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Resumindo a alternativa D: Todo processo penal que venha a ser realizado dentro do nosso terrirório deverá ser aplicada a lei processual penal brasileira.
Cuidado com as Exceções
(1) AFASTAMENTO DO CPP A CRIMES COMETIDOS DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL:
a) Os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
b) As prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos Ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade (CF, Art.86, Art.89 §2° e Art.100);
c) Os processos de competência da Justiça Militar;
(2) APLICAÇÃO DA LEI PRICESSUAL PENAL FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL
a) Território sem estado soberano;
b) Intervenção Militar;
c) autorização do estado estrangeiro.
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Se existem exceções no artigo 1º do CPP o princpipio não é absoluto......alguém concorda?!
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Comentário é de caráter unicamente opinativo.
Fernando Capez defende absoluto, mas na doutrina sempre haverá contradições. A expressão absoluta faz referência a não possibilidade de aplicação de lei penal estrangeira no território nacional enquanto estado de direito e soberano, e acredito que a única aplicação possível seriam os tratados, as convenções e regras de direito internacional.
Mas, se tratando de banca Cespe: Use a regra!
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O Objetivo do art. 1º é deixar claro o encerramento DA FASE PLURALISTA do CPP, pois antes cada Estado possuía seu próprio código, alguns não tinham nem o CPP, como SP, Alagoas, Para, Mato Grosso e Goiás, nestes estados aplicava-se o Código Imperial de 1832.
O princípio da absoluta territorialidade no processo penal justifica-se pelo fato de ser, a função jurisdicional, a manifestação de uma parcela da soberania nacional, podendo ser exercida apenas nos limites do território brasileiro.
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Gabarito: D.
O processo penal obedece ao PRINCÍPIO DA ABSOLUTA TERRITORIALIDADE: o processo deve ser regulado pelas normas do lugar onde se desenvolve, ou seja, normas brasileiras. Ademais, não têm nossas leis processuais penais extraterritorialidade. Livro Nestor Távora: "Contudo, Tourinho Filho, indicando vasta doutrina, aponta exceções a esta possibilidade, quais sejam: (1) aplicação da lei processual brasileira em território nullius (de ninguém); (2) em havendo autorização de um determinado país, para que o ato processual a ser praticado em seu território o fosse de acordo com a lei brasileira; e (3) nos casos de território ocupado em tempo de guerra."
Lembrando que no Penal é diferente: vigora o Princípio da Territorialidade Temperada (art. 5º, CP) aplicando-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil, porém, excepcionalmente, aplicando-se a lei a brasileira a crimes ocorridos fora do território brasileiro.
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a) De acordo com o procedimento especial de apuração dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos contra a administração pública, previsto no CPP, recebida a denúncia e cumprida a citação, o juiz notificará o acusado para responder a acusação por escrito, dentro do prazo legal.
ERRADO: Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
O texto não é claro, mas toda a doutrina esclarece que só ocorre o recebimento da denúncia após a resposta do funcionário público.
b) A interceptação telefônica será determinada pelo juiz na hipótese de o fato investigado constituir infração penal punida com pena de detenção.
ERRADO: Lei 9296/96 Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
c) A decisão que autoriza a interceptação telefônica deve ser fundamentada, indicando a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo legal nem ser prorrogada, sob pena de nulidade.
ERRADO: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
d) A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.
CORRETA: A aplicação da lei processual penal pátria é informada pelo pricípio da territoriaidade absoluta, Excepcionalmente, porém, a lei autoriza a incidência de outros diplomas normativos:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130)
Fonte: TAVORA e ALENCAR, 9ª edição, p. 57.
e) A lei processual penal não admite o uso da analogia ou da interpretação extensiva, em estrita observância ao princípio da legalidade.
ERRADO: Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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se tem exceção não é absoluto.
questão nula.
execeções à aplicabilidade territorial do CPP:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130)
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Gabarito D
Erro das alternativas:
a) o procedimento especial ocorre antes de o juiz receber ou rejeitar a denúncia ou queixa. O juiz após receber a resposta por escrito do servidor decidirá se recebe a denúncia ou queixa
CPP, art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
CPP, art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
CPP, art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado.
b) crimes com pena de detenção não admitem a interceptação telefônica
Lei 9.296/96, art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção
c) a interceptação pode ser prorrogada
Lei 9.296/96, art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
e) a lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica
CPP, art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Espero ter ajudado!
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JUSTIFICATIVA DA LETRA "D". CESPE – 2012 – TJ-AC – Juiz) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade, ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado. As ressalvas apontadas nos incisos do art. 1º do CPP NÃO SE TRATAM DE EXCEÇÕES ao princípio da territorialidade e sim de hipóteses em que não será aplicado aqui no território brasileiro o Código de Processo Penal e sim outros diplomas normativos, tais como o Código de Processo Penal Militar, nos processos da competência da Justiça Militar, por exemplo.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O princípio da absoluta territorialidade no processo penal justifica-se pelo fato de ser, a função jurisdicional, a manifestação de uma parcela da soberania nacional, podendo ser exercida apenas nos limites do território brasileiro. Portanto, a questão está correta.
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Pessoal,
sempre fiquei na dúvida sobre essa tal territorialidade absoluta, mas, certa vez, percebi que há uma explicação para tanto. O raciocínio é o seguinte:
PRIMEIRO: as exceções do artigo 1º do CPP são relativas ao afastamento do uso do CPP no sistema processual penal brasileiro e não exceção quanto à territorialidade, pois ainda assim não será permitido que diploma de outro país soberano seja aplicado em território nacional. É dizer. O sistema processual penal admite que o CPP deixe de ser aplicado para que outros diplomas (desde que não advenham de país soberano) tenha incidência no território brasileiro. Para que fosse uma exceção à territorialidade, o sistema deveria prever a possibilidade de que um diploma alienígena de país soberano pudesse ter incidência em território brasileiro ou que o diploma processual brasileiro pudesse ser aplicado fora do nosso território (extraterritorialidade).
SEGUNDO: as exceções trazidas pela doutrina não são relativas à territorialidade do sistema brasileiro, mas sim hipóteses em que um Estado poderia sofrer incidência de diploma processual penal de um país soberano. Portanto, não são exceções à territorialidade previstas no nosso sistema, mas sim hipóteses que poderiam vir a ocorrer em situações extraordinárias.
É correto, assim, dizer que o sistema processual penal brasileiro adota o princípio da territorialidade absoluta, não admitindo exceções, embora em situações não previstas na lei, possa ocorrer mitigação da territorialidade (o que é apontado pela doutrina: território nullius, estado autorize ou guerra em território ocupado).
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A) o procedimento especial ocorre antes de o juiz receber ou rejeitar a denúncia ou queixa. O juiz após receber a resposta por escrito do servidor decidirá se recebe a denúncia ou queixa
CPP, art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
CPP, art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
CPP, art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado.
B) crimes com pena de detenção não admitem a interceptação telefônica
Lei 9.296/96, art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção
C) a interceptação pode ser prorrogada
Lei 9.296/96, art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
D) A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade(REGRA), ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado. As ressalvas apontadas nos incisos do art. 1º do CPP NÃO SE TRATAM DE EXCEÇÕES ao princípio da territorialidade e sim de hipóteses em que não será aplicado aqui no território brasileiro o Código de Processo Penal e sim outros diplomas normativos, tais como o Código de Processo Penal Militar, nos processos da competência da Justiça Militar, por exemplo.
O princípio da absoluta territorialidade no processo penal justifica-se pelo fato de ser, a função jurisdicional, a manifestação de uma parcela da soberania nacional, podendo ser exercida apenas nos limites do território brasileiro (REGRA) e não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional (NÃO HÀ EXCEÇÃO). Portanto, a questão está correta.
E) a lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica
CPP, art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Quanto à aplicação da Lei Penal no Espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade, a qual se impõe a aplicação da lex fori ou locus regit actum, aplicando-se a lei processual penal nacional aos processos criminais em curso no território nacional.
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A - De fato, no procedimento especial dos crimes cometidos por funcionários públicos, rege a regra do "duplo recebimento da denúncia". Logo, o servidor deve ser notificado a responder no prazo de quinze dias. Com a responsta, se o juiz de convencer da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a denúncia. Do contrário, receberá a denúncia, citando, agora sim, o acusado para responder em 10 dias.
B - A interceptação telefônica só pode ser autorizada para apuração de crimes punidos com RECLUSÃO.
C - O prazo da interceptação é de 15 dias, prorrogáveis uma vez de acordo com a legislação. Porém, STJ já decidiu que pode ser prorrogado tantas vezes quantas forem necessárias.
D - De fato, se no direito penal vigora a territorialidade temperada (admite extraterritorialidade e intraterritorialidade), no processo penal vigora a territorialidade absoluta. Vale dizer, lei estrangeira não pode reger atos processuais no Brasil. O art. 1º, CPP, trata das hipóteses em que o CPP será afastado para que a legislação especial brasileira seja aplicada (crimes militares, crimes de impresa, crimes sujeitos a regras de tratados internacionais, a foro por prerrogativa de função e tribunal especial).
E - O art. 3º do CPP admite aplicação da analogia, interpretação extensiva e princípios gerais de direito.
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Errei e discordo do gabarito letra D
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130)
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
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O Gabarito está errado!! Não tem como ser a assertiva "d".
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Gente, e os casos da imunidade diplomatica e do Tribunal Penal Internacional??
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Lei Processual Penal no espaço
A aplicação da lei processual penal pátria é informada pelo princípio da territorialidade absoluta. Logo, tem aplicação a todos os processos em trâmite no território nacional ( locus regit actum ). A matéria vem tratada no art. 1º do CPP, destacando a aplicação da lei pátria nos processos que aqui tramitem. Devem ser aplicados/interpretados no Brasil tanto as disposições do Código de Processo Penal, quanto os enunciados da legislação processual extravagante. Excepcionalmente, porém, a lei autoriza a incidência de outros diplomas normativos, senão vejamos: Art. 1º. O processo penal reger-se-á, em todo território brasileiro, por este Código, ressalvados: I – os tratados, as convenções e as regras de direito internacional; A peculiaridade do inciso I é que o mesmo trata de uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria, em atenção aos tratados, convenções e regras de direito internacional, dando prevalência à própria ordem internacional, onde infrações aqui ocorridas não serão julgadas em território nacional, como acontece com a imunidade diplomática, positivada na Convenção de Viena, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 103, do ano de 1964
Nestor tavora, 2016 pág 79
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Como fica os casos do art.1° ?
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Só tenho a lamentar a polêmica da referida questão, especificamente com relação ao gabarito apresentado como correto pela banca. Se existe exceções, não se pode falar em algo "absoluto"!
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Os colegas estão confundindo o afastamento da aplicação da lei brasileira com a aplicação de lei estrangeira em atos processuais praticados dentro do território nacional. De fato, o art. 1º do CPP traz exceções à aplicação da lei processual aos crimes praticados no Brasil, contudo, nestes casos não haverá realização de ATOS PROCESSUAIS no nosso território. Os Diplomatas e Chefes de Governo/Estado estrangeiro não serão julgados no Brasil, mas sim em seu país de origem. Repito, o Judiciário brasileiro não realizará atos processuais com base em legislação estrangeira. E é exatamente isto que diz a alternativa: " não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional."
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questão imunda
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GAB D , A TERRITORIALIDADE É ESTRITA E ABSOLUTA.
ESTRITA : SO NO BRASIL
ABSOLUTA : NAO SE APLICA OUTRO DIREITO A NÃO SER O PENAL BRASILEIRO , POR ISSO ABSOLUTO
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Lembrando que no caso de cooperação jurídica internacional em matéria penal ocorre exatamente como diz na questão: os atos serão cumpridos conforme a lei do país REQUERIDO (onde o ato se realizará):
A lei processual que deve nortear a execução do pedido de cooperação jurídica é aquela do Estado requerido, a chamada lex diligentiae. Este é um princípio geral do Direito Processual Internacional, previsto também nos tratados sobre cooperação jurídica internacional de que o Brasil é parte. Estado requerente pode, no entanto, solicitar ao Estado requerido que, ao executar o pedido, o faça de acordo com algum procedimento específico a fim de preservar sua validade.
FONTE: ITEM 18 DA CARTILHA DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL(disponibilizada no site do MPF).
obs: indiquem a questão para comentário
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Gente a lei processual é regida pelo princípio da territorialidade absoluta (artigo. 1°do CPP), NÃO TEM EXCEÇÃO! !!!!
DE NOVO PARA GRAVAR....NÃO TEM EXCEÇÃO!
Foi falado: "e os incisos do art 1°???"
Gente, os incisos do art .1° são exceções a aplicação do próprio CPP e não da lei
processual brasileira.
Leiam o referido artigo com essa linha de pensamento que tenho certeza que vai fluir o entendimento.
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Gabarito D.
Não podemos confudir aplicação da lei penal no espaço com aplicação da lei processual penal no espaço.
Para entenderem a questão, vão direto ao comentário do coelga Bernardo Duarte.
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Nucci, Tourinho Filho, Renato Brasileiro, entre outros, apontam algumas exceções ao Princ. da Territorialidade da lei processual penal brasileira.
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Alguém que possa me explicar por que o entendimento da banca com relação à questão abaixo não é divergente do posicionamento em relação à questão acima? Entendo que norma estrangeira é norma diversa, ou não? Abcs.
Q350920 - 2013 - CESPE - PG-DF - Procurador
No que se refere à lei processual penal no espaço e no tempo, julgue os itens que se seguem.
A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa.
Gab.: Correta
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A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade, ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado. Desse modo, não é possível a aplicação do CPP em ação que tramita em outro país, por isso, fala-se em territorialidade absoluta (nesse sentido, Nestor Távora e Fernando Capez). Vale registrar que há doutrinadores, entre eles Tourinho Filho, que apresentam exceções ao Princípio da territorialidade da Lei Penal, quando, por. ex. a aplicação da lei processual penal ocorre em território nullius; em caso de território ocupado em tempo de guerra ou quando o outro país autorizar a aplicação da lei processual penal brasileira em seu território.
O princípio da absoluta territorialidade no processo penal justifica-se pelo fato de ser, a função jurisdicional, a manifestação de uma parcela da soberania nacional, podendo ser exercida apenas nos limites do território brasileiro.
https://www.espacojuridico.com/blog/mpu-aula-1-de-processo-penal-comentada/
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Vocês querem achar justificativa, mas se há exceções não se fala em absoluto.
Á Cespe é uma banca ridicula, com um sistema arcaico e interpretações proprias.
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Letra D por eliminação. O erro da A está em dizer que "recebida a denuncia e cumprida a citação..." , quando diz o artigo 514 do CPP :
" Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."
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A questão fala " não cabe adotar lei processual de PAÍS ESTRANGEIRO" no cumprimento de atos processuais no território nacional...".
A assertiva está correta. Em nenhum momento a lei de PAÍS ESTRANGEIRO vai ser aplicada no território brasileiro, o que pode ser aplicado são " I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;" e não lei de país estrangeiro.
No caso dos diplomatas, etc... eles serão julgados pela lei de onde originam e no seu respectivo país, não no Brasil.
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Vejo alguns comentários equivocados com relação a "absoluta territorialidade". Esse "absoluto" diz respeito à territorialidade no sentido de que a LEI PROCESSUAL BRASILEIRA só é aplicada no território brasileiro, jamais será aplicada fora do território brasileiro, por isso "territorialidade absoluta".
É importante notar que, quando o CPP, dispõe, em seu Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100); III - os processos da competência da Justiça Militar; IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17); V - os processos por crimes de imprensa, NÃO ESTÁ TORNANDO RELATIVA A TERRITORIALIDADE, porquando apenas admite, dentro do território brasileiro, observadas as disposições legais pertinentes e tratados devidamente igressados no sistema legal brasileiro, a aplicação de outras normas que não sejam as contidas no CPP. Por outras palavras, o dispositivo legal transcrito não diz que o CPP será aplicado fora do território brasileiro, apenas permite a aplicação de outras normas que versem direito processual penal DENTRO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO. Tais normas, pura e simplesmente, tornam, digamos, secundário, supletivo, subsidiário, o CPP nos casos aos quais se refere. Modestamente, é o que entendo quando se fala em "territorialidade absoluta": absolutamente, o CPP não será aplicado fora do território brasileiro.
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Cuidado:
O princípio da absoluta territorialidade se aplica ao DIREITO PROCESSUAL PENAL;
O princípio da territorialidade temperada se aplica ao DIREITO PENAL.
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O melhor jeito de acertar esse questão é por eliminação pq as outras estao na letra da lei
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Princípio da Territorialidade Absoluta em Direito Processual Penal --> Leis Brasileiras ou Incorporadas ao Ordenamento Pátrio (ex.: Tratados e Convenções Internacionais). --> Vedação ABSOLUTA ao uso de Diplomas Penais Alienígenas!
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a) o procedimento especial está disposto no Título II do Livro II (Dos Processos em Espécie) do CPP, sendo que o Capítulo II trata do Processo e do Julgamento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos. O juiz, ao verificar que a denúncia está em devida forma, não determina desde já a citação do acusado. Primeiro ele manda autuar a denúncia, e então ordena a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias (art. 514). Caso o juiz fique convencido, pela resposta do acusado (ou do seu defensor nomeado), da inexistência do crime ou da improcedência da ação, ele rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado (art. 516). Apenas na hipótese de acolhida a denúncia ou a queixa, por não ter se convencido da resposta do acusado, será este citado (art. 517). O erro da assertiva está em dispor que a notificação do acusado para oferecer a resposta se dará após a citação, quando na verdade antes da citação há o ato processual da notificação para a resposta do acusado.
b) Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
c) Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
d) correto.
e) Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
robertoborba.blogspot.com.br
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DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito (EXCEÇÃO: crimes de responsabilidade cometidos por serv púb federal), a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
Art. 514. Nos crimes AFIANÇÁVEIS (somente em crimes que admitem fiança e todos eles admitem), estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO (não é citação, cuidado) do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.
COMENTÁRIO: O MP oferece a denúncia para o juiz que antes de recebê-la NOTIFICA o serv púb para que faça sua defesa prévia em 15 dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado DEFENSOR, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
COMENTÁRIO: Estando o acusado em local incerto e não sabido, ou fora da jurisdição (o normal seria notificação por carta precatória) o Juiz nomeará um defensor que irá oferecer a defesa preliminar.
Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.
Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.
Art. 516. O JUIZ REJEITARÁ a queixa ou denúncia, em DESPACHO FUNDAMENTADO, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.
Art. 518. Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.
Comentários sobre a letra A:
Lembre-se: O funcionário público só será citado depois de se manifestar, na notificação, em 15 dias.
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Detalhando a letra A:
De acordo com o procedimento especial de apuração dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos contra a administração pública, previsto no CPP, recebida a denúncia e cumprida a citação (aqui está o ERRO, O juiz notifica depois que ele cita), o juiz notificará o acusado para responder a acusação por escrito, dentro do prazo legal.
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GAB. D
DIREITO PROCESSUAL PENAL; princípio da absoluta territorialidade
DIREITO PENAL; princípio da territorialidade temperada
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A titulo de Atualização!
conforme INFO 586 do STJ, É possível a homologação de sentença penal estrangeira que determine o perdimento de imóvel situado no Brasil em razão de o bem ser produto do crime de lavagem de dinheiro.SEC 10.612-FI, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/5/2016, DJe 28/6/2016.
Logo, não há que se falar em TERRITORIALIDADE ABSOLUTA!
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A) ERRADA! O Procedimento especial para julgamento de crimes que envolvam funcionário público determina que o recebimento da denúncia ou queixa é posterior a oportunização de apresentação de defesa preliminar, como se vê:
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Art. 517.Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.
B) ERRADA! Não é possível a interceptação telefônica quando o fato for punível com opena de detenção.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
C) ERRADA! É possível a renovação do prazo para a interceptação telefônica.A jurisprudência entende que pode ser prorrogada mais de uma vez.
Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
D) CORRETA! O processo penal rege-se pelo princípio da territorialidade em nome da soberania do Estado. Não há que se falar de ato processual realizado no Brasil com o uso de lei processual de outro estado.
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
E) ERRADA! Diferentemente do Direito Penal, o Código de Processo Penal permite a analogia, inclusive in malam parte:
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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a) 1º notifica, depois cita.
b) quando fato investigado constituir infração, no máximo, com pena de detenção, então não há interceptação.
c) 15 dias + 15 dias, ou seja, pode haver prorrogação.
d) correta.
e) o CPP admite analogia e interpretação extensiva, inclusive analogia in malam partem.
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Ajudem-me! O gabarito é a letra "D"! Mas e se for o caso dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam no Brasil? Nessa situação, a lei processual penal brasileira não poderia ser excluída? Caso possa ser excluída, não poderíamos deixar de falar em "princípio da absoluta territorialidade"? Não me recordo o número da questão aqui no QC, mas no concurso de delegado do Mato Grosso do Sul/2017, cuja banca foi a FAPEMS, fala alguma coisa a respeito do caso dos agentes diplomáticos e familiares.
Bons estudos!
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Também fiquei em duvida sobre a questão de diplomatas, chefe de governo estrangeiro e membros de forças armadas que tem uminidade diplomática.
Assim, aplica-se a lei de seu país de origem...
Alguem pode explicar??????
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a) Art. 514, caput e 517, caput.
b) Art. 2, III da lei 9296/96
c) Art. 5, caput da lei 9296/96
d) Princípio da absoluta territorialidade
e) Art. 3
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O procedimento especial, quando se trata de funcionário público, tem duas fazes (ou momentos) que permitem o agente público exercer a defesa contra a acusação:
a) Primeira fase (DEFESA PRÉVIA - art. 514): Antes do recebimento da denuncia. O juiz depois de oferecida a deúncia ou queixa, deverá, nos crimes afiançáveis, mandar autuar e ordenará a NOTIFICAÇÃO do acusado para responder por escrito, no prazo de 15 dias.
b) Segunda fase (RESPOSTA A ACUSAÇÃO - art. 517): Depois do recebimento da denúncia. Nesssa fase, o juiz depois de recebida a dnuncia ordenará a CITAÇÃO do acusado para responder a acusação no prazo de 10 dias.
Questão: De acordo com o procedimento especial de apuração dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos contra a administração pública, previsto no CPP, recebida a denúncia e cumprida a citação, o juiz notificará o acusado para responder a acusação por escrito, dentro do prazo legal.
Vejam que a questão, que está falando da SEGUNDA FASE, emprega errôneamente a palavra "notifcará" (restrito a primeira fase). Outro erro é falar "cumprida a citação", visto que esta ainda se realizará para o acusado apresentar a resposta a acusação!
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Em 21/03/2018, às 18:43:17, você respondeu a opção A.Errada!
Em 16/10/2017, às 17:01:28, você respondeu a opção A.Errada!
Em 06/06/2017, às 11:30:42, você respondeu a opção A.Errada!
Um dia vai!
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O processo penal só vai utilizar a lei daqui
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# Professora Letícia Delgado - TOP - vamos diminuir o tamanho dos vídeos - ajuda os guerreiros -
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Diogo Borges,
Concordo com vc!! Seria muito bom, se conseguisse diminuir o tempo dos vídeos e das aulas. Essa professora é muito boa ( Leticia Delgado ),pena que não tivemos mesma sorte com o Direito Penal.
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Dica: vcs podem acelerar a velocidade do vídeo no botão configurações.
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Só acrescentando mais uma observação...
Não há que se falar em extraterritoriedade no CPP
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Em 02/05/2018, às 18:01:36, você respondeu a opção D.Certa!
Em 10/12/2017, às 18:31:04, você respondeu a opção A. Errada!
HAHA, FOCO NA MISSÃO.
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Diplomata de Estado estrangeiro que cometer crime de homicídio dentro do território nacional será processado conforme o que determina a lei processual brasileira.
GAB. E
Isso é uma puta falta de sacanagem
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A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.
GABARITO: D
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a) ERRADA - antes do recebimento da denúncia - art. 514, CPP;
b) ERRDA - o art. 2º, III da Lei de Interceptação Telefônica veda os procedimentos em casos de crimes punidos com DETENÇÃO;
c) ERRADA - o art. 5º da Lei 9.296/96 deve ser deferida por decisão FUNDAMENTADA, sob pena de NULIDADE, pode ser renovada - prorrogada;
D) GABARITO - o art. 1º do CPP "O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro por este código"... PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE (aplicação da lei processual brasileira no espaço);
e) ERRADO - o art. 3º do CPP traz as formas de interpretação e aplicação da norma processual penal, cabendo analogia in bonam partem e, inclusive in malam partem diferente do CP que só admite in bonam partem.
HEY HO LET'S GO!
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gab: B
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE.
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LETRA ( A ) ==== > ERRADO...
POIS ANTES DO RECEBIMENTO TEM UMA PARADINHA ANTES......
ART. 514 - CPP - Nos crimes afinaçaveis o acusado terá direito a uma resposta PRELIMINAR por escrito no prazo de 15 dias desde que:
* NÃO SEJA A AÇÃO INSTRUÍDA POR ALGUM PROCEDIMENTO DE INQUÉRITO
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A galera tenta justificar o gabarito que é injustificável. Existe um rol de ressalvas no artigo 1, absoluta é o c* do cespe!
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Em relação ao item A, cabe lembrar a súmula 330 do STJ: é dispensável a defesa prévia quando a denúncia for lastreada em inquérito policial.
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Em 20/09/2018, às 13:47:19, você respondeu a opção D.Certa!
Em 04/06/2018, às 19:08:52, você respondeu a opção A.
Gurizada revoltada com a questão mas colando decisões que possuem aplicabilidade no Direito Penal.
A aplicação do Direito Penal pode ser relativizada com decisões de outros países, o Direito Processual Penal é ABSOLUTO.
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O único erro da letra A é falar em “citar e notificar” ao invés de “citar para responder à acusação”. Conforme dispõe o art. 517, “Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I”. E essa forma é a do art. 396 “Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias”. A notificação de que fala a alternativa, por sua vez, é providência para que seja realizada a defesa preliminar (e não resposta à acusação), que se dá antes do recebimento: “Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias”.
É esse detalhe que torna a assertiva errada: cita-se, e não se notifica, para a resposta à acusação, após o recebimento; notifica-se para a defesa preliminar, antes do recebimento, sem citação.
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Em 01/11/2018, às 17:53:52, você respondeu a opção A.Errada!
Em 13/09/2018, às 12:49:19, você respondeu a opção A.Errada!
que bosta
não é direito penal
não é direito penal
não é direito penal
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sobre a letra A_ ERRADO_ Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
gab D- comentários: Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade (CP, art. 5º) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada (CP, art. 72), o Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade ou da lex fori. E isso por um motivo óbvio: a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado.
Na visão da doutrina, todavia, há situações em que a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais: a) aplicação da lei processual penal de um Estado em território nullhis;
b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual;
c) em caso de guerra, em território ocupado.
O art. 1º, do CPP dispõe que o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, pelo Código de Processo Penal, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II — as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; III - os processos da competência da Justiça Militar; IV - os processos da competência do tribunal especial; V - os processos por crimes de imprensa. Ademais, segundo o parágrafo único do art. 1º, aplicar-se-á, entretanto, o CPP aos processos referidos nos incisos IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Além do art. 1º do CPP, especial atenção também deve ser dispensada ao art. 5º, § 4º, da Constituição Federal, que prevê que “o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”. Tem-se aí, segundo Pacelli, mais uma hipótese de não aplicação da lei processual penal brasileira aos crimes praticados no país, nas restritas situações em que o Estado brasileiro reconhecer a necessidade do exercício da jurisdição penal internacional.
ps: eu acho o cespe uma banca, de regra, muito boa e uma das mais justas relativamente à cobrança do assunto na prova, mas às vezes tem umas questões que deixa muito a desejar...
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Parem de babar o ovo da banca, tentando justificar uma assertiva equivocada. Essa questão não tem resposta certa.
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Letra D
O nosso ordenamento processual adota o princípio da absoluta territorialidade em relação à aplicação da lei processual penal brasileira no espaço, ou seja, não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.
Todavia, é importante ressaltar a possibilidade de utilização de normas previstas em tratados internacionais ratificados pela Brasil. Entretanto, isso não configura aplicação de lei estrangeira (pois o tratado passou a fazer parte do nosso ordenamento jurídico).
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hahahaha ai ai pula
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Alguém por gentileza, avisa p CESP ver o art. 1º, I DO CPP!
Grata!!
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A)
Art. 514. Nos crimes AFIANÇÁVEIS, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO (≠ citação) do acusado, para responder por escrito (≠ resposta acusação), dentro do prazo de 15 quinze dias.
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O erro da letra A:
Conforme doutrina pacificada, existem nos crimes funcionais contra a ADM dois momentos de defesa:
1) a Defesa Prévia ao recebimento da denuncia (notificação e 15 dias de prazo) e;
2) Resposta à acusação (citação e 10 dias de prazo) .
Vamos à questão, alternativa A:
recebida a denúncia e cumprida a citação, o juiz notificará o acusado para responder a acusação por escrito, dentro do prazo legal.
depois do recebimento da denuncia, ocorre a citação com prazo de 10 dias para "responder à acusação", desta forma a questão estaria correta se apresentasse a seguinte redação: recebida a denúncia e cumprida a notificação, o juiz citará o acusado para responder a acusação por escrito, dentro do prazo legal. Pois a notificação é para a defesa preliminar e a citação para a resposta à acusação.
Quanto à letra D:
conforme comentário já colocado por uma das colegas, no Direito Penal vigora o Princípio da Territorialidade Mitigada ou Temperada, com hipóteses de extraterritorialidade como exceção, onde será aplicada a LEI PENAL DO ESTRANGEIRO.
Já no que se refere ao Processo Penal (PARA FINS DE PROVA), vige o Princípio da Territorialidade ABSOLUTA, onde não há exceções.
Concordo que o tema é confuso, mas o que me ajudou a decorar foi um exemplo que vi (não me recordo onde):
ex: Quando existe uma carta rogatória (espécie de carta precatória internacional) para cumprir a lei penal do estrangeiro no brasil, as regras seguidas quanto à sua execução são sempre as do PROCESSO PENAL BRASILEIRO.
Ou seja: conforme redação da própria alternativa, SEMPRE SERÃO APLICADAS NOSSAS NORMAS para cumprimento de atos processuais no território nacional.
Espero ter ajudado, qualquer erro comuniquem...
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CUIDADO COM A APOSTILA DO ESTRATÉGIA!
Ela diz apenas que o CPP adota o princípio da Territorialidade, mas o Cespe já fala de "Territorialidade" ou "Absoluta Territorialidade" (2012, 2016) no Processual Penal e "Territorialidade" ou "Territorialidade Temperada" no Direito Penal.
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LETRA D.
d) Certa. De acordo com o princípio da lex fori.
Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano
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Apesar de ter sido considerado verdadeiro o item D, há divergência doutrinária quanto a ser ou não territorialidade absoluta, para concurso é bom ficar atento nas questões mais recentes como cada banca vem considerando o tema.
Q855347- CESPE-2017-TRE-TO- Analista Judiciário - Área Judiciária
D) O Código de Processo Penal brasileiro adotou a regra da territorialidade absoluta e o princípio da aplicação imediata da lei nova em vigor.
Nessa prova mais recente do CESPE (2017) o entendimento da banca foi que é errado dizer que o CPP adotou como regra a territorialidade absoluta.
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CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: Não cabe a aplicação de CPP de outro país.
CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada.
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(D)
Questão já anotada no caderno.
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário
Acerca da aplicabilidade da lei processual penal no tempo e no espaço e dos princípios que regem o inquérito policial, julgue o item a seguir.
Em relação à aplicação da lei processual penal no espaço, vigora o princípio da territorialidade.(C)
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CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: Não cabe a aplicação de CPP de outro país.
CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada.
ATENTAR-SE ÁS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
Q855347- CESPE-2017-TRE-TO- Analista Judiciário - Área Judiciária
D) O Código de Processo Penal brasileiro adotou a regra da territorialidade absoluta e o princípio da aplicação imediata da lei nova em vigor.
Nessa prova mais recente do CESPE (2017) o entendimento da banca foi que é errado dizer que o CPP adotou como regra a territorialidade absoluta.
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário
Acerca da aplicabilidade da lei processual penal no tempo e no espaço e dos princípios que regem o inquérito policial, julgue o item a seguir.
Em relação à aplicação da lei processual penal no espaço, vigora o princípio da territorialidade.(C)
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No mínimo estranho! vida questão Q350920:
(CESPE/PG-DF/PROCURADOR/2013) No que se refere à lei processual penal no espaço e no tempo, julgue os itens que se seguem.
A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa.
R: CORRETO.
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O nosso ordenamento processual adota o princípio da absoluta territorialidade em relação à aplicação da lei processual penal brasileira no espaço, ou seja, não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.
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Resposta para a assertiva D:
O nosso ordenamento processual adota o princípio da absoluta territorialidade em relação à
aplicação da lei processual penal brasileira no espaço, ou seja, não cabe adotar lei processual de
país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.
Todavia, é importante ressaltar a possibilidade de utilização de normas previstas em tratados
internacionais ratificados pela Brasil. Entretanto, isso não configura aplicação de lei estrangeira
(pois o tratado passou a fazer parte do nosso ordenamento jurídico).
Fonte: Estratégia Concursos.
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Hj independe a natureza da pena privativa de liberdade (detenção ou reclusão), basta que o seu máximo seja superior a 4 anos, nos termos do art. 8, II da lei de interceptação telefônica, logo o infanticídio, culminado a detenção, poderá ser objeto de interceptação telefônica. A outra hipótese é caso não seja possível obter a prova por outro meio. Por fim, não se confunde interceptação, a qual não possui prazo fixo, mas apenas determinado com fundamentação pelo juízo, com a captação ambiental, a qual tem prazo fixo de 15 dias, sendo possível a prorrogação.
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Gabarito Letra D.
Aplicação da Lei Processual Penal no Espaço. Banca Cespe:
Certo.: A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.
Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade (art. 5º CP) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada(art. 7º CP), o Código de Processo Penal, adota o princípio da territorialidade ou lex fori. Isso se deve ao fato que a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional. Logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado.
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Lei Processual no Tempo --> Efeito Imediato (tempus regit actum)
Lei Processual no Espaço --> Territorialidade Absoluta (lex fori* ou locus regit actum)
OBS* 1 : O principio da Lex Fori pode ser relativizado em 3 situações:
1)Em território nullius, ou seja, onde nenhum país exercer soberania;
2) Em território estrangeiro, com autorização do respectivo Estado;
3) Em território ocupado, em caso de guerra.
OBS 2 : Os incisos do artigo 1.º não cuidam de exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas sim de exceções à aplicação do Código de Processo Penal.
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CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: Não cabe a aplicação de CPP de outro país.
CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada.
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Pode haver um ato processual regulado por lei estrangeira em um processo criminal que corre no Brasil?
Sim! Porém este ato processual deve ter sido praticado no exterior. Vale lembrar que se justiça brasileira precisar praticar um ato processual no exterior como o depoimento de uma testemunha, o pode judiciário irá se valer de uma carta rogatória ao poder judiciário estrangeiro, ou de outro meio de cooperação. Logo o pode judiciário estrangeiro irá colher o depoimento segundo as suas leis.
Pois o CPP não se aplica no exterior.
Contudo, não há possibilidade de um ato processual ser regulado por lei estrangeira, quando este for praticado no país, por conta do princípio da absoluta territorialidade.
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d) O nosso ordenamento processual adota o princípio da absoluta territorialidade em relação à
aplicação da lei processual penal brasileira no espaço, ou seja, não cabe adotar lei processual de
país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.
Todavia, é importante ressaltar a possibilidade de utilização de normas previstas em tratados
internacionais ratificados pela Brasil. Entretanto, isso não configura aplicação de lei estrangeira
(pois o tratado passou a fazer parte do nosso ordenamento jurídico).
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA
e) A Lei processual penal admite, por expressa previsão no art. 3º do CPP, a interpretação extensiva, a aplicação analógica (analogia), ainda que desfavoráveis ao réu, e o suplemento dos princípios gerais de Direito. Vejamos:
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação
analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
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Sobre a letra C:
ERRADA
Art.5º da Lei 9.296/96:
Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
Fonte:
-
Discordo da alternativa A estar errada, pois ela é expressa em dizer "recebida a denúncia e cumprida a citação". A resposta preliminar é anterior ao recebimento da denúncia, ou seja, se ela já fora recebida, o próximo passo é a citação para apresentação de resposta acusação.
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a) decreto-lei 3689/48
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
b) lei 9296/96
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
.
.
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
c) lei 9296/96
Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
d) correta
e) decreto-lei 3689/48
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Minha contribuição.
Princípio da absoluta territorialidade => DIREITO PROCESSUAL PENAL
Princípio da territorialidade temperada => DIREITO PENAL
Fonte: Elaine Andrade
Abraço!!!
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PROCEDIMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (AFIANÇÁVEIS)
OFERECIMENTO DA DENÚNCIA → rejeição liminar
↓
não rejeição liminar
↓
notificação do acusado
↓
resposta preliminar (15 dias) → juiz não se convence da existencia de crime → rejeita denúncia
↓
Juíz recebe a denúncia
↓
citação do acusado
↓
resposta à acusação (10 dias)
↓
processo segue rito ordinário
Espero que consigam entender, rs.
Se tiver algum erro, avisem me!
Fonte: Estratégia Concursos
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Na cespe o incompleto é certo. o art 1 do cpp tem suas excecoes.
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Princípio da absoluta territorialidade => DIREITO PROCESSUAL PENAL
Princípio da territorialidade temperada => DIREITO PENAL
Fonte: Elaine Andrade
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Em relação ao direito processual penal, é correto afirmar que:
A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.
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é absoluto mas tem exceção. STONKS
porém é isso aí mesmo, manter a calma na hora da prova
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No procedimento especial dos crimes de responsabilidade cometidos por funcionários públicos contra a administração pública, o servidor deve ser notificado a responder no prazo de 15 dias (antes do recebimento da denúncia). Após a resposta, se o juiz se convencer da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a denúncia. Do contrário, receberá a denúncia, citando, o acusado para responder em 10 dias.
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Para a doutrina majoritária (Renato Brasileiro entre outros ) vigora o Princípio da Territorialidade no Código de Processo Penal com ressalvas onde a lei processual penal poderia ser aplicada no Exterior como por exemplo:
1 Território nullius. Exemplo: Pode aplica a lei processual brasileira na Antártida pois seria território Nullius ou seja , terra de ninguém
2 Autorização do Estado estrangeiro onde o ato foi praticado.
3 Em caso de Guerra no Território ocupado.
Para doutrina minoritária (Fernando Capez e Nestor Távora ) não há exceção ao Princípio da Territorialidade no CPP. Logo para essa doutrina vigora o Princípio da Territorialidade Absoluta.
CESPE cobrou entendimento minoritário.
A prova é para perito médico e cobrava noções de direito processual penal ....Ai Ai
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Assertiva D
A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional
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O que deixou a alternativa D suspeita para mim foi a palavra "absoluta". Se não fosse isso, marcaria ela.
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A lei processual Penal é como a mulher absoluta, ela é plena e imediata, já chega fazendo acontecer, não se envolve no que já passou e nem permite que outra lei penal venha meter o bedelho no seu espaço.
É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.
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Gab: letra D
O CPP adota o princípio da territorialidade absoluta, afastando a aplicação de normas processuais estrangeiras no Brasil, e embora admita a aplicação de regras de direito internacional isso não descaracteriza a aplicação do princípio da territorialidade absoluta.
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O que me deixou com dúvida foi na alternativa d ele citar "não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional." Sendo que a lei processual penal no espaço tem exceções como:
TRATADOS E CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL, contudo essa exceção pelo que entendi não tira o caráter absolutório da territorialidade adotado pelo C.P.P.
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A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.
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Não vejo erro no gabarito da questão. A assertiva fala da lei processual brasileira, o que não se restringe ao CPP. Lei processual de outro país não pode ser aplicada em atos processuais realizados no nosso país. Não há exceção. Lembrando que tratados internacionais não são leis de outro país, uma vez que são internalizados pelo nosso ordenamento. Quanto à jurisdição do TPI, a lei processual do estatuto de Roma além de não ser lei de outro país (decorre de uma convenção internacional), não é aplicada em nosso território por nossos tribunais, mas sim pelo próprio Tribunal Internacional Penal...
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Princípio da territorialidade absoluta
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar
IV - os processos da competência do tribunal especial (inconstitucional)
V - os processos por crimes de imprensa (inconstitucional)
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Princípio da imediatidade, aplicação imediata ou efeito imediato
Teria do tempus regit actum
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Sistema do isolamentos dos atos processuais
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Eis as respectivas transcrições: "Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias."
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Letra D
a) incorreta: haverá a notificação do servidor para apresentar a defesa prévia.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
b) incorreta: o crime deve ser punível com RECLUSÃO
c) incorreta: a interceptação é prorrogável. E segundo entendimento do STJ pode ser prorrogada por mais de uma vez desde que comprovada a necessidade.
Lei 9.296/96
Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
d) correta: A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.
e) incorreta: CPP, Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Pode existir dúvida no tocante aos atos processuais de carta rogatória, a ser cumprida no Estado brasileiro, ainda nesse caso, será aplicada as disposições do CPP, nos moldes do artigo 784,§1°.
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D
A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.
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Lei 9.296/96. Art. 2° Será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: (parafraseada)
I - Se houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.
II - A prova não puder ser feita por outros meios disponíveis.
III - o fato investigado constituir infração penal punida, com reclusão.
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ENTENDER DE UMA VEZ POR TODAS!!!!!!!!!!
O sistema processual penal brasileiro adota o princípio da territorialidade ABSOLUTA.
O que diz a Lei Processual Penal? OBSERVE que é a LEI PROCESSUAL e não doutrina.
Artigo 1º do CPP prevê um afastamento do uso do CPP no sistema processual penal brasileiro (deixa de ser aplicado) para que se aplique, ao território brasileiro, lei processual penal não oriunda de país soberano. Então se aplica uma legislação especial brasileira diversa do CPP. Não é exceção quanto à territorialidade.
Exceção seria:
- Extraterritorialidade: aplicar o CPP brasileiro em território estrangeiro (atividade jurisdicional exercida além das fronteiras do respectivo Estado brasileiro).
- Intraterritorialidade: diploma alienígena aplicado no território brasileiro (não confundir com o art. 1º do CPP).
Importante observar que as exceções trazidas pela doutrina, e não pelo CPP, não são relativas à territorialidade do sistema brasileiro, mas sim são hipóteses genéricas em que um Estado (não cita o Brasil) poderia sofrer incidência de diploma processual penal de um país soberano. Portanto, não são exceções à territorialidade do nosso sistema, mas sim hipóteses que poderiam vir a ocorrer em situações extraordinárias. Essas previsões doutrinárias são situações não previstas na lei, por meio das quais ocorre mitigação da territorialidade de um país que não é o BRASIL (território nullius, estado autorize ou guerra em território ocupado).
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Em 01/10/21 às 17:54, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 20/09/21 às 16:00, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 17/09/21 às 10:32, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 02/09/21 às 11:39, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 31/08/21 às 17:49, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 26/08/21 às 15:50, você respondeu a opção D.
Você acertou!
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Imagina a gente tendo que decorar o procedimento russo, inglês, não faz sentido
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Acertei. Tive um grande receio, afinal estava muito fácil. kkk