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Questões de Encerramento do Inquérito Policial


ID
13843
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, o inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • a)CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trina) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    b) Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    c) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
    d) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de (...) 30 (trina) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    e) INQUÉRITO POLICIAL. VÍCIOS. "Eventuais vícios concernentes ao inquérito policial não têm o condão de infirmar a validade jurídica do subsequente processo penal condenatório. As nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória" (STF, 1ª Turma, rel. Min. Celso de Mello. DJU, 04/10/1996, p. 37100).
  • CPP:
    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito
  • A polícia NÃO PODE arquivar os autos de inquérito !!!!!

    Arquivamento
    Somente a autoridade judiciária pode arquivar o Inquérito Policial, mas não de ofício, sempre dependendo de pedido do Ministério Público
  • Complementando o quadro de características do Inquérito Policial, temos:

    Características do Inquérito Policial:

    a) Natureza Administrativa
    b) Discricionariedade
    c) Escrito
    d) Sigiloso
    e) Inquisitivo
    f) Investigatório
    g) Indisponível
    e) Dispensável

    Essa característica de INDISPONIBILIDADE diz respeito ao fato de que a autoridade policial pode sermpre ENCERRAR o inquérito mas jamais ARQUIVÁ-LO.
  • A) ERRADOArt. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 DIAS, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. B)ERRADOArt. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. C)CORRETOArt. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. D)ERRADOArt. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 DIAS, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. E)ERRADOO IP eh procedimento administrativo, nao processo.
  • resposta 'c'Preso - 10 dias improrrogávelSolto - 30 dais prorrogávelO delegado não pode arquivar
  • a)     Deverá terminar no prazo de quinze dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante. SERA 10 DIAS
     
    b)    Será iniciado, nos crimes de ação pública, exclusivamente mediante requisição do Ministério Público ou requerimento do ofendido ou de seu representante legal. MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO
     
     
    c)     Não poderá ser arquivado pela autoridade policial, ainda que fique comprovada a inexistência do fato ou que o fato não constituía crime. CORRETO
     
    d)    Deverá terminar no prazo de sessenta dias quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.  SERÃO 30 DIAS
     
     
    e)     É um ato de jurisdição e seus vícios afetaram a ação penal a que deu origem. NÃO AFETA
  • PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

                                                                                 PRESO             SOLTO
                                     CPP  ------------------------10 DIAS             30 DIAS
                                   CPPM ------------------------20 DIAS             40 DIAS
                        JUSTIÇA FEDERAL---------------15+15 DIAS      30 DIAS
    LEI DO TIMÃO (LEI 11.343 23 AGO 06) --30+30 DIAS      90+90 DIAS
    CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR -10 DIA               10 DIAS
     
    PRISÃO TEMPORÁRIA EM CRIMES HEDIONDOS
        30 + 30 DIAS
  • Douglas, sua B) tá errada. O erro está no exclusivamente já que não mencionou o "de ofício"
  • Só decorar o BIZU e ser feliz.

    "O DELEGADO DE POLÍCIA NUNCA ARQUIVA O INQUÉRITO"

  • nos casos mencionados na asertiva correta, o Delegado de Polícia não precisa instaurar o inquérito policial, contudo, o arquivamento depende da atuação do Juiz.

  • Para facilitar a decoreba:

    10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

    o Drogado dá Cheque p/30 e 90 dias.

  • Na Doutrina prevalece a seguinte regra:

    HIPOTESE------------------------ INDICIADO PRESO ------------------ INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP            10 dias                      30 dias (+30)

    Polícia Federal              15 dias (+15)                 30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop      10 dias                      10 dias

    Lei Drogas                 30 dias (+30)                  90 dias (+90)

    Inquérito Militar              20 dias                      40 dias (+20)

     

    Para facilitar a decoreba:

    10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

    o Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.

     

    a) 10 dias

    b) ação penal pública pode ser INCONDICIONADA ou CONDICIONADA | ou ainda ação penal privada

    c) gabarito

    d) 30 dias

    e) é um ato ADMINISTRATIVO e seus vícios serão DESENTRANHADOS

  • Uma vez instaurado o inquérito policial pela autoridade policial, esse não poderá ser arquivado, ainda que fique comprovada a inexistência do fato ou que o fato não constituía crime.

  • Uma das características do inquérito policial é de ser INDISPONÍVEL, isso siginifica dizer que o Delagado não pode arquivá-lo.


ID
25315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • No caso exposto , a Letra 'a' está correta.Um dos fatos que poderá deixar de ser instaurado o inquérito policial seria a extinção da punibilidade; como também quando o fato narrado não contituir infração penal; o requerente for incapaz; o requerimento não contiver o minimo de informações ou de credibilidade necessário para desencadear uma investigaçãp criminal; a autoridade policial for incompetente.
  • Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • 14ª Súmula Vinculante, nas palavras do Min Peluso: "“Nesses casos, o advogado não tem direito a ter acesso prévio”, observou. Ou seja, a autoridade policial está autorizada a separar partes do inquérito que estejam em andamento para proteger a investigação."
  • De acordo. Essa temática também diz respeito a uma das características fundamentais do inquérito que é o fato do mesmo ser SIGILOSO.

    O Estatuto da OAB,lei federal, apregoa que o Advogado pode (ou melhor DEVE) ter acesso aos autos do inquérito policial antes mesmo do encerramento do mesmo por intermédio do relatório final da autoridade presidente (O DELEGADO DE POLÍCIA DE CARREIRA).

    No entanto, o inquérito é de cunho investigatório, e uma investigação totalmente Pública é uma contra-senso, o meliante sempre está a frente da autoridade policial quando efetua a conduta criminosa, e o sigilo de determinadas informações assim bem como a possibilidade de realização de diligências devem ser mantidos em segredo.

    Em suma, o Advogado pode se dirigir à autoridade policial e solicitar o acesso aos autos do inquérito, o delegado por sua vez, pode esconder esses detelhaes retirando-os do inquérito, e permitindo que o Advogado tenha acesso apenas ao que NÃO FIZER REFERÊNCIA À PARTE INVESTIGATIVA DO INQUÉRITO.

    Por fim vale sempre aqui ressaltar que o inquérito policial, é INQUISITIVO, nessa etapa de um procedimento tipicamente administrativo não existe a figura do acusado, apenas a do indiciadoou investigado por tanto, não cabe aqui a presença nem do contraditório nem muito menos a da Ampla Defesa. De forma Geral temos:

    Características do Inquérito Policial:

    a) Natureza Administrativa
    b) Discricionariedade
    c) Escrito
    d) Sigiloso
    e) Inquisitivo
    f) Investigatório

    Lembrando sempre que tanto a DISCRICIONARIEDADE quanto o SIGILO, não são absolutos, havendo exceções.
  • Gostaria apenas de fazer uma ressalva quanto a esta questão.
    A palavra "trancamento" utilizada pela banca organizadora foi muito infeliz.

    Ora, só se tranca aquilo que já foi iniciado. E todos sabemos, como falou o colega, anteriormente, que o inquérito policial se caracteriza por ser indisponível. Depois de instaurado o inquérito, o delegado deve seguir até o seu término e remetê-lo ao MP.
    O que o Delegado pode fazer é deixar de instaurar o inquérito, o que, pra mim, é bem diferente de "trancá-lo".

    Enfim, deram margens a interpretações equivocadas nessa questão. Passível de recurso, creio eu.
  • O erro da letra c) estaria apenas em "O indiciado e seu advogado", pq seria apenas o advogado ou tem mais erros na letra c)?
    Também concordo que a palavra "trancamento" não seria ideal para afirmar a possibilidade do delegado deixar de instaurar o inquérito.
  • O erro da letra c) estaria apenas em "O indiciado e seu advogado", pq seria apenas o advogado ou tem mais erros na letra c)?
    Também concordo que a palavra "trancamento" não seria ideal para afirmar a possibilidade do delegado deixar de instaurar o inquérito.
  • Diogo, Na verdade nem o advogado, tampouco o indiciado, podem ter acesso a informações ainda não trazidas ao interior da investigação, como bem explicou o Thiago, no comentário abaixo.Para visualizar melhor a questão, dê uma olhada na Súmula Vinculante n. 14, do STF, que trata justamente dessa restrição:"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".Espero que tenha ajudado.
  • O trancamento do inquérito, por meio de HC, assim como a decretação das prisões preventiva e temporária, é uma medida excepcional. É cabível e admissível, porém, quando desde logo se verifique a atipicidade do fato investigado ou a evidente impossibilidade de o indiciado ser o autor.É lógico que, havendo imputação de fatos que não configurem, em tese, ilícito penal, há constrangimento ilegal na instauração do Inquérito Policial sanável pela via do HC.Bons estudos a todos...
  • HABEAS CORPUS 87.310-3 SÃO PAULO - RELATOR : MIN. CARLOS BRITTO


    EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAÇÃO DE
    LAVAGEM DE DINHEIRO. ATIPICIDADE DOS FATOS. IMPROCEDÊNCIA.
    1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de só admitir o trancamento de ação penal e de inquérito policial em situações excepcionais. Situações que se reportem a conduta não-constitutiva de crime em tese, ou quando já estiver extinta a punibilidade, ou ainda, se inocorrentes indícios mínimos da autoria. Precedente: HC 84.232-AgR.
    2. Todo inquérito policial é modalidade de investigação que tem seu regime jurídico traçado a partir da Constituição Federal, mecanismo que é das atividades genuinamente estatais de ‘segurança pública’. Segurança que, voltada para a preservação dos superiores bens jurídicos da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, é constitutiva de explícito ‘dever do Estado, direito e responsabilidade de todos’ (art. 144, cabeça, da C.F.). O que já patenteia a excepcionalidade de toda medida judicial que tenha por objeto o trancamento de inquérito policial. Habeas corpus indeferido.

  •  TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL

    é a paralisação do inquérito polcial, é suspenção temporária proferida por acórdão em julgamento de Habeas Corpus, ou seja 
    delegado não tranca nem requer trancamento inquérito, muito menos MP, nem mesmo juiz singular.

    QUANDO OCORRE:
    Quando no julgamento do HC verifica-se -  Sua atipicidade
                                                                               -  Ausência de justa causa
                                                                               -  Inocência comprovada do indiciado
                                                                               -  Causas Extintivas de punibilidades
  • COMPLEMENTANDO

    d) se o titular da ação penal contar com elementos de informação obtidos em outro instrumento investigatório poderá dispensar o inquérito policial

     Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
                 § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a             ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Elementos de Informação: são as fontes de prova ou informações colhidos durante as diligências no curso do inquérito policial relacionados com a autoria e materialidade do delito

    portanto opção incorreta...
  • TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
    Medida de natureza excepcional que só deve ser admitida nas seguintes hipóteses:
    1. Manifesta atipicidade formal ou material da conduta delituosa.
    2. Extinção de punibilidade.
    3. Instauração de inquérito em crimes de ação penal privada ou pública condicionada à representação sem prévio requerimento do ofendido ou de seu representante legal. 
  • Arquivamento
    O arquivamento do inquérito policial ocorrerá quando o titular da ação penal (Ministério Público) verificar a insuficiência de elementos (ex.: provas insuficientes) para o oferecimento da denúncia, ou mesmo quando aferir falta de justa causa (ex.: fato atípico), ou ainda alguma causa de extinção da punibilidade (ex.: prescrição). Verificada uma dessas situações, deverá solicitar ao juiz o arquivamento, não podendo fazê-lo. Somente a autoridade judiciária pode determinar o arquivamento dos autos do inquérito policial. Em hipótese alguma poderá a autoridade policial arquivar (ou ?trancar) o inquérito policial, consoante o art. 17 do CPP: ?A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. Já nos crimes de ação penal privada a solução será diferente. O ofendido, titular da ação penal privada, não precisa solicitar o arquivamento ao juiz, em face do princípio da disponibilidade (ou oportunidade). Afinal, possui o prazo decadencial ininterrupto de 6 (seis) para ingressar com a ação penal. Caso não o faça, o juiz arquivará de pronto os autos, declarando extinta a punibilidade pela decadência do direito de queixa. Se ainda assim a vítima solicitar o arquivamento, não haverá problema algum, porque sua solicitação será considerada como renúncia expressa ao direito de queixa, extinguindo o juiz a punibilidade.
  • CONTINUAÇÃO...
    O art. 18, do CPP, determina que, depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Dessa forma, diante de novas provas, a autoridade policial poderá proceder a novas investigações, porque o despacho que determina o arquivamento por ausência de provas faz apenas coisa julgada formal, e não material (não existe decisão definitiva de mérito). 
    NOTE! Súmula 524 do STF: ?Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.

    QUESTÃO POTENCIAL DE PROVA! Se o arquivamento ocorrer por atipicidade da conduta, o STF entende que não cabem mais novas investigações, por ocorrer coisa julgada material: ?A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, quando o fato nele apurado não constituir crime, produz, mais que preclusão, coisa julgada material, impedindo ulterior instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio, ainda que a denúncia se baseie em novos elementos de prova. Mesma linha de raciocínio é adotada quando ocorre causa de extinção da punibilidade, impedindo a reabertura de inquérito policial, por ter se operado a coisa julgada material. QUESTÃO POTENCIAL DE PROVA! O pedido de arquivamento do Ministério Público na hipótese de insuficiência de provas possui caráter irretratável? Sim. Não cabe reconsideração, salvo se surgir fato novo. Essa é a posição do STF: ?O pedido de arquivamento pelo órgão do Ministério Público possui caráter irretratável, não sendo passível, portanto, de reconsideração ou revisão, ressalvada a hipótese de surgimento de novas provas.
  • TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
    Trata-se de medida de natureza excepcional, somente sendo possível nas seguintes hipóteses: 1ª) manifesta atipicidade formal ou material da conduta; 2ª) presença de causa extintiva da punibilidade; 3ª) quando não houver justa causa para a tramitação do inquérito policial.
  • Quem acertou por eliminação clica no joinha.

  • Estranha e obscura e situação de trancar inquérito policial com base em "Situações que se reportem a conduta não-constitutiva de crime em tese" mesmo o indiciado estando solto. Ora o inquérito visa à apuração de fatos, autoria e materialidade. Como fundamentar trancamento de inquérito não findo é atipicidade da conduta? Esse STF entende cada coisa...

  • acertei por eliminação. B, C e D são claramente erradas.

     

  • •! TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – O trancamento consiste na cessação da atividade investigatória por decisão judicial quando há ABUSO na instauração do IP ou na condução das investigações (Ex.: É instaurado IP para investigar fato nitidamente atípico, ou para apurar fato em que já ocorreu a prescrição, ou quando o Delegado dirige as investigações contra uma determinada pessoa sem qualquer base probatória). Neste caso, aquele que se sente constrangido ilegalmente pela investigação (o investigado ou indiciado) poderá manejar HABEAS CORPUS (chamado de HC “trancativo”) para obter, judicialmente, o trancamento do IP, em razão do manifesto abuso.

     

    Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Só erra quem não resolve questões... #projeto: - Teoria + Questões

     

    Característica do IP   Atos do ADVOGADO:

     

    - Pode consultar os AUTOS do processo JÁ CONCLUIDOS e PASSADOS A TERMO

    - Provas já DOCUMENTADAS.

    - Não pode consultar diligências que ainda estejam em curso.

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     

     

    Q844960 - terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos.  C

     

    Q353533 - Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. C

     

    Q83000  - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

     

    Q83550 - Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • se a autoridade abusa em abrir o inquerito, então pode-se impetrar o HC trancativo.

  • O trancamento de inquérito policial só se justifica em situações excepcionais, como no caso da investigação de conduta que não constitua crime em tese ou quando já estiver extinta a punibilidade, pois o inquérito é mecanismo genuinamente estatal das atividades de segurança pública, voltado à preservação de bens jurídicos, da ordem pública e da incolumidade das pessoas.

    Aplica-se ao inquérito policial a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, por tratar-se de processo destinado a decidir litígio.

    O indiciado e seu advogado têm direito de acessar as informações já introduzidas nos autos do inquérito policial e as relativas à decretação e à execução de diligências em curso, ainda não trazidas ao interior da investigação, como interceptações telefônicas e buscas e apreensões.

    O MP não pode dispensar o inquérito policial ainda que tenha conseguido, por outros meios, angariar elementos de convicção aptos a embasar denúncia.

  • acerca do inquérito policial, é correto afirmar que:

    O trancamento de inquérito policial só se justifica em situações excepcionais, como no caso da investigação de conduta que não constitua crime em tese ou quando já estiver extinta a punibilidade, pois o inquérito é mecanismo genuinamente estatal das atividades de segurança pública, voltado à preservação de bens jurídicos, da ordem pública e da incolumidade das pessoas.


ID
37894
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No caso do Promotor de Justiça requerer o arquivamento do inquérito policial por entender ausente a justa causa para a instauração da ação penal, havendo discordância do Juiz, este deverá

Alternativas
Comentários
  • É uma questão apenas para reforçar o conhecimento do importante art. 28 CPP.
  • resposta 'd'Visão Geral e Rápida.Arquivamento do IP:- O delegado não pode arquivar- O Juiz PODE arquivar, após parecer favorável do Ministério Público- O Juiz DEVE arquivar, após parecer favorável do Procurador GeralBons estudos.
  • resposta 'd'Ordem para o arquivamento do IP:- O delegado envia ao MP- O MP pede arquivamento e envia ao Juiz- O Juiz nega o arquivamente e envia ao Procurador Geral- O Procurador Geral MANDA arquivar, e ponto final.Bons estudos.
  • JUIZ DISCORDOU? MANDA PRO 28.

  • Essa questão deveria estar classificada em Ação Penal.

    Detalhe mais avançado que li outro dia...

    O PGJ poderá ELE MESMO denunciar ou poderá DELEGAR a outro Promotor para oferecer a denúncia, não pode esse segundo membro se negar, pois está agindo por delegação.
    Ou seja, o 2º promotor pode mandar arquivar? Não!
  • GABARITO: LETRA D 

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.


    Na boa, tem gente que fica falando, falando, falando, mas não posta fundamento legal, doutrinário ou jurisprudencial. Não estamos aqui para "ouvir palestras ou conferências", e sim estudar com base na lei, na doutrina e na jurisprudência. Por isso seria altamente aconselhável fazermos citações de fontes ao invés de "citações pessoais". Eu simplesmente dou nota ZERO para quem posta sem fundamento, mesmo que o que ele esteja falando seja correto. 

    Abraços. 
  • LETRA D

    só para implementar a questão...

    Assim, enviada a peça de informação ao procurador-geral e este, discordando do pedido de arquivamento formulado pelo representante do Ministério Público, não oferecer ele próprio a denúncia, deverá remeter os autos ao primeiro substituto do promotor de Justiça (ou procurador da República) que requereu o arquivamento. Neste caso, pergunta-se: este segundo órgão do parquet está obrigado a denunciar diante da conclusão do chefe do parquet? Ou seja, é possível que ele se recuse ou deva fazê-lo obrigatoriamente, agindo por delegação?

    Entende-se que a recusa é legítima e justificando tal posicionamento à luz de dois princípios basilares da instituição: a independência e a autonomia funcionais, ambos consagrados no artigo 127, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, advertindo-se, desde logo, que a “autonomia funcional atinge o Ministério Público enquanto instituição, e a cada um dos seus membros, enquanto agentes políticos.

    A propósito, vejamos a lição de Bento de Faria:

    “O Ministério Público, como fiel fiscal da lei, não poderia ficar constrangido a abdicar das suas convicções, quando devidamente justificadas. Do contrário seria um instrumento servil da vontade alheia.”

  • E se for outro caso? o MP entender que é caso de denúncia e o juiz entender que não? É o mesmo procedimento?
  • Boa pergunta essa: E se for outro caso? o MP entender que é caso de denúncia e o juiz entender que não? É o mesmo procedimento?

    O juiz pode rejeitar a denúncia oferecida pelo promotor
     Art. 395 do CPP.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 
            I - for manifestamente inepta; 
            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

    A “absolvição sumária” ocorre depois do recebimento da denúncia:
    Art. 397 do CPP.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar
     I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;        
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 
    IV - extinta a punibilidade do agente 
  • O juiz poderá mandar arquivar o inquérito sem a concordância do Ministério Público? 
     
    Não!


    Somente o juiz pode determinar o arquivamento de inquérito policial, porém essa determinação não pode ser de ofício, sendo o requerimento da parte legitimada, indispensável. 
    Somente o titular da ação pode requerer o arquivamento do IP. Assim, em se tratando de ação penal pública, caberá ao MP, e, em sede de ação penal privada, ao ofendido ou quem o represente, e, na sua falta, a uma das pessoas elencadas no art. 31 do CPP.
  • gab-D.

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. (M)

    (MPMS-2018): Um Promotor de Justiça entende que não tem atribuição para oficiar em autos de inquérito policial, requerendo sua remessa à Justiça Federal. O Juiz Estadual, todavia, discorda da manifestação do membro do Ministério Público, entendendo que possui competência para o processo e julgamento da infração penal em questão. Desse modo, é correto afirmar que: É caso de arquivamento indireto, cabendo ao magistrado proceder à remessa dos autos ao órgão de controle revisional no âmbito do respectivo Ministério Público. BL: art. 28, CPP.

    OBS: O arquivamento indireto seria quando o Ministério Público declina explicitamente da atribuição de oferecer a denúncia por entender que o juiz/próprio Ministério Público são incompetentes para aquela ação penal e o juiz acata a opinião e determina a remessa ao juiz competente ou, discordando, aplica o previsto no art. 28 do CPP. Observe que na questão o Juiz Estadual discorda da manifestação do membro do Ministério Público.

    (TJSC-2017-FCC): Concluído o Inquérito Policial pela polícia judiciária, o órgão do Ministério Público requer o arquivamento do processado. O Juiz, por entender que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina não fundamentou a manifestação de arquivamento, com base no Código de Processo Penal, deverá remeter o Inquérito Policial ao Procurador-Geral de Justiça. BL: art. 28, CPP.

    (TRF4-2016): De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Se o arquivamento é requerido por falta de base empírica para o oferecimento da denúncia, de cuja suficiência é o Ministério Público árbitro exclusivo, o juiz, conforme o art. 28 do Código de Processo Penal, pode submeter o caso ao chefe da instituição, o procurador-geral, que, no entanto, se insistir nele, fará o arquivamento irrecusável. BL: STF, Inq 3609 GO, Rel. Min. ROSA WEBER, j. 13/08/2014 e art. 28 do CPP.

    OBS: Falta de base empírica, em outras palavras, diz respeito à falta de lastro probatório mínimo para o ajuizamento da ação penal (elementos de informação colhidos no IP). Assim, se o juiz entender que HÁ SIM LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL, poderá fazer uso da regra insculpida no artigo 28 do CPP. 

    (TJMG-2014): É vedado ao Juiz, ao discordar do pedido de arquivamento de inquérito policial formulado pelo Promotor de Justiça, determinar que a autoridade policial proceda a novas diligências. BL: art. 28, CPP.

    FONTE-CPP/COLABORADO EDUARDO T./CF/QC/EU.

  • Questão Desatualizada!

    Alteração da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer

    elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público

    comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do

    recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância

    competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União,

    Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Desatualizada...
  • Gabarito, B

    Todavia, a questão se encontra desatualizada, visto que, atualmente, a homologação do Arquivamento do Inquérito Policial compete à Órgão do próprio Ministério Público (não havendo mais interferência judicial), em decorrência do sistema acusatório que rege o sistema processual penal pátrio.

    Ademais, adverte-se que o Artigo 28 do CPP sofreu grandes alterações. Nesse sentido:

    Redação anterior - REVOGADA -> Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.  

    Redação atual - EM VIGOR -> Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

  • Questão Desatualizada!

  • Questão desatualizada.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    (Redação após a lei n. 13.694/19)


ID
49333
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ministério Público não arquiva inquérito policial.
  • CPP, Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
  • A autoridade policial podera recusar a instauracao de inquerito quando o requerente nao for pessoa com qualidade para intentar a Acao Penal ou quando nao estiverem presentes os requisitos do Art. 5, II, CPP.Vide Art. 5o, II e §2o do CPP.
  • Em relação a alternativa (D):A requisição NÃO obriga o delegado a realizar o INDICIAMENTO do autor do crime.O indiciamento é um ato policial(ato privativo do delegado) pelo qual o presidente do inquérito conclui haver suficientes indícios de autoria e materialidade do suposto crime.
  • alguém poderia me esclarecer o motivo da alternativa "a" ser incorreta??Obrigada
  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
  • Cai no pega da alternativa "C", pois leva a entender que pelo princípio da independência funcional seria possível o novo promotor oferecer a denúncia, discordando da pensamento do antigo promotor. Porém, só seria possível se ainda não tivesse sido prolatada a sentença de arquivamento pelo juiz.
  • QUESTÃO B)

    Não entendi o por quê ela estar correta:

    STF: "Quando o Ministério Público, não tendo ficado inerte, requer, no prazo legal,
    o arquivamento do inquerito ou da representação não cabe a ação penal privada
    subsidiária
    ! (Pleno - Inq-AgR 2242/DF - Rel. Min. Eros Grau - DJ 25/8/2006. p.16)
  • a) O inquérito poderá ser instaurado por requisição do Ministério Público nos casos de ação penal privada, quando verificar que os elementos de prova apresentados na queixa são insuficientes para provocar a atuação jurisdicional. 
    ERRADA - Justificativa: Nos casos de ação penal privada, somente o ofendido ou seu representante legal poderá requerer (e não requisitar) a instauração do inquérito. Preceito legal: CPP, art. 5.º, § 5.º (e também o CPP, art. 19). 

     
    b) Tendo o Ministério Público arquivado representação que lhe foi dirigida diretamente pelo ofendido, sem que, para a efetivação da decisão, fosse provocado o judiciário, poderá o ofendido, ultrapassado o prazo para denúncia do promotor de justiça, oferecer queixa crime.
    CORRETA - Justificativa: tendo em vista que não o MP arquivou representação do próprio ofendido, ou seja, não se tratava de arquivamento de inquérito policial, (o que incidira na espécie o comando normativo do CPP, arts. 16 e 18), o Promotor de Justiça deu clara demonstração que não apresentaria ação penal pública. Desse modo, perfeitamente possível a ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do CPP, art. 29 e da Constituição, art. 5.º, LIX.


    c) Considere a seguinte situação hipotética: Recebido o inquérito relatado, entendeu o promotor de justiça substituto serem inexistentes indícios de autoria e requereu o arquivamento do inquérito, que foi determinado pelo magistrado. Assumindo o titular da promotoria, o feito foi com vista a este para ciência da sentença, quando se convenceu haver prova suficiente para propositura da ação penal. Nessa situação, ele poderá oferecer denúncia.
    ERRADA - Justificativa: O Promotor titular não poderá oferecer essa denúncia, sob pena de ferir inexoravelmente o princípio da unidade do Ministério Público. 


  • d) A autoridade policial não poderá recusar a requisição de instauração de inquérito policial e do indiciamento do autor do crime.
    ERRADA - Justificativa: a autoridade policial, no exercício de sua atribuição de presidir o inquérito policial, não poderá ser obrigado (pelo MP, Juiz ou qualquer pessoa) a indiciar o autor do crime. 


    e) Sendo o princípio do contraditório garantia processual constitucional, a autoridade policial não poderá indeferir requerimento fundamentado de diligências realizado pelo investigando.
    ERRADA - Justificativa: além de o princípio do contraditório não se aplicar no inquérito policial, a autoridade policia poderá indeferir requerimento de diligências, nos termos do CPP, art. 14.
  • ·          a) O inquérito poderá ser instaurado por requisição do Ministério Público nos casos de ação penal privada, quando verificar que os elementos de prova apresentados na queixa são insuficientes para provocar a atuação jurisdicional.
    ·         O TITULAR DA AÇÃO PENAL PRIVADA É O OFENDIDO E ESTE MANIFESTA-SE ATRAVÉS DE REQUERIMENTO.
    ·         Art. 5º
    § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 
    ·          b) Tendo o Ministério Público arquivado representação que lhe foi dirigida diretamente pelo ofendido, sem que, para a efetivação da decisão, fosse provocado o judiciário, poderá o ofendido, ultrapassado o prazo para denúncia do promotor de justiça, oferecer queixa crime.
    ·         AQUI NÃO SE TRATA DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO E SIM DA REPRESENTAÇÃO DIRIGIDA AO MP, PORTANTO A SUA INÉRCIA CONFERE AO TITULAR INICIATIVA SUBSISIÁRIA PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL.
    ·         Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. 
  • ·         c) Considere a seguinte situação hipotética: Recebido o inquérito relatado, entendeu o promotor de justiça substituto serem inexistentes indícios de autoria e requereu o arquivamento do inquérito, que foi determinado pelo magistrado. Assumindo o titular da promotoria, o feito foi com vista a este para ciência da sentença, quando se convenceu haver prova suficiente para propositura da ação penal. Nessa situação, ele poderá oferecer denúncia.
    ·         SOMENTE PODERÁ SER DESARQUIVADO O IP PELO JUIZ A PEDIDO DO MP SE SURGIREM PROVAS NOVAS (EM REGRA O ARQUIVAMENTO FAZ COISA JULGADA FORMAL).
    ·         sum. 524 STF - Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem NOVAS PROVAS.
    ·          d) A autoridade policial não poderá recusar a requisição de instauração de inquérito policial e do indiciamento do autor do crime.
    ·         DE FATO NÃO PODERÁ RECUSAR A REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE IP PELO JUIZ OU PROMOTOR, PORÉM O ATO DE INDICIAMENTO É DISCRICIONÁRIO DA AUTORIDADE POLICIAL RESPONSÁVEL POR PRESIDIR O IP, HAJA VISTA SER O IP UM PROCEDIMENTO PRELIMINAR PREPARATÓRIO QUE NÃO ESTÁ SUJEITO A CRITÉRIOS RÍGIDOS, CABENDO APENAS AO MP EXERCER O CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.
    ·         O ATO DE INDICIAMENTO É AQUELE QUE A AUTORIDADE APONTA O PRINCIPAL SUSPEITO PELA AUTORIA DO DELITO DENTRO DE SUAS INVESTIGAÇÕES.
    ·         Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 
    ·         Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 
    ·          e) Sendo o princípio do contraditório garantia processual constitucional, a autoridade policial não poderá indeferir requerimento fundamentado de diligências realizado pelo investigando.
    ·         NÃO SE APLICAM OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NA FASE DE IP POIS É UM PROCEDIMENTO INQUISITÓRIO E AS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PODERÃO SER NEGADAS PELA AUTORIDADE POLICIAL, SALVO QUANDO SE TRATAR DE EXAME DE CORPO DE DELITO.
    ·         Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. 
    ·         Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
  • a) INCORRETA - art. 5º, CPP - "§ 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."

    b) CORRETA - art. 5º, CF - "LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;"

    cINCORRETA - "
    SÚMULA Nº 524 - ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS.

    dINCORRETA - "A doutrina e jurisprudência já estabeleceram que o indiciamento é ato exclusivo da autoridade policial, que forma neste ato sua convicção sobre a autoria do delito. Mas vamos além: tanto o juízo de tipicidade do indiciamento como o da instauração do inquérito policial são atos de livre convencimento do delegado, com base em toda prova que instrui os autos e a notitia criminis. Ou seja, o delegado nesses casos atua pelo seu livre convencimento, motivado pelas provas existentes.

    O livre convencimento motivado do delegado não pode sofrer quaisquer interferências externas, quer seja da Corregedoria, quer seja do Ministério Público ou até mesmo do Poder Judiciário." 
    http://www.conjur.com.br/2011-jul-18/delegado-nao-compelido-indiciar-crime-nao-configurado


    e) INCORRETA - A instauração de Inquérito Policial é ato discricionário, onde a autoridade policial analisará a conveniência de sua instauração
    art. 5º, CPP - "§ 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."

  • Essa fundação Universa tem a pior redação de questões. Eles tentam imitar o Cespe e acabam fazendo com que questões fáceis fiquem difíceis de ler, porém, não pelo conteúdo, mas pela conjugação sofrível dos verbos e uma verdadeira bagunça de concordância. 
  • A alternativa correta é a letra B, visto que a alternativa D poderá induzi-lo ao erro pois é de fácil compreensão que o termo REQUISIÇÃO, expressa a ideia de obrigação. Neste caso, é evidente que a autoridade policial esteja obrigada a cumprir a devida instauração do IP. Entretanto, a autoridade policial, no caso o delegado estará sujeito a se negar cumprir qualquer ato, caso este se torne manifestamente ILEGAL.

  • cagada essa questão

  • b-

    Tendo em vista que não o MP arquivou representação do próprio ofendido, ou seja, não se tratava de arquivamento de inquérito policial, (o que incidira na espécie o comando normativo do CPP, arts. 16 e 18), o Promotor de Justiça deu clara demonstração que não apresentaria ação penal pública. Desse modo, perfeitamente possível a ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do CPP, art. 29 e da Constituição, art. 5.º, LIX


    SÚMULA 524
     
    ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS.

  • Italo, a ação penal privada subsidiária da pública só pode ocorrer quando há inércia do MP em representar, e é o que a questão diz ao mencionar que o prazo legal é decorrido.


  •  "A autoridade policial não poderá recusar a requisição de instauração de inquérito policial e do indiciamento do autor do crime."

    Na verdade, o erro desta afirmativa está no fato de a autoridade policial não poder recusar o indiciamento do autor do crime. O ato de indiciamento é privativo da autoridade policial, sendo que nem o MP nem o Juiz pode requisitá-lo.

  • art. 5º, CF - "LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • art. 5º, CF - "LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • art. 5º, CF - "LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • Nina, veja o que diz a questão: Tendo o Ministério Público arquivado representação que lhe foi dirigida diretamente pelo ofendido, sem que, para a efetivação da decisão, fosse provocado o judiciário, poderá o ofendido, ultrapassado o prazo para denúncia do promotor de justiça, oferecer queixa crime. 

    Sendo assim, percebe-se que o MP não realizou a promoção de arquivamento, ele simplesmente arquivou diretamente, sem fazer o pedido ao juiz.

    Seria diferente se o  juiz arquivasse após o pedido do MP, pois nesse caso não haveria inércia do MP, haja vista que promoveu o arquivamento.

  • A) ERRADA: Item errado pois, nos crimes de ação privada, o IP somente pode ser instaurado por requisição do MP se esta estiver acompanhada de requerimento da vítima nesse sentido, nos termos do art. 5º, §5º do CPP.

    B) CORRETA: Item correto, pois neste caso, o MP nem requereu o arquivamento do IP e nem ofereceu ação penal. Assim, poderá o ofendido apresentar ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 29 do CPP, dada a inércia do MP.

    C) ERRADA: Item errado. O IP já foi devidamente arquivado por falta de provas, não cabendo ao outro Promotor oferecer a denúncia, independentemente de concordar, ou não, com a decisão do Juiz, nos termos da súmula 524 do STF:

    Súmula 524 do STF: "arquivado o IP por despacho do Juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas". 

    D) ERRADA: O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, mediante o qual ela passa a “especificar” o alvo das investigações, de forma que cabe a ela, e somente a ela, definir quais são os indiciados.

    E) ERRADA: O indiciado poderá requerer a realização de diligências, mas a sua realização fica a critério da autoridade policial, nos termos do art. 14 do CPP.


    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.


  •  

    Para essa questão está certa a única forma de entender seria:

    Tendo o Ministério Público arquivado representação que lhe foi dirigida diretamente pelo ofendido. (ALGO QUE NÃO DEVE TER VALIDADE SEM QUE O JUIZ O FAÇA) Fica como se não tivesse sido feito nada, logo caberia à queixa sendo possível a ação privada subsidiária da pública.

  • a) ERRADA - Nos casos de ação penal privada, somente o ofendido ou seu representante legal poderá requerer (e não requisitar) a instauração do inquérito. Preceito legal: CPP, art. 5.º, § 5.º (e também o CPP, art. 19). 

     b) CORRETA - Tendo em vista que não o MP arquivou representação do próprio ofendido, ou seja, não se tratava de arquivamento de inquérito policial, (o que incidira na espécie o comando normativo do CPP, arts. 16 e 18), o Promotor de Justiça deu clara demonstração que não apresentaria ação penal pública. Desse modo, perfeitamente possível a ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do CPP, art. 29 e da Constituição, art. 5.º, LIX.

    c) ERRADA - O Promotor titular não poderá oferecer essa denúncia, sob pena de ferir inexoravelmente o princípio da unidade do Ministério Público. 

     

    d) ERRADA - A autoridade policial, no exercício de sua atribuição de presidir o inquérito policial, não poderá ser obrigado (pelo MP, Juiz ou qualquer pessoa) a indiciar o autor do crime. 

    e)ERRADA - Além de o princípio do contraditório não se aplicar no inquérito policial, a autoridade policia poderá indeferir requerimento de diligências, nos termos do CPP, art. 14.

  • Que questão lindaaaaaaa , cadê a galera que fala '' antigamente era mais fácil ?!:!:!''

  • A) Errado . Somente a requerimento do ofendido ou do seu responsável

    B) Correto . Pois desde de quando MP DETERMINA arquivamento ?!?!

    C) Errado . Nova denúncia somente com provas novas , por conta de bis in idem

    D) Errado . Primeiramente , indiciamento é ato privativo da autoridade policial . Segundamente , poderá recusar requisição ilegal

    E) Errado . No IP de regra não vige o contraditório e a ampla defesa , autoridade policial poderá indeferir requerimento de diligências 

  • Pessoal cola a resposta sem ao menos saber do que se trata

    Sobre a letra C : princípio da unidade do MP entende-se o Órgão Ministerial apenas como um, ou seja, sendo o titular ou substituto atuando ,não importa, quem está atuando é o próprio órgão. Podem até divergir da posição quando ao inquérito, mas continua sendo o órgão atuando , independentemente de ser o promotor titular ou substituto. Isso é o significado do princípio da unidade e não vai feri-lo caso os promotores divergirem na sua atuação

    Essa letra ficou errada mais por conta da súmula 524 do STF

  • A O inquérito poderá ser instaurado por requisição do Ministério Público nos casos de ação penal privada, quando verificar que os elementos de prova apresentados na queixa são insuficientes para provocar a atuação jurisdicional.

    ERRADO O MP NÃO PODE REQUISITAR POIS É AÇÃO PENAL PRIVADA QUE DEPENDE DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO

    B Tendo o Ministério Público arquivado representação que lhe foi dirigida diretamente pelo ofendido, sem que, para a efetivação da decisão, fosse provocado o judiciário, poderá o ofendido, ultrapassado o prazo para denúncia do promotor de justiça, oferecer queixa crime.

    CERTO. VEJA QUE O MP CAGOU PARA O PEDIDO DA VITIMA. AINDA ASSIM ELE PODE OFERECER A QUEIXA SUBSIDIARIA DA PUBLICA

    C Considere a seguinte situação hipotética: Recebido o inquérito relatado, entendeu o promotor de justiça substituto serem inexistentes indícios de autoria e requereu o arquivamento do inquérito, que foi determinado pelo magistrado. Assumindo o titular da promotoria, o feito foi com vista a este para ciência da sentença, quando se convenceu haver prova suficiente para propositura da ação penal. Nessa situação, ele poderá oferecer denúncia.

    ERRADO. ATENÇÃO PQ O 1º PROMOTOR RECEBEU E DECLAROU INEXISTENTE OS INDÍCIOS. AÍ VEIO O 2º E SE CONVENCEU A PROPOR A AÇAO... POXA UM DIZ "SIM" E OUTRO DIZ "NAO" ? AI NAO PODE NÉ FERE A UNICIDADE DA INSTITUIÇÃO.

    D A autoridade policial não poderá recusar a requisição de instauração de inquérito policial e do indiciamento do autor do crime.

    ERRADO. O IP É DISCRICIONARIO, INQUISITIVO E TD MAIS... A AUTORIDADDE TÁ CAGANDO P OQUE O AUTOR TA PEDINDO

    E Sendo o princípio do contraditório garantia processual constitucional, a autoridade policial não poderá indeferir requerimento fundamentado de diligências realizado pelo investigando.

    ERRADO. O IP É DISCRICIONARIO, INQUISITIVO E TD MAIS... A AUTORIDADDE TÁ CAGANDO P OQUE O AUTOR TA PEDINDO

  • Pessoal, vamos tomar cuidado, pois o erro da alternativa C não está no "fere a unicidade do MP" como muitos colegas estão colocando. O erro está em ir contra a súmula 524 do STF: " arquivado o IP por despacho do Juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas" Bons estudos
  • Questão sinistra...

  • A) O inquérito poderá ser instaurado por requisição do MP nos casos de ação penal privada, quando verificar que os elementos de prova apresentados na queixa são insuficientes para provocar a atuação jurisdicional. ERRADA.

    O IP somente pode ser instaurado de 2 formas: por PORTARIA e por APFD. As requisições do MP e do MJ, bem como a representação do ofendido NÃO SÃO formas de instauração do IP, mas CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE para a instauração do IP por Portaria ou APF. Apesar da doutrina sustentar que a requisição do MP seja uma forma de instauração do IP, o art. 129, inc. VIII, da CF, aponta como função institucional do MP a possibilidade de requisitar a instauração do IP e não, de ele próprio, proceder a sua instauração, o que só pode ser feito, por Portaria, pela Autoridade Policial.

    B) Tendo o MP arquivado representação que lhe foi dirigida diretamente pelo ofendido, sem que, para a efetivação da decisão, fosse provocado o judiciário, poderá o ofendido, ultrapassado o prazo para denúncia do promotor de justiça, oferecer queixa crime. CORRETA. Art. 29 CPP.  

    C) Considere a seguinte situação hipotética: Recebido o inquérito relatado, entendeu o promotor de justiça substituto serem inexistentes indícios de autoria e requereu o arquivamento do inquérito, que foi determinado pelo magistrado. Assumindo o titular da promotoria, o feito foi com vista a este para ciência da sentença, quando se convenceu haver prova suficiente para propositura da ação penal. Nessa situação, ele poderá oferecer denúncia. ERRADA

    Súmula 524 STF - Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a AP ser iniciada, S/ NOVAS PROVAS.

    D) A autoridade policial não poderá recusar a requisição de instauração de IP e do indiciamento do autor do crime. ERRADO. A REQUISIÇÃO possui conotação de exigência, determinação razão pela qual, em tese não poderá ser descumprida pela Autoridade Policial, salvo se desarrazoada ou manifestamente ilegal. Não se trata de indeferimento de requisição, mas um não cumprimento/ não instaurar de procedimento policial fundamentado. No tocante ao INDICIAMENTO (ato resultante das investigações policiais pelo qual alguém é APONTADO como autor de uma infração penal devidamente materializado), verifica-se se tratar de ato privativo da autoridade policial, não é ato discricionário, vincula-se a existência de uma motivação razoável. Sendo assim, o poder requisitório que assiste o Juiz e o MP não atinge a obrigação de indiciamento. art. 2, §6º da Lei nº 12.830/2013.

    E) Sendo o princípio do contraditório garantia processual constitucional, a autoridade policial não poderá indeferir requerimento fundamentado de diligências realizado pelo investigando. ERRADO

    Opostamente a requisição do Juiz ou do MP, esse requerimento NÃO POSSUI conotação de ordem, mas de mera solicitação, PODENDO SER INDEFERIDO pelo Delegado de Policia na hipótese de evidente ATIPICIDADE DA CONDUTA descrita pelo requerente.


ID
49360
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • - Item D está correto, nos termos do art. 29 do CPP.- O Item A está incorreto, pois o autor da Ação Penal pública Incondicionada é o Ministério Público. Art. 24 do CPP, primeira parte.- O Item B está incorreto, pois o prazo decadencial para representação é de 6 meses. Porém, quando vítima for menor, o prazo se inicia quando esta completar 18 anos. Assim o Juiz, mesmo a pedido do MP não poderá arquivar o Inquérito Policial.- O Item C está incorreto, o Juiz não pode declarar perempta, pois nesse caso deverá remeter os autos ao Procurador-Geral, onde este oferecerá denúncia ou solicitará o arquivamento. Art. 28 do CPP.- O item E está incorreto, pois o titular da Ação Penal Pública é o Ministério Público. Este, arbitrariamente poderá solicitar novas diligências, e só então remete os autos ao Juízo. Assim, a assertiva está errada pois não poderá ser arquivado de ofício.
  • Já a questão "d" me parece confusa, senão vejamos:d) Tendo verificado o Ministério Público que foi proposta ação penal privada por meio de queixa dirigida a três dos quatro ofensores conhecidos, EM VIRTUDE DO PERDÃO CONCEDIDO EXPRESSAMENTE, deverá manifestar- se pela renúncia do direito de queixa contra o excluído, que beneficiará a todos os ofensoresAcho que a questão foi infeliz, pois misturou perdão e renúncia, institutos bastantes distintos. Ora, se a vítima ofereceu queixa dirigida a apenas 3 dos 4 co-autores, está claro que houve renúncia tácita, logo o MP, zelando pelo princípio da indivizibilidade da aç penal privada, deveria propor ao querelante que faça o aditamento da inicial, sob pena da renúncia tácita se estender aos demais co-autores ou se manifestar, desde logo, pela extinção da punibilidade, por renúncia, em relação a todos os infratores. O que ficou esquisito foi vincular a manisfestação do MP ao perdão concedido expressamente. Ficou confusa a questão... passível de anulação!!!
  • CPPArt. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
  • O perdão deve ocorrer depois de oferecida a denúncia, logo, se no momento de interpor a queixa, deixar de fazê-lo em relação a um dos envolvidos não há que se falar em perdão, mas em renúncia, se, provocado pelo MP, não aditar a queixa. Hipótese em que ocorrerá a extinção da punibilidade.

    Não vejo como tendo a vítima ou seu representante legal pelo fato de ter deixado de processar um dos envolvidos possa resultar em perdão!!!!

    O perdão exige que a ação tenha sido interposta, inclusive, contra o que será perdoado, Após a instauração da ação, a vítima/ seu representante, por não mais desejar prosseguir com a ação em face de determinado réu,  provocará o perdão, de forma expressa ou tácita, devendo o que foi perdoado ser intimado para se manisfestar em 3 dias para dizer se o aceita ou não o perdão, sendo o seu silencio considerado aceitação. Em face do princípio da indivisibilidade, que vigora na ação penal privada, o perdão oferecido a um a todos aproveita, exceto em relação aquele que o recusou.

    Sendo assim, entendo que a assertiva "d" está errada!!!!

  • Me desculpem os que pensam diferente, fiz este concurso da Fundaçao Universa e acho que ela utiliza um modo muito complexo de elaboraçao de questões, o que dificulta o entendimento dos enunciados, tive muita dificuldade de entender o que se pedia em várias questões.
  • Corretíssimo Adelson, a FUNIVERSA é uma banca "jovem", que começou a elaborar provas há menos de 5 anos face aos escandalos de fraudes em concursos emvolvendo o CESPE. A FUNIVERSA é da Universidade Católica de Brasília e esta prova é um dos primeiros concursos de grande porte da banca. As questões indiscutivelmente são mal elaboradas, muito complexas e nivelam cadidatos que estudaram e quem ainda nao tem uma base formada.
  • Em relação à letra "b", é importante lembrar que a lei 12.015/09 alterou o art. 225 do CP, de modo que, nos crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores de 18 anos, a ação será pública incondicionada. Dessa forma, o acordo firmado entre Maria e João não influenciam na ação penal.
  • Ao meu ver a letra "a" está errada porque é cabível a ação penal privada subsidiária da publica diante da inercia do MP, o que não se constata quando este requer diligências a autoridade policial.
  • A letra A está errada, pois só se fala em ação penal privada subsidiária da pública, quando o Ministério Público é completamente inerte. Considerando que o pedido de diligência não pode ser interpretado como inércia, não há que se falar em ação penal privada subsidiária da pública.
     
    A letra B está errada. A situação é esdrúxula, pois nada indica na afirmação que o Delegado deveria liberar o autor do fato, pois nos crimes sexuais em que a vítima é vulnerável, o início do inquérito e ratificação da voz de prisão em flagrante independem da vontade da vítima ou de seu representante legal, haja vista a ação penal ser pública e incondicionada (art. 225, § único do CP). Obviamente não seria o caso de arquivamento de inquérito policial.
    Sobre o tema ainda se poderia cobrar a recente alteração produzida no Código Penal:
    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    ...
    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)”.
     
    A letra C está errada, pois só se fala em perempção nas ações penais privadas propriamente ditas:
    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.”
     
    A letra D foi dada como correta, apesar da redação truncada. Tal questão aparentemente quis indagar do candidato o conhecimento do art.49 do CPP: “Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.”. Cabendo ainda ao Ministério Público velar pela indivisibilidade da ação penal privada (art. 48 do CPP).
    A questão é inadequada, pois mistura os institutos do perdão e da renúncia. Enquanto a renúncia é unilateral e anterior ao exercício do direito de queixa, o perdão é bilateral e posterior ao exercício do direito de queixa. Assim, a renúncia produz efeitos automáticos e imediatos, já o perdão depende da aceitação do ofensor.
     
    A letra E está incorreta, pois a situação seria configuradora do sistema acusatório, já que só o Ministério Público poderia tomar tal medida,pois é o titular da Ação Penal Pública.

    Gabarito: D
  • A)errada, Ação Penal Subsidiária é quando o MP numa AP Pública(condicionada ou incondicionada) deixa de oferecer a denúncia no prazo legal(inércia), no que o Ofendido, representante legal ou Procurador com poderes especias promovem AP privada, por meio de queixa -crime subsidiariamente.

    B)errda, 1)por que crimes contra dignidade sexual via de regra é AP Pública condicionada, no caso em questão é estupro(-14) é AP pública incondicionada; 2)logo apenas o MP é o legitimado a propositura da denúncia, no que o delegado é obrigado a proceder o inquérito.nota juiz não requisita inquérito(imparcialidade).

    C)errada, consideraria perempta no caso de AP Privada, na pública condicionada o titular da Ação e quem a conduzirá é o MP, que não tem essa previsão de perempção.

    D)correta, apesar da redação confusa,perdão de um é perdão de todos renúncia de um é renuncia de todos.

    E)errda,o magistrado deve remeter ao MP que se convencido requisitará IP, ou sendo as peças suficiente a opiniu delicti faz a denúncia.

  • Fiquei em dúvida também em relação a esse "perdão"...Pelo que eu sei, quando há a manifestação por apenas uma parte dos indivíduos envolvidos, torna-se automaticamente nula a denúncia contra os outros, sem a necessidade de declaração específica...

  • AlternativaA: O representante legal do ofendido poderá ser autor da ação penal públicaincondicionada quando o Ministério Público, em vez de oferecer denúncia,requerer diligências complementares à autoridade policial, o que é denominadaação penal privada subsidiária. (ERRADA).

    “Segundo Guilherme de Souza Nucci, aação penal “é o direito doEstado-acusação ou do ofendidode ingressar em juízo, solicitando aprestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direitopenal ao caso concreto” (NUCCI, 2008, p. 183)”.

    “(...) a regra é a ação penal pública, cujo titularprivativo é o Ministério Público (art. 129, inciso I, CF e art. 257, incisoI, CPP), e a exceção a ação privada,cujo titular é o ofendido ou seu representante legal, desde que hajaprevisão legal expressa a esse respeito (art. 100, caput, CP)”.

    Logo,

    AçãoPenal Pública: o titular será o Ministério Público. Não cabe aqui o ofendido,nem o representante legal do ofendido.

    AçãoPenal Privada: A legitimidade ativa será do ofendido ou do representante legaldo ofendido.

    “Determinado crime fica submetido àação privada quando o Estado legitima o ofendido ou seu representante legal(art. 30 do CPP) a “agir em seu nome, ingressando com ação penal e pleiteando acondenação do agressor, em hipóteses excepcionais” (NUCCI, 2008, p. 202). O particular, portanto, passa a ter odireito de ação, a legitimidade para o oferecimento da ação privada, embora apretensão punitiva (jus puniendi), a titularidade da ação penal permaneça emmãos do Estado”.

    AÇÃOPENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA OU SUPLETIVA (ART. 5°, LIX, CF, E ART. 29CPP):

    “Ocorre quando o ofendido ou seurepresentante legal ingressa diretamente, com a ação penal, através dooferecimento de queixa, quando o Ministério Público, nos casos de açõespúblicas, deixe de fazê-lo no prazo legal (art. 46, CPP)” (NUCCI, 2008, p.211).

    Queixa-crime: “é a peça privativa doofendido ou de seu representante legal ou seu sucessor ou ainda seu curador quedá início à ação penal privada”.

    Essa ação penal é chamada dequeixa-crime substitutiva. Ou seja, a ação penal privada substituirá a açãopenal pública.


  • Continuando na alternativa A:


    Logo, na ação penal privadasubsidiária da pública, o ofendido ouseu representante legal não poderão ser autor de ação penal públicaincondicionada, como afirmou a questão, pois como o próprio nome diz, a açãopenal será a PRIVADA em detrimento da ação penal pública quando o MinistérioPúblico deixe de ingressar com esta no prazo legal. Ou ofendido ou o seurepresentante legal não poderão ser autor da ação penal pública. Esse tipo deação penal cabe somente ao Ministério Público.

    Contudo, a situação da questão nãopermite a ação penal privada subsidiária da pública, visto que requererdiligências complementares à autoridade policial não significa inércia doMinistério Público.

    “Ressalta-se que a manifestação dearquivamento do inquérito policial pelo Ministério Público não permite o manejodessa ação, que só é permitida se houver absoluta inércia do órgão ministerial.Nesse sentido é a posição do STF (RT 653/389, 431/419, 534/456, 597/421 e613/431)”.


    FONTE: (LEONARDO BARRETOMOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS.2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).


    CF:

    Art. 5° LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se estanão for intentada no prazo legal; 

    CPP:

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimesde ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao MinistérioPúblico aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todosos termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, nocaso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


  • ALTERNATIVA B: Considere a seguinte situaçãohipotética: Maria trabalhava como doméstica e morava nos fundos da casa de seupatrão, João, com a filha de treze anos de idade. João passou a molestarsexualmente a filha de Maria. Esta, ao flagrar ambos praticando relações sexuais,pegou uma arma de fogo e levou João preso. O delegado liberou João, face oacordo celebrado entre Maria e João, de permanência no emprego, e instaurouinquérito policial após decorrido o prazo decadencial para oferecimento daqueixa. Nessa situação, deverá ser arquivado o inquérito. (ERRADA).

    CP:

    Estupro de vulnerável

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnalou praticar outro ato libidinoso commenor de 14 (catorze) anos:

    Ação penal

    Art. 225.  Nos crimesdefinidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penalpública condicionada à representação.

    Parágrafo único.  Procede-se,entretanto, mediante ação penal públicaincondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

    Prisão em flagrante:

    Sujeito ativo:

    “Qualquer pessoa do povo poderá e asautoridades policial e seus agentes deverão prender quem quer que sejaencontrado em flagrante delito”. (art. 301 CPP).

    Auto de prisão em flagrante:

    “Ao se deparar com uma situaçãoflagrancial, o delegado decide se homologa ou não o flagrante lhe apresentado,ratificando ou não a voz de prisão do condutor que deteve o sujeito passivo”.

    “Uma vez homologada a prisão, far-se-áa lavratura do auto de prisão em flagrante. Na falta ou no impedimento doescrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois derealizado o compromisso legal (art. 305 do CPP)”.

    FONTE: (APOSTILA VESTCON- AGENTE DEPOLÍCIA LEGISLATIVO – CÂMARA DOS DEPUTADOS).


  • Continuando na alternativa B:


    Portanto, o mínimo que a autoridade policial devia fazer era lavrar o auto de prisão em flagrante e depois instaurar o IP, e não liberar o agente do crime porque a representante legal da vítima não quis representar. A lavratura do auto de prisão em flagrante poderia não ocorrer se o crime fosse de ação penal privada ou condicionada à representação. Nesses casos, o requerimento ou a representação do ofendido ou do seu representante legal é necessário. Contudo, no crime de estupro de vulnerável, a ação penal é publica incondicionada, não dependendo de representação ou requerimento. Com isso, o Inquérito policial deverá ser instaurado de ofício.

    Instauração do Inquérito policial de ofício pela autoridade policial (art. 5 I do CPP): “O inquérito policial é instaurado pela autoridade policial que irá presidi-lo,quando toma conhecimento, por conta própria, da prática de um delito. Essa forma de instauração vai ao encontro dos princípios da obrigatoriedade e da oficiosidade da ação penal pública. Diante disso, só se permite a instauração do inquérito de ofício pela autoridade policial se o crime for de ação penal pública incondicionada. Aliás, insta salientar que, tomando conhecimento da prática de crime de ação penal pública incondicionada, por força dos princípios anteriormente aludidos, a autoridade policial tem o dever de instaurar o inquérito policial, sob pena do cometimento do crime de prevaricação (art. 319 do CP)”.

    FONTE:(LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012, p.112).


  • Alternativa C: O juiz declarará perempta a ação penal quando o querelante ou o substituto processual do Ministério Público, nos casos de ação penal privada subsidiária da pública, negligenciar no andamento do processo.(ERRADA).

    CPP:

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa,considerar-se-á perempta a ação penal:

     I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento doprocesso durante 30 dias seguidos;

     II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, nãocomparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias,qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, aqualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido decondenação nas alegações finais;

     IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixarsucessor.


    "A perempção da ação penal exclusivamente privada ocorre "quando o querelante, por desídia, demonstra desinteresse pelo prosseguimento da ação penal" (NUCCI, 2008, p. 209). Desse modo, ela funciona "como autêntica penalidade imposta ao negligente querelante, incapaz de conduzir corretamente a ação penal, da qual é titular" (NUCCI, 2008, p. 209). Por conseguinte, a perempção acarreta a extinção da punibilidade do agente (art. 107, IV, CP)".

    Portanto, a perempção só ocorrerá se a ação penal for exclusivamente privada. O que é uma ação penal exclusivamente privada?

    Ação penal exclusivamente privada ou propriamente dita: "Ocorre quando o ofendido, seu representante legal (no caso de menoridade do ofendido - art. 30 do CPP), seus sucessores (no caso de morte ou declaração judicial de ausência do ofendido - art. 31 do CPP) ou seu curador especial (nas hipóteses do art. 33 do CPP) podem ingressar com a ação penal".

    Ok. Contudo, qual foi o erro da questão? O erro da questão foi dizer que haverá perempção na ação penal privada subsidiária da pública. Por que não pode haver perempção nesse tipo de ação penal privada? Não poderá porque o Ministério Público poderá ainda ficar se intrometendo na ação penal privada subsidiária da pública. E, além disso, se houver negligência do querelante na ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Pública irá retomar a ação principal. Esta é o motivo porque a perempção não se aplica nesse tipo de ação penal privada. Para entender melhor, deve-se saber o que é a ação penal privada subsidiária da pública.

    FONTE:

    (LEONARDO BARRETOMOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS.2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).


  • Continuando na alternativa C:

    Ação penal pública subsidiária da pública:

    CF:

    Art. 5° LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    CPP:

      Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no  caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


    Observa-se que o MP pode se intrometer nesse ação penal privada, e, caso o querelante seja negligente, o MP retomará a ação como parte principal. Ora, se a perempção é um tipo de penalidade ao querelante negligente, o que ocasionará a extinção da punibilidade do agente, como será possível ocorrer perempção na ação penal subsidiária da pública? Não tem como, pois se haver negligência nesse tipo de ação penal privada, o MP retomará a ação principal. Por isso a perempção só ocorrerá na ação penal exclusivamente privada.


  • Alternativa E: Sendo encaminhadas ao magistrado peças contendo informações de crime de ação penal pública, poderá o juiz arquivá-las por ser manifesta e indiscutível a causa de exclusão da antijuridicidade, desde que abra vista em seguida ao Ministério Público. (ERRADA).


    O erro dessa alternativa está relacionado ao fato de que o juiz não pode determinar o arquivamento do inquérito policial de ofício, sem o requerimento do MP, sob pena de correição parcial?


    Se alguém puder explicar essa alternativa, eu agradeço.

  • Letra E errada, pois o juiz nao pode arquivar o IP sem a oitiva prévia do MP, o que iria ferir o sistema acusatório ou pricípio dispositivo.


  • A) arts. 24, 29 CPP e art. 5º, LIX, CF; B) art. 225, CP; C) art. 60, CPP; D) art. 49, CPP; E) art. 28, CPP.

  •  d)

    Tendo verificado o Ministério Público que foi proposta ação penal privada (aqui já não cabe mais renúncia, só perdão) por meio de queixa dirigida a três dos quatro ofensores conhecidos (Como assim? Só a 3 dos 4? Isso fere o princípio da INDIVISIBILIDADE ao meu ver), em virtude de perdão concedido expressamente, deverá manifestar- se pela renúncia do direito de queixa contra o excluído, que beneficiará a todos os ofensores.

    Enfim, redação muito ruim, hora dando a entender que já foi ajuizada ação penal, hora não.

  • A) Errado . A ação penal privada subsidiária da pública ocorre em decorrência da inércia do MP em oferecer denúncia

    B) Errado . Se trata de crime de ação penal pública incondicionada , deve o delegado instaurar o IP independentemente de representação da vítima ou de seu responsável

    C) Errado . Nesse caso o MP pode reassumir a titularidade da ação

    D) Correto

    E) Errado . Quem oferece arquivamento é o MP , não Cabe de ofício o juiz fazê-la

  •     Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

           I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;  

    QUESTÃO:

    Tendo verificado o Ministério Público que foi proposta ação penal privada por meio de queixa dirigida a três dos quatro ofensores conhecidos, em virtude de perdão concedido expressamente, deverá manifestar- se pela renúncia do direito de queixa contra o excluído, que beneficiará a todos os ofensores.

    CERTO.


ID
50362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes quanto a prisão em flagrante, prova
e inquérito policial.

O término do inquérito policial é caracterizado pela elaboração de um relatório e por sua juntada pela autoridade policial responsável, que não pode, nesse relatório, indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada. O inquérito policial trata-se de mero procedimento administrativo investigatório. O inquérito policial é um instrumento de natureza administrativa que tem por finalidade expor o crime em sua primeira fase, a fim de que se descubra a autoria, a materialidade, circunstâncias do crime, além de provas, suspeitas, etc.Existem dois momentos fundamentais previstos em lei para a persecução criminal: 1) logo após o conhecimento do fato; 2) em juízo, pelo Ministério Público ou pelo ofendido.São regras primordiais para tanto: 1) que o processo seja proposto no juízo competente; 2) que o processo seja legítimo, legal. Pois, segundo o artigo 5º, LIII, "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente" e o inciso LIV do mesmo artigo "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".Pelo princípio da obrigatoriedade a Autoridade Policial é obrigada a instaurar o Inquérito Policial e o Ministério Público a promover a ação penal, em se tratando de ação pública incondicionada (art. 5º, 6º e 24 do CPP) ou ação pública condicionada a representação ou requisição do Ministro da Justiça, quando presentes, respectivamente, a representação e requisição. Este princípio, o mais difundido entre as legislações modernas, contrapõe-se ao da oportunidade, utilizado por algumas. No Brasil, o princípio da oportunidade fica restrito aos crimes de ação penal privada e pública condicionada, quando é exercido pelas partes (ofendido). FONTES: http://www.advogado.adv.br/artigos/2001/emerson/inqpolicial.htm E http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1048
  • Segundo o Art. 10, § 2º, CP, a autoridade pode, no relatório, indicar as testemunhas que não tiverem sido inquiridas.Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trina) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.§ 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.§ 2º No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.§ 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
  • No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando lugar onde possam ser encontradas. (artigo 10,§2º do CPP).
  • O item está errado, pois assim dispõe o CPP: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.§ 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.§ 2º No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
  • SOBRE O RELATÓRIO...-O ENCERRAMENTO DO I.P. É MARCADO PELA CONFECÇÃO DO RELATÓRIO.-TRATA-SE DE UMA PEÇA DESCRITIVA.-RELATÓRIO É PRESTAÇÃO DE CONTAS, NÃO É PEÇA OPINATIVA. -PODE INDICAR O TIPO PENAL QUE O DELEGADO ENTENDE TER SIDO VIOLADO, MAS NÃO É OBRIGATÓRIO, APESAR DE SER PRAXE.-AS PRINCIPAIS INFORMAÇÕES QUE O RELATÓRIO DEVE CONTER:OS EVENTUAIS INDICIADOS, E DE FORMA RESUMIDA, AS DILIGÊNCIAS FEITAS E AS QUE FORAM DEIXADAS DE FAZER POR ALGUM MOTIVO RELEVANTE.LEMBRANDO QUE OS DESTINATÁRIOS DO I.P.SÃO: I – IMEDIATOS: o MP, titular exclusivo da ação penal pública, e o ofendido, titular da ação penal privada. II -MEDIATO: o Juiz.:)
  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de10 dias, se o indiciado tiver sido preso emflagrante, ou estiver preso preventivamente,contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia emque se executar a ordem de prisão, ou no prazode 30 dias, quando estiver solto, mediante fiançaou sem ela.§ 1º A autoridade fará minucioso relatório do quetiver sido apurado e enviará autos ao juizcompetente.§ 2º No relatório poderá a autoridade indicartestemunhas que não tiverem sido inquiridas,mencionando o lugar onde possam serencontradas.
  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.§ 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.§ 2º No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
  • errado.No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
  • Errado.O Delegado poderá mencionar no relatório testemunhas que não tiverem sido inquiridas.
  • Não só poderá como deverá.

    Art. 10, § 2º, CPP: "No relatório poderá (deverá) a autoridade indicar (motivadamente) testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas."

  • O término do inquérito policial é caracterizado pela elaboração de um relatório e por sua juntada pela autoridade policial responsável, que não pode, nesse relatório, indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.

    ERRADO: dispõe o artigo 10, § 1º, do Código de Processo Penal que, concluída a investigação, a autoridade policial deverá fazer minucioso relatório do que tiver sido apurado no inquérito policial. E, no § 2o do mesmo artigo, dispõe que no relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

  • O que a autoridade policial não poderá fazer é expor um juizo de valor em relação ao mérito das provas colhidas, pois dessa forma estaria invadindo a área de atuação do MP, sendo deste a compentência de formar a OPNIO DELICT.
  • Cris, o Ministério Público não é titular EXCLUSIVO da ação penal, e sim, privativo. Cuidado!

    Abraços
  • Com exceção do trafico de drogas o relatório deve constar juizo de valor ou opinião da autoridade policial
    Tá chegando o dia...força e fé Deus no coração...Avante!

     

  •   Poderá sim indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.

  • O I.P é finalizado com a produção de um documento chamado Relatório. Neste documento o Delegado vai relatar as diligências realizadas, dentre outras:


    I - É uma peça descritiva

    II - Vai indicar as diligências realizadas durante o I.P

    III - Justifica as diligências que não foram realizadas por algum motivo

    IV - O delegado não deve emitir opinião


    Obs: O relatório pode indicar as testemunhas que não foram ouvidas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.


    Obs 2: A falta do relatório constitui mera irregularidade, não tendo o Promotor ou Juiz o poder de obrigar a autoridade policial a concretizá-lo. Não resulta em prejuízos para a persecução penal.

  • Pode tanto indicar testemunhas que não foram inquiridas como apontar diligências a serem realizadas.

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 
    § 2º. No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    É possibilitado à autoridade policial, quando da conclusão do IP, indicar testemunhas que não tenham sido ouvidas, devendo indicar, ainda, o lugar em que possam ser encontradas. Isso se deve pelo fato de que em algumas hipóteses o prazo do IP se esgota, sem possibilidade de prorrogação, e ainda não foi devidamente esclarecido o fato, nem cumpridas todas as diligências possíveis. Esta previsão está no art. 10, § 2° do CPP.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.


    Gabarito Errado!

  • Art. 10.  CPP

    § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

     

    Concluídas as investigações, a autoridade policial deve fazer minucioso relatório do que tiver sido apurado no inquérito policial (CPP, art.10,  § 1º), sem, contudo, expeder opiniões, julgamentos ou qualquer juízo de valor, devendo, ainda, indicar as testeminhas que não foram ouvidas (art. 10,  § 2º), bem como as diligências não realizadas. Deverá, ainda, a autoridade justificar, em despacho fundamentado, as razões que levaram à classificação legal do fato, mencionando, concretamente, as circunstâncias, sem prejuízo de posterior alteração pelo Ministério Público, o qual não estará, evidentemente, adstrito a essa classificação. Encerrado o inquérito e feito o relatório, os autos serão remetidos ao juiz competente, acompanhados dos intrumentos do crime dos objetos que interessarem à prova (CPP, art. 11), oficiando a autoridade, ao Instituto de Identificação e Estatística, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos e os dados relativos á infração do indiciado (CPP, art. 23). Do juízo, os autos devem ser remetidos ao órgão do Ministério Público, para que este adote as medidas cabíveis.

     

    OBS.: PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE

    A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar.

     

  • Art. 10 § 2º 

  • O envio do relatório eh enviado ao poder Judiciário (Juiz).


    E poderá inquirir novas testemunhas.

  • Art. 10. 

    § 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao JUIZ competente.

    § 2 No relatório PODERÁ a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    GAB - ERRADO

  • § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    Fonte:

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 10. CPP

    § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

  • GABARITO ERRADO

    Código de Processo Penal: Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1 - A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2 - No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Não me recordo se foi de múltipla escolha ou certo-errado. A mesma questão caiu para ensino médio.

  • ERRADO.

    Sem muita enrolação.

    No Art.10 do CPP, diz que é a autoridade poderá indiciar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

  • Em resumo: o relatório do IP deve ter absurdamente tudo. Inclusive diligências que não foram feitas e os respectivos motivos.

  • Código de Processo Penal: Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1 - A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2 - No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

  • GAB. ERRADO

    CPP. ART10. § 2 - No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

  • Pode sim, além de poder citar onde elas podem ser encontradas

  • Errado.

    Relatório

    Art. 10, § 1o CPP. A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    1. Depois de realizadas todas as diligências, deve a autoridade policial elaborar nos autos um relatório de todas as informações apuradas na investigação, sendo que este relatório não pode apresentar nenhum juízo de valor, limitando-se a narrar a história da qual tomou conhecimento.
    2. Após concluído o relatório, este é enviado juntamente com os instrumentos do crimes e demais objetos apreendidos ao Juiz competente. De todos os inquéritos e relatórios devem ser extraídas cópias, que ficarão arquivadas na delegacia.
    3. No relatório, poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando lugar onde possam ser encontradas. (artigo 10,§2º do CPP).

  • CPP. ART10. § 2 - No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

  • ERRADO.

    • Pode e deve, a investigação não acaba ali, e se o juiz quiser fazer uma inquisição, isso já ajuda no procedimento de identificação.

ID
50371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.

Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18, CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  • Não é necessária a autorização judicial.Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. (CPP)
  • O item está errado. Assim dispõe o CPP: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta debase para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento doinquérito pela autoridade judiciária, por falta debase para a denúncia, a autoridade policial poderáproceder a novas pesquisas, se de outras provastiver notícia.Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, aoinvés de apresentar a denúncia, requerer oarquivamento do inquérito policial ou de quaisquerpeças de informação, o juiz, no caso de considerarimprocedentes as razões invocadas, fará remessado inquérito ou peças de informação aoprocurador-geral, e este oferecerá a denúncia,designará outro órgão do Ministério Público paraoferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento,ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • Errado.Mesmo após o Juiz mandar arquivar, o Delegado poderá investigar novas provas, indepedente de autorização judicial.
  • Errado.Mesmo após o juiz ordenar o arquivamento, o Delegado poderá proceder novas pesquisas, independente de autorização judicial.
  • A decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito policial não faz coisa julgada material, razão pela qual, se após arquivado novas provas surgirem, a autoridade policial poderá desarquivá-lo. Há duas exceções em que isso não poderá ocorrer: quando o motivo de arquivamento do inquerito foi -a atipicidade de conduta (não houve crime); -encontrava-se extinta a punibilidade. Nesses dois casos, o desarquivamento não é permitido.
  • CPP, Art.18 Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Nesse sentido, a Súmula 524 do STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

     

  • Errado.

    Art. 18 do CPP: " Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".

    e súmula 524 do STF: "ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTODO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS".
     

  • Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial.

    ERRADO: dispõe o art. 18. do CPP que “depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.

  • Aew pessoal, vamos colocar comentarios que inovem o que foi dito e não apenas repetir o que diz o Código.
  • Errado

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial.

    Bons estudos
  • O delegado tem Plenos poderes sobre o Inquérito e Enquanto nao é entregue o minucioso relatório do que tiver sido apurado no IP do qual
    finaliza a parte investigatória do processo inicial.

    Ou seja, a qualquer momento o Delegado pode reabrir o inquérito para apurar novas provas ou efetuar novas diligências.

    Ótima questão.
  • ... a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial. 
    Está errada pois a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia.
  • O professor Nestor Távora em seu livro "Curso de DireitoProcessual Penal", na página 123 diz:

    É importante salientar que segundo o STF, o arquivamento é realizado com base na prova da atipicidade do fato, estando o promotor convencido de que existe lastro suficiente que faça concluir que o fato é atípico, e se o pedido for homologado nestes exatos termos, a decisão, de forma excepcional, faz coisa julgada material.  Nesse raciocínio, não seria admissível denúncia nem mesmo se surgissem novas provas, por ofensa à coisa julgada material.

    Professor Nestor em aula: o mesmo se diz agora segundo a Doutrina quando o pedido é pautado na extinção da punibilidade, pela prescrição ou qualquer outra causa.
    Ou seja, nesses casos também não se admite o desarquivamento - nem mesmo se surgirem novas provas.

    Bons estudos :)
  • Em consonancia com o ótimo comentário da colega Marcela, faz coisa julgada formal e material o arquivamento do IP, além da atipicidade, como fora comentado, os casos do fato ter sido praticado com a justificante das Excludentes de Ilicitude, Culpabilidade, exceto Imputabilidade e prescrição; entendimento, este, defendido pela doutrina.
    Nestes casos não há que se falar em novas provas, sequer em desarquivamento. Porém, a regra geral é no sentido de que seria possível, o que justificaa questão.
  • Diante de novas provas, o Delegado não pode, de ofício, desarquivar inquérito já encerrado.
    Ao juiz, então, o que cabe, segundo os termos do art. 28, é o controle sobre o arquivamento do inquérito, e não sobre o seu desarquivamento.
    Em tal caso, a decisão sobre o pedido de desarquivamento, em surgindo novas provas, cabe ao representante do Ministério Público. É condição sine qua non para o desarquivamento do inquérito o surgimento de novas provas. É o que determina a Súmula nº 524 do STF.
                                                                                                                                 (Vestcon, ed. 2012)

  • Cabe acrescentar que a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia, porque o despacho que determina o arquivamento por ausência de provas faz coisa julgada formal e não material. No caso, não existe decisão definitiva de mérito.
  • O que leva o sujeito a escrever um comentário simplesmente com a palavra "errado"??? E ainda tem gente que acha útil... (desabafo)

  • A autoridade policial poderá investigar novas provas, indepedentemente de autorização judicial.

  • Tendo notícias de outras provas, poderá proceder a novas pesquisas, não necessitando de autorização judicial, pois a mesma já foi concedida.

  • ERRADO

    CPP,  art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Vamos direto ao ponto/erro da questao: Não é necessária a autorização judicial.Art. 18​.

  •   CPP. art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Só não poderá proceder a novas investigações quando o arquivamento fizer coisa julgada material, que se dá nos casos de: INEXISTÊNCIA DO CRIME ou EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE.
  •  

    ERRADA!

    DOIS PONTOS DESTACADOS NA QUESTÃO:

     I) Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. 

    II) Não é necessária a autorização judicial.

  • Nesse caso, a autoridade policial não precisa pedir "benção" para a autoridade judiciária. Rsrs

     

  • Não é necessária a autorização judicial.

  • Gab errada

     

    Art18°- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 

  • NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL!

    TJ AM!

  • Na 7º palavra parei de lê

  • O próprio CPP já autoriza -->> Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • ERRADO

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial.

    Não precisa de autorização judicial.

  • ERRADO

    Art18°- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 

    OBS: A autoridade policial não pode arquivar o inquérito!!

  • Já que estamos respondendo questões de IP, e o anunciado da questão é sobre arquivamento, juntos vms fazer uma pequena revisão. Cabe lembra que o delegado não poderá arquiva o IP, quem arquiva Ip é juiz a pedido do MP , mas mesmo aquivado o delegado poderá dar continuidade nas invertigações, salvo na situação de coisa jugada material atipica, não poderá desarquivar.

  • NÃO é preciso autorização judiciária para iniciar novas pesquisas.

  • Errei todas mds prova de louco

  • Gabarito Errado.

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. (CPP)

  • Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial.

    Gab.: ERRADO

    Art 18 CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    A autoridade policial não precisa de autorização judicial para proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • ( ADAPTADA) Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que:

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial PODERÁ proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, INDEPENDENTE de autorização judicial.

  • ORDENAMENTO ARQUIVAMENTO I.P= MP

    independe de autorização judiciária para iniciar novas pesquisas...

  • O I.P. só não pode ser desarquivado se fizer coisa julgada material (atipicidade da conduta, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade), quando fizer coisa julgada formal e surgirem novas provas poderá pelo delegado sem autorização judicial.

    Sigam-me no insta para trocarmos relatos de concurseiros frustrados em plena pandemia e sermos futuros coleguinhas CONCURSADOS! @daiannylimad

  • Art 18 CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • coisa jugada material = Não pode

    coisa jugada formal = pode, sem pedir autorização

  • Letra da Lei Chefe !!!!!!!

    Art 18 CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Com os surgimento de novas provas poderá a autoridade policial ( Delegado ). fazer a reabertura de IP, após o arquivamento,,,,

  • Art 18 CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Faz coisa julgada formal: pode desarquivar (prescinde de autorização)

    Faz coisa julgada material: não desarquiva

  • COISA JULGADA FORMAL: Pode desarquivar o inquérito se de outras provas tiverem noticias.

    COISA JULGADA MATERIAL: Não pode desarquivar o inquérito se de outras provas tiverem notícias

  • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Gabarito: Errado


ID
80875
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A unica assertiva incorreta é a "b" pois conforme transcrição direta do Art. 11. do CPP, "Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito(durante a ação penal)".
  • A) CERTA. É o que dispõe o art. 5º, § 3º do CPP: "Qualquer PESSOA do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba AÇÃO PÚBLICA poderá, VERBALMENTE OU POR ESCRITO, comunicá-la à AUTORIDADE POLICIAL, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito".B) ERRADA. De acordo com o art. 11 do CPP as provas do crime acompanharão os AUTOS DO INQUÉRITO:"Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito".C) CORRETA. Tal assertiva é o que dispõe o art. 5º, § 5º do CPP:"Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".D) CORRETA. Qualquer diligência pode ser requerida pelos interessados mas serão realizadas a juízo da autoridade policial, conforme o art. 14 do CPP:"O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade".E) CORRETA. É o que expressamente dispoe o art. 16 do CPP:"O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia".
  • Até concordo que a alternativa "b" está incorreta, mas a alternativa "E" também está.A questão afirma que o MP que devolve o inquérito para a autoridade policial, quando na verdade ele pode requerer ao juiz para que o inquérito seja devolvido para a autoridade policial.Podendo o juiz inclusive negar está devolução.Achei mal formulada a alternativa.
  • Henrique, entendo sua dúvida. Entretanto, a redação do art. 16, CPP, abre a possibilidade de o Ministério Público devolver diretamente o inquérito para a autoridade policial - e a alternativa "E" expôs isso corretamente. Não se deve esquecer que a banca é a FCC - portanto, o que vale é a lei "pura e seca" (felizmente ou não).Para exemplificar, observe-se que na Justiça Federal na 1ª Região existe o Provimento COGER nº. 37/2009, que assim dispõe no art. 3º:Art. 3º. A tramitação do inquérito policial entre o Ministério Público Federal e a autoridade policial, em face da necessidade de continuação das investigações, independerá da participação e acompanhamento do juízo, salvo nas hipóteses de indiciado preso e de procedimento investigatório sujeito a distribuição.Abraço e bons estudos.
  • A alternativa E vai bem e correta... mas, dps da letra da lei (art. 16 do CPP), vem o comentário que a coloca como errada: "Normas Aplicáveis aos Sercidores Públicos Federais."Não são aplicáveis somente aos servidores federais.B e E estã incorretas, portanto.
  • PESSOAL, É SIMPLES - LEIAM O ART. 19 DO CPP ONDE DIZ QUE OS AUTOS SERÃO REMETIDOS AO JUÍZO COMPETENTE...
  • Pessoal, eu já marquei a questão como "enunciado equivocado". A alternativa (E) não tem essa parte de "norma aplicada aos servidores federais". Confiram com a prova. Houve um equivoco de digitação  por parte da pessoa que colocou a questão na rede. Abraços
    L.F
  • resposta 'b'As provas do crime acompanharão os AUTOS DO INQUÉRITO(ambos são encaminhados ao Juiz)Houve erro de digitação. Assim, na alternativa 'e' devemos desconsiderar "Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais"Bons estudos.
  • O art. 19 do CPP, citado pela usuária DANIELA ROCHA DE OIIVEIRA TOREZANI TOREZANI, não é aplicável à alternativa "b".

    Repare que o enunciado sequer se refere a ação penal privada.

     Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • Resposta: letra b) Art.11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
  • De acordo com o art. 11 do CPP, os instrumentos do crime acompanharão os autos do IP.
    Isso permitirá, no curso da ação penal, a produção de contra-prova, homenageando o contrditório e a ampla defesa, de modo a auxiliar o convencimento do magistrado.
  • Apos a conclusao do inquerito po,licial devera ser encaminhado ao ministerio publico e no permanecer sob custodia da policia civil.
  • Letra: B
    Fonte: Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. CPP

  • Gente......vamos aprender a fazer prova.....Qual item é o mais errado, escancaradamente errado, estupidamente errado, item contra o texto da lei? é CLARO QUE É O DA LETRA b.
  • Observação ao comentario do VICTOR:

    Comentário do Victor:
    "Henrique, entendo sua dúvida. Entretanto, a redação do art. 16, CPP, abre a possibilidade de o Ministério Público devolver diretamente o inquérito para a autoridade policial - e a alternativa "E" expôs isso corretamente. Não se deve esquecer que a banca é a FCC - portanto, o que vale é a lei "pura e seca""

    Ao fazer a leitura ao art. 16, CPP não se encontra a possibilidade do MP devolver diretamente o inquerito policial à autoridade policial como o Victor afirma

     Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    E sim que ele PODERÁ REQUERER, isso não trás ideia de possibilidade direta, e sim indiretamente usando como meio a autoridade judiciária..

    Porém essa possibilidade de devolução direta do MP à Autoridade Policial já é discutida e em alguns casos até aceita, mas não com base no Art. 16 do CPP; isso já ocorre com a Justiça Federal e o MPF

    Resolução CJF nº 63/2009:


    “Art. 1º Os autos de inquérito policial somente serão admitidos para registro, inserção no sistema processual informatizado e distribuição às Varas Federais com competência criminal quando houver:
    a) comunicação de prisão em flagrante efetuada ou qualquer outra forma de constrangimento aos direitos fundamentais previstos na Constituição da República;
    b) representação ou requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público Federal para a decretação de prisões de natureza cautelar;
    c) requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público Federal de medidas constritivas ou de natureza acautelatória;
    d) oferta de denúncia pelo Ministério Público Federal ou apresentação de queixa crime pelo ofendido ou seu representante legal;
    e) pedido de arquivamento deduzido pelo Ministério Público Federal;
    f) requerimento de extinção da punibilidade com fulcro em qualquer das hipóteses previstas no art. 107 do Código Penal ou na legislação penal extravagante.”

    ou seja somente serão aceitos pela Autoridade Judiciária nesses casos, com base nisso o MPF, para novas diligências, remete diretamente à Autoridade Plocial


      Percebe-se, desta maneira, que os atos que impliquem um gravame de maior monta ao investigado, exigindo, assim, um controle jurisdicional, devem invariavelmente passar pelo crivo dos magistrados federais, a fim de que não haja ofensa a garantias constitucionais, o que seria típico de um Estado totalitário e ditatorial.
                Destarte, meras situações de pedido de dilação de prazo, informações sobre o cumprimento de diligências, requisições de novas medidas – que não as de caráter constritivo e acautelatório -, não mais precisam ser direcionadas primeiro ao juiz, o que só demandava tempo e por vezes imbróglios de competência, ocorrendo a veiculação direta entre o responsável pela investigação (Polícia) e o destinatário daquela (Ministério Público).
  • A única possibilidade da LETRA E está correta é se o MP ainda não tiver feito a denúncia e, o inquérito estiver em sua posse. Caso contrário,só poderá ser devolvido pelo juiz à pedido do MP.
  • Gente! A alternativa "E" está SIM correta!

    Vejamos:

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Em outras palavras: O MP poderá requerer À AUTORIDADE POLICIAL para que esta PRODUZA NOVAS DILIGÊNCIAS imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Como que é feita essa requisição? O promotor manda um ofício à autoridade policial dizendo: "Autoridade, requisito a produção de novas diligências X, Y e Z, pois são fundamentais para que se possa oferecer a denúncia".
    Pronto! É só isso?
    Claro que não! O promotor terá que DEVOLVER o Inquérito à Autoridade Policial, para que esta possa complementá-lo com as novas diligências.

    Portanto, O MP irá DEVOLVER o IP à Autoridade Policial, REQUISITANDO a produção de novas diligências essenciais para que ele, o MP, possa oferecer a denúncia de forma adequada!

    São os passos dessa história (a grosso modo, desculpem, mas irá esclarecer):
    Inquérito Policial concluído --> Autos remetidos ao MP para denunciar --> promotor entende que faltou a produção de alguns elementos essenciais para o oferecimento da denúnica --> promotor devolve o IP à Autoridade, requisitando a produção dessas novas diligências --> Autoridade cumpre a requisição e remete novamente ao MP --> promotor oferece a denúncia!


    Portanto, a afirmação da alternativa "E" está correta!
    E, como vários outros colegas já afirmaram, a alternativa "B" não tem amparo legal sem nenhuma dúvida. NENHUMA!

    A FCC, pessoal, é complicada! Eu mesmo não concordo com diversos gabaritos (manifestamente errados ou nulos), contudo, não é o caso da questão em comento!
    Por fim, vejam a lógica: o que é que o Juiz tem a ver com o OFERECIMENTO de uma denúncia? Não tem nada a ver! O trabalho do Juiz é RECEBER ou NÃO essa peça acusatória. Pela lógica é possível interpretar o artigo 16 de forma correta.

    É isso aí, pessoal!
    Bons Estudos!
    Essa discussão que faz com que assimilemos melhor o conteúdo! É ótimo isso!

  • Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    OU SEJA,NÃO FICARÃO SOBRE CUSTÓDIA DA POLÍCIA CIVIL!
  • Alguém pode esclarecer minha dúvida?

    porque a letra d esta certa? e a questão do corpo de delito que a autoridade policial é obrigada a realizar?


  • a ) CORRETA. Art. 5º § 3o do CPP - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

     

    b) INCORRETA.  Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

     

    c) CORRETA - Art. 5º, § 5º, CPP  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    d) CORRETA. A autoridade policial não estará obrigada. Vejamos o que diz o CPP: Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

    e) CORRETA.   Nos termos do CPP  Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Em relação a letra D, tanto o indiciado quanto a vítima podem requerer qualquer diligência, no entando a autoridade pode ou não raliza-la.

    Resp: B

  • Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

  • Gabarito: B

    CPP

    Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.


ID
84118
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Compete a autoridade policial, com exclusividade, a presidência do inquérito policial. Ao MP, por sua vez, compete, por disposição constitucional expressa, exercer o controle EXTERNO da atividade policial.(art.129,VII,CF)
  • O Ministério Público, mesmo tendo poderes de investigação, nunca poderá presidir o inquérito policial.
  • O artigo 10 do CPP NÃO fala em dilação do prazo: "... ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela." Nem nos artigos seguintes consta a tal dilação. Acho que ficou mal essa questão.
  • Só para fixarr:A natureza juridica do IP: mero PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. Características do IP:1) Procedimento Inquisitivo;2) Discricionário;3) Sigiloso;4) Escrito;5) Dispensável;6) Indisponível;7) Preliminar;8) Preparatório;9) Provisório/Precário.Bons estudos a todos.
  • Não concordo com o gabarito. uma coisa é pedir dilação (ou prorrogação) de prazo, outra é ter que remeter os autos à autoridade em 30 dias e, caso o fato for de difícil elucidação, requerer que eles sejam devolvidos para novas diligências e ter que as realizar no prazo que o juiz fixar (se atender o requerimento).Questão passível de anulação. Mal elaborada!
  • MP não pode presidir IP, mas pode:1º- Efetuar controle externo da atividade policial (V. comentário da Selenita);2º- Presidir procedimento investigativo do MP (STF HC 93.224).A alternativa A causou discussão, mas não vejo qualquer erro nela. Dilação e prorrogação são usados aqui como sinônimos. Afinal, dilação, no dicionário, tem como um de seus sinônimos o termo "prorrogação", dentre outros (adiamento, delonga, demora).
  • Letra B está errada.

    De acordo com o parágrafo 4º do CPP, a investigação criminal não é monopólio da autoridade policial, a lei poderá atribuir função investigatória a outras autoridades.

    Ex: Os crimes praticados dentro do DTF terão sua investigação presidida por Ministro do Supremo.

     

  • Maria Tereza, as hipóteses referidas no parágrafo único do art. 4º do CPP refere-se às definidas em lei. Não podemos fazer uma interpretação extensiva em cima do assunto, criando proposições abstratas, afinal a banca é a FCC, então: TEXTO DE LEI. Portanto, letra B CORRETA!!!
  • Pessoal, atenção!

    Em recente decisão, o STF reconhecu que o MP pode presidir investigação criminal ("teoria dos poderes implícitos": como o promotor é legitimado para processar, implicitamente tb está autorizado a investigar). Além do mais...


    Súmula 234, STJ: A PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE INVESTIGATÓRIA CRIMINAL NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.


    Nestor Távora (Rede LFG)


    BONS ESTUDOSSSSSS
  • Ué... o inquérito policial só pode ser feito pela polícia judiciária, como o próprio nome já diz... quando realizado diretamente pelo MP é chamado de INQUÉRITO MNISTERIAL!!!
  • Gostaria de saber qual a previsão legal da dilação do prazo para encerramento de inquerito.

    Grato desde já!
  • Acho que me equivoquei, o respaldo encontra-se no próprio art. 10, § 3º do CPP.

    "Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."

    Logo caberia a dilaçãom já que cabe novas diligências em novo prazo dado pelo juiz.

    Att,

  • Opção "B" - INCORRETA, conforme diz o Art. 4º do CPP:  " A policia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.  Parágrafo único. A competência difinida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
    O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, presidido pela autoridade policial, que tem por objetivo a apuração da autoria e da materialidade (existência) da infração, e a sua finalidade é contribuir na formação do convencimento (opinião delitiva) do titular da ação penal, que em regra é o Ministério Público, e excepcionalmente, a vítima (querelante). o art. 144 da CF define a atribuição da polícia judiciária, seja ela federal ou estadual. A regra, é que a atribuição da polícia se estabeleça pelo critério territorial, isto é, do local da consumação da infração. O critério territorial é complementado pelo material, definindo delegados especialistas no combate a determinado tipo de infração. Por sua vez, a Lei nº 10.446/2002 dispõe sobre a atuação da polícia federal em crimes de repercurssão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme.
    A presidência de investigação de natureza criminal, como se percebe, não é privativa da polícia judiciária. Outras autoridades administrativas podem presidir investigação, como ocorre nos inquéritos parlamentares presididos pelas CPI's; nos inquéritos militares, presididos por oficiais de carreira e até mesmo nas investigações presididas pelo Ministério Público. Apesar de ser matéria polêmica, a 2ª Turma do STF já admitiu que o MP investigue, o que não implica usurpação de função da polícia civil (HC nº 91661). Alem disso, o promotor que atue na fase preliminar, investigando, não estará impedido para o oferecimento da denúncia (enunciado nº 234 da súmula do STJ).
    (Código de Processo Penal , Ed. JusPODIVM - 2011 - pág, 15 e 16).
     
  • MP promover investigações não significa presidir inquerito! O inquerito é atribuição da polícia judiciária - A investigação do MP não tem natureza de IP, na verdade o MP estaria se valendo de seus poderes constitucionais para colher material probatório ao ofericimento da denúncia, NESTE CASO NÃO HOUVE O IP, pois este é um procedimento administrativo dispensável.
    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 
  • COMPETENCIA EXCLUSIVA DO DELEGADO DE POLICIA - PRESIDENCIA DO IP

  • a) estando o indiciado solto, o prazo para seu encerramento é de 30 (trinta) dias, podendo ser solicitada dilação de prazo.

    CPP Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (...)   § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.​

     

    b) é presidido por autoridade policial ou por membro do Ministério Público.------>>>>>> GABARITO

    CPP Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 

     

    c) se trata de procedimento escrito, inquisitivo e sigiloso

    Escrito: CPP  Art. 9o  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. / Inquisitivo:  O Inquérito Policial é INQUISITÓRIO, não se admitindo o contraditório e a ampla defesa, porque durante o inquérito o indiciado não passa de simples objeto de investigação. Não há, no Inquérito, acusação nem defesa, cabendo à autoridade Policial proceder as pesquisas necessárias à propositura da ação penal./ Sigiloso:  CPP Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     

    d) após instaurado, não pode ser arquivado pela autoridade policial.

    CPP: Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    e) não é regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Novamente, é importante lembrar que o Inquérito Policial é INQUISITÓRIO, não se admitindo o contraditório e a ampla defesa, porque durante o inquérito o indiciado não passa de simples objeto de investigação.

     

     

     

  • ART 4º CPP

  • ...

    LETRA E -  CORRETA - Nesse sentido, os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 166 e 167):

     

     

    “O inquérito policial tem valor probatório relativo, pois carece de confirmação por outros elementos colhidos durante a instrução processual. O inquérito, já sabemos, objetiva angariar subsídios para contribuir na formação da opinião delitiva do titular da ação penal, não havendo, nessa fase, contraditório ou ampla defesa. Não pode o magistrado condenar o réu com base tão somente em elementos colhidos durante o inquérito126” (Grifamos)

  • Não cabe ao Ministério Público conduzir, instaurar nem presidir o inquérito policial. São funções da autoridade policial.

  • Dilação > Ação de transferir para um outro momento; adiamento...

  • Dilatar o prazo, até onde eu sei é aumentar, expandir.. É bem diferente de adiar e transferir para outro momento, como o colega aqui disse..
  • GABARITO: B

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 

  • CPP Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 

    gb b

    pmgo

  • Penso que a questão está desatualizada.

    Súmula 234, STJ: A PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE INVESTIGATÓRIA CRIMINAL NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

  • Apenas subindo o cmomentário da colega abaixo 

    Em recente decisão, o STF reconheceu que o MP pode presidir investigação criminal ("teoria dos poderes implícitos": como o promotor é legitimado para processar, implicitamente também está autorizado a investigar). Além do mais...

    Súmula 234, STJ: A PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE INVESTIGATÓRIA CRIMINAL NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.


    Nestor Távora (Rede LFG)

     

    Cabe salientar que em provas de ensino médio vale a letra da LEI pára as bancas com exceção da CESPE e sua neta Quadrix

  • como q a A tá certa mano???

  • Vale a leitura do INFO 785 do STF ...

  • Gabarito B.

    Autoridade policial:

    Instaura;

    Preside;

    Conduz.

  • ministério público, não!!!

    gabarito B.

  • O MP PODE CONDUZIR AS INVESTIGAÇÕES DO IP, MAS NÃO PODE PRESIDIR.


ID
84685
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • B) FALSAArt. 5º, II, CPP - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.NÃO poderá ser instaurado inquérito policial sem o requerimento do ofendido.---------------------------C) FALSAArt. 5º, LVIII, CF - O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.NÃO poderá ordenar a identificação datiloscópica SEMPRE, pois a pessoa pode ser civilmente identificada.---------------------------D) FALSAArt. 6º, I, CPP - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.A autoridade policial DEVERÁ fazer isso, e não SE POSSÍVEL E CONVENIENTE, como se refere a questão.---------------------------e) FALSAArt. 28, CPP - Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.O juiz NÃO é obrigado a deferir o pedido de arquivamento caso considere improcedente o pedido do promotor.
  • Na ação penal pública condicionada o MP não é destinatário imediato?
  • Sim, Gsn, o MP será o destinatário imediato do IP tanto nas ações penais incondicionadas, quanto nas condicionadas, pois em ambas ele(MP) é o titular da ação penal, a diferença é apenas que, na condicionada, não se pode instaurar IP ou a ação penal, o que será feito através de denúncia, sem que haja representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça(condições de procedibilidade para a ação penal pub condionada).
  • Entendo que a alternativa E está correta, segundo o entedimento do STF:EMENTA: Inquérito policial: arquivamento. Diversamente do que sucede no arquivamento requerido com a anuência do Procurador-Geral da República e fundamento na ausência de elementos informativos para a denúncia - cujo atendimento é compulsório pelo Tribunal -, aquele que se lastreia na atipicidade do fato ou na extinção da sua punibilidade - dados os seus efeitos de coisa julgada material - há de ser objeto de decisão jurisdicional do órgão judicial competente: precedentes do STF: prescrição consumada.Pelo entendimento da corte, o magistrado só avaliará o mérito do pedido de arquivamento quando seu pronunciamento for capaz de formar a coisa julgada material, ou seja, nos pedidos baseados na atipicidade da conduta ou na presença de algum excludente de punibilidade.A questão foi anulada ? Alguém pode esclarecer a dúvida ?
  • Vinícius,Entendo que o erro da letra "e" está no fato dela obrigar o juiz a arquivar o IP. Donde se sabe que o MP apenas requer o arquivamento, não podendo ele(MP) impor o arquivamento. Discordando o juiz da posição do MP, deverá remeter os autos ao PGJ para que este, sim, avalie, se, de fato, falta conteudo probatório mínimo para oferecer a denúncia. Entendendo o PGJ que não há prova suficiente, aí, sim, estará o juiz obrigado a arquivar.Perceba que apenas a decisão do PGJ vincula o juiz, não tendo esta força, portanto, a requesição do MP, advindo daí o erro da assertiva.
  • O texto da A é bem safado... li como se o "se" (sendo o Ministério Público o seu destinatário imediato 'se' se tratar de caso de ação penal pública incondicionada.) fosse restritivo. Mas na verdade não é restritivo à incondicionada, mesmo assim induz ao erro.
  • Pessoal. Acho que a questão tem uma controvérsia, pois o destinatário imediato do inquérito (em regra) é o JUDICIÁRIO e este logo abre vistas ao MP quando a ação for pública, caso contrário, ficará o inquérito em cartório esperando a iniciativa do ofendido. No entanto, em alguns Estados existem as CENTRAIS DE INQUÉRITO vinculadas ao MP, para que a distribuição seja realizada diretamente ao promotor com atribuição de atuar no caso. (TÁVORAS, Nestor. 2009, p. 95.).

    Observa-se que a acertiva apresenta o MP como destinatário imediato do IP, sendo portanto, a  regra apresentada na questão do item "a", e este  intem é a resposta correta no gabarito, por isso que esta questão, no meu entendimento, seria passível de anulação, pelo agurmento acima exposto.

  • Galera! Não sei se esta questão foi anulada, mas creio que deveria ter sido.

    Dúbia a alternativa "A" no que tange a ação penal pública incondicionada. O MP também é o destinatário imediato do IP nos casos de ação penal pública condicionada a representação e à requisição do MJ.

    Só para sanar alguma dúvida, na alternativa "C" ver lei 12037/10 que trata da identificação criminal do acusado e suas hipóteses.

    As demais alternativas os erros são de fácil percepção e já apontados pelos colegas.

  • De fato, o Juiz não está obrigado a aceitar o pedido do PROMOTOR, como consta na letra E. Neste caso ele deve remeter ao PGJ ou PGR, conforme art. 29 do CPP (ou 28, salvo engano). Por isso, a letra E está errada.
  • Sobre a alternativa "A", conforme comentado por outros colegas:

    §1º, Art 10, CPP:
    "A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os auto ao juiz competente"

    Verifiquei no site da FCC e nada de anulação.

    Se alguém souber algo (doutrina, jurisprudência) enviar mensagem...

    Rafael Sant´Ana
  • Resposta Correta segundo o ilustre professor Fernando Capez, em sua obra "Curso de Processo Penal", 18ª edição, ed. Saraiva, pg 109.

    "Inquérito Policial
    Conceito.

    (...). Trata-se de procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial. Tem como destinatários imediatos o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (CF, art. 129, I), e o ofendido, titular da ação penal privada (CPP, art. 30); como destinatário mediato tem o juiz, que se utilizará dos elementos nele constantes, para o recebimento da peça inicial e para a formação do seu convencimento quanto a necessidade de decretação de medidas cautelares."

    Espero ter ajudado quem buscava fundamentação para essa questão.
  • Conforme a lição do Mestre Nestor Távora, de fato, o Inquérito é encerrado com a feitura de um Relatório, sendo esta uma peça eminentemente descritiva que aponta as principais diligências realizadas e eventualmente justifica as que não foram feitas por algum motivo relevante.

    Tal relatório é endereçado ao JUIZ, mas NADA IMPEDE que o Inquérito seja encaminhado DIRETAMENTE ao Ministério Público, haja vista ser ele o DESTINATÁRIO IMEDIATO da investigação.

    De se ressaltar que essa é a realidade de muitos Estados brasileiros, como, salvo engano, o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.

    Após receber o relatório, caso endereçado ao juiz, abrir-se-ia vistas ao MP, e aí seria decidido pelo seu arquivamento, pelo oferecimento da denúncia, realização de diligências imprescindíveis para fulcrar a ação penal etc.

  • Eu li a palavra "assertiva" escrita com "c", quando o correto é com "ss". 
  • Sempre faço confusão com as palavras "imediato" e "mediato", portanto, por favor me corrijam caso eu esteja errado.
    Mas a alternativa A (tida como a correta), afirma que o MP seria o destinatário IMEDIATO do Inquérito Policial.
    Pergunto: "IMEDIATO" não seria uma expressão utilizada para definir a forma INSTANTÂNEA? OU seja, ela não se referirira ao destinatário PRIMEIRO?
    Há de se dizer, que o destinatário primeiro do IP, é o Juiz. E o Ministério Público seria o DESTINATÁRIO FINAL....

  • Retifico o meu comentário anterior ( e isto é interessante pra gente ver cmo é fácil cairmos em detalhes...)
    A questão é completada com a frase: "se se tratar de caso de ação penal pública incondicionada."
    Portanto, por gentileza, retirem o que afirmei anetriormente...
  • A letra "A" está certa porque:

    - Como se trata de Ação Penal Pública, condicionada ou não, o MP é seu titular, logo o I.P. deverá sempre ser encaminhado a ele. 

    - O I.P. só será encaminhado ao Juiz se não couber Ação Penal Pública, por ex: na Ação Penal Privada. Conforme Art. 19. " Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado."

  • Comentado por Ve há aproximadamente 1 ano.

     

    Pessoal. Acho que a questão tem uma controvérsia, pois o destinatário imediato do inquérito (em regra) é o JUDICIÁRIO e este logo abre vistas ao MP quando a ação for pública, caso contrário, ficará o inquérito em cartório esperando a iniciativa do ofendido. No entanto, em alguns Estados existem as CENTRAIS DE INQUÉRITO vinculadas ao MP, para que a distribuição seja realizada diretamente ao promotor com atribuição de atuar no caso. (TÁVORAS, Nestor. 2009, p. 95.).



    Observa-se que a acertiva apresenta o MP como destinatário imediato do IP, sendo portanto, a regra apresentada na questão do item "a", e este intem é a resposta correta no gabarito, por isso que esta questão, no meu entendimento, seria passível de anulação, pelo agurmento acima exposto.


    Tive exatamente o mesmo raciocínio e achei mais lógica a alternativa "d" do que a "a", mesmo sabendo que as 2 estavam erradas..

  • galera questão bastante polêmica mas essa é a  jurisprudência da FCC ( kkkkk), porem o cespe e a funiversa entendem ao contrario.

    Essa polemica de o mp ser autor imediato na ação é pq como ele e o titular da ação penal, seria perca de tempo encaminhar ao juiz que´apenas carimba abrindo vistas ao mp.
  • Vejo que a alternativa "a" é apenas uma questão de interpretação.

    O inquérito policial apresenta como destinatário imediato o titular da ação a que preceda:

    1. 1) nas ações penais públicas (condicionada e incondicionada): o Ministério Público, seu titular exclusivo;
    2. 2) nas ações privadas: o ofendido, titular de tais ações.

    Revendo a questão
    :

    a) é uma instrução provisória, preparatória e informativa, sendo o Ministério Público o seu destinatário imediato se se tratar de caso de ação penal pública incondicionada.

    Digo que é questão de interpretação, pois não a afirmativa não tratou de uma restrição, mas de uma CONDIÇÃO. Para ver essa alternativa como gabarito, precisamos substituir o "SE" por "CASO" e teremos a seguinte ideia: CASO se trate de ação pública incondicionada, o MP é o destinatário imediato do IP.

    Afirmar isso não está errado, pois não se excluiu a ação pública condicionada. Foi apenas um golpe ardiloso da banca para derrubar os incautos.

  • A) é uma instrução provisória, preparatória e informativa, sendo o Ministério Público o seu destinatário imediato se se tratar de caso de ação penal pública incondicionada. CORRETO (procedimento preparatório da ação penal - dispensável > MP é o legitimado para propositura das ações penais públicas = destinatário imediato)

    B) se tratando de caso de ação penal pública condicionada à representação, a Autoridade Policial pode instaurá-lo sem ela, pois, a representação só é necessária para a ação penal. ERRADO (a representação é requisito indispensável para abertura do IP = art. 5, §4º - nos crimes de ação penal pública condicionada a representação, o IP não poderá ser sem ela iniciado)

    C) sempre que indiciar o autor do fato, a Autoridade Policial deve ordenar a sua identificação datiloscópica. ERRADO (Lei 12.037 - Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.)

    D) logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a Autoridade Policial deverá, se possível e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que o mesmo seja preservado. ERRADO (art. 6, I - DEVERÁ - dirigir-se ao local, providenciando para que nçao se alterem o estado e a conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais = OBRIGAÇÃO [não é discricionário])

    E) se o Promotor de Justiça requerer o seu arquivamento por falta de provas para a denúncia, o Juiz é obrigado a deferir o pedido e determinar o arquivamento. ERRADO (art. 28 - se o juiz discordar remete ao PGR, que se este insistir no arquivamento, somente assim obriga o juiz a arquivá-lo!)
  • Com relação ao destinatário do IP, a Doutrina se divide. Parte da Doutrina, acolhendo uma interpretação mais gramatical do CPP, entende que o destinatário IMEDIATO do IP é o Juiz, pois o IP deve ser remetido a este. Desta forma, o titular da ação penal seria o destinatário MEDIATO do IP (porque, ao fim e ao cabo, o IP tem a finalidade de angariar elementos de convicção para o titular da ação penal).


    Outra parcela da Doutrina, que parece vem se tornando majoritária, entende que o destinatário IMEDIATO seria o titular da ação penal, já que a ele se destina o IP (do ponto de vista de sua finalidade). Para esta corrente o Juiz seria o destinatário MEDIATO, pois as provas colhidas no IP seriam utilizadas, ao fim e ao cabo, para formar o convencimento do Juiz.

     

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    Questões:

     

    Q150792 - O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal. CERTO.

  • Sobre a alternativa D, penso que o incorreto não seria o termo "deverá", o qual é expresso no texto do art.6º, e sim a expressão "possível e conveniente". Cabe porém ressaltar que é pacífico a relativização do termo "deverá" nesse artigo (de fato, não trata-se de obrigação) e que trata-se de rol meramente exemplificativo, mas embora haja discricionariedade quanto as diligências, a autoridade policial não pode ignorar a ciência de uma infração penal, creio que entenda-se por óbvio que da ciência de um crime a diligência para preservar o local da infração seja necessária e não esteja abarcada pela discricionariedade, tendo em vista que é dever da polícia a repressão/investigação de crimes.

  • Art 10 §1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente

    Então tá né


ID
89086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca do IP.

I Haverá nulidade no IP se a autoridade policial obrigar o indiciado a participar da reconstituição do crime, em face do princípio nemo tenetur se detegere.

II Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia.

III Em todas as espécies de ação penal, o IP deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial, isto é, independentemente de provocação, pois tem a característica da oficiosidade.

IV A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.

V A autoridade policial poderá promover o arquivamento do IP, desde que comprovado cabalmente que o indiciado agiu acobertado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - FALSA"Exatamente por ser o inquérito policial peça meramente informativa, os vícios nele existentes não contaminarão a ação penal ajuizada. As irregularidades presentes no inquérito não invalidam o processo, atingindo somente a eficácia do ato viciado."-------------Alternativa II - CORRETA"Desenvolve-se o inquérito policial por meio de uma atividade discricionária da autoridade policial que o preside. Esta conduzirá o trabalho investigatório e ordenará as diligência que julgar necessárias à apuração da infração penal."Porém eu não concordo quando o enunciado diz "determinar todas as diligências que julgar necessárias", pois há diligência que necessitam da autorização do juiz.-----------Alternativa III - FALSAArt. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:I - de ofício;II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.Somente agirá de ofício nos casos de Ação Penal Pública Incondicionada.-----------Alternativa IV - CORRETAQuestão embasada no Art. 5º, II, onde devemos entender requisição como uma ordem e requerimento como um pedido.-----------Alternativa V - INCORRETAArt. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • Entendo que a questão deve ser anulada, pelas seguintes razões: II "Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar TODAS as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia". Vale lembrar que, em que pese a autoridade policial ter em regra discricionariedade, ela NÃO pode indeferir a realização do EXAME DE CORPO DE DELITO, quando a infração praticada deixar vestígios.Art.184,CPP:SALVO O CASO DO EXAME DE CORPO DELITO, o juiz ou a autoridde policial negará a perícia requerida pela parte, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.Como podem perceber, a discricionariedade do delegado de polícia NÃO é absoluta,motivo pelo qual a assertiva está errada, levando a nulidade da questão, já que não há alternativa que se enquadre nas opçoes dadas pela banca.
  • Concordo plenamente com vc SELENITA, esta questão é passível de anulação. Com toda certeza o assertiva II, quando diz que : a autoridade policial tem discricionariedade para determinar TODAS as diligências que julgar necessárias, está completamente errada. Senão vejamos, apesar de ser um procedimento discricionário (uma das características do IP), ou seja, o delegado, pode sim atuar com CERTA liberdade, podendo inclusive indeferir alguma diligência requerida pela vítima ou pelo suspeito. Haverá diligência que ele jamais poderá indeferir, como p. ex. o exame de corpo e de delito. Não obstante, apesar de não haver hierarquia entre delegado, juiz e promotor, se o pedido de diligência partir dessas autoridades, passa a ser uma requisição, ou seja, uma ordem, e o delegado está obrigado a cumprir. Vejamos o que diz o art. 13 do CP:Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;II - REALIZAR AS DILIGÊNCIAS REQUISITADAS PELO JUIZ OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICOIII - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;IV - representar acerca da prisão preventiva.
  • VAMOS LÁ:I Haverá nulidade no IP se a autoridade policial obrigar o indiciado a participar da reconstituição do crime, em face do princípio nemo tenetur se detegere. Novamente invóco sabedoria do doutrinador Nestor Távora, que em sua obra Curso de Direito Processual Penal, págs. 93/94, 3ªedição, da Edit. Podivm. Vale lembrar que o indiciado não está obrigado a partcipar desta, pois não pode ser compelido a auto-incriminar-se. Segundo Capez, Curso de processo penal. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p.85, obriga-se, contudo, mesmo não desejando a participar, a comparecer no dia e hora aprazados, em atenção à determinação da autoridade policial, sob pena de condução coercitiva (art. 260, CPP). Pensamos que deve prevalecer a posição em sentido contrário, afinal, se não há obrigação de partcipar, também não há de estar presente. O compareimeto poderia desaguar num constrangimento ilegal de caráter acusador. Nesse sentido milita o STF - RHC 64354. AGORA VAMOS A QUESTÃO QUE ESTÁ GERANDO DÚVIDAS: II Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia. DESCULPE A COLÉGA DE ESTUDOS, MAIS COM TODO RESPEITO VENHO COM ENTENDIMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DELA.A questão é sabe ser a caracteristica DISCRICIONARIDADE, da poderes à autoridade policial determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos? SIM...ao meu a ver essa questão deve ter uma interpretação restritiva, ou seja, se a questão estivesse perguntando a autoridade policial tem poderes para NEGAR OU ACEITAR QUALQUER DILIGÊNCIA,a resposta seria NÃO..., pois diligências as requisições de promotores e juizes, estará a autoridade policial obrigada a cumprir.
  • Eu entendo que a requisição não é uma ordem porque o Promotor de Justiça não está acima do Delegado de Polícia. Se a conduta for atípica, o crime estiver presrito, etc. a Autoridade Policial pode deixar de instaurar IP e justificar tal decisão, não cometendo qualquer ilícito penal ou administrativo. Obs.: As bancas poderiam respeitar mais o candidato e não incluir esses assuntos polêmicos em perguntas de 1º fase, deixando-os para as fases mais avançadas como provas discursivas ou mesmo na prova oral.
  • Amigo Daniel Sini respeito sua posição, mas a questão é simples e já está mais que pacificada na doutrina e não cabe ao candidato teorizar, se não ele erra a questão. Cabe ao MP o controle externo da autoridade policial, logo, entenda a palavra "requisição" como ordem, pois não é facultado à autoridade policial decidir se deve ou não investigar, pois o MP tem o "opinus delicti" e só ele tem o poder de denunciar ou solicitar o arquivamento do IP, por isso é necessário o colhimento de provas para a formação da opinão do promotor. Mesmo se o delegado no curso de uma investigação concluir que não houve a materialidade do crime, ele não tem o poder de encerrar o IP.
  • Gabarito: Letra C.
    Contribuindo para a discussão, entendo que a "discricionariedade policial " aqui impingida pela banca tem o viés ou aspecto meramente de competência atribuida às diligências que o delegado julgar pertinentes para o caso investigado, observando sempre as normas legais e constitucionais. Ou seja, quando a banca diz "todas" as diligências que julgar necessárias, devemos considerar essa discricionariedade de maneira ampliativa no sentido mesmo de acrescentar, de alargar as inúmeras possibilidades de investigação.
    Exemplificando: se o delegado entender necessário realizar a reconstituição dos fatos, ainda que seja desnecessária para o deslinde da materialidade do delito bem como da autoria, ele tem esse poder discricionário, atendidas a legislação de regência.
    Penso que estes atos praticados pelo Delegado não o desonera absolutamente no atendimento das diligências requeridas pelo MP ou pelo próprio JUIZ da causa.
    As determinações emanadas do MP bem como as judiciais, quando não ilegais, devem ser imediatamente atendidas.
  • No meu entender, a questão deveria ser anulada. Só que ela não é de difícil solução (os I, III e V estão absolutamente errados), então maioria dos candidatos do concurso deve ter acertado e ficado inerte.Motivos:II- A autoridade policial não poderá determinar qualquer diligência, mas apenas aquelas que independa de autorização judicial. Ouvir uma testemunha é uma diligência que poderá determinar, mas uma busca e apreensão na casa de alguém não;IV- Há divergências entre os adeptos do MP e os da polícia: os primeiros entendem que o MP pode ordenar a instauração do IP e os segundos entendem que o delegado não está obrigado a atender a requisição do MP, mas deverá cumprí-la em razão do princípio da obrigatoriedade do IP.Portanto, a II, ao meu ver, está errada e a IV é discutível, sem contar que as demais estão crassamente erradas.
  • NUCCI diz que autoridade judiciária, membro do parquet e autoridade policial estão no mesmo plano de hierarquia e, sendo assim, o promotor de justiça e o juiz não dão ordem para o delegado de polícia.

     

     

  • Palvras de Guilherme de Souza Nucci

    " REQUISITAR TEM O SENTIDO DE EXIGIR LEGALMENTE E NÃO SIMPLESMENTE DAR UMA ORDEM. A AUTORIDADE POLICIAL ESTÁ OBRIGADA A CUMPRIR REQUISIÇÕES TANTO DO JUIZ QUANTO DO PROMOTOR, PORQUE SEGUE O DETERMINADO EM LEI E NÃO A VONTADE OU CAPRICHO DE UMA AUTORIDADE QUALQUER, ENTRETANDO, TENDO EM VISTA QUA A REQUISIÇÃO HÁ DE TER UM FUNDAMENTO LEGAL, NÃO ESTÁ OBRIGADO O DELEGADO A CUMPRÍ-LA CASO DESRESPEITE O ORDENAMENTO VIGENTE.

  • Ao colegas que estudam pelo Nucci tenham cuidado, pois ele é minoritário em tudo.

    É um ótimo doutrinador, mas pra efeito de concurso nem sempre é uma boa pedida.

    Nessa questão, por exemplo, quem estuda pelo Nucci erraria.

  • O Delegado não poderá mesmo que ache necessário: Fazer a reconstituição do crime se for contrário à moral ou à ordem pública.

    Questão passível de anulação.

  • O prof. Nestor Távora entende que não se trata de possuir uma natureza de ordem a requisição do MP para instaurar o IP. Tem natureza legal.

  • Em que pese a divergência de opiniões acima, creio que a questão deveria ter sido anulada.

    Assim como está consolidado que a requisição tem natureza de ordem (requisição e requerimento), também encontra-se pacificado que o delegado não está obrigado à instauração do inquérito.

    Note-se: não se trata de indeferimento ante à requisição, mas tão somente a não instauração do IP, comunicando-se de imediato a autoridade requisitante acerca dos motivos.

  • Completando:

    para ocorrer a não instauração do IP, a requisição deve estar permeada por ilegalidade flagrente e que importará em constrangimento ilegal ( como a nítida presença da prescrição).

    Não há sustentar posição contrária ante a nova sistemática constitucional - processual garantista.

    Essas questões deviam ser dissertativas, para não cair nesses absurdos!
  • 1 - Q315307 ( Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de Polícia / Direito Processual Penal / Inquérito Policial;  )

    Em relação ao inquérito policial, julgue os itens subsequentes, com base no disposto no Código de Processo Penal (CPP) e na doutrina.

    Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.

    ( ) Certo   ( ) Errado

    Gabarito: Errado
  • O Rafael de Oliveira está duplamente equivocado.


    A Requisição do MP ou do Juiz NÃO é ordem, pois não são superiores hierárquicos da autoridade policial, requisição é lastreada em LEI, por isso é requisição, não há hierarquia (Nucci: 2014, p.60)


    Quanto ao item II, há limites quanto às diligências do delegado, como o exame médico-legal (Art. 149,CPP),logo a discricionariedade é regrada, limitada strito sensu.

  • Pessoal, qualquer tipo de contradição que possamos expor aqui será válida. Como muitos já disseram: "isso enriquece o conhecimento e instiga-nos cada vez mais a buscar informações sobre as dúvidas". Achei que o item II estaria errado, pois quando ele fala que a discricionariedade do delegado é sua prerrogativa, isso não alcançaria realizar reconstituição do crime quando esta atentar contra a moral pública. Em tese, foi nisso que pensei, mas depois analisando, ele tem sim essa discricionariedade, podendo realizar tal reconstituição desfalcada de publicização para preservar tal moral. Porém, indo ao item V, realmente achei certo, pois promover não significa que o DEPOL irá arquivar o IP, pois pesquisei sobre a palavra PROMOVER e ela, na interpretação jurídica significa  Fazer uma solicitação, um pedido: promover uma investigação. Assim pensei e fui a favor do item V.

  • Requisição é sinônimo de ordem. Assim, quando o juiz ou o promotor de justiça requisitam a instauração do inquérito, o delegado está obrigado a dar início às investigações.


    Direito processual penal esquematizado / Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves



  •  A respeito do item IV: A requisição tem natureza juridica de ordem, mas não do representante ministerial e sim da Lei. Porém, o Delegado poderá sim deixar de instraurá diante de vicios formais na peça de requisição haja vista ser, a requisição, um ato administrativo vinculado, nos termos do art.4°II, §1° do CPP. A Lei prever ainda a possibilidade de recurso ao chefe de policia no paragrafo segundo.

  • Como pode as pessoas têm medo de colocar o gabarito falam muito mas não dizem nada.

    GABARITO LETRA C

     

  • Vi muitas opnioes divergentes aqui, mas nenhuma chegou a um consenso, alguem pode ajudar ai com uma resposta atualizada e se possivel deixar uma fonte de decisao da Jurisprudencia. Obrigado. Bons estudos!

  • Corretíssima a questão. Letra C. Breve explicação das alternativas

    II) Art 4º CPP

    IV) Art 13º inciso II CPP

  • I - ERRADA. Acredito que por ser um procedimento administrativo, não haverá nulidade no IP. O IP não é fase do processo (é pré-processual), daí porque eventual irregularidade ocorrida durante a investigação não gera nulidade do processo. 
    Este é o entendimento do STJ, no sentido de que eventuais nulidades ocorridas durante a investigação não contaminam a ação penal, notadamente quando não há prejuízo algum para a defesa.

     

    II - CORRETA. 

     

    III - ERRADA. Oficiosidade: Em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o IP sempre que tiver notícia da prática de um delito desta natureza. 

     

    IV - CORRETA. Há muita polêmica nas questões da CESPE tratando-se desse assunto. De acordo com o gabarito de algumas questões, não basta que NÃO TENHA ELEMENTOS FÁTICOS MÍNIMOS para a recusa do Delegado. Acredito que essa recusa só poderá acontecer ser a requisição for MANIFESTAMENTE ILEGAL.

    (Cespe / 2016 / PC PE). O delegado de polícia, mesmo detento a prerrogativa de condução do inquérito policial, pode se negar a cumprir diligências requisitadas pelo Ministério Público se entender que elas não são pertinentes. 
    Gabarito: Errado.

    (Cespe / 2013 / PC DF - Escrivão de Polícia) Julgue o item seguinte, a respeito do inquérito policial (IP) e das provas. 
    A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações.
    Gabarito: Errado. 

     

    V - ERRADA. Autoridade policial não arquiva IP. 

  • Vai lá falar para o delegado que requisição é ordem! vai lá! rs

    Segundo o professor Uzeda e Renato Brasileiro:

    A requisição do MP para instauração do inquérito é decorrente da própria previsão constitucional.
    O MP ao requisitar a instauração do Inquérito policial ao delegado de polícia, este pode se recusar a instaurar o inquérito, se perceber de plano a evidente ilegalidade na requisição (exemplo: divergência pessoal, inimizade etc), desde que fundamentado o motivo. No entanto, os atos dos agentes públicos são presumidamente legais, ainda mais do MP, em razão da sua atribuição constitucional de responsável pela ação penal.
    O delegado que não instaura o inquérito policial através de requisição do Ministério Público não responde por crime de desobediência.

  • nos dias atuais essa alternativa IV estaria completamente errada 

  • Nossa, questão feiaaaaaaa.

     

    Requisição não é o mesmo que ordem. Requisição nada mais é que uma determinação para que se faça cumprir a lei. Caso manifestamente ilegal, cabe seu descumprimento.

     

    Ordem pressupõe uma hierarquia que, como sabemos, não existe entre os Promotores e delegados

     

    Ainda, como já disseram, o delegado pode negar a requisição caso seja manifestamente ilegal, o que também tornaria a questão errada.

     

    Podem falar que a alternativa é a menos errada, mas falar que está certa não dá!

     

    Enfim, gabarito considerado "C"

     

    PS: pelo que vi o CESPE considera que requisições sempre devem ser obedecidas... Então... Então foda -se e maraca o certo kkk

  • Resolvi hoje essa prova (como simulado) e acertei a questão. Acertei por estratégia. Realmente está mal escrita essa alternativa IV. A banca tem trocentos dias pra elaborar a prova, uma comissão que verifica e no final ainda sai uma porcaria dessas! Nem ficou uma questão difícil, nem inteligente, nem que aborda questão prática. Falta de respeito aos candidatos que estudam feito escravo por anos. Deve ter gerado muito recurso.

  • Dá pra resolver por eliminação, a I e a V são mais evidentes que estão erradas, assim, tirando as alternativas que contêm esses dois itens, sobra a C

  • quero ver os pica ai sustentar numa banca de delegado que requisição do MP é ordem... 

    Cesp sendo Cesp...

  • Mano, essa coisa da ordem aí tá foda. Requisição do MP ser ordem vai depeder da área do concurso que você está pleiteando.

  • Gab LETRA C

     

    Sobre a LETRA A:

     

    Exatamente por o inquérito policial ser uma peça meramente informativa, os vícios nele existentes não contaminarão a ação penal ajuizada. As irregularidades presentes no inquérito não invalidam o processo, atingindo somente a eficácia do ato viciado.

  • I Haverá nulidade no IP se a autoridade policial obrigar o indiciado a participar da reconstituição do crime, em face do princípio nemo tenetur se detegere. 

     

    Pra mim esta sentença está correta, afinal este ato se tornará nulo, sendo considerado ilícito e desconsiderado num futuro processo.

     

    O autor deixou bem claro: Haverá nulidade NO Inquérito, não DO inquérito. Do inquérito seria de todo inteiro, No inquérito pressumi-se algum dos atos do qual seja parte.

  • A regra é de que vícios no IP não geram nulidade no processo. 

    Exceção: quando há provas obtidas por meio ilicito.

  • Não há nulidade no IP, daí vc já corta letra A e B.

    Lendo o Item V, vc nota q tá errado pois a autoridade policial não arquiva nada.

    É só marcar a C e um abraço 

    Disciplina, disciplina, disciplina 

  • Questão confusa!!!

  • I - O delegado pode levar o acusado para o momento da reconstituição. A nulidade ocorre caso o acusado seja obrigado a fazer alguma ação;

    II -  CERTA;

    III - crimes com ação condicionada também tem a instauração do I.P. condicionada;

    IV - CERTA; 

    V -  autoridade policial NÃO PODE ARQUIVAR O I.P. 

  • Acertei a questão por eliminação das alternativas, entretanto, concordo com o Fernando Antonio, a 1ª diz nulidade no IP, e não do IP. Foda 

  • Por Deus!!!

    Da: 

    I- Muitos entenderam a questao afirmar que haveria nulidade da ACAO PENAL em caso da obrigaritoriedade da participacao do investigado na reconstituicao do crime>>> Nao, em momento algum a questao traz isso, ela fala em nulidade do INQUERITO POLICIAL, IP=INQUERITO POLICIAL. Errada, pois carretará somente a nulidade da prova obtida, não de todo o inquérito. 

    IV- Isso nao é prova de direito administrativo para se invocar poder hierárquico. Basta resolver questoes de proc penal para entender que o termo requisicao nessa disciplica, sim, o é ordem.

  • essa parte de ordem ai....  na verdade não é natureza de prdem e sim uma determinação para que a lei seja obedecida! 

  • Questão feia, mermão!

  • Gab C

     

    I Haverá nulidade no IP se a autoridade policial obrigar o indiciado a participar da reconstituição do crime, em face do princípio nemo tenetur se detegere. - No inquérito não há contraditório e ampla defesa



    II Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia. Certa 



    III Em todas as espécies de ação penal, o IP deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial, isto é, independentemente de provocação, pois tem a característica da oficiosidade. 



    IV A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação. Certa 



    V A autoridade policial poderá promover o arquivamento do IP, desde que comprovado cabalmente que o indiciado agiu acobertado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade. Art 17 CPP

  • "II Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia."


    Hum... então quer dizer que o delegado pode determinar uma escuta telefônica, busca e apreensão etc.? Interessante.

  • Não existe NULIDADE em inquérito policial e sim invalidez e ou ineficácia.

  • Questão muito bem (pra intensificar esse outro advérbio seguinte) mal elaborada!

    Item II, claramente errado, pois como alguém já disse, no exame de corpo de delito não há discricionariedade pro delta, deve haver quando existirem vestígios, ou quando desaparecidos, a prova testemunhal supre, jamais a confissão - exame de corpo de delito indireto (prova tarifada relativa).

    Quanto ao item IV, conforme um colega disse aí, difícil sustentar isso numa prova de delegado, conforme já caiu na pc/BA, em 2013, nem sempre se acata a ordem do juiz ou promotor, mesmo que isso não se vislumbre em termos práticos, mas não estamos estudando o senso comum, mas sim o legal. Tratando-se de requisição visivelmente ilegal, não deve a autoridade policial instaurar tal inquérito.

    Enfim, corrijam-me em caso de erro(s).

  • Cuidado com comentário ao falar que IP não tem nulidade.


    Claro q tem, são as nulidades relativas, que geralmente são sanáveis pelo fato do IP ser mera peça inquisitorial.

  • Ngm recorria antigamente? ?  questão BIZARRA!!!

  • Ngm recorria antigamente? ?  questão BIZARRA!!!

  • A requisição do MP ao delegado para abrir o IP não tem natureza de ordem,pois não ha hierarquia entre eles, o pedido deve ser aceito por força de lei apenas.

  • Sobre a reprodução simulada dos fatos...Art 7 CPP

    > NÃO deve ferir a moralidade pública

    > O suspeito NÃO é obrigado a participar, mas sua presença, sim, é obrigatória.

  • FORÇA E HONRAAAAA!

  • Com devido respeito, ao meu ver a questão tem gabarito correto. 

     

    II - Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia.  

     

    Errado! Em que pese a autoridade policial possuir discricionariedade para determinar diversas diligências, ao dizer que ele pode determinar TODAS, deixa a alternativa incorreta, o delegado de policia não pode determinar a instauração do incidente de insanidade mental. 

     

    Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    § 2o O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento. 

     

    Como a alternativa pode ser considerada correta?. 

     

    IV - A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.  

     

    É absurdo este item ter sido considerado correto, o MP pode exercer controle externo da atividade policial, todavia, isto não quer dizer que a policia esteja de alguma forma subordinada ao MP. Pela leitura do art. 13, II do CPP, entende-se que a autoridade policial deverá realizar as diligências requisitadas pelo MP não por ter natureza de ordem, elas devem ser cumpridas em observância ao Princípio da obrigatoriedade. 

     

    Mais absurdo ainda o final da alternativa, " ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação". Sendo assim, o delegado é um mero "badeco" do promotor de justiça? deve cumprir as diligências que aquele manda, mesmo que ela seja descabida? faltou falar que o delegado deveria cumprir mesmo que fosse ilegal, como por exemplo grampear o telefone da mulher do promotor para averiguar se o mesmo está tomando chifre. 

     

    Revoltante uma m* de questão dessas. 

     

    Todavia, se escrevi alguma besteira me avisem para que eu esteja arrumando. Bons estudos.

  • Alex Rodrigues, quanto à assertiva IV, você está "meio" certo em seu raciocínio . De fato se o MP comanda a instauração de IP a autoridade policial DEVE sim instaurar, mesmo se achar que é desnecessário. Sim, o delegado nesse momento é um "pau mandado" do promotor. Porém, como tudo no Direito, há exceção, e foi o que vc comentou em seguida: se for manifestamente ilegal. Se o promotor ordena a instauração de um IP que o delegado percebe claramente se tratar se algo ilegal, aí sim é a única hipótese em que o delegado pode recusar a instauração. Se não for ilegal, sinto lhe informar, mas o promotor manda e o delegado obedece, nem que seja só pra fazer umas duas diligências e encaminhar pro promotor um IP atestando o óbvio e que era totalmente desnecessário.
  • I -  ERRADA. O investigado  não é obrigado a participar da "reconstituição", pois não é obrigado a produzir  prova contra si.  Contudo, o IP é administrativo = eventual irregularidade ocorrida durante a investigação não gera nulidade do processo.

    II - CERTA.

    III - ERRADA. OFICIOSIDADE: Em crime de ação penal pública INCONDICIONADA  a autoridade policial deve instaurar o inquérito policial sempre que tiver notícia da prática de um delito desta natureza. No crime de ação penal CONDICIONADA a instauração dependerá da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado. Nos crimes de ação penal PRIVADA a instauração do IP dependerá de requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente.

    IV - CERTA. Exceto quando a requisição for manifestamente ilegal ou não contiver os elementos fáticos mínimos.

    V - ERRADA. INDISPONIBILIDADE: Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo.

  • TODAS as diligências? Mas se são todas, porque o Delegado necessita de autorização judicial para decretar Interceptação das Comunicações Telefônicas por exemplo?

  • ASSERTIVA (IV) = ERRADA

    Deve-se considerar o disposto no art. 5º § 2º do CPP, que já entende a possibilidade de indeferimento do pedido de abertura do inquérito, abrindo a oportunidade ao MP, à Vítima ou ao seu representante ingressar com recurso ao Chefe de Policia.

    Como se poderia falar em natureza de ordem?

  • Gabarito: letra C

  • Intem II errado, o IP ser inquisitorial não tem nada a ver com a discricionariedade, ser inquisitorial é não ter contraditório nem ampla defesa

  • Item I - O investigado não é obrigado a participar,eis que ninguém é obrigado a produzir prova contra a si mesmo.

    Item II - CERTO

    Item III - Em se tratando de AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA E AÇÃO PENAL PRIVADA dependerá de manifestação do OFENDIDO ou de seu REPRESENTANTE LEGAL, seja via REQUERIMENTO, REPRESENTAÇÃO ou REQUISIÇÃO DO Ministério da Justiça. Para o IP ser instaurado de OFÍCIO a Ação Penal deve ser PÚBLICA INCONDICIONADA.

    Item IV - CERTO

    Item V - DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR O IP - JAMAIS!!!

  • Item iv.......é de acordo com a CF/88 ...ART.129. VII. tem natureza de ordem......."São funções institucionais do Ministério Público:requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • ASSERTIVA CORRETA "C" por clara exclusão de itens.

    Nota-se confusão de informações no Item IV pois a requisição de membro do MP e da autoridade judiciária NÃO são tem natureza de ordem e sim, a exigência para que se cumpra fato/ato determinado pela lei.

    Segundo Guilherme de Souza Nucci, a requisição "é a exigência para a realização de algo fundamentada em lei. Assim, não deve confundir requisição com ordem, pois nem o representante do Ministério Público, nem tampouco o juiz, são superiores hierárquicos do delegado, motivo pelo qual não lhe podem dar ordens. Requisitar a instauração do inquérito é diferente, pois é um requerimento lastrado em lei, fazendo com que a autoridade policial cumpra a norma e não a vontade particular do promotor ou do magistrado.

  • ATENÇÃO: Já vi o CESPE (em questões mais recentes) considerar como errada a afirmação do inciso IV do enunciado desta questão, qual seja: "A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação."

    A justificação do CESPE é de que, em casos de visível ILEGALIDADE na requisição do MP fica afastada a obrigatoriedade do delegado em instaurar o IP.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Requisição do MP ou do Juiz NÃO é ordem, pois não são superiores hierárquicos da autoridade policial, requisição é lastreada em LEI, por isso é requisição, não há hierarquia (Nucci: 2014, p.60)

  • I – Em hipótese alguma é possível falar em nulidade do inquérito policial. Um inquérito policial NUNCA será objeto de arguição de nulidade pelo simples motivo deste ter como uma de suas características a “dispensabilidade”, sendo uma peça meramente informativa, de modo que todas as provas ali obtidas deverão passar pelo crivo do judiciário para tornarem-se provas definitivas. No caso concreto, o IP será aproveitado naquilo em que não estiver eivado de ilegalidades e no mais será desconsiderado.

    II – Essa alternativa, ao meu ver, está equivocada. Em que pese o IP ser sim um procedimento administrativo que tem como suas características a discricionariedade e sua natureza inquisitorial não são TODAS as diligências que podem ser determinadas pela autoridade policial. O Delegado tem sim a autonomia para conduzir o inquérito como entender melhor no sentido da realização de diligências, entretanto, algumas diligências só podem ser DETERMINADAS pelo juiz competente, é o caso da interceptação telefônica, por exemplo.

    III – O IP apenas deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial nos casos de Ação Penal Pública incondicionada. Nos casos de Ação Penal Pública condicionada à representação ou Ação Penal Privada a instauração do IP farar-se-á após o REQUERIMENTO da parte competente ou REQUISIÇÃO do MP ou juiz. Vale relembrar que a requisição do juiz ou MP vinculam a autoridade policial a instauração do IP enquanto o Requerimento feito pela parte é passível de recusa pelo delegado em virtude da ausência de justa causa (Indícios de autoria + Comprovação de materialidade), dessa recusa cabe recurso ao Chefe de Polícia.

    IV – Conforme destrinchado na alternativa III a requisição do MP e do Juiz para instauração do IP têm natureza vinculativa, discordo no que se refere à relação de ordem pois tal substantivo remete-nos a uma relação de hierarquia, o que não existe entre MP/Juiz e Delegado.

    V – As características do IP podem ser representadas pelo mnemônico DIESDOOI – Discricionário, Inquisitivo, Escrito, Sigiloso, Dispensável, Oficial, Oficioso e INDISPONÍVEL. A última característica mencionada é justamente aquela que impede o arquivamento do IP por parte do delegado, uma vez que (ATENÇÃO, ALTERAÇÃO DO PACOTE ANTI-CRIME) o arquivamento é de competência exclusiva do Ministério Público, que sofrera controle ministerial para homologação do pedido de arquivamento, conforme disposição do Art. 28 do CPP.

    Entendo que a questão é passível de anulação. 

  • Item II errado.

    O delegado não tem discricionariedade quando se fala de exame de corpo de delito. Independente de quem requeira ele é obrigado a realizar a diligência nas infrações que deixem vestígios.

    Art. 158,CPP : Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Além disso, como já mencionado pelos colegas, algumas diligências só podem ser determinadas pelo juiz. (Interceptação telefônica)

    Por fim, a questão é de 2008, creio que a CESPE já tenham mudado o entendimento sobre algumas dessas alternativas.

  • nemo tenetur se detegere = direito de nao produzir provas contra si msm

  • Sem MiMiMi:

    II Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia.

    Eu discordo desse item pois há certas diligências que o delegado não pode determinar por si só, certas diligências e procedimentos devem passar pelo crivo jurisdicional então essa palavra TODAS abrange tudo e não é por ai. temos que lembrar da reserva de jurisdição. e olha que nem vou citar coisas mais novas em respeito ao fato da questão ser de 2008.

  • VI- foi forçação de barra ehim!!!É função institucional do MP requisitar diligências investigativas (art. 129, VIII). Assim, diante da requisição do órgão ministerial, a autoridade policial é obrigada a realizar a diligência, salvo quando manifestamente ilegal.

  • acerca do IP, é correto afirmar que:

    Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia.

    A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.

  • então se a autoridade policial entender que o IP for manifestadamente ilegal, mesmo assim n pode ser descumprido?

  • Vamos lá, porque tem umas coisas meio cabulosas nesta questão (considerando que é de 2009, mas vamos lá):

    I Haverá nulidade no IP se a autoridade policial obrigar o indiciado a participar da reconstituição do crime, em face do princípio nemo tenetur se detegere ---- Sim, haverá nulidade NO IP. Ok se não quiser usar o termo NULIDADE, mas que será uma "nulidade", e NO IP será sim, eis que a prova será ilícita, que desafiará inclusive o seu desentranhamento.

    Mas o fato é que as "nulidades" do IP, se houver, não contaminam a ação penal

    II Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia. ---- TODAS as diligências não, pois tem coisa que é reserva de jurisdição. E além do mais, a persecução, como desdobramento do que eu disse, não se concentra só na figura do delegado, que nem prisão pode decretar...

    III sem comentários, está ok.

    IV A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação ---- não tem necessariamente a natureza de ordem, pois caso haja ILEGALIDADE, o delegado não é obrigado a instaurar e não há hierarquia, mas ok, vamos aceitar como uma ordem...

    Quanto ao descabida a investigação, é a opinião do Delegado, que não necessariamente reflita a do MP, então isso não é problema o Delegado achar, e ainda assim ter de instaurar.

    V sem comentários, está ok.

  • Vamos lá, porque tem umas coisas meio cabulosas nesta questão (considerando que é de 2009, mas vamos lá):

    I Haverá nulidade no IP se a autoridade policial obrigar o indiciado a participar da reconstituição do crime, em face do princípio nemo tenetur se detegere ---- Sim, haverá nulidade NO IP. Ok se não quiser usar o termo NULIDADE, mas que será uma "nulidade", e NO IP será sim, eis que a prova será ilícita, que desafiará inclusive o seu desentranhamento.

    Mas o fato é que as "nulidades" do IP, se houver, não contaminam a ação penal

    II Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia. ---- TODAS as diligências não, pois tem coisa que é reserva de jurisdição. E além do mais, a persecução, como desdobramento do que eu disse, não se concentra só na figura do delegado, que nem prisão pode decretar...

    III sem comentários, está ok.

    IV A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação ---- não tem necessariamente a natureza de ordem, pois caso haja ILEGALIDADE, o delegado não é obrigado a instaurar e não há hierarquia, mas ok, vamos aceitar como uma ordem...

    Quanto ao descabida a investigação, é a opinião do Delegado, que não necessariamente reflita a do MP, então isso não é problema o Delegado achar, e ainda assim ter de instaurar.

    V sem comentários, está ok.

  • Discordo do gabarito, pois o exame de corpo de delito não é um ato "discricionário" da autoridade policial. Se o crime deixar vestígios, ele é obrigatório.

    Esse é o meu ponto de vista.

  • - Não é correto empregar o termo nulidades em relação a eventuais vícios ligados ao inquérito, já que, conforme decidiu o STF, as nulidades propriamente ditas relacionam-se ao processo e o IP não é processo.

    III - Art. 5. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    DE OFÍCIO pode ser mediante PORTARIA ou A.P.F. (Auto de Prisão em Flagrante).

    Art.5°: § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representaçãonão poderá sem ela ser iniciado. A representação constitui uma espécie de pedido/autorização para que seja instaurado um inquérito e a respectiva ação penal.

    Tratando-se de um crime de ação penal pública incondicionada, cumpre em regra ao delegado de polícia, de ofício (ou seja, sem requerimento do interessado), instaurar o inquérito policial, conforme dispõe o art. 5º, inc. I, do CPP.

    V - O arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária. É ato do juiz, que determinará o arquivamento de forma motivada somente se houver pedido do Ministério Público que é o titular da ação penal pública (art. 129, I, CF).

  • Correta, C

    P/ fixar o conteúdo:

    I - Errada - não há que se falar em nulidade do Inquérito Policial, mas sim invalidação do ato produzido ilegalmente durante a fase investigatória, visto que o IP é considerado procedimento de natureza administrativa e inquisitorial, onde contraditório e ampla defesa são mitigados. Diferente, entretanto, quando a prova é produzida durante a ação penal, a qual é abarcada pelos princípios e rigores processuais.

    III - Errada - IP é instalado de Ofício no caso de crime processado mediante Ação Penal Pública Incondicionada.

    V - Errada - Atualmente, a competência para arquivar o IP é do MP, com posterior homologação de órgão superior dentro do próprio MP.

  • Estranho a Letra A estar errada, a questão diz nulidade NO IP e não DO IP. E sim, é uma conduta nula do autoridade policial, realmente não fez sentido.

  • SOBRE O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL temos duas verdades que devem ser observadas:

    a nova redação do Art. 28 está com sua eficácia suspensa, contudo as bancas podem cobrar acaso a questão cobre a literalidade da norma atual.

    QUEM PODE ARQUIVAR PELA REDAÇÃO DO ANTIGO CPP: MP + Juiz homologando (ato complexo)

    QUEM PODE ARQUIVAR PELA REDAÇÃO DO NOVO CPP: MP + instância de Revisão Ministerial (ato composto)

  • Errei vibrando... questão varada !

  • A letra A está errada porque o item I está errado - o delegado obrigar o investigado a participar não geral nulidade do IP que por ser procedimento administrativo e peça informativa, não será aproveitada pelo MP - IP é dispensável. Podendo o delegado responder pelo ato ilegal praticado na seara disciplinar.
  • LETRA C

    item I errado: Nao há nulidade em inquérito policial, o fato da autoridade obrigar o indiciado a participar da reconstituição poderá se caracterizar em abuso de autoridade.

    item II correto: no inquérito vigora a discricionariedade, ou seja, liberdade de atuação da autoridade policial com a finalidade de considerar as diligências necessárias para a apuração da infração penal, sempre visando, obviamente, o bom senso e o limite do razoável.

    item III: errado: a instauração do inquérito policial será conforme a natureza da ação penal, e isso bem explica o artigo 5 do Código de Processo Penal

    item IV: correto: nao há que se falar em hierarquia entre delegado, promotor e juiz, apesar de a requisição dirigida à autoridade policial ostentar inequívoco caráter de ordem. Evidentemente que se a ordem se revelar manifestamente ilegal (suponha-se a instauração de um inquérito sobre fato que em hipótese alguma poderia se revelar típico), a autoridade nao estará obrigada a cumprir a requisição, reportando-se ao requisitante para justificar as razões do descumprimento.

    item V: Errado: A autoridade policial nao está autorizada a mandar arquivar autos de inquérito , de acordo com o artigo 17 Código de Processo Penal

  • Amplamente debatida a questão. Entretanto, no momento em que o Cespe usa a expressão: ainda que... descabida a investigação; você compreende que ele(Cespe) abarcou todas as possibilidades e dentre elas, a possibilidade de caso manifestamente ilegal; ou eu tô louco. Mas vida que segue e segue o baile...
  • essas questões tem que ter muita atenção, tem que estudar mesmo!

  • A Cespe já cobrou em 2013 uma questão com gabarito em sentido contrário ao item IV desta.

    __________________________________________________________________________________

    Q315307

    Ano: 2013 Banca: CESPE/CEBRASPE  Órgão: PC-BA  Prova: CESPE-2013-PC-BA - Delegado de Polícia

    Em relação ao inquérito policial, julgue o item subsequente, com base no disposto no Código de Processo Penal (CPP) e na doutrina.

    Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.

    Gabarito: ERRADO

    __________________________________________________________________________________

    Por isso discordo do item IV, pois de fato há duas exceções à regra para instauração por requisição do MP ou juiz:

    Quando manifestamente ilegais ou;

    não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação (não contiver

    os dados suficientes acerca do fato criminoso)

    Cespe contraditou legal nessas questões.

  • Sobre o item I

    O delegado não pode obrigar o indiciado a participar de reconstituição, pois isso violaria a garantia de não constituir prova contra si mesmo!

  • GABARITO "C".

    Quando me deparo com este tipo de questão busco resolvê-la da seguinte forma, antes de tudo resolvo o primeiro item e antes de partir para o segundo vou direito para o último, e com isso, caso eu saiba ambos já consigo eliminar um número significativo de alternativas, e exemplo disso é que nesta questão sabendo que o item "I" esta incorreto, bem com o item "V", só restaria uma alternativa, em tese, correta, não que isso me autoriza a deixar de resolver as demais, mas de toda forma já tenho meio caminho andado, outrossim, mesmo com essa operação mental o item "IV" nos deixa em dúvida, mas foi o que restou, então na dúvida sempre marque a menos errada e jamais traia sua intuição, sabe, aquele sentimento de "eu já li isso em algum lugar".

    Avante!

  • "Vício no IP não o anula, pois ele é dispensável"

  • Sobre o Item IV

    "Diante da Requisição do MP, pensamos que a autoridade policial está obrigada a instaurar o Inquérito Policial: não que haja hierarquia entre promotores e delegados, mas sim por força do princípio da obrigatoriedade, que impõe às autoridades o dever de agir diante da notícia da prática de infração penal. Logicamente, em se tratando de requisição manifestamente ilegal (v.g., para investigar crime prescrito ou conduta atípica), deve a autoridade policial abster-se de instaurar inquérito policial, comunicando sua decisão, justificadamente, ao órgão do Ministério Público responsável pela requisição, assim como as autoridades correcionais" (Renato Brasileiro, CPP comentado, 2020, pg. 129)

  • IV- comentário a parte, já vi essa questão em outros lugares, contudo nessa em questão, o cespe foi muito FDP, usou o português a favor dele, veja bem a redação traga pela colega Tatiana Corra Cabral, "Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial." que foi considera incorreta, no entanto, percebe-se nitidamente um ar de restrição, que tanto atos legais como ilegais ele não poderá negar. Logo, o item IV é de caráter explicativo, sendo o motivo ser somente descabido, que é diferente de ser ilegal, acarretando na obrigatoriedade do DELTA.

  • De fato, o delegado não pode obrigar o investigado a participar da reconstituição, mas os vícios no IP não são motivo de nulidade, pois ele é dispensável.

  • DELEGADO NUNCA ARQUIVA, MAS CASO SURGIR NOVAS PROVAS, TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA DESARQUIVAR, MESMO SE O CASO TENHA TRASITADO EM JULGADO.

  • Só uma observação: Requisição do MP ou do Juiz NÃO é ordem, deriva do princípio da obrigatoriedade e dever de agir. Requisição é embasada em LEI, são providências funcionais pertinentes. (Nucci).

    .

    Questão antiga que pode causar confusão.

  • No item II diz q "todas" diligência s, porém existem diligência q dependem de ordem, autorização judicial, como por exemplo mandado de busca no domicílio. Questão questionável!

  • Com todo respeito do mundo... REQUISIÇÃO NÃO TEM NATUREZA DE ORDEM....

    Renato Brasileiro 2020

    "Diante de requisição do Ministério Público, pensamos que a autoridade policial está obrigada a instaurar o inquérito policial...

     

    Não que haja hierarquia entre promotores e delegados, mas sim por força do princípio da obrigatoriedade, que impõe às autoridades o dever de agir diante da notícia da prática de infração penal" 

  •  

    REQUISIÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO PARA ABERTURA DE IP

    Juiz ou MP pedindo = Delegado obrigado a abrir IP.

    Quando o juiz ou o promotor de justiça requisitar a instauração do inquérito, o delegado está obrigado a dar início às investigações. É necessário que as autoridades requisitantes especifiquem, no ofício requisitório, o fato criminoso, que deve merecer apuração.

  • O Delegado pode se recusar a instaurar o IP quando a requisição:

    1. For manifestamente ilegal
    2. Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação
  • Em 15/04/21 às 22:33, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 08/02/22 às 23:56, você respondeu a opção C.

    Você acertou!


ID
89521
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se a autoridade policial, ao encerrar as investigações, constatar que não ficou evidenciada a prática de infração penal, ela deverá

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.O inquérito policial se encerra com a elaboração do relatório, devendo ser encaminhado ao Ministério Público. Pela letra das disposições do Código de Processo Penal (CPP), deveria ser encaminhado ao juiz, mas não é errado afirmar que os autos devem ser remetidos ao Ministério Público, titular da ação penal. Vejamos o que afirma o CPP:"Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente".
  • Conforme o art. 17 do CPP, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos do inquérito.
  • Conforme doutrinador Nestor Távora em sua obra, Curso de Direito Processual Penal, editora Podivm, 3ª ed. 2009, pág. 95. O inquérito policial é encerrado com a produção de minucioso relatório que informa tudo quanto apurado. Não deve a autoridade policial esboçar juízo de valor no relatório, afinal, a opinião delitiva cabe ao titular da ação penal, e não ao delegado de polícia, ressalva feita à Lei nº 11.343/2006 (Lei de Tóxicos), onde a elaboração do relatório deve a autoridade policial justificar as razões que o levaram à classificação do delito (art.52).Porém no término do inquérito policial, conforme o art. 10 §1º do CPP A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará aos autos ao juiz competente. No entanto, em alguns estados como por exemplo a Bahia, os autos são remetidos as Centrais de Inquérito vinculadas ao Ministério Público, para que a distribuição seja realizada diretamente ao promotor com atribuição pra atuar no caso.
  • "Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público"Portanto, após encerrado o inquérito policial, deve ser remetido ao MP, para que este ofereça a denúncia.
  • Na verdade, os autos do inquérito devem ser remetidos ao magistrado e não ao MP diretamente. É o que reza a lei.
  • resposta 'a'a) certa- é a mais correta, ok.- O Delegado deve encaminhar ao Ministério Público- Na prática, quando a Ação Penal é Pública, é encaminhado para o Ministério Público, titular da referida ação.b) erradaO delegado não pode arquivarc) erradaSó o Juiz pode regogar a prisão preventiva ou expedir alvará de solturad) erradaSó juiz pode arquivar, após ouvido o Ministério Público.e) erradanada a ver - erradíssima
  • A alternativa A) é a mais correta, mas na verdade,  o inq. policial, após concluso, deverá ser remetido à AUTORIDADE JUDICIAL.

    Após a efetiva conclusão do inquérito policial, este deve ser encaminhado pela autoridade policial ao Juiz competente, que deverá agir de acordo com a espécie da ação penal, senão vejamos:


    a) Em se tratando de ação penal pública, deverá o magistrado determinar vista ao Ministério Público, que poderá:
    1) oferecer a denúncia; 2) pedir o arquivamento ou 3) requerer a realização das diligências que se fizerem necessária.

    b) Em se tratando de ação privada, o juiz aguardará a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, até o final do prazo decadencial (art. 38 do CPP), caso ultrapassado este prazo o juiz determinará, após ser ouvido o Ministério Público, o arquivamento do inquérito.

  • alternativa letra - A 

    Terminada a apuração do fato, a autoridade policial fará um relatório e fará remessa do inquérito ao juiz competente, que logo em seguida, dará vista ao representante do MP.

    ART - 10 §1°

  • De acordo com o art. 17 do CPP: "a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de IP". De acordo com o art. 10, § 1° do CPP a autoridade policial somente fará relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao Juiz competente. Tal relatório deverá ser avalorativo.

    Tal questão não possui alternativa correta.

    A alternativa "a", apesar de ser dada como correta no gabarito apresentao erro de que o IP será enviado ao MP.

    O IP é remetido ao Juiz e não ao MP. O Juiz, ao receber o IP, abrirá prazo para que o MP se manifeste pelo arquivamento ou pelo oferecimento da denúncia.

    Por fim, ressalto que a questão misturou o destinatário imediato do IP com a autoridade que receberá o IP.

  • Pessoal,

    Conquanto pelo CPP o IP deve ser encaminhado à autoridade judicial, é forçoso lembrar, além da questão aventada sobre o encaminhamento do IP à Central de Inquéritos do MP, no caso da Bahia, que, conforme resolução do Conselho da Justiça Federal, há TRÂNSITO DIRETO entre Delegado e MP, permitindo-se que o juiz determine previamente que os IPs devam ir primeiro ao MP para depois serem encaminhados a ele. Muito comum na prática.

    Como o concurso é de Policial Rodoviário Federal, a questão deve pedir esse específico posicionamento do CJF.

    Portanto, há questão correta - Letra A.

  • Art. 11 cpp . Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do
    inquérito.

  • Quanto ao destinatário dos autos do Inquérito Policial:
    De acordo com o CPP: Os autos do inquérito são remetidos ao pode judiciário.

    Mas, atenção a resolução n.63 d Conselho Federal de Justiça Federal.
    Ela estabelece a tramitação direta dos autos do inquérito da Delegacia para o MP, salvo se houver necessidade de medidas cautelares.


    Fonte: LFG ( Curso de Delegado da Polícia Federal)



     

  • na verdade essa questão A, é a menos errada, já que o IP devera ser encaminhado ao Juiz

  • o ip deve ser remetido o juiz que abrira vistas ao MP, mas alguns doutrinadores alegam que deve ser remetido diretamente ao MP pois é o titular da ação penal

     

  • CPP

    ART. 10....

    §1º - A Autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará ao Juiz competente.

     

    na verdade essa questão A é a menos errada.

  • Quanto ao destinatário dos autos do Inquérito Policial:
    De acordo com o CPP: Os autos do inquérito são remetidos ao pode judiciário.

    Mas, atenção a resolução n.63 d Conselho Federal de Justiça Federal.
    Ela estabelece a tramitação direta dos autos do inquérito da Delegacia para o MP, salvo se houver necessidade de medidas cautelares.


    Fonte: LFG ( Curso de Delegado da Polícia Federal)

     

     

    é respeitável e agrega conhecimento, porém vale lembrar que:

    CRFB

    Art. 22. Compete privativamente a União legilsar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Art. 18. CPP Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  • Após encerramento das diligências investigativas a autoridade policial deve proceder com o encerramento do IP, elaborando o relatório minucioso onde deverão constar as informações acerca das diligências realizadas, testemunhas ouvidas, objetos apreendidos etc, e que deverá ser remetido ao JUIZ COMPETENTE juntamente com todos os objetos apreendidos (Art. 23 CPP) o qual fará a remessa dos autos ao MP que poderá optar entre 3 opções: Devolver o IP ao Delegado para diligências complementares; Oferecer a Denúncia contra o investigado; Determinar o arquivamento do IP nos termos do Art. 28 do CPP. ATENÇÃO, lembrar que o pacote anti-crime trouxe alterações no CPP no sentido de que a competência para arquivamento do IP passou a ser apenas do MP e não mais da autoridade judicial. 

    No meu entender, a questão merece anulação.

  • GAB a

    OBSERVAÇÕES:

     3  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

      Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

      Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

      Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

     I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

    E

       Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Questão passível de anulação, vez que não há alternativa correta. Na verdade, o inquérito policial será remetido ao Poder Judiciário, que encaminhará ao MP.

ID
93499
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O prazo para o encerramento do inquérito policial é de

Alternativas
Comentários
  • CPPArt. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
  • resposta 'a'

    Inquérito deverá terminar no prazo:
    - se preso - em 10 dias, improrrogável
    - se solto - em 30 dias, prorrogável por +30, +30, +30,,,

    Bons estudos.

  • RESUMO DOS PRAZOS:

    JUSTIÇA ESTADUAL
     RÉU PRESO - Regra geral – art. 10, CPP 10 dias (improrrogáveis)
     RÉU SOLTO - 30 dias

    JUSTIÇA FEDERAL – art. 66, Lei 5010/66
     RÉU PRESO - 15 dias (+ 15 dias)
    RÉU SOLTO -  30 dias

    Tráfico de drogas – art. 51, Lei 11.343/06
      30 dias (pode ser duplicado) 90 dias

    Inquérito Policial Militar
      20 dias 40 dias

    Crimes contra a economia popular – Lei 1521/51
      10 dias 10 dias


     

  • Pelo fato de ser TRF não tinha que seguir os prazos federais nao???
  • É sempre bom lembrar todos os prazos do inquérito Vinicius!!!

    Diogo de início imaginei a mesma coisa, entretanto acredito que na prova eles devam indicar, pois do contrário vai valer a regra geral do CPP
  • Item "A", sem qualquer dúvida em comparação com as demais. Entretanto...

    Há controvérsia... segundo Capez, com o advento da Lei nº 12.403/2011, o prazo de 10 (dez) dias para a conclusão do inquérito policial quando o acusado estiver preso se contará não mais da data da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, nos termos do art. 310, II, do CPP, isso porque toda prisão em flagrante deverá ser comunicada ao juiz no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

  • Item "A", sem qualquer dúvida em comparação com as demais. Entretanto...

    Há controvérsia... segundo Capez, com o advento da Lei nº 12.403/2011, o prazo de 10 (dez) dias para a conclusão do inquérito policial quando o acusado estiver preso se contará não mais da data da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, nos termos do art. 310, II, do CPP, isso porque toda prisão em flagrante deverá ser comunicada ao juiz no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

  • A alternativa correta é a letra "A".

    De forma bastante simplificada, os principais prazos de término de Inquérito policial são:

    Justiça Estadual: 10 dias (indiciado preso) ou 30 dias (indiciado solto)

    Justiça Federal: 15 dias (indiciado preso) ou 30 dias (indiciado solto)

    Lei de Drogas ( 11.343/2006): 30 dias (indiciado preso) ou 90 dias (indiciado solto), sendo que para esse caso os prazos poderão duplicados nas duas situações.

  • RESUMO DOS PRAZOS:

    JUSTIÇA ESTADUAL

     RÉU PRESO - Regra geral – art. 10, CPP 10 dias (improrrogáveis)

     RÉU SOLTO - 30 dias

    JUSTIÇA FEDERAL – art. 66, Lei 5010/66

     RÉU PRESO - 15 dias (+ 15 dias)

    RÉU SOLTO - 30 dias

    Tráfico de drogas – art. 51, Lei 11.343/06

     30 dias (pode ser duplicado) 90 dias

    Inquérito Policial Militar

     20 dias 40 dias

    Crimes contra a economia popular – Lei 1521/51

     10 dias 10 dias

  • Atualização do CPP em 2019:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:     

    VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo;    

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

  • Com a atualização do CPP 2019, o prazo para o investigado preso é de 10 dias, prorrogavéis uma única vez por até 15 dias, art. 10, caput, c/c art. 3-B,§2°.

    PRESO=> 10+15 dias

    SOLTO=> 30 dias

  • Prazos de conclusão do inquérito no caso do agente PRESO:

    1) cromum = 10 + 15

    2) federal = 15 + 15

    3) militar = 20

    4) drogas = 30 + 30

    5) hediondo = 30

    Prazos de conclusão do inquérito no caso do agente SOLTO:

    1) comum = 30

    2) federal = 30

    3) militar = 40 + 20

    4) drogas = 90 + 90

    5) hediondo -


ID
93832
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao inquérito policial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra ECPPTÍTULO IIDO INQUÉRITO POLICIALArt. 14. O ofendido, ou seu representante legal, E O INDICIADO PODERÃO REQUERER QUALQUER DILIGÊNCIA, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
  • Base legal para cada uma das alternativas:a) a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato, aplicando, porém, em todas as suas manifestações, os princípios do contraditório e da ampla defesa.Doutrina: por ser inquisitorial o inquérito policial não comporta os princípios do contraditório e da ampla defesa.b) a autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito por falta de base para a denúncia.Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.c) o inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, ou no prazo de 60 dias, quando estiver solto.Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.d) o inquérito policial não acompanhará a denúncia ou queixa quando servir de base a uma ou outra.Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.e) o indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência.Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
  • resposta 'e'Visão Geral e Rápida do IPa) erradaVia de regra não é sigiloso.Não admite o contraditório nem a ampla defesab) erradaO delegado não pode arquivar.c) erradase preso - 10 dias improrrogáveisse solto - 30 dias prorrogábeisd) erradaacompanha a denúncia/queixae) certapode requerer, porém o delegado pode recusar a realizaçãoBons estudos.
  • Questão esta incompleta
    O indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Bons estudos

  • A) Errada. Artigo 20 do CPP

    B) Errada. Artigo 17 do CPP

    C) Errada. Artigo 10 do CPP

    D) Errada. Artigo 12 do CPP

    E) Correta. Artigo 14 do CPP


  • Gabarito: E

     

     

    o indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência. Se vai ser aceita pelo delegado ou não, ai já é outra história.

  • a) a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato, aplicando, porém, em todas as suas manifestações, os princípios do contraditório e da ampla defesa.

       Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.​

    O inquérito policial possui natureza inquisitiva e, por isso, não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa em todas as suas manifestações. Sobre o tema, é importante citar o Projeto de Lei n° 366, de 2015, de autoria do Senador Roberto Rocha (PSB/MA), que foi aprovado pelo Senado e atualmente aguarda votação na Câmara dos Deputados. O referido projeto visa alterar o CPP para assegurar o contraditório relativo no inquérito policial. 

     

    b) a autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito por falta de base para a denúncia.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Outra característica do inquérito policial diz respeito à sua indisponibilidade, ou seja, após  ser instaurado não pode ocorrer o seu encerramento por ato discricionário da autoridade policial, a qual não poderá também arquivar ou requerer o arquivamento do IP (quem requer é o MP e quem arquiva é o juiz).

     

    c) o inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, ou no prazo de 60 dias, quando estiver solto.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Indiciado preso: delegacia estadual: 10 dias improrrogáveis – delegacia federal: 15 dias + 15 – lei de drogas: 30 + 30.

    Indiciado solto: 30 dias prorrogáveis pelo prazo que o juiz justificadamente entender – delegacia federal: 30 dias, prorrogáveis a critério do juiz – lei de drogas: 90 +90.

     

    d) o inquérito policial não acompanhará a denúncia ou queixa quando servir de base a uma ou outra.

     Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.​

     

    e) o indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência.

     Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • O inquérito é dispensável, mas deve acompanhar quando servir como base

    Abraços

  • Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • CPP ART.14

  • A) Não há contraditório nem ampla defesa no IP

    B) POLICIA NÃO ARQUIVA IP

    C) IP termina no prazo de 10 dias e 30 dias.

    D) o inquérito policial acompanhará SIM a denúncia ou queixa quando servir de base a uma ou outra.

    C) CORRETA

  • Conforme preceitua o artigo 14 do CPP, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • o indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência.

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    OBS: faltou so completar o restante, mas sabemos que estar correta.

  • A) a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato, aplicando, porém, em todas as suas manifestações, os princípios do contraditório e da ampla defesa.

    O IP é Inquisitivo: não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. O Juiz existe, mas ele não conduz o IP, quem conduz o IP é a autoridade policial (Delegado). Por se tratar de procedimento meramente investigatório, não há acusado, de forma que não há contraditório e ampla defesa em suas formas plenas, ainda que se reconheça a existência de elementos que denotem o respeito às garantias constitucionais dos indiciados.

    B) a autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito por falta de base para a denúncia.

    ARQUIVAMENTO DO IP

    Cabe ao Ministério Público promover o arquivamento, cabendo ao juiz analisar o pedido de decidir pelo arquivamento, na forma do art. 28 do CPP.

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    C) o inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, ou no prazo de 60 dias, quando estiver solto.

    PRAZO IP

    Preso: 10 dias (pode ser prorrogado pelo Juiz uma vez, por até 15 dias)

    solto: 30 dias (prorrogável quantas vezes forem necessárias)

    D) o inquérito policial não acompanhará a denúncia ou queixa quando servir de base a uma ou outra.

    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    E) o indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência. - GABARITO

  • Correto E

    Poderá requerer sim... Mas a realização ou não,da diligência, fica a cargo do entendimento e melhor juízo do Delegado de Polícia.

  • Sobre a assertiva "D", creio que o enunciado está desatualizado. Ainda que suspenso em razão de medida cautelar proferida em ADIN, há previsão no pacote anticrime que limita a hipóteses excepcionais a possibilidade de registros de atos investigatórios acompanharem os autos do processo. (cf. o § 3º do art. 3º-C, CPP)

  • Vejam o nível da questão para Juiz e a evolução da banca que hoje em dia coloca uma texto no comando da questão e mais um textão para cada alternativa desde a prova mais "simples".

  • A vítima e o investigado podem requerer diligências à autoridade policial, que as efetivará ou não, logo, há discricionariedade.

    Porém, como já é sabido, o Ministério Público e o Juiz requisitam diligências, que o Delegado (para as bancas dos principais concursos) não poderá negar – a requisição não é uma ordem, mas tem status superior ao simples requerimento.

    Situação que pode confundir o concursando, no momento da prova: há uma situação, recorrente em concurso, segundo a qual o Delegado não pode negar diligências, mesmo que seja o caso de requerimento de vítima, de modo que há obrigação legal determinando sua realização: o corpo de delito, o Delegado estará obrigado a realizá-lo.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • Gab) E

    #vempmce

  • Resumindo:

    • O ABENÇOADO ( ou melhor, O INDICIADO ) pode requerer qualquer coisa. Se ele vai ser atendido é outra história...

    SIGAMOS!!!

  • fundamentos no CPP:

    art. 12; 17; art. 10; art. 14; 

  • O Inquérito policial é dotado de sigilo, conforme prevê o Art. 20 do CPP.

    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Contudo em razão de sua inquisitoriedade, não possui contraditório nem ampla defesa


ID
98080
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito ao inquérito policial é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Poderá haver ação penal sem que tenha havido prévio inquérito policial. Reza o art. 12 do CPP que o inquérito policial deverá acompanhar a denúncia ou queixa sempre que lhes servir de base. Não se exige, portanto, que a ação penal seja necessariamente embasada em elementos obtidos por meio do inquérito. A denúncia ou queixa poderão estar embasadas em elementos colhidos em outros procedimentos administrativos ou mesmo em documentos idôneos.b) Art. 10, CPPc) Art. 17, CPPd) Art. 5º, §4º, CPPe) Art. 10, §3º, CPP
  • a) "CPP, art. 39, § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias."b) "Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."c) "Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."d) "art. 5º, § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."e) "art. 10, § 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."
  • a) erradao inquérito é subsidiário, podendo ser prescindível(dispensável)b) corretaprazos:- se preso - 10 dias- se não preso - 30 diasc) corretaPrincípio da indisponibilidade. O Delegado somente pode arquivar por ordem do Juiz.d) corretaAção Pública Condicinal:- depende de representaçãoe) corretaO Delegado pode solicitar ao Juiz a devolução dos autos, para novas diligências.Bons estudos.
  • ALTERNATIVA  - B

    RESUMO DOS PRAZOS:

    JUSTIÇA ESTADUAL
     RÉU PRESO - Regra geral – art. 10, CPP 10 dias (improrrogáveis)
     RÉU SOLTO - 30 dias

    JUSTIÇA FEDERAL – art. 66, Lei 5010/66
     RÉU PRESO - 15 dias (+ 15 dias)
    RÉU SOLTO -  30 dias

    Tráfico de drogas – art. 51, Lei 11.343/06
      30 dias (pode ser duplicado) 90 dias

    Inquérito Policial Militar
      20 dias 40 dias

    Crimes contra a economia popular – Lei 1521/51
      10 dias 10 dias
  • Gabarito: A
    Questão pede a incorreta.
    Jesus Abençoe!
    Bons Estudos!
  • Favor, coloquem as questões online

  • ERREI PQ NA LETRA B FALA DO INDICIADO ESTIVER   SOLLLLDDDDOO

  • julguei a B pelo "soldo" kkkkkkkk

    vacilei e não percebi que queria a errada !

  • LETRA a

    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra

    PODE SER DISPENSÁVEL

  • LETRA a

    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra

    PODE SER DISPENSÁVEL

  • O IP apresenta características que eu costumo relembrar pelo macete DIESDOOI – Discricionário, Inquisitivo, Escrito, Sigiloso, Dispensável, Oficial, Oficioso e Indisponível. O seu caráter indisponível impede que o arquivamento seja determinado pela autoridade policial, corroborando com o Art. 17 do CPP. Ressalta-se que a decisão de instauração do IP, quando não REQUISITADA (Não confundir com requerimento feito pela parte) pelo MP ou Juiz responsável, fica à cargo do DEPOL que poderá recusar/não proceder com a instauração por ausência de justa causa (Justa causa é caracterizada apenas pela presença de indício de prática delitiva e não deve ser confundida com a justa causa que fundamenta o indiciamento do investigado, essa última é representada pelo binômio prova da existência do crime e indícios de autoria).

  • O IP é IDOSO:

    • Éscrito

    • Inquisitivo

    • Dispensável

    • Oficioso

    • Sigiloso

    • Oficial

ID
99694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue os itens subsequentes.

O arquivamento do inquérito policial não gera preclusão, sendo uma decisão tomada rebus sic stantibus; todavia, uma vez arquivado o inquérito a pedido do promotor de justiça, somente com novas provas pode ser iniciada a ação penal.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 524 do STFArquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas"OBS: O arquivamento do inquérito policial inviabiliza a propositura de ação penal privada por parte do ofendido.
  • É importante salientar que segundo o STF, se o arquivamento é realizado com base na PROVA DA ATIPICIDADE DO FATO, estando o Promotor convencido de que existe lastro suficiente que faça concluir que o fato é atípico, e se o pedido for homologado nestes exatos termos, a decisão, de forma excepcional, faz coisa julgada material.Neste raciocínio, não seria admissível denúcia nem mesmo se surgissem novas provas, por ofensa à coisa julgada material.
  • Correta.A decisão do arquivamento não gera obrigatoriedade, podendo ser iniciado a ação penal, ocorrendo novas provas.Assim, o arquivamento não gera a perda do direito, tendo em vista que, ao surgir novas provas, a ação poderá ser iniciada.Preclusão- perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidaderebus sic stantibus- representa a Teoria da Imprevisão- trata da possibilidade de que um pacto seja alterado,
  •  Correta.

    REBUS SIC STANTIBUS - Contempla a possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução, imprevisível e inimputavelmente, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra

  • ASSERTIVA CORRETA:

    O leading case balizador do entendimento prevalente no Supremo Tribunal Federal é o julgamento do Habeas Corpus nº 66.625, decidido em 23 de agosto de 1.988, conduzido pelo relator Ministro Octávio Gallotti, que, em seu voto, prelecionou com a seguinte argúcia:

    "O arquivamento, por não impedir pesquisas supervenientes (art. 18 do CPP), não produz coisa julgada formal.

    É "decisão tomada rebus sic stantibus", no dizer de Hélio Tornaghi (Processo Penal, ed. 1952, p. 293).

    Por isso mesmo, não se lhe pode negar efeito assemelhado à preclusão ou à coisa julgada formal, porque o levantamento das suas conseqüências está necessariamente a depender de ocorrência da modificação de um estado de fato, ou seja, do surgimento de novas provas.

    Assim, a possibilidade da superação do efeito do despacho determinante do arquivamento está subordinada à transitoriedade da motivação da promoção do Ministério Público e da decisão judicial que a acolheu.

    Na espécie dos autos – onde não se pôs em dúvida a prova do fato mas o seu relevo penal – esse fundamento não é passageiro, mas essencial e permanente, bastando para pôr o paciente a salvo de responder a nova ação penal pela mesma conduta anteriormente considerada". 

  • Esta questão não foi anulada?

    Ver HC 84.156/STF:


      E M E N T A: INQUÉRITO POLICIAL – ARQUIVAMENTO ORDENADO POR MAGISTRADO COMPETENTE, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL DO FATO SOB APURAÇÃO – REABERTURA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL – IMPOSSIBILIDADE EM TAL HIPÓTESE – EFICÁCIA PRECLUSIVA DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, POR ATIPICIDADE DO FATO – PEDIDO DE “HABEAS CORPUS” DEFERIDO.   - Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha  sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial – porque definitiva – revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da “persecutio criminis”, mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes. 1  

  • no blog: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  vc tem acesso a esse e outros quadros que nos auxiliam na resolução de questões.
    Prescrição Decadência Perempção Preclusão
    É a perda da pretensão punitiva ou executória em face do decurso do tempo.
     
    É a perda do direito de ação em face do decurso do tempo.
     
    É sanção processual ao querelante inerte ou negligente.
     
    Perda de uma faculdade processual; a preclusão pode ser temporal, lógica ou consumativa e, diferente das demais hipóteses, não atinge o direito de punir.
    Extingue a punibilidade Extingue a punibilidade Extingue a punibilidade Não extingue a punibilidade 
  • Já tinha engasgado com essa questão......

    E no caso do arquivamento proveniente da atipicidade do fato ou negativa de autoria? não faz coisa julgada material????

    Mto complicada essa questão...

    Ele pediu a regra, mas existe excessão forte...
  • Observe que para reiniciar as investigações basta a NOTICIA de novas provas. Enquanto para o incício da ação penal faz-se necessário e existência de novas provas, que são aquelas desconhecidas anteriormente.
  • Alguém sabe em que caso o inquérito pode ser arquivado sem ser a pedido do promotor de justiça?
  • Chiara, desconheço outra autoridade, a não ser o promotor (ou Procurador Geral, que não deixa de ser um promotor), que pode requisitar o arquivamento do I.P.
    Em verdade, a questão confunde mesmo pela sua má formulação.
    Acredito que o que nos foi cobrado nesta questão é se existiria alguma hipótese de haver arquivamento definitivo, isto é, se poder-se-ia proceder a novas diligências se o arquivamento foi pautado na certeza de que o fato investigado é atípico ou ainda se já houve extinção da punibilidade, o que não seria possível não é mesmo?
    E não porque o arquivamento foi requisitado pelo promotor,pois não depende disso para haver nova possibilidade de oferecer denúncia se surgirem novas provas, ja que sempre será o próprio que vai requisitar o arquivamento.

    Espero ter ajudado.

  • Vejamos acerca do assunto...
     
    -Sumula 524 do STF        x             Artigo 18 do CPP:
     
                    Segundo o STF, em regra, o arquivamento do IP não faz coisa julgada material, tanto é verdade, que se surgirem novas provas enquanto o crime não estiver prescrito o MP terá aptidão para oferecer denuncia.
     
    Conclusão disso, o arquivamento do IP segue a clausula rebus sic standibus, esta clausula é a clausula como as coisas estão, se as coisas mudarem pelo surgimento de novas provas existe a possibilidade de oferecer denuncia!
     
    STF Súmula nº 524 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.
    Arquivamento do Inquérito Policial - Ação Penal Reiniciada - Novas Provas - Admissibilidade
        Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
     
    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


    NESTOR TAVORA
  • Complementando o excelente comentário do colega, é importante salientar que, conforme dito acima, EM REGRA, o IP não gera coisa jugada material. Entretanto, há uma EXCEÇÃO: segundo o STF, se o arquivamento é realizado com base na prova da atipicidade do fato, estando o membro do MP convencido de que existe lastro porbatório suficiente que faça concluir que o fato é ATIPICO e se o pedido for homologado NESTES EXATOS TERMOS, a decisão, de forma EXCEPCIONAL, FAZ COISA JULGADA MATERIAL. Neste raciocício, não admissível denúncia nem mesmo se surgissem novas provas, por ofensa à coisa julgada material.
    Neste diapasão, segue julgado do STF:

    O arquivamento requerido pelo Ministério Público e deferido pelo juiz, com fundamento na atipicidade do fato, produz coisa julgada, impedindo a instauração de nova ação penal. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus impetrado contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, provendo recurso do Ministério Público contra rejeição de denúncia, oriunda esta de desarquivamento de termo de ocorrência, imputou à paciente o crime de violação de domicílio. Trata-se, na espécie, de habeas corpus em que se sustentava a ocorrência de coisa julgada, tendo em vista a existência de decisão anterior - transitada em julgado - que determinara, a pedido do Ministério Público, o arquivamento de termo de ocorrência, ante a atipicidade da conduta da paciente. Precedente citado: HC 66.625-SP (RTJ 127/193).
    HC 80.560-GO, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 20.2.2001.(HC-80560)
  • Vale lembrar que o arquivamento em virtude de extinção da punibilidade igualmente gera preclusão!
  • Rodrigo, tenha apenas o cuidado, porque no caso de extinção da punibilidade por meio de certidão de óbito falsa não faz-se coisa julgada material, podendo reestabelecer o IP. O STF já decidiu assim.
  • O arquivamento do inquérito policial não gera preclusão, sendo uma decisão tomada rebus sic stantibus; todavia, uma vez arquivado o inquérito a pedido do promotor de justiça, somente com novas provas pode ser iniciada a ação penal. CERTA
    Não gerar preclusão significa que a decisão poderá ser revista.
    Decisão REBUS SIC STANDIBUS - Quer dizer que o IP, via de regra, uma vez arquivado, faz coisa julgada formal e a teoria do rebus sic standibus deriva da teoria da imprevisão do direito civil - pois o momento em que o IP poderá ser retomado é imprevisível - vai depender de todo um contexto fático e o surgimento de novas provas ao passo o que se afirma na questão.
  • Pressuposto para desarquivamento: notícia de novas provas.
    Cuidado para não falar que é preciso de “provas novas” uma vez que prova nova é pressuposto para o oferecimento de denúncia depois!
  • Gabarito: CERTO

    -

    Art. 28 - CPP  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    -

    Art. 621. CPP - A revisão dos processos findos será admitida:

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

    -

    -

    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.

  • Em questão formulada no Concurso do MPF, foi questionado o caso de arquivamento do IP  requisitado por MP estadual e seu respectivo arquivamento na justiça estadual, entretanto, tratava-se de matéria da competência da Justiça Federal. Assim, neste caso, coube ao MP FEDERAL SOLICITAR O DESARQUIVAMENTO do inquérito policial SEM BASEAR-SE EM PROVAS NOVAS, pois o seu arquivamento havia sido realizado por JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE não fundamentado em ATIPICIDADE e CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. ASSIM, pode-se desarquivar um IP sem fundamentar-se em NOVAS PROVAS!   

  • GABARITO CORRETO.

     

    Súmula 524, STF X art. 18, CPP:

    SÚMULA 524: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Segundo o STF o arquivamento do IP EM REGRA não faz coisa julgada material tanto é verdade que se surgirem NOVAS PROVAS enquanto o crime não estiver prescrito o MP terá aptidão para oferecer denúncia.

    Conclusão 1: O arquivamento não absolve o agente.

    Conclusão 2: O arquivamento segue a cláusula “rebus sic stantibus” (como as coisas estão).

    Art. 18, CPP:  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Já no art. 18, CPP autoriza que a polícia cumpra diligências na esperança de colher provas novas que viabilize a deflagração do processo.

  • A questão não está inteiramente correta, pois haverá coisa julgada material quando o arquivamento for motivado pela atipicidade do fato, pelo reconhecimento de uma das causas de extinção da punibilidade ou causas excludentes. Em tais hipóteses há resolução do mérito e por esse motivo é que se impõe o efeito da coisa julgada material. Nesse sentido entendem os tribunais Superiores, consoante os seguintes julgados: Pet 3943 / MG 23-05-2008 (STF); RHC 18099 / SC DJ 27.03.2006 e RHC 17389 / SE DJe 07.04.2008 (STJ).

  • A meu ver, o item está errado. Essa questão foi retirada do livro do Mirabete, o examinador simplesmente deu um CRTL C + CRTL V do livro e esqueceu da ressalva feita no final do trecho do livro, deixando de contemplar a exceção nas últimas linhas do livro do autor. Importante ressaltar, inclusive, que o Ministro Dias Toffoli usou o livro do autor para fundamentar seu voto no HC 84.156/MT:

     

    "

     

    (...)

     

     

    Como bem destacado no parecer do Ministério Público Federal, ‘[n]a lição sempre pertinente de Júlio Fabbrini Mirabete, ‘o arquivamento do inquérito não causa a preclusão, sendo uma decisão tomada ‘rebus sic stantibus’, que não produz coisa julgada. Possibilita assim a lei que a autoridade policial, diante da notícia de existência de novas provas, efetue de ofício diligência a respeito do fato que foi objeto do inquérito arquivado. Produzidas novas provas que modifiquem a matéria de fato, poder-se-á desarquivar o inquérito para o oferecimento da denúncia ou queixa. Não há essa possibilidade quando o arquivamento do inquérito policial foi determinado em decorrência da atipicidade do fato imputado ao indiciado, fundamento essencial e permanente, e não passageiro da decisão.’’ (Código de Processo Penal interpretado. 7ª ed. São Paulo: Atlas.          p. 118).

     

     

    A tese lançada pelos impetrantes de que o arquivamento por atipicidade da conduta determinado por Juiz de primeiro grau a pedido do Ministério Público faz coisa julgada material também encontra guarida na jurisprudência desta Suprema Corte: ‘não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial – porque definitiva – revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da ‘persecutio criminis’, mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF’ (HC nº 84.156/MT, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 11/2/05)."(Grifamos)

  • Ja vou errando umas 3 vezes essa, eita "preclusão"  e latim chato da....

  • Provas Novas? 

    - São as que produzem alteração no panorama probatorio dentro do qual foi concebido o pedido de arquivamento do IP.

    Coisa julgada na decisão do ARQUIVAMENTO: depende do fundamento, a depender da fundamentação utilizada poderá haver só coisa julgada formal ou formal e material. Ex: quando o IP é arquivado com base na atipicidade ( coisa julgada material e formal) o acusado não pode ser mais processado. No entanto quando o IP é arquivado com ausência de lastro probatorio essa decisão só faz coisa julgada formal, alterando os pressupostos dessa decisão ela pode ser modificada (clausula rebus sic stantibus)

     

    Fonte: Nestor Távora, LFG

  • Não sei porque tanto juridiquês ...

    O arquivamento do inquérito policial não gera preclusão, sendo uma decisão tomada rebus sic stantibus;

    (a Banca não tá te perguntando se isso é CERTO ou ERRADO... isso é uma afirmação da banca... PONTO)

    --------------------------

    todavia,

    (acabou de confirmar que a ideia anterior É UMA AFIRMATIVA e não um questionamento)

    --------------------------

    uma vez arquivado o inquérito a pedido do promotor de justiça, somente com novas provas pode ser iniciada a ação penal.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    CERTO.

  • Preclusão consiste na perda de “direitos processuais”, que pode decorrer de várias causas.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-preclusao-e-seus-efeitos,51870.html

  • ¯¯̿̿¯̿̿'̿̿̿̿̿̿̿'̿̿'̿̿̿̿̿'̿̿̿)͇̿̿)̿̿̿̿ '̿̿̿̿̿̿\̵͇̿̿\= ̿̿Ĺ̯̿̿̿ ̿Ɵ͆    DELEGADO/AUTORI. DE POLÍCIA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA MANDAR ARQUIVAR INQUÉRITO. Só quem faz isso é a AUTORIDADE JUDICIÁRIA, a PEDIDO do MP. AUTORIDADE JUDICIÁRIA NÃO PODE ARQUIVAR DE OFFÍCIO.

     

    1º - X - Concluso o IP o DELEGADO confecciona o Relatório e remete ao JUIZ competente.

     

     2º - o JUIZ abre vistas ao MP

     

    3º - O MP analisa o IP e forma a 'opnio delicti', podendo:

     

            ☛ 1) Ser convencido da existência do DELITO: ≖ ͜ʖ͠≖) O  promotor encarregado oferecerá a denúncia contra o encarregado.

     

            ☛ 2)  Continuar em dúvida: Devolve os autos para a delegacia de ORIGEM pr que a autoridade policial realize nova diligências c/ o intuito de esclarecer os fatos.

     

            ☛ 3) Não se convencer da existência do Delito ou de sua autoria, e requerer o ARQUIVARMENTO do IP.

     

    4º - Será remetido ao JUIZ que poderá:

     

          ☛ CONCORDAR: Determinar o ARQUIVARMENTO. °)   

     

          ☛ DISCORDODAR: Enviar ao PG (questões do Cespe normalmente n define qual PG será, mas existe questões q cita o PGR: Q277826  ou o PGJ: Q316354 )

     

    5º - o PG poderá:

     

    CONCORDAR C/ O JUIZ:  O próprio PG oferecerá a DENÚNCIA ou delegará a função para OUTRO promotor de justiça que será obrigado a oferecer a DENÚNCIA.

     

     

    CONCORDAR C/ O PROMOTOR: Determinar o ARQUIVARMENTO -> O JUIZ é OBRIGADO  a acatar a decisão; cabendo RECURSO ao COLÉGIO DE PROCURADORES.

     

     

    Súmula 524, STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    Sendo o arquivamento ordenado em razão da ausência de elementos para basear a denúncia, a autoridade policial poderá empreender novas investigações se receber notícia de novas provas. Q647314

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    "Com efeito, a Súmula 524 desta Suprema Corte estabelece que, 'arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas'. A situação sob análise não é, como visto, a de oferecimento de denúncia após o desarquivamento de inquérito, mas de reabertura de inquérito. Para que ocorra o desarquivamento de inquérito, basta que haja notícia de novas provas, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição. De fato, diante da notícia de novos elementos de convicção veiculada pelo Parquet, afigura-se admissível a reabertura das investigações nos termos da parte final do citado dispositivo do CPP, mesmo porque o arquivamento de inquérito policial não faz coisa julgada nem acarreta a preclusão, por cuidar-se de decisão tomada rebus sic stantibus. Assento, por oportuno, que não se discute aqui a possibilidade de o Ministério Público apresentar a denúncia diretamente, prescindindo do inquérito policial, quando tiver elementos de convicção suficientes para fazê-lo, nos termos do  art. 46, § 1º, do CPP, mas de desarquivamento de inquérito policial. Convém registrar, ainda, que, se para desarquivar o inquérito policial basta a notícia de provas novas, diversamente, o Ministério Público só ofertar a denuncia se tiverem sido produzidas provas novas, nos termos da supramencionada Súmula 524 do STF.

     

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2731

  • Errei a questao pq nao sabia que rebus sic standibus tinha incidência no direito penal
  • Esses termos em latim é para quebrar o candidato! 
    Parece nome de cachaça esse termo da questão! 

  • Aquele somente ali pegou...

  • traduzindo, se tiver notícia de novas provas, o arquivamento do Inquérito Policial "NÃO FAZ COISA JULGADA"


  • arrisquei em responder a questão apenas me baseando nessa informação: uma vez arquivado o inquérito a pedido do promotor de justiça, somente com novas provas pode ser iniciada a ação penal.


    Esse juridiquês me mata!!!





  • Se o arquivamento do inquérito policial foi por conta de extinção de punibilidade ou conduta atípica, não poderá ser reaberto. A impressão que tenho é que a questão deveria ter sido anulada; corrijam-me caso esteja errado.

  • PRECLUSÃO = PERDA DO DIREITO DE SE MANIFESTAR NO PROCESSO. LOGO, NO SENTIDO A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.

  • NOTÍCIA DE NOVAS PROVAS, gabarito incorreto

  • Para quem não fala latim assim como eu:

    Rebus sic stantibus é uma expressão em latim que pode ser traduzida como "estando assim as coisas".

    De forma geral esta cláusula significa que situações ou obrigações terão validade enquanto a situação que deu origem a elas se mantiver.

  • Para quem não fala latim assim como eu:

    Rebus sic stantibus é uma expressão em latim que pode ser traduzida como "estando assim as coisas".

    De forma geral esta cláusula significa que situações ou obrigações terão validade enquanto a situação que deu origem a elas se mantiver.

  • Preclusão, no direito processual, é a perda do direito de agir. O arquivamento de IP por falta de elementos informativos não gera preclusão equivale a dizer que o arquivamento de IP não faz coisa julgada material, visto que o CPP permite que a autoridade policial proceda a novas diligencias se tiver noticias de novas provas.

    *

    O tipo de arquivamento que gera preclusão, segundo reiteradas decisões do STF é por atipicidade de conduta e extinção da punibilidade (óbito do indiciado). Apenas nesses casos perde-se o direito de agir devido ao arquivamento fazer coisa julgada material.

    *

    Portanto o arquivamento é uma decisão tomada rebus sic stantibus, ou seja, a decisão segue válida se não há alteração de nenhuma das circunstâncias que levaram ao arquivamento. 

    #zerandoasquestoesem2020!

  • Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a AÇÃO PENAL ser iniciada, sem novas provas.

  • Nem sei o que estou lendo

  • será que para policia militar cai questão desse nível??

  • Não gera preclusão: a decisão poderá ser revista.

    Decisão REBUS SIC STANDIBUS:  O IP, via de regra, uma vez arquivado, faz coisa julgada formal.

    Teoria do rebus sic standibus: deriva da teoria da imprevisão do direito civil - pois o momento em que o IP poderá ser retomado é imprevisível - vai depender de todo um contexto fático e o surgimento de novas provas.

    - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.

    - O arquivamento do inquérito policial inviabiliza a propositura de ação penal privada por parte do ofendido.

  • CPP - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    SÚMULA Nº 524

     ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS.

    Arquivado o IP por falta de base para a denúncia, a autoridade policial somente poderá proceder a novas pesquisas se tiver notícia de PROVAS NOVAS. Sendo esta a condição para a reabertura do IP, quando já arquivado pelo Juiz, da mesma forma só se admitirá a propositura da ação penal nestas condições. 

    Por isso o arquivamento do inquérito policial não gera preclusão, logo não perdará o direito de agir.

    GAB.: CERTO

  • Só não tente pronunciar o Latim. Pode ser que, no ato da pronúncia, você acabe invocando algo indesejado.

  • O que raios é esse palavriado todo meu Deus???? PArece que tá invocando o Tinhoso... '-'

  • Essa veio pra nos derrubar, Engenheiros.

  • ah pronto

  • "Rebus Sic Stantibus pode ser lido como "estando as coisas assim" ou "enquanto as coisas estão assim". Deriva da fórmula contractus qui habent tractum sucessivum et dependentium de futuro rebus sic stantibus intelliguntur." "Esta expressão tem origem no Direito Canônico e é empregada para designar o princípio da imprevisão, segundo o qual a ocorrência de fato imprevisto e imprevisível posterior à celebração do contrato diferido ou de cumprimento sucessivo implica alteração nas condições da sua execução.

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarTesauro.asp?txtPesquisaLivre=REBUS%20SIC%20STANTIBUS

    _si vis pacem para bellum

  • pensei que estava errado porque disse na assertiva que só poderia ser desarquivado se tivesse novas provas - e artigo 18 do cpp diz que pode desarquivar bastando que haja NOTICIAS de novas provas, e não novas provas em si - alguém também errou pensando assim?

  • Súmula 524 - STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.” Existe, em casos tais, a coisa julgada material, ou seja, um grau de imutabilidade da decisão de arquivamento que impede nova persecução penal pelo mesmo fato

  • O arquivamento do IP só fará coisa julgada material quando houver o fato for atípico, pelo reconhecimento de uma das causas de extinção da punibilidade ou causas excludentes de ilicitude, consequentemente não podendo ser desarquivado se surgirem novas provas.

    Caso haja algum equívoco, por favor, mandem-me mensagem.

  • Certo!

    Segundo o STF, o arquivamento do IP em regra não faz coisa julgada material, tanto que se

    surgirem novas provas e enquanto o crime não estiver prescrito, o MP terá aptidão para oferecer a denúncia.

    1- o arquivamento não absolve o agente

    2- o arquivamento segue a cláusula “rebus Sic Stantibus” (como as coisas estão)

    3- já o artigo 18 CPP autoriza que a polícia cumpra diligências na esperança de colher novas

    provas que viabilize a deflagração do processo.

    4- Definitividade do Arquivamento: segundo o STF, de maneira excepcional o arquivamento faz coisa julgada material quando embasado na certeza da atipicidade do fato, não cabendo denúncia nem mesmo com o surgimento de novas provas.

  • ATENÇÃO:

    É possível a reabertura de inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude?

    De acordo com o STF, o arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material.

    • O STF entende que o inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude pode ser reaberto mesmo que não tenha sido baseado em provas fraudadas. Se for com provas fraudadas, como no caso acima, com maior razão pode ser feito o desarquivamento. Nesse sentido: STF. Plenário. , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/3/2017 (Info 858).

    • Ao contrário do STF, o STJ entende que o arquivamento do inquérito policial baseado em excludente de ilicitude produz coisa julgada material e, portanto, não pode ser reaberto. Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 05/02/2015.

    PORTANTO, o desarquivamento de inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude é possível?

    1. STJ: NÃO. Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e impede a rediscussão do caso penal. O mencionado art.  do  e a Súmula 524 do STF realmente permitem o desarquivamento do inquérito caso surjam provas novas. No entanto, essa possibilidade só existe na hipótese em que o arquivamento ocorreu por falta de provas, ou seja, por falta de suporte probatório mínimo (inexistência de indícios de autoria e certeza de materialidade). STJ. 6ª Turma. , Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014 (Info 554).
    2. STF: SIM. Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art.  do  e na Súmula 524 do STF. STF. 1ª Turma. HC 95211, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/03/2009. STF. 2ª Turma. , rel. Orig. Min. Teori Zavascki, red. P/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 25/8/2015 (Info 796).

  • Não gerar preclusão significa que a decisão poderá ser revista.

    Decisão REBUS SIC STANDIBUS - Quer dizer que o IP, via de regra, uma vez arquivado, faz coisa julgada formal e a teoria do rebus sic standibus deriva da teoria da imprevisão do direito civil - pois o momento em que o IP poderá ser retomado é imprevisível - vai depender de todo um contexto fático e o surgimento de novas provas.

    STF Súmula nº 524 - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    Art. 18, CPP Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Arquivamento

    Atipicidade da conduta- coisa julgada material;

    Excludentes: punibilidade: coisa julgada material (exceto certidão de óbito falsa);

         culpabilidade: coisa julgada material;

       ilicitude: STJ coisa julgada, STF não coisa julgada.

    O arquivamento do inquérito policial inviabiliza a propositura de ação penal privada por parte do ofendido.


ID
107833
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De conformidade com a disciplina do Código de Processo Penal quanto ao inquérito policial, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Não se observa o contraditório, porém não lhe é assegurada a ampla defesa. Se fosse, deveria haver contraditório.Ademais, a autoridade policial pode negar diligências requeridas pelo indiciado, pelo ofendido ou pelo representante legal deste (art. 14, CPP). Com ampla defesa haveria alguma forma de recurso ou a proibição do delegado de negar diligências.
  • Alternativa "A" está erradaEm regra, no IP não há contraditório e ampla defesa. Esse é o entendimento para questões objetivas.Todavia, a Súmula Vinculante n. 14 mitigou essa característica, se no curso do inquérito policial ocorrer momento de violência e coação ilegal daí se deve assegurar a ampla defesa e o contraditório. STJ HC 69405 e STF HC 94034. Súmula Vinculante n. 14É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
  • HABEAS CORPUS Nº 69.405 - SP (2006/0240511-4)EMENTAInquérito policial (natureza). Diligências (requerimento/possibilidade). Habeas corpus (cabimento).1. Embora seja o inquérito policial procedimento preparatório da ação penal (HCs 36.813, de 2005, e 44.305, de 2006), é ele garantia "contra apressados e errôneos juízos" (Exposição de motivos de 1941).2. Se bem que, tecnicamente, ainda não haja processo daí que não haveriam de vir a pêlo princípios segundo os quais ninguém será privado de liberdade sem processo legal e a todos são assegurados o contraditório e a ampla defesa , é lícito admitir possa haver, no curso do inquérito, momentos de violência ou de coação ilegal (HC-44.165, de 2007).3. A lei processual, aliás, permite o requerimento de diligências. Decerto fica a diligência a juízo da autoridade policial, mas isso, obviamente, não impede possa o indiciado bater a outras portas.4. Se, tecnicamente, inexiste processo, tal não haverá de constituir empeço a que se garantam direitos sensíveis do ofendido, do indiciado, etc.5. Cabimento do habeas corpus (Constituição, art. 105, I, c ).6. Ordem concedida a fim de se determinar à autoridade policial que atenda as diligências requeridas.
  • A letra "a" encontra-se perfeita! Não é possível contraditório e ampla defesa no inquérito policial. Contudo, o que tem que garantir ao acusado é a proteção dos direitos e garantias fundamentais.Um exemplo disso é a súmula vinculante nº 11 e 14 que trouxeram tais garantias, contudo,não podemos chegar ao ponto e dizer que exista um contraditório.Mas, para apimentar o debate, existe alguma exceção?
  • Entendo que a questão seja passível de recurso.

    No que tange a alternativa "A" a súmula vinculante n° 14 acabou mitigando a inquisitoriedade do procedimento, porém, não ao ponto de assegurar ao cidadão o direito à ampla defesa.

    O problema encontra-se na alternativa "B".

    Estabelece o artigo 10 do CPP que o IP deverá ser encerrado em 10 dias no caso de réu preso. O art. 46 do mesmo diploma legal estabelece o prazo para o oferecimento da denúncia pelo MP que, no caso do réu preso é de 5 dias.

    Neste ponto, entendo que a alternativa "B" esteja incompleta, dando uma falsa percepção de que ela encontra-se correta, pois se o réu estiver preso e o MP requerer diligência a prisão tornar-se-á ilegal, devendo ser relaxada pelo excesso de prazo, tendo em vista que, p. ex. se o réu for sido preso em flagrante o IP e a denúncia deverá ser oferecida dentro de 15 dias a contar da data da prisão, isso entendendo que os prazos previstos pelo CPP foram seguidos da maneira como estipulados.

    Portanto, creio que estaria correta a alternativa "B" se estivesse da seguinte maneira:" Recebidos os autos do inquérito, o Ministério Público poderá requerer diligências, mesmo que o indiciado tenha sido preso em flagrante delito E NÃO ESGOTADO O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA".

  • Rafhael,

    Concordo que diligências complementares não poderão ser requisitadas enquanto o suspeito não for posto em liberdade, mesmo porque se não existe elementos para propor a ação penal, então não existem elementos para a manujtenção da prisão.
    Porém tais diligências não poderiam ser realizadas com o indiciado solto, ou seja, a prisão seria interrompida porém as investigações prosseguiriam??

    Se a respostra for positiva, então a assertiva B estah correta !!!

  • Pessoal, a "B" não diz que o indiciado ESTÁ preso quando do pedido de novas diligências. Diz que ele FOI preso em flagrante, não dá para deduzir que ele está preso até hoje. A prova é de promotor, tem que ficar de olho nesses detalhes.
  • Não seria o erro da questão assegurar a assistência de advogado? Há súmula vinculante afirmando não violar a CF a falta de advogado nos processos administrativos. O IP é procedimento inquisitivo, não havendo se falar em contraditório ainda. A assistência de defensor é imprescindível no processo judicial, inclusive com a participação da DPE. 
  • Resposta letra A.


    Porém fiquei intrigado com essa letra B no momento em que diz: "Ministério Público poderá requerer diligências ", pois pelo que me lembro MP requisita diligências. Se alguem tiver mais embasamento sobre o assunto por favor fique à vontade. Até!
  • A) Não se observa o contraditório no inquérito, mas deve ficar assegurado ao cidadão o direito à ampla defesa com a assistência de advogado.

    Onde está o erro? [...] mas deve ficar assegurado ao cidadão o direito à ampla defesa [...]

    O princípio da ampla defesa é inafastável, ainda que possa ser mitigado pela ausência da obrigatoriedade do contraditório, como ocorre durante o inquérito policial. Nesse sentido, expressemente, a Súmula Vinculante 14 garante a participação e acesso aos autos (quanto o que já lhe for juntado) pelo advogado.

    No entanto, quando o enunciado A) fala da ampla defesa ser um direito do cidadão, ela exclui o entendimento de que esse direito, que é funtamental, estenda-se para os que não são cidadãos. Lembrando-se que cidadão é aquele sujeito em gozo dos direitos políticos, capaz de votar e ser votado. Assim, os estrangeiros, por exemplo, estariam sem direito à assistência ao advogado? Não. Porque a ampla defesa é um direito fundamental, constitucionalmente fundamentado, no art 5º, e, como tal, tem aplicação ampla, estendendo-se aos humanos, como regra, tornando-se indiferente a condições políticas associadas ao sujeito que possam ensejar restrições que lhe tolham a dignidade.
  • O Inquérito Policial é inquisitório, isso significa que em sua realização não vigora o princípio do Contraditório e Ampla defesa.  Pois o IP nada mais é que uma peça meramente administrativa e não integra o ação penal em si, por isso não há que se falar em contraditório e ampla defesa.

  • Errei a questão. eu já tinha até marcado a letra A, mas fui pego pela letra E. Reconheço que a A está errada, porque não há direito à assistência do advogado no interrogatório, p. ex., então até a ampla defesa é mitigada no IP, sem dúvida.

     

    Porém, sobre a letra E, confesso que não sei dizer se a prisão em flagrante pode durar tanto tempo. O delegado deve encaminhar o auto de flagrante para o juiz em até 24 hs após a prisão, e, AO RECEBER O AUTO, o juiz decide sobre a prisão, relaxando-a, convertendo em preventiva ou concedendo liberdade provisória. Segundo meu material, o retardo do delegado não relaxa a prisão, é mera irregularidade, e talvez por isto possa durar 10 dias ou mais, mas pergunto: pode isso, Arnaldo? 

  • Por conta das recentes alterações em 2016, na lei 8906, penso que a forma como redigida a letra "a" deixa a questão desatualizada

  • alejandro, eu descordo que com a alteração, feita agora em 2016, na Lei 8.906/94 a questão esteja desatualizada, por se tratar de questão de 1º fase. A questão trará ainda muita discussão. Porém, acredito a investigação preliminar como procedimento sujeito ao contraditório diferido e à ampla defesa seja corrente minoritária, sendo corrente majoritária a investigação preliminar como procedimento inquisitorial. 

    A questão ainda vai levantar muito burburinho. Ótima pergunta para uma 2° fase ou mesmo uma fase oral.

    Avante!!

  • EMBORA RECONHEÇA QUE AINDA PREVALECE O ENTENDIMENTO DE SER DESNECESSÁRIO A OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, Renato Brasileiro (CERS 2015) cita o entendimento de Marta Saad ("O direito de Defesa no Inquérito Policial"), sobre a existência de DOIS TIPOS DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA durante o IPL:

    Exercício EXÓGENO (Impetração de algum remédio heroico:HC,MS,requerimentos ao Juiz/Promotor)

    Execício ENDÓGENO (Oitiva do investigado, por exemplo)

     

    Brasileiro destaca ainda a SV 14, que dá força ao posicionamento da autora.

     

    Mas em relação ao contraditório, realmente, não há vozes defendendo sua existência no IPL.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO "A"

    No IP tem defesa, contudo não é ampla.

    O erro da "A" é a expressão " ampla".

    ____________

    Abraço!!!

  • Alternativa C - correta

    Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • A E está errada

    Não tem como ficar em flagrante por 10 dias...

    É preciso decretar a preventiva para o prazo ser de 10 dias

    Abraços

  • Creio que a alternativa 'A' esteja correta, possui direito de defesa podendo usar até o HC, e com advogado acompanhando, mas essa defesa NÃO É AMPLA. 

  • O que há no IP são atos de defesa, e não ampla defesa e contraditório.

  • No IP não existe CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

  • Ao contrário do que pensa nosso senso comum, a assistência por advogado não precisa estar presente no IP, embora seja recomendável.

  • Em 16/09/21 às 16:18, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 26/08/21 às 17:22, você respondeu a opção B

    Você errou!

    Em 25/02/21 às 18:00, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    amém ! hahahah


ID
117388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial, julgue os seguintes itens.

Verificando que o fato evidentemente não constitui crime, o delegado poderá mandar arquivar o inquérito policial, desde que o faça motivadamente.

Alternativas
Comentários
  • Errado: CPP Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • ErradoA Autoridade Policial (delegado) nunca podera Arquivar Inquérito Policial, Mesmo Que Não Haja Provas, PORQUE ISTO É prerrogativa da Autoridade Judiciária juiz (), artigos 17 e 18 conforme do CPP.Arte. 17 - A Autoridade Policial Não podera automóveis Arquivar mandar de Inquérito.Arte. 18 - Depois de Ordenado o arquivamento do Inquérito Pela Autoridade Judiciária, POR n º Falta de base a denúncia, a Autoridade Policial proceder podera uma Pesquisas novas, se de notícia figado Outras Provas
  • O Ministério Público proporá o arquivamento do processo, e o magistrado entendendo ser a providência correta, mandará arquivar. Não concordando com o MP fará subir os autos até o Procurador Geral que poderá insistir no arquivamento, caso em que o juiz estará obrigado a fazê-lo, ou poderá ainda, determinar que outro membro do MP realize a denúncia.
  • Caso ainda não se tenha dado início ao Inquérito Policial, o delegado, ao perceber que o fato narrado não se trata de crime, ou houve prescrição e/ou decadência, pode abster-se de instaurar o Inquérito Policial. Porém, uma vez instaurado, somente poderá ser arquivado pelo Juiz.
  • O delegado pode suspender, mas não pode arquivar de ofício.Esse assunto está relacionado a indisponbilidade, ou seja, não pode arquivar.Bons estudos.
  • Só quem pode arquivar inquérito policial é o JUIZ

  •  O delegado ver que o fato é atípico pode indeferir o pedido de instauração do inquérito.Se ele iniciou o inquérito deverá terminar. Assim remetendo ao juiz que o mandará para o promotor.

    O promotor poderá

    1- Oferecer a denúncia

    2- Manda arquivar

    3- Mandar fazer novas deligências.

    Se o fato for atípico o promotor mandará o juiz arquivar o inquérito. O juiz pode concordar ou nao com o arquivamento.

    O juiz é o único que pode arquivar o  inquérito.

    O delegado NUNCA pode arquivar

     

  • Somente o Juiz pode solicitar arquivamento do inquérito policial.
  • quem solicita o arquivamento é o MP e nao o juíz, muito menos o delegado..
    O juiz só homologa/discorda  do arquivamento.
  • Ao contrário do que comumente se pensa, o delegado de polícia não pode determinar o arquivamento do procedimento de inquérito policial. Ao terminar o inquérito, a autoridade policial envia os autos ao Ministério Público. O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito. 

    O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. Todavia, o magistrado não pode iniciar o processo penal cujo arquivamento do inquérito foi requerido pelo Ministério Público. Isso porque é o órgão ministerial quem possuí a titularidade da ação penal pública, sendo o juiz incompetente para instaurar a ação penal de ofício.

    Fonte: 
    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=842
  • O Inquérito Policial é Indisponível, portanto a autoridade policial não poderá proceder o seu arquivamento.
    Se entender pelo arquivamento o delegado deverá remeter ao juiz e este encaminhará ao MP para que opine sobre o arquivamento.
  • Boa noite, Equipe de questõesdeconcursos. Vale lembrar que só o JUIZ tem poder para arquivar o Inquérito Policial.


    Atenciosamente,



    ELITE!!
  • O único que pode arquivar é o JUÍZ...
  • Delegado nunca manda arquivar o inquerito policial, ele está obrigado a concluí-lo
  • Trata-se do Principio da Indisponibilidade...

    A indisponibilidade representa um desdobramento da oficiosidade, ou seja, uma vez iniciado, o inquérito deve chagar à sua conclusão final, não sendo lícito à autoridade policial determinar seu arquivamento .
  • Gabarito Errado:Como bem falou o colega, pelo Princípio da Indisponibilidade  o Delegado nunca poderá arquivar um IP. No entanto, em caso de atipicidade (caso da questão) ele poderá não Instaurar o Inquérito. A banca tentou confundir esses pontos. Para questões futuras, frisa-se que Arquivamento do IP é diferente de Não instauração do IP.

  • GABARITO ERRADO.

     

    Art. 17, CPP que diz: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    Procedimento indisponível: em NENHUMA hipótese o delegado poderá arquivar o IP já que toda investigação iniciada deve ser concluída, e encaminhada a autoridade competente.

     

  • DELEGADO é orelha, SÓ obedece......

  • Somente o MP tem autoridade para isso.
  • Apenas o juíz poderá arquivar o IP.

  • O SENHOR DELEGADO, ESTUDE, E FAÇA CONCURSO PARA JUIZ. 

  • delegado não arquiva nem juiz, pois o titular é o MP então somente ele pode arquivar!

  • CÓDIGO DO PROCESSO PENAL

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    Tal providência só cabe ao JUIZ, a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO, que é exclusivo titular da ação pública.

     

    A autoridade policial, incumbida apenas de colher os elementos para a formação do convencimento do titular da ação penal, não poderá arquivar os autos do inquérito (CPP, art. 17), pois o ato envolve, necessariamnte, a valoração do que foi colhido. Faltando a justa causa, a autoridade policial pode (aliás, deve) deixar de instaurar o inquérito, mas, uma vez feito, o arquivamento só se dá mediante decisão judicial, provocado pelo Ministério Público e, de forma fundamentada, em face do princípio da obrigatoriedade da ação penal (art. 28). O juiz jamais poderá determinar o arquivamento do inquérito, sem prévias manifestação do Ministério Público (CF, art. 129, I); SE O FIZER, DA DECISÃO CABERÁ CORREIÇÃO PARCIAL.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

  • Quem arquiva é o JUIZ a requerimento do MP!

  • autoridade policial não arquiva, apenas autoridade judicial.



    pm_alagoas_2018

  • Autoridade policial não ARQUIVA... SIM AUTORIDADE JUDICIAL JUIZ + MP, com cordancia de ambas partes, Para seu arquivamento.
  • Gab Errada

     

    Autoridade policial não poderá mandar arquivar o inquérito. 

  • O MP solicita/pede/requere o arquivamento.

    Quem arquiva: SOMENTE O JUIZ!


    *Autoridade policial não arquiva!!!!

  • Quem arquiva inquérito é o Ministério Públco!!!

  • ---> Autoridade policial (delegado) não pode arquivar o IP.

    ---> Somente a autoridade judicial (juiz) pode arquivar o IP, a requerimento do MP.

  • Gabarito - Errado.

    Delegado não arquiva IP.

  • Errado.

    Uma das características do Inquérito Policial é sua INDISPONIBILIDADE, assim, o Delegado de Policia, autoridade policial, não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito.

    O pedido de arquivamento parte do MP, e deve ser homologado pelo magistrado.

  • DELEGADO NAO ARQUIVA NADA !!! anota isso aí

  • Triste do poder que não manda. tadim...

  • ERRADO

    Delegado NÃO PODE arquivar!!

  • DELEGADO EM HIPÓTESE ALGUMA ARQUIVA IP!

  • PS: ATENÇÃO ÀS MUDANÇAS TRAZIDAS SOBRE ESSE ASSUNTO NO PACOTE ANTICRIME

  • (ADAPTADA) Com relação ao inquérito policial, é correto afirmar que:

    Verificando que o fato evidentemente não constitui crime, o delegado NÃO poderá mandar arquivar o inquérito policial, ainda que haja motivos para tal .

  • o delegado NUNCA poderá arquivar autos de inquérito.

    quem pode arquivar? cuidado com a  Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime)

    *antes do pacote anticrime: JUIZ

    *depois do pacote anticrime: MP

    MAS ATENÇÃO!

    art. 28 (está suspenso pelo STF), LOGO, tem que se atentar a o que será cobrando no enunciado da questão para saber responder, pois já que o art. 28 está suspenso, continua sendo arquivado pelo Juiz.

  • ordenamento do I.P = MP. att pacote anticrime.

  • Só poderá ser arquivado também se for constatado fato ATÍPICO. Além de que deve ser feito pelo promotor, e não pelo delegado.

  • O DELEGADO NUNCA arquiva o INQUÉRITO POLICIAL

    COMPLEMENTANDO, após a vigência do PACOTE ANTICRIME, lei 13.964/2019, a competência é do MINISTÉRIO PÚBLICO para promover o ARQUIVAMENTO.

  • Delegado não manda arquivar nada, quem o faz é o membro do ministério público.

  • Desse modo destaca-se que não cabe a autoridade policial arquivamento do inquérito policial uma vez que é atribuição do ministério público.

  • Depol nunca deve solicitar, tampouco arquivar IP.

    Vale lembrar que ele também não pode se recusar a instaurar. Exceto em caso de atipicidade da conduta.

    A Banca poderia trazer essa pegadinha, porque, mesmo que o caso indique ocorrência de excludente de ilicitude, ele não pode se recusar a instaurar.

    CRIME = fato típico + antijurídico + culpável.

    Então, se em vez de arquivar, a questão falasse em "recusa de instauração", o depol, ainda assim, não poderia fazê-lo.

  • DELEGADO NÃO ARQUIVA, DELEGADO NÃO ARQUIVA, DELEGADO NÃO ARQUIVA

  • A INDISPONIBILIDADE é uma das características do IP.

    O artigo 17, do CPP, dispõe que: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."

    O pedido de arquivamento é feito pelo MP ao Juiz, e somente este é que pode, portanto, arquivar o IP.

    MAS, ATENÇÃO!! Tenha muito cuidado com este assunto, pois com o advento do PACOTE ANTICRIME e as alterações que trouxe para o CPP ainda não se tem nada definido de FORMA SÓLIDA pela doutrina ou jurisprudência no tocante a este assunto. Parte dos operadores do Direito entende que com as alterações o MP passaria a ser o responsável pelo arquivamento do IP (o que implicaria em muitas outras alterações no CPP), outra parte defende que a competência ainda é do Juiz.

  • Delegado além de não poder arquivar IP também não pode mandar arquivá-lo, quem pode é so o MP

  • Delegado nunca poderá mandar arquivar IP

  • Ele pode fazer o relatório opinando sobre o arquivamento, mas quem pode arquivar IP é o MP/TJ.

  • Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

  • Para fixar:

    A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • o sonho da cespe é que o delegado arquive o IP

  • DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL.

    SEM EXCEÇÃO

    PMAL 2021

  • A autoridade policial nao pode fazer Nada!

  • Sobre o arquivamento:

    • Atribuição exclusiva do Juiz;
    • Em Ação Penal Pública: MP deve requerer (não ordena);
    • Em Ação Penal Privada: Ofendido deve requerer;
    • Não se admite o arquivamento de inquérito policial de ofício, sem a oitiva do Ministério Público, sob pena de ofensa ao princípio acusatório. (STF, Pleno, AgRg no Inq 2913 julg. 01/03/2012);

     

    1. (Cebraspe, 2014) De acordo com a jurisprudência do STF, é vedado ao juiz requisitar novas diligências probatórias caso o MP tenha-se manifestado pelo arquivamento do feito. CERTO

  • GABARITO: ERRADO!

    Uma das características do Inquérito Policial é a indisponibilidade. Segundo a mencionada característica, o delegado de polícia (autoridade policial) não poderá mandar arquivar o inquérito, nos termos do art. 17 do CPP.

  • O DELEGADO NÃO PODE SOLICITAR OU MANDAR FECHAR O INQUÉRITO. QUEM SOLICITAR O FECHAMENTO É O MP. bons estudos. ⚡PMAL2021⚡
  • Pessoal lembrando que o tema foi atualizado legislativamente! Não ler comentários muito antigos.

  • Uma das características do Inquérito Policial é a indisponibilidade. Segundo a mencionada característica, o delegado de polícia (autoridade policial) não poderá mandar arquivar o inquérito, nos termos do art. 17 do CPP.

    O DELEGADO NÃO PODE SOLICITAR OU MANDAR FECHAR O INQUÉRITO. QUEM SOLICITAR O FECHAMENTO É O MP.

  • o delegado preside e indicia no ip, mas não tem o poder de mandar arquivar!

    PMAL2022


ID
119005
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se o acusado estiver preso preventivamente o inquérito policial deverá terminar dentro do prazo de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BÉ o que afirma expressamente o art. 10 do CPP:" Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".
  • Alternativa correta: letra "B"A regra no CPP é a de que o inquérito policial deva ser concluído no prazo de 10 dias, se o indivíduo estiver preso; e de 30 dias, se solto. (art. 10)Porém, se se tratar do âmbito da polícia federal, o prazo será de 15 dias para o indivíduo preso, e por analogia ao CPP, de 30 dias se solto. (Lei 5.010/66)Será o mesmo prazo quanto à apuração de crime de tóxicos (Lei 10.409/02).Nos crimes contra a economia popular e saúde pública, será de 15 dias o prazo para término do inquérito policial, estando o indivíduo preso ou solto (Lei 1521/51).Por fim, ainda há previsão legal especial, para inquérito policial militar (IPM), o qual de acordo com o Código de Processo Penal Militar, tem prazo de conclusão de 40 dias se o investigado estiver solto, e de 20 dias se o mesmo estiver preso.
  • Com todo respeito ao colega abaixo. Nos crimes da lei 11.343(nova lei de Drogas), o prazo para a conclusão do IP é de 30 dias, se o réu estiver preso, e de 90 dias, se o réu estiver solto. Segue texto da Lei.

    Lei 11.343 (Lei de Drogas ou de tóxico) Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
  • Resposta letra B

    MODALIDADE PRESO
      SOLTO Regra geral – art. 10, CPP 10 dias
      30 dias Justiça Federal – art. 66, Lei 5010/66
      15 dias (+ 15 dias) 30 dias Tráfico de drogas – art. 51, Lei 11.343/06
      30 dias (pode ser duplicado) 90 dias IPM
      20 dias 40 dias Crimes contra a economia popular – Lei 1521/51
      10 dias 10 dias Obs.: IP nunca pode ser prorrogado, salvo nos casos afetos à Justiça Federal e tráfico de drogas.
     
  • Tudo bem que a questão foi tranquila, dava para acertar ...

    Mas não entendo que o elaborador de questão não seja fiel aos termos, tipo "preso preventivamente" , nao seria melhor prisão cautelar ou prisão provisoria etc

    valeu
  • Fiquei com dúvida nessa questão.

    Como vou saber se o inquérito foi instaurado pela polícia estadual? Pq se fosse pela polícia federal seria o prazo de 15 dias ( a letra "e" estaria correta.)

    Aguém poderia me ajudar??
  • Colegas, 

    Não sei se vai ajudar a gravar a partir de quando começa o prazo de 10, mas eu pensei assim:

    Se quando o investigado está solto o delegado tem até 30 dias, o prazo dos 10 dias só poderá ser iniciado quando ele é preso.

    Imaginemos que o investigado está solto (prazo 30 dias) e depois de 15 dias de investigações é expedida ordem de prisão. A partir do recolhimento de investigado o delegado passa a ter mais 10 dias para a conclusão do inquérito (não mais 15 como seria se o réu estivesse solto).

    Diante disso, fácil perceber que os 10 dias se iniciam somente após a prisão do investigado.
  • Art.10 CPP: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Eu nao entendi uma coisa. Trata-se de questao cobrada no concurso para Tribunal Federal. Entao a questao poderia se referir a crime federal. Neste caso o prazo para conclusão de réu preso nao é 15 dias?

  • Correta, B:

    Prazo para Término do Inquérito Policial:

    Art. 10. 

    I - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese(de estar preso preventivamente), a partir do dia em que se executar a ordem de prisão;

    II - ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Não, concursanda 2016. Apesar de ser uma questão para ingresso no TRF a questão não fala se o crime é de competência da JF, cuja atribuição para condução do IPL seria da PF. Nesse caso, vale a regra geral. 

     

     

    Espero ter ajudado. 

     

  • MUITA ATENÇÃO!

     

    Se for o caso de descumprimento da prisão PREVENTIVA, há CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    Se for o caso de descumprimento da prisão TEMPORÁRIA, há ABUSO DE AUTORIDADE.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Gab B

     

    Art 10°- O Inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

     

     

    Prezos: 

    Delegacia Estadual: 

    10 dias réu preso : Improrrogáveis

    30 dias réu solto: Prorrogáveis 

     

    Delegacia Federal:

    15 dias réu preso: Prorrogáveis por mais 15

    30 dias réu solto: prorrogáveis

     

    Lei de Drogas:

    ​30 dias réu preso: Prorrogáveis por mais 30

    90 dias réu solto: Prorrogáveis por mais 90

     

    Militares:

    ​20 dias réu preso

    40 dias réu solto: Prorrogáveis por mais 20

     

  • Art 10°- O Inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

  • Eu nunca gravo issooo!!

  • PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL Preso: 10 dias - improrrogável Solto: 30 dias, pode pedir ao juiz pra prorrogar o prazo, quantas vezes o juiz deferir. (10:30 hora que o delegado chega na delegacia) Prazos Especiais Crimes de competência da Justiça Comum Federal - Preso: 15 podendo ser prorrogado uma única vez por mais 15. - Solto: Regra geral Lei de Drogas (qualquer competência) (3x 10:30) Preso: 30 prorrogável por mais 30 Solto: 90 prorrogável por mais 90 Crimes contra a economia popular - 10 dias preso ou solto ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO Elaboração da peça chamada RELATÓRIO, com a qual declara encerrado. Relatório é um resumo das diligências. O Inquérito com relatório é encaminhado para o Juiz
  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • (ADAPTADA AO PACOTE ANTICRIME) De acordo com o novo pacote anticrime Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019, relativo ao Inquérito Policial, é correto afirmar que:

    Via de regra, em crimes de atribuição da polícia civil estadual, caso o indiciado esteja preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de DEZ dias, podendo ser prorrogado por mais QUINZE dias; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de TRINTA dias, podendo, também, ser prorrogado.

  • Prazos de conclusão do inquérito no caso do agente PRESO (contado da efetivação da prisão):

    1) cromum = 10 + 15

    2) federal = 15 + 15

    3) militar = 20

    4) drogas = 30 + 30

    5) hediondo = 30

    Prazos de conclusão do inquérito no caso do agente SOLTO:

    1) comum = 30

    2) federal = 30

    3) militar = 40 + 20

    4) drogas = 90 + 90

    5) hediondo -


ID
130702
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Instaurado inquérito policial por crime de ação pública, este poderá ser arquivado pelo

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 17 CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.Art. 18 CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.Art. 28 CPP - Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.O inquérito policial somente pode ser arquivado por determinação judicial a requerimento do Ministério Público, quando não houver justa causa. Se o juiz não concordar, deve enviar a peça ao Procurador Geral que pode oferecer a denúncia, designar outro órgão do Ministério Público que está obrigado a oferecer a denúncia (art. 28 Código de Processo Penal) ou ainda insistir no arquivamento. O pedido de arquivamento realizado pelo titular da ação penal privada é causa de extinção de punibilidade. Somente pode ser reaberto o procedimento arquivado por falta de provas caso surgirem novas provas. Contra o arquivamento do inquérito cabe correição parcial.
  • Resposta 'b'Princípio da IndisponibilidadeO Delegado não pode arquivar o IP.O arquivamente é feito por autorização do Juiz, depois de ouvido o Promotor de Justiça(MP).Bons estudos.
  • A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos de inquérito, mesmo que perceba, depois da instauração, que o fato é atípico, ou seja, que não houve crime. (Ex.: incesto) Terá que concluir o procedimento administrativo e enviá-lo ao juiz.Só quem pode arquivar o I.P. é o juiz, depois de ouvido o M.P., pois o arquivamento é um ato complexo.Na hipótese do juiz não concordar com o arquivamento proposto pelo M.P. poderá enviá-lo ao procurador geral, que dentre outras alternativas, poderá concordar com o arquivamento proposto, estando assim o juiz, obrigado a homologar o arquivamento.Vale lembrar que, se o pedido de arquivamento já é feito pelo próprio procurador geral, nas infrações de sua atribuição originária, resta ao tribunal homologar, sendo portanto inaplicável o art. 28 do CPP.;)
  • ART. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.  Portanto resposta letra - B

  • Só juiz manda arquivar!!

  • Lembrem-se: no inquérito policial quem manda é o M.P e o Juiz obedece...

  • B

  • Lembrando que o art 28 foi atualizado e o art 28-A foi incluído no CPP pela lei 13.964/19.

  • Instaurado inquérito policial por crime de ação pública, este poderá ser arquivado pelo Juiz, após a manifestação do Ministério Público.

  • Lembrando que o art. 28 foi atualizado e o art 28-A foi incluído no CPP pela lei 13.964/19.

    Art 28.Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma

    natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará osautos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº

    13.964, de 2019) (Vigência)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no

    prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do

    órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

  • redação ANTIGA do Art.28 CPP (ainda válida na prática): MP + Juiz (ato complexo)

    redação NOVa do Art.28 CPP (com eficácia suspensa mas as provas podem cobrar): MP + Instância de Revisão Ministerial (ato composto)

  • Com o pacote anticrime, 13964, o arquivamento do IP é feito através do MP que o submete à revisão ministerial.

  • pessoal, matei assim: MP manda > juiz obedece!

    quem arquivará sempre será o juiz!!!


ID
136654
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • LETRA B. Art. 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • A)ERRADOsó poderá ser instaurada de ofício se for açãopenal pública incondicionada. No caso de ser condicionada, dependerá da representação do ofendido ou da requisição da autoridade judiciária ou do MP.B) CERTOpreso: 10 diassolto: 30diasC) ERRADONão há que se falar em Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório no inquérito policial, isto porque não existe acusão, ninguém está sendo acusado de nada. oque há é apenas uma investigação objetivando elucidar os fatos ocorridos.D) ERRADOE) ERRADOart 17 " a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". É indisponível, uma vez instaurado, não pode sr arquivado pela autoridade policial.
  • Para não confundir:

    (art. 10, CPP) encerramento do inquérito: réu preso ----   10 dias
                                                                       réu solto-------  30 dias



    (art. 46, CPP) oferecimento da denúncia:   réu preso---------  5  dias
                                                                        réu solto----------  15 dias 
  • A correta é a letra "B"

    Comentários

    A)    Segundo o artigo 5º, parágrafo 4º do CPP, o inquérito policial, quando depender de representação, não pode ser iniciado sem esta.
    B)    O prazo para terminar o inquérito, segundo o artigo 10 do CPP, é de 10 dias no caso de prisão em flagrante ou prisão preventiva e 30 dias no caso de réu solto.
    C)    É de conhecimento que não obede ao contraditório por não se tratar de procedimento dispositivo mas sim inquisitorial
    D)    O inquérito policial é um procedimento administrativo, portanto não possui rito estabelecido
    E)     O artigo 17 do CPP preleciona que não pode a autoridade policial ordenar o arquivamento do inquérito policial
  • Para registrar!

    Na esfera estadual:

                            Se preso ------> 10 dias IMPRORROGÁVEIS (sob pena da prisão passar a ser ilegal)
                            Se solto -------> 30 dias PRORROGÁVEIS pelo tempo e pelas vezes que o juiz deliberar, pois a lei não impõe nenhuma limitação.

    Na esfera federal: 
                           Se preso -------> 15 dias PRORROGÁVEIS 1 vez por igual período, sempre com autorização do juíz competente
                           Se solto --------> 30 dias PRORROGÁVEIS pelo tempo e pelas vezes que o juiz deliberar, pois a lei não impõe nenhuma limitação.


  • A) Nos crimes de ação penal condicionada não pode ser iniciado sem a vitima.

    B) O prazo para terminar o inquérito, segundo o artigo 10 do CPP, é de 10 dias no caso de prisão em flagrante ou prisão preventiva e 30 dias no caso de réu solto.

    C) Por ser procedimento não cabe ampla defesa e contraditório

    D) Por ser procedimento administrativo não possui rito

    E) O artigo 17 do CPP preleciona que não pode a autoridade policial ordenar o arquivamento do inquérito policial

  • COMPLEMENTO - o IP não abarca o contraditório não é pelo fato de ser procedimento (inc. LV do art. 5º da CF de 1988 - que em regra impõe o contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa), então não há contraditório no IP por sua natureza inquisitiva. 

     

    Espero ter ajudado. 

  • Esclarecimento C) O IP não possui rito próprio não é pelo fato de ser procedimento administrativo, haja vista que na esfera sancionatória do servidor público por mais que também é um procedimento administrativo há um rito a ser seguido. Então aqui no IP não há rito a ser seguido, pois não há sequencia de atos definidas em lei. Deverá o delegado proceder às diligências que reputar adequadas ao caso concreto. Os artigos 6º e 7º do CPP, bem como o art. 2º §2º da Lei 12.830/13, preveem, exemplificativamente, providências que, se pertinentes, deverão ser adotadas; dentre estas, destaca-se o indiciamento. 

  • Obrigada SUDÁRIO... 

  • O IP não possui um rito próprio, apesar de possuir natureza administrativa, deve seguir as regras administrativas impostas pela lei. 

  • PRAZOS DO INQUÉRITO:

     

    *Regra Geral: 10 dias se preso se flagrante

    30 dias se solto

     

    *Federal: 15 dias se preso em flagrante

    30 dias se solto

     

    *Lei de Drogas: 30 dias se preso em flagrante

    90 dias se solto

     

    *Crimes Hediondos: 30 dias prorrogáveis + 30 dais

     

    GAB: B

  • Inquérito é procedimento administrativo.

    Inquérito é procedimento administrativo.

    Inquérito é procedimento administrativo.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);


ID
137908
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ESTÁ CERTO PORQUE AS PROVAS QUE POR ALGUM MOTIVO NÃO PUDERAM SER OUVIDAS OU ARROLADAS NO INQUERITO PROPRIAMENTE DITO, PODERÃO SER ARROLADAS NA FASE JUDICIAL DO INQUERITO.ERRO DA PRIMEIRA: A POLICIA COMPETENTE É A JUDICIARIA.SEGUNDA: SEGUNDO A SÚMULA VINCULANTE 14 DE 2009, O ADVOGADO PODERÁ TER ACESSO AOS DOCUMENTOS JÁ DOCUMENTADOS NO IP.TERCEIRA: NUNCA AUTORIDADE POLICIAL ARQUIVARÁ IP, SÓ O JUIZ.QUARTA: O GOVERNADOR TEM FORO ESPECIAL SIM.
  • Não obstante seu caráter inquisitivo, não se impondo, regra geral, o exercício do contraditório e da ampla defesa no curso do inquérito, as provas cuja repetição em juízo seja impossível podem vir a ser admitidas na ação penal subsequente, sob o crivo do chamado "contraditório diferido".
  • Cuidado com a letra "b"!!!O advogado realmente tem a prerrogativa de acesso aos autos do inquérito policial, mas em relação aos fatos já documentados nos autos, o que não se aplica às diligencias em andamento(certamente nao foram juntadas aos autos do IP), haja vista seu caráter sigiloso, buscando a efetividade da investigação.
  • Com relação a prerrogativa de foro do Governador, segue entendimento do STJ:

    PENAL. RECLAMAÇÃO. GOVERNADOR DE ESTADO. INVESTIGAÇÃO. QUEBRA DESIGILO BANCÁRIO. PRERROGATIVA DE FORO. COMPETÊNCIA. SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA - CORTE ESPECIAL.1. O art. 105, I, "a", da Constituição Federal , abriga enunciado segundo o qual somente o
    Superior Tribunal de Justiça detém competência para processar e julgar, originariamente, os
    Governadores de Estado, nos crimes comuns.2. Há de se reconhecer procedente o pedido reclamatório, pelo que, avocando-se o procedimento
    investigatório em questão, afirma-se a competência da Corte Especial, desta Casa Julgadora,
    para, em seu âmbito, ser desenvolvido o inquérito civil no referente à possível cometimento de
    ilícito pelo reclamante.
    3. Enviem-se os autos ao Ministério Público Federal competente para funcionar neste grau de
    jurisdição, para os fins de direito.4. Reclamação procedente.
  • Só para complementar a questão corret, letra E, acerca do que vem a ser exatamente contraditório diferido:

    De acordo com a doutrina, fala-se em contraditório diferido no âmbito do inquérito policial, quando da necessidade de produção de provas urgentes. Apesar de não existir contraditório no IP, diz-se que, em relação às provas urgentes (exame de corpo de delito, por exemplo.), opera-se o chamado contraditório diferido. Estas provas devem ser produzidas imediatamente (mesmo no âmbito do IP), pois, do contrário, a ação do tempo poderia torná-las inúteis. No entanto, as partes, durante o processo, estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim produzidas, daí o nome: contraditório diferido.

    Autor: Marcio Pereira;

  • Em relação à alternativa "d", segue o entendimento do STJ:

    GOVERNADOR DE ESTADO. Processo criminal. Investigação. Competência do STJ. Aproveitamento dos atos realizados. Verificado, no curso de investigação criminal, que os fatos apurados podem levar ao indiciamento da Governadora, com foro privilegiado neste STJ para o processo e julgamento por crimes comuns, os elementos de prova encontrados devem ser remetidos a este Tribunal para que, sob sua direção, prossigam os atos investigatórios, com o aproveitamento do que até ali foi apurado. Reclamação acolhida em parte. (Rcl 1.127/MA, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/04/2002, DJ 09/09/2002, p. 154)
  • ....

    d) de acordo com a jurisprudência dominante, o delegado de polícia que, no curso de inquérito, vier a constatar indícios de que o delito investigado foi cometido por Governador de Estado, pode proceder ao seu indiciamento, uma vez que a prerrogativa de foro se refere unicamente à ação penal propriamente dita.

     

     

     

    LETRA D – ERRADA -  O erro da assertiva está em afirmar que a autoridade policial ao verificar que o delito foi praticado por Governador do Estado, pode, prontamente, indiciar o mesmo. Para que haja o indiciamento pela autoridade policial é necessária a autorização do Relator. Nesse sentido, professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 704):

     

    Em regra, a autoridade com foro por prerrogativa de função pode ser indiciada. Existem duas exceções previstas em lei de autoridades que não podem ser indiciadas: a) Magistrados (art. 33, parágrafo único, da LC 35/79); b) Membros do Ministério Público (art. 18, parágrafo único, da LC 75/73 e art. 40, parágrafo único, da Lei nº 8.625/93).

    Excetuadas as hipóteses legais, é plenamente possível o indiciamento de autoridades com foro por prerrogativa de função. No entanto, para isso, é indispensável que a autoridade policial obtenha uma autorização do Tribunal competente para julgar esta autoridade. Ex: em um inquérito criminal que tramita no STJ para apurar crime praticado por Governador de Estado, o Delegado de Polícia constata que já existem elementos suficientes para realizar o indiciamento do investigado. Diante disso, a autoridade policial deverá requerer ao Ministro Relator do inquérito no STJ autorização para realizar o indiciamento do referido Governador.

     

     Chamo atenção para o fato de que não é o Ministro Relator quem irá fazer o indiciamento. Este ato é privativo da autoridade policial. O Ministro Relator irá apenas autorizar que o Delegado realize o indiciamento.” STF. Decisão monocrática. HC 133835 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 18/04/2016 (Grifamos)

  • ....

    a) sua instauração e condução incumbe, primordialmente e por determinação constitucional, à chamada polícia administrativa ou de segurança.

     

    LETRA A – ERRADA - Tal atribuição cabe à polícia judiciária. Nesse sentido, professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 270):

     

    “2.1. Polícia administrativa ou de segurança

     

    De caráter eminentemente preventivo, visa, com o seu papel ostensivo de atuação, impedir a ocorrência de infrações. Ex: a Polícia Militar dos Estados-membros.

     

     

    2.2. Polícia judiciária

     

    De atuação repressiva, que age, em regra, após a ocorrência de infrações, visando angariar elementos para apuração da autoria e constatação da materialidade delitiva. Neste aspecto, destacamos o papel da Polícia Civil que deflui do art. 144, § 4º, da CF, verbis: “às polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. No que nos interessa, a polícia judiciária tem a missão primordial de elaboração do inquérito policial. Incumbirá ainda à autoridade policial fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público; cumprir os mandados de prisão e representar, se necessário for, pela decretação de prisão cautelar (art. 13 do CPP).

     

    Cumpre registrar a distinção feita por parte da doutrina, capitaneada por Denilson Feitoza95, que, à luz do art. 144 da CF/88, sustenta a existência de polícias judiciária e investigativa, adotando nítida diferenciação. Nesse contexto, as diligências referentes à persecução preliminar da infração penal seriam realizadas pela polícia investigativa, enquanto que a função de auxiliar o Poder Judiciário (executar mandado de busca e apreensão, por exemplo) recairia sobre a polícia judiciária. A Lei nº 12.830/2013, no seu artigo 2º, parece adotar esta concepção, ao dispor que “as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica” (grifo nosso).” (Grifamos)

  • a ) INCORRETA. Incumbe a chamada polícia judiciária.

     

    b) Errado. Os elementos de provas acessíveis são aqueles já documentados e não as diligências que estão em curso. A Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal dispõe ser direito do  defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos  de prova que, já documentados em procedimento  investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam  respeito ao exercício do direito de defesa  

     

    c) Errado. Art. 17 do CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    d ) Errado. A determinação de indiciamento deve caber ao Tribunal com competência originária para julgar a ação penal (no caso da  questão, STJ).

     

    e ) GABARITO.

  • E- Quando da necessidade de provas urgentes opera-se o contradito diferido. Ex: flagrante delito.
  • Pessoal, ATENÇÃO! Atualmente a questão em epígrafe tem dois gabaritos. Explico. Recentemente foi alterado o estatudo da OAB, não mais permitindo a sigilo das peças de iformação. Outro fator é a recentíssima modificação de entendimento do STF, a qual restringe às hipóteses de foro previlegiado, assim, nos caso de competência do 1º grau, embora a quetão não mencione tal fato, porém falo aqui apenas de modo a contribuir com os colegas, não há óbice para instauração de inquérito policial.  

  • Trata-se do art. 155 do CPP

    Abraços

  • Acredito estar DESATUALIZADA a presente questão!

    Não há necessidade de prévia autorização do Judiciário para a instauração de inquérito ou procedimento investigatório criminal contra investigado com foro por prerrogativa de função. Isso porque não existe norma exigindo essa autorização, seja na Constituição Federal, seja na legislação infraconstitucional. Logo, não há razão jurídica para condicionar a investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função a prévia autorização judicial.

    (STJ. 5ª Turma. REsp 1563962/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 08/11/2016.)

    Exceção - Investigação envolvendo autoridades com foro privativo no STF: Será necessária prévia autorização judicial (STF Inq 2411 QO)

    "SEMPRE FIEL"

  • Quando o investigado tiver foro por prerrogativa de função

     

    Para Indiciamento  - NÃO é necessário que haja autorização

    Para Instauração de IP:

    STF - Se o detentor de foro tiver a prerrogativa no próprio STF precisa de AUTORIZAÇÃO

    STJ - Se o detentor de foto tiver prerrogativa nos TJ's, TR's, TS's (inclusive no próprip STJ) NÃO precisa de autorização.

     

     

    Qualquer erro, por favor, avisem!

  • Conforme dispõe o artigo 1º, §6º da Lei 12.830: o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia. Creio que a questão está desatualizada.

  • Cuidado com o comentário do IVAN REZENDE DE OLIVEIRA. Essa história de "recentemente foi alterado o estatudo da OAB, não mais permitindo a sigilo das peças de iformação"(sic) não tem nada a ver. Não ocorreu nenhuma alteração do Estatuto da OAB que "não permita mais o sigilo". Segue o Art. 7º, XIII:

    "Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;"

    Por outro lado, na súmula vinculante 14("É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"), é garantido aos advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo. Mas não ocorreu alteração do Estatuto da OAB que não permita o sigilo.

  • Alternativa E

    não obstante seu caráter inquisitivo, não se impondo, regra geral, o exercício do contraditório e da ampla defesa no curso do inquérito, as provas cuja repetição em juízo seja impossível podem vir a ser admitidas na ação penal subsequente, sob o crivo do chamado "contraditório diferido".

    Art. 155 O Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos ELEMENTOS INFORMATIVOS colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.


ID
137911
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes circunstâncias:

1) atipicidade da conduta,
2) ausência de indícios de autoria e materialidade,
3) extinção da punibilidade.

Segundo os Tribunais Superiores, admite-se o trancamento do inquérito policial quando se verifica(m):

Alternativas
Comentários
  • Sobre o trancamento do IP, manifestou-se o STJ:

    Conforme pacífico magistério jurisprudencial, somente se admite o trancamento de inquérito policial ou da ação penal, por falta de justa causa, quando desponta, evidentemente, a inocência do indiciado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. (HC 147950/SP).

    Bons estudos!

  • Quando há a extinção da punibilidade, o magistrado deve pronunciar tal extinção e não simplesmente ocorrer o arquivamento dos autos de inquérito policial. Nesse sentido o professor Nestor Távora.

  • HC 89398 / SP - Min. CÁRMEN LÚCIA
    EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUTORIDADE COATORA. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUSPENSÃO DE ATOS INVESTIGATÓRIOS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO OU AMEAÇA DE COAÇÃO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O presente habeas corpus, que visa ao trancamento de eventual inquérito e ação penal, não se justifica, quando se cuida de fatos simplesmente noticiados em reportagens jornalísticas sem referência a ato da autoridade tida como coatora. O trancamento de inquéritos e ações penais em curso - o que não se vislumbra na hipótese dos autos - só é admissível quando verificadas a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade.Precedentes. 2. O Ministério Público é o órgão competente constitucionalmente para o desempenho da persecução penal, e não há constrangimento ilegal algum na eventual apreciação de documentos fornecidos ao Procurador-Geral da República pela Comissão Parlamentar de Inquérito. Ainda que se considerasse a possibilidade concreta e verdadeiramente iminente de instauração de procedimento criminal contra o Paciente, o que não se dá na espécie, é certo que a autoridade coatora não seria o Procurador-Geral da República, mas sim autoridade policial ou mesmo órgão ministerial atuante na primeira instância, em razão de fazer jus o Paciente a foro especial, nem se enquadrar em circunstâncias outras capazes de atrair a atuação direta do chefe do Ministério Público Federal. Precedentes. 3. Habeas corpus denegado.
  • Se a função do inquérito policial é justamente buscar indícios de autoria e materialidade delitiva para amparar uma futura ação penal, por que deve ser trancado diante de sua ausência ??
  • Caro colega,

    É perfeitamente cabível o trancamento (leia-se arquivamento) do inquérito policial quando da ausência de indícios suficiente de autoria e de provas da existência do crime, uma vez que a autoridade policial não há de ficar ad eternum na presidência de um inquérito, devendo este (inquérito policial), no prazo estipulado em lei, ser relatado e encaminhado ao juízo competente.

    No relatório, a autoridade policial terá discricionariedade para demonstrar a impossibilidade em lograr exito na busca por determinadas provas, levando o Promotor de Justiça, muito provavelmente, a pugnar pelo arquivamento do inquérito policial, tendo em vista não haver lastro probatório que possibilite a deflagração da denúncia (isso tudo tratando de ação penal pública).

    Todavia, nada impede que esse inquérito seja desarquivado quando da notícia de novas provas, por exemplo.
  • Concordo plenamente com o colega Elder..

    "Quando há a extinção da punibilidade, o magistrado deve pronunciar tal extinção e não simplesmente ocorrer o arquivamento dos autos de inquérito policial. Nesse sentido o professor Nestor Távora."

  • São causas que admitem o trancamento do Inquérito Policial: Atipicidade da conduta, extinção da punibilidade e falta de justa causa. Constituem a justa causa índicios de autoria e prova de materialidade.
  • Pera lá... TRANCAMENTO não é sinônimo de ARQUIVAMENTO.


    O arquivamento é um ato complexo que depende exclusivamente do requerimento do MP, caso entenda que os elementos de informação que dispõe não sejam suficientes para oferecer a denúncia. Ou seja, é ato complexo q depende do requerimento do MP e decisão do Juiz. O delegado não se mete nisso (CP 17).


    O trancamento, é uma coisa forçada, e ocorre quando se trata de uma investigação abusiva, ilegal, que causa constrangimento indevido ao investigado... não tem nada a ver com arquivamento. Oq encerra o IP forçosamente, de fato, é uma decisão do juiz, mas, geralmente, uma decisão decorrente de um HC impetrado ou pelo investigado no caso de qualquer hipótese de ameaça ao direito de locomoção do cara. Perceba que não tem nada a ver com o Arquivamento.


    Por isso que os comentários do Nestor Távora não se aplicam ao caso em tela.


    Veja, o trancamento é algo excepcional, e deve ser determinado em situações específicas. E aqui eu não concordo muito com o gabarito. Beleza, trancar por atipicidade e por causas extintivas de punibilidade ok. Mas na minha humilde opinião, ainda que não haja indícios de autoria e materialidade, o mais ajustado seria o Delegado relatar, encaminhar ao MP e esse requerer o arquivamento ao juiz por ausência dos requisitos para a denúncia.


    Pode ser que a questão considerou a opção de ausência de autoria e materialidade como causa de trancamento no caso do mala atravessar um HC antes do relatório do delegado... Sei lá. Isso não seria errado, mas muito vago para uma alternativa fechada. De qualquer forma, não está de todo errado.

  • No STF o trancamento de inquéritos e ações penais em curso só é admissível quando verificadas a atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade.
    Nesse sentido: HC 84.776, Rel. Min. Eros Grau, DJ 28.10.2004; HC 80.954, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ 5.4.2002; HC 82.393, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 22.8.2003.

  • a) Fundamentos do arquivamento: Pode levar ao arquivamento se houver:

    - Causa excludente da ilicitude

    - Causa excludente da culpabilidade;

    - Atipicidade da conduta;

    - Falta de elementos informativos sobre a autoria e/ou materialidade.

    Atenção: Quando está extinta a punibilidade o juiz declara esta extinção e por força dela ocorrerá o arquivamento.

    Atenção: A inimputabilidade é a única causa excludente da culpabilidade em que se deve oferecer denúncia.

  • HC cabe sempre que a liberdade de locomoção estiver em perigo

    Abraços

  • Gabarito: D

     

    As vezes o que os colegas querem é o gabarito da questão.

  • Verificando-se que a instauração do IP é manifestamente abusiva, o constrangimento causado pelas investigações deve ser tido como ilegal, afigurando-se possível o TRANCAMENTO do IP. Trata-se de medida de força que acarreta a extinção do procedimento investigatório, a qual é determinada, em regra, no julgamento do HC.

    Por sua vez, o ARQUIVAMENTO do IP é uma decisão judicial que resulta do consenso entre o órgão do MP, responsável pela promoção do arquivamento, e o Poder Judiciário, a quem compete a respectiva homologação. Trata-se de ato complexo (MP + JUIZ).

    RENATO BRASILEIRO - Manual de Processo Penal

  • Gabarito D

    Lembrando que trancamento é a situação de paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, determinada através de acórdão proferido no julgamento de habeas corpus. Diferentemente do pedido de arquivamento de inquérito que só pode ser requerido pelo Ministério Público, pois este é o titular da ação penal pública.

  • é um contrassenso falta de indício e materialidade ser causa apta a trancar inquérito! Ora bolas!

  • ANDRE PAES

    Depende da situação. O inquérito policial representa não apenas um constrangimento, mas eventualmente uma ameaça à liberdade do indivíduo, já que ele pode ser preso cautelarmente. Caso você não tenha cometido um crime e não haja absolutamente nada te ligando à infração, o Habeas Corpus é um instrumento hábil a afastar essa ameaça, eventualmente indevida, à sua liberdade.

    Gabarito: D

  •  A coisa julgada formal é a imutabilidade da decisão no processo em que foi proferida, a coisa julgada material projeta-se para fora do processo, tornando a decisão imutável e indiscutível além dos limites do processo em que foi proferida. Pela coisa julgada material, a decisão não mais poderá ser alterada ou desconsiderada em qualquer outro processo. Em síntese, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso (art. 502 do novo CPC). Como se percebe, a coisa julgada material pressupõe a coisa julgada formal, mas o inverso não acontece.

     

     

    Faz coisa julgada formal no arquivemnto do inquerito policial (pode ter seu mérito questionado em um novo processo):

     

    A) Ausência de pressupostos processuais ou condições para o exercício da ação penal;

    B) Ausência de justa causa para o exercício da ação penal.

     

    Faz coisa julgada formal e matérial no arquivamento do inquérito policial (não poderá ter seu mérito questionado novamente em nenhum tipo de processo):

     

    A)atipicidade da conduta delituosa;

    B) existência manifesta de causa excludente da ilicitude (há polêmica no STF);

    C) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade;

    D) existência de causa extintiva da punibilidade.

     

     

     

    Manual de Direito Processual Penal Renato Brasileiro de Lima 2019 - 4 ed pag. 232 a 239

  • Vale recordar que trancamento de inquérito policial via habeas corpus "trancativo" é uma medida excepcional, somente sendo permitida em casos manifestos de abuso. Isso porque o IP é justamente uma procedimento no qual não se exige provas ou certezas irrefutáveis, haja vista ser o momento de apenas buscá-las. Entender como regra o trancamento de IP via HC inviabilizaria a atividade investigativa da polícia, Ministério Público (quando este investiga) etc.

  • Nos 3, mas somente o 1 e o 3 fazem CJ material.

  • gab:D

    vale recordar que trancamento é diferente de arquivamento, não vamos confundir galera...

  • Decisão recente do STF reforçando o entendimento já pacificado acerca da matéria.

    “II - O trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus é excepcional, possível somente quando demonstrada de plano, sem necessidade de exame aprofundado de fatos e provas, a inépcia da inicial acusatória, atipicidade da conduta, presença de causa de extinção da punibilida de ou ausência de lastro probatório mínimo acerca da autoria.” , 07019292620208079000, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 11/2/2021, publicado no PJe: 12/2/2021.


ID
147925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial (IP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, CPP - O Inquérito Policial companhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra
  • a) ERRADAb) ERRADA - art. 7o, CPP - para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.c) CORRETA - art. 12 - o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.d) ERRADA - art. 16 - O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito policial, senão para novas diligências, impescindíveis ao oferecimento da denúncia.e) ERRADA - art. 17 - a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • Alternativas incorretas: a.) caberá recurso para o Chefe de Policia - art.5° , § 2° , CPP.b.)a reprodução simulada dos fatos não poderá contrariar a moralidade ou a ordem pública -art.7,CPPc.) corretad.)O MP somente poderá requerer a devolução quando se tratar da realização de diligencias imprescindiveis. Quando se tratar de diligencias úteis, deverá requerer sua produção durante o tramite da ação. art.16,CPPe.) somente a autoridade judiciária poderá ordenar o arquivamento do IP- arts. 17 e 18 do CPP
  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

  • a) Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente - Errada - 5º§ 2 (CPP)  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.- Errada

    Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    c) O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
    CORRETA - art. 12 CPP

    d) Em qualquer situação, o MP poderá requerer a devolução dos autos do IP à autoridade policial para novas diligências.
    Errada

    Art. 16 CPP. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    e) Convencida da inexistência do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de IP.Errada

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Sobre a alternativa d, vários comentaram, contudo nenhum teve o mesmo pensamento que eu, portanto expô-lo-ei. Entendo que nem sempre o MP poderá requerer a devolulão dos autos do IP, porque se já houver em sua posse indícios suficientes de autoria e materialidade, a denúncia deverá ser oferecida.
  • Pura letra de lei a questão.

    Art 12, CPP.

  • Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  •  a) Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente.

     

     

     b)Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.

     

     c)O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

     

     

     d)Em qualquer situação, o MP poderá requerer a devolução dos autos do IP à autoridade policial para novas diligências.

     

     

     e)Convencida da inexistência do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de IP.

  • A)     Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente.

     

     CPP:  art 5º, II, § 2o,  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • B)   Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.

      Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • CPP - Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • GAb C

    A reprodução dos fatos não pode contrariar a moral e ordem pública, por exemplo nos crimes de estupro.

  • LETRA C

    EM REGRA O IP É DISPENSÁVEL, EXCETO SE FOR BASE PARA OUTRA AÇÃO

    EX: Por não ser uma peça obrigatória, o IP poderá não acompanhar a denúncia ou a queixa, mesmo que sirva de base para uma ou outra.

    QUANDO O IP SERVIR DE BASE, NÃO PODERÁ SER DISPENSADO !

     Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • Em relação ao inquérito policial (IP), é correto afirmar que: O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • A) ERRADA. O recurso é enviado ao chefe de polícia.

    B) ERRADA. A reprodução simulada dos fatos não pode se sobrepor ou contrariar a moralidade ou a ordem pública. Nada se sobrepõe aos valores individuais.

    C) CORRETA.

    D) ERRADA. Não é em toda situação. Por exemplo, depois de enviado ao membro do MP, o IP não pode voltar à delegacia, estando o acusado preso preventivamente, por exemplo. Nesse caso, seria um constrangimento ilegal, cabendo, inclusive, impetração da Habeas Corpus. Em regra, não é possível voltar.

    E) ERRADA. O Inquérito Policial é arquivado pela autoridade judiciária, nunca pela autoridade policial. 

  • CPP:

     

    a) Art. 5º, § 2º. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     

    b) Art. 7º. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

     

    c) Art. 12.

     

    d) Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

     

    e) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Art.12 CPP

    GABARITO : C

  • Art.12 CPP

    PMAL 2021

  • A) ERRADO: Autoridade superior --> Chefe de polícia

    B) ERRADO: A reprodução simulada dos fatos não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública.

    C) CORRETA.

    D) ERRADO: O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    E) ERRADO: Autoridade policial não pode mandar arquivar autos de IP.

  • O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • DELEGADO NUNCA ARQUIVA, MAS CASO SURGIR NOVAS PROVAS, TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA DESARQUIVAR, MESMO SE O CASO TENHA TRASITADO EM JULGADO.

  • A - recurso para o chefe de polícia

    B - desde que* não contrarie a moralidade ou ordem pública

    C - CERTO

    D - art. 16 - O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito policial, senão para novas diligências, impescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    E - A autoridade policial nunca poderá mandar arquivar o IP (indisponível)

  • a) Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente.

    Art. 5, § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.

    Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    _________________________________________________________________________________________

    c) O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    _________________________________________________________________________________________

    d) Em qualquer situação, o MP poderá requerer a devolução dos autos do IP à autoridade policial para novas diligências.

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    e) Convencida da inexistência do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de IP.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    GABARITO: LETRA C


ID
147928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a regra geral prevista no CPP o IP deverá ser encerrado no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Prazo para conclusão do IP Réu preso Réu soltoCPP (art. 10 , caput) 10 dias 30 diasCPPM 20 dias 40 diasJustiça Federal 15 dias, pode ser prorrogado por igual período. 30 dias, pode ser prorrogado por igual período.Nova lei de drogas (art. 51 da lei 11.343/06) 30 dias, prorrogável por uma única vez 90 dias, prorrogável por uma única vez Lei de economia popular (1.521/51) Prazo único: 10 dias
  • Regra Geral é a do art. 10 do CPP , devendo ser concluído no prazo de 10 dias se o réu estiver preso em flagrante ou preventivamente e em 30 se o réu estiver solto.Atenção para a contagem do prazo. No primeiro caso faz a contagem material e no segundo , processual.

  • Prazo do I.P Preso 10 diasSolto 30 diasExceçõesLei de drogas (Lei 11.343 de 2006)Preso 10 dias Solto 30 diasCrime contra economia popular10 dias preso ou soltoCrime de competência da justiça federal15 dias preso ou solto prorrogáveis por mais 15 dias
  •  Há um pequeno equívoco no comentário de nossa colega Jocileide, logo abaixo.

    O prazo para o encerramento do IP quando o crime enquadrar-se na lei de drogas é de:

    30 dias se preso, prorrogáveis por mais 30 dias = 30 + 30 = 60

    90 duas se solto, prorrogáveis por mais 90 dias = 90 + 90 = 180

  • CP

    10 dias se o investigado estiver preso - inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;

    30 dias se o investigado estiver solto- inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.

    Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes federais:

    No caso dos crimes investigados pela Polícia Federal, os prazos são regidos pela lei 5.010/66 (Artigo 66), assim, tem-se:

    15 dias se o investigado estiver preso - tal prazo pode ser prorrogado por igual período (15 dias), a pedido devidamente fundamentado pela autoridade policial e deferido pelo Juiz competente.

    30 dias se o investigado estiver solto - note que não há previsão legal, neste caso, quando o réu estiver solto. Assim, aplica-se por analogia o prazo do Código de Processo Penal.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):

    30 dias se o investigado estiver preso;
    90 dias se o investigado estiver solto.

    Atenção: os prazos trazidos pelo artigo 51 da "lei de drogas" podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial nos crimes contra a economia popular (Art. 10, §1º da Lei 1.521/51):

    O prazo será de 10 (dez) dias, estando o investigado preso ou solto.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial militar:

    40 dias estando o investigado solto;
    20 dias caso o investigado esteja preso.

    Obs: caso esteja solto, o prazo de 40 dias poderá ser prorrogado por mais 20 dias. (Artigo 20 do Decreto Lei 1.002/69).

  • Regra Geral CPP

    10 dias se o investigado estiver preso - inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;

    30 dias se o investigado estiver solto- inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.

    Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes federais:

    No caso dos crimes investigados pela Polícia Federal, os prazos são regidos pela lei 5.010/66 (Artigo 66), assim, tem-se:

    15 dias se o investigado estiver preso - tal prazo pode ser prorrogado por igual período (15 dias), a pedido devidamente fundamentado pela autoridade policial e deferido pelo Juiz competente.

    30 dias se o investigado estiver solto - note que não há previsão legal, neste caso, quando o réu estiver solto. Assim, aplica-se por analogia o prazo do Código de Processo Penal.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):

    30 dias se o investigado estiver preso;
    90 dias se o investigado estiver solto.

    Atenção: os prazos trazidos pelo artigo 51 da "lei de drogas" podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial nos crimes contra a economia popular (Art. 10, §1º da Lei 1.521/51):

    O prazo será de 10 (dez) dias, estando o investigado preso ou solto.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial militar:

    40 dias estando o investigado solto;
    20 dias caso o investigado esteja preso.

    Obs: caso esteja solto, o prazo de 40 dias poderá ser prorrogado por mais 20 dias. (Artigo 20 do Decreto Lei 1.002/69).
     

    Resumindo

    CPP = 10 preso / 30 solto;

    Crimes Federais= 15 preso, prorrogavel +15 / 30 solto;

    Lei de Drogas= 30 solto / 90 solto, podem ser duplicados;

    CPPM= 20 preso / 40 solto, prorrogavel por mais 20; e

    Crimes contra a economia popular= 10 preso/solto.

  • CORRETA LETRA "D"

    Os prazos são estipulados da seguinte forma:

    10 dias se o investigado estiver preso - inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;

    30 dias se o investigado estiver solto- inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.
     

  • No meu ponto de vista toda prova para pc tinha que ter uma questao dessa!! hahahha

  • cinco dias, se o indiciado estiver preso, ou em dez dias, quando este estiver solto.

    quinze dias, se o indiciado estiver preso, ou em trinta dias, quando este estiver solto.

    trinta dias, se o indiciado estiver preso, ou em sessenta dias, quando este estiver solto.

    dez dias, se o indiciado estiver preso, ou em trinta dias, quando este estiver solto.

    trinta dias, esteja o indiciado preso ou solto.

  • GABARITO ALTERNATIVA D

    É o que diz, expressamente, o CPP:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Boa aprovação!

  • Relembrando os prazos:

    Regra Geral (art. 10 CPP)

    Preso: 10     Solto: 30

    Inquérito Policial Federal

    Preso: 15 + 15     Solto: 30

    Inquérito policial militar

    Preso: 20       Solto: 40+20

    Lei de Drogas

    Preso: 30+30     Solto: 90+90

    crimes contra a economia popular

    Preso: 10         Solto: 10

    Prisão temporária

    Preso: 5+5    Solto: 10

    MP oferecer a denuncia:

    Preso: 5   Solto: 15**

    OBS: Estando preso o prazo é material (inclui o dia do começo) e inicia-se com a prisão;

    Estando solto o prazo de acordo com o STF é processual - prazo impróprio, pois estando o agente solto não traz malefício. Inicia-se com a portaria de instrução.

  • Eita questão JUNINHO.

    GAB: LETRA: D.

    RUMO A PCDF\DEPEN

  • (ADAPTADA) De acordo com o novo pacote anticrime Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019 no CPP o IP deverá ser encerrado no prazo de DEZ dias caso o agente esteja preso, podendo ser prorrogado por mais QUINZE dias; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de TRINTA dias, podendo, também, ser prorrogado.

  • HOJE (2020) COM ATUALIZAÇÃO DA LEI 13.964 DE 2019

                         PRESO                                   SOLTO

    REGRA GERAL               10 dias (PRORROGADO POR + 15)          30 dias (prorrogação múltiplas)

    Just. Comum Federal      15 dias (prorrogável 1x)              30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)      30 dias (duplicar 1x)                   90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular       10 dias (NÃO se prorroga)          10 dias ( N pode ser prorrogado)   

  • P COMUM : 10 PRESO NÃO PRORROGAVEL - 30 SOLTO PRORROGAVEL QUANTAS VEZES NECESSÁRIO

    IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR

    IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO - PODE DUPLICAR(IGUAL PERÍODO) CADA UM

    IPM ( MILITAR): 20 PRESO IMPRORROGÁVEL - 40 SOLTO + 20

    IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS

     

    FÉ E DISCIPLINA...

  • 10:30 hrs POLÍCIA JUDICIÁRIA ESTADUAL (10 PRESO) (30 SOLTO)

    15:30 hrs POLÍCIA JUDICIÁRA FEDERAL (15 PRESO + 15 pode prorrogar) (30 SOLTO)

    cheque 30/90 LEI DE DROGAS (30 PRESO) (90 SOLTO) pode ser duplicado.

  • §2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.”  


ID
154543
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As questões de números 41 a 50 referem-se a Noções de Direito Processual.

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CConforme o art. 12 do CPP:Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.Comentando as erradas:A) Errado. Se o indiciado estiver solto, o inquérito deverá ser concluído em 30 dias.Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.B) Errado. No caso das ações penais públicas incondicionadas à representação, inquérito policial também poderá ser instaurado de ofício. Vejamos todas as hipóteses do CPP:Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.+§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.D) Errado Autoridade Policial NÃO arquiva inquérito!Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. E)Errado Preso em flagrante ou preventivamente: 10 dias para encerrar inquérito.Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.:)
  • O Artigo 12 do Código de Processo Penal aduz que: O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra, logo a resposta correta é alternativa c.
  • Prova da FCC = Vade Mecum

  • alternativa letra - C  ART.12. CPP

  • Uma vez instaurado, não cabe à autoridade policial arquivá-lo, mas sim ao juiz competente.
  • C) Correta - Conforme o art. 12 do CPP - "Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra."

    A) Errado. Conforme o Art. 10  do CPP. - "O inquérito deverá terminar no prazo prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."
    B) Errado. Conforme o Art. 05  do CPP. - "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. + § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."

    D) Errado. Conforme o Art. 17  do CPP -  "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."

    E) Errado. Conforme o Art. 10  do CPP. - "O inquérito deverá terminar no prazo prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente."

  • a) Errado - Art. 10   "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo  de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

    b) Errado - Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
                                   I - de ofício;
                                   II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade  para representá-lo

    c) Certo - Art 12   O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    d) Errado - Art. 17  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    e) Errado - Art. 10 "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo  de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."
                                    
  • É válido lembrar que:
    se o inquérito for instaurado pela polícia federal, o prazo é de 15 DIAS se o indiciado estiver preso. (prorrogável por  +1 vez por igual período por decisão do juiz)
  • SEGUNDO O PROF. PEDRO IVO:
    COMENTÁRIOS:   Alternativa “A” Î Incorreta Î Conforme o art. 10 do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.  Alternativa “B” Î Incorreta Î Conforme o art. 5º do CPP, nos crimes de ação pública o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício.  Alternativa “C” Î Correta Î É a reprodução do texto do art. 12. CPP.  Alternativa  “D”  Î  Incorreta  Î  Conforme  o  art.  17  do  CPP,  a  autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.  Alternativa “E” Î Incorreta Î Conforme o art. 10 do CPP, o inquérito deverá terminar  no  prazo  de  10  dias,  se  o  indiciado  tiver  sido  preso  em  flagrante,  ou  estiver preso preventivamente. 
  • Não existe obrigação de acompanhar a DENUNCIA ou QUEIXA, o IP é dispensável! Mas quando respalda a denúncia ou a queixa com valores probatórios ou com teor significativo, aí sim, ele deve ser enviado juntamente.


    CPP art. 39 §5º...

  • Acertei, embora a letra E tenha causado dúvida, em razão de que se o IP for instaurado pela autoridade policial da PF, se o indiciado estiver preso, o prazo será de 15 dias, prorrogável por mais 15 dias por decisão do Juiz.

    A questão não especificou se queria a regra geral ou não. Como vi que a C estava correta, marquei esta.

  •  a)  deverá ser concluído no prazo de sessenta dias, se o indiciado estiver solto.

    Errada. o prazo para encerramento é de 30 dias se o inidciado estiver solto. 

     

     b)  somente poderá ser instaurado por requerimento do ofendido ou por requisição da Autoridade Judicial ou do Ministério Público.

    Errada. As formas de instauração depende da natureza da ação penal ao crime que se pretende apurar: a) em crime de ação pública incondicionada: de ofício, ou por requerimento da vítima ou qulquer do povo, ou por requisição de juiz ou órgão do Ministério Público; na hipótese de requisição, salvo manifesta ilegalidade, o delegado estará obrigado a determinar a instaraução do inquérito; b) em crime de ação pública condicionada à representação: por representação de seu titular (delatio criminis postulatória); c) em crime de ação pública condicionada à requisição do ministro da Justiça: por requisição do ministro da Justiça; d) em crime de ação privada: por requerimento de quem tenha legitimidade para ajuizá-la. 

     

     c)  acompanhará a denúncia ou a queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Gabartio.

     

     d)  poderá ser arquivado por determinação da Autoridade Policial.

    Errado. O arquivamento deverá preceder de pedido do MP e homologação do Juiz. Para além da questão: a decisão que determina o arquivamento do inquérito é irrecorrível (essa informação também é muito cobrada). 

     

     e)  deverá ser concluído no prazo de quinze dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante.

    Errado. O prazo será de 10 dias indiciado preso. 

     

    Espero ter ajudado. 

  • Gabarito - Letra C. O IP apesar de não fornecer provas ao processo, salvo as medidas cautelas de coleta de provas antecipadas autoridas pelo juiz, constituir um documento que deve ser juntado aos autos, sempre que possuir um caractér suplementar acerca das provas produzidas sob o crivo do poder judiciário. 

  • Gab C

     

     a)deverá ser concluído no prazo de sessenta dias, se o indiciado estiver solto.

     

     b)somente poderá ser instaurado por requerimento do ofendido ou por requisição da Autoridade Judicial ou do Ministério Público.

     

     c)acompanhará a denúncia ou a queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. 

     

     d)poderá ser arquivado por determinação da Autoridade Policial.

     

     e)deverá ser concluído no prazo de quinze dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante.

  • Complementando o estudo..


    Quanto à letra E, se o enunciado mencionasse que o inquérito corria na Polícia Federal, aí, sim, estaria correta, ou seja, 15 dias para réu preso (e 30 dias para réu solto).

  • A) deverá ser concluído no prazo de sessenta dias, se o indiciado estiver solto.

    Art. 10: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    B) somente poderá ser instaurado por requerimento do ofendido ou por requisição da Autoridade Judicial ou do Ministério Público.

     Art. 5º: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    C) acompanhará a denúncia ou a queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. (gabarito)

    D) poderá ser arquivado por determinação da Autoridade Policial.

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    E) deverá ser concluído no prazo de quinze dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante. Preso em flagrante ou preventivamente: 10 dias para encerrar inquérito.

  • Certo - Art 12  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • O inquérito policial acompanhará a denúncia ou a queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • A) deverá ser concluído no prazo de sessenta dias, se o indiciado estiver solto.

    R= Crimes comuns, se solto, prazo de 30 dias.

    B) somente poderá ser instaurado por requerimento do ofendido ou por requisição da Autoridade Judicial ou do Ministério Público.

    R= Uma das características do inquérito policial é ser oficioso, logo no caso de ação pública incondicionada o Delegado pode o instaurar de ofício.

    Ex: notitia criminis imediata.

    CP - Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    D) poderá ser arquivado por determinação da Autoridade Policial.

    R= Pela característica da indisponibilidade do inquérito policial, o Delegado de polícia não pode arquivá-lo.

    E) deverá ser concluído no prazo de quinze dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante.

    R = Para crimes comuns o prazo de conclusão do inquérito policial é de 10 dias (+15), se preso.


ID
159295
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, no que concerne ao Inquérito Policial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA!! A resposta jamais será letra A. O inquérito policial estando o acusado solto tem prazo de encerramento de 30 dias. Se preso, 10 dias.

    O gabarito correto é letra C. Conforme disposição expressa do CPP:
    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis para o oferecimento da denúncia.
  • a)  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    b)§ 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
    c) Correta! Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
    d) Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
    e)§ 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
  • RESUMO DOS PRAZOS:

    JUSTIÇA ESTADUAL
     RÉU PRESO - Regra geral – art. 10, CPP 10 dias (improrrogáveis)
     RÉU SOLTO - 30 dias

    JUSTIÇA FEDERAL – art. 66, Lei 5010/66
     RÉU PRESO - 15 dias (+ 15 dias)
    RÉU SOLTO -  30 dias

    Tráfico de drogas – art. 51, Lei 11.343/06
      30 dias (pode ser duplicado) 90 dias

    Inquérito Policial Militar
      20 dias 40 dias

    Crimes contra a economia popular – Lei 1521/51
      10 dias 10 dias
    .
  • Não concordo com os colegas pois OFICIALIDADE NÃO SE CONFUNDE COM OFICIOSIDADE ..

    Art. 5 inciso I do cpp
    nos crimes de ação penal publica incondicionada o delegado é obrigado a intaurar o IP de officio ..
    ( OFICIOSIDADE )



    OFICIALIDADE ( ofiicial  ) a investigação penal no brasil  é realizada pela ""policia judiciaria""

     
  • SEGUNDO O PROFESSOR PEDRO IVO:

    COMENTÁRIOS: Analisando as assertivas: 
    Alternativa  “A”  Î  Incorreta  Î  O  inquérito  deverá  terminar  no  prazo  de  10 dias,  se  o  indiciado  tiver  sido  preso  em  flagrante,  ou  estiver  preso 
    preventivamente,  contado  o  prazo,  nesta  hipótese,  a  partir  do  dia  em  que  se executar  a  ordem  de  prisão,  ou  no  prazo  de  30  dias,  quando  estiver  solto, mediante fiança ou sem ela. (Art. 10). 
    Alternativa “B” Î Incorreta Î O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. 
    Alternativa  “C”  Î  Correta  Î  O  Ministério  Público  não  poderá  requerer  a devolução  do  inquérito  à  autoridade  policial,  senão  para  novas  diligências,  imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. (Art. 16). 
    Alternativa  “D”  Î  Incorreta  Î  Conforme  o  art.  17,  do  CPP,  a  autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 
    Alternativa  “E”  Î  Incorreta  Î  Nos  crimes  de  ação  privada,  a  autoridade policial  somente  poderá  proceder  a  inquérito  a  requerimento  de  quem  tenha  qualidade para intentá-la. 
  • A - art. 10 do CPP

    B - art. 5, §4º, do CPP

    C - art. 16 do CPP

    D - art. 17 do CPP

    E - art. 5, §5º, do CPP

  • a) 10 diasse preso em flagrante ou preventivamente, e 30 diasse solto, mediante fiança ou sem ela.

    b) Neste caso, trata-se de ação penal pública CONDICIONADA.

    c) GABARITO

    d) Somente a autoridade JUDICIAL pode arquivar o IP a requerimento do MP.

    e) Neste caso, trata-se de ação penal PRIVADA

  • Modificação legislativa -- **** pacote anticrime ****: REGRA GERAL DO CPP

    • Indiciado PRESO: prazo de 10 dias (agora pode ser prorrogado) se o indiciado estiver sido preso em flagrante ou preventivamente.
    • Indiciado SOLTO: prazo de 30 dias se indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3°-B, §2°, Lei 13.964/19: Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada”.


ID
192241
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, ressalvada a competência da União, incumbem às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Portanto, com as ressalvas constitucionais, cabe à polícia civil conduzir as investigações necessárias, colhendo provas preconstituídas e formar o inquérito, que servirá de base de sustentação a uma futura ação penal. Acerca do tema inquérito policial, e com fundamento na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO INQUÉRITO

    quem preside o inquérito policial é o delegado de polícia. Contudo, a doutrina permite a participação do MP no inquérito. Pode o Promotor requisitar dados necessários ao inquérito, desde que este sejam realmente importantes. Deve o Promotor intervir de uma forma sadia. No entanto, não existe hierarquia entre o Promotor e o Delegado.

  • Apesar de ser um assunto que traz divergências pela doutrina, o entendimento dominante é que o MP pode, somente, requisitar diligências e requisitar à instauração de inquérito policial, mas nunca presidir.

    O STF se manifestou contrariamente no RHC 81.326, mas considerou válido o oferecimento de denúncia com base em elementos colhidos pelo MP em um inquérito civil (HC 89.837) 

  • questão que poderia gerar dúvidas, tendo em vista que é aceita a investigação pelo MP; o erro encontra-se na questão de presidir o IP. Segue comentários sobre a investigação pelo MP.

    O STF admite a investigação pelo MP – HC 94173/BA, relator Celso de Mello – fundamenta-se na teoria dos poderes implícitos.

    POSSIBILIDADE DE O MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNDADO EM INVESTIGAÇÃO POR ELE PRÓPRIO PROMOVIDA, FORMULAR DENÚNCIA CONTRA REFERIDOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (CP, ART. 327) - VALIDADE JURÍDICA DESSA ATIVIDADE INVESTIGATÓRIA - LEGITIMIDADE JURÍDICA DO PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOTADAMENTE PORQUE OCORRIDA, NO CASO, SUPOSTA LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - MONOPÓLIO CONSTITUCIONAL DA TITULARIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA PELO "PARQUET" - TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS - CASO "McCULLOCH v. MARYLAND" (1819) - MAGISTÉRIO DA DOUTRINA (RUI BARBOSA, JOHN MARSHALL, JOÃO BARBALHO, MARCELLO CAETANO, CASTRO NUNES, OSWALDO TRIGUEIRO, v.g.) - OUTORGA, AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, DO PODER DE CONTROLE EXTERNO SOBRE A ATIVIDADE POLICIAL - LIMITAÇÕES DE ORDEM JURÍDICA AO PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Há poderes que são decorrentes de outros poderes, ou seja, se o promotor pode oferecer denúncia sem o IP, ele também pode investigar.
     

    Referências “legislativas”: Resolução n° 13/06 do CNMP, regulamenta a investigação pelo MP. Súmula: 234 do STJ: “a participação de membro do MP na investigação criminal, não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia”.
     

  • A letra B está errada porque o MP não pode presidir o IP.

    Com relação a proceder investigações, a jurisprudência dominante é no sentido de permitir essa possibilidade ao MP (STJ- HC 54.719).

    Devemos lembrar que esta prova era para delegado e isso poderia influenciar no entendimento desta controvérsia (principalmente em questão discursiva), mas, de toda forma, presidir o IP não é permitido ao MP.

  • Comentário da letra "C" -  Analisar:

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.  

  • Então Natália a questão fala inquérito policial, e não simplesmente inquérito, portanto, não há nenhuma pegadinha!
    ;)
  • Eu diria que a letra "C" também está incorreta:

    O sigilo e o advogado: existe uma antinomia aparente de normas, pois o art. 20 do CPP diz que o IP é sigiloso, mas o art. 7º do Estatuto da OAB diz que o advogado tem o direito a vista do IP, mesmo sem procuração (STF: súmula vinculante 14: o advogado tem acesso amplo aos atos de investigação já documentados).

     

    OBS.: pelo que se depreende da súmula, o acesso do advogado é limitado aos atos já documentados, ficando excluídos, portanto, as diligências em curso, como é o caso, por exemplo, da interceptação telefônica e da infiltração policial. Nestes casos a defesa é diferida.

  • FIQUEM ATENTOS A ISSO: O INQUÉRITO POLICIAL JAMAIS PODE SER PRESIDIDO POR MP!!!!! ELE PODE PRESIDIR QUALQUER TIPO DE INVESTIGAÇÃO PARALELA, ISSO NÃO TEM PROBLEMA, MAS INQUÉRITO POLICIAL APENAS O DELEGADO!!!
  • Não concordo que a alternativa A está correta. Ao meu ver a opção A está errada!

    Visto que, para o desarquivamento do inquérito basta a notícia de provas novas, e não efetivamente provas novas.
    Consistindo o desarquivamento em uma decisão administrativa, por meio da qual as investigações são reabertas.
    Uma vez desarquivado o IP, caso essa notícia de prova nova se concretize, e seja capaz de alterar o contexto probatório,
    dentro  do qual foi proferida a decisão de arquivamento, será possível o oferecimento da denúncia.

    Duas alternativas erradas!
  • O MP jamais tomará para si a incumbência de presidir o IP, mas poderá fazer o acompanhamento das investigações e fazer as requisições que achar devidas.
  • De acordo com a jurisprudência, o órgão ministerial possui legitimidade para proceder diretamente, à colheita de elementos de convicção para subsidiar a propositura da ação penal, só lhe sendo vedada a presididência do inquérito, que compete exclusivamente à autoridade policial. (HC 130893/RS)

  • a) CORRETA - "SÚMULA Nº 524STF : Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."

    b) INCORRETA - Somente a autoridade policial pode presidir o Inquérito Policial (há também inquéritos extra-policiais, que não serão presididos pelo  delegado de polícia)

    CPP - "Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Inquérito Policial)"

    c) CORRETA - "Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"
     
    d) CORRETA - CPP - "Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito"

    e) CORRETA - CPP - "Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra."
    Se a denúncia ou queixa tiver outra base que não o IP, ele será dispensado - Princípio da Dispensabiidade do IP
  • Embora ter acertado a questão fiquei com duvida na letra C.

    Creio que a letra C estaja errada:

     C) Constitui direito do investigado e do respectivo defensor o acesso aos elementos coligidos no inquérito policial...

    Segundo a Súmula é direito do defensor.

    Ao meu ver,  caso o investigado não tenha constituido defensor ele não terá acesso aos autos do iquérito.


    Bons estudos.

  • Também fiquei na dúvida relativo a questão B e C. Aquele pois nunca um IP será presidido por um Promotor, sempre por um delegado, questão errada. No entanto, a questão C também está errada, já que segundo do art. 7º do Estatuto da OAB e Súmula 17 do STF o direito a acesso aos elementos de provas já documentadas em IP é claramente prerrogativa do  ADVOGADO nunca do investigado!
  • Caros colegas, deixo um comentário sobre a letra A. 

    Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Sem provas materialmente novas. Não conta, novo documento ou novo laudo falando da mesma coisa. Parece óbvio né? E é! Por isto, vamos ficar espertos! 



  • Alternativa C:

    Constitui direito do investigado e do respectivo defensor o acesso aos elementos coligidos no inquérito policial, ainda que este tramite sob segredo de justiça.


    Comentário: Questão esquisita.

    O investigado não tem acesso aos autos, mas  apenas o advogado, se os autos já tiverem documentados no procedimento investigatório, o juiz e o MP.
  • Alternativa E:


    O inquérito policial é dispensável, já que o Ministério Público pode embasar seu pedido em peças de informação que concretizem justa causa para a denúncia. 


    Correta.


    “O inquérito policial serve para preencher a justa causa da ação penal. Por isso, quando ele preenche esse requisito, deve acompanhar a denúncia ou queixa. Mas se há outros elementos que preencham esse requisito (sindicâncias, processos administrativos, inquéritos militares, inquéritos parlamentares, incidentes processuais, investigação criminal do Ministério Público etc), ele é dispensável”.


    (LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012, p.130).

  • Concordo com ĺtalo, essa questão possui duas resposta erradas, apenas o advogado e não o reu.

  • O MP PRESIDE O INQUÉRITO MINISTERIAL NAO POLICIAL.

  • Somente à autoridade policial poderá presidir o Inquérito Policial.

  • Realmente, letras B e C estão incorretas. Porém, a que se destaca, tendo em vista que o concurso era para cargo de Delegado, é a alternativa B.

  • E) art. 39, §5º, CPP.

  • Reparem como o acesso do advogado no IP com sigilo é amplo


    "Restou esclarecido nos autos que o fundado temor das testemunhas de acusação sofrerem atentados ou represálias é que ensejou o sigilo de seus dados qualificativos. Inobstante, consignado também que a identificação das testemunhas protegidas fica anotada em separado, fora dos autos, com acesso exclusivo ao magistrado, promotor de justiça e advogados de defesa, a afastar qualquer prejuízo ao acusado. Não bastasse, a magistrada de primeiro grau ressaltou que o acesso a tais dados já fora franqueado ao Reclamante, possibilitando-lhe identificar, a qualquer tempo, as testemunhas protegidas no referido arquivo, com o que resguardado o exercício do postulado constitucional da ampla defesa. 7.  Portanto, não há, nos autos da presente reclamação, substrato fático ou jurídico capaz de atrair a incidência do enunciado da Súmula Vinculante nº 14, diante do acesso do Reclamante às informações referentes às testemunhas de acusação." (Rcl 10149, Relatora Ministra Rosa Weber, Decisão Monocrática, julgamento em 22.2.2012, DJe de 29.2.2012)

    "Assim, injustificável o óbice à extração de cópia da pasta referente à proteção de vítima e testemunha, mormente porque na denúncia sequer consta o nome da 'vítima' arrolada pela acusação (...). Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação (art. 557, § 1º, do CPC), para garantir o direito de o reclamante extrair cópia reprográfica da pasta de vítimas e testemunhas protegidas (Provimento 32/2000 TJ/SP), esclarecendo-se que o acesso diz respeito apenas aos dados das vítimas e testemunhas referentes aos autos (...)." (Rcl 11358, Relator Ministro Gilmar Mendes, Decisão Monocrática, julgamento em 10.12.2012, DJe de 13.12.2012)

    No mesmo sentido: Rcl 10420 MC, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Decisão Monocrática, DJede 04.03.2011; Rcl 8189, Relator Ministro Gilmar Mendes, Decisão Monocrática, DJe de 10.11.2010.


  • Ao respondermos uma questão, devemos ter em mente o cargo para o qual ela foi elaborada. Obviamente que, em se tratando de delegado de polícia, seria inconcebível considerar a possibilidade de inquérito policial ser presidido pelo MP (além do que nosso ordenamento o veda).

  • A letra C tambem esta errada, pois para terem acesso aos documentos tinham que esta documentados!!!!

    Se eu estiver errado me de uma resposta!!!

  • Questão (mais ou menos) desatualizada, uma vez que o Plenário do STF decide que Ministério Público pode realizar a investigação de crimes, atendidos certos parâmetros. A questão continua errada, somente, pelo fato de afirmar que o MP pode presidir o IP, o que é inverídico. A investigação realizada pelo MP para embasar futura ação penal se dará por meio de um PROCEDIMENTO PRÓPRIO.

     

    O MP pode promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, ainda que a CF/88 não fale isso de forma expressa. Adota-se aqui a teoria dos poderes implícitos. Segundo essa doutrina, nascida nos EUA (Mc CulloCh vs. Maryland – 1819), se a Constituição outorga determinada atividade-fim a um órgão, significa dizer que também concede todos os meios necessários para a realização dessa atribuição. 

     

    A CF/88 confere ao MP as funções de promover a ação penal pública (art. 129, I). Logo, ela atribui ao Parquet também todos os meios necessários para o exercício da denúncia, dentre eles a possibilidade de reunir provas para que fundamentem a acusação. Ademais, a CF/88 não conferiu à Polícia o monopólio da atribuição de investigar crimes. Em outras palavras, a colheita de provas não é atividade exclusiva da Polícia.

     

    Desse modo, não é inconstitucional a investigação realizada diretamente pelo MP.

     

    Esse é o entendimento do STF e do STJ.

     

    Parâmetros que devem ser respeitados para que a investigação conduzida diretamente pelo MP seja legítima

    1) Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados; 

    2) Os atos investigatórios devem ser necessariamente documentados e praticados por membros do MP;

    3) Devem ser observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas diligências somente podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos casos em que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc);

    4) Devem ser respeitadas as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos advogados;

    5) Deve ser assegurada a garantia prevista na Súmula vinculante 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”);

    6) A investigação deve ser realizada dentro de prazo razoável;

    7) Os atos de investigação conduzidos pelo MP estão sujeitos ao permanente controle do Poder Judiciário.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/plenario-do-stf-decide-que-ministerio_15.html

  • As funções Do delegado, juiz e promotor são independentes , não havendo hierarquia entre eles. Entretanto apenas o Juiz pode arqivar o IP mediante representação do Delegado ou requerimento do MP. O delta JAMAIS arquivará o IP, que jamais será presidido pelo MP.

    Quanto aos poderes investigatórios do MP, aplica-se a máxima: Quem pode o mais, pode o menos. Com base nisso o MP "criou" o chamado PIC, procedimento de investigação criminal, em clara substituição ao IP. O que já foi chancelado pelo STF.

     

  • Questao desatualizada, pois o MP pode presidir o I.P.

  • Comentário atualizado fev/2018

     

    HC 19661/09 - MP tem poder investigativo. Entendimento da segunta turma do STF.

     

     

  • INVESTIGAÇÃO PELO MP

     MP não preside "inquérito Policial", apenas o DELEGADO DE POLÍCIA.

    MP, quando possível, preside outro procedimeno próprio - PIC (procedimento de invesigação criminal).

    Na decisão do STF foi fixada a natureza subsidiária e excepcional da investigação direta pelo Ministério Público.

    Considerando a natureza subsidiária da investigação do Ministério Público, conforme define o STF, uma vez instaurado o inquérito policial caberá ao Ministério Público a função de controle externo, não havendo sentido a instauração de investigação direta do Ministério Público concorrente a da Polícia.

  • B E C (ERRADAS)

    GENTE DO CÉU, EU MARQUEI C MESMO VENDO O ERRO DA B, PORÉM , QUANDO SE TEM DUAS ERRADAS ESCOLHEMOS UMA, NA HORA DA PROVA EU ERRARIA, POR ESCOLHER UMA DAS QUE NÃO FOI A ESCOLHIDA DA BANCA. POR QUE SINCERAMENTE, NA QUESTÃO DEIXA CLARO QUE PODE TER ACESSO EM QUALQUER DAS ETAPAS MESMO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, POIS SE ELE NAO RESTRINGE QUE SAO ELEMENTOS " JA DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO" ELE ABRE O ENTENDIMENTO. E JA PENSOU A BAGUNÇA QUE SERIA SE O INVESTIGADO TIVESSE ACESSO SOZINHO AOS PRÓPRIOS PROCESSOS?

    QUESTÃO ERA PARA SER ANULADA.

  • respondendo ao comentário de Lucas Oliveira. alternativa B incorreta.

    o promotor de justiça nunca irá presidir o IP, salvo se alterarem as legislações pertinentes.

    dizer isso, é dizer que o promotor poderá arbitrar fiança nos casos que a lei permite ao delegado, dirigir a polícia judiciária, confeccionar BO, etc.

    Promotor investigar é diferente de Promotor presidir IP

  • Promotor preside PIC, e não inquérito policial

    Abraços

  • Presidir Inquérito o Promotor não pode!!!!

  • Acredito que com o pacote anticrime a alternativa "A" também se encontra errada, já que agora o promotor ORDENA o arquivamento do IP sem a necessidade de um parecer do Juiz de Direito. Vide art. 28 CPP " Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei."

  • Eu já resolvi uma questão que a A seria considerada incorreta também. Segundo o CPP: Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver NOTÍCIA. Ou seja, basta noticia, e não necessariamente provas.

    Eu marquei B, pois ela está mais errada, mas vale a atenção para a literalidade da lei.

  • Promotor investiga não PRESIDE O IP

  • Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    MP nao preside INQUÉRITO POLICIAL - o nome já diz tudo

    MP pode presidir investigação criminal, que nao se limita ao inquerito

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1) Insuficiência de provas SIM (Súmula 524-STF) (art 18, acima)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime) NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude STJ: NÃO (REsp 791471/RJ) x STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade* NÃO (Posição da doutrina) * Situação ainda não apreciada pelo STF. Esta é a posição defendida pela doutrina.

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade NÃO (STJ HC 307.562/RS) (STF Pet 3943) [Exceção: certidão de óbito falsa]

  • ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO

    Ocorre quando o MP deixa de oferecer denúncia contra um dos indiciados. Essa hipótese de arquivamento não é aceita pelo STJ.

    O MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. STJ. 6ª Turma. RHC 34233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014 (Info 540)

    • ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO OBJETIVO 

    Quando a omissão se dá com relação às infrações (fatos) praticadas. Ex.: delegado indicia João e Pedro por homicídio e lesão corporal. O promotor denuncia João e Pedro apenas por lesão corporal.

    • ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO SUBJETIVO

    Quando a omissão se dá com relação aos acusados. Ex.: delegado indicia João e Pedro por homicídio e lesão corporal. O promotor denuncia apenas João. Há, assim, arquivamento implícito subjetivo com relação ao crime de homicídio

    ARQUIVAMENTO INDIRETO 

    Nesta hipótese, o promotor alega a incompetência do juízo, requerendo a remessa dos autos do inquérito para aquele que considera competente. Neste caso, se o magistrado discordar e afirmar a sua competência, o resultado é pela inexistência de conflito de jurisdição ou de atribuições, devendo ser recebido como pedido indireto de arquivamento. Segundo Eugênio Pacelli (Curso de Processo Penal, 2018, p.79), “como o não oferecimento da peça acusatória não constitui provocação da jurisdição, que somente surge com a denúncia ou com queixa, na ação privada, não deveria o juiz, nessa fase, discutir questões ligadas às atribuições ministeriais. Deveria ele deixar a solução da questão ao âmbito do Ministério Público, seja pela concordância entre aqueles envolvidos, seja por meio do conflito de atribuições, que veremos a seguir.”

  • MP - PIC

    Delta - IP

  • Alternativa B

    Pode o Ministério Público, como titular da ação penal pública, proceder a investigações e presidir o inquérito policial.

    Somente a autoridade policial poderá presidir o inquérito policial !!!!!


ID
192262
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um delegado de polícia recebeu uma carta apócrifa contendo acusação de que José estuprou uma mulher em sua própria residência. Com base nessa notitia criminis, instaurou procedimento investigatório. Acerca da atitude do delegado e com base nos julgados da Suprema Corte, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  A notitia criminis ou queixa pode ser de cognicao direta ou imediata- a autoridade toma conhecimento do fato criminoso por meio do exercicio de suas funcoes, nela se insere a denuncia anonima tbdenominada apocrifa. A de cognicao indireta ou mediata : a autoridade policial toma conhecimento por intermedio de algum ato juridico, como, comunicacao de terceiro,requisicao do juiz ou do MP,requisicao do ministro da justica,representacao do ofendido.

  • Um inquérito policial não pode ser instaurado com base, unicamente, em notícia apócrifa (popularmente e erroneamente chamada de denúncia anônima). O que se pode fazer é dar início a investigações informais para atestar a veracidade da informação obtida e, sendo ela verdadeira, instaurar o inquérito.

  • Se a apuração do fato delituoso depender de representação, ou se for crime de ação penal privada, o delegado não poderá instaurar o IPL de ofício. Portanto, questionável a alternativa considerada correta.

  • Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Possibilidade de denúncia anônima, desde que acompanhada de demais elementos colhidos a partir dela. Instauração de inquérito. Quebra de sigilo telefônico. Trancamento do inquérito. Denúncia recebida. Inexistência de constrangimento ilegal. 1. O precedente referido pelo impetrante na inicial (HC nº 84.827/TO, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 23/11/07), de fato, assentou o entendimento de que é vedada a persecução penal iniciada com base, exclusivamente, em denúncia anônima. Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações. 2. No caso concreto, ainda sem instaurar inquérito policial, policiais federais diligenciaram no sentido de apurar as identidades dos investigados e a veracidade das respectivas ocupações funcionais, tendo eles confirmado tratar-se de oficiais de justiça lotados naquela comarca, cujos nomes eram os mesmos fornecidos pelos "denunciantes". Portanto, os procedimentos tomados pelos policiais federais estão em perfeita consonância com o entendimento firmado no precedente supracitado, no que tange à realização de diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito. 3. Habeas corpus denegado.

    (HC 95244, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23/03/2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-05 PP-00926 RSJADV jun., 2010, p. 36-47)

  •  Rosana,a questão fala que a mulher foi estuprada e a súmula 608 do STF diz que no estupro,praticado mediante violência real,a ação é penal pública incondicionada, e sendo assim pode ser instaurado,de ofício, o inquérito.

  • I - INCORRETA - O entendimento do SUPREMO é no sentido de que não pode instauração de inquerito baseado UNICAMENTE em denúncia anônima, salvo quando o documento em questão tiver sido produzido pelo acusado, ou constituido o proprio corpo de delito.(Inf. 387 STF. Questão de órdem no Inq. 1.957/PR ), - pacelli, 2010 pg. 60

    Mas cuidado, STJ tem entendimento um tanto, diverso, in verbis: " Ainda que com ressalva, a denuncia anônima é admitida em nosso ordenamento jurídico, apta a deflagrar procedimento de averiguação, como inquérito policial, conforme tenham ou não elementos idoneos suficientes, observado caultela e respeito a identidade do investigado." (hc 44.649/SP)

    II - INCORRETA - Não há contradítório ou ampla defesa no inquérito policial, ainda que por denúncia anônima. bem como a atitude do delegado é indevida, pois apesar da alteração recente nos crimes contra o constume, apenas se a mulher fosse menor ou vunerável que a ação seria incondicionada e o inquérito, ex oficcio.

    III - CORRETA -  Conforme, entendimento do STF, comentado na questão de n. I

    IV - INCORRETA - O delegado nao é obrigado a instaurar o inquerito policial, salvo se requisitado pelo MP ou Juiz, caso em que em face desses caberia impetrar HC. da decisão do delegado cabe recurso a órgão superior da própria polícia.

    V - INCORRETA - SÓ, e somente só o Jósa (JUÍZ) pode arquivar inquérito policial, e conforme entendimento em questão aqui mesmo no QC, a pedido do ministério público e não da autoridade policial.

  • Assertiva "C" correta:

    Esse é o caso de notitia criminis inqualificada, a delação apócrifa(denúncia anônima) - nestes casos, embora válida a denúncia, a autoridade policial deve proceder a uma investigação preliminar, com a máxima cautela e discrição, a fim de verificar a verossimilhança da informação, somente devendo instaurar o inquérito na hipótese de haver um mínimo de consistência nos dados informados.

  • Não entendi:
    "desde que o documento em questão constitua o próprio corpo de delito. "
    Alguém poderia explicar?
  • Esclarecendo a dúvida da Tininha. Acredito que o dizer "desde que o documento em questão constitua o próprio corpo de delito" traduz a ideia de que para se dar início a um inquérito policial nestes termos (denúncia apócrifa), é necessário que a própria denúncia anônima seja robusta, por exemplo, um vídeo em que pela imagem CLARA pode-se verificar que determinada pessoa cometeu um delito contra o patrimônio de outrem etc. Contudo, conforme já comentado nesta questão pelos demais colegas concurseiros, é necessário que o delegado neste exemplo que acabei de mencionar, verifique a procedência destas imagens, vale dizer, se elas NÃO SÃO MONTAGENS, para só então, DAR INÍCIO AO INQUÉRITO POLICIAL.

    Espero ter ajudado...
  • Da parte de transcrições, constante do informativo n.565 do STF:

    EMENTA: A INVESTIGAÇÃO PENAL E A QUESTÃO DA DELAÇÃO ANÔNIMA. DOUTRINA. PRECEDENTES. PRETENDIDA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, COM O CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.

    - As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”.
    - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.).
    - Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.
  • Geeemte......temos que ter feeling.... a questão não quer saber da representação pro crime de estupro não...rsrsrsrs  A questão esta querendo saber a respeito do cabimento da delatio apócrifa.... kkkkk

    Abs
  • Concordo com Rafael, realmente está se referindo a notitia criminis apócrifa, e de acordo com o STF a resposta correta é a letra C. Mas para esclarecer um pouco sobre a Lei 12015/2009 tomem cuidado com alguns comentários feitos de maneiras equivocadas.
    Só para esclarecer vai aí uma explicação sobre o procedimento usado para classicação da ação penal referente a Lei 12015/2209 que modificou todo o Título VI do Código Penal, hoje classicado como DOS CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL.

    Entretanto, com o advento da Lei 12.015/2009 os crimes contra a dignidade sexual , deixaram de ser ação privada e passaram a ser ação pública condicionada á representação da vítima, é a redação dada nos termos do art. 225 do Código Penal:

    1. regra geral, a ação penal será pública, condicionada a representação da vítima, para os crimes definidos nos Capítulos I e II do Título VI, ou seja, dos arts. 213 a 218- B;

    2. a ação penal será pública incondicionada se a vítima for menor de 18 (dezoito) anos;

    3. ou ainda será a ação penal pública incondicionada se a pessoa for con

      siderada vulnerável, ou seja, for menor de 14 (catorze) anos , ou pessoa enfermo, deficiente mental ou incapaz de oferecer resistência.

    4. e por último será pública incondicionada quando ocorrer o resultado morte ou lesão corporal grave ou gravíssima.


           Contudo, como regra geral a ação penal será pública, condicionada à representação da vítima ou seu representante legal, ainda que seja cometida com violência real. Apenas de maneira excepcional, que a ação penal será pública incondicionada. Não há mais hipóteses de cabimento da ação penal de iniciativa privada, exceto a ação penal privada subsidiária da pública, é uma situação de legitimação extraordinária em caso de inércia do Ministério Público, mas que não transforma a ação penal em privada, continua sendo pública e regida por suas respectivas regras e princípios.

  • A questão C diz: " o inquérito policial deve ser instaurado de ofício pela audoridade policial a partir do  conhecimento da existência de um fato delituoso

    Esse trecho não corresponde com a realidade estampada no CPP, pois nos casos de ação pública que depender de representação, e de iniciativa privada, no primeiro caso o delegado não poderá instaurar o inquérito policial sem a representação do ofendido e, no segundo caso, somente com o requerimento de quem tem a qualidade para propor.

    "Art. 5º do CPP § 4º: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
                         
                               § 5º: Nos cirmes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Desta forma a primeira parte da redação da letra C ficou genêrica, abrangendo crimes de ação penal pública e privada!

     
  • Adiciono aqui meu comentário que entendo ser agregador de informação ao excelentes comentários feitos por nossos amigos acima:  Andre Lacerda e  Paulo Henrique
    Comentário:
    Corpo de delito - Ato judicial que demonstra, ou comprova, a existência de fato ou ato imputado criminoso. Registro do conjunto de elementos materiais, com todas as suas circunstâncias, que resultam da prática de um crime. O conceito de corpo de delito, como originalmente aparece no Código de Processo Penal, um Decreto-lei publicado em 3 de outubro de 1941, referia-se, com certeza, apenas ao corpo humano. Todavia, do ponto de vista técnico-pericial atual, entende-se corpo de delito como qualquer coisa material relacionada a um crime passível de um exame pericial. É o delito em sua corporação física. Desta forma, o corpo de delito constitui-se no elemento principal de um local de crime, em torno do qual gravitam os vestígios e para o qual convergem as evidências. É o elemento desencadeador da perícia e o motivo e a razão última de sua implementação.
    Fonte: www.jusbrasil.com.br/topicos/291084/corpo-de-delito
    Portanto o único elemento que constitue o próprio corpo de delito é o documento em questão, ou seja, a carta apócrifa ou anônima.
  • A primeira parte da letra C não me parece correta. No enunciado, trata-se de um crime de estupro, portanto a ação não é pública incondicionada, o que impediria o delegado de instaurar o inquérito de ofício.

    Diante disso, alguém saberia me explicar o entendimento da banca?


    "O inquérito policial deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial a partir do conhecimento da existência de um fato delituoso. "

  • Compartilho a dúvida do colega acima. Se a ação não é pública incondicionada entendo que o delegado não poderia instaurar o inquérito de ofício. O entendimento da banca é diverso?
  • Na minha opinião a questão mais correta é a letra "A", pois segundo entendimento pacífico do STF quanto ao cabimento de instauração de inquérito policial baseado unica e exclusivamente em denúncia anônima, "que é pelo não cabimento de ofício", ou seja, a autoridade policial deve, antes de instaurar inquérito, investigar de forma cautelosa as denúncias que chegam au seu conhecimento de forma anônima, para só então no caso de encontrar elementos suficiente de autoria e materialidade do delito, da início ao inquérito. A alternativa apenas pecou em não dizer qual era o entendimento do STF.

  • Em conclusão de julgamento, a Turma, em votação majoritária, deferiu habeas corpus para trancar, por falta de justa causa, notícia-crime, instaurada no STJ com base unicamente em denúncia anônima, por requisição do Ministério Público Federal, contra juiz estadual e dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, pela suposta prática do delito de tráfico de influência (CP, art. 332) - v. Informativos 376 e 385. Entendeu-se que a instauração de procedimento criminal originada apenas em documento apócrifo seria contrária à ordem jurídica constitucional, que veda expressamente o anonimato. Salientando-se a necessidade de se preservar a dignidade da pessoa humana, afirmou-se que o acolhimento da delação anônima permitiria a prática do denuncismo inescrupuloso, voltado a prejudicar desafetos, impossibilitando eventual indenização por danos morais ou materiais, o que ofenderia os princípios consagrados nos incisos V e X do art. 5º da CF. Ressaltou-se, ainda, a existência da Resolução 290/2004, que criou a Ouvidoria do STF, cujo inciso II do art. 4º impede o recebimento de reclamações, críticas ou denúncias anônimas. O Min. Sepúlveda Pertence, com ressalvas no tocante à tese de imprestabilidade abstrata de toda e qualquer notícia-crime anônima, asseverou que, no caso, os vícios da inicial seriam de duas ordens: a vagueza da própria notícia anônima e a ausência de base empírica mínima. Vencido o Min. Carlos Britto, que indeferia o writ por considerar que a requisição assentara-se não somente no documento apócrifo, mas, também, em outros elementos para chegar à conclusão no sentido da necessidade de melhor esclarecimento dos fatos.
    HC 84827/TO, rel. Min. Marco Aurélio, 7.8.2007. (HC-84827)

  • Desculpe enfiar mais um comentário aqui, mas acho que há um pequeno erro nessa questão e não vi ninguém comentando. Não sei quando foi essa prova, mas em 2009 houve alteração do CP e o crime de estupro passou a ser de ação pública condicionada à representação da vítima (CP 225).


    Bom, considerando isso, pra começo de conversa o delegado somente poderá dar início à persecução penal dada a manifestação da vítima em dar seguimento ao processo, afinal essa é a letra do artigo 5º, §§ 4º e 5º.


    A alternativa "c" não está errada, mas como a questão pede que seja considerado o caso narrado, o fato da necessidade da representação da vítima, sem nenhuma das alternativas contemplando tal hipótese, ao meu ver, anula a questão.


    Portanto, acredito que a questão esteja desatualizada.

  • Concordo com os colegas que entendem que a questão está errada. Primeiro porque a questão está relacionada com o enunciado do crime de estupro, e não há o que se falar em abertura do IP sem representação. Posteriormente, é pacífico o entendimento que não pode haver inquérito exclusivamente em denúncia apócrifa, sendo que ao meu ver, a questão menos errada seria a letra A.

  • Não creio que a alternativa C esteja errada. A questão faz menção a um caso concreto mas há assertivas que RELACIONAM-SE diretamente com o caso e outras não. No caso da letra "c" não faz menção alguma ao delito cometido. A assertiva é bem abstrata e via de regra, tendo noticia do crime, deve o delegado instaurar inquérito (não fala que o crime é de estupro); já com relação a segunda parte, indaga apenas que pode, com base documento apocrifo que é o próprio corpo de delito, instaurar inquérito. É apenas QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO. 

  • A questão está desatualizada, tendo em vista que no crime de estupro, sendo maior a pessoa ofendida, o Inquérito somente terá seu inicio mediante representação desta.

  • O delegado só pode instaurar o inquérito de oficio se a ação penal for pública incondicionada. Se for privada ou pública condicianada à representação, dependerá, como já dito, da representação do ofendido.

  • NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA (apócrifa)

    Abertura do IP é necessário um mínimo de justa causa, não pode por denúncia anônima. No entanto, o delegado pode iniciar investigações com as informações da denúncia, se observar a veracidade dos fatos baseada em tal denúncia, poderá instaurar IP.

  • procedimento investigatório é uma coisa, Inquérito Policial é outra coisa, mas a banca os teve como sinônimo.

  • É certo que, conforme o entendimento do STF, o delegado deverá agir com cautela para instaurar IP com base em denúncia anonima. Porém, como a questão iniciou falando sobre um caso de estupro, eu não consegui imaginar como uma denúncia anonima de estupro poderia ser o próprio objeto de corpo de delito em um crime de estupro?

    Seria o caso de uma denúncia acompanhada de uma foto ou filmagem?

  • D) art. 14, CPP; E) art. 17, CPP.

  • Questão desatualizada!!!!



    De acordo com a Lei n° 12.015/2009, a ação penal no crime de estupro é (agora) pública condicionada à representação do ofendido (CP, art. 225), e não mais de ação penal privada, à exceção do estupro contra menor de 18 (dezoito) anos ou vulnerável, de ação pública incondicionada. Em razão disso, alguns autores1 vêm defendendo que, mesmo no caso de estupro qualificado por lesão corporal grave ou morte, a instauração da ação penal dependeria de representação.



    Como a questão diz que o IP poderá ser instaurado DE OFICIO, a assertiva se encontra errada.

  •  a) errado ... tanto o STF como o STJ não aceitam instauração de IP com base em denuncia anonima.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico quanto ao cabimento de instauração de inquérito policial com base unicamente em notitia criminis apócrifa.

     

     b) errado ... não pode instaurar IP com base em denuncia anonima..e tbm pelo fato do crime ser de ação condicionada a representação.

    A atitude do delegado foi correta; entretanto, a jurisprudência é pacífica quanto à necessidade de possibilitar o contraditório e a ampla defesa no âmbito do inquérito policial quando a comunicação do fato delituoso deu-se de maneira anônima.

     

     c) errado ... é crime de ação penal pública condicionada

    O inquérito policial deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial a partir do conhecimento da existência de um fato delituoso. Um procedimento investigatório também pode iniciar-se com base em notitia criminis apócrifa, desde que o documento em questão constitua o próprio corpo de delito.

     

     d) errado .. não se trata de requerimento formal o simples fato de uma pessoa comentar sobre um crime que aconteceu..."Formalizar" significa dar publicidade ...tornar oficial...fatos que possuem relevancia jurídica ....que possuem interesse do Estado em investigar....desde que tenham o mínimo de veracidade tais informações...sendo estas constatadas mediante uma investigação preliminar ...aí sim poderá ser instaurado o IP para apuração dos fatos.

    O delegado agiu corretamente, pois o Código de Processo Penal não admite a recusa de instauração de inquérito quando houver requerimento formal.

     

     e) errado .....delegado não arquiva nada..

    Se, porventura, o delegado perceber que a denúncia é leviana, deverá proceder ao imediato arquivamento do procedimento investigatório a fim de evitar uma devassa indevida no patrimônio moral de José.

  • todas alternativas erradas e desatualizadas.

    Em caso de denuncia anonímia, o delegado de policia deve proceder mediante VPI (verificação de procedência

    das informações)

    "Diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas."


ID
198883
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maria tem seu veículo furtado e comparece à Delegacia de Polícia mais próxima para registrar a ocorrência. O Delegado de Polícia instaura inquérito policial para apuração do fato. Esgotadas todas as diligências que estavam a seu alcance, a Autoridade Policial não consegue identificar o autor do fato ou recuperar a res furtiva.

Assinale a alternativa que indique a providência que o Delegado deverá tomar.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A

    Apesar da assertiva ser bem confusa, pois nos dá a entender que o MP "executa" o arquivamento (e isso quem faz á autoridade judicial), o verbo promover está colocado no sentido de "propor, dar andamento"... portanto a correta é a letra A.

  • O inquérito policial é um instrumento de natureza administrativa que tem por finalidade expor o crime em sua primeira fase, a fim de que se descubra a autoria, a materialidade, circunstâncias do crime, além de provas, suspeitas, etc.

    O inquérito, como o próprio nome diz, é inquisitorial. O indiciado não tem direito ao contraditório, pois não se incrimina ninguém com o inquérito. O inquérito é apenas uma peça informativa que vai auxiliar o promotor de justiça quando da denúncia. Mas, caso o indiciado se recuse a atender ao chamado da autoridade policial, a fim de comparecer à Delegacia para ser qualificado interrogado, identificado e pregressado, pode a autoridade determinar-lhe a condução coercitiva, nos termos do art. 260, aplicável também à fase pré-processual. Diga-se o mesmo em relação as testemunhas e até mesmo às vítimas (CPP, arts. 218 e 201, parágrafo único).

    Segundo o dizer de Tourinho Filho, o inquérito tem por finalidade fornecer ao titular da ação penal, seja o MP, nos crimes de ação pública, seja o particular, nos delitos de alçada privada, elementos idôneos que o autorizem a ingressar em juízo com a denúncia ou queixa, iniciando-se desse modo o processo.

  • Entendo que todas as alternativas estão erradas.

    A Alternativa A está errada, já que afirma que o Ministério Público promoverá o arquivamento. O Ministério Público poderá apenas, requerer o arquivamento ao Juiz, que poderá promover ou não o arquivamento.

    Neste sentido, ensina o professor Paulo Henrique Godoy, no artigo A decisão de arquivamento de inquérito policial gera coisa julgada?
     ' O arquivamento do inquérito policial é feito por decisão judicial. Somente o juiz de direito possui este poder decisório. Nem o delegado de polícia, nem o promotor de justiça podem determinar o arquivamento das peças investigativas."

     

  • Concordo com a colega Marina quando diz que todas estão erradas, uma vez que ao MP não cabe arquivar o IP, atividade privativa do juiz, mas apenas postular o arquivamento, no caso de inexistência de justa causa.

  • Concordo com a colega Silvana.

    O Prof. Noberto Avena assim afirma:

    "Tratando-se, porém, de hipótese de arquivamento do inquérito policial, deverá o Ministério Público promovê-lo fundamentadamente, abrangendo, na respectiva manifestação, todos os investigados e todos os delitos apurados no expediente policial.  Para produzir efeitos, esse arquivamento deverá ser homologado pelo juiz".

    Fonte: Processo Penal - Editora Metodo - Noberto Avena

  • A resposta correta é: A
    A: Cabe ao MP promover o arquivamento. Aqui uma ressalva: promover não é o mesmo que arquivar. O verbo promover passa uma ideia "dar impulso, por em execução". Quem decide sobre o arquivamento, por decisão fundamentada, é o juiz, mediante PROMOÇÃO do pedido pelo MP.

    B: A alternativa B está errada exatemente porque não cabe ao Delegado promover o arquivamento. Ele relata os fatos apenas.

    C: Os autos irão para o secretário de segurança pública APENAS no caso de o delegado julgar improcedentes os motivos para a instauração do inquérito. Aqui vale uma ressalva: O delegado pode se negar a instaurar o procedimento, mas uma vez intaurado é defeso a ele interrompe-lo por vontade própria.

    D: Não há previsão legal para tal procedimento. Acreditamos, inclusive que esse é defesso, já que o CPP estabelece expressamente prazo para o final do inquérito. Qualquer prorrogação deve contar com um forte motivo, apto ao convencimento do Juiz, que deverá decidir por decisão fundamentada.

    E: Aqui, com o perdão da expressão, a questão viajou na batatinha. A prescrição não é um instrumento para estabelecer um prazo para a investigação policial, mas sim um mecanismo de defesa do individuo ante a inercia do interessado em promover a investigação policial.


    O mais importante dessa questão, acredito, até pelos comentários abaixo, está no fato de que cabe ao MP PROMOVER o arquivamento, que será decidido pelo Juiz, com a devida fundamentação.
  • Questão mal elaborada e, ao meu ver, sem ersposta correta.
  • Correto o gabarito.

    Promover é uma coisa e executar ou decretar  algo é outra, completamente diferente. Hahá.
  • Eu acertei a questão por eliminação, vez que achei que a alternativa A fosse a menos errada. Entretanto, penso que essa assertiva também está equivocada, pois após o relatório do Inquérito a autoridade policial não deve encaminhar os autos ao JUIZ para que este sim encaminhe para o MP ? (Art. 10 §2º)

    O que vocês pensam a respeito?

     
  • danielle moramay

    Vai depender de cada estado.
    No Paraná, na Bahia e no Rio de Janeiro, por exemplo, ao invés de remeter ao Judiciário, ocorre a remessa ao MP, são as chamadas de “Centrais de Inquérito.”
    Por meio de resolução, por meio de portaria, remete-se ao MP. Tramita no Congresso Nacional um projeto que torna obrigatória a remessa ao MP, em vez de remeter ao juiz. 

    Mas, de acordo com o código, a remessa é ao juiz.

  • nao tem nada de errado na questão...
    promover o arquivamento não tem nada a ver com ordenar o arquivamento.
    o mp pode promover, impulsionar, pedir, mas só o juiz pode mandar arquivar.
    esse é um termo constantemente utilizado em questoes sobre IP.
  • além dos comentários dos nobres colegas abaixo, verifica-se, a luz do cpp, outro erro na questão de letra A, já que o delegado não encaminha os autos ao MP, mas sim ao juiz, este, é que dará vista ao MP. ressalvadas as regiões que há resoluções em sentido contrário.
  • Segundo Nestor Távora, o "arquivamento do inquérito ou de outras peças de informação ocorre pela impossibilidade de oferta da ação, devendo ser promovido pelo MP, titular da ação penal pública, e homologado pelo magistrado.
    Logo, correta a letra A.
    Bons estudos!

  • Todas as respostas estão erradas:

    1) Os autos do IP não são encaminhados ao MP e sim a autoridade judiciaria (art 10, p. 1o);
    2) A competencia para arquivar é do juiz e não do MP >>lembrando que ele n poderá faze-lo de oficio.


    Abraços
  • Questão corretíssima:

    promover
    v t promover [prumu'ver]
    1 conceder um cargo superior
    ser promovido a director
    2 favorecer o desenvolvimento de algo
    promover a cultura

    Nesse sentido do verbo..a questão está correta!
    Nesse entido  
  • Questão erradíssima:

    Relatar o inquérito policial e encaminhar os autos ao Ministério Público para que este promova o arquivamento.

    Erro 1: O IP é encaminhado ao poder judiciário e este concede vistas ao MP.

    Erro 2: O poder judiciário promove o arquivamento do IP, mediante pedido do MP
  • Isso é uma grande lição pra nós!!...muitos entraram com recurso dizendo que os autos do IP vão pro juiz e esse dará vista ao MP...adiantou?? a questão foi anulada??...NÃO!! ... Lição aprendida:  na FGV na dúvida assinale a menos errada!!
  • Tambem acertei a questão por eliminação!!
    Primeiro porque eu já sabia que a FGV adora utilizar a expressão "promover" para dizer o que o MP dá início ao arquivamento (solicitando-o)!
    Porém, verifica-se outro erro no item em questão. Pois, regra geral, o delegado encaminha os autos do IP ao juiz e este os encaminha ao MP para que seja oferecida a denúncia ou para que seja pedido o arquivamento.
  • A questão não está errada, mas sim, INCOMPLETA.

    Via de regra, os autos serão encaminhados para o JUIZ, que abrirá vistas ao Ministério Público, para que este promova o arquivamento do IP. Porém, há municípios onde tem-se as chamadas CENTRAIS DE INQUÉRITO, onde o Delegado de Polícia já encaminha os autos DIRETAMENTE AO Ministério Público.

    Logo, a questão está incompleta, porém correta, visto que, por eliminação, chegava-se a sua marcação.
  • Na minha opinião o verbo PROMOVER deixou a questão inválida...
  • ABSURDO NOVAMENTE!!!! AS BANCAS SÃO OS NOVOS LEGISLADORES!!!!SÓ FALTA IRMOS PARA AS URNAS EM OUTUBRO PARA ESCOLHER QUAL DELAS IRA NOS REPRESENTAR!!!

  • Promover não é a mesma coisa que decretar: ok.

    Mas a autoridade policial encaminha os autos de IP para o JUIZ e este abre vistas ao MP.

    Autoridade policial só poderá encaminhar o IP diretamente para o MP se existir uma portaria na comarca que autorize tal conduta.

    Portanto, não há resposta correta.

  • Só quem estuda erra uma questão dessas... Não consigo vislumbrar fundamentação jurídica que possibilite o Delegado encaminhar os autos diretamente para o MINISTÉRIO PÚBLICO. Sou Agente de Polícia Civil há 14 anos e rotineiramente vejo esse tipo de situação ocorrer, isto é, o tombamento de IPs de autoria desconhecida... Os quais são remetidos ao JUIZ, e este abrindo vistas ao MP, poderá optar por promover o arquivamento, ou ainda se achar conveniente, solicitar NOVAS DILIGÊNCIAS à Autoridade Policial... Questão Ridícula essa da FGV.

  • A pegadinha da A está no enunciado "esgotadas TODAS as diligências que estavam a seu alcance". Se a questão fala em TODAS, não há mais nada que o delegado possa fazer. 

  • Boa tarde colegas! A questão NÃO contem erro, o delegado devera fazer o relatório do inquérito (peça descritiva) e encaminhar os autos para o MP para que este  ao fazer sua promoção  de arquivamento, fundamente por falta de justa causa! 

    Questão bastante simples! 

  • As opções do secretário de segurança são todas extirpada de plano. Manter . E aliás, refutando as demais opções, se houver "novas provas", poderá haver o desarquivamento do IP, conforme  matéria já sumulada. A opção "a" está correra...

  • JESSÉ PEREIRA,

    existe sim a possibilidade de encaminhamento do IP diretamente ao MP, como é feito no Rio de Janeiro, tendo em vista que o encaminhamento para o Juiz para só depois ser encaminhado ao MP, não passa de mera burocracia desnecessária. Com certeza no Estado do Amapá deve ser adotado esse mesmo procedimento. Portanto, fica a dica de se familiarizar com as peculiaridades de cada Estado onde você vá porventura fazer a prova. 

    Questão CORRETA!

  • Meus caros, promover não significa propor; pode sim ser sinônimo de impulsionar, mas, mesmo assim, quem da´impulso oficial ao Processo (Princípio da Oficialidade) é o juiz, e não o MP. Este pede ou requer o arquivamento. Até na Lei orgânica do MPE-RJ nota-se tal diferença quanto às atividades funcionais do Parquet. Ou seja: essa questão deveria ter sido anulada!

  • Onde disse Processo leia-se Inquérito, no caso.

  • Essa questão é Nula! 

     

    O Delegado de Polícia não encaminha ao MP, e sim ao Juiz...  foge a regra casos como RJ..  em que o encaminhamento é feito ao MP, geralmente. Mas não é a regra do CPP. (Erro suficiente pra deixar a questão errada!)

  • Deveriam proibir a FGV de fazer provas de carreiras policiais.

  • É fundamental estudar a banca organizadora. A FGV entende que a competência de arquivar o inquérito é do MP, necessitando posteriormente da homologação do Juiz. Isso é baseado em exames anteriores! 

    Abraço!

  • De fato a questão deveria ter sido anulada, uma vez que, a alternativa "a" considerada como gabarito encontra-se eivada de vício, pois, o delegado de polícia não remete os autos do inquérito diretamente para o MP, e sim para o Juiz, abrindo este então vista ao membro do Parquet para solicitar o que se entender de direito.

  • Só quem estuda consegue ver o erro na alternativa A. ( referente ao encaminhamento do IP). 

     

    Paciência. 

     

     

  • A letra "A" está incorreta:

    1)- Primeiramente, encaminha o inquérito para o juiz;

    2)- Se o Ministério Público pedir o arquivamento => deve enviar para o juiz arquivar.

    Deus é fiel.

  • Relatar o inquérito policial e encaminhar os autos ao Ministério Público para que este promova o arquivamento.????

     

    MP não arquiva nada, a autoridade judiciaria que arquiva os autos do IP a requerimento do promotor de justiça. 

  • Tenho essa questão no meu material de estudo, ele indica alternativa A, porem não concordo pois o MP requer o arquivamento e não "promove o arquivamento"

  • A redação da letra "A" deixa a desejar, uma vez que o MP não promove o arquivamento, mas sim requer o arquivamento ao juiz. 

  • Concordo cm meus colegas,pq se a questão deixasse claro o requerimento,ela tornaria certa,porém a banca fala em `promover`,aí fica difícil p nós estudantes.

     

  • Aquela velha questão da FGV que temos que procurar a menos errada .

  • Caminho do inquérito policial:

    Delegado-> juiz-> MP

    O último irá requerer o arquivamento.

    A questão pulou o juiz, mas tudo bem.

     

    É melhor errar com a banca do que contra ela!

  • Acabei acertando, mas a A está errada também

    Ele encaminha ao Judiciário

    Abraços

  • Acertei por elimanção.

    Vale lembrar que o  IP não é encaminhado para o MP!!! 

  • Nós, concurseiros, deveríamos parar de tentar encontrar justificativas para que determinada questão seja considerada válida e correta. Vários comentários vão no sentido de tentar "decifrar" o que a banca quis dizer para considerar a letra A correta. Se a banca quis dizer algo, não o fêz com clareza. A questão deveria ter sido anulada. A alternativa A não está tecnicamente correta.Essa historinha de procurar a alternativa menos errada é uma baita sacanagem com quem estuda. Pena não termos mecanismos mais eficientes pra questionar as bancas organizadoras. Só um desabafo... e que continuem os estudos.

  • Absurdo que eles tenham considerado a alternativa "menos errada"... nós concurseiros ficamos à mercê dessas péssimas bancas que sequer têm conhecimento do que cobra.

  • PROMOVER - DAR IMPULSO, SOLICITAR

  • Embora eu tenha acertado a questão por eliminação, na minha opinião ela deveria ter sido anulada, pois não está correta. 

    Em se tratando de crime de ação penal privada, depois de concluído o IP, os autos são remetidos ao Juiz, onde permanecerão até o fim do prazo decadencial.

  • Colegas, 

    O arquivamento é um ato complexo, com natureza jurídica de decisão judicial. Compõe-se da promoção de arquivamento do MP acrescida da decisão judicial de arquivamento propriamente dito ou, em caso de discordância com MP, da aplicação do art. 28, do CPP. 

    O item "A" ao utilizar o verbo "PROMOVER", não pretendeu dizer que o próprio MP faria o arquivamento sozinho, mas sim que faria a "PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO" a ser decidida judicialmente.

     

    Muitas vezes nós temos a visão da banca como um inimigo, isso pode tornar nossa jornada mais difícil. O quanto antes entendermos a banca, melhor será! Força, foco e fé. 

  • Logo vi, a FGV tem muito disso, fazer questões toscas e empurrar na goela dos concurseiros.

    Rezar com que essa banca seja extinta.

  • Uma coisa que deve ser levada em consideração é ver se a Ação é Pública ou Privada . Neste último caso , o delegado não deve enviar ao MP , pois este não é seu titular.

  • Rapaz a galera viaja na maionese onde que essa questão é difícil???? pelo amor de cristo???

  • A)Relatar o inquérito policial e encaminhar os autos ao Ministério Público para que este promova o arquivamento.

    B)Promover o arquivamento do inquérito policial, podendo a vítima recorrer ao Secretário de Segurança Pública.

    C)Relatar o inquérito policial e encaminhar os autos ao Secretário de Segurança Pública ? para que este promova o arquivamento.

    D)Manter os autos do inquérito policial com a rotina suspenso, até que surja uma nova prova.

    E)Prosseguir na investigação, pois o arquivamento só é possível quando transcorrer o prazo prescricional.

  • A autoridade policial, verificando a ausência de justa causa, deverá/poderá deixar de instaurar o IP, mas uma vez já o tendo instaurado, não poderá arquivá-lo, conforme disposto no art. , , devendo remeter os autos ao MP para que este decida.

  • Já que tem que marcar uma, fui de A, mas...

  • Pessíma questão.

  • Essa questão está incorreta, uma vez que:

    1) O Delgado encaminha o IP ao Juiz, este que remeterá ao MP;

    2) O único que pode arquivar um IP é o Juiz, o ministério público pode requerer o arquivamento apenas.

  • Art. 9º §1º - A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao JUIZ competente.

  • Destinatário IMEDIATO do Inquérito - MP.

    Destinatário MEDIATO do Inquérito - Juiz.

    Correto letra A.

  • Fiquei na dúvida entre a "A" e a "D". Sempre na dúvida de duas que restaram, marco a errada. Apesar de ser mal formulada a questão, realmente a alternativa "A" é a correta.

  • Procedimento : 1-Delegado envia o inquérito ao juiz que abre vista ao MP. 2- MP pode requerer o arquivamento. A questão fala sobre o delegado enviar os autos para o MP o que é falso pelo item 1
  • De praxe o IP deve ser encaminhado ao juízo competente, porém na prática ele vai para centrais de IP ou até diretamente para o MP

    questão deveria ser anulada... porém pela unidirecionalidade do IP está correta, pois o destinatário é o MP, que possui a opinião delitiva;

  • Aquela questão que se acerta marcando a menos errada, pois TODAS AS OPÇOES ESTÃO ERRADAS. Deveria ter sido anulada.

  • Em alguns municípios há as centrais de inquérito, onde o delegado remete o inquérito diretamente pra o órgão ministerial de modo que este promova ou não o arquivamento do caderno investigativo.

  • Acertei por exclusão, já imaginando a falta de conhecimento do examinador..

    Há discussão em relação ao trâmite direto dos autos do Inquérito entre a Polícia e o Ministério Público, MAS ISSO NÃO É ACEITO, inclusive o STF já teve a oportunidade de declarar a inconstitucionalidade de norma estadual que previa o trâmite direto.

    Sendo assim, nos termos do art. 10, parágrafo 1º, do CPP, após relatar o inquérito, a autoridade policial o enviará ao JUIZ competente.

    Ao receber os autos do IP, o juiz dará vista ao Ministério Público, e caso este entenda pelo arquivamento, irá requerer ao juiz nesse sentido, sendo a decisão de arquivar ou não da autoridade judiciária.

  • Com a nova sistemática do PAC, o Inquérito é arquivado no âmbito do próprio MP.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    Entretanto, na época em que a questão foi formulada, o correto seria o delegador remeter o IP ao juiz competente e este abrir vistas ao MP, que poderia requerer seu arquivamento.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Atenção para a nova redação do artigo 28 do CPP==="ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei".

  • Com o pacote anticrime - O arquivamento do Inquérito Policial incumbe ao MP - Tratando-se de ato de natureza administrativa e não mais jurisdicional - Ato administrativo composto.

  • Uma coisa aprendi fazendo questões e prova, marque a menos errada, pois muitas questões são incompletas ou até mesma erradas. Fazer o quê? estamos à mercê das bancas.

  • questão pra lascar o candidato.
  • Código de Processo Penal

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    Quem promove o arquivamento é o MP, mas antes o Delta enviará os autos ao Juiz.

    Não da pra defender a banca. O gabarito não está correto.

  • Gp wpp pra DELTA BR. Msg in box =)

  •  Cabe ao MP promover o arquivamento. Aqui uma ressalva: promover não é o mesmo que arquivar. O verbo promover passa uma ideia "dar impulso, por em execução". Quem decide sobre o arquivamento, por decisão fundamentada, é o juiz, mediante PROMOÇÃO do pedido pelo MP.

  • A UFPR cobrou entendimento diverso. Cuidado!

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A partir de uma notitia criminis, a autoridade policial da Delegacia de Goioerê/PR instaurou inquérito policial (IP) em desfavor de L.R. pela prática do crime previsto no art. 171, §2º, inciso III, do Código Penal (defraudação de penhor). Após várias diligências, a autoridade entendeu que o fato é atípico. Nesse caso, a autoridade policial deverá:

    A - elaborar o relatório e encaminhar o IP à Corregedoria para o arquivamento. 

    B - elaborar o relatório e encaminhar o IP a juízo.

    C - encaminhar o IP ao Ministério Público para o arquivamento.

    D - arquivar o IP e comunicar o arquivamento ao Distribuidor Criminal.

    E - arquivar o IP e comunicar o arquivamento à Corregedoria da Polícia Civil.

    OBS: Se for pela literalidade da Lei, os autos são encaminhados para o Juiz (ART. 9º, §1º, CPP), porém na prática é diferente, os autos são encaminhados para vistas do MP, antes do Juiz decidir.

  • A resposta correta é: A

    A: Cabe ao MP promover o arquivamento. Aqui uma ressalva: promover não é o mesmo que arquivar. O verbo promover passa uma ideia "dar impulso, por em execução". Quem decide sobre o arquivamento, por decisão fundamentada, é o juiz, mediante PROMOÇÃO do pedido pelo MP.

  • Na época da questão 2010, acredito que estaria errado considerar que o MP poderia arquivar um inquérito, pois era competência privativa do juiz. Hoje 2021, após o pacote anticrime o MP tem essa prerrogativa de arquivar um inquérito policial. Não acreditei que a alternativa A estaria certa pelo fato da questão ser de 2010. (A lei processual Retroagiu kkkkkkkkkk)

  • meu sonho é ser policial civil :/
  • Creio que se trata de trâmite direto entre polícia e MP, conforme res. 63/2009 CJF, STJ Info. 574.


ID
198898
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Rosa Margarida é uma conhecida escritora de livros de autoajuda, consolidada no mercado já há mais de 20 anos, com vendas que alcançam vários milhares de reais. Há cerca de dois meses, Rosa Margarida descobriu a existência de um sistema que oferece ao público, mediante fibra ótica, a possibilidade do usuário realizar a seleção de uma obra sobre a qual recaem seus (de Rosa Margarida) direitos de autor, para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda. O sistema também indica um telefone de contato caso o usuário tenha problemas na execução do sistema. O marido de Rosa Margarida, Lírio Cravo instala no telefone um identificador de chamadas e descobre o número do autor do sistema que permitia a violação dos direitos autorais de Rosa Maria. De posse dessa informação, Lírio Cravo vai à Delegacia de Polícia registrar a ocorrência de suposta prática do crime previsto no art. 184, §3º, do Código Penal (violação de direitos autorais). O Delegado instaura inquérito e de fato consegue identificar o autor do crime.

Considerando a narrativa acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

    § 3° Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 186. Procede-se mediante:

    IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184.

  • "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la". (Art 5, parágrafo 5, do CPP).
    Neste caso, seria a representação por Rosa Margarida e não pelo seu marido.

  • Apenas uma correção quanto ao comentário da colega Thalita: O crime não é de ação penal privada e sim de ação penal pública condicionada à repesentação, conforme explanação dos colegas acima. Portanto:
    Art. 5 §4ºO inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
  • GABARITO C 
    O Delegado agiu incorretamente. A instauração do inquérito nesse caso depende de representação da ofendida, não podendo ser suprida por requerimento de seu marido.
  • Alguém saberia me dizer se está instalação no telefone um identificador de chamadas, não seria considerada prova ilícita? 

  • Esta questão envolvia direito penal e processo penal, uma vez que deveríamos saber que o referido crime é de Ação Penal Pública Condicionada à representação- art. 186, IV do CP. Diante dessa informação conjugármos entendimento com o art. 5º, §4º do CPP que preleciona que nestes crimes em que a ação pública depende de representação, não poderá ser iniciado sem representação.

  • Wilian, se o fosse assim todo telefone com sistema de BINA seria meio de cometer crime. Não há mal algum em instalar my aparelho que identifique chamadas. 

  • Tá legal! A Rosa Margarida é a ofendida e cabe a ela representar. Lírio Cravo é o marido dela. Mas quem diabos é Rosa Maria??? Será uma irmã, também escritora, da Rosa Margarida??

  • E em relação a prova que o marido obteve, foi Legal ou não??? Sendo ilegal, também seria um motivo para a conduta irregular do delegado. 

    Alguém pode elucidar essa questão???

  • Questão cabulosa! Exigiu o conhecimento do direito material e processual. Esse crime de violação de direito autoral é cheio de detalhes, vamos ficar espertos. 


  • O fato de ter um identificador de chamadas não configura crime de nenhuma espécie, pois não pode ser considerado nem interceptação nem escuta telefônica. Tão somente se identifica a origem de um telefonema. Tratou-se, no caso, de uma providência adotada por terceiro interessado (podia ser também um detetive particular) para subsidiar um início de investigação pelo Delegado. Não se tratou de um "elemento de informação" juntado aos autos do IP. Além disso, hoje em dia, celulares e aparelhos caseiros possuem sistema de identificação de chamada.

    De resto, quanto à representação da ofendida, condição de procedibilidade necessária para deflagrar a investigação, vê-se na questão que Rosa Maria não pediu ao marido que fizesse nada, não pediu ao delegado, enfim, não manifestou sua vontade de ver iniciada a persecução penal. Se ela tivesse manifestado nesse sentido, ainda que de forma verbal ou com atitudes, estaria suprida a representação, pois esta não precisa ser formal/escrita.
  • Ação penal privada personalíssima!!! Por isso, o Gabarito da questão é a letra C 

  • Cuidado com o comentário abaixo, não se trata de ação penal privada! A ação penal é pública condicionada à representação (art. 186, IV, CP)!!

  • É importante também observar o §1º do art. 24, do CPP -  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993) e o art. 39 CPP (direito de representação por procurador com poderes especiais), que apesar de não ter sido  mencionado na questão, incluo para ficarmos atentos!

  • Acredito que seria possível (correto) caso o requerimento fosse da própria vítima!

    Abraços

  • o delegado não pode instaurar o IP pois trata-se de uma conduta tipificada no CP art. 184 §3°...cuja instauração do IP depende da representação do ofendido ... os §§ 1° e 2° do mesmo artigo..estes sim...são de ação publica INCONDICIONADA...logo..permite a instauração do IP  de ofício pelo delegado.

    gabarito LETRA C.

  • Gente, os crimes de ação pública condicionada a representação não possuem no preceito, o seguinte: "a ação procede mediante representação"?
  • CPB. Art. 186. Procede-se mediante:         

    I - queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;          

    (...)

    IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3 do art. 184.   

  • CPB. Art. 186. Procede-se mediante:           

    I - queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;           

    II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1 e 2 do art. 184;           

    III - ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;            

    IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3 do art. 184.      

    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

    § 3° Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.      

  • quando vejo um enunciado desse tamanho, eu penso que tipo de mostro teve coragem de redigir

  • Delegado pode instaurar inquérito para averiguar fato atípico? Não foi mencionado o fim de lucro, exigido para o tipo. HAHAHAHAHAHAHA (risada do Esqueleto)

  • Gente alguém falou que na alternativa C que se trataria de ação personalíssima. Não tem nada haver

    A Ação Penal Privada Personalíssima é diferente, pois a ação somente pode ser proposta pela vítima. Somente ela tem este direito. Não há representante legal nem a possibilidade dos legitimados no artigo  do . Se o ofendido falecer? Já era, amigo. Extingue-se a punibilidade. E se a vítima, em ação privada personalíssima, tiver menos de 18 anos? Aí é ter paciência e esperar alcançar a maioridade - o que é evidente: o prazo decadencial não estará correndo. Exemplo de um caso de Ação Privada Personalíssima? Sim. Mas eu só tenho conhecimento de um: artigo  do :

    Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento

    retirado : https://penalistaninja.jusbrasil.com.br/artigos/305451004/acao-penal-privada-e-suas-especies

  • Nos crimes ação penal condicionada, só pode ser instaurado o inquerito policial mediante a representação do ofendido ou de seu representante legal. Mas quem é esse representante legal? Não pode ser alguém da minha familia?

  • Ação pública condicionada à representação! Legitimada autora e não seu marido. Logo o delegado não poderia fazer nada enquanto a vítima não comparecer na delegacia e manifestar sua vontade.

  • Dados para resolver a questão.

    -> Violação de direito autoral (art. 184 do CP) é crime de ação penal pública condicionada à representação.

    -> Nos crimes condicionados à representação o IP não pode ser instaurado sem ela

    -> O delegado agiu incorretamente por abrir um IP sem representação do ofendido ou de seu representante legal

    Gabarito: C

  • Ação Penal Condicionada a representação da ofendida - Rosa Margarida - sendo esta condição de procedibilidade para instauração do IP, bem como, da possível ação penal, mediante Denúncia do MP.

    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

    § 3° Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 186. Procede-se mediante:

    IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184.

    Art. 5 §4ºO inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado

  • Ué, se ação não é personalissíma, pq o marido não pode representar por ela.....

  • sobre a ação publica condicionada , instauração mediante representação de ALGUEM , ess alguem o ofendido ou conjugue /Irmãos ? creio que SIM .

    mas me deixou a duvida sobre a representação por alguem que represente o ofendido , sera assim nescessario quando houver morte ou menor de idade?

    tendo em vista isso , meu gabarito era letra D , mas mediante a Duvida o #C esta mais coerente .

  • O Delegado agiu errado pois deveria verificar o fato antes de proceder com o IP.

  • Na assertiva "b)", de onde a banca tirou "ameaça"? rs

  • ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184.

  • Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Violação de direito autoral

            Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:  

     § 3 Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

    Art. 186. Procede-se mediante:    

    I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;    

         

     II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1 e 2 do art. 184;       

     

    III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;        

    IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3 do art. 184. 

  • Quem diabos é Rosa Maria ??? é irmã de Rosa Margarida

  • FGV tentou inovar tanto que errou até o nome da personagem PQP ( Rosa Margarida, por Rosa Maria )

  • questão era pra ser anulada, fgv até o nome da personagem errou..

  • ROSA MARGARIDA ✖ ROSA MARIA

    PESSOAS DISTITINTAS!!!

  • quem é sandra rosa madalena?

  • É tanta história que na hora de responder eu já nem sabia quem era eu.

  • O crime de violação de direitos autorais é de ação penal pública condicionada à repesentação, conforme explanação dos colegas acima. Portanto:

    Art. 5 §4ºO inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    E por que seu esposo não poderia?

    art. 24, §1º do CPP - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Portanto, se ela está viva, a representação deve ser feita por ela.

    GABARITO: "C" 

  • O delito em análise (Art. 184, §3º do CP) é de ação penal pública condicionada à representação, conforme Art. 186, IV do CP.

    Nos crimes de ação penal pública condicionada, a deflagração da persecutio criminis está subordinada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça, conforme Art. 5º, §4º do CPP.

    Nesses casos, a instauração do inquérito policial estará vinculada à manifestação da vítima ou de seu representante legal.

    Por não estar expresso no enunciado se o marido da vítima é seu representante legal, a resposta correta é a da letra C.

    Leiam Arts. 184, §3º e 186, IV do CP; Art. 5º, §4º do CPP; e página 202 do Manual de Processo Penal do Renato Brasileiro de Lima, 8ª Ed.

  • até a banca se confundiu kkkkk


ID
200905
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, considere:

I. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

II. A autoridade policial poderá mandar arquivar o inquérito policial se, pelos elementos de prova colhidos, ficar evidenciada a inocorrência de qualquer delito.

III. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • APENAS O ITEM III ESTA CORRETO, SENÃO VEJAMOS PORQUE:

    I-FALSO .

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    II-FALSO-Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

  • Letra B.

    I- errada- Súmula 524 STF- Arquivado o IP por despacho do juiz, a requerimento do promotar de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.

    II- errada - a autoridade competente para mandar  arquivar o IP é somente  o Juiz a pedido do MP.

    III- Certa Art 5º CPP- Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

  • Colega Aline! Seguinte: a questão se refere à ação penal pública incondicionada onde a iniciativa do inquérito pode ser de ofício (inciso I do art 5º CPP). Outrossim,  quando a questão falar apenas "ação penal pública" está se referindo à ação penal incondicionada, pois do contrário é específica e sempre coloca "ação penal pública condicionada".

    No teu comentário tu estás pensando na ação penal pública condicionada e por isso fez uma confusãozinha!

    Espero ter ajudado!

  • A respeito do inquérito policial, considere:

    I. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. ERRADO: depois de arquivado o inquérito pelo juiz a autoridade policial poderá realizar novas diligências se de outras provas tiver notícia (art. 18, CPP).

    II. A autoridade policial poderá mandar arquivar o inquérito policial se, pelos elementos de prova colhidos, ficar evidenciada a inocorrência de qualquer delito. ERRADO: a autoridade policial em hipótese alguma poderá arquivar inquérito policial (art. 17, CPP).

    III. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício. CORRETO: art. 5.º, I, CPP.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    b) III.

  • Apenas para complementar:
    A doutrina nomina de Cognição Imediata, quando o IP é iniciado de ofício pela autoridade policial.

  •  Alternativa “B – (III. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício.)
     
    Crime de Ação Penal Pública Incondicionada: sendo esta a natureza do delito, o inquérito será iniciado:
     
    De Ofício: pela autoridade policial (Art. 5º, I do CPP), mediante a expedição de portaria, a qual, subscrita pelo delegado de polícia, conterá o objeto da investigação as circunstâncias conhecidas em torno do fato a ser apurado (dia, horário, local etc.) e as diligências iniciais a serem realizadas. Tal instauração independe de provocação de interessados, devendo ser procedida sempre que tiver a autoridade ciência da ocorrência de um crime, não importando a forma de que se tenha revestido a notitia criminis (registro de ocorrência, notícia veiculada na imprensa etc.). Observe-se que o Art. 5º, § 3º do CPP refere que qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá comunicá-la-à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito, sob pena de responsabilização disciplinar e, conforme o caso, até mesmo penal.
     

  • SEGUNDO PROF. PEDRO IVO. 

    Assertiva  I.  ERRADA:  Depois  de  arquivado  o  inquérito  pelo  juiz  a  autoridade policial poderá realizar novas diligências se de outras provas tiver notícia (art. 18,  CPP). 
    Assertiva  II.  ERRADA:  A  autoridade  policial  em  hipótese  alguma  poderá arquivar inquérito policial (art. 17, CPP). 
    Assertiva III.  CORRETA: Está de acordo com o art. 5.º, I, do CPP. 
  • GABARITO: B
    COMENTÁRIOS: Analisando:
    Assertiva I. ERRADA: Depois de arquivado o inquérito pelo juiz a autoridade policial poderá realizar novas diligências se de outras provas tiver notícia (art. 18, CPP).
    Assertiva II. ERRADA: A autoridade policial em hipótese alguma poderá arquivar inquérito policial (art. 17, CPP).
    Assertiva III.  CORRETA: Está de acordo com o art. 5.º, I, do CPP.
  • Descordo dos comentários dos colegas, uma vez que há ma ressalva no art. 5o, par. 4o, do CPP:

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Portanto, considero a questão sem resposta.
  • hãããã! DESCORDO?
  • Também descordo.

    Muito embora a legislação em seu artigo 5°, I do CPP diga que o inquérito pode ser iniciado de ofício, o §4º do mesmo artigo é claro quando diz que o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     Mesmo assim dá pra acertar a questão por eliminação e marcando a "menos" errada.  
  • Com todo respeito aos que entendem que o item III, está incorreto, ao meu ver segue o art. 5° I do CPP, é a  regra geraL, pois o § 4 do mesmo art., é a exceção. ou seja, a questão está letra da lei, apenas deve ser interpretada de forma: regra regal e exceção.

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício

            § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Bom estudos.

  • O enunciado III é geral. Nos crimes de ação pública, aquele que depender de representação, o IP NÃO poderá ser iniciado de ofício. O ítem não especificou. Contudo, nos crimes de ação pública incondicionada PODERÁ. Se o ítem tivesse dito. "Todos os crimes de ação penal pública" ou "Nos crime de ação penal pública, o IP sempre será iniciado de ofício". Vejam que o ítem disse: o IP PODERÁ ser iniciado de ofício. Qual, então, poderá? O de ação penal pública incondicionada.

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    II - ERRADO: Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    III - CERTO: Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício;


ID
206983
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. No julgamento pelo Tribunal do Júri é indispensável a presença do réu, salvo quando ele estiver em lugar incerto e não sabido.

II. Arquivado o inquérito policial a requerimento do Ministério Público, da decisão caberá recurso em sentido estrito.

III. No julgamento pelo Tribunal do Júri poderão os jurados perquirir por intermédio do Juiz- Presidente.

IV. No crime de estupro, sendo a vítima maior de 18 anos, a ação penal será pública condicionada.

V. No julgamento pelo Tribunal do Júri a concessão de aparte constitui faculdade do aparteado.

Alternativas
Comentários
  • Com relação ao item IV (estupro) acredito que com o advento da Lei 12.015/09, passando a ação penal privada para pública condicionada, nos casos onde a vítima deste crime é maior de 18 anos, asseverando, ainda, que em se tratando de vítima com idade menor de 18 anos ou vulnerável, a ação pública passa a ser incondicionada, a Súmula 608 do STF perdeu a sua eficácia. 

    Estupro

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

     

  • ALTERNATIVA I - ERRADA - ART. 474 CPP:

    Art. 474 CPP: "A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção." (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
     

    ALTERNATIVA II - ERRADA - ART. 28 CPP:

    Art. 28 CPP: "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."
     

    ALTERNATIVA III - CORRETA - ART. 473, PARÁGRAFO 2, DO CPP:

    Art. 473, § 2o, CPP: "Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente." (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
     

    ALTERNATIVA IV - CORRETA - ART. 225, CAPUT, CP:

    Art. 225 CP: "Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação." (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único: "Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
     

    ALTERNATIVA V - ERRADA - ART. 497, XII, CPP:

    Art. 497 CPP: "São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código: XII – regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última." (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

     

  • "V. No julgamento pelo Tribunal do Júri a concessão de aparte constitui faculdade do aparteado".

    Falso

    "Art. 497.  São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código:
    (...)
    XII – regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última."
  • Sobre a lv: se for maior de 18, mas vulnerav

  • I - ERRADA

    .-  No julgamento pelo Tribunal do Júri é indispensável a presença do réu, salvo quando ele estiver em lugar incerto e não sabido.  

    De acordo com o art.457 do CPP " O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do quereleante, que tiver sido regularmente intimado". No parágrafo primeiro do mesmo artigo fala-se em pedido de não comparecimento justificável. Dessa forma, entende-se que não é indispensável o comparecimento do acusado no Tribunal do Juri.

     

    II-  ERRADA.

    - Arquivado o inquérito policial a requerimento do Ministério Público, da decisão caberá recurso em sentido estrito. 

    A decisão que defere o arquivamento do IP é irrecorrível, e para que haja o desarquivamento depende muito da causa que ensejou o arquivamento, como descoberta de fato novo, documento novo e outras situações. Por isso, a decisão homologatória do pedido de arquivamento é irrecorrível, não havendo contemplação legal de recurso para combatê-la. 

    A exceção à irrecorribilidade é tratada pelo art.7° da Lei 1.521/1950, prevendo o RECURSO DE OFÍCIO da decisão que arquivar o IP nos crimes contra a economia popular e contra a saúde pública. Caso que, se o TRIBUNAL entender,  poderá dar provimento e remeter os autos ao Procurador Geral, p/ q atue de acordo com o art.28 do CPP.

    Também não há o que se falar em ação privada subsidiária da pública se  houve a manifestação pelo arquivamento, afinal, ela só tem cabimento nas hipóteses de INÉRCIA DO MP, e se o promotor requereu o arquivamento, certamente não está sendo desidioso.

    III - CORRETA - No julgamento pelo Tribunal do Júri poderão os jurados perquirir por intermédio do Juiz- Presidente. 

    Inteligência do 473, § 2o, CPP.

    IV- CORRETA - No crime de estupro, sendo a vítima maior de 18 anos, a ação penal será pública condicionada. 

    Crimes conta a Liberdade Sexual é pública condicionada à representação. A exceção fica se o crime é realizado com menor de 18 anos ou pessoa vulnerável que aí é incondicionada. 

    V- ERRADA

    - No julgamento pelo Tribunal do Júri a concessão de aparte constitui faculdade do aparteado.

    Tendo em vista que o "aparte" no Tribunal do Júri consiste em uma interrupção feita por uma das partes durante à sustentação oral da parte contrária, quem concede o aparte é o juiz-presidente, e não mais a parte contrária; o prazo concedido para o aparte, que será de até 03 minutos, implicará em prorrogação do prazo para a parte contrária. Então, não é uma faculdade do aparteado e sim do Juiz em conceder ou não ao aparteante. 

    Art. 497, CPP. São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código:

    (...)

    XII regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última.

     

    Força nos estudos!!!

  • Se for vulnerável ou menor de 18 anos, pública incondicionada!

    Abraços

  • Questão desatualizada com a recente lei de 2018. Agora a ação penal é pública incondicionada em qualquer hipótese de estupro. 


ID
227071
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    Quando a lei prevê que determinado crime somente será apurado mediante queixa, determina para ele a ação penal privada. Sendo assim, quando ocorrer uma dessas hipóteses, o inquérito policial somente poderá ser instaurado mediante iniciativa da vítima ou do seu representante legal.

    Assim dispõe o art. 5º do Código de Processo Penal :

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    O requerimento para que se proceda o início da ação pena não exige grandes formalidades, sendo necessário que sejam fornecidos elementos indispensáveis para que o inquérito policial seja instaurado.

    Quando encerrado o inquérito policial os autos serão entregues ao requerente, ou serão remetidos ao juiz competente, onde aguardará a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal.

  • O inquérito policial:
    a) nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá ser sem ela ser instaurado, pois o ofendido poderá oferecê-la em juízo. ERRADO: nos crimes de ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal o inquérito não pode ser instaurado sem a referida representação.

    b) poderá ser arquivado pela autoridade policial, quando, no curso das investigações, ficar demonstrada a inexistência de crime. ERRADO: em hipótese alguma poderá a autoridade policial arquivar inquérito policial.

    c) somente poderá ser instaurado, nos crimes de ação penal privada, a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. CORRETO: nos crimes de ação penal privada o inquérito policial somente poderá ser instaurado mediante queixa-crime do ofendido (e somente dele no caso de ação penal privada personalíssima) ou de seu representante legal.

    d) poderá ser instaurado, nos crimes de ação pública, somente mediante requerimento escrito do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. ERRADO: nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito deve ser instaurado de ofício (notitia criminis espontânea), mediante requerimento do "juiz" ou do membro do MP, em caso de flagrante delito (notitia criminis de cognição coercitiva) ou através de delatio criminis e, nos crimes de ação penal pública condicionada deve ser instaurado mediante representação do ofendido ou de seu representante legal ou, ainda, mediante requerimento do Ministro da Justiça.

    e) é indispensável para a instauração da ação penal pública pelo Ministério Público. ERRADO: o inquérito polícial é dispensável, ou seja, possuindo o titular da ação penal elementos suficientes para a formação da opinio delict, poderá instaurá-la sem a elaboração do inquérito policial.

  • comentando a alternativa D do comentário abaixo. 

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    O ministro da justiça fará uma requisição

    Lembrando que essa requisição diferente das outras que equivale a uma ordem, essa porém eh um pedido.

    ( Prof. Emerson castelo Branco - EVP)

  •  

    a) Errada - § 4º do art 5º do CPP:
     
    Art. 5º (...)
    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
     
    b) Errada - Art. 17 do CPP:
     
    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
     
    c) Certa - § 5º do art. 5º do CPP:
     
    Art. 5º (...)
    § 5º  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
     
    d) Errada - Art. 5º, incisos I e II do CPP:
     
    Art. 5º  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    Obs.: como visto, a alternativa foi bastante restritiva. Os crimes de ação pública interessam a toda sociedade, podendo o inquérito ser iniciado de ofício, portanto.
     
    e) Errada - § 5º do art. 39, e § 1º do art. 46 do CPP:
     
    Art. 39. (...)
    § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
     
    Art. 46. (...)
    § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.
  • Amigos concurseiros, fiz uma parodia com a musica "Amo noite e dia" de Jorge e Mateus, a respeito de Inquerito Policial. Espero que gostem!

    Amo Inquérito Policial
    Parodia: Andréia Karine

    Tem um conjunto de diligências bem rolando ao delegado teu,
    Alguma prova, algum elemento, que prende ao réu
    Um jeito característico de ser sigiloso, escrito e querer inquisitar
    Teu juiz é que vai arquivar
    Tudo se inicia, com a Ação Penal , APPI, APPC ou APPP pode crê
    Eu busco às vezes nos detalhes encontrar você
    a forma da appi já de oficio, basta
    Appc tem que ter representação ou requisição do mj a mais

    Ip ip
    Passa o dia, passa a noite to estudando danado
    Fase extrajudicial ou investigatória com o policial do lado
    Ele vai investigar a autoria
    Saiba que o prazo é 10 dias, ou 30 dias

    Tem um conjunto de diligências bem rolando ao delegado teu,
    Alguma prova, algum elemento, que prende ao réu
    Um jeito característico de ser sigiloso, escrito e querer inquisitar
    Teu juiz é que vai arquivar
    Tudo se inicia, com a Ação Penal , APPI, APPC ou APPP pode crê
    Eu busco às vezes nos detalhes encontrar você
    a forma da appi já de oficio, basta
    Appc tem que ter representação ou requisição do mj a mais

    Ip ip
    Passa o dia, passa a noite to estudando danado
    Fase extrajudicial ou investigatória com o policial do lado
    Ele vai investigar a autoria
    Saiba que o prazo é 10 dias, ou 30 dias

    Passa o dia, passa a noite to estudando danado
    Fase extrajudicial ou investigatória com o policial do lado
    Ele vai investigar a autoria
    Saiba que o prazo é 10 dias, ou 30 dias  

  • HAHAHAHAHAHHAAHA... bem bolada a música...
  • Não conheço a música e nem a melodia... mas de todo modo, parabéns pela iniciativa e pela criatividade!
  •  Alternativa “C” – (somente poderá ser instaurado, nos crimes de ação penal privada, a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la).

    Crime de Ação Penal Privada: nesta espécie de crime, inicia-se o inquérito policial por meio de:

    Requerimento da vítima ou de seu representante legal: neste caso, a regra a ser observada é a que consta no Art. 5º, § 5º do CPP, segundo a qual nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder à instauração do inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para o ajuizamento da queixa-crime, vale dizer, o ofendido, seu representante legal ou, no caso de morte ou ausência do primeiro, qualquer das pessoas enumeradas no Art. 31 do CPP (seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão). A instauração do procedimento policial sem a observância desta formalidade (requerimento) gera constrangimento ilegal, possibiliando o ingresso de habeas corpus visando ao seu trancamento.

    Requisição do juiz e do Ministério Público: embora não seja comum, há situações na praxe forense em que opta o ofendido, em vez de dirigir-se à autoridade policial, por requerer ao juiz ou ao Ministério Público as providências necessárias para a apuração de crime de ação penal privada. Em tais situações, assim como ocorre nos crimes de ação penal pública condicionada, viabiliza-se ao juiz e ao promotor requisitarem a instauração de inquérito ao delegado de polícia, impondo-se, contudo, que o respectivo ofício requisitório seja instruído com o requerimento que lhes tenha sido antes formalizado.

    Auto de prisão em flagrante: sendo o APF forma de início de inquérito policial, é possível a sua lavratura também nas hipóteses de flagrante em crimes de ação penal privada, desde que tenha a vítima autorizado ou ratificado sua lavratura no prazo de 24 horas depois da prisão, já que este é o prazo máximo estipulado no Art. 306, §§ 1º e 2º do CPP para que a autoridade que presidiu o APF realize seu encaminhamento ao juiz competente e para que forneça ao flagrado a nota de culpa.
  • HUAHUAHUAHUA, PARABÉNS PELA MÚSICA, O REFRÃO FICOU BOM PRA LEMBRAR DO PRAZO.. DE 10 E 30
  • data venia...
    GABARITO: C
    COMENTÁRIOS: 
    Alternativa “A” Î Incorreta Î Contraria o § 4º do art. 5º do CPP:
     Art. 5º [...]
    § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
    Alternativa “B” Î Incorreta Î Contraria o art. 17 do CPP:
     Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
     Alternativa “C” Î Correta Î Está em conformidade com o § 5º do art. 5º do CPP:
     Art. 5º [...]
    § 5º  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
     Alternativa “D” Î Incorreta Î Contraria o art. 5º, incisos I e II, do CPP:
     Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    Alternativa “E” Î Incorreta Î Contraria o § 5º do art. 39, e § 1º do art. 46 do CPP:
    Art. 39. [...]
    § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação
    forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste
    caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
     Art. 46. [...]
    § 1º Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o
    oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de
    informações ou a representação.
  • S Andreia qui bacana, Deus abençoe kkkkk adoreiiii

  • LETRA C.

    b) Errado. Autoridade policial não pode arquivar autos de inquérito. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 


ID
243535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao IP.

Alternativas
Comentários
  •  LETRA D: ERRADA

     INQUÉRITO POLICIAL. Arquivamento. Requerimento do Procurador-Geral da República. Pedido fundado na alegação de atipicidade dos fatos. Formação de coisa julgada material. Não atendimento compulsório. Necessidade de apreciação e decisão pelo órgão jurisdicional competente. Inquérito arquivado. Precedentes. O pedido de arquivamento de inquérito policial, quando não se baseie em falta de elementos suficientes para oferecimento de denúncia, mas na alegação de atipicidade do fato, ou de extinção da punibilidade, não é de atendimento compulsório, senão que deve ser objeto de decisão do órgão judicial competente, dada a possibilidade de formação de coisa julgada material. (STF Pet 3943 / MG - Min. CEZAR PELUSO)

    Não constitui constrangimento ilegal o desarquivamento de inquérito policial pelo próprio juiz, a requerimento do Ministério Público, quando demonstrado que não tinha ele competência para determinar o arquivamento. Situação que, distinta da retratada na Súmula 524 do STF, representa, em verdade, a correção de um erro material.(TRF1 - HC 51879)

     LETRA E: ERRADA

    Súmula 234 do STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • LETRA A: ERRADA

    No sistema processual brasileiro, o juiz pode participar de processo em que se tenha manifestado anteriormente. A vedação da assertiva é a idéia do novo CPP, onde haverá o Juiz das Garantias.

     LETRA B: ERRADA

    Quebra do sistema acusatório! CPP - Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     LETRA C: CORRETA

    A Polícia Federal não está autorizada a abrir de ofício inquérito policial para apurar a conduta de parlamentares federais ou do próprio Presidente da República (no caso do STF). No exercício de competência penal originária do STF (CF, art. 102, I, “b” c/c Lei nº 8.038/1990, art. 2º e RI/STF, arts. 230 a 234), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo dominus litis.

  •  

    Correção: A SÚMULA citada é a de Nº 234 / STJ.
     
     
  • Acerca da letra D:

    "Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de
    coisa julgada material. A decisão que determina o arquivamento do inquérito
    policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele
    apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material,
    que – ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente –,
    impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.
    Precedentes: HC 80.560, 1ª T., 20-2-2001, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1.538,
    Pl., 8-8-2001, Pertence, RTJ 178/1090; Inq 2.044-QO, Pl., 29-9-2004, Pertence,
    DJ 28-10-2004; HC 75.907, 1ª T., 11-11-1997, Pertence, DJ 9-4-1999; HC
    80.263, Pl., 20-2-2003, Galvão, RTJ 186/1040." (HC 83.346, Rel. Min.
    252
    Sepúlveda Pertence, julgamento em 17-5-2005, Primeira Turma, DJ de 19-8-
    2005). No mesmo sentido: Inq 2.607-QO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento
    em 26-6-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008; Pet 4.420, Rel. Min. Cezar Peluso,
    julgamento em 19-12-2008, Plenário, DJE de 13-2-2009.
  • a súmula da letra E  não é 274, mas sim 234
  • D- ERRADA


    Em geral, o arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração. Nesse caso, segundo a jurisprudência, cabe ao Promotor de Justiça, apresentando as novas provas, fazer pedido de desarquivamento ao Juiz competente, a quem caberá decidir sobre tal possibilidade.
    Ou seja, o arquivamento do inquérito não faz coisa julgada. Contudo, essa regra tem uma exceção: se o inquérito foi arquivado em razão da inexistência de crime ou por extinção de punibilidade, a decisão de arquivamento faz coisa julgada material e, em termos claros, sepulta definitivamente aquele caso, que não mais pode ser retomado.
    A distinção reside no fato de que, no arquivamento por falta de provas, não se exerce análise sobre o fato em si (exatamente por falta de base empírica), ao passo que no caso de inexistência de crime ou extinção de punibilidade, há valoração fático-jurídica, ou seja, o Juiz analisa os fatos e lhes dá uma qualificação jurídica, atribuindo-lhes resultado. Sendo assim, adentra no mérito da demanda e, ao fazê-lo, vincula-se de forma indelével, de modo que sua decisão, após preclusa, impede arediscussão da matéria.
  • Alguém poderia decifrar o item D? O trem complicado, sô!
  • Eloi , simplificando . Se ocorreu arquivamento pela atipicidade do fato quer dizer que é porque o fato não é um crime , não há o que se punir , e não havendo o que se punir tanto faz se o arquivamento foi determinado por juiz competente ou não , e nem há que se falar em desarquivamento de algo que não é crime.
  • A – Errada, não com base no comentário do primeiro colega,  em relação à nova sistemática que trará as alterações do CPP que entrará em vigor em julho de 2011, mais sim com base no art. 252, inc. I e II do CPP,  aqui  se observa o inicio da questão onde se encontra o erro (No sistema processual brasileiro, considerando que o magistrado não pode participar de processo em que tenha manifestado anteriormente). O magistrado pode participar de processo que tenha manifestado anteriormente, isso ocorre no caso do art. 609 do CPP, quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admiti-se embargos infringentes  e de nulidade, aqui em grau recursal o magistrado que indeferiu o pedido na turma, poderá mudar seu entendimento atuando na sessão plenária.  Quanto á segunda parte da questão esta correta, pois atuando como delegado no IP há impedimento de que atue como relator na ação penal .  
    Observa-se ainda, que na primeira parte da questão fala-se em manifestação anterior (aqui é em sentido amplo), e não que tenha atuado em cargo anterior que lhe cause o impedimento.
  • NÃO ENTENDI PQ A ALTERNATIVA "A" ESTA ERRADA, POIS ART. 252 CPP. ALGUEM PODE ME EXPLICAR MELHOR?
  • LETRA D

    JULGADA:

    FORMAL – só produz efeitos no processo que foi proferida a decisão.

    MATERIAL – produz efeitos fora processo que foi proferida a decisão.

    -Questão prova delegado GO 08:***Dependendo do fundamento do arquivamento. Se o pedido de arquivamento foi feito com base em causa excludente da tipicidade, ilicitude, culpabilidade ou extintiva da punibilidade, tal decisão faz coisa julgada formal e material. Por outro lado, arquivamento com base na ausência de provas só faz coisa julgada formal.

    Caso surja noticia de provas novas esse inquérito poderá ser desarquivado. Para que autoridade vai atrás da prova. Diferente da sumula.

    PROVA NOVA – é substancialmente inovadora, ou seja, é aquela que produz uma alteração do contexto probatório, dentro do qual foi proferida a decisão de arquivamento.ex: Testemunha ouvida pode ser um nova prova, desde que tenha algo a acrescentar em seu depoimento. [STF HC 80560, 84156] – julgados sobre a coisa julgado e arquivamento.

    O arquivamento por falta de provas é decisão tomada com base na clausula “rebus sic stantibus”, ou seja, caso haja uma mudança no contexto fático que serviu de base para decisão, está poderá ser alterada.

    Professor:  Renato Brasileiro

    OBS:   Cabe aqui ressaltar que o arquivamento do IP por excludente de tipicidade... faz coisa julgada formal e material, portanto não cabe o desarquivamento do IP.

  • Em relação à afirmativa A, creio que os próprios embargos de declaração tornam falsa a primeira parte da assertiva. É o órgão manifestando-se novamente.
  • Para quem está com dúvida na alternativa (A):
    É defeso a ministro de tribunal superior ser relator de ação penal originária em que tenha presidido o antecedente IP. Quem preside IP é autoridade policial, logo se o atual ministro era delegado na época em que o inquérito foi produzido, não tem nenhum impedimento legal para que o mesmo atue como relator, até mesmo por que o inquérito é fase pré-processual e seus vícios não afetam a ação penal futura, sendo até dispensável. Logo não existe proibição para que o mesmo atue como relator.

    A argüição de suspeição ou impedimento do delegado não implica no seu afastamento. Porém, se o delegado declarar-se suspeito, será substituído. É mais uma questão de consciência.

    Art. 107, CPP: "Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal".

  • mas o 252 do CPP diz:

    "Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha..."

    Alguém pode esclarecer?
  • Achei que a autoridade policial não podia fazer o indiciamente de acusado com foro por prerrogativa de função...
  • ITEM A - ERRADO.
     No sistema processual brasileiro, considerando que o magistrado não pode participar de processo em que se tenha manifestado anteriormente, é defeso a ministro de tribunal superior ser relator de ação penal originária em que tenha presidido o antecedente IP.
    Simples, pessoal, juiz não preside inquérito policial, mas somente a autoridade policial.
  • Segundo o plenário do STF, no julgamento do Pet 3825 QO em 10/10/2007:
     
     A prerrogativa de foro é uma garantia voltada não exatamente para os interesses do titulares de cargos relevantes, mas, sobretudo, para a própria regularidade das instituições em razão das atividades funcionais por eles desempenhadas. Se a Constituição estabelece que os agentes políticos respondem, por crime comum, perante o STF (CF, art. 102, I, b), não há razão constitucional plausível para que as atividades diretamente relacionadas à supervisão judicial (abertura de procedimento investigatório) sejam retiradas do controle judicial do STF. A iniciativa do procedimento investigatório deve ser confiada ao MPF contando com a supervisão do Ministro-Relator do STF. 10. A Polícia Federal não está autorizada a abrir de ofício inquérito policial para apurar a conduta de parlamentares federais ou do próprio Presidente da República (no caso do STF). No exercício decompetência penal originária do STF (CF, art. 102, I, "b" c/c Lei nº 8.038/1990, art. 2º e RI/STF, arts. 230 a 234), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo dominus litis. 11. Segunda Questão de Ordem resolvida no sentido de anular o ato formalde indiciamento promovido pela autoridade policial em face do parlamentar investigado. 12. Remessa ao Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso para a regular tramitação do feito.
  • Assertiva B: Segundo Nucci, é inviável que o juiz, discordando do pedido de arquivamento do promotor, determine que a polícia judiciária faça novas diligências, ao invés de remeter o caso à apreciação do Procurador-Geral, por não ser o titular da ação penal. Cabe correição parcial contra a decisão que determine diligências.

  • A partir de agora, disse Ricardo Lewandowski, quando a Polícia Federal quiser investigar alguma autoridade que tenha foro privilegiado, deverá pedir autorização ao Supremo para iniciar a investigação, bem como para proceder a qualquer diligência nessa investigação. A autoridade policial que pretenda iniciar a investigação deve protocolar o pedido no Supremo. Esse pedido então será distribuído pelo sistema automático para um determinado ministro, que passa então a ser o condutor do inquérito policial.

  • Foro por prerrogativa de função, POR FAVOR!

  • ...

    c) Não é possível que autoridade policial, de ofício, investigue e indicie pessoa com foro especial, sem a devida supervisão de magistrado naturalmente competente para julgar tal detentor de prerrogativa funcional.

     

     

    LETRA C – ERRADA – Essa questão, atualmente, encontra-se desatualizada. Senão vejamos:

     

     

    As autoridades com foro no STF para que sejam investigadas necessitam de prévia autorização do STF. Nesse sentido:

     

    Investigação criminal envolvendo autoridades com foro privativo no STF

     

    As  investigações  envolvendo  autoridades  com  foro  privativo  no  STF  somente  podem  ser iniciadas após autorização formal do STF.

     

     De  igual  modo, as  diligências  investigatórias  envolvendo  autoridades  com  foro  privativo  no  STF precisam ser previamente requeridas e autorizadas pelo STF.

     

    Diante disso, indaga- se: depois de o PGR requerer alguma diligência investigatória, antes de o Ministro Relator decidir,  é  necessário  que  a  defesa  do  investigado  seja  ouvida  e  se  manifeste sobre o pedido?

    NÃO.  As  diligências  requeridas  pelo  Ministério  Público  Federal  e  deferidas  pelo  Ministro Relator são meramente informativas, não suscetíveis ao princípio do contraditório. Desse  modo,  não  cabe  à  defesa  controlar,  “ex  ante”,  a  investigação,  o  que  acabaria  por  restringir os poderes instrutórios do Relator.

    Assim, o Ministro poderá deferir, mesmo sem ouvir a defesa, as diligências requeridas pelo MP  que entender pertinentes e relevantes para o esclarecimento dos fatos.STF. 2ª Turma. Inq 3387 AgR/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2015(Info 812).

     

     

    Com relação às autoridades com prerrogativa de foro no TJ, não é necessário tal autorização para desencadear uma investigação. Nesse sentido,

     

     

    1) Não é necessário que o MP requeira autorização do TJ para investigar autoridade com foro privativo naquele Tribunal

     

    Não há necessidade de prévia autorização do Judiciário para a instauração de inquérito ou procedimento investigatório criminal contra investigado com foro por prerrogativa de função. Isso porque não existe norma exigindo essa autorização, seja na Constituição Federal, seja na legislação infraconstitucional.

     

    Logo, não  há  razão  jurídica  para  condicionar  a  investigação  de autoridade  com foro por prerrogativa de função a prévia autorização judicial.

     

    STJ. 5ª Turma. REsp 1563962/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 08/11/2016.

     

    Cuidado. No caso autoridades com foro privativo no STF, exige-se autorização para a instauração da investigação.

    •         Investigação envolvendo autoridades com foro privativo no STF: é necessária prévia autorização judicial (STF Inq 2411 QO).

    •         Investigação envolvendo autoridades com foro privativo em outros tribunais: não é necessária prévia autorização judicial (REsp 1563962/RN).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • CONTINUAÇÃO DA LETRA C...

     

     

     

    Membros do MP e Magistrados não podem ser indiciados. As demais autoridades que possuem prerrogativa de foro necessitam de autorização do respectivo Tribunal, para realizar o indiciamento. Nesse sentido, professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 704):

     

    Em regra, a autoridade com foro por prerrogativa de função pode ser indiciada. Existem duas exceções previstas em lei de autoridades que não podem ser indiciadas: a) Magistrados (art. 33, parágrafo único, da LC 35/79); b) Membros do Ministério Público (art. 18, parágrafo único, da LC 75/73 e art. 40, parágrafo único, da Lei nº 8.625/93).

     

    Excetuadas as hipóteses legais, é plenamente possível o indiciamento de autoridades com foro por prerrogativa de função. No entanto, para isso, é indispensável que a autoridade policial obtenha uma autorização do Tribunal competente para julgar esta autoridade. Ex: em um inquérito criminal que tramita no STJ para apurar crime praticado por Governador de Estado, o Delegado de Polícia constata que já existem elementos suficientes para realizar o indiciamento do investigado. Diante disso, a autoridade policial deverá requerer ao Ministro Relator do inquérito no STJ autorização para realizar o indiciamento do referido Governador.

     

     Chamo atenção para o fato de que não é o Ministro Relator quem irá fazer o indiciamento. Este ato é privativo da autoridade policial. O Ministro Relator irá apenas autorizar que o Delegado realize o indiciamento.” STF. Decisão monocrática. HC 133835MC, Rel. Min. Celso de Melo, julgado em 18/04/2016 (Info 825) (Grifamos)

  • Acréscimo para revisar sobre o item D

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR O INQUÉRITO?

    1) Por ausência de pressuposto processual ou condição da ação penal ? SIM

    2) Por falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) ? SIM

    3) Atipicidade (o fato narrado não é crime) ? NÃO

    4) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude ? STJ = NÃO / STF = SIM

    Cespe questionou sobre na última prova da DPU para Defensor / 2017 = Situação hipotética: Lino foi indiciado por tentativa de homicídio. Após a remessa dos autos ao órgão do MP, o promotor de justiça requereu o arquivamento do inquérito em razão da conduta de Lino ter sido praticada em legítima defesa. o que foi acatado pelo juízo criminal competente. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o STF, o ato de arquivamento com fundamento em excludente de ilicitude fez coisa julgada formal e material, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas. ERRADA.

    5) Por existência manifesta de causa excludente de culpabilidade ? NÃO

    6) Por existência de causa extintiva da punibilidade ? NÃO. Exceção = certidão de óbito falsa.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Não acarreta impedimento do MP!

    Abraços

  • Concordo com Vinicius Jr, vim falar com minhas palavras mas pela explicação dele ja esta de bom tamanho.

    Friso apenas essas partes do nosso colega que corrobora com meu pensamento:

    "...Desse  modo,  não  cabe  à  defesa  controlar,  “ex  ante”,  a  investigação,  o  que  acabaria  por  restringir os poderes instrutórios do Relator."

    &

    "Cuidado. No caso autoridades com foro privativo no STF, exige-se autorização para a instauração da investigação.

    •         Investigação envolvendo autoridades com foro privativo no STF: é necessária prévia autorização judicial (STF Inq 2411 QO).

    •         Investigação envolvendo autoridades com foro privativo em outros tribunais: não é necessária prévia autorização judicial (REsp 1563962/RN)".

     

    Alguem, por gentileza me ajuda a pensar corretamente, se estou pensando errado.Se poder avisar no direct que ja respondeu eu agradeco.

  • c)

    "Não é possível que autoridade policial, de ofício, investigue e indicie pessoa com foro especial, sem a devida supervisão de magistrado naturalmente competente para julgar tal detentor de prerrogativa funcional"

     

    O item não fala em prévia autorização, mas tão somente supervisão ou fiscalização. Essa é a regra, apesar de não ser necessária a autorização para investigar a autoridade com foro, haverá o controle jurisdicional do respectivo tribunal.

    Inicialmente imaginei que a questão estava desatualizada, mas pesquisei no vade de jurisprudência do Professor Márcio André Lopes e vi que é essa a posição atual do STF.

  • Elói, segue a construção: A sentença que determina o arquivamento do IP é meramente declaratória, sendo requerido unicamente pelo MP, justamente o titular da ação.

    Assim, se aquele que detém a atribuição para o oferecimento da denúncia entende pela inexistência de crime (lembrando que neste momento a interpretação dos fatos se dá sob o prisma do in dubio pro societate, ou seja, o promotor terá u juízo de certeza absoluta para desaguar na atipicidade), irrelevante se torna a competência do Juízo.


ID
243538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência, do IP e da citação, julgue os itens a seguir.

I Em qualquer hipótese, a competência para o processo e julgamento do crime de redução à condição análoga à de escravo é da justiça federal.

II Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.

III De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o IP é sempre sigiloso, devendo ser vedada a publicidade interna e externa inclusive para o investigado e seu defensor.

IV A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

V No processo penal brasileiro, é inconcebível a citação por hora certa.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • alguem sabe quais assertivas estao corretas

  • I – CORRETA

    STF - Recurso Extraordinário nº. 480138/RR Min. GILMAR MENDES: ...Esta Corte já firmou entendimento, na esteira de precedentes do STJ e do STF, que o trabalho em condições sub humanas, análogas às de escravo, sem observância das leis trabalhistas e previdenciárias, só tipificam crime contra a organização do trabalho, de competência da Justiça Federal, se afetarem coletivamente as instituições trabalhistas.

    II – CORRETA

    Assertiva é cópia da SÚMULA Nº 524 do STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    III – ERRADA

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    IV – CORRETA

    Prefeito pratica crime de responsabilidade (conforme art.4° DL 201/67) –– Competência: Câmara dos vereadores.

    Prefeito pratica crime comum (de competência Justiça estadual) — julgado pelo TJ.

    Prefeito pratica crime comum (de competência JF) — Será julgado pelo TRF.

    BASE LEGAL : Art. 29, inc. X da CF e Súmula 208 STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    V – ERRADA

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  

    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • Para auxiliar os colegas.

    Quanto a assertiva I, fiz uma rápida pesquisa na jurisprudência do STF, e o precedente base nas decisões é o seguinte (inclusive, que torna correta a alternativa I):
    "RE 398041 / PA - PARÁ (Relator: Min. Joaquim Barbosa):  
    EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 149 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO Á CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. TRABALHO ESCRAVO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. CRIME CONTRA A COLETIVIDADE DOS TRABALHADORES. ART. 109, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. A Constituição de 1988 traz um robusto conjunto normativo que visa à proteção e efetivação dos direitos fundamentais do ser humano. A existência de trabalhadores a laborar sob escolta, alguns acorrentados, em situação de total violação da liberdade e da autodeterminação de cada um, configura crime contra a organização do trabalho. Quaisquer condutas que possam ser tidas como violadoras não somente do sistema de órgãos e instituições com atribuições para proteger os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também dos próprios trabalhadores, atingindo-os em esferas que lhes são mais caras, em que a Constituição lhes confere proteção máxima, são enquadráveis na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto das relações de trabalho. Nesses casos, a prática do crime prevista no art. 149 do Código Penal (Redução à condição análoga a de escravo) se caracteriza como crime contra a organização do trabalho, de modo a atrair a competência da Justiça federal (art. 109, VI da Constituição) para processá-lo e julgá-lo. Recurso extraordinário conhecido e provido."


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Pessoal, o item I está errado, pois afirma que "em qualquer hipótese" a competência será da Justiça Federal.
    Na verdade, de acordo com o STJ, será competente a Justiça Estadual quando o crime for cometido contra uma única pessoa, ou contra poucas pessoas, e não a um grupo de trabalhadores, pois nessa hipótese ofende-se, unicamente, a liberdade individual do trabalhador, e nao a organização do trabalho.
    Inclusive, a própia decisão do STF, citada pelo colega Jonatas, ratifica esse entendimento
  • Corroborando o quanto exposto pelo colega:

    STF: "(...) 3. Argüição de incompetência da Justiça Federal. Improcedência: o número de cento e oitenta pessoas reduzidas à condição análoga a de escravo é suficiente à caracterização do delito contra a organização do trabalho, cujo julgamento compete à Justiça Federal (CB, art. 109, inc. VI). Ordem denegada" (HC 91.959/TO, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, j. 9.10.2007).

    STJ: "Crimes contra a organização do trabalho. Redução a condição análoga à de escravo/frustração de direito assegurado por lei trabalhista. Competência (federal/estadual). 1. A competência é federal quando se trata de ofensa ao sistema "de órgãos e instituições que preservam coletivamente os direitos do trabalho". 2. Na hipótese, porém, de ofensa endereçada a trabalhadores individualmente considerados, a competência é estadual. 3. Precedentes do STJ. 4. Caso de competência estadual. 5. Recurso ordinário provido (ordem concedida), declarados nulos somente os atos decisórios" (RHC 15.755/MT, 6ª Turma, Rel. Min. Nilson Naves, j. 17.2.2006).
  • Responsabilidade com os comentários colegas!

    Sobre a I:


    CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 47.455 - PA (2004/0169039-5)
     
     
    VOTO-VISTA
     
     
    O EXMO. SR. MINISTRO NILSON NAVES: Estão em conflito juízes estadual e federal a propósito de denúncia também fundada em crimes contra a organização do trabalho. Quis rever precedentes dos quais fui Relator, um deles o RHC-15.755 , DJ de 22.5.06, desta ementa:
     
    "Crimes contra a organização do trabalho. Redução a condição análoga à de escravo/frustração de direito assegurado por lei trabalhista. Competência (federal/estadual).
    1. A competência é federal quando se trata de ofensa ao sistema " de órgãos e instituições que preservam coletivamente os direitos do trabalho ".
    2. Na hipótese, porém, de ofensa endereçada a trabalhadores individualmente considerados, a competência é estadual.
    3. Precedentes do STJ.
    4. Caso de competência estadual.
    5. Recurso ordinário provido (ordem concedida), declarados nulos somente os atos decisórios."
  • IV ERRADO


    Apesar de estar transcrita a súmula 702 do STF:

    " A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau",

    A QUESTÃO TORNA-SE ERRADA POR NÃO ESPECIFICAR QUE SÃO PARA OS CRIMES COMUNS, PORTANTO EXCLUÍDOS OS DE RESPONSABILIDADE QUE SÃO DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES.


    BONS ESTUDOS
    .

  • Como a I está errada, como pode haver 3 assertivas corretas??
    Alguém sabe quais são? Ou a banca considerou a I como certa? Se puderem me mandem mensagem explicando... obrigado!!
  • Gabarito deveria ser letra b (2 assertivas corretas) e não c, justamente porque a alternativa I não está correta.

    Observe-se que o próprio STF ainda está debatendo a questão, não havendo questão fechada sobre o tema. Veja-se o RE 459510, Rel. Min. Cesar Peluso, o qual votou no sentido de que a competência seria da JUSTIÇA ESTADUAL. Julgamento encontrava-se em 1 x 1, quando o Min. Joaquim Barbosa, rel. do RE 398041, pediu vistas.

    Veja-se o brilhante voto do Min. Cesar Peluzo pela revisão da jurisprudência do STF, e debate entre os Ministros acerca da tese: 
    http://www.youtube.com/watch?v=v2ZtM8Sa-a0 
     

  • Esta questão está desatualizada,

    tanto na assertativa I, no qual, quando é apenas
    um trabalhador será a compência da Justiça Estadual,
    como também na assertativa V, no qual hoje é possível
    a citação por hora certa:

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
  • O item I é bastante intricado. Pesquisando na jurisprudência do STJ, vê-se que os últimos julgados não mencionam o fato do crime ser cometido contra um ou vários trabalhadores (na esteira do que é decidido pelo STF). Em julgados mais antigos, dá-se importância ao número de trabalhadores. O Cespe segue o entendimento mais recente. Vejam a justificativa para alteração do gabarito:

    QUESTÃO 69 – alterada de B para C. Além dos itens II e IV, também está correto o item I porque o 
    crime de redução a condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do CP, é de competência da justiça 
    federal, conforme entendimento do STF, porque viola bem jurídico que extrapola os limites da liberdade
    individual, malferindo os princípios da dignidade da pessoa humana e da liberdade do trabalho.

     
  • Galera,

    Vocês estão confundido o critério de definição do delito com o critério de fixação de competência. 

    Segundo a jurisprudência do STF (RE 398.041 - já colacionada pelos colegas), TODO crime contra a organização do trabalho é de competência da Justiça Federal (art. 109, VI, CR). Entretanto, para que seja tipificado o crime como contra a organização do trabalho (bem jurídico protegido) é necessário que seja contra uma coletividade de individuos e não contra um único indiviudo, assim, para a TIPIFICAÇÃO do delito é necessário seja contra uma coletividade para configurar crime contra a organização do trabalho e deslocar a competência para a Justiça Federal. Caso o delito seja cometido contra um pequeno grupo ou contra um único indivudo, não seria crime contra a organização do trabalho, logo não será de competência de JF, mas da Justiça Estadual, pois o bem jurídico lesado é individual.

    Boa sorte nessa jornada!
  • Bernardo,

    se olharmos o CP, o crime de redução à condição análoga à de escravo está no título "dos crimes contra a pessoa", capítulo "dos crimes contra a liberdade individual". Já os crimes contra a organização do trabalho estão em um título diferente (IV).

    Isto posto, se possível, gostaria que vc ou outro colega me ajudasse a entender o que se passa nessa questão, já que se pensarmos que pode haver crime de "redução..." fora dos "crimes contra a organização do trabalho" (localização espacial do CP), poderia sim haver casos de competência da justiça estadual.

    Não sei se fui clara. Se não fui me diga que reescrevo.

    Obrigada! 
  • Assertiva I - Correta.

    Os crimes contra organização do trabalho são de competência da Justiça Federal. Por sua vez, o crime de de redução à condição análoga a de escravo, embora esteja localizado no capítulo dos crimes contra a liberdade individual, também é considerado pela jurisprudência como crime contra organização do trabalho, o que plica a competência da justiça federal para seu processo e julgamento. É o entendimento do STJ:

    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA E AO SISTEMA PROTETIVO DE ORGANIZAÇÃO AO TRABALHO. ART. 109, V-A E VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. O delito de redução a condição análoga à de escravo está inserido nos crimes contra a liberdade pessoal. Contudo, o ilícito não suprime somente o bem jurídico numa perspectiva individual.
    2. A conduta ilícita atinge frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, violando valores basilares ao homem, e ofende todo um sistema de organização do trabalho, bem como as instituições e órgãos que lhe asseguram, que buscam estender o alcance do direito ao labor a todos os trabalhadores, inexistindo, pois, viés de afetação particularizada, mas sim, verdadeiro empreendimento de depauperação humana. Artigo 109, V-A e VI, da Constituição Federal.
    3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 11. ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais/MG, ora suscitante.
    (CC 113.428/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2010, DJe 01/02/2011)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO.  COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que compete à Justiça Federal processar e julgar o crime do art. 149 do Código Penal, que se insere na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, aplicando-se, quanto aos conexos, o enunciado nº 122 da Súmula do STJ.
    2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, órgão integrante da área de jurisdição do suscitado.
    (CC 110.697/MT, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 21/09/2010)
     
  • De acordo com os comentários acima, somente o ítem II está correto, portando a questäo está com o gabarito errado. É isso???
  • Melhor do que a súmula 208 do STJ, é a súmula 702 do STF para fundamentar a alternativa IV, que diz: "IV - A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau".

    Esta última traz a literalidade da alternativa. Senão vejamos:

    Súmula 208 STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula 702 do STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competêcia originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
  • ITEM I CORRETO
    I Em qualquer hipótese, a competência para o processo e julgamento do crime de redução à condição análoga à de escravo é da justiça federal.
    Pessoal, não se confundam. Devemos distinguir os crimes contra a organização do trabalho e o crime de redução à condição análoga a de escravo. 
    Este último, é um crime contra a liberdade pessoal e sempre será competência da Justiça Federal. Aqueles primeiros, em regra, serão competência da Justiça Estadual. Todavia, no caso desses crimes possuirem várias vítimas, em concurso, a competência mira a Justiça Federal. Espero ter esclarecido a dúvida de vocês.

    ITEM II CORRETO
    II Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.
    Súmula nº 524 do STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    ITEM IV CORRETO
    IV A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
    O prefeito possui foro de prerrogativa de função. Nos crimes comuns ele sempre será julgado por um tribunal. Se for de competência estadual, Tribunal de Justiça, se for da competência federal, Tribunal Regional Federal, etc.
    Súmula 702 do STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competêcia originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
  • Como ainda ninguém cometou:
    III De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o IP é sempre sigiloso, devendo ser vedada a publicidade interna e externa inclusive para o investigado e seu defensor. 
    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. 
    Nota-se que pela disposição do art. o sigilo não é uma característica absoluta, pois o IP nasce sigiloso porém cabe à Autoridade Policial asseurar o NECESSÁRIO sigilo a fim de não causar prejuízo à investigação e/ou preservar a imagem do investigado perante a sociedade.
    Divide-se em:
    SIGILO EXTERNO: Aplicado aos terceiros desinteressados (sociedade e imprensa)
    SIGILO INTERNO: Aplica-se aos interessados - Não atinge o acesso aos autos da investigação pelo JUIZ, MP e ADVOGADO (Autos já documentados). Este último poderá se valer de Mandado de Segurança quando lhe for negado o acesso pela autoridade ou Reclamação Constitucional (para fazer valer o teor da S.V. 14 STF (já apresentada pelos colegas).
    ERRADO
  • I, II e IV acho que são as corretas. Sobre o item I:

    COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. ART. 149 CP. DELITOS CONTRA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de redução à condição análoga de escravo, uma vez que se enquadram na categoria de delitos contra a organização do trabalho nos termos do art. 109, VI, da CF/1988. Precedentes citados do STF: RE 398.041-PA, DJ 3/3/2005; do STJ: CC 62.156-MG, DJ 6/8/2007, e HC 43.384-BA, DJ 5/8/2005. REsp 909.340-PA, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 25/9/2007.
  • Discordo da alternativa I. E se o crime for cometido por alguém com prerrogativa de função?  Juiz Estadual? Deputado Federal? Nesses casos, não serão julgados pela Justiça Federal. Ou to falando besteira? haha

  • Achei essa explicação no "Dizer o Direito" quanto à alternativa I. Espero que ajude: 

    O Plenário do STF, no julgamento do RE 398.041 (rel. Min. Joaquim Barbosa, sessão de 30.11.2006), fixou a competência da Justiça Federalpara julgar os crimes de redução à condição análoga à de escravo, por entender "que quaisquer condutas que violem não só o sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também o homem trabalhador, atingindo-o nas esferas em que a Constituição lhe confere proteção máxima, enquadram-se na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto de relações de trabalho" (RE 541627, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 14/10/2008).

    No mesmo sentido entende o STJ:

    (...) A Terceira Seção desta Corte já pacificou o entendimento de que compete à Justiça Federal processar e julgar os autores do delito previsto no art. 149 do Código Penal, haja vista a violação aos direitos humanos e à organização do trabalho. (...)

    (RHC 25.583/MT, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 09/08/2012, DJe 20/08/2012)

  • Hoje o STF entende que apesar de inserido nos crimes contra a pessoa, o delito de redução à condição análoga a de escravos (149cp), a competência para julgamento é da Justiça Federal.

    Porém, errei a questão por achar que à época (2009), não era este o entendimento.

  • Essa questão provavelmente não seria cobrada dessa forma hoje.
    Basta ver como foi cobrada na AGU/CESPE/2015:

    "Conforme entendimento do STF, compete à justiça federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo, por ser este um crime contra a organização do trabalho, se for praticado no contexto das relações de trabalho. " Resposta: V. A parte sublinhada é Ctr C + Ctr V da decisão do STF.

    Além disso, para ficar claro que o STF não entendeu ser SEMPRE, segue a transcrição do informativo já citado pelos colegas:

    O Ministro Luiz Fux pontuou que a competência seria da justiça federal quando houvesse lesão à organização do trabalho, na hipótese de multiplicidade de vítimas, de modo que o delito alcançasse uma coletividade de trabalhadores. Na espécie, o delito vitimara 53 trabalhadores, número expressivo suficiente para caracterizar a ofensa à organização do trabalho. O Ministro Gilmar Mendes sublinhou que a competência da justiça federal seria inequívoca quando ocorresse lesão à organização do trabalho, como por exemplo, nas hipóteses de violação aos direitos humanos, como no caso de negativa a um grupo de empregados de sair do local. No mais, seria matéria da competência da justiça estadual. O Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente) ressaltou que, em princípio, a competência poderia ser concorrente.

    RE 459510/MT, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, 26.11.2015. (RE-459510)

     

  • 01/08/2016:

     

    A citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é constitucional.

    STF. Plenário. RE 635145, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 01/08/2016 (repercussão geral).

     

    Segundo o Min. Relator Marco Aurélio, deixar de reconhecer a constitucionalidade da norma do CPP, que tem como objetivo exatamente assegurar a continuidade do processo nas situações em que o réu deliberadamente se esconde para evitar a citação, representaria um prêmio à sua atuação ilícita.

     

    Mas não haveria violação à ampla defesa?

    NÃO. Essa modalidade de citação não compromete o direito de ampla defesa.

    A ampla defesa é a combinação entre:

    • defesa técnica e

    • autodefesa.

     

     

    OBS.: Nos JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS ->

    A citação por hora certa, como vimos, é prevista no art. 362 do CPP. Esta modalidade de citação pode ser utilizada também nos juizados criminais especiais, rito sumaríssimo, regido pela Lei nº 9.099/95?

    Há polêmica sobre o tema:

    1ª corrente: NÃO. Se o oficial de justiça informar que o réu está se ocultando para não ser citado, deverá o juiz declarar a incompetência do Juizado Especial e remeter os autos a uma vara criminal comum, a fim de que seja adotado o rito sumário (art. 538 do CPP), com base no art. 66 da Lei nº 9.099/95. É adotada por Norberto Avena. Veja o que diz a Lei dos Juizados:

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

     

    2ª corrente: SIM. É a posição que prevalece no âmbito dos Juizados Especiais, havendo um enunciado do FONAJE nesse sentido:

    Enunciado 110-No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA).

     

    O STF chegou a iniciar esta discussão no RE 635145 acima explicado, no entanto, em virtude de o recurso extraordinário tratar apenas da constitucionalidade da citação por hora certa, não foi possível avançar na análise do tema, já que não era objeto do recurso.

     

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • CRIME REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO
    De quem é a competência para julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo?

    R: Justiça Federal.

     

    "O Plenário do STF, no julgamento do RE 398.041 (rel. Min. Joaquim Barbosa, sessão de 30.11.2006), fixou a competência da Justiça Federalpara julgar os crimes de redução à condição análoga à de escravo, por entender "que quaisquer condutas que violem não só o sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também o homem trabalhador, atingindo-o nas esferas em que a Constituição lhe confere proteção máxima, enquadram-se na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto de relações de trabalho" (RE 541627, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 14/10/2008)".

    No mesmo sentido entende o STJ:

    (...) A Terceira Seção desta Corte já pacificou o entendimento de que compete à Justiça Federal processar e julgar os autores do delito previsto no art. 149 do Código Penal, haja vista a violação aos direitos humanos e à organização do trabalho. (...)

    (RHC 25.583/MT, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 09/08/2012, DJe 20/08/2012)


    fonte:
    http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/competencia-no-caso-de-crimes-contra.html

  • povo chato e vários comentários inúteis, vá direto a explicação de JW (é o penúltimo) tem a explicação das quesões

  • "Conforme entendimento do STF, compete à justiça federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo, por ser este um crime contra a organização do trabalho, se for praticado no contexto das relações de trabalho. " 

    No entanto, para a TIPIFICAÇÃO do delito, é necessário seja contra uma coletividade para configurar crime contra a organização do trabalho e deslocar a competência para a Justiça Federal. Caso o delito seja cometido contra um pequeno grupo ou contra um único indivíduo, não seria crime contra a organização do trabalho, logo não será de competência de JF, mas da Justiça Estadual, pois o bem jurídico lesado é individual.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • I Em qualquer hipótese, a competência para o processo e julgamento do crime de redução à condição análoga à de escravo é da justiça federal.

    Certo. A competência é da justiça federal apenas quando se tratar de trabalho escravo.

    II Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas. 

    Certo. Súmula 524 do STJ.

    III De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o IP é sempre sigiloso, devendo ser vedada a publicidade interna e externa inclusive para o investigado e seu defensor. 

    Errado. Súmula Vinculante n. 14.

    IV A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. 

    Certo. Súmula 702 do STF.

    V No processo penal brasileiro, é inconcebível a citação por hora certa. 

    Errado. Artigo 362 do CPP.

  • Para desarquivar IP, basta NOTÍCIAS de novas provas (art 18 CPP)

    Já se arquivado IP, para mover ação penal necessário NOVAS PROVAS (e não apenas notícias de novas provas) (SUM 524 STF).

  • Comentário item IV

    Súmula 702 do STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crime comum praticado por prefeito:

    a) Crime estadual: a competência será do TJ.

    b) Crime federal: a competência será do TRF.

    C) Crime eleitoral: a competência será do TRE.

    FONTE: Súmulas Anotadas, Márcio André L. C., Ed. Juspodium, 5ª edição.

  • Sobre o Item 1:

    CRIME DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO

    1- é um crime contra a liberdade pessoal. Não está no Código Penal em Crime Contra a Organização do Trabalho. Mesmo assim, STF entende que essa topografia não afasta a competência da Justiça Federal (art. 109, VI)

    2 - Assim, enquadram-se na categoria dos crimes contra a organização do trabalho,

    3- crime de redução à condição análoga à de escravo + no contexto da relação de trabalhista = sempre da justiça federal

    4 - crime de redução à condição análoga à de escravo + fora no contexto da relação de trabalhista = justiça estadual, só vai para justiça federal se afetar coletivamente as instituições trabalhistas

    CRIME CONTRA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO:

    1 - serão de competência da Justiça Estadual

    2 -  são da competência da Justiça Federal os crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do CP) quando causarem prejuízo à ordem pública, econômica ou social e ao trabalho coletivo.

    OBS: não confundir com o texto da lei "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira"

  • Basta ver como foi cobrada na AGU/CESPE/2015:

    "Conforme entendimento do STF, compete à justiça federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo, por ser este um crime contra a organização do trabalho, se for praticado no contexto das relações de trabalho. " Resposta: V. A parte sublinhada é Ctr C + Ctr V da decisão do STF.

    Além disso, para ficar claro que o STF não entendeu ser SEMPRE, segue a transcrição do informativo já citado pelos colegas:

    O Ministro Luiz Fux pontuou que a competência seria da justiça federal quando houvesse lesão à organização do trabalho, na hipótese de multiplicidade de vítimas, de modo que o delito alcançasse uma coletividade de trabalhadores. Na espécie, o delito vitimara 53 trabalhadores, número expressivo suficiente para caracterizar a ofensa à organização do trabalho. O Ministro Gilmar Mendes sublinhou que a competência da justiça federal seria inequívoca quando ocorresse lesão à organização do trabalho, como por exemplo, nas hipóteses de violação aos direitos humanos, como no caso de negativa a um grupo de empregados de sair do local. No mais, seria matéria da competência da justiça estadual. O Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente) ressaltou que, em princípio, a competência poderia ser concorrente.

    RE 459510/MT, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, 26.11.2015. (RE-459510)

  • Em relação ao item I:

    Regra: Coletividade - Competência Justiça Federal

    Exceção: Se for cometido contra 1 pessoa - Competência Justiça Estadual

    RE 459510/MT

  • Indigesto! Muito bom o item para revisão!

  • Quanto ao item I

    Compete à justiça federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo (art.  do ). O tipo previsto no art.  do  caracteriza-se como crime contra a organização do trabalho e, portanto, atrai a competência da justiça federal (art. , da ). STF. Plenário. , rel. Orig. Min. Cezar Peluso, red. P/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 26/11/2015 (Info 809).

  • SOBRE O ITEM I:

    De quem é a competência para julgar esse delito?

    Justiça FEDERAL. Compete à justiça federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP).

    STF. Plenário. RE 459510/MT, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 26/11/2015 (Info 809).

    No mesmo sentido entende o STJ:

    (...) A Terceira Seção desta Corte já pacificou o entendimento de que compete à Justiça Federal processar e julgar os autores do delito previsto no art. 149 do Código Penal, haja vista a violação aos direitos humanos e à organização do trabalho. (...)

    (STJ. 6ª Turma. RHC 25.583/MT, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 09/08/2012)

    Fonte:dizer o direito.

    QUESTÃO CESPE, 2021, COM GABARITO CONSIDERADO CORRETO:

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: Policia Federal- Delegado de Polícia.

    Considerando a posição dos tribunais superiores em relação à competência criminal, julgue o item subsequente.

    Compete à justiça federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo.

    Certo

    Errado

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do tema competência, inquérito policial e citação.

    Item I – Correto. O crime de redução à condição análoga a de escravo tem como bem jurídico a liberdade individual da pessoa e também (principalmente) a dignidade da pessoa humana, os direitos trabalhistas e previdenciários e a organização do trabalho. Assim, compete a Justiça Federal julgar esses crimes por força do art. 109, inc. VI da Constituição Federal.

    Item II – Correto. O item está de acordo com a Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal que diz: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."

    Item III – Incorreto. O inquérito policial é sigiloso. “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade" (art. 20 do Código de Processo Penal). O sigilo do inquérito policial se divide em: interno e externo.

    O sigilo interno é direcionado ao investigado, seu assistente (advogado) juiz e promotor.

    O sigilo externo é direcionado a mídia e a sociedade no geral.


    Apesar do sigilo interno, o juiz e o promotor terão acesso irrestrito aos autos do inquérito policial. Já o advogado só terá acesso aos autos do inquérito policial se as diligências já estiverem documentadas, as diligências em andamento e as que ainda estão por serem realizadas são sigilosas.


    Item IV – Correto. O item está de acordo com a súmula 702 do Supremo Tribunal Federal que dispõe “A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau".

    Item V – Incorreta. A citação por hora certa está prevista no art. 362 do Código de Processo Penal:

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
244174
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre inquérito policial, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

    a) Certa - art. 51 da lei 11.343/06:   Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.     b) Errada - art. 46, §1º, do CPP:   Art. 46.  (...) § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.     c) Certa - exemplos:   Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.   Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.     d) Certa - O inquérito é dirigido ao membro do Ministério Público, que deve formar a sua opinio delicti, cabendo à autoridade policial tão somente apurar os fatos. Entretanto, na prática, a opinião do delegado de polícia é rotineira e até mesmo desejada, tratando de uma discussão sem mais efeitos práticos.     e) Certa - Significa que as diligências e o curso normal do IP possuem aptidão para fundamentar eventual atuação jurisdicional, seja de forma interlocutória (quebra de sigilo, busca e apreensão, prisão preventiva etc.) ou constituir justa causa para a ação penal (elementos mínimos).
  • A alternativa "D" tem exceção! e no caso da lei de tôxicos (11.343/2006) art. 52, I, lá reza que o delegado deverá:

    I - relatar?sumariamente as circunstâcias do fato, justificando as razõs que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da subst?cia ou do produto apreendido, o local e as condi?es em que se desenvolveu a a?o criminosa, as circunst?cias da pris?, a conduta, a qualifica?o e os antecedentes do agente;

     

    Alguém pode explicar???

  • o IP é regido pelo principio da disponibilidade, ou seja, ele não é imprecindivel para a propositura da ação penal, desde que o MP tenha outras peças informativas, conforme §5º do art. 39, CPP:

    "O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, . . ."

    Sendo assim, a assertiva B, estaria correrta se não tivesse a última parte:

    O Ministério Público poderá oferecer denúncia sem prévio inquérito policial ou peças de Informação
    .
  • Caro Vinícius,

    Você esta correto. Por isso não faço concursos de bancas medíocres. Existe essa exceção!!!!!!
    Questão bizarra!
  • Achei que não tem nada de errado com o item D, pois indicar o que levou a classificação do delito não é emitir juizo de valor, mas sim mera exposição dos motivos determinantes daquela classificação.
  • Não sei como o gabarito se manteve e a questão não foi anulada.

    Temos duas alternativas erradas, B e E.

    E é está errada visto que existe um único caso em que a autoridade policial deva emitir juízo de valor sobre o fato delituoso, na "Lei de Drogas":

    Art. 52.  Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:
    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou

    Ps.: isso já foi questão da fase oral do MP/SP
  • Achei a questão muito mal feita. Concordo com o Leonardo, acredito que na lei de drogas o delegado faz sim um juizo de valor. Também achei estranho o examinar se referir a tráfico de entorpecentes, atualmente, por recomendação da OMS não se usa mais o termo entorpecente e sim drogas. A lei 6.368/76 referia-se a entropecentes, já a lei "nova" 11.343/06 refere-se o tempo todo a drogas, e diz que substâncias entorpecentes seria um tipo de droga. Art. 66.  Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1o desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998. 
    - Sei que isso parece picuinha, mas já ouvi professores dizerem que as terminologias e expressões bem utilizadas fazem diferença nas provas orais.
  • Para o pessoal que só faz reclamar de tudo quanto é banca , fica o aviso de que exceção não é regra .
  • Questão perfeita.

    Sobre a alternativa "D", saliento que o Delegado de Polícia nunca poderá emitir juízo de valor acerca do FATO DELITUOSO. Isso porque, o inquérito policial visa lograr exito na busca por provas da existência do crime e por INDÍCIOS suficiente de autoria, com o intuito de construir a opnio delicti, não sende este (inquérito policial) o instrumento adequado para aferir a reprovabilidade do fato delituoso ou do indiciado. Caso assim fosse, deveria o inquéirto policial ser precedido da ampla defesa e do contraditório.

    Destaco, desde já, que determinada regra não comporta exceção.

    Para os que aqui dizem que o art. 52, I da Lei n. 11.343/2006 seria uma exceção a regra supracitada, melhor sorte não lhes assistes.

    Da leitura do artigo de lei supracitado percebe-se que não há, por parte da lei, uma tendência permissiva para que o Delegado de Polícia emita juízo de valor sobre o fato delituoso, mas sim que este justifique as razões que o levaram à classificação do delito (leia-se imputação penal), indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente.

    Na prática, determinado artigo de lei se mostra necessário tendo em vista que os tipos penais da lei de drogas, em regra, possuem uma proximidade fática um tanto quanto tênue.

    Por exemplo: o Delegado se depara com um indivíduo que guarda droga consigo, alegando guardar para consumo pessoal. Dessa feita, deve a autoridade policial, teoricamente, enquadrar o indiciado no caput art. 28. Todavia, em razão quantidade e da natureza da substância ou do produto apreendido, do local e das condições em que se desenvolveu a ação criminosa, das circunstâncias da prisão, da conduta, da qualificação e dos antecedentes do agente, ele entende tratar-se de Tráfico de Drogas, imputando ao réu o crime do art. 33 e não do art. 28.

    Para justificar essa imputação, ele irá se utilizar do art. 52, I da lei de drogas.

    A alternativa "D", que fala acerca da impossibilidade do Delegado de Polícia fazer um juizo de valor sobre o fato delituoso não guarda nenhuma similitude com os ditames do art. 52, I da Lei n. 11.343/06, não sendo esta, portanto, exceção daquela.

    Em suma, o art. 52, I da Lei n. 11.343/2006 não permite que o "Delta" faça um juízo de valor acerca do fato delituoso (se o indiciado é inocente ou culpado), mas tão-somente lhe permite demonstrar as razões que o levaram à classificação do delito, utilizando como fundamento os próprios elementos arrolados pela lei, não podendo dela fugir, isso em detrimento do princípio da legalidade, aplicável a toda administração pública, seja ela direta ou indireta.
  • O Inquérito Policial é um procedimento plenamente dispensável. No entanto, para oferecer a denúncia, o MP necessitará de um apoio mínimo capaz de comprovar a materialidade delitiva e dar conta de colocar em suspeita a pessoa do acusado, sob pena de a denúncia incorrer em falta de justa causa. Para tanto, deverá se utilizar de documentos outros que não o inquérito, sendo estes, de forma genérica, denominados de peças de informação.
  • Obrigatório e dispensável: O IP é obrigatório para a autoridade policial e dispensável para a ação penal.

    Cuidado: Ser obrigatório para a autoridade policial não significa que a autoridade policial não possa indeferir o pedido de instauração de inquérito policial.

  • alguem pode me ajudar por favor na alternativa "b"?  

    "O Ministério Público poderá oferecer denúncia sem prévio inquérito policial ou peças de Informação." Não sei onde está o erro desta assertiva, pois uma das caracteristicas do inquerito policial é que ele é dispensável, podendo o MP realizar o inquérito ministerial... me ajudem a entender a questão.

  • Isso que dá botar banca NANICA pra aplicar concursos.. O IP é DISPENSÁVEL. Sem mais!
  •  

    O Ministério Público poderá oferecer denúncia sem prévio inquérito policial ou peças de Informação.

    art. 46, §1º, do CPP:   Art. 46.  (...) § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

  • Realmente a alternativa  B ficou confusa, a redação que diz sem prévio inquérito policial ou peças de Informação, torna a redação da questão confusa, induzindo ao erro, para esclarecer o sentido coloca-se dispensável depois de denúncia! 

  • ...

     

     

    e) "Função endoprocedimental do inquérito policial", diz respeito à sua eficácia interna na fase processual, servindo para fundamentar as decisões interlocutórias tomadas no seu curso.

     

     

    LETRA E – CORRETA - Nesse sentido, os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 206 e 207):

     

     

    “Como leciona Aury Lopes Jr., “podemos afirmar que o inquérito somente gera atos de investigação, com uma função endoprocedimental, no sentido de que sua eficácia probatória é limitada, interna à fase. Servem para fundamentar as decisões interlocutórias tomadas no seu curso (como fundamentar o pedido de prisão temporária ou preventiva) e para fundamentar a probabilidade do fumus commissi delicti que justificará o processo ou o não processo”127.” (Grifamos)

  • ...

    d) O inquérito policial é unidirecional, não cabendo à autoridade policial emitir juízo de valor acerca do fato delituoso.

     

     

     

    LETRA D – CORRETA - Este conceito de que o inquérito policial é unidirecional foi retirado do livro do professor Paulo Rangel (in Direito processual penal.  23. ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 97 e 98):

     

     

     

    “Unidirecional

     


    O inquérito policial tem um único escopo: apuração dos fatos objeto de investigação (cf. art. 4º, infine, do CPP ele art. 2º, § lº, da Lei nº 12.830/13). Não cabe à autoridade policial emitir nenhum juízo de valor na apuração dos fatos, como, por exemplo, que o indiciado agiu em legítima defesa ou movido por violenta emoção ao cometer o homicídio. A autoridade policial não pode (e não deve) se imiscuir nas funções do Ministério Público, muito menos do juiz, pois sua função, no exercício das suas atribuições, é meramente investigatória.


    (...)



    Assim, a direção do inquérito policial é única e exclusivamente à apuração das infrações penais. Não deve a autoridade policial emitir qualquer juízo de valor quando da elaboração de seu relatório conclusivo. Há relatórios em inquéritos policiais que são verdadeiras denúncias e sentenças. É o ranço do inquisitorialismo no seio policial. Todavia, não podemos confundir juízo de valor ("mérito do fato") com juízo legal de tipicidade: a capitulação penal dada ao fato, v. g., se furto ou roubo; se homicídio doloso ou culposo; se estelionato ou se furto mediante fraude etc. O juízo legal de tipicidade é, e deve sempre ser feito, pela auroridade policial.” (Grifamos)

  • esquisito uma banca afirmar isso!

  • Amigo Henrique Fragoso, a questão pede a alternativa incorreta. 

  • a) Para os delitos previstos na lei de entorpecentes (Lei nº11.343/06), o prazo para a conclusão do inquérito será de 30 dias se o indiciado estiver preso e de 90 dias se estiver solto. [CORRETO!]

     

    b) O Ministério Público poderá oferecer denúncia sem prévio inquérito policial [CORRETO, POIS O INQUÉRITO É DISPENSÁVEL] ou peças de Informação [ERRADO; SE O MP DISPENSAR O IP, ELE TEM QUE BASEAR A DENÚNCIA EM PEÇAS DE INFORMAÇÃO].

     

    c) Há normas que disciplinam o tempo de determinados atos que integram o inquérito policial, como aqueles que limitam direitos fundamentais. [CORRETO]

     

    d) O inquérito policial é unidirecional, não cabendo à autoridade policial emitir juízo de valor acerca do fato delituoso. [CORRETO. O COLEGA HOMER SIMPSON EXPLICOU MUITO BEM:  NÃO CABE AO DELEGADO FAZER JUÍZO DE VALOR SOBRE O FATO DELITUOSO. ELE NÃO PODE DIZER SE A PESSOA É CULPADA OU INOCENTE; ELE DEVE APENAS DEMONSTRAR AS RAZÕES PARA A CLASSIFICAÇÃO DO DELITO, UTILIZANDO COMO FUNDAMENTO OS PRÓPRIOS ELEMENTOS ARROLADOS PELA LEI.]

     

    e) "Função endoprocedimental do inquérito policial", diz respeito à sua eficácia interna na fase processual, servindo para fundamentar as decisões interlocutórias tomadas no seu curso. [CORRETO]

  • O Inquérito Policial é DISPENSAVÉL, ou seja, poderá existir a denuncia pelo MP mesmo sem o IP.

  • Art. 46, parágrafo 1° do CPP:

    "Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o ofereceimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver RECEBIDO AS PEÇAS DE INFORMAÇÕES ou a representação. 

  • Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

            § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

  • Quanto a afirmativa de que o inquérito é unidirecional há divergência crescente na doutrina, recomendo a leitura de dois artigos no Conjur de autoria do Professor Henrique Hoffmann:

     

    "f) preservador e preparatório[23], e não apenas preparatório: o procedimento policial é destinado a esclarecer a verdade acerca dos fatos delituosos relatados na notícia de crime, fornecendo subsídios para o ajuizamento da ação penal ou o arquivamento da persecução penal. Logo, o inquérito policial não é unidirecional[24] e sua missão não se resume a angariar substrato probatório mínimo para a acusação. Não há entre a investigação policial e a acusação ministerial relação de meio e fim, mas de progressividade funcional. A polícia judiciária, por ser órgão imparcial (e não parte acusadora, como o Ministério Público), não tem compromisso com a acusação ou tampouco com a defesa. Além da função preparatória, de amparar eventual denúncia com elementos que constituam justa causa, existe a função preservadora, de garantia de direitos fundamentais não somente de vítimas e testemunhas, mas do próprio investigado, evitando acusações temerárias ao possibilitar o arquivamento de imputações infundadas. Assim, além de a função preparatória não ser a única, ela sequer é a mais importante." (grifo nosso)

     

    https://www.conjur.com.br/2017-fev-21/academia-policia-inquerito-policial-sido-conceituado-forma-equivocada#_ftn23

     

    "Nesse contexto, é necessário adotar pensamento crítico[9] para questionar a afirmação de parcela da doutrina, referendada de maneira irrefletida por muitos, no sentido de que o inquérito policial teria por única função subsidiar o Ministério Público de elementos informativos e probatórios para propor a ação penal.

    Alguns estudiosos clássicos[10] e modernos[11] da seara criminal já notaram o equívoco dessa assertiva e sublinharam que a função investigativa formalizada pela Polícia Judiciária está longe de se resumir a um suporte da acusação, não possuindo um caráter unidirecional. A finalidade do procedimento preliminar não deve ser vislumbrada sob a ótica exclusiva da preparação do processo penal, mas principalmente à luz de uma barreira contra acusações infundadas e temerárias, além de um mecanismo salvaguarda da sociedade, assegurando a paz e a tranquilidade sociais.[12]" (grifo nosso)

     

    https://www.conjur.com.br/2015-jul-14/academia-policia-missao-policia-judiciaria-buscar-verdade-garantir-direitos-fundamentais

     

     

  • B)

    IP ------ DISPENSÁVEL PELO MP.

    PEÇAS DE INFORMAÇÃO NÃO É DISPENSÁVEL PELO MP. " vai ter que se basear por algo né ".

  • Gabarito,: B fundamento:Artigo 46
  • CPP - Art. 46.  (....)

    § 1  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

    >>>> Assim sendo, a deflagração da ação penal requer JUSTA CAUSA , esta que tem por base o binômio, PROVA DO FATO + INDÍCIOS DE AUTORIA. Sem PEÇAS DE INFORMAÇÃO o MP será carecedor de ação, por ausência de justa causa, ensejando então em constrangimento ilegal.

    >>>>>A redação do § 1º do artigo 46 do CPP, tanto quando do artigo 40, leva a crer que o legislador não dispensou mínima que seja, prova de infração penal e/ou sua autoria, para o oferecimento da denúncia ou queixa.

  • Discordo: e a parte final do § 1º que prevê a representação?

  • Gabarito: C

    CPP

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    § 1  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

  • IP é NÃO UNIDIRECIONAL

    À época dessa questão, entendia-se o IP como Unidirecional: deve apontar a uma única direção, possuir uma única finalidade, qual seja, a formação da JUSTA CAUSA. Isto é, formar o convencimento do titular imediato da ação penal, que é o MP. Assim, a autoridade policial não deveria, para essa corrente, emitir juízo de valor, restringindo-se apenas a classificar a infração penal.

    No entanto, a doutrina majoritária atual tem reconhecido a Não Unidirecionalidade do IP. Argumenta-se que, com o advento da Lei n° 12.830/13, o delegado de polícia, ao realizar o indiciamento do investigado, deve fazê-lo de forma fundamentada em análise técnico-jurídica, indicando a autoria delitiva, além da materialidade e as suas circunstâncias. Além disso, o delegado pode declarar a atipicidade (formal e material), excludentes de ilicitude e de culpabilidade (exceto inimputabilidade).

    Desse modo, a Não Unidirecionalidade suplantou a tese anterior, restando incontroverso que a necessária valoração jurídica feita pelo Delegado não invade a esfera de atribuições do MP.

    Acerca da alternativa (D) estaria também INCORRETA hoje.

  • Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que:

    -Para os delitos previstos na lei de entorpecentes (Lei nº11.343/06), o prazo para a conclusão do inquérito será de 30 dias se o indiciado estiver preso e de 90 dias se estiver solto.

    -O Ministério Público poderá oferecer denúncia sem prévio inquérito policial ou peças de Informação.

    -O inquérito policial é unidirecional, não cabendo à autoridade policial emitir juízo de valor acerca do fato delituoso.

    -"Função endoprocedimental do inquérito policial", diz respeito à sua eficácia interna na fase processual, servindo para fundamentar as decisões interlocutórias tomadas no seu curso.

  • Eu também errei a questão, mas mesmo por falta de atenção, sem as peças de informação não é possível ao MP fazer a denuncia. Não há nenhum problema com a questão.

  • Obrigada aos colegas, entendi a questão. A peça de informação deve haver.

  • Gab.: B

    Em que pese haver a possibilidade do oferecimento da denúncia dispensando o inquérito, as peças de informações não são dispensáveis, consoante dicção do artigo 46, §1° do CPP: Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

  • Sem o I.P sim,sem as peças de informação Não.

  • eu nunca acerto essa questão kkk

  • engraçado que no indiciamento do acusado ele emite sim juízo de valor acerca dos elementos colhidos.

    EDIT

    #

    O indiciamento é ato técnico-jurídico, devidamente fundamentado, por meio do qual a autoridade

    policial indica alguém como provável infrator, nos termos do art. 2º, §6º da Lei 12.830/13. Trata-se, portanto, de ato privativo da autoridade policial.

  • a) Certa - art. 51 da lei 11.343/06: Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.  

    b) Errada - art. 46, §1º, do CPP: Art. 46. (...) § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.  

    c) Certa - exemplos: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.  

    d) Certa - O inquérito é dirigido ao membro do Ministério Público, que deve formar a sua opinio delicti, cabendo à autoridade policial tão somente apurar os fatos. Entretanto, na prática, a opinião do delegado de polícia é rotineira e até mesmo desejada, tratando de uma discussão sem mais efeitos práticos.  

    e) Certa - Significa que as diligências e o curso normal do IP possuem aptidão para fundamentar eventual atuação jurisdicional, seja de forma interlocutória (quebra de sigilo, busca e apreensão, prisão preventiva etc.) ou constituir justa causa para a ação penal (elementos mínimos).

    Copiei do Thiago Pacífico e organizei

  • B) O Ministério Público poderá oferecer denúncia sem prévio inquérito policial ou peças de informação.

    Uma das características do IP é ser dispensável, ou seja, a denúncia ou queixa poderá ser iniciada sem ter como base o IP, entretanto, alguma(s) peças de informação são minimamente necessárias para basilar a ação penal.

    Bons estudos!

  • Essa eu errei com convicção.


ID
244552
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • "A" Errada: "Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra". Portanto, o IP é dispensável caso o MP tenha em mãos subsídios (justa causa) para oferecer a denúncia.

    "B" Errada: "Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". Somente o Juiz, ouvido o MP poderá mandar arquivar os autos do IP.

    "C" Errada: Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    "D" Errada: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

  • Na verdade, a alternativa D está errada não porque se insere na hipótese da regra geral do CPP (10 preso / 30 solto), mas sim pelo fato de o prazo do inquérito policial se submeter ao estipulado pela lei de crimes hediondos para a prisão temporária, isto é, 30 dias + 30 dias. Esse é um entendimento doutrinário que se destaca.

     Art. 2º         § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
  • Base legal da alternativa "E": art 51 Lei 11343/2006
  • gbruno87,

    O erro da questão está em dizer que o prazo é de 05 dias (em crimes não hediondos) sendo que é de 10 . Além disso, diz que o prazo começa a contar da decretação da prisão, sendo que começa da execução da prisão, conforme inteligência do art. 10 do CPP.

    Quanto aos crimes hediondos, a questão está certa. O prazo é de 30 dias. Prorrogável, mas de 30 dias. Não há erro na alternativa "d" quanto a isso.

    Abraço
  • Com relação ao inquérito policial, assinale a alternativa CORRETA.

     

     a) O inquérito policial é indispensável na persecução criminal dos crimes de homicídio praticados por grupos de extermínio.  CPP Art 39, § 5º- órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a Denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.   b) A autoridade policial não pode mandar arquivar autos de inquérito policial, salvo quando a infração for de menor potencial ofensivo. CPP Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.   c) Na hipótese de o Delegado de Polícia ser parente em até segundo grau da vítima ou do indiciado, fica ele impedido de presidir o inquérito policial, devendo tal circunstância ser arguida pelas partes ou "ex officio", sob pena de nulidade do procedimento. CPP Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.  d) A partir da decretação da prisão preventiva nos autos de inquérito policial, o prazo para conclusão das investigações é de 05 (cinco) dias ou 30 (trinta) dias, se a investigação disser respeito a crime hediondo. CPP Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.   e) Nos crimes de tráfico de entorpecentes, o prazo para conclusão do Inquérito Policial será de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, art. 51): 30 dias, se o indiciado estiver preso, e 90 (noventa) dias, caso esteja solto. 
    Bons Estudos a todos!
     
  • Pedro Silva não concordo com você quando você diz: " Quanto aos crimes hediondos, a questão está certa. O prazo é de 30 dias. Prorrogável, mas de 30 dias. Não há erro na alternativa "d" quanto a isso", pois o prazo de 30 dias prorrogável por mais 30 dias não diz respeito a prisão preventiva, mas apenas a temporária, conforme estabelece o artigo 2º, § 4º, da Lei 8.072/90. Portanto o prazo para prisão preventiva de conclusão do IP é de 10 dias se o indiciado preso e 30 dias se solto independente do crime, artigo 10, CPP.

  • Alternativa correta letra D conforme dispõe a Lei 11.343/2006 sobre tráfico de drogas:

    "Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto."

  • o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período previsto na lei. 8.072/90 (crimes hediondos) é para prisão temporária, não tendo nenhuma relação com o prazo para conclusão do IP, que o que questiona o idem D.

  • PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL:

    1- Regra geral do Código de Processo penal: 10 dias (indiciado preso) e 30 dias (indiciado solto);

    2- Polícia Federal: 15 dias (+15) (indiciado preso) e 30 dias (indiciado solto);

    3- Crimes contra a ordem econômica: 10 dias (preso) e 10 dias (solto);

    4- Lei antitóxicos: 30 dias (+30) (preso) e 90 dias (+90) (solto);

    5- Inquéritos Militares: 20 dias (preso) e 40 dias (+20) (solto);

  • A questão demanda do candidato conhecimento acerca do inquérito policial, disciplinado no CPP. Vejamos cada alternativa isoladamente, iniciando pelas incorretas.

    A alternativa A está incorreta, pois o inquérito policial é dispensável para propositura de ação penal referente a qualquer crime, se o promotor já possuir provas suficientes de autoria e materialidade:

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
    § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

    A alternativa B está incorreta, pois a autoridade policial nunca poderá mandar arquivar o inquérito, sempre dependendo de provimento judicial.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     A alternativa C está incorreta, pois inexiste previsão legal para que o delegado de polícia se declare suspeito em tal hipótese:

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    A alternativa D está incorreta, pois  o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela (artigo 10).

    A alternativa correta é a de letra E, pois se coaduna com o que dispõe o artigo 51 da Lei 11.343/06

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Gabarito do Professor: E

  • GABARITO:E


    A questão demanda do candidato conhecimento acerca do inquérito policial, disciplinado no CPP. Vejamos cada alternativa isoladamente, iniciando pelas incorretas.


    A alternativa A está incorreta, pois o inquérito policial é dispensável para propositura de ação penal referente a qualquer crime, se o promotor já possuir provas suficientes de autoria e materialidade:


    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
    § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação


    A alternativa B está incorreta, pois a autoridade policial nunca poderá mandar arquivar o inquérito, sempre dependendo de provimento judicial.


    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


     A alternativa C está incorreta, pois inexiste previsão legal para que o delegado de polícia se declare suspeito em tal hipótese:
     

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.


    A alternativa D está incorreta, pois  o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela (artigo 10).


    A alternativa correta é a de letra E, pois se coaduna com o que dispõe o artigo 51 da Lei 11.343/06


    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Gab E

     

    Prazos:

     

    Delegacia Estadual: 

    10 dias réu preso : Improrrogáveis

    30 dias réu solto: Prorrogáveis 

     

    Delegacia Federal:

    15 dias réu preso: Prorrogáveis por mais 15

    30 dias réu solto: prorrogáveis

     

    Lei de Drogas:

    ​30 dias réu preso: Prorrogáveis por mais 30

    90 dias réu solto: Prorrogáveis por mais 90

     

    Militares:

    ​20 dias réu preso

    40 dias réu solto: Prorrogáveis por mais 20

  •  

     

    PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL:

    1- Regra geral do Código de Processo penal: 10 dias (indiciado preso) e 30 dias (indiciado solto);

    2- Polícia Federal: 15 dias (+15) (indiciado preso) e 30 dias (indiciado solto);

    3- Crimes contra a ordem econômica: 10 dias (preso) e 10 dias (solto);

    4- Lei antitóxicos: 30 dias (+30) (preso) e 90 dias (+90) (solto);

    5- Inquéritos Militares: 20 dias (preso) e 40 dias (+20) (solto);

  • Com relação ao inquérito policial, é correto afirmar que: Nos crimes de tráfico de entorpecentes, o prazo para conclusão do Inquérito Policial será de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • No IP terceiros não poderão se valer de incidentes de suspeição.

    A suspeição é invocada de ofício pela própria autoridade policial.

    Não há prejuízos à ação penal, pois o IP é dispensável (peça meramente informativa).

  • "Disk drogas"... 3030-9090

  • pessoal, aqui vai um bizu que muitos sabem: NÃO EXISTE NULIDADE NO I.P!!!

    isso ajudará em algumas questões.

  • Com relação ao inquérito policial, assinale a alternativa CORRETA.

    Alternativas

    E)Nos crimes de tráfico de entorpecentes, o prazo para conclusão do Inquérito Policial será de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    letra de lei: Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.


ID
254467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial (IP), julgue o item que se
segue.

Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.

Alternativas
Comentários
  • De posse dos autos do inquérito policial, entendendo que, apesar de inexistirem elementos a ensejar o manejo da respectiva ação penal, há a possibilidade de obtenção de provas pormeio de diligências policiais complementares.


    vCódigo de Processo Penal
    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade
    policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
  • Certo
    Art. 18 Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.
  • Se o IP foi arquivado com base em atipicidade do fato ou por ter sido extinta a punibilidade do agente, nos termos do art. 107 do CP, não haverá como o IP ser reaberto nem com a possibilidade de surgimento de novas provas, ocasionando o que a doutrina entende de coisa julgada material.

    Nesse sentido entendem os tribunais Superiores, consoante os seguintes julgados: Pet 3943 / MG 23-05-2008 (STF); RHC 18099 / SC DJ 27.03.2006 e RHC 17389 / SE DJe 07.04.2008 (STJ).

  • Art 18 do CPP Depois de ordenado o arquivamento do Inquérito pela autoridadade judiíária,por falta de base para a denúncia,a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas,se de outras provas tiver notícia.
  • segundo o STF, o arquivamento do inquérito excepcionalmente faz coisa julgada material se estiver pautado na certeza da atipicidade do fato, logo não caberá denuncia nem mesmo com o surgimento de uma prova nova.
  • Certo

  • Trata-se de afirmação que demanda o conhecimento de dispositivo legal e verbete sumular do STF, in verbis, respectivamente: 
    Art. 18, CPP:“Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.
    Súmula 524, STF:“arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novasprovas”.

    Gabarito: Certo
  • QUESTÃO CORRETA

    Apesar de constar da regra do art. 18 do CPP combinado com a Súmula 524 do STF, que o arquivamento da ação penal não faz coisa julgada MATERIAL (apenas formal), podendo ser desarquivado diante o surgimento de novas provas que se tiver notícias, o INFORMATIVO 388 do STF prevê uma exceção, isto é, considera-se os efeitos da coisa julgada material, impedindo o desarquivamento mesmo diante novas provas. Ressalta-se que a Suprema Corte apenas conferiu tal efeito á ATIPICIDADE do fato, enquanto alguns doutrinadores, como o caso de NUCCI, também conferiu aos 3 elementos do crime (ATIPICIDADE, EXCLUDENTE DE ILICITUDE E CULPABILIDADE) bem como a AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.  

    INFORMATIVO 388 DO STF: ´´A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, quando o fato nele apurado não constituir crime, produz, mais que preclusão, coisa julgada material, impedindo ulterior instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio, ainda que a denúncia se baseie em novos elementos de prova (...)`` 

    SÚMULA 524 do STF: ´´Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas``.

    ART. 18 do CPP. ´´Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.``


    Espero ter ajudado. 

    Fiquem com DEUS. 


  • Natureza de arquivamento:

    Coisa julgada Formal.

  • Se arquivado o IP por falta de justa causa (Indícios suficientes de autoria e provas da existência do crime) - Não gera coisa julgada material, mas sim formal, ou seja, o delegado, caso tiver notícia de outras provas, poderá reabrir o inquérito. 

    Caso seja arquivado o IP com o fundamento de que os suspeitos sejam inocentes, neste caso, gera coisa julgada material, ou seja, não se pode mais investigar por o mesmo fato ocorrido.

     

  • Gab- C

     

     

     

     

    -> Falta de prova  -> Faz coisa julgada fomrmal ->  Pode desarquivar 

    -> Atipicidade da conduta manifesta pelo agente -> Faz coisa julada Material -> Não pode desarquivar

    -> Causa extintiva da punibilidade -> Faz coisa julgada Material -> Não pode desarquivar

     

    Fonte : Bruno Trigueiro

  • ....

    Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.

     

     

     

    ITEM – CORRETO    Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

     

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                         É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

      Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                       SIM

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                SIM

     Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                          NÃO

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                         STJ: NÃO STF: SIM

    Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade                                                        NÃO

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                                 NÃO     

                                                                                                                           Exceção: certidão de óbito falsa

  • - Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.

    RESPOSTA: CERTO

    JUSTIFICATIVA:

    O STF no enunciado sumular nº524 afirma: "Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

    Por sua vez, a autoridade policial poderá realizar novas diligências mesmo estando arquivado o IP, na esperança de levantar novas provas.  (art 18 CPP)

    Sendo assim, o arquivamento do IP NÃO SE SUBMETE A COISA JULGADA MATERIAL, e ao surgirem novas provas, o MP estará apto a oferecer denúncia, desde que não tenha havido a extinção da punibilidade pela prescrição ou qualquer outra causa (art.107 do CP). O arquivamento está submetido à cláusula 'rebus sic stantibus', isto é, ele acompanha o estado das coisas, e se ocorrer mudança, pelo surgimento de novas provas (que são aquelas que não eram conhecidas quando do pedido do arquivamento), a denúncia terá cabimento.

     

    OBS: EXCEPCIONALMETE o arquivamento será definitivo, quando motivado, por exemplo, pela prescrição ou, segundo o STF, pela certeza de atipicidade do fato.

  • CORRETA

    Questão retirada da letra de lei, conforme o CPP.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Complementando:

    Espécie de arquivamento:

    IMPLÍCITO: Omissão do MP em relação a alguns criminosos. Não é aceito pela jurisprudência nem pela doutrina majoritária.

    INDIRETO: Quando o MP não oferece a denúncia, por entender ser o juízo  incompetente, requerendo remessa dos autos a outro juízo competente.

    ORIGINÁRIO: Quando parte diretamente do PGJ nas ações em que ele atue originariamente.

    PROVISÓRIO: Ocorre na ausência de condição de procedibilidade, como por exemplo na retratação da vítima na ação pública condicionada.

     

    Fundamentos do arquivamento do Inquérito Policial:

    a) Ausência de pressuposto processual ou de condição para o exercício da ação penal;

    b) Falta de justa causa para o exercício da ação penal;

    c) Quando o fato investigado evidentemente não constitui crime;

    d) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude;

    e) Existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo a inimputabilidade;

    f)  Existência de causa extintiva da punibilidade.

     

    Coisa julgada na decisão de arquivamento:

    I – Coisa julgada FORMAL:

    a) Ausência de pressupostos ou condições para o exercício da ação penal;

    b) Ausência de justa causa para o exercício da ação penal.

    II – Coisa julgada MATERIAL:

    a) Atipicidade da conduta delituosa;

    b) Existência de causa excludente da ilicitude;

    c) Existência de causa excludente da culpabilidade;

    d) Existência de causa excludente da punibilidade.

  • Novamente a banca CESPE, Matéria de Direito Processual Penal, Tema de Inquérito Policial, debatendo sobre a coisa julgada material e formal! Lembremos as hipóteses:

    Atipicidade da conduta e causa de extinção de punibilidade - coisa julgada material - sem possibilidade de desarquivamento

    Ausência de justa causa, provas e subsídios para ação e excludente de ilicitude - coisa julgada formal - possibilidade de desarquivamento em caso de novas provas.

     

    Deus abençoe nossos estudos!! FORÇAAAA

  • ENTENDIMENTO DO STJ

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

    * excludente de ilicitude

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    ENTENDIMENTO DO STF

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.

     

    COISA JULGADA FORMAL

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • ENTENDIMENTO DO STJ

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

    * excludente de ilicitude

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    ENTENDIMENTO DO STF

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.

     

    COISA JULGADA FORMAL

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    Haja!

  • O IP não poderá ser desarquivado nem mediante novas provas, quando houver incidência de

    FATO ATÍPICO (STF) ou EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ( DOUTRINA)

  • Todo mundo aqui sabe o que é "justa causa" né?

  • Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.

    Uma vez arquivado o inquérito policial pela autoridade judiciária, a pedido do órgão de acusação, por falta de elementos que embasem a denúncia, poderá a autoridade policial realizar novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • >>> Arquivamento do IP > faz coisa julgada FORMAL: Endoprocessual: pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    Falta de elementos para a denúncia ou justa causa para o início do processo/ação penal ou falta de lastro probatório (não há indícios de autoria ou prova da materialidade

  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • OBS IMP: Quando houver requisição de arquivamento de IP pelo Procurador-Geral da República - PGR, o STF estará obrigado a arquivar, não havendo a opção de analisar o mérito da requisição proferida pelo PGR.

  • Com relação ao inquérito policial (IP), é correto afirmar que:

    Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.

  • Certo.

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) = É possível desarquivar.

  • Fui no mesmo raciocínio, Darlyane!

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Abraço!!!

  • Veja que existe uma condição ---> se surgirem novas provas.

    _____________________________________________________________________________________________

    DISPOSITIVO ENCONTRA-SE SUSPENSO.

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.

    O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encami­nhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    §1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concor­dar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comu­nicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    §2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, estados e municípios, a revisão do arquivamento do IP poderá ser aprovada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • Art. 18, CPP:“Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.

    Súmula 524, STF:“arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novasprovas”.

  • DELEGADO NUNCA ARQUIVA, MAS CASO SURGIR NOVAS PROVAS, TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA DESARQUIVAR, MESMO SE O CASO TENHA TRASITADO EM JULGADO.

  • SE DE OUTRAS PROVAS TIVER NOTÍCIA

  • ficou muito claro com a explicação do professor,o ip só não se reabre se não houver novas provas ou se foi arquivado por "inocência" do "suspeito".
  • Súmula 524, STF: Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.

    CERTO

    tome nota: SE for arquivado por ATIPICIDADE não desarquiva.

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ID
260698
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • resposta certa: letra "e"
    CP
    Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos
    em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria
    e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
    Art. 39, § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem
    oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a
    denúncia no prazo de quinze dias.
  • Segundo o STF - HC 88589/GO – Relator Ministro Carlos Britto - órgão julgador 1ª turma Data: 28/11/2006:

    O Inquérito policial é procedimento de investigação que se destina a apetrechar o Ministério Público (que é o titular da ação penal) de elementos que lhe permitam exercer de modo eficiente o poder de formalizar denúncia. Sendo que ele, MP, pode até mesmo dispensar da prévia abertura de  de inquérito policial para propositura da ação penal, se já dispuser de informações suficientes para esse mister de deflagar o processo-crime.

  • A) Errada - A autoridade policial nunca poderá mandar arquivar autos de inquérito (art. 17, CPP).

    B) Errada - O inquérito policial deverá ser presidido pela autoridade policial (leia-se delegado de polícia).

    C) Errada - Uma das características do inquérito é que ele é escrito. Prevalece a forma documental. Os atos produzidos oralmente deverão ser reduzidos a termo (escrito). Mas o item está correto quando diz ser o inquérito policial um procedimento inquisitivo, ou seja, não observa o contraditório nem a ampla defesa.

    D) Errada - O encerramento do inquérito ocorrerá com o respectivo relatório. Relatório é a peça eminentemente descritiva, que vai relatar as diligências realizadas e justificar as que não foram feitas, por algum motivo relevante. 
    O delegado de polícia envia os autos de inquérito ao juiz. O juiz, por sua vez, abrirá vistas (entregará) dos autos do inquérito ao Ministério Público, que poderá oferecer a denúncia, requisitar novas diligências ou requerer o arquivamento.

    E) Correta - Outra característica do inquérito policial é que ele é dispensável, ou seja, o processo pode ser deflagrado sem a prévia realização do inquérito.
  • a) Errada, pois quem arquiva é a autoridade judiciaria.
    b) Errada, pois quem preside é a autoridade policial.
    c) Errada, Art. 9 CPP. pois é uma característica do IP.
    d) Errada, Art. 23 CPP:  "Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado".
    e) Correta. O  inquérito  será dispensado  quando  já  houver  indícios  de  autoria  e  prova  da materialidade  do  fato suficientes para a promoção da denúncia pelo Promotor de Justiça
  •  Alternativa “E” – (não é obrigatório para instruir a ação penal pública que poderá ser instaurada com base em peças de informação.)
     
    O Inquérito Policial não é imprescindível ao ajuizamento da ação penal. Na medida em que seu conteúdo é meramente informativo, se já dispuserem o Ministério Público (na ação penal pública) ou o ofendido (na ação penal privada) dos elementos necessários ao oferecimento da denúncia ou queixa-crime (indícios de autoria e prova da materialidade do fato), poderá ser dispensado o procedimento policial sem que isto importe qualquer irregularidade (Art. 39, § 5º, do CPP que diz: “O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias”, e Art. 46, § 1º, do CPP que fala: “Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informação ou a representação.”).
  • DISPENSABILIDADE DO IP

    O IP NÃO É FASE OBRIGATÓRIA DA AÇÃO PENAL, UMA VEZ QUE ESTA PODE SER PROPOSTA INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE UM IP, BASTA QUE O SEU TITULAR POSSUA OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS A PROPOSITURA.
  • O fundamento para a incorreção da letra D é o art. 11 do CPP:

     Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
  • data venia...
    GABARITO: E
    expositis:
    Alternativa “A” Î Incorreta Î A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (art. 17, CPP).
    Alternativa “B” Î Incorreta Î O inquérito policial deverá ser presidido pela autoridade policial (leia-se delegado de polícia).
    Alternativa “C”  Î Incorreta  Î Uma das características do inquérito é que ele é escrito.Prevalece a forma documental. Os atos produzidos oralmente deverão ser reduzidos a termo (escrito). Mas o item está correto quando diz ser o inquérito policial um procedimento inquisitivo, ou seja, não observa o contraditório nem a ampla defesa.
    Alternativa “D” Î Incorreta Î O inquérito policial será remetido com os instrumentos do crime.
    Alternativa “E” Î Correta Î Outra característica do inquérito policial é que ele é dispensável,
    ou seja, o processo pode ser deflagrado sem a prévia realização do inquérito. 
  • Como era fácil passar em concurso em 2011 '-'...

  • a)    O juiz é quem determina o arquivamento do IP, a pedido do MP (necessariamente), jamais podendo o juiz determinar de ofício, sob pena de oferecimento de correição parcial.

    b)   Presidido pela autoridade policial (Delegado)

    c)    Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    d)   Os instrumentos do crime bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    e)    Peça dispensável – se o titular da ação penal contar com elementos informativos quanto à autoria e materialidade obtidos a partir de peças de informação distintas do inquérito, este poderá ser dispensado.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "E".

     

    O inquérito policial não é obrigatório, O objetivo do inquérito policial é apurar a autoria e a materialidade de eventual infração penal cometida. Se o MP ou querelante já possuir elementos suficientes para instaurar a ação penal, como documentos ou peças de informação, poderá dar início ao processo penal independente do inquérito.

     

    Obs.: uma característica importante do inquérito policial é sua não obrigatoriedade. O titular da ação penal pode formar sua convicção a se embasar em documentos ou peças de informação que não o inquérito, desde que suficientes para fundamentar a acusação (presença de justa causa para a ação penal).

  • A) Correto. O IP não é obrigatório para instruir a ação penal pública que poderá ser instaurada com base em peças de informação.

     

  • A alternativa correta é a letra "E".

    A) ERRADA. De acordo com o art. 17 do Código de Processo Penal, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

    B) ERRADA. A exclusividade da presidência do Inquérito Policial pertence ao Delegado de Polícia, nos termos do art. 4º do Código Penal, bem como pelo disposto no art. 2º, § 1º da Lei n.º 12.830/2013. Assim, não há que se falar que o I. P. pode ser presidido por Escrivão de Polícia.

    C) ERRADA. O Inquérito Policial deve ser escrito, pois todos os seus atos devem ser reduzidos a termo para que haja segurança em relação ao seu conteúdo, conforme inteligência do art. 9º do CPP.

    D) ERRADA. Em arrimo ao art. 11 do CPP, os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. 

    E) CORRETA. A existência do I. P. é prescindível à propositura da ação, isso porque há diversos dispositivos no CPP que permitem que a denúncia ou queixa sejam apresentadas com base apenas em peças de informação.

     

  • O INQUÉRITO POLICIAL SÓ PODERÁ SER PRESIDIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL, O DELEGADO. ESSE JAMAIS PODERÁ ARQUIVÁ-LO.

  • O IP é um procedimento de natureza administrativa, de forma necessariamente ESCRITA (art. 9º do CPP), presidido pela autoridade policial, que não poderá arquivá-lo (art. 17 do CPP).

    Ao final do IP, seus autos serão remetidos ao Juiz com os instrumentos do crime, nos termos do art. 11 do CPP.

    Embora seja de grande importância na maioria das vezes, o IP é um procedimento DISPENSÁVEL, ou seja, a ação penal pode ser ajuizada com base em outros elementos de convicção, como as peças de informação.

    Portanto, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • O Inquérito policial não é obrigatório e sim ACONSELHÁVEL!

  • Resposta: E!!!

    Comentários:

    Nota do autor: Uma característica importante do inquérito policial é sua não obrigatoriedade. O titular da ação penal pode formar sua convicção e se embasar em documentos ou peças de informação que não o inquérito, desde que suficientes para fundamentar a acusação (presença de justa causa para a ação penal).

    Alternativa correta: “e”. O inquérito policial não é obrigatório. O objetivo do inquérito policial é apurar a autoria e a materialidade de eventual infração penal cometida. Se o Ministério Público ou querelante já possuir elementos suficientes para instaurar a ação penal, como documentos ou peças de informação, poderá dar início ao processo penal independente do inquérito.

    Alternativa “a”. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (CPP, art. 17).

    Alternativa “b”. O art. 4º do Código de Processo Penal determina que a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais (Delegados de Polícia), no território de suas respectivas circunscrições. Por sua vez, a própria Constituição Federal, em seu art. 144, §4º, prescreve que compete às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária, ressalvada a competência da União e a apuração dos crimes militares.

    Alternativa “c”. Conforme art. 9º do Código de Processo Penal, todas as peças do inquérito policial deverão ser reduzidas a escrito ou datilografadas. É necessária a forma escrita em sua elaboração.

    Alternativa “d”. Os instrumentos do crime e demais objetos que interessarem à prova obrigatoriamente acompanharão os autos de inquérito (CPP, art. 11).

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, 3ª edição, Editora Juspodivm, Autor Orlins Pinto Guimarães Junior.


ID
261382
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do Ministério Público, a ação penal

Alternativas
Comentários
  • Questão de Processo Penal...

    CPP, Art. 409, Parágrafo único.
    Enquanto não extinta a punibilidade, poderá, em qualquer tempo, ser instaurado processo contra o réu, se houver novas provas.

    : )
  • Complementando o comentario do colega:

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524 do STF: "arquivado o IP por despacho do Juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas".
  • Importante a ressalva...que em caso de negativa de autoria e atipicidade do fato, a decisão de arquivamento faz coisa julgada material, não podendo mais ocorrer o mesmo.
  • A homologaçao do arquivamento tem natureza administrativo-judicial, já que emana do magistrado, contudo é proferida ainda na fase pre-processual, nao certificando o direito e por consequencia nao é imutável pela coisa julgada.

    A teor da súmula n 524 do STF, " arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, nao pode a açao ser iniciada sem novas provas".

    Portanto, desde que surjam novas provas, nada impede que em momento posterior haja o oferecimento da denúncia acerca daquele mesmo fato, tendo por base elementos até entao desconhecidos que revelem a autoria ou a materialidade da infraçao.

    Entretanto, segundo a Corte Suprema, se o arquivamento é realizado com base na prova da atipicidade do fato, estando o promotor convencido de que existe lastro suficiente que faça concluir que o fato é atípico, e se o pedido for homologado nestes exatos termos, a decisao, de forma excepcional, faz coisa julgada material. Neste raciocínio, nao seria admissível denúncia nem mesmo se surgissem novas provas, por ofensa
    à coisa julgada material.



  •  só poderá ser instaurada se o pedido de arquivamento do Ministério Público tiver se baseado em prova falsa.

    Alguém pode me explicar
    O que acontece nesse caso - se o pedido de arquivamento do Ministério Público tiver se baseado em prova falsa.


    Acho que seria nulo. correto?
  • Letra A

    Art. 18 Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  • O art. 18 que o colega acima citou trata de novas investigações, e não de instauração da ação penal.

    No caso de novas investigações, basta que haja notícias de novas provas (art. 18 CPP). Já no caso de instauração da ação penal são exigidas novas provas, e não apenas notícias de novas provas.
     
  •  Lidiane Oliveira Lopes,
    A decisão que determina o arquivamento só faz coisa julgada formal.
    Súmula 524-STF Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas. (Aplicação da Teoria Rebus sic Stantibus)

    Todavia existe duas hipóteses que, de acordo com o STF, a decisão de arquivamento faz coisa julgada material, não podendo por conseqüência o inquérito ser posteriormente desarquivado. A primeira hipótese ocorre se o fundamento do arquivamento é a atipicidade da conduta praticada (STF, Inq. 2.004 - QO / Inq 2607 - QO). A segunda hipótese que faz coisa julgada material ocorre se o fundamento do inquérito for uma causa extintiva da punibilidade, salvo no caso de morte do acusado baseado em atestado de óbito falso (STF, HC 84525).
  • SEGUNDO O PROFESSOR PEDRO IVO:

    OBSERVAÇÕES:
    1- Não existe número máximo de desarquivamentos, mas, por ser evidente,  se  ocorrer  a  prescrição,  decadência  ou  outra  causa  extintiva  da  punibilidade,  não  será  possível  o  desarquivamento.
     
    2- Quando  o  arquivamento  é  determinado  em  virtude  da atipicidade  do  fato,  não  é  possível  o  desarquivamento constituindo, excepcionalmente, coisa julgada material.
     
    3- O Juiz não pode arquivar o inquérito sem a manifestação neste sentido do titular da ação.
     
    4-  Segundo  o  STJ,  o  Juiz  não  pode  desarquivar  o  inquérito  policial de ofício, ou seja, se o IP foi arquivado a requerimento  do Ministério Público, e este não concorda com a reabertura, a  autoridade judicial não poderá reabri-lo para determinar novas  diligências.
  • Apenas retificando:

    Art. 414, Código de Processo Penal - Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova



  • Nos termos do art.18 do CPP, arquivado o IP por falta de base para a denúncia, a autoridade policial somente poderá proceder a novas pesquisas se tiver notícia de PROVAS NOVAS. Sendo esta a condição para a reabertura do IP, quando já arquivado pelo Juiz, da mesma forma só se admitirá a propositura da ação penal nestas condições. Vejamos:

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Fonte: MESTRE RENAN ARAÚJO

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab Letra A

     

    CPP

     

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

     

  • LETRA A.

    a) Certo. Nos casos em que o inquérito seja a fonte dos elementos de justa causa, ele será a base para a ação penal subsequente. Nesses casos, se o inquérito for arquivado, via de regra, ele só poderá ser desarquivado para o prosseguimento da ação penal se surgirem novas provas!

    d) Errado. Caso o MP ou a própria polícia judiciária tenham notícia de novas provas que permitam fornecer justa causa à ação penal, nada impede sua instauração, mesmo após o arquivamento do inquérito policial! 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • LETRA A

    Na verdade, a justificativa para essa questão é baseada na súmula 524 do STF, que diz: '' Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.’’, não podemos confundir com o artigo 18 do CPP, este diz respeito ao arquivamento por ordem da autoridade judiciária.

  • LETRA A

    Na verdade, a justificativa para essa questão é baseada na súmula 524 do STF, que diz: '' Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.’’, não podemos confundir com o artigo 18 do CPP, este diz respeito ao arquivamento por ordem da autoridade judiciária.

  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do Ministério Público, a ação penal só poderá ser instaurada com base em novas provas.

  • Casos em que o inquérito policial PODE ser desarquivado:

    1) ausência de justa causa

    2) insuficiência de provas

    Casos em que o inquérito policia NÂO PODE ser desarquivado:

    1) atipicidade

    2) extinção da punibilidade (salvo: certidão de óbito falsa)

    3) exclusão da culpabilidade

    4) exclusão da ilicitude (Stj: entende que não pode desarquivar - Stf: entende que pode)


ID
262774
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    CPP, art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • LETRA C

    2. CARACTERÍSTISCAS DO IP (ALGUMAS)

    2.1. ESCRITO/FORMAL Art 9º  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. (NÃO É PELO ESCRIVÃO)
     
    2.2. INQUISITIVO = não há contraditório e ampla defesa, estes são aplicados somente aos processos. Acusar, defender e julgar concentram em uma só pessoa (juiz) sigilo do processo, ausência de contraditório e busca . a CF adotou o sistema acusatório art 129
          Acusatório= acusar, defender e julgar por pessoas diferentes
     
    2.3. SIGILOSO = art 20 CPP , salvo para o juiz, MP e Adv.


    2.4. DISPENSÁVEL/PRESCINDÍVEL = para o MP art 39 §5º art 5º para a polícia é obrigatório nos crimes de Aç Pen Pú

    2.5. INDISPONÍVEL = art 17 não pode ser arquivado pelo delegado. NUNCA! Em qq hipótese, envia para o MP. Pode ser arquivada a ocorrência
    ..

  • Letra C

    A autoridade policial não pode recusar-se a proceder investigações preliminares (art5º) nem arquivar o IP (art7º). (CAPEZ, Fernando.2011)

    Encerrada as investigações os autos farão os senguintes caminhos:

    1. Ao Juiz
    2. Ao MP, que irá propor:
      a) novas diligências
      b) oferecer denúncia
      c) arquivmento
    Em caso de proposta de arquivamento pelo MP:
    1. Homologação pelo Juiz, ou
    2. Caso o Juiz não concorde com o arquivamento, remeterá os autos ao PGR ou PGJ conforme o caso, para que este:
     a) designe outro Promotor;
     b) ofereça ele próprio a denúncia;
     c) determine o arquivamento.

    Obs: O despacho que determinar o arquivamento é, via de regra irrecorrível. (exceção: Crime contra a economia popular)
     
  • A resposta correta é a letra c).

    A letra d) está errada, pois nos termos do art. 14, "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."

    Desse modo, o requerimento feito pelo indiciado é perfeitamente possível, embora seja resguardada a possibilidade de indeferimento pela autoridade policial.
  • A) ERRADA: uma das características do IP é justamente o sigilo. Vale observar, no entanto, que a súmula vinculante n. 14 veda a extensão do sigilo ao MP, ao judiciário e ao advogado.

    Súmula vinculante n. 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    B) ERRADA: pode ser instaurado por requisição do MP:

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    C) CORRETA:  Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    D) ERRADA: o ofendido pode requerer diligências:

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    E) ERRADA: os instrumentos do crime acompanharão o inquérito.

    Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
  • A respeito da primeira assertiva:  o IP é uma peça sigilosa – art. 20 do CPP.

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Na medida em que o inquérito policial destina-se a coligir elementos que deverão servir de base à ação penal, é evidente que não se submete ao princípio da publicidade, pois seria descabido pudessem pessoas do povo comparecer à Delegacia de Polícia a fim de examinar autos de procedimentos.  

    Sigilo x Advogado de Defesa: Acesso a ele, além do delegado: juiz, promotor, advogado de defesa* (ele tem acesso às informações já introduzidas no IP (mesmo sem procuração), mas não tem acesso em relação às diligências em andamento, (ex.: interceptação telefônica em andamento, o advogado não terá acesso) - art. 7º, XIV, do EOAB e art. 5º, LXIII, da CF.

    NÃO PODEMOS ESQUECER NESSE MOMENTO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 14: É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.
  • data venia....
    GABARITO: C

    COMENTÁRIOS: 
    Alternativa “A”  Î Incorreta  Î Uma das características do IP é justamente o sigilo. Vale ressaltar, no entanto, que a súmula vinculante n. 14 veda a extensão do sigilo ao MP, ao judiciário e ao advogado.
    Alternativa “B” Î Incorreta Î Nos termos do art. 5º, II, o inquérito pode ser instaurado por requisição do MP.
    Alternativa “C” Î Correta  Î Segundo o art. 17 do CPP, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
    Alternativa “D” Î Incorreta Î Conforme o art. 14 do CPP, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será ealizada, ou não, a juízo da autoridade.
    Alternativa “E” Î Incorreta Î Segundo o art. 11 do CPP, os instrumentos do crime, bem como
    os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.  
  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C". A autoridade policial (delegado polícia) não poderá mandar arquivar autos de inquérito (CPP, art. 17).

     

    ALTERNATIVA "a" - INCORRETA: a autoridade policial deverá assegurar no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade (CPP, art. 20).

     

    ALTERNATIVA "b" - INCORRETAo art. 5º do CPP prescreve que o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício (inciso I) ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (inciso II). Portanto, o inquérito policial poderá ser instaurado também por requisição do MP.

     

    ALTERNATIVA "d" - INCORRETA:  conforme art. 9º do CPP, todas as peças do inquérito policial deverão ser reduzidas a escrito ou datilografadas. É necessária a forma escrita em sua elaboração.

     

    ALTERNATIVA "e" - INCORRETAos instrumentos do crime e demais objetos que interessarem á prova obrigatoriamente acompanharão os autos de inquérito (CPP, art. 11).

     

    Fonte: Orlins Pinto Guimarães Junior.

     

  • Letra C - O juiz é o único que pode arquivar o IP, a pedido do MP.

  • GAB: C

     

    A autoridade policial JAMAIS arquiva o inquérito!!!

     

    ARQUIVAMENTO:

    1) Ministério Público requere o arquivamento ao juiz

    2) Se ele concordar, arquiva

    3) Se discordar, envia o inquérito ao Procurador Geral que irá decidir

  • C) CORRETA:  Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    LETRA DEL LEI.

    PMGO

  • Letra c.

    a) Errada. Pelo contrário, o IP é um procedimento sigiloso!

    b) Errada. O MP pode sim requisitar a instauração de inquérito à autoridade policial (o que inclusive tem caráter de ordem).

    c) Certa. Autoridade policial não arquiva autos de inquérito.

    d) Errada. O indiciado pode sim requerer diligências à autoridade policial (art. 14 do CPP), que só as realizará, no entanto, se entender que deve.

    e) Errada. Os instrumentos do crime não serão destruídos na delegacia de origem, pois devem acompanhar os autos do inquérito, por expressa previsão do CPP (art. 11).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • NUNCA será arquivado pela autoridade policial.


ID
264454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao processo penal.

Via de regra, em crimes de atribuição da polícia civil estadual, caso o indiciado esteja preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de quinze dias, podendo ser prorrogado; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de trinta dias, podendo, também, ser prorrogado.

Alternativas
Comentários
  • Prazos para a conclusão de Inquéritos (em: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1934837-prazos-para-conclus%C3%A3o-inqu%C3%A9rito-policial/)

    10 dias se o investigado estiver preso - inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;

    30 dias se o investigado estiver solto- inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.
     
    Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes federais:

    No caso dos crimes investigados pela Polícia Federal, os prazos são regidos pela lei 5.010/66 (Artigo 66), assim, tem-se:

    15 dias se o investigado estiver preso - tal prazo pode ser prorrogado por igual período (15 dias), a pedido devidamente fundamentado pela autoridade policial e deferido pelo Juiz competente.

    30 dias se o investigado estiver solto - note que não há previsão legal, neste caso, quando o réu estiver solto. Assim, aplica-se por analogia o prazo do Código de Processo Penal.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):

    30 dias se o investigado estiver preso;
    90 dias se o investigado estiver solto.

    Atenção: 
    os prazos trazidos pelo artigo 51 da "lei de drogas" podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial nos crimes contra a economia popular (Art. 10, §1º da Lei 1.521/51):

    O prazo será de 10 (dez) dias, estando o investigado preso ou solto.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial militar:

    40 dias estando o investigado solto;
    20 dias caso o investigado esteja preso.

    Fonte: Prazos para a conclusão do Inquérito Policial http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1934837-prazos-para-conclus%C3%A3o-inqu%C3%A9rito-policial/#ixzz1J7gD2V8o
  • A regra geral é a contida no artigo 10 do CPP (10 dias se estiver preso e 30 dias se estiver solto). Devemos nos alertar para o fato de que somente os 30 dias admite prorrogação (e por quantas vezes se fizer necessário) ao contrário dos 10 dias, que não admite prorrogação. Outro alerta é o fato de existirem outros prazos previstos em leis especiais, como citado acima, mas estes prazos só admitem uma prorogação....abraços
  • 1.    Errado. Prazos:
    Regra geral do CPP:
    10 dias – preso; 30 dias – solto (art. 10, do CPP)
    Exceções na legislação especial:
    Justiça Federal:
    15 dias – preso; 30 dias – solto (art. 66 da Lei 5.010/1966)
    Lei de drogas:
    30 dias – preso; 90 dias – solto (art. 51 da Lei 11.343/2006)
    Economia popular:
    10 dias – preso; 10 dias – solto (art. 10 da Lei 1521/1951)
    CPP Militar:
    20 dias – preso; 40 dias – solto (art. 20 do DL 1.002/1969)
  • Situação Conclusão IP REGRA GERAL Preso: 10d
    Solto: 30d (prorrog.) LEI DE DROGAS Preso: 30d (x2)
    Solto: 90d (x2) JUST. MILITAR Preso: 20d
    Solto: 40d (+20d) JUST. FEDERAL Preso: 15d (+15d)
    Solto: 30d (prorrog.) ECONO. POPULAR Preso: 10d
    Solto: 10d

    Situação Oferec. Denúncia REGRA GERAL Preso: 5d
    Solto: 15d LEI DE DROGAS e JUSTIÇA ELEITORAL Preso: 10d
    Solto: 10d ECONOMIA POP. Preso: 2d
    Solto: 2d ABUSO AUTORIDADE Preso: 48h
    Solto: 48h
  • O erro da questão está na troca da policia civil estadual pela policia federal. Art. 66 da Lei 5.010/66
  • Para complementar a resposta dos colegas lembro da  

    LEI Nº 9.034, DE 3 DE MAIO DE 1995.  Que Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas
     

    Art. 8° O prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando solto. (Redação dada pela Lei nº 9.303, de 5.9.1996)

    81 dias preso
    120 dias solto

  • Só lembrando, no caso de o indiciado estar preso o prazo para conclusão do Inquérito será de 10 dias, todavia poderá ser prorrogado, desde que o mesmo seja posto em liberdade.
  • Art. 10. CPP     O inquérito policial deve terminar no prazo de 10 dias se o indiciado ter sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente; no prazo de 30 dias quando o agente estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • A regra geral é a contida no artigo 10 do CPP (10 dias se estiver preso e 30 dias se estiver solto). Devemos nos alertar para o fato de que somente os 30 dias admite prorrogação (e por quantas vezes se fizer necessário) ao contrário dos 10 dias, que não admite prorrogação.
  • Errado
    AUTORIDADE INDICIADO PRESO INDICIADO SOLTO Delegado Estadual 10 dias improrrogáveis 30 dias prorrogáveis pelo Juiz por quantas vezes forem necessárias Delegado Federal 15 dias prorrogáveis uma única vez Mesma regra do delegado Estadual

    Lei 11.343/06

    Lei de Tóxicos

    30 dias prorrogáveis uma única vez 90 dias prorrogáveis uma única vez
    Deus ilumine a todos!
  • Vi em outras questões essa dica e ajuda bastante:
    O Policia civil chega 10:30
    O Policial Federal 15:30
    O traficante aceita cheque para 30 e 90. 

    Em relação aos prazos de inquérito. 
  • Art.10 do Código de Processo Penal:
    O inquérito deve terminar no prazo de 10 dias, se o inidiciado estiver preso e 30 se estiver solto. Estes prazos compreendem a regra geral do CPP, fugindo os casos referentes à policia federal; crimes contra a economia polupar; lei antitóxicos e inquérito militares.

  • 10 dias improrrogáveis.

  • QUESTÃO ERRADA.

    PRAZO PARA O INQUÉRITO POLICIAL (pontodosconcursos).

    Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ) / SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Lei de Drogas: PRESO: 30+30 / SOLTO: 90+90(PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.

    Crime contra a Economia Popular: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    CPPM: PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 40+20.


    Ficar atento em relação às ações praticadas por ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI Nº 9.303, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996)

    "Art. 8° O prazo para encerramento da INSTRUÇÃO CRIMINAL, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81(oitenta e um) dias, quando o réu estiver PRESO, e de 120 (cento e vinte) dias, quando SOLTO."

    INSTRUÇÃO CRIMINAL: é UMA DAS FASES DO PROCEDIMENTO PENAL na qual se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo. De regra, inicia-se com a inquirição (interrogatório) das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, estendendo-se até a fase anterior às alegações finais.

    http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BC0EFE065-E60F-4C7B-9016-ACA09E501DC9%7D_027.pdf






  • Nesse caso o indiciado estando preso, são 10 dias para a conclusão do IP.

    Vale lembrar que esse prazo é improrrogável.

  • São 10 dias, não "quinze" como proposto!
     

  • "A Doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.

    Estes prazos (10 dias- réu preso e 30 dias-réu solto) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    Mas, há ainda uma outra observação importante. No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária."

  • ERRADO.

     

    10 dias preso, improrrogaveis

    30 dias solto, prorrogaveis por 'n' vezes.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

     

     

    Se o indiciado estiver preso, o prazo para a conclusão do inquérito é de dez dias, contados a partir do dia seguinte à data da efetivação da prisão, dada a natureza processual. Tal prazo, em regra, é improrrogável.

    Com a entrada em vigor da Lei nº. 12.403/2011, entendemos que o prazo de dez dias para a conclusão do inquérito policial no caso de indiciado preso não se conta mais a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas da data de sua convenção em preventiva  (CPP, art. 310, II).

  • 10 dias preso, improrrogaveis.

    30 dias solto, prorrogaveis.......

  • O CPP admite único e exclusivo prazo, valido para todo território nacional, 10 dias preso, improrrogável e 30 dias solto, prorrogável pelo tempo necessário, determinado pela autoridade judicial.
  • 15 dias seria em crimes de competência da Justiça Federal. Crimes de competência estadual 10 dias se preso e 30 dias se solto!

  • Tenho de admitir que isso me salva nesse tipo de questões rs

    "Vi em outras questões essa dica e ajuda bastante:

    O Policia civil chega 10:30

    O Policial Federal 15:30

    O traficante aceita cheque para 30 e 90. 

    Em relação aos prazos de inquérito. "

  • Errado.

    Negativo! O prazo de conclusão do inquérito de atribuição da justiça estadual, com investigado preso, é de 10 dias, e não 15, como afirma a questão! 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Doda Imparável, KKKK VERDADE!!!

  • 10 dias se o investigado estiver preso e 30 dias se o investigado estiver solto

  • São de 10 dias Improrrogáveis e 30 dias solto, podendo ser prorrogado pelo juiz a pedido da autoridade policial.

  • DOIS ERROS :

    O PRAZO É DE 10 DIAS SE PRESO

    NÃO É PRORROGÁVEL SE ESTIVER PRESO

  • GABARITO: ERRADO

    DICA: Os prazos para a conclusão do IP (regra geral) são o dobro comparados aos da denúncia.

    Oferecimento da denúncia (PRESO): 5 dias. x Conclusão do Inquérito: 10 dias.

    Oferecimento da denúncia (SOLTO): 15 dias x Conclusão do Inquérito: 30 dias.

    -----

    Atentar a previsão do art. 3º-B, §2º do CPP (Projeto AntiCrime), embora ainda suspenso esse dispositivo:

    Art. 3º-B, CPP: § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • Lembrando que, com o pacote anticrime hove possibilidade de prorrogação do IP em caso de réu preso, senão vejamos:

    CPP

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    (...)

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

    Em reumo:

    10 + 15 - PRESO

    30 + 30 - SOLTO

    OBS: Trata-se da regra geral do IP.

  • Errado.

    Negativo! O prazo de conclusão do inquérito de atribuição da justiça estadual, com investigado preso, é de 10 dias, e não 15, como afirma a questão!

  • Levando em consideração o pacote anticrime, o único erro da questão é dizer que o prazo para o inquérito quando o indiciado está preso é de 15 dias, sendo que é de 10 dias, prorrogáveis por mais 15.

  • (ADAPTADA) De acordo com o novo pacote anticrime Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019, relativo ao Inquérito Policial, é correto afirmar que:

    Via de regra, em crimes de atribuição da polícia civil estadual, caso o indiciado esteja preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de DEZ dias, podendo ser prorrogado por mais QUINZE dias; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de TRINTA dias, podendo, também, ser prorrogado.

  • Para crimes de competência da polícia civil (estadual):

    suspeito preso: 10 dias, podendo ser prorrogado para + 15

    suspeito solto: 30 dias, juiz decide prorrogação.

    MAPAS MENTAIS:

    https://go.hotmart.com/I40220660F

  • Errado.

    Negativo! O prazo de conclusão do inquérito de atribuição da justiça estadual, com investigado preso, é de 10 dias, e não 15, como afirma a questão! 

    __________________________________________________________________________

    MELHOR MATERIAL PARA CARREIRAS POLICIAIS:

    https://bity.live/WAdq7

    (copie e cole no navegador)

  • Delegacia estadual:

    10 + 15 se preso | 30 + 30 se solto.

    Gabarito errado.

  • Minha contribuição.

    PRAZOS INQUÉRITO POLICIAL:

    Delegacia Estadual: 10 dias + 15 dias (Preso) / 30 dias prorrogáveis (Solto)

    Delegacia Federal: 15 dias + 15 dias (Preso) / 30 dias prorrogáveis (Solto)

    Lei de Drogas: 30 dias + 30 dias (Preso) / 90 dias + 90 dias (Solto)

    Crimes Contra economia popular: 10 dias improrrogáveis (Preso / Solto)

    Crimes Militares: 20 dias improrrogáveis (Preso) / 40 dias + 20 dias (Solto)

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • 10 dias + 15 dias e 30 dias + quanto o juiz achar necessário.

  • O PRAZO DE 15 DIAS ainda não está em vigor pois o Juiz de garantias está suspenso liminarmente por decisão do presidente do STF L. FUX. Logo não existe essa figura jurídica nem as alterações legais que a referida competência possui.

  • JUSTIÇA ESTADUAL

    ✅ PRESO: 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME)

    ✅ SOLTO: 30 + (PRORROGÁVEL)

  • O prazo de conclusão do inquérito de atribuição da justiça estadual, com investigado preso, é de 10 dias, e não 15, como afirma a questão!

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Regra:

    Preso > 10 improrrogáveis (+15) novo

    Solto > 30 improrrogáveis

  • (CÓDIGO PROSSEUAL-PENAL)

     O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo;

    .........

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Delegacia Estadual = 10 dias

  • justiça estadual : 10 dias preso e 30 dias se estiver solto.

  • Regra: 10 dias ( +15 ) Preso --------- 30 dias ( +prorr pelo juiz ) Solto

    Crimes hediondos: 30 dias ( + 30 )

    Delegacia Federal: 15 dias ( +15 ) preso ------- 30 dias (+juiz) solto

    Lei de Drogas: 30 dias (+30) preso ------- 90 dias (+90) solto

    Contra a economia popular: 10 preso ------ 10 solto

    Crimes militares: 20 preso ------- 40 (+20) solto

  • Preso: 10 dias, podendo ser prorrogável por mais 15 dias. = 25 dias.

  • Conclusão do Inquérito Policial

    CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Atualização!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020

    PRESO: 10, prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)

    SOLTO: 30, podendo ser prorrogado.( Juiz decide)

    Crimes de competência da Justiça Federal => 15 dias para o indiciado preso (prorrogável por mais 15 dias) e 30 dias para o indiciado solto.

    Crimes da Lei de Drogas => 30 dias para o indiciado preso e 90 dias para o indiciado solto. Os prazos podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular => 10 dias tanto para o indiciado preso quanto para o indiciado solto.

    Crimes militares (Inquérito Policial Militar) => 20 dias para o indiciado preso e 40 dias para o indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).

    Mnemônico:

    O Delegado chega às 10:30 => 10 dias preso / 30 dias solto

    O Delegado da Federal chega às 15:30 => 15 dias preso / 30 dias solto

    Obs.: O mnemônico é só para facilitar a memorização, visto que alguns prazos são prorrogáveis.

  • ERRADO

    prazo da Justiça Estadual= 10 dias se preso, 30 se solto

    Federal : 15 dias se preso, 30 dias se solto

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ID
281674
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta, em relação ao inquérito policial:

Alternativas
Comentários
  • INQUÉRITO POLICIAL
    é um procedimento administrativo - informativo destinado à reunião de elementos sobre uma infração penal. Não é obrigatório, pois, se já há elementos suficientes para propor a ação penal, sua instauração torna-se dispensável.
  • O inquérito policial é dispensável. 

    A ação penal poderá ser proposta com base em peças de informação (quaisquer documentos) que demostre a existência de indícios de autoria e de materialidade em relação ao autor de delito. Sendo certo que quando o inquérito policial servir de base para o ofericimento da denúncia, deverá acompanha-lá, conforme dispõe o art 12 do CPP "O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre quer servir de base a uma ou outra."

    Já as peças de informação são indispensáveis, pois sem elas não existirá o suporte probatório mínimo para o oferecimento da denúncia ou queixa.

  • CPP.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
  • Letra E) súmula vinculante 14.
  • a) nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente pode instaurar o inquérito policial a requerimento do ofendido.
    CORRETA - Art. 5º,  § 5º do CPP " Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".

    b) o inquérito policial é imprescindível para instruir o oferecimento da denúncia.
    ERRADA - o IP é dispensável, ou seja, se o titular da ação penal contar com peças de informação capazes de ministrar autoria e materialidade poderá dispensar o IP.
    "Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção"
    "Art. 39,  § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias".

    c) a autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito policial.
    CORRETA - o IP é indisponível
    "Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."

    d) a autoridade policial pode indeferir o pedido de instauração de inquérito policial feito pelo ofendido.
    CORRETA
    "Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    ...
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    ...
    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."

    e) segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado em Súmula Vinculante, o defensor do investigado pode ter acesso aos elementos de convencimento já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão da polícia judiciária, desde que digam respeito ao exercício da defesa e no interesse do seu representado.
    CORRETA - ´"Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    Abraços.
  • Dificil acreditar que essa questão caiu para promotor...
    O item errado é o mais batido de toda a parte de inquérito..

    rs
  • Sim natahlia, podera sim, se ele entender que não é caso para instauração de inquérito.
  • Letra A parcialmente correta/errada, e Letra B, eh a que deve ser marcada por obvio. Quanto a alternativa A, qualquer pessoa que tenha qualidade para intentar a acao privada podera requerer a instauracao do IP, como por exemplo, o conjuge, ascendente, descendente ou irmao do Ofendido, e nao somente o Ofendido, como afirma o enunciado.
    Questao que poderia dar dor de cabeca para a Banca.
    Att,
  • Prescindível!

    Abraços

  • O IP mostra-se como instrumento necessário e indispensável para o funcionamento da justiça criminal, não obstante ser dispensável em casos pontuais.

    Bons Estudos!


ID
286888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das características do IP, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra d)
    a) O IP constitui procedimento administrativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade do crime. Correta - É um procedimento administrativo, de caráter inquisitivo e cunho investigatório, realizado pela polícia judiciária tendo como objetivo apurar a materialidade das infrações penais e sua respectiva autoria, subsidiando assim futura ação penal.

    b) Os agentes de polícia devem preservar durante o inquérito sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Correta-Código de Processo Penal, Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. OBS: A súmula vinculante 14 assegurou ao defensor direito a ter livre acesso aos autos do IP, salvo as diligências não iniciadas e as ainda em curso.

    c) O membro do MP pode dispensar o IP quando tiver elementos suficientes para promover a ação penal. Correta-Quando o titular da aça penal  possuir indícios de autoria e prova de materialidade o IP será dispensável.

    d) A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria. Incorreta - Código de Processo Penal, Art. 17 -  "A autoridade policial nãopoderá mandar arquivar autos de inquérito".

    e) O IP é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado. Correta-Código de Processo Penal, Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.


      
  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    O IP é uma peça indisponível – não pode ser arquivado pela autoridade policial, ainda que venha a constatar eventual atipicidade do fato apurado ou que não tenha detectado indícios que apontem o seu autor. Em suma, o inquérito sempre deverá ser concluído e encaminhado a juízo.

    Natureza jurídica

    O CPP refere-se ao arquivamento como se fosse um simples despacho.

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação


    Apesar do teor deste artigo, não há dúvida alguma de que a natureza jurídica do arquivamento do IP é uma decisão judicial. Ele só pode ser feito pelo juiz, por intermédio (pedido) do MP.

    OBS.: o MP não pode arquivar sozinho! Para produzir efeitos, esse arquivamento deverá ser homologado pelo juiz.
    OBS.: Pode o juiz ordenar o arquivamento de inquérito policial ex officio, vale dizer, sem que haja requerimento do MP nos termos previstos em lei? R.: Não. Se o fizer, enseja-se ao MP o ingresso de pedido de correição parcial. O despacho que arquivar o inquérito é irrecorrível, salvo nos casos de crime contra a economia popular, onde cabe recurso de ofício (art. 7º da Lei 1521/51) e nos casos de contravenções relacionadas ao jogo do bicho (Decreto-lei 6259/51) que enseja RESE – essa previsão, com o enquadramento das contravenções penais no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, perdeu bastante sua aplicação prática, mas não se pode considerá-la revogada tacitamente.
  • Assertiva D

    Caros colegas, se prestarem atenção irão verificar que essa questão é recorrente em provas da cespe.

    A autoridade policial não pode de maneira nenhuma arquivar inquérito policial.
    Essa competência é exclusiva do juiz (Autoridade Judicial).

    Obs: A cespe também usa em suas questões a pegadinha "Ministério Público determina o arquivamento"   (Errado) 
    O ministério público requer o arquivamento.



    Bons Estudos
  • A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria.

    Só quem tem competência é o poder judiciario. A rigor técnico a autoridade policial não tem competência, pois não tem jurisdição, tem circunscrição ou seja atribuição; Uma vez instaurado vai ter que ser concluido e remetido para a justiça. Só quem pode arquivar é o juiz ou o tribunal. O Ministério Público só pode requerer, não pode arquivar.




  • a) Atualmente o IP objetiva apurar, além da autoria e materialidade, as circunstâncias também (art. 2º, § 1º da 12.830/2013):

    "Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais".

  • Autoridade policial não arquiva IP.

  • O art.17 do CPP reza que: " A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

  • Assertiva D

    Caros colegas, se prestarem atenção irão verificar que essa questão é recorrente em provas da cespe.

    A autoridade policial não pode de maneira nenhuma arquivar inquérito policial.
    Essa competência é exclusiva do juiz (Autoridade Judicial).

    Obs: A cespe também usa em suas questões a pegadinha "Ministério Público determina o arquivamento"   (Errado) 
    O ministério público requer o arquivamento.

  • O Delegado ( autoridade policial) não pode arquivar inquérito policial, somente o juiz à pedido do promotor. 

  • d) Nos termos do art. 17 do CPP, a autoridade policial nunca poderá mandar arquivar os autos do IP, posto que o titular da ação penal é, em regra, o MP (pode ser o ofendido também). Quem determina o arquivamento do IP é o Juiz, mas o requerimento deve ser feito pelo MP (quando este for o titular da Ação Penal);

  • Letra D. Procedimento Indisponível de acordo com artigo 17 do CPP. "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito." A partir do momento que o IP foi instaurado, o delegado não poderá mandar arquivá-lo, ele precisa passar pelo titular ação penal, que é o Ministério Público.

  • Letra D. O IP é indisponível, devendo o arquivamento acontecer por ordem judicial.

  • O IP é Indisponível 

    Gab: D

  • Quem arquiva é o juiz.

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO


    AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO


    AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO



    Faça igual aquela propaganda do batom garoto,repita e repita isso....

  • Agora quem se encarrega do devido arquivamento é a instância superior do Ministério Público.

    NÃO EXISTE MAIS A FIGURA DO JUIZ EM SEDE DE ARQUIVAMENTO DE INQ. POLICIAL.

    Consultem o artigo 28 do CPP atualizado p mais informações.

  • Caí de novo na pegadinha do CORRETA/INCORRETA..

  • Gabarito, D

    Atualmente:

    Arquivamento do Inquérito Policial:

    Competência do Ministério Pública, o qual deverá ser remetido para instância superior dentro do próprio MP para revisão, a fim de se homologar o arquivamento.

  • questão mal elaborada.. item A diz indícios de autoria e materialidade, quando na verdade é indícios de autoria e PROVA da materialidade.. item B diz que os agentes devem assegurar o sigilo no IP, mas na verdade quem assegura o sigilo é a autoridade policial, ou seja delegado. Mas a D é a mais errada de todas, então é a alternativa a ser marcada

  • Delta não arquiva, tatua no cérebro porque isso cai demais.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • A) CORRETA. É fase de buscar de a autoria, a materialidade e as informações do crime.

    B) CORRETA. Autoexplicativa.

    C) CORRETA. O IP é dispensável, se de outro forma puder a ação penal ser promovida.

    D) ERRADA. A autoridade policial não pode arquivar autos de inquérito policial.

    E) CORRETA. Inquisitivo é a característica de colheita de informações, não há acusação ou julgamento no IP, sendo fase pré-processual. A autoridade policial preside o inquérito e pode ou não aceitar o pedido de realização de diligências, salvo quando requisitado por membro do MP ou o próprio Juiz.

  • LETRA D

    A autoridade policial não pode mandar arquivar o IP.

  • Uma vez instaurado, o inquerito policial não pode ser arquivado pela autoridade policial. , art 17, CPP.

  • Artigo 17 CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos do inquérito.

    GABARITO: LETRA D

  • Somente o juiz pode determinar o arquivamento.

  • A autoridade policial NAO pode arquivar inquérito que foi instaurado. NUNCA! Pode no máximo, não instaurar! Talvez seja, junto aos prazos, a cobrança mais repetida sobre o tema!
  • A autoridade policial não pode arquivar, mas pode desarquivar caso surjam novas provas

  • Pensei que a alternativa A estava correta. Rodei


ID
286906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação processual penal, o IP deve ser concluído no prazo

Alternativas
Comentários
  • Prazo para conclusão de inquérito policial (Polícia Civil)
    10 dias (imporrogáveis) - Se o réu tiver preso.
    30 dias (prorrogáveis) - Se o réu tiver solto

    Prazo para conclusão de inquérito policial (Polícia Federal)
    15 dias (prrogáveis 1 uma vez) - Se o réu estiver preso
    30 dias (prorrogáveis) - Se o réu estiver solto
  • Há também prazos especiais de conclusão de inquérito policial para ambas as polícias (civil e federal).
    Assim:

    Lei Antidrogas (11.343/06)
    30 dias (pode ser DUPLICADO pelo juiz) - Se o réu estiver preso
    90 dias (prorrogáveis) - Se o réu estiver solto

    Lei Contra a Economia Popular (1521/51)
    10 dias - Réu preso OU solto
  • Eu não consigo entender como podem classificar a resposta do colega Rodrigo Santos de Morais como ruim já que o mesmo comentou satisfatoriamente o problema! Conheco estudantes muito bons que deixam de comentar as questões porque recebe notas baixas em suas excelentes respostas. Galera, é pra incentivar e não pra desmotivar!
  • Complementando

     Os prazos de 30 dias para réu preso e de 90 para réu solto podem ser duplicados - art.51, p.único, da lei 11.343/06 
  • complementando...

    PRISÃO PREVENTIVA:

    Prazo para conclusão de inquérito policial (Polícia Civil)
    10 dias (imporrogáveis) - Se o réu tiver preso.
    30 dias (prorrogáveis) - Se o réu tiver solto

    Prazo para conclusão de inquérito policial (Polícia Federal)
    15 dias (prrogáveis 1 uma vez) - Se o réu estiver preso
    30 dias (prorrogáveis) - Se o réu estiver solto

    Lei Antidrogas (11.343/06)
    30 dias (DUPLICÁVEL) - Se o réu estiver preso
    90 dias (DUPLICÁVEL) - Se o réu estiver solto

    Lei Contra a Economia Popular (1521/51)
    10 dias - Réu preso OU solto

    Na alçada militar:
    20 dias- se preso (improrrogável);
    40 dias- quando solto, prorrogável por mais 20 dias (art. 20CPPM)


    PRISÃO TEMPORÁRIA:
    Em regra o prazo fixado em lei é de 05 dias, podendo ser prorrogado por outros 05 dias, mediante decisão judicial fundamentada em extrema e comprovada necessidade (art. 2º caput, lei  7.960/89);  Quando a prisão decorrer de crime hediondo ou equiparado, o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias ( art.2º§ 4º da lei 8.072/90), também mediante decisão judicial fundamentada em extrema e comprovada necessidade.
  • PRESO NAO HA PRORROGAÇÃO

  • O prazo para a conclusão do inquérito policial no âmbito da Polícia Federal, quando o indiciado estiver preso é de 15 dias, prorrogáveis por igual período uma única vez.

  • Galera, vi muitos comentários aqui falando que se o suspeito estiver preso, não é possível prorrogar o praso do IP.

    Esta informação está ERRADA.

    O IP pode SIM ser prorrogado mesmo com o suspeito preso. Há uma corrente doutrinária que entende que não, porém não há nada na lei que proíba.

     

    A prisão em nada tem a ver com o IP, sendo que este pode ser prorrogado, mesmo com o acusado preso, se o acusado vai continuar preso, aí é outra questão e não entra no mérito.

     

    Resumindo, CUIDADO! O IP pode ser prorrogado mesmo com o acusado ou indiciado PRESO.

  • GABARITO: C

     

     

    A) ERRADA: Deve ser concluído no prazo de 10 dias, no caso de réu preso, e em 30 dias, no caso de réu em liberdade, nos termos do art. 10 do CPP;


    B) ERRADA: Deve ser concluído no prazo de 10 dias, no caso de réu preso, e em 30 dias, no caso de réu em liberdade, nos termos do art. 10
    do CPP;

     

    C) CORRETA: Quando o indiciado estiver solto, o prazo para conclusão do IP é de 30 dias (art. 10 do CPP). Entretanto, caso o fato ainda não esteja suficientemente claro, poderá a autoridade judiciária determinar o retorno dos autos do IP à autoridade policial para novas diligências, nos termos do 10, § 3° do CPP;


    D) ERRADA: Embora o prazo seja, de fato, de 10 dias, nesse caso (art. 10 do CPP) não há possibilidade de prorrogação, pois o art. 10, § 3° do CPP só permite prorrogação do prazo de conclusão do IP no caso de réu solto;


    E) ERRADA: Deve ser concluído no prazo de 10 dias, no caso de réu preso, e em 30 dias, no caso de réu em liberdade, nos termos do art. 10
    do CPP, não cabendo à autoridade policial qualquer discricionariedade quanto ao prazo.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • C.

     

    Resuminho de Inquérito Policial

     

    1 > Ele é um procedimento e não um processo;

     

    2 > Ele tem natureza administrativa;

     

    3 > Ele é meramente informativo;

     

    4 > Ele tem características inquisitórias, investigativas;

     

    5 > Ele busca a autoria do fato e a materialização do fato;

     

    6 > Ele é presidido pela autoridade policial;

     

    7 > É a autoridade policial judiciária, ou seja, delegado federal ou civil;

     

    8 > O inquérito policial possui as seguintes características:

        

    - Obrigatoriedade: Se a polícia vê algo de errado, ela é obrigada a instaurar um IP;

        

    - Escrito: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial;

        

    - Inquisitivo: O IP busca a autoria e materialização do fato;

        

    - Sigiloso: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito, mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso àquilo que o delegado autorizar e que já estejam nos autos do inquérito, pois aquilo que ainda estiver em diligências ele não terá acesso;

        

    - Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;

        

    - Indisponibilidade: O IP será arquivado somente pelo juiz e quando requerido pelo MP. Portanto MP e Delegado não podem de forma alguma arquivar IP.

     

    9 > Início do Inquérito Policial:

        

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Incondicionada poderá inciar das seguintes formas:

     

              - através das atividades do delegado: - de rotina; - em flagrante ; ou em denúncia anônima a qual deve ser investigada anteriormente e as informações colhidas não serão dispensadas;

     

              - através da requisição do Juiz ou do MP;

     

              - através do requerimento do ofendido; e caso esse requerimento seja indefirido pelo delegado, o ofendido poderá  processá-lo administrativamente e esse processo vai para o chefe de polícia.

        

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Condicionada poderá inciar das seguintes formas:

     

              - através do representação do ofendido;

     

              - através da requisição do Ministro da Justiça.

     

    - O IP que gera uma Ação Penal Privada poderá inciar da seguinte forma:

              - através da queixa do querelante;

     

    10 > Prazos do IP:

         - No CPP:

              - 10 dias se o acusado estiver preso.

              - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Somente esse pode ser prorrogado)

     

         - Na Lei de Droga:

              - 30 dias se o acusado estiver preso.( Pode ser duplicado)

              - 90 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser duplicado tb)

     

         - Na Lei Federal

              - 15 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser prorrogado 1x)

              - 30 dias se o acusado não estiver preso. ( Pode ser prorrogado 1x)

     

    11 > O habeas corpus não arquiva o IP, mas gera o chamado trancamento;

     

    12 > Não existe Nulidade de IP.

     

    13 > Em caso de prisão em flagrante o IP pode ser dispensado.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!! 

  • Peguei o EXCELENTE comentário da Tereza Nascimento (02 outubro 2011) (melhor comentário) ... dei uma resumida e adicionei umas dicas que aprendi na aula do Prof. Sengik e algumas minhas mesmo !!

    Veja:

     

     

    PRISÃO PREVENTIVA:

     

    Inquérito policial (Polícia CIVIL)
    PRESO: 10 dias

    SOLTO: 30 dias X n

    Dica: CHEGO AO TRABALHO 10:30

     

    Inquérito policial (Polícia FEDERAL)
    PRESO: 15 dias X 2

    SOLTO: 30 dias X n

    Dica: SAIO DO TRABALHO 15:30

     

    Lei DROGAS (11.343/06)

    PRESO: 30 dias X 2

    SOLTO: 90 dias X 2

    Dica: COMPRO DROGAS FINANCIADO 30 / 90

     

    Lei Contra a ECONOMIA POPULAR (1521/51)

    PRESO/SOLTO: 10 dias

    Minha Dica, fica fácil de lembrar: POP10

     

    Na alçada MILITAR:

    PRESO: 20 dias

    SOLTO: 40 dias + 20 dias

    Minha Dica, fica fácil de lembrar "--- Militar!! Paga 20 aí ... se reclamar, paga o dobro !!"

     

    Prisão TEMPORÁRIA:

    Em regra: 05 dias + 05 dias

    Se Hediondo: 30 dias + 30 dias

  • De acordo com a legislação processual penal, o IP deve ser concluído no prazo: De 30 dias, quando o indiciado estiver solto, podendo ser prorrogado pela autoridade competente para cumprimento de diligências.

  • Observações:

    O STJ firmou entendimento no sentido de que, estando o indiciado solto, embora exista um limite previsto no CPP, a violação a este limite não teria qualquer repercussão, pois não traria prejuízos ao indiciado, sendo considerado como prazo impróprio. 

    Para o processo penal:

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. § 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    PORÉM, estando o indiciado PRESO, Doutrina e Jurisprudência entendem, majoritariamente, que o prazo é considerado MATERIAL, ou seja, inclui o dia do começo, nos termos do art. 10 do CP.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTI-CRIME!

    Para o réu preso, o prazo é de 10 dias à partir da ordem de prisão, prorrogáveis por até 15 dias, apenas 1x pelo juíz de garantias, mediante representação do delegado e ouvido o MP. Se, ainda assim, não for concluído, a prisão será relaxada.

  • Lembre-se: Pra que marcou a d, ele não é prorrogável na primeira parte, somente na segunda parte de 30 dias.

  • Delegado Civil é mais correria, começa o trabalho as 10:30 - como tá cansado não prorroga o serviço

    Delegado Federal é mais tranquilo, começa a trabalhar as 15:30 - como está tranquilo, o serviço pode ser prorrogado

    Rhuan :)

  • P COMUM : 10 PRESO NÃO PRORROGAVEL - 30 SOLTO PRORROGAVEL QUANTAS VEZES NECESSÁRIO

    IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR

    IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO - PODE DUPLICAR(IGUAL PERÍODO) CADA UM

    IPM ( MILITAR): 20 PRESO IMPRORROGÁVEL - 40 SOLTO + 20

    IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS

     

    FÉ E DISCIPLINA...

  • 10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante, SEMPRE contados da data da efetivação da prisão! 30 dias, quando solto... Pacote anti-crime: possibilidade de o juiz das garantias prorrogar o prazo do inquérito por mais 15 dias para indiciado preso.
  • Na temporária o tempo é de 5 + 5 para os crimes elencados no artigo. 30 + 30 para os crimes hediondos.


ID
286918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando que um indivíduo seja surpreendido no momento em que tentava estuprar sua enteada de 10 anos de idade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a "C":

    TJSE - HABEAS CORPUS: HC 2010301093 SE

     

    Ementa

    HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - ART. 157, 2º, I E II, DO CP - AUSÊNCIA DE NOTA DE CULPA NA PRISÃO EM FLAGRANTE - MATÉRIA SUPERADA ANTE O DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA - ÉDITO PRISIONAL CAUTELAR COERENTE COM OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CONFIGURADO - DENEGAÇAO DA ORDEM - UNÂNIME.

    I - Com a superveniência da prisão cautelar preventiva, torna-se desnecessária a análise dos vícios que maculam a prisão em flagrante.

    LOGO NÃO PREJUDICA A AÇAO PENAL.
  • COmo assim????? letra E??? desarquivamento sempre que surgirem novas provas? e no caso de  atipicidade da conduta ou a extinção de punibilidade,


    não faz coisa julgada? por favor alguem me corrija...


    n]asda
      não faz coi não
  • Haverá coisa julgada material quando o arquivamento for motivado pela atipicidade do fato, pelo reconhecimento de uma das causas de extinção da punibilidade ou causas excludentes. Em tais hipóteses há resolução do mérito e por esse motivo é que se impõe o efeito da coisa julgada material.

    Nesse sentido entendem os tribunais Superiores, consoante os seguintes julgados: Pet 3943 / MG 23-05-2008 (STF); RHC 18099 / SC DJ 27.03.2006 e RHC 17389 / SE DJe 07.04.2008 (STJ).  

  • LETRA A)
    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. 
    (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • A. Errada. O delegado pode instaurar o inquérito policial sim, pois agora o crime de estupro de vulnerável deixou de ser ação penal privada e passou a ser de ação penal publica incondicionada, ou seja, pode ser instaurada pelo delegado de oficio [portaria] ou requisição do Juiz ou Ministério publico, artigo 225 do código penal, Lei 12.O15 de 2OO9.
    B. Errada.
    C. Errada. O prazo para a entrega da nota de culpa e relativo.  A doutrina e unanime em afirmar que a nota de culpa não e requisito da prisão em flagrante, o que se encontra eco na jurisprudência que tem se manifestado no sentido de que sua ausência não vicia o auto de prisão em flagrante nem gera nulidade. Na verdade, o que importa na prisão em flagrante e a imediata comunicação ao juiz. Vide site http://www.justitia.com.br/revistas/4d5280.pdf
    D. Errada.  o principal objetivo da prisão temporária e apreender o individuo para investiga lo.
    E. correta. Artigo 18 cpp.
     
  • Sobre a Letra B.

    CPP
    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

    +

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            §      Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • Nesta questão, sinceramente marquei a letra E, mas com um grande pesar, pois entendo que ela não esteja correta.

    Concordo com o colega que mencionou as circunstâncias em que ocorre a coisa julgada material.

    Portanto, não é "SEMPRE" que houver novas provas que será possível o desarquivamento do inquérito. Tem-se que analisar quais as circunstâncias que geraram este arquivamento para que estas novas provas possam ter valor.

    Basta pensar no exemplo de um indivíduo que é acusado de praticar o delito de cola eletrônica. Por mais que sejam encontradas novas provas acerca da conduta do indivíduo que demonstrem ter ele praticado o delito de "cola eletrônica", o STF já se manifestou no sentido de que a cola eletrônica é conduta atípica. Portanto, seria impossível, ainda que com novas provas desarquivar o inquérito policial.

    A questão no ítem "E" comete, ainda, impropriedade, haja vista que para o desarquivamento do inquérito policial não necessidade de novas provas, e sim notícias de novas provas, que deveram ser apuradas quando o inquérido for desarquivado. Tal impropriedade é cometida por confundir os elementos informativos colhidos durante a investigação no transcurso do inquérito policial, e as provas produzidas no transcurso da Ação Penal.

    Novamente, saliento, marquei a acertiva "E", por entender ser esta a "menos errada", não concordo com a redação do ítem.
  • Letra "E"

    Art 18º CPP + Súmula 524 STF ( O que justifica o apóstrofo "a requerimento do MP")
  • E) O arquivamento do IP é de competência do juiz, a requerimento do membro do MP, e não impede seu desarquivamento sempre que surgirem novas provas contra o referido indivíduo.

    O que torna confusa a questão é o "não impede", ora, se o juiz não impede, então é autorizado o desarquivamento do inquérito para novas diligências.
  • CONCORDANDO COM CAIO, SEMPRE É MUITO VAGO.
    IMAGINEMOS QUE O IP FOI ARQUIVADO E DEPOIS DE 20 ANOS SURGIRAM NOVAS PROVAS... SERÁ DESARQUIVADO O PROCESSO, OU ESTÁ PRESCRITO???
    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
    SEMPRE É MUITO AMPLO
  • Não marquei a letra E, por entender que a competência para arquivar o Inquérito seria da autoridade policial e não do juiz. 

  • O arquivamento do IP, em regra, não tem caráter definitivo, mas existe uma única hipótese em que o arquivamento do IP terá um caráter definitivo quanto ao fato investigado, ou seja, o arquivamento funiconará como uma sentença absolutória transitada em julgado, acabando definitivamente com qualquer acusação contra uma pessoa referente  aquele fato. Isso acontece quando o pormotor requerer o arquivamento do IP alegando que o fato é atípico, ou seja, o fato não constitui crime e o juiz homologa este pedido de arquivamento.

    APOSTILA ALFACON

  • Lara Ferreira, o delegado nunca irá arquivar o Inquérito policial!!!

  • Esta não é a única hipótese em que o arquivamento faz coisa julgada material Dinna BA, veja:

     

    RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE: STJ => FAZ MATERIAL, STF NÃO FAZ;

     

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE: DOUTRINA => FAZ COISA JULGADA MATERIAL;

     

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: STF/STJ => FAZ COISA JULGADA MATERIAL;

  • Eu marquei E por eliminação, pois nada a resposta, embora correta, não tem nenhuma relação com o enunciado. Como se eu perguntasse "pedra" e me respondessem "pau'... eu heim

  • O que me levou a crer que a assertiva C estava incorreta foi a passagem " provas contra o referido indivíduo", haja vista que o art.18 do CPP não menciona o mesmo, nos induzindo a entender que não necessariamente as provas devam ser contra o "referido indivíduo", mas contra qualquer outra pessoa, já que o IP está para investigar o verdadeiro autor do delito, seja ele o que inicialmente fora investigado ou qualquer outra pessoa suspeita para tanto.

     

    Deus seja louvado! 

  • O arquivamento do IP é de competência do juiz, a requerimento do membro do MP, e não impede seu desarquivamento sempre que surgirem novas provas contra o referido indivíduo.

      COMO ASSIM, ELE FOI PEGO EM FLAGRANTE.... PRA QUE NOVAS PROVAS.

     

  • A letra "e" é a menos errada.

  • A resposta nao tem muito haver com a pergunta, mais vamos la, o que vale e responder a correta.

     

    PC MA

  • Aceito a resposta, mas não tem haver com o enuciado.

    CONCORDANDO COM "Ronaldo Setuba"

  • A) ERRADO. No caso de estupro de vítima menor de idade o crime é de ação penal pública incondicionada, logo a autoridade policial poderá instaurar o IP de ofício.

    B)ERRADO. No momento da lavratura do APF não há necessidade da presença do advogado ou defensor. Se a pessoa presa em flagrante não indicar advogado, a cópia do APF será encaminhada à DP em até 24 H.

    C) ERRADO.

    D)ERRADO. A prisão temporária só pode ser decratada durante o IP

    E) CORRETO.

  • E quando  o arquivamento  faz coisa julgada material, pode desarquivar cm o surgimento de novas provas? Meu Deus 

  • A falta da nota de culpa no prazo previsto em lei não obriga ao relaxamento da prisão em flagrante.

  • Veio um "What?" na minha cabeça quando eu li a alternativa correta.

    Descreveu mamão e perguntou sobre o mamão, mas a resposta era a respeito da semente de laranja. (???)

  • Depende do motivo do arquivamento, a menos errada é a letra E.

  • Acredito que a questão esteja desatualizada - A questão foi feita em 2009 , sabe se que o supremo tribunal e o superior tribunal de justiça tem decisões acerca do arquivamento do inquérito policial gerando coisa julgada material , por exemplo: Caso seja extinta a punibilidade ou declarada a atipicidade da conduta , ambos tribunais , estão de acordo ao entender que os atos geram coisa julgada material , mesmo com o surgimento de novas provas não ha que se falar em desarquivamento. Questão , assim , desatualizada , ao meu ver.

  • Essa questão deve ser retirada!

    o arquivamento por atipicidade da conduta faz coisa julgada material e não poderá ser desarquivado!

    ENTENDIMENTO STJ E STF.

  • Porque estão falando de atipicidade material ou formal se na questão não tem o motivo do arquivamento?

    As vzs o negócio é ir na menos errada.

  • A REFERIDA QUESTÃO ESTA INCOMPLETA,PORÉM A CESPE NA MAIORIA DAS VEZES CONSIDERA A QUESTÃO MENOS ERRADA COMO CERTA.

    NO CASO EM TELA O QUE FICOU INCOMPLETO FOI NÃO MENCIONAR QUE O DELEGADO TAMBÉM PODERIA PEDIR O ARQUIVAMENTO DO IP.

  • Caio Magalhães, eu entendo o seu posicionamento, mas se você prestar mais atenção a alternativa tem que ser marcada de acordo com a história contada, ou seja, o crime levado em consideração é tentativa de estupro de vulnerável e não há atipicidade nessa conduta, portanto, com relação ao IP, seu arquivamento não faz coisa julgada material, podendo desarquivar o Inquérito SEMPRE que surgirem novas provas contra o REFERIDO indivíduo.

  • Não vi erro na alternativa C.... Alguém pode me dizer o que há de errado nela? Obg

  • Eduardo Lopes - A não entrega da nota de culpa pode relaxar a prisão em flagrante, mas as ilegalidades ocorridas no IP não têm o condão de causar nulidade na ação penal, por isso a questão está Errada... Espero ter ajudado...

  • essa questão está desatualizada
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Fiquem ligados: SOMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL.

    Ele não precisa remeter os autos ao juiz para que ele arquive, o MP ordena para a instância superior que arquive tal inquérito, o Procurador Geral é quem o efetivamente o faz.

    De acordo com a atualização do nosso CPP.

  • pessoal, a questão ainda não está desatualizada. Nada impede que as bancas cobrem o procedimento de arquivamento do IP da maneira como ocorria antes do pacote antecrime, uma vez que o artigo 28 do CPP encontra-se com aplicabilidade suspensa em razão da decisão do ministro Fux.


ID
287269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marcel foi indiciado pela prática de homicídio qualificado. Concluídas as investigações, o delegado elaborou minucioso relatório e deu o seguimento legal.

Acerca da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Me parece que a alternativa B também está correta. O fato da assertiva estar incompleta não a torna incorreta.

    Alguém concorda?



  • Pra mim a Letra "B" esta perfeita..... não deixa de estar certa também.
  • Data venia dos meus amigos acima, a alternativa "B" esta errada porque o MP nao determina (que é uma ordem) o arquivamento eleapenas requer e quem arquiva é o juiz, e por isso a alternativa esta errada, conforme art. 28 do CPP

     Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • E correta. Artigo 28 cpp.
  • O MP REQUER o arquivamento e não determina. 
  • Existe divergência quanto ao MP determinar ou requerer o arquivamento.
    Na verdade, acredito que o erro na afirmativa B é que o inquérito não é remetido ao juiz, mas sim direto ao MP.Aqui no Paraná, por exemplo, os inquéritos vão direto ao MP, e os promotores "promovem" o arquivamento. Caso o juiz não concorde, aplica o art. 28 do CPP.
  • Gabarito e).
    a): primeiro que o inquérito policial deve ser remetido ao juiz (Art. 10, § 1º, do CPP – “A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente”), o qual dará vista ao MP; segundo que o MP poderá oferecer a denúncia ou requerer o arquivamento do inquérito.
    b): este item está errada porque o promotor não determina o arquivamento, ele o requere.
    c): o juiz não pode oferecer denúncia contra Marcel, isso é prerrogativa do MP.
    d): o juiz pode discordar do membro do MP, situação em que ele remeterá o inquérito ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do MP para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
    Art. 28, caput, do CPP – “Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender”.
  • Com todo o respeito,

    O Paraná está rasgando o CPP. Os DESTINATÁRIOS IMEDIATOS do IP são a Vítima ou o MP, dependendo da natureza da ação penal. Enquanto o Juiz é destinatário MEDIATO. 

    Quanto à remessa, de que trata a questão, o IP possui remessa DIRETA ao Juiz e Remessa Indireta ao Ofendido ou MP.
  • Prezados colegas, como todo mundo que já está trabalhando em órgão públicos sabe, a prática é bem diferente do que prega a lei, doutrina, etc. Já vi Juiz devolver IP para delegado de polícia continuar diligência sem o Promotor saber que existe o IP ou o crime.

    Então amigos, conselho: ao estudar para concurso, esqueçam a prática do dia-a-dia, ou a usem como exemplo do que deveria ser o praticado.

    valeu...

  • Quanto a letra B acho que está errada também pq a autoridade policial (delegado) passa para o MP fazer a denúncia e nao diretamenrte ao juiz. depois que o MP faz a denúncia é que vai para o juiz. O enunciado da questao pergunta justo isso.
  • A LETRA B ESTÁ ERRADA POR DOIS MOTIVOS:
    1º PQ O MP REQUER O ARQUIVAMENTO, E NÃO DETERMINA, COMO VÁRIOS JÁ DISSERAM.
    2º PQ ALÉM DE REQUERER O ARQUIVAMENTO E OFERECER DENÚNCIA, EXISTE UMA TERCEIRA OPÇÃO PARA O MEMBRO DO MP, QUAL SEJA, SOLICITAR O RETORNO DOS AUTOS À AUTORIDADE POLICIAL PARA A REALIZAÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS, O QUE NÃO ESTÁ CONSIGNADO NA ASSERTIVA.
  •  CORRETÍSSIMO O COMENTÁRIO DO RAUL...

    Esqueceram de mencionar que o MP pode requisitar diligências a autoridade policial, e neste caso remete o IP novamente à autoridade...
  • Apenas para conhecimento dos colegas, sem entrar no mérito:

    Conselho da Justiça Federal
    RESOLUÇÃO N. 063, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
    Dispõe sobre a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Federal e o
    Ministério Público Federal.
    (...)
    Art. 2º Os autos de inquérito policial, concluídos ou com requerimento de prorrogação de prazo
    para o seu encerramento, quando da primeira remessa ao Ministério Público Federal,
    serão previamente levados ao Poder Judiciário tão-somente para o seu registro, que será
    efetuado respeitando-se a numeração de origem atribuída na Polícia Federal.
    (...)
    § 2º Após o registro do inquérito policial na Justiça Federal, os autos serão
    automaticamente encaminhados ao Ministério Público Federal, sem a
    necessidade de determinação judicial nesse sentido, bastando a
    certificação, pelo servidor responsável, da prática aqui mencionada.
  • O Termo "Determinar" deve ser entendido como uma imposição ao qual não se pode discordar. Portanto, o MP não pode determinar que o IP seja arquivado, e sim, tão somente requerer, solicitar, pedir, dentre outras terminologias compatíveis.
  • CESPE BAAAAAHHHHHH

    Não basta conhecer tem que prestar atenção... fui direto na letra "B", mas após ler este último comentário, fiquei convencido do motivo da letra "B" estar errado..

  • Pessoal, fiquei com uma dúvida na alternativa E, já que pela maneira que está abordada, a questão fica dúbia, pois não dá para saber quem quer o arquivamento,se o Juiz ou MP. Pois se for o juiz que determinar o arquivamento sem o prévio pedido do MP, caberá correição parcial. Logo a questão é dubia e cabível recurso. Se alguém discorda ficarei grato.



    Acredito que o quesito estaria correto se fosse escrito assim: Cabe ao procurador-geral do MP decidir acerca da manutenção do pedido de arquivamento do inquérito policial quando o membro do MP requer e o juiz da causa têm posicionamento diverso.
  • Pensei exatamente a mesma coisa que você Thiago Freire. 
  • Concordo com vc, Thiago Freire, o CESPE só quis dificultar nossa vida, implementando uma bela casca de banana! Para ficar imune de ambiguidade a assertiva deveria no mínimo estar assim:

     Cabe ao procurador-geral do MP decidir acerca da manutenção do pedido de arquivamento do inquérito policial quando o membro do MP e o juiz da causa têm posicionamento diverso entre si.



    Se tivesse prestado esse concurso sem dúvidas teria impetrado recurso para essa questão.
  • "Cabe ao procurador-geral do MP decidir acerca da manutenção do pedido de arquivamento do inquérito policial quando o membro do MP e o juiz da causa tem posicionamento diverso."

    na presente afirmação não consta que o pedido de arquivamento é do membro do MP (sei que a banca teve a intençaõ de passar isso, mas não a passou de forma explícita)
    Assim, o posicionamento diverso pode ser o MP oferecer denúnica e o Juiz determinar o arquivamento - divergência de posicionamento -, nesta hipótese NÃO CABE ao Procurador Geral do MP decidir.
  • Enunciado: a)                  O inquérito policial deve ser remetido ao membro do MP competente, que deve acolher o relatório do delegado e oferecer denúncia contra Marcel.
    Gabarito: ERRADO.
    Justificativa: O inquérito policial relatado deve ser remetido, conforme o art. 10, § 1º, ao juiz competente e não ao membro do MP e, além disso, o membro do MP não deve acolher o relatório da autoridade policial, afinal, tal peça não gera vinculação. O membro do MP pode acolher ou não e, neste último caso, ou seja, não acolhendo, poderá requisitar novas diligências, manifestar-se pelo arquivamento etc.: Art. 10, § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
    No que pese a previsão constante do dispositivo legal acima apontado, a verdade é que, conforme resolução do CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (RESOLUÇÃO 063/2009), no âmbito federal, na prática, os inquéritos policiais têm tramitado diretamente entre a POLÍCIA e o MPF, ou seja, sem intermediação da Justiça Federal. Tal prática tem por fundamento primordial os princípios da celeridade e o da eficiência, haja vista que o andamento dos inquéritos policiais no Brasil é historicamente lento e, portanto, tal medida visa dar celeridade às investigações. Com tal resolução, o inquérito policial somente passa pelo juiz quando há manifestação, por parte da autoridade policial ou do MP, que exijam decisão judicial, a exemplo de representação por quebra de sigilo, prisão, busca e apreensão etc. Ainda que vigore tal resolução, temos que convir que a questão trata do CPP e, portanto, não poderíamos numa questão objetiva, evocar prática diversa prevista nessa resolução, a qual pode ser vista na íntegra em
    http://www2.cjf.jus.br/jspui/handle/1234/5547.
  • Gabarito: A

    a) O inquérito policial deve ser remetido ao membro do MP competente, que deve acolher o relatório do delegado e oferecer denúncia contra Marcel.

    Errada. O membro do MP pode oferecer denúncia contra Marcel ou requerer o arquivamento do inquérito policial.

     

    b) O inquérito policial deve ser remetido ao juiz, que encaminhará ao MP, que, por sua vez, analisará a presença dos requisitos legais, podendo oferecer denúncia contra Marcel ou determinar o arquivamento.

    Errada. Feito o relatório, a autoridade policial deve encaminhar para o MP analisar e oferecer denúncia ou requerer o arquivamento do IP.

     

    c) O juiz pode discordar do membro do MP quanto ao pedido de arquivamento do inquérito policial, oportunidade que poderá oferecer denúncia contra Marcel.

    Errada. O juiz não pode oferecer denúncia.

     

    d) O juiz não pode discordar do MP quanto ao arquivamento do inquérito policial, na medida em que o MP é o titular da ação penal pública incondicionada e deve decidir acerca da ação penal contra Marcel.

    Errada. O juiz pode discordar do MP quanto ao arquivamento, hipótese em que será encaminhada o IP para o PGJ que insistirá no arquivamento ou no oferecimento da denúncia, sendo esta decisão obrigatória ao juiz.

     

    e) Cabe ao procurador-geral do MP decidir acerca da manutenção do pedido de arquivamento do inquérito policial quando o membro do MP e o juiz da causa têm posicionamento diverso.

    Certo. E esse ato é vinculado ao juiz, ou seja, não pode o juiz discordar da decisão do PGJ.

  • ao meu ver, o erro da letra B reside somente no DETERMINAR.
  • Pessoal, creio que todos ficaram tão obsecados na palavra DETERMINAR (que também é um erro na questão) que deixaram de análizar outro erro grosseiro no que diz respeito a "Analisará a presença dos requisitos legais", o MP é mero formador de opnião sobre existência da justa causa do fato e reunião de elementos probatórios para oferecimento da denúncia. 

    Trantando-se de competência do JUIZ a análise dos requisitos legais (controle de legalidade) do procedimento do IP.

    Dados Gerais

    Processo:

    COR 42051 RS 2000.04.01.042051-4

    Relator(a):

    AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI

    Julgamento:

    03/08/2000

    Órgão Julgador:

    PRIMEIRA TURMA

    Publicação:

    DJ 06/09/2000 PÁGINA: 744

    Ementa MINISTÉRIO PÚBLICO - DILIGÊNCIAS - INQUÉRITO POLICIAL - PODERES - POSIÇÃO DO JUIZ - CONTROLE DA LEGALIDADE. Sendo titular da ação penal, ao Ministério Público compete, privativamente, requisitar a instauração do inquérito policial e as diligências investigatórias que lhe pareçam necessárias à formação da sua opinio delicti.Sem imiscuir-se nas funções ministeriais, resta ao Juiz a nobilíssima e insubstituível missão de controlar a legalidade das diligências requisitadas pelo Parquet, indeferindo aquelas que possam representar lesão ou ameaça a direitos individuais, por desvio ou abuso de poder.
  • Questão repetida!

  • NA LETRA (B) O M.P TAMBÉM PODE SOLICITAR NOVAS DILIGÊNCIAS, SÃO 3 OPÇÕES PARA O M.P E NÃO DUAS.  

  •  a) O inquérito policial deve ser remetido ao membro do MP competente, que deve acolher o relatório do delegado e oferecer denúncia contra Marcel.

     

     b) O inquérito policial deve ser remetido ao juiz, que encaminhará ao MP, que, por sua vez, analisará a presença dos requisitos legais, podendo oferecer denúncia contra Marcel ou determinar o arquivamento.

     

     c) O juiz pode discordar do membro do MP quanto ao pedido de arquivamento do inquérito policial, oportunidade que poderá oferecer denúncia contra Marcel.

     

     d) O juiz não pode discordar do MP quanto ao arquivamento do inquérito policial, na medida em que o MP é o titular da ação penal pública incondicionada e deve decidir acerca da ação penal contra Marcel.

     

     e) Cabe ao procurador-geral do MP decidir acerca da manutenção do pedido de arquivamento do inquérito policial quando o membro do MP e o juiz da causa têm posicionamento diverso.

  • Só retificando o comentário do nosso amigo Romão:

    Quem arquiva o IP é o MP (responsável por oferecer ou não a denúncia com base nos autos) por ordem do JUIZ.


    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • a) Deve? Pode oferecer a denúncia ou pedir arquivamento.

  • sobre a letra A

     

    art.10 CPP § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • Resumindo, houve divergência no arquivamento entre o MP e o Juiz, o IP vai pro PGJ (se estadual) ou pro PGR (se federal).

  • Gabarito: E

    Quanto à B: MP JAMAIS DETERMINA O ARQUIVAMENTO!

  • O Arthur o gabarito é letra E. Você explicou certo, mas colocou a resposta errada.

  • O Arthur o gabarito é letra E. Você explicou certo, mas colocou a resposta errada.

  • GABARITO ALTERNATIVA E

    Se Promotor e juiz não concordarem a respeito do arquivamento, o inquérito será enviado ao Procurador Geral. Ao menos era essa a disposição legal até a reforma implementada em 2019.

    ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)    (Vigência)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)    (Vigência)

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)    (Vigência)

    Boa aprovação!

  • O arquivamento do inquérito policial foi um dos temas que sofreu profundas alterações com a chamada “lei anticrime”, sancionada e publicada no final de 2019, porém ainda com eficácia suspensa nesse particular em virtude da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal.

    Já com a Lei n. 13.964/2019, fica claro que o arquivamento do inquérito policial incumbe ao Ministério Público, tratando-se, portanto, de ato de natureza administrativa, e não mais jurisdicional.

  • Breve resumo sobre as alterações do Pacote Anticrime:

    Agora, o arquivamento de iP fica todo no âmbito do ministério público, conforme art. 28 do CPP.

    E agora, quem decide sobre o arquivamento? o CPP não trouxe expressamente quem será, apenas previu que será uma instância de revisão (dentro do MP), conforme dispuser lei orgânica.

    (e precisa saber quem é? depende, se tiver essa lei no seu edital. Se tiver apenas o CPP, ai vale mais decorar a letra fria do artigo e §§).

    Vale lembrar também as inovações trazidas quanto ao Juízo das Garantias, que atua na fase investigatória, funciona como um "filtro" sobre a legalidade da investigação. A atuação dele acaba com o recebimento ou não da denúncia ou queixa, conforme art. 3º do CPP; a partir daqui, entra o juiz da instrução e julgamento.

  • Marcel foi indiciado pela prática de homicídio qualificado. Concluídas as investigações, o delegado elaborou minucioso relatório e deu o seguimento legal.

    Acerca da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que:

    Cabe ao procurador-geral do MP decidir acerca da manutenção do pedido de arquivamento do inquérito policial quando o membro do MP e o juiz da causa têm posicionamento diverso.

  • Questão desatualizada. A decisão do procurador-geral diante da distinção de posicionamento entre o Juiz e o MP foi revogada com o Pacote Anti-Crime.


ID
287272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação processual penal, o inquérito policial deve ser concluído no prazo

Alternativas
Comentários
  • GAB.- C

    a) marcado pelo juiz, quando o fato for de difícil elucidação, houver diligências a cumprir e o indiciado estiver preso.

    b) de 5 dias, quando o indiciado estiver preso preventivamente, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

    c) de 30 dias, quando o indiciado estiver solto, podendo ser prorrogado pela autoridade competente para cumprimento de diligências.

    d) de 10 dias, no caso de prisão temporária, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    e) marcado pela autoridade policial, que considerará a complexidade da investigação e comunicará à autoridade competente.

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
  • Gabarito c).
    Art. 10, caput, CPP – “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”
    Art. 10, § 3º, do CPP – “Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz”.
  • Correta letra C. Trata-se do prazo de conclusão do inquérito que será de 10 dias quando o indiciado estiver preso, e de 30 dias quando estiver solto, podendo ser prorrogado pela autoridade competente por igual prazo.
  • O artigo 10 do CPP menciona a prisão em flagrante e a temporária que se presentes impõem o prazo de 10 dias para a conclusão do inquérito policial. No entanto, não há referência à presença de prisão preventiva. Nesse caso, qual seria o prazo para o término do inquérito policial? Em que doutrinador pode-se encontrar a resposta a essa indagação?
  • Acertei a questao, mas fiquei com muita duvida por causa da questao anterior que fiz (Q150785)...

    se possivel alguem puder comentar as diferencas entre essas duas questoes... GRATO!
  • Colega acima,

    A questão que você mencionou, cabe esse comentário:
    de acordo com a  lei de drogas:    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária
  • Erro da letra "D"
     
    Lei 7.960
     
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • galera no CPP não vi nada dizer que poderá haver a prorrogação dos 10 ou 30 dias do inquerito do artigo 10. alguem poderia me ajudar?
  • art 10 paragrafo 3
    quem vai decidir é o juiz, por isso o item fala de "autoridade competente"
  • Item D, duvidoso, a lei da prisão temporária não trata de prazos de inqueritos policiais, portante prevalece os 10 dias.

  • Só um adendo:

    Na letra "A", o que torna a questão errada é a expressão "preso". O certo seria "solto".

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Complementando o comentario do amigo Leandro, não encontrei nada expresso no CPP com relação a prorrogação do prazo de 30 dias qdo o reu estiver solto. Poderiam me informar, por favor, de onde vem essa informação?? Pra mim os prazos era 10 e 30, preso e solto, não cabendo prorrogação...

  • Art. 10, § 3º, CPP

  • CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: 10 dias (indiciado preso) / 10 dias (indiciado SOLTO)

    JUSTIÇA COMUM: 10 dias (PRESO) / 30 dias prorrogais pelo juiz quantas vezes precisar (SOLTO)

    JUSTIÇA FEDERAL: 15 + 15 dias (PRESO) / 30 dias prorrogais pelo juiz quantas vezes precisar (SOLTO)

    JUSTIÇA MILITAR: 20 dias (PRESO) / 40 + 20 (SOLTO)

    Lei 11343/06 (Drogas): 30 + 30 (PRESO) / 90 + 90 (SOLTO)

    Alternativa C.

    Avante!

  • Questão repetida!

  • Questão que merecia ser anulada, haja vista que a prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito policial será feita pelo Juiz, e não pela autoridade competente PARA O CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS.

    Autoridade competente para o cumprimento de diligências são os policiais (incluindo o Delegado), o Juiz não cumpre diligências, ele manda cumprí-las.

  • CPP - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • C

  • GABARITO LETRA "C"

    Código de processo penal:

    Art. 10. - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

    § 3o - Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    OBS: RHC 61451/MG STJ - Embora o prazo de conclusão do inquérito policial, no caso de investigado solto, possa ser prorrogado (prorrogação imprópria), deve ser observado o princípio da razoável duração do processo.

  • PCRN 2020! #Fé

  • Novidade Legislativa

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

  • Alguém me da uma luz ae. Esses 30 dias está relacionado com o que?

    Sei que: delegacia estadual é 10dias solto e 30 dias preso

    Federal: 15 dias solto e 30 dias preso

    e tráfico de drogas: 30 dias solto e 90 dias preso.

    Prisão em flagrante: 10 dias

    Esse 30 dias ai da questão, se encaixa em qual das hipótese?

  • Igor, você inverteu os prazos no caso da justiça comum, que é 10 dias caso preso e 30 dias caso o indivíduo esteja solto.

    Ademais, o comando da questão falou ''De acordo com a legislação processual penal,'' logo ele pede os prazos consoante o CPP, que trata da justiça penal comum, in verbis:

    '' Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.''

  • De acordo com a legislação processual penal, o inquérito policial deve ser concluído no prazo: De 30 dias, quando o indiciado estiver solto, podendo ser prorrogado pela autoridade competente para cumprimento de diligências.

  • Autoridade competente = Juiz

  • Galera, Lembrando que Juiz das Garantias está suspenso temporariamente pelo STF, logo os prazos estipulados nos referidos artigos ainda não estão valendo...

  • P COMUM : 10 PRESO NÃO PRORROGAVEL - 30 SOLTO PRORROGAVEL QUANTAS VEZES NECESSÁRIO

    IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR

    IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO - PODE DUPLICAR(IGUAL PERÍODO) CADA UM

    IPM ( MILITAR): 20 PRESO IMPRORROGÁVEL - 40 SOLTO + 20

    IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS

     

    FÉ E DISCIPLINA...

  • 10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante, SEMPRE contados da data da efetivação da prisão! 30 dias, quando solto... Pacote anti-crime: possibilidade de o juiz das garantias prorrogar o prazo do inquérito por mais 15 dias para indiciado preso.
  • Prazos para término do Inquérito Policial:

     

    "Comum" ----------------30 solto / 10 preso                Lei de Drogas ----------90 solto / 30 preso

    Hediondos---------------30 solto / 30 preso                Justiça Federal --------30 solto / 15 preso

    Economia Popular ----10 solto / 10 preso                I.P. MILITAR -----------> 40 solto / 20 preso

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Após o pacote Anticrime, passou a ser possível a prorrogação do Inquérito policial estando o investigado preso: Art. 3-B § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada


ID
288676
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O prazo previsto para término do inquérito policial, no Código de Processo Penal, é de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso. Em caso de indiciado solto, é de 30 (trinta) dias.
II. Quando se tratar de indiciado preso preventivamente, o prazo para término do inquérito será contado da data em que for executada a ordem de prisão, segundo o Código de Processo Penal.
III. O prazo para término do inquérito em caso de crime contra a economia popular, na forma da Lei 1.521/1951, esteja o indiciado preso ou solto, é de 10 (dez) dias.
IV. Em caso de indiciado preso por ordem da Justiça Federal, o prazo para término do inquérito é de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual tempo.
V. Em se tratando de tráfico ilícito de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, o prazo para o término do inquérito é de 30 (trinta) dias em caso de acusado preso e de 90 (noventa) dias em caso de acusado solto, podendo os prazos ser duplicados por decisão judicial, ouvido o Ministério Público, se houver pedido justificado da autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO. CPP  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    II - CERTO. No caso de indiciado preso, conta-se o prazo do dia da prisão, e não o dia da lavratura do auto de prisão.

    III - CERTO. Art. 10 §1º, L 1.521/51.

    IV - CERTO. Art 51,  L 11.343/06 .
  •  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
     


    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela
     

    Art. 10 - Terá forma sumária, nos termos do Capítulo V, Título II, Livro II, do Código de Processo Penal, o processo das contravenções e dos crimes contra a economia popular, não submetidos ao julgamento pelo Júri.
    Parágrafo primeiro - Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.
     
    Art. 66 Lei n. 5.010/66 – prazo na Justiça Federal:
    Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

     
    Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):

    30 dias se o investigado estiver preso;
    90 dias se o investigado estiver solto.

    Atenção:
    os prazos trazidos pelo artigo 51 da "lei de drogas" podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.



     
    Prazo para a conclusão do inquérito policial militar:

    40 dias estando o investigado solto;
    20 dias caso o investigado esteja preso.

    Obs: caso esteja solto, o prazo de 40 dias poderá ser prorrogado por mais 20 dias. (Artigo 20 do Decreto Lei 1.002/69).



    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1934837-prazos-para-conclus%C3%A3o-inqu%C3%A9rito-policial/#ixzz1M3CZiPCh 




  • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  aqu 

    Nesse blog vc encontra esse e outros quadrinhos que podem auxilia-lo na hora do estdudo. Boa Sorte!

    Prazos do inquérito policial:

    Regra geral 10 dias preso/30 dias solto
    Na lei de tóxicos 30 dias preso/90 dias solto
    Por ordem da justiça federal 15 dias preso/30 dias solto
    por crime contra economia popular 10 dias esteja o indiciado preso ou solto (art. 10  § 1º da 1.521/1951. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.) 
  •   PRESO SOLTO
    Código de Processo Penal 10 dias
    (Prazo Penal – Nucci ou Prazo Processual Penal – Mirabete e Denilson Feitoza)
    - Prevalece o entendimento que esse prazo não pode ser prorrogado (doutrina majoritária)
    30 dias
    (Prazo Processual Penal)
     
    - Prevalece o entendimento que esse prazo pode ser prorrogado (doutrina majoritária)
    Código de Processo Penal Militar 20 dias 40 dias + 20 dias
    - Prorrogável por mais 20 dias pela autoridade militar superior (art. 20, parágrafo único, CPPM)
    Art. 20 e parágrafo único do CPPM.O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. Parágrafo Único. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
    Justiça Federal (art. 66 da Lei 5.010/66) 15 dias + 15 dias
    - Prorrogáveis por mais 15 dias, a pedido da autoridade policial, como prevê a lei.
    30 dias
    Lei de Drogas 30 dias + 30 dias
    - Prorrogáveis por mais 30 dias, como prevê a lei.
    90 dias + 90 dias
    - Prorrogáveis por mais 90 dias, como prevê a lei.
    Lei de Crimes contra a EconomiaPolicial Popular 10 dias 10 dias
  • Todas as alternativas se encontram corretas.

    Prazos para o término do inquérito policial:

    Réu Preso:
    10 - Polícia Estadual
    10 - Economia popular
    15 prorrogável, por igual período - Polícia Federal
    20 - Militar
    30 prorrogável, por igual período - Tóxico


    Réu Solto:
    10 - Economia popular
    30, prorrogável - Polícia Estadual
    30, prorrogável - Polícia Federal
    40, prorrogável por 20 - Militar
    90, prorrogável - Tóxico


    Logo,
    Economia popular - 10/10
    Estadual - 10/30 (x2)
    Federal - 15 (x2) /30 (x2)
    Militar -
    20/40 (+20)
    Tóxico -
    30 (x2) /90 (x2)
  • excelentes comentários, parabéns a todos!!!
  • É meu caros........

    quem tá estudando por Capez 18a Ed. 2011,,,,,,, se lenhou literalmente.......

    Na pág 140 diz o autor
    Se o indiciado estiver preso, o prazo para conclusao  do IP é de 10 dias, contados a partir do dia seguinte  à data da efetivação da prisão, dada a sua natureza processual.
  • IP:REGRA GERAL: art. 10, CPP ? investigado solto = 30d; investigado preso = 10d. OUTROS PRAZOS:Justiça Federal: Art. 66, Lei 5010/66 - investigado preso = 15d, podendo ser prorrogado por mais 15d; investigado solto = 30d, não há previsão específica, aplicando-se a regra geral.Lei de Drogas: art. 51, Lei 11343/06 ? investigado preso = 30d; investigado solto = 90d. Os prazos podem ser duplicados.  Economia Popular: art. 10, Lei 1521/51 ? investigado preso = 10d; investigado solto 10d. CPP Militar: art. 20, DL 1002/69 ? investigado preso = 20d; investigado solto 40d. Prorrogável por mais 20d, caso o investigado esteja solto.

  • Em que pese o comentário do Emerson Bitencourt ter sido feito em 2012, todavia, ainda poderá ser utilizado como fontes de estudos, por isso farei este comentário. 

     

    Devemos sempre nos atentar sobre qual o posicionamento/entendimento pedido no comando da questão, a alternativa dizer claramente que é conforme o CPP. Não pediu resposta conforme posicionamento doutrinário ou jurísprudêncial. 

     

    II. Quando se tratar de indiciado preso preventivamente, o prazo para término do inquérito será contado da data em que for executada a ordem de prisão, segundo o Código de Processo Penal.  

     

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Aprendi uma coisa com essa questão: Ter Humildade!! abaixar a cabeça e ler de novo, não sei pq `patatufas` acreditei que a alternativa I estava incorreta. rsrs Li rápido pensando que se tratava do prazo para concluir o inquérito de crime contra economia popular.

    Xó cansasooo!!!!!

  • Pedindo vênia aos q citaram Fernando Capez, mas parece-me completamente errada a visão do autor, pois em se tratando de prazo material (e isso é inegável, pois estamos falando da restrição da liberdade do indivíduo) não seria possível aplicar o sistema de contagem do direito processual penal, mas se deve aplicar o do direito penal, q inclui o dia do início e exclui o do fim.

    • Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
    • Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
    • Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a legislação penal dispõe sobre inquérito policial.

    I- Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 10: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, (...) ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.

    II- Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 10: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado (...) estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, (....)”.

    III- Correta - É o que dispõe a Lei 1521/51 em seu art. 10, § 1º: "Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias".

    IV- Correta - É o que dispõe a Lei 5.010/66 em seu art. 66: "O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo".

    V- Correta - É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 51: "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (todas estão corretas).


ID
293359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tadeu, imbuído de animus necandi, junto com Liberato,
que segurou a vítima por trás, desferiu duas facadas em Aurelino,
causando-lhe ferimentos. Aurelino não morreu porque os
agressores foram impedidos de prosseguir no seu intento
homicida por pessoas que presenciaram o fato, que também
levaram a vítima para o hospital, onde recebeu atendimento
eficaz. Tadeu agiu por motivo torpe, para vingar-se de anterior
luta corporal em que foi vencido. Liberato concordou em ajudá-
lo, mesmo desconhecendo a razão que impelia o amigo. O laudo
psiquiátrico de Tadeu, realizado a pedido da defesa, concluiu o
seguinte: Periciando evidencia quadro psiquiátrico compatível
com transtorno mental decorrente de disfunção cerebral, anulando
a capacidade de entendimento e autodeterminação; é
imprescindível que o periciando seja submetido a tratamento
especializado por tempo indeterminado.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

O inquérito policial, uma vez instaurado, deve ser concluído no prazo de dez dias, se o réu estiver preso, ou de trinta dias, se responder solto, podendo esse prazo ser prorrogado, em caso de necessidade, pela própria autoridade que presidir o inquérito, quando se tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de indiciados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A regra geral para conclusão do inquérito policial esta disposta no Art. 10 do CPP que estabelece que “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    ...
    podendo os prazos serem duplicados pelo JUIZ, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da Autoridade de Polícia Judiciária.
  • GABARITO - ERRADO

    A questão trata de prazos para a conclusão de IP (Inquérito Policial)

    Passamos a analisar:

    REGRA GERAL: 
    Art. 10, CPP.  "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

    No entanto temos outros prazos, senão vejamos:

    JUSTIÇA FEDERAL - art. 66 da Lei nº 5.010/66

    Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de 15 (quinze dias), quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

    TRÁFICO DE DROGAS - art. 51 da Lei nº 11.343/06

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    ATENÇÃO! Esses prazos poderão ser duplicados: Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR - Lei nº 1.521/51

    Art. 10. Terá forma sumária, nos termos do Capítulo V, Título II, Livro II, do Código de Processo Penal, o processo das contravenções e dos crimes contra a economia popular, não submetidos ao julgamento pelo júri.

            § 1º. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias. (estando preso ou solto)

    OBS.:
    1. SE O INDICIADO OU SUSPEITO ESTIVER SOLTO, O PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL PODERÁ SER PRORROGADO.
    2. CASO O INDICIADO ESTEJA PRESO, COMO REGRA, NÃO PODERÁ SER PRORROGADO O PRAZO, SALVO:
        A) Justiça Federal - pode ser prorrogado por igual prazo;
        B) Tráfico de drogas - o prazo pode ser duplicado;
        C) Prisão temporária em crime hediondo - 30 dias prorrogáveis por mais 30.


    BONS ESTUDOS!

  • Prazo para conclusão do inquérito policial:
    Estadual – 10 dias (preso) majoritária diz não ser prorrogável.
                        30 dias (solto) pedido de prorrogação ao juiz ouvido o MP quantas vezes necessário.
    Federal – 15 + 15 (preso)
                      30 (solto) não há previsão legal
    Lei de drogas – 30 + 30 (preso)
                                 90 + 90 (solto)
    Militar – 20 (preso)
                     40 + 20 (solto)
    Crime contra a economia popular – 10 (SEMPRE) o MP tem 2 dias para oferecer a denúncia.
     
    Prisão temporária – prazo de 5 + 5. Se for hediondo 30 + 30.
     
    A contagem do prazo deve ser feita, segundo Nucci, da mesma forma que são contados os prazos no direito MATERIAL, ou seja, inclui- se o dia do começo e exclui-se o dia do final. Cara preso no sábado, INICIA-SE a contagem, não se prorroga para o primeiro dia útil.  

    Parte da doutrina diz que o prazo será contado da mesma forma que são contados os prazos no direito MATERIAL somente em caso de réu preso. Quando se tratar de réu solto o prazo devera ser contado como se conta o prazo no processo.
     
  • Galera, vamos direto ao ponto:
    Gabarito: ERRADO!
    Motivo: o erro está na parte que diz que a própria autoridade que presidir o ato (delegado) é que poderá prorrogar o prazo, o que não é verdade. Quem prorroga é o juiz!
    Espero ter contribuido!
  • O inquérito policial, uma vez instaurado, deve ser concluído no prazo de dez dias, se o réu estiver preso, ou de trinta dias, se responder solto, podendo esse prazo ser prorrogado, em caso de necessidade, pela própria autoridade que presidir o inquérito, quando se tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de indiciados.

    Mesmo se a questão estivesse toda correta, poderia ser anulada pelo erro no emprego da pronome demonstrativo, já que não se refere a nenhum dos dois prazos da questão. O correto seria ESTE, se referindo ao prazo de 30 dias solto. Vamos pegar o cespe também amigos...
  • Acredito que o erro é encontrado quando lemos o art. 10, §3º do CPP...

    Só pode prorrogar o prozo se o indiciado estiver solto e for um caso de difícil elucidação. 


  • Vou tentar ajudar os colegas, pois já é a segunda vez que me lasco em uma questão parecida.

    Vamos lá...


    O simples uso do pronome não deixa a questão errada, pois ele retoma os dois casos anteriores e isso está correto.

    O  art. 10, §3º do CPP não deixa claro que o prazo poderá ser prorrogado. Só fala que a autoridade policial poderá solicitar o IP, para novas diligências.

    Procurando para encontrar o erro da outra questão parecida que comentei, vi algumas correntes que entendem que mesmo no caso de réu preso, o IP pode ser prorrogado. Só que, independentemente dessa prorrogação, o réu terá de ser solto em 10 dias, correndo o IP, assim, com ele em liberdade.

    Acredito que o erro da questão acima encontra-se nos motivos: "se tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de indiciados".

    Pode ser que possamos considerar "casos de alta complexidade" como sinônimo de "casos de difícil elucidação", o que não sei se é o entendimento correto. Mas em relação à pluralidade de indiciados não há nada expresso no CPP. E ainda não vi doutrina ou jurisprudência a respeito.



    Espero ter colaborado!


    Bons estudos!

  • Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade policial (delegado) poderá requerer à autoridade judicial (juiz) a devolução dos autos, para ulterior diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Gaba: Errado.

    Pessoal, os colegas já explicaram muito bem o porquê do erro. Gostaria de contribuir nesse sentido: caso você não esteja certo a respeito da resposta dessa e de outras questões envolvendo crimes, lembre-se que o criminoso, no nosso ordenamento jurídico, sempre tem direitos ao extremo, com fundamento na dignidade da pessoa humana, portanto, o que puder ser feito para dificultar a vida da polícia para a investigação, indiciamento etc., será feito. Nesse caso, autorização do juiz!

  • Questão errada por 2 motivos:

    1 - O IP será prorrogado em caso de oitiva do Juiz( art. 10, parágrafo 3, do CPP)  e de oitiva do MP(segundo entendimento doutrinário de Renato Brasileiro). Portanto, não cabe ao Delegado, por si mesma, prorrogar o prazo do IP;

    2 - A prorrogação do IP só é possível quando o indiciado estiver solto( a questão não faz essa ressalva).


  • Quando o indiciado estiver solto, o inquérito tem o prazo de 10 dias, improrrogáveis.


    Estando o indiciado em liberdade, o inquérito tem o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado pelo Juiz, após oitiva do MP.

  • Estadual10 dias (preso)  não  prorrogável.
                      30 dias (solto) pedido de prorrogação ao juiz ouvido o MP ,  quantas vezes necessário.

  • inquérito para apuração de crimes estaduais prazo de 10 dias réu preso improrrogáveis, 30 dias réu solto prorrogáveis judicialmente mediante oitiva do MP, lei de drogas 30 dias preso, 90 dias solto podendo ser prorrogável por igual período, crimes militares 20 dias preso e 40 solto podendo prorrogar por mais 20, crimes federais, 15 dias preso, 30 dias solto podendo ser prorrogado, crimes contra e economia popular 10 dias reu preso ou solto

  • ERRADO

    O prazo é prorrogado pelo juiz, por igual período, a pedido da autoridade policial quando o réu estiver solto.

  • O prazo de 30 dias parao reu solto é o que pode ser prorrogado a pedido da autoridade policial, pelo juiz

  • O DELEGADO PEDE A PRORROGAÇÃO E O JUIZ DECIDE SE PRORROGA OU NÃO

  • Questão estilo " Sombra de Jamelão em asfalto molhado "

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

            § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • O inquérito policial, uma vez instaurado, deve ser concluído no prazo de dez dias, se o réu estiver preso, ou de trinta dias, se responder solto, podendo esse prazo ser prorrogado, em caso de necessidade, pela própria autoridade que presidir o inquérito, quando se tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de indiciados.

    Atentar para o erro galera, DELEGADO INSTAURA E PRESIDI O IP. Quem PRORROGA É O JUIZ

    NAO VAMOS VIAJAR NA QUESTÃO....

    BONS ESTUDOS

  • 2 erros:

     

    1) O prazo para acusado preso é improrrogável, apenas se estiver solto pode ser prorrogado.

    2) Autoridade policial NÃO arquiva IP.

  • O erro está na parte que diz que a própria autoridade que presidir o ato (delegado de polícia) é que poderá prorrogar o prazo, o que não é verdade. Quem prorroga prazo é o juiz, e somente ele!

  • 10 DIAS improrrogável

    30 DIAS PRORROGAVEIS (+30)

  • Quando se tratar de processo penal, ponha uma coisa no coração de vocês: Segundo a lei (teoria), Autoridade Policial não manda em nada.

  • O inquérito policial, uma vez instaurado, deve ser concluído no prazo de dez dias, se o réu estiver preso, ou de trinta dias, se responder solto, podendo esse prazo ser prorrogado, em caso de necessidade, pela própria autoridade que presidir o inquérito, quando se tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de indiciados.


    (Pelo juiz)

  • Quem prorroga é o JUIZ!

  • Gab E

    Quem prorroga o prazo do IP é o Juiz.

  • 10 DIAS improrrogável

    30 DIAS PRORROGAVEIS (+30)

    SEMPRE O JUIZ!

    99% DAS VEZES QUE A BANCA FALAR QUE O DELEGADO PODE FAZER ALGUMA COISA, É ERRADO!!

  • O inquérito policial, uma vez instaurado, deve ser concluído no prazo de dez dias, se o réu estiver preso, ou de trinta dias, se responder solto, podendo esse prazo ser prorrogado, em caso de necessidade, pela própria autoridade que presidir o inquérito, quando se tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de indiciados.

    Inquérito Policial é presidido pelo Delegado = este, solicita a prorrogação ao juiz

  • Pelo Juiz e não pela autoridade policial!

  • O inquérito policial, uma vez instaurado, deve ser concluído no prazo de dez dias, se o réu estiver preso, ou de trinta dias, se responder solto, podendo esse prazo ser prorrogado, em caso de necessidade, pela AUTORIDADE JUDICIAL (JUIZ), quando se tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de indiciados.

  • A própria autoridade NÃO, Quem prorroga é o juiz!

  • O erro da questão está em dizer que pode ser prorrogado pela própria autoridade que presidiu o inquérito no caso delegado.

  • Gabarito - Errado.

    é o juiz que prorroga o prazo e não quem presidiu o IP.

  • Podendo o prazo ser prorrogado, em caso de necessidade, pela AUTORIDADE JUDICIAL (JUIZ)

  • "houver pluralidade de indiciados" alguém sabe responder se essa afirmativa está correta também?

  • Art.10 §3º:

    Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade policial poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo JUIZ.

  • O inquérito policial conclui-se em 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado quando o fato for de difícil elucidação, sendo que o aumento de prazo será encaminhado da autoridade policial para o juiz, devendo ser ouvido o MP antes que o juiz decida, devendo discordar oferecendo a denuncia ou requerer o arquivamento do inquérito policial. Mas havendo a concordância do membro do MP, o juiz deferirá novo prazo fixado, ademais, caso indeferir o prazo, poderá ser interposta correição parcial, com o intuito de corrigir falhas. O prazo poderá ser repetido quantas vezes for necessário.

  • Juiz prorroga ! Gabarito ERRADO

  • O JUIZ é quem prorroga !

  • Dois erros:

    1- Observa-se que o português da questão indica que o prazo de 10 dias é que poderá ser prorrogado, ao utilizar o pronome demonstrativo "esse". Sabe-se que o correto era a utilização do "este" para referir-se ao prazo de 30 dias.

    2- A Autoridade Policial não pode determinar a prorrogação. Quem decide sobre isso é a Autoridade JUDICIÁRIA.

  • Os prazos podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    A nova lei 13.964/19 ( PACOTE ANTI CRIME) em seu art. 3, § 2º fala um seguinte: Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Nova regra geral: Preso: 10 dias, podendo ser prorrogado por até 15 dias.

  • O inquérito policial, uma vez instaurado, deve ser concluído no prazo de dez dias, se o réu estiver preso, ou de trinta dias, se responder solto, podendo esse prazo ser prorrogado, em caso de necessidade, pela AUTORIDADE JUDICIAL (JUIZ), quando se tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de indiciados.

  • Errado.

    Não é a autoridade policial que prorroga. É o juiz.

  • Agora fiquei com um dúvida, com o pacote anticrime o prazo para investigação com réu preso ficou de 10 dias podendo ser prorrogado por mais 15 dias, então aquela regra de 10+10 não existe mais? Agora é 10+15?

  • 1 - Pegadinha: RÉU preso, OI?! o certo é INDICIADO.

    2- Art 10. § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer

    ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • O juiz que pode prorrogar. Se atentem que a questão é de 2008. Portanto, ainda NÃO EXISTIA o NOVO pacote anti-crime.

  • o erro é muito simples " pela autoridade que presidir o inquérito" no caso o delegado que não pode prorrogar prazo. o prazo só pode ser prorrogado pelo juiz em casos complexos que necessitem dilação e com réu solto. simples assim.

  • Enquanto o réu estiver preso o prazo do IP poderá ser prorrogado por mais 15 dias, alteração feita pela lei 13964/2019 !

  • ERRADO

    QUEM PRORROGA É O JUIZ

  • Guerreiros, talvez não precise de mnemônico pra esses prazos, mas vai um aqui que eu fiz:

    Pode(preso) Dar(dez) Queixa(quinze)

    Será(solto) Também(trinta) Prorrogado(prorrogado)

    PRESO: 10 dias, prorrogáveis por + 15 dias (PACOTE ANTICRIME)

    SOLTO: 30 dias, podendo ser prorrogado. (JUIZ DECIDE, não é a autoridade policial!)

    A repetição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição. Rumo a GLORIOSA!

  • Questão que com o simples português respondia. O pronome ESSE -> refere-se ao prazo de DEZ DIAS que são improrrogáveis conforme o cpp . Para se referir ao prazo de TRINTA DIAS que permite a prorrogação deveria ser usado o pronome ESTE.

  • A prorrogação do inquérito policial, quando o réu estiver solto:

    1- Delegado pede a quantidade de dias necessários.

    2- Juiz autoriza e decreta a prorrogação.

  • Quem autoriza a prorrogação do prazo é o Juiz!

    O Delegado pede quanto dias forem necessários para conclusão.

  • Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:      [...]

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

  • PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL SERÁ PRORROGADO PELO JUIZ A PEDIDO DO DELEGADO.

  • DELEGADO_05:15

    MP_10:30

  • Série comentário em uma linha. ERRO ->" Prorrogado pela própria autoridade que presidir o inquérito"

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Galera quem pede a prorrogação é o Delegado, mas quem autoriza é o JUIZ.

  • Quem prorroga é o juiz!

  • GABARITO: ERRADO.

    Quando o texto associado é colocado só para perdermos tempo...

  • CUIDADO PACOTE ANTICRIME POSSIBILITOU A PRORROGAÇÃO

    Art. 3B " § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.         "

  • Quem prorroga é o juiz!

  • Delegado representa pela prorrogração, mas quem prorroga é o juiz.


ID
295261
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Em nenhuma hipotese a autoridade policial poderá arqivar o inquerito. O inquerito somente será arquivado pelo juiz após o MP assim deliberar e o juiz concordar.
    Segue fundamentacao da impossibilidade de autoridade policial arquivar o inquerito.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • Aparece na questão...arquivamento de inquérito por delegado...TA ERRADO..sempre!  Não há exceção.
  • Considero a alternativa A ("Nos crimes de ação penal pública o inquérito policial será iniciado de ofício") ERRADA, pois, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o inquérito não pode ser iniciado sem ela (CPP, art. 5º, par. 4).
  • Concordo que a letra "a" também seja a alternativa correta, pois o IP só pode ser iniciado de ofício de for ação pública incondicionada.
  • Se a alternativa a for interpretada assim, também a letra b estaria errada pelo mesmo motivo. Mas não parece ter sido esse o espírito da questão, para cuja resolução, como em questões do CESPE, exige-se mais lógica que propriamente conhecimento!

    Olha só:

    a)Nos crimes de ação penal pública o inquérito policial será iniciado de ofício.
    Alega-se aqui que a hipótese esquece de mencionar a ação penal pública condicionada a representação, a qual só se inicia com a REPRESENTAÇÃO. É VERDADE!!!
    Todavia, isso não torna a afirmação errada pq não se declara que "Nos crimes de ação penal pública o inquérito SÓ SERÁ INICIADO de ofício". Isso tornaria falsa a assertiva, o que não ocorreu. Houve uma afirmação incompleta, o que não a torna errada.
     
    Aliás, se essa premissa for bastante para invalidar a letra a), pela mesma razão deveria ser anulada a letra b), porquanto onde existe a mesma regra fundamental prevalece a mesma regra de direito, visto que nas ações penais públicas o inquérito será iniciado TAMBÉM DE OFÍCIO...

    Prevalece na resolução desta questão um princípio de lógica exposado por Aristóteles
    , em sua obra "Metafísica", o PRINCÍPIO DO TERCEIRO EXCLUÍDO: se alguém diz que alguma coisa é algo, por ex: a camisa é preta, faz uma afirmação verdadeira ou falsa, não há meio termo, ou a camisa é preta, ou não é. Por isso, se a camisa for preta, mas tiver bolinhas brancas ou listrinhas amarelas, nem por isso deixara de ser preta, persistindo verdadeira a afirmação.

    Abraços.
     
      o inquéri
     

  • Questão deve ser anulada, na letra B falta informa que o pode ser instaurado de Oficio o inquérito
  • questão deveria ser anulada, pois a letra "A" tambem está errada.
  • Na hora que eu vi que tava tudo errado eu comecei a procurar a assertiva menos errada e até acertei a questão. Terrível essa.

  • A) Lembrando que, na condicionada, se exige a representação

    Abraços

  • A) CPP, Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. Já, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Autoridade policial não poderá determinar o arquivamento do IP.

  • Péssima questão.... Aqui tem que escolher o que está mais errado, no caso gabarito D

  • Ao contrário do que estão dizendo nos comentários, a questão não deveria ser anulada, pois está totalmente de acordo com o CPP. Embora as alternativas sejam genéricas, são pura letra de lei, e a D é a única que está contrária ao CPP.

    CPP:

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício; (LETRA A)

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (LETRA B)

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. (LETRA C)

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. (LETRA D - INCORRETA)

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. (LETRA E)

    Às vezes, a banca quer só saber a letra de lei mesmo. É o famoso "não procurar pelo em ovo". Em provas de concurso é importante perceber quando a questão pede entendimento doutrinário/jurisprudencial e quando pede a letra fria da lei.

  • O IP NUNCA será arquivado pela autoridade policial.

  • A autoridade policial NAO pode arquivar inquérito que foi instaurado. NUNCA! Pode no máximo, não instaurar! Talvez seja, junto aos prazos, a cobrança mais repetida sobre o tema!

ID
298705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o CP, julgue os próximos itens.

Caso o Ministério Público requeira o arquivamento de inquérito policial, em ação penal pública incondicionada, com o qual concorde o magistrado, nessa situação, poderá o ofendido (vítima) impugnar judicialmente, via mandado de segurança, em matéria criminal, a manifestação do órgão acusatório, a fim de ver aplicado o disposto no artigo 28 (remessa ao procurador-geral) do CPP.

Alternativas
Comentários
  • A ação penal pública incondicionada é regida por vários princípios: oficialidade, indivisibilidade, indisponibilidade e legalidade (ou obrigatoriedade), sujeitando-se, também, aos mesmos princípios a ação penal pública condicionada, uma vez satisfeita a sua condição de procedibilidade, qual seja, a representação do ofendido.
    Deverá o Ministério Público, por força do mesmo princípio, fundamentar o pedido de arquivamento, mostrando as razões de seu proceder.

    É de se concluir, pois, que, nessas circunstâncias, restará patente a inércia do Ministério Público, com clara violação ao princípio da obrigatoriedade da ação penal e, consequentemente, a possibilidade de propositura da ação penal privada subsidiária da pública.

    No caso, porém, de não ser recebida a ação subsidiária em face da aplicação, no caso concreto, do disposto no art. 28 do CPP, poderá o ofendido interpor recurso em sentido estrito (CPP, art. 581, I), para assegurar o seu direito constitucional de acesso à justiça, ou seja, de utilizar-se da ação penal privada prevista nos artigos 5º, inc. LIX da Carta Magna; 100, § 3º do CP e 29 do CPP, quando evidenciada a omissão do órgão ministerial.

                            Não se trata, é evidente, de negar vigência ao disposto no art. 28 do Código de Processo Penal, eis que para a sua aplicabilidade, pressupõe-se, obviamente, a atuação legítima do Parquet, fundamentando adequadamente o pedido de arquivamento do inquérito policial.

                            Do contrário, estar-se-ía admitindo, ao arrepio da técnica; da lógica; dos princípios da moralidade; da indisponibilidade; da obrigatoriedade da ação penal; do acesso à justiça e de tantos outros que norteiam o estado democrático de direito, um monopólio tirano da ação penal.


    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1369
  • ERRADA.

    p { margin-bottom: 0.21cm; }

    Em se tratando de ação pública incondicionada, o pedido de arquivamento do IP pelo Ministério Público respaldado com a concordância do juiz, somente será desarquivado com novas provas.

    Na ação pública incondicionada , o despacho que arquiva o inquérito policial ou peças de informações, quando solicitadas pelo Ministério Público são irrecorríveis. Sendo assim, uma vez arquivado o inquérito a pedido do Minsitério Público, fica inadmissível a instauração de ação penal mediante queixa-crime subsidiária.

      Artigo 18, CPP  :  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524, do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas“.

    Ademais, somente caberia a aplicação do artigo 28 do CPP na hipótese de o magistrado discordar do pedido de arquivamento.

    Nota para quem classificou a questão: a disciplina é Direito Processual Penal.

  • O art. 28 do CPP prevê a possibilidade de o Ministério Público requerer ao juiz o arquivamento do inquérito policial. Isto pode occorrer quando se convencer o promotor, por exemplo, da atipicidade da conduta investigada, da ausência de elementos que apontem a autoria do crime, da inexistência de prova de materialidade etc. Homologado esse arquivamento pelo magistrado, não poderá o particular intentar ação penal privada subsidiária da pública. Lembre-se que o arquivamento de inquérito policial determinado pelo juiz a requerimento do Ministério Público é, em regra, irrecorrível, somente podendo ocorrer o desarquivamento e o reinício de investigacoes, se provas substancialmente novas autorizarem este procedimento.
    Embora a regra seja a irrecorribilidade, existem duas hipóteses em que se admite: Inquérito policial que apurou crime contra a economia popular ou saúde pública, que enseja exame necessário; Inquérito policial instaurado para apurar contravenções relacionadas ao jogo do bicho (Recurso em sentido estrito).
  • O acórdão a seguir bem equaciona a matéria:

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO PENAL INCONDICIONADA. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQÜIDO E CERTO.
    Segundo a previsão do art. 129, I, da Constituição Federal, cabe exclusivamente ao Ministério Público a titularidade da ação penal, não sendo certo admitir-se possível interesse subjetivo de pessoa supostamente vítima do delito quanto à obrigatoriedade da ação.
    No caso, uma vez solicitado pelo parquet e determinado pelo juiz o arquivamento dos autos do inquérito, porque já consagrada a extinção da punibilidade em outro processo, não se é de imaginar a abertura da via mandamental em proveito de pessoa supostamente interessada.
    Além do que a situação não permite a realização do procedimento previsto no art. 28 do CPP, tendo em vista a inexistência de discrepância entre o entendimento do titular da ação penal e a decisão do ente jurisdicional.
    Recurso improvido.
    (RMS 12.572/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/08/2007, DJ 10/09/2007, p. 310)
  • Contudo, acrescentando ao comentários dos colegas acima, devemos lembrar que se a decisão pelo arquivamento for teratológica (absurda) poderá ser impetrado MANDADO DE SEGURANÇA pelo ofendido, conforme julgado do HC 123365/SP – Rel. Min. Og Fernandes – em 22.06.10.
    HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO, POR DECISÃO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, COM BASE NA POSSÍVEL OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA MANEJADO PELA VÍTIMA. TERCEIRO INTERESSADO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 524/STF. NÃO INCIDÊNCIA.
    Link: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16829687/habeas-corpus-hc-123365-sp-2008-0273221-9-stj
  • Em regra, não cabe recursocontra decisão judicial que determina o arquivamento do IP, nem tampouco Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.
    Caberá, no entanto, na hipótese de investigação por parte do PGJ (o que não é o caso da questão), pedido de revisão ao Colégio de Procuradores, mediante requerimento do ofendido ou legítimo interessado.
  • Em regra, a decisão de arquivamento é irrecorrível, não cabendo sequer ação penal privada subsidiária da pública (que só é cabível no caso de inércia do MP).
    Exceções:
    a-      Crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública há previsão de recurso de ofício (aquele recurso chamado de reexame necessário);
    b-      No caso das contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo há previsão legal de recurso em sentido estrito;
    c-       Na hipótese de arquivamento de investigação por parte do PGJ, caberá pedido de revisão ao Colégio de Procuradores (LOMP, art. 12, XI);
    d-      Se o juiz arquivar o IP de ofício, caberá correição parcial.
  • Resposta: Correta

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILÍCITO EM TESE COMETIDO POR POLICIAIS MILITARES. SINDICÂNCIA QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR MILITAR. POSSIBILIDADE DE EVENTUAL COMETIMENTO DE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR REQUERIDO PELO PARQUET E HOMOLOGADO POR JUÍZO MILITAR. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.
    I - Da decisão judicial que, acolhendo manifestação do Ministério Público, ordena o arquivamento de inquérito policial, não cabe recurso. (Precedentes) II - Contudo, no presente caso, verifica-se que a controvérsia reside no fato de tal decisão homologatória de arquivamento ter sido proferida por Juízo incompetente. Por conseguinte, cabível, à espécie, em tese, correção por meio de mandado de segurança.
    III - De fato, em se tratando de eventual prática de delito de abuso de autoridade cometido por policiais militares, é competente para julgamento a Justiça Comum, conforme o comando contido no enunciado da Súmula nº 172/STJ ("O abuso de autoridade cometido em serviço, por policial militar, deve ser julgado pela Justiça Comum."). In casu, restou evidenciada a incompetência do Juízo Militar acerca da homologação de arquivamento de inquérito policial quanto ao delito de abuso de autoridade.
    IV - Na hipótese, portanto, restando consignado na sindicância para apuração de infração disciplinar militar a existência de indícios da prática de crime de abuso de autoridade, não poderia o Juízo Auditor Militar determinar o arquivamento do inquérito policial militar, tornando-se imperioso o envio dos autos da sindicância ao Juízo comum competente, a fim de que o órgão ministerial possa analisar a ocorrência ou não do delito previsto na Lei 4.898/65, qual seja, o abuso de autoridade.
    Recurso provido.
    (RMS 24.328/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2007, DJe 10/03/2008)
  •  Nobres colegas, a discussão é boa e só contribui para o conhecimento de todos.
    Na minha humilde opinião, poderemos ainda analisar a questão sob outra ótica. Vejamos:
    De fato, não há dúvida de que, requerido o arquivamento pelo titular da ação, não há recurso contra a decisão de acolhimento. No entanto, a questão afirma que o ofendido poderá impugnar, via mandado de segurança, tal decisão, com vistas à observância do procedimento do art. 28 do CPP. E nesse ponto, conforme aresto trazido pelo colega no comentário acima, a questão está correta.
    Ocorre que o examinador confundiu o cabimento do MS com os seus requisitos, de modo a possibilitar a correção do ato judicial e do ministerial. É certo que, diante do não cabimento de recurso, ao interessado cabe a impetração de mandado de segurança contra ato judicial, com base no art. 5º, XXXVI, da CF. O que não há no caso é direito líquido e certo a amparar a pretensão do ofendido de modificar a decisão do juiz, interferindo na conclusão do titular da ação.
    Mas não esqueçamos que é a posição do Cespe e nossa pretensão é passar na prova.
  • O IP só pode ser desarquivado neste caso, com o surgimento de novas provas. E não cabe a ação subsidiária, pois em momento algum ouve inércia do MP.

    SÚMULA Nº 524
     
    ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS.
  •  O magistrado pode acolher o pedido do MP e arquivar o inquérito policial, por isso o item está ERRADO. Somente, em caso de considerar infundados os motivos alegados pelo MP, é que juiz remeterá os autos do IP ao Procurador-Geral para que este ofereça denúncia ou designe outro órgão do MP ou insista no pedido de arquivamento.

    A questão tentou nos confundir, passando a ideia de que se o MP requereu arquivamento, os autos do IP teriam de ser encaminhados ao Procurador-Geral para os devidos trâmites legais previstos no art. 28 do CPP. E como o item afirma, nos induziria em impetrar MS para atacar a suposta ilegalidade referida no item.

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz,
    no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • O ofendido nada poderá fazer.

    O IP será arquivado, sendo reaberto somente se aparecerem novas provas.

  • Já era!!! o titular da ação penal pública é o MP

  • GABARITO: ERRADO

     


    Arquivamento do IP ---> Ação Penal Pública Incondicionada ---> Ofendido se conforme! ---> pois o titular da Ação Penal Pública é o MP.

  • "Ofendido se conforme" hahahah

  • A única coisa que o ofendido poderá fazer é CHORAR ! 

  • Gabarito: ERRADO

    - Comentário do professor Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    Promovendo o MP o arquivamento do IP, nos casos de ação penal pública incondicionada, não resta alternativa ao ofendido, a não ser se conformar, pois o titular da ação penal pública é o MP. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.


    FORÇA E HONRA.

  • ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL (INCOD) HOMOLOGADO PELO JUÍZ

     

    - NÃO cabe RECURSO, SALVO:

     

    Crime contra a ECONOMIA POPULAR

    Crime contra a SAÚDE PÚBLICA

     

     

    Q101519 - A decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito policial é, em regra, irrecorrível, embora caiba recurso de ofício no caso de crime contra a economia popular. C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O despacho que arquivar o inquérito é irrecorrivel, salvo nos casos de crime contra a economia popular, onde cabe recurso oficial (art. 7º da Lei nº 1.521/51) e nos casos das contravenções previstas nos arts. 58 e 60 do Decreto-Lei nº 6.259/44, quando caberá recurso em sentido estrito.

     

    Art. 58. Realizar o denominado "jôgo do bicho", em que um dos participantes, considerado comprador ou ponto, entrega certa quantia com a indicação de combinações de algarismos ou nome de animais, a que correspondem números, ao outro participante, considerado o vendedor ou banqueiro, que se obriga mediante qualquer sorteio ao pagamento de prêmios em dinheiro. Penas: de seis (6) meses a um (1) ano de prisão simples e multa de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) a cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) ao vendedor ou banqueiro, e de quarenta (40) a trinta (30) dias de prisão celular ou multa de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) a quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) ao comprador ou ponto.

     

     Art. 60. Constituem contravenções, puníveis com as penas do art. 45, o jôgo sôbre corridas de cavalos, feito fora dos hipódromos, ou da sede e dependências das entidades autorizadas, e as apostas sôbre quaisquer outras competições esportivas. 

     

    O provimento do recurso não pode culminar com a expedição de uma ordem ao promotor-requerente obrigando-o ao oferecimento da denúncia, sob pena de oblíqual violação ao art. 129, I, da Constituição Federal. Reformando a decisão de primeiro grau, deve o tribunal remeter os autos ao Procurador-Geral, aplicando-se, por analogia, o art. 28 do Código do Processo Penal.

  • GAB: ERRADO 

    manda quem pode obedece quem tem juízo !!

  • ERRADO.

     

    Remete ao Procurado-Geral apenas se o juiz DISCORDAR do arquivamento.

  • Em REGRA: Não cabe recurso.

    Exceções:

    A primeira exceção diz respeito aos inquéritos instaurados para apurar os crimes contra a economia popular e a saúde previstos na Lei 1.521/51. O artigo 7º da referida lei determina a interposição de recurso ex officio (reexame necessário) pelos juízes quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito.

    A segunda exceção encontra-se no parágrafo único do artigo 6º da Lei 1.508/51 que regula o processo das contravenções definidas nos artigos 58 e 60 do Decreto-lei nº 2.259 de 10 de fevereiro de 1944. O referido parágrafo prevê a possibilidade de interposição de recurso em sentido estrito na hipótese de arquivamento de inquérito que apure as contravenções de jogo do bicho e de aposta sobre corridas de cavalos feitas fora do hipódromo ou da sede e dependências das entidades autorizadas.

    A terceira exceção tem como base o HC 12365/SP julgado pelo STF em agosto de 2010. Quando a decisão que determinar o arquivamento do inquérito for teratológica, ou seja, absurda, será possível a impetração de mandado de segurança.

    https://jus.com.br/artigos/44369/inquerito-policial

  • Gab Errada

     

    MP quer arquivar? Juiz concordou = Termina ali

     

    MP quer arquivar? Juiz discordo = Envia ao PGJ

     

    PGJ mando arquivar? Juiz é obrigado a arquivar. 

     

    PGJ Não quer arquivar? ou ele mesmo oferece a denúncia ou envia a outro membro do MP para oferecer. 

  • Em regra, nao há direito líquido e certo da vítima, contra a decisao que ordena o arquivamento do IP.

    Disse em regra.

  •  

    MP quer arquivar? Juiz concordou = Termina ali

     

    MP quer arquivar? Juiz discordou = Envia ao PGJ

     

    PGJ mandou arquivar? Juiz é obrigado a arquivar. 

     

    PGJ Não quer arquivar? ou ele mesmo oferece a denúncia ou envia a outro membro do MP para oferecer. 

     

    OFENDIDO QUER IMPUGNAR? PERDEU

  • Alterações importantes aconteceram com o pacote anticrime no Art. 28 do CPP

    Arquivamento agora é resolvido no âmbito do MP, este terá que comunicar o arquivamento do inquérito à vítima, investigado e autoridade policial, afastada então a figura do juiz, e a vítima tem prazo de 30 dias para submeter o inquérito à revisão, caso não concorde com o arquivamento.

    Apesar disso, a suspensão feita pelo ministro Fux inclui também as alterações de arquivamento. Portanto, de acordo com o Professor Érico do Gran, pode cair sim uma dessas, que vai depender muito do enunciado.

  • Existe alguma providência processual que a vítima possa adotar para evitar o arquivamento do IP? Ela pode, por exemplo, impetrar um mandado de segurança com o objetivo de impedir que isso ocorra? NÃO. A vítima de crime de ação penal pública não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito ou das peças de informação. (MS 21.081/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/06/2015, DJe 04/08/2015)

    GAB. Errado.

  • Sobre o arquivamento do inquérito policial, esse tema poderá sofrer grandes novidades a depender do julgamento da ADI 6305.

    O advento da Lei 13.964/19 teve o objetivo de modificar a natureza de consenso do arquivamento, que até então existe, de modo que o arquivamento passaria a ser um ato intra muros, ou seja, exclusivo do Ministério Público e sem a participação do juiz.

    A depender da sorte da ADI a questão estará, ou não, desatualizada.

    Vamos aguardar.

  • Pacote Anticrime

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do IP ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do MP comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. .

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, NÃO CONCORDAR com o arquivamento do IP, poderá, no prazo de (30) dias do recebimento da comunicação, submeter essa matéria à Revisão da Instância Competente do Órgão Ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. .

  • FALSO.

    Na redação anterior do art. 28 CPP:

    "A vítima de crime de ação penal pública incondicionada não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito ou peças de informação. [...] Em regra, não há ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, passível de correção via mandado de segurança, na decisão judicial que, acolhendo promoção do Ministério Público, determina o arquivamento de inquérito policial. [...] A norma inserta no art. 28 do Código de Processo Penal concede ao Juiz a prerrogativa de, considerando os elementos trazidos nos autos de inquérito ou nas peças de informações, anuir ou discordar do pedido de arquivamento formulado pelo órgão ministerial, não sendo cabível, em caso de concordância, a prévia submissão do pedido ao Procurador-Geral". (STJ)


ID
302410
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    COMENTANDO AS RESPOSTAS:

    ALTERNATIVA (A):  alternativa a se mostra totalmente inconcebível. Um absurdo afirmar que a autoridade policial pode indeferir a instauração de inquérito policial por entender de difícil apuração o fato criminoso noticiado.

    ALTERNATIVA (B):  O principal problema do enunciado está em afirmar a possibilidade de o juiz arquivar, de ofício, o IP.

    Vejamos o que dispõe o CPP :

    Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito .

    Art. 18 - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia .

    Partindo da leitura das normas supracitadas, é possível extrair duas regras gerais: a) somente o juiz pode determinar o arquivamento de inquérito policial; b) essa determinação NAO pode ser de ofício, sendo o requerimento da parte legitimada, indispensável.

    Nesse momento, vale a pena lembrar quem detém essa legitimidade. O art. 17 é expresso, afastando da autoridade policial essa possibilidade. Somente o titular da ação pode requerer o arquivamento do IP. Assim, em se tratando de ação penal pública, caberá ao MP, e, em sede de ação penal privada, ao ofendido ou quem o represente (art. 30 do CPP), e, na sua falta, a uma das pessoas elencadas no art. 31 do CPP .

  • Continuando : 

    ALTERNATIVA ( C ): O motivo da incorreção pode ser extraído do no art. 17 , CPP , que proíbe a autoridade policial de determinar o arquivamento do IP. De tal modo, mesmo que concluindo pela inexistência do crime, não pode a autoridade policial determinar o arquivamento do inquérito, hipótese em que apenas poderá representar pelo arquivamento.

    ALTERNATIVA(D):  A questão relacionou institutos que em nada se vinculam.

    Delação postulatória é, de acordo com a doutrina, uma das espécies existentes de delatio criminis. Essa, como gênero, se revela como a comunicação de um crime feita por qualquer pessoa do povo. Fala-se em delação simples quando se verifica apenas o mero aviso da ocorrência de um crime e, em delação postulatória, quando se dá a notícia do fato criminoso, pedindo, ao mesmo tempo, a instauração do inquérito policial. É o que acontece, por exemplo, na ação penal pública condicionada.

    Assim, delação postulatória nada mais é que a notitia criminis levada pelo ofendido, à autoridade policial, somada ao seu requerimento, em sede de ação penal pública condicionada da abertura. do inquérito policial.

    ALTERNATIVA(E): A única alternativa correta, que traz em seu bojo uma das características do IP: dispensabilidade. Trata-se de instrumento dispensável, quando o Ministério Público, na hipótese de ação penal pública, já contar com informações suficientes para a sua propositura. É o que extrai do art. 27 , CPP .

    Art. 27 - Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção .

  • 1.    Correta e).
    a): Falso, possuindo indícios de autoria e prova da materialidade do fato, a autoridade policial deve instaurar inquérito policial.
    b): O detentor da opinio delicti é o Ministério Público, devendo sempre este requerer ou não o arquivamento do inquérito policial ao juiz.
    c): Uma das características do inquérito policial é a sua indisponibilidade. Em face disso, não pode a autoridade policial, por sua própria iniciativa, promover o arquivamento daquele (art. 17 do CPP).
    d):  Existe o instituto do delatio criminis, que é a comunicação de um crime à autoridade competente pela vítima ou qualquer do povo. Ele se divide em delação simples e delação postulatória. A o primeira situação ocorre quando há um mero aviso da ocorrência de um crime, sem qualquer solicitação de para instauração de inquérito policial (simples comunicação); já na delação postulatória, noticia-se um fato criminoso e é requerido a instauração da persecução penal.
  • É válido acrescentar comentários acerca da altenativa B:

    Conforme já mencionado, não há dúvida que o arquivamento do inquérito policial somente pode ser ordenado por decisão judicial, a requerimento do Ministério Público. Apenas, como complemento é válido mencionar sobre o trancamento do inquérito policial, que é uma forma anormal de encerramento deste procedimento investigatório. Quando não houver justa causa para a persecução penal é possível a impetração de habeas corpus para o trancamento do inquérito, com o intuito de rechaçar constragimentos ilegais, momento em que o juiz ou o trbunal poderá determinar a imediata paralisação das investigações, encerrando de maneira abrupta e anormal o IP indevidamente instaurado.
  • O Delegado de Polícia não está obrigado a instaurar o Inquerito Policial, que tem por finalidade a busca de indícios de autoria e prova material delitiva, em 5 hipóteses:
    Autoridade incompetente, Fato Atípico, se já estiver extinta a punibilidade, se não houver elementos mínimos para instaurar o IP e se o requerente for absolutamente incapaz.
    Para tal indeferimento ou recusa cabe recurso ao Chefe de Polícia. Ou, fornecer novas informações ao Delegado ou representar ao MP.
  • Delatio Criminis: É uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal.

    Delatio Criminis Postulatória: Nos crimes de ação penal pública condicionada, a deflagração da persecutio criminis está subordinada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça (CPP, 5°, § 4°). Por representação também se denomina de delatio criminis postulatória, entende-se a manifestação da vítima ou de seu representante legal no sentido de que possuem interesse na persecução penal, não havendo necessidade de qualquer formalismo.

    NOTITIA CRIMINIS

    Notitia Criminis de cognição imediata (ou espontânea): Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividade rotineiras. É o que ocorre, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa;

    Notitia Criminis de cognição mediata (ou provocada): Ocorre quando a autoridade policia toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. É o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de requisição do Ministério Público, representação do ofendido, etc;

    Notitia Criminis de Cognição coercitiva: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso;

    Fonte: Manual de processo penal, 4ª e.d. 2016 - Renato Brasileiro (págs. 132/133)

  • ...

    LETRA D - ERRADA – O erro da questão está no conceito de delação postulatória. Nesse sentido, os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 166 e 167):

     

    “d) Representação da vítima (delatio criminis postulatória): nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, ou seja, naqueles em que o legislador, por uma questão de política criminal, conferiu à vítima o poder de autorizar ou não a persecução criminal, se ela resolve fazê-lo, noticiando o fato para que o inquérito seja instaurado, estará representando. A representação funciona como verdadeira condição de procedibilidade, e sem ela, o inquérito não poderá ser instaurado. E se for? A vítima poderá impetrar mandado de segurança para trancá-lo, afinal é latente a violação de direito líquido e certo do ofendido de não ver iniciada a investigação sem sua autorização.” (Grifamos)

  • O IP é sempre dispensável

    Abraços

  • A título de recordação, devemos lembrar aquele clássico jogo de palavras sobre inquérito policial, pois tal procedimento é Dispensável, mas INDISPONÍVEL, conforme observado através da redação do art. 17 do CPP.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


ID
303001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial (IP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários sobre cada assertiva.

    Alternativa A : Artigo 39 do CPP § 5º . O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias. 

    Alternativa B: As irregularidades ou nulidades existentes no inquérito (policial) não anulam o processo penal, tendo em vista que o inquérito é apenas peça de informação, e não processo, o qual somente se inicia com o recebimento da denúncia. Precedentes do STJ e do STF. 3. Condenação baseada na prova produzida em Juízo, a qual confirmou a contida no inquérito policial (documentos, depoimentos e perícia). Precedentes desta Corte, do STJ e do STF. 4. Apelação a que se nega provimento. (TRF 1ª R. - ACR 01000330744 - PA - 3ª T.Supl. - Rel. Juiz Fed. Conv. Leão Aparecido Alves - DJU 29.07.2004 - p. 60)"

     Alternativa C: A C.F. apenas assegura o contraditório na "instrução criminal" e o nosso CPP distingue perfeitamente esta (arts. 394 a 405) do inquérito policial (arts. 4º a 23).  

    Alternativa D: Assertiva correta. Vejam:

    Havendo novas provas, nada obsta o desarquivamento de inquérito policial instaurado para apurar a prática de ilícitos penais (art. 18 do CPP e Súmula nº 524 do STF).(STJ - RHC 200401708669 - (16995 MG) - 5ª T. - Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima - DJU 18.04.2005 - p. 00353)

  • Correta d).
    a): O inquérito policial é uma mera peça informativa, não sendo imprescindível ao ajuizamento da ação penal. Se o Ministério Público (na ação penal pública) ou o ofendido (na ação penal privada) já dispuserem dos elementos necessários ao oferecimento da denúncia ou queixa-crime (indícios de autoria e prova da materialidade do fato), poderá ser dispensado o procedimento policial;

    b): em face de ser meramente informativo, o inquérito policial não acarreta nulidade no processo subseqüente (possui natureza administrativa);

    c): o inquérito policial é um procedimento inquisitorial, ou seja, em regra não há ampla defesa e contraditório em seu curso (salvo quando se tratar de expulsão de estrangeiro). Há ainda a figura do contraditório postergado ou diferido, que ocorre quando da produção de provas urgentes (provas que devem ser produzidas imediatamente, antes que o transcurso do tempo as torne inúteis. Ex: exame de corpo de delito). Neste caso, as partes estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim que produzidas.
  • Gostaria de entender o por que de notas ruins para o francisco? ta tdo certinho o que ele escreveu...vai entender..
  • Concordo com vcê, colega Rafael. Mas isso acontece muito por aqui, uma injustiça
  • Vou ser rigoroso, mas pela letra da lei a alternativa D tbm está errada.

    art. 18 CPP -   Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia .

    Em lugar nenhum está dizendo que precisam de novas provas... Para novas pesquisas só é necessario noticia de outras provas.

    Diferente da ação penal :

    Súmula 524, do STF:   Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”

       Uma coisa é a ação penal. Para denunciar é preciso novas provas. Para desarquivar ou proceder novas diligencias, eu não preciso de novas provas, eu preciso da noticia de nova prova. Para que ocorra o desarquivamento é necessário que haja notícia de provas novas.  

  • Concordo com o Rafael. O correto na D seria "desde que surja notícia de novas provas".
  • a) É peça indispensável à propositura da ação penal, tendo em vista que se destina a apurar a autoria e materialidade do crime.
    ERRADA: Peca dispensável (Art. 39 parágrafo 5.) Se o titular da acao penal contar com elementos informativos quanto à autoria e materialidade obtidos a partir de pecas de informacões (nome dado ao que não é inquerito) distintas do IP, este poderá ser dispensado.

     b) Os vícios existentes no IP acarretam nulidades no processo subseqüente.
    ERRADA: O IP é um procedimento administrativo, pois dele não resulta a imposicão direta de nehuma sancão. Logo, ilegalidade/vícios no inquérito não contaminam o processo.

     c) No IP, devem ser observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo indispensável a assistência de advogado ao indiciado.
    ERRADA: No IP,não é obrigatório a observância so contraditório e da ampla defesa.

    d) Arquivado o IP por falta de provas, a autoridade policial poderá, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição, proceder a novas pesquisas e diligências, desde que surjam novas provas
    CORRETA:  Art. 18 do CP:  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.

    Espero te ajudado, bons estudos!!!





     

  • "Ter notícia de novas provas" são novas provas...
    Parem de caçar pêlo em ovo.

  • GABARITO: D

     

    A) ERRADA: O IP possui caráter meramente informativo, servindo à busca de elementos de autoria e materialidade da conduta, que se já existirem, geram a desnecessidade do IP;


    B) ERRADA: Os vícios ocorridos no IP não geram a nulidade do processo, pois o IP sequer é necessário, e serve apenas de elemento para a formação da opinio delicti do titular da ação penal;


    C) ERRADA: O IP possui caráter inquisitivo, não sendo necessária a aplicação ampla e irrestrita do contraditório e do direito de defesa, até porque não se está a acusar ninguém, mas procedendo-se à busca por informações que permitam o ajuizamento da ação penal ou não;


    D) CORRETA: Esta é a previsão do art. 18 do CPP, que embora não traga expressamente a limitação à extinção da punibilidade, essa restrição existe, pois se a punibilidade estiver extinta, não poderá ser ajuizada ação penal, logo, a instauração ou desarquivamento de IP gera constrangimento ilegal ao indiciado.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • " Os vícios existentes no IP acarretam nulidades no processo subseqüente.

     

    Em que pese, a alternativa estar correta, estando de acordo com o entendimento dos tribunais superiores. Ressalva deve ser feita nos casos em que a nulidades recairem sobre os elementos migratórios (Art. 155, in fine, CPP), caso estes tiverem sido exclusivamente utilizados para o oferecimento da denúncia.  

     

    STF) “É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, sendo o inquérito policial peça de natureza informativa, os vícios nele porventura encontrados não repercutem na ação penal (assim, nos HC no 62.745 e no 69.895, bem como no RHC no 66.428)”.

     

    (STJ) “Eventual nulidade ocorrida no inquérito policial não tem o condão de nulificar o processo, vez que aquele é peça meramente informativa, estabelecida sem o crivo do contraditório.”  

     

    "(...) o processo penal restará prejudicado se o elemento de convicção nulo for o único a amparar a denúncia e não puder ser produzido novamente, ou se apesar de existirem outras provas elas decorrerem exclusivamente do vestígio viciado (teoria dos frutos da árvore envenenada). (...) 

     

    O recebimento da denúncia não convalida todas as nulidades da fase pré-processual. Os vícios em elementos investigativos não serão superados pelo simples fato de o processo ter sido iniciado" (https://www.conjur.com.br/2017-jan-24/academia-policia-inquerito-policial-sujeita-nulidades-processo-penal.) 

     

    Em caso de algum equívoco, por favor me avisem. Bons estudos.

     

  • Gab: D.

    Entretanto...

    Ter notícia de novas provas =/= ter novas provas

    Já errei uma questão por causa disso, não me recordo se aqui no QC ou em algum Simulado do Estratégia.

  • Correta, D

    A - errada - O IP é dispensável, e não é obrigatório para ser promovida a ação penal. Todavia, caso ele seja a base da denúncia ou da queixa, deverá acompanhá-las.

    B - errada - Os vícios em IP não contaminam a subsequente Ação Penal, todavia deverá aquela prova viciada ser destranhada do processo.

    C - errada - Durante o curso do IP, os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa são mitigados.

  • Majoritariamente há o entendimento que o IP é dispensável, todavia existe um posicionamento contemporâneo entendo que o IP seria INDISPENSÁVEL, sob os devidos argumentos:

    I) Quase na totalidade das ações penais são lastreadas, municiadas com base nos IP.

    II) O IP seria um meio das garantias da fundamentais estarem sendo atendidas, ou seja, com o IP não haveriam abusos praticados pelas autoridades.

    Tendo em vista o entendimento consolidado, pacífico, em questões objetivas, entendo que devemos optar pela DISPENSABILIDADE DO IP.

    prof: Enzo Pravatta.

  • Acerca do inquérito policial (IP), é correto afirmar que:

    Arquivado o IP por falta de provas, a autoridade policial poderá, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição, proceder a novas pesquisas e diligências, desde que surjam novas provas.

  • A) É peça indispensável à propositura da ação penal, tendo em vista que se destina a apurar a autoria e materialidade do crime.

    B) Os vícios existentes no IP acarretam nulidades no processo subseqüente

    C) No IP, devem ser observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo indispensável a assistência de advogado ao indiciado

    D) Arquivado o IP por falta de provas, a autoridade policial poderá, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição, proceder a novas pesquisas e diligências, desde que surjam novas provas.

    PMAL 2021!

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre inquérito policial.

    A- Incorreta - Trata-se de peça que pode ser dispensada pelo MP. Art. 39, § 5, CPP: "O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias".

    B- Incorreta - Eventuais vícios ocorridos nessa etapa não maculam o processo. É como entende o STJ nos seguintes julgados: RHC 71442/MT (6ª T., j. em 18/08/2016); HC 353232/MG (5ª T., j. em 28/06/2016); AgRg no HC 256894/MT (6ª T., j. em 14/06/2016); RHC 57487/RS (5ª T., j. em 07/06/2016); AgRg no AREsp 843321/RO (6º T., j. em 24/05/2016); RHC 39140/SP (5ª T., j. em 17/05/2016). 

    C- Incorreta - Não é indispensável a assistência de advogado. Assim, se o indiciado desejar ser assistido por advogado, é direito do advogado examinar os autos das investigações; no entanto, se o indiciado não desejar, não há obrigatoriedade. Art. 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB): "São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (...)".

    D- Correta - É o que dispõe o CPP em seus art. 18: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
304564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do processo penal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D
    De fato, em regra, a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial é irrecorrível. A exceção consiste justamente no recurso de ofício, previsto no art. 7.°, da lei 1.521/51 (crimes contra a economia popular). Nesses crimes, o Tribunal deverá apreciar a decisão de arquivamento. Caso dê provimento ao recurso, os autos serão encaminhados ao Procurador Geral de Justiça para efeito de adoção das providências do art. 28, do Código de Processo Penal
    Professor Emerson Castelo Branco
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=pLntKnHjdVOEGx4hh5pjIYxopjfz_1jMOlCPdVpFigg~
  • Entendo que a alternativa "a" também está correta, está de acordo com a súmula 704 do STF "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."

    Se alguém identificar o erro, favor comentar.

  • Foi considerada a alternativa "a" como errada porque não seguiu o entedimento do STF e sim o posicionamento de uma parte da doutrina que não concorda com a sumula 704 do STF.
    Para estes doutrinadores se os dois foros forem previstos na CF nehum deve prevalecer, o deve ocorrer é a separação dos processos, pois regra legal não pode alterar regra devinida na contituição federal.

  • A letra "a" foi comentada pelo professor Emerson Castelo Branco do site "EU VOU PASSAR" nos seguintes termos; "QUESTÃO COMENTADA N.° 281: PRERROGATIVA DE FUNÇÃO E CO-AUTORIA ENTRE PREFEITO E SENADOR
     
    (JUIZ DE DIREITO DO ESTADO DE TOCANTINS 2007 CESPE/UNB) Caso um prefeito e um senador da República cometam crime de apropriação indébita previdenciária em co-autoria, é competente para processar e julgar esse feito o tribunal mais graduado, ou seja, o STF, visto que, nessa situação, ocorre a chamada vis atractiva.
    Resposta: Errado. Por expressa disposição do inc. X, do art. 29, da Constituição Federal de 1988, o prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça. Dessa forma, como ambos (prefeito e senador) possuem prerrogativa de função de natureza constitucional, não haverá vis atractiva, devendo cada qual ser julgado em seu Tribunal respectivo." 

    Quanto a letra "b" a assertiva está errada face o disposto no artigo 107 do CPP  que dispõe "Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal." 

    A letra "c" está errada em razão de no direito pátrio a denominada prova inominada ser aceita. Neste sentido, preleciona Emerson Castelo Branco: QUESTÃO COMENTADA N.° 283: PROVA INOMINADA NO PROCESSO PENAL
     
    (JUIZ DE DIREITO DO ESTADO DE TOCANTINS 2007 CESPE/UNB)  Vigora no Código de Processo Penal (CPP) o princípio da liberdade dos meios de prova, podendo as partes produzir qualquer uma delas, desde que nominadas. As provas inominadas são consideradas ilícitas para todos os efeitos.
    Resposta: Errado. A prova inominada é perfeitamente cabível no processo penal. Exemplo disso é o reconhecimento policial por meio de álbum de fotografias, bem como os procedimentos de identificação da voz 

  • No que toca à assertiva A, existem duas correntes, uma de cunho doutrinário, outra de cunho jurisprudencial, mais recente. A analise da evolução jurisprudencial do STF nos leva à afirmar que a questão está mesmo CORRETA!!!! 

    Certa linha doutrinária perfilha o entendimento de que mesmo diante da conexão entre dois corréus detentores de foro prerrogativa de função,- foros esses fixados diretamente na Constituição Federal,- não haveria outra solução senão a separação dos processos, porquanto ambas as competências decorriam igualmente da Lei Maior, v.g. um Senador da Républica (foro no STF) e um Prefeito (foro no TJ) como corréus numa apropriação indébita previdenciária; apesar da conexão os processos seguiriam autonomamente um no STF e o outro no TJ.

    Noutro giro, a Sumula 704 do STF enuncia que  "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados ."

    O leading case que fundamentou a edição da Sum. 704 foi o HC 68846/RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão. Na mesma esquadra vieram o HC 75841/RJ, Rel. Min. Octavio Gallotti e o HC 75573/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso.

    Em todos esses processos havia apenas um réu com foro por prerrogativa de função, o qual atraía pela vis atractiva, em razão de conexão ou continência, os demais denunciados, que por sua vez  alegavam que essa configuração processual consubstanciava supressão de instância e, consequentemente, violação do juiz natural, violação da ampla defesa e do devido processo legal. Refutando esses argumentos que o STF chegou ao enunciado da Sum. 704.

    Desse quadro, certa doutrina,- quiça firmando-se no fato de a Sum. 704 só se aplicar aos casos em que houvesse apenas um réu com foro por prerrogativa de função, ou, havendo mais de um, todos devessem ser julgados no mesmo Tribunal,- entendeu que quando os réus tivessem foro por pregativa de função distintos, ambos fixados diretamente na Constituição Federal, haveria separação de processos, cada qual sendo julgado no tribunal respectivo.

    MAS O STF VEM, MODERRNAMENTE, ENTENDENDO QUE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO SE EXTENDE MESMO AQUELE QUE TAMBÉM TENHA FORO PRIVATIVO, DESDE QUE A REUNIÃO P/PROCESSO E JULGAMENTO SE FAÇA NA INSTÃNCIA DE GRADAÇÃO SUPERIOR, COMO DIZ O CPP. 
  • Complementando a resposta do colega Sandro, o entendimento apresentado na assertiva "a" também está de acordo com o de Guilherme de Souza Nucci: (...) como ambas as esferas de competência estão fixadas na Constituição Federal, deve-se respeitar o juiz natural, conforme a qualificação de cada infrator. (Manual de Processo Penal e Execução Penal, 6ª edição, p.294.
  • a) Caso um prefeito e um senador da República cometam crime de apropriação indébita previdenciária em co-autoria, é competente para processar e julgar esse feito o tribunal mais graduado, ou seja, o STF, visto que, nessa situação, ocorre a chamada vis atractiva. ERRADA. Tanto o prefeito como o senador tem foro por prerrogatica de função advindos da Constituição. Nesse caso, não ocorre a "vis atractiva", mas sim a separação dos processos.

    b) A defesa pode argüir a suspeição da autoridade policial em qualquer tempo, no transcorrer do inquérito policial. ERRADA. A defesa não poderá arguir suspeição de autoridade policial, mas esta deverá se declarar suspeita de oficio!

    c) Vigora no Código de Processo Penal (CPP) o princípio da liberdade dos meios de prova, podendo as partes produzir qualquer uma delas, desde que nominadas. As provas inominadas são consideradas ilícitas para todos os efeitos. ERRADA. As provas inominadas não sao consideradas ilícitas.

    d) A decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito policial é, em regra, irrecorrível, embora caiba recurso de ofício no caso de crime contra a economia popular. CORRETA. Vide comentários dos colegas acima.

  • "Se a decisão de arquivamento é do procurador-geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça pode rever, mediante requerimento do legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo procurador-geral, nos casos de atribuição originária (art. 12, XI, da Lei n. 8,625/93)" - Denilson Feitoza
  • Complementando o exposto pela colega Mariana, trago os recursos pertinentes a cada crime para o desarquivamento do IP:

    São exceções à irrecorribilidade do inquérito policial:
    • Crimes contra a economia popular - Recurso de Ofício
    • Crimes contra a saúde pública - Recurso de Ofício
    • Contravençao por jogo do bicho - Rese
    • Corrida de cavalo fora de hipódromo. - Rese
  • A assertiva "A" está correta e corresponde ao entendimento atual do STF. À época de aplicação da prova (06/2007), o tribunal ainda não havia enfrentado o tema.

    Vejam os seguintes acórdãos
    :

    EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIMITES. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO PRESERVADA. REINTEGRAÇÃO DO PACIENTE AOS QUADROS DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REUNIÃO DE INQUÉRITOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 76, I e III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DEFINIDA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ART. 105, I, a, e 96, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JULGAMENTO DOS CORRÉUS NA MESMA INSTÂNCIA. JURISDIÇÃO DE MAIOR GRADUAÇÃO. ART. 78, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. 1. O habeas corpus destina-se exclusivamente à proteção da liberdade de locomoção quando ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder. Precedente. 2. O pedido de reintegração de Magistrado afastado por decisão do Superior Tribunal de Justiça envolve direito estranho à liberdade de ir e vir, não podendo ser abrigado em habeas corpus. Precedente. 3. A reunião de inquéritos policiais instaurados em unidades da federação diferentes pode ser determinada, quando presente qualquer das situações previstas no art. 76 do Código de Processo Penal. 4. O Código de Processo Penal não condiciona o reconhecimento da conexão à perfeita simetria entre as condutas dos corréus. 5. Não viola o princípio do juiz natural atração, por conexão, do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Precedente. 6. O Superior Tribunal de Justiça é competente para apreciar inquérito e ação penal envolvendo desembargador e magistrado, porque detém jurisdição de maior graduação entre as indicadas pela Constituição da República. 7. Ordem denegada. (HC 104957, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22/03/2011, DJe-100 DIVULG 26-05-2011 PUBLIC 27-05-2011 EMENT VOL-02531-01 PP-00114)


    EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL.
    Ação penal. Membro do Ministério Público estadual. Condição de co-réu. Conexão da acusação com fatos imputados a desembargador. Pretensão de ser julgado perante o Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Prerrogativa de foro. Irrenunciabilidade. Ofensa às garantias do juiz natural e da ampla defesa, elementares do devido processo legal. Inexistência. Feito da competência do Superior Tribunal de Justiça. HC denegado. Aplicação da súmula 704. Não viola as garantias do juiz natural e da ampla defesa, elementares do devido processo legal, a atração, por conexão ou continência, do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados, a qual é irrenunciável. (HC 91437, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 04/09/2007, DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00087 EMENT VOL-02294-02 PP-00391 RTJ VOL-00204-03 PP-01224)
  • Gente, de onde vocês tiraram essa informação de que cabe recurso da decisão que arquivar o inquérito nos casos de crime contra a economia popular, crime contra a saúde pública, contravençao por jogo no bicho e corrida de cavalo fora do hipódromo?
    Estou procurando mas não consigo encontrar!

    Obrigada!!
  • Caro, rafael

    Todas as exceções relatadas estão previstas nas suas respectivas legislações específicas.
    A título exemplificativo segue o art. 7º da Lei 1.521/51, que prevê o recurso de ofício nos casos de arquivamento de IP de crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública:
    Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.

    Abraço e bons estudos!
  • Complementando ainda sobre a recorribilidade da decisão de arquivamento do IP, em caso de arquivamento pelo PGJ, poderá caber pedido de revisão ao colégio de procuradores, e também no caso de o juiz arquivar o IP de ofício, caberá correição parcial...
    Entendimento ministrado pelo Renato Brasileiro








  • A decisão que determina o arquivamento do inquérito é, em regra,irrecorrível, ou seja, não cabe qualquer recurso.
    Exceção 1: a decisão que arquiva o inquérito policial ou absolve o réu nos crimes contra a saúde pública ou economia popular estão sujeitas ao
    “recurso de ofício” (reexame necessário ou remessa obrigatória – art. 7º da Lei nº 1.521/51).
    Exceção 2: a decisão que arquiva o inquérito quando se tratar das contravenções previstas nos arts. 58 e 60 do Decreto-Lei nº 6.259/44 (jogo do bicho e aposta em competições esportivas) está sujeita ao recurso em sentido estrito;
  • A sumula 704 prever a hipótese do co-reu sem prerrogativa de função; Já quando ambos tem prerrogativa previsto na CF/88 deverá haver separação do processo.
  • Caros colegas,
    Continuo em dúvida quanto a alternativa "a". Entendo a explicação de que quando ambas competências forem previstas na CF/88, não há que se falar em vis atractiva, devendo cada acusado ser processado e julgado diante da justiça que lhe foi prevista constitucionalmente. No entanto, no caso do prefeito, o art. 29, inciso X da CF/88, trata da competência da justiça estadual: X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; e a questão traz um crime de competência da justiça federal, o crime de apropriação indébita previdenciária é um crime contra o INSS (autarquia federal), desta feita deveria ser o prefeito julgado perante o TRF, no entanto, isto está previsto em súmula e não na CF/88:
    Súmula 702 do STF:
    A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    E aí, o que me dizem? 

  • d) A decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito policial é, em regra, irrecorrível, embora caiba recurso de ofício no caso de crime contra a economia popular.

    Em regra o arquivamento é irrecorrível, não sendo cabível ação penal privada subsidiária da pública.
     
                As exceções a essa regra são:
     
    Crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública – art. 7º da Lei nº 1.521/51 – cabe o recurso de ofício:  
    Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.
     
    Quando houver o arquivamento em relação às contravenções do jogo do bicho e corridas de cavalos fora do hipódromo, nos termos do art. 6º, p. único da Lei nº 1.508/51 – cabe recurso em sentido estrito:  
    Art. 6º Quando qualquer do povo provocar a iniciativa do Ministério Público, nos termos do Art. 27 do Código do Processo Penal, para o processo tratado nesta lei, a representação, depois do registro pelo distribuidor do juízo, será por este enviada, incontinenti, ao Promotor Público, para os fins legais.
    Parágrafo único. Se a representação for arquivada, poderá o seu autor interpor recurso no sentido estrito.
     
    Arquivamento de inquérito de ofício pelo juiz. Por se tratar de error in procedendo, caberá correição parcial.  
    Em hipótese de atribuição originária do PGJ cabe pedido de revisão ao colégio de procuradores, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.625/93:  
    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: (...)
    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;
  • Prezada Lena, 
    De fato, o art. 29 da CF fala em competência do Tribunal de Justiça. Mas isso não torna a questão errada, visto que ela não fala que o julgamento do prefeito será perante o TJ. É certo que, em decorrência da competência constitucional, o prefeito não será julgado perante o STF. Agora, o juízo em que o prefeito será processado e julgado refere-se a outra discussão, nao posta na alternativa. Por isso, acho que dá para compatibilizar os entendimentos.
    Espero ter ajudado.
    Abraços.
  • Acho que essa questão deveria ser anulada, senão vejamos a súmula 704, STF:  Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

  • Embora tenha marcado : A

    A alternativa ainda aqui consta como gabarito: D

    Bons Estudos! Jesus Abençoe!

  • Quanto ao questionamento da letra A, tem-se que atualmente prevalece que se ambos possuem for por prerrogativa de função será competente o FORO DE MAIOR GRADUAÇÃO;

    Caso apenas um tenha for por prerrogativa de funcão é facultativo, masssssss, se for crime contra a vida, é o obrigatoria a cisão do julgamento.

    Foco Força e fé!

     

  • Comentário sobre a letra D:

    Em regra, a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial é irrecorrível. 

    Exceções:

    - Crime contra a economia popular: cabe recurso de ofício.

    - Contravenções penais de jogo do bicho ou corrida de cavalo fora do hipódromo: cabe recurso em sentido estrito.

    - Arquivamento realizado de ofício pelo juiz: cabe correição parcial, diante do erro de procedimento.

    - Arquivamento nos casos de atribuição originária do PGJ: cabe recurso ao colégio de procuradores de justiça.

     

  • Não cabe suspeição no inquérito, podendo o Delegado se autodeclarar suspeito

    Abraços


ID
308437
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nas questões de n. 45 e 46, assinale a alternativa CORRETA.

Concluído o inquérito policial, determinou o MM. Juiz que o inquérito fosse remetido ao Dr. Promotor de Justiça para oferecimento da denúncia, tendo este requerido o seu arquivamento. Discordando da conclusão do Promotor, que providência deve o Juiz adotar:

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

            

  • Também podemos dizer que se trata de um mecanismo de controle externo efetuado pelo juízo sobre o princípio da obrigatoriedade previsto para o titular da ação penal pública.
    Aternativa correta C
  • Literal redação do CPP, art. 28. 

    Essa é, salvo melhor juízo, a questão mais "batida" do direito processual penal. 

    Confesso que até reli para verificar que não havia uma pegadinha subliminar. 

    O examinador, entretanto, foi bem honesto. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Lembrando que conflito de atribuições entre MP's diferentes é atribuição do PGR

    Abraços

  • De acordo com o artigo 28 do CPP, quando o juiz discordar do requerimento de arquivamento do inquérito, o mesmo deve encaminhar ao procurador Geral de Justiça a fim de este possa promover a denúncia, indicar outro promotor ou insistir no arquivamento, ao qual só então o juiz é obrigado a arquivar.,

  • Questão desatualizada.

  • A questão está desatualizada. Com o advento da Lei n.º 13.964/2019 (Pacote Anticrime), ordenado o arquivamento do IP ou quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o MP deverá encaminhar os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação.

    Essa nova disposição legislativa visa a reforçar a imparcialidade do magistrado, que, ao fazer juízo de valor a respeito da adequação, ou não, do arquivamento, estaria tornando-se parcial.

  • Galera, cuidado! A questão não está desatualizada (ainda). Por decisão do STF, alguns pontos do Pacote Anti Crime estão suspensos, são eles:

    1. Juiz das garantias;

    2. Novas regras para o arquivamento de inquéritos;

    3. A ilegalidade de prisões, caso os detidos não passem pela audiência de custódia em até 24 horas e

    4. A proibição de que juízes decidam processos nos quais acessaram provas consideradas inadmissíveis.

  • A questão está desatualizada. Com o advento da Lei n.º 13.964/2019 (Pacote Anticrime) , a alternativa correta seria a letra c.

    C) remeter o inquérito ao Procurador-Geral de Justiça.


ID
310717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao processo penal.

Via de regra, em crimes de atribuição da polícia civil estadual, caso o indiciado esteja preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de quinze dias, podendo ser prorrogado; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de trinta dias, podendo, também, ser prorrogado.

Alternativas
Comentários
  • prazo na esfera civil sao de 10 dias(preso)

    na esfera federal são de 15 dias(preso)
    cuidado pegadinha para derrubar.
  • Vale lembrar que, na Justiça Estadual, estando o indiciado preso (10 dias para a conclusão do IP), o prazo é improrrogável. Já na Justiça Federal, estando o indiciado preso (15 dias para a conclusão do IP), o prazo é prorrogável por igual período.
  • Prazo para conclusão do inquéritoà
    Regra: (art. 10, CPP)
    - 10 dias se indiciado estiver preso (incluindo o dia da prisão) – prazo improrrogável.
    - 30 dias se o indiciado estiver solto. (nesse caso exclui o dia do começo). – prazo prorrogável por prazo fixado pelo juiz. (art. 10, §3º, CPP)


    - Exceções:
    - Inquéritos da polícia federal: 15 dias para encerrar o inquérito se indiciado preso. (prazo prorrogável por + 15 d.)
                                                    30 dias para encerrar o inquérito se indiciado solto. (prazo prorrogável por prazo fixado pelo juiz.)

    - Lei nº 11. 343/2006 (lei de drogas) à 30 dias – indicado preso
                                                                 90 dias – indiciado solto
    Ambos os prazos podem ser duplicados pelo juiz.
  •   PRESO SOLTO Código de Processo Penal 10 dias
    (Prazo Penal – Nucci ou Prazo Processual Penal – Mirabete e Denilson Feitoza)
    - Prevalece o entendimento que esse prazo não pode ser prorrogado (doutrina majoritária) 30 dias
    (Prazo Processual Penal)
     
    - Prevalece o entendimento que esse prazo pode ser prorrogado (doutrina majoritária) Código de Processo Penal Militar 20 dias 40 dias + 20 dias
    - Prorrogável por mais 20 dias pela autoridade militar superior (art. 20, parágrafo único, CPPM)
    Art. 20 e parágrafo único do CPPM.O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. Parágrafo Único. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo. Justiça Federal (art. 66 da Lei 5.010/66) 15 dias + 15 dias
    - Prorrogáveis por mais 15 dias, a pedido da autoridade policial, como prevê a lei. 30 dias Lei de Drogas 30 dias + 30 dias
    - Prorrogáveis por mais 30 dias, como prevê a lei. 90 dias + 90 dias
    - Prorrogáveis por mais 90 dias, como prevê a lei. Lei de Crimes contra a EconomiaPolicial Popular 10 dias 10 dias
  • ERRADO, POIS O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO IP PREVISTO NO ART. 10 DO CPP É:

    - SE O INDICIADO ESTIVER PRESO: 10 DIAS (FLAGRANTE OU PREVENTIVA); E
    - SE ESTIVER SOLTO: O PRAZO É DE 30 DIAS.

    OBS: NO CASO DE PRISÃO TEMPORÁRIA, O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO IP, SOMENTE SERÁ COMPUTADO APÓS FINDO O PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA, CONFORME ESTEJA PRESO OU SOLTO O INDICIADO.

    OBS2: NA JF EXISTE REGRA ESPECIAL QUANDO O INDICIADO ESTIVER PRESO, 15 DIAS, PRORROGÁVEL POR MAIS 15, A PEDIDO FUNDAMENTADO DA AUTORIDADE POLICIAL (ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 5.010/66, LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIAL DA JF). SE POR VENTURA - NA JF - O INDICIADO ESTIVER SOLTO, A REGRA É A GERAL, TRINTA DIAS.

    OBS3: ESTANDO SOLTO O INDICIADO, SE A AUTORIDADE NÃO CONCLUIR A INVESTIGAÇÃO NO PRAZO, PODERÁ REQUERER AO JUIZ DILAÇÃO DE PRAZO PARA PROSSEGUIR NAS INVESTIGAÇÕES (ART. 10, § 3º, CPP).
  • Muito bom o quadro comparativo disponibilizado pelo colega RodolfoBarros...
    Bons estudos a todos...
  • Perfeito o quadro disponibilizado!!
  • Art. 10. CPP     O inquérito policial deve terminar no prazo de 10 dias se o indiciado ter sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente; no prazo de 30 dias quando o agente estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • A regra geral é a contida no artigo 10 do CPP (10 dias se estiver preso e 30 dias se estiver solto). Devemos nos alertar para o fato de que somente os 30 dias admite prorrogação (e por quantas vezes se fizer necessário) ao contrário dos 10 dias, que não admite prorrogação.
  • Olá! Questão repetida! Mesmo órgão mas cargos diferentes.

    Q88149

    Abraços
  • Dica de memorização 

    Prazo para conclusão do inquérito policial

    Delegado da polícia civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto
    Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.
    Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • HIPÓTESE                         INDICIADO PRESO          INDICIADO SOLTO

    REGRA GERAL- CPP            10 dias                                30 dias

    POLÍCIA FEDERAL                15 dias + 15                        30 dias

    CRIMES CONTRA                  10 dias                                10 dias

    ECONOMIA POPULAR

    LEI ANTITÓXICOS                  30 dias + 30                       90 dias + 90

    INQUÉRITOS MILITARES      20 dias                                40 dias + 20

  • QUESTÃO ERRADA.


    Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO:30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ) / SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Lei de Drogas: PRESO: 30+30 / SOLTO: 90+90(PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.

    Crime contra a Economia Popular: PRESO:10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    CPPM: PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 40+20.



    Acrescentando:

    AÇÕES PRATICADAS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI Nº 9.303, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996)

    "Art. 8°. O PRAZO para ENCERRAMENTO da INSTRUÇÃO CRIMINAL, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o réu estiver PRESO, e de 120 (cento e vinte) dias, quando SOLTO."

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 ou mais pessoas.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA(antes denominada quadrilha ou bando): 3 ou mais pessoas.


  • 10 d preso, 30 solto

  • Código penal: 10 dias réu preso (improrrogáveis) e 30 dias réu solto (prorrogável "n" vezes) 
    Justiça Federal: 15 dias réu preso (prorrogável +15) e 30 dias réu solto (prorrogável "n" vezes)
    Tráfico de drogas: 30 dias réu preso (prrogável +30) e 90 réu solto (prorrógavel +90)

  • Questao Duplicada

    Q88149

  • Delegado Civil chega 10:30h para trabalhar (10dias réu preso/30 dias réu solto)

    Delegado Federal sai 15:30h do trabalho (15dias réu preso/30 dias réu solto)

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

     

     

    Se o indiciado estiver preso, o prazo para a conclusão do inquérito é de dez dias, contados a partir do dia seguinte à data da efetivação da prisão, dada a natureza processual. Tal prazo, em regra, é improrrogável.

    Com a entrada em vigor da Lei nº. 12.403/2011, entendemos que o prazo de dez dias para a conclusão do inquérito policial no caso de indiciado preso não se conta mais a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas da data de sua convenção em preventiva  (CPP, art. 310, II).

  • ERRADA

    CRIME ESTADUAL -->  PRESO: 10 DIAS - SOLTO 30 DIAS

    CRIME FEDERAL -->  PRESO: 15 DIAS + (15 DIAS) - SOLTO 30 DIAS

  • Gab Errado 

     

    Regra CPP= 10 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    Justiça Federal = 15 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    Lei de Drogas = 30 dias réu preso - 90 dias réu solto

  • PRAZO É NORMAL

    PRESO= 10 DIAS

    SOLTO= 30

    AVANTE VAMOS QUEBRAR TUDO.

    POW

  • ERRADO,

    Regra Geral CP:

    10 dias, se preso (improrrogável);

    30 dias, se solto (prorrogável quantas vezes for preciso);

    Federal:               

    15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período - autorização judicial);

    30 dias, se solto (prorrogável quantas vezes for preciso);

    Drogas:      

    30 dias, se preso; (Pode ser duplicado a pedido: 2x)

    90 dias, se solto (Pode ser duplicado a pedido com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 

    20 dias, se preso (improrrogável);

    40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);

    Crimes hediondos: 

    Decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 30 dias, se preso; PRORROGÁVEL por mais 30 dias.

    bons estudos!

  • Duplamente errado.

    Preso Estadual:10 dias, e Não pode ser prorrogado

  • Vamos nos atualizar com o pacote anticrime que traz uma prorrogação no prazo do indiciado preso.

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: 

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Prazos do Inquérito Policial 

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.  Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

    OBS: Se depois de decretada a prisão temporária no curso de uma investigação criminal e ao final de 5 dias o MP requerer a conversão em prisão preventiva, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva.

  • ATUAL PRAZO DO IP (REGRA GERAL) - PACOTE ANTICRIME

    Preso: 10 dias (+15 dias)

    Solto: 30 dias (prorrogáveis)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA COM O PACOTE ANTCRIME

  • Polícia Civil (preso)-> 10 dias

    Polícia Federal (preso) -> 15 dias

  • (ADAPTADA) De acordo com o novo pacote anticrime Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019, relativo ao Inquérito Policial, é correto afirmar que:

    Via de regra, em crimes de atribuição da polícia civil estadual, caso o indiciado esteja preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de DEZ dias, podendo ser prorrogado por mais QUINZE dias; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de TRINTA dias, podendo, também, ser prorrogado.

  • 10 dias + 15 dias (preso)

    30 dias podendo ser prorrogado

  • Delegacia Estadual---------------------------10 dias (prorrog. +15)-------------------------30 dias prorrog.

    Delegacia Federal-----------------------------15 dias (prorrog. +15)-------------------------30 dias prorrog.

    Lei de drogas-----------------------------------30 dias (prorrog. +30)-------------------------90 dias (prorrog. +90)

    Crimes contra a economia popular-----10 dias improrrg.-------------------------------10 dias improrrg.

    Crimes militares-------------------------------20 dias (prorrog. +15)--------------------------40 dias (prorrog. +20)

    INDICIADO PRESO (FLAGRANTE / PREVENTIVA)

    INDICIADO SOLTO (POR FIANÇA OU SEM ELA)

  • Gabarito ERRADO

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Gabarito: Errado

    Indiciado preso: 10 dias;

    Indiciado solto: 30 dias, prorrogáveis;

    Lembrando que o pacote anticrime trouxe algumas modificações acerca do indiciado preso. Agora, pode PRORROGAR POR MAIS 15 DIAS o inquérito, no caso de INDICIADO PRESO.

  • >ERRADO<

    A questão tentou confundir com os prazos da justiça federal.

    CPP- 10 dias réu preso - 30 dias réu solto

    Justiça Federal - 15 dias réu preso - 30 dias réu solto

    Lei de drogas - 30 dias réu preso - 90 dias réu solto

    Militar - 20 dias preso - 40 dias solto

  • (CPP) Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    GAB ERRÔNEO

  • prazos para conclusão do IP

    Regra geral: 10 dias (preso); 30 dias (solto);

    Lei de Drogas: 30 dias (preso); 90 dias (solto);

    IP da PF: 15 dias (preso); 30 dias (solto);

    Crime contra a economia popular: 10 dias (preso ou solto).

  • ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME

    JUSTIÇA ESTADUAL

    PRESO ----> 10 + 15

    SOLTO -----> 30 + PRORROGÁVEL

  • Errado

    PC: 10+15 (Preso) 30 (Solto)

    PF: 15+15 (Preso) 30 (Solto)

  • Prazo do IP (regra) :

    Preso: 10 dias, prorrogáveis por 15 dias.

    Solto: 30 dias, prorrogáveis por quantos dias o delegado pedir, sujeito à aprovação do juiz.

  • Atentem-se com relação ao PACOTE ANTICRIME.

    ESTADUAL:

    Preso

    10 dias (prorrogáveis 1 única vez por 15 dias)

    Solto

    30 + 30

    CONTINUE!

  • 10 dias prorrogáveis por mais 15. A primeira vez que eu vejo um prazo de dilação ser maior que o originário.

  • Inquérito Policial - Prazos:

    > Delegacia Estadual:

    • Preso = 10 + 15.
    • Solto = 30 prorrogáveis.

    > Delegacia Federal:

    • Preso = 15 + 15
    • Solto = 30 prorrogáveis

    > Lei de Drogas:

    • Preso = 30 + 30
    • Solto = 90 + 90

    > Crimes Contra E. Popular:

    • Preso = 10 improrrogáveis
    • Solto = 10 Improrrogáveis

    # Contagem dos prazos:

    Preso = Execução da ordem de prisão.

    Solto = Instauração da portaria.

    Gabarito errado.

  • Civil > PRESO>15DIAS PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 15 , SOLTO > 30 DIAS, SEM PRORROGAÇÃO (EXCETO POR DECISÃO DO JUIZ)

  • 1º) Delegacia Estadual:

    Preso = 10 + 15.

    Solto = 30 prorrogáveis por quantos dias o delegado solicitar, sujeito à aprovação do juiz.

    2º) Inquérito Policial Federal

    Preso: 15 + 15

    Solto: 30 - prorrogáveis.

    3º) Inquérito policial militar

    Preso: 20

    Solto: 40+20

    Lei de Drogas

    Preso: 30+30

    Solto: 90+90

    4º) crimes contra a economia popular

    Preso: 10

    Solto: 10

    5º) Prisão temporária

    Preso: 5+5

    Solto: 10

    6º) MP oferecer a denuncia:

    Preso: 5

    Solto: 15

  • policia estadual - indiciado preso : 10 dias ( improrrogáveis )

  • Gente, vocês estão postando o prazo do pacote anticrime, mas ta suspenso, o que vale ainda é 10 + 30

    Coloquem que o prazo está suspenso pra não confundir outras pessoas

  • ESSE BIZU É INFALÍVEL!!!

    Delegado Estadual, não estudou, chegando mais cedo~~~> 10 hrs e 30.

    Delegado da Federal, dormi mais pois estudou, chega ~~~>15 hrs e 30.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
351148
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Basicamente, o Inquérito Policial possui por finalidade colher indícios sobre autoria e materialidade, dando possibilidade ao Ministério Público de oferecer denúncia.

II. Caso o Ministério Público entenda não ser o caso de denúncia, pode determinar: o arquivamento; a baixa dos autos em diligência; a extinção da punibilidade.

III. O inquérito policial é indispensável para o oferecimento da denúncia.

IV. Segundo o Código de Processo Penal, estando o réu preso, o prazo para a conclusão do inquérito policial será de 10 dias, estando solto, de 30 dias.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I - O Inquérito policial, nos termos do art 4° do CPP, é o conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária com vistas a apurar a prática de uma infração penal e de sua autoria e nos termos, do art. 12 do aludido dispositivo acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. (CORRETO)

    II- O Ministério Público, caso entenda não ser o caso de denúncia, pode REQUERER ao juiz o pedido de arquivamento, e NÃO DETERMINÁ-LO. Para NOVAS DILIGÊNCIAS pode (Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia). A extinção da punibilidade quem DETERMINA é o juiz. (ERRADO)

    III- Nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito policial é dispensável quando o Ministério Público dispõe de elementos  informativos idôneos para embasar a denúncia. Atente-se para o art. 27 do CPP que diz que qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. (ERRADO)

    IV-  É o que diz o  art. 10, do CPP,  "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela". (CORRETO)
  • Com relação à assertiva III, encontram-se na própria legislação referências a sua inverdade, haja vista o manifesto no artigos 39, § 5º e 46, § 1º do CPP:

    Art. 39, § 5º: "O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias."

    Art. 46, § 1º: " Quando o Minstério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação."
  • Sobre o item I, o IP possibilita ao MP oferecer a denúncia ou o particular oferecer a queixa-crime. Logo a questão erra ao afirmar que basicamente o IP serve apenas ao MP oferecer a denúncia.
  • Outro fato que implicaria na anulação da questão, é o emprego descabido da palavra réu. Estamos ainda em uma fase persecutória, e a denominação mais coerente, segundo a doutrina e o CPP, seria indiciado.

  •  Somente uma crítica quanto ao item I - A questão diz que o IP dá a possibilidade para o MP oferecer a denúncia parece inadequada a afirmação pois da a entender que o IP é peça indispensável para o Orgão Ministerial oferecer a denúncia, porém já é assente que o procedimento administrativo pré processual é dispensável quando o Parquet dispõe de elementos probatórios suficientes para o embasamento da denúncia!!!

     E realmente, como o colega acima acentuou na afirmação IV a palavra RÉU é descabida dentro do contexto do IP!!!
  • O intem I dá a entender que o IP é indispensável

  • o primeiro item diz que o IP possibilita ou apoia a denúncia, mas, não afirma indispensabilidade. 

  • 10 d improrrogáveis ( PRESO)

    30 d     prorrogáveis (SOLTO)

  • I- Correto

    II- Errado . MP não tem a prerrogativa de determinar arquivamento , ele requer ao juiz o arquivamento , havendo concordância este determinará o arquivamento 

    III- Errado . Uma das características do IP é ser um procedimento administrativo dispensável 

    IV- Correto 

  • Letra B

    I. Correta

    II. Caso o Ministério Público entenda não ser o caso de denúncia, pode determinar: o arquivamento; a baixa dos autos em diligência; a extinção da punibilidade. Somente o juiz poderá arquivar o IP.

    III. O inquérito policial é indispensável para o oferecimento da denúncia. IP é dispensável

    IV. Correta

  • PESSOAL NÃO FIQUEM SÓ EM ''DECOREBA'' DE ACORDO COM O PACOTE ANTICRIME E POSSÍVEL O MP ARQUIVAR IP. CORRIJAM-ME SE EU ESTIVER ERRADO!

    Em obediência ao princípio acusatório, o arquivamento de inquéritos policiais e procedimentos investigatórios criminais (PIC) deve ocorrer internamente (intra muros), ou seja, dentro do Ministério Público, sem ingerência judicial. Se o órgão do Ministério Público, após apreciação dos elementos informativos constantes dos autos do inquérito policial e a realização de todas as diligências cabíveis, convencer-se da inexistência de base razoável para o oferecimento de denúncia, deve decidir, fundamentadamente, pelo arquivamento dos autos da investigação ou das peças de informação

  • PRAZO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Preso 10 dias (prorrogável por até + 15 dias - se representado pela autoridade policial - decidido pelo juiz após ouvir o mp - ultrapassado esse prazo e não concluído o IP, a prisão será relaxada).

    CPP - Art. 3-B - § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Solto: 30 dias (prorrogável...)

    CPP - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


ID
357103
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. O processo penal brasileiro é regido pelo Código de Processo Penal que abrange todo território nacional, aplicando-se, inclusive, aos processos de competência da Justiça Militar.

II. A lei não estabelece um rito para a elaboração do inquérito policial.

III. Caso o magistrado não concorde com o pedido do Ministério Público de arquivamento do inquérito ou dos elementos que lhe foram enviados, deverá remeter as referidas peças ao Procurador-Geral, que poderá oferecer a denúncia ou delegar essa atribuição a outro promotor. Caso o Procurador-Geral concorde com o pedido de seu subordinado, o juiz é obrigado a atendê-lo.

IV. A ação penal pública inicia-se com a denúncia, divergente da ação penal privada que se inicia através da queixa-crime ou através da representação.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A Alternativa CORRETA é a letra " D''.


             No tocante á assertiva "IV", acredito que o erro esteja na afirmação de que ação penal privada inicia-se com a REPRESENTAÇÃO. A representação é condição sine qua non para ajuizar ação penal pública condicionada à representação.

            Bons Estudos!

              Persista! Não desista!

             DEUS seja louvado.


               

  • I - ERRADA: não se aplica o CPP aos processos de competência da Justiça Militar.

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    II - CORRETA: a lei disciplina a estrutura e formação do inquérito, não o seu procedimento, que fica a cargo do delegado de polícia.

    III - CORRETA: Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    IV - ERRADA: na ação penal pública há o início com a denúncia. Já na ação penal privada o início se dá com a queixa-crime. A representação é condição de procedibilidade.
  • Rafael, acredito que sim. Existe subordinaçao entre o Procurador-Geral e o Procurador (tanto é que o PG pode oferecer a denúncia ele mesmo).
    Contudo, nao existe subordinaçao entre o delegado, o juiz e o MP. Mesmo que o Juiz fique obrigado a acatar a determinaçao do Procurador-Geral ele nao é subordinado ao mesmo, sao diferentes áreas de atuaçao.
  • Rafael, a questão do procurador-geral poder "revisar" a decisão do  representante do MP não está ligado à hierárquia pois os membros do MP possuem independência funcional. Esse mecanismo de revisão existe mais para garanti a "revisão" no sistema pois o processo penal, nos dias de hoje, é um sistema acusatório (na verdade a doutrina majoritária aponta como misto) e o juiz não tem o condão de oferecer a denúncia no lugar do MP. Para atenuar essa "falta" de poder, da-se esse quase "recurso" para o juiz que está insatisfeito com o pedido de arquivamento do MP até mesmo porque dentro desse sistema acusatório o Juiz faz o papel de corregedor da polícia judiciária.

    Enfim, não sei se fui muito claro mas espero ter ajudado.
     
  • nao é subordinaçao entre membros do MP e sim hierarquia...
  • O Processo Penal Militar tem seu próprio Código:

    DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Código de Processo Penal Militar.
  • A representação é condição de procedibilidade da Ação penal pública condicionada. Logo, A ação penal pública inicia-se com a denúncia, divergente da ação penal privada que se inicia através da queixa-crime. 
  • A ação se inicia com o recebimento da denuncia e não apenas com o oferecimento da  denuncia.

  • Promotor é subordinado do PGJ? Alguém tem que explicar para a banca qual a diferença de subordinação e hierarquia.

  • SUBORDINADO KKKKK

  • NÃO EXISTE ESSA DE SUBORDINAÇÃO ENTRE PROMOTORES E PGJ

  • cuidado!!! o CPPM (Código Processo Penal Militar) prevê a aplicação subsdiária da legislação processual penal comum nos casos da justiça militar, quando o CPPM for OMISSO, conforme o art. 3º do CPPM:

    "Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:

           a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;"

  •  subordinado?? FICO PERPLEXO COM QUESTÕES ASSIM, QUE NÃO SÃO ANULADAS.

  • Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


ID
366268
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Anova Lei deDrogas (n° 11.343/2006), instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, o qual através de princípios, objetivos e atividades de prevenção estabeleceu normas para a reinserção do usuário dependente, e para a repressão do tráfico ilícito de drogas.

No que tange ao procedimento penal, a nova Lei de Drogas (n° 11.343/2006) disciplina que, caso o indiciado esteja solto, o prazo para a conclusão do Inquérito Policial é de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Art. 51, Lei nº 11.343/06 -  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Básico que aprendi aqui... Preso/Solto

    Para Policia Estadual 10 - 30

    Para Federal - 15 - 30

    Para Drogas 30 - 90

  • Prazos para a conclusão do Inquérito Policial: 

    HIPÓTESE.........................................PRESO...............................................................SOLTO

    Polícia Estadual (CPP).............................10 dias..............................................................30 dias (prorrogável por mais 30 dias)

    Polícia Federal: .................................15 dias (prorrogável por mais 15 dias).........30 dias (prorrogável por mais 30 dias)

    Crimes contra Economia Popular:............10 dias ..............................................................10 dias

    Lei Drogas:........................................ 30 dias (prorrogável por mais 30 dias).........90 dias (prorrogável por mais 90 dias)

    Crime Militar: .........................................20 dias .............................................................40 dias (prorrogável por mais 20 dias)

  • -Lei dos Tóxicos , Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Prazos para a conclusão do Inquérito Policial: 

    HIPÓTESE.........................................PRESO...............................................................SOLTO

    Polícia Estadual (CPP).............................10 dias..............................................................30 dias (prorrogável por mais 30 dias)

    Polícia Federal: .................................15 dias (prorrogável por mais 15 dias).........30 dias (prorrogável por mais 30 dias)

    Crimes contra Economia Popular:............10 dias ..............................................................10 dias

    Lei Drogas:........................................ 30 dias (prorrogável por mais 30 dias).........90 dias (prorrogável por mais 90 dias)

    Crime Militar: .........................................20 dias .............................................................40 dias (prorrogável por mais 20 dias)

  • Caríssimos sigam o bizuuu...

    Delegado da civil, EU, chego às 10/30.

    Delegado da Federal chega às 15/30.

    O traficante aceita cheque pré-datado, 30/90/180 dias.

    Crime propriamente militar; preso 20 dias. solto 40. prorrogado 20

  • parabéns

  • P COMUM : 10 PRESO NÃO PRORROGAVEL - 30 SOLTO PRORROGAVEL QUANTAS VEZES NECESSÁRIO

    IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR

    IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO - PODE DUPLICAR(IGUAL PERÍODO) CADA UM

    IPM ( MILITAR): 20 PRESO IMPRORROGÁVEL - 40 SOLTO + 20

    IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS

     

    FÉ E DISCIPLINA...

  • P COMUM : 10 PRESO NÃO PRORROGAVEL - 30 SOLTO PRORROGAVEL QUANTAS VEZES NECESSÁRIO

    IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR

    IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO - PODE DUPLICAR(IGUAL PERÍODO) CADA UM

    IPM ( MILITAR): 20 PRESO IMPRORROGÁVEL - 40 SOLTO + 20

    IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS

     

    FÉ E DISCIPLINA...

  • Artigo 51 da lei 11.343/06: O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parag. Único: Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.


ID
366583
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme STF:


    Súmula Vinculante nº. 14:
    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”
  • Resposta letra D.

    Alternativa A) Não é obrigada a realizar diligências requeridas pelo ofendido

    Alternativa B) não acarreta o seu impedimento

    Alternativa C) em regra 10 dias preso e 30 solto.

    Letra D) CERTO

    Letra E) Se devolver para a autoridade policial tem que soltar.
  • STJ Súmula nº 234

     

        A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • a) A autoridade policial está sempre obrigada a realizar as diligências requeridas pelo ofendido, ou seu representante legal. ERRADA Art. 14, do CPP:  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    b) A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal, acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. ERRADA STJ Súmula nº 234 

    A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

     

    c) O inquérito, em regra, deverá terminar no prazo de 15 (quinze) dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. ERRADA Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    d) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. CORRETA Súmula Vinculante nº. 14:

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”

    e) Quando o fato for de difícil elucidação, ainda que o indiciado esteja preso, pode a autoridade policial requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que deverão ser realizadas no prazo peremptório de 10 (dez) dias. ERRADA  Art. 10, § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
  • O IP é uma é peça sigilosa – art. 20 do CPP.

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Na medida em que o inquérito policial destina-se a coligir elementos que deverão servir de base à ação penal, é evidente que não se submete ao princípio da publicidade, pois seria descabido pudessem pessoas do povo comparecer à Delegacia de Polícia a fim de examinar autos de procedimentos.  

    Sigilo x Advogado de Defesa: além do delegado: juiz, promotor, advogado de defesa* (ele tem acesso às informações já introduzidas no IP (mesmo sem procuração), mas não tem acesso em relação às diligências em andamento, (ex.: interceptação telefônica em andamento, o advogado não terá acesso) - art. 7º, XIV, do EOAB e art. 5º, LXIII, da CF.
     
    NÃO PODEMOS ESQUECER NESSE MOMENTO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 14

    É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

    Todavia, se houve alguma quebra de sigilo bancário, de dados, financeiro, eleitoral, telefônica, apenas o advogado com procuração nos autos terá acesso no momento oportuno. Neste sentido já se manifestou o STJ, aduzindo que:

    RMS 17691/SC. Não é direito líquido e certo do advogado o acesso irrestrito a autos de inquérito policial que esteja sendo conduzido sob sigilo, se o segredo das informações é imprescindível para as investigações. O princípio da ampla defesa não se aplica ao inquérito policial, que é mero procedimento administrativo de investigação inquisitorial. Sendo o sigilo imprescindível para o desenrolar das investigações, configura-se a prevalência do interesse público sobre o privado.
  • Prazo peremptório -  É o prazo que tanto o juiz como as partes não podem reduzir ou prorrogar, mesmo estando em acordo.
  • DI PIETRO se utiliza da seguinte opinião de Álvaro Lazzarini para distinguir a polícia administrativa da polícia judiciária:

    "a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventivamente ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age".

    A polícia administrativa é regida pelo Direito Administrativo, agindo sobre bens, direitos ou atividades.

    A polícia administrativa é dividida entre diferentes órgãos da Administração Pública. São incluídos aqui a polícia militar e os vários órgãos de fiscalização como os das áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social.(7)

    Polícia judiciária.

    A polícia judiciária é de caráter repressivo. Sua razão de ser é a punição dos infratores da lei penal.

    A polícia judiciária se rege pelo Direito Processual Penal. Ela incide sobre pessoas.

    A polícia judiciária é exercida pelas corporações especializadas, chamadas de polícia civil e polícia militar.

  • Em relação ao Inquérito Policial nosso ordenamento jurídico adota o sistema INQUISITIVO OU INQUISITORIAL, tendo as seguintes características:
    1 - por meio deste sistema o indiciado não tem direito ao contraditório e a ampla defesa;
    2 - a presença de defesa técnica feita por um advogado não é obrigatória;
    3 - procedimento administrativo e sigiloso.
    Cumpre ressaltar que apesar de não haver ampla defesa no IP, de acordo com a Súmula Vinculante N° 14, do STF há direito de defesa no IP, uma vez que o advogado tem direito a ter acesso aos elementos de prova que já documentados nos autos do IP, vejamos:
    Súmula Vinculante n°14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 
    Exemplificando, o advogado no interesse de seu representado tem direito a ter acesso as interceptações telefônicas já documentadas nos autos do IP, mas não terá o mesmo direito em relação as interceptações que ainda não foram documentadas(ainda estão em andamento) nos autos do IP medida essa adotada pela autoridade policial visando resguardar a lisura e o sigilo das investigações realizadas durante o IP.



      
  • Lei n. 8.906/94 - Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado: (...) XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos; 


    Súmula vinculante n. 14 do STF: 

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. 


    Obs.: Cuidado com a expressão "sem procuração" se no inquérito houver dados sigilosos, como senhas bancárias, informações resultantes de quebras se sigilos bancários, fiscais e outros, o acesso aos autos deste inquérito só será possível com procuração.

  • Inquérito 10 e 30

    Denúncia 5 e 15

    Abraços

  • A) Errado . A única diligência que a autoridade policial está vinculada a realizar quando requerida é o exame de corpo de delito quando houver sinais de lesões , de resto possui autonomia no decorreR DAS DILIGÊNCIAS

    b) Errado. Não há tão restrição para participação de membro do MP em investigação

    C) Errado. A regra é que o investigado preso seja de 10 dias e de investigado solto seja 30 dias .

    d) Correto

    E) Errado. Não há um prazo peremptório

  • GABARITO = D

    PM/SC

    DEUS

  • A autoridade policial a realizar as diligências requeridas pelo ofendido, ou seu representante legal. ERRADA

     

    Negativo! A autoridade policial tem o juízo de realizar as diligências requeridas pelo ofendido, seu representante ou indiciado, de modo que não está obrigada de modo algum a fazê-las, conforme manda o artigo 14 do CPP.

     

     

    A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal, ou suspeição para o oferecimento da denúncia. ERRADA

     

    Súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    O inquérito, em regra, deverá se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou semela. ERRADA

     

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preso preventivamente ou em 30 dias se estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

     

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. CORRETA

     

    Trata-se da Súmula Vinculante 14, ipsis litteris:

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Quando o fato for de difícil elucidação, ainda que o indiciado esteja preso, pode a autoridade policial requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que deverão ser realizadas no prazo peremptório de 10 (dez) dias.

     

    Na verdade, quando o fato for de difícil elucidação, o CPP prevê a possibilidade de a autoridade requerer ao juiz a devolução dos autos para ulteriores diligências que serão realizadas em prazo determinado pelo próprio juiz.

  • Em relação a letra "E", existem 2 erros, pois, quando o fato for de difícil elucidação, o indiciado deve estar necessariamente "SOLTO" e o prazo quem determina é o juiz.

  • Após às alterações no CPP, existe a possibilidade do IP ser prorrogado em caso de investigado preso POR ATÉ 15 dias.

    Cuida-se de prazo da prorrogação do IP, não da prisão, e trata-se de prazo impróprio.

  • O inquérito, em regra, deverá terminar no prazo de 15 (quinze) dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou semela.

    O QUE SIGNIFICA ISSO?????


ID
367072
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao Inquérito Policial, a assertiva abaixo que está em consonância comas normas processuais penais é:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 5, § 5o CPP. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


    BONS ESTUDOS.

    A LUTA CONTINUA

  • Valeu pela dica

  • Letra B: a portaria é a única forma de instauração do Inquérito Policial. ( errada)

     

    O inquérito pode ser instaurado mediante as seguintes formas: 

     

    Portaria toda vez que a autoridade policial tiver conhecimento da prática de uma infração penal, estará obrigada a instaurar o respectivo IP. O conhecimento pode ocorrer de duas formas:

    –  pela atuação policial rotineira no uso de suas atribuições (cognição direta);

    –  por circunstância alheia ao uso de duas atribuições rotineiras (cognição mediata).

    A.P.F. – Auto de Prisão em Flagrante – O IP pode ser instaurado a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante. É a chamada notícia crime de cognição coercitiva, de conhecimento forçado e as modalidades de flagrante delito estão descritas no artigo 302 e incisos no CPP.

    Requisição da autoridade judiciária – No art. 40 do CPP – trata do que a doutrina convencionou chamar denoticia crime judicial. Juízes e tribunais têm o dever de comunicar ao MP a ocorrência de uma infração penal de que tenham tomado conhecimento no exercício de suas funções, sob pena de incorrerem em crime de prevaricação. Ocorre que conforme a sistemática processual em vigor, não cabe ao juiz intervir em qualquer ato inerente à investigação ou acusação, exceto quando provocado, nunca como provocador. Logo, não teria sido recepcionado o respectivo inciso II do art. 5º do CPP.

    Requisição do MP – Requisição é ordem, não pode ser descumprida. Não há possibilidade para avaliação de seu cabimento, compete à autoridade policial apenas cumprir o requisitado. Cabe ao MP não só exercer o direito de ação penal cabível como também efetuar o controle externo da polícia, zelando por sua eficiência e legalidade. Logo, não só compete propor a respectiva ação, como também preservar seu início e desenrolar.

    Requerimento do ofendido ou representante legal – Requerimento é pedido, não vincula, pode ser questionado e sofrer avaliação sobre sua procedência ou não. Compete à autoridade policial no uso de suas atribuições avaliar o cabimento da solicitação e, em caso de haver dúvidas quanto ao requerido, poder utilizar-se da denominada VPI (verificação da procedência de informações).

  •  a)ERRADA do despacho que indeferir o requerimento de abertura de Inquérito Policial não caberá qualquer tipo de recurso. Caberá sim, conforme "Art. 5º. (...) § 2º. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.”

     b) ERRADA : a portaria é a única forma de instauração do Inquérito Policial. Não é UNICA, pois pode ser iniciado de várias maneiras: 1) De ofício (Portaria da Autoridade Policial 2) pelo Ministério Público e pelo Juiz 3) ação penal privada- queixa- requerimento da vítima ou de quem a represente 4) pela prisão em flagrante( ação incondicionada sem representação)

     c)CORRETA nos crimes de ação penal privada, o Inquérito Policial não poderá ser iniciado sem o requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la. 

     d)ERRADA em caso de ausência de provas ou de elementos de convicção, a Autoridade Policial arquivará os autos de Inquérito Policial, sob pena de incorrer no crime de Abuso de Autoridade. Isso é errado !NÃO PODE ARQUIVAR!!  O arquivamento somente é decretado pelo Juiz, a requerimento do Ministério Público e se ele arquivar pode responder por abuso de autoridade sim. 

     e)ERRADA a publicidade, a oficialidade, inquisitoriedade, indisponibilidade e a ampla defesa são características do Inquérito Policial. NUNCA JAMAIS!!! O IP deve ser: ESCRITO, SIGILOSO, INQUISITIVO E UNILATERAL. Lembrando  tambem não há ampla defesa porque o IP tem que ser parcial, pois não há reu ou autor  e nem contradição.

  • Objetivamente:

    a) Errada. Cabe recurso ao Chefe de Polícia. Art. 5º, §2º, CPP.

    b) Errada. Portaria não é a única forma de instaurar IP. Só lembrar das hipóteses de "Notitia Criminis". Art. 5º, I e II e §3º, CPP.

    c) Certa. Art, 5º, §5º, CPP. Vale lembrar que é a mesma hipótese dos Crimes de Ação Penal Pública Condicionada (não pode sem ela ser iniciada).

    d) Errada. Autoridade Policial em hipótese alguma arquivará IP. Art, 17, CPP.

    e) Errada. Ampla Defesa não é característica do inquérito.

    Bons estudos!

  • A) Errado. A negativa de abertura de IP , caberá recurso ao Chefe de Polícia

    B)Errado. Além da portaria , o IP poderá ser instaurado , por meio do Auto de prisão em flagrante

    C) Correto

    D) Errado. o APF é é indisponível para a autoridade policial , não podendo esta arquivá-lo

    E) Errado . A ampla defesa e o contraditório , como regra não estão presentes no IP .

  • ■ Unilateral - Não são exigidos os dois lados. Basta um dos lados, a autoridade policial. ■ Unidirecional - Tem uma única finalidade: apuração dos fatos, sem juízo de valor.
  • do despacho que indeferir o requerimento de abertura de Inquérito Policial  CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLICIA!


ID
376513
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne ao Inquérito Policial, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ta e ai, tem duas corretas..."c" e "e"!
  • CPP, ARTIGO 5. 

    "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:"

    Parágrafo 4.
    "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

     


    CPP, ARTIGO 21
     

    "A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir."
     


    A QUESTÃO TEM DUAS ASSERTIVAS CORRETAS, DEVE TER SIDO ANULADA PELA BANCA.

  • a) Está errada porque o recurso administrativo é para o chefe de polícia

    b) a reprodução simulada dos fatos não pode contrariar a moralidade e ordem pública

    d) A autoridade policial não pode mandar e nem pedir para que se arquive um inquerito

    A CORRETA É A C
  • Com o advento do art. 136 da CF, que não tolera a incomunicabilidade nem mesmo durante o Estado de Defesa, resta concluir que o art. 21 do CPP não foi recepcionado (revogação tácita). Esse é o entendimento majoritário atual.
  • Acho que não há pega nessa questão não, já que no ENUNCIADO temos o seguinte "...de acordo com o Código de Processo Penal" ou seja, não diz respeito à algo expresso na Constituição! Questão deveria ter sido anulada sim!

  • Concordo com a não receptividade. Mas o "de acordo com o CPP" anula a questão.
    Inclusive a FCC usa demais esse artifício...

    Se tivesse só marque a correta, seria letra c mesmo, tranquilo

  • Essa questão não é pacífica na doutrina, Damásio de Jesus considera que somente durante o estado de defesa e inconstitucional a incomunicabilidade, já Rômulo A. Moreira considera ser sempre impossível.
  • A questão teria como resposta correta apenas a assertiva "C", como já foi muito bem comentado pelos colegas, pois a incomunicabilidade da letra "E", prevista no CPP, não foi recepcionada pela Constituição; no entanto, como o enunciado deixa expresso que a questão é com base no CPP, a "E" também poderia ser considerada correta, ou seja, a questão É NULA!

    Nas questões da FCC de Direito Eleitoral há diversas perguntas como esta, em que usam do artifício do "De acordo com o Código Eleitoral" para perguntar coisas esdrúxulas há muito já superadas por Resoluções do TSE, mas é o jeito que usam para salvar o Código e poder perguntar sobre ele.

    Aqui, nesta de Processo Penal, o artifício deles foi mal usado, pois acabaram deixando certa uma assertiva já superada, havendo duas respostas corretas.
  • Como o comando da questao deixa claro "de acordo com o CPP", nao ha que se discutir; Letras C e E corretas.
    Complementando os comentarios quanto a letra E:
    Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a
    conveniência da investigação o exigir.
    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da
    autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963) (Redação dada pela Lei nº 5.010, de 30.5.1966)
  • Concordo com todos os argumentos dos Colegas, tanto quanto a não receptividade do dispositivo , a literalidade utilizada pela banca como a divergência da doutrina.
    Mas para responder esta questão que na hora da prova deixa qualquer um com receio de responder eu me fiz a seguinte pergunta. "Dos itens "A" e "E" qual o mais certo ou mais pacífico ?"
  • Como os colegas já mencionaram anteriormente, a meu ver, levando em consideração os critérios utilizados pela banca em outras provas, não resta a menor dúvida que quando a questão pede "de acordo com o Código de Processo Penal" ou "de acordo com o Código de Processo Civil", ela quer como resposta a letra da lei, independentemente de interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais. 
    Somente a título de exemplo, cito em Processo Civil o art. 47 do CPC, que traz o conceito de litisconsórcio necessário - "Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes (...)", quando, na verdade esse é o conceito de litisconsórcio unitário.
    Apesar dessa falha gravissima do legislador, a banca cobra a literalidade do artigo, mesmo sendo mais pacífico na doutrina tal erro do legislador do que a não recepção do art. 21 do CPP. 
    Diante desse raciocínio, não podemos chegar a outra conclusão senão pela anulação da questão, tendo em vista o padrão das questões da FCC, que têm como resposta dispositivos idênticos à lei, embora não sejam aplicados ou tenham interpretação divergente. 
  • A incomunicabilidade do preso é incompatível com o inciso LXIII, do artigo 5º, segunda parte da CF, pois lhe é garantida a assistência da família e de advogado. Portanto, a incomunicabilidade confronta com esse direito fundamental e, assim, não foi recepcionada.
  • Galera, a questão possui duas respostas sim! Apesar de a banca ter considerado a letra C a única correta a letra E também está. Vou explicar o porquê.
    Vejamos o enunciado:
    No que concerne ao Inquérito Policial, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
    Pergunto a vocês: de acordo com o quê? Com a Constituição? Não! De acordo com o Código de Processo Penal.
    Se o examinador não tivesse colocado essa expressão ou tivesse substituído por algo tipo: de acordo com o Sistema Juríco Brasileiro, aí sim, teríamos como correta apenas a letra C, pois como a maioria aqui já sabe o art. 21 do CPP não foi recepcionado pela CF/88, pois entra em conflito com o art. 136, IV desta o que acarretou em revogação tácita.

    Vejamos os dois dispositivos:

    CPP, Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
    CF/88, Art. 136,
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    Aí alguém pode perguntar: Tá! Mas e aí como faço para responder uma questão dessas? Resposta: aí você usa o bom senso e responde pela que está mais certa. A opção da letra C está de acordo com o CPP e a com CF/88. Mas para quem marcou a letra E cabe recurso que não é dos mais difíceis de ser deferido.
    Ratifico: a questão possui duas respostas corretas, pois a banca perguntou de acordo com o CPP e não conforme entendimento atual ou conforme a CF/88. Se tivesse feito dessa maneira teríamos como resposta apenas a letra C, mas como não fez, tanto C como E estão corretas.

    Bons estudos!

  • A opção E está descrita no CPP(uma lei da década de 40), com a promulgação da CF/88, este artigo não foi recepcionado na CF. Como não há lei válida que entre em conflito com a CF, este artigo está revogado tacitamente, por isso a alternativa E é incorreta.
  • Artº 5º - & 4 - O inquérito, nos crimes em que ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
  • Pessoal, concordo com a anulação. Mas temos que ver essa questão com olhos de concursando - FCC acha que é inconstitucional e ponto. É a visão da banca. Eu marquei "E", mas agora já sei que, tendo duas possíveis, devo fugir da mais polêmica.

    A posição dutrinária que defende o artigo 21 CPP entende que se a incomunicabilidade fosse proibida em todas as situações, estaria no artigo 5º da CF, e não no artigo 136.
    Hoje tem prevalecido como Constitucional, porque dura somente 3 dias e é para permitir a investigação e para o interesse da sociedade.

    Mas, como com banca não adianta discutir, ela escolhe um dos posicionamentos e ponto, o melhor é saber com que banca estamos lidando e marcar a alternativa certa.

    Bons estudos!
  • Essa questão, realmente, possui duas respostas: a letra C e a letra E.
    A letra E é a literalidade do artigo 21, caput, do Código de Processo Penal.
  • Concurseiros de plantão não cometam o pecado de achar de que tudo que está escrito no CPP foi recepcionado pela CF. Um exemplo é o art. 21, CPP que fala sobre incomunicabilidade do preso. Observem que há remissão para o art. 136,§3º da CF que VEDA  a incomunicabilidade do preso em estados de sítios (estados de exceção). Ora, diante disso com muito menos razão poderia ter incomunicabilidade no estado normal de direito. Logo, o art. 21 do CPP não foi recepcionado pela CF/88. 

    Bons estudos!!
  • Não entendo que ha duas respostas certas...se o art. nao foi recepcionado é como se ele nao estivesse no CPP (e de fato nao está!).
  • Alguns colegas sempre postam falando mal da referida banca, creio que todos já foram aprovados nos certames da mesma...Vamos estudar e parar de reclamar...
  • CORRETA: LETRA "C"
    CUIDADO POIS:

     

    Dispõe o artigo 21 do CPP: A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    A incomunicabilidade não foi recepcionada pela Constituição Federal. Nesse sentido apontam os incisos LXII e LXIII, do art. 5º/CF. Ademais, a incomunicabilidade do preso é vedada, inclusive, no estado de sítio (art. 136, § 3º, IV/CF), que é das situações mais excepcionais do Estado Democrático de Direito.

    Fonte: SAVI

  • Concordo com os colegas que afirmaram que há duas alternativas corretas: C e E. A questão foi clara quando pediu que a resposta fosse de acordo com o CPP. É claro que o artigo não foi recepcionado pela CRFB/88, mas em  outras ocasiões a FCC já considerou corretas assertivas tacitamente anuladas pela constituição, mas que estavam de acordo com o enunciado! Questão muito perigosa e, como uma outra colega afirmou, devemos ficar de olho nessa posição da banca com relação a esse artigo.

    Bons Estudos!
  • Fala sério, ela não tem duas respostas...a letra C é a correta. O entendimento do "TRIBUNAL FCC" não pode ser contrário ao que o próprio Ordenamento jurídico admite, por meio inclusive e sobretudo da Constitição da República Federativa do Brasil a qual o "TRIBUNAL FCC" também se submete!!!!!!!!!!!!!!!!!!! E se o "TRIBUNAL FCC" tiver entendimento contrário ao ordenamento jurídico, inclusive ressuscitando norma não recepcionada pela Constituição, só nos resta recorrer de sua decisão e não admitir questões absurdas como a correta.
  • A título de curiosidade, para demonstrar como a divergência de opiniões aqui apresentadas estão no "mesmo pé"  do que acontece na doutrina.
    Nas palavras de quem dá parecer e não opinião, temos:
    - Pela revogação da possbilidade de incomunicabilidade (art. 21 do CPP): Nucci, Tourinho Filho, Mirabete.
    - Pela manutenção do dispositivo (art. 21 do CPP): Damásio, Vicente Greco Filho.
    (extraído de: Código de Processo Penal Comentado - Guilherme de Souza Nucci - 2006 - 5ª ed. rev. atual. e ampl. - pg. 122-123).
    Isso é a democracia! Isso é o Direito!
    Bons estudos para todos nós!

  • Caros colegas,
    acerca do comentário do Ilustre colega Eduardo Brandão de Azevedo, convém esclarecer, apenas para não confundir, que embora o enunciado da questão faça referência tão somente ao CPP (art. 21),como se sabe, esse dispositivo não foi recepcionado pela CF/88, estando revogada a possibilidade de incomunicabilidade do preso, tendo em vista que durante o estado de defesa, quando inumeras garantias individuais estão suspensas, não pode o preso ficar incomunicável (art.136, §3º, IV, CF), razão pela qual, em estado de absoluta normalidade, quando todos direitos e garantias devem ser fielmente respeitados, não há motivo plausível para se manter alguém incomunicável. Além disso, do advogado jamais se pode isolar o preso (lei 8906/94, art. 7º, III).
    Portanto, o comentário do colega não procede.
  • Bem, então da próxima vez não posso esquecer a minha bola de cristal, para poder ler a mente do examinador.

    Prova para o cargo de Delegado de Polícia/MA - 2006 - FCC , questão 41 - gabarito letra A

    41. Em conformidade com o Código de Processo Penal brasileiro,
    no que tange ao inquérito policial é correto afirmar:
    (A) a incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre
    de despacho nos autos e somente será permitida
    quando o interesse da sociedade ou a conveniência
    da investigação o exigir.
    (B) o inquérito policial deverá terminar no prazo de
    20 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante
    ou estiver preso preventivamente.
    (C) a autoridade policial, atualmente, poderá mandar
    arquivar autos de inquérito, havendo dispositivo legal
    expresso autorizando.
    (D) o inquérito policial deverá terminar no prazo de
    45 dias quando o indiciado estiver solto, mediante
    fiança ou sem ela.
    (E) nos crimes de ação pública ou privada o inquérito
    policial poderá ser iniciado de ofício, mediante requisição
    da autoridade judiciária ou do Ministério Público

    Estamos a merce do "entendimento" dos examinadores. Creio que o desejo de todos nós seria um pouco mais de COERÊNCIA quando da elaboração de uma questão.
    Vida que segue e bons estudos!!
  • Olá amigos,

    se alguém tiver alguma questão em que a FCC efetivamente entendeu que a incomunicabilidade no CPP não foi recepcionada, favor me enviar um recado, please. (e postar aqui também pros demais, claro!)

    Muito grato!!
  • Às vezes agente precisa marcar a mais correta. Se eu, sabendo que a regra do CPP sobre incomunicabilidade não foi recepcionada pela CF, jamais deixaria de marcar a letra C. 

  • Ao meu ver ha 2 alternativas corretas C/E


  • a. Art. 5 paragrafo 2 do CPP

    b. art. 7 do CPP

    c. art. 5 paragrafo 4 do CPP

    d. art. 17 do CPP

    e. art.5 LXII da CF. (Art. 21 do CPP não foi recepcionado pela Constituição/88)

  • Essa questão seria passível de anulação. Qualquer engatinhante no direito sabe de có e salteado que há corrente majoritária que afirma que a incomunicabilidade do preso (provisório ou condenado) não foi recepcionada pela CF, de acordo com aquele blá, blá, blá que todo concurseiro da área jurídica já sabe: "Se ao preso na vigência de Estado de Defesa a CF veda a incomunicabilidade, imagine na normalidade do regime democrático... blá, blá, blá....". O que se deve analisar nessa questão é justamente o que foi pedido ao candidato: "No que concerne ao Inquérito Policial, de acordo com o Código de Processo Penal", e a letra 'E' reflete a literalidade do que está insculpido no art. 21 do CPP, assim como o foi a alternativa 'C', a resposta da questão (art. 5º, § 4º, CPP). Sei que aparecerá algum 'sabichão' do Direito para rebater, mas lembre-se, primeiramente, de que há uma corrente minoritária que considera a incomunicabilidade recepcionada pela CRFB. Conclui-se, então, que não é ainda pacificado pela doutrina. 

  • Antes que alguém pergunte: Qual doutrinador maluco segue essa corrente minoritária? Resposta: além de vários mais jurássicos, vou colocar só um nome: um analfabeto jurídico chamado GHILHERME DE SOUZA NUCCI.

  • Eu acertei por saber que a FCC tende a seguir também decisões judiciais, como a recepcionalidade ou não de uma lei, artigo, inciso, etc. Porém, como Edson Silva falou.Essa questão é passível de anulação, pois pede a literalidade. Apesar do artigo 21 não ter sido recepcionado, é o que está previsto LITERALMENTE no CPP. 

  • a) Art. 5, § 2° do CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Art. 7º do CPP: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    c) Art. 5º, § 4º do CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. CORRETA

    d) Art. 17 do CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    e) Apesar da alternativa apresentar a literalidade do art. 21 do CPP, o entendimento majoritário é o de que tal dispositivo não foi recepcionado pela CFRB/88.

  • Sem discussão para a questão. Anulação e pronto.

    "DE ACORDO COM O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL". Pronto, letra C e E estão corretas. Esse é o tipo de questão que não considero que errei. Marquei letra E, pois é literal no CPC e não pediu entendimento jurisprudencial nem doutrinário sobre a receptividade do artigo em tela.

    Se o enunciado estivesse "DE ACORDO COM O CPP E O ENTENDIMENTO ATUAL"..AI É OUTROS 500!!!

     

  • me perdoem, mas sempre falam "cuidado com o enunciado" e, no caso, diz "de acordo com o CPP".... foi bem, de acordo com o CPP, a alternativa E está correta.

     

    "há, mas o entendimento jurisprudencial é de que nao foi recepcionado"..

    Ué, a questão é clara: de acordo com o CPP.

    pior é gente defendendo essa questão

  •  A REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS NÃO PODERÁ CONTRARIAR A MORALIDADE E A ORDEM PÚBLICA..

    A AUTORIDADE JAMAIS PODERÁ ARQUIVAR OU MANDAR ARQUIVAR O INQUÉRITO POLICIAL.  ESSE PROCEDIMENTO DEVE IR ATÉ O FIM.

  • Duas corretas... Desse jeito o coração não aguenta. kkkkk.

  • A - Do despacho que indeferir o requerimento do ofendido de abertura de inquérito caberá recurso ao CHEFE DE POLÍCIA ( Delegado regional ou Secretário de segurança pública)

     

    B - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, DESDE QUE NÃO contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Obs. Simulação de um crime advindo de um crime de ESTUPRO. Creio que contria a moralidade ou a ordem pública, com certeza

     

    C - Art. 5 §4 ºO inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    D - A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito

     

    E - A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

     

    Sobre a alternativa E, realmente se formos analisar no que diz respeito a letra de lei, estará correta. Porém, diante da experiência como concurseiros, devemos assinalar a mais correta, tanto por que há uma divergência diante deste dispositivo, por não ter sido recepcionado pela CF.

     

    Corrijam-me, caso esteja errado amigos.

    Bons estudos

  • A incomunicabilidade do indiciado só poderá ser decretada por meio de despacho do juiz por prazo de até 3 dias. Exceto ao advogado.

    Além disso, se a restrição é vedada pelo texto constitucional durante estado de exceção, certamente não poderá ser aceita em razão de mero inquérito policial.

  • FRANCAMENTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    DE ACORDO COM O CPP: Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

  • E) A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    R = A incomunicabilidade do preso é VEDADE. A prisão deve ser comunicada ao JUIZ, MP e a FAMÍLIA ou pessoa por ele indicada, de imediato.

    CPP - Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

  • A banca deu mole! Duas respostas correta.


ID
424672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao inquérito policial, julgue os itens que se seguem.

Segundo o Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial deve terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso, e em 30 dias, acaso esteja solto.

Alternativas
Comentários
  • Exatamente.

    CPP,
    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • CERTO

    Prazos do inquérito policial:

     
    Regra geral
    10 dias preso/30 dias solto
    Na lei de tóxicos
    30 dias preso/90 dias solto
    Por ordem da justiça federal
    15 dias preso/30 dias solto
    por crime contra economia popular
    10 dias esteja o indiciado preso ou solto (art. 10  § 1º da 1.521/1951. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.)
     


    FONTE:http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/07/prazos-do-inquerito-policial.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Sei que muitos dos que passam por aqui já estão cansados de saber que o prazo do CPP para conclusão do IP é de 10 dias, quando o indiciado estiver preso e de 30, se estiver solto, mas sei também que tem muita gente que está començando agora e talvez possa ter alguma dificuldade com tamanha quantidade de prazos que precisamos decorar. 

    Aprendi uma vez com um professor um bizuzinho bem bom e até hoje não sei porque foi tão eficiente, mas sempre que vejo essas questões lembro da seguinte histórinha: O delegado do CPP chega à delegacia às 10h30. Pronto é o prazo da justiça ESTADUAL (CPP) para conclusão do IP. 

    Lembrando ainda que a prorrogação só é possível com o indiciado solto.

    Espero que ajude alguém :)



  • Prazos:

    J.Estadual:

    Solto:30+ 30.....(pode passar de 60)
    Preso: 10.

    Justiça Federal:

    Solto:30+30...(pode passar de 60)
    Preso:15+15

    Lei dos tóxicos:

    Solto:90 + 90
    Preso:30+ 30.

    Crimes contra a economia popular:
    Solto:10.
    Preso:10.

    Inquérito militar:
    Solto:40+20
    Preso:20.

    Fonte:Leonardo Barreto.
  • Amigo houve algumas trocas no final da sua resposta, colocou solto no lugar de preso e vice-versa. Quando preso o prazo deve ser menor.
  • Obrigado, Ana Paula.Já corrrigi.
  • Como eu sei se a questão se refere à Justiça  Federal ou Justiça Estadual?
    Obrigado
  • Tb concordo com o colega acima...A questão não informou o se o âmbito é federal ou estadual. Tb achei estranho a questão falar em DEVE terminar, se estiver preso, em 30 dias, sendo que pode ser prorrogável.
  • Colegas, o Código de Processo Penal trata do prazo da Justiça Estadual, que é:
    10 dias, se o indiciado estiver preso, e em 30 dias, caso esteja solto. 

    O prazo do inquérito na Justiça Federal está presente na lei 5.010/66 em seu artigo 66, vejamos:
    "Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo"
    Caso o indiciado esteja solto (Justiça Federal), o prazo segue o prazo comum, qual seja: 30 dias.

    Ao indagar sobre o prazo contido no CPP, a banca está se referindo a Justiça Estadual.
    Espero ter ajudado.
  • QUESTÃO CORRETA.

    Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL)/ SOLTO:30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICAVEZ)/ SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Lei de Drogas: PRESO: 30+30 / SOLTO:90+90(PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.

    Crime contra a Economia Popular: PRESO:10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO:10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    CPPM:PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL)/SOLTO: 40+20.


  • Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:

     

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

     

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

     

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

     

    Mas, há ainda uma outra observação importante. No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

     

    Mas, estes prazos são contados a partir de quando?

     

    Estando o indiciado solto, o prazo tem como termo a inicial a Portaria de Instauração do inquérito policial. Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetivação da prisão. Trata-se, neste último caso, de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dica-inquerito-policial/ 

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

            § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Em regra!

  • BIZU:

    CRIME ESTADUAL = 10 DIAS PRESO, SOLTO 30 DIAS.

    CRIME FEDERAL = 15 DIAS PREZO +15 E 30 DIAS SOLTO.

  • Tipo de questão INCOMPLETA que leva ao ERRO FATAL.

    ESSE TIPO DE COISA TEM QUE SER (ANULADA SEMPRE, POIS A PREGUIÇA E PEGUINHAS DO TIPO) devem ser BANIDOS DE PROVAS.

    O mesmo vale para entendimento da DOUTRINA E JURISPRUDENCIA aquela velha frase da AÇÃO PENAL PUBLICA.... ( se o termo nao falar que tipo de ação é... voce tem que interpretar como se AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA fosse ( pois termo INCONDICIONADO esta implicito) ......entao, assim, BANCA DE CONCURSO tem que praticar da mesma forma com pena de ANULAR UMA QUESTÃO. Hoje em dia o CESPE FAZ O QUE QUER COM CONCURSEIRO. ate parece uma "JUIZ DE DIREITO" e que nos ultimos tempos bota seu entendimento nas provas a aceite calado viu.

    JUSTIFICATIVA:

    "Segundo o Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial deve terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso, e em 30 dias, acaso esteja solto."

    A questão esta incompleta pois nao falou que tipo de prisão é, POIS tem que ser PRISAO EM FLAGRANTES OU PRESO PREVENTIVAMENTE.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • questão referente aos prazos
  • incompleta e considerada certo

  • Lembrando, hoje, do pacote anticrime que instituiu a prorrogação de mais 15 dias (preso).

    A saga continua.

    Deus!

  • certo

  • Mudou viu galera? Justiça estadual (como a questão se refere) PRESO: 10 + 15 (prorrogação única) SOLTO: 30 (podendo prorrogar c/ autorização do juiz). A questão está correta, pq no tempo da aplicação da prova, de fato era dessa forma. Agora, não mais!
  • Fiz tantas questões desse estilo, que me acostumei com o prazo antigo, não sabia que tinha acrescentado mais 15 dias. Irei ficar esperto nas questões novas!

  • errei por vacilo, puts

  • Delegado entra 10:30

    • 10 dias preso

    • 30 dias solto

    MP Sai 5:15

    • 5 dias preso

    • 15 solto

  • Os prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP.

    Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:

    1. Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso (prorrogável por até 15 dias) e 30 dias para indiciado solto.
    2. Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
    3. Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
    4. Crimes militares (Inquérito Policial Militar) – 20 dias para indiciado preso e 40 dias para indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias). 
  • Atualização!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020

      - No CPP:

         - 10 dias se o acusado estiver preso. prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)

         - 30 dias se o acusado não estiver preso. podendo ser prorrogado.( Juiz decide)

     - Na Lei de Droga:

         - 30 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser duplicado)

         - 90 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser duplicado tb)

    - Na Lei Federal

         - 15 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser prorrogado 1x)

         - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser prorrogado 1x)

  • Gabarito: Certo.

  • Minha gente, eu marquei errado porque até onde sei não é 30 dias prorrogáveis?

ID
424675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os próximos itens, relativos às disposições do CPP referentes à ação penal, apresentam uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um marido traído assassinou sua esposa. Encerrado o inquérito policial para a apuração do fato, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, e o promotor de justiça responsável requereu o arquivamento do procedimento por entender que o indiciado agiu em legítima defesa. Nessa situação, caso o juiz discorde da opinião do titular da ação penal, deve receber a denúncia de ofício e dar seguimento à ação penal.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    CPP
    Art. 28.
      Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • Resposta: ERRADO.

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Completando a resposta do colega...

    Observações importantes:

    I) - A autoridade policial NÃO pode determinar o arquivamento do IP, só a autoridade JUDICIÁRIA.
    II) - O MINISTÉRIO PÚBLICO promove o arquivamento e o JUIZ homologa o pedido, arquivando.
    III) - PROCURADOR GERAL oferece a denúncia, designa outro órgão do MP para oferecê-la ou insiste no arquivamento.

    Atenção

    O juiz pode não concordar com o pedido e arquivamento e remeter os autos ao PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA (Princípio da Devolução), que poderá:

    - requisitar novas diligências;
    - oferecer a denúncia;
    - designar outro promotor para oferecê-la;
    - insistir no pedido de arquivamento, ao qual o juiz é obrigado a atender.

    Bons estudos!
  • Complementando, de forma lógica:

    O titular exclusivo da ação penal é o MP.

    Não cabe ao juiz arquivar a ação penal - já que a titularidade da ação penal não é dele - Se ele discordar do arquivamento ele deve mandar os autos para o Procurador da República (ou da Justiça) - veja ainda se trata do MP - e se mesmo assim o Procurador concordar com o arquivamento o juiz deve acatar a decisão, não se trata de hierarquia, e sim, de titularidade da ação.

    MINISTÉRIO PÚBLICO. TITULAR DA AÇÃO PENAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. ACOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. 1. A comprovação inequívoca da inércia do Ministério Público é requisito essencial para justificar o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública. 2. O pedido de arquivamento do feito, formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, não pode ser discutido, senão acolhido. Precedentes do STF e do STJ. 3. Agravo regimental não provido.

    AgRg na APn 557 DF 2008/0269543-6 (STJ) Ministra NANCY ANDRIGHI  

  • art 28 cpp.

  • NÃO PODE Legítima Defesa da HONRA!

  • Após o ecerramento do IP, os autos serão eviados ao Juiz e este abrirá vista ao MP. Acho que pela quebra da ordem já dava pra matar a questão.

    Deus abeçoe a todos! Bons Estudos!

  • Juiz discordou? remete os autos ao PGJ. PGJ concordou com MP? Juiz acata, e arquiva. PGJ nao concordou com MP, ele mesmo pode denunciar ou indicar outro membro do MP para fazer a denuncia.

  • Aplicar o artigo 28 do CPP por analogia.

  • O juiz quer arquivar

    e

    O MP não quer.

    PROCURADOR GERAL RESOLVE

  • Juiz devera mandar os autos do IP ao PROCURADOR GERAL e essa fara;

    *oferecer a denuncia

    *requerer o arquivamento

    *designar outro órgão do MP

    qualquer dessas atitudes do procurador o JUIZ deve acatar.

  • Ao termino do IP a autoridade num deve enviar para o JUIZ primeiro ao invés do MP?

  • DEVE SER ENCAMINHADO AO PGR.

  • Se o Juiz não concordar ele deverá remeter o IP ao chefe do Ministério Público

  • o juíz só deverá arquivar o inquérito caso o procurador geral de outro órgão do ministério público considerar fazê-lo.

  • PAREI QUANDO ELE FALOU QUE O MP REQUEREU.... MP REQUISITA.

  • CPP

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Questão desatualizada!

    Agora, de forma expressa no texto processual, o Ministério Público deve comunicar o arquivamento do inqueríto à vítima, investigado e autoridade policial, além disso, caso a vítima ou seu representante legal não concorde com o arquivamento, poderá submeter o inquérito à revisão.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

    Houve também, inclusão do artigo 28-A prevendo acordo de não persecução penal

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do  a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. HOJE QUEM ARQUIVA O INQUÉRITO POLICIAL É O PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO!

  • A afirmação esta errada, o arquivamento da ação penal e de responsabilidade do M P devendo este comunicar a vitima, acusado e a autoridade policial, e encaminhar os autos para instancia de revisão ministerial.

    ART. 28 CPP

  • Na data de hoje quem arquiva é o Maj. a pedido do MP. Nova redação q está suspensa o próprio MP

ID
428431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em recente decisão, a Segunda Turma do STF acena com mudança de entendimento ao destacar que:

    Relativamente à Possibilidade de o MP promover o procedimento administrativo de cunho investigatório, a esse respeito, é perfeitamente possível que o órgão ministerial promova colheita de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria da materialidade de determinado delito. Entendeu-se que tal conduta não signifcaria retirar da Polícia Judiciária as atribuições previstas constitucionalmente, mas apenas harmonizar as normas constitucionais, de modo a compatibilizá-las para permitir não apenas a correta e regular apuração dos fatos, mas também a formação da opinio delicti.

    Destarte, se a atividade-fim, promoção da ação penal pública, foi ourtorgada ao parquet em foro de privatividade, é inconcebível não lhe oportunizar a colheita de prova para tanto, já que o CPP autoriza que peças de informação embasem a denúncia. (HC nº 91.661/PE, Rel. Min. Ellen Gracie, 10/03/2009).
  • B- Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.


    C- Art. 20. Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que Ihe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior.


    E- Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Comentário sobre a letra "B" art. 22, CPP

    A autoridade policial apura os fatos ocorridos dentro de sua circunscrição, podendo, no entanto, realizar diligências em outra circunscrição sem carta precatória, desde que esteja na mesma comarca (Estado); Caso contrário, se for realizar diligência em outra comarca, terá que expedir carta precatória.

    Cada unidade da federação é que estabelece qual é a circunscrição de cada autoridade policial, que pode abranger, inclusive, a área geográfica de todo o estado.
  • Processo:

    Rcl 2441 SP 2007/0049084-3

    Relator(a):

    Ministro FELIX FISCHER

    Julgamento:

    27/06/2007

    Órgão Julgador:

    S3 - TERCEIRA SEÇÃO

    Publicação:

    DJ 13/08/2007 p. 329LEXSTJ vol. 217 p. 350

    Ementa

    RECLAMAÇÃO. JULGAMENTO DO HC Nº 67.114/SP. INQUÉRITO POLICIAL. ACESSO AOS AUTOS PELOS ADVOGADOS DO RECLAMANTE AUTORIZADO. PROCEDIMENTOS EM ANDAMENTO. NECESSIDADE DO SIGILO.
    I - A reclamação, nos termos do art. 105, inciso I, alínea f, da Lex Maxima e do art. 187 do RISTJ, somente tem cabimento para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões.
    II - O acórdão proferido no HC nº 67.114/SP, conquanto tenha reconhecido a necessidade de se garantir o acesso do advogado constituído, aos autos de inquérito policial, ainda que nele decretado o sigilo, fez expressa ressalva ao fato de que tal prerrogativa não se estende a atos que por sua própria natureza não dispensam a mitigação da publicidade.
    III - Assim, o Juízo da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo deve facultar à defesa o acesso aos autos do inquérito policial nº 2003.61.81.005827-5, ressalvados os dados referentes às interceptações autorizadas judicialmente, objeto do procedimento investigatório nº 2005.61.81.009285-1, ainda em andamento e cujo sigilo mostra-se essencial para o sucesso das investigações. Reclamação julgada procedente.
  • Ótimos os comentários acima mas, qual é o erro da letra "a"?
  • O erro da letra A está na parte final.
    Veja a jurisprudência do STF:
    "Conforme  recente  orientação  firmada  pelo  Pretório Excelso,  não  se  pode negar  o  acesso  do  advogado  constituído,  aos  autos  de  procedimento  investigatório,  ainda que  nele  decretado  o  sigilo.  Contudo,  tal  prerrogativa  não  se  estende  a  atos  que  por  sua própria  natureza não dispensam a mitigação  da publicidade, como v.g. a  futura  realização de  interceptações telefônicas,  que,  por  sua  vez,  não  se  confundem  com  o  seu  resultado.  (Precedentes do c. STF e  desta Corte).
  • Só acrescentando sobre a letra "A"...
    O Art. 7º, XIV, Lei 8.906/94 (EOAB) assegura ao advogado o acesso aos autos do IP. Vejamos:
     Art. 7º São direitos do advogado:
    (...)
    XIV – examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    Mas, nos atentamos a algumas peculiaridades...

    a)      Procuração: De fato não há necessidade de procuração, salvo na hipótese de informações sigilosas constantes no IP (ex: quebra de sigilo bancário, laudo de gravação de interceptação telefônica), que há a necessidade de procuração.
    Por conta da leitura do mesmo art.7º, §1º,EOAB:

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
    1) aos processos sob regime de segredo de justça;
    2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;
    3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado
    ;

    b)      O acesso do advogado é limitado às informações já documentadas nos autos e não em relação às diligências em andamento.
    Súmula Vinculante nº 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. O advogado tem direito ter acesso a aquilo que já foi juntado ao IP e não às diligências que estão em andamento.

    c)      Negativa do acesso aos autos. O remédio jurídico correto para que o advogado tenha acesso aos autos, caso o delegado se recuse a liberar o processo:
    - Reclamação ao STF a fim de dar cumprimento à Súmula Vinculante nº 14.
    Impetrar HC, representando os interesses do cliente investigado (pois a instauração IP, em tese, ameaça a liberdade de locomoção).
    - Impetrar MS invocando o direito líquido e certo de acesso do advogado aos autos do IP.  [art. 7º, XIV, EOAB].
  • Correta, letra D, vejam:

    STF - INQUÉRITO: Inq 1957 PR

    Ementa

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO: INVESTIGAÇÃO: INQÚERITO POLICIAL. CRIME DE DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO. LEI 8.666/93, art. 24, XIII, art. 89, art. 116.
    I. - A instauração de inquérito policial não é imprescindível à propositura da ação penal pública, podendo o Ministério Público valer-se de outros elementos de prova para formar sua convicção.
    II. - Não há impedimento para que o agente do Ministério Público efetue a colheita de determinados depoimentos, quando, tendo conhecimento fático do indício de autoria e da materialidade do crime, tiver notícia, diretamente, de algum fato que merecesse ser elucidado.
  • QUESTÂO  CORRETA LETRA D!

    Segundo o STF é totalmente possível o instituto da investigação ministerial, contanto que conviva harmonicamente com o Inquérito Policial! CURSO DE DIREITO PROCESSUAL, NESTOR TÁVORA
    .
  • "D"

    A outorga constitucional de funções de polícia judiciária 
    à instituição policial  não impede nem exclui a possibilidade de o 
    Ministério Público, que é o “dominus litis”,  determinar a abertura
    de inquéritos policiais,  requisitar esclarecimentos  e diligências 
    investigatórias,  estar presente  e acompanhar,  junto a órgãos  e
    agentes policiais,  quaisquer atos de investigação penal,  mesmo
    aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe 
    pareçam indispensáveis à formação da sua “opinio delicti”sendo-lhe
    vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que
    traduz atribuição privativa da autoridade policial. Precedentes. 

    Fonte: http://s.conjur.com.br/dl/habeas-corpus-89837-distrito-fed.pdf
  • Adicionando a resposta dos colegas acima!
    Carta precatória
    é um instrumento utilizado pela justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.

    Assim, um juiz (dito deprecante), envia carta precatória para o juiz de outra comarca (dito deprecado), para citar o réu ou testemunha a comparecer aos autos. É uma competência funcional horizontal, não havendo hierarquia entre deprecante e deprecado.

    Sempre que o intimado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, não poderá este, pessoalmente, ordenar a citação daquele, pois dita jurisdição está circunscrita a um determinado lugar. Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições uma recíproca cooperação. Os meios próprios para isto são a precatória, quando a citação ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória, em território estrangeiro. A lei, então, autoriza o juiz a delegar sua competência ao juiz local, para que realize a diligência.

    A carta precatória deve conter o nome do juiz deprecante, nome do juiz deprecado, as sedes dos juízos de cada um, a individuação e endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz deprecante.

    A carta precatória tem função itinerante, ou seja, ela irá "perseguir" o citado por onde ele for.

  • Galera vejam a súmula 234 STJ.


    FICAM COM DEUS.
  • Galera, vamos ficar de olho na PEC nº 37/2011 que atribui exclusividades às policias para investigação de natureza penal.
    Abraços
  • a) A alternativa afronta a Súmula Vinculante 14 do STF, estabelecendo que "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". (INCORRETA)

    b) Segundo o entendimento jurisprudencial, as atribuições no âmbito da polícia judiciária não se submetem aos mesmos rigores previstos para a divisão de competência, haja vista que a autoridade policial pode empreender diligências em circunscrição diversa, independentemente da expedição de precatória e requisição. (CORRETA)

    c) Como o IP possui natureza administrativa e constitui uma peça meramente informal, é impossível a utilização do mesmo para agravar a pena-base do agente. (INCORRETA)

    d) Entendimento jurisprudencial do STF: "A investigação penal, quando realizada por organismos policiais, será sempre dirigida por autoridade policial, a quem igualmente competirá exercer, com exclusividade, a presidência do respectivo inquérito. A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o dominus litis, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos  e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua  opinio delicti, sendo-lhe vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial". (INCORRETA)

    e) Arquivamento do IP somente pode ser promovido pelo MP e homologado pela autoridade judiciária. (INCORRETA)


    valeu e bons estudos!!!
  • Notícias STF
    Quinta-feira, 21 de junho de 2012
    Relator só admite investigação criminal pelo MP em casos excepcionais
    Não há previsão constitucional para o Ministério Público (MP) exercer investigações criminais, em substituição à Polícia Judiciária, a não ser em casos excepcionais. Com esse argumento, o ministro Cezar Peluso votou pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida, em que o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que recebeu denúncia contra ele por crime de responsabilidade, proposta pelo Ministério Público daquele estado (MP-MG), subsidiada unicamente por procedimento administrativo investigatório realizado pelo próprio MP, sem participação da polícia.
    Diante desse entendimento e por entender que não estão presentes, no caso em julgamento, as circunstâncias excepcionais que justificassem a investigação do MP, o ministro Cezar Peluso, em seu voto, decretou a nulidade, desde o início, do processo-crime em curso contra o ex-prefeito no TJ-MG, proposto pelo Ministério Público estadual.
    Limitações
    Segundo o ministro-relator, o MP apenas pode realizar investigações criminais quando a investigação tiver por objeto fatos teoricamente criminosos praticados por membros ou servidores do próprio MP, por autoridades ou agentes policiais e, ainda, por terceiros, quando a autoridade policial, notificada sobre o caso, não tiver instaurado o devido inquérito policial. Esse procedimento investigatório deverá obedecer, por analogia, as normas que regem o inquérito policial, que deve ser, em regra, público e sempre supervisionado pelo Poder Judiciário.
    O ex-prefeito foi denunciado pelo crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/1967, que consiste em “negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.
    “Tratando-se de crime de desobediência praticado pelo prefeito, o Ministério Público não tem, a meu sentir, legitimidade para conduzir procedimento investigatório autônomo”, disse o ministro Cezar Peluso.

     
     
  • CONTINUAÇÃO:

    Repercussão geral e voto
    Em agosto de 2009, o Plenário Virtual da Suprema Corte votou, por unanimidade, pela repercussão geral do tema constitucional contido no recurso. No RE, o recorrente alega que a realização de procedimento investigatório de natureza penal pelo MP ultrapassa suas atribuições funcionais previstas na Constituição Federal. Por isso, teriam sido violados os artigos 5º, incisos LIV e LV; 129, incisos III e VIII, e 144, IV, parágrafo 4º, da CF.
    Em seu voto na sessão de hoje (21), o ministro Cezar Peluso concordou com o núcleo dessa fundamentação. “Do ponto de vista específico do ordenamento institucional, não subsiste, a meu aviso, nenhuma dúvida de que não compete ao Ministério Público exercer atividades de polícia judiciária, as quais, tendentes à apuração das infrações penais, seja lá o nome que se dê aos procedimentos ou à capa dos autos, foram, com declarada exclusividade, acometidas às polícias federal e civis pela Constituição Federal, segundo cláusulas pontuais do artigo 144”, afirmou ele.
    Isto porque, de acordo com o ministro, “no quadro das razões constitucionais, a instituição que investiga não promove ação penal e a que promove, não investiga”. Ele lembrou que o procurador-geral da República observou que isso pode ser objeto de deliberação político-constitucional.
    “O Brasil não adotou a possibilidade da conjunção dessas legitimações”, afirmou o ministro Cezar Peluso. “Não por acaso, senão por deliberada congruência, deu-se ao Ministério Público, no artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal, a função e a competência  de exercer o controle externo da atividade policial, por ser intuitivo que, quem investiga não pode, ao mesmo tempo, controlar a legalidade das investigações”.
    O ministro Ricardo Lewandowski adiantou o voto, acompanhando integralmente o relator.
    FK/AD
    Processos relacionados
    RE 593727


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    Acredito que a questão estará presente nas próximas provas. 
  • Letra D. Consoante a jurisprudência do STF, ainda que não se permita ao MP a condução do inquérito policial propriamente dito, não há vedação legal para que este órgão proceda a investigações e colheita de provas para a formação da opinio delicti.

    Não há vedação expressa em lei, somente a vedação jurisprudencial a respeito a presidência do IP, que não pode ser pelo MP, e sim, somente pela autoridade policial.

    Segue entedimento do STF a respeito deste tema:


    STF: "O inquérito policial qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a informatio delicti. Precedentes. A investigação penal, quando realizada por organismos policiais, será sempre dirigida por autoridade policial, a quem igualmente competirá exercer, com exclusividade, a presidência do respectivo inquérito. A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o dominus litis, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua opinio delicti, sendo-lhe vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial. Precedentes." (HC 89.837, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 20-10-2009, Segunda Turma, DJE de 20-11-2009.) No mesmo sentido: HC 97.969, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 1º-2-2011, Segunda Turma, DJE de 23-5-2011.
  • IMPORTANTÍSSIMA ESTÁ QUESTÃO. FATO CONSUMADO. O MP PODE INVESTIGAR. PROVA DE 2011.
  • Questão atualizadísima devido a polêmica da PEC 37... que ainda bem já foi arquivada!  O povo foi as ruas e se manisfestou contra a esse absurdo q é o conteúdo dessa PeC... Pode cair nos concursos futuros!! 




    Bons estudos!!
  • Cuidado com a letra "a". Na 1ª linha ela diz "autos", logo em seguida, bem abaixo na 2ª linha está escrito "a atos".  Quanto aos ATOS sigilosos - que não dispensam a mitigação da publicidade (e que, portanto, mitigam-na), o advogado não terá acesso. 

    O advogado (constituído, e não qualquer advogado) terá acesso aos AUTOS (sigilosos ou não) que já estão documentados.

    Um advogado qualquer também poderá ter acesso aos autos do IP, desde que não sejam sigilosos (não contenham informações sigilosas acerca do investigado/suspeito).

    A pegadinha foi misturar AUTOS com ATOS. Quem leu rápido não percebeu. Desta vez não me pegaram rsrs

    Bons estudos.


  • Acertei porque tinha certeza que a letra D era a correta, porém eu não me atentei para a palavra "atos" na alternativa A. Pegadinha rsrs

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Atualmente, os Tribunais, aplicando a Teoria dos poderes implícitos, entendem ser possível a condução de procedimento investigativo pelo Ministério Público

  • Com a máxima vênia ao comentário da colega Sabrina Lira, NÃO se pode afirmar que a questão está desatualizada. Explico:

    O Ministério Público realmente pode conduzir procedimento investigativo. Entretanto, tal procedimento é DIFERENTE do Inquérito Policial. Trata-se do PIC (Procedimento Investigatório Criminal). O item gabarito da questão é bastante claro ao afirmar que não se permite ao MP a condução do inquérito policial, estando portanto, totalmente correto e atualizado.

  •  A. ERRADO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM "ATOS QUE NÃO DISPENSEM A MITIGAÇÃO DA PUBLICIDADE", O INQUÉRITO É SIGILOSO ART. 20 DO CPP; PORTANTO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE DECRETAR O SIGILO. AGORA, SE O ADVOGADO PODE TER ACESSO OU NÃO AOS AUTOS, É OUTRA HISTÓRIA; POIS, É NECESSÁRIO OBSERVAR SE OS ELEMENTOS DE PROVAS DO INQUÉRITO ESTÃO DOCUMENTADOS, SE ESTÃO, CONSEQUENTEMENTE, PODERÁ O ADVOGADO TER ACESSO. 

     

  • B. O ERRO DA LETRA B, NÃO TEM NADA A VER COM JURISPRUDÊNCIA, DEVEMOS RECORRER A PRÓPRIA LEI (ART. 22 DO CPP) A QUAL NÃO DIZ QUE A AUTORIDADE COMPETENTE DEVE RECORRER A CARTA PRECATÓRIA PARA ORDENAR DILIGÊNCIAS EM OUTRAS CIRCUNSCRIÇÕES. VEJA: 

    Del3689 CPP

    Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições (...).

  • Só erra quem não resolve questões... #projeto: - Teoria + Questões

     

    Característica do IP   Atos do ADVOGADO:

     

    - Pode consultar os AUTOS do processo JÁ CONCLUIDOS e PASSADOS A TERMO

    - Provas já DOCUMENTADAS.

    - Não pode consultar diligências que ainda estejam em curso.

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     

     

    Q844960 - terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos.  C

     

    Q353533 - Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. C

     

    Q83000  - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

     

    Q83550 - Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • G A B A R I T O : D

  • LETRA C - SÚMULA 444, STJ.

  • Gabarito: D Trata-se da teoria dos poderes implícitos.
  • Súmula 444 do STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base.

  • No que se refere ao inquérito policial, é correto afirmar que:

    Consoante a jurisprudência do STF, ainda que não se permita ao MP a condução do inquérito policial propriamente dito, não há vedação legal para que este órgão proceda a investigações e colheita de provas para a formação da opinio delicti.

  • A fim de reunir e aprofundar os comentários dos colegas, segue:

    A) Não se pode negar o acesso de advogado constituído pelo indiciado aos AUTOS de procedimento investigatório, ainda que nele esteja decretado o sigilo, estendendo-se tal prerrogativa a ATOS que, por sua própria natureza, não dispensem a mitigação da publicidade.

    Súmula Vinculante 14-STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Ora, atos que “não dispensem a mitigação da publicidade” são justamente aqueles que necessitam do sigilo para serem realizados com sucesso (ex.: interceptação telefônica, busca e apreensão). Sendo assim, a garantia de acesso amplo trazida pela SV14 não se estende a eles, pois eles nada mais são do que os elementos de prova ainda NÃO DOCUMENTADOS.

    “CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO. INQUÉRITO POLICIAL SIGILOSO. HABEAS CORPUS CONTRA MANDADO DE SEGURANÇA. VIA INADEQUADA. ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE WRIT DE OFÍCIO. SIGILO DAS INVESTIGAÇÕES INCOMPATÍVEL COM AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO INDICIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RESSALVA DOS PROCEDIMENTOS QUE NÃO PRESCINDEM DO SIGILO. ORDEM NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO CONCEDIDO. (...) O entendimento inicialmente firmado por esta Corte orientava-se no sentido de que, em se tratando de inquérito policial, que é mero procedimento administrativo de investigação, não se aplicariam os regramentos constitucionais concernentes ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Acolhendo a recente orientação jurisprudencial da Suprema Corte, este Superior Tribunal de Justiça decidiu ser possível o acesso de advogado constituído aos autos de inquérito policial em observância ao direito de informação do indiciado e ao Estatuto da Advocacia, resguardando as garantias constitucionais e com a ressalva dos procedimentos que, por sua própria natureza, não dispensam o sigilo, sob pena de ineficácia da diligência investigatória. Precedentes do STJ e do STF. Deve ser cassado o acórdão recorrido, a fim de possibilitar aos advogados constituídos pelo paciente o acesso aos autos do inquérito policial contra ele instaurado, ressalvados os procedimentos que, por sua natureza, não prescindem do sigilo. Ordem não conhecida, concedendo-se, porém, habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Relator." (HC 64.290/SC, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007 p. 558) (grifo nosso)

    Obs.: a SV14 é frequente em provas de primeira fase.

  • B) Nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos que conduza, ordenar diligências em circunscrição de outra, desde que por intermédio de carta precatória.

    CPP, Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

    C) Permite-se a utilização de inquéritos policiais em curso para agravar a pena-base do agente reincidente que responda a processo criminal.

    Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base.

    CPP, Art. 20. Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

    D) Consoante a jurisprudência do STF, ainda que não se permita ao MP a condução do inquérito policial propriamente dito, não há vedação legal para que este órgão proceda a investigações e colheita de provas para a formação da opinio delicti.

    "Ao concluir o julgamento do RE 593.727/MG, com repercussão geral reconhecida, o Plenário desta Corte assentou a seguinte tese: “o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, (...)”. (...) (HC 85011, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Primeira Turma, julgado em 26/05/2015, DJe-119 DIVULG 19-06-2015 PUBLIC 22-06-2015 EMENT VOL-02772-01 PP-00001) (grifo nosso)

    Recomendo a leitura integral do acórdão ou, pelo menos, da ementa (não pude colacionar pela limitação de caracteres).

    E) O arquivamento do inquérito por falta de embasamento para a denúncia pode ser ordenado pela autoridade judiciária ou policial; nesse caso, a polícia judiciária, se de outras provas tiver notícia, poderá proceder a novas pesquisas.

    CPP, Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • ATOS não dispensem a mitigação da publicidade = ATOS sigilosos por sua própria natureza

  • Exato Arieuqis, afina,l se ATOS não dispensem a mitigação da publicidade = ATOS sigilosos por sua própria natureza, estender a possibilidade do advogado também ter acesso a estes atos, seria um superpoder digno de Ministro do STF nos dias atuais.

  • A única questão que vale a pena observação sobre eventual erro na alternativa D seria a menção a "provas" e não "elementos informativos", considerando que toda e qualquer investigação de natureza pre-processual não ocorre sob o manto do contraditório.

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ID
452362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

O prazo do inquérito policial, se o indiciado estiver preso em virtude de prisão temporária, será de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, havendo exceção para determinados casos, a exemplo dos crimes de tráfico de entorpecentes ou tortura, em que o prazo se estende para 30 dias, prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    No caso de crimes de tortura e tráfico de entorpecentes o prazo será de 30 dias prorrogáveis por mais 30. O inquérito, porém, poderá ultrapassar esse prazo, mas o indiciado deverá ser posto em liberdade.
  • O prazo do IP no caso do indiciado preso é de 10 dias, se solto é de 30 dias. (podendo ser requerido a devolução dos autos para maiores diligências, com prazo, agora, estipulado pelo juiz)

    Isto somente no caso de Prisão Preventiva.

    No caso de Prisão Temporária, o prazo do IP equivale ao prazo da Prisão temporária, que é de 5 + 5 dias, nos termos da lei 7.960 (Prisão Temporária)

    CPP
    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    L7960
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO

    Deve-se lembrar que há um prazo para o réu preso e outro prazo para o réu solto.

    No CPP, quando o investigado estiver preso, o prazo será de 10 dias; quando o investigado estiver solto, o prazo será de 30 dias – prazo processual penal – não conta o dia do início. Quanto ao indiciado solto, o prazo pode ser prorrogado. Quanto ao réu preso, a doutrina entende que se houver um excesso abusivo, não justificado pelas circunstâncias do caso concreto, a prisão deve ser relaxada, sem prejuízo da continuidade do processo. OBS.: Não se pode esquecer que nos crimes de ação penal privada, a queixa-crime deverá ser deduzida no prazo de 6 meses contados da ciência do fato e conhecimento de seu autor, sob pena de decadência. 

    CPPMilitar – Réu preso – 20 dias; réu solto – 40 dias.

    JF – Réu preso – 15 dias, podendo ser duplicado; réu solto – 30 dias.

    Lei de drogas – réu preso – 30 dias; réu solto – 90 dias – tais prazos (os dois) podem ser duplicados – art. 51 da lei.

    Lei de Economia Popular – 10 dias (a lei não diz réu preso ou solto – a doutrina entende que é para os dois).

    A regra do art. 10 do CPP aplica-se em caso de prisão temporária? AVENA entende que não. Fundamentos: O art. 10 do CPP, ao estabelecer o prazo máximo de 10 dias para conclusão do inquérito quando preso o investigado, é taxativo em referir-se às hipóteses de prisão preventiva e prisão em flagrante;

    A prisão temporária tem como objetivo geral o êxito das investigações policiais quando ainda não for possível ou não for hipótese que autorize o pedido de prisão preventiva; O prazo máximo da prisão temporária, em se tratando de crimes hediondos, é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, totalizando o máximo de 60 (art. 2º, parágrafo 4º, da Lei 8072/90, com alteração da Lei 11464/2007).

    Neste caso, como seria possível à autoridade policial observar, na conclusão do inquérito, o prazo de 10 dias a contar da data em que efetivada a prisão temporária, se o máximo dessa custódia, em casos tais, pode alcançar até 60 dias?

    Assim, esgotado o prazo de prisão temporária, duas situações podem ocorrer: O investigado é posto em liberdade, iniciando-se neste momento a contagem do prazo de 30 dias para a conclusão do inquérito; O investigado tem decretada a sua prisão preventiva, iniciando-se neste momento a contagem do prazo de 10 dias para a conclusão do inquérito.
  • Vale lembrar que o prazo do IP quando o indicado estiver preso será de 10 dias IMPRORROGÁVEIS.
  • Prazo para a conclusão do inquérito policial:
      Réu preso Réu solto CPP 10 dias 30 dias CPPM 20 dias 40 dias Lei de organização da JF 15 + 15 dias A lei não fala, então 30 dias q é o prazo do CPP Lei de drogas 30 + 30 dias 90 + 90 dias Lei de crimes contra economia popular 10 dias 10 dias  
  • A prisão temporária, prevista na lei 7.960/89, é uma medida acautelatória de restrição de liberdade de locomoção, por tempo determinado, que se presta a possibilitar a investigação de crimes considerados graves durante a fase do inquerito policial. não é cabivel a decretação da prisão temporária na fase judicial da persecução penal.
    A prisão temporária será sempre decretada pelo juiz, em face de representação da autoridade policial ou requerimento da ministério Público.
    ainda não se admite decreto de prisão temporária de oficio pelo magistrado. seu prazo de duração será de 5 dias, prorrogaveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade. 
  • A questão mistura prazo de inquérito policial com réu preso e prazo de prisão temporária....
    A meu ver, não há vinculação obrigatória entre os institutos...o que há na verdade são consequencias distintas a depender do prazo de um ou de outro instituto...
    Se por acaso o delegado não concluir o Inquérito no prazo da prisão temporária, simplesmente deverá colocar o investigado em liberdade, ou ainda, requerer mais prazo para a prisão temporária, ou ainda, requerer prisão preventiva; mas seja lá qual a opção a ser seguida, o inquérito policial seguirá normalmente o seu curso, até que se chegue a um bom termo...
  • Bom comentário, Osmar!
     
    Inquérito Policial e Prisão Temporária são dois institutos independentes.
     
    Se o réu está preso, o prazo do IP é 10 dias. E não o prazo da Prisão Temporária, que é 5 dias.
     
    Para mim, a questão está ERRADA!!!
     

  • Sem dúvida a questão está errada. Regra geral o prazo para a conclusão do IP quando o investigado estiver preso é de 10 dias, improrrogáveis.
  • Osmar,
    concordo plenamente com seu comentário. Foi exatamente o raciocínio que fiz para resolver a questão. A meu ver, há confusão entre os dois temas - encerramento de inquérito e termo final de prisão temporária.
  • Vamos lá, engrossando o coro....
    Também errei a questão simplesmente porque observei que houve uma confusão entre prazo da prisão temporária e prazo para conclusão de inquérito.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!


  • Comentário feito pelo Omar é corretíssimo.

    Foi o meu pensamento de cara.

    Prazo de inquerito policial não tem nada haver com prazo de prisão temporária.

    Questão devera ter sua gabarito corrigido.
  • A prisão temporária é uma prisão processual e só existe no Inquérito Policial a pedido do delegado ou  do promotor para o juiz. Para mim são institutos diferentes Prisão Temporária e Inquérito Policial, e eu nao vi na lei nenhuma referência a prazo de término de IP nesse caso específico portanto segue a regra geral dos 10 dias. ERRADA. Os colegas acima, que acham certa, não fundamentaram a ponto de me convencer.
  • Pelo visto todo mundo pensou da mesma forma...
  • a principio pensei que ninguém havia percebido isso, mas agora, revendo essa questão, vi que mais pessoas perceberam a mesma coisa. destarte a questão está com o gabarito errado.
  • Prezados, concordo que a questão está errada.
    Fiz o mesmo raciocínio que os demais colegas.
  • companheiros,
    acredito que não há sentido em o IP ter de ser encerrado em 5 dias quando decretada a prisão temporária. O prazo para o IP ser desenrolado por si só é de 10 dias. Já assisti uma aula em que o professor disse que o prazo será de 5 (PT) + 10 (IP)......
    façamos mais contribuições
  • "Uma vez decretada a temporária, o prazo da mesma passa a ser o termometro para que o delegado conclua o inquerito policial" (Nestor Távora)

    Portanto, acredito que o gabarito esteja correto mesmo!
  • Concordo com os estimados companheiros que a questão está realmente errada, não só pelo já exposto como também pelo prazo de 30 dias para conclusão do IP no caso do indiciado preso pelo crime de tortura, informação esta de grande divergência doutrinária, há quem entenda que o prazo da prisão temporária nos crimes hediondos derrogou o prazo de 10 dias do CPP,mas há também entendimento em contrário, essa questão não é pacífica, não deveria ser cobrada em prova objetiva. Sigo a doutrina que entende que o inquérito não está atrelado ao prazo da prisão temporária e deve terminar em 10 dias conforme previsto no CPP e a autoridade policial pode manter o indiciado preso por 30d + 30d (com a devida autorização judicial) e executar diligências complementares nesse período, nesse caso a questão estaria errada.
  •           Houve uma alteração na regra que trata do prazo do inquérito quando o crime objeto de apuração esteja referido na lei 8.072/90 (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo, além, por óbvio, daqueles classificados como hediondos), de modo que o delegado de polícia não estará, então, sujeito ao prazo fixado pelo Código de Processo Penal, mas ao da lei especial referida, de 30 dias (ou 60 dias se houver prorrogação por autorização judicial).

              Socorre essa posição o argumento de que a finalidade da prisão temporária é possibilitar que a autoridade policial possa desenvolver sua atividade investigatória acerca da autoria e da materialidade do delito presumidamente de maior complexidade e gravidade, atendendo, dessa maneira, as exigências de uma investigação mais eficaz.

              Pode-se acrescentar, ainda, que a instauração de inquérito policial é pressuposto para a decretação da prisão temporária: a lei 7.960/89 fala em "inquérito policial" (art. 1º, I) e em "indiciado" (art. 1º, II), e isso seria indicativo de que ela regula o inquérito e, via de conseqüência, seu prazo de duração. Daí a conclusão de que se o suspeito é preso temporariamente para investigação, o prazo para a conclusão do inquérito policial será o estabelecido na Lei de Prisão Temporária, e não de 10 dias, estabelecido no Código de Ritos, o que, inclusive, numa consideração pragmática, possibilitará maior eficácia à investigação.

              Por fim, o art. 10 do Código de Processo Penal estabelece que o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. Não menciona a hipótese de prisão temporária.

  • Assiti uma aula do professor Emerson Castelo Branco e ele fala que o inquérito policial começa a contar após o encerramento da prisão temporária, entendimento majoritário.
  • Segundo Nestor Távora, quando o indiciado estiver preso temporariamente o prazo do IP pauta-se por ela! Assim a acertiva está correta!
  • Galera,
    A princípio eu marquei a assertiva como sendo errada, mas ela está correta pelo seguinte:
    A questão trata do instituto da prisão temporária, sendo que conforme o disposto no Artigo 10 do CPP: “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”.
     
    Com base nessa informação entende-se que o prazo para terminar o Inquérito Policial, no qual o indiciado está preso preventivamente, segue a regra de que a prisão é mantida enquanto necessária, sem prazo definido. Cumpre ressaltar que a Lei 7.960/89, que dispõe sobre a Prisão Temporárianão trata do assunto prazo para conclusão do inquérito.
     
    Na prática, os Delegados de Polícia aplicam as regras de conclusão do inquérito policial quando o réu encontra-se preso (10 dias), para a prisão temporária (05 dias prorrogáveis por mais 05), em conformidade com o entendimento do professor Nestor Távora: "Uma vez decretada a temporária, o prazo da mesma passa a ser o termômetro para que o delegado conclua o inquérito policial", anteriormente citado pelo colega Gustavo.
     
    Já com relação ao prazo no caso de Tráfico e Tortura, a questão trouxa apenas a letra da lei de crimes hediondos (8.072/90): Art. 2°, § 4o  - A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 
     
    A meu ver, questão está correta, muito embora o tema seja controverso.

    obs: Claro que existem casos em que o prazo de dez dias da prisão temporária não é suficiente para concluir o inquérito policial. Na prática tudo funciona diferente!
  • Prazo:
    1. Prisão Temporária: 5 dias prorrogáveis por mais 5. Se o crime for hediondo (lei 8.720/90) ou equiparado o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis por mais 30.
    2. Prisão Preventiva: Não há previsão legal de prazo.
  • Questão:
    1- O prazo do inquérito policial, se o indiciado estiver preso em virtude de prisão temporária, será de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias,

    Certo: L.7.960 
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    2- havendo exceção para determinados casos, a exemplo dos crimes de tráfico de entorpecentes ou tortura, em que o prazo se estende para 30 dias, prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. 
    Certo, repare que a questão diz "exceção". Portanto, Lei 8.072 (Crimes Hediondos) Art 2 
    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Não sei por que tanta discussão.

    Abraços


  • sigo o mesmo pensamento, gabarito ERRADO!



    A professora Rosane Campiotto (Curso FMB), também segue a corrente de Capez!



    Dizendo que:

    "tratando-se de prisão temporária o prazo de conclusão de inquérito, somente fluirá depois que findar o prazo da PRISÃO TEMPORÁRIA (5d +5d), assim se o indiciato for colocado em liberdade, 30 dias, ou se for decretada a preventiva o prazo será de 10 dias (CPP)."



    QUESTÃO MUITO DIVERGENTE!
  • Segundo Nestor Távora..."Decretada a temporária, o prazo do inquérito pauta-se por ela".
  • Trata-se de uma questão desatualizada:
    Depois da vigência da lei 12.403/11 temos a seguinta realidade

    Em caso de preso por Prisão Temporária ou em Flagrante: O prazo é 10 dias improrrogáveis e contado a partir da prisão do indivíduo.
    Em caso de prisão temporária que acontece durante o IP, a duração da prisão é de 5 dias prorrogável por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade (existem outras regras para prisão por tráfico, terrorismo, crime hediondo), porém este prazo é para a prisão, deste modo, encerrado o prazo da prisão sem que a autoridade tenha conseguido as provas que buscava, poderá, após soltar o preso, continuar com as investigações, ao contrário do que ocorre com a prisão em flagrante e a prisão preventiva, em que o prazo fatal é 10 dias.

    Fonte: Processo Penal parte Especial de acordo com a lei 12.403/11 editora saraiva.
  • Janete, na lei 12.403/11 não fala nada sobre prazo do IP na prisão temporária.
  • VAMOS ANALISAR APENAS A 1ª PARTE DO ENUNCIADO, QUE É: “O prazo do inquérito policial, se o indiciado estiver preso em virtude de prisão temporária, será de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias,...”; POIS O RESTANTE DO ENUNCIADO ESTÁ CORRETO.
     
    A Lei 7960/89 (Prisão Temporária), em seu art. 2°, diz: “A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    Reparem que esses 5 + 5 dias, em momento algum, referem-se ao prazo para a conclusão do IP, mas, tão somente, para a o término da prisão.
     
    Observe também o que diz o art. 10 do CPP: “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.
    Aqui, não há nenhuma referência à prisão temporária, somente à prisão em flagrante e à prisão preventiva.
     
    Logo, baseando-se apenas nesses dois dispositivos, nãose pode afirmar que o prazo para a conclusão do IP, com indiciado em prisão temporária, é de 5 dias prorrogável por igual período.
    Só nos resta, agora, recorrer à doutrina. Caso essa afirmação também não seja compatível com a doutrina majoritária, o gabarito deveria ser ERRADO.
    Porém, o que não sabemos é qual a doutrina na qual a banca se apoia.
     
     
    Nestor Távora diz:quando o indiciado estiver preso temporariamente o prazo do IP pauta-se pelo prazo dela (entendimento do CESPE, pois o gabarito é CERTO).
     
    Fernando Capez e a professora Rosane Campiotto (Curso FMB) dizem: tratando-se de prisão temporária o prazo de conclusão de inquérito, somente fluirá depois que findar o prazo da PRISÃO TEMPORÁRIA (5d +5d).
     
  • Colegas

    Tambem concordo que não existe nenhuma previsão legal onde o IP passa a ter prazo de 5 dias para sua conclusao prorrogavel por mais 5 dias no caso de prisão temporária.

    Ivanildo, muito bom o seu comentario, somente gostaria de adicionar que no comando da questao a CESPE afirmou o seguinte
    "De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de 81 a 91."

    Portanto para a resposta do item deveria ser consideradora somente a legislação especial, nao sendo considerado a Doutrina neste caso, diante disto a questao esta errada.


  • O comentário do colega Rafael faz sentido, mas não me parece correto. Explico.

    Segundo ele, a ideia é essa, na regra geral, o prazo do inquérito quando o réu está preso é de 10 dias. Na prisão provisória, tem-se o sujeito preso por 5 dias prorrogáveis por outros 5, ou seja, 10 dias. Daí, a ideia seria que, em casos de prisão provisória, como o sujeito fica preso por até 10 dias, e no caso de inquérito com réu preso, a duração deste deve ser de 10 dias, o prazo do inquérito com indiciado preso temporariamente seria de 10 dias

    Contudo, apesar de termos efeitos práticos equivalentes, uma coisa é o inquérito com sujeito preso ter de ser concluído em 10 dias e outra é ter de ser concluído em 5 dias prorrogáveis por mais 5. No segundo caso, do sexto dia em diante, tem-se uma prorrogação que não vai ocorrer necessariamente, ou seja, não é a regra padrão de 5 dias, mas um extra dado pela lei.

    Vejo como disposições diferentes.
  • Questão correta. "A prisão temporária , prevista na Lei n. 7.960/89 , é uma modalidade de prisão cautelar cabível somente na fase inquisitorial e, nos termos da lei , possui prazo máximo de duração de 5 dias prorrogáveis por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade nos crimes comuns , e de 30 dias , prorrogáveis por mais 30 , nos crimes definidos como hediondos , tráfico de drogas , terrorismo e tortura. Tais prazos se referem à duração da prisão e não da investigação."    
    Fonte : Direito Penal Processual esquematizado , coordenação Pedro Lenza .
  • Prazo para conclusão do inquérito Policial

    Disposição legal Indivíduo PRESO Indivíduo SOLTO
    Art. 10 CPP
    Prazo Penal- conta o dia do início. Prazo Processual- não conta o dia do início.
    10 dias. Não pode ser prorrogado. Divergência quanto a natureza do prazo. 30 dias. Prazo pode ser prorrogável. Prazo Processual Penal.
    Justiça Federal 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias. 30 dias.
    Inquérito Policial Militar 20 dias 40 dias, prorrogáveis por mais 20 dias
    Lei de Drogas 11.343/2006 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
    Crimes contra a economia popular 10 dias 10 dias
    Prisão temporária em crimes hediondos e equiparados. Lei 8.072/90 - lei dos crimes hediondos. Art. 2?, par. 4.1 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias ---------------


    fonte: professor Renato Brasileiro -  LFG 
  • GABARITO: CERTO
    QUESTÃO
    O prazo do inquérito policial, se o indiciado estiver preso em virtude de prisão temporária, será de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, havendo exceção para determinados casos, a exemplo dos crimes de tráfico de entorpecentes ou tortura, em que o prazo se estende para 30 dias, prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.


    RESPOSTA
    LEI 7960 (PRISÃO TEMPORÁRIA) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Lei 8079 (CRIMES HEDIONDOS) Art. 2º, § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Basta a simples leitura do Art. 2º,§7º da lei 7960:

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
  • A questão está errado (gabarito errado)

    O prazo da prisão temporária, realmente, é de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias, só que o prazo citado na questão é do Inquérito Policial, sendo ele de 10 dias improrrogáveis (quando preso) e não de 5 dias + 5 dias.
  • Esse prazo varia conforme legislação especial:
     
    • CPP – 30 dias e 10 dias
    • CPPM – Código de Processo Penal Militar – réu preso: 20 dias; réu solto: 40 dias.
    • JUSTIÇA FEDERAL (foi pergunta de prova oral - TRF 5ª) – Prazo de 15 dias para réu preso e réu solto de 30 dias. Neste caso, a lei 5010 permite que o prazo para réu preso seja duplicado.
    • LEI DE DROGAS (11.343/06) – réu preso: 30 dias e réu solto: 90 dias. Com um detalhe: esses prazos podem ser duplicados. É lei mais recente que traz um prazo mais coerente.
    • LEI DA ECONOMIA POPULAR (1.521/51)– 10 dias para as duas hipóteses, estando o investigado preso ou solto.

    Cidadão foi preso temporariamente no dia 09 às 11 horas da noite. Que dia ele tem que ser solto? Prisão é prazo penal! Independentemente do horário que vc foi preso, isso já conta como dia. À 0 hora de terça (17) pra quarta (18), ele terá que ser colocado em liberdade porque é um prazo penal.
     
                O prazo de 30 dias (réu solto) não há dúvida de que é um prazo processual penal. O dia do início não é computado. Mas há doutrinadores que entendem que seria prazo de direito penal. São, pois, duas correntes.
  • Prezados companheiros,

    A celeuma é grande em relação a esta questão, mas a meu ver devemos entender o seguinte:

    1. A corrente de Capez é minoritária, logo, devemos conhecê-la, mas nos atentarmos que ela não é aplicável.

    2. A corrente do Távora, que também foi ratificada por Norberto Avena, é majoritária e é aplicada na prática.


    Logo, a questão está correta, devemos entender que o prazo do inquérito se pauta no prazo da prisão temporária,
    independentemente de sua espécie (hedionda ou não). 


  • Segundo Nestor Tavora

    -> Decretada a temporária o seu prazo passa a ser o termômetro para conclusão do inquérito.
  • Pessoal,

    há três correntes a respeito do prazo de conclusão do IPL em casos de prisão temporária.

    Assistam a esse tracho de uma aula de Rogério Sanches que vcs irão compreender bem o tema e perceber que a questão está correta, de acordo com a corrente adotada pelo CESPE.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100426181008552

    Até mais!
  • Galera, ocorreu uma mistura entre prazo de conclusão de inquérito e prazo de prisão temporária.
    O prazo para conclusão de inquérito é (regra geral) de 10 dias para acusado preso e 30 dias para acusado solto, não havendo alteração em caso de incidência de prisão temporária.  



  • Prazo do inquérito no caso de prisão temporária

    A prisão temporária tem prazo distinto do inquérito: 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias (no caso de crimes "comuns") ou 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, no caso de crimes hediondos ou assemelhados. Assim, pode haver um conflito entre os prazos na hipótese de crimes hediondos, tortura ou terrorismo (mas não no caso do tráfico de drogas, cujo prazo para conclusão do inquérito também é de até 60 dias). A doutrina analisa essa questão sob a ótica de três correntes:
    1. O prazo do inquérito regula-se pelo prazo da prisão temporária – Com o investigado preso, a autoridade policial tem 5 + 5 dias (se for um crime “comum”) ou 30 + 30 dias, se for um crime hediondo ou assemelhado. Afinal, se o prazo da prisão temporária pode durar até 60 dias, por que o inquérito policial deveria ser concluído antes? Qual seria o sentido da Lei da Prisão Temporária, que é de 1989 (portanto posterior ao CPP de 1941), prever esse prazo maior para os crimes hediondos e assemelhados? Enfim, se o inquérito precisasse terminar em 10 dias, por que o investigado ficaria preso por mais 50 dias, se a função da prisão temporária é assegurar a investigação? Essa é a posição de Nestor Távora, adotada pelo Cespe.
    2. O prazo do inquérito passa a contar após o prazo da prisão temporária - Finda a prisão temporária (10 ou 60 dias, dependendo do crime), a autoridade policial tem mais 10 dias para concluir o inquérito (se a prisão temporária for convertida em prisão preventiva) ou mais 30 dias, prorrogáveis indefinidamente, caso o investigado seja solto. É a posição de Fernando Capez.
    3. O prazo de conclusão do inquérito é de 10 dias, podendo ser realizadas diligências suplementares, com o suspeito preso, pelo prazo restante da prisão temporária (em caso de crime hediondo ou equiparado).
  • Pessoal, vocês estão fazendo uma confusão danada com os dois institutos: Prisão temporária e tempo de conclusão de I.P.

    O que acontce é o seguinte: Para os crimes hediondos e assemelhados, o prazo para conclusão do IP passa a ser  o prazo da prisão temporária. Para esses crimes: 30 dias podendo ser duplicado em última instãncia ouvindo o MP se o réu estiver preso e 90 dias (2X) se o réu estiver solto.

    O tempo da prisão  temporária passa a ser o termômetro para a conclusão do IP. Caso o Delegado não conlcua o IP, tem duas alternativas: Requisitar pela preventiva ao Juiz (que não tem prazo) ou soltar o preso.

    Espero ter ajudado
  • Salve nação...

         Como bem colocado por vários colegas a assertiva vincula o prazo de prisão temporária e duração do inquérito, entendimento errado conforme melhor doutrina, senão vejamos.
    A prisão temporária, prevista na Lei n. 7.960/89, é uma modalidade de prisão cautelar cabível somente na fase inquisitorial e, nos termos da lei, possui prazo máximo de duração de 5 dias prorrogáveis por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade nos crimes comuns, e de 30 dias, prorrogáveis por igual período, nos crimes definidos como hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura. Tais prazos, entretanto, referem -se à duração da prisão e não da investigação. Assim, encerra do o prazo sem que a autoridade tenha conseguido as provas que buscava, poderá, após soltar o investigado, continuar com as diligências, ao contrário do que ocorre com a prisão em flagrante e a prisão preventiva, em que o prazo de 10dias para o término do inquérito é fatal.

         Outrossim não é diferente o entendimento do professor Fernando Capez conforme abaixo:

         No caso de ser decretada a prisão temporária (Leis n. 7.960/90 e 8.072/90, art. 2º, § 4º), o tempo de prisão será acrescido ao prazo de encerramento
    do inquérito, de modo que, além do período de prisão temporária,a autoridade policial ainda terá mais dez dias, a partir da decretação da prisão preventiva para concluir as investigações. Encerrado o prazo da prisão temporária, sem decretação da preventiva, segue o prazo normal para a conclusão do inquérito com indiciado solto (trinta dias).

    Continueee...
  • O importante que toda essa discussão só nos leva a aprendermos mais!!!
  • Aff.. ninguem chegou a um consenso!! Ainda não sabemos objetivamente o motivo pelo qual a questão está certa.


    Boa questão para aparecer um daqueles professores do QC para responder.
  • senhores... a questão está correta...

    é só ler o texto associado à questão: "De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens..."

    ou seja, a lei de Prisão temporária estabelece o tempo de enclausuramento (5 ou 30 dias). A conclusão do IP também deve ter por base tal lapso temporal, sob pena de relaxamento da prisão.

    força na peruca!!!
  • Questão ERRADA, Não existe lei especial que trate do prazo para encerramento do inquerito polical, somente lei geral, já a lei da prisão temporária tambem não trata de prazos de inqueritos policiais.

    Na Jurispruidenca tambem não há nada a respeito, portanto, a questão ficou para a doutrina, que é muito divergente e não se sabe qual a dominante das tres correntes!!!
  • Eu acertei, mas depois que vi os comentários e olhei direito realmente a questão peca ao colocar  " preso em virtude de prisão temporária", já que o Código fala apenas preso preventivo e em flagante...mas eu interpretei preso em geral, não me liguei nisso e acerteii...Cespe muitas vezes acaba sendo isso..sorte mesmo =x
  • Gabarito atécnico, absolutamente dissonante do que ensina a melhor doutrina. O prazo para conclusão do inquérito policial não se confunde com o prazo de mantença da prisão temporária! Assertiva ERRADA!

    Eugênio Pacelli, relator-geral da Comissão de Juristas responsável pela elaboração do novo Código de Processo Penal, afirma, claramente, ao se referir ao art. 10 do CPP:
    "Mas, releva notar, já aqui, que o prazo de duração do procedimento de investigação peliminar se referia, e se refere ainda hoje, apenas às prisões em flagrante e a preventiva.  Ocorre que, a partir da Lei nº 7.960/89, acrescentou-se outra modalidade de prisão cautelar na ordem processual penal brasileira, qual seja, a denominada prisão temporária. E, quando estivermos a vê-la, mais adiante, veremos que os prazos ali mencionados não substituem aqueles outros relativos à prisão em flagrante e à prisão preventiva. E assim é porque a própria e citada Lei (7.960/89) prevê a possibilidade de decretação da prisão preventiva tão logo esteja encerrado o prazo da prisão temporária (art. 2º, § 7º). Com isso, e quando houver a decretação da temporária antes da prisão preventiva, o prazo para conclusão das investigações somente terá início a partir da decretação desta última (preventiva)".
    (PACELLI, Eugênio. Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência, 5. ed., 2013, Atlas, p. 33)

    Perfilhando mesmo entendimento, Victor Eduardo Rios Gonçalves e Alexandre Cebrian Araújo Reis, ambos promotores de Justiça, aduzem:
    "A prisão temporária, prevista na Lei n. 7.960/89, é uma modalidade de prisão cautelar cabível somente na fase inquisitorial e, nos termos da lei, possui prazo máximo de duração de 5 dias prorrogáveis por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade nos crimes comuns, e de 30 dias, prorrogáveis por igual período, nos crimes definidos como hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura. Tais prazos, entretanto, referem se à duração da prisão e não da investigação. Assim, encerrado o prazo sem que a autoridade tenha conseguido as provas que buscava, poderá, após soltar o investigado, continuar com as diligências, ao contrário do que ocorre com a prisão em flagrante e a prisão preventiva, em que o prazo de 10 dias para o término do inquérito é fatal."
    (GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito Processual Penal Esquematizado, 1. ed., 2012, Saraiva, p. 58)

    No mesmo sentir, é o breve escólio de Fernando Capez, que, se referindo ao prazo da prisão temporária, apregoa:
    "Prazo: o prazo é de cinco dias, prorrogáveis por igual período. Não se computa este prazo naquele que deve ser respeitado para a conclusão da
    instrução criminal."
    (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal, 19. ed., 2012, Saraiva, p. 343)
  • Posso estar errado, mas o que vi nos comentarios é uma cinfusão entre os prazos da temporária e de conclusão do IP. NÃO HÁ ABSOLUTAMENTE NADA A VER UMA COISA COM A OUTRA. Bem frisou o colega Omar, uma coisa é o prazo da temporária e outra eh o de conclusão do inquérito. Sendo a prisão temporária de apenas cinco dias, ou cinco mais cinco, o prazo do inquérito, estando o indiciado preso, será de 10 dias. 
    A questão fala que o prazo do inquérito será de 5 dias, prorrogáveis por mais 5... ISSO ESTÁ ERRADO. Estando preso, sera de 10 dias o prazo p o delegado finalizar o IP. Se a prisão temporária for convertida em preventiva, ainda assim o prazo do inquérito será de 10 dias. Se a prisao temporaria for apenas de cinco dias, não sendo porrogada, passa o IP a ter o prazo de 30dias, uma vez que o réu estará solto.
    Creio que essa questão teria que ter seu gabarito modicado.
    Att,
    Krokop
  • Eu acertei a questão porque o que me chamou a atenção foi a respeito do prazo da prisão temporária para o tráfico e para a tortura, que, em verdade, não são hediondos, mas equiparados a hediondo. 
    No entanto, analisando a questão, percebe-se que ela deve ser considerada ERRADA, pela seguinte razão: o prazo de 5 dias ou de 30 dias (prorrogáveis) não é para a conclusão do inquérito policial, mas sim, apenas o prazo de duração da prisão!
    Se for decretada a prisão temporária por 5 dias, findo o prazo, o acusado deverá ser solto - simples assim. E o inquérito poderá, SIM, ter andamento, com as diligências necessárias - apenas com o acusado já solto, e não mais preso. 
    Ex: IP no 15º dia para apurar crime não hediondo, o Delegado representa pela prisão temporária, deferida pelo Juiz. Preso o investigado, a Polícia tem 5 dias para realizar as diligências necessárias com o agente preso. Findo esses 5 dias, ele será solto e, se ainda for necessário o andamento do IP (sem a necessidade de prorrogação da PT), ele continuará normalmente, aplicando-se, agora, a regra do CP de 30 + 30... 
    Como bem colocado por vários colegas acima, creio que a questão está ERRADA por misturar institutos distintos: prazo para conclusão do IP e prazão de duração da prisão. A única vinculação que existe entre eles (em tese) é quanto à prisão preventiva (10 dias - do art. 10, "caput", CP). Até porque, o instituto da prisão temporária é de MEDIDA CAUTELAR, ou seja, instrumental: cessada a sua necessidade, se o IP pode ter andamento sem que o agente esteja preso, isso ocorrerá. 
    Inclusive, há diversos autores afirmando que, se o motivo que ensejou a prisão temporária cessar e o agente estiver preso, ele poderá ser colocado imediatamente em liberdade, pois que não há mais a necessidade da sua prisão. Logo, por exemplo, se a prisão foi decretada por ser imprescindível a realização de uma diligência, concluída esta, o agente pode ser colocado em liberdade - e o IP terá seu andamento normal. Do contrário, seria afirmar que o fim da prisão temporária condicioa o Delegado a relatar o inquérito - o que não é verdade
    Por isso, pela má formulação da questão, que, no seu início, afirma que "o prazo do inquérito...", ela poderia ser anulada. 
    Abs!
  • Concordo plenamente com o colega Canuto. A questao está mau formulada


  • A questão está errada pelo fato de estando o indiciado preso, não se admite prorrogação do IP. A questão tenta confundir com a prorrogação da prisão temporária.

  • QUESTÃO CORRETA. Senão vejamos:

    Caderno LFG 2014 - NESTOR TAVORA

    B. PRAZO DE DURAÇÃO.

    B.1. CRIMES COMUNS: o prazo datemporária é de 05 dias prorrogáveis, uma vez, por mais 05 dias.

    B.2. CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS (TTT): o prazo é de 30 dias prorrogáveis, uma vez, por mais 30 dias.

    OBS: a decretação da prisão temporária e a prorrogação doprazo pressupõem decisão judicial e prévia oitiva do MP.

    OBS: a temporária se auto revoga pelo decurso do prazoe a libertação do agente independe daexpedição de alvará de soltura.

    OBS: uma vez decretada a temporária, o seu prazo passa aser o termômetro para a conclusão do inquérito policial. Ex: com réu solto, no30º dia do inquérito sobre crime hediondo, o delegado representa pelatemporária. O juiz concede 30 dias. O prazo do IP estende-se por mais 30 dias(60 dias no total). Daí o juiz prorroga o prazo da prisão por mais 30 dias. Oprazo do IP estende-se por mais 30 dias (90 dias no total).

    Advertência: vale lembrar a corrente doutrinária que defende acomplementação do tempo para atingir os trinta dias que o delegado desfrutariase o indiciado estivesse solto. Ex: réu preso por temporária em crime comum por05 dias no início do IP. Juiz prorroga por mais 05 dias. Até aqui o IP estárolando, estando no seu 10º dia. Sendo o réu solto por conclusão do prazo daprisão, entende parte importante da doutrina, que o delegado teria os 20 diasrestantes para terminar o IP, perfazendo, assim, um total de 30 dias (10 diascom o réu preso e 20 dias com o réu solto). Nestor entende que não: acabou atemporária acabou o prazo do IP. Ele não defende essa complementação prazal.

  • GABARITO CORRETO.

     

    LEI DE PRISÃO TEMPORÁRIA: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Portanto, não podemos esquecer de que quando a prova quiser saber o prazo da prisão temporária, a resposta será cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, essa é a regra geral, prevista na Lei que dispõe sobre prisão temporária. Porém, se a questão estiver se referindo a prática de crimes hediondos, bem como os equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo), a resposta será a exceção: 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    LEI DE CRIMES HEDIONDOS: art. 2°, II, § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.      (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

     

    PS: Pessoal muito mimimi aqui nos comentários heim... A questão cobrou letra seca de lei não precisa de jurisprudência nem nada... Tem cara ai citando prazo de prisão preventiva que não tem nada a ver com o item... A questão cobrou prazo de 2 leis diferentes em um mesmo item... DECOREBA PURA... Para que ficam inventando isso ou aquilo querendo enfeitar... Se for comentar comentários que nada ajuda melhor nem comentar nada.... e vai para a próxima questão....

    “Às vezes não falar nada, é a melhor maneira de se expressar... João Prezado”

  • GABARITO: CERTO

     

    O prazo de conclusão do IP é de 10 dias em se tratando de indiciado preso, e 30 dias em se tratando de indiciado solto.
    Estando o réu preso, esse prazo não é prorrogável, o sendo em caso de réu solto. Vejamos o art. 10 do CPP:


    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


    No caso de ter sido decretada a prisão temporária em razão de crimes hediondos ou equiparados, o prazo do IP segue o prazo da temporária (30 + 30 dias). Contudo, no caso de decretação da temporária para os demais crimes, não há que se falar em vinculação do prazo do IP ao prazo da temporária, pois o prazo da temporária é menor ou igual ao prazo previsto no CPP para conclusão do IP.
    Não há que se falar em prazo de cinco dias para a conclusão do IP, mesmo no caso de decretação da temporária.


    A questão foi dada como CORRETA. No entanto, deveria ter sido, no mínimo, ANULADA.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • A prisão temporária, nos casos de crimes hediondos e equiparados, poderá durar até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, ultrapassando o disposto no Código de Processo Penal, que ordena, em seu artigo 10, que o prazo para conclusão de inquérito policial de réu preso será até 10 (dez) dias. Lembrando que a prisão temporária só poderá ser decretada na fase inquisitiva, pois, uma vez oferecida a denúncia, não há mais necessidade de custódia nesta modalidade de prisão cautelar.

  • Questão absurdamente incorreta. Não há qualquer vinculação do prazo da prisão temporária de crimes comuns com o prazo de conclusão do IP. Ao utilizar a expressão "prorrogável" a redação da questão admite a possibilidade de ser e de não ser a prisão prorrogada. Assim, não sendo prorrogada, o inquérito poderá ser concluído em até 30 dias, pois o investigado estará solto. Ou seja, nesse caso a prisão temporária terá prazo de 05 dias, e o IP prazo de 30 dias. Não precisa "viajar na maionese" - como alguns comentários aqui têm sugerido - mas de mera interpretação da literalidade das leis (CPP e Lei de Prisão Temporária).

  • Emerson Moro você trouxe o prazo da prisão temporária, o que a questão quer saber é se é possivel prorrogar o prazo para conclusão do inquérito policial, duas coisas completamente diferentes.

  • Essa questão está no mínimo estranha, quando comecei a ler ja marquei como errada e me surpreedi ao ver que errei. Prazo do inquérito,em geral são 10 dias para suspeito preso,  neste caso não se renova e 30 dias se solto. O prazo de 5 dias é para a prisão temporária, acho que não influenciará no prazo do inquérito.

  • Tem Indiciado, tem Inquérito...

    Tá rolando o IP, e o tempo da Temporária acabou,,, (5+5 ou 30+30)... : Ou solta o cara (não precisa de alvará) /// Ou decreta a Preventiva...

    * Se for soltar: Pronto, ta solto !! Abre as portas e ele vai embora...

    * Se for Prisão Preventiva, no IP, pode com Representação do Delta ou Requerimento do MP/ Asst.Acusação/ Querelante. (se persistirem as justificadoras)

    * Se não vai soltar o cara, nem Prisão Preventiva, mas sim iniciar a AP, então... a Temporária será levantada... claro... pois ela não existe na AP.

    Logo, não tem nada a ver, falar que o TEMPO da Temporária será exatamente o do Inquerito... pois, caso a Temporária acabe... pode muito bem decretar uma Preventiva e continuar o IP ou... soltar o cara e continuar o IP...

    -------------------------------

    Mas,,, conforme os comentários dos colegas abaixo... existe uma "corrente doutrinária" aí... que, como sempre, adora aparecer na foto... dizendo que o prazo da Temporária é uma espécie de "termômetro pra conclusão do IP" blá blá blá...

    E como a questão disse "De acordo com a legislação especial pertinente"...

    Fazer o que, né... queremos passar... engole seco !!!

  • O prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade, já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.

  • LEI 7.960 de 21/12/1989

    Conceito: prisão cautelar de natureza processual destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante o inquérito policial.

    Decretação: será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Prazo:  terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Não se combuta este prazo naquele que dever ser respeitado paa conclusão da instrução criminal

    Fundamentos:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso 

    b) seqüestro ou cárcere privado 

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro 

    f) estupro 

    h) rapto violento 

    i) epidemia com resultado de morte

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte 

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro 

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

    Procedimento:

    Art. 2º.

    * a prisão temporária pode ser decretada em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público

    * não pode ser decretada de ofício pelo juiz

    * no caso de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, tem de ouvir o Ministério Público;

    * o juiz tem o prazo de vinte e quatro horas, a partir do recebimento da representação ou requerimento, para decidir fundamentalmente sobre a prisão;

    * o mandado de prisão deve ser expedido em duas vias, um das quais deve ser entregue ao indiciado, servindo como nota de culpa;

    * efetuada a prisão, o juiz poderá (faculdade) determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações da autoridade policial ou submetê-lo a exame de corpo de delito;

    * o prazo de cinco (ou trinta -  crimes de tráfico de entorpecentes ou tortura) dias pode ser prorrogao uma vez em caso de comprovada e extrema necessidade;

    * decorrido o prazo legal, o preso deve ser colocado imediatamente em liberdae, a não se que tenha sido decretada sua prisão preventiva, pois o atroso configura crime de abuso de autoridade.

    * o preso temporário deve permanecer separado dos demais presos.

     

    Há divergência doutrinária a respeito da aplicação da prisão temporária.

    Conforme Fernando Capez, a decretação da prisão temporária, o agente apontado como suspeito ou indiciado por um dos crimes constantes na enumeração legal, e, além disso, deve estar presente pelo menos um dos outros dois requisitos, evidenciadores do periculum in mora.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • 5 normal e 30 hediondos

    Abraços

  • Questão ridícula. 

    O IP no caso de prissão temporária continua sendo 30 dias.

  • Conceito: prisão cautelar de natureza processual destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante o inquérito policial.

    Decretação: será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Prazo:  terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Não se combuta este prazo naquele que dever ser respeitado paa conclusão da instrução criminal

    Fundamentos:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso 

    b) seqüestro ou cárcere privado 

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro 

    f) estupro 

    h) rapto violento 

    i) epidemia com resultado de morte

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte 

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro 

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

    Procedimento:

    Art. 2º.

    * a prisão temporária pode ser decretada em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público

    * não pode ser decretada de ofício pelo juiz

    * no caso de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, tem de ouvir o Ministério Público;

    * o juiz tem o prazo de vinte e quatro horas, a partir do recebimento da representação ou requerimento, para decidir fundamentalmente sobre a prisão;

    * o mandado de prisão deve ser expedido em duas vias, um das quais deve ser entregue ao indiciado, servindo como nota de culpa;

    * efetuada a prisão, o juiz poderá (faculdade) determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações da autoridade policial ou submetê-lo a exame de corpo de delito;

    * o prazo de cinco (ou trinta -  crimes de tráfico de entorpecentes ou tortura) dias pode ser prorrogao uma vez em caso de comprovada e extrema necessidade;

    * decorrido o prazo legal, o preso deve ser colocado imediatamente em liberdae, a não se que tenha sido decretada sua prisão preventiva, pois o atroso configura crime de abuso de autoridade.

    * o preso temporário deve permanecer separado dos demais presos.

     

    Há divergência doutrinária a respeito da aplicação da prisão temporária.

    Conforme Fernando Capez, a decretação da prisão temporária, o agente apontado como suspeito ou indiciado por um dos crimes constantes na enumeração legal, e, além disso, deve estar presente pelo menos um dos outros dois requisitos, evidenciadores do periculum in mora.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Crimes comuns: 5+5

    Crimes hediondos: 30+30

  • Interessante, há anos estudando para concursos e ao me deparar com essa questão, nesse momento, imaginei: "perái, se a prisão temporária tem prazo de 5 dias, como pode o IP ser concluído em 10 dias??? Afinal, o suspeito já estará "solto""!!!

     

    Pois é, errei!!!!

     

    Prisão Temporária é exceção!!!

  • Achei que o prazo da temporária era restrito tão somente a prisão e não a conclusão do IP, me lasquei!

  • Eu errei a questão pois na prisão temporária não fala o prazo para IP mas sim da duração da prisão. Eu creio que a banca se equivocou mas vida que segue

  • Prefiro morrer errando essa questão e acertar outras do que acertar essa e errar as demais, pois essa questão está absolutamente errada.

  • EU marquei errada e marco errada quantas vezes aparecer, não é a cespe que vai fazer eu "desaprender" o que eu já aprendi.

  • Realmente está correto. Confundi os prazos que a questão deu com os prazos para conclusão do IP. errei, mas aprendi.

  • É cada doutrinador... Devia, ao menos, o enunciado informar que se baseia na doutrina. Não há nada na LEI tratando da vinculação do prazo do IP com o prazo de prisão temporária.

  • TORTURA

    Não se encontra no rol dos crimes Hediondos nem no rol da lei da Prisão Temporária

    Logo, se estivesse previsto da lei dos Hediondos poderia estar correta a questão, desde que tbm estivesse no rol da lei da Prisão Temporária

  • Então, em 2008, o CESPE adotou que é 5+5 para crimes comuns e de 30+30 crimes hediondos e equiparados.
    Porém, em 2018, prova de TRF, adotou outra corrente. Onde o prazo do IP fica suspenso durante a prisão temporária. 

    Sendo essa a "doutrina CESPE" mais recente, entendo que é a que deve ser levada em consideração para esta banca.

    Sigo o entendimento do meu Mestre Carlos Alfama, professor de PP aqui de BRasília.

  • Complicado

  • Questão chata, mas de acordo com o livro Manual do Delegado de polícia Civil (Cleyson Brene/Paulo Lépore), entendi o seguinte. exemplo: Está no 8º dia em uma investigação e o delegado representa pela temporária, sendo assim, ele terá mais 5 dias para encerrar o IP. Por isso a questão diz que terá 5 dias ou 30 se for hediondo. Mas a questão ficou meio mal formulada. gera dúvida, pois dá a entender que é errada, pois confunde o prazo do IP com o da Temporária. Espero ter ajudado.

  • O Gabarito da época (2008) foi CORRETO, porém em prova recente (TRF2018), o cespe considerou que o prazo fica suspenso durante a prisão temporária.

  • Eu respondi uns tempos atrás uma questão mais recente do CESPE,em que afirmava que o pazo prazo conclusão do inquérito policial começava a fluir após a conversão da prisão temporária em preventiva e foi dada como correta, pois o art.10 diz que: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente... ou seja, não fala nada de prisão temporária.

  • Cespe e sua doutrina!

  • essa é novidade

  • Questão desatualizada!

  • Eu acho que a banca confundiu o prazo da prisão temporária com o prazo do inquérito, que são duas coisas diferentes.

    5 + 5 dias de prisão temporária = 10 dias de inquérito policial, e não 5 + 5 dias de prisão temporária = 5 + 5 dias de inquérito policial.

    No caso de que, ainda no início do IP, seja imprescindível a prisão temporária do investigado, o delegado representará pela sua decretação pelo prazo de cinco dias e, se depois constatar que serão necessários mais cinco dias de prisão para concluir as diligências, representará pela prorrogação da temporária, não pela prorrogação desta e do prazo do inquérito.

    Do contrário, se não houvesse nenhuma prorrogação, o investigado seria solto em 5 dias e o inquérito teria de ser relatado e encaminhado nestes mesmos 5 dias.

    Pela interpretação sistemática e teleológica, não pode uma medida que visa preservar a investigação a prejudicar, reduzindo o prazo desta à metade.

    Assim, a prisão temporária só interferirá no prazo do inquérito para aumentá-lo no caso de crimes hediondos, para 30 dias prorrogáveis por mais 30 (art. 2º, §4º da Lei 8.072/90), pois também não faria sentido prolongar a prisão que se dá em virtude da sua imprescindibilidade para o inquérito para além da conclusão deste, imagine só a prorrogar por mais 30 dias se não há mais inquérito há 20 dias, porque já foi relatado e encaminhado. Essa interpretação é necessária para não tornar o §4º do art. 2º da lei 8.072/90 letra morta.

  • Questão INTERDISCIPLINAR (CPP e Matemática)

    Você deve saber duas coisas:

    a. O Prazo é 10 dias

    b. 5+5=10

    #PAS

  • Ponto de Atenção galera.

    o CESPE nessa questão adotou a teoria do prazo do IP enquanto o investigado estiver preso ou seja prazo da temporária ou seja 5 dias prorrogáveis por mais 5.

    em 2018 o CESPE na prova de técnico Judiciário do TRF1 o CESPE adotou uma segunda corrente doutrinaria que diz o prazo do inquérito fica suspenso quando o suspeito estiver em prisão temporária..

    Assunto explanado pelo Professor Carlos Alfama da zero um consultoria..

  • Gab C

    IP nos crimes Hediondos e o tráfico (acusado preso) : 30 + 30 dias

    Solto:

    Drogas : 90 + 90 dias

    Hediondo: 30 dias.

  • Prazo do inquérito policial após a decretação da prisão temporária

    (Lei nº 7.960/1989)

    1ª Corrente

    O prazo do IP equivale ao prazo máximo da prisão

    temporária, qual seja, 5 (cinco) dias prorrogáveis por

    mais 5 (cinco) dias, nos crimes comuns; ou 30 (trinta)

    dias prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, nos casos de

    crimes hediondos e equiparados.

    2ª Corrente

    O prazo para conclusão do IP apenas passa a transcorrer

    após o fim da prisão temporária, considerando, para

    definição de qual será esse prazo, as peculiaridades do

    caso concreto (se for decretada a prisão preventiva,

    serão 10 dias; se o investigado for solto, 30 dias).

    O CESPE nessa questão adotou a teoria do prazo do IP enquanto o investigado estiver preso ou seja prazo da temporária ou seja 5 dias prorrogáveis por mais 5.

    Em 2018 o CESPE na prova de técnico Judiciário do TRF1 o CESPE adotou uma segunda corrente doutrinaria que diz o prazo do inquérito fica suspenso quando o suspeito estiver em prisão temporária.

    Fonte: ZERO UM CONSULTORIA.


ID
499372
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre inquérito policial, observe as proposições abaixo e responda quais são as INCORRETAS:

I. O inquérito policial pode ser iniciado de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação penal pública, seja ela incondicionada ou condicionada.

II. Se entender necessário, pode a autoridade policial proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade e a ordem pública.

III. O inquérito deverá terminar no prazo de cinco dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante.

IV. O inquérito policial deverá acompanhar a denúncia ou queixa.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Erro da I) o inquérito deve ser precedido de representação nas ações públicas condicionadas.

    Erro da III) o prazo é de 10 dias

    Erro da IV) Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
    Parece absurdo um erro desses. Que questão mal feita!

    Creio que o melhor gabarito seria letra B
  • I) CPP, Art. 5º, § 4o: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
    II) CPP,
    Art. 7o: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
    III) 
    CPP, Art. 10: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    IV) CPP, Art. 12:  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • O erro da IV está em dizer que o inquérito policial deverá acompanhar a denúncia ou queixa, já que o Ministério Público pode dispensá-lo.
  • Questão muito mal formulada, pois se o inquérito policial existe, se ele foi realizado, ele deverá acompanhar a denúncia ou a queixa. Aliás, parece bem impositivo o próprio art. 12, do Código de Processo Penal:

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Ainda, considerando a parte final, se o inquérito policial é realizado para que possam ser encontradas peças que permitam o oferecimento da denúncia ou da queixa, esta é mais uma razão para que o inquérito policial acompanhe a denúncia/queixa, pois sem esses indícios mínimos (que estão no IPL) a peça acusatória será certamente rejeitada.
  • GABARITO "A"

    Discordo
    dos comentários dos DOIS respectivos colegas que publicaram acima.

    O simples fato de existir inquérito policial não o torna indispensável à denúncia pelo Ministério Público ou queixa pelo particular; nem, tão pouco, leva à presunção de que servirá de base a uma ou a outra.

    O item IV asseverá que "O inquérito policial deverá acompanhar a denúncia ou queixa", o que NÃO é verdade, ele PODERÁ!

    Quando? - R: Quando servir de base a denúncia ou a queixa.


    (STF, Inq. 1957/PR). Se o titular da ação penal, seja o MP (na ação penal pública), ou o ofendido (na ação penal privada) contar com documentos suficientes, outros elementos de convicção, com peças de informação, o Inquérito Policial é dispensável, podendo ingressar com ação penal diretamente. Se os elementos que venham lastrear a inicial acusatória forem colhidos de outra forma, não se exige a instauração do inquérito. O que não se admite é oferecer a peça acusatória sem um lastro probatório.(STF, Inq. 1957/PR).

     


    “- O inquérito policial não constitui pressuposto legitimador da válida instauração, pelo Ministério Público, da persecutio criminis in judicio’. Precedentes. (HC 94.173 MC/BA, rel. Min. Celso de Mello).

  • I. O inquérito policial pode ser iniciado de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação penal pública, seja ela incondicionada ou condicionada. FALSA
    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    II. Se entender necessário, pode a autoridade policial proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade e a ordem pública. VERDADEIRA
    Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    III. O inquérito deverá terminar no prazo de cinco dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante. FALSA
     Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


    IV. O inquérito policial deverá acompanhar a denúncia ou queixa. FALSA
    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
  • Discordo do gabarito.
    No meu entendimento, a questão estaria errada se estivesse formulada assim:
    O inquérito policial deverá
    SEMPRE acompanhar a denúncia ou queixa.

    A banca forçou a barra nessa!

  • Fui seca na alternativa B. Li todos os comentários a fim de entender precisamente o erro do item IV.

    Concordo com o colega acima. Caso o item aduzisse da seguinte forma: O IP deverá SEMPRE acompanhar a denúncia ou queixa, eu concordaria, nesse caso, que a assertiva estaria errada.

    A minha interpretação foi de que foi feito um IP e, por isso, ele deverá acompanhar a denúncia ou queixa.

    Em suma, defenderia apenas a anulação da questão, pois o item IV foi nitidamente mal elaborado.
  • Questão está totalmente CORRETA, como sabemos a ação penal pode ser iniciada sem o Inquérito Policial, pois se este não traz provas ou o MP possui lastro probatório forte que dispensa o IP, logo, conforme o item IV, dizer - IV. O inquérito policial deverá acompanhar a denúncia ou queixa.- está ERRADO, pois não há tal obrigação.
  • Esta questão tinha que ser anulada, não por erro jurídico, mas por uma questão de lógica interpretativa das próprias alternativas; as alternativas a e b estão corretas.  Observem.

    Se eu digo que as assertivas I, III e IV estão incorretas (o que foi afirmado em A), eu também posso dizer que as assertivas I e III estão incorretas (o que foi afirmado em B). O que eu não posso dizer é que SOMENTE as assertivas I e III estão incorretas, o que, aí sim, tornaria a alternativa B falsa. 

    Há, portanto, duas alternativas certas: A e B. 
  • Questão mal feita. tudo bem que o I.P. é dispensável para ofereciemnto da denúncia, mas uma vez iniciado, o promotor deve instruir a ação com a peça policial. Entendo todos os lados, mas a questão forçou D+
  • Gabarito que o examinador pode jogar para os dois lados, pois não restringe nem generaliza.

  • Questão mal formulada, o item IV, O IP DEVERÁ acompanhar não esta em acordo, pois o IP tem como característica ser DISPENSÁVEL, com isso a melhor aplicação do verbo neste item seria o PODERÁ!!

  • Ao item II vale uma observação. Mesmo que não contrarie a moral e a ordem pública, o indiciado não é obrigado a colaborar com a reprodução simulada dos fatos. Principio do nemo tenetur se detegere.

  • O que ele quer que aponte como incorretas: as afirmações ou as alternativas?

  • O IP nunca DEVERÁ acompanhar a denúncia ou queixa, mas sim PODERÁ acompanha-la caso sirva de base.


ID
515461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) Caso as informações obtidas por outros meios sejam suficientes para sustentar a inicial acusatória, o inquérito policial torna-se dispensável. CORRETO. Se o titular da ação penal contar com peças de informação com prova do crime e de sua autoria poderá dispensar o IP.

    b) O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para que sejam realizadas novas diligências, dado que imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. CORRETO. Art. 16 CPP.  O  Ministério  Público  não  poderá  requerer  a  devolução  do  inquérito  à  autoridade  policial,  senão  para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    c) Nas hipóteses de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação ou a representação. ERRADO. Art. 5º, II, §4º CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    d) A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito, uma vez que tal arquivamento é de competência da autoridade judicial. CORRETO. Tratando-se de decisão judicial somente pode ser feito o arquivamento pelo juiz, após requerimento do MP.
  • NA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, SEM A REPRESENTAÇÃO: NÃO SE LAVRA O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
                                                                                                                                         NÃO SE INSTAURA INQUERITO
                                                                                                                                          NÃO HÁ OFERECIMENTO DE DENÚNCIA
  • Letra C

    Na ação penal pública condicionada, é condição de procedibilidade  a representação.
  • A ação penal de iniciativa pública pode ser condicionada, ou seja, pode requerer o cumprimento de alguma condição de procedibilidade para que seja viável. As condições de procedibilidade são: a representação da vítima, ou de seu representante legal, e a requisição do Ministro da Justiça. Vale ressaltar que o que é condicionado não é a ação, mas sim o seu desenvolvimento;

    A representação está sujeita a prazo decadencial e à capacidade da vítima, bem como pode sofrer retratação, razão pela qual tem regulamento acurado no Código de Processo Penal. 

  •  Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
    Obs.:  A requisição do juiz e do MP ten careter de ordem ficando o delegado obrigado a acatar.
  • Art. 5º, §4º. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação (AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA), não poderá sem ela ser iniciado.
  • Marquei letra A pois o inquerito policial é dispensável independente de informações obtidas por outros meios.
  • Caro Duarte:
    O inquérito será dispensável quando houverem indicios suficientes para sustentar a inicial acusatória. 
    Ou seja, o Ministério Público convencido de que há elementos suficientes para sua opinio delict, poderá dispensar o Inquérito Policial e oferecer a denúncia.
    Se não houverem indícios, e o inquérito for o único meio de prova, torna-se indispendável. artigo 39,§5 do CPP;
  • Tendo em vista que a alternativa A, não informa para quem é dispensável o inquérito, creio que causa um pouco de confusão, pois o mesmo é dispensável apenas para a ação penal, mas não para a autoridade policial. O que deve-se  observar é quando diz que " para a sustentação da inicial acusatória", deduzindo assim que trata da ação penal.

  • C) Nas hipóteses de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação ou a representação. Incorreta. Pois a Ação civil pública Incondicionada que pode ser instaurado sem a provocação ou a representação.Já a condicionada precisa ser instaurada por provocação ou a representação.

  • Aos amigos, o termo ''DISPENSÁVEL'' vai depender muito do ''concurso'' que o candidato estará realizando....

     

    No concurso para Delegado de Polícia, se responder que o inquérito é 'dispensável', o examinador irá retornar a seguinte frase para o candidato: então o Doutor será um Delegado de Polícia ...''''dispensável'''... Isso já ocorreu na fase oral para o cargo de Delegado em SP.

     

    Tem que ter bom senso. Estando numa prova para Delegado de Polícia, certamente, a resposta será: ''Excelência, o IP é ''''indispensável''', salvo quando a autoridade ministerial receber outras peças de informação que lhe miniciem com a chamada justa causa para o oferecimento da denúncia. Entretanto, Excelência, em 99% dos casos será o inquérito o instrumento a fornecer tais elementos de informação para o posterior oferecimento de denúncia.

    .........................................

     

    Por outro lado, estando numa prova para MP, a resposta deverá ser na esteira da literalidade do §5º do art. 39: ''Excelência, o inquérito policial é mero procedimento administrativo e '''dispensável''' quando por meio de outras peças de informação o Promotor de Justiça encontrar a justa causa para o oferecimento da denúncia.

     

    Avante.

     

     

     

  •  Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

            § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

            § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Questão desatualizada.

    O Pacote Anticrime retirou o juiz do controle do arquivamento, deixando essa decisão para o Ministério Público.

    CPP - (Depois da Lei n. 13.964/19)

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! 

    Com o advento do pacote anticrime (art. 28, do CPP), o arquivamento não é mais atribuição da autoridade judicial. Assim, atualmente (junho de 2020), as alternativas C e D estão incorretas. 

  • Com a lei 13.964/2019 a assertiva D passou a estar incorreta também, uma vez o arquivamento do IP passa a ser controle do Ministério Público, que acompanha o inquérito ou cuidando-se de seu próprio procedimento investigatório criminal. Mas, deve comunicar a sua decisão à vítima, ao investigado e à autoridade policial (quando se tratar de inquérito). Desse modo estão incorretas as assertivas C e D.


ID
570985
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao inquérito policial e ao procedimento investigatório criminal, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) o pedido de arquivamento rejeitado é irrecorrível e é insusceptível de controle interno do Ministério Público.

    ERRADO! Em regra a decisao de arquivamento eh que eh irrecorrivel, mas eh susceptivel de controle pelo MP em que aplica-se no caso o art. 28 do CPP.

    b) o pedido de arquivamento pode dar-se na ausência das condições da ação ou de justa causa.

    CORRETO! AS hipoteses que autorizam o arquivamento do IP segundo a doutrina sao as elencadas no art. 397 do CPP (atipicidade, excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, causas extintivas da punibilidade, ausencia de elementos de informacao relativos a autoria e materialidade do fato).

    c) o pedido imotivado de desarquivamento é o instrumento para viabilizar a realização de novas diligências.

    ERRADO! so ha desarquivamento se houver pedido MOTIVADO e com a apresentacao de novas provas.

    d) o pedido de desarquivamento sujeita-se à impugnação através de recurso dirigido ao Chefe de Polícia.

    ERRADO! Em regra a decisao de desarquivamento eh irrecorrivel.
  • a) o pedido de arquivamento rejeitado é irrecorrível e é insusceptível de controle interno do Ministério Público. Alternativa incorreta. Primeiramente, destaca-se que prevalece na jurisprudência o entendimento de que a decisão de arquivamento do inquérito policial é um simples pronunciamento sem qualquer conteúdo jurisdicional, uma vez que o Juiz não ingressa na análise do mérito da questão. Ademais, somente a autoridade judicial pode arquivar o inquérito, e se houver pedido do Ministério Público (daí muitas bancas examinadoras de Concursos Públicos afirmarem que "O Ministério Público promove o arquivamento do inquérito policial"). Neste sentido, a decisão que arquiva o inquérito policial é, em regra, irrecorrível, salvo em duas hipóteses: 1) decisão que arquiva o inquérito policial ou absolve o réu nos crimes contra a saúde pública ou economia popular, pois estão sujeitas ao "recurso de ofício" - reexame necessário ou remessa obrigatória -  conforme o art. 7 da Lei 1.521/1951; 2) decisão que arquiva o inquérito policial quando se tratar das contravenções previstas nos arts. 58 e 60 do Decreto-Lei 6.259/1944 - jogo do bicho e competições esportivas, pois ambas estão sujeitas ao Recurso em Sentido Estrito. b) o pedido de arquivamento pode dar-se na ausência das condições da ação ou de justa causa. Alternativa correta. Neste sentido, dentre os motivos mais comuns que levam ao arquivamento do inquérito policial (arquivamento direto ou expresso), podem ser citadas: 1) inexistência absoluta de provas da materialidade; 2) inexistência absoluta de provas de autoria; 3) atipicidade do fato; 3) extinção da punibilidade do agente. c) o pedido imotivado de desarquivamento é o instrumento para viabilizar a realização de novas diligências. Alternativa errada, pois, uma vez arquivado o inquérito, caso surjam novas provas no futuro, nada impede que ele seja desarquivado, desde que a infração penal não esteja prescrita, em consonância com o expresso no art. 18 do Código de Processo Penal. d) o pedido de desarquivamento sujeita-se à impugnação através de recurso dirigido ao Chefe de Polícia. Alternativa errada, conforme os fundamentos acima expostos, quando da análise da alternativa "a". Ademais, a medida sujeita ao recurso dirigido ao Chefe de Polícia é o despacho da autoridade policial que indeferir a instauração do inquérito policial, conforme o art. 5, parágrafo 2, do Código de Processo Penal. FONTE: CORRÊA JÚNIOR,  LUIZ CARLOS BIVAR. COLEÇÃO RESUMOS ESQUEMÁTICOS DE DIREITO. ED. VESTCON. 4ª ED. BRASÍLIA: 2009.
  • Clarissa,

    Perfeita suas ponderações!
    Somente não entendi o porquê das avaliações baixas.
    Quem puder fazer melhor, por favor faça-o!

    Bons estudos!!!
  • b) o pedido de arquivamento pode dar-se na ausência das condições da ação ou de justa causa.

     

     

     

    LETRA B   ERRADA – Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

     

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                         É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

      Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                             SIM

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                    SIM

     Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                               NÃO

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                               STJ: NÃO STF: SIM

    Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade                                                                NÃO

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                                                          NÃO     

                                                                                                                           Exceção: certidão de óbito falsa

  • Não esqueça:

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender...

  • Gab. ''B''

     

     

    A coisa julgada formal é a imutabilidade da decisão no processo em que foi proferida, a coisa julgada material projeta-se para fora do processo, tornando a decisão imutável e indiscutível além dos limites do processo em que foi proferida. Pela coisa julgada material, a decisão não mais poderá ser alterada ou desconsiderada em qualquer outro processo. Em síntese, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso (art. 502 do novo CPC). Como se percebe, a coisa julgada material pressupõe a coisa julgada formal, mas o inverso não acontece.

     

     

    Faz coisa julgada formal no arquivemnto do inquerito policial (pode ter seu mérito questionado em um novo processo):

     

    A) Ausência de pressupostos processuais ou condições para o exercício da ação penal;

    B) Ausência de justa causa para o exercício da ação penal.

     

    Faz coisa julgada formal e matérial no arquivamento do inquérito policial (não poderá ter seu mérito questionado novamente em nenhum tipo de processo):

     

    A)atipicidade da conduta delituosa;

    B) existência manifesta de causa excludente da ilicitude (há polêmica no STF);

    C) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade;

    D) existência de causa extintiva da punibilidade.

     

     

     

    Manual de Direito Processual Penal Renato Brasileiro de Lima 2019 - 4 ed pag. 232 a 239

  • CPP:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • CPP:

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: 

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;  

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;   

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);     

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou    

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.  

    § 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto. 

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:  

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;    

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; 

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e  

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor. (...)


ID
591070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no CPP, assinale a opção correta acerca do inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A
    LETRA "A" - CORRETA, CPP: Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    LETRA "B" - INCORRETA, CPP: Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    LETRA "C" - INCORRETA, CPP:    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

    LETRA "D" - INCORRETA, CPP: Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Resposta letra A.

    Texto de lei. Vale lembrar que se o indivíduo estiver preso, para deferir o pedido, o juiz deve soltar o acusado.
  • Para efeitos de esclarecimentos letra a

    O MP poderá REQUERER ao juiz a devolução do IP à autoridade policial ( o juiz não está obrigado a atender) IP concluído.
    O MP poderá REQUISITAR diligências à autoridade policial ( o delegado é obrigado a atender) IP em andamento.

    Bons estudos!
  • É possível que após o encerramento do IP, que seja requerido a devolução deste IP para a realização de novas diligências - se o representante do MP entender que é necessária a realização de novas diligências, inprescindíveis ao oferecimento da denúncia, deverá requerer a devolução do inquérito policial à autoridade policial, especificando as medidas que deverão ser realizadas para a sua finalização (art. 16 CPP).
  • LETRA B

    SOMENTE CURIOSIDADE:


    Caso o JUIZ não concorde com pedido do MP. (ÂMBITO ESTADUAL)

    JUIZ ---> NÃO CONCORDA ---> ART. 28 CPP
    (que permite o Juiz invocar o Art. 28 CPP e os autos serão remetidos ao Procurador Geral) 
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Caso o JUIZ não concorde com pedido do MP. (ÂMBITO FEDERAL)

    JUIZ FEDERAL---> NÃO CONCORDA ---> ART. 28 CPP
    (que permite o Juiz federal invocar o Art. 28 CPP e os autos serão remetidos para "Câmara de Coordenação e Revisão do MPF" que atua por delegação do PGR - Procurador GEral da República)
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    CONTINUAÇÃO DOS 2 CASOS ACIMA:

    PROCURADOR TERÁ 3 ALTERNATIVAS:
    1 - Oferecer denúncia
    2 - Designar outro membro do MP para oferecer denúncia (delegação) e o mesmo estará obrigado a denunciar, pois funciona por delegação do           procurador.
    3 - O procurador pode insistir no arquivamento e o magistrado estará OBRIGADO a arquivar.


  • Há apenas uma possibilidade na qual  a autoridade policial poderá deixar de instaurar o inquérito policial, quando o mesmo verificar que o fato é formalmente atípico, ou seja, que a conduta que lhe é apresentada não constitui um tipo penal. Nas demais hipóteses, o delegado de polícia deverá instaurar o inquérito policial, em face de sua insdisponibilidade, de acordo com o artigo 17 do Código de Processo Penal.
  • LETRA "A" - CORRETA,

    CPP: Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial,senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
     

  •  Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • a) O MP, caso entenda serem necessárias novas diligências, por considerá-las imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial. (CORRETA)

    Artigo 16 CPP - O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    b) Se o órgão do MP, em vez de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial, o juiz determinará a remessa de oficio ao tribunal de justiça para que seja designado outro órgão de MP para oferecê-la.

    c) A autoridade policial, caso entenda não estarem presentes indícios de autoria de determinado crime, poderá mandar arquivar autos de inquérito. (INCORRETA)

    Art.17 CPP- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    d) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, ainda que tome conhecimento de outras provas. (INCORRETA)

    Art 18 CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


ID
592216
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao procedimento dos delitos previstos na Lei n. 11.343/2006, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que haja um erro no gabarito da questão, já que a alternativa B é a incorreta.

    O  Art. 51 da respectiva lei traz que o prazo para o término do IP no caso do indiciado preso é de 30 dias: " O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto".

    Quanto a alternativa "D" acredito também pela sua incorreição já que o IP, no caso do indiciado solto, o IP terminará dentro do prazo de 90 dias, podendo, inclusive ser duplicado, sendo incorreta a alternativa trazer o verbo "deverá", já que não é obrigação do IP ser terminado neste prazo.
  • O gabarito oficial foi alterado de D para B, conforme consta do site da Acadepol.
  •   PRESO SOLTO CPP 10 dias, não podendo ser prorrogado. Se restar caracterizado um excesso abusivo, será o caso de relaxamento da prisão sem prejuízo da continuidade do processo. 30 dias, podendo ser prorrogado. Justiça Federal 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias. 30 dias Inquérito Policial
    Militar 20 dias 40 dias Lei de Drogas 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias 90 dias prorrogáveis mais 90 dias Crimes contra a economia popular 10 dias 10 dias Prisão Temporária em crimes hediondos e equiparados 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias Não se aplica
  • Samara, a questão está se referindo a lei de drogas(11.343/06), onde o prado do inquerito policial é de 30  dias se o indiciado estiver preso ou
    de 90 dias se ele estiver solto. Tornando a alternativa "D" correta.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Sem querer polemizar:

    Letra "A":

    Para efeito de lavratura do auto de prisão em flagrante delito e demonstração da materialidade delitiva, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Ora,em seu ART.28,$2º, a Lei 11.343 estabelece os critérios para verificação da destinação da droga(Consumo pessoal ou Tráfico)

    1-Natureza e quantidade
    2-Local e condições
    3-Circunstâncias sociais e pessoais do agente
    4-Conduta e antecedentes do agente

    Dito isso, vale lembrar então que a quantidade da droga ISOLADAMENTE, não pode ser o único fator de decisão, embora mais importante para constatação do delito,sendo que de toda sorte,há a possibilidade de se lavrar T.C.O em substituição ao A.P.F D se ficar demosntrado o "uso pessoal" ao invés do tráfico.


  • Sei que a questão é antiga, mas alguém saberia explicar como a alternativa D foi considerada correta?
  • Ulisses;

    A questão pede a assertiva INCORRETA, no caso, a alternativa "D" eh correta segundo a lei de drogas
  • GABARITO: B
    O gabarito é B de bola, justamente por estar incorreta a alternativa segundo a lei de antidrogas, ou seja

    Lei de Drogas
    30 dias prorrogáveis por mais 30 dias
    90 dias prorrogáveis mais 90 dias
     
  • b) Na hipótese de indiciado preso, o inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias. ERRADA.

    Estando preso: 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias

    Estando serelepe pela rua: 90 dias prorrogáveis mais 90 dias

  • a D está ERRADA: d) Na hipótese de indiciado solto, o inquérito policial deverá terminar no prazo de 90 dias.

    DEVERÁ remete a uma obrigação, mas o IPL não precisa necessariamente terminar em 90 dias, pois esse prazo é prorrogável.

    Se a alternativa fosse: d) Na hipótese de indiciado solto, o inquérito policial terminará no prazo de 90 dias, seria mais aceitável

  • 30 dias preso 90 dias solto Prazos poderão ser duplicados.
  • B) Errado . Em caso de tráfico de entorpecentes o indiciado preso poderá ficar preso por 30 dias , podendo ser prorrogada 

  • B- Na hipótese de indiciado preso, o inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias. ( ERRADA, ficar atento pois o prazo se trata da lei de drogas)

    O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Avante PC!!

  • Letra B: no caso de indiciado preso, o inquérito policial será concluído em 30 dias.

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Essa nova previsão de prorrogação, aplica-se, no âmbito do processo penal. Como a Lei de Drogas é especial em relação ao CPP, não sofrerá tais modificações referentes ao Pacote Anticrime.

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • GABARITO B.

    CPP - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    LEI 11.343 - Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  •  

                                                       PRESO                  SOLTO

    Regra Geral (art. 10 do CPP)     10                     30

    Inquérito Policial FEDERAL     15+15                    30

    Inquérito Policial MILITAR       20                     40 + 20

    Lei de Drogas                30 + 30            90 + 90

    Crimes contra a Econ. Pop.      10                       10

    Atenção!

    Pacote anticrime:

    CPP: 

    preso: 10 diassolto 30 dias

    Se preso, prorrogável uma única vez por 15 dias

    Fonte: Renato Brasileiro. 2020. pág. 230

  • A) Para efeito de lavratura do auto de prisão em flagrante delito e demonstração da materialidade delitiva, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    CORRETA, §1º, do Art. 50 da Lei 11.343/06 - Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Obs. O laudo de constatação é condição de procedibilidade à apuração do crime;

    Obs2. Para o STJ, o Laudo definitivo atestando a ilicitude da droga, afasta irregularidades contidas no laudo preliminar.

    B) Na hipótese de indiciado preso, o inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias.

    ERRADA, art. 51 da Lei 11.343/06 - O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    C) Os prazos para o término do inquérito policial podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    CORRETA, Parágrafo único do art. 51 da Lei 11.343/06 - Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    D) Na hipótese de indiciado solto, o inquérito policial deverá terminar no prazo de 90 dias.

    CORRETA, art. 51 da Lei 11.343/06 - O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • Em relação ao procedimento dos delitos previstos na Lei n. 11.343/2006, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • BIZU PRAZO DO IP NA Lei DE DROGAS

    TRAFICANTE SO PAGA COM CHEQUE DE 30 E 90


ID
592822
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É hipótese de recurso de ofício:
I. a decisão que denegar o habeas corpus;
II. a decisão que determinar o arquivamento do inquérito policial instaurado por crime contra a economia popular;
III. a sentença que julgar procedente a ação penal por crime contra a saúde pública;
IV. a decisão que indeferir a reabilitação;
V. a decisão concessiva de mandado de segurança impetrado contra ato da autoridade policial que indefere vista dos autos de inquérito policial ao defensor do ofendido.
Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO ;  " conceder o HC " artigo 574;I; CPP;
    II - CERTA ; Artigo 7 da lei 1.521/51;
    III - ERRADO ; Artigo 7 da lei 1.521/51;
    IV - ERRADO;  " conceder a reabilitação " artigo 746; CPP;
    V - CERTA; 

  • I.   a decisão que denegar o habeas corpus; ERRADA

    CPP: Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

            I - da sentença que conceder habeas corpus;

            II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

    II.  a decisão que determinar o arquivamento do inquérito policial instaurado por crime contra a economia popular; CORRETA

    Lei nº 1.521/51: Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.

    III.
     a sentença que julgar procedente a ação penal por crime contra a saúde pública; ERRADA

    Lei nº 1.521/51: Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.

    IV. a decisão que indeferir a reabilitação; ERRADA

    CPP: Art. 746.  Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.

    V.  a decisão concessiva de mandado de segurança impetrado contra ato da autoridade policial que indefere vista dos autos de inquérito policial ao defensor do ofendido. CORRETA

    Lei 12.016/09: Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

     
  • Princípio da voluntariedade dos recursos

    O recurso é voluntário – art. 574 do CPP

      Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
            I - da sentença que conceder habeas corpus;
            II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

          A)Exceções à voluntariedade – recurso de ofício

    ·                    Quando o juiz concede HC;
    ·                    Concessão de reabilitação;
    ·                    Arquivamento de inquérito ou absolvição em crime contra a economia popular

     O inciso II do art. 574 do CPP (absolvição sumária no júri), para a grande maioria da doutrina, está revogado - a nova lei do júri não previu o recurso de ofício contra a absolvição sumária (não existe mais recurso de ofício nos casos de absolvição sumário no júri).
  • Considero o V errada porque deveria estar expresso que o arquivamento seria de crime investigado relacionado a economia polular ou saúde pública, assim como foi tratadi no número II.

  • V. a decisão concessiva de mandado de segurança impetrado contra ato da autoridade policial que indefere vista dos autos de inquérito policial ao defensor do ofendido. 
      Lei 12.016/2009, Artigo 14, §1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 
  • Entendo que o art. 574 do CPP (Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: I - da sentença que conceder habeas corpus; II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411), bem como o recurso de ofício na absolvição no que tange os crimes contra a economia popular e à saúde pública (  Art. 7º LEI 1521/51. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial) NÃO FORAM RECEPCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, VISTO QUE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E O PRINCÍPIO ACUSATÓRIO NÃO ADMITE A EXISTÊNCIA DE RECURSO DE OFÍCIO (REEXAME NECESSÁRIO), QUE CONSTITUI FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE JUDICIAL, VEZ QUE O MAGISTRADO NÃO PODE SE IMISCUIR NAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Ademais, o recurso de ofício viola também o princípio da proibição do excesso, isto é, inconstituicional a legislação que visa reduzir ou aniquilar os direitos fundamentais do cidadão, tais como o princípio da presunção de inocência e equilíbrio entre acusação e defesa, tendo em vista que o reexame necessário em matéria criminal constituiu fortalecimento indevido do jus puniendi Estatal em detrimento à ampla defesa.
    É importante assinalar que o nosso Código de Processo Penal de 1941 é fruto do Código de Rocco, fundado em idéias fascistas arregimentadas no Governo de Mussolini, na Itália, que tinha como fundamento a presunção de culpabilidade do réu.
    Contudo, com o implemento da ordem constituicional de 1988, não há mais presunção de culpabilidade do acusado, mas sim presunção de inocência do mesmo, nos termos do art. 5º, inciso LVII, DA CF(LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória), RAZÃO PELA QUAL O RECURSO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO CRIMINAL FOI EXTINTO DE NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, ISTO É, TODA LEI, ANTERIOR A CF/88, QUE O PREVÊ, DEVE SER CONSIDERADA NÃO RECEPCIONADA PELA CARTA SUPREMA.
  • Em apenas três situações, o atual CPP condiciona a validade da decisão judicial ao reexame da matéria pelo órgão de hierarquia superior (recurso de ofício). São as seguintes:
    - Da decisão concessiva de habeas corpus (574, I);
    - Absolvição Sumária nos termos do art. 411 (574, II). (Mas ATENÇÃO! A Lei nº. 11.689/08 extinguiu esta hipótese, derrogando o art. 411 do CPP);
    - Crimes contra a economia popular – art. 7º da Lei n. 1.521/51 - Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial;
    - Da decisão que conceder a reabilitação (art. 746, CPP - ação destinada a apagar os antecedentes criminais).

  • Recurso de ofício:

    Contra decisão:

    Concessiva de: HC, MS e reabilitação

    Absolutória de: crime contra economia popular e saúde pública.

  • Gab. D)

    Recursos interpostos de ofício pelo JUIZ:

    ·        Sentença que conceder HC (não acórdão);

    ·        Absolver desde logo o réu com fundamento na existência de causa que exclua o crime ou isente o réu de pena;

    ·        Decisão CONCESSIVA de reabilitação; e nos crimes contra economia popular, absolvição ou arquivamento de inquérito;

    ·        Indeferimento de revisão criminal, quando o pedido não estiver suficientemente instruído.


ID
593206
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, marque a alternativa correta

I- Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher a Autoridade Policial deverá remeter, em apartado, no prazo de 48 horas, expediente, com o pedido da ofendida para concessão de medidas protetivas de urgência. Após esta medida, o Inquérito Policial prosseguirá normalmente.

II- A decisão de arquivamento do Inquérito Policial pela autoridade Judiciária competente tem eficácia preclusiva, não impedindo, no entanto, a rediscussão dos fatos diante do mesmo conjunto probatório.

III- No Crime de difamação praticado contra funcionário público, no exercício de suas funções, a ação penal é de iniciativa pública incondicionada, em decorrência do interesse da administração pública em comprovar a veracidade ou não dos fatos imputados.

IV- Embora não seja exigível a participação obrigatória do acusado na formação da prova a ele contrária, sua condução coercitiva será possível, tendo em vista ser o interrogatório um meio de defesa.

V- Com relação aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher não é possível a elaboração de um simples termo circunstanciado, previsto na Lei 9.099/95,
com exceção do crime de ameaça em que a pena máxima cominada não ultrapassa 2 (dois) anos.

Alternativas
Comentários
  • item I - Correto, segundo o artigo 12, inciso III da Lei 11.340/06, in verbis:
    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: (...)
    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    item II - Falso. pois apos a decisão que determinou o arquivamento, somente poderá ser reaberto, havendo novas provas. ver artigo 18 do CPP, e sumula 524 do STF.
    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.;

    Súmula 524 STF:
    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas

    item III- Falso, neste caso, cabe a ação penal privada, segundo o artigo 145 do CP, in vervis:
    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
    item IV - falso - pois a presença do acusado ao menos na fase da qualificaçao é necessaria, ou seja, o direito ao silencio nesta fase (qualificação) é mitigado. ver o artigo 260 do CPP;

    item V - falso, de acordo com o disposto no artigo 41 da Lei 11.340/06, vejam:
    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
  • Em relação ao item III a fundamentação é feita do seguinte modo:
    Nos crimes cometidos contra funcionário público a ação penal é pública condicionada a representaçao (Parágrafo único do art. 140 CP) bem como nos crimes de injuria preconceituosa.
    redação dada pela lei 12.033 de 2009.

  • Sobre o item III:

    Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    De acordo com a súmula, portanto, a ação penal poderá ser privada ou pública condicionada à representação.
  • Errei essa questão por duas vezes... E sempre com o mesmo raciocínio equivocado. Mas foi bom porque pesquisei e aprendi alguma coisa. Colocarei aqui o resultado da pesquisa, para que, no futuro, quando eu errar novamente a mesma questão, possa me lembrar do porquê... O problema se encontra evidentemente no item IV: "Embora não seja exigível a participação obrigatória do acusado na formação da prova a ele contrária, sua condução coercitiva será possível, tendo em vista ser o interrogatório um meio de defesa". Então a pergunta nuclear - é possível ou não a condução coercitiva do acusado, para o interrogatório? Depende... A natureza jurídica do interrogatório é disputada por duas teses: a que o propõe como meio de prova; e outra que o afirma como meio de defesa. O professor Nestor Távora traz o assunto no viés adequado para resolver corretamente a questão. Sem nos prendermos aqui a quem se filia a qual, ou qual é a melhor, "o mais importante são as consequências processuais de considerar o interrogatório como meio substancial de defesa, ligado ao princípio constitucional correlato. A primeira consequência, já reconhecida, é a impossibilidade de haver prejuízo ao imputado por ter invocado o direito ao silêncio, pois este não pode levar à presunção de culpa. Uma segunda seria a impossibilidade de condução coercitiva daquele que mesmo citado pessoalmente, deixa de comparecer ao ato. A ausência deve ser encarada como expressão da autodefesa, evitando-se o constrangimento de trazer o réu, mesmo a contragosto, para a audiência.Uma terceira consequência avistável é a impossibilidade de decretação da revelia do réu ausente, pois o não comparecimento não poderá trazer prejuízos processuais..." (Curso de Direito Processual Penal, edição de 2009, páginas 346 e 347). Assim, depende de qual corrente a banca optou... Na questão, o interrogatório é tido como meio de defesa. Logo, não cabe a condução coercitiva, em consonância com a tese esposada.
  • A alternativa IV deixa claro que segundo o examinador o interrogatório é meio de defesa, razão pela qual se torna desnecessária qualquer divagação doutrinária. Desse modo, sendo meio de defesa não se pode coagir o investigado a participar de interrogatório que pode prejudicá-lo, sob pena de considerar o interrogatório exclusivamente como um meio de prova.

    Me parece que os precedentes trazidos pelo colega não são de Tribunais Superiores, o que na minha opinião retira e muito sua credibilidade. Além disso, somente seria possível obrigar uma pessoa a comparecer para ser ouvida se o interrogatório fosse entendido somente como um meio de prova, o que me parece que é um entendimento da doutrina minoritária.


  • colegas achei muito polemica esta questao quando fui pesquisa-la, mas acho que caberia recurso nesta questao..isso com fundamentaçao no artigo abaixo transcrito.



    Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.


            § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.
  • I- Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher a Autoridade Policial deverá remeter, em apartado, no prazo de 48 horas, expediente, com o pedido da ofendida para concessão de medidas protetivas de urgência. Após esta medida, o Inquérito Policial prosseguirá normalmente.
    Item errado: Infere-se da parte final que o inquérito policial será suspenso ou interrompido, ou seja, só prosseguirá normalmente após esta medida protetiva o que é um erro. Não existe na lei que o inquérito policial só irá prosseguir após tais medidas protetivas. O termo “inquérito policial” somente existe em 2 dispositivos da lei 11.343/06 (art. 12, VII e art. 20 caputin verbis:
    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo PenalIII - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgênciaVII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
    Portanto não há regra específica na lei 11.340/06 de que o inquérito só prosseguirá normalmente após concessão das medidas protetivas (conforme a parte final da questão), deverá o mesmo prosseguir normalmente conforme o CPP. Isto é confirmado na própria lei 11.343/06 no art. 12, caput, parte final (grifada).
    V- Com relação aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher não é possível a elaboração de um simples termo circunstanciado, previsto na Lei 9.099/95.
    Item certo. Realmente não será possível a elaboração de termo circunstanciado, pois oart. 41 da lei veda a aplicação dos dispositivos da lei 9.099 em relação a violência doméstica. Portanto deverá a autoridade policial proceder a inquérito policial, dada a complexidade de tais crimes, que muitas vezes ocorrem de forma reiterada pelo agente criminoso. Isso para que se possa colher o maior lastro probatório possível acerca da (s) materialidade (s) delitiva (s) cometidas pelo indiciado. O termo circunstanciado é um procedimento muito simples para apurar um crime de tal complexidade. Por isso o legislador expressamente proibiu tal procedimento para a apuração dos crimes de violência doméstica.

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
  • ITEM IV: A questão fala em "acusado". refere-se portanto à fase processual.   CPP. Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença   Agora, só pra acrescentar:  Parte da doutrina diz que a natureza do interrogatorio é meio de prova, outra diz que é meio de defesa.  Porém, contudo, todavia, entratanto,  independente da tagarelação doutrinaria, é possivel condução coercitiva de suspeito ou indiciado durante o Inquérito policial ou o processo !!!       EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. CONDUÇÃO COERCITIVA. INQUÉRITO POLICIAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.   1. Do direito ao silêncio não decorre o de recusar-se o investigado a depor perante a autoridade competente, mas sim o de não responder às perguntas cujas respostas resvalem em auto-incriminação.   2. Embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa.   3. Embargos rejeitados, ante a ausência de omissão ou obscuridade.   http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14630825/embargos-de-declaracao-em-habeas-corpus-ed-hc-644-rj-tse
  • Cuidado!  Ano: 2016  Banca: FUNCAB  Órgão: PC-PA   Prova: Delegado de Policia Civil  

    Para o desarquivamento do inquérito policial a autoridade policial necessita de novas provas. (alternativa ERRADA)

    Entendimento: Pela súmula 524 STF não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. Entretanto o inquérito não exige novas provas, basta que haja NOTÍCIA de novas provas.

     

    Bons estudos!!

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Cuidado com o item II, pois não se pode afirmar que o inquérito será reaberto quando houver novas provas, e sim a notícia de novas provas serio o mais correto e adequado, tendo em vista o que preceitua a súmula vinculante número 24.


     sumula 524 do STF.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.;

  • Apenas a alternativa I está correta. Justificativas já descrita nos comentários.
  • A "V" está correta também, né??

    As regras do JECRIM não se aplicam a lei maria da penha. Logo, não cabe mesmo TCO.

  • Gabarito B somente a l está correta


ID
596419
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O PROMOTOR DE JUSTlÇA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI REQUEREU E OBTEVE DECISAO JUDICIAL DE ARQUIVAMENTO DE INQUERITO POLICIAL, ONDE SE INVESTIGOU CRIME DE ROUBO PERPETRADO CONTRA UMA AGÊNCIA DOS CORREIOS DA LOCALIDADE, POR INSUFICfÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. DOIS ANOS DEPOIS DESTA DECISÃO, O PROCURADOR DA REPÚBLICA LOTADO NA LOCALIDADE, DE POSSE DOS DADOS APURADOS NAQUELE INQUÉRITO, DECIDE DENUNCIAR OS INVESTIGADOS PERANTE O JUIZ FEDERAL RESPECTIVO, PELO CRIME DO ARTIGO 157 DO CODIGO PENAL. SOBRE A QUESTÃO, VERIFlQUEM-SE AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I - trata-se de violação ao principio que veda a revisão pro societate , previsto no Pacto de São Jose da Costa Rica, cuja força normativa advém do artigo 5° , § 3° da Constituição, mesma fonte normativa que dispõe sobre a competência da justiça federal.

II - por se tratar, o pedido de arquivamento e sua determinação, de atos praticados por agentes aos quais faleciam, respectivamente, atribuiçao e competência de forma absoluta, por força de norma constitucional, nao há que se falar em violaçao ao princípio da vedaçao à revisão pro societate.

III - a denúncia ofertada desconsidera, indevidamente, a extensão da coisa julgada material produzida com a decisão judicial que homologou o arquivamento, afrontando, assim, princípio constitucional.

IV - a denúncia poderia ser ofertada não havendo que se falar em violação da coisa julgada material, ou da vedação à revisão pro societate, mas apenas se o Procurador da República obtivesse novas provas, na forma do artigo 18 do CPP, uma vez que a decisão de arquivamento, embora emanada de juízo absolutamente incompetente, gera direito subjetivo para o investigado, especialmente derivado do princípio da confiança e da segurança juridica,

V - a instauração da ação penal não viola o Pacto de São Jose da Costa Rica, uma vez que a decisão judicial que determina o arquivamento não configura sentença absolutória, nem extintiva da punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Apenas fazendo um comentário sobre a natureza da decisão de arquivamento:
    O arquivamento do Inquérito Policial tem cunho decisório sim, sendo um procedimento complexo, pois envolve o magistrado (Estado-Juiz) e o membro do MP (lembremos que também é possível arquivamento de TCO). Os fundamentos para o arquivamento são:
    a) Atipicidade da conduta (atipicidade formal ou material - princípio da insignificância- não pode haver o desarquivamento, pois faz coisa julgada formal e material); b)excludente de ilicitude (para a doutrina, faz coisa julgada formal e material, para o STF, em primeiro momento, só faz coisa julgada formal, podendo haver novo processo); c)excludente de culpabilidade (exceto inimputabilidade por doença mental - sentença absolutória imprópria) (forma coisa julgada formal e material, não pode haver "novo" processamento); d) causa extintiva da punibilidade (faz coisa julgada formal e material); e) ausência de elementos de informação p/ a propositura da ação penal (falta de lastro probatório só faz coisa julgada formal - podendo haver um processamento posterior).
    obs: caso haja arquivamento com base em ausência de pressuposto processual ou de condições da ação, pode haver o processamento posterior, pois houve coisa julgada formal, que tem efeito apenas endoprocessual.
    Sobre a divergência quanto ao desarquivamento por excludente de ilicitude:
    1ª Turma do STF - HC 95.211. Site do Supremo:

    É possível reabrir inquérito policial arquivado por ausência de ilicitude, com a excludente de estrito cumprimento do dever legal. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria dos votos, negou Habeas Corpus (HC 95211) ao delegado de polícia G.S.L.F. Acusado de cometer, supostamente, crime de homicídio no ano de 1992, no estado do Espírito Santo, o delegado contestava a reabertura de ação penal contra ele tendo em vista estar protegido por decisão que arquivou, em 1995, outro inquérito policial sob a mesma acusação.

    Os ministros entenderam que o caso não faz “coisa julgada material”, considerando ser possível a reabertura do processo em razão de novas provas.

    Em suma, a decisão de arquivamento não faz coisa julgada formal e material quando se trata de arquivamento com fundamento em ausência de lastro probatório e no caso de excludente de ilicitude (este último segundo o STF).

    Espero ter contribuido de alguma forma, bons estudos! :)

  • Diferente seria, se o promotor tivesse arquivado o inquérito policial no sentido da atipicidade do fato e da incidência de causa excludente da ilicitude, visto que o entendimento do STJ é de que, ainda que se trate de decisão proferida por juízo absolutamente incompetente, deve-se reconhecer a prevalência dos princípios do favor rei, favor libertis e ne bis in idem, de modo a preservar a segurança jurídica que o ordenamento jurídico demanda.
    Segue julgado:
    DIREITO PENAL. HC. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ARQUIVAMENTO DO FEITO. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DO FATO. DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. PERSECUÇÃO PENAL NA JUSTIÇA MILITAR POR FATO ANALISADO NA JUSTIÇA COMUM.
    2. A decisão de arquivamento do inquérito policial no âmbito da Justiça Comum, em virtude de promoção ministerial no sentido da atipicidade do fato e da incidência de causa excludente da ilcitude, impossibilita a instauração de ação penal perante a Justiça Especializada, uma vez que o Estado - Juiz já se manifestou sobre o fato, dando por atípico. Ainda que se trate de decisão proferida por juízo absolutamente incompetente, deve-se reconhecer a prevalência dos princípio do favor, favor libertis e ne bis in idem, de modo a preservar a segurança jurídica que o ordenamento jurídico demanda.
    4. Ordem concedida. HC 173.397/RS. Ministra Thereza de Assis Moura, sexta turma, julgado em 17.03.2011.



  • Se o IP fosse arquivado por juízo competente, faria coisa julgada (no caso, coisa julgada formal, imprescindindo de novas provas para denúncia)

    Como o arquivamento foi determinado por juízo incompetente, a decisão não é revestida de coisa julgada, podendo o MP com atribuições oferecer denúncia. Mas sempre ressalvado o caso de a decisão originária ter se dado com fundamento na atipicidade da conduta ou na extinção da punibilidade, porquanto faria coisa julgada formal material independentemente da (in)competência do juízo.
  • Eugênio Pacceli: "Ao cuidarmos do exame do princípio da vedação de revisão pro societate, concluímos que essa modalidade de decisão - arquivamento do inquérito por juiz absolutamente incompetente - não se subordinaria ao aludido princípio, permanecendo em aberto a possibilidade de instauração da ação penal pelo órgão comstitucionamente legitimado, perante o respectivo juiz natural, ressalvados, como vimos, os casos de arquivamento por atipicidade da conduta, tendo em vista a natureza do mérito da referida decisão, desde que limitada, é certo, ao fato narrado na denúnica ou na queixa."
  • GABARITO: LETRA A
  • CUIDADO! questão de posicionamento completamente isolado. Acredito que hj, com fulcro da doutrina dominante, STF e STJ, a assertiva correta seria a "C".

  • A questão, em síntese, versa sobre o princípio da vedação da revisão pro societate. Segundo esse princípio, fica proibido que alguém possa ser julgado mais de uma vez pelo mesmo fato do qual já tenha sido ABSOLVIDO, por decisão passada em julgado. Consagrado no Pacto do São José da Costa Rica (art. 8.4), a vedação de rever o julgamento em prol da sociedade só cabe em casos de JULGAMENTO DO MÉRITO da demanda.Assim, casos como arquivamento por insuficiência de provas estão fora da abrangência do referido princípio. O STF, entretanto, já teve a oportunidade de decidir que não se aplica tal princípio no caso de extinção de punibilidade (mérito) baseada em certidão falsa de óbito, podendo ser retomado o processo (HC nº 84.525).

    Nesse passo, no tocante à decisão proferida por Juízo absolutamente incompetente, temos dois caminhos a seguir. Se for uma decisão de mérito, aplica-se a vedação da revisão pro sociedade (não pode Juízo competente rever o julgamento feito pelo juiz incompetente). O STF compartilha desse posicionamento: arquivamento por atipicidade proferido por juiz absolutamente incompetente faz coisa julgada material (HC nº 83.346). Mas se for uma decisão de arquivamento fundamentado em insuficiência de provas emanada de Juízo absolutamente incompetente, não incide o princípio da vedação da revisão pro societate, pois essa decisão não fez coisa julgada material (não julgou o mérito).

    Por isso, II e V estão corretas.

    Quanto ao item IV, sob a perspectiva do princípio da vedação da revisão pro societate, a decisão de arquivamento POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA não gera direito subjetivo para o investigado, eis que o julgamento não foi de mérito, âmbito de incidência do princípio.

    Notem que a questão cobrou o conhecimento acerca do princípio, e não do que os tribunais superiores têm decidido sobre o assunto. Aliás, para estes, a questão também estaria correta.Afinal, o art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF aplicam-se para casos em que o juízo que decidiu o arquivamento é absolutamente competente. O que não é o caso da questão.

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.


  • Motivo do arquivamento do inquérito policial e possibilidade de desaquirvamento (fonte: dizer o direito)

    1) Ausência de pressuposto processual ou condição da ação penal: SIM

    2)Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade):SIM

    3) Atipicidade da conduta (fato narrado não é crime): NÃO (Há formação de coisa julgada material)

    4) Existência manifesta de causa de excludente de ilicitude: SIM: STF; NÃO: STJ (Para a o STJ, há formação de coisa julgada material).

    5) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade:NÃO (Formação de coisa julgada material)

    6) Existência manifesta de causa excludente de punibilidade: NÃO (Exceção: certidão de óbito falsa)

     

  • Súmula 524 do STJ - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Acredito que, atualmente, a resposta correta seria letra "c".

    Segundo Agravo Regimental na Reclamação. Processo Penal. Constitucional. 2. Arquivamento de inquérito pelo STF. Superveniente perda do foro originário perante a Corte. Reclamação com fundamento nos efeitos da decisão de arquivamento. Caso que se enquadra na hipótese de cabimento da reclamação no STF na forma do art. 102, I, “l”, da CF – competência para julgar reclamação para garantia da autoridade das decisões do STF. 3. Propositura de duas reclamações – no STF e TJSP – tendo em vista a mesma investigação. Paradigmas diversos. Não há prejudicialidade entre as reclamações. 4. Art. 18 do CPP. Arquivamento de inquérito policial. “Novas pesquisas”. Possibilidade de reabertura das investigações, se de outras provas houver notícia. Contrario sensu, a reabertura não pode decorrer da simples mudança de opinião ou reavaliação da situação. É indispensável que haja novas provas ou, ao menos, novas linhas de investigação em perspectiva. 5. Impossibilidade de reabrir inquérito para aprofundar linhas de investigação que já estavam disponíveis para exploração anterior. O arquivamento da investigação, ainda que não faça coisa julgada, é ato sério que só pode ser revisto por motivos igualmente sérios e surgidos posteriormente. 6. Reabertura das investigações que decorreu do puro e simples inconformismo com o arquivamento requerido pelo Procurador-Geral da República, sem que uma linha de investigação nova tenha surgido após o arquivamento. 7. Empate nas votações. Matéria criminal. Adoção do entendimento mais favorável à defesa. Precedente. 8. Dado provimento ao agravo regimental, para julgar procedente a reclamação e determinar o trancamento do Procedimento de Investigação Criminal 94.0003.0003465/2015-2, do MPSP.

    (Rcl 20132 AgR-segundo, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23/02/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 27-04-2016 PUBLIC 28-04-2016)

  • Que absurda essa questão.

    Se arquivou, só desarquiva por novas provas!

    Abraços.

  • Então, conhecendo as informações do post acima, vamos analisar as assetivas:

    I - trata-se de violação ao principio que veda a revisão pro societate , previsto no Pacto de São Jose da Costa Rica, cuja força normativa advém do artigo 5° , § 3° da Constituição, mesma fonte normativa que dispõe sobre a competência da justiça federal. [A questão não tem nada a ver com violação ao princípio da vedação da revisão pro societate; se há novas provas, o MP pode oferecer a denúncia].

    II - por se tratar, o pedido de arquivamento e sua determinação, de atos praticados por agentes aos quais faleciam, respectivamente, atribuiçao e competência de forma absoluta, por força de norma constitucional, nao há que se falar em violaçao ao princípio da vedaçao à revisão pro societate.[Realmente, não há se falar em violação ao princípio da vedação à revisão pro societate, pois isso nada tem a ver com o fato de decisão de arquivamento proferida por juiz incompetente. Se a decisão foi proferida por juiz incompetente, esse ato não é inexistente, mas nulo, podendo ser declarada a nulidade, antes da sentença transitar em julgado. Ocorre que a decisão de arquivamento fundada em insuficiencia de provas faz apenas coisa julgada formal, logo, mesmo se tivesse ocorrido o trânsito, poderia ser oferecida a denúncia, com base em novas provas. Assim, a assertiva não está errada].

    III - a denúncia ofertada desconsidera, indevidamente, a extensão da coisa julgada material produzida com a decisão judicial que homologou o arquivamento, afrontando, assim, princípio constitucional. [A decisão de arquivamento por insuficiencia de provas fez coisa julgada formal!]

    IV - a denúncia poderia ser ofertada não havendo que se falar em violação da coisa julgada material, ou da vedação à revisão pro societate,[Até aqui, Ok, pois não há que se falar em coisa julgada material e nem em vedação à revisão pro societate, conforme expliquei acima] mas apenas se o Procurador da República obtivesse novas provas, na forma do artigo 18 do CPP, [ Ok, também] uma vez que a decisão de arquivamento, embora emanada de juízo absolutamente incompetente, gera direito subjetivo para o investigado, [Aqui está o erro! Não gera direito subjetivo ao investigado, já que a decisão de arquivamento se deu em razão de insuficiência de provas] especialmente derivado do princípio da confiança e da segurança juridica [Nada disso!].

    V - a instauração da ação penal não viola o Pacto de São Jose da Costa Rica, uma vez que a decisão judicial que determina o arquivamento não configura sentença absolutória, nem extintiva da punibilidade [Realmente, não viola o Pacto de São José da Costa Rica, pois a sentença não é aboslutória, nem extintiva de punibilidade].

     

    Logo, só os ítens II e V estão corretos! GABARITO: A

  • O arquivamento pode ocorrer por três motivosi) inexistência de provas; ii) inexistência de crime (seja porque o fato é atípico, seja porque o réu agiu acobertado por excludente de ilicitude); iii) advento de causa de extinção da punibilidade (geralmente por prescrição ou decadência).

     

    Coisa julgada formal: É a imutabilidade da decisão dentro daquele processo em que ela foi proferida.

     

    Coisa julgada material: A coisa julgada material tem como pressuposto a coisa julgada formal, isto é, só é possível falar em coisa julgada material se já tiver havido a coisa julgada formal. Falar em coisa julgada material significa dizer que a imutabilidade da decisão não ocorre apenas dentro do processo em que foi proferida, mas também fora daquele processo. Em resumo, pode-se dizer que a coisa julgada material é a imutabilidade da decisão que se estende para fora do processo.

     

    Como funciona a coisa julgada na decisão de arquivamento? Dependerá do fundamento, isto é, a depender do fundamento usado para o arquivamento do inquérito policial, o arquivamento ora fará apenas coisa julgada formal, ora fará coisa julgada formal e material.Havendo coisa julgada formal, será possível o desarquivamento, porque o argumento é de ordem processual. Quando o fundamento do arquivamento tiver natureza processual, a coisa julgada é geralmente apenas formal.Quando a decisão se valer de um fundamento de mérito, aí a coisa julgada será formal e material. A atipicidade, a excludente da ilicitude, a excludente de culpabilidade e a excludente da punibilidade estão ligadas ao mérito. A coisa julgada, em tese, será formal e material.

     

    A questão trata de inquérito arquivado por insuficiência de provas. Logo, a coisa julgada é apenas formal. Cabe o oferecimento de denúncia, desde que haja novas provas.

     

    E quanto ao fato de a decisão ter sido proferida por juiz incompetente?  Segundo Renato Brasileiro, a posição dominante é de que a decisão de um juízo absolutamente incompetente não é um ato inexistente, mas sim um ato nulo, e essa nulidade precisa ser declarada. Assim, se a decisão transitou em julgado, ela poderá fazer coisa julgada formal e material, a depender do fundamento. Mas, como no caso (insuficiência de provas) faz só coisa julgada formal, se tiver conhecimento de novas provas, poderá ser desarquivado, mas não por causa da incompetência do juízo, e sim por causa das novas provas. Sobre o assunto, o seguinte julgado: STF: “(...) A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio (...)” (STF, 1ª Turma, HC 83.346/SP, Rel. Min. SepúlvedaPertence, j. 17/05/2005, DJ 19/08/2005).

  • Muito bom o comentário da colega Ana Brewster! Entretanto, penso que merece reparo sua justificação à incorreção da assertiva IV.

    Creio que a assertiva IV narra uma hipótese de exceção ao art. 18 do CPP retirada do livro do PACELLI. Veja-se:

     

    Com efeito, havendo apenas coisa julgada formal, é possível o desarquivamento do inquérito. Para que isso ocorra, porém, é imprescindível que haja o embasamento em provas novas, conforme art. 18, CPP[1] e Súmula 524 do STF[2].“De se ver então, que o arquivamento do inquérito gera direito subjetivo ao investigado, em face da Administração Pública, na medida em que a reabertura das investigações está condicionada ou subordinada à existência de determinado fato e/ou situação concreta (art. 18, CPP)” (PACELLI, 2017, p. 50).

     

    Todavia, continua o doutrinador, tratando-se de juízo absolutamente incompetente, nada impede o Ministério Público Federal de se "manifestar sobre o conteúdo do inquérito diretamente perante o juiz federal, ainda que não tenha surgido novas provas. Trata-se de questão atinente à atribuição constitucional para o exercício da ação penal, não decidida e não acobertada pela coisa julgada na decisão de arquivamento proferida por juiz materialmente incompetente” (PACELLI, 2017, pp. 50-51).

     

    Finaliza o doutrinador dizendo que, deste caso, podem resultar duas situações: I) conflito de atribuições interna entre membros do MPE e MPF (a ser decidida pelo PGR), caso o juiz federal não reconheça sua competência; ou II) conflito de jurisdição entre Justiça Federal e Justiça Estadual (a ser decidida pelo STJ), caso o juiz federal reconheça sua competência.

     

    [1] CPP. Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    [2] STF. Súmula 524: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • O "x" da questão consiste em verificar o motivo do arquivamento.

    Em se tratando de ATIPICIDADE da conduta: gera coisa julgada MATERIAL. Não permite o desarquivamento, mesmo que determinado por juiz absolutamente incompetente. Também não importa o surgimento de novas provas.

    Se o motivo for a insuficiência de provas, permite o desarquivamento, basta que haja a NOTÍCIA do surgimento de novas provas.

    Em interessante precedente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o arquivamento do inquérito policial com base na atipicidade da conduta gera coisa julgada material, ainda que seja proferida por Juiz absolutamente incompetente:


ID
603607
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das disposições contidas na Lei Processual sobre o Inquérito Policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito a requerimento de qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal. - ERRADA

    Resp.: A banca tenta confundir o examinado fazendo confusão entre os §§ 5º e 3º, Art. 5º do CPP. Transcrevo abaixo os citados dispositivos:

    § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
    b) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o tribunal competente. - ERRADA

    Resp.: Questão muda o termo (Chefe de Polícia) por Tribunal competente. Devendo ser observado o § 2º, art. 5º do CPP, abaixo transcrito para responder corretamente:

    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    c) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. - CORRETA
    Resp.: Questão literal - conforme texto da lei, qual seja, art. 7º, CPP. Transcrito abaixo:

    Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    d) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito. - ERRADA

    Resp.: Autoridade policial não tem competência para mandar arquivar autos inquerito policial, conforme nos diz o art. 17, CPP abaixo transcrito.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • Reposta "ipsi literis", disposta no artigo 7º do CPP, o qual assim prevê:

    Art 7º  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública

    Comentários adicionais pertinentes:

    A reprodução simulada do crime (a que vagamente chamamos reconstituição) acontecerá na segunda etapa do inquérito, a fase de evolução.

    É importante ressaltar que, conforme ensinamento do eminente professor Nestor Távora, o suspeito não é obrigado a contribuir com esta diligência, já que ele não pode ser coagido a se auto-incriminar, não obstante a isso, ele deverá coercitivamente comparecer na data, hora e local marcados para essa reprodução simulada, mesmo que seja apenas para assití-la ou confirmar sua recusa em participar desta.
  • Só complementando os comentários dos amigos....


    .....   Do indeferimento do requerimento de abertura do inquérito policial cabe recurso ao Chefe de Polícia, que ao contrário do fluentemente aduzido, não é o Secretário de Estado da Segurança Pública e sim a autoridade maior na pirâmide hierárquica da Polícia dos Estados (Superintendente ou Chefe de Polícia, na Polícia Civil) ou União (Superintendente, na Polícia Federal). È o mandamento constante do art. 5º., §2º. do referido diploma legal.



    Bons estudos
  • Em relação a alternativa "D"

    d) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    R ESPOSTA :

    Somente o juiz pode arquivar o I.P
    .

    Concluído o I.P, a autoridade polícial deverá remetê-lo ao Poder Judiciário e este, por sua vez, ao Ministério Público, que poderá tomar as seguintes providências:

    1- Pedir ao juiz a devolução do I.P....;
    2- Pedir ao juiz que seja decretada a extinção da punibilidade...;
    3- Pedir ao juiz seu arquivamento; e etc
  • A alternativa (a) está incorreta na medida em que afirma estar a autoridade policial apta a deflagrar a investigação nos crimes de ação privada a partir do requerimento de qualquer pessoa do povo. Em verdade, conforme dispõe o art. 5º, § 5º do Código de Processo Penal, “nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la”. É dizer, nas hipóteses de ação penal privada, apenas aquele que tenha qualidade para aforar a ação privada – ou seja, o ofendido ou a pessoa legitimada para representá-lo (art. 30 do Código de Processo Penal) podem, mediante requerimento à autoridade policial, viabilizar a propulsão da investigação preliminar policial.

    Também incorreta está a opção (b) uma vez que sugere a existência de recurso “para o tribunal competente” cabível em face do despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial. Na realidade, conforme estatuído no art. 5º, § 2º do Código de Processo Penal, a impugnação neste caso será instrumentalizada pelo recurso administrativo para o chefe de Polícia.

    A alternativa (c) está correta por reproduzir a literalidade do disposto no art. 7º do Código de Processo Penal: “Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”. Ressalte-se, por oportuno, que a realização da diligência em comento (comumente referida como “reconstituição do crime”), para ser realizada com a participação do investigado exige seu assentimento, dada a valência do direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). Oportunas, no ponto, as lições de Renato Brasileiro de Lima: “Por força do direito de não produzir prova contra si mesmo, doutrina e jurisprudência têm adotado o entendimento de que não se pode exigir um comportamento ativo do acusado, caso desse facere possa resultar a autoincriminação. Assim, sempre que a produção da prova tiver como pressuposto uma ação por parte do acusado (v.g., acareação, reconstituição do crime, exame grafotécnico, bafômetro etc.), será indispensável seu consentimento.” (Curso de processo penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 99).

    A alternativa (d) está incorreta por confrontar a característica da indisponibilidade do inquérito policial consagrada no art. 17 do Código de Processo Penal: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”.


    Alternativa correta: (c)


  • A alternativa (c) está correta por reproduzir a literalidade do disposto no art. 7º do Código de Processo Penal: “Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”. Ressalte-se, por oportuno, que a realização da diligência em comento (comumente referida como “reconstituição do crime”), para ser realizada com a participação do investigado exige seu assentimento, dada a valência do direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). Oportunas, no ponto, as lições de Renato Brasileiro de Lima: “Por força do direito de não produzir prova contra si mesmo, doutrina e jurisprudência têm adotado o entendimento de que não se pode exigir um comportamento ativo do acusado, caso desse facere possa resultar a autoincriminação. Assim, sempre que a produção da prova tiver como pressuposto uma ação por parte do acusado (v.g., acareação, reconstituição do crime, exame grafotécnico, bafômetro etc.), será indispensável seu consentimento.” (Curso de processo penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 99).

  • a) Errado. Art.5º, inc II do CPP.


    b) Errado. Art.5º,§ 2º do CPP. Essa questão se o candidato na hora da prova não estiver concentrado ele perde. A minúcia dessa questão é no tocante ao cabimento do recurso para o Tribunal. Essa afirmação está errada, pois caberá recuso para o chefe de polícia.


    c)Certo. Letra de lei art.7º do CPP.


    D) Errado. Somente o juiz poderá arquivar o processo.

  • LETRA C

     Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. 

  • art. 7º do Código de Processo Penal: “Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”

    Obs.: Requer o consentimento do acusado.

  •  Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • O bom de responder essas questões é que sempre tem um opção que a gente sabe de cara que é falsa, como essa letra D, onde fala que a autoridade policial manda arquivar o IP.

  • A letra B está errada pois o recurso será ao CHEFE DE POLÍCIA

  • RESPOSTA: C

     

    A - ERRADA: A Banca fez confusão entre os parágrafos 3º e 5º do art. 5º do CPP. Observe:

    § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    B - ERRADA: CPP: Art. 5º, § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    C - CORRETA: CPP: Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    D - ERRADA: CPP: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 


ID
606835
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E - Errada 

    Como regra, as decisões interlocutórias no processo penal são irrecorríveis, salvo se listadas no rol do art. 581 do CPP, que dispõe sobre o recurso em sentido estrito. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada às hipóteses lá previstas, prevalecendo entendimento de que não cabe analogia para extensão deste cabimento. Sendo assim, da decisão que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, não cabe recurso em sentido estrito, mas apelação.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;  
  • Letra A .
    Comentarios : http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100119144751558&mode=print
  • ALTERNATIVA A

    Prevalece que o Inquérito Policial é peça informativa, no entanto, ela é prescindível. Indispensável é a existência de indícios de prova a fundamentar o ajuizamento da ação penal, o que não necessariamente precisa advir com um Inquérito Policial. Veja-se que, de acordo com a redação do artigo 395, III, do Código de Processo Penal, a denúncia ou a queixa serão rejeitadas quando faltar justa causa. A justa causa para o exercício da ação penal deve ser entendida como a exigência de um lastro mínimo para a deflagração de uma ação penal. Aqui deverão estar presentes, dentre outras exigências, o mínimo de convencimento possível sobre a materialidade e autoria do delito, o que não necessariamente precisa estar presente no Inquérito Policial, mas em qualquer peça de informação suficiente ao preenchimento da exigência mencionada. Motivo pelo qual, trata-se da alternativa correta.

    ALTERNATIVA B

    A alternativa, em verdade, tenta induzir o candidato em erro, já que propõe a instauração de Termo Circunstanciado para deflagrar início de Inquérito Policial. Aí está o erro da alternativa. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo há instauração de Termo Circunstanciado, conforme dispõe o artigo 69, da Lei 9.099/95, mas como peça de informação que deverá substituir o Inquérito Policial.

    ALTERNATIVA C

    Em verdade, o que não se permite é a identificação criminal daquele que foi identificado civilmente. Alerte-se que a Lei 10.054/2000, que dispunha sobre a identificação criminal, foi revogada pela Lei 12.037/2009. A data da prova, em comento, não coincide com a vigência da nova lei, entretanto, a disposição referente à identificação civil é a mesma.

    ALTERNATIVA D

    Quanto à prisão temporária aos crimes hediondos e equiparados, a previsão existente na Lei 8.072/90 é no sentido de que, excepcionalmente, ela terá o prazo de 30 dias. Isso porque, de acordo com a Lei 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Ou seja, aos crimes hediondos, em razão dessa especialidade, o prazo será de 30 dias, podendo ser prorrogada, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    ALTERNATIVA E

    Como regra, as decisões interlocutórias no processo penal são irrecorríveis, salvo se listadas no rol do art. 581 do CPP, que dispõe sobre o recurso em sentido estrito. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada às hipóteses lá previstas, prevalecendo entendimento de que não cabe analogia para extensão deste cabimento. Sendo assim, da decisão que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, não cabe recurso em sentido estrito, mas apelação.
  • O erro da assertiva D está em falar em "incomunicabilidade" do preso, o que não existe. O preso fica apenas segregado, mas não incomunicável. Quanto ao restante, estaria correto. 
  • Concordo com a Marlice... O erro da D está no fato da incomunicabilidade.


    Artigo quinto da constituição Federal:

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado


    Combinado com Artigo 136 parágrafo terceiro, incíso 4:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
  • Atenção ao pessoal que colocou que caberia apelação contra decisão de arquivamento de inquérito policial. Não cabe qualquer recurso dessa decisão.
  •          O colega anterior só esqueceu de mencionar, que inquérito é em regra irrecorrível, existem algumas exceções:

    Crime contra a economia popular ou saúde públia. (art. 7º, Lei 1521/51) - Recurso de ofício

    Contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalo fora do hipódromo. (art. 6º, par. único, Lei 1508/51) - recurso em sentido estrito

    Arquivamneto do inquérito policial de ofício pelo juiz - cabe correição parcial

    existem mais !!!!!!
     


  •  

    "Regra geral, a decisão que determina o arquivamento não é passível de recurso. Na legislação processual penal brasileira não há qualquer recurso previsto.
     

    Nesse mesmo sentido, não há de se falar no cabimento de ação penal privada subsidiária, posto que essa somente é cabível diante da inércia do Ministério Público, quando do oferecimento da denúncia, o que não se concretiza em tal hipótese.
     

    Destacam-se duas exceções:
     

    a) Lei de Economia Popular - crimes contra a economia popular - artigo 7º, que traz a obrigação de o magistrado submeter a decisão de arquivamento à instância superior. Trata-se de hipótese de recurso de ofício;
     

    b) contravenção penal de jogo do bicho ou corrida a cavalo, quando fora do hipódromo. Nesses dois casos, o recurso cabível é o RESE (Recurso em sentido estrito).
     

    Nesse momento, uma indagação se impõe: de quem seria a legitimidade recursal em tal hipótese (contravenções)?

    Não se cogita da legitimidade do MP, haja vista que o pedido de arquivamento é feito pelo próprio parquet. Entende-se que qualquer pessoa que tenha solicitado a providência no caso concreto possui legitimidade para recorrer contra a decisão de arquivamento."
     

    Fonte(s): http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080717092846865

  • Macete para agilizar o raciocínio da letra "A" .

    "O inquérito policial não é indispensável". Na verdade o NÃO anula o IN, ficando assim: O inquérito policial é dispensável.

  • Acredito que a letra "A" está incompleta, pois o inquérito policial é dispensável em qualquer tipo de crime e não somente nos mediante queixa do ofendido.

  • A alternativa "e" está errada porque o despacho que determina o arquivamento do inquérito policial é irrecorrível, salvo nos casos de crime contra a economia popular, onde cabe recurso oficial e no caso das contravenções penais, quando caberá recurso em sentido estrito.

    Fonte: Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 18ª edição, pág. 144.
  • Corrigindo os comentários anteriores sobre a letra E:


    O despacho que arquivar o inquérito é irrecorrível, salvo nos casos de crimes contra a economia popular (cabe aqui recurso oficial) e no caso de contravenções previstas nos arts. 60 e 80 (dec 6259/44) quando caberá recurso em sentido estrito.
  • Essa questão deveria ser anulada, pois a letra "a", ao afirmar que o inquérito não é indispensável nos crimes de ação penal privada,está querendo dizer que nas demais ações ele é indispensável,ou seja,o inquérito não é indispensável em todas as hipóteses.

  • ou seja,o inquérito não é indispensável em todas as hipóteses.

  • LETRA "A" ESTÁ CERTA E COMPLETA!

    A regra geral, é que o inquérito policial é SEMPRE DISPENSÁVEL em qualquer tipo de crime, de ação penal ou em qualquer outra situação pois ele é mera peça de informação ao titular da ação penal. O IP serve para preencher a justa causa da ação penal (indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva). Por isso, quando ele preenche esses requisitos, deve acompanhar a denúncia ou queixa. Mas se há outros elementos que preencham esse requisito (sindicância, processos administrativos, inquéritos militares, inquéritos parlamentares, incidentes processuais, investigação criminal do MP etc), ele é dispensável.

    Fé e Foco!!!

    Bom estudo a todos


  • Gabarito: letra "A"

    Bom dia pessoal.

    Cafes, seus comentários estão ótimos, com exceção da letra "e".

    Na verdade a letra "e" está errada porque não cabe recurso algum, senão vejamos:


    Arquivado o IP, em regra, esta decisão é irrecorrível. Se foi arquivado também não cabe ação penal privada subsidiária da pública. Porém, existem exceções:

    1- crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública (tem previsão de recurso de ofício - art. 17, da Lei 1.521/51;

    2- contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo (tem previsão de recurso em sentido estrito);

    3- caso o juiz arquive o IP de ofício cabe correição parcial.

    Além disso, são unânimes os julgados onde se decidiu que “não cabe recurso da decisão que, a requerimento do Ministério Público, determina o arquivamento do inquérito policial.”4
    4. Recurso Criminal 1799, rel. juiz Eduardo Muylaert, RT 529/333, 508/390, 
    496/300 e 536/337.

    fonte:http://www.adepolalagoas.com.br/artigo/decisao-de-arquivamento-de-inquerito-policial-gera-coisa-julgada.html

  • Um colega logo no início comentou a alternativa B, mas tá bem incompleta a resposta. Pelo livro de doutrina do Nucci, não fica claro onde está o erro dessa alternativa. Alguém poderia explanar melhor ?

     

  • O erro da letra B está que o Termo Circunstanciado não é a peça inaugural do Inquérito Policial. O TC é, na verdade, um substituto simplificado do IPL.

  • Roberto, na letra "B" ele diz que o TC é a peça inaugural do inquérito nos crimes de menor potencial ofencivo, o que não é verdade. O TC serve apenas como um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo. Fazendo uma analogia bem "chula" é como se aqueles fatos ali descritos fossem o próprio inquérito nos crimes comuns. Quando ele fala que é a "peça inaugural" está errado.

  • Colega abaixo citou que da decisão que determina arquivamento de IP não cabe recurso. Discordo!

     

    Exceções:

    1ª) Crimes contra a economia popular ou crimes contra a saúde pública: há previsão de recurso de ofício. (Reexame necessário – duplo grau obrigatório).

     

    2ª) No caso das contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo há previsão legal de recurso em sentido estrito.

     

    3ª) Na hipótese de arquivamento de investigação por parte do PGJ, caberá pedido de revisão ao colégio de procuradores. (Art. 12, XI da lei 8625/93)

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

     

    4ª) Se o juiz arquivar o inquérito policial de ofício, caberá correição parcial.

  •  A - IP - Dipensável  - correta

    B - TCO é peça autônoma, n depende do INQ.P, como retrata na questão. ERRADA

    c - errada . 

    D - errada- prazo da temporária para crimes hediondos

    e - errado  - Rese Rejeição da denúncia ou queixa, exceção : Rejeição de denúncia ou queixa no jecrim cabe apelação.

  • O IP é DISPENSÁVEL ! = NÃO É INDISPENSÁVEL

  • QUANTO À ALTERNATIVA "E)" ATENÇÃO :

    Em regra a decisão de arquivamento é IRRECORRÍVEL, não cabendo ação penal privada subsidiária da pública (não houve inércia do MP).

    São exceções onde caberá recurso contra a decisão de arquivamento:

      A- Crimes contra a economia popular e saúde pública (exceto tráfico), caberá recurso ex officio (Lei 1.521/51);

      B- Contravenção de jogo do bicho e corridas de cavalo fora do hipódromo. Caberá RESE de acordo com a lei 1.508/51;

      C – Arquivamento pelo PGJ (é só por ele). Isso, pois, ele está submetido à lei 8.525/93. Segundo o texto dessa lei, caberá pedido de revisão ao colégio de procuradores de justiça (art. 12, XI).

      D – Arquivamento de oficio: caso o juiz determinar o arquivamento de ofício, caberá uma correição parcial. 

    PARA MAIS ESCLARECIMENTOS VIDE QUESTÃO FCC Q335895 !

  • ótima questão!

  • O inquérito nunca é indispensável

    Abraços

  • b) TC não é peça do inquérito, determina o art. 69 da Lei n. 9.099/95 a mera lavratura de termo circunstanciado. art. 61 pena máxima não superior a 2 anos. IP é procedimento investigatório e a peça para início de ofício é a portaria, no Auto de prisão em flagrante lavrado o auto, o inquérito está instaurado.

  • A

    O inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal nos crimes em que se procede mediante queixa do ofendido. (CORRETO, NÃO É INDISPENSÁVEL MESMO, PODE INICIAR SIM A AÇÃO PENAL SEM O INQUÉRITO)

    B

    No caso de infração de menor potencial ofensivo, a peça inaugural do inquérito policial é o termo circunstanciado.(Não é peça inaugural porque não tem inquérito, na verdade o termo circunstanciado substitui o inquérito)

    C

    Como regra geral, não deve a autoridade policial determinar o indiciamento do autor da infração se este já se identificou civilmente. (Não permite a identificação criminal de quem se identificou civilmente, não tem nada com indiciamento)

    D

    Na hipótese de decretação da prisão temporária por crime hediondo ou a este equiparado, a incomunicabilidade do preso não poderá exceder a 30 (trinta) dias, salvo se prorrogada a prisão, por igual prazo, por nova decisão judicial. (No Brasil não existe icomunicabilidade)

    E

    Da decisão judicial que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, cabe recurso em sentido estrito. (Não tem recurso, já era)

  • Essa banca quer vencer a pessoa pelo cansaço. adoram colocar não é indispensavel ( dispensavel ) questão recorrente.

  • "não é indispensável" é o mesmo que ser "dispensável "

  • Gabarito: Letra A!!

    Aliás, a AUSÊNCIA de REGULAMENTAÇÃO do ato de indiciamento no inquérito policial sempre causou grande polêmica no cenário jurídico!! O INDICIAMENTO consiste na "imputação a alguém, no inquérito, da prática do ilícito penal”, caracteriza-se pelo momento em q o Estado-Investigação passa a chancelar o investigado de um crime como POSSÍVEL autor da infração... “Cuida-se de um AVISO de garantia, q se resume à prática de SEIS atos: PRISÃO; IDENTIFICAÇÃO (civil ou criminal); QUALIFICAÇÃO (direta ou indireta); tomada de INFORMAÇÕES sobre a vida pregressa; INTERROGATÓRIO e INCLUSÃO do nome do indiciado em cadastro próprio da Polícia Judiciária”.

  • Gabarito A. minemonico: SEI DOIDÃO. Sigiloso Escrito Inquisitivo Discricionário Oficial Indisponível Dispensável Administrativo Oficioso
  • Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime): Art. 28, §1 do CPP, § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.   

  • Sobre a letra b:

    Nas infrações penais de menor potencial ofensivo o Termo Circunstanciado afasta a lavratura do Inquérito Policial.

  • O erro da alternativa D está em falar em "INCOMUNICABILIDADE DO PRESO", por 2 motivos:

    I - se considerada a previsão expressa do CPP, veremos que este prazo é de 3 dias e sem prorrogação, e não de 30 dias com possibilidade de prorrogação como descrito na questão, a saber:

    Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no            

    II -se considerada as previsões expressas da CF, veremos que a incomunicabilidade é vedada, senão vejamos:

    Art. 5º, LXIII: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    Art. 136, § 3º, IV: é vedada a incomunicabilidade do preso.

    ATENÇÃO: em razão destas previsões na CF, muitos doutrinadores sustentam que o art. 21, CPP não foi recepcionado pela CF.

    Bons Estudos !!!

  • Português pesou nessa alternativa.

  • Interpretar a alternativa A foi preponderante: "O Inquérito Policial é dispensável...".

  • Direito com uma pegada de Rlm. Rsrs

  • Letra "A" é a correta.

    A saber:

    Não é indispensável = é dispensável.

    Não é dispensável = é indispensável.

  • Negando a negação = dispensável....raciocínio lógico no processo penal rs

  • A

    Prevalece que o Inquérito Policial é peça informativa, no entanto, ela é prescindível. Indispensável é a existência de indícios de prova a fundamentar o ajuizamento da ação penal, o que não necessariamente precisa advir com um Inquérito Policial. Veja-se que, de acordo com a redação do artigo , , do , a denúncia ou a queixa serão rejeitadas quando faltar justa causa. A justa causa para o exercício da ação penal deve ser entendida como a exigência de um lastro mínimo para a deflagração de uma ação penal. Aqui deverão estar presentes, dentre outras exigências, o mínimo de convencimento possível sobre a materialidade e autoria do delito, o que não necessariamente precisa estar presente no Inquérito Policial, mas em qualquer peça de informação suficiente ao preenchimento da exigência mencionada. Motivo pelo qual, trata-se da alternativa correta.

  • B

    A alternativa, em verdade, tenta induzir o candidato em erro, já que propõe a instauração de Termo Circunstanciado para deflagrar início de Inquérito Policial. Aí está o erro da alternativa. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo há instauração de Termo Circunstanciado, conforme dispõe o artigo , da Lei /95, mas como peça de informação que deverá substituir o Inquérito Policial.Art.

    69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. (sem grifos no original).

  • C

    Em verdade, o que não se permite é a identificação criminal daquele que foi identificado civilmente. Alerte-se que a Lei /2000, que dispunha sobre a identificação criminal, foi revogada pela Lei /2009. A data da prova, em comento, não coincide com a vigência da nova lei, entretanto, a disposição referente à identificação civil é a mesma. O artigo 1º da lei revogada dispunha que:

    Art. 1º O preso em flagrante delito, o indiciado em inquérito policial, aquele que pratica infração penal de menor gravidade (art. 61, caput e parágrafo único do art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995), assim como aqueles contra os quais tenha sido expedido mandado de prisão judicial, desde que não identificados civilmente, serão submetidos à identificação criminal, inclusive pelo processo datiloscópico e fotográfico. (sem grifos no original).

    A nova lei, por sua vez, prevê o seguinte:

    Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

  • D

    Quanto à prisão temporária aos crimes hediondos e equiparados, a previsão existente na Lei /90 é no sentido de que, excepcionalmente, ela terá o prazo de 30 dias. Isso porque, de acordo com a Lei /89, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias , prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Ou seja, aos crimes hediondos, em razão dessa especialidade, o prazo será de 30 dias, podendo ser prorrogada, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • E

    Como regra, as decisões interlocutórias no processo penal são irrecorríveis, salvo se listadas no rol do art.  do , que dispõe sobre o recurso em sentido estrito. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada às hipóteses lá previstas, prevalecendo entendimento de que não cabe analogia para extensão deste cabimento. Sendo assim, da decisão que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, não cabe recurso em sentido estrito, mas apelação.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    (...) II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior

  • NÃO É INDISPENSÁVEL = É DISPENSÁVEL. (DICIONÁRIO CESPE)

  • Mistura de RLM aí....

    LETRA A

    O inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal nos crimes em que se procede mediante queixa do ofendido.

    2 mentiras = 1 verdade!

    NÃO INDISPENSÁVEL= DISPENSÁVEL 

  • Certeza que muita gente (assim como eu) errou a questão por má interpretação da alternativa A rs.

    Pessoal, algo não indispensável significa dizer que é dispensável.

    NÃO INdispensável = DISPENSAVEL

    (2 MENTIRAS = 1 VERDADE)

  • Fazer o estudo do teste


ID
611641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, assinale a opção correta com base no direito processual penal.

Alternativas
Comentários
  • a) É possível a instauração de inquérito policial para apurar infração de menor potencial ofensivo, mas se trata de hipótese excepcional, a ser considerada conforme o caso concreto. Nesse sentido, o STJ (HC 26988 / SP , DJ 28/10/2003) já reconheceu que não há óbice ante a elevada complexidade do fato, com base, inclusive, no teor do art.777 ,§ 2ºº c/c art.666 ,parágrafo único da Lei 9.0999 /95.
    b) Correta.
    c) Não consegui encontrar o embasamento dessa assertiva. Alguém sabe a resposta?
    d) O arquivamento implícito é um instituto e o arquivamento indireto é outro.
     Arquivamento implícito – quando o MP deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação. Quando a omissão refere-se a um ou mais indiciados trata-se de aspecto subjetivo, e objetivo, quanto aos fatos investigados não considerados na decisão. O arquivamento implícito não tem previsão legal e decorre da omissão conjunta do membro do Ministério Público e do magistrado. Quando ocorrer o arquivamento implícito, incidirá a súmula 524 do STF:
    Arquivamento indireto - o arquivamento indireto surge quando o membro do Ministério Público se vê sem atribuição para oficiar em um determinado feito e o magistrado, por sua vez, se diz com competência para apreciar a matéria. O arquivamento indireto nada mais é do que uma tentativa por parte do membro do Ministério Público de arquivar a questão em uma determinada esfera. O exemplo clássico de arquivamento indireto é quando um promotor de justiça entende que os fatos ali investigados são de competência da Justiça Federal e o juiz entende ser ele competente. Dessa decisão não cabe o recurso em sentido estrito previsto no artigo 581, inciso II, do Código de Processo Penal, pois, nesse caso, o juiz se declara incompetente e não competente.
    Fonte: DIAS, Marcus Vinicius de Viveiros. Do arquivamento implícito e do arquivamento indireto. Disponível na Internet: http://www.mundojuridico.adv.br. Acesso em 10 de novembro de 2011.
    e) Não há possibilidade de retratação, seja tácita ou expressa, de arquivamento. O desarquivamento deve ocorrer nas hipóteses de provas novas (Inq 2028 BA).
  • Sobre a letra C:

    O erro pode estar no trecho "em qualquer hipótese".

    Havendo novas provas, ocorrerá a exceção prevista no art. 18, do CPP:

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Alternativa "B"??? Nulidade da peça informativa????

    A nulidade é tema processual, e não procedimental, motivo pelo qual eventuais vícios no IP acarretam irregularidades da peça e não nulidade.

    RHC 85286 / SP - SÃO PAULO 
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  29/11/2005           Órgão Julgador:  Segunda Turma
    EMENTA: HABEAS CORPUS. NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO NÃO AUTORIZADA. PROVA ILÍCITA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. Os vícios existentes no inquérito policial não repercutem na ação penal, que tem instrução probatória própria. Decisão fundada em outras provas constantes dos autos, e não somente na prova que se alega obtida por meio ilícito. É inviável, em habeas corpus, o exame aprofundado de provas, conforme reiterados precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento

    Para mim, a única opção seria a alternativa "C".
  • Concordo com o colega Raphael. A alternativa B possui erro em sua redação, pois fala em "nulidade da peça informativa" (inquérito policial).

    Em sede de inquérito policial, não há que se falar em nulidade, mas mera irregularidade, eis que o inquérito não é processo, mas procedimento, e só há nulidade em processo.

    Nesse sentido: "Descabe falar em "nulidades" no inquérito policial, pois nele não se vislumbra um "processo", mas um procedimento administrativo de caráter preliminar e informativo, cujos vícios são considerados meras irregularidades, que nada afetam a ulterior ação penal que nele porventura se basear." (Processo Penal, Elementos do Direito, 9ª ed, Gustavo O. Diniz Junqueira e outros, pág. 32).

    Questão discutível.
  • A letra "b" é uma questão interessante. Quando fiz a prova, essa foi a primeira que eliminei, pois, para mim, não havia exceção quanto aos vicios ocorridos no curso do IP, que ensejavam apenas a nulidade da peça informativa. Todavia, surgiu a famosa "operação satiagraha" e com ela um novo entendimento do STJ, qual seja, ocorrendo violações de garantias constitucionais e legais expressas e nos casos em que o órgão ministerial, na formação da opinio delicti, não consiga afastar os elementos informativos maculados para persecução penal em juízo, enseja, desse modo, a extensão da nulidade à eventual ação penal. Assim, em regra, os vicios ocorridos no curso do IP não repercutem na futura ação penal, ocasionando apenas a nulidade da peça informativa, salvo quando houver violaçãoes dos princípios democraticos e dos direitos e garantias individuais inscritos na CF.
  • C) ERRADA. EMENTA: A reclamação é instrumento processual de caráter específico e aplicação restrita. Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, presta-se para preservar a competência e garantir a autoridade das decisões dos Tribunais. 2. Esta Corte concedeu a ordem no habeas corpus nº 110.701/SP, para determinar o arquivamento do inquérito policial instaurado antes da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Sobrevindo a constituição do crédito não há empecilho para que se desarquive o inquérito referido no mandamus nº 110.701/SP, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal, para que, diante da nova prova, se dê continuidade ao procedimento. 4. Dessarte, resta prejudicada a presente reclamação, haja vista a regularidade da investigação com a constituição definitiva do crédito tributário. STJ AgRg nos EDcl na Rcl 3892/SP.

    B) CORRETA. Segundo Paulo Rangel, "nulidade seria a inobservância de exigências ou formas legais em que o ato é destituído de validade (nulo) ou há possibilidade de invalidá-lo (anulável)" (Direito Processual Penal. 8. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 223). E conforme conclui PAULO LÚCIO NOGUEIRA "pode haver ilegalidade nos atos praticados no curso do inquérito policial, a ponto de acarretar seu desfazimento pelo judiciário, pois os atos nele praticados estão sujeitos à disciplina dos atos administrativos em geral. Entretanto, não há que se falar em contaminação da ação penal em face de defeitos ocorridos na prática dos atos do inquérito, pois este é peça meramente de informação e, como tal, serve de base à denúncia." (Curso Completo de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 1985, fl. 87). Logo não há qq diferença entre um ato administrativo e o inquérito. Por óbvio, diante de uma análise axiológica, os tribunais determinaram que uma nulidade administrativa, não tem a capacidade de contaminar um processo judicial, especialmente por se tratarem de atos de Poderes constituidos diferentes - um é do Executivo, outro do Judiário - e de naturezas diferentes. Por ser dispensável e meramente instrumental, o MP, titular da ação penal e com poderes investigatórios, pode a qq momento suprir os vicios existentes no procedimento realizando ele mesmo as novas diligencias ou as requerendo à autoridade policial. No entanto, diante de uma prova com vicios insanaveis ou irrepetivel, não há como se cogitar a inexistência de reflexos na ação penal. A questão fala na extensão da nulidade inafastavel e a sua repercussão em uma futura ação penal, o que não é dizer que o vício instrumental causa a nulidade da ação em si - questão de interpretação textual e não técnica. Já que uma prova nula será sempre nula independentemente se realizada no processo ou no inquérito.             
  • Para encerrar minha participação, vai aí a fundamentação da letra "b", contendo a decisão do STJ:

    HC 149250 / SP
    HABEAS CORPUS
    2009/0192565-8 data do julgamento: 07/06/2011.
    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SATIAGRAHA.PARTICIPAÇÃO IRREGULAR,  INDUVIDOSAMENTE COMPROVADA, DE DEZENAS DEFUNCIONÁRIOS DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INFORMAÇÃO (ABIN) E DEEX-SERVIDOR DO SNI, EM INVESTIGAÇÃO CONDUZIDA PELA POLÍCIA FEDERAL.MANIFESTO ABUSO DE PODER.  IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR-SE AATUAÇÃO EFETIVADA COMO HIPÓTESE EXCEPCIONALÍSSIMA, CAPAZ DE PERMITIRCOMPARTILHAMENTO DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMABRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRECEITO LEGALAUTORIZANDO-A. PATENTE A OCORRÊNCIA DE INTROMISSÃO ESTATAL, ABUSIVAE ILEGAL NA ESFERA DA VIDA PRIVADA, NO CASO CONCRETO. VIOLAÇÕES DAHONRA, DA IMAGEM E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INDEVIDA OBTENÇÃODE PROVA ILÍCITA, PORQUANTO COLHIDA EM DESCONFORMIDADE COM PRECEITOLEGAL. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. AS NULIDADES VERIFICADAS NA FASEPRÉ-PROCESSUAL, E DEMONSTRADAS À EXAUSTÃO, CONTAMINAM FUTURA AÇÃOPENAL. INFRINGÊNCIA A DIVERSOS DISPOSITIVOS DE LEI. CONTRARIEDADEAOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA IMPARCIALIDADE E DO DEVIDO PROCESSOLEGAL INQUESTIONAVELMENTE CARACTERIZADA. A AUTORIDADE DO JUIZ ESTÁDIRETAMENTE LIGADA À SUA INDEPENDÊNCIA AO JULGAR E À IMPARCIALIDADE.UMA DECISÃO JUDICIAL NÃO PODE SER DITADA POR CRITÉRIOS SUBJETIVOS,NORTEADA PELO ABUSO DE PODER OU DISTANCIADA DOS PARÂMETROS LEGAIS.ESSAS EXIGÊNCIAS DECORREM DOS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS E DOS DIREITOSE GARANTIAS INDIVIDUAIS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO. NULIDADE DOSPROCEDIMENTOS QUE SE IMPÕE, ANULANDO-SE, DESDE O INÍCIO, A AÇÃOPENAL. Espero ter colaborado.
  • Essa decisão do STJ é um verdadeiro absurdo. Foi construido, somente, para beneficiar o banqueiro Daniel Dantas e sua trupe. Um verdadeiro escárnio. Trata-se de uma verdadeira decisão teratológica. Esse é o Brasil, país da impunidade.
  • O professor Norberto Avena, na sua obra Processo Penal Esquematizado, refere que não há nulidade do inquérito penal, mas sim de alguma prova eventualmente produzida. De acordo com ele "Outra peculiaridade presente no inquérito policial é a de que não se sujeita à declaração de nulidade. (...) Isto não significa, obviamente, que uma determinada prova produzida no inquérito não possa vir a ser considerada nula no curso do processo criminal. Nessa hipótese, porém, a prova é que será smore nula e não o inuqérito policial no bojo do qual foi realizada." (p. 159/160).
    Assim, a alternativa "b" estaria incorreta na afirmação "nulidade da peça informativa".
  • Na letra "c", data máxima vênia, saliento não haver que se falar em arquivamento por atipicidade da conduta (e é aqui o ponto central da questão), o que, de fato, impediria o desarquivamento do IP, conforme entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência.

    A constituição do crédito tributário, de modo a atender a força impositiva de verbete sumular vinculanteé condição objetiva de punibilidade e não elemento constitutivo do tipo penal, como quer fazer crer a questão. Dessa feita, uma vez preenchida determinada condição, poderá o IP ser desarquivado, seguindo, pois, seus ulteriores termos.

    A título de curiosidade, é importante não confundir 
    condição objetiva de punibilidade com causa extintiva de punibilidade, muito menos com condições negativas de punibilidade, ou, ainda, com condições de procedibilidade.

    Sendo assim, diante dos últimos entendimentos lançados pelas Cortes Superiores e já colacionados nesta seção de comentários, a alternativa "B" parece-me ser a mais correta.
  • Letra E – Assertiva Incorreta. (Parte I)

    Sobre a questão do arquivamento e o posicionamento do STF:

    a) Arquivamento baseado em extinção de punibilidade e atipicidade do Fato --> Coisa Julgada Material --> Necessária a manifestação do STF para que seja promovido o arquivamento, uma vez que, mesmo com a descoberta de novas provas, não será mais possível o aforamento de ação penal em relação aos fatos acobertados pelo manto da coisa julgada material.

    b) Arquivamento baseado na ausência de provas  --> Coisa Julgada Formal --> Torna-se obrigatório ao STF acolher o pedido de arquivamento do feito. Basta o pedido do Procurador-Geral da República, independente de anuência do STF --> Nesses casos,  as diligências investigatórias poderão acontecer e, havendo novas provas, nos termos da Súmula 524 do STF (ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS), será cabível ajuizamento da ação penal.
  • Letra E – Assertiva Incorreta (Parte II)

    Observem o aresto colacionados sobre o tema:

    EMENTA: 1. Questão de Ordem em Inquérito. 2. Inquérito instaurado em face do Deputado Federal MÁRIO SÍLVIO MENDES NEGROMONTE supostamente envolvido nas práticas delituosas sob investigação na denominada "Operação Sanguessuga". 3. O Ministério Público Federal (MPF), em parecer da lavra do Procurador-Geral da República (PGR), Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, requereu o arquivamento do feito. 4. Na hipótese de existência de pronunciamento do Chefe do Ministério Público Federal pelo arquivamento do inquérito, tem-se, em princípio, um juízo negativo acerca da necessidade de apuração da prática delitiva exercida pelo órgão que, de modo legítimo e exclusivo, detém a opinio delicti a partir da qual é possível, ou não, instrumentalizar a persecução criminal. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assevera que o pronunciamento de arquivamento, em regra, deve ser acolhido sem que se questione ou se entre no mérito da avaliação deduzida pelo titular da ação penal. Precedentes citados: INQ nº 510/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, unânime, DJ 19.4.1991; INQ nº 719/AC, Rel. Min. Sydney Sanches, Plenário, unânime, DJ 24.9.1993; INQ nº 851/SP, Rel. Min. Néri da Silveira, Plenário, unânime, DJ 6.6.1997; HC nº 75.907/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, maioria, DJ 9.4.1999; HC nº 80.560/GO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, unânime, DJ 30.3.2001; INQ nº 1.538/PR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, unânime, DJ 14.9.2001; HC nº 80.263/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, unânime, DJ 27.6.2003; INQ nº 1.608/PA, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, unânime, DJ 6.8.2004; INQ nº 1.884/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, maioria, DJ 27.8.2004; INQ (QO) nº 2.044/SC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, maioria, DJ 8.4.2005; e HC nº 83.343/SP, 1ª Turma, unânime, DJ 19.8.2005. 6. Esses julgados ressalvam, contudo, duas hipóteses em que a determinação judicial do arquivamento possa gerar coisa julgada material, a saber: prescrição da pretensão punitiva e atipicidade da conduta. Constata-se, portanto, que apenas nas hipóteses de atipicidade da conduta e extinção da punibilidade poderá o Tribunal analisar o mérito das alegações trazidas pelo PGR. 7. No caso concreto ora em apreço, o pedido de arquivamento formulado pelo Procurador-Geral da República lastreou-se no argumento de não haver base empírica que indicasse a participação do parlamentar nos fatos apurados. 8. Questão de ordem resolvida no sentido do arquivamento destes autos, nos termos do parecer do MPF. (Inq 2341 QO, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28/06/2007, DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02285-02 PP-00387 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 504-512 RT v. 96, n. 866, 2007, p. 552-555)
  • Letra E - Assertiva Incorreta ( Parte III)

    Sobre o assunto em específico, há manifestação do plenário do STF no sentido de que o pleito de arquivamento é irretratável.

    Um  pedido de arquivamento só poderia gerar futura ação penal caso surgissem novas provas. Tal circunstância autorizaria o ajuizamento de ação penal. Por outro lado, mantendo-se as mesmas provas do momento do pedido de arquivamento, não há que se falar em possibilidade de reinício da persecução penal. Sendo assim, mostra-se irretratável o pedido de arquivamento que não seja sucedido por novas provas. Senão, vejamos:

    EMENTA: DENÚNCIA CONTRA SENADOR DA REPÚBLICA E OUTROS AGENTES. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO PELO ENTÃO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. POSTERIOR OFERECIMENTO DA DENÚNCIA POR SEU SUCESSOR. RETRATAÇÃO TÁCITA. AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. À luz de copiosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no caso de inquérito para apuração de conduta típica em que a competência originária seja da Corte, o pedido de arquivamento pelo procurador-geral da República não pode ser recusado. Na hipótese dos autos, o procurador-geral da República requerera, inicialmente, o arquivamento dos autos, tendo seu sucessor oferecido a respectiva denúncia sem que houvessem surgido novas provas. Na organização do Ministério Público, vicissitudes e desavenças internas, manifestadas por divergências entre os sucessivos ocupantes de sua chefia, não podem afetar a unicidade da instituição. A promoção primeira de arquivamento pelo Parquet deve ser acolhida, por força do entendimento jurisprudencial pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, e não há possibilidade de retratação, seja tácita ou expressa, com o oferecimento da denúncia, em especial por ausência de provas novas. Inquérito arquivado, em relação ao senador da República, e determinada a remessa dos autos ao Juízo de origem, quanto aos demais denunciados. (Inq 2028, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 28/04/2004, DJ 16-12-2005 PP-00059 EMENT VOL-02218-2 PP-00210)
  • Letra D – Assertiva Incorreta ( Parte I)

    Conforme entendimento do STF, o instituto do arquivamento implícito inexiste em nosso ordenamento jurídico. A omissão do MP em relação a fatos ou pessoas não indica pleito pelo arquivamento. Exige-se, para que o arquivamento produza seus regulares efeitos, pedido expresso nesse sentido. Nesse tocante, seguem arestos da Suprema Corte:

    E MENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE TORTURA APENAS NA SEGUNDA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE NESSA HIPÓTESE. ORDEM DENEGADA. PRECEDENTES DA CORTE. I – Alegação de ocorrência de arquivamento implícito do inquérito policial, pois o Ministério Público estadual, apesar de já possuir elementos suficientes para a acusação, deixou de incluir o paciente na primeira denúncia, oferecida contra outros sete policiais civis. II – Independentemente de a identificação do paciente ter ocorrido antes ou depois da primeira denúncia, o fato é que não existe, em nosso ordenamento jurídico processual, qualquer dispositivo legal que preveja a figura do arquivamento implícito, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal. III – Incidência do postulado da indisponibilidade da ação penal pública que decorre do elevado valor dos bens jurídicos que ela tutela. IV – Não aplicação do princípio da indivisibilidade à ação penal pública. Precedentes. V – Habeas corpus denegado. (HC 104356, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-01 PP-00201 RT v. 100, n. 906, 2011, p. 480-488)
     
    PRISÃO PREVENTIVA - CONCESSÃO DA ORDEM EM HABEAS CORPUS - EXTENSÃO. Tendo ocorrido a extensão de ordem formalizada em habeas corpus, dá-se o prejuízo da impetração em que é paciente o beneficiário do julgamento anterior. CRIME TRIBUTÁRIO - INICIAL - BALIZAS. Atende ao figurino legal denúncia imputando crime tributário presente a assertiva de não haver sido informada a existência de certo numerário à Receita Federal. INQUÉRITO - ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. O ordenamento jurídico não contempla o arquivamento implícito do inquérito mormente quando articulado a partir do fato de o Ministério Público ter desmembrado a iniciativa de propor a ação considerados vários réus e imputações diversificadas. (HC 92445, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03/03/2009, DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-02 PP-00298)

    Portanto, incorre em desacerto a questão nesse ponto.
  • Letra D - Assertiva Incorreta (Parte II)

    Por outro lado, o arquivamento indireto é modelo jurídico admitido pela ordem legal pátria, conforme entendimento corriqueiro do STJ. No entanto, há equívoco na questão quando o examinador busca igualá-lo com o arquivamento implícito, instituto diverso deste ora tratado.

    Segue entendimento do STJ sobre o tema:

    CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. MPF E JUIZ FEDERAL. IPL. MOVIMENTAÇÃO E SAQUES FRAUDULENTOS EM CONTA-CORRENTE DA CEF POR MEIO DA INTERNET. MANIFESTAÇÃO DO MPF PELA DEFINIÇÃO DA CONDUTA COMO FURTO MEDIANTE FRAUDE E DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O LOCAL ONDE MANTIDA A CONTA-CORRENTE. INTERPRETAÇÃO DIVERSA DO JUÍZO FEDERAL, QUE ENTENDE TRATAR-SE DE ESTELIONATO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. ARQUIVAMENTO INDIRETO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 28 DO CPP. PRECEDENTES DA 3A. SEÇÃO DESTA CORTE. PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO. CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO NÃO CONHECIDO.
    (...)
    2.   Inexiste conflito de atribuição quando o membro do Ministério Público opina pela declinação de competência e o Juízo não acata o pronunciamento; dest'arte, não oferecida a denúncia, em razão da incompetência do juízo, opera-se o denominado arquivamento indireto, competindo ao Juiz aplicar analogicamente o art. 28 do CPP, remetendo os autos à 2a. Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
    Precedentes do STJ.
    3.   A hipótese igualmente não configura conflito de competência, ante a ausência de pronunciamento de uma das autoridades judiciárias sobre a sua competência para conhecer do mesmo fato criminoso.
    4.   Conflito de atribuição não conhecido.
    (CAt .222/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2011, DJe 16/05/2011)

    PENAL. CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS.
    NÃO-INCIDÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 105, INCISO I, ALÍNEA G, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO OU DE COMPETÊNCIA. EVENTUAL ARQUIVAMENTO INDIRETO. CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO NÃO-CONHECIDO.
    (...)
    4. Quando o órgão ministerial, por meio do Procurador-Geral de Justiça, deixa de oferecer denúncia em razão da incompetência do Juízo, entendendo este ser o competente, opera-se o denominado arquivamento indireto.
    5. Conflito de atribuição não-conhecido.
    (CAt .225/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/09/2009, DJe 08/10/2009)
  • Com relação a letra b

    É uma palhaçada,

    O STF diz que os vícios do IP são endoprocedimentais (ou seja, não contaminam o futuro processo).
    O STJ diz que o vícios do IP pode contaminar o futuro processo.

    mais palhaça é a CESPE por usar essa posição do STJ.

  • Peço desculpas aos colegas, mas deixo aqui a minha revolta em relação a esse julgado em favor de Daniel Dantas que originou a assertiva correta. ABSURDO!
    Vale lembrar, ele com um poder extremo, conseguiu editar a súmula vinculante número 11 (ALGEMAS)
  • e) O atual entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores prevê a possibilidade de retratação do pedido de arquivamento de inquérito policial, independentemente do surgimento de provas novas, desde que não tenha ocorrido ainda o pronunciamento judicial, visto que prevalece o interesse público da persecução penal.

    Alguem por favor poderia me explicar uma coisa... a questão fala em "possibilidade de retratação DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO... DESDE QUE NÃO TENHA OCORRIDO O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL"

    Qdo o MP pede o arquivamento, deve ter o pronunciamento judicial homologando ou nao o pedido. Nao entendi o motivo de nao se poder retratar antes da decisão....
  • Justificativa da letra "e"


    Inq 2028 / BA - BAHIA 
    INQUÉRITO
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  28/04/2004           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Publicação

    DJ   16-12-2005 PP-00059EMENT VOL-02218-2 PP-00210

    Parte(s)

    AUTOR(A/S)(ES)      : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    Ementa 

    EMENTA: DENÚNCIA CONTRA SENADOR DA REPÚBLICA E OUTROS AGENTES. PEDIDO DEARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO PELO ENTÃO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. POSTERIOR OFERECIMENTO DA DENÚNCIA POR SEU SUCESSOR. RETRATAÇÃO TÁCITA. AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. À luz de copiosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no caso de inquérito para apuração de conduta típica em que a competência originária seja da Corte, o pedido de arquivamento pelo procurador-geral da República não pode ser recusado. Na hipótese dos autos, o procurador-geral da República requerera, inicialmente, o arquivamento dos autos, tendo seu sucessor oferecido a respectiva denúncia sem que houvessem surgido novas provas. Na organização do Ministério Público, vicissitudes e desavenças internas, manifestadas por divergências entre os sucessivos ocupantes de sua chefia, não podem afetar a unicidade da instituição. A promoção primeira de arquivamento pelo Parquet deve ser acolhida, por força do entendimento jurisprudencial pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, e não há possibilidade de retratação, seja tácita ou expressa, com o oferecimento da denúncia, em especial por ausência de provas novas. Inquérito arquivado, em relação ao senador da República, e determinada a remessa dos autos ao Juízo de origem, quanto aos demais denunciados.

  • ALTERNATIVA B:

    Vícios ou Irregularidades do IP:

    -O vicio, ele é ocasionado pelo desrespeito a lei ou a constituição, na fase investigativa.
     
    OBS1: Segundo a doutrina, tecnicamente, não teremos nulidades na fase do IP, já que estas são típica sanção de natureza processual, no concurso esse rigor técnico nem sempre é adotado (CESPE).
     
    OBS2: (CONSEQUENCIAS DE UM INQUÉRITO VICIADO) Em razão de denuncia oferecida com base em IP ruim, os vícios se embasam para contaminar o futuro processo??
    R: STF e STJ interpreta que os vícios do IP devem ser combatidos, mas não tem força de contaminar o futuro processo, pois ele é meramente dispensável, logo qndo ele exista e esteja viciado, seus vícios estão adstritos ao próprio IP, não tem condão de se transpor e contaminar o processo, pois ele é dispensável.
     
     
    OBS3: (EXCEÇÃO DOUTRINARIA) Eventualmente, elementos trazidos no IP podem servir de base para futura condenação (são os chamados elementos migratórios), ai imagine que um vicio desse contaminou um elemento migratório e o juiz condena com base em um elemento migratorio viciado, essa sentença é nula.
    Entao, para a nossa doutrina, se os vícios atingirem os elementos migratórios utilizados para eventual condenação a sentença será nula.


    _ _ _

    ELEMENTOS MIGRATÓRIOS: 
    São aqueles extraídos do IP e que poderão eventualmente contribuir para uma futura condenação

    Hipoteses:
    1º Provas Irrepetíveis. 
    2º Provas Cautelares.
    3º Incidente de produção antecipada de prova.


    NESTOR TAVORA
  • Letra B) Comentários de Nestor Távora, sexta edição, página 106:" Não podemos deixar de destacar, contudo, apesar de posiçaõ francamente minoritária, as lições de Aury Lopes Jr., reconhecendo a possibilidade de contaminação do processo pelos vícios ocorridos no inquérito policial, principalmente pelo mau vezo de alguns magistrados em valorar os elementos colhidos no inquérito como prova em suas sentenças, advertindo que "o rançoso discurso de que as irregularidades do inquérito não contaminam o processo não é uma verdade absoluta e tampouco deve ser considerada como uma regra geral. Todo o contrário, exige-se do juiz uma diligência tal na condução do processo que o leve a verificar se, no curso do IP, não foi cometida alguma nulidade absoluta ou relativa (quando alegada). Verificada, o ato deverá ser repetido e excluída a respectiva peça que o materializa, sob pena de contaminação dos atos que dele derivem. Caso o ato não seja repetido, ainda que por impossibilidade, a sua valoração na sentença ensejará a nulidade do processo".
  • O erro da alternativa c) é o seguinte.

    Consoante súmula vinculante n° 24, não é possível tipificar crime contra ordem tributária sem antes ocorrer o lançamento, vejamos:

       "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

    Diante disto o inquérito poderia ser arquivado pois o fato é atipico. Porém, o erro da alternativa é o seguinte "resta vedado, em qualquer hipótese, o seu desarquivamento, mesmo sobrevindo constituição do crédito tributário". 

    Isto não esta certo, pois caso venha ser efetuado o lançamento posteriormente ao arquivamento do inquérito é possível desarquivar o mesmo, haja vista que o lançamento tornaria o fato tipico.

    Apesar de ter acertado, esta questão foi bem complicada, pois pegou pontos muito específicos da matéria.
    Enfim, espero ter ajudado.
  • Poderíamos considerar a assertiva "c" como uma exceção à coisa julgada material decorrente do arquivamento por atipicidade? Ou a justificativa seria outra? 

  • Tb fiquei com a mesma dúvida da Ana Lins... Agluém poderia, por favor, explicar... Obrigada!

     

  • Alternativa "C"  a alternativa faz referência à S.V 24 do STF, que dispõe não haver fato típico de crime material contra a ordem tributária (art.1º,L.8.137/90), antes do lançamento do tributo. Assim, o inquérito policial não pode ser instaurado antes do lançamento, pois, ainda não há fato típico. Se instaurado deve ser arquivado. É que, segundo o STF, somente há tal espécie de crime se ocorrer o lançamento. Portanto, mesmo se arquivado, havendo o lançamento, isto é, ocorrendo o crime, pode haver o desarquivamento do inquérito e apropositura da ação penal.

    fonte: Revisaço MF, ed. Juspodivm

  • Depois de quase 3 anos, uma hora a gente entende um pouco mais a matéria. Segue a justificativa (no meu entender) da asseriva "C":

     

    Não se trata de arquivamento por atipicidade, mas por ausência de justa causa. Desse modo, haverá a formação de coisa julgada formal (e não matéria), tornando o IP passível de desarquivamento. Vejamos:

     

    "Ementa: I. Crime material contra a ordem tributária (L. 8137/90, art. 1º): lançamento do tributo pendente de decisão definitiva do processo administrativo: falta de justa causa para a ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo. 1. Embora não condicionada a denúncia à representação da autoridade fiscal (ADInMC 1571), falta justa causa para a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 1º da L. 8137/90 - que é material ou de resultado -, enquanto não haja decisão definitiva do processo administrativo de lançamento, quer se considere o lançamento definitivo uma condição objetiva de punibilidade ou um elemento normativo de tipo. (...)" (HC 81611, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, julgamento em 10.12.2003, DJ de 13.5.2005)

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1265 

  • ...

    LETRA A – ERRADA – Em que pese o Termo Cirunstanciado de Ocorrência (TCO) ser um substituto do inquérito policial, no caso concreto, poderão surgir hipóteses de instauração do IP.  Nesse sentido, o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p.162):

     

     

    “Observe-se que, muito embora, nas infrações de menor potencial, a regra seja a lavratura de termo circunstanciado, não é impossível que sua apuração venha a ocorrer no âmbito de inquérito policial. Imagine-se, por exemplo, que, flagrado na prática de infração de menor potencial ofensivo, o autor do fato não aceite comparecer imediatamente à sede do juizado especial criminal ou se negue a assumir o compromisso de fazê-lo em momento posterior. Nessa hipótese, por interpretação a contrario sensu do art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099, poderá ser lavrado o auto de prisão em flagrante em relação a ele, peça esta que se inclui como uma das formas de início do inquérito policial (v. itens 4.4.1 – d; 4.4.2 – c e – c deste Capítulo). Nesse caso, há divergências doutrinárias sobre a possibilidade de indiciamento do agente. Parte da doutrina entende que não é possível esse indiciamento, sob o argumento de que as infrações de menor potencial ofensivo possuem disciplina própria, não contemplando sistemática legal que permita o indiciamento e as consequências dele resultantes. Particularmente, aderimos à corrente oposta, ou seja, no sentido da possibilidade de indiciação do autor do fato em face da prática de infração de menor potencial ofensivo quando estas passarem a ser apuradas no âmbito de inquérito policial. Não se pode esquecer que a Lei 9.099/1995, embora seja um diploma especial frente ao Código de Processo Penal, não o derroga – tanto que determina, no art. 92, a aplicação desse diploma em caráter subsidiário. Sendo assim, possível tanto o inquérito (que tem sua regulamentação no CPP) quanto a sua consequência natural quando presentes indicativos de autoria de infração penal, que é o ato de indiciação.

     

     

    Todavia, mesmo ocorrendo a lavratura de termo circunstanciado, não é impossível que, em momento posterior, seja instaurado inquérito policial relativamente à mesma conduta que já foi objeto daquele procedimento simplificado. Isto poderá ocorrer quando, inexitosa a transação penal no curso de audiência preliminar, forem requisitadas pela autoridade judiciária ou pelo Ministério Público outras diligências investigatórias com o fim de serem angariados elementos que possibilitem o oferecimento de denúncia: (...)” (Grifamos)

  • ...

     

    LETRA D – ERRADA – Arquivamento implícito e arquivamento indireto não são expressões sinônimas. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.272 e 274):

     

     

    f) Arquivamento implícito

     

     

    Segundo Afrânio Silva Jardim, entende-se “por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o Juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória. Melhor seria dizer arquivamento tácito183” (grifo nosso).”

     

     

     

    Quanto ao conceito do que seja arquivamento indireto, Guilherme de Souza Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 197):

     

     

    ARQUIVAMENTO INDIRETO

     

     

    Seria, segundo parcela da doutrina, a hipótese de o promotor deixar de oferecer denúncia por entender que o juízo é incompetente para a ação penal. Cremos que tal situação é inadmissível, pois o Ministério Público deve buscar, sempre que possível, a solução cabível para superar obstáculos processuais. Assim, caso entenda ser o juízo incompetente, mas havendo justa causa para a ação penal (materialidade e indícios de autoria), deve solicitar a remessa dos autos ao magistrado competente e não simplesmente deixar de oferecer denúncia, restando inerte.

     

     

    Caso o juiz, após o pedido de remessa, julgue-se competente, poderá invocar o preceituado no art. 28, para que o Procurador-Geral se manifeste. Entendendo este ser o juízo competente, designará outro promotor para oferecer denúncia. Do contrário, insistirá na remessa. Caso, ainda assim, o magistrado recuse-se a fazê-lo, cabe ao Ministério Público providenciar as cópias necessárias para provocar o juízo competente. Assim providenciando, haverá, certamente, a suscitação de conflito de competência, se ambos os juízes se proclamarem competentes para julgar o caso. Logo, a simples inércia da instituição, recusando-se a denunciar, mas sem tomar outra providência não deve ser aceita como arquivamento indireto. Esta é outra expressão inventada com o passar do tempo, porque na lei inexiste, para fundamentar um equívoco do órgão ministerial ou do juiz.” (Grifamos)

  • ...

    LETRA E – ERRADA -  Conforme jurisprudência:

     

     

     

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA UNIDADE E DA INDIVISIBILIDADE.MANIFESTAÇÃO  MINISTERIAL NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA OS COSTUMES. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA, POR OUTRO PROMOTOR DE JUSTIÇA, COM BASE NOS MESMOS ELEMENTOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS MENCIONADOS. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. IRRETRATABILIDADE. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.1. Nos termos do art. 127, § 1º, da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é instituição permanente, regida pelos princípios da unidade e da indivisibilidade, e seus membros podem ser substituídos uns pelos outros, independentemente de fundamentação, sem que haja alteração subjetiva na relação jurídica processual. Embora seja assegurada a independência funcional, a atuação dos membros do Ministério Público é atuação do próprio órgão, indivisível por expressa disposição constitucional. 2. Tendo o Parquet expressamente se manifestado pela ausência de elementos para denunciar o ora recorrido por crime contra os costumes, restou superada a possibilidade de que outro membro do Ministério Público, com base nos mesmos elementos de prova, propusesse ação penal, sob pena de afronta aos princípios institucionais mencionados. 3. De acordo com entendimento manifestado por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, o pedido de arquivamento do inquérito não é passível de revisão ou reconsideração sem que comprovada a existência de novos elementos probatórios, sendo vedado o reconhecimento da retratação em virtude do oferecimento da denúncia. 4. Divergindo da primeva manifestação do Parquet no sentido da ausência de elementos para a propositura da ação penal quanto ao delito contra os costumes, caberia ao juiz de primeiro grau remeter os autos ao Procurador-Geral, conforme determinação do artigo 28 do Código de Processo Penal. 4. Recurso especial improvido. (REsp 1543202/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015) (Grifamos)

  • ....

    LETRA B – CORRETA -  Os colegas já colacionaram o precedente do STJ, apenas para acrescentar nos estudos, segue o entendimento dos professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 210):

     

    “Não é outro o entendimento dos tribunais superiores129-130, que têm se manifestado reiteradamente no sentido de que eventuais vícios no inquérito policial não são capazes de contaminar a ação penal.

     

     

    Não podemos deixar de destacar, contudo, apesar de posição francamente minoritária, as lições de Aury Lopes Jr., reconhecendo a possibilidade de contaminação do processo pelos vícios ocorridos no inquérito policial, principalmente pelo mau vezo de alguns magistrados em valorar os elementos colhidos no inquérito como prova em suas sentenças, advertindo que “o rançoso discurso de que as irregularidades do inquérito não contaminam o processo não é uma verdade absoluta e tampouco deve ser considerada uma regra geral. Todo o contrário, exige-se do juiz uma diligência tal na condução do processo que o leve a verificar se, no curso do IP, não foi cometida alguma nulidade absoluta ou relativa (quando alegada). Verificada, o ato deverá ser repetido e excluída a respectiva peça que o materializa, sob pena de contaminação dos atos que dele derivem. Caso o ato não seja repetido, ainda que por impossibilidade, a sua valoração na sentença ensejará a nulidade do processo”131 (grifo nosso).

     

     

    A despeito desta divergência, podemos facilmente concluir que caso a inicial acusatória esteja embasada tão somente em inquérito viciado, deverá ser rejeitada por falta de justa causa, diga-se, pela ausência de lastro probatório mínimo e idôneo ao início do processo, com fundamento no art. 395, inciso III, do CPP, com redação inserida pela Lei nº 11.719/08. Já se durante o inquérito obtivermos, por exemplo, uma confissão mediante tortura, e dela decorra todo o material probatório em detrimento do suposto autor do fato, como uma busca e apreensão na residência do confitente, apreendendo-se drogas, é de se reconhecer a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada ou da ilicitude por derivação, isto é, todas as provas obtidas em virtude da ilicitude precedente deverão ser reputadas inválidas, havendo assim clara influência na fase processual. ” (Grifamos)

     

  • LETRA D (ERRADA):  Informativo 540 STJ

    Na ação penal pública NÃO vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, NÃO se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade.

    STJ. 6ª Turma. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014.

  • Achei bizarro esse gabarito, porque, em regra, não se fala de nulidade do inquérito policial, já que ele é um procedimento sem forma sacramental. A prova ilícita é que é nula, não o inquérito inteiro. O inquérito não pode ser anulado e os os vícios dele não contaminam a ação penal. Se a ação penal é nula, isso decorre da ilicitude da prova e da falta de justa causa, não dos vícios na peça informativa em si! Para mim, misturaram alhos com bugalhos.

    Pelo menos é o que fala o livro do Avena, que diz explicitamente que o inquérito policial não se sujeita à declaração de nulidade:

     

    [O inquérito policial] Não se sujeita à declaração de nulidade. Isto porque, despindo-se a sua confecção de formalidades sacramentais (a lei não estabelece um procedimento específico para sua feitura), não pode padecer de vícios que o nulifiquem. Isto não significa, obviamente, que uma determinada prova produzida no inquérito não possa vir a ser considerada nula no curso do processo criminal. Nessa hipótese, porém, a prova é que será nula e não o inquérito policial no bojo do qual foi ela realizada. Exemplo: perícia realizada na fase inquisitorial por peritos não oficiais desprovidos de curso superior. Em tal caso, o exame pericial será nulo, em face da violação ao art. 159, § 1.º, do CPP. Nem por isso, contudo, o inquérito policial ficará integralmente contaminado. Outra situação é a realização do interrogatório do investigado sem a presença de seu advogado constituído, em que pese tenha isto sido solicitado pelo interrogando ou pelo causídico. Neste caso, por incidência do art. 7.º, XXI, da Lei 8.906/1994, o interrogatório será nulo, assim como todas as provas que, direta ou indiretamente, dele sejam decorrência.

     

    Fonte: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo penal. 9. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • A) ERRADA: Embora não se admita a instauração de IP para apurar infrações de menor potencial ofensivo, sendo cabível apenas a lavratura de Termo Circunstanciado, a Jurisprudência entende que, como exceção, é possível a instauração de IP, notadamente quando a complexidade ou as circunstâncias do caso não permitirem a formulação de denúncia sem um procedimento investigatório prévio.

    B) CORRETA: De fato, os vícios do Inquérito não maculam eventual ação penal, desde que tenham sido respeitadas as garantias constitucionais, conforme entendimento do STF e do STJ:

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS DOS ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E 225, §§ 1º E 2º, DO RISTJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIAS QUE DEMANDAM ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROCEDIMENTO PRÓPRIO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
    SÚMULA 7/STJ. IRREGULARIDADES NO INQUÉRITO CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
    (...)5. O inquérito civil, como peça informativa, tem por fim embasar a propositura da ação, que independe da prévia instauração do procedimento administrativo. Eventual irregularidade praticada na fase pré-processual não é capaz de inquinar de nulidade a ação civil pública, assim como ocorre na esfera penal, se observadas as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
    6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

    (REsp 1119568/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 23/09/2010)



    C) ERRADA: O item está errado, pois se o IP fora arquivado em razão da ausência de constituição definitiva do crédito tributário, sobrevindo esta, há alteração no quadro fático, o que possibilita a reabertura do IP;

    D) ERRADA: Embora parte da Doutrina admita a figura do arquivamento implícito, o STJ e o STF rechaçam esta possibilidade.

    E) ERRADA: Uma requerido o arquivamento, o IP somente poderá ser reaberto se surgirem provas novas, conforme entendimento pacificado do STJ:

    PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. DESARQUIVAMENTO.
    OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. NECESSIDADE DE NOVAS PROVAS.
    INEXISTÊNCIA.ENUNCIADO 524 DA SÚMULA DO STF. ORDEM CONCEDIDA.
    1. Arquivado o inquérito por falta de indicativos da materialidade delitiva, a persecução penal somente pode ter seu curso retomado com o surgimento de  novas provas. Enunciado 524 da Súmula do STF.
    Precedentes do STJ.

    (...)(RHC 27.449/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 16/03/2012)


    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Vale lembrar que a Jurisprudência brasileira parece caminhar de maõs dadas com interesses outros...

    Na Operação Satiagraha, o maior prejudicado, além do Brasil, foi o Delegado Dr Protogenes Queiroz....Apenas para citar um exemplo: Faça um esforço mental e lembre-se em que circunstâncias a priibição ao uso de algemas foi adotado no Brasil....

    Infelizmente tem gente que acredita em Papai Noel, e em coincidência....

     

    Força e Honra!

  • Bom dia!

    Sobre a "D"

    arquivamento implícito-->JAMAIS

    arquivamento indireto-->Quando MP e Juiz são incompetentes para julgar.

  • socorro

  • socorro

  • Começar o dia acertando essa questão é sinal de crescimento, logo me vejo no mesmo nível de qualquer candidato.

    Repita isso 3x na sua mente.

    "Não desista, senhores!"

  • Em relação ao inquérito policial, com base no direito processual penal, é correto afirmar que:

    Os vícios ocorridos no curso do inquérito policial, em regra, não repercutem na futura ação penal, ensejando, apenas, a nulidade da peça informativa, salvo quando houver violações de garantias constitucionais e legais expressas e nos casos em que o órgão ministerial, na formação da opinio delicti, não consiga afastar os elementos informativos maculados para persecução penal em juízo, ocorrendo, desse modo, a extensão da nulidade à eventual ação penal.

  • Nulidade da peça informativa? O Inquérito seria acometido por ilegalidade e não nulidade..

  • [O inquérito policial] Não se sujeita à declaração de nulidade. Isto porque, despindo-se a sua confecção de formalidades sacramentais (a lei não estabelece um procedimento específico para sua feitura), não pode padecer de vícios que o nulifiquem. Isto não significa, obviamente, que uma determinada prova produzida no inquérito não possa vir a ser considerada nula no curso do processo criminal. Nessa hipótese, porém, a prova é que será nula e não o inquérito policial no bojo do qual foi ela realizada. Exemplo: perícia realizada na fase inquisitorial por peritos não oficiais desprovidos de curso superior. Em tal caso, o exame pericial será nulo, em face da violação ao art. 159, § 1.º, do CPP. Nem por isso, contudo, o inquérito policial ficará integralmente contaminado. Outra situação é a realização do interrogatório do investigado sem a presença de seu advogado constituído, em que pese tenha isto sido solicitado pelo interrogando ou pelo causídico. Neste caso, por incidência do art. 7.º, XXI, da Lei 8.906/1994, o interrogatório será nulo, assim como todas as provas que, direta ou indiretamente, dele sejam decorrência.

     

    Fonte: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo penal. 9. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • Marque C não me atentando ao erro "resta vedado, em qualquer hipótese, o seu desarquivamento, mesmo sobrevindo constituição do crédito tributário". 

    Isto não esta certo, pois caso venha ser efetuado o lançamento posteriormente ao arquivamento do inquérito é possível desarquivar o mesmo, haja vista que o lançamento tornaria o fato tipico. Súmula 24

  • Alternativa C - este foi o raciocínio que adotei para entendê-la como errada.

    Creio que o erro da assertiva seja em afirmar que a ordem de arquivamento do inquérito foi baseada em atipicidade, quando, em verdade, foi devido à falta de provas. É sabido que nos crimes materiais contra a ordem tributária há necessidade de lançamento definitivo para consumação do delito, efetivado ao término de procedimento administrativo fiscal (conforme SV 24). Neste sentido, não se trata de arquivamento por atipicidade (este sim faz coisa julgada material), mas sim por falta de provas, o que autoriza o desarquivamento do IP se houverem novas provas.

  • Resposta: Letra B

  • C) Errada - "Ordem de habeas corpus não conhecida. Writ concedido de ofício para o fim de determinar o trancamento da ação penal, sem prejuízo do oferecimento de nova denúncia com base no lançamento definitivo do crédito tributário" (HC 238.417/SP), (grifo nosso).

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ID
612382
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Processual Penal:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 17 do CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    b) Art. 46 do CPP. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    c) Art. 353 do CPP.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    d) Art. 394 § 1º, I do CPP. I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    e) Art. 370 § 4º do CPP. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
  • resta esclarecer ainda que, com relação a alternativa "a" , se a autoridade policial verificar que o fato noticiado é atípico ou inexistente não irá dar início à investigação. contudo, uma vez iniciada esta, deverá concluir a investigação, ante o princípio da indisponibilidade do inquerito policial. (art. 17 CPP)  
  • O Novo Procedimento Ordinário


    lei 11.719/08 alterou profundamente o o procedimento ordinário, que agora serve para julgar crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 anos.

    As principais alterações foram:

    • a priorização do sistema oral, em detrimento do escrito que era predominante no formato antigo;
    • a apresentação de uma defesa preliminar que realmente é uma defesa e não só um papel com o nome das testemunhas;
    • uma nova fase de saneamento, na qual o juiz pode absolver sumariamente o réu;
    • a reunião de quase todos os atos do processo em uma só audiência;
    • mudança de ordem na inquirição das pessoas, passando o réu a ser o último a ser ouvido (antes ele era o primeiro).

    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/08/o-novo-procedimento-ordinrio.html#ixzz1fJVyJfN3
  • carta rogatória é um instrumento jurídico de cooperação entre dois países. É similar à carta precatória, mas se diferencia deste por ter caráter internacional. A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como, por exemplo, audição de testemunhas, e não possui fins executórios.
  • SEM ACRÉSCIMOS, APENAS UTILIZANDO CORES PARA FACILITAR A OBSERVAÇÃO DO COMENTÁRIO FEITO PELO JOSÉ JUNIOR.

    a) Art. 17 do CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    b) Art. 46 do CPP. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias( E NÃO 10), contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    c) Art. 353 do CPP.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    d) Art. 394 § 1º, I do CPP. I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;(CORRETA)

    e) Art. 370 § 4º do CPP. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
  • Sobre a letra E:

    STJ - HABEAS CORPUS: HC 52366 SP 2006/0000930-0

    Ementa

    Defensor nomeado (falta de intimação pessoal). Apelação (julgamento). Nulidade absoluta (hipótese).
    1. A intimação do defensor nomeado é pessoal (Cód. de Pr. Penal, art. 370, § 4º). A falta dessa intimação implica nulidade absoluta.
  • hahaha nando é o garoto ementa!
  • Arquivamento do IP e competência exclusiva do JUIZ;
    Se o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante será feita por carta precatória;
    É ordinário o procedimento quando o processo tem por objeto crime a que for cominada sanção máxima igual ou superior a 04 (quatro) anos de pena privativa de liberdade. CORRETA;
     intimação do defensor nomeado feita PESSOALMENTE.


    QUESTÃO CORRETA D
  • "c)Se o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, sua citação deve ser feita por carta rogatória."

    Em todo não está errada, pois se o réu estiver fora do território nacional, por consequência, estará fora da jurisdição do juiz processante, cabendo carta rogatória.

  • Outra que foi por eliminação.

  • C)  Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
     

    D) ART. 394.  O PROCEDIMENTO SERÁ COMUM OU ESPECIAL.  I - ORDINÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade; [GABARITO]

     

    E) Art. 370. § 4o A INTIMAÇÃO do Ministério Público e do defensor nomeado SERÁ PESSOAL.

  • Letra B: famoso

    5 10 15 30

           W

         d    ip

  • GABARITO ---------D

  • GABARITO D

     

    Ordinário       = igual ou maior que 4 anos de pena privativa de liberdade

    Sumário        = Inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade

    Sumáríssimo  = para as infrações penais de menor potencial ofensivo

  • O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for: 
    - igual ou superior a 4 anos a pena privativa de liberdade -> Ordinário 
    - inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade -> Sumário 
    - infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. -> Sumaríssimo

  • Se o réu estiver no território do juiz processante, será citado via mandado. Se estiver no território de juiz diverso, por precatória. Apenas se estiver no território estrangeiro será via rogatória.

    Ademais, a intimação do MP, como a do defensor nomeados são pessoais.

  • Tocante ao erro da alternativa E.

    De acordo com o Art 370, parágrafo 1º. O defensor constituído será intimado por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos processuais.

    Já no Parágrafo 4º, diz que a intimação do defensor nomeado e MP será PESSOAL.

    As bancas costumam trocar a forma de citação dos defensores.

    Qualquer erro, favor avisar por msg ! sucesso a todos ...

  • Procedimento adotado nos processos tendo por base o CPP e o JECRIM: (meus resumos)

     

     

    1°) Procedimento comum ordinário: o delito deve ter a pena igual ou superior a 4 anos;

    2°) Procedimento comum sumário: o delito deve ter a pena inferior 4 anos e superior a 2 anos;

    3) Procedimento comum sumaríssimo: o delito deve ter a pena igual ou inferior a 2 anos;

    4°) O procedimento especial possui regramento próprio previsto nas leis especiais.

    OBS: A aferição do quantum da pena tem por base a pena máxima em abstrato cominada ao crime.

     

     

     

  • Música da minha professora querida Fernanda Fisher do Nova Concursos:

    " 2, 3, 4

    sumaríssimo, sumário, ordinário"

    sumaríssimo: infrações penais de menor potencial ofensivo (IMPO) , ou seja, inferior a 2 anos.

    sumário: inferior a 4 anos e maior que 2 anos, logo 3 anos (para facilitar a música)

    ordinário: maior que 4 anos.

  • Gabarito: D

    Quanto a alternativa B o prazo é de 5 dias e não 10 dias como apresentado.

    Estando o réu preso, o Ministério Público tem prazo de 5(cinco) dias para oferecer a denúncia, a contar da data que for notificado da prisão.

  • GAB: D

    Procedimento será ordinário quando a pena máxima em abstrato do crime cometido for maior ou igual a 4 anos. Este procedimento se inicia com a denúncia do réu (ação penal pública), ou com a queixa-crime (ação penal privada). ... Após citado, o réu irá dispor de 10 dias para apresentar a sua resposta à acusação.

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ID
623452
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A decisão judicial que determina o trancamento de um inquérito policial admite, por parte do defensor da vítima,

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.
    Do trancamento do IP cabe HC.

    O STF entende que o trancamento do inquérito policial por meio do HC só é cabível no caso de evidente a falta de justa causa para o prosseguimento do IP pelos seguintes motivos:
    - inexistência de indícios de autoria do delito;
    - não comprovação de sua materialidade; e
    - atipicidade da conduta do investigado.
    (HC 106314 / SP)
  • Discordo do comentario da colega mariana. Pois o HC serve para trancamento da ação penal, mas não para postular que existem novas provas para reabertura do inquérito. Acertei a questão por exclusão.
  • Realmente, Douglas... O HC não é cabível contra o trancamento. Muito pelo contrário! Se ele é ferramenta utilizada por quem se vê ameaçado ou efetivamente lesado em sua liberdade, não há como imaginar que o polo ativo dele possa fazer uso. Na verdade, não há recurso cabível e nem mesmo o HC pode ser usado como sucedâneo, tendo em conta a ausência de violação ou ameaça à liberdade. A justificativa da questão é a seguinte: Em geral, o arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração. Nesse caso, segundo a jurisprudência, cabe ao Promotor de Justiça, apresentando as novas provas, fazer pedido de desarquivamento ao Juiz competente, a quem caberá decidir sobre tal possibilidade.
    Ou seja, o arquivamento do inquérito não faz coisa julgada. Contudo, essa regra tem uma exceção: se o inquérito foi arquivado em razão da inexistência de crime ou por extinção de punibilidade, a decisão de arquivamento faz coisa julgada material e, em termos claros, sepulta definitivamente aquele caso, que não mais pode ser retomado.
  • A questão é JURISPRUDENCIAL.
    O STF já disciplinou a respeito no HC 106314 / SP, cuja relatora foi a ministra Cármen Lúcia:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO DOS TRABALHOS INVESTIGATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS NESTA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que, o trancamento de inquérito policial pela via do habeas corpus, constitui medida excepcional só admissível quando evidente a falta de justa causa para o seu prosseguimento, seja pela inexistência de indícios de autoria do delito, seja pela não comprovação de sua materialidade, seja ainda pela atipicidade da conduta do investigado. 2. O exame da alegada imprecisão do nome ou inocência do Paciente diante da hipótese de suposto constrangimento ilegal não se coaduna com a via eleita, sendo tal cotejo reservado para processos de conhecimento, aos quais a dilação probatória é reservada 3. Ordem denegada.

    O julgado abaixo, cuja relatora também foi a ministra Cármen Lúcia, consolida o entendimento acima (HC 96370 / RR):

    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. CRIME MILITAR. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS PARA O PROSSEGUIMENTO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. 1. É manifesta a ausência de indícios para o prosseguimento do inquérito instaurado contra o Paciente. 2. O trancamento de inquéritos e ações penais em curso só é admissível quando verificadas a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade. 3. Não há se subestimar a natureza subsidiária, fragmentária do Direito Penal, que só deve ser acionado quando os outros ramos do direito não sejam suficientes para a proteção dos bens jurídicos envolvidos. 4. Ordem concedida.

    A título de curiosidade, a OAB/MT já se valeu do HC para requerer o trancamento do Inquérito policial em 2011: A OAB/MT impetrou HC com pedido liminar requerendo o trancamento de inquérito policial instaurado contra o vice-presidente da instituição, Maurício Aude; o presidente da subseção da OAB de Rondonópolis, Adalberto Lopes de Souza, e outros advogados (disponível em http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI140956,81042ABMT+requer+trancamento+de+inquerito+policial+contra+advogados+em).

    Como se vê, cabe HC para o trancamento do inquérito policial. A questão é assente no STF e, ainda que caiba em caso excepcional, a medida é acatada pela Suprema Corte.
  • É bom lembrar que é possível a interposição de MS em face da decisão judicial que determina o trancamento de IP.
  • Mariana! 

    Com a tua retificação foi possível entender que tu te referia à possibilidade de o indiciado trancar o inquérito policial com o HC, como demonstram os arestos jurisprudenciais colacionados por ti! Com isso todo mundo concorda! No entanto, no teu primeiro comentário tu mencionou: "Como do trancamento do IP cabe HC", dando a entender que em face do trancamento do inquérito a vítima pudesse postular HC para reativá-lo, o que é totalmente incabível e por isso os comentários dos colegas!

    Tive que me meter para esclarecer isso. Bom estudo!
  • 6 comentários, e todos inuteis. Nenhum para justificar a alternativa correta. Todo falando sobre algo que sequer é perguntado na questão. Qual o problema dessa galera que comenta assim?

    A justificativa para a resposta correta está na súmula 524 do STF, salvo engano.

    "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."

  • Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    CPP - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Segundo a (pacote anticrime) atualmente o inquérito é arquivado pelo Órgão do MP, e não pelo Juiz.

  • Fiquei confusa em relação à reabertura ser por parte do defensor da vítima.

    Não seria pela AUTORIDADE POLICIAL?

  • então o defensor da vitima pode desarquivar o inquérito? isso não me parece certo.
  • O comentário mais votado diz que todo mundo postou coisa inútil, sendo que ele mesmo posta uma súmula que diz respeito a arquivamento de inquerito, e a questão trata de trancamento de inquerito. Duas coisas distintas. Pessoal tem que ter mais humildade.
  • Sabe-se que o trancamento do iquerito da-se, excepecionalmente, por decisão concedida de habeas corpus ao investigado. É uma coisa totalmente distinta de arauivamento de inquerito requerido pelo MP.
  • Em consonância com a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), com a nova redação do art. 28/CPP, o arquivamento de IP deve ocorrer internamente (intra muros), ou seja, dentro do MP.

  • Gabarito: D

  • Alternativa D CORRETA - REABERTURA DO INQUÉRITO POR NOVAS PROVAS.

    Fato é que, da decisão que tranca inquérito penal, não cabe recurso. Porem isso não significa que o inquerito não possa voltar a fluir:

    Súmula 524 do STF - "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."

    Art. 18, CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Não confundir trancamento com arquivamento de Inquérito! São institutos diferentes!

    "Todavia, verificando-se que a instauração do inquérito policial é manifestamente abusiva, o constrangimento causado pelas investigações deve ser tido como ilegal, afigurando-se possível, pois, o trancamento do inquérito policial, doravante a ser determinado exclusivamente pelo juiz das garantias. Esse trancamento não se confunde com o arquivamento do inquérito policial: enquanto este é objeto de determinação interna corporis do próprio Ministério Público, não mais sujeito a qualquer controle judicial (CPP, art. 28, caput, com redação dada pela Lei n. 13.964/19), o trancamento é uma medida de força que acarreta a extinção prematura do procedimento investigatório, determinada pelo juiz das garantias de ofício, ou em virtude de requerimento da defesa, tal qual previsto no art. 3º-B, inciso IX, do CPP, ou por força da impetração de habeas corpus, se acaso à infração penal for cominada pena privativa de liberdade, hipótese que melhor se enquadra ao inciso XII do art. 3º-B. (...). Outrossim, de modo a não se incorrer no risco de coarctar as atividades próprias da polícia investigativa e do Ministério Público, inviabilizando a apuração de condutas delituosas, o trancamento do inquérito policial deve ser utilizado como medida de natureza excepcional, que só é possível quando evidente o constrangimento ilegal sofrido pelo investigado, nas seguintes hipóteses: a) manifesta atipicidade formal ou material da conduta delituosa; b) presença de causa extintiva da punibilidade; c) instauração de inquérito policial em crime de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação (v.g, estelionato, pelo menos em regra), sem prévio requerimento do ofendido ou de seu representante legal. Com efeito, a sorte – ou o azar – de ser investigado no curso de um inquérito policial presidido pela autoridade de polícia judiciária, e não por meio de procedimento investigatório diverso, não se apresenta como critério razoável para se estabelecer esse discrímen. Ressalve-se, todavia, que, em se tratando de procedimento investigatório criminal instaurado pelo Ministério Público, não terá o juiz das garantias competência para determinar seu trancamento. Explica-se: ante a possibilidade de haver o reconhecimento da prática de algum crime por parte do Promotor de Justiça em questão, a exemplo daquele previsto no art. 27 da nova Lei de Abuso de Autoridade,74 caberá exclusivamente ao Tribunal competente para o processo e julgamento do referido órgão ministerial determinar o trancamento da investigação."

    FONTE: Renato Brasileiro, 2020.

  • RESPOSTA CERTA: D - reabertura do inquérito policial, desde que novas provas surjam acerca da materialidade ou da autoria.


ID
626188
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • alternativa A correta-   § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
    alternativa B correta-  § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
    Alternativa C incorreta- Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
    alternativa D correta-  Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:   II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público.

    Avante!!
  • a) o inquérito, nos crimes em que a ação penal pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado;
    CORRETO - Embora continue sendo no Ministério Público a iniciativa para interposição da ação penal pública, neste caso esta fica condicionada à representação do ofendido ou requisição do Ministério da Justiça.

    b) do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial caberá recurso para o chefe de Polícia (atualmente, Corregedor de Polícia ou Delegado-Geral de Polícia); CORRETO - Muito cuidado pois a banca examinadora tenta confundir o candidato dizendo que cabe recurso ao juiz..

    c) se ficar convencida da inocência do indiciado, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos do inquérito; ERRADO - Depois de instaurado, não há mais disponibilidade, ou seja, a autoridade policial não poderá arquivar o procedimento policial. Apenas o Juiz pode arquivas o inquérito Policial.

    d) incumbe à autoridade policial realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público, desde, obviamente, não haja desrespeito ao ordenamento jurídico vigente. (CORRETO)

    Principais Incumbências (missão) da Autoridade Policial
     
    1)      Fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.
    2)      Realizar as diligências (averiguações) requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público
    3)      Cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias
    4)      Representar acerca da prisão preventiva
    5)      Logo que chegue ao conhecimento da autoridade policial, a que incumbe à promoção do inquérito, a notícia, obtida por qualquer dos modos já examinados, de ocorrência, que se afigura infração penal, entra ela em ação, para verificar se, efetivamente, se trata de um crime ou contravenção, e para apontar o ou os autores.

  • RESPOTA INCORRETA É A  LETRA C

    VALE LEMBRAR!!

      O delegado de polícia não pode mandar arquivar o inquérito policial. Finalizando o inquérito, a autoridade policial encaminha os autos ao Ministério Público. Somente representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito policial. Entretanto juiz pode ou não concordar com a posição do Ministério Púlbico. E o magistrado não pode iniciar o processo penal cujo arquivamento do inquérito foi requerido pelo Ministério Público.  

  • É sempre bom lembrar que a autoridade policial (delegado) não pode arquivar o inquerito policial, apenas o MP pode oferecer ao juiz o arquivamento, podendo o juiz rejeitar e manda para o procurador da republica que pode insistir no arquivamento ou pode escolher outro procurador para oferecer a denuncia, MAS SEMPRE LEMBRANDO QUE O DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR O IP.

  • GABARITO - C

    O delta não é competente para arquivar IP.

    Atualmente como funciona o arquivamento?

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.             

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.  


ID
655774
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o Inquérito Policial, consideres as seguintes afirmativas:

1. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

2. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

3. A instauração de inquérito nas ações penais públicas é essencial ao oferecimento da denúncia.

4. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial para que seja instaurado inquérito.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa é a B

    1. CERTO.   CPP, Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
      2. CERTO. CPP. Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.   3. ERRADO. náo há necessidade de instauração de inquérito para que o MP oferte a denúncia. Basta que haja indícios da autoria, independentemente da fonte destes. Nos casos de crimes cometidos por funcionários públicos, por exemplo, é comum que a denúncia seja ofertada com base de informações provenientes de um inquérito administrativo interno da entidade pública lesada.    4. CERTO. CPP, Art. 5. § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. 
  • estranho, achava que o IP era obrigatorio para oferecimento da denuncia e que o MP poderia dispensar o IP por entender nao estar, o IP, em conformidade, ou nao estar bem feito e tal..mas achava q era obrigatorio.vivendo e aprendendo!

  • o item IV é o famoso delacio criminis, onde qualquer do povo pode comunicar à autoridade policial o fato criminoso, deixando a ela a oportunidade de verificar as informações e proceder, conforme o caso, à abertura do IP.
    OBS: a denúncia anônima não é fundamento, por si só, para abertura de IP. a autoridade que, por denuncia anonima, souber de algum delito, deverá antes de abrir o IP, proceder às devidas investigações.
  • I - Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    II - 
    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    III - IP é dispensável ao oferecimento da denúncia.

    IV - art. 5º, 
    § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
  • Gente, fiquei em dúida quanto a assertiva 2:

    2. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 

    Para que a autoridade policial proceda novas pesquisas, caso tenha notícias de outras provas, não é necessário o desarquivamento do inquérito, que será desarquivado pela autoridade judicial a pedido do delegado ou do PM?
    Ou seja, o delegado não pode desarquivar diretamente o inquérito.
  • BOM DIA!

    Percebi que a questao levou ao pe da letra a lei. Mas, se pensar bem nao e toda acao publica que qualquer do povo podera comunicar a autoridade competente para abertura de IP. As publicas condicionadas a representacao e o exemplo.
  • Amigo Felipe Nobre Bueno Brandao, segue abaixo o dispositivo legal que dispensa o a instauração do IP para formar a opnio do parquet.  
    Art. 39 - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
    § 5ºrgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a Denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.
  • Não é necessário o "desarquivamento" para que a autoridade policial faça novas diligências. Como indica o art.18 do CPP, serão feitas apenas "novas pesquisas" que, caso tenham fundamento, serão então encaminhadas a juízo para que o MP tome as providências.
  • O IP tem como uma de suas características a DISPENSABILIDADE. Não confundir com a INDISPONIBILIDADE. Ou seja, caso o MP já tenha todos os elementos necessários para o oferecimento da denúncia, o IP pode ser dispensado. No caso da INDISPONIBILIDADE, diz respeito ao arquivamento do IP pelo MP, o que só poderá ser feito por autoridade judicial.
  • ´FELIPE


    - Vejo um possível erro na seguinte parte "autoridade policial para que seja instaurado inquérito."

    Na verdade, a autoridade policia
    IRÁ PRIMEIRO VERIFICAR A PROCEDÊNCIA e NÃO instaurar o IP de imediato
  • literalidade da Lei né...


    Errei pq lembrei da ação penal pública condicionada à representação 

  • Questão mal formulada, pois no item 4, o examinador colocou ação penal pública de maneira genérica, sendo assim, o item 4 estaria errado, pelo fato de que nas ações penais publicas condicionadas, somente o ofendido ou representante legal, estariam autorizados a comunica-las a autoridade policial com o abjetivo de instauração de IP. O que tornaria a letra ''E'', como resposta correta.

  •  art. 5º, § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • 1. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. (CERTO)

    2. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. (CERTO)

    3. A instauração de inquérito nas ações penais públicas é essencial ao oferecimento da denúncia. (O inquérito é peça dispensável)

    4. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial para que seja instaurado inquérito. (CERTO, para que seja não quer dizer que será, devendo realizar diligências prévias)

  • 2-Base? Pode ser claramente interpretado como base legal. ATIPICIDADE gera coisa julgada material. Portanto, ainda que surja novas provas, o IP não poderá ser desarquivado. Essa questão é executável por eliminação....
  • Questão mal formulada e incorreta, ao menos no meu entendimento. O Delegado de Polícia instaurará IP para investigar crime de ação penal pública incondicionada, conforme o princípio da oficiosidade. Nos crimes de ação penal pública condicionada é necessário a representação do ofendido;

  • 1- Errada. Requerer = exigir.

    Requisitar = solicitar.

  • A princípio, é nula

    Há diligências obrigatórias quando houver pedido, assim como exame de corpo de delito

    Abraços

  • TÁ LOUCO ESSE EXAMINADOR EM CONSIDERAR CORRETA O ITEM IV

  • A assertiva 4 não deveria ter sido considerada correta. Acredito que várias pessoas devem ter rodado, nesta questão, quando fizeram a prova. Se a banca tá no copia e cola, copie corretamente, pois quando a assertiva 4, in fine, diz: (...) para que seja instaurado inquérito, afirma que o mesmo será instaurado, enquanto a redação do ART 5º, CPP é outra:

    CPP, Art. 5. § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Questão incompleta e dada como certa a assertiva 4 pela banca. Essas bancas...

  • GABARITO= B

    IP= NÃO É OBRIGATÓRIO.

  • § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser

    iniciado.

    DISPENSÁVEL

  • Atualmente, a questão encontra desatualizada em virtude do pacote anticrime que não mais prevê o arquivamento do IP pelo juiz.

  • GENTE, o IP é dispensável!!!

  • QUESTÃO INCOMPLETA TAMBÉM É CORRETA PARA A MAIORIA DAS BANCAS, ENTÃO SE TRANSCREVER PARTE DA LEI, ASSINA-LE COMO CORRETA

    GAB: B

  • 1. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Art. 14, CPP.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    2. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Art. 18, CPP.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    3. A instauração de inquérito nas ações penais públicas é essencial ao oferecimento da denúncia.

    Não é imprescindível para a instauração da ação penal, que poderá ser dispensável se dispuser o acusador de outros indicativos de autoria, materialidade e tipicidade. (Arts. 39, §5º, e 46, §1º, CPP)

    4. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial para que seja instaurado inquérito.

    Art. 5º, § 3º, CPP.  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • ***OBS: Percebi-se que a baca considera "Ação penal pública" como "Ação Penal pública INCONDICIONADA a representação.

  • Questão merece um maior cuidado.

    A assertiva 4 diz que: "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial para que seja instaurado inquérito".

    A banca, provida do "animus ferrandi" retirou a parte que fica entre vírgulas do §3°, do art. 5°, CPP. Daí fica a pergunta: Deu o mesmo resultado? NÃÃÃÃÃÃÃÃO!!! Segundo entendimento pacífico do STF: "A autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações"

    Mais recentemente, o Supremo também, se posicionou da seguinte forma: "A instauração de inquérito policial contra alguém exige relação direta ou próxima de causalidade, e não meramente remota ou especulativa"

    A doutrina do prof. Henrique Hoffman, por sua vez, caminha no mesmo sentido: "verificação da procedência das informações é filtro AO QUADRADO!"

    Deste modo, resta temerário retirar a parte do §3°, art. 5°, CPP, que diz: "verificada a procedência das informações", tendo em vista que se assim fosse considerada certa, a banca estaria indo contra teses consolidadas da Suprema Corte.

    Fontes:

    (STF, HC 95.244, rel. min. Dias Toffoli, DP 30/4/2010; STJ, HC 199.086, rel. min. Jorge Mussi, DP 21/5/2014.)

    STF, Inq 3.847 AgR, rel. min. Dias Toffoli, DJ 7/4/2015

    "Não sabendo que era impossível, ele foi lá e fez!!!!!"

  • Penal é suave né meu filho... fica até feliz. Agora vai la no português kkkk

    Vem PC-PR

    #Alô vocêee

  • "Não sabendo que era impossível, ele foi lá e soube".

  • 2 - Desatualizada - Juiz não arquiva mais I.P

  • Condordo com o Icaro. Interpretando a questao, na assertiva 4:

    [...] comunicá-la à autoridade

    policial para que seja instaurado inquérito.

    falta: precedencia das informações.

    Da forma que foi formulada, leva ao entendimento de que, mesmo sem verificar as informações (ou seja, toda comunicação) levará à instauração do IP.

  • Caro Kurtz Ramos, CUIDADO com o que disse.

    Em verdade, a nova redação do art. 28, que foi dada pela Lei n. 13.964/19, foi SUSPENSA pelo ministro Luiz Fux. Nestes termos, até apreciação final da demanda pelo STF, a regra vigente, em virtude do efeito repristinatório, é a antiga, a saber:

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, O JUIZ, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • 1)Art. 14. CPP

    2)Art. 18 CPP

    3)O IP é dispensável

    4)Art. 5º, § 3º CPP

  • A fundamentação para o erro do Item 4 está no Art. 12, CPP visto que lá é afirmado, numa leitura a contrário sensu do dispositivo, que se o IP não servir de base à denúncia ou queixa ele não precisará acompanhá-la.

     

    Qualquer erro, só avisar.

  • Penso que o item número 4 foi mal formulado. Vejamos:

    "4 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial para que seja instaurado inquérito."

    Entende-se que a instauração do inquérito se da imediatamente após a comunicação do fato pelo particular. Entretanto está previsto expressamente no CPP que antes da instauração é necessário verificar a plausabilidade das informações.

    " Art5° - § 3   Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito"

  • A questão 4 está incompleta, a autoridade polícial irá proceder a verificação das informações e, caso constate indícios aí sim vai instaurar o IP.
  • Minha pequena contribuição:

    A assertiva 4 em nenhum momento afirmou que o delegado de polícia irá instaurar o IP com base apenas nas informações de qualquer do povo.

    Eu interpretei como a possibilidade de qualquer pessoa poder ir até a delegacia para comunicar a ocorrência de um crime de ação penal pública.

    De qualquer forma, a UFPR erra demais na descrição das assertivas, confundindo os candidatos.

    Abraços.

  • Questão não esta desatualizada ? No caso a alternativa de "2. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária"... sendo que o inquérito só pode ser arquivado pelo MP.

  • Art. 18 CP  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Questão atual!

  • A questão está desatualizada.

    Com a alteração da Lei nº 13.964/2019, o juiz foi excluído da dinâmica do artigo 28, cabendo somente ao MP ordenar o arquivamento de IP.

    Ps.: dispositivo com eficácia suspensa pelo STF.

  • Se pensar demais acaba errando a questão, a alternativa E, em nenhum momento disse que se trata de denúncia anônima, portanto, cabe a instauração de ofício do IP pela autoridade policial.

  • No item 3, não vislumbro a palavra "essencial" como "obrigatória ou indispensável". Ademais, no contexto, compreende-se que é essencial (importante) que se tenha uma investigação preliminar (IP) para se ofertar denúncia, contudo, não se trata de obrigatoriedade. Assim, questão passível de anulação, em minha humilde opinião.

  • Não está desatualizada. Ainda que vigente nova redação dada pela lei nº 13.964/2019, AINDA QUE VIGENTE, COM SEUS EFEITOS SUSPENSOS, A regra do art.28 do CPP continua com efeitos plenos de validade

  • § 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderáverbalmente ou por escritocomunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    A questão induz que será instaurado pelo simples fato de ocorrer uma denúncia, porém não informa que esta tal denúncia DEVE SER OBRIGATORIAMENTE verificada, para aí sim, se for constatada verdadeira, a autoridade policial instaurar o devido inquérito policial. INDEPENDENTE SE FOR OU NÃO DENÚNCIA ANÔNIMA. Nos dois casos é IMPERATIVA a verificação de veracidade da denúncia!! Imaginem o contrário???? A vida dos delegados e investigadores viraria um pandemônio, infinitamente maior do que já é!

  • Gabarito: B

    Questão não está desatualizada!


ID
656665
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Em hipótese alguma, poderá o Delta arquivar o inquérito policial sem a autorização do Juiz.

    Em que pese serem boletins de ocorrência e a praxe comum nas DPs, deve o Delta proceder à um mínimo de investigação e, se for o caso, requerer o arquivamento do IP ao Juiz competente (o qual ficará vinculado à causa, caso hajam novos "debates").

  • Essa dava pra chegar na letra E por eliminação..De qualquer forma os BOs podem sim ser arquivados, todavia o delegado NÃO pode mandar arquivar os autos do inquérito, pois isso cabe ao juiz por intermédio de requerimento do MP...
  • PODE SIM ARQUIVAR BO!

  • A questão E é contraditória.
  • Questão era pra ser anulada. Vejamos.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Portanto, se não houver notícia de outras provas, não cabe à autoridade policial continuar investigando, após o arquivamento do inquérito policial, com o desiderato de subsidiar o desarquivamento, se não surgirem indicativos de outras provas.

  • Questão mal formulada:

     

    alternativa D: O delegado só poderá proceder a novas pesquisas/diligências, SE DE OUTRAS PROVAS TIVER NOTÍCIA, logo, precisa ter primeiro a ciência das novas provas e não iniciar a investigação para buscar novas provas.

     

    alternativa E: Está errada, pois o DELEGADO pode arquivar registros de ocorrências.

  • Questão D errada! Sendo arquivado somente orocede a nova investigação se DE outras PROVAS TIVER NOTÍCIA.

  • Mesmo após ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de justa causa para a denúncia, poderá o Delegado de Polícia proceder a novas investigações objetivando identificar novas provas.

    Cara pra ele proceder novas investigações teria que ter novos indicios novas provas !

    Ele não pode reiniciar objetivando procurar novas provas !

  • Helinho Jnr errei pelo mesmo motivo.

  • Delegado não pode arquivar TC

    Na A), há provas obrigatórias - poderia causar anulação

    Abraços

  • A letra D estaria incorreta sem sombra de duvidas, se fosse uma prova para qualquer outro cargo.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia

    É bem diferente de procurar provas.

  • Cara de boa gabarito letra D .....

  • Duas alternativas estão incorretas!

    Letra D: Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Letra E: Demonstrado que o Princípio da Insignificância conduz à atipicidade material do fato, bem como que é dado ao Delegado de Polícia o Poder de dever de arquivar Boletins de Ocorrência que noticiem fatos atípicos ou que, por qualquer motivação não ensejem justa causa para o desatar de uma persecução criminal.

    Questão passível de anulação.

  • O DELEGADO pode arquivar registros de ocorrências.

  • Na minha opinião a alternativa "D" está errada pelos motivos já expostos pelos colegas.

    Em relação a alternativa E o Delta pode arquivar aqueles BO's em que não indicam, em tese, a presença de crime (ex. perda de documento, perda de objeto, fato atípico, etc.). Em relação aos BO's que noticiam infrações penais, mesmo que diante dos fatos narrados seja impossível tomar qualquer providência, o Delta deve instaurar um IP/TC e depois relatar sem indiciamento. O que o delegado não pode é aplicar o princípio da insignificância, como o prof. MASSON traz em seu livro, citando decisão do STJ:

    "O Superior Tribunal de Justiça entende que somente o Poder Judiciário é dotado de poderes para efetuar o reconhecimento do princípio da insignificância. Destarte, a autoridade policial está obrigada a efetuar a prisão em flagrante, cabendo-lhe submeter imediatamente a questão à autoridade judiciária competente. Como já se decidiu, no momento em que toma conhecimento de um delito, surge para a autoridade policial o dever legal de agir e efetuar o ato prisional. O juízo acerca da incidência do princípio da insignificância é realizado apenas em momento posterior pelo Poder Judiciário, de acordo com as circunstâncias atinentes ao caso concreto." (MASSON, 2017,v.1, p.48)

  • Em minha humilde opinião o erro da questão está na parte em que o examinador fala: A autoridade policial em nenhuma hipótese poderá mandar arquivar os autos de inquérito ou boletins de ocorrência...Tendo em vista que os boletins de ocorrência tem natureza administrativa, ao qual cabe a aut. policial ter o poder discricionário para decidir os que poderão ser arquivados em seu mister.

    Qualquer erro favor mandem para fins dogmáticos.

  • questão com dois gabaritos pois a alternativa "D" tambem se encontra incorreta já que precisa ter indícios de novas provas para se realizar novas diligencias, preste atenção que o sentido mudou de forma grosseira, no enunciado diz que o delegado vai desarquivar para procurar novas provas(poderá o Delegado de Polícia proceder a novas investigações objetivando identificar novas provas.), ou seja, nem se quer existe os indícios.

    letra da lei:

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 

    observamos que na letra da lei é claro, precisa ter noticia de novas provas, situação hipotética: o vizinho da vitima de crime X ligou para o delegado dizendo que tem a gravação da conversa da vitima e o autor do crime.

    (claro que a alternativa "E" é a mais errada, mas não torna a alternativa "D" certa).

  • O erro da alternativa E é o artigo que foi descrito. Colocaram n. 17, sendo que o correto é o artigo 18 que fala do arquivamento.
  • Letra E

    Pois todos os boletins de ocorrência que envolvem a comunicação de fato criminoso devem ensejar a instauração de inquérito policial, sendo vedado nesse caso a autoridade policial determinar o arquivamento do boletim.

  • A letra D está errada ,assim, como a letra E.

  • 1. Letra D - CORRETA.

    1.1. Arquivamento do IP, em razão de faltar JUSTA CAUSA para a denúncia, acarreta em COISA JULGADA FORMAL, podendo, neste caso, o Delegado de Polícia proceder novas investigações objetivando identificar NOVAS PROVAS (Súmula 524 do STF).

    2. Arquivamento de IP - ATIPICIDADE, EXCLUDENTE DE ILICITUDE, EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE e EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE: regra, COISA JULGADA MATERIAL

    2.2. Há divergência entre o STJ e o STF:

    a) STJ - Atipicidade e excludente de ilicitude = coisa julgada formal e material.

    b) STF - Atipicidade = coisa julgada material; Excludente de ilicitude = coisa julgada formal.

  • Eu vejo que é questão de banca FUNDO DE QUINTAL e já me da um nervoso!

  • A "D" não estaria errada?

    O Art. 18 do CPP prevê:

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. (grifei)

    Esse termo "se de outras provas tiver notícia" não traz a ideia de que o delegado não poderia agir de ofício buscando uma forma de desarquivar o inquérito?

  • Assinale a alternativa incorreta.

    Affffffffffffff

  • A gente que lute

  • Creio que a "D" também esteja errada. Da maneira como foi escrita entende-se que o delegado irá procurar por novas provas. Não seria este o caso, já que o delegado só poderia realizar novas pesquisas quando tivesse notícias de novas provas ( ou seja, ele não deveria sair procurando novas provas após o arquivamento).

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 14: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade".

    B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 7 "Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública".

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 16: "O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia".

    D- Correta, de acordo com a banca. No entanto, o CPP informa que a autoridade policial pode proceder a novas pesquisas de tiver notícia de outras provas, de modo que primeiro ele tem notícia das provas e, por essa razão, realiza novas pesquisas. A alternativa, por outro lado, afirma que a autoridade realiza novas investigações com o objetivo de identificar novas provas. Art. 18/CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".

    E- Incorreta. A impressão que tive é que não faz sentido porque o examinador, ao inserir a alternativa na prova, inseriu também (por engano) a sua justificativa. Isso porque a primeira frase não é coerente com a segunda.

    Na primeira, o examinador afirma expressamente que a autoridade não pode mandar arquivar inquérito ou boletim de ocorrência: "A autoridade policial em nenhuma hipótese poderá mandar arquivar os autos de inquérito ou boletins de ocorrência".

    Na segunda, diz que é possível o arquivamento de boletim de ocorrência: "Muito embora o artigo 17 do CPP proíba o arquivamento do inquérito policial, o mesmo não ocorre com os boletins de ocorrência que poderão ser arquivados por vários motivos, tais como atipidade do fato, prescrição, princípios da insignificância, etc".

    De fato, se a alternativa consistisse apenas na primeira frase (que acredito que tenha sido a intenção inicial), a segunda frase seria exatamente a justificativa do motivo pelo qual está incorreta.

    Art. 17, CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta), mas a alternativa D também está incorreta,

  • Eu marquei a E pela contradição invencível entre os períodos, evidentemente a questão é absolutamente atécnica.

    Gabarito: E


ID
663556
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial, em regra, deverá terminar no prazo

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - B
    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    A título de complementação:
    Nos IP's de atribuição da PF o prazo será de 15 dias se o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais 15 dias.
    Nos crimes previstos na lei de drogas (L. 11.343/06), será  de 30
    dias se o indiciado estiver preso e 90 dias se estiver solto.
  • COMPLEMENTANDO COM A VISÃO GERAL DE PRAZOS:
    Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes estaduais:


    - 10 dias se o investigado estiver preso - inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;
     
    - 30 dias se o investigado estiver solto - inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.
     
    Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes federais:
    No caso dos crimes investigados pela Polícia Federal, os prazos são regidos pela lei 5.010/66 (Artigo 66), assim, tem-se:

    - 15 dias se o investigado estiver preso - tal prazo pode ser prorrogado por igual período (15 dias), a pedido devidamente fundamentado pela autoridade policial e deferido pelo Juiz competente.
     
    - 30 dias se o investigado estiver solto - note que não há previsão legal, neste caso, quando o réu estiver solto. Assim, aplica-se por analogia o prazo do Código de Processo Penal.
     
    Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):
     
    - 30 dias se o investigado estiver preso;
    - 90 dias se o investigado estiver solto.
     
    Atenção: os prazos trazidos pelo artigo 51 da "lei de drogas" podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.
     
    Prazo para a conclusão do inquérito policial nos crimes contra a economia popular (Art. 10, §1º da Lei 1.521/51):
     
    O prazo será de 10 (dez) dias, estando o investigado preso ou solto.
     
    Prazo para a conclusão do inquérito policial militar:
     
    - 40 dias estando o investigado solto;
    - 20 dias caso o investigado esteja preso.
     
    Obs: caso esteja solto, o prazo de 40 dias poderá ser prorrogado por mais 20 dias. (Artigo 20 do Decreto Lei 1.002/69).
     
  • Art. 10 da CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sidro preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Letra b) correta
  • A questão fala "em regra" mas não diz se a autoridade é federal ou estadual,se o crime é por drogas ou militar, mas por eliminação, a única opção que tem a possibilidade de estar CORRETA é a LETRA B:
    b) de 10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante.

    Vai um resumo para facilitar a visualização dos prazos:
    Delegado estadual: suspeito preso => 10 dias improrrogáveis
                                        suspeito solto => 30 dias prorrogáveis

    Delegado federal: suspeito preso => 15 dias prorrog + 15 dias (autoriz juiz)
                                        suspeito solto => 30 dias prorrogáveis.
  • A resposta da questão encontra-se na letra b e a fundamentação está no artigo 10 do CPP:

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Rumo ao Sucesso

  • Excelente o comentário do ilustrissimo colega Alexandre Braga fugindo da Ctrl + C e Ctrl + V (copia e cola) dos demais comentários

    Bom Estudo
  • Artº 10 - O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30(trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • PESSOAL!!! EM QUE PESE A ASSERTIVA ESTÁ IPIS LITTERIS COM A LEI, EU ACREDITO QUE A MESMA CAIBA RECURSO, POIS A MUDANÇA INTRODUZIDA NO CPP COM A NOVA LEI DE PRISÕES, A PRISÃO CAUTELAR NÃO PODE MAIS SER FUNDAMENTADA COM A PRISÃO EM FLAGRANTE, POIS QUANDO A MESMA OCORRER DEVE SER COMUNICADA PELA A AUTORIDADE POLICIAL AO JUIZ NO PRAZO DE 24 HORAS, PODENDO O JUIZ CONVERTER NA PREVENTIVA; APLICAR PENA DIVERSA DA PRISÃO (RESTRITIVA DE DIREITO); OU MESMO SOLTAR.
    PORTANTO, NÃO SERIA POSSÍVEL A PERMANENCIA DO PRESO EM FLARANTE DURANTE O INQUÉRITO POR 10 DIAS.
  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • Em que pese a letra b estar correta e ter sido quesito de formulação em concurso no ano vigente, a nova sistesmática trazida pela nova legislação processual penal, no que cabe especificamente sobre prisões, a PRISÃO EM FLAGRANTE, segundo ensinamentos do doutrinador Dirceu Barros, é AUTOFÁGICA!!

    Ou seja,

    Por si só, extinguirá no prazo MÁXIMO DE 24HORAS, sendo que neste prazo, o Juiz, após ouvido o MP, terá que decidir pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP (NÃO PRISIONAIS) ou, observando os pressupostos e requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, decretar a PRISÃO PREVENTIVA!

    Sendo assim, impossível, na nova sistemática, falar que a prisão em flagrante durará 10 dias, como exposto na letra B!

    Traduzindo: se vc errasse a questão de verdade, caberia recurso por este motivo!!

    Bons estudos a todos!!
    Deus lhes abençoem!


  • Não entendi porque a avaliação ruim para o colega acima. Realmente, a prisão em flagrante é vista como pré-cautelar atualmente. Logo, para que haja a sua manutenção de forma lícita, é necessária a conversão para temporária ou preventiva.
  • Regra geral 10 dias preso/30 dias solto Na lei de tóxicos 30 dias preso/90 dias solto Por ordem da justiça federal 15 dias preso/30 dias solto por crime contra economia popular 10 dias esteja o indiciado preso ou solto (art. 10  § 1º da 1.521/1951. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.)  
     
    Rumo à aprovação!!!
  • Não há dúvida que os comentários de Adriano e Charles Brawn, encontram-se absolutamente corretos de acordo com a nova sistemática da lei de prisões. 

    O auto de prisão em flagrante será apresentado à autoridade judiciária no prazo de 24 horas (art. 306, §1º CPP), que deverá adotar uma das seguintes medidas, de acordo com o art. 310 do CPP:
    1- Relaxar a prisão, caso ocorra ilegalidade;
    2- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, com ou sem medida cautelar prevista no art. 319 do CPP;
    3- Como ultima ratio, convertê-la em prisão preventiva, atendendo os requisitos dos artigos 312 e 313.

    Porém a alternativa apresentada como correta é a menos errada.
  • Apenas para complementar...

    - Não existe RÉU no INQUÉRITO POLICIAL e sim INDICIADO. RÉU só existe no PROCESSO.

    - A regra, para conclusão do IP, são os prazos da Justiça Estadual.

    Valeu povo!!
    Sorte para nós
  • Sem mais delongas...


    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Pra não errar mais -> IP Prazos:

     

    Polícia Civil:

    - preso: 10 + 10 dias

    - solto: 30 + 30 dias

     

    Polícia Federal:

    - preso: 15 + 15 dias

    - solto: 30 + 30 dias

     

    Lei Antidrogas:

    - preso: 30 + 30dias

    - solto: 90 + 90 dias

     

    Crimes contra economia popular:

    - preso: 10 dias

    - solto: 10 dias

  • GABARITO: B

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Letra b.

    b) Certo. Nessa o examinador incluiu o tipo da prisão para te confundir. Não ligue para esse detalhe – ele é simplesmente irrelevante. O importante é o prazo ser compatível com o previsto no CPP! Indiciado preso = 10 dias!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O delegado de PC chega para trabalhar às 10h30min.

    O delegado federal chega às 15h30min.

    O drogado dá cheque para 30 e 90 dias.

    O militar ganha 2040.

    O economista é 10.

  • Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.


ID
667660
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta : B

    Processo:

    ACR 7261 RO 2005.41.00.007261-4

    Relator(a):

    DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ

    Julgamento:

    05/07/2011

    Órgão Julgador:

    QUARTA TURMA

    Publicação:

    e-DJF1 p.65 de 22/07/2011

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. REQUERIMENTO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. AFIRMAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO MAGISTRADO. ARQUIVAMENTO INDIRETO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 28 DOCPP.
    1. Se o Ministério Público Federal não vislumbrar atribuição para apreciar o feito, requerendo a remessa dos autos à Justiça Estadual, e o magistrado se diz com competência para apreciar a matéria exsurge indireto pedido de arquivamento, sendo certo que a solução para dirimir a questão é a aplicação analógica do art. 28 do CPP.
    2. Apelação provida.
  • Sobre o assunto, interessante o posicionamento de Norberto Avena:

    O arquivamento indireto ocorre na hipótese de o Promotor, simplesmente, manifestar-se no sentido de deixar de oferecer a denúncia sob o fundamento de que o juízo é incompetente para a ação penal. Esta situação, aos olhos da melhor doutrina, é absolutamente inadimissível e pode gerar responsabilidade disciplinar do membro do MP que assim procede.
    Ora, entendendo o Promotor que o juízo é incompetente, mas constando existir justa causa para o ingresso da ação penal (indícios de autoria e prova da materialidade) deve solicitar ao magistrado a remessa dos autos ao Juízo competente e não simplesmente deixar de oferecer a denúncia, mantendo-se interte.
    Se, contudo, o juiz, após o pedido de remessa feito pelo MP, considera-se competente, a solução reside na aplicação analógica do art. 28 do Estatuto Adjetivo Penal, a fim de que o chefe ministerial dê a última palavra. Neste caso, o Procurador Geral concorda com a tese do membro do MP e o magistrado deverá encaminhar os autos ao Juízo competente, ou então acolhe o entendimento do magistrado e delega para outro membro do MP a atribuição para atuar no feito.
    (AVENA, Norberto. Processo Penal. 5ª ed. São Paulo: Método, 2010, p. 49)

     

    Trata-se de uma orientação emanada de um doutrinador que é membro do MP. Logo, pode ser interessante em um concurso do MP.

    Por ora, CORRETA B

  • Sobre o item D
    Se o MP, ao propor a denúncia, deixar de se manifestar acerca de alguma infração relatada no inquérito ou deixar de indiciar algum criminoso que tenha sido indiciado, seguido do recebimento da denúncia pelo juiz que não notou a omissão, ocorre o arquivamento implícito, que é aquele nascido em razão da omissão ministerial que passa desapercebida pelo magistrado.
    Majoritariamente, o arquivamento implícito não tem sido aceito nem pela doutrina, nem pela jurisprudência.
    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora
  • Apenas ilustrando o comentário do Vinícius, segue um julgado do STF:

    E MENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE TORTURA APENAS NA SEGUNDA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE NESSA HIPÓTESE. ORDEM DENEGADA. PRECEDENTES DA CORTE. I – Alegação de ocorrência de arquivamento implícito do inquérito policial, pois o Ministério Público estadual, apesar de já possuir elementos suficientes para a acusação, deixou de incluir o paciente na primeira denúncia, oferecida contra outros sete policiais civis. II – Independentemente de a identificação do paciente ter ocorrido antes ou depois da primeira denúncia, o fato é que não existe, em nosso ordenamento jurídico processual, qualquer dispositivo legal que preveja a figura do arquivamento implícito, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal. III – Incidência do postulado da indisponibilidade da ação penal pública que decorre do elevado valor dos bens jurídicos que ela tutela. IV – Não aplicação do princípio da indivisibilidade à ação penal pública. Precedentes. V – Habeas corpus denegado.

    (HC 104356, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-01 PP-00201 RT v. 100, n. 906, 2011, p. 480-488)
  • A letra A está errada porque, segundo STF, se o arquivamento é realizado com base na prova da atipicidade do fato, de forma excepcional, faz coisa julgada material. Neste raciocínio, não seria admissível denúncia nem mesmo se surgissem novas provas, por ofensa a coisa julgada material. (Nestor Távora).
    A regra é que o arquivamento produz coisa julgada formal, mas quando se trata de arquivamento fundado em atipicidade será produzido coisa julgada material.
    EMENTA Penal. Inquérito. Parlamentar. Deputado federal. Pedido de arquivamento fundado na atipicidade do fato. Necessidade de decisão jurisdicional a respeito: Precedentes. Inquérito no qual se apura a eventual prática do crime previsto no art. 349 do Código Eleitoral. Atipicidade do fato. Arquivamento determinado. 1. Firmou-se a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que, quando fundado - como na espécie vertente - na atipicidade do fato, o pedido de arquivamento do inquérito exige "decisão jurisdicional a respeito, dada a eficácia de coisa julgada material que, nessa hipótese, cobre a decisão de arquivamento" (v.g., Inquéritos nº 2.004-QO, DJ de 28/10/04, e nº 1.538-QO, DJ de 14/9/01, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; nº 2.591, Rel. Min. Menezes Direito, DJ de 13/6/08; nº 2.341-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 17/8/07). 2. Comprovada a não ocorrência de qualquer falsidade, não se configura o crime previsto no art. 349 do Código Eleitoral. 3. Arquivamento do inquérito, por atipicidade da conduta, ordenado. (Inq 3114, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/2011, DJe-163 DIVULG 24-08-2011 PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-01 PP-00013)
  • Letra C está errada! A denúncia poderá ser oferecida pelo próprio Procurador-geral do MP, sim! É o que nos informa o art. 28 do CPP!

    "Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

            Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

           Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

            Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

            Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."

    Depreende-se que o inquérito é arquivado pela própria autoridade judiciária.


    "Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."



    "Ao contrário do que comumente se pensa, o delegado de polícia não pode determinar o arquivamento do procedimento de inquérito policial. Ao terminar o inquérito, a autoridade policial envia os autos ao Ministério Público. O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito.

    O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. Todavia, o magistrado não pode iniciar o processo penal cujo arquivamento do inquérito foi requerido pelo Ministério Público. Isso porque é o órgão ministerial quem possuí a titularidade da ação penal pública, sendo o juiz incompetente para instaurar a ação penal de ofício."

     

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=842

  • Como diria o Prof. Rodrigo Bezerra, "que questão linda".
    •  a) ERRADA
    • Segundo o STF, atipicidade da conduta, tanto material quanto formal, faz coisa julgada formal e material. É bom reforçar também que o arquivamento do inquérito policial em hipótese de extinção da punibilidade também faz coisa julgada formal e material. Atipicidade formal é aquela em a conduta praticada pelo agente não se amolda ao descrito no tipo penal; já a atipicidade material está relacionada as casos em que são aplicados o princípio da insignificância, em que não há lesividade na conduta.
    •  b)  CORRETA
    • o arquivamento indireto correrá quando o juiz, em virtude do não oferecimento denúncia pelo MP fundamentado em razões de incompetência do juízo, recebe tal manifestação como se tratasse de pedido de arquivamento, aplicando, por analogia, o art. 28 do CPP. Ex: Moeda Falsa e Falsificação Grosseira – Justiça Federal ou Estadual - Não oferecimento de denúncia. Aplicado será o Princípio da Devolução do art. 28 do CPP.
    •  c) ERRADA
    • No caso, o PGJ ou PGR poderá: 1 – Oferecer denúncia; 2 – Requisitar diligências; 3 – Insistir no arquivamento 4 – Designar outro órgão do MP para atuar no caso.
       d) ERRADA

    • Se o promotor justificou o na oferecimento da denúncia, então não se trata de arquivamento implícito. Segundo o STF, o arquivamento implícito ocorre quando o MP deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum indiciado, sem expressa manifestação quanto ao arquivamento. Neste caso, como o arquivamento implícito não é admitido pela jurisprudência, incumbe ao juiz aplicar o art. 28 do CPP. Os Tribunais também não admitem o oferecimento de ação penal privada subsidiária da pública.
  • a) a decisão que concorda com o pedido de arquivamento do IP formulado pelo MP, em razão de atipicidade, fica acobertada pela coisa julgada material. - precedentes do STF.

    b) correta

    c) art. 28, CPP 

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    d) o STJ não aceita a tese do arquivamento implícito.
  • O Arquivamento Indireto
    Parte da doutrina usa a terminologia "arquivamento indireto" para solucionar o caso em que o promotor de Justiça não oferece a denúncia, manifestando-se pela incompetência do Juízo e o juiz não concorda.
  • 1. A decisão que concorda com o ..?
    A critério do MP, o pedido de arquivamento pode ocorrer por três motivos: 1. Inexistência de provas sobre a condenação;  2.  Inexistência de crime (caso em tela);  3. Advento de causa de extinção da punibilidade. Em geral, o arquivamento do IP não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração. Todavia, se o IP for arquivado em razão da inexistência de crime (caso em tela) ou por extinção de punibilidade, a decisão de arquivamento "sepulta definitivamente aquele caso", que não mais pode ser retomado. Tal se dá pelo fato de que, no arquivamento por falta de provas, não se exerce análise sobre o fato em si, ao passo que no caso de inexistência de crime ou extinção de punibilidade o Juiz analisa os fatos, adentra no mérito da demanda, atribuindo-lhes resultado.
     
     
    2. Se o juiz se dá por competente e o membro do MP ...?
    CORRETO. São modalidades de arquivamento de IP:
    1. Direto, expresso: Tratando-se de crimes de ação penal pública, concluído o IP, autoridade policial envia os autos ao MP, que, entendendo ser caso de arquivamento requer ao Magistrado que, acolhendo as razões invocadas pelo MP, determiná-lo-á.
    2. Implícito: Ocorre quando o MP deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados sem manifestar-se expressamente sobre a omissão e sem qualquer tipo de justificação de seu procedimento e, concomitantemente, o Juiz, não exercendo a fiscalização que deveria, também não se pronuncia acerca da omissão ministerial. O processo restará arquivado em relação ao fato ou a pessoa omitidos.
    3. Indireto: Dá-se quando ocorre divergência entre as posições do MP e do Magistrado. O membro do MP se vê sem atribuição para oficiar em um determinado feito e o magistrado, por sua vez, se diz competente para apreciar a matéria.
     
     
    Segundo o CPP, se o juiz discordar do pe....?
    ERRADO. Analisando o IP, caso o promotor de justiça entenda não existirem elementos para propositura da ação penal irá requerer o seu arquivamento, podendo o juiz de direito acatá-lo ou não. Não acatando, deverá remeter os autos ao Procurador Geral que deverá, dentre outras opções, oferecer a denúncia.
     
     
    Segundo a tese do arquivamento implícito, .....
    ERRADO. A resposta está ínsita na segunda assertiva.
  • O arquivamento indireto ocorre na hipótese em que o promotor deixa de oferecer a denúncia sob o fundamento de que o juiz em que oficia e no qual distribuído o IP é incompetente para ação penal, requerendo, então, ao magistrado a remessa dos autos respectivos ao juiz que reputa competente.

    Já o arquivamento implícito, pode ocorrer em duas hipóteses:

    a) quando o MP deixa de incluir na denúncia algum dos fatos investigados no IP ou algum dos indivíduos nele indiciados, sem qualquer justificativa para tanto.
    b) quando o MP, diante de IP que indiciou mais de um investigado ou apurou mais de um fato criminoso, postula e tem deferido pelo juiz o arquivamento do procedimento policial, referindo-se, todavia, a apenas um ou alguns investigados ou um ou alguns fatos, sem qualquer menção aos demais.

    valeu e bons estudos!!!


  • Letra A - ERRADA: A decisão de arquivamento do IP poderá fazer coisa julgada formal ou formal e material, a depender da existência (ou não) de pronunciamento a respeito do mérito da conduta do agente. Segundo o Professor Luiz Flávio Gomes, "quando o arquivamento tomar por base aspectos materiais do crime, como a tipicidade e, é lógico, a própria ilicitude, não há como afastar a incidência da coisa julgada material, o que impediria a reabertura do IP". Assim, se foi verificada a atipicidade da conduta, a decisão de arquivamento produzirá efeitos extraprocessuais e, portanto, não se poderá requerer a reabertura do IP sob a justificativa da existência de novas provas.

    Letra B - CERTA:Ocorre arquivamento indireto quando o MP se manifesta afirmando que o juiz é incompetente para conhecer da matéria e requer a remessa do IP ao juízo que, segundo seu entendimento, é competente para o julgamento. Não se trata de conflito de competência, nem de atribuições. O juiz deve receber a manifestação do MP como um pedido de arquivamento indireto, aplicando-se por analogia o Art. 28, CPP.
     
    Letra C – ERRADA:Segundo o Art. 28, CPP, o procurador geral poderá oferecer diretamente a denúncia, designar outro órgão do MP para fazê-la ou insistir no pedido de arquivamento.
     
    Letra D – ERRADA:O STF inadmite essa modalidade de arquivamento (implícito). Isto porque, o Art. 569, CPP, admite o aditamento da denúncia para suprir, antes da sentença, suas omissões. 
  • Gabarito: B

    a) a decisão que concorda com o pedido de arquivamento do inquérito policial formulado pelo Ministério Público por atipicidade do fato possui eficácia preclusiva típica de coisa julgada formal; nesse caso, somente podem ser reabertas as investigações a partir do surgimento de elementos probatórios não integrantes do acervo colhido durante o inquérito.
    Comentário: O arquivamento do Inquérito Policial pode ser feito sob 03 (três) fundamentos: (i) quando não houver o mínimo lastro probatório para subsidiar a ação penal (falta de justa causa); (ii) quando evidentemente não houver crime (atipicidade formal ou material); e (iii) quando estiver caracterizada causa de extinção da punibilidade (art. 107 do CP).
    A decisão judicial que determina o arquivamento do Inquérito com base na primeira hipótese (i) faz coisa julgada meramente formal, o que quer dizer que posteriormente poderá, diante de provas novas (art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF), ser desarquivado. Já quando fundamentada nas outras duas (ii e iii), fará coisa julgada também material. Destarte, não há que se falar mais em persecutio criminis.
    Por outro lado, devemos estar atentos à peculiares decisões da Corte Excelsa. Esta decidiu que no caso de arquivamento com base em excludente de ilicitude (antijuridicidade), a decisão judicial faz coisa julgada meramente formal. É o que se depreende do seguinte aresto, in verbis:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL: ARQUIVAMENTO ORDENADO POR JUIZ COMPETENTE A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM BASE NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ANTIJURIDICIDADE. DESARQUIVAMENTO. NOVAS PROVAS: POSSIBILIDADE. SÚMULA 524 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que determina o arquivamento de inquérito policial, a pedido do Ministério Público e determinada por juiz competente, que reconhece que o fato apurado está coberto por excludente de ilicitude, não afasta a ocorrência de crime quando surgirem novas provas, suficientes para justificar o desarquivamento do inquérito, como autoriza a Súmula 524 deste Supremo Tribunal Federal. 2. Habeas corpus conhecido e denegado.  (HC 95211, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 10/03/2009, DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011 EMENT VOL-02570-01 PP-00169)
    Merece ser salientado, outrossim, que "A decisão que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta a punibilidade do réu pode ser revogada, dado que não gera coisa julgada em sentido estrito." (HC 104998, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe-085 DIVULG 06-05-2011 PUBLIC 09-05-2011 EMENT VOL-02517-01 PP-00083)
    Vale lembrar que da decisão que determina o arquivamento não cabe recurso.

  • a) atipicidade do fato - coisa julgada material

    b) correta

    c) o procurador-geral poderá oferecer denúncia diretamente

    d) o arquivamento implícito é inadmissível segundo o STF

  • ...

    LETRA D – ERRADA – Primeiro, os tribunais superiores não admitem o arquivamento implícito. Segundo, o arquivamento implícito ocorre quando o Parquet não fundamenta os motivos de não oferecer a denúncia contra determinada pessoa ou deixa de oferecer denúncia por algum crime. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.272 e 274):

     

     

    f) Arquivamento implícito

     

     

    Segundo Afrânio Silva Jardim, entende-se “por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o Juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória. Melhor seria dizer arquivamento tácito183” (grifo nosso).”

     

    (...)

     

     

    Cumpre destacar que, majoritariamente, o arquivamento implícito não tem sido aceito, nem pela jurisprudência, nem pela doutrina, justamente por ausência de disciplina legal. O Superior Tribunal de Justiça sustenta que o silêncio do Parquet no que toca a acusados cujos nomes só aparecem em momento subsequente ao aditamento da denúncia não importa em arquivamento quanto a eles, só se considerando arquivado o processo mediante decisão do juiz (art. 18, CPP)185. À luz do art. 569 do CPP, entende esta Corte que o aditamento pode se dar a qualquer tempo, desde que antes da sentença final186. No mesmo sentido tem decidido o STF, declarando ser a ação penal pública regida pelo postulado da indisponibilidade, pelo que inexistiria o arquivamento implícito187.” (Grifamos)

  • ...

    LETRA B – CORRETA – Segundo Guilherme de Souza Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 197):

     

     

    ARQUIVAMENTO INDIRETO

     

     

    Seria, segundo parcela da doutrina, a hipótese de o promotor deixar de oferecer denúncia por entender que o juízo é incompetente para a ação penal. Cremos que tal situação é inadmissível, pois o Ministério Público deve buscar, sempre que possível, a solução cabível para superar obstáculos processuais. Assim, caso entenda ser o juízo incompetente, mas havendo justa causa para a ação penal (materialidade e indícios de autoria), deve solicitar a remessa dos autos ao magistrado competente e não simplesmente deixar de oferecer denúncia, restando inerte.

     

     

    Caso o juiz, após o pedido de remessa, julgue-se competente, poderá invocar o preceituado no art. 28, para que o Procurador-Geral se manifeste. Entendendo este ser o juízo competente, designará outro promotor para oferecer denúncia. Do contrário, insistirá na remessa. Caso, ainda assim, o magistrado recuse-se a fazê-lo, cabe ao Ministério Público providenciar as cópias necessárias para provocar o juízo competente. Assim providenciando, haverá, certamente, a suscitação de conflito de competência, se ambos os juízes se proclamarem competentes para julgar o caso. Logo, a simples inércia da instituição, recusando-se a denunciar, mas sem tomar outra providência não deve ser aceita como arquivamento indireto. Esta é outra expressão inventada com o passar do tempo, porque na lei inexiste, para fundamentar um equívoco do órgão ministerial ou do juiz.” (Grifamos)

  • ....

    LETRA A – ERRADA – O arquivamento do IP por atipicidade faz coisa julgada formal e material. Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

     

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                                        É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

      Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                                                  SIM

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                                SIM

     Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                                                  NÃO

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                                                            STJ: NÃO STF: SIM

    Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade                                                                                     NÃO

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                                                          NÃO     

                                                                                                                                                                Exceção: certidão de óbito falsa

  • Renato Brasileiro: 

    Quando o magistrado não concorda com o pedido de declinação de competência formulado pelo órgão ministerial, não pode obrigar o Ministério Público a oferecer denúncia, sob pena de violação a sua independência funcional (CF, art. 127, § 1°). Há, assim, um impasse, porque o juiz se recusa a remeter os autos a outro juízo, por se considerar competente para o feito, ao passo que o órgão do Ministério Público recusa-se a oferecer denúncia, porque entende que a autoridade judiciária não é o juiz natural da causa. Não se trata de conflito de competência, porquanto o dissenso não foi estabelecido entre duas autoridades jurisdicionais. Também não se cuida de conflito de atribuições, já que o dissenso envolve uma autoridade judiciária e um órgão do Ministério Público.

    Nesse caso, deve o juiz receber a manifestação como se tratasse de um pedido indireto de arquivamento, aplicando, por analogia, o quanto disposto no art. 28 do CPP: os autos serão remetidos ao órgão de controle revisional do Ministério Público, stja o de Justiça, no âmbito do Ministério Público dos Estados, seja a Câmara de Coordenação e Revisão, na esfera do Ministério Público da União. É este o denominado arquivamento indireto. 

  •  a) ERRADO ...FAZ COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL

    a decisão que concorda com o pedido de arquivamento do inquérito policial formulado pelo Ministério Público por atipicidade do fato possui eficácia preclusiva típica de coisa julgada formal; nesse caso, somente podem ser reabertas as investigações a partir do surgimento de elementos probatórios não integrantes do acervo colhido durante o inquérito.

     b) CORRETO ...APLICA O ART. 28CPP POR ANALOGIA

    se o juiz se dá por competente e o membro do Ministério Público se manifesta no sentido de que não quer oferecer denúncia por considerá-lo incompetente, ocorre, por parte do Ministério Público, um pedido de arquivamento indireto.

     c) ERRADO ...OU ELE MESMO OFERECE...OU NOMEIA OUTRO MEMBRO PARA FZR ...OU DEVOLVE AO JUIZ INSISTINDO NA DECISÃO DO PRIMEIRO PROMOTOR ..OU SEJA...PEDINDO PARA QUE SEJA ARQUIVADO

    segundo o Código de Processo Penal, se o juiz discordar do pedido de arquivamento do inquérito policial formulado pelo Ministério Público deve enviar os autos ao procurador-geral do respectivo Ministério Público que, entendendo tratar de hipótese de denúncia, deverá designar outro membro para apresentá- la, mas não poderá, sob pena de supressão de instância, oferecê-la diretamente.

     d) ERRADO .. O TITULAR DA AÇÃO NÃO DEMONSTRA INTERESSE...NÃO REALIZA OS ATOS PROCESSUAIS .. NÃO INFORMA A SUA MUDANÇA DE RESIDENCIA...ELE NÃO FAZ NADA!   NÃO SE MANIFESTA!

    segundo a tese do arquivamento implícito, acolhida pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, este ocorre quando o titular da ação penal deixa de pedir o arquivamento do inquérito policial em relação a determinado indiciado, mas justifica em sua peça acusatória os motivos do não oferecimento da denúncia contra o imputado e, com base nas justificativas ministeriais, o juiz determina o arquivamento do inquérito policial.

  • A) Errado . Atipicidade do fato faz coisa julgada material 

    B) Correto

    C) Errado . O Procurador de Geral do respectivo MP poderá oferecê-la se discordar do arquivamento OU designar outro membro do MP para que ofereça a denúncia

    D) Errado . Tal tese não foi acolhida pela Jurisprudência e também a explicação não se coaduna com a tese do arquivamento implícito 

  • Segundo Afrânio Silva Jardim, arquivamento implícito é um fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificativa deste procedimento.

    O ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO NÃO É ADMITIDO NO DIREITO BRASILEIRO.

    Por sua vez, o arquivamento indireto ocorre quando o juiz em virtude do não oferecimento da denúncia pelo MP, fundamentado em razões de incompetência da autoridade judiciária, recebe tal manifestação como se tratasse de um pedido de arquivamento.

  • Arquivamento implícito

    Conceito: o arquivamento implícito ocorre quando o MP deixa de incluir na denúncia algum investigado (arquivamento implícito subjetivo) ou deixa de incluir na denúncia algum fato delituoso (arquivamento implícito objetivo), sem se manifestar expressamente no sentido do arquivamento.

    Não é admitido pela jurisprudência

    STF: “(...) Inexiste dispositivo legal que preveja o arquivamento implícito do inquérito policial, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal. Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública”. (STF, 1ª Turma, RHC 95.141/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06/10/2009, DJe 200 22/10/2009).

    Arquivamento indireto

    Conceito: o arquivamento indireto ocorre quando o Ministério Público deixa de oferecer a denúncia por entender que o juízo perante o qual atua não tem competência para o julgamento daquele feito, porém o juiz não concorda com a declinação de competência pleiteada pelo MP. Nesse caso, diante do impasse entre o dois, a solução passa pela aplicação subsidiária do art. 28, CPP.

    STJ: “(...) Quando o órgão ministerial, por meio do Procurador-Geral de Justiça, deixa de oferecer denúncia em razão da incompetência do Juízo, entendendo este ser o competente, opera-se o denominado arquivamento indireto”. (STJ, 3ª Seção, CAT 225/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 09/09/2009).

    Fonte: Material do Professor Renato Brasileiro

  • 1) Arquivamento indireto ------> 2) MP entende que o Juiz é incompetente ----------> 3) Ao invês de oferecer a denúncia, requer a remessa ao órgão competente. ------------> 4) Havendo discordância,pode o juiz invocar o art. 28 CPP, por analogia. (ALENCAR, R.; TÁVORA, N. Novo Curso de Direito Processual Penal. 15ª ed. Salvador: Editora JusPodvim, 2020, p. 205).

  • Se liga para memorização rápida:

    INcompetente

    INdireto

  • Arquivamento indireto - ocorre quando o promotor, ao invés de oferecer a denúncia, requer o declínio de competência para outro juízo.

    Arquivamento implícito do inquérito - ocorreria quando, havendo mais de um crime ou mais de um réu, o promotor denuncia apenas por um crime ou denuncia apenas um réu. 

    Fonte: Prof. Geilza Diniz.

  • Letra C desatualizada: novo procedimento para arquivamento: Art 28 CPP:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • ATENÇÃO !!!

    PACOTE ANTICRIME/ Lei n. 13.964/2019:

    ART. 28 DO CPP:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    EFICÁCIA SUSPENSA POR LIMINAR :

    ADI 6298, 6299, 6300, 6305

    Liminar deferida ad referendum

    "(...) Ex positis, concedo a medida cautelar requerida para suspender a eficácia do artigo 310, §4°, do Código de Processo Penal (CPP), na redação introduzida pela Lei n° 13.964/2019. Conclusão Ex positis, na condição de relator das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, com as vênias de praxe e pelos motivos expostos: (a) Revogo a decisão monocrática constante das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e suspendo sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (a1) da implantação do juiz das garantias e seus consectários (Artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3ª-E, 3º-F, do Código de Processo Penal); e (a2) da alteração do juiz sentenciante que conheceu de prova declarada inadmissível (157, §5º, do Código de Processo Penal); (b) Concedo a medida cautelar requerida nos autos da ADI 6305, e suspendo sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (b1) da alteração do procedimento de arquivamento do inquérito policial (28, caput, Código de Processo Penal); (b2) Da liberalização da prisão pela não realização da audiência de custodia no prazo de 24 horas (Artigo 310, §4°, do Código de Processo Penal); Nos termos do artigo 10, §2º, da Lei n. 9868/95, a concessão desta medida cautelar não interfere nem suspende os inquéritos e os processos em curso na presente data. Aguardem-se as informações já solicitadas aos requeridos, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Após, retornem os autos para a análise dos pedidos de ingresso na lide dos amici curae e a designação oportuna de audiências públicas. Publique-se. Intimem-se."

    STF-Rel. Ministro Luiz Fux- 13/03/2020

  • O pacote anticrime mudou esse trem cuidado, fique esperto e dá uma olhadinha.

  • Desatualizada com o PAC art 28 13.964\19

  • ATENÇÃO - Embora o Art 28 tenha mudado com pacote, ainda não tem eficácia tal mudança.


ID
695803
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial é um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. A respeito desse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 14, CPP. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    b) ERRADA. Súmula Vinculante n.14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    c) ERRADA. Art. 17, CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    d) ERRADA. Art. 144, §4º, CF/88. (...) às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. + Art. 4º, CPP. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Também cabe aqui o que diz o art. 129, VIII da CF sobre a função do MP em relação ao tema: se restringe a requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.

    e) ERRADA. Art. 5º, §5º, CPP. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Em relação a alternativa de Letra "A"

    Segundo o professor Luiz Flavio Gomes: " há uma hipótese em que o delegado não poderá jamais se negar a atender o pedido de diligência de quem quer que o faça: exame de corpo de delito quando o crime apresentar vestígios."

    Baseado no Artigo 158 do CPP: "Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

    http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121928203/o-delegado-pode-se-negar-a-realizar-diligencia


  • A letra A está incompleta, pois o delegado é obrigado a deferir exame de corpo de delito em delito que deixa vestígios.

    As letras "b", "c" e "e" estão claramente erradas.

    A letra d está confusa, pois o MP pode sim presidir inquérito, o que ele não pode é presidir inquérito policial. 

  • LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.


    Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     § 3o (VETADO).

     § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     § 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

  • O ofendido ou seu representante legal e o indiciado podem requerer qualquer diligência, que será realizada ou não a critério da autoridade. Tal dispositivo consubstancia uma das características do inquérito policial, que é a DISCRICIONARIEDADE. Todavia, é mister salientar que tal discricionariedade é MITIGADA/ABRANDADA/ RELATIVIZADA,havendo, portanto 2 exceções a esta: 1- o delegado não pode se negar ao exame de corpo de delito quando o crime deixar vestígios(crimes não transeuntes) ; 2 - requisições do juiz e do MP.
  • Art 14 CPP

  • a) A autoridade policial, orientada pela conveniência e pela oportunidade, poderá atender ou não aos requerimentos apresentados pelo indiciado ou pela própria vítima durante o inquérito policial.

    ..

     

     

    LETRA A – CORRETA – Uma das características do inquérito policial é a discricionariedade, o que significa dizer que a autoridade policial conduzirá as investigações de acordo com o seu entendimento. Deve-se atentar ao fato de que se o requerimento for para realização de perícia, a autoridade não poderá indeferir tal pleito. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volumeúnico. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.239 e 240):

     

     

     

    Procedimento discricionário

     

     

     

    Ao contrário da fase judicial, em que há um rigor procedimental a ser observado, a fase preliminar de investigações é conduzida de maneira discricionária pela autoridade policial, que deve determinar o rumo das diligências de acordo com as peculiaridades do caso concreto.

     

     

    (...)

     

    Especial atenção deve ser dispensada ao art. 14 do CPP. De acordo com referido dispositivo, “o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”. Interpretação gramatical do referido dispositivo poderia levar à conclusão de que fica ao puro alvedrio da autoridade policial determinar, ou não, eventuais diligências requeridas pelo investigado. Não obstante, certo é que essa discricionariedade da autoridade policial não tem caráter absoluto, sobretudo se considerarmos que o próprio art. 184 do CPP estabelece que salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.” (Grifamos)

     

     

     

     

  • Alternativa A .

    A autoridade policial, orientada pela conveniência e pela oportunidade, poderá atender ou não aos requerimentos apresentados pelo indiciado ou pela própria vítima durante o inquérito policial. PORÉM, quando a perícia requerida for necessária ao esclarecimento da verdade, não poderá ser negada pleo juiz ou pela autoridade policial.

  • Gab A

     

    Art 14°- O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. 

     

    Características

    O inquérito policial é:

    Discricionário: a polícia tem a faculdade de operar ou deixar de operar dentro de um campo limitado pelo direito. Por isso, é lícito à autoridade policial deferir ou indeferir qualquer pedido de prova feito pelo indiciado ou pelo ofendido (art. 14/CPP), não estando sujeita a autoridade policial à suspeição (art. 107/CPP). O ato de polícia é autoexecutável, pois independe de prévia autorização do Poder Judiciário para a sua concretização jurídico material.

     

    Escrito: porque é destinado ao fornecimento de elementos ao titular da ação penal. Todas as peças do inquérito serão, em um só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade (art. 9º /CPP).

     

    Sigiloso: pois só assim a autoridade policial pode providenciar as diligências necessárias para a completa elucidação do fato sem que lhe seja posto empecilhos para impedir ou dificultar a colheita de informações, com ocultação ou destruição 

  • Excelente questão !!!! 

  • GABARITO LETRA A

    ACRESCENTANDO, POIS JÁ FOI COBRADO:

    LETRA A Art. 14, CPP. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade

    ATENÇÃO!!!

    QUANDO A QUESTÃO ESTIVER FALANDO EM DILIGÊNCIAS, LEMBRE-SE:

    Súmula Vinculante N 14

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    A Súmula dá o direito de amplo acesso apenas aos elementos de prova já documentados e de procedimento investigatório já realizado e não em diligências em curso (que não foram finalizadas).

    ATENÇÃO!! Quem tem acesso ao inquérito não é o investigado e sim seu advogado. Agora quando se fala de requerer diligências, podem ser requeridas pelo investigado (indiciado) e obviamente pelo advogado.

  • não consegui achar o erro da alternativa B

    sabemos que é direito do defensor ter acesso aos elementos da prova ja DOCUMENTADOS, mais tambem sabemos que ele não tem acesso aos que se faz necessario guardar segredo para a saude do inquerito policial, visto isso, onde se encontra o erro da alternativa B?

    B-Por ser peça de natureza administrativa, inquisitiva e preliminar à ação penal, não é permitido ao defensor do indiciado, pessoalmente, ter acesso aos autos de inquérito policial que tramite sob segredo de justiça.

  • B) Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    C) Autoridade policial JAMAIS poderá determinar o arquivamento de inquérito policial.

    D) A presidência do inquérito policial e a competência para indiciamento de acusados são privativas da autoridade policial.

    E) O inquérito policial na ação penal privada somente poderá ser aberto após queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

  • O inquérito policial é um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. A respeito desse assunto, é correto afirmar que:

    A autoridade policial, orientada pela conveniência e pela oportunidade, poderá atender ou não aos requerimentos apresentados pelo indiciado ou pela própria vítima durante o inquérito policial.

  • Deus é mais.

    Jesus, abençoe todos os estudantes que estão em seus "quadrados" estudando e focado com sua aprovação. Não assiste a GLOBOLIXO, e segue firme nos estudos com seus objetivos. Cuida e proteja cada um de suas famílias. Amém.

    Desejos que no dia de suas posses seus familiares estejam todos bem e felizes para comemorar a grande aprovação, que o churrasco seja um alegria. só. Amém

    Que o nome de DEUS seja louvado, agora e para sempre amém.

  • A autoridade policial possui discricionariedade, sendo possível seguir da maneira que lhe for conveniente e oportuna.


ID
696397
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B.

    Segundo o Código de Processo Penal:

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. 
  • Erradas:
    A - Não pode a autoridade arquivar o IP pois este procedimento é indisponível. Soemente o Juiz é que poderá arquiva-lo, desde que haja pedido do MP. (art. 17 do CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito);

    C - Nos crimes de ação penal privada somente poderá ser iniciado por requerimento da vítima ou de seu representante (salvo se for açao penal privada exclusiva). Aplica-se aqui o princípio da oportunidade do IP.

    D - Estando o indiciado preso deverá ser encerrado em 10 dias (regra - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela).
    Tal prazo aplica-se inclusive aos crimes hediondos. Quanto ao prazo do IP para o crime de tráfico de drogas, será maior. 30 dias se preso e 90 dias se solto, podendo o prazo ser duplicado.

    E - Em tais casos o IP deve ser iniciado de ofício, tendo em vista o princípio da obrigatoriedade. É de praxe, na p´ratica policial que, chegando ao conhecimento da autoridade policial notícia de um crime sem elementos de informações robustos, é necessário que se verifique a procedência das informações.











  •  

    O prazo para encerramento do inquérito policial é delimitado, a fim de que o investigado não seja submetido "ad eternum" ao ônus que advém da investigação criminal. 

    Abaixo, uma tabela com todos os prazos possíves para a conclusão do inquérito policial, na legislação comum (estadual e federal) e especial.

                   
      PRESO SOLTO
    CPP 10 dias (improrrogáveis) 30 dias (prorrogáveis)
    Inquérito policial federal 15 dias (prorrogáveis por mais 15 dias) 30 dias (prorrogáveis)
    Inquérito policial militar 20 dias 40 dias (prorrogáveis)
    Lei Antidrogas
    (Lei 11.343/06)
    30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias) 90 dias (prorrogáveis)
    Lei contra Economia Popular 10 dias 10 dias
    Prisão Temporária 05 dias (prorrogáveis por mais 05 dias)
    No caso de crimes hediondos e equiparados:
    30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias)
     
                           X

     
     
    Cabe ainda a seguinte pergunta: esse prazo é de natureza penal ou processual?
    Se o agente estiver solto, o prazo é de natureza processual.
    Se o agente estiver preso, o prazo de é de natureza penal (Nucci).
     
  • INQUÉRITO POLICIAL:
    Conceito: Procedimento administrativo, presidido pela Autoridade Policial e de caráter informativo, significa que o IP servirá como ponte de apoio para que o futuro processo seja iniciado.
    Objetivo:apuração da autoria e da materialidade da infração.
    Apurar a materialidade:é sinônimo de existência do delito.
    Finalidade:contribuir na formação da opinião delitiva (opnio delicti) do titular da ação.

    OBS: os requerimentos apresentados pela vítima ou pelo suspeito poderão, validamente, serem indeferidos, salvo O EXAME DE CORPO DE DELITO. (Art. 158, CPP). O exame de corpo de delito é o único que o Delegado não pode negar à vítima.

    Indisponibilidade: é indisponível. Em nenhuma hipótese o delegado poderá arquivar o inquérito, já que toda investigação iniciada deve ser concluída e remetida para a autoridade competente.

    ·         Prazos:
    Polícia Estadual:
         Preso: 10 dias àimprorrogáveis
         Solto: 30 dias àprorrogáveis por autorização do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele deliberar. Não há no Código exigência para oitiva do MP.
    Polícia Federal:
         Preso: 15 dias àprorrogáveis uma única vez por mais 15 dias.
         Solto: 30 dias àa regra é a mesma da esfera estadual.
  • a letra D trouxe o prazo para a denúncia de réu preso.....pegadinha
  • Letra A – INCORRETAArtigo 17: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
     
    Letra B – CORRETA – Artigo 14: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
     
    Letra C – INCORRETA Nesta questão podemos combinar o Artigo 5o, § 5o: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo; com o Artigo 30:  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. Apenas para lembrar: O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo127, CF/88).
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 10: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 5o: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício.
     
    Todos os artigos são do Código de Processo Penal.
  • Resposta Correta é a Letra "b", conforme o Código de Processo Penal "Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."
  • a) somente a autoridade judiciária poderá arquivar autos de inquérito, mesmo que venha a constatar eventual atipicidade do fato apurado ou que não tenha detectado indícios que apontem o seu autor, segundo a característica da indisponibilidade. (ERRADA) 

    b) pelo disposto no art. 14 do CPP, "o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade." (CERTA)

    c) Na ação penal privada, o IP inicia-se por requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente, por requisição do juiz e do MP e por auto de preisão em flagrante. (ERRADA)

    d) o prazo de conclusão do IP, pela regra geral do CPP, é de 10 dias quando o investigado estiver preso, e de 30 dias quando solto. (ERRADA)

    e) nos crimes de ação penal pública incondicionada, a instauração do IP inicia-se pelo ato de ofício da autoridade policial, mediante expedição de portaria. (ERRADA).

    valeu e bons estudos!!! 
  • A única diligência que não pode ser indeferida pela autoridade policial: EXAME DE CORPO DE DELITO. 
  • a)      ERRADA  - Art. 17 e 18 CPP – autoridade policial não pode mandar arquivar inquérito, quem mandar é a autoridade judiciária.
    b)      CERTA – Art. 14 CPP – cuidado com as palavras usadas pela banca! O ofendido pode requerer, não pode requisitar
    c)      ERRADA – Atr. 30 CPP – não, a ação penal privada, só será intentada pelo ofendido ou seu representante, portanto o inquérito depende dessa representação 
    d)      ERRADA – Art. 10 CPP – o inquérito será encerrado em 10 dias se o indiciado estiver preso
    e)      ERRADA –  art. 5 CPP – na ação penal publica, o inquérito pode ser iniciado de oficio
  • Cuidado com as pegadinhas de concurso... Não confundir o prazo do ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL com o prazo do OFERECIMENTO DA DENÚNCIA....

    CPP - Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

    CPP - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • Código de Processo Penal:
    Art.14 
    O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
    Resposta "B"
    Bons Estudos!

  • CPP  

    Art 14 - O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
  • LETRA B.

    c) Errado. Negativo! Nos crimes de ação penal privada, será necessária a queixa do ofendido (querelante).

    O MP é o titular da ação penal públicanão da privada!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    b) CERTO: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    c) ERRADO: Art. 5º. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    d) ERRADO: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    e) ERRADO: Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício;

  • Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Letra b.

    a) Errada. A autoridade policial não pode arquivar autos de inquérito.

    b) Certa. O ofendido pode sim requerer diligências. Como a requisição não tem caráter de ordem, a autoridade policial realiza se entender que deve. Tal previsão, inclusive, está expressa no art. 14 do CPP!

    c) Errada. Nos crimes de ação penal privada, será necessária a queixa do ofendido (querelante). O MP é o titular da ação penal pública – não da privada!

    d) Errada. No caso de indiciado preso, são 10 dias, e não 5, como afirma a questão.

    e) Errada. Nos casos de ação penal pública incondicionada não só se pode, como se DEVE iniciar o IP de ofício!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Art . 14° , CP

  • Em relação ao inquérito policial, é correto afirmar que: O ofendido poderá requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Gabarito B.

    Na letra C. Requisição.

    Incondicionada - requerimento, requisição.

    Condicionada - representação, requisição.

    Privada - requerimento, requisição.

  • Eu fico emocionado quando acerto uma questão letra de lei, chega desce uma lagrima nos olhos, Jesus.

  • GABARITO: Letra B

    DISCRICIONARIEDADE DO IP:

    A autoridade policial possui amplos poderes para realizar diligências de acordo com a conveniência e necessidade das investigações, buscando atingir o melhor resultado direcionado para a finalidade do inquérito: “buscar autoria e materialidade”, com a análise dos artigos 6º e 7º do CPP, que apresentam um rol de diligências a dispor do delegado.

    A discricionariedade encontra mitigação:

    > No exame de corpo de delito, quando a infração deixar vestígio;

    > Nas requisições determinadas pelo Ministério Público e Magistrados de acordo com o art. 13, II do CPP: “Incumbirá ainda à autoridade policial: (omissis) II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público” e de forma específica no art. 54, II da Lei de Drogas:

  • O ofendido poderá requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.


ID
698563
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  •   Código de Processo Penal:

    Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.


    Como o inquérito irá acompanhar a denúncia ou queixa sempre que servir de base para uma ou outra (art.12, CPP), é natural que os instrumentos do crime (objetos utilizados para a consecução do delito), e os elementos que interessem a prova (que contribuirão para revelar a verdade dos fatos), sejam encaminhados ao fórum juntamente com os autos da investigação. Permite-se assim o acesso das partes, para exercício do contraditório e da ampla defesa, e o contato do magistrado (ou dos jurados), que em última análise, é o destinatário da prova.



  • Complementando a resposta:

    Letra A - errada - o inquérito será presidido pela autoridade policial (delegado).

    Letra B - errada - pode ser também de ofício ou a requerimento do ofendido.

    Letra C - CORRETA - conforme art. 11 do CPP

    Letra D- errada - art. 18 do cpp, só poderá ser arquivado por ordem da autoridade judiciária.

    Letra E - errada - a denúncia poderá ser oferecida sem o inquérito se o Ministério Público já tiver provas suficientes.
  • letra C      
     CPP ar
    t. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
    Algumas considerações sobre os erros das demais:
    a) será presidido pelo delegado de polícia.
    b)pode ser iniciado de ofício pelo delegado.
    d) só poderá ser arquivado por ato judicial.(reserva de jurisdição).
    e)é dispensável podendo o MP oferecer a denúncia mesmo sem o IP.

  • A - Incorreta. Não há dispositivo legal neste sentido. Será presidido pela autoridade policial, conforme interpretação sistemática do título II do CPP.
    B - Incorreta. Art. 5o do CPP. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    C - Correta. Art. 11 do CPP.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
    D - Incorreta. Art. 17 do CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
    E - Incorreta. Art. 46 do CPP.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
    § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação
  • Apenas para efeito informativo: relacionado a alternativa "C", junto com o inquérito policial, quando houver instrumentos como armas de fogos, essas já apreendidas, após a elaboração do laudo pericial, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juíz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos orgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento da Lei 10,826/2003 (art. 25).
  • a) IP somente poderá ser presidido pelo delegado de polícia; o escrivão apenas confecciona o IP mediante orientação do delegado. (ERRADA)

    b) Poderá ser iniciada a instauração do IP através de requisição do MP ou juiz em todos os tipos de ação penal, seja pública, condicionada ou incondicionada, seja privada. (ERRADA)

    c) Após o encerramento do IP, a autoridade policial deverá encaminhar os autos do procedimento a juízo juntamente com os instrumentos e objetos que interessarem à prova. (CERTA)

    d) O arquivamento do IP somente poderá ser feito pela autoridade judiciária. (ERRADA)

    e) Devido ao seu conteúdo meramente informativo, o IP não é imprescindível ao ajuizamento da ação penal. Se já dispuserem o MP ou o ofendido dos elementos necessários ao oferecimento da denúncia ou queixa-crime, poderá ser dispensado o procedimento policial sem que isto importe qualquer irregularidade. (ERRADA)


    valeu e bons estudos!!! 
  • A instauração do IP deve ser analisado conforme o tipo de ação penal.
    Se for ação penal publica incondicionada poderá ser isntaurado:
    1) de oficio pela autoridade policial--> o expediente é a portaria
    2) requisição do JUIZ ou MP
    3) Auto de prisão em flagrante
    4) notitia delatio

    Se for Ação penal condicionada ou privada:
    O IP´só será instaurado mediante a representação/ requisição e a requerimento do ofendido.
  • Será precedido pelo escrivão, sob a orientação do Delegado de policia


    ahahahahahahahahahahahahahahahahahha

    NA PRATICA ISSO ACONTECE MESMO

    NA TEORIA NAOOOOOOOOO
  • Código de Processo Penal
    Art. 11.

    Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
    Resposta "C"
    Bons Estudos!

     

     

  • O inquérito policial:  ALTERNATIVA A - INCORRETA - será presidido pelo escrivão, sob a orientação do Delegado de Polícia. O IP será presidido pela Autoridade Policial (Delegado de Polícia)! Tal caracaterística é conhecida doutrinariamente como Autoritariedade.  A título de curiosidade, vale destacar que jamais o MP presidirá IP! Tal questionamento é bastante cobrado em provas.   ALTERNATIVA B - INCORRETA poderá ser iniciado através de requisição do Ministério Público ou do juiz. Nos crimes de Ação Pública ( Art. 5º - CPP - I e II): a) de ofício (oficiosidade);  b) mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do Ofendido ou de quem tiver a qualidade para representá-lo. Nos crimes de Ação Privada (Art. 5º - parágrafo 5º): "...a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la"   ALTERNATIVA C - CORRETA - será acompanhado, quando concluído e remetido ao fórum, dos instrumentos do crime, bem como dos objetos que interessarem à prova. Conforme dispõe o Art. 11 - CPP: "Os instrumentos do crime bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do Inquérito".   ALTERNATIVA D - INCORRETA - poderá ser arquivado pela autoridade policial ou pelo Ministério Público quando o fato não constituir crime. Pessoal, conforme dito pelo colega acima, a autoridade policial NÃO PODERÁ mandar arquivar o IP (O IP é INDISPONÍVEL!) Nesse sentido, cabe ao Ministério Público ao receber os autos do IP requerer o Arquivamento, oferecer a denúncia ou devolver à autoridade policial para novas diligências.  Vale frisar que caso o JUIZ discorde do Arquivamento requerido pelo MP, caberá ao PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA resolver a questão da seguinte forma: - Oferecendo a denúncia; - Designando outro membro do MP para oferecê-la; ou - Insistir no Arquivamento.   ALTERNATIVA E - INCORRETA -  é indispensável para o oferecimento da denúncia, não podendo o Ministério Público dispensá-lo. Aqui há que se falar que uma das características do Inquérito Policial é a DISPENSABILIDADE ( O IP é prescindível)! Não é necessário o IP para ajuizamento da Ação Penal!  No entanto é importante destacar que, conforme o Art. 12 - CPP, o IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra!   Abraços pessoal, bons estudos!
  • CPP: 
    A) ERRADA - Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. 
    B) ERRADA - Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 
    C) CORRETA - Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. 
    D) ERRADA - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 
    E) ERRADA - Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • LETRA (E) Para melhor compreensão art. 39 §5º

  • A) Incorreta. O IP será presidido pela autoridade policial (delegado)

    B) Incorreta. Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

    C) Incorreta. Os objetos que interessarem a prova acompanharão os autos do inquérito

    D) ERRADA - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 
    E) ERRADA - Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • O inquérito policial é indisponível ,porém não é indispensável.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. 

    b) ERRADO: Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

    c) CERTO: Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. 

    d) ERRADO: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

    e) ERRADO: Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • PARA OS NÃO ASSINANTES:

    GAB:C-será acompanhado, quando concluído e remetido ao fórum, dos instrumentos do crime, bem como dos objetos que interessarem à prova.

  • O inquérito policial será acompanhado, quando concluído e remetido ao fórum, dos instrumentos do crime, bem como dos objetos que interessarem à prova.

  • Gabarito C.

    Na letra E, MP não precisa necessariamente esperar o IP se houver informações suficientes para oferecer a denúncia.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA "C"

    CPP: Art. 11 - Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    "A persistência é o caminho do êxito".

  • B) poderá ser iniciado através de requisição do Ministério Público ou do juiz.

    Pode ser de OFÍCIO tbm pelo Delegado, no caso de ação pública incondicionada.

  • CPP: Art. 11 Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.


ID
708679
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Instaurado o inquérito policial por crime de ação penal pública, a autoridade policial formulou pedido de prazo para a sua conclusão. O juiz, no entanto, entendendo que não há prova suficiente da autoria, a requerimento do indiciado, determinou o arquivamento dos autos. Nesse caso, o juiz

Alternativas
Comentários
  • O MP é o titular da ação penal, nos termos do art. 129, I da CF, razão pela qual, em conformidade com a disciplina do art. 28 do CPP, não cabe à autoridade judiciária determinar o arquivamento por pedido do indiciado.
  • LETRAS B E C ERRADAS.     
    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 
  • RELATÓRIO --> é remetido para o JUIZ --> o juiz remete ao MP.
    I. O promotor analisa o inquérito e percebe que há indícios de autoria e materialidade do crime. Então o promotor oferece denúncia para que tenha início o processo.
    II. O promotor pode entender que não há indícios de autoria ou da materialidade, mas ele entende que há esperança de que esses elementos sejam imediatamente colhidos. Então há requisição de novas diligências imprescindíveis ao início do processo.
    III. O promotor entende que não há crime a apurar, então ele pede o arquivamento.

    O promotor pede o arquivamento para o JUIZ e este tem duas alternativas então:

    * O Juiz pode concordar com o pedido de arquivamento (Homologar); ou

    * O juiz pode discordar com o pedido de arquivamento.

    OBS: Percebe-se que o arquivamento é feito pelo JUIZ pressupondo requerimento do MP, logo, é realizado por ato complexo.

    O Juiz discordando do pedido de arquivamento, precisará então invocar o art. 28 do CPP, acionando o Procurador-Geral de Justiça, remetendo os autos para ele. O PGJ terá 3 alternativas, sendo:
    a) Caberia ao PGJ oferecer a denúncia;
    b) Designar outro membro do MP para fazer a denúncia e este estará obrigado a agir.
    c) Insistir no arquivamento e o juiz estará obrigado a arquivar.
  • Destinação do inquérito policial a juízo em relação à ação penal pública:

    - uma vez concluído e relatado o IP, este deverá ser encaminhado pela autoridade policial ao juiz competente;

    - deverá ao magistrado determinar vista imediata ao MP, para deliberação quanto às providências cabíveis (oferecimento de denúncia, pedido de arquivamento ou realização das diligências que se fizerem necessárias);

    - decidindo o MP ou o ofendido ajuizar ação penal, a denúncia e a queixa-crime deverão ser confeccionadas segundo as formalidades previstas no art. 41 do CPP;

    - na hipótese de arquivamento do IP, deverá o MP promovê-lo fundamentadamente e para produzir efeitos, deverá ser homologado pelo juiz.


    valeu e bons estudos!!!
  • Resposta correta:
    a) só poderia ordenar o arquivamento se houvesse requerimento do Ministério Público nesse sentido.
    Observação sintética:
    Quem arquiva é o Juiz, todavia somente a requerimento do MP, se aquele concorda. Caso contrário, remete-se os autos ao Procurador-Geral, para que este ofereça, querendo, sendo desta vez o juiz obrigado a deferir a denúncia.
  • O arquivamento do IP, segundo prof. Fábio Roque, é um ato complexo, depende de:
     

    deliberação judicial e prévio requerimento ao MP.
  • Essa conduta do magistrado pode ensejar o recurso de CORREIÇÃO PARCIAL, nos termos da ementa a seguir reproduzida:
    CORREIÇÃO PARCIAL - ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ILEGALIDADE - CORREIÇÃO PARCIAL DEFERIDA.
    Possuindo o Ministério Público a titularidade processual ativa, o Magistrado não pode determinar o arquivamento da ação penal de ofício, ou seja, sem o seu expresso requerimento.
  • Processo:

    COR 33057 PR 2009.04.00.033057-0

    Relator(a):

    LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

    Julgamento:

    30/09/2009

    Órgão Julgador:

    OITAVA TURMA

    Publicação:

    D.E. 07/10/2009

    Ementa

    CORREIÇÃO PARCIAL. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL PELO JUIZ. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. DESCAMINHO. INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
     
    - Não pode o juiz determinar o arquivamento de inquérito policial sem prévia manifestação do Ministério Público nesse sentido, uma vez que o procedimento investigatório é a ele dirigido, que é o dominus litis.


  • Só para colaborar com os colegas acima sobre a questão de recurso cabível contra a decisão de arquivamento:
    Em geral, quando o juiz arquiva concordando com o MP NÃO cabe nenhum recurso, exceto nos seguintes casos:
    Exceções legais: 1 - Cabe rese --> Contravenção do jogo do bicho;
                                                       --> Contravenção de aposta de corrida de cavalo fora do hipódromo;
                                2 - Cabe reexame necessário --> Em se tratando de crime contra a economia popular;
    Exceção jurisprudencial:
                                1 - Se a decisão de arquivamento for teratológica (absurda) caberá MS.
    obs: Em se tratando de indiciado com prerrogativa de função, não há controle judicial de arquivamento (o PGJ arquiva) porém dessa decisão cabe recurso para o Colégio de Procuradores.

    Bons estudos a todos!! :)



  • E no caso de ação penal privada o juiz não poderia ordenar o arquivamento? Se alguém puder responder através de uma msg agradeço desde já.
  • Quanto à letra D

    Não ocorre o arquivamento do Inquérito Policial na Ação Penal Privada, mas sim a renúncia ao direito de queixa, onde o juiz julga extinta a punibilidade.

    Bons estudos!
  • Gabarito: A
    Jesus Abençoe!
    Bons Estudos!
  • O arquivamento de inquérito policial é ato da autoridade judicial, entretanto demanda prévio requerimento ou oitiva do Ministério Público já que ele é o detentor exclusivo da “opinio delicti” nos crimes de ação penal pública. Desse modo, se verifica que a alternativa correta é a letra A, pois o juiz só poderia ordenar o arquivamento após a oitiva do Promotor de Justiça. Por tal contexto que alguns doutrinadores afirmam que o ato de arquivamento é um ato complexo, pois exigem a manifestação e vontade de duas instituições diversas, quais sejam: Ministério Público e Poder Judiciário. 
  • O arquivamento de inquérito é um ato complexo, pois primeiro tem começar pelo MP, que faz a  promoção de arquivamento e após é submetida à apreciação do juiz, que através de uma decisão judicial, determina o arquivamento do IP.

  • 1º, Se o crime é de APP, o titular é o MP, conforme descrito na Cf: -
               "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:     I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;".

     

    2°, E por ser o MP o titular da ação penal, conforme art citado, só ele pode, conforme Cpp, pedir o arquivamento do IP: -
               "Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."
     

  • ...

    a) só poderia ordenar o arquivamento se houvesse requerimento do Ministério Público nesse sentido.

     

     

     

    LETRA A – CORRETA - Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 116):  

     

     

     

     

     

     

     

    “86. Arquivamento do inquérito: somente o Ministério Público, titular da ação penal, órgão para o qual se destina o inquérito policial, pode pedir o seu arquivamento, dando por encerradas as possibilidades de investigação. Não é atribuição da polícia judiciária dar por findo o seu trabalho, nem do juiz, como se pode ver na próxima nota, concluir pela inviabilidade do prosseguimento da colheita de provas. É possível, no entanto, que o representante do Ministério Público requeira o arquivamento, a ser determinado pelo magistrado, sem qualquer fundamento plausível. Ora, sendo a ação penal obrigatória, cabe a interferência do juiz, fazendo a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para que, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal, possa dar a última palavra a respeito do caso. Por outro lado, caso as investigações sejam manifestamente infrutíferas e o promotor deseje prosseguir com o inquérito somente para prejudicar alguém, é possível a concessão de ordem de habeas corpus para trancar a investigação por falta de justa causa. Esta situação, no entanto, deve ser sempre excepcional.

     

     

    87. Impossibilidade de ser arquivado inquérito sem requerimento do Ministério Público: nem mesmo a autoridade judiciária pode determinar o arquivamento de inquérito policial se não houver o expresso assentimento do titular da ação penal, que é o Ministério Público. Nesse prisma: STJ: “Se não há requerimento do Ministério Público, a Corte não pode determinar o arquivamento do inquérito sob o argumento de delonga para seu encerramento, pena de coarctar a atuação do titular da ação penal, mormente quando, como no caso dos autos, a apuração das provas é por demais complexa e específica. Ademais, inexiste previsão regimental para este fim. Agravo regimental provido. Se o Ministério Público informa à Corte as razões pelas quais promove reiteradas diligências para buscar elementos suficientes a formar sua convicção, incabível é a concessão de habeas corpus de ofício, notadamente se o réu não é indigente, não está preso e possui nobres e excelentes advogados, como vê-se no presente caso. Ordem denegada” (AgRg no Inq. 140-DF, 6.ª T., rel. Vicente Cernicchiaro, 15.04.1998, v.u., DJ 24.05.1999, p. 87– grifamos).” (Grifamos)

  • LETRA A.

    a) Certo. Exatamente! O arquivamento do IP só pode ser realizado pelo juiz se houver requerimento do MP (pois, é ele o titular da ação penal)! Lembre-se: Juiz nunca pode arquivar o IP de ofício, sem manifestação do ministério público!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Reforma do pacote anticrime mudou isso, “excluindo” o judiciário do arquivamento do IP policial.

  • Vale mencionar que a parte poderia se valer do Habeas Data para TRANCAR o IP, o que não quer dizer ARQUIVAR.

    Além disso, a concessão do writ não deixaria o juízo prevento para eventual ação.

    A impossibilidade do juiz arquivar o IP decorre do sistema acusatório, agora adotada expressamente pelo P.A.C. Tem como principal característica a separação das funções acusatórias e jurisdicionais.

    Em tempos atuais, processo judicialiform apenas vige em âmbito da Suprema Corte. (rsrs)


ID
718096
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Encerramento anormal: o trancamento do inquérito policial
    Trata-se o "trancamento do inquérito policial" de uma construção pretoriana (jurisprudencial) calcada na previsão genérica contida no art. 648, inciso I, do CPP, na qual o legislador considera ilegal a coação "quando não houver justa causa".
    Entende-se que a existência de um inquérito policial, de per si, implica um constrangimento ao investigado ou ao indiciado, de molde que sua instauração requer a presença de justa causa, o que, em sede de investigação, significa a necessidade de o fato se revestir de tipicidade e não estar extinta a punibilidade.
    Dessarte, para a instauração de um inquérito policial prevalece que são consideradas bastantes a tipicidade do fato objeto da investigação e, a par disso, não estar extinta a punibilidade, sob pena de a existência desse procedimento administrativo consubstanciar uma coação ilegal ao investigado ou ao indiciado.
    Para rechaçar constrangimentos ilegais desse jaez, a jurisprudência criou o mecanismo do trancamento do inquérito policial por falta de justa causa, a ser pleiteado pela via da ação de habeas corpus (art. 648, I, CPP), no qual podem o juiz ou o Tribunal determinar a imediata paralisação das investigações, encerrando de maneira abrupta e anormal o inquérito policial indevidamente instaurado.
  • alguem pode explicar pq a E está errada?

    se nao for pedir demais, enviar ao email: nando_cavalheiro@hotmail.com

    grato
  • Respondendo o item "e",
    A questão se encontra errada quando diz que o CPP exige expressamente fundamentação idônea para que se realize o ato de indiciamento, ocorre que para maior parte da doutrina e jurisprudencia, realmente é exigido a fundamentação idonea no ato de indiciar, eis que este ato repercute negativamente na vida da pessoa, sendo que a autoridade policial não pode de maneira arbitraria e desmedida sair indiciando as pessoas, para nós concurseiros termos em registro que estamos na condição de indiciado pode vir a nos prejudicar no concurso em uma investigação de vida pregressa ou em uma fase oral em que o examinador conhece tal situação.

    Porém existe na jurisprudência posicionamento nos dois sentidos, se não vejamos:

    EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL.
    Indiciamento. Ato penalmente relevante. Lesividade téorica. Indeferimento. Inexistência de fatos capazes de justificar o registro. Constrangimento ilegal caracterizado. Liminar confirmada. Concessão parcial de habeas corpus para esse fim. Precedentes. Não havendo elementos que o justifiquem, constitui constrangimento ilegal o ato de indiciamento em inquérito policial. (HC 85541, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 22/04/2008, DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-01 PP-00203 RTJ VOL-00205-03 PP-01207)
    [

    EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGADA ILEGALIDADE CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO INDICIAMENTO FORMAL DO PACIENTE. Hipótese em que não se está diante de manifesta atipicidade da conduta investigada ou de sua errônea classificação, circunstâncias que, se presentes, justificariam a interrupção precoce do procedimento inquisitorial. Conquanto razoável a pretensão do paciente ao sustentar a necessidade de fundamentação de seu indiciamento formal, o silêncio da legislação vigente sobre o tema não permite caracterizar como ilegal o despacho da autoridade policial que se limita a determinar essa providência. Habeas corpus indeferido. (HC 81648, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 11/06/2002, DJ 23-08-2002 PP-00092 EMENT VOL-02079-01 PP-00217)

    Espero ter ajudado


     
  • Data vênia, acredito que o erro da alternativa "e" está no fato de que o CPP não exige expressamente fundamentação idônea para que se realize o ato de indiciamente. Trata-se de tema polêmico no âmbito jurisprudêncial e doutrinário.
  • Alguém poderia me explicar por que a altenativa "c" estã incorreta?

    Obrigada!
  • Marcela Brito

    Alternativa C 

    c) Caso exista algum vício formal no decorrer do inquérito policial, é possível a declaração de sua nulidade pelo juiz.


    Eventuais vícios formais concernentes ao inquérito policial não têm o condão de infirmar a validade jurídica do subsequente processo penal condenatório. As nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. 

    JULIO FABBRINI MIRABETE - "O inquérito policial, em síntese, é mero procedimento informativo e não ato de jurisdição e, assim, os vícios nele acaso existentes não afetam a ação penal a que deu origem. A desobediência a formalidades legais pode acarretar, porém, a ineficácia do ato em si (prisão em flagrante, confissão etc.). Além disso, eventuais irregularidades podem e devem diminuir o valor dos atos a que se refiram e, em certas circunstâncias, do procedimento inquisitorial considerado globalmente". 

    PAULO RANGEL - "Pode haver ilegalidade nos atos praticados no curso do inquérito policial, a ponto de acarretar seu desfazimento pelo judiciário, pois os atos nele praticados estão sujeitos à disciplina dos atos administrativos em geral. Entretanto, não há que se falar em contaminação da ação penal em face de defeitos ocorridos na prática dos atos do inquérito, pois este é peça meramente de informação e, como tal, serve de base à denúncia. No exemplo citado, o auto de prisão em flagrante, declarado nulo pelo judiciário via habeas corpus, serve de peça de informação para que o Ministério Público, se entender cabível, ofereça denúncia".

    Finalizando, por ser o inquérito policial o conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária, para que investigue os indícios da autoria e da materialidade de possível infração penal, e possuindo também características da inquisitoriedade e da dispensabilidade, qualquer vício que ocorra nesta fase não acarretará, portanto, nenhuma nulidade para o efeito de desconsiderar o processo crime. Eventual nulidade que ocorra em auto de prisão em flagrante, ou qualquer outro elemento congênere, apenas originará a nulidade de tal ato (como, por exemplo, o relaxamento da prisão em flagrante), não logrando qualquer prejuízo a ação penal interposta.
  • "Pode haver ilegalidade nos atos praticados no curso do inquérito policial, a ponto de acarretar seu desfazimento pelo judiciário, pois os atos nele praticados estão sujeitos à disciplina dos atos administrativos em geral'', ué mas não é exatamente isso que a alternativa C está dizendo ?
  • Assinale a alternativa correta.  a) Trancamento é o encerramento anômalo do inquérito policial, que ocorre diante da falta de justa causa. [Com base no art. 648, I, CPP, construiu-se jurisprudencialmente o entendimento de que o IP deve ser revestido de justa causa (tipicidade do fato e não estar extinta a punibilidade), podendo por meio de HC haver o trancamento do IP, por ferir a justa causa].  b) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá a interposição de recurso judicial. [O erro está no tipo de recurso. Art. 5°, § 2º. O correto é recurso ao chefe de polícia, mas nada impede que haja recurso para o PJ (art. 5º, XXXV, CF) ou ao MP, por ele exercer o controle externo da atividade policial] c) Caso exista algum vício formal no decorrer do inquérito policial, é possível a declaração de sua nulidade pelo juiz. [?] d) O inquérito policial e o termo circunstanciado são espécies de investigação criminal, disciplinadas no Código de Processo Penal, sendo que a única distinção existente entre elas recai sobre o objeto da apuração. [O termo circunstanciado não é disciplinado no CCP, mas na Lei 9.099/95 no art. 69, apesar de ser um procedimento investigativo] e) O Código de Processo Penal exige expressamente fundamentação idônea para que se realize o ato do indiciamento. [Não há essa exigência expressa]
  • Com relação à letra C...
    De fato a letra "C" está errada, pois o Inquérito Policial trata-se de um procedimento administrativo investigatório conduzido pela autoridade policial e tem como finalidade a colheita de elementos de informação para a formação da opinio delicti do Ministério Público, titular da ação penal.
    Em regra, eventual ilegalidade ocorrida no IP pode gerar, apenas, o relaxamento da prisão em flagrante, caso o indiciado esteja preso; se for indiciado solto, não haverá qualquer prejuízo, não tendo o juiz competência para declarar sua nulidade; tanto que o juiz acaba tendo contato com o inquérito policial somente após o oferecimento da denúncia ou quando há pedido de arquivamento pelo Promotor.
    Autoria: Renata Esser do 
    http://reesser.wordpress.com/2012/04/28/inquerito-policial/
  • Prezados, 
    Até entendi os esclarecimentos sobre o item "C"
    Mas ainda me resta uma dúvida:
    E se o delegado, por exemplo, instalar uma escuta telefônica ilegal? (interceptação telefônica sem autorização judicial).
    O juiz não vai poder fazer nada? 
    Pergunto isso, pois raciocinei dessa forma e acabei marcando a "C", entendendo que aí poderia o juiz fazer algo!

    Alguém consegue me explicar?

    Agradecidamente, 

    Leandro Del Santo.
  • Cara, não há nada de errado na alternativa C.

    Acontece que como a prova é para delegado de polícia, eles gostam (faz bem pro ego deles) de dizer que os Juízes não podem se meter no trabalho deles, ainda que todos saibam que podem..

    Existem zilhões de hipóteses em que o Magistrado pode sim decretar a nulidade de algum ato, seja na fase judicial, ou mesmo durante o próprio curso do inquérito.....

    valeu
  • Sou partidário da opinião do colega Rui. Isso porque os atos ocorridos no IP são, em sua essência, atos administrativos e estão sempre sujeitos à apreciação do Poder Judiciário, com fulcro no art. 5°, XXXV, da CF. Havendo prejuízo e provocação o Juiz poderá anular qualquer ato do Delegado no curso do IP.

    abraço
  • Insta observar que o inquérito, sendo procedimento administrativo que apenas informa a ação penal, não tem o condão de macular esta última com seus vícios, já que os ato serão renovados na instrução criminal.

    No entanto, não podemos esqueer que o IP colhe provas irrepetíveis e se algum vício for cometido, segundo Capez, "a irregularidade poderá, entretanto, gerar a invalidade e a ineficácia do ato inquinado, v.g., do auto de prisão em flagrante como peça coercitiva; do reconhecimento pessoal, da busca e apreensão etc."

    Portanto, creio que a questão possa ser passível de recurso.

    OBS: o termo circunstanciado está previsto na lei 9.099/95 e não disciplinado no CPP como noticia a alternativa "d".
  • O problema da letra "C" é falar em "vício formal", que não acarreta nenhum prejuízo pro investigado. Como o juiz só deve interferir na fase pré processual para zelar pelas liberdades e garantias individuais, não há se falar em declaração de nulidade pro vício formal, que não tem o condão de atingir qualquer direito ou garantia do investigado.

    O contrário seria no caso de vício material, que teria como exemplo o que o leandro falou ali cima, se o delegado fizesse uma interceptação telefônica. Isso daí viola a intimidade, e o juizão deve agir.
  • c) Em regra, os vícios formais (irregularidades) do IPL não contaminam a ação penal.

    Eventuais ilegalidades (que são mais graves que meros vícios formais ou irregularidades) poderão sim ser sanadas na via judicial.

    ilegalidade vício formal = irregularidade.

    e) O Código de Processo Penal NÃO exige expressamente fundamentação idônea para que se realize o ato do indiciamento.


     

  • Letra C:
    Se um inquérito é presidido por um escrivão e não pelo delegado, é vício formal ou materia? formal...isso acarretaria prejuízo para o acusado? claro. Por óbvio o juiz pode anular o inquérito. Isso não que dizer que não será aproveitado todo material colhido como meras peças de informação.

  • Soma-se aos comentários acima concernentes à letra "E":

    - O Inquerito Policial é procedimento administrativo, que tem como uma de suas caracteristicas ser INQUISITIVO, a saber, não admite contraditório e ampla defesa, senão o chamado CONTRADITÓRIO DIFERIDO ou POSTERGADO que será viabilizado na fase processual. É corolário lógico, portanto, dessas informações que vícios formais no IP não têm o condão de anulá-lo, inobstante ser a prova colhida ilícita, pois terá o juiz possibilidade de desentranhá-la do processo em momento oportuno, sob a égide da inadimissibilidade das provas produzidas por meios ilícitos.
  • Tanta polêmica por nada...

    Ou ALGUÉM JÁ VIU OU OUVIU FALAR DE ALGUM INQUÉRITO POLICIAL NULO POR AÍ?

    Quanto ao aproveitamento das provas eventualmente ilegais, em sede processual, contraditória, aí já são outros 500...
  • Colega Caroline, se os procedimentos investigativos realizados sem  Delegado são vicios insanáveis, podemos dizer que 90% das ações penais estão contaminadas. Acredite em mim, eu sei o que falo...rs...

  • Valeu Glauco! Ótimo comentário...
  • A meu ver, a alternativa "C" também está correta. 
    O Plenário do STF já ANULOU o indiciamento de um parlamentar ao argumento de que a autoridade policial não pode indiciar pessoas que têm foro por prerrogativa de função, sem autorização, ou seja, não é permitido, ao delegado, abrir o IP, de ofício, para apurar o crime. 

    [...] entendeu-se que, no exercício da competência penal originária do STF (art. 102, I, b, da CF c/c o art. 2º da Lei 8.038/90), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações, ou seja, desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo Ministério Público, sob pena de esvaziamento da própria ideia dessa prerrogativa. Em razão disso, concluiu-se que a autoridade policial não poderia ter indiciado o parlamentar sem autorização prévia do Ministro-relator do inquérito. Ademais, em manifestação obiter dictum, asseverou-se que a autoridade policial também dependeria dessa autorização para a abertura de inquérito em que envolvido titular de prerrogativa de foro perante esta Corte [...]. (Pet 3825)
  • Lei nº 12.830 de 20 de Junho de 2013

    Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    • a) Trancamento é o encerramento anômalo do inquérito policial, que ocorre diante da falta de justa causa. (trancamento do inquérito policial é medida anômala, excepcional, cabível apenas quando, à primeira vista, se torna patente que a conduta do indicado sequer tangenciou a esfera do penalmente relevante. (JTJ 200/282). TJSP)
    • b) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá a interposição de recurso judicial.(Art. 5º, § 2º do CPP - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.)
    • c) Caso exista algum vício formal no decorrer do inquérito policial, é possível a declaração de sua nulidade pelo juiz.(Conforme os colegas acima afirmaram, o procedimento é presidido pela autoridade policial, somente sendo cabível a interferência da autoridade judicial em momento processual. No entanto, creio que, para preservar direitos e garantias individuais, o juiz pode declarar nulidade de uma prisão em flagrante ilegal(vício material), portanto, creio que o erro está no "vício formal".)
    •  
    • d) O inquérito policial e o termo circunstanciado são espécies de investigação criminal, disciplinadas no Código de Processo Penal, sendo que a única distinção existente entre elas recai sobre o objeto da apuração. (Como já dito, o procedimento do TCO está contido nos dispositivos da Lei 9.099, não no CPP)
    • e) O Código de Processo Penal exige expressamente fundamentação idônea para que se realize o ato do indiciamento.(Aqui há uma novidade com a Lei 12.830/2013, que trouxe o seguinte dispositivo: Art. 2º § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. Destarte, há uma exigência expressa que do indiciamento seja exigido elementos de informação concretos e, agora, fundamentação jurídica inequívoca)
  • Atualmente, a alternativa "e" encontra fundamento não no CPP, mas no art. 2º, § 6º da lei 12830/2013.

    Bons estudos!

  • Explicação da alternativa E


    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.




    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

     § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
  • Alternativa correta: letra "A": a doutrina

    e a jurisprudência admitem o trancamento do

    inquérito policial pela via do habeas corpus,

    sendo medida excepcional. É possível vislumbrar

    risco à liberdade de locomoção do indivíduo

    pelo só fato de existir um inquérito policial em

    que figura como averiguado ou indiciado, eis

    que medidas restritivas de sua liberdade podem,

    no curso ou ao final deste, serem decretadas.

    Além disso, não há recurso cabível contra a instauração

    do inquérito, que poderá representar

    verdadeiro constrangimento ilegal, sendo exemplo

    o caso de instauração e indiciamento em

    caso atípico.

    Alternativa "B": não caberá recurso judicial,

    mas ao chefe de polícia, conforme previsto no §

    2° do art. 5° do CPP.


    Alternativa "C": o juiz não declara nulidade

    do inquérito policial. Se algum ato deste tiver

    algum vício, não poderá ser considerado pelo

    juiz para embasar o recebimento da denúncia, o

    que poderá acarretar a rejeição desta por falta de

    justa causa .

    Alternativa "D": o termo circunstanciado

    não encontra-se regulado no CPP, mas na Lei

    9.099/1995, sendo cabível para o registro dos crimes

    de menor potencial ofensivo.

    Alternativa "E": o CPP não exige fundamentação.

    Porém, o§ 6° do art. 3° da Lei 12.830/2013

    dispõe que: "O indiciamento, privativo do delegado

    de polícia, dar-se-á por ato fundamentado,

    mediante análise técnico-jurídica do fato, que

    deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias".

  • a) Trancamento é o encerramento anômalo do inquérito policial, que ocorre diante da falta de justa causa.

    CERTO. Em regra, o inquérito policial se finaliza com o relatório do Delegado de Policia, quando ele realiza o indiciamento ou não dos investigados. Porém, a jurisprudência criou o chamado "trancamento" que é uma interrupção abrupta do inquérito policial nos casos em que se verifica que não havia justa causa para sua instauração.

    b) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá a interposição de recurso judicial.

    ERRADO. O inquérito policial ocorre no âmbito da policia judicária, portanto o recurso deve ser feito ao Chefe de Polícia, de acordo com Art. 5º parágrafo 2º do CPP.

    CPP, Art. 5º § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    c) Caso exista algum vício formal no decorrer do inquérito policial, é possível a declaração de sua nulidade pelo juiz.

    ERRADO. O juiz não interfere no inquérito policial. Por ser procedimento informativo, eventuais vícios ocorridos na fase de inquérito policial não geram nulidades processuais.

    Súmula n.º 64 - e. STJ. - Possível excesso de prazo na conclusão da fase da persecução criminal extrajudicial, assim também eventual vício formal nessa fase, não contagia a regularidade da custódia cautelar, caso já se esteja na fase da persecução judicial, eis que o inquérito constitui mera peça informativa e não probatória.​

    d) O inquérito policial e o termo circunstanciado são espécies de investigação criminal, disciplinadas no Código de Processo Penal, sendo que a única distinção existente entre elas recai sobre o objeto da apuração.

    ERRADO, o inquérito policial e o termo circunstanciado são realmente espécies de investigação criminal, porém o terrmo circunstancia (para crimes de menor potencial ofensivo) está disciplinado na lei 9.099/95 (que dispões sobre sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências).

    e) O Código de Processo Penal exige expressamente fundamentação idônea para que se realize o ato do indiciamento.

    ERRADO, não há exigência de que a fundamentação do indiciamento (ato privativo do delegado de polícia) seja "idônea", até mesmo porque o indiciamento é ato discricionário da autoridade policial. 

     

  • Colega Isabela Miranda, o indiciamento é ato VINCULADO do DP, mormente porque traz constrangimento ao indiciado, sendo que o ato deverá ser fundamentado sob o ponto de vista técnico-jurídico, cotejando-se as provas colhidas aos autos. Inexiste a possibilidade de o DP escolher se indicia ou não. Assim, estando presente os requisitos para o indiciamento, este o será por ato fundamentado e vinculado!

  • GABARITO A

     

    Complementando: o indiciamento é ato discricionário e exclusivo do delegado de polícia. O juiz não pode mandar o delegado indiciar, mas pode mandar desindiciar, bem como não pode condenar baseado exclusivamente nos elementos colhidos na fase de investigaçao, mas pode absolver com base nesses elementos.

  • Segundo o artigo 1, parágrafo sexto da lei 12.830/2013: o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
  • Que eu saiba, trancamento de inquérito policial se dá quando ocorre abuso por parte da autoridade policial. Por exemplo, iniciar inquérito contra uma pessoa, pelo simples fato de ela ser sua inimiga. 

  • O trancamento, geralmente, ocorre no bojo de ação de habeas corpus ou mesmo por meio da técnica de habeas corpus de ofício, consubstanciada na tutela concedida por tribunal, independentemente de provocação específica, como órgão responsável para tornar efetiva as garantias fundamentais centradas no núcleo duro de direito processual penal, ou seja, Ministério Público. 

  • E) O Código de Processo Penal exige expressamente fundamentação idônea para que se realize o ato do indiciamento.

    DE FATO O CPP nao exige de FORMA EXPRESSA um juizo de valor para o indiciamento, entretanto:

    lei de investigação criminal:

    Art. 2º  § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    lei de drogas:

    Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou

    ou seja, percebam que essa justificação nada mais é que a propria justa causa para o indiciamento, então cabe sim ao delegado de policia que realize um juizo de valor para o indiciamento.

    boa noite, desculpe os erros de gramatica.

  • Cuidado com o comentário mais curtido.

    Renato brasileiro, Manual de Processo penal 2019, pag 155

    Destarte, o indiciamento só pode ocorrer a partir do momento em que reunidos elementos suficientes que apontem para a autoria da infração penal, quando, então, o delegado de polícia deve cientificar o investigado, atribuindo-lhe, fundamentadamente, a condição jurídica de “indiciado”, respeitadas todas as garantias constitucionais e legais. Não se trata, pois, de ato arbitrário nem discricionário, já que, presentes elementos informativos apontando na direção do investigado, não resta à autoridade policial outra opção senão seu indiciamento.

  • Cuidado, senhores! Pois o indiciamento no IP não é ato discricionário do delegado, onde só poderá proceder com tal ato se estiver presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.

    Fonte: Sinopse para concurso da Juspodivm- processo penal parte geral do Leandro Barreto.

  • Complementando:

    A)

    O pacote anticrime prevê a possibilidade de que o juiz determine o trancamento do inquérito, indo além das hipóteses de trancamento do inquérito já consolidadas na jurisprudência (atipicidade, incidência de causa de extinção da punibilidade, ausência de indícios mínimos de autoria, ausência de prova da materialidade, conforme STF, RHC 122338), prever o trancamento se “não houve fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento”.

  • Gabarito: A

    TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – O trancamento (encerramento anômalo do inquérito) consiste na cessação da atividade investigatória por decisão judicial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento. ( HABEAS CORPUS)

  • GABARITO --> A

    SOBRE A ALTERNATIVA C

    "HABEAS CORPUS." PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTENACIONAL DE NARCÓTICOS. PRISÃO PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL. VÍCIO FORMAL NO INQUÉRITO. RÉU ESTRANGEIRO. - Não obstante a norma processual penal estabeleça prazos mínimos para a formação da culpa na hipótese de réu sob custódia processual, têm todos os tribunais pátrios firmado o sério entendimento de que não configura constrangimento ilegal, a ensejar o deferimento da ordem, a transposição de tais interregnos em alguns casos, como quando a delonga for ocasionada pela própria defesa, tudo em harmonia com o princípio da razoabilidade. Súmula n.º 64 - e. STJ. - Possível excesso de prazo na conclusão da fase da persecução criminal extrajudicial, assim também eventual vício formal nessa fase, não contagia a regularidade da custódia cautelar, caso já se esteja na fase da persecução judicial, eis que o inquérito constitui mera peça informativa e não probatória. - Embora a condição de alienígena não constitua, só por si, fundamento para que se imponha sua segregação cautelar, não se pode deixar de reconhecer que a soltura do ádvena corresponde necessariamente à sua saída do Brasil, porque não residente com visto para tanto - sendo irregular a sua estada não provisória. - Ordem denegada.

    HC Nº1910-CE (2004.05.00.012819-0)

    Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo provocado pela defesa.

    Súmula 64 - STJ - Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.


ID
720823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das espécies de ação penal, em cada um dos itens a
seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

A pedido do Ministério Público, foram arquivados os autos de um inquérito policial que apurava um crime de ação penal pública incondicionada. Nessa situação, será cabível ação penal privada subsidiária da pública.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.
    A ação penal privada subsidiária da pública pressupõe inércia do Ministério Público. Na presente questão, não houve inércia, existindo, por sua vez, ato ministerial de "promoção de arquivamento".

  • INERCIA  E DIFERENTE DE PEDIDO DE ARQUIVAMENTO.

  • Infelizmente não é possível. Explico: muitos desses "promotores" que ao invés de fazer cumprir às leis acabam por privilegiar pessoas ou grupos do próprio meio ou equivalentes e pedem o arquivamento mesmo com incontestáveis provas do cometimento das infrações. Vergonha dessa jUSTIÇA brasileira. Quem passou ou vier a passar por isso a sugestão é fazer uma denuncia ao Conselho Nacional do Ministério Público. Item E.

  • Qual a justificativa no CPP?

  • Rodrigo, segue justificativa:

    Não haverá ação penal privada subsidiária da pública quando:

    O MP requerer o arquivamento do IP;

    O MP requisitar deligências.

  • Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Não é cabível a ação penal privada subsidiária se o MP requer o arquivamento ou requer a realização de novas diligências (neste caso não há inércia)

  • ERRADO.

    A.P.P.S.P. é cabível apenas no caso do MP ficar INERTE. Propor o arquivamento, solicitar diligências não autorizam o ofendido a entrar com a ação subsidiária.

  • Bom dia,

     

    A ação penal privada subsidiária da pública existirá no caso de inércia do MP, como ele solicitou o pedido de arquivamento, podemos inferir que não houve inércia de sua parte.

     

    Bons estudos

  • É inadimissível o oferecimento de ação penal subsidiária da pública, no caso de arquivamento, pois só é cabível se houver inércia do órgão ministerial (CF, 5º, LIX, CPP, art. 29)

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERANDO CAPEZ

  • Ocorre a ação privada subsidiária da Pública quando a ação penal pública não cumpre no tempo exercido por lei
  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    Em tese só teremos uma Ação Penal Pública Subsidiária da Pública quando o MP ficar inerte.

     

     

  • já vi mais de 5 questões referentes a inércia do mp ! ou seja  vai tá na sua prova!

    # Estude até poder declarar imposto de renda!

    pmal

  • A pedido do Ministério Público, foram arquivados os autos de um inquérito policial que apurava um crime de ação penal pública incondicionada. Nessa situação, será cabível ação penal privada subsidiária da pública.

     

    Para que fosse APPriv Subs. Pública:

    1º: ação penal pública condicionada à representação.

    2º: o MP se manteve inerte;

    3º: os autos não foram arquivados a pedido do MP;

     

    praise be _/\_

  • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública – são aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada). Ocorre que o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art. 31, CPP c/c art. 100, § 4º., CP), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública. Isso tem previsão constitucional (artigo ., LIX, CF) e ordinária (artigos 100, § 3º., CP e 29, CPP). CTRL+C/ CTRL+V...rsrs

  • Arquivamento nao e incercia

  • Solicitado o arquivamento, não configura caso de inércia do MP, para substanciar a iniciativa de uma Ação Privada subsidiária da Pública

  • GABARITO ERRADO

    É inadmissível o oferecimento de ação penal subsidiária da pública, no caso de arquivamento, pois só é cabível se houver inércia do órgão ministerial (CF, 5º, LIX, CPP, art. 29).

    Conforme art. 29 do Código de Processo Penal "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".

    bons estudos

  • A questão deixa claro que não houve inércia do MP, portanto em hipótese alguma cabeira ação subsidiária da pública.

  • Não houve inércia do MP

    Abraços!

  • Será admitida Ação Privada nos crimes de Ação Pública, se esta não for intentada no prazo legal.

  • A ação penal privada subsidiária da pública somente é usada quando o Ministério Público deixa de intentá-la no prazo legal, e a parte ofendida deseja que o réu seja condenado.

  • A pedido do Ministério Público, foram arquivados os autos de um inquérito policial que apurava um crime de ação penal pública incondicionada. Nessa situação, NÃO será cabível ação penal privada subsidiária da pública. (CESPE 2004)

    É inadmissível o oferecimento de ação penal subsidiária da pública, no caso de arquivamento, pois só é cabível se houver inércia do órgão ministerial.

    - INÉRCIA é diferente de pedido de arquivamento.

  • .

    O erro se dá ao fato de que a ação privada subsidiária a publica se dá nos casos em que o MP não oferece a denuncia no prazo legal - inércia do MP (5 dias réu preso e 15 dias réu solto).

    PORÉM:

    Há hipóteses em que a denúncia não é oferecida dentro do prazo legal, mas que não constituem inércia. São elas, quando o MP:

    - devolve o Inquérito Policial para a delegacia realizar nova (s) diligência (s);

    requer o arquivamento do Inquérito Policial;

    - declina a competência.

    Neste caso não houve inércia do MP, portanto não teria como o ofendido ajuizar ação penal privada subsidiária da pública

  • Na hipótese de o MP solicitar o arquivamento ao Juiz para que se arquive os autos de um inquérito policial, NÃO poderá o ofendido ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, pois só haveria tal hipótese caso o MP não oferecesse a denuncia, não solicitasse o arquivamento ou não pedisse novas diligencias.

  • Quando da Inércia do MP, cabe ação penal privada subsidiária da pública.

  • Na hipótese de o MP pedir arquivamento do inquérito policial ou requerer diligência à autoridade policial, não caberá queixa subsidiária.

  • CPP:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

  • Inércia do MP:

    Não ofertar a denúncia

    Não ter Requerido o arquivamento do IP

    Não pedir diligências

    Nestes casos, pode se pensar em Ação penal Subsidiária da Pública.

  • Quando o MP pede arquivamento é uma ação. Logo não há o que se falar em inércia do MP

  • Tratando-se de arquivamento do IP nota-se que não houve inércia do MP e por isso não cabe ação penal privada subsidiária da pública.

  • Gabarito ERRADO

    A ação penal privada subsidiária da pública é cabível apenas no caso do Ministério Público ficar inerte. Solicitar diligências e propor o arquivamento não autorizam o ofendido a entrar com a ação subsidiária.

  • Questão sobre o mesmo tema responde esta:

    Q354634 A ação penal privada subsidiária da pública é admitida nos casos em que o Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia, mas vedada quando ele requer o arquivamento do inquérito policial. CORRETO

  • Ação penal privada subsidiária da pública só é cabível quando há inércia por parte do MP.

  • PMAL 2021

    SERTÃOOOOOOOOOOOOOOOOO!

  • quem diria em MP? antes era a pedido... hoje tu ORDENAS!

  • Ação penal privada subsidiária da pública: CABÍVEL QUANDO OCORRE INÉRCIA POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    NYCHOLAS LUIZ

  • ção penal privada subsidiária da pública só é cabível quando há inércia ( MP NÃO FAZ PORR@ NENHUMA ) por parte do MP.

  • Só em caso de inércia/omissão por parte do MP

  • Só em caso de inércia do MP.

    PMAL 2021

  • GABARITO ERRADO

    AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA SÓ EM CASO DE INÉRCIA DO MP

    PMAL2021

  • Art. 29 CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. 

  • MP não ficou inerte, então não é cabível a ação penal privada subsidiária da pública

  • SÓ É cabível ação penal privada subsidiária da pública com a INÉRCIA DO MP ; SOMENTE

    SOMENTE SOMENTE

  • PMAL2021!

  • Não. só quando houver inercia

  • As ações penais privada subsidiária da publica tem ação, apenas, quando o MP não faz nenhuma movimentação, permanentemente inerte perante a ação penal "PRIVADA".

    força guerreiro...

    Só mantem que a aprovação vem...

  • Será incabível ação penal privada subsidiária da pública.

  • Questão ERRADA.

    A ação penal privada subsidiária da pública pressupõe inércia do Ministério Público. Na presente questão, não houve inércia, existindo, por sua vez, ato ministerial de "promoção de arquivamento".

    PMAL!

  • Nesse caso ele pode interpor recurso, mas Ação penal privada subsidiária é só em caso de inércia do MP, o que não houve, portanto, gabarito E. #PMAL2021
  • APRENDA DE VEZ:

    AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDÁRIA DA PÚBLICA - QUANDO HOUVER INÉRCIA DO MP.

    Não houve na questão citada acima.

    O que seria a famosa INÉRCIA - É a falta de movimentação.

  • ERRADO

    • pois não houve inércia do ministério público.
    • ele não deixou de agir no prazo estimado de 6 meses.
    • não houve INÉRCIA
    • AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA SÓ EM CASO DE INÉRCIA DO MP

    PMAL 2021

    • AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA SÓ EM CASO DE INÉRCIA DO MP

  • PMAL2021 QUEM VEM????

  • subsidiária só na inércia do MP... O resto é para enfeitar a assertiva.
  • so poderar ter a açao penal subsidiaria quando ouver omissao por parte do mp ,e o mp tem ate 6 meses para tomar alguma medida

  • A pedido do Ministério Público, foram arquivados os autos de um inquérito policial que apurava um crime de ação penal pública incondicionada. Nessa situação, será cabível ação penal privada subsidiária da pública.

    Errado

    comentário: ação privada subsidiária da pública só é cabível se houver INÉRCIA do MP.


ID
726508
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo.

I. O civilmente identificado, indiciado pela prática de homicídio qualificado, deverá ser criminalmente identificado pela autoridade policial.
II. A decisão judicial de arquivamento do inquérito policial com fundamento na atipicidade do fato praticado produz coisa julgada material, impedindo-se a reabertura das investigações preliminares mesmo diante do surgimento de novas provas.
III. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
IV. Nos termos da orientação já sumulada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de execução penal a falta de defesa técnica por defensor no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa“B”
     
    Item I –
    FALSO Lei 10.054/2000, Artigo 3o: O civilmente identificado por documento original não será submetido à identificação criminal, exceto quando:
    I – estiver indiciado ou acusado pela prática de homicídio doloso, crimes contra o patrimônio praticados mediante violência ou grave ameaça, crime de receptação qualificada, crimes contra a liberdade sexual ou crime de falsificação de documento público.
    A lei fala em homicídio doloso, que não se confunde com homicídio qualificado, pois parte da doutrina aceita o homicídio culposo qualificado quando:
    resultar de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;
    - o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima;
    - o agente não procurar diminuir as consequências do seu ato;
    - o agente fugir para evitar prisão em flagrante.
    Nesse sentido: Ementa -APELAÇÃO DA DEFESA. HOMICÍDIO CULPOSO QUALIFICADO PELA OMISSÃO DE SOCORRO. ART. 206, § 1º do CPM.
    1. Preliminar da Defesa para afastar a ocorrência da omissão de socorro rejeitada por confundir-se com o mérito;
    2. A frieza momentânea em relação à morte da vítima não pode ser utilizada duas vezes para fundamentar a sentença condenatória. Ou bem servirá de fundamento para elevar a pena base acima do mínimo legal, fixada em dois anos, ou servirá a justificar a aplicação da qualificadora do § 1º do art. 206 (omissão de socorro). Procedimento vedado pelo ordenamento jurídico-penal por configurar "bis in idem".
    3. A morte instantânea da vítima ou seu imediato socorro por terceiro impedem a incidência da majorante de omissão de socorro;
    4. Apelação conhecida e provida, à unanimidade, para afastar a preliminar de nulidade da sentença suscitada e, no mérito, por maioria, para dar parcial provimento ao recurso da Defesa. (STM - APELAÇÃO (FO): Apelfo 49005 SP 2002.01.049005-1).

  • CONTINUAÇÃO ...

    Item II –
    VERDADEIRO O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada. Contudo, essa regra tem uma exceção: se o inquérito foi arquivado em razão da inexistência de crime ou por extinção de punibilidade, a decisão de arquivamento faz coisa julgada material e, em termos claros, sepulta definitivamente aquele caso, que não mais pode ser retomado.
    No julgamento do HC nº 83.343/SP, 1ª Turma, unânime, DJ de 19.08.2005, o ministro relator, Sepúlveda Pertence, manifestou-se acerca dos efeitos jurídicos decorrentes de deferimento judicial do pedido de arquivamento de inquérito policial por parte do Ministério Público, em virtude da atipicidade do fato, como demonstra a seguinte ementa: "I - Habeas corpus: cabimento. É da jurisprudência do Tribunal que não impedem a impetração de habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição deles. II - Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes: HC 80.560, 1ª T., 20.02.01, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl., 08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.04, Pertence, DJ 28.10.04; HC 75.907, 1ª T., 11.11.97, Pertence, DJ 9.4.99; HC 80.263, Pl., 20.2.03, Galvão, RTJ 186/1040".
     
    Item III –
    VERDADEIROO texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".
  • CONTINUAÇÃO ...

    Item IV –
    FALSO Os ministros do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa deferiram liminares em duas reclamações ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para suspender decisões do Tribunal de Justiça (TJ-SP), considerando a aplicação indevida da Súmula Vinculante nº 5 da Corte em casos de processos administrativos disciplinares no contexto de execução penal.
    As decisões seguiram o entendimento de que, apesar de a referida súmula afirmar que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”, não consta pronunciamento do Supremo sobre o processo disciplinar estabelecido na Lei de Execução Penal.
    “DECISÃO: Trata-se de Reclamação ajuizada por MARCÍLIO ROSA DE SOUZA, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, dando provimento a agravo em execução interposto pelo Ministério Público, cassou decisão que decretava a nulidade de sindicância que culminou na imposição de falta grave ao preso, sem que tivesse direito a assistência técnica. Segundo o Reclamante, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aplicou indevidamente a Súmula Vinculante n° 5 deste Supremo Tribunal Federal, considerando que a sindicância instaurada contra o preso teria natureza de procedimento administrativo e, portanto, dispensaria a defesa técnica. É o relatório. Decido. Defiro o pedido de liminar, tendo em vista a presença dos requisitos cautelares. Determino a suspensão dos efeitos do acórdão reclamado, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Agravo em Execução Penal n° 990.08.135353-9. (STF Reclamação 8825).
  • Valmir,
    A lei que regula a identificação civil é a lei n. 12.037, de 2009 que revogou completamente a lei n. 10.054, de 2000.
    Abs,
    Daniel Sini
  • Sobre a Identificação Criminal:

    Identificação Criminal (art. 5º, LVIII, da CF e Lei n° 12.037/2009)
    Está indiretamente prevista no art. 5º, LVIII, da CF:o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
    Regra geral: o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal;
    Exceção: é admitida, nos casos previstos em lei;
    A identificação criminal ocorre de 2 formas (art. 5º):

            Fotográfica;
            Datiloscópica 

    Nos casos em que tiver de ser realizada a identificação criminal, a autoridade policial deverá tirar fotos e impressões digitais do agente;
    regra geral em nosso ordenamento é que aquele que já for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nos casos previstos em lei;
    A Lei 12.037/09 dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado;
    O art. 3º da Lei apresenta os casos em a pessoa poderá ser identificada criminalmente, ainda que tenha apresentado documento civil:

               Documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
               Documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
               Indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
              A identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do MP ou da defesa – é a única hipótese que será avaliada pelo juiz; aqui a identificação criminal é imprescindível às investigações policiais, abrangendo situações não incluídas nos demais itens, mas que exigiriam a identificação criminal do agente;
             Constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
             O estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais – o documento está mal conservado ou é tão antigo que impede a identificação atual da pessoa.

  • CONTINUANDO...

    É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 6º);
    No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do IP, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do IP ou processo, desde que apresente provas de sua identificação criminal (art. 7º).

    OBS:

             Na identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado;
             A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do IP ou outra forma de investigação;
             Ainda persiste a exigência de identificação criminal para os membros de organizações criminosas, ainda que já civilmente identificados (Lei 9.034/95).

  • No que tange ao item I, assim como bem salientado pelo amigo acima, desde outubro de 2009, vige a lei 12.037, dispondo dentre outros que mesmo que o indivíduo seja documentalmente identificado, poderá haver a necessidade de identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
     

  • ITEM II:

    EMENTA: PENAL. INQUÉRITO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FUNDADO NA ATIPICIDADE DO FATO. NECESSIDADE DE DECISÃO JURISDICIONAL A RESPEITO: PRECEDENTES. INQUÉRITO NO QUAL SE APURA A EVENTUAL PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 323 DO CÓDIGO ELEITORAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM SER VERÍDICA A INFORMAÇÃO VEICULADA NA PROPAGANDA ELEITORAL E, EM CONSEQUÊNCIA, A ATIPICIDADE DO FATO. ARQUIVAMENTO DETERMINADO. 1. Firmou-se a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que, quando fundado - como na espécie vertente - na atipicidade do fato, o pedido de arquivamento do inquérito exige "decisão jurisdicional a respeito, dada a eficácia de coisa julgada material que, nessa hipótese, cobre a decisão de arquivamento" (v.g., Inquérito n. 2.004 - QO, de Relatoria do eminente Sepúlveda Pertence, DJ 28.10.2004; 1.538 - QO, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 14.9.2001; 2.591, Relator Ministro Menezes Direito, DJ 13.6.2008; 2.341-QO, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJ 17.8.2007). 2. Comprovado que a informação veiculada na sua propaganda eleitoral era verídica, não se configura o crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral. 3. Questão de ordem resolvida no sentido de se determinar o arquivamento do Inquérito, por atipicidade da conduta.
    STF. Inq-QO 2607.


    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 82 DA LEI N.º 9.099/95. TERMO CIRCUNSTANCIADO. ARQUIVAMENTO PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFERIDO PELO JUIZ. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. COISA JULGADA MATERIAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1. A decisão do Juízo monocrático que determina o arquivamento do procedimento investigatório diante da atipicidade da conduta, faz coisa julgada material, podendo ser atacada por recurso de apelação, diante de sua força de sentença definitiva. Precedentes do STF. 2. Entretanto, nos crimes de ação pública incondicionada, quando o próprio Ministério Público, reconhecendo a atipicidade dos fatos, promover o arquivamento do procedimento investigatório, é irrecorrível a decisão do Juiz que defere o pedido. Precedentes do STJ. 3. A pretensa vítima não possui legitimidade para recorrer dessa decisão, buscando compelir o Ministério Público a promover a ação penal. 4. Recurso desprovido.
    REsp 819992.
  • PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. 1. NULIDADE NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD - EM QUE SE APURA OCORRÊNCIA DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. PROCEDIMENTO PRELIMINAR DISPENSÁVEL.
    FASE JUDICIAL QUE ASSEGURA DIREITO DE DEFESA POR MEIO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO E ASSISTÊNCIA POR DEFESA TÉCNICA. 2. DIVERGÊNCIA SOBRE A INDICAÇÃO DO SENTIDO DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
    MANIFESTAÇÃO MERAMENTE OPINATIVA. PREJUÍZO CONCRETO NÃO DEMONSTRADO.
    PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF (ART. 563 DO CPP). 3. ORDEM DENEGADA.
    1. Hipótese em que a Defensoria Pública alega nulidade no Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, pela ausência de defesa técnica e ofensa aos princípios da ampla defesa e ao contraditório, além de nulidade em razão da divergência entre a indicação e o real sentido do parecer ministerial.
    2. Se a realização do Procedimento Administrativo Disciplinar pode ser dispensada, não há que se falar em nulidade por ausência de defesa técnica nesta fase preliminar de apuração.
    3. Inexiste constrangimento ilegal se não sobreveio qualquer prejuízo ao paciente, uma vez que antes da homologação judicial da falta grave, foi garantido ao apenado o direito de ser ouvido em audiência de justificação com a devida assistência de defesa técnica, assegurado, assim, o exercício da ampla defesa e do contraditório.
    4. A divergência entre a informação prestada pelo Relator a seus pares sobre  o real sentido da manifestação ministerial não é suficiente para ensejar a nulidade do acórdão, pois o parecer ministerial, embora indispensável, é peça meramente opinativa, não possuindo caráter vinculante sobre o julgamento de mérito.
    5. O Código de Processo Penal adotou o princípio pas de nullité sans grief, prescrevendo no art. 563 que "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa", sendo certo que, no presente caso, não conseguiu o impetrante demonstrar, concretamente, qual teria sido o efetivo prejuízo decorrente da alegada nulidade, limitando-se a indicar a decisão desfavorável ao paciente.
    6. Habeas corpus denegado.
    (HC 196.126/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 13/06/2012)
  • Em relação ao item II: II. A decisão judicial de arquivamento do inquérito policial com fundamento na atipicidade do fato praticado produz coisa julgada material, impedindo-se a reabertura das investigações preliminares mesmo diante do surgimento de novas provas. 
    Aula ministrada pelo Prof. Renato Brasileiro, no curso de Del. da PF em 2011:

    São fundamentos do Arquivamormento do IP:
    a) Ausência de pressupostos processuais ou condições da ação, faz coisa julgada formal. Removido o defeito ou vício será possível o oferecimento de denúncia;
    b)Falta de justa causa - lastro probatório quanto á prática do delito, faz coisa julgada formal;
    c)Atipicidade formal/ material da conduta delituosa, faz coisa julgada formal e material;
    d) Manisfesta excludente da ilicitude, faz coisa julgada formal e material;
    e)Causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade do art. 26, caput do CP, faz coisa julgada formal e material;
    f) Causa extintiva da punibilidade, faz coisa julgada formal e material.

    OBS.: A coisa julagada material pressupõe a coisa julgada formal.
    Bons Estudos!! :-)

  • Em relação à identificação criminal, a Lei 12.654, vigente a partir de outubro de 2012, estabelece hipóteses de coleta de material biológico e seus respectivos sistemas de armazenamento.
  • É complicado responder uma questão dessas quando o próprio Supremo diverge às vezes: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=104435

    No caso, o STF entendeu que mesmo em uma situação de arquivamento que produziu coisa julgada material é possível desarquivar com base em provas novas... 
  • Só lembrando que a Lei 12.037/ 09 foi alterada pela Lei 12.654/12. Não prejudica a questão, é bom ficar atento às inovações legislativas.
  • Acredito que não, a atipicidade faz coisa julgada formal, senão vejamos..
    Caso surjam provas novas, de novos fatos antes desconhecidos, pode-se mudar a classificação do crime. O que se achava ser um crime, agora, com as novas provas, descobre-se que se trata de novo crime.. Logo, não há como fazer coisa julgada material, e sim formal, sob pena de criar uma imutabilidade injusta sobre algo aparente...
  • Coisa julgada formal - não há prova da materialidade e nem da autoria - pode surgir prova nova.
    Coisa julgada material - há prova de que o fato não ocorreu (atipicidade) - não tem como surgir prova nova.
  • Pessoal, sem maldade, mas as vezes eu acho que alguns candidatos tentam ser mais inteligentes do que a prova, procuram pegadinhas em tudo e invocam a exceção da exceção da exceção de um julgado do TJ do acre e por pensar assim acabam errando questões quando detinham os conhecimentos.
  • Importante: A lei 12654/2012 não estava em vigor na data da aplicação dessa prova.

    Até agora não entendi o item I. Realmente a lei 10.054/2000 foi revogada pela 12.037/2009:

    "Art. 9º  Revoga-se a Lei nº 10.054, de 7 de dezembro de 2000."

    Não vislumbro em qual exceção legal poderia ser enquadrado o item I da questão:

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.


    Se alguém entender o item I, me mande uma mensagem por favor. Obrigado.

  • O erro do item I está no termo "deverá", pois não é obrigatória a identificação criminal do civilmente identificado. A inovação legislativa não prejudica o enunciado da questão.

  • Permita-me discordar, Aussie, mas, de fato, a lei 12.654/12 não alterou o gabarito desta questão!

    Perceba que o dispositivo, por vc citado, em que pese se aplicar tão somente aos "condenados", não revoga o disposto no art. 3 da lei 12.037/09, que continua válido e plenamente em vigor e foi, inclusive, agraciado com um parágrafo único pela nova lei ( Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.” ).


    Vale observar, no entanto, que existirá uma diferença de tratamento, no que diz respeito á coleta de material biológico, quando se trate de indiciado ou de condenado ( em determinadas infrações), qual seja:

    * Indiciado: a identificação criminal PODERÁ incluir a coleta de material biológico

    * Condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990: SERÃO submetidos, OBRIGATORIAMENTE, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. 

  • ENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDOS DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, QUE RESULTOU A HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE, POR FALTA DE DEFESA TÉCNICA DO APENADO, COM O CONSEQUENTE RESTABELECIMENTO DO ANTERIOR REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E DA DATA-BASE, PARA A CONCESSÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS.NULIDADE DO PAD. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP 1.378.557/RS, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.DEMAIS QUESTÕES. PREJUDICIALIDADE. EXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.I. "As Turmas componentes da Terceira Seção deste Sodalício, em uníssonos julgados, admitem que em habeas corpus o esgotamento das vias ordinárias deve ser mitigado quando se requer a reforma de ato emanado por Desembargador da Justiça Comum, em decisão monocrática transitada em julgado" (STJ, HC 215.319/MT, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (Desembargador Convocado do TJ/RJ), QUINTA TURMA, DJe de 23/04/2012).II. A Terceira Seção do STJ, no julgamento, em 23/10/2013, do REsp 1.378.557/RS, representativo da controvérsia, de relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, ainda pendente de publicação, pacificou o entendimento no sentido de que, "para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado".III. "Em procedimento administrativo disciplinar, instaurado para apurar o cometimento de falta grave por réu condenado, tendo em vista estar em jogo a liberdade de ir e vir, deve ser observado amplamente o princípio do contraditório, com a presença de advogado constituído ou defensor público nomeado, devendo ser-lhe apresentada defesa, em observância às regras específicas contidas na LEP" (STF, RE 398.269, Ministro GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/12/2009).IV. Na forma da jurisprudência do STF, "a Súmula Vinculante 5 é aplicada apenas aos procedimentos administrativos de natureza cível, sendo incorreta a sua observância em procedimentos administrativos de natureza penal" (STF, HC 104.801, Rel. Ministro GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/05/2011).V. Assim, configura cerceamento de defesa não ser o apenado assistido por defesa técnica - advogado constituído ou defensor público nomeado -, no processo administrativo disciplinar, para fins de apuração de falta grave, tal como ocorrera, na espécie.VI. Tendo em vista a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar, ora reconhecida, resta prejudicada a análise das demais arguições, concernentes à desproporcionalidade da medida, bem como ao efeito interruptivo, decorrente da prática de falta grave, e à regressão de regime.VII. Ordem concedida, para declarar a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar 262/2009, cassando a decisão, proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Pelotas, que resultou no reconhecimento de falta grave
  • Só uma consideração a fazer em frente ao respeitoso comentário do amigo Valdir. A Lei que regula a identificação criminal é a 12.037, que dispõe que:

    Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    I – carteira de identidade;

    II – carteira de trabalho;

    III – carteira profissional;

    IV – passaporte;

    V – carteira de identificação funcional;

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

    Parágrafo único.  Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

  • Item IV está incorreto.

    Justificativa: "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. 2 Recurso especial não provido. (REsp 1378557/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23.10.2013, DJe 21.03.2014). "


    Urge não olvidar, ainda, o teor da Súmula 533, do STJ que assim diz: "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado".

  • REGRA: O arquivamento do IP não produz coisa julgada material

    NO QUE ISSO IMPLICA? --> O Ip pode ser reaberto se surgirem novas provas.

     

    EXCEÇÃO: O arquivamento do IP produz coisa julgada material no caso do arquivamento ser justificado pela inexistência de crime e ou por uma causa de extinção de punibilidade. 

    NO QUE ISSO IMPLICA? --> O Ip não pode ser reaberto se surgirem novas provas. 

  • - A decisão de arquivamento do IP faz coisa julgada material? Em regra, NÃO (arquivamento por falta de provas, por exemplo). No entanto, faz coisa julgada material quando o IP for arquivado com base em: 1) atipicidade da conduta; 2) extinção da punibilidade; 3) Excludente de ilicitude; 4) Legítima defesa.

  • I. O civilmente identificado, indiciado pela prática de homicídio qualificado, deverá ser criminalmente identificado pela autoridade policial. [Se já foi civilmente identificado, em regra não será criminalmente identificado]


    II. A decisão judicial de arquivamento do inquérito policial com fundamento na atipicidade do fato praticado produz coisa julgada material, impedindo-se a reabertura das investigações preliminares mesmo diante do surgimento de novas provas. [A decisão de arquivamento por atipicidade de fato é decisão que julga o mérito, portanto, faz coisa julgada formal e material, logo, mesmo diante do surgimento de novas provas, não poderá ser reaberta a investigação].


    III. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. [Certíssimo! O defensor só não terá direito ao acesso aos elementos de provas ainda não documentados. Se há sigilo na investigação, não faria sentido o defensor ter acesso]


    IV. Nos termos da orientação já sumulada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de execução penal a falta de defesa técnica por defensor no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal. [Errado! Se o preso praticar falta disciplinar, deverá ter defesa técnica!]
     

  • I - FALSA: O art. 3º, I da Lei 10.054/00, que permitia a identificação criminal do civilmente identificado, tão-somente em razão do fato de estar sendo indiciado por homicídio, fora REVOGADO pela Lei 12.037/09, que não prevê hipótese de identificação criminal daquele que for civilmente identificado apenas em razão do tipo de delito praticado;


    II - VERDADEIRA: Embora o termo "coisa julgada material" seja um tanto quanto atécnico, de fato, uma vez arquivado o IP com base nesse motivo (atipicidade da conduta), o IP não mais poderá ser reaberto, conforme entendimento pacificado do STJ;

    III - VERDADEIRA: Durante muito tempo houve uma divergência feroz na Doutrina e na Jurisprudência acerca do direito do advogado ao acesso aos autos do IP, principalmente porque o acesso aos autos do IP, em muitos casos, acabaria por retirar completamente a eficácia de alguma medida preventiva a ser tomada pela autoridade.
    Visando a sanar essa controvérsia, o STF editou a súmula vinculante n° 14, que possui a seguinte redação:

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    IV - FALSA: O STF pacificou entendimento no sentido de que é obrigatória a defesa técnica por defensor legalmente habilitado (advogado ou Defensor Público) no processo disciplinar instaurado no bojo da execução penal, em razão dos seus reflexos penais sobre a liberdade do indivíduo;

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Para o item IV. 

    Importante mencionar a Súmula vinculante nº 05-STF que diz: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". No entanto, o STF entende que essa SV não se aplica à execução penal, ela é aplicável apenas em procedimentos de natureza não-criminal. 

    Livro Dizer o Direito. 

  • O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada. Contudo, essa regra tem uma exceção: se o inquérito foi arquivado em razão da inexistência de crime ou por extinção de punibilidade, a decisão de arquivamento faz coisa julgada material e, em termos claros, sepulta definitivamente aquele caso, que não mais pode ser retomado.

  • Para o STF, a homologação do juiz para o arquivamento é apta a gerar coisa julgada material, não sendo possível denunciar mesmo diante do surgimento de novas provas (o investigado tem status de absolvido - O STF chama de sentença fora do processo). Da mesma forma acontece para o caso de atipicidade material pautada no princípio da insignificância

    Fonte: Ciclos

  • O item I não poderia ser considerado correto, nos termos do art.9-A da Lei de Execução Penal?

    Art. 9-A.   Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no  (crimes hediondos), serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético (espécie de identificação criminal), mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. 

  • Juliana Ulisses, não.

    A Lei de Execução Penal trata de hipótese em que já houve condenação.

    A questão trata do início da persecução penal, ainda na fase de indiciamento.

    De acordo com o art. 1º da Lei n. 12.037/2009: " Art. 1  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei."

    As exceções legais estão previstas no art. 3º da mesma lei: "Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado."

    Percebe-se que o simples fato de o crime imputado no indiciamento ser de natureza hedionda não permite concluir pela necessária identificação criminal, tanto antes quanto depois da Lei n. 13.964/2019


ID
741358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue os itens subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética.

João, promotor de justiça, tendo recebido inquérito policial instaurado para apurar o crime de extorsão mediante seqüestro, promoveu o seu arquivamento, que foi homologado judicialmente.

Nessa situação, não concordando com o pedido formulado, o ofendido, entendendo que a infração penal encontra-se devidamente caracterizada no que diz respeito à materialidade e autoria, poderá ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, desde que o faça dentro do prazo de 6 meses contados da data em que veio a saber quem é o autor do fato.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA.
    Em regra, a decisão de arquivamento é irrecorrível, não cabendo sequer ação penal privada subsidiária da pública.
    Bons estudos a todos.
  • A questão está errada pois tratando-se de arquivamento do IP não houve inércia do MP e por isso não cabe Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.
  • Neste caso não houve inércia do MP. Portanto, não há de se falar em Ação Penal privada subsidiária da pública.

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Quanto ao erro da questão, vale ressaltar mais dois aspectos além da não inércia do MP - já citado:

    1. Segundo STF, o arquivamento do IP não faz coisa julgada material quando do surgimento de novas provas:

    STF Súmula nº 524 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

    Arquivamento do Inquérito Policial - Ação Penal Reiniciada - Novas Provas - Admissibilidade

        Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    2. Caso coubesse a ação penal privada subsidiária da pública, o prazo seria de 6 meses contados do esgotamento do prazo que o promotor dispõe para agir; em regra: 5 dias, se a pessoa está presa ou 15 dias, se solta.

  • Pessoal, acho que essa questão tem outro erro além desse apontado pelos colegas. 

    A questão fala que o promotor promovou o arquivamento. "João, promotor de justiça, tendo recebido inquérito policial instaurado para apurar o crime de extorsão mediante seqüestro, promoveu o seu arquivamento, que foi homologado judicialmente..."

    No entanto, o promotor não pode arquivar o IP. Ele faz a requisição ao Juiz, que vai concordar ou não com o arquivamento.

    Me corrijam se eu estiver errado.

    Bons estudos
  • Rodrigo,

    o MP "promove" sim o arquivamento do inquérito, e o Magistrado o "homologa".
  • Boa tarde,

    Gostaria de solicitar ao colega que informou que o Promotor pode arquivar os autos que nos informe a fonte, pois durante os estudos feitos da lei de CPP, não constatei tal afirmação. Se puder me mande um recado dessa fonte, pois pelo pouco que sei O Ministério Público deve homologar e não arquivar. Caso possa me ajudar ficarei grata.

    Bala na agulha e a luta é contínua.
  • daiany,
    cuidado! o Promotor não pode arquivar os autos de inquérito! o MP ao receber a remessa e entender que não há crime a se apurar irá REQUERER/PROMOVER o arquivamento do IP à autoridade judiciária que, caso conocorde com a decisão do Promotor, irá HOMOLOGAR o arquivamento! 
    fonte: prof Nestos Távora, vide como exemplo o art.28 do CPP.
  • Companheiros (as), vamos destrinchar os fundamentos da questão.

    Partiremos do seguintes princípios:

    O ARQUIVAMENTO DE IP É CLÁUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL!!

    O ARQUIVAMENTO É UM ATO COMPLEXO, POIS, O MP REQUER E O JUIZ HOMOLOGA!

    Sequência do procedimento:

    A)     Caso haja concordância do Juiz para arquivamento

    O pedido (pois MP não tem atribuição para promover efetivamente o arquivamento – não tem competência para tal ato administrativo) é feito pelo promotor e se o juiz concorda com as razões é arquivado (homologado – natureza de decisão administrativo-judicial – REGRA!!). Tal homologação não é apta à mutabilidade pela coisa julgada material, isto é, não é passível de mudança, gerando coisa julgada material.

    * Coisa Julgada Material: Entendimento STF: Casos de: fato atípico, exclusão de ilicitude, abolitio criminis, prescrição criminal e extinção de punibilidade

    Vejam: http://jurisprudenciaedireito.blogspot.com.br/2012/10/inquerito-policial-arquivamento-coisa.html

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080220155631208&mode=print


    B)      Caso haja a discordância do Juiz para o arquivamento, isto é, o Juiz acha que pode ser feita a denúncia (atribuição do MP)

    Art 28, CPP: “Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.”

    Isto é, haverá remessa dos autos ao PGJ (chefe do MP) que:

    b.1) Se concluir que há a presença dos elementos necessários á propositura da ação penal, isto é, respaldando a discordância judicial para o arquivamento, oferecerá a denúncia ou mesmo designará outro órgão do MP (outro promotor) para atender, esse, que está obrigado a oferecê-la, pois a doutrina majoritária entende que esse promotor designado atua em nome do PGJ, sendo um “longa manos.

    b.2) Insistir no pedido de arquivamento:, isto é, respaldando o pedido de arquivamento feito pelo promotor, reconhecendo que inexistem elementos necessários à propositura da ação penal ou qualquer ofensa ao princípio da obrigatoriedade, remeterá ao Juiz que estará obrigado a atender, homologar o arquivamento;
  • C)      OBSERVAÇÕES QUANTO AO NÃO ARQUIVAMENTO DO IP

    Caso o promotor ao receber o IP entender que faltam elementos probatórios, isto é, QUE ESTÁ COM AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA à Art 16, CPP: O MP poderá requerer a devolução do IP ao DELPOL para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    * Entendimento STJ: Não basta somente remeter os autos ao DELPOL, mas sim, DETERMINAR QUAIS SÃO AS DILIGÊNCIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS.

    Companheiros (as) no início da minha explanação eu disse que há uma regra no arquivamento (casos de coisa julgada material), pois bem, como toda regra HÁ A EXCEÇÃO, VEJAMOS:

    Súmula 524 STF: Tendo o Juiz arquivado o IP, não pode A AÇÃO PENAL, ser iniciada sem novas provas.

    Isso refere ao fato de que a FALTA DE PROVAS NO IP FAZ COISA JULGADA FORMAL, por isso, podendo o IP ser desarquivado mediante novas provas.

    É isso aí! Avante Avante!!!
  • O Miniatério Público promove o arquivamento perante o Juiz, caso o Juiz entenda que é caso de arquivamento, irá arquivar. Se o Juiz entender que não é caso de arquivamento, ele enviará o caso ao procurador-geral de justiça para que ele decida.

    Art 28, CPP: “Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.”
  • Simples !

    1º No enunciado da quetão encontramos o seguinte: Crime de Extorsão Mediante Sequestro - Art. 159, CP - Ação Penal Pública Incondicionada.
    2º Juiz homologou o arquivamento requerido pelo MP - Correto.

    3º O ofendido não poderá requerer Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, pois a APP é Incondicionada (é aquela a ser exigida ex officio pelo MP sem a manifestação da vontade de terceiros) e não há o que se falar em APP Subsidiária da Pública sendo que o crime em questão não é de APP Condicionada à representação da vítima ou de terceiros.
  • Vale lembrar que o ofendido só poderá requerer Ação Penal Privada Subsidiária da Pública,

    se vier a INÉRCIA do MP, neste caso como o MP analisou e formulou pedido para o arquivamento,

    nada poderá fazer o João no caso
  • Quanto a palavra PROMOVER, que gerou dúvidas sobre a possibilidade de o MP "promover o arquivamento" do IP, é bom que nos atentemos ao significado da palavra, já que o CESPE gosta de colocar em suas provas questões com palavras com signifcados amplos, o que pode nos levar ao erro. Significado no dicionário:

    PROMOVER

    1.Dar impulso a; trabalhar a favor de; favorecer o progresso de; fazer avançar; fomentar.
    2.Fazer avançar; dar.
    3.Ser a causa de; causar, gerar, provocar, originar.
    4.Requerer, solicitar, propondo:
    O promotor promoveu a instauração de processos. (OBS: frase dada pelo próprio dicionário como exemplo)
    5.Diligenciar para que se realize, se efetue, se verifique.


    Sendo assim, dizer que o MP promoveu o arquivamento do IP é o mesmo que dizer que ele requereu, deu impulso para que este arquivamento ocorresse. Não foi o termo utilizado pelo CESPE deixou a questão incorreta.


    Como colocou alguns colegas, o erro, provavelmente, gira em torno da possibilidade de entrar com Ação Penal Privada Subsidiária da Pública ou não. Neste caso, se não houve inércia do MP - pelo contrário, este analisou o processo e não encontrou motivo para dar iniciação a ação penal - não caberá, então, a Ação Subsidiária. Outro erro, como disse nosso colega acima, é o prazo que se tem para que dar entrada na A Priv Sub Púb, que também está errado na questão.

    Importante ressaltar o que o nosso colega colocou:

    *Coisa julgada material --> não pode reabrir IP e nem iniciar Ação Penal. Exemplo: foi considerado que o fato não é tipificado como crime. Desta forma, não se fala aqui de desarquivamento do IP ou prosseguimento na Ação Penal.

    *Coisa julgada formal --> pode reabrir o IP e iniciar a Ação penal. Exemplo: não havia provas suficientes de autoria. Novas pesquisas da polícia indicaram a existência de novas provas. Sendo assim, o IP pode ser desarquivado e, colhida as novas provas, pode se iniciar a Ação Penal.

    Sorte e sucesso a todos!


  • GABARITO ERRADO.

    Resolvi a questão da seguinte forma: tratando-se de crime hediondo(extorsão mediante sequestro), não ocorreria a decadência, pois esta, assim como a perempção, ocorreriam apenas na ação penal privada.
  • Apenas a autoridade judicial (juiz) poderá arquivar o inquérito policial.

  • Além da questão do arquivamento... houve um erro que passou despercebido pela maioria dos colegas, pois ao referir-se ao prazo que João teria para arguir a ação penal privada subsidiária da pública, que é de 6 meses, está correta. No entanto o início da contagem do prazo está errada, pois diferentemente das outras ações que a contagem começa com o conhecimento do autor do crime, já na ação penal privada subsidiária da pública a contagem começar-se-á a partir do dia posterior ao término do prazo em que o MP tem para oferecer a denúncia, este prazo será de 5 dias estando o suspeito preso e 15 estando solto. Destarte a questão está errada ao afirmar que: "...desde que o faça dentro do prazo de 6 meses contados da data em que veio a saber quem é o autor do fato".

    É o que diz a parte final do Art. 30 do CPP

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Este é um erro bem claro na questão. 

  • vou dizer aonde esta o erro por q eu errei também / o erro esta no final --

    desde que o faça dentro do prazo de 6 meses contados da data em que veio a saber quem é o autor do fato.// o certo seria;  contar da data em que termina o prazo do MP ...

  • Atenção: Ação penal privada subsidiária da pública não cabe quando ocorre o arquivamento do inquérito a pedido do MP. Logo, sé o MP pediu o arquivamento, e o juiz homologou, não há que se falar em ajuizar ação penal privada subsidiária da pública. O ofendido não poderá fazer isso!!!


  • A Ação Penal Privada Subsidiária caberá somente quando o MP deixar escoar o prazo para o oferecimento da denúncia. Por inércia.

  •  A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública só pode ser ajuizada quando houver INÉRCIA do MP. No caso em comento não houve.

    Bons estudos.

  • Nesta situação o prazo de 6 meses se conta desde a inércia do MP

     

  • ERRADA, pois a ação penal subsidiária da pública somente é cabível diante da inércia do MP ante ao prazo para oferecer a denúncia, que não se deve levar em consideração:

     

    1) Arquivamento

    2) Denúncia

    3) Diligência por novas provas 

     

    Pois ambas as 3 ações são praticadas pelo Promotor do MP, ou seja, ele não ficou inerte! 

    Art. 5º LIX CF + 29 CPP + 100 § 3 CP 

  • É inadimissível o oferecimento de ação penal subsidiária da pública, no caso de arquivamento, pois só é cabível se houver inércia do órgão ministerial (CF, 5º, LIX, CPP, art. 29)

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERANDO CAPEZ

  • Houve decisão de arquivamento pelo MP e não inércia.

  • A ação penal subsidiária da pública somente ocorre mediante inércia do Ministerio Público. Não há inercia mediante pedido de arquivamento.

  • NÃO HOUVE INÉRCIA

    QUESTÃO ERRADA

  • GAB: ERRADO

    manda quem pode obedece quem tem juízo

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    Pessoal, muita atenção nesse tópico, pois a CESPE gosta muito de perguntar isso!  Não caiam nessa pegadinha...

     

     

  • Nessa situação se a vítima entender que houve desvio de finalidade tanto do MP quanto do Judiciário o que ele pode fazer?
  • O ofendido em caso de arquivamento pode entrar com RESE --> Recurso Em Sentido Estrito.

    O acusado se sentindo lesado pode entrar com HC --> Habeas corpus

  • ERRADA! POIS NÃO HOUVE INÉRCIA POR PARTE DO MP.

  • Errado!

    Arquivamento é diferente de Inércia.

    Só poderá ser subsidiária da pública se houver inércia do MP.

  • A dúvida vazou com o brilhante comentário do Ramon.

    no caso de inércia na ação penal privada subsidiária da publica, ocorre o instituto da decadência impropria.

  • GABARITO ERRADA

    É inadmissível o oferecimento de ação penal subsidiária da pública, no caso de arquivamento, pois só é cabível se houver inércia do órgão ministerial (CF, 5º, LIX, CPP, art. 29).

    Conforme art. 29 do Código de Processo Penal "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".

    bons estudos

  • Admissível apeeeeeeenas quando o MP ficar INEEERTE e NÃO quando o ofendido discordar da decisão do MP.

  • Ação privada subsidiaria da publica só em casos de inercia do Ministerio Publico.

  • GABARITO ERRADO

    O PROMOTOR DE JUSTIÇA NÃO SE MANTEVE INERTE, PORTANTO, O OFENDIDO NÃO PODERÁ AJUIZAR AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

  • Não houve inércia do MP

    Abraços!

  • Não houve inércia do MP

    Abraços!

  • Gab. E

    Não houve Inércia do MP!

  • Pessoal ficar atento as alterações legislativas apelidadas de "pacote anti-crime", pois no ponto referente a esse assunto tocado pela questão não trouxe a possibilidade de ação penal subsidiária da pública como diz na questão, TODAVIA, trouxe uma nova possibilidade para vítima ou seu representante legal que discorde do arquivamento do IP ter revisto em instância competente do órgão ministerial o arquivamento solicitado pelo parquete. Deve a mesma no prazo de 30 dias a contar da comunicação do arquivamento fazer tal solicitação.

    “Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.” (NR) LEI 13.964/19.

    Lembrar ainda que a lei passa a vigorar a partir de 23/01/2020, com exceção dos JUIZ DAS GARANTIAS, Pois o Ministro Dias Toffili prorrogou a implementação por mais 180 dias.

    "O que a mente do homem pode conceber e acreditar, a mente do homem pode alcançar"

    Napoleon Hill

  • Errado.

    No caso, o Ministério Público não ficou inerte, hipótese que não cabe, por parte do ofendido, ajuizar a ação penal privada subsidiária da pública.

    Entretanto, caso o MP não oferece a denúncia no prazo legal, ai sim o ofendido teria direito, visto que a referida ação só pode ser ajuíza ante a inércia do órgão ministerial.

  • NÃO HOUVE INÉRCIA DO MP

  • O ofendido só poderá ingressar com ação penal subsidiária da pública em caso de inércia do MP.

  • ATENÇÃO PARA O PACOTE ANTICRIME.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei:

    § 1.º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

  • Prazo de 6 meses contados do dia que demonstra a INÉRCIA do Ministério Público.

  • Só a autoridade policial pode retomar a novas investigações, se tiver o conhecimento de novos fatos sobre o crime!
  • § 1.º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    No caso em apreço, não houve inércia do M.P, visto que o I.P já se encontrava em curso, ou seja, aberto, dessa forma, desse modo, desmerecendo tal, inércia do M.P.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • NOVA PERSPECTIVA DIANTE O PACOTE ANTICRIME:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei:

  • 2 erros na questão

    1.   Ação penal subsidiária da culpa só vale quando a inercia do MP

    2.   Segundo o novo pacote anticrime, quando o ofendido pede “recurso” do IP esse prazo é de 30 dias e não 6 meses.

  • não houve inércia. GAB.E

  • Resolução: conforme visualizamos no tópico referente ao relatório e arquivamento, a decisão judicial que homologa a promoção de arquivamento ministerial é irrecorrível.

    Gabarito: ERRADO. 

  • Lembrando que a nova redação do art. 28, introduzido pelo PACOTE ANTICRIME encontra-se suspenso pelo STF.

  • ERRADO.

    A ação penal privada SUBSIDIÁRIA da pública ocorre quando o MP se mantém inerte, ou seja, não oferece a denúncia, e não quando há pedido de arquivamento. O próprio nome já fala: é SUBSIDIÁRIA, isto é, "reserva", entrará em ação na inércia do titular. Quando a questão falar SUBSIDIÁRIA, pense no jogador de futebol reserva, ele só entra em campo quando o titular não joga.

  • CUIDADO!!!! ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME!

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei:

    § 1.º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    "AAAAH MAS TÁ SUSPENSO, PATLICK!!!"

    O Fux suspendeu, não por questões de inconstitucionalidades, mas sim por questões de pertinência em ser algo complexo de se aplicar neste momento... Todos os professores que conheço dizem que vai se manter.. Então procure já se adaptar porque quando cair essa suspensão, vai despencar nas provas!

    PARAMENTE-SE!

  • A CESPE, em diversas questões, faz isso, tenta confundir o requisito da inércia com o arquivamento. Se arquivou, então não há inércia, portanto não caberá a Ação Penal Privada S.P.!

  • é inadmissível o oferecimento de ação penal subsidiária da pública, no caso de arquivamento, porque só é cabível se houver inércia do órgão ministerial  

  • ERRADO

    Art. 5º, LIX, CF -"será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".

    - O prazo para que o ofendido ou seu representante legal apresente a queixa subsidiária é de seis meses a contar do término do prazo que o MP tinha para oferecer a denúncia (prazo decadencial); durante esses seis meses, o MP ainda pode oferecer a denúncia (legitimidade concorrente).

    NÃO CABE AÇÃO SUBSIDIÁRIA, POIS FOI INTENTADO NO PRAZO LEGAL. SENDO POSTERIORMENTE ARQUIVADA.

  • SUBSIDIÁRIA SÓ EM CASO DE INÉRCIA DO MP

    #BORA VENCER

  • Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

  • AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, APENAS QUANDO HÁ INÉRCIA DO MP.

    NÃO HOUVE INÉRCIA, HOUVE NEGATIVA/ARQUIVAMENTO PELO PROMOTOR.

  • somente há ação penal subsidiária da pública quando há inércia do MP.

    o ofendido tem 6 meses para oferecer a ação penal privada, que começa a correr do dia em que se esgota o prazo do MP.

  • Errado.

    A ação penal subsidiária da pública ocorre quando há inércia do MP, o que não houve no caso em tela.

  • Pode ele promover procedimento administrativo no prazo de 30 dias após ser comunicado o sobre o arquivamento do IP, para verificar se esse arquivamento foi feito nos conformes legais.

    Porém a ação penal privada subsidiária da pública so será possível em casos que houver inércia do MP(quando ele não agir no tempo legal ou deixar de tomar alguma atitude exigida em lei)

  • 30 dias

  • GAB: E

    Para que surja o direito de ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública, é necessário que haja INÉRCIA do MP. Assim, não cabe ação penal privada subsidiária da pública se:

    • O MP requer a realização de novas diligências
    • Requer o arquivamento do IP
    • Adota outras providências

    A Cespe gosta do assunto:

    Q721441 - O regular arquivamento de IP que investigava crime de ação penal pública incondicionada, por decisão do juízo da vara criminal e a pedido do MP, com fundamento na ausência de elementos suficientes à propositura de ação penal contra o investigado, autoriza o ofendido ou seu representante legal a oferecer ação penal privada subsidiária da pública, já que o fato delituoso não pode ficar impune. (E)

    Q140489 - Nos crimes de ação penal pública em que o Ministério Público requeira o arquivamento do inquérito policial, admite-se ação penal privada subsidiária da ação pública. (E)

    Fé!

  • Só é possível com a INÉRCIA do MP!

    • Súmula 524 desta Suprema Corte estabelece que, "arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas"
    • Outra opção ao querelante seria obter mais alguma prova e informar o Parquet. "Para que ocorra o desarquivamento de inquérito, basta que haja notícia de novas provas, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição"
  • A ação privada subsidiária da pública só é possível quando o Órgão Ministerial se mostrar desidioso e não se manifestar no prazo previsto em lei. Se o Ministério Público promove o arquivamento do inquérito ou requer o seu retorno ao delegado de polícia para novas diligências, não cabe queixa subsidiária (STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1049105/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/10/2018).

    Como já foi cobrado em prova.

    FGV/OAB XVII/2015: Carlos foi indiciado pela prática de um crime de lesão corporal grave, que teria como vítima Jorge. Após o prazo de 30 dias, a autoridade policial elaborou relatório conclusivo e encaminhou o procedimento para o Ministério Público. O promotor com atribuição concluiu que não existiam indícios de autoria e materialidade, razão pela qual requereu o arquivamento. Inconformado com a manifestação, Jorge contratou advogado e propôs ação penal privada subsidiária da pública.

    Nesse caso, é correto afirmar que

    c) a queixa proposta deve ser rejeitada pelo magistrado, pois não houve inércia do Ministério Público.

    FCC/DPE-RS/2013/Analista: ação privada nos crimes de ação pública, caso o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial. (errado)

     

    FCC/TRF 4ªR/2014/Técnico Judiciário: se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, de iniciativa privada subsidiária da pública. (errado)

     

    CESPE/TJ-CE/2014/Analista Judiciário: Arquivado o IP, por decisão judicial, a pedido do MP, quando a vítima se sentir lesada pela violação de seus direitos. (errado)

    CESPE/TCE-RJ/2021/Analista de Controle Externo: Não cabe ação penal privada subsidiária da pública se o Ministério Público, em vez de oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito policial dentro do prazo legal. (correto)

  • CPP, Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    SERES-PE 2017: Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável.

    Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é determinar a intimação do Ministério Público para assumir a titularidade da ação penal. CERTO

    DPE-PI 2009: Caberá ação penal privada subsidiária da pública se o representante do parquet se mantiver inerte, não oferecendo a denúncia, no prazo legal, desde que não tenha ele, tempestivamente, pugnado pela necessidade de novas diligências a serem realizadas pela autoridade policial, nem tenha se manifestado pelo arquivamento dos autos. CERTO

    SEGEST-AL 2013: A ação penal privada subsidiária da pública é admitida nos casos em que o Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia, mas vedada quando ele requer o arquivamento do inquérito policial. CERTO

    SEJUS-ES 2009: Nos crimes de ação penal pública em que o Ministério Público requeira o arquivamento do inquérito policial, admite-se ação penal privada subsidiária da ação pública. ERRADO

    CODEVASF 2021: A ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando o Ministério Público arquiva o inquérito sem realizar fundamentação adequada. ERRADO

    STJ 2004: A pedido do Ministério Público, foram arquivados os autos de um inquérito policial que apurava um crime de ação penal pública incondicionada. Nessa situação, será cabível ação penal privada subsidiária da pública. ERRADO

     SJDH-PE 2017: Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável.

    Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é ordenar a intimação pessoal do querelante para que ele manifeste interesse em prosseguir com a ação penal. ERRADO

    TRF 2017: No caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da pública. CERTO

    TJ-DFT 2015: Em se tratando de crime que se apura mediante ação penal pública incondicionada, havendo manifestação tempestiva do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, faculta-se ao ofendido ou ao seu representante legal a oportunidade para a ação penal privada subsidiária da pública. ERRADO

  • Arquivamento de inquérito policial não se caracteriza como inércia do Ministério Público. Desse modo, não caberá Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.

    Bons estudos!

  •  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, (CF) cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Só cabe ação penal privada subsidiária da pública se houver inércia do MP.

    GAB: E

  • Vi varios colegas comentando sobre o art. 28 CPP, entendo que o artigo cabivel seja o 29 do CPP, já que não houve inercia do parte do MP, o qual requereu o arquivamento da ação.

    Nesse sentido: Art. 29 CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal;

  • Não precisa nem de comentários longos. A questão se contradiz, basta ter uma boa leitura

  • GABARITO ERRADO

    SÓ EM INÉRCIA DO MP

  • GAB. ERRADO

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, (CF) cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Se arquivou o IP, o MP não ficou inerte, logo, não cabe subsidiária da pública.

  • Poderá entrar com recurso ao chefe de policia, mas não ação penal subsidiária da pública, tendo em vista que esta hipótese é só no caso de inércia do MP, e arquivando o mesmo AGIU.

    PRAZO QUE SE CONSIDERA INÉRCIA DO MP

    5 DIAS INVESTIGADO PRESO

    15 DIAS INVESTIGADO SOLTO

  • Poderá entrar com recurso ao chefe de policia, mas não ação penal subsidiária da pública, tendo em vista que esta hipótese é só no caso de inércia do MP, e arquivando o mesmo AGIU.

    PRAZO QUE SE CONSIDERA INÉRCIA DO MP

    5 DIAS INVESTIGADO PRESO

    15 DIAS INVESTIGADO SOLTO

  • tanto blá blá essa questão para nada

    pmal21

  • Cuidado ao resolver questões antigas! Embora correta, isso não quer dizer que o ofendido/vítima não pode discordar.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.                  )       

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.        

  • Ação penal subsidiaria da pública somente em caso de inércia do membro do Ministério Público.

  • ERRADÍSSIMO.

    • A. P. Privada sub. da pública só poderá ser intentada se, e somente se, houver inércia do MP.
    • Ao receber o IP, estando o investigado preso, teremos 05 dias para o MP se manifestar (pelo arquivamento, denúncia ou novas diligências ao Delta), caso isso não aconteça, no 6º dia o ofendido poderá entrar com a privado sub. da pública. Estando investigado solto, o MP terá 15 dias, no 16º o ofendido poderá intentar a privada.

    DETALHE:

    O MP não perde o direito de ação no momento que passa para o 6º ou 16º dia, ele só perderá quando o ofendido se manifestar.

  • Gabarito: Errado.

    De forma alguma poderá o ofendido (querelante) poderá instaurar ação penal privada subsidiária da pública, diante de um arquivamento do inquérito policial.

  • Gabarito: Errado.

    Não cabe ação penal subsidiária da pública, pois no caso citado não houve inércia do Ministério Público.

  • Ação subsidiária somente caberá no caso de inércia do Minestério Público, se ele se manifestar pelo arquivamento, não cabe mais ação subsidiária.

  • ERRADO

    Ação penal subsidiária da pública = apenas se houver inércia do MP

    como não houve, a decisão é irrecorrível 

  • A ação privada subsidiária da pública somente pode ser promovida em casa de inércia do MP. No qual se destaca que arquivamento não é causa de inércia.
  • O ofendido poderá propôr ação penal privada subsidiária da pública, caso ocorra inércia do MP. O que não é o caso da questão, visto que, o ofendido não concorda com o arquivamento. ART. 28, parágrafo 1° "Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

ID
760000
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na legislação acerca do inquérito policial, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B) CORRETA: 

    CONSTA NO CPP:
    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    OBS: Chefe de Polícia, que ao contrário do fluentemente aduzido, não é o Secretário de Estado da Segurança Pública e sim a autoridade maior na pirâmide hierárquica da Polícia dos Estados (Superintendente ou Chefe de Políciana Polícia Civil) ou União (Superintendentena Polícia Federal). 

  • correta - já explicada pelo colega.
    errada:
    a -  Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

           § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    c - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    d -       Art. 10.  § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente
  • Letra A – INCORRETAArtigo 5o: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Letra B – CORRETAArtigo 5º, § 2o: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 10: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 10, § 1o: A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    Os artigos são do Código de Processo Penal.
  • c) O inquérito deverá terminar no prazo de 5 (10) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 (30) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. ERRADA

    Acho que essa assertiva quiz confundir o candidato com os prazos de oferecimento da denúncia, que no caso é de 5 dias preso e de 15 dias solto.

    A luta continua...
  • Vaamos la ! 
    A - O inquerito policial, de acordo com o CP, podera ser iniciado por quererimento do ofendido, nos casos de Acao Penal Publica Condidionada ou Acao Penal Privada, ou ate mesmo nos casos que o MP nao fizer a representacao no prazo estipulado, por qualquer do povo, atravez da Acao Penal subsidiaria da publica ou de oficio! 
    B - Bem, esta e a letra da lei! Nao ha o que dizer!!! 
    C - De acordo com o CP ha prazo sera de 10 dias para a conclusao do inquerido caso o acusado esteja preso e de 30 dias se estiver solto, por fianca ou nao. Ha outros prazos que podem ser citados: nos casos de trafico de drogas sera feito em ate 30 dias se o acusado estiver preso e em ate 90 dias se estiver solto. 
    D - O que acontece: o inquerito policial pode ser dispensado caso haja provas suficientes para a formalizacao do acusado, porem caso ele ja exista ele tera que ser usado para fins de prova! 

    Bons estudos!! OBS: vejo muita gente reclamando de comentarios iguais. O que muita gente tem que saber e que comentar e um jeito de memorizacao para muitas pessoas. 


  • LETRA B CORRETA 

    ART. 5 § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
  • ...

    d) O minucioso relatório do que tiver sido apurado no inquérito é facultativo à Autoridade Policial, segundo critério de conveniência e oportunidade, considerando que a legislação considera o inquérito dispensável.

     

     

     

    LETRA D – ERRADO – Não se trata de faculdade, o art. 10, § 1°, do CPP usa o verbo “fará”. A autoridade policial deverá fazer o relatório. A sua ausência não vicia o inquérito policial, mas poderá responsabilizar administrativamente a autoridade policial. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 287):

     

    “Cuida-se, o relatório, de peça elaborada pela autoridade policial, de conteúdo eminentemente descritivo, onde deve ser feito um esboço das principais diligências levadas a efeito na fase investigatória, justificando-se até mesmo a razão pela qual algumas não tenham sido realizadas, como, por exemplo, a juntada de um laudo pericial, que ainda não foi concluído pela Polícia Científica. Apesar de a elaboração do relatório ser um dever funcional da autoridade policial, não se trata de peça obrigatória para o oferecimento da denúncia, ainda mais se considerarmos que nem mesmo o inquérito policial é peça indispensável para o início do processo criminal, desde que a imputação esteja respaldada por outros elementos de convicção. Todavia, demonstrada a desídia da autoridade policial no cumprimento de seu mister, a respectiva corregedoria deve ser comunicada, a fim de adotar eventuais sanções disciplinares.(Grifamos)

  • GABARITO B

     INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

    bons estudos

  • Prazo do IP agora:

    Preso: 10 e o juiz de garantias pode renovar 1x por +15 dias (arts. 10 e 3°-B, par. 2° do CPP). Porém o juiz de garantias foi suspenso por decisão do STF.

    Solto: 30 dias e pode renovar quando imprescindível (art. 10, par. 3° CPP).


ID
775261
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No caso de crime de tráfico ilícito de entorpecentes o inquérito policial será concluído em 30 ou 60 dias e em 90 ou 180 dias, respectivamente nas situações de

Alternativas
Comentários
  • gabarito errado, letra c correta.
    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária
  • ESTE GABARITO ESTÁ ERRADO. LÓGICO QUE A RESPOSTA CERTA É A QUESTÃO C.
    QUE É ISSO QUESTÕES DE CONCURSOS???

  • Charles não foi o Questoesdeconcursos que errou não... Esse é o Gabarito da prova e tb acho que esta errado.. Instituto Cidades ! rsrsrs putz
  • É óbvio que a questão correta está no item 'C". De fato, a banca organizadora havia dado em gabarito preliminar a correta como sendo o item "a" (vergonha alheia para o Instituto Cidades", mas por força de recursos alterou para a letra "c", sem o devido acompanhamento pelo site QC (vergonha alheia do QC).
    Quem tiver resolvendo a prova da DPE-GO, melhor dar uma olhada na alteração de gabaritos em "http://www.noticiasinstitutocidades.com.br/file/20110902000246.pdf?Modal=", pois há várias questões anuladas e/ou com mudança de gabarito sem constar mudança aqui no site.
  • Srs, calma....não julguem assim o QC.

    Lembrem-se aqui não é linkado com o gabarito oficial. O QC faz aprte da web 2.0, feita a 4 mãos. Visto no canto embaixo a direita encontrei o erro, pois é vai ali e comente....mas por gentileza não façam isso xingar, brigar etc etc etc. Trabalhem em conjunto.

    Abraços!!!
  • É lamentável !
  • Amigos, o gabarito está incorreto, visto que os prazos processuais em questão são de 30 dias prorrogáveis por igual período se o agente estiver preso e 90 dias prorrogáveis se solto. Esses são os prazos para a 11.343.
    Além dos prazos com referencia à lei de drogas, temos outros como, por exemplo, os de inquérito no âmbito Estadual (10 dias se preso e 30 se solto, este último prorrogável) e no âmbito Federal (15 dias se preso e 30 se solto, ambos prorrogáveis por igual período

    A acertiva correta é a C
  • Senhores, 
    Como todos já bem disseram a questão tá errada. Pois o mandamento legal da lei de tóxicos é este:

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "C", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Lei 11343/2006, art. 51.
    "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) diase , quando. solto
    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, OUVIDO o MP, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária".
  • A alternativa "C" está errada, pq diz "bem como", como se tratasse de terceira hipótese (além de indiciado preso e indiciado solto). Ficou confuso, não faz sentido.

  • Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto. • Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. PODEM SER DUPLICADOS EM AMBOS OS CASOS. • Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
  • O curioso é que até o prazo para o investigado preso pode ser duplicado

    Abraços

  • Como bem evidenciou a colega Luiza, também me causou estranhesa.


    Se fosse suprimida a expressão "bem como" o gabarito estaria correto.


    Questão passível de anulação.


    Não obstante seja marcada a alternativa mais correta.


    No mais, um deslize por parte do elaborador.




ID
777814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das disposições preliminares do Código de Processo Penal, do inquérito policial e da ação penal, julgue os itens a seguir.

Se o promotor de justiça, após analisar as conclusões do inquérito policial, não apresentar denúncia, mas, ao contrário, pedir o arquivamento do inquérito, o juiz, se entender improcedentes as razões do promotor, deverá indeferir o pedido e determinar o imediato início da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Errado

    Quando houver divergência do magistrado quanto ao pedido de arquivamento:


    Deve o magistrado (art 28. CPP) remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça, para que a deliberação final seja dada por órgão superior do própio Ministério Público. No âmbito federal, essa atribuição está a cargo da Câmara de Coordenação e Revisão (artigo 62, IV, da Lei Complementar nº 75/1993 )(Princípio da Devolução)

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal, 5º ed, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar

  • Adentrando no procedimento, visualiza-se que, encerrado o Inquérito Policial, este é remetido ao Ministério Público, o titular da ação penal – não adentraremos na ação penal privada ou subsidiária – e é da sua competência, diante dos elementos colhidos nesta investigação preliminar, optar por requisitar novas diligências; oferecer a Denúncia; ou na ausência de elementos mínimos suficientes para indicar a autoria ou a materialidade do crime, promover o arquivamento.

    Ao magistrado somente é possível interferir quando o Parquet decidir pela última hipótese.
    Assim reza a primeira parte do art. 28, caput: “Se o órgão Ministerial ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral (...)”

    Ora, nada mais coerente do que, discordando o juiz da posição do representante do Ministério Público, remeter ao Chefe do Órgão a fim de que este emita a palavra final a respeito uma vez que o Parquet é constitucionalmente o dominus litis.
    Nesse diapasão, o Procurador Geral de Justiça também poderá tomar três caminhos. O primeiro deles é concordar com o pedido de arquivamento promovido pelo promotor de justiça, e, nesse caso, somente cabe ao juiz, arquivar o Inquérito Policial.


    FONTE: Madson Thomaz Prazeres Sousa / JURISWAY
  • Olá, o arquivamento é um ATO COMPLEXO, ou seja, para existir precisa da manifestação de 2 ou mais Órgãos (MP e o Juiz). Obs: delegado de polícia NÃO PODE ARQUIVAR Inquérito Policial.
    Quando há divergência entre o MP e o Juiz proceder-se-á da seguinte forma:
    De modo geral (âmbito estadual), quando o MP requer o arquivamento e o Juiz não concordar, ele deve remeter os autos do processo ao Procurador-Geral da Justiça, o qual terá 4 opções: 1) Denunciar em nome próprio 2) Delegar outro MP para fazer a denúncia 3) Arquivar 4)(Doutrina) pode requerer mais diligências na investigação.
    No âmbito Federal, quando o MP requer o arquivamento e o Juiz não concordar, ele deve remeter os autos do processo à Câmara de Coordenação e Revisão Federal (pois se fosse para o Procurador-Geral da República ele só faria isso na vida, porque há somente 1 PGR no Brasil). A Câmara terá as mesmas 4 opções anteriores.
    Dica: deve-se empregar a forma geral nas questoes, a não ser que elas expressem o Âmbito Federal.
    Bons estudos!!
  • GABARITO E. Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • Gabarito: Errado

    A autoridade competente para o arquivamento de um inquérito é o JUIZ, porém caso haja divergências acerca do entedimento quanto ao cabimento ou não do arquivamento será indispensável a participação do Procurador Geral, que poderá:

    * determinar ou oferecer denúncia;
    * determinar ao Juiz o arquivamento
    .

    Um grande abraço

    Bons Estudos

  • A questão está ERRADA, pois, neste caso, o juiz deve encaminhar o processo para o Procurador Geral que oferecerá denúncia ou delegará outro promotor ou insistira no arquivamente. De acordo com o disposto no artigo 28 CPP.
  • Apenas acrescentando comentários acima:

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    LEMBRAR QUE QUANDO O PROCURADOR-GERAL DESIGNAR OUTRO ÓRGÃO DO MP PARA OFERECÊ-LA, ESTE É OBRIGADO A OFERECER, NÃO RESTANDO ANALISE POR PARTE DO ÓRGÃO DESIGNADO.

    Questão costumeira em concursos e resolvida a partir do artigo acima citado.

    Fortes estudos.
  • Ao MP restam as seguintes opções:

    A) OFERECE DENÚNCIA;

    B) PEDIR ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.

    No caso de pedir arquivamento, caso o nobre magistrado acolha o pleito do Promotor de Justiça, o inquérito será arquivado. Há ressalvas de que mesmo estando arquivado, o Delegado de Polícia pode prosseguir com as investigações do caso. O inquérito pode, ainda, ser desarquivado a qualquer tempo, desde que haja novas provas suficientes para prosseguir com a ação penal.

    Na segunda hipótese, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas pelo Promotor na promoção de arquivamento, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral de justiça do estado, e este terá três opções: oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento. Ressalte-se que apenas na hipótese de arquivamento, onde o PGJ corrobora o entendimento do Promotor de Justiça, o juiz estará obrigado a atender.
  • Errada
    O arquivamento é ato complexo e podem ocorrrer as seguintes situações.
    MP Juiz Efeito Oferece denúncia Recebe Ação penal Propõe arquivamento Determina o arquivamento Arquivamento Oferece denúncia Rejeita Recurso em sentido estrito
    (deve-se intimar o indiciado para contrarrasões. S.707 STF) Propõe arquivamento Não concorda Aplica o Atr. 28 do CP (ao PGJ)
  • Art 28º CPP - se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa ao inquérito ou peças de informação ao procurador - geral, e este, oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então, estará o juiz obrigado a atender

    Recomendo o Livro "Código de Processo Penal para Concurso" de Nestor Távora e Fabio Roque de Araujo. O livro é bom pois traz o código na íntegra e explica cada tópico, além de ter exercícios.
    Bom estudo para todos
  • OI galera, esta questão está erradíssima. Sendo objetivo, o art. 28 do CPP, DIZ TUDO:

    Art. 28 - Se o orgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do IP ou de quaisquer peças de informação, o juiz no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peçaas de informação a oprocurador-geral , e este oferecerá a denúncia, designará outro orgão do ministério publico para oferece-la , ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. 

    Fonte: ( PRÁTICA DE PROCESSO PENAL , Fernando da Costa Tourinho Filho) 33 edição. 

    Um abraço galera.
  • ERRADO

    O arquivamento do I.P. é sempre determinado pelo juiz, em razão de pedido do M.P. E não pelo promotor de justiça, como mencionando na questão.

  • Pois o magistrado deve remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça, para que a deliberação final seja dada por órgão superior do próprio Ministério Público. Já no âmbito federal, essa atribuição está a cargo da Câmara de Coordenação e Revisão (artigo 62, IV, da Lei Complementar nº 75/1993).
    O fundamento legal da resposta se encontra no art. 28, caput: “Se o órgão Ministerial ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral...”. Gabarito: Errado
  • Caso o juiz não concorde com o pedido de arquivamento do inquérito policial deverá remeter o inquérito ao Procurador Geral de Justiça como disposto no art. 28 do CPP.

  • Art 28 CPP: Se o órgão do MP, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do IP ou de quaisquer peças de informação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do MP para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o Juiz obrigado a atender.

  • ERRADO 

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Errado

    No caso apresentado o juiz só pode tomar duas atitudes.Se concorda com o promotor ele arquiva o processo, caso discorde do processo deverá ele, o juiz, enviar o processo ao PG (procurador geral ) e ele decidirá qual rumo o processo deverá tomar. 

  • Ele remete ao promotor do " 28" ( artigo 28, CPP)

    "Se o órgão do MP, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do IP ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do IP ou peça de informação ao Procurador-Geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro ógão do MP para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. "

  • Juiz mandará pro PGR

  • cuidado com os comentários!  O JUIZ ENCAMINHARÁ AO PGJ ( JUSTIÇA)  E NÃO AO PGR (REPÚBLICA).

  • Caso haja pedido de arquivamento do inquérito policial, ao juiz estão à disposição apenas as medidas constantes do art. 28 do CPP.

  • ERRADO

     

    Discordando do pedido de arquivamento proposto pelo promotor, o j​uiz encaminhará os autos ao Procurador-Geral de Justiça para que ele decida.

    No ambito da Justiça Federal,  se o juiz federal discordar do pedido de arquivamento proposto pelo Procurador da República, ele encaminhará os autos para o Procurador-Geral da República, para que este decida.

  • Pois o magistrado deve remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça, para que a deliberação final seja dada por órgão superior do próprio Ministério Público. Já no âmbito federal, essa atribuição está a cargo da Câmara de Coordenação e Revisão (artigo 62, IV, da Lei Complementar nº 75/1993).
    O fundamento legal da resposta se encontra no art. 28, caput: “Se o órgão Ministerial ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral...”. Gabarito: Errado

    professor

  • DISCORDAR  ----> MANDA PRO PGJ

  • No caso de discordância entre Promotor - pedindo o arquivamento - e o Juiz - entendo ser caso de denúncia -, o Juiz remeterá os autos p/ o Procurador-Geral de Justiça resolver a questão (art. 28 do CPP).

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • artigo 28, cpp.

  • Se o promotor pedir o arquivamento e o juíz não aceitar, ele deverá fundamentar suas razões e remeter os autos ao Procurador-Geral, que decidirá se haverá ou não o arquivamento.

    SE DECIDIR PELO ARQUIVAMENTO: o juiz é obrigado a arquivar

  • CPP. Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • O item está ERRADO.

    Caso o Promotor de Justiça requeira o arquivamento do IP e o Juiz discorde disto, deverá encaminhar os autos do IP ao Procurador-Geral de Justiça, que decidirá o caso, mantendo a decisão do membro do MP ou concordando com o Juiz. Em qualquer caso, o Juiz estará vinculado ao que decidir o PGJ. Isso é o que consta no art. 28 do CP:
     

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Caso o  Juiz discorde, deverá encaminhar os autos do IP ao Procurador-Geral de Justiça, que decidirá o caso, mantendo a decisão do membro do MP ou concordando com o Juiz.

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    CPP

     

      Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

     

  • como funciona o arquivamento do I.P. de forma resumida?

    MP quer arquivar, ent ele manda pro juiz---->caso o juiz concorde, arquivamento bem sucessido

                                                        ----->caso o juiz discorde, manda pro PGJ--->caso o PGJ queira arquivar,juiz é OBRIGADO A ACEITAR

                                                                                                                       ---->caso o PGJ NÃO queira arquivar, manda pra outro MP ou ele msm oferece a denuncia 

  • quem é o juiz na fila do pão para fazer isso? ponha-se no seu lugar, magistrado.

  • GABARITO ERRADO

    Arquivamento do Inquérito policial.

    ·      MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer

    bons estudos

  • Gab Errada MP pede o arquivamento e o Juiz concorda = Arquiva. MP pede o arquivamento e o juiz discorda = Envia para o PGJ. PGJ Concorda com o arquivamento = Juiz é obrigado a arquivar PGJ discorda do arquivamento = Ele mesmo oferece a denuncia ou envia para outro membro do MP oferecer
  • ARQUIVAMENTO :

    MP pede o arquivamento e o Juiz concorda = Arquiva.

    MP pede o arquivamento e o juiz discorda = Envia para o PGJ.

    PGJ Concorda com o arquivamento = Juiz é obrigado a arquivar

    PGJ discorda do arquivamento = Ele mesmo oferece a denuncia ou envia para outro membro do MP oferecer

  • Trata-se de arquivamento INDIRETO.

    Ou seja, se o promotor de justiça, após analisar as conclusões do inquérito policial, não apresentar denúncia, mas, ao contrário, pedir o arquivamento do inquérito, o juiz, se entender improcedentes as razões do promotor, deverá ser dirimido pelo Procurador Geral de Justiça. Este decidirá pelo arquivamento ou não do inquérito policial.

    Tem gente confundindo PGJ com PGR. Cuidado. Um é chefe do MPE. O outro é chefe do MPU.

  • Gabarito "E"

    Descordou? Sim! PGJ~~~~> NÃO, PGR!!! Tenha dó!!!

  • Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. 

  • Gab. ERRADO

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. 

    A nova redação dada ao artigo 28 pela “lei anticrime” ainda está com eficácia suspensa.

  • Dispositivo suspenso por liminar do STF (Fux)

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.

    O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encami­nhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    §1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concor­dar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comu­nicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    §2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, estados e municípios, a revisão do arquivamento do IP poderá ser aprovada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • ART 28 CPP ATUALIZADO

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.


ID
781891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP) e ao inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E)
    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
  • a) O delegado de polícia só poderá determinar o arquivamento de inquérito policial se ficar provado que o investigado agiu em legítima defesa.- ERRADO
    O delegado não pode determinar arquivamento de inquérito policial. Quem o faz é a autoridade judiciária, a requerimento do MP.

    CPP
    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    b) Em respeito ao princípio constitucional da legalidade, não são admitidas, no que concerne à lei processual penal, interpretação extensiva ou aplicação analógica. - ERRADO

    CPP
    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    c) Nova lei processual penal tem aplicação imediata, devendo ser desconsiderados, quando de sua edição, os atos realizados sob a vigência da lei anterior. - ERRADO
    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    d) O CPP aplica-se em todo o território brasileiro, inclusive aos processos da competência da justiça militar - ERRADO
    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     (...)

     III - os processos da competência da Justiça Militar;

    e) O MP poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial para que se realizem novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. - CERTA
    Em regra, o MP não pode requerer devolução do inquérito à autoridade policial, mas poderá para realização de novas diligências imprescíndiveis ao oferecimento da denúncia

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
  • A) ERRADA.  - APENAS O JUIZ ARQUIVA O INQUERITO POLICIAL, O TRABALHO DO DELEGADO DE POLICIA É APENAS EMITIR OS FATOS OCORRIDOS PARA O JUIZ, E O JUIZ REPASSA ESTES ATOS AO MP, ACHANDO CABIVEL AÇÃO PENAL INCONDICIONADA PÚBLICA O MP ENTRA COM UMA AÇÃO, SE NAO ELE MANDA PARA O JUIZ E ELE ARQUIVA, SE O JUIZ ACHAR QUE NAO PODE SER ARQUIVADA E DEVE ENTRAR COM UMA AÇÃO, ELE REMETE AO PROCURADOR DE JUSTIÇA PARA QUE OUTRO MEMBRO DO MP ENTRE COM A AÇÃO PENAL;

    B) ERRADA - DELEGADO EXERCE APENAS A FUNÇAO DE EMITIR OS FATOS OCORRIDOS AO JUIZADO.

    C) ERRADA.

    D) ERRADA - O CPP É APLICADO EM TODO O TERRITORIO BRASILEIRO, MAS A JUSTIÇA MILITAR JÁ ESTA FORA DE JURISDIÇÃO, SENDO ASSIM, A JUSTIÇA MILITAR TEM SEU PROPRIO CÓDIGO, SUAS PROPRIAS REGRAS.

    E) CORRETA - SE O MP ACHAR QUE FALTAM POUCAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS ELE REMETE A AUTORIDADE POLICIAL PARA QUE POSSAM PROCURAR MAIS PROVAS PERICIAIS, O INQUERITO NAO É ARQUIVADO NESTE CASO, APENAS ENCONTRA-SE EM FASE DE AUSENCIA, QUANDO FOR ACHADA MAIS PROVAS, ELE É REMETIDO AO MP PARA ENTRAR COM A AÇÃO.  

    *O MP NAO PODE REQUERER DEVOLUÇAO DO INQUERITO À AUTORIDADE POLICIAL, MAS PODE PEDIR A REALIZAÇAO DE NOVAS DILIGENCIAS IMPRESCINDIVEIS AO OFERECIMENTO DA DEÚNCIA.


  • A) art.17. A autoridade policial não poderá mandar aqurivar autos de inquerito

    D) art.1. O processo penal reger-se-´s, em todo o território, por este código, ressalvados:
    III - os processos de competência da justiça militar.

    E) art.16. O ministério público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao ofericimciento da denúna.
  • Ótimos comentários.


    Bons estudos.

  • Corretíssima, e de fácil entendimento esta letra E. Se obsevarmos o que diz o art. 16 do CPP, :

    Art. 16- O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. 

    É isto, bons estudos , e sucesso amigos. 
  • a) ERRADA. Delegado de polícia não pode arquivar o ip.

    b) ERRADA. A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica, conforme art. 3, do CPP.

    c) ERRADA. A lei processual penal será aplicada imediatamente. O item erra ao afirmar que serão desconsiderados os atos praticados sob vigência da lei anterior. É o que informa o art. 2, do CPP.

    d) ERRADA. O CPP é aplicado em todo o territorio nacional, porém com algumas ressalvas (art. 1, do CPP): os tratados, regras e convenções internacionais; jurisdição política; processos de competência da JM, da JEl e legislação especial.

    e) CORRETA. Vide art 16, do CPP.

  • Quase TODA prova CESPE eles batem em cima da "mesma tecla" = DELEGADO JAMAIS ARQUIVA INQUÉRITO

  • Em relação a alternativa D, fiquemos ligados que o CPP é aplicado de forma subsidiária ( entendimento prevalecente). 

  • GABARITO POR ELIMINAÇÃO É A LETRA (E)

    MAIS NA MINHA OPINIÃO O MP REQUISITA. 

  • Mario Felismino 

    O art. 16 diz:  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Nesse sentido, o MP só poderá requerer o I.P. para esta finalidade.

    GAB: E

  • * GABARITO: "e";

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO DA "a":

    - Súmula 524, STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

    ---

    * CONCLUSÃO: quem arquiva É SOMENTE o juiz; o MP, no máximo, requere o arquivamento.

    ---

    Bons estudos.

  • PM SERGIPE! UMBORA! 

  • Esmiuçando a questão:

    (A) - ERRADA - Pois, segundo o Decreto Presidencial nº 678, de 25/12/1992.

    Art. 2° - Ao depositar a carta de adesão a esse ato internacional, em 25/09/1992, o Governo brasileiro fez a seguinte declaração interpretativa:

    - O Governo do Brasil entende que os artigos 43 [representando a Função] e 48 [representando o Progresso], alínea “d”, não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco (nesta CADH) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado.

    (B) ERRADA - Pois, segundo o [artigo 33 - "a" - "b", da CADH], diz que são competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estado-Partes nesta Convenção.

    a)      A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b)      A Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

    (C) CERTA - O Universo de direito civis e políticos previsto na CADH, inclui:

    Ø  O direito ao reconhecimento da personalidade jurídica - [Art. 3º];

    Ø  O direito de circulação e de residência - [Art. 22];

    Ø  O direito de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos - [Art. 23].

    (D) ERRADA - Não. Porque de acordo com o Decreto Presidencial nº 678 de 25/12/1992, diz que:

    - O Governo do Brasil entende que os artigos 43 [representando a Função] e o 48 [representando o Progresso], alínea “d”, não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco (nesta CADH) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado.

    (E) ERRADA - Sim, ela enuncia, porém, os Estados-partes só comprometer-se-ão a adotarem essas medidas, caso o exercício dos direitos e liberdades mencionados ainda não estiverem garantidos por medidas legislativas ou de outra natureza; daí os Estados-Partes agregarão a execução do exercício com suas normas constitucionais, de acordo com as disposições desta Convenção que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades - [Art. 2º, da CADH].

  • Complementando os colegas:

    exceções a aplicação do cpp em nosso território:

    Justiça militar, ministros do Supremo Tribunal Federal em crimes de responsabilidade, Ministros de estado (Conexos com o Pr) Crimes de responsabilidade do pr...

    além de que é importante saber que algumas leis tem procedimentos próprios como por exemplo 11.340/06, 11.343/06, 9.848/65, pelo menos em regra essas leis seguem procedimentos específicos para julgamentos...

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ITEM E - CORRETO!

    Art. 16 do CPP. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • GABARITO: LETRA E

    A) Delegado de Polícia não possui atribuição para determinar o arquivamento de Inquérito Policial e tampouco o membro do Ministério Público, este último, no entanto, pode sugerir ao Juiz.

    B) Às regras processuais penais não se aplica o que é disposto ao Direito Material. Assim, considerando o Princípio da Imediatividade, nova lei processual é aplicada tão logo seja publicado sem prejuízo, porém, dos atos realizados outrora.

    C e D) A aplicação do CPP ocorre em todo o território nacional com exceção da Justiça Militar, Tribunal Especial e Crimes de Imprensa.

  • Sinceramente, a E tá meio estranha.

  • CPP:

     

    a) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    b) Art. 3º. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

    c) Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    d) Art. 1º. O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

     

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

     

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

     

    IV - os processos da competência do tribunal especial (CF, art. 122, no 17);

     

    V - os processos por crimes de imprensa.

     

    e) Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • O MP poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial para que se realizem novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. CERTO

    Art. 16 do CPP. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão ( a não ser)  para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Cuidado com a pegadinha - ele diz que para que se realize ele novas diligências podem 

  • Alternativa Correta - E

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Letra E.

    d) Errado. Em regra, aos atos processuais praticados em território nacional aplica-se o Código de Processo Penal (CPP). Contudo, de acordo com o art. 1º, não se aplica o CPP a processos praticados em território nacional em algumas hipóteses listadas em seus incisos. São elas:

    • processo de julgamento dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, ministros de Estado (nos crimes conexos com os do Presidente da República) e dos ministros do STF.

    • aos processos de competência da Justiça Militar não se aplica o Código de Processo Penal, mas sim o Código de Processo Penal Militar.

    Também não se aplica o Código de Processo Penal se houver lei específica prevendo procedimento especial de julgamento para determinados delitos/acusados. O entendimento decorre da aplicação do princípio da especialidade, que determina que a lei específica deve ser aplicada em detrimento da aplicação da lei geral. É o que ocorre, por exemplo, na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que traz um procedimento especial de julgamento para seus delitos. No julgamento dos crimes da Lei de Drogas, não se aplica o Código de Processo Penal, mas sim o procedimento específico da Lei nº 11.343/2006.

    Atenção! Ao contrário do que possa parecer, tais hipóteses não configuram exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas sim exceções à aplicação do Código de Processo Penal. Isso porque, apesar de não ser aplicado o Código de Processo Penal, continuará sendo aplicada uma lei processual penal brasileira.

    * Observação importante para revisão: o tribunal especial a que se refere o art. 1º, IV, do CPP é o Tribunal de Segurança Nacional, que foi extinto pela CF de 1946. Portanto, tal dispositivo legal não possui mais aplicabilidade. No mesmo sentido, a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/2067) também não foi recepcionada pela CF/88 (ADPF nº 130).

     

    Questão comentada pelos  Professores Carlos Alfama e Paulo Igor

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    SISTEMAS:

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • No que se refere às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP) e ao inquérito policial, é correto afirmar que:

    O MP poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial para que se realizem novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • a) ERRADA - Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    -

    b) ERRADA - Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    -

    c) ERRADA - Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    -

    d) ERRADA - Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: III - os processos da competência da Justiça Militar;

    -

    e) CERTA - Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • No que se refere às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP) e ao inquérito policial, é correto afirmar que:

    O MP poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial para que se realizem novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Abraço!!!

  • Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • a) O delegado de polícia só poderá determinar o arquivamento de inquérito policial se ficar provado que o investigado agiu em legítima defesa.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    b) Em respeito ao princípio constitucional da legalidade, não são admitidas, no que concerne à lei processual penal, interpretação extensiva ou aplicação analógica.

    Art. 3° A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    c) Nova lei processual penal tem aplicação imediata, devendo ser desconsiderados, quando de sua edição, os atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    d) O CPP aplica-se em todo o território brasileiro, inclusive aos processos da competência da justiça militar.

    Art. 1° O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    e) O MP poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial para que se realizem novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    GABARITO: LETRA E

  • CÓDIGO PROCESSO PENAL- CPP

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

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ID
800548
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos prazos do inquérito policial, no Direito Processual Penal Comum, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Art. 46, CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • Sobre a letra A, os prazos estão corretos, segundo preconiza o artigo 51 da Lei de Drogas (Lei n° 11.343/06). O erro está em afirmar que esses prazos são improrrogáveis. O parágrafo único do mesmo dispositivo diz que os prazos podem ser duplicados pelo juiz, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária e desde que ouvido o Ministério Público.

  • GAB: D

     

    prazo do "IP"  ART 10 CPP

    PRESO: 10 dias                 SOLTO: 30 dias  (PRORROGAVEL)    

     

    prazo para oferencimento da "DENÚNCIA" ART 46 CPP     Alternativa "D"

    PRESO: 5 dias                   SOLTO: 15

     

    Lei de drogas 11.343 art 51 § único

    PRESO: 30 dias                   SOLTO:90   (prazos prorrogaveis)

     

    SEJA FORTE !

     

  • CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL>

    IP:  15 PARA INDICIADO PRESO E 30 DIAS PARA INDICIADO SOLTO

  • GAB - D

    Bizu ai Galera

    INDICIADO PRESO              SOLTO

    Comum        10                      30

    J.F               15                      30

    Militar           20                      40

    Drogas         30                       90

    Econ. pop    10                       10

  • Uma dica: o prazo para oferecimento da denúncia é a metade do prazo para conclusão do IP.

    10 dias réu preso------denúncia -----5 dias

    30 dias solto------denúncia -------15 dias

    Bons estudos!

  • JUSTIÇA COMUM 

    • Solto 30 dias
    • Preso 10 dias
    • Prazo para oferecimento da denúncia contados pela metade (15 e 5)

    JUSTIÇA FEDERAL          

    • Solto 30 dias
    • Preso 15 + 15 dias

    JUSTIÇA MILITAR

    • Solto 40 + 20 dias
    • Preso 20 dias
    • Prazo para oferecimento de denúncia 5 dias preso e 15 dias solto (prorrogável pelo dobro ou triplo)

    LEI DE DROGAS

    • Solto 90 + 90 dias
    • Preso 30 + 30 dias

    ECONOMIA POPULAR

    • 10 dias, em abos os casos
  • LETRA D.

    Propositura da ação penal pelo MP: 5 dias (réu preso) 15 dias (réu solto)

    Propositura de ação penal pelo ofendido ou por representação: 6 meses (contados a partir do conhecimento da autoria)

    Prazos para a conclusão do INQUÉRITO POLICIAL.

    IP Civil: 10 dias (preso) 30 dias (solto este pode ser estendido)

    IP Federal: 15+15 dias (preso) 30 dias (solto este pode ser estendido)

    IP Militar: 20 dias (preso) 40+20 dias (solto)

    IP Lei de drogas: 30+30 dias (preso) 90+90 dias (solto)

    IP Contra economia popular: 10 dias (preso ou solto)

    IP Crimes hediondos ou equiparados 30+30 dias (preso) Não se aplica prazo ao réu solto.

  • Questão desatualizada... e os 15 dias da prorrogação no caso de indiciado preso na justiça comum??? Pacote anticrime


ID
811888
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    a) a autoridade policial poderá arquivar autos de inquérito. Errado: Art.17 CPP, autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito, pois ela não pode ser titular de ação penal.
    b)o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que deve ser cumprida pela autoridade policial. Errado: Deve não, será realizada a juízo da autoridade. Art.14 CPP.
    c)nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão arquivados na delegacia de polícia até a provocação do interessado. Errado:Se são de ação pública não poderão sequer ser iniciados sem a devida representção. Art.5° parag.4° CPP.
    d)a autoridade policial depende de autorização judicial para poder realizar a reprodução simulada dos fatos. Errado: Não há necessidade de autorização judicial, será a critério da autoridade policial, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública. Art. 7° CPP.
    e) Correta: Art.10 parag. 2° CPP.
    Bons Estudos !!!

     

     
  • Fundamentação da letra c):

    CPP, Art 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    Bons estudos!!!
  • Gabarito letra E

     Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
    § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • LETRA E CORRETA 

     Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.


  • Todos os artigos são do CPP.

     

    a) a autoridade policial poderá arquivar autos de inquérito. (INCORRETA)

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

     b) o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que deve ser cumprida pela autoridade policial. (INCORRETA)

     Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

     c) nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão arquivados na delegacia de polícia até a provocação do interessado. (INCORRETA)

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

     

     d) a autoridade policial depende de autorização judicial para poder realizar a reprodução simulada dos fatos. (INCORRETA)

      Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

     

     e) no relatório do que tiver sido apurado, a autoridade policial poderá indicar testemunhas que não foram inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. (CORRETA)

     Art. 10. § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

  • no relatório do que tiver sido apurado, a autoridade policial poderá indicar testemunhas que não foram inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial.

    A- Incorreta - Trata-se de vedação que consta no art. 17 do CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". 

    B- Incorreta - A autoridade policial decide sobre o cumprimento ou não da diligência requerida. Art. 14/CPP: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade". 

    C- Incorreta - Os autos não serão arquivados, mas remetidos ao juízo competente. Art. 19/CPP: "Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado".

    D- Incorreta - O CPP não exige autorização judicial para que autoridade policial possa realizar a reprodução simulada. Art. 7º/CPP: "Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública".

    E- Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 10, § 2º: "No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.