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GABARITO: LETRA D
A) ERRADO. Trata-se de flagrante impróprio. A questão diz: ''Cláudio foi preso por agentes de polícia que estavam em seu encalço desde o cometimento do crime.``
Flagrante impróprio ou imperfeito ou irreal ou quase flagrante: Ocorre quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. Ele é impróprio ou imperfeito porque o dispositivo legal fala em "situação que faça presumir ser autor da infração", logo o crime não está verdadeiramente ocorrendo naquele momento.
Obs: Não confunda com o flagrante presumido que é quando o agente, logo depois da prática do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração penal. Perceba que neste flagrante não se exige a perseguição.
B) Errado. Não há obrigatoriedade do advogado neste momento. Exige-se apenas a comunicação da prisão.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
C) ERRADO. Trata-se de flagrante impróprio. Não cabe fiança em crime de homicídio a ser arbitrada pela Autoridade Policial, pois a pena ultrapassa 4 anos.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
D) Vide comentário letra B.
E) Carece de fundamento legal a regra popular de que a prisão deva ser levada a efeito em até 24 horas. O importante, no quase flagrante, é que a a perseguição tenha início de forma contínua e ininterrupta, podendo perdurar por várias horas. (Renato Brasileiro - Cardeno Processo Penal)
Fonte: Sinospe Juspodvim - Leonardo barreto.
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Gab. D
PRISÃO EM FLAGRANTE:
1. flagrante obrigatório (autoridade policial e seus agentes);
2. flagrante facultativo (qualquer do povo);
3. flagrante real ou próprio (quando o agente está cometendo o crime e quando acaba de cometê-lo);
4. flagrante impróprio - quase flagrante (ações que apontam o autor do crime);
5. flagrante ficto ou presumido (agente encontrado logo após o crime com armas, objetos, instrumentos.
6. flagrante esperado - legal - prisão mantida (sem agente provocador);
7. flagrante retardado, prorrogado ou diferido: organização criminosa, tráfico de drogas
8. flagrante preparado - ilegal - prisão relaxada (isca = agente provocador) - crime impossível;
9. flagrante forjado = fabricado - ilegal - prisão relaxada (agente não cometeu o crime - prova plantada por policiais corruptos);
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prescindir
verbo
1.
transitivo indireto
passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar.
Bons Estudos.
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Prezado Raul Henrique, acredito se tratar de flagrante próprio ou real e não flagrante impróprio, pois os agentes de polícia perseguiram o autor do crime desde o seu cometimento e não "logo após". Veja-se: "...Cláudio foi preso por agentes de polícia que estavam em seu encalço desde o cometimento do crime..."
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complementando...
OBS: crimes contra vulneráveis - STJ, HC 3496/DF
HC - ESTADO DE QUASE-FLAGRÂNCIA - PRISÃO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
- em se tratando de quase-flagrante ou flagrante impróprio relativo a fato contra menor, o tempo a ser considerado, medeia entre a ciência do fato pelo seu representante e as providências legais que este venha a adotar para a perseguição do paciente.
- havendo perseguição ao ofensor, por policiais, logo após terem sido informados do fato pela mãe da vítima, caracterizado esta o estado de quase-flagrância, pouco importando se a prisão ocorreu somente quatro horas após.
- fato comprovado que dá subsistência ao auto de prisão em flagrante.
- ordem denegada.
(HC 3.496/DF, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/1995, DJ 25/09/1995, p. 31114)
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Sobre a letra C,o começo esta certo,mas no caso quem arbitrará a fiança seria o juiz,pois é um crime de homicídio que é superior a 4 anos,se por acaso fosse um crime não superior a 4 anos seria a autoridade policial.
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Segundo a Resolução n. 213 do Supremo Tribunal Federal, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, em seu art. 4o, "a audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante."
Acrescente-se, ainda, o art. 5o, que preceitua que "se a pessoa presa em flagrante delito constituir advogado até o término da lavratura do auto de prisão em flagrante, o Delegado de polícia deverá notificá-lo, pelos meios mais comuns, tais como correio eletrônico, telefone, mensagem de texto, para que comparença à audiência de custódia, consignando nos autos." E o respectivo parágrafo único estabelece que "não havendo defensor constituído, a pessoa presa será atendida pela Defensoria Pública".
Com isso, percebe-se que a presença da Defensoria Pública na audiência de custódia (caso da questão) não é obrigatória, vez que o indivíduo poderá constituir advogado. O que é obrigatório, na verdade, é a presença da defesa técnica.
Pelos motivos acima expostos, a autoridade policial não prescinde, frisa-se, da presença do defensor técnico para a conclusão dos atos.
Acrescente-se, ainda, o art. 5o, LXIII, CF: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e do advogado.
Embora o texto constitucional pareça assegurar a assistência jurídica na investigação somente para o preso, tal garantia também se estende para o cidadão investigado em liberdade, interpretação que se pode obter a partir do art. 5o, LV, CF, que assegura a ampla defesa e o contraditório aos "acusados em geral", tratando-se a defesa técnica dos meios ou recursos inerentes à contraditoriedade garantida. A justificativa da defesa técnica na fase investigativa está na vulnerabilidade do sujeito passivo.
Se estiver errado, por favor, me corrijam.
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FLAGRANTE
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (próprio)
II - acaba de cometê-la; (próprio)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (impróprio)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (presumido)
Logo Após = Flagrante Impróprio (Vogal com vogal)
Logo Depois = Flagrante Presumido (Consoante com consoante)
Flagrante próprio/real/propriamente dito:
1. O indivíduo é preso cometendo o delito, realizando os atos executórios;
2. O indivíduo é preso ao acabar de cometer o crime. Já havia encerrado os atos executórios, mas foi capturado no local do crime, ou seja, ele não conseguiu se desvencilhar do locus delicti.
Flagrante impróprio/irreal/quase flagrante: O criminoso será perseguido logo após praticar o crime e esta perseguição, se for exitosa, irá acarretar a captura do agente. Não há prazo prefixado em lei, a perseguição se estende pelo tempo que for necessário, desde que não haja interrupção. (se houver interrupção, não haverá flagrante)
Flagrante Presumido/ficto/assimilado: O indivíduo é encontrado logo depois de praticar o crime, com objetos, armas ou papéis que o vinculam ao delito.
Em síntese, no flagrante próprio, a pessoa está cometendo o delito ou está no local do delito; no flagrante impróprio existe a perseguição; e no presumido, a pessoa é encontrada, depois de praticar o crime, com objetos incriminadores.
Ação Controlada (retardado/diferido) (art. 2º, II, lei 9.034/95) Quando a polícia sabe que um crime está sendo cometido e retarda a sua captura para conseguir recolher mais elementos sobre a organização criminosa diz-se Ação Controlada. (Por exemplo, quando sabe-se que um caminhão está transportando drogas, mas ao invés de dar voz de prisão no ato e prender só o motorista a polícia espera um pouco para ver quem vai receber o carregamento)
Esperado: Quando a polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito no ato. No entanto o que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.
OS TIPOS NÃO PERMITIDOS DE FLAGRANTE SÃO:
Ø Preparado: Há flagrante preparado quando o policial induz o agente ao cometimento da infração. O flagrante preparado é ilegal de acordo com a jurisprudência nacional. Trata-se de hipótese em que o autor, em verdade, é induzido à prática do delito por obra de um agente provocador. Nesta hipótese, verifica-se um crime impossível, devido à ineficácia absoluta do meio.
> Forjado: Por motivos óbvios.
Ex.: policia coloca cocaina dentro da mochila do agente.
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GABARITO D
Com a inserção do inciso XXI, ao artigo 7° a Lei 9.906/1994 (Estatuto da OAB), passou a ser um direito do Advogado (e não do cliente) a assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações (sentido amplo da palavra), ocasionando, na sua não obediência, nulidades dos procedimentos.
XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:
Porém, a lei expressa que a nulidade será em decorrência do cerceamento de uma prerrogativa do defensor e não em decorrência de sua ausência, ou seja, é um direito do defensor e não uma obrigação a este.
Sendo assim, não torna nulo o procedimento da autoridade policial na falta de defensor quando este não for constituido.
No entanto, no caso de não constituição de defensor, deverá tomar atenção do artigo 306, parágrafo primeiro do CPP:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
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Questão deveria ser anulada, pois a falta de advogado nessa fase não deixa a prisão ilegal, somente se fosse negado ao advogado acompanhar. A questão não trouxe isso.
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A presença do advogado não é necessária, nem obrigatória para a lavratura do auto da prisão em flagrante, ela é um direito e não uma obrigação.
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Thomas, prescinde significa dispensa; isso quer dizer que não precisa de advogado, o que corrobora com a assertiva letra "d"
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Complementando, doutrinariamente, os fundamentos que os colegas trouxeram quanto à alternativa D, tem-se o que se segue:
"Independentemente desta conclusão, cabe ressaltar que a presença de advogado durante estes atos, conquanto seja um direito, não é uma condição necessária e obrigatória, sem a qual o auto de prisão em flagrante não possa ser lavrado e concluído." (AVENA, Norberto. Processo Penal. 9ª ed. 2017)
"O fruto do que plantamos é colhido por aqueles que dele não desistem." (SANTOS, Brunno)
Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.
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GABARITO D
A prisão é legal e trata-se de flagrante impróprio, pois a polícia estava em seu encalço desde o comentimento do crime. Houve "perseguição".
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a) esse flagrante deferido ( retardado ou prorrogado) é aplicado nas hipóteses do art. 8° da Lei 12.850/13 (Lei de organização criminosa), bem como no art. 53, § 2° da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).
b) não precisa da presença de advogado pra prender
c) o delegado só faz fiança de crimes com pena máxida de até 4 anos. No caso, homicído tem 20 anos
d) certinho. Só precisa do advogado na parte processual.
e) não existe esse prazo, se a perseguição durar 3 dias, será flagrante
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Tipos de flagrante
Flagrante Próprio:
está cometendo a infração ou acaba de cometê-la
Flagrante Impróprio:
perseguido LOGO APÓS cometer o crime, pela autoridade policial ou qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração
Flagrante Presumido:
encontrado LOGO DEPOIS com objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração
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A questão diz que os policiais estavam no encalço do agente DESDE O COMETIMENTO DO DELITO.
Pelo que entendi, se o agente consegue sair do local do delito, o flagrante deixa de ser próprio e passar a ser IMPRÓPRIO (caso haja perseguição logo após) ou PRESUMIDO (se não há perseguição, mas o agente é encontrado com os instrumentos, objetos que faça presumir ter sido o autor do crime).
VEJA:
Flagrante próprio/real/propriamente dito:
1. O indivíduo é preso cometendo o delito, realizando os atos executórios;
2. O indivíduo é preso ao acabar de cometer o crime. Já havia encerrado os atos executórios, mas foi capturado no local do crime, ou seja, ele não conseguiu se desvencilhar do locus delicti.
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Meuas amigos, muita atenção em suas publicações. Essa Lei 9.034, nem existe mais. O melhor é citar a Lei 12.850.
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Westerly bastos , você esta engando a lei 9034/95 ainda existe evigora , além de coexistir com a lei 12.850. Além disso ainda é cobrando em concursos como o DPMG/2018 !
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GAB.: D
A PRISÃO EM FLAGRANTE DISPENSA PRESENÇA DO DEFENSOR, EXIGINDO A LEI TÃO SOMENTE A COMUNICAÇÃO DO MESMO (ADV. CONSTITUÍDO OU REMESSA À DP) NO PRAZO DE 24 HRS APÓS A PRISÃO.
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Gente para de ficar colocando textos enomes, bora ser mais objetivos. A final, aqui é só pra tira duvidas e orientar aos que não sabem entender melhor o assunto tratado na questão.
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CUIDADO @Queen Concurseira, 2 erros em seu comentário:
1 - F. presumido/assimilado/ficto são diferentes de F. impróprio/imperfeito/irreal/quase flagrante
2 - O delito de homicidio é afiançável. O delegado que não a poderá arbitrar, visto ser superior a 4 anos, devendo ser requerida ao juiz, dentro de 48h, para decidir sua concessão ou não (art. 322, CPP)
GABARITO - "D"
a) A prisão é legal, tendo-se configurado hipótese de flagrante diferido: a autoridade policial atrasou o momento da prisão, mas manteve o acompanhamento do investigado para conseguir melhores provas do crime. ERRADO, o flagrante ocorrido é o do art. 302, II, CPP (Impróprio, irreal, imperfeito, quase fragrante)
b) A prisão é ilegal, pois houve falha da autoridade policial, que não poderia ter processado a prisão do autuado sem a presença de advogado ou defensor público. ERRADO, na fase de IP não se exige contraditório e ampla defesa; além disso, na prisão em flagrante, se o sujeito não indicar advogado, a autoridade policial mandará cópia para Defensoria pública em 24h (art. 306, §1)
c) A prisão é legal, tendo-se configurado hipótese de flagrante presumido: a autoridade policial deverá arbitrar o benefício de fiança. ERRADO, flagrante presumido é a hipótese do inc. IV, do art. 302; vide A.
d) A prisão é legal, pois a autoridade policial prescinde da presença do defensor técnico para a conclusão dos atos. CERTO, VIDE B
e) A prisão é ilegal, pois não ficou configurada a hipótese de flagrante, tendo em vista que o prazo de vinte e quatro horas entre a execução do crime e o ato policial foi ultrapassado. ERRADO, não se exige o decurso de tempo, o que importa é restar a situação de perseguição (250, §1, CPP c/c art. 302, II, CPP).
AVANTE!!
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Claudemir Lopes, onde essa lei 9.034 vigora? Foi revogada pele 12.850/13. Você está enganado, basta conferir no site do planalto.
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Geralmente, dá para diferenciar o flagrante impróprio do flagrante presumido com as seguintes informações:
IMPRÓPRIO --> Com perseguição.
PRESUMIDO --> Sem perseguição.
SE É COM PERSEGUIÇÃO, supõe que seja LOGO APÓS. Se a polícia tiver condição de perseguir o suposto autor, ela vai perseguir.
SE NÃO É COM PERSEGUIÇÃO, supõe que seja LOGO DEPOIS.
Em ambos os casos podem ser encontrados objetos que façam presumir ser aquele indivíduo o autor do crime.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE (Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:)
➩ PRÓPRIO ( ♫ ♪ Mãos Para o Alto Novinha! Mãos Para o Alto Novinhaaaa! ♫ ♪ )
【★】 ( ▀ ͜͞ʖ▀) =ε ▄︻̷̿┻̿═━一 ٩(◣_◢)۶
I - ESTÁ cometendo a infração penal; (flagrante próprio)
II - ACABA de cometê-la; (flagrante próprio)
- Certeza visual; você VER o autor cometendo o Crime.
- O Autor é pego/surpreendido em flagrante.
➩IMPRÓPRIO (Parado! Polícia!!!!)
【★】 ᕕ(⌐■_■)ᕗ = ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿ === _/|''|''''\_
----- '-O---=O-°
III - é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)
- há PERSEGUIÇÃO (Palavra-Chave)
- perseguição ININTERRUPTA / CONTÍNUA (mesmo que seja em dias diferentes)
➩PRESUMIDO (Hum...Tem algo que não está me cheirando bem. Esta é a placa do Carro roubado hoje de manhã! Você está Preso!!)
_,_,_\__ ᕦ(▀̿ ̿ -▀̿ ̿ )つ【★】
'-O--=O-°
IV - é ENCONTRADO (s/ perseguição), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)
- Aqui NÃO ocorre PERSEGUIÇÃO
- autor do crime ENCONTRADO lodo após dando mole por aí
CESPE
Q710444-A situação em que um indivíduo é preso em flagrante delito por ser surpreendido logo após cometer um homicídio caracteriza um flagrante próprio.V
Q179206-Estará configurado o denominado flagrante próprio, na hipótese de o condutor do veículo ter sido preso ao acabar de desfechar o tiro de revólver no policial rodoviário federal. V
Q118951-Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há flagrante próprio. F
Q327564-No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. F
Q57154-Considera-se flagrante próprio aquele em que o agente está cometendo o crime e, somente neste caso, admite-se que qualquer do povo possa prender o autor da infração penal. F
Q353538-Para caracterizar o flagrante presumido, a perseguição ao autor do fato deve ser feita imediatamente após a ocorrência desse fato, não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor. F
Q588031-Admite-se a prisão em flagrante na modalidade de flagrante presumido de alguém perseguido pela autoridade policial logo após o cometimento de um crime e encontrado em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Naamá, você estuda ou faz desenhos?
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Essa Naamá parece aqueles estudantes que enfeitam o caderno com florzinhas e coraçãozinhos kkkk
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Garantias: o conduzido será informado do seu direito constitucional ao silêncio e deve ser assegurada a assistência. O direito de assistência será caracterizado como o telefonema, o direito de comunicar a alguém da família ou da sua confiança de que foi preso. A presença do advogado não foi eleita como garantia do preso no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante.
Será assegurado ao indivíduo o direito ao silêncio, assim como o direito de assistência, que nada mais é do que a comunicação a alguém de sua confiança que a prisão ocorreu. Se o advogado chegar a tempo, ele acompanha a oitiva, caso contrário ela ocorre sem ele.
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Gabarito letra D
Flagrante imPróprio = perseguido, logo aPós
Flagrante presumiDo = agente é encontrado logo Depois
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Espécies de Flagrante Delito:
Próprio: (art. 302, incisos I e II, CPP) Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após o cometimento.
Impróprio: (art. 302, III, CPP) É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
Presumido (art. 302, IV, CPP) Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.
Flagrante facultativo: é aquele realizado por qualquer do povo.
Flagrante preparado: também chamado por alguns doutrinadores de flagrante provocado, a exemplo de Capez que até utiliza os dois termos, na definição de Damásio de Jesus, “[...] ocorre crime putativo por obra do agente provocador quando alguém de forma insidiosa provoca o agente à prática de um crime ao mesmo tempo em que toma providências para que o mesmo não se consume.”
Flagrante esperado: pode-se entender sua ocorrência quando uma autoridade policial ou terceiro previamente informado acerca de um crime, trata de promover diligências a fim de prender o agente que poderá praticar o crime, sendo a prática da autoridade policial ou de terceiro apenas a espera da ocorrência do crime, sem qualquer provocação. Para Capez, consiste apenas no aguardo da ocorrência do crime, ao definir o flagrante esperado, dizendo que “[...] nesse caso, a atividade do policial ou do terceiro consiste em simples aguardo do momento do cometimento do crime, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação.”
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Sobre a Letra C : entendo que o erro está no fato que a autoridade policial não poderá aplicar fiança nos crimes com pena máxima superior a 4 anos, o que é o caso do homicídio.
Em respeito ao comentário abaixo, não há elementos no enunciado para saber se o crime foi cometido na modalidade qualificada.
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Letra D)
A prisão é legal, pois a autoridade policial prescinde (não é necessário) da presença do defensor técnico (advogado) para a conclusão dos atos.
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Qualquer imagem q/ vc relaciona c/ um conceito fica mais fácil de lembrar. Quem não gosta dos meus comentários, basta me bloquear q/ ñ serão mais incomodados por eles; Se todo mundo tem o direito de comentar qualquer coisa, até besteiras, pq n posso fazer um q/ vá ajudar alguém? Incrível a natureza humana em ter a obrigação de sempre criticar alguém; Acrescentado, pois n deu no comentário:
III - é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)
- há PERSEGUIÇÃO (Palavra-Chave)
- perseguição ININTERRUPTA / CONTÍNUA (mesmo que seja em dias diferentes) - Condições de validade:
1- Perseguição ininterrupta (art. 290, §1º, ‘a’ e ‘b’).
2- Alcançado dentro do território nacional.
IV - é ENCONTRADO (s/ perseguição), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)
- Aqui NÃO ocorre PERSEGUIÇÃO
- autor do crime ENCONTRADO lodo após dando mole por aí
- a prisão do agente devem ocorrer dentro de parâmetros de tempo razoáveis (FGV). Norberto Avena diz que o logo APÓS do inciso III significa um lapso de tempo menor do que o ‘logo DEPOIS’ (um lapso de tempo mais estendido...) do inciso IV, e, ao mesmo tempo, um lapso de tempo maior do que o descrito nos incisos I e II (‘está cometendo’ ou ‘acaba de cometê-la’).
Boa sorte a Todos!
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Naamá Souza,
Eu também utilizado a sua técnica! fica mais fácil para o cérebro assimiliar os conceitos. :)
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O artigo abaixo da os passos da autuação, perceba q ela não menciona a defensoria:
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
Já o art 306 , parágrafo primeiro, menciona um segundo momento JA APOS A AUTUAÇÃO, AÍ Sim a defensoria entra:
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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PRESCINDÍVEL --> DISPENSÁVEL!
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marquei com medo pq é prova da defensoria ne kkkkkkkkkk
mas so em saber que era hipotese de flagrande presumido e que o delta so arbitra fiança a pena de ate 4 anos, ja matava a questao.
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Gabarito letra "D"
Achei que fosse obrigatório a presença de advogado no interrogatório, acabei errando.
A presença de um advogado no interrogatório é um direito do advogado, em assistir tal ato, e não do cliente.
(Vide comentário de "SD. Vitório")
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Prescinde é a cara da CESPE!
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Sei que o entendimento das Cortes Superiores é pela legalidade da prisão ainda que o preso não haja constituído advogado. Considerando, porém, tratar-se de uma questão para Defensor Público, assinalei a alterantiva que considerara ilegal a prisão, tendo em vista a ausência de defensor, amparando tal entendimento frente ao EOAB.
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Ou seja, não há a exigência da presença do advogado, se, uma vez dada a oportunidade ao preso de comunicá-lo, não o fez.
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obrigada Bruno Trigueiro!
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Nao é flagrante presumido pois o policial já estava perseguindo o ladrao como deixou claro a assertiva (em seu encalço). Se nao houvesse peseguiçao seguramente seria flagrante presumido.
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Resumão:
CORRETA: D
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; → Flagrante próprio.
II - acaba de cometê-la; → Flagrante próprio.
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; → Flagrante impróprio. É PERSEGUIDO - APÓS.
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. → Flagrante presumido, ficto ou assimilado. É ENCONTRADO - DEPOIS.
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Neste caso temos uma hipótese de flagrante presumido, pois logo depois do crime o agente foi encontrado com armas e objetos que fazem presumir ser ele o autor da infração, na forma do art. 302, III do CPP. Não cabe, todavia, à autoridade policial arbitrar fiança, vez que o crime tem pena superior a 04 anos de privação da liberdade, de forma que somente o Juiz pode arbitrar fiança neste caso, conforme art. 322 do CPP.
Com relação à presença da defesa técnica durante o interrogatório em sede policial, caso o suspeito possua defensor e deseje a sua presença, não será possível negar a ele tal direito. Todavia, caso o suspeito não possua defensor, é perfeitamente possível a realização do ato sem a presença da defesa técnica.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
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GABARITO D
A questão Q960771 trata do mesmo assunto:
A presença do defensor técnico é dispensável por ocasião da formalização do auto de prisão em flagrante, desde que a autoridade policial informe ao preso os seus direitos constitucionalmente garantidos. (CORRETA)
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Alternativa correta letra D, porém o flagrante é o impróprio, uma vez que a autoridade policial estava perseguindo o agente, o lapso temporal de 24 horas em nada atrapalha a configuração do flagrante, bastando que seja ininterrupta a perseguição, caso não houvesse a perseguição aí sim seria o flagrante presumido. e o para lavratura do APF não se exige presença de defensor técnico.
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GABARITO: LETRA D
a)A prisão é legal, tendo-se configurado hipótese de flagrante diferido: a autoridade policial atrasou o momento da prisão, mas manteve o acompanhamento do investigado para conseguir melhores provas do crime.
b)A prisão é ilegal, pois houve falha da autoridade policial, que não poderia ter processado a prisão do autuado sem a presença de advogado ou defensor público.
Errado. A prisão é legal.
Neste caso, o agente que, dando vários tiros na vítima, sai da casa desta com a arma na mão, sendo perseguido por vizinhos do ofendido. Não foi detido no exato instante em que terminou de dar os disparos, mas a situação é tão clara que autoriza a perseguição e prisão do autor. “a perseguição há que ser imediata e ininterrupta, não restando ao indigitado autor do delito qualquer momento de tranquilidade”
c)A prisão é legal, tendo-se configurado hipótese de flagrante presumido: a autoridade policial deverá arbitrar o benefício de fiança.
Errado. Trata-se de Flagrante improprio ou imperfeito
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
d)A prisão é legal, pois a autoridade policial prescinde da presença do defensor técnico para a conclusão dos atos.
Correta
e)A prisão é ilegal, pois não ficou configurada a hipótese de flagrante, tendo em vista que o prazo de vinte e quatro horas entre a execução do crime e o ato policial foi ultrapassado.
Errada. O Flagrante é legal
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Rapaz, mundo tá mudando rapidamente... DP reconhecendo legalidade de prisão!!!! Parabéns
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Tese Jurisprudencial do STJ:
" Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal."
(HC 442334/RS, HC382872/TO, RHC 39284/SP)
Questão CESPE PCBA,2013 (Q348188):
"A assistência de advogado durante a prisão é requisito de validade do flagrante; por essa razão, se o autuado não nomear um profissional de sua confiança, o delegado deverá indicar um defensor dativo para acompanhar o ato." - GABARITO ERRADO
Bons estudos.
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a) Flagrante diferido está errado. Diferido geralmente feito por infiltrantes onde se espera ter mais provas, ou mais criminosos para dar a voz de prisão (de maneira bem simplista);
b) Errado pois não precisa de advogado para prender em flagrante, ainda mais por ser de API;
c) Errado, nesse caso é flagrante impróprio, perseguiu, ficou no encalço, IMPRÓPRIO.
d) Certíssimo, tem o prazo de até 24 horas para avisar defensor público se não mencionar o advogado.
e) Não existe lapso temporal para prisão em flagrante, ou é logo após, logo depois, ou está cometendo, acaba de cometer, ou nos casos doutrinários. A perseguição no flagrante impróprio pode durar dias, semanas, meses que enquanto estar em perseguição cabe prisão.
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Colega Maurício, desculpa discordar, mas o erro da alternativa "C" não estaria na parte final da alternativa?
C.)A prisão é legal, tendo-se configurado hipótese de flagrante presumido: a autoridade policial deverá arbitrar o benefício de fiança.:
Art. 322 do CPP. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Primeira parte da alternativa C:
É hipótese de flagrante presumido.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Nesse caso, a lei não exige que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito com coisas que traduzam um veemente indício da autoria ou participação no crime. ( Essa foi até uma questão de concurso para escrivão PC MG, aplicada em 2018 pela FUMARC, se tiver interesse pesquisa a Q950456)
No enunciado diz: "Na abordagem, os agentes apreenderam com Cláudio uma faca, ainda com vestígios de sangue, envolvida na camiseta que a vítima vestia no momento do crime.
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muita gente errou porque esqueceu do significado da palavra prescindir (dispensável)
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FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE OU FLAGRANTE IRREAL - Ocorre após perseguição ininterrupta como é o caso da questão em tela .
PRA CIMA .
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A hipótese descrita no enunciado da questão revela situação de flagrante impróprio, disciplinado no art. 302, III, do CPP.
De mais a mais, a presença de defensor em sede policial é dispensável, não havendo de se falar em nulidade dos atos, tendo em vista tratar-se de fase inquisitória, em que o contraditório e ampla defesa são mitigados (ou inexistentes, para alguns).
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Gabarito - Letra D.
Hipótese de flagrante presumido, pois logo depois do crime o agente foi encontrado com armas e objetos que fazem presumir ser ele o autor da infração, na forma do art. 302, III do CPP.
Sobre a presença da defesa técnica durante o interrogatório em sede policial, caso o suspeito possua defensor e deseje a sua presença,não será possível negar a ele tal direito. Todavia, caso o suspeito não possua defensor, é perfeitamente possível a realização do ato sem a presença da defesa técnica.
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Prescinde tem sentido de DISPENSAR
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prescindir é praticamente o contrário de imprescindível. Ou seja, imprescindível = não é dispensável, logo prescindir = dispensável. ficou uma explicação longa, porém é mais lógico.
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Nota sobre o Cespe:
Sempre marcar a opção que tiver "prescinde" ; "é prescindível" e etc. Rs
:D
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Gabarito: D
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Flagrante próprio: está cometendo o fato criminoso. Acaba de cometer.
Flagrante impróprio: perseguição, uma busca, e ao final ele acaba preso. Logo após.
Flagrante presumido: mesmas características do flagrante impróprio, sem perseguição, mas surpreendido logo após o crime. Logo depois.
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Espécies de Flagrante:
>PRÓPRIO: Quando está cometendo e |
>PRÓPRIO: quando acaba de cometer.
>IMPRÓPRIO: Decorre da busca pela autoridade ou por qualquer pessoa em situação que o faça presumir ser o autor.
OBS: o flagrante impróprio depende, para sua caracterização, da ocorrência de perseguição (não podendo parar, ainda que o perca de vista), nos termos do art. 302, III do CPP.
>PRESUMIDO OU FICTO: Não exige que tenha havida qualquer perseguição ao suposto infrator, desde que ele seja surpreendido, logo depois do crime, com objetos (armas, papéis, etc.) que façam presumir que ele foi o autor do delito
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Neste caso temos uma hipótese de flagrante presumido, pois logo depois do crime o agente foi encontrado com armas e objetos que fazem presumir ser ele o autor da infração, na forma do art. 302, III do CPP. Não cabe, todavia, à autoridade policial arbitrar fiança, vez que o crime tem pena superior a 04 anos de privação da liberdade, de forma que somente o Juiz pode arbitrar
fiança neste caso, conforme art. 322 do CPP.
Com relação à presença da defesa técnica durante o interrogatório em sede policial, caso o suspeito possua defensor e deseje a sua presença, não será possível negar a ele tal direito. Todavia, caso o suspeito não possua defensor, é perfeitamente possível a realização do ato sem a presença da defesa técnica.
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Assertiva D
A prisão é legal, pois a autoridade policial prescinde da presença do defensor técnico para a conclusão dos atos.
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Não se trata de flagrante presumido!! Mesmo que a questão diga que ele foi encontrado posteriormente com a arma do crime envolta na blusa da vítima, antes de fazer tal afirmativa foi dito de forma clara que os policiais estavam no seu encalço.
A intenção foi justamente confundir o candidato, para que, induzido a erro, acreditasse ser hipótese de flagrante presumido.
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Só uma observação: "...uma faca, ainda com vestígios de sangue, envolvida na camiseta que a vítima vestia no momento do crime."
A vitima depois de esfaqueada teve sua camisa retirada pelo agressor para que este pudesse enrolar a faca?
Ri com essa passagem mirabolante.
Gabarito D
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Mesmo tendo acertado, tive receio em marcar pela mesma razão que os colegas falaram, pois, como é prova para defensoria né, defender a legalidade da prisão é um risco, mas, em provas, tudo pode ser um pega ou um teste com o candidato.
Só mais um detalhe, esse pessoal da patrulha dos comentários do QC é muito chato. É simples, quem quer comentário curto, leia somente os comentários curtos. Quem gosta de ler os grandes ou os diferentes, que leia. Na minha opinião (e, ao que parece, não só na minha) os comentários da Namá são muito pertinentes e sempre ajudam. O que não entra na minha cabeça é o cidadão se dar ao trabalho de comentar uma questão, sem ao menos dizer algo sobre a questão em si, somente para criticar o comentário da colega. Deselegante e desnecessário. Parecem crianças mimadas!
I'm still alive!
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Perdi a questão no português...
PRESCINDIR- dispensar; não levar em conta; abstrair.
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Pessoal está achando que é hipótese de flagrante impróprio por entender que a palavra "encalço" seria o mesmo que "perseguição", mas não é.
Encalço = Ação de encalçar (seguir o rasto de algo ou de alguém). Sinais ou marcas que foram deixados por algo ou por alguém; vestígio, pista ou rasto. Enquanto na perseguição (flagrante impróprio) é a situação do meliante ser AVISTADO logo após terminar a execução do crime e iniciada a tentativa de prendê-lo.
Tbm achei que era flagrante impróprio.
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Gabarito: D
A ausência de acompanhamento de defensor durante a lavratura do auto de prisão em flagrante não enseja nulidade do procedimento.
A presença do defensor técnico é dispensável por ocasião da formalização do auto de prisão em flagrante, desde que a autoridade policial informe ao preso os seus direitos constitucionalmente garantidos.
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Mais de vinte e quatro horas após ter matado um desafeto, Cláudio foi preso por agentes de polícia que estavam em seu encalço desde o cometimento do crime. Na abordagem, os agentes apreenderam com Cláudio uma faca, ainda com vestígios de sangue, envolvida na camiseta que a vítima vestia no momento do crime. Cláudio informou aos policiais que não tinha advogado para constituir. Não houve a participação de defensor público na autuação, na documentação da prisão e no interrogatório.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar, acerca da legalidade da prisão de Cláudio que: A prisão é legal, pois a autoridade policial prescinde da presença do defensor técnico para a conclusão dos atos.
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Ocorreu flagrante presumido. ( Sem perseguição)
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Hipótese de flagrante impróprio ou quase flagrante (perseguição).
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Não precisa de defensor pra prisão em flagrante!!
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Não há exigência da presença do defensor para a lavratura do auto de prisão em flagrante no art. 306 do CPP. desde que a autoridade policial informe ao preso os seus direitos constitucionalmente garantidos.
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A prisão é legal, pois a autoridade policial prescinde ( Dispensa ) da presença do defensor técnico para a conclusão dos atos.
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Neste caso temos uma hipótese de flagrante presumido, pois logo depois do crime o agente foi
encontrado com armas e objetos que fazem presumir ser ele o autor da infração, na forma do art.
302, III do CPP. Não cabe, todavia, à autoridade policial arbitrar fiança, vez que o crime tem pena
superior a 04 anos de privação da liberdade, de forma que somente o Juiz pode arbitrar fiança
neste caso, conforme art. 322 do CPP.
Comentário do estratégia!
Porém, acho que é flagrante impróprio.
Encalço => Sinais ou marcas que foram deixados por algo ou por alguém; vestígio, pista ou rastro.
Entendi que os policiais estavam perseguindo o camarada...
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prescindível - dispensável
imprescindível - indispensável
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Nessa situação, o flagrante é considerado IMPRÓPRIO, haja vista a PERSEGUIÇÃO ININTERRUPTA realizada pela polícia.
Também não há exigência da presença de defensor para que se realize a lavratura do APF.
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A perseguição, pois, pode ultrapassar as vinte e quatro horas, inclusive persistir por dias, até a efetiva prisão dos suspeitos.
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Caberia a anulação da questão.
Sendo que ,para o flagrante impróprio não se tem um prazo fixado em lei, pois não se tem um limite temporal para o encerramento da perseguição.
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Atenção galera: Para a conclusão dos autos pela autoridade policia prescinde/dispensa a presença do defensor. O defensor só é indispensável na faze da ação.
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Letra d.
A alternativa correta é a D, pois não há necessidade da presença de defensor para a lavratura do auto de prisão em flagrante. Perceba que o art. 306, § 1º do CPP ocupa-se do encaminhamento do APF à Defensoria Pública, dizendo: em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. A partir daqui constatamos que o APF foi lavrado sem a imprescindível atuação de advogado ou defensor público.
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GAB D
Mais de vinte e quatro horas após ter matado um desafeto, Cláudio foi preso por agentes de polícia que estavam em seu encalço desde o cometimento do crime. SE ESTAVAM, NO SEU ENCALÇO, PERSEGUINDO É FLAGRANTE INDIRETO OU QUASE FLAGRANTE.
Na abordagem, os agentes apreenderam com Cláudio uma faca, ainda com vestígios de sangue, envolvida na camiseta que a vítima vestia no momento do crime. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
Cláudio informou aos policiais que não tinha advogado para constituir. Não houve a participação de defensor público na autuação, na documentação da prisão e no interrogatório. NÃO SE FAZ NECESSÁRIO DEFENSOR TÉCNICO NA HORA DA LAVRATURA DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ATÉ PORQUE O DEFENSOR OU A DEFENSORIA PÚBLICA SÓ PRECISA SER INFORMADA EM ATÉ 24 HORAS APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.
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Alternativa "A" trata-se de flagrante prorrogado (ação controlada).
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PRESCINDE>>>>>> CEEEESSSSPEEEEEEEEEEEE
Gp no wpp pra DELTA BR ,msg in box
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estavam em seu encalço= flagrante impróprio
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D
A prisão é legal, pois a autoridade policial prescinde da presença do defensor técnico para a conclusão dos atos.
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Sobre a letra "d", o assunto encontra respaldo na jurisprudência e já foi objeto de cobrança na prova do TJBA-2019, Banca CESPE:
##Atenção: ##STJ: ##DPEPE-2018: ##TJBA-2019: ##CESPE: Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante por ausência de assistência por advogado somente se verificaria caso não tivesse sido oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por advogado, não sendo a ausência de causídico por ocasião da condução do flagrado à Delegacia de Polícia para oitiva pela Autoridade Policial, por si só, causa de nulidade do auto de prisão em flagrante (RHC n. 61.959/ES, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., Dje 4/12/15). Isso porque a documentação do flagrante prescinde da presença do defensor técnico do conduzido, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos constitucionais do preso de ser assistido. (...) De acordo com as instâncias ordinárias, as cópias do auto de prisão em flagrante foram devidamente remetidas ao Juiz de 1º grau e à Defensoria Pública, não havendo, assim, nenhuma ilegalidade a ser examinada ou reconhecida por este Tribunal, visto que observadas as disposições do art. 306, § 1º, do CPP. Conclusão em sentido contrário demanda reexame dos autos, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus. (...) (STJ. 5ª T., HC 442.334/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 21/6/18).
(TJBA-2019-CESPE): Acerca de prisão, de liberdade provisória e de medidas cautelares, assinale a opção correta, com base no entendimento dos tribunais superiores: A presença do defensor técnico é dispensável por ocasião da formalização do auto de prisão em flagrante, desde que a autoridade policial informe ao preso os seus direitos constitucionalmente garantidos. BL: Entend. Jurisprud.
Abraço,
Eduardo B. S. T.
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Gab. D
Muito comentário nada haver aqui...
Vou dar minha direta e simples contribuição.
PONTO 1: A polícia estava em seu encalço desde o cometimento do crime = em sua procura.
Então teremos aqui o FLAGANTE PRESUMIDO, ou seja, a polícia encontra o suspeito APÓS cometimento de crime com objetos que presumam ser ele o autor dos fatos,
PONTO 2: Prescinde da presença do defensor técnico para a conclusão dos atos = o Inquérito Policial é mera peça informativa, dispensando contraditório e ampla defesa. Para ratificar a conclusão de flagrante delito,a lavratura do auto de APF:
A FALTA DE TESTEMUNHAS DA INFRAÇÃO NÃO IMPEDIRÁ O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE; MAS, NESSE CASO, COM O CONDUTOR, DEVERÃO ASSINÁ-LO PELO MENOS DUAS PESSOAS QUE HAJAM TESTEMUNHADO A APRESENTAÇÃO DO PRESO À AUTORIDADE.
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A presença do advogado ou defensor público se faz necessário apenas quando houver a audiência de custódia, antes disso para a formulação do Auto de Prisão em Flagrante não é necessário a constituição de um defensor técnico
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Olá, colegas concurseiros!
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