SóProvas



Questões de Procedimento especial dos crimes praticados por servidores públicos contra a administração em geral


ID
1321
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público, com base em peças de informação e sem prévia instauração de inquérito policial, ofereceu denúncia contra funcionário público pela prática de crime afiançável contra a administração pública. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
  • Esse rito do funcionário público não foi alterado/revogado com o advento da lei nº 11.719/08. Senão vejamos:1) No rito comum, o Juiz determina que o réu seja citado, enquanto que no rito dos funcionários públicos o Juiz determina a sua notificação;2) No rito comum, o acusado tem o prazo de 10 (dez) dias para oferecer defesa escrita enquanto que no rito do funcionário público o prazo é de 15 (quinze) dias;Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • O CPP dispõe:
    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
  • Muito importante para saber a alternativa correta é conhecer a súmula 330 do STJ:

    "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial."

    Como, no caso em questão, não houve inquérito, então se faz obrigatória a notificação para oferecimento de resposta preliminar no prazo de 15 dias...
  • O STF afastou o entendimento da súmula 330 no HC85779/RJ e 89686/SP de modo que  a falta de defesa preliminar do fun. púb. gera nulidade absoluta.  Tambêm esta presente na Lei de drogas a defesa preliminar, porém nesse instituto o prazo é de 10 dias.
    Fonte: LFG/ Silvio Maciel /Atualidades do direito
     So que já resolvi questões cuja resposta estava em concordância com a 330, questoes do cespe de 2012. 
  • Trata-se da hipótese da defesa preliminar prevista no art. 514 do CPP. Esta poderá ser realizada dentro do prazo de 15 dias. 
    É um procedimento especial previsto no CPP, que trata sobre o processo de crime cometido por Funcionário Público.
    Abraço!
  • E certa a resposta? E o gabarito da FCC.Desde ja obrigada por tirar a minha dúvida.

    Expedida certidão falsa por uma repartição pública federal,
    não foi possível esclarecer qual servidor cometeu o ato
    ilícito, mas graves prejuízos sofreram algumas pessoas,
    em razão dele. Neste caso, a União
     responde objetivamente pelos prejuízos causados,
    desde que demonstrado o nexo causal entre esse
    ato e os danos sofridos

  • Olá, Acácia. Peço que me mande uma msg privada informando sua dúvida e o número da questão aqui no site, porque aí podemos solucionar na própria questão, o que torna possível a consulta posterior de todos os usuários. Abraço!
  • Fundamentação da questão: Art. 514 do CPP. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Mas, como forma de complemento, é mister que se apontem algumas questões acerca do tema:

    1 - Súmula do STJ número 330: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial".

    2- Todaaaavia, é mister salientar que o STF se posicionou no sentido de que, mesmo havendo IP, É NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA APRESENTAR A RESPOSTA PRELIMINAR NO PRAZO DE 15 DIAS!

    Inclusive, há uma questão CESPE (MPE-RO) que fala da mesma coisa!

    Para corroborar o que estou dizendo aqui, vejam o HC 96058/SP, REL,MIN EROS GRAU;   HC 95969/SP, REL.MIN RICARDO LEWANDOWSKI, 12.5.2009 e, também, o informativo 546 do STF!

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


    Gabarito Letra E!

  • Letra e.

    A notificação do funcionário público para a apresentação de defesa preliminar, antes do recebimento da denúncia, deve ocorrer em 15 dias!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O Ministério Público, com base em peças de informação e sem prévia instauração de inquérito policial, ofereceu denúncia contra funcionário público pela prática de crime afiançável contra a administração pública. Nesse caso, o juiz mandará notificar o acusado para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.


ID
26899
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O artigo 514, do Código de Processo Penal, determina que, nos processos por crime de responsabilidade de funcionário público, o juiz mandará autuar a denúncia e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, no prazo de 15 dias. Essa fase do procedimento é obrigatória apenas nos crimes

Alternativas
Comentários
  • Diz o art.514 do CPP: "Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15(quinze)dias."
  • Lembrando que nos ritos ordinário e sumário o prazo para apresentar defesa é de 10 dias (art. 396, CPP). Caso não apresentada e não sendo constituído defensor, o juiz nomeará defensor para apresentar a defesa também no prazo de 10 dias (art. 396-A, §2º, CPP)
  • Após a lei 12.403/11, não existem mais crimes inafiançaveis praticados por funcionário público contra a administração.
  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


    Gabarito Letra B!

  • O rito especial previsto para os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos deve ser analisado sob dois prismas. Com relação aos crimes inafiançáveis, a diferença é praticamente nula, exigindo a Lei, tão-somente, a juntada de determinado documento quando da propositura da ação penal. No entanto, quando estivermos diante de crimes funcionais afiançáveis, a diferença é substancial.

    O CPP estabelece, em seu art. 514, que nesses casos, haverá um momento, anterior à análise do recebimento da denúncia ou queixa, no qual o acusado poderá se defender, apresentando, no prazo de 15 DIAS, defesa preliminar. Vejamos:
    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    PORTANTO, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GABARITO B

     

    Crimes funcionais afiançáveis: procedimento especial

    Crimes funcionais inafiançáveis: procedimento comum/ordinário. 

  • APENAS PARA COMPLEMENTAR

    Galera, o procedimento é obrigatório apenas para o Magistrado impor tal notificação ao acusado pois, é o rito especíco para o caso, sabendo-se que atualmente, todos os crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos, são afiançáveis.

    No procedimento de apuração de crimes funcionais, a apresentação de resposta preliminar é um direito disponível do funcionário público, de modo que seu exercício é facultativo.

    A defesa preliminar, portanto, é totalmente dispensável, gerando na não execução do direito de defesa preliminar a NULIDADE RELATIVA.

    Fonte: Meus resumos.

    DEUS guie nossos passos até a aprovação.

  • lol

  • lol

  • Letra b.

    O art. 514 prevê expressamente que sua aplicabilidade só se dará em caso de crimes afiançáveis.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O artigo 514, do Código de Processo Penal, determina que, nos processos por crime de responsabilidade de funcionário público, o juiz mandará autuar a denúncia e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, no prazo de 15 dias. Essa fase do procedimento é obrigatória apenas nos crimes: afiançáveis.


ID
40633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os seguinte itens, relativos ao processo dos crimes de
responsabilidade dos funcionários públicos e ao habeas corpus.

Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competem aos juízes de direito, a denúncia deve ser instruída com documentos que façam presumir a existência do delito, não se admitindo, para suprir a falta de tais documentos, declaração fundamentada de impossibilidade de apresentação dos mesmos.

Alternativas
Comentários
  • CPPArt. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
  • CRIME DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS O primeiro impacto da reforma de 2008 neste procedimento foi revogar parcialmente o art.513 do CPP, quando previa a possibilidade de instruir a ação penal apenas com declaração fundamentada sobre a impossibilidade de apresntação de qualquer prova.O art.395, aplicável ao procedimento especial por força do páragrafo 4ºdo art.394, diz que a denúcia será rejeitada quando não houver JUSTA CAUSA.Sendo assim, é imprescidivel a existência de lastro probatório mínimo, não suprível pela declaração de impossibilidade, revogação esta que deve ser festejada. Ademais, o rito aplicável será o ordinário, com a alteração apenas do prazo para a resposta, que será de 15 dias, o que é mais favorável à defesa.
  • CPP

    Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  • GABARITO: ERRADO

     

    * É POSSÍVEL suprir a falta de tais documentos com declaração fundamentada de impossibilidade de apresentação dos mesmos.

     

    Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    Gabarito Errado!

  • Não é só com documentos que comprovem. Declarações fundamentadas da impossibilidade de documentos também servem para o juiz aceitar a ação.

  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  • Vide CPP, Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.


ID
139576
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos,

Alternativas
Comentários
  • Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
  • No tocante ao erro da proposição "E", entendem os Tribunais Superiores pela nulidade relativa quando ausente a notificação do acusado para responder à acusação, nos termos dispostos no art, 514 do CPP, devendo eventual prejuízo ser comprovado tempestivamente, sob pena de preclusão. É o que dispõe o seguinte julgado do STJ:

     

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. PECULATO-FURTO. CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ART. 514 DO CPP. NULIDADE RELATIVA.

    1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a inobservância do procedimento previsto no art. 514 do CPP gera, tão-somente, nulidade relativa, a qual deve ser argüida no momento oportuno, acompanhada da comprovação de efetivo prejuízo à defesa. Ademais, estando a denúncia devidamente instruída com inquérito policial, torna-se dispensável a audiência preliminar do acusado. 2. Recurso especial improvido. (STJ - REsp 279681 / RN, 09/03/2006)

  • Olá colegas,

    Estou em dúvido sobre o erro da letra e, pois li em um material que seria nulidade absoluta
  • Minha dúvida reside no termo "FALTA DE NOTIFICAÇÃO". Se é falta é absoluta. Se é defeito, relativa. Alguém pode esclarecer isso?
  • Resposta correta letra D)

    d) nos crimes afiançáveis, o eventual recebimento da denúncia é feito depois da notificação do acusado e, caso existente, de sua resposta.
     
    1º- Nos crimes afiançáveis, o juiz verifica se a denúncia ou queixa está em devida forma. (art.514 CPP)
     
    2º- Manda autuá-la e ordena a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. (art.514 CPP)
     
    3º- O juiz rejeita a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação, ou, caso contrário, só então a recebe. (ART.516 CPP)  
  • Quanto a letra e)

    - Para a galera em dúvida sobre a falta de notificação, nulidade absoluta ou relativa?

    Para o STJRelativa, Trata-se da súmula de nº. 330 , segundo a qual "é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 , do Código de Processo Penal , na ação penal instruída por inquérito policial".

    Nos diversos julgados que originaram a referida súmula o STJ decidiu que:

    1º) a resposta preliminar do art. 514 do CPP é desnecessária quando a ação penal estiver instruída com inquérito policial, sendo necessária apenas nos casos em que a denúncia basear-se, simplesmente, em documentos ou justificação oferecidos com a representação;

    2º) a falta de notificação do acusado para apresentação da resposta preliminar enseja apenas nulidade relativa, dependente, portanto, de argüição em momento oportuno e de demonstração de efetivo prejuízo para o acusado (nesse sentido: REsp 106.491/PR, j. 10.03.97, DJ 19.05.97; RESP 203.256/SP, j. 13.03.02, DJ 05.08.02, 5ª Turma.; HC 28.814/SP, j. 26.05.04, DJ 01.07.04, 6ª Turma; HC 34.704/RJ, j. 28.09.04, DJ 01.02.05, 6ª Turma; REsp 174.290/rj, j. 13.09.05, DJ 03.10.05, 6ª Turma).
     
    Vale ressaltar que o STF, identicamente ao STJ, também entendia, até a decisão do HC 96.058, rel. Min. Eros Grau, j. 17.03.09 proferida pela Segunda Turma, dispensável a notificação para defesa preliminar do art. 514 do CPP quando a denúncia estivesse instruída com inquérito policial, e que a falta dela enseja apenas nulidade relativa.

    - A nova posição consagrada pela Segunda Turma do STF é de que a defesa inserta no artigo 514 do CPP não é dispensável e passível de acarretar mera nulidade relativa, mas ao contrário, é ato de defesa obrigatório do procedimento dos delitos funcionais, cuja inobservância acarreta irregularidade processual e constitucional, ensejando, conseqüentemente, nulidade absoluta.

    E, sendo nulidade absoluta, independe de comprovação de prejuízo para o acusado, devendo ser decretada de ofício pelo juiz ou tribunal, ou argüida pela defesa em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, não havendo preclusão nessa questão.

    STF Súmula nº 523 -“No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". 
     
  • No julgamento dos habeas corpus nº 85.779/RJ e 89.686/SP o STF afastou de uma vez o entendimento inserto na Súmula 330, do STJ, para reconhecer que a defesa preliminar do art. 514, do CPP é fase obrigatória do procedimento nos crimes funcionais, sob pena de nulidade do processo. 

    Por ocasião do julgamento do HC 85.779/RJ, o relator, Ministro Gilmar Mendes, proferiu o seu voto no seguinte sentido: 

    “Desse modo, ao contrário do sustentado pelo parecer da PGR (fls. 126/128), a simples alegação de que a denúncia teria se lastreado em inquérito policial não me parece fundamento jurídico idôneo para justificar o afastamento da norma do art. 514, do Código de Processo Penal. Tal afastamento, a meu ver, configura ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), ao direito constitucional de defesa (CF, art. 5º, LV), ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV) e ao contraditório (CF, art. 5º, LV)" ...

    (Obs. A questão é de 2006 e este novo entendimento de 2011)
  • Informativo 627, STF (2011)

    Art. 514 do CPP e nulidade relativa. (627)

    A 2ª Turma iniciou julgamento de habeas corpus em que servidor público almeja a anulação da
    ação penal contra ele instaurada ante a ausência de notificação prévia, nos termos do art. 514
    do CPP (“Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz
    mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do
    prazo de quinze dias”).

    O Min. Joaquim Barbosa, relator, indeferiu a ordem. Ressaltou que a falta de notificação para apresentar defesa preliminar
    acarretaria somente a nulidade relativa, a qual deveria ser oportunamente argüida, sob pena de preclusão. Consignou que o impetrante
    não demonstrara a tempestividade da alegação de nulidade, tampouco a ocorrência de prejuízo ao regular exercício do direito de defesa. Salientou que, com a superveniência da sentença condenatória, não se mostraria razoável a anulação de todo o feito a fim de oportunizar ao réu o
    oferecimento da defesa prévia. Após, pediu vista o Min. Ayres Britto.
    HC 104054/RJ, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.5.2011. (HC-104054)

    O julgado (defesa preliminar como obediência do devido processo legal) citado pela colega acima representa entendimento defasado do STF.
    A última manifestação é de nulidade relativa.
  • Gabarito letra "D".

    Art. 514: nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

  • LEtra B) "Apos a denuncia", recebida ou oferecida?

  • ''a falta de notificação do acusado para, se quiser, responder à acusação causa nulidade absoluta, conforme súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.''

    A súmula do STJ dispõe que a falta da notificação, nos casos em que houver inquérito policial prévio, não irá gerar nulidade.

    O entendimento do STF, que não é sumulado, mas apenas um informativo (546 - STF) entende que será necessária a notificação, mesmo que com inquérito policial, sob pena de nulidade absoluta.

  • O rito especial previsto para os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos deve ser analisado sob dois prismas. Com relação aos crimes inafiançáveis, a diferença é praticamente nula, exigindo a Lei, tão-somente, a juntada de determinado documento quando da propositura da ação penal. No entanto, quando estivermos diante de crimes funcionais afiançáveis, a diferença é substancial.

    O CPP estabelece, em seu art. 514, que nesses casos, haverá um momento, anterior à análise do recebimento da denúncia ou queixa, no qual o acusado poderá se defender, apresentando, no prazo de 15 DIAS, defesa preliminar. Vejamos:
    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Somente após a apresentação desta defesa preliminar, ou o transcurso do prazo sem o seu oferecimento, é que o Juiz decidirá se recebe ou rejeita a denúncia ou queixa. Nos termos do art. 516 do CPP:
    Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    ASSIM, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Letra d.

    Se o crime for AFIANÇÁVEL, o recebimento da denúncia, se ocorrer, será feito apenas após a notificação do acusado e da apresentação de sua defesa preliminar (caso este deseje fazê-lo).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • No processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, é correto afirmar que: Nos crimes afiançáveis, o eventual recebimento da denúncia é feito depois da notificação do acusado e, caso existente, de sua resposta.


ID
192244
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, com base em elementos de informação obtidos em inquérito policial, denunciou João, agente da polícia civil, por ter supostamente solicitado propina ao comerciante de peças de automóvel Manoel, com o objetivo de não efetuar contra este a prisão em flagrante em razão de haver adquirido mercadoria oriunda de crime. Acerca dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta segundo o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "A'

     

    A NOVA E OBRIGATÓRIA DEFESA PRELIMINAR DO RITO COMUM DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ART. 396-A.

    No dia 20 de junho 2008, foi publicada a Lei 11.719/2008.

    Entre outras importantes mudanças, ela trouxe para o Código de Processo Penal a chamada defesa preliminar. Ao contrário da antiga, revogada e facultativa defesa prévia, onde simplesmente afirmava-se que as provas seriam produzidas em momento oportuno e era apresentado o rol de testemunhas, a nova defesa preliminar do art. 396-A é mais complexa e, o mais importante, obrigatória.

    Reza o novo artigo 396-A do CPP
    “Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.”

  • O tema, diante da polêmica que o envolve, foi sumulado pelo STJ. Trata-se da súmula de nº. 30 , segundo a qual "é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 , do Código de Processo Penal , na ação penal instruída por inquérito policial".

    Ressalte-se que o STF, identicamente ao STJ, também entendia, até a presente decisão, proferida pela Segunda Turma, dispensável a defesa preliminar do art. 514 do CPP quando a denúncia estivesse instruída com inquérito policial, e que a falta dela enseja apenas nulidade relativa. Contudo, em decisões recentes, o STF reformulou esse entendimento, como no seguinte julgado:

    HC 95402, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 31/03/2009:
    EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES FUNCIONAIS AFIANÇÁVEIS. DENÚNCIA LASTREADA EM INQUÉRITO POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DO RITO ESTABELECIDO NO ARTIGO 514 DO CPP. VIOLAÇÃO DA GARANTIA DA AMPLA DEFESA (CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, ART. 5º, INCISO LV). Crimes funcionais típicos, afiançáveis. Denúncia lastreada em inquérito policial, afastando-se o rito estabelecido no artigo 514 do Código de Processo Penal. A não-observância de formalidade essencial em procedimentos específicos viola frontalmente a garantia constitucional da ampla defesa. Ordem concedida.

  • Penso que o colega acima queria se referir, em verdade, a Súmula nº 330 do STJ...

  • a) (CORRETA)

    Comentário: Quanto aos crimes praticados por funcionários públicos o processo penal adotou um procedimento especial, que em destaque aplicam-se apenas aos crimes AFIANÇÁVEIS, ou seja, aos crimes que possuem pena mínima em abstrato de até 2 anos de reclusão, que é a do caso em tela. O crime praticado pelo funcionário público é o de CORRUPÇÃO PASSIVA, que possui pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa. Nesse procedimento especial é OBRIGATÓRIA A NOTIFICAÇÃO do acusado para apresentar a defesa preliminar, dispensando-se a capacidade postulatória. O STJ em sua Súmula 330, entende que se a denúncia estiver acompanhada por Inquérito Policial o juiz estaria dispensado de promover a notificação para apresentação da defesa preliminar. No entanto esse entendimento foi superado pelo STF que entende ser a notificação OBRIGATÓRIA independente de existência ou não de Inquério Policial. Para o STF se o juiz deixa de notificar o acusado haverá NULIDADE RELATIVA.

    b)  (ERRADO) 
    Comentário: Conforme mencionado no item acima, a conduta do policial civil amolda-se ao crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, previsto no art. 317, do Código Penal: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem": Pena de 2 a 12 anos e multa. Coforme o enunciado da questão o funcionário público SOLICITOU.

    c) (ERRADO)
    Comentário: 
    A notificação do acusado é OBRIGATÓRIA, contudo a apresentação de defesa preliminar é ato FACULTATIVO, dispensando-se a capacidade postulatória. Ademais, a constituíção de advogado para apresentação da defesa preliminar não retira a OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO, pois a finalidade da peça de defesa é convencer o juiz que a denúncia deve ser rejeitada, negando-se inicio ao processo. Trata-se de direito a ampla defesa e contraditório. 

    d) 
    (ERRADA)
    Comentário: 
    Conforme citado acima, a apresentação da defesa preliminar é FACULTATIVA ao acusadoO que é obrigatório é a NOTIFICAÇÂO deste.

    e)
    (ERRADO)
    Comentário: 
    O procedimento especial aplicado aos crimes praticados por funcionários públicos nos crimes de responsabilidades, justificando-se apenas quando se tratarem de crimes AFIANÇAVÉIS, ou seja, punidos com pena mínima até 2 anos de reclusão.

    (Fonte: Aula ministrada por Nestor Távora, Se não fizer por você mesmo, não vai ter quem faça... ).
  • d) Após o recebimento da denúncia ou da queixa, será o acusado citado, seguindo-se o procedimento sumariíssimo, desde que haja a resposta preliminar à acusação.

    por se tratar de uma ação penal pública, não pode ocorrer queixa.


    e) O procedimento especial previsto no processo penal, imputado a funcionários públicos, aplica-se tanto aos crimes comuns como aos crimes funcionais típicos por eles praticados.

    Acredito tb no erro da palavra "funcionários" públicos, sendo que, o correto seria "servidores" públicos.
  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OBRIGATORIEDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR O EFETIVO PREJUÍZO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 

    I – A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF).

    II – O entendimento deste Tribunal, de resto, é o de que, para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do prejuízo, o que não ocorreu na espécie. Nesse sentido, o Tribunal tem reafirmado que a demonstração de prejuízo, “a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que (…) o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades pas de nullité sans grief compreende as nulidades absolutas” (HC 85.155/SP, Rel. Min. Ellen Gracie). 

    III – Esta Corte decidiu, por diversas vezes, que a defesa preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra funcionários públicos e, por isso, a sua falta constitui apenas nulidade relativa. 

    IV – No caso dos autos, trata-se de um processo findo, em que já houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, não sendo possível perceber o que o réu poderia ter alegado na defesa prévia que já não o tivesse feito no curso da ação penal. 

    V – Recurso ordinário a que se nega provimento.

    STF, RHC 120569 / SP, 2ª Turma. Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI. Julgamento:  11/03/2014)


  • Jurisprudência atualizadíssima! Eu errei, pois não havia acompanhado a mudança. É pessoal, o negócio é se atualizar!!!

  • A questão deixou bem claro que é de acordo com o STF que passou-se a entender, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF).

    Entretanto, essa não é a posição do STJ, que em sua súmula 330, diz ser DESNECESSÁRIA a resposta preliminar do art 514 do CPP, na ação penal instruída por I.P

  • Corrigindo o comentário da Dri Lima.

    O procedimento especial aparecerá quando o crime imputado a funcionário público for afiançavel. O parâmetro de afiançabilidade foi alterado pela Lei 12.403, sendo afiançáveis todos os crimes, exceto quando houver vedação (crime hediondo) ou impedimento legal (quebra de fiança ou presença dos requisitos da preventiva). NÃO É MAIS PARÂMETRO À AFIANÇABILIDADE DO CRIME A PENA MÍNIMA ABSTRATA NÃO EXCEDENTE A 2 ANOS.

  • Pelo o visto o cerne da alternativa B está baseado na hermenêutica...Em tendo o agente SOLICITADO, classifica-se como CORRUPÇÃO PASSIVA, sem forçar a vitima, mas apenas solicitado em um acordo interpartes. Já na CONCUSSÃO, o agente teria de coagir a vítima, forçando-a, de maneira a impor retaliações pelo em caso de negativa do pagamento da vantagem indevida.

  • ·  O procedimento especial do CPP do processo e julgamento de funcionário publico, só se aplica a crimes de responsabilidade. Requisitos: 1) que seja o réu funcionário publico; 2)crime funcional e afiançável; 3) só se aplica ao funcionário publico independente de concurso. 

  • A) entendimento do STF é contrario a súm. 330, STJ; B) art. 317, CP; C) art. 514, CPP; D) 518, CPP; E) art. 513, CPP - aplica-se apenas aos arts. 312 e ss., CP.

  • *PROCEDIMENTOS NOS CRIMES FUNCIONAIS (art. 312 ao 326 do CP): Estes crimes têm procedimento especial e, não basta ser funcionário público praticando um crime para fazer jus ao procedimento especial, tem que ser funcionário público praticando um crime contra a Administração Pública. 

    Nesses casos, são 4 possíveis procedimentos. Vejamos:

    A)Crime Afiançável:

    1º)Denúncia;

    *Defesa Preliminar (art. 514, CPP)

    2º)Recebimento da Denúncia;

    3º)Procedimento Ordinário.


    B)Crime Inafiançável:

    1º)Denúncia;

    2º)Recebimento da Denúncia;

    3º)Procedimento Ordinário.


    C)Crime de Menor Potencial Ofensivo:

    Segue o rito Sumaríssimo da Lei n. 9.099/95.


    D)Sujeito Ativo detentor de foro por Prerrogativa de Função:

    Segue o rito especial da Lei n. 8.038/90.


    ***ALGUMAS CONSIDERAÇÃO IMPORTANTES:


    Obs1: O particular que concorreu no crime com o funcionário público NÃO tem direito à defesa preliminar.

    Obs2: Se no momento da Denúncia o agente já não era mais funcionário público, também NÃO terá direito à defesa preliminar. Em outras palavras, o funcionário público tem que ostentar essa condição no momento procedimental correto da defesa preliminar.

    Obs3: Caso o funcionário público estiver aposentado, também NÃO faz jus à defesa preliminar.

    Obs4: Existe significativa controvérsia doutrinária e jurisprudencial se o recebimento da Denúncia sem dar oportunidade ao funcionário público de apresentar sua defesa prévia é caso de NULIDADE ABSOLUTA ou RELATIVA. Vejamos as correntes:

    1ªC) Há concreta lesão à ampla defesa, gerando a nulidade absolta (Tourinho Filho);

    2.ªC) Havendo oportunidade de defesa durante o processo, a nulidade é relativa, devendo ser arguida no momento oportuno, comprovando-se prejuízo. (Mirabette);

    3.ªC) A defesa preliminar só é indispensável quando a Denúncia não vem acompanhada do Inquérito Policial (Sum. 330-STJ). Isso porque presume-se que durante o IP, além de ter sido ouvido o acusado, ele pode ter a faculdade de requerer diligência ao Delegado. Contudo, o STF diz que a Sum. 330 do STJ é INCONSTITUCIONAL. Asim, o STF adota a 1.ª Corrente.

    Resumindo: P/ o STF, a não oportunidade de apresentação de defesa preliminar gera a nulidade absoluta, independentemente da denúncia vir acompanhada do IP. Já para o STJ, se a denúncia vir acompanhada do IP, a defesa prévia não é obrigatória.


    Abraços e fé em Deus!


  • a) EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA (CONSIDERADA COMO CORRETA PELA BANCA)- a questão ficou com a posição do STF (Informativo 457), mas existe Súmula do STJ em sentido contrário (330), e este Tribunal a aplica normalmente. A banca considerou a questão como correta.


    b) ERRADAtrata-se de crime de corrupção passiva, nos termos do art. 317 do Código Penal.

    c) ERRADAa notificação do acusado é obrigatória, nos termos do art. 514 do CPP.


    d) ERRADA segue-se o rito ordinário, conforme preveem os arts. 517 (citações e intimações) e 518 (instrução criminal e demais termos do processo) do CPP. Os referidos artigos não condicionam a aplicação dos procedimentos à apresentação de resposta preliminar.

     

    e) ERRADA entende-se como "crimes de responsabilidade" do art. 513 do CPP os crimes funcionais típicos, quais sejam, aqueles previstos nos arts. 312 a 327 do Código Penal (Crimes contra a Administração Pública cometidos por Funcionários Públicos). Portanto, os crimes comuns praticados por funcionários públicos (exemplo: homicídio, lesões corporais etc.) estão excluídos do âmbito do procedimento especial.

     

  • STF relativiza o entendimento STJ

    Abraços

  • Se os próprios ministros do stj teriam errado essa questão...

  • A questão expressamente pede o entendimento do STF.


    Para o Supremo a falta de notificação para apresentação de resposta escrita, é causa de nulidade relativa.


    Já para o STJ trata-se de mera irregularidade caso respaldada em IP ou PAD.

  • Concussão x Corrupção Passiva

    concussão prevê o verbo “exigir”, enquanto a corrupção passiva utiliza os verbos “solicitar ou receber […] ou aceitar”. Na concussão, há um caráter intimidativo na conduta. Exigir é algo tão impositivo quanto ordenar.

  • "Quem quer faz" definiu de forma equivocada os crimes afiançáveis. Na verdade crimes afiançáveis são todos aqueles que admitem pagamento de fiança, ou seja, por exclusão, são todos que não são inafiançáveis, tendo em vista que estes apresentam-se determinados na Constituição Federal de 1988.

    Segundo a CF são inafiançáveis: os crimes hediondos e equiparados (art. 5º, inciso XLIII da CF), a prática de racismo (art. 5º, inciso XLII da CF), bem como a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, inciso XLIV).

    Logo, todos os demais crimes previstos no ordenamento jurídico brasileiro são afiançáveis.

  • STJ - DISPENSA A DEFESA PRELIMINAR EM CASO DE DENÚNCIA BASEADA NO INQUÉRITO .

    STF - INDISPENSÁVEL A DEFESA PRELIMINAR MESMO SE A DENÚNCIA FOR BASEADA NO INQUÉRITO .

  • Apenas para acrescentar: A notificação de servidor público para se defender previamente de denúncia ou queixa nos crimes afiançáveis, prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal – CPP (na parte que trata do processo e julgamento dos crimes funcionais cometidos por servidores públicos), é dispensável quando ele deixa de exercer o cargo.

    Fonte: STF

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Caí como um pato, porque não prestei atenção que era segundo o entendimento do STF. O STF diverge do STJ em relação à resposta preliminar do acusado por crime funcional quando a ação penal é instruída por IP. Enquanto o STJ diz ser desnecessária, o STF diz que é indispensável, pois sua falta contrariaria o direito à ampla defesa previsto no art. 5º da CF.

  • O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, com base em elementos de informação obtidos em inquérito policial, denunciou João, agente da polícia civil, por ter supostamente solicitado propina ao comerciante de peças de automóvel Manoel, com o objetivo de não efetuar contra este a prisão em flagrante em razão de haver adquirido mercadoria oriunda de crime. Acerca dessa situação hipotética, segundo o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

    O fato de a denúncia ter sido respaldada em elementos de informação colhidos no inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade da notificação prévia do acusado para apresentar defesa preliminar.

  • STJ possui entendimento sumulado (súmula 330) no sentido de que, caso a ação penal seja instruída inquérito policial (ou seja, caso tenha havido um inquérito policial prévio, que fundamentou o ajuizamento da denúncia) é desnecessária a notificação para a apresentação de resposta preliminar.

    Porém a questão em tela cobrou o entendimento do STF, que firmou a seguinte tese: que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF).

    Se o juiz deixa de notificar o acusado haverá NULIDADE RELATIVA.

  • STJ mandou um abraço.

  • A questão cobrou o entendimento do STF.

    Para o STF, o fato da ação penal estar acompanhada de IP não dispensa a defesa prévia.

    Se fosse solicitado o entendimento do STJ, a alternativa estaria errada. Para o STJ a ação estar acompanhada de IP dispensa defesa previa.


ID
246643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e do processo nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue os itens a seguir.

No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, no caso de infração afiançável, o juiz deve mandar autuar a denúncia e ordenar a notificação do acusado para responder por escrito à acusação no prazo de 15 dias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e
    ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
  • CPP

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

    DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
     

  • correto. Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas cujas sanções importam em vacância do cargo, ou seja, na saída do agente do cargo e sua inabilitação por certo período de tempo para o exercício de funções públicas.

    Como ferem preceito de mais de um ramo do direito, estas infrações estão sujeitas a penalidades civis, penais e administrativas e, até mesmo, políticas. Importante lembrar que normalmente estas infrações não estão tipificadas no Código Penal e nem na Legislação Penal Especial. Desse modo, não é matéria afeta ao Direito Penal, mesmo usando alguns princípios afetos a este ramo do direito.

    As infrações são tipificadas em lei federal, que deve obedecer ao princípio da legalidade penal e da anterioridade. A norma que regulamenta os crimes de responsabilidade é a Lei nº 1079/50 (parcialmente recepcionada pela atual Constituição).

    Crimes de Responsabilidade do Presidente da República: os que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: a) a existência da União; b) O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da federação; c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; d) a segurança interna do País; e) a probidade da administração; f) a lei orçamentária; g) cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a condenação do Presidente da República por crime de responsabilidade configura sanção de natureza político-administrativa, e não dispõe a liberdade de ir, vir e permanecer dessa autoridade (HC 70055, de 04.03.1993).

    Qualquer cidadão é parte legítima para apresentar a acusação de crime de responsabilidade do Presidente da República perante a Câmara dos Deputados.

    Lembrete: os crimes de responsabilidade estão previstos na Lei 1079/50 e no art. 85 e 86 da Constituição Federal (crime de responsabilidade do Presidente da República). 

  • Apesar do CPP manter a redação do 514, após a lei 12.403/11, não existem mais crimes inafiançaveis praticados por funcionários públicos contra a adminsitração
  • "Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."
  • "No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, no caso de infração afiançável, o juiz deve mandar autuar a denúncia e ordenar a notificação do acusado para responder por escrito à acusação no prazo de 15 dias."


    Me prendi ao termo INFRAÇÃO e errei a questão...


    Ah, CESPE...!

    Que eu saiba existe diferença entre crime e infração (mesmo sendo esta chamada de 'crime anão')

  • RESPOSTA: CERTA

    Fundamentação:
    Art. 514, CPP. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


    Jutificativa:

    Funcionários públicos, no crimes devido ao exercício da profissão, tem um rito diferenciado, ou seja, resposta prévia.
  • "...responder por escrito à acusação". Mas a resposta à acusação não é após a citação? O termo "à acusação" não tornaria o item incorreto, já que, nesse procedimento, trata-se de defesa preliminar?

  • CPP

    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    O procedimento especial previsto para os crimes funcionais afiançáveis prevê que a notificação para apresentação de defesa preliminar escrita será anterior ao recebimento da denúncia ou queixa, e não após esse momento. Nos termos dos arts. 514 e 516 do CPP:


    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para
    responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

     

     

    Prof.Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar

    Garabito Certo!

  • A omissão da expressão "em devida forma", relacionada à denúncia, não torna a questão errada?

    Errei por esse motivo. Grato se alguém me explicar no privado.

  • Certo.

    Mais uma questão embasada exclusivamente na literalidade do art. 514 do CPP:

    Art. 514, CPP. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • CERTO

    CPP

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • estrategia concursos ensinou assim

    notificação ---> resposta escrita---> 15 dias

    citação ---------> resposta á acusação-----> 10 dias

  • Funcionário Público: em 15 dias.

    Comum: em 10 dias.

    Fé.

  • Acerca da ação penal e do processo nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, é correto afirmar que:

    No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, no caso de infração afiançável, o juiz deve mandar autuar a denúncia e ordenar a notificação do acusado para responder por escrito à acusação no prazo de 15 dias.

  • Antes do recebimento ---> notificado ---> 15 dias (Defesa Prévia, art. 514-CPP)

    .

    Depois do recebimento ---> citado ---> 10 dias (Defesa Posterior, art. 396-CPP)

    #foconamissão

  • Código de Processo Penal

    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • Assim como alguns colegas já mencionaram, a troca do termo "responder por escrito" por "responder por escrito à acusação" prejudica a análise tornando a assertiva errada, em discordância com o gabarito.

  • Em que pese a fundamentação dos colegas no art. 514 do CPP, a questão parece conter erro grosseiro.

    Em se tratando do rito especial relativo aos crimes cometidos por funcionário publico contra a administração publica, tem-se num primeiro momento a autuação da denuncia e notificação do acusado pra responder por escrito (a chamada resposta preliminar) no prazo de 15d. Todavia, não se trata tecnicamente de "responder à acusação no prazo de 15 dias" como informa a questão. A resposta à acusação se dará em momento posterior a este que estamos tratando, após ter havido o recebimento da denuncia e expedição da citação, e se fundamentará no art. 396 e 396-A do CPP por expressa disposição do art. 517 do CPP. Assim, imagino que deveria ser anulada a questão.

    Vejam outra questão CESPE 2007: Somente nos crimes afiançáveis, é exigida a notificação prévia do acusado, para responder à denúncia ou à queixa por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Notem que o termo usado, corretamente, foi "responder à denúncia ou à queixa por escrito, dentro do prazo de quinze dias"


ID
249016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a jurisprudência sumulada do STJ e do STF, julgue
os itens subsequentes.

Não obstante a existência de entendimento sumulado do STJ no sentido de que, na ação penal instruída por inquérito policial, é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal, há precedentes do STF que flexibilizam tal enunciado. Nesse sentido, segundo a atual jurisprudência da Corte Suprema, para o caso de crimes funcionais típicos afiançáveis, a defesa preliminar é indispensável mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.
    Inobservância da súmula 330 do STJ.
    HC 95402 / SP - SÃO PAULO
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  31/03/2009

    Ementa

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES FUNCIONAIS AFIANÇÁVEIS. DENÚNCIA LASTREADA EM INQUÉRITO POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DO RITO ESTABELECIDO NO ARTIGO 514 DO CPP. VIOLAÇÃO DA GARANTIA DA AMPLA DEFESA (CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, ART. 5º, INCISO LV). Crimes funcionais típicos, afiançáveis. Denúncia lastreada em inquérito policial, afastando-se o rito estabelecido no artigo 514 do Código de Processo Penal. A não-observância de formalidade essencial em procedimentos específicos viola frontalmente a garantia constitucional da ampla defesa. Ordem concedida
  • Sumua 330 do STJ:
    É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    Errei a questão por não acreditar que o STJ tinha uma súmula tão tosca..
  • Onde está esse entendimento do STF?
  • EMENTA: HABEAS CORPUS. DELITO DE CONCUSSÃO (ART. 316 DO CÓDIGO PENAL). FUNCIONÁRIO PÚBLICO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO PARA RESPOSTA ESCRITA. ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUÍZO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A defesa técnica suscitou, em sede de alegações finais, a falta de notificação prévia dos acusados para os fins do art. 514 do CPP. É dizer: verificada a inobservância do art. 514 do CPP na fase do art. 499 do CPP (redação originária), não se dá a preclusão da matéria. 2. O prejuízo pela supressão da chance de oferecimento de resposta preliminar ao recebimento da denúncia é indissociável da abertura em si do processo penal. Processo que, no caso, resultou em condenação, já confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no patamar de 3 (três) anos de reclusão. 3. Na concreta situação dos autos, a ausência de oportunidade para o oferecimento da resposta preliminar na ocasião legalmente assinalada revela-se incompatível com a pureza do princípio constitucional da plenitude de defesa e do contraditório, mormente em matéria penal. Noutros termos, a falta da defesa preliminar à decisão judicial quanto ao recebimento da denúncia, em processo tão vincado pela garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, como efetivamente é o processo penal, caracteriza vício insanável. A ampla defesa é transformada em curta defesa, ainda que por um momento, e já não há como desconhecer o automático prejuízo para a parte processual acusada, pois o fato é que a garantia da prévia defesa é instituída como possibilidade concreta de a pessoa levar o julgador a não receber a denúncia ministerial pública. Logo, sem a oportunidade de se contrapor ao ministério público quanto à necessidade de instauração do processo penal - objetivo da denúncia do Ministério Público -, a pessoa acusada deixa de usufruir da garantia da plenitude de defesa para escapar à pecha de réu em processo penal. O que traduz, por modo automático, prejuízo processual irreparável, pois nunca se pode saber que efeitos produziria na subjetividade do magistrado processante a contradita do acusado quanto ao juízo do recebimento da denúncia. 4. Ordem concedida.

    Data do julgamento: 20.04.2010. STF.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O STF mudou seu posicionamento no ano de 2013 quando a prescindibilidade da defesa prévia nos casos do art. 514 do CPP.


    Ementa: RECUSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. RECORRENTE CONDENADA PELO DELITO DE PECULATO (ART. 312 DO CP). CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. DEFESA TÉCNICA. DEFICIÊNCIA. MATÉRIA QUE NÃO FOI ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I – O acórdão impugnado foi publicado em 26/10/2012 e o recurso foi protocolizado, mediante fax, em 17/11/2012, fora, portanto, do prazo de cinco dias previsto no art. 310 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o que impede o seu conhecimento. II – Esta Corte já decidiu, por diversas vezes, que a defesa preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra funcionários públicos e, por isso, a ausência de defesa preliminar constitui apenas nulidade relativa. III – É o entendimento deste Tribunal, de resto, que para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do efetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie. Precedente. IV – A matéria relativa à deficiência da defesa técnica não foi abordada na petição inicial do HC e no acórdão ora questionado, fato que impede o seu conhecimento por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência previstos no art. 102 da Constituição Federal. V – Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido.

    (STF - RHC: 116850 RJ , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 27/08/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-179 DIVULG 11-09-2013 PUBLIC 12-09-2013)

  • Prezado Peter Griffin Cuidado !

    O STF não mudou de entendimento não ! O julgado colacionado pelo senhor, traz á baila outra questão, embora esteja diretamente ligada com o tema em tela.

    Verifica-se que a posição assente no STF é no sentido de rechaçar a temerária súmula 514 do STJ, que por sinal, é súmula sem fundamento. No contexto do julgado postado ( STF - RHC: 116850 RJ ), a Corte Suprema apenas aduz que a ausência de defesa preliminar, isto é, aquela que ocorre antes da citação, gera nulidade relativa. A propósito vale consignar que a defesa preliminar no procedimento dos crimes funcionais é imprescindível, é dizer, é a regra. Todavia se houver eventual ausência não há se falar em nulidade presumida, pelo contrário, o prejudicado deverá provar o prejuízo.



  • Notícias STF

    Quarta-feira, 01 de julho de 2015

     

    Inviável HC que questionava nulidade de processo por ausência de defesa prévia

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 128692, impetrado por J.L.F.P. e O.C.A., auditores fiscais da Receita estadual do Paraná, pedindo a nulidade de processo por terem sido impedidos de apresentar defesa prévia antes do oferecimento da denúncia. Os auditores estão sendo investigados pela suposta prática dos delitos de organização criminosa, sonegação fiscal, corrupção ativa, corrupção passiva, falsidade ideológica e violação de sigilo funcional. O HC foi impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido semelhante.

    De acordo com os autos, entre o início de 2010 até março de 2015, os auditores fiscais, juntamente com outros agentes, dolosamente teriam constituído organização criminosa, de maneira estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, especialmente econômica, mediante a prática de crimes diversos, sobretudo contra a Administração Pública.

    Segundo a defesa, os réus sofrem constrangimento ilegal, pois a não aplicação dos procedimentos previstos no Código de Processo Penal (CPP) relativos ao processo e julgamento de crimes cometidos por servidores públicos (artigo 514 e seguintes) implicaria nulidade absoluta do processo. Alega, ainda, que a adoção do rito especial seria imprescindível, pois a denúncia imputa aos acusados crimes funcionais próprios e o procedimento especial propiciaria maior garantia ao exercício de defesa, com a possibilidade, inclusive, de se evitar o recebimento da acusação.

    O relator observou que a decisão impugnada limitou-se a negar seguimento ao pedido formulado e salientou que, como a questão não foi objeto de exame definitivo pelo STJ nem das demais instâncias inferiores, a apreciação do pedido da defesa representa supressão de instância, o que não é admitido por jurisprudência consolidada do STF, a não ser em caso de constrangimento ilegal manifesto ou abuso de poder, o que não foi verificado no caso.

    “Ao contrário do que argumentam os impetrantes, não há que se falar em nulidade pela inobservância do artigo 514 do CPP, porquanto não restou demonstrado o efetivo prejuízo ao paciente”, afirmou o ministro Gilmar Mendes ao negar seguimento ao recurso.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=294859

  • Atual entendimento jurisprudencial do STJ:

     

    AGRAVO   REGIMENTAL   NO   AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  PECULATO. FALSIFICAÇÃO  DE SELO OU SINAL PÚBLICO. CRIME PRATICADO POR SERVIDOR PÚBLICO.  DEFESA  PRELIMINAR.  NULIDADE RELATIVA. SÚMULA N. 330/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRIME DO ART. 296, I, DO CÓDIGO PENAL. ADULTERAÇÃO DE CARIMBO.   OBJETO   MATERIAL  CARACTERIZADOR  DO  CRIME.  AUTORIA  E MATERIALIDADE   DELITIVA   COMPROVADAS.  ALEGAÇÃO  DE  INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.  NECESSIDADE  DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 7/STJ.
    I  -  Este  Tribunal Superior pacificou o entendimento no sentido de que  a  notificação  prévia  (preliminar)  do servidor público não é necessária   quando   a  ação  penal  for  precedida  do  respectivo procedimento  investigatório criminal ou de inquérito policial, como se deu na espécie. Súmula n. 330/STJ (precedentes).
    II - Mostra-se adequado o aumento da pena-base acima do mínimo legal quando, da análise das respectivas circunstâncias judiciais contidas no  art.  59  do Código Penal, se verificar que são desfavoráveis ao acusado.
    III  - Para fins de caracterização do delito de falsificação de selo ou  sinal  público  é suficiente a utilização de símbolos ou sinais, que  são  apostos  por  meio  de  sinetes,  cunhos,  marcas  d'água, chancelas, carimbos, etc., como se deu no presente caso.
    IV  -  Uma vez que o eg. Tribunal a quo concluiu pela ocorrência dos elementos de autoria e de materialidade relativas ao delito previsto no  art.  296,  inciso  I,  e  §  2º,  do Código Penal, impossível a absolvição  por  falta  de  provas, não sendo viável se infirmar tal conclusão sem nova incursão no acervo fático-probatório carreado aos autos, providência inviável a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
    Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no AREsp 401.175/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 19/09/2016)

     

     

    Súmula 330/STJ - 26/10/2016. Crime de responsabilidade. Funcionário público. Servidor público. Resposta preliminar. Desnecessidade. Ação penal instruída com inquérito policial. CPP, art. 514.

    «É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.»

  • PERFEEEEITA A QUESTÃO! O STF se posicionou no sentido de que, mesmo havendo IP, É NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA APRESENTAR A RESPOSTA PRELIMINAR NO PRAZO DE 15 DIAS!

    Inclusive, há uma questão CESPE também (MPE-RO) que fala da mesma coisa  e o gaba foi correto também!

    Para corroborar o que estou dizendo aqui, vejam o HC 96058/SP, REL,MIN EROS GRAU;   HC 95969/SP, REL.MIN RICARDO LEWANDOWSKI, 12.5.2009 e, também, o informativo 546 do STF!

     

    #nopainnogain

  • Uma coisa é a defesa preliminar ser indispensável (questão), outra coisa (a qual todos estão se referindo) é notificação para apresentação de defesa preliminar

  • Questão dessas dá gosto de fazer. Sem espaço para qualquer questionamento.

  • DE-SA-TU-A-LI-ZA-DA

  • Notícias STF

    Segunda-feira, 04 de setembro de 2017

    Rejeitado recurso que pedia defesa preliminar a denunciado que deixou de ser servidor público.

     

     

    STF 2017 – Segunda-feira, 04 de setembro de 2017 – Rejeitado recurso que pedia defesa preliminar a denunciado que deixou de ser servidor público. A notificação de servidor público para se defender previamente de denúncia ou queixa nos crimes afiançáveis, prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal – CPP (na parte que trata do processo e julgamento dos crimes funcionais cometidos por servidores públicos), é dispensável quando ele deixa de exercer o cargo. Com base nesse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 137455, no qual a defesa de um ex-secretário municipal de Campinas (SP) pedia a nulidade de ação penal, desde o recebimento da denúncia, na qual foi acusado de falsidade ideológica em concurso de pessoas.

     

    No recurso ao STF, sua defesa alegou que o juízo da 1ª Vara Federal de Campinas não poderia ter recebido a denúncia sem notificá-lo previamente para apresentar defesa preliminar, pois se trata de uma prerrogativa do servidor, mesmo quando a denúncia for precedida de inquérito policial. O caso chegou ao Supremo após sucessivos habeas corpus rejeitados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

     

    Em sua decisão, o ministro Lewandowski registrou que, desde o julgamento do Habeas Corpus (HC) 85779, em 2007, o Supremo passou a entender que a defesa prévia é indispensável mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial, e não apenas quando veicula crimes funcionais típicos.

     

    Mas, segundo ressaltou o ministro, o STF também entende que o procedimento especial previsto no artigo 514 do CPP não se aplica ao servidor público que deixou de exercer a função na qual estava investido, hipótese do caso em questão. O ministro observou que essa defesa preliminar tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra servidores e, por isso, a sua ausência constitui apenas nulidade relativa.

     

    Além disso, Lewandowski lembrou que para que seja reconhecida eventual nulidade, ainda que absoluta, é necessário que a parte demonstre o prejuízo sofrido, nos termos do artigo 563 do CPP, o que não ocorreu. “Entendo que não constam nos autos motivos lógicos ou jurídicos para que sejam repetidos todos os atos processuais já realizados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não se logrou demonstrar, de forma concreta, o prejuízo provocado pela ausência da defesa preliminar prevista no artigo 514 do CPP”, concluiu o ministro.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=354637

  • Acho que a questão deveria ser anulada pelo seguinte: o STF não "flexibilizou" a jurisprudência do STJ. "Flexibilizar" é tornar maleável. Ao contrário, a jurisprudência do STF "endureceu" o tema. O termo empregado pela CESPE foi completamente infeliz e prejudicou aqueles que valorizam a língua portuguesa.

  • Em 07/08/2018, às 15:17:41, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 31/07/2018, às 17:10:15, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 24/07/2018, às 16:26:13, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 17/07/2018, às 15:31:50, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 26/06/2018, às 17:41:09, você respondeu a opção E.Errada!

  • CUIDADO PARA NAO CONFUNDIR!


    STF: Se houver inquerito policial no crime para averiguar a denuncia sobre o agente, nao sera obrigatorio o acusado apresentar a defesa preliminar 


    STF: É Necessaria a notificação do acusado (funcionario publico) para apresentar a resposta preliminar no prazo de 15 dias, MESMO HAVENDO IP

  • STF: Se houver inquerito policial no crime para averiguar a denuncia sobre o agente, nao sera obrigatorio o acusado apresentar a defesa preliminar 


    STF: É Necessaria a notificação do acusado (funcionario publico) para apresentar a resposta preliminar no prazo de 15 dias, MESMO HAVENDO IP

  • Quando eu acho que estou entendendo, aff:

    E quanto a esse monte de questões tbm dadas cm certas, com a redação: Se oferecida denuncia com base em Inquerito, NÃO há necessidade de resposta preliminar?????

    Esta atualizada essa questao? Mesmo em afiançáveis com inquérito, deve haver resposta preliminar em 15 dias pelo acusado?

    Alguem ajuda, plisssssss

  • GAB: CERTO

    O STF entende que mesmo a denuncia acompanhada de inquérito policial deverá ser oportunizado ao réu a defesa previa, a falta da defesa previa ensejará nulidade relativa se comprovada o efetivo prejuízo.

    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA (ART. 514 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO PREJUDICADA. 1. A ausência da notificação prévia de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal constitui vício que gera nulidade relativa e deve ser arguida oportunamente, sob pena de preclusão. Precedentes. 2. O princípio do pas de nullité sans grief exige a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, pois não se declara nulidade processual por mera presunção. Precedentes. 3. Este Supremo Tribunal Federal assentou que a defesa prévia à denúncia prevista no art. 514 do Código de Processo Penal tem por objetivo proporcionar ao réu, funcionário público, a possibilidade de impedir a tramitação de ação penal baseada em acusação infundada. Superveniência da sentença condenatória. Alegação de prejuízo prejudicada, pois a denúncia foi confirmada com a procedência no exame do mérito da ação penal. 4. Ordem denegada.

    Já p STJ entende ser desnecessário a defesa prévia se a denuncia estiver acompanhada de inquerito policial. Súmuls 330! "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

  • Mas gente... uma coisa é a defesa e outra coisa é a NOTIFICAÇÃO. A notificação que é necessária, sendo a defesa facultativa

  • STJ - A denúncia baseada no inquérito DISPENSA a notificação para resposta por escrito em 15 dias .

    STF - A denúncia baseada no inquérito é INDISPENSÁVEL a notificação do acusado para resposta por escrito em 15 dias .

    Essa foi a conclusão que tive depois de resolver muitas questões . Fique ligado nessa pegadinha


  • Depois de muito quebrar a cabeça nessa questão, finalmente entendi:

    ENTENDIMENTO DO STJ:
    Se NÃO há inquérito policial --> juiz TEM QUE NOTIFICAR o réu para responder em 15 dias (art. 514, CPP)
    Se HÁ inquérito --> juíz NÃO PRECISA notificar o réu para responder em 15 dias (NÃO HAVERÁ RESPOSTA PRÉVIA)
    Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP na ação penal instruída por inquérito policial.
    --> Nos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos investigados por inquérito policial, oferecida a denúncia que atende os requisitos do art. 41 do CPP, com informações suficientes sobre os fatos que configuram, em tese, delito especificado, o juiz pode receber a denúncia, prescindindo da notificação prévia do acusado.

    ENTENDIMENTO DO STF: A defesa preliminar é indispensável mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial.
     

  • mesmo havendo IP, É NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA APRESENTAR A RESPOSTA PRELIMINAR NO PRAZO DE 15 DIAS!

  • CERTA.

    Questão bem redondinha e direta. Embora o STJ entenda ser desnecessária a resposta preliminar nos casos em que a ação penal seja instruída por IP, o STF entende que é indispensável, visto que a falta da resposta preliminar fere o direito à ampla defesa previsto no art. 5º da CF.

  • Gente, cuidado com a afirmação do Tiago.

    Esse e o entendimento do STF.

    observem o enunciado da questão, se perguntasse de acordo com o entendimento do STJ a assertiva estaria incorreta.

  • Considerando a jurisprudência sumulada do STJ e do STF, é correto afirmar que:

    Não obstante a existência de entendimento sumulado do STJ no sentido de que, na ação penal instruída por inquérito policial, é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal, há precedentes do STF que flexibilizam tal enunciado. Nesse sentido, segundo a atual jurisprudência da Corte Suprema, para o caso de crimes funcionais típicos afiançáveis, a defesa preliminar é indispensável mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial.

  • EXIGÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA EM Ação Penal instruída por IP

    STJ + CESPE --> Dispensável.

    STF --> INDISPENSÁVEL.

    Simples assim.

  • STJ - A denúncia baseada no inquérito DISPENSA a notificação para resposta por escrito em 15 dias .

    STF - A denúncia baseada no inquérito é INDISPENSÁVEL a notificação do acusado para resposta por escrito em 15 dias .

    STJ = DJSPENSA

    STF = FNDFSPENSA

  • O art. 514, CPP não cai no TJ SP Escrevente


ID
251356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito da
aplicação do direito processual penal.

Roger, servidor público estadual, e Rafael, autônomo, praticaram, em concurso de agentes, crime afiançável contra a administração pública. A apuração dos fatos, feita em processo administrativo disciplinar, resultou na demissão do servidor, por grave falta administrativa. Encaminhada cópia autêntica do processo administrativo disciplinar ao MP, este, de pronto, ofertou denúncia contra os acusados. Nessa situação, tanto Roger quanto Rafael devem ser notificados para a apresentação de resposta à acusação, antes do recebimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Acredito que o correto seria defesa preliminar e não resposta à acusação. Observe ainda o que diz Nucci:

    "A notificação do acusado para, previamente ao recebimento

    da denúncia, manifestar-se sobre o tema, apresentando sua defesa e

    evitando que seja a inicial recebida, é privativa do funcionário

    público, não se estendendo ao particular que seja co-autor ou

    partícipe." (Nucci, Guilherme de Souza, in Código de Processo Penal

    Comentado, 4ª edição, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais)
     

     
  • O STF vem entendo pela inaplicabilidade da súmula 330 do STJ, havendo violação ao princípio da ampla defesa.


    Portanto, atualmente, a resposta preliminar é obrigatória. 
  • Há dois entendimentos para esta questão.

    O STJ entende, nos termos da Súmula 330, que "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

    Noa entanto, o STF entende pela incaplicabilidade desta Súmula pela violação do contradiótrio e ampla defesa.

     

    "A circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP (“Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.”). A Turma, com base nesse entendimento, deferiu habeas corpus para anular, desde o início, ação penal instaurada para apurar suposta prática dos delitos de peculato e extorsão em concurso de agentes (CP, artigos 312 e 158, caput e § 1º, c/c os artigos 69 e 29) em desfavor de servidor público que não fora intimado a oferecer a referida defesa preliminar. Precedentes citados: HC 85779/RJ (DJU de 29.6.2007) e HC 89686/SP (DJU de 17.8.2007)."

      Desta forma, entendo que é imperativa a aplicação do art. 514 do CPP - apresentação de resposta preliminar nos crimes funcionais inafiançáveis -, mesmo estando a denúncia amparada por inquérito policial, sob pena de haver ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

    • No caso de haver IP anterior ao oferecimento da denúncia, caso o magistrado não oportunize ao funcionário público a defesa preliminar, a nulidade será relativa... e, em não havendo IP anterior é caso de nulidade absoluta, ou seja, o prejuízo é presumido.
    • HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. SERVIDOR PÚBLICO E PARTICULAR. CRIMES DO ART. 89 DA LEI N.º 8.666/93, E ART.
      299, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO DE CRIME FUNCIONAL E OUTRO NÃO-FUNCIONAL. DEFESA PRELIMINAR (ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
      1. Não enseja a defesa preliminar prevista no art. 514 do Código de Processo Penal se a denúncia imputa ao agente público crime funcional e crime não-funcional. Precedentes.
      2. "A defesa preliminar é aplicada nos casos de crimes funcionais, praticados por funcionário público no exercício de suas funções ou em razão destas, mas apenas nos casos dos delitos descritos nos art.
      312 a art. 326, do Código Penal, que tratam dos crimes funcionais próprios" (RHC 18.336/MS, 5.ª Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 08/05/2006).
      3. Mesmo se o caso ensejasse a defesa preliminar, esta diz respeito apenas ao servidor público, não ao co-réu particular.
      4. Ordem denegada. Pedido de reconsideração prejudicado.
      (HC 79.220/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 26/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 401)
    • pessoal, acho que o debate principal da questao está justamente em se ao co-reu (Rafael, não funcionário público) deve-se ou não se estender o procedmento o art. 514, CPP (defesa preliminar), aplicavel ao Roger (funcionario público), já que ambos estão em concurso de pessoas. 
      E, como bem trouxe a colega acima,a resposta é negativa, donde extrai-se a respota à questão.
      Como não houve IP, creio que o debate acerca da Súmula 330STJ e do entendimento do STF (já tb explanados acima) não se aplica na resolucao dessa questão. abs
    • "A notificação do acusado para, previamente ao recebimento da denúncia, manifestar-se sobre o tema, apresentando sua defesa e evitando que seja a inicial recebida, é privativa do funcionário público, não se estendendo ao particular que seja co-autor ou partícipe." (Nucci, Guilherme de Souza, in Código de Processo Penal Comentado, 4ª edição, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais).

      HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. SERVIDOR PÚBLICO E PARTICULAR. CRIMES DO ART. 89 DA LEI N.º 8.666/93, E ART.299, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO DE CRIME FUNCIONAL E OUTRO NÃO-FUNCIONAL. DEFESA PRELIMINAR (ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
      1. Não enseja a defesa preliminar prevista no art. 514 do Código de Processo Penal se a denúncia imputa ao agente público crime funcional e crime não-funcional. Precedentes.
      2. "A defesa preliminar é aplicada nos casos de crimes funcionais, praticados por funcionário público no exercício de suas funções ou em razão destas, mas apenas nos casos dos delitos descritos nos art.312 a art. 326, do Código Penal, que tratam dos crimes funcionais próprios" (RHC 18.336/MS, 5.ª Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 08/05/2006).
      3. Mesmo se o caso ensejasse a defesa preliminar, esta diz respeito apenas ao servidor público, não ao co-réu particular.
      4. Ordem denegada. Pedido de reconsideração prejudicado.
      (HC 79.220/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 26/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 401)


      O STJ entende, nos termos da Súmula 330, que "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

      No entanto, o STF entende pela incaplicabilidade desta Súmula pela violação do contradiótrio e ampla defesa.


      A circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP (“Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.”).


      Logo, a afirmativa abaixo é errada:
      Roger, servidor público estadual, e Rafael, autônomo, praticaram, em concurso de agentes, crime afiançável contra a administração pública. A apuração dos fatos, feita em processo administrativo disciplinar, resultou na demissão do servidor, por grave falta administrativa. Encaminhada cópia autêntica do processo administrativo disciplinar ao MP, este, de pronto, ofertou denúncia contra os acusados. Nessa situação, tanto Roger quanto Rafael devem ser notificados para a apresentação de resposta à acusação, antes do recebimento da denúncia.

    • Para além da discussão já levantada pelos colegas, há um erro grave em dizer que a resposta à acusação deve ser antes do recebimento da denúncia, pois confronta com disposição expressa do CPP:


      Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.





       

    • Victor, o dispositivo que você transcreveu não se aplica ao caso, pois se trata de rito especial, tendo uma das características de destaque a notificação para defesa preliminar anterior ao recebimento da denúncia, que será apenas autuada.

      Logo, não há tal erro.
    • Há dois erros. O primeira é de técnica jurídica, pois a NOTIFICAÇÃO anterior ao recebimento da denúncia é para apresentação de DEFESA PRELIMINAR,  e não de resposta escrita, esta é oferecida depois do recebimento da denúncia e será com base no artigo 396 (procedimento ordinário), de acordo com os artigos 517 e 518 (procedimento especial), todos do CPP. O segundo erro é basicamente jurisprudencial, pois os tribunais não estendem a defesa preliminar ao corréu (não funcionário público que praticou o crime em conluio com funcionário).
    • Ainda, segundo Nucci, o rito especial em tela não se aplica ao funcionário demitido ou exonerado.
    • Na verdade, a questão tem três erros.

      1- O primeiro, como o colega acima falou, de ordem técnica: a defesa anterior ao recebimento da denúncia, exigida no procedimento especial dos crimes funcionais praticados por funcionários públicos, é a defesa preliminar, não a resposta à acusação (esta, sempre depois do recebimento da denúncia/queixa);

      Os próximos dois erros são decorrentes da jurisprudência:

      2- Ao corréu ou partícipe, não se estende o rito especial em comento, quando praticado em concurso com funcionário público. Deste modo, jamais será o não-funcionário notificado a apresentar defesa preliminar;

      3- O procedimento especial é direito do funcionário público em exercício da função, de modo que se este for exonerado ou demitido, como no caso da questão, não tem mais direito à apresentação de defesa preliminar.

      Conclusão: nenhum dos dois deve ser intimado para apresentar defesa preliminar (não resposta á acusação).
    • GABARITO: ERRADO

       

      O item está errado por vários motivos. Primeiro porque como o funcionário público foi demitido, ou seja, não mais se encontra ocupando o cargo, não se aplica o rito especial previsto no art. 514 e seguintes do CPP, conforme entendimento do STF.


      Além disso, ainda que fosse aplicável, os réus seriam notificados para apresentar DEFESA PRELIMINAR, e não resposta à acusação. A resposta à acusação é apresentada posteriormente, após a citação dos acusados, caso seja recebida a denúncia.

       

      Prof.Renan Araújo - Estratégia Concursos

    • A regra vale apenas ao servidor

      Abraços

    • Apesar de haver concurso de agentes, o direito de resposta preliminar é concedido somente ao servidor

    • Caro Lúcio Weber,

      A questão cita que o funcionário foi DEMITIDO, portanto, nesse caso nem ele e nem o particular terão o benefício da apresentação prévia da defesa.

      Nos casos de EXONERAÇÃO, DEMISSÃO OU APOSENTADORIA, o funcionário público NÃO FARÁ JUS À DEFESA PRELIMINAR.

      Bons estudos.

    • ERRADO

       

      Mesmo se o servidor fizesse jus à resposta preliminar, esse procedimento não se estenderia ao coautor do delito contra à administração pública. O procedimento é aplicado somente a funcionários públicos. 

    • Ano: 2009

      Banca: CESPE

      Órgão: SEJUS-ES

      Prova: Agente Penitenciário

      No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, no caso de infração afiançável, o juiz deve mandar autuar a denúncia e ordenar a notificação do acusado para responder por escrito à acusação no prazo de 15 dias.
      GABARITO: CERTO 

      Hora é defesa preliminar, hora é resposta a acusação. 
      CESPE é uma aventura...

    • O procedimento especial se destina aos servidores.  Se foi demitido, não será mais servidor; tornar-se-á um cidadão comum e, pois, fará jus ao procedimento ordinário. 

    • Um já não é mais servidor público e o outro nunca foi. Nenhum dos dois tem o direito à defesa preliminar.

    • Lembrar da Súm. 330 do STJ: Desnecessário procedimento do 514 do CPP se a ação se funda em Inquérito Policial.

    • crimes envolvendo funcionário publico e um coautor não funcionário publico, fiquem atentos e saibam separar o joio do trigo.

    • O procedimento especial destina-se a servidores.

    • Errado

      Se perde a qualidade de funcionário público perde também o rito especial.

    • ERRADO.

      Nenhum dos dois terá direito à defesa preliminar.

      1º - No caso de concurso de agentes, apenas o funcionário público tem direito ao rito especial.

      2º - O funcionário público, para exercer esse direito, no momento em que o processo for iniciado, deve estar no exercício do cargo ou função pública. Logo, em casos de demissão, exoneração, aposentadoria, etc., o "ex-servidor" não terá direito ao rito especial, ainda que fosse funcionário público no dia do cometimento da infração.

    • Perdeu playboy.

    • ERRADO: NO Concurso de infratores e de infrações: havendo mais de um réu, a defesa preliminar só será oportunizada àqueles que estejam na condição de funcionário público.


    ID
    294538
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    IBRAM-DF
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação ao que estabelece o Código de Processo Penal (CPP)
    no que se refere aos crimes de responsabilidade dos funcionários
    públicos, julgue os itens subsequentes.

    A queixa ou denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    Alternativas
    Comentários
    • Estabelece o art. 513 do CPP:

       Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    • ASSERTIVA CERTA

       Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
    • Correta.

      Art. 513 CPP - Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
    • Mais alguem afim de colar o mesmo artigo??
    • Qual é mesmo o artigo??
    • Eh noixx!! A persistência leva à perfeição!!!!

      Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
    • Questão literal do texto da lei, não é preciso ter conhecimento acerca do assunto, basta decorar o texto da lei.
    • Essa questão versa sobre a literalidade do art. 153 do CPP, incrível como ninguém ainda notou este detalhe. 
      Segue o colendo do citado artigo para fins de fixação dos conhecimentos: Tomem nota, noobs concurseiros:
      Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
    • ALTERNATIVA CERTA
      Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
    • Correta.

      Art. 513 CPP - Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

       

    • a resposta esta no
       Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    • Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    • Art. 513 - Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    • Obs = A resposta preliminar poderá ser instruída com documentos, a queixa ou denúncia será instruída com documentos.

    • Em relação ao que estabelece o Código de Processo Penal (CPP) no que se refere aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos,é correto afirmar que:

      A queixa ou denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    • .Estabelece o art. 513 do CPP:

       Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.e responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    • Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.


    ID
    294541
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    IBRAM-DF
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação ao que estabelece o Código de Processo Penal (CPP)
    no que se refere aos crimes de responsabilidade dos funcionários
    públicos, julgue os itens subsequentes.

    Caso o acusado esteja fora da jurisdição do juiz, a apresentação da resposta preliminar poderá ser feita por defensor nomeado, no prazo de 15 dias.

    Alternativas
    Comentários
    • Certa. Fundamento:

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

              Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    • Só complementando: o acusado é notificado com prazo de 15 dias para se defender (art. 514 do CPP). Se não for encontrado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para exibir a resposta preliminar.
    • Acho que não custa lembrar que o prazo para defesa, nos procedimentos ordinário e sumário, consoante art. 396 do CPP, é de 10 (dez) dias.

      Bons estudos, galera!

    • Sobre a questão, importante a lição de Norberto Avena: Perceba-se que, a despeito da explicitude do art.
      514, parágrafo único, determinando a nomeação de defensor dativo para oferecer a
      defesa quando se encontrar o acusado fora da jurisdição do juiz, há forte tendência
      doutrinária em aceitar que a notificação seja feita, sim, por meio de carta precatória,
      compreendendo-se, pois, descabida a vedação legal.

    • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar

      Garabito Certo!

    • Como disse a colega Fernanda, esse artigo é bastante estranho. Ora, se o funcionário público acusado está fora da jurisdição, deveria ser enviada carta precatória, e não um defensor elaborar sua resposta preliminar. 

    • Gabarito: CORRETO

      Esta é a previsão do art. 514, § único do CPP:
      Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      Boa parte da Doutrina critica isto, ao argumento de que esse dispositivo viola o princípio da ampla defesa, pois não há nenhum obstáculo para que seja notificado o acusado mediante carta precatória.



      Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    •  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, serlhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      #rumoasegurancapublica


    ID
    294544
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    IBRAM-DF
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação ao que estabelece o Código de Processo Penal (CPP)
    no que se refere aos crimes de responsabilidade dos funcionários
    públicos, julgue os itens subsequentes.

    O procedimento especial previsto no CPP não se aplica a todos os crimes funcionais.

    Alternativas
    Comentários
    • O procedimento previsto somente se aplica aos crimes afiançáveis.

      Com a nova redação dada pela lei 12.403/11 somente são inafiançáveis o crimes constitucionalmente previstos como tal.

      Interessante demonstrar a divergência acerca da necessidade de resposta preliminar presente no STF e no STJ:

      Para o STJ a súmula 330 estabelece que "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

      Para o STF:
      "A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus (HC 96.058) a um servidor público acusado dos crimes de peculato e extorsão, que teriam sido praticados em concurso material e de agentes. O motivo da concessão foi o impedimento de o acusado exercer o seu direito de ampla defesa ainda na primeira instância, quando deixou de ser intimado a prestar seus argumentos sobre a denúncia. Por unanimidade, o colegiado do Supremo anulou a ação penal desde o início para garantir ao servidor o direito de apresentar defesa preliminar antes do recebimento da denúncia. Segundo o advogado que defende o servidor, houve tentativas - ainda na primeira instância - da não convocação da defesa a ser ouvida. Contudo, a denúncia acabou por ser feita apenas com base no inquérito policial e em informações da instrução, o que, no entendimento do Supremo, não substitui o direito à defesa e ao contraditório" (STF, rel. Min. Eros Grau, j. 17.03.09).
    •   A  alternativa está CORRETA.

                  Considerei bem apropriado o comentário feito pelo Arnaldo Alves em outra questão, senão vejamos:
                  "O rito especial capitaneado pelos arts. 513 a 518 do CPP não se aplica aos crimes funcionais inafiançáveis, nem aos cometidos por agentes públicos que gozam de prerrogativa de foro (aos quais se aplica a Lei n. 8.038/90). Nem aos delitos funcionais afiançáveis de menor potencial ofensivo (arts. 312, $ 2º, 313-B, 315, 317, $ 2º, 319, 319-A, 320, 321, 323, 324, e 325, caput, e $ 1º, do CP), aos quais se aplica prioritariamente o rito comum sumaríssimo (Lei n. 9.099/95)".

      Bons Estudos!
      Insista, persista, não desista.
      Deus seja conosco.


       B 
    • Cuidado!!!!! essa questão está desatualizada.

      Com a nova lei 12403 de  04/07/11 TODOS os crimes de responsabilidade praticados por funcionario público são Hoje AFIANÇÁVEIS.
      Antes, o crime de Excesso de exação e Facilitação ao contrabando e descaminho eram inafiancáveis, por isso, a resposta foi correta, hoje,
      estaria errada.


      Boa sorte!!!!!!!!!!!!!
    • Colegas, apesar de ter acertado a questão vendo os comentários de vcs surgiu uma dúvida. A questão fala "crimes funcionais" enquanto o procedimento especial previsto no Título II do CPP se refere aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. A minha dúvida é: o conceito de "crimes funcionais" pode ser entendido em seu conceito amplo englobando os CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA previsto no CP? Eu entendi dessa forma e não na concepção restritiva (que for apontada pelos colegas acima) onde erro se caracteriza por não ressalvar os crimes inafiançáveis.


      valeu
    • De acordo com Nestor Távora, os crimes abrangidos pelo procedimento especial em análise (514 e ss., CPP) são os contidos nos arts. 312 a 326, CP (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL).
      A dúvida suscitada pelos colegas refere-se `as alterações advindas da L. 12.403/11. Esta lei apenas mudou o critério de adequação dos crimes na classificação: afiançável/inafiançável. Sendo afiançável agora todos os crimes, exceto se houver vedação legal ou impedimento encontrados nos art. 323 e 324, CPP, vejamos:

      "Art. 323. Não será concedida fiança:
      I - nos crimes de racismo;
      II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
      III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;"

      "Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
      I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;
      II - em caso de prisão civil ou militar;
      III - (Revogado).
      IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312)."

      A questão não está desatualizada, apresenta-se em conformidade com o ordenamento jurídico vigente. Contudo, exige um novo raciocínio, para que se chegue à resposta.

      Espero ter ajudado.

      Bons Estudos!


    • Senhores, permitam-me uma singela contribuição:

      O procedimento especial de que trata a questão, refere-se ao previsto nos artigos 513 a 518 do CPP. Este rito aplica-se somente aos delitos funcionais típicos, que são os elencados nos artigos 312 a 326 do código penal: peculato, peculato culposo, peculato mediante erro de outrem, inserção de dados falsos em si etc. A questão afirma corretamente que não se aplica todos, mas somente os do rol taxativo.
    • O erro da questão é o seguinte:

      O rito especial previsto nos arts. 513 e ss. do CPP para a apuração dos crimes funcionais estabelecidos nos arts 312 a 326 do CP NÃO se aplica a outros crimes praticados por funcionário público no desempenho das suas funções, ainda que essa qualidade funcione como qualificadora. Exemplos: art. 150, parágrafo 2° e 351, parágrafos 3° e 4° do CP.

      Nesse sentido: "A resposta escrita à denúncia, reclamada pelo art. 514, do CPP, SOMENTE cabe em crimes funcionais em que a condição de funcionário é inerente à pratica do ilícito" (RT 584/468 - STF).

      Em outras palavras, o rito SÓ se aplica àqueles delitos em que a qualidade de funcionário público for elementar.


      Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado. Alexandre Cebrian e Victor Gonçalves. Página 529.
    • Segue trecho do livro de Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar: 

      (...)Antes da Lei n.º 12.403/2011, dos crimes contemplados no Capítulo I do Código Penal, apenas o excesso de exação e a facilitação de contrabando ou descaminho não se enquadravam, por serem infrações inafiançáveis. Seguiam, portanto o procedimento comum ordinário. Agora, será a regra a afiançabilidade, só afastada nos casos restritos de vedação e impedimento à fiança"

      Dessa forma, acredito estar desatualizada a questão, pois depois da mini-reforma todos os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis.

    • Sem entrar no mérito da afiançabilidade, a questão estaria certa também por outro fator, pois o procedimento preliminar somente se aplica para os acusados que não possuem foro por prerrogativa de função - Caso haja essa prerrogativa, deve-se observar norma processual pertinente - A exemplo da lei 8038/90.
      Art. 513. Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
    • GABARITO: CERTO

       

       

      *Aplica-se apenas para os crimes funcionais afiançáveis.
      *Se for Inafiançável: Procedimento Comum Ordinário
      *Crime Funcional por detentor da prerrogativa de função: L. 8.038/90

       

      * Dessa forma acredito que a questão não está desatualizada.

      ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

       

      Ratificando comentários do prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos apostila PRF (2014):

      O rito especial previsto para os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos deve ser analisado sob dois prismas. Com relação aos crimes inafiançáveis, a diferença é praticamente nula, exigindo a Lei, tão-somente, a juntada de determinado documento quando da propositura da ação penal. No entanto, quando estivermos diante de crimes funcionais afiançáveis, a diferença é substancial.


      O CPP estabelece, em seu art. 514, que nesses casos, haverá um momento, anterior à análise do recebimento da denúncia ou queixa, no qual o acusado poderá se defender, apresentando, no prazo de 15 DIAS, defesa preliminar. Vejamos:


      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para
      responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


      Desta maneira, fica claro que o procedimento especial previsto nos arts. 514 a 516 do CPP só se aplica aos crimes funcionais afiançáveis.

       

    • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar

      Garabito Certo!

    •     

                                                                                                -> PRÓPRIOS

                                                        --> TÍPICOS

                                                                                               -> IMPRÓPRIOS

      CRIMES FUNCIONAIS: 

                                                     

                                                       --> ATÍPICOS

       

       

      RESUMINDO, O PROCEDIMENTO ESPECIAL PREVISTO NO CPP APLICA-SE SOMENTE AOS CRIMES FUNCIONAIS TÍPICOS (sejam eles próprios ou impróprios). PORTANTO, GABARITO ''CERTO''.

    • CRIME FUNCIONAL – PROCESSO E JULGAMENTO > funcionário/servidor público > SÓ CRIME AFIANÇÁVEL > SÓ DELITO FUNCIONAL TÍPICO[1] 8038/8.038

      O procedimento da Lei n.° 8.038/90 é, resumidamente, o seguinte:

      1. Oferecimento de denúncia (ou queixa).

      2. Notificação do acusado para oferecer resposta preliminar no prazo de 15 dias (antes de receber a denúncia) (art. 4º).

      3. Se, com a resposta, o acusado apresentar novos documentos, a parte contrária (MP ou querelante) será intimada para se manifestar sobre esses documentos, no prazo de 5 dias.

      4. O Tribunal irá se reunir e poderá (art. 6º):

      a) receber a denúncia (ou queixa);

      b) rejeitar a denúncia (ou queixa);

      c) julgar improcedente a acusação se a decisão não depender de outras provas (neste caso, o acusado é, de fato, absolvido).

      Importante: a decisão quanto ao recebimento ou não da denúncia ocorre apóso denunciado apresentar resposta.

      5. Se a denúncia (ou queixa) for recebida, o Relator designa dia e hora para audiência.

       

      [1] "O rito especial determinado pelo art. 514 do Código Processual Penal só é aplicável nos casos em que o apontado autor esteja sendo acusado da prática de um dos delitos funcionais típicos, assim, entendidos aqueles previstos nos artigos312 a 326 do Código Penal , o que não é o caso dos autos. 3. Recurso desprovido." RHC 32432 RJ  stj

    • Sim. Apenas ao PCC PRECON

      Peculato

      Cconcussão

      Corrupção Passiva

      PREvaricação

      CONdenscendência Criminosa


    ID
    294547
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    IBRAM-DF
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação ao que estabelece o Código de Processo Penal (CPP)
    no que se refere aos crimes de responsabilidade dos funcionários
    públicos, julgue os itens subsequentes.

    O procedimento especial prevê que, após o recebimento da denúncia, o juiz determinará a notificação do réu para responder por escrito a acusação.

    Alternativas
    Comentários
    • A notificação do réu para responder por escrito a acusação refere-se à defesa preliminar do funcionário público nos casos de prática de crima afiançável.

      A defesa preliminar é mais uma garantia dada ao funcionário em prestígio ´função ocupada, motivo pelo qual é uma oportunidade de se manifestar objetivando que o Juiz não receba a denúncia.

      Desta maneira, a questão encontra-se errada
    • O interessante é que o artigo 518, CPP, determina aplicação do rito ordinário após a citação. Logo, haverá duas respostas escritas no caso de crime praticado por funcionário público, uma antes do recebimento da denúncia, com prazo de 15 dias, e outra posterior, no rito ordinário, com prazo de 10 dias.  
    • Acredito que a notificação é para a Defesa Preliminar... após o recebimento da Denúncia, o Juiz mandará Citar o acusado para responder à acusação.
    • Questão CERTA

      CPP Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
    • A notificação ocorre antes do recebimento da denúncia e não após como diz a questão.
    • Sobre o assunto, acho interessante a seguinte súmula:

      Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial"

      Depois da recente reforma que alterou as regras sobre a concessão de fiança, ainda existe algum crime funcional que não admita fiança?????
    • Atualmente todos são afiançaveis.
    • "O procedimento especial prevê que, após o recebimento da denúncia, o juiz determinará a CITAÇÃO do réu para responder por escrito a acusação." * É CITAÇÃO e não notificação.*
      Como explica o art 517. Recebida a denúnicia ou a queixa, será o acusado CITADO.

      Não podemos confundir com o art 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.
    • o excesso de exação tem pena mínima de 3 anos, logo inafiançavel...
    •  A regra que vige hoje, com  o advento da 12403/11, é que, em regra, todos os crimes são afiançaveis, salvo limitações constitucionais, a exemplo dos crimes Hediondos e equiparados..


      Bons estudos
    • Quanto ao comentário da colega Thaís, embora seja suficiente para acertar a questão, não é apropriado ao que foi exigido pelo examinador.
      O erro da questão está em afirmar que a notificação (para defesa escrita) deve ser feita posteriormente ao recebimento da denúncia ou queixa.
      A lei utiliza o termo "notificação" (notificação mesmo e não citação). Trata-se justamente da defesa preliminar que singulariza o procedimento especial nos crimes funcionais.
      Dessa forma, a "notificação" deve ser anterior ao recebimento da denúncia, visto que a defesa preliminar visa justamente elidi-lo.

      Então teríamos:
      1º) Autuação (e não recebimento ainda) da denúncia ou queixa (CPP, art. 514);
      2º) Notificação para o exercício da defesa preliminar em 15 dias (CPP, art. 514, segunda parte);
      Neste momento, o juiz pode não receber a denúncia ou queixa e o processo é extinto (CPP, art. 515).
      3º) Recebimento da denúncia ou queixa (CPP, art. 517, primeira parte);
      4º) Citação para o trâmite regular da ação, que, neste momento, passa a seguir o rito ordinário (CPP, art. 517, segunda parte).
      Fundamento legal (todos os artigos referem-se ao Código de Processo Penal):
      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

      Art. 515. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
      Art. 517 - Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

    • A questão de ser afianção é determinação legal e não por limite de pena que servirá para determinar a competência de quem pode arbitrar, ou seja, autoridade policial para crimes com pena máxima a 4 anos, e autoridade judiciária para as penas supeiores a 4 anos.

    • Questão: O procedimento especial prevê que, após o recebimento da denúncia, o juiz determinará a notificação do réu para responder por escrito a acusação.

      Gabarito: ERRADO!! 

      Explicação:

      Nos crimes de responsabilidade de servidores públicos após o oferecimento da denúncia o servidor SERÁ NOTIFICADO para apresentar uma defesa preliminar escrita onde deve sustentar a legalidade do ato por ele praticado. Essa defesa é uma garantia do servidor em razão da fé pública inerente a função por ele praticada. A ausência dessa defesa preliminar tem sido considerada pela jurisprudência como nulidade relativa.

      Logo, o erro da questão está em afirmar que o réu será notificado após o recebimento da denúncia, pois na verdade ele será notificado após o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

      Frise-se que após o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA o réu será CITADO, conforme previsto no art. 517 cpp.


      Resumindo:

      1º: A DENÚNCIA É OFERECIDA;
      2 º: O JUIZ NOTIFICA O RÉU, PARA RESPONDER POR ESCRITO DENTRO DE 15 DIAS (ART. 514 CPP);
      3º: SE O JUIZ ESTIVER CONVENCIDO DA RESPOSTA APRESENTADA PELO RÉU A DENÚNCIA SERÁ REJEITADA (ART. 516 CPP);
      4º: SE O JUIZ NÃO SE CONVENCER COM A RESPOSTA APRESENTADA PELO RÉU A DENÚNCIA SERÁ RECEBIDA E O RÉU SERÁ CITADO (ART. 517 CPP).
    • Podemos ver dois erros na questão, um sucitado anteriormente, mas podemos vê-los de pontos de vistas diferentes, vejamos:

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. NESTE CASO É ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

      Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado CITADO, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I. NESTE CASO É APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

      A questão mistura os dois artigos, logo se substituirmos APÓS por ANTES a assertiva estará correta, como também, se mantendo o APÓS, e alterando NOTIFICAÇÃO por CITAÇÃO ficará correta.

      Lembremos também que o termo acusação utilizado no final da questão se refere tanto à denúncia, quanto à queixa.
    • GABARITO: ERRADO

       

       

      O procedimento especial previsto para os crimes funcionais afiançáveis prevê que a notificação para apresentação de defesa preliminar escrita será ANTERIOR ao recebimento da denúncia ou queixa, e NÃO após esse momento. Nos termos dos arts. 514 e 516 do CPP:

       

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
      (...)


      Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

       

       

      Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

    • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      NESTE CASO É ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

      Garabito Errado!

    • 26 de Janeiro de 2018

      Resumo da ópera

      Defesa prévia (Art. 514) = Antes do recebimento = 15 D. = NOTIFICADO

      Defesa posterior (Art. 396) = Depois do recebimento = 10 D. = CITADO

       

      ------------------------------------------------

       

      08 de Junho de 2018

      Correto Virgo:

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      Resposta Preliminar (Art. 514) = Antes do recebimento = 15 D. = NOTIFICADO

      Defesa posterior (Art. 396) = Depois do recebimento = 10 D. = CITADO

       

      :-)

    • Não se trata de defesa prévia conforme citado pelo colega abaixo. Mas sim de RESPOSTA PRELIMINAR. Isso faz toda diferença, inclusive há muitas questões tentanto confundir essa diferença

    • Complementando

       

       

      Ano: 2009   Banca: CESPE    Órgão: PC-ES   Prova: Agente de Polícia  

       

      Em relação aos dispositivos expressos no Código de Processo Penal brasileiro e considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, julgue o  item.



      Nos processos dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra a administração pública, o funcionário será previamente notificado pela autoridade judiciária competente para a apresentação de resposta escrita, antes do recebimento formal da denúncia. 

       

      CERTO

    • O procedimento especial prevê que, após o recebimento da denúncia, o juiz determinará a notificação do réu para responder por escrito a acusação.

       

      GABARITO = ERRADO, pois a notificação do réu ocorre antes do recebimento da denúncia. 

      art. 516, CPP. O juiz rejeitará a queixa ou a denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou de seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      praise be _/\_

    • Antes do recebimento da denúncia! OBS: Poderá ser instruída com documentos e justificações.

    • Entendo que o erro da assertiva é mencionar notificação após o recebimento da renúncia, sendo que deveria ser citação.

      No procedimento especial o servidor possui dois momentos para apresentar defesa.

      ANTES do recebimento da denúncia ele é INTIMADO (e qualificado como acusado).

      DEPOIS do recebimento da denúncia ele é CITADO (e qualificado como réu)

    • Na defesa prévia ele é NOTIFICADO, para que no prazo de 15 dias ...

      Depois de recebida a denuncia ele é CITADO para que no prazo de 10 dias ...

    •  .Art. 517 Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado CITADO

    • Defesa prévia (Art. 514) = Antes do recebimento = 15 D. = NOTIFICADO

      Defesa posterior (Art. 396) = Depois do recebimento = 10 D. = CITADO

    • ( DEFESA POSTERIOR ) Após o recebimento - CITADO

      ( DEFESA PRÉVIA ) Antes do recebimento - NOTIFICADO

    • Gab ERRADO

      Após o OFERECIMENTO e Antes do RECEBIMENTO.

      #PERTENCEREMOS

      Insta: @_concurseiroprf

    • Defesa prévia (Art. 514) = Antes do recebimento = 15 D. = NOTIFICADO


    ID
    294550
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    IBRAM-DF
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação ao que estabelece o Código de Processo Penal (CPP)
    no que se refere aos crimes de responsabilidade dos funcionários
    públicos, julgue os itens subsequentes.

    O juiz confirmará o recebimento da denúncia se a resposta preliminar apresentada não for instruída com documentos.

    Alternativas
    Comentários
    •         Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

              Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

              Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • Independentemente da apresentação de documentos (que é OPÇÃO DO ACUSADO) o juiz pode (POR SEU LIVRE CONVENCIMENTO) confirmar o recebimento da denuncia! Logo, a questão não tem pé e nem cabeça!

    •                  Aproveitando os bons comentários acima, deixo minha contribuição:

      O fato do mesmo apresentar doucumentos e justificações, é uma faculdade. E, sendo assim, não acarretará, por isso, o recebimento da denúncia, visto que não há previsão legal para tanto. 
      VEJAMOS, o artigo do CPP:

      Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

       Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.


      O Juiz,  rejeitará a queixa, ou denúncia, pelo livre convencimento motivado, fundamentado, se dá resposta se convencer inexistência de crime ou improcedência da ação. Conforme artigo 516 do CPP .

    • Outro ponto a ser considerado é a inadequação da expressão "confirmará o recebimento da denúncia...", uma vez que, quando da análise da manifestação após a notificação do funcionário público sequer houve recebimento da denúncia, propriamente dito.
      O juízo que leva ao recebimento ou à rejeição (pela inexistência do crime ou improcedência da ação) é realizado após oportunizar-se ao réu a manifestação.
    • Nada a ver o gabarito da questão está errado

    • Gab: Errado.

      Concordando com o comentário do colega Raphael, o juiz poderá receber a denúncia independentemente da apresentação de documentos pelo denunciado. PORTANTO, a questão erra quando afirma que o juiz deverá confirmar (confirmará) o recebimento, caso a resposta preliminar não esteja fundamentada em documentos.

    • Fiquei confuso com o gabarito oficial, muito bom ter lido a opinião de vocês...

    • Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia SERÁ INSTRUÍDA com documentos OU justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas. 
      Mais um artigo que da um reforço para o gabarito como ERRADO!

    • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas..

      Gabarito Errado!

    • Conforme os Arts. 514 e 515 do CPP - Questao Errada, explico:

       Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

      Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

      - A Lei diz que o acusado PODERÁ apresentar documentos, ou seja, caso não apresente não há presunção de que o juiz receberá a denúncia, inclusive nos casos em que a rejeição pode se dar por causas de extinção da punibilidade, como decadência ou prescrição, que podem ser constatadas sem documentos.

    • Redação sofrível, para não dizer maldosa.

    • O que é relevante no tocante aos documentos dentro do processo e julgamento dos crimes funcionais é a instrução da DENÚNICIA com documentos que presumam a existência do delito, pois caso NÃO HAJA DOCUMENTOS, PODERÁ haver DECLARAÇÃO FUNDAMENTADA da impossibilidade de sua apresentação. 

      Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    • O juiz só rejeitará a queixa ou a denúncia, se convencido, pela resposta do acusado ou de seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação (art. 516, CPP).

      Assim, é correto dizer que o juiz só aceitará a denúncia ou a queixa, se convencido, após apreciação das peças acusatórias e de defesa, da existência e procedência da ação.

      praise be _/\_

    • Se não têm documentos, pelo menos teria que ter uma declaração fundamentada de impossibilidade de apresentação das provas...

      Abraços e aguardo vocês na posse!

    • Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

    • 1º erro: "O juiz confirmará o recebimento da denúncia..."

      "Confirmar" pressupõe prévio juízo de admissibilidade da denúncia - e não há previsão legal para que isso ocorra no art. 514 do CPP.

      Nos crimes cometidos pelos funcionários públicos, após o oferecimento da denúncia, o juiz simplesmente irá notificar o acusado para apresentar resposta por escrito. Veja, portanto, que até esse momento o juiz sequer analisou a denúncia, portanto, não há o que confirmar. Somente depois da resposta é que o juiz, pela primeira vez, vai receber ou rejeitar a denúncia.

      2º erro: é apenas faculdade do acusado juntar documentos e justificações em sua resposta por escrito (art. 515, p. único do CPP). Evidentemente o fato de o acusado não juntar qualquer documento não levará, necessariamente, ao recebimento da denúncia.

    • A resposta PODERÁ ser instruída com documentos. Não é uma obrigação mas sim uma faculdade.


    ID
    294553
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    IBRAM-DF
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação ao que estabelece o Código de Processo Penal (CPP)
    no que se refere aos crimes de responsabilidade dos funcionários
    públicos, julgue os itens subsequentes.

    Caso o juiz, diante dos argumentos apresentados na resposta preliminar, se convença da inexistência do crime ou da improcedência da ação, deverá absolver sumariamente o acusado.

    Alternativas
    Comentários

    • Decerto, o juiz não irá absolver sumariamente o acusado, irá rejeitar. É grande a diferença, pois a primeira faz coisa julgada material, já a segunda não. Portanto, caso haja novas provas, poderá o juiz novamente notificar o servidor para a defesa preliminar.

      Segue o dispositivo legal:

      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Abraços
    • Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
    • Errada.

      Art. 516 - CPP - O juiz REJEITARÁ a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
    • O CESPE que sempre foi tido como uma banca mais inteligente, me surpreende com algumas questões que são letra da lei.

        A presente questão é tipica da FCC, uma vez que tão somente modificou uma palavra do texto da lei!
       
        Realmente fica dificil estudar, pois as bancas além de realizarem perguntas dúbias, agora estão constantemente alterando os seus perfis.
       
        Muita força a todos os amigos dessa dura vida de concurseiro!!


        A cada dia a vitória se aproxima!!


        Fote abraço 
    • Caso o juiz, diante dos argumentos apresentados na resposta preliminar, se convença da inexistência do crime ou da improcedência da ação, deverá absolver sumariamente o acusado.

      É ORDINARIAMENTE

    • causas de absolvição está no 397 CPP a questão ta falando do 516 CPP, onde inexistência de crime ou improcedência da ação é causa para o juiz rejeitar a denuncia ou queixa. A questão misturou os dois artigos.

      ERRADO

    • CPP

      Art. 516. O juiz REJEITARÁ a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Não há de se falar em ação penal, logo não poderá absolver o acusado!

      Gabarito Errado!

    • Gabarito: ERRADO

      A afirmativa é tentadora, mas está errada. Quando, após a apresentação da resposta preliminar, o Juiz se convencer da inexistência do crime ou da improcedência da ação, deverá REJEITAR a denúncia, nos termos do art. 516 do CPP:
      Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.



      Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    • Pela lógica...

      Pra ser absolvido de algo... vc precisa estar sendo processado por algo... Então... Se o Juiz nem sequer aceitar a Den.Queix... não existirá Ação...

      PONTO

    • ERRADO

       

      Há distinção entre acusado e réu, principalmente quando se tratar do procedimento especial aplicável aos crimes funcionais afiançáveis cometidos por funcionários públicos.

       

      O acusado será notificado

      O réu será citado

       

      Somente o réu é que figura em processo penal, logo, só este poderá ser absolvido sumariamente. No caso apresentado, o juiz rejeitará a denúncia ou queixa contra o acusado (até aqui ainda não há processo penal instaurado contra o funcionário público).

    • Outra questão que ajuda (cobrada na prova da gloriosa PRF):




      Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal




      Em processo por crime de responsabilidade de funcionário público, o juiz pode rejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público caso se convença, após análise dos documentos apresentados pelo acusado em resposta à denúncia, da inexistência do crime apurado. CERTO



      Abraços

    • o certo  = rejeitará a denúncia

      o errado da questão = absolver sumariamente, pq nem começou o processo, não tem nem réu pra absolver.

    • PEGADINHA!


      Não há crime, então há de se falar em ação penal, logo não poderá absolver o acusado! CUIDADO, ERRO RECORRENTE!

    • PEGADINHA!


      Não há crime, então há de se falar em ação penal, logo não poderá absolver o acusado! CUIDADO, ERRO RECORRENTE!

    • Pegadinha ... E REJEITAR A DENÚNCIA

    • Absolvição sumária o juiz RECEBEU A DENÚNCIA , caso ele não recebeu ainda a DENÚNCIA o correto é REJEIÇÃO da denúncia ou queixa por despacho fundamentando por inexistencia do crime ou improcedência da ação .

    • marquei certo com gosto viu !!

      avante!

    • Se não há crime, não tem como absolver....

      Segue o baile...

    • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa em outro momento rsrsrs

    •  Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • Decerto, o juiz não irá absolver sumariamente o acusado, irá rejeitar. É grande a diferença, pois a primeira faz coisa julgada material, já a segunda não. Portanto, caso haja novas provas, poderá o juiz novamente notificar o servidor para a defesa preliminar.

      Segue o dispositivo legal:

      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • Gabarito ERRADO.

      .

      .

      Juiz recebe ou rejeita (art. 395)

      • I - for manifestamente inepta;
      • II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;
      • III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

      Juiz absolve sumariamente (art. 397)

      • I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
      • II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
      • III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
      • IV - extinta a punibilidade do agente.

    ID
    301444
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    No que tange aos processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. B


      DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

      DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

              

              Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


      BONS ESTUDOS

      A LUTA CONTINUA

    • apenas uma dúvida, o presidente responde com base na lei 1079/50?? GRATA
    • Ana,
      A lei 1079/50 trata dos crimes de responsabilidade, de natureza político-administrativa, normalmente julgadas por órgãos políticos como o Senado Federal;
      A norma insculpida no art. 513 e seguintes do CPP, ainda que se refira a crimes "de responsabilidade", nas palavras de Guilherme Nucci (CPP Comentado), referem-se aos "delitos cometidos por funcionários públicos, no exercício da sua função, logo, são crimes funcionais".
      Logo a assetiva A está errada porque o procedimento especial do CPP é para delitos funcionais (art. 312 a 326 do CP)....e como vc apontou, se o caso é de verdadeiramente um crime de responsabilidade (natureza política), envolvendo Presidente e Ministros, a hipótese é de aplicação da lei 1079/50.
      Tranquilo?!

      Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
    • A alternativa B também está errada porque o o acusado contesta a acusação somente depois de ser citado, e não depois de ser notificado.

      Bons estudos. 

    • Resposta: B

      COMENTÁRIO ALTERNATIVA E:

      Os crimes excesso de exação e facilitação de contrabando ou descaminho são crimes AFIANÇÁVEIS. Logo, incorreta a alternativa. 

    • amigo felipe, a notificação acontece antes da citação nesse caso. é um rito especial q é destinado a crimes funcionais afiançaveis...DEFESA PRELIMINAR.

      bons estudos

    • (B)

      |--------------------------------------------|----------------------------|-----------------------------|
      Peça                                             Resp                          Recebimento               Resposta à acusação 10 Dias
      Acusatória                                    Preliminar
                                                           15Dias


      Prof:Wallace França

    • Letra B: da contestação cabe resposta, e não contestação!

    • responder por escrito é o mesmo que contestar a acusação???


    • Qual é o erro da Letra C ?

    • Letra b.

      O art. 514: Antes do recebimento da denúncia, o juiz deve respeitar o direito do funcionário público de exercer a sua defesa preliminar.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • Gabarito : B

      CPP

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    • Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

      DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

           

             Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Resposta: B

      COMENTÁRIO ALTERNATIVA E:

      Os crimes excesso de exação e facilitação de contrabando ou descaminho são crimes AFIANÇÁVEIS. Logo, incorreta a alternativa. 

      amigo felipe, a notificação acontece antes da citação nesse caso. é um rito especial q é destinado a crimes funcionais afiançaveis...DEFESA PRELIMINAR.

      Gabarito : B

      CPP

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • No que tange aos processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, é correto afirmar que:

      Oferecida a denúncia ou a queixa, deverá o juiz, antes de recebê-la, ordenar a notificação do acusado para, dentro de 15 dias, contestar a acusação. Essa é uma das particularidades do procedimento especial para o processo e o julgamento dos delitos funcionais.

    • Existe equívoco técnico na alternativa B.

      NOTIFICAÇÃO = 15 DIAS PARA DEF. PRELIMINAR

      CITAÇÃO = 10 DIAS PARA RESPOSTA A ACUSAÇÃO.

    • Ana, o rito é o da Lei 1.079/50. O CPP tem aplicação meramente subsidiária:

      Art. 38 da Lei 1.079/50. No processo e julgamento do Presidente da República e dos Ministros de Estado, serão subsidiários desta lei, naquilo em que lhes forem aplicáveis, assim os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como o .

    • BIZARRA A LETRA b, é notificação e nao contestação

    • A letra B esta correta. Vou tentar explicar o que eu entendi, vamos la: suponha que você é acusada de um determinado crime funcional, vai ser oferecida uma denuncia contra você correto? quando a denuncia chega até o juiz, ele, irá notifica la para que você dentro de 15 dias, conteste(se defenda) da acusação, antes dele decidir se ele recebe ou não a denuncia contra você.


    ID
    352198
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    CBM-DF
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Com relação a provas, competência, processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos e habeas corpus, julgue os itens que se seguem.

    Segundo orientação jurisprudencial, causa nulidade absoluta, nos procedimentos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, a falta de oportunidade de defesa antes do recebimento da representação.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado

      É nulidade relativa.

      STJ Súmulanº 330 - RespostaPreliminar - Processo e Julgamento dos Crimes de Responsabilidade dos FuncionáriosPúblicos - Ação Penal Instruída por Inquérito Policial. Édesnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de ProcessoPenal, na ação penal instruída por inquérito policial.

      A ausência da notificação prévia de que trata oart. 514 do Código de Processo Penal constitui vício que gera nulidade relativae deve ser argüida oportunamente, sob pena de preclusão. (HC 97033, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma,julgado em 12/05/2009, DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENTVOL-02364-02 PP-00219 RSJADV ago., 2009, p. 42-45 RT v. 98, n. 887, 2009, p.526-532)


    • A Defesa preliminar não é ato obrigatório, não sendo oferecido esta, poderá ser feita a Resposta à acusação nos termos do art. 395, 395-A CPP.

    • Atualmente a questão se encontra desatualizada:

      Necessidade de resposta preliminar com ação penal instruída por IP:

      1) STJ: NÃO

      Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

      2) STF: NULIDADE ABSOLUTA.

      A inobservância do rito procedimental estabelecido pela Lei n. 10.409/02 constitui-se em nulidade absoluta, pois a ausência de apresentação de defesa preliminar desrespeita o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, encerrando inegável prejuízo ao acusado.

      Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

    • Súmula 330, do STJ, com o seguinte teor:

      "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

      Pela referida súmula, a defesa preliminar prevista no art. 514, do CPP, que deve ocorrer antes do recebimento da denúncia, no procedimento dos crimes (afiançáveis) de responsabilidade de funcionário público torna-se desnecessária quando a exordial acusatória está embasada em inquérito policial. E mais. Mesmo nos casos em que a denúncia não esteja embasada em inquérito, a falta da resposta preliminar do art. 514 constitui mera nulidade relativa, a ser arguida em tempo oportuno (sob pena de preclusão temporal), dependente de comprovação de efetivo prejuízo.

    • Deve constar na questão o entendimento de qual tribunal esta sendo cobrado!!!


    ID
    356857
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    IPAJM
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Julgue os itens que se seguem em relação às noções de direito
    processual penal.

    Considere que Júlio, funcionário público, foi denunciado por peculato. Não houve inquérito policial prévio. Nesse caso, cumpre ao juiz, antes de receber a denúncia, notificar o acusado para, dentro do prazo de 15 dias, responder por escrito.

    Alternativas
    Comentários
    •         Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

              Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      Súmula 330-STJ:"É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial"

      STF - HABEAS CORPUS : HC 104054 RJ Ementa

      Ementa: Habeas Corpus. Processo Penal. Ausência da notificação para apresentação de resposta preliminar prevista no art. 514 do CPP. Alegação não comprovada. Superveniência de sentença condenatória. Prejuízo da questão preliminar. Precedentes. É da jurisprudência desta Corte que ?a ausência da notificação prévia de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal constitui vício que gera nulidade relativa e deve ser argüida oportunamente, sob pena de preclusão? (HC 97.033/SP, rel. min. Cármen Lúcia, DJe 108 de 10.06.2009). Igualmente sedimentado é o entendimento de que ?a superveniência de sentença condenatória, que denota a viabilidade da ação penal, prejudica a preliminar de nulidade processual por falta de defesa prévia à denúncia? (HC 89.517/RJ, rel. min. Cezar Peluso, DJe 27 de 11.02.2010). Ordem denegada.

       
    • ITEM: CERTO

      Complementando: crime praticado por funcionário público contra a administração, em regra, são afiançáveis, havendo previsão legal para que o acusado apresente resposta preliminar à vista da qual o juiz poderá rejeitar a denúncia se convencido da inexistência de crime. 
    • eu errei a questão pelo fato de ter percebido que ele játeria sido denunciado, então a deníncia foi feita.

      Considere que Júlio, funcionário público, foi denunciado por peculato. Não houve inquérito policial prévio. Nesse caso, cumpre ao juiz, antes de receber a denúncia, notificar o acusado para, dentro do prazo de 15 dias, responder por escrito.


      como o inquerito policial é dispensável, achei que ele teria sido denunciado diretamente.




    • questão muito mal elaborada
    • Resumindo:

      1) Se NÃO há inquérito --> juiz TEM QUE NOTIFICAR o réu para responder em 15 dias (art. 514, CPP)

      2) Se HÁ inquérito --> juíz NÃO PRECISA notificar o réu para responder em 15 dias (súmula 330 do STJ)
    •  CAPÍTULO II - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS:
      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Súmula 330/STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar

      Garabito Certo

    • Existem 2 jurisprudências relativas à questão da resposta preliminar, quando tiver IP.

      Súmula 330, STJ - "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

      Já,  de acordo com o STF , é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF).

      But in the end It doesn't even matter.

    • Gabarito C

      Questão procedimental no que tange ao processamento do réu em crimes contra a Administração Pública.

    • Gabarito: Certo

      CPP

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      Súmula 330 STJ: é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do CPP na ação penal instruída por inquérito policial.

    • ANTES DO RECEBIMENTO - NOTIFICADO - 15 DIAS

      DEPOIS DO RECEBIMENTO - CITADO - 10 DIAS.   

    • Acerca do procedimento penal, é correto afirmar que: Considere que Júlio, funcionário público, foi denunciado por peculato. Não houve inquérito policial prévio. Nesse caso, cumpre ao juiz, antes de receber a denúncia, notificar o acusado para, dentro do prazo de 15 dias, responder por escrito.

    • Súmula 330, STJ - "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

    • Nos processos e julgamentos de crimes de responsabilidade dos funcionários públicos existe a prerrogativa de oferecimento da resposta do réu antes do recebimento da denúncia.

      Diferentemente da citação, que deve ocorrer no prazo de 10 dias, o prazo da notificação é de 15 dias.


    ID
    357112
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-CE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    É certo afirmar:

    I. No procedimento ordinário o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    II. Diante do princípio da celeridade adotado no procedimento sumário nenhum ato será adiado, sendo esse de caráter absoluto.

    III. No procedimento especial aplicado na apuração dos crimes cometidos pelos funcionários públicos a “resposta preliminar” é desnecessária se a ação penal foi instruída por inquérito policial.

    IV. No procedimento sumaríssimo caso o autor do fato não seja localizado pessoalmente para a sua citação, deverá o rito ser convertido para o procedimento sumário.

    Analisando as proposições, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Não sei porque a assertiva III está errada tendo em vista o contido na Súmula nº 330 do STJ:

      Súmula 330/STJ. Crime de responsabilidade. Funcionário público. Servidor público. Resposta preliminar. Desnecessidade. Ação penal instruída com inquérito policial. CPP, art. 514.

      É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

      É bem verdade que a questão é altamente polêmica, tendo em vista a Segunda Turma do STF, no HC 96058/SP, rel. Min. Eros Grau, reiterou a necessidade de ser observado o preceito do artigo 514 do CPP, como se depreende do Informativo 539 – STF, in litteris:

      A circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP (“Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.”). A Turma, com base nesse entendimento, deferiu habeas corpus para anular, desde o início, ação penal instaurada para apurar suposta prática dos delitos de peculato e extorsão em concurso de agentes (CP, artigos 312 e 158, caput e § 1º, c/c os artigos 69 e 29) em desfavor de servidor público que não fora intimado a oferecer a referida defesa preliminar. Precedentes citados: HC 85779/RJ (DJU de 29.6.2007) e HC 89686/SP (DJU de 17.8.2007).

      Agora, o que vale a Súmula do STJ ou o informativo do STF? Ao que me parece, a Súmula nº 330 do STJ não foi cancelada.
    • O problema é que recentemente o STF entendeu que a desnecessidade de resposta preliminar nos processos em questão enseja nulidade absoluta:

      HC 95712 / RJ - RIO DE JANEIRO
      HABEAS CORPUS
      Relator(a):  Min. AYRES BRITTO
      Julgamento:  20/04/2010           Órgão Julgador:  Primeira Turma

      Ementa

      EMENTA: HABEAS CORPUS. DELITO DE CONCUSSÃO (ART. 316 DO CÓDIGO PENAL). FUNCIONÁRIO PÚBLICO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO PARA RESPOSTA ESCRITA. ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUÍZO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A defesa técnica suscitou, em sede de alegações finais, a falta de notificação prévia dos acusados para os fins do art. 514 do CPP. É dizer: verificada a inobservância do art. 514 do CPP na fase do art. 499 do CPP (redação originária), não se dá a preclusão da matéria. 2. O prejuízo pela supressão da chance de oferecimento de resposta preliminar ao recebimento da denúncia é indissociável da abertura em si do processo penal. Processo que, no caso, resultou em condenação, já confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no patamar de 3 (três) anos de reclusão. 3. Na concreta situação dos autos, a ausência de oportunidade para o oferecimento da resposta preliminar na ocasião legalmente assinalada revela-se incompatível com a pureza do princípio constitucional da plenitude de defesa e do contraditório, mormente em matéria penal. Noutros termos, a falta da defesa preliminar à decisão judicial quanto ao recebimento da denúncia, em processo tão vincado pela garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, como efetivamente é o processo penal, caracteriza vício insanável. A ampla defesa é transformada em curta defesa, ainda que por um momento, e já não há como desconhecer o automático prejuízo para a parte processual acusada, pois o fato é que a garantia da prévia defesa é instituída como possibilidade concreta de a pessoa levar o julgador a não receber a denúncia ministerial pública. Logo, sem a oportunidade de se contrapor ao ministério público quanto à necessidade de instauração do processo penal - objetivo da denúncia do Ministério Público -, a pessoa acusada deixa de usufruir da garantia da plenitude de defesa para escapar à pecha de réu em processo penal. O que traduz, por modo automático, prejuízo processual irreparável, pois nunca se pode saber que efeitos produziria na subjetividade do magistrado processante a contradita do acusado quanto ao juízo do recebimento da denúncia. 4. Ordem concedida

    • A meu ver, a I, III e IV estão corretas. No item III, realmente há divergência entre o posicionamento do STJ, que é sumulado, da desnecessidade da resposta preliminar quando a denúncia é instruída com o inquérito policial, e o do STF, que entende ser necessária a resposta preliminar, conforme discorre Guilherme Nucci. No entanto, como a alternativa só dava opção de considerar duas corretas, subtende-se que a banca optou pelo posicionamento do STF, daí as alternativas I e IV estarem corretas.
    • Afirmação I: CERTA.

      Art. 399. (...).
      (...).
      § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).



      Afirmação: II: ERRADA

      Não consta no art. 564 do CPP a hipótese citada.

      Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
      (...).



      Afirmação III: ERRADA (divergência).

      Súmula 330 do STJ x jurisprudência do STF.

      A banca optou pelos julgados da Corte Maior.



      Afirmação IV: CERTA.

      Lei 9099/95

      Art. 18. (...).
      (...).
      § 2º Não se fará citação por edital.
    • A meu ver, em relação ao item IV, é disciplinado da seguinte forma:


      Lei 9099/95 - Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

      Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

      CPP - Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).


    • Prezados colegas,

      Entre a alternativa "a" - que indica dois itens sem qualquer discussão, e a alternativa "d", que apresenta o item III com várias controvérsias entre STF e STJ, por LÓGICA o candidato deve marcar a questão "a".  Por elminação fica claro que a banca optou pelo posicionamento do STF!
    • Em uma questão mal feita dessa, não vejo muita lógica...

      Os itens I e II são tranquilos a ponto de não gerarem questionamentos.

      No item III, temos súmula do STJ que o classifica como correto, mas posicionamento do STF que rechaça o enunciado. Por mais que deva "prevalecer" a posição do STF, uma vez que tal matéria diz respeito ao direito constitucional de ampla defesa, há três ressalvas:
      1 - A questão não especifica de qual tribunal ela pede entendimento. Logo, o item pode tanto estar tranquilamente certo como tranquilamente errado, algo que deve ser evitado em provas objetivas.
      2 - Ainda que se trata de matéria constitucional de ampla defesa, a lei federal tem como seu guardião o STJ e o procedimento especial relativo a funcionário público é tratado no CPP, não na Constituição. Logo, não seria inadequado adotar o posicionamento do STJ para a questão.
      3 - Uma súmula é um posicionamento muito mais fixo do que um julgado solto, pois aquela reflete uma consistência na jurisprudência, decorrente de seguidas manifestações sobre aquele assunto.

      Por fim, o item IV, menos criticável que o III, a redação me pareceu de mal gosto, pois até nos termos da lei, é melhor dizer que os autos serão remetidos ao juizado comum ao invés de falar em "conversão" para procedimento sumário.
    • A assertiva III está correta conforme entendimento sumulado pelo STJ, em contrapartida de posição não sumulada pelo STF. Além disso, o enunciado não sinalizou o que queria, como por exemplo "conforme entendimento sumulado...", conforme a Lei, conforme posição do STF, conforme doutrina minoritária ou majoritária...

      A IV está errada, pois não há convesão de procedimento, há remessa ao juízo comum, e lá será aplicado o procedimento sumário...

      questão péssima....quem a fez não passa nem pra escrevente....
    • Jesse, cuidado com as palavras amigo.HOje em dia, diante da dificuldade que é lograr êxito em concurso público, qualquer que seja o cargo almejado ou alcançado é digno de aplausos.Portanto, desmerecer qualquer que seja o cargo, é na minha opinião, um tanto quanto deselegante.Abraços

    • Concordo com o Ludovico, pois sou escrevente com muito orgulho de meu trabalho.

      Acerca da celeuma da III n vejo o pq da discussão.
      A questão é clara, pelas assertivas, que somente duas respostas estão corretas.
      Concurseiro q é concurseiro n perde tempo discutindo se deve ou n ser anulada.
      Tem duas corretas, extreme de dúvidas e esta a alternativa.
      E se fosse considerada correta a III n haveria alternativa correta.
      Indignação e contestações à banca não aprovam ninguém.
    • Me desculpando antecipadamente por tomar o espaço apenas com crítica, mas vale o alerta:

      Como essa banca emergente, dita IESES é fraca!! Fora as questões que são aberrantes, em concurso aqui em SC (oficial PM/2010) os fiscais não sabiam nem se comunicar, pegaram pessoas genericamente leigas, totalmente sem instrução. Abandonavam a sala de aula, permitiam duas pessoas irem ao banheiro ao mesmo tempo, coisas do tipo...

      Atitudes e questões como essa acima, pra quem perde boa parte da vida lendo e estudando é um verdadeiro DESRESPEITO!

    • Gabarito esquisito:


      I. No procedimento ordinário o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. 

      CORRETO: aRT 399, P2, CPP:  § 2o  O juiz que presidiu a   instrução deverá proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


      II. Diante do princípio da celeridade adotado no procedimento sumário nenhum ato será adiado, sendo esse de caráter absoluto. ERRADO

      III. No procedimento especial aplicado na apuração dos crimes cometidos pelos funcionários públicos a “resposta preliminar” é desnecessária se a ação penal foi instruída por inquérito policial. 

      CORRETA: SÚM 330, STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na açãopenal instruídaporinquéritopolicial.



      IV. No procedimento sumaríssimo caso o autor do fato não seja localizado pessoalmente para a sua citação, deverá o rito ser convertido para o procedimento sumário. 

      Já muito bem comentada pela colega!

    • EM RELAÇÃO AO ITEM 3

      ------------------------------------------------------

      Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

      pois bem, a súmula do STJ eh de 2006. ainda no mesmo ano, o supremo "postou" a seguinte jurisprundencia (até o momento, ambos ainda estavam em harmonia):

      "HABEAS CORPUS" - CRIME FUNCIONAL AFIANÇÁVEL - DENÚNCIA OFERECIDA COM FUNDAMENTO EM INQUÉRITO POLICIAL - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA (CPP, ART. 514)- NULIDADE PROCESSUAL INOCORRENTE - PEDIDO INDEFERIDO.

      - Revela-se dispensável a notificação prévia, para efeito de defesa preliminar (CPP, art. 514), nos casos em que a denúncia é apresentada com base em inquérito policial. Doutrina. Precedentes.

      (STF - HC: 85560 SP , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 13/06/2006, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 15-12-2006 PP-00109 EMENT VOL-02260-04 PP-00673)

      ------------------------------------------------------

      entretanto, em 2009, o próprio supremo MODIFICOU o seu entendimento, contrariando o STJ:

      HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NECESSIDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. DENÚNCIA QUE IMPUTA AO PACIENTE, ALÉM DE CRIMES FUNCIONAIS, CRIMES DE QUADRILHA E DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. PROCEDIMENTO RESTRITO AOS CRIMES FUNCIONAIS TÍPICOS. ORDEM DENEGADA.

      I - A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa preliminar nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial.

      II - O procedimento previsto no referido dispositivo da lei adjetiva penal cinge-se às hipóteses em que a denúncia veicula crimes funcionais típicos, o que não ocorre na espécie. Precedentes.

      III - Habeas corpus denegado.

      (STF - HC: 95969 SP , Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 12/05/2009, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-01 PP-00143)

      ------------------------------------------------------

      enfim... vá entender esses caras... o próprio supremo se contradiz!!! em 2006, dizia uma coisa, mas em 2009 ja está dizendo outra... e o concurseiro, como sempre, fica no "fogo cruzado". e pra completar a questão nao sinalizou STJ ou STF...

    • O item 3 parece está correto segundo a jurispridência do STJ.

      PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.INADEQUAÇÃO DA VIA. ESTELIONATO. OFENSA AO ART. 514 DO CPP. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DEFESA PRÉVIA À DENÚNCIA. SÚMULA 330 DO STJ.PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido da desnecessidade da resposta preliminar prevista no art. 514 do Código de Processo Penal, na hipótese de a ação penal ser instruída por inquérito policial, o que ocorreu na espécie (Súmula 330 do STJ). (HC 173.864/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 12/03/2015)

      E parece incorreto segundo o STF.

      Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 514 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.. 2. Muito embora o Supremo Tribunal Federal tenha fixado o entendimento de que a existência de inquérito policial não é causa para a dispensa da defesa referida no art. 514 do Código de Processo Penal, a Corte tem reiterados julgados reafirmando a necessidade de demonstração do prejuízo suportado pelo acusado para o acolhimento da alegação de nulidade da ação penal. Precedentes.(RHC 121094 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 12-09-2014 PUBLIC 15-09-2014)


    • Quanto aos crimes funcionais afiançáveis: O art. 514 do CPP estabelece que: "nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."

      Hoje em dia, todos os crimes funcionais são afiançáveis, como regra. Crimes funcionais = aqueles praticados por funcionário público no exercício da função ou em razão dela, não bastando tão somente qualidade de funcionário público. Ressalva: o art. 514 não se aplica ao corréu particular. 

      No caso de crimes funcionais, o funcionário público terá direito a defesa preliminar, em conformidade com o art. 514 supramencionado.

      De acordo com o STJ, na súmula 330: "É desnecessária resposta preliminar de que trata o art. 514 do CPP na ação penal instruída por inquérito policial." PORÉM, esta súmula não tem aplicação para o STF.

      Isso porque, enquanto o STJ entende que pelo fato de já ter havido inquérito policial e consequentemente em tese a oitiva do acusado, não seria necessário observar o art. 514 e sê-lo ouvido novamente.

      Enquanto isso, o STF compreendeu no HC 85779 (salvo melhor juízo quanto a numeração do julgado), que é indispensável a defesa preliminar de que trata o art. 514, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial, porque trata-se de procedimento previsto em lei e que deve ser obedecido em atendimento a ampla defesa.

    • Não tem como adivinhar qual jurisprudência adotar na analise do ítem III.............

    • Uai, e a súmula 330 do STJ?? Absurdo uma questão dessa. 

    • Questão típica em que o melhor a fazer é desconsiderar o gabarito e fingir que ela não existe. Sendo assim, segue o jogo.

    • Absurdo não colocarem ao menos o posicionamento que eles querem: STJ ou STF, tendo em vista a divergência de posicionamento!

    • QUESTÃO DESATUALIZADA

      Q867673 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Investigador de Polícia

      Assinale a opção correta com relação ao processamento e ao julgamento de crimes de responsabilidade cometidos por funcionário público.

       a) Será desnecessária a resposta preliminar quando a ação penal for instruída por inquérito policial.

       b) No caso de crime inafiançável, a resposta do acusado deve ser apresentada por escrito, no prazo máximo de trinta dias.

       c) O processo ficará suspenso enquanto não for reconhecida a residência do acusado ou durante o tempo em que ele estiver fora da jurisdição do juiz responsável. 

       d) Na instrução criminal, é admitido o número máximo de seis testemunhas, podendo até três serem arroladas pela acusação e as demais, pela defesa.

       e) Os crimes cometidos por funcionários públicos são imprescritíveis. 

       

      GABARITO. LETRA A

    • A PRÓPRIA BANCA DIVERGE EM SEUS ENTENDIMENTOS... Em 2016 adotou o posicionamento do STJ... Mas em 2011 adotou o posicionamento do STF... conforme questão abaixo:

      Q802730

      No que diz respeito ao processo e ao julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, responda corretamente o que entende a Jurisprudência pátria acerca da resposta preliminar de que trata o art. 514, do CPP: 

      A) O rito previsto para apuração de crimes de responsabilidade dos funcionários públicos é aplicável a todos os crimes contra a administração pública previstos tanto no Código Penal, bem como na legislação penal extravagante. 

      B) É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. = RESPOSTA CORRETA

      C) O rito especial dos crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos se aplica a acusados que deixam de ocupar o cargo público antes do oferecimento da denúncia, tornando necessária a notificação para apresentação da defesa prévia regulada no artigo 514 do CPP.

      D) A fase processual prevista no art. 514, do CPP, aplica-se ao acusado servidor público, bem como ao particular que concorre com a infração penal, e tem como finalidade resguardar os interesses da Administração Pública, no que diz respeito, especialmente, à segurança e ao decoro do serviço público.

    • Na III a questão falou só crime, quando o certo seria crime de responsabilidade. Por isso errada

    ID
    363925
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    O funcionário público processado criminalmente por prática de crime funcional tem direito às regras do art. 514 do Código de Processo Penal, defesa preliminar,

    Alternativas
    Comentários
    •    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

              Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar

    • Alternativa D
      Completando o art 514 ...
      Súmula 330
      É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
      Entende-se que a defesa preliminar fica dispensada no caso exposto no artigo 514 do CPP, se houve inquérito. Contudo, faz-se necessário compreender melhor o posicionamento do STJ. Senão vejamos.

      Bons estudos

    • Observe-se, que após o advento da lei 12.403/11, não existem mais delitos infiançaveis praticados por funcionário público contra a administração.
    • O enunciado da questão utiliza o termo "processado". Contudo, quando o juiz determina notificação para a defesa preliminar, ainda não há processo. Parece informação inútil, mas quando o candidato está fazendo a prova tudo é razão pra ele desconfiar de pegadinha.

    • Assinalei certo por que era a alternativa menos pior. Mas limitar o direito à defesa por conta da afiançabilidade do crime, perigoso adotar um entendimento desse numa segunda fase de concurso.

    • Vale registrar, não obstante a existência da súmula 330 do STJ, que o entendimento do STF é no sentido da obrigatoriedade da notificação, mesmo diante de ação penal instruída por inquérito policial; entretanto, a Corte Suprema sustenta que, ainda que não haja a dita notificação, tratar-se-á de nulidade RELATIVA, pois é preciso saber se houve o efetivo prejuízo ao direito de defesa do acusado. 

       

       

      Bons estudos! 

    • O artigo 514 do CPP não cai no TJ SP Escrevente.

    • LETRA D

      TODOS OS CRIMES QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS COMETEM CONTRA A ADM PÚBLICA SÃO AFIANÇÁVEIS!

      RUMO A PMCE 2021


    ID
    376519
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-AP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Nos crimes afiançáveis de responsabilidade dos funcionários públicos, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito correto: Letra C.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Creio que o advento da lei nº 11.719, de 2008, que alterou o art. 296 do CPP em nada afetou o dispoto do art. 514 do CPP tendo em vista haver 2 diferenças:

      1) O prazo do art. 514 do CPP (15 dias) é maior que o do procedimento comum (10 dias);
      2) O art. 514 do CPP fala em notificação enquanto que o art. 396 fala em citação;
      3) No procedimento do art. 514 do CPP, a defesa preliminar ocorre antes do recebimento da denúncia enquanto que no art. 396 ocorre após.

      Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    • Completando o comentário acima exarado:

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


      Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

      Nesta toada, temos que tomar cuidado, pois a pegadinha é a seguinte: nos crimes afiançáveis o servidor presta informações (responde) em 15 (dez) dias. Se o juiz receber a denúnica abri-se-á novo para o servidor, dessa vez, para apresentar defesa, no prazo de 10 (dez) dias.


    • Nota mental;
      Defesa: 10 dias.
      Defesa preliminar: 15 dias.
    • (C)
      Resposta Preliminar:

      Peça acusatória                            Resp Preliminar 15 dias          Recebimento          Resposta à acusação 10 dias
      |--------------------------------------------|---------------------------------------|-------------------------|

      Professor Wallace França

    • (C)

      Outras que ajudam a responder:

      Ano:
      2016 Banca: FEPESE Órgão: SJC-SC Prova: Agente de Segurança Socioeducativo

       

      Em relação ao processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos afiançáveis, assinale a alternativa que indica corretamente o prazo para o acusado responder, por escrito, à notificação emitida pelo juiz após devidamente autuada a denúncia ou queixa. 
       

      a)5 dias

      b)10 dias

      c) 15 dias

      d)30 dias

      e)48 horas

      ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      Ano: 2012 Banca: FEC Órgão: PC-RJ Prova: Inspetor de Polícia

       

      De acordo com o Código de Processo Penal, nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos, quando afiançáveis, o prazo de resposta do acusado, antes do recebimento da denúncia ou queixa, é de:
       

      a)trinta dias.


      b)cinco dias.


      c)dez dias.


      d)vinte dias.


      e)quinze dias.

    • Prova de 2011. Será que a FCC realmente mudou o perfil, cobrando menos decoreba? Aguardemos.

    • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


      Gabarito Letra C!

    • Artigo 514  do CPP

      "Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias"

    • Letra c.

      Mais uma vez, o prazo do art. 514.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Gabarito: C

      CPP

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.


    ID
    447358
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-RR
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca do direito penal e do direito processual penal, julgue os
    itens de 73 a 80.

    No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos afiançáveis, o acusado poderá apresentar, por escrito, defesa preliminar antes do recebimento da denúncia.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: CERTO.  Caso não estejamos diante de hipótese de rejeição liminar da ação penal por inépcia (art. 395 do CPP), o Juiz mandará autuar a ação penal e notificar o réu (funcionário público), para que ofereça sua defesa preliminar, no prazo de 15 dias. 


      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


      Apresentada a resposta (que pode ser instruída com documentose justificações, nos termos do § único do art. 515 do CPP) o Juiz, agora, deve deliberar acerca do recebimento ou não da denúncia.



    • Súmula 330-STJ:"É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

       

      EMENTA

      Penal e Processual. Peculato. Defesa preliminar. Ausência. Nulidade relativa. Prejuízo. Não comprovação. Argüição a destempo. Preclusão. Inovação. Supressão de instância. Não conhecimento. Não se conhece de questão que não foi submetida à apreciação das instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância e malferimento da repartição constitucional de competências. É fi rme a jurisprudência do STJ no sentido de que a defesa preliminar, prevista no art. 514 do CPP é peça facultativa, cuja falta pode confi gurar nulidade relativa e, como tal, suscetível de preclusão e dependente de comprovação de prejuízo, sobretudo quando se trata de ação penal precedida de inquérito policial. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo comprovado para a acusação ou para a defesa. Habeas corpus não conhecido.

    • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar

      Garabito Certo!

    • Gabarito: CORRETO

      O procedimento especial previsto para os crimes funcionais afiançáveis prevê que a notificação para apresentação de defesa preliminar escrita será anterior ao recebimento da denúncia ou queixa. Nos termos dos arts. 514 e 516 do CPP:
      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
      (...)
      Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.




      Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
       

    •  

      O artigo 514 não menciona em momento nenhum defesa prévia, mas sim RESPOSTA PRELIMINAR, se o juiz ainda sequer recebeu a denúncia como pode haver defesa?

    • Virgo Shaka, eu peguei uma questão pra elucidar melhor, demorei a entender.

       

      Q275171
      E) Nos moldes do procedimento anteriormente adotado para o processo e o julgamento dos crimes praticados por servidores públicos, o recebimento da denúncia no procedimento ordinário se dá posteriormente à defesa prévia do acusado. GABARITO ERRADO.

       

      Essa questão acima está errada, porque ela deu a entender que sempre vai ter defesa prévia do acusado! Sabemos que nem sempre vai ter defesa prévia (pelo jeito a cespe considera resposta preliminar já uma defesa prévia).
      Súmula 330 STJ: É desnecessária a resposta preliminar do art. 514 do CPP na ação penal instruída por inquérito polical.

       

      QUESTÃO: 

      No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos afiançáveis, o acusado poderá apresentar, por escrito, defesa preliminar antes do recebimento da denúncia. GAB C.

       

      Conforme o art. 516 do cpp, correta. O juíz pode não aceitar a denúncia ou queixa após a resposta do sevidor acusado, por isso já é considerada defesa prévia!

       

      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

       

      EU entendi que, DEFESA PRÉVIA = RESPOSTA PRELIMINAR

       

      Por favor, corrijam-me se eu estiver errado!

       

       

       

    • Gabarito: Certo

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias

      Em resumo,

      ANTES DO RECEBIMENTO - NOTIFICADO - 15 DIAS

      DEPOIS DO RECEBIMENTO - CITADO - 10 DIAS.   

      But in the end It doesn't even matter.

    • Certo.

      Com certeza. É exatamente o que prevê o art. 514 do CPP!

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar. 

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • CERTO

      CPP

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Acerca do procedimento penal, é correto afirmar que: No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos afiançáveis, o acusado poderá apresentar, por escrito, defesa preliminar antes do recebimento da denúncia.

    • Resposta preliminar: ANTES do recebimento da denúncia. Prazo: 15 dias.

      Resposta à acusação: DEPOIS do recebimento da denúncia. Prazo: 10 dias.

      Gabarito: Certo!


    ID
    484177
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    O Código de Processo Penal prevê rito especial para o processo e o julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Esse rito especial

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Para o STJ: Súmula 330 - É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

      Para o STF: DONATI, Patricia; GOMES, Luiz Flávio; PARRA, Daniella. Ausência de defesa preliminar do art. 514 do CPP : nulidade absoluta (novo entendimento do STF) . Disponível em http://www.lfg.com.br. 24 de março de 2009.

      "A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus (HC 96.058) a um servidor público acusado dos crimes de peculato e extorsão, que teriam sido praticados em concurso material e de agentes. O motivo da concessão foi o impedimento de o acusado exercer o seu direito de ampla defesa ainda na primeira instância, quando deixou de ser intimado a prestar seus argumentos sobre a denúncia. Por unanimidade, o colegiado do Supremo anulou a ação penal desde o início para garantir ao servidor o direito de apresentar defesa preliminar antes do recebimento da denúncia. Segundo o advogado que defende o servidor, houve tentativas - ainda na primeira instância - da não convocação da defesa a ser ouvida. Contudo, a denúncia acabou por ser feita apenas com base no inquérito policial e em informações da instrução, o que, no entendimento do Supremo, não substitui o direito à defesa e ao contraditório" (STF, rel. Min. Eros Grau, j. 17.03.09).

    • Com a Lei nº 12.403, de 2011, houve alterações na sistemática da fiança, assim, crimes como o de descaminho, que antes não admitiam a defesa antes do recebimento da denúncia, agora poderão exercer tal direito.
    • atualmente só não afiançavel os da CF, quais sejam os Hediondos, os equiparados a hediondos (TTT), racismo e os crimes das açoes de grupos armados contra a democracia
       

      Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)

      I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

      II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

      III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

      IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

      V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

      VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

      VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

      VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

      VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

      Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

      Perceba, atualmente não temos nenhum crime contra administração publica inafiançavel.

       



       

    • GABARITO B
    • Crimes afiançáveis X Crimes inafiançáveis:

       

      (I) CPP, 514:

      CPP, 514. “Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.”

       

      (II) Lei nº 12.403/11 – distinção irrelevante.

       

      (III) Art. 323 do CPP:

      CPP, 323: Não será concedida fiança:

      I - nos crimes de racismo;

      II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

      III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

       

      (IV) Conclusão: atualmente, todos os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos são inafiançáveis.

       

      Mas existem questões de concursos que consideram o contrário: “permite ao acusado se defender antes de ser recebida a denúncia (defesa prévia), se o crime for afiançável”. 

    • O primeiro momento é antes do recebimento da denúncia, nos termos do art. 514 do CPP. Após a apresentação desta resposta, o
      Juiz decide se recebe ou não a ação penal. Recebendo a ação penal, deverá citar o réu para que apresente sua Resposta à acusação, nos
      termos do art. 396 do CPP.

      O prazo para a defesa preliminar (antes do recebimento da denúncia) é de 15 dias. O prazo para apresentação da resposta à acusação é de 10 dias

       

      FONTE: Estratégia Concursos

    • O rito especial previsto para os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos deve ser analisado sob dois prismas. Com relação aos crimes inafiançáveis, a diferença é praticamente nula, exigindo a Lei, tão-somente, a juntada de determinado documento quando da propositura da ação penal. No entanto, quando estivermos diante de crimes funcionais afiançáveis, a diferença é substancial.

      O CPP estabelece, em seu art. 514, que nesses casos, haverá um momento, anterior à análise do recebimento da denúncia ou queixa, no qual o acusado poderá se defender, apresentando, no prazo de 15 DIAS, defesa preliminar. Vejamos:
      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Somente após a apresentação desta defesa preliminar, ou o transcurso do prazo sem o seu oferecimento, é que o Juiz decidirá se recebe ou rejeita a denúncia ou queixa. Isso não impede, entretanto, que o Juiz, antes mesmo de mandar notificar o réu, verificando a inépcia da peça inicial acusatória, a rejeite liminarmente, nos termos do art. 395 do CPP.

      ASSIM, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.



      Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    • No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos afiançáveis, o acusado poderá apresentar, por escrito, defesa preliminar antes do recebimento da denúncia. CERTO

    • Letra b.

      O CPP efetivamente permite ao funcionário público acusado de delito funcional que se defenda antes do recebimento da denúncia, se o crime for afiançável, através da defesa preliminar prevista no art. 514 do Código!

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • O Código de Processo Penal prevê rito especial para o processo e o julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Esse rito especial permite ao acusado se defender antes de ser recebida a denúncia, se o crime for afiançável.


    ID
    611656
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 1ª REGIÃO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta em relação aos ritos processuais penais.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão CORRETA: D
      Conforme jurisprudência do STF

      HC 84638 / RJ - RIO DE JANEIRO 
      HABEAS CORPUS
      Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
      Julgamento:  28/09/2004           Órgão Julgador:  Primeira Turma
      Publicação
      DJ 25-02-2005 PP-00029
      EMENT VOL-02181-01 PP-00147
      RTJ VOL-00192-03 PP-01007
      Parte(s)
      PACTE.(S)           : JOÃO ALFREDO MONTEIRO LUNA
      ADV.(A/S)           : CARLOS EDUARDO MACHADO
      COATOR(A/S)(ES)     : PRIMEIRA TURMA RECURSAL CRIMINAL DA COMARCA
                  DO RIO DE JANEIRO
      Ementa 
       
      EMENTA: Juizado especial criminal: crime de lesões corporais simples: arquivamento "provisório" do inquérito policial e posterior desarquivamento em conseqüência da apresentação da vítima, não localizada antes em decorrência de erro material constante do mandado de intimação: validade. 1. O art. 72 da Lei dos Juizados Especiais - na medida em que faz necessária a presença da vítima à audiência preliminar, para a tentativa de conciliação - criou implicitamente, na hipótese de não ser ela encontrada, outra modalidade de arquivamento das peças informativas, diversa daquela de que cuidam o art. 18 C.Pr.Pen, a Súmula 524 e, também, o dispositivo invocado da lei local do Ministério Público (LC 28/82, RJ, art. 10, XXXIII). 2. Esse arquivamento - cuidando-se de crime persegüível mediante representação do ofendido - só se faria definitivo se, ciente dele, a vítima se mantivesse inerte. 3. No caso, jamais intimada do arquivamento, a ofendida se apresenta ao Juizado, denunciando o erro na tentativa de sua intimação para a diligência do exame complementar de corpo de delito. 4. Correto, pois, o desarquivamento conseqüente, ao qual só poderia opor-se o indiciado se, entremente, se houvesse consumado a extinção da punibilidade, o que não se deu.
    • Letra D: Errada.
      ALEGAÇÕES FINAIS. DESENTRANHAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA.
       
       
      O juiz determinou o desentranhamento das alegações finais apresentadas intempestivamente pela defesa, sentenciou o paciente como incurso nas sanções do art. 316 do CP e o condenou à pena de dois anos de reclusão a ser cumprida em regime aberto, bem como ao pagamento de dez dias-multa. O tribunal reformou a sentença e o condenou com base no art. 158, § 1º, do CP. Daí houve recurso para este Superior Tribunal, que entendeu ser a falta de alegações finais causa de nulidade absoluta, uma vez que, em observância ao devido processo legal, é necessário o pronunciamento da defesa técnica sobre a prova produzida. Se o defensor de confiança do réu não apresentar a referida peça processual, incumbe ao juiz nomear um substituto, mesmo que provisoriamente ou só para o ato, tendo inteira aplicação o art. 265 do CPP. A extemporaneidade da apresentação das imprescindíveis alegações finais defensivas constitui mera irregularidade que não obsta, evidentemente, a cognição a bem do devido processo legal. Precedentes citados: RHC 9.596-PB, DJ 21/8/2000, e HC 9336-SP, DJ 16/8/1999. HC 126.301-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 31/5/2011.
       
      FONTE: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - N° 0475
    • DEMOREI PARA ENCONTRAR O ERRO DA ALTERNATIVA C (QUE HAVIA MARCADO), SEGUE:



       No procedimento comum ordinário, considerando-se crime com pena máxima igual ou superior a quatro anos de privação da liberdade, vige, como regra geral, a exigência de apresentação das alegações finais de cada parte, na forma oral e na audiência de instrução, por vinte minutos, prorrogáveis por mais dez minutos, individualmente para cada réu; as alegações podem ser apresentadas na forma escrita, excepcionalmente, por meio de memoriais, em razão da complexidade do caso e do número elevado de réus, sendo concedido às partes prazo sucessivo de cinco dias e restando autorizado o juiz, em caso de apresentação intempestiva da peça, por qualquer das partes, o desentranhamento desta, com a continuidade do feito.


      STJ:
      Processo
      HC 126301 / SP
      HABEAS CORPUS
      2009/0009321-9
      Relator(a)
      Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
      Órgão Julgador
      T6 - SEXTA TURMA
      Data do Julgamento
      31/05/2011
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 08/06/2011
      Ementa
      					PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. DESENTRANHAMENTO DASALEGAÇÕES FINAIS EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE. JULGAMENTOSUBSEQUENTE DA CAUSA. CONDENAÇÃO DO RÉU. INADMISSIBILIDADE. AMPLADEFESA. VERTENTE DA DEFESA TÉCNICA. VIOLAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA.ORDEM CONCEDIDA.1. São nas alegações finais que se concentram e se resumem asconclusões que representam a posição substantiva de cada parteperante a imputação, consideradas à luz das provas, enquanto últimoato de colaboração na formação da sentença. Assim, inviável ojulgamento sem a devida consideração das razões finais defensivas.2. A falta de alegações finais é causa de nulidade absoluta, uma vezque, em homenagem ao devido processo legal, é necessário opronunciamento da defesa técnica sobre a prova produzida. Caso odefensor de confiança do réu não apresente a referida peçaprocessual, incumbe ao juiz nomear substituto, ainda queprovisoriamente ou só para o ato, tendo inteira aplicação do art.265 do Código de Processo Penal.3. Ordem concedida para anular o processo desde a fase do art. 500do Código de Processo Penal (redação anterior), a fim de que sejamapresentadas as alegações finais pela defesa.
    • letra A: o erro está em dizer que sem a presença de advogado, outro erro é dizer que o rito sumaríssimo previsto no CPP deve ser seguidos por todos os processos relacionados a crimes contra a honra. 

      sucede que a presença de advogado é necessário tanto na audiência preliminar quanto audiência de transação penal. 


      Na sequência, a proposta será submetida à apreciação do autor do fato delituoso e de seu defensor. De acordo com o art. 76, §3º da lei 9099/95, há necessidade de aceitação da proposta pelo autor da infração e seu defensor, com subsequente apreciação do juiz competente.  Como se pode perceber, a presença de defesa técnica na audiência preliminar é indispensável à transação penal. Portanto, se o autor do fato delituoso NÃO FOR amparado por advogado, na audiência preliminar, em que a proposta e aceita a transação penal, há de se declarar a nulidade absoluta da decisão homologatória do acordo, pois não se pode admitir que princípios norteadores dos juizados especiais como a oralidade, a informalidade e a celeridade afastem o devido processo penal, do qual o direito à ampla defesa é corolário. STF, 2ªT, HC 88797/RJ
       
      HC 88797 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS Relator(a):  Min. EROS GRAU Julgamento:  22/08/2006           Órgão Julgador:  Segunda Turma
      EMENTA: HABEAS CORPUS. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE ADVOGADO E DE DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE. Os artigos 68, 72 e 76, § 3º, da Lei n. 9.099/90 exigem, expressamente, o comparecimento do autor do fato na audiência preliminar, acompanhado de seu advogado ou, na ausência deste, de defensor público. A inobservância desses preceitos traduz nulidade absoluta. Hipótese em que o paciente não foi amparado por defesa técnica nem lhe foi nomeado defensor público na audiência preliminar na qual proposta a transação penal. Ordem concedida.

      outro erro da letra A: aceita reconciliação, não se assina termo de desistência. ocorre que a renúncia ao direito de queixa ou de representação, dependendo do caso. logo, a parte final da letra A está errada também.
    • Questão desatualizada.

      A ausência de quaisquer das partesà audiência preliminar previstano artigo 72 da Lei 9.099/1995 não acarreta maiores consequênciasprocessuais, a não ser a dispensa daobtenção do benefício da transação penal por parte do autor do fato, ea desistência de eventual reparaçãocivil pelo ofendido. 2. Já tendo a vítima representando a tempo e modocontra a acusada em sede policial, não se pode afirmar que a sua ausência em audiênciadesignada apenas para a composição civil dos danos significaria o seudesinteresse na persecução penal. 3. Por outro lado, a vítima não é obrigada aaceitar a composição civil dos danos, motivo pelo qual o seu não comparecimentoao ato no qual se tentaria alcançar a conciliação entre as partes não enseja a carênciade justa causa para a ação penal. 4. Nãohá falar em nova intimação do ofendido para comparecer à audiência preliminar,uma vez que o artigo 71 da Lei 9.099/1995 prevê a notificação dos envolvidosapenas quando não comparecem de imediato ao Juizado Especial, após a lavratura do termo circunstanciado. 5.Desse modo, não tendo a vítima, devidamente intimada, comparecido à audiênciaem que se tentaria a composição civil dos danos, e não sendo possível a suacondução coercitiva, tampouco obrigatória a

      conciliaçãoentre as partes, inexiste ilegalidade na proposta de transação penal à acusadaque, devidamente assistida pela Defensoria Pública, aceitou o benefício. HC 284107 / MG - Ministro JORGE MUSSI – STJ - DJe 21/08/2014


    • e) INCORRETA. 

       

      ***Prevalece tanto no STF como no STJ que se a ação penal foi lastreada em inquérito policial, é desnecessária a defesa preliminar escrita do funcionário público.

       

      Súmula 330/STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

       

      STF: Da atenta leitura do acórdão do julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do HC 85.779/SP, Rel. p/ acórdão Min. CÁRMEN LÚCIA, não há como se inferir que a maioria absoluta de seus Ministros manifestaram-se no sentido de que é imprescindível oportunizar a defesa preliminar a que se refere o art. 514 do Código de Processo Penal, ainda que denúncia tenha sido lastreada em inquérito policial.

      Assim, é de se manter o entendimento sedimentado na Súmula nº 330 desta Corte, a qual tem sido ratificada em recentes julgados de ambas as Turmas que compõem a Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça (HC 108.360 / SP).

       

       

      Ademais, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que o procedimento especial previsto no artigo 514 do CPP não é de ser aplicado ao funcionário público que no momento da denúncia ou da queixa não mais exercia a função na qual estava investido� (HC 95.402-ED/SP, Rel. Min. Eros Grau).

       

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Pablo Pires qnto ao seu primeiro comentário, esse entendimento so prevalece no STJ

    • Imagine uma prova com 100 questões desse tamanho.

    • LETRA E

      No procedimento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, em que pese a divergência entre o STF e o STJ acerca da necessidade da notificação do servidor acusado para responder por escrito, antes do recebimento da denúncia ou queixa, nos crimes afiançáveis, cuja ação penal tenha por lastro inquérito policial, resta assente, na doutrina e na jurisprudência, a incidência do procedimento especial do CPP, apenas, para os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, ainda que tenha deixado a função pública no momento do oferecimento da denúncia ou da queixa. Nesses casos, recebida a peça acusatória, determina o CPP a citação do acusado para defesa preliminar ou resposta à acusação, após o que o juiz examinará a possibilidade de absolvição sumária. (E)


      1) Se ele deixou a função pública será procedimento comum não especial. 
      2) O juíz não poderá absolver sumariamete, mas sim rejeitar a denúncia (se for o caso). Somente o réu é que figura em processo penal, este poderá ser absolvido sumariamente.

       

    • Questão: Emitir parecer sobre indulto com base no estado de saúde do preso.

      Lei: Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

      -------------

      Boa sorte e bons estudos.


    ID
    615751
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca do processo penal.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa "A" - questão divergente nos Tribunais.

      De acordo com a súmula 330 do STJ:
      É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 doCódigo de Processo Penal, na ação penal instruída por inquéritopolicial.

      Já o STF entende não ser válida a aplicação da Súmula 330 do STJ, uma vez que ausente a defesa preliminar, nulidade absoluta haverá:

      HC 93444 / SP - SÃO PAULO
      HABEAS CORPUS
      Relator(a):  Min. LUIZ FUX
      Julgamento:  31/05/2011           Órgão Julgador:  Primeira Turma
      Ementa

      EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (ART. 321 DO CP) E CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CP). DELITOS AFIANÇÁVEIS. DENÚNCIA BASEADA EM INQUÉRITO POLICIAL. NOTIFICAÇÃO DO DENUNCIADO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (ART. 514 DO CPP). OBRIGATORIEDADE. FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE NÃO OCUPA MAIS O CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO PROCEDIMENTO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 514 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
    • Está correto o colega Rapheal!

      De fato o entendimento da súmula está superado por recente entendimento do STF.

      Desta forma, devemos atentar para essa mudança, sendo imprescindível a notificação para resposta prévia em processos envolvendo funcionários públicos, independentemente da existência de IP.

      Obs: a apresentação da resposta prévia pelo acusado é FACULTATIVA, mas a notificação dela é OBRIGATÓRIA.

    • A questão ainda não está pacificada no STF, divergindo suas primeiras e segundas turmas:

      RHC 120569 / SP

      RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
      Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
      Julgamento:  11/03/2014  Órgão Julgador:  Segunda Turma

      Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OBRIGATORIEDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR O EFETIVO PREJUÍZO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF). II – O entendimento deste Tribunal, de resto, é o de que, para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do prejuízo, o que não ocorreu na espécie. Nesse sentido, o Tribunal tem reafirmado que a demonstração de prejuízo, “a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que (…) o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades pas de nullité sans grief compreende as nulidades absolutas” (HC 85.155/SP, Rel. Min. Ellen Gracie). III – Esta Corte decidiu, por diversas vezes, que a defesa preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra funcionários públicos e, por isso, a sua falta constitui apenas nulidade relativa. IV – No caso dos autos, trata-se de um processo findo, em que já houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, não sendo possível perceber o que o réu poderia ter alegado na defesa prévia que já não o tivesse feito no curso da ação penal. V – Recurso ordinário a que se nega provimento.



    • primeira turma:

      HC 120582 / SP - SÃO PAULO 
      HABEAS CORPUS
      Relator(a):  Min. LUIZ FUX
      Julgamento:  11/03/2014  Órgão Julgador:  Primeira Turma

      Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO (ART. 312 C/C O ART. 327, § 2º, DO CP). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA O OFERECIMENTO DE RESPOSTA (ART. 514 DO CPP). AUSÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. EFETIVO PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. A notificação prévia estabelecida no artigo 514 do Código de Processo Penal, quando ausente, constitui vício que gera nulidade relativa, devendo ser arguida no momento processual oportuno, sob pena de preclusão. 2. A nulidade, ainda que absoluta, não prescinde da demonstração do efetivo prejuízo dela decorrente. Precedentes: HC 110.361, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 1º.08.12; HC 109.577, Segunda Turma, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 13.02.14; HC 111.711, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 05.12.12. 3. In casu, a defesa não arguiu a existência de eventual nulidade nas instâncias precedentes, bem como não trouxe aos autos qualquer comprovação de efetivo prejuízo decorrente da ausência da notificação prévia, tendo limitado-se à alegação genérica de que, “in casu, o prejuízo imposto é mais que evidente, eis que com base em um procedimento totalmente maculado, a ora paciente foi condenada e está em vias de ter seu direito de locomoção retirado, e se lhe fosse conferido o direito de ofertar a defesa prévia, talvez conseguiria evitar o constrangimento de ver-se processada criminalmente”. 4. Ordem denegada.

    • Desatualizada de acordo com o Pacote Anticrime!


    ID
    672139
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação aos dispositivos expressos no Código de Processo Penal brasileiro e considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, julgue o  item.

    Nos processos dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra a administração pública, o funcionário será previamente notificado pela autoridade judiciária competente para a apresentação de resposta escrita, antes do recebimento formal da denúncia.

    Alternativas
    Comentários
    • Correto. CPP. Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

        Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

        Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

        Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

        Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

    •  CERTO - Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Essa seria uma questão do título "dos processos especiais", capítulo II "do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (art. 513 ao art. 518)". Não uma questão de "ação penal, denúncia e queixa (art. 24 ao art. 62)", como descreve o site.

       

    • Resumov desse trem

      CRIME FUNCIONAL – PROCESSO E JULGAMENTO > funcionário/servidor público > SÓ CRIME AFIANÇÁVEL > SÓ DELITO FUNCIONAL TÍPICO[1] 8038/8.038

      O procedimento da Lei n.° 8.038/90 é, resumidamente, o seguinte:

      1. Oferecimento de denúncia (ou queixa).

      2. Notificação do acusado para oferecer resposta preliminar no prazo de 15 dias (antes de receber a denúncia) (art. 4º).

      3. Se, com a resposta, o acusado apresentar novos documentos, a parte contrária (MP ou querelante) será intimada para se manifestar sobre esses documentos, no prazo de 5 dias.

      4. O Tribunal irá se reunir e poderá (art. 6º):

      a) receber a denúncia (ou queixa);

      b) rejeitar a denúncia (ou queixa);

      c) julgar improcedente a acusação se a decisão não depender de outras provas (neste caso, o acusado é, de fato, absolvido).

      Importante: a decisão quanto ao recebimento ou não da denúncia ocorre apóso denunciado apresentar resposta.

      5. Se a denúncia (ou queixa) for recebida, o Relator designa dia e hora para audiência.

       

      [1] "O rito especial determinado pelo art. 514 do Código Processual Penal só é aplicável nos casos em que o apontado autor esteja sendo acusado da prática de um dos delitos funcionais típicos, assim, entendidos aqueles previstos nos artigos312 a 326 do Código Penal , o que não é o caso dos autos. 3. Recurso desprovido." RHC 32432 RJ  stj

    • Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias

      Em resumo,

      ANTES DO RECEBIMENTO - NOTIFICADO - 15 DIAS

      DEPOIS DO RECEBIMENTO - CITADO - 10 DIAS.   

      But in the end It doesn't even matter.

    • ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NOTIFICA- 15 DIAS

      DEPOIS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - CITA - 10 DIAS

    • Em relação aos dispositivos expressos no Código de Processo Penal brasileiro e considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes,é correto afirmar que: Nos processos dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra a administração pública, o funcionário será previamente notificado pela autoridade judiciária competente para a apresentação de resposta escrita, antes do recebimento formal da denúncia.

    • DEFESA PRELIMINAR:

      ►FUNCIONÁRIO PÚBLICO- 15 dias (crimes afiançáveis no exercício das funções)

      ►LEI DE DROGAS- 10 dias

      (CPP) Art 514 - Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

      (Lei de Drogas) Art 55 -Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

      GABARITO: C

    • Duas coisas que devem ser gravadas para responder este tipo de questão:

      ANTES DO RECEBIMENTO - NOTIFICADO - 15 DIAS PARA RESPONDER

      DEPOIS DO RECEBIMENTO - CITADO - 10 DIAS PARA RESPONDER

    • Duas coisas que devem ser gravadas para responder este tipo de questão:

      ANTES DO RECEBIMENTO - NOTIFICADO - 15 DIAS PARA RESPONDER

      DEPOIS DO RECEBIMENTO - CITADO - 10 DIAS PARA RESPONDER

    • RESUMO

      ANTES DO RECEBIMENTO - NOTIFICADO – DEFESA PRELIMINAR - 15 DIAS

      DEPOIS DO RECEBIMENTO - CITADO – RESPOSTA A ACUSAÇÃO - 10 DIAS.  


    ID
    695806
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    DETRAN-DF
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Bonaparte, funcionário público no Distrito Federal, foi denunciado e condenado pela prática do delito de falsificação de documento público, previsto no art. 297 do Código Penal. Considerando que o agente do crime é funcionário público e com base nas regras processuais relativas aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão 21: Anulada 

      Justificativa: Há duas alternativas corretas: a alternativa “C” e a “D”.  

    • A) título II, capítulo II, CPP; B) art. 517, CPP; C) art. 513, CPP; D) art. 297, CP não é crime de responsabilidade dos funcionários públicos; E) art. 516, CPP. Alternativas corretas C e D.
       


    ID
    720841
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STJ
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca do processo dos crimes de responsabilidade dos
    funcionários públicos, julgue os itens seguintes.

    Para a aplicação do rito do processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, basta que o sujeito ativo da infração penal seja funcionário público.

    Alternativas
    Comentários
    • CPP, 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

        Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • O rito só se se aplica àqueles delitos em que a qualidade de funcionário público for elementar.


      Direito Processual Penal Esquematizado. Alexandre Cebrian e Victor Gonçalves.

    • (E)
      outra que ajuda a responder:
      Ano:
      2004 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal

       

        Com referência à situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir.

      Por ser a vítima servidor público federal, mesmo que o condutor do veículo seja um particular, deve ser aplicado o rito do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.(E)

    • Se o crime for praticado por funcionário público contra particular, ou praticado por particular contra a administração pública, ou ainda, se se tratar de crime contra a administração da Justiça, não deverá ser seguido o rito especial, previsto nos art. 513 a 518. Portanto é necessário que o crime seja praticado por Funcionário Público contra a Administração pública. Em resumo, este rito será aplicável aos crimes previstos nos arts. 312 a 326 do CP e nos crimes previstos no art. 3° da Lei 8.137/90 (Lei de Crimes contra a Ordem Tributária).

    • CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DOS ART. 513 E SEGUINTES DO CPP (PROCEDIMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS):

      1 - CRIMES AFIANÇÁVEIS;

      2- QUE OS CRIMES SEJAM TIPICAMENTE FUNCIONAIS (CONFORME POSICIONAMENTO DO STF)

    • CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO D PROCEDIMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS A NÍVEL DO CPP.

      1 - CRIMES AFIANÇÁVEIS;

      2- QUE OS CRIMES SEJAM TIPICAMENTE FUNCIONAIS (CONFORME POSICIONAMENTO DO STF)

      3- FUNCIONÁRIO DA ATIVA

      4- NÃO PODE O SUJEITO ATIVO TER FORO DE PRERROGATIVA

       

      SÓ COMPLEMENTANDO O DE IGOR NUNES

       

       

    • O rito só se se aplica àqueles delitos em que a qualidade de funcionário público for elementar, ou seja, deve agir na qualidade de funci e não apenas ser um.

    • * GABARITO: errado.

      ---

      * CURIOSIDADE: o requisito expresso de o crime ser afiançável, na prática, é desnecessário. Observem:

      "Não podemos esquecer que com o advento da lei 12.403/11 TODOS os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis. Assim, para qualquer crime funcional será aplicado o procedimento específico previsto no CPP.
      Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
      I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
      II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
      III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)".
      - FONTE: comentário do colega JOSÉ SENA, QConcursos.

      Contudo, por estar expresso no artigo 514 do CPP, devemos seguir considerando-o.

      ---

      Bons estudos.

    • Gab: Errado;

      Não precisa necessariamente ser um funcionário público, basta estar em função pública!!

       

      Foco, Força e Fé!!

       

      Deus no comando!!

    • Além dos excelentes cometários dos colegas, o rito especial capitaneado pelos arts. 513 a 518 do CPP NÃO se aplica aos crimes funcionais inafiançáveis, nem aos cometidos por agentes públicos que gozam de prerrogativa de foro, nem aos delitos funcionais afiançáveis de menor potencial ofensivo, os quais se aplica prioritariamente o rito comum sumaríssimo (Lei n. 9.099/95). Logo, não basta que apenas seja funcionários público.

      But in the end It doesn't even matter.

    • Não se aplica o procedimento especial nem o rito ordinário aos funcionários públicos que gozam de foro especial. Para estes o rito especial é aquele descrito nos arts. 1º a 12 da Lei n. 8.038/90

    • Errado.

      Negativo: existem outros fatores relevantes! Lembre-se, por exemplo, de que o rito em estudo se aplicará aos delitos em que a qualidade de funcionário público for elementar (e não em qualquer delito praticado por funcionários públicos). Só com essa informação já matamos a questão.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • Vale lembrar também que a infração deve ser AFIANÇÁVEL. É um requisito para a aplicação do procedimento.

    • Tem que ser:

      Típico de funcionário

      Afiançáveis.

    • Gab ERRADO.

      Praticado em razão do cargo e que seja afiançável, não basta ser funcionário público.

      #PERTENCEREMOS

      Insta: @_concurseiroprf

    • Compete aos juízes de direito, a aplicação do rito do processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Não basta que o sujeito ativo da infração penal seja funcionário público. Para fazer jus a este rito diferenciado, é necessário que no momento em que o processo for iniciado, o funcionário público esteja no exercício do cargo ou função pública, ou seja, tem que está na ATIVA.

    • Gabarito ERRADO

      Para a aplicação do rito do processo dos crimes de responsabilidade não basta apenas ser funcionário público.

      Outros requisitos:

      Crimes afiançáveis

      Crimes Tipicamente Funcionais

      Funcionário deve estar na ativa

      Funcionário não pode gozar de prerrogativa de foro

    • Errado. Tem que ser funcionário público, crime afiançável, estar na ativa e no exercício de atividade funcional.

    • Não basta ser funcionário público ->> tem que ser: CRIMES AFIANÇÁVEIS; QUE OS CRIMES SEJAM TIPICAMENTE FUNCIONAIS (CONFORME POSICIONAMENTO DO STF), SER FUNCIONÁRIO DA ATIVA, E NÃO PODE O SUJEITO ATIVO TER FORO DE PRERROGATIVA.

       

    • Nesse caso o o Funcionario ativo não poderá ter FORO DE PRERROGATIVA , por isso deixa a questão errada... (AO RESTRINGIR )


    ID
    720844
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STJ
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca do processo dos crimes de responsabilidade dos
    funcionários públicos, julgue os itens seguintes.

    Se um funcionário público for denunciado pela prática de crime de peculato em concurso de pessoas com um particular, a notificação para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias, deverá ser endereçada para os dois denunciados.

    Alternativas
    Comentários
    • O particular não está abrangido pelo mesmo prazo do funcionário público.

    • Qual prazo do particular? Seria bom uma resposta completa. Grato.

    • Andre Sillres, o acusado "comum" terá prazo de 10 dias para responder - Art 406, cpc.

    • Os dois denunciados recebem de forma individualizada as cartas (notificação), porém com prazos diferentes, é isso?

    • Funcionário público: procedimento dos crimes funcionais; existência da fase da defesa preliminar anterior ao recebimento da denúncia (art. 514 do CPP); essa notificação é própria desse procedimento.

      Particular: procedimento ordinário; defesa escrita somente após o recebimento da denúncia.


      Respondido com auxílio do livro Direito Processual Penal Esquematizado de Alexandre Cebrian e Victor Gonçalves.

    • O erro também poderia estar em trocar citação por notificação?

    • O nosso amigo André Bruno, fez um comentário muito bom, porém eu gostaria de fazer uma observação ao conteúdo da questão:


      Observe que o prazo para o funcionário público e para o particular oferecerem defesa escrita é de 15 dias para os dois, porém o funcionário público, pode oferecer defesa por escrito antes da denúncia (conhecida como defesa prévia), enquanto que o particular só pode oferecer defesa por escrito, depois da denúncia, vejamos:


      CPP - Capítulo II - Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.


      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


      CPC - Capítulo II - Da resposta do réu.


      Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.


      No meu modo de ver, perguntar se a notificação devera ser endereçada para os dois denunciados, entendo que a resposta é sim, agora se as notificações deverão ser expedidas aos mesmo tempo a resposta é não, pois para o funcionário ela (a notificação) pode sair antes do oferecimento da denúncia e para o particular só depois da denúncia.


      Suponho que na questão eles achassem que nós deveriamos inferir ou deduzir que eles estavam se referindo à notificação sairem ao mesmo tempo, mas não deixaram claro, para uma questão de verdadeiro ou falso.

    • Colega Guilherme C. , nesse caso não.

      Ainda não houve o recebimento da denúnincia logo o termo correto será NOTIFICAÇÃO mesmo (Art. 514 do CPP).

      Após o juiz receber a denúnica é que haverá a citação (art 517 do CPP).

    • O rito especial não abrange qualquer outro agente q não seja funcionário público. Só terá direito a defesa preliminar o funcionário público. Mesmo em concurso de autoria, o benefício não se aplica ao não agente público. Este é o erro da questão.

       

    • e a regra que diz que as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime?
      É o caso da questão, não?

    • Bruna, isso só se aplica ao Código Penal. O processo penal é diferente. 

    • Gab: Errada.

      O rito especial é apenas para funcionários públicos.

    • GABARITO: ERRADO

       

      Corroborando

       

      Este procedimento é o previsto pelo CPP para a apuração dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública. Tratam-se dos crimes funcionais. Os crimes funcionais podem ser:


      Próprios – Quando a conduta somente é ilícita penalmente quando praticada pelo funcionário público contra a administração pública. Exemplo: Prevaricação, abandono de função, etc..


      Impróprios – Quando a conduta também é punida quando praticada por um particular, modificando-se, apenas, a tipificação legal. Exemplo: O crime de peculato-furto é um crime funcional. No entanto, se um particular praticar a mesma conduta, embora não se tenha o mesmo crime, a conduta permanece penalmente ilícita, sendo considerada furto simples

       

      Qual dos crimes funcionais é apurado por este procedimento?


      Ambos, a distinção é meramente acadêmica, não tendo reflexos na definição do rito a ser adotado.


      Ressalto a vocês que se o crime for praticado por funcionário público contra particular, ou praticado por particular contra a administração
      pública, ou ainda, se se tratar de crime contra a administração da Justiça,  não deverá ser seguido este rito especial.


      Em resumo, este rito será aplicável aos crimes previstos nos arts. 312 a 326 do CP e nos crimes previstos no art. 3° da Lei 8.137/90 (Lei de Crimes contra a Ordem Tributária).


      O rito irá variar conforme a natureza do crime. Se estivermos diante de um crime funcional inafiançável, teremos um rito. Porém, se estivermos diante de um crime afiançável, teremos outro rito.
       

       

      Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

    • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      O rito especial é apenas para funcionários públicos.

      Garabito Errado!

    • GAb: Errado;

       

      O rito especial é apenas para funcionários públicos.

       

      Foco, Força e Fé!!

    • Gabarito - Errado.

      Aplica-se só ao funcionário público.

    • Gabarito: Errado

      Aplica-se somente aos funcionários públicos.

    • ERRADO.

      Não se estende ao particular a possibilidade de defesa preliminar.

    • O particular não está abrangido pelo mesmo prazo do funcionário público.

    • SERVIDOR PÚBLICO - 15 DIAS

      PARTICULAR - 10 DIAS.

      Força e Honra.

    • Funcionário Público tem privilégio e o particular não..

    • Nos crimes comuns: procedimento comum. Tal atuação não se aplica aos crimes inafiançáveis. ▷ Particular partícipe ou coautor: não se aplica. ▷ Procedimento de competência originária dos tribunais: aplica-se o procedimento da Lei nº 8.038/90. ▷ Crimes de menor potencial ofensivo: juizado especial, mesmo sendo de procedimento especial, salvo se enviado para o juízo comum. 

      #Rumoasegurancapublica

    • Gabarito: ERRADO Havendo concurso de crime funcional e não funcional, a defesa preliminar NÃO É CABÍVEL.
    • Gabarito ERRADO

      Servidor Publico - 15 dias

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      -

      Particular - 10 dias

      Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    • sem blá blá blá

       Rito especial é apenas para funcionários públicos nos crimes afiançáveis

      Funcionário público: procedimento dos crimes funcionais; existência da fase da defesa preliminar anterior ao recebimento da denúncia (art. 514 do CPP); essa notificação é própria desse procedimento ->> prazo = 15 dias.

      Particular: procedimento ordinário; defesa escrita somente após o recebimento da denúncia.

      o acusado "comum" terá prazo de 10 dias para responder - Art 406, cpc.


    ID
    720847
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STJ
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca do processo dos crimes de responsabilidade dos
    funcionários públicos, julgue os itens seguintes.

    A notificação do funcionário público, nos crimes de responsabilidade, para apresentar resposta ou defesa preliminar, não dispensa sua citação regular, na hipótese de recebimento da denúncia pelo juiz.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: CERTO! Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

    • Lei 1.079/1950

      Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.

      Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

      Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.


    • Gabarito certo :)

      Segundo NUCCI, Código de Processo Penal Comentado 2016:

      Necessidade de citação: a notificação feita, preliminarmente, não supre a obrigatoriedade da citação, pois a primeira ciência feita ao funcionário volta-se a fase anterior ao ajuizamento da ação penal.

    • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.


      Gabarito Certo!

    • * GABARITO: certo.

      ---

      * FUNDAMENTO LEGAL (CPP):

      "Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X
      do Livro I
      ".

      * "LIVRO I
      DO PROCESSO EM GERAL
      TÍTULO X
      DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES
      CAPÍTULO I
      DAS CITAÇÕES
      "

      ---

      Bons estudos.

       

    • Gab: Certo

      Traduzindo, se o cara foi notificado antes do recebimento da denúncia para apresentar defesa preliminar, mas não conseguiu convencer o juiz e o juiz resolveu aceitar a denúncia, agora ele deverá ser citado para responder à acusação.

      Ou seja, mesmo ele já tendo sido notificado antes do recebimento, após o recebimento ele também precisará ser citado.

    • CERTO

      Após o recebimento da denúncia ou queixa deve ser feita a citação, independente de ter sido notificado para defesa preliminar ou não (na hipótese de ter inquérito policial). Inclusive, a não realização de citação pode gerar a nulidade processual.

    • ANTES DO RECEBIMENTO - NOTIFICADO - 15 DIAS

      DEPOIS DO RECEBIMENTO - CITADO - 10 DIAS.   

    • Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

    • Acerca do processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, é correto afirmar que: A notificação do funcionário público, nos crimes de responsabilidade, para apresentar resposta ou defesa preliminar, não dispensa sua citação regular, na hipótese de recebimento da denúncia pelo juiz.

    • Gabarito CERTO

      Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

    • O cara vai se defender da acusação através da notificação antes da denúncia ou queixa ser recebida ou rejeitada. Prazo de defesa: 15 dias

      Se o Juiz não se convenceu da defesa, ele vai receber a denúncia ou queixa e o cara vai ser citado para responder a acusação no prazo de dez dias.

    • ANTES DO RECEBIMENTO - NOTIFICADO - DEFESA PRELIMINAR - 15 DIAS

      DEPOIS DO RECEBIMENTO - CITADO - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - 10 DIAS.   

    • ANTES DO RECEBIMENTO - NOTIFICADO - DEFESA PRELIMINAR - 15 DIAS

      DEPOIS DO RECEBIMENTO - CITADO - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - 10 DIAS.   

    • NOTIFICAÇÃO- resposta preliminar 15d CITAÇÃO- resposta à acusação 10d

    ID
    741376
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Polícia Federal
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca do habeas corpus e do procedimento nos crimes de responsabilidade dos servidores públicos, julgue os itens seguintes.

    Nos processos referentes a crimes afiançáveis de responsabilidade dos servidores públicos, o juiz, antes de receber a denúncia ou queixa, deverá notificar o acusado para apresentação de defesa preliminar.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO


      DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

      DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

                
              Art. 514.CPP  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.




      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • ANTES de receber a denúncia? alguem pode explicar isso?
    • Art. 514.CPP  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Po, como o juiz vai saber que a denúncia ou queixa está em devia forma, se ele não a recebeu?
      Alguém pode explicar esse: ..."antes de receber a denúncia ou queixa?

      Bons estudos
    • Existem procedimentos que permitem uma resposta preliminar antes do recebimento da denúncia ou da queixa. Tem por finalidade apontar a falta de condições da ação evitando assim o recebimento da inicial pela falta de pressupostos processuais ou condições da ação.
      No art. 514 do CPP, por exemplo, temos essa previsão. Trata-se de crimes de responsabilidade:

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      No procedimento comum ordinário não existe esse tipo de exceção. Contudo, passou-se a sustentar que esse tipo de exceção deveria ser estendido a esse procedimento. O STJ não acolheu essa tese:

      Processo:RHC 23857 SP 2008/0135934-6Relator(a):Ministro JORGE MUSSI
      Julgamento:22/06/2010
      Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
      Publicação:DJe 09/08/2010
      Ementa
      RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-COGNIÇÃO PARA QUE SEJA CONCEDIDA A OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSÃO NÃO PROVIDO.
      1. A exceção de pré-cognição, caracterizada como instrumento de oposição ao recebimento e desenvolvimento regular do processo de conhecimento, não possui previsão legal, nem é acolhida pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
      2. O indeferimento de exceção de pré-cognição pelo magistrado a quo não caracteriza constrangimento ilegal, tampouco viola a ampla defesa, cerceia o direito de petição ou impede o acesso à prestação jurisdicional, uma vez que o recorrente tem ao seu dispor a via do habeas corpus, por meio do qual é possível trancar inquérito policial manifestamente indevido quando comprovada, de plano, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito ou, ainda, da atipicidade da conduta.
      3. Recurso não provido.

    • O processo de conhecimento instaurado contra servidores públicos cuja pretensão se funde no suposto cometimento de crime funcional obedece a certa peculiaridade (CPP 513/8), que faz com que o Código de Processo Penal o separe e distinga do procedimento padrão para os demais crimes. O fator peculiar consiste na existência de uma etapa prévia à delibação da forma e conteúdo da inicial acusatória. No resto, o Código remete à disciplina do procedimento comum, não havendo variação alguma (CPP 517, 518).

      Vejam a explicação detalhada em: http://reservadejustica.wordpress.com/2008/08/05/o-procedimento-especial-do-cpp-para-servidores-acusados-de-crimes-funcionais-i/
    • Quando se fala em receber não significa "entregar em mãos" significa exarar decisão afirmando aceitar a denúncia, o que só se faz mediante manifestação prévia dos servidores públicos.
      Espero ter ajudado na dúvida dos colegas.
      É que tem coisas que só a prática ensina, somente estudando fica difícil visualizar.
      Abraço. Bons estudos. Suellen
    • ERRADO - Estranho isso para quem não é da área de direito.
    • Seria como de, o caso, ter passado primeiramente pela Comissão de Ética da entidade?
    • Só lembrar também da Súmula 330 do STJ (que costuma cair muito em provas):

      "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial."

      Abraço.
    • O STF e o STJ apresentam divergência em relação à Súmula 330 do STJ, senão vejamos:

      STJ. AgRg no HC 160700 / SP. DJe 08/05/2013: "Esta Corte Superior tem o posicionamento pacífico no sentido de ser prescindível a intimação prévia do acusado para apresentação de defesa preliminar, nos termos do art. 514 do CPP, nos casos em que a denúncia for oferecida com base em inquérito policial, exatamente como ocorreu no presente caso. Súmula n. 330 do STJ".

      STF. HC 89686 / SP. Julgamento:  12/06/2007 Ao julgar o HC 85.779, Gilmar, Inf.STF 457, o plenário do Supremo Tribunal, abandonando entendimento anterior da jurisprudência, assentou, como obter dictum, que o fato de a denúncia se ter respaldado em elementos de informação colhidos no inquérito policial, não dispensa a obrigatoriedade da notificação prévia (CPP, art. 514) do acusado. 4. Habeas corpus deferido, em parte, para, tão-somente quanto ao paciente , anular o processo a partir da decisão que recebeu a denúncia, inclusive, a fim de que se obedeça ao procedimento previsto nos arts. 514 e ss. Do C.Pr.Penal e, em caso de novo recebimento da denúncia, que o seja apenas pelo delito de concussão.


      É o que de mais recente eu obtive sobre a matéria. Imaginamos que em um concurso público sério, poderia ser cobrado o conhecimento da divergência, ou, ainda, que "segundo o stj" ou "segundo o stf", deve-se admitir (ou não) que a defesa preliminar é direito público subjetivo do acusado servidor público, com base no CPP, art. 514, por supremacia do direito à ampla defesa, ou, no dizer de Pontes Miranda, à tutela jurídica. 

      De qualquer modo, como estamos no Brasil, tudo é possível

    • Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 

      Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar. 

      Quem puder explicar melhor agradeço, pois acima diz "estando a denúncia ou queixa em devida forma"!!!
    • O item está correto, pois esta é a exata previsão do art. 514 do CPP:
      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.


      Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    •  Art. 514.CPP  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 DIAS.

    • CERTO

       

      Cabe ressaltar que esse procedimento especial só é adotado quando o crime for afiançável (passível de arbitramento de fiança, pelo delegado de polícia ou pelo juiz), não sendo aceito em casos de crimes inafiançáveis. Esses seguirão o rito comum ordinário. 

    • Esse juiz só pode ser vidente, como pode ele saber "antes de receber a denúncia ou queixa" fazer alguma coisa...

    • Defesa Preliminar

      CPP

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Apenas para acrescentar, não são todos os crimes funcionais que se submetem ao rito especial, apenas os crimes funcionais típicos (próprios e impróprios) contra a administração pública em geral.

      Ou seja, não se submetem:

      >> os crimes atípicos praticados por funcionários públicos; (aqueles que não EXIGEM a participação do funcionários público, embora possam sem também praticados por eles, Ex: art 90, 8.666/90);

      >> os praticados contra a administração da justiça;

      >> os praticados pelo funcionário púb. contra o particular;

      >> e os praticados pelos particulares contra a Adm.

      STF:

      Não há falar em nulidade do processo em face da não observância do disposto

      no art. 514 do CPP, pois é da jurisprudência desta Corte que o referido dispositivo

      processual se reserva às hipóteses em que se imputa a prática de crimes

      funcionais típicos, o que não é o caso do art. 90 da Lei de Licitações. Precedentes.

      6. Recurso ordinário improvido.

      (RHC 117209, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em

      25/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2014 PUBLIC 11-

      03-2014)

    • Acerca do habeas corpus e do procedimento nos crimes de responsabilidade dos servidores públicos, é correto afirmar que: Nos processos referentes a crimes afiançáveis de responsabilidade dos servidores públicos, o juiz, antes de receber a denúncia ou queixa, deverá notificar o acusado para apresentação de defesa preliminar.

    • Gab: CORRETO

    • Acerca do habeas corpus e do procedimento nos crimes de responsabilidade dos servidores públicos, é correto afirmar que: Nos processos referentes a crimes afiançáveis de responsabilidade dos servidores públicos, o juiz, antes de receber a denúncia ou queixa, deverá notificar o acusado para apresentação de defesa preliminar.

    • Para responder, por escrito, no prazo de 15 dias.

    • Importante lembrar que se o procedimento anterior for o inquérito policial ou invés de processo administrativo, é dispensável essa notificação.

      Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • Apresentar resposta ≠ Apresentar defesa Só eu que acho isso?

    ID
    777829
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-RJ
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação ao habeas corpus e ao processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue o próximo item.

    Ao julgar processos que discutam crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho fundamentado, se estiver convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Alternativas
    Comentários
    •       Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. 
    • Entendo que a assertiva esta correta somente em se tratando de crimes afiançaveis, pois, se o crime for inafiançavel, a rejeição da denuncia ou queixa deve-se dar com base no art. 395 do cpp, e não com base no art. 516 do mesmo diploma normativo. Alguém concorda? 
    • Concordo com o ANDRE...

      segundo NESTOR TAVORA: "A especialidade do rito aparecerá quando o crime imputado a funcionário público for afiançável."
      Ainda segundo ele: "As infrações inafiançáveis seguirão o procedimento comum ordinário."

      Logo, nos crimes inafiançávies o acusado ou seu defensor não terão direito de responder por escrito. o Art 514 do CPP corroborá esse entendimento: " Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."

      Mesmo diante do exposto considero que a questão esteja correta, pois restringiu o entedimento apenas aos crimes afiançáveis.
    • meus amigos, com a lei 12403 todos os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis, logo esse procedimento se aplica a todos, sem exceção.
      Com a lei 12403 de 2011 os crimes inafiançáveis estão previstos no art.323 do CPP (que nada mais é do que repetição dos crimes inafiançáveis previstos na CF/88)
    • CUIDADO RAFAEL COM ESTA TUA GENERALIDADE....NÃO A TODOS QUE CABEM NÃO...TEM MUITOS A QUE SE APLICA O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO..

      "O rito especial capitaneado pelos arts. 513 a 518 do CPP não se aplica aos crimes funcionais inafiançáveis, nem aos cometidos por agentes públicos que gozam de prerrogativa de foro (aos quais se aplica a Lei n. 8.038/90). Nem aos delitos funcionais afiançáveis de menor potencial ofensivo (arts. 312, $ 2º, 313-B, 315, 317, $ 2º, 319, 319-A, 320, 321, 323, 324, e 325, caput, e $ 1º, do CP), aos quais se aplica prioritariamente o rito comum sumaríssimo (Lei n. 9.099/95)".
    • Corroborando com os cometários dos colegas.

      O procedimento do art. 514 do CPP se aplica apenas aos delitos funcionais previstos nos arts. 312 a 326, CP. Não é para qualquer crime.

    • Caros colegas... Infelizmente não consegui ver o erro da questão.


      Ainda mais, que o C.P.P., afirma no Art. 516:

      "Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação."

      Aqui fala de convencido e não como afirma a questão DEVERÁ.

      Me ajuda ai gente!  

    • (C)
      Outra que ajuda:
      Ano: 2013 Banca: CESPEOrgão: PC-BA Prova: Investigador de Polícia

       

      Julgue os itens subsequentes no que concerne à legislação processual penal.

      Os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, em regra, são afiançáveis, havendo previsão legal para que o acusado apresente resposta preliminar, à vista da qual o juiz poderá rejeitar a denúncia se convencido da inexistência do crime.(C)

    • CORRETO

              Art. 516. CPP  O JUIZ REJEITARÁ a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • Para funcionários públicos, há um procedimento especial de ação penal a partir do art. 513 do CPP.

    • Gabarito: CORRETO

      Se após o oferecimento da defesa prévia pelo acusado (ou seu defensor), o Juiz se convencer da inexistência do delito ou da improcedência da ação, deverá rejeitar a denúncia, nos termos do art. 516 do CPP, que trata do procedimento especial de julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Vejamos:
      Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.



      Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    • Muito recorrente!

    • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Provas:  

      Julgue o item subsequente no que concerne à legislação processual penal.

      Os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, em regra, são afiançáveis, havendo previsão legal para que o acusado apresente resposta preliminar, à vista da qual o juiz poderá rejeitar a denúncia se convencido da inexistência do crime.

      gabarito -correto .

      DEVERÁ OU PODERÁ ???

      PRA MIM MUDA MUITA COISA E PRA VC ?? ACERTEI UMA E ERREI A OUTRA #PAZCESPE

    • Certo.

      E de novo o examinador do Cespe se limita a cobrar a literalidade do CPP – mas dessa vez utilizando o teor do art. 516:

      Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • GAb C

      Exatamente o art 516 CPP

    • Em relação ao habeas corpus e ao processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, [e correto afirmar que: Ao julgar processos que discutam crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho fundamentado, se estiver convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • ''DEVERÁ'' acho forçar demais a barra, masssss fazer o que?

    • MINHA OPINIÃO O CERTO SERIA A PALAVRA PODERÁ E NÃO DEVERÁ .... PODERÁ E FACULTATIVO E DEVERÁ E OBRIGAÇÃO.

    • CORRETO - NA HIPÓTESE DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DEVE REJEITAR, JA SE FOSSE PROCEDIMENTO COMUM, NO CASO CITADO, DEVERIA ABSOLVE SUMARIAMENTE.

    • NÃO PROCUREM PELO EM OVO!

      Art. 516. O juiz rejeitará [DEVERÁ] ​a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido,

      do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. 

      NÃO HÁ FACULDADE E SIM OBRIGAÇÃO!

      GAB: CERTO!


    ID
    785035
    Banca
    FEC
    Órgão
    PC-RJ
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    De acordo com o Código de Processo Penal, nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos, quando afiançáveis, o prazo de resposta do acusado, antes do recebimento da denúncia ou queixa, é de:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

              Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      Letra: e

    • Não será concedida fiança : ART.323 e 324. CPP
      V.Sumula 330 STJ.
      ART. 514 CPP- 15 DIAS

    • Trata-se de rito especial, titulado para julgamento dos crimes de responsabilidade do servidor público. A questão quis saber sobre a DEFESA PRÉVIA OU PRELIMINAR que terá o prazo de 15 dias conforme citado pelos colegas. Lembrando que, após oferecida a denúncia seguirá o prazo geral para apresentar a resposta à acusação no prazo de 10 dias. 

    • a)Crimes abrangidos – Crimes afiançáveis (312 a 326 do CP)
       -Muitos destes crimes são de competência do jecrim e neste caso seguirão o rito do jecrim.
      b) Rito:
      Denúncia ou queixa-notificação para a defesa preliminar(15dias)-defesa preliminar (art 514)-o juiz recebe e segue o rito do procedimento comum.
      c)obrigatoriedade da defesa preliminar:
      c1)STJ segue a súmula 330 – se teve inquérito policial é desnecessária a defesa preliminar.
      C2)STF diz que sempre precisa da defesa preliminar sob pena de nulidade relativa.
      d)jurisprudência:
      d1) Se o réu não é mais funcionário público no momento do oferecimento da denúnciaànão precisa de defesa preliminar, RHC31752 MT, rel. min Marco Aurélio Belizze, j. 27.03.12.
      d2) No caso de concurso de crimes – funcional e não funcional – não precisa de defesa preliminar, HC 160332SP, min. Jorge Mussi, j. 13.03.12.
      d3) A superveniência da sentença sana a irregularidade da falta de defesa preliminar, HC152198RJ, min. Marco Aurélio Belizze, j. 01.03.12. 
    • IMPORTANTE:

      Resposta preliminar = 15 dias

      Resposta à acusação após recebimento = 10 dias


      []'s

    • De acordo com o art. 514, caput, do Código de Processo Penal, o acusado terá o prazo de quinze dias, após notificado, para responder por escrito, nos crimes afiançáveis. Tal resposta se dá antes do recebimento da queixa ou da denúncia, quando o prazo do art. 396, CP, é aberto após o recebimento da denúncia, conforme entendimento amplamente majoritário. Desta forma, a alternativa correta é a E. 

    • (GABARITO ERRADO)

      Código de Processo Penal

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


      Gabarito Letra E!

    • Letra e.

      O prazo está previsto no art. 514 do CPP e é de 15 dias.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • Nos crimes de responsabilidade de funcionario publico, quando afiancaveis, o prazo para o acusado responder ou justificar por escrito ,antes do recebimento da denuncia ou queixa eh de 15 dias.

    • Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • De acordo com o Código de Processo Penal, nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos, quando afiançáveis, o prazo de resposta do acusado, antes do recebimento da denúncia ou queixa, é de: quinze dias.

    • DEFESA PRELIMINAR:

      ►FUNCIONÁRIO PÚBLICO- 15 dias (crimes afiançáveis no exercício das funções)

      ►LEI DE DROGAS- 10 dias

      (CPP) Art 514 - Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

      (Lei de Drogas) Art 55 -Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

      GABARITO: E


    ID
    821512
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-ES
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Ainda acerca do processo penal, julgue os próximos itens.

    O funcionário público, ao ser acusado da prática de qualquer crime, terá o direito de, antes de ser recebida a denúncia ou queixa, apresentar defesa por escrito.

    Alternativas
    Comentários
    • CAPÍTULO II

      DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

      DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS


      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • o que esta errado é dizer "qualquer crime ". sendo que esse rito especial somente em crimes funcionais .alencados nos art 312 ao 326 do cp. e quanto ao ser afiançavel ou não para se obter o rito ,depois do advento da lei 12403 os crimes funcionais são todos afiançaveis. 

    • CRIMEEEEEEEES AFIANÇÁVEIS..

      E lembraaando que esse proc e julgamento previsto no CPP para os func. públicos SÃO PARA CRIMES TIPICAMENTE FUNCIONAIS!

    • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Garabito Certo!

    • AFIANÇÁVEIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

    • Pegadinha clássica, QUALQUER CRIME não.

    • Crimes deverão ser AFIANÇÁVEIS E tipicamente funcionais.

    • Gabarito: Errado.

      Pessoal, letra de lei, vejamos:

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • O funcionário público só tem essa deixa quando pratica crime afiançável e contra a administração pública.

    • Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • CRIMES AFIANÇÁVEIS.

    • Tal prerrogativa se dá se o crime for afiançável e funcional..

      CAPÍTULO II

      DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

      DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias..

    • Um detalhe importante de se destacar é o fato da questão informar que o funcionário será notificado após o recebimento, a questão também peca nesse ponto, pois, a notificação para defesa escrita se dará antes do recebimento da denúncia ou queixa.

      Avante!!

    • Apenas o crime funcional tem prerrogativa de defesa prévia, no qual o prazo será de 15 dias;

    • Qualquer crime não!

      Rito especial para crimes AFIANÇÁVEIS e TÍPICOS cometidos contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA( art 312 ao 326 do CP) e crimes CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA no exercício da função.

    • Gabarito - errado.

      CPP . art. 514 - nos crimes afiançáveis.

    • ERRADO

      CPP

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Jesus amado!!!!!!!!!!!!!!!!!! CRIMES AFIANÇÁVEIS, CAROLINA, AFIANÇÁVEIS, AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS,AFIANÇÁVEIS, GRAVA ISSO CRIATURA

    • Gabarito: ERRADO

      Amados, "Qualquer crime" torna a alternativa errada.

      Vale ressaltar que os crimes devem ser de responsabilidade dos Funcionários Públicos, portanto abrange os artigos 312 a 326 do CP.

      Conforme o Art. 514 do CPP - Crimes AFIANÇÁVEIS

      Qualquer crime! Queima do filme da questão!

      D + Observações:

      Súmula 330 do STJ - "Desnecessário a resposta preliminar, art. 514, ação penal instruída de Inquérito policial"

      Art. 514 - (STF) Falta de defesa prévia nos crimes AFIANÇÁVEIS - NULIDADE RELATIVA

      "Puliça" mão na cabeça P....

    •  Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • ERRADO.

      Só os crimes de responsabilidade do funcionário público (artigo 312 ao 326) e devem ser afiançáveis.

      Obs.: Todos os crimes desses artigos são afiançáveis.

    • O funcionário público, ao ser acusado da prática de qualquer crime, terá o direito de, antes de ser recebida a denúncia ou queixa, apresentar defesa por escrito.

      Gabarito: ERRADO

      Somente crimes funcionais afiançáveis, conforme art. 514 do CPP, in verbis:

      Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • O STJ e STF possuem o entendimento que somente é cabível a defesa preliminar quando há a prática de crimes funcionais típicos.

      RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DEFESA PRELIMINAR PREVISTA NO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICABILIDADE RESTRITA AOS CRIMES FUNCIONAIS TÍPICOS. AÇÃO PENAL PRECEDIDA DE INQUÉRITO POLICIAL. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO PREVISTO PARA A APURAÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. MÁCULA INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1.  A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal se consolidaram no sentido de que a defesa preliminar prevista no procedimento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos só se aplica quando a denúncia versa sobre os delitos funcionais típicos previstos nos artigos 312 a 326 do Código Penal. (...) (RHC 57524 (ACÓRDÃO) Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) DJe 01/09/2015)

    • Errada

      O funcionário público, ao ser acusado da prática de qualquer crime, terá o direito de, antes de ser recebida a denúncia ou queixa, apresentar defesa por escrito.

    • ERRADO.

      A meu ver o erro se encontra na parte que diz "qualquer crime". O procedimento especial será adotado nos crimes cometidos por funcionários públicos em razão da função. Esses crimes estão elencados no CP entre os arts. 312 e 326.

      Qualquer equívoco, avisem-me!

    • Gab ERRADO.

      Crimes FUNCIONAIS (Contra a Administração Pública) AFIANÇÁVEIS.

      #PERTENCEREMOS

      Insta: @_concurseiroprf

    • Errado.

      Não é qualquer crime. São para crimes funcionais, aqueles crimes praticados por funcionário público no exercício de sua função.

    • Em Crimes funcionais

    • QUALQUER CRIME - erro

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em

      devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para

      responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      olha só o prazo: 15 DIAS.

    • Somente crimes afiançáveis

    • DICA CESPE: JAMAIS (NUNCA) responda correndo uma questão da CESPE.

    • Existe crime contra adm. inafiançável?

    • O funcionário público, ao ser acusado da prática de crimes inafiançáveis relacionados à prática profissional, terá o direito de, antes de ser recebida a denúncia ou queixa, apresentar defesa por escrito.

    • Ops, qualquer crime não!

    • 1- Todos os crimes funcionais passaram a ser AFIANÇÁVEIS;

      2- NÃO é qualquer crime, mas somente os tipicamente funcionais;

      3- O juiz ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, somente após a denúncia ou queixa e NÃO antes.

      Como o juiz poderia ordenar que alguém responda uma denuncia ou queixa que ainda não existe?!


    ID
    825520
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação aos procedimentos regulados pela legislação processual penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    •  

       Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
      Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. (Lei 9.099/95)

      Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo. (CPP)

    • a) O procedimento ordinário aplica-se aos crimes apenados com reclusão, enquanto o procedimento sumário é aplicado aos crimes apenados com detenção cuja pena máxima seja superior a dois anos.

      § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: 

              I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

              II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

              III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

      b) explicada pelo colega acima


      c) No procedimento sumário, poderão ser inquiridas até oito testemunhas e a audiência de instrução para a respectiva oitiva deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias, a contar do recebimento da denúncia

      O prazo  de 30 dias está correto mas o número de testemunhas é 5 para a acusação e 5 para a defesa. No sumaríssimo 3 testemunhas e no ordinário 8 testemunhas.

      d) O prazo peremptório para a conclusão do procedimento instrutório nos crimes dolosos contra a vida é de sessenta dias.

      DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - Seção I -Da Acusação e da Instrução Preliminar

      Art. 412.  O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.


      e) Nos moldes do procedimento anteriormente adotado para o processo e o julgamento dos crimes praticados por servidores públicos, o recebimento da denúncia no procedimento ordinário se dá posteriormente à defesa prévia do acusado.
       
      A defesa prévia só é válida para crime cometido por funcionários públicos, como previsto no artigo 514 do CPP.
    • a) O que define se o procedimento a ser aplicado é o ordinário ou sumário é a quantidade de pena. Sendo assim, fato de o crime ser apenado com detenção ou reclusão não interefere no rito. O sumário é aplicado aos crimes cuja sanção seja inferior a 04 anos e o ordinário aos crimes cuja sanção seja igual ou superior a 04 anos. (INCORRETA)
      b) O Art. 66, parágrafo único da Lei 9099/95 manda que se encaminhe os autos à Justiça Comum quando não encontrado o acusado para ser julgado. Já o Art.  538, CPP diz que nas infrações de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário (CORRETA)
      c) No procedimento sumário são admitidas 05 testemunhas somente e não 08. Em relação ao prazo de 30 dias, a questão está correta. (INCORRETA)
      d)  O prazo para que seja concluído o procedimento é 90 dias e não 60 dias, conforme art. 412, CPP. (INCORRETA)
      e) Não há defesa prévia no procedimento ordinário, o que existe neste rito é resposta preliminar. (INCORRETA)

    • Letra E
      Segundo o professor Renato Brasileiro, há diferença entre: defesa prévia, defesa preliminar e resposta á acusação.
      * A defesa prévia estava prevista no antigo procedimento ordinário dos crimes punidos com reclusão, é a antiga redação do art. 395 do CPP
      * A defesa prelimiar está prevista apenas em alguns procedimentos especiais como por exemplo na lei 11.343/06 e nos crimes funcionais afiançáveis (art. 514 CPP) - 15 dias.
      * Já a resposta á acusação foi introduzida pela Lei 11.719/08 e se dá no prazo de 10 dias.
      Não interessa o nome que a lei dá, a diferença entre a defesa preliminar e a resposta á acusação é o momento de apresentação: a primeira se dá entre o oferecimento  e o recebimento da peça acusatória ( denúncia ou queixa). Já na segunda, o momento se dá após o recebimento e após da citação do acusado. 
    • LETRA C: APENAS COMPLEMENTANDO....O PRAZO DE 30 DIAS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO É CONTADO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, MAS SIM DO ATO DE SUA DESIGNAÇÃO (doutrina de Noberto Avena)

    • c) Amigos, cuidado! O prazo de 30 dias não conta a partir do recebimento da denúncia como afirma os colegas. Primeiramente, o juiz ao receber a denúncia mandará citar o réu para oferecer defesa preliminar em 10 dias. Após isso, decidirá se absolverá sumariamente ou não o réu. A partir desta decisão é que contará o prazo de 30 dias para realização da audiência de instrução e julgamento. Portanto, tanto está errado o número de testemunhas (na realidade, são 5), tanto quando ele afirma que o prazo se inicia a partir do recebimento da denúncia. 


    • Apenas acrescento uma observação ao comentário do amigo Thales: não há mais defesa preliminar. O correto atualmente é defesa escrita.

    • Fundamentando o item "e"

      e) Nos moldes do procedimento anteriormente adotado para o processo e o julgamento dos crimes praticados por servidores públicos, o recebimento da denúncia no procedimento ordinário se dá posteriormente à defesa prévia do acusado. (ERRADO)

      O recebimento da denúncia no procedimento ordinário se dá no momento em que o juiz não a rejeita liminarmente, para só depois ordenar a citação do réu, conforme art.396CPP

      Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

      Já o recebimento da denuncia de crimes afiançáveis praticados por funcionários públicos, dependeráde uma defesa preliminar antes da formalização do recebimento, conforme art. 514 CPP

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Importante: caso a denuncia esteja instruída por inquérito policia é desnecessária a defesa preliminar, conforme súmula 330 STJ

      Sumula 330 STJ:  É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.


    • acredito que a única dúvida seja em relação a letra e)

      1. a acusação tem que ser contra servidor e para crimes afiançaveis

      2. neste caso poderá ser oferecida a RESPOSTA PRELIMINAR e NÃOOO DEFESA PRÉVIA

      3. O JUIZ irá autuar os autos e haverá a NOTIFICAÇÃO (E NAOOO CITAÇÃO), para resposta em 15 dias.


      CUIDADO !!!!

      STJ: Entende que o fato de ser aberto inquerito é dispensável a resposta preliminar

      STF: Entende que é NULO , caso seja aberto inquerito e não oferecido prazo para a resposta preliminar


      o CESPE entende como o STF, mas poderão formular questão, conforme entendimento do STJ




    • Por favor ao comentarem a questão coloquem o gabarito correto segundo o que foi adotado pela banca, para esta questão foi considerado: B como correta!

      Bons estudos! Jesus abençoe!

    • A) ERRADA -   Art. 394.  § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:    

      II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

       

      B) CORRETA - LEI Nº 9.099  

      Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

              Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

       

      C) ERRADA  - (CAPÍTULO V) DO PROCESSO SUMÁRIO

              Art. 531.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.

              Art. 532.  Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa. 

       

      D) ERRADA - Da Acusação e da Instrução Preliminar -     

      Art. 412.  O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

       

      E) ERRADA - Não há defesa prévia no procedimento ordinário, o que existe neste rito é resposta preliminar. (comentário da Clara Rodrigues)

       

       

      Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

    • Alternativa B: CORRETA.

      Da impossibilidade de citação por edital no Juizado Especial Criminal (Jecrim): art. 66, Lei n. 9.099-1995. Do cabimento de procedimento sumário no juízo comum: art. 66, parágrafo único, Lei n. 9.099-1995 c/c art. 538, CPP.

      Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Aula 1.4: comunicação dos atos processuais. Direito de Processo Penal. Novo Curso para Carreira Jurídica, São Paulo: CERS, módulo 2, 2015. Videoaula.

      Alternativa E: ERRADA.

      Para os crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionário público, adota-se procedimento especial previsto no art. 514, CPP. Nele, haverá defesa ou resposta preliminar por escrito no prazo de 15 (quinze) dias.

      Lembre-se que a defesa ou resposta preliminar deve ser apresentada depois do oferecimento da peça acusatória e antes do recebimento ou rejeição dela.

      Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Aula 3.3: procedimento comum ordinário. Direito de Processo Penal. Novo Curso para Carreira Jurídica, São Paulo: CERS, módulo 2, 2015. Videoaula.

    • Sobre  a letra 'e': 

       

      e) se o crime praticado pelo servidor público for afiançável, o juiz, se a denúncia ou a queixa estiver em devida forma, manda notificar o acusado, para responder por escrito, em até 15 dias. Ou seja, não há uma defesa prévia, mas resposta preliminar. Recebida a resposta, o juiz decide se rejeitará a queixa ou a denúncia, a depender do seu convencimento diante da resposta do acusado. Se receber, será o acusado citado.

       

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

       

      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

       

      Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado. 

       

      recebimento da denúncia no procedimento ordinário: Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

       

      robertoborba.blogspot.com

    • Na letra B), o rito a ser adotao não sería o sumarríssimo ?

    • Pobretão, em tese sim.Porém, lembre-se que no sumaríssimo não há citação por edital, logo , se o reú não for encontrado, será encaminhado ao Juízo Comum para adotar o procedimento previsto em lei( Sumário).

    •          LETRA   E  -

       LEI Nº 9.099  

      Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

              Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    • CPP - Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

    • GABARITO: B

      Lei 9.099. Art. 66. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    • A) CPP, Art. 394. O procedimento será comum ou especial.           

      §1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:           

      I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

      II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

      III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.  

      B) CPP - Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

      Lei 9.099. Art. 66. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

      C) CAPÍTULO V

      DO PROCESSO SUMÁRIO

      CPP, Art. 531. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias (...)

      CPP, Art. 532. Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.

      D) Procedimento instrutório nos crimes dolosos contra a vida

      CPP, Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias

      => O prazo (legal) fixado passa a ser o termômetro para aferição da ilegalidade prisional por dilação temporal. Ou seja: pode ser dilatado.

      Observe-se a Súmula 21 do STJ: “Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo da instrução”.

      E) Já comentada pela colega “luciana h.s.”

    • Galera, cuidado aí. Eu li vários comentários aqui e tem muita informação contraditória que não sei de onde o povo tirou. Daria muito trabalho especificar tudo, mas gostaria alertar sobre os perigos mais evidentes:

      Letra C: O erro é apenas quanto ao número de testemunhas. O prazo para a audiência está certo e conta-se a partir do recebimento da denúncia ou queixa.

      Letra E: Vocês notaram a palavra "ordinário" ali no meio? No processo ordinário não tem defesa prévia, preliminar, ou como queiram chamar. Na minha avaliação, esse é o único erro da alternativa.

      Aliás, quanto ao nome, observem que o CPP não usa um termo específico para essa antecipação de contraditório. Apenas diz "responder por escrito" ou simplesmente "resposta". Por outro lado, a Lei de Drogas, que foi citada por algum colega, usa diversas nomenclaturas no art. 55, como "defesa prévia", "defesa preliminar", apenas "defesa" ou "resposta". Portanto, tudo leva a crer que TANTO FAZ, contanto que fique claro que se trata de contraditório antecipado, diferente da RESPOSTA À ACUSAÇÃO (esta sim, específica para a defesa após a citação).

      Se alguém tiver conhecimento de doutrina explicando isso de forma diferente, por favor me avise no inbox, pq eu não conheço. Estudo mais aqui pelas questões

    • Comentário da colega:

      a) O que define se o procedimento é o ordinário ou o sumário é a quantidade de pena. Assim, o fato de o crime ser apenado com detenção ou reclusão não interfere no rito. O rito sumário é aplicado aos crimes cuja sanção seja inferior a quatro anos e o rito ordinário aos crimes cuja sanção seja igual ou superior a quatro anos.

      b) O art. 66, parágrafo único, da L9099/95 diz que se encaminhe os autos à Justiça Comum quando não encontrado o acusado para ser julgado. Já o art. 538 do CPP diz que nas infrações de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário.

      c) No procedimento sumário são admitidas cinco testemunhas.

      d) O prazo para que seja concluído o procedimento é de noventa dias (art. 412 do CPP).

      e) Não existe defesa prévia no procedimento ordinário. O que existe é resposta preliminar.

    • Quanto à letra E -> Nos moldes do procedimento anteriormente adotado para o processo e o julgamento dos crimes praticados por servidores públicos, o recebimento da denúncia no procedimento ordinário se dá posteriormente à defesa prévia do acusado.

      Logo, acredito que a assertiva se baseia no procedimento anterior ao atualmente vigente. Além disso, nem todo crime praticado por servidor público seguirá o procedimento previsto nos arts. 513 e seguintes.

      Veja: Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova:  Atualmente, o rito estabelecido no CPP para os crimes de responsabilidade de funcionário público é o comum ordinário, como regra geral, ressalvados os procedimentos estabelecidos especificamente para o júri e para os juizados especiais criminais. No que diz respeito aos crimes praticados por funcionário contra a administração em geral, deve ser seguido o procedimento especial estabelecido no CPP. Caso condenado à pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano de detenção ou de reclusão, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever com a administração, o funcionário poderá suportar, como efeito secundário extrapenal, a perda do cargo público, se isso constar, expressa e fundamentadamente, na sentença penal. CERTO

      RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ARTIGO 1º, INCISO II, COMBINADO COM OS ARTIGOS 11 E 12 DA LEI 8.137/1990, NA FORMA DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR. DELITO QUE NÃO SE QUALIFICA COMO FUNCIONAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O procedimento especial previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal só se aplica aos delitos funcionais típicos, descritos nos artigos 312 a 326 do Código Penal. Precedentes. 2. No caso dos autos, o recorrente, na qualidade de funcionário público, teria concorrido para a prática de crime fiscal, consistente em fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal. 3. Hipótese que não se enquadra no conceito de "crimes de responsabilidade dos funcionários públicos", para fins de notificação para apresentação de resposta preliminar, nos termos do artigo 514 da Lei Processual Penal. 4. Recurso improvido. (RHC 22.118/MT, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2010, DJe 09/08/2010)


    ID
    826198
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Considerando o que dispõe o CPP, assinale a opção correta acerca do processo dos crimes de responsabilidade dos servidores públicos.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

      DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

      DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

              Art. 513 CPP.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

              Art. 514 CPP.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • Aviso aos navegantes:
      Súmula 330 STJ: É desnecessária a resposta preliminar do art. 514 do CPP na ação penal instruída por inquérito polical.
    • Atentar para situações especiais envolvendo esse procedimento
       
      a) No caso de concurso de agentes, se duas ou mais pessoas forem
      acusadas de cometer crime funcional, sendo um deles funcionário
      público e o outro não, apenas o funcionário público terá direito a esse
      rito especial;
       
      b) O funcionário público somente fará jus a este rito diferenciado caso,
      no momento em que o processo for iniciado, esteja no exercício do
      cargo ou função pública. Logo, nos casos em que o agente não mais
      possua o status de funcionário público (já se aposentou, foi
      exonerado, etc), não terá mais direito ao rito especial, ainda que fosse
      funcionário público no dia do cometimento da infração penal
      (lembrem-se de que a Lei nº 10.628/02 foi declarada inconstitucional
      pelo STF);
      c) De acordo com o STF, a falta de oportunização para que o
      funcionário público exerça um contraditório prévio, neste
      procedimento especial dos crimes funcionais, gera nulidade relativa,
      isto é, deve ser arguida no momento oportuno e exige-se a
      demonstração do prejuízo sofrido pelo funcionário público. O STJ,
      entretanto, possui precedentes de que a nulidade, nesse caso, seria
      absoluta;
       
      d) De acordo com a Súmula nº 330 do STJ, “é desnecessária a
      resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo
      Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.” Isso significa que
      a falta do contraditório prévio não acarreta qualquer nulidade se o
      processo tiver sido precedido de inquérito policial, pois nesse caso
      houve uma prévia investigação estatal que supriria a falta de
      manifestação prévia do funcionário público;

      FONTE: ponto dos concursos
    • No tocante à letra "e":


      Crime praticado durante o exercício funcional, deixando o agente de ser
      funcionário público em momento posterior
      Embora alguns doutrinadores sustentem que o resguardo da função pública justifica
      a utilização do rito especial, mesmo que dela tenha se afastado o funcionário acusado,
      prevalece largamente o entendimento no sentido de que desnecessária sua aplicação em
      tal hipótese. Adotando essa orientação, o próprio Supremo Tribunal Federal revogou
      sua Súmula 394, a qual estabelecia que, “cometido o crime durante o exercício
      funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o
      inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício”.


      Fonte: Norberto Avena

    • Cabe anulação.

      Do jeito que a alternativa "A" está redigida, da a entender que esse direito é em relação a qualquer crime afiançavel pratico pelo servidor, O QUE NÃO PROCEDE. Isso porque o crime precisa ser funcional e afiançavel

       

      Veja. Necessita de dois requisitos:

      Crime Funcional + Crime Afiançável

       

      A alternativa trouxe apenas um.

    • Quanto à lebra B:

      Concurso de infratores e de infrações: havendo mais de um réu, a defesa preliminar só será oportunizada àqueles que estejam na condição de funcionário público.

      A título de complementação, Por seu turno, havendo concurso de crimes, sendo um funcional e outro não funcional, entendemos que deve haver notificação para defesa preliminar em face de ambos os delitos, e o procedimento mais amplo e especial abrangeria até mesmo o delito não funcional, ampliando-se a esfera defensiva. No mesmo sentido, Tourinho Filho 38 . A questão, contudo, não é pacifica, prevalecendo a posição em sentido contrário, de que, no caso do concurso de infrações, não deve haver defesa preliminar para nenhuma delas, suprimindo-se a especialidade do procedimento. Nesse sentido, o STF 39 e o STJ que, seguindo o primeiro, assentou recentemente que não cabe “a defesa preliminar prevista no art. 514 do Código de Processo Penal se a denúncia imputa ao agente público crime funcional e crime não-funcional” 

      Fonte: Curso Processo Penal, Nestor Távora, eletrônico, 2016, pág. 1658.

    • CRIME FUNCIONAL – PROCESSO E JULGAMENTO > funcionário/servidor público > SÓ CRIME AFIANÇÁVEL > SÓ DELITO FUNCIONAL TÍPICO[1] 8038/8.038 > Resposta Preliminar – 15 dias

      O procedimento da Lei n.° 8.038/90 é, resumidamente, o seguinte:

      1. Oferecimento de denúncia (ou queixa).

      2. Notificação do acusado para oferecer resposta preliminar no prazo de 15 dias (antes de receber a denúncia) (art. 4º).

      São 4 os casos em que a resposta à acusação se dá antes do recebimento da denúncia pelo juiz. Ou seja, após o oferecimento da denúncia o "suposto autor do fato" é notificado para apresentar resposta à acusação e só após o juiz receberá ou rejeitará a denúncia.

      - Procedimento dos crimes funcionais;

      - Procedimento da Lei de Drogas;

      - Procedimento dos juizados;

      - Procedimento dos tribunais (Lei nº 8.038)

      3. Se, com a resposta, o acusado apresentar novos documentos, a parte contrária (MP ou querelante) será intimada para se manifestar sobre esses documentos, no prazo de 5 dias.

      4. O Tribunal irá se reunir e poderá (art. 6º):

      a) receber a denúncia (ou queixa);

      b) rejeitar a denúncia (ou queixa);

      c) julgar improcedente a acusação se a decisão não depender de outras provas (neste caso, o acusado é, de fato, absolvido).

      Importante: a decisão quanto ao recebimento ou não da denúncia ocorre apóso denunciado apresentar resposta.

      5. Se a denúncia (ou queixa) for recebida, o Relator designa dia e hora para audiência e citará o réu.

       

      [1] "O rito especial determinado pelo art. 514 do Código Processual Penal só é aplicável nos casos em que o apontado autor esteja sendo acusado da prática de um dos delitos funcionais típicos, assim, entendidos aqueles previstos nos artigos312 a 326 do Código Penal , o que não é o caso dos autos. 3. Recurso desprovido." RHC 32432 RJ  stj

    • ATENÇÃO! A Súmula 394 do STF foi cancelada diante do novo entendimento adotado na AP 937QO

      (I) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e

      (II) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

      [AP 937 QO, rel. min. Roberto Barroso, P, j. 3-5-2018, DJE 265 de 11-12-2018, Informativo 900.]

    • GABARITO: A

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Letra a.

      Apresentar a defesa preliminar, antes do recebimento da denúncia, é um direito do servidor público, previsto no art. 514 do CPP.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • Gab A Art 514, CPP

    • Considerando o que dispõe o CPP, acerca do processo dos crimes de responsabilidade dos servidores públicos, é correto afirmar que: O direito de apresentar resposta preliminar por escrito antes do recebimento de denúncia ou queixa é assegurado ao servidor público acusado de praticar crime afiançável.


    ID
    852325
    Banca
    ESAF
    Órgão
    CGU
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Marque a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Em que pese o gabarito ter sido a letra "a", é importante destacar que existem duas respostas, pois o STJ e o STF pensam opostamente.

      Assim, o STJ realmente entende no sentido da questão, inclusive tendo editado a súmula 330 neste sentido: é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do CPP, na ação penal instruída por inquérito penal. Ao contrário, o STF, repudiando a súmula 330 do STJ, entende que "a circunstância da denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP.

    • Sobre a letra e) com a nova qualificação jurídica atribuída ao fato narrado corresponda a um tipo penal cuja pena mínima não exceda a um ano, deverá o Magistrado encaminhar os autos ao membro do Ministério Público para que se pronuncie acerca da possibilidade de proposta da suspensão condicional do processo, nos termos, aliás, do Enunciado 337 do Superior Tribunal de Justiça, aplicável também à espécie. O juiz só encaminhará os autos a outro juízo se não for mais de sua competência.

    • Laura, qual a fonte desse julgado do STF? 

    • Informativo STF - Nº. 539.

    • Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    • No dia 20.09.06 foi publicada no DJU a Súmula 330, do STJ, com o seguinte teor: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

      Neste HC 89.686, Sua Excelência, o Min. Sepúlveda Pertence, reconheceu que a jurisprudência firmada até então na Suprema Corte era pela dispensabilidade da defesa preliminar nas ações penais instruídas com inquérito, mas ressaltou em seu brilhante voto que:"Em recentíssima decisão plenária (HC 85799, Pl, Gilmar, Inf. 457), contudo, houve virada da jurisprudência do Tribunal, para firmar, como obter dictum, o entendimento de que a notificação prévia não é dispensada ainda quando a denúncia se apóie em inquérito policial."

    • STJ - É desnecessária a resposta preliminar, na ação penal instruída por inquérito policial

    • Existem dois entendimentos:

      Súmula 330, STJ. É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514, CPP, na ação penal instruída por IP (ou seja, se a peça acusatória estiver lastreada por IP, a notificação para apresentação de defesa preliminar, é dispensável).

      Info. 457, STF. Embora o STJ tenha entendimento sumulado que é desnecessária a resposta preliminar prevista no art. 514, CPP, na ação penal instruída por IP, o STF entende que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514, CPP, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial.


    ID
    886870
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    É certo afirmar:


    I. Nos crimes afiançáveis cometidos pelos funcionários públicos, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


    II. Na decisão de recebimento da denúncia ou queixa, além de dever o Juiz analisar a peça acusatória sob o aspecto formal e sob o prisma da viabilidade do direito de ação, cumpre-lhe investigar a existência dos pressupostos da relação processual.


    III. No procedimento-regra dos crimes apenados com reclusão e de todos aqueles que seguem esse mesmo rito, estando o indiciado ou réu preso, o prazo para o encerramento da prova da acusação, não obstante ausência de texto legal, tem sido considerado de oitenta e um dias.


    IV. Ação e processo são coisas distintas.


    Analisando as proposições, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • I. Nos crimes afiançáveis cometidos pelos funcionários públicos, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.  ERRADA POQUER O :

      .

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Diferença entre ação, processo e procedimento Tamanho 
      da   letra a a a   Ação é o direito que cada um tem de buscar a prestação jurisdicional de seus conflitos de interesses.

      Processo é o instrumento usado para se acionar o Poder Judiciário para que este, aplicando a lei, resolva o conflito de interesses.

      "Processo é o método pelo qual se opera a jurisdição, com vistas à composição dos litígios. É instrumento de realização da justiça; é relação jurídica, portanto, é abstrato e finalístico". (Elpídio Donizetti)

      Procedimento é o modo como os atos processuais se manifestam e desenvolvem revelando o processo ao fim.
      fonte: JW
    • Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:                 

              I - for manifestamente inepta;                        

              II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou                        

              III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.                 

          

       

       

      ASSERTIVA  I. Nos crimes afiançáveis cometidos pelos funcionários públicos, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. 

       

      DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

       

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

              Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    • Alguém poderia esclarecer a III assertiva? 

      Desde já, grata!

    • Art. 514.  Nos crimes AFIANÇAVEIS, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO do acusado, para responder por escrito, dentro do PRAZO DE 15 DIAS.

              Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    • I - NOTIFICAÇÃO, e não citação!

    • IV- A ação é a provocação que tira a jurisdição de seu modo inerte através de um processo;

      III- Prazo encerramento instrução processual (Lei 9.303/96), alguns doutrinadores utilizaram como paradigma para termo de duração prisões preventivas, entretanto, não aceito pelos tribunais superiores.

    • Segundo a obra de Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (Curso de Direito Processual Penal, 2018, p.240)

      A doutrina diverge ao conceituar o direito de ação. São basicamente, duas correntes:

      (1) Para o primeira é DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO, conexo a uma pretensão. A ação penal é um direito que tem natureza jurídica híbrida, mista ou eclética, ou seja, é de natureza preponderantemente processual, mas tem também, natureza de direito material, haja vista que o não exercício da ação, notadamente aquelas de iniciativa privada ou mesmo de ação penal pública condicionada à representação, tem repercussão na esfera punitiva do estado. [...]

      (2) A segunda posição sustenta que ação não é direito. O Direito subjetivo existente é o direito à tutela jurisdicional ou mesmo o direito de petição. A ação processual seria simplesmente a conduta ou "o agir" em juízo, coisa diversa de direito. A ação seria então a expressão dinâmica de um direito subjetivo público que lhe prece (sic) e no qual se lastreia (Nesse sentido: Ovídio Baptista; também Pontes de Miranda).

    • PROCESSO, obviamente, não confunde com o direito de ação ou com a "ação processual", haja vista que ele é apenas o instrumento para a consecução do direito. Também é sinônimo de relação processual.

      Corrijam-se se eu estiver enganado!!

    • GABARITO: C

      Somente as proposições II e IV estão corretas.

      Explicação:

      I. Nos crimes afiançáveis cometidos pelos funcionários públicos, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. ERRADO

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      II. Na decisão de recebimento da denúncia ou queixa, além de dever o Juiz analisar a peça acusatória sob o aspecto formal e sob o prisma da viabilidade do direito de ação, cumpre-lhe investigar a existência dos pressupostos da relação processual. CERTA

      O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação), já o de existância subjetivo dizem respeito ao juiz (sua competência e imparcialidade) e às partes (que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória).

      III. No procedimento-regra dos crimes apenados com reclusão e de todos aqueles que seguem esse mesmo rito, estando o indiciado ou réu preso, o prazo para o encerramento da prova da acusação, não obstante ausência de texto legal, tem sido considerado de oitenta e um dias. ERRADA

      A questão traz esse artigo:

      Art. 1o: "O prazo para o encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei (9.303/96), será de 81 (oitenta e um dias), quando o réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando o réu estiver solto".

      Contudo, esta norma legal foi revogada pela Lei 12.850/2013, que estabeleceu 120 dias para encerramento da instrução criminal.

      Art. 22. Os crimes previstos nesta Lei (12.850/13) e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

      Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

      IV. Ação e processo são coisas distintas. CERTA

      Ação é o direito que cada um tem de buscar a prestação jurisdicional de seus conflitos de interesses.

      Processo é o instrumento usado para se acionar o Poder Judiciário para que este, aplicando a lei, resolva o conflito de interesses.

    • JUIZ investiga agora?

    • Complementando...

      Acerca da assertiva III...

      III. No procedimento-regra dos crimes apenados com reclusão e de todos aqueles que seguem esse mesmo rito, estando o indiciado ou réu preso, o prazo para o encerramento da prova da acusação, não obstante ausência de texto legal, tem sido considerado de oitenta e um dias.

      Na verdade já existe Lei regulamentando o tema. Veja-se:

      "Neste diapasão o direito pátrio, visto que, nada obstante a carta política de 1.988 silenciar-se acerca do tema, com o advento da lei ordinária 9.303/96, que regulou o prazo máximo de prisão nos crimes organizados, estabeleceu-se um prazo para que o acusado possa ser regularmente processado, à luz dos princípios constitucionais que norteiam o processo penal, sob pena de ser revogada a sua custódia cautelar. Senão vejamos:

      Art. 1o: "O prazo para o encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um dias), quando o réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando o réu estiver solto".

      Nessa esteira de raciocínio, conforme determina a lei n. 9.303/96, nos processos em que se apura delito apenado com reclusão, com réu preso, a instrução penal deverá ser encerrada, no prazo máximo de 81(oitenta e um dias), sob pena de ser, ao nosso ver, obrigatória a revogação da custódia cautelar contra este, outrora decretada.

      Registre-se que este prazo máximo de 81 dias, previsto na lei acima apontada, foi determinado considerando-se a soma de todos os atos previstos no Código de Processo Penal, no procedimento de crimes apenados com reclusão, de competência do juiz singular, e após construção jurisprudencial.

      Antes do advento da lei reguladora deste prazo, os nossos templos de justiça já se utilizavam da soma do prazo global, que observados compreende 81 dias. Vale dizer, do início da instauração do  até o encerramento da instrução criminal, sob a ótica do Diploma Processualo prazo máximo é de 81 dias."

      Fonte:

      Bons estudos!

    • Primeiro notifica o servidor, depois de recebida cita.


    ID
    954982
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPU
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Considerando que um servidor público tenha sido preso em flagrante pela prática de peculato cometido em desfavor da Caixa Econômica Federal, tendo sido o crime facilitado em razão da função exercida pelo referido servidor.
    Julgue os itens a seguir, com base na legislação processual penal.

    Por se tratar de crime afiançável, ao servidor é garantido o direito de apresentar resposta preliminar no prazo de quinze dias, logo após a notificação pelo juízo processante, quando, então, o juiz decidirá pelo recebimento ou rejeição da denúncia.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO. Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
      Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.
      Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.
      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
      Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.
      Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.
    • São 4 os casos em que a resposta à acusação se dá antes do recebimento da denúncia pelo juiz. Ou seja, após o oferecimento da denúncia o "suposto autor do fato" é notificado para apresentar resposta à acusação e só após o juiz receberá ou rejeitará a denúncia.

      - Procedimento dos crimes funcionais;
      - Procedimento da Lei de Drogas;
      - Procedimento dos juizados;
      - Procedimento dos tribunais (Lei nº 8.038)



      Muita fé e força de vontade!!!!
    • Priscilla Cabral, é muito interessante seu comentário. Você poderia detalhar esses casos? 

      Obrigado pela ajuda!
    • Atentar para situações especiais envolvendo esse procedimento
       
      a) No caso de concurso de agentes, se duas ou mais pessoas forem
      acusadas de cometer crime funcional, sendo um deles funcionário
      público e o outro não, apenas o funcionário público terá direito a esse
      rito especial;
       
      b) O funcionário público somente fará jus a este rito diferenciado caso,
      no momento em que o processo for iniciado, esteja no exercício do
      cargo ou função pública. Logo, nos casos em que o agente não mais
      possua o status de funcionário público (já se aposentou, foi
      exonerado, etc), não terá mais direito ao rito especial, ainda que fosse
      funcionário público no dia do cometimento da infração penal
      (lembrem-se de que a Lei nº 10.628/02 foi declarada inconstitucional
      pelo STF);
      c) De acordo com o STF, a falta de oportunização para que o
      funcionário público exerça um contraditório prévio, neste
      procedimento especial dos crimes funcionais, gera nulidade relativa,
      isto é, deve ser arguida no momento oportuno e exige-se a
      demonstração do prejuízo sofrido pelo funcionário público. O STJ,
      entretanto, possui precedentes de que a nulidade, nesse caso, seria
      absoluta;
       
      d) De acordo com a Súmula nº 330 do STJ, “é desnecessária a
      resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo
      Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.” Isso significa que
      a falta do contraditório prévio não acarreta qualquer nulidade se o
      processo tiver sido precedido de inquérito policial, pois nesse caso
      houve uma prévia investigação estatal que supriria a falta de
      manifestação prévia do funcionário público;

      FONTE: ponto dos concursos
    • Emerson, perdão pela demora, apenas hoje vi seu comentário. Segue, então, os dispositivos legais acerca da antecipação da resposta à acusação em relação ao recebimento da denúncia:

      Funcionários Públicos:

      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
      Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

      Lei de Drogas:

      Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
      Art. 56.  Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.

      Juizados:

      Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

      Procedimento dos Tribunais:
       

       Art. 4º - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias

              § 1º - Com a notificação, serão entregues ao acusado cópia da denúncia ou da queixa, do despacho do relator e dos documentos por este indicados.

              § 2º - Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, proceder-se-á a sua notificação por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, a fim de apresentar a resposta prevista neste artigo.

              Art. 5º - Se, com a resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de cinco dias.  

              Parágrafo único - Na ação penal de iniciativa privada, será ouvido, em igual prazo, o Ministério Público.

              Art. 6º - A seguir, o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas.



      OBS: Apenas para constar, essa dinâmica eu aprendi nas aulas do professor Fábio Roque (no CERS).

      Espero ter ajudado.

       

    • Lívia, você mencionou duas coisas em seu comentário que, jurisprudencialmente, são contraditórias..

      Entende o STF que, mesmo no caso de ter havido inquérito policial, a falta de notificação prévia para apresentação de defesa constitui nulidade absoluta, tendo em vista que fere, esta não notificação, os princípios da ampla defesa e contraditório, previstos na CF, o que, de certa forma, vai contra o entendimento da súmula 330 do STJ!
      Os itens C e D de seu comentário, portanto, são contraditórios entre si.
      Dois sites que fundamentam o que eu disse:
      http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/13520-13521-1-PB.pdf
      http://atualidadesdodireito.com.br/silviomaciel/2011/09/09/sumula-330-do-stj-violacao-dos-principios-do-devido-processo-criminal-do-contraditorio-e-ampla-defesa/

      Espero ter contribuído!

    • Antes do recebimento da denúncia -----> Notificação -----> 15 dias.



      Depois do recebimento da denúncia -----> Citação -----> 10 dias.

    • Pri Cabral, muito obrigado pela disposição de elaborar o seu comentário do dia 07 de Agosto de 2013.

    • Apenas sintetizando os ótimos comentários da Pri Cabral.


      São 4 os casos em que a resposta à acusação se dá antes do recebimento da denúncia pelo juiz. Ou seja, após o oferecimento da denúncia o "suposto autor do fato" é notificado para apresentar resposta à acusação e só após o juiz receberá ou rejeitará a denúncia.

      - Procedimento dos crimes funcionais (15 dias para apresentar – “resposta preliminar”);

      - Procedimento da Lei de Drogas (10 dias para apresentar – “resposta preliminar”);

      - Procedimento dos juizados (apresentada oralmente em audiência);

      - Procedimento dos tribunais (Lei nº 8.038) (15 dias para apresentar – “resposta preliminar”).
    • Complementando a EXCELENTE explicação da Priscilla Cabral:

       

      DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

       

      Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

       

      Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

      I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo prazo.

    • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Garabito Certo!

    • CUIDADO!

      Peculato é afiançável sim!

    • Item correto, pois retrata a exata previsão contida no art. 514 do CPP, e que é o grande diferencial deste procedimento especial. Vejamos:
      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.



      Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    • DICA:

       

      Com o advento da lei nº 12.403/2011, todos o crimes sujeitos ao procedimento dos crimes funcionais passaram a ser aficançáveis, portanto, o art. 514 SEMPRE será aplicado.

    • CONFORME ART 514 DO CPP, "NOS CRIMES AFIANÇÁVEIS, ESTANDO A DENÚNCIA OU QUEIXA EM DEVIDA FORMA , O JUIZ MANDARÁ AUTUÁ-LA E ORDENARÁ A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO , PARA RESPONDER POR ESCRITO , DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS ."

      CONFORME ART 516 DO CPP, " O JUIZ REJEITARÁ A QUEIXA OU DENÚNCIA EM DESPACHO FUNDAMENTADO , SE CONVENCIDO , PELA RESPOSTA DO ACUSADO OU DO SEU DEFENSOR , DA INEXISTENCIA DE CRIME OU DA IMPROCEDENCIA DA AÇÃO."

    • Importante, também, se houve ou não inquérito e se está sendo aplicado o STF ou STJ

      Abraços

    • Súmula 330 STJ - É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. 

    • CERTO.

      CRIME -> DENÚNCIA OU QUEIXA -> JUIZ NOTIFICA -> DEFESA PRELIMINAR (15 DIAS) -> ANALISA A DEFESA PRELIMINAR -> REJEITA OU RECEBE DENÚNCIA OU QUEIXA.

      Se receber a denúncia cita o acusado para responder à acusação e segue o rito do CPP para o procedimento comum.

    • Fiquei na dúvida de ter havido inquérito polciial. Tenho que aprender a não interpretar além do que informa a questão. 

    • Item correto, pois retrata a exata previsão contida no art. 514 do CPP, e que é o grande diferencial deste procedimento especial. Vejamos: Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Considerando que um servidor público tenha sido preso em flagrante pela prática de peculato cometido em desfavor da Caixa Econômica Federal, tendo sido o crime facilitado em razão da função exercida pelo referido servidor, com base na legislação processual penal, é correto afirmar que: Por se tratar de crime afiançável, ao servidor é garantido o direito de apresentar resposta preliminar no prazo de quinze dias, logo após a notificação pelo juízo processante, quando, então, o juiz decidirá pelo recebimento ou rejeição da denúncia.

    • Primeiramente será dado o prazo de 15 dias conforme o art 514 cpp , vejamos :

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Caso o Juiz receba a denúncia será dado um novo prazo de 10 dias ao Funcionário Público, conforme o art. 316 , vejamos :

      Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.   

      RESUMINDO

      15 dias --> ANTES DO RECEBIMENTO

      10 dias- ----> APÓS O RECEBIMENTO.

      Qualquer erro me corrijam :)

    • RESPOSTA À ACUSAÇÃO (art. 396 e 396-A)

      OBRIGATÓRIA: SIM (art. 396-A, §2º - tanto é obrigatória que, caso não apresentada, o juiz enviará à Defensoria Pública)

      PRAZO: 10 DIAS ou 15 DIAS (originária dos tribunais)

      Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

      #DICA: CITAÇÃO NULA = CITAÇÃO CIRCUNDUTA

      #2016: A recente reforma do processo penal tornou a resposta à acusação peça indispensável à validade do processo, ao contrário da antiga defesa prévia, que era facultativa. O não oferecimento de peça defensiva obrigatória caracteriza vício processual que gera nulidade absoluta. Presume-se o prejuízo à defesa, necessário à declaração de nulidade (artigo 563 do CPP), em especial porque o recorrente não teve oportunidade de arrolar testemunhas. (TJ-DF 20120710103799 - Segredo de Justiça 0010044-71.2012.8.07.0007, Relator: SANDRA DE SANTIS, Data de Julgamento: 06/10/2016, 1ª TURMA CRIMINAL, DJE :17/10/2016).

      CITADO POR EDITAL: CONTAGEM A PARTIR DO COMPARECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO ou DO DEFENSOR CONSTITUÍDO

      DEFESA: AMPLA (poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário)

      EXCEÇÕES: AUTOS APARTADOS

      NÃO APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA ou NÃO CONSTITUIÇÃO DE DEFENSOR: NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PARA OFERECÊ-LA DENTRO DE 10 DIAS

      RÉPLICA: #QUESTÃO: No direito processual penal brasileiro, a réplica à resposta à acusação não se constitui em uma regra prevista expressamente para todas as modalidades de procedimentos existentes, podendo ser encontrada no procedimento aplicável aos processos de competência do Tribunal do Júri e no procedimento para os processos perante competência originária de tribunais = CORRETO.

      OBS.: DEFESA PRÉVIA: LEI DE DROGAS, JUIZADOS ESPECIAIS, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS

    • Nos crimes afiançáveis, o eventual recebimento da denúncia é feito depois da notificação do acusado e, caso existente, de sua resposta.

      • Antes do recebimento da denúncia: notificação em 15 dias;
      • Depois do recebimento da denúncia: citação em 10 dias;
      • Súmula 330, STJ - é desnecessária a resposta preliminar na ação penal instruída por inquérito policial;
      • A defesa preliminar não é exigível quando o acusado responder por crimes comuns juntamente com crime funcionais;
      • Queixa ou denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas;
      • Atenção que as disposições são cabíveis apenas para delitos funcionais típicos.


    ID
    963817
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-DF
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

    Nos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, a qualidade pessoal do agente torna o crime próprio, gerando efeito da condenação,quando a pena privativa de liberdade aplicada for por tempo igual ou superior a 1 ano.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO

      Art. 92 CP- São também efeitos da condenação:

      I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

      a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;


      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • Esta questão está sintaticamente correta?

      Gerando efeito da condenação... Gerando qual efeito?

      - a pena de morte?
      - a obrigação de beijar alguém com mau hálito?
      - a obrigação de rodar a bolsa?

      Cadê o complemento ? Deve ser o meu cansaço...
    • A QUALIDADE PESSOAL DO AGENTE SÓ TORNA O CRIME PRÓPRIO SE ELE SE PREVALECER DESSA CONDIÇÃO.. CASO CONTRÁRIO NÃO SERÁ CRIME PRÓPRIO... POR EXEMPLO: SE O FUNCIONÁRIO SUBTRAI BEM DA ADMINISTRAÇÃO PREVALECENDO-SE DO CARGO TERÁ PRATICADO PECULATO. ENTRETANTO, SE UM EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA SUBTRAI UM BEM DOS CORREIOS QUANDO ENVIAVA UMA CARTA PARTICULAR NÃO HÁ QUALQUER RELAÇÃO COM O CARGO... LOGO, O SIMPLES FATO DE SER FP(EQUIPARADO) NÃO TORNA O CRIME PRÓPRIO..

    • Texto horroroso dessa questão. Não dá para entender nada. 

    • Quando olha as estatísticas e vejo uma maior quantidade de acertos numa questão dessa, eu só penso que muitos estão olhando o gabarito antes. Hehehe!!

    • impossível acetar esse questão pelo enunciado.

    • Sai fora!

    • É O Q??

    • Além da questão não trazer qual efeito da condenação é aplicado ao caso, ela ocultou também que a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, quando a pena privativa de liberdade aplicada for por tempo igual ou superior a 1 ano, se dá somente nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.

    • Gerando efeito da condenação??? ?

    • Gerando efeito da condenação??? ?

    • Impossível responder a questão como certa sem o complemento, redação péssima.

    • FUMAS?

    • "Gerando efeito"... deu a entender que seria automático, o que não é.


    ID
    966682
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação às normas previstas no CPP a respeito dos processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. E 


      Art. 514 CPP.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • a) ERRADA - "Art. 514. Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar."

      b) ERRADA - "
      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação."

      c) ERRADA - "Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I."

      d) ERRADA - "Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas."

      e) CERTA - "Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."
      (Apesar de na alternativa não citar "crimes afiançáveis")
    • (E)

      Como diz o professor Daniel Sena esse art 514 do cpp "não cai DESPENCA em provas."

      DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

      DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.



      Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: Oficial de Promotoria

        No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos afiançáveis, o acusado poderá apresentar, por escrito, defesa preliminar antes do recebimento da denúncia.(C)

    • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


      Gabarito Letra E!

    • Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. A notificação de que trata o artigo 514 cpp não se confunde com a citação do acusado para responder a acusação, cujo o prazo nessa hipótese será de 10 dias. Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

    • Gab E

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias

    • Letra e.

      Conforme preconiza o art. 514 do CPP

      Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA- NOTIFICAÇÃO - 15 DIAS

      DEPOIS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - CITAÇÃO - 10 DIAS

    • Em relação às normas previstas no CPP a respeito dos processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, é correto afirmar que: Estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Código de Processo Penal

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • CPP:

      a) e) Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      b) Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      c) Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

      d) Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.


    ID
    967543
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Julgue o item subsequente no que concerne à legislação processual penal.

    Os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, em regra, são afiançáveis, havendo previsão legal para que o acusado apresente resposta preliminar, à vista da qual o juiz poderá rejeitar a denúncia se convencido da inexistência do crime.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: CERTO

      Art. 514 do CPP Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou a queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
      Art. 516 do CPP: O juiz rejeitará a queixa ou a denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou de seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.


      Súmula 330 STJ: é desnecessária a resposta preliminar do art. 514 na ação penal instruída pelo inquérito policial.

      + informações!
      Só podem ser praticados de forma direta por funcionário público, daí serem chamados de crime funcionais; é possível que pessoa que não seja funcionário público responda por crime funcional, como co-autor ou partícipe (art. 30 – as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, comunicam-se a todas as pessoas que dele participem); exige-se que o terceiro saiba da qualidade de funcionário público do outro.
      Divididos: 

      Próprios – são aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico – ex.: “prevaricação” (provado que o sujeito não é funcionário público, o fato torna-se atípico); e
      Impróprios – excluindo-se a qualidade de funcionário público, haverá desclassificação para crime de outra natureza – ex.: peculato (provado que o sujeito não é funcionário público, desclassifica-se para “furto” ou “apropriação indébita.
      Fonte: 
      http://aldoadv.wordpress.com/2009/12/12/crimes-contra-adm-publica-praticados-tanto-pelo-servidor-quanto-pelo-particular-concurso-agente-penitenciario-pernambuco-20092010/

      Tabela de crimes afiançáveis pelo delegado e juiz: http://www.pc.ms.gov.br/index.php?templat=vis&site=160&id_comp=1616&id_reg=10041&voltar=home&site_reg=160&id_comp_orig=1616


    • Só complementando o ótimo comentário acima, não podemos esquecer que com o advento da lei 12.403/11 todos os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis. Assim, para qualquer crime funcional será aplicado o procedimento específico previsto no CPP. 

      Art. 323.  Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      Abraço e bons estudos...

    • Não entendi uma coisa: Não tem que ser crime de responsabilidade?
      A questão não falou nada disso!
    • É oportuno mencionar que a posição do STF difere da adotada na Súm. 330 do STJ. 
    • SINCERAMENTE,NÃO ENTENDI. POR QUE OS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADM PÚBLICA, SÃO AFIANÇÁVEIS, SE A MAIORIA DOS CRIMES TEM PENA DE RECLUSÃO ALTÍSSIMA? TEM ALGUMA SÚMULA, JURISPRUDÊNCIA OU ENTENDIMENTO ACERCA DO ASSUNTO? 

    •  Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

       Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

        Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

       Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

        Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

       Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • Domingos Santos, simplesmente pelo fato do tempo de cumprimento de pena do indivíduo não ser o que determina se o crime é afiançável ou inafiançável.  Existem apenas 7 hipóteses (com seus desmembramentos) de crimes inafiançáveis elencados nos arts. 323 e 324, CPP, tais quais:

      1- Aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida. (São 5 maneiras distintas de quebrar fiança);

      2- Aos que, no mesmo processo tiverem infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328, CPP

      3- Nos crimes de Racismo;

      4- Nos crimes Hediondos e Equiparados (Tráfico,Tortura, Terrorismo);

      5- Nos crimes praticados por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

      6- Prisão civil e militar;

      7- Quando estiver presente qualquer dos motivos que autorizam a prisão preventiva.

    • Os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, em regra, são afiançáveis, havendo previsão legal para que o acusado apresente resposta preliminar, à vista da qual o juiz poderá rejeitar a denúncia se convencido da inexistência do crime.
      Independente do que diz na 1º - parte existem SIM duas hipóteses em que o juiz pode arquivar tornando-se Coisa Julgada:
      1º - Atipicidade da conduta;
      2º - Extinção de punibilidade.

    • (C)

      Outra que ajuda:

      Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

       

      Ao julgar processos que discutam crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho fundamentado, se estiver convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.(C)

    • belíssima explicação da Prof. Letícia Delgado. Parabéns!

    • Discordo do gabarito.

       

      ... na hipótese de o juiz estar convencido da inexistência do crime OU DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

    • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      Art. 323.  Não será concedida fiança:

      I - nos crimes de racismo;

      II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;  

      III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

      Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: 

      I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;

      II - em caso de prisão civil ou militar;

      IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).  

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Em regra todos os crimes são afiançáveis!

      Garabito Certo!

    • Art. 516 do CPP.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Lembrando que A RESPOSTA PRELIMINAR DE 15 DIAS DADA AO ACUSADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO É UMA PRERROGATIVA DA ADM PÚBLICA, não do funcionário público!

    • Só complementando o ótimo comentário acima, não podemos esquecer que com o advento da lei 12.403/11 todos os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis. Assim, para qualquer crime funcional será aplicado o procedimento específico previsto no CPP. 
       

       

    • Todos os crimes funcionais são afiançáveis. A resposta preliminar é como se fosse um "direito de defesa" a mais para o funcionário público.

    • Resumón marotón dessa bagaçón

       

      CRIME FUNCIONAL – PROCESSO E JULGAMENTO > funcionário/servidor público > SÓ CRIME AFIANÇÁVEL > SÓ DELITO FUNCIONAL TÍPICO[1] 8038/8.038 > Resposta Preliminar – 15 dias

      O procedimento da Lei n.° 8.038/90 é, resumidamente, o seguinte:

      1. Oferecimento de denúncia (ou queixa).

      2. Notificação do acusado para oferecer resposta preliminar no prazo de 15 dias (antes de receber a denúncia) (art. 4º).

      São 4 os casos em que a resposta à acusação se dá antes do recebimento da denúncia pelo juiz. Ou seja, após o oferecimento da denúncia o "suposto autor do fato" é notificado para apresentar resposta à acusação e só após o juiz receberá ou rejeitará a denúncia.

      - Procedimento dos crimes funcionais;

      - Procedimento da Lei de Drogas;

      - Procedimento dos juizados;

      - Procedimento dos tribunais (Lei nº 8.038)

      3. Se, com a resposta, o acusado apresentar novos documentos, a parte contrária (MP ou querelante) será intimada para se manifestar sobre esses documentos, no prazo de 5 dias.

      4. O Tribunal irá se reunir e poderá (art. 6º):

      a) receber a denúncia (ou queixa);

      b) rejeitar a denúncia (ou queixa);

      c) julgar improcedente a acusação se a decisão não depender de outras provas (neste caso, o acusado é, de fato, absolvido).

      Importante: a decisão quanto ao recebimento ou não da denúncia ocorre apóso denunciado apresentar resposta.

      5. Se a denúncia (ou queixa) for recebida, o Relator designa dia e hora para audiência e citará o réu.

       

      [1] "O rito especial determinado pelo art. 514 do Código Processual Penal só é aplicável nos casos em que o apontado autor esteja sendo acusado da prática de um dos delitos funcionais típicos, assim, entendidos aqueles previstos nos artigos312 a 326 do Código Penal , o que não é o caso dos autos. 3. Recurso desprovido." RHC 32432 RJ  stj

    • Sobre a Súmula 330 STJ, veja o que diz o STF:

      Ementa: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.  ARTIGO 514 DO CPP . FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DEFESA PRELIMINAR. NECESSIDADE. É direito do funcionário público, nos delitos funcionais, mesmo naqueles casos em que a denúncia estiver instruída com Inquérito Policial, ser notificado para apresentar defesa preliminar anteriormente ao recebimento da exordial acusatória. Inteligência do artigo 514 do CPP . Precedente do STF. TRF-4 – HABEAS CORPUS HC 37008 RS 2007.04.00.037008-9 (TRF-4). Data de publicação: 14/11/2007

    • CERTO

      CPP

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Engraçado né :

      Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

      § 4  As disposições dos   aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código

      Art. 397. Após o cumprimento do disposto no  , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

      III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime

      Banca de D***

    • Em regra todos os crimes são afiançáveis!

      EXCEÇÃO>>> RA ÇAO e 3T H

      RA CÃO (RACISMO / AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)

      3T H( TRAFICO / TORTURA / TERRORISMO / crimes HEDIONDOS)

    • CERTO

      CPP

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • No que concerne à legislação processual penal, é correto afirmar que: Os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, em regra, são afiançáveis, havendo previsão legal para que o acusado apresente resposta preliminar, à vista da qual o juiz poderá rejeitar a denúncia se convencido da inexistência do crime.

    • Esse ''em regra'' me deixou em dúvida... sem orrrr

    • Atualmente todos os crimes funcionais são afiançáveis.

    • Nos crimes afiançáveis, o eventual recebimento da denúncia é feito depois da notificação do acusado e, caso existente, de sua resposta.

      • Antes do recebimento da denúncia: notificação em 15 dias;
      • Depois do recebimento da denúncia: citação em 10 dias;
      • Súmula 330, STJ - é desnecessária a resposta preliminar na ação penal instruída por inquérito policial;
      • A defesa preliminar não é exigível quando o acusado responder por crimes comuns juntamente com crime funcionais;
      • Queixa ou denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas;
      • Atenção que as disposições são cabíveis apenas para delitos funcionais típicos.
    • O raciocínio lógico ajudou. Fiquei na dúvida sobre a parte de "maioria afiançável", dai lembrei dos crimes que não são afiançáveis: 3TH+Racismo+ Ação de grupos armados.


    ID
    988804
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PRF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Com base no disposto no CPP e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue os seguintes itens.

    Em processo por crime de responsabilidade de funcionário público, o juiz pode rejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público caso se convença, após análise dos documentos apresentados pelo acusado em resposta à denúncia, da inexistência do crime apurado.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO

      CAPÍTULO II

      DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

      DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

             

              Art. 516 CPP.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • Gabarito: CERTO
      Comentário: Neste procedimento antes do recebimento da denúncia é facultado ao acusado a apresentação de defesa prévia, para que só então o juiz decida pelo recebimento ou não da denúncia.
      Segundo o art. 516 do CPP, “o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação”.
      fonte: gabarito extraoficial_Alfacon
    • Não é só nesse caso, certo?

    • Respondendo ao comentário do colega abaixo, a resposta (defesa preliminar) do acusado antes do recebimento da Denúncia é exceção à regra! E os casos em que isso ocorre são: Crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (art. 514, CPP), Lei de Drogas (art. 55, Lei n. 11.343/06), Crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores (art. 2º, I, Decreto-Lei n. 201/67).

    • O juiz pode recusar a denúncia, quando não houver justa causa - indícios de autoria e prova dá materialidade.

    • Confusão: A letra da lei, em seu artigo 516 diz: "O juiz REJEITARÁ a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação."

       

      Dito isto, temos que o termo "rejeitará", vincula o juízo, ou seja, é obrigado a rejeitar. Na questão diz "pode", como se discricionário fosse. Está realmente correta essa questão?!

    • Diogo, o próprio artigo diz que o juiz rejeitará SE CONVENCIDO, ou seja, ele pode rejeitar ou não a denúncia ou queixa, a depender do seu entendimento.
    • CERTO

      Lembrando que esse rito especial só é cabível para crimes afiançáveis cometidos por funcionários públicos. Os crimes inafiançáveis seguem o rito ordinário comum.

    • Certo.

      O juiz pode rejeitar a denuncia do MP, caso o acusado ou seu defensor apresente provas, documentos e o juiz se convença, fundamentando isso.

    • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Garabito Certo!

    • Art. 516 do CPP.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Lembrando que A RESPOSTA PRELIMINAR DE 15 DIAS DADA AO ACUSADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO É UMA PRERROGATIVA DA ADM PÚBLICA, não do funcionário público!

    • Gabarito: Certo!   

              Art. 516 CPP.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Lembrando que esse rito especial só é cabível para crimes afiançáveis cometidos por funcionários públicos. Os crimes inafiançáveis seguem o rito ordinário comum.

    • o juiz pode rejeitar a queixa ou denúncia quando houver inexistencia do crime ou da improcedencia da ação , mas esse rito só vale para crimes afiançaveis cometido por funcionário público.

    • O Sr. Juiz pode tudo, tratando-se de processo judicial.

    • Mas há crime de responsabilidade a funcionário público?? achei que era apenas aos politicos

    • Irmãos e irmãs, vamos com tudo!!

      Questão Certinha, vejamos:

          

              Art. 516 CPP O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Salve, salve senhor jesus cristo!!!

       
    • Renata Souza: O CPP utilizou a expressão "crimes de responsabilidade dos funcionários públicos", mas deve se entender que a referência é sobre os crimes funcionais.

    • Em 16/06/2018, às 00:48:23, você respondeu a opção E.Errada!

      Em 22/05/2018, às 01:18:57, você respondeu a opção E.Errada!

      Em 06/11/2017, às 01:57:58, você respondeu a opção E.Errada!

       

      Já posso pedir música no fantástico

       

       

    • meu amigo, falou em juiz, e perguntou se o cara "pode", 99% dos casos ele PODE, o juiz é o cara kkkk

    • Não há "julgamento prima face" à favor do acusado antes de sua resposta.

    • Gab Certo

       

      Juis pode tudo!!! 

       

      Bons estudos galerinha!!! 

    • Art. 516 do CPP.

    • Art. 516 - CPP. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho

      fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou

      do seu defensor, da inexistência do crime ou da

      improcedência da ação.

    • GABARITO: CERTO


      Art. 516 CPP -  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • Livre apreciação das provas.

    • COMENTÁRIOS: É exatamente o que diz o artigo 516 do CPP.

      Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • CERTO.

      Tal decisão deve ocorrer em despacho fundamentado quando convencido da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • CPP, Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      CESPE - 2009 - IBRAM-DF – Advogado: Caso o juiz, diante dos argumentos apresentados na resposta preliminar, se convença da inexistência do crime ou da improcedência da ação, deverá absolver sumariamente o acusado. E. Deve rejeitar a denúncia/queixa.

      CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário: Ao julgar processos que discutam crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho fundamentado, se estiver convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. C.

      MPE-SC - 2013 - MPE-SC - Promotor de Justiça: No processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da falta de provas do crime ou da improcedência da ação. E. INEXISTÊNCIA de provas, e não simples falta de provas.

    • Quando se trata de funcionário público, não é queixa?

    •   Art. 516 CPP.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    •   Art. 516 CPP.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • Com base no disposto no CPP e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: Em processo por crime de responsabilidade de funcionário público, o juiz pode rejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público caso se convença, após análise dos documentos apresentados pelo acusado em resposta à denúncia, da inexistência do crime apurado.

    • ERREI QUESTÃO!! ACHEI QUE O JUIZ SÓ PODERIA DEVOLVER POR FALTA DE PROVAS SUFICIENTE

    • Neste procedimento antes do recebimento da denúncia é facultado ao acusado a apresentação de defesa prévia, para que só então o juiz decida pelo recebimento ou não da denúncia.

      Segundo o art. 516 do CPP, “o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação”.

    • A resposta (defesa preliminar) do acusado antes do recebimento da Denúncia é exceção à regra!

      OS casos em que isso ocorre são:

      • Crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (art. 514, CPP),
      • Lei de Drogas (art. 55, Lei n. 11.343/06),
      • Crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores (art. 2º, I, Decreto-Lei n. 201/67).

      Art. 514 do CPP: Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

       Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

       Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

      Resposta/defesa preliminar - contraditório é antecipado PARA OS CRIMES ACIMA

    • Ficou muito na dúvida ou não sabe nada do assunto?

      O juiz "pode tudo"

    • Questão bem elaborada!!


    ID
    995698
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Polícia Federal
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A respeito dos processos em espécie, dos princípios que orientam o processo penal e da sentença criminal, julgue o próximo item.

    Nos casos de crimes afiançáveis de responsabilidade do funcionário público, a legislação processual antecipa o contraditório antes de inaugurada a ação penal, com a apresentação da defesa preliminar.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO

      Art. 514 CPC.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

      DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

             CPP
      Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

              Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

              Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

              Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

              Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

              Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • Complementando com a JUSTIFICATIVA do CESPE:

      "CERTO.
      As alterações introduzidas pela Lei 11.719 de 2008, proporcionaram no âmbito do ordenamento processual penal a ampliação dos meios de defesa e as possibilidades de controle jurisdicional em primeiro grau como forma de propiciar ao acusado a apresentação de sua versão dos fatos imputados. Tal procedimento já era realizado de forma similar em relação aos crimes próprios e afiançáveis praticados por servidores públicos, nos termos do Artigo 514 do CPP, constituindo uma fase obrigatória, cuja falta representa ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, princípios basilares constitucionalmente assegurados. Embora na fase do art. 514, do CPP, ainda não tenha havido o recebimento da denúncia, já há acusação formal materializada em seu oferecimento, vigorando, portanto, o direito do contraditório e da ampla defesa."

      Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_DELEGADO/arquivos/DPF_DELEGADO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
    • CERTÍSSIMO!!
      Vejam:CPP

      CAPÍTULO II

      DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

      DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS


      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

        Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

      Vale lembrar: após a citação, o prazo para a resposta é 10 dias.
      CPP:

      Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

        Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. 

      Espero ter contribuído!


    • OBS: SUMULA 330, STJ -  " É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514, CPP, na ação penal instruída por inquérito policial."

    • Cuidado! O STF entende que é causa de nulidade a ausência de defesa preliminar, mesmo quando em face a existência de inquérito policial.

      http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/970645/e-obrigatoria-a-concessao-de-prazo-para-apresentacao-de-defesa-preliminar-informativo-539

    • so uma perguntinha como base de curiosidade...

       

      a resposta nao estaria mais certa se fosse AMPLA DEFESA no lugar de CONTRADITORIO??? mesmo sabendo que  se parecem muito?

    • O CPP PREVÊ RITO ESPECIAL PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. ESSE RITO PERMITE AO ACUSADO SE DEFENDER ANTES DE RECEBIDA A DENÚNCIA,  SE O CRIME FOR AFIANÇÁVEL. O PRAZO PARA O ACUSADO APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR É DE 15 DIAS. 

    • CERTO

      Conforme art. 514 do CPP( "Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias"). Vejamos outras questões da banca:

      Q318325 Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

      Por se tratar de crime afiançável, ao servidor é garantido o direito de apresentar resposta preliminar no prazo de quinze dias, logo após a notificação pelo juízo processante, quando, então, o juiz decidirá pelo recebimento ou rejeição da denúncia. (CERTO)

      Q275397 Prova: CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça

      Considerando o que dispõe o CPP, assinale a opção correta acerca do processo dos crimes de responsabilidade dos servidores públicos.

      a) O direito de apresentar resposta preliminar por escrito antes do recebimento de denúncia ou queixa é assegurado ao servidor público acusado de praticar crime afiançável(CERTO)

      Q82212 Prova: CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitenciário

      No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, no caso de infração afiançável, o juiz deve mandar autuar a denúncia e ordenar a notificação do acusado para responder por escrito à acusação no prazo de 15 dias. (CERTO)


      E só para complementar, como lembrado pelo colega Munir, vejamos algumas questões do art. 516, CPP ("O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação".):

       Q308215  Prova: MPE-SC - 2013 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Manhã

      No processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da falta de provas do crime ou da improcedência da ação. (ERRADO -> INEXISTÊNCIA de provas, e não simples falta.)

      Q259274   Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa

      Ao julgar processos que discutam crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho fundamentado, se estiver convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. (CERTO)

      Q98182  Prova: CESPE - 2009 - IBRAM-DF - Advogado

      Caso o juiz, diante dos argumentos apresentados na resposta preliminar, se convença da inexistência do crime ou da improcedência da ação, deverá absolver sumariamente o acusado. (ERRADO -> O juiz deve rejeitar a queixa/denúncia)


    • MONSTRO o comentário do Fernando Cornélius. Vlw!

    • Abrangem os crimes que vão dos artigos 312 ao 326 do CP.

       

      Ao contrário do que ocorre nos crimes em geral, nos quais, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no PRAZO de 10 DIAS (art. 396), nos crimes funcionais o procedimento é este: o magistrado, ANTES de receber a denúncia ou queixa, deve notificar o acusado para, em 15 DIAS, responder por escrito a inicial acusatória (Masson, p. 592), conforme esquema abaixo.

       

      DENÚNCIA ------- > NOTIFICAÇÃO PARA A DEFESA PRELIMINAR -------->  DEFESA PRELIMINAR (art. 514) ---------> RECEBIMENTO --------> PROCEDIMENTO COMUM. 

       

      QUANTO À DEFESA PRELIMINAR (que é de 15 dias), existem duas posições:

       

      STF: entende que a defesa preliminar é SEMPRE obrigatória, sob pena de nulidade relativa (STF, HC 97.033/SP, Rel. Min. Carmen Lucia, DJ 12.06.2009). No caso do STF não tem súmula nem acórdão.

       

      STJ: súmula 330: se houve IP, não precisa de defesa preliminar.

       

      ATENÇÃO

       

      ** Se não for mais funcionário público no momento do oferecimento da denúncia, não se aplica esse rito (RHC 31752/MT. Rel. Min. Marco Aurélio, j. 27.03.12).

      ** Não se aplica o rito especial quando houver concurso com o crime não funcional (HC 160.332/SP. Rel. Min. Jorge Mussi, j. 13.03.12).  

    • Só um pequeno detalhe que observei no comentário do colega Fernando, onde ele descreve inexistência de prova ao invés de inexistência do crime na questão Q308215.

              Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Garabito Certo!

    • Nos casos de crimes afiançáveis de responsabilidade do funcionário público, a legislação processual antecipa o contraditório antes de inaugurada a ação penal, com a apresentação da defesa preliminar.

      A resposta é verdadeira apenas pelo motivo a seguir transcrito:

      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Lei seca na veia.

    • O item está correto, pois em tal procedimento existem dois momentos para a apresentação de defesa pelo acusado, um antes do recebimento da denúncia e outro depois, nos termos do art. 514 do CPP:

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.


      Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.


      Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    • Gabarito: Correto

      Art. 514 do Código de Processo Penal -  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará(aqui há a antecipação do contraditório) a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

       
    • Pelo que ando percebendo, as questões das mais diversas bancas adotam como "início da AÇÃO PENAL" o recebimento da denúncia/queixa, e não o seu mero oferecimento.


      Assim, caso uma questão (CESPE, FCC e outras diversas bancas) disserem que nos procedimentos de crimes próprios praticados por funcionários públicos contra a administração existe uma antecipação do contraditório, em que a resposta preliminar seja apresentada ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO PENAL, teremos que marcar como correta, provavelmente.

      Portanto, nesse procedimento:

      1) Oferecimento da D/Q

      2) Notiificação do IMPUTADO para RESPOSTA PRELIMINAR em 15 dias, visando a rejeição da D/Q

      3) Não acolhimento da resposta preliminar.

      4) Recebimento da D/Q (INíCIO DA AÇÃO PENAL).

       

      OBS: eu entendo que "ação penal" é um direito subjetivo de provocar a tutela jurisdicional penal. Portanto, para mim, ação penal seria iniciada já com o oferecimento. Se você pensa como eu, muito cuidado, pois as bancas estão cobrando o conceito de "início de ação penal" como recebimento dela, conforme exposto acima.

       

      Espero ter contribuído!

    • Outra questão que ajuda

       

       

      Ano: 2013 Banca: CESPE   Órgão: MPU Prova: Analista - Direito 

       


      Julgue os itens a seguir, com base na legislação processual penal. 



      Por se tratar de crime afiançável, ao servidor é garantido o direito de apresentar resposta preliminar no prazo de quinze dias, logo após a notificação pelo juízo processante, quando, então, o juiz decidirá pelo recebimento ou rejeição da denúncia.

       

      CERTO

    • Certo. O funcionário público tem essa vantagem.

      EXCLUSIVO: Como Formar Mentes Brilhantes - Buscando Excelência Emocional e Profissional - Dr. Augusto Cury

      https://go.hotmart.com/B13384603G

    • Certo.

      Com certeza! Ao oferecer ao funcionário público a possibilidade de apresentação de defesa preliminar, há uma antecipação do contraditório (que, em regra, só seria exercido após o recebimento da denúncia e a conversão do acusado em réu da ação penal).

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • COMENTÁRIOS: Perfeito. O procedimento especial que cuida dos crimes funcionais antecipa o contraditório, permitindo que o acusado apresente resposta/defesa preliminar antes do recebimento da inicial acusatória.

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias

    • Antes da inauguração da ação penal não estaria na esfera do ip? sendo assim nao poderia haver contraditorio

    • @Roney

      "Antes de inaugurada a ação penal" = antes do recebimento da denúncia/queixa, linha que STF/STJ está adotando como marco de início da ação penal (RHC 89721 / RO DJ 16-02-2007 e HC 9843 / MT DJ 17.04.2000).

      PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. CRIAÇÃO DE VARAS. CRIME OCORRIDO EM SUBSEÇÃO. DENÚNCIA OFERECIDA NA SEÇÃO JUDICIÁRIA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. . A competência é, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (CPP, art. 70). 2. Crime ocorrido em município sujeito à jurisdição da Subseção Judiciária de Sinop/MT. Denúncia oferecida na sede da Seção Judiciária. Inaplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis, pois a denúncia não dá início à ação penal. 3. É com o recebimento da denúncia que tem início a ação penal. 4. "A denúncia é uma proposta de ação penal, não a instaura, mesmo porque pode ser rejeitada" (HELENO FRAGOSO). TRF1 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 40772 MT 2008.01.00.040772-2

    • A respeito dos processos em espécie, dos princípios que orientam o processo penal e da sentença criminal, é correto afirmar que: Nos casos de crimes afiançáveis de responsabilidade do funcionário público, a legislação processual antecipa o contraditório antes de inaugurada a ação penal, com a apresentação da defesa preliminar.

    • CPP, art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

       

      Q318325:

       

      Por se tratar de crime afiançável, ao servidor é garantido o direito de apresentar resposta preliminar no prazo de quinze dias, logo após a notificação pelo juízo processante, quando, então, o juiz decidirá pelo recebimento ou rejeição da denúncia. Gab: Certo

       

      Q275397:

       

      Considerando o que dispõe o CPP, assinale a opção correta acerca do processo dos crimes de responsabilidade dos servidores públicos.

       

      a) O direito de apresentar resposta preliminar por escrito antes do recebimento de denúncia ou queixa é assegurado ao servidor público acusado de praticar crime afiançável.

       

      Q82212:

       

      No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, no caso de infração afiançável, o juiz deve mandar autuar a denúncia e ordenar a notificação do acusado para responder por escrito à acusação no prazo de 15 dias. Gab: Certo

       

      CPP, art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

       

      Q308215:

       

      No processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da falta de provas do crime ou da improcedência da ação. Gab: Errado (inexistência de provas)

       

      Q259274:

       

      Ao julgar processos que discutam crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho fundamentado, se estiver convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. Gab: Certo

       

      Q98182:

       

      Caso o juiz, diante dos argumentos apresentados na resposta preliminar, se convença da inexistência do crime ou da improcedência da ação, deverá absolver sumariamente o acusado. Gab: Errado (o juiz deve rejeitar a denúncia ou a queixa)

    • São 5 os casos em que a resposta à acusação se dá antes do recebimento da denúncia pelo juiz:

      - Procedimento dos crimes funcionais Art. 516, 517. (crime cometido por funcionário público); prazo 15 dias

      EXCEÇÃO:

      Ação penal instruída por inquérito policial (Súm. 330 STJ).

      - Procedimento da Lei de Drogas Art. 55, 56; prazo 10 dias

      - Procedimento dos juizados Art. 81; Após a abertura da audiência.

      - Procedimento dos tribunais (Lei nº 8.038) Art. 4, 5 e 6; prazo 15 dias

      - Lei de improbidade administrativa (Lei n 8.429/92): Art. 17, §7°; prazo 15 dias


    ID
    1037215
    Banca
    TRF - 3ª REGIÃO
    Órgão
    TRF - 3ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Considere as seguintes assertivas:

    I) A competência para conhecer e julgar processo de falso testemunho contra agente que depôs, na qualidade de testemunha, perante o Ministério Público Eleitoral é da Justiça Federal.

    II) Pela legislação em vigor, a responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública - como corrupção ou fraude à licitação - é objetiva e independe da responsabilização individual de seus dirigentes e administradores.

    III) Pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a nulidade decorrente do silêncio, na denúncia, quanto à suspensão condicional do processo é relativa, ficando preclusa se não versada pela defesa no momento próprio.

    IV) A suspensão condicional do processo será revogada nas hipóteses previstas na Lei de Juizados Especiais, exigindo-se sempre, segundo a jurisprudência, a oitiva do réu afetado, em homenagem ao devido processo legal.

    É possível afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • I - CORRETO

      PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME ELEITORAL NÃO CONFIGURADO. FALSO TESTEMUNHO. CRIME PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

      1. Nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar infração penal de falso testemunho praticada em detrimento da União, que tem interesse na administração da justiça eleitoral.

      2. A circunstância de ocorrer o falso depoimento em processo eleitoral não estabelece vínculo de conexão para atrair a competência da Justiça Eleitoral.

      3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal, ora suscitante.

      (CC 106.970/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2009, DJe 22/10/2009)


    • II - ??

      Talvez o motivo de anulação a questão. Não esclarece qual o tipo de responsabilidade. Se for a civil, correta a afirmação. Porém, se for penal, incorreta, posto não haver previsão de responsabilidade penal no caso de pessoa jurídica pelo crime contra administração - corrupção, fraude à licitação.

    • III. Correta

      STF - HABEAS CORPUS : HC 106003 RS

      E MENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO (ART. 342, CAPUT, DO CP). ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NÃO OFERTADA. NULIDADE RELATIVA. DIREITO NÃO SUSCITADO PELA DEFESA EM MOMENTO PRÓPRIO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.


    • IV - CORRETA

      TRF-1 - HABEAS CORPUS HC 23218 GO 2005.01.00.023218-2 (TRF-1)

      Data de publicação: 17/06/2005

      Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. REVOGAÇÃO SEM OITIVA DO ACUSADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. A revogação da pena restritiva de direitos aplicada em substituição à pena privativa de liberdade, sem a justificação prévia da defesa, afronta do princípio do contraditório e da ampla defesa assegurado constitucionalmente. 2. Habeas corpus concedido.


    • I) A competência para conhecer e julgar processo de falso testemunho contra agente que depôs, na qualidade de testemunha, perante o Ministério Público Eleitoral é da Justiça Federal.  Correta

      "A prática do delito de falso testemunho, cometido por ocasião de depoimento perante o Ministério Público Eleitoral, enseja a competência da Justiça Federal, em razão do evidente interesse da União na administração da Justiça Eleitoral." (STJ   , Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 24/04/2013, S3 - TERCEIRA SEÇÃO)

      II) Pela legislação em vigor, a responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública - como corrupção ou fraude à licitação - é objetiva e independe da responsabilização individual de seus dirigentes e administradores.  Correta se não for responsabilidade penal, vez que a questão não mencionou a área jurídica de responsabilização.

      LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

      Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. (...)

      Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

      § 1o  A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.


      III) Pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a nulidade decorrente do silêncio, na denúncia, quanto à suspensão condicional do processo é relativa, ficando preclusa se não versada pela defesa no momento próprio. CORRETA

      Os precedentes do Supremo apontam nesse sentido:

      "O decisum ora atacado está em perfeita consonância com o entendimento há muito firmado por esta Suprema Corte, inclusive pela Primeira Turma, no sentido de que a “nulidade decorrente do silêncio, na denúncia, quanto à suspensão condicional do processo é relativa, ficando preclusa se não versada pela defesa em momento próprio” (HC 86.039/AM, Rel. Min. Março Aurélio)."(STF - HC: 106003 RS , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 05/04/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011)

    • "IV) A suspensão condicional do processo será revogada nas hipóteses previstas na Lei de Juizados Especiais, exigindo-se sempre, segundo a jurisprudência, a oitiva do réu afetado, em homenagem ao devido processo legal". [CORRETO]

       

      JUSTIFICATIVA: "A jurisprudência do  STJ  é  pacífica  no  sentido de que contraria  o  devido processo legal a decisão que revoga a suspensão condicional do processo sem prévia manifestação do acusado". - STJ, HC 294.380/MS, QUINTA TURMA, DJe 17/03/2017


    ID
    1056385
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 1ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A respeito de processos por crimes de responsabilidade de funcionário público, crimes contra a honra, crimes falimentares e crime de tráfico ilícito de entorpecentes, assinale a opção correta, com base na lei e no entendimento dos tribunais superiores.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D CORRETA: art. 187, § 1º da Lei de Falência

    • A resposta da letra "E" esta errada por não ser nulidade absoluta. 

      É oportuno mencionar ainda que houve procedimento administrativo anterior ao oferecimento da denúncia, qual seja o inquérito policial. Bem como a questão afirma que devidamente relatado pelo delegado de polícia, ocasião em que fica caracterizado a observância dos procedimentos necessários. 

       

    • De acordo com a jurisprudência consolidada do STF, a 

      falta da notificação prévia para apresentar resposta ou defesa preliminar, no 

      procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários 

      públicos, gera nulidade relativa, não invalidando, por si só, a ação penal.


      Por ocasião do julgamento do HC 85.779/RJ, o relator, Ministro Gilmar Mendes, proferiu irretocável voto, cujos trechos, com a  devida vênia, passamos a transcrever: “Sob a égide da Constituição Federal de 1988, a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que eventual nulidade decorrente da não observância do art. 514 do CPP teria caráter relativo.


    • LETRA D CORRETA: art. 187, § 1º cc art. 184 P.Ú da Lei de Falência

    • Alternativa E incorreta:

      Súmula 330/STJ, "é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal , na ação instruída por inquérito policial".

    • LETRA A – errada. Crimes contra a honra praticado contra funcionário público: ação penal pública condicionada à representação (art. 145, p único, do CP) LETRA B – errada. Art. 70 da Lei de Drogas. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal. Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva. LETRA C- ERRADA. LEI DE FALÊNCIAS. Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei: I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei; III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio. § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.
    • ALTERNATIVA A

      art. 520, CPP. Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

      art. 522, CPP. No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo de desistência, a queixa será arquivada.

      O erro da alternativa está na expressão "após recebida a queixa."

    • Alternativa A) FALSA - "O procedimento dos crimes contra a honra previsto nos arts. 519 a 523 do CPP, somente se aplica aos delitos contra a honra de ação penal privada, não abrangendo os delitos iniciados mediante ação penal pública – crime contra a honra do Presidente da República (141, I, CP), crime contra a honra de funcionário público no exercício da função (141, II, CP), e injúria real (com vias de fato – 140, §2º do CP)" (Norberto Avena, p. 330, 2008). Portanto, não se aplica a necessidade de audiência de conciliação no processo criminal por crimes de calúnia e difamação praticados contra servidor público no exercício da função, aplicando-se o procedimento comum ordinário.

      CPP

      Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

      Art. 521.  Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.

      Art. 522.  No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada.

    • Com a vênia da colega Christinni, o erro da alternativa A não está na legitimidade para ação pois esta é concorrente entre o funcionário público ofendido e o MP (ver Súmula 715 do STF).

      A questão exige conhecimento dos arts. 519 a 523 do CPP:

      CAPÍTULO III

      DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR

        Art. 519. No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Titulo I, deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.

        Art. 520. Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

        Art. 521. Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.

        Art. 522. No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada.

        Art. 523. Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.

      Portanto, a audiência de reconciliação é anterior ao recebimento da queixa...
    • A súmula mencionada é a de nº 714 ("É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.")

    • Galera, com relação à letra A, Georgiano, Daniel e Glaucovas desvendaram o mistério.

    • em relação ainda a letra "D" - "Quanto a possibilidade qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poder oferecer ação penal privada subsidiária da pública" - fundamento legal ,  paragrafo Único do art 184 LF.

    • Uma consideração quanto à alternativa A. Embora mencione calúnia e difamação, e, em seguida, traga disposições acerca do procedimento a ser realizado - invertendo as etapas- , o art. 519 do CPP traz em seu texto somente calúnia e injúria, silenciando-se sobre a difamação. Daí que em razão disso, a alternativa estaria incorreta. Seguindo essa lógica, desconsiderei a alternativa quando realizei a prova. 

    • Só a título de observação, pois vi alguns comentários errados sobre a alternativa "a": 

      Súmula 714. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    • A - O procedimento especial estabelecido a partir do artigo 519 do CPP se aplica somente aos delitos contra a honra de Ação Penal Privada. Os crimes contra a honra de Ação Penal Pública, exemplo, crime contra a honra do Presidente da República (141, I, CP), crime contra a honra de funcionário público no exercício da função (141, II, CP), e injúria real (com vias de fato – 140, §2º do CP), seguem o procedimento comum. Portanto, no processo criminal por crimes de calúnia e difamação praticados contra servidor público no exercício da função, após recebida a queixa, o juiz NÃO designará audiência de reconciliação.

    • Lembrando que sempre cabe Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.

    • ALTERNATIVA  E

      SÚMULA 330:" É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial."

      OBS: STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que "é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do

      art. 514 do CPP, mesmo quando a denúncia é lastreada em IP" (HC 110361, j. em 05/06/2012). • Apesar disso, o STJ continua aplicando normalmente o entendimento sumulado. Nesse sentido: HC 173864/SP,julgado em o3fo3/2015.

    • Letra "A" (fonte - CPP comentado Renato Brasileiro):

       

      Aplicação residual do procedimento especial dos crimes contra a honra da competência do juiz singular

       

      Na forma simples, os crimes contra a honra previstos no CP possuem pena máxima não superior a 2 anos, sendo tratados no âmbito do Juizado Especial (9099). 

      O procedimento especial dos crimes contra a honra previstos no CPP entre os arts. 519 a 523 tem aplicação residual: a) quando a pena máxima cominada for superior a 2 anos (ex: delito de calunia com pena majorada e de injuria racial); b) na hipótese de concurso de crimes em a somatória ultrapasse os 2 anos.

      Lembrando que a plicação está restrita aos crimes de natureza comum. Os crimes previstos contra a honra no CPM, Código Eleitoral e Lei de Segurança Nacional serão por lá regidos. 

      Por fim, não caberá nos casos de ação penal pública (como o crime contra honra em desfavor do funcionário público no exercício de suas funções), mas apenas nas ações privadas. 

    • Sobre a letra E 

      ERRADO

      A competência AINDA é da Justiça federal

      Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva (Lei 11.343/2006 ⇾ art. 70, Parágrafo único);

    • A respeito de processos por crimes de responsabilidade de funcionário público, crimes contra a honra, crimes falimentares e crime de tráfico ilícito de entorpecentes,com base na lei e no entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que: Estando o réu solto e decorrido o prazo para o MP oferecer a denúncia por crime falimentar, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de seis meses, salvo se o parquet decidir aguardar a apresentação, pelo administrador, da exposição circunstanciada do relatório da falência.


    ID
    1064458
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca dos princípios processuais penais e das regras aplicáveis à ação penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • >>> LETRA C <<<

      Prezados Colegas

      Conforme dispositivos do CPP e jurisprudência, temos:

      A - ERRADA - Depende sim da instrução (ou não) por inquérito policial, conforme matéria sumulada abaixo:

      Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

      _______________________________________________________________________

      B - ERRADA - Não é absoluta, é necessário analisar o caso concreto e se houve prejuízo.

      INQUÉRITO - DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO- ADVERTÊNCIA.

      "A necessidade de a autoridade policial advertir o envolvido sobre o direito de permanecer em silêncio há de ser considerada no contexto do caso concreto. Sobressaindo o envolvimento de cidadão com razoável escolaridade - 2º Tenente da Aeronáutica-, que, alertado quanto ao direito à presença de advogado, manifesta, no inquérito, o desejo de seguir com o interrogatório, buscando apenas gravá-lo, sendo o pleito observado, e, na ação penal, oportunidade na qual ressaltada a franquia constitucional do silêncio, confirma o que respondera,inclusive relativamente à negativa de autoria, não cabe concluir por vício, no que a ação penal fora ajuizada a partir do que contido nos autos do inquérito."

      STF - HABEAS CORPUS HC88950 RS

      _______________________________________________________________________

      C - CORRETA:

      Súmula 707 do STF: "Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo."

      _______________________________________________________________________

      D - ERRADA - Apenas as ações penais privadas são disponíveis. As ações penais públicas, condicionadas ou incondicionadas, são assim consideradas em razão do bem jurídico tutelado ser envolto de um forte componente de interesse da coletividade. São bem jurídicos mais"sensíveis", tanto para a sociedade como, consectariamente, para o Poder Público. Por tal raciocínio, entende-se o motivo de serem também indisponíveis, sob pena de não se tutelar adequadamente tais bens jurídicos. Já as ações penais privadas levam em conta um maior interesse privado na proteção ao bem jurídico, e um menor interesse da coletividade. Por essa razão, são disponíveis, por previsão legal.

      Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa,em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

      _______________________________________________________________________

      E - ERRADA - A primeira parte está correta. Todavia, não é necessária a formalidade de firma reconhecida ou instrumento público. A título complementar, também não é necessária tal formalidade para a renúncia expressa ao exercício do direito de queixa, nem para conceder o perdão extraprocessual. Basta nestes casos, de maneira análoga, declaração assinada pelo ofendido, representante ou procurador com poderes especiais.

      Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

      Bons Estudos

    • [B] O julgado colacionado pelo colega refere-se ao interrogatório policial, então segue julgado referente ao interrogatório judicial: 

      PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ART. 121, § 2º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE ADVERTÊNCIA AO PACIENTE QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO. NULIDADE DO PROCESSO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO SOFRIDO. REGIME SEMI-ABERTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. I – Não há que se falar em nulidade do processo por falta de aviso ao réu do direito ao silêncio no ato do interrogatório judicial, se não se observa a comprovação do efetivo prejuízo para a defesa, ainda mais estando o réu acompanhado de seu advogado, que deteve-se em silêncio no momento da alegada omissão. II - Segundo o princípio pas de nullité sans grief, evidenciado no art. 563 do CPP, não há que se falar em declaração de nulidade se não estiver concretamente demonstrado o prejuízo (Precedentes).

      (HC 66.298/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2007, DJ 05/11/2007, p. 303)


    • Letra "C", com fundamento na Súmula 707 do STF.

      A letra "A" está errada porque tanto o STF quanto o STJ entendem que configura nulidade relativa a ausência de abertura de prazo para o oferecimento de defesa preliminar, devendo ser arguida em momento oportuno e com demonstração de prejuízo, sob pena de preclusão (2ª T, RHC 120569, em 11/03/2014; 6ª T, REsp 1209625, em 13/08/2013).

      As duas Turmas do STF não aplicam a Súmula 330 do STJ, e afirmam que o fato de a denúncia estar acompanhada por IP não dispensa a notificação para a apresentação da defesa preliminar (1ª T, HC 95969, 12.06.09; 2ª T, RHC 120569, em 11/03/14).

      Apesar do atual entendimento do STF, o STJ continua aplicando a sua Súmula (6ª T, REsp 1360827, em 13/05/2014).

    • No que tange à letra "a", Renato Brasileiro (2015) leciona:

       

      Especificamente em relação à observância do art. 514 do CPP, o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 330, cujo teor é o seguinte: "É  desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial". 

       

      Como se percebe, sob a ótica do STJ, a notificação prévia do acusado para que ofereça resposta por escrito é dispensada quando a denúncia se encontra devidamente respaldada em inquérito policial. A obrigatoriedade da notificação do funcionário público para a apresentação de resposta formal fica restrita aos casos em que a denúncia apresentada estiver baseada, tão- somente, em documentos acostados à representação. 

       

      Apesar da posição consolidada na súmula 330 do STJ, a partir do julgamento do HC 85.779/RJ (2007), o plenário do Supremo Tribunal, abandonando anterior entendimento jurisprudencial, assentou, como obter dictum, que o fato de a denúncia se ter respaldado em elementos de informação colhidosno inquérito policial, não dispensa a obrigatoriedade da noticação prévia do acusado para apresentar a defesa preliminar. Portanto, na visão da Suprema Corte, é indispensável a observância do procedimento previsto no art. 514, mesmo quando a denúncia estiver lastreada em inquérito policial. 

       

      Quantoà natureza da nulidade na hipótese de inobservância do procedimento que prevê a defesa preliminar, prevalece no STJ o entendimento de  que se trata de mera nulidade relativa. Logo, a arguição deve ser feita oportunamente, sob pena de preclusão. Além disso, o prejuízo há de ser comprovado, sob pena de não reconhecimento da nulidade

       

      Para o Supremo, ainda que não tenha sido observado o procedimento atinente à defesa preliminar, a superveniência de sentença condenatória afasta a possibilidade de reconhecimento da nulidade.

       

      Ora, se a Suprema Corte vem exigindo a comprovação do prejuízo para o reconhecimento da nulidade, e se também impõe a arguição oportuna, traços peculiares das nulidades relativas, conclui-se que o entendimento da Suprema Corte é semelhante ao do Superior Tribunal de Justiça

    • Sumula 707 do STF

      Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    • Dados os princípios do contraditório e da ampla defesa, constitui nulidade a ausência de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto à rejeição da denúncia, ainda que lhe seja nomeado defensor dativo.

      Relembrando que, se ocorrer a hipótese suscitada no JEC, embora a citação não possa ser realizada por edital, a intimação pode ser feita por EDITAL!!!

    • Qual o erro da letra B? ;(

    • Ana, o erro da letra B é que a nulidade não é absoluta, é preciso demonstrar que houve prejuízo.

    • Sobre a letra "A":

      O STF entende que a notificação para apresentação desta defesa é obrigatória, sendo a sua ausência causa de nulidade relativa. O STJ, por sua vez, entende que se a ação penal foi ajuizada após um procedimento administrativo prévio no qual o acusado teve oportunidade de se defender (um Processo Administrativo Disciplinar, por exemplo), não há nulidade, mas mera irregularidade, que não contamina o processo penal. O STF não compartilha deste entendimento, entendendo ser necessária a notificação para apresentação de defesa preliminar, em qualquer caso.

       

      Consenso entre os tribunais é o fato que a nulidade pela falta da resposta preliminar será relativa. 

       

      Fonte: meu caderno de anotações

    • Pessoal, independente da questão controvertida no STF/STJ sobre a ação instruída por IP, a letra "a" continua errada, visto que é consenso entre os tribunais que a falta de defesa prévia constitui nulidade relativa, e não absoluta.

      Fonte: Prof. Renan Araújo - Estratégia.

      Abçs!

    • os itens a e b estão errados porque, de forma geral, não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief).

    • C - CORRETA:

      Súmula 707 do STF: "Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo."

    • Depois de errar algumas questões, eu entendi o pensamento da banca, vamos lá:

      Ausência de Intimação(notificação): NULIDADE RELATIVA (sempre)

      Ausência de intimação(notificação), quando o crime for instaurado por IP:

      STF: NULIDADE ABSOLUTA

      STJ: NULIDADE RELATIVA

      #PERTENCEREMOS

      Insta: @_concurseiroprf

    • Acerca dos princípios processuais penais e das regras aplicáveis à ação penal, é correto afirmar que: Dados os princípios do contraditório e da ampla defesa, constitui nulidade a ausência de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto à rejeição da denúncia, ainda que lhe seja nomeado defensor dativo.


    ID
    1077817
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    O Código de Processo Penal prevê nos Arts. 513/518 um procedimento especial para os crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos.

    Com relação a esse procedimento é correto afirmar que;

    Alternativas
    Comentários
    • Trata se da aplicação da súmula 330 do STJ, que nos traz em seu conteúdo os seguintes dizeres " É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art.514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".


    • Letras "a" e "e": 

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    • Gabarito: C.

      Apenas faço a observação de que a doutrina (Luiz Flavio Gomes) é contra a súmula 330 do STJ:

      "Em outras palavras, a interpretação do STJ (estampada na Súmula 330) é inteiramente contra legem, está “revogando” o CPP, afronta flagrantemente o devido processo criminal e viola princípios básicos como o do contraditório e da ampla defesa."


      Leia o texto completo: http://silviomaciel.jusbrasil.com.br/artigos/121819105/sumula-330-do-stj-violacao-dos-principios-do-devido-processo-criminal-do-contraditorio-e-ampla-defesa

    • Vale ressaltar que o entendimento atual do STF outro:

      Art. 514 do CPP e Defesa Preliminar

      A circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP ("Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."). A Turma, com base nesse entendimento, deferiu habeas corpus para anular, desde o início, ação penal instaurada para apurar suposta prática dos delitos de peculato e extorsão em concurso de agentes (CP, artigos 312 e 158, caput e § 1º, c/c os artigos 69 e 29) em desfavor de servidor público que não fora intimado a oferecer a referida defesa preliminar. Precedentes citados: HC 85779/RJ (DJU de 29.6.2007) e HC 89686/SP (DJU de 17.8.2007). HC 96058/SP, rel. Min. Eros Grau. 17.3.2009. (HC-96058)


    • LETRA D: errada. A regra é que os crimes sejam afiançáveis. Exceção abaixo:

      Art. 323.  Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

      ONDE ESTÁ O PECULATO CULPOSO? LOGO É CRIME AFIANCÁVEL.

    • (C)


      Sobre a (E):

      514
      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    • Segue julgado recente do STJ: “(...) Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido da desnecessidade da resposta preliminar prevista no art. 514 do Código de Processo Penal, na hipótese de a ação penal ser instruída por inquérito policial, o que ocorreu na espécie (Súmula 330 do STJ). (HC 173.864/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 12/03/2015)”

    •  

      Fundamentação da questão:  Súmula do STJ número 330: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial".

      Todaaaavia, é mister salientar que o STF se posicionou no sentido de que, mesmo havendo IP, É NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA APRESENTAR A RESPOSTA PRELIMINAR NO PRAZO DE 15 DIAS!

      Inclusive, há uma questão CESPE (MPE-RO) que fala da mesma coisa!

      Para corroborar o que estou dizendo aqui, vejam o HC 96058/SP, REL,MIN EROS GRAU;   HC 95969/SP, REL.MIN RICARDO LEWANDOWSKI, 12.5.2009 e, também, o informativo 546 do STF!

    • STF: precisa da defesa prévia.

      STJ: não precisa.

      Que Kelsen nos ajude.

    • Súmula 330/STJ - 11/07/2017. Crime de responsabilidade. Funcionário público. Servidor público. Resposta preliminar. Desnecessidade. Ação penal instruída com inquérito policial. CPP, art. 514.

      É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

       

      Gabarito Letra C!

    • GABARITO C

       

      a) a primeira manifestação do acusado no processo é feita após o recebimento da denúncia ou queixa. (a primeira manifestação do acusado é a defesa preliminar e nessa fase ainda não há processo penal instaurado).

       

      b) o procedimento especial será aplicável aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração, desde que estes sejam inafiançáveis. (o procedimento especial será aplicável aos crimes afiançáveis, cometidos por funcionário público. Inafiançáveis seguem o rito comum).

       

      c) de acordo com entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária a resposta preliminar quando a ação penal for instruída por inquérito policial(tema não pacífico, para o STJ é dispensável, para o STF não).

       

      d) se o crime praticado por funcionário público for de peculato doloso, o procedimento especial não será aplicável. (o procedimento especial será aplicável aos crimes afiançáveis, ou seja àqueles passíveis de arbitramento de fiança).

       

      e) se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do Juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá acompanhar o processo, mas não terá atribuição para apresentar resposta preliminar. (será nomeado defensor para que este apresente a resposta preliminar, no prazo de 15 dias, contados da notificação).

    • GABARITO "C"

       

      Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

       

      Polêmica. • O STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que “é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial” (HC 110361, j. em 05/06/2012). Veja também: STF HC 110361. • Apesar disso, o STJ continua aplicando normalmente o entendimento sumulado. Nesse sentido: HC 173.864/SP, julgado em 03/03/2015.

       

    • É desnecessária quando a ação penal estiver instruída com inquérito policial, sendo necessária apenas nos casos em que a denúncia basear-se, simplesmente, em documentos ou justificação oferecidos com a representação [2] ; 2º) a falta de notificação do acusado para apresentação da resposta preliminar enseja apenas nulidade relativa, dependente, portanto, de argüição em momento oportuno e de demonstração de efetivo prejuízo para o acusado.

      DONATI, Patricia; GOMES, Luiz Flávio; PARRA, Daniella. Ausência de defesa preliminar do art.  do  : nulidade 

    • É só ficar ligado que nesse caso a banca segue o entendimento do STJ

    • SUMULA 330 STJ

      «É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.»

      ENTENDIMENTO STF

      A ausência de resposta preliminar gera nulidade relativa

      ART.514, PARAG.Ú DO CPP: Se não for conhecida a residência do acusado OU Este se achar fora da jurisdição do juiz = NOMEADO DEFENSOR, A QUEM CABERÁ APRESENTAR A RESPOSTA PRELIMINAR

    • Letra c.

      Mais uma vez, o examinador foca simplesmente no teor da Súmula n. 330 do STJ:

      É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art.514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • Provas de ensino superior GRavem a sumula 330 do STJ

    • O Código de Processo Penal prevê nos Arts. 513/518 um procedimento especial para os crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos.

      Com relação a esse procedimento é correto afirmar que; De acordo com entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária a resposta preliminar quando a ação penal for instruída por inquérito policial.

    • STJ: desnecessário;

      STF: necessário;

    • Súmula 330, STJ - "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial"

      OBS:

      1) Se NÃO há inquérito --> juiz TEM QUE NOTIFICAR o réu para responder em 15 dias (art. 514, CPP)

      2) Se HÁ inquérito --> juiz NÃO PRECISA notificar o réu para responder em 15 dias (súmula 330 do STJ)


    ID
    1258714
    Banca
    TRF - 2ª Região
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADA : 

      Não existe tal vedação, haja vista que, para absolver sumariamente o acusado, o juiz não está adstrito aos fundamentos contidos na defesa, nem deve observar os seus termos, ainda que a sua argumentação possa indicar que o acusado merece ser condenado.

      Observe-se que as hipóteses previstas no art. 397 do CPP podem ser colhidas pelo juiz através da narrativa contida na própria denúncia ou nos autos do inquérito policial:

      Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

        I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

        II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

        III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

        IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


      b) ERRADA:

      Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial"

      c) ERRADA: 

      STJ - HABEAS CORPUS . PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (ARTS. 4.º, CAPUT , E 6.º, AMBOS DA LEI N.º 7.492/86). ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE. PROCEDIMENTO RESTRITO AOS CRIMES FUNCIONAIS TÍPICOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido de que a notificação prévia, estabelecida no art. 514 do Código de Processo Penal, somente se aplica aos crimes funcionais típicos, previstos nos arts. 312 a 326 do Código Penal, situação não ocorrente na hipótese. 2. Ordem de habeas corpus denegada. HABEAS CORPUS Nº 179.474 - PR

      d) ERRADA: 

      STF Súmula nº 714:

        É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.


      e) CORRETA:

              Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Conforme se percebe, a oitiva do parquet não constitui requisito para que se possa rejeitar a queixa ou a denúncia no caso de crimes afiançáveis cometidos por funcionários públicos.


    • Lembrando que o STF não concorda com o posicionamento do STJ concretizado no verbete 330. Para aquela Corte, "a circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514, do CPP" (HC, 96058/SP, Rel. Min. Eros Grau).

    • Pequena dúvida sobre "E".
      Apesar de o próprio CPP usar o termo "despacho", por que o termo correto é despacho mesmo? Aprendi em processo civil que despacho é decisão sem conteúdo decisório. No caso do CPP, não seria correto dizer "decisão" - especificamente decisão interlocutória?! Decisão interlocutória mista terminativa, inclusive.

    • STJ -> Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

      STF -> O STFnão concorda com o posicionamento do STJ. Para o Supremo, "a circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514, do CPP" (HC, 96058/SP, Rel. Min. Eros Grau).

    • C. A notificação prévia somente para crimes funcionais típicos. E. O juiz pode rejeitar a queixa ou denúncia independente de oitava do MP.
    • Letra "a" ERRADA. O juiz pode absolver o acusado sumariamente com base na livre apreciação motivada, mesmo antes da audiência de instrução e julgamento. É importante informar que excepcionalmente cabe a absolvição sumária do inimputável quando a inimputabilidade for a única tese defensiva e houver laudo conclusivo da inimputabilidade, caso contrário o processo seguirá.

      Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      --------

      Letra "b" ERRADA. O único erro da letra "b" é o "não". Cuidado que no STF há precedentes em sentido contrário à súmula 330 do STJ, portanto, há decisões do STF no sentido de que tem que haver resposta preliminar para depois o juiz fazer a análise da peça acusatória, ainda que a ação penal esteja instruída por inquérito policial.

      Súmula 330 do STJ. É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      --------

      Letra "c" ERRADA. Não são em todos os crimes. RHC 127296/2015 2ª Turma STF.

      ...1. Havendo imputação de crimes funcionais e não funcionais, não se aplica o procedimento previsto nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Penal, a tornar prescindível a fase de resposta preliminar nele prevista. Precedentes.

      --------

      Letra "d" ERRADA.

      Súmula 714 do STF. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

      --------

      Letra "e" CORRETA.

      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

       

       

       

    • Recebida a resposta do funcionário público, de que cuida o artigo 514 do CPP, o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado e independentemente da oitiva do Ministério Público, se convencido, pela resposta apresentada, da inexistência do crime.

    • Sobre a B

      Resposta preliminar e denúncia embasada em inquérito policial
      O STJ desenvolveu a seguinte construção: se a denúncia proposta contra o funcionário público por crime
      funcional típico foi embasada em um inquérito policial NÃO será necessária a observância da resposta
      preliminar. A Corte editou até mesmo um enunciado espelhando esse entendimento:
      Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo
      Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
      O raciocínio desenvolvido pelo STJ foi o de que se antes houve um inquérito policial, isso significa que aquela
      denúncia passou por uma apuração realizada por um órgão estatal (polícia judiciária), de forma que já houve
      um “filtro” prévio quanto à sua viabilidade e a acusação formulada não é completamente infundada. Logo, a
      preocupação do legislador de evitar que o funcionário público seja submetido a denúncias temerárias está
      assegurada, já que a própria Polícia atestou que existem indícios da prática do crime.
      O STF concorda com essa conclusão exposta na Súmula 330-STJ?
      NÃO. O STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que “é indispensável a
      defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é
      lastreada em inquérito policial” (STF. 2a Turma. RHC 120569, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em
      11/03/2014).
      Apesar disso, o STJ continua aplicando normalmente o entendimento sumulado. Nesse sentido: AgRg no
      REsp 1360827/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/05/2014.
      É necessária resposta preliminar se a denúncia foi feita com base em inquérito policial?
       STJ: NÃO
       STF: SIM

    • LETRA E

       Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Conforme se percebe, a oitiva do parquet não constitui requisito para que se possa rejeitar a queixa ou a denúncia no caso de crimes afiançáveis cometidos por funcionários públicos.

    • Letra e.

      Conforme prevê o art. 516 do CPP:

      O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • Crimes contra honra de FP no exercício das funções, a legitimidade é concorrente:

      Do FP mediante queixa;

      Do MP condicionada à representação;

    • Acerca do procedimento penal, é correto afirmar que; Recebida a resposta do funcionário público, de que cuida o artigo 514 do CPP, o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado e independentemente da oitiva do Ministério Público, se convencido, pela resposta apresentada, da inexistência do crime.

    • Questão ao mesmo tempo boa porque faz o estudante pensar, porém, apesar de ter acertado, achei a resposta da alternativa E incompleta.

    • A. Na resposta preliminar à acusação, se a defesa não nega os fatos, e apenas controverte a sua qualificação, fica impedido o julgador de absolver sumariamente o acusado, antes da fase probatória.

      A absolvição sumária é um dever do magistrado diante de certas situações, independentemente do conteúdo da peça de defesa: causa excludente da ilicitude do fato e de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; fato não constitui crime; ou extinta a punibilidade do agente.  (segundo Brasileiro, a verificação da extinção da punibilidade se dá a qualquer tempo, nos termos do art. 61, do CPP, sendo no caso da absolvição sumária, meramente declaratória) 

      B. De acordo com a jurisprudência sólida do Superior Tribunal de Justiça, nos crimes praticados por funcionário público, ainda que a ação penal esteja lastreada em inquérito policial, não se dispensa a resposta escrita preliminar de que cuida o artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP).

      É o que dispõe o enunciado nº 330, da súmula do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial."

      O STF possui entendimento diverso (2009), pela obrigatoriedade da defesa preliminar, mas o STJ possui julgado de 2015 aplicando sua súmula.

      C. Na esteira da jurisprudência dominante, o procedimento de que cuidam os artigos 513 e seguintes do CPP, ao prever a prévia resposta do funcionário, é observável para todos os crimes praticados por funcionário público, e não só quando se trate de crime funcional típico.

      É o contrário, segundo a jurisprudência do STJ, o procedimento previsto no art. 513 e seguintes se aplicaria apenas aos delitos típicos (art. 312 a 326, do CP). Na doutrina, Brasileiro defende também a aplicação aos crimes de abuso de autoridade.

      D. É exclusiva do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, a legitimidade para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

      É concorrente, conforme enunciado nº 714, da súmula do STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções."

      E. Recebida a resposta do funcionário público, de que cuida o artigo 514 do CPP, o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado e independentemente da oitiva do Ministério Público, se convencido, pela resposta apresentada, da inexistência do crime.

      Não há no art. 516 previsão de necessidade de oitiva do MP para a rejeição da denúncia.

      Vale ressaltar que o STF possui julgado de que o MP deve se manifestar após a defesa preliminar nos processos originários dos tribunais.

      STF, Pleno, AP 630 AgR/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 15/12/2011, DJe59 21/03/2012.

    • Ridícula é essa briga de STJ e STF opinando quanto a influência do Inquérito na resposta preliminar.

      Sempre temos que saber, no mínimo, dois posicionamentos e, às vezes, o posicionamento da própria banca, como acontece com a "jurisprudência do CESPE, da FGV, da Consulplan, Vunesp, FCC, etc".

      Realmente o Brasil não foi feito para amadores!


    ID
    1269526
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Analise as assertivas, apontando se são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinalando a alternativa correta:

    I. O Ministério Público não pode arguir a invalidade da citação, em razão da regra de que nenhuma das partes poderá arguir nulidade de formalidade cuja observância só a parte contrária interesse.

    II. Conforme entendimento alicerçado pelo Superior Tribunal de Justiça, a defesa preliminar do funcionário público nos crimes de sua responsabilidade, prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal, é desnecessária quando a ação penal vem instruída por inquérito policial.

    III. É nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia

    IV. É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha

    Alternativas
    Comentários
    • I - ERRADA. O Ministério Público, seja como parte, seja como fiscal da lei, pode arguir nulidade absoluta por invalidade de citação, tendo em vista que este vício não interessa só à parte prejudicada, mas também ao Parquet, que tem a missão de velar pela escorreita aplicação do devido processo legal para a garantia do contraditório e da ampla defesa, seja no aspecto formal (direito de impugnar os fatos narrados na denúncia), seja no material (direito de influir no convencimento do magistrado).

      II - CORRETA. A ação penal contra funcionário público que vier acompanhada de inquérito policial prescinde da defesa preliminar, pois este pressupõe que a peça acusatória não é temerária, já que dotada de justa causa (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria) para o oferecimento da denúncia.

      Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

      (...)>AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR.
      ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
      (...). consolidou-se neste Tribunal Superior o entendimento de que a notificação do servidor público não é necessária quando a ação penal foi precedida de procedimento investigatório criminal ou de inquérito policial, exatamente como na espécie.
      4. Recurso improvido.
      (RHC 43.978/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 14/08/2014)

      III - errada; Basta que a citação editalícia indique o dispositivo da lei penal, não precisando transcrever a peça acusatória e nem resumí-la.

       Súmula 366 STJ. "Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia".


    • IV - Correta?   SÚMULA 273 STJ: ¨Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.¨ Em que pese a banca dizer que este item esteja correto, ouso discordar da banca (questão passível de anulação), porque, interpretando, a contrário sensu, a súmula mencionada e o julgado abaixo colacionado, o quê gera a nulidade relativa é a ausência de intimação da data da audiência da testemunha no juízo deprecado, ou seja, é imprescindível que a defesa seja intimada da expedição da carta precatória para que possa ter possibilidade de acompanhar o trâmite da mesma e ter ciência da data da oitiva da testemunha no juízo deprecado). Destarte, a ausência de intimação da defesa no que tange à expedição da carta precatória gera nulidade absoluta por cerceamento de defesa (por violação do direito de presença).

      (...).AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE QUANTO À EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. NULIDADE RELATIVA NÃO RECONHECIDA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. (...).
      1. O entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal no sentido de que a ausência de intimação da defesa para a audiência de oitiva de testemunha da acusação constitui nulidade relativa, necessitando da efetiva comprovação do prejuízo ao direito de defesa. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que, nos termos do art. 222, do Código de Processo Penal, basta a intimação da defesa da expedição da carta precatória, cabendo ao defensor acompanhar o trâmite da mesma, a fim de tomar conhecimento da data da audiência. (Súmula nº 273/STJ). (...). (AgRg no REsp 1418870/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 31/03/2014) (grifos feitos).

    • A alternativa IV está correta sim, pois em harmonia com a súmula 155 do STF e 273 do STJ. A súmula 155 do STF diz que:

       

           "É RELATIVA A NULIDADE DO PROCESSO CRIMINAL POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA"

       

      Portanto, existem duas súmulas, uma do STF e outra do STJ, que se complementam:

       

           > A 155 do STF diz, em outras palavras, que é necessária a intimação acerca da expedição da carta precatória para inquirição de testemunha, todavia, se não ocorrer a intimação, a nulidade será apenas relativa.

       

           > Por sua vez, a súmula 273 do STJ diz, em resumo, que basta a intimação da expedição da carta precatória, não se exigindo duas intimações, uma para informar a expedição da carta para e outra para informar a data da audiência no juízo deprecado, bastando a primeira, sendo dever da parte acompanhar a carta precatória e descobrir a data da audiência.

       

      Frise-se, assim, que as súmulas 155 do STF e 273 do STJ não são conflitantes, mas, pelo contrário, complementam-se:

      273 do STJ: basta apenas uma intimação, a de expedição da carta precatória.

      155 do STF: e se esta intimação de expedição não ocorrer, a nulidade é apenas relativa.

       

      Abraço e bons estudos.

    • III-súmula 366 do STF 

    • ITEM II

      "É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a defesa preliminar, prevista no art. 514 do CPP é peça facultativa, cuja falta pode configurar nulidade relativa e, como tal, suscetível de preclusão e dependente de comprovação de prejuízo, sobretudo quando se trata de ação penal precedida de inquérito policial. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo comprovado para a acusação ou para a defesa." (HC 28814/SP, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2004, DJ 01/07/2004, p. 279) 

       "A notificação do acusado só é imprescindível se a denúncia não estiver instruída com inquérito policial ou processo administrativo (arts. 513 e 514, do CPP)." (HC 29574/PB, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/02/2004, DJ 22/03/2004, p. 333) 

       "A resposta prévia do réu, disciplinada no artigo 514 do Código de Processo Penal, não constitui privilégio outorgado ao funcionário público, mas, ao contrário, um sucedâneo da restrição que lhe impõe a lei em obséquio do Poder Público. 2. Em havendo instauração de inquérito policial, arreda-se a incidência da norma inserta no artigo 514 da Lei Adjetiva Penal [...]." (HC 34704/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 28/09/2004, DJ 01/02/2005, p. 617) 

       "[...] FUNCIONARIO PÚBLICO. CRIME FUNCIONAL. - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SUA PRESCINDIBILIDADE EM FACE DE FUNDAR-SE A DENÚNCIA EM INQUÉRITO POLICIAL, NÃO SE CUIDANDO DE NULIDADE ABSOLUTA." (REsp 106491/PR, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, Rel. p/ Acórdão Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/1997, DJ 19/05/1997, p. 20665) "Em havendo instauração de inquérito policial, afasta-se a incidência da norma inserta no artigo 514 da Lei Adjetiva Penal." (REsp 174290/RJ, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2005, DJ 03/10/2005, p. 343)

       "A notificação prévia do acusado para que ofereça resposta por escrito é dispensada quando a denúncia se encontrar devidamente respaldada em inquérito policial, ficando a obrigatoriedade da notificação do acusado - funcionário público - para a apresentação de resposta formal, restrita aos casos em que a denúncia apresentada basear-se, tão-somente, em documentos acostados à representação. [...]" (REsp 203256/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2002, DJ 05/08/2002, p. 371) "A defesa preliminar é despicienda quando a exordial acusatória está supedaneada em inquérito policial. Além do mais, a eventual omissão só ganha relevância jurídica se evidenciar prejuízo para o réu (art. 563 do CPP)." (REsp 271937/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2002, DJ 20/05/2002, p. 174)


    • ITEM I 

      "Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

      e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa". 

      Casos de nulidade absoluta podem ser alegados por qualquer das partes e até mesmo reconhecida de ofício pelo juiz. 

    • Letra (b)

       

      Item IV -> Trata-se de nulidade relativa:

       

      Súmula 155-STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    • Quanto ao item II, é preciso ter cuidado porque há divergência de entendimento entre o STF e o STJ. Como a questão pedia o entendimento do STJ, está correta. Se pedisse do STF, estaria incorreta. 

       

      - STJ: RECURSO  ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 317, C/C OS ARTS. 29 E 30, TODOS  DO  CP.(...) ART. 514 DO CPP. NÃO OBSERVÂNCIA. AÇÃO  PENAL  PRECEDIDA  DE INQUÉRITO POLICIAL. SÚMULA N. 330 DO STJ. PREJUÍZO  NÃO  DEMONSTRADO.  MANIFESTO  CONSTRANGIMENTO  ILEGAL  NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
      (...) 2.  A  notificação do funcionário público, nos termos do art. 514 do Código  de  Processo Penal, não é necessária quando a ação penal for precedida de inquérito policial. Súmula n. 330 do STJ. 3. O Supremo Tribunal Federal, muito embora tenha proferido julgados em  sentido  diverso,  assentou  o  entendimento  de  que o vício de procedimento  deve  ser  suscitado  em  momento  oportuno  e exige a demonstração  de  prejuízo  concreto à parte, consoante a exegese do art. 563 do CPP, o que não ocorreu na espécie. (...) (RHC 32.524/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016).

       

      - STF: (...) I – A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF). (...) III – Esta Corte decidiu, por diversas vezes, que a defesa preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra funcionários públicos e, por isso, a sua falta constitui apenas nulidade relativa. (...)(RHC 120569, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11/03/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 25-03-2014 PUBLIC 26-03-2014)

       

    • Sigam-me no instagram: @Parquet_Estadual

      Utilizo o QC para treinar para as provas discursivas. Qualquer erro ou impropriedade podem me contactar que irei, humildemente, corrigir ou até mesmo deletar o comentário. Grato!

      Só acrescentando com uma jurisprudência atual do STJ.

      "tratando-se de procedimento que visa à proteção do funcionário público, considerando o risco dele ser alvo de perseguição, bem como a premência do interesse público, mostra-se despicienda a abertura de prazo para defesa prévia em relação ao particular denunciado em coautoria e ao agente que já não mais ostenta a qualidade de funcionário público quando da oferta da incoativa" (HC 369.182/AP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017)

    • Acerca do procedimento penal, é correto afirmar que:

      -Conforme entendimento alicerçado pelo Superior Tribunal de Justiça, a defesa preliminar do funcionário público nos crimes de sua responsabilidade, prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal, é desnecessária quando a ação penal vem instruída por inquérito policial.

      -É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.


    ID
    1299394
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Nos crimes de responsabilidade do funcionário público, a lei processual penal prevê procedimento especial.

    A esse respeito, assinale a afirmativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra B - (Falso) - No que se refere ao concurso de pessoas, a defesa prévia do artigo 514 só será admitida ao funcionário público.

       

      Letra C (Verdadeiro) - Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.

       

      Letra D ( Falso) - Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    • TEM DUAS ALTERNATIVAS .... (B) e (D) POR ISSO ANULADA.

      (D) A DENÚNCIA SOMENTE NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS OS DOCUMENTOS OU JUSTIFICATIVAS SÃO ESSENCIAIS PARA PRESUMIR A EXISTÊNCIA DO DIREITO.

      (B) SOMENTE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO SERÁ DADA A RESPOSTA PRÉVIA, NÃO SE ESTENDENDO PARA OUTRAS PESSOAS.


    ID
    1310458
    Banca
    FEPESE
    Órgão
    SJC-SC
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta, de acordo com o Código de Processo Penal, acerca dos crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos.

    Alternativas
    Comentários
    • Infere-se da norma acima que a denúncia ou queixa será rejeitada quando o juiz se convencer pela resposta do acusado ou de seu defensor, no entanto, caso a denúncia ou queixa seja recebida, o funcionário público infrator será citado para o procedimento de instrução criminal normal, que deverá ser iniciado conforme Art. 517 do Código de Processo Penal.

      fonte: minhas anotações :)

    • "Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."

    • GABARITO       A

       

       

      A)  CORRETA -    Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

      Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

              Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

       

      B) ERRADA - Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

              Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

       

      C) ERRADA - Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

       

      D) ERRADA -  O Tribunal do Júri, instituído no Brasil desde 1822 e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.  ( CONSUMADOS OU TENTADOS ). Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

      São sorteados, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento. Destes, apenas sete são sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

    • Em relação a alternativa E:

       

         Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.

       

      Previsto nos artigos 394 a 405 do CPP. O procedimento comum ordinário é aplicado  aos processos de crimes apenados com pena privativa de liberdade, para os quais nao haja previsão de rito especial e sanção máxima cominada seja igual ou superior a 4.

    • Questão traiçoeira. Bem aproveitável o comentário do nosso amigo Alan. No caso, a denúncio ou a queixa JÁ FOI RECEBIDA. Ou seja, já houve o momento para a NOTIFICAÇÃO. Após isso, ocorre o RITO ORDINÁRIO, quer dizer, ocorre a CITAÇÃO como nos demais processos.

    • Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.

        § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

      I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

      [...]

       

       

    • Não lembro de ter estudado este conteúdo antes, mas tinha uma noção, conclui que as únicas alternativas que poderiam estar corretas eram a letra A ou E, adivinha qual escolhi? E kkkkk, mas fica de aprendizado, agora sei que o rito é Ordinario em relação aos crimes de resposabilidade praticados por funcionários públicos.

       

      #PRF

      #PCSC

    • GABARITO A

       

      Até o momento da defesa preliminar do acusado não há processo instaurado, a finalidade é justamente evitar o processo caso a defesa preliminar, escrita, no prazo de 15 dias, convença o juiz da inexistência de crime ou da improcedência da ação penal. É aplicável até aqui o rito do juizado especial criminal e não existe réu, ainda. 

       

      Quando o juiz rejeita a defesa preliminar, não se convencendo das alegações apresentadas pelo funcionário público notificado, mandará citar o funcionário público, que já passará a figurar como réu em ação penal, seguindo dalí para frente com o rito ordinário ou comum. 

       

      * Essa regra só será aplicada aos crimes afiançáveis (passíveis de fiança) cometidos por funcionários públicos, os crimes inafiançáveis (hediondos e equiparados) seguirão o rito comum.  

    • GABARITO: A

       

      A)  CORRETA -    Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

      Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

              Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

       

      B) ERRADA - Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

              Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

       

      C) ERRADA - Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

       

      D) ERRADA O Tribunal do Júri, instituído no Brasil desde 1822 e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.  ( CONSUMADOS OU TENTADOS ). Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

      São sorteados, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento. Destes, apenas sete são sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

    • De acordo com o Código de Processo Penal, acerca dos crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos., é correto afirmar que: Após recebida a denúncia ou queixa, será o acusado citado seguindo-se o rito ordinário.


    ID
    1367911
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Polícia Federal
    Ano
    2000
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de  desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que   havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal.  Em face disso, a autoridade policial instaurou inquérito policial, com base no qual  o Ministério Público apresentou denúncia, que foi recebida de pronto pelo  magistrado   competente. 


    Julgue o  item  a seguir, relativo  à situação hipotética apresentada.

    Segundo orientação dos tribunais superiores, mesmo tratando-se de caso de denúncia instruída com inquérito policial, a notificação e a resposta prévia de X seriam indispensáveis antes do recebimento da peça preambular.

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".


      CPP, 

       Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

        Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • O STF DISCORDA.

    • Qual entendimento atual da jurisprudência?

    • Questão desatualizada. De acordo com a jurisprudência, hoje, isso não é mais possível. A falta de notificação prévia para defesa preliminar gera nulidade absoluta. HC n. 85.560/SP , j. 13.06.06, 2ª Turma. Hoje o item está CORRETO.

    • Gente, a questão está correta, basta ler corretamente:

      é preciso notificação? sim! (STF 2006 como já dito pelo colega Alex Fernandes)

      é preciso notificação E resposta? Não!!

      E se o acusado não responder SEJA POR QUALQUER MOTIVO, a ação então nunca poderá ser recebida? Claro que não.

      ITEM ERRADO (E atualizado).

      Obs: quem estuda RLM, recorda que a conjunção "E" é uma conjunção que só é considerada verdadeira quando ambas as proposições são verdadeiras, logo, na questão, as duas tem que ser verdadeiras pra gerar um item correto.

      Abraços

    • GABARITO ERRADO (QUESTÃO MAL ELABORADA). 

       

      STJ versus STF:

      Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

      O STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que " é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial" (HC 110361, j, em 05/05/2012). Veja também HC STF 110361.

      Apesar disso, o STJ continua aplicando normalmente o entendimento sumulado. Nesse sentido: HC 173.864/SP, julgado em 03/03/2015.

       

      Ao meu ver: o elaborador da prova deveria ter colocado no início do item "Segundo entendimento do STJ (...)" ou "Segundo entendimento do STF (...)". Colocando "Segundo orientação dos tribunais superiores (...)" que inclui tanto o STJ quanto o STJ não ajuda em nada pois ocorre discordância de entendimentos entre os dois tribunais.

      Como o item ficou em aberto esse item poderia ser julgado tanto como CERTO como ERRADO. Pois se o candidato respondeu segundo o STF errou pois adotou a súmula do STJ o contrário também poderia ocorrer.

       

      Resumo: típica questão que não avalia nada do canditado preparado deixando com isso questões de concurso como loteria. 

       

    • A questão permanece ATUALIZADA. A situação narrada foi considerada incorreta pela banca. Nesse sentido, a banca adotou o entendimento de que a defesa prévia do acusado seria dispensável quando a denúncia estivesse lastreada em inquérito. Posteriormente o STJ editou súmula adotando idêntico posicionamento -Súmula 330 - É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. (Súmula 330, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2006, DJ 20/09/2006 p. 232). Atualmente, o STJ mantém a aplicabilidade da súmula (vide - HC 369.182/AP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017). Todavia, deve-se atentar para a interpretação divergente do STF " é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial" (HC 110361, j, em 05/05/2012).

      Nesse caso, diante da divergência, as questões futuras poderão indagar sobre posicionamento jurisprudencial específico (STF/STJ).

      Atenciosamente,
      Equipe QC

    • ALT. "E" 

       

      Lógica dos colaboradores do QC -> Eu errei = a questão mal formulada ou falam que está desatualizada, enquanto não está. A questão NÃO está desatulizada, está em perfeita conformidade com a Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial". O que a questão pergunta: Segundo orientação dos tribunais superiores, mesmo tratando-se de caso de denúncia instruída com inquérito policial, a notificação e a resposta prévia de X seriam indispensáveis antes do recebimento da peça preambular. Posto isso, é concesso que a preambular preliminar não é indispensável. 

       

      Bons estudos.

    • Pra quem ficou muito na dúvida, como eu :) Segue explicação retirada do site Dizer  o Direito:

       

       

      Resposta preliminar e denúncia embasada em inquérito policial
      O STJ desenvolveu a seguinte construção: se a denúncia proposta contra o funcionário público por crime
      funcional típico foi embasada em um inquérito policial NÃO será necessária a observância da resposta
      preliminar. A Corte editou até mesmo um enunciado espelhando esse entendimento:
      Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo
      Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
      O raciocínio desenvolvido pelo STJ foi o de que se antes houve um inquérito policial, isso significa que aquela
      denúncia passou por uma apuração realizada por um órgão estatal (polícia judiciária), de forma que já houve
      um “filtro” prévio quanto à sua viabilidade e a acusação formulada não é completamente infundada. Logo, a
      preocupação do legislador de evitar que o funcionário público seja submetido a denúncias temerárias está
      assegurada, já que a própria Polícia atestou que existem indícios da prática do crime.
      O STF concorda com essa conclusão exposta na Súmula 330-STJ?
      NÃO. O STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que “é indispensável a
      defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é
      lastreada em inquérito policial” (STF. 2ª Turma. RHC 120569, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em
      11/03/2014).
      Apesar disso, o STJ continua aplicando normalmente o entendimento sumulado. Nesse sentido: AgRg no
      REsp 1360827/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/05/2014.
      É necessária resposta preliminar se a denúncia foi feita com base em inquérito policial?
       STJ: NÃO
       STF: SIM

      Se o funcionário público for denunciado por crime funcional em concurso com outros delitos não
      funcionais, haverá necessidade de resposta preliminar?
      NÃO. A defesa preliminar não se aplica aos casos em que o funcionário público é acusado de um crime
      funcional, juntamente com outro crime comum, o qual é apurado mediante investigação prévia (inquérito
      policial ou procedimento de investigação preliminar presidido pelo Ministério Público), pois sua razão de
      ser é a possibilidade de o acusado impugnar os fatos constantes de documentos obtidos sem averiguação
      prévia. (STJ. 6ª Turma. HC 171.117/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/04/2013).

       

      Retirado de: file:///C:/Users/p0057820/Downloads/Info%20743%20STF.pdf, acesso em 28/7/2017. 

    • STJ: desnecessária STF: necessária A questão igualou os dois, por isso está errada. A meu ver, não há polêmica sobre o gabarito...
    • CUIDADO,  a cespe mudou o seu entendimento com relação a esta questão,  veja as questões do concurso de Delegado de PB 2009 e do MPE de RO 2008. Caso mencione o STF a questão estaria certa. Olhem a questão Q47026.

    • ENTENDIMENTO ATUAL 

       

      STF - NÃO HÁ DISPENSA DA RESPOSTA PRELIMINAR - SENDO NULIDADE RELATIVA A SUA AUSÊNCIA

       

      RHC 121094 AgR / GO - GOIÁS   -  Julgamento:  19/08/2014 

      Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 514 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Compete ao Relator o julgamento de pedidos contrários à orientação predominante no Supremo Tribunal Federal (art. 38 da Lei nº 8.038/1990 e art. 192, c/c o art. 312, ambos do RI/STF). 2. Muito embora o Supremo Tribunal Federal tenha fixado o entendimento de que a existência de inquérito policial não é causa para a dispensa da defesa referida no art. 514 do Código de Processo Penal, a Corte tem reiterados julgados reafirmando a necessidade de demonstração do prejuízo suportado pelo acusado para o acolhimento da alegação de nulidade da ação penal. Precedentes. 3. No caso, o recorrente, policial civil condenado pelo delito de concussão, afirma que a supressão da fase do art. 514 do Código de Processo Penal inviabilizou a demonstração de que ele não estaria no local dos fatos delitivos. 4. A simples alegação de que a defesa poderia ter suscitado, já nesta primeira oportunidade, questão de fato relativa à dinâmica do delito, por si só, não satisfaz o requisito legal (art. 563 do CPP) para o reconhecimento da nulidade invocada. Seja porque questões de fato podem ser submetidas ao Juízo e demonstradas durante a instrução criminal, seja porque, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, “a superveniência de sentença condenatória, que denota a viabilidade da ação penal, prejudica a preliminar de nulidade processual por falta de defesa prévia à denúncia” (HC 89.517/RJ, Rel. Min. Cezar Peluso). 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

       

       

      STJ - ENTENDIMENTO SUMULADO -  Súmula 330, do STJ, com o seguinte teor: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial"

       

      PORTANTO, CONTINUA SENDO ERRADA

       

      BONS ESTUDOS

    • Esse tipo de questão para ser honesta com o candidato deveria conter: de acordo com (STF) ou ( STJ)?

    • Por favor galera do QUESTÕES DE CONCURSOS retirem essas questões que estão desatualizadas. Obrigada.

    • Gab ERRADO.

      Em regra, quando um servidor público pratica um crime funcional, é necessário que ocorra a comunicação prévia a ele para se manifestar. Porém, em entendimento consolidado dos tribunais superiores, caso tenha sido instaurado IP para apuração da infração, torna-se desnecessária essa comunicação.

      #PERTENCEREMOS

      Insta: @_concurseiroprf


    ID
    1367914
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Polícia Federal
    Ano
    2000
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de  desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que   havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal.  Em face disso, a autoridade policial instaurou inquérito policial, com base no qual  o Ministério Público apresentou denúncia, que foi recebida de pronto pelo  magistrado   competente. 


    Julgue o  item  a seguir, relativo  à situação hipotética apresentada.

    Em face do concurso de pessoas, além de X, Y deveria ser notificar para apresentar resposta prévia, dentro do prazo de quinze dias.

    Alternativas
    Comentários
    • Primeiramente Y não é funcionário público não se aplicando o procedimento especial com resposta preliminar , em segundo lugar frisa se que quando a ação penal possui sustentáculos em inquérito policial não é necessário apresentação de resposta preliminar.


      :/



    • Complementando o comentário do BRUNO ORNELAS

      Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

    • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar

      Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

      Garabito Errado!

    • Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

       

      Acho que o entendimento do STF é diferente, pesquisar....

    • Galera, o STF tem entendimento diverso do sumulado pelo STJ. Vejam informativo 743 do Supremo. Lá, o STF entendeu que, mesmo havendo respaldo de Inquérito Policial, seria necessária a oportunidade de apresentação de defesa preliminar pelo acusado funcionário público, no rito trazido pelo art. 514, CPP.

    • Referente ao CONCURSO DE PESSOAS de que trata a questão:

      "Essa defesa preliminar é apresentada antes do recebimento da denúncia ou queixa e tem como objetivo justamente evitar esse recebimento. Tratas-e de um direito privativo do funcionário público que está NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, daí porque se um particular comete um crime funcional em concurso com um funcionário público, aquele não terá esta prerrogativa. Sendo assim, o funcionário público exonerado, dmeitido ou aposentado não fará jus à defesa preliminar. 

      STF entende que a defesa preliminar é obrigatória mesmo se a ação penal for instruída por IP. (2011) OU seja, posicionamento posterior à aplicação da questão no concurso.

       

      Fonte: Leonardo Barreto Moreira Alves - Sinopses para Concursos Processo Penal 7ª edição.

       

      Esta é a justificativa para a questão em comento. 

    • ERRADO

       

      No caso de concurso de agentes nos crimes praticados contra a administração pública, a prerrogativa do instituto da defesa preliminar é dado somente ao funcionário público, não se estendendo aos demais envolvidos. 

       

      Lembrando que tal instituto aplica-se somente aos crimes afiançáveis, praticados por funcionários públicos contra a administração pública. Nos crimes inafiançáveis segue o rito comum ordinário. 

    • Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

      Simples assim.

    • Consoante o artigo 514 do Código de Processo Penal, nos crimes afiançáveis, se a queixa ou denúncia estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para que este apresente defesa prévia, dentro do prazo de 15 dias. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

      Nucci ressalta que a notificação do acusado para, previamente ao recebimento da denúncia, manifestar-se sobre o tema, apresentando sua defesa e evitando que seja a inicial recebida, é privativa do funcionário público, não se estendendo ao particular que seja coautor ou partícipe.

      Disponível em: https://barbaragbublitz.jusbrasil.com.br/artigos/444648431/crimes-de-responsabilidade-dos-funcionarios-publicos. Acesso em: 25 ago. 2019.

      Aprofundando...

      Se o funcionário público for denunciado por crime funcional em concurso com outros delitos não funcionais, haverá necessidade de resposta preliminar?

      NÃO. A defesa preliminar não se aplica aos casos em que o funcionário público é acusado de um crime funcional, juntamente com outro crime comum, o qual é apurado mediante investigação prévia (inquérito policial ou procedimento de investigação preliminar presidido pelo Ministério Público), pois sua razão de ser é a possibilidade de o acusado impugnar os fatos constantes de documentos obtidos sem averiguação prévia. (STJ. 6a Turma. HC 171.117/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/04/2013).

      Disponível em: https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqU09XaWhmRTdSaTQ/edit. Acesso em: 25 ago. 2019.

    • O procedimento do art 514 do cpp aplica-se SOMENTE AO : funcionário público durante o serviço ativo , por crimes afiançavéis e se não tiver sido a denúncia instruída pelo inquérito policial (sumula 330 STJ) .

      Força e honra .

      Deus é fiel

    • O procedimento especial não é aplicado ao particular que comete crime funcional em concurso com funcionário público. Além disso, teve inquérito policial. 

    • ERRADO.

      Será dispensada a defesa preliminar em relação ao funcionário público, pela existência de inquérito policial conforme súmula 330 do STJ. Já em relação ao advogado, por se tratar de particular, não se aplica o procedimento especial.

    • Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

    • Gabarito Errado, já que de acordo com A SÚMULA 330 DO STJ, a defesa previa é dispensável em razão do inquérito policial e ao advogado não é aplicado o rito especial, ou seja, para o advogado aplica-se o procedimento comum, já que ele é participe, e não funcionário público.

      https://www.exponencialconcursos.com.br/produto/pacote-completo-depen-agente-federal-de-execucao-penal-com-videoaulas#af=5e332f92bc85b&acid=5e28edcc

    • Quando se ler concurso de pessoas é descartado defessa prévia. Abraços...

    • Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

      Gab. Errado

    • apenas ATUALIZANDO O COMENTÁRIO DO BRUNO!!!

      deve ficar atento ao enunciado da questão. Se pede STJ ou STF

      quando acompanhado do IP

      para o STF -----> DEVE HAVER DEFESA PRELIMINAR

      Informativo 457, STF: "OBRIGATORIEDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. [...] A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial".

      para o STJ ----> NÃO PRECISA DE DEFESA PRELIMINAR

      Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial”

      PARAMENTE-SE!

    • Quero saber como a galera passava num concurso de polícia federal no ano 2000? afinal nessa época as pessoas estudavam por apostilas de bancas de revistas! em 2010 eu passei no cargo que estou hoje (policial penal) estudando por uma única apostila que foi feita pela editora Degrau...

      Nível muito alto de questão pra época.

    • ð INCIDENTES:

      ü FUNC. PÚB NÃO FOR ENCONTRADO? NOMEIA DEFENSOR;

      ü MAIS DE UM RÉU? DEFESA APENAS DO FUNC. PÚBL;

      ü CONCURSO DE CRIMES? NÃO CABE DEFESA PRÉVIA

      FALTOU APENAS A FONTE, VALEU!!!

    • a resposta prévia de x é dispensável, pois a ação penal foi instruída com inquérito policial.

      e y como não é funcionário público não tem direito á resposta prévia.

    • Pessoal que souber mais vai adicionando ai embaixo! kkk

      Peculiaridades dos rito especial dos crimes cometidos por funcionário público:

      1) O procedimento especial tem lugar quando o acusado estiver no exercício da função, momento em que recebida a inicial;

      2) Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício;

      3) Para o STF é indispensável a defesa prévia; para o STJ, súmula 330: é desnecessária a resposta preliminar na ação penal instruída por inquérito policial (Posição mais respeitada).

      4) Particular coautor ou partícipe com o funcionário público não possui direito à notificação para defesa preliminar;

      5) Concurso de crimes funcional e não funcional, não se aplica a defesa preliminar.

    • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


    ID
    1367941
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Polícia Federal
    Ano
    2000
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Beta, delegado de polícia, ordenou a seu subordinado o encarceramento de  Épsilon, alegando ser este autor de um crime de latrocínio que acabara de ser  perpetrado. Posteriormente, por tratar-se de prisão para averiguações,  desconhecida pelo subordinado, a autoridade policial, no afã de legalizar a  detenção, representou acerca da decretação da prisão temporária. Decretada a  prisão temporária pelo juiz de direito, e expirado o prazo de trinta dias, sem  pedido de prorrogação, a autoridade policial prolongou conscientemente a  custódia de Épsilon, deixando de libera-lo. Tomando ciência do ocorrido por meio  de peças informativas, o Ministério Público ofertou denúncia contra Beta,  imputando-lhe a prática de abuso de autoridade.
    Com relação a essa situação hipotética e à legislação pertinente, julgue o  item   abaixo.

    Por ser Beta, o sujeito ativo da infração penal, funcionário público, seria imprescindível a resposta prévia estabelecida no Código de Processo Penal.

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP na ação penal instruída por inquérito policial.

    • É OPORTUNO SALIENTAR QUE A RESPOSTA PRÉVIA (PROCEDIMENTO ESPECIAL ESTABELECIDO NO CPP) É EXIGIDA APENAS EM CASOS DE CRIMES FUNCIONAIS AFIANÇÁVEIS (ART. 312 AO 326 CPB, EXCLUINDO-SE O 316,§ 1º E 318), E ASSIM MESMO, DESDE DE QUE NÃO RESPONDA JUNTAMENTE COM OUTRAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, ALÉM ,CLARO, DO JÁ EXPOSTO ABAIXO - SÚMULA 330 STJ.

      TRABALHE E CONFIE.
    • O crime de Abuso de Autoridade está previsto na LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 (Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade), ou seja, está previsto em lei especifica.A defesa preliminar do art. 514 do CPP só é aplicável aos crimes afiançáveis praticados por funcionário publico contra a administração, constantes do CP. Não se aplica às leis penais especiais. O rito das leis penais especiais é especifico e, portanto, não se aplica a defesa prévia ao crime de abuso de autoridade. (vide site: https://permissavenia.wordpress.com/2009/10/19/lei-4-89865-abuso-de-autoridade/)

    • Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP na ação penal instruída por inquérito policial.

    • RAFAEL SALLES E O QUE TA VALENDO AGORA???? VLW

    • O Sujeito Ativo da Infração Penal não é BETA

       

      SUJEITO ATIVO DO CRIME = SUJEITO PASSIVO DA AÇÃO PENAL  (CRIMINOSO)

      SUJEITO ATIVO DA AÇÃO PENAL = OFENDIDO 

       

      SE ESTIVER ERRADO, POR FAVOR ME CORRIJAM.

    • QUESTÃO ERRADA.

      O PROCEDIMENTO SERÁ DETERMINADO PELA LEI ESPCIAL.

      QUANTO À NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ACUSADO EM QUE A DENÚNCIA É ACOMPANHADA DE INQUÉRITO POLICIAL, O MINISTRO DO STF RICARDO LEWANDOWSKI DECIDIU QUE, NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ARTIGO 514 DO CPP NÃO É DISPENSADA QUANDO A DENÚNCIA SE APOIAR EM INQUÉRITO POLICIAL. HC Nº 95969/SP. OU SEJA, O STF TEM ENTENDIMENTO DIVERSO DO STJ.

      FOCO!!!

       

    • Rafael S.  20 de Abril de 2017, às 16h39

      Comentário ERRADO!

    • por meio  de peças informativas = Inquerito policial 

    • O crime de Abuso de Autoridade está previsto na LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 (Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade), ou seja, está previsto em lei especifica.A defesa preliminar do art. 514 do CPP só é aplicável aos crimes afiançáveis praticados por funcionário publico contra a administração, constantes do CP. Não se aplica às leis penais especiais. O rito das leis penais especiais é especifico e, portanto, não se aplica a defesa prévia ao crime de abuso de autoridade. (vide site: https://permissavenia.wordpress.com/2009/10/19/lei-4-89865-abuso-de-autoridade/)

      Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP na ação penal instruída por inquérito policial.

       

    • Cuidado com esta questão!!! 

       

      O entendimento atual do STF é no sentido de afastar a súmula 330 do STJ. Portanto, é imprescindível a notificação prévia do acusado (funcionário Público), para responder a acusação, mesmo diante da pré instauração de IP.

    • A questão está errada mesmo. A assertiva fala ser imprescindível a resposta prévia, mas o que é realmente indispensável é a notificação para a resposta prévia.
    • Os crimes de abuso de autoridade são crimes de menor potencial ofensivos, seguem o rito dos juizados. Por isso a questão está errada.

    • O rito especial capitaneado pelos arts. 513 a 518 do CPP NÃO se aplica aos crimes funcionais inafiançáveis, nem aos cometidos por agentes públicos que gozam de prerrogativa de foro, nem aos delitos funcionais afiançáveis de menor potencial ofensivo, os quais se aplica prioritariamente o rito comum sumaríssimo (Lei n. 9.099/95). Logo, não basta que apenas seja funcionários público.

      O delito em apreço, abuso de autoridade, é crime de menor potencial ofensivo, por óbvio não segue o rito especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, e sim, o rito comum sumaríssimo.

      But in the end It doesn't even matter.

    • Aplica-se o rito especial do 514 apenas a funcionários públicos enquanto no serviço ativo por crimes funcionais do artigo 312 ao 326 do codigo penal .

      Que deus nos abençoe.

    • Perças informativa = inquérito polcial.

      Como o MP denunciou, com base em inquérito policial, não há a necessidade da resposta prelimnar do funcionário público. 


    ID
    1369546
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-CE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    João foi prefeito municipal de 2009 a 2012, tendo após o término do mandato se dedicado unicamente à sua clínica particular, como médico. Foi denunciado agora junto com corréus pelo delito de corrupção passiva, por fatos ocorridos durante sua gestão à frente da Prefeitura e ligados à secretaria da saúde. Diante disso,

    Alternativas
    Comentários
    • Quando prefeito, possuía foro privilegiado para ser julgado no Tribunal de Justiça. Em caso de crimes federais, seria o TRF.

      Como deixou o cargo de prefeito, deixou de ter foro privilegiado. E passa a ser julgado na primeira instância.

      Assim, resposta correta é a letra B.

    • Gab. B.

      Como regra geral para definição da competência territorial, adota-se o local em que ocorreu a consumação do delito, ou no caso de tentativa, o local onde foi praticado o último lugar de execução. Essa regra consagra, em âmbito do processo penal, a teoria do resultado.

      Algumas situações especiais, porém, merecem ser destacadas. Em primeiro lugar, insta salientar que os prefeitos, em regra, são julgados pelos Tribunais de Justiça, ainda que cometam crime doloso contra a vida. Porém, se cometem crime de competência da justiça federal, são julgados pelos Tribunais Regionais Federais. E se cometem crime de competência da Justiça Eleitoral, são julgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (Súmula 702 STF).

      Porém, segundo a Súmula 703 do STF: A EXTINÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 1º DO DECRETO-LEI 201/1967.

      Nesta hipótese, a ação penal não será mais instaurada no foro por prerrogativa de função.

      (Obra consultada: Processo penal para concursos de técnico e analista - Coleção tribunais e MPU).

    • Prezados, por que João não será processado em conformidade com o disposto no CPP ( arts. 513 a 518) acerca dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos? Sei que o conteúdo da alternativa "b" está correto, mas não identifiquei o erro da alternativa "a".

    • Vejamos: quanto a letra A não se aplica o procedimento especia,l pois o denunciado não mais ostenta a condição de funcionário público.

      STF - HABEAS CORPUS HC 93444 SP (STF)

      Data de publicação: 27/06/2011

      Ementa: E MENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (ART. 321 DO CP ) E CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CP ). DELITOS AFIANÇÁVEIS. DENÚNCIA BASEADA EM INQUÉRITO POLICIAL. NOTIFICAÇÃO DO DENUNCIADO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (ART. 514 DO CPP ). OBRIGATORIEDADE. FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE NÃO OCUPA MAIS O CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO PROCEDIMENTOESPECIAL PREVISTO NO ART. 514 DO CPP . ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O habeas corpus é inadmitido contra o indeferimento de liminar em outro writ requerido a Tribunal Superior, sendo certo que no julgamento do HC n. 85.185 , Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ de 1º.9.06, o Pleno desta Corte rejeitou a proposta de cancelamento da Súmula 691 , formulada pelo relator, e reconheceu a possibilidade de atenuação do enunciado da Súmula 691 para a hipótese de flagrante constrangimento ilegal. Nesse sentido, o HC n. 86.864- MC, Pleno, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 16.12.05 e HC n. 90.746 , Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 11.5.07. 2. Ordem não conhecida.


    • Se o acusado, à época do oferecimento da denúncia, não era mais funcionário público, não terá direito à defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP. STF. Plenário. AP 465/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/4/2014. INFO 743 STF

    • O §1º do art 84 do CPP que dizia que mesmo após cessada o exercício da função ele se manteria com prerrogativa de função foi incluido pela Lei 10.628/02. Ocorre que essa lei foi declarada INCONSTITUCIONAL. por isso não se aplica o artigo e ele responde normal pelo critério do lugar da infração. 

    • Gabarito B.


      Complementando:


      Súmula 702: “A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo Tribunal de segundo grau”


      Súmula 703 do STF: “A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1.º do Dec.-lei 201/67”.


      Súmula 122, do STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.


      Bons estudos!

    • Letra B!

      Súmula 209 STJ - Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. 

    • foro especial carece do efetivo exercício da função

    • a) ERRADA. Como já evidenciado pelos colegas, a partir do momento que o acusado perde a condição de servidor público, não se aplica o procedimento dos crimes cometidos por servidores públicos.  O procedimento especial previsto no artigo 514 do CPP não é de ser aplicado ao funcionário público que deixou de exercer a função na qual estava investido (STF, AP 465/2014).
      c) ERRADA. Não é permitida a dispensa da resposta à acusação, mas sim da resposta preliminar. Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial". 


    • Entendo que  foi adotado o posicionamento da Súmula 451 ST: "a competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional"

    • CORRETA LETRA B:

      STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL AgRg na APn 668 MT 2008/0018795-0 (STJ)

      Data de publicação: 10/05/2013

      Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DESEMBARGADOR. APOSENTADORIA PELO CNJ. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.PERDA DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO A CORRÉ. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. A competência por prerrogativa de função cessa quando encerrado o exercício funcional que a justificava, ainda que se trate de magistrado ou membro do Ministério Público. 2. A decisão definitiva do CNJ que determina a aposentadoria compulsória de desembargador não é precária simplesmente porque foi impetrado mandado de segurança no STF. 3. A competência por prerrogativa de função visa garantir o exercício do cargo ou da função pública, e não proteger a pessoa que o exerce. 4. Não compete ao STJ o arquivamento do feito com relação a corré se a autoridade que atraía a competência dessa Corte está aposentada. 5. Agravos regimentais desprovidos e embargos de declaração não conhecidos.

      Encontrado em: :1941 ART : 00619 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MAGISTRADO APOSENTADO - FORO DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃO STJ

    • Lembrando que a prerrogativa de foro é inerente ao cargo, e não à pessoa


      Logo, como João não ocupava mais o cargo de Prefeito, não mais subsistia a prerrogativa de foro.

    • não entendi o erro da alternativa D, alguém pode me ajudar, por favor? grata

    • mariah silva, depois que ele deixou o cargo, não há mais foro especial. Como a questão fala que o mandato dele já acabou, foi-se o direito de ser julgado pelo TRF, caso cometesse crime federal enquanto Prefeito. O erro é apenas que ele não mais possui foro por prerrogativa. Abs!

    • Sobre a letra D 

      João não possui mais prerrogativa de função. Caso houvesse concurso com outro crime de competência da Justiça Federal, João deveria ser processado perante a JUSTIÇA FEDERAL e não pelo TRF. Por 2 motivos;

      1º A competência material é absoluta e prevalece sobre a competência territorial que é relativa. Artigo 78, III, do CPP; 

      2º  Havendo conflito de competência entre a justiça federal e estadual nos crimes cometidos em concurso material e no mesmo contexto fático, aplica-se à espécie a Súmula 122 do STJ.

    • Como diz o saudoso professor Nestor Távora: Ex não tem direito a nada.
      João é EX prefeito, logo, ainda que processado por crime praticado durante a vigência do mandato [processo iniciado quando já não era mais detentor de foro], por ser EX, não mais será julgado no TJ (Se houvesse cometido crime de competência da Justiça Estadual) ou TRF (Em caso de cometimento de crime de incumbência da justiça federal).

    • "junto com", FCC?!?

    • César Duarte, uma premissa para qualquer concurso público: se o enunciado não especifica, inventar ou presumir outros dados certamente o levará a um erro. No caso dessa questão, se ela não especificou que os demais corréus possuem foro por prerrogativa de função, então eles não têm.

       

      Bons estudos!

    • Carlos Teixeira,

      só estava apontando um pleonasmo vicioso cometido pela banca no enunciado. De qualquer sorte, muito obrigado pela dica, que, diga-se, é valiosíssima!

       

      Bons Estudos!

    • Entendi o gabarito, mas não entendi por que a D está errada, já que é a hipótese prevista na súmula 122 do STJ. Ou eu tô confundindo? rs

    • Jana... se não é mais prefeito não tem mais foro por prerrogativa de função. Aplica regra comum, se tivesse que ser julgado pela justiça federal seria a de primeira instância. Tribunal não mais.

    •  SÚMULA Nº 451       

      A competência especial por PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, NÃO SE ENTENDE ao crime cometido APÓS A CESSAÇÃO DEFINITIVA DO EXERCÍCIO FUNCIONAL

    • A súmula 451 do STF diz que 'a competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional'. Sendo assim, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, nos termos do art. 70 do CPP. 

    • O fato de haver a necessidade de, no caso de o agente ser funcionário público e cometer crime contra a adm pública, ser notificado para apresentar uma resposta preliminar por escrito, antes mesmo de o juiz decidir se recebe ou não a inicial acusatória, É UMA PRERROGATIVA DA ADM PÚBLICA E  NÃO DO FUNCIONÁRIO! A ADM PÚBLICA ESTÁ POUCO SE LIXANDO PARA O PARTICULAR (CASO DO CARA AGORA).

      Se ele já não é mais funcionário público, não há que se falar em direito à notificação para apresentar resposta preliminar no prazo de 15 dias e nem muito menos em foro por prerrogativa de função!

    • PEÇO AJUDA AOS COLEGAS. ENTENDO QUE TODAS ESTÃO INCORRETAS:

      A LETRA "B"ESTÁ INCORRETA POR QUE A VERBA DA SAÚDE É FEDERAL, DEVENDO SER JULGADO PELA JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA FEDERAL NÃO POSSUI COMARCA E SIM SEÇÃO JUDICIÁRIA.

       

       

    • APÓS A CESSAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO AO QUAL FAZIA JUZ O FORO POR PRERROGTATIVA DE FUNÇÃO (RATIONE PERSONE) O JULGAMENTO DE CRIME PRATICADO DURANTE O MDTO SERÁ DE CPT DA JUSTIÇA COMUM (FEDERAL OU ESTADUAL A DEPENDER DA INFRAÇÃO) E NÃO MAIS DO TRIBUNAL DO FORO PRIVILEGIADO.

      PERDA DO CARGO ---->

      REGRA ~> DESLOCA-SE A COMPETÊNCIA

      EXCEÇÃO ~> JULGAMENTO JÁ SE INICIOU ---->MANTÉM-SE A CPT

      EXCEÇÃO MASTER ~> ACUSADO RENUNCIA (P/ FUGIR) -----> MANTÉM-SE A CPT P/ EVITAR FRAUDE PROCESSUAL

      PROF RENAN ARAUJO

    • Apenas complementando, e, respondendo a pergunta do colega Fernando Henrique de Castro Costa:


      Não se aplica o procedimento especial do Código de Processo Penal (CPP) previsto nos artigos 513 a 518 porque aquele procedimento é aplicável nos crimes de responsabilidade, e não em crimes comuns, como é o caso da questão.


      Dessa forma, a alternativa "C", embora pareça estar em harmonia com a Súmula 330 do STJ, está incorreta, pois não se trata de crime de responsabilidade, logo não há o que se falar na aplicação do artigo 514 do CPP. Vale ressaltar que tal afirmativa também está incorreta porque, mesmo que fosse o caso de aplicação do artigo 514 do CPP, a afirmativa fala em "Resposta à Acusação", enquanto a peça processual prevista no aludido artigo é "Defesa Prévia/Preliminar" (defesa prévia/preliminar = antes do recebimento da denúncia).


      Abraços.


    • Aplica-se analogicamente, à questão, o entendimento do STF, entretanto a súmula 451 não se aplica, pois o crime ocorreu DURANTE o exercício funcional, não após. A justificativa teria mais a ver com o cancelamento da Súmula 394, do STF.

       

    • Essa D é uma casca de banana....

    • APLICA-SE SOMENTE A FUNCIONÁRIOS PÚBLICO DO SERVIÇO ATIVO E POR COMETER CRIMES FUNCIONAIS 312 AO 326 .

    • A resposta é b, isso é certo.

      Ok, mas fiquei com um argumento em mente quanto a alternativa ( C )

      Alternativa diz:

      caso a ação penal esteja instruída por inquérito policial, é desnecessário que a defesa de João apresente resposta à acusação

      MEU ARGUMENTO PESSOAL : NA PRÓPRIA MATÉRIA DE INQUÉRITO, NÓS ESTUDAMOS QUE

      NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL NÃO EXISTE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.

      NÃO ENTENDI ENTÃO, QUAL O ERRO DA ALTERNATIVA.

    • AP 934. Gabarito certíssimo, letra B. Vara comum crminal. 

    • João foi prefeito municipal de 2009 a 2012, tendo após o término do mandato se dedicado unicamente à sua clínica particular, como médico. Foi denunciado agora junto com corréus pelo delito de corrupção passiva, por fatos ocorridos durante sua gestão à frente da Prefeitura e ligados à secretaria da saúde. Diante disso, João deve ser processado na comarca do local onde ocorridos os fatos.

    • Não entendi o erro da letra D, afinal, se tem concorrência de crime federal e estadual a competência não é da justiça federal?

    • Gesonel, o Mestre dos disfarces

      A competência seria da primeira instância da justiça federal, não do TRF como traz a alternativa.

    • Prefeitos e Vereadores --- TJ LOCAL ( regra)

    • O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).

      João NÃO possui mais foro por prerrogativa de função, pois não está mais em exercício da função de prefeito.

      Portanto, será julgado pelo juízo da 1ª instância.

      Obs.: A regra é que o prefeito (em exercício) seja julgado pelo tribunal de justiça local

    • Em regra os prefeitos serão processados pelo Tribunal de Justiça Estadual do Estado do respectivo município ao qual exerce o mandato. Porém, acabou o mandato, junto com ele, também se encerra o foro por prerrogativa de função.

      Gabarito letra B

    • RESPOSTA CERTA "B", pelo simples raciocínio da REGRA do CPP sobre a competência, sendo que a REGRA é o local da infração, nos termos do artigo 70.

      ESCLARECIMENTO SOBRE "C":

      Restou aquela "pulga" se marca a B ou a C, e isso pelo fato de se ter uma SÚMULA DO STJ (330) que descreve claramente que: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo , do , na ação penal instruída por inquérito policial".

      Porém, o STF, em entendimento observou que o artigo 513 e 514 do CPP, que embasou a súmula, é uma reprodução do CPP de 1832, no qual NÃO SE ADMITIA inquérito nos crimes funcionais ou delitos próprios. E o atual CPP não se atentou para isso. Vale dizer, a forma de obtenção dos elementos de informação nada tem a ver com a defesa preliminar prevista no art. 514 do CPP. Assim, havendo inquérito, ddispensam-se os elementos de informação menscionados no 513, nada mais do que isso.

      Como se vê, com os julgamentos dos habeas corpus nº 85.779/RJ e 89.686/SP o STF afastou de uma vez o entendimento incerto na Súmula 330, do STJ, para reconhecer que a defesa preliminar do art. , do é fase obrigatória do procedimento nos crimes funcionais, sob pena de nulidade do processo.


    ID
    1404820
    Banca
    CONSULTEC
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Um servidor público está sendo acusado de prática de crime de responsabilidade de funcionário público, delito apenado com reclusão e inafiançável. Instaurado o competente inquérito policial, foi relatado pela autoridade policial e encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu a denúncia. A peça acusatória foi recebida pelo juiz, que determinou a citação do servidor para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias. O defensor do acusado arguiu nulidade do processo, porque não foi determinada a notificação do servidor para, que antes do recebimento da denúncia, oferecesse sua resposta, por escrito, no prazo de quinze dias.

    Face ao exposto, pode-se concluir:

    Alternativas
    Comentários
    • CPP:

        Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

        Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      Sum 330 STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • ATENÇÃO AQUI!

      CPP:
      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
      Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      Sum 330 STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

      Muita atenção aqui, porque o STF tem posição contrária acerca da nulidade processual por falta de notificação do acusado, no rito processual específico de crimes inafiançáveis imputados a funcionários públicos. Ao julgar o HC 85779, a Corte Suprema, abandonou posição anterior de sua jurisprudência, assentando que o fato de a denúncia estar respaldada em elementos de informação colhidos no IP não dispensa a obrigatoriedade da notificação prévia do acusado (Roberval Rocha, Albino Carlos, em Súmulas do STJ, 6ª ed, pág 696, súmula 330).

      (...) A ausência da notificação prévia de que trata o art. 514 do CPP constitui vício que gera nulidade relativa e deve ser arguida oportunamente, sob pena de preclusão (STF. HC 91760/PI. Rel.: Min. Carmén Lúcia. 1ª T. DJE 29.2.2008).

      (...) Ao julgar o HC 85.779 (...), o plenário do STF, abandonando entendimento anterior da jurisprudência, assentou, como obter dictum, que o fato de a denúncia se ter respaldado em elementos de informação colhidos no IP não dispensa a obrigatoriedade da notificação prévia (CPP, art. 514) do acusado (...). STF. HC 89.686/SP. Rel.: Min. Sepúlveda Pertence. 1ª T. DJ 17.8.2007.

      Assim, penso que o gabarito não se assenta em posição pacífica da jurisprudência, devendo em consequência, ser considerado incorreto. Por óbvio, a resposta correta seria a de letra D.

    • Fundamentação da questão: Art. 514 do CPP. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias + Súmula do STJ número 330: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial".

      Todaaaavia, é mister salientar que o STF se posicionou no sentido de que, mesmo havendo IP, É NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA APRESENTAR A RESPOSTA PRELIMINAR NO PRAZO DE 15 DIAS!

      Inclusive, há uma questão CESPE (MPE-RO) que fala da mesma coisa!

      Para corroborar o que estou dizendo aqui, vejam o HC 96058/SP, REL,MIN EROS GRAU;   HC 95969/SP, REL.MIN RICARDO LEWANDOWSKI, 12.5.2009 e, também, o informativo 546 do STF!

    • Questão muito boa.

       

      Em linha gerais, o procedimento é aplicado quando o crime é afiançável. Alem disso, para o STJ, caso esteja acompanhado de inquérito policial, a notificação será dispensável. Por outro lado, o STF entende que a ausência de notificação para apresentação de defesa é caso de nulidade.

       

      Gabarito C

    • VUNESP-TJMT-2018: Nos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos, investigados por inquérito policial, oferecida a denúncia que atende os requisitos do art. 41 do CPP, com informações suficientes sobre os fatos que configuram, em tese, delito especificado, o juiz pode receber a denúncia, prescindindo da notificação prévia do acusado.


    • Questão ruim: o fato de ter sido a denúncia lastreada em inquérito dispensa a resposta preliminar em face à jurisprudência do Stj, mas de acordo com a do Stf é caso de nulidade. A questão não diz em qual se lastreia. Em todo o caso, o defensor não tem razão por ser o crime inafiançável e o procedimento apenas caber a crimes afiançáveis.

      A melhor alternativa é a letra D.

    • Questão muito boa...

    • Letra c.

      Conforme rege a Súmula 330 do STJ, a resposta preliminar em ação penal instruída com inquérito policial se torna desnecessária. Além disso, tal resposta preliminar, por expressa previsão no CPP, só é aplicável a delitos afiançáveis – motivo pelo qual o defensor está equivocado em sua argumentação!

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • LETRA C.

      Perfeita a explicação da "letra C". A notificação para resposta preliminar só é devida nos casos de cometimento de crimes afiançáveis e também segundo a súmula 330 do STJ, a resposta preliminar é desnecessária se a ação penal for instruída por inquérito policial, embora o STF entenda de forma diferente. Mas para consolo de todos, a maioria esmagadora das questões traz como válida a súmula do STJ e ,dessa forma, a meu ver, vale o entendimento do STJ.

    • Um servidor público está sendo acusado de prática de crime de responsabilidade de funcionário público, delito apenado com reclusão e inafiançável. Instaurado o competente inquérito policial, foi relatado pela autoridade policial e encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu a denúncia. A peça acusatória foi recebida pelo juiz, que determinou a citação do servidor para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias. O defensor do acusado arguiu nulidade do processo, porque não foi determinada a notificação do servidor para, que antes do recebimento da denúncia, oferecesse sua resposta, por escrito, no prazo de quinze dias. Face ao exposto, pode-se concluir que: O defensor do réu não tem razão, porque é desnecessária a resposta preliminar de que trata o Art. 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial, e, além disso, a resposta preliminar de que trata o Art. 514 do Código de Processo Penal somente é prevista para os crimes afiançáveis.


    ID
    1442926
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    SEAD-GO
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

         Sebastião, funcionário público legalmente investido, exerce funções em órgão de fiscalização e arrecadação de tributos estaduais. Na realização de um trabalho de rotina, Sebastião apresentou-se como fiscal em determinado estabelecimento comercial. Na ocasião, solicitou a apresentação de notas fiscais e livros de entrada e saída de mercadorias. O funcionário público percebeu que os documentos apresentados continham diversas fraudes, mas aceitou a quantia de R$ 1.500,00 para não tomar nenhum tipo de providência. Sebastião foi preso em flagrante por policiais que estavam realizando compras no estabelecimento. Concluso o inquérito policial, fora remetido ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em desfavor de Sebastião, acusando-o da prática de ilícito penal. A denúncia foi autuada pelo juiz.

    Considerando esse caso hipotético, em obediência ao procedimento legalmente previsto, Sebastião deverá ser

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA – ''C''

      Sebastião cometeu o crime de corrupção passiva. Crime formal, pois consuma-se com o pedido ou aceitação do agente. DICA: Na modalidade solicitar, pouco importa, para fim de consumação, se o funcionário público efetivamente obtém a vantagem visada, ocorrerá então, mero EXAURIMENTO do crime. É crime de ação penal pública incondicionada e crime afiançável somente pelo juiz. (http://pt.scribd.com/doc/70792866/TABELA-DOS-CRIMES-AFIANCAVEIS-E-SEM-FIANCA#scribd)


      Corrupção passiva

        Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      CAPÍTULO II - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

        Art. 514, CPP. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • GABARITO "C".

      DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICO

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      SÚMULA 330 DO STJ -  É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • Mas se teve inquérito policial, não é desnecessária a defesa preliminar?

    • Caro Juliano, o STF é contrário a sumula 330 STJ.

      Logo é necessário a resposta preliminar. 

      Fé em Deus.


    • Regra Geral

      Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, CPP

    • Anotações de aula da Prof. Ana Cristina Mendonça:


      Ao longo dos anos houve muita discussão acerca da necessidade dessa defesa prévia. Num primeiro momento entendia-se que sua ausência implicava nulidade absoluta, com a evolução do posicionamento percebeu-se que, sendo o servidor escolhido por meio de concurso de provas, tinha ele conhecimento técnico suficiente para ele próprio (sem advogado) demonstrar suas razões no PAD, nos termos que hoje versa a SV nº 5[1], de 2008. Começou-se a perceber que na maioria das vezes a denúncia estava lastreada no PAD (como peça de informação), onde o indivíduo já estava se defendendo, prescindindo nova apresentação de defesa prévia escrita. Por volta de 2005, o STF passou a igualmente dispensar a defesa prévia quando se tratava de denúncia lastreada em inquérito policial onde foi oportunizado ao servidor ser ouvido. Contudo em 2008 veio a Lei 11.719, que criou a figura da resposta à acusação, forçando a mudança de posição do Supremo em 2009: a falta da defesa escrita do artigo 514 voltou a ser vista como NULIDADE ABSOLUTA, ainda que haja IP ou PAD.

      A única hipótese em que o servidor, em tese, não precisaria apresentar defesa prévia, é se já for aposentado, por ser garantia do servidor na ativa – nulidade relativa.

      Posição STJ: dispensa defesa preliminar se tiver IP ou PAD.


      [1] A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


    • O STJ tem inclusive sumula (330) alegando ser desnecessário a defesa preliminar quando presente inquerito policial. Todavia, o STF tem decidido no sentido de ser sempre necessario defesa preliminar, ainda que presente inquerito policial, sob pena de nulidade relativa.


      MAS, quanto a questão acredito que a banca evidenciou que estava cobrando a disposição legal ao constar no enunciado "em obediência ao procedimento legalmente previsto". Portanto, não  resta dúvidas gabarito letra C.

    • a questão trata-se de denúncia AUTUADA, não se trata de denúncia recebida

      quando o juiz manda autuar ele notifica o acusado para responder em 15 dias,    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      já quando o juiz recebe a denúncia, o artigo explica que deve ser na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

      Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, CPP

    • estão falando em Corrupção Passiva, mas creio que se trate de  Crime Contra a Ordem Tributária. 

    • Definitivamente crime contra ordem tributária. Não viagem! 

    • STJ:

      HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. CRIME DE LICITAÇÃO (ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993). RITO DO ART. 514 DO CPP. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA PRELIMINAR. DENÚNCIA INSTRUÍDA COM INQUÉRITO POLICIAL. SÚMULA 330/STJ. 3. ORDEM NÃO CONHECIDA.
      1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício -, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal.
      2. A defesa preliminar é afastada, mesmo tratando-se de crime funcional afiançável, no caso de denúncia instruída com inquérito policial (Enunciado n.º 330 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). Na espécie, a ação penal instaurada em desfavor da paciente, assessora técnica de assuntos jurídicos da Prefeitura de São Paulo, à época dos fatos, foi instruída com inquérito policial, não havendo falar, portanto, em nulidade por inobservância do procedimento previsto no art. 514 do Código de Processo Penal.
      3. Habeas corpus não conhecido.
      (HC 257.388/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 07/05/2014)

       

      STF:

      EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES FUNCIONAIS AFIANÇÁVEIS. DENÚNCIA LASTREADA EM INQUÉRITO POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DO RITO ESTABELECIDO NO ARTIGO 514 DO CPP. VIOLAÇÃO DA GARANTIA DA AMPLA DEFESA (CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, ART. 5º, INCISO LV).

      Crimes funcionais típicos, afiançáveis. Denúncia lastreada em inquérito policial, afastando-se o rito estabelecido no artigo 514 do Código de Processo Penal. A não-observância de formalidade essencial em procedimentos específicos viola frontalmente a garantia constitucional da ampla defesa. Ordem concedida.
      (HC 95402, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 31/03/2009, DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-04 PP-00688 RF v. 105, n. 404, 2009, p. 477-481)

    • Se o candidato lembra do posicionamento do sumulado do STJ erra a questão.

      O enunciado menciona, “Concluso o inquérito policial

      Sumula 330 STJ

      É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.


       

      Mas como O STF tem posicionamento diferente provavelmente a banca está inclinada a seguir a Suprema Corte.

    • É brincadeira ter que ficar advinhando qual o posicionamento que a banca irá adotar, se do STJ ou do STF. Por que não coloca logo no enunciado da porra da questão qual o posicionamento, para medir o conhecimento do candidato sobre os julgados ao invés de brincar de advinhação?

    • LETRA  C

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Notificação para a defesa prévia

       

      CPP: notificação dentro do prazo de 15 dias

      STJ, súmula 330: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial

      STF: deve ter notificação mesmo com IPL (nulidade relativa)

    • Há duas posições: a do STJ, que é a alternativa A a do STF, alternativa C.

    • Bom, mesmo ciente dos posicionamentos divergentes entre STJ e STF, a questão delimita seu objeto ao dizer "em obediência ao procedimento legalmente previsto".

      Sendo assim, não obstante a irresignação de alguns colegas em comentários anteriores, creio que a banca direcionou propositalmente o universo da resposta.

      GAB C

    • eu errei porque estudei. Stj entende de maneira contrária.

    • Gab C Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Letra c.

      Diferentemente do procedimento comum, o procedimento de apuração de crimes funcionais começa com uma NOTIFICAÇÃO para apresentação de defesa preliminar – e não com a CITAÇÃO, que só ocorre APÓS o recebimento de denúncia.

      E o prazo para a apresentação da defesa preliminar, contido no art. 514 do CPP, você já sabe: 15 dias.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • Sebastião, funcionário público legalmente investido, exerce funções em órgão de fiscalização e arrecadação de tributos estaduais. Na realização de um trabalho de rotina, Sebastião apresentou-se como fiscal em determinado estabelecimento comercial. Na ocasião, solicitou a apresentação de notas fiscais e livros de entrada e saída de mercadorias. O funcionário público percebeu que os documentos apresentados continham diversas fraudes, mas aceitou a quantia de R$ 1.500,00 para não tomar nenhum tipo de providência. Sebastião foi preso em flagrante por policiais que estavam realizando compras no estabelecimento. Concluso o inquérito policial, fora remetido ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em desfavor de Sebastião, acusando-o da prática de ilícito penal. A denúncia foi autuada pelo juiz.

      Considerando esse caso hipotético, em obediência ao procedimento legalmente previsto, Sebastião deverá ser notificado para oferecer defesa preliminar em 15 dias.

    • A presente questão expõe a prática de crime funcional, isto é, infração penal cometida por quem se acha investido em ofício ou função pública, praticada contra a administração pública. Sebastião, ao aceitar a quantia de R$ 1.500,00 para não tomar nenhuma providencia diante dos documentos fraudados, praticou o crime de corrupção passiva com causa de aumento de pena, conforme tipifica o art. 317, §1º do CP.

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 
      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      Por se tratar de crime funcional, o seu processamento seguirá o rito especial previsto entre os arts. 513 e 518 do CPP (do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos).

      A regra contida no art. 514 do CPP arremata a resolução da questão: Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      A esse respeito, importa mencionar o entendimento sumulado do STJ que vai no seguinte sentido:
      Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

      Em sentido contrário, o posicionamento do STF é pela necessidade de defesa preliminar, ainda que presente o inquérito policial. Todavia, em que pese haver divergência jurisprudencial sobre essa temática, necessário atentar-se ao fato de que o enunciado da questão exige o apontamento da assertiva que esteja “em obediência ao procedimento legalmente previsto". É importante saber o entendimento dos tribunais superiores, no entanto, para resolução desta questão, bastava o conhecimento da lei.

      Neste sentido, de acordo com o art. 514 do CPP, Sebastião deverá ser notificado para apresentar defesa preliminar em 15 dias. Portanto, deve ser assinalada como alternativa correta o item C.

      Gabarito do professor: alternativa C.
    • Não mencionou STF ou STJ, devemos seguir o STF !


    ID
    1506538
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    SEAP-DF
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

    Segundo entendimento do STJ, nos crimes afiançáveis de responsabilidade dos funcionários públicos, sejam eles funcionais típicos ou não, estando a denúncia em devida forma, o juiz deve mandar autuá-la e ordenar a notificação do acusado para responder à acusação por escrito.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO !

      CPP: 

       Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

        Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

        Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    • ERRADO

      "O rito especial determinado pelo art. 514 do Código Processual Penal só é aplicável nos casos em que o apontado autor esteja sendo acusado da prática de um dos delitos funcionais típicos, assim, entendidos aqueles previstos nos artigos312 a 326 do Código Penal , o que não é o caso dos autos. 3. Recurso desprovido." 

      RHC 32432 RJ  stj

      o "ou não"  deixou errada a assertiva. 

    • Confundi crimes funcionais típicos (ou não) com próprios e impróprios e errei a questão. 

    • "sejam eles funcionais típicos ou não". Tal procedimento reserva-se aos casos em que são imputados ao réu apenas crimes tipicamente funcionais.

      OBS: Vale ressaltar que essa prerrogativa é para o funcionário público, não se aplicando ao co-réu que não exerça função pública. Ainda, o STJ entende que, se a peça acusatória estiver lastreada por I.P., a notificação para apresentação de defesa preliminar é dispensável. (súm. 330) 

      "milagres acontecem quando a gnt vai a luta"

    • RESPOSTA: ERRADA



      O STF firmou entendimento no sentido de que tal procedimento (notificação para apresentação de defesa preliminar) só se aplica se aplica aos crimes funcionais típicos, ou seja, aqueles que exigem a condição de funcionário público do agente. Vejamos:


      (…) Não há falar em nulidade do processo em face da não observância do disposto no art. 514 do CPP, pois é da jurisprudência desta Corte que o referido dispositivo processual se reserva às hipóteses em que se imputa a prática de crimes funcionais típicos, o que não é o caso do art. 90 da Lei de Licitações. Precedentes. 6. Recurso ordinário improvido.


      (RHC 117209, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 25/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2014 PUBLIC 11-03-2014)


      Se o crime praticado pelo funcionário público não é um crime “próprio” de funcionário público, ou seja, pode ser praticado isoladamente por um particular, não teremos a aplicação do regramento do art. 514 do CPP.


      Lembrando que estes crimes (que podem ser praticado por funcionário público ou por particular), para boa parte da Doutrina, sequer são considerados como crimes “funcionais”, pois estes demandariam, sempre a condição de funcionário público como elementar do delito.


      Outra parte da Doutrina distingue os funcionais em “típicos”, quando a condição de funcionário público é essencial e “atípicos”, quando se trata de mero crime comum praticado por funcionário público no exercício das funções.


    • Acredito que há dois erros na questão:

       

      1) apenas crimes funcionais típicos.

      2) se trata de resposta preliminar (e não à acusação).

    • CPP:

       

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

       

      Trata-se da resposta preliminar.

    • ERRO: funcionais típicos OU NÃO!

      A JURISPRUDÊNCIA DO STF É FIRME NO SENTIDO DE QUE O PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ART.513 E SEGUINTES DO CPP RESERVA-SE AOS CASOS EM QUE SÃO IMPUTADOS AO RÉU APENAS CRIMES TIIIPICAAAMENTE FUNCIOOONAIS!!! (HC 95969, REL.MIN RICARDO LEWANDOWSKI)

    •  

      Segundo entendimento do STJ, nos crimes afiançáveis de responsabilidade dos funcionários públicos, sejam eles funcionais típicos 1)ou não, estando a denúncia em devida forma, 2) o juiz deve mandar autuá-la e ordenar a notificação do acusado para responder à acusação por escrito.

       

      2) Em relação a discricionaridade da defesa prévia ao recebimento da peça >  O STF entende que a notificação para apresentação desta defesa é obrigatória, sendo a sua ausência causa de nulidade relativa. O STJ, por sua vez, entende que se a ação penal foi ajuizada após um procedimento administrativo prévio no qual o acusado teve oportunidade de se defender (um Processo Administrativo Disciplinar, por exemplo), não há nulidade, mas mera irregularidade, que não contamina o processo penal. O STF não compartilha deste entendimento, entendendo ser necessária a notificação para apresentação de defesa preliminar, em qualquer caso;

       

      1) Em relação ao rito do funcionário típico x atípico > A Doutrina se divide. Uns entendem que permanece o procedimento especial para o não mais funcionário púbico, pois o CPP não fez distinção. Outros, no entanto, entendem que o rito só é aplicável no caso de o funcionário público ainda ostentar esta condição, pois este rito específico (com um momento defensivo PRÉVIO se justifica somente para evitar que o funcionário público seja temerariamente processado)  PREVALECE ESTA ÚLTIMA CORRENTE

    • Apenas crimes tipicamente funcionais.

    • O examinador dessa banca bebeu antes de elaboras as questões dessa prova ? Só questões jurisprudenciais para um cargo de nivel médio. kkkkkkk

    • Outra questão que ajuda:




      Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: IBRAM-DF Prova: CESPE - 2009 - IBRAM-DF - Advogado




      O procedimento especial previsto no CPP não se aplica a todos os crimes funcionais. CERTO




    • A lei mudou, todos os crimes funcionais são afiançaveis, desta forma cabe procedimento especial para todos.

    • Crimes funcionais próprios e impróprios X Crimes funcionais típicos e atípicos:


      a) próprio: quando a conduta somente é ilícita quando praticada pelo funcionário público. Ex.: prevaricação, abandono de função etc.


      b) impróprio: a conduta é punida quando praticada por um particular, modificando-se, apenas, a tipificação legal. Ex.: peculato-furto é crime funcional; se o particular o pratica isoladamente, será caso de furto.


      c) o tipo penal exige que a conduta seja praticada por funcionário público. Ex.: prevaricação


      d) atípico: o tipo penal não exige qualquer qualidade do sujeito ativo, podendo ser praticado por qualquer pessoa, inclusive funcionário público no exercício se suas funções. Ex.: Art. 90 da lei 8.666.



      Fonte: Renan Araújo - Estratégia

    • Somente se acusado for funcionário publico é que se aplica o referido artigo Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • GABARITO: ERRADO

      Cabimento - Este procedimento é o previsto pelo CPP para a apuração dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública. Tratam-se dos crimes funcionais.

      OBS.: Aplica-se tanto aos crimes funcionais puros (próprios) quanto aos crimes funcionais impuros (impróprios). 

      Ex.: Crime funcional TÍPICO: Art. 319 do CP, crime de prevaricação. O tipo penal EXIGE a condição de funcionário público.

      -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      OBS.: Não se aplica aos crimes funcionais atípicos (STF).

      Ex. II: Crime funcional ATÍPICO: É o crime praticado por funcionário público em razão de suas funções, mas que poderia ter sido praticado por um particular. Ex: Art. 90 da Lei de Licitações. Essa conduta pode ser praticada por qualquer pessoa, INCLUSIVE, mas não necessariamente, por um funcionário público no exercício das funções. 

      Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

    • Apenas crimes funcionais art 312 ao 326 do código penal e por funcionário público ativo , pois se este for exonerado antes não se aplica o procedimento de antecipação do contraditório .

    • Só pra constar a prova era de nível superior.

      No DF TODOS os concursos da área de segurança pública são de nível superior!

    • Somente nos crimes típicos. O juiz citará o acusado para que faça defesa previa a fim de não aceitar a denúncia. O prazo será de 15 dias.

    • art 514 cpp ( apenas para funcionários típicos )

    • Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • ERRADO.

      Devem ser funcionais típicos. Além disso, no meu ponto de vista o termo "responder à acusação" também estaria incorreto, visto que a resposta à acusação é posterior ao recebimento da denúncia ou deixa. A resposta por escrito que o artigo 514 trata é a defesa/resposta preliminar.

    • Esta prova foi bem puxada.

    • Item errado. O STF firmou entendimento no sentido de que tal procedimento (notificação para apresentação de defesa preliminar) só se aplica se aplica aos crimes funcionais típicos, ou seja, aqueles que exigem a condição de funcionário público do agente.

      Vejamos:

      (...) Não há falar em nulidade do processo em face da não observância do disposto no art. 514 do CPP, pois é da jurisprudência desta Corte que o referido dispositivo processual se reserva às hipóteses em que se imputa a prática de crimes funcionais típicos, o que não é o caso do art. 90 da Lei de Licitações. Precedentes. 6. Recurso ordinário improvido. (RHC 117209, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 25/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2014 PUBLIC 11- 03-2014)

      Se o crime praticado pelo funcionário público não é um crime “próprio” de funcionário público, ou seja, pode ser praticado isoladamente por um particular, não teremos a aplicação do regramento do art. 514 do CPP.

    • "O rito especial determinado pelo art. 514 do Código Processual Penal só é aplicável nos casos em que o apontado autor esteja sendo acusado da prática de um dos delitos funcionais típicos, assim, entendidos aqueles previstos nos artigos312 a 326 do Código Penal , o que não é o caso dos autos. 3. Recurso desprovido." 

      RHC 32432 RJ STJ

    • Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento nos crimes praticados por funcionários públicos, sabe-se que o procedimento no processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos difere dos outros e está previsto a partir do art. 513 do CPP.

      Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias, de acordo com o art. 514 do CPP. Veja que aqui o juiz ainda não recebeu a denúncia ou queixa e o funcionário apresentará defesa preliminar.

      O STJ e o STF já decidiram que tal rito só se aplica quando há a prática de um delito funcional típico, funcionários públicos, só podem ser os funcionais típicos, ou seja, aquele crime que é próprio de funcionário público. O crime funcional atípico seria aquele que pode ser praticado por particular, inclusive pelo funcionário público no exercício de suas funções. Veja a jurisprudência:

      PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECUSA E OMISSÃO. ART. 10 DA LEI 7.347/85. OFENSA AO ART. 514 DO CPP. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DEFESA PRÉVIA À DENÚNCIA. DESNECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A inobservância do procedimento previsto no artigo 514 do Código de Processo Penal gera, tão-somente, nulidade relativa, que, além de dever ser arguida no momento oportuno, exige a demonstração do efetivo prejuízo daí decorrente. 2. O rito especial determinado pelo art. 514 do Código Processual Penal só é aplicável nos casos em que o apontado autor esteja sendo acusado da prática de um dos delitos funcionais típicos, assim, entendidos aqueles previstos nos artigos 312 a 326 do Código Penal, o que não é o caso dos autos. 3. Recurso desprovido.

      (STJ - RHC: 32432 RJ 2012/0064990-1, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 27/05/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/06/2014).

      RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ART. 90 DA LEI 8.666/1993. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS NA VIA DO HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO JULGADO REGULAR PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. INDEPEDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL. AUSÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PREVISTA NO ART. 514 DO CPP. PROCEDIMENTO RESERVADO AOS DELITOS FUNCIONAIS TÍPICOS. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a extinção da ação penal, de forma prematura, pela via do habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais seja patente (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas; ou (c) a presença de alguma causa extintiva da punibilidade. 2. A inicial acusatória narrou de forma individualizada e objetiva as condutas atribuídas ao recorrente, adequando-as, em tese, aos tipos descritos na peça acusatória. 3. Não há como avançar nas alegações postas na impetração, que, a rigor, pretende o julgamento antecipado da ação penal, o que configuraria distorção do modelo constitucional de competência, cabendo ao juízo natural da instrução criminal, com observância ao princípio do contraditório, proceder ao exame das provas. Além disso, para o deslinde da controvérsia relativa à ausência de superfaturamento nas obras, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a instância criminal não se vincula às conclusões obtidas no procedimento de tomada de contas, cujo escopo é substancialmente distinto dos processos de persecução criminal. Precedentes. 5. Não há falar em nulidade do processo em face da não observância do disposto no art. 514 do CPP, pois é da jurisprudência desta Corte que o referido dispositivo processual se reserva às hipóteses em que se imputa a prática de crimes funcionais típicos, o que não é o caso do art. 90 da Lei de Licitações. Precedentes. 6. Recurso ordinário improvido.

      (STF - RHC: 117209 RJ - RIO DE JANEIRO 0221116-09.2011.3.00.0000, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 25/02/2014, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-047 11-03-2014)

      GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

      Referências:

      Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS : RHC 32432 RJ 2012/0064990-1. Site JusBrasil. Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS : RHC 0221116-09.2011.3.00.0000 RJ - RIO DE JANEIRO 0221116-09.2011.3.00.0000. Site JusBrasil.
    • ERRADO

      O STF firmou entendimento no sentido de que tal procedimento (notificação para apresentação de defesa preliminar) só se aplica aos crimes funcionais típicos, ou seja, aqueles que exigem a condição de funcionário público do agente. Se o crime praticado pelo funcionário público não é um crime “próprio” de funcionário público, ou seja, pode ser praticado isoladamente por um particular, não teremos a aplicação do regramento do art. 514 do CPP. 


    ID
    1628455
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A respeito dos processos em espécie, dos princípios que orientam o processo penal e da sentença criminal, julgue o próximo item.

    Nos casos de crimes afiançáveis de responsabilidade do funcionário público, a legislação processual antecipa o contraditório antes de inaugurada a ação penal, com a apresentação da defesa preliminar.

    Alternativas
    Comentários
    • Correto. CPP. 

      Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

        Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

        Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

        Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

        Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

        Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

        Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

        Art. 518. Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.

    • Acredito que o erro da questão esteja na afirmação de que a legislação processual antecipa o contraditório, o que está errado, umas vez que a apresentação de defesa preliminar não passa de uma forma para crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionário Público.  Vide:

      Correto. CPP. 

      Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

        Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

        Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

        Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

        Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.


    • A questão não exige conhecimento quanto ao processo e procedimento dos crimes praticados por funcionário público, mas sim o conhecimento do candidato acerca do conceito de Princípio do Contraditório no processo penal. Segundo Prof. Renato Brasileiro o Princípio do Contraditório (que difere do Princípio da Ampla Defesa) é caracterizado pela obrigação do Estado acusador em conceder ao acusado dois direito, a saber: direito de informação e direito de participação. Esse conhecimento responderia a questão. 

    • procedimento especial!!!

    • O que me deixou em dúvida foi a última parte da questão quando fala em "apresentação da defesa preliminar".
      O contraditório tudo bem, mas defesa antes da ação penal? Alguém poderia explicar melhor?

      Obrigado. 

    • Genilson, mesmo antes da denúncia ser recebida no caso de funcionários públicos, o CPP tem um procedimento especial, nesse caso específico o "processo" pode ser encerrado mesmo antes de começar, pois o juiz poderá com base nessa defesa preliminar nem receber a denúncia.

    • não antecipa contraditório coisa nenhuma...absurda a resposta,

    • Entendi Glau A.
      Obrigado pela explicação. 

    • não entendi a questão. nunca ouvi falar que antecipa o contraditório 

    • Pessoal, para quem não entendeu é o seguinte: No rito ordinário e sumário do processo penal, como regra, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz caso não a rejeite liminarmente, deverá recebê-la e ordenar a citação do acusado para apresentar Resposta a Acusação (conforme art. 396 do CPP)   

      já no caso em questão, trata-se de crime praticado por funcionário público, que portanto, tem rito próprio, conforme art. 514 do CPP: " Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias". Percebam que, nesse rito, o juiz não recebe a denúncia ou queixa logo no início, mas manda autuá-la, igualmente não mandará citar o acusado, mas irá notificá-lo. somente após a apresentação da defesa preliminar ou após transcorrido o prazo de apresentação (15 dias) é que o juiz irá receber ou rejeitar a denúncia/queixa. Caso receba a denúncia ou queixa, agora sim ordenará a citação do acusado para apresentar resposta a acusação.  Notem que nesse procedimento, antes mesmo de iniciada a ação penal (leia-se antes do recebimento da denúncia), é oportunizado ao acusado se defender dos fatos que lhe são imputados, por isso há antecipação do contraditório.       



    • Atenção

      Esse procedimento especial somente se aplica para os crimes funcionais afiançáveis, nos termos do art. 514 do CPP. Para os crimes funcionais inafiançáveis, deve ser aplicado o procedimento comum ordinário. 

      Ademais, mesmo em se tratando de crime funcional, se o funcionário público possuir prerrogativa de função, não será aplicado o presente procedimento e sim aquele previsto na Lei n° 8.038/90 (procedimento dos crimes de competência originária). 

    • Para aqueles que entenderam que o erro da questão estava em "antecipar o contraditório", eu acredito que a interpretação deva ser feita no sentido de que no momento em que o juiz "ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito (...)" ele estará sim antecipando o contraditório vez que o acusado estará CONTRADITANDO as alegações contidas na inicial acusatória. Eis a minha humilde visão acerca da questão.

    • PROCEDIMENTOS DOS CRIMES FUNCIONAIS (crimes praticados por funcionário público)

      - Existe aqui uma defesa preliminar, antes do recebimento da denúncia. Ou seja, após o oferecimento da denúncia o juiz vai NOTIFICAR (não é citar) o sujeito para que ele se pronuncie, após esse pronunciamento que o juiz vai decidir se recebe ou não a denúncia ou queixa.

      - Súmula 330, STJ: se o oferecimento da denúncia vier antecedido de inquérito policial teremos uma situação de que será dispensável a defesa preliminar. Tanto doutrina quanto STF criticam esse entendimento, o STF não o aplica (razões: o inquérito policial é inquisitivo, não tem contraditório, não poderia dispensar a resposta preliminar). Se cair na prova de acordo com o STJ aplica-se a súmula, de acordo com o STF e doutrina não.

      - O procedimento dos crimes praticados por funcionários públicos vale para as hipóteses de crimes afiançáveis (o que hoje não tem sentido, porque hoje todo crime funcional é afiançável). Antes da mudança quando os crimes afiançáveis eram de até 2 anos que se aplicava, agora que essa pena máxima subiu para 4, na prática não aplica mais.

      (Prof. Fábio Roque)

    • 2 ESCEÇÕES;   REGRA NÃO TEM CONTRADITORIO NO IP.

      1 EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO TEM CONTRADITORIO NO IP.

      2 FUNCIONARIO PÚBLICO TEM CONTRADITORIO NO IP.

       

    • Cara.. esse comentário do jalles emiliano ''ESCEÇÕES;'' doeu até a alma. 

    • deixa ele homer

    • Felipe corretísimo.

    •  Art. 514 do CPP:   Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • GALERA, muito cuidado na prova: há crimes com procedimentos especiais. E os examinadores são mestres em usar estas exceções.

    • Percebe-se uma tendência nesse tema vinda do CESPE

    • Art. 514 do CPP:   Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      2 EXCEÇÕES:

      1 EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO TEM CONTRADITORIO NO IP.

      2 FUNCIONARIO PÚBLICO TEM CONTRADITORIO NO IP.

    • Alguém pode citar um crime de responsabilidade do funcionário público, ao qual seja inafiançável ??
    • Por favor professores, deixem os vídeos para as questões complexas!

      Não temos tempo (e, muitas vezes, nem internet boa o suficiente....) para carregar os vídeos explicativos. 

      Tenho certeza que essa é a opinião de 90% dos usuários do site!

      Obrigada!!

    • Lembrando que é somente os crimes afiançáveis .

    • Discordo do gabarito! Visto que, no meu entender, não há antecipação de contraditório nenhum, mas sim um procedimento específico para o tipo de crime, cuja a característica principal é justamente a apresentação de defesa preliminar. 

    • Só a título de conhecimento.

      A defesa preliminar ou resposta preliminar, que não se confunde com a resposta à acusação (artigo 396, CPP) e tampouco com a antiga defesa prévia (revogada pela Lei 11.719/08), é prevista em alguns procedimentos especiais para ser feita entre o oferecimento e o recebimento da peça acusatória, tendo como objetivo impedir ou evitar a instauração de lide temerária.

      São exemplos de procedimentos especiais que prevêem a defesa preliminar:

      a) Lei de drogas (n 11.343/06):

      Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

      § 1o Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

       

      b) Crimes de responsabilidade dos funcionários públicos:

      CPP, Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

       

      c) Juizados especiais criminais (Lei n 9.099/95):

      Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

       

      d) Competência originária dos tribunais (Lei n 8.038/90):

      Art. 4 - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.

       

      e) Lei de improbidade administrativa (Lei n 8.429/92):

      Em que pese esta lei não ter natureza criminal, ela prevê hipótese de defesa preliminar no artigo 17, in verbis:

      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

      Fonte: Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG - Professor Renato Brasileiro de Lima.

    • crime inafiançável: defesa preliminar

    • CERTO.

       

      ANTES DO JUIZ OFERECER OU REJEITAR A DENÚNCIA,  ORDENARÁ A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO, PARA RESPONDER POR ESCRITO, DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS.

      AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

       

    • As alterações introduzidas pela Lei 11.719 de 2008, proporcionaram no âmbito do ordenamento processual penal a ampliação dos meios de defesa e as possibilidades de controle jurisdicional em primeiro grau como forma de propiciar ao acusado a apresentação de sua versão dos fatos imputados. Tal procedimento já era realizado de forma similar em relação aos crimes próprios e afiançáveis praticados por servidores públicos, nos termos do Artigo 514 do CPP, constituindo uma fase obrigatória, cuja falta representa ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, princípios basilares constitucionalmente assegurados. Embora na fase do art. 514, do CPP, ainda não tenha havido o recebimento da denúncia, já há acusação formal materializada em seu oferecimento, vigorando, portanto, o direito do contraditório e da ampla defesa.

    • Conforme ensina Nestor Távora (2016) "É por demais salutar a previsão procedimental da defesa preliminar, afinal, permite-se ao denunciado que se defenda, antes de se tornar juridicamente réu, tentando convencer o magistrado, e levando elementos para tanto, de que a inicial acusatória merece ser rejeitada. É o exercício lídimo do contraditório e da ampla defesa ainda na fase preliminar, sem o início formal da persecução judicial.

      Fonte: QC

    • O procedimento da Lei n.° 8.038/90 é, resumidamente, o seguinte:

      1. Oferecimento de denúncia (ou queixa).

      2. Notificação do acusado para oferecer resposta preliminar no prazo de 15 dias (antes de receber a denúncia) (art. 4º).

      São 4 os casos em que a resposta à acusação se dá antes do recebimento da denúncia pelo juiz. Ou seja, após o oferecimento da denúncia o "suposto autor do fato" é notificado para apresentar resposta à acusação e só após o juiz receberá ou rejeitará a denúncia.

      - Procedimento dos crimes funcionais;

      - Procedimento da Lei de Drogas;

      - Procedimento dos juizados;

      - Procedimento dos tribunais (Lei nº 8.038)

      3. Se, com a resposta, o acusado apresentar novos documentos, a parte contrária (MP ou querelante) será intimada para se manifestar sobre esses documentos, no prazo de 5 dias.

      4. O Tribunal irá se reunir e poderá (art. 6º):

      a) receber a denúncia (ou queixa);

      b) rejeitar a denúncia (ou queixa);

      c) julgar improcedente a acusação se a decisão não depender de outras provas (neste caso, o acusado é, de fato, absolvido).

      Importante: a decisão quanto ao recebimento ou não da denúncia ocorre apóso denunciado apresentar resposta.

      5. Se a denúncia (ou queixa) for recebida, o Relator designa dia e hora para audiência e citará o réu.

    • Só a título de conhecimento.

      A defesa preliminar ou resposta preliminar, que não se confunde com a resposta à acusação (artigo 396, CPP) e tampouco com a antiga defesa prévia (revogada pela Lei 11.719/08), é prevista em alguns procedimentos especiais para ser feita entre o oferecimento e o recebimento da peça acusatória, tendo como objetivo impedir ou evitar a instauração de lide temerária.

      São exemplos de procedimentos especiais que prevêem a defesa preliminar:

      a) Lei de drogas (n 11.343/06):

      Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

      § 1o Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

       

      b) Crimes de responsabilidade dos funcionários públicos:

      CPP, Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

       

      c) Juizados especiais criminais (Lei n 9.099/95):

      Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

       

      d) Competência originária dos tribunais (Lei n 8.038/90):

      Art. 4 - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.

       

      e) Lei de improbidade administrativa (Lei n 8.429/92):

      Em que pese esta lei não ter natureza criminal, ela prevê hipótese de defesa preliminar no artigo 17, in verbis:

      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    • ...............O que é bom saber sobre os crimes funcionais......

       

      princípio da insignificância é inaplicável aos crimes cometidos contra a Administração Pública, ainda que o valor seja irrisório, porquanto a norma penal busca tutelar não somente o patrimônio, mas também a moral administrativa.

      A prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder justifica a majoração da pena-base.

      A regularidade contábil atestada pelo Tribunal de Contas não obsta a persecução criminal promovida pelo Ministério Público, devido o princípio da independência entre as instâncias administrativa e penal.

      A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso, diante da ausência de previsão legal, podendo configurar arrependimento posterior

      comete o crime de extorsão e não o de concussão, o funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida.

      Nos casos de crimes afiançáveis de responsabilidade do funcionário público, haverá antecipação do contraditório, com a apresentação da defesa preliminar.

      juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias

      Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    • COMENTÁRIOS: Perfeito. O procedimento especial que cuida dos crimes funcionais antecipa o contraditório, permitindo que o acusado apresente resposta/defesa preliminar antes do recebimento da inicial acusatória.

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias

    • Errei por conta da palavra contraditório, visto que não tem essa garantia antes da ação penal!

    • NoTificação -----> 15 dias.

      só após o juiz receberá ou rejeitará a denúncia.

      São 4 os casos em que a resposta à acusação se dá antes do recebimento da denúncia pelo juiz:

      - Procedimento dos crimes funcionais Art. 516, 517. (crime cometido por funcionário público);

      - Procedimento da Lei de Drogas Art. 55, 56;

      - Procedimento dos juizados Art. 81;

      - Procedimento dos tribunais (Lei nº 8.038) Art. 4, 5 e 6

    • Procedimento especial ( art 513 a 518 CPP) - CRIMES FUNCIONAIS

      Art. 514 CPP (Defesa preliminar) - " Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."

    • GABARITO CERTO

      CPP. Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • O item está correto, pois em tal procedimento existem dois momentos para a apresentação de defesa pelo acusado, um antes do recebimento da denúncia e outro depois, nos termos do art. 514 do CPP

    • Nos casos de crimes afiançáveis de responsabilidade do funcionário público, a legislação processual antecipa o contraditório antes de inaugurada a ação penal, com a apresentação da defesa preliminar.

    • A respeito dos processos em espécie, dos princípios que orientam o processo penal e da sentença criminal, é correto afirmar que: Nos casos de crimes afiançáveis de responsabilidade do funcionário público, a legislação processual antecipa o contraditório antes de inaugurada a ação penal, com a apresentação da defesa preliminar.

    • juiz antes de aceitar remete para o funcionario publico num prazo de 15 dias para defesa preliminar, o juiz aceitando inicia-se o PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO

    • Para acertar essa questão era preciso saber que o processo se inicia com o recebimento da denúncia ou queixa crime pelo magistrado.

    • Convém esclarecer que, com base na atual redação do art. 323 do CPP, todos os crimes funcionais são afiançáveis, admitindo, portanto, defesa prévia.

      Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      IV - (revogado); (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

      V - (revogado). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    • DEFESA PRELIMINAR, PRAZO DE 15 DIAS.

    • Hoje, todos os crimes de resp do funcionário são afiançáveis de modo que em todos haverá a defesa preliminar em 15 dias.

    • Art. 514 do CPP: Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      2 EXCEÇÕES:

      1 EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO TEM CONTRADITORIO NO IP.

      2 FUNCIONARIO PÚBLICO TEM CONTRADITORIO NO IP.

      Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

       Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

       Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

       Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

      Resposta/defesa preliminar - contraditorio é antecipado

    • São 5 os casos em que a resposta à acusação se dá antes do recebimento da denúncia pelo juiz:

      - Procedimento dos crimes funcionais Art. 516, 517. (crime cometido por funcionário público); prazo 15 dias

      EXCEÇÃO:

      Ação penal instruída por inquérito policial (Súm. 330 STJ).

      - Procedimento da Lei de Drogas Art. 55, 56; prazo 10 dias

      - Procedimento dos juizados Art. 81; Após a abertura da audiência.

      - Procedimento dos tribunais (Lei nº 8.038) Art. 4, 5 e 6; prazo 15 dias

      - Lei de improbidade administrativa (Lei n 8.429/92): Art. 17, §7°; prazo 15 dias

    • O ponto chave da questão é saber quanto se inicia (ou é inaugurada, como tratou a questão) a Ação Penal.

      Nesse sentido, há divergência doutrinária no que se refere ao início da ação penal, sendo favoráveis ao oferecimento da denúncia como termo inicial da ação Mirabete, Guilherme de Souza Nucci e Tourinho Filho.

      Já Eugênio Pacelli entende de modo oposto, pelo seu recebimento como marco inicial. Para o STF e o STJ, o termo inicial é o recebimento da denúncia ou queixa, respectivamente nos julgados a seguir:  DJ 16-02-2007 e  DJ 17.04.2000.

      Conjugando isso com os arts. 514 a 517 do CPP a questão morre. Isso porque o Juiz ordena a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias (art. 514), antes de receber a denúncia ou queixa (art. 517), momento este que marca o início da Ação Penal, conforme entendimento acima.

      Assim, de fato, o contraditório se dá antes de inaugurada a ação penal, conforme afirmado na questão.

      Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/962773/qual-o-termo-inicial-da-acao-penal-o-oferecimento-da-denuncia-ou-o-seu-recebimento-marcio-pereira

      • Crimes funcionais típicos
      • Afiançáveis
      • Processo comum 10 dias/nesse 15 dias

      ATENÇÃO: Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do CPP na ação penal instruída por inquérito policial”


    ID
    1633741
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-AL
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Considere as seguintes assertivas:


    I. Umas das diferenças previstas no Código de Processo Penal entre o rito ordinário e o sumário é a previsão do prazo para a realização da audiência de instrução e julgamento.


    II. O Ministério Público, o querelante, o assistente e o acusado poderão requerer diligências, desde que tal necessidade decorra de circunstâncias e fatos apurados na instrução.


    III. O prazo para alegações finais após o deferimento de diligências será de 3 dias.


    IV. Adotando o procedimento do júri o método de inquirição direta, acusação e defesa, mas não os jurados, poderão perguntar diretamente às testemunhas.


    V. Conforme o STJ, a resposta preliminar prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal para o julgamento de crimes praticados por funcionários públicos é corolário da ampla defesa e não pode ser afastada.


    Está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO LETRA D

      I- CERTA

      Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias (RITO ORDINÁRIO), proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

      Art. 531.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias (RITO SUMÁRIO), proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.


      II - CERTA

       Art. 402.  Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.


      III - ERRADA

        Art. 404.  Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais. 

        Parágrafo único.  Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.


      IV - CERTA

       Art. 473.  (…)

      (…)

        § 2o  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.

      Art. 474.  A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção. 

        § 1o  O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado

        § 2o  Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.


    • V. Conforme o STJ, a resposta preliminar prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal para o julgamento de crimes praticados por funcionários públicos é corolário da ampla defesa e não pode ser afastada. ERRADA. "S. 330, STJ. é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial". Vale dizer que o STF tem entendimento em sentido contrário. 

    • So para complementar: Para o STF, SEMPRE PRECISA da defesa preliminar, sob pena de nulidade RELATIVA (RHC 122131/MT).

    • IV) Questiona-se sobre a oitiva das TESTEMUNHAS (e não do acusado, que está no art. 474, CPP). Assim:


      Art. 473, CPP.  Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.


      § 1o  Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo.


      § 2o  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.


    • No Tribunal do Júri, o juiz pergunta primeiro. Após, as partes questionarão o ofendido e a testemunha de maneira direta, sem a necessidade de que suas perguntas passem pelo presidente. Não vigora, pois, no âmbito do T.J. o sistema presidencialista, em que as perguntas das partes são formuladas ao juiz e este as retransmite às testemunhas. 

      No procedimento comum, as perguntas às testemunhas são formuladas inicialmente pelas partes e de maneira direta, permitindo a análise cruzada dos depoimentos (cross-examination). 212 

    • Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias (RITO ORDINÁRIO)

      Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias (RITO SUMÁRIO)

      Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.

    • Os itens I e II estão absolutamente mal escritos.

      Da redação do item I, dá-se a entender que apenas um dos ritos prevê prazo expresso à realização da audiência, enquanto o outro não teria prazo previsto expressamente.

      Da redação do item II, dá-se a entender que entre o oferecimento da denúncia e o fim da instrução, nenhuma das partes mencionadas poderia requerer diligências, o que está, à toda evidência, equivocado. A supressão da parte inicial do artigo 402 torna o resto de sua redação completamente abstrata, dado que totalmente subordinada à parte inicial.

      Acerta-se a questão apenas porque o itens III e V estão manifestamente errados... 

      (...)

    • É uma vergonha dizer isso, mas errei porque não li direito o item IV. A FCC não usou a ordem direta no período e me confundiu.

       

      Até a redação de um item pode derrubar o candidato. É tenso.

       

      Vida longa e próspera, C.H.

    • Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial”.

      Além disso, tem prevalecido no STJ que a ausência de defesa preliminar nos crimes cometidos por funcionário público acarretará somente nulidade relativa, a qual deve ser argüida no momento oportuno, acompanhada da comprovação de efetivo prejuízo à defesa. Assim, estando a denúncia devidamente instruída com inquérito policial, torna-se dispensável a audiência preliminar do acusado.

    • I- correto. 

      rito ordinário: Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. 

       

      rito sumário: Art. 531.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.

       

      II- correto. Art. 402.  Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

       

      III- errado. Art. 404.  Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais.

              Parágrafo único.  Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.

       

      IV- correto.  Art. 473.  Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.

              § 2º  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.

       

      V- errado. Súmula 330 STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

       

      robertoborba.blogspot.com

    • Aqui um ajuda o outro de graça e material de varios cursos de graça e bem selecionados

       

      Link do grupo (CopieCOLE) ---->  https://www.facebook.com/groups/ConcurseirosReciprocos/

    • No inciso IV, a FCC claramente tentou nos confundir com a elaboração de um enunciado truncado. Tem que fazer as questões com muita atenção, se não é bucha. Dessa vez, não me pegaram. rsrsrs

    • tava boa essa !!!!!!!!!!

    • Atenção para o entendimento do STF a respeito do item V:

      I – A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF). II – A jurisprudência do STF, contudo, firmou-se no sentido de que o “procedimento especial previsto no artigo 514 do CPP não é de ser aplicado ao funcionário público que deixou de exercer a função na qual estava investido” (HC 95.402-ED/SP, Rel. Min. Eros Grau). III – Esta Corte decidiu, por diversas vezes, que a defesa preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra funcionários públicos e, por isso, a sua falta constitui apenas nulidade relativa. IV – O entendimento deste Tribunal, de resto, é o de que para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do prejuízo, o que não ocorreu na espécie. Nesse sentido, o Tribunal tem reafirmado que a demonstração de prejuízo, “a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que (…) o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades pas de nullité sans grief compreende as nulidades absolutas” (HC 85.155/SP, Rel. Min. Ellen Gracie). V – Habeas corpus denegado. HC 110361 / SC - SANTA CATARINA Julgamento:  05/06/2012

    • comentário ao inciso V :

       

      Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. • Polêmica. • O STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que “é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial” (HC 110361, j. em 05/06/2012). Veja também: STF HC 110361. • Apesar disso, o STJ continua aplicando normalmente o entendimento sumulado. Nesse sentido: HC 173.864/SP, julgado em 03/03/2015.

      CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 330-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 30/06/2018

    • do jeito que foi elaborado, o item V deve ser anulado. pois pede para considerar... logo, deve-se analisar sob a ótica da lei, jurisprudencia, etc. e nesse passo, conforme o STF entende, a súmula vai ser afastada se houver recurso.

    • A defesa preliminar nos crimes funcionais cometidos por servidores públicos pode ser afastada?


      STJ - SIM. Caso a denúncia esteja acompanhada de inquérito policial, é desnecessária a apresentação de defesa preliminar.


      SÚMULA 330 DO STJ - É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.


      OBS. Há certa controvérsia sobre este tema no STF.



    • GABARITO: D

      I - CERTA: Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

      Art. 531. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias , proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.

      II - CERTA: Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

      III - ERRADA: Art. 404. Parágrafo único. Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.

      IV - CERTA: Art. 473. § 2o  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.

      Art. 474. § 1o  O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado

       § 2o  Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.

    • DO PROCESSO COMUM      

      396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

      Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

      > Responder denúncia 10 dias > Cabe HC

      > Apelar da sentença 5 dias, contrarrazões 8 dias (contravenção 3 dias)

      > Audiência de instrução – prazo 60 dias.

      397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado quando verificar

      I - existência MANIFESTA de causa excludente da ilicitude do fato;           

      II - a existência MANIFESTA de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;           

      III - que o fato narrado evidentemente NÃO constitui crime; ou           

      IV - extinta a punibilidade do agente.           

      399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente

      § 1 O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.           

      § 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença

      400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 dias, proceder-se-á à tomada de declarações do OFENDIDO, à inquirição das TESTEMUNHAS arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no , bem como aos esclarecimentos dos PERITOS, às ACAREAÇÕES e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o ACUSADO.

      § 1 As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.           

      § 2 Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes.

      402. Produzidas as provas, ao FINAL da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

      404. Ordenado diligência considerada IMPRESCINDÍVEL, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída SEM as alegações finais.

      Parágrafo único. Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 dias, o juiz proferirá a sentença 

      30 dias – Processo Sumário – 5 testemunhas - alegações finais serão orais.

      60 dias – Processo Ordinário – 8 testemunhas – alegações finais 5 dias.

      90 dias – Tribunal do Júri – (1º fase - formação da culpa).

      6 meses – Tribunal do Júri (2º fase – judicium casae).

    • Segundo o artigo 394 do Código de Processo Penal o procedimento será comum ou especial, sendo que o comum será ORDINÁRIO; SUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO.


      O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO é aplicado para o crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


      O PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO é aplicado para crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


      E o PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO é aplicado para as infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos da lei 9.099/95.


      No procedimento comum ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou a queixa e esta sendo recebida, o Juiz ordenará a citação do acusado para a resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias.


      Após a resposta a acusação o juiz irá absolver SUMARIAMENTE o réu, quando verificar:


      “I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

      II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

      III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

      IV - extinta a punibilidade do agente."


      A decisão que não absolve sumariamente o réu deve ser, ainda que de forma concisa, fundamentada, vejamos:


      “1. Embora permaneça a jurisprudência considerando prescindível maior   fundamentação  na  decisão  de  recebimento  inicial  da  peça  acusatória,  exigida  é especificada motivação  para  a  denegação  das  teses  de absolvição sumária. 2.   Compreende esta Turma que o constitucional dever de motivação exige que seja  a denegação da absolvição sumária fundamentada, ainda que concisamente, apreciando as teses relevantes e urgentes apresentadas na  resposta  à  acusação,  consignando mesmo aquelas dependentes de instrução." (AgRg no RHC 84944 / SP).


      I – CORRETA: No rito sumário a audiência de instrução e julgamento deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, artigo 531 do Código de Processo Penal. Já no rito ordinário a audiência de instrução e julgamento será realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, artigo 400 do Código de Processo Penal.

      II – CORRETA: A presente afirmativa está correta e tem previsão no artigo 402 do Código de Processo Penal: “Art. 402.  Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução."

      III – INCORRETA: As alegações finais serão orais e por 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), dependendo da complexidade dos fatos ou do número de acusados. O juiz poderá determinar que as partes apresentem suas alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Quando determinada a realização de diligências, as alegações finais serão apresentadas após estas (diligências) no prazo, sucessivo, de 5 (cinco) dias, artigo 404, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

      IV - CORRETA: Os jurados deverão formular perguntas ao ofendido e as testemunhas através do Juiz Presidente, artigo 473, §2º, do Código de Processo Penal. Já as perguntas do Ministério Público, do assistente, do querelante e do defensor do acusado serão feitas diretamente, artigo 473 do Código de Processo Penal.

      V – INCORRETA: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já editou súmula (330) com entendimento contrário ao disposto na presente afirmativa, vejamos: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial."


      Resposta: D


      DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.





    ID
    1685947
    Banca
    PM-MG
    Órgão
    PM-MG
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca do rito processual dos crimes de responsabilidade cometidos por funcionários públicos, previstos no Código de Processo Penal, analise as assertivas abaixo:

    I – Nos crimes de responsabilidade cometidos por funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    II – O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    III – Estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Marque a alternativa CORRETA: 

    Alternativas
    Comentários
    • I) CORRETA - Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.


      II) CORRETA - Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.


      III) ERRADA -  Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • OBS:

       

      Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    • III) Não é a citação, é a notificação. O prazo está correto.

    • Para quem não sabe a diferença entre NOTIFICAÇÃO e CITAÇÃO:

      ~> NOTIFICAÇÃO ocorrerá antes do recebimento, pelo juiz, da denúncia ou queixa-crime.

      ~> CITAÇÃO ocorrerá após o recebimento da denúncia ou queixa-crime.

    • Haja memoria de elefante!

    • GABARITO: LETRA D

    • José foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de peculato, crime funcional afiançável, por supostamente ter desviado recursos públicos dos quais tinha a posse em razão da função. Nesse caso, o Juiz, verificando que a denúncia está em ordem, mandará autuá-la e determinará a:

       a notificação do réu, para apresentar resposta preliminar escrita, no prazo de 15 dias

      - O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

       

      - APÓS NOTIFICAÇÃO é realizada o recebimento ou não da denúncia e segue o rito ordinário

       

      - DISPENSÁVEL a notificação, SE HOUVER INQUÉRITO

      - PODE ASSINAR A DEFESA PRELIMINAR SOZINHO, sem advogado

       

       

      Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

       

       – Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

       – O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

       – Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

       – Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO (NÃO É CITAÇÃO), para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (QUINZE) dias.

       

    • Resposta: D

      III – Estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      -

      Para quem não sabe a diferença entre NOTIFICAÇÃO e CITAÇÃO:

      ~> NOTIFICAÇÃO ocorrerá antes do recebimento, pelo juiz, da denúncia ou queixa-crime.

      ~> CITAÇÃO ocorrerá após o recebimento da denúncia ou queixa-crime.

      -

      III) ERRADA - Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


    ID
    1821094
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-PI
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca dos procedimentos, no juízo singular, dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, dos crimes de calúnia e injúria e dos crimes contra a propriedade imaterial, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRO DA LETRA A: 


      Para comprovação de pirataria é imprescindível a realização de perícia, o que não se exige é a perícia completa do material apreendido.


      STJ REsp 1.485.832, Para que fique configurado o crime de violação de direito autoral, não é necessário fazer perícia em todos os bens apreendidos nem identificar os titulares dos direitos violados. A seção decidiu que “é suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal a perícia realizada por amostragem sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente”.


    • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Os crimes contra propriedade imaterial são obrigatoriamente instruídos com exame pericial, sem a possibilidade de supressão por prova testemunhal, ao contrário dos demais delitos.

      CPP: Art. 525. No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.


      ALTERNATIVA B) INCORRETA. Em regra os crimes contra propriedade imaterial são de iniciativa privada, todavia há situações peculiares que alteram a natureza da ação para pública incondicionada e também para pública condicionada à representação. Basta ver o artigo 185 do CP.


      ALTERNATIVA C) INCORRETA.

      CPP: Art. 519. No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Titulo I, deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.


      ALTERNATIVA D) CORRETA. Artigo 520-522 preveem possibilidade de conciliação e o artigo 523 prevê possibilidade apresentação de exceção de verdade ou notoriedade.


      ALTERNATIVA E) INCORRETA. Segundo NUCCI, somente os crimes afiançáveis é que serão objeto do procedimento especial. Os inafiançáveis seguem o rito comum.

      CPP: Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • GABARITO D

      C (INCORRETA): quando da publicação do CPP ainda não existia o crime de difamação.

      D : O rito dos crimes contra honra só se aplicam àqueles com pena máxima superior a 2 anos, caso contrário é 9099. A questão omitiu esse detalhe.

    • Alguém poderia explicar a alternativa "b", por gentileza. 

    • Letra B


      Aleh, não são todos os crimes contra a propriedade imaterial que são de ação pública incondicionada. Veja o 186 do Código Penal:


      TÍTULO III
      DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

      CAPÍTULO I
      DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL

      (...)

       Art. 186. Procede-se mediante:

      I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;

      II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; 

      III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;

      IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184.

    • Obrigada Lucas Mandel!

    • ÃÃÃÃÃÃ???

      Só eu vi que essa questão é passível de anulação???

      Letra "d" correta??? 

      O rito previsto para o procedimento dos crimes contra honra é idêntico ao previsto para o procedimento comum ordinário, agregando-se, apenas, a audiência de tentativa de conciliação e a possibilidade de serem deduzidas, em determinados casos, as exceções da verdade e notoriedade do fato.

      Idêntico ao procedimento comum ordinário???

      O art. 519 do CPP determina que "observar-se-á o disposto nos capítulos I e III, do Título I, deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes", de modo que o Capítulo I fala do PROCEDIMENTO COMUM (ordinário, sumário e sumaríssimo) e o Capítulo III foi revogado pela Lei nº. 11.719/2008. 

      Os crimes contra honra, definidos nos arts. 138 a 145 do CP, em regra , trazem penas máximas cominadas até dois anos (com exceção do §3º, do art. 140 - injúria racial), logo se aplicaria o procedimento sumaríssimo previsto na lei nº 9.099/95. 

      Portanto, me expliquem, como seria adotado procedimento idêntico ao COMUM ORDINÁRIO????

    • Nos crimes funcionais, somente os crimes afiançáveis é que seguirão o procedimento especial (15 dias para defesa preliminar). Quanto aos crimes inafiançáveis   hoje não há nenhum crime funcional inafiançável, pois apenas são inafiançáveis os seguintes crimes estabelecidos na CF: racismo (Lei n. 7.716/1989); a injúria por motivo de raça (art. 140, § 3º, do Código Penal) não equivale a racismo, embora recentemente (18/08/2015) tenha havido um precedente isolado da 6ª Turma do STJ reconhecendo esse crime contra a honra inafiançável e imprescritível (AREsp 686.965/DF); tortura (Lei n. 9.455/97); tráfico ilícito de entorpecentes (Lei n. 11.343/2006); terrorismo (não há tipicidade penal no Brasil; crimes hediondos (Lei n. 8.072/1990); ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (não há tipicidade penal estrita no Brasil; alguns apontam a Lei n. 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional).

    • Natália Carvalho, concordo. Injúria, calúnia e difamação = sumaríssimo (JECRIM). Injúria preconceituosa = procedimento especial dos arts. 519 e seguintes, do CPP.

    • Alt. D errada, o rito ordinário é para crimes com pena maior que 4 anos, o que não ocorre com crimes contra a honra.

    • Alternativa "C":

      No Código Penal de 1890, a "difamação" não era considerada um tipo penal autônomo e integrava o amplo conceito de injúria. Assim, os arts. 519 a 523 do CPP, que tratam do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, aplicam-se, também, à apuração da difamação.

      Fontes:

      AVENA, Norberto. Processo Penal Esquematizado - 8ª ed. São Paulo: MÉTODO, 2016. fl. 804.

      BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte especial 2 - dos crimes contra a pessoa - 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016. fl. 349

      Alternativa "D" (correta):

      Cópia de trecho do livro do Avena, citado acima, in verbis:

      "O procedimento dos crimes contra a honra encontra-se disciplinado nos arts. 519 a 523 do CPP. (...) Trata-se, na verdade, de rito em que atos são idênticos aos previstos para o procedimento comum ordinário, agregando-se, apenas, as seguintes modificações:

      - Previsão de audiência de tentativa de conciliação previamente ao recebimento da inicial acusatória (art. 520 do CPP);

      - Possibilidade de serem deduzidas, em determinados casos, as exceções da verdade e da notoriedade do fato (art. 523 do CPP)."

      Alternativa "E":

      Retirado do mesmo livro do Avena:

      "Tratando-se de crime inafiançável, o rito previsto é praticamente idêntico ao procedimento comum ordinário, dele se diferenciando apenas em razão do que prevê o art. 513 do CPP, no sentido de que a queixa ou a denúncia será instruída com documento ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, sugerindo esta última parte do dispositivo a possibilidade de oferecimento da inicial sem a prova pré-constituída da materialidade do crime.

      Por outro lado, sendo hipótese de crime afiançável, estabelece o art. 514 do CPP que, antes do recebimento da inicial, deve o acusado ser notificado para apresentação de defesa preliminar, seguindo-se, de resto, a disciplina do procedimento comum ordinário" (fl. 801).

    • ALTERNATIVA D), passível de anulação, vejamos:

       

      Reiterando os argumentos dos colegas Natália Carvalho Raphael Lins:

       

      Art. 519 (do CPP).  No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Titulo I, deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.

       

      "Este procedimento não se aplica quando houver expressa adoção de rito diverso em lei especial".[...] "Da mesma forma, se o crime contra a honra for apreciado nos juizados especiais criminais (lei nº. 9.099/95)".

      (TÁVORA, Nestor. ROQUE, Fábio. Código de Processo Penal para Concursos, 3ª Ed. 2012. Editora jusPodivm. Salvador/BA).

       

      Dessa forma, entendo que a questão é passivel de anulação. Porque apenas se aplica o procedimento previsto no artigo 519 e seguintes do CPP (que " é idêntico ao previsto para o procedimento comum ordinário", cumprindo algumas exeções), quando não existir forma estabelecida em lei especial, que na hipótese em análise existe, é a lei 9.099/95.   

    • Não concordo que o rito dos crimes funcionais seja igual ao do procedimento comum ordinário, pois,inclusive, é prevista uma audiência, antes do recebimento da queixa, para as partes se concilares, procedimento este não previsto no rito comum ordinário, além da possibilidade de aplicação do rito sumaríssimo, ou seja, a banca tentou inventar.

    • ¯ \ _ (ツ) _ / ¯

    • NÃO concordo também com o gabarito, questão deveria ser anulada e com todo respeito ao colega que postou o seguinte:

      Cópia de trecho do livro do Avena, citado acima, in verbis:

      "O procedimento dos crimes contra a honra encontra-se disciplinado nos arts. 519 a 523 do CPP. (...) Trata-se, na verdade, de rito em que atos são idênticos aos previstos para o procedimento comum ordinário, agregando-se, apenas, as seguintes modificações:

      Previsão de audiência de tentativa de conciliação previamente ao recebimento da inicial acusatória (art. 520 do CPP);

      - Possibilidade de serem deduzidas, em determinados casos, as exceções da verdade e da notoriedade do fato (art. 523 do CPP).

      Se existem modificações não há se falar em atos idênticos.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA.

      A alternativa (E) atualmente está desatualizada, pois todos os crimes funcionais (arts.312 a 326 C.P) são afiançavéis, logo poderá ser aplicado a todos esses crimes o rito especial dos crimes praticados por funcionarios publicos contra a administração.

    • * GABARITO: "d";

      ---

      * COMENTÁRIO À ALTERNATIVA "e":

      "Não podemos esquecer que, com o advento da lei 12.403/11, TODOS os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis. Assim, para qualquer crime funcional será aplicado o procedimento específico previsto no CPP.
      Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
      I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
      II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
      III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)
      ".

      ---
      - FONTE: comentário do colega JOSÉ SENA, QConcursos.

      ---

      Bons estudos.

    • Cuidado com o comentário de M.B, pois a alternativa E está errada.

      OBS: Lei nº 12403/11: alterou o CPP, que passou a prever como inafianáveis os delitos dolosos cuja pena máxima seja superior a 4 anos (art. 324, IV, c/c 313, I, CPP). Crimes funcionais inafiançáveis: rito praticamente indêntico ao ordinário, com a única diferença de observância do art 513 do CPP. Crimes funcionais afiançáveis: estão sujeitos ao rito especial previsto no CPP, o qual passo a invocar...

      Comentário do prof. Renan Araujo;"'Item errado, pois o procedimento especial dos crimes funcionais só se aplica aos crimes AFIANÇÁVEIS, nos termos do art. 514 do CPP.''

    • Muito interessante o posicionamento da colega Geiziani Tôrres:

      Uma vez que houve decisão, no polêmico caso do Senador Delcídio, onde o STF já se posicionou dizendo que INAFIANÇÁVEL não são é sinônimo de ORIGINALMENTE INAFIANÇÁVEL (ou seja, Tráfico, Tortura, Terrorismo, Hediondos, Ação de Grupos Armados (...), e RACISMO.

      Desta forma são considerados também infiançáveis, quando há QUEBRA DE FIANÇA, PRISÃO CIVIL E MILITAR, QUANDO COUBER PREVENTIVA etc.

    • QCONCURSOS COMENTEM AS QUESTÕES. A PLATAFORMA NÃO É GRATUÍTA!!!


    ID
    1832257
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    PC-PA
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Quanto ao processamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, analise as assertivas e assinale a alternativa correta:

    I – Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    II – O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    III – Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    IV – Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 10 (dez) dias.  

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito C

      I - Certo (art. 513, CPP)

      II - Certo (art. 516, CPP)

      III - Certo (art. 514, §U, CPP)

      IV - ERRADO (art. 514, CPP) - O erro da questão é inerente ao prazo. Visualiza-se que a defesa do funcionário público será em até 15 (QUINZE) dias.

    • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      1 - Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      2 - Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      3 - Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      4 -  Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


      Gabarito Letra C!

    • Caí igual um pato, não vi o ''Incorreto'' nas alternativas. ...

    • Letra c.

      Todas as assertivas apresentadas estão corretas, com exceção do item IV, haja vista que o prazo de resposta é de 15 dias – e não de 10, como afirma a questão.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • GABARITO C

      CPP - Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias (15 DIAS).

      Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    • GABARITO C

      CPP - Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias (15 DIAS).

      Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    • ótima questão pra passar pro caderno

    • José foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de peculato, crime funcional afiançável, por supostamente ter desviado recursos públicos dos quais tinha a posse em razão da função. Nesse caso, o Juiz, verificando que a denúncia está em ordem, mandará autuá-la e determinará a:

       a notificação do réu, para apresentar resposta preliminar escrita, no prazo de 15 dias

      - O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

       

      - APÓS NOTIFICAÇÃO é realizada o recebimento ou não da denúncia e segue o rito ordinário

       

      - DISPENSÁVEL a notificação, SE HOUVER INQUÉRITO

      - PODE ASSINAR A DEFESA PRELIMINAR SOZINHO, sem advogado

       

       

      Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

       

       – Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

       – O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

       – Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

       – Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO (NÃO É CITAÇÃO), para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (QUINZE) dias.

       

    • José foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de peculato, crime funcional afiançável, por supostamente ter desviado recursos públicos dos quais tinha a posse em razão da função. Nesse caso, o Juiz, verificando que a denúncia está em ordem, mandará autuá-la e determinará a:

       a notificação do réu, para apresentar resposta preliminar escrita, no prazo de 15 dias

      - O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

       

      - APÓS NOTIFICAÇÃO é realizada o recebimento ou não da denúncia e segue o rito ordinário

       

      - DISPENSÁVEL a notificação, SE HOUVER INQUÉRITO

      - PODE ASSINAR A DEFESA PRELIMINAR SOZINHO, sem advogado

       

       

      Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

       

       – Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

       – O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

       – Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

       – Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO (NÃO É CITAÇÃO), para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (QUINZE) dias.

       

    • Quanto ao processamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, é correto afirmar que:

      – Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      – O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      – Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    • DEFESA PRELIMINAR:

      ►FUNCIONÁRIO PÚBLICO- 15 dias (crimes afiançáveis no exercício das funções)

      ►LEI DE DROGAS- 10 dias

      (CPP) Art 514 - Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

      (Lei de Drogas) Art 55 -Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

      GABARITO: C

    • IV – Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.


    ID
    1952386
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação ao direito processual penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resumindo a alternativa  D: Todo processo penal que venha a ser realizado dentro do nosso terrirório deverá ser aplicada a lei processual penal brasileira.

       

       

      Cuidado com as Exceções

       

      (1) AFASTAMENTO DO CPP A CRIMES COMETIDOS DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL:

      a) Os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

      b) As prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos Ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade (CF, Art.86, Art.89 §2° e Art.100);

      c) Os processos de competência da Justiça Militar;

       

      (2) APLICAÇÃO DA LEI PRICESSUAL PENAL FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL

      a) Território sem estado soberano;

      b) Intervenção Militar;

      c) autorização do estado estrangeiro.

    • Se existem exceções no artigo 1º do CPP o princpipio não é absoluto......alguém concorda?!

    • Comentário é de caráter unicamente opinativo.

       

      Fernando Capez defende absoluto, mas na doutrina sempre haverá contradições. A expressão absoluta faz referência a não possibilidade de aplicação de lei penal estrangeira no território nacional enquanto estado de direito e soberano, e acredito que a única aplicação possível seriam os tratados, as convenções e regras de direito internacional.

       

      Mas, se tratando de banca Cespe: Use a regra!

    • O Objetivo do art. 1º é deixar claro o encerramento DA FASE PLURALISTA do CPP, pois antes cada Estado possuía seu próprio código, alguns não tinham nem o CPP, como SP, Alagoas, Para, Mato Grosso e Goiás, nestes estados aplicava-se o Código Imperial de 1832.

      O princípio da absoluta territorialidade no processo penal justifica-se pelo fato de ser, a função jurisdicional, a manifestação de uma parcela da soberania nacional, podendo ser exercida apenas nos limites do território brasileiro.

       

    • Gabarito: D.

       

      O processo penal obedece ao PRINCÍPIO DA ABSOLUTA TERRITORIALIDADE: o processo deve ser regulado pelas normas do lugar onde se desenvolve, ou seja, normas brasileiras. Ademais, não têm nossas leis processuais penais extraterritorialidade. Livro Nestor Távora: "Contudo, Tourinho Filho, indicando vasta doutrina, aponta exceções a esta possibilidade, quais sejam: (1) aplicação da lei processual brasileira em território nullius (de ninguém); (2) em havendo autorização de um determinado país, para que o ato processual a ser praticado em seu território o fosse de acordo com a lei brasileira; e (3) nos casos de território ocupado em tempo de guerra." 

       

      Lembrando que no Penal é diferente: vigora o Princípio da Territorialidade Temperada (art. 5º, CP) aplicando-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil, porém, excepcionalmente, aplicando-se a lei a brasileira a crimes ocorridos fora do território brasileiro. 

    • a) De acordo com o procedimento especial de apuração dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos contra a administração pública, previsto no CPP, recebida a denúncia e cumprida a citação, o juiz notificará o acusado para responder a acusação por escrito, dentro do prazo legal.

      ERRADO:   Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. 

      O texto não é claro, mas toda a doutrina esclarece que só ocorre o recebimento da denúncia após a resposta do funcionário público.

       

       b) A interceptação telefônica será determinada pelo juiz na hipótese de o fato investigado constituir infração penal punida com pena de detenção.

      ERRADO: Lei 9296/96 Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

      I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

      II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

      III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

       

       c) A decisão que autoriza a interceptação telefônica deve ser fundamentada, indicando a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo legal nem ser prorrogada, sob pena de nulidade.

      ERRADOArt. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

       

       d) A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

      CORRETA: A aplicação da lei processual penal pátria é informada pelo pricípio da territoriaidade absoluta, Excepcionalmente, porém, a lei autoriza a incidência de outros diplomas normativos:

      I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

      II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

      III - os processos da competência da Justiça Militar;

      IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

      V - os processos por crimes de imprensa.         (Vide ADPF nº 130)

      Fonte: TAVORA e ALENCAR, 9ª edição, p. 57.

       

       e) A lei processual penal não admite o uso da analogia ou da interpretação extensiva, em estrita observância ao princípio da legalidade.

      ERRADO:  Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    • se tem exceção não é absoluto.

      questão nula.

      execeções à aplicabilidade territorial do CPP:

      I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

      II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

      III - os processos da competência da Justiça Militar;

      IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

      V - os processos por crimes de imprensa.         (Vide ADPF nº 130)

    • Gabarito D

       

      Erro das alternativas:

       

      a) o procedimento especial ocorre antes de o juiz receber ou rejeitar a denúncia ou queixa. O juiz após receber a resposta por escrito do servidor decidirá se recebe a denúncia ou queixa

      CPP, art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      CPP, art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      CPP, art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado.

       

      b) crimes com pena de detenção não admitem a interceptação telefônica

      Lei 9.296/96, art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

      III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

       

      c) a interceptação pode ser prorrogada

      Lei 9.296/96, art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

       

      e) a lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica

      CPP, art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

       

      Espero ter ajudado!

    • JUSTIFICATIVA DA LETRA "D".  CESPE – 2012 – TJ-AC – Juiz) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade, ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado. As ressalvas apontadas nos incisos do art. 1º do CPP NÃO SE TRATAM DE EXCEÇÕES ao princípio da territorialidade e sim de hipóteses em que não será aplicado aqui no território brasileiro o Código de Processo Penal e sim outros diplomas normativos, tais como o Código de Processo Penal Militar, nos processos da competência da Justiça Militar, por exemplo.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      O princípio da absoluta territorialidade no processo penal justifica-se pelo fato de ser, a função jurisdicional, a manifestação de uma parcela da soberania nacional, podendo ser exercida apenas nos limites do território brasileiro. Portanto, a questão está correta.

    • Pessoal,

       

      sempre fiquei na dúvida sobre essa tal territorialidade absoluta, mas, certa vez, percebi que há uma explicação para tanto. O raciocínio é o seguinte:

      PRIMEIRO: as exceções do artigo 1º do CPP são relativas ao afastamento do uso do CPP no sistema processual penal brasileiro e não exceção quanto à territorialidade, pois ainda assim não será permitido que diploma de outro país soberano seja aplicado em território nacional. É dizer. O sistema processual penal admite que o CPP deixe de ser aplicado para que outros diplomas (desde que não advenham de país soberano) tenha incidência no território brasileiro. Para que fosse uma exceção à territorialidade, o sistema deveria prever a possibilidade de que um diploma alienígena de país soberano pudesse ter incidência em território brasileiro ou que o diploma processual brasileiro pudesse ser aplicado fora do nosso território (extraterritorialidade).

      SEGUNDO: as exceções trazidas pela doutrina não são relativas à territorialidade do sistema brasileiro, mas sim hipóteses em que um Estado poderia sofrer incidência de diploma processual penal de um país soberano. Portanto, não são exceções à territorialidade previstas no nosso sistema, mas sim hipóteses que poderiam vir a ocorrer em situações extraordinárias.

       

      É correto, assim, dizer que o sistema processual penal brasileiro adota o princípio da territorialidade absoluta, não admitindo exceções, embora em situações não previstas na lei, possa ocorrer mitigação da territorialidade (o que é apontado pela doutrina: território nullius, estado autorize ou guerra em território ocupado). 

    • A) o procedimento especial ocorre antes de o juiz receber ou rejeitar a denúncia ou queixa. O juiz após receber a resposta por escrito do servidor decidirá se recebe a denúncia ou queixa

      CPP, art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      CPP, art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      CPP, art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado.

       

      B) crimes com pena de detenção não admitem a interceptação telefônica

      Lei 9.296/96, art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

      III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

       

      C) a interceptação pode ser prorrogada

      Lei 9.296/96, art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
       

      D) A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade(REGRA), ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado. As ressalvas apontadas nos incisos do art. 1º do CPP NÃO SE TRATAM DE EXCEÇÕES ao princípio da territorialidade e sim de hipóteses em que não será aplicado aqui no território brasileiro o Código de Processo Penal e sim outros diplomas normativos, tais como o Código de Processo Penal Militar, nos processos da competência da Justiça Militar, por exemplo.
      O princípio da absoluta territorialidade no processo penal justifica-se pelo fato de ser, a função jurisdicional, a manifestação de uma parcela da soberania nacional, podendo ser exercida apenas nos limites do território brasileiro (REGRA) e não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional (NÃO HÀ EXCEÇÃO). Portanto, a questão está correta.

       

      E) a lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica

      CPP, art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    • Quanto à aplicação da Lei Penal no Espaço,  vigora o princípio da absoluta territorialidade, a qual se impõe  a aplicação  da lex fori  ou locus regit actum, aplicando-se a lei processual penal  nacional  aos processos criminais  em curso no território nacional.

       

    • A - De fato, no procedimento especial dos crimes cometidos por funcionários públicos, rege a regra do "duplo recebimento da denúncia". Logo, o servidor deve ser notificado a responder no prazo de quinze dias. Com a responsta, se o juiz de convencer da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a denúncia. Do contrário, receberá a denúncia, citando, agora sim, o acusado para responder em 10 dias.

       

      B - A interceptação telefônica só pode ser autorizada para apuração de crimes punidos com RECLUSÃO.

       

      C - O prazo da interceptação é de 15 dias, prorrogáveis uma vez de acordo com a legislação. Porém, STJ já decidiu que pode ser prorrogado tantas vezes quantas forem necessárias.

       

      D - De fato, se no direito penal vigora a territorialidade temperada (admite extraterritorialidade e intraterritorialidade), no processo penal vigora a territorialidade absoluta. Vale dizer, lei estrangeira não pode reger atos processuais no Brasil. O art. 1º, CPP, trata das hipóteses em que o CPP será afastado para que a legislação especial brasileira seja aplicada (crimes militares, crimes de impresa, crimes sujeitos a regras de tratados internacionais, a foro por prerrogativa de função e tribunal especial).

       

      E - O art. 3º do CPP admite aplicação da analogia, interpretação extensiva e princípios gerais de direito.

    • Errei e discordo do gabarito letra D

       

         Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

              I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

              II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

              III - os processos da competência da Justiça Militar;

              IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

              V - os processos por crimes de imprensa.         (Vide ADPF nº 130)

              Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    • O Gabarito está errado!! Não tem como ser a assertiva "d".

    • Gente, e os casos da imunidade diplomatica e do Tribunal Penal Internacional??

    • Lei Processual Penal no espaço

      A aplicação da lei processual penal pátria é informada pelo princípio da territorialidade absoluta. Logo, tem aplicação a todos os processos em trâmite no território nacional ( locus regit actum ). A matéria vem tratada no art. 1º do CPP, destacando a aplicação da lei pátria nos processos que aqui tramitem. Devem ser aplicados/interpretados no Brasil tanto as disposições do Código de Processo Penal, quanto os enunciados da legislação processual extravagante. Excepcionalmente, porém, a lei autoriza a incidência de outros diplomas normativos, senão vejamos: Art. 1º. O processo penal reger-se-á, em todo território brasileiro, por este Código, ressalvados: I – os tratados, as convenções e as regras de direito internacional; A peculiaridade do inciso I é que o mesmo trata de uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria, em atenção aos tratados, convenções e regras de direito internacional, dando prevalência à própria ordem internacional, onde infrações aqui ocorridas não serão julgadas em território nacional, como acontece com a imunidade diplomática, positivada na Convenção de Viena, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 103, do ano de 1964

      Nestor tavora, 2016 pág 79

    • Como fica os casos do art.1° ?

    • Só tenho a lamentar a polêmica da referida questão, especificamente com relação ao gabarito apresentado como correto pela banca. Se existe exceções, não se pode falar em algo "absoluto"!

    • Os colegas estão confundindo o afastamento da aplicação da lei brasileira com a aplicação de lei estrangeira em atos processuais praticados dentro do território nacional. De fato, o art. 1º do CPP traz exceções à aplicação da lei processual aos crimes praticados no Brasil, contudo, nestes casos não haverá realização de ATOS PROCESSUAIS no nosso território. Os Diplomatas e Chefes de Governo/Estado estrangeiro não serão julgados no Brasil, mas sim em seu país de origem. Repito, o Judiciário brasileiro não realizará atos processuais com base em legislação estrangeira. E é exatamente isto que diz a alternativa: " não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional."

    • questão imunda

    • GAB  D , A TERRITORIALIDADE É ESTRITA E ABSOLUTA.

      ESTRITA : SO NO BRASIL

      ABSOLUTA : NAO SE APLICA OUTRO DIREITO A NÃO SER O PENAL BRASILEIRO , POR ISSO ABSOLUTO

    • Lembrando que no caso de cooperação jurídica internacional em matéria penal ocorre exatamente como diz na questão: os atos serão cumpridos conforme a lei do país REQUERIDO (onde o ato se realizará):

      A lei processual que deve nortear a execução do pedido de cooperação jurídica é aquela do Estado requerido, a chamada lex diligentiae. Este é um princípio geral do Direito Processual Internacional, previsto também nos tratados sobre cooperação jurídica internacional de que o Brasil é parte. Estado requerente pode, no entanto, solicitar ao Estado requerido que, ao executar o  pedido, o faça de acordo com algum procedimento específico a fim de preservar sua validade.

       

       

      FONTE: ITEM 18 DA CARTILHA DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL(disponibilizada no site do MPF).

       

       

      obs: indiquem a questão para comentário

       

    • Gente a lei processual é regida pelo princípio da territorialidade absoluta (artigo. 1°do CPP), NÃO TEM EXCEÇÃO! !!!! DE NOVO PARA GRAVAR....NÃO TEM EXCEÇÃO! Foi falado: "e os incisos do art 1°???" Gente, os incisos do art .1° são exceções a aplicação do próprio CPP e não da lei processual brasileira. Leiam o referido artigo com essa linha de pensamento que tenho certeza que vai fluir o entendimento.
    • Gabarito D.

      Não podemos confudir aplicação da lei penal no espaço com aplicação da lei processual penal no espaço.

      Para entenderem a questão, vão direto ao comentário do coelga Bernardo Duarte.

    • Nucci, Tourinho Filho, Renato Brasileiro, entre outros, apontam algumas exceções ao Princ. da Territorialidade da lei processual penal brasileira.

    • Alguém que possa me explicar por que o entendimento da banca com relação à questão abaixo não é divergente do posicionamento em relação à questão acima? Entendo que norma estrangeira é norma diversa, ou não? Abcs.

      Q350920 - 2013 - CESPE - PG-DF - Procurador

      No que se refere à lei processual penal no espaço e no tempo, julgue os itens que se seguem. 

      A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa.

      Gab.: Correta

       

    • A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade, ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado. Desse modo, não é possível a aplicação do CPP em ação que tramita em outro país, por isso, fala-se em territorialidade absoluta (nesse sentido, Nestor Távora e Fernando Capez). Vale registrar que há doutrinadores, entre eles Tourinho Filho, que apresentam exceções ao Princípio da territorialidade da Lei Penal, quando, por. ex. a aplicação da lei processual penal ocorre em território nullius; em caso de território ocupado em tempo de guerra ou quando o outro país autorizar a aplicação da lei processual penal brasileira em seu território. 

      O princípio da absoluta territorialidade no processo penal justifica-se pelo fato de ser, a função jurisdicional, a manifestação de uma parcela da soberania nacional, podendo ser exercida apenas nos limites do território brasileiro.

      https://www.espacojuridico.com/blog/mpu-aula-1-de-processo-penal-comentada/

    • Vocês querem achar justificativa, mas se há exceções não se fala em absoluto. 

      Á Cespe é uma banca ridicula, com um sistema arcaico e interpretações proprias. 

    • Letra D por eliminação. O erro da A está em dizer que "recebida a denuncia e cumprida a citação..." , quando diz o artigo 514 do CPP :

             " Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."

    • A questão fala " não cabe adotar lei processual de PAÍS ESTRANGEIRO" no cumprimento de atos processuais no território nacional...".

      A assertiva está correta. Em nenhum momento a lei de PAÍS ESTRANGEIRO vai ser aplicada no território brasileiro, o que pode ser aplicado são " I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;" e não lei de país estrangeiro.

      No caso dos diplomatas, etc... eles serão julgados pela lei de onde originam e no seu respectivo país, não no Brasil.

    • Vejo alguns comentários equivocados com relação a "absoluta territorialidade". Esse "absoluto" diz respeito à territorialidade no sentido de que a LEI PROCESSUAL BRASILEIRA só é aplicada no território brasileiro, jamais será aplicada fora do território brasileiro, por isso "territorialidade absoluta".

      É importante notar que, quando o CPP, dispõe, em seu Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100); III - os processos da competência da Justiça Militar; IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17); V - os processos por crimes de imprensa, NÃO ESTÁ TORNANDO RELATIVA A TERRITORIALIDADE, porquando apenas admite, dentro do território brasileiro, observadas as disposições legais pertinentes e tratados devidamente igressados no sistema legal brasileiro, a aplicação de outras normas que não sejam as contidas no CPP. Por outras palavras, o dispositivo legal transcrito não diz que o CPP será aplicado fora do território brasileiro, apenas permite a aplicação de outras normas que versem direito processual penal DENTRO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO. Tais normas, pura e simplesmente, tornam, digamos, secundário, supletivo, subsidiário, o CPP nos casos aos quais se refere. Modestamente, é o que entendo quando se fala em "territorialidade absoluta": absolutamente, o CPP não será aplicado fora do território brasileiro.

    • Cuidado:

      O princípio da absoluta territorialidade se aplica ao DIREITO PROCESSUAL PENAL;

      O princípio da territorialidade temperada se aplica ao DIREITO PENAL.

    • O melhor jeito de acertar esse questão é por eliminação pq as outras estao na letra da lei 

    • Princípio da Territorialidade Absoluta em Direito Processual Penal --> Leis Brasileiras ou Incorporadas ao Ordenamento Pátrio (ex.: Tratados e Convenções Internacionais). --> Vedação ABSOLUTA ao uso de Diplomas Penais Alienígenas!

    • a) o procedimento especial está disposto no Título II do Livro II (Dos Processos em Espécie) do CPP, sendo que o Capítulo II trata do Processo e do Julgamento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos. O juiz, ao verificar que a denúncia está em devida forma, não determina desde já a citação do acusado. Primeiro ele manda autuar a denúncia, e então ordena a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias (art. 514). Caso o juiz fique convencido, pela resposta do acusado (ou do seu defensor nomeado), da inexistência do crime ou da improcedência da ação, ele rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado (art. 516). Apenas na hipótese de acolhida a denúncia ou a queixa, por não ter se convencido da resposta do acusado, será este citado (art. 517). O erro da assertiva está em dispor que a notificação do acusado para oferecer a resposta se dará após a citação, quando na verdade antes da citação há o ato processual da notificação para a resposta do acusado. 

      b) Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

       

      I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

      II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

      III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


      c) Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

      d) correto. 

       

      e) Art. 3º  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

       

      robertoborba.blogspot.com.br

    • DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

       

              Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito (EXCEÇÃO: crimes de responsabilidade cometidos por serv púb federal), a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

              Art. 514.  Nos crimes AFIANÇÁVEIS (somente em crimes que admitem fiança e todos eles admitem), estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO (não é citação, cuidado) do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.

      COMENTÁRIO: O MP oferece a denúncia para o juiz que antes de recebê-la NOTIFICA o serv púb para que faça sua defesa prévia em 15 dias.

              Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado DEFENSOR, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      COMENTÁRIO: Estando o acusado em local incerto e não sabido, ou fora da jurisdição (o normal seria notificação por carta precatória) o Juiz nomeará um defensor que irá oferecer a defesa preliminar.

              Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

              Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

              Art. 516.   O JUIZ REJEITARÁ a queixa ou denúncia, em DESPACHO FUNDAMENTADOse convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

              Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

              Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.

       

       

       

      Comentários sobre a letra A:

      Lembre-se: O funcionário público só será citado depois de se manifestar, na notificação, em 15 dias. 

    • Detalhando a letra A:
      De acordo com o procedimento especial de apuração dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos contra a administração pública, previsto no CPP, recebida a denúncia e cumprida a citação (aqui está o ERROO juiz notifica depois que ele cita), o juiz notificará o acusado para responder a acusação por escrito, dentro do prazo legal.

    • GAB. D

      DIREITO PROCESSUAL PENAL; princípio da absoluta territorialidade 

      DIREITO PENAL; princípio da territorialidade temperada 

    • A titulo de Atualização!

      conforme INFO 586 do STJ, É possível a homologação de sentença penal estrangeira que determine o perdimento de imóvel situado no Brasil em razão de o bem ser produto do crime de lavagem de dinheiro.SEC 10.612-FI, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/5/2016, DJe 28/6/2016.

      Logo, não há que se falar em TERRITORIALIDADE ABSOLUTA!

    • A) ERRADA! O Procedimento especial para julgamento de crimes que envolvam funcionário público determina que o recebimento da denúncia ou queixa é posterior a oportunização de apresentação de defesa preliminar, como se vê:

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

              Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

          Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

              Art. 517.Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

      B) ERRADA! Não é possível a interceptação telefônica quando o fato for punível com opena de detenção.

      Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

      I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

      II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

      III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

      C) ERRADA! É possível a renovação do prazo para a interceptação telefônica.A jurisprudência entende que pode ser prorrogada mais de uma vez.

      Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

      D) CORRETA! O processo penal rege-se pelo princípio da territorialidade em nome da soberania do Estado. Não há que se falar de ato processual realizado no Brasil com o uso de lei processual de outro estado.

         Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

      E) ERRADA! Diferentemente do Direito Penal, o Código de Processo Penal permite a analogia, inclusive in malam parte:

      Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    • a) 1º notifica, depois cita.

      b) quando fato investigado constituir infração, no máximo, com pena de detenção, então não há interceptação.

      c) 15 dias + 15 dias, ou seja, pode haver prorrogação.

      d) correta.

      e) o CPP admite analogia e interpretação extensiva, inclusive analogia in malam partem.

       

    • Ajudem-me! O gabarito é a letra "D"! Mas e se for o caso dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam no Brasil? Nessa situação, a lei processual penal brasileira não poderia ser excluída? Caso possa ser excluída, não poderíamos deixar de falar em "princípio da absoluta territorialidade"? Não me recordo o número da questão aqui no QC, mas no concurso de delegado do Mato Grosso do Sul/2017, cuja banca foi a FAPEMS, fala alguma coisa a respeito do caso dos agentes diplomáticos e familiares.

      Bons estudos!

    • Também fiquei em duvida sobre a questão de diplomatas, chefe de governo estrangeiro e membros de forças armadas que tem uminidade diplomática.

      Assim, aplica-se a lei de seu país de origem...

       

      Alguem pode explicar??????

    • a) Art. 514, caput e 517, caput. 
      b) Art. 2, III da lei 9296/96 
      c) Art. 5, caput da lei 9296/96 
      d) Princípio da absoluta territorialidade 
      e) Art. 3

    • O procedimento especial, quando se trata de funcionário público, tem duas fazes (ou momentos) que permitem o agente público exercer a defesa contra a acusação:

      a) Primeira fase (DEFESA PRÉVIA - art. 514): Antes do recebimento da denuncia. O juiz depois de oferecida a deúncia ou queixa, deverá, nos crimes afiançáveis, mandar autuar e ordenará a NOTIFICAÇÃO do acusado para responder por escrito, no prazo de 15 dias.

      b) Segunda fase (RESPOSTA A ACUSAÇÃO - art. 517): Depois do recebimento da denúncia. Nesssa fase, o juiz depois de recebida a dnuncia ordenará a CITAÇÃO do acusado  para responder a acusação no prazo de 10 dias.

      Questão: De acordo com o procedimento especial de apuração dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos contra a administração pública, previsto no CPP, recebida a denúncia e cumprida a citação, o juiz notificará o acusado para responder a acusação por escrito, dentro do prazo legal.

      Vejam que a questão, que está falando da SEGUNDA FASE, emprega errôneamente a palavra  "notifcará" (restrito a primeira fase). Outro erro é falar "cumprida a citação", visto que esta ainda se realizará para o acusado apresentar a resposta a acusação!

    • Em 21/03/2018, às 18:43:17, você respondeu a opção A.Errada!

      Em 16/10/2017, às 17:01:28, você respondeu a opção A.Errada!

      Em 06/06/2017, às 11:30:42, você respondeu a opção A.Errada!

       

      Um dia vai!

    • O processo penal só vai utilizar a lei daqui
    • # Professora Letícia Delgado - TOP - vamos diminuir o tamanho dos vídeos - ajuda os guerreiros - 

    • Diogo Borges,

       

      Concordo com vc!!  Seria muito bom, se conseguisse diminuir o  tempo dos vídeos e das aulas.   Essa  professora é muito boa ( Leticia Delgado ),pena que não tivemos mesma sorte com o Direito Penal. 

    • Dica: vcs podem acelerar a velocidade do vídeo no botão configurações.

    • Só acrescentando mais uma observação...

      Não há que se falar em extraterritoriedade no CPP

    • Em 02/05/2018, às 18:01:36, você respondeu a opção D.Certa!

      Em 10/12/2017, às 18:31:04, você respondeu a opção A. Errada!

       

      HAHA, FOCO NA MISSÃO.

    • Diplomata de Estado estrangeiro que cometer crime de homicídio dentro do território nacional será processado conforme o que determina a lei processual brasileira.

      GAB. E

       

      Isso é uma puta falta de sacanagem

    • A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.
      GABARITO: D

    • a) ERRADA - antes do recebimento da denúncia - art. 514, CPP;

       

      b) ERRDA - o art. 2º, III da Lei de Interceptação Telefônica veda os procedimentos em casos de crimes punidos com DETENÇÃO;

       

      c) ERRADA - o art. 5º da Lei 9.296/96 deve ser deferida por decisão FUNDAMENTADA, sob pena de NULIDADE, pode ser renovada - prorrogada;

       

      D) GABARITO -  o art. 1º do CPP "O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro por este código"... PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE (aplicação da lei processual brasileira no espaço);

       

      e) ERRADO - o art. 3º do CPP traz as formas de interpretação e aplicação da norma processual penal, cabendo  analogia in bonam partem e, inclusive in malam partem diferente do CP que só admite in bonam partem.

       

      HEY HO LET'S GO!

    • gab: B

      PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE.

       

    •  

      LETRA  (    A   )   ==== >  ERRADO...

       

      POIS ANTES DO RECEBIMENTO TEM UMA PARADINHA ANTES......

      ART. 514 - CPP - Nos crimes afinaçaveis o acusado terá direito a uma resposta PRELIMINAR por escrito no prazo de 15 dias desde que:

       * NÃO SEJA A AÇÃO INSTRUÍDA POR ALGUM PROCEDIMENTO DE INQUÉRITO

       

    • A galera tenta justificar o gabarito que é injustificável. Existe um rol de ressalvas no artigo 1,  absoluta é o c* do cespe!

    • Em relação ao item A, cabe lembrar a súmula 330 do STJ: é dispensável a defesa prévia quando a denúncia for lastreada em inquérito policial.

    • Em 20/09/2018, às 13:47:19, você respondeu a opção D.Certa!

      Em 04/06/2018, às 19:08:52, você respondeu a opção A.

       

      Gurizada revoltada com a questão mas colando decisões que possuem aplicabilidade no Direito Penal.

      A aplicação do Direito Penal pode ser relativizada com decisões de outros países, o Direito Processual Penal é ABSOLUTO.

       

    • O único erro da letra A é falar em “citar e notificar” ao invés de “citar para responder à acusação”. Conforme dispõe o art. 517, “Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I”. E essa forma é a do art. 396 “Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias”. A notificação de que fala a alternativa, por sua vez, é providência para que seja realizada a defesa preliminar (e não resposta à acusação), que se dá antes do recebimento: “Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias”.

      É esse detalhe que torna a assertiva errada: cita-se, e não se notifica, para a resposta à acusação, após o recebimento; notifica-se para a defesa preliminar, antes do recebimento, sem citação.

    • Em 01/11/2018, às 17:53:52, você respondeu a opção A.Errada!

      Em 13/09/2018, às 12:49:19, você respondeu a opção A.Errada!

      que bosta

       

      não é direito penal

      não é direito penal

      não é direito penal

    • sobre a letra A_ ERRADO_ Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.



      gab D- comentários: Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade (CP, art. 5º) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada (CP, art. 72), o Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade ou da lex fori. E isso por um motivo óbvio: a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado.

      Na visão da doutrina, todavia, há situações em que a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais: a) aplicação da lei processual penal de um Estado em território nullhis;


      b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual;


      c) em caso de guerra, em território ocupado.


      O art. 1º, do CPP dispõe que o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, pelo Código de Processo Penal, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II — as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; III - os processos da competência da Justiça Militar; IV - os processos da competência do tribunal especial; V - os processos por crimes de imprensa. Ademais, segundo o parágrafo único do art. 1º, aplicar-se-á, entretanto, o CPP aos processos referidos nos incisos IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

      Além do art. 1º do CPP, especial atenção também deve ser dispensada ao art. 5º, § 4º, da Constituição Federal, que prevê que “o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”. Tem-se aí, segundo Pacelli, mais uma hipótese de não aplicação da lei processual penal brasileira aos crimes praticados no país, nas restritas situações em que o Estado brasileiro reconhecer a necessidade do exercício da jurisdição penal internacional.



      ps: eu acho o cespe uma banca, de regra, muito boa e uma das mais justas relativamente à cobrança do assunto na prova, mas às vezes tem umas questões que deixa muito a desejar...

    • Parem de babar o ovo da banca, tentando justificar uma assertiva equivocada. Essa questão não tem resposta certa. 

    • Letra D

      O nosso ordenamento processual adota o princípio da absoluta territorialidade em relação à aplicação da lei processual penal brasileira no espaço, ou seja, não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

      Todavia, é importante ressaltar a possibilidade de utilização de normas previstas em tratados internacionais ratificados pela Brasil. Entretanto, isso não configura aplicação de lei estrangeira (pois o tratado passou a fazer parte do nosso ordenamento jurídico).

    • hahahaha ai ai pula

    • Alguém por gentileza, avisa p CESP ver o art. 1º, I DO CPP!

      Grata!!

    • A)

      Art. 514.  Nos crimes AFIANÇÁVEIS, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO (≠ citação) do acusado, para responder por escrito (≠ resposta acusação), dentro do prazo de 15 quinze dias.

    • O erro da letra A:

      Conforme doutrina pacificada, existem nos crimes funcionais contra a ADM dois momentos de defesa:

      1) a Defesa Prévia ao recebimento da denuncia (notificação e 15 dias de prazo) e;

      2) Resposta à acusação (citação e 10 dias de prazo) .

      Vamos à questão, alternativa A:

      recebida a denúncia e cumprida a citação, o juiz notificará o acusado para responder a acusação por escrito, dentro do prazo legal.

      depois do recebimento da denuncia, ocorre a citação com prazo de 10 dias para "responder à acusação", desta forma a questão estaria correta se apresentasse a seguinte redação: recebida a denúncia e cumprida a notificação, o juiz citará o acusado para responder a acusação por escrito, dentro do prazo legal. Pois a notificação é para a defesa preliminar e a citação para a resposta à acusação.

      Quanto à letra D:

      conforme comentário já colocado por uma das colegas, no Direito Penal vigora o Princípio da Territorialidade Mitigada ou Temperada, com hipóteses de extraterritorialidade como exceção, onde será aplicada a LEI PENAL DO ESTRANGEIRO.

      Já no que se refere ao Processo Penal (PARA FINS DE PROVA), vige o Princípio da Territorialidade ABSOLUTA, onde não há exceções.

      Concordo que o tema é confuso, mas o que me ajudou a decorar foi um exemplo que vi (não me recordo onde):

      ex: Quando existe uma carta rogatória (espécie de carta precatória internacional) para cumprir a lei penal do estrangeiro no brasil, as regras seguidas quanto à sua execução são sempre as do PROCESSO PENAL BRASILEIRO.

      Ou seja: conforme redação da própria alternativa, SEMPRE SERÃO APLICADAS NOSSAS NORMAS para cumprimento de atos processuais no território nacional.

      Espero ter ajudado, qualquer erro comuniquem...

    • CUIDADO COM A APOSTILA DO ESTRATÉGIA!

      Ela diz apenas que o CPP adota o princípio da Territorialidade, mas o Cespe já fala de "Territorialidade" ou "Absoluta Territorialidade" (2012, 2016) no Processual Penal e "Territorialidade" ou "Territorialidade Temperada" no Direito Penal.

    • LETRA D.

      d) Certa. De acordo com o princípio da lex fori.

      Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

    • Apesar de ter sido considerado verdadeiro o item D, há divergência doutrinária quanto a ser ou não territorialidade absoluta, para concurso é bom ficar atento nas questões mais recentes como cada banca vem considerando o tema.

      Q855347- CESPE-2017-TRE-TO- Analista Judiciário - Área Judiciária

      D) O Código de Processo Penal brasileiro adotou a regra da territorialidade absoluta e o princípio da aplicação imediata da lei nova em vigor.

      Nessa prova mais recente do CESPE (2017) o entendimento da banca foi que é errado dizer que o CPP adotou como regra a territorialidade absoluta.

    • CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: Não cabe a aplicação de CPP de outro país.  

      CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada.

    • (D)

      Questão já anotada no caderno.

      Outra que ajuda a responder:

      Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário

      Acerca da aplicabilidade da lei processual penal no tempo e no espaço e dos princípios que regem o inquérito policial, julgue o item a seguir.

      Em relação à aplicação da lei processual penal no espaço, vigora o princípio da territorialidade.(C)

    • CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: Não cabe a aplicação de CPP de outro país. 

      CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada.

      ATENTAR-SE ÁS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS

      Q855347- CESPE-2017-TRE-TO- Analista Judiciário - Área Judiciária

      D) O Código de Processo Penal brasileiro adotou a regra da territorialidade absoluta e o princípio da aplicação imediata da lei nova em vigor.

      Nessa prova mais recente do CESPE (2017) o entendimento da banca foi que é errado dizer que o CPP adotou como regra a territorialidade absoluta.

      Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário

      Acerca da aplicabilidade da lei processual penal no tempo e no espaço e dos princípios que regem o inquérito policial, julgue o item a seguir.

      Em relação à aplicação da lei processual penal no espaço, vigora o princípio da territorialidade.(C)

    • No mínimo estranho! vida questão Q350920:

      (CESPE/PG-DF/PROCURADOR/2013) No que se refere à lei processual penal no espaço e no tempo, julgue os itens que se seguem.

      A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa. 

      R: CORRETO.

    • O nosso ordenamento processual adota o princípio da absoluta territorialidade em relação à aplicação da lei processual penal brasileira no espaço, ou seja, não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

    • Resposta para a assertiva D:

      O nosso ordenamento processual adota o princípio da absoluta territorialidade em relação à

      aplicação da lei processual penal brasileira no espaço, ou seja, não cabe adotar lei processual de

      país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

      Todavia, é importante ressaltar a possibilidade de utilização de normas previstas em tratados

      internacionais ratificados pela Brasil. Entretanto, isso não configura aplicação de lei estrangeira

      (pois o tratado passou a fazer parte do nosso ordenamento jurídico).

      Fonte: Estratégia Concursos.

    • Hj independe a natureza da pena privativa de liberdade (detenção ou reclusão), basta que o seu máximo seja superior a 4 anos, nos termos do art. 8, II da lei de interceptação telefônica, logo o infanticídio, culminado a detenção, poderá ser objeto de interceptação telefônica. A outra hipótese é caso não seja possível obter a prova por outro meio. Por fim, não se confunde interceptação, a qual não possui prazo fixo, mas apenas determinado com fundamentação pelo juízo, com a captação ambiental, a qual tem prazo fixo de 15 dias, sendo possível a prorrogação.

    • Gabarito Letra D.

      Aplicação da Lei Processual Penal no Espaço. Banca Cespe:

      Certo.: A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

      Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade (art. 5º CP) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada(art. 7º CP), o Código de Processo Penal, adota o princípio da territorialidade ou lex fori. Isso se deve ao fato que a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional. Logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado.

    • Lei Processual no Tempo --> Efeito Imediato (tempus regit actum)

      Lei Processual no Espaço --> Territorialidade Absoluta (lex fori* ou locus regit actum)

      OBS* 1 : O principio da Lex Fori pode ser relativizado em 3 situações:

      1)Em território nullius, ou seja, onde nenhum país exercer soberania;

      2) Em território estrangeiro, com autorização do respectivo Estado;

      3) Em território ocupado, em caso de guerra.

      OBS 2 : Os incisos do artigo 1.º não cuidam de exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas sim de exceções à aplicação do Código de Processo Penal.

    • CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: Não cabe a aplicação de CPP de outro país. 

      CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada.

    • Pode haver um ato processual regulado por lei estrangeira em um processo criminal que corre no Brasil?

      Sim! Porém este ato processual deve ter sido praticado no exterior. Vale lembrar que se justiça brasileira precisar praticar um ato processual no exterior como o depoimento de uma testemunha, o pode judiciário irá se valer de uma carta rogatória ao poder judiciário estrangeiro, ou de outro meio de cooperação. Logo o pode judiciário estrangeiro irá colher o depoimento segundo as suas leis.

      Pois o CPP não se aplica no exterior.

      Contudo, não há possibilidade de um ato processual ser regulado por lei estrangeira, quando este for praticado no país, por conta do princípio da absoluta territorialidade.

    • d) O nosso ordenamento processual adota o princípio da absoluta territorialidade em relação à

      aplicação da lei processual penal brasileira no espaço, ou seja, não cabe adotar lei processual de

      país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

      Todavia, é importante ressaltar a possibilidade de utilização de normas previstas em tratados

      internacionais ratificados pela Brasil. Entretanto, isso não configura aplicação de lei estrangeira

      (pois o tratado passou a fazer parte do nosso ordenamento jurídico).

      Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA

      e) A Lei processual penal admite, por expressa previsão no art. 3º do CPP, a interpretação extensiva, a aplicação analógica (analogia), ainda que desfavoráveis ao réu, e o suplemento dos princípios gerais de Direito. Vejamos:

      Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação

      analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

      Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

    • Sobre a letra C:

      ERRADA

       Art.5º da Lei 9.296/96:

      Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

      Fonte:

    • Discordo da alternativa A estar errada, pois ela é expressa em dizer "recebida a denúncia e cumprida a citação". A resposta preliminar é anterior ao recebimento da denúncia, ou seja, se ela já fora recebida, o próximo passo é a citação para apresentação de resposta acusação.

    • a) decreto-lei 3689/48

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      b) lei 9296/96

      Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

      .

      .

      III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

      c) lei 9296/96

      Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

      d) correta

      e) decreto-lei 3689/48

      Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    • Minha contribuição.

      Princípio da absoluta territorialidade => DIREITO PROCESSUAL PENAL

      Princípio da territorialidade temperada => DIREITO PENAL

      Fonte: Elaine Andrade

      Abraço!!!

    • PROCEDIMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (AFIANÇÁVEIS)

      OFERECIMENTO DA DENÚNCIA → rejeição liminar

      não rejeição liminar

      notificação do acusado

      resposta preliminar (15 dias) → juiz não se convence da existencia de crime → rejeita denúncia

      Juíz recebe a denúncia

      citação do acusado

      resposta à acusação (10 dias)

      processo segue rito ordinário

      Espero que consigam entender, rs.

      Se tiver algum erro, avisem me!

      Fonte: Estratégia Concursos

    • Na cespe o incompleto é certo. o art 1 do cpp tem suas excecoes.

    • Princípio da absoluta territorialidade => DIREITO PROCESSUAL PENAL

      Princípio da territorialidade temperada => DIREITO PENAL

      Fonte: Elaine Andrade

    • Em relação ao direito processual penal, é correto afirmar que:

      A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

    • é absoluto mas tem exceção. STONKS

      porém é isso aí mesmo, manter a calma na hora da prova

    • No procedimento especial dos crimes de responsabilidade cometidos por funcionários públicos contra a administração pública, o servidor deve ser notificado a responder no prazo de 15 dias (antes do recebimento da denúncia). Após a resposta, se o juiz se convencer da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a denúncia. Do contrário, receberá a denúncia, citando, o acusado para responder em 10 dias.

    • Para a doutrina majoritária (Renato Brasileiro entre outros ) vigora o Princípio da Territorialidade no Código de Processo Penal com ressalvas onde a lei processual penal poderia ser aplicada no Exterior como por exemplo:

      1 Território nullius. Exemplo: Pode aplica a lei processual brasileira na Antártida pois seria território Nullius ou seja , terra de ninguém

      2 Autorização do Estado estrangeiro onde o ato foi praticado.

      3 Em caso de Guerra no Território ocupado.

      Para doutrina minoritária (Fernando Capez e Nestor Távora ) não há exceção ao Princípio da Territorialidade no CPP. Logo para essa doutrina vigora o Princípio da Territorialidade Absoluta.

      CESPE cobrou entendimento minoritário.

      A prova é para perito médico e cobrava noções de direito processual penal ....Ai Ai

    • Assertiva D

      A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional

    • O que deixou a alternativa D suspeita para mim foi a palavra "absoluta". Se não fosse isso, marcaria ela.

    • A lei processual Penal é como a mulher absoluta, ela é plena e imediata, já chega fazendo acontecer, não se envolve no que já passou e nem permite que outra lei penal venha meter o bedelho no seu espaço.

      É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

    • Gab: letra D

      O CPP adota o princípio da territorialidade absoluta, afastando a aplicação de normas processuais estrangeiras no Brasil, e embora admita a aplicação de regras de direito internacional isso não descaracteriza a aplicação do princípio da territorialidade absoluta.

    • O que me deixou com dúvida foi na alternativa d ele citar "não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional." Sendo que a lei processual penal no espaço tem exceções como:

      TRATADOS E CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL, contudo essa exceção pelo que entendi não tira o caráter absolutório da territorialidade adotado pelo C.P.P.

    • A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

    • Não vejo erro no gabarito da questão. A assertiva fala da lei processual brasileira, o que não se restringe ao CPP. Lei processual de outro país não pode ser aplicada em atos processuais realizados no nosso país. Não há exceção. Lembrando que tratados internacionais não são leis de outro país, uma vez que são internalizados pelo nosso ordenamento. Quanto à jurisdição do TPI, a lei processual do estatuto de Roma além de não ser lei de outro país (decorre de uma convenção internacional), não é aplicada em nosso território por nossos tribunais, mas sim pelo próprio Tribunal Internacional Penal...

    • Princípio da territorialidade absoluta

      Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

      I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional

      II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

      III - os processos da competência da Justiça Militar

      IV - os processos da competência do tribunal especial (inconstitucional)

      V - os processos por crimes de imprensa (inconstitucional)    

      Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

      Princípio da imediatidade, aplicação imediata ou efeito imediato  

      Teria do tempus regit actum

      Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

      Sistema do isolamentos dos atos processuais

        

      Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    • Eis as respectivas transcrições: "Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias."

    • Letra D

      a) incorreta: haverá a notificação do servidor para apresentar a defesa prévia.

       Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      b) incorreta: o crime deve ser punível com RECLUSÃO

      c) incorreta: a interceptação é prorrogável. E segundo entendimento do STJ pode ser prorrogada por mais de uma vez desde que comprovada a necessidade.

      Lei 9.296/96

       Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

      d) correta: A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

      e) incorreta: CPP, Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    • Pode existir dúvida no tocante aos atos processuais de carta rogatória, a ser cumprida no Estado brasileiro, ainda nesse caso, será aplicada as disposições do CPP, nos moldes do artigo 784,§1°.

    • D

      A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

    • Lei 9.296/96. Art. 2° Será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: (parafraseada)

      I - Se houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.

      II - A prova não puder ser feita por outros meios disponíveis.

      III - o fato investigado constituir infração penal punida, com reclusão.

    • ENTENDER DE UMA VEZ POR TODAS!!!!!!!!!!

      O sistema processual penal brasileiro adota o princípio da territorialidade ABSOLUTA.

      O que diz a Lei Processual Penal? OBSERVE que é a LEI PROCESSUAL e não doutrina.

      Artigo 1º do CPP prevê um afastamento do uso do CPP no sistema processual penal brasileiro (deixa de ser aplicado) para que se aplique, ao território brasileiro, lei processual penal não oriunda de país soberano. Então se aplica uma legislação especial brasileira diversa do CPP. Não é exceção quanto à territorialidade.

      Exceção seria:

      - Extraterritorialidade: aplicar o CPP brasileiro em território estrangeiro (atividade jurisdicional exercida além das fronteiras do respectivo Estado brasileiro).

      - Intraterritorialidade: diploma alienígena aplicado no território brasileiro (não confundir com o art. 1º do CPP).

      Importante observar que as exceções trazidas pela doutrina, e não pelo CPP, não são relativas à territorialidade do sistema brasileiro, mas sim são hipóteses genéricas em que um Estado (não cita o Brasil) poderia sofrer incidência de diploma processual penal de um país soberano. Portanto, não são exceções à territorialidade do nosso sistema, mas sim hipóteses que poderiam vir a ocorrer em situações extraordinárias. Essas previsões doutrinárias são situações não previstas na lei, por meio das quais ocorre mitigação da territorialidade de um país que não é o BRASIL (território nullius, estado autorize ou guerra em território ocupado). 

    • Em 01/10/21 às 17:54, você respondeu a opção D.

      Você acertou!Em 20/09/21 às 16:00, você respondeu a opção D.

      Você acertou!Em 17/09/21 às 10:32, você respondeu a opção D.

      Você acertou!Em 02/09/21 às 11:39, você respondeu a opção D.

      Você acertou!Em 31/08/21 às 17:49, você respondeu a opção D.

      Você acertou!Em 26/08/21 às 15:50, você respondeu a opção D.

      Você acertou!

    • Imagina a gente tendo que decorar o procedimento russo, inglês, não faz sentido

    • Acertei. Tive um grande receio, afinal estava muito fácil. kkk


    ID
    2002180
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    PC-PA
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Quanto ao processamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, analise as assertivas e assinale a alternativa correta:

    I – Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    II – O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    III – Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    IV – Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    Alternativas
    Comentários
    • art. 514 do CPP:  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

    • CPP
      I-  Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
      II-   Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
      III-  Art. 514. Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
      IV-  Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      1 - Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      2 - Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      3 - Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      4 -  Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


      Gabarito Letra C!

    • Avante, que a prova está chegando !!

    • Que ódiosssss!! Primeira vez que pego uma questão assim! Acertei todos os quesitos e errei as respostas por conta dessa pegadinha terrívellllll...

    • Não HAVERÁ NULIDADE ABSOLUTA no caso de ações penais referentes a crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública instruídas por INQUÉRITO POLICIAL, caso o juízo não permita ao denunciado apresentar resposta preliminar antes do recebimento da peça acusatória.

      Art. 513. Os CRIMES DE RESPONSABILIDADE dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      SÚMULA 330 STJ: É DESNECESSÁRIA A RESPOSTA PRELIMINAR de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, NA AÇÃO PENAL INSTRUÍDA POR INQUÉRITO POLICIAL"

      PARA O STF, SEMPRE PRECISA da defesa preliminar, sob pena de nulidade RELATIVA (RHC 122131/MT).

      O Supremo segue justamente essa linha, registrado que “a defesa preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra funcionários públicos e, por isso, a sua falta constitui apenas nulidade relativa. (STF. 2ª Turma. RHC 120569, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 11/03/2014).

      Gabarito C

    • quem sabe resolver questão, acerta essa só sabendo 1 item

    • Quanto ao processamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, é correto afirmar que:

      – Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      – O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      – Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    • DEFESA PRELIMINAR:

      ►FUNCIONÁRIO PÚBLICO- 15 dias (crimes afiançáveis no exercício das funções)

      ►LEI DE DROGAS- 10 dias

      (CPP) Art 514 - Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

      (Lei de Drogas) Art 55 -Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

      GABARITO: C

    • acertei, mas imagino muito candidato errando mesmo sabendo do assunto. Banca bota pra F mesmo


    ID
    2018416
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PM-DF
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

    O rito para julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos é o ordinário, que prevê a citação do funcionário para apresentação da resposta escrita no prazo de dez dias. Nessa resposta, podem ser arguidas preliminares, e o funcionário pode alegar tudo o que interessa à sua defesa, assim como pode oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas. Após a resposta, o juiz pode absolver sumariamente o acusado, se presentes as hipóteses legais.

    Alternativas
    Comentários
    • Del 3.689, Código de Processo Penal:

       

      CAPÍTULO II

       

      DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

       

      DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

       

              Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

       

              Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação (e não CITAÇÃO como na questão) do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias (e não dez, como na questão).

       

              Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

       

      A questão está completamente errada!?

    • Não entendi também . não sao 15 dias?

    • Correta, pois antes do recebimento da denúncia ou queixa será oportunizada a defesa preliminar, correspondente aos 15 dias, conforme prevê o art. 514 do CPP, no entanto após o recebimento, o acusado será citado para responder a acusação em 10 dias, seguindo o rito ordinário.

    • Está correta porque a questão trata da fase após a notificação ou seja o Juiz já recebeu a denuncia: 

      Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    • 1° - 15 dias = Resposta Preoiminar

      2° - 10 dias = Resposta a Acusação

    • A questão é dúbia, porém é possível chegar a bom entendimento. O prazo de 15 dias para resposta preliminar é pré-processual. Oportuno ainda dizer que a legislação diz que o servidor suspeito será NOTIFICADO a apresentar a defesa prévia no prazo de 15 dias, devendo juntar também documentos e provas que comprovem sua inocência ou a justificativa pelas quais não é possível a juntada. Após, em caso de haver o processo, seguirá este o rito ordinário, onde oferecida a denúncia, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.


    ID
    2018419
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PM-DF
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Quanto ao direito processual penal, julgue o item. 

    No procedimento dos crimes funcionais, a citação do funcionário público, ordenada pelo juiz após o recebimento da denúncia, deve ser realizada por mandado e efetivada por intermédio do chefe imediato do respectivo serviço. 

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

              Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

    • notificado*

    • Via de regra o funcionário público da ativa será citado por mandado. Mas o chefe da repartição onde o citando exerce suas funções deverá ser notificado.

    • Estão confundindo o que prevê o art. 359, CPP:  "dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição". Essa previsão é uma INTIMAÇÃO do funcionário público para comparecer à audiência de instrução e julgamento, não tem nada a ver com o ato formal da CITAÇÃO, que é a ciência inaugural à pessoa denunciada pelo MP de cometer um crime.

      Nas palavras de Renato Brasileiro (CPP comentado, 2016, f. 972), "o art. 359 do CPP visa preservar a regularidade e a continuidade do serviço público, que poderia ser prejudicada caso o funcionário se ausentasse sem prévia comunicação ao chefe da repartição". Quer dizer, é a intimação da audiência de instrução e julgamento. Por outro lado, se o funcionário estiver afastado de suas funções, não será necessária a notificação de seu chefe.

      Assim, a forma estabelecida de citação de funcionário público pelo ordenamento jurídico é a geral, em regra, a prevista no art. 351 do CPP: "A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado". (conferi doutrina de Guiherme Nucci e Renato Brasileiro antes de comentar)

      Observe ainda que:  "Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.".

      Ex: "a polícia cumpre mandado de prisão contra servidor público, posteriormente, após o recebimento da denúncia pelo juiz, esse será citado pessoalmente no estabelecimento prisional que se encontrar".

       

    • São modalidades especiais de citação:

      Citação de Militar: art 358 por intermédio de seu respectivo chefe de serviço

      Citação de funcionário público: art 359 a citação será feita pessoalmente, com a respectiva notificação ao seu chefe sobre dia e hora que deverá comparecer em juízo.

      Citação de réu preso: art 360 deverá ser feita pessoalmente


    ID
    2018944
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PM-DF
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

    No procedimento dos crimes funcionais, a citação do funcionário público, ordenada pelo juiz após o recebimento da denúncia, deve ser realizada por mandado e efetivada por intermédio do chefe imediato do respectivo serviço.

    Alternativas
    Comentários
    • GAB: E

       

      Antes do recebimento da denúncia: 

       Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Defesa preliminar

       

      Depois do recebimento da denúncia: 

      rt. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias

       

      Citação

      Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição

      Citado por mandado, chefe é notificado.

       

      Questão

      No procedimento dos crimes funcionais, a citação do funcionário público, ordenada pelo juiz após o recebimento da denúncia, deve ser realizada por mandado e efetivada por intermédio do chefe imediato (esse tipo de citação é do militar) do respectivo serviço.

       

       

      Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    • Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

    • isso só acontece no DPP militar.

    ID
    2054284
    Banca
    IESES
    Órgão
    PM-SC
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    É certo afirmar:

    I. Considera-se a nulidade absoluta uma mácula tão grande para o processo que é equiparada a um ato inexistente.

    II. O processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos terá forma sumária, iniciando-se por portaria da autoridade policial ou do juiz que ordenará a citação do réu para se ver processar até julgamento final, e designará dia e hora para a inquirição das testemunhas, cujo número não excederá de três.

    III. No ordenamento jurídico vigente, todos os recursos serão voluntários, isto é, dependem da iniciativa da parte.

    IV. Tratando-se de apelação criminal prevista no Código de Processo Penal, detém o réu a faculdade de optar em apresentar as suas razões ou no primeiro grau ou no segundo grau de jurisdição.

    Analisando as proposições, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • I. Considera-se a nulidade absoluta uma mácula tão grande para o processo que é equiparada a um ato inexistente. CORRETO

      II. O processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos terá forma sumária, iniciando-se por portaria da autoridade policial ou do juiz que ordenará a citação do réu para se ver processar até julgamento final, e designará dia e hora para a inquirição das testemunhas, cujo número não excederá de três. FALSO. Inicia-se mediante queixa ou denúncia. Antes de citado, há a notificação. (Procedimento art.s 513-518 CPP)

      III. No ordenamento jurídico vigente, todos os recursos serão voluntários, isto é, dependem da iniciativa da parte. FALSO (ART. 574 inciso I e II CPP)

      IV. Tratando-se de apelação criminal prevista no Código de Processo Penal, detém o réu a faculdade de optar em apresentar as suas razões ou no primeiro grau ou no segundo grau de jurisdição. CORRETO (art. 600 §4] CPP)

    • Da serie, nunca nem vi, Chutei e acertei kkkk


    ID
    2079739
    Banca
    FEPESE
    Órgão
    SJC-SC
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação ao processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos afiançáveis, assinale a alternativa que indica corretamente o prazo para o acusado responder, por escrito, à notificação emitida pelo juiz após devidamente autuada a denúncia ou queixa.

    Alternativas
    Comentários
    • TÍTULO II

      DOS PROCESSOS ESPECIAIS

      CAPÍTULO II

      DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

       

      Art. 514. CPP. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

              Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

       

      GABARITO: C

    • A questão narra situação de crime de responsabilidade praticado por servidor público descrito nos artigos 513 e ss. do CPP, mas para tal caracterização é necessário que se trate de crime funcional próprio, elencado nos artigos 312 a 325 do CP. O artigo 514 prevê que: “nos crimes afiançáveis[1], estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias”. Essa defesa preliminar funciona como contraditório no juízo de admissibilidade. Assim:

       

      Recebimento da Denúncia -->  Notificação do servidor -->  Defesa preliminar escrita em 15 dias -->  Rejeição da denúncia --> Improcedência do pedido

      ou

      Recebimento da Denúncia -->  Notificação do servidor -->  Defesa preliminar escrita em 15 dias -->  Recebimento da denúncia --> Rito Ordinário

       

      Ao longo dos anos houve muita discussão acerca da necessidade dessa defesa prévia. Num primeiro momento entendia-se que sua ausência implicava nulidade absoluta, mas com a evolução do posicionamento percebeu-se que, sendo o servidor escolhido por meio de concurso de provas, tinha ele conhecimento técnico suficiente para ele próprio (sem advogado) demonstrar suas razões no PAD, nos termos que versa a SV nº 5[2], de 2008. Como na maioria das vezes a denúncia estava lastreada no PAD (como peça de informação), onde o indivíduo já estava se defendendo, prescindia nova apresentação de defesa prévia escrita.

       

      Com a reforma processual penal decorrente do advento da Lei n. 11.719/08, o procedimento ordinário passou a contar com uma defesa preliminar nos moldes daquela prevista para os crimes praticados por agentes públicos, conforme disciplinado no artigo 396-A do Código de Processo Penal, o que implica dizer não haver motivos jurídicos que justifiquem a incidência, no mesmo processo, das disposições contidas no artigo 514 e 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, sob pena de vulneração ao princípio da paridade de armas, eis que ambos possuem a mesma finalidade, qual seja, possibilitar à defesa a interferência na formação de convencimento do Magistrado acerca da extinção prematura da ação penal, tanto que há doutrinadores advogando a tese no sentido de revogação tácita do artigo 514 do CPP. (STJ, RHC 38.811/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 13/06/2016)


       

      [1] Atualmente não há nenhum crime funcional não afiançável, razão pela qual o disposto no art. 514 é plenamente aplicável.

      [2] A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

       

      (continua)

    • Posição STF:

       

      EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Ação penal. Funcionário público. Resposta preliminar (art. 514, CPP). Renovação do ato pretendida, diante da ausência, à época de sua prática, de documentos em que se baseou a denúncia. Descabimento. Imputação de crimes funcionais e não funcionais. Inaplicabilidade do procedimento previsto nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Penal. Hipótese em que, com a posterior juntada desses documentos, foi reaberto o prazo para a apresentação da defesa prevista no art. 396 do Código de Processo Penal. Ausência de prejuízo. Nulidade inexistente. Superveniência, ademais, de sentença condenatória. Recurso não provido.

      1. Havendo imputação de crimes funcionais e não funcionais, não se aplica o procedimento previsto nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Penal, a tornar prescindível a fase de resposta preliminar nele prevista. Precedentes.

      2. Em face da prescindibilidade desse ato, é irrelevante que, por ocasião da apresentação da resposta prevista no art. 514 do Código de Processo Penal, facultada pelo juízo de primeiro grau ao arrepio da jurisprudência do STF, ainda não constassem dos autos alguns dos documentos em que se lastreava a denúncia.

      3. A finalidade da resposta preliminar prevista no art. 514 do Código de Processo Penal é “permitir que o denunciado apresente argumentos capazes de induzir à conclusão de inviabilidade da ação penal” (HC nº 89.517/RJ, Segunda Turma, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJe de 12/2/10).

      4. As mesmas teses defensivas que nela podem ser deduzidas também podem sê-lo na defesa preliminar prevista no art. 396 do Código de Processo Penal, na qual “o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa”, a afastar a alegação de cerceamento de defesa.

      5. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que eventual nulidade decorrente da inobservância do procedimento do art. 514 do Código de Processo Penal não prescinde da efetiva demonstração do concreto prejuízo suportado. Precedentes.

      6. A renovação do prazo da resposta prevista no art. 396 do Código de Processo Penal, após a juntada dos documentos faltantes, assegurou aos recorrentes a oportunidade de reapresentar as suas teses defensivas, a demonstrar a ausência de prejuízo concreto a sua defesa.

      7. A superveniência da sentença condenatória torna prejudicada a pretensão de anulação da ação penal para renovação da resposta prevista no art. 514 do Código de Processo Penal. Precedentes. 8. Recurso não provido.

      (RHC 127296, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02/06/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)

    • (C)

      Outra igual que ajuda a responder

      Ano: 2012 Banca: FEC Órgão: PC-RJ Prova: Inspetor de Polícia

       

      De acordo com o Código de Processo Penal, nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos, quando afiançáveis, o prazo de resposta do acusado, antes do recebimento da denúncia ou queixa, é de:
       

      a)trinta dias.


      b)cinco dias.


      c)dez dias.


      d)vinte dias.


      e)quinze dias.

    • Gabarito: 15 dias.

      Conforme se extrai da letra do art. 514 do CPP.

    • Gaba: C

       

      Para o julgamento dos crimes afiançáveis cometidos por funcionário público contra a Administração o rito é:

       

      1. O acusador oferece a denúncia ou queixa

       

      2. O acusado tem 15 dias para dar uma resposta preliminiar

       

      3. O juiz pode rejeitar a denúncia ou aceitá-la de acordo com a resposta dada.

       

      Se ele aceitá-la, haverá a citação do denunciado e este terá 10 dias para dar uma resposta à acusação.

    • GABARITO: C

      TÍTULO II

      DOS PROCESSOS ESPECIAIS

      CAPÍTULO II

      DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

       

      Art. 514. CPP. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

              Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

       

       

    • Art 514 - Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação (não é citação) do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Letra c.

      c) Certa. Trata apenas da literalidade do art. 514 do CPP. O prazo é de 15 dias.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • GABARITO C

      PROCEDIMENTO ESPECIAL - O prazo para a defesa preliminar (antes do recebimento da denúncia) é de 15 dias.

      PROCEDIMENTO COMUM - O prazo para apresentação da resposta à acusação é de 10 dias.

    • Em relação ao processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos afiançáveis, qual é o prazo para o acusado responder, por escrito, à notificação emitida pelo juiz após devidamente autuada a denúncia ou queixa ? 15 dias

    • Esta professora tem o hábito de comentar cada assertiva das questões, para propiciar o conhecimento da forma mais ampla. Contudo, questões como essa são extremamente diretivas.

      Assim, amparemo-nos no fundamento legal que responde o enunciado. Perceba o absoluto espelhamento deste com o art. 514 do CPP:

      Art. 514. CPP. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. [ITEM C, portanto]

      Uma vez conhecendo tal prazo, que, apesar desse modo de exigência valorizar a memória, em vez de conhecimento/raciocínio, acerta-se a questão. Apesar de simples, já foi cobrado nesses mesmos moldes em concursos diversos. A título de exemplo, dos mais recentes: TJ/PA/19 e TJ/PR/19.

      Portanto, apropriando-nos da resposta correta e obedecendo ao comando da questão: o prazo para o acusado responder, por escrito, à notificação emitida pelo juiz após devidamente autuada a denúncia ou queixa é de 15 dias.

      Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
    • GAB C!

      Lembre - se:

      defesa preliminar crimes funcionais, com prazo de 15 dias

      resposta à acusação procedimento comum, com prazo de 10 dias


    ID
    2266498
    Banca
    UFMT
    Órgão
    TJ-MT
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A persecução penal dos crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos no exercício da função obedece rito especial previsto no Código de Processo Penal, nos termos dos artigos 513/518 do referido Codex, no qual vige a imposição para que o juiz determine a notificação do acusado para apresentação de resposta preliminar após o oferecimento da denúncia e antes do recebimento da peça acusatória. Em relação a essa defesa preliminar, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • A) GABARITO

       

      B)   Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

       

      C) Súmula 330/STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • Lembrem-se da divergência entre o STJ e o STF

      Súmula 330/STJ É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

      Entendimento do STF: O inquérito policial não dispensa a resposta preliminar. 

    • CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DOS ART. 513 E SEGUINTES DO CPP (PROCEDIMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS):

      1 - CRIMES AFIANÇÁVEIS;

      2- QUE OS CRIMES SEJAM TIPICAMENTE FUNCIONAIS (CONFORME POSICIONAMENTO DO STF)

      A JURISPRUDÊNCIA DO STF É FIRME NO SENTIDO DE QUE O PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ART.513 E SEGUINTES DO CPP RESERVA-SE AOS CASOS EM QUE SÃO IMPUTADOS AO RÉU APENAS CRIMES TIIIPICAAAMENTE FUNCIOOONAIS!!! (HC 95969, REL.MIN RICARDO LEWANDOWSKI). 

      Portanto, GABA letra A, pois SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO FOR DENUNCIADO POR CRIMES FUNCIONAIS E NÃO FUNCIONAIS (caso do crime comum aí mencionado na questão), não há porque se aplicar o procedimento especial! 

    • * GABARITO: "a"

      ---

      * FUNDAMENTO:

      STF: "O procedimento previsto nos arts. 513 e seguintes do CPP reservam-se aos casos em que são imputados ao réu APENAS crimes funcionais típicos, o que não se tem na espécie".
      - FONTE: "HC 95667 / AM - Julgamento: 16/06/2010. 1ª Turma".

      ---

      Bons estudos.

    • GABARITO A

       

      a) Não é exigível quando o acusado responder por crimes comuns juntamente com o crime funcional.

       

      b) É ato obrigatório nos crimes funcionais inafiançáveis, não podendo o acusado deixar de apresentá-la. (além de não se tratar de ato obrigatório, é aplicável somente aos crimes afiançáveis, cometidos por funcionários públicos).

       

      c) Pode ser dispensada pelo juiz sempre que a acusação estiver desacompanhada de inquérito. (pode ser dispensada sempre que a acusação estiver acompanhada de inquérito policial. Para o STJ pode ser dispensada, para o STF não pode).

       

      d) Deve ser facultada não só ao funcionário público, mas também ao seu eventual particular que seja coautor ou partícipe do crime. (é um rito especial aplicável aos funcionários públicos,não se estendendo ao particular). 

    • Letra a.

      A jurisprudência do STF e do STJ se posiciona no sentido de que não é exigível a defesa preliminar quando o funcionário público responder por crimes comuns em concurso com os crimes funcionais praticados.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • A persecução penal dos crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos no exercício da função obedece rito especial previsto no Código de Processo Penal, nos termos dos artigos 513/518 do referido Codex, no qual vige a imposição para que o juiz determine a notificação do acusado para apresentação de resposta preliminar após o oferecimento da denúncia e antes do recebimento da peça acusatória. Em relação a essa defesa preliminar, é correto afirmar: Não é exigível quando o acusado responder por crimes comuns juntamente com o crime funcional.

    • não entendi pq a resposta C está errada.


    ID
    2334736
    Banca
    FGV
    Órgão
    ALERJ
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Determinado funcionário público, sem foro por prerrogativa de função, foi denunciado pelo cometimento de crime praticado por funcionário contra a Administração Pública, após longa investigação realizada em inquérito policial.

    De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula 330, STJ - "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

      ressalta-se que nos diversos julgados que originaram a referida súmula o STJ decidiu que: 1º) a resposta preliminar do art. 514 do CPP é desnecessária quando a ação penal estiver instruída com inquérito policial, sendo necessária apenas nos casos em que a denúncia basear-se, simplesmente, em documentos ou justificação oferecidos com a representação ; 2º) a falta de notificação do acusado para apresentação da resposta preliminar enseja apenas nulidade relativa, dependente, portanto, de argüição em momento oportuno e de demonstração de efetivo prejuízo para o acusado (nesse sentido: REsp 106.491/PR , j. 10.03.97, DJ 19.05.97; Resp 203.256/SP , j. 13.03.02, DJ 05.08.02, 5ª Turma.; HC 28.814/SP , j. 26.05.04, DJ 01.07.04, 6ª Turma; HC 34.704/RJ , j. 28.09.04, DJ 01.02.05, 6ª Turma; Resp 174.290/RJ , j. 13.09.05, DJ 03.10.05, 6ª Turma; Resp 594.051/RJ , DJ 20.06.05, 5ª Turma; HC 29.574/PB , j. 17.02.04, DJ 22.03.04, 5ª Turma).

    • Dificil a vida de concursando!

      Para o STF é Indispensável. (alguem confirma???)

    • Sim Fabiano , stj pensa diferente do stf


      Ação penal instruída com inquérito policial – O STJ possui
      entendimento sumulado (súmula 330) no sentido de que, caso a
      ação penal seja instruída inquérito policial (ou seja, caso tenha
      havido um inquérito policial prévio, que fundamentou o
      ajuizamento da denúncia) é desnecessária a notificação para a
      apresentação de resposta preliminar.

      Contudo, o STF possui
      algumas decisões em sentido contrário, ou seja, no sentido de que
      mesmo nesta hipótese a notificação para apresentação de resposta
      preliminar é necessária
      .

       

      RESUMO STJ - segue a sumula ;STF - é INDISPENSAVEL (mas a nulidade é relativa).

    • Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OBRIGATORIEDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. PACIENTE QUE NÃO MAIS EXERCIA O CARGO PÚBLICO À ÉPOCA DA DENÚNCIA. PECULIARIDADE QUE AFASTA A EXIGÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR O EFETIVO PREJUÍZO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ORDEM DENEGADA. I – A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF). II – A jurisprudência do STF, contudo, firmou-se no sentido de que o “procedimento especial previsto no artigo 514 do CPP não é de ser aplicado ao funcionário público que deixou de exercer a função na qual estava investido” (HC 95.402-ED/SP, Rel. Min. Eros Grau). III – Esta Corte decidiu, por diversas vezes, que a defesa preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra funcionários públicos e, por isso, a sua falta constitui apenas nulidade relativa. IV – O entendimento deste Tribunal, de resto, é o de que para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do prejuízo, o que não ocorreu na espécie. Nesse sentido, o Tribunal tem reafirmado que a demonstração de prejuízo, “a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que (…) o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades pas de nullité sans grief compreende as nulidades absolutas” (HC 85.155/SP, Rel. Min. Ellen Gracie). V – Habeas corpus denegado.

      (STF - HC: 110361 SC, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 05/06/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)

    • Segundo Nestor Távora, 11.ed. 2016: "Defesa preliminar: constitui-se em faculdade da defesa, sendo, contudo, a notificação para a sua apresentação obrigatória." 

      GABARITO "A"

    • Fabiano P, correto o comentário da colega R. Santos. Realmente, STF possui entendimento diverso do STJ quanto à imprescindibilidade de defesa prévia nos casos em que a denúncia estão baseados em uma investigação preliminar - inquérito policial.

    • Entendi a letra "A" como faculdade da defesa, por isso marquei como correta.

       

      Ainda que seja obrigatória a notificação para sua apresentação, a defesa preliminar é facultativa.

    • Acredito que a questão não apresentou uma resposta clara. O entendimento do STJ na súm 330 é claro no sentido de que a resposta preliminar é dispensável nas ações instruídas por inquérito policial. A alternativa coloca como se isso fosse possível para todos os casos. Esse é o meu entendimento.

    • OBS:

      1) Se NÃO há inquérito --> juiz TEM QUE NOTIFICAR o réu para responder em 15 dias (art. 514, CPP)

      2) Se HÁ inquérito --> juiz NÃO PRECISA notificar o réu para responder em 15 dias (súmula 330 do STJ)

    • Enunciado nº 330 da Súmula de Jurisprudência do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial."

    • Aos que permanecem em dúvida:

      Em que pese o STF pense diferente, a questão é bastante clara ao solicitar o entendimento do STJ ("De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:"). 

      Além disso, há expressa explicação na questão a respeito da existência de inquérito policial ("...após longa investigação realizada em inquérito policial."). 

      Não restam dúvidas, portanto, de que a responsta correta é a que está em sintonia com a Súmula 330, do STJ (item A).

    • José Falcao, o enunciado diz expressamente que houve longa investigação em inquérito policial.

    •  GABA:A

      Fundamentação da questão:  Súmula do STJ número 330: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial".

      Todaaaavia, é mister salientar que o STF se posicionou no sentido de que, mesmo havendo IP, É NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA APRESENTAR A RESPOSTA PRELIMINAR NO PRAZO DE 15 DIAS!

      Inclusive, há uma questão CESPE (MPE-RO) que fala da mesma coisa  e o gaba foi correto também!

      Para corroborar o que estou dizendo aqui, vejam o HC 96058/SP, REL,MIN EROS GRAU;   HC 95969/SP, REL.MIN RICARDO LEWANDOWSKI, 12.5.2009 e, também, o informativo 546 do STF!

       

    •  O STF entende que a notificação para apresentação desta defesa é obrigatória, sendo a sua ausência causa de nulidade relativa. O STJ, por sua vez, entende que se a ação penal foi ajuizada após um procedimento administrativo prévio no qual o acusado teve oportunidade de se defender (um Processo Administrativo Disciplinar, por exemplo), não há nulidade, mas mera irregularidade, que não contamina o processo penal. O STF não compartilha deste entendimento, entendendo ser necessária a notificação para apresentação de defesa preliminar, em qualquer caso;

    • Transcrevi o comentário da Professora do QC Letícia Delgado:

       

      a) correta


      Depois de ofertada a denúncia, o acusado é NOTIFICADO para apresentar a RESPOSTA PRELIMINAR, em 15 dias, antes do recebimento da denúncia.


      "CPP, Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
      Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar."


      Entretanto, segundo a súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".


      Isso não quer dizer que a notificação seja desnecessária, pelo contrário, o acusado DEVERÁ SER NOTIFICADO, mas se não apresentar a defesa preliminar não acarretará nulidade.


      b) Depois de recebida a denúncia, manda-se citar o acusado e a instrução criminal seguirá o RITO COMUM ORDINÁRIO (CPP, art. 518), que c/c o art. 397 do CPP, prevê a absolvição sumária.

       

      "Art. 518. Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro."
      c/c
      "Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:"


      c) "CP, Art. 92 - São também efeitos da condenação:
      I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
      a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um (01) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;"


      Esse artigo prevê os EFEITOS ESPECÍFICOS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, que não são decretados automaticamente e devem ser motivados.


      e) Incorreta pelo princípio da INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS, mas o procedimento administrativo poderá virar elemento de prova.

       

      Gabarito: "A"

    • No primeiro resultado de uma pesquisa superficial no google, já se encontra a resposta:

      https://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/478442023/apelacao-criminal-apr-56943620138240038-joinville-0005694-3620138240038/inteiro-teor-478442072?ref=topic_feed

    • com pensamento diverso, o STF entende ser INDISPENSÁVEL.

    • APENAS FIQUEM ATENTO..

      POIS REALMENTE O STF, AINDA MANTEM QUE É INDISPENSÁVEL A RESPOSTA PRELIMINAR.

       

      STF

      Segunda-feira, 04 de setembro de 2017 

      Rejeitado recurso que pedia defesa preliminar a denunciado que deixou de ser servidor público.

       

      A notificação de servidor público para se defender previamente de denúncia ou queixa nos crimes afiançáveis, prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal – CPP (na parte que trata do processo e julgamento dos crimes funcionais cometidos por servidores públicos), é dispensável quando ele deixa de exercer o cargo. Com base nesse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 137455, no qual a defesa de um ex-secretário municipal de Campinas (SP) pedia a nulidade de ação penal, desde o recebimento da denúncia, na qual foi acusado de falsidade ideológica em concurso de pessoas.

       

      No recurso ao STF, sua defesa alegou que o juízo da 1ª Vara Federal de Campinas não poderia ter recebido a denúncia sem notificá-lo previamente para apresentar defesa preliminar, pois se trata de uma prerrogativa do servidor, mesmo quando a denúncia for precedida de inquérito policial. O caso chegou ao Supremo após sucessivos habeas corpus rejeitados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

       

      Em sua decisão, o ministro Lewandowski registrou que, desde o julgamento do Habeas Corpus (HC) 85779, em 2007, o Supremo passou a entender que a defesa prévia é indispensável mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial, e não apenas quando veicula crimes funcionais típicos.

       

      Mas, segundo ressaltou o ministro, o STF também entende que o procedimento especial previsto no artigo 514 do CPP não se aplica ao servidor público que deixou de exercer a função na qual estava investido, hipótese do caso em questão. O ministro observou que essa defesa preliminar tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra servidores e, por isso, a sua ausência constitui apenas nulidade relativa.

       

      Além disso, Lewandowski lembrou que para que seja reconhecida eventual nulidade, ainda que absoluta, é necessário que a parte demonstre o prejuízo sofrido, nos termos do artigo 563 do CPP, o que não ocorreu. “Entendo que não constam nos autos motivos lógicos ou jurídicos para que sejam repetidos todos os atos processuais já realizados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não se logrou demonstrar, de forma concreta, o prejuízo provocado pela ausência da defesa preliminar prevista no artigo 514 do CPP”, concluiu o ministro.

    • A discussão maior, sem dúvidas, é pela alternativa a).

      Entretanto, para aqueles que ficaram em dúvidas com relação à alternativa c), segue a letra da lei abaixo:

      Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

      Eu não me lembrava disso e só acertei a questão, pois o enunciado pedia o entendimento do STj, o qual não poderia ser contrário à lei ( que eu lembrava estar previsto, mas não sua ordem).

    • Essa professora do QC é muito fofinha! S2

    • Súmula 330 do STJ.

    • GABARITO: A

      Súmula 330/STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • Em caso de existência de inquérito policial, segundo a jurisprudência dos tribunais superiores:

      STJDesnecessária a resposta preliminar prevista no art. 514 do CPP (Súm. 330/ RHC 43.978/SP/ AgRg no AResp 401.175/SP)

      STF: Defesa prévia indispensável (HC 85779 (2007) / RHC 137455 (2017))

    • Literalidade da Súmula 330 STJ.

    • Súmula 330 STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial."

    • Letra a.

      No procedimento de apuração de crimes funcionais, a apresentação de resposta preliminar é um DIREITO DISPONÍVEL do funcionário público, de modo que seu exercício é facultativo. A defesa preliminar, portanto, é totalmente dispensável e não gera nulidade absoluta!

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • GABARITO: A

      Súmula 330 STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial."

    • Determinado funcionário público, sem foro por prerrogativa de função, foi denunciado pelo cometimento de crime praticado por funcionário contra a Administração Pública, após longa investigação realizada em inquérito policial.

      De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: A apresentação de resposta preliminar, na hipótese, antes do recebimento da denúncia, é dispensável;

    • Cuidado pessoal, a questão pede o posicioanamento do STJ, mas é importante que saibam que o STF passou a entender diferente.

      De acordo com o STJ, é prescindível a resposta preliminar quando a denúncia tiver fundamento em peças de inquérito policial. Conforme se percebe na Súmula no 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

      Durante muito tempo, era essa também a posição do STF. Todavia, recentemente o STF decidiu que a defesa preliminar é obrigatória mesmo se a ação penal for instruída por inquérito policial.

    • STF tem julgados dissonantes da súmula 330 do STJ.

    • O STF entende que a notificação para apresentação de defesa prévia no prazo de 15 dias pelo funcionário público é obrigatória. Já o STJ, versa que a apresentação de resposta preliminar, antes do recebimento da denúncia, é dispensável.

    • Dispensa da fase preliminar – Entende o STJ, mediante edição da Súmula 330, que: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial”.

    • CORRETO. A) a apresentação de resposta preliminar, na hipótese, antes do recebimento da denúncia, é dispensável; CORRETO.

       

      NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

       

      Art. 514, CPP + Súmula 330 STJ.

       

      Depois de ofertada a denúncia, o acusado é notificado para apresentar resposta preliminar, em 15 dias, do recebimento da denúncia (art. 514, CPP). Porém, essa resposta preliminar é desnecessária, na ação penal instruída por inquérito policial.

       

       

      Súmula 330 STJ – É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

       

      Ressalta-se que nos diversos julgados que originaram a referida súmula o STJ decidiu que: a) a resposta preliminar do art. 514 do CPP é desnecessária quando a ação penal estiver instruída com inquérito policial, sendo necessária apenas nos casos em que a denúncia basear-se, simplesmente, em documentos ou justificação oferecidos com a representação.

       

      Dica:

       

      OBS:

      1) Se NÃO há inquérito --> juiz TEM QUE NOTIFICAR o réu para responder em 15 dias (art. 514, CPP)

      2) Se HÁ inquérito --> juiz NÃO PRECISA notificar o réu para responder em 15 dias (súmula 330 do STJ)

      Obs:  O STF entende que a notificação para apresentação desta defesa é obrigatória, sendo a sua ausência causa de nulidade relativa. O STJ, por sua vez, entende que se a ação penal foi ajuizada após um procedimento administrativo prévio no qual o acusado teve oportunidade de se defender (um Processo Administrativo Disciplinar, por exemplo), não há nulidade, mas mera irregularidade, que não contamina o processo penal. O STF não compartilha deste entendimento, entendendo ser necessária a notificação para apresentação de defesa preliminar, em qualquer caso; Para corroborar o que estou dizendo aqui, vejam o HC 96058/SP, REL,MIN EROS GRAU;  HC 95969/SP, REL.MIN RICARDO LEWANDOWSKI, 12.5.2009 e, também, o informativo 546 do STF!

      ______________________

       

      ERRADO. B) o procedimento especial dos crimes praticados por funcionários públicos não admite absolvição sumária; ERRADO.

       

      Depois de recebida a denúncia, manda-se citar o acusado e irá seguir o rito comum ordinário (art. 518, CPP)

       

      Art. 518 + Art. 397, CPP.

       

      NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

      ____________________________________

       

      ERRADO . C) o interrogatório será realizado ̶c̶o̶m̶o̶ ̶p̶r̶i̶m̶e̶i̶r̶o̶ ̶a̶t̶o̶ ̶ da instrução; ERRADO.

       

       

      Art. 400, CPP.

       

      Último ato.

    • Súmula 330 STJ – É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • GAB A! Súmula 330/STJ. OBS: Para o STF É INDISPENSÁVEL.


    ID
    2408197
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-MA
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    No que diz respeito ao processo e ao julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, responda corretamente o que entende a Jurisprudência pátria acerca da resposta preliminar de que trata o art. 514, do CPP:

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula 330, do STJ, com o seguinte teor:

      "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

      Pela referida súmula, a defesa preliminar prevista no art. 514, do CPP, que deve ocorrer antes do recebimento da denúncia, no procedimento dos crimes (afiançáveis) de responsabilidade de funcionário público torna-se desnecessária quando a exordial acusatória está embasada em inquérito policial. E mais. Mesmo nos casos em que a denúncia não esteja embasada em inquérito, a falta da resposta preliminar do art. 514 constitui mera nulidade relativa, a ser argüida em tempo oportuno (sob pena de preclusão temporal), dependente de comprovação de efetivo prejuízo.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA

       

      ENTENDIMENTO STF: É INDISPENSÁVEL A DEFESA PRÉVIA NAS HIPÓTESES DO ART. 514, CPP. MESMO QUANDO A DENÚNCIA É LASTREADA EM INQUÉRITO POLICIAL. PARA O STF SE O JUIZ DEIXA DE NOTIFICAR O ACUSADO HAVERÁ NULIDADE RELATIVA.  

    • OBS:

      1) Se NÃO há inquérito --> juiz TEM QUE NOTIFICAR o réu para responder em 15 dias (art. 514, CPP)

      2) Se HÁ inquérito --> juiz NÃO PRECISA notificar o réu para responder em 15 dias (súmula 330 do STJ)

    • Enunciado nº 330 da Súmula de Jurisprudência do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial."

    • MEU CARO MAICON,

      A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, POIS O STJ TEM UM ENTEDIMENTO DIFERENTE DO STF.

      O STJ POSSUI A SUMULA 330 - QUE NOS FALA QUE NÃO É NECESSÁRIA A RESPOSTA PRELIMINAR SE CASO HOUVER INQUÉRITO POLICIAL.

      O STF TEM O POSICIONAMENTO CONTRÁRIO E DIZ QUE SEMPRE PRECISA DA DEFESA PRELIMINAR.

      Compelemntando:

      Se o réu não é mais funcionário público (no instante de recebimento da denúncia) - Não precisa da defesa preliminar.

      Se houver concurso com crime não funcional – não segue o rito especial.

    • COm efeito, o STF entende de maneira diversa, conforme afirmado por alguns colegas:

      O STF entende que “A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (...)”. (STF - HC: 110361 SC, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, j. 05/06/2012). (Info 457).

      Bons estudos!

    •  a) O rito previsto para apuração de crimes de responsabilidade dos funcionários públicos é aplicável a todos os crimes contra a administração pública previstos tanto no Código Penal, bem como na legislação penal extravagante. 

      FALSO. Apenas se aplica aos crimes funcionais afiançáveis (art. 514 CPP). Para os inafiançáveis aplica-se o procedimento comum ordinário.

       

       b) É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. 

      VERDADEIRO. Súmula 330 do STJ

       

       c) O rito especial dos crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos se aplica a acusados que deixam de ocupar o cargo público antes do oferecimento da denúncia, tornando necessária a notificação para apresentação da defesa prévia regulada no artigo 514 do CPP.

      FALSO. A defesa preliminar é um direito privativo do FP que está no exercício das suas funções. Logo se ele estiver exonerado, demitido ou aposentado antes do recebimento da denúncia não terá direito de gozá-lo. 

       

       d) A fase processual prevista no art. 514, do CPP, aplica-se ao acusado servidor público, bem como ao particular que concorre com a infração penal, e tem como finalidade resguardar os interesses da Administração Pública, no que diz respeito, especialmente, à segurança e ao decoro do serviço público.

      FALSO. É um direito apenas do FP. Se o particular comete um crime funcional em concurso com FP, aquele não terá essa prerrogativa, apenas este. Se um FP comete um crime funcional e um não funcional em concurso, não terá direito de apresentar defesa preliminar em ambos os crimes, conforme STF e STJ.

       

      Fonte: (PG 290/291. Processo Penal. Parte especial. Vol 8. Leonardo Barreto Moreira Alves. 2016)

    •  a)  O rito previsto para apuração de crimes de responsabilidade dos funcionários públicos é aplicável a todos os crimes contra a administração pública previstos tanto no Código Penal, bem como na legislação penal extravagante. 

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

          

      b)  É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. 

      Súmula 330, do STJ, com o seguinte teor:

      "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

      Pela referida súmula, a defesa preliminar prevista no art. 514, do CPP, que deve ocorrer antes do recebimento da denúncia, no procedimento dos crimes (afiançáveis) de responsabilidade de funcionário público torna-se desnecessária quando a exordial acusatória está embasada em inquérito policial. E mais. Mesmo nos casos em que a denúncia não esteja embasada em inquérito, a falta da resposta preliminar do art. 514 constitui mera nulidade relativa, a ser argüida em tempo oportuno (sob pena de preclusão temporal), dependente de comprovação de efetivo prejuízo. (...).

       

      https://silviomaciel.jusbrasil.com.br/artigos/121819109/supremo-tribunal-federal-afastamento-da-sumula-330-do-superior-tribunal-de-justica

       

      c)  O rito especial dos crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos se aplica a acusados que deixam de ocupar o cargo público antes do oferecimento da denúncia, tornando necessária a notificação para apresentação da defesa prévia regulada no artigo 514 do CPP.

      Cabível somente ao Funcuinário Público em exercicios de suas funções.

       

       d)  A fase processual prevista no art. 514, do CPP, aplica-se ao acusado servidor público, bem como ao particular que concorre com a infração penal, e tem como finalidade resguardar os interesses da Administração Pública, no que diz respeito, especialmente, à segurança e ao decoro do serviço público. 

      Aplicabilidade somentte ao funcionário público.

    • A alternativa B é o entendimento do STJ. Ressalto, porém, que o STF entende que a resposta preliminar é necessária mesmo com ação penal instruída com inquérito.

    • Fundamentação da questão:  Súmula do STJ número 330: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial".

      Todaaaavia, é mister salientar que o STF se posicionou no sentido de que, mesmo havendo IP, É NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA APRESENTAR A RESPOSTA PRELIMINAR NO PRAZO DE 15 DIAS!

      Inclusive, há uma questão CESPE (MPE-RO) que fala da mesma coisa!

      Para corroborar o que estou dizendo aqui, vejam o HC 96058/SP, REL,MIN EROS GRAU;   HC 95969/SP, REL.MIN RICARDO LEWANDOWSKI, 12.5.2009 e, também, o informativo 546 do STF!

    • Ai eu pergunto: " Existe crimes funcionais INAFIANÇÁVEIS? Esse tipo de questão certamente não será cobrada com esse tipo de redação, pois certamente choveriam recursos. Quando o examinador afirma ser correta a alternativa apontada como certa, está desprezando o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, logo a questão não pode está correta, mas a alernativa pode ser definida como a MENOS INADEQUADA ao que foi perguntado.

    • Gaba: B

       

      Ressaltando que a súmula não quer dizer que a notificação seja desnecessária. O acusado deverá ser notificado, mas se não apresentar a defesa preliminar não haverá nulidade.

    • Parece que o entendimeto de todas as bancas é o da súmula 330 do STJ. Ainda não peguei uma questão com o entendimento do STF.

    •  Súmula 330/STJ

      desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial."

       

      "Toda glória provém da coragem de ter lutado"

    • De acordo com o entendimento do STJ, é desnecessária a notificação para a apresentação de resposta preliminar caso a ação penal seja instruída por inquérito policial.

      De acordo com o STF, a notificação para a defesa preliminar é sempre necessária, sendo sua ausência causa de nulidade relativa.

    • CUIDAR, pois a banca tem entendimento divergente... em 2011 adotou o entendimento do STF, dizendo que a afirmativa III era errada...

      Q 119035

      Ano: 2011 Banca:  Órgão:  Prova: 

      É certo afirmar: 

      I. No procedimento ordinário o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. 

      II. Diante do princípio da celeridade adotado no procedimento sumário nenhum ato será adiado, sendo esse de caráter absoluto. 

      III. No procedimento especial aplicado na apuração dos crimes cometidos pelos funcionários públicos a “resposta preliminar” é desnecessária se a ação penal foi instruída por inquérito policial. 

      IV. No procedimento sumaríssimo caso o autor do fato não seja localizado pessoalmente para a sua citação, deverá o rito ser convertido para o procedimento sumário. 

    • CUIDAR, pois a banca tem entendimento divergente... em 2011 adotou o entendimento do STF, dizendo que a afirmativa III era errada...

      Q 119035

      Ano: 2011 Banca:  Órgão:  Prova: 

      É certo afirmar: 

      I. No procedimento ordinário o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. 

      II. Diante do princípio da celeridade adotado no procedimento sumário nenhum ato será adiado, sendo esse de caráter absoluto. 

      III. No procedimento especial aplicado na apuração dos crimes cometidos pelos funcionários públicos a “resposta preliminar” é desnecessária se a ação penal foi instruída por inquérito policial. 

      IV. No procedimento sumaríssimo caso o autor do fato não seja localizado pessoalmente para a sua citação, deverá o rito ser convertido para o procedimento sumário. 

    • GABARITO: B

      Súmula 330/STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • A defesa preliminar do art. 514 do CPP é uma prerrogativa do cargo. Dessa afirmação podemos apontar duas importantes conclusões:

      · o corréu que não seja funcionário público não tem direito à defesa preliminar;

      · se o acusado, à época do oferecimento da denúncia, não era mais funcionário público, não terá direito à defesa preliminar.

    • Letra b.

      Mais uma vez, a questão trata da dispensabilidade da defesa preliminar – que é um direito facultativo a ser exercido pelo funcionário público. Como você já sabe, tal resposta preliminar é dispensável na ação penal instruída por inquérito policial.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • Vale lembrar que há divergência entre o entendimento do STF e do STJ.

    • O art. 514, CPP não cai no edital do TJ SP Escrevente.


    ID
    2489263
    Banca
    COPEVE-UFAL
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Quanto ao procedimento especial para os crimes afiançáveis imputados a funcionário público, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) Grande parte da Doutrina defende que o rito só é aplicável no caso de o funcionário público ainda ostentar
      esta condição.

       

      B) O prazo para apresentar a defesa preliminar é de 15 dias.

       

      C) SÚMULA 330 DO STJ
      É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

       

      E) A defesa preliminar não é peça obrigatória.

       

    • D) Notificação para defesa preliminar ocorre antes do recebimento da denúncia, após oferecida a denúncia ocorre a citação do acusado. (ATENÇÃO! OLHAR O COMENTÁRIO DO COLEGA "ATÉ PASSAR" MUITO ESCLARECEDOR E DE EXTREMA RELEVÂNCIA PARA CORREÇÃO DO MEU EQUÍVOCO, OBRIGADO!)

      Corrigindo a minha assertiva, fica assim:

      A notificação para defesa preliminar ocorre antes do recebimento e após o oferecimento da denúncia. Após recebida a denúncia, ocorre a citação do acusado.

    • Renato, vou tentar explicar.

       

      Art. 514 do CPP - estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO, para o acusado responder em 15 dias.  ( aqui a denúncia foi oferecida, logo notificado)

       

      Art. 517 do CPP- RECEBIDA   a denúncia ou a queixa o acusado será CITADO

       

      Gabarito D) - Oferecida a denúncia, o denunciado é notificado para apresentar defesa preliminar antes do recebimento daquela peça acusatória. Para esse fim, não se exige que a defesa preliminar esteja subscrita por advogado, podendo o próprio funcionário assiná-la.

       

       

      Olha sua conclusão : D) ERRADA - Notificação para defesa preliminar ocorre antes do recebimento da denúncia ( CERTO), após oferecida a denúncia ocorre a citação do acusado (errado-notificação).

       

      OFERECIDA diferente de RECEBIDA.

      Notificação                               citação

       

      Espero ter ajudado.

      Qualquer equívoco é só avisar que corrijo.

    • GABARITO LETRA D

    • GAB-D

    • Gab. D

      Súmula 330- STJ : É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

      Lembrando que o STF não concorda com o posicionamento do STJ concretizado no verbete 330. Para aquela Corte, "a circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514, do CPP" (HC, 96058/SP, Rel. Min. Eros Grau).

    • Ninguém falou sobre a obrigatoriedade do advogado...

    • questão ótima pra aprender.

    • Letra D: A defesa preliminar pode ser apresentada pessoalmente pelo acusado ou por advogado constituído, ou ainda, por defensor dativo.

      Fonte https://www.passeidireto.com/arquivo/55533855/3-resposta-acusacao-e-defesa-preliminar-1/2: (pagina 5)

    • Letra d.

      a) Errada. O rito especial se aplica aos funcionários públicos, que devem estar regularmente ocupando seu cargo. Ex-servidor é ex-servidor, e pronto!

      b) Errada. O prazo é de 15 dias.

      c) Errada. O STJ entende que é DISPENSÁVEL (Súmula 330).

      d) Certa. O funcionário público realmente possui essa prerrogativa!

      e) Errada. A defesa preliminar é peça facultativa, e não gera nulidade do processo.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • Quanto ao procedimento especial para os crimes afiançáveis imputados a funcionário público, é correto afirmar que: Oferecida a denúncia, o denunciado é notificado para apresentar defesa preliminar antes do recebimento daquela peça acusatória. Para esse fim, não se exige que a defesa preliminar esteja subscrita por advogado, podendo o próprio funcionário assiná-la.

    • a) Errada. O rito especial se aplica aos funcionários públicos, que devem estar regularmente ocupando seu cargo. Ex-servidor é ex-servidor, e pronto!

      b) Errada. O prazo é de 15 dias.

      c) Errada. O STJ entende que é dispensável (Súmula n. 330).

      d) Certa. O funcionário público realmente possui essa prerrogativa!

      e) Errada. A defesa preliminar é peça facultativa, e não gera nulidade do processo.

    • No meu material, do professor PEDRO CANEZIN tem que, o funcionário publico não é obrigado a realizar defesa preliminar - mas a notificação para que o faça é obrigatória, sob pena de nulidade relativa.


    ID
    2504812
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SERES-PE
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A respeito do processo e julgamento dos crimes de responsabilidade de funcionários públicos — denominados de crimes funcionais —, julgue os itens a seguir.


    I O procedimento comum é aplicável a crimes funcionais afiançáveis.

    II Processo relativo a crime funcional é ação de competência originária dos tribunais.

    III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

    IV O acusado de crime funcional pode apresentar, como matéria de defesa de mérito, causas como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.


    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • I O procedimento comum é aplicável a crimes funcionais afiançáveis.

      Errado, no caso de crimes funcionais afiançáveis não se adota o rito comum, pois Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.

       

      II Processo relativo a crime funcional é ação de competência originária dos tribunais.

      Errado, Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito

       

      III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

      Correto, pode ser rejeitada, Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

       

      IV O acusado de crime funcional pode apresentar, como matéria de defesa de mérito, causas como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.

      Correto, são exemplos de apresentação de defesa.

    • Não é procedimento comum e sim UM CERTO TIPO ESPECIAL de funcionários públicos por crime contra a Adm pública (item 1 errado)..

      Não é competência de tribunais e sim DE JUÍZES SINGULARES MESMO ( DE DIREITO) - ITEM 2 ERRADO

    • GABARITO: D

    • comentar a questão sem fundamentar não vale de nada. Inútil!!!!

       

    • III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

      CORRETO. Autuação e notificação para resposta preliminar em 15 (quinze) dias (art. 514): não sendo o caso de rejeição liminar com fundamento no art. 395 do CPP, determinará o juízo a notificação do acusado para responder à acusação. Segundo a norma do art. 514 do CPP, essa notificação deverá ser pessoal ao acusado, e, se não localizado ou residente em comarca distinta, deve o magistrado proceder à nomeação de defensor dativo para apresentá-la. Perceba-se que, a despeito da explicitude do art. 514, parágrafo único, determinando a nomeação de defensor dativo para oferecer a defesa quando se encontrar o acusado fora da jurisdição do juiz, há forte tendência doutrinária em aceitar que a notificação seja feita, sim, por meio de carta precatória, compreendendo-se, pois, descabida a vedação legal. Fonte: Processo Penal - Noberto Avena, pág 530 – 2017.

       

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • * COMENTÁRIO À AFIRMAÇÃO I ("O procedimento comum é aplicável a crimes funcionais afiançáveis"): ÓBVIO QUE É.

      Pessoal, leiam os artigos 517 e 518 do CPP. Lá consta que devem ser observados os "PROCESSO EM GERAL" e "PROCESSO COMUM".

      O que o processo para apuração de crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos faz é adicionar "uma fase" de defesa após o oferecimento da denúncia, mas antes que esta seja recebida, caracterizada pelo notificação do acusado para apresentar defesa preliminar. Depois que a denúncia é recebida, o rito é pelo procedimento comum, de acordo com os artigos supracitados.

      Discordo do gabarito.

      ---

      Bons estudos.

    • Gaba: D

       

      Quanto a assertiva III:

       

      III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

       

      - O acusador oferece a denúncia ou queixa;

       

      - Daí, o juiz vai lá no artigo 395 CPP. Caso ele verifique que há algum dos impedimentos previstos, rejeitará a denúncia/queixa antes da defesa preliminar, que é aquela com o prazo de 15 dias que ocorre antes do recebimento da denúncia.

       

      Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela

      Lei nº 11.719, de 2008).

      I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

      ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº

      11.719, de 2008).

    • Acertei por eliminação, mas o procedimento ordinário é sim aplicável aos crimes funcionais. O que o art. 513 ss. faz é adicionar a fase preliminar. Após recebimento da denúncia, o processo segue o rito ordinário. 

       

      Vejamos:

       

       ◘Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

    • Gabarito: D

      Todavia discordo de tal gabarito; concordo plenamente com o colega Mateus Vargas. (vale a pena ler seu comentário).

      Isso é básico, não entendo com a banca não anulou essa questão.

      O procedimento aplicado aos crimes funcionais não deixa de ser o Proc. Comum.

       

      Colegas, indiquem esta questão para comentário do professor ;)

    • Essa I, juntamente com as explicações, não convenceu. Para mim está correta tb. Bola pra frente. 

    • A explicação da assertativa I é que no caso de crimes funcionais afiançáveis (ressalva de que atualmente TODOS os crimes funcionais são afiançáveis) o procedimento adotado será o ESPECIAL

      Os procedimentos do processo penal são: comum ordinário, comum sumário e comum sumaríssimo e Especiais. 

      Após a fase de resposta preliminar, "ordinariza-se" o rito, passando a aplicar o procedimento comum ORDINÁRIO.

      Logo, pelo menos em princípio, o procedimento adotado não será o comum ordinário, mas ESPECIAL.

    • Acredito que a fundamentação da assertiva III está na Súmula 330 do STJ que dispensa a resposta preliminar quando houver inquérito policial. Nesse caso, o juiz poderá rejeitar antes mesmo de verificar tal resposta.

      Importante lembrar que essa súmula é extremamente polêmica no âmbito dos tribunais, pois somente o STJ a aplica. O STF e a doutrina a rechaçam.

    • Bruno Mendes, cuidado para não induzir os colegas a erro.

      I - o procedimento não é sumaríssimo, como você afirmou. Vide art. 517:

      Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I (rege o processo comum).

      II - ao contrário do que você alegou, a competência originária não é do juizado especial, tendo em vista o disposto no artigo 513:

      Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

       

      Abraços e bons estudos!

    • Na alternativa I realmente a banca deveria ter colocado um "na íntegra" logo depois do "aplicável". Porque, de fato, apesar de ser um procedimento especial, segue em boa parte o comum ordinário (algo que também se verifica nos outros especiais do CPP).

    • Pegando o gancho da colega Mariana pra quem não entendeu a I.


      Inicialmente o procedimento é ESPECIAL.


      Caso a resposta preliminar seja rejeitada, ai se passa para o procedimento COMUM.

    • I - Procedimento especial

      II - competência do juiz de direito

      III- Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma ....

      Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:           

      I - for manifestamente inepta;          

      II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou          

      III - faltar justa causa para o exercício da ação penal

      IV - Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos e .

    • BIcho! O Cespe definitivamente tem alienígenas trabalhando para elaborar questões. Os caras são irritantemente inteligentes. PQP!

    • SEGUE RESPOSTA @AGPF GUEDES;

      GAB: D

      I O procedimento comum é aplicável a crimes funcionais afiançáveis.

      Errado, no caso de crimes funcionais afiançáveis não se adota o rito comum, pois Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.

       

      II Processo relativo a crime funcional é ação de competência originária dos tribunais.

      Errado, Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito

       

      III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

      Correto, pode ser rejeitada, Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

       

      IV O acusado de crime funcional pode apresentar, como matéria de defesa de mérito, causas como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.

      Correto, são exemplos de apresentação de defesa.

    • QUESTÃO ANULÁVEL

      Sobre o item I, o procedimento comum se aplica sim aos crimes funcionais. Isso tá claro e evidente no art.518, in fine, CPP: "observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro".

      Logo, estão corretos os itens I e IV.

      Questão sem resposta.

    • De acordo com o Art. 517, CPP, será aplicado o procedimento comum aos crimes praticados por funcionário público a partir do recebimento da denúncia ou da queixa, ou seja, a citação será feita de acordo com o procedimento comum.

      Assertiva I genérica e errônea.

    • Muita gente colocando o art. 513 como fundamentação para o item III, não tem absolutamente nada a ver.

      Outros colocaram que a fundamentação é a controvertida súmula 330 do STJ, piorou. A sumula é contrária aos interesses do ACUSADO, ao passo em que não admite sua resposta quando a ação for instruída com o IP. No caso do item III, a DENÚNCIA vai ser recusada, ou seja, é hipótese contrária aos interesses da ACUSAÇÃO.

      Outros falaram que aplica-se o 395. Gente, o 395 é o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA, o procedimento especial é ANTERIOR ao juízo, ele ocorre ENTRE O OFERECIMENTO E O RECEBIMENTO, o objetivo da defesa preliminar é justamente REJEITAR a denúncia com base nas hipóteses do 395. Confesso que matutei muito aqui para entender qual hipótese der recusa antecipada é esta, mas, não entendi.

    • Item lll está no art.395

    • pessoal o rito é o procedimento comum ordinário.

      questão ja cobrada pela banca CESPE e resposta afirmada no enunciado de outra questão

      A respeito do direito processual penal, julgue o item seguinte.

      Atualmente, o rito estabelecido no CPP para os crimes de responsabilidade de funcionário público é o comum ordinário, como regra geral, ressalvados os procedimentos estabelecidos especificamente para o júri e para os juizados especiais criminais. No que diz respeito aos crimes praticados por funcionário contra a administração em geral, deve ser seguido o procedimento especial estabelecido no CPP. Caso condenado à pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano de detenção ou de reclusão, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever com a administração, o funcionário poderá suportar, como efeito secundário extrapenal, a perda do cargo público, se isso constar, expressa e fundamentadamente, na sentença penal.

      gabarito Certo

    • Acredito que esta seja a correta fundamentação do item III:

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Ou seja, a denúncia/queixa, de fato, pode, caso não esteja em devida forma, ser rejeitada anteriormente à resposta preliminar.

      To the moon and back

    • QCONCURSOS, O ACESSO AOS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES NÃO É UM RECURSO GRATUITO. PORTANTO, COMENTEM AS QUESTÕES!!!

      USUÁRIOS, FAÇAM SUA PARTE! CLIQUE EM''PEDIR COMENTÁRIO'' PARA QUE A PLATAFORMA VEJA A QUANTIDADE DE PESSOAS INDIGNADAS COM A FALTA DE RESPEITO POR NÓS, CONSUMIDORES.

    • A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento dos crimes praticados por servidores públicos contra a administração em geral. O procedimento é a forma como os atos do processo irão se perfazer durante seu curso, ele é dividido em comum (ordinário, sumário e sumaríssimo) e procedimento especial. Analisemos cada um dos itens:

      I-  CORRETO. Questão passível de anulação pois está incompleta, podendo o candidato tanto marcar errada como correta. Ao se analisar o CPP, percebe-se inicialmente o procedimento especial, em que estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias, de acordo com o art. 514 do CPP. Além disso, a doutrina também traz que será aplicado o procedimento especial a esses crimes, como é o caso de NUCCI (2014, p. 487): “Depois, seguem-se os procedimentos especiais. São eles: procedimento dos crimes falimentares (arts. 503 a 512, ver o item 5.4 infra), procedimento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (arts. 513 a 518) [...]".

      Em contrapartida, o doutrinador ainda traz ao longo da explicação que nos casos de crime de responsabilidade do funcionário público, “continua-se após o procedimento especial dos arts. 513 a 517, com o rito comum do CPP" (NUCCI, 2014, p. 493), ou seja, são aplicados os dois ritos.

      Ao analisar o CPP, também se percebe o mesmo entendimento, pois traz inicialmente a defesa prévia, que faz parte do procedimento especial, prevista no art. 514 do CPP e seguintes, porém, depois de recebida a denúncia ou queixa, o procedimento será o comum, de acordo com os arts. 517 e 518 do CPP que trazem:

      Art. 517 : Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I. (procedimento comum).

      Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro (procedimento comum).


      Desse modo, ao dizer que o procedimento comum é aplicável a crimes funcionais afiançáveis não está errado, pois em regra, é sim aplicado. No entanto, em outras questões do CESPE, a banca também se posicionou no sentido de que aos crimes praticados por funcionário contra a administração em geral, deve ser seguido o procedimento especial estabelecido no CPP, como se não fosse aplicado o procedimento comum.


      II – INCORRETO. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, de acordo com o art. 513 do CPP. Veja então que não é de competência originária dos tribunais.

      III- CORRETO. Todas as denúncias ou queixas podem ser rejeitadas pelo juiz diante de algumas hipóteses: quando for manifestamente inepta; faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou faltar justa causa para o exercício da ação penal, de acordo com o art. 395 do CPP. Ou seja, assim que o juiz tem acesso à denúncia, e percebe algumas dessas hipóteses, ele poderá rejeitá-la antes mesmo do acusado apresentar a sua defesa.

      IV- CORRETO. As matérias de defesa de mérito têm por objetivo atacar o direito material, os fatos narrados na denúncia, pode se alegar tudo que interesse a sua defesa, inclusive a negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.

      Desse modo, estão corretos os itens I, III e IV.

      GABARITO DA PROFESSORA: SEM GABARITO

      GABARITO DA BANCA: LETRA D.


      Referências bibliográficas:

      NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

    • LETRA: D

      III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

      IV O acusado de crime funcional pode apresentar, como matéria de defesa de mérito, causas como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.


    ID
    2531230
    Banca
    FAPEMS
    Órgão
    PC-MS
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Leia o trecho a seguir.


    [...] não é propriamente a qualidade de funcionário público que caracteriza o crime funcional, mas o fato de que é praticado por quem se acha no exercício de função pública, seja esta permanente ou temporária, remunerada ou gratuita, exercida profissionalmente ou não, efetiva ou interinamente, ou per accidens [...]".

    HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991.


    Acerca do processo e julgamento dos crimes praticados por funcionário público, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A E) foi extremamente chamativa por ser genérica e sem falhas de redação.

      Abraços.

    • a) Estando a denúncia ou a queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, no prazo de dez dias.(ERRADA)

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      b) O juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho genérico, se estiver convencido, após a resposta do acusado ou de seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. (ERRADA)

      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      c) Caso o acusado esteja fora da jurisdição do juiz do processo, a resposta preliminar poderá ser apresentada por defensor nomeado, no prazo de dez dias. (ERRADA)

      514...

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      d) Se não for conhecida a residência do acusado ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar, no prazo de dez dias. (ERRADA)

      514...

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      e) A lei processual penal antecipa o contraditório, pois, antes de inaugurada ação penal, permite a apresentação da defesa preliminar.

    • Discordo DO GABARITO.

      Ainda não há processo, não há que se falar em contraditório. 

    • Gabarito: letra E
      Conforme ensina Nestor Távora (2016) "É por demais salutar a previsão procedimental da defesa preliminar, afinal, permite-se ao denunciado que se defenda, antes de se tornar juridicamente réu, tentando convencer o magistrado, e levando elementos para tanto, de que a inicial acusatória merece ser rejeitada. É o exercício lídimo do contraditório e da ampla defesa ainda na fase preliminar, sem o início formal da persecução judicial.

       

      Letra A: errada. Art. 514 CPP, "no prazo de 15 dias".
      Letra B: errada. Art. 516 CPP, "em despacho fundamentado".
      Letra C: errada. (Art. 514 + 515 CPP), "no prazo de 15 dias".
      Letra D: errada. Art. 514 CPP, "no prazo de 15 dias".
       

    • Gaba: E

       

      Pontos relevantes sobre o procedimenton especial aplicado aos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração:

       

      1. O procedimento não é aplicado àqueles que possuem foro por prerrogativa de função

       

      2. Atenção quanto aos momentos de apresentação de defesa (são 2 momentos):

       

      - Antes de recebida a denúncia, o funcionário público poderá apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias. (não há citação!)

       

      - Aí, o juiz vai decidir se recebe ou não a denúncia. Caso ele a receba, o funcionário será citado e deverá apresentar resposta a acusação ( já que a denuncia foi oferecida) em 10 dias.

    • Pontos relevantes sobre o procedimenton especial aplicado aos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração:

       

      1. O procedimento não é aplicado àqueles que possuem foro por prerrogativa de função

       

      2. Atenção quanto aos momentos de apresentação de defesa (são 2 momentos):

       

      - Antes de recebida a denúncia, o funcionário público poderá apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias. (não há citação!)

       

      - Aí, o juiz vai decidir se recebe ou não a denúncia. Caso ele a receba, o funcionário será citado e deverá apresentar resposta a acusação ( já que a denuncia foi oferecida) em 10 dias.

    • Súmula 330/STJ - 18/12/2017. Crime de responsabilidade. Funcionário público. Servidor público. Resposta preliminar. Desnecessidade. Ação penal instruída com inquérito policial. CPP, art. 514.

      «É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.»

    • GABARITO E

       

      O caso é que o juiz manda notificar o réu, funcionário público, no caso de crimes afiançáveis, para oferecer defesa preliminar no prazo de 15 dias e evitar, com isso, o processo caso a denúncia ou queixa não proceda. Aceitando a denúncia e não se convencendo da defesa preliminar do acusado, este passará a condição de réu em ação penal. 

       

      DOIS PONTOS IMPORTANTES:

      . Caso a denúncia ou queixa esteja acompanhada de inquérito policial o juiz dispensará a defesa preliminar do acusado.

      . Em caso de crime inafiançável o processo seguirá o rito comum. 

    • DIRETO: Allejo, mito

       

    • LETRA  E

      Súmula 330/STJ - 18/12/2017. Crime de responsabilidade. Funcionário público. Servidor público. Resposta preliminar. Desnecessidade. Ação penal instruída com inquérito policial. CPP, art. 514.

      «É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.»

    • Bruno Mendes, cuidado com a sua conclusão sobre a possibilidade de dispensa da defesa preliminar do acusado no caso da denuncia/queixa estar acompanhada de inquérito policial:

      Art.  514 do  CPP e Defesa Preliminar

      A circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514  do CPP ("Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."). A Turma, com base nesse entendimento, deferiu habeas corpus para anular, desde o início, ação penal instaurada para apurar suposta prática dos delitos de peculato e extorsão em concurso de agentes (CP , artigos 312 e 158 , caput e § 1º, c/c os artigos 69 e 29) em desfavor de servidor público que não fora intimado a oferecer a referida defesa preliminar. Precedentes citados: HC 85779/RJ (DJU de 29.6.2007) e HC 89686/SP (DJU de 17.8.2007). HC 96058/SP , rel. Min. Eros Grau. 17.3.2009. (HC-96058)

      Fonte

      https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/970645/e-obrigatoria-a-concessao-de-prazo-para-apresentacao-de-defesa-preliminar-informativo-539

    • A lei processual penal antecipa o contraditório, pois, antes de inaugurada ação penal, permite a apresentação da defesa preliminar. 15 dias.

      complementando:

      Atenção quanto aos momentos de apresentação de defesa (são 2 momentos):

       

      - Antes de recebida a denúncia, o funcionário público poderá apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias. (não há citação!)

       

      - Aí, o juiz vai decidir se recebe ou não a denúncia. Caso ele a receba, o funcionário será citado e deverá apresentar resposta a acusação ( já que a denuncia foi oferecida) em 10 dias.

    • A-Estando a denúncia ou a queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, no prazo de dez dias ( 15 dias).

      B-O juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho genérico( despacho fundamentado) , se estiver convencido, após a resposta do acusado ou de seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      C-Caso o acusado esteja fora da jurisdição do juiz do processo, a resposta preliminar poderá ser apresentada por defensor nomeado, no prazo de dez dias ( 15 dias)..

      D-Se não for conhecida a residência do acusado ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar, no prazo de dez dias ( 15 dias)..

      E-A lei processual penal antecipa o contraditório, pois, antes de inaugurada ação penal, permite a apresentação da defesa preliminar.

      Gab E

    • a) ERRADA: Item errado, pois o prazo da resposta escrita preliminar é de 15 dias, na forma do art. 514 do CPP.

      b) ERRADA: Item errado, pois o juiz rejeitará a denúncia ou queixa, em despacho FUNDAMENTADO, “se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação”, na forma do art. 516 do CPP.

      c) ERRADA: Item errado, pois o prazo para a apresentação da resposta preliminar, pelo defensor nomeado, será de 15 dias.

      d) ERRADA: Item errado, pois o prazo para a apresentação da resposta preliminar, pelo defensor nomeado, será de 15 dias.

      e) CORRETA: Item correto, pois neste rito a grande diferença reside no fato de que a Lei antecipa o contraditório, estabelecendo o momento anterior ao recebimento da ação penal para que o acusado possa se defender, na forma do art. 514 do CPP. 

      Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

    • GABARITO: E

      Neste rito a grande diferença reside no fato de que a Lei antecipa o contraditório, estabelecendo o momento anterior ao recebimento da ação penal para que o acusado possa se defender, na forma do art. 514 do CPP. 

    • Como antecipa o contraditório (letra E) se a outra parte não vai se manifestar sobre a defesa preliminar? Ou existe a manifestação da outra parte?

    • Marquei a LETRA E porque achei a menos errada.

    • Pessoal, alguém pode me esclarecer o porquê de a assertiva e) ser o gabarito? Pelo que entendi através das explicações dos colegas, o momento do acusado se defender e apresentar sua defesa preliminar se dá entre o oferecimento da denúncia pelo órgão ministerial e o recebimento da denúncia pelo magistrado (conforme artigo 514 do CPP). Acontece que a assertiva dada como correta afirma que "a lei processual antecipa o contraditório, pois, antes de inaugurada a ação penal, permite que o acusado possa se defender". Ora, se é ANTES de inaugurada a ação penal, é porque a denúncia sequer foi oferecida, ou seja, estamos em uma fase pré-processual (inquisitiva) e ainda não há processo. Portanto, como poderia haver defesa preliminar em fase de inquérito?!

    • Lembrar: contraditório antecipado aqui e na lei de drogas também.

    • A) Estando a denúncia ou a queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, no prazo de dez dias. ERRADO

      CPP, art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

        

      B) O juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho genérico, se estiver convencido, após a resposta do acusado ou de seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. ERRADO

      CPP, art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

        

      C) Caso o acusado esteja fora da jurisdição do juiz do processo, a resposta preliminar poderá ser apresentada por defensor nomeado, no prazo de dez dias. ERRADO

      CPP, art. 514, parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

        

      D) Se não for conhecida a residência do acusado ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar, no prazo de dez dias. ERRADO

      CPP, art. 514, parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

        

      E) A lei processual penal antecipa o contraditório, pois, antes de inaugurada ação penal, permite a apresentação da defesa preliminar. CERTO

      De acordo com o art. 514 do CPP, nos crimes afiançáveis praticados por funcionário público há previsão legal de defesa preliminar, que deve ser oferecida dentro do prazo de 15 dias.

      A defesa preliminar prevista no art. 514 do CPP tem em mira o fato de o funcionário estar sujeito a perseguições em virtude do cumprimento de seus deveres funcionais. Visa proteger o funcionário público em virtude do interesse público a que serve. Portanto, a observância desse procedimento não se estende ao particular que seja corréu. Na mesma linha, é dominante o entendimento no sentido de que a defesa preliminar a que se refere o art. 514 do CPP só é necessária enquanto o acusado for funcionário público. Logo, se, à época do oferecimento da peça acusatória, o acusado deixara de exercer a função pública (v.g., por ter sido exonerado), é dispensável a defesa preliminar.

    • O prazo é de 15 dias e o despacho é fundamentado.

    • CAPÍTULO II

      DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

      DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

      Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

      Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no .

      Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos  e .

    • A questão trará sobre o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, que são os chamados “crimes funcionais", sendo praticados por funcionários públicos contra Administração Pública, no exercício da função ou em razão dela. Esses crimes estão previstos nos artigos 312 ao 326 do Código Penal, sendo o procedimento regido por rito próprio previsto nos artigos 513 ao 518 do Código de Processo Penal.

      De forma diretiva, analisemos as alternativas, tendo em mente que enunciado pede que seja assinalada aquela considerada correta:

      A) Incorreta. O prazo para o acusado responder a denúncia ou a queixa, por escrito, é de 15 dias, consoante o art. 514, caput, do CPP:

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      B) Incorreta. O despacho de rejeição da denúncia deverá ser fundamentado, conforme o art. 516 do CPP:

      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      C) Incorreta. Estando o acusado fora da jurisdição do processo, a reposta preliminar poderá ser apresentada por defensor nomeado no prazo de 15 dias, consoante o art. 514 do CPP:

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      D) Incorreta. O prazo será de quinze dias, nos termos do art. 514 do CPP.

      E) Correta. Conforme mencionado na introdução, os crimes praticados por funcionários públicos possuem rito próprio, regido pelos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal. Entre as especificidades desse rito está a antecipação do contraditório, posto que, antes da inauguração da ação penal é permitido a apresentação da defesa preliminar, conforme o art. 514 do CPP.

      A defesa preliminar almeja evitar a instauração de um processo temerário, permitindo com que o acusado seja ouvido antes de o juiz receber a peça acusatória, logo, o momento processual de apresentação da defesa preliminar ocorre entre o oferecimento o recebimento da denúncia ou queixa-crime. Isso diferencia a defesa preliminar da resposta à acusação, que é apresentada após o recebimento da inicial acusatória.

      Desse modo, o contraditório inerente a defesa preliminar é prévio, objetivando convencer o magistrado a rejeitar a peça acusatória, cabendo a defesa evidenciar a insuficiência de elementos informativos para imputação, como ocorre no art. 516 do CPP.

      Destaca-se que não há uma ampla possibilidade de dilação probatória, sendo possível apenas a produção de prova documental, tendo em vista que ainda não há processo criminal instaurado.

      Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.
    • Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

      Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no .


    ID
    2602135
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-MA
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta com relação ao processamento e ao julgamento de crimes de responsabilidade cometidos por funcionário público.

    Alternativas
    Comentários
    • a) CORRETA: Item correto. O STJ possui entendimento sumulado (súmula 330) no sentido de que, caso a ação penal seja instruída inquérito policial (ou seja, caso tenha havido um inquérito policial prévio, que fundamentou o ajuizamento da denúncia) é desnecessária a notificação para a apresentação de resposta preliminar.

      b) ERRADA: Item errado, pois o procedimento especial previsto nos arts. 513 a 518 do CPP só se aplica aos crimes afiançáveis, na forma do art. 514 do CPP.

      c) ERRADA: Item errado, pois neste caso o art. 514, § único do CPP estabelece que será nomeado defensor ao acusado, a quem caberá apresentar a defesa.

      d) ERRADA: Item errado, pois na instrução deverão ser observadas as regras do rito ordinário, ou seja, até 08 testemunhas pela acusação e 08 pela defesa, conforme art. 518, c/c art. 401 do CPP.

      e) ERRADA: Item errado, pois não há tal previsão de imprescritibilidade.

      Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

       

      FONTE  : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pc-ma-comentarios-questoes-penal-processo-penal-investigador-recurso/

      + UMA '' QUESTÃO JURISPRUDENCIAL'' --> LEIA INFORMATIVOS !!!!!

    • Dica: Leia sem pressa!

       

      como eu li --> Será necessária a resposta preliminar quando a ação penal for instruída por inquérito policial. :´( 

    • A alternativa "a" é um posicionamento do STJ batante polêmico, principalmente pelo caso de ser contrário a previsão expressa no CPP, mais uma vez o judiciário legislando e usurpando a função do poder legislativo, além de ser uma clara afronta a separação dos poderes previsto no texto constitucional, porém existem diversas decisões do STF contrárias a esse poscionamento do STJ, alegando que sim, mesmo nos casos de inquérito policial é necessário respeitar o procedimento estabelecido no CPP. 

      Ao meu ver, pela redação da alternativa, a questão deveria ser anulada.

      att.

    • Concordo e endosso o que o Thiago disse. O enunciado não delimitou, nem deixou claro, se tal entendimento era o predominante na doutrina, do STJ ou STF...Se fosse concurso de Defensoria ou magistratura a galera em geral ia recorrer..enfim

    • Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de (15) quinze dias

    • Gab. A

      Súmula 330/STJ - 18/12/2017. Crime de responsabilidade. Funcionário público. Servidor público. Resposta preliminar. Desnecessidade. Ação penal instruída com inquérito policial. CPP, art. 514.

      «É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.»

    • Pra mim essa questão nao tem polemica nenhuma pessoal (falando em Cespe, oq intressa né) , eu errei ela no dia q fiz essa prova e qnd retornei aos estudos fiz uma questao do cespe antiga igualzinha pedindo a msm coisa, ou seja, é a posição da banca q interessa,já coloquei até no meu mapa mental p nao errar mais. Pena q não fiz a questão antes da prova ganhava mais um pontinho :(

    • Questão fundamentada no posicionamento do "STJ"

    •  

      STF:

      Passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457).

      O entendimento deste Tribunal, de resto, é o de que, para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do prejuízo. Nesse sentido, o Tribunal tem reafirmado que a demonstração de prejuízo, a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades pas de nullité sans grief compreende as nulidades absolutas.

      Esta Corte decidiu, por diversas vezes, que a defesa preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra funcionários públicos e, por isso, a sua falta constitui apenas nulidade relativa.

      A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que o procedimento especial previsto no artigo 514 do CPP não é de ser aplicado ao funcionário público que deixou de exercer a função na qual estava investido.

       

      STJ:

      Firme é o entendimento doutrinário quanto à não extensão do benefício previsto no art. 514 do CPP àqueles que não detém o status de funcionário público.

      Assim, a fase processual prevista no art. 514 do CPP diz respeito, tão somente, ao acusado servidor público, e tem como finalidade resguardar os interesses da Administração Pública, no que diz respeito, especialmente, à segurança e ao decoro do serviço público.

      Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a inobservância do procedimento previsto no art. 514 do CPP gera, tão-somente, nulidade relativa, a qual deve ser arguida no momento oportuno, acompanhada da comprovação de efetivo prejuízo à defesa.

      Ademais, estando a denúncia devidamente instruída com inquérito policial, torna-se dispensável a audiência preliminar do acusado, conforme o teor da Súmula 330 deste Tribunal.

    • GABARITO: A

       

      Súmula 330/STJ - 18/12/2017. Crime de responsabilidade. Funcionário público. Servidor público. Resposta preliminar. Desnecessidade. Ação penal instruída com inquérito policial. CPP, art. 514.

      «É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.»

    • Gaba: A

       

      Súmula 330 já citada. Porém, é importante guardar que: essa súmula não dispensa a notificação. O acusado deve ser notificado, mas se ele  não apresentar a defesa preliminar, não haverá nulidade. Para entender melhor, segue o rito de processo dos crimes praticados por funcionário público contra a administração:

       

      1. Os crimes praticados por funcionário público contra cidadão não seguem o rito especial .Somente os que são praticados contra a administração pública.

       

      2. A diferença entre o rito especial e o ordinário/sumário é que há uma defesa preliminar no rito especial:

       

      - O MP ou querelante oferece a denúncia. Se o juiz não a rejeitar liminarmente (por inépcia, por exemplo), o acusado será notificado para apresentar defesa preliminar. Para isso tem o prazo de 15 dias. É dessa defesa preliminar que a questão está falando.

       

      - Passado o prazo de 15 dias, se o juiz não se convence da defesa apresentada, citará o acusado para que ele apresente resposta à acusação;

       

      - Caso contrário, o juiz rejeitará a denúncia

       

      - A partir disto, segue o rito normal.

       

      ==> Importante: funcionários públicos que possuem prerrogativa por foro de função não estão sujeitos a esse rito especial e sim à lei 8.038.

    • O STF tem entendimento em sentido contrário, aduzindo que a defesa preliminar é imprescindível para o reconhecimento do devido processo legal. 

    • GABARITO CERTÍSSIMO!! 

      Decisão: O Tribunal, por maioria, denegou a ordem, vencidos os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Marco Aurélio. Redigirá o acórdão a Senhora Ministra Cármen Lúcia. 

      A própria banca tem esse entendimento, pois em questões anteriores vinha se posicionando  contrária a Súmula 330 STJ.

       

       

       

    • Wellington Veras: fonte???

      Quer cobrar um entendimento X, ok, não vejo problema, mas pelo menos deixe expresso para o cadidato.

       

    • PROCEDIMENTO ESPECIAL

      CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

      AFIANÇÁVEIS (arts 513 a 518)

       

      Abrangem os crimes que vão dos artigos 312 ao 326 do CP.

       

      Ao contrário do que ocorre nos crimes em geral, nos quais, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no PRAZO de 10 DIAS (art. 396), nos crimes funcionais o procedimento é este: o magistrado, ANTES de receber a denúncia ou queixa, deve notificar o acusado para, em 15 DIAS, responder por escrito a inicial acusatória (Masson, p. 592), conforme esquema abaixo.

       

      DEFESA PRELIMINAR

       

      O prazo da defesa preliminar é de 15 dias. 

       

      ·      Não é necessária: STJ – súmula 330: se houve IP, não precisa de defesa preliminar.

       

      ·      Obrigatória: o STF entende que a defesa preliminar é SEMPRE obrigatória, sob pena de nulidade relativa (STF, HC 97.033/SP, Rel. Min. Carmen Lucia, DJ 12.06.2009). No caso do STF não tem súmula nem acórdão.

       

      ATENÇÃO

       

      Se não for mais funcionário público no momento do oferecimento da denúncia, não se aplica esse rito (RHC 31752/MT. Rel. Min. Marco Aurélio, j. 27.03.12).

       

      Não se aplica o rito especial quando houver concurso com o crime não funcional (HC 160.332/SP. Rel. Min. Jorge Mussi, j. 13.03.12). 

       

      Fonte: Guilherme Madeira (Damásio)

       

    • CESPE cobrou esse entendimento no ano de 2000 (Q455968), vejam:

       

      "X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de  desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que   havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal.  Em face disso, a autoridade policial instaurou inquérito policial, com base no qual  o Ministério Público apresentou denúncia, que foi recebida de pronto pelo  magistrado   competente. 

      Julgue o  item  a seguir, relativo  à situação hipotética apresentada.
      Segundo orientação dos tribunais superiores, mesmo tratando-se de caso de denúncia instruída com inquérito policial, a notificação e a resposta prévia de X seriam indispensáveis antes do recebimento da peça preambular." CE

       

      GAB E

      STJ - ENTENDIMENTO SUMULADO -  Súmula 330, do STJ, com o seguinte teor: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial"

    • Acertei a alternativa porque com 100% de certeza dava para eliminar as demais. Contudo, a banca deveria indicar "de acordo com o entendimento sumulado do STJ", vez que tal afirmativa não é unânime.

    • STF: “(...) A partir do julgamento do HC 85779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa preliminar nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF).

       

    • a) Será DESNECESSÁRIA a resposta preliminar quando a ação penal for instruída por inquérito policial. para o STJ(dispensável) X para o STF(indispensável)

       

      b) No caso de crime INAFIANÇÁVEL, a resposta do acusado deve ser apresentada por escrito, no prazo máximo de trinta dias. Todo crime "funcional" é afiançável

       

      c) O PROCESSO FICARÁ SUSPENSO enquanto não for reconhecida a residência do acusado ou durante o tempo em que ele estiver fora da jurisdição do juiz responsável. Será nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar

       

      d) Na instrução criminal, é admitido o número máximo de SEIS TESTEMUNHAS, podendo ATÉ TRÊS serem arroladas pela acusação e as demais, pela defesa. no máximo 8 testemunhas de acusação e 8 testemunhas de defesa

       

      e) Os crimes cometidos por funcionários públicos são IMPRESCRITÍVEIS. Como já mencionado pelo colega "Leonardo Barbalho", não há tal previsão.

       

    • Thiago Freitas Garcia pontuou muito bem.


      Seja resiliente!

    • LETRA A


      Pelo menos já sabemos - teoricamente - qual o posicionamento da banca diante desse tema polêmico.


      Existem posicionamentos divergentes no STF e STJ no que tange ao processo nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.


      Ausência de notificação para apresentação de defesa preliminar:



      a) STF entende que a notificação para apresentação desta defesa é obrigatória;


      b) STJ entende que se a ação penal foi ajuizada após um procedimento administrativo prévio no qual o acusado teve oportunidade de se defender (um Processo Administrativo Disciplinar, por exemplo), não há nulidade, mas mera irregularidade, que não contamina o processo penal.



      Ação penal instruída com Inquérito Policial:



      a) o STJ possui entendimento sumulado (súmula 330) no sentido de que, caso a ação penal seja instruída com inquérito policial (ou seja, caso tenha havido um inquérito policial prévio, que fundamentou o ajuizamento da denúncia) é desnecessária a notificação para a apresentação de resposta preliminar;


      b) o STF possui algumas decisões em sentido contrário, ou seja, no sentido de que mesmo nesta hipótese a notificação para apresentação de resposta preliminar é necessária


      Fonte: Renan Araújo - Estratégia



      Resumindo, para se der branco na hora da prova: o STF é mais "Caxias", não abrindo brechas quanto à interpretação da lei.



    • GAb A


      S.V 330 STJ

    • Interessante que o CESPE já anulou questão que trata do mesmo tema!!!


      Vejam que uma questão foi anulada no PRÓPRIO CONCURSO DO STJ (!!!!), JUSTAMENTE PQ O STJ E O STf DIVERGEM QUANTO À (DES) NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA DEFESA PRELIMINAR EM QUE A DENÚNCIA ESTIVER INSTRUÍDA POR IP.


      Vejamos:


      10Q883571.Direito Processual Penal.Procedimento Penal ,

      Procedimento especial dos crimes praticados por servidores públicos contra a administração em geral

      Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Técnico Judiciário - Administrativa

      Questão anulada

      Julgue o item a seguir, acerca de processos relativos a crimes praticados por servidores públicos.


      Se a denúncia contra servidor público a respeito da prática de crime contra a administração pública em geral vier acompanhada do respectivo inquérito policial, será desnecessária a resposta preliminar prevista no procedimento especial para crimes dessa natureza.


      Certo Errado


      SÓ RESTA, AGORA, CONTAR COM A SORTE...ESSAS BANCAS FAZEM O QUE QUEREM MESMO!!!

    • Como não falou na pergunta sobre doutrina, fui na A sem medo!

    • Acertei essa questão, mas vejo que era para o cespe especificar o entendimento do STJ.

    • Súmula 330/ STJ

      É desnecessário a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do código processual penal, na ação instituída por inquérito policial

    • CPP:

      Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

      Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

      Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos Ie III, Título I, deste Livro.

      Vida à cultura democrática, Monge.

    • GABARITO: A

      Súmula 330/STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo , do , na ação penal instruída por inquérito policial”. REm regra, como se sabe, nosso atual ordenamento jurídico-processual penal não prevê a possibilidade de defesa preliminar

    • GABARITO: A

      Súmula 330/STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • STF ou STJ? Ajuda ai CESPE!

    • se a prova de investigador foi nesse nível,imaginem a de delegado.

    • QUESTÃO MAL ELABORADA .

      STF - DISPENSÁVEL A RESPOSTA PRELIMINAR QUANDO A DENÚNCIA TER IP COMO BASE .

      STF - INDISPENSÁVEL A RESPOSTA PRELIMINAR MESMO QUANDO A DENÚNCIA TENHA SIDO BASEADA NO IP.

    • A CESPE já cobrou mais de uma vez esse entendimento
    • Gab A

      SÚMULA 330 DO STJ

      É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • Sobre qual posicionamento a ser adotado? vá na questão menos errada.

    • Sumula 330 do STJ ( É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do cpp na ação penal instruida por inquerito policial)

    • GAB: A

      VIDE> SUMULA STJ

    • a) CORRETA

      Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial”.

      b) Incorreta - 15 DIAS.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      c) Incorreta

      514

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      d) Incorreta

      Segue o procedimento comum ordinário - 8 testemunhas.

      Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

       Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.

      e) Incorreto

      Crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados

      Art. 5º, CF

      XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

      XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    • Observação : A denúncia foi autuada = notificação defesa preliminar em 15 dias.

      A denúncia foi recebida= citação reposta a acusação 10 dias

    • Com relação ao processamento e ao julgamento de crimes de responsabilidade cometidos por funcionário público, é correto afirmar que: Será desnecessária a resposta preliminar quando a ação penal for instruída por inquérito policial.

    • Ação penal instruída com inquérito policial – O STJ possui entendimento sumulado (súmula 330)1

      no sentido de que, caso a ação penal seja instruída inquérito policial (ou seja, caso

      tenha havido um inquérito policial prévio, que fundamentou o ajuizamento da denúncia) é desnecessária a notificação para a apresentação de resposta preliminar.

      Contudo, o STF possui algumas decisões em sentido contrário, ou seja, no sentido de que mesmo nesta hipótese a notificação para apresentação de resposta preliminar é necessária.

      @focopolical190

    • Súmula 330 STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial."

    • Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

       

      Em síntese: Nos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos investigados por inquérito policial, oferecida a denúncia que atende os requisitos do art. 41 do CPP, com informações suficientes sobre os fatos que configuram, em tese, delito especificado, o juiz pode receber a denúncia, prescindindo da notificação prévia do acusado. 

    • Ao que parece a nossa querida Cespe adota o entendimento do STJ, súmula 330, visto que o STF tem posicionamento divergente.

      Contribuição de um colega aqui do QC:

      É necessária resposta preliminar se a denúncia foi feita com base em inquérito policial?

      · STJ: NÃO. (Súmula 330 do STJ)

      · STF: SIM (Informativo 457/STF)

      → STF relativiza o entendimento STJ

      _ _ _ _ _ _ _ _

      (Juiz Federal. TRF 2º. 2014)

      De acordo com a jurisprudência sólida do Superior Tribunal de Justiça, nos crimes praticados por funcionário público, ainda que a ação penal esteja lastreada em inquérito policial, não se dispensa a resposta escrita preliminar de que cuida o artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP). (ERRADO)

      (Delegado de Polícia. PCDF. 2009)

      O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, com base em elementos de informação obtidos em inquérito policial, denunciou João, agente da polícia civil, por ter supostamente solicitado propina ao comerciante de peças de automóvel Manoel, com o objetivo de não efetuar contra este a prisão em flagrante em razão de haver adquirido mercadoria oriunda de crime. Acerca dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta segundo o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal: O fato de a denúncia ter sido respaldada em elementos de informação colhidos no inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade da notificação prévia do acusado para apresentar defesa preliminar. (CORRETO)

      (Defensor Público - MA. 2011)

      A denúncia em processo que apura crime afiançável de responsabilidade de funcionário público, ainda que embasada em inquérito policial, não dispensa a necessidade de ofertar ao réu a apresentação de resposta preliminar antes do recebimento da inicial acusatória. (ERRADO. a banca aqui adotou o posicionamento do STJ)

      (Procurador - TCA - BA. 2010)

      Não obstante a existência de entendimento sumulado do STJ no sentido de que, na ação penal instruída por inquérito policial, é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal, há precedentes do STF que flexibilizam tal enunciado. Nesse sentido, segundo a atual jurisprudência da Corte Suprema, para o caso de crimes funcionais típicos afiançáveis, a defesa preliminar é indispensável mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial. (CORRETO)

      ---

      Conclusão: tem que se ligar no comando da questão "Segundo o STF" ou "De acordo com o STJ", etc. Ou então conhecer o posicionamento da Banca.

      Pelo que parece quando ela não especifica que quer o entendimento do STF é porque está cobrando o posicionamento do STJ.

    • Polêmica!! rsrs

    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO

      DENÚNCIA/QUEIXA: DOCUMENTOS ou JUSTIFICAÇÃO (que faça presumir a existência do delito ou declaração da impossibilidade de apresentação)

      REJEIÇÃO: INEXISTÊNCIA DE CRIME ou IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO

      #2017: A obtenção de lucro fácil e a cobiça constituem elementares dos tipos de concussão e corrupção passiva (arts. 316 e 317 do CP), sendo indevido utilizá-las para aumentar a pena-base alegando que os “motivos do crime” (circunstância judicial do art. 59 do CP) seriam desfavoráveis. STJ. 3ª Seção. ED nos EREsp 1196136-RO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/5/2017 (Info 608).

      DEFESA PRÉVIA: 15 DIAS

      CONCURSO DE AGENTES: SÓ O FUNCIONÁRIO EXERCE A DEFESA PRÉVIA

      FUNCIONÁRIO QUE NÃO MAIS EXERCE A FUNÇÃO: PERDE O DIREITO À DEFESA PRÉVIA (HC 95402/SP, HC 93.444/SP RHC nº 137455/SP)

      DESCONHECIDA RESIDÊNCIA ou FORA DA JURISDIÇÃO: DEFENSOR DATIVO (resposta preliminar)

      STF

      NULIDADE ABSOLUTA, SE HOUVER PREJUÍZO (art. 563)

      STJ

      Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • Questão deveria ser anulada, pois ela não cita qual Tribunal Superior ela se baseia na questão. O STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que “é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo ...

    • LETRA A

      Súmula 330/STJ - 18/12/2017. Crime de responsabilidade. Funcionário público. Servidor público. Resposta preliminar. Desnecessidade. Ação penal instruída com inquérito policial. CPP, art. 514.

      BRASIL

    • A

      Será desnecessária a resposta preliminar quando a ação penal for instruída por inquérito policial

    • gabarito alternativa A

      sobre a alternativa c = Se não for reconhecida a residência do acusado ou durante o tempo em que ele estiver fora da jurisdição do juiz responsável, será nomeado defensor

    • A) Será desnecessária a resposta preliminar quando a ação penal for instruída por inquérito policial.

      ➦ Súmula 330/STJ.

      PS: O STF tem entendimento ao contrário.

      B) No caso de crime inafiançável, a resposta do acusado deve ser apresentada por escrito, no prazo máximo de trinta dias.

      ➦Crime AFIANÇÁVEL;

      15 DIAS.

      C) O processo ficará suspenso enquanto não for reconhecida a residência do acusado ou durante o tempo em que ele estiver fora da jurisdição do juiz responsável.

      ➦ Será nomeado defensor para apresentar resposta preliminar escrita.

      D) Na instrução criminal, é admitido o número máximo de seis testemunhas, podendo até três serem arroladas pela acusação e as demais, pela defesa.

      ➦ 08 testemunhas pela acusação e 08 pela defesa,de acordo com o art. 518 & o art. 401 do CPP.

      E) Os crimes cometidos por funcionários públicos são imprescritíveis.

      ➦ PRESCRITÍVEL.

    • para STJ sim .

      STF tem outro entendimento.

    • DOS PROCESSOS ESPECIAIS/CRIMES FUNCIONAIS/ART.514: 

      > todos os crimes funcionais são afiançáveis. 

      > o corréu que não exerça função pública não foi contemplado. 

      > STF: se o funcionário público for denunciado por crimes funcionais e não funcionais não há porque se aplicar o procedimento especial. 

      > STJ: se a peça acusatória estiver lastreada por Inquérito Policial, a notificação para apresentação de defesa preliminar é DISPENSÁVEL. S. 330 – STJ: é DESNECESSÁRIA a resposta preliminar de que trata o art. 514, CPP, na ação penal instruída por Inquérito Policial.  

      • ATENÇÃO: o STF entende o contrário: a circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em IP não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514, CPP” 

    • Olá, colegas concurseiros!

      Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

      → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

      Link:

      https://abre.ai/d3vf

      → Estude 13 mapas mentais por dia.

      → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

      → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

      Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!

      P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

      Testem aí e me deem um feedback.

      FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


    ID
    2615602
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-TO
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Crimes funcionais são aqueles previstos nos artigos 312 a 326 do Código Penal, ou seja, são os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral. Considerando a legislação e o entendimento sumulado pelos tribunais superiores,

    Alternativas
    Comentários
    • B - Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

       

      C -  Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

       

      D - Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

       

       

    • COMENTÁRIO SEM QUALQUER CONTEÚDO INFORMATIVO:

       

      ODEIO QUESTÃO QUE COBRA PRAZO! Considero, no mínimo, ridículo e insensível da parte do examinador. Deveria existir algo para combater esses absurdos. Em um certame com 15 materias, imagina aprender todos os prazos? PRAZO NÃO MEDE CONHECIMENTO!

       

      Abraços!

    • DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

      DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

              Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

              Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

              Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

              Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

              Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

              Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

              Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

              Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.

    • Gabarito letra C, com base no artigo 513, CPP:

      "Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas."

    • ERRADA - a) é aplicável o procedimento especial previsto no Título II, Capítulo II, do Código de Processo Penal, ainda que o delito tenha sido praticado por Governador de Estado. comentário: Governador nao é processado pelo Rito dos procedimentos dos crimes funcionais.

       

      ERRADAb) nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de dez dias comentário:  o acusado deverá responder no prazo é de 15 dias.

       

      CERTA - c) nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.   comentário: Redação do art. 513 do CPP.

       

      ERRADA - d) o juiz, ainda que convencido pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação, não poderá rejeitar a queixa ou denúncia, nessa fase preliminar, por vigorar o princípio do in dubio pro societate.    comentário: O juiz rejeitará a queixa ou denúnica, em despacho fundamentado se ficar convencido da inexistência do crime ou da improcedentcia da ação.

       

      CUIDADO! Os fundamentos do art. 397 do CPP, embora se refiram a hipóteses de absolvição sumária (pois conduzem à improcedência da ação), no que tange aos crimes funcionais podem ser tanto causas de absolvição sumária quanto causas que levam à rejeição da ação  penal, pois, nos termos do art. 516 do CPP, o Juiz rejeitará a denúncia ou queixa quando se convencer da inexistência de crime ou da improcedência da ação (fundamentos do art. 397 do CPP).  (Fonte: Estratégia)

       

      ERRADA - e) ainda que o funcionário público venha a ser denunciado por outros crimes que não aqueles definidos como funcionais, deverá ser observado o procedimento especial previsto no Título II, Capítulo II, do Código de Processo Penal.    comentário: Funcionário público que possua foro especial por prerrogativa de função – Se o acusado possui foro por prerrogativa de função, devendo ser julgado perante o STF, o STJ ou algum dos TRFs ou TJs, não se aplica o rito previsto no CPP, aplicando-se o rito previsto na Lei 8.038/90 (Processo nos Tribunais).  (Fonte: estratégia)


                                 OBScrimes funcionais inafiançáveis, o rito previsto é praticamente idêntico ao rito comum ordinário (Fonte: Estratégia)

       

    • Vale ressaltar que, conforme o STJ*, se a inicial acusatória for instruída com elementos informativos do inquérito policial, a notificação do acusado para oferecer resposta preliminar será desnecessária.

       

      *O STF não compactua com esse entendimento, de forma que, mesmo instruída com elementos do IP, haverá obrigatoriedade da defesa preliminar.

       

      Abs!

    • Complementando o que já expuseram, tem-se o que se segue sobre a alternativa E estar errada:


      "Nessa linha, o STF e o STJ que, seguindo o primeiro, assentou recentemente que não cabe 'a defesa preliminar prevista no art. 514 do Código de Processo Penal se a denúncia imputa ao agente público crime funcional e crime não-funcional'" (TÁVORA, Nestor. RODRIGUES, Rosmar. Curso de Direito Processual Penal. 12ª ed. 2017. Pág. 1212.). (destaquei).

       

       

      "O fruto do que plantamos é colhido por aqueles que dele não desistem." (SANTOS, Brunno)

       Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

    • GABARITO: C

      Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    • É oportuno fazer a diferenciação:

      a- defesa preliminar: crimes funcionais, com prazo de 15 dias

      b- resposta à acusação: procedimento comum, com prazo de 10 dias

    • A) INCORRETA: O governador do estado possui foro por prerrogativa de função. Nos crimes comuns, será julgado pelo STJ e nos de responsabilidade, por tribunal misto.

      B) INCORRETA: A resposta PRELIMINAR (Característica do rito especial para crimes funcionais) será dada após quinze dias da notificação. Após essa resposta preliminar, se o juiz decidir RECEBER a denúncia, o réu será citado, e aí sim a defesa prévia se dará no prazo de dez dias conforme rito do procedimento comum. (Cuidar pra não confundir: primeiro quinze dias, depois dez; Primeiro notificação, depois citação).

      C) CORRETA: É como está no CPP.

      D) INCORRETA: O juiz pode sim rejeitar a denúncia. Se faz isso depois da resposta preliminar (em 15 dias), estará REJEITANDO a denúncia. Se faz após a defesa prévia (em dez dias), fará por meio da impronúncia, da qual cabe apelação.

      E) INCORRETA: O rito especial só cabe para crimes funcionais, ou seja, de funcionários públicos contra a Administração Pública.

    • Questão tranquila de responder, é como o professor falou, basta a leitura da lei.

    • Por isso amo essa banca. Queria tanto que ela fosse a resposável pelos concursos que irei fazer. Mas será o SUPERIOR TRIBUNAL DO CESPE com suas cag@das.

    • A) é aplicável o procedimento especial previsto no Título II, Capítulo II, do Código de Processo Penal, ainda que o delito tenha sido praticado por Governador de Estado. ITEM ERRADO!

      ➜ O governador do estado possui foro especial por prerrogativa de função,portanto, NÃO é aplicável o rito especial. Será de acordo com a lei 8038/90.

      B) nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de dez dias. ITEM ERRADO!

      ➜ O correto: 15 dias.

      Lembre - se: defesa preliminar: crimes funcionais, com prazo de 15 dias

      resposta à acusação: procedimento comum, com prazo de 10 dias

      C) nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas. ITEM CORRETO!

      D) o juiz, ainda que convencido pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação, não poderá rejeitar a queixa ou denúncia, nessa fase preliminar, por vigorar o princípio do in dubio pro societate. ITEM ERRADO!

      ➜ O juiz poderá rejeitar de forma liminar.

      E) ainda que o funcionário público venha a ser denunciado por outros crimes que não aqueles definidos como funcionais, deverá ser observado o procedimento especial previsto no Título II, Capítulo II, do Código de Processo Penal. ITEM ERRADO!

      ➜ O rito especial

      Crimes funcionais típicos, puros & impuros.


    ID
    2650720
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STJ
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Julgue o item a seguir, acerca de processos relativos a crimes praticados por servidores públicos.


    Se a denúncia contra servidor público a respeito da prática de crime contra a administração pública em geral vier acompanhada do respectivo inquérito policial, será desnecessária a resposta preliminar prevista no procedimento especial para crimes dessa natureza.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: CERTO

       

      Súmula 330 STJ:  "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial."

       

      Contudo há divergência jurisprudencial, uma vez que o STF entende que mesmo se o inquérito policial esteja nos autos, a resposta preliminar é imprescindível.

       

       

    • Apesar da divergência apontada pelo colega Emfrente, não acho que os recursos com esse fundamente serão aceitos, pois o concurso era do STJ... 

      ou seja, uma vez na vida, o STJ irá dizer: "Quem é você, STF, na fila do pão? Nada! Ninguém! Vai comer barro, que nem a Maria do Bairro!"

    • Questão anulada pelo CESPE. Vamos aguardar a justificativa. Acredito que essa questão foi anulada em virtude da divergência jurisprudencial entre o STF e o STJ.

    • Decisão do STJ contrária ao posicionamento do STF e do CPP

    • CERTO

       

      Súmula 330 STJ:  "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial."

       

      Contudo há divergência jurisprudencial, uma vez que o STF entende que mesmo se o inquérito policial esteja nos autos, a resposta preliminar é imprescindível.

       

      CPP

        Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    •  

      Decisão do STJ!!!

       

       

    • * GABARITO: certo (STJ); errado (STF).

      ---

      * FUNDAMENTAÇÃO:

      a) Informativo 457, STF: "OBRIGATORIEDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. [...] A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial".
      - FONTE: HC 110361/SC. Data de Julgamento: 05/06/2012. 2ª Turma.  

      b) Súmula 330, STJ (2017): "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial".
      -----------
      - CURIOSIDADE: "Não podemos esquecer que com o advento da lei 12.403/11 TODOS os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis. Assim, para qualquer crime funcional será aplicado o procedimento específico previsto no CPP.
      Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
      I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
      II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
      III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)".
      - FONTE: comentário do colega JOSÉ SENA, QConcursos.

      ---

      Bons estudos.

    • Súmula 330/STJ - É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • Absurdo esse gabarito! No mínimo a questao deveria indicar qual o tribunal adota esse entendimento.
    • ANULADA.

      CARGO 9: TÉCNICO JUDICIÁRIO ‐ ÁREA DE ATIVIDADE: ADMINISTRATIVA ITEM  GABARITO PRELIMINAR  GABARITO DEFINITIVO  SITUAÇÃO 84  C  ‐  Deferido com anulação  A cobrança feita no item extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame. 

       

      FONTE: http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/STJ_18_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    • O CESPE manteve o gabarito correto nessa questão e seguiu o entendimento do STJ.

      Aplicada em: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Investigador de Polícia

      Assinale a opção correta com relação ao processamento e ao julgamento de crimes de responsabilidade cometidos por funcionário público.

      a)Será desnecessária a resposta preliminar quando a ação penal for instruída por inquérito policial. (CORRETA)

    • Os crimes funcionais estão no artigo 312 a 326 do código Penal , conclui-se que só para esses se observa o rito especial do Processo e Julgamento dos crimes de responsabilidade. Ex. art 297 do código penal não se encaixa nesse artigo.Aprendi assim. Qualquer coisa alguem me corrija.

    • Fonte: Estratégia concursos.

      SÚMULA 330 DO STJ É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. Todavia, como há posição do STF em sentido contrário, sustentando que mesmo nesse caso seria necessária a resposta preliminar escrita, a questão foi bem ANULADA.

    • CESPE e sua mania de cobrar assuntos que não estão pacíficos nos Tribunais. Mesmo que você saiba que a questão está correta, caso olhemos para o que o STJ entende, você fica na dúvida se marca a questão.


    ID
    2720857
    Banca
    INSTITUTO AOCP
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A respeito do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Penal.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO D

       

      Esse procedimento, adotado pelo juiz, só será realizado em caso de cometimento de crime afiançável pelo servidor público. No caso de crimes inafiançáveis o processo seguirá o rito comum, ordinário. 

       

      CRIMES AFIANÇÁVEIS: 

      O juiz, não rejeitando liminarmente a denúncia ou queixa, manda NOTIFICAR o funcionário público (acusado), para que este oferece defesa preliminar no prazo de 15 dias. O juiz, não se convencendo da defesa, mandará CITAR o funcionário público (réu) e o processo seguirá pelo rito comum, ordinário. Caso o juiz rejeite preliminarmente a denúncia ou queixa, não haverá notificação.

       

      CRIMES INAFIANÇÁVEIS:

      Segue o rito comum ordinário.

       

      Esse procedimento é oferecido ao funcionário público para evitar o processo, caso o juiz se convença da defesa preliminar. Na fase de notificação não existe ainda um processo, logo não existe réu. Ao mandar citar o funcionário público, será instaurado o processo e o funcionário público passará a condição de réu. 

    • GABARITO - D

      CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

      DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • LETRA D


      Em se tratando de crimes funcionais inafiançáveis, o rito previsto é praticamente idêntico ao rito comum ordinário, com a única diferença de que a queixa ou a denúncia será instruída com documento ou justificação que faça presumir a existência do crime ou declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação destas provas. Nos termos do art. 513 do CPP:


      Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas

      provas.


      Após isto, segue-se o mesmo rito do procedimento comum ordinário, sem diferenças.


      Fonte: Renan Araújo - Estratégia

    • Ritos processuais em que há “defesa preliminar”:


      a) No rito sumaríssimo do Juizado Especial Criminal - oralmente em audiência

      b) No rito processual da Lei de drogas - 10 dias

      c) No rito processual dos crimes funcionais afiançáveis – 15 dias

      d) No rito especial dos crimes julgados em sede de competência originária dos Tribunais - 15 dias


      Em regra, é desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, porém nas hipóteses acima essa fundamentação será necessária.

    • Letra de lei... Art 514

    • Salvo melhor juízo, após 2.011 (reforma processual penal), não há mais crimes funcionais inafiançáveis. Os únicos eram os crimes de concussão e facilitação de contrabando e descaminho!

      Hoje não há mais essa diferenciação, mas fica o alerta da literalidade da questão de acordo com o CPP.

    • Localize as alternativas que apresentam OPOSIÇÃO entre si.

      Na grande maioria dos casos, por óbvio, uma delas é a correta.

      A x D

    • GABARITO: D

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • O processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos tem procedimento pré-determinado previsto no Código de Processo Penal. Para que sejam aplicadas as regras lá previstas, é necessário que sejam crimes praticados por funcionários típicos. Se não detiver prerrogativa de foro por função, o processo se dá no juízo comum.

      Sobre a notificação para apresentação de resposta, se dará conforme demonstra o art. 514:

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • AFIANÇAVÉIS . Afinal nota-se que os crimes praticados por funcionário público puro todos são AFIANÇAVÉIS - art 312 ao 326 do código penal .

      AFIANÇAVEIS PERANTE AO JUIZ . Porque se a pena máxima for superior a 4 anos a autoridade policial(delegado) não pode arbitrar fiança , sendo essa requerida ao juiz em 48 horas .

      INAFIANÇAVEIS - RAÇÃO 3TH .

      INAFIANÇAVEIS E IMPRESCRITIVEIS - RAÇÃO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CIVIS OU MILITARES CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL OU O ESTADO DEMOCRÁTICO )

      INAFIANÇAVEIS E INSUSCETIVEIS DE GRAÇA , INDULTO E ANISTIA (GIA) - 3TH - 3 T TRÁFICO , TERRORISMO E TORTURA . HEDIONDOS .

      DEUS É FIEL .

    • GABARITO: D

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • A respeito do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que: Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • A presente questão requer conhecimento com relação ao procedimento para julgamento dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública, rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal, tratados como “crimes de responsabilidade".


      Neste, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, o Juiz ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


      Estando o Juiz convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo Penal.


      Já se houver o recebimento da denúncia ou da queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do procedimento ordinário.  


      A) INCORRETA: Ao contrário do disposto na presente alternativa, o processo e julgamento dos crimes tratados no CPP como “crimes de responsabilidade" praticados por servidores públicos é aplicável aos crimes AFIANÇÁVEIS.



      B) INCORRETA: A Constituição Federal traz que os crimes insuscetíveis de graça ou anistia também são inafiançáveis, artigo 5º, XLIII. Já o processo e julgamento dos crimes tratados no CPP como “crimes de responsabilidade" praticados por servidores públicos é aplicável aos crimes AFIANÇÁVEIS, conforme artigo 514 do Código de Processo Penal.



      C) INCORRETA: A Constituição Federal de 1988 traz que são imprescritíveis os crimes de RACISMO e a AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO, sendo estes também inafiançáveis, artigo 5º, XLII e XLIV, e não são abarcados pelo rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal.



      D) CORRETA: o processo e julgamento dos crimes tratados no CPP como “crimes de responsabilidade" praticados por servidores públicos é aplicável aos crimes AFIANÇÁVEIS, conforme artigo 514 do Código de Processo Penal:


      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."


      E) INCORRETA: o processo e julgamento dos crimes tratados no CPP como “crimes de responsabilidade" praticados por servidores públicos é aplicável aos crimes AFIANÇÁVEIS e a própria Constituição Federal de 1988 veda a aplicação de fiança aos crimes hediondos em seu artigo 5º, XLIII.




      Resposta: D


      DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.




    • Gabarito - Letra D.

      CPP

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.

    • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

    • Dada ao concurseiro de mão beijada

    • Tomara que caia assim na PCRJ kkk
    • Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do CPP na ação penal instruída por inquérito policial.

      #Atenção# O STF possui julgados em sentido contrário à Súmula 330 do STJ, ou seja, afirmando que "é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do CPP, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial" (HC 110361, j. 05/06/12).


    ID
    2756296
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-SC
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Caio, funcionário público do Tribunal de Justiça, foi denunciado pela suposta prática do crime de corrupção, após prisão em flagrante no momento em que solicitava vantagem indevida para prática de ato de ofício.


    Sobre o procedimento aplicável à ação penal em que Caio figura como denunciado, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Prescreve o art. Art. 514, do CPP, que nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

       

      Assim, temos como gabarito a alternativa D a defesa técnica de Caio deverá ser notificada, antes do recebimento da denúncia, para oferecer defesa no prazo de 15 dias;

       

      Abraços!

    • STJ decidiu que: 1º) a resposta preliminar do art. 514 do CPP é desnecessária quando a ação penal estiver instruída com inquérito policial, sendo necessária apenas nos casos em que a denúncia basear-se, simplesmente, em documentos ou justificação oferecidos com a representação [2] ; 2º) a falta de notificação do acusado para apresentação da resposta preliminar enseja apenas nulidade relativa, dependente, portanto, de argüição em momento oportuno e de demonstração de efetivo prejuízo para o acusado (nesse sentido: REsp 106.491/PR , j. 10.03.97, DJ 19.05.97; Resp 203.256/SP , j. 13.03.02, DJ 05.08.02, 5ª Turma.; HC 28.814/SP , j. 26.05.04, DJ 01.07.04, 6ª Turma; HC 34.704/RJ , j. 28.09.04, DJ 01.02.05, 6ª Turma; Resp 174.290/RJ , j. 13.09.05, DJ 03.10.05, 6ª Turma; Resp 594.051/RJ , DJ 20.06.05, 5ª Turma; HC 29.574/PB , j. 17.02.04, DJ 22.03.04, 5ª Turma).



      Resposta Preliminar ou Defesa Prévia Art. 514 CPP - Denúncia - atuação - 15 dias - recebimento ou não




      VERSUS




      Resposta à Acusação Art. 396 CPP - Recebimento da Denúncia - 10 dias

    •  a)a defesa técnica de Caio somente poderá ser intimada após o recebimento da denúncia para apresentar defesa, ocasião em que deverá apresentar teses, provas que pretenda produzir e exceções;  (ERRADO)

      A desfesa poderá ser intimada antes do recebimento da denúncia

       

       b) a resposta preliminar é indispensável, mesmo que a denúncia seja amparada em inquérito policial, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; (ERRADO)

      O STF entende que a notificação para apresentação desta defesa é obrigatória. O STJ, por sua vez, entende que a apresentação de resposta preliminar, na hipótese, antes do recebimento da denúncia, é dispensável;  

      Súmula 330, STJ - "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

       

       c)a resposta preliminar poderá indicar as provas que a defesa pretenda produzir, mas não poderá ela mesma ser instruída com documentos e justificações; (ERRADO)

      A resposta preliminar poderá se instruída por documentos probatórios e justificações

       

       d)a defesa técnica de Caio deverá ser notificada, antes do recebimento da denúncia, para oferecer defesa no prazo de 15 dias;  (Certo)

      Art. 514, do CPP, que nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

       

       e)o juiz, nesse procedimento especial, não poderá rejeitar a denúncia se convencido da inexistência do crime. (ERRADO)

       o juiz, nesse procedimento especial, poderá rejeitar a denúncia se convencido da inexistência do crime.

    • Errei a questão por que confundir os prazos para responder a acusação por escrito.

      PROCESSO COMUM:

      Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

      -

       DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo DE QUINZE DIAS..

    • QUANTO À ALTERNATIVA ''B'', SEGUE UMA QUESTÃO DO CESPE MOSTRANDO PERFEITAMENTE O ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ:

       

      Q83003 - CESPE - 2010 - Não obstante a existência de entendimento sumulado do STJ no sentido de que, na ação penal instruída por inquérito policial, é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal, há precedentes do STF que flexibilizam tal enunciado. Nesse sentido, segundo a atual jurisprudência da Corte Suprema, para o caso de crimes funcionais típicos afiançáveis, a defesa preliminar é indispensável mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial. CERTO

    • Esse prazo de 15 no processo penal leva a erro

    • Quem é notificado para responder é a defesa técnica ou o acusado?

      Esse tipo de pergunta confunde muito ....

    • Existem posicionamentos divergentes no STF e STJ no que tange ao processo nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.


      Ausência de notificação para apresentação de defesa preliminar:



      a) STF entende que a notificação para apresentação desta defesa é obrigatória;


      b) STJ entende que se a ação penal foi ajuizada após um procedimento administrativo prévio no qual o acusado teve oportunidade de se defender (um Processo Administrativo Disciplinar, por exemplo), não há nulidade, mas mera irregularidade, que não contamina o processo penal.



      Ação penal instruída com Inquérito Policial:



      a) o STJ possui entendimento sumulado (súmula 330) no sentido de que, caso a ação penal seja instruída com inquérito policial (ou seja, caso tenha havido um inquérito policial prévio, que fundamentou o ajuizamento da denúncia) é desnecessária a notificação para a apresentação de resposta preliminar;


      b) o STF possui algumas decisões em sentido contrário, ou seja, no sentido de que mesmo nesta hipótese a notificação para apresentação de resposta preliminar é necessária


      Fonte: Renan Araújo - Estratégia

    • Questão merece ser anulada. Não é a defesa que é notificada, mas sim o acusado. Temos, portanto, uma inconsistência técnica nesse questão.

    • GABARITO: D

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Sobre a alternativa B:

      O STJ possui entendimento sumulado (súmula 330) no sentido de que, caso a ação penal seja instruída com inquérito policial (ou seja, caso tenha havido um inquérito policial prévio, que fundamentou o ajuizamento da denúncia) É DESNECESSÁRIA a notificação para a apresentação da resposta preliminar. Contudo, o STF possui algumas decisões em sentido contrário, ou seja, no sentido de que mesmo nesta hipótese a notificação para apresentação de resposta preliminar é NECESSÁRIA.

      Fonte: Estratégia concursos

    • Em caso de existência de inquérito policial, segundo a jurisprudência dos tribunais superiores:

      STJ: Desnecessária a resposta preliminar prevista no art. 514 do CPP (Súm. 330/ RHC 43.978/SP/ AgRg no AResp 401.175/SP)

      STF: Defesa prévia indispensável (HC 85779 (2007) / RHC 137455 (2017))

    • Art. 514, do CPP, que nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Mas a presença de defesa não é dispensável para a declaração preliminar ? Quem deve ser notificado é o acusso e não a defesa, nao entendi

    • Entendo que a notificação é para o acusado e não para a defesa do acusado.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • A defesa preliminar ou resposta preliminar, que não se confunde com a resposta à acusação (artigo 396, CPP) e tampouco com a antiga defesa prévia (revogada pela Lei 11.719/08), é prevista em alguns procedimentos especiais para ser feita entre o oferecimento e o recebimento da peça acusatória, tendo como objetivo impedir ou evitar a instauração de lide temerária. 

      São exemplos de procedimentos especiais que prevêem a defesa preliminar: 

      a) Lei de drogas (n 11.343/06):

      Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

      § 1o Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

      b) Crimes de responsabilidade dos funcionários públicos:

      CPP, Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      c) Juizados especiais criminais (Lei n 9.099/95):

      Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

      d) Competência originária dos tribunais (Lei n 8.038/90):

      Art. 4 - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.

      e) Lei de improbidade administrativa (Lei n 8.429/92):

      Em que pese esta lei não ter natureza criminal, ela prevê hipótese de defesa preliminar no artigo 17, in verbis:

      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

      Fonte: Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG - Professor Renato Brasileiro de Lima.

    • SUMULA 330 STJ

      «É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.»

      ENTENDIMENTO STF

      A falta de resposta preliminar gera nulidade relativa (passível de prova em contrário)

    • A resposta preliminar é indispensável, mesmo que a denúncia seja amparada em inquérito policial, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de FEDERAL;

      Esse é o entendimento do STF

      STJ- sumula 330

    • ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, O JUIZ DEVE NOTIFICAR O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PARA QUE ESTE, QUERENDO, APRESENTE DEFESA ESCRITA NO PRAZO DE 15 DIAS.

      A DEFESA PRELIMINAR PODE SER DISPENSADA SE A AÇÃO PENAL FOR INSTRÚIDA POR INQUÉRITO POLICIAL.

      O JUIZ PODE REJEITAR A QUEIXA OU A DENÚNCIA SE ENTENDER COM A DEFESA PRELIMINAR QUE HÁ INEXISTÊNCIA DO CRIME OU IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO

      Em caso de existência de inquérito policial, segundo a jurisprudência dos tribunais superiores:

      STJDesnecessária a resposta preliminar prevista no art. 514 do CPP (Súm. 330/ RHC 43.978/SP/ AgRg no AResp 401.175/SP)

      STF: Defesa prévia indispensável (HC 85779 (2007) / RHC 137455 (2017))

    • a.     Item errado. Conforme art. 514, a defesa técnica do acusado deverá responder por escrita a notificação ordenada pelo juiz, no prazo de 15 dias, ou seja, antes do recebimento da denúncia: “CPP, Art. 514 – Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.

       

      Lembrando que o juiz poderá rejeitar preliminarmente se entender não estar em devida forma ou se convencido pela resposta do acusado ou do seu defensor da inexistência do crime; e ainda, após o recebimento da denúncia o juiz fará a citação do acusado para resposta à acusação em 10 dias.

       

      Antes da denúncia >>> notificação  >>> resposta no prazo de 15 dias

      Após receber denúncia >>> citação >>> reposta no prazo de 10 dias

       

      b.     Item errado. Súmula 330 STJ segue entendimento de que é desnecessária a resposta escrita preliminar instruída por inquérito policial:

       

      Súmula 330 do STJ – É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do código de processo penal na ação penal instruída por inquérito policial.

       

      c.      Item errado. Conforme legislação do CPP, art. 515, § único – A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

       

      d.     Item correto. É exatamente no que concerne ao art. 514 do CPP. Vide o item A.

      e.     Item errado. Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. 

       

      Portanto, gabarito item D.

    • Antes da denúncia >>> notificação  >>> resposta no prazo de 15 dias;

      Após receber denúncia >>> citação >>> reposta no prazo de 10 dias.

    • STJ ou STF? Ajuda ai FGV!

    • A defesa preliminar é a chance que o funcionário tem de convencer o Juiz a não aceitar a denúncia. Na letra C o funcionário indicando prova de defesa , ao meu ver, é como se já tivesse se declarando criminoso. Ou não?

      GAB D

    • Não é a defesa técnica que deve ser notificada, e sim o próprio acusado.

      Veja o texto da lei: " Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."

      Perceba que não se trata de citação, não existe processo visto que a denúncia ainda não foi recebida.

      Além disso, a doutrina e a jurisprudência são pacificas em aceitar que A DEFESA PRELIMINAR PODE SER FEITA PELO PRÓPRIO ACUSADO, AINDA QUE SEM QUALIDADE POSTULATÓRIA. (TÁVORA, 2018, 13ªEd, p.1216)

    • A resposta é apresentada antes do recebimento ou rejeição da denúncia/queixa.

    • COMENTÁRIOS: Primeiramente, é necessário dizer que Caio cometeu um crime funcional. Sendo assim, o procedimento aplicável é o especial (artigos 513 ao 518 do CPP).

      A letra D diz que a defesa de Caio deverá ser notificada para apresentar defesa. Isso está correto, de acordo com o artigo 514.

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      LETRA A: Errado. Na verdade, a defesa de Caio poderá ser intimada antes do recebimento da denúncia.

      LETRA B: Incorreto. Para o STJ, se a denúncia/queixa estiver instruída por inquérito policial, a defesa preliminar é desnecessária.

      Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

      LETRA C: É exatamente o contrário. Ela poderá ser instruída com documentos e justificações.

      Art. 515, Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

      LETRA E: Errado. Na verdade, o Juiz poderá rejeitar a denúncia, se convencido da inexistência do crime.

      Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • Eudes, se na C colocassem STF, aí estaria correta!

    • Gabarito :D

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      Letra B, é necessário saber os entendimentos do STJ e STF

      STJ - A denúncia baseada no inquérito DISPENSA a notificação para resposta por escrito em 15 dias .

      STF - A denúncia baseada no inquérito é INDISPENSÁVEL a notificação do acusado para resposta por escrito em 15 dias .

      Correção da assertiva B: a resposta preliminar é indispensável, mesmo que a denúncia seja amparada em inquérito policial, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça/ Supremo Tribunal Federal;

    • concordo plenamente com Igor Luiz A. Morais: a Questão merece ser anulada. Não é a defesa que é notificada, mas sim o acusado. Temos, portanto, uma inconsistência técnica nesse questão.

      Claro, poderíamos dizer que, por ele ter sido preso em flagrante, estaria dispensado inquérito, ele já está preso e possui defesa técnica constituída nos autos, mas aí estariamos viajando na questão, logo, faltam dados.

      Devemos nos ater restritivamente no que a questão diz, e não criar fatos, porque, senão, estamos ampliando demais o entendimento, podendo ir para qualquer lado.

      Ao meu ver, há erro, ou falta de dados na questão.

    • Redação confusa da alternativa D, pois, na verdade, a notificação não será dirigida à defesa técnica, e sim ao próprio acusado:

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • A presente questão requer conhecimento com relação ao procedimento para julgamento dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública, rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal, tratados como “crimes de responsabilidade”.


      Neste procedimento, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, o Juiz ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


      Estando o Juiz convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo Penal.


      Já se houver o recebimento da denúncia ou da queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário.                 

      A) INCORRETA: Uma das peculiaridades do procedimento referente a crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública é justamente a notificação para apresentar resposta, por escrito, dentro do prazo de quinze dias, quando poderá apresentar documentos e justificações (artigo 514 do Código de Processo Penal).


      B) INCORRETA: Há divergência com relação a obrigatoriedade da notificação para apresentação da defesa preliminar, mas o Superior Tribunal de Justiça já editou até súmula com relação a desnecessidade da defesa preliminar quando denúncia estiver instruída por inquérito policial: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial” (súmula 330).


      C) INCORRETA: No prazo da resposta os autos permanecerão em cartório e esta (resposta) poderá ser instruída com documentos e justificações, artigo 515 do Código de Processo Penal.


      D) CORRETA: Tendo em vista que a presente questão dispõe sobre o procedimento referente aos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra a administração pública, e a notificação, antes do recebimento da denúncia, para resposta por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias está prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal, vejamos: “Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias”.

      E) INCORRETA: O Juiz, se convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo Penal.


      Resposta: D


      DICA: o procedimento especial não é aplicável ao funcionário público que deixou de exercer o cargo ou a função que ocupava, por exemplo, não se aplica ao servidor aposentado.





    • Defesa técnica?

      Defesa técnica é diferente de acusado. O acusado notificado é que constituirá a defesa técnica.

      Ninguém contrata uma defesa técnica antes de tomar ciência de uma demanda.

      Essa banca fracassou!

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • A DENÚNCIA SERÁ INSTRUÍDA COM...

      - Documentos que façam presumir a existência do delito

      - Justificação que faça presumir a existência do delito

      - Declaração da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas

      PRESSUPOSTOS

      - Crime afiançável

      - Crimes funcionais próprios, os quais somente funcionários públicos podem praticar (Arts. 312 a 326, CP)

      - Estar o acusado no exercício da função pública durante a relação processual penal (tempus regit actum)

      FORMA DA REPOSTA

      Por escrito

      PRAZO PARA A RESPOSTA PRELIMINAR

      15 (quinze) dias, a partir da notificação

      QUEM PODE RESPONDER

      Acusado ou Defensor

      Não se exige que a defesa preliminar esteja subscrita por advogado, podendo o próprio funcionário assiná-la.

      HIPÓTESES DE REJEIÇÃO DA QUEIXA/DENÚNCIA

      Inexistência do crime

      Improcedência da ação.

      A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE RESPOSTA PRELIMINAR CONSTITUI... 

      Nulidade relativa.

      O vício de ausência de oportunidade para sua apresentação de resposta preliminar deve ser registrado na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.

      NO CASO DE CONCURSO DE PARTICULAR. PRERROGATIVA EXTENSIVA?

      Não! Defesa prévia NÃO extensiva ao particular

      A notificação do acusado para apresentar defesa preliminar somente se aplica ao funcionário público, não se estendendo ao particular.

      AÇÃO PENAL INSTRUÍDA POR INQUÉRITO POLICIAL

      STJ - Desnecessária a resposta preliminar.

      STF - Indispensável, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial

    • Lembrando que defesa técnica não é obrigatória nesses procedimentos

    • Funcionário Público: Tem direito a defesa prévio no prazo de 15 dias, antes do juiz aceitar ou recusar.

    • A questão explana o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

      d) CORRETA – De fato, nos termos do art. 514 do Código de Processo Penal, a defesa técnica de Caio deverá ser notificada antes do recebimento da denúncia para oferecer defesa no prazo de 15 dias.

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      A doutrina ressalta que “o diferencial desse rito dos crimes funcionais é a existência da fase da defesa preliminar anterior ao recebimento da denúncia (art. 514 do CPP), que não existe no procedimento ordinário".

      Portanto, após a apresentação de defesa preliminar, o Magistrado fará a análise de admissibilidade da denúncia ou queixa, de modo que, sendo recebida, o processo observará o rito ordinário.

      Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

    • I N A C R E D I T Á V E L


    ID
    2808418
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Tércio, servidor público federal em cargo de direção, foi denunciado pela prática de falsificação de documento público. O oficial de justiça não o localizou em sua residência, tendo citado o acusado em seu local do trabalho. Apesar de citado, Tércio não constituiu advogado e não apresentou defesa em juízo.

    Nessa situação hipotética,


    o crime de falsificação de documento público praticado por Tércio é inafiançável e, por isso, ele não estará sujeito ao procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 323.  Não será concedida fiança:

      I - nos crimes de racismo;

      II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

      III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

       

      Fonte: Código de Processo Penal

       

      Constituição Federal:

      XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

       XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

      XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

       

      Resposta: ERRADO, pois o crime de falsificação de documento público é afiançável.

    • Só são inafiançáveis os crimes exmpresamente elencados na Constituição Federal ou em lei (racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos, ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático - art. 323, CPP c/c art. 5º, XLII, XLIII, XLIV da CF) .

       

      Logo, a questão está errada ao afirmar que o crime de falsificação de documento público é inafiançável.

       

      No entanto, o procedimento especial para os funcionários públicos (art. 513 ao art. 518 do CPP) é aplicável ao caso analisado:

       

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

       

    • Para complementar:

      RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. OPERAÇÃO DELERE LUX. SUPOSTA PRÁTICA DELITUOSA IMPUTADA À AGENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO/SP. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, CP), USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, CP) E FRAUDE PROCESSUAL (ART. 347, CP). ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL APLICÁVEL AOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. ART. 514 DO CPP. INAPLICABILIDADE.
      1. Alegação de veracidade do documento. Antecipação da quaestio que futuramente será objeto do julgamento de mérito da ação penal.
      Intento antecipatório que não se compatibilizada, sob nenhum aspecto, com o viés do presente remédio heróico.
      2. Imputação dos crimes de crimes de falsificação de documento público (art. 297, CP), uso de documento falso (art. 304, CP) e fraude processual (art. 347, CP).
      3. Ainda que praticado por servidor público, o rito processual suscitado ("Do Processo e do Julgamento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos") não é aplicável no caso em apreço, uma vez que apenas atrai-se a incidência de tais dispositivos quando a hipótese versar sobre crimes praticados contra a Administração Pública, elencados nos artigos 312 a 326 do Código Penal. Precedentes.
      4. Ademais, a ação penal foi precedida de Procedimento Investigatório Criminal, razão pela qual revelar-se-ia prescindível a observância da aludida notificação da acusada, antevista no art.
      514 do Código de Ritos Penais.
      5. Exegese extraída do verbete sumular n. 330 do STJ.
      6. Recurso a que se nega provimento.
      (RHC 73.308/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)

    • Outra questão que ajuda e complementa: 

       

       

      Ano: 2013    Banca: CESPE    Órgão: PC-BA    Prova: Investigador de Polícia  

       

      Julgue o item subsequente no que concerne à legislação processual penal.


      Os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, em regra, são afiançáveis, havendo previsão legal para que o acusado apresente resposta preliminar, à vista da qual o juiz poderá rejeitar a denúncia se convencido da inexistência do crime.

       

      CERTO

    • GABARITO ERRADO

       

      Pontos mais importantes sobre Fiança:

       

      1.       Fiança não é medida cautelar patrimonial, mas sim uma garantia real ou caução.

      2.       NÃO É POSSÍVEL CONCESSÃO DE FIANÇA APÓS DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA PELO JUIZ. CABE, NO ENTANTO RESE COMO RECURSO DA NEGAÇÃO DA FIANÇA.

      3.       Art. 323.  Não será concedida fiança:

      a.       I - Nos crimes de RACISMO;

      b.       II - Nos crimes de TORTURA, TRÁFICO ilícito de entorpecentes e drogas afins, TERRORISMO e nos definidos como crimes hediondos;

      c.       III - nos crimes cometidos por GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

      4.       Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:           

      a.       I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;           

      b.       II - Em caso de prisão civil ou militar;           

      c.       III - (revogado);    

      d.       IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).    

      5.       Fiança Cassada:

      a.       Art. 338.  A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será CASSADA em qualquer fase do processo.

      b.       Art. 339.  Será também CASSADA a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

      6.       Art. 340.  Será exigido o REFORÇO da fiança:

      a.       I - Quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;

      b.       II - Quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;

      c.       III - quando for inovada a classificação do delito.

      d.       Parágrafo único.  A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.

      7.       Art. 341.  Julgar-se-á QUEBRADA a fiança quando o acusado:

      a.       I - Regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;

      b.       II - Deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

      c.       III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

      d.       IV - Resistir injustificadamente a ordem judicial;

      e.       V - Praticar nova infração penal – crime ou contravenção – dolosa.

      f.        Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

      8.       Art. 344.  Entender-se-á PERDIDO, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta

       

      Para haver progresso, tem que existir ordem. 
      DEUS SALVE O BRASIL.
      WhatsApp: (061) 99125-8039
      Instagram: CVFVitório

    • Onde está mesmo o erro???

    • andreia, o crime e afiançavel... daí o erro

    • ERRADO

       

      Nenhum dos crimes contra a fé pública é inafiançável. 

       

      * Crimes afiançáveis:

      . Pena máxima até 04 anos: fiança arbitrada pelo delegado de polícia.

      . Pena máxima acima de 04 anos: somente o juiz arbitrará a fiança.

    • ERRADO


      Em se tratando de crimes funcionais inafiançáveis, o rito previsto é praticamente idêntico ao rito comum ordinário, com a única diferença de que a queixa ou a denúncia será instruída com documento ou justificação que faça presumir a existência do crime ou declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação destas provas. Nos termos do art. 513 do CPP:


      Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas

      provas.


      Após isto, segue-se o mesmo rito do procedimento comum ordinário, sem diferenças.


      Fonte: Renan Araújo - Estratégia

    • CRIME AFIANÇÁVEL, portanto, sujeito ao procedimento especial.

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

      CPP - Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Complementando:

      DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

      CP   Art. 514.  Nos crimes AFIANÇÁVEIS (somente em crimes que admitem fiança e todos eles admitem $ $ $ $), estando a denúncia ou queixa em DEVIDA FORMA**, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO (não é citação, cuidado) do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.

      COMENTÁRIO: O MP oferece a denúncia para o juiz que antes de recebê-la NOTIFICA o serv púb para que faça sua defesa prévia em 15 dias.

      ** Se a denúncia não preencher os requisitos do Art. 513, o juiz a REJEITARÁ antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

              Parágrafo único. Será nomeado DEFENSOR, a quem caberá apresentar a resposta preliminar, se: 

        - não for conhecida a residência do acusado;

        - o acusado se achar fora da jurisdição do juiz.

      COMENTÁRIO: Estando o acusado em local incerto e não sabido, ou fora da jurisdição (o normal seria notificação por carta precatória) o Juiz nomeará um defensor que irá oferecer a defesa preliminar.

      Gab: e

      MACETE -> CRIMES INAFIANÇÁVEIS

      Mnemônico Crie tra tor terrorista contra OE racista (Art 55ºXLII ,XLIII, XLIV)

      TODOS INAFIANÇÁVEIS

       CRIE = = = = = = ==> CRIMES HEDIONDOS

       TRA = = = = = = = => TRÁFICO

       TOR = = = = = = = => TORTURA

       TERRORISTA = = => TERRORISMO

        CONTRA OE => Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito

        RACISTA = = => RACISMO (pena de Reclusão)

      --> EM NEGRITO= = = = > INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA

      -->SUBLINHADO == = = => IMPRESCRITÍVEIS

    • corre que, atualmente, todos os crimes previstos nos arts. 312 a 326 do CP são afiançáveis. Assim, a defesa preliminar é, hoje em dia, obrigatória para todos os delitos funcionais típicos, já que todos eles são afiançáveis.

    • COMENTÁRIOS: Primeiramente, precisamos dizer que o crime de falsificação de documento público não é inafiançável. Sendo assim, a questão já está incorreta.

      No mesmo sentido, o procedimento especial dos crimes de responsabilidade só se aplica aos crimes funcionais (crimes praticados por funcionário público no exercício de suas funções ou em razão dela). O crime do enunciado é crime contra a fé pública, não crime funcional.

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Dessa forma, incorreta a assertiva.

    • GABARITO: ERRADO

      O erro não é apenas dizer que o crime é inafiançável, pois mesmo que o crime de falsificação de documento público fosse afiançável não caberia o rito especial, pois deve ser também um crime funcional, e os crimes funcionais estão entre o art. 312 e 326 do CPP.

      No geral deve-se atender esses requisitos para o rito especial:

      1. Crime Funcional (art. 312 ao 326 CP)

      2. Praticado por funcionário público

      3. Crime seja afiançável

    • ERRADO.

      O crime de falsificação de documento público não é inafiançável, e ainda que fosse não se trata de crime funcional visto que está no título dos crimes contra a fé pública. O procedimento especial é aplicável nos crimes praticados por funcionário público, ou seja, do artigo 312 ao 326.

    • pois o crime de falsificação de documento público é afiançável

    • O erro não se trata apenas de ser ou não afiançável o crime. Não há comando na questão, dizendo que ocorreu crime funcional típico.

    • O crime, em questão, não se enquadra entre aqueles nos quais são aplicáveis o rito especial previtos no art. 414 do CPP, quais sejam: 

      - os crimes previstos nos arts. 312 a 326 do CP; e

      - os crimes previstos no art. 3o da Lei 8.137/90 (Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária). 

    • O crime praticado por TÉCIO no caso hipotético é de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal, vejamos: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”.

      Os CRIMES INAFIANÇÁVEIS estão previstos na Constituição Federal no artigo 5º, XLII, XLIII e XLIV, sendo estes:

      a) tortura;

      b) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

      c) o terrorismo;

      d) definidos como crimes hediondos;

      e) racismo;

      f) ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

      Nesse mesmo sentido o disposto no artigo 323 do Código de Processo Penal.

      Assim, podemos concluir que a prática do crime de falsificação de documento público não foi considerada como inafiançável pela Constituição Federal de 1988 e não está no rol de crimes hediondos previstos na lei 8.072/90 (estes também considerados inafiançáveis) e o julgamento seguirá o rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal.


      Resposta: ERRADO

      DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

    • Além disso, o crime cometido por Tércio é atípico e não cabe o rito especial. Portanto, dois erros na questão :)

    • Gabarito: ERRADO.

      O crime é AFIANÇÁVEL e ATÍPICO, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. Assim, não seguirá o rito especial.

    • Errada

      Primeiramente, precisamos dizer que o crime de falsificação de documento público não é inafiançável. Sendo assim, a questão já está incorreta.

      No mesmo sentido, o procedimento especial dos crimes de responsabilidade só se aplica aos crimes funcionais (crimes praticados por funcionário público no exercício de suas funções ou em razão dela). O crime do enunciado é crime contra a fé pública, não crime funcional.

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Dessa forma, incorreta a assertiva.

      Direção Concursos

    • ERRADO

      O crime de falsificação de documento público é AFIANÇAVEL.

      Os crimes INAFIANÇÁVEIS estão previstos na CF, art. 5º, XLII, XLIII e XLIV, sendo estes:

      a) tortura; b) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; c) o terrorismo; d) definidos como crimes hediondos; e) racismo; f) ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

      É NA SUBIDA QUE A CANELA ENGROSSA!!!

    • CRIMES INAFIANÇÁVEIS = 3TH (TORTURA, TRÁFICO DE DROGAS, TERRORISMOS E HEDIONDOS) + RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTIVO

      OBS: TORTURA , TRÁFICO DE DROGAS E TERRORISMO SÃO EQUIPARADOS A HEDIONDO

    • O enunciado contém dois erros:

      1 - o crimes de falsificação de documento público é afiançável

      2- tal crime julgado sob o procedimento especial dos crimes praticados por funcionário público, pois este é apenas para os crime funcionais típicos (arts. 312 a 326 CP).

      "Abraços"

    • GABARITO: 'ERRADO'

      Um pouco de doutrina, com o fito de complementar as excelentes respostas dos colegas. Nesse sentido, preleciona Renato Brasileiro de Lima (2020, p. 1412):

      "[...] Até bem pouco tempo atrás, tínhamos como exemplos de crimes inafiançáveis o excesso de exação (CP, art. 316, § 1o) e a facilitação de contrabando ou descaminho (CP, art. 318), cujas penas são de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. Por força da antiga redação do art. 323, I, do CPP, tais crimes eram inafiançáveis, já que a pena mínima a eles cominada era superior a 2 (dois) anos. Ocorre que, com as mudanças produzidas pela Lei nº 12.403/11, todos os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis. Face a nova redação dos arts. 323 e 324 do CPP, não há nenhum crime funcional típico que não mais admita fiança, pelo menos em tese. Logo, é de se concluir que a necessidade de notificação do agente público para fins de apresentação de defesa preliminar passou a ser aplicável a todo e qualquer crime funcional típico, inclusive o excesso de exação e a facilitação de contrabando ou descaminho." - g.m.

      Nesse passo, acrescenta o referido autor:

      "[...] O procedimento especial previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal só se aplica aos delitos funcionais típicos, descritos nos artigos 312 a 326 do Código Penal. A nosso juízo, sua observância também é de rigor em relação aos crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/19) da competência do Juiz Singular. Portanto, o simples fato de se tratar de acusado que ostente a condição de funcionário público não atrai a incidência do art. 514 do Código de Processo Penal, pois, em verdade, faz-se necessário que o ilícito penal a ele atribuído seja próprio, funcional, no qual a condição de funcionário público seja inerente à prática do crime." - g.m.

      Assim, com base nos ensinamentos supracitados, ao contrário do que traz a assertiva, todos os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis (face à falta de previsão legal inserta no art. 323 do CPP, bem como art. 5º, incisos XLII, XLIII e XLIV, da CF/88 ).

      Ademais, o procedimento especial em questão aplica-se apenas aos delitos funcionais típicos (312 a 326 do CP) e, interpretando-se o art. 39 da L. 13.869/19, na concepção de Renato Brasileiro de Lima, Rogério Sanches Cunha e Rogério Greco, o rito aplica-se, também, aos crimes de abuso de autoridade (crimes de abuso de autoridade cuja pena em abstrato seja de 1 a 4 anos de detenção, uma vez que as infrações de abuso de autoridade cuja pena tenha previsão de 6 meses a 2 anos de detenção aplicar-se-á o rito do juizado especial criminal - Lei nº 9.099/95, sem perder de vista, ainda, outras peculiaridades, como o foro por prerrogativa de função, com rito previsto na L. 8.038/90).

      Qualquer erro, favor informar. Obrigado.

    • CRIMES OBRIGATÓRIOS PARA O RITO ESPECIAL > TODOS OS TÍPICOS, (IMPROPRIOS OU PROPRIOS)

      CRIMES OBRIGADOS A TER DEFESA PRÉVIA > STF: TODOS FALADOS ACIMA, SOB PENA DE NULIDADE RELATIVA. STJ: TODOS QUE NÃO TENHAM INQUERITO POLICIAL OU QUE NAO TENHAM TIDO PAD.

      PRATICOU CRIME FUNCIONAL E NAO FUNCIONAL > NAO CABE DEFESA PRELIMINAR

      PRATICOU CRIME FUNCIONAL EM CONCURSO COM PARTICULAR > O PARTICULAR NÃO ADQUIRE A DEFESA PRELIMINAR

    • errado

      obs: o crime de falsificação de documento público é afiançável

    • o crime de falsificação de documento público praticado por Tércio é inafiançável e, por isso, ele não estará sujeito ao procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. QUESTÃO ERRADA!

      HÁ DOIS ERROS:

      ➦ O crime de falsificação de documento público é AFIANÇÁVEL;

      ➦ O crime de falsificação de documento público é crime funcional ATÍPICO (O tipo penal não exige ser funcionário público), portanto, ele não estará sujeito ao procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos - MESMO SENDO AFIANÇÁVEL.


    ID
    2853133
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MT
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • = 2, sumaríssimo

      + 2 e - 4, sumário

      = 4, ordinário

      Abraços

    • (A) Seguirá o rito do processo comum sumário aquele que tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

      Errada. De acordo com o art. 394, §1º, II, do CPP, o rito sumário será seguido para os crimes cuja sanção máxima cominada for inferior a 4 anos, e não igual ou inferior a 4 anos.


      (B) Observado o princípio de correlação entre a acusação e a sentença, o juiz não pode dar nova configuração do crime capitulado na denúncia, ainda que os fatos estejam descritos na referida peça acusatória.

      Errada. Art. 383, CPP. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.


      (C) A ausência de Defensor constituído não intimado para audiência realizada por carta precatória em outra Comarca gera nulidade do ato, ainda que ciente da expedição da referida deprecata.

      Errada. Se a parte foi intimada da expedição da precatória, eventual ausência de intimação quanto à data da realização da audiência não é causa de nulidade; não é sequer irregularidade (STJ. 5ª Turma. HC 331.748/SP, rel. Min. Felix Fischer, j. 10.05.2016).


      (D) Nos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos, investigados por inquérito policial, oferecida a denúncia que atende os requisitos do art. 41 do CPP, com informações suficientes sobre os fatos que configuram, em tese, delito especificado, o juiz pode receber a denúncia, prescindindo da notificação prévia do acusado.

      Correta. Enunciado 330 da súmula do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

      É interessante lembrar que esse posicionamento não é aceito pelo Supremo, que entende ser necessária a resposta preliminar.


      (E) Na mutatio libelli deve ser dada oportunidade ao Ministério Público de oferecimento de aditamento à denúncia, mas, deixando a Acusação de apresentar a referida peça processual, faculta ao Julgador a prolação de sentença de acordo com a prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação.

      Errada. Não havendo aditamento, encaminhar-se-ão os autos ao Procurador-Geral de Justiça (art. 384, §1º, do CPP). Se ainda não houver aditamento, o magistrado deve proferir sentença de acordo com a acusação originária, não podendo considerar os elementos nela não descritos, sob pena de violação do princípio da correlação.

    • Questão passível de anulação, já que a alternativa D estaria incorreta do ponto de vista da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a despeito de se tratar de entendimento sumulado pelo STJ.


      Vejamos:


      I – A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF).

      (HC 110361, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 05/06/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)


      Observa-se, assim, que a questão não delimitou o posicionamento de qual corte está a pedir.

      Em que pese o apontado, o gabarito pode ser encontrado se eliminadas as respostas flagrantemente errôneas.

    • c) SÚMULA 273, STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    • Muito bem fundamentada a resposta do Renato Z, que muito contribui. 

    • Gabarito letra D.
      Erros destacados em vermelho, em azul o que seria correto.

      a) Seguirá o rito do processo comum sumário aquele que tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

       b) Observado o princípio de correlação entre a acusação e a sentença, o juiz não pode dar nova configuração do crime capitulado na denúncia, ainda que os fatos estejam descritos na referida peça acusatória. 

       c) A ausência de Defensor constituído não intimado para audiência realizada por carta precatória em outra Comarca gera (não gera!!!) nulidade do ato, ainda que (desde que) ciente da expedição da referida deprecata.

       d) Nos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos, investigados por inquérito policial, oferecida a denúncia que atende os requisitos do art. 41 do CPP, com informações suficientes sobre os fatos que configuram, em tese, delito especificado, o juiz pode receber a denúncia, prescindindo da notificação prévia do acusado.
      Súmula 330 do Superior Tribunal de Justiça

       e) Na mutatio libelli deve ser dada oportunidade ao Ministério Público de oferecimento de aditamento à denúncia, mas, deixando a Acusação de apresentar a referida peça processual, faculta (obsta-se!!!!) ao Julgador a prolação de sentença de acordo com a prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação.


      Flávio Reyes
      Tutoria e planejamento para provas objetivas da Magistratura, MP e Procuradorias.

    • Caros colegas,

      A assertiva condiz com a Súmula 330 do STJ.

      Súmula 330, STJ. É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.


      O Superior Tribunal de Justiça, em precedentes recentes, tem reforçado a aplicação da súmula 330, como segue:

      Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido da desnecessidade da resposta preliminar prevista no art. 514 do Código de Processo Penal, na hipótese de a ação penal ser instruída por inquérito policial, o que ocorreu na espécie (Súmula 330 do STJ). HC nº 173864, rel. Min. Gurgel de Faria. 5ª Turma.


      CONTUDO, o STF possui precedentes divergentes, como segue:

      Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OBRIGATORIEDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. PACIENTE QUE NÃO MAIS EXERCIA O CARGO PÚBLICO À ÉPOCA DA DENÚNCIA. PECULIARIDADE QUE AFASTA A EXIGÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR O EFETIVO PREJUÍZO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ORDEM DENEGADA. I – A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF) (...) (HC 110361, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 05/06/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)

    • Em reforço à fundamentação expendida pelo colega Renato Z, acrescente-se:

      (A) ...

      (B) ...

      (C) Súmula 273/STJ

      (D) ...

      (E) Se o órgão do MP não proceder ao aditamento, aplicar-se-á o art. 28 do CPP (remeter o caso ao Procurador-Geral). Confira-se:

      CPP

      "Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

      § 1 Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.

      Avante!

    • De tão simples chega a ser ridícula esta dica, mas para não se confundir lembre-se: Ordinário começa com a letra "O" de "OU". Logo: é o único que diz "IGUAL OU SUPERIOR A 4 ANOS" .

      Lembrando disto o resto é fácil!

      Art. 394. O procedimento será comum ou especial.           

      § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:           

      I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

      II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

      III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.   

    • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXPEDIÇÃO CARTA PRECATÓRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO AD HOC. NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. 1. Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal – e na mesma linha a do Superior Tribunal de Justiça -, no sentido de que, intimadas as partes da expedição da precatória, a elas cabe o respectivo acompanhamento, sendo desnecessária a intimação da data designada para a audiência no Juízo deprecado. 2. Mitigação desse entendimento em relação à Defensoria Pública. As condições da Defensoria são variadas em cada Estado da Federação. Por vezes, não estão adequadamente estruturadas, com centenas de assistidos para poucos defensores, e, em especial, sem condições de acompanhar a prática de atos em locais distantes da sede do Juízo. Expedida precatória para localidade na qual existe Defensoria Pública estruturada, deve a instituição ser intimada da audiência designada para nela comparecer e defender o acusado necessitado. Não se justifica, a nomeação de defensor dativo, quando há instituição criada e habilitada à defesa do hipossuficiente. Nulidade reconhecida. 3. Recurso ordinário em habeas corpus provido. STF. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 106.394 MINAS GERAIS. J. em 30.10.2012.

    • Com a Lei 12.403/11, todos os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis, diante da nova redação dos arts. 323 e 324 do CPP. Conclui-se que passou a ser aplicada a todo crime funcional típico a necessidade de notificação do acusado para apresentação de defesa preliminar.

      STJ e STF divergem. Embora o STJ entenda que, acompanhada a denúncia pelo IP, não há necessidade de notificação do acusado (HC 173.864/SP, de 03.03.2015), o Supremo já assentou que mesmo acompanhada de elementos de informação, não há dispensa da notificação prévia (HC 85.779/RJ)

    • CPP:

      Art. 394. O procedimento será comum ou especial.   

      § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:  

      I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;       

      II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;     

      III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.   

      § 2 Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. 

      § 3 Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.       

      § 4 As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código. 

      § 5 Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.

      Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.  

      Vida à cultura democrática, Monge.

    • E) ERRADA

      Art. 384, CPP. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.   

      § 1 Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.    

      Art. 28, CPP.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

      ====

      Nosso comentário, resumindo o dispositivo:

      "Concluindo, percebe-se que o juiz está obrigado a respeitar o § 1º do art. 384, CPP, ou seja, caso provoque o membro do Ministério Público para aditar a inicial acusatória e este permaneça inerte, não poderá o julgador simplesmente passar a sentenciar com base na imputação constante dos autos; deverá, pois, remeter os autos à chefia do Ministério Público, nos moldes do art. 28, CPP. O Poder Judiciário, vê-se, deve obediência constitucional ao status do Ministério Público de titular da ação penal pública, não podendo fazer-se substituir na opinio delicti do órgão acusador. É, numa comparação, a mesma situação que ocorre com a promoção de arquivamento do inquérito policial. Uma fez feita e discordando o juiz, não poderá este simplesmente obrigar o Parquet a oferecer denúncia, pois a avaliação sobre acusar, ou não, é exclusivamente do Ministério Público, tanto que a lei determina, neste caso, que o Procurador-Geral de Justiça emita sua opinião, à qual o juiz estará obrigatoriamente vinculado. De igual modo, portanto, ocorre com a “mutatio libelli”, isto é, caso o juiz provoque o membro do Ministério Público e este não adite a inicial acusatória, ele estará obrigado a remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça – ou à Câmara de Coordenação e Revisão, se o caso – para que o próprio Ministério Público dê a última palavra quanto à acusação. O contrário seria aceitar o Poder Judiciário decidindo sobre como a acusação deve(ria) ser feita, o que é patentemente inconstitucional".

      ====

      COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, 2019, p. 1.104. Editora JusPodivm.

    • Em relação à alternativa C:

      Súmula 273 STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária a intimação da data da audiência no juízo deprecado.

      Súmula 155 STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

      Ao que parece, a expressão "defensor" está em sentido amplo, pois caso fosse defensor público, o entendimento da súmula seria mitigado:

      "(...) Expedida precatória para localidade na qual existe Defensoria pública estruturada, deve a instituição ser intimada da audiência designada para nela comparecer e defender o acusado necessitado. Não se justifica, a nomeação de defensor dativo, quando há instituição criada e habilitada à defesa do hipossuficiente. Nulidade reconhecida (...) STF. 1ª turma. RHC 106394 Rel. Min. rosa weber, julgado em 30/10/2012.

    • GABARITO: D

      Súmula 330/STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

      § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

      I - ordinário, quando tiver por objeto crime-delito (não é contravenção penal) cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

      II - sumário, quando tiver por objeto crime-delito (não é contravenção penal) cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

      III - sumaríssimo, para as infrações penais (crime-delito ou contravenção penal) de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

           

      Olhem só a letra a).

      Dei como errada (e está mesmo) mas por pensar na lógica que no SUMÁRIO é para crimes superiores a 2 e inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade.

      O CPP é explícito no inciso II acima... !"inferiores a 4 anos"...

      Inferior em tese poderia pode ser 3, 2, 1 ano, mas não é essa a interpretação.

      Descobri, porém que o erro está em dizer IGUAL (aqui o erro) ou inferior a 4 anos.

      Ocorre que bem sabemos, implicitamente, o SUMARÍSSIMO, é para crimes de menor potencial ofensivo, ou seja. aqueles com pena máxima IGUAL ou inferior a 2 anos.

      Assim, o SUMÁRIO, implicitamente no CPP, seria para crime superior a 2 anos e inferior a 4 anos.

      a) Seguirá o rito do processo comum sumário aquele que tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade. ERRADA.

    • Prescindir= não levar em conta; abstrair; renunciar.

    • DICA PARA GRAVAR OS RITOS.

      Sempre lembro que FURTO SIMPLES - pena de 1 a 4 anos - é de RITO ORDINÁRIO. Logo, sumário só pode ser para crimes com pena ABAIXO DE 4 anos.

    • Totalmente passível de anulação a alternativa D.

      NOTIFICAÇÃO X RESPOSTA PRELIMINAR

      Além do entendimento divergente do STF (o qual entende que é indispensável a defesa prévia nos casos do art. 514 CPP quando a denúncia é lastreada com base em IP), a súmula 330 do STJ aduz é desnecessária a resposta preliminar, mas não torna dispensável a notificação.

      Ou seja, no primeiro momento o indivíduo tem que ser notificado, não importando em que está lastreada a denúncia, seja IP, PAD, sindicância, etc.

      Notificado o indivíduo é que se pode falar agora em desnecessidade de se ter apresentado a resposta quando se tratar de denúncia lastreada em inquérito policial.

      A questão entendeu que é desnecessária tanto a resposta preliminar quando a notificação.

    • QUESTÃO DUVIDOSA .

      D)Nos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos, investigados por inquérito policial, oferecida a denúncia que atende os requisitos do art. 41 do CPP, com informações suficientes sobre os fatos que configuram, em tese, delito especificado, o juiz pode receber a denúncia, prescindindo da notificação prévia do acusado.

      STJ - quando a denúncia for acompanhada do inquérito dispensa a notificação para o recebimento.

      STF - é indispensável a notificação ainda que a denúncia seja acompanhada do inquérito .

      Se a banca perguntasse segundo um dos dois tribunais seria plenamente fácil de saber , porém como colocou de modo genérico não tem como advinhar se ela quer o entendimento do STJ OU STF .

    • Ele pode? Ou seja, respeita-se todos os requisitos, vê-se que ocorreu a conduta criminosa e o juiz ainda tem o direito de não aceitar a denuncia? Dispensa-se a defesa preliminar ok.

    • Embora a letra D seja o gabarito (Justificado pela súmula 330 do STJ"É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".), vale lembrar o posicionamento contrário do STF no Informativo 457 que diz: "É indispensável a defesa prévia mesmo quando a denúncia é lastreada por Inquérito Policial"

    • Gabigol marcou bonito nessa.

      Exite diferença entre Notificar e Responder.

    • C) INCORRETA

      Não gera nulidade se o Defensor constituído foi intimado sobre a expedição da carta precatória.

      Além do mais, caso nem fosse intimado sobre a expedição da carta precatória, seria uma hipótese de nulidade relativa, isto é, seria necessário alegar no prazo e demonstrar o prejuízo.

      Súmula n.º 273 do STJ: “Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado”.

      Súmula n.º 155 do STF: “É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha”.

      D) CORRETA

      Nos casos em que a denúncia de crimes afiançáveis estiver instruída por inquérito policial é desnecessária a observância da defesa preliminar.

      Súmula n.º 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial”.

      De mais a mais, a inobservância da defesa preliminar acarretaria, em tese, apenas nulidade relativa, isto é: deve ser arguida oportunamente, sob pena de preclusão, e comprovado o prejuízo, sob pena de seu não reconhecimento.

      E) INCORRETA

      Caso o MP não ofereça o aditamento à denúncia, o juiz remeterá os autos do processo ao Procurador-Geral de Justiça ou a respectiva Câmara de Coordenação e Revisão, sendo duas as opções: aditamento ou não aditamento. Neste último caso, o juiz deverá julgar o acusado com base na imputação originária.

      Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação [mutatio libelli], o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

      § 1º Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.

      Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    • A) INCORRETO

      Somente crime cuja sanção máxima cominada seja INFERIOR a 04 anos de pena privativa de liberdade.

      CPP, Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

      § 1 º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

      I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

      II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

      III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.  

      B) INCORRETO

      Pelo princípio da correlação entre acusação e sentença, a sentença deve guardar plena consonância com o FATO delituoso descrito na inicial acusatória, não podendo dele se afastar, sendo vedado ao juiz proferir decisão “extra petita” ou “ultra petita”, sob pena de reconhecimento de nulidade absoluta, em razão de afronta aos princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e do próprio sistema acusatório.

      OBSERVE: por tal princípio a sentença deve ter consonância com o FATO DELITUOSO, e NÃO com o tipo legal capitulado na denúncia (o direito).

      Logo, o juiz pode sim dar nova configuração do crime capitulado na denúncia, DESDE que os fatos estejam descritos na peça acusatória. Trata-se de “emendatio libelli”:

      CPP, Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    • Assertiva D

      Nos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos, investigados por inquérito policial, oferecida a denúncia que atende os requisitos do art. 41 do CPP, com informações suficientes sobre os fatos que configuram, em tese, delito especificado, o juiz pode receber a denúncia, prescindindo da notificação prévia do acusado.

    • CPP:

      DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

      Art. 394. O procedimento será comum ou especial.  

      § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:  

      I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;    

      II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;   

      III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.  

      § 2 Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.   

      § 3 Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.   

      § 4 As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.  

      § 5 Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.   

      Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. 

    • Quanto à alternativa E.

      a redação do 384, p. 1º do CPP se encontra prejudicada em razão da alteração legislativa no art. 28, capuz, do CPP, não havendo mais a possibilidade de remessa pelo magistrado dos autos ao PGJ. Em caso de não aditamento pelo MP, o magistrado não tem outra alternativa que não julgar conforme a inicial ( o que provavelmente levará à absolvição do acusado).

      Fonte: Processo Penal, parte especial, Leonardo Barreto, 2020.

    • Súmula 330 do STJ==="É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial"

    • Há controvérsias entre os tribunais superiores.

      O entendimento da questão está devidamente sumulado pelo STJ, como os colegas já colocaram.

      Para agregar conhecimento, segue entendimento contrário do STF:

      “(...) A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa preliminar nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF). O procedimento previsto no referido dispositivo da lei adjetiva penal cinge-se às hipóteses em que a denúncia veicula crimes funcionais típicos, o que não ocorre na espécie. Precedentes. Habeas corpus denegado”. (STF, 1ª Turma, HC 95.969/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Dje 108 10/06/2009).

    • Macete meio obsceno: orDinária Dá de 4 (PPL a partir de 4 anos)

    • D

      ERREI

    • D

      ERREI

    • Boa questão!!

      Em 11/09/20 às 15:27, você respondeu a opção D.

      Você acertou!

    • MACETE: FURTO SIMPLES 1 A 4 ANOS --- PROC. COMUM ORDINÁRIO, OU SEJA, PENA IGUAL OU SUPERIOR A 4 ANOS DE PPL O PROCEDIMENTO SERÁ ORDINÁRIO.

    • MUTATIO LIBELLI = MINISTÉRIO PÚBLICO

      EMENDATIO LIBELLI= JUIZ

    • Gabarito D.

      A questão exigiu o conhecimento da Súmula 330 STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

      SMJ sempre.

    • Letra d.

      a) Errada. O procedimento será sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja INFERIOR a 4 anos de pena privativa de liberdade (art. 394, II, CPP).

      b) Errada. O Código de Processo Penal prevê expressamente a possibilidade de o juiz dar nova configuração do crime capitulado na denúncia, quando os fatos estejam descritos na peça acusatória. Isso não fere o princípio da correlação entre denúncia e sentença, pois não há modificação da descrição fática, apenas adequação do tipo penal a ser imputado ao acusado, ao ser condenado. É a emendatio libeli, que se extrai do art. 383 do CPP.

      c) Errada. Conforme entendimento do STJ, contido na Súmula n. 273, intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. Aproveito para lembrar: a Súmula n. 155 do STF diz que a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha é relativa.

      d) Certa. Está em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido da prescindibilidade da resposta preliminar, prevista no art. 514 do CPP, quando a ação penal for precedida de procedimento investigatório, estando a denúncia devidamente embasada.

      e) Errada. O art. 384, § 1º, dispõe que, se o Ministério Público não aditar à denúncia, aplica-se o art. 28 do CPP.

    • NÃO CAI NO TJSP2021

      SOMENTE A ALTERNATIVA "A" ESTÁ PREVISTA NO EDITAL

    • Reparem na redação da letra D.Fala em “ausência de defensor constituído”, o que me levou a entender que nestava se referindo ao defensor público/nomeado, casos em que se exige a intimação da defensoria no juízo deprecado, casa essa esteja estruturada.
    • NÃO CAI NO TJSP2021

    • LETRA D

      NÃO É IMPRESCINDÍVEL, É PRESCINDIDO!

      RUMO A PMCE 2021

    • Ordinário: Dá de 4


    ID
    2882329
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca dos procedimentos processuais penais no Brasil, julgue os itens a seguir.


    I Nos crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígios, o exame do corpo de delito será condição de procedibilidade para o exercício da ação penal.

    II No procedimento sumário, o prazo para resposta à acusação é de cinco dias.

    III Registro de depoimento tomado na audiência de instrução por meio audiovisual terá de ser encaminhado às partes, sendo obrigatória a transcrição.

    IV No procedimento por crime funcional, em caso de ilícito afiançável, o réu será notificado para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de quinze dias.


    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • II - Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    • Art. 405 CPP

      § 2o  No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição. 

    • Correta Letra A

      Os colegas comentaram os erros da II e III estão corretas a I e a IV

      I - artigo 158  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

      IV - Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Correta Letra A

      Os colegas comentaram os erros da II e III estão corretas a I e a IV

      I - artigo 158  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

      IV - Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • GABARITO: A

      I - CORRETA - art. 158, CPP

      II - INCORRETA - art. 396, CPP

      III - INCORRETA - art. 405, §2º, CPP

      IV - CORRETA - art. 514, CPP

    • Desde 2011, todos os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis; logo, precisa de notificação em todo crime funcional; a defesa preliminar não se aplica quando for particular ou funcionário que tiver deixado a função. 

      Abraços

    • (I) Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

    • Art. 525. No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

    • Cuidado para não confundir:

      CPP, Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

      CAPÍTULO II

      DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

      CPP, Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Em relação à resposta preliminar do art. 514, o STJ editou o verbete de súmula n° 330, que possui a seguinte redação:

      "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial".

      Assim, para o STJ, caso o processo seja precedido de inquérito policial, a resposta preliminar será dispensável.

      ATENÇÃO:

      O STF não concorda com o entendimento do STJ, e já firmou o entendimento de que a resposta preliminar é necessária ainda que o processo tenha sido precedido por inquérito policial.

      Ementa: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 514 DO CPP . FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DEFESA PRELIMINAR. NECESSIDADE. É direito do funcionário público, nos delitos funcionais, mesmo naqueles casos em que a denúncia estiver instruída com Inquérito Policial, ser notificado para apresentar defesa preliminar anteriormente ao recebimento da exordial acusatória. Inteligência do artigo 514 do CPP . Precedente do STF. . Data de publicação: 14/11/2007

      Assim, necessário que o candidato se atente para a questão, se está sendo cobrado o entendimento do STJ ou do STF.

      Deixo aqui meus abraços para o melhor comentarista do Qconcursos, o mito Lúcio Weber.

    • I - Nos crimes contra a propriedade imaterial o art. 525 do CPP informa uma condição específica para a ação penal = ante a ausência do ECD a denúncia será rejeitada com base no art. 395, II do CPP

    • I - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (Art. 158 CPP) - Correto

      II - Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito , no prazo de 10 dias (Art. 396 CPP) - Incorreto

      III - No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição (Art. 405) - Incorreto

      IV - Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias. (Art. 514 CPP) - Correto

    • I Nos crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígios, o exame do corpo de delito será condição de procedibilidade para o exercício da ação penal. V

      II No procedimento sumário, o prazo para resposta à acusação é de cinco dias. X [10 dias]

      III Registro de depoimento tomado na audiência de instrução por meio audiovisual terá de ser encaminhado às partes, sendo obrigatória a transcrição. X [Não sendo]

      IV No procedimento por crime funcional, em caso de ilícito afiançável, o réu será notificado para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de quinze dias.V

    • Em relação ao item III (Registro de depoimento tomado na audiência de instrução por meio audiovisual terá de ser encaminhado às partes, sendo obrigatória a transcrição), vale destacar recente julgado do STJ (INFO 638), segundo o qual o Art. 405, §§1o e 2o do CPP não se aplica à sentença penal.

      Importante!!! É nula a sentença proferida de forma oral e degravada parcialmente sem o registro das razões de decidir. Nas alterações promovidas pela Lei nº 11.719/2008 no art. 405 do CPP, não se estabeleceu a possibilidade de se dispensar a transcrição de sentença penal registrada por meio audiovisual. Ao contrário, manteve-se o art. 388 do CPP, que prevê a possibilidade da sentença “ser datilografada”, admitindo-se, na atualidade, a utilização de outros meios tecnológicos similares, como por exemplo o computador, para o seu registro escrito. Daí a inaplicabilidade do disposto no art. 405, §§ 1º e 2º, do CPP - que permite a dispensa de transcrição de depoimentos - à sentença penal. STJ. 5ª Turma. HC 336.112/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/10/2017. STJ. 6ª Turma. HC 470.034-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/10/2018 (Info 638).

      Bons estudos!

      Atualizando (em 07/03/2019) o que foi escrito acima:

      É válida a sentença proferida de forma oral na audiência e registrada em meio audiovisual, ainda que não haja a sua transcrição.

      O § 2º do art. 405 do CPP, que autoriza o registro audiovisual dos depoimentos, sem necessidade de transcrição, deve ser aplicado também para os demais atos da audiência, dentre eles os debates orais e a sentença.

      O registro audiovisual da sentença prolatada oralmente em audiência é uma medida que garante mais segurança e celeridade.

      Não há sentido lógico em se exigir a degravação da sentença registrada em meio audiovisual, sendo um desserviço à celeridade.

      A ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório nem a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral.

      STJ. 3ª Seção. HC 462.253/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019.

      Mudança de entendimento

      Vale ressaltar que se trata de mudança de entendimento considerando que houve julgados em sentido diverso:

      STJ. 5ª Turma. HC 336.112/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/10/2017.

      STJ. 6ª Turma. HC 470.034-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/10/2018 (Info 638).

    • Art. 524.  No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos  e , com as modificações constantes dos artigos seguintes.

      Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito

      É interessante lembrar também que o STJ possui entendimento que a perícia não precisa ser realizada em todos os bens apreendidos, podendo o exame de corpo de delito ser realizados por amostragem.

    • Para melhor compreensão, vou transcrever os artigos que a colega Caroline Pessano Husek falou:

      GABARITO: A

      I - CORRETA - art. 158, CPP

      Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

      II - INCORRETA - art. 396, CPP

      Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

      III - INCORRETA - art. 405, §2º, CPP

      Art. 405. Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.         

      § 1 Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações       

      § 2 No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.   

      IV - CORRETA - art. 514, CPP

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Em 05/05/19 às 12:10, você respondeu a opção A. Você acertou!

      Em 04/05/19 às 19:04, você respondeu a opção C.! Você errou!

      Em 11/04/19 às 20:33, você respondeu a opção B.!Você errou!

      Só a luta muda a vida kk

    • Gabarito - Alternativa A

      I - CORRETA - art. 525, CPP

      II - INCORRETA - art. 396, CPP

      III - INCORRETA - art. 405, §2º, CPP

      IV - CORRETA - art. 514, CPP

    • Quais são os crimes funcionais que ele fala na questão?

      QQ um cometido por funcionário público?

    • Até quando o Lúcio Weber não comenta as questões lembram dele hahaha. Pop star dos concurseiros kkk

    • I Nos crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígios, o exame do corpo de delito será condição de procedibilidade para o exercício da ação penal.

      CERTO

      Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

      OBS: Art. 530-A. O disposto nos   será aplicável aos crimes em que se proceda mediante queixa.

      II No procedimento sumário, o prazo para resposta à acusação é de cinco dias.

      FALSO

      Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

      III Registro de depoimento tomado na audiência de instrução por meio audiovisual terá de ser encaminhado às partes, sendo obrigatória a transcrição.

      FALSO

      Art. 405. § 2  No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição

      IV No procedimento por crime funcional, em caso de ilícito afiançável, o réu será notificado para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de quinze dias.

      CERTO

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    • Só para acrescentar, tenham cuidado para não confundir a assertiva"I" com o entendimento sumulado do STJ, no que diz respeito à comprovação da materialidade do crime de violação de direito autoral.

      (STJ) Súmula 574: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.

      Ademais, importante citar um entendimento do STJ quanto à assertiva "I", vejamos:

      PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PRAZO DECADENCIAL. ART. 529, CPP. QUEIXA-CRIME. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. A persecução penal dos denominados crimes contra a propriedade imaterial, que deixam vestígios, exige, como condição para o recebimento da queixa-crime, a demonstração prévia da existência da materialidade do delito atestada por meio de perícia técnica. A norma do art. 529, do Código Processual Penal, de caráter especial, prevalece sobre a geral do art. 38, desse mesmo diploma legal. Em conseqüência, o direito de queixa é de 30 (trinta) dias, contados da sentença homologatória do laudo pericial. Recurso conhecido e provido. REsp 336553 / SP.

    • Questões nesse formato são excelentes para estudarmos! Vamos lá:

      I. CORRETO. O art. 158 do CPP é um clássico. Também é frequente em provas de 2ª fase, pois é argumento para apontar nulidade. O art. 525 do CPP também fundamenta essa assertiva, pois é específica para a propriedade imaterial. No ano pretérito a mesma banca cobrou o tema com a seguinte alternativa correta: "caso a infração tenha deixado vestígio, a confissão do acusado não acarretará a dispensa da prova pericial". Percebe-se a importância deste, por isso é condição de procedibilidade.

      II. Incorreto. Vê-se pelo art. 396 do CPP que o prazo é de 10 dias - para o procedimento ordinário ou sumário. 

      III. Incorreto. O art. 405 do CPP, no §2º, conclui dizendo o oposto: sem necessidade de transcrição. De acordo com o INFO 641 do STJ, exigir a degravação seria um desserviço à celeridade. Sua ausência não prejudica o contraditório nem a segurança do registro. Vale ressaltar que há decisões no STJ, em 2017 e em 2018 que pontuaram sentido diverso. Todavia, o posicionamento mais recente (podendo citar, na ocasião, o HC 462.253/SC, julgado em fevereiro/2019) é o comentado inicialmente nesta assertiva.

      IV. CORRETO. Exata previsão do art. 514 do CPP. Este artigo também foi recentemente exigido no TJ/PR-2019. Há ressalva válida a ser pontuada de jurisprudência em tese no STF, que diz que a notificação do funcionário público não é necessária quando a ação penal for precedida do inquérito policial (S. 330).

      A diferença é que, conforme reza o art. 514, se o crime for afiançável será concedido ao réu um prazo de 15 dias para oferecer defesa por escrito antes do recebimento da denúncia [o objetivo dessa defesa é evitar este recebimento]. Somente após essa defesa é que o juiz deverá se pronunciar sobre a inicial. Trata-se de previsão legal que prestigia a ampla defesa e tem razão de existir apenas por deferência à função pública exercida pelo acusado, e não por sua pessoa. De qualquer forma, sendo uma previsão legal, deve ser obedecida em seus exatos termos. Por isso, não concordamos com a Súmula 330 do STJ, que pretende dispensar esse ato de defesa apenas porque a inicial foi oferecida com base em inquérito policial. Trata-se de súmula contra legem, fora dos limites da interpretação judicial, e que na verdade veda aplicação a um dispositivo de lei sem que tenha havido a consideração de sua inconstitucionalidade (Brito, Alexis Couto de Processo Penal Brasileiro / Alexis Couto de Brito, Humberto Barrionuevo Fabretti, Marco Antônio Ferreira Lima. – 4. ed. – São Paulo: Atlas, 2019) [grifos nossos]

      Sendo assim, estão corretos os item I e IV.

      Resposta: Item A. 
    • Lembrando que crimes que deixam vestígios são chamados pela doutrina de crimes não transeuntes.

    • Só para complementar o item IV:

      Súmula 330 - STF: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do CPP, na ação penal instruída por Inquérito Policial.

    • Pessoal acredito que o item I está correto por conta do art. 525 do CPP que é norma especial em relação ao art. 158 do CPP.

      CAPÍTULO IV

      DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

      CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

      Art. 524.  No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos  e , com as modificações constantes dos artigos seguintes.

      Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

    • Em 11/05/20 às 17:20, você respondeu a opção A. Você acertou!

      Em 24/10/19 às 13:28, você respondeu a opção E. Você errou!

      Em 21/10/19 às 10:15, você respondeu a opção E.Você errou!

    • I Nos crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígios, o exame do corpo de delito será condição de procedibilidade para o exercício da ação penal. ✅ Arts. 158 e 525 CPP

      II No procedimento sumário, o prazo para resposta à acusação é de cinco dias.❌ O prazo é de DEZ dias. Art. 396 do CPP.

      III Registro de depoimento tomado na audiência de instrução por meio audiovisual terá de ser encaminhado às partes, sendo obrigatória a transcrição.❌ Sem Necessidade de transcrição. Art. 405 do CPP.

      IV No procedimento por crime funcional, em caso de ilícito afiançável, o réu será notificado para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de quinze dias.✅ Art. 514, CPP.

    • Lembrando que crimes que deixam vestígios são chamados pela doutrina de crimes não transeuntes

      GAB. A

    • A

      MARQUEI B

    • Acerca dos procedimentos processuais penais no Brasil, é correto afirmar que:.

      -Nos crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígios, o exame do corpo de delito será condição de procedibilidade para o exercício da ação penal.

      -No procedimento por crime funcional, em caso de ilícito afiançável, o réu será notificado para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de quinze dias.

    • I. CORRETO. O art. 158 do CPP é um clássico. Também é frequente em provas de 2ª fase, pois é argumento para apontar nulidade. O art. 525 do CPP também fundamenta essa assertiva, pois é específica para a propriedade imaterial. No ano pretérito a mesma banca cobrou o tema com a seguinte alternativa correta: "caso a infração tenha deixado vestígio, a confissão do acusado não acarretará a dispensa da prova pericial". Percebe-se a importância deste, por isso é condição de procedibilidade. IV. CORRETO. Exata previsão do art. 514 do CPP. Este artigo também foi recentemente exigido no TJ/PR-2019. Há ressalva válida a ser pontuada de jurisprudência em tese no STF, que diz que a notificação do funcionário público não é necessária quando a ação penal for precedida do inquérito policial (S. 330).

    • I Nos crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígios, o exame do corpo de delito será condição de procedibilidade para o exercício da ação penal. CERTO. FUNDAMENTO DA RESPOSTA- Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito. / Art. 526.  Sem a prova de direito à ação, não será recebida a queixa, nem ordenada qualquer diligência preliminarmente requerida pelo ofendido.

      II No procedimento sumário, o prazo para resposta à acusação é de cinco dias. ERRO. FUNDAMENTO - Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

               

      COMPLEMENTO- NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO- A DEFESA SERÁ APRESENTADA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO -    VIDE Art. 81 DA LEI 9.099/95:. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

      III Registro de depoimento tomado na audiência de instrução por meio audiovisual terá de ser encaminhado às partes, sendo obrigatória a transcrição. ERRO. FUNDAMENTO Art. 405-§ 2 No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.   

      IV No procedimento por crime funcional, em caso de ilícito afiançável, o réu será notificado para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de quinze dias. CERTO. FUNDAMENTO DA RESPOSTA- Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. COMPLEMENTANDO: A DEFESA PRELIMINAR NÃO SE CONFUNDE COM CONTESTAÇÃO. Ademais, apenas depois da análise desta peça, o JUÍZ DECIDIRÁ PELO RECEBIMENTO (OU NÃO) DA DENÚNCIA, vide Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. SE RECEBIDA A DENÚNCIA, O PROCEDIMENTO PASSA A SER O ORDINÁRIO.

      DEUS CONOSCO!

    • Gabarito: Letra A

      I - CORRETA - art. 525 c/c art. 158, CPP

      II - INCORRETA - art. 396, CPP

      III - INCORRETA - art. 405, §2º, CPP

      IV - CORRETA - art. 514, CPP

    • réu???

      IV No procedimento por crime funcional, em caso de ilícito afiançável, o réu será notificado para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de quinze dias.

      Mas ainda não há nem processo. Até o dispositivo fala em ACUSADO. Não concordo com esse gabarito. ACUSADO é diferente de RÉU

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • HC 171117/PE, STJ: A defesa preliminar, própria do procedimento dos crimes afiançáveis, supostamente praticados por funcionários públicos, não se aplica aos casos em que o paciente é acusado de um crime funcional, juntamente com outro crime comum, o qual é apurado mediante investigação prévia (inquérito policial ou procedimento de investigação preliminar presidido pelo Ministério Público), pois sua razão de ser é a possibilidade de o acusado impugnar os fatos constantes de documentos obtidos sem averiguação prévia. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

    • Sobre os crimes contra a propriedade imaterial, importante destacar recente julgado:

      RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA REGISTRO DE MARCA E CONCORRÊNCIA DESLEAL. QUEIXA-CRIME REJEITADA POR DECADÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 529 DO CPP. TESE DE QUE O PRAZO PREVISTO NA NORMA AFASTA A PREVISÃO CONTIDA NO ART. 38 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA.

      1. É possível e adequado conformar os prazos previstos nos arts. 38 e 529, ambos do CPP, de modo que, em se tratando de crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígio, a ciência da autoria do fato delituoso dá ensejo ao início do prazo decadencial de 6 meses, sendo tal prazo reduzido para 30 dias se homologado laudo pericial nesse ínterim.

      2. A adoção de interpretação distinta, de modo a afastar o prazo previsto no art. 38 do CPP em prol daquele preconizado no art. 529 do CPP, afigura-se desarrazoada, pois implicaria sujeitar à vontade de querelante o inicio do prazo decadencial, vulnerando a própria natureza jurídica do instituto, cujo escopo é punir a inércia do querelante.

      3. Recurso especial improvido.

      (REsp 1762142/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 16/04/2021)

    • Olá, colegas concurseiros!

      Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

      → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

      Link:

      https://abre.ai/daiI

      → Estude 13 mapas mentais por dia.

      → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

      → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

      Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!

      P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

      Testem aí e me deem um feedback.

      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

    • Tanto do procedimento ORDINÁRIO como no SUMÁRIO a resposta à acusação será apresentada em 10 DIAS.


    ID
    2916181
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca de ação penal e de procedimentos especiais no processo penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gab. LETRA B

      Art. 520, CPP.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

      Bons estudos!

    • A) Em caso de crime de responsabilidade cometido por funcionário público, a notificação do acusado antes do recebimento da denúncia ou queixa é exigida apenas na hipótese de cometimento de crimes funcionais próprios.

      ERRADA. O procedimento especial (e, consequentemente, a notificação prévia) se impõe aos crimes funcionais desde que sejam afiançáveis, como se verifica do art. 514 do CPP. A lei não diferencia os crimes próprios dos impróprios nesse ponto:

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      B) Nos casos de ação penal privada por crimes contra a honra, o juiz, antes de receber a queixa, dará às partes oportunidade de se reconciliarem, promovendo audiência na qual irá ouvi-las separadamente e sem a presença dos seus advogados.

      CORRETA. Trata-se do que dispõe o art. 520 do CPP:

      Art. 520. Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

      Continua...

    • C) Nas ações penais privadas, a rejeição da queixa-crime por ausência de justa causa impossibilita a fixação de honorários sucumbenciais.

      ERRADA. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que, no âmbito das ações penais de iniciativa privada, aplicam-se as regras de sucumbência, inclusive nos casos de rejeição da queixa-crime:

      PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 3º DO CPP.

      I – “Consoante a jurisprudência sedimentada do STJ, o princípio geral da sucumbência é aplicável no âmbito do processo penal quando se tratar de ação penal privada” (AgRg no REsp n. 1.206.311/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi).

      II – Tal entendimento, que decorre da aplicação do disposto no art. 3º do CPP, restritivamente às ações penais privadas, deve observar o princípio da causalidade, não se limitando a condenação de honorários aos casos em que haja sentença de mérito, pois utilizado subsidiariamente o CPC, devem ser aplicados também seus princípios norteadores.

      Embargos de divergência desprovidos. (EREsp 1218726/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 01/07/2016).

      DÚPLICE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTS. 3º E 619 DO CPP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO. ART. 619 DO CPP. AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.

      1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Querelante e Querelado contra o v. acórdão e-STJ 239/240, que rejeitou a queixa-crime, por atipicidade da conduta imputada. 

      2. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (artigo 619 do Código de Processo Penal).

      3. Consoante a jurisprudência sedimentada do STJ, o princípio geral da sucumbência é aplicável no âmbito do processo penal quando se tratar de ação penal privada. Precedentes. Julgada improcedente a queixa-crime, é cabível a condenação do querelante ao pagamento dos honorários do advogado do querelado, aplicando-se o princípio geral da sucumbência. […]

      5. Embargos de declaração opostos pelo Querelado acolhidos, com efeitos infringentes, condenando-se o Querelante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes ora fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Aclaratórios opostos pelo Querelante rejeitados. (EDcl no AgRg na PET na APn 735/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2015, DJe 18/12/2015)

      Continua...

    • D) Nos casos de crimes contra propriedade imaterial que deixem vestígios, o exame de corpo de delito é condição de punibilidade.

      ERRADA. O exame pericial é condição de procedibilidade, e não de punibilidade, como se observa do art. 525 do CPP, que prevê a rejeição da peça acusatória pela sua ausência:

      Art. 525. No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

      As condições de procedibilidade nada mais são do que condições específicas da ação penal, que terão lugar em pontuais situações. Sobre elas, Eugênio Pacelli leciona:

      No processo penal, em determinadas situações, a lei exige o preenchimento de determinadas e específicas condições para o exercício da ação penal. […] A doutrina, de modo geral, considera as condições de procedibilidade condições específicas da ação penal (porque somente exigíveis para determinadas ações), enquanto as demais, comuns a qualquer ação (interesse, legitimidade e possibilidade jurídica), seriam as condições genéricas da ação penal. PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 21 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

      Além do exame pericial nos crimes contra a propriedade imaterial, também se constata condições de procedibilidade, por exemplo, na representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça nos crimes que assim exijam; a autorização da Câmara dos Deputados nos casos do art. 51, I da CF; o trânsito em julgado da sentença anulatória de casamento, para o crime de induzimento a erro essencial e ocultação do impedimento, conforme previsto no art. 236 do Código Penal, dentre outros casos.

      Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-juiz-substituto-tjpr-2019/

    • O exame de corpo de delito examina o ?corpo de delito? - só será realizado nos delitos factipermanentis (aqueles que deixam resultados perceptíveis) e não nos factitranseuntis (que não deixam resultados perceptíveis).

      Abraços

    • A) Em caso de crime de responsabilidade cometido por funcionário público, a notificação do acusado antes do recebimento da denúncia ou queixa é exigida apenas na hipótese de cometimento de crimes funcionais próprios. X [aos crimes afiançáveis]

      B) Nos casos de ação penal privada por crimes contra a honra, o juiz, antes de receber a queixa, dará às partes oportunidade de se reconciliarem, promovendo audiência na qual irá ouvi-las separadamente e sem a presença dos seus advogados. V [GABARITO QUESTIONÁVEL... CPP, art. 519: "No processo por crime de calúnia ou injúria (DIFAMAÇÃO não consta no dispositivo!), para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e II, Título I, deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes." CPP, art. 520: "Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo".]

      C) Nas ações penais privadas, a rejeição da queixa-crime por ausência de justa causa impossibilita a fixação de honorários advocatícios. X [pode haver fixação de honorários de sucumbência sim]

      D) Nos casos de crimes contra propriedade imaterial que deixem vestígios, o exame de corpo de delito é condição de punibilidade. X [o exame do corpo de delito será condição de procedibilidade para o exercício da ação penal.]

    • PROCEDIMENTO CPP CRIMES CONTRA HONRA Complementando os comentários dos colegas.. Alguns pontos que não podem ser esquecidos

      I- Não se aplica o procedimento do art. 519 CPP aos crimes contra a honra previstos em leis especiais (Código Militar, Código Eleitoral, Lei Segurança Nacional..). Portanto, o procedimento especial tem aplicação restrita aos crimes contra a honra de natureza comum.

      II- O procedimento do CPP tem aplicação residual, eis que na forma simples os crimes contra a honra previstos no CP possuem pena máxima cominada não superior a 2 anos- são infrações de menor potencial ofensivo competência do JECRIM (procedimento comum sumaríssimo) , não se aplicando o procedimento especial do CPP nesses casos.

      III- Não esquecer que o art. 144 do CP prevê o "Pedido de Explicações" que é, na verdade, uma típica providência de natureza cautelar, de caráter facultativo, destinado a subsidiar o oferecimento da peça acusatória pela prática de crime contra a honra. O interessado que invoca visa que sejam esclarecidas situações de ambiguidade, equivocidade ou dubiedade, a fim que se viabilize o oferecimento futuro da peça acusatória.

      Espero ter contribuído! Bons estudos

    • Errei essa porque o artigo 520 do CPP, pela literalidade da lei, é para calúnia e injúria, não para difamação, de modo que, pelo menos pela literalidade, parece incorreto afirmar que se aplica "aos crimes contra a honra" . Desconheço doutrina/juris que estenda ... me equivoco?

    • Colega Talavera:

      De fato, o CPP quando trata do procedimento especial dos crimes contra a honra menciona expressamente apenas calúnia e injúria- não trata da difamação. Mas a doutrina é pacífica ao afirmar que o procedimento também é aplicável ao crime de difamação (art. 139 CP).

      O silêncio do legislador ocorre porque à época em que o nosso diploma processual penal entrou em vigor (1942), ainda não havia a previsão legal do crime de difamação como tipo penal autônomo. Dai a explicação.

      Assim, conclui-se que o procedimento especial dos crimes contra a honra é aplicável aos crimes de calúnia, injúria e difamação.

      Espero ter ajudado! Bons estudos!

    • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA.

    • Questão do Concurso Anulada!

    • Uma dúvida quanto à A).

      O CPP menciona "crimes de responsabilidade dos funcionários públicos", ou seja, crimes cometidos por funcionários públicos.

      A redação da alternativa A) dá a entender que se fez referência a "crime de responsabilidade", que é infração político-administrativa, cometidos por funcionários públicos. Não houve um equívoco de interpretação gramatical por parte do examinador nesse ponto?

    • Pessoal, se querem ir bem nas provas leiam a lei!

    • ATENÇÃO: ESSA QUESTÃO FOI ANULADA!

    • Alguém tem a justificativa para a anulação?

    • Qual foi a justificativa para a anulação?

    • Questão anulada.

      Justificativa da banca: "Há divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do assunto abordado na questão, motivo por que se prejudicou seu julgamento objetivo."

    • Sobre a letra C:

      O STJ firmou compreensão no sentido de que é cabível a imposição de honorários sucumbenciais em ação penal privada mesmo diante de decisão que rejeita a queixa-crime por ausência de justa causa, é dizer, extinguindo o processo sem adentrar-lhe o mérito.

    • Sobre a letra A)

      Vi no material do estratégia que o STF considera que o procedimento especial (com defesa previa ao recebimento da denuncia) se aplica tanto aos crimes funcionais próprios, quanto aos impróprios.

      Os crimes funcionais próprios são aqueles em que, se ausente a condição de funcionário público, o fato será atípico.

      Ex:

      corrupção passiva. Previsto no art. 317 do Código Penal, esse crime consiste na conduta daquele funcionário público que solicita ou recebe uma vantagem indevida em razão da sua função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la. O mesmo fato se torna irrelevante do ponto de vista penal se praticado por um particular, pois neste caso será um mero fato atípico.

      ex2: O crime de prevaricação está previsto no art. 319 do Código Penal. É aquela conduta em que o funcionário público se omite, retarda ou age de forma contrária à lei, para satisfazer um interesse ou sentimento pessoal. Caso um particular pratique a mesma conduta, estará praticando um fato atípico, irrelevante para a seara criminal, porque não há previsão dessa conduta como crime.

      Já nos crimes funcionais impróprios: ausente a condição de funcionário público, subsistirá um crime diverso do crime funcional. Não estando presente a condição de funcionário público, que é elementar do tipo penal, continuará sendo crime, mas diverso do crime funcional. Como exemplo, cita-se o crime funcional impróprio de peculato-furto, previsto no art. 312, §1º, do Código Penal. Nesse crime, um funcionário público, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, subtrai um bem ou valor. Nesse caso, constata-se a prática do crime de peculato-furto.

      Por outro lado, caso um particular pratique a mesma conduta de subtrair bens da administração pública, não será punido pela prática do peculato-furto, mas também não haverá mero fato atípico, considerando que esse indivíduo responderá pelo crime de furto, previsto no art. 155 do Código Penal.

    • Na época, errei, discordando do gabarito. O art. citado localiza-se no capítulo III, intitulado DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR

      O art. 519 assim determina: Art. 519. No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Titulo I, deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.

      Cadê o crime de DIFAMAÇÃO?

      Uma alternativa que menciona "casos de ação privada de crimes contra a honra", sem qualquer exceção, não merecia ser considerada correta. Ao menos foi anulada.

    • Pessoal, vamos apenas comentar as questões. Essa publicação pedindo para votar, no site da Câmara, está excessiva. A causa pode até ser nobre, relevante e justa, mas uma, duas, três ou mais publicações em todas as assertivas... acaba atrapalhando.

    • A) Em caso de crime de responsabilidade cometido por funcionário público, a notificação do acusado antes do recebimento da denúncia ou queixa é exigida apenas na hipótese de cometimento de crimes funcionais próprios. ERRADA.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      Súmula 330 STJ - É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

      Crime funcional é uma definição que existe no direito brasileiro. Trata-se da "infração da lei penal cometida intencionalmente por quem se acha investido de um ofício ou função pública, praticada contra a administração pública". Está previsto nos artigos 312 a 327 do CP.

          

      B) Nos casos de ação penal privada por crimes contra a honra, o juiz, antes de receber a queixa, dará às partes oportunidade de se reconciliarem, promovendo audiência na qual irá ouvi-las separadamente e sem a presença dos seus advogados. ANULADA.

      Art. 519.  No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos  Capítulos I  e  III, Titulo I, deste Livro , com as modificações constantes dos artigos seguintes.

      Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

          

      C) Nas ações penais privadas, a rejeição da queixa-crime por ausência de justa causa impossibilita a fixação de honorários advocatícios. ERRADA.

      Pode haver fixação de honorários de sucumbência.

          

      D) Nos casos de crimes contra propriedade imaterial que deixem vestígios, o exame de corpo de delito é condição de punibilidade. ERRADA.

      Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

      O exame do corpo de delito será condição de procedibilidade para o exercício da ação penal.

      FONTE: Ana Brewster


    ID
    2930236
    Banca
    INSTITUTO AOCP
    Órgão
    PC-ES
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Sobre o rito especial dos processos sobre crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o que prescreve o direito processual penal brasileiro?

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito D

      CPP:

      A) Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      B) Art. 514, parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      C) Art. 515, parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

      D) Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro (processo comum).

      E) Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • Letra D

      D) Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro (processo comum).

    • Quando se trata desse assunto, raramente é cobrado o art. 518 do CPP. Acertei literalmente por eliminação. Vi que todas as demais estavam erradas e só me sobrou o item D que, se eu o visse isolado numa questão do tipo Certo ou Errado, provavelmente eu marcaria a segunda opção, pois não lembrava, absolutamente, do referido artigo.

    • O que muda, nesse procedimento especial dos crimes praticados por servidores público, é apenas o começo do rito (receber notificação antes de receber citação, a dupla rejeição da denúncia, o prazo de 15 dias para resposta, etc). A partir do recebimento do denúncia, segue o rito ordinário no processo.

    • Art. 515. 

      Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

    • Complementando a alternativa B:

      Conclui-se do parágrafo único do art. 514 do CPP que não haverá publicação de edital, nem expedição de carta precatória para se notificar o acusado a fim de que apresente defesa preliminar.

    • GABARITO: D

      D) Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro (processo comum).

    • Gabarito D

      CPP:

      A) Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      B) Art. 514, parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      C) Art. 515, parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

      D) Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro (processo comum).

      E) Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • PROCEDIMENTO ESPECIAL DOS CRIMES PRATICADOS POR SERVIDORES PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

      Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ORDENARÁ a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

      Após recebida a denúncia ou queixa, será o acusado citado seguindo-se o rito ordinário.

      O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • GABARITO: D

      a) ERRADO: Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      b) ERRADO: Art. 514, parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      c) ERRADO: Art. 515, Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

      d) CERTO: Art. 518. Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.

      e) ERRADO: Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • A presente questão requer conhecimento com relação ao procedimento para julgamento dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública, rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal, tratados como “crimes de responsabilidade".


      Neste procedimento, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, o Juiz ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


      Estando o Juiz convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo Penal.


      Já se houver o recebimento da denúncia ou da queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário.        

      O procedimento especial não é aplicável ao funcionário público que deixou de exercer o cargo ou a função que ocupava, por exemplo, não se aplica ao servidor aposentado.        

      A) INCORRETA: No procedimento de julgamento dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, o Juiz ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. Estando o Juiz convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo Penal. Já se houver o recebimento da denúncia ou da queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário. Todo o procedimento será realizado perante o Juiz de Direito competente para o julgamento.


      B) INCORRETA: No caso em que não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição, lhe será nomeado um defensor para apresentar a resposta preliminar, parágrafo único do artigo 514 do Código de Processo Penal.


      C) INCORRETA: Uma das peculiaridades do procedimento referente a crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública é justamente a notificação para apresentar resposta, por escrito, dentro do prazo de quinze dias, quando poderá apresentar documentos e justificações (artigo 514 do Código de Processo Penal).


      D) CORRETA: Se houver o recebimento da denúncia ou da queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário, artigos 517 e 518 do Código de Processo Penal.


      E) INCORRETA: O Juiz, se convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo Penal.


      Resposta: D

      DICA: Leia sempre os comentários e os artigos de lei citados, mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, pois ajuda na memorização da matéria.


    • Sobre o rito especial dos processos sobre crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o que prescreve o direito processual penal brasileiro? Na instrução criminal dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos e nos demais termos desse tipo de processo, observar-se-á o disposto nos capítulos do Código de Processo Penal relativos após processos de rito comum.

    • Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

      Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no .

      Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos  e . - PROCEDIMENTO COMUM.

      Alternativa correta: D

    • APENAS PARA COMPLEMENTAR O ESTUDO - INOVAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME

      Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no  figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.     

      § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.     

      § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado. 

    • GABARITO: D

      PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

      ART. 513.  OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, CUJO PROCESSO E JULGAMENTO COMPETIRÃO AOS JUÍZES DE DIREITO, A QUEIXA OU A DENÚNCIA SERÁ INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS OU JUSTIFICAÇÃO QUE FAÇAM PRESUMIR A EXISTÊNCIA DO DELITO OU COM DECLARAÇÃO FUNDAMENTADA DA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DESSAS PROVAS.

       ART. 514.  NOS CRIMES AFIANÇÁVEIS, ESTANDO A DENÚNCIA OU QUEIXA EM DEVIDA FORMA, O JUIZ MANDARÁ AUTUÁ-LA E ORDENARÁ A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO, PARA RESPONDER POR ESCRITO, DENTRO DO PRAZO DE QUINZE DIAS.

      P. ÚNICO:  SE NÃO FOR CONHECIDA A RESIDÊNCIA DO ACUSADO, OU ESTE SE ACHAR FORA DA JURISDIÇÃO DO JUIZ, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR, A QUEM CABERÁ APRESENTAR A RESPOSTA PRELIMINAR.

       ART. 515.  NO CASO PREVISTO NO ARTIGO ANTERIOR, DURANTE O PRAZO CONCEDIDO PARA A RESPOSTA, OS AUTOS PERMANECERÃO EM CARTÓRIO, ONDE PODERÃO SER EXAMINADOS PELO ACUSADO OU POR SEU DEFENSOR.

      P. ÚNICO:  A RESPOSTA PODERÁ SER INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES.

       ART. 516.  O JUIZ REJEITARÁ A QUEIXA OU DENÚNCIA, EM DESPACHO FUNDAMENTADO, SE CONVENCIDO, PELA RESPOSTA DO ACUSADO OU DO SEU DEFENSOR, DA INEXISTÊNCIA DO CRIME OU DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

       ART. 517.  RECEBIDA A DENÚNCIA OU A QUEIXA, SERÁ O ACUSADO CITADO.

      (ART. 359.  O DIA DESIGNADO PARA FUNCIONÁRIO PÚBLICO COMPARECER EM JUÍZO, COMO ACUSADO, SERÁ NOTIFICADO ASSIM A ELE COMO AO CHEFE DE SUA REPARTIÇÃO)

       ART. 518 NA INSTRUÇÃO CRIMINAL DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E NOS DEMAIS TERMOS DESSE TIPO DE PROCESSO, OBSERVAR-SE-Á O DISPOSTO NOS CAPÍTULOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL RELATIVOS APÓS PROCESSOS DE RITO COMUM.

    • Parece que a AOCP usa as mesmas questões para todos os cargos. Nem pra mudar a ordem das alternativas... a famosa banca preguiçosa.

    • Vi uma questão de certo e errado do cespe sobre ser rito comum e ela considerou errado.

      bad

    • Olá, colegas concurseiros!

      Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

      → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

      Link:

      https://abre.ai/d3vf

      → Estude 13 mapas mentais por dia.

      → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

      → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

      Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!

      P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

      Testem aí e me deem um feedback.

      FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


    ID
    2931106
    Banca
    INSTITUTO AOCP
    Órgão
    PC-ES
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Sobre processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, tais como os peritos criminais, assinale a alternativa correta de acordo com o que prescreve o Código de Processo Penal.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO D

       

      Não rejeitando a denúncia ou queixa, o juiz mandará notificar o acusado para que este ofereça defesa preliminar no prazo de 15 dias. O juiz não se convencendo da inexistência de crime ou da improcedência da ação mandará citar o réu, correndo pelas regras do rito ordinário.

       

      * Na notificação ainda não há réu, não existe ação.

      * A partir da citação o acusado já passa a ser réu no processo. 

       

      O rito especial é somente para crimes afiançáveis cometidos por funcionários públicos, nos crimes inafiançáveis corre pelo rito comum ordinário. 

       

      Caso o juiz rejeite preliminarmente a denúncia ou queixa caberá recurso em sentido estrito (rese). 

       

      Contra o recebimento da denúncia ou queixa caberá apelação.

       

       

    • GAB: D

      Segundo o art. 516 do CPP, “o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação”.

    •    B) ERRADA!

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.

       

      Ø ATENÇÃO!!! Esse procedimento só é aplicado aos crimes afiançáveis. o  ATUALMENTE TODOS SÃO AFIANÇÁVEIS.

      Ø Para os crimes funcionais inafiançáveis, deve ser aplicado o procedimento comum ordinário.

       

      Ø Se o funcionário possuir foro por prerrogativa de função, não será aplicado o presente procedimento e sim aquele previsto na Lei 8.038/90 (procedimento dos crimes de competência originária).

      Ø Falou em prazo:

      RESPOSTA PRELIMINAR: 15 DIAS!!

      RESPOSTA À ACUSAÇÃO: 10 DIAS!!

    • A) ERRADA!

      Sabemos que o Inquerito Policial possui como uma de suas características a dispensabilidade, (art. 12 do CPP, "o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra"), ou seja, caso o membro do Ministério Público possua elementos de informações necessários para oferecimento da denúncia, poderá dispensar a instauração de inquerito policial pelo delegado de polícia.

      No mais, o CPP não especifica essa INDISPENSABILIDADE da juntada do IP para os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

             "Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas."

      VALE A PENA FICAR ATENTO:

        QUESTÕES:

       ORGÃO STJ:

      Se a denúncia contra servidor público a respeito da prática de crime contra a administração pública em geral vier acompanhada do respectivo inquérito policial, será desnecessária a resposta preliminar prevista no procedimento especial para crimes dessa natureza. CERTO!!

      Súmula 330 STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial."

      !!!ATENÇÃO!!! Contudo há divergência jurisprudencial, uma vez que o STF entende que mesmo se o inquérito policial esteja nos autos, a resposta preliminar é imprescindível. Informativo 457, STF: "OBRIGATORIEDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. [...] A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial".

      Sobre esse rito especial: "Não podemos esquecer que com o advento da lei 12.403/11 TODOS os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis." 

    • Ø Q98182:

      Caso o juiz, diante dos argumentos apresentados na resposta preliminar, se convença da inexistência do crime ou da improcedência da ação, o acusado.

      ERRAAAADOOOO!!!

      Poderá REJEITAR A DENÚNCIA/ QUEIXA.

    • C) ERRADA!!!

      Particular em coautoria não se beneficia.

      vale a pena acrescentar sobre concurso de crimes praticado por funcionário público:

      ATENÇÃO!!! Se o funcionário público praticar crime funcional e não funcional EM CONCURSO, não terá direito de apresentar defesa preliminar em ambos os crimes conforme posição do STJ e STF.

    • D) CORRETA!

          Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da

      Ø inexistência do crime

      Ø ou da improcedência da ação.

       

      (*   Essa fundamentação pode ser objetiva, concisa, sucinta).

    •   E) ERRADA!

        Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

       

      PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO (independente da pena máxima cominada ao crime).

      # Após recebimento da inicial (não mais notificação):

      # Citação do réu para apresentar resposta escrita (art. 396 e 396 A).

      # Juiz decide sobre a possibilidade de absolvição sumária (art. 397)

      # Não sendo possível tal decisão, designará audiência de instrução e julgamento - nessa oportunidade serão produzidas todas as provas, requeridas diligências e oferecidas as alegações finais orais (em regra) ou escritas (exceção) e exarada a sentença oral (em regra) ou escrita (exceção).

       

             Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.

    • A necessidade da defesa preliminar não se estende ao co-réu que não ostenta a condição de funcionário público.

    • **sejamos objetivos**

      A) (ERRADA) O IP é dispensável.

      B) (ERRADA) Art. 514 CPP - 15 dias.

      C) (ERRADA) HC nº 102816/DF - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a notificação do acusado para apresentar defesa antes do recebimento da denúncia, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Penal, somente se aplica ao funcionário público, não se estendendo ao particular que seja coautor ou partícipe.

      D) (CORRETA) Art. 516 CPP.

      E) (ERRADA) Art. 517 CPP - A citação é indispensável.

    • Letra de Lei . CPP

      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • A defesa preliminar do art. 514 do CPP é uma prerrogativa do cargo. Dessa afirmação podemos apontar duas importantes conclusões:

      · o corréu que não seja funcionário público não tem direito à defesa preliminar;

      · se o acusado, à época do oferecimento da denúncia, não era mais funcionário público, não terá direito à defesa preliminar.

       

    • Gab: D Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Quanto a letra A: A queixa ou a denúncia podem ser instruídas com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito, bem como com declaração fundamentada na impossibilidade de apresentação de qualquer das provas (art. ). Dispensa-se, neste caso, o inquérito policial, mas este poderá sempre ser utilizado para fundamentar a denúncia ou queixa.

      Súmula 330, do STJ:"É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo , do , na ação penal instruída por inquérito policial".

      Quanto a letra B: O prazo é de 15 dias, veja: Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Quanto a C: a notificação do acusado para, previamente ao recebimento da denúncia, manifestar-se sobre o tema, apresentando sua defesa e evitando que seja a inicial recebida, é privativa do funcionário público, não se estendendo ao particular que seja coautor ou partícipe.

      Quanto a E: Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no 

      Art. 352.  O mandado de citação indicará:

      I - o nome do juiz;

      II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

      III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

      IV - a residência do réu, se for conhecida;

      V - o fim para que é feita a citação;

      VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

      VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    • Art. 516 do CPP, “o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação”.

      Esse dispositivo é alvo de críticas sobre sua redação, uma vez que, a decisão que rejeita a queixa ou a denúncia acarretará, obviamente, algum efeito, não sendo correto, portanto, o uso da palavra ''DESPACHO''

    • Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • INCORRETA

      A) A queixa ou a denúncia podem ser instruídas com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito, bem como declaração fundamentada na impossibilidade de apresentação de qualquer das provas (art. , ). Dispensa-se, neste caso, o inquérito policial, mas este poderá sempre ser utilizado para fundamentar a denúncia ou queixa.

      Súmula 330, do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo , do , na ação penal instruída por inquérito policial".

      INCORRETA

      B) Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      INCORRETA

      C) A notificação do acusado para, previamente ao recebimento da denúncia, manifestar-se sobre o tema, apresentando sua defesa e evitando que seja a inicial recebida, é privativa do funcionário público, não se estendendo ao particular que seja coautor ou partícipe.

      CORRETA

      D) Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      INCORRETA

      E) Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no ...

      Art. 352.  O mandado de citação indicará:

      I - o nome do juiz;

      II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

      III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

      IV - a residência do réu, se for conhecida;

      V - o fim para que é feita a citação;

      VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

      VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    • Segundo o art. 516 do CPP, “o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação”.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.

    • Para resolução dessa questão é demandado entendimento relativo ao procedimento especial dos crimes praticados por servidores públicos e suas peculiaridades. As regras procedimentais encontram-se disciplinada entre os artigos 513 e 518 do CPP.

      A) Incorreta. A assertiva apresenta como indispensável a juntada do inquérito policial nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito.

      Ocorre que referida afirmativa não encontra amparo legal. Inicialmente, porque o inquérito policial é dispensável, conforme podemos extrair do art. 12 do CPP: “o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra", isto é, a contrario sensu, quando não servir de base à peça inicial, não acompanhará. Denota-se que não há imposição para que o inquérito obrigatoriamente acompanhe a denúncia ou queixa, o que reflete a sua dispensabilidade.

      Ademais, há previsão legal inserida no procedimento especial em debate que reforça esta ideia. Preceitua o art513 que “os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas."

      Se, de fato, o inquérito fosse indispensável para os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, esta relevante informação constaria na redação do artigo acima referenciado.

      Em relação aos processos-crime cuja instrução tenha por base o inquérito policial, merece destaque o entendimento sumulado do STJ (Súmula 330) no sentido de que é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do CPP na ação penal instruída por inquérito policial.

      Por derradeiro, de igual maneira, merece destaque o entendimento do STF que diverge da súmula acima referenciada: Informativo 457, STF: " A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial".

      B) Incorreta. A assertiva diverge do texto legal quanto a disposição do prazo e sua contagem.

      A regra processual é que, nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias, conforme art. 514 do CPP.

      Verifica-se que o dispositivo legal não trata sobre o prazo em dias úteis, conforme menciona a assertiva.

      Aplica-se a regra de contagem de prazo processual penal, em dias corridos, em observação ao art. 798 do CPP.

      C) Incorreta. A assertiva constata que se estende ao particular, coautor ou partícipe, o direito de apresentação da defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP. Ocorre que, referido instrumento de defesa constitui prerrogativa que decorre do cargo de funcionário público, razão pela qual, o particular que tenha figurado na ação delitiva como coautor ou partícipe não se beneficiará.

      Outrossim, importa mencionar que, segundo entendimento jurisprudencial da Suprema Corte, o procedimento especial previsto no artigo 514 do CPP não poderá ser aplicado ao ex-funcionário público que deixou de exercer a função na qual estava investido quando do cometimento do delito.

      D) Correta. A assertiva encontra acolhimento na legislação processual penal, trata-se da fiel reprodução do art. 516 do CPP, por esta razão, deve ser assinalada como alternativa correta.

      E) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que a citação formal é dispensável, podendo o funcionário público defender-se nos autos do processo-crime como integrante formal do polo passivo. No entanto, o mandamento legal do art. 517 do CPP é que, recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado.

      A esse respeito, vale mencionar que a citação é requisito fundamental para que alguém possa figurar no polo passivo de ação penal, de modo que, a inexistência do ato citatório acarretará a materialização de nulidade nos termos do art. 564, inciso III, alínea “e" do CPP.

      Resposta: ITEM D.

    • Gabarito: Letra D

      Art. 516 do CPP:

      “o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação”.

      :)

    • Sobre processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, tais como os peritos criminais, de acordo com o que prescreve o Código de Processo Penal, é correto afirmar que: O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • Gab: D

      A) ERRADO. O inquérito policial é dispensável.

      B) ERRADO. Quinze dias, conforme art. 514 do CPP.

      C) ERRADO. O art. 514 do CPP. Constitui prerrogativa que decorre do cargo de funcionário público, razão pela qual, o particular que tenha figurado na ação delitiva como coautor ou partícipe não se beneficiará.

      D) Correta. Art. 516 do CPP.

      E) ERRADO. Art. 517 do CPP. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado. A citação é requisito fundamental para que alguém possa figurar no polo passivo de ação penal.

    • TEM QUE LER A LEI! Ta lá escrito bonitinho que é rejeição da denúncia, por mais que isso pareça uma absolvição sumária, nesse procedimento, pela letra da lei, é rejeição da denúncia!

      Em 10/03/21 às 22:04, você respondeu a opção B.

      !

      Você errou!Em 17/09/19 às 21:43, você respondeu a opção B.

      !

      Você errou!

    • ATENÇÃO!!!

      A letra B está errada por 2 motivos: 1 ) não é CITAÇÃO, mas sim NOTIFICAÇÃO, referindo-se ao primeiro ato de chamamento do acusado para responder a acusação (RESPOSTA PRELIMINAR), sendo após isto feita a análise do juízo quanto ao recebimento ou rejeição da denúncia e, caso venha a ser recebida a denúncia, é que promoverá a CITAÇÃO do acusado (Art. 517 CPP); 2) tal NOTIFICAÇÃO tem prazo de 15 dias e não de 10 como propõe a alternativa.

      B) Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de dez dias úteis.

    • GAB D- Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação

      SOBRE A LETRA B- Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      SOBRE A LETRA A- - Súmula nº 330, STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • C:

      A defesa preliminar do art. 514 do CPP é uma prerrogativa do cargo. Dessa afirmação podemos apontar 

      duas importantes conclusões:

       o corréu que não seja funcionário público não tem direito à defesa preliminar;

       se o acusado, à época do oferecimento da denúncia, não era mais funcionário público, não terá direito 

      à defesa preliminar.

      Dizer o Direito

    • É um absurdo não ser hipótese de absolvição sumária e sim rejeição da denúncia, baita pegadinha de letra de Lei. Infelizmente pra essa questão tem q decorar.

    • Pessoal, o professor diz o seguinte:

      Data do comentário: 22/02/2016

      O item está ERRADO.

       

      A questão gira em torno dos planos oriundos dos três níveis de planejamento organizacional.

       

      Dentro do planejamento organizacional temos os seguintes planos:

       

       

      Portanto, definir atividades, formas de controle e recursos necessários para a execução dos cursos de ação é responsabilidade dos planos operacionais, e não tático ou funcional.

    • Pessoal, o professor diz o seguinte:

      Data do comentário: 22/02/2016

      O item está ERRADO.

       

      A questão gira em torno dos planos oriundos dos três níveis de planejamento organizacional.

       

      Definir atividades, formas de controle e recursos necessários para a execução dos cursos de ação é responsabilidade dos planos operacionais, e não tático ou funcional.

    • esses comentários não são da questão.

    ID
    2935282
    Banca
    INSTITUTO AOCP
    Órgão
    PC-ES
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Sobre o rito especial dos processos sobre crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o que prescreve o direito processual penal brasileiro?

    Alternativas
    Comentários
    • DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

       

      DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

       

      Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

      Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

      Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.

    • Gabarito: D

    • Aplicar-se-á o procedimento comum ORDINÁRIO.

    • Pra inicio de conversa não sei nem o que é Rito.

    • Péssima redação da assertiva correta.

    • Procedimento (especial) para o julgamento dos crimes (afiançáveis) de responsabilidade dos funcionários públicos: (Crédito para o Professor Rodrigo Sengik)

      4.1 Recebimento da Denúncia

      4.2 citação

      4.3 resposta à acusação

      4.4 audiência una de instrução e julgamento.

    • INCORRETA

      A- "Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, competirá o processo e julgamento aos juízes leigos até o recebimento da denúncia". Art. 513: Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito...

      INCORRETA

      B- "Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado advogado público filiado à procuradoria respectiva ao ente federativo, a quem caberá apresentar o pedido de suspensão dos autos até a devida citação". Art. 514: Paragrafo único: Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      INCORRETA

      C- "A resposta não poderá ser instruída com documentos e justificações, mas tão somente com a indicação de eventuais testemunhas abonatórias". Art. 515 Paragrafo único: A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

      CORRETA

      D- "Na instrução criminal dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos e nos demais termos desse tipo de processo, observar-se-á o disposto nos capítulos do Código de Processo Penal relativos após processos de rito comum". Art. 517 e 518.

      INCORRETA

      E- "O Juízo não poderá rejeitar a denúncia antes que se efetive a fase instrutória do processo penal com o interrogatório do réu". Art. 516: O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Fonte: CPP.

    • Sobre o rito especial dos processos sobre crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o que prescreve o direito processual penal brasileiro? Na instrução criminal dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos e nos demais termos desse tipo de processo, observar-se-á o disposto nos capítulos do Código de Processo Penal relativos após processos de rito comum.

    • Gab: D

      Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

      Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

      Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.

    • Cadê o gabarito comentando ? Qconcurso deixando a desejar..

    • A questão trata sobre os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, que são os chamados “ crimes funcionais", sendo praticados por funcionários públicos contra Administração Pública, no exercício da função ou em sua razão. Esses crimes estão previstos nos a rtigos 312 ao 326 do Código Penal, sendo o procedimento regido por rito próprio previsto nos artigos 513 ao 518 do Código de Processo Penal .

      À análise das assertivas:

      A) Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, competirá o processo e julgamento aos juízes leigos até o recebimento da denúncia. 

      Assertiva INCORRETA. Competirá aos JUÍZES DE DIREITO. Vide art. 513 do CPP:

      Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito , a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      B) Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado advogado público filiado à procuradoria respectiva ao ente federativo , a quem caberá apresentar o pedido de suspensão dos autos até a devida citação. 

      Assertiva INCORRETA. Ser-lhe-á nomeado DEFENSOR, a quem caberá apresentar a RESPOSTA PRELIMINAR, nos termos do art. 514, § único, do CPP:

      Art. 514 (...) Parágrafo único.   Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      C) A resposta não poderá ser instruída com documentos e justificações, mas tão somente com a indicação de eventuais testemunhas abonatórias.

      Assertiva INCORRETA. A resposta PODERÁ ser instruída com documentos e justificações, nos termos do art. 515, § único, do CPP:

      Art. 515.  (...) Parágrafo único.   A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações .

      D) Na instrução criminal dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos e nos demais termos desse tipo de processo, observar-se-á o disposto nos capítulos do Código de Processo Penal relativos após processos de rito comum

      Assertiva CORRETA. Nos termos do art. 518 do CPP:   Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.
      O enunciado foi, inclusive, mais cristalino que a lei em si...

      E) O Juízo não poderá rejeitar a denúncia antes que se efetive a fase instrutória do processo penal com o interrogatório do réu.

      Assertiva INCORRETA. Nos termos do art. 516 do CPP:  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.

    • A questão trata sobre os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, que são os chamados “ crimes funcionais", sendo praticados por funcionários públicos contra Administração Pública, no exercício da função ou em sua razão. Esses crimes estão previstos nos a rtigos 312 ao 326 do Código Penal, sendo o procedimento regido por rito próprio previsto nos artigos 513 ao 518 do Código de Processo Penal .

      À análise das assertivas:

      A) Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, competirá o processo e julgamento aos juízes leigos até o recebimento da denúncia. 

      Assertiva INCORRETA. Competirá aos JUÍZES DE DIREITO. Vide art. 513 do CPP:

      Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      B) Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado advogado público filiado à procuradoria respectiva ao ente federativo , a quem caberá apresentar o pedido de suspensão dos autos até a devida citação. 

      Assertiva INCORRETA. Ser-lhe-á nomeado DEFENSOR, a quem caberá apresentar a RESPOSTA PRELIMINAR, nos termos do art. 514, § único, do CPP:

      Art. 514 (...) Parágrafo único.   Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      C) A resposta não poderá ser instruída com documentos e justificações, mas tão somente com a indicação de eventuais testemunhas abonatórias.

      Assertiva INCORRETA. A resposta PODERÁ ser instruída com documentos e justificações, nos termos do art. 515, § único, do CPP:

      Art. 515.  (...) Parágrafo único.   A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações .

      D) Na instrução criminal dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos e nos demais termos desse tipo de processo, observar-se-á o disposto nos capítulos do Código de Processo Penal relativos após processos de rito comum 

      Assertiva CORRETA. Nos termos do art. 518 do CPP:  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.

      O enunciado foi, inclusive, mais cristalino que a lei em si...

      E) O Juízo não poderá rejeitar a denúncia antes que se efetive a fase instrutória do processo penal com o interrogatório do réu.

      Assertiva INCORRETA. Nos termos do art. 516 do CPP:  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.

    • QUESTÃO REPETIDA DA AOCP. FIQUEM ATENTOS!

    • GABARITO D

      Para minha revisão:

      A questão gira em torno de conhecimento do rito adotado nas ações penais relativas a crimes de responsabilidade dos funcionarios públicos.

      Lembrar que o Processo Penal, possui

      Rito Ordinário:  quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

      Rito Sumário: quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;    

      Rito Sumarissímo: para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

      - "Na instrução criminal dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos e nos demais termos desse tipo de processo, observar-se-á o disposto nos capítulos do Código de Processo Penal relativos após processos de rito comum".

      Prazo para apresentar Resposta à acusasão, são 15 dias.

      Se não for conhecida a residencia do acusado, o juiz nomea defensor e o processo seguirá.

      A resposta à acusação, poderá ser instruida de documentos e justificação.


    ID
    2997373
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Prefeitura de Boa Vista - RR
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

                José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade, foi denunciado à polícia por comerciantes que alegavam que o referido fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação sanitária. Durante investigação conduzida por autoridade policial em razão dessa denúncia, foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica de José.

                Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira. Na interceptação, foram captadas, ainda, conversas em que José e outros quatro fiscais não identificados discutiam a forma de solicitar dinheiro a comerciantes, em troca de não autuá-los, e a repartição do dinheiro que seria obtido com isso.

                No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.

                Em revista pessoal, foi constatado que José portava três cigarros de maconha. Questionado, o fiscal afirmou ter comprado os cigarros de um estrangeiro que trazia os entorpecentes de seu país para o Brasil e os revendia perto da residência de José. A autoridade policial deu andamento aos procedimentos, redigiu o relatório final do inquérito policial e o encaminhou à autoridade competente.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


    O juiz poderá receber denúncia oferecida pelo Ministério Público e dispensar a notificação prévia de José para que este apresente resposta preliminar, embora ele seja servidor público, sem que esse ato configure nulidade absoluta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Certo.

       

      Fundamento:

      Art. 317, §1º do CP, Art. 514, caput, do CPP e Súmula 330 do STJ.

       

      Crimes praticados por José: Corrupção passiva majorada e art. 28 da Lei Antidrogas (este não é relevante para a assertiva em questão).

      Art. 317 do CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

      §1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

       

      Sobre os procedimentos:

      Art. 514 do CPP: Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

       

      Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

       

      Em síntese: Nos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos investigados por inquérito policial, oferecida a denúncia que atende os requisitos do art. 41 do CPP, com informações suficientes sobre os fatos que configuram, em tese, delito especificado, o juiz pode receber a denúncia, prescindindo da notificação prévia do acusado.

       

      OBS.: Questão similar já foi cobrada no concurso para Juiz Estadual, banca VUNESP.

       

      Avante!

    • Essa questão cabe recurso ao meu ver, pois o STF já decidiu que mesmo que tenha inquérito a resposta preliminar é necessária. Como a questão não pediu nenhum posicionamento de qualquer tribunal e há divergência cabe anulação.

    • Cespe adotou o entendimento que é nulidade Relativa aplicando a Súmula 330 do STJ.

      Posicionamentos: STJ Nulidade Relativa e o STF Nulidade Absoluta

      Primeiro posicionamento: Nulidade Relativa STJ

      O tema, diante da polêmica que o envolve, foi sumulado pelo STJ. Trata-se da súmula de no. 330: "é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código Processual Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

      Nos diversos julgados que originaram a referida súmula o STJ decidiu que: 1o) a resposta preliminar do art. 514 do CPP é desnecessária quando a ação penal estiver instruída com inquérito policial, sendo necessária apenas nos casos em que a denúncia basear-se, simplesmente, em documentos ou justificação oferecidos com a representação [2] ; 2o) a falta de notificação do acusado para apresentação da resposta preliminar enseja apenas nulidade relativa, dependente, portanto, de argüição em momento oportuno e de demonstração de efetivo prejuízo para o acusado.

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Segundo Posicionamento mais recente: Nulidade Absoluta STF

      STF afastou de uma vez o entendimento incerto na Súmula 330, do STJ, para reconhecer que a defesa preliminar do art. 514 é fase obrigatória do procedimento nos crimes funcionais, sob pena de nulidade do processo. Finalmente, após muitos anos e muitos equívocos interpretativos cometidos, a Suprema Corte deu ao art.514 do CPP a importância que ele merece, fazendo uma releitura consentânea com as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e, nas palavras de Gilmar Mendes, com a dignidade da pessoa humana.

      A inobservância do rito procedimental estabelecido pela Lei n. 10.409/02 constitui-se em nulidade absoluta, pois a ausência de apresentação de defesa preliminar desrespeita o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, encerrando inegável prejuízo ao acusado".

      https://silviomaciel.jusbrasil.com.br/artigos/121819109/supremo-tribunal-federal-afastamento-da-sumula-330-do-superior-tribunal-de-justica

      https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/960142/ausencia-de-defesa-preliminar-do-art-514-do-cpp-nulidade-absoluta-novo-entendimento-do-stf

    • GABARITO CORRETO

      1.      Súmula 330-STJ – é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

      Para haver progresso, tem que existir ordem. 

      DEUS SALVE O BRASIL.

      WhatsApp: (061) 99125-8039

      Instagram: CVFVitório

      Facebook: CVF Vitorio

    • Na hora da prova eu deixaria em branco, como vou saber se a Cespe pede o julgamento do STJ ou STF?

    • A questão em comento DEVE SER ANULADA, pois, os tribunais superiores DIVERGEM acerca da necessidade ou não da defesa preliminar, e a banca NÃO especificou qual entendimento queria.

    • De fato há dois entendimentos:

      1) STJ

      Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

      2) STF: NULIDADE ABSOLUTA.

      A inobservância do rito procedimental estabelecido pela Lei n. 10.409/02 constitui-se em nulidade absoluta, pois a ausência de apresentação de defesa preliminar desrespeita o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, encerrando inegável prejuízo ao acusado". (copiei do colega aqui da questão).

      Fonte:

      DONATI, Patricia; GOMES, Luiz Flávio; PARRA, Daniella. Ausência de defesa preliminar do art.  do  : nulidade absoluta (novo entendimento do STF) . Disponível em http://www.lfg.com.br. 24 de março de 2009.

    • Na hora da prova, sabendo que existe divergência doutrinária, caso a banca não especifique qual doutrina ela quer saber, pode marcar qualquer coisa que é dado como certo que terá que anular, pois sempre chove recursos e com relação a questões assim a cespe nem pia kkkkkkkkkkkkkkkkkk.

    • Pessoal, dê uma olhada nessa questão:

      Ano: 2019 Banca: CESPE  Órgão: TJ-BA  Prova: Juiz

      Davi, servidor público comissionado municipal sem vínculo efetivo com a prefeitura do respectivo município, foi denunciado pelo suposto cometimento do delito de peculato — art. 312 do CP. Durante o IP, Davi foi interrogado na presença de seu advogado. Na fase judicial da persecução penal, ao chefe de sua repartição foi encaminhada notificação, que não foi considerada cumprida em razão da exoneração do servidor; no local, noticiaram que ele continuava residindo no endereço mencionado no inquérito. Após o recebimento da denúncia, considerando-se que o servidor estava em local incerto, foi determinada sua citação por edital. O advogado constituído pelo réu, após tomar conhecimento da tramitação da ação penal, apresentou resposta à acusação, nos termos do art. 396 do CPP. Posteriormente, ainda que não intimado pessoalmente, Davi compareceu à audiência designada.

      Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

      A) Por se tratar de crime funcional, a desobediência ao procedimento especial — não oportunizar a defesa preliminar, nos termos do art. 514 do CPP — gerou a nulidade do processo. Resposta: CONSIDERADA ERRADA PELA BANCA.

      Ou seja, considerou como resposta: Súmula 330 STJ: é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do CPP na ação penal instruída por inquérito policial. 

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. 

      Acrescentando: Sobre a alternativa A: Além da apontada súmula 330 do STJ pelos nobres colegas, é importante ressaltar que tal procedimento especial apenas tem lugar quando o acusado estiver no exercício da função pública no momento em que recebida a inicial (Avena citando a jurisprudência, p. 803). O enunciado menciona a extinção do vínculo. (Comentário do pedrom87). (Obrigada Fernanda)

    • Independentemente da divergência, o item continuaria correto. O STF entende que a prática de crimes funcionais em concurso com crimes NÃO funcionais afasta a obrigatoriedade de observância da defesa preliminar (art. 514, CPP). No caso, o funcionário público praticou dois crimes (corrupção passiva - funcional) + porte de drogas para consumo próprio.

      Faço dois lembretes:

      1- no processo penal, para reconhecimento da nulidade (absoluta ou relativa) é necessário demonstrar prejuízo.

      2- como a finalidade da defesa preliminar é apenas evitar a persecução criminal temerária contra funcionário público, a superveniência de sentença condenatória prejudica a preliminar de nulidade.

      Veja precedente do STF

      1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal.

      2. Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do ARE nº 748.371/MT, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 1º/8/13, sob o rito da repercussão geral.

      3. Havendo imputação de crimes funcionais e não funcionais, não se aplica o procedimento previsto nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Penal, a tornar prescindível a fase de resposta preliminar nele prevista. Precedentes.

      4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, para o reconhecimento de nulidade por inobservância da regra prevista no art. 514 do CPP, é necessária a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte.

      5. A superveniência da sentença condenatória torna prejudicada a pretensão de anulação da ação penal para renovação da resposta prevista no art. 514 do Código de Processo Penal. Precedentes.

      6. Conclusão em sentido diverso daquele do acórdão recorrido demandaria, na espécie, o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita, segundo o enunciado da Súmula nº 279/STF.

      7. Agravo regimental a que se nega provimento.

      (STF, ARE 1072424 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 25-05-2018 PUBLIC 28-05-2018)

      Por fim, sobre a questão da prova de Juiz levantada por "irmãs concursadas", destaco que a fase do art. 514, CPP deixa de ser obrigatória, quando o sujeito ativo do crime perde a qualidade de funcionário público.

    • GABARITO da Banca: CERTO

      -

      QUESTÃO DIVERGENTE!

      Resumindo...

      É necessária resposta preliminar se a denúncia foi feita com base em inquérito policial?

      STJ: NÃO. (Súmula 330 do STJ)

      STF: SIM (Informativo 457/STF)

      → STF relativiza o entendimento STJ

      _ _ _ _ _ _ _ _

      (Juiz Federal. TRF 2º. 2014)

      De acordo com a jurisprudência sólida do Superior Tribunal de Justiça, nos crimes praticados por funcionário público, ainda que a ação penal esteja lastreada em inquérito policial, não se dispensa a resposta escrita preliminar de que cuida o artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP). (ERRADO)

      (Delegado de Polícia. PCDF. 2009)

      O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, com base em elementos de informação obtidos em inquérito policial, denunciou João, agente da polícia civil, por ter supostamente solicitado propina ao comerciante de peças de automóvel Manoel, com o objetivo de não efetuar contra este a prisão em flagrante em razão de haver adquirido mercadoria oriunda de crime. Acerca dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta segundo o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal: O fato de a denúncia ter sido respaldada em elementos de informação colhidos no inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade da notificação prévia do acusado para apresentar defesa preliminar. (CORRETO)

      (Defensor Público - MA. 2011)

      A denúncia em processo que apura crime afiançável de responsabilidade de funcionário público, ainda que embasada em inquérito policial, não dispensa a necessidade de ofertar ao réu a apresentação de resposta preliminar antes do recebimento da inicial acusatória. (ERRADO. a banca aqui adotou o posicionamento do STJ)

      (Procurador - TCA - BA. 2010)

      Não obstante a existência de entendimento sumulado do STJ no sentido de que, na ação penal instruída por inquérito policial, é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal, há precedentes do STF que flexibilizam tal enunciado. Nesse sentido, segundo a atual jurisprudência da Corte Suprema, para o caso de crimes funcionais típicos afiançáveis, a defesa preliminar é indispensável mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial. (CORRETO)

      -

      Conclusão: tem que se ligar no comando da questão "Segundo o STF" ou "De acordo com o STJ", etc. Ou então conhecer o posicionamento da Banca.

      Enfim, se numa prova objetiva não estiver claro qual entendimento jurisprudencial está sendo pedido, relaxa o coração e vai na fé... rs..

    • Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • Antes de qualquer coisa, tranca esse "senhor" e joga a chave fora. Resolvido!

    • Até onde sei, existe um posicionamento do STF e outro do STJ. Acontece que, quando uma questão não exige conhecimento específico de qual Tribunal, deve-se empregar o do STF...

    • Uma súmula não teria mais peso do que um informativo?? Ou seria uma posição da propria banca em relação a esse assunto?

      INDIQUEM PARA COMENTÁRIO!!

       

    • Atenção: Atualmente tanto o STJ quanto o STF entendem que a falta da defesa preliminar do art. 514, constitui nulidade relativa. Apesar do STF não concordar com a súmula 330 do STJ.

      Vejamos trechos do comentário do informativo 743 do STF pelo Dizer o Direito:

      É necessária resposta preliminar se a denúncia foi feita com base em inquérito policial?

      ·       STJ: NÃO

      ·       STF: SIM

      O STF concorda com a conclusão exposta na Súmula 330-STJ?

      NÃO. O STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que “é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial” (STF. 2ª Turma. RHC 120569, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 11/03/2014).

      Apesar disso, o STJ continua aplicando normalmente o entendimento sumulado. Nesse sentido: AgRg no REsp 1360827/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/05/2014.

      Qual é a consequência processual caso de não seja garantida ao acusado a defesa preliminar?

      Trata-se de nulidade RELATIVA. Dessa feita, para que a nulidade seja reconhecida, o réu deverá alegá-la no primeiro momento em que falar aos autos após a inobservância da regra, devendo ainda demonstrar a ocorrência de prejuízo.

      (...) A inobservância do procedimento previsto no artigo 514 do Código de Processo Penal gera, tão-somente, nulidade relativa, que, além de dever ser arguida no momento oportuno, exige a demonstração do efetivo prejuízo daí decorrente.

      STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1209625/ES, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 13/08/2013.

       

      (...) Esta Corte decidiu, por diversas vezes, que a defesa preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra funcionários públicos e, por isso, a sua falta constitui apenas nulidade relativa. (...)

      STF. 2ª Turma. RHC 120569, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 11/03/2014.

      Assim, se foi prolatada sentença condenatória, mesmo não tendo havido a resposta preliminar, esse vício fica sanado, não havendo que se falar em nulidade: STF. 2ª Turma. ARE 768663 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 29/04/2014.

    • mas é cada textão que eu não leio, viu.... nuhhh

    • Não assinantes

      Gabarito: C

    • Questão elaborada por: Machado de Assis.

    • é muita sacanagem uma banca perguntar um tema divergente numa pergunta de certo ou errado.

      Eles bem que poderiam pelo menos mencionar "de acordo com o entendimento do STJ/STF", mas nem isso fizeram.

    • Gabarito: Certo

      Para o STF:

      -NOTIFICAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA OBRIGATÓRIA

      -SE HOUVER INQUÉRITO POLICIAL, AINDA É OBRIGATÓRIO A NOTIFICAÇÃO

      -AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR GERA NULIDADE RELATIVA

      Para o STJ:

      -AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO É MERA IRREGULARIDADE

      -SE HOUVER INQUÉRITO POLICIAL, NOTIFICAÇÃO NÃO É OBRIGATÓRIA

      -AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR NÃO GERA NULIDADE

      OBS.: NUNCA GERA NULIDADE ABSOLUTA.

    • Essa súmula resolve a questão:

      Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • O tenso dessa questão é que a prisão do José é ilegal rsrsrs

      O momento consumativo do crime é outro!

    • Banco do gramunhão! Odeio com todas as forças

    • É claro que com um texto deste tamanho é possível analisar a questão sob a ótica quase que do Direito por completo rsrs, entretanto, sob o prisma do procedimento especial para apuração de crimes praticados por servidores públicos, cumpre assinalar que o instituto da defesa preliminar que lá se aplica é tão somente para os crimes que admitem fiança. No caso da assertiva, o juiz pode sim instaurar o procedimento de imediato, sem haver a necessidade de primeiro ouvir o que o servidor tem a dizer sobre a suposta ilicitude praticada.

    • CERTO

       

      Em regra, tanto a nulidade relativa quanto a nulidade absoluta só será declarada caso fique demonstrado prejuízo para as partes.

      Para o STF, mesmo que a denúncia seja precedida de inquérito policial deverá haver a notificação do acusado para o exercício da defesa preliminar, para o STJ não há necessidade de notificação para oferecer defesa preliminar quando a ação penal for precedida de inquérito policial.  

       

      * O procedimento especial adotado no caso de cometimento de crime por funcionário público só é cabível no caso de crime afiançável, os crimes inafiançáveis seguem o rito comum ordinário

       

      Notificação: ainda não há processo (acusado).

      Citação: há processo instaurado (réu).

    • Polêmica:

      O STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que "é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do CPP, mesmo quando a denúncia é lastreada em IP" ( HC 110361, J. em 05/06/12).

      apesar disso, o STJ continua aplicando normalmente a súmula. Fonte: SÚMULAS DO STF E STJ DIZER O DIREITO.

    • CERTO

      Nos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos investigados por inquérito policial, oferecida a denúncia que atende os requisitos do art. 41 do CPP, com informações suficientes sobre os fatos que configuram, em tese, delito especificado, o juiz pode receber a denúncia, prescindindo da notificação prévia do acusado.

    • Cespe adotou o entendimento que é nulidade Relativa aplicando a Súmula 330 do STJ.

      Posicionamentos do STJ e STF: STJ Nulidade Relativa e o STF Nulidade Absoluta

      Primeiro posicionamento: Nulidade Relativa STJ

      O tema, diante da polêmica que o envolve, foi sumulado pelo STJ. Trata-se da súmula de nº. 330: "é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código Processual Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

      Nos diversos julgados que originaram a referida súmula o STJ decidiu que: 1º) a resposta preliminar do art. 514 do CPP é desnecessária quando a ação penal estiver instruída com inquérito policial, sendo necessária apenas nos casos em que a denúncia basear-se, simplesmente, em documentos ou justificação oferecidos com a representação [2] ; 2º) a falta de notificação do acusado para apresentação da resposta preliminar enseja apenas nulidade relativa, dependente, portanto, de argüição em momento oportuno e de demonstração de efetivo prejuízo para o acusado.

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Segundo Posicionamento mais recente: Nulidade Absoluta STF

      STF afastou de uma vez o entendimento incerto na Súmula 330, do STJ, para reconhecer que a defesa preliminar do art. 514 é fase obrigatória do procedimento nos crimes funcionais, sob pena de nulidade do processo. Finalmente, após muitos anos e muitos equívocos interpretativos cometidos, a Suprema Corte deu ao art.514 do CPP a importância que ele merece, fazendo uma releitura consentânea com as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e, nas palavras de Gilmar Mendes, com a dignidade da pessoa humana.

      A inobservância do rito procedimental estabelecido pela Lei n. 10.409/02 constitui-se em nulidade absoluta, pois a ausência de apresentação de defesa preliminar desrespeita o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, encerrando inegável prejuízo ao acusado".

    • DIVERGENCIA DE ENTENDIMENTOS ENTRE STF E STJ NO QUE TANGE Á EXISTÊNCIA OU NÃO DE NULIDADE:

      Para o STF:

      -NOTIFICAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA OBRIGATÓRIA

      -SE HOUVER INQUÉRITO POLICIAL, AINDA É OBRIGATÓRIO A NOTIFICAÇÃO

      -AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR GERA NULIDADE RELATIVA

      Para o STJ:

      -AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO É MERA IRREGULARIDADE

      -SE HOUVER INQUÉRITO POLICIAL, NOTIFICAÇÃO NÃO É OBRIGATÓRIA

      -AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR NÃO GERA NULIDADE

      OBS.: NUNCA GERA NULIDADE ABSOLUTA.

      Portanto, a questão está correta ao afirmar que não gera nulidade absoluta, pois ainda que se pedisse o entendimento do STF, essa nulidade seria RELATIVA. Dessa feita, para que a nulidade seja reconhecida, o réu deverá alegá-la no primeiro momento em que falar aos autos após a inobservância da regra, devendo ainda demonstrar a ocorrência de prejuízo,CONFORME PRINCIPIO "pas de nullité sans grief."

      Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

      (...) A inobservância do procedimento previsto no artigo 514 do Código de Processo Penal gera, tão-somente, nulidade relativa, que, além de dever ser arguida no momento oportuno, exige a demonstração do efetivo prejuízo daí decorrente.

      STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1209625/ES, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 13/08/2013.

       

      (...) Esta Corte decidiu, por diversas vezes, que a defesa preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra funcionários públicos e, por isso, a sua falta constitui apenas nulidade relativa. (...)

      STF. 2ª Turma. RHC 120569, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 11/03/2014.

    • 1) STJ

      Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

      2) STF: NULIDADE ABSOLUTA.

      A inobservância do rito procedimental estabelecido pela Lei n. 10.409/02 constitui-se em nulidade absoluta, pois a ausência de apresentação de defesa preliminar desrespeita o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, encerrando inegável prejuízo ao acusado".

    •  Em outras palavras, entende o STJ que o objetivo da apresentação da resposta preliminar seria justamente evitar a propositura de ações penais temerárias e sem bases, tradutoras de perseguições funcionais aos agentes públicos. Todavia, existente inquérito policial prévio, respaldada estaria a inicial acusatória, devendo-se prosseguir o caso através da citação e intimação para apresentação direta de resposta à acusação.

      Lado outro, a posição do STF ainda é pela aplicabilidade do artigo 514 do Código de Processo Penal, porém trata a eventual inexistência de resposta como nulidade RELATIVA, exigindo, no ponto, demonstração do efetivo prejuízo ao réu.

      Trata-se de complemento ao disposto anteriormente, havendo nítida distinção feita pelo STF: se houver a imputação concomitante de crimes funcionais e não funcionais, não se aplicam os artigos 513 e 514 do CPP:

    • Quando falou de '' inquérito'' ela já queria te levar para o posicionamento do STJ!

    • entendi nada

    • Para quem não entendeu veja a explicação da professora!

    • O juiz poderá receber denúncia oferecida pelo Ministério Público e dispensar a notificação prévia de José para que este apresente resposta preliminar, embora ele seja servidor público, sem que esse ato configure nulidade absoluta.

      Embora seja servidor público, a questão não diz se o crime é próprio. Por isso, a questão está correta, smj.

    • DEGRAVAÇÃO DAQUILO EXPLANADO PELA PROFESSORA NO VÍDEO

      - A questão está correta, pois versa sobre um procedimento especial previsto nos arts 513 a 518 CPP (crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos), assim o art. 514 CPP, prevê que o acusado será previamente notificado para apresentar defesa preliminar, para só então o juiz receber a denúncia.

      - Contudo, a súmula 330 do STJ estabelece: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

      - Portanto, perfeitamente aplicável a súmula do STJ.

    • Essa deu medo de responder, CESPE pegou pesado. O erro está em dizer nulidade absoluta, sendo que o STF possui o entendimento de que representa nulidade RELATIVA.

      O juiz poderá receber denúncia oferecida pelo Ministério Público e dispensar a notificação prévia de José para que este apresente resposta preliminar, embora ele seja servidor público, sem que esse ato configure nulidade absoluta.

    • excelente questão.. envolveu dois conceitos,

    • CORRETA! Súmula 330 do STJ, que traz exceção ao artigo 514 do CPP. Bons estudos! PS: Lembrando que o STF possui entendimento contrário ao do STJ.
    • CERTO.

      Conforme súmula 330 do STJ não é necessário a resposta preliminar quando a ação penal for instruída pelo inquérito policial.

    • PEGA O BIZU : A NULIDADE É APENAS RELATIVA ,ELA NÃO É ABSOLUTA

      RESPOSTA CORRETA!

    • Senhores, cuidado com os comentários mais curtidos!

      Tanto pelo entendimento do STF como pelo do STJ o item está INCORRETO!

      Ambos os tribunais entendem pela nulidade relativa, diferenciando apenas quanto à necessidade do procedimento quando há inquérito policial instruindo a denúncia.

      Percebam que os sites mencionados os quais sustentam pela nulidade absoluta como a posição do STF são de 2009, enquanto os julgados do pretório excelso que citam a nulidade relativa colacionados pelos colegas são de 2014.

      Assim temos:

      STJ: Nulidade relativa, mas o procedimento é dispensável quando há inquérito policial.

      STF: Nulidade relativa e procedimento necessário mesmo quando há inquérito policial.

      To the moon and back

    • Em questões anteriores de outras provas, a Banca também cobrou o entendimento do STJ. No silêncio do comando da questão, mantenha este posicionamento. Se a ação penal for acompanhada das conclusões do inquérito policial, a defesa preliminar do agente público, torna-se desnecessária. No caso de existirem dois posicionamentos divergentes sem questões anteriores para guiar a resposta, o mais prudente seria considerar o entendimento que mais flexibiliza a regra. Isso porque mesmo em nulidades absolutas, a forte tendência é na possibilidade de convalidar, se não houver prejuízo às partes, em homenagem ao princípio da pas de nullité sans grief.

      Dica que ajuda, não há total garantia, mas ajuda na hora da dúvida é lembrar dos princípios que regem o tema tratado na questão e responder na direção deles.

    • QUESTÃO CERTA! POIS FOI INSTRUIDO COM O IP.

    • Gabarito D

      Súmula n. 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

      ________________

      Se houver prévio processo administrativo ? precisa da defesa preliminar.

      Se houver prévio inquérito policial ? é desnecessária a defesa preliminar

    • Eu sou obrigado a adivinhar o que a banca quer; Se é STJ ou STF.

      quando acompanhado do IP

      para o STF -----> DEVE HAVER DEFESA PRELIMINAR

      Informativo 457, STF: "OBRIGATORIEDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. [...] A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial".

      para o STJ ----> NÃO PRECISA DE DEFESA PRELIMINAR

      Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial”

      PARAMENTE-SE!

    • Gab CERTO.

      Pode, por exemplo, se for instruída por INQUÉRITO POLICIAL, a resposta preliminar é dispensável.

      #PERTENCEREMOS

      Insta: @_concurseiroprf

    • Art. 514 - Nos CRIMES AFIANÇAVÉIS, estando a denúncia ou a queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias (defesa prévia)

      Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

      • Polêmica.

      • O STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que “é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial” (HC 110361, j. em 05/06/2012). Veja também: STF HC 110361.

      • Apesar disso, o STJ continua aplicando normalmente o entendimento sumulado. Nesse sentido: HC 173.864/SP, julgado em 03/03/2015.

    • Difícil é saber qual Tribunal seguir, pois para um é nulidade e para o outro é dispensável se estiver instruída por IP.

      Jesus, Maria, José!

    • Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • Stj tem jurisprudência vinculante sobre tema segundo o novo cpc....stf não.

    • Fundamento:

      Art. 317, §1º do CP, Art. 514, caput, do CPP e Súmula 330 do STJ.

       

      Crimes praticados por José: Corrupção passiva majorada e art. 28 da Lei Antidrogas (este não é relevante para a assertiva em questão).

      Art. 317 do CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

      §1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

       

      Sobre os procedimentos:

      Art. 514 do CPP: Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

       

      Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

       

      Em síntese: Nos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos investigados por inquérito policial, oferecida a denúncia que atende os requisitos do art. 41 do CPP, com informações suficientes sobre os fatos que configuram, em tese, delito especificado, o juiz pode receber a denúncia, prescindindo da notificação prévia do acusado.

       

      Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

      MUITA ATENCAO:

      QUESTÃO DIVERGENTE!

      Resumindo...

      É necessária resposta preliminar se a denúncia foi feita com base em inquérito policial?

       STJ: NÃO. (Súmula 330 do STJ)

       STF: SIM (Informativo 457/STF)

      → STF relativiza o entendimento STJ

    • Sem mimimi, a questão só quer saber se você tem conhecimento disso:

      Art. 514 do CPP: Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

       

      Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • GENTE! O STF TEM POSIÇÃO CONTRÁRIA. QUEM É QUE MANDA? QUESTÃO ERRADA!

    • STF - Gera nulidade absoluta

      STJ- Gera nulidade relativa

      CESPE- Adota o entendimento do STJ

    • O enunciado não se coaduna nem com o entendimento do STJ e nem do STF.

      .

      A súmula 330 STJ afirma ser desnecessária a RESPOSTA PRELIMINAR, e não a sua notificação.

    • Fica difícil prever o futuro igual uma bola de cristal se eles não informarem se querem o entendimento do STJ ou do STF.

    • Não obstante divergência entre STJ e STF acerca da NECESSIDADE da resposta preliminar quando a denúncia for fundada em IP, a questão trata, na verdade, da espécie de NULIDADE. Ambas as Cortes entendem que a ausência da defesa preliminar será causa de nulidade relativa, devendo a parte alegar em momento oportuno e comprovar o prejuízo.

    • Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • CUIDADO!!!!

      STF entende que é causa de nulidade absoluta!

      STJ entende que é desnecessária a resposta preliminar

    • O direito à defesa preliminar é do funcionário público que está no exercício de suas funções.

      Assim, não se aplica ao coautor que não seja funcionário púbico. Também não se aplica

      ao funcionário público que tenha sido exonerado, demitido ou aposentado.

      Esse procedimento não se aplica aos crimes não funcionais, ainda que cometidos em

      concurso com crimes funcionais:

      O entendimento esposado pela Corte local se encontra em consonância com a jurisprudência

      do STJ, no sentido de que o art. 514 do CPP não tem aplicação nos casos em que

      são imputados outros crimes além dos funcionais, como é a hipótese dos autos. (AgRg

      nos EDcl no AREsp 1028304/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA

      TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 14/09/2018)

      FONTE: Material Gran Cursos.

    • PRIMEIRAMENTE - A divergência entre STJ e STF é quanto a desnecessidade da Notificação Prévia (procedimento especial) quando existente IP, tendo o STJ editado a Súmula 330, enquanto o STF mantém o entendimento de que: "II – A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF).".

      "SEGUNDAMENTE" rsrs - Não há divergência quanto a nulidade, pois, ambas as Cortes Superiores – STF e STJ – compreendem que a nulidade eventualmente configurada em razão da falta de notificação para defesa preliminar é relativa, devendo ser arguida tempestivamente, com demonstração de prejuízo, sob pena de preclusão.

      "A ausência da notificação prévia de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal constitui vício que gera nulidade relativa e deve ser arguida oportunamente, sob pena de preclusão. Precedentes. [...] (HC 91760, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 30/10/2007".

      "[...] 1. Prevalece no STJ o entendimento no sentido de ser "desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial", conforme dispõe o verbete n. 330/STJ. Contudo, a partir do julgamento do HC n. 85.779/RJ, passou-se a entender no STF que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do CPP, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial. (RHC 120569, Relator Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 11/03/2014). 2. Embora o STF considere que existência de prévio inquérito policial não elide a exigência de notificação prévia constante do art. 514 do CPP, tem-se que a existência de prejuízo concreto continua sendo imprescindível para o reconhecimento de nulidade. Dessa forma, cabe à defesa demonstrar, com base em elementos concretos, eventuais prejuízos suportados pela não observância do dispositivo legal. 3. No caso, não tendo o recorrente demonstrado em que medida a ausência de notificação anterior ao recebimento da denúncia, poderia gerar prejuízo à sua ampla defesa na ação penal, não há se falar em nulidade, uma vez que, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". 4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC 97.469/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 29/06/2018)"

    • mas de acordo com o art a questão esta errada... não foi pedido entendimento de JURISPRUDENCIA.

    • De forma resumida

      Notificação para defesa preliminar:

      STF --> É obrigatória, tendo ou não a ação sido instruída por inquérito policial, mas a falta dessa notificação PODE gerar nulidade relativa se for comprovado PREJUÍZO para o réu.

      STJ --> É desnecessária se houver inquérito policial instruindo a ação penal, mas, na falta do IP, também pode gerar nulidade relativa se for comprovado PREJUÍZO para o réu.

      Trocando em miúdos, ambos tribunais entendem que pode ser gerada nulidade relativa somente se houver prejuízo para o réu, porém, eles têm um posicionamento diferente no que tange à obrigatoriedade da notificação, como já explicado acima.

      Fontes:

      >(RHC 97.469/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 29/06/2018)

      >Art. 563 do Código de Processo Penal

      >(RHC 120569, Relator Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 11/03/2014)

      >(HC 91760, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 30/10/2007)

      >(Informativo 457/STF)

      >HC 85.779/RJ

      >Súmula 330 STJ

      >Comentários do QC

    • A questão não deixou claro de qual entendimento se tratava, se era do STJ ou STF. As duas são divergentes!
    • Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

      Essa súmula não cai, não despenca: ela é a própria gravidade.

    • Sim, o juiz pode dispensar a notificação prévia a José, apesar de ser funcionário público, haja vista haver no caso instauração de IP, como prevê a súmula correspondente do STJ.
    • Quando houver inquérito policial, o juiz pode dispensar a notificação prévia do funcionário público para apresentar defesa preliminar.

    • Complicada a questão, já que não embasou em qual jurisprudência ela se amparou.

    • Segundo o buscador DOD, há divergência entre STJ e STF, nesse ponto:

      STF - O STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que “é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial” (HC 110361, julgado em 05/06/2012).

      STJ - Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

       

      Em síntese: De acordo com o STJ, Nos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos investigados por inquérito policial, oferecida a denúncia que atende os requisitos do art. 41 do CPP, com informações suficientes sobre os fatos que configuram, em tese, delito especificado, o juiz pode receber a denúncia, prescindindo da notificação prévia do acusado.

    •  Não se aplica o procedimento especial em crimes contra a ordem tributária, pois não se enquadra no conceito de "crimes de responsabilidade dos funcionários públicos".

      Tal procedimento diz respeito aos CRIMES FUNCIONAIS TÍPICOS - ART. 312 a 326 do CP.

      A conduta de José é um crime contra a ordem tributária, Lei 8.137/90, art. 3º, II:

      Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

      II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    • Súmula 330, STJ – É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. 

    • Faltou a questão informar que era de acordo ao STJ, pois o STF diverge deste entendimento.


    ID
    3065074
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    Prefeitura de Cerquilho - SP
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Sobre o Código de Processo Penal, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • a) Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

      III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;  (neste caso, os membros se referem aos cargos políticos e não aos servidores. Referente a questão, apenas os vereadores são isentos dos serviço do júri, porém os servidores das Câmaras Municipais não).

      IV – os Prefeitos Municipais;   

      IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;  (não é de forma automática neste caso).

      b) Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, BEM COMO nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. 

      c) Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      d) gabarito.

      e) Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  

      I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;  

    • GABARITO: LETRA D

      a) os prefeitos municipais, os membros e servidores das Câmara Municipais e os cidadãos maiores de 70 anos são automaticamente isentos do serviço do Júri.

      a) Errado. Os cidadões deve requerer, expressamente, a isenção.

      b) constitui direito do jurado, que tiver participado do conselho de sentença, a preferência em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, exceto nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

      Errada. Inclusive nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária

      c) os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas e, nos afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

      Errada. Será notificado.

              Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      d) as nulidades relativas verificadas na instrução criminal, nos processos de competência do juiz singular de processo comum, deverão ser arguidas até as alegações finais, sob pena de preclusão.

      Correta.

      e) cabe apelação de sentença proferia por juiz singular e será interposta em 15 dias da publicação da referida decisão. 

      Errado. prazo é de 5 dias.

              Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:                   

    • Gab:D

       Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:

      I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o art. 406;

      II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos Capítulos V e Vll do Título II do Livro II, nos prazos a que se refere o art. 500;

    • Erros da questão C

      C) os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas e, nos afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz recebê-la-á e ordenará a citação (NOTIFICAÇÃO) do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (15 DIAS).

      CPP Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • DEFESAS

      Júri - 10 dias

      Procedimento comum - 10 dias

      Crimes de responsabilidade dos funcionários públicos - 15 dias

    • LETRA D - as nulidades relativas verificadas na instrução criminal, nos processos de competência do juiz singular de processo comum, deverão ser arguidas até as alegações finais, sob pena de preclusão.

      Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:

      II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos  e , nos prazos a que se refere o ;

      Segundo a REMISSÃO do Vade Riddel entenda-se o art. 500 como sendo os artigos 403 e 534 do CPP - ou seja - ALEGAÇÕES FINAIS

      Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.    

      Art. 534. As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

    • a) Errado. Não são os servidores e sim os vereadores. Não é de forma automática para os maiores de 70.

      b) Errado. Inclui também as promoções e remoções voluntárias.

      c) Errado. 15 dias para resposta do servidor.

      d) Certo. Até as alegações finais.

      e) Errado. 5 dias.

      Erro chama na msg

    • O enunciado aponta diretamente para o Código de Processo Penal, motivo pelo qual a análise será feita com as devidas e necessárias transcrições legais. Para melhor entendimento, enfrentemos todos os itens, a fim de depreender o motivo dos equívocos em cada um (que estarão precisamente riscados) e sermos capazes de orientar o estudo. O conteúdo não traz polêmica. Assim, às assertivas, observadas de forma paralela aos itens:

      a) Errado. O item diz que os prefeitos municipais (correto, estão isentos, conforme art. 437, IV, CPP), os membros e servidores das Câmara Municipais (apenas os membros estão isentos, de acordo com o art. 473, III, CPP. É entender que os vereadores são isentos. O Inciso não engloba os servidores) e os cidadãos maiores de 70 anos são automaticamente (errado, o art. 473, IX enuncia que eles precisar requerer sua dispensa. Portanto, não é automática) isentos do serviço do Júri.

      Para melhor visualização:
      III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
      IV – os Prefeitos Municipais;
      IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa.


      b) Errado. O item afirma que constitui direito do jurado, que tiver participado do conselho de sentença, a preferência em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, exceto nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

      O erro consta em ressalvar as promoções e remoções voluntárias, quando o art. 440 do CPP as inclui. V

      Para melhor visualização:
      Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código (“Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral"), preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.



      c) Errado, pois este item afirma que os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas (até aqui existe total espelhamento com o art. 513 do CPP) e, nos afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (esta parte final do item viola o art. 514, pois este enuncia que, em verdade, cuida-se de notificação e em 15 dias).

      Para melhor visualização:
      Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas. Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      d) Correto. Acerta a questão ao estabelecer que deverão ser arguidas até as alegações finais, conforme os artigos a seguir.

      O item afirma que: as nulidades relativas verificadas na instrução criminal, nos processos de competência do juiz singular de processo comum (correto, pois até aqui temos o art. 571, II, CPP), deverão ser arguidas até as alegações finais, sob pena de preclusão (conclui corretamente, com o caput do art. 403, CPP).

      Para melhor visualização:

      Sobre as nulidades
      Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:
      II – as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais
      , salvo os dos Capítulos V e VII do Título II do Livro II, nos prazos a que se refere o art. 500;


      Não sabemos, ainda, qual prazo é. Este art. 500 consta como revogado, mas remete ao art. 403 do CPP.

      Sobre o prazo
      Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

      Conjugando os dois artigos, chega-se ao item correto, que deve ser assinalado.

      e) Errado. Consta que cabe apelação de sentença proferi(d)a por juiz singular (espelhamento com o art. 593, I, CPP) e será interposta em 15 dias da publicação da referida decisão (o caput do mesmo artigo expõe o prazo de 5 dias).

      Para melhor visualização:
      Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
      I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular
      .


      Gabarito da professora: alternativa D.
    • Sobre a letra C:

      Antes de recebida a denúncia, o funcionário público poderá apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias. (não há citação! Aí, o juiz vai decidir se recebe ou não a denúncia. Caso ele a receba, o funcionário será citado e deverá apresentar resposta a acusação ( já que a denuncia foi oferecida) em 10 dias.

      Síntese:

      notificação: 15 dias

      citação: 10 dias

    • c) Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Preciso ser jurada

    • A RESPOSTA NÃO CAI NO TJSP

    • Sobre o Código de Processo Penal, é correto afirmar:

      A. os prefeitos municipais, os membros e servidores das Câmara Municipais e os cidadãos maiores de 70 anos são automaticamente isentos do serviço do Júri. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: IV – os Prefeitos Municipais; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IX – os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa;

      B. constitui direito do jurado, , a preferência em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, exceto nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

      E. cabe apelação de sentença proferia por juiz singular e será interposta em 15 dias da publicação da referida decisão. 5 dias

    • CPP Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • A - Servidores da camara municipal não são isentos do Juri, art, 437 CPP

      B - Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do , preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

      C - Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      D - Nulidade relativa em procedimento comum ou especial, exceto júri, deve ser arguida até as alegações finais. art 571 CPP

    • Os artigos que respondem as alternaticas C e D não caem no TJSP!!! Já os artigos que correspondem A, B e E caem!!!

    •  servidores das Câmara Municipais não são isentos de serem jurados, só os mrembros

    • Parece que só a "D" está escrita em português.


    ID
    3277888
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    Prefeitura de São José dos Campos - SP
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    É prerrogativa do Prefeito Municipal, garantida pelo Código de Processo Penal,

    Alternativas
    Comentários
    • A) Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o  aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o .

      Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

      Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

      B) Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.           

      § 1  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.           

      § 2  Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.            

      § 3  Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no , devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.            

    • C) Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

      I - os ministros de Estado;

      II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;          

      III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;

      IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";

      V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;           

      VI - os magistrados;

      VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

      VIII - os ministros de confissão religiosa;

      IX - os ministros do Tribunal de Contas;

      X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

      XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.           

      § 1o A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.           

      § 2o Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.           

      § 3o A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.           

      § 4o O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.           

      § 5o Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum.           

    • D) Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:           

      I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;           

      II – os Governadores e seus respectivos Secretários;           

      III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;           

      IV – os Prefeitos Municipais;           

      V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;           

      VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;           

      VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;           

      VIII – os militares em serviço ativo;           

      IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;           

      X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.           

      E) Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    • A- O compromisso não sera prestado apenas aos menores de 14 anos, aos doentes e deficientes mentais, ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado (art. 208 c/c art. 206).

      B- O local, dia e hora é previamente ajustado entre o juiz e as testemunhas do art. 221

      C- O recolhimento é apenas antes da condenação em definitivo.

      D- Correta

      E- Apenas nos crimes afiançáveis.

    • Pareceu as antigas questões da FCC.

    • Assertiva D

      a isenção do serviço como jurado no Tribunal do Júri (CPP, art. 437).

    • Complemento..

      B) Depoimento por escrito>

      PR, S, C, STF

      Presidente da República, Senado, Câmara, STF

      Dia e Hora marcados>

      O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

      a escolha, sob sua exclusiva conveniência, de local, dia e hora para prestar depoimento em Juízo (CPP, art. 221).

      C) Na prisão especial os presos, devem dispor de um tratamento especial, ao menos até o trânsito

      em julgado da sentença condenatória.

      Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

    • Questão boa pra época de faculdade!Como colocou o artigo facilitava pra dar uma colada kkkkkkkkkkkkkkkkkk

    • É prerrogativa do Prefeito Municipal, garantida pelo Código de Processo Penal,

      Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o   aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o  .

      Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

      Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz

      Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

      (...)

      Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:  

      IV – os Prefeitos Municipais;     (alternativa correta)

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • GABARITO: D

      ART 437 CPP- ESTÃO ISENTOS DO SERVIÇO DO JÚRI

      IV- OS PREFEITOS MUNICIPAIS;

    • GAB. D

      Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

      IV – os Prefeitos Municipais;   

    • A banca facilitou nossa pesquisa pós-prova, fornecendo os fundamentos legais...

      Vejamos todos para entender o motivo do erro dos itens que não responderem adequadamente.

      a) Errado. O artigo de referência remete ao art. 206 do CPP. Numa união dos dois, percebe-se que o texto para julgarmos foi muito abrangente, quando, em verdade, o compromisso não sera prestado apenas:  aos menores de 14 anos, aos doentes e deficientes mentais, ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado.

      b) Errado, na medida que se utiliza da "exclusividade". Serão definidos previamente em acordo com o juiz.

      c) Errado, vez que a assertiva nos direciona a tal recolhimento em dois momentos: antes e depois; quando, em verdade, é apenas antes (inciso II)

      d) Correto, pela total adequação com o texto legal.

      e) Errado, pois se restringe aos crimes afiançáveis.

      Resposta: ITEM D.
    • Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

      os Prefeitos Municipais;

    • Essa questão aí é pra quebrar
    • Gabarito LETRA D.

      Art. 437, IV do CPP. Estão isentos do serviço do júri:

      IV - os Prefeitos Municipais;

    • Quanto aos isentos dos Poderes Executivo Federal, Estadual, e Municipal, apenas no Executivo Municipal não estão inclusos na isenção do art. 437 do CPP os seus secretários municipais.

    • GAB D

      Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:  

      I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;

      II – os Governadores e seus respectivos Secretários;

      III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

      IV – os Prefeitos Municipais;

      V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

      VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; 

      VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

      VIII – os militares em serviço ativo; 

      IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;  

      X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

    • É prerrogativa do Prefeito Municipal, garantida pelo Código de Processo Penal, a isenção do serviço como jurado no Tribunal do Júri (CPP, art. 437).

    • Gabarito LETRA D.

      Art. 437, IV do CPP. Estão isentos do serviço do júri:

      IV - os Prefeitos Municipais;

    • Dos artigos citados somente o (CPP, art. 437) cai no TJ SP Escrevente.

      Comentários ao artigo 437:

      Os servidores da defensoria pública realmente são isentos do serviço do júri, com base no art. 437, VI do CPP, porém os inscritos na OAB não estão isentos.

       

       

      *inscritos na OAB podem ser jurados, não estão isentos.

      *militares aposentados podem ser jurados, não estão isentos.

      *secretários municipais podem ser jurados, não estão isentos.

       

      A proibição a estudantes de direito e advogados de participar do Tribunal do Júri, unicamente por possuírem conhecimentos jurídicos, implicaria ofensa ao princípio da legalidade, visto que a decisão iria inovar ao inserir uma vedação não alicerçada em qualquer disposição legal ou princípio jurídico.

      Comentários ao artigo 437, IX:

      Desde que requeiram.

      Comentários ao artigo 437, X:

      FCC. 2013. Estão isentos do serviço do júri aqueles que o requererem, demostrando justo impedimento. CORRETO.           

      FONTE: Estratégia

    • O ERRO DA B É QUE O LOCAL, DIA E HORA SERÃO PREVIAMENTE AJUSTADOS ENTRE ESSAS AUTORIDADES LISTADAS E O JUIZ DA CAUSA

    • Cuidado com a letra b)

      Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. 

      Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

      II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;

      Bons estudos!

    • Um ponto importante sobre a chamada " Prisão especial "

      Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva

      II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;

    • São ISENTOS do serviço de jurado

      a) Presidente da República

      b) Ministros de Estado

      c) Governadores e seus Secretários

      d) Membros das assembléias legislativas, câmaras e congresso nacional

      e) Prefeito

      f) juízes, servidores do judiciário, membros e servidores do MP e DP

      g) polícia e segurança pública

      h) militares ativos

      i) cidadãos maiores de 70 anos que pedirem dispensa

      j) qualquer pessoa que requerer, desde que demonstrado o justo impedimento.

      Recusa: convicção religiosa, filosófica ou política

      Impedimento:

      a) marido e mulher;

      b) ascendente e descendente;

      c) sogro e genro ou nora;

      d) irmãos e cunhados, durante o cunhadio;

      e) tio e sobrinho;

      f) padrasto, madrasta ou enteado.

    • QUANTO A LETRA B NÃO É sob sua exclusiva conveniência , O LOCAL, DIA E HORA SERÃO PREVIAMENTE AJUSTADOS ENTRE ESSAS AUTORIDADES LISTADAS E O JUIZ DA CAUSA.

    • A "B" nunca será. Prefeito não manda em nada. Essa foi para não zerar. Delta na isenção do tribunal do Júri.

    • GABARITO - D

       

      A - a dispensa de prestar compromisso, quando ouvido como testemunha e os fatos forem relacionados ao cargo (CPP, art. 208). ERRADA. Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 (promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado) aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 (Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias).

       

      B - a escolha, sob sua exclusiva conveniência, de local, dia e hora para prestar depoimento em Juízo (CPP, art. 221). ERRADA. Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. Lembrando que: § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

       

      C - ser recolhido a prisão especial antes e depois do julgamento condenatório definitivo (CPP, art. 295). ERRADA. Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva.

       

      D - a isenção do serviço como jurado no Tribunal do Júri (CPP, art. 437). CERTA.

       

      E - a possibilidade de apresentação de defesa prévia quando acusado de qualquer crime (CPP, art. 514). ERRADA. Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas. / Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:           

      I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;           

      II – os Governadores e seus respectivos Secretários;           

      III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;           

      IV – os Prefeitos Municipais;           

      V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;           

      VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;           

      VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;           

      VIII – os militares em serviço ativo;           

      IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;           

      X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.           


    ID
    3342484
    Banca
    IADES
    Órgão
    SEAP-GO
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    No que tange aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra E

      CPP. DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

      Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

      Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

      Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

    • CRIME FUNCIONAL - PROCESSO E JULGAMENTO:

      -Funcionário/ servidor público;

      -Só crime AFIANÇÁVEL;

      -Só delito funcional TÍPICO;

      -Resposta preliminar: 15 dias;

      1) Oferecimento da denúncia (ou queixa);

      2) Notificação do acusado para oferecer resposta preliminar em 15 dias (antes do oferecimento da denúncia);

      3) Se, com a resposta, o acusado apresentar novos documentos, a parte contrária (MP ou querelante) será intimada para se manifestar sobre documentos em 5 dias;

      4) O Tribunal irá se reunir e poderá:

      -Receber a denúncia (ou queixa);

      -Rejeitar a denúncia (ou queixa);

      -Julgar improcedente a acusação se a decisão não depender de outras provas (nesse caso, o acusado é, de fato, absolvido)

      IMPORTANTE: a decisão quanto ao recebimento da denúncia ou não ocorre após o denunciado apresentar resposta.

      5) Se a denúncia (ou queixa) for recebida, o relator designa dia e hora para audiência e citará o réu.

      Peguei esse resuminho aqui no qc, mas não lembro de quem.

      Bons estudos!

    • Questão que trata sobre a resposta preliminar nos processos de crimes funcionais, lembrar que existe divergência entre o STJ e STF sobre o tema.

      Explico:

      1-) Para o STJ (súmula 330), se a denúncia vier acompanhar de Inquérito Policial, NÃO há necessidade de abrir prazo para resposta preliminar.

      2-) STF entende que PRECISA de resposta preliminar com ou sem IP.

    • GABARITO: E

      a) ERRADO: Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      b) ERRADO: Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      c) ERRADO: Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      d) ERRADO: Art. 514. Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      e) CERTO: Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • Assertiva E

      O juiz rejeitará a queixa ou denúncia em despacho fundamentado, caso seja convencido pela resposta do acusado ou do seu defensor da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • QUE ABSURDO

    • não sabia dessa! mas analisei pela hipótese de rejeição. não marquei a E pq vi que lá descreve hipótese de absolvição sumaria. mas aprendi que o procedimento é diferente.
    • A presente questão requer conhecimento com relação ao procedimento para julgamento dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública, rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal, tratados como “crimes de responsabilidade".       


      A) INCORRETA: Os chamados “crimes de responsabilidade" são INFRAÇÕES PENAIS e desta forma devem ser julgados por Juízes de Direito, o que também está expresso no artigo 513 do Código de Processo Penal.


      B) INCORRETA: A denúncia ou a queixa necessitam estar instruídas com “documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas" (artigo 513 do Código de Processo Penal).


      C) INCORRETA: O procedimento especial se refere justamente aos crimes AFIANÇÁVEIS, artigo 514 do Código de Processo Penal.


      D) INCORRETA: Neste caso lhe será nomeado um defensor para apresentar a resposta preliminar, parágrafo único do artigo 514 do Código de Processo Penal.


      E) CORRETA: a afirmativa está correta e de acordo com a previsão do artigo 516 do Código de Processo Penal: “O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação".


      Resposta: E


      DICA: Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei, pois há questões que requerem conhecimento de partes específicas do texto legal.        


    • Com o advento da Lei nº 12.403/2011, todos os crimes funcionais, em regra, são afiançáveis. Assim, a restrição do art. 514 não mais há razão de ser, já que serão todos afiançáveis. (Manual Caseiro - Processo Penal 2020).

    • a) ERRADA: Item errado, pois não há qualquer previsão nesse sentido. Alternativa absurda. Tratase de um crime que, naturalmente como qualquer crime, será julgado pelo Poder Judiciário, mais precisamente por um Juiz singular, aplicando-se o rito do art. 513 a 518 do CPP.

      b) ERRADA: Item errado, pois não há qualquer possibilidade de denúncia ou queixa-crime anônimas. Ademais, a inicial deverá estar acompanhada dos elementos de prova que indiquem a materialidade e indícios de autoria:

      Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      c) ERRADA: Item errado, pois o fato de se tratar de crime funcional não implica inafiançabilidade. Na verdade, os crimes funcionais são, hoje, todos afiançáveis (o que não impede que a Lei, futuramente, venha a considerar algum deles como inafiançável).

      d) ERRADA: Item errado, pois nesse caso o Juiz nomeará defensor ao denunciado, a quem competirá apresentar resposta preliminar, na forma do art. 514, § único do CPP.

      e) CORRETA: Item correto, pois essa é a exata previsão do art. 516 do CPP: Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • STFdecidiu recentemente que não há necessidade se o servidor deixou o cargo!!

      A notificação de servidor público para se defender previamente de denúncia ou queixa nos crimes afiançáveis, prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal – CPP (na parte que trata do processo e julgamento dos crimes funcionais cometidos por servidores públicos), é dispensável quando ele deixa de exercer o cargo. Com base nesse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 137455, no qual a defesa de um ex-secretário municipal de Campinas (SP) pedia a nulidade de ação penal, desde o recebimento da denúncia, na qual foi acusado de falsidade ideológica em concurso de pessoas. 

      PERTENCELEMOS!

    • Gabarito D

      Complementando com Jurisprudência.

      ?O procedimento inscrito no art. 514, do CPP, somente assegura o direito à defesa preliminar ao denunciado nos crimes funcionais, não se aplicando na hipótese em que o réu não mais exerce cargo público, por força da exoneração? (STJ ? RHC ? Rel. Vicente Leal ? DJU 14.12.1998 ? p. 304)

    • No que tange aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, é correto afirmar que: O juiz rejeitará a queixa ou denúncia em despacho fundamentado, caso seja convencido pela resposta do acusado ou do seu defensor da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • Súmula 330 STJ = é desnecessária a resposta preliminar do que trata o Art. 514 do CPP na ação instruída por inquérito policial.

      Ou seja, não precisa de notificação prévia se for instruída por IP a queixa ou denúncia na fase pré-processual, fase inicial.

      Se receber a denúncia, cita o réu para apresentar resposta á acusação no prazo de 10 dias. art. 396

      Crime praticado por funcionário público e particular (concurso).

      A notificação prévia é só do Fun.Púb. Rito especial ( 513 cpp)

      Particular responde por rito do juís singular.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Qcocurso fonte..

    • José foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de peculato, crime funcional afiançável, por supostamente ter desviado recursos públicos dos quais tinha a posse em razão da função. Nesse caso, o Juiz, verificando que a denúncia está em ordem, mandará autuá-la e determinará a:

       a notificação do réu, para apresentar resposta preliminar escrita, no prazo de 15 dias

       

      - O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

       

      - APÓS NOTIFICAÇÃO é realizada o recebimento ou não da denúncia e segue o rito ordinário

       

      - DISPENSÁVEL a notificação, SE HOUVER INQUÉRITO

       

      - PODE ASSINAR A DEFESA PRELIMINAR SOZINHO, sem advogado

       

       

      Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

       

       – Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

       – O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

       – Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

       – Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO (NÃO É CITAÇÃO), para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (QUINZE) dias.

    • Item E correto, pois essa é a exata previsão do art. 516 do CPP:

      (Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.)


    ID
    3402604
    Banca
    IBFC
    Órgão
    EBSERH
    Ano
    2020
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Sobre o processo e o julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gab A.

      CÓDIGO PROCESSUAL PENAL

      A) Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      B) Art. 514 Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      C) Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      D) Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      E) VIDE ALTERNATIVA A.

      RUMOPCPR

      QUEM QUISER MEUS RESUMOS FALEM COMIGO QUE ESTAREI TENTANDO AJUDAR DE ALGUMA FORMA.

      EU SEI QUE VOCÊS PENSAM EM DESISTIR, MAS PERMANEÇAM FIRMES E FORTES! TMJ, GALERA.

    • A solução da questão exige o conhecimento acerca do processo e do julgamento de crimes de responsabilidade dos funcionários públicos previstos nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Penal. Analisemos cada uma das alternativas:

      a) CORRETA.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias, de acordo com o art. 514, caput do CPP.

      b) ERRADA. Nesse caso, será nomeado sim defensor. O próprio CPP preceitua que   se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar, de acordo com o art. 514, §único.

      c) ERRADA. Em regra, competirão aos juízes estaduais; os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, de acordo com o art. 513 do CPP.

      d) ERRADA. O juiz pode sim rejeitar a denúncia ou a queixa, desde que em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação, de acordo com o art. 516 do CPP.

      e)  ERRADA.  Os autos na verdade permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor, de acordo com o art. 515, caput do CPP.

      GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A

    • S E R V I D O R P Ú B L I C O - 15 letras - Prazo para o FP responder à notificação.

      Sei que não é a expressão "funcionário público" do CPP, mas é o jeito que minha cachola gravou e talvez ajude a sua.

      Lembre-se da súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. 

      -

      Também, lembre-se de que na Lei de Drogas há algo parecido, mas o prazo é de 10 dias.

      Lei de Droga: 10 letras.

      Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

      Abrassss

    • Complementando as respostas anteriores, eis a justificativa da LETRA D:

      CPP - Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

    • José foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de peculato, crime funcional afiançável, por supostamente ter desviado recursos públicos dos quais tinha a posse em razão da função. Nesse caso, o Juiz, verificando que a denúncia está em ordem, mandará autuá-la e determinará a:

       a notificação do réu, para apresentar resposta preliminar escrita, no prazo de 15 dias

       

      - O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

       

      - APÓS NOTIFICAÇÃO é realizada o recebimento ou não da denúncia e segue o rito ordinário

       

      - DISPENSÁVEL a notificação, SE HOUVER INQUÉRITO

       

      - PODE ASSINAR A DEFESA PRELIMINAR SOZINHO, sem advogado

       

       

      Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

       

       – Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

       – O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

       – Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

       – Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO (NÃO É CITAÇÃO), para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (QUINZE) dias.

    • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

    • GAB: A

      Fluxo regular da defesa preliminar:

      Notifica-se o acusado É concedido o prazo de 15 dias Apresentação da defesa preliminar.

    • em regra é competência de juízes ESTADUAIS

    ID
    3463378
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    PC-BA
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos terão procedimento especial que contempla

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 514 do CPP: Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. 

      Resposta: Letra A

    • Gabarito A

      O procedimento para apurar a responsabilização de funcionário público vai do art. 513 à 518 do CPP. Contudo Tais artigos remetem a um procedimento prévio de notificação e resposta do réu.

      Tal procedimento se pauta na exigência de comunicação prévia do autor para que este responda no prazo de 15 dias.

      Caso o juiz entenda, com base na resposta do acursado, rejeitará a denúncia ou queixa. do contrário, o procedimento obedecerá o rito comum estabelecido no CPP

    • Em síntese, no que tange a "DEFESA PRELIMINAR", se for:

      a)FUNCIONÁRIO PÚBLICO- 15 DIAS (apenas em crimes aaaafiançáveis no exercício das funções);

      b)COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA- 15 DIAS

      c)LEI DE DROGAS- 10 DIAS

      Observação: "Funcionário Público" e "Competência Originária" possuem mais letras, logo, mais dias (15 DIAS). Já no caso da "Lei de Drogas" tem menos letras, sendo assim, menos dias (10 DIAS).

    • GABARITO: A

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • b) Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      c) Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

      Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

      d) Art. 514.   Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    • Acrescentando:

      Repare que o art. 514 afirma que a resposta preliminar somente é necessária no caso de crimes funcionais afiançáveis. Ocorre que, atualmente, todos os crimes previstos nos arts. 312 a 326 do CP são afiançáveis. Assim, a defesa preliminar é, hoje em dia, obrigatória para todos os delitos funcionais típicos, já que todos eles são afiançáveis.

    • 15 dias > mesmo prazo para:

      apelar no P.C

      presidente se manifestar sobre PL

      contestação no P.C

      emenda à inicial no PC

      conclusão de IP na JF=preso.

    • Acabei me confundindo com o prazo lá da Lei de Drogas, que é de 10 dias.

    • Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos terão procedimento especial que contempla nos crimes afiançáveis, a possibilidade de, oferecida a denúncia ou a queixa, o acusado oferecer resposta, por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Resolução: para solucionarmos a questão, é essencial que tenhamos o conhecimento dos artigos 514 a 518 do CPP.

      a) conforme o artigo 514, caput, do CPP, nos crimes afiançáveis haverá a possibilidade de, oferecida a denúncia ou a queixa, o acusado oferecer resposta, por escrito, dentro do prazo de quinze dias

      b) conforme visualizamos a partir da redação do artigo 514, o prazo é de 15 dias e não 10.

      c) não há impedimento legal que faça com que o acusado não possa juntar documentos pois, após a notificação, o procedimento a ser observado é o comum e, conforme o artigo 231 do CPP, o acusado poderá juntar documentos a qualquer momento.

      d) conforme o artigo 514, parágrafo único do CPP, não haverá citação por edital para constituição de advogado.

      e) o afastamento legal do funcionário não é uma das hipóteses dispostas nos artigos 513 a 518 do CPP.

      Gabarito: Letra A.

    • A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento especial nos crimes praticados por servidores públicos contra a administração em geral, previstos a partir do art. 513 do CPP. Analisemos cada uma das alternativas:

      a) CORRETA. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias, de acordo com o art. 514 do CPP.

      b) ERRADA. O prazo será de 15 dias, com base no art. 514 do CPP.

      c) ERRADA. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações, ou seja, há a possibilidade de juntada de novos documentos, consoante o art. 515, parágrafo único do CPP.

      d) ERRADA. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar, conforme dispõe o art. 514, parágrafo único do CPP.

      e) ERRADA. Não há tal previsão na lei.


      GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
    • A DEFESA PRELIMINAR deve ser proposta depois do oferecimento da denúncia e antes do seu recebimento pelo juiz, no prazo de 15 dias.

    • Não cai no TJ SP

    • Resolução: para solucionarmos a questão, é essencial que tenhamos o conhecimento dos artigos 514 a 518 do CPP.

      a) conforme o artigo 514, caput, do CPP, nos crimes afiançáveis haverá a possibilidade de, oferecida a denúncia ou a queixa, o acusado oferecer resposta, por escrito, dentro do prazo de quinze dias

      b) conforme visualizamos a partir da redação do artigo 514, o prazo é de 15 dias e não 10.

      c) não há impedimento legal que faça com que o acusado não possa juntar documentos pois, após a notificação, o procedimento a ser observado é o comum e, conforme o artigo 231 do CPP, o acusado poderá juntar documentos a qualquer momento.

      d) conforme o artigo 514, parágrafo único do CPP, não haverá citação por edital para constituição de advogado. 

      e) o afastamento legal do funcionário não é uma das hipóteses dispostas nos artigos 513 a 518 do CPP. 

      Gabarito: Letra A.

    • Essa matéria não cai no TJ SP Escrevente, mas vamos analisar o que é semelhante e que cai no TJ SP Escrevente:

      ✅ Resposta à acusação no rito comum e sumário - Art. 396, CPP

      Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. RESPOSTA À ACUSAÇÃO = PRAZO DE 10 DIAS. Esse prazo também é na primeira fase do júri (art. 406, CPP). /Ordinário e Sumário.   

      x

      ✅ Resposta à acusação na 1 fase do Júri - Art. 406, CPP.

      Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias

      TRIBUNAL DO JÚRI – Art. 406 a 497, CPP + art. 5º, XXXVIII, CF

       

      Procedimento (rito) do júri é chamado de escalonado/bifásico.

       

      Dividido em 02 fases

       

      1 fase – Judicium accusationis (Sumário de Culpa/Sumário da Culpa/Instrução Preliminar) – Art. 406 a 421, CPP.

       

      2 fase - Judicium causae (Plenário do Júri) – Art. 422 a 497, CPP.

      x

      ✅ Resposta à acusação no Jecrim - Art. 81 da Lei 9.099/95

      A lei prevê que que essa resposta à acusação é feita de forma oral, devendo tal fala ser reduzida a termo (§ 2º do artigo 81 da Lei n.º 9.099/95). 

      JECRIM – Lei 9.099/95 .Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação (1), após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa (2); havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa (3), interrogando-se a seguir o acusado (4), se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença (5).

      § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

      § 2º De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.

      § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz. 

      x

      EM DIREITO ADMINISTRATIVO NA LEI 8.429/92 - Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público OU pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.

      (...)

      § 7 Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias (15 DIAS).  

    • para quem for fazer para o cargo de escrevente do TJ esse conteúdo não cai

    • Não cairá no TJSP esse ano!

    • LETRA A

      NÃO CONFUNDAM!

      OBS:

      PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR = 15 DIAS

      PRAZO PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO DEPOIS DO RECEBIMENTO = 10 DIAS

      RUMO A PMCE 2021


    ID
    3536443
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SJDH- PE
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A respeito do processo e julgamento dos crimes de responsabilidade de funcionários públicos — denominados de crimes funcionais —, julgue os itens a seguir.



    I O procedimento comum é aplicável a crimes funcionais afiançáveis.

    II Processo relativo a crime funcional é ação de competência originária dos tribunais.

    III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

    IV O acusado de crime funcional pode apresentar, como matéria de defesa de mérito, causas como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.



    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADA. I O procedimento comum é aplicável a crimes funcionais afiançáveis.

      De acordo com o Código de Processo Penal, existe um procedimento especial a ser seguido quando se trata de crime cometido por funcionário público. Por isso, a assertiva I está errada, conforme artigos do CPP abaixo elencados:

      Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor. Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no .

      Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos  e .

      ERRADA. II Processo relativo a crime funcional é ação de competência originária dos tribunais.

      Nem sempre quando o funcionário público praticar crime a competência será originária dos tribunais. Por exemplo, um escrevente do TJ-SP pratica um delito de peculato, logo, a competência será do juiz de direito do local onde foi cometido o crime, porque não há prerrogativa de função nesse caso. Por outro lado, se um juiz federal pratica um crime, será julgado pelo Tribunal Regional Federal da região em que atua (artigo 108, I, CF/88).

      CERTO. III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

      É o caso, por exemplo, de o MP denunciar o funcionário público e o juiz verificar que o fato é atípico, ou seja, não é crime. Neste caso, o magistrado sequer notificará o funcionário público para apresentar defesa prévia, nos termos do art. 514 do CPP.

      CERTO. IV O acusado de crime funcional pode apresentar, como matéria de defesa de mérito, causas como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.

      Tal assertiva se encontra correta, é o que se depreende do art. 396-A, CPP (não tem mais espaço para colar o artigo, vou colocar no comentário abaixo).

    • CORRETO. IV O acusado de crime funcional pode apresentar, como matéria de defesa de mérito, causas como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.

      Art. 396-A, CPP. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

      Exemplos de excludentes de ilicitude: legítima defesa, exercício regular de direito, estrito cumprimento de dever legal, estado de necessidade (artigos 23 a 25 do Código Penal).

      Exemplos de causas de extinção da punibilidade: prescrição, decadência, renúncia, entre outras do art. 107 do Código Penal.

    • É difícil fazer as pazes com a ideia de que a primeira assertiva esteja incorreta. De fato, por força do art. 518, aplica-se no processamento de crimes funcionais afiançáveis o procedimento comum.

      Art. 518. Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.

    • Assertiva D

      III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

      IV O acusado de crime funcional pode apresentar, como matéria de defesa de mérito, causas como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.

    • O procedimento comum aplica-se aos crimes funcionais afiançáveis, de forma subsidiária.

    • III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

      Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Como o juiz vai se convencer antes de o acusado apresentar sua defesa prévia?

      Alguém poderia me ajudar nessa interpretação?

    • A respeito do processo e julgamento dos crimes de responsabilidade de funcionários públicos — denominados de crimes funcionais —,é correto afirmar que:

      -Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

      -O acusado de crime funcional pode apresentar, como matéria de defesa de mérito, causas como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.

    • Gabarito letra D.

      A competência originária dos crimes funcionais é do Juiz de Direito. Os tribunais só entram em ação, em regra, havendo foro de prerrogativa de função.

      #PERTENCEREMOS

      Insta: @_concurseiroprf

    • Se o crime funcional for inafiançável segue o rito ordinário. Ocorre que, com o advento da lei 12403. todos os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis.

    • A presente questão requer conhecimento com relação ao procedimento para julgamento dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública, rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal, tratados como “crimes de responsabilidade".


      Neste procedimento, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, o Juiz ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


      Estando o Juiz convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo Penal.


      Já se houver o recebimento da denúncia ou da queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário.        

      O procedimento especial não é aplicável ao funcionário público que deixou de exercer o cargo ou a função que ocupava, por exemplo, não se aplica ao servidor aposentado.        



      I – INCORRETA: A presente questão merece atenção, pois o procedimento a ser aplicado aos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública é o procedimento especial previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal. Em sendo recebida a denúncia ou a queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário, artigos 517 e 518 do Código de Processo Penal.



      II – INCORRETA: Todo o procedimento será realizado perante o juiz de primeira instância competente de acordo com as regras de competência previstas em nossa legislação. Somente será de competência originária nos Tribunais se o acusado for detentor de foro por prerrogativa de função.



      III – CORRETA: O juiz só ordena a notificação do réu em estando a denúncia sob a devida forma, em caso contrário, esta será rejeitada, artigo 514 do Código de Processo Penal.



      IV – CORRETA: Uma das peculiaridades do procedimento referente a crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública é justamente a notificação para apresentar resposta, por escrito, dentro do prazo de quinze dias, quando poderá apresentar documentos e justificações (artigo 514 do Código de Processo Penal), como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade, conforme previsto na presente questão.



      Resposta: D



      DICA: Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal e também dos julgados do Tribunais Superiores, principalmente do STJ e do STF.






    • Carlos, creio que nesse caso, será em relação a questões formais do processo (e não material), como, por exemplo, inépcia. Espero ter ajudado!!

    • Comentário do prof:

      I - A presente questão merece atenção, pois o procedimento a ser aplicado aos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública é o procedimento especial previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal. Em sendo recebida a denúncia ou a queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário, artigos 517 e 518 do Código de Processo Penal.

      II - Todo o procedimento será realizado perante o juiz de primeira instância competente de acordo com as regras de competência previstas em nossa legislação. Somente será de competência originária nos Tribunais se o acusado for detentor de foro por prerrogativa de função.

      III - O juiz só ordena a notificação do réu em estando a denúncia sob a devida forma, em caso contrário, esta será rejeitada, artigo 514 do Código de Processo Penal.

      IV - Uma das peculiaridades do procedimento referente a crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública é justamente a notificação para apresentar resposta, por escrito, dentro do prazo de quinze dias, quando poderá apresentar documentos e justificações (artigo 514 do Código de Processo Penal), como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade, conforme previsto na presente questão.

      Gab: D

    • Correta letra D

    • GAB: D

      Compilado de comentários dos amigos do QC:

      I- O procedimento comum é aplicável a crimes funcionais afiançáveis. (ERRADO)

      De acordo com o Código de Processo Penal, existe um procedimento especial a ser seguido quando se trata de crime cometido por funcionário público. 

      II Processo relativo a crime funcional é ação de competência originária dos tribunais. (ERRADO)

      Se um juiz federal pratica um crime, será julgado pelo Tribunal Regional Federal da região em que atua (artigo 108, I, CF/88).

      III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia. (CERTO). 

      É o caso, por exemplo, de o MP denunciar o funcionário público e o juiz verificar que o fato é atípico, ou seja, não é crime. Neste caso, o magistrado sequer notificará o funcionário público para apresentar defesa prévia, nos termos do art. 514 do CPP.

      IV O acusado de crime funcional pode apresentar, como matéria de defesa de mérito, causas como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade. (CERTO).

       

      Tal assertiva se encontra correta, é o que se depreende do art. 396-A, CPP.

    • por que a I tá errada?

      Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

    • Gente, só eu estou engasgado com essa "DEFESA PRÉVIA" que o Cespe empurrou goela abaixo ??

      Desde sempre, aprendi que "Defesa preliminar", "Resposta à acusação" e "Defesa prévia", são coisas distinta. vez que; "defesa prévia" faz menção a lei de drogas, "defesa preliminar" faz menção aos crimes funcionais, e a "resposta à acusação" faz menção ao procedimento comum. LOGO, NO CASO EM QUESTÃO, O CORRETO SERIA "DEFESA PRELIMINAR!!"

      • Procedimento especial apenas para os crime afiançáveis, conforme 514

      Nos demais(inafiançáveis), mesmo sendo crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o procedimento será comum


    ID
    3565147
    Banca
    AOCP
    Órgão
    PC-ES
    Ano
    2018
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Sobre o rito especial dos processos sobre crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o que prescreve o direito processual penal brasileiro? 

    Alternativas
    Comentários
    • Primeiro passo saber que:

      Os chamados de crimes funcionais, os delitos em questão são aqueles praticados por funcionários públicos, no exercício de sua função. Encontram-se previstos nos artigos 312 a 326 do Código Penal. Seu procedimento encontra-se entre os artigos 513 e 518 do Código de Processo Penal, em seu Capítulo II. ... 513, CPP).

      Letra A ERRADA

      Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      Letra B ERRADA

      Art. 514.

      Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      Letra C ERRADA

      Art. 515.

      Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

      Letra D CORRETA

      Art. 518.

      Na instrução criminal dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos e nos demais termos desse tipo de processo, observar-se-á o disposto nos capítulos do Código de Processo Penal relativos após processos de rito comum.

      Letra E ERRADA

      Art. 516.

      O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      Art. 514. Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      Art. 515. Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

      Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • A questão trata sobre os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, que são os chamados “crimes funcionais", sendo praticados por funcionários públicos contra Administração Pública, no exercício da função ou em sua razão. Esses crimes estão previstos nos artigos 312 ao 326 do Código Penal, sendo o procedimento regido por rito próprio previsto nos artigos 513 ao 518 do Código de Processo Penal.

      À análise das assertivas:

      A) Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, competirá o processo e julgamento aos juízes leigos até o recebimento da denúncia. 

      Assertiva INCORRETA. Competirá aos JUÍZES DE DIREITO. Vide art. 513 do CPP:

      Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      B) Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado advogado público filiado à procuradoria respectiva ao ente federativo, a quem caberá apresentar o pedido de suspensão dos autos até a devida citação. 

      Assertiva INCORRETA. Ser-lhe-á nomeado DEFENSOR, a quem caberá apresentar a RESPOSTA PRELIMINAR, nos termos do art. 514, § único, do CPP:

      Art. 514 (...) Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      C) A resposta não poderá ser instruída com documentos e justificações, mas tão somente com a indicação de eventuais testemunhas abonatórias.

      Assertiva INCORRETA. A resposta PODERÁ ser instruída com documentos e justificações, nos termos do art. 515, § único, do CPP:

      Art. 515.  (...) Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

      D) Na instrução criminal dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos e nos demais termos desse tipo de processo, observar-se-á o disposto nos capítulos do Código de Processo Penal relativos após processos de rito comum

      Assertiva CORRETA. Nos termos do art. 518 do CPP:  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.
      O enunciado foi, inclusive, mais cristalino que a lei em si...

      E) O Juízo não poderá rejeitar a denúncia antes que se efetive a fase instrutória do processo penal com o interrogatório do réu.

      Assertiva INCORRETA. Nos termos do art. 516 do CPP:  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.

    • Jurisprudência sobre o tema!

      Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

      # Polêmica. O STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que “é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do CPP, mesmo quando a denúncia é lastreada em IP”. (HC 110361, j. em 05/06/2012).

      Nada obstante, o STJ continua aplicando normalmente o entendimento sumulado. Nesse sentido: HC 173.864/SP, julgado em 03/03/2015.

      Fonte: Dizer o Direito!

    • LETRA B - Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar (defesa prévia antes do recebimento da queixa) 

    • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
    • crimes de responsabilidade dos funcionários públicos rito especial

    • APÓS o recebimento da denuncia e a citação, SEGUE o RITO COMUM.

    • A questão trata sobre os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, que são os chamados “crimes funcionais", sendo praticados por funcionários públicos contra Administração Pública, no exercício da função ou em sua razão. Esses crimes estão previstos nos artigos 312 ao 326 do Código Penal, sendo o procedimento regido por rito próprio previsto nos artigos 513 ao 518 do Código de Processo Penal.

      Comentário retirado da aba ao lado.

      Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

    • fiz por eliminação

    • Assertiva D

      Na instrução criminal dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos e nos demais termos desse tipo de processo, observar-se-á o disposto nos capítulos do Código de Processo Penal relativos após processos de rito comum

    • Questão amada pela AOCP

      caiu em 2018, 2019 SEM NEM ALTERAR AS ALTERNATIVAS...


    ID
    3568681
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SGA-AC
    Ano
    2007
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    No que concerne a procedimentos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue o próximo item.


    Somente nos crimes afiançáveis, é exigida a notificação prévia do acusado, para responder à denúncia ou à queixa por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    • Gab. C

      Nos crimes funcionais inafiançáveis, deve ser aplicado o procedimento comum ordinário e não o especial. Ocorre que com o advento da lei 12403 todo os crimes funcionais são afiançáveis.

      É importante dizer que aos funcionários que possuem foro por prerrogativa de função não se aplica esse procedimento especial.

      Bons estudos!

    • DEFESA PRELIMINAR:

      ►FUNCIONÁRIO PÚBLICO- 15 dias (crimes afiançáveis no exercício das funções)

      ►LEI DE DROGAS- 10 dias

      (CPP) Art 514 - Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

      (Lei de Drogas) Art 55 -Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

      GABARITO: C

    • Errei por entender que a questão confunde os institutos da defesa preliminar/defesa prévia com a resposta à acusação. Entendo que o acusado só responde à acusação após o recebimento da denúncia ou queixa. Antes do recebimento, o acusado é notificado para oferecer defesa preliminar, cujo objetivo é buscar evitar o recebimento da peça acusatória e não responder à acusação em si...

      Mas isto é uma atecnia da nossa legislação processual penal, pois a peça resposta à acusação só foi criada em 2008, enquanto a defesa preliminar sempre existiu. Faltou o legislador modificar o art. 514 do CPP para alterar a expressão "responder por escrito".

    • gaba CERTO

      Em certos casos o impacto da ação penal/cível é tão grande que o Estado oferece a oportunidade de uma defesa preliminar. São esses casos.

      • AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (cível)
      • PROCESSOS CRIMINAIS AFIENÇÁVEIS CONTRA SERVIDORES
      • TRÁFICO DE DROGAS

      para você que não é da área do direito entenda.

      Após o oferecimento da denúncia, feita pelo MP, o juiz escolhe se recebe ou rejeita a denúncia. Nesses casos, antes mesmo dessa análise, ele oferece a oportunidade de uma defesa preliminar.

      Tanto no tráfico de drogas, quanto no processo contra servidores o prazo é de 15 dias

      pertencelemos!

    • (CPP) Art 514 - Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

      (Lei de Drogas) Art 55 -Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

      CÓPIA DO COLEGA FABIANO, MUITO BOM!!

      ATÉ A POSSE!

    • Gabarito: Certo!

      Resposta preliminar: ANTES do recebimento da denúncia. Prazo: 15 dias.

      Resposta à acusação: DEPOIS do recebimento da denúncia. Prazo: 10 dias.

    • Sobre o tema:

      STJ, Súmula 330. É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    • Resposta preliminar: ANTES do recebimento da denúncia. Prazo: 15 dias.

      Resposta à acusação: DEPOIS do recebimento da denúncia. Prazo: 10 dias.


    ID
    3601681
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    IBRAM-DF
    Ano
    2009
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação ao que estabelece o Código de Processo Penal (CPP) no que se refere aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue o item subsequente.


    O juiz confirmará o recebimento da denúncia se a resposta preliminar apresentada não for instruída com documentos.

    Alternativas
    Comentários
    • Nos termos do art. 515, p. ú.: "A resposta [defesa preliminar] PODERÁ ser instruída com documentos e justificações".

    • ERRADO

      Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

      Parágrafo único. A resposta PODERÁ ser instruída com documentos e justificações.

    • Art. 515. 

      Parágrafo único. A resposta PODERÁ ser instruída com documentos e justificações.

      OU SEJA NÃO É OBRIGATÓRIO É UMA FACULDADE DO ACUSADO.

    • Errado, Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

      Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

      LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

    • Tem outro erro na frase.

      Antes da defesa preliminar, o juízo sequer analisou a denúncia para fins de recebimento.

      Se ele não recebeu, não há confirmação.

    • ERRADO!

      Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

      Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

    • Não entendi não ! frase não restringiu nada ! não foi instruida com documentos e ele confirmou ! Já que PODERÁ...


    ID
    3602179
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    IBRAM-DF
    Ano
    2009
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação ao que estabelece o Código de Processo Penal (CPP) no que se refere aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue o item subsequente.


    Caso o acusado esteja fora da jurisdição do juiz, a apresentação da resposta preliminar poderá ser feita por defensor nomeado, no prazo de 15 dias.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO

      CPP

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    • Gabarito: CERTO

      Pontos relevantes sobre o procedimento especial aplicado aos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração:

       

      1. O procedimento não é aplicado àqueles que possuem foro por prerrogativa de função

       

      2. Atenção quanto aos momentos de apresentação de defesa (são 2 momentos):

       

      - Antes de recebida a denúncia, o funcionário público poderá apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias. (não há citação!)

       

      - Aí, o juiz vai decidir se recebe ou não a denúncia. Caso ele a receba, o funcionário será citado e deverá apresentar resposta a acusação ( já que a denuncia foi oferecida) em 10 dias.

    • Em relação ao que estabelece o Código de Processo Penal (CPP) no que se refere aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, é correto afirmar que: Caso o acusado esteja fora da jurisdição do juiz, a apresentação da resposta preliminar poderá ser feita por defensor nomeado, no prazo de 15 dias.

    • Gab CERTO.

      Em caso desconhecimento da residência ou fora de jurisdição, o juiz nomeará defensor para responder em 15 dias.

      #PERTENCEREMOS

      Insta: @_concurseiroprf

    • APENAS para complementar, pois é muito cobrado em questões essa divergência. Quando acompanhado do IP

      para o STF -----> DEVE HAVER DEFESA PRELIMINAR

      Informativo 457, STF: "OBRIGATORIEDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. [...] A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial".

      para o STJ ----> NÃO PRECISA DE DEFESA PRELIMINAR

      Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial”

      PARAMENTE-SE!

    • Para acrescentar aos estudos:

      Quanto à segunda parte do parágrafo único do art. 514, a doutrina entende que a nomeação de defensor quando o acusado se achar fora da jurisdição do juiz é incompatível com o princípio do contraditório e ampla defesa. Nessa hipótese, o CPP prevê a comunicação por carta precatória.

    • Certo.

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

    • Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    • Caso o acusado esteja fora da jurisdição do juiz, a apresentação da resposta preliminar poderá ser feita por defensor nomeado, no prazo de 15 dias.

      COMENTÁRIO:

      Será nomeado defensor para apresentar resposta preliminar (DEFESA) em duas situações:

      Quando não for reconhecido a residência do acusado;

      Quando o acusado estiver fora da jurisdição do juiz (o acusado não morar naquela comarca).

      QUESTÃO CORRETA! Art.514, parágrafo único.

    • Poderá?

    • Olá, colegas concurseiros!

      Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

      → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

      Link:

      https://abre.ai/d3vf

      → Estude 13 mapas mentais por dia.

      → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

      → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

      Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!

      P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

      Testem aí e me deem um feedback.

      FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


    ID
    3602212
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    IBRAM-DF
    Ano
    2009
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação ao que estabelece o Código de Processo Penal (CPP) no que se refere aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue o item subsequente.


    Caso o juiz, diante dos argumentos apresentados na resposta preliminar, se convença da inexistência do crime ou da improcedência da ação, deverá absolver sumariamente o acusado.

    Alternativas
    Comentários
    • O Juiz deverá REJEITAR a Denúncia ou Queixa, caso, após a DEFESA PRELIMINAR, se convença da inexistência do crime ou improcedência da ação, conforme art. 516, CPP.

    • ERRADO

      CPP

      Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • ERRADO

      A denúncia deve ser REJEITADA se não há delito (caso descreva fato atípico) ou quando a ação for improcedente. Essa expressão, porém, não faz uso da melhor técnica. A ação não pode ser improcedente se ela sequer foi iniciada. A expressão quer significar que a denúncia deve ser rejeitada quando estiverem ausentes os pressupostos ou as condições da ação, as genéricas (a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade) ou as específicas (entre outras, a representação, a requisição e o lançamento de crédito tributário).

    • deverá absolver sumariamente o acusado DE QUE ?

      NÃO TEM CRIME

    • Gab ERRADO.

      Não ABSORVE, apenas REJEITA a denúncia.

      #PERTENCEREMOS

      Insta: @_concurseiroprf

    • absolvição é pra quem é ACUSADO de algo.

      neste caso ele ainda nem é ACUSADO foi apenas notificado de um oferecimento de denúncia contra ele e deu resposta a preliminar e diante dessa resposta a preliminar o juiz decidiu por REJEITAR a denúncia..

      PARAMENTE-SE!

    • Errado. Responsabilidade dos funcionários públicos:

      Art. 516. O juiz REJEITARÁ a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

    • Ele vai REJEITAR a denúncia, não absolver.

    • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

      juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentadose convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • REJEITA E FAZ A CITAÇÃO

    • Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    • Errado.

      A hipótese em testilha é causa de rejeição da denúncia ou da queixa.

    • Situe-se, meu camarada: a resposta preliminar é uma oportunidade de defesa, mas em um momento em que nem existe processo ainda (fase pré-processual). Logo, se não existe processo, não há que se falar em absolvição. O melhor que uma resposta preliminar pode fazer é evitar que o juiz receba a denúncia. Para absolver sumariamente já deve haver processo, e a peça que pleiteia isso é a resposta à acusação.

      Espero ter ajudado.

    • Lembre-se que a denúncia por crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes do acusado apresentar sua defesa prévia.

    • Gabarito ERRADO.

      .

      .

      .

      Juiz recebe ou rejeita (art. 395):

      I - for manifestamente inepta;

      II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

      III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

      .

      .

      Juiz absolve sumariamente (art. 397):

      I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

      II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

      III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

      IV - extinta a punibilidade do agente.

    • Rejeição da denuncia - art. 516 - pode ser um dos resultados da apresentação da defesa preliminar.

      Absolvição sumária - art. 397 - pode ser resultado da resposta à acusação, vez que após a notificação e defesa, seguirá normalmente o rito processual.

      GAB E

    • Rejeição da denuncia - art. 516 - pode ser um dos resultados da apresentação da defesa preliminar.

      Absolvição sumária - art. 397 - pode ser resultado da resposta à acusação, vez que após a notificação e defesa, seguirá normalmente o rito processual