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Correta C - Artigo 134 do CPP.
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Artigo 134 do Código Processo Penal - Decreto-lei 3689/41
Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
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a) De acordo com o CPP, a restituição de coisas apreendidas poderá ser feita pela autoridade policial quando não existir dúvida acerca do direito do reclamante, ainda que as coisas sejam apreendidas em poder de terceiro de boa-fé. (ERRADA)
Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
§ 2o O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.
b) Não poderá ser feito o sequestro de bens imóveis adquiridos com proveito do crime quando transferidos para terceiros. (ERRADA)
Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
c) A hipoteca legal, que poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, exige a certeza da infração e indícios suficientes da autoria. (CERTA)
Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
d) O mandado que autoriza realização de busca e apreensão em determinada favela, sem especificar as casas atingidas, pode ser considerado válido. (ERRADA)
Art. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
e) A autoridade policial poderá adentrar na residência de determinada pessoa, a qualquer hora do dia ou da noite, se houver consentimento do morador, flagrante delito, situação de desastre ou mandado judicial. (ERRADA)
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
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a) De acordo com o CPP, a restituição de coisas apreendidas poderá ser feita pela autoridade policial quando não existir dúvida acerca do direito do reclamante, ainda que as coisas sejam apreendidas em poder de terceiro de boa-fé. ERRADA: segundo o art. 120, §2º do CPP a o pedido de restituição autuar-se-á em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.
b) Não poderá ser feito o sequestro de bens imóveis adquiridos com proveito do crime quando transferidos para terceiros. ERRADA: segundo o Art. 125. Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro. Destaca-se que para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
c) A hipoteca legal, que poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, exige a certeza da infração e indícios suficientes da autoria. CERTA: Diferentemente do sequestro, a hipoteca lega exige que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria (art. 134, CPP)
d) O mandado que autoriza realização de busca e apreensão em determinada favela, sem especificar as casas atingidas, pode ser considerado válido. ERRADA: o mandado de busca deverá indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador.
e) A autoridade policial poderá adentrar na residência de determinada pessoa, a qualquer hora do dia ou da noite, se houver consentimento do morador, flagrante delito, situação de desastre ou mandado judicial. ERRADA: a AP só poderá cumprir mandado de busca a noite se o morador consentir, nas demais hipóteses arroladas (e houver consentimento do morador, flagrante delito, situação de desastre) a entrada é autorizada constitucionalmente. Segundo o art. 245: Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
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Parte do que dispõe o Art. 245 do CPP não foi recepcionado pelo CF de 88, consoante o que dispõe no Art. 5º, INC. XI, abaixo transcrito, especificadamente no que tange ao cumprimento de mandados durante a noite, senão vejamos:
" casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"
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Concurso é concurso ... vida real é vida real ... (se alguém tiver acesso a essa decisão ... se foi ou não ratificada pelo tribunal ad quem ... posição de corte superior ... favor postar a informação)
A Justiça autorizou a Polícia Civil a entrar nas casas de moradores do Complexo da Maré, amanhã, durante a ocupação do conjunto de favelas. O mandado coletivo de busca e apreensão foi expedido pelo juiz da 39ª Vara Criminal da capital, Ricardo Coronha Pinheiro, e é válido para todas as residências das favelas Nova Holanda e Parque União, ocupadas pela mesma facção que controla o tráfico no Complexo do Alemão. Nas outras favelas, a polícia ainda não tem mandados para poder revistar imóveis.
A decisão se limitou a essas comunidades porque foi resultado de um inquérito policial da Delegacia de Combate às Drogas (Dcod), que investiga o tráfico nas duas comunidades desde o início do ano. Para evitar possíveis abusos de policiais durante as revistas, o juiz determinou que só delegados poderão cumprir os mandados.
Por isso, a Polícia Civil definiu ontem à tarde, numa reunião, um planejamento especial para a operação: 20 delegados estão escalados para, a partir das 9h, entrarem na comunidade. Cada um deles vai ser responsável por uma rua das favelas. PMs serão proibidos de entrar nas residências.
Os agentes já têm uma lista de endereços ligados a traficantes da região. Ao todo, 120 policiais civis da Dcod e da Core vão entrar nas duas favelas, três horas depois que os mil homens da PM vão entrar em todo o complexo.
— As áreas foram delimitadas a partir de informações de inteligência. Como os criminosos não se estabelecem num local, mas vão ocupando casas de alguns moradores, fica difícil apontar um lugar específico. Os mandados, porém, foram detalhados ao máximo, de acordo com essas informações — afirmou o promotor Alexandre Graça, que de parecer favorável ao pedido de busca e apreensão feito pela Polícia Civil.
Durante a ocupação dos complexos da Penha e do Alemão, em 2010, a Justiça também expediu três mandados coletivos. Entretanto, na ocasião, coube aos militares da Força de Pacificação a revista das residências.
Leia mais: http://extra.globo.com/casos-de-policia/justica-expede-mandado-coletivo-policia-pode-fazer-buscas-em-todas-as-casas-do-parque-uniao-da-nova-holanda-12026896.html#ixzz38hAP8T8X
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Sobre a letra "d": Nesse passo, tratando-se a autorização judicial para ingresso no domicílio de medida
excepcional, a qual restringe um direito fundamental do indivíduo, conforme destaca o jurista
Aury Lopes Júnior (Direito Processual Penal, 2012, p. 711) "é absolutamente
inadmissível o mandado incerto, vago ou genérico. A determinação do
varejamento, ou da revista, há de apontar, de forma clara, o local, o motivo da
procura e a finalidade, bem como qual a autoridade judiciária que a expediu. É
importantíssima a indicação detalhada do motivo e dos fins da diligência, como
determina o artigo 243, II, do CPP." a
mesma linha é o posicionamento externado por Guilherme de Souza Nucci
(2013, p.542), Nestor Távora e Rosmar Rodrigues (2011, p.448), e
Alexandre Morais da Rosa (2013, p. 145-146).
vide: http://dsantin.blogspot.com.br/2014/04/mandado-de-busca-e-apreensao-coletivo-o.html
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GABARITO - LETRA C
Código de Processo Penal
Art. 134 - A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Alguém me ajuda aqui ? eu errei essa questão, optei pela letra E por causa deste art.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
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Thiago, a parte incorreta da alternativa é dizer que com mandado judicial é permitido entrar a qualquer hora.
COM MANDADO JUDICIAL SÓ DURANTE O DIA!! (salvo se o morador consentir)
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Só a título de complementação: Sempre que o enunciado cobrar cumprimento de mandado de busca e apreensão (art. 245) deverá ser analisado, além do art. 245 e seguintes do CPP o art. 5, XI da CF:
CF: Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
então, a letra “E” estaria errada também por ofensa ao art. 5, XI da CF, já que o cumprimento de mandado judicial deverá sempre ocorrer (ou ao menos iniciar-se) durante o dia; não podendo jamais, por imperativo constitucional, ser cumprido à noite.
Tudo posso naquele que me fortalece! Bons Estudos.
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questão deve ser anulada se cair agora novamente...porque hj em 2018... existe o mandado de busca coletivo... posto em prática devido a violencia no Rio.
a) errado.....o juiz irá intimar o 3° de boa para que ele prove o seu direito...não pode fazer a restituição direta.
De acordo com o CPP, a restituição de coisas apreendidas poderá ser feita pela autoridade policial quando não existir dúvida acerca do direito do reclamante, ainda que as coisas sejam apreendidas em poder de terceiro de boa-fé.
b) errado .. pode ser feito sim..independente de quem esteja o bem.
Não poderá ser feito o sequestro de bens imóveis adquiridos com proveito do crime quando transferidos para terceiros.
c) corretoo... art. 134 CPP
A hipoteca legal, que poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, exige a certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
d) correto....jurisprudencia 2018.....MANDADO DE BUSCA COLETIVO....
O mandado que autoriza realização de busca e apreensão em determinada favela, sem especificar as casas atingidas, pode ser considerado válido.
e) erradooo.... "casa é asilo inviolável..ninguém nela pode entrar sem o consentimento do morador..." ou seja...se há o consentimento...pode entrar de dia ou de noite.. ... se houver flagrante delito/ desastre/ ou para prestar socorro pode ser de dia ou de noite tbm e sem consentimento.. ...e DURANTE O DIA APENAS COM ORDEM JUDICIAL...nem de noite pode com ordem judicial....somente nos casos anteriores.
A autoridade policial poderá adentrar na residência de determinada pessoa, a qualquer hora do dia ou da noite, se houver consentimento do morador, flagrante delito, situação de desastre ou mandado judicial.
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Flávio Renato, vc tem esse julgado pra comprartilhar com a galera? Obrigada.
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A questão do mandado de busca e apreensão coletivo ainda é muito polêmica e não tem previsão na lei. Acho muito difícil ser cobrada numa objetiva.
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GABARITO C
Em relação à alternativa de letra "D", foram realizadas operações no estado do Rio de Janeiro, pelo EB, durante a intervenção federal, que traziam mandados de busca e apreensão por setores, por região, sem especificar as casas onde seriam realizadas as buscas. É um tema polêmico, sem previsão constitucional, porém, foi visto que pode acontecer em casos de extrema instabilidade na segurança pública.
A atitude tomada no estado do Rio de Janeiro visou dar mais eficiência e efetividade nas operações em comunidades, visto que é bastante difícil o acesso a determinadas localidades e que traz como consequência o retardamento das operações.
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As medidas assecuratórias possuem uma natureza acautelatória. Buscam proteger a efetividade do procedimento ou garantir o ressarcimento ou reparação civil do dano causado pela infração penal.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
A) De acordo com o CPP, a restituição de coisas apreendidas poderá ser feita pela autoridade policial quando não existir dúvida acerca do direito do reclamante, ainda que as coisas sejam apreendidas em poder de terceiro de boa-fé.
B) Não poderá ser feito o sequestro de bens imóveis adquiridos com proveito do crime quando transferidos para terceiros.
C) A hipoteca legal, que poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, exige a certeza da infração e indícios suficientes da autoria. (CORRETA).
D) O mandado que autoriza realização de busca e apreensão em determinada favela, sem especificar as casas atingidas, pode ser considerado válido.
A) A autoridade policial poderá adentrar na residência de determinada pessoa, a qualquer hora do dia ou da noite, se houver consentimento do morador, flagrante delito, situação de desastre ou mandado judicial.
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GAB C
Trata-se de previsão do expressa do Artigo 134 do CPP que estabelece o seguinte: Artigo 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
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Sabendo que não há previsão legal quanto ao mandado de busca e apreensão coletivo e que embora tenha sido usado esta instrumento, essa letra D acaba confundindo caso seja cobrada futuramente não acham?
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Letra C:
Em relação à alternativa D, permanece a vedação de mandado coletivo genérico.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APURAÇÃO DE CRIMES PRATICADOS EM COMUNIDADES DE FAVELAS. BUSCA E APREENSÃO EM RESIDÊNCIAS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO COLETIVA, GENÉRICA E INDISCRIMINADA CONTRA OS CIDADÃOS E CIDADÃS DOMICILIADOS NAS COMUNIDADES ATINGIDAS PELO ATO COATOR.
1. Configurada a ausência de individualização das medidas de apreensão a serem cumpridas, o que contraria diversos dispositivos legais, dentre eles os arts. 240, 242, 244, 245, 248 e 249 do Código de Processo Penal, além do art. 5º, XI, da Constituição Federal: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Caracterizada a possibilidade concreta e iminente de ofensa ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio.
2. Indispensável que o mandado de busca e apreensão tenha objetivo certo e pessoa determinada, não se admitindo ordem judicial genérica e indiscriminada de busca e apreensão para a entrada da polícia em qualquer residência. Constrangimento ilegal evidenciado.
3. Agravo regimental provido. Ordem concedida para reformar o acórdão impugnado e declarar nula a decisão que decretou a medida de busca e apreensão coletiva, genérica e indiscriminada contra os cidadãos e cidadãs domiciliados nas comunidades atingidas pelo ato coator (Processo n. 0208558-76.2017.8.19.0001).
(AgRg no HC 435.934/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 20/11/2019)
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me.
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RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
Autoridade policial e Juiz - não existir dúvida quanto ao direito do reclamante.
Juiz - existir dúvida quanto ao direito do reclamante; - coisas apreendidas em poder de terceiro de boa-fé.
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SEQUESTRO:
-recai sobre bens determinados de origem ilícita
-móvel/imóvel (desde q. origem ilícita)
- visa o ressarcimento da vítima; e Impedir que o acusado obtenha lucro com a prática da infração.
- cabível no IP ou Ação Penal
- recurso: Apelação
- legitimidade: de ofício, requerimento do MP ou ofendido e representação da autoridade policial
- requisitos: Indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (art. 126).
- levantamento: - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência; - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução; - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.
- com o trânsito em julgado: 1ª) o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado. 2ª) Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé (ou seja, já ressarciu os danos). 3ª) O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial (133, do CPP), OU o juiz poderá determinar a transferência definitiva da propriedade ao órgão público beneficiário ao qual ficou custodiado o bem em razão da utilização pelo interesse público (133-A, CPP).
ARRESTO:
-recai sobre bens indeterminados de origem lícita
-bens móveis/imóveis
- visa garantir o ressarcimento da vítima, pagamento de despesas processuais e penas pecuniárias
- cabível no IP ou Ação Penal
- Não cabe recurso, porém cabível MS
- legitimidade: requerimento do ofendido
- requisitos: Certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
- levantamento: - se, por sentença irrecorrível: o réu for absolvido; ou julgada extinta a punibilidade.
- com o trânsito em julgado: os autos são remetidos ao juiz do cível (143, CPP).
-HIPOTECA LEGAL:
-recai sobre bens indeterminados de origem lícita
-só imóveis
-visa garantir o ressarcimento da vítima, pagamento de despesas processuais e penas pecuniárias
- cabível no IP
- recurso: Apelação
- legitimidade: requerimento do ofendido
- requisitos: Certeza da infração e indícios suficientes da autoria (art. 134).
- levantamento: - se, por sentença irrecorrível: o réu for absolvido; ou julgada extinta a punibilidade.
- com o trânsito em julgado: os autos são remetidos ao juiz do cível (143, CPP).
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Pra mim a A está correta.
Vejamos, se eu apreendo um celular que um terceiro de boa-fé adquiriu com um criminoso que o roubou, se a vítima aparecer e dizer que é dela, tiver documentos etc eu poderei restituir a ela.
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Em 04/07/21 às 10:21, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 21/06/21 às 19:46, você respondeu a opção A.
Você errou!
Em 07/06/21 às 11:59, você respondeu a opção A.
Você errou!
Em 21/10/20 às 12:19, você respondeu a opção E.
Você errou!
Em 29/09/20 às 16:23, você respondeu a opção D.
Você errou!
Deus é mais! Pertencerei PCRN!
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Gabarito: Letra C/ Pela redação do Art.134 CPP:
Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
Em relação a Letra E perceba o seguinte:
A autoridade policial poderá adentrar na residência de determinada pessoa, a qualquer hora do dia ou da noite, se houver consentimento do morador, flagrante delito, situação de desastre ou mandado judicial.
>>>> com mandado judicial somente durante o dia!!
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Art. 134 do CPP. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
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A alternativa A está errada porque se a coisa estiver em poder de terceiro de boa fé, somente o juiz resolverá. Art. 120§ 2º do CPP.