- ID
- 3955
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 4ª REGIÃO
- Ano
- 2007
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Penal
- Assuntos
A prisão temporária
A prisão temporária
Em relação a prisão considere:
I. A prisão temporária pode ser decretada pela autoridade policial ou judicial, por representação do Ministério Público e pelo tempo que durar o inquérito policial.
II. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
III. Ocorre o flagrante presumido quando encontrado o autor do fato, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
IV. A prisão preventiva do autor do fato é incabível após recebida a denúncia ou queixa pelo juiz, cabendo apenas na fase extrajudicial para resguardar a segurança da vítima.
V. No caso de o acusado se recusar a assinar, ou não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura, na presença do acusado.
Está correto o que se afirma APENAS em
A prisão temporária requerida em inquérito policial que apura crime de tortura, pode ser decretada por até
Em matéria de prisão processual, o Código de Processo Penal e leis extravagantes dispõem que
Julgue os itens a seguir, acerca das prisões cautelares.
Assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque ambas podem ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal. No entanto, a prisão preventiva pressupõe requerimento das partes, ao passo que a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz.
Acerca da prisão provisória, regulada pela Lei n.º 7.960, de 21/12/1989, assinale a alternativa correta.
Em matéria de prisão cautelar, pode-se afirmar que:
Confrontadas as Leis nº 7.960/89 e 8.072/90, o prazo máximo de duração da prisão temporária em crime de extorsão é de:
Julgue os itens que se seguem, relativos a inquérito policial (IP)
e prisão temporária.
A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz ou pelo delegado condutor das investigações
Assinale a alternativa correta:
I. A prisão preventiva é medida de exceção que visa garantir o regular andamento do processo e somente pode ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.
II. Dentre as prisões cautelares, a prisão temporária pode ser deferida caso haja imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial, quando houver elementos obtidos por prova lícita de que seja autor ou partícipe dos crimes previstos no art. 1º, inciso III, da Lei 7.960/89, por cinco dias, prorrogável uma vez, por igual período.
III. Quando se tratar de apuração de crime hediondo ou a ele equiparado, a prisão temporária pode ser decretada por no máximo 15 dias, prorrogável por mais 15 dias.
IV. O clamor popular está expresso na legislação vigente como um dos motivos autorizadores da prisão preventiva como garantia da ordem pública.
V. A gravidade abstrata do delito é elemento inerente ao tipo penal e não pode, por si só, servir de fundamento para a decretação de prisão preventiva.
Com relação a prisões processuais, julgue os itens subseqüentes,
considerando a legislação e a jurisprudência do STF relativas a
esse tema.
A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, após representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, não sendo permitida a sua decretação de ofício. Em caso de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve ouvir o MP e, em qualquer caso, deve decidir fundamentadamente sobre o decreto de prisão temporária dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
Sobre a prisão, de acordo com o Código do Processo Penal, considere:
I. A prisão especial, prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum e, não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.
II. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
III. Dentro de 48 horas depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
IV. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Está correto o que consta APENAS em
Acerca de prisão e de habeas corpus, julgue os itens a seguir.
Na prisão temporária, decorrido o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
Com relação ao direito processual penal, julgue os itens
subseqüentes.
Considere a seguinte situação hipotética. Evandro é acusado de prática de homicídio doloso simples contra a própria esposa. Nessa situação, recebida a denúncia pelo juiz competente, é cabível a decretação da prisão temporária de Evandro, com prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, haja vista tratar-se de crime hediondo.
Acerca de prisões e provas, assinale a opção correta.
Incabível a prisão temporária em caso de
Relativamente à prisão temporária, assinale a afirmativa correta.
Considerando a lei que regulamenta a prisão temporária, assinale a opção correta.
Com relação à prisão temporária - Lei n.º 7.960/1989-, assinale a opção correta.
Após decretada a prisão temporária:
Em relação às espécies de prisão, considere:
I. A prisão temporária só tem cabimento na fase de investigação policial.
II. A prisão preventiva tem por finalidade a garantia das investigações policiais e será sempre de dez dias, prorrogável por igual período.
III. A prisão preventiva pode ser decretada pelo Delegado de Polícia.
IV. A prisão temporária pode ser requerida pelo delegado de polícia ou pelo Ministério Público.
Está correto o que se afirma APENAS em
Quanto à prisão e suas espécies, considere as assertivas abaixo.
I. A prisão temporária tem cabimento tanto na fase judicial, quanto no inquérito policial, podendo ser decretada pelo juiz ou pela autoridade policial, de ofício ou mediante representação.
II. A prisão preventiva não tem prazo determinado em lei, podendo ser readequada em havendo alteração na situação fática que a autorizou.
III. A prisão temporária, ressalvados os crimes hediondos, é sempre de cinco dias prorrogável por igual período.
IV. A prisão preventiva tem como finalidade permitir a realização de diligências imprescindíveis à investigação de um fato delituoso.
Nos termos da Lei nº 7.960/89, que dispõe sobre a "prisão
temporária", é correto afirmar:
A respeito da prisão temporária, é correto afirmar:
A prisão temporária decretada no curso de inquérito policial instaurado para investigar crime de epidemia com resultado morte, artigo 267, § 1º, do Código Penal, tem prazo limite de
A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face
Eduardo Souza é um conhecido estelionatário que falsifica documentos para obtenção de benefícios previdenciários estaduais falsos (pensões de funcionários públicos estaduais).
Numa fiscalização de rotina, funcionários do setor de controladoria e auditoria da secretaria de fazenda estadual identificaram um grande número de benefícios com valores semelhantes e documentações idênticas, concedidos na mesma data para pessoas com nomes muito parecidos (Fernando Souza, Ferdinand Souza, Hernandes Souza, Hernando Souza, Ernani Souza, Ernesto Souza, Ernã Souza, Fernnando Souza, etc). Desconfiados, checaram a documentação e desconfiaram da sua validade.
De posse desses documentos, os funcionários dirigem-se à polícia que instaura inquérito para apuração dos crimes de estelionato qualificado, falsificação de documento público e uso de documento falso. Durante as investigações, o laudo pericial confirma tratar-se de falsificações muito parecidas e todos os indícios (provas testemunhais e filmagens, entre outras) e apontam para Eduardo, o qual é indiciado de forma indireta, já que não foi localizado.
O Delegado de Polícia considera que é imprescindível a prisão de Eduardo para as investigações do inquérito policial (mesmo porque Eduardo não possui residência fixa) e decide representar pela prisão temporária do indiciado.
Considerando a narrativa acima, assinale a alternativa correta.
Relativamente ao tema prisão temporária, analise as afirmativas a seguir:
I. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias. A prorrogação dispensará nova decisão judicial, devendo entretanto a autoridade policial colocar o preso imediatamente em liberdade findo o prazo da prorrogação.
II. Ao decretar a prisão temporária, o Juiz poderá, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar esclarecimentos da autoridade policial e submeter o preso a exame de corpo de delito.
III. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
Assinale:
O art. 2.º, da Lei n.º 7.960/89, prescreve que a prisão temporária será decretada pelo juiz
I. de ofício;
II. por representação da autoridade policial;
III. por requerimento do órgão do Ministério Público.
É correto o que se afirma em
Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:
A prisão temporária não é admissível:
Sabemos que o instituto da prisão e da liberdade provisória tem sido objeto de muito debate e aprofundamento do tema no mundo jurídico. Diante dessa matéria, analise as questões e marque a alternativa CORRETA.
I. João Tergino roubou uma agência do Banco do Brasil no centro de Curitiba. Perseguido, passou para o município de Araucária, e, nesta cidade, fora preso em flagrante delito. Sendo apresentado imediatamente à autoridade local, não poderá ser autuado em flagrante em Araucária, pois o crime ocorreu em Curitiba, para onde deve ser encaminhado nos termos do Código de Processo Penal e pela teoria do resultado.
II. Considera-se em flagrante presumido quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
III. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão temporária decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
IV. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
Acerca da prisão em flagrante, cada um dos itens subsecutivos
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.
Rodolfo é acusado da prática de crime contra o sistema financeiro e, para as investigações, se considerou imprescindível a custódia do mesmo. Nessa situação, a autoridade policial estará legitimada a representar pela decretação da prisão temporária.
Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.
Nos casos de prisão temporária, sempre que houver o cumprimento do mandado judicial, o preso deverá ser submetido, obrigatoriamente, ao exame de corpo de delito.
Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.
A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.
A prisão temporária
A respeito dos diversos institutos de direito processual penal, julgue
os itens subsequentes.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal.
Com relação a competência e prisões, julgue os itens que se
seguem.
Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso.
Acerca da prisão temporária, assinale a opção correta.
Adamastor compareceu à delegacia de polícia para dar declarações acerca de um latrocínio que ocorrera na noite anterior. Durante a oitiva, o delegado determinou a prisão de Adamastor por suspeitar de sua participação no crime.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Os crimes para os quais está prevista prisão temporária não incluem
A prisão temporária (Lei n.º 7.960/89) não poderá ser decretada no crime de
ALei n° 7.960/89 dispõe sobre a prisão temporária, sendo esta uma prisão cautelar de natureza processual, destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante a fase de inquérito policial. Por ser uma medida extremada, pois ainda não há um processo penal formado, deve ser utilizada com muita cautela. No curso de um Inquérito Policial, que investigue o delito de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, se faz necessária a decretação da prisão temporária de um dos indiciados. O Juiz pode decretar a prisão temporária, no caso acima descrito, pelo prazo de:
A Lei n° 7.960/89 dispõe sobre a prisão temporária, sendo esta uma prisão cautelar de natureza processual, destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante a fase de inquérito policial. Por ser uma medida extremada, pois ainda não há um processo penal formado, deve ser utilizada com muita cautela. No curso de um Inquérito Policial, que investigue o delito de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, se faz necessária a decretação da prisão temporária de um dos indiciados. O Juiz pode decretar a prisão temporária, no caso acima descrito, pelo prazo de:
Acerca do direito penal e do direito processual penal, julgue os
itens de 73 a 80.
De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.
Considere a seguinte situação hipotética.
Uma autoridade policial representou pela prisão temporária de um indiciado, tendo o juiz decretado a medida pelo prazo de cinco dias. Findo o prazo para a custódia, a autoridade policial, de ofício, deliberou por manter o indiciado por mais dois dias sob custódia, prazo necessário para a conclusão das investigações.
Nessa situação, não ocorreu constrangimento ilegal, pois a prisão poderia ser prorrogada por mais cinco dias.
De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.
Considere que uma autoridade policial de determinado município represente em juízo pela prisão temporária de um cidadão, indiciado pela prática de crime de roubo qualificado pela morte da vítima. Nessa situação, levando em conta a natureza do delito, o prazo da custódia temporária será de cinco dias, o qual poderá, ainda, ser prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
Um indivíduo foi denunciado pelo crime de sequestro, cuja pena é de reclusão de 1 a 3 anos. Considerando ser necessária sua privação de liberdade para possibilitar as investigações, o juiz decretou, de ofício, a prisão temporária do denunciado, pelo prazo de 30 dias.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Considere as seguintes assertivas sobre a prisão temporá- ria (Lei Federal no 7.960/1989).
I. É cabível apenas nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, e nos crimes contra o sistema financeiro.
II. O despacho que decretá-la deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 5 (cinco) dias.
III. Somente poderá ser executada depois da expedição de nota de culpa.
IV. Terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada neces- sidade.
Está correto o que consta APENAS em:
Sobre a prisão provisória, devemos afirmar que:
Sobre as prisões cautelares, é CORRETO afirmar
Analise as seguintes assertivas com relação à prisão e à liberdade provisória:
I. se a infração penal for inafiançável, a falta de exibição do mandado obstará a prisão;
II. a falta de testemunhas da infração penal impedirá o auto de prisão em flagrante;
III. a prisão temporária poderá ser decretada de ofício pelo Juiz;
IV. nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante ao condutor de veículo, se prestar pronto e integral socorro a ela;
V. nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, a prisão temporária terá o prazo de 30 (trinta) dias.
Está correto apenas o que se afirma em
Presentes os demais pressupostos legais caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado, dentre outros, no crime de
Sobre prisões, é incorreto o que se afirma em
Identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas. A autoridade policial deve representar, nos termos da Lei nº. 7.960/89, pela prisão temporária nas seguintes hipóteses:
( ) Para garantir a ordem pública, em caso de comoção social, quando for imprescindível para investigação.
( ) Quando o indiciado não possuir residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
( ) Quando houver fundadas razões de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio doloso, seqüestro ou cárcere privado, roubo, extorsão mediante seqüestro, estupro ou atentado violento ao pudor, rapto violento, epidemia com resultado de morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte, quadrilha ou bando, genocídio em qualquer de suas formas típicas, tráfico de drogas e crime contra o sistema financeiro.
( ) Ao contrário da prisão preventiva, a temporária só pode ser decretada pela autoridade judiciária, mediante representação da autoridade policial ou do Ministério Público, sendo que, no primeiro caso, se exige a ouvida do Parquet.
( ) Para crime hediondo e tráfico de entorpecentes, o prazo para prisão temporária, que varia de 5 dias mais 5, em caso de extrema necessidade, é de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, e, findo o prazo, o indiciado deverá ser posto em liberdade, caso não decretada a prisão preventiva, sob pena de se cometer crime de abuso de autoridade.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a
A Lei 7.960/89 dispõe sobre a prisão temporária. Sobre esse instituto, considere as seguintes afirmativas:
1. A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público ou do ofendido e seu representante legal.
2. O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
3. A prisão temporária terá o prazo de 15 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
4. A prisão temporária para os crimes hediondos terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Assinale a alternativa correta.
Assinale a alternativa que indique o crime em que não caberá prisão temporária.
Acerca das prisões e da liberdade provisória, assinale a opção correta.
Ainda com base no direito processual penal, julgue os itens a seguir.
A legislação processual obsta a decretação da prisão preventiva e temporária no caso de o acusado apresentar-se espontaneamente em juízo ou perante a autoridade policial, prestar declarações acerca dos fatos apurados e entregar o passaporte, assim como no caso de o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.
I – Cabe prisão temporária no crime de concussão.
II – Uma das medidas cautelares diversas da prisão é a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.
III – Nos procedimentos ordinário e sumário, após sua resposta, o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar que o fato narrado evidentemente não constitui crime.
IV – O inquérito policial poderá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
V – São impedidos de servir no mesmo Conselho de Sentença, entre outros: tios e sobrinhos; irmãos e irmãs; primos e primas.
Assinale a opção correta no que concerne à prisão temporária.
Para responder às questões de números 25 a 30
assinale a alternativa correta em relação ao assunto indicado.
Prisão provisória.
Acerca do direito processual penal, julgue os seguintes itens.
A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e tem o prazo de 5 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, exceto no caso dos crimes hediondos, em que o prazo é diferenciado.
No que se refere à competência e à prisão processual, julgue os itens que se seguem.
Considere a seguinte situação hipotética.
Miguel teve sua prisão temporária decretada em razão de existirem fundadas razões de que praticara o crime de formação de quadrilha ou bando.
Nessa situação, decorrido o prazo de 5 dias, Miguel deverá ser imediatamente posto em liberdade, somente sendo possível manter a restrição de liberdade se tiver havido a decretação de sua prisão preventiva.
Agentes da Polícia Civil cumpriram mandado de prisão temporária às 23h50m de uma terça-feira. A referida prisão fora decretada com prazo de cinco dias.
Assim,
Com base na Lei n.º 7.960/1989, assinale a opção correta acerca da prisão temporária.
Julgue o item subsequente, relativo à prisão.
A prisão temporária constitui-se em uma espécie de prisão cautelar, admissível na fase das investigações do inquérito policial, mas será decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial e ou a requerimento do Ministério Público.
No tocante à prisão, à liberdade provisória e à prisão temporária, assinale a opção correta.
É correto afirmar:
No que se refere às prisões, assinale a opção correta.
Acerca dos juízes, julgue os itens seguintes.
A prisão temporária em crime de homicídio doloso pode ser decretada de ofício pelo juiz, pelo prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período.
Em relação às prisões, às medidas cautelares e à liberdade provisória, assinale a opção correta, segundo entendimento do STJ.
A prisão temporária
De acordo com a Lei nº 7.960/1989, é INCORRETO afirmar que cabe prisão temporária:
O prazo da prisão temporária será de:
Em relação à prisão temporária, considere as afirmativas a seguir.
I. O prazo da prisão temporária é de cinco dias, sem prorrogação.
II. O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado.
III. Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
IV. A prisão temporária pode ser decretada se for imprescindível para as investigações do inquérito policial.
Assinale a alternativa correta.
Assinale a alternativa correta:
Sobre a prisão temporária prevista na lei nº 7960/89, considere as seguintes assertivas:
I - a prisão temporária dirige-se exclusivamente à tutela das investigações realizadas no inquérito policial.
II - pode ser decretada quando instaurada a ação penal.
III - o prazo máximo de duração da prisão temporária previsto na lei é de 05 (cinco) dias, prorrogáveis uma única vez se por igual período, em caso de extrema necessidade.
IV - terminado o prazo de vigência da prisão temporária não há outra medida a ser adotada senão a liberação do preso, sob pena de configuração de crime de abuso de autoridade.
Marque a alternativa CORRETA.
Maria, vítima de estupro, comunicou o fato à autoridade policial na delegacia de polícia. Chamada, seis meses depois, para fazer o reconhecimento de um suspeito, Maria o identificou com segurança.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
Por ser o crime de estupro hediondo, a prisão temporária do suspeito, caso seja decretada, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.
“Tício” foi preso temporariamente por um crime hediondo.
A prisão temporária de “Tício” terá o prazo de ______ dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
Em relação à prisão temporária, prevista na Lei n.º 7.960/1989, assinale a opção correta.
Em relação ao processo penal e à legislação pertinente, julgue o item que se segue.
A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
A prisão cautelar deve ser sempre entendida como um fenômeno excepcional, somente admitido ante requisitos rigorosamente comprovados e, assim, capazes de excepcionar a regra constitucional da presunção de inocência. Fonte: http://malsilva.jusbrasil.com.br/artigos/111849452/prisao-temporaria-uma-aberracao?ref=home
Segundo Nestor Távora, a prisão temporária, com o advento da Lei 12.403/11, alterando o art. 283, CPP, possibilitou sua decretação também durante o processo criminal.
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
Eu considerei ERRADA porque ela pode ser PRORROGADA por mais 5 ou 30d para os Hediondos. Mas só sacanagem mesmo...
A prisão temporária não pode ser decretada na fase do processo?
Se atentar para os prazos, pois a banca tenta criar confusão nos nossos miolos.
Tempo da Prisão em Flagrante - 24 horas, depois disso o juiz deve convertê-la em prisão preventiva ou conceder a liberdade provisória.
Tempo da Prisão Preventiva - NÃO TEM PRAZO definido, se estende confere necessidade e sempre de maneira proporcional.
Tempo da prisão Temporária - CRIMES COMUNS - 05 dias + 05 dias
CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS - 30 dias + 30 dias
AFIRMATIVA APRESENTOU A REGRA
EXCEÇÃO: Salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
CERTO - p/ ñ assinantes
De fato, não cabe prisão temporária na fase processual, apenas na investigatória. A prisão preventiva, por outro lado, pode ser decretada tanto durante as investigações (a requerimento do MP, querelante, policial ou assistente) quanto no curso da própria ação penal (seja a pedido ou ex officio).
GABARITO: CERTO
Prisão Temporária
- É prisão cautelar.
- Cabível apenas ao longo do Inquérito Policial.
- Requerida pelo MP ou delegado.
- Decretada pelo juiz (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada).
- Com prazo pré-estabelecido em lei.
- Uma vez presentes os seus requesitos.
Fonte: Alfaconcursos
A prisão temporária cabe não somente para a investigação policial, mas também para a ministerial, CPI, é o atual entendimento . (após reforma de 2011-2012). Como a questão falou APENAS INQUÉRITO POLICIAL, marquei errada, e poderia ter sido mesmo considerada errada, mas fazer o quê? se fosse ocncurso paa delegado, promotor ou jiz estaria errada.
O Preso deve ser posto em liberdade findo o prazo, porém se já tiver sido declarada a preventiva, não.
Há quem diga que a questão estaria errada por não considerar A PRORROGAÇÃO que cabe a prisão temporária.... Porém, a regra diz que o prazo será de 5 dias .... ou 30 dias nos crimes considerados hediondos...
Portanto, em regra, são 5 dias ou 30 dias...Podendo haver prorrogação.
CORRETO
Prisão Temporária:
Decretada: somente no Inquérito Polícial;
Duração: 5 dias, prorrogável por mais 5. (se for crime hediondo ou equiparado: 30 dias, prorrogável por mais 30).
Juiz: não pode decretar de ofício;
Prisão Preventiva:
Decretada: durante o Inquérito Polícial ou Ação Penal;
Duração: Não tem prazo determinado;
Juiz: pode decretar de ofício (somente durante a ação penal);
GABARITO:CORRETO
A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
"previsto em lei"
prisão temporaria o prazo é de 5(regra) - 30(hediondos) dias prorrogavél por igual periodo,salvo se já tiver sido decertada prisão preventiva.
....o fato de a questão dizer "previsto em lei" abrange as hipoteses especificadas na referida lei.
Alguém mais marcou ERRADO por esse motivo?
.
A prisão temporária é MEDIDA excepcional, CAUTELAR e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
.
Prisão temporária não é medida cautelar. Imagino que não foi essa a intenção da banca, entretanto no direito é preciso ter clareza nos termos utilizados para que não gerem situações dúbias. Pois, a lei12.403/11 que altera o CPP traz todas as MEDIDAS CAUTELARES e a prisão temporária, logicamente, não está entre elas.
Art. 1º.
III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em quaisquer das formas típicas;
n) Tráfico de drogas (art. 12 da lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) Crimes contra o sistema financeiro (lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo (incluído pela lei nº 13.260, de 2016).
CERTO
PRISÃO TEMPORÁRIA - APENAS NO INQUÉRITO POLICIAL
PREVENTIVA - NO INQUÉRITO POLICIAL OU NA AÇÃO PENAL
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.
porra cespe!
Ao término do prazo da prisão temporária existem duas possibilidades:
1. É decretada a prisão preventiva.
ou
2. O preso é posto em liberdade, não sendo necessário o alvará de soltura.
Errei a questão, apesar de concordar com vários corretos que o gabarito final seria ERRADO.
A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
Marquei como errado por ter essa resalva, mas... segue o jogo!*
*salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
REGRA 5 DIAS
CRIME HEDIONDO 30 PODENDO PRORROGAR POR MAIS 30
Preso deve ser posto imediatamente em liberdade ou poderá???
Ja errei algumas vezes essa aí,mas hj como estou estudando pra agepen/Go,hj eu tiro de letra.
novidade legislativa de 2019,trazida pela lei 13.869/2019
art 2º, inciso 4º "A" : o mandato de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo,bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
inciso 8: inclui-se o dia do cumprimento do mandato da prisão ,no cômputo do prazo da prisão temporário.
inciso 7º: decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsavél pela custódia deverá,independentemente de nova ordem judicial pôr imediatamente o preso em liberdade,salvo se já tiver sido comunicada a prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
CPP, Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
certo
Questão ambígua! A prisão tem exceções de prorrogação e nos casos de crime hediondo. E msm assim ela poderá ser convertida em prisão preventiva! Ou seja n será posto em liberdade imediatamente! ( Corrijam -me , se houve erro)
É aquela questão que também poderia ser dada como errada.
Art. 2°
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
1º Cabe prorrogação do prazo.
2º Pode existir motivos transformar a temporária em prisão preventiva.
Pra mim a questão está errada!
Acredito que a questão esteja errada porque limitou a pirisão ao inquérito, mas ela também é cabível na investigação preliminar ao IP.
O prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade,
já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.
§7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.
Na minha opinião, esse DEVE restringe as possibilidades pós prisão temporária, excluindo a possibilidade da conversão em prisão preventiva.
Prisão Preventiva: Juiz não pode decretar de Ofício. Antes podia.
É difícil, porém, não é impossível! Foco e Fé em Deus.
As prisões cautelares podem ter duas naturezas: processual ou administrativa. Afirmar-se que a prisão preventiva e a temporária possuem natureza processual porque precisam de ordem judicial para serem efetivadas. Já a prisão em flagrante independe, em um primeiro momento, da atuação do Poder Judiciário, podendo ser realizada no âmbito administrativo - que é o que acontece quando a autoridade policial lavra o auto de prisão em flagrante.
Fonte: Comentários do Qconcursos
Faltou a parte final:
"salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva" art 2º, §7 Lei 7.960/89.
eu coloquei como Errado por estar incompleto, mas a banca marcou como CERTO.
essa é uma típica questão de sorte, sendo que a banca poderia dar dois gabaritos como já teve em outras provas, uma resposta incompleta como errado. :/
pra mim, tá errado!
DEVE é uma palavra muito restritiva, dando a entender que não cabe a preventiva... o que não é verdade!
Atualização - Lei 13.869/2019
§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
§ 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
§7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.
Art. 316 do CPP: (ALTERAÇÃO EM FACE DO PACOTE ANTICRIME)
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Cláusula rebus sic stantibus: A preventiva só deve permanecer enquanto houver sua necessidade, enquanto os elementos justificadores estiverem presente juiz deverá revogar a prisão.
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Preventiva continua sem prazo!!
Não é prazo! O juiz tem de reavaliar a necessidade da prisão preventiva para fins de manutenção
A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
PRISÃO TEMPORÁRIA - APENAS NO INQUÉRITO POLICIAL
PREVENTIVA - NO INQUÉRITO POLICIAL OU NA AÇÃO PENAL
CESPE larga esse "imediatamente" e minha cabeça já fica buscando mil e uma hipóteses mirabolantes dela achar alguma coisa pra dizer que a assertiva está errada.
apenas no inquérito policial? era pra poder no inquérito do mp tbm...
§7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.
§7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.
GAB. CERTO.
A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
A prisão temporária é medida cautelar que "não admite decretação de ofício" e pode ser determinada "estritamente durante o inquérito policial", nos "crimes taxativamente elencados" na lei de regência dessa modalidade de prisão
A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.
Seguimos !!!!
Gabarito: certo
Ademais , o pacote anticrime ratificou esse entendimento e inclui na lei de prisão temporária :
Art. 2º (...) § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019) ( PACOTE ANTICRIME)
Além de incluir na Lei de Abuso de autoridade:
Art. 2º (...) § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)( PACOTE ANTICRIME)
Complicado de certo e errado que da margem para duplas interpretações, a banca cobra exceção, às vezes, não cobra! Isso complica.
Questão antiga, mas linda!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
O instituto da prisão temporária é regulado pela Lei n° 7.960/1989. A seu respeito, assinale a alternativa que está de acordo coma referida legislação especial.
ALT. D
Art. 1° Lei 7.960/89. Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
bons estudos
a luta continua
Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
Apenas completando o excelente comentário da colega Fernanda, na letra B:
No parágrafo 1º do Art. 2º diz que " Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Min. Público."
Galera que está estudando pra PMGO, a prova da funcab foi mais difícil do que da UEG, o que acham?
Com certeza Marcos sem sombra de duvidas !
# Meus apontamentos para estudo #
a) O crime de quadrilha ou bando não admite a decretação de prisão temporária. (Corrigindo: Quadrilha ou bando (art. 288, agora com nomem iuris Associação Criminosa, ADMITE a decretação de Prisão Temporária)
b) Aprisão temporária poderá ser decretada pela Autoridade Policial, se presentes os indícios da prática de infração penal. ( Corrigindo: a prisão temporária é decretada pelo Juiz (que não pode fazê-la de ofício), mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público)
c) Nos crimes hediondos ou equiparados, diferentemente dos demais crimes, a prisão temporária terá a duração de quinze dias, sendo prorrogável por igual período. ( corrigindo: a temporária é decretada por 30 dias podendo ser prorrogada por igual período em caso de extrema comprovada necessidade.)
d) Os crimes contra o sistema financeiro admitem a decretação de prisão temporária, se presentes os seus requisitos. GABARITO
e) Em regra, a prisão temporária terá o prazo de dez dias, prorrogável por igual período. ( Corrigindo: Terá o prazo de 5 dias, prorrogável por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade.)
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
a) ADMITE.
b) DECRETADA pelo JUIZ.
c) Hediondos e equiparados 30 dias prorrogável + 30.
d) Correto.
e) Prazo para denúncia 5 dias da data que receber AUTOS DO I.P, 15 dias réu solto.
Caso MP dispense I.P conta-se do dia que tiver RECEBIDO AS PEÇAS DE INFORMAÇÃO ou a REPRESENTAÇÃO.
Desistir jamais!!
PRISÃO TEMPORÁRIA
crimes não hediondos 5 dias + 5 dias
crimes hediondos 30 dias + 30 dias
Lei da prisão temporária
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso
b) sequestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante sequestro
f) estupro
g) atentado violento ao pudor
h) rapto violento
i) epidemia com resultado de morte
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
l) quadrilha ou bando
m) genocídio
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Prazo de duração da prisão temporária nos crimes comuns
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Prazo de duração da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo
Art. 2º § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
A prisão temporária será decretada pelo JUIZ, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo 5+5. hediondos 30+30
Quanto à prisão cautelar no sistema jurídico brasileiro, analise as assertivas abaixo.
I - Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
II - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem social, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
III - Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou da ação penal.
IV - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo improrrogável de 5 ( cinco ) dias.
V - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Estão corretas as assertivas:
Quanto à prisão cautelar no sistema jurídico brasileiro, analise as assertivas abaixo.
I - Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva (Art. 312 do CPP).
II - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem social (pública), da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria... essa foi casca de banana.
III - Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ..... (não há que se falar em prisão temporária na ação penal).
IV - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo prorrogável de 5 ( cinco ) dias - art. 2º, caput, da Lei n. 7.960/89.
V - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito (art. 301, CPP).
Questão fácil se não fosse a “bendita” da pegadinha constante no item II - garantia da ordem social. Embora o item II seja texto de lei, alguém pode por favor me ajudar a diferenciar Ordem Pública de Ordem Social, quando o assunto é prisão cautelar?
Pegadinha ferrada, muita sacanagem esse tipo de pegadinha levando em conta o tempo de prova e os itens, o examinador deveria se preocupar mais em aferir os conhecimentos do candidato.
Todos os palavrões e xingamentos são poucos diante de uma droga de questão que nem essa.. errei pq li rápido, e pra mim jamais jamaissssss... notei que não estava pública ao invés de social...
Péssima questão... A (I) esta errada tbm, pelo fato que não é possível prisão temporária no curso do processo como se está afirmando na questão. "no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva"
Tirar "pública" e colocar "social"...
Qual nível de conhecimento, além do decoreba se constata?
"malandramente...o examinador indecente ... trocou os termos p/ gente ... poder confundir"
Em que pese a assertiva V coincidir com a letra da lei do artigo 301 do CPP não se pode deixar de considerar que o artigo 53 CRFB preceitua que os congressistas não serão presos em flagrante por infração afiançável, logo, a rigor, a questão não poderia fechar com "quem quer que seja encontrado..."
Ainda que eu concorde que não mude em nada, entendi, depois de algum tempo estudando, o reclame de alguns quando falam "que questão horrível".
Ainda que eu concorde que não mude em nada, entendi, depois de algum tempo estudando, o reclame de alguns quando falam "que questão horrível".
justificativa do primeiro quesito
Art. 283.CPP Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
CPP:
DA PRISÃO PREVENTIVA
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4).
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.
Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
A importância da leitura repetitiva e exaustiva da lei seca...
Questão desatualizada. Após a Lei 13.964/2019 Pacote Anticrime foi retirado ➜ . O termo “no curso da investigação ou do processo” foi retirado pela Lei 13.964/2019. O Termo “prisão temporária ou prisão preventiva” foi substituído por um termo mais amplo “prisão cautelar”.
Ficou assim ➜ Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
Nova redação do art. 312 do CPP dada pela lei 13.964/2019 (pacote anti-crime):
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e DE PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO.
AFFEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE
O examinador trocou o termo "ordem pública" por "ordem social" na alternativa II :(
O trecho: "no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva" pode trazer a ideia de que a temporária seria possível na fase processual.
CPP
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Atenção para a nova redação do art. 283 do CPP:
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. (Redação dada pela Lei 13.964, de 2019)
ATENÇÃO!!!
Garantia da ORDEM PÚBLICA !!!
Ô examinador bom pra gastar a primária..
Questão deveria ser anulada, pois não cabe prisão temporária em fase processual. (assertiva I)
No tocante à Lei n.º 10.826/2003 e aos crimes hediondos, julgue os itens que se seguem.
Considere que um indivíduo esteja sendo investigado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tendo o delegado pedido a sua prisão temporária pelo prazo de trinta dias. Nessa situação, caso seja deferida, a prisão temporária não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias.
O prazo da prisão rege o prazo do IP !
crimes hediondos ou equiparados.
preso: 30dias prorrogaveis por mais 30;
solto: 90 dias prorrogaveis por mais 90.
crime comum prazo de 05(cinco) dias prorrogáveis por mais 05(cinco), e os crimes definidos na lei 7960/89, terá o prazo de 30(trinta)dias prorrogáveis por mais 30.
Por se tratar o crime de tráfico de drogas ilícitas um delito equiparados aos crimes hediondos o prazo para a prisão temporária será de até trinta dias, sendo possível a prorrogação por até mais trinta dias demonstrada a necessidade da medida cautelar.
Lei 11343
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
MEU AMIGO, EU SEI QUE O CARGO NÃO É UM DOS MELHORES, MAS ASSIM TAMBÉM É DEMAIS. QUE NÍVEL BAIXO É ESSE DESSA BANCA. PARA RESPONDER ESSA QUESTÃO, O CARA SÓ PRECISA SABER LER E MAIS NADA. É TÃO FÁCIL QUE ATÉ DA MEDO DE RESPONDER, POIS O CARA PENSA QUE SAIU ALGUMA DECISÃO DOS TRIBUNAIS DA VIDA.
Olá pessoal!
Não entendi muito bem essa questão, alguém poderia me explicar?
A questão se torna errada por falar "não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias" ? Pode ultrapassar 15 dias é isso?
Olá pessoal!
Não entendi muito bem essa questão, alguém poderia me explicar?
A questão se torna errada por falar "não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias" ? Pode ultrapassar 15 dias é isso?
Diogenes, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é um crime equiparado aos Hediondos. Como dito acima, em regra a prisão temporária terá o prazo de 5 + 5, exceto quando forem hediondos ou equiparados cuja prisão poderá durar até 30 + 30. A questão diz que não poderá exceder 15 dias, o que é incorreto, pois já sabemos que no caso citado a prisão poderá durar até 60 dias. Melhorou?
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006 - PRISÃO TEMPORÁRIA DE 30 DIAS, SENDO PRORROGADA POR MAIS 30 DIAS - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SOB O ARGUMENTO DE QUE A PRISÃO TEMPORÁRIA FOI PRORROGADA POR MAIS 30 DIAS, APENAS FUNDAMENTADA NOS MESMOS ARGUMENTOS ANTERIORES E DE QUE NESSE PERÍODO NÃO FOI REALIZADA NENHUMA DILIGÊNCIA PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS - PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA - EVENTUAL ILEGALIDADE SUPERADA PELO NOVO ATO CONSTRITIVO - ORDEM PREJUDICADA.
A questão está errada.
Não confundir os prazos do Inquérito policial com a prisão temporária.
Lei 8072
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
Lei 11343
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Por se tratar de crime envolvendo entorpecentes, o prazo é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (no caso de suspeito preso) e de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período (no caso de suspeito solto).
GABARITO: ERRADO.
De acordo com o art. 2°, §4°, da Lei n° 8.072/90, esse prazo de Prisão Temporária é de, no máximo, 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, no caso de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
o prazo pode ser duplicado e não prorrogado.VC vai rodar se dizer prorrogar, pq o certo mesmo é que o prazo será duplicado.
Inquérito Policial para Tráfico.
Preso-30
Solto- 90
Cuidado, galera!!! Algumas pessoas comentam coisas erradas só p/ eliminar concorrente.
ei thiago, tu tirou do Processo Penal do Talibã esse de oficio pelo delegado??? assim nao está ajudando ninguem!!!
(E)
Amparado na lei 11.343 (Lei de Drogas)
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Luiz Gustavo explica certinho.
Comentar errado para eliminar concorrente?!!! Pelo amor de Deus. Isso é um absurdo! Enfim, passa no concurso... mas, quando morrer, não vai para o céu... aff.
Para acrescentar :
"Diversamente do prazo fixado como regra pela Lei no 7.960/89, que é de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, a Lei no 8.072/90 estabelece que, em se tratando de crimes he diondos e equiparados, a prisão temporária poderá ser decretada por, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo que, em caso de extrema e comprovada necessidade, tal prazo pode ser prorrogado por igual período. Essa prorrogação do prazo da prisão temporária não é automática, devendo sua imprescindibilidade ser comprovada com base em elementos colhidos enquanto o acusado estava preso. Na verdade, apenas diligências novas, diversas daquelas inicialmente pensadas pela autoridade policial, podem efetivamente autorizar a prorrogação do prazo da prisão temporária.
O prazo da custódia temporária não começa a fluir a partir do instante em que o juiz a decreta, mas sim a contar do momento da captura da pessoa contra quem foi emitida a ordem de prisão. A contagem do prazo deve ser feita à luz do art. 10 do Código Penal, incluindo-se no cômputo do prazo o dia do começo. Trata-se de prazo limite, ou seja, nada impede que o juiz decrete a prisão temporária por um período menor que o previsto em lei. Ora, quem pode o mais pode o menos. Se o juiz entende que 15 (quinze) dias de prisão temporária são suficientes para auxiliar nas investigações de um crime hediondo, por que seria obrigado a manter o réu preso por mais tempo? Pode-se decretar a temporária por 10 (dez) dias e prorrogá-la por mais 5 (cinco), assim como se assegura viável decretá-la por 5 (cinco) dias, prorrogando-a por mais 30 (trinta), em caso de extrema e comprovada necessidade.
Se a prisão temporária tiver sido decretada pelo prazo de 30 (trinta) dias, concluindo a au toridade policial, posteriormente, que não há mais necessidade de se manter o indivíduo preso, deve representar à autoridade judiciária competente solicitando a revogação da prisão temporá ria. Somente o juiz poderá revogar a prisão temporária, jamais a própria autoridade policial.
Decorrido o prazo da prisão temporária, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, sem necessidade de expedição de alvará de soltura, salvo se houver prorrogação da temporária ou se tiver sido decretada sua prisão preventiva. Relembre-se que a prisão temporária não pode ser decretada ou mantida após o recebimento da peça acusatória. Portanto, após o de curso do prazo da temporária, deve o inquérito ser remetido à Justiça, oferecendo o Ministério Público a denúncia, ao mesmo tempo em que requer a decretação da prisão preventiva, se acaso necessária."
Renato Brasileiro.
Tem gente confundindo (prefiro acreditar nisto) prazo de prisão temporária com IP. Por favor, antes de postarem os comentários, certifiquem-se a veracidade colocando a devida fonte e não o que acha!
Não precisa ficar mentindo estamos aqui em busca do mesmo objetivo.
No dia da prova ai sim! pode colocar pra matar o concorrente mas aqui não.
Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias.
O problema é que o pessoal vota nos comentários equivocados, dando relevância a eles. Quem está começando a estudar acaba aprendendo errado.
Segue questões que ajudam:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário
Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Gloriosa (PRF)
A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz.
CERTOS
REGRA -> 05+05
CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO -> 30+30
So para esclarecer mais:
CRIMES HEDIONDOS e os EQUIPARADOS A HEDIONDOS (TRÁFICO, TORTURA E TERRORISMO) --> 30 + 30
Prisão Temporária:
Crime Comum: 5 + 5;
Hediondo e Equiparados: 30 + 30.
Questão errada.
Prisão temporária = ato JUDICIAL, somente JUIZ decreta mediante representação da autoridade Policial e requerimento do MP.
Em regra a Prisão temporária: 5 dias + 5 dias (prorrogáveis),
Em caso de crimes Hediondos e equiparadas = 30 dias + 30 (prorrogáveis). É o caso em tela, pois Tráfico é equiparado a Hediondo, lei 8.072/1990.
ERRADO
"Considere que um indivíduo esteja sendo investigado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tendo o delegado pedido a sua prisão temporária pelo prazo de trinta dias. Nessa situação, caso seja deferida, a prisão temporária não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias."
Prisão Temporária
Crime Comum = 5 dias prorrogáveis por mais 5
Crimes Hediondos e Equiparados : 30 dias prorrogáveis por mais 30
ERRADA
Essa questão ajuda a fixar:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário
Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias. CERTO
Gente, uma dúvida.
Na questão diz que o delegado pediu a prisão. Já está subetendido que é para o juiz? Eu acertei pelos 15 dias, mas fiquei com receio.
Prisão Temporária:
Crime Comum: 5 + 5;
Hediondo e Equiparados: 30 + 30.
Sei que é algo simples, mas um bizu sempre ajuda!
Crimes HeDIonDos - Hexa DIvidido por Dois
Gab errada
Prazo da Prisão temporária:
Lei: 5 dias prorrogados por mais 5 sendo fundamentada.
Hediondos e quiparaodos: 30 dias prorrogado por mais 30 sendo fundamentado.
prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
o certo é dizer que prorroga-se por mais 30 dias, porque, se você fala que é prorrogável por igual período pode ser que o proso fica 15 dias sendo assim, obrigatório a prorrogação por mais 15 dias.
GABARITO: ERRADO.
De acordo com o art. 2°, §4°, da Lei n° 8.072/90, esse prazo de Prisão Temporária é de, no máximo, 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, no caso de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
30+30 para trafico
Errado.
Negativo. Nesse caso, o prazo não poderá ultrapassar 30 dias, haja vista que o delito de tráfico é equiparado a crime hediondo!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
ERRADO
CESPE/DEPEN/2013 - Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias. CERTO
tão surreal, que li a questão 5x
Para crimes hediondos, como é o caso do Tráfico de Drogas, o prazo da prisão temporária é de 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias. Logo, o prazo máximo não é 15 dias.
GAB E
Bons Estudos
que p**** é essa marreco?
Cara pálida, não desassocia uma coisa da outra!
#pas
ERRADO
Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Os crimes previstos no caput do referido artigo são: os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.
Em regra, a prisão temportária terá o prazo de 5 dias prorrogáveis por igual período, EXCETO quando forem crimes hediondos ou equiparados.
REGRA: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Hediondo ou equiparado: § 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
PRISÃO TEMPORÁRIA
EM REGRA 5+5
HEDIONDOS OU EQUIPARADO 30+30
viajou legal
Diante do fato narrado a regra será de 30 dias prorrogáveis por mais 30, pois se trata de um crime hediondo.
PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Temporária 5 dada somente pelo Juiz
Hediondo ou equiparado 30+30
Prazo para a prisão temporária
Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias.
Prisão temporária = 5 + 5 (regra).
Crimes considerados hediondos = 30 + 30 (exceção em c/hediondos).
Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.
Prisão temporária: Inquérito POlicial. Nunca mais esquecerão.
GABARITO ERRADO
Prazos da Prisão Temporária
Regra > 5D + 5D
3TH > 30D + 30D (Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondo)
Minha contribuição.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
REGRA 05 + 05
CRIMES HEDIONDOS,TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO 30 +30
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
Até quem não entende de prisão temporária acerta essa questão usando apenas a lógica.
Delegado pede a prisão do cara por 30 dias, o juiz defere o pedido... se o juiz acata o pedido (que é de 30 dias) em que mundo a prisão temporária não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias?
A resposta esta obvia na pergunta, só precisa de raciocínio.
O delegado pede prazo de 30 dias, defere (concede), e não pode ultrapassar 15 dias.
PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
kkkkkkkkkkkk, foi você mesmo, cespe? kkk
Fácil!
"Viaja regueiro".
Dj Rasta, Cleiton.
TRÁFICO DE DROGAS É UM CRIME HEDIONDO
(PRAZO DE 30 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 30).
Errei de tabela... sono da pega, li prisão temporária sem mencionar 5+5, coloquei errada... certei miserávi..
PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
o prazo da prisão temporária para os crimes hediondos ou equiparados a hediondos é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Nos crimes hediondos - prisão temporária será de 30 dias prorrogável por mais 30
Em regra geral - 5 prorrogável por mais 5
Lembrando que a prisão temporária será decretada na fase investigatória .
regra geral 5+5
Hediondo 30+30
Crime de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos, o prazo da prisão temporária será de 30 dias prorrogável por igual período.
ERRADO
hediondo e equiparados = 30 + 30 prorrogáveis em caso de extrema e comprovada necessidade.
Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Os crimes previstos no caput do referido artigo são: os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.
Errado.
Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Acerca da ação penal, do inquérito policial e da prisão nas modalidades previstas no Código de Processo Penal e em lei extravagante, julgue os itens subsequentes.
Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso ;
b) seqüestro ou cárcere privado;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante seqüestro;
f) estupro;
h) rapto violento;
i) epidemia com resultado de morte;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando;
m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema financeiro.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Art. 2º, § 4o da Lei de crimes hediondos: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Ao meu ver a questão não está errada. Ela é incompleta, mas não errada já que de fato, segundo a Lei 8.072, poderá haver a prorrogação do prazo.
(C)
OBS: Tanto o prazo "em Regra" 5+5 quanto o de Crimes Hediondos 30+30 necessitam ser fundamentados caso haja prorrogação.
C.E.R.S Processo Penal 2015.
Art.318 CPP.
IV- Gestante a partir do SÉTIMO MES OU DE ALTO RICO.
Questão falou em 5 + 5 em caso de necessidade, porem, extrema e comprovada necessidade. Também aplicado esse requisito quando 30 + 30.
Se a questão estivesse explicitamente citando o texto da Lei, estaria errada.
No entanto, o enunciado traz a premícia de maneira rasa que "em regra é 5 + 5" e para os hediodos é "30 + 30". Portanto, está correta.
REGRA -> 05+05
CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO -> 30+30
Gabarito: CORRETO
Em regra, a prisão temporária tem o prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias. Em se tratando de crimes hediondos, porém, este prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, nos termos do art. 2°, §4º da Lei 8.072/90.
Moleza!
Pensei que tinha pegadinha...
CERTO
"Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias. "
Prisão Temporária
Crime Comum = 5 dias prorrogáveis por mais 5
Crimes Hediondos e Equiparados : 30 dias prorrogáveis por mais 30
* GABARITO DADO PELA BANCA: Certo (acertei a questão).
---
* OBSERVAÇÃO:
Prestem atenção na afirmação dada pela banca:
Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias [quando necessário também?].
---
* CONCLUSÃO: a gente tem que resolver as questões do CESPE não somente por conhecimento, mas por percepção da má-fé quando da elaboração da questão. Poxa, é uma questão de congruência: em ambos os casos (Lei da Prisão Temporária e Lei dos Crimes Hediondos) é exigido "extrema e comprovada necessidade" (o que a banca chamou de "quando necessário" no enunciado, o que não são sinônimos, inclusive, pois se não se comprovar a necessidade, que deve ser extrema, não poderá haver prorrogação.). Para a questão realmente ser dada como CERTA, o que está em vermelho acima deveria ter sido expresso no enunciado. Isso era o mínimo!
---
Bons estudos.
Jogou certinho e limpo. kkk
Galera, sabemos que é ATÉ 5 DIAS... pq a INCOMUNICABILIDADE é de ATÉ 3 DIAS...
.
Mas conhecendo o CESPE ... não vamos pecar pelo preciosismo !!!
.
Além do mais, a lei fala em "extrema e comprovada necessidade"... o que não deixa a questão errada !!
;-)
gab Certa
Prazo da Prisão temporária:
Lei: 5 dias prorrogados por mais 5 sendo fundamentada.
Hediondos: 30 dias prorrogado por mais 30 sendo fundamentado.
Tourtura Trafico Terrorismo Hediondo -> 30 + 30
Certo.
Perfeito. Não há o que adicionar! É exatamente essa a regra!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
Gabarito - Correto.
Em regra, a prisão temporária tem o prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias. Em se tratando de crimes hediondos, porém, este prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, nos termos do art. 2°, §4º da Lei 8.072/90.
"quando necessário" é diferente de quando demonstrado extrema e comprovada necessidade: a meu ver a questão merecia se anulada.
GABA: CORRETO
Em regra 5 dias prorrogáveis por mais 5. Não é prorrogável de oficio pelo juiz nem automaticamente.
O juiz deve ser provocado para a prorrogação.
30 dias prorrogáveis por mais 30 nos casos de crime hediondo
Obs: Cuidado para não confundir com o prazo da investigação, pois são parecidos
Tanto os Crime Hediondos quanto os comparados a Hediondo.
GAB C
O prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade, já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.
Eu achei errada a questão.
A literalidade da LEI 7960 traz em seu Art. 2° "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
Não sei quanto aos colegas, mas eu vejo uma grande diferença entre "quando necessário" e "em caso de extrema e comprovada necessidade."
REALMENTE, Matheus Melo FALTOU O "em caso de extrema e comprovada necessidade." MAS EM SE TRATANDO DE CESPE, TEM DE SE MOLDAR À BANCA. FAZER O QUE. CORRETA A QUESTÃO.
Complicado entender a CEspe! A prisão temporária não se prorroga somente quando a prisão for necessária, tem que haver extrema e comprovada necessidade. Além do mais, mesmo que apostássemos no singelo termo de "Necessidade" que consta na primeira oração, de certa forma, a segunda oração, quando trata da prorrogação da temporária para os hediondos, até mesmo omite o termpo "necessidade", ou seja, além de não fazer menção à: extrema necessidade, sequer faz referência a uma simples necessidade da prisão, para que ao menos pudéssemos arriscar em marcá-la como correta. Fica difícil advinhar o que é o examinador quer.
prisão temporária,
REGRA -> 05+05
CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO -> 30+30
Galera,, o INCOMPLETO do Cespe não significa ERRADA a aquestão,,, é o estilo da banca,, temos que nos adaptar a isso.
Se acostumem com isso pois o que não falta é questao incompleta correta.
FOCO, FORÇA E FÉ,,, VAI DAR CERTO
PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Prazo para a prisão temporária:
5 dias (+ 5 quando necessário)
Crimes hediondos:
30 dias (+ 30 quando necessário)
CERTA
O prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade, já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.
certo
1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.
Uma dessa não cai na minha prova..
LEI Nº 7.960
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Art. 2, § 4o Lei 8.072/90. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Questão linda!
#Pertenceremos
O prazo da prisão temporária para os crimes hediondos ou equiparados a hediondos é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Certa
Regra Geral: 5 dias prorrogáveis por igual período
Hediondos e Equiparados: 30 dias prorrogáveis por mais 30
PUTZZZ! ACHEI QUE ERA PEGADINHA ESSE - QUANDO NECESSARIO -
Hediondos e Equiparados: DE ATÉ 30 dias prorrogáveis por ATÉ mais 30.
Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias.
A lei fala EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE. Ou seja, a necessidade é cheia de qualificação. Aí vem o CESPE e deixa simplório... só em caso de NECESSIDADE. Absurdo esse tipo de alteração que o SUPREMO CESPE faz.
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"O legislador não usa palavras inúteis" --> Dogma do Direito Penal/Processo Legislativo Constitucional (o que é realmente um exercício de fé, partindo do nosso Legislativo).
De toda forma a lei é expressa "em caso de extrema e comprovada necessidade".
Penso que anulável.
A respeito das espécies de prisão e do habeas corpus, julgue os itens que se seguem.
A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz.
Gabarito: CERTA
Comentário: Segundo o art. 2° da lei nº 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
A lei nº 7.960 de 1989 dispõe sobre prisão temporária. Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial.
fonte: gabarito extraoficial_ Alfacon
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
Um mero e importantíssimo adendo meus companheiros,
Com relação à prisão temporária a ser representada pela autoridade policial à autoridade judiciária, para que essa a receba, DEVE-SE ANTES, SER OUVIDO O MP.
Sendo solicitada pela autoridade judiciária, o Juiz deverá ouvir a oitiva do MP.
A prisão temporária não pode ser expedida ex oficio pela autoridade judiciária, devido a proteção do sistema ACUSATÒRIO e o afastamento do sistema inquisitivo. Este último que tem como uma de suas características principais ser o órgão acusador o mesmo órgão que irá julgar, quebrando assim a imparcialidade do julgamento.
mais quem decreta ela não é o juiz ? MP e delgado podem pedir mais quem vai decretar é o juiz.
questão correta.
resuminho básico:
- prisão temporária: - é decretada pelo Juiz, se representada pela Autoridade Policial (delegado) ou a requerimento do Membro do Ministério Público ( promotor ), somente na fase inquisitorial (inquérito policial) no prazo de 05 dias prorrogáveis por igual período.
- prisão preventiva: - é decretada pelo Juiz, de ofício, a requerimento do MP ou representação pelo DELEGADO DE POLÍCIA, tanto na fase INQUISITORIAL (inquérito policial) como na PROCESSUAL (ação penal). Não tem prazo, depende da permanência dos requisitos que a autoriza.
GAB: C
Para esclarecer a PRISÃO PREVENTIVA só pode ser decretada de oficio pelo magistrado no CURSO DA AÇÃO PENAL, não sendo mais cabível, na fase de investigação criminal.
Portanto, não é em qualquer fase.
Fonte: PROCESSO PENAL 5º EDIÇÃO VOLUME 8 PÁGINA 121
LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES
SINOPSES PARA CONCURSOS.
GABARITO: CERTO
Prisão Temporária
- É prisão cautelar.
- Cabível apenas ao longo do Inquérito Policial.
- Requerida pelo MP ou delegado.
- Decretada pelo juiz (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada).
- Com prazo pré-estabelecido em lei.
- Uma vez presentes os seus requesitos.
Fonte: Alfaconcursos
PRISÃO TEMPORÁRIA
Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!
Quem decreta? O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).
Por quanto tempo? Regra: 05 dias, prorrogáveis por + 05 (em caso de extrema e comprovada necessidade). Exceção: TTTH (tortura, tráfico, terrorismo e hediondos) - 30 dias, prorrogáveis por + 30 em caso de extrema e comprovada necessidade.
PRISÃO TEMPORÁRIA ----> 1. Representação da AUTORIDADE POLICIAL.
2. Requisição do MP
A prisão temporaria NUNCA será dada de OFICIO pelo JUIZ, sempre haverá o pedidio da aut. policial ou do MP ao magistrado.
Lei n° 7.960
Art. 2. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade Policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias , prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
correto. a cespe utiliza esse VEDADA aí só para pegar os aventureiros. hahaha
Patrick Silva, na lei maria da penha o que nós temos é decretação da prisão preventiva, também temos as medidas protetivas de urgência. Mas prisão temporária de OFICIO não
CORRETO
DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA:
momento - somente durante a Investigação policial;
decretação - mediante representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP; vedada sua decretação de Ofício pelo Juiz.
DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA:
momento - durante a investigação policial ou durante a ação penal, ou seja, pode ser decretada durante toda a persecução penal;
decretação - juiz pode decretar de ofício, entretanto, somente durante a ação penal.
A prisão temporária que ocorre apenas no IP, e pelo sistema acusatório, onde o Juiz não pode interferir no IP devido sua imparcialidade, este não poderá decretar de ofício mas pode ser mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público( MP- preside o IP e o Delegado preside o IP)
Desconsiderem os erros de português
Bons estudos
Informações importantíssimas sobre prisão temporária:
~> Somente no inquérito
~> Somente a requerimento do MP ou Delegado
~> Jamais de ofício pelo Juíz
Vamos que vamos!
Diferentemente da preventiva que a qualquer momento da persecurção penal ( fase de inquerito até a sentença) pode ser decretada, a prisão temporária apenas se aplica durante as investigações policiais (não abrangendo a fase judicial), fato é que o Brasil adota o sistema acusátorio não podendo o juiz conhecer da demanda antes de haver provocação, ou seja, de ofício. no que dizer respeito à prisão preventiva caberia de ofício, desde que no curso da ação penal como prescreve o art. 311 do CPP.
LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Gabarito Certo!
Prisão Preventiva – quem decreta?
JUIZ:
· De oficio – somente na ação penal
· Requerimento do MP – tanto no IP como na AP
· Requerimento do querelante – tanto no IP como na AP
· Requerimento do assistente de acusação – tanto no IP como na AP
· Representação do delegado – somente no inquérito policial
Prisão Temporária – quem decreta?
JUIZ:
· Representação do delegado
· Requerimento do MP
Obs.: No caso de representação do delegado, o juiz tem que ouvir o MP. O juiz de 24 horas para decidir entre o sim ou não (decretar ou sonegar).
Art. 2° Lei 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
BOLSONARO 18.
Gabarito C.
Quem decreta é o JUIZ (nunca de ofício), mas sim por representação de autoridade policial e requerimento do M.P.
GABARITO: CERTO
PRISÃO TEMPORARIA -
.Quando ? Durante a investigação criminal
.Quem decreta ? O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial
.Tempo ? A regra é 5+5 , nos crimes hediondos e equiparado 30+30
. Cabe somente no Inquerito Policial
. Jamais será de oficio.
. É uma especie de prisao cautelar, pode ser determinada durante a investigação policial, decretado pelo juiz, desde que haja requerimento do MP ou a representação da autoridade policial.
DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Decretada pelo juiz, no curso das investigações:
- a requerimento do MP
- a representação da autoridade policial (o juiz deve ouvir o MP antes de decidir)
Art. 1º.
III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em quaisquer das formas típicas;
n) Tráfico de drogas (art. 12 da lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) Crimes contra o sistema financeiro (lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo (incluído pela lei nº 13.260, de 2016).
CERTO
"A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz."
Juiz não decreta DE OFÍCIO a prisão temporária
CERTO
Típica questão conceito. Pegue e memorize. Não errará mais neste subtópico de prisão temporária.
PRISão teMPorARIa = Capa PReta ISpera MP ou AutoRIdade.
PRisão PREVENTIva = Capa PREta VEN TIcando no Processo
GAb Certa
Prisão Temporária
MP ou Autoridade Policial
LETRA DA LEI
A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
GABARITO: CERTO
Lei nº 7.960/89.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
GABARITO: CERTO
Lei nº 7.960/89.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
GABARITO CERTO
PRISÃO TEMPORÁRIA
Conceito:
1- Medida cautelar
1.1- Será decretada quando atrapalhar investigações
1.2- Quando suspeitar a identidade do averiguado
1.3- Quando o averiguado não houver residência.
Decretação:
2- So cabe no Inquérito Policial
2.1 Através requerimento da autoridade policial.
2.2 Através da representação do MP
2.3 Não caberá de OFICIO Pelo Juiz.
Alguns crimes que cabe a P.T
-Homicídio
-Roubo (Não furto)
-Genocídio
-Extorsão
-Contra o sistema financeiro
-Quadrilha ou bando
-Crimes previstos na lei de terrorismo
bons estudos
Gabarito "C"
Foi só eu ou faltou o excelentíssimo juiz não faz parte do rol. Não? Vejamos: Art. 2° Lei 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
QUESTÃO>>>>>A prisão temporária SÓ PODERÁ SER DECRETADA mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz. O que para minha humilde pessoa torna a questão errada. Ahh, só pode quando convier a banca né?
Gab C
Perfeita descrição sobre a prisão temporária.
GABARITO CORRETO
Questão perfeita! Serve para resumo.
A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Apenas lembrando que na hipótese de representação da aut policial o Juiz antes ouvirá o MP
CERTO
Art. 2° Lei 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A Prisão Temporária NÃO pode ser decretada de OFÍCIO pelo JUIZ, ele tem que ser PROVOCADO.
PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
A prisão temporária só poderá ser decretada:
Mediante representação da autoridade policial;
Requerimento do Ministério Público;
Obs:
É vedada sua decretação de ofício pelo juiz.
CERTA
13.964/19 (Pacote anticrime) é a de que o Juiz não pode decretar prisão preventiva e temporária de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, exigindo prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial.
Nem mais a preventiva poderá ser feita de ofício, vide pacote anti-crime!
O juiz não pode de oficio nem a prisão temporária e agora com o pacote anticrime nem a preventiva.
Questão Desatualizada , preferia que Qconcursos mudasse apenas o gabarito da questão ! e apagassem os comentários ao contrário dando como certa, pois de acordo com o pacote anti crime é vedado que a prisão temporária seja decretada pelo Juiz.
Ae Concurseiro Focado => Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Agora, inclusive, após a lei 13.964/19, veda-se a decretação ,de oficio, da prisão preventiva.
Pra mim está errada a questão. Restringiu o rol e não falou do querelante...
Certo
" Ouse sonhar sempre grande, pois de pequeno já basta a mente daqueles que te dizem o oposto"
Quem pede a prisão?
TEMPORÁRIA: Policial ou MP
PREVENTIVA: Querelante, policial ou MP
OBS: Ao juiz não cabe decretar prisão temporária ou preventiva de OFÍCIO!
CORRETA
E a nível de completação, temos que:
A Lei nº 13.964/2019 revogou os trechos do CPP que previam a possibilidade de decretação da prisão preventiva ex officio. Veja:
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Antes da Lei 13.964/2019
(Pacote Anticrime)
Art. 282. (...)
§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
ATUALMENTE
Art. 282. (...)
§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
Conclusões:
Antes da Lei nº 13.964/2019, o juiz podia conceder medidas cautelares de ofício?
Com base na redação anterior do art. 282, § 2º do CPP, a posição majoritária era a seguinte:
• Na fase do inquérito policial: NÃO. Aqui era necessário pedido ou requerimento. Exceção: conversão do flagrante em prisão preventiva.
• Na fase judicial: SIM. O § 2º do art. 282 afirmava isso expressamente.
Após a Lei nº 13.964/2019, o juiz pode conceder medidas cautelares de ofício?
NÃO. A Lei alterou a redação do § 2º do art. 282 do CPP e acabou com a possibilidade.
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br
PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Olá, colegas concurseiros!
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Lei n.º 7.960, de 21de dezembro de 1989, que dispõe sobre prisão temporária, não permite a aplicação da medida em caso de
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
Olá amigos mais gabaritados. Cabe prisão temporária no crime de tortura?
caro colega,
cabe sim, tortura faz parte do triplo T: tráfico, tortura e terrorismo, que são crimes chamados de equiparados hediondos.
força, foco e fé!
Em referência aos dois comentários anteriores, cabe a prisão temporária nos crimes de torturas, com fundamento no art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/90. Segue:
Art. 2º, Lei nº 8.072/90 - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
§ 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Se todas as questões dos concursos pra Juiz fossem assim !!!
Nos Crimes Contra o Patrimônio em que não haja violência ou grave ameaça não será cabível a Prisão Temporária, a exemplo disso temos os crimes de: Receptação, Furto e Estelionato.
Essa questão não deveria ter sido considerada válida, devido ao grau de dificuldade pra uma prova de magistratura.
(A)
Somente atualizando para o novo crime:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°)(LATROCIONIO DE FORMA IMPLÍCITA,POIS É ROUBO SEGUIDO DE MORTE)
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
Atualmente, não se faz questões com a facilidade do passado. Quem dera a prova fosse toda assim. kkkk
Lei da Prisão Temporária:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
§ 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
§ 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
Vida à cultura democrática, Monge.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°)
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
gb a
pmgo
ATENÇÃO: Novidade acrescentada pelo pacote anticrime, agora o furto PODE ser hediondo! O furto qualificado pelo emprego de explosivos passou a ser expressamente crime hediondo, portanto, nessa hipóteses pode haver a decretação da prisão temporária também.
GAB. A
furto.
Só será cabível quando o furto for qualificado pelo emprego de explosivo ou outro meio que possa resultar perigo comum.
Assinale a alternativa correta:
LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
Acho que faltou a "representação da autoridade policial" na assertiva considerada correta, não?! Como o colega já falou, realmente pareceu que o juiz poderia decretar a prisão temporária de ofício!
Ótima questão.
a) Ainda que desnecessária para as investigações do inquérito policial, a prisão temporária deve ser decretada, em face da representação da autoridade policial, se o indiciado portar maus antecedentes.
Comentário: (Lei 7960/89) Art.1° Caberá Prisão Temporária:
I - Quando imprescindível (indispensável; necessário) para as investigações do IP;
No código de processo penal nada fala sobre antecedentes, apenas sobre o que está sendo investigado.
b) O indiciamento é ato discricionário da autoridade policial, por isso, mesmo inexistindo fundada e objetiva suspeita de participação ou autoria na prática de crime, poderá realizá-lo.
Comentário: O INDICIAMENTO realmente é ato discricionário da autoridade policial (Delegas), cabe a ele acusar algum suspeito, desde que baseado em fatos fundados.Concordo com Luciana T., ademais, não há consenso na doutrina sobre os requisitos para prisão temporaria, de modo que uma parte assevera que basta o preenchimento dos requisitos de qualquer dos tres incisos do art. 1ª e outra já defende que deve ocorrer a conjugação do inc. I+ inc. III ou Inc. II + inc.III.
...
b) O indiciamento é ato discricionário da autoridade policial, por isso, mesmo inexistindo fundada e objetiva suspeita de participação ou autoria na prática de crime, poderá realizá-lo.
LETRA B - ERRADA - O indiciamento é ato vinculado. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 172):
“INDICIAMENTO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Indiciado é a pessoa eleita pelo Estado-investigação, dentro da sua convicção, como autora da infração penal. Ser indiciado, isto é, apontado como autor do crime pelos indícios colhidos no inquérito policial, implica um constrangimento natural, pois a folha de antecedentes receberá a informação, tornando-se permanente, ainda que o inquérito seja, posteriormente, arquivado. Assim, o indiciamento não é um ato discricionário da autoridade policial, devendo basear-se em provas suficientes para isso. Ensina Sérgio Marcos de Moraes Pitombo, sobre o indiciamento: “não há de surgir qual ato arbitrário da autoridade, mas legítimo. Não se funda, também, no uso de poder discricionário, visto que inexiste a possibilidade legal de escolher entre indiciar ou não. A questão situa-se na legalidade do ato. O suspeito, sobre o qual se reuniu prova da autoria da infração, tem que ser indiciado. Já aquele que, contra si, possui frágeis indícios, ou outro meio de prova esgarçado, não pode ser indiciado. Mantém ele como é: suspeito. Em outras palavras, a pessoa suspeita da prática de infração penal passa a figurar como indiciada, a contar do instante em que, no inquérito policial instaurado, se lhe verificou a probabilidade de ser o agente” (Inquérito policial: novas tendências, citado em acórdão do TJSP, RT 702/363, grifamos).” (Grifamos)
Sem gabarito. Juiz não decreta temporária de ofício!
Letra b) O indiciamento é ato discricionário da autoridade policial, por isso, mesmo inexistindo fundada e objetiva suspeita de participação ou autoria na prática de crime, poderá realizá-lo.
Acertei a Questão, mas penso assim, no caso da letra b, msm inexistindo requisitos de fundamentação para indiciar, o delegado PODERÁ fazÊ-lo (mt embora seja ilegal e ele vá tomar um processo nas costas depois)
.... mas lógico, pensei que o examinador não teria essa capacidade maléfica, e então marquei a D msm
Fabiano D, muito apropriado seu comentário acerca da assertiva D, pois, ele me alertou para a extensão do preceito da Lei 7.960/89. Grato.
Gabarito letra D.
Contudo a assertiva não traz em seu bojo a representação do Delegado ou Requerimento de MP e nem o requerimento do ofendido, pois ao Magistrado é vedado a decretação de prisão temporária "ex office".
Tanto a C quanto a D estão incompletas.
.
O gabarito da questão tem uma redação horrível ....Há algumas questões de provas em se o candidato presume algo que não está escrito no enunciado, certamente ele vai errar!! Aqui a banca queria exatamente isso, ou seja, que o concursando presumisse que o delegado havia formulado o pedido da temporária antes. Paciência e persistência!!!
Que questão lixo, obviamente a letra D quer dizer que o Juiz decretou de OFICIO da prisão temporária, o que é impossível.
Pra mim, questão mal elaborada.
quanto a alternativa "C":
A doutrina majoritária (inclusive o prof. Guilherme Nucci) entende que para a decretação da Prisão Temporária, se faz necessário o preenchimento do inciso I OU II + o inciso III do Art. 1º da referida Lei (7.960/89). Ora, se o indiciado/suspeito não preenche o inciso II, nada impede que o faça nos inciso I e III. Ou quer dizer que se o indiciado/suspeito tiver residência fixa ou apresentar documentos devidos para sua investigação, ele não irá cometer outro delito, nem fugirá, ou poderá destruir provas, nem coagir testemunhas?
quanto a alternativa "D":
Partindo do pressuposto que o juiz, em HIPÓTESE ALGUMA, poderá requerer prisão temporária (nem prisão alguma em fase investigatória) de ofício, ao afirmar que o indiciado/suspeito preenche os requisitos da prisão temporária e dizer que "o juiz poderá decretar a sua prisão temporária" sem informar que houve representação do delegado ou requerimento do M.P., me parece ser de ofício ou estou louco?
Por isso sustento que o gabarito está errado!!!
lei de investigação criminal:
Art. 2º § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Questão certinha, o resto é só choro mesmo.
Na letra C, o erro reside no deverá, pois , ainda que o investigado tenha residência fixa ou esclareça sua identidade, o juiz PODERÁ fundamentar a medida no parágrafo 1, da lei 7960 ( quando for imprescindível para as investigações durante o inquérito) periculum libertatis, cumulada com o parágrafo 3,(fundadas razões de autoria ou participação) fumus comissi delicti.
Na letra D, diz que o juiz PODERÁ DECRETAR, sim , ele poderá, desde que haja requerimento ou representação, afinal quem decreta é ele, em observância do princípio da reserva da jurisdição.
Que chôroro é esse ?
O Juiz PODERÁ ?... óbvio que poderá, mediante requerimento ou representação. A palavra "Poderá" abre muito o leque.
O atacante chega cara a cara com o goleiro, ele pode fazer o gol? pode, desde que o goleiro não pegue, desde que ele não chute pra fora, desde que ele não acerte a trave, etc. Pense de forma objetiva: ele pode? sim, pode, os "desde que" é outra história.
Acertei, mas na prova quem não sabe a B iria se complicar
Só um comunicado:
A questão não fala que o Juiz agiu de ofício, mas apenas se debruçou perante o pedido da representação da temporária.
Imaginemos quando um delegado representa pela uma prisão temporária. Nesse caso, cabe ao juiz apreciar toda justificativa para o atendimento da prisão temporária, visto que tem várias regrinhas para decretá-la.
Não tem gabarito. Todas estão erradas.
A assertiva dada como correta não diz se houve representação do MP ou do delegado.
Além disso, deu a entender que o juiz pode decretar de ofício, o que não é verdade.
Enfim, próxima...
Acredito que o grande problema da alternativa correta da questão é que ela não menciona outros requisitos necessários para a decretação da prisão temporária, especialmente no que toca à imprescindibilidade para a investigação do inquérito policial.
Ou seja, não basta as fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em seqüestro qualificado pelo fim libidinoso, mas a também a necessidade da prisão, sendo certo que toda prisão pré-processual é medida excepcional que deve respeitar a proporcionalidade, compreendendo a necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.
Essa questão é, no mínimo, maldosa, para não dizer mais.
Julgue os seguintes itens, acerca de prisões processuais e do habeas corpus.
A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.
tambem discordo do gabarito ,pois existem outros tipos: que sao os equiparados a hediondos ..
T T T
Trafico
Tortura
Terrorismo
Acrescentando... Realizei um comparativo dos crimes previstos na lei de prisão temporária que serão hediondos, assim ao invés de 5 dias, caberá o pedido de 30 dias de prisão. Senão vejamos:
PRISÃO TEMPORÁRIA (7.960/89): 5 dias + 5 dias
CRIMES HEDIONDOS (8.072/90): 30 dias + 30 dias
Art. 1° Caberá prisão temporária:
(...)
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
• Homicídios dolosos (Depende, caberá com 5 e 30 dias)
- (5 DIAS) Se for à sua forma simples: Matar alguém;
- (30 DIAS) Por outro lado quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado, cabe em 30 dias;
• Seqüestro ou cárcere privado (5 dias)
• Roubo (Depende, caberá com 5 e 30 dias)
- (5 DIAS) Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência;
- (30 DIAS) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
• Extorsão (Depende, caberá com 5 e 30 dias)
- (5 DIAS) Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa;
- (30 DIAS) Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
• Extorsão mediante seqüestro (Depende, caberá com 5 e 30 dias)
- (5 DIAS) Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate;
- (30 DIAS) extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159,caput, e §§ 2° e 3°)
• Estupro (30 DIAS) HEDIONDO
- estupro (art. 213,capute §§ 1o e 2o); estupro de vulnerável (art. 217-A,caput e §§ 1o, 2°, 3°e 4°);
• Epidemia com resultado de morte (30 DIAS) HEDIONDO
• Envenenamento de água potável ou substancia alimentícia ou medicinal
qualificado pela morte (5 dias)
• Quadrilha ou bando (Depende, caberá com 5 e 30 dias)
- (5 DIAS) Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) OBS: Observem que a nomenclatura não se trata de quadrilha ou bando, de acordo com alteração recente será Associação Criminosa;
- (30 DIAS) Se associação criminosa for constituída para praticar crimes HEDIONDOS.
• Genocídio em qualquer de suas formas (30 DIAS) HEDIONDO
• Tráfico de drogas (30 DIAS) EQUIPARADO AO HEDIONDO
• Crimes contra o sistema financeiro (5 dias)
ATENÇÃO (alínea “g” e “h” permanecem na lei de prisão temporária, mas os tipos penais foram revogados do CP, assim, não tem mais aplicabilidade, isto é, revogação tácita): g) atentado violento ao pudor (REVOGADO) h) rapto violento (REVOGADO)
Fraterno abraço
Rumo à Posse
É questionável mesmo o gabarito, mas a questão não é errada. É meio certa e isso conta para o CESPE. O fato de o rol ser taxativo não exclui que uma lei infraconstitucional regulamente o rol. Afinal, não se inseriu a equiparação nos incisos da lei de Temporária, mas sim no parágrafo da 8.072, por haver delitos ali listados também hediondos. Questão de hermenêutica.
bizu: A prisão temporária em regra será de 5 dias prorrogável por igual período, para saber é só contar o número de letras em "TEMPORÁRIA'' ou seja, 10 letras 5+5
em crimes hediondos a prisão será de 30 dias, somente na fase de inquérito e NUNCA poderá ser de ofício.
um forte abraço, Guerreiros(as)
Rafael, outra coisa, a prisão temporária "PODE" ser determinada estritamente no inquérito policial? ELA DEVE ser no inquérito policial, conforme entendimento e milhares de questões CESPE que batem em cima desta 'tecla'
Bem, eu discordo da parte da questão que diz que o roll é taxativo. Não é porque entram nele os crimes equiparados a hediondos que não estão elencados no corpo da lei 7960. :(
Poxa, não sabia que o rol era taxativo . Se alguém tiver mais informações colabore conosco, abraços!!!
PRISÃO TEMPORÁRIA
1. É modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.
2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial, nunca pode ser decretada durante a ação penal.
4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado à hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.
5. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.
6. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
7. Constitui crime de abuso de autoridade prolongar a execução de prisão temporária.
8. Só é cabível nos crimes taxativamente elencados no art. 1º da Lei n.º 7.960/1989 :
I. Se imprescindível para as investigações do IP;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - ou quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: ver o rol taxivo disposto na lei (que é bem grande, por sinal :\ )
Prisão temporária pode ser decretada no curso da investigação (art. 283 do CPP). Acho que falar só Inquérito Policial é errado.
IMPORTANTE DESTACAR:
É cabível A TODO CRIME HEDIONDO a prisão temporária, MAS nem todo crime previsto no rol TAXATIVO da lei de prisão temporária é HEDIONDO.
gabarito CERTO
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Outras questões q/ podem ajudar:
Q429611- Os incisos do art. 1.º da Lei n.º 7.960/89 devem ser interpretados em conjunto. Só pode haver prisão temporária de alguém suspeito de ser autor ou partícipe de algum daqueles crimes do rol taxativo, e quando for imprescindível para a investigação. O fumus commissi delicti está previsto no art. 1.º, inciso III, exigindo que existam “fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes...”. O periculum libertatis atende à imprescindibilidade da prisão para as investigações no inquérito. V
Q905945-No que concerne à prisão temporária, é correto afirmar que não é possível a sua decretação no crime de tortura, pois a legislação que disciplina o assunto estabelece um rol taxativo de crimes, e a tortura não está contemplada. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Mas e os crimes hediondos e equiparados????????? Não tenho paciência com essa banca!!!
JORGE, esta parte (
• Extorsão mediante seqüestro (Depende, caberá com 5 e 30 dias)
- (5 DIAS) Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate;
- (30 DIAS) extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159,caput, e §§ 2° e 3°))
que você fala que é de 5 dias a prisão temporária no delito de extorsão mediante sequestro( caput), creio eu que esteja errado, pois, veja o que fala o DOUTRINADOR HABIB( LEIS PENAIS ESPECIAIS, PG-357/2018): O DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO É CONSIDERADO HEDIONDO TANTO NA SUA FORMA SIMPLES (CAPUT)QUANTOS NAS SUAS FORMAS QUALIFICADAS(§ § 1º,2,3º).
NESSE CASO, A TEMPORÁRIA SEMPRE SERÁ 30/30 DIAS.
ABRAÇO...
Cespe tá acima do ordenamento jurídico, desconsidera, sem mais nem menos, os crimes equiparados aos hediondos! Paciência...
afirmar que os crimes são taxativamente elencados na lei não exclui a aplicação dos crimes hediondos e equiparados. Questão certa!
CERTO
CESPE/PC-BA/2013 - A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade. CERTO
oloco, tinha aprendido que não é estritamente no inquérito policial
CERTO
A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.
Hoje nem a temporária e a preventiva poderão ser de ofício.
PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
TCC HORSE GAE5
Tráfico de drogas
Crimes contra o sistema financeiro
Crime na lei de terrorismo
HOmicídio
Roubo
SEquestro ou cárcere privado
Genocídio
Associação criminoso
Estupro
Extorção
Extorção mediante sequestro
Envenenamento c/morte
Epidemia com resultado morte
Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.
Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporáriO
GAB: CERTO.
A prisão temporária é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e SÓ PODE ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária. (estratégia Concursos).
GAB C
PRISÃO TEMPORÁRIA É NO INQUÉRITO
A prisão temporária em regra será de 5 dias prorrogável por igual período, para saber é só contar o número de letras em "TEMPORÁRIA'' ou seja, 10 letras 5+5
em crimes hediondos a prisão será de 30 dias, somente na fase de inquérito e NUNCA poderá ser de ofício.
A questão é uma boa definição de prisão temporária.....
Questão sem firula que definiu muito bem o instituo da prisão temporária. Vale a pena tê-la no caderno.
Crimes Hediondos e Análogos
3T 4E FGH TROLA CP
3T - Terrorismo, Tortutra e Tráfico ilícito de entorpecentes
4E - Extorsão (mediante sequentro, qualificada, com restrição de liberdade da vítima, lesão corporal ou morte) ;
Estupro, Exploração sexual de vulnerável, Epidemia com morte;
FGH - Furto (com uso de explosivo ou análogo que cause perigo comum), Genocídio, Homicídio (qualificado ou em grupo de extermínio)
TROLA - Tráfico Internacional de Armas de Fogo ou Acessórios, Roubo (com restrição de liberdade da vítima, uso de arma de fogo, lesão corporal grave ou morte), Organização Criminosa (para prática de crimes hediondos ou equiparados), Lesão Corporal (gravíssima ou seguida de morte), Adulteração de produtos medicinais ou terapêuticos (corrupção ou falsificação)
CP - Comércio Ilegal de armas de fogo, Posse ou Porte ilegal de armas de fogo de uso proibido
PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.
Só lembrando que após o PAC o juiz não decreta mais prisão preventiva de ofício também...
Agora ele aguarda -no conforto do ar condicionado -o pedido e analisa se é cabível.
Dracarys.
ACERTIVA CORRETA!
BIZU: A prisão temporária em regra será de 5 dias prorrogável por igual período, para saber é só contar o número de letras em "TEMPORÁRIA'' ou seja, 10 letras 5+5.
OBS: Em crimes hediondos a prisão será de 30 dias, somente na fase de inquérito e NUNCA poderá ser de ofício.
FONTE: COLABORADORES DO QC!
Linda!
Tirei o chapéu para o examinador agora.
A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.
Certo
comentário:
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A prisão temporária, em caso de crime não hediondo nem a ele equiparado, terá o prazo de
Realizei um comparativo dos crimes previstos na lei de prisão temporária que serão hediondos, assim ao invés de 5 dias, caberá o pedido de 30 dias de prisão. Senão vejamos:
PRISÃO TEMPORÁRIA (7.960/89): 5 dias + 5 dias
CRIMES HEDIONDOS (8.072/90): 30 dias + 30 dias
Art. 1° Caberá prisão temporária:
(...)
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
• Homicídios dolosos (Depende, caberá com 5 e 30 dias)
- (5 DIAS) Se for à sua forma simples: Matar alguém;
- (30 DIAS) Por outro lado quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado, cabe em 30 dias;
• Seqüestro ou cárcere privado (5 dias)
• Roubo (Depende, caberá com 5 e 30 dias)
- (5 DIAS) Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência;
- (30 DIAS) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
• Extorsão (Depende, caberá com 5 e 30 dias)
- (5 DIAS) Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa;
- (30 DIAS) Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
• Extorsão mediante seqüestro (Depende, caberá com 5 e 30 dias)
- (5 DIAS) Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate;
- (30 DIAS) extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159,caput, e §§ 2° e 3°)
• Estupro (30 DIAS) HEDIONDO
- estupro (art. 213,capute §§ 1o e 2o); estupro de vulnerável (art. 217-A,caput e §§ 1o, 2°, 3°e 4°);
• Epidemia com resultado de morte (30 DIAS) HEDIONDO
• Envenenamento de água potável ou substancia alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (5 dias)
• Quadrilha ou bando (Depende, caberá com 5 e 30 dias)
- (5 DIAS) Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) OBS: Observem que a nomenclatura não se trata de quadrilha ou bando, de acordo com alteração recente será Associação Criminosa;
- (30 DIAS) Se associação criminosa for constituída para praticar crimes HEDIONDOS.
• Genocídio em qualquer de suas formas (30 DIAS) HEDIONDO
• Tráfico de drogas (30 DIAS) EQUIPARADO AO HEDIONDO
• Crimes contra o sistema financeiro (5 dias)
ATENÇÃO (alínea “g” e “h” permanecem na lei de prisão temporária, mas os tipos penais foram revogados do CP, assim, não tem mais aplicabilidade, isto é, revogação tácita):
g) atentado violento ao pudor (REVOGADO);
h) rapto violento (REVOGADO);
Fraterno abraço
Rumo à Posse
O comparativo do colega Jorge Florencio está equivocado no que toca ao crime de extorsão mediante sequestro, vez que para o aludido tipo penal, considerado hediondo em todas as suas modalidades, o prazo será sempre de 30 dias.
Avante!
essa questão deveria ser anulada... a Lei de Crimes Hediondos afirma que:
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
Em caso de crim NÃO Hediondo, e Não equiparado.
Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 7.960 - artigo 02º" e "Prisão Preventiva x Prisão Temporária". O último para ajudar a fixar as diferenças entre as duas modalidades.
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
Vou falar uma verdade: Se tivessem colocado o prazo da prisão temporária, em caso de crime hediondo, correta nas alternativas, tenho certeza que muitos tinham errado por falta de atenção.
GABARITO B
Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
OU
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
+
III - qualquer dos crimes previstos na tabela acima.
Quando?
- Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.
Quem decreta?
- O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.
Por quanto tempo?
- 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.
- Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.
bons estudos
Letra b.
b) Certa. A regra é que a prisão temporária dure no máximo 5 dias, prorrogáveis por mais 5.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
PRISÃO TEMPORÁRIA
Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!
Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).
Por quanto tempo?
1- Regra: 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).
2- CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO: 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
pmgo
Sobre a letra D, apenas um adendo não mencionado nos comentários dos colegas Qcianos:
A falta de previsão que havia no regramento processual penal estipulando prazo para decretação da prisão preventiva, fez com que a jurisprudência se encarregasse de estabelecer esse prazo. Estipulou-se, então, 81 dias para duração da instrução criminal e, consequentemente, decorrido esse prazo, daria o fim a prisão preventiva.
_________________________________________________________________________________________________
Fonte: https://jus.com.br/artigos/72973/tempo-duracao-razoavel-do-processo-e-prisao-preventiva
Na minha prova uma dessa não cai neh
Gabarito: B
Prazos da prisão temporária :
Crimes comuns: 5+5
Crimes hediondos ou equiparados: 30+30
PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Com base no que dispõe o Código de Processo Penal, julgue o item que se segue.
Por constituir medida cautelar, a prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório e apresente sua versão sobre o fato narrado pela autoridade policial, tudo isso em consonância com o princípio do livre convencimento. No entanto, não será admitida a prorrogação, de ofício, dessa modalidade de prisão.
Terá o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
O Magistrado (juiz) não pode decretar Prisão Temporária de ofício, mas a requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Acrescenta-se ainda que, antes de decidir, deve ouvir o MP.
Crime hediondo, tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins ou de terrorismo, a prisão temporária poderá durar 30 dias, prorrogáveis por + 30.
Errada
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 283 CPP - Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
Não cabe decretação de prisão temporária ou preventiva, para que o agente seja interrogado, a uma porque não há previsão legal, a duas, porque tem o acusado o direito de permanecer em silêncio, o que por si só, inviabilizaria a decretação da prisão, além é claro, de ser a prisão provisória, a última ratio.
Hipóteses de cabimento da Prisão Temporária de acordo com a Lei 7.960/89
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); revogado
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);revogado
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
"prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado" sim, se houver requerimento das pessoas competentes, o verbo sublinhado permite inferir isso... mas enfim. Acho que o erro está na aplicação do princípio do livre convencimento, que está meio fora do contexto da decretação da prisão temporária.
O magistrado não pode decretar de oficio a prisão temporária e sim a preventiva durante o processo como também durante o inquérito policial.
Vai dar certo!
Uma observação, quanto ao comentário de NILSON SANTOS.
Apenas na hipótese de REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público (art. 2°, §1°, LEI N° 7.960).
A PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO PODE SER DECRETADA PARA QUE O ACUSADO SEJA SUBMETIDO A INTERROGATÓRIO, UMA VEZ QUE POSSUI O MESMO DIREITO AO SILÊNCIO E A GARANTIA DE NÃO AUTO INCRIMINAÇÃO.
fonte: http://www.infinitiadvogados.com.br/blog/?p=265
Na verdade, a controvérsia da questão é bem mais pontual. O cerne da discussão diz respeito à impossibilidade de se decretar temporária para tomar interrogatório do investigado, pois esta não é nenhuma das possibilidades do art. 1º da Lei das Prisões Temporária. Ah, só lembrando, a doutrina é pacífica no sentido de, para se decretar a temporária, precisa cumular o inciso I OU II com uma das alíneas do inciso III do referido artigo.
Galera o gabarito é E. olhem o gabarito definitivo no site do cespe. Vou relatar o problema ao site.
http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_DF_13_ESCRIVAO/arquivos/Gab_Definitivo_PCDF13_001_01.PDF
http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_DF_13_ESCRIVAO/arquivos/PCDF13_001_01.pdf
O erro da questão consiste em que não há decretação de prisão temporária tendo por fundamento a imprescindibilidade do interrogatório.
Dando uma lida no artigo 400 do CPP, notamos que o interrogatório do réu é o último ato que ocorre na audiência de instrução e julgamento, ou seja, não há interrogatório na investigação criminal, a não ser que assim o queira o acusado, por considerar, e.g., não ser conveniente valer, no caso, seu direito ao silêncio.
Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
Art 2º Lei 7.960/89 - Será decretada pelo magistrado, em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do MP E terá o prazo de 05 dias , prorrogável por igual período em caso de extrema necessidade.
Errado.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de
requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema
e comprovada necessidade.
O comentário do colega Danilo Noberto é o correto, pois por mais importante que seja a prisão temporária para a fase investigatória, ela deve está fundamenta e atender aos pre-requisitos, quais sejam: imprescindível para investigação, não identificação, ausência de endereço e fundadas razões de autoria e participação nos crimes listados no rol exposto na lei. Portanto, prisão temporária para assegurar somente o interrogatório não é permitido
Não se pode decretar prisão temporária para realizar interrogatório do acusado.
Agora sobre a prorrogação da prisão, o Juiz pode fazer de ofício? Alguém poderia me enviar msg explicando?
Obrigado.
Prisão Temporária:
- É prisão Cautelar
- Cabível apenas ao longo do IP
- Decretada pelo Juiz (NUNCA DE OFICIO) e sim Requerida pelo MP ou pelo Delegado
- Com prazo pré-estabelecido em lei (5+5 para cr.comum e 30+30 para cr.hediondo e equiparado) - a prorrogação se da desde que autorizada pelo Juiz.
Força, fé e foco, espero ter ajudado!!
Para prorrogar a prisão temporária tem que haver requerimento da autoridade policial, não pode ser de ofício. Agora, decretá-la para submeter o acusado à interrogatório não existe.
Acusado --> somente na Ação Penal
Prisão Temporária --> Somente no IP (no IP não há acusação, há o indiciamento)
a prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório???? eheehhehe - Muito bacana issoO gabarito deve ser errado e algum engano ocorreu. Melhor pensar assim.
Continuo com o meu ERRADO!
GABARITO ERRADO.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
No mais excelente observação: Fernanda Bocardi no que tange: “Não cabe decretação de prisão temporária ou preventiva, para que o agente seja interrogado, a uma porque não há previsão legal, a duas, porque tem o acusado o direito de permanecer em silêncio, o que por si só, inviabilizaria a decretação da prisão, além é claro, de ser a prisão provisória, a última ratio.” Parabéns.
OBS: Ela vai ser sim decretada pelo juiz a requerimento da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.... não sei porque tem gente falando que está errado a decretação de prisão temporária decretada pelo juiz... deplorável.
O Juíz só age quando provocado
Prisão temporaria não pode ser decretada pelo juiz para interrogatório do acusado simples assim ..........
Queima e joga fora essa questão.
Do meu ponto de vista, o erro da questão não está no fato da decretação ter se baseado na necessidade de interrogatório do acusado, uma vez que isso pode estar inserido no "imprescindivel para as investigações".
Não raro o interrogatório do acusado, em sede de IPL, é que ajuda a descobrir onde está a res furtiva, o corpo da vítima, qualificação de comparsas etc.
E nem há que se falar que foi porque o magistrado agiu de ofício... só fala que ele decretou, mas não de oficio!
Questão mal formulada.
Questão polêmica, tem várias decisões por aí que não admitem prisão temporária com o argumento de que o acusado precisa ser submetido a interrogatório.
"A PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO PODE SER DECRETADA AO SIMPLES FUNDAMENTO DE QUE O INTERROGATÓRIO DO INDICIADO É IMPRESCINDÍVEL PARA AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS (...)"
TJ-DF - HBC HC 152170520098070000 DF 0015217-05.2009.807.0000 (TJ-DF)
De toda forma dá pra acertar a questão pela segunda parte que claramente está errada já que a prisão temporária PODE SIM ser prorrogada.. Art. 2° Lei 7.960/89 (PRISÃO TEMPORÁRIA) Prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Em regra o juiz NÃO decreta a prisão de ofício, ele deve ser motivado pelo mp ou delegado de policia, se o delegado falar sobre a prisão o juiz deve ouvir o mp antes de decidir sobre a prisão.
a prisão temporaria é importante para as investigações durante o ip.
CHEGANDO AGORA NESSA PARTE DA DISCIPLINA ^^
COMPLEMENTANDO.....
PREVENTIVA---> PODE DE OFÍCIO
TENPORÁRIA----> NÃO PODE DE OFÍCIO
GAB. E
BONS ESTUDOS A TODOS!!
errooou
mamãe cespe
1º erro: o livre convencimento do juiz não é suficiente para decretar prisão temporaria, devendo haver os requisitos para que haja tal medida caltelar.
Hipóteses de cabimento da Prisão Temporária de acordo com a Lei 7.960/89
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: ( crimes previstos na lei da prisão temporária.)
2º erro: acusado só existe na ação penal, havendo no inquerito (momento oportuno para prisão temporaria ) somente indiciato.
BORAAAAA!
Por constituir medida cautelar, a prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório e apresente sua versão sobre o fato narrado pela autoridade policial, tudo isso em consonância com o princípio do livre convencimento. No entanto, não será admitida a prorrogação, de ofício, dessa modalidade de prisão.
O princípio do livre convencimento é valorado na fase processual. Porque na fase de investigação o que se tem são apenas elementos de infomação que não colhidos em contraditório e ampla defesa.
Livre convencimento numa ordem judiciária? bugou.
Não existe prisão temporária para interrogatório! (Vide, art. 1º da Lei 7.960/89)
Esse é o erro da questão!
A prisão preventiva não se confunde com a prisão temporária. Esta cuida-se de espécie de prisão cautelar decretada pela autoridade judiciária competente DURANTE A FASE PRELIMINAR de investigações, com PRAZO PREESTABELECIDO de duração, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a OBTENÇÃO DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO quanto à autoria e materialidade de CERTOS CRIMES
Não cabe decretação de prisão temporária ou preventiva, para que o agente seja interrogado, a uma porque não há previsão legal, a duas, porque tem o acusado o direito de permanecer em silêncio, o que por si só, inviabilizaria a decretação da prisão, além é claro, de ser a prisão provisória, a última ratio.
Errado. Prisão temporária não pode ser decretada de ofício por juiz, tem que ser requerida pelo delegado.
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ERRADA.
Direto ao ponto... Vou comentar o que eu acho DE FATO importante...
Prisão temporária só cabe durante a investigação NUNCA DURANTE O PROCESSO
O juiz só pode agir de ofício na ação penal. Como a prisão temporária só pode ocorrer na investigação,assim o juiz não pode agir de ofício,ou seja, SÓ PODE DECRETAR PRISÃO TEMPORÁRIA SE HOUVE REQUISIÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA OU MP.
Acrescentando:
Prazo: Regra- 5 DIAS +5 DIAS
Exceção: Hediondos ou equiparados >30D+30D
Importante: Findo o prazo da prisão temporária o preso deverá ser colocado em liberdade,SALVO SE o juiz decretar sua prisão preventiva.
OS PRESOS TEMPORÁRIOS DEVEM FICAR SEPARADOS DOS DEMAIS DETENTOS
E isso é tudo pessoal.
Por constituir medida cautelar, a prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório e apresente sua versão sobre o fato narrado pela autoridade policial, tudo isso em consonância com o princípio do livre convencimento. No entanto, não será admitida a prorrogação, de ofício, dessa modalidade de prisão. ERRADO.
ACUSADO # DE INDICIADO. So cabe prisão temporária na fase pré processual (indiciado).
a prisão temporária na pode ser decretada de oficio.
Errado.
Nada disso! A prisão temporária possui pressupostos taxativos na lei. Se os pré-requisitos não estiverem presentes, não poderá ser decretada! Nesse sentido, a prisão temporária apenas para submeter acusado a interrogatório não possui amparo legal. Seria absurdo, haja vista que decretar a prisão de uma pessoa para a realização de um interrogatório no qual este indivíduo possui o direito constitucional de ficar calado seria totalmente desproporcional!
Lembre-se de que, atualmente, sequer o STF admite a condução coercitiva nesses casos. Muito menos a decretação da prisão do indivíduo.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
O erro não está na possibilidade do juiz conceder a prorrogação de ofício (pois não pode mesmo), mas sim na primeira parte do enunciado da questão.
NUCCI: Prorrogação absolutamente indispensável: a lei é bem clara ao dispor que a prorrogação da prisão temporária por até 5 (cinco) dias (pode haver uma extensão de um a cinco dias) deve realizar-se em caso de extrema (algo extraordinário) e comprovada (demonstrada por alguma prova) necessidade. Logo, não basta que a autoridade policial oficie ao magistrado apenas e tão somente representando pela prorrogação, sob o singelo argumento de ainda não estarem concluídas as diligências investigatórias necessárias. É indispensável que esclareça, ao juiz, o que efetivamente fez no primeiro período (de um a cinco dias), apresentando provas (ex.: depoimentos colhidos) e demonstrando o que pretende fazer num segundo período (de um a cinco dias). Deve-se evitar a banalização da prisão temporária pela simples razão de ser uma modalidade de prisão cautelar praticamente avessa à impugnação, por absoluta falta de tempo hábil. Se o magistrado a decretar por cinco dias, sem atentar para a sua real necessidade, prorrogando-a por outros cinco, do mesmo modo, como fará o preso para recorrer? Nenhum habeas corpus será julgado no exíguo prazo de cinco ou dez dias pelo tribunal. A única chance seria a concessão de medida liminar, revogando a prisão temporária, proferida pelo relator. Porém, se isto não ocorrer, nada mais poderá ser feito.
Gab Errado
Prisão temporária nunca vai ser decretada de ofício pelo Juiz.
Prisão Preventiva só pode ser decretada pelo juiz no decorrer do processo criminal.
Gabarito: Errado
Galera, a prisão temporária só é cabível na fase de investigação, ou seja, inquérito. O interrogatório do réu e a produção de provas só são realizados na fase processual, logo, seria incabível prisão temporária.
ERRADO
A PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, E SÓ É CABÍVEL TEMPORARIA NO INQUÉRITO POLICIAL.
NÃO DESISTA.☺
Parei no prisão temporária decretada por magistrado , NUNCA JAMAIS !
lembre-se que a prisão temporária só é cabível no curso do inquérito policial
Por constituir medida cautelar, a prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado (não poderá ser decretada pelo magistrado) para que o acusado seja submetido a interrogatório e apresente sua versão sobre o fato narrado pela autoridade policial, tudo isso em consonância com o princípio do livre convencimento. No entanto, não será admitida a prorrogação, de ofício, dessa modalidade de prisão.
Obs.: a prisão temporária nunca será decretada de ofício pelo juiz. Lei 7.960/89, art. 2º.
Gabarito: Errado.
Prisão temporária
Decretada mediante:
→ representação da autoridade policial ✔
→ requerimento do MP ✔
→ de ofício pelo juiz ✘
Gab: ERRADO
Além de a prisão temporária não poder ser decretada de ofício pelo juiz, há novidade no INFORMATIVO 906, do STF: Inconstitucionalidade da condução coercitiva do investigado ou réu para interrogatório
Questão toda errada nossa ..
Prisão temporária NÃO constitui medida cautelar, mas é uma prisão cautelar. É diferente. Já pare de ler aí.
Muita gente se equivocando. A prisão temporária É DECRETADA PELO JUIZ, SEMPRE, por requerimento do MP ou requisição da Autoridade Policial, (art. 2 da lei LEI 7.960/89) só não é decretada de OFÍCIO. O que invalida a questão é a falta de pressuposto para esse tipo de prisão. Prisão temporária também É UMA MEDIDA CAUTELAR.
Prisão temporária é uma medida cautelar??
Por constituir medida cautelar, a prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório e apresente sua versão sobre o fato narrado pela autoridade policial, tudo isso em consonância com o princípio do livre convencimento. No entanto, não será admitida a prorrogação, de ofício, dessa modalidade de prisão.
o trecho marcado apresenta um erro pois, segundo a lei 7.960:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: ...
não existe a possibilidade descrita na questão.
MEDIDAS CAUTELARES = PRISÃO PREVENTIVA / TEMPORÁRIA.
Sempre que venho aqui, procuro pelos comentários da Bruna Alves Pereira - sou fã.
Parei no interrogatório!
ERRADO. Não se admite a decretação de prisão temporária para que o acusado seja submetido a interrogatório, por ofensa ao princípio da ampla defesa. O acusado não pode ser obrigado a se defender (a defesa é um ônus, e não uma obrigação). O art. 260, CPP não foi recepcionado pela Constituição.
Não há necessidade do pessoal falar em prisão de ofício se isso não é o cerne da questão, nem foi falado em prisão de ofício na questão.
O erro reside em dizer que foi preso temporariamente para interrogatório. Só isso.
RESPOSTA E
DOIS ERROS NA QUESTÃO
1 ERRO QUE NÃO É MEDIDA CAUTELAR
2 ERRO JUIZ NÃO DECRETADA DE OFÍCIO
DICA PRA LEMBRAR
PRISÃO TEMPORÁRIA - REQUERIMENTO DO MP / REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL
Agora com o Pacote Anti-Crime (ou lei para aperfeiçoamento das normas penais e processuais) que não pode mesmo a decretação de ofício.
Não pode decretar de ofício!!!
Por constituir medida cautelar, a prisão temporária NÃO poderá ser decretada (de ofício) pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório e apresente sua versão sobre o fato narrado pela autoridade policial, tudo isso em consonância com o princípio do livre convencimento. No entanto, não será admitida a prorrogação, de ofício, dessa modalidade de prisão.
No caso narrado a prisão será a requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Ademais terá ,ainda, antes de decidir, ouvir o MP.
Prezados, a questão tem mais atenção na segunda parte, que na primeira, mas de fato o juiz não pode decretar prisão de ofício. Tudo será sob requerimento ou representação, pois temos que guardar o princípio da imparcialidade perante o magistrado. Blz? blz...
Outro ponto e a segunda parte da questão, é que a prisão temporária somente é cabível nos crimes indicados no art. 1º , inc. I, II e III, da Lei 7.960/1989 e, ainda, nos crimes hediondos e equiparados (Lei 8.072/1990). Fora dessas hipóteses legais não é possível a decretação da prisão temporária, sob pena de caracterizar constrangimento ilegal.
Não se pode sequer utilizar a analogia, uma vez que os crimes estão expressamente indicados e não há lacuna involuntária a ser suprida. Assim, seria ilegal a prisão temporária, por ausência de previsão legal, para interrogatório.
Ainda, sobre a prisão coercitiva, STF, ADPF 395 - Ministro Gilmar Mendes (Relator)
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para pronunciar a não recepção da expressão "para o interrogatório", constante do art. 260 do CPP, e declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. O Tribunal destacou, ainda, que esta decisão não desconstitui interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para tal ato. Vencidos, parcialmente, o Ministro Alexandre de Moraes, nos termos de seu voto, o Ministro Edson Fachin, nos termos de seu voto, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, 14.6.2018.
Em outras palavras, o fim da condução coercitiva não levará à sua substituição pela prisão temporária, uma vez que os requisitos, as hipóteses de cabimento e as finalidades são distintas.
GAB.: ERRADO
1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.
2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).
Muita gente falando que a questão ta errada pelo fato de que o juiz não decreta temporária de ofício, mas em momento algum o enunciado diz que o magistrado decretou temporária de ofício.
A questão se torna errada no momento em que diz que se decreta temporária para interrogar .
ERROS:
Se o individuo já é acusado então estamos na fase processual, sabemos que processo e prisão temporária não combinam.
Prisão temporária não é decretada pra interrogar.
Obs: Não vi em momento algum a questão falando que foi decretada de oficio pelo juiz, nada foi dito, então podemos concluir que esse não é o erro. Parem de viajar comentando o que não têm certeza, isso atrapalha os menos experientes.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); revogado
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);revogado
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)
ERRADO.
A prisão temporária possui pressupostos taxativos na lei. Se os pré-requisitos não estiverem presentes, não poderá ser decretada. Assim, a prisão temporária apenas para submeter o acusado a interrogatório não possui amparo legal. Além disso, o acusado tem o direito de permanecer em silêncio, o que por si só, inviabilizaria a decretação da prisão.
Não há de de falar em livre convencimento motivado na fase de inquérito, mas sim na processo penal. Diante disso, cabe esclarecer que tal momento ocorre quando o juiz não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, sendo que vai embasar suas decisões com base nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada.
Errado.
Além disso, prisão temporária é durante o IPL.
Interrogatório é instrução. Não cabe temporária nesse momento, mas sim preventiva.
A prisão temporária apenas para submeter acusado a interrogatório não possui amparo legal.
Errada
Por constituir medida cautelar, a prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório e apresente sua versão sobre o fato narrado pela autoridade policial, tudo isso em consonância com o princípio do livre convencimento. No entanto, não será admitida a prorrogação, de ofício, dessa modalidade de prisão.
1º: o texto subentende decretação de oficio (errado). A PT só pode por requerimento do MP ou representação do delta
2º: não há previsão de decretação de PT para submeter acusado a interrogatório (este era o erro mais visivel, pois, para decretar PT, precisa satisfazer 1 das 3 hipoteses previstas na lei)
CESPE - Prisão temporária só pode ocorrer antes do recebimento da denúncia.
Após o recebimento, apenas prisão preventiva, pois esta pode ser a qualquer momento do processo ou inquérito.
Sobre a prisão temporária:
Sobre a prisão preventiva:
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Lembrando...
Na prisão TEMPORÁRIA, o juiz não pode prorrogar de ofício.
Na prisão PREVENTIVA, o juiz pode revogar de ofício.
Em ambas o juiz não pode decretar de ofício.
Errado.
A prisão temporária possui pressupostos taxativos na lei. Se os pré-requisitos não estiverem presentes, não poderá ser decretada!
Nesse sentido, a prisão temporária apenas para submeter acusado a interrogatório não possui amparo legal. Seria absurdo, haja vista que decretar a prisão de uma pessoa para a realização de um interrogatório no qual este indivíduo possui o direito constitucional de ficar calado seria totalmente desproporcional.
Lembre-se que, atualmente, sequer o STF admite a condução coercitiva nesses casos. Muito menos a decretação da prisão do indivíduo.
Fonte: Prof. Douglas Vargas - Grancursos
Acrescento, ainda, que tal prisão contraria o princípio do nemo tenetur se detegere, que consiste em dizer que qualquer pessoa acusada da prática de um ilícito penal tem os direitos ao silêncio e a não produzir provas em seu desfavor.
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No que se refere à prisão temporária (Lei n. 7.960/1989) é correto afirmar que:
letra a errada
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
letra b
lei 8072
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
letra c
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
letra d corretaArt. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
letra e
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
a) Findo o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto IMEDIATAMENTE em liberdade, SALVO se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
b) erro - poderá ser prorrogada por até noventa dias.
Crimes Hediondos à prorrogação por igual período, ou seja, mais 30 dias.
c) erro - durante o tempo necessário
Regra à 5 dias (crimes comuns)
Exceção à 30 dias ( crimes hediondos )
d) Correta - Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
e) 2 Erros -
1º) Requerida pelo MP e REPRESENTADA pelo delegado de polícia.
2º) O juiz jamais poderá decretar a prisão temporária de ofício. A preventiva é que o juiz poderá decretar de ofício, mas somente na fase do curso da ação penal.
QUEM ACREDITA, SEMPRE ALCANÇA !!!!
"Tanto a Lei 7960/89, art.3º, quanto o CPP, art.300º, estabelecem que o preso provisório (aquele que sofre prisão cautelar) deve ficar afastado do preso definitivo, ENTRETANTO, segundo a doutrina, a separação dependerá da existência de estrutura prisional."
Alfacon.
Macete: Na Lei 7960/89 das Prisões Temporárias, o relaxamento das prisões, não, dependem do alvará de soltura.
caberia anulação a questão, pois delegacias de polícia não são estabelecimentos para custódia de presos, o revelando latente desvio de função.
Excelente questão!
- outras espécies.. de preso.. peculiar
Errei pq pensei que o preso temporário não poderia ficar na delegacia...
O juiz jamais poderá decretar a prisão temporária de ofício. A preventiva é que o juiz poderá decretar de ofício, mas somente na fase do curso da ação penal.
O juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício durante o IP e antes do recebimento da denúncia.
R: Gabarito D
a) Findo o prazo de custódio temporária do investigado o delegado de polícia deverá comunicar o fato à autoridade judiciária, para que esta expeça o respectivo alvará de soltura e coloque o preso em liberdade. (Art 2°, § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva)
b) Em se tratando do crime de tráfico de entorpecentes e drogas afins, a prisão temporária poderá ser prorrogada por até noventa dias, prazo este previsto para conclusão do inquérito policial na lei de tóxicos. (Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.)
c) O suspeito poderá ser mantido em cárcere durante o tempo necessário para a apreciação judicial da representação pela decretação da prisão temporária, sendo a custódia cautelar formalizada após a expedição do respectivo mandado. (Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.)
d) O preso temporário poderá permanecer custodiado na carceragem da Delegacia de Polícia, como forma de viabilizar a realização das investigações, mas não poderá permanecer em cela ocupada por outras espécies de presos. (CORRETO Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos)
e) A prisão temporária poderá ser requerida pelo delegado de polícia, pelo promotor de justiça ou decretada de ofício pelo juiz, nos casos de comprada imprescindibilidade da custódia provisória para as investigações em inquérito policial. (Quem solicita requerimento é o MP; Quem representa é o delegado de policia; Juiz não decreta a prisão temporaria de oficio)
Atenção para as novidades que o Pacote Anticrimes trouxe para a Prisão Preventiva. Dentre às várias novidades está a de que o JUIZ NÃO PODE MAIS DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO, assim como já não podia na prisão temporária, vejam o que diz o CPP no que tange a Prisão Preventiva:
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).
BONS ESTUDOS!!!
Acerca da opção: c) O suspeito poderá ser mantido em cárcere durante o tempo necessário para a apreciação judicial da representação pela decretação da prisão temporária, sendo a custódia cautelar formalizada após a expedição do respectivo mandado.
Leciona Renato Brasileiro(pág. 1104 do Manual/21) que consta da própria Exposição de Motivos da lei de prisão temporária que “a prisão só pode ser executada depois da expedição do mandado judicial".
Com isso, segundo o professor, objetiva - se "impedir que a representação policial se transforme em simples comunicação ao Poder Judiciário”.
@prof_rodrigogoes
Gabarito D.
Na letra A, nem sempre será colocado em liberdade, existe um salvo, uma exceção na lei...
Quando a alternativa fala em deverá e na lei fala poderá, fiquem atentos.... as vezes passa batido...
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, conhecimentos fortuitos, obtidos no curso de uma interceptação telefônica autorizada judicialmente em juízo criminal, não podem ser compartilhados com investigações diversas daquelas que ensejaram a medida.
II. Decretada a prisão temporária do investigado, a soltura do custodiado, antes de findar o prazo da medida, só pode fazer-se mediante a concessão de liberdade provisória com ou sem fiança.
III. Segundo o Código de Processo Penal, recebido o auto de prisão em flagrante e não sendo caso de seu relaxamento, poderá o juiz homologá-lo por simples despacho, caso em que o custodiado permanecerá preso, tendo em vista que o flagrante prende por si só.
IV. Segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, constitui nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, o indeferimento da transcrição integral de interceptações telefônicas realizadas no curso das investigações.
Questão A: ERRADA
No ano de 2004, o STF assentou, sem mais, à possibilidade de uso da prova obtida através de interceptação telefônica devidamente autorizada, quando indicasse fatos diversos daqueles que motivaram a medida, mesmo que se tratasse de crimes que, no Brasil, fossem punidos com detenção - ou seja, que não pertencessem ao catálogo de crimes aos quais a legislação concede permissivo à sua realização(93).
A jurisprudência da Suprema Corte brasileira consolidou-se neste sentido, e, já mais recentemente, no ano de 2010, no julgamento de um recurso(94), fez-se o registro da admissão e validade do uso de prova obtida fortuitamente através de interceptação telefônica licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto de interceptação, seja punido com detenção(95).
Na Petição 3683-QO, chegou o STF, inclusive, a autorizar a utilização de conhecimento fortuito em procedimento disciplinar, de caráter administrativo, mesmo que dissesse respeito a pessoa diferente daquela contra quem se determinou, na esfera criminal, a interceptação telefônica(96-97).
E, seguindo o mesmo alvitre, mais recentemente, decidiu o Supremo Tribunal Federal que o encontro fortuito de elementos comprometedores contra uma magistrada, ainda que decorrente de escuta levada a cabo em desfavor de um terceiro, para a apuração de crimes não relacionados à sua atuação, habilitar-se-iam a ensejar processo disciplinar, inclusive pela razão de se não poder omitir, o Estado, da apuração de grave situação, cujo conhecimento chegou-lhe, entretanto, fortuitamente(98)
http://www.editoramagister.com/doutrina_23697222_PROVA_AO_ACASO__OS_CONHECIMENTOS_FORTUITOS_NAS_ESCUTAS_TELEFONICAS_OS_LIMITES_DO_DIREITO_E_AS_VANIDADES_NORMATIVAS__PORTUGAL_E_BRASIL.aspx
Gabarito: letra E (nenhuma correta)
" III) FUNDAMENTO:
ARTIGO 310 DO CPP - Ao receber o auto de prisão em flagrante, o JUIZ DEVERÁ FUNDAMENTADAMENTE:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
ERRO DA QUESTÃO:
A assertiva está errada, pois segundo o Código de Processo Penal, recebido o auto de prisão em flagrante e não sendo caso de seu relaxamento, poderá o juiz CONVERTER A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. O juiz não pode apenas homologar a prisão em flagrante por simples despacho, já que o flagrante não se mantém por si só. A prisão só será mantida se constados os requisitos da prisão preventiva e se revelarem inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão."
Fonte: Gabriela Santinoni
I. Segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, conhecimentos fortuitos, obtidos no curso de uma interceptação telefônica autorizada judicialmente em juízo criminal, não podem ser compartilhados com investigações diversas daquelas que ensejaram a medida.
ERRADA. Acerca do assunto, tem sido aplicada pelos Tribunais a teoria do encontro fortuito ou casual de provas (serendipidade), a qual é utilizada nos casos em que, no cumprimento de uma diligência relativa a um delito, a autoridade policial casualmente encontra provas pertinentes à outra infração penal, que não estavam na linha de desdobramento normal da investigação. Fala-se em encontro fortuito de provas, portanto, quando a prova de determinada infração penal é obtida a partir de diligência regularmente autorizada para a investigação de outro crime. Nesses casos, a validade da prova inesperadamente obtida está condicionada à forma como foi realizada a diligência: se houve desvio de finalidade, a prova não deve ser considerada válida; se não houve desvio de finalidade, a prova é válida.
(...)
Segundo Luiz Flávio Gomes, haverá serendipidade ou encontro fortuito de primeiro grau em relação ao encontro fortuito de fatos conexos (ou quando haja continência), hipótese em que a prova produzida tem valor jurídico e deve ser analisada pelo juiz como prova válida. Quando se trata de fatos não conexos (ou quando não haja continência), impõe-se falar em serendipidade ou encontro fortuito de segundo grau, situação em que a prova produzida não pode ser valorada pelo juiz, valendo apenas como notitia criminis.
Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Legislação Criminal Especial Comentada (2015).
IV. Segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, constitui nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, o indeferimento da transcrição integral de interceptações telefônicas realizadas no curso das investigações.
ERRADA. Informativo 742 STF: Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilitado ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, àquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio.
STF. Plenário. Inq 3693/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/4/2014.
Feito o flagrante: preventiva ou liberdade provisória (com ou sem cautelares; fiança é, atualmente, uma cautelar).
Item II INCORRETO. No caso, não é somente por meio de concessão de liberdade provisória. O juiz pode, antes de finalizado o prazo da prisão temporária, constatar que não mais subsistem os requisitos da cautelar e revogá-la.
A teoria do encontro fortuito de provas não deve ser trabalhada única e exclusivamente para as hipóteses de cumprimento de mandados de busca e apreensão. Sua utilização também se apresenta útil no tocante ao cumprimento de interceptações telefônicas. Isso porque é assaz comum que, no curso de uma interceptação telefônica regularmente autorizada pelo juiz competente para investigar crime punido com pena de reclusão, sejam descobertos elementos probatórios relativos a outros delitos e/ou outros indivíduos. Em tais hipóteses, verificando-se que não houve desvio de finalidade no cumprimento da diligência, dúvidas não temos quanto à validade dos elementos assim obtidos.
#RENATO BRASILEIRO
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo
investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um
advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a
seguir.
Caso seja imprescindível para as investigações, a prisão temporária de José poderá ser decretada de ofício pelo juiz, visto que o crime de latrocínio admite essa modalidade de prisão.
prisao temporaria nao pode ser de oficio...........afff........
Resposta: Errado
É bem verdade que cabe a prisão temporária no crime de latrocínio (roubo qualificado pelo resultado morte - art. 157, § 3º, segunda parte, CP) ...
Art. 1°, Lei nº 7.960/89 - Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
... mas, o detalhe é que estamos na fase investigativa, e a Lei nº 7.960/89 (Lei da prisão temporária) prevê de modo expresso que a prisão temporária será decretada pelo juiz, somente em face da representação do delegado ou de requerimento do MP. Logo, não cabe ao juiz decretá-la de ofício.
Art. 2°, Lei nº 7.960/89 - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Já a prisão preventiva pode de ofício.
PRISÃO TEMPORÁRIA:
- Cabível apenas ao longo do IP
- Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
- Requerida pelo MP ou pelo delegado
- Com prazo pré-estabelecido em lei
- Prazos:
1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.
Gabarito: Errado!
QUESTÃO ERRADA.
O JUIZ só pode decretar a PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO na FASE PROCESSUAL.
Durante o INQUÉRITO POLICIAL o juiz decreta a preventiva SOMENTE com requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. De OFÍCIO não pode na fase de IP.
MAS...
MUITO CUIDADO!!! HÁ EXCEÇÃO!!
De acordo com o art. 20 da LEI MARIA DA PENHA, o juiz pode decretá-la de ofício TANTO NO CURSO DA AÇÃO PENAL, QUANTO NO CURSO DO INQUÉRITO POLICIAL.
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Para melhor compreensão.
A prisão temporária deve ser após representação do delegado de polícia ou a requerimento MP e, aí sim, o juiz pode decretá-la.
Não pode ser de ofício, pois seria como ignorar as autoridades diretamente ligadas ao inquérito policial - MP e Delegado.
Fonte: Lei 7.960
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da
representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá
o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade.
A prisão temporária só cabe no curso do Inquérito Policial, assim o juiz não pode se pronunciar de oficio em respeito ao princípio da inercia do Judiciário, desta feita, o juiz só pode se pronunciar quando houver representação do Delegado ou a requerimento do Ministério Público
Juiz não decreta prisão temporária de ofício.
Latrocínio faz parte do rol taxativo (numerus apertus) dos CRIMES HEDIONDOS em que se admite a Prisão Temporária por 30 dias, no entanto nesta modalidade de prisão não se admite decretação de ofício pelo juiz.
Prisão temporária somente será decretada pelo Juiz por:
1) representação da AUTORIDADE POLICIAL
2) mediante requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO
prisão temporária=só é admitida durante o INQUÉRITO POLICIAL
o juiz NÃO decreta de ofício , somente por representação da autoridade policial OU a requerimento do MP
.................
prisão preventiva= é admitida TANTO na ação penal quanto no inquérito
NA AÇÃO PENAL=pode ser decretada de oficio(por já estar na mão do juiz)
DURANTE O INQUÉRITO= somente por representação da autoridade policial OU a requerimento do MP
Me corrijam se estiver errado, mas tem dois erros na questão, um já muito falados nos comentários (a impossibilidade do juiz decretar de oficio) e o segundo, que na acertiva não é mencionando o que diz o art. 1º (II quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade)
Joe, para a decretação da prisão temporária o juiz deve observar a presença obrigatória do inciso III (tipos penais passíveis da medida) e o inciso I OU o inciso II do artigo 1º da referida lei....
Relamente o crime de Latrocínio permite essa modalidade de prisão.
Portanto, o Juiz não poderá decretá-la de ofício.
Deve ser solicitada ao Juiz pelo MP ou pelo Delegado.
Caso solicitado pelo Delegado, o Juiz, antes de decidir, deve ouvir o MP.
Questão pegadinha. A única coisa que pode ser determinada de ofício pelo juiz é: "determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito." Art. 2ª, §3º
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
A questão temporária, diferente da prisão preventiva, não pode ser decretada de ofício pelo juíz
PREVENTIVA Ñ TEMPORARIA
L7960
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
NÃO PODE DE OFÍCIO!!!
Lei 7.960/07
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Da Prisão Preventiva
Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial
Errada: Prisão temporária somente pode existir no caso de Representação da Autoridade Policial (Delegado) ou Requerimento do MP (Promotor de Justiça).
PRISÃO TEMPORÁRIA:
- Cabível apenas ao longo do IP
- Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
- Requerida pelo MP ou pelo delegado
- Com prazo pré-estabelecido em lei
- Prazos:
1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.
Juiz não pode decretar TEMPORÁRIA DE OFICIO!
REPRESENTADA pela autoridade policial
REQUERIDA pelo ministerio publico
Prisão temporária não pode ser decretada ex oficio. simples assim...
PRISÃO TEMPORÁRIA:
- Cabível apenas ao longo do IP
- Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
- Requerida pelo MP ou pelo delegado
- Com prazo pré-estabelecido em lei
- Prazos:
1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
(ANALISTA JUDICIÁRIO TRE-MT 2015 CESPE) Ao tomar conhecimento, por meio de recebimento de auto de prisão em flagrante, da prática de genocídio, em qualquer de sua forma típica, o magistrado não poderá decretar, de ofício, a prisão temporária do detido.
Prisão Temporária : Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
Prisão Preventiva : Pode ser decretada de ofício pelo juiz
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Reforçando o comentario do colega.A Prisão Preventiva só poderá ser decretada de ofício pelo Juiz na fase da Ação Penal.
O erro da questão está em afirmar que o Juiz poderá decretar de oficio veja o que fala: “Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.” Mas no caso de crimes hediondos a regra do para e 30 dias pode prorrogar por mais 30 dias.
JAMAIS terá prisão decretada, pelo Juiz, DE OFÍCIO em Prisão Temporária!
FÉ NA MISSÃO!
O Juiz não decreta a Prisão Temporário de Ofício.
Obs. No caso da Prisão Preventiva sim, o Juiz pode decretar de Ofício.
Prisão Temporária : Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
Prisão Preventiva : Pode ser decretada pelo juiz, tanto na fase inquisitória como também na fase do processo. Contudo, de ofício somente na fase do processo..
Só cabe prisão temporária na fase de inquérito e juiz não pode decretá-la de ofício nesta fase.
Caso seja imprescindível para as investigações, a prisão temporária de José poderá ser decretada de ofício pelo juiz, visto que o crime de latrocínio admite essa modalidade de prisão.
A prisão temporária JAMAIS poderá ser decretada de OFÍCIO pelo juiz.
JAMAIS TEMPORARIA É DECRETADA DE OFICIO PELO JUIZ
É DURANTE O IP
REP DO DELTA
REQ DO MP
Prisão Preventiva – quem decreta?
JUIZ:
· De oficio – somente na ação penal
· Requerimento do MP – tanto no IP como na AP
· Requerimento do querelante – tanto no IP como na AP
· Requerimento do assistente de acusação – tanto no IP como na AP
· Representação do delegado – somente no inquérito policial
Prisão Temporária – quem decreta?
JUIZ:
· Representação do delegado
· Requerimento do MP
Obs.: No caso de representação do delegado, o juiz tem que ouvir o MP. O juiz de 24 horas para decidir entre o sim ou não (decretar ou sonegar).
A prisão temporária pode ser decretada:
>A requerimento do MP
>Por representação da autoridade policial
OBS: Não pode ser decretada de ofício pelo Juiz. Também não pode ser prorrogada de ofício.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
Prisão temporária de ofício? JAMAIS
Prisão Preventiva – quem decreta?
JUIZ:
· De oficio – somente na ação penal
· Requerimento do MP – tanto no IP como na AP
· Requerimento do querelante – tanto no IP como na AP
· Requerimento do assistente de acusação – tanto no IP como na AP
· Representação do delegado – somente no inquérito policial
Prisão Temporária – quem decreta?
JUIZ:
· Representação do delegado
· Requerimento do MP
Obs.: No caso de representação do delegado, o juiz tem que ouvir o MP. O juiz de 24 horas para decidir entre o sim ou não (decretar ou sonegar).
errouuuuuuu
mamãe cesp
Prisão temporária somente poderá ser decretada mediante requerimento do MP ou da autoridade policial
não se admite a decretação de prisão temporaria de oficio.
o magistrado não pode decretar de ofício a prisão temporária, só pode ser decretada se o MP ou o delegado requerer ao juisz.
Nunca Ex Officio
Kelly Oliveira
07 de Março de 2014, às 17h58
Útil (403)
PRISÃO TEMPORÁRIA:
- Cabível apenas ao longo do IP
- Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
- Requerida pelo MP ou pelo delegado
LEMBRO QUE ELA E REQUERIDA SOMENTE PELO MP
AUTORIDADE POLICIAL REPRESENTA
Parei no de ofício...
ERRADO
"Caso seja imprescindível para as investigações, a prisão temporária de José poderá ser decretada de ofício pelo juiz, visto que o crime de latrocínio admite essa modalidade de prisão."
De Ofício o Juiz só decreta na AÇÃO PENAL
Prisão temporária jamais é decretada de ofício.
Apenas é decretada pelo Juiz com representação do MP ou Delta.
Só ocorre na fase do IP.
REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU REQUERIMENTO DO MP, E NÃO DE OFÍCIO.
ERRADO
Breve resumo sobre o tema:
- Quem decreta a prisão? JUIZ (mediante representação do delagado ou requerimento do MP).
- após a representação do delegado ou req. do MP, o juiz terá 24h para decidir FUNDAMENTADAMENTE pelo sim ou pelo não (DECRETAR OU DENEGAR)
- Na prisão temporária, o juiz NUNCA a decretará de OFÍCIO!!!!!
Fonte: esqueminha feito baseado nas aulas do Prof. Rodrigo Sengik
Juiz não decreta prisão temporária de ofício.
PRISÃO TEMPORÁRIA:
- Cabível apenas ao longo do IP
- Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
- Requerida pelo MP ou pelo delegado
- Com prazo pré-estabelecido em lei
- Prazos:
1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.
Gabarito: Errado!
Decretada de ofício - NUNCA... Requerimento do MP ou Autoridade Policial.
O Juiz não pode decretar de oficio a prisão temporária
Gabarito: Errado
Tal prisão será decretada pelo Juiz a requerimento do MP ou representação da autoridade Policial. Lembrando que o Juiz não decreta de ofício e também não poderá ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada.
Obs.: O Juiz tem 24 horas para decidir e, antes de decidir, deve ouvir o MP.
Gabarito: ERRADO
PRISÃO TEMPORÁRIA
Legitimados a pedir P.Temporária
Delegado (com posterior ouvida do MP);
MP;
Juiz decidirá em 24h após recebido o pedido.
Prazo
5 + 5 (C. Comum)
30 + 30 (Hediondo/Terrorismo/Drogas/Tortura)
PRISÃO TEMPORÁRIA NUNCA É DECRETADA DE OFÍCIO!
juiz nunca decreta prisão temporária de ofício.
O judiciário deve ser provocado.nao age de ofício.
A prisão temprária somente ocorrerá durante o inquérito policial, que é presidio pelo delegado, por isso o juiz não poderá agir de ofício nesse caso. Vale lembrar que no caso da prisão preventiva, o juiz somente poderá decretar de ofício se ocorrer durante a fase processual.
Se falei alguma besteira me avisem.
prisão temporária não pode ser decretada de ofício
ERRADO, em se tratando de prisão cautelar passível de decretação exclusivamente durante a fase investigatória, a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Depende de provocação da autoridade policial ou do Ministério Público (art. 2º, Lei nº 7.960/89).
*O juiz não decreta prisão temporária de ofício.
*O juiz não decreta prisão temporária de ofício.
*O juiz não decreta prisão temporária de ofício.
*O juiz não decreta prisão temporária de ofício.
O JUDICIÁRIO É O "INERTÃO"
Juiz NÃO decreta prisão temporária de oficio
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Errado.
O magistrado não pode decretar a prisão temporária de ofício! É só a preventiva que pode ser decretada dessa forma!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
Cuidado!!!Atençãoo
Não se fala em juiz na fase de Inquérito!!!!! Pelo menos não em Prisão Temporária!!!!
Latrocínio é crime hediondo que cabe prisão temporária.
Não há prisão temporária de ofício.
O latrocínio admite prisão temporária, mas o juiz não pode decretar de ofício. Dependerá de requerimento do MP ou da autoridade policial.
Caso seja imprescindível para as investigações, a prisão temporária de José poderá ser decretada de ofício pelo juiz (não poderá ser decretada de ofício pelo juiz), visto que o crime de latrocínio admite essa modalidade de prisão.
Obs.: a prisão temporária nunca será decretada de ofício pelo juiz. Lei 7.960/89, art. 2º.
Gabarito: Errado.
Prisão temporária
Essa prisão tem uma característica de urgência, cabível apenas na fase de inquérito policial, motivo pelo qual a jurisprudência se posicionou no sentido de que o juiz não pode decretar a temporária de ofício, pois como ocorre apenas na fase de inquérito, deve ser respeitado o princípio da inércia do Poder Judiciário.
Fonte: Profª Deusdedy Solano
O juiz não pode decretar a temporária de ofício.
O juiz não pode decretar a temporária de ofício.
O juiz não pode decretar a temporária de ofício.
O juiz não pode decretar a temporária de ofício.
O juiz não pode decretar a temporária de ofício.
O juiz não pode decretar a temporária de ofício.
Cuidado muitos ai: requerimento não é representação.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público...
ERRADA
1- Juiz não pode decretar prisão temporária de ofício.
2- Juiz decreta a prisão por requerimento do MP e representação da autoridade policial.
Errada, porque não cabe prisão temporaria de oficio pelo juiz.
REQUERIMENTO do MP E REPRESENTAÇÃO da autoridade de polícia.
ERRADA
Prisão Temporária - Decretada pelo juiz ( nunca de OFÍCIO )
Bons estudos
Com pacote anticrime piorou
A prisão temporária só pode ser decretada pela autoridade judiciária, ou seja, pelo Juiz ou Tribunal competente. Todavia, a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo Juiz, devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial
Com o pacote anticrime na área o juiz NÃO PODE de forma alguma decretar qualquer prisão, preventiva ou temporária de OFICIO.
DECORA AÍ: PRISÃO DE OFÍCIO NÃO CABE MAIS!
Sem enrolação.
TANTO A PREVENTIVA QUANTO A TEMPORÁRIA NÃO PODERÃO SER DECRETADA DE OFÍCIO.
No caso da TEMPORÁRIA só a requerimento do MP ou representação da Autoridade Policial (ouvido o MP)
PRISÃO PREVENTIVA
Prazo de duração → Não há prazo. Tempo indeterminado. Mas há respeito ao princípio da proporcionalidade.
Momento da decretação → Durante a fase investigatória (IP e antes dele), bem como durante a ação penal, ou seja, em toda a persecução penal
A quem se aplica → A quem pratica crimes dolosos com pena de reclusão superior a 4 anos.
Legitimados
→ Durante a fase investigatório: Delegado de Polícia (representa), MP e Ofendido (requerimento)
→ Durante a ação penal: MP, Querelante, Assistente (requerimento) e Juiz, de ofício* (antes do pacote anticrime)
OBS: A autoridade policial (delegado) só é legitimado na fase investigatória.
PRISÃO TEMPORÁRIA
Prazo de duração
5 DIAS prorrogáveis por + 5 DIAS: Rol taxativo (Dolosos e de Ação P. Pública incondicionada) - LEI 7.960/89.
30 DIAS prorrogáveis por + 30 DIAS: Aos crimes hediondos e equiparados
Momento da decretação: Durante o IP ou antes dele. NUNCA na ação penal.
Legitimados: MP (requer), Autoridade Policial (representa); para o JUIZ (decretar), NUNCA de ofício.
RESPOSTA E
OBS: JÁ NÃO PODIA TEMPORÁRIA, AGORA NEM PREVENTIVA (PACOTE ANTICRIME)
PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).
A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo Juiz devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial. Neste último caso, o Juiz deve ouvir o MP antes de decidir
Caso seja imprescindível para as investigações, a prisão temporária de José poderá ser decretada de ofício pelo juiz, visto que o crime de latrocínio admite essa modalidade de prisão.
A prisão temporária é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária. A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo Juiz, devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial. Neste último caso, o Juiz deve ouvir o MP antes de decidir.
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PRISÃO TEMPORÁRIA
Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!
Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).
Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).
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Em se tratando de crime hediondo (OU EQUIPARADO), a Lei 8.072/90 estabelece, em seu art. 2°, §4°, que o prazo da temporária, nestes casos, será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
REGRA 05 + 05
CRIMES HEDIONDOS,TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO 30 +30
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
PRISÃO TEMPORÁRIA
Só pode ser decretada na fase pré-processual (investigativa);
·Tem duração máxima de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias em caso de extrema necessidade.
·No caso de crimes hediondos ou equiparados (tráfico de drogas, por ex), o prazo da prisão temporária é de 30 dias, prorrogável por mais 30.
·
Não pode ser decretada de oficio pelo julgador.
·
Deve ser requerida por MP ou DP;
A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito policial e por ordem judicial. Uma vez esgotado o prazo legal, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura.
Acredito que com a alteração do pacote anti-crime, não há mais prisão decretada de ofício pelo juiz, nem mesmo a preventiva. (Se estiver errado me corrijam, por favor).
Juiz não pode aplicar de oficio nem a prisão temporária e nem a preventiva.
O juiz pode aplicar a prisão preventiva se essa for imprescindível para as investigações, mas não de ofício.
LEMBREM-SE: O PODER JUDICIÁRIO TEM QUE SER PROVOCADO PARA AGIR.
OBS: se tiverem alguma objeção ou algo a acrescentar deixem nos comentários.
JUIZ NÃO DECRETA de modo inicial NENHUMA MEDIDA CAUTELAR DE OFÍCIO, seja prisão seja diversa da prisão.
O que há de hipótese de ofício ao juiz é quando já HÁ EM CURSO uma prisão ou medida cautelar diversa da prisão, ai o juiz de ofício pode revogar, substituir ou voltar a decretar novamente. Veja-se:
Art. 282 - CPP- § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
CONCLUSÃO: Contudo tal ponto é questionado pela doutrina e será nos tribunais superiores, contudo a letra da lei permite nesses casos de medidas que já estão em curso.
Prisão Preventiva e Temporária não podem ser decretadas de ofício pelo Juiz.
COM O PACOTE ANTICRIME, NEM A PRISÃO TEMPORÁRIA NEM A PREVENTIVA SÃO DECRETADAS DE OFÍCIO PELO JUÍZ!
Prisão Preventiva --> Prisão cautelar, decretada a pedido do delegado, do MP ou do querelante (o juiz não pode decretar de ofício), durante a investigação ou processo, sempre que estiverem preenchidos os requisitos legais e que não seja possível aplicar outras medidas cautelares.
- Não pode ser utilizada para antecipação de pena ou como decorrência imediata da investigação ou recebimento da denúncia.
- A necessidade de manter a preventiva deve ser revista a cada 90 dias.
- O Juiz, de ofício ou a pedido das partes, pode revogar a preventiva se faltar os motivos para mantê-la, bem como pode novamente decretá-la, caso os motivos retornem.
PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º, §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.
PRISÃO TEMPORÁRIA:
- Cabível apenas ao longo do IP
- Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
- Requerida pelo MP ou pelo delegado
- Com prazo pré-estabelecido em lei
- Prazos:
1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.
Errado
Momento: Durante a Investigação Policial (Inquérito Policial), apenas.
Decretação: Pelo Juiz, sempre. O Juiz é quem decreta a prisão temporária.
Legitimados para pedir a prisão temporária: Ministério Público (mediante requerimento) e Autoridade Policial/Delegado (mediante representação).
Prazo: em regra, 05 dias, prorrogável por mais 05 dias.
A exceção se dá nas hipóteses dos crimes hediondos ou equiparados a hediondos. Veja a previsão da Lei 8.072/90 (Lei de crimes hediondos): prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias.
No que pese o crime de latrocínio admitir a prisão temporária, o juiz não poderá decretá-la de ofício.
Entendimento atual sobre Prisão Preventiva e Temporária:
→ Entendimento sobre as alterações trazidas no pacote anticrime de 2019;
Acerca de diligências e outras providências em caso de investigação criminal, julgue os itens subsequentes.
A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito policial e por ordem judicial. Uma vez esgotado o prazo legal, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura.
CERTO
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
Só lembrando que o prazo para a decretação pelo juiz é de 24h, fundamentado e prolatado (art. 2º §2º, lei 7960), e o prazo dos crimes comuns é de 5 dias prorrogável por igual período(art.2º, caput), já nos crimes hediondos esse prazo será de 30 dias, também prorrogavel por igual período (art. 2º, §4º,lei 8072)
Esta questão está errada, pois, com base no artigo 283 do CPP, alterado em 2011, caberá a prisão temporária no curso da investigação criminal, ou seja, com ou sem IP, pois é possível existir investigação sem IP, segundo o entendimento doutrinário majoritário.
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Discordo do primeiro colega a comentar a questão. A redação do artigo 283 do CPP é exatamente o dispositivo que nos dá convicção acerdo do cabimento da prisão temporária exclusivamente na fase inquisitorial do processo. " ... no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."
observe a interpretação gramatical do artigo no curso da investigação criminal em virtude de prisão temporária ou no curso do processo em virtude de prisão preventiva.
A assertiva está correta.
Se não houver sido solicitada a prisão preventiva, ou não ter sido solicitado prorrogação no prazo da prisão temporária, o suspeito deverá ser solto, independentemente de autorização judicial.
Como a temporária é por tempo certo, não há necessidade de alvará de soltura para por o preso em liberdade.
GAB. C mais contestável....vamos lá.
Segundo o LIVRO DE LEORNADOR BARRETO MOREIRA ALVES da editora Juspodivm, coleção sinopses para concursos DIREITO PROCESSUAL PENAL PARTE ESPECIAL 5º EDIÇÃO na página 92 diz assim:
( Durante muito tempo, a doutrina majoritária entendia que a prisão temporária somente poderia ser decretada no curso de inquérito policial...., não sendo permitida, portanto, essa modalidade de prisão cautelar em sede de procedimentos investigatórios extrapoliciais. Todavia, com a redação dada à parte final do ART. 283, caput do CPP, (já citado pelo colega), que afirma ser possível a prisão temporária no curso da investigação, não delimitando o tipo da investigação em que ela poderia ser decretada, PASSOU-SE A ENTENDER, em sede de doutrina majoritária, que a PRISÃO TEMPORÁRIA É CABÍVEL EM QUALQUER INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, ou seja, tanto em IP como em outras formas de apuração delitiva).
ENtão de acordo com a LEI 7960/89 (somente durante o IP)
DOUTRINA MAJORITÁRIA ( em qualquer fase da investigação criminal)
Acertei mas está errado por um simples motivo: É admitida a prisão temporária na investigação feita pelo MP. Assim, não é só no inquérito policial.
Marquei errado. No meu entendimento, pelo menos, não haverá imediata soltura após escoado o prazo legal em caso de pedido de prisão preventiva em desfavor do agente. Ainda, como dito pelo colega, o pedido de prisão preventiva não é exclusivo no inquérito policial, já que a investigação pode ser também realizada pelo Ministério Público.
Findo o prazo da temporária, preso deverá ser colocado em liberdade (independentemente de ordem judicial), salvo se o Juiz decretar sua prisão preventiva. O prolongamento ilegal da prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.
Quando a gente pensa que já está entendendo o raciocionio da CESPE ela vem e te derruba do cavalo. Nesse caso eu errei a questão por raciocinar demais, eu pensei o seguinte: "O prazo legal é de 5 dias, então esse prazo ainda pode ser prorrogado, como a questão não colocou essa informação é porque ela quer que a gente saiba isso......."........"SE FERREI...."
... sob pena de crime de responsabilidade.
Pessoal vamos observar mais as questões ao respondermos pra conseguir ao máximo "pegar" o jeito Cespe de ser, observem:
- palavras como prescindível ou outras do gênero;
-colocar um conceito com teoria diferente do indicado;
- e essa última que venho observando, coloca no finalzinho da questão uma informação que não está vinculada ao artigo mas que também não retira a vericidade da questão, logo como não costumamos ver ficamos em dúvidas como muitos ficaram. (Essa observação ajuda a resolver esse item e outros iguais a esses)
Espero ter ajudado!
CERTO
"A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito policial e por ordem judicial. Uma vez esgotado o prazo legal, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura."
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
Com a devida vênia, e na seara de entendimento já exposto por alguns colegas, discordo do gabarito da questão por restringir a prisão temporária apenas aos casos investigados por meio de inquérito policial. Analisemos a assertiva: "A prisão temporária SOMENTE pode ser decretada durante o inquérito policial (...)"
Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial (inclusive do STF quando assentou que o Ministério Público possui poderes investigativos), a investigação preliminar não é exclusividade do Inquerito Policial, havendo outras formas de elucidação do delito.
Corroborando essa linha de pensamento, o Professor Renato Brasileiro de Lima afirma que: "No entanto, sendo o inquérito policial peça dispensável ao oferecimento da peça ausatória, desde que a justa causa necesária à deflagração da ação penal esteja respaldada por outros elementos de convicção, não sendo a função investigatória uma atribuição exclusiva da Polícia Judiciária, queremos crer que a existência de inquérito policial em andamento não é indispensável para a decretação de temporária. Há, sim, necessidade de que haja uma investigação preliminar em curso (v.g., comissão parlamentar de inquérito, procedimento investigatório criminal presidido pelo órgão do Ministério Público, etc.), que demande a prisão do investigado para melhor apuração do fato delituoso. Impõe-se, pois, uma interpretação extensiva do Art 1o.,I, da Lei no. 7.960/89, adequando-a à nova realidade investigatória."
Destarte, restringir a prisão temporária ao inquérito policial é deixar de interpretar a legislação de maneira conjunta e aleijar o poder investigatório do Ministério Público.
Ana Cláudia, acredito que você não observou bem o que está implícito na questão, porque quando ela traz que somente ocorrerá no âmbito do inquérito policial significa dizer que tanto o delegado pode requerer a prisão temporária quanto o MP pode requisitá-la. Não houve exclusão da iniciativa do MP.
Não sei se te ajudei a entender a questão... espero que sim ;)
Helena Thaddeu,
De fato..olhando pela sua ótica faz muito sentido..até exclui meu comentário...obrigada ! Tudo de bom pra vc
cabe também no PIC (procedimento investigatório criminal feito pelo MP).
errei por isso.
gabarito contestável
Correto.
Questão boa, que te deixa inseguro por afirmar que a soltura será realizada independentemente de alvará de soltura. Mas é isso mesmo! Findo o prazo legal da temporária, se não houve comunicação de sua conversão em prisão preventiva, o preso deve ser imediatamente solto, e não há a necessidade de alvará de soltura para tal.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
CERTO
Se o juiz entender que não é devida ou necessária a prisão?
Proferida a decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante, na concessão da liberdade provisória sem ou com a imposição de medida cautelar alternativa à prisão, ou quando determinado o imediato arquivamento do inquérito, a pessoa presa em flagrante delito será prontamente colocada em liberdade, mediante a expedição de alvará de soltura, e será informada sobre seus direitos e obrigações, salvo se por outro motivo tenha que continuar presa.
FONTE: MC
Certo - A questão usou palavras que faz a pessoa tremer na base ao responder essa questão em apenas certo ou errado.
Mas, de fato a questão está certa, pois a decretação de prisão temporária deve ocorrer durante a persecução criminal (Ip, Cpi, entre outros) e por ordem judicial, lembrando que a ordem judicial deve ser motivada, não de oficio e o preso será imediatamente solto após cumprido o prazo de 5 dias se o crime não for hediondo, prorrogável por mais 5, ou 30 prorrogável por mais 30 se for hediondo e independentemente de alvará de soltura será posto em liberdade.
Gab C
Acabou o prazo o investigado tem q ser solto
Regra: 5 dias + 5 dias (em casos de extrema necessidade)
Hediondos e equiparados :30 + 30 ( extrema necessidade).
'independentemente de alvará de soltura.' Me pegou =(
Agora está na Lei:
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
*(Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)
'Terminado o prazo estipulado pelo juiz, o indiciado deve ser imediatamente libertado pela autoridade policial, independentemente de expedição de alvará de soltura pelo juiz, salvo se tiver sido decretada a prisão preventiva.'
A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito policial e por ordem judicial. Uma vez esgotado o prazo legal, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura.
Como a redação está escrita, deixa uma margem de erro para o candidato pensar que essa ordem judicial seria de oficio.. Tirando esse (por ordem judicial) o resto da questão para min esta lindo.
GABARITO CORRETO
Lei 7.960/89 (Prisão temporária):
Art. 2° - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 7º - Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Observação: A prisão temporária é uma prisão exclusiva do Inquérito Policial.
"Não se faz concurso só para passar, se faz até passar."
Em 05/06/20 às 11:09, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 29/04/20 às 16:00, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
1° ponto: questão incompleta não está errada.
2° ponto: o pacote anticrime alterou o art.2°§7 da lei de prisão temporária.
CERTO
ELE NÃO FOI CONDENADO PARA PRECISAR DE ALVARÁ DE SOLTURA
Correta a questão. § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Certa
Decorrido o prazo de cinco dias da detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
GABARITO CERTO
Lei 7.960/89 - (Dispõe sobre prisão temporária) - Art. 2º, § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Art. 2º, §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.
Minha contribuição.
7.960/89 - Prisão temporária
Art. 2° § 7° Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)
Abraço!!!
questão desatualizada juiz não pode decretar prisão de oficio mais...
Aquele medo de marcar certo. Mas marca com o pé atrás. hahaha...
Marquei errada porque pensei q não só poderia ser decretada durante um inquérito policial, mas tb durante um Procedimento Investigatório Criminal, tramitando no Ministério Público.
Art. 2º, §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.
GAB. CERTO
7.960/89 - Prisão temporária
Art. 2° § 7° Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Se o prazo de prisão temporária expirar, o preso deverá, em regra, ser posto imediatamente em liberdade. A exceção se dá quando tiver sido prorrogada a temporária ou decretada a preventiva.
Gabarito: certo
Com as mudanças do pacote anticrime e da nova lei de abuso de autoridade:
Art. 2º (...) § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019) ( PACOTE ANTICRIME)
''comando'' implícito'' de soltura''
Importante destacar o §4º-A, incluído pela Lei 13.689/19 (Nova lei de abuso de autoridade)
Art. 2º (...) § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)( PACOTE ANTICRIME)
CERTO
Decorrido o prazo, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, a autoridade responsável pela custódia deverá pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Bons estudos!
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somente durante o inquérito policial? e o pic do MP? VÁ ENTENDER!
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"O próprio Diretor do Estabelecimento Prisional ou Policia Penal respondendo pela Unidade, deverá colocar o individuo em liberdade, independentemente de autorização judicial, sob pena de incorrer em crime de abuso de autoridade."
Lei 13869/2019 - Crimes de abuso de autoridade
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
Acerca da prisão, da liberdade provisória e da custódia cautelar temporária, prevista em legislação extravagante, assinale a opção correta.
a) ERRADA - Na hipótese, trata-se de flagrante diferido ou retardado.
b) CERTA - Art. 5°, incisos XLII e XLIII da CF
c) ERRADA - Lei 7960/ 90, Art. 2°: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Obs: Como só ocorre na investigação policial não há possibilidade de decretação de ofício pelo juiz.)
d) ERRADA - O único erro da assertiva é que a prisão preventiva é substituída pela domiciliar se o agente é maior de oitenta anos, não de setenta como afirma o item, todas as outras alternativas estão em conformidade com o art. 318 do CPP.
e) ERRADA - CPP, Art. 322: A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Acrescentando as explicações - Entendo que o final do item "A" - "deixando de se concretizar a prisão no momento mais adequado do ponto de vista da formação de provas" - porquanto o - termo deixando de - revela que ele deixou de fazer algo - e ao completar o restante da frase fica parecendo que ele deixou de fazer algo no momento mais adequado....
Desta forma o correto seria a substituição do deixando de por deixando para.
Concordo com Bruno!!!!
FLAGRANTE DIFERIDO, RETARDADO, POSTERGADO, PRORROGADO, PROTELADO:Decorre do disposto no art. 301 do CPP que, em regra, a autoridade policial e seus agentes estão obrigados a prender imediatamente quem quer se encontre em situação de flagrante delito, sob pena de falta funcional e eventual responsabilização penal.
Atento à complexidade das investigações envolvendo organizações criminosas, muitas vezes mais bem estruturadas e aparelhadas que o aparato policial, o legislador houve por bem, e acertadamente, instituir no art. 2º, II, da Lei n. 9.034, de 3 de maio de 1995 (Lei de Combate ao Crime Organizado), estratégia investigativa que convencionou denominar ação controlada, que na doutrina também é chamada de flagrante prorrogado, protelado, diferido ou retardado, onde a atuação policial poderá ser postergada estrategicamente, visando melhor êxito na elucidação dos fatos e prisão de outros envolvidos.
Apenas complementando...
Quanto à alternativa "a", lembrem-se da AÇÃO CONTROLADA.
As hipóteses legais de flagrante retardado são taxativas, havendo apenas três hipóteses no ordenamento jurídico:
a) Ação Controlada do artigo 8o. da Lei 12.850/2013 – lei de organização criminosa: "Art. 8o Consiste a acã̧o controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observacã̧o e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formacã̧o de provas e obtenção de informacõ̧es". CARACTERÍSTICAS DIFERENCIADORAS: I) não precisa de autorização judicial, basta a comunicação ao Juiz - § 1.º); II)não precisa de vista ao MP antes da concessão; III) objetiva a formação de provas;
b) Entrega vigiada, do artigo 53 da Lei 11.343/2006 - Lei de entorpecentes. "Artigo 53, da lei 11343/2006. Em qualquer fase da persecucã̧o criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorizacã̧o judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios: (...)II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível. CARACTERÍSTICAS DIFERENCIADORAS: I) precisa de autorização judicial; II- oitiva prévia do MP; III - objetiva responsabilizar e identificar o maior número de integrantes;
c) Ação controlada do artigo 4o-B Lei 9613/98: Lei de crime de Lavagem de capitais:Lei 9613/98. Art. 4o-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execucã̧o imediata puder comprometer as investigacõ̧es. (Incluído pela Lei no 12.683, de 2012). CARACTERÍSTICAS DIFERENCIADORAS:I) precisa de autorização judicial; II- oitiva prévia do MP; III - objetiva a produção de provas.
• Prisão domiciliar (medida substitutiva) – art. 318 CPP: poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I – maior de 80 (oitenta) anos;
II – extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV – gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
Parágrafo único: para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
• Requisitos para a concessão do regime aberto em residência particular – art. 117. LEP: somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I – condenado maior de 70 (setenta) anos;
II – condenado acometido de doença grave;
III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV – condenada gestante.
Atenção à Lei 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância), que dentre outras modificações, alterou e incluiu 2 hipóteses de prisão domiciliar dispostas no art. 318 do CPP, a saber:
I - maior de 80 anos
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência
IV - gestante (Basta que a investigada ou ré esteja grávida para ter direito à prisão domiciliar. Não mais se exige tempo mínimo de gravidez nem que haja risco à saúde da mulher ou do feto)
V - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos
A referida Lei 13.257/2016 não possui vacatio legis, de forma que entrou em vigor na data de sua publicação (09/03/2016).
Há diferença entre os flagrantes abaixo:
Diferido ou Retardado: aqui os policiais podem atuar imediatamente em flagrante, mas preferem retardar com a finalidade de angariar mais provas ou prender mais suspeitos.
Esperado: aqui os policiais sabem que o crime vai ocorrer e ficam "só esperando acontecer" para prender os agentes em flagrante.
PESSOAL, SE LIGUEM NA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO CPP:
A Lei 13.257/2016 - Estatuto da Primeira Infância - alterou e incluiu 2 hipóteses de Prisão Domiciliar dispostas no art. 318 do CPP.
I - Maior de 80 anos;
II - Extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;
IV - Gestante (Não precisa de tempo mínimo de gravidez);
V - Mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;
VI - Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos;
Flagrante ESPERADO: Por não contar com a interferência de agente provocador, é ABSOLUTAMENTE VÁLIDO. Aqui é a situação em que se leva ao conhecimento da polícia que determinado crime será cometido em breve. Os agentes vão ao local do fato e ficam em campana aguardando o início dos atos executórios para enfim, efetivar a prisão.
Já o Flagrande DIFERIDO ou RETARDADO é o mesmo que AÇÃO CONTROLADA, que pode ser encontrado, entre outros diplomas legais, na Lei de Drogas (11.343), Na Lei de Lavagem de Capitais (9.613) e na Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850): Trata-se de RETARDAR a realização da prisão em flagrante para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, dos componentes e da atuação de uma organização criminosa. Por ser situação prevista, inclusive em lei, é, por óbvio, perfeitamente válido.
O flagrante diferido, também conhecido como retardado ou prorrogado, “é a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, componentes e atuação de uma organização criminosa”. (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 2ª ed; comentário ao artigo 302, n.18).
É possível sua realização quando referir-se a alguns crimes. Aplica-se às investigações referentes a ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo. (Artigo 1º, da Lei 9.034/95).
Art. 1º : Esta Lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo. (Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001).
Nos termos do artigo 2, inciso II da referida Lei... ”em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:
Art. 2º, II. a ação controlada , que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações”.
Aplica-se o instituto, também, aos procedimentos investigatórios relativos aos crimes de tóxicos, nos termos do artigo 33, inciso II da Lei 10.409/02.
O dispositivo possibilita, mediante autorização judicial, “a não atuação policial sobre os portadores de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que entrem no território brasileiro, dele saiam ou nele transitem, com a finalidade de, em colocação ou não com outros países, identifica, e responsabilizar maior número de integrantes de operação de tráfico e distribuição, sem prejuízo de ação penal cabível”
Art. 33. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos na Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995, mediante autorização judicial, e ouvido o representante do Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
(...)
II – a não-atuação policial sobre os portadores de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que entrem no território brasileiro, dele saiam ou nele transitem, com a finalidade de, em colaboração ou não com outros países, identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
(...)
Gabarito: B
Justificativa: Art. 323, CPP. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes
hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado
Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
V - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011)
Informação adicional - acréscimo item D
As hipóteses de prisão domiciliar previstas nos incisos do art. 318 do CPP não são obrigatórias e nem automáticas
Renato Brasileiro entende que a presença de um dos pressupostos indicados no art. 318, isoladamente considerado, não assegura ao acusado, automaticamente, o direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar. (...) a presença de um dos pressupostos do art. 318 do CPP funciona como requisito mínimo, mas não suficiente, de per si, para a substituição, cabendo ao magistrado verificar se, no caso concreto, a prisão domiciliar seria suficiente para neutralizar o periculum libertatis que deu ensejo à decretação da prisão preventiva do acusado." (Manual de Direito Processual Penal. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 998).
Esta é a posição também de Eugênio Pacelli e Douglas Fischer (Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência. 4ª ed., São Paulo: Atlas, 2012, p. 645-646) e de Norberto Avena (Processo Penal. 7ª ed., São Paulo: Método, p. 487) para quem é necessário analisar as circunstâncias do caso concreto para saber se a prisão domiciliar será suficiente.
Desse modo, segundo o entendimento doutrinário acima exposto, não basta, por exemplo, que a investigada ou ré esteja grávida (inciso IV) para ter direito, obrigatoriamente, à prisão domiciliar.
De igual modo, no caso do inciso V, não basta que a mulher presa tenha um filho menor de 12 anos de idade para que receba, obrigatoriamente, a prisão domiciliar. Será necessário examinar as demais circunstâncias do caso concreto e, principalmente, se a prisão domiciliar será suficiente ou se ela, ao receber esta medida cautelar, ainda colocará em risco os bens jurídicos protegidos pelo art. 312 do CPP.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/comentarios-lei-132572016-estatuto-da.html#more
STJ
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
5. Com o advento da Lei n. 13.257/2016, o artigo 318 do Código de Processo Penal passou a permitir ao juiz a substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando a agente for "mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". Esta Corte adota o entendimento de que a concessão desta benesse não é automática, devendo ser analisada em cada caso concreto, não se tratando de regra a ser aplicada de forma indiscriminada. (HC 354.791/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017).
ERREI PQ NA LEP FALA EM 70 ANOS...
"B"
-> LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA SERIA POSSÍVEL!!
Atenção às inovações trazidas pela Lei 13.769/2018 que incluiu os artigos 318-A e 318-B no CPP:
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.
Letra D, é maior de 80 anos!
70 anos é na LEP!
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
Sobre a alternativa A:
Flagrante esperado: a autoridade policial antecede o início da execução delitiva.
Flagrante prorrogado ou diferido (o caso da questão): a autoridade policial tem a faculdade de aguardar o momento mais adequado para realizar a prisão, ainda que sua atitude implique na postergação da intervenção. Previsto na lei 12850/13, Lei 11343/06 e Lei 9613/98. Observação: A lei 12850/13 exige prévia COMUNICAÇÃO, já a lei 11343/06 exige prévia AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Não confundir com flagrante preparado ou provocado: o agente é induzido a cometer o delito.
Súmula 145 do STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação.
Gabarito: B
CF/88
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
RACÃO e 3TH são inafiançáveis.
Organizando o comentário do colega:
a) Na hipótese, trata-se de flagrante diferido ou retardado.
b) Art. 5°, incisos XLII e XLIII da CF.
c) L7960/90, Art. 2°:
A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
OBS: como só ocorre na investigação policial não há possibilidade de decretação de ofício pelo juiz.
d) O único erro da assertiva é que a prisão preventiva é substituída pela domiciliar se o agente é maior de oitenta anos. Todos os outros itens estão em conformidade com o art. 318 do CPP.
e) CPP, Art. 322:
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.
ART.323.cpp.
Minha contribuição.
CPP
Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
IV - (revogado);
V - (revogado).
Abraço!!!
GABARITO: Letra B
Diferença entre AÇÃO CONTROLADA e FLAGRANTE ESPERADO: Na ação controlada, o agente já está em flagrante da prática do crime. No flagrante esperado, o agente ainda não está em flagrante, e a autoridade policial fica na expectativa da sua ocorrência para efetuar a prisão.
GAB. B
CPP
Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
A) Denomina-se flagrante esperado a possibilidade de a polícia retardar a interdição policial com a finalidade de obter mais dados e informações acerca da ação supostamente praticada por organizações criminosas, deixando de se concretizar a prisão no momento mais adequado do ponto de vista da formação de provas.
R= Flagrante POSTERGADO (comunicar o juiz previamente)
C) Em se tratando da prática de infração penal de natureza grave, a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz ou mediante representação da autoridade policial ou do MP, com vistas a assegurar uma eficaz investigação policial.
R= O juiz não pode decreatar medidas cautelares de ofício.
D) Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de o agente ser maior de setenta anos de idade, de a presença do agente ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência, de a agente estar grávida, se a gestação for de alto risco, ou em caso de debilidade extrema.
R = Maior de 80 anos.
E) Incorre em erro a autoridade policial que coloca em liberdade, mediante o pagamento de fiança, o acusado preso em flagrante delito e autuado pela prática de infração penal para a qual é prevista pena privativa de liberdade máxima de três anos de reclusão.
R = Não há erro algum. O Delegado pode conceder liberdade provisória mediante fiança de crimes cuja pena máxima seja de até 4 anos.
Gabarito: Alternativa B
3TH não tem tem graça ou anistia [Aqui é punido quem manda, quem faz, quem poderia evitar, mas não evitou]
Ração é imprescritível
3TH e Ração: são inafiançáveis.
3TH: Terrorismo, tráfico, tortura, hediondos;
Ração: Racismo, ação de grupos armados.
Bons estudos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
O juiz de Direito de uma Vara Criminal recebeu cinco inquéritos policiais, nos quais as autoridades policiais representaram pedindo a decretação da prisão temporária, por considerá-la imprescindível para as investigações dos inquéritos policiais instaurados por crimes de roubo, furto qualificado, extorsão, extorsão mediante sequestro e homicídio doloso. A prisão temporária, preenchidos os demais requisitos legais, poderá vir a ser decretada nos inquéritos referentes APENAS aos crimes de
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
Conforme lei 7960/89 , III, alínea de a,c,d,e
Em nenhuma modalidade o crime de furto cabe prisão temporária .
Nos crimes hediondos e equiparados : ( TTT ) : Tráfico , Terrorismo e Tortura , além do casos abaixo :
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
Só pra complementar:
Não cabe prisão temporária nas contravenções nem em crimes culposos.
Incabível a prisão temporária em caso de Furto Qualificado.
FONTE: Apostila VESTCON PRF.
A letra A é a mais correta, porém poderíamos assinalar a letra "E", pois está elencado nos casos de decretação de prisão temporária.
nunca encontrei um mnemônico para decorar esse rol... então inventei uma história...
Um dia de revolta.
Estava puto com meus vizinhos que moram em associação numa vila. Antes de sair para roubar, envenenei a água causando uma grande epidemia. Foi um total genocídio. Enquanto me dirigia para traficar minha cocaína, resolvi fazer um sequestro. Não satisfeito liguei pra sua família e extorqui todo seu sistema financeiro enquanto a estuprava até a morte. Meu nome é TTTH.
ps: para envenenamento e epidemia deve gerar resultado morte
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
Me divirto aqui no QC com esses Bizus!!!! Massa! Quanta criatividade!
A bancas adoram enquandrar o furto como um crime passível de prisão temporária. Cuidado, não caem!
O CRIME DE "FURTO" NÃO LEVA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
No curso da investigação ou do processo, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2° da Lei n. 7.960/89).
A Lei n° 7.960/89, ao disciplinar este tipo de prisão cautelar, é explícita no sentido e cercear a possibilidade de sua decretação para os casos de (1) imprescindibilidade das investigações do inquérito policial, ou quando o (2) indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade ou ainda (3) quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados nas alíneas de seu art. 1°.
Ao analisarmos a lista dos crimes percebemos que todos envolvem violência direta (exceto, talvez, os crimes contra o sistema financeiro). Vejamos:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
A maioria das questões vai tentar "empurrar" para o candidato o crime de furto como possível à decretação da prisão temporária. Então, eliminando este crime, é possível chegarmos a resposta certa, afinal um rol como este é bem extenso, em uma realidade de muitas coisas que o candidato tem que "decorar".
Resposta: letra "a" (roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro e homicídio doloso).
São crimes que tornam perigosa a vivência do indiciado em sociedade. Não é preciso decorar, eu resolvi pela lógica. Dentre os crimes citados, o único que, em abstrato, não torna o sujeito ativo inapto a viver em sociedade é o de furto qualificado.
Bruno AT, muito obrigada por esse BIZU. Salvou a humanidade!!!!! Hehehehe
Gabarito A
Lei nº 7.960/89
Art. 1º Caberá prisão temporária:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso ;
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante sequestro ;
Lembrando que o rol é taxativo (só vale para os casos determinados no art. 1º da referida lei).
IG: @projetojuizadedireito
Letra a.
a) Certa. Basta conhecer o rol taxativo da Lei de Prisões Temporárias. Integram a lista de delitos para os quais é possível decretar a prisão temporária o ROUBO, a EXTORSÃO, a EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO e o HOMICÍDIO DOLOSO.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
Mnemônico TCC HORSE GAE 5
Tráfico de drogas
Crimes contra o sistema financeiro
Crimes previstos na Lei de Terrorismo
Homicídio
Roubo
Sequestro ou cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
Mnemônico TCC HORSE GAE 5
Tráfico de drogas
Crimes contra o sistema financeiro
Crimes previstos na Lei de Terrorismo
Homicídio
Roubo
Sequestro ou cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
Detalhe bom a se acrescentar diante de respostas tão boas é que o furto qualificado não está no rol dos crimes que permitem a decretação da prisão temporária, porém, com o pacote anti crime, o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum passou a ser hediondo.
O juiz de Direito de uma Vara Criminal recebeu cinco inquéritos policiais, nos quais as autoridades policiais representaram pedindo a decretação da prisão temporária, por considerá-la imprescindível para as investigações dos inquéritos policiais instaurados por crimes de roubo, furto qualificado, extorsão, extorsão mediante sequestro e homicídio doloso. A prisão temporária, preenchidos os demais requisitos legais, poderá vir a ser decretada nos inquéritos referentes aos crimes de: Roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro e homicídio doloso.
Não especificou a qualificação do Furto, só citou apenas "Furto Qualificado" Se tivesse escrito "Furto Qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum" aí sim entraria no ROL porque de acordo com o Pacote anticrime agora este tipo de crime é HEDIONDO e sendo assim, como um crime HEDIONDO caberia a prisão Temporária com o prazo de 30 dias prorrogável por mais 30.
Não cabe prisão temporária
-> Estelionato
-> Furto
-> Crime culposo
-> Contravenção penal
-> Na fase judicial propriamente dita
Lembrando que o PAC acrescentou ao rol dos crimes Hediondos o crime de "Furto Qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum", dessa forma também é cabível a prisão temporária para esse tipo de furto.
CRIMES Q CABEM PRISÃO TEMPORÁRIA: RESTEG Encara Quem For Hd E ET.
Roubo; Estupro; Sequestro; Tráfico; Envenenamento de água potável; Genocídio;
Epidemia com resultado de morte;
Quadrilha (associação criminosa);
Financeiro;
Homicídio doloso;
Extorsão;
Extorsão mediante sequestro e Terrorismo.
Esquema pra não esquecer quando caberá prisão temporária: meu TCC SERAR HGE
Tráfico
Crimes contra o sistema financeiro
Cárcere privado
Sequestro
Estupro
Roubo; Bando ou quadrilha
Atentado violento ao pudor
Rapto violento
Homicídio doloso
Genocídio
E(4ª letra e são 4 crimes) Extorsão; Extorsão mediante sequestro; Epidemias com resultado de morte; Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
NÃO admite prisão temporária o crime de:
a) CORRETA - O "incêndio" não está incluído no rol do art. 1°, III, da 7960/89 (Lei da prisão temporária), todos os outros estão.
Art. 1°, Lei nº 7.960/89 - Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
Complementando- para que haja PT, são necessários pelo menos 2 requisitos( sendo que um deles é obrigatoriamente que haja indício de autoria ou participação), e um desses crimes listados no roll taxativo.
Quadrilha ou bando? Não seria associação criminosa?
A IBFC é uma mãe. kkkkkkkkkkkkkkk
Para os que não conhecem o crime de incêndio:
Incêndio
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo
§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
PRISÃO TEMPORÁRIA, CRIMES QUE SUPORTAM MEDIDA CAUTELAR (((((TCC HORSE GAE 5))))))):
-TRÁFICO DE DROGAS
-CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
-CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISMO
-HOMICÍDIO DOLOSO
-ROUBO, RAPTO VIOLENTO
-SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO
-GENOCÍDIO
-ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
-EXTORSÃO
-EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
-ESTUPRO
-ENVENENAMENTO COM RESULTADO MORTE
-EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
OBS.: FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO TAMBÉM ADENTRA. ALÉM DISSO, A PRISÃO É DECRETADA PELO JUIZ, SENDO QUE OS PRESOS FICAM SEPARADOS!!!
Lembrar que quadrilha ou bando virou associação criminosa hein!
gb a
CORRETA - O "incêndio" não está incluído no rol do art. 1°, III, da 7960/89 (Lei da prisão temporária), todos os outros estão
Acerca das disposições da Lei da Prisão Temporária (Lei n° 7.960/89), é INCORRETO afirmar que:
a) CORRETA - Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
b) CORRETA - Como a prisão temporária ocorre na fase investigatória (não há ainda processo penal) o juiz não poderá decretá-la de ofício
c) CORRETA - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
d) CORRETA - Art. 2° ...; § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
e) INCORRETA - Art. 2° ...; § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
A letra "D" parece-me incompleta quando não faz a ressalva da prisão em flagrante. Uma vez que esta não depende de ordem judicial.
Khann, ocorre que a questão é específica sobre a Lei da Prisão Temporária.
...ainda que determinada sua prisão preventiva. O ERRO está nesse trecho, visto que o preso deverá permanecer preso caso o prazo da temporária tiver sido esgotado e sua preventiva decretada.
Lembrando que a prisão temporária pode ser prorrogada por igual período.
Nos casos de crimes comuns 5 dias prorrogado por mais 5 dias
E nos casos de crimes hediondos e equiparados - 30 dias prorrogado por mais 30 dias!
Não vi aquele "não" na letra B. o.O
Discordo o Gab.E. pois a letra D também ta errada a prisão pode ser por flagrante e não somente por mandado judicial.
Mas Valmir Silva, a questão pede a assertiva acerca da lei de prisao temporaria, sendo assim, necessita-se a expedição do mandado de prisão para que possa efetuar a prisao, de modo que, umas das vias emitidas deste, deverá ser entregue ao acusado, servindo-a como nota de culpa. (Art. 2°, § 4°)
Valmir Silva, prisão em flagrante não é a mesma coisa que prisão temporária.
GABARITO E
Observações importantes sobre a Lei de Prisão Temporária (L 7.960/89):
1. Nunca será decretada de OFÍCIO (CUIDADO!! Na preventiva é possível DESDE QUE no curso da ação);
2. O prazo será de 05 dias e nos crimes hediondos é diferente: 30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;
3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;
4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;
5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;
6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);
7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);
8. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz;
9. ROL TAXATIVO dos crimes
Tráfico de Drogas
Crimes contra o sistema financeiro
Crimes previstos na lei de terrorismo
Homicídio
Roubo
Sequestro ou cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
Bons estudos
Errei por falta de atenção e afobação, li CORRETO em vez de INCORRETO.
ATENÇÃO TURMA!
Decorrido o prazo da prisão temporária, o preso será posto imediatamente em liberdade, ainda que determinada sua prisão preventiva - salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
SALVO se o Juiz decretar sua prisão preventiva!
GABARITO E.
ART. 2º § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
nesse caso, verá o sol nascer quadrado por mais uns dias
focopmce
É inadmissível a prisão
Letra E
Juiz não decreta prisão preventiva de oficio no inquerito policial somente na ação penal.
E: o art. 311, do CPP, estabelece que “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público (…) ou por representação da autoridade policial”.
A preventiva é cabível na investigação policial (IP) e no processo (ação penal), somente decretada pelo Juiz, de oficio.
Art 311 CPP da prisão preventiva e 282 que versa sobre prisão, medidas cautelares e liberdade provisória.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
Em regra, a prisão Preventiva só pode ser decretada de ofício pelo Juiz na fase processual.
Salvo em dois casos:
1- Lei Maria da Penha.
2- Quando o acusado descumprir as medidas cautelares impostas.
A questão está errada, pois fala "em qualquer fase da Investigação Policial "
GAB E
Letras ( a, b, c, d ) estão corretas, ou seja, admitem as respectivas prisões.
Letra e - está errada por falta da prova da existência do crime e indício suficiente de autoria
e) preventiva, decretada de ofício pelo juiz, em qualquer fase da investigação policial, como garantia da ordem pública + prova da existência do crime e indício suficiente de autoria
GABARITO "E".
Em síntese, para que seja possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva nos termos do art. 310, inciso II, do CPP, que não pode ocorrer de ofício, sob pena de violação ao sistema acusatório, é indispensável prévia representação da autoridade policial, referendada pelo Parquet, ou requerimento do Ministério Público ou do ofendido - neste caso, apenas nos crimes de ação penal privada.
FONTE: Renato Brasileiro de Lima.
Letra E está errada, uma vez que art. 311 do CPP afirma que: " Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decreta pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal..."
OU SEJA, o erro da questão está justamente quando afirma que a preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial, sendo que ela só pode ser decretada de ofício pelo juiz no curso da ação penal.
É inadmissível a prisão
a)falso
em flagrante delito de quem é encontrado, logo após a prática da infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. É admissível a prisão nesse caso. Trata-se do flagrante ficto ou presumido. Mas o ítem apresenta um equívoco na expressão “logo após”; a lei, nessa espécie de flagrante, diz “logo depois”.
b)
preventiva, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, decretada pelo juiz, por conveniência da instrução criminal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. É admissível a prisão preventiva nesse caso. Artigos 311 e 312 CPP.
c)
preventiva, em qualquer fase do processo penal, para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. É admissível a preventiva nesse caso. Artigos 311 e 312 CPP.
d)
temporária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade, quando o indiciado por roubo não tiver residência fixa. É admissível a temporária. Artigo 1º da lei 7960-89, incisos II e III, alínea “c”.
e)*
preventiva, decretada de ofício pelo juiz, em qualquer fase da investigação policial, como garantia da ordem pública. É inadmissível a preventiva nesse caso porque o juiz não pode decretar a preventiva de ofício na fase de investigações, seja no IP ou investigações conduzidas pelo MP. Somente pode fazê-lo na fase da instrução criminal. artigo 311 cpp.
a) Falso. Quando o indivídio é encontrado, logo após a prática da infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, incorre em flagrante presumido ou ficto, sendo admissível sua prisão (art. 302 do CPP).
b) Falso. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria ou em caso de descumprimento de outras medidas cautelares. Exegese do art. 312 do CPP.
c) Falso. Igual aplicação do art. 312 do CPP.
d) Falso. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2° da Lei n. 7.960/89). Ademais, caberá prisão temporária quando o indiciado por roubo não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (art. 1°, II, "c" da Lei n. 7.960/89).
e) Verdadeiro. Ao juiz não é dado o poder de decretar prisão preventiva em qualquer fase da investigação policial, mas sim na fase processual, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (art. 312 do CPP).
Apenas a última assertiva apresenta hipótese de inadmissão de prisão processual.
Resposta: letra "E".
Resumo
A preventiva pode ser decretada em na fase do IP ou do processo penal.
Se for decretada pelo Juiz como funciona? Somente no curso da ação penal (durante o processo penal), mediante representação da autoridade policial (Delegado) ou a requerimento do MP.
A prisão Preventiva não tem prazo.
A prisão Preventiva não cabe fiança.
Pode ser decretada como garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Pode ser decretada por descumprimento de medida cautelar ( Fulano estava impedido de frequentar determinados locais ou horários ele descumpre tal medida cautelar, dai pode decretar a prisão preventiva do fulano).
Pode decretar a preventiva: nos crimes DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade (não restritiva de direitos) máxima SUPERIOR a 4 anos.
Não cabe preventiva nos crimes CULPOSOS nenhum caso.
Pode decretar a preventiva se tiver sido condenado por outro crime doloso em sentença transitada em julgado ou crime que envolve violência domestia familiar contra mulher, criança, idoso, ou pessoa com deficiência ou para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Pode decretar a preventiva se houver dúvida sobrea a identidade civil da pessoa ou quando não fornecer elementos suficientes para esclarecer apos a identificação ele sera posto em liberdade salvo se outra hipotese recomendar a manutenção da medida.
A apresentação espontânea do acusado NÃO impede a decretação da prisão preventiva apenas a prisão em flagrante.
Pode o juiz subistituir a prisão preventiva pela domiliciar (na casa do fulano) quando: MAIOR DE 80 anos, a pessoa esta extremamente debilitado, a pessoa tem uma doença grave, a pessoa tem que cuidar de menor de 6 anos de idade ou deficiente se não tiver outros meios de cuidados, gestante a partir de 7° mês ou a gravidez é de risco.
Fonte: Meu resumo do estratégia concurso.
DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA DE OFICIO PELO JUIZ => SOMENTE NA AÇÃO PENAL
NO DECORRER DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL O JUIZ SÓ PODE DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA A REQUERIMENTO DO:
MINISTERIO PÚBLICO
QUERELANTE OU ASSISTENTE
REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL
PRISÃO PREVENTIVA : QUALQUER FASE (INVESTIGAÇÃO POLICIAL OU AÇÃO PENAL).
PRAZO: A LEI NAÕ ESTIPULA PRAZO.
PRISÃO TEMPORÁRIA: SOMENTE NA FASE DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL.
PRAZO 5 +5
GABARITO: E.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
O gabarito é a letra E, mas houve mudança recente neste artigo:
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
O juiz não mais pode aplicar a prisão preventiva de ofício, seja qual for a fase do processo ou inquérito!
As mudanças introduzidas no CPP pelo pacote Anticrime são categóricas. Com efeito, o art. 282, §§ 2° e 4°, c/c art. 311, ambos do CPP, dispõe claramente que, seja durante a fase investigatória, seja durante a fase processual, a decretação das medidas cautelares pelo juiz só poderá ocorrer mediante provocação da autoridade policial, do Ministério Público ou ou do ofendido - neste caso, exclusivamente em relação aos crimes de ação penal de iniciativa privada (...) independentemente do momento da persecução penal, não mais se admite a decretação ex offico de qualquer medida cautelar, seja ela protetiva de urgência, cautelar diversa da prisão ou a própria prisão preventiva.
Vocês perceberam o erro na alternativa A? LOGO APÓS É DIFERENTE DE LOGO DEPOIS