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Questões de Da Prisão Temporária


ID
3955
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão temporária

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 7.960/89:
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
  • Deveriam fazer um campo novo de questões para a "Lei 7.960/89 prisão temporária", pois quando se filtra aparecem em outros tópicos.
  • GABARITO: LETRA B
    FIQUEI COM DUVIDA NA LETRA E, MAS REPAREM QUE O PRESO TEMPORARIO NAO FICARA NA MESMA CELA QUE OS CONDENADOS COM TRANSITO EM JULGADO. AFINAL DE CONTAS A PRISAO, COMO O SEU PROPRIO NOME DIZ, É TEMPORARIA E NAO SERIA ADEQUADO DEIXAR ALGUEM POR POUCO TEMPO JUNTO A PRESOS DEFINITIVOS.
     

  • Letra E) Errada..
    Artigo 3° - Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
  • A- Errada. Lei 7960 Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da

    autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    B – Certa. Art. 2º § 5º A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    C – Errada. Vide B.

    D – Errada. Vide A. Só será decretada por 30 dias em crimes hediondos.

    E – Errada. Art. 3º Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • Decretada a prisão temporária, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa (o documento mediante o qual se dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão), art. 2°, § 4°, só podendo ser efetuada a prisão após a expedição do mandado, nos termos do art. 2°, § 5° da Lei 7.960/89. 

  • Correta, B

    A - Errada - será decretada pelo juiz, durante a fase de investigação policial, pelo prazo de 5 dias, podendo ser prorrogado por decisão judicial por mais 5 dias.

    Lembrando que nos casos de crimes hediondos o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, mediante autorização judicial.

    C - Errada - só pode ser decretada pelo JUIZ.

    D - Errada - vide comentário letra A.

    E - Errada - os presos temporários devem, obrigatoriamente, permanecerem em celas distintas dos que já estiverem condenados definitivamente.

  • É a prisão cautelar cabível apenas ao longo do IP, decretado pelo juiz a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial (o juiz não pode decretar a medida de ofício e também não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada), com prazo pré-estabelecido em lei, uma vez presento os requisitos do Art.1ª. da Lei 7960/89

  • Gab: B.

    Prazo da Prisão Temporária >>>> 5 dias prorrogáveis por igual período;

    Prisão Temporária em CRIMES HEDIONDOS >>>> 30 dias prorrogáveis por igual período.

  • “Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”

  • mandato judicial !

ID
11515
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação a prisão considere:

I. A prisão temporária pode ser decretada pela autoridade policial ou judicial, por representação do Ministério Público e pelo tempo que durar o inquérito policial.

II. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

III. Ocorre o flagrante presumido quando encontrado o autor do fato, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

IV. A prisão preventiva do autor do fato é incabível após recebida a denúncia ou queixa pelo juiz, cabendo apenas na fase extrajudicial para resguardar a segurança da vítima.

V. No caso de o acusado se recusar a assinar, ou não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura, na presença do acusado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II- Certa, Art. 317 A apresentação espontânea do acusado à autoridade não inpedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriaza.

    III- Certa, Art. 302. É encontrado,logo depois, com instrumentos...- Flagrante presumido ou ficto
    V- Certa, Art. 304,3
  • I - ERRADO. Art. 2° A prisão temporária será decretada PELO JUIZ, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (lei 7960/89).

    II - CORRETO. Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza (CPP).

    III - CORRETO. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (CPP).

    IV - ERRADO. Art. 311. Em qualquer fase do inquérito INQUÉRITO POLICIAL ou da INSTRUÇÃO CRIMINAL, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial (CPP).

    V - CORRETO. Art. 304. § 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste (CPP).
  • resposta 'b'Vamos direto ao assunto.I) erradaPrisões Provisórias(Preventiva e Temporária) só pelo JuizII) certoApresentação espontânea não impede as prisões Provisórias(Preventiva e Temporária)Apresentação espontânea impede a prisão em flagranteIII) certoFlagrante Presumido - logo DEPOIS, com instrumentos do crimeIV) erradoÉ incabível a Prisão TemporáriaV) certoassinatura:- do acusado, ou- 2 testemunhas, houvido na presença do acusadoBons estudos.
  • Questão desatualizada, segundo a Lei 12.403/11.
  • A questão não está desatualizada.
    Quanto à assertiva II, o art. 317 de fato foi revogado, mas nenhuma norma contrária está na lei 12.403. A possibilidade da prisão preventiva continua vigente, decorre do sistema (isso pra mim é óbvio. Alguém discorda ou viu algum doutrinador falando sobre isso?).
    Quanto à assertiva IV, a nova redação do art. 311 em nada alterou a prisão preventiva na fase judicial:
    "Art. 311 - Em qualquer fase da investigação policial ou doprocesso penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimentodoMinistério Público,doquerelante oudoassistente,ou por representação da autoridade policial."(NR)
  • Desde o advento da Lei 12.403/11, a apresentação espontânea do acusado deixou de ser expressamente prevista no Código de Processo Penal. Antes estava no artigo 317, que assim dispunha:

    Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

    Mas a norma foi revogada.

    Hoje, a prisão em flagrante tem natureza pré-cautelar e não mais cautelar. As cautelares estão previstas no artigo 319, do CPP e as hipóteses de prisão em flagrante estão no art. 302, dentre as quais não há previsão de flagrante para a apresentação espontânea.

     

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121925708/como-e-entendida-a-apresentacao-espontanea-do-acusado-ele-pode-ser-preso-em-flagrante

  • Vale a pena lembrar:

      Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; (próprio)

            II - acaba de cometê-la; (próprio)

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (impróprio)

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (presumido)

     

    O inciso III pode ser confundido com o flagrante presumido por também mencionar o verbo "presumir". Cuidado, pois a confusão já foi objeto de prova!


ID
15523
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão temporária requerida em inquérito policial que apura crime de tortura, pode ser decretada por até

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
  • Cabe ressaltar que a prisão temporária será de 5 dias, prorrogáveis por igual período nos outros casos cabíveis que não seja por crimes hediondos (LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990, que prevê para este caso PT de 30 dias prorrogáveis por igual perído.

    RESPOSTA: "E"

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    II - fiança e liberdade provisória.

    § 3º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • O art.2 da lei de crimes hediondos foi alterada, sendo a resposta para a questão, encontrada no §4°...
  • PRISÃO TEMPORÁRIASÓ É CABIVEL NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL5 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 5, E NOS CRIMES HEDIONDOS 30 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 30, COMO ESTE CASO É UM CRIME "EQUIPARADO" LETRA E
  • Prazos na prisão temporária:
    5 dias prorrogaveis por mais 5 dias. Lembrando que nao cabe prorrogaçao de oficio pelo Juiz, deve haver pedido do MP e quando solicitado pela autoridade policial deve o Juiz ouvir o MP.
    Nos crimes hediondos e equiparados {( T T T ) trafico, tortura, terrorismo}o prazo é de 30 dias prorrogaveis por mais 30 dias.
    Há que salientar que o prazo da temporaria será somado ao prazo que a autoridade policial desfruta para concluir o I.P.
  • HEDIONDOS+TTT = 30 dias, prorrogáveisT - tráfico - equiparado a hediondoT - tortura - equiparado a hediondoT - terrorismo - equiparado a hediondo
  • Corroborando com o amigo abaixo, dica de concurseiro da fórmula para os crimes que a prisão temporária serão de 30 dias prorrogáveis por igual período

    H3T

    (H) Hediondos - (3T) Terrorismo, Tráfico de Drogas e Tortura.

     

  • Como diria o professor Nestor Távora, os crimes equiparados a hediondos correspondem ao "Triplo T" = Tortura, Tráfico e Terrorismo. Todos iniciados pela letra T de Tragédia!
  • Apesar de o delito de tortura não ser hediondo, sua prisão temporária será de 30 dias, prorrogável  por igual período.
    Letra "E"
  • Nas palavras de RENATO BRASILEIRO: "após a vigência da Lei n° 7.960/89, entrou em vigor a lei dos crimes hediondos (Lei n° 8.072/90), que, em seu art. 2°, §3° (posterior §4° renumerado pela Lei n° 11.464/07), passou a dispor que a prisão temporária, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Portanto, a partir da Lei n° 8.072/90, a prisão temporária passou a ser cabível não só em relação aos crimes previstos no inciso III do art. 1° da Lei n° 7.960/89, como também em relação aos crimes previstos no caput do art. 2° da Lei n° 8.072/90, quais sejam, os crimes hediondos e equiparados (tortura, tráfico de drogas e terrorismo)."

     

    FONTE: Comentário de Marco Jr., na Q598641.

  • O crime de tortura é equiparado a hediondo, portanto terá o prazo de 30 dias prorrogável por igual período.

     

    Alternativa correta: E)

  • Resposta Alternativa (E)

    Complementando os comentários dos Colegas, trago alguns CRIMES que são considerados HEDIONDOS:

    a) Latrocínio;

    b) Falsificação, adulteração, alteração produto para fins terapêuticos ou medicinais;

    c) Favorecimento da Prostituição ou Exploração da sexualidade

    d)Genocídeo

    e) Epidemia com resultado morte

    f) Estupro

    g) Homicídio Doloso qualificado ou quando realizado por Grupo de Estermíneo

    h) 3T: tortura, tráfico, terrorismo

  • gb e

    pmgooo

  • gb e

    pmgooo

  • gb e

    pmgooo

  • Essa é boa pra pegar o desatento...

  • Custava colocar esse prazo também na lei de Prisão Temporária!?!

  • TORTURA É CRIME EQUIPARADO AO HEDIONDO

  • Tortura é crime equiparado a Hediondo!!! 30 dias + 30 dias de prorrogação!!

  • GABARITO LETRA E.

    Tortura é crime equiparado a hediondo

  • hediondos 30 + 30
  • Quando for estudar PRISÃO TEMPORÁRIA, já sabe: SEMPRE ESTUDAR JUNTO COM CRIMES HEDIONDOS.


ID
38932
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de prisão processual, o Código de Processo Penal e leis extravagantes dispõem que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Se a autoridade policial não estiver convenciada de que o fato apresentado autorizaria o flagrante, deixará de autuar o mesmo, ou seja, não lavrará o auto de prisão em flagrante. Também não permanecerá preso o conduzido que se livrar solto ou se for admitido a prestar fiança. (art. 304, parágrafo 1, CPP).B) ERRADA. ART. 312, CPP: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.C) ERRADA. A prisão temporária tem prazo definido em lei, sendo assim, se acordo com o art. 2 da Lei 7.960/89 o prazo será de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias em caso de comprovada e extrema necessidade. Se se tratar de crimes hediondos e assemelhados, diz o parágrafo 4, art. 2, da Lei 8.072/90 que o prazo da temporária será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade.D) CORRETA. ART. 2 da LEI 7.960/1989 - Diz que somente pode ser decretada pela autoridade judiciária, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP.E) ERRADA. Não existe mais a idéia de prisão preventiva obrigatória, onde o criminoso por imposição legal, sem realmente se aferir a necessidade da prisão, responderia a persecução penal preso. A preventiva se consubstancia no PERICULUM IN MORA, ou seja, a lei dispõe de fundamentos legais que determinam a necessidade da decretação da prisão preventiva .
  • A - A prisão em flagrante é imediatamente relaxada quando se constata sua ilegalidade, nos termos do Art. 5º, LXV da CF/88. As hipóteses são as seguintes: a) na falta de formalidade essencial na lavratura do auto. Ex.: falta de entrega da nota de culpa; b) quando não estiverem presentes os requisitos da prisão em flagrante presentes no Art. 302 do CPP; c) quando do fato atípico; d) quando os prazos não forem respeitados ou quando houver excesso no prazo da prisão.É necessário que se observem estes requisitos para que a prisão não seja relaxada. O STF entende, que a proibição de liberdade provisória nos casos de crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo. B- Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)CLAMOR SOCIAL NÃO... C - Lei 7.960/89 (Prisão Temporária) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
  •  a) Autoridade policial Presta fiança nos casos de Detenção e Prisão Simples

    b) Clamor social não

    c) prazo 5+5 se não hediondo

    e 30+30 se hediondo

     

  • Em relação à prisão preventiva, os artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal tiveram as suas redações alteradas com o advento da Lei n.º 12.403/2011, assim ficando:

    "Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

    "Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."
  • Clamor social e Direito Penal não combinam

    Abraços

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

    Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

    OBS: Em se tratando de crime hediondo (OU EQUIPARADO), a Lei 8.072/90 estabelece, em seu art. 2°, §4°, que o prazo da temporária, nestes casos, será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

  • O juiz só poderá agir face a provocação do ministério público, além disso é regido pelo princípio da inercia onde deve permanecer imparcial.

  • c) O prazo da prisão temporária, em qualquer caso, é de trinta dias, prorrogável por igual período, na hipótese de extrema e comprovada necessidade.

    Lei nº 7.960/89.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Lei nº 8.072/90.

    Art. 2º. (...)

    § 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GAB.D

    7960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Correta, D

    A - Errada - a prisão em flagrante só pode ser relaxada pela autoridade judicial, quando da realização da audiência de custódia, no prazo de 24 horas após o recebimento do auto de prisão em flagrante.

    B - Errada - CPP. Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    §1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    C - Errada - prisão temporária ->prazo normal: 5 dias + 5 dias || no caso de crimes hediondos: 30 dias + 30 dias -> ambos por decisão judicial.

    Lembrando que, no caso de Prisão Preventiva decretada, deverá o juiz que a decretou verificar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias.

    E - Errada - não é obrigatória, e deve ser observado os critérios previstos no CPP: fundamentos (periculum liberatis) + pressupostos (fumus comissi delict) + hipóteses de cabimento (condições de admissibilidade).

  • fui na última opção por estar no enunciado extravagante ! tomei não erro mais !
  • D

    a prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

  • D

    a prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.


ID
46183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca das prisões cautelares.

Assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque ambas podem ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal. No entanto, a prisão preventiva pressupõe requerimento das partes, ao passo que a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • Art. 311 CPP.Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do MP, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
  • A prisão TEMPORÁRIA é de natureza cautelar, com prazo preestabelecido de duração, cabível exclusivamente na fase do INQUÉRITO POLICIAL, objetivando o encarceramento em razão de infrações definidas na legislação. Vale dizer ainda, que esta prisão somente pode ser decretada pela autoridade judiciária, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP.Já a PRISÃO PREVENTIVA pode ser decretada durante toda a persecução penal, pode ser na fase do inquérito policial ou na fase processual. Aqui o juiz pode decretar de ofício; a requerimento do MP ou do querelante; ou ainda por provocação da autoridade policial. A preventiva só tem cabimento na persecução penal para apuração de CRIMES DOLOSOS. Por fim, vale ressaltar que cabe a preventiva antes mesmo de instaurado o IP, desde que atendidos os requisitos legais no procedimento investigatório extrapolicial. (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - TÁVORA e ANTONNI).
  • Questão ErradaComplementando os nobres comentários: A prisão temporária SOMENTE pode ser decretada no curso da INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, antes de instaurado o processo penal judicial. NUNCA pode ser decretada durante a ação penal. A prisão temporária NÃO pode ser decretada de OFÍCIO pelo juiz.
  • A prisão temporária será decretada pelo Juiz, a pedido do Ministério Público ou atendendo a representação da autoridade policial, porém NUNCA de ofício.
  • O item errado. Conforme a redação legal: “Só cabe prisão temporária durante o curso do inquérito policial e não durante a ação penal,conforme a Lei nº 7.960/1989: Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.”Além disso, a prisão preventiva pode ser decretada de ofício e, ao contrário, a temporária não. Lei nº 7.960/1989: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Assim, o recurso não mereceprovimento.
  • Prisão Preventiva:Art. 311 do CPP. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.Prisão Temporária:* Só cabe no inquérito policial, vez que a Lei usa a expressão indiciado nas hipóteses autorizadoras:Art. 1° da Lei n.º 7.960/89. Caberá prisão temporária:I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...)* Não pode ser decretada de ofício:Art. 2° da Lei n.º 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Prisão Preventiva:Art. 311 do CPP. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.Prisão Temporária:* Só cabe no inquérito policial, vez que a Lei usa a expressão indiciado nas hipóteses autorizadoras:Art. 1° da Lei n.º 7.960/89. Caberá prisão temporária:I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...)* Não pode ser decretada de ofício:Art. 2° da Lei n.º 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Prisão Provisória: Diferença Básicas entre Preventiva e Temporária1) Temporária- aplica-se somente no Inquérito Policial (Instrução provisória)- decretado pelo Juiz- querelante ou ofendido não pode solicitar- até 5 dias, prorrogáveis1) Preventiva- aplica-se no Inquérito Policial e no Processo Criminal(Instrução criminal)- decretado pelo Juiz, de ofício- querelante ou ofendido pode solicitarMacete: - leia os dois- grave apenas um- o outro vem por exclusão
  • Prisão Preventiva:Decretado pelo Juiz, de ofício.1) Admissível durante:- inquérito policial - Instrução provisória- processo criminal - Instrução criminal2) Por solicitação ao Juiz originária do:- Ministério Público- Delegado- querelante ou ofendido3) Quando:a) materialidade de um crime (indicação de que o crime de fato ocorreu)b) provas suficientes da autoria, bem como as seguintes condições alternativas- proteção da ordem pública- proteção da ordem econômica- necessidade de obtenção de prova(s) ou (d) risco de evasão do suspeito
  • Prisão Temporária:Decretado pelo Juiz.1) Admissível durante:- inquérito policial - Instrução provisória2) Por solicitação ao Juiz originária do:- Ministério Público- Delegado3) Característica:- até 5 dias, prorrogáveis3) Quando:- for indispensável às investigações- réu não tiver residência fixa- réu não esclarecer sua identidade- razões fundadas, quando o réu cometeu/participou de algusn crimes previstos para tal
  • Prisão Preventiva:Decretado pelo Juiz, de ofício.1) Admissível durante:- inquérito policial - Instrução provisória- processo criminal - Instrução criminal2) Por solicitação ao Juiz originária do:- Ministério Público- Delegado- querelante ou ofendido3) Quando:a) materialidade de um crime (indicação de que o crime de fato ocorreu)b) provas suficientes da autoria, bem como as seguintes condições alternativas- proteção da ordem pública- proteção da ordem econômica- necessidade de obtenção de prova(s) ou (d) risco de evasão do suspeito
  • Prisão Temporária:Decretado pelo Juiz.1) Admissível durante:- inquérito policial - Instrução provisória2) Por solicitação ao Juiz originária do:- Ministério Público- Delegado3) Característica:- até 5 dias, prorrogáveis3) Quando:- for indispensável às investigações- réu não tiver residência fixa- réu não esclarecer sua identidade- razões fundadas, quando o réu cometeu/participou de algusn crimes previstos para tal
  • Prisão Provisória: Diferença Básicas entre Preventiva e Temporária1) Temporária- aplica-se somente no Inquérito Policial (Instrução provisória) - só como investigatória- decretado pelo Juiz- querelante ou ofendido não pode solicitar- até 5 dias, prorrogáveis1) Preventiva- aplica-se no Inquérito Policial e no Processo Criminal(Instrução criminal)- decretado pelo Juiz, de ofício- querelante ou ofendido pode solicitarMacete: - leia os dois- grave apenas um- o outro vem por exclusão
  • Prisão Provisória: Diferença Básicas entre Preventiva e Temporária1) Temporária- aplica-se somente no Inquérito Policial (Instrução provisória) - só como investigatória- decretado pelo Juiz- querelante ou ofendido não pode solicitar- até 5 dias, prorrogáveis1) Preventiva- aplica-se no Inquérito Policial e no Processo Criminal(Instrução criminal)- decretado pelo Juiz, de ofício- querelante ou ofendido pode solicitarMacete: - leia os dois- grave apenas um- o outro vem por exclusão
  • Assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque ambas podem ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal. No entanto, a prisão preventiva pressupõe requerimento das partes, ao passo que a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz.

    ERRADO: a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal; já, a prisão temporária só pode ser decretada na fase da investigação policial. A prisão preventiva será decretada pelo juiz, “de ofício” (violação ao princípio acusatório), a requerimento do MP ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial; a prisão temporária não admite decretação de ofício pelo juiz, sendo decretada por este, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP.

  • Essa é do tipo de questão que serve pra intrijetar um pouco de auto-estima no candidato na hora da prova. Se ele erra uma questão dessa, ele deverá está em estado profundo de depressão em relação à matéria de processo penal

  • Errado

    Método mnemônico:
    PT ->IP .............Prisão Temporária - só cabe na fase de Inquérito Policial

    PP -> IP e AP - Prisão Preventiva - cabe na fase de Inq. Policial e em qualquer fase da Ação Penal
  • Essa pergunta é a cara da cespe.
       A prisão temporária deve ser representada pela autoridade plicial ou requerida pelo MP. Ela ninca vai ser decretada de ofício pelo juiz.
       Portanto assertiva ERRADA.
     ESPERO TER AUXILIADO!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Errado.

    Complementando de forma objetiva e direta.

    Prisão Preventiva: É a prisão cautelar cabível durante toda persecução penal, ou seja, Antes do Inquérito, Durante Inquérito, Durante todo o Processo. Na época atual após a nova lei é decretada pelo juiz ex ofício (só na fase processual) com provocação do MP, Querelante, Autoridade Policial, Assistente de Acusação.

    Prisão temporária: É a prisão cautelar cabível exclusivamente no Inquérito policial, Não é decretada ex ofício pelo juiz é mediante requerimento do MP e representação autoridade policial
  • Assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque ambas podem ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal.FALSO! A PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ PODE SER DECRETADA NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL. No entanto, a prisão preventiva pressupõe requerimento das partes, FALSO! LEI 12.408/11  ART. 311 DO CP: “Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”ao passo que a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz. FALSO! LEI 7960/89 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • A prisão temporária só pode ser decretada no inquérito policial e só NÃO pode ser decretada de ofício pelo juiz.
  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO SEGUINTE: NA PRISÃO PREVENTIVA PODE SER NO INQUERITO POLICIAL E NA AÇÃO PENAL,  E O JUIZ PODE DECRETAR DE OFÍCIO SIM, JÁ A TEMPORÁRIA: SÓ NAO INQUERITO POLICIAL E SO O JUIZ PODE DECRETAR. ESSA É A DIFERENÇA DAS DUAS NO QUE TANGE A QUESTÃO.
  • Algumas diferenças entre prisão temporária e preventiva:

    Onde está prevista:
    1. PT: lei 7.960/89
    2. PP: art. 311 a 316 do Código de Processo Penal
    Momento Processual:
    1. PT: Só durante o inquérito.
    2. PP: Qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo).

    Quem Pode Pedir (eles pedem, mas é o juiz que decreta):
    1. PT: Delegado de polícia ou membro do Ministério Público.
    2. PP: Ministério Público, querelante e delegado. O juiz também pode decretá-la de ofício (sem que ninguém tenha pedido).

    Prazo:
    1. PT: 5 dias prorrogáveis por mais 5. Se o crime for hediondo (lei 8.720/90) ou equiparado o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis por mais 30.
    2. PP: Não há previsão legal de prazo.
  • Boa noite, somente a prisão preventiva poderá ser decretada ex offício pelo JUIZ nas fases de investigação policial e ação penal.


    Atenciosamente,

    ELITE!!
  • Errado
    PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7960/89): Prisão cautelar cabível ao longo de IP, decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também, não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada), com prazo pré-estabelecido em lei, uma vez presente os requisitos do Art. 1º da Lei 7960/89.
    Prisão Temporária:
    - É a prisão cautelar
    Cabível 
    apenas ao longo do IP
    Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei
    - Uma vez presente os seus requisitos
    Prazos
    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

    FIQUE LIGADO: Somente o juiz pode decretar a prisão temporária e também autorizar a prorrogação do seu prazo.
    Deus nos ilumine!
  • Errada
    Simples: A temporária não cabe na fase processual, a preventiva cabe nas duas fases (IP e Processual)
  • Prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, dependente de requerimento do Ministério Publico ou de representação  autoridade Polícial e ela só ocorre no curso das investigação do IP. 

    Presão preventiva pode ser decretada de ofício pelo juiz e também pode ser solicitada pelo MP, delegado , vítima nos crimes de ação penal privada.
    Pode ser decretada na fase do inquerito policial e no decorrer do processo.
  • Cuidado, pois alguns comentários acima estão totalmente desatualizados e/ou equivocados. Não cabe prisão preventiva decretada de ofício na fase da investigação, somente no curso da ação penal. Já prisão temporária não cabe de ofício nunca, dependendo sempre de pedido do MP ou do Delegado.  

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

            Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Queridos coleguinhas, vamos resumir nossos comentários?
    Tipo uma coisa bem simples pra ngm perder tempo.
    Vamos?

    É só uma ideia =D

    Prisão Temporária = Só no INQUÉRITO POLICIAL
    Fonte:
    Lei 7960/89
    Art 1º Caberá prisão
    temporaria:
    I- "quando imprescindível para as investigações do inquerito policial"


    Prisão Preventiva = No INQUÉRITO e em QUALQUER FASE DA AÇÃO PENAL.

    Fonte:
    Código de Processo Penal
    Art 311
    "Em qualquer fase do inquerito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva..."


    Pronto, fim!
    R: errado
  • Errado. A prisão temporária só pode ser efetuada ao longo da investigação criminal.

  • Prisão Temporária - decretada pelo Juiz, a requerimento do MP e Delegado, durante o inquérito policial.


    Prisão Preventiva - decretada pelo Juiz durante a persecução penal apenas, e a requerimento do MP, Delegado, do querelante ou do assistente. 

  • ERRADO

    Prisão Preventiva:

    CPP, art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Prisão Temporária: somente pode ser decretada no curso da investigação policial, sendo vedada a sua decretação no curso da ação penal. Não poderá o juiz decretar, de ofício, a prisão temporária, mas, somente, em face da representação da autoridade policial ou do Ministério Público.


  • Questãozinha maldosa. 

  • RESPOSTA: ERRADA

    Correção em negrito e sublinhado.

    Não
    assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque aquela pode ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal e essa última no inquérito policial. No entanto, a prisão preventiva e temporária pressupõe requerimento das partes e não podem ser decretada de ofício pelo juiz.

  • Errada

    "Não assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque aquela pode ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal e essa última no inquérito policial. No entanto, a prisão preventiva e temporária pressupõe requerimento das partes e não podemser decretada de ofício pelo juiz."

  • opa, prisão temporária nao se consolida em fase de processo, mas apenas no inquerito, assim sendo nao é em todas as fases que a mesma subsistirá.

  • Tem tanto erro na questão que fiquei até com preguiça de corrigí-la.

  • CPP
    DA PRISÃO PREVENTIVA


    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.



    Lei 7960/89
    Art. 1° Caberá prisão temporária:


    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    - Percebe-se que a PRISÃO TEMPORÁRIA é cabida apenas durante o IP, pois sempre se utiliza o termo INDICIADO, ou seja, ainda não existe um processo, apenas investigação contra ele;
    - PRISÃO PREVENTIVA pode ocorrer tanto na fase de investigação quanto na fase processual;
    - PRISÃO PREVENTIVA pode ser decretada de ofício pelo juiz ou mediante representação;
    - PRISÃO TEMPORÁRIA só ocorrerá mediante representação, nunca de ofício pelo juiz.

  • PRISÃO PREVENTIVA pode ocorrer tanto na fase de investigação quanto na fase processual;
    PRISÃO PREVENTIVA pode ser decretada de ofício pelo juiz ou mediante representação;
    PRISÃO TEMPORÁRIA só ocorrerá mediante representação, nunca de ofício pelo juiz.

  • A prisão preventiva, de fato, pode ser decretada a qualquer momento, durante a investigação policial ou da instrução criminal (Art. 311 do CPP). A prisão temporária, no entanto, só poderá ser decretada durante a investigação criminal. Além disso, a prisão preventiva pode ser decretada de ofício, ao passo que somente poderá ser decretada a prisão temporária mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

  • Bom saber, desde 2009 o CESPE cobra a mesma pegadinha

  • Essa questão caiu em 2018 kkk 

  • ERRADA

     

    Questão toda bagunçada. Baixaria pura...

     

    Segue o jogo!

  • Só lembrar que a Prisão temporária só pode ser decretada durante a Investigação, ou seja, ela não pode ser decretada no curso da ação penal. Logo, questão errada!

  • A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência. É cabível: quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.
     


    A prisão preventiva, por sua vez, consta no terceiro capítulo do Código de Processo Penal. Sem prazo pré-definido, pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Ela em geral é pedida para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.
     

  • Errado, 

     

    A banca mistourou tudo. Segue as diferenças.

     

     Prisão Preventiva                                   x                                       prIsão temPorária (Inquérito Policial)

     

    Cabimento em QUALQUER FASE -----------------------------------------------apenas no INQUÉRITO POLICIAL

     

    NÃO tem prazo definido ------------------------------------------------------------Prazo pré estabelecido (5 + 5 crime comum  ou 30+30 hediondos) 

     

    JUIZ pode decretar de OFÍCIO (na fase processual )-----------------------------JUIZ NÃO pode decretar de ofício

     

    Legitimados p/ provocar o judiciário: ---------------------------------------------apenas MP e autoridade policial

  • Errado, prisão temporária somente no IP, preventiva, tanto no IP quanto na ação, lembrando que a primeira o juiz não pode decretá-la de ofício, e a segunda, somente na fase da ação penal ele pode decretar de ofício.

  • Vamos fixar!

  • Resumindo,

    Prisão Preventiva - Na fase do Inquérito Policial (representação do Delta) e na Instrução Processual Penal (de oficio ou a pedido)

    Prisão Temporária - apenas na fase do Inquérito Policial

  • Trata-se de uma prisão voltada às investigações policiais?

     Sim. Isso é o que diz o artigo 1º, inciso I, da mencionada lei, veja:

     Art. 1° Caberá prisão temporária:

     I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial. (g.n.)

      

    Quem pode decretar a prisão temporária? O delegado de polícia?

     Não. No atual cenário constitucional, somente um Juiz de Direito pode decretar a prisão de uma pessoa. A própria lei 7960/89 é expressa nesse sentido:

     Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz (...).

     

     Quem pode pedir a prisão temporária?

     O mais natural é que esse pedido venha por meio de uma representação do delegado de polícia. É essa autoridade que preside o inquérito policial e participa das investigações. Mas a lei permite que membros do Ministério Público também requeiram a prisão temporária.

    https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/prisao-temporaria-como-funciona-e-quando-pode-ser-decretada

    Quando é cabível?

    A prisão temporária é cabível:

    I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; Não cabe não fase da ação penal.

    II- quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade,

    III – quando houver fundadas razões de autoria e participação do indiciado nos crimes previstos no artigo 1º, III, e alíneas, tais como: homicídio doloso, extorsão, tráfico de drogas, genocídio, entre outros.

    Lembrando que o rol de crimes previstos na Lei 7.960/89 é taxativo, ou seja, apenas para os casos expressos no artigo 1º é cabível a prisão temporária, contanto que preenchidos os requisitos legais.

    Entretanto, a jurisprudência pátria também tem reconhecido a possibilidade de prisão temporária para todos os crimes hediondos ou equiparados, por força do previsto no art. 2º, parágrafo 4º, da Lei 8.072/90, ainda que não previstos no rol (dito taxativo) do art. 1º, da Lei 7.960/89, a exemplo da tortura, estupro de vulnerável, etc.

    https://jus.com.br/artigos/65096/a-prisao-temporaria-e-seus-principais-aspectos

  • Novidade pós vigência do pacote anti crime:

    JUIZ NÃO ATUA DE OFÍCIO EM PRISÃO CAUTELAR NENHUMA*!

    *há exceções, como maria da penha.

  • A prisão preventiva, de fato, pode ser decretada a qualquer momento, durante a fase da investigação policial ou da instrução criminal (art. 311 do CPP). A prisão temporária, no entanto, só poderá ser decretada durante a investigação criminal. Todavia, nenhuma delas poderá ser decretada de ofício pelo Juiz. A prisão preventiva até podia ser decretada pelo Juiz, ex officio, quando no curso do processo. Porém, ATUALMENTE, com a nova sistemática estabelecida pela Lei 13.964/19, que alterou a redação do art. 311 do CPP, é vedado ao Juiz decretar a prisão preventiva de ofício (em qualquer fase!). Assim, A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA. 

    fonte: estratégia

  • Errado.

    Prisão Temporária:

    somente decretada por ordem judicial durante a fase da investigação || prazo de 5 + 5 dias; em crimes hediondos o prazo é de 30 + 30 dias || juiz não pode decretar de ofício || quem solicita é a autoridade policial (mediante representação) ou o MP (mediante requerimento).

    Prisão Preventiva:

    pode ser decretada tanto durante a investigação quanto durante a ação penal || se deferida, o prazo para revisão da necessidade de sua manutenção é de 90 em 90 dias || juiz não pode decretar de ofício || quem solicita é a autoridade policial (mediante representação) ou o MP, querelante ou assistente (mediante requerimento).

  • A prisão preventiva, de fato, pode ser decretada a qualquer momento, durante a fase da investigação policial ou da instrução criminal (art. 311 do CPP). A prisão temporária, no entanto, só poderá ser decretada durante a investigação criminal. Todavia, nenhuma delas poderá ser decretada de ofício pelo Juiz. A prisão preventiva até podia ser decretada pelo Juiz, ex officio, quando no curso do processo. Porém, ATUALMENTE, com a nova sistemática estabelecida pela Lei 13.964/19, que alterou a redação do art. 311 do CPP, é vedado ao Juiz decretar a prisão preventiva de ofício (em qualquer fase!).

    Assim, A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Assemelham-se as prisões (preventiva e temporária) porque ambas podem ser decretadas pelo juiz, nunca de ofício.

    Assemelham-se as prisões (preventiva e temporária) porque ambas podem ser decretadas na fase da investigação policial.

    Assemelham-se as prisões (preventiva e temporária) porque ambas possuem natureza processual.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

  • qualquer fase não.

    temporária: no i.p/investigação/preliminar

    preventiva: qualquer tempo/na persecução penal.

    obs: NÃO de ofício!!!!

  • Assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque ambas podem ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal ( Já mata a questão aqui)

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Já pare de ler no primeiro ponto rsrsrs

  • ERRADO

    Prisão Temporária só pode ser decretada durante o Inquérito Policial.

    Outrossim, não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

  • No inquérito policial:

    - prisão temporária

    - prisão preventiva

    Na fase processual:

    - apenas prisão preventiva .

    Gab: errado

    @carreira_ policiais

  • Temporária = fase de investigação (IP)

    Preventiva = no inquérito e qlqr outra fase do processo criminal

  • PREVENTIVA:

    TEMPORÁRIA:

    OBS:

    JAMAIS PODE SER DECRETADA DE OFICÍO PELO JUIZ.

  • Tudo errado.

    Prisão temporária -> aplicável somente na fase de investigação

    Prisão preventiva -> aplicável na fase de investigação e de ação penal.

    Prisão temporária e preventiva também não podem ser declaradas de ofício pelo juiz.

    ________________________________

    Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal - Regional

    Q416172 - A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (C)

    ________________________________

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Q329597 - A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz. (C)

    ________________________________

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PEFOCE Provas: CESPE - 2012 - PEFOCE

    Q341510 - A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão. (C)

    ________________________________

    Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PM-DF Prova: CESPE - 2010 - PM-DF - Oficial da Polícia Militar

    Q721447 - A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal. A apresentação espontânea do acusado à autoridade policial não impede a sua decretação, nos casos em que a lei a autoriza. (C)

    ________________________________

    A luta continua!

  • A prisão temporária só pode ser decretada na fase de inquérito, ou seja, quando ainda estão na fase de investigação.

  • Gabarito: ERRADO

    Prisão temporária:

    Lei 7.960

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Prisão preventiva

    CPP

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • ERRADO

    Prisão temporária>> pode ser decretada durante a fase de investigação.

    Prisão preventiva>> pode ser decretada a qualquer momento, durante a fase da investigação policial ou da instrução criminal.

    Prisão preventiva pode ser decretada de oficio.

    Prisão temporária somente mediante requerimento do Ministério público ou representação da autoridade policial.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.    (CPP)

  • ATENÇÃO!!!

    Diante das inovações operadas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) a regra geral é: o juiz não pode decretar prisão preventiva (ou qualquer outra medida cautelar pessoal) de ofício. 

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Preventiva = Qualquer fase

    Temporária = Só no Inquérito Policial

  • PRISÃO TEMPORÁRIA - só pode ser decretada durante o INQUÉRITO POLICIAL E NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO

    PRISÃO PREVENTIVA - é prisão de natureza cautelar e pode ser decretada durante TODA A PERSECUÇÃO PENAL, ou seja, tanto durante o IP, como também na fase processual. PRESSUPOSTOS: 1- Prova da existência do crime. 2 - Indícios suficientes da autoria.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO.

    Prisão Preventiva -> Aplicada no IP e AP

    Prisão Temporária -> Aplicada no IP

  • tanto erro para um questão só.

  • A questão está toda errada!

    Prisão temporária: só pode durante o Inquérito Policial

    Prisão preventiva: cabe tanto durante o IP quanto na Ação Penal

    e nenhuma das duas pode ser decretada de ofício pelo Juiz.

  • A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação majoritária, decidiu na quarta-feira (24/2/21) que o juízo não pode efetuar, de ofício, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

  • Prisão temporária não cabe durante o processo (ação penal)


ID
49354
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão provisória, regulada pela Lei n.º 7.960, de 21/12/1989, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. A prisão temporária somente pode ser decretada pela autoridade judiciária, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. A temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
  • Estão incorretas: b) Caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal de autoria ou participação do indiciado em crime de homicídio NÃO CULPOSO, MAS SIM DOLOSO, de aordo com o artigo 1º, III, a, da lei suprarreferida. c) A prisão temporária, nos crimes hediondos, terá o prazo prorrogável de trinta dias, nos moldes do artigo 2º, §4º, da Lei n.º 8.072/1990 (dos Crimes Hediondos). d) Em caso de extrema e comprovada necessidade, a prisão temporária NÃO poderá ser executada antes da expedição do mandado judicial; este deve ser expedido e somente após a prisão poderá ser executada. e) A prisão temporária pode E DEVE ser decretada antes do interrogatório do indiciado, já que ela ocorre durante o inquérito policial.
  • Alternativa errada: 'a'Prisão temporária:- decretada pelo juiz- no inquerito criminal e no processo criminalPrisão Preventiva- decretada pelo juiz, de ofício- apenas no inquerito criminalBons estudos.
  •  b) não cabe em crime culposo

    c) hediondos 30 + 30

    d) Nunca antes do mandado judicial

    e) Pode ser decretado antes do interrogatório se preenchido os requisitos

  • Walter Prestes inverteu

    Prisão temporária:
    - decretada pelo juiz, não pode ser de ofício
    - APENAS NO IP

    Prisão Preventiva
    - decretada pelo juiz, de ofício ou não
    - Pode acontecer durante o IP ou durante a AP



  • A letra A está correta, pois o Juiz só pode decretar prisão temporária se provocado para tal ato. Dispõe a norma aplicável: Lei 7960/89: “Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.”
     
    A letra B está errada, haja vista somente a admissão de prisão temporária em homicídio doloso:
    “Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); ...”
     
    A letra C está errada, pois o prazo é de 30 dias, mas prorrogáveis. Nesse sentido a lei 8072/90:
    “§ 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
     
    A letra D está errada, haja vista a expressa previsão do artigo 2º: “§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.”
     
    A letra E está incorreta, pois a prisão temporária pode sim ser decretada antes do interrogatório do indiciado, já que ela ocorre durante o inquérito policial, para fins investigativos.

    Gabarito: A
  • A e E) art. 2º, lei 7.960/89; D) art. 2º, §5º, lei 7.960/89;

  • Previsto na Lei da Prisão Temporária nº7.960/89, no seu artigo 2º:

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    Concluimos que o juiz só pode decretar a Prisão Temporária mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do MP.

     

    Alternativa correta : A)

  • (A) Está negando uma alternativa verdadeira...kkkk olha o português gente!

  • GABARITO: A, mas cuidado:

    > Nos crimes cometidos com amparo na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), há a possibilidade de o juiz decretar a prisão preventiva de ofício do agressor, ainda que na fase de inquérito. (art. 20).

  • Correta, A

    Juiz NÃO pode decretar, de OFÍCIO:

    Prisão Temporária -> que é cabível tão somente durante a investigação -> o juiz só decreta a prisão temporária caso haja a representação da autoridade policial ou o requerimento do membro do ministério público.

    Prisão Preventiva -> tanto durante a fase de investigação quanto durante a fase da ação penal -> o juiz só decreta a prisão preventiva caso haja a representação da autoridade policial ou o requerimento do membro do ministério público, do querelante ou do assistente.

  • STJ diverge sobre a conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício.

    Para a  Turma do Supremo, prisão em flagrante só pode ser convertida em preventiva se MP ou a Polícia pedirem.

    para a    Turma do STJ, a nova lei excluiu a possibilidade de fazer a conversão de ofício. A mudança de posicionamento é recente e ocorre na esteira do que já decidiu a Turma do STF, além de decisões monocráticas de ministro da corte constitucional.

    já a Turma mantém a jurisprudência. Assim, apesar das mudanças do pacote anticrime, não há nulidade na conversão da prisão em flagrante em custódia cautelar, de ofício, pelo juízo, diante da urgência com que deve ser tratada essa hipótese.

  • Prisão Temporária nunca antes do mandado Judicial!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Acorda Concurseiro


ID
49588
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de prisão cautelar, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • não estando presente o periculum libertatis da prisão em flagrante, o juiz deverá revogá-la; não estando presente o periculum libertatis da prisão em flagrante, o juiz PODERÁ revogá-la;
  • Preste atenção para não confundir prisão civil (art. 5º, inciso LXVII, CF), com a prisão administrativa.
  • PRISÃO ADMINISTRATIVA LEGALMENTE DECRETADA, VERIFICADOS OS PRESSUPOSTOS QUE A AUTORIZAM, SEGUNDO A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA. RECURSO DE HABEAS CORPUS IMPROVIDO
  • Hodiernamente não vejo mais como válida essa questão. Na época da prova, a questão estaria mesmo certa, como apontou o gabarito, dando como correta a resposta "c", todavia, hoje, a partir das múltiplas decisões do STF sobre o tema, a alternativa "d" também encontra-se qualificada, a despeito do que aduziu o colega abaixo. O juiz, agora, tem o DEVER de, quando frente a um IP, fazer a análise do periculum in libertatis, eis que, ausentes as hipóteses que o compõe, é de rigor a concessão da liberdade provisória do agente.Deve-se alertar, ainda, que, talvez, dependendo da banca, a expressão "revogá-la" esteja viciando a questão, já o termo revogação, usa-se comumente para a prisão preventiva ou temporária. Mas, de qualquer forma, fica o recado do dever que tem o magistrado de analisar os requisitos da preventiva quando da análise do flagrante, ou seja, o periculum in libertatis e o fumus comissi delicti.Abraço a todos.
  • A alternativa "d" nunca estaria correta porque o Juiz relaxa o flagrante e não "revoga" como está enunciado na questão. Abs,
  • Meu amigo Daniel Sini, você se equivocou, o juiz só relaxará a prisão em flagrante (PF) qd esta for ilegal. Vejamos:

           Assim que o juiz recebe o auto de prisão em flagrante ele analisará sua legalidade. Primeiro deve analisar se é caso de PF(art 302 CPP) e se estão preenchidas as formalidade que devem ser feitas pela autoridade policial (art 304 e 306 CPP), vale lembrar lembrar que a ausência de uma ínfima assinatura no APF pode causar a ilegalidade deste. Se a prisão for  ilegal (quando não é caso de PF ou as formalidades não foram feitas corretamente) o juiz deverá relaxar a prisão, caso não o faça, o indiciado, seu advogado ou qualquer outra pessoa pode impetrar HC.

           Já se a prisão for legal, o juiz deverá passar para um 2º momento de análise, momento esse em que ele verifica se estão presentes os requisítos da prisão preventiva , se estiverem presentes os requisítos ele mantém a PF. Se não estiverem presentes os requisítos ele concede liberdade provisória (art 310 parágrafo único CPP). Essa liberdade provisória independe de fiança!

          Vale ainda lembrar que o relaxamento da prisão gera uma liberdade plena e a liberdade provisória gera uma liberdade vinculada, ou seja o indiciado tem que ficar comparecendo ao fórum, etc.

  • Questão totalmente DESATUALIZADA, a C está errada!

    TRF4 - HABEAS CORPUS: HC 0 PR 0007332-20.2010.404.0000   Ementa

    HABEAS CORPUS. ESTRANGEIRO. PRISÃO ADMINISTRATIVA. PRORROGAÇÃO. DEPORTAÇÃO

    - A prorrogação da prisão administrativa para fins de deportação é prevista na Lei do Estrangeiro, não se evidenciando, em decorrência, ilegalidade na medida.

  • Diante disso, será que ainda existe uma prisão administrativa? No ESTADO DE DEFESA E NO ESTADO DE SÍTIO É POSSÍVELque a prisão seja decretada por uma autoridade administrativa. Mas e no estado de normalidade, é possível prisão administrativa? Temos correntes.
     
    1ª corrente:Continua a existir uma prisão administrativa, mas desde que decretada por uma autoridade judiciária. Ou seja,existe prisão administrativa, mas quem decreta é o juiz. Ex: prisão para fins de extradição e para fins de expulsão (estatuto do estrangeiro). Ou seja, pelo estatuto do estrangeiro não é autoridade administrativa; quem decreta extradição é o ministro do STF, e a expulsão é um juiz federal. No caso de prisão do estrangeiro para fins de deportação seria um juiz federal. (melhor posicionamento) 2ª corrente: se essa prisão é decretada por uma autoridade judiciária, não se trata de prisão administrativa, mas sim de prisão com fins (objetivos) administrativos. Ex: extradição e expulsão também.
  • Excelente aula de prisão preventiva do colega Rafael Pinheiro, é isso mesmo, com o advento da nova lei de prisão preventiva, o juiz só tem dois caminhos, ou converte o flagrante em preventiva, ou necessariamente deve decretar a liberdade provisória do réu...
  • A alternativa D na questão está correta, nos ensinamentos de Avena: Observe-se que a referência poderá revogar não é apropriada, pois sugere uma faculdade judicial, o que nao ocorre.

    Como os colegas afirmaram trata-se de um poder-dever do Magistrado e nao uma faculdade...

    Bons estudos.

  • Com o advento da Lei n.º 12.403/11, alterou-se a redação do artigo 310 do CPP. Hodiernamente, o magistrado deverá proceder da seguinte forma:

    "Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; III - conceder liberdade provisória com ou sem fiança. Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-lei n.º 2.848/40 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação."

    Assim, acabou-se com as prisões em flagrante que mantinham o réu preso indiscriminadamente. Ao receber o auto de prisão em flagrante, prontamente o juiz deverá prolatar a sua decisão, conforme expresso acima.
     
  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!

  • O juiz decreta a preventiva, relaxa o flagrante ou concede liberdade provisória

    Abraços

  • Meus caros, a questão está desatualizada.
  • Atualmente, a letra A já estaria errada de cara. Juiz não pode mais decretar de ofício prisão Preventiva.

  • Só uma correção voce não pode afirmar que é verdade que Jose sera aprovado ate resolver a questão, não inclua isso na resolução ou vai acabar caindo em pegadinhas da cespe. So com P2 e sabendo que P1 tem valor V da pra resolver


ID
49600
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Confrontadas as Leis nº 7.960/89 e 8.072/90, o prazo máximo de duração da prisão temporária em crime de extorsão é de:

Alternativas
Comentários
  • LEI 7.960/1989Art. 1° Caberá prisão temporária:I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • É de 05 dias o prazo porrogável para a prisão temporária de crime de extorsão, segundo a LEI n.º 7.960/1989:Art. 1° Caberá prisão temporária:I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:(...)d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);Não será de 30 dias (artigo 2º, §4º, da Lei n.º 8.072/1990) já que extorsão não é crime hediondo, nos termos da lei, mas sim a extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (artigo 1º, IV, da lei suprarreferida).
  • Lembrando que a lei de crimes hediondos determina o prazo de 30 dias (prorrogável em caso de extrema necessidade) para a prisão temporária e dispõe de dois tipos de extorsão (qualificada pela  morte e mediante sequestro na forma qualificada)

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)
    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)

    A resposta da questão é cinco dias pois conforme comentado pelos colegas está no rol da lei de prisão temporária, pois se fosse extorsão mediante sequestro (que contém nas duas leis) prevaleceria o prazo de 30 dias

     

  • Somente a extorsão qualificada pela morte, a extorsão mediante sequestro e na forma qualificada é que são crimes hediondos e tem prazo de 30 dias.

  • A lei 7.960/89 trata da prisão temporária (modalidade de prisão cautelar) e a lei 8.072/90 trata do crime hediondo. 

    A regra de prazo da prisão temporária é de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 nos casos de extrema e comprovada necessidade. Entretanto, quando estivermos diante de crime considerado hediondo, esse prazo da prisão temporária passará a ser de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

    O delito de extorsão quando cometido em sua forma simples, terá como prazo máximo de duração da prisão temporária a regra geral de 05 dias, pois somente quando houver extorsão mediante sequestro ou na sua forma qualificada, ou seja, nos termos do art. 159, §§ 1º, 2º e 3º do Código Penal é que o delito de extorsão configurará crime hediondo, tendo, consequentemente, prazo máximo estendido de 30 dias para a prisão temporária, prorrogáveis por igual período.

    Assim, a alternativa correta é a letra "A".

    Boa sorte!
  • Extorsão em sua forma SIMPLES, não é considerada crime hediondo. Portanto, o prazo da prisão temporária será de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias.
  • A questão procura confundir. Na realidade é só ter em mente quais os crimes hediondos, e saber que a extorsão não se insere no rol. Assim, o prazo é de 5 dias, prorrogáveis por mais cinco, em caso de necessidade. Lembrando que no caso de haver prorrogação, deve haver nova representação para isso.

  • extorsão simples não é crime hediondo, a qualificada pela morte e a mediante sequestro são!

  • RESPOSTA LETRA - A

     

     

    A extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima (art. 158, §3º, do CP), popularmente conhecida como "sequestro relâmpago", mesmo com o resultado morte NÃO É CRIME HEDIONDO NEM EQUIPARADO, haja vista a lei adotar o critério legal para "dizer" o que é ou não hediondo. Nesse sentido são os posicionamentos de Guilherme de Souza Nucci e Fernando Capez.

    Noutro norte, se diferencia o delito de extorsão mediante sequestro o qual é considerado hediondo até mesmo em qualquer forma qualificada.

  • Extrosão simples e qualificado pela restrição da liberdade, parágrafo 3°, art 158, não é hediondo. Neste artigo apenas o parágrafo 2° é hediondo.

  • É nula

    Simples, não hediondo

    Com resultado morte, hediondo

    Abraços

  • Caí no pega! Affffffffffffi

  • Hediondos:

    Extorsão qualificada pela morte.

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada.

    (Prisão temporária: prazo de 30 dias, prorrogável por igual período)

    Não hediondo:

    Extorsão.

    (Prisão temporária: prazo de 5 dias, prorrogável por igual período)

  • Em ambas leis há o crime do artigo 158 do CP EXTORSÃO, entrentanto, somente será HEDIONDO com resultado MORTE,  artigo 158 parágrafo segundo. Na lei temporária artigo 158 em todas as suas modalidades. 

    Como a pergunta foi objetiva quanto ao crime de extorsão não qualificado, serão 5 dias somente da lei de prisão temporária.

  • uma questão dessa não cai mais!!!!!!!!kkkkkk

  • PESSOAL, É TAMBÉM HEDIONDO:

    EXTORSÃO C/ RESTRIÇÃO DE LIBER (SEQUESTRO RELÂMPAGO)

    LESÃO CORPORAL OU MORTE.

  • A extorsão simples não é crime hediondo, portanto, o prazo da prisão temporária deve ser de 5 dias.

    Somente as extorsões qualificadas pela morte e mediante sequestro é que são consideradas crimes hediondos.

  • 30 dias somente crimes hediondos ou equiparáveis

  • Letra A. Extorsão na modalidade simples, caput do artigo 158 do CP não é crime hediondo, seguindo a regra da lei 7.960, a prisão temporária terá a duração, de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias.

  • Extorção simples não é hediondo.

    Prazo: 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • A pulga atrás da orelha tentando lembrar se extorsão é crime hediondo. NÃO É!

  • Cuidado, a extorsão qualificada (sem restrição da liberdade) pela morte ou lesão corporal não é mais hedionda após o pacote anticrime.

    Extorsão SEM restrição da liberdade da vítima: não é hediondo.

    Extorsão COM restrição da liberdade da vítima: hediondo, independente de resultar em lesão corporal ou morte.

  • Art. 1 lei 8072/90 São hediondos:

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); 

    (Redação dada pela LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019) 

    Art. 158. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: 

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. 

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. 

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. 

    § 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009) 

  • Extorsão simples=crime simples

    Extorsão qualificada= crime hediondo.


ID
94663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a inquérito policial (IP)
e prisão temporária.

A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz ou pelo delegado condutor das investigações

Alternativas
Comentários
  • A Prisão Temporária nunca pode ser decretada de OFÍCIO pelo Juiz!!Apenas o Delegado ou o MP possuem competência para provocar o Juiz a decretar a PT.
  • Acredito que a pegadinha da questão está em saber se o delegado pode ou não decretar uma temporária. Somente o juiz decreta a requerimento do MP ou do delegado.
  • (ERRADA)L.7960/89 - Art. 2º."A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5(cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade." A prisão temporária é da competência do juiz, segundo postulação do MP ou representação da autoridade policial. O magistrado diferentemente do que ocorre na hipótese de prisão preventiva, art. 311, 1ª parte, CPP, segundo o art. 2º da L. 7.890/89, não dispõe de poder para decretar, de ofício, a prisão temporária.E, se a iniciativa partir da autoridade policial, através de representação, o MP deverá ser ouvido para emitir sua manifestação a respeito do cabimento, da necessidade, inclusive para a fiscalização da necessária fundamentação, conforme o disposto no art. 93, IX, da CF.
  • A prisão provisória poderá ser REQUERIDA pelo Delegado de Polícia...
  • erradoVisão geral e rápida:Prisão temporária- decretada só pelo Juiz- direcionada para investigaçãoPrisão preventiva- decretada só pelo Juiz, podendo fazer de oficio, sem provocaçãoPrisao em flagrante- decretada pelo DelegadoBons estudos.
  • ERRADA

    A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz ou pelo delegado condutor das investigações

    Art. 2° da lei 7.960/89 -  A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial (delegado) ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  •  A  prisão temporária é espécie de prisão cautelar decretada em casos específicos, com a duração máxima de cinco dias, ou de trinta dias, quando se tratar de crime hediondo, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Somente o juiz, mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, poderá decretá-la.

    Prevê o artigo 1º, da Lei nº 7.960/89, que "caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro (...)

  • Errado.

    Complementando de forma objetiva e direta. 

    A Prisão Temporária é a medidade cautelar cabível exclusivamente na fase do Inquérito Policial, DECRETADA PELO JUIZ - após requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

    Bons estudos.
  • Errado
    PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7960/89): Prisão cautelar cabível ao longo de IP, decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também, não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada), com prazo pré-estabelecido em lei, uma vez presente os requisitos do Art. 1º da Lei 7960/89.
    Prisão Temporária:
    - É a prisão cautelar
    Cabível apenas ao longo do IP
    Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei
    - Uma vez presente os seus requisitos
    Prazos
    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

    FIQUE LIGADO: Somente o juiz pode decretar a prisão temporária e também autorizar a prorrogação do seu prazo.
    Deus nos ilumine!
  • quem errar essa questão pula do barco filho "...decretada pelo Delega..." afi maria.
  • Geeente,

    quem decreta prisão Temporária e Preventiva sempre é o JUIZ.
    POREM, na prisao TEMPORARIA o juiz NAO PODE decretar DE OFICIO !
  • Toda prisão temporária só é decretada pelo juiz quando o MP requer ou quando a autoridade policial representa. Se for por representação da autoridade policial, o juiz antes de decretar a prisão, deve ouvir primeiro o MP.

  • O MP e o Delegado poderão solicitar ao Juiz a decretação de prisão Temporária. 

    Porém quem decreta é somente o Juiz.

  • Somente JUIZ decreta!

  • Gabarito: ERRADO

    -

    Art. 283 - CPP Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

    -

    -

    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.

  • Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Só os JUIZECOS.....

  • lei 7960/89

    Art2° a prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

     

    1. É modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

     

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

     

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

     

  • Somente a autoridade judiciária poderá decretar a prisão temporária.

    O Ministério Público manifesta seu pedido por requerimento e, a Autoridade Policial, por representação.

     

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    DELTA NÃO PODE DECRETAR PRISÃO.

    bons estudos.

  • Lei 7.960/89 - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Juiz não pode decretar prisão temporária de ofício!

  • Somente o juiz poderá decretar.

    A Autoridade Policial mediante representação ====>>> a qual será decretada pelo Juiz.

  • Só JUIZ decreta.

  • Gabarito - Errado.

    Delegado condutor das investigações pode representar e não decretar.

  • só o juiz pode decretar prisão!!!!!!

  • MP requer

    Delta representa

    Se Delta representa, juiz ouve o MP e tem 24 horas pra decretar.

    Se MP requer, juiz tem 24 horas pra decretar.

  • Gabarito: Errado

    Prisão Temporária

    Somente quem decreta é o Juiz, JAMAIS DE OFÍCIO

    Deverá ser mediante:

    1 - representação do delegado ou

    2- requisição do MP 

    .

  • ATENÇÃO AO PACOTE ANTICRIME !!!!!

    Juiz não decreta mais nenhuma prisão de ofício!!

    Apenas na hipótese de já ter sido decretada e ele liberar, mas dps exigir novamente.

  • Delegado não decreta, quem decreta é o juiz.

    Delegado pode requerer ao juiz

  • Gabarito: Errado.

    Quem decreta prisão temporária é o juiz, mediante: Representação de autoridade Policial ou requerimento do MP.

    OBS: O juiz não pode decretar de ofício;

    A prisão temporária só pode ser decretada no curso do inquérito policial;

  • Não gosto das respostas dos professores em vídeo :(

    Não tem condições...

    Maaass é melhor que nada :(

    Vamos para frente...

  • GABARITO ERRADO.

    DELEGADO REPRESENTA

    MP REQUERE.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Gabarito: ERRADO!

    Art. 2°da Lei 7.960/89 - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Delegado nao decreta. Delegado representa pela prisão temporária (ouve-se o MP).

ID
96433
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A prisão preventiva é medida de exceção que visa garantir o regular andamento do processo e somente pode ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.

II. Dentre as prisões cautelares, a prisão temporária pode ser deferida caso haja imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial, quando houver elementos obtidos por prova lícita de que seja autor ou partícipe dos crimes previstos no art. 1º, inciso III, da Lei 7.960/89, por cinco dias, prorrogável uma vez, por igual período.

III. Quando se tratar de apuração de crime hediondo ou a ele equiparado, a prisão temporária pode ser decretada por no máximo 15 dias, prorrogável por mais 15 dias.

IV. O clamor popular está expresso na legislação vigente como um dos motivos autorizadores da prisão preventiva como garantia da ordem pública.

V. A gravidade abstrata do delito é elemento inerente ao tipo penal e não pode, por si só, servir de fundamento para a decretação de prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CPP,
    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
    LEI 8072/90
    Art. 2º - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança e liberdade provisória.
    § 1º - A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.
    § 2º - Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
    § 3º - A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • I) ERRADA"CP - Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."II) CORRETA"Lei 7960/80 - Art. 1° Caberá prisão temporária:I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).continua:
  • Continuação:II) CORRETA"Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."III) ERRADALei 8072/90:"Art. 2º (...)§ 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."IV) ERRADASTF entende que o clamor público não pode justificar a prisão preventiva. Ver HC 96.483. Aliás, clamor público é diferente de ordem pública.V) CORRETABoletim Informativo n° 241 STJ. DECISÃO DA 5ªT. HC. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. Distanciados dos fatos concretos e respaldados em suposições, os argumentos de existência de prova de materialidade, indícios de autoria do crime, COMOÇÃO SOCIAL, CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA E GRAVIDADE DO DELITO NÃO SÃO SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A CUSTÓDIA CAUTELAR NEM A MANUTENÇÃO NA PRISÃO DE PACIENTE primário com bons antecedentes e residência fixa. Com esse reiterado entendimento, a Turma concedeu a ordem de habeas corpus, o que não impede a decretação de nova prisão preventiva com base em elementos concretos que a justifiquem. HC 41.601-MG, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 7/4/2005.
  • NÃO ESQUECER

    Há também fundamento de prisão preventiva na Lei Maria da Penha.

  • PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR

    Fumus boni iuris e periculum in mora – presente em qualquer medida cautelar em qualquer área do direito.

    No Processo Penal, tais medidas devem ser readaptadas:

    ·                    fumus comissi delictiplausibilidade do direito de punir, caracterizada pela prova da materialidade e indícios de autoria. A palavra “indício” está sendo usado com o significado de prova semi-plena (prova de menor valor persuasivo);

    ·                    periculum libertatisconsiste no perigo concreto que a permanência do suspeito em liberdade acarreta para a investigação, para o processo penal, para a efetividade do Direito Penal e para a segurança social. Poderá se manifestar:

    o        Pela garantia da ordem pública;
    o        Pela garantia da ordem econômica;
    o        Pela garantia de aplicação da lei penal;
    o        Pela conveniência da instrução criminal;

    E AINDA (ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI 12403/2011):


    o        § ÚNICO DO ART. 312: A PRISÃO PREVENTIVA TAMBÉM PODERÁ SER DECRETADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS POR FORÇA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELRAES (ART. 282, § 4º).
  • Hediondo é 30

    Abraços

  • -A preventiva somente poderá ser decretada , com a presença da justa causa ( indícios de materialidade e autoria ) cumulado com ao menos um requisito : garantia da ordem pública ; garantia da ordem econômica , assegurar a aplicação da lei penal , conveniência da instrução criminal .

    -A temporária somente poderá ser requerida durante o IP , tendo - como regra - prazo de 5 dias , prorrogáveis por igual período . Porém quando for Crime hediondo o equiparado , o prazo será de 30 dias , podendo ser prorrogado por igual período , em caso de extrema necessidade .

  • Lembrando que o art. 312 do CPP sofreu alterações com o PAC:

    "Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.        "

  • Lembrar também que, fora das hipóteses do artigo 312, tem ainda a possibilidade de decretação de prisão preventiva por descumprimento das obrigações impostas por força de outras de medidas cautelares.


ID
105913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a prisões processuais, julgue os itens subseqüentes,
considerando a legislação e a jurisprudência do STF relativas a
esse tema.

A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, após representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, não sendo permitida a sua decretação de ofício. Em caso de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve ouvir o MP e, em qualquer caso, deve decidir fundamentadamente sobre o decreto de prisão temporária dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

Alternativas
Comentários
  • Lei7960/89 (Prisão Temporária)Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
  • Gabarito correto!

    Letra pura da lei da prisão temporária.

    Mister salientar que faz-se necessária a oitiva do MP caso o juiz decida por prorrogar o prazo de 5 dias inicial da prisão temporária.

    Bons estudos.
  • Prisão Temporária: É uma das espécies de prisão cautelar, mais apropriada para a fase preliminar das investigações, ou seja, só pode ser decretada durante o inquérito policial, não existe prisão temporária fora do inquérito.
    Quem decreta a Prisão Temporária é a autoridade judicial, em face de representação efetuada pela autoridade policial, ou em face de requerimento formulado, pelo Ministério Público.
    O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • Para ver como a CESPE adora repetir questões.Essa questão acabou de cair na prova da PRF 2013,há 3 dias atrás...

    A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do MP,vedada sua decretação de ofício pelo juiz.
  • o que eu nao sabia era que o juiz ouve o MP para só depois aceitar a representacao da autoridade policial.
  • Discordo do gabarito. A prisão não DEVE ser decretada pelo juiz, ela SERÁ, desde que preenchido os pressupostos legais. Ao juiz cabe analisar a satisfação dos requisitos. A questão generalizou o termo! 

  • Luciano todas as prisões são decretadas por juiz, com isso a prisão temporária também é decretada pelo juiz, porém ela não é decretada de ofício, e isso a questão deixa claro. Veja: "A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, após representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, não sendo permitida a sua decretação de ofício."

  • Primeira Parte - A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, após representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, não sendo permitida a sua decretação de ofício. 

    Lei 7.960/89. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público... (ou seja, somente em face da representação da autoridade policial ou requerimento do MP, presumindo-se não ser legal a decretação de oficio pelo juiz)


    Segunda Parte - ...Em caso de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve ouvir o MP...

    Lei 7.960/89. Art. 2°, § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.


     Terceira Parte - ...e, em qualquer caso, deve decidir fundamentadamente sobre o decreto de prisão temporária dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    Lei 7.960/89. Art. 2° § 2°. O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.


  • Procedimento da Prisão Temporária:


    Após requerimento do Ministério Público ou representação feita pelo Delegado e apresentadas ao Juiz, o Juiz tem 24h para decidir sobre a Prisão Temporária, e antes de decidir, deve ouvir o MP.

  • Lei 7.960/89. Art. 2° § 2°. O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requeriment

  • L7960/89

    § 2° - O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • Sempre me confundindo com o "deve" e o "pode" do Cespe. Pela questão, o juiz fica vinculado ao pedido. Está obrigado a decretar a prisão. 

  • Tá tão certinha que marquei C com o pé atrás kkkkkkk

  • Esse deve me deu medo.

  • Aquela questão que revisa diversos pontos de prisão temporária.

  • Prisão Temporária:

    • Regida pela Lei n. 7.960/1989.

    • Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

    • Pode ser decretada apenas durante a fase de investigação.

    • Possui prazo previsto em lei.

    X

    Prisão Preventiva:

    • Regida pelo CPP.

    • Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

    • Não possui prazo previsto em lei.

    • Pode ser decretada na fase de investigação e na fase processual.

  • Artigo 2º, parágrafo primeiro da lei 7.960==="na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o MINISTÉRIO PÚBLICO"

  • C de certissimo.. fiquei ate com medo de marcar. srsr

  • revisar.

  • Falam tanta asneira mas não colocam gabarito.

    Gab. : CERTO

  • Essa questão é um ótimo resumo da prisão temporária.

    CERTA

  • A lei nº  de 1989 dispõe sobre prisão temporária. Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial.

    Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público , e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Destacamos)

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • Que questão linda!

  • 'aquela questão linda

  • Uma mini aula!


ID
110617
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão, de acordo com o Código do Processo Penal, considere:

I. A prisão especial, prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum e, não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.

II. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

III. Dentro de 48 horas depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

IV. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CPPI- CORRETA"Art. 295. (...)§ 1º A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. § 2º Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento."II. CORRETA"Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso."III. ERRADA"Art. 306 - § 1º Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."IV. ERRADALei 7960/89:"Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
  • fácil questãoI - certo - artigo 295, parágrafos primeiro e segundo do CPP;II - certo - arigo 290, caput, do CPP;III - errado - 24h e não 48h - artigo 306, parágrafo primeiro, do CPP;IV - errado - regra geral é de 5 dias renovável por mais 5 dias.
  • I-correta
    A prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum e, em não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este cerá recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento (art.295, CPP).

    II-correta
    Art.290,CPP

  • .I -
     
    Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
    (...)
    § 1o A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.
    § 2o Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.
     
    II -
     
    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
     
    III –
     
      Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).
            § 1o  Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
     
    IV –
     
    Lei 7960/89: "Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
  • III. Dentro de 48 horas 24 horas depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    IV. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 10 (dez) dias 5 (cinco dias), prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Se o infrator, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor “poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso”, conforme art. 290 do CPP.


ID
117409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de prisão e de habeas corpus, julgue os itens a seguir.

Na prisão temporária, decorrido o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Segundo o art. 2.º, §7.º, da Lei n.º 7.960/89 :§ 7.° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
  • Certo.Prisão Temporária- A prisão se dará por cinco dias, prorrogáveis por igual período- Atendendo representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público- se for decretado a prisão preventiva, não será posto em liberdade.
  • Concordo em parte com comentário abaixo, tb vejo a questão como passível de anulação, mas por motivo um pouco diverso.

    Entendo sim, que é um tipo de questão que derruba o candidato bem preparado, e pode até beneficiar ao candidato menos preparado, pois, NA PRISÃO TEMPORÁRIA, DECORRIDO O PRAZO DE 5 DIAS DE DETENÇÃO, O PRESO DEVERÁ SER SIM POSTO IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE, SALVO SE JÁ TER SIDO DECRETADA SUA PRISÃO PREVENTIVA OU SE AUTORIZADA SUA PRORROGAÇÃO.

    Assim, a questão poderia muito bem ao entendimento da cespe ser considerada errada, o que tb prejudicaria  muita gente, é o tipo de questão que não avalia o conhencimento, dando ênfase ao quesito sorte, o que sinceramente torna-se injusto.

  • Questão desatualizada segundo a lei 8072 (Lei dos crimes hediondos)
    Ficando o seguinte: Crimes comuns 5 dias, prorogável por mais 5 dias
    Crimes hediondos 30, prorrogável por mais 30

    Lei 8072 -25-julho-1990
    Art. 2º ,§ 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Primitivo § 3º renumerado pela Lei nº 11.464, de 28/3/2007)
  • Manoel Brito,

    com todo o respeito, acredito que a questão continua atualizada. Isto porque a regra é que a prisão temporária tenha o prazo de 05 dias (podendo ser prorrogado por igual período), enquanto o prazo para a prisão temporária para os crimes hediondos é exceção.

    Assim sendo e nada dispondo acerca dos crimes hediondos, acredito que a questão estava se referindo à regra.

    abraços e bons estudos!
  • Certo.

    Complementando

    Gestão prazo prisão temporária: Crime Comum = 5 dias podendo ser prorrogados
                                                              Crime Hediondo = 30 dias podendo ser prorrogados

    Bons estudos
  • Na prisão temporária, decorrido o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva OU PRORROGADO O PRAZO POR MAIS CINCO DIAS...

    EITA Q ESSA CESPE GOSTA DE FRESCAR VIU
  • DETONANDO!!!
    Galera, apenas para efeito de complementação das respostas apresentadas pelos colegas acima.

    Lembrando que a prorrogação contida no bojo da lei não pode ser decretada de ofício, isto é, deve ser feito novo pedido ao Juíz pelo membro do MP (este querer) ou pelo Delegado de polícia (este representa), observando sempre o fundamento (nos casos de extrema e comprovada necessidade).

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Concordo com o fabio, mas errei a questão com o argumento de que depois dos 5 dias deve ser posto em liberdade salvo decretação de preventiva ou prorrogação. Pois assim a questão nem falou de acordo com o que se encontra no CPP (ou no bojo do CPP) algo do tipo. Mas enfim errei.
  • Tenho certas dúvidas sobre esse gabarito, no texto diz que o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade após o prazo de cinco dias, no entanto era passível do prazo ser prorrogável por mais cinco.
  • Certo
    PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7960/89): Prisão cautelar cabível ao longo de IP, decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também, não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada), com prazo pré-estabelecido em lei, uma vez presente os requisitos do Art. 1º da Lei 7960/89.
    Prisão Temporária:
    - É a prisão cautelar
    Cabível apenas ao longo do IP
    - Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei
    - Uma vez presente os seus requisitos
    Prazos
    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.
    Segundo o art. 2.º, §7.º, da Lei n.º 7.960/89 :
    § 7.° Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
    FIQUE LIGADO: Somente o juiz pode decretar a prisão temporária e também autorizar a prorrogação do seu prazo.

    Deus nos ilumine!
  • Questão incompleta, teria que ter tipificado o crime, pois existem casos que o tempo é maior para a preventiva, como tráfico.

  • A questão cobra a letra da lei:

    "§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva."

    Para nos confundir com o prazo de 5 + 5 dias (prorrogação). Disposto no art. 2:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    Fonte: LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

  • Ué, e os crimes federais, crimes hediondos? deveriam especificar se fosse pra cobrar o prazo de 05 dias...


  • Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Escrivão da Polícia Federal

    (na prova do mesmo ano)Considere a seguinte situação hipotética.

    Miguel teve sua prisão temporária decretada em razão de existirem fundadas razões de que praticara o crime de formação de quadrilha ou bando.

    Nessa situação, decorrido o prazo de 5 dias, Miguel deverá ser imediatamente posto em liberdade, somente sendo possível manter a restrição de liberdade se tiver havido a decretação de sua prisão preventiva. 

    Gabarito: CORRETA
  • nesta questão  o cespe cobrou a literalidade da Lei, que diz:

    Art.2º, §7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • Copiar um parágrafo de lei não torna uma questão verdadeira, uma vez que pode estar fora de contexto (pois o parágrafo se refere a um artigo). olha só essa questão:

    Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - RegionalDisciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Lei nº 7.960, de 07 de dezembro de 1989 (Lei da prisão temporária); 

    Considere a seguinte situação hipotética.


    Miguel teve sua prisão temporária decretada em razão de existirem fundadas razões de que praticara o crime de formação de quadrilha ou bando.
    Nessa situação, decorrido o prazo de 5 dias, Miguel deverá ser imediatamente posto em liberdade, somente sendo possível manter a restrição de liberdade se tiver havido a decretação de sua prisão preventiva. 

    Gabarito: Errado
  • Esse prazo é prorrogável por igual período, achei bem contestável esse gabarito...

  • Correto. A questão não afirma que SOMENTE será posto em liberdade caso não tenha sido decretada a prisão preventiva. SALVO não é sinonimo de SOMENTE.

  •  

    Q247120

    Miguel teve sua prisão temporária decretada em razão de existirem fundadas razões de que praticara o crime de formação de quadrilha ou bando.

    Nessa situação, decorrido o prazo de 5 dias, Miguel deverá ser imediatamente posto em liberdade, somente sendo possível manter a restrição de liberdade se tiver havido a decretação de sua prisão preventiva.

    GAB: Errado - Pode ser prorrogado

     

    Q39134

    Na prisão temporária, decorrido o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

     

    GAB - Certo

  • A verdade é que nunca saberemos quando a Cespe pede a regra geral ou pensa nas exceções...

     

    Olhem essa questão que a Cespe deu como ERRADA. Detalhe, às provas são do mesmo ano 2004

     

    Q247120 decorrido o prazo de 5 dias, Miguel deverá ser imediatamente posto em liberdade, somente sendo possível manter a restrição de liberdade se tiver havido a decretação de sua prisão preventiva. ERRADA

  • Tyrion Lannister, 

    Deixa eu tentar te ajudar  na Q39134 ,  "o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva."

    EXATAMENTE, a questão não fala nada sobre prorrogar a prisão. Ou seja, se  um Delta tiver com  alguem preso a 5 dias, e ele não representar ao juiz mais 5 dias, ou ainda o juiz não decretou a prisao preventiva. TEM que soltar o "cabra". 

    MAS , na Q247120 que você da como exemplo é diferente, ela afirma que ''somente" é possivel manter preso com alteração do tipo de prisão . E a prorrogação ? Então não cabe a palavra somente. 

    Força guerreiro ! 

  • Numa outra questão semelhante do cespe, a banca considerou errada por considerar a possibilidade de prorrogação da temporária. No meu entendimento deveria haver troca de gabarito.

     

  • Ano: 2004

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Escrivão da Polícia Federal - Regional

    Resolvi certo

    texto associado   

    Considere a seguinte situação hipotética.

    Miguel teve sua prisão temporária decretada em razão de existirem fundadas razões de que praticara o crime de formação de quadrilha ou bando.

    Nessa situação, decorrido o prazo de 5 dias, Miguel deverá ser imediatamente posto em liberdade, somente sendo possível manter a restrição de liberdade se tiver havido a decretação de sua prisão preventiva. 

    GABARITO: ERRADO

     

    E aí, CESPE???

  • A QUESTÃO DEVERIA INFORMAR SE ESSES 5 DIAS SÃO OS PRIMEIROS OU SE JÁ SÃO OS 5 DIAS PRORROGÁVEIS. 

    A PESSOA ACERTA NO CHUTE PORQUE É IMPOSSÍVEL SABER DE QUAIS 5 DIAS A QUESTÃO SE REFERE.

    ESTUDAR TANTO PRA NA HORA DA PROVA TER QUE CHUTAR É FODA!

     

  • Caro RONALDO C. 

    A questão cita a lei seca Art.2, parágrafo 7, portanto não há de se questionar. Poderíamos questionar, caso a banca tivesse usado algum de seus conectivos "suspeito" como: NUCA, JAMAIS, SEMPRE, SOMENTE, ETC.

    Devemos ter muito cuidado ao interpretar uma questão da CESPE e antes de tudo ter na veia a LEI SECA.

    Abraço a todos e bons estudos.

  • Questão: Q247120

    Considere a seguinte situação hipotética.
    Miguel teve sua prisão temporária decretada em razão de existirem fundadas razões de que praticara o crime de formação de quadrilha ou bando.

    Nessa situação, decorrido o prazo de 5 dias, Miguel deverá ser imediatamente posto em liberdade, somente sendo possível manter a restrição de liberdade se tiver havido a decretação de sua prisão preventiva.

    Gabarito dado pela banca: Errado      (Exatamente pela justificativa de ainda haver a possibilidade de prorogação)

    Por favor, corrijam-me se estas questões não tiverem o mesmo conteúdo.

    Acredito que a banca tenha sido um tanto contraditória mesmo.

  • CERTO

    A questão não contém erros, pois a mesma não usa palavras delimitadoras ou restritivas(somente,exclusivo,único), induzindo como forma exclusiva a prisão preventiva para a manutenção da restrição de liberdade.

     

    Diferente da questão anterior, mecionada pelos colegas que diz da seguinte forma:

    Nessa situação, decorrido o prazo de 5 dias, Miguel deverá ser imediatamente posto em liberdade, somente sendo possível manter a restrição de liberdade se tiver havido a decretação de sua prisão preventiva. (Errado)

     

    A questão restringe a medida. Ela nos leva a entender que somente se houver a decretação da prisão preventiva, Miguel continuaria preso. Porém, Miguel pode continuar preso se for prorrogada a sua prisão temporária.

  • ..... OU SE ESTA TIVER SIDO PRORROGADA POR MAIS 5 DIAS... 

  • Acertei, mas respondi com medo.

  • Acabei de responder questão com mesmo texto, e estava errada por também ser possível se tivesse sido prorrogada por mais 05 dias, aí complicaaa

  • Penso que a questão deveria estar errada mesmo não utilizando os termos "somente", "apenas". Pois quando a banca diz: "salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva", ela nega outra possibilidade.

  • Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - Regional

    Texto associado


    Considere a seguinte situação hipotética.


    Miguel teve sua prisão temporária decretada em razão de existirem fundadas razões de que praticara o crime de formação de quadrilha ou bando.


    Nessa situação, decorrido o prazo de 5 dias, Miguel deverá ser imediatamente posto em liberdade, somente sendo possível manter a restrição de liberdade se tiver havido a decretação de sua prisão preventiva. 



    GAB E.

  • Realmente a cespe não se decide
  • mais uma questão cespe com duas respostas.

  • Cespe há 15 anos fodendo com seus sonhos.

  • Questão ERRADA.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • passados os 5 dias, caso de extrema necessidade será prorrogada por mais 5 dias. errei, e acredito que em outra ocasião errarei novamente. srsr

  • Questão incompleta.

  • GABARITO CERTO

    *Atenção letra de lei atualizada pelo pacote anticrime"

    LEI Nº 7.960/89

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.   (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

  • Questão incompleta não é questão errada para o CESPE, logo: CERTO

    Na prisão temporária, decorrido o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva ou prorrogada

  • É a típica questão que as pessoas erram por não estarem, ainda, acostumadas com a banca (incluo-me no bolo, pois até se acostumar com o modus operandi da CESPE é um saco).

    SE O ERRO, POR VENTURA, DECORRER DE OMISSÃO DE ELEMENTO, CONSIDERE A ASSERTIVA COMO CERTA, POIS A CESPE ENTENDE DESSE MODO.

    Outras bancas, a exemplo da QUADRIX, entendem o contrário, isto é, como ERRADA.

    FOCO, FORÇA E FÉ.

  • Em razão do comando implícito de soltura.

  • salvo se tiver prorrogado por mais 5 dias. Questão mal formulada

  • Art. 2º, § 7º - 7.960/89: Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva (Redação dada pela Lei 13.869/2019).

    Correta!

  • LEMBRAR QUE O INCOMPLETO É CORRETO NESSA PESTE DESSA BANCA. QUE RAIVAAAAAAAAAA

  • Esgotado o prazo determinado pelo juiz para a duração da prisão temporária, o investigado deve ser imediatamente liberado pela própria autoridade policial, independente de alvará de soltura, sob pena de cometimento de crime de abuso de autoridade. Entretanto, é possível a manutenção da prisão se e somente se for decretada a prisão preventiva, que passa a viger apos o termino da prisão temporária.

    FONTE: Processual Penal. Parte Especial.pág. 98 Leonardo Barreto Moreira Alves

  • Findo o prazo de 5 dias para a prisão temporária, ela ainda pode ser prorrogada por mais 5 dias. O juiz até pode convertê-la em preventiva ao invés disso, mas isso não é obrigatório.

  • Só acerta quem não estudou!

  • Cebraspe inovando a Lei 7.960.

    Prorrogação do prazo da PT revogada pela banca.

  • Gabarito: Certo! (Questionável)

    A banca esqueceu que a Prisão Temporária pode ser prorrogada por igual período!!

    ai ferrou geral!!

  • Acerca de prisão e de habeas corpus, é correto afirmar que: Na prisão temporária, decorrido o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

  • Ué...fui ludibriado kkkkk e a prorrogação? sei que questão incompleta na maioria das vezes para CESPE é QUESTÃO CORRETA... mas... se decorrer os 5 dias pode ser prorrogado '-' aff kkkkk

  • DEVERÁ ???? Não pode prorrogar por mais 5 dias?????

    Questão antiga, porém muito mal formulada. Se fosse poderá tudo bem, mas esse deve dá sentido de OBRIGAÇÃO.

  • Questão desatualizada!!!

    A Lei nº 13.869 de 2019 - Pacote Ante Crime, alterou a Lei nº 7.960 de 1989 - Prisão Temporária

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    ...

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

  • Notem que a questão é de 2004 e alei foi alterada em 2019

    art.2 § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     


ID
117685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao direito processual penal, julgue os itens
subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética. Evandro é acusado de prática de homicídio doloso simples contra a própria esposa. Nessa situação, recebida a denúncia pelo juiz competente, é cabível a decretação da prisão temporária de Evandro, com prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, haja vista tratar-se de crime hediondo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990
    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);
    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
    V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);
    VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);
    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado."
  • Errado.

    O homicídio doloso simples não é crime hediondo, exceto se praticado por grupo de extermínio, que não é o caso, submetendo-se, pois, ao prazo de prisão temporária de cinco dias, prorrogável por igual período.

    E só é cabivel na fase de inquérito...

  • Colegas, creio que erro está no fato de que a prisão temporária ´somente pode ser decretada no curso do inquérito policial, ou seja, da investigação e a questão afirma que a denúncia foi "recebida pelo Juiz competente". Sendo assim, iniciou-se a fase processual e nesse caso:1) Põe-se o réu em liberdade;2) Decreta-se a prisão preventiva se presentes os requisitos autorizadores.Abs,
  • A prisão temporária cabe sim nos casos de homicídio doloso e o seu prazo é de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 de forma fundamentada. Acontece, porém, que o homicídio doloso só será considerado hediondo se for qualificado ou praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que por um só agente. Nesse caso o prazo da referida prisão poderá ser de 30 dias, prorrogáveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Pessoal,Como frisou o colega abaixo, a prisão temporária só é cabível na fase de inquérito. Com essa informação sozinha soluciona-se a questão.
  • errada, pois prisao temporária só é decretada pela autoridade judiciária, qdo for indispensavel p/ as investigaçoes policiais. Além disso deve atender aos requisitos: nao ter o acusado residencia fixa ou nao fornecer elementos q o identifique; for imprescindivel p/ as investigaçoes; nos casos previstos em lei, se houver suspeitas de participaçao ou autoria. Além disso homicidio doloso simples nao é crime hediondo. Para ser crime hediondo o homicidio é qualificado.Homicídio qualificado§ 2° Se o homicídio é cometido:I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;II - por motivo futil;III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:Pena - reclusão, de doze a trinta anos
  • A prisão temporária somente é admitida na fase das insvestigações policias (inquérito policial) e, uma vez já recebida a denúncia, caberia prisão preventiva caso se enquadrasse nos art. 312 e 313 do CPP.
  • A questão apresenta dois erros. Senão vejamos:

    1º) Não cabe PT no curso do processo, ou seja, após o recebimento da peça acusatória (denúncia ou queixa);

    2º) O crime praticado por Evandro não é hediondo, pois não se trata de homicídio qualificado e nem homício praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que só praticado por um só agente. Evandro, poderia ser preso temporariamente, se presente os requisitos do art. 1º da lei 7960/89, pelo prazo de 5 dias, prorrogável uma vez por igual período em caso de extrema e compravada necessidade.

  • Douglas,

    acrescenta ai um 3 erro, a prisão temporaria NÃO PODE SER DECRETADA EX OFFICIO PELO JUIZ, como deu a entender o enunciado da questão.

  • PEGADINHA DO MALANDRO HÁ. O HOMICIDIO ´SIMPLES SÓ SERÁ HEDIONDO SE PRATICADO EM ATIVIDADE TIPICA DE GRUPO DE EXTERMINIO.

  • Confundiu a homicídio doloso simples como crime que autoriza a prisão temporária. Outra coisa, temporária com prazo de 30 + 30 só hediondo, e homicídio doloso simples, só será hediondo se praticado por grupo de extermínio, mesmo que só por um agente.
  • crimes hediondos.
    Lei 8.072/90,

    art. 1º     São considerados hediondos, consumados ou tentados, os seguintes crimes:I   - homicídio;
    II  - latrocínio;
    III - extorsão qualificado pela morte;
    IV - extorsão mediante sequestro e qualificado;
    V  - estupro;
    VI - estupro de vunerável;
    VII - epidemia com resultado morte.

    art. 2º     Os crimes hediondos, as práticas de torturas, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I  -
     anistia, graça e induto
    § 4o  A prisão temporária nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Portanto, a questão está errada porque crime doloso simples não é considerado crime hediondo.
  • Só para dar atenção a um detalhe, o homicídio doloso simples e o qualificado são passíveis de prisão temporária, porém seu prazo é de 5 dias, prorrogáveis por mais 5, diferente do dos crimes hediondos. 

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

  • Boa noite, Equipe de questõesdeconcursos. Gostaria de acrescentar que nos crimes dolosos contra a vida cabe a prisão preventiva e não temporária.


    Atenciosamente,

    ELITE!!
  • Vamos destrinchar a questão e fazer os comentários pertinentes:
    Questão: Considere a seguinte situação hipotética. Evandro é acusado de prática de homicídio doloso simples contra a própria esposa. [...]
    Até aqui pouco podemos afirmar. Mas antecipo, o crime citado (homicídio doloso simples contra a própria esposa) não é hediondo. O homicídio simples, como já sabido, somente é hediondo se praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente. Todavia, o homicídio doloso se encontra alojado no rol do Art. 1, inciso III da Lei n 7.960/89 (Lei da Prisão Temporária), o que admitiria, desde que presente os demais requisitos, a decretação de eventual prisão temporária. 
    Continuando...
    [...]Nessa situação, recebida a denúncia pelo juiz competente, é cabível a decretação da prisão temporária de Evandro,
    Bom, aqui encontramos um primeiro erro. Sabemos que só é possível falar em prisão temporária no curso da investigação, sendo descabida a sua decretação no curso da instrução processual. Iniciada a ação penal, será possível, tão-somente, a decretação da prisão preventiva. Dessa forma, ao afirmar a questão "recebida a denúncia pelo juiz competente" pressupõe o termino da fase investigatória, sendo incabível, reafirmo, a decretação da prisão temporária. 
    Continuando...
    [...]com prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, haja vista tratar-se de crime hediondo.
    Aqui a questão erra novamente. Reitero, nesse passo, que o crime supracitado não é crime hediondo, e, mesmo que fosse, não seria possível a decretação da temporária pelos motivos já explicitados acima. Todavia, o prazo da prisão temporária, em se tratando de crimes hediondos ou assemelhados, realmente é de 30 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Contudo, deve-se salientar que é possível a decretação da prisão temporária nos crimes hediondos e a eles equiparados, por forças do disposto na Lei n 8.072/90, mesmo os não listados no inciso III Lei n 7.960/89. 
    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos - Nestor Távora e Fábio Roque. 
  • Colega Janah, a questão permaneceria errada, pois, conforme comentado, não se admite a Prisão Temporária na fase processual. Poderia ser decretada, sim, a Prisão Preventiva, neste caso,que é admitida tanto na fase de inquérito como na fase processual....
  • Homicídio doloso simples não é crime hediondo!

  • Homicídio doloso simples pode ser hediondo. Não se esqueça

    Quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • Crime doloso simples, apenas é considerado Hediondo se praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • "recebida a denúncia pelo juiz competente".... quem oferece Denúncia é o MP...ou seja, já estaria em fase judicial (Ação Penal), não cabendo assim decretação de temporária.

  • Temos que ficar atentos, pois quando nossa "querida presidente" sancionar a lei do "FEMINICÍDIO" (Assim, o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou discriminação de gênero será crime hediondo), essa questão estará desatualizada!!!!

    Prisão temporária nos Crimes Hediondos -> 30 dias, prorrogáveis por + 30 dias!

  • questão desatualizada.

    com a redação dada pela lei  ( nº 13.104, de 2015)  "feminicídio" a assertiva estaria correta.

  • Com todo o respeito aos ótimos comentários dos colegas, mesmo que desatualizada em virtude do feminicídio, o erro está em colocar a prisão temporária após o recebimento da denuncia ou queixa. Prisão temporária so é possível durante a fase inquisitorial art. 2º da lei 7960. Após o recebimento será possível a decretação da prisão preventiva se presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP. Bons estudos a todos.

  • O gabarito continua errado, visto que a prisão temporária e decretada durante o IP.

  • NÃO É PORQUE É CONTRA A ESPOSA QUE SEJA NECESSARIAMENTE FEMINICÍDIO, GERALMENTE É SIM, MAS DEPENDE DO CONTEXTO; ALÉM DISSO A QUESTÃO DEIXA CLARO QUE É HOMICÍDIO SIMPLES, LOGO NÃO FOI FEMINICIDIO! ALÉM DO ERRO CITADO PELO COLEGA ABAIXO;

  • Galera FEMINICÍDIO é uma coisa e FEMICÍDIO é outra!!!! ATENÇÃO!!!!

  • ATENÇÃO: RECEBIDA A DENÚNCIA PELO JUIZ = AÇÃO PENAL

    PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO IP.

    MESMO DESATUALIZADA A QUESTÃO CONTINUA ERRADA

  • GABARITO: ERRADO

     

    * Acredito que a questão não está desatualizada.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Comentários: A prisão temporária, nesse caso, é INCABÍVEL, eis que há processo instaurado, ou seja, já se está na fase processual. A prisão temporária só é cabível durante a fase de investigação.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos / 2016

  • Preventiva não tem prazo fixo.

    Isso é temporária!

    Abraços.

  • Senhores, questão desatualizada! 

    Esse homicídio não é simples mais! É qualificado! Recentemente acrescentado à lei de crimes hediondos em virtude da qualificadora de feminicídio recentemente acrescida no art. 121, CP.

    Questão correta! Feminicídio é crime hediondo (Homicídio qualificado), sendo portanto a prisão temporária de 30 dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade!

    Força, Foco, Fé e Café!

  • Quanto ao prazo a preventiva  Não possui prazo para a sua duração determinado em lei, mas deve atender aos princípios da proporcionalidade e necessidade.

    Outro fato é que Somente pode ser decretada durante a investigação criminal se for caso de crime hediondo, sendo vedada a liberdade provisória. Assim dispõe o art. 313 do Código de Processo Penal

  • Com a devida vênia, Ronaldo Venceslau: se a questão fala em homicídio simples, não da pra presumir que houve feminicidio. Portanto, a questão não está desatualizada.
  • A questão não esta desatualizada, mas deve lembrar que não cabe prisão temporária quando recebida a denúncia, pois a fase processual não adimite esse tipo de prisão, permite Prisão preventiva e também pelo fato do crime de homicídio simples o prazo é 5 dias, havendo extrema necessidade prorroga-se por mais 5 dias.

  • 1º  ERRO DA QUESTÃO:   recebida a denúncia pelo juiz competente, é cabível a decretação da prisão temporária de Evandro (converter em preventiva).

     

    Feminicídio. A lei 13.104/2015 alterou o Código Penal e acrescentou mais uma qualificadora no
    art. 121, §2º, o denominado feminicídio positivado no inciso VI. O feminicídio consiste no homicídio
    contra mulher por razões de condições de sexo feminino, entendendo-se como tais razões: a violência
    doméstica e familiar; o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher. Essa mesma lei alterou a
    redação do art. 1o, I, da lei de Crimes Hediondos, acrescentando-lhe o inciso VI. Tendo em vista que a
    lei 13.104/2015 promoveu a inclusão do feminicídio na lista dos delitos considerados hediondos,
    estamos diante de uma novatio legis em pejus, devendo-se atentar para a irretroatividade desse
    comando normativo (art. 5o, XL da CRFB/88).

     

     

     

     

    LEI Nº 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015.

     

    Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

     

    “Homicídio simples

    Art. 121. ........................................................................

    .............................................................................................

    Homicídio qualificado

    § 2o ................................................................................

    .............................................................................................

    Feminicídio

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    .............................................................................................

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

  • Com todo o respeito aos colegas, entendo que a questão não está desatualizada. Vejamos:

     

    Em um primeiro momento, importa destacar que é inegável o erro da questão, uma vez que não se admite prisão temporária na fase processual, mas tão somente na fase investigatória (Lei 7.960/89, art. 1º, I). Quanto a isso, o tempo não teve o condão de alterar o gabarito.

     

    Entretanto, com relação à tipificação do "feminicídio", entendo que a questão não se tornou desatualizada pelo simples fato de que o seu enunciado não deixou claro tratar-se de homicídio contra a mulher "por razões da condição de sexo feminino". O simples fato do marido ter matado a sua esposa, como exposto no enunciado, não seria o suficiente para levar ao entendimento de que a questão, se fosse cobrada em uma prova atual, estaria mencionando a prática de feminicídio, que é homicídio qualificado e, portanto, crime hediondo.

     

    Sobre essa discussão, Luiz Flávio Gomes e Alice Bianchini asseveram que "a violência doméstica e familiar que configura uma das razões da condição de sexo feminino (art. 121, § II-A) e, portanto, feminicídio, não se confunde com a violência ocorrida dentro da unidade doméstica ou no âmbito familiar ou mesmo em uma relação íntima de afeto. Ou seja, pode-se ter uma violência ocorrida no âmbito doméstico que envolva, inclusive, uma relação familiar (violência do marido contra a mulher dentro do lar do casal, por exemplo), mas que não configure uma violência doméstica e familiar por razões da condição de sexo feminino (Ex. Marido que mata a mulher por questões vinculadas à dependência de drogas). O componente necessário para que se possa falar de feminicídio, portanto, como antes já se ressaltou, é a existência de uma violência baseada no gênero (Ex.: marido que mata a mulher pelo fato de ela pedir a separação).

  • É, de fato não está desatualizada.A questão fala em homicídio simples do marido contra a esposa, mas a questão não deixou margem para análise se o crime foi cometido por "razões da condição de sexo feminino" (inciso VI, § 2º, do art. 121, do CPB). Nessa hipótese, estariamos diante do chamado feminicídio, figura nova inserida no CP pela Lei 13.104/15. 

     

  • Senhores, uma observação. Não obstante a alteração legislativa que tipificou o "feminicídio", dentre as qualificadoras do crime de homicídio, a questão continua errada. Vejam bem, ele foi denunciado por homicídio simples. A questão não falou sobre ser denunciado por homicídio qualificado. O juiz não entendeu haver a qualificadora ou sei lá o motivo. Não cabe ao candidato analisar pedido de desclassificação de crime imputado pelo MP em enunciado de questões. Se o MP denunciou por homicídio simples, não cabe prisão temporária por 30 dias. Se tivesse denunciado por homicídio qualificado, poderia. A tipificação a qual foi recebida a denúncia não é um problema nosso. Nossa obrigação é analisar o que a questão deu. Outra coisa IMPORTANTÍSSIMA:

    O juiz recebeu a denúncia, certo? Iniciamos a fase processual, encerrando no oferecimento da denúncia a fase inquisitorial, certo? Cabe pedido de Prisão Temporária em fase processual?????? Então... De qualquer forma que essa questão for abordada, a assertiva vai continuar errada.

  • ERRADO

     

    O homicídio simples não é crime hediondo, já o homicídio qualificado é crime hediondo. A questão afirma que Evandro praticou um crime de homicídio doloso simples. Quanto ao homicídio culposo não há que se falar em qualificadoras. 

     

    Caso o homicídio praticado por Evandro fosse considerado feminicídio, o crime passaria a ser qualificado, logo, hediondo.

  • Filipe Veras, quem está desatualizado é você. Ou melhor, pouco estudado.

  • Errado. O homicídio doloso simples somente será hediondo quando praticado em ação típica de grupo de extermínio , mesmo que seja praticada por apenas uma pessoa .

  • Considere a seguinte situação hipotética. Evandro é acusado de prática de homicídio doloso simples contra a própria esposa. Nessa situação, recebida a denúncia pelo juiz competente, é cabível a decretação da prisão temporária de Evandro, com prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, haja vista tratar-se de crime hediondo.

    Prisão temporária, apenas na fase do Inquérito Policial.

    Ao que parece, o crime também não é de homicídio simples, mas sim um feminicídio.

  • Gabarito: Errado.

    Comentário:

    Em caso de crimes hediondos o prazo de prisão temporária se amplia de 5 dias para 30 dias, prorrogável por igual período. Porém o homicídio doloso simples cometido contra a esposa não faz parte do rol de crimes hediondos (Lei 8.072/90).

    Poderia ser decretada a prisão temporária sim, visto que o homicídio doloso faz parte dos crimes que enseja a prisão temporária (Lei 7.960/89), mas com o prazo de 5 dias, não com o de 30.

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 (Lei dos crimes hediondos)

    Art. 1 o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , consumados ou tentados:

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado 

    II - latrocínio 

    III - extorsão qualificada pela morte 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável 

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-A – (VETADO)  

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956 , e o de (PASMEM!!!) posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 , todos tentados ou consumados.  

    § 4 o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989 , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.  

  • Prazo da Prisão Temporária: 5 + 5

  • ALÔ VOCÊ!!

  • Atualmente a questão estaria correta tendo em vista que o art. 1º, I, da Lei 8.072/90 prevê como hediondo o Feminicídio previsto no art. 121, § 2º, VI do Código Penal.

    Art. 121, §2º, VI -  contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:        .

    Portanto, caberia a prisão temporária por 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias em caso de comprovada necessidade.

  • Na verdade, André, não é apenas por causa da natureza do crime que a questão está errada. É porque o juiz já havia recebido a denúncia e a Prisão temporária apenas pode ocorrer na fase pré-processual, investigativa. 

    Então, mesmo hoje, a questão permanece errada.

     

    qualquer erro, só avisar.

     

  • A prisão temporária, nesse caso, é INCABÍVEL, eis que já há processo instaurado, ou seja, já se está na fase processual. A prisão temporária só é cabível durante a fase de investigação.

    Portanto, A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • andre , a questao nao fornece elementos que te levam a um feminicidio.


ID
133843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de prisões e provas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) erradatemporariamente por cinco dias, prorrogáveis por igual períodob) corretac) erradaAdmite Prisão Preventiva quando:punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la;d) erradao juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.e) erradaA prova da alegação incumbirá a quem a fizer; mas o juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvidas sobre pontos relevantesBons estudos.
  •         Art. 317.  A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
  • Sobre a assertiva A: Esta errada pois, o juiz não pode decretar a prisao temporária de ofício, dependendo de requerimento do Minstério Público ou requerimento da autoridade policial, além do que poderá ter a sua duração prorrogada
  • Assertiva correta "B"

    Comentário acerca da letra "C"

    Prisão Preventiva cabíveis nas seguintes situações:

    1. Crimes dolosos (ação praticada com a intenção de violar o direito alheio), punidos com reclusão (a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado (...) Considera-se regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média, art. 33 caput e parágrafo 1º, "a" do CP);
    2. Crimes dolosos punidos com detenção (pena de encarceramento temporário de um condenado). Se o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre sua identidade, não fornecer elementos para esclarecê-la;
    3. Crimes cuja punição é a pena privativa de liberdade;
    4. Se o réu já foi condenado por outro crime doloso há menos de 5 anos;
    5. Se o crime envolver violência doméstica contra a mulher;
    6. Não é cabível contra contravenção penal.
  • questão desatualizada. Com as alterações recentes, foi revogada a hipotese de preventiva em crimes punidos com detenção quando apurado que o réu é vadio. Assim, a letra C, hoje em dia, tbm está correta

  • Pegando o gancho do excelente comentário do colega acima, transcrevo as hipóteses de cabimento de prisão preventiva, atualizadas pela lei 12.403/2011:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da
    prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
     
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4
    (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
     
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em
    julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no
    2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº
    12.403, de 2011).
     
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,
    adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução
    das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
     
    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
     
    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida
    sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos
    suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em
    liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da
    medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Diante do exposto, a alternativa C, se a prova fosse ser feita hoje, estaria correta.
  • Em relação ao último comentário, do colega Felipe, creio que esteja equivocado quanto a não caber prisão preventiva em crime punido com detenção.
    O crime de infanticídio (artigo 123 CP) é um crime doloso e tem pena de detenção de 02 a 06 anos.
    O crime do artigo 134, se resular morte,  também tem pena de detenção de 02 a 06 anos.
    Assim, pode haver prisão preventiva em crime punido com detenção, pois temos crimes dolosos punidos com detenção e que têm pena máxima superior a 04 anos.
    A restrição que existia para a prisão preventiva apenas ao vadios, em crime apenados com detenção, não existe mais.
    Como um dos critérios agora é a pena máxima do crime, os crimes punidos com detenção e que tenham penas máximas superiores à 04 anos, são passíveis de prisão preventiva.
    Além disso, o inciso III, do artigo 313, do CPP, permite a prisão preventiva quando houver violência doméstica e familiar  nos crime cometidos contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes, enfermose deficientes. Dentre esses casos temos o crime de lesão corporal, que é punido com detenção.
    Assim, acho que está superada essa barreira de não caber prisão preventiva em crime doloso punido com detenção.
  • Boa tarde !!!

    Além de todos os comentários feitos, faltou um importante, sobre a letra "a":

    A prisão temporária não pode NUNCA ser decretada de ofício. É necessário requerimento do MP
    ou representação da autoridade policial.

    Ou seja, todo mundo comentou os prazos dessa prisão, mas nao podemos nos esquecer desse detalhe.

    Um abraço
  • Reforçando o comentário do colega DILMAR que está corretíssimo, ainda caberá preventiva nas hipóteses de reincidência de crime doloso, mesmo que punidos com detenção!!!
  • Em relação ao último comentário, do colega Gabriel Gusmão Trabach, creio que esteja equivocado pois o caput do artigo diz:

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 

    Portanto, cabe sim prisão preventiva de ofício pelo Juiz!

    Segundo Nestor Távora (LFG):

    "Cabe ao juiz decretar a prisão preventiva por “ex ofício” (somente na fase processual) ou por provocação (na fase da investigação por provocação do MP; do querelante (titular da ação privada, ou seja, a vítima); da autoridade policial (delegado); do ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (vítima que se habilita nos crimes de ação pública para auxiliar o promotor (MP))."
  • E ainda há a possibilidade de decretar a preventiva quando o indivíduo for reincidente em crime doloso
  • O erro da letra A não está só em dizer que o prazo de 5 dias é improrrogável, mas também em dizer que a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz.C om o advento da Lei 12.403/11 não poderá mais o juiz ex ofício decretar a preventiva durante o inquérito policial. Cuidado, possa ser que a prova afirme que não é mais possível a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz, isso estaria falso, uma vez que continua sendo possível tal hipótese durante o processo penal (houve apenas uma substituição “técnica” pela antiga expressão “instrução criminal”
  • a) prisão temporária não pode ser decretada pelo juiz de ofício, apenas através de requerimento da autoridade policial ou MP. 

     

    Lei 7.960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    b) correto. Contudo, esta previsão foi revogada pela lei 12.403/11. Atualmente, quem se apresenta de forma espontânea não pode ser preso flagrante, em regra, por ausência de previsão legal. Mas nada impede também que a autoridade faça o requerimento de sua prisão preventiva. 

     

    c) o art. 313, I, traz que será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, ou seja, nada dispõe acerca de ser pena de detenção ou reclusão. Assim sendo, admite-se a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com detenção. 

     

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

     

    d) Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.


    e) Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Olá, Pessoal.

    Infelizmente isso tem sido cada vez mais recorrente no QC, comentários e mais comentários são feitos, muitas das vezes na base opinativa. Pessoal, isso atrapalha demais a quem está estudando e tem pouco tempo pra tirar suas dúvidas e aprender com os seus erros. Posta a minha opinião pessoal, apenas gostaria de tentar enfrentar, de forma embasada e técnica a caleuma da preventiva em crimes de detenção, para isso valho-me da jurisprudência do STJ, nos termos:

    (RHC 46362 MS 2014/0062912-0)

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ACAUTELAMENTO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CRIME APENADO COM DETENÇÃO. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 313, INCISO IV, DO CPP. RECURSO DESPROVIDO.

    1. É legal a decisão que decretou a prisão preventiva que, partindo da singularidade do caso concreto, assevera a necessidade de acautelamento da integridade, sobretudo física, da vítima, a qual, ao que consta dos autos, corre risco de sofrer novas agressões, em se considerando o histórico do Recorrente, pessoa violenta e dada ao consumo de drogas.

    2. A despeito de os crimes pelos quais responde o Recorrente serem punidos com detenção, o próprio ordenamento jurídico - art. 313, inciso IV, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 11.340/2006 - prevê a possibilidade de decretação de prisão preventiva nessas hipóteses, em circunstâncias especiais, com vistas a garantir a execução de medidas protetivas de urgência.

    3. Recurso desprovido.

    Bons Estudos.

  • Independente da apresentacao do acusado ser de livre espontanea vontade, cabe Prisao Preventiva caso o Juiz verifique,

    - Houver prova da existencia do crime 

    - Indicio suficiente da autoria do crime

    - Violencia domestica e familiar x necessidade de garantir execucao de medidas protetivas

    - Crime doloso com pena superior a 4 anos

    Ausencia de Indentificacao 

    E decretada por, 

    - Ordem Economica

    - Por conveniencia da Instrucao Criminal ou, 

    - Para assegurar aplicacao da pena

    Opcao correta - letra B

  • A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza. CORRETO

    Agora é o seguinte, na apresentação espontânea do acusado à autoridade policial impede a decretação da PRISÃO EM FLAGRANTE. 

     

    SEM TRAUMAS!!!

  • LETRA B - CORRETA  -

     

    Embora não disponha mais o Código sobre a apresentação espontânea, como antes fazia expressamente em seu art. 317, CPP (redação alterada pela Lei nº 12.403/2011), permanece ínsita ao nosso ordenamento jurídico a possibilidade de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial para o fim de ser decretada a prisão preventiva, se presentes as condições do art. 312, CPP. Em outras palavras, como a apresentação espontânea é incompatível com a prisão em flagrante, andou bem o legislador em não mais tratar do que naturalmente é óbvio: a livre apresentação do agente obsta o flagrante, mas não impede a decretação da preventiva de acordo com o caso concreto.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

     

  • agora com o pacote anticrime o 165 do cpp fere o sistema acusatório. Sendo a letra E também verdadeira.

  • Prova urgente e relevante Juiz pode sim de ofício!

    Letra E extremamente errada!

  • amigos, nao vamos fazer comentarios desnecessarios , pois prejudica na hora de estudarmos! Vamos ver o embasamento legal e jurisprudencias caso tenha!

  • LETRA

    A ( ERRADA)

    Art. 2° DO CPP. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    LETRA

    B (CORRETA)

    LETRA

    C ( ERRADA)

    Art. 313 DO CPP. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    LETRA

    D ( ERRADA)

    Art. 155 DO CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua são exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    LETRA

    E ( ERRADA)

    Art. 156 DO CPP. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. 

  • Gabarito B.

    Apresentação espontânea impede a flagrante;

    Apresentação espontânea não impede a preventiva.

    Fonte: estratégia concursos.


ID
136657
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Incabível a prisão temporária em caso de

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.960 de 1989Art. 1° Caberá prisão temporária:III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:a) HOMICÍDIO doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);b) seqüestro ou CÁRCERE PRIVADO (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);c) ROUBO (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);l) QUADRILHA OU BANDO (art. 288), todos do Código Penal;m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
  • Exemplo típico da decoreba FCC !Furto qualificado não está elencado no art. 1o. da Lei 7960/1989 onde caberá a prisão temporária: homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, rapto violento, epidemia com resultado morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal com resultado morte, quadrilha ou bando, genocídio, tráfico de drogas e crime contra o sistema financeiro.
  • Olá! alguem pode me explicar pq não pode ser homicidio simples, uma vez que não consta no referido rol?
  • Carla, observe que para o crime de Homicídio há previsão legal sim.

    É que na alínea a do art. 1º existem duas situações, quais sejam:
    a) homicídio doloso (art. 121, caput, E seu § 2°);
       - homicídio simples (no caput do art. 121) E
       - homicídio qualificado (§ 2º do art. 121).

    Portanto, são duas hipóteses elencadas (atenção ao conectivo E)

     pfalves

  • Olá Carla!

    Acho que vc está confundindo com o rol apresentado pela Lei dos crimes hediondos, neste, de fato, não há homicídio simples, é considerado hediondo apenas o disposto no art. 1º, I

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994).

    Mas, a prisão temporária aceita o homicídio simples, como explicado pelo colega acima,

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!
  • LETRA E

    É a única alternativa que não consta no rol do art citado acima.
  • Assim como outras matérias, no direito temos q fazer esquemas para decorar as coisas importantes, neste caso dava para resolver por lógica.

    Para o Direito, liberdade é regra, prisao e exceçao.

    Dentre as alternativas, se vocês tivessem que "escolher" ser vitima de  um dos crimes acima, qual seria?
  • Realizei um comparativo dos crimes previstos na lei de prisão temporária que serão hediondos, assim ao invés de 5 dias, caberá o pedido de 30 dias de prisão. Senão vejamos: 


    PRISÃO TEMPORÁRIA (7.960/89): 5 dias + 5 dias  

    CRIMES HEDIONDOS (8.072/90): 30 dias + 30 dias 


    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...) 

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: 


    •  Homicídios dolosos (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Se for à sua forma simples: Matar alguém;

     - (30 DIAS) Por outro lado quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado, cabe em 30 dias; 


    •  Seqüestro ou cárcere privado (5 dias) 


    •  Roubo (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência; 

    - (30 DIAS) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);


    •  Extorsão (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa;

     - (30 DIAS) Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); 


    •  Extorsão mediante seqüestro (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate;

     - (30 DIAS) extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159,caput, e §§ 2° e 3°)


    •  Estupro (30 DIAS) HEDIONDO

     - estupro (art. 213,capute §§ 1o e 2o); estupro de vulnerável (art. 217-A,caput e §§ 1o, 2°, 3°e 4°); 


    •  Epidemia com resultado de morte (30 DIAS) HEDIONDO 


    •  Envenenamento de água potável ou substancia alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (5 dias)

     
    •  Quadrilha ou bando (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) OBS: Observem que a nomenclatura não se trata de quadrilha ou bando, de acordo com alteração recente será  Associação Criminosa;

     - (30 DIAS) Se associação criminosa for constituída para praticar crimes HEDIONDOS. 


    •  Genocídio em qualquer de suas formas (30 DIAS) HEDIONDO 


    •  Tráfico de drogas (30 DIAS) EQUIPARADO AO HEDIONDO


    •  Crimes contra o sistema financeiro (5 dias) 


    ATENÇÃO (alínea “g” e “h” permanecem na lei de prisão temporária, mas os tipos penais foram revogados do CP, assim, não tem mais aplicabilidade, isto é, revogação tácita): 

    g) atentado violento ao pudor (REVOGADO); 

    h) rapto violento (REVOGADO); 


    Fraterno abraço

    Rumo à Posse

  • (E)

    Ademais, atentar para nova inclusão:(p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016))


    Art. 1° Caberá prisão temporária:


    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;


    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;


    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos
    seguintes crimes:


    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);


    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);


    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);


    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);


    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);


    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);


    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);


    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);


    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);


    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);


    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;


    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;


    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);


    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • GB E

    PMGOOO

  • Eu marquei a letra "e" por considerar a menos errada mas a prisão temporária só é cabível em relação ao homicídio simples se ele for doloso, conforme o art. 1º, III, alínea a da lei 7.960/89. Sendo assim tanto a alternativa "c" quanto a "e" podem ser consideradas como gabarito da questão.

  • Cabe para homicídio simples e qualificado... vide lei!

    Esse furto qualificado a FCC adora sempre colocar, porém , contudo , todavia, questão desatualizada!

    Pacote anticrime adicionou o furto qualificado mediante emprego de explosivo ou de artefato análogo ao rol de crimes hediondos!

  • desatualizada
  • Pacote anticrime adicionou o furto qualificado mediante emprego de explosivo ou de artefato análogo ao rol de crimes hediondos.

  • Questão Desatualizada

    Com o advento do pacote anticrime, o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum passou a ser considerado crime hediondo, e, pois, passível de prisão temporária.


ID
137473
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente à prisão temporária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A prisão temporária é regida pelo princípio da taxatividade, pois as hipóteses para aplicá-la são somente as expressas na Lei 7.960/89. Sua "renovação" só é admitida em casos excepcionais e com fundamentação, pelo mesmo prazo (5 dias)

  • ALTERNATIVA CORRETA D.

      Conforme previsto na lei 7.960

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    Por esta razão é inadmissível a renovação automática, pois é necessário que seja comprava esta necessidade.

    É também taxativo, pelo fato de estar elencado na lei 7.960 os casos em que é possível a prisão temporária.

     

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • Letra D

    a) Errada... 
    A prisão temporária poderá ser decretada em casos de grande repercussão pública para garantir a ordem pública, em crimes como roubo, estupro com resultado morte e homicídio qualificado.

    Pois o homicio qualificado nao faz parte do rol dos crimes onde ha autoria e participação, especificados no  inciso III, artigo 1°, da lei 7.960/89 

    b) Errada
    São requisitos para a decretação da prisão temporária a garantia da ordem pública, da ordem econômica ou ainda a necessidade de aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal

    Artigo 312 do CPP: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

    c)A prisão temporária poderá ser requerida pelo delegado de polícia ou pelo promotor de justiça, devendo o juiz decidir em até vinte e quatro horas, dispensada a fundamentação em caso de urgência.

    Artigo 315 A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada

    d) CORRETA

    e) Errado
     A prisão temporária será decretada por dez dias, prorrogáveis por mais dez dias, salvo nos casos de crimes hediondos em que o prazo será de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias

    Se acordo com o art. 2°da lei 7.960/89, a prisão temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    ps: A redação dos artigos do CPP, ja se encontram de acordo com o a nova redação estabelecida pela lei 12.403/2011 (que alterou dispositivos do CPP)
  • Alternativa correta D
    Fugindo um pouco do "Copia e Cola" falar em "inadmissibilidade de renovação automática" fere até o principio os  Principios e garantias Constituicionais
    Bons estudos
  • A prisão temporária será cabível nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 1° da lei 7.960/89. Os requisitos do inciso III são sempre obrigatórios, cumulados alternativamente com os do inciso I ou do inciso II, ou até mesmo os três.
    Ao contrário do que foi dito acima, o erro da assertiva "a" não está no homicídio qualificado, pois o homicidio qualificado é doloso, além do mais, o próprio texto da lei aponta o homicídio qualificado (art. 121, caput, e seu § 2° - homicício qualificado). O erro está na justiricativa da grande repercussão pública e garantia da ordem pública, pois os requisitos reais da temporária são : imprescindibilidade para investigação do IP, indiciado sem residência fixa ou com identificação não esclarecida aliadas à pratica dos crimes descritos no rol do inciso III, a seguir descrito.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.


     

  • A prisão temporária, em regra, será de cinco dias nos termos do art. 2º , da Lei 7960/89 que dispõe sobre prisão temporária nos seguintes termos:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    No caso de crimes hediondos a duração será de 30 dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. nos termos do art.2º, § 4º da Lei nº 8072/90:

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe aLei no7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    Trata-se dos crimes hediondos, da prática da tortura, do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e do terrorismo


  • Errei porque li "Principio da Revogação Automática"kkkk

  • Ainda sobre a letra C

    Delegado: Representa

    MP: Requer

    Atenção.

    PCRN

  • O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    Prazo: 5 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • A prisão temporária só é decretada na FASE INQUISITÓRIA, ou seja, na fase do Inquérito Policial.

  • O Homicídio qualificado, por ser crime hediondo, não caberia prisão temporária?


ID
141091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a lei que regulamenta a prisão temporária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Tudo bem que a assertiva "e" realmente está corretíssima de acordo com o art. 1o. da Lei 7960/89, mas entender que se pode converter uma prisão em outra, tal como está expresso na assertiva "c", é uma incorreção técnica grave. A lei diz em seu $7o. do art. 2o. "... salvo se já tiver sido DECRETADA sua prisão preventiva". Não se diz nada sobre conversão de prisões. Tal instituto não existe no ordenamento jurídico pátrio. Salvo melhor juízo.
  • Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.


    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

  •  Também concordo com o colega. Não é caso de conversão de prisão, mas de nova decretação "durante a vigência da temporária". Até porque esta nova decretação tem que ser fundamentada naquelas hipóteses previstas no art. 312, CPP.

  • A prisão temporária pode ser decretada por intermédio de representação da autoridade policial ou do membro do MP, assim como ser decretada de ofício pelo juiz competente.

     

     

    NÃO ENTENDI O ERRO.. alguém poderia explicar?

  • Caro colega, a prisão temporária não pode ser decretada pelo juiz de ofício, é necessário requerimento do MP ou representação da autoridade policial ( art. 2º da Lei 7960 de 89). Vc está confundindo com a prisão preventiva. Nesta última o juiz pode de ofício (art. 311 do CPP)

  • Caros Pulha e Marcelo Nunes!

    Estando o preso recolhido ao cárcere por força de temporária, e, advindo a decretação de preventiva, tem-se que houve a "conversão" da Temporária em Preventiva, é assim que chama a doutrina.

    Quanto ao cabimento da Preventiva, claro que observadas as hipóteses do art. 312 CPP.

  • Não cabe prisão temporária e prisão preventiva nas contravenções e nos delitos culposos.

  • O Erro da letra D está na falta de oitiva do MP.
    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    De resto a afirmação está correta.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    O ATUAL P.U. DO ART.313 DO CPP AUTORIZA A DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA POR CRIMES CULPOSOS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Tá falando em prisão temporária e tu me coloca o fundamento da preventiva! Haja paciência.


  • A) Errada, pois, de acordo com o art. 1.,I, da lei 7960/89, só é admitida quando imprescindível para as investigações do IPL.

    B) Errada, pois, de acordo com o art. 2., da lei 7960/89, a prisão temporária sera decretada pelo juiz, em face de representacao da autoridade policial ou de representante do MP.

    O que é permitido ao juiz de oficio é determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimento da autoridade policial e submete- lo a exame de corpo de delito. (Art. 2., p. 3., da lei 7960/89)

    C) Errada. Decorrido o prazo da prisão temporária, o acusado deve ser posto em liberdade, SALVO SE SUA PRISÃO PREVENTIVA tiver sido decretada. (Art.2., p.7., da lei 7960/89) Ou seja, se pode converte- la, poderá decretar a preventiva depois da temporária.

    E) Errada. Art. 2., p. 2., da lei 7960/89 (letra de lei)

    D) CERTA. O art. 1., da lei 7960/89 é rol taxativo, não prevendo nas hipoteses de contavenções e culposos.  

  • A preventiva poderá ser decretada no curso da temporária, pois se finda esta, a liberação do preso deve ser imediata. Não sei se eu concordo com a observação do Marcelo Nunes, porque isto pode ser entendido como uma conversão, não? Se converte para que não haja liberação imediata após o decurso do prazo da temporária, certo? Ou não se pode dizer assim?

    Jair Neto, achei interessante seu entendimento sobre a preventiva nos crimes culposos, mas uma observação: a questão está falando da prisão temporária, e o PU do 313 não diz respeito aos crimes culposos; pode ocorrer preventiva nestes sim, é verdade, mas por uma razão que não diz respeito ao dolo ou culpa do crime, como exposto a seguir:

    Artigo 313, parágrafo único - "Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida".

    De qualquer forma, é uma excelente observação a do Jair; alguém sabe como as bancas entendem a situação? Gera paranóia isso aí.

  • a) Pode ser decretada a prisão temporária em qualquer fase do IP ou da ação penal.

     

    b) A prisão temporária pode ser decretada por intermédio de representação da autoridade policial ou do membro do MP, assim como ser decretada de ofício pelo juiz competente.

     

    c) O prazo da prisão temporária, que em regra é de 5 dias, prorrogáveis por igual período, é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser imediatamente posto em liberdade, não podendo ser a prisão convertida em preventiva.

     

    d) Quando a prisão temporária for requerida pela autoridade policial, por intermédio de representação, não haverá necessidade de prévia oitiva do MP, devendo o juiz decidir o pedido formulado no prazo máximo de 24 horas.

     

    e) Não cabe prisão temporária nas contravenções nem em crimes culposo

  • J.J. NETTO meu filho... só uma dica:

    O art. 313 CPP, referente a prisão preventiva.

     

     

  • hahaahhahaha é cada comentário!!!! obrigada John!!!

  • a) Pode ser decretada a prisão temporária em qualquer fase do IP ou da ação penal.( o erro consta na fase da Ação penal)

     

    b) A prisão temporária pode ser decretada por intermédio de representação da autoridade policial ou do membro do MP, assim como ser decretada de ofício pelo juiz competente.( O membro do MP não representa ele requisita)

     

    c) O prazo da prisão temporária, que em regra é de 5 dias, prorrogáveis por igual período, é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser imediatamente posto em liberdade, não podendo ser a prisão convertida em preventiva.(Prazo pode ser prorrogado por mais cinco dias, desde que seja em caso extrema necessidade comprovada)

     

    d) Quando a prisão temporária for requerida pela autoridade policial, por intermédio de representação, não haverá necessidade de prévia oitiva do MP, devendo o juiz decidir o pedido formulado no prazo máximo de 24 horas. ( A autoridade policial não requer, ela representa, onde haverá necessidade de ouvir o MP)

     

    e) Não cabe prisão temporária nas contravenções nem em crimes culposo

     

  • J.J.Netto, a questão refere-se a lei de prisao temporaria e, nao, da prisao preventiva!!

  • O rol da temporária é taxativo e nele não se inclui crime culposo e contravenção.
  • Peremptório = definitivo, absoluto.

  • A) Incorreta. A prisão temporária poderá ser decretada apenas na fase do inquérito policial (art. 1ª, I, da Lei n. 7.960/89).

    B) Incorreta. A prisão temporária não pode ser decretada pelo Juiz de ofício, mas apenas mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (art. 2º, caput, da Lei n. 7.960/89).

    C) Incorreta. A prisão poderá ser convertida em prisão preventiva. (art. 2º, § 7º, da Lei n. 7.960/89).

    D) Incorreta. Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público (art. 2º, § 1º, da Lei n. 7.960/89).

    E) Correta. Rol taxativo.

  • E quanto ao latrocínio culposo não cabe prisão temporária?

  • pode decretar a preventiva depois da temporária.

  • Comentário da Questão:

    a) Errado. Pois, de acordo com o art. 1º inciso I, da Lei nº 7.960/89, só se admite prisão temporária no inquérito policial, não cabe para ação penal.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    b) Errado. Pois, de acordo com o art. 2º, da Lei nº 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo juiz, em face de representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público. O que é permitido ao juiz de ofício é determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimento da autoridade policial e submete-lo a exame de corpo de delito. (Art. 2º, §3º da Lei nº 7.960/89).

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (...)

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    c) Errado. Decorrido o prazo da prisão temporária, o acusado deve ser posto em liberdade, salvo se sua prisão preventiva tiver sido decretada, Art. 2º, §7º, da Lei nº 7.960/89. Ou seja, se pode converte-la, poderá decretar a preventiva depois da temporária.

    Art. 2º, § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    d) Errado. O juiz deve houver o MP quando for decretar a prisão temporária solicitada pela Autoridade Policial, Art. 2º, §1º e §2º da Lei nº 7.960/89.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    e) Correto. O Art. 1º, da Lei nº 7.960/89, é rol taxativo, não prevendo nas hipóteses de decretação de prisão temporária contra contravenções e crimes culposos.

    Gabarito: [Letra E]

  • A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89.

    Letra A) SOMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL.

    Art. 1 Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (VIDE LETRA E)

    Letra B) SÓ PROVOCADO.

    Art. 2 A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Letra C PODE SER CONVERTIDA.

    art. 2º

    7º Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Letra D)

    art. 2º PRECISA OUVIR O MP.

    1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    2º O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    Letra E)CORRETA - SOMENTE CRIMES DE ROL TAXATIVO

    Art. 1 Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu 2);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus 1 e 2);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus 1, 2 e 3);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus 1 e 2);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus 1, 2 e 3);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, 1);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1, 2 e 3 da Lei n 2.889, de 1 de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

    FONTE: TEC

  • HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DESCRITO NO ART. 302, § 1.º, INCISO III E § 3.º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. PREJUDICADO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR.

    1. Nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, não é cabível a prisão preventiva nos delitos praticados na modalidade culposa. Ademais, a hipótese dos autos não se amolda às situações previstas nos incisos II e III e no parágrafo único do art. 313 do Código de Processo Penal. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

    2. Ordem de habeas corpus concedida para revogar a prisão preventiva do Paciente, se por outro motivo não estiver preso, advertindo-o da necessidade de permanecer no distrito da culpa e atender aos chamamentos judiciais, sem prejuízo de nova decretação de prisão preventiva com os requisitos necessários ou a fixação de medidas cautelares alternativas (art. 319 do Código de Processo Penal), desde que de forma fundamentada. Prejudicado o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a liminar.

    (HC 593.250/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2020, DJe 09/10/2020)


ID
147949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à prisão temporária - Lei n.º 7.960/1989-, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Diferentemente do afirmado pelo colega abaixo, o gabarito da questão não encontra-se errado. Isto porque a alternativa B ao afirmar a possibilidade do juiz decretar a prisão temporária de ofício está errada, tendo em vista o que a própria lei afirma. A prisão temporária será decretada pelo juiz sempre mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP, não havendo possibilidade de sua decretação de ofício (art. 2 da Lei).

    Quanto a possibilidade de sua decretação no curso da ação penal a doutrina e jurisprudencia são praticamente unanimes em afirmar sua impossibilidade. Isto porque tal prisão visa, primordialmente, assegurar o êxito das investigações que antecedem o ajuizamento da ação penal. Trata-se, assim, de prisão cuja finalidade é tutelar as investigações do inquérito policial, consoante se extrai do art. 1, I, da Lei 7.960.

    Nesse sentido:

    "Uma vez recebida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão-somente, a integridade das investigações (STJ, HC 44.987/BA)"
  • "Segurança da aplicação da pena" não é diferente de " assegurar a aplicação da lei penal"??

  • Correta A. A prisão temporária é espécie de prisão cautelar decretada em casos específicos, com a duração máxima de cinco dias, ou de trinta dias, quando se tratar de crime hediondo, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Somente o juiz, mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, poderá decretá-la. Prevê o artigo 1º, da Lei nº 7.960/89, que "caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro (...)".
     
  • A quetão é sobre a prisão tamporária e não a preventiva.
    Portanto a prisão temporária é cabível ao longo do inquérito policial e é decretada pelo juiz requerido pela autoridade policial ou ministério público.
    correta a letra "A"
  • Pessoal, eu errei, marquei a letra B, mas acho que a letra A pode estar certa mesmo. “Vejam bem que a sutileza da questão não esta nas definições que conhecemos, e, sim, num pequeno detalhe, em uma simples “," (virgula) e na preposição de alternância "ou", que retira ou põe a eficácia do artigo da lei. Ao meu ver, "de oficio ou em face da represetacao da autoridade policial ou de requerimento do Ministerio Publico(...)" , inclui e coloca o juiz como "inquisidor" da causa. Descartando esta hipótese, cabe somente a AUTORIDADE POLICIAL ou ao MINISTERIO PUBLICO representarem ou requererem, respectivamente,  a PRISAO TEMPORARIA. Quando se fala em "de oficio" do juiz, este ato esta presente dentro do campo de suas atribuições /competências, desde que provocado pela AUT.POL. ou MP. Ainda sobre "de oficio" , noutra hipótese, cabe-lhe agir sem provocação da AUTORIDADE POLICIAL ou do  MP, decretar a PRISAO TEMPORARIA , agora, já dentro da ação penal.

    Por favor corrijam-me se estiver errado, meu raciocínio ainda é embrionário no Direito.  
  • O artigo 1º inciso I da Lei 7.i60 embasa a resposta correta (letra A):

     
    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
  • a) CORRETA - no curso da ação penal só cabe prisão preventiva
    (essa tambem cabe durante a investigação policial ou qualquer fase do processo penal).

    b) ERRADA É decretada pelo juiz, de ofício... aí você já mata a questão, pois não cabe prisão temporário de ofício.
    Não confundir com prisão preventiva : Art. 311 do CCP(nova redação de 2011):  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal,...
    c
    ) ERRADA - não é em qualque crime doloso
    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    ...
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    d) ERRADA Art. 2°. § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
    e) ERRADA Art. 2°§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • Art. 1º da Lei da Prisão Temporária (7.960/89). Caberá prisão temporária:

     

    I. quando imprescindível para as investigações do inquérito policial

    .

     

     

  • C)

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • PRISÃO PREVENTIVA- decretada quando há prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    PRISÃO TEMPORÁRIA- decretada quando há indícios de autoria e participação nos crimes do art. 1° da lei 7960/89

  • No curso da ação penal, estaríamos falando de preventiva. A temporária seria na fase de inquérito.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

     

    1. É modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado à hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    6. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    7. Constitui crime de abuso de autoridade prolongar a execução de prisão temporária.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA : CURSO DO INQUÉRITO E NÃO DO PROCESSO, JUIZ NÃO PODE DECLARAR DE OFÍCIO.

  • Só e Cabível prisão temporária na fase PRE-PROCESSUAL.

    GAB: A

  • A prisão preventiva pode ser decretada no IP e na ação penal para a aplicação da lei e/ou garantia da ordem pública sem prazo determinado. Já a prisão temporária só pode ser decretada durante o IP por um prazo de 5 dias prorrogável por mais 5.

    OBS: A prisão temporária advinda de crimes hediondos terá o prazo de 30 dias prorrogável por mais 30.

  • Letra A - Só é cabível durante a fase de inquérito policial, sendo vedada a sua decretação no curso da ação penal.

    B --> Juiz não pode decretar de oficio !

  • Art. 1°. Caberá prisão temporária:

    l - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Art. 2°, §5.° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

  • Com relação à prisão temporária - Lei n.º 7.960/1989-, assinale a opção correta.

    A) Só é cabível durante a fase de inquérito policial, sendo vedada a sua decretação no curso da ação penal.

    comentário:

    • Preventiva--> cabível em toda persecução penal.
    • temporária---> cabível apenas ao longo do IP.


ID
150559
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após decretada a prisão temporária:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
  • Complementando...

    Prazos das Prisões:

    1. Prisão Temporária: 5 dias prorrogáveis por mais 5.   ATENÇÃO!!!  Se o crime for hediondo (lei 8.720/90) ou equiparado o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis por mais 30.
    2. Prisão Preventiva : Não há previsão legal de prazo. Prazo: E seguido via principio da proporcionalidade  e necessidade.


       
      Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/diferena-entre-priso-temporria-e-priso.html#ixzz1i1LYVRG3 

  • Todas as questões acerca da Prisão Temporária que vi até agora são retiradas do texto "seco" da lei.
    A lei 7.960/89 é bem pequena. Para resolver as questões basta a simples leitura.
  • Erro da letra D

    Conforme o artigo 2, parágrafo 2º.
    O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatasdo dentro de 24 horas, contandas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.




  • EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA B) A LEI FALA EM PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO. 05+05 OU 30+30 NOS HEDIONDOS. (ART. 2º)
    EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA D) A LEI NÃO TRATA DO PRAZO DO JUIZ PARA A PRORROGAÇÃO (ART. 2º)

  • ITEM D

    Art. 2, § 2º: O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.


    Para não confundir mais:

    CUIDADO!  Esse prazo de 24 horas é para a prolação e decretação da prisão temporária! (primeiro prazo de 5 dias)

    A lei não faz referência ao prazo para o juiz decretar a prorrogação da prisão! (segundo prazo de 5 dias)

    Também há na lei um prazo de 24 horas referente a duração do plantão judiciário e do MP para a apreciação dos pedidos de prisão temporária.

    Espero ter ajudado =))


  • Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

  • GABARITO: E

    Art. 2º. § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

  • Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa (o documento mediante o qual se dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão), art. 2°, § 4°, só podendo ser efetuada a prisão após a expedição do mandado, nos termos do art. 2°, § 5° da Lei 7.960/89. 

  • A) O indiciado deverá provar que tem residência fixa, caso contrário poderá ser prorrogada a prisão por tempo indeterminado, até a conclusão do inquérito policial. ERRADO. NÃO PODE SER PRORROGADA POR PRAZO INDETERMINADO - Art 2o.

    B) O indiciado poderá permanecer preso pelo prazo de 30 dias, prorrogável por 5 dias se tratar-se de crime hediondo. ERRADO. É prorrogável por 30 dias - art 2o, par 4o, Lei 8.072/90.

    C)Serão intimados o Ministério Público, a autoridade policial e a defesa. ERRADO. A lei 7.960 não fala sobre isso.

    D) O juiz terá o prazo de 24 horas para se manifestar, fundamentadamente, sobre a necessidade de prorrogação. ERRADO. O juiz terá esse prazo para fundamentar e prolatar o depacho que decretar a prisão - art 2o, par 2o.

    E) Será expedido mandado de prisão em duas vias, uma das quais deve ser entregue ao indiciado, servindo como nota de culpa.CORRETO. Art 2o, par 4o.

  • Após decretada a prisão temporária: Será expedido mandado de prisão em duas vias, uma das quais deve ser entregue ao indiciado, servindo como nota de culpa.

  • Gab: E.

    ART 2º, §4 da respectiva lei.

    FCC e sua letra de lei.


ID
160186
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às espécies de prisão, considere:

I. A prisão temporária só tem cabimento na fase de investigação policial.
II. A prisão preventiva tem por finalidade a garantia das investigações policiais e será sempre de dez dias, prorrogável por igual período.
III. A prisão preventiva pode ser decretada pelo Delegado de Polícia.
IV. A prisão temporária pode ser requerida pelo delegado de polícia ou pelo Ministério Público.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO - A prisão TEMPORÁRIA é uma medida restritiva da liberdade de locomoção, decretada por tempo determinado, destinada a possibilitar as investigações de crimes considerados graves, DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL.
    II - ERRADO - Tanto a prisão em flagrante quanto a prisão preventiva não tem prazo certo. Porém deve-se atentar aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e celeridade processual.
    III - ERRADO - Art. 311 CPP - Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do MP, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. ---- A autoridade policial, neste caso, apenas pode representar para a prisão, quem realmente a decreta é o JUIZ.
    IV - CERTO - A prisão temporária somente pode ser decretada pelo juiz. Este, entretanto, não pode decretá-la de ofício, dependendo, portanto, de requerimento do MP ou de representação da autoridade policial. Ou seja, tanto o delegado quanto o próprio MP podem requerer a prisão temporária.
  • Questão passível de anulação.O item IV está incorreto, pois somente quem pode requerer a prisão temporária é o MP. Autoridade policial não efetua requerimento (pois não é parte no processo), mas apenas representa pela prisão.Tanto é assim, q o artigo 2º da Lei 7.960/1989 é expresso nesse sentido:Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.Na verdade, se formos primar pelo preciosismo, o item I tb estaria incorreto, pois a prisão temporária pode ser requerida mesmo antes de se instaurar inquérito policial.Ao meu ver, tal questão deveria ser anulada.
  • Concordo com o colega Rachid, a questão era passível de anulação pois o termo correta a ser empregado seria REPRESENTAR e não requerer, para o caso da autoridade policial.

  • Simples assim:

     Art. 2° da Lei n.º 7.960/89 prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da:
    1) representação da autoridade policial ou de
    2) requerimento do Ministério Público,

    e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Com todo respeito a instituição deste concurso, a alternativa "IV" considerada ao pé da letra da lei número 7.960/89 também está ERRADA, pois de acordo com o artigo segundo da referida lei, a prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da REPRESENTAÇÃO da auroridade policial ( e não requerimento) ou de requerimento do MP (enão representação). Errei questão semelhante da mesma instituição por trocar estas duas palavras que foram consideradas importantes para a resolução da questão errada. O item foi genérico ao afirmar que basta requerimento da autoridade policial ou do MP. Fica aqui o meu registro de descrédito e dúvida em saber o que esta instituição quer avaliar dos candidatos.
  • Atenção!!!

    Q 53824:

    A respeito da prisão temporária, é correto afirmar:

    •  a) Não pode ser decretada pelo juiz de ofício, mas apenas em decorrência de representação da autoridade policial ou do Ministério Público.
    •  b) Decorrido o prazo de sua duração, o preso só pode ser colocado em liberdade por ordem judicial.
    •  c) Pode ser decretada, dependendo da periculosidade do indiciado, pelo prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais quinze.
    •  d) Se o preso não for primário e portador de bons antecedentes, não permanecerá em cela separada dos demais detentos.
    •  e) Só pode ser decretada após a prévia concordância do Ministério Público e pelo prazo de 10 dias, improrrogáveis.
    Gabarito: Letra A

    Observa-se então, que a FCC tem usado os termos "representar" e "requerer" como sinônimos. Devemos então ficarmos atentos para não perder a questão,  pois a troca pode se repetir. 
  • Mais correta B

    Agora a questão IV. A prisão temporária pode ser requerida pelo delegado de polícia ou pelo Ministério Público. o art. 2° fala de forma diferente " A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    Bons estudos


     

  • I - Correta
    II - Falsa, sao 5 dias que podem se prorrogados
    III - Falsa, autoridade judiciaria
    IV - correcta
  • O EFEITO PRÁTICO DAS PALAVRAS REPRESENTAR E REQUERER, NO CASO, É O MESMO. NEM SEI PORQUE ESSA DIFERENCIAÇÃO PELO LEGISLADOR.
    MAS É ESTRANHO O POSICIONAMENTO DA FCC NESSA QUESTÃO E NA OUTRA POSTADA EM COMENTÁRIO ACIMA, POIS A BANCA SEMPRE COBRA A LITERALIDADE DA LEI.
    DAVA PARA IR POR ELIMINAÇÃO, MAS SERVE DE ALERTA PARA AS QUESTÕES DE CONCURSOS FUTUROS.
  • Realmente é muito complicado...
    As bancas se utilizam de dois pesos e duas medidas...
    Quando algum termo jurídico é utilizado genericamente nos gabaritos das questões, é plenamente aceito e defensável sob a justificativa da fungibilidade...
    Entretanto, quando o candidato faz essa interpretação, é ferro nele!!!
  • Fica difícil desta forma.


  • questão mal formulada, pois o delegado representa e não requer... :/

    tem que resolver por eliminação....

  • Prisão temporária também pode ser decretada em investigação extrapolicial 

  • QUESTÃO MAL FEITA!

  • PRISÃO TEMPORARIA: AUTORIDADE POLICIAL REPRESENTA, MP REQUERE

  • I ) Correto . Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II) Errado. A prisão preventiva não comporta prazo determinado . 

    III) Errado . O delegado de polícia não decreta a prisão preventiva , mas sim pode requerer a mesma 

    IV) Correto . Complementando , quando for requerida pelo delegado de polícia será necessário que a autoridade judiciária submeta previamente ao MP o , antes de deferir o mesmo Do contrário quando é requerida pelo membro do MP não será necessário submeter ao delegado de polícia antes de deferir . 

  • Correta, B

    Comentando para fixar o conteúdo:

    Item I - Correto -

    Prisão Temporária: tem cabimento tão somente durante a investigação policial.

    Prisão Preventiva: tem cabimento tanto na fase investigativa quanto na fase processual (abrange toda a "persecução penal".)

    Item II - Errado - visto que, atualmente, a Prisão Preventiva deve ser revista a cada 90 dias, em que o juiz verificará a necessidade de sua manutenção.

    Item III - Errado - visto que a Prisão Preventiva é decretada pelo juiz somente quando houver:

    a. representação da autoridade policial - delegado de policia, ou;

    b. requerimento: do MP, querelante ou assistente.

    cabe destacar, ainda, que a Prisão Preventiva não pode, seja na investigação ou no processo, ser decretar de OFÍCIO pelo magistrado.

    Item IV - Correto - pode requerer Prisão Temporária, que será decretada pelo juiz:

    a. autoridade policial - delegado de policia - mediante representação, e;

    b. membro do ministério público - mediante requerimento.

    *** destaca-se que Prisão Temporária e Prisão Preventiva NÃO podem ser decretadas, de OFÍCIO, pelo juiz.

  • I – Prisão temporária apenas no curso da instrução criminal e por prazo determinado

    II – Prisão preventiva não tem prazo específico, devendo os requisitos de sua manutenção serem revistos ex officio pelo juiz criminal a cada 90 dias.

    III – Jamais o delegado poderá decretar qualquer espécie de prisão, salvo flagrante delito.

    IV –  Foi utilizado o termo genérico requerimento. O correto seria em virtude da representação do Depol e em virtude do Requerimento do MP. 

  • Delegado representa pela prisão temporária. A menos errada é a alternativa do gabarito. 

  • Questão mal formulada. Delegado representa perante o juiz. a certa foi a menos errada.

  • representação é diferente de requerimento, este o MP faz, enquanto aquele é feito pelo delegado(aut. policial)


ID
160732
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prisão e suas espécies, considere as assertivas abaixo.

I. A prisão temporária tem cabimento tanto na fase judicial, quanto no inquérito policial, podendo ser decretada pelo juiz ou pela autoridade policial, de ofício ou mediante representação.

II. A prisão preventiva não tem prazo determinado em lei, podendo ser readequada em havendo alteração na situação fática que a autorizou.

III. A prisão temporária, ressalvados os crimes hediondos, é sempre de cinco dias prorrogável por igual período.

IV. A prisão preventiva tem como finalidade permitir a realização de diligências imprescindíveis à investigação de um fato delituoso.


Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra C 

    prisão temporária, às vezes essencial para que se defina a autoria de algum delito – desde que haja indícios que apontem essa provável autoria – foi definida pela lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989. O artigo 1o da lei diz que caberá prisão temporária: 

    I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; 
    II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 
    III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...) 

    Ela será decretada pelo juiz, a pedido do delegado ou do Ministério Público, e terá o prazo prorrogável de cinco dias, salvo nos casos de crime considerado hediondo, quando o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis. 

    Se o delegado achar que o preso temporariamente pode ser solto antes do término do prazo de validade da prisão, não precisa de alvará de soltura do juiz para liberá-lo. Pelo artigo 3o da lei, os presos temporários devem obrigatoriamente ficar separados dos outros. 


  • Já para que seja decretada a prisão preventiva, são necessários indícios suficientes de autoria de um crime. Em termos grosseiros, a preventiva seria como uma antecipação da condenação do criminoso. A prisão pode ser decretada em qualquer fase do inquérito, ou mesmo antes de sua instauração, ou da instrução criminal, “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria” (artigo 312 do Código de Processo Penal). 

    É comum a decretação da preventiva quando, de alguma forma, o suspeito exerça influência sobre testemunhas e dificulte a coleta de elementos de prova, ou quando se presume que ele, em liberdade, possa voltar a cometer crimes. 

    A prisão preventiva pode ser decretada a pedido do delegado, do promotor, do querelante (nos casos de crimes de ação privada) ou de ofício (ou seja, sem provocação de ninguém) pelo juiz. Ela pode ser revogada a qualquer momento, se houver prova de que os motivos que a determinaram não existiam ou, se existentes, não mais se fazem presentes. 

    O artigo 316 do CPP dispõe que “o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”. O juiz pode liminarmente não concordar com um pedido de revogação de prisão preventiva, mas ser forçado a isso por uma decisão do Tribunal de Justiça. 

    O CPP não faz qualquer menção ao prazo da prisão preventiva, devendo ser realmente readequada avaliando-se o caso concreto.
  • C-correta

    Prisão Temporária:
    É uma prisão cautelar cabivel exclusivamente na fase do Inquérito Policial, decretada pelo juiz a requerimento do Ministério Públicoou por representação da autoridade policial desde que presentes os requisitos do art. 1°,Lei 7.960/89:
    - quando for imprescindível para as investigações  policiais
    - se o indivíduo  não possui residência fixa ou não tem identificação civil
    - se existirem indícios de autoria e de participação em um dos crimes graves previstos no III, art.1° da referida lei.
    -fumus comissi delicti e periculum libertatis.

    Prazos= nos crimes comuns: 5 dias prorrogáveis por mais 5
                nos crimes hediondos: 30 dias prorrogáveis por mais 30

    Prisão preventiva:
    Prisão cautelar cabível durante a persecução penal (inquérito e processo), sendo possível ser instaurada mesmo antes do início regular do inquérito policial.
    Nãopossui prazo de duração, bastando estar presente os requisitos do art. 312 e 313 do CPP:
    Lastro Probatório= prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria=justa causa (fumus comissi delicti)

    Hipóteses de Incidência= periculum libertatis (art. 313,CPP)

    Finalidade: art. 312 CPP
    -garantia da ordem pública e da ordem econômica;
    -por conveniência da instrução criminal;
    -assegurar a aplicação da lei penal;

  • Na minha modesta opinião, a assertiva III não está totalmente correta na medida em que não é sempre que o Juiz poderá conceder prisão temporária no prazo de 5 dias, na medida em que ele pode fazê-lo num prazo menor, como por exemplo, de apenas 3 (Três) dias, o que também é plenamente possível.

    Abs, 

  • Nobres colegas, a terceira afirmação está incorreta. Os crimes de tráfico, terrorismo e tortura NÃO SÃO HEDIONDOS, têm tratamento equiparado. Sendo assim, haverá casos em que a temporária não será de cinco dias (tráfico, tortura, terrorismo) e não será hipotese de crime hediondo, mas sim equiparado.

    Questão sem nenhuma precisão terminológica. Dificulta o candidato que estuda. Acertei por exclusão, mas não há gabarito certo.

    Boa sorte!

  • Pessoal, alguém poderia me orientar pq a alternativa IV está incorreta???

    Vlw.
  • O item IV está errado porque se trata da finalidade da prisão temporária e não da prisão preventiva.
  • Pra mim o examinador fez uma confusão entre os termos.
    Vejamos a item III está errado.
    Tráfico de drogas não é hediondo, mas equiparado a hediondo!
    Bons estudos a todos.

  • Concordo contigo, Luciano. O enunciado III não está correto. O examinador não diferenciou crime hediondo e crime equiparado a hediondo, jogando todos na vala comum. 

    III. A prisão temporária, ressalvados os crimes hediondos (E EQUIPARADOS A HEDIONDOS), é sempre de cinco dias prorrogável por igual período.

    Embora, por exclusão, fosse possível chegar à resposta certa. 
  • Tem gente que adora encontrar erro em questões.
    Todos sabemos que os examinadores são fracos. Apenas respondam como eles querem!

    É mais fácil um milagre do que uma questão ser anulada.

    Só sabem reclamar
  • Caros colegas, respondam apenas o que a questão está pedindo.Não há qualquer erro na altenativa III, pois para os crimes hediondos a temporária é de 30 dias prorrogável por igual período.Então não fiquem inventando coisas que a questão não traz.
  • O Tráfico de Drogas, a Tortura e o Terrorismo não são crimes hediondos, mas são equiparados a tais, portanto, devem receber o mesmo tratamento que aqueles.
    O artigo 2º da Lei n.º 8.072/90 reza:
    "Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança.

    (...)
    § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei n.º 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
    Assim, quando a alternativa III da questão diz fala de crimes hediondos, deve-se fazer uma interpretação extensiva e incluir os três crimes em comento, conforme literalidade da legislação exposta, justificando o gabarito em apreço.
  • a III não está certa mesmo... :/ 

    equiparado # hediondo.

  • Lei da Prisão Temporária:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • O Inciso IV está errado porque é o caso de prisão temporária; não, prisão preventiva. Observe, Horlando Filho:

    Lei nº 7.960/89, art. 1°. Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial

  • A prisão preventiva pode ser decretada durante a investigação policial ou durante o processo criminal. Além disso, pode ser decretada pelo Juiz, de ofício, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente da acusação, ou ainda mediante representação da autoridade policial. 

  • I – Não cabe temporária no curso do procedimento judicial, tão somente durante a instrução criminal do inquérito.

    II – Correta, não existe prazo legal p/ prisão preventiva, entretanto, o juiz deverá rever os requisitos ensejadores dela a cada 90 dias, devendo revoga-la caso não subsistam mais tais motivos.

    III – Correta, ressalta-se que o prazo da temporária na lei de drogas também é diferenciado.

    IV – Errada, são Fundamentos da preventiva: Garantia da Ordem econômica e Social, aplicação da Lei penal, conveniência da instrução criminal e descumprimento de outras medidas cautelares. 

  • Dois erros no ítem III.

    Não é SEMPRE DE 5 DIAS. O prazo é de ATÉ NO MÁXIMO 5 DIAS. Nada impede que o juiz conceda menos.

  • A PRISÃO TEMPORÁRIA CONTINUA SEM PRAZO, EM QUE PESE O ADVENTO DA LEI13.968 O PRAZO DE 90DIAS É PARA REVISÃO (NÃO O PRAZO FIM DELA)

  • A lei fala em 5 dias prorrogáveis por igual período, e não em ''até em 5 dias''...não vejo erro no item lll.

    Confesso que, na prática, nunca vi ser concedida por menos de 5 dias...agora , se pode mesmo, a lei não deixa isso bem claro!

  • I – Não cabe temporária na ação penal, só cabe no inquérito policial.

    II – Correta, não existe prazo legal p/ prisão preventiva, entretanto, o juiz deverá rever os requisitos ensejadores dela a cada 90 dias, devendo revoga-la caso não subsistam mais tais motivos.

    III – Correta, ressalta-se que o prazo da temporária na lei de drogas também é diferenciado.

    IV – Errada, são Fundamentos da preventiva: Garantia da Ordem econômica e Social, aplicação da Lei penal, conveniência da instrução criminal e descumprimento de outras medidas cautelares. 

  • SOBRE O I TEM III - são são apenas no caso dos HEDIONDOS, mas também nos EQUIPARADOS A HEDIONDOS

  • 90+90+90 até o trânsito em julgado ( obs: se houver sempre novas provas e motivos p/ renovação da p.p)

ID
160882
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 7.960/89, que dispõe sobre a "prisão
temporária", é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Consoante a Lei 7.960/89 a prisão temporária não pode ser decretada de ofício, só pode ser decretada durante o curso das investigações, não cabe temporária durante o processo.Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.* O querelante também pode requerer a temporária, apesar de silente a lei. Cabe temporária sim em crime de ação penal privada.§ 1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.§ 2º O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de vinte e quatro horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.§ 3º O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.§ 4º Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.§ 5º A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.§ 6º Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no artigo 5º da Constituição Federal.
  • COMPLEMENTANDOJustificativa da incorreção da alternativa E.Art. 2º, § 7°, Lei 7.960 Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
  • Letra A - errada

    art. 2º, §5º - A prisão temporária somente pode ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    Letra B - errada

    Art. 2º, caput - A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Obs: Tratando-se de crime hediondo e assemelhados, a PT pode ser decretada pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade. vide a lei 8072/90.

    Letra c - errada

    Basta olhar o comentário da letra b acima.

    Letra D - certa

    art. 2º, § 4º.

    Letra E - errada

    art. 2º,  § 7º Decorrido o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decratada a sua prisão preventiva.

  • Complementando o que disse a Cristiane, a prisão preventiva, segundo o CPP, pode ser decretada de ofício pelo Juiz, contudo o CPP admite essa decretação tanto na fase investigatória quanto na fase processual, sendo que a DOUTRINA MAJORITÁRIA considera não recepcionado o dispositivo no tocante à possibilidade de se decretar a preventiva de ofício pelo juiz quando ainda na fase pré-processual, sob pena de violação ao sistema penal acusatório e à garantia da imparcialidade do magistrado, que deve se manter nesse fase apenas como GARANTE DAS LIBERDADES PÚBLICAS.

  • a) Errada. O §5º do artigo 2º da lei 7.960/89 expressamente condiciona a execução da prisão temporária à expedição do mandado judicial. Assim, o sujeito somente poderá ser preso temporariamente após o juiz expedir o mandado.

    b) Errada. De acordo com a lei de regência, prisão temporária será decretada por 5 (cinco) dias, prorrogável pelo mesmo prazo em caso de extrema necessidade. Vale lembrar, também, que, para crimes hediondos e equiparados, esse prazo será de 30 (trinta) dias, prorrogável, sempre em caso de extrema necessidade.

    c) Errada. Ela é decretada pelo juiz, mas sempre mediante representação da autoridade policial ou requisição do MP. Lembrando que, caso seja feita representação pela autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deverá ouvir o MP.

    d) Correta.

    e) Errada. O preso deverá ser imediatamente posto em liberdade, SALVO se já houver prisão preventiva decretada.

    Tudo está fundamentado na lei, não citei os artigos em todos os comentários porque ela é curtinha, dá pra ler rapidinho. E assim eu poderia fazer um comentário menos extenso.

    Bons estudos a todos! :-)
  • Art2º 
    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7960.htm
  • A) Errado

    B) Errado . Em regra será decretada pelo prazo de 5 dias prorrogáveis por igual período , a exceção é no caso de crimes hediondos em que o prazo será 30 dias podendo ser prorrogado pelo dobro

    C) Errado . Nunca poderá ser decretada de ofício , somente a partir de um requerimento do MP ou da Autoridade Policial

    D) cORRETO

    e) Errado. Não quando for convertida a temporária em preventiva

  • Letra d)

    Fundamentação: art. 2,  § 4º Lei 7.960/89 (Prisão temporária)

  • Gabarito: letra D.

    Com base no art. 2° da Lei da prisão temporária (7960/1989):

    A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

    Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

    Em se tratando de crime hediondo (OU EQUIPARADO), a Lei 8.072/90 estabelece, em seu art. 2°, §4°, que o prazo da temporária, nestes casos, será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

  • Correta, D

    Atualmente:

    Art.2(...)§7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva

  • Atualização...

    Art. 2

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.   

       


ID
161479
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão temporária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Lei 7.960/89
    O art. 2  responde a A que está correta e a C que está incorreta:

    Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    O parágrafo 7º corrige a B que está incorreta:

    § 7º Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    O artigo 3º corrige a D:

    Art. 3º Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Oa parágrafos 1º e 2º do art. 2º corrigem a E:

    § 1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2º O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • Portanto, é vedada a decretação da prisão de ofício, pelo juiz, "mesmo porque a medida só se justifica durante o inquérito policial. Mesmo que o inquérito inconcluso chegue às mãos do juiz, por exemplo com pedido de prazo para a ultimação etc... não pode o magistrado determinar, sem pedido, a custódia que é sempre condicionada à iniciativa da autoridade policial ou do Ministério Público. Apresentada a representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve ouvir o Ministério Público, que opina livremente a favor ou não da representação, não vinculando seu parecer a decisão do magistrado." Indubitavelmente, o pedido feito pela autoridade policial, representação, como o requerimento do Ministério Público, devem conter as razões que indicam a necessidade ou conveniência e fundamentos da medida. Recebido a representação ou requerimento, o juiz terá o prazo de 24h., para decidir sobre a concessão ou não da prisão temporária, em despacho fundamentado, sob pena de nulidade. Como nos ensina o Professor Mirabete, no seu sempre percuciênte magistério. "O despacho que se decreta a prosão temporária deve ser fundamentado, e como no caso de prosão preventiva, não são suficientes meras expressões formais ou repetições dos dizeres da Lei. Deve a autoridade judiciária, apreciar os fundamentos de fato e de direito do pedido, motivar convenientemente a decisão referindo-se aos pressupostos exigidos em Lei conforme hipótese. Nada impede a reconsideração do despacho de decretação da prisão temporária caso se apresentem fatos que indicam não ser mais necessária" .
  • Mais uma questão atécnica da FCC.
    A autoridade policial REPRESENTA e o Ministério Público REQUER.
    Art. 2º da Lei 7.960/89.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Resolvida por eliminação.

  • Lembrando sempre que caso o crime seja HEDIONDO ou EQUIPARADO o prazo de prisão temporária é de 30 dias, prorrogável por igual período
  • Concordo em absoluto com Olavo, a questão coloca como se o MP REPRESENTASSE, e no caso ele REQUER!

    TJMA - REQUERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA: 265782003 MA

     

    Ementa

    PROCESSO PENAL. REQUERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEI ADJETIVA PENAL E NA LEI 1.579/52. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU ANALÓGICA.

    I - Nos termos do art. 311 do Código de Processo Penal o requerimento de prisão preventiva resta limitado ao Ministério Público e a representação para a tomada dessa medida cautelar à autoridade policial competente, não havendo previsão legal dessa medida na Lei no. 1.579/52, que regulamenta as Comissões Parlamentares de Inquérito.

  • Apenas para complementar...
    O juiz não pode pedir a temporária do réu pelo fato do nosso sistema  não adotar a figura do juiz inquisidor. Assim, como a temporária só é requerida no inquérito policial, ao permitir que o juiz, de oficio, decrete a prisão em tela, fere alguns principios constitucionais, como o da imparcialidade do juiz. Há quem diga que o juiz, na prisão preventiva, só pode decretar de oficio na fase processual, pelos mesmos motivos.
  • ANULAÇÃO NA CERTA.
    MP NÃO REPRESENTA
  • Questão passivel de anulação, pois MP "requer", fica dificil aceitar um erro deste, pois ha questão só nesse sentido "requerer e representar", então não podemos coadunar com um erro desta questão!!!
  • Pra matar essa questão só por eliminação mesmo. A alternativa "a" é a menos errada.

    Autoridade policial → Representa
    MP → Requer (requerimento)           
  • Estava pronto para tecer um comentário quanto à atecnia da questão mas os colegas foram precisos!

    Chamo a atenção dos senhores para o fato de que em questões análogas a mesma Banca utilizou os termos corretos, quais sejam, REPRESENTAÇÃO  da AUTORIDADE POLICIAL e REQUERIMENTO do MINISTÉRIO PÚBLICO, como também já apontado pelos colegas.

    A Lei 12.403, reformadora do Sistema Prisional, estabelece nova redação ao art. 282 do CPP com o seguinte texto:

    “Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

    § 2o  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público."

    Só pra mostrar que não se trata de preciosismo acadêmico, mas de letra seca e fria de lei mesmo.

  • Discordo plenamente do gabarito, pois existe uma diferença entre REPRESENTAR  e REQUERER.
    O CPP é enfático ao declarar que: a autoridade policial REPRESENTA pela prisão temporária e o MP REQUER a prisão do indiciado.
    Bons estudos a todos!
  • Todas as questões acerca da Prisão Temporária que vi até agora são retiradas do texto "seco" da lei.
    A lei 7.960/89 é bem pequena. Para resolver as questões basta a simples leitura.
    Além disso, é necessário atentar para o prazo diferenciado de prisão previsto pela Lei dos Crimes Hediondos.
    Apenas isso já garante acerto em 95% das questões sobre Prisão Temporária.
  • Alternativa A correta

    Decretada de Oficio pelo Juiz somente Prisão Preventiva.
    Bons estudos
  • Outra questão que deveria ser anulada, pois o MP não representa, e sim requere a decretação da prisão temporaria. 

    representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Dessa forma, torna-se errada a alternativa "A".
  • Prisão temporária -> Lei 7960/89:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • Alguém poderia fazer a gentileza de explicar a diferença entre REPRESENTAR e REQUERER?

  • Representar significa solicitar, ou seja, a autoridade policial solicita ao Juiz que decrete a prisão temporária, podendo este negar.


    Já no caso de requerimento do MP, o Juiz não vai ter essa discricionariedade, ele deverá decretar a prisão temporária.

  • QUE QUESTÃO MALUCA É ESSA?!!! DIZ Q FOI ANULADA

  • Letra A

     

    Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • A menos errada é a letra A.

    Autoridade policial = representação

    Ministério Público = requerimento

  • Autoridade policial Representa

    MP Requer (requerimento)  

    Passível anulação.

  • NÃO ESQUEÇAM DO PACOTE ANTICRIME:

    Prisão Temporária: Jamais pode ser decretada de ofício, apenas por representação da autoridade policial ou requerimento do MP. Só ocorre na fase de investigação policia; APÓS o recebimento da denúncia/ queixa, ela não poderá ser decretada nem mantida.

    Prisão Preventiva: Não pode mais ser decretada de ofício, mas poderá ser substituída e revogada de ofício.

  • Digamos que a letra A é a menos errada

  • Me recusei responder essa questão!

    NENHUMA ESTÁ CORRETA

    Lei 7.960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • QUESTAO MUITOOOO ABSURDA KKKK

  • de ofício não ! provocado pelo delegado e m.p

ID
169456
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão temporária decretada no curso de inquérito policial instaurado para investigar crime de epidemia com resultado morte, artigo 267, § 1º, do Código Penal, tem prazo limite de

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO
    CRIME HEDIONDO

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • Complementando o colega abaixo pra quem não entendeu.

    Esse crime é tipificado como crime hediondo (lei 8072/90), sendo que, nesta mesma lei, determina-se esse prazo de trinta dias para a prisão temporária - a par da regra geral de 5 dias para a prisão temporária determinada na lei 7960 de 89.

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

     

  • letra E

    No caso dos crimes hediondos e equiparados esse prazo passa a ser de 30 + 30 dias.
    epidemia com resultado morte e considerado crime hediondo - lei 8.072 art 1ª VII
  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes: 

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); 

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); 

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); 

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). 

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio

  • Lembrando que Epidemia com resultdo morte é Hediondo.
    Então... a prisão cautelar será de 30 dias (prorrogável por igual período).

    Letra "E"
  • VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).                      

    E OS EQUIPARADOS:

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no , todos tentados ou consumados.                  

  • gb e

    pmgooo

  • gb e

    pmgooo

  • Em se tratando de crime hediondo (OU EQUIPARADO), a Lei 8.072/90 estabelece, em seu art. 2°, §4°, que o prazo da temporária, nestes casos, será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    (...) § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • Cumpre destacar que o tipo Epidemia (caput) não é considerado hediondo, apenas caso o crime resulte em morte, sendo portanto qualificado, impedindo fiança, indulto, graça e anistia.

  • Maldição da letra "a", principalmente quando o "tempo" para a prova objetiva está quase no término...

  • Epidemia com resultado morte é considerado crime hediondo e dessa forma cabe a prisão temporária 30+30.

  • Letra A serve para pegar o iniciante rsrs, mas jogador que treina bem faz um ótimo jogo.

  • Fico imaginando por onde anda os comentaristas de 10,15 anos atrás... bem que podia voltar aqui só para postar a fotinho atuando no cargo assumido só para incentivar a galera que por enquanto está por aqui na luta :)

  • crime hediondo 30 + 30

ID
179167
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa E

     A prisão temporária encontra-se fundamentada na Lei 7960/89. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Já com relação aos crimes hediondos, estes se encontram fundamentados na Lei 8072/90. Art. 2° § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei 11.464 de 2007)

    Alternativa A ERRADA  O erro está no fato de não ser em face apenas de representação de autoridade policial, mas também a requerimento do Ministério Público.

    Alternativa B ERRADA   O erro se encontra no fato de não ser em face apenas de requerimento do Ministério Público, mas também de representação de autoridade policial.

    Alternativa C ERRADA   O prazo de trinta dias não é admissível em qualquer caso, tão somente para crimes hediondos e equiparados.

    Alternativa D ERRADA   Admite-se prorrogação por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Alternativa E CORRETA

  • D - CORRETA.

    Analise Literal do  art.2, inciso ii, º, §4 da  Lei nº 9072/90, in verbis:



     Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

            I - anistia, graça e indulto;
         
            II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
            § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
            § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
            § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
            § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
  • A resposta é extraida do artigo 2 da Lei de Prisão temporária (7960/89) juntamente com o artigo 2, paragrafo 4, da lei de crimes hediondos (8072/90), vejamos:


    Lei de Prisão temporária (7960/89)
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    _ _

    Lei de crimes hediondos (8072/90)
    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são  (...)

     § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007) 
  • Acrescentando...

    O delegado de Policia REPRESENTA; 
    O Ministério Público REQUER;

    Qual é a diferença? 
    É simples, se o delegado REPRESENTAR e vendo seu pedido INDEFERIDO não pode interpor recurso. Por outro lado se o MP REQUERER e vendo seu pedido INDEFERIDO poderá interpor recurso. Pois é parte. Então ele deve requerer e não representar.

    Rumo à Posse!

  • GAB.: E

  • Há forte corrente de que a temporária de ofício pelo juiz é inconstitucional por ferir o sistema acusatório

    Abraços

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    Quando?

    Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

    Quem decreta?

    O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Por quanto tempo?

    1)Regra - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

    2)CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO- 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

  • Lei da Prisão Temporária:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);    

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);    

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);    

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.          (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • gabarito - letra E

    DE ACORDO COM A LETRA DA LEI:

    MP FAZ REQUERIMENTO

    AUTORIDADE POLICIAL FAZ REPRESENTAÇÃO

    ENTRETANTO, NÃO SEI POR QUE ALGUMAS BANCAS NÃO FAZEM DISTINÇÃO ENTRE ESSES DOIS TERMOS. PORTANTO, É PRECISO SABER A LETRA DA LEI E TER A MALÍCIA NA HORA DE FAZER PROVA PARA IDENTIFICAR ISSO.

    JUIZ NÃO PODE DECRETAR PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA = 5 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.

    PARA CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS O PRAZO É DE 30 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.

  • MP - REQUERIMENTO

    AUTORIDADE POLICIAL -  REPRESENTAÇÃO

  • PC e MP crimes hediondos 30 + 30

ID
198922
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Eduardo Souza é um conhecido estelionatário que falsifica documentos para obtenção de benefícios previdenciários estaduais falsos (pensões de funcionários públicos estaduais).

Numa fiscalização de rotina, funcionários do setor de controladoria e auditoria da secretaria de fazenda estadual identificaram um grande número de benefícios com valores semelhantes e documentações idênticas, concedidos na mesma data para pessoas com nomes muito parecidos (Fernando Souza, Ferdinand Souza, Hernandes Souza, Hernando Souza, Ernani Souza, Ernesto Souza, Ernã Souza, Fernnando Souza, etc). Desconfiados, checaram a documentação e desconfiaram da sua validade.

De posse desses documentos, os funcionários dirigem-se à polícia que instaura inquérito para apuração dos crimes de estelionato qualificado, falsificação de documento público e uso de documento falso. Durante as investigações, o laudo pericial confirma tratar-se de falsificações muito parecidas e todos os indícios (provas testemunhais e filmagens, entre outras) e apontam para Eduardo, o qual é indiciado de forma indireta, já que não foi localizado.

O Delegado de Polícia considera que é imprescindível a prisão de Eduardo para as investigações do inquérito policial (mesmo porque Eduardo não possui residência fixa) e decide representar pela prisão temporária do indiciado.

Considerando a narrativa acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •    Do narrado na pergunta, nenhuma resposta pode ser marcada como certa, nem a alternativa "E", pois está falando em prisão preventiva, quando na verdade o delegado representou para prisão temporária do indiciado, prisões essas que não se confundem.

  •  A prisão temporária, a despeito de poder ser requerida na fase do inquérito, por intermédio de representação do delegado ao juiz,  nunca teria cabimento neste caso, haja vista que os supostos crimes praticados - estelionato qualificado, falsificação de documento público e uso de documento falso - não se encontram no rol que permite este tipo de prisão:

    Lei 7.960/89:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

     

  •  Complementando o comentário infra:

    O entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência é no sentido de cabimento da temporária apenas quando presentes um dos crimes previstos na lei + qualquer das hipóteses citadas nos incisos I e II do art. 1.º. (o inciso III deve estar sempre presente).

    Ou seja, a prisão temporária somente é aplicável quando o investigado estiver respondendo a inquérito por prática de um dos crimes mencionados no inciso III do artigo 1º da Lei 7.960/89.

    Neste sentido Norberto Avena (processo penal esquematizado):

    "A prisão temporária é cabível apenas quando se tratar de um dos crimes referidos no art. 1.º, III, e desde que concorra pelo menos uma das hipóteses citadas nos incisos I e II (...)."

  • Concordo com os demais colegas.....questão muito confusa e repleta de erros....e pensar que somos avaliados por esse tipo de banca examinadora....

  • enunciado equivocado, prisao temporária é um espécie de prisão CAUTELAR.

  • Concordo com os colegas... não deu pra marcar nem a "mais certa" porque o próprio enunciado da questão pede uma coisa totalmente diversa do que consta nas alternativas.

    Isso é uma excrescencia!

  • De fato a questão está muito trucada! Mas dá para ir eliminando...

    As Letras "A" e "B" falam de prisão em prisão temporária, porém, os fatos nao se enquadram nas hipoteses autorizativas da lei.

    A letra ""D" está equivocada pois diz que o delegado nao pode representar diretamente ao Juiz.

    Aí fica a questão entre a C e E. Pela E estar mais completa, eu arriscaria nela.

  • A questão não tem dificuldades... é que quando a pessoa erra.. prefere anular a questão do que ver onde está o erro...

    "O delegado decide representar pela temporária..." 
    Esse não é caso de temporária.. então ele não vai poder fazer esse pedido...

    Logo o mesmo deverá representar ao Juiz requerendo a Preventiva, que é a medida cabível no caso concreto.
  • A priori imaginei também, lendo os comentários dos colegas no início que a questão deu respostas incabíveis ao caso, contudo, pelo brilhante comentário do Luiz, percebe-se de fato que nenhum dos crimes cometidos pelo autor, descritos hipoteticamente na questão, quais sejam, estelionato, falsificação ou uso de documento falso se fazem presentes nas hipóteses da lei de Prisão Temporária, conforme art 1º da Lei 7.960:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


    Um forte abraço.
    pfalves
  • Vamos aprender a fazer prova:
    Não é necessário ler o imenso enunciando.
    Todas as alternativas pedem a prisão preventiva do sujeito ativo, logo o crime esta no rol taxativo da lei, como é Delegado, tem que ser via representação, e a alternativa b) fala que o juiz poderá decidir sem ouvir o juiz, logo só nos resta a E)
  • Apenas corrigindo o colega acima, quase marquei a letra B tambem, mas ai oercebi o erro quando afirmava que o Juiz poderia decretar sem a necessidade de ouvir o MINISTERIO PUBLICO.
    Acho que com relacao a dirigir a representacao ao Juiz competente nao resta duvida certo? A questao entao ficou entre letra b e letra e. Nao podendo ser a letra e pelo motivo exposto. Se nao fosse essa ultima parte: "O juiz poderá decidir sem ouvir o Ministério Público" A letra B estaria tao correta quanto a D. Espero que tenha ajudado a esclarecer agora!
    Bons Estudos rapaziada!
  • Vamos por parte:
    O que causa confusão na cabeça de nós candidatos, é o último parágrafo do enunciado, induzindo-nos a entender que o caso trata-se de prisão temporária, fazendo crer, por não se tratar de enunciado certo/errado (modelo CESPE), que está correto. Na verdade essa questão foi bem que uma mistura da modalidade certo/errado com multipla escolha (rs, vejam se não foi...).
    O crime praticado por Eduardo Souza não se enquadra em nenhuma das possibilidades de representação de prisão temporária pelo Delegado de Polícia (não venha me dizer que é crime contra o sistema financeiro pelo amor de Deus...), logo a medida cautelar de privação da liberdade cabível ao caso em tela é a prisão preventiva, caso sejam preenchidos os requisitos para sua autorização.
    Vamos agora a cada assertiva:
    A) O Delegado deve dirigir sua representação ao Promotor de Justiça, não podendo fazê-lo diretamente ao Juiz... (em que lugar está na lei que o Delegado não pode fazê-lo? Ao contrário, o art. 311 do CPP é claro em mencionar que a autoridade policial pode representar pela prisão preventiva, assim como o podem requerer o MP, querelante ou assitente, em caso da cautelar prisão preventiva. Lembremos que a prisão preventiva é a correta medida pelo crime tipificado na questão, preenchido os requisitos e não a temporária). Ainda trata a letra A de prisão temporária, que não é o caso, conforme já mencionado.
    B) Já foi mencionado que não é caso de prisão temporária
    C) Primeiro, o Delegado não dirige representação ao MP (no caso poderá solicitar ao MP que requeira à autoridade Judiciária, e não representar. A representação é feita à autoridade Judiciária). O caso de privação de liberdade, tratado pela questão, é pela cautelar prisão preventiva, logo não existe possibilidade de decretá-la para assegurar a investigação do inquérito policial, como menciona a assertiva, e sim conforme caput do art. 312 do CPP, para conveniência da instrução criminal, são coisas distintas.
    D) Mesmo embasamento da letra A sem a parte final do comentário à prisão temporária, pois nesta assertiva fala de prisão preventiva.
    E) CORRETA. O Delegado deve sim dirigir sua representação ao Juiz (também poderá solicitar que o MP requeira ao Juiz).
  • PESSOAL, MUITA ATENÇÃO PARA ESSE TIPO DE QUESTÃO!!!

    NO CONCURSO DPC BAHIA 2013 A PEÇA PRÁTICA TEVE UM ENUNCIADO IDÊNTICO A ESSE. O QUE MUDOU FORAM OS CRIMES CAPITULADOS, OS NOMES DOS PERSONAGENS E A BANCA ORGANIZADORA (CESPE).

    POIS BEM, NA BAHIA ELES CONSIDERARAM TÃO SOMENTE A REPRESENTAÇÃO PELA PRISÃO TEMPORÁRIA...

    FAZER O QUÊ??? SINCERAMENTE NÃO SEI...

    ACREDITO QUE ESSE TIPO DE QUESTÃO DEVE SER RESPONDIDO MAIS COM O ENTENDIMENTO DA BANCA SOBRE O ASSUNTO DO QUE COM A LEI PROPRIAMENTE DITA.

    BOA SORTE AOS COMPANHEIROS.

    OBS: NÃO MARQUEI A LETRA "B" POR CAUSA DA NÃO OBRIGATORIEDADE DA OITIVA DO MP.

  • Pessoal, a lei logo abaixo. Hoje não sei porque a B estaria errada!

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • a prisão temporária e decorrente de crime hediondo, por isso a letra b esta equivocada, segundo lei 7960/89 (lei da prisão temporária


  • O estelionato não encontra previsão no rol taxativo de crimes do artigo 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89, razão por que não caberia prisão temporária na situação hipotética.

  • TODOS os crime hediondos cabem prisão temporária por força do artigo 2º da Lei 8072/90, mas nem todos os crimes que estão elencados na lei sobre prisão temporária são hediondos !

  • Desde quando cabe prisão temporário em estionato?

    Prestem mais atenção!

  • questão simples, 1º estelionato não cabe temporária, 2º se já ocorreu o indiciamento é porque o inquérito policial já terminou e portanto não é mais cabível a prisão temporária e sim a preventiva!]
  • Lembrando que é majoritariamente inconstitucional a prisão temporária de ofício

    Abraços

  • Dois detalhes quanto aos comentários:

    - Indiciamento é CABÍVEL em QUALQUER FASE do Inquérito Policial;

    - Indiciamento após OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, configura-se CONSTRANGIMENTO ILEGAL

     

  • Achei a questão confusa e mal formulada, fui na alternativa menos errada. O crime praticado pelo agente não comporta prisão temporária. Em relação às alternativas, sabe-se que o requeirmento de prisão deve ser SEMPRE remetido ao Juiz, que deverá ouvir o MP, antes de tomar a decisão. É o caso de prisão preventiva, caso demonstrado os requisitos do art. 312 do CPP. Contudo, a questão não deixa isso claro. 

  • Pessoal, vou erroneamente dar uma dica aos "inimigos de batalha"  <- é uma piada to a horas estudando e preciso relaxar uns 2 minutos.

    Internalizem uma coisa.. respondam UNICAMENTE a pergunta feita pela banca. Só isso!
    Não importa qual banca, nao importa qual matéria, nao importa qual enunciado. Percebam, e respondam, apenas a pergunta.

    Explico: É a primeira vez que estudo CPP - NÃO estudei ainda nenhum outro tipo de prisão, ou medida cautelar - só "preventiva" do 311 ao  316 - então estou procurando alternativas que versem apenas sobre esse assunto em diversas questões.
    Como que se responde isso?

    1. O que a questão quer? --> A repsosta correta.
    2. Então vamos procurar o erro nas alternativas. Encontrou erro em todas, exceto uma oviamente?  --> corre pro abraço!!

    Não importa o texto, nao importa se o que os atores da questão fizeram, se é constitucional, se a banca usou atecnia, se isso se aquilo. Não perde tempo. Se a banca disser que rapadura é feita de sal grosso e com querosene e assada no microondas... pedir a alternativa certa, e algumadisser que a lã vem da ovelha enquanto as outras estão erradas. Marque essa e pronto.

    Não encontrou erro em todas as outras alternativas ou ta entre duas?
    3. Vá nas alternativas que parecem sem erros --> agora perceba na alternativa se tem algo que necessariamente vincule ela ao texto.
    Por exemplo se essa mesma questão apresentasse duas alternativas mais ou menos assim: (eu ainda não li o texto)
    G) Nesse caso o juiz so pode dar a preventiva se for solicitado.

    H) Nesse caso o juiiz pode dar a preventiva se solicitado ou até mesmo de oficio.
    --> lascou e va ler o texto! MASSSSS  ainda assim, responda a pergunta apenas. E a pergunta é se nesse ponto da ação, a preventiva deve ou nao ser solicitada por alguem ou pode ser de oficio. NAO IMPORTA se o caso é de temporaria, nao importa se o réu é inocente, não importa se o réu ta morto! O que importa é o que a banca quer saber.

    Como respondi sem ler o texto?
    a) O Delegado deve dirigir sua representação ao promotor de justiça, ---- errado, é pro juiz
    b)  tudo ok tudo ok tudo ok. opa! O juiz poderá decidir sem ouvir o Ministério Público. --- errado, sempre ouve.
    c) O Delegado deve dirigir sua representação ao Ministério Público --- errado, pro juiz.
    d) O Delegado deve dirigir sua representação ao promotor de justiça, --- vá pro inferno FGV burra da gota!

    Marquei a letra E, depois fui ler pra procurar no código de onde foi tirada e colocar mais um asterisco do lado.

    Espero que ajude muita gente.

  • Revisar não custa nada.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (). 

  • A banca foi esperta. Lógico que ela sabe que não Cabe Prisão Temporária para Estelionato.

    Ela quer saber apenas pra quem "O Delegado deve dirigir sua representação".

    Poderia até discutir um recurso.

    Meu bom, na hora, responde o que está nas questões e vai pro abraço.

  • Somando aos colegas:

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

    Vale relembrar que sendo temporária temos os requisitos:

    garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.  

    Legitimados:

     juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    ler art.313!

    Não desista!

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Observem que no enunciado, a questão informa que o Delegado de Polícia decidiu representear pela prisão TEMPORÁRIA. Entretanto, a alternativa dada como correta (alternativa E) informa que o delegado em questão "deve dirigir sua representação ao juiz competente, requerendo a decretação da prisão PREVENTIVA".

  • Lei 7.960/1989 - Art. 2º, § 1º: o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público...

  • Eu acertei a questão pro corte, porém tenho uma dúvida, o pessoal que explica a questão detalhadamente, principalmente os dos comentários mais curtidos, vocês quando leem o enunciado, já conseguem separar tudo direitinho, tipo, saber onde tá o erro e acertar, ou depois que acerta da uma pesquisada e escreve aqui?

    Só curiosidade mesmo, pq a maioria das questões eu mesmo faço indo pela mais coerente, mas não aponto todos os erros já na leitura.

  • Não caberia prisão temporária, pelo fato de os crimes, em questão, não se enquadrarem no rol taxativo elencado na lei relacionada à mencionada prisão cautelar. 

     

  • Excelente questão.

  • Questão bacana, que testa o conhecimento do candidato em diferentes frentes.

  • Alternativa E

    O crime em questão não se enquadra no rol taxativo que a prisão temporária admite e o delegado pode representar diretamente para o juíz competente, não precisa ser para o MP!

    Bons estudos

  • NÃO CABE TEMPORÁRIA.

    A prisão preventiva seria para garantir a aplicação da lei penal.

  • Resumo sobre prisão temporária:

    1 - Ela ocorre na fase de investigação - ex.: Inquérito Policial , Investigação do Ministério Público - e o juiz precisa de requerimento, NUNCA DE OFÍCIO; 

    1.1 - Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    2 - Para crime comum: 5 dias e prorrogação de 5 dias em 5 dias;  

    3 - Para crime hediondo e equiparado: 30 dias e prorrogação de 30 dias em 30 dias.

    4 - Requisitos para Prisão Temporária:

       4.1 - Necessidade de investigação ou;

       4.2 - Acusado sem residência fixa ou;

       4.3 - Sem a certeza da identidade civil do acusado;

                                          +

      4.4 - Um dos seguintes crimes (rol taxativo do inciso III da L7960/89):

    THERESA GH SETE:

    Tráfico

    Homicídio doloso

    Extorsão e Extorsão mediante sequestro

    Roubo

    Estupro

    Sequestro ou cárcere privado

    Associação criminosa

    Genocídio

    Hediondos e equiparados

    Sistema financeiro

    Epidemia com resulta morte

    Terrorismo

    Envenenamento de água potável

  • TEXTO INÚTIL, dá pra responder tranquilo sem ler o texto.

  • Garantia da ordem econômica.

  • É oportuno lembrar que o rol da temporária é taxativo, mas não exaustivo. Isso porque, há a possibilidade de prisão temporária nos crimes hediondo e equiparados, os quais estão fora do rol da lei 7960 de 1989.

  • Um outro erro da alternativa "B" é que, conforme o § 1°, do art. 2º, da Lei n.º 7960/89, "na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, OUVIRÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO".

  • Eu nem li o texto, fui achando os erros das alternativas e marquei corretamente. Na hora da prova tem que ser sagaz...

  • Gosto dessa galera que ganha confiança em não ler o texto.

    Continuem assim, por favor!

  • essa questão parece um livro do Harry Potter.

ID
198925
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao tema prisão temporária, analise as afirmativas a seguir:

I. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias. A prorrogação dispensará nova decisão judicial, devendo entretanto a autoridade policial colocar o preso imediatamente em liberdade findo o prazo da prorrogação.

II. Ao decretar a prisão temporária, o Juiz poderá, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar esclarecimentos da autoridade policial e submeter o preso a exame de corpo de delito.

III. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • correta Letra D

    I errada

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    II correta

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito

    III correta

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos

  • O erro da questão está em dizer que "A prorrogação dispensará nova decisão judicial", visto que a prorrogação trata-se de uma nova decisão judicial.

  • NÃO pode haver prorrogação de ofício da prisão temporária.

    Prisão temporária NUNCA poderá ser decretada de ofício, somente com:
    representação da autoridade policial ou
    requerimento do Ministério Público.

  • Gabarito: “D”. RESOLUÇÃO:
    Item I – IncorretoI. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias. A prorrogação dispensará nova decisão judicial, devendo entretanto a autoridade policial colocar o preso imediatamente em liberdade findo o prazo da prorrogação.
    A prorrogação da prisão temporária dependerá, necessariamente, de nova decisão judicial. A prorrogação, portanto, não é automática.
    Item II – corretoII. Ao decretar a prisão temporária, o Juiz poderá, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar esclarecimentos da autoridade policial e submeter o preso a exame de corpo de delito.
    De acordo com o artigo 2º, parágrafo 3º, da Lei, o Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
    Item III – correto. III. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
    De acordo com o artigo 3º da Lei, os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
    Fonte: Prof. Júlio Marqueti
  • Questao sem respota.

    O ítem III fala da Separacao do Preso. Pelo texto da (Lei 7960/89 Art. 3) o preso Temporário deve ficar separado do definitivo para que nao ocorra contaminacao, todavia segundo a Doutrina a separacao dependerá da existëncia de Estrutura Prisional assim como acontece na Prisao em Flagrante e na Prisao Preventiva de acordo com o Art 300 CPP. 
    Portanto nao é OBRIGATÓRIO


  • No item III, será que se a questão tivesse sido elaborada pela banca CESPE poderia então concluí-la como errada? Pois a questão não diz nem que é por lei ou por jurisprudência. Ou se a questão não diz nada devemos independente de banca "levar ao pé da lei?"

    Valeu pessoal, é só uma dúvida tosca que tenho.
  • O item I encontrasse errado pois a prorrogação da prisão temporária não é automática, dependendo de nova decisão judicial.
  • Se escoar o prazo da temporária, deve ser imediatamente liberado!

    Abraços

  • I - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    ATUALIZADO

  • Desconsiderem o comentário do Paulo Cesar.

  • GABARITO D (As mudanças ocorridas no Ordenamento Jurídico não afetam o gabarito)

    (PRISÃO TEMPORÁRIA) Lei nº 7.960

    (CERTO) II - Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    (CERTO) III - § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • GABARITO - D

    Prisão temporária - Somente na fase investigativa

    5 + 5 crime comum

    30 + 30 - crime Hediondo ( Art. 2º , § 4  da lei 8.072/90 )

    Juiz não decreta de ofício

    Prisão temporária - na fase investigativa / Ação penal

    Não possui um prazo, MAS PRECISA SER REAVALIADA A CADA 90 DIAS

    316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.             

  • II. Ao decretar a prisão temporária, o Juiz poderá, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar esclarecimentos da autoridade policial e submeter o preso a exame de corpo de delito.

    Esse "de ofício" deslocado entre virgulas não torna a questão errada? Pois dá a entender que o juiz pode decretar de ofício a prisão temporária.

  • Foi só eu que achei o item Ii mal redigido?

  • O ERRO DO ITEM I A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias. A prorrogação dispensará nova decisão judicial, devendo entretanto a autoridade policial colocar o preso imediatamente em liberdade findo o prazo da prorrogação.

    CORRIGINDO:

    A prisão temporária é decretada SOMENTE PELO JUIZ DE DIREITO, inclusive a sua PRORROGAÇÃO (cláusula de reserva de jurisdição). Agora, cuidado: O JUIZ NÃO PODERÁ DECRETAR DE OFÍCIO - comprovada a extrema necessidade.

  • Quem leu “de ofício” e já marcou como errada???
  • Questão desatualizada!


ID
228739
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O art. 2.º, da Lei n.º 7.960/89, prescreve que a prisão temporária será decretada pelo juiz

I. de ofício;
II. por representação da autoridade policial;
III. por requerimento do órgão do Ministério Público.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    LEI 7960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

     

  • Vale lembrar que a decretação da prisão temporária de ofício pelo juiz violaria o princípio acusatório, sendo que o Juiz somente poderá determinar medidas assecuratórias e cautelares de ofício durante o processo, e não na fase policial. 

  • "A prisãp temporária é decretada pelo Juiz competente, mediante despacho fundamentado, em decorrência de representação da autoriade policial ou requerimento do Ministério Público, VEDADA a decretação de OFÍCIO, sem provocação. " (FUHRER, 2010).
  • Gabarito: D

     

    Prisão Temporária:

     

    Quem decreta???

    O Juiz 

    ---> Requerimento do MP                     

    ---> Representação do delegado

    ---> NUNCA  de ofício

     

    Obs: Somente poderá ocorrer a prisão temporária no Inquérito Policial, nunca na Ação Penal.

     

    Bons estudos galera!!!

  • Uma das poucas coisas que o juiz não pode fazer de ofício: prisão temporária.

  • Cuidado p/ confundirem com a PRISÃO PREVENTIVA.

    1) PRISÃO TEMPORÁRIA: NÃO cabe decretação de ofício pelo juiz.

    2) PRISÃO PREVENTIVA: CABE decretação de ofício

     

    1) Lei 7.960. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    2) Art. 311 CPP.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Letra D

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (...)

  • Preventiva - Cabe de Ofício

    Temporária - NÃO cabe de Ofício

    MP - REQUERIMENTO

    AUTORIDADE POLICIAL - REPRESENTAÇÃO

  • GAB.: D

    LEI 7960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.


ID
251881
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

A prisão temporária não é admissível:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D
    Os crimes que admitem a decretação da temporária são:
    - Homicídio dolodo;
    - sequestro ou cárcere privado
    - roubo
    - extorsão
    - extorsão mediante sequestro
    - estupro
    - epidemia com resultado morte
    - envenenamento de água potável ou substãncia alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
    - Quadrilha ou bando
    - genocídio
    - Tráfico de drogas
    - crimes contra o sistema financeiro
    - tortura
    - terrorismo
  • Os crimes que admitem a prisão temporária são:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    Portanto, não está elencado o crime de terrorismo (que aliás, nem existe) no rol da lei nº 7.960/89.

    Assim, na minha opinião a alternativa correta é a letra "b".

  • Daniel,

    concordo que o crime de terrorismo não existe, mas há certa divergência doutrinária dividida basicamente em duas corrente:

    1ª corrente: o delito de terrorismo estaria previsto no artigo 20 da Lei 7.170/83 (crimes contra a segurança nacional): “Art. 20 – Devastar, saquear, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.”

    Crítica: A crítica que se faz a esta corrente é de que o ato de terrorismo é elemento normativo (elemento constante do tipo penal que demanda um juízo de valor para sua compreensão), traz insegurança jurídica e acaba violando o princípio da taxatividade.

    2ª corrente: Não existe o crime de terrorismo no Brasil, pois o mesmo não está tipificado.

    Em relação a prisão temporária e o crime de terrorismo Guilherme de Souza Nucci diz que a Lei 8.072/90 (crimes hediondos) no seu art. 2º, §4º possibilitou a decretação da prisão temporária a todos os delitos hediondos e equiparados, logo, os previstos nos arts. 1º e 2º ( prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo ) da referida lei. Por isso, aos crimes referidos na lei de prisão temporária acrecenta-se a tortura e o terrorismo. Inclusive, os prazos para a temporária em crimes hediondos são maiores, ou seja, 30 + 30 dias.

    Como se percebe, acho muito problemático uma questão desta na 1ª fase, pois não há como prevermos a corrente adotada pelo aplicador da prova.
  • Tortura, Terrorismo e Trafico de Drogas (T.T.T) são os equivalentes a hediondos que também admitem temporária.
  • É como Gustavo falou. Não é só a lei de prisão temporária que define os crimes em que essa prisão cautelar ocorrerá. A lei de crimes hediondos também estipula que esses crimes e os equiparados a eles (tráfico, terrorismo e tortura) também estão sujeitos à prisão temporária, porém com tempo de duração diferente - 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, em caso de extrema  e comprovada necessidade.

  • O rol do inciso III, da Lei 7.960/89 é TAXATIVO e este sempre terá que existir, seja combinado com o inciso I ou II.

     

    ROL :

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); - REVOGADO

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA 

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. 

  • Rol da temporária é taxativo

    Abraços


ID
253657
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sabemos que o instituto da prisão e da liberdade provisória tem sido objeto de muito debate e aprofundamento do tema no mundo jurídico. Diante dessa matéria, analise as questões e marque a alternativa CORRETA.

I. João Tergino roubou uma agência do Banco do Brasil no centro de Curitiba. Perseguido, passou para o município de Araucária, e, nesta cidade, fora preso em flagrante delito. Sendo apresentado imediatamente à autoridade local, não poderá ser autuado em flagrante em Araucária, pois o crime ocorreu em Curitiba, para onde deve ser encaminhado nos termos do Código de Processo Penal e pela teoria do resultado.

II. Considera-se em flagrante presumido quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

III. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão temporária decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.

IV. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO: JOÃO TERGINO deverá ser autuado em flagrante delito na cidade de Araucária/PR pela Autoridade Policial local. Após o envio das peças da prisão em flagrante para a mesma cidade, o Promotor de Justiça deverá requerer o envio dos autos para a cidade de Curitiba/PR.

    II - ERRADA: A definição de flagrante presumido é aquela prevista no art. 302, IV, do CPP. Senão vejamos:

    Art. 302, IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    III  - ERRADO: O Juiz não poderá decretar a prisão temporária de ofício. NUNCA!

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • É oportuno ressaltar que a prisão temporária é regulada por legislação específica. Segundo o art. 1º, I, da referida lei, caberá a aplicação da prisão temporária quando imprescindível para as investigações de inquérito policial. Assim, a assertiva III está incorreta também ao afirmar a possibilidade da referida espécie de prisão na fase de instrução criminal, sendo esta fase relativa ao processo, e não ao inquérito.
  • Trata-se da lei nº 7960/89
  • No item II é flagrante imprópio.
  • Com a alteração do Art. 317 do CPP pela Lei 12.403 como fica essa questão IV?
  • CORRETO O GABARITO...
    Em que pese o espírito da mini-reforma do CPP(Lei 12.403)
    , seja a exceção das exceções a segregação física do indíviduo, nada impede que mesmo no caso do agente apresentar-se voluntariamente às autoridades competentes, seja decretada a prisão preventiva, SEMPRE e rigorosamente observados os requisitos exigidos pelo preceito normativo regulador (312, CPP)
  • I. João Tergino roubou uma agência do Banco do Brasil no centro de Curitiba. Perseguido, passou para o município de Araucária, e, nesta cidade, fora preso em flagrante delito. Sendo apresentado imediatamente à autoridade local, não poderá ser autuado em flagrante em Araucária, pois o crime ocorreu em Curitiba, para onde deve ser encaminhado nos termos do Código de Processo Penal e pela teoria do resultado.
    Errado,
    Conforme mencionado pelo colega acima, João Tergino deverá ser autuado em flagrante delito na cidade de Araucária/PR pela Autoridade Policial local. Após o envio das peças da prisão em flagrante para a mesma cidade, o Promotor de Justiça deverá requerer o envio dos autos para a cidade de Curitiba/PR.

    II. Considera-se em flagrante presumido quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
    Errado,
    trata-se de flagrante impróprio.

    III. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão temporária decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
    Errado,
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Não cabe prisão temporária de ofício, porque ela só pode ser decretada na fase de inquérito policial.

    IV. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
    Correto,
    apenas impede a prisão em flagrante.
  •  Em flagrante presumido, o agente não é perseguido, e sim encontrado, logo após, com instrumentos... (esta era a pegadinha)!
  • Item I - Falso: De acordo com o art. 290, do CPP: "Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso";

    Item II - Falso: De acordo com o art. 302, do CPP: Considera-se em flagrante delito quem: (...) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração;

    Item III - Falso: De acordo com o art. 2º, da Lei 7.960/89: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;" Ademais, conforme ressaltado pelos colegas acima, de acordo com o art. 1º, da referida lei: "caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial";

    Item IV - Verdadeiro: De acordo com o art. 317, do CPP: "A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza";

    _________________________________________//___________________________

    Art. 302, inciso III - Flagrante Impróprio - "logo após";
    Art. 302, inciso IV - Flagrante presumido - "logo depois"; 
  • Cuidado para não confundir prisão temporária com preventiva:

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm

  • Alternativa correta letra D

    d) A prisão decretada não viola o princípio da presunção de inocência, ao passo que a extração de carta de execução de sentença antes do trânsito em julgado é adequada, porque ensejará uma situação mais benéfica ao réu. 

    Analisando o item D:

    1. A prisão decretada não viola o princípio da presunção de inocência. CERTO

    De fato,quando o Tribunal decretou a prisão de Nicolas, o fez na forma do art. 312,devido às evidências contidas nos autos de que ele pretendia se furtar à aplicação da lei. A decisão foi baseada, portanto, em um dos requisitos que autorizam a prisão preventiva. 

    Não o fez sob o fundamento de que, denegada a apelação por ele interposta, deveria aguardar preso o julgamento dos seus recursos Especial e Extraordinário que foram admitidos e que não têm efeito suspensivo, pois isto, sim violaria o princípio da presunção de inocência. Assim já decidiu o STF:

    O art. 637 do CPP estabelece que o recursoextraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorridoos autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para aexecução da sentença. A Lei de Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso LVII, que"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". 2. Daí que os preceitos veiculados pela Lei n.7.210/84, além de adequados à ordem constitucional vigente, sobrepõem-se,temporal e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP. 3. A prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar.  (HC 84078)

    CONTINUA...


  • 2. Aextração de carta de execução de sentença antes do trânsito em julgado éadequada, porque ensejará uma situação mais benéfica ao réu. CERTO

    A questãoinforma que: 1. Nicolas foi preso em flagrante, e que durante o inquérito,permaneceu preso, assim como durante toda a instrução criminal e que suaprisão durou quase quatro anos.

    2. Nicolasfoi condenado à pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado.

    3. A defesade Nicolas requereu, e o Tribunal determinou a extração de carta de execução desentença para imediata execução da sentença.

    Nicolas foi condenado a penade reclusão de 6 anos em regime fechado. Só que Nicolas já ficou presocautelarmente por quase 4 anos. Assim,

    ele já faz jus à progressão de regime, porque cumpriu no mínimo 1/6 da pena, conformedetermina o art.112 da LEP.

    Então, aindaque não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença, com a imediataextração de carta de sentença executória ea expedição de guia de execução provisória, Nicolas poderá começar acumprir a pena imposta. E como ele já cumpriu muito mais do que 1/6 da penada pena privativa de liberdade, pode atéprogredir para o regime aberto, (antigamente era admitido pelos Tribunais aprogressão per saltum e a questão éde 2009), e neste sentido seria mais benéfico para Nicolas.


  • (A)

    Outra questão com a mesma resposta que ajuda a responder:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Acerca de prisões e provas, assinale a opção correta.


    a)A prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz, pelo prazo improrrogável de cinco dias, presentes as condições legais.


    b)A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.


    c)Não se admite a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com detenção.


    d)O juiz não pode fundamentar a sentença condenatória em elementos informativos colhidos no inquérito policial, ainda que se trate de provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas.


    e)A prova da alegação incumbe a quem a fizer, não sendo admitido que o juiz determine provas de ofício, pois tal atitude ofende o sistema acusatório puro, adotado pelo CPP.

  • erros:

    I- "poderá ser autuado..."

    II- Flagrante impróprio : é perseguido...;        Flagrante presumido: é encontrado...

    III-prisão temporária só cabe na  fase do inquérito policial ,  e nunca de OFICIO,

    OBS : presentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva , 

    já no caso da prisão em flagrante , impedirá a decretação da mesma!!!! fique atento

  • Para mantermos o sistema acusatório, precisamos proibir a temporária de ofício

    Abraços

  • ITEM IV - CORRETA -

     

    Embora não disponha mais o Código sobre a apresentação espontânea, como antes fazia expressamente em seu art. 317, CPP (redação alterada pela Lei nº 12.403/2011), permanece ínsita ao nosso ordenamento jurídico a possibilidade de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial para o fim de ser decretada a prisão preventiva, se presentes as condições do art. 312, CPP. Em outras palavras, como a apresentação espontânea é incompatível com a prisão em flagrante, andou bem o legislador em não mais tratar do que naturalmente é óbvio: a livre apresentação do agente obsta o flagrante, mas não impede a decretação da preventiva de acordo com o caso concreto.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • prEsumido é "Encontrado"

    imPróprio é "Perseguido"

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; PRÓPRIO

    II - acaba de cometê-la; PRÓPRIO

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FICTO OU PRESUMIDO

  • Gabarito A

    Presumido não há perseguição.


ID
254482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão em flagrante, cada um dos itens subsecutivos
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Rodolfo é acusado da prática de crime contra o sistema financeiro e, para as investigações, se considerou imprescindível a custódia do mesmo. Nessa situação, a autoridade policial estará legitimada a representar pela decretação da prisão temporária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)
  • complementando:
    Lei nº 7960/89
    dispõe sobre a PRISÃO TEMPORÁRIA.
  • Existem três orientações quanto aos requisitos que autorizam a prisão temporária:
    • A prisão temporária pode ser decretada desde que se faça presente qualquer uma das hipóteses previstas no art. 1º da Lei 7960/89;
    • A prisão temporária apenas pode ser decretada quando presentes, cumulativamente, as três hipóteses previstas no art. 1º da Lei 7960/89;
    • Posição Majoritária: a prisão temporária é cabível somente em relação aos crimes referidos no inciso III do art. 1º da lei 7960/89, e desde que concorra pelo menos uma das hipóteses citadas nos incisos I e II do mesmo artigo. (nesse sentido: STJ, RHC 22.251/MG, DJ 14.09.2009)
  • Garofolo, vc está certo, mas vou te dar um toque não se apegue a esses detalhes, as bancas fazem muita confusão, se for em uma prova subjetiva é importante dizer, mas em prova objetiva passe direto.
  • Complementando o que Diego falou,

     A expressão "acusados", pode ser utilizada em qualquer situação antes da sentença condenatória, tendo em vista, se tratar de expressão lato sensu, ou seja, em sentido amplo....





    valew!!!



    Que Deus nos ilumine na hora da prova. Amém!!!
  • Gabarito: CERTO

          Art. 1°, Lei 7960 - Caberá prisão temporária:
             o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


    Veja a tabela abaixo:
    PREVENTIVA TEMPORÁRIA Pode ser decretada de ofício pelo juiz Não pode ser de ofício Durante a fase de investigação ou no processo Só na fase da investigação Não tem prazo Prazo:
    5 dias – prorrogável por igual período
    30 dias – se crime for hediondo
    Crimes dolosos (que cumpram exigência do art 313, CPP) Rol taxativo (só é cabível a temporária nos casos previstos no inciso III do artigo 1o, da Lei 7960/89)
  • Até concordo com o questionamento sobre a impropriedade do uso da palavra ACUSADO na questão, porém, o comando (oculto em azul) é enfático:

    Acerca da prisão em flagrante, cada um dos itens subsecutivos
    apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
    julgada.

    Ou seja, NÃO há falar sobre AÇÃO PENAL na questão.

    Gabarito correto.
  • Após ler alguns comentários, cabe aqui um "bizu" : O juiz não mais decreta a prisão preventiva, de ofício, no curso da investigação policial.

    Vide art 311 do CPP (redação dada pela lei 12403). 

    Bons estudos!
  • Complementando...
     Alguns dos crimes que admitem prisão temporária são: homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, estupro( hediondo), roubo( lembrando que o latrocínio é crime hediondo), extorsão, epidemia com resultado morte( hediondo), envenenamento de água potável ou substância alimentícia e CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO!!

    bons estudos a todos!!
  • Tatiana, a preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz na fase de inquérito, somente durante a ação penal. Bons estudos!
  • Só para complementar os excelentes comentários dos colegas !
    A prisão temporária só poderá ser decretada na fase de inquérito policial, já a prisão preventiva, em qualquer fase, desde que preenchidos seus requisitos. O art. 311 CPP, assim eu entendo, permiti que o juiz decrete a preventiva, o que existi, é uma crítica da doutrina, sobre o argumento de que nesse caso haveria uma imparcialidade do magistrado, ocorrendo um tipo de julgamneto antecipado do acusado.
    Se eu estiver errado, por favo me corrijam !

    Bosn Estudos !!!
  • Correto. Trata-se de prisão somente permitida na fase investigatória, não sendo possível sua determinação na fase judicial.
    O magistrado não pode concedê-la de ofício. Somente em caso de representação da autoridade policial ou requisição do MP, sendo possível sua decretação qnd imprescindível para as investigações.
    Conforme a lei 7.960/89:
    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    o) crimes contra o sistema financeiro

  • Me apeguei ao detalhe certo GAROFOLO..
    deduzi que as investigações citadas na questão seriam relativas ao IP, antes então da AP.
    "Loteriei"
  • Apenas complementando:
    No que concerne a aplicação da prisão temporária é necessária a concorrência dos crimes do inciso III com o I ou II do art. 1º da lei 7.960/89. Isso é o que entende a Doutrina e a Jurisprudência majoritária.
    Sucesso a todos e o melhor de Deus!

     

  • Pensei que fosse autoridade judicial e não policial...
  • Pensei o mesmo q a colega acima, mas lendo com atenção  percebi q a questão está correta.

    a autoridade policial estará legitimada a representar pela decretação da prisão temporária.


    Essa parte final que me confundiu, logo percebi q a autoridade está realmente legitimada a representar, só não pode decretar a prisão, sendo autoridade do juiz. 
    Ess. 
  • Conforme se observa a Lei 7960 em seu art. 2°, versa: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".
  • Pessoal,

    So uma dica.. parece ser boba..mas se repararem a cespe ADORA essa palavra! Nao podemos cair! Ex:É prescIndível...ou Seja:NAO É PRECISO ou necessario!!!!! Quando falar que é IMPRESCINDíVEL!! AI SIM E QUE PRECISA ou é Necessario MESMO! 

    Espero ter ajudado!

    Abraço a todos!


  • CERTO.


    Esse ROL TAXATIVO é um saco decorar, quase nunca cai uma questão exigindo um conhecimento tão específico sobre esse rol. Porém quando cai detona com muitos candidatos bons.


    A luta continua !

  • certo. O crimes contra o sistema financeiro está no rol de crimes passíveis de prisão temporária.

    1 - homicídio doloso

    2 - sequestro ou cárcere privado

    3 - roubo

    4 - extorção

    5 - extorção mediante sequestro

    6 - estupro

    7 - atentado violento ao pudor

    8 - rapto violento

    9 - epidemia com resultado morte

    10 - envenenamento de água potável alimentícea ou medicinal qualificada pela morte

    11 - quadrilha ou bando

    12 - genocídio

    13 - tráfico de drogas

    14 - crimes contra o sistema financeiro

  • A AUTORIDADE POLICIAL ESTARÁ LEGITIMADA A REPRESENTAR PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA, MAS NÃO A DECRETAR!!!

  • Bom comentário Fischer.

  • Errei porque achei que "acusado" se referia a processo, considerando que não é cabível a prisão temporária no curso do processo, apenas na fase de inquérito. Algúem pode me explicar?

  • REPRESENTAÇÃO da autoridade policial

                          ou

    REQUERIMENTO do ministério público

  • PRISÃO PREVENTIVA- PARA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

    PRISÃO TEMPORÁRIA- SE FOR IMPRESCINDÍVEL PARA AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS 

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)

     

    Pessoal, não esqueçam que é necessária a junção de ao menos o incise III e I ou III e II

     

    Crime que esteja no rol + Necessidade da investigação (o caso da questão); ou
    Crime que esteja no rol + quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

  • CPP

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

    LEI Nº 7.960

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    o) crimes contra o sistema financeiro

     

  • Prolatado ---> declarado, articulado, proferido, pronunciado, promulgado.

  • O Rodolfo que é o acusado e o "mesmo" que vai ser preso. kkkk só pra descontrair.

  • Gabarito certo para os não assinantes.

     

     

              Prisão Preventiva                                   x                                       prIsão temPorária (Inquérito Policial)

     

    Cabimento em QUALQUER FASE -----------------------------------------------apenas no INQUÉRITO POLICIAL

     

    NÃO tem prazo definido ------------------------------------------------------------Prazo pré estabelecido (5 + 5 crime comum  ou 30+30 hediondos) 

     

    JUIZ pode decretar de OFÍCIO (na fase processual )-----------------------------JUIZ NÃO pode decretar de ofício

     

    Legitimados p/ provocar o judiciário: ---------------------------------------------apenas MP e autoridade policial

    MP, autoridade policial e querelante

  • Ao meu ver cabe recurso, uma vez que a questão fala de acusado e se ele é ACUSADO está em ação penal. A Prisão Temporaria somente é aceita na investigação criminal, onde o suposto agente é INDICIADO.
  • lá vai a dica pra você nunca mais errar:

    tanto a prisão temporária quanto a preventiva têm requisitos que não são suficientes sozinhos, entenda:

    QUANDO VOCÊ VER A PALAVRA "PREVENTIVA" LEMBRE NA HORA DA PALAVRA "PROVADIGO MAIS, ELA PREVINE QUE A "LADY GAGA COMA CAUTELAS"

    PROVA DA EXISTENCIA DE CRIME E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA COMBINADO COM UM DESSES:

    APLICAÇÃO DA LEI PENAL

    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA

    GARANTIA DA ORDEM ECONOMICA

    CONVENIENCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL

    DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER MEDIDA CAUTELAR

    NA PRISÃO TEMPORÁRIA É MAIS FÁCIL AINDA, COMO JÁ USAMOS A PRIMEIRA SÍLABA NA PREVENTIVA, USAREMOS A ÚLTIMA NESTA

    IMPRESCINDIVEL PARA AS INVESTIGAÇÕES OU AUSENCIA DE RESIDENCIA OU IDENTIDADE COMBINADO COM OS CRIME DO INCISO III.

    VALEU :D

  • coitado Do Mesmo. Rodolfo que faz a cagada e ele que vai preso.

  • "...a autoridade policial estará legitimada a REPRESENTAR pela decretação da prisão temporária.

    Se esse "REPRESENTAR" passar batido é menos um ponto.

  • LEI Nº 7.960

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    o) crimes contra o sistema financeiro

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Gabarito: Certo

    A prisão temporária será decretada pelo juiz mediante :

    Representação de autoridade Policial;

    Requerimento do MP;

  • Gab CERTO.

    São "3" hipóteses de prisão temporária:

    -Rol TAXATIVO de CRIMES.

    -Imprescindível para investigações criminais

    -Não tiver residência fixa / Não fornecer elementos necessários para comprovar identidade

    Digo que são 3 para facilitar a aprendizagem.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • GOTE-DF

    Resumo

    THERESA GE SETE

    T- Tráfico de drogas

    H- Homicídio doloso

    E- Extorsão

    R- Roubo

    E- Extorsão mediante sequestro

    S- Sequestro ou cárcere privado

    A- Associação criminosa (quadrilha ou bando)

    G- Genocídio

    E- Estupro

    S- Sistema financeiro (crime)

    E- Envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte

    T- Terrorismo (crimes previstos na lei)

    E- Epidemia com resultado morte.

    Prisão temporária

    Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!!

    Quem decreta? O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 5 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

    SENDO ASSIM, GABARITO CERTO .

    NÃO DESISTA!!!!

    FONTE: MEUS RESUMOS .

  • Certo

    A prisão temporária será decretada pelo juiz mediante: Representação de Autoridade Policial ou Requerimento do MP.

  • Juiz : Autoriza

    Autoridade policial= representa

    M.P = requerimento

    GAB. Certo

  • Lei 7.960/89 - Art. 1°, inc. III - alínea O - Assim, quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em crimes contra o sistema financeiro. (Segura o bonde rs)

  • Rodolfo é acusado da prática de crime contra o sistema financeiro e, para as investigações, se considerou imprescindível a custódia do mesmo. Nessa situação, a autoridade policial estará legitimada a representar pela decretação da prisão temporária.

    Certo

    comentário: hediondos e equiparados 30 + 30 prorrogáveis em caso de extrema e comprovada necessidade.

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ID
254533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.

Nos casos de prisão temporária, sempre que houver o cumprimento do mandado judicial, o preso deverá ser submetido, obrigatoriamente, ao exame de corpo de delito.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.

    Artigo 2° - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° - Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° - O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° - O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • O JUIZ PODERÁÁÁÁ.
  • "Durante o prazo da temporária, PODE o Juiz, de ofício, a requerimento do MP ou defensor, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo delito. Por demais salutar a preocupação legal com a fiscalização judicial do transcorrer da prisão, aferindo assim eventual coação do preso temporário, inclusive coibindo a tortura."

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - 6ª Edição Atualizada - Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar

  • Por isso é importante ler as questões com bastante atenção.

    Bons estudos!
  • QUESTÃO E

    O exame de corpo de delito será obrigatório nos crimes que deixarem vestígios, desaparecendo estes, o mesmo poderá ser substituído pela prova testemunhal. Agora, em se tratando de prisão temporária, o juiz de ofício poderá determinar que o preso lhe seja apresentado; solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e SUBMETÊ-LO A EXAME DE CORPO DE DELITO. (o termo "obrigatoriedade não se aplica").              

  • Questão à brasileira. Linda no papel, mas na prática...

    Experimente você, na condição de policial (até porque a questão é de prova para a pol. civil-ES), executar um mandado de prisão temporária e tentar recolher o preso posteriormente sem que tenha realizado o "ad cautelam". Vai dar com a cara na porta da carceragem, além de ser prato cheio para advogado, fornecendo munição para a defesa.

    A melhor leitura do referido dispositivo seria no sentido de que o Juiz, à qualquer tempo, já estando o preso recolhido no cárcere(com exame realizado previamente), possa requisitar a realização de outro exame no IML.
  • O erro da questão é simplesmente porque o exame de corpo de delito, nesse caso, fica a critério do juiz.

    Não deve o juiz submeter o preso, obrigatoriamente, ao referido exame.

    Vale salientar que o corpo de delito só se tornará indispensável caso o crime deixe vestígios, conforme o disposto no Art. 158 do Código de Processo penal.

    Porém, como a questão não citou que o crime deixava vestígios, o gabarito da questão está correto.
    Abraços!
  • § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • Gente por favor façam comentários que venham para somar!! replicar comentarios dos outros, ou falar coisas sem nexo nao ajuda em nada!!

  • "Se tornará indispensável caso o crime deixe vestígios"

  • L7960

    Art. 2° [...]

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • Nos casos de prisão temporária, sempre que houver o cumprimento do mandado judicial, o preso PODERÁ ser submetido, obrigatoriamente, ao exame de corpo de delito.

  • E agora com a novidade da audiência de custódia? 

  • ERRADO

    O CRIME DEIXOU VESTÍGIOS??? SIM ! >>>> SERÁ OBRIGATÓRIO O EXAME DE CORPO DE DELITO!

    CASO CONTRÁRIO,NÃO SERÁ OBRIGATÓRIO!!!!

    SÓ DEUS É FIEL!!

  • Errei pela minha própria experiência!! Como policial civil, sei que o sistema prisional NÃO ACEITA presos (por quaquer tipo de prisão) sem antes passarem por exame de corpo de delito cautelar. Triste errar assim...

  • § 3° - O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • Gabarito errado, de acordo com  a Lei 7.960

     

    Art. 2° [...]

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

     

     

     Prisão Preventiva                                   x                                       prIsão temPorária (Inquérito Policial)

     

    Cabimento em QUALQUER FASE -----------------------------------------------apenas no INQUÉRITO POLICIAL

     

    NÃO tem prazo definido ------------------------------------------------------------Prazo pré estabelecido (5 + 5 crime comum  ou 30+30 hediondos) 

     

    JUIZ pode decretar de OFÍCIO (na fase processual )-----------------------------JUIZ NÃO pode decretar de ofício

     

    Legitimados p/ provocar o judiciário: ---------------------------------------------apenas MP e autoridade policial

    MP, autoridade policial e querelante

  • Quando a vida real fode sua vida na teoria. Chega na custódia sem o exame pra ver kkkkkkkkkk juíz empina pra cima!

  • O que confunde na questão e porque na pratica, o policial realmente leva o preso para fazer o exame com fim de resguardar, caso o preso queria fazer alguma representação contra o policial

  • NAO Confunda Mandado Judicial (Genero) e Mandado de prisao (especie)



    Mandado é um ato escrito, emanado de autoridade pública competente, judicial ou administrativa, determinando a prática de ato ou diligência. Trata-se de uma ordem emitida por juiz que deve ser cumprida. Quando o juiz quer determinar prisão de uma pessoa, ele expede um mandado de prisão.

  • ERRADO.

    § 3° - O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • Sem muita conversa. A questão fala que DEVERÁ ser submetido ao exame de corpo e delito. A lei da prisão temporária fala que PODERÁ, isto é, será feito o referido exame a critério da autoridade policial e a depender das circunstâncias do caso concreto (crime que deixa vestígios).

  • sério que estão cobrando o verbo....."poderá", "deverá"....piada isso

  • Enveredei meu raciocínio por outro caminho. Se o "cidadão legalmente equivocado" já estiver preso, não há necessidade de, no momento do cumprimento do mandado, ser realizado o exame de corpo de delito.

  • PODER  ≠ DEVER.

  • Gabarito: Errado

    Lei 7.960/1989

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    (...)

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • O CRIME DEIXOU VESTÍGIOS??? SIM ! >>>> SERÁ OBRIGATÓRIO O EXAME DE CORPO DE DELITO!

    CASO CONTRÁRIO,NÃO SERÁ OBRIGATÓRIO!!!!

    SÓ DEUS É FIEL!!

  • Questão com base na Editada há mais de 30 anos!

    Basta considerar o texto frio e seco da lei:

    Art. 2º § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    Trata-se de faculdade!

    Gab. Errado

  • ERRADO

    Art. 2º, § 3° - O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • Gabarito: Errado

    Feito os autos conclusos ao juiz, ele terá vinte e quatro horas para proferir sua decisão, decretando, de forma fundamentada, a prisão temporária ou indeferindo-a (art. 2º, § 2º).

    O Juiz poderá, de ofício, ou em razão de pedido do Ministério Público ou do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê -lo a exame de corpo de delito (art. 2º, § 3º).

  • Corpo de delito é obrigatório é na Prisão em Flagrante. Lembrei de uma cola que peguei na prova na faculdade a 2 nos atrás kkk.

  • O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • o juiz 'poderá', antes de decidido, se for o caso, determinar a apresentação do preso, solicitar informações e esclarecimentos da aut policial e determinar que seja ele submetido a exame de corpo de delito

  • Art. 2° § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • SEM QUERER DOUTRINAR. O ERRO DA QUESTAO É FALAR QUE É OBRIGATORIO, POIS NAO É OBRIGATORIO, É UMA FACULDADE

  • SEM QUERER DOUTRINAR. O ERRO DA QUESTAO É FALAR QUE É OBRIGATORIO, POIS NAO É OBRIGATORIO, É UMA FACULDADE

  • SEM QUERER DOUTRINAR. O ERRO DA QUESTAO É FALAR QUE É OBRIGATORIO, POIS NAO É OBRIGATORIO, É UMA FACULDADE

  • SEM QUERER DOUTRINAR. O ERRO DA QUESTAO É FALAR QUE É OBRIGATORIO, POIS NAO É OBRIGATORIO, É UMA FACULDADE

  • SEM QUERER DOUTRINAR. O ERRO DA QUESTAO É FALAR QUE É OBRIGATORIO, POIS NAO É OBRIGATORIO, É UMA FACULDADE

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

    → Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

    → Estude 11 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

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  • REVISANDO - Fonte:@projeto_1902 (DAVID SANTANA)

    Nos casos de prisão temporária, sempre que houver o cumprimento do mandado judicial, o preso deverá ser submetido, obrigatoriamente, ao exame de corpo de delito. (ERRADO)

    • Não deverá, mas poderá
    • Nessa situação não há obrigatoriedade:

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    #PRISÃO TEMPORÁRIA:

    1) É modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz a requerimento, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

     

    2) NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. (ATENÇÃO!!!!)

    • Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

     

    3) SOMENTE PODE SER DECRETADA:

    þ no curso da investigação criminal, durante o INQUERITO POLICIAL 

    þ antes de instaurado o processo penal judicial

    þ NUNCA PODE SER DECRETADA DURANTE A AÇÃO PENAL. (ATENÇÃO!!!!)

     

    4) POSSUI PRAZO DE DURAÇÃO:

    • 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
    • Crime hediondo ou equiparado (tráfico, tortura e terrorismo "3TH"), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    5) A partir do recebimento da representação ou do requerimento,

    • o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.
    • #FALEI que NÃO cabe Prisão Temporária:
    • Furto
    • Aborto
    • Lesão qualquer modalidade
    • Estelionato
    • Invasão de domicílio

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    #EXAME DE CORPO DE DELITO

    • PODERÁ SER FEITO EM QUALQUER DIA E A QUALQUER HORA.
    • DAR-SE-Á PRIORIDADE À REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO QUANDO SE TRATAR DE CRIME COM:  

    §  Violência doméstica e familiar contra mulher;   

    §  Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

    • REGRA: QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    • EXCEÇÃO: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haver desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

ID
254536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.

A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

Alternativas
Comentários
  • A prisão temporária só poderá ser "pedida" na fase do IP.

    Artigo 1° - Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

  • ERRADO

    Artigo 2° - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Não em caso de conveniência, mas em situação de extrema necessidade. Eis o erro da questão!

  • A título de informação, o examinador estava querendo confundir o candidato com o artigo 312 do cpp. Vejamos:
    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
  • O que a questão fez  foi misturar os requisitos da Prisão Temporária e da Prisão Preventiva....basta dominar o tema de ambas para responder a questão.
  • O erro da questão esta em " excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos" o prazo para prisao temporaria em crimes hediondos são de 30 dias prorrogado por igual periodo e não de 5 dias.
  • Crimes hediondos ou assemelhados, quais sejam, tráfico, terrorismo e tortura (parágrafo 4., Lei 8072.90: O prazo da prisão temporária será de 30 dias, prorrogáveis por igual período, em caso de comprovada e extrema necessidade.

    Fonte: Nestor Távora.

    Logo o erro da questão esta em dizer que o prazo da prisão é de 5 dias.

  • Sarah Maria Carvalho Brum  não faz mistura não. e pura lei 7960, com pequenas "pegadinha" uma delas quando diz "casos previstos na lei dos crimes hediondos" veremos que a lei 8072 diz que nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
    Por esse motivo esta errado.
    Bons estudos
  • Pessoal, o enunciado diz: "...excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos..."   o que deixa implícito que nesses casos o prazo não é de 5 dias.
    O erro da questão está na afirmação: "...conveniência da instrução criminal ", ao invés de "extrema e comprovada necessidade" (art 2º lei 7960).
  • O CERTO É A INVESTIGAÇÃO CRIMNAL EM VEZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
  •  

    Prazo para prisao temporaria e com certeza de 5 dias podendo ser prorrogado por mais 5 dias 
    No caso de crimes hediondos a prisao sera de 30 dias prorrogado por mais 30. 
    Prazo do inquerito policial sera de 10 dias preso e 30 solto na justiça estadual, na federal sera de 15 preso e 30 dias solto. 

  • Concordo com o colega acima. 
    O erro está em dizer que " a prisão temporária é parte da instrução criminal". Quando na verdade, ela  só é cabível no "Inquérito Policial" sendo a única que possui prazo fixo definido: 5 dias.
  • ERRADA.

    O erro da questão se encontra na frase :

    "mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal".

    Meus amigos a prisão temporária não pode ser decretada de ofício e muito menos prorrogada de ofício, também depende
    de requerimento da autoridade policial ( leia-se Delegado de polícia ) ou do MP.

  • Pelo que já estudei são ambos os erros, tanto na parte de não ser na instrução penal como também não ter o prazo de 5 dias para crimes hediondos.  

    ''Decretada somente por juíz na fase do inquerito policial, não cabe no processo, seja por representação de autoridade policial seja pelo MP.''

    ''prazo da regra geral: 5 dias prorrogado por mais 5. prazo especial para crimes hediondos e assemelhados T,T,T: 30 dias prorrogados por mais 30.''

     
  • Galera....

    O grande erro da questão está na parte final "...em caso de conveniência da instrução criminal.". (esse, entre outros, é motivo para a prisão preventiva, Art.312 CPP, e não prisão temporária).

    A lei 7.960/89, no seu Art. 2º, é bem clara quando diz: "...em caso de extrema e comprovada necessidade."!

    fiquei com um pouco de receio na parte que fala: "...
    excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos..", como se a exceção fosse apenas para os crimes hediondos, já que, também é aplicada aos equiparados (prazo = 30 dias). Mas não considero o erro aqui, visto que o Cespe muitas vezes deixa a questão incompleta, mas ainda assim a considera certa.

    Bons estudos"
  • Me desculpem, mas a questão está CORRETÍSSIMA e todos estão tentando FORÇAR UM ERRO. 

    Primeiro: Quanto o prazo de 5 dias da decretação da temporária, a questão, expressamente, excetuou os crimes hediondos, fazendo-o de forma correta, já que, diferentemente dos crimes comuns, terá o prazo de 30 dias prorrogáveis por igual período.  

    Segundo: Da utilização do termo ´´mediante mandado judicial``, julgo estar correta, tendo em vista a impossibilidade de se concluir que a prorrogação tenha si dado mediante representação da autoridade policia, requerimento do MP ou De Officio pelo juiz. Ou seja, o ´´mandado judicial`` pode se dar De Officio ou mediante provocação, que é lógico.  

    Terceiro: Admitir que o erro da questão encontra-se na utilização do termo ´´conveniência da instrução criminal`` porquanto deveria ser em razão de ´´extrema e comprovada necessidade``, é vedar todo e qualquer tipo de interpretação, hermeneutica esta, imprescindível para resoluções das questões do CESPE. Só vejo uma solução. Fazer referência no comando de suas questões, se é para ´´saber pensar`` ou para ´´decoreba de lei``. Fácil, não há como requerer a anulação de suas questões. 

    Aliás, evitem de fazer péssimas qualificações só porque não concordam com o gabarito por nós proposto. Leiam o MÉRITO DA QUESTÃO PARA SÓ DEPOIS QUALIFICAR. Aliás, apenas reproduzir a justificativa dos outros, que em tese parece-nos correta, é muito fácil, quero ver saber pensar. 

    Fiquem com Deus.  
  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    Questão: Errada


  • Interpretação

    A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

    Os crimes hediondos tem prazo de 30 e prorrogável por mais 30. e não 5 dias como a questão falou.

  • Questãozinha sem vergonha !!!

  • Moçada o erro da questão está:

    ..........., mediante mandado judicial,..........
    A ordem de prisão temporária é MEDIANTE DESPACHO!!! ( Art 2 parágrafo 2 da lei 7960 )
    O resto da questão está certa.

    Lei 7960/89

    Dispõe sobre prisão temporária.

    Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2º O DESPACHO que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3º O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    ESMORECER JAMAIS!!!


  • mauro oliveira mandou bem no comentário.

  • Olhem que estranho!!! Questão muito similar e gabarito diferente.

    Q247016 

    Direito Processual Penal - Assunto  Lei nº 7.960, de 07 de dezembro de 1989 (Lei da prisão temporária)

    Ano: 2004  Banca: CESPE  Órgão: Polícia Federal  Prova: Escrivão da Polícia Federal

    A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e tem o prazo de 5 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, exceto no caso dos crimes hediondos, em que o prazo é diferenciado.

    GAB - CERTO

  • ERRADO


    Artigo 2° - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE. 

    (ERRO: em caso de conveniência da instrução criminal)

  • Gilberto Rodrigues Jr., é similar mas não tem como confundir. Na questão diz que a PT terá prazo de 5 dias, exceto na lei de crime hediondos que esse prazo é prorrogável, dando a entender que na lei de crimes hediondos também tem 5 dias, porém pode prorrogar nesse caso. Já na questão que vc postou, diz que o prazo no caso de crimes hediondos é diferenciado dos 5 dias, afinal, 5 dias é diferente de 30 dias.

  • Ebenézer, a questão não dá a entender que o prazo no caso de crimes hediondos também é 5 dias porque ela usa a frase "terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos". O "prorrogável por igual período" se refere tão somente à prisão temporária comum, pois a frase que aduz a exceção dos crimes hediondos está isolada. O erro da questão é somente o suposto requisito para a decretação da prisão temporária, colocado no final da questão: conveniência da instrução criminal. Este requisito é da prisão preventiva. Não existe temporária durante a instrução criminal.

  • Pelo uso das vírgulas, entende-se que a exceção refere-se ao prazo em questão!

  • questão boa. o erro está em "INSTRUÇÃO" criminal , pois a P. temporária é cabida só durante a INVESTIGAÇÃO criminal

  • Errada. A título de revisão devemos lembrar que ASSEGURAR A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL  é um dos motivos (fundamentos) para decretação (Periculum Libertatis) DA PRISÃO PREVENTIVA, não da prisão temporária. Bons Estudos.

  • Vamos lá:

    o ponto chave da questão é : em caso de conveniência da instrução criminal. (o que torna a assertiva incorreta)

    Macete:

    Prisão Temporária não há previsibilidade de  conveniência da instrução criminal 

    Lei 7.960 art 2 : A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou requerimento do ministério público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Prisão Preventiva ha previsibilidade de conveniência da instrução criminal

    Art 312 cpp : A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniencia da instruçao criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indicio de autoria.




  • Instrução criminal é fase da ação penal.

  • Conveniência da instrução criminal já entra em prisão preventiva.


    ERRADA

  • Conveniência das investigações: Prisão temporária.

    Conveniência das investigações e instruções processuais: Prisão preventiva.

  • Questão: A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial,(Até aqui tudo CERTOem caso de conveniência da instrução criminal. (Errado). Seria em casos de:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; E/OU

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a, b, c, d, e, ... p (incluído pela lei 13.260/16).

    Em casos de conveniência da instrução criminal caberia prisão PREVENTIVA. Que tem como requisitos: A garantia da Ordem Econômica, Ordem Pública, Conveniência da Instrução Criminal ou Assegurar a aplicação da Lei Penal.

  • Questão boa para quem está atento aos estudos...

     

    É sabido que a prisão temporária só pode ocorrer durante o INQUÉRITO POLICIAL... ou seja, não há nessa fase a INSTRUÇÃO CRIMINAL... Pois aqui só ocorrerá quando da propositura da AÇÃO PENAL...

  • A prisão temporária só pode ocorrer no I.P, além de que, não basta apenas ser imprescindível para as investigações do I.P, pois necessita além do  FUMUS COMISSI DELICTI, também do PEICULUM LIBERTATIS cumulado com aquele primeiro.

  • Questão toda esquisita...

  • Em se tratando de crime hediondo (OU EQUIPARADO) , a Lei
    8.072/90 estabelece, em seu art. 2°, §4°, que o prazo da temporária,
    nestes casos, será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

     

    FÉ E FOCO!!

  • A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, isentando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período (ERRADO), mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

    CRIMES HEDIONDOS É 30 DIAS A MEDIDA DE PRISÃO TEMPORÁRIA OU SEJA No caso dos crimes hediondos a prisão temporária será de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema necessidade

     

  • O erro da questão está no final quando fala em caso de conveniência a INSTRUÇÃO CRIMINAL.

    INSTRUÇÃO CRIMINAL = FASE INVESTIGATIVA +  FASE JUDICIAL.

    Prisão temporária só pode ser decretada durante a fase investigativa, logo quando se afirma na questão que a PT será decretada para a conveniência da INSTRUÇÃO CRIMINAL  a questão se torna ERRADA.

     

     

  • O comentário de Hugo Gonçalves é muitíssimo pertinente. Aborda todas as possibilidades de erro da questão com bons argumentos. Porém, acredito que houve um equívoco na parte final. 

     

    O único erro da questão é exatamente a expressão "em caso de conveniência da instrução criminal". Não está errado apenas porque mistura o conceito de preventiva com temporária, mas sobretudo porque "instrução criminal" faz parte da segunda fase da persecução penal, sendo que a prisão temporária, como sabemos, só pode ser decretada na primeira fase, a fase investigativa. Eis a razão do gabarito correto da questão ser *errado* e não *certo* como o Hugo argumentou.  

     

    Persecução penal é composta de duas fases. 
    1° fase: Investigação criminal
    2° fase: Ação penal

     

    A prisão preventiva pode ser decretada em ambas as fases
    A prisão temporária só pode ser decretada na 1° fase.  


     

  •  a prisão temporária não pode ser decretada de óficio pelo juiz e também não pode ser prorrogada de ofício

  • Uma coisa é ser conveniente; outra coisa totalmente diferente é ser de extrema e comprovada necessidade. Vamos interpretar direito.

  • o Enunciado diz que terá o prazo de 5 dias + 5dias, em se tratando de crimes hediondos. ERRADO ( conforme já mencionado pelos colegas)

  • Alexandre, vc entendeu errado a questão. O erro não é dizer que o período da prisão temporária nos crimes hediondos é de 5 dias, até porque não é, e a questão afirmou bem isso, dizendo exceto...... O erro da questão é dizer que é em caso da conveniência da instrução criminal, sendo que este requisito é da prisão preventiva.

  • Gabarito errado.

     

    Questão quase toda certa, exceto pela parte que diz: " em caso de conveniência da instrução criminal", pois esse requisito é da prisão PREVENTIVA e não temporária como afirma a questão. 

  • Prisão temporária + instrução criminal na mesma frase = questão errada

  • kkkkkkkkkkkkk 

    ô banca sacana! No final ela muda a direção do barco.

  • Durante INSTRUÇÃO CRIMINAL não cabe prisão temporária, somente preventiva! A instrução criminal é fase processual, logo, já encerou-se a investigação do inquérito. Não se deve confundir também com PERSECUÇÃO CRIMINAL que se divide em duas fases: investigação (cabe temporária) e processo (não cabe temporária).

  • Gab Errada

     

    Prisão temporária: 

     

    Quem Pode pedir Prisão temporária?

    MP

    Delegado

  • A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

    A conveniência da instrução criminal está ligada a Prisão Preventiva e não a Temporária

  • questão bem "confusa"

    prisão temporária será decretada durante IP nunca durante o processo; decretada pelo juiz a requerimento do delegado ou MP, nunca de ofício; prazo de 5 dias + 5, para hediondos prazo de 30 +30; juiz tem 24hrs para decretar, prolongamento da prisão sem consciência do juiz configura abuso de autoridade.

  • (...) em caso de extrema e comprovada necessidade, seria o certo!

  • extrema e comprovada necessidade

  • A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Nos crimes hediondos e equiparados, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, conforme o que dispõe o artigo 2º, §4º da Lei nº 8.072/90.

    Atalho para o simbolo §: Aperte Ctrl + Alt + =.

  • Não tem mais o que colocar mete um Mandado Judicial no meio affffff

  • Prova do capeta, examinador so ficou trocando palavras o tempo todo

  • 30 dias p/ crimes hediondos...

  • A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

    Erro: Em caso de conveniência da instrução criminal, esse é um fundamento da PRISÃO PREVENTIVA - Art. 312 - CPP

  • que ódio.

  • O mais engraçado é ver comentários totalmente convencidos que o gabarito não esteja de acordo com o que foi dado pela banca.

    MINHA GENTE, NÓS, MEROS CONCURSEIROS, TEMOS QUE ENTRAR COM RECURSO,SE NÃO ANULOU, NÃO MUDOU, TEMOS Q ACEITAR. 

    VER COMO A BANCA COBRA E SEGUIR O JEITO DELA.

    NÃO É SER INTELIGENTÃO E SABER FAZER A QUESTÃO SÓ ISSO!

    Cespe é para os loucos!

  • Sinceramente, a Cespe peca muito nos textos, são horríveis
  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Pode ser citado o caso da prisão temporária, a qual a Lei n.º 7.960 de 1989 delimita o prazo da segregação em cinco dias, prorrogáveis por igual período. Ainda, com o advento da Lei nº. 8.072 de 1990, a qual define os crimes hediondos, e os equiparados a estes, o legislador prevê hipóteses especiais, como sendo passível a decretação de prisão temporária pelo prazo de trinta dias, suscetíveis de prorrogação por igual período
  • pessoal, o erro está na expressão "instrução criminal ". Se há instrução, já passou a fase do inquérito e, portanto, não cabe mais temporária, apenas preventiva.
  • odiooo so falta de atencao

  • Maledita Berdinazi....kkkk
  • (...) prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    A simples conveniência não é um pressuposto para prorrogar a prisão.

  • A prisão temporária é, por excelência, exclusivamente inquisitorial, pré-processual, aplicando-se somente na fase investigatória. Nesse sentido, não poderá fundamentar a prisão temporária a conveniência de instrução criminal, visto que na fase processual a restrição cautelar da liberdade somente se dará por prisão preventiva.

  • Gente, a questão fala de conveniência para a INSTRUÇÃO criminal e,como uma colega falou,isso já é na fase processual,e prisão temporária só pode ser decretada na fase investigativa(inquérito=procedimento investigativo),por esse motivo a questão está errada.

    A audiência de instrução e julgamento criminal é o principal ato de um processo, seja de procedimento ordinário, sumário ou sumaríssimo, uma vez que, é nela, que serão ouvidas as testemunhas, a vítima, os peritos e, o acusador

  • o MP não REQUERE prisão temporária, o MP REQUISITA prisão temporária.

  • Olhos de Lince

  • A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

    Em face da investigação policial

  • PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Gab. E

    A questão ficou toda enrolada... A própria questão não entendeu o que ela queria mencionar kk

  • Nova forma de fazer questões do Cespe, é colocar tudo em forma direta, daí você acerta a questão!!

  • Gab. ERRADO

    A conveniência da instrução criminal é um dos requisitos da prisão PREVENTIVA, não da temporária. (art 312, CPP)

  • Acho que a questão tem 2 erros!!!

    A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias (é de 30), excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal (Só é Cabível no Inquérito Policial).

    Prisão temporária Lei 7.960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (tem outros + 3TH (tortura, tráfico de drogas ilícitas, terrorismo e crimes hediondos)

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da

    autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias,

    prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (REGRA)

    Definição de Instrução Criminal. Conjunto de atos, diligências e formalidades do processo, bem como de alegações das partes e provas produzidas para esclarecer a relação jurídica litigiosa e proporcionar ao juiz da causa os elementos ou conhecimentos necessários que o habilitem a julgá-la

    Espero ter ajudado. Se eu tiver errada podem falar o que errei, Bom estudo para todos!!

  • Tem comentários que mais atrapalham do que ajudam!

  • GABARITO: ERRADO

    Artigo 2° - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Conveniência da Instrução Criminal é referente a Prisão Preventiva.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito: ERRADO

    Parei em Crimes Hediondos.

  • Instrução criminal faz parte da segunda fase da persecução penal (ação penal), e a prisão temporária só pode ser decretada na primeira fase, a fase investigativa. 

    Portanto, gabarito errado

    O resto da questão está tudo certo. Observe as vírgulas!

    "Se queres a paz, prepara-te para a guerra."

  • Art. 394 ao Art. 405 do CPP: Instrução Criminal

    A Instrução Criminal é um importante momento do PROCESSO penal. Afinal, é nela que são colhidas as principais provas para convencimento do juízo, concretizado na sentença penal. Assim, ouvem-se as partes e as testemunhas, conforme os procedimentos e prazos estipulados nos artigos do Código de Processo Penal (CPP).

    Cuidado

    Não se fala em Prisão Temporária na fase da Instrução Criminal (Processo)

    Art. 1° Caberá Prisão Temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Art. 2° A Prisão Temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Creio que o erro é mencionar sobre crimes hediondos ser prorrogado por igual periodo como se fosse no prazo de 5 dias, sendo que para crimes hediondos sabemos, que são 30 prorrogaveis + 30 se comprovado...

  • "em caso de conveniência da instrução criminal"

    O que deixou a questão errada...

    Conveniência da instrução criminal (Prisão Preventiva).

    ERRADA.

  • É incrível o jogo de palavras que a Cespe faz com as questões... Assuntos que são relativamente simples, acabam realmente por colocar o candidato pra " quebrar a cabeça"...

  • É necessário estudar a lei seca, jusrisprudência, doutrina e, o pior, CESPE.

  • Lei 7.960. Art. 2°.Prisão Temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade(Hediondos: 30 dias prorrogáveis uma vez por igual período.) 

  • Fala pessoal!!!!

    Tudo beleza?!

    A questão está incorreta no finalzinho, visto que o escrito refere-se ao caso de prisão preventiva, na qual, a título de informação, poderá ser decretada na instrução criminal ou durante o processo.

    Caberá prisão preventiva:

    >>> Para garantir: GOP;GOE

    Ordem Pública;

    Ordem Econômica;

    >>>CIC: Conveniência da instrução criminal;

    >>>GALP: Garantir a aplicação da lei Penal;

    Mais informações:

    Fundadas razões de autoria e materialidade!!!!

    Espero ter contribuído!!!

  • Fala pessoal!!!!

    Tudo beleza?!

    A questão está incorreta no finalzinho, visto que o escrito refere-se ao caso de prisão preventiva, na qual, a título de informação, poderá ser decretada na instrução criminal ou durante o processo.

    Caberá prisão preventiva:

    >>> Para garantir: GOP;GOE

    Ordem Pública;

    Ordem Econômica;

    >>>CIC: Conveniência da instrução criminal;

    >>>GALP: Garantir a aplicação da lei Penal;

    Mais informações:

    Fundadas razões de autoria e materialidade!!!!

    Espero ter contribuído!!!

  • Conveniência da instrução criminal refere-se à prisão preventiva, nada tendo a ver com a prisão temporária.

  • Essa prova do ES está muito jurídica. Nessa época os concursos da área policial queriam pessoas que entendessem da área jurídica. Hoje as questão da parte jurídica estão simples. Facilmente resolvidas pela letra de lei e sem detalhes mínimos.

    Hoje, o que pesa é informática, matemática/RLM, contabilidade, etc. (para cargos distintos do Delegado)

  • hediondos 30 podendo ser prorrogado por mais 30
  • Reforçando: prisão temporária; prazos

    Regra geral, a prisão temporária possui prazo de 05 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Todavia, em se tratando de crime hediondo, tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo, a prisão temporária poderá durar 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Prisão temporária é cabível somente na fase de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. Durante a INSTRUÇÃO CRIMINAL, nunca, jamais, em hipótese alguma será cabível. Durante a instrução somente PRISÃO PREVENTIVA.

  • Questão errada, galerinha! Pra conveniencia processual é prisão preventiva meus amores!

    #RUMOAOTJ-RJ

    #NADAVAIMEPARARNESSABUDEGA

    #AQUELEQUEMEPROTEGENÃODORME

  • A prisao se renova por ser imprescindível a prorrogação para continuidade das INVESTIGAÇÕES e não para conveniência da instrução criminal, pois ela é prisão pré-processual, assim que é recebida a denúncia não há mais prisão temporária.

  • A PRISÃO TEMPORÁRIA SE DESTINA SOMENTE À FASE INVESTIGATIVA, E NÃO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL, tanto que durante a fase processual, não se admite o decreto de prisão temporária.

  • essas questões da Cebracespe, são safadas demais viu.. inicia tudo certinho e desanda no final

  • A temporária será decretada mediante DESPACHO, nas INVESTIGAÇÕES do Inquérito Policial, e NÃO na instrução (durante o processo).

  • BRASIL!

  • ERRADO

    Artigo 2° - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • O erro da questão está em "instrução".

    Prisão temporária só é decretada na fase investigativa.

  • "A Cespe joga o jogo e não liga pra malandro de rua" Galera, milhares de questões Cespe o item vai está correto até que no finalzinho do item, vem o erro. Concurseiro inseguro ou despreparado, cai igual um pato. Muita atenção, Cespe não brinca em serviço.

  • A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

    O erro da questão está quando ele fala em instrução criminal, pois a prisão temporária só pode ser decretada em na fase do inquérito e não da ação penal.

  • Caí igual pato!

  • A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

    A prisão Temporária só pode ser decretada em na fase do inquérito e não da ação penal.

  • Reforçando: prisão temporária; prazos

    Regra geral, a prisão temporária possui prazo de 05 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Todavia, em se tratando de crime hediondo, tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo, a prisão temporária poderá durar 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    ____________________________________________________________________________

    §1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o MP.

    §2º O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24h, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    §3º O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do MP e do advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimento da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    §4º Decretada a prisão temporária, expedir-se-á o mandado de prisão em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    §5º A prisão somente poderá ser executada depois da expedição do mandado judicial.

    §6º Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos na CF.

    §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.

    §8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.

    Art. 3º Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Ministério público - Requisição

    Autoridade policial - Delegado -Representação

    Prazo da Temporária: 05 dias prorrogáveis por + 5 , + 5 + 5, depende da EXTREMA E COMPROVADA Necessidade, logo não menciona: mediante mandado judicial.

  • Inquérito policial!!!!

  • ERRADO.

    A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

    -----

    A instrução criminal é fase da AÇÃO PENAL na qual é feita a colheita das provas a fim de formar a convicção do juiz.

    A prisão temporária somente é cabível durante as investigações (inquérito policial)!

  • Instrução criminal, nesse caso, seria o próprio processo criminal. E nessa fase já não é mais possível a temporária. Pegadinha da banca

  • A pressa é inimiga do acerto.

    Sigamos.

    Gp pra DELTA BR.

    Msg in box =)

  • Crime não hediondo: 5 dias (prorrogável por + 5)

    Crime hediondo: 30 dias (prorrogável por + 30)

  • e

    conveniência da instrução criminal é da preventiva

  • Creio que a questão possui ambiguidade em seu texto, deixa margem para mais de uma interpretação.

  • Instrução criminal (prisão preventiva).

  • A questão torna-se ambígua se você não souber o básico do seu idioma

    Quer comer mastigado ? Vira passarinho

    Ótima questão, divisora de águas!

  • Art. 2° da lei 7.960/89: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

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  • PRISÂO TEMPORÁRIA

    1 - Autoridade policial : representa

    2 - Ministério Público: requerimenta.

  • REVISANDO - Fonte:@projeto_1902 (DAVID SANTANA)

    A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal. (ERRADO)

    • Não da para ser por mandado judicial visto que via de regra NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ nem antes, nem depois...

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    #PRISÃO TEMPORÁRIA:

    1) É modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz a requerimento, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

     

    2) NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. (ATENÇÃO!!!!)

    • Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

     

    3) SOMENTE PODE SER DECRETADA:

    þ no curso da investigação criminal, durante o INQUERITO POLICIAL 

    þ antes de instaurado o processo penal judicial

    þ NUNCA PODE SER DECRETADA DURANTE A AÇÃO PENAL. (ATENÇÃO!!!!)

     

    4) POSSUI PRAZO DE DURAÇÃO:

    • 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
    • Crime hediondo ou equiparado (tráfico, tortura e terrorismo "3TH"), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    5) A partir do recebimento da representação ou do requerimento,

    • o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.
    • #FALEI que NÃO cabe Prisão Temporária:
    • Furto
    • Aborto
    • Lesão qualquer modalidade
    • Estelionato
    • Invasão de domicílio

  • ERRADO

    PT só no IP;

    INSTRUÇÃO CRIMINAL = FASE INVESTIGATIVA + FASE JUDICIAL.

  • O erro está na palavra instrução.
  • A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

    Errado

    comentário: prisão temporária cabível apenas ao longo do IP.

    • decretada mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP e em caso de representação deverá ouvir antes o MP.

    Prazo: 5+5 prorrogáveis / hediondos e equiparados 30 + 30 prorrogáveis.

  • conveniência da instrução criminal. Nesse caso, cabe Preventiva, e não temporária.

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  • O erro não estaria aqui: ´´e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondo``?


ID
260704
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão temporária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    PRISÃO TEMPORÁRIA - ela é cautelar  ou provisória que não pode ser decretada de ofício pelo juiz, depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Para que o Juiz determine a ordem de prisão temporária, é necessário que a contenção do indiciado seja imprescindível para as investigações do I.P ou no caso de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    (Lei nº 7.960/89).

  • A gravidade do delito por si só não enseja a decretação da prisão temporária, bem como das cautelares em geral, devendo obedecer ao art. 93, IX da CF (motivação).
    Notem que a gravidade em abstrato do delito não pode ser fundamentada, em hipótese alguma, para que seja decretada uma medida cautelar restritiva de liberdade. Necessário será tomá-la com base no fato concreto e demais requisitos previstos em lei.
    HC 154164 / RJ
    HABEAS CORPUS
    2009/0226665-6
    II - No caso, os fundamentos apresentados no decreto prisional,
    quais sejam, a gravidade em abstrato e a repercussão do delito, não
    são aptos a justificar a necessidade da custódia cautelar do
    paciente.
    III - Ainda, cumpre ressaltar que, tendo o paciente se apresentado
    espontaneamente perante à autoridade policial após decretada a sua
    prisão temporária, não subsiste o fundamento da necessidade da
    segregação cautelar para a garantia da aplicação da lei penal em
    razão da eventual fuga do réu (Precedentes).
    Habeas corpus concedido para revogar a prisão preventiva do
    paciente, salvo se por outro motivo estiver preso.
  • Em relação à alternativa "a", vejam esse posicionamento de Norberto Avena:

    "Ultrapassado o prazo máximo da prisão temporária, o investigado poderá ser posto em liberdade por ato próprio da autoridade policial, ou, para tanto, necessitará esta de expedição de alvará de soltura da autoriadade judicial? APESAR DAS DIVERGÊNCIAS EXISTENTES, NÃO TEMOS A MENOR DÚVIDA DE QUE, SENDO A PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA POR DECISÃO JUDICIAL, AINDA QUE EXPIRADO O SEU PRAZO, APENAS POR ATO DO JUIZ PODERÁ SER REVOGADA"

    Processo Penal Esquematizado – 2ª ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010, página 895.


    Alguém comenta?
  • A) Errada - Terminado o prazo estipulado pelo juiz, deve o indiciado ser imediatamente libertado, pela própria autoridade policial, independentemente da expedição de alvará de soltura pelo juiz. Deixar de soltar o sujeito implica abuso de autoridade.

    B) Errada - Não há decretação de ofício pela autoridade judiciária, devendo haver requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial.

    C) Errada - A prisão temporária é cabível exclusivamente na fase de inquérito policial.

    D) Correta - FCC = Fundação Copiar e Colar. A assertiva "D" é cópia idêntica do disposto no livro Manual de Processo Penal do Guilherme Nucci (quinta edição, pag. 584).

    E) Errada - Só pode ser prorrogada uma única vez, por igual período.

    Fonte: Manual de Processo Penal - Guilherme Nucci.
  • Letra A: "Decorrido o prazo legal (cinco ou trinta dias, conforme o caso) o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo, como já visto, se for decretada a preventiva. A liberdade é imediata, por força de lei, não necessitando o delegado de alvará de soltura para liberar o indiciado. Aliás, deve estar atenta a autoridade policial quanto ao prazo, afinal, por força do art. 4º, alínea i, da Lei 4898/65, caso não libere o preso, poderá incorrer em abuso de autoridade."

    FONTE: CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar
  • Gabarito D

    PRISÃO TEMPORÁRIA - ela é cautelar  ou provisória que não pode ser decretada de ofício pelo juiz, depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Para que o Juiz determine a ordem de prisão temporária, é necessário que a contenção do indiciado seja imprescindível para as investigações do I.P ou no caso de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    (Lei nº 7.960/89).

  • Muito embora a alternativa "mais correta" seja a letra D, a decretação de prisão temporária não ocorre 'QUANDO SE TRATAR DA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL DE NATUREZA GRAVE', existe um rol taxativo no art. 1º da Lei 7960-1989.
  • CORRETO O GABARITO...
    Com relação a alternativa "A", entendo que o Delegado deve sim soltar o preso quando expirar o prazo da prisão provisória...
    Porque o próprio nome da cautelar já denota enorme brevidade da medida aqui debatida, além do que, para que o polícia realize a lícita e legitimamente a prisão do agente, imprescindível a existência de um mandado de prisão válido e eficaz, e ali deve estar consignado o prazo máximo para a referida PRISÃO...
    Então se esse prazo se vencer, e não houver prorrogação da prisão provisória ou ainda a transformação em preventiva, a melhor medida a ser tomada pelo Delegado é a soltura do agente, pois a partir daquele exato momento, expirado o prazo, o agente estará preso ilegalmente, sem qualquer motivo ou justificação para a sua segregação individual, e também o Delegado deve cumprir o que determina a lei, e se não há mais mandado de prisão VIGENTE  - entenda-se válido e eficaz  -  que o autorize a manter o agente preso, INCORRERÁ o DELEGADO em grave ilegalidade, passível de mandado de segurança e outras medidas disciplinares cabíveis ao caso...
  • TJDF - HBC: HC 82732120088070000 DF 0008273-21.2008.807.0000

    Ementa

    PROCESSUAL PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
    1. A PRISÃO TEMPORÁRIA "CUJA FINALIDADE É ASSEGURAR UMA EFICAZ INVESTIGAÇÃO POLICIAL, QUANDO SE TRATAR DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL DE NATUREZA GRAVE."(GUILHERME DE SOUZA NUCCI, MANUAL DE PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL, 3ª EDIÇÃO, PÁG. 540). 2. EM TAIS CASOS, NÃO BASTAM MERAS CONJECTURAS SOBRE A CONDUTA DOS AGENTES, NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. 3. NO CASO DOS AUTOS, OS PACIENTES SE APRESENTARAM À AUTORIDADE POLICIAL QUANDO CONVOCADOS, NÃO ESTÃO IMPEDINDO A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, POSSUEM ENDEREÇO CONHECIDO, SENDO QUE A GRAVIDADE DOS FATOS NÃO SERVE DE SUPORTE À SEGREGAÇÃO CAUTELAR PROVISÓRIA. 4. ORDEM CONCEDIDA.
  • § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
  • Prisão temporária
                      A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves. Cite-se como exemplo o caso de pessoa supostamente envolvida em crimes de roubo e homicídio qualificado que impede a autoridade policial de concluir o inquérito policial.
                     Em razão da sua finalidade, somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes da instauração do processo. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal. Diferentemente da prisão preventiva, não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Possui prazo de duração de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado à hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.


  • Em relação a letra A, na prática, o delegado espera o alvará de soltura do juiz para soltar o preso. Porém, na teoria, a lei dispõe que o preso deve ser IMEDIATAMENTE SOLTO.

  • Lei 7960/89 – Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.


  • Codigo Processo Penal Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Segundo Renato Brasileiro (p.947, Manual de Proc Penal, 2014, Juspodium), "decorrido o prazo da prisao temporária, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, sem necessidade de expedição de alvará de soltura (...) Relembre-se que a prisão temporária não pode ser decretada ou mantida após o recebimento da peça acusatória". No mais, a lei da temporária é tão clara nesse sentido que seria, ao meu ver, desnecessária qualquer doutrina pra explicar o que na lei se interpreta sem dubiedades.

  • DISCORDO DA PARTE FINAL DO GABARITO - "CRIMES GRAVES"- na realidade será cabível quando praticado um dos crimes elencado no rol do Art.1º, lll.

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Concordo com Herbster Santos, o final é questionável, masss...

    Gravidade do delito não deve motivar prisão cautelar, com exceção dos delitos previstos na lei. 

  • # APONTAMENTOS PARA MEUS ESTUDOS #

    a) não possibilita a liberação do agente pela autoridade policial sem alvará de soltura expedido pelo juiz que a decretou, ainda que tenha terminado o prazo de sua duração. (CORREÇÃO: Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.)

     b) pode ser decretada pelo juiz de ofício, independentemente de representação da autoridade policial. (CORREÇÃO: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da REPRESENTAÇÃO da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Jamais poderá ser decretada de ofício pelo Juiz)

     c) só pode ser decretada no curso da ação penal, se houver prova da materialidade do delito e indícios veementes da autoria. (CORREÇÃO: quando imprescindível para as investigações do INQUÉRITO POLICIAL)

     d) é uma modalidade de prisão cautelar, cuja finalidade é assegurar uma eficaz investigação policial, quando se tratar da apuração de infração penal de natureza grave. GABARITO

     e) pode ser prorrogada tantas vezes quantas forem necessárias, desde que seja imprescindível para a investigação do delito. ( terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Caso necessite da manutenção da prisão, e verificando os fundamentos presentes no art. 312 do CPP, será decretada a prisão preventiva do acusado)

  • Essa questão deveria ser anulada, pois não contempla nenhuma assertiva correta!

  • Informação adicional

    Rápida pesquisa no site do STJ - decisão encontrada sobre o assunto:

    PENAL E PROCESSUAL. ROUBO. QUADRILHA. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
    Cabe decretar a prisão temporária em face da existência de crime grave, dentre os quais o roubo, em face de fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida em lei, da autoria ou participação do indiciado na prática delitiva sob averiguação.
    O decreto observa o prazo determinado na lei de regência e fundamenta a decisão em fatos concretos, com amparo legal adequado, razão pela qual inexiste constrangimento ilegal a sanar.
    Ordem denegada. (HC 31.113/PB, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 19/12/2003, p. 628)
     

  • A prisão temporária

    A) não possibilita a liberação do agente pela autoridade policial sem alvará de soltura expedido pelo juiz que a decretou, ainda que tenha terminado o prazo de sua duração.

    Art. 2º, §7°, L 7960/1989. Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    B) pode ser decretada pelo juiz de ofício, independentemente de representação da autoridade policial.

    Art. 2°, caput, L 7960/1989. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    C) pode ser decretada no curso da ação penal, se houver prova da materialidade do delito e indícios veementes da autoria.

    Art. 1°, L 7960/1989. Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo

    d) extorsão

    e) extorsão mediante seqüestro;

    f) estupro;

    g) atentado violento ao pudor;

    h) rapto violento; 

    i) epidemia com resultado de morte;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    l) quadrilha ou bando, todos do Código Penal;

    m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

    D) é uma modalidade de prisão cautelar, cuja finalidade é assegurar uma eficaz investigação policial, quando se tratar da apuração de infração penal de natureza grave.

    Conceito doutrinário extraído da obra de Guilherme Nucci.

    E) pode ser prorrogada tantas vezes quantas forem necessárias, desde que seja imprescindível para a investigação do delito.

    Art. 2°, caput, L 7960/1989. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • A prisão temporária é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

  • Por eliminação é possível chegar ao gabarito.

    Porém, fica uma crítica:

    Crime grave? Quem decide se o crime é grave ou não é o magistrado, no momento da dosimetria da pena.

    A Prisão Temporária será decreta preenchidos os requisitos do rol de sua lei, incluindo a indispensável configuração de algum dos crimes do rol taxativo nesta prevista.

  • ''Crime grave'' ficou estranho mesmo... é a menos pior pra se marcar!

    Abraços!

  • Na verdade, o conceito de crime grave varia...

    Há crimes que são graves e não estão na lei ( nem na temporária e nem na lei de crimes hediondos).

    Pra mim, corrupção é um crime grave, mas nem por isso está na Lei de crimes Hediondos.

    Mas enfim, dava pra ir por eliminação.

  • A alternativa D é a menos errada, da pra acertar por exclusão. Contudo, é equivocada a ideia de que a prisão temporária é aplicada a crimes de natureza grave, na verdade existe um rol taxativo previsto no art. 1, III, lei 7.960/89.

  • GABARITO D.

    ALGUMAS DICAS...

    - Não cabe mais a decretação da prisão preventiva de ofício, EM NENHUMA HIPÓTESE:

    - CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA APENAS NO INQUERITO POLICIAL.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • ALTERNATIVA A: ao contrário do foi dito, o delegado (autoridade policial) será obrigado a liberar o preso, salvo se houver mandado de prisão preventiva salvo tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.


ID
267559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos diversos institutos de direito processual penal, julgue
os itens subsequentes.

Considere a seguinte situação hipotética.
Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    É cabível a prisão temporária, porém, de acordo com os elementos do caso em tela, os fundamentos serão os incisos II e III, alínea “a” do art. 1o.- não há necessidade de fundamentar com o inciso I.

    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, que dispõe sobre prisão temporária:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
  • Belíssima questao!!!
    É isso mesmo. O suposto autor já é réu, então já há ação penal em curso; logo, não cabe prisão temporária, pois essa só é possível na fase do IP.
  • No caso, é cabível a prisão preventiva, e não a temporária. Cuidado com as alterações do CPP:

    Art. 313, Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Muito bem formulada a questão. Tem que estar atento para não errar.
  • Questão tipica do Cespe. Pegadinha maudosa essa!!!
    O tal do indio já era réu na ação penal, não  cabendo prisão temporária, Entretanto caberia se a questão se relaciona-se a inquerito policial.
  • NO ART 1º DEVERÁ ter o inciso III combinado com o I ou com o II, mas o III é necessario ter, e na questão não foi mencionado o inciso fundamental: III>
  • Caberia Prisão preventiva nesse caso...

  • Daniela, eu marquei ERRADO também por não ter visualizado previamente a presença do inciso III (pensamento semelhante ao seu). Entretanto, analisando mais detalhadamente, percebe-se que há sim esse inciso. Pois, ao dizer que “índio” é o réu, implicitamente, a questão está nos afirmando que a denúncia já foi oferecida, e, consequentemente, que as fundadas razões que levam a crer que “índio” praticou (ou participou) o homicídio já existiam (como preconiza o inciso III do art. 1° da Lei de Prisão Temporária).


    É por isso que a razão de estar ERRADA não é essa. É porque a Prisão Temporária só é cabível durante o Inquérito Policial (como já mencionaram acima alguns colegas do QC).

    Concordas???
     

  • Essa é aquela do tipo "casca de banana".
    Caí...
    Tudo bem....
    O importante é não fica prostado.

    Bons estudos!
  • Também errei. Acho que o único erro é o fato de ser réu em ação penal.
  • Em que pese a falta de residência fixa e não fornecimento de elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade serem motivos que podem ser usados para decretar a prisão temporária de alguém, deve ser lembrado que essa espécie de prisão somente poderá ser aplicada na fase de investigação e nunca na fase judicial. Qnd a questão fala em interrogatório judicial deixa claro que já passamos da fase das investigações não sendo mais cabível decretação da prisão temporária.
  • Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal. ERRADA
    Para que a questão se torne correta bastaria substituir a expressão PRISÃO TEMPORÁRIA por PRISÃO PREVENTIVA. Fundamentação:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
    Parágrafo único. Também  será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.(Parágrafo único acrescido pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
    Agora, pelo fato de o réu não ter residencia fixa, por si só, não seria fundamento hábil para a decretação da preventiva! Senão mendigo que cometesse crime sempre seria preso preventivamente! Absurdo, fere o princípio da não culpabilidade!
     
  • Errado
    PRISÃO PREVENTIVA: É a medida cautelar de constrição da liberdade pessoal cabével durante toda a persecução penal (IP + Processo), decretada pelo juiz "ex-ofício" no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial. Não tem prazo, e se justifica na presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP.
    CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
    1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
    2 - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do Art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
    3 - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
    4 - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não forcener elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
    FIQUE LIGADO! Não justifica a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública visando proteger a integridade física do indiciado ou réu, nem tampouco com base no clamour social.
    Deus nos ilumine!
  • Resumindo...

    A questão estaria certa se fosse decretada a prisão PREVENTIVA, pois esa é cabível em qualquer fase, tanto inquisitorial, quanto penal.

    Porém a questão afirmou que é cabível a prisão TEMPORÁRIA, a qual só é cabível no transcurso do inquérito policial.

    Como a questão afirma que o índio é réu...questão errada.
  • Questão: Errada
    Um indivíduo, conhecido apenas por índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso......
    A prisão temporária só é cabível no curso do Inquérito policial. A questão deixa claro que já se passou essa fase, restando se for o caso, a prisão preventiva.

     

  • E o final da questão, que fala sobre SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS  À CONTINUIDADE DA AÇÃO PENAL, vcs simplesmente ignoram?

    Certo ou errado isso?

    Vejo muito isso aqui no site, pessoal considera apenas 50% da questão e dão tamanha importância a ela, que acabam fingindo de cegos da metade da questão pra frente...
  • Fernando,
    Creio que os colegas consideraram o dado(importantísssimo) de que já havia ação penal e, logo, réu. Interessante notar que a lei que trata da prisão temporária, a todo momento, menciona "indiciado". 
  • Complementando.
    Se o indivíduo é indiciado, as outras questões ficam em segundo plano, pois, sob qualquer ângulo de análise, seria inviável a prisão temporária.
  • Neste caso cabe Prisão Preventiva !! Pois além de ser crime doloso, já está no curso da ação penal.
  • Pessoal, questão simples:
    O argumento de não fornecer informações imprescidíveis à continuidade da ação penal não é  causa justa para a decretação da prisão temporária e nem está elencado nos requisitos legais para sua decretação.
    Que são:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)
    Entretanto, se o Juiz vir que há indícios de uma excludente de ilicitude, não caberá prisão.







     

     
     

     
  • SÍMPLES E OBJETIVO:

    Só cabe "Prisão Temporária" em Inquérito Policial,  não há de se falar em prisão temporária em Ação Penal.

    Luz, Inteligência, Saúde e Sabedoria a todos.
  • Aprendemos muito mais quando erramos, do que quando acertamos, esse é o tipo de questao que quem errou nunca mais vai errar
  • Se serve de consolo, também errei! Recomendo cautela mesmo que se saiba do que se trata.

    A troca de preventiva por temporária aponta o caráter (duvidoso) do examinador!!


  • É caso de prisão preventiva, conforme preleciona o CPP art. 313 Parágrafo único: Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la...

    Obs. a Prisão Temporária só é cabível na fase de Inquérito Policial.

  • Prisao temporária só na fase de investigação, e , no caso em tela, os requisi

    tos são os da preventiva.

  • eu uso um macete:

    PT só no IP

    Prisão Temporária só durante o Inquérito Policial.

  • Ponto para a CESPE! Consegui pegar meio mundo e sem covardia...

    Temporária quando imprescindível para o IP, e não como a questão afirmou; para a ação!

    Texto de lei...

  • art. 313, PÚ. 

    Ação penal prisão preventiva. 

  • Caberá prisão preventiva...

  • Art. 313 / Parágrafo único: Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Caberia prisão preventiva e não temporária, pois essa última só no inquérito policial.

  • Ação penal e prisão temporária na mesma frase pode marcar como incorreto que não tem erro!

  • Errado

    Não cabe prisão temporária durante a AP.

  • Santa desatenção Batmam, temporária por preventiva...

     

  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:            

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;        

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;    

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • GABARITO: ERRADO

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA-> Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

    PRISÃO PREVENTIVA - > Investigação Policial ou Processo Criminal.

  • Gab. E

    Não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade na FASE PROCESSUAL ---> Prisão Preventiva!

    Art. 313, Parágrafo único.  Também será admitida a prisão PREVENTIVA quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Preventiva!

  • Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária OU PREVENTIVA do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da INVESTIGAÇÃO.

     

    Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão PREVENTIVA do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal.

  • Por se tratar de ação penal já em curso, cabível será a Prisão Preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 313 do CPP, pois a temporária é a prisão do inquérito e não admitida no presente caso.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P 

    PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P 

    PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P 

    PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P 

  • PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P 

    PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P 

    PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P 

    PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P 

  • Muita gente passou despercebia na questão. Mas vale comentar que não existe apenas o erro da troca de Prisão Preventiva por Temporária, como muitos comentaram aqui.

    Outro erro da questão encontra-se no fato de dizer que a "sonegação de informações é imprescindível à continuidade da ação penal", contrariando o que diz o Art. 259 do CPP. Vejam:

    Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

     

    Logo, a questão está ERRADA!

  • Essa banca gosta de um GOLDEN GOAL.

  • ERRADO

     

    Caberá, neste caso, a decretação da prisão preventiva.

     

    * O fato do réu não possuir residência fixa, por si só, não autoriza a declaração da prisão preventiva. Porém, caso o réu não possua residência fixa e não forneça elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, poderá ser decretada a prisão preventiva.

    Nos casos de decretação de liberdade provisória, esta será admitida mesmo que o réu seja morador de rua (não possua residência fixa). A partir do ano de 2015, passei a observar isso, na prática, diversos presos provisórios recebendo alvará de soltura e no documento informando não haver residência fixa, somente um ponto de referência por ser o preso morador de rua. 

  • PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P  - Esse é o Erro

  • Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, (Aqui está o erro da questão. Ao afirmar ''durante o interrogatório judicial''; ou seja, estamo aqui, na fase do processo e a PRISÃO TEMPORÁRIA só é cabível durante o inquérito policial.)não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal.

     

    Espero ter ajudado ! Bons estudos !

     

     

     

  • Prisão temporária tem cabimento apenas no INQUÉRITO
  • Considere a seguinte situação hipotética.

    Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal.

    Comentário

    No caso em tela, não temos mais a fase inquisitória, ou seja IP.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

     

    I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Na assertiva, caberia a prisão preventiva.

  • Gabarito "E"

    Sucinto, erro>>>>>AÇÃO PENAL.

  • ação penal = preventiva

    inquérito policial = temporária

  • Gabarito - Errado.

    A prisão temporária, cabível apenas durante o inquérito policial, é admitida quando se configura imprescindível à realização de investigações relacionadas a crime de homicídio doloso e, cumulativamente, haja fundadas razões da participação do agente, de acordo com a prova admitida na legislação penal.

  • A questão fala de prisão preventiva. lembrando que prisão temporária só é cabível na fase de inquérito policial.

  • Helen, seu macete pode levar a erro, já que a preventiva é muito mais abrangente.

  • Temporaria somente no IP, jamais na ação penal.. E vamos rumo a PC-Df
  • A prisão temporária será cabível: quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.

  • Li réu, procurei temporária e corri pro abraço!

  • O que faz a alternativa está incorreta é o fato de se tratar de fase judicial, sendo impossível aplicação de Prisão Temporária.

  • No caso, é cabível a prisão preventiva.

    Art. 313,

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Ação penal e prisão temporária, não combinam.
  • No caso, é cabível a prisão preventiva, e não a temporária.

    GAB: ERRADO

    #PERTENCEREMOS!

  • A prisão temporária só pode ser decretada nas hipóteses de crimes previstos no art. 1°, III da Lei 7.960/89, desde que presente uma das situações do art. 1º, I e II da referida Lei. No caso em tela, até poderia, a princípio, ser decretada a prisão temporária. No entanto, a prisão temporária é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária. Portanto, já tendo sido iniciada a ação penal (conforme narrado no enunciado), não cabe decretação da prisão temporária.

    Assim, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Gabarito: Errado

    Não cabe prisão temporária.

    OBS: A prisão temporária só pode ser decretada no curso do inquérito policial. No caso em questão, a ação penal já estava em curso.

  • Não acredito que cai nessa pegadinha! É hora de tomar um café! Prisão temporária somente durante o Inquérito Policial!

  • Nesse caso, como ele é RÉU em ação penal, então NÃO poderá ser decretada a prisão temporária, visto que esta somente será decretada na fase investigatória, ou seja, durante o inquérito policial.

    No caso em tela, caberia prisão preventiva.

  • Gab ERRADO.

    Se já é RÉU em AÇÃO PENAL, não cabe mais prisão temporária, apenas preventiva.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • ERRADO.

    Já está na fase da ação penal. É cabível a preventiva. Temporária só durante o IP.

  • Sempre caio nessa droga de ação penal. Não presto atenção na fase e me lasco. ARFFFF!

  • Depois de estudar a lei por horas,necessitamos de um cafezinho pra ficar mais atento.rsrsrsr

  • AÇÃO PENAL... JAMAIS ANIMAL ! Só assim pra eu decorar essa M#### !!!!

  • Prisão temporária só pode se ainda n tiver iniciado a ação penal.

  • Nesse caso, como ele é RÉU em ação penal, então NÃO poderá ser decretada a prisão temporária, visto que esta somente será decretada na fase investigatória, ou seja, durante o inquérito policial.

    No caso em tela, caberia prisão preventiva.

  • prisão temporária caberá na fase investigativa, fase do inquérito policial. falou em prisão temporária relacionando à ação penal, marque errado. FÉ NO PAI QUE A GLOCK SAI.

  • prisão temporária_____________ ação penal = ERRADO

  • virou RÉU, taca-lhe uma preventiva

  • GABARITO E.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    TERÁ COMO REQUISITOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA.

    I e III

    II e III

    I, II e III.

    NUNCA PODERÁ FALTAR O INCISO III.

    I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

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  • Não cabe prisão temporária na ação penal.

  • Nesse caso, como ele é RÉU em ação penal, então NÃO poderá ser decretada a prisão temporária, visto que esta somente será decretada na fase investigatória, ou seja, durante o inquérito policial.

    No caso em tela, caberia prisão preventiva.

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Ministério público - Requisição

    Autoridade policial - Delegado -Representação

    Prazo da Temporária: 05 dias prorrogáveis por + 5 , + 5 + 5, depende da EXTREMA E COMPROVADA Necessidade, logo não menciona: mediante mandado judicial.

  • Lembre-se de: TEMPORÁRIA lembra TEMPO e TEMPO lembra INQUÉRITO que é um procedimento temporário e "rápido" de acordo com os prazos para conclusão do mesmo.

    Assim, a prisão temporária só cabe na fase de inquérito (persecução penal).

    Por fim, a questão fala sobre réu em ação penal, ou seja, o inquérito já acabou há tempos e agora está no processo de julgamento do réu que só caberá prisão preventiva de acordo com os pressupostos necessários.

  • Gabarito Errado.

    .

    .

    Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal.

    .

    A prisão temporária só é cabível durante a fase de investigação do inquérito policial. No caso em tela caberia prisão preventiva.

  • ERRADO

    Cabe prisão preventiva.

  • ERRADO

    No caso, é cabível a prisão preventiva, e não a temporária. Cuidado com as alterações do CPP:

    Art. 313, Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • ERRADO

    No caso, é cabível a prisão preventiva, e não a temporária. Cuidado com as alterações do CPP:

    Art. 313, Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • ERRADO

    No caso, é cabível a prisão preventiva, e não a temporária. Cuidado com as alterações do CPP:

    Art. 313, Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • ERRADO

    No caso, é cabível a prisão preventiva, e não a temporária. Cuidado com as alterações do CPP:

    Art. 313, Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

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ID
278533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a competência e prisões, julgue os itens que se
seguem.

Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    PRISÃO TEMPORÁRIA - ela é cautelar  ou provisória que não pode ser decretada de ofício pelo juiz, depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Para que o Juiz determine a ordem de prisão temporária, é necessário que a contenção do indiciado seja imprescindível para as investigações do I.P ou no caso de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    (Lei nº 7.960/89).

    X

    CPP - Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
  • Importante esclarecer que a prisão temporária – em que pese todas as prisões serem temporárias, no Brasil, uma vez que são vedadas as penas de caráter perpétuo - caracteriza uma das medidas privativas de liberdade existentes em nosso ordenamento, destacando-se por ter início em fase pré-processual, isto é, sem a existência de uma ação penal em curso.

    Tal espécie de prisão tem previsão na Lei nº 7.960/89, que estabelece que caberá a medida quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade ou quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes fixados nesta mesma lei, dentre os quais, o homicídio doloso.
  • ERRADA
    POIS devemos combinar os incisos I e III ou os incisos II e III da Lei nº 7960 de 21 de dezembro de 1989  a questão apenas Me
    nciona que cabe a prisão apenas no inciso I  E DEPOIS SOMENTE NO INCISO III  é necessário a combinação desses.

     

    ASSIM VEMOS ABAIXO O ART. 1º DA  Lei nº 7960 de 21 de dezembro de 1989 e explicação usando da fonte -- http://www.mp.rr.gov.br/app/webroot/Intranet/pageDirectory/artigos/artigomilena.pdf
    Art. 1º. Caberá prisão temporária:

    I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao

    esclarecimento de sua identidade;

    III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal,

    de autoria ou participação do indiciado...”

    A prisão temporária apresenta-se como uma espécie de prisão cautelar, possuindo um caráter excepcional e instrumental.

    Os seus requisitos são o periculum libertatis e o fumus comissis delicti, para evitar que o delinqüente pratique novos crimes contra as vítimas ou qualquer outra pessoa e no caso de fuga do distrito de culpa.

    O periculum libertatis está presente nos dois primeiros incisos e consiste na necessidade da prisão do indiciado, que em liberdade poderia efetivamente prejudicar o andamento do processo ou de seu resultado e o fumus comissis delicti diz respeito a exigência da prova da materialidade do fato e indícios de autoria, conforme o inciso III do artigo 1º.

    A presença do inciso III é obrigatória, por tratar-se de prisão com fundamentação vinculada, pois, se não for um dos vários crimes elencados pelo legislador, a prisão temporária seria ilegal, passível de ser atacada por habeas corpus.

    Assim devemos combinar os incisos I e III ou os incisos II e III, sem os quais não teremos os pressupostos de toda e qualquer medida cautelar: fumus boni iuris (fumus comissi delicti) e periculum in mora (periculum libertatis).

  • Primeiramente agardeço pelos três  comentários acima, pois eles se completam e são muito utéis para o nosso aprendizado, vocês estão de parabéns.

     Só para destacar a questão está errada em dois pontos: primeiro quando afirma que caberá a temporária durante o transcurso da ação penal, uma vez sendo esta pré-processual na cabe nesta fase do transcurso da ação penal e  no segundo ponto não cabe quando da participação do indiciado em crime doloso e sim nos previstos na lei citada acima pelos colegas.
    Há! não deixem de comentar as questões, seus comentários são de grande valor.


  • Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso
  • "a questão está errada em dois pontos: primeiro quando afirma que caberá a temporária durante o transcurso da ação penal, uma vez sendo esta pré-processual na cabe nesta fase do transcurso da ação penal e  no segundo ponto não cabe quando da participação do indiciado em crime doloso e sim nos previstos na lei citada acima pelos colegas".

    Concordo Vagner, ótimo comentário.
  • Em razão de sua finalidade, somente pode ser decretada a prisão temporaria no curso da investigação criminal, antes da instauração do processo.
  • Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso.

    o q esta errado na questao é em afirmar q sera cabivel em crime doloso.
    segundo a lei a prisao temporaria é cabivel nos seguintes crimes + os requisitos I ou II.

    "quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)."

  • Sintetizando os comentários dos colegas acima: 
    Vamos dividir a questão em partes: 
    Questão: Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, [...]
    Até aqui tudo correto. Um dos requisitos da Prisão Temporária é justamente a imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial, ou seja, não é apenas a conveniência da investigação. A prisão temporária justifica-se, apenas, na hipótese em que se fizer absolutamente necessária ao andamento da investigação policial. 
    Continuando...
    [...] ou durante o transcurso da ação penal, [...]
    Aqui está o primeiro erro. Como sabido, trata-se de uma prisão de natureza cautelar específica para a fase de inquérito policial, sendo descabida a sua decretação no curso da instrução processual. Assim, iniciada a ação penal, será possível, tão-somente, a decretação da prisão preventiva
    Continuando...
    [...]quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso.
    Aqui se aloja mais um erro. A prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova adminita na legislação penal, de autoria ou participação do incidiado nos crimes previstos no rol do Art. 1, III, da Lei n 7.960/89. Impende ressaltar que é possível a decretação da prisão temporária nos crimes hediondos e a eles equiparados, por força do disposto na Lei n 8.072/90, mesmo os não listados no inciso III da Lei n 7.960/89.
    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos - Nestor Távora e Fábio Roque. 
  • Errado
    PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7960/89): Prisão cautelar cabível ao longo de IP, decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também, não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada), com prazo pré-estabelecido em lei, uma vez presente os requisitos do Art. 1º da Lei 7960/89.
    Prisão Temporária:
    - É a prisão cautelar
    Cabível
    apenas ao longo do IP
    - Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei
    - Uma vez presente os seus requisitos
    Prazos
    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

    FIQUE LIGADO: Somente o juiz pode decretar a prisão temporária e também autorizar a prorrogação do seu prazo.
    Deus nos ilumine!
  • O segundo trecho está errado. 
    NÃO são razoes para se decretar a prisão temporária: "quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso."

  • RESPOSTA: ERRADA



    Correção em sublinhado negrito:


    Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, exceto durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões,  de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal.



    Observação: Existem três outros razões para prisão temporária.

    I    - quando imprescindível para a investigação do inquérito policial;
    II   - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III  - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal.



    Fundamentação: Lei 7.960/89, art. 1º.
  • Prisão Temporária>>> somente na fase pré- processual (IP);

    Prisão Preventiva>>>pode ser utilizado tanto na fase pré- processual(IP), quanto na fase processual (Ação Penal);

    Prisão em Flagrante>>>é uma prisão meramente administrativa, ou seja, não precisa  do consentimento prévio do poder judiciário;

  • Gabarito ERRADO

    A prisão temporária é cabível somente na fase de inquérito policial, não podendo ser decretada na fase processual (artigo 1º, inciso I, da Lei nº. 7.960/89.

  • Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

     

    1. É modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

     

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

     

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

     

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado à hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    5. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

     

    6. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

     

    7. Constitui crime de abuso de autoridade prolongar a execução de prisão temporária.

     

    8. Só é cabível nos crimes taxativamente elencados no art. 1º da Lei n.º 7.960/1989 :

    I. Se imprescindível para as investigações do IP;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - ou quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: ver o rol taxivo disposto na lei (que é bem grande, por sinal :\ )

  • ERRADA

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA É SÓ NO INQUÉRITO POLICIAL

  • pra q dificultar se podemaoa os facilitar


    preventiva ,cabe no curso da acao penal


    provisoria,nao cabe .

  • prisão temporária, juiz n pode decretar de ofício. E somente cabe na etapa de inquérito. a preventiva cabe tanto no inquérito como na ação penal. o Juiz só pode decretar de ofício na ação penal, no inquérito necessita requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

  • Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso.

    ERRADA

  • QUESTÃO DEFINE A PRISÃO PREVENTIVA !!

  • GABARITO: ERRADO

    Prisão temporária é durante o IP.

    Vejam outra pra melhor entendimento.

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PEFOCE Provas:Conhecimentos Basicos

    A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.(C)

    Bons estudos!

  • Gabarito - errado.

    Prisão Temporária → somente no IP;

    Prisão Preventiva → IP e Processo. 

  • Temporária na Fase de Ação NÃO!

  • Somente no inquérito policial

  • não cabivel prisão temporária no curso de ação penal!!

  • A prisão temporária só é possível durante o Inquérito Policial.

  • Da narrativa fica claro que não cabe a prisão temporária diante da ação penal.

  • Gabarito: Errado

    QUESTÃO: Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crime doloso.

    OBS: Não cabe prisão temporária no curso da ação penal.

  • Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal (O que deixou a questão errada)

  • Errado.

    Duas coisas que devem estar na massa do sangue quando perguntarem sobre PRISÃO TEMPORÁRIA:

    1 - Vedada decretação de ofício.

    2 - Exclusiva do IP.

  • Durante ação penal não!

  • AL... AL... AL... vá de retro Ação Penal!!!!

  • Preventiva: Durante IP ou instrução

    Temporária: Somente durante o IP

  • No inquérito policial:

    - prisão temporária

    - prisão preventiva

    Na fase processual:

    - apenas prisão preventiva .

    Gab: errado

    @carreira_ policiais

  • A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito policial e por ordem judicial.

  • Ação penal não

  • O comando descreveu o conceito de prisão preventiva.

  • prisão Temporária: apenas no inquériTo policial

    prisão Preventiva: durante o Processo Penal.

    P.:S: Lembre-se que o inquérito faz parte do processo, então a preventiva também se aplica durante o inquérito.

    Bons estudos.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Prisão temporária, cabível quando:

    I — quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II — quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III — quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.

    A duração da prisão temporária, em regra, é de cinco dias. No caso de crimes hediondos = 30 + 30;

    SEMPRE DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL e dependerá de ORDEM JUDICIAL.

  • Prisão Temporária

    Prisão cautelar

    Durante o INQUÉRITO POLICIAL

    Prazo determinado (5 dias)

    Rol taxativo de times

     

    Duração da Prisão (CRIMES COMUNS): 5 dias (prorrogáveis por mais 5 dias)

    Duração da PRISÃO (CRIMES HEDIONDOS): 30 dias (prorrogáveis por mais uma vez, por igual período por extrema e comprovada necessidade)

    Nunca será de OFÍCIO

    Juiz DECRETA (após representação da AUTORIDADE POLICIAL ou do MINISTÉRIO PÚBLICO)


ID
286915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão temporária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. ERRADA. A prisão temporária somente pode ser decretada durante a investigação, não podendo ser decretada em juízo (depois de instaurada a ação penal). Ela tem o objetivo de facilitar uma boa investigação, sendo que a preventiva visa a proteger a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Essa distinção entre os tipos de prisão é importante.
    LETRA B. CERTA. A lei da prisão temporária dispõe, dentre suas hipóteses, que essa espécie de prisão será cabível quando houver fundadas razões e no caso de estar-se diante de qualquer prova admitida na legislação penal quanto à autoria ou participação do indiciado no crime de seqüestro (art. 1º da lei).
     
    LETRA C. ERRADA. Na verdade, o juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício (a preventiva pode ser decretada de ofício); a lei diz que somente mediante requerimento do MP ou da autoridade policial. Se o juiz decretar de ofício cabe HC. Lembre-se ainda que a decretação da prisão temporária não interessa ao magistrado porque a investigação criminal somente interessa à autoridade policial e ao MP.
     
    LETRA D. ERRADA. A autoridade policial deve informar ao juiz de que a prisão já não é mais possível, para o juiz, ouvindo o MP, determinar a soltura. Não pode a autoridade policial determinar a soltura ao seu próprio talante. Aduz a lei 7960/89 que “Decorrido o prazo de 05 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva”. Lembre-se ainda que, em regra, o prazo da temporária é de cinco dias, prorrogáveis por igual período, em caso de extrema necessidade (exceção: crimes hediondos e equiparados têm o prazo de 30 dias prorrogável por mais 30 dias, também em caso de comprovada e extrema necessidade).
     
    LETRA E. ERRADA. A decretaçãoda prisão temporária não pode ser decretada ao alvedrio da autoridade policial e muito menos cabe em qualquer crime. Ela dependedo preenchimento dos requisitos do FUMUS BONI IURIS, do PERICULUM IN MORA e da adequação às hipóteses específicas previstas na lei (hipóteses legais de incidência ou condições de admissibilidade).Tais condições estão previstas na lei, em seu artigo 1o: “Caberá prisão temporária: I – quando imprescindível para as investigações do IP; II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes (rol taxativo dos crimes) (...).
  • Lei 7960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    Vale lembrar que o prazo de duração da prisão temporária é de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias e 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias (nos casos de crimes hediondos ou equiparados).

  • Alternativa C - Errada.

    c) A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício
    , em face de requerimento do MP ou de representação da autoridade policial.

    O Juiz pode decretar prisão temporária sim, mas não de ofício conforme a questão (art. 2º, caput).
    De ofício: o juiz poderá determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos e submetê-lo ao exame de corpo de delito (art. 2º, § 3º)

    Lei 9.296 - Art. 2º:
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e  esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.


  • Tenho uma dúvida!

    Para o "Investigado" tomar status de "Indiciado", significa que o IP foi finalizado e já entregue ao juiz e MP (independente da ordem sequencial)? E se em caso positivo, já não caberia mais a Prisão Temporária, permitida apenas na fase investigativa, o que tornaria a questão errada.

  • Como acho lindo essas questoes se repetindo em provas de 2017 e em outras bancas.

  • a) Prisão temporária somente cabe na fase do Inquerito Policial (IP);

    b) Correto

    c) O juiz não pode decretar de ofício

    d) Prazo de 5 dias prorrogado por igual período

    e) Depende do crime cometido e não pode ser decretada por "conveniência" da autoridade policial

  • PRISÃO TEMPORÁRIA Regra 1: ■ Crimes da lista (Inciso III). Regra 2: ■ Ou para investigação (Inciso I). ■ Ou por não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários à identidade (Inciso II).
  • GAB:B

    o simples ajuda muito mais!

    "PRISÃO TEMPORARIA=SOMENTE NO INQUERITO POLICIAL"

    "PRISÃO PREVENTIVA=INQUERITO POLICIAL E AÇÃO PENAL"

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Quais são os requisitos para a decretação da prisão temporária?

    1.Ser imprescindível para a investigação criminal

    2.Não ter o acusado residência fixa

    3.Não oferecer o acusado elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    GAB: B

    PC RN 2021- PERTENCEREI!

  • A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

    prisão Temporária só pode ser decretada em na fase do inquérito e não da ação penal.

  • Com relação a letra E)

    O Rol dos crimes é taxativo...

    GAB. Letra B)


ID
287263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Adamastor compareceu à delegacia de polícia para dar declarações acerca de um latrocínio que ocorrera na noite anterior. Durante a oitiva, o delegado determinou a prisão de Adamastor por suspeitar de sua participação no crime.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A prisão em flagrante delito é modalidade de prisão cautelar, pois é espécie de prisão sem pena, ou seja sem prévia condenação penal transitada em julgado.
    A concreção de prisão em flagrante delito  exige que o agente se encontre em situação que de fato permita a medida cautelar, segundo o art. 302 do CPP, cosidera-se em flagrante delito quem: está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da  infração; é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    Gab. D
  • Correta D. (Art. 301 e seguintes do CPP). É uma prisão que consiste na restrição da liberdade de alguém, independente de ordem judicial, possuindo natureza cautelar, desde que esse alguém esteja cometendo ou tenha acabado de cometer uma infração penal ou esteja em situação semelhante prevista nos incisos III e IV, do Art. 302, do CPP. É uma forma de autodefesa da sociedade.

    A expressão flagrante vem da expressão FLAGARE, que significa queimar, arder. É o que está acontecendo ou acabou de acontecer. É o evidente.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Natureza jurídica da prisão em flagrante é de um ato administrativo, pois independe de manifestação jurídica.
    No entanto, consoante o Art. 5º, LXV, da CF a prisão deverá ser comunicada imediatamente ao juiz, para que verifique a sua legalidade. E caso não seja, irá ocorrer o relaxamento da mesma. Com a comunicação ao juiz, o ato irá se aperfeiçoar
     .

  •   

    TIPOS DE FLAGRANTE:

    I- Próprio ou Real : Art. 302, incisos I e II do CPP.  É o flagrante propriamente dito. Quem está cometendo a infração penal; OU acaba de cometê-la;

    II- Impróprio ou Quase Flagrante: : Art. 302, III do CPP.

    Irá ocorrer naquela hipótese em que o agente é perseguido logo após o crime em situação que faça presumir ser ele o autor da infração penal.
    A expressão logo após não significa 24 horas, mas sim um período de tempo. (jurisprudência entende que é até 6 a 8 horas após o crime) razoável para haver a colheita de provas sobre quem é o autor e iniciar a perseguição. Tempo e lugar próximos da infração penal.

     

    III - Flagrante Preparado ou Provocado: Neste caso, o elemento subjetivo do tipo existe, mas sob o aspecto objetivo não há violação da norma penal, senão uma insciente cooperação para ardilosa averiguação de fatos passados.
    Segundo Damásio de Jesus, ocorre quando alguém, de forma insidiosa, provoca o agente a praticar o crime, ao mesmo tempo em que adota providências para que o mesmo não venha a se consumar. Em relação a este tema, aplica-se a Súmula 145 do STF, que diz que
    não há cime quando a preparação do flagrante pela autoridade policial torna impossível a sua consumação.
     

    IV - Flagrante Forjado: Irá ocorrer no caso, por exemplo, em que um policial, de forma leviana, coloca drogas no carro de alguém a fim de prende-lo em flagrante. O flagrante forjado não é válido.

    V - Flagrante Esperado: Irá ocorrer na hipótese em que a polícia tendo conhecimento de que irá ocorrer um crime, espera que o mesmo aconteça e realiza a prisão em flagrante do agente que o praticou, não há preparação. É um flagrante válido .
     




     

  • A autoridade policial não tem competência para decretar prisão preventiva, somente o juiz, de ofício, ou a requerimento do MP, do querelante ou assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Art. 311/CPP.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretadapelo JUIZ, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimentodo MINISTÉRIO PÚBLICO, do QUERELANTEou do ASSISTENTE, ou por representaçãoda AUTORIDADE POLICIAL. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Embora a alternativa correta seja a letra D.

    É importante destacar que para que ocorra a prisão preventiva de Adamastor no caso em tela, devem estar presentes os pressupostos da prisão preventiva, quais sejam, vez que não se está em situação de flagrância (Art 302, CPP), assim não cabendo esse tipo de prisão.
    - Indicios de autoria do crime, e
    - Prova da materialidade.
    Além disso, deve existir pelo menos um dos quatro fundamentos para a prisão preventiva:
    - Garantia da ordem pública;
    - Garantia da ordem econõmica;
    - Garantia da aplicação da lei penal;
    - Garantia da instrução criminal.
  • Não entendi pq a letra "e" está errada.
  • Por favor ao alguém pode esclarecer onde está o erro do item E?
  • Creio que a letra E está errada porque: 1) "o suspeito" de crime pode ser preso e 2) "provas da autoria do crime" não são imprescindíveis para a decretação de prisão cautelar pela autoridade competente.
  • TAMBÉM FIQUEI NA DÚVIDA SOBRE A LETRA "E"


    Também a princípio não encontrei erro, mas tentando encontrar o erro que o legislador criou, cheguei a seguinte conclusão:
    1 - A questão cita o crime de latrocínio, o qual é crime hediondo, segundo a lei 8.072/90, art. 1º, II e para estes são decretadas a prisão TEMPORÁRIA e a alternativa E no seu final diz 
    "são necessárias provas da autoria do crime", requisito este da PRISÃO PREVENTIVA. Portanto, a pergunta se refere a PRISÃO TEMPORÁRIA e a resposta da letra "E" a PRISÃO PREVENTIVA.


    Desta forma, este foi o único erro que consegui encontrar, mas vamos aguardar para saber se tem algum colega que tenha outra opinião.

    Espero ter ajudado e bons estudos a todos!!!!



     







                 





     










  • O erro da letra "E" encontra-se em exigir prova da autoria, quando, na verdade, exige-se apenas suficientes indícios da mesma. Exige-se prova da materialidade.
  • O erro na letra E se dá devido aos pressupostos das prisões cautelares, isto é, periculum in mora (perigo na demora) fumus buni delicto ( indícios da autoria). Ou seja, te de haver indícios da  autoria, e não prova da autoria.
  • letra E.

    a lei fala que é requisito para aplicação da prisão preventiva: "...indicio suficiente de autoria". 

    pela definição de dicionario indicio é um sinal aparente e provável de que uma coisa existe: os indícios de um crime.
    portanto, se há um sinal aparente e provavel de que determinada pessoa seja a autora do crime, ela será suspeita, logo, o suspeito é passivel de prisão cautelar.

    é importante verificar também, levando-se em consideração o principio constitucional da presunção da inocencia, que antes da condenação em sentença transitada em julgado todos são somente suspeitos.
  • sobre a letra A, a autoridade policial nao tem competencia para decretar a prisao temporaria. ela fará a representacao ao juiz e este decretará se for o caso.
  • a) Adamastor pode ser preso temporariamente, pois latrocínio é crime que se sujeita a esse tipo de prisão e a autoridade policial tem competência para decretá-la. Errrada, delegado não decreta prisão, só o juiz.
    b) Adamastor deve ser preso preventivamente na medida em que, caso comprovado, praticou crime hediondo, estando, dessa forma, presentes os requisitos legais que autorizam a prisão pelo delegado.Errada, "deve ser preso", não! poderá ser preso restado comprovado o art. 312. para saber sobre o indicio ver art. 239 CPP. 
    c) Adamastor pode ser preso em flagrante presumido, pois, apesar de ter se apresentado espontaneamente, ainda não havia esgotado o prazo de 24 horas após o crime para a sua prisão.Errada, não existe esse lance prazo. Qdo o agente se apresenta por livre espontanea vontade não há falgrante delito, pelo amor de Deus.
    e) Adamastor não pode ser preso, pois é apenas suspeito da prática do crime e, para a prisão cautelar, são necessárias provas da autoria do crime. Errada, ele pode ser preso sim!!!! Ver art. 312 CPP.
  • Gaba: D

    Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  (Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:)

     

                  ➩ PRÓPRIO ( ♫  ♪ Mãos Para o Alto Novinha!  Mãos Para o Alto Novinhaaaa! ♫ ♪ )

     

      ( ▀ ͜͞ʖ▀)    ▄︻̷̿┻̿═━一          ٩(_)۶       

     

    I - ESTÁ cometendo a infração penal; (flagrante próprio)

    II - ACABA de cometê-la; (flagrante próprio)

     

    - Certeza visual; você VER o autor cometendo o Crime

    - O Autor é pego/surpreendido em flagrante.

     

               ➩IMPRÓPRIO (Parado! Polícia!!!!)

     

     ᕕ(⌐■_■) = ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿             ===      _/|''|''''\_
                                                               -----     '-O---=O-°            

    III - é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)

     

    - há PERSEGUIÇÃO (Palavra-Chave)

    - perseguição ININTERRUPTA / CONTÍNUA (mesmo que seja em dias diferentes)

     

             ➩PRESUMIDO (Hum...Tem algo que não está me cheirando bem. Esta é a placa do Carro roubado hoje de manhã! Você está Preso!!)


    _,_,_\__        ᕦ(▀̿ ̿ -▀̿ ̿ )
    '-O--=O-°  
     

    IV - é ENCONTRADO (s/ perseguição), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)

     

    - Aqui NÃO ocorre PERSEGUIÇÃO

    - autor do crime ENCONTRADO lodo após dando mole por aí

     

    CESPE

     

    Q710444-A situação em que um indivíduo é preso em flagrante delito por ser surpreendido logo após cometer um homicídio caracteriza um flagrante próprio.V


    Q179206-Estará configurado o denominado flagrante próprio, na hipótese de o condutor do veículo ter sido preso ao acabar de desfechar o tiro de revólver no policial rodoviário federal. V

     

    Q118951-Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há flagrante próprio. F

     

    Q327564-No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. F

     

    Q57154-Considera-se flagrante próprio aquele em que o agente está cometendo o crime e, somente neste caso, admite-se que qualquer do povo possa prender o autor da infração penal. F

     

    Q353538-Para caracterizar o flagrante presumido, a perseguição ao autor do fato deve ser feita imediatamente após a ocorrência desse fato, não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor. F

     

    Q588031-Admite-se a prisão em flagrante na modalidade de flagrante presumido de alguém perseguido pela autoridade policial logo após o cometimento de um crime e encontrado em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Se não há um lapso temporal consideravelmente curto, não há que se falar em flagrante. No mais, somente autoridade decreta prisão que não seja em flagrante.

  • NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM PRISÃO EM FLAGRANTE QUANDO O INDIVÍDUO SE APRESENTA OU AJUDA A PRESTAR SOCORRO, COMO NO CRIME DE TRÂNSITO.

  • A) Errado. É até lícito decretação de prisão temporária em decorrência de latrocínio , contudo não pdorá ser feita pela autoridade policial , deve haver requerimento a autoridade judiciária

    B)Errado. Não há inerência entre hediondez de um crime e estar presente os pressupostos e requisitos da preventiva

    C) Errado. Flagrante presumido é aquele que é encontrado logo depois com OBJETOS , PAPEIS , ARMAS que o tornam suspeito do cometimento do ilícito . A situação não narra tal hipótese

    D) Correto.

    E) Errado . Os Pressupostos são : INDICIOS suficientes de AUTORIA E MATERIALIDADE

  • Não tem requisito algum de flagrante!

    Abraços!

  • A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, mas não impede a PREVENTIVA.

  • Os Pressupostos são : INDICIOS suficientes de AUTORIA E MATERIALIDADE.

    Não errar mais!

  • D.......Adamastor somente poderá ser preso por ordem judicial da autoridade competente, na medida em que não está em situação de flagrante delito.

  • D

    Adamastor somente poderá ser preso por ordem judicial da autoridade competente, na medida em que não está em situação de flagrante delito.

  • D

    Adamastor somente poderá ser preso por ordem judicial da autoridade competente, na medida em que não está em situação de flagrante delito.

  • Ninguém será preso senão em flagrante delito ou ordem escrita judicial, salvo crime militar ou transgressão militar.


ID
304585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os crimes para os quais está prevista prisão temporária não incluem

Alternativas
Comentários
  • Lei 7960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

  • Lei 7960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); e NÃO CULPOSOOOOOO

  • O rol de crimes para os quais estão previstos prisão temporária estão elencados no Art. 1 da Lei n. 7.960, de 21 de dezembro de 1989. E dentre eles não está o homicídio culposo e sim o homicídio doloso. Portanto, a letra b é a incorreta.

    Art. 1. Caberá prisão temporária:

    III- Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) Homicídio doloso;
    b) Sequestro ou cárcere privado;
    c) Roubo;
    d) Extorsão mediante sequestro;
    e) Estupro;
     f) Rapto violento;
    g) Atentado violento ao pudor;
    h) Epidemia com resultado de morte;
    i) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
    j) Quadrilha o bando;
    l) Genocídio, em qualquer de suas formas típicas;
    m) Crimes contra o sistema financeiro. 
  • Lembrando aí que o Crime de Quadrilha ou Bando agora é ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, Vide art.288 DO CP atualizado. Como está prova foi de 2007, agora em 2015, podem confundir e dizer que é quadrilha ou bando, logo estará errado por ser: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

  • Cuidado com estas questões que tratam quanto aos requisitos da prisão temporária. Em que pese a assertiva correta apontar apenas o requisito objetivo do inciso III, deverá sempre estar acompanhado do inciso I, do inciso II, ou de ambos.

  • NÃO CABE A PRISÃO PREVENTIVA nos seguintes casos:

     

    - Contravenções penais;

    - Crimes culposos;

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    - Diante da simples gravidade do crime;

    - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

  • Cuidado com o comentário da colega abaixo, ela confundiu a prisão temporária com a preventiva na justificativa.

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); (HOMICÍDIO DOLOSO E NÃO CULPOSO COMO AFIRMA A QUESTÃO)

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • O rol da temporária é taxativo

    Abraços

  • GB B

    PMGO

  • Mnemônico:

    TCT HoRSe GAE5

    Trafico;

    Crimes contra o sistema financeiro nacional;

    Terrorismo;

    Homicídio doloso;

    Roubo;

    Sequestro e cárcere privado;

    Genocídio;

    Associação Criminosa (quadrilha ou bando);

    Estupro;

    Envenenamento de água potável;

    Extorsão;

    Extorsão mediante sequestro;

    Epidemia com resultado morte.

  • Época que prova pra juiz era igual a prova, de hoje, pra carteiro.

  • "Crime de quadrilha" foi revogada.

  • Minha contribuição.

    A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.

    Fonte: QC

    Abraço!!!


ID
306448
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão temporária (Lei n.º 7.960/89) não poderá ser decretada no crime de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).



  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Gabarito: Letra E!!

    Aliás, qdo falamos em “prisão” só podemos estar diante de 2espécies de medidas privativas de liberdade:

     

    Atenção!! Antes de eventual condenação, portanto, há presunção de não culpabilidade, motivo pelo qual a prisão é exceção, não regra!

    O nosso sistema processual penal pátrio estabelece, basicamente, 3modalidades de prisão cautelar (ou prisão provisória, pois não é definitiva):

    As 2primeiras espécies estão regulamentadas no CPP. A última (prisão temporária) está prevista e regulamentada na L7.960/89, q é bastante enxuta, possuindo apenas 7artigos (mas apenas cinco deles trazem normais úteis ao nosso estudo):

     

    A temporária possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL!! Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária...

    ——————————————————————————–

    Lei 7.960/89 – Tudo o que você precisa saber sobre a prisão temporária. Renan Araujo. Estratégia Concursos. 2018

  • Alternativa E forçou a barra né kkkkk


ID
366295
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ALei n° 7.960/89 dispõe sobre a prisão temporária, sendo esta uma prisão cautelar de natureza processual, destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante a fase de inquérito policial. Por ser uma medida extremada, pois ainda não há um processo penal formado, deve ser utilizada com muita cautela. No curso de um Inquérito Policial, que investigue o delito de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, se faz necessária a decretação da prisão temporária de um dos indiciados. O Juiz pode decretar a prisão temporária, no caso acima descrito, pelo prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    Regra geral: prazo deste tipo de prisão é de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Só lembrando que uma vez decorrido esse prazo de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.


    Também se faz necessário associar o estudo da temporária a Lei 8.072/90 que dispõe sobre os crimes hediondos. É porque nela existe um prazo diferenciado de prisão temporária para aqueles crimes, vejamos seu Art. 2º, § 4º:

    “A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

  • Prazos: 5 dias + 5 (regra) e 30 + 30  Hediondo e equiparados. 

  • Essa questão está desatualizada.

    Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=319638

  • Charles Vinicius, onde na questão você viu que se trata de Tráfico Privilegiado? Tá lendo demais. A questão fala em tráfico. Tráfico é crime equiparado a hediondo e, nos termos do art. 2°, parágrafo 4° da lei 8.072, o prazo da temporária é de 30 dia prorrogável por mais 30.
  • CRIMES COMUNS

    Indiciado preso à 10 dias, improrrogáveis

    Indiciado solto à 30 dias, prorrogáveis

    TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES

    Indiciado preso à 30 dias, prorrogáveis

    Indiciado solto à 90 dias, prorrogáveis

    POLÍCIA FEDERAL

    15 dias, se preso, prorrogáveis

    30 dias, se solto, prorrogáveis.

    CRIMES HEDIONDOS.

    30 + 30.

  • Gabarito D. A prisão temporária possui prazo prefixado, que será de 5 dias, prorrogáveis por igual período. Referido lapso temporal é mais amplo tratando-se de crimes hediondos: 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    Logo:

               5 dias (prorrogáveis por igual período); “crime comum”.

               30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias); “crimes hediondos”.

  • Letra ( D) . Em regra o prazo da temporária será de 5 dias , prorrogada por igual período quando extrema e comprovada necessidade . Quando se tratar de crime hediondo ou equiparado.

  • Em 17/07/19 às 11:47, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 08/07/19 às 11:46, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 01/07/19 às 17:52, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 29/06/19 às 00:37, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    vontade de chorar !!!!!!!

  • TRÁFICO DE DROGAS = É CRIME HEDIONDO

    CRIMES HEDIONDOS = PRAZO 30 PRORROGÁVEL POR MAIS 30, EM CASO DE PRISÃO TEMPORÁRIA.

    GABARITO= D

  • Regra : 5 dias (+5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade),

    Exceções: crimes hediondos e equiparados 30 dias(+30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade).


ID
367069
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei n° 7.960/89 dispõe sobre a prisão temporária, sendo esta uma prisão cautelar de natureza processual, destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante a fase de inquérito policial. Por ser uma medida extremada, pois ainda não há um processo penal formado, deve ser utilizada com muita cautela. No curso de um Inquérito Policial, que investigue o delito de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, se faz necessária a decretação da prisão temporária de um dos indiciados. O Juiz pode decretar a prisão temporária, no caso acima descrito, pelo prazo de:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 1° Lei 7960/89. Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    c/c

    Art. 2, § 4o Lei 8.072/90. A prisão temporária, sobre a qual dispõe aLei no7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.(Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Não entendi essa,,pois a alternativa A tambem esta correta

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Resposta: Alternativa "C"

    O enunciado da questão está se referindo ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Neste caso, deve-se respeitar o prazo previsto no § 4º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 que diz ser de 30 + 30 dias, diferentemente do prazo previsto no art. 2º da Lei nº 7.960/89 que prevê prazo de 5 + 5 dias.

  • A questão está desatualizada, pois o STF não considera mais o tráfico de drogas como equiparado ao hediondo.

    Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=319638

  • como no enunciado não fala que o indiciado é privilégiado,  temos que aplicar a regra geral. 

    30 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GABARITO C.

    TRAFICO DE DROGAS: EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO.

    NOS CRIMES HEDIONDOS, A PRISÃO TEMPORÁRIA TERÁ UM PRAZO DILATADO: 30 DIAS, PODENDO SER PRORROGADOS POR MAIS 30 DIAS

  • Como regra a prisão temporária é decretada pelo prazo de 5 dias prorrogável por igual período , contudo quando se tratar de crimes hediondos ou equiparados será aplicado o prazo de 30 dias , podendo este ser prorrogado por igual período

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) que acusados de tráfico privilegiado de drogas não cometem crime hediondo. De acordo com a decisão dos ministros, presos por tráfico que são primários e com bons antecedentes podem ter redução maior de pena e progressão de regime, conforme a Lei de Drogas (Lei /2006). Questão horrível

  • Rol de crimes que admitem a Prisão Temporária:

    Tráfico de Drogas

    Homicídio doloso

    Extorsão/ extorsão mediante sequestro

    Roubo ------------->>>>>>  NÃO Furto, Estelionato, Receptação, Apropriação indébita.

    Estupro

    Sequestro ou cárcere privado

    Associação criminosa 

    Genocídio

    Sistema financeiro (crimes)

    Envenenamento com resultado morte

    Terrorismo

    Epidemia com resultado morte

  • O tráfico de drogas esta no rol de crimes da prisao temporária, porém ele se equipara aos crimes hediondos. Tecnicamente não é hediondo, entretanto se equipara, portanto 30 dias

  • peguei o péssimo costume de não ler o enunciado


ID
447364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do direito penal e do direito processual penal, julgue os
itens de 73 a 80.

A prisão temporária deve ser requerida pelo delegado ou por membro do Ministério Público e somente é admitida durante o inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO! A Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, que instituiu prisão temporária, foi criada com o objetivo de assegurar a eficácia das investigações criminais quanto a alguns crimes graves.  A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial (investigações).


    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;


    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


  • Cuidado! A questão tecnicamente esta equivocada, poise a autoridade policial não requer e sim representar pela decretação da prisão temporária

     

  • E aí...? Quando saber se a banca está fazendo uma "pegadinha" com texto de lei?

    Na lei a autoridade Policial: rePresenta ao juiz pela decretação da temporária

    e o Ministério Público: requere ao juiz pela decretação da temporária

    Representação e requerimento seriam sinônimos?

     

  • Acho que a questão está ERRADA !!!! O Juiz Decreta, Autoridade policial representa e o MP requeri .

  • QUESTÃO LOUCA!  

    REPRESENTAR é diferente de REQUERER

  • Concordo com voce Breno. Absurdo.

  • porra o cespe sendo cespe já resolvi questão que ele fez essa diferenciação que autoridade policial representa e o MP requere..ai fica complicado isso é arbitrariedade..

  • Realmente fica difícil...anos de estudo e acabar errando uma questão dessa por realmehte saber a diferença entre representar e requerer!!! Em algumas questões o Cespe considrera essa diferença e coloca a questão como errada, mas agora especificamente nessa, a questão está certa! Pude perceber, que em questões mais recentes, a banca tem adotado como errada assertivas como essa. Infelizmente temos que tentar decifar o que o Cespe espera no momento. Errar aqui é mole..e na hora da prova...o que fazer? Bom...desabafo realizado então seguir nos estudos é o que nos resta. É até passar...Bons estudos Galera!!                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Questão está errada sim, mas pelo feeling dá pra acertar, tem um certo padrão essas ratiadas da Cespe.

     

    O cargo dessa prova é de ensino médio, se fosse um cargo de ensino superior estaria errada.

  • TÁ NA LEI QUE AQUELE representa E ESTE requer, MAS CESPE TEM A SUA LEI, ISSO ACONTECE EM TODAS AS MATÉRIAS É PRECISO URGENTE UMA LEI QUE ACABE COM ESSE TIPO DE QUESTÃO.

  • Representar: é uma sugestão com base na lei.

    Requerimento via de regra é uma ordem. Óbvio que entre Juiz e MP não há ordem, tendo em vista a falta de hierarquia. Cumpre dizer que quando o MP requer algo ao Delegado, tal requerimento soa como ordem, mas não por quetões de hierarquia, é simplesmente porque está baseado o requerimento em lei.

  • GABARITO CORRETO (QUESTÃO POLÊMICA).

     

    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    O ITEM TEM UM IMPROPRIEDADE TÉCNICA: a autoridade policial não requer e sim representar pela decretação da prisão temporária
    De início, tanto requerimento quanto representação se caracterizam pelo ato de pedir algo por meio de petição escrita.

    No entanto, a diferença entre esses dois pedidos consiste no fato de que no requerimento é cabível recurso no caso de indeferimento do pedido enquanto que na representação não se admite recurso no caso de indeferimento do pedido.

    Isso ocorre porque o requerimento é considerado um ato privativo de quem faz parte do processo (autor, réu ou Ministério Público) enquanto que representação é um instrumento da autoridade policial que embora não seja parte do processo tem interesse na persecução penal e no jus puniendi estatal.

  • STC: Supremo Tribunal Cespe... kkkkk

    Quem Requer é o MP.

    Delegado(Autoridade policial)... Representa

    Questão passível de recurso!

     

  • Essas questões eu finjo que nem vi..

  • tá serto

  • Requerida é diferente de requerimento segundo o Cespe..

    Bons Estudos

  • Se fuder CESPE! Requer é meu ovo esquerdo, representação

    !

  • Assim fica difícil! 

  • Cespe é F@#$%$@!!!!!! 

    Voce erra pelo preciosismo dessa banca nojenta qie não mede ninguém!

  • Examinador fi de rapariga

  • Questão perfeita, a PT não pode ser decretada de ofício pelo Juiz, e somente poderá ocorrer durante o IP, diferentemente da Prisão preventiva a qual o juiz poderá decretar de ofício no curso do processo ou mediante requerimento / representação;

     

    Bons estudos

  • Sacanagem. Mil vezes sacanagem com quem se mata se estudar.

    Delegado não REQUER nada.Quem REQUER é o MP. Delegado apenas (apenas) SOLICITA.

    Que o senhor Criador nos ajude a entender o Cespe.

  • Requerer Um Cipó

  • sacanagem, não vou passar nessa merda nunca !!!!

  • Quem acertou errou.  Quem errou acertou!

  • Complicado para quem tá estudando esmiuçadamente a letra da lei, para não erras as questões Cespe.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Autoridade Policial representaaaa

    Mas vamos adiante!!! Uma hora a gente chega lá.

  • Aquela questão que você se orgulha em errar.

  • Para memorização, somente RequeriMento tem "m" 

    Requerimento - MP
    Representação - Autoridade policial

  •  Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

     

     

    requerimento  substantivo masculino

    1.ato ou efeito de pedir por meio de petição por escrito, segundo as formalidades legais.

    2.por extensão qualquer petição verbal ou por escrito.

     

    representação  substantivo feminino

    1.ato ou efeito de representar(-se).

    2.exposição escrita ou oral de motivos, razões, queixas etc. a quem de direito ou a quem possa interessar.

     

     

  • Prisão temporária: requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Cabível somente durante o IP.

    Prisão preventiva: requerimento do MP ou representação da autoridade policial, o juiz não pode decretar de ofício no inquérito, mas somente na ação penal.

  • Gab Certa

     

    Prisão Temporária:

     

    Quem Pode pedir Prisão temporária?

    MP

    Delegado

     

    Obs: Pela lei só cabe prisão temporária na investigação por inquérito policial. 

     

     

    Prisão Preventiva:

     

    legitimados:

    Durante o inquérito: Delegado e o MP

    Fase judicial: MP - Querelante- Assistente

    Durante a ação: Juiz de ofício. 

     

  • Requerimento != representação

    Questão deveria ter troca de gabarito.

  • Essa daí só erra quem estuda...

    Parece contraditório, mas não é kkkk

  • DELEGADO REQUERENDO? banca maldita

  • Concordo com a Patrícia, foi por saber a diferença de "representar" e "requerer", conforme a letra da lei, que errei essa questão. Acredito que muitos caíram nessa armadilha de discricionariedade da banca, hora considera certo, hora errado. Voltemos aos estudos.

  • Tecnicamente a questão deveria ser anulada.

    Representação da Autoridade Policial (Delegado)

    ou

    Requerimento do MP.

    Essa é aquela questão que na hora da prova você pode errar pq cespe da o gabarito que ela quiser.

  • É claro que essa caberia recurso né? Se a autoridade policial deve representar e o MP requerer, ambos não podem fazer um ou o outro.

  • Em prisões temporárias o JUIZ decretará, mas não de oficio como no caso da preventiva, e sim por meio de requisição do delegado ou MP

  • cespe eu te amo,mas tem momentos que vc machuca meu coração. kkkk poxa Crush

  • Acertei por olhar qual era banca e imaginar a má-fé. Se fosse outra banca eu teria colocado errado, mas CESPE e FGV a gente pensa na má-fé e resolve.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Com relação a prisões processuais, julgue os itens subseqüentes,

    considerando a legislação e a jurisprudência do STF relativas a

    esse tema.

    A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, após representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, não sendo permitida a sua decretação de ofício. Em caso de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve ouvir o MP e, em qualquer caso, deve decidir fundamentadamente sobre o decreto de prisão temporária dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    Certo (gabarito)

    Errado

  • Representaaaaar cacete

  • Temporária= 5 mais 5

    Caso de crime Hediondo = 30 mais 30

    Não pode de ofício 

    somente no INQUÉRITO

     

  • Errei a questão.

    Pensei no Requerer e no Representar . Assim fica difícil!

  • Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Provas: Analista Judiciário - Área Judiciária 

    A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, após representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, não sendo permitida a sua decretação de ofício. Em caso de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve ouvir o MP e, em qualquer caso, deve decidir fundamentadamente sobre o decreto de prisão temporária dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    R: Certa.

    Engraçado é que nessa questão, o Cespe diferenciou representação de requerimento. Vai entender...rsrsrs

    Detalhe: as questões são do mesmo ano!

  • Isso é o tipo de questão elaborada pelo SATANÁS.

  • Só digo uma coisa, se eu fizer uma prova dessa e cai uma questão dessa e eu erro, POR ERRO DO CESPE, que não estuda e não sabe nem a letra da lei, eu simplesmente vou na central deles e boto fogo em todo mundo!

  • Representar = requerer?

    Então posso dizer que requerer = requisitar?

    Para mim, cada coisa dessa é uma coisa diferente. É aquela questão para o sobrinho do examinador acertar.

  • Delta não faz requerimento! Quem faz requerimento é o MP! Delta representa pela prisão! Assim fica difícil de acertar!

  • Correto

    Art. 2° A prisão temporária SERÁ DECRETADA pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o PRAZO de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Crime Comum Crime 5 + 5

    Hediondo/Equiparado 30 + 30

  • Representar é diferente de requerer

  • Quem acertou, errou.

    Quem errou, acertou.

  • A CESPE e a morte não têm dó de ninguém.

  • O Gabarito da questão está equivocado pelo CESPE de acordo com o  Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GABARITO: C

  • Quem estudou pouco acerta essa. Agora a galera que decorou o diabo da lei não acerta.

  • Sempre que vejo esse tipo de questão, ainda que um representa e o outro requeira, prefiro marcar como certa!

    Mas é uma questão boa para um possível recurso, caso nos dias atuais ela mande uma dessa e coloque como errado kk

  • A prisão temporária deve ser REPRESENTADA pelo delegado ou REQUERIDA por membro do Ministério Público.

  • Essa é o tipo de questão que o CESPE formula pra derrubar meio mundo de gente, DELTA não REQUER ele REPRESENTA!!!

  • Mano não sou de chorar por questão não nem de querer ir contra a banca, mas essa foi de lascar

    Autoridade policial fazendo requerimento de prisão temporária? WHAT?

  • Art. 2°, 7.960/89: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Acertei, f***** o seu gabarito, Cespe

  • ERREI POR ESTAR CERTO!

  • É ISSO MESMO QUE ESTOU LENDO , BRASIL ?

  • o cespe as vezes faz o que quer

  • Requerida por autoridade policial. Ok, próxima.

  • Agora, Autoridade Policial é apenas o Delegado e o resto é o que?

  • GOTE-DF

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    ASSIM, GABARITO CERTO!!

    NÃO DESISTA!!!

  • questão ambígua , uma vez que representação e requerimento tem conceitos diferentes .

  • GABARITO: CERTO

    Prisão temporária

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público

    • SÚMULA 24 do CESPE: Quando ele quer, REPRESENTAÇÃO e REQUERIMENTO são as mesmas coisas, outrora o mesmo considerou os termos diferentes. Quem estudou a lei acabou errando mesmo.

    (Vide Lei nº 7.960, art. 2º) Lei de Prisão Temporária.

    ... em face da REPRESENTAÇÃO da autoridade policial ou de REQUERIMENTO do Ministério Público...

  • "Quem estudou pouco acerca essa."

    O pessoal procura chifre em cabeça de cavalo. A questão não está errada.

    Prisão temporária só pode ser requerida na fase inquisitorial, não cabe na instrução.

  • idolatram de mais essa banca. a letra de lei é clara representada x requerimento. se fosse a mesma coisa, o legislador pouparia letra e tempo e escreveria, ..."mediante requerimento da autoridade policial ou MP.."

  • Nada haver este o trecho abaixo :

    A prisão temporária deve ser requerida pelo delegado ou por membro do Ministério Público e somente é admitida durante o inquérito policial.

    Representada pela autoridade policial e requerida pelo MP. Seria o correto. Questão esta induzindo quem a estuda ao erro.

  • Não leve esse entendimento como base pra CESPE, outras questões da banca cobram a diferença entre requerimento e representação.

  • Gab. C

    Bizu:

    prIsão temPorária -> so ocorre no IP

  • kakaakakakak é muita palhaçada, cespe.

    Claramente está errada.

    A prisão temporária deve ser requerida pelo delegado ou por membro do Ministério Público e somente é admitida durante o inquérito policial.

    Quem requere é MP, delegado representa pela prisão.

  • tava viajando aqui resolvendo questões rapidamente e alucinadamente, me divertindo, de Direito Processual Penal, mas essa daqui me deixou com raiva q vou até parar p lanchar p me acalmar, não sei brincar assim.
  • Quem não estuda acertou, quem estuda errou.

    Delegado - representa.

    MP - requere.

  • Pode requerer Prisão Temporária, que será decretada pelo juiz:

    1. autoridade policial - delegado de policia - mediante representação, e;

    2. membro do ministério público - mediante requerimento.

    *** destaca-se que Prisão Temporária e Prisão Preventiva NÃO podem ser decretadas, de OFÍCIO, pelo juiz.

    prIsão temPorária -> so ocorre no IP

  • Cebraspe sendo Cebraspe. Fiquemos de olho vivo e guardemos esta questão para quando o Cebraspe considerar ERRADO o ''requerimento da autoridade policial'' pedirmos recurso.

  • REPRESENTAÇÃO: DELTA

    REQUERIMENTO: MP


ID
452338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

Considere a seguinte situação hipotética.

Uma autoridade policial representou pela prisão temporária de um indiciado, tendo o juiz decretado a medida pelo prazo de cinco dias. Findo o prazo para a custódia, a autoridade policial, de ofício, deliberou por manter o indiciado por mais dois dias sob custódia, prazo necessário para a conclusão das investigações.

Nessa situação, não ocorreu constrangimento ilegal, pois a prisão poderia ser prorrogada por mais cinco dias.

Alternativas
Comentários
  • Estabelece o art. 2°, § 7° da lei 7960 que:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Como, no caso em tela, o delegado não liberou imediantamente o custodiado, responderá por constrangimento ilegal em concurso formal com o crime de abuso de autoridade.

  • ASSERTIVA ERRADA

    O delegado não poderia ter prorrogado por mais 2 dias a prisão temporária de ofício, deveria ter requerido a prorrogação ao juiz competente.
  • Para a decretação da Prisão Temporária se faz necessário uma nova decisão judicial, não cabendo portanto a autoridade policial deliberar sobre esta decisão.


  • Para mim o erro da questao esta no prazo de 2 dias.
    O prazo da temporaria e de 5 dias, podendo ser prorrogada por mais 5.
    e nao 2 dias
  • nao nao nao bruna.... o erro da questao nao eh esse... pq pode ser prorrogado por ate 5 dias... pode prorrogar por mais 1,2,3,4 ou 5 dias...
    o erro eh que a decisao da prorrogação eh judicial e nao administrativa...
  • São dois erros nessa questão.

    Primeiro, apenas o juiz pode decretar a prisão temporária ou prorrogá-la, a requerimento do MP ou mediante representação da autoridade policial.

    Segundo, não pode ser decretada de ofício.

    Bons estudos!
  • O prazo da prisão temporária, em regra: 05 dias, podendo ser prorrogável por mais 05 dias. Findo o prazo para a custódia, a autoridade policial deveria por em liberdade o indiciado. Caso contrário deveria pedir por a prorrogação por mais 05 dias, e não manter o indiciado por mais 02 dias.
    Questão errada.
  • Logicamente que o Delegado não poderia aumentar a quantidade de dias sem a anuência do Juiz.
    O que achei  estranho foi o fato da questão mencionar constrangimento ilegal e não abuso de autoridade. No caso em questão se o Delegado não soltasse o indiciado não seria o caso de ABUSO DE AUTORIDADE?
    Então... além da irregularidade dos dois dias a mais, ainda acrescentaria o tipo de crime.

    Se meu comentário estive equívocado, o mesmo está livre para receber  considerações.

    Bons estudo!

  • Do art. 2º da Lei 7960/89, "a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

    Portanto, gera constrangimento ilegal se a prisão temporária foi determinada tão somente para uma melhor apuração de seus envolvimentos, sem a demonstração concreta da imprescinbilidade da medida.


    valeu e bons estudos!!!
  • Concordo contigo Eder !
    Além de o Delegado não ter competência, para prorrogar de oficio a prisão, dependento de requerimento ao Juíz, acho que pelo princípio da especialidade, não seria caso de constrangimento ilegal, mas sim de abuso de autoridade somente.
    Se estiver errado, por favor me corrijam !

    Bons Estudos !!!
  • Importante: o prazo de 5 (cinco) dias deve ser entendido como "até 5 (cinco) dias", assim o mínimo é 1 dia e o máximo são 10 dias, a critério do juiz.
    Bons estudos galera.
  • Errado
    PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7960/89): Prisão cautelar cabível ao longo de IP, decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também, não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada), com prazo pré-estabelecido em lei, uma vez presente os requisitos do Art. 1º da Lei 7960/89.
    Prisão Temporária:
    - É a prisão cautelar
    - Cabível apenas ao longo do IP
    - Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei
    - Uma vez presente os seus requisitos
    Prazos
    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

    FIQUE LIGADO: Somente o juiz pode decretar a prisão temporária e também autorizar a prorrogação do seu prazo.
    Deus nos ilumine!

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.


    Art. 4° O art. 4° da Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação:

    "Art. 4° ...............................................................

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;"
    (Lei 7.960/89 Prisão Temporária)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Lei nº 4.898/65 Abuso de Autoridade)

    Caros colegas, os erros da questão, encontram-se da falta de competência da autoridade policial de prolongar o prazo da prisão, bem como a responsabilidade legal imposta a referida autoridade, pois devido o princípios da especialização da lei, deve-se aplicar a lei especifica ao caso, tratando-se assim da Lei 4.898/65. Portanto o delegado cometeu crime de abuso de autoridade e não crime de constragimento ilegal. Sendo crime próprio devido a qualidade do autor de ser uma autoridade e não crime comum.
     QUESTÃO ERRADA.



     



     

  • Além do que já foi dito, nao configuraria constrangimento ilegal, pois não foi utilizado violência e nem grave ameaça. Estaria configurado o crime de abuso de autoridade (Lei 4808).

    Constrangimento Ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

    Abuso de autoridade
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade


  • DEMONSTRANDO DE FORMA PRÁTICA OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

    Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  - 17 de Abril de 2013

    Prorrogada a prisão temporária de jovem acusado de matar taxistas
    O Juiz de Direito Gildo Meneghello Júnior, da Vara Criminal da Comarca de Santana do Livramento, determinou a prorrogação da prisão temporária, por mais 30 dias, de Luan Barcelos da Silva, suspeito de matar seis taxistas na Capital e na Fronteira Oeste. O magistrado deferiu o pedido da autoridade policial, uma vez que as investigações ainda estão em curso.
    De acordo com a polícia, há necessidade da realização de exames de DNA, na tentativa de obtenção de mais dados acerca das marcas de sangue localizadas nas vestimentas apreendidas. O Ministério Público deu parecer favorável ao pedido. De acordo com o magistrado, a prorrogação da prisão temporária deve ser confirmada principalmente tendo em vista que os elementos até o momento colhidos indicam o enquadramento das condutas como latrocínio (art. 157,§ 3º, in fine, do Código Penal).

    Caso
    Os assassinatos ocorreram entre 28 e 30/3. As primeiras três vítimas foram encontradas mortas no dia 28/3, duas em Santana do Livramento e uma em Rivera, no Uruguai. Dois dias depois, na Capital, mais três taxistas foram mortos em menos de três horas. O jovem apontado pelas mortes, de 21 anos, teve a prisão temporária decretada em 13/04/13. Ele está recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC).

    Autor: Janine Souza

  • Errada

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    O erro da questão está na parte dos 5 dias, pois não pode ser de oficio pela autoridade policial, tem que se comprovado a necessidade de mais 5 segundo o Art. 2° na sua parte final e autorizado pelo juiz.

    Espero te ajudado.
  • Questão : Uma autoridade policial representou pela prisão temporária de um indiciado, tendo o juiz decretado a medida pelo prazo de cinco dias. Findo o prazo para a custódia, a autoridade policial, de ofício, deliberou por manter o indiciado por mais dois dias sob custódia, prazo necessário para a conclusão das investigações. 

    Para mim esta questão está errada, ao afirmar que (
    Findo o prazo para a custódia, a autoridade policial, de ofício... ).
    A Lei 7960/89 em seu a
    rt. 2°,diz que a "prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público...", ou seja,deveria estar assim findo o prazo para a custódia, a autoridade policial vai representar para que o juiz decrete a prisão temporária,neste caso, a sua prorrogação em até 5 dias, )

    Abç colegas.
  • Nessa situação, não ocorreu constrangimento ilegal, pois a prisão poderia ser prorrogada por mais cinco dias

    Ao contrário ocorreu sim. Deliberar (achou; assentou; decidiu; decretou; definiu; determinou; dispôs; estatuiu; julgou; optou; resolveu; sentenciou) o Delegado não pode decretar a prisão temporária e muito menos decidir se haverá prorrogação. Quem faz isso é o Juiz a requerimento do Delegado ou MP.

  • Minha pequena experiência me faz crer que realmente não houve CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Houve sim ABUSO DE AUTORIDADE. e ai??? Essa acho que deveria ser anulada.

  • gabarito errado

    pois houve sim o constrangimento ilegal,o delegado jamais poderá decidir de ofício sobre prorrogação da prisão temporária. cessando o prazo da temporária a autoridade deverá relaxar a prisão.

  • De fato poderia ser prorrogada sim por mais 5 dias, porém que prorroga é o Juiz, e não a autoridade policial, como trouxe a questão.

  • Witxel, o Delegado deveria ter REPRESENTADO pela prorrogação e não requerido. Quem requer é MP!

  • A questão não colocou o termo requerer, mas sim REPRESENTAR, que é a peça cabível da autoridade policial nesse caso.

     

    Em relação ao prazo, de fato, poderia ocorrer sim a prorrogação, entretanto, a autoridade policial não pode prorrogar o prazo de ofício, ela terá que pedir ao Juiz competente.

  • Não houve constrangimento Ilegal, e sim ABUSO DE AUTORIDADE

  • O "de ofício", ja não torna a questão errada???

  • Gabarito: ERRADO

    A autoridade policial não pode deliberar de ofício pela manutenção da prisão. Ao entender que seria necessário maior prazo da medida cautelar, ele deveria ter representado novamente a autoridade judicial única competente para decretar a medida (artigo 2º, §3º, da Lei nº. 7.690/89).

     

  • Se a autoridade policial nao pode decretar então nao pode deliberar por manter ou nao sob custódia cautelar. Precisa, portanto REPRESENTAR AO JUIZ PARA QUE O FAÇA.

  • Só o juiz pode decretar a prisão temporária e também autorizar a prorrogação do seu prazo.

     

    APOSTILA ALFACON

  • Nesse caso, o erro não está no prazo e sim na forma " deliberou" Delegado não delibera sobre a temporária, somente o juiz pode fazê-lo, porém a pedido deste. Vale lembrar que nunca de ofício.

  • Delegado "deliberando" auhsuahsuahsuahushaushauhsuah

  • Delegado nao delibera,somente juiz

  • Observação seja feita, embora tenha ocorrido constrangimento ilegal, responde o delegado por abuso de autoridade e não por constrangimento.

    1- excesso de prazo da temporária- deve ser revogada e constitui crime de abuso de autoridade.

    2- excesso de prazo na prisão preventiva deve ser relaxada e consittui constrangimento ilegal.

  • deveria ter pedido "autorização" ao Juiz!!

  • A competência não é da autoridade policial, é sim do juiz .
  • O sonhos dos delegados é poder fazer isso !!

  • ERRADO

     

    Questão toda bonitinha, mas essa deliberação de OFÍCIO por parte da autoridade policial a invalidou. O delegado deveria representar ao juiz para esticar o prazo, que poderia se dar por até 5 dias. Depois disso, caso não fosse convertida em prisão preventiva, teria que colocar o cara na rua. 

  • Entendo que seja abuso de atoridade...


    Constrangimento ilegal= prisão preventiva

    Abuso de Autoridade= prisão temporária

  • Temporária nunca de ofício

  • È incrível como a cespe enche as questões com cascas de banana quase imperceptíveis. Não se pode respirar na prova!

  • delegado não tem autoridade pra deliberar e seria abuso de autoridade!

  • Gabarito - errado.

    Quem decreta e quem prorroga é o Juiz.

    Predomina o entendimento de que, da mesma forma como não pode o Juiz decretá-la de ofício, não pode, também, prorrogá-la de ofício.

  • O delegado deveria ter solicitado a prorrogação do prazo ao juiz e não ter decretado de ofício.

  • Deliberar: Tomar uma decisão após pensar, analisar ou refletir.

    O delegado não pode prorrogar a prisão temporária de forma discricionária.

  • Exceder o prazo da Prisão Temporária constitui abuso de Autoridade.

    Exceder a manutenção pra Prisão Preventiva é constrangimento ilegal

    Obviamente quem decreta e quem prorroga a prisão cautelar é só o Juiz e em casos estritamente necessários e motivados.

  • Gab. Errado. Só o juiz decreta.
  • ERROS DA QUESTÃO:

    a) Delegado não prorroga e nem decreta prisão temporária, ele provocará o Juíz que pode ou não atender.

    b) Não configura constrangimento ilegal, e sim ABUSO DE AUTORIDADE.

  • Exceder o prazo da Prisão Temporária = ABUSO DE AUTORIDADE

    Exceder prazo na Prisão Preventiva = CONSTRANGIMENTO ILEGAL

  • Muitos comentários dizendo que quem prolonga prisão temporária é abuso de autoridade e se for de prisão preventiva é constrangimento ilegal. No entanto, pela nova lei de abuso de autoridade no artigo 12 diz que quem prolonga as duas é abuso de autoridade.

    lei 13.869 - abuso de autoridade

    art.12

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • Se o investigado já foi indiciado, não caberá mais a prisão temporária, posto não haver mais necessidade (subprincípio da proporcionalidade) para a sua decretação, tendo em vista que a autoridade policial já formou o juízo de probabilidade de ser o investigado o autor do fato investigado, não restando mais dúvida a ser sanda quanto à materialidade e autoria.

  • Acabado o término estabelecido da prisão temporária, o indiciado será posto em liberdade!!!!

  • Findo o prazo para a custódia, a autoridade policial, de ofício...........

    Inúmeros erros como os colegas mencionaram, além deles a prisão temporária não pode ser decretada de ofício.

  • A demora na prisão preventiva = constrangimento ilegal

    .

    O excesso de prazo na prisão temporária = abuso de autoridade.

    #foconamissão

  • ERROS DA QUESTÃO:

    a) Delegado não prorroga e nem decreta prisão temporária, ele provocará o Juíz que pode ou não atender.

    b) Não configura constrangimento ilegal, e sim ABUSO DE AUTORIDADE.

    Exceder o prazo da Prisão Temporária constitui abuso de Autoridade.

    Exceder a manutenção pra Prisão Preventiva é constrangimento ilegal

  • questoes assim obs:

    Se É para beneficiar o réu 90% certo.

    se È prara prejudicar tem casca de banana.

  • Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada hipótese, podendo ser mitigados, segundo o princípio da razoabilidade.

    Somente haverá constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o atraso na instrução for motivado por injustificada demora ou desídia do aparelho estatal.

    STJ. 5ª Turma. HC 220218-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/2/2012.

    Lembrando que entre as alterações realizadas pelo pacote anticrime, uma delas é a de que o Magistrado que decretar a prisão preventiva deverá revisar de oficio a necessidade de sua manutenção á cada 90 dias, em decisão fundamentada, sob pena de tornar a PRISÃO ILEGAL (PARAGRAFO ÚNICO DO ART 316,CPP) e como se sabe, a prisão ILEGAL culmina em seu RELAXAMENTO.

  • Somente o juiz competente pode prorrogar, e não a autoridade policial

  • Poderia ser prorrogada, mas não de ofício pela autoridade policial

  • Errado.

    Prisão temporária só pode ser prorrogada a requerimento do MP ou do Delegado.

    Juiz não pode fazer de ofício.

  • A autoridade policial não possui competência para decretar a prisão temporária de ofício.

  • No mandado de prisão há expressamente o prazo da prisão temporária e o dia que acabará. Se não foi prorrogada ou não foi decretada a preventiva, deve pôr o preso em liberdade.

  • Só o juiz decreta, apesar de não ser de ofício.

  • Ainda responde por abuso de autoridade !

  • Uma autoridade policial representou pela prisão temporária de um indiciado, tendo o juiz decretado a medida pelo prazo de cinco dias. Findo o prazo para a custódia, a autoridade policial (JUIZ), de ofício, deliberou por manter o indiciado por mais dois dias sob custódia, prazo necessário para a conclusão das investigações. 

    Nessa situação, não ocorreu constrangimento ilegal, pois a prisão poderia ser prorrogada por mais cinco dias. (ERRADO)

    #prisão temporária:

    • crime comum:

    5 dias prorrogável por + 5 dias

    • crime hediondo:

    30 dias prorrogável por + 30 dias


ID
452341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

Considere que uma autoridade policial de determinado município represente em juízo pela prisão temporária de um cidadão, indiciado pela prática de crime de roubo qualificado pela morte da vítima. Nessa situação, levando em conta a natureza do delito, o prazo da custódia temporária será de cinco dias, o qual poderá, ainda, ser prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA

    Alguém se habilita responder por quê?
  • Isso é latrocínio , crime hediondo

  • Lei 8072/90



    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 
  • Como já falado, trata-se de um crime hediondo, elencado no art.1º II da Lei 8.072/90 (lei dos crimes hediondos), e todos os crimes elencados na referida lei terão como prazo da prisão temporária o destacado no art.2º §4º, ou seja, 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Nao conseguir ver onde esta o erro.. alguem ajuda?  Obrigado
  • Caro Revson...
    Nos crimes hediondos e assemelhados (Lei n. 8.072/90), o prazo é de 30 dias prorrogáveis.
  • Gente, marquei a assertiva errada pois na questão fala que o crime foi de roubo qualificado pela morte da vítima (latrocínio) e na lei fala apenas em ROUBO. Segui a letra da lei......

  • QUESTÃO BOA

    ESTAMOS DIANTE DE UMA DAS ESPÉCIES DE CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO, OU SEJA, DOLO NO CRIME X DOLO NO RESULTADO = LATROCÍNIO (ROUBO SEGUIDO DE MORTE).

    COMO O CRIME DE LATROCÍNIO NÃO ESTÁ TAXATIVAMENTE ELENCADO NO ROL DE CRIMES QUE ADMITEM A PRISÃO TEMPORÁRIA, RESTA-SE APLICAR A PRISÃO PREVENTIVA. JÁ QUE A PENA MÁXIMA É SUPERIOR A 4 ANOS, DESDE QUE, EVIDENTE OS REQUISITOS (prova da materialidade e indícios de autoria) E FUNDAMENTOS (Garantia da Ordem Pública; Gariantia da Ordem Econômica; Conveniência da Instrução Criminal e Futura Aplicação da Lei Penal) LEGAIS DA PREVENTIVA.

    ART. 157, § 3º, CP: Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90






  • Galera trata-se do delito de latrocínio presente no rol taxativo dos crimes hediondos (art 1º da lei 8072/90), os crimes previstos nessa lei possuem prazo para prisão temporária de 30 dias prorrogados por mais 30 dias. vide § 4º do artigo 2º.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • A AÇÃO SE CONFIGUROU EM LATROCÍNIO. PORTANTO A PRISÃO TEMPORÁRIA SERÁ DE 30 DIAS , PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO. LEMBRANDO QUE TAL DECISÃO DO JUIZ DEVE SER FUNDAMENTADA.
      ESPERO TER AJUDADO




  • trata-se de crime de latrocínio, portanto hediondo. Os crimes hediondos tem prisão temporária de 30 dias prorrogável por igual período. Ante o exposto a assertiva está errada.

  • Que pegadinha!!!! Nossa...
    Roubo seguido de morte = latrocinio,logo, o prazo e maior
    Caramba....cai nesta hein...
  • Caso não fosse um crime hediondo, a expressão " o prazo da custódia temporária será de cinco dias" está certa?? Não seria mais correto falar em "até" cinco dias?
  • Isso aí! Se o crime não fosse Hediondo o prazo seria de 5 dias, podendo ser prorrogável por igual período.

    Na questão diz sobre o PRAZO de 5 dias!

    É a mesma coisa eu te falar que voce tem um prazo para pagamento de 5 dias e que voce tem até 5 dias pra pagar!

    Espero ter ajudado! 
  • Crime de roubo qualifica pela morte da vítima - latrocínio; crime hediondo.
    Lei 8.072/90,
    art. 1º     São considerados hediondos, consumados ou tentados, os seguintes crimes:
    I   - homicídio;
    II  - latrocínio;
    III - extorsão qualificado pela morte;
    IV - extorsão mediante sequestro e qualificado;
    V  - estupro;
    VI - estupro de vunerável;
    VII - epidemia com resultado morte.
    art. 2º     Os crimes hediondos, as práticas de torturas, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I  -
    anistia, graça e induto
    § 4o  A prisão temporária nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Questão boa para pegar candidatos desatentos...

    Crime de roubo com resultado morte mediante violência configura o latrocínio, que se encontra previsto no rol das infrações penais consideradas hediondas pela Lei 8072/90.

    Por se tratar de crime hediondo (aplicável também aos equiparados), o prazo da custódia temporária é de 30 dias, prorrogável por igual período, desde que comprovada a extrema necessidade desse proceder.

    valeu e bons estudos!!!
  • ...questão simples...
    ...agora é....
    ....após dezenas de comentários...eh...eh...eh...


  • Caros colegas,
    gostaria apenas de acrescentar, uma vez que a maioria dos comentários apenas reproduziu os mesmos conhecimentos, que o fato da questão ter "nomeado o suspeito" enquanto "indiciado" é informação importante na questão. Caso não fosse assim, não haveria o mínimo de lastro jurídico para a prisão do sujeito.

    Importante relembrar também, embora a questão tenha desconsiderado esse aspecto (que no caso, não invalida a questão), que não é suficiente que o crime seja hediondo e que o suspeito tenha sido indiciado para que seja decretada sua prisão temporária. Para a doutrina majoritária é necessário ainda que 1- seja imprescindível para as investigações do inquérito policial ou que 2- o indiciado não tenha residência fixa ou não forneça elementos para sua identificação. Caso a questão versasse sobre isso, esses pontos seriam importantes para o julgamento da questão.


    Um abraço
    Fonte: Nestor Távora - Curso de Direito Processual Penal - Prisão Temporária


  • Acho que ainda há espaço para esse comentário:

    Há na doutrina discussão acerca dos crimes que admitem prisão temporária, ou seja, se apenas abrange aqueles crimes previstos no inciso III do art. 1º da Lei 7.960/89 - rol esse que também contém crimes hediondos - ou se também seria possível aplicar a referida medida cautelar a todos os crimes hediondos previstos no art. 1º da Lei 8.072/90.


    Pois bem, prevalece que é cabível a prisão temporária tanto para os crimes do art.1º, III, da Lei 7960/89 como também para os crimes previstos na Lei 8.072/90 (como por exemplo o inciso VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais).

    Espero ter ajudado. Boa sorte.
  • Roubo seguido de morte = Latrocínio = Hediondo = Prazo 30 dias

    A questão fala em 5 dias
  • Complementando,

    Conforme, os posicionamentos supracitados pelos colegas é válido ressaltar que não há qualificadoras no delito de roubo, pois este delito incide os casos de aumento de pena; entretanto, há essa possibilidade a qual trata-se do crime de LATROCÍNIO roubo com resultado morte! Nesse caso, o prazo será de 30 dias prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Bons estudos,

    E no final falarei combati o bom combate
  • O fato narrado caracteriza latrocínio que é o roubo seguido de  morte. Sendo esse crime Hediondo.

    Quando se fala em prazos, há a seguinte situação na prisão temporária:

    Crime comum: 5 dias podendo ser prorrogado por mais 5 dias.

    Crime hediondo: 30 dias podendo ser prorrogado por mais30 dias.

    Com isso, o prazo deveria ser 30 dias, o qual poderá, ainda, ser prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • No caso da questão, constata-se a ocorrência do latrocínio, que ao inves de crime comum, que o prazo de 5 prorrogável por mais 5, figura-se como hediondo onde o prazo é de 30 prorrógável por mais 30, por isso a questão encontra-se equivocada!
  • O erro da questão ao meu ver é que a autoridade policial de determinado município represente em JUÍZO. Ela é prisão do inquérito, não cabe em Juízo.
  • MEUS CAROS,

    EXISTEM 4 ESPÉCIES DE CRIMES QUALIFICADOS PELO RESULTADO:
    1- DOLO NO ANTECEDENTE E DOLO NO CONSEQUENTE;
    2- CULPA NO ANTECEDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE;
    3- CULPA NO ANTECEDENTE E DOLO NO CONSEQUENTE;
    4- DOLO NO ANTECEDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE ( RESULTADO AGRAVADOR)

    DESTA FEITA, SÓ EXISTIRÁ CRIME PRETERDOLOSO QDO HOUVER CONDUTA DOLOSA COM RESULTADO AGRAVADOR CULPOSO, DE MODO QUE O EXAMINADOR NÃO ESPECIFICOU NA QUESTÃO E NÃO PODEMOS CRIAR. ASSIM, ACREDITO QUE O ERRO SEJA NOS REQUISITOS POIS O INCISO III, DO ART 1º DA LEI  7960/89 DEVE SER CONJUGADO C O INCISO I OU C INCISO II.
  • O que me f... foi o fato da lei de prisão temporária (7960/89) dizer que:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

     III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e );

    Parágrafo este que também aparece na lei de crimes hediondos (8072/90), a qual ainda não tinha pego para estudar, e que define como hediondo tal crime.

    é pra ferrar...

  • De acordo com meu pouco conhecimento a CESPE erra quando diz que:  levando em conta a natureza do delito, deixando assim a questão errada
  • No contexto fático apresentado, Roubo qualificado pela morte da vítima, tata-se de crime de latrocínio, sendo portanto, crime hediondo.
    O prazo de restrição da liberadade temporária para os crimes hediondos será de 30 dias podendo ser prorrogado por igual período, desde que extremamente necessário.
  • esse é o tipo de pegadinha inteligente, que privilegia o candidato mais bem preparado em detrimento daquele que estudou de véspera! esse tipo de pegadinha, de cunho lógico sempre será bem vinda, não aquelas palhaçadas que volta e meia você vê saindo aqui nas questões cespe... o examinador, usando uma perspicácia singular, descreveu corretamente uma prisão temporária em face de crime simples, mas tipificou a conduta do infrator em crime hediondo, ou seja, aquele que estudou de véspera vê prisão temporária, 5 dias é certo beijo mãe mais uma pra conta e... não era...
    tiro o chapéu para esse tipo de pergunta, quiçá fossem todas assim...
  • cai q nem patinho... nem tinha me tocado qera latrocínio.. consequentemente lei dos hediondos e prazos de lá... aff... mais atenção na leitura =(
  • Crime Hediondo

    30 + 30 
  • LATROCÍNIO = CRIME HEDIONDO
    CRIME HEDIONDO = 30 DIAS DE PRISÃO TEMPORÁRIA, 
    PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO.





    VALEU!
  • Galera, a questão tem dois erros:

    1) Trata-se de latrocínio - crime hediondo - prazo: 30 + 30 dias

    2) Independentemente do prazo da prisão temporária se encontrar errado, percebam que há um erro simples na questão, observe:

    "Considere que uma autoridade policial de determinado município represente em juízo pela prisão temporária de um cidadão"

     A Autoridade Policial, SOMENTE poderá representar pelas medidas cautelares no curso da investigação (fase preprocessual) e o Ministério Público poderá requerê-las tanto na investigação como no processo.

    Este é o entendimento de Nucci, doutrinador muito comumente adotado pelo CESPE:

    “A autoridade Policial não tem legitimidade para decretar as medidas cautelares, mas poderá representar com essa finalidade, porém, apenas no curso da investigação criminal (na fase do inquérito policial). Superada a fase da investigação, cessa a atribuição da autoridade policial, não podendo postular em juízo (CPP, art. 282, § 2º.)”. 

    Portanto, GABARITO: ERRADO

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    PRISAO TEMPORARIA NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS, 30 PRORROGAVEIS POR 30

  • ERRADA.

    Roubo qualificado pela morte = LATROCÍNIO.

    Se consuma com a morte, independente se o agente subtraiu ou não o que pretendia.

  • Nos casos de crimes hediondos e equiparados, o tempo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30.

  • Se é roubo qualificado pela morte é LATROCÍNIO, por ser HEDIONDO, o prazo é de 30 dias.

  • Cara Gislaine Amalia, acredito que você está equivocada.

    De fato o §4 menciona que o prazo diferenciado da prisão temporária aplica-se aos crimes previstos no art. 2. No entanto, como é possível perceber pela redação literal do art. 2, este se refere aos crimes hediondos e aos equiparados. Destarte, como os crimes hediondos estão elencados no rol do art. 1, o prazo da prisão temporária de 30 + 30 também se aplica a eles (crimes hediondos).


    Espero ter ajudado.

  • Latrocínio = Crime hediondo = 30 dias (prorrogáveis por igual período) 


    #FocoForçaFé

  • Em crime hediondo, a prisão temporária é 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

  • Nesse caso, por ser um crime hediondo, o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado, por igual período,  no caso de comprovada  e extrema necessidade.

  • Questão inteligente, cobra do candidato os prazos da Prisao Temporária, bem como o conhecimento do rol de crimes hediondos.

    Crimes comuns = 5 + 5

    Crimes Hediondos = 30 + 30

  • roubo + morte = latrocínio (hediondo)

    prazo: 30 dias prorrogáveis

  • Latrocínio é Hediondo. 30 + 30.

  • O enunciado da questão ainda é falha quando propõe que o delegado REPRESENTA EM FASE JUDICIAL, quem tem essa autonomia é apenas o Parquet. Outrossim erra ainda outra vez ao perquerir que o prazo na questão da prisão temporária será de 5 dias prorrogáveis por mais 5. Estamos diante de um crime HEDIONDO, assim sendo 30 + 30

  • Tem gente confundindo INDICIAMENTO com DENÚNCIA.

    INDICIAMENTO = É a imputação a alguém, no inquérito policial, da prática do ilícito penal, sempre que houver razoáveis indícios de autoria. (http://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936625/o-que-e-indiciamento)

    DENÚNCIA= Peça inaugural da Ação Penal Pública Condicionada ou Incondicionada 

     

  • ERROS:

    Trata-se de crime hediondo- prazo 30 + 30 dias.

    Prisão temporária não se decreta em juízo.

     

  • Roubo qualificado por morte = Latrocínio

     

    Latrocínio é crime hediondo, portanto o prazo da prisão temporária será de 30 dias prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Errada regra 5 dias prorrogaveis por igual periodo. 30 dias prorrogaveis por igual periodo em caso de extrema necessidade crime hediondo.

  • Crime Hediondo = temporária 30 + 30.

  • Errada.

     

    O crime em questão trata-se de LATROCÍNIO.

    latrocínio = Crime hediondo.

    Prisão de 30 dias podendo prorrogar por mais 30 dias (extrema necessidade)

  • Latrocínio é hediondo e hediondo é 30!
    Abraços

  • O prazo seria 30 + 30. 

    Hediondo.

  • não me atentei ao crime... é hediondo ai... o prazo é 30+30.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: DECORE OS CRIMES HEDIONDOS

     

    GENEPI ATESTou que o HOLEX da XUXA é FALSO

    GEN - Genocídio
    EPI - Epidemia com resultado morte


    AT - Atentado violento ao pudor
    EST - Estupro


    HO - Homicídio (simples e Gp de extermi.)
    L - Latrocínio
    EX - Extorsão (alguns casos)

     

    XUXA - Favorecimento da Prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente e vulnerável (Xuxa em defesa das crianças)


    FALSO - Falsificação de substância medicinal.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Latrocínio -> Hediondo -> 30 + 30 

  • ERRADO

     

    Crime de latrocínio é crime hediondo, logo, são 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30.

  • outro erro da questao è que ela fala em indiciamento, e a prisao temporaria so è cabivel no IP.

  • bizu pra decorar os crimes hediondo ( GEN EPI tem HO L L EX FALSO na ESTUFA RESTRITA )

    GEN OCÍDIO,

    EPI DEMIA COM RESULTADO MORTE,

    HO MICÍDIO (QUALIFICADO \ GRUPO DE EXTERMÍNIO)

    L ATROCÍNIO

    L esão GRAVE CONTRA POLICIAIS E ETC.

    EX torção(qualificado , sequestro,morte)

    FALSi ficação de produtos terapêutico

    ESTU pro(simples\vulnerável)

    RESTRITA posse ou porte de arma restrita

  • Se responder rápido cai na regra de prisão temporária para crime comum ; 5 dias

    No entanto, vejamos...

    Considere que uma autoridade policial de determinado município represente em juízo pela prisão temporária de um cidadão, indiciado pela prática de crime de roubo qualificado pela morte da vítima ( latrocínio) . Nessa situação, levando em conta a natureza do delito, o prazo da custódia temporária será de cinco dias, o qual poderá, ainda, ser prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    São hediondos os seguintes delitos:

    = latrocínio (art. 157, § 3º, in fine)

    - § 4º: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei nº 7960 de 1989 , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/prisao-temporaria-como-funciona-e-quando-pode-ser-decretada

  • Gabarito "E"

    ISSO É LATROCÍNIO, OU SEJA, HEDIONDO! DESSA FORMA É 30 POR 30 NO CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.

    VC É DO TAMANHA DO SEU SONHO. SEREI DELTA! Allahu Akba.... Allahu Akba...Allahu Akba....

  • LATROCÍNIO É HEDIONDO, 30+30 DIAS

  • Latrocínio = Hediondo = Prisão Temporário de 30 + 30
  • Crime contra o patrimônio qualificado pela morte. Crime complexo -crime hediondo

  • Gabarito "E"

    Sucinto, Latrocínio = HEDIONDO= 30+ prorrogado 30 preso. SOLTO 90+ prorrogado 90 DIAS 180. VIDA BOA, NOVINHAS BEBIDAS E MAIS HOMICÍDIOS.

  • Cai na pegadinha. Já não caio mais..

    Treino difícil, jogo fácil

  • Gabarito - errado.

    Crime hediondo - 30 + 30.

  • Roubo qualificado por morte se trata de crimes hediondo, com prazo expresso na lei dos crimes hediondos (princípio da especialidade), de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Artigo 2º, II, §4º da Lei nº 8.072/90.

  • Para hediondos o prazo é de 30 + 30.

    LATROCÍNIO.

  • ERRADO

    Latrocínio é um crime tipo penal, em alguns sistemas jurídicos, derivado do crime de roubo — o crime-fim —, em que o homicídio é o crime-meio, ou seja, mata-se para roubar. De modo que tal conduta amolda-se aos crimes tipificados como HEDIONDOS, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.

    Fonte: Estratégia concursos

    Bons estudos...

  • Errado:

    Latrocínio é hediondo 30 + 30

  • ROUBO QUALIFICADO PELA MORTE = LATROCÍNIO = HEDIONDO = 30 DIAS + 30 DIAS.

  • Suspeitei desde o princípio.......30 dias+30 de prorrogação
  • Gab. E

    Roubo qualificado pela morte da vítima, latrocínio é crime hediondo= 30 + 30

  • Além do erro de se tratar de crime hediondo, também tem o erro de já ter sido feito o indiciamento, não podendo a autoridade policial representar mais pela temporária em fase judicial.

  • 2 pontos que tornam a questão ERRADA:

    1) O indiciamento já havia sido realizado, o que inviabiliza a decretação da prisão temporária uma vez que esta modalidade de prisão só é cabível durante o curso do INQUÉRITO;

    2) o crime trazido no enunciado possui natureza hedionda e, assim, o prazo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por igual período.

  • ERRADO

    A questão aborda crime de latrocínio, considerado hediondo.

    Nesse caso, o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias.

  • 30 dias porque é crime hediondo!

  • II - latrocínio (revogado)

     

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);  

  • ERRADO. LATROCINIO É HEDIONDO E O PRAZO DE DURAÇÃO DA PRISÃO É DE 30 DIAS PRORROGÁVEL POR MAIS 30 EM CASO DE EXTREMA NECESSIDADE.

  • errado

    Considere que uma autoridade policial de determinado município represente em juízo pela prisão temporária de um cidadão, indiciado pela prática de crime de roubo qualificado pela morte da vítima. Nessa situação, levando em conta a natureza do delito, o prazo da custódia temporária será de cinco dias, o qual poderá, ainda, ser prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    8072/90

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no CP, consumados ou tentados: 

    II - roubo:

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);  

    cc

    Art. 2º § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  7960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.    

  • NÃO LEMBREI DE ANALISAR O CRIME EM TESE COMO HEDIONDO, MARQUEI CERTO, QUE DROGA!

    A ANSIEDADE EM RESPONDER DÁ ISSO!

  • tem horas que o examinador é ATÉCNICO !!

  • Como assim atécnico, Matheus? O examinador exigiu o conhecimento de dois tópicos em uma questão só. Só quem entende realmente do conteúdo cobrado que consegue elaborar uma questão assim.

  • LATROCÍNIO = roubo seguido de morte.

    LATROCÍNIO É CRIME HEDIONDO.

    CRIMES HEDIONDOS = PRISÃO TEMPORÁRIA 30 DIAS prorrogável por igual período, comprovada extrema necessidade.

  • Levando em conta que a questão trata-se de prazo e que o referido crime é hediondo, então o prazo para a PRISÃO TEMPORÁRIA, nos crimes previstos HEDIONDOS E EQUIPARADOS, será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Mas a questão também apresenta outra divergência, ela menciona que: " Considere que uma autoridade policial de determinado município represente em juízo pela prisão temporária de um cidadão, INDICIADO pela prática de crime de roubo qualificado pela morte da vítima. A prisão temporária é na fase investigatória e se já terminou essa fase não mais cabendo a representação pela prisão temporária. Ouve o INDICIAMENTO.

  • Art. 1º São hediondos os seguintes crimes:

    II - roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima.

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito.

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte.

    Assim, nessa situação, levando em conta a natureza do delito, o prazo da custódia temporária será de (30) dias, o qual poderá, ainda, ser prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Crime hediondo= 30 +30
  • Se já houve o indiciamento, não cabe a prisão temporária!

  • Se indiciou, já não cabe mais temporária. No mais, trata-se de crime hediondo, se ainda na fase da investigação preliminar, seria de 30 + 30!

  • Hediondo 30 + 30

  • crime de roubo qualificado pela morte da vítima é crime hediondo, logo o prazo será de 30 dias podendo ser prorrogado por igual período

    Hediondo: 30 dias

    Crime comum: 05 dias.

  • o latrocínio é o 'roubo seguido de morte', portanto, um crime hediondo.

    Seu prazo é de 30 + 30.

  • Latrocínio, roubo com resultado morte. crime hediondo 30 + 30

  • no caso é hediondo 30+30

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário: o crime de Roubo Qualificado pela morte é o famoso latrocínio, e este está previsto na Lei 8.072/90 (crimes hediondos), logo o prazo da prisão temporária é de 30 dias prorrogável por mais 30 dias, se for o caso.

    Espero ter ajudado

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Crime Hediondo : LATROCÍNIO (Roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º)

    Prazo - 30 dias + 30 dias

  • Como trata-se de latrocinio, a o prazo é de 30 dias.

    Poderá ser prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  •  por ser crime HEDIONDO, o prazo é de 30 dias.

  • Roubo qualificado pela morte da vítima = Latrocínio, que por sua vez é crime hediondo. P. temp = 30 dias

  • Errado.

    Crime hediondo o prazo da temporária é de 30 dias.

  • Resumo sobre prisão temporária:

    1 - Ela ocorre na fase de investigação - ex.: Inquérito Policial , Investigação do Ministério Público - e o juiz precisa de requerimento, NUNCA DE OFÍCIO; 

    1.1 - Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    2 - Para crime comum: 5 dias e prorrogação de 5 dias em 5 dias;  

    3 - Para crime hediondo e equiparado: 30 dias e prorrogação de 30 dias em 30 dias.

    4 - Requisitos para Prisão Temporária:

       4.1 - Necessidade de investigação ou;

       4.2 - Acusado sem residência fixa ou;

       4.3 - Sem a certeza da identidade civil do acusado;

                                          +

      4.4 - Um dos seguintes crimes (rol taxativo do inciso III da L7960/89):

    THERESA GH SETE:

    Tráfico

    Homicídio doloso

    Extorsão e Extorsão mediante sequestro

    Roubo

    Estupro

    Sequestro ou cárcere privado

    Associação criminosa

    Genocídio

    Hediondos e equiparados

    Sistema financeiro

    Epidemia com resulta morte

    Terrorismo

    Envenenamento de água potável

  • GABARITO ERRADO

    Crime de roubo qualificado pela morte da vítima = Latrocínio

    Portanto, é crime hediondo.

    Logo, o prazo da custódia temporária será de 30 dias, o qual poderá, ainda, ser prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Aquele prazo de cinco dias é para crimes que não são hediondos.

  • Crime Hediondo, sendo assim, são 30d+30d

  • LATROCÍNIO É UM CRIME HEDIONDO, LOGO, SERÁ DE 30D (PRORROGADO POR + 30D)

  • Gabarito ERRADO

    Quanto ao prazo, manteve-se o limite de 24 horas para a realização do ato, conforme fixado pelo STF, ao julgar a ADPF 347, e adotado pela resolução 213/15 do CNJ. Esse prazo deve ser respeitado tanto na prisão em flagrante, quanto naquela decorrente de mandado, conforme previsto na nova redação do artigo 287 do CPP.

  • Gabarito ERRADO

    Quanto ao prazo, manteve-se o limite de 24 horas para a realização do ato, conforme fixado pelo STF, ao julgar a ADPF 347, e adotado pela resolução 213/15 do CNJ. Esse prazo deve ser respeitado tanto na prisão em flagrante, quanto naquela decorrente de mandado, conforme previsto na nova redação do artigo 287 do CPP.

  • CRIME HEDIONDO

    30 + 30

  • Gab. Errado

    Prazo da prisãotemporaria:

    Crimes hediondos e equiparados30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz, devendo o inquérito ser encerrado nesse prazo sob pena de constrangimento ilegal.

  • Latrocínio é crime hediondo.

    O prazo da prisão será 30 dias prorrogável por mais 30.

  • Prazo 

    5 + 5 (C. Comum)

    30 + 30 (Hediondo/Terrorismo/Drogas/Tortura)

  • Roubo qualificado pelo resultado morte é crime hediondo. Portanto 30 +30

  • Se é roubo qualificado pela morte é LATROCÍNIO, por ser HEDIONDO, o prazo é de 30 dias.

    Errado


ID
453160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um indivíduo foi denunciado pelo crime de sequestro, cuja pena é de reclusão de 1 a 3 anos. Considerando ser necessária sua privação de liberdade para possibilitar as investigações, o juiz decretou, de ofício, a prisão temporária do denunciado, pelo prazo de 30 dias.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Juiz NÃO pode decretar prisão temporária de ofício, mas apenas a pedido do delegado ou do promotor de justiça.

    Lei 7960/89:
    "Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

  • Lei 7960/89

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

  • Prisão Temporária:

     

    Quem decreta???

    O Juiz 

    ---> Requerimento do MP                     

    ---> Representação do delegado

    ---> NUNCA  de ofício

     

    Obs: Somente poderá ocorrer a prisão temporária no Inquérito Policial, nunca na Ação Penal.

     

    Bons estudos galera!!!

  • Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Base legal: Lei 7.960/89

    a) O juiz agiu acertadamente, uma vez que a prisão temporária pode ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal, para viabilizar as investigações.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    A prisão temporária cabe em qualquer fase do inquérito, mas não da ação penal.

    b) A decisão não foi acertada, uma vez que a prisão temporária somente será cabível para a apuração de crimes hediondos.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso; b) seqüestro ou cárcere privado c) roubo d) extorsão e) extorsão mediante seqüestro; f) estupro; g) atentado violento ao pudor; h) rapto violento; i) epidemia com resultado de morte; j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; l) quadrilha ou bando, todos do Código Penal; m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas; o) crimes contra o sistema financeiro; p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.  

    O art. 1º da Lei 8.072/90 traz o rol de crimes considerados hediondos, tais como latrocínio, estupro e epidemia com resultado morte.

    c) A decisão foi equivocada, uma vez que, na situação concreta, somente poderia ser decretada a prisão temporária pelo prazo de quinze dias.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    d) O juiz não poderia decretar a prisão temporária de ofício.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    e) A decisão não foi acertada, uma vez que a prisão temporária não é cabível para a apuração de crimes cuja pena mínima seja inferior a 4 anos.

    O art. 1º apresenta o rol de crimes para os quais há possibilidade de prisão temporária.

  • ATUALIZANDO : JUIZ NÃO PODE DE OFÍCIO NEM TEMPORÁRIA E NEM PREVENTIVA, ABÇ

  • O prazo ainda está errado, o certo seria de 5 dias, sequestro não é crime hediondo...

  • Prisão Preventiva e Prisão Temporária o juiz não pode decretar de ofício.

  • GABARITO - D

    Atualmente nem preventiva nem temporária podem ser decretadas de ofício.

    ____________________________________

    A ) não cabe temporária na ação, só no inquérito.

    B) crimes hediondos ou não.

    C) comum = 5 + 5

    hediondo = 30 + 30

    E) não há essa vedação .

  • PPrincípio da inércia

  • A questão apresenta dois erros:

    1 o juiz não pode decretar prisão temporária e nem preventiva de ofício.

    2 a prisão não poderia ser de 30 dias, pois sequestro não é considerado hediondo.

  • Alternativa “a”. A prisão temporária é uma prisão cautelar destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves durante o inquérito policial, nunca durante a ação penal.

    Alternativa “b”. A prisão temporária é cabível nas situações previstas pelo art. 1º da Lei nº 7.960/89, como também em relação aos crimes previstos no caput do art. 2º da Lei nº 8.072/90, quais sejam, os crimes hediondos e equiparados (tortura, tráfico de drogas e terrorismo).

    Alternativa “c”. O prazo, em regra, é de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período; no caso de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, esse prazo é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período (art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/90).

    Alternativa “d”. Da leitura do art. 2º, caput, da Lei nº 7.960/1989, depreende-se que a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, mas tão somente em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Preserva-se, assim, o sistema acusatório e o principio da imparcialidade do juiz.

    Alternativa “e”. Não há qualquer vedação legal nesse sentido. O examinador deve ter tentado confundir o candidato com os termos do art. 313, I, do CPP, segundo o qual será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. De toda forma, a alternativa estaria errada, pois fala em pena mínima e não máxima.

     

    Alternativa correta: letra “d”.

  • Minha contribuição.

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

    Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Por quanto tempo?

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA:

    REGRA________________ 05 + 05

    CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO________________30 +30

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!


ID
532348
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a prisão temporá- ria (Lei Federal no 7.960/1989).

I. É cabível apenas nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, e nos crimes contra o sistema financeiro.

II. O despacho que decretá-la deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 5 (cinco) dias.

III. Somente poderá ser executada depois da expedição de nota de culpa.

IV. Terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada neces- sidade.

Está correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • a)  "incorreta": art. 2 da Lei 7.960/89:

    II - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento. ( e não de 5 dias)

    b) "incorreta": art. 2


    III - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial. (e não depois da expedição de nota de culpa)

    IV- a assertiva está correta

    c) correta: 
    IV - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    d) " icorreta " pelo ja exposto

    e) "incorreta"pelo já eposto acima

  • É cabível também para o crime de carcere privado, extorsão ou extorsão mediante sequestro, atentado violento ao pudor, epidemia ou envenenamento de água ou alimento, quadrilha e genocídeo.

  • I. É cabível apenas nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, e nos crimes contra o sistema financeiro.
    Errado,
    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    a) homicídio doloso
    m) genocídio
    c) roubo
    d) extorsão
    e) extorsão mediante seqüestro
    b) seqüestro ou cárcere privado
    f) estupro
    l) quadrilha ou bando
    i) epidemia com resultado de morte
    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
    n) tráfico de drogas
    o) crimes contra o sistema financeiro

    II. O despacho que decretá-la deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 5 (cinco) dias.
    Errado,
    Artigo 2º, § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    III. Somente poderá ser executada depois da expedição de nota de culpa.
    Errado,
    Artigo 2º, § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
    Artigo 2º § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    IV. Terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
    Correto,
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Lei 7.960 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.









     

  • Lembrando que....

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo(CRIMES HEDIONDOS), terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
  • A lei que trata das prisões temporárias, Lei 7.960, não sofreu nenhuma alteação com a edição da Lei 12.403/11?
  • É bom lembrar que o termo "nota de culpa", utilizado na Lei 7.960/89, é equivocado, pois a prisão temporária se presta à investigação. Caso existissem elementos para o indiciamento, quando da representação autoridade policial, não caberia prisão prisão temporária e sim a prisão preventiva. A 2ª via do mandado de prisão serve apenas para que o preso conheça os fundamentos da decretação da prisão temporária.
    ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação Penal Especial. p. 502 e 503. 2009.

    Bons estudos e confiem no Senhor, Ele pode tudo!!
  • Unica correta IV - C

    I. É cabível apenas nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, e nos crimes contra o sistema financeiro. Errado, tem outro crimes
    II. O despacho que decretá-la deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 5 (cinco) dias. Errado 24 horas
    Bons estudos

     



  • É de extrema importância lembrar o MOMENTO DE SUA DECRETAÇÃO:

    - Só é possível a decretação DA PRISÃO TEMPORÁRIA no CURSO DA INVESTIGAÇÃO.

    -
    sendo descabida a sua decretação no cruso da Instrução Processual. 

    *Iniciada a ação penal, será possível, TÃO SOMENTE, a decretação da PRISÃO PREVENTIVA!

  • A nota de culpa é expedida após a decretação da prisão e não antes.

    Art. 2°

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa

    Cabe lembrar que não expedição da nota de culpa não causa nulidade da prisão e contaminam o processo.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Nota+de+culpa 
  • l - Somente

    ll- Despacho 24 horas. lei 7.960 - 2 °

    lll- Nota de culpa e depois em duas vias. 4°

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. 

    II - ERRADO: Art. 2º. § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    III - ERRADO: Art. 2º. § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    IV - CERTO: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • II. O despacho que decretá-la deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 5 (cinco) dias.

    24 horas

  • 24 horas despacho !!!!

ID
572128
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão provisória, devemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E
     
    A)    Art. 290 CPP.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso. (a remoção não é imediata e sim a posteriori)
     
    B)   Art. 2°  Lei 7960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (portanto não pode de ofício)
     
    C)   Art. 20 Lei 11.340/06.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. O CPP aduz: Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    Existe uma única possibilidade de decretação de prisão preventiva nos crimes culposos. Trata-se da hipótese prevista no artigo 366 do CPP, em que se permite a decretação da prisão preventiva do réu citado por edital, quando este não comparece ao processo, que fica suspenso. Tal decretação pode se dar tanto nos delitos dolosos quanto nos delitos culposos.Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=863
    Entendimento não pacificado. Ex.
    Processo:HC 19099 PE 9300308035,Relator(a):Ozael VelosoJulgamento:06/10/1994Órgão Julgador:Seção Criminal
    Ementa
    Habeas corpus. Crime culposo. Prisão preventiva. Inadmissibilidade.É inadmissível a decretação de prisão preventiva nos crimes culposos.Ordem concedida. Decisão unânime.
     
    D)                     Trata-se da literalidade do art. 317 do CPP, cujo teor foi revogado pela lei 12.403/11. Há 01 texto pouco longo, porém bastante elucidativo, para quem tiver interesse: http://jus.com.br/revista/texto/24187/a-hodierna-apresentacao-espontanea-em-face-da-prisao-em-flagrante

    BONS ESTUDOS.
     
     
  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).



    Questão está desatualizada. Pois hoje se permite a aplicação da prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas.

    Gabarito seria "D".

  • O erro da letra C está no fato do crime ser CULPOSO, se fosse doloso a resposta estaria correta!

  • Questão desatualizada, hoje basta o potencial descumprimento de medida protetiva para se decretar a prisão preventiva no âmbito da lei maria da penha, conforme entendimento sufragado pelos Tribunais.

  • Desatualizada

    Hoje pode

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Abraços

  • Questão desatualzada, possível a decretação da prisão preventiva no caso de descumprimento de medida protetiva de urgência no âmbio de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Do mesmo modo, já decidiu o STF ser cabível a existência de delitos culposos nesta seara. ADC 19 - STF: "[...] os delitos de lesão corporal leve e culposa domésticos contra a mulher independem de representação da ofendida, processando-se mediante ação penal pública incondicionada." (inteiro teor)

  • Questão NÃO está desatualizada, prestem atenção ao ler, a questão cita crime culposo....

  • A) Errado . Deve ser apresentado , desde logo , à autoridade policial da localidade em que foi feita a prisão em flagrante

    B) Errado . Não há hipótese de prisão temporária decretada de ofício

    C) Errado . Não cabe em caso de crime culposo 

    d) Errado . A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante , e não a preventiva

    e) Correto 



    Ao meu ver não está desatualizada .

  • Gente, não existe crime culposo em Lei Maria da Penha! Socorro por esses comentários!

  • LETRA E - ERRADO -

     

    Embora não disponha mais o Código sobre a apresentação espontânea, como antes fazia expressamente em seu art. 317, CPP (redação alterada pela Lei nº 12.403/2011), permanece ínsita ao nosso ordenamento jurídico a possibilidade de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial para o fim de ser decretada a prisão preventiva, se presentes as condições do art. 312, CPP. Em outras palavras, como a apresentação espontânea é incompatível com a prisão em flagrante, andou bem o legislador em não mais tratar do que naturalmente é óbvio: a livre apresentação do agente obsta o flagrante, mas não impede a decretação da preventiva de acordo com o caso concreto.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Não tem nada de desatualizado nessa questão.


ID
592234
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as prisões cautelares, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • A) (ERRADO)
     Lei 7.960/89 - Prisão Temporária. 
    Artigo 2º. Juiz não decreta prisão temporária de ofício. Somente em faze da REPRESENTAÇÃO da autoridade policial ou a REQUERIMENTO do MP.

    B) (ERRADO)
    Artigo 306 do CPP. "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."

    C) (ERRADO)
    Lei 8.072/90 - Crimes Hediondos.
    Artigo 2º, parágrafo 3º - "Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade."
    Ver art. 387, parágrafo único. do CPP.
    OBS: COM AS INOVAÇÕES DA LEI 12.403/11, O JUIZ DEVERÁ, FUNDAMENTADAMENTE, APLICAR OS INSTITUTOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA, JÁ QUE NÃO EXISTE MAIS PRISÃO POR SENTENÇA SEM O TRÂNSITO EM JULGADO.

    D) CORRETO
  • Com relação à letra a, para mim está correta, pois a prisão preventiva é um tipo de prisão temporário, e o CPP diz que:

    Art. 311/CPP.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo JUIZ, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO, do QUERELANTE ou do ASSISTENTE, ou por representação da AUTORIDADE POLICIAL. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).  
  • Amanda, 

    com todo respeito, você está enganada. 

    A prisão preventiva e a prisão temporária são tipos de prisão cautelar, isto é, prisão sem pena, e não se confundem. São institutos diversos. 


    A prisão TEMPORÁRIA é regulamentada pela Lei 7.960 de 1989. Está previsto no art. 2? da citada lei, que "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

    Ou seja, NÃO pode o juiz decretar a prisão temporária de OFÍCIO. 

    Já a prisão PREVENTIVA é regulamentada pelo CPP, nos artigos 311 e seguintes.  

    Diz o art. 311 que "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial"

    Ou seja, o juiz somente pode decretar a prisão preventiva de ofício no CURSO da AÇÃO PENAL, nunca na fase de investigação, pois, para tanto, necessita de requerimento do MP, querelante ou assistente ou de represetanção da autoridade policial. 


    Portanto, muita atenção e cuidado para não confundir tais institutos. 

    :)





  • Excelente comentário da colega Andrea Viana...
  • O erro da "b" é que a prisão em flagrante "deverá" ser comunicada ao juiz competente e não "poderá", sendo pois uma obrigação legal e não mera faculdade.

  • Sobre a letra B), devemos levar o verbo "poder" como uma faculdade de ação. Contudo, não há facultatividade, pelo contrário, há o dever de da comunicação imediata prevista no CPP.

  • Para simples conhecimentos dos nobres colegas::

    A contar do momento da prisão, tem a autoridade policial 24 horas para encaminhar o auto ao Juízo competente, com todas as oitivas que dele devam fazer parte, segundo o § 1.º do artigo 306,cpp. Não é demais ressaltar que o prazo de que dispõe o delegado de polícia para encaminhar o auto ao Juízo é contado a partir do momento que a prisão é imposta e não a partir do momento da conclusão de sua lavratura, como, muitas vezes, se pensa.

  • A proibição de apelar em liberdade é inconstitucional

    Abraços

  • O Juiz só poderá decretar a prisão temporária de ofício no decorrer do processo(Curço da ação penal) e não no período do Inquérito Policial, para isso é necessário de requerimento do MP, querelante ou assistente ou ainda de representante da autoridade policial.

  • A correta é a letra D.

  • gb d

    pmgooo

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Artigo 311 CPP depois da lei 13.964/19.

    O juiz não poderá mais decretar a prisão preventiva DE OFÍCIO.

    Somente poderá ser decretada a requerimento do MP, do querelante ou assistente ou por Representação da autoridade policial.

  • Questão desatualizada!

    Se ao juiz é dado o poder de julgar e se, para tanto, deve manter uma posição de equidistância e imparcialidade, seria mais adequado que se deixasse às partes a possibilidade de requerer a prisão preventiva (inclusive durante o curso do processo), evitando-se, com isso, qualquer ação do juiz “sponte própria”. A Lei 13.964/19 (art. 3º-A CPP) prestigiando o sistema acusatório, acabou por acolher os ensinamentos acima, alterando novamente o art. 311 do CPP, agora proibindo o juiz agir de ofício em qualquer das fases da persecução. A decretação da prisão preventiva, a exemplo da temporária, depende de provocação (Cunha, Rogério Sanches. Pacote Anticrime – Lei 13.964/2019: Comentários às Alterações no CP, CPP e LEP, 2020. JusPodivm).


ID
592807
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas com relação à prisão e à liberdade provisória:
I. se a infração penal for inafiançável, a falta de exibição do mandado obstará a prisão;
II. a falta de testemunhas da infração penal impedirá o auto de prisão em flagrante;
III. a prisão temporária poderá ser decretada de ofício pelo Juiz;
IV. nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante ao condutor de veículo, se prestar pronto e integral socorro a ela;
V. nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, a prisão temporária terá o prazo de 30 (trinta) dias.
Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E.

    Item IV: Lei 9.503/97 (código de trânsito brasileiro)

      Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    Item V: Lei 8072/90

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança e liberdade provisória.
    § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.
    § 2º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
    § 3º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
  • Complementando o comentário do colega "epilef", vejamos o fundamento legal dos itens errados:

    item I:

    Art. 287, CPP:  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

    item II:

    Art. 304, § 2o, CPP: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    item III:

    Art. 2°  da Lei 7960/ 89:A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Com intuito de ampliar o conhecimento.
    com a Lei 12.403 - não cabe no curso do Inquérito Policial a decretação da prisão preventiva de ofício pelo magistrado.


  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada   pelo juiz, de ofício  , se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.



    Pela leitura rápida do artigo acima, seria possível discordar do colega, mas lendo, pausadamente, parece que de fato não cabe prisão preventiva decretada pelo juiz de ofício no IP, somente na AP.

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade(Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007) 
  • PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA NOS CRIMES HEDIONDOS

    Em todos os crimes o prazo é de 5 dias, prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Esta prorrogação tem que ser autorizada pela autoridade judiciária, não pode ser de ofício pelo DELEGADO.
    Nos crimes HEDIONDOS, o prazo é de 30 dias prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    RESUMO:

    CRIME NORMAL: 5 + 5 dias

    CRIME HEDIONDO: 30 + 30 dias. 
     
    Bons estudos a todos!!!
  • Ao meu ver ha claro equívoco, pois, a Lei 11.343/06 preceitua o prazo de 30 dias para a conclusão do IP se preso o indiciado e 90 dias se solto. Essa norma não corresponde ao prazo de Prisão Temporária. Já a Lei 8.072/90 preceitua o prazo de Prisão Temporária de 30 dias. 

  • Lei da Prisão Temporária:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • Lei da Prisão Temporária:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.       (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)

  • Atenção para a nova redação do Art. 287 dada pela lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

    Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)


ID
613834
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Presentes os demais pressupostos legais caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado, dentre outros, no crime de

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.


    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • Devemos excluir da exposição acima o "atentado violento ao pudor", já que com a L 12015 (que alterou os crimes sexuais), tal crime se fundiu com o estupro.

    Sobre isso segue o que escreve o prof. Pedro Ivo (Ponto dos Concursos):

    A partir da Lei nº 12.015/2009, as duas descrições típicas foram fundidas na previsão do art. 213, que manteve o nomem iuris de estupro. Eis a nova conduta delituosa: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
    Houve fusão de dois crimes que em muito se assimilavam e tinham as mesmas penas, ampliando-se o espectro de incidência da norma do art. 213, de modo que, a partir de agora, homem também pode ser vítima do crime de estupro, que engloba não mais apenas a conjunção carnal, mas “outros” atos libidinosos. Assim, quem constrange alguém a praticar sexo oral, pratica, doravante, estupro, e não mais atentado violento ao pudor.
  • Lista Nova dos crimes:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

  • Para os que não conhecem o crime de explosão:

    Explosão

    Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Só há possibilidade de decretar prisão temporária nos seguintes crimes graves (previstos no inciso III, do mesmo artigo legal):


    Fonte: Wikipédia
  • Ficar ligado galera em 2016 houve alteração da LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, com o acrescimo do crime de terrorismo, vejamos abaixo:

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • A prisão temporária é modalidade de prisão cautelar somente admitida em determinadas hipóteses. Dentre as hipóteses admitidas pela Lei 7.960/89, encontra-se a fundada suspeita de participação em determinados delitos graves, dentre eles o de extorsão.

    Art. 1º, III, d da Lei:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (...) d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

  • Crimes contra a Adm. Pública não constam no rol de possíveis para prisão temporária!

    Abraços e até a posse!

  • Theresa ge sete
  • crimes ADM não constam na p.p.

ID
652735
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre prisões, é incorreto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A prisão temporária é regulamentada pela lei nº 7.960/89, sendo que é uma espécie de prisão cautelar ou provisória. Naturalmente, só pode ser decretada pela autoridade judiciária, conforme imposição constitucional, tendo tempo limitado de duração, ou seja, de cinco dias, prorrogáveis por igual período, desde que demonstrada a necessidade, com exceção de algumas leis especiais que preveem um prazo diferenciado.


    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Quanto a soltura do investigado é fato que, se vencido o prazo, não poderá o Delegado de Polícia dar continuidade da prisão do indiciado, devendo liberá-lo de imediato.


    Questão polêmica se dá quando os decretada prisão por 5 dias os trabalhos de investigação terminam antes do prazo. Poderia o delegado expedir alvará de soltura ou somente o Juiz que tem tal atribuição, uma vez que a prisão foi determinada por ele.


    Em Sâo Paulo a corregedoria do TJ expediu regulamentação na qual o Delegado de Pólícia poderá expedir o alvará caso em que as investigações terminem antes do prazo determinado para a prisão. Isto porque o Direit o à liberdade é regra, bem como a prisão temporária é a prisão do IP, motivo pelo qual cabe ao Delegado de Polícia verificar sua necessidade ou não.

    Sendo, conflitando o direito à liberdade com a prisão nao mais necessária, poderá o Delegado expedir o alvará.
  • LETRA D

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • C) 5 dias prorrogáveis por igual periodo, quando evidenciada extrema necessidade.

    - Prazo esse oriundo de crimes não taxados como hediondos.

    OBS.: para os crimes hediondos ou equiparados o prazo altera-se para 30 dias prorrogáveis por igual periodo.

    É salutar, entretando, evidenciar que somente enquadra-se os crimes hediondos que dão anuência para a decretação da prisão temporária. 
  • Lei 7960/89 dispõe sobre a prisão temporária.

    a) CORRETA.  Art 1º da lei - primeita parte. Há prisão temporária somente se houver pedido do promotor ou delegado. O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFÍCIO A PRISÃO TEMPORÁRIA. DIFERENTE DA PRISÃO PREVENTIVA QUE O JUIZ PODE DECRETAR DE OFÍCIO.

    B) CORRETA. O art. 1º da lei diz: Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindivel para as investigações do inquérito policial.
    O DELEGADO PRECISA DEMONSTRAR NO SEU PEDIDO A IMPRESCINDIBILIDADE DESSA PRISÃO PARA AS INVESTIGAÇÕES. NÃO É PORQUE O DELEGADO OU O PROMOTOR QUEREM, ELES DEVEM DEMONSTRAR ISSO NA FUNDAMENTAÇÃO DO SEU DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA.
    OBS:
    O INCISO I E II, SEMPRE EXISTEM COMINADO COM O III, POR SER UM ROL TAXATIVO.SÓ POSSO DECLARAR A PRISÃO TEMPORÁRIA NOS CRIMES PREVISTOS NELE.

    C) CORRETA. Art. 2º §7º da lei . Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
    VENCIDO O PRAZO DE 5 DIAS, NÃO PRECISA EXPEDIR O ALVARÁ DE SOLTURA, PORQUE A PRISÃO TEMPORÁRIA É UMA PRISÃO COM PRAZO DETERMINADO.

    D) INCORRETA. Art. 2º caput da lei. A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de 5 dias, prorrogáveis por igual período, em cas de extrema e comprovada necessidade.

    E) CORRETA. Art. 315 CPP. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.

  • A prisão Temporária tem a duração de 05 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e compravada necessisdade.
    A PRISÃO TEMPORÁRIA é uma espécie de PRISÃO PROCESSUAL CAUTELAR (ou PRISÃO PROVISÓRIA) que não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
    Para que um juiz  determine a ordem de prisão temporária, é necessário que a contenção do indiciado seja "imprescindível para as investigações do IP"  ou no caso de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
    É CABÍVEL NOS SEGUINTES CRIMES:
    Homicídio doloso
    Cárcere privado
    Roubo
    Tráfico de drogas
    quadrilha ou Bando, etc.

    Bons Estudos!



  • Complementando o comentário do colega acima sobre os crimes que admitem prisão temporária:

    Lei 7960/89

    - Homicídio doloso
    - Roubo / Latrocínio
    - Sequestro ou cárcere privado
    - Estupro (atentado violento ao pudor também)
    - Extorsão / Extorsão mediante sequestro
    - Epidemia com resultado de morte
    - Genocídio
    - Quadrilha ou bando
    - Envenenamento de água/alimento/medicinal com resultado de morte
    - Sistema financeiro
    - Tráfico de drogas
    *** Crimes hediondos (Lei 8072/90) e equiparados (tortura, terrorismo, tráfico)
  • alternativa A,  entendendo de vez: o juiz jamais poderá decreta de oficio a prisão temporária, ora, a prisão temporária so existe na fase do inquérito policial, ou seja, nesta fase, o crime ainda esta na “mao de delegado’’, então para o juiz decretar a  prisao temporária, necessita-se ser provocado, necessita alguém “pedir”.  Esse pedido é feito mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do ministério public.   Na prisão preventiva o raciocínio é o mesmo, com apenas uma diferença: a prisão preventiva cabe também na ação penal e por conta disso há hipótese em que pode ser aplicada de oficio, ou seja, quando a prisão preventiva ocorre na fase do inquérito, necessita-se fazer o pedido igualmente feito para prisão temporária, so que quem poder fazer é mais abrangente ( requerimento do MP, do querelante, do assistente, ou por representação do delegado de policia). Quando a prisao preventiva ocorrer no curso da ação penal, o juiz pode decretar de oficio justamente porque o processo esta com ele já, ora, se já esta com ele não é necessário ninguém fazer pedido algum
  • Prazo da temporária :

    5 dias prorrogáveis por igual período 

    30 dias prorrogáveis por igual período quando Hediondo ou equiparado 

  • GABARITO D


    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Conceito:

    1- Medida cautelar

    1.1- Será decretada quando atrapalhar investigações

    1.2- Quando suspeitar a identidade do averiguado

    1.3- Quando o averiguado não houver residência.

    Decretação:

    2- Só cabe no Inquérito Policial

    2.1 Através requerimento da autoridade policial.

    2.2 Através da representação do MP

    2.3 Não caberá de OFICIO Pelo Juiz.

    Alguns crimes que cabe a P.T

    -Homicídio

    -Roubo (Não furto)

    -Genocídio

    -Extorsão

    -Contra o sistema financeiro

    -Quadrilha ou bando

    -Crimes previstos na lei de terrorismo


    bons estudos

  • PMGO

    D) INCORRETA. Art. 2º caput da lei. A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de 5 dias, prorrogáveis por igual período, em cas de extrema e comprovada necessidade.

  • GAB.D

    7960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • ATENÇÃO

    1 JORNADA DE PENAL E PROCESSO PENAL CJF/STJ

    Enunciado 9: Para a decretação da Prisão Temporária é necessária a aplicação cumulativa do inc. III com o inc. I do artigo 1º da Lei n. 7.960/1989.

  • É preocupante errar essa questão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.960/89 e o Código de Processo Penal dispõem sobre prisões. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a Lei 7.960/89 em seu art. 2º: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".

    B– Correta - É o que dispõe a Lei 7.960/89 em seu art. 1º: "Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (...)".

    C– Correta - É o que dispõe a Lei 7.960/89 em seu art. 2º, § 7º: "Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva".

    D- Incorreta - O prazo é prorrogável. Art. 2°, Lei 7.960/89: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".

    E– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 315: "A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada". Obs.: embora tenha havido alteração na redação do CPP da época da prova para cá, a alternativa permanece correta (já que a alteração apenas tornou a redação mais técnica).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • prazo é prorrogável. Art. 2°, Lei 7.960/89: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".


ID
652891
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas. A autoridade policial deve representar, nos termos da Lei nº. 7.960/89, pela prisão temporária nas seguintes hipóteses:

( ) Para garantir a ordem pública, em caso de comoção social, quando for imprescindível para investigação.

( ) Quando o indiciado não possuir residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

( ) Quando houver fundadas razões de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio doloso, seqüestro ou cárcere privado, roubo, extorsão mediante seqüestro, estupro ou atentado violento ao pudor, rapto violento, epidemia com resultado de morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte, quadrilha ou bando, genocídio em qualquer de suas formas típicas, tráfico de drogas e crime contra o sistema financeiro.

( ) Ao contrário da prisão preventiva, a temporária só pode ser decretada pela autoridade judiciária, mediante representação da autoridade policial ou do Ministério Público, sendo que, no primeiro caso, se exige a ouvida do Parquet.

( ) Para crime hediondo e tráfico de entorpecentes, o prazo para prisão temporária, que varia de 5 dias mais 5, em caso de extrema necessidade, é de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, e, findo o prazo, o indiciado deverá ser posto em liberdade, caso não decretada a prisão preventiva, sob pena de se cometer crime de abuso de autoridade.

A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • UUUuuu questão mal feita !!

    O examinador se perdeu no português e no própio raciocínio legal.

    Ao que se extrai da questão, o prazo para qualquer prisão temporaria seria de 05 + 05... Sendo que, no caso de extrema necessidade para os crimes hediondos e o T.T.T o prazo seria esticado para 30 + 30.

    O que convenhamos é um ABSURDO !
    O prazo é fixo ! Hediondos e T.T.T o prazo é de 30 dias...

    Extrema necessidade serve para aplicação da prisão temporária em qq caso !

    As vírgulas estão em locais errados, o texto é truncado, e a questão deveria ter sido anulada. Sorte que não fiz essa prova, pois a maioria das questões estão péssimas !!!

    OBS: ACERTAR A QUESTÃO ESTAVA FÁCIL, o duro é conviver com os erros das bancas !!!











  • Questão passível de anulação, haja vista que, a assertiva 4º ou D está totalmente errada ou falsa. Então vejamos:
    " Ao contrário da prisão preventiva, a temporária só pode ser decretada pela autoridade judiciária". Que dizer, que a prisão preventiva pode ser decretada por outro orgão que não seja o poder judiciário? Até que é possível prisão nas CPIs, por ordem de parlamentares, no entanto, é permitida apenas a prisão em flagrante e não a preventiva.

    Art 311 CPP
    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz....

     Segundo erro: "Mediante representação da autoridade policial ou do Ministério Público".

    Ver interpretação gramatical do  art. 2º da lei 7960/89
    "
    A prisão será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridadepolicial ou requerimento do Ministério Público..
    Mesmo assim a banca considerou a assertiva correta.
  • (F) A primeira assertativa encontra-se errada nos seguintes pontos:  Garantia de ordem pública é um dos fundamentos para aplicação da prisão preventiva (art. 312 CPP).  Comoção social a lei não faz qualquer menção ao aludido fundamento. se não o faz, carece de legalidade, o que de per si, afronta o princípio da legalidade, tão bem exposto e defendido pelo Marquês de Beccara, em sua obra histórica: Dos delitos e das Penas. Comos e não bastasse, buscamos apoio também nas regras de hermenêutica, devendo-se ressaltar, que normas de exceção devem ser interpretadas restritivamente, ou seja, não se autoriza ampliar rol de fundamentos, inviablizando qualquer interpretação extensiva. Portanto, se comoção social não está no rol de aplicação das prisões, seja ela qual for, cabe a nós apenas ressacharmos essa hipótese. Quando for imprescindível para investigação. é o único fundamento destes da primeira assertativa que está presente nas hípóteses de decretação da prisão temporária: Art. 1º, I, l.7960/1989.
    (V) Item 2 - Art.1º, II, l.7960/1989
    (V) Item 3 - Art. 1º, III, letras a até o, l.7960/1989 

    (V) Item 4. A assertativa está correta. Caro colega James Rodrigues Moreira, você interpretou de maneira equivocada o item. Vejamos: O item fala que a prisão temporária só pode ser decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP. (art.2º l.7960/1989). Se você observar e fizer uma leitura atenta do item, prosseguindo com a leitura até o final deste, vai entender que o juiz é quem decreta a prisão temporária e a prisão preventiva, no entanto, o que a questão quer frisar, é que na prisão temporária o juiz não pode decretá-la de ofício e na prisão preventiva pode-se. Em ambas as prisões quem decreta é o juiz. Além do mais no §1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o MP.
     NÃO CRIE CHIFRE NA CABEÇA DE CAVALO, TORNANDO UM ITEM SIMPLES, EM ALGO INEXISTENTE E SURREAL. UM DOS MAIORES PROBLEMAS DOS CANDIDATOS DE PROVAS É JUSTAMENTE ESSE, FANTASIAR ALGO QUE NÃO EXISTE NA QUESTÃO.

    (V) item 5. Muito cuidado com os peguinhas de prova. Esse item tem uma certa pitada de maldade do examinador para confundir o candidato, que na pressão do momento e no cansaço de prova, marcaria esse item como incorreto. Nesse caso, o examinador não exigiu apenas do candidato conhecimentos de Processo Penal, mas também de Lingua Portuguesa, uma vez que o prazo de 5 dias refere-se ao termo antecedente - da prisão temporária - e não ao  crime hediondo e tráfico de entorpecentes, cujo prazo é de 30 prorrogáveis por mais 30. O ITEM AQUI É CORRETO, É QUESTÃO DE PURA INTERPRETAÇÃO.


    O mundo é dos esforçados e não dos talentosos. Bons estudos a todos!!

  • É interessante observar que o rapto violento não é mais previsto no Código Penal (art. 219), haja vista sua revogação pela lei 11.106/2005. Isso só colabora para causar confusão, pois sabemos que não há mais como decretar a prisão temporária no crime de rapto violento, por expressa revogação deste crime, conforme a citada lei.



    LEI Nº 11.106, DE 28 DE MARÇO DE 2005.
    Altera os arts. 148, 215, 216, 226, 227, 231 e acrescenta o art. 231-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e dá outras providências.


    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1o Os arts. 148, 215, 216, 226, 227 e 231 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:
    (...)

    "Art. 5o Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 107, os arts. 217, 219, 220, 221, 222, o inciso III do caput do art. 226, o § 3o do art. 231 e o art. 240 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

            Brasília, 28 de março de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Márcio Thomaz Bastos
    José Dirceu de Oliveira e Silva

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.2005. 

  • Todas as questões acerca da Prisão Temporária que vi até agora são retiradas do texto "seco" da lei.
    A lei 7.960/89 é bem pequena. Para resolver as questões basta a simples leitura.
    Além disso, é necessário atentar para o prazo diferenciado de prisão previsto pela Lei dos Crimes Hediondos.
    Apenas isso já garante acerto em 95% das questões sobre Prisão Temporária.
  • Bem facil mesmo

    Alternativa B
    . Para solucionar apenas observei as 2 primeiras, sendo a Primeira F e a segunda V, não há como não marcar a B.....kkkkk
    Bons estudos
  • Questão deve ser anulada embora tenha acertado. Em que pese toda a questão esteja mal formulada e com redação sofrível, só vou comentar o erro da assertiva "D". O povo ta falando ser possível decretação de prisão por autoridade que não judicial, todavia estão confundido prisão em flagrante por prisão preventiva. São institutos que embora possuam como principal resultado a privação de liberdade, não se confundem. A primeira tem natureza pré-processual, isto é, administrativa, e a segunda processual, natureza judicial. Prisão preventiva configura-se clausula de reserva de jurisdição, sendo que só o magistrado pode fazê-lo.
  • Pessoal, o problema da D ou 4 é apenas de interpretação. O colega Junior matou a pau o problema da questão. Em todos os meus comentários eu insisto nisto: parem de falar que as bancas são uma merda, que a questão deve ser anulada e etc. Sempre tem reclamações. A prova está perfeita. Basta uma boa leitura. 
    Ah, e só para constar, eu errei a questão! 
  • Os comentários aqui têm muita soberba e pouco conteúdo. Observei que a maioria dos usuários simplesmente fizeram a questão por eliminação e só. O intíuito do site é colaborar com informações corretas e ATUALIZADAS.

    Digo isso, pois a terceira assertiva se encontra DESATUALIZADA após publicação da lei 12.015 que revogou o atentado violento ao pudor e o rapto violento. Portanto, hoje, a questão não possui gabarito correto.
  • Eduardo, por mais que esses crimes não existam mais, o enunciado pede a resposta correta nos termo da lei de prisão temporária. Logo, isso não altera o resultado.
  • Analisando a questão; entendo que a alternativa 5 está no mínimo mal formulada, pelos motivos já expostos, em razão das vírgulas; porém, quanto a isto não questiono tanto pois o português faz parte da interpretação; CONTUDO houve a supressão de um termo, qual seja, a ausência da expressão "comprovada"; a assertiva está, portanto, incompleta; E tratando-se de questão cuja a análise é a letra fria de lei, já que geralmente o que se cobra é isto, entendo que a assertiva está errada, em razão da ausência do referido termo; é dispendioso exigir do candidato, ora letra fria e COMPLETA da lei, ora interpretação restrita e não-completa. Art. 2º da Lei 7.960/89 e Art.2, §4º da Lei 8.072/90, trazem "... "em caso de extrema e comprovada necessidade".

    A assertiva 4 também está INcorreta, já que a oração é completada pelo "...mediante representação da autoridade policial OU Ministério Público..."

    Ademais, Ministério Público não REPRESENTA, mas REQUER, são palavras com significados distintos e a lei não contêm palavras inúteis; isto é regra básica do Direito. Se o legislador não quisesse distinguí-las colocaria uma ou outra.

    Lamentável.

  • A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.
    O SEGUNDO ITEM
     F )Quando o indiciado não possuir residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. 

    Art. 1° Caberá prisão temporária:                 VEJAM:  SOMENTE CABERÁ    com a combinação do inciso I com o III ou o III com o II
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:


    OU SEJA O INCISO II POR SE SÓ NÃO CABERÁ PRISÃO TEMPORÁRIA. ELE TEM QUE ESTÁ COMBINADO COM O III OU COM O I.
  • Questão mal feita passível de anulação como o ART. 219 rapto violento foi revogado pela lei 11.106/05, excluindo a punibilidade, ou seja nenhum autoridade polícia poderia pedir uma prisão temporária para o art 219!
  • Questão desatualizada. Lei das prisões provisórias L 12.403/2011

    http://www.youtube.com/watch?v=_q-5KVreBqo
  • Segue minha contribuição para quem marcou o primeiro item como verdadeiro (confundindo resquisitos da prisão temporário com os da preventiva).

    Requisitos da prisão preventiva (são alternativos):
    1. Garantia da ordem pública.
    2. Garantia da ordem econômica
    3. Conveniência da instrução criminal (ocorre quando o acusado solto dificultaria o processo).
    4. Para assegurar a aplicação da lei penal (ocorre quando há risco de fuga do acusado).
    5. Nos casos de descumprimento de medidas cautelares.

    Requisitos da prisão preventiva (são cumulativos - devem existir pelo menos dois):
    1. Fundadas razões de autoria e participação dos indiciados naqueles 12 crimes (destaco: homicídio doloso, estupro, quadrilha, tráfico e contra o sistema financeiro - mais cobrados). - Lembro que rapto violento foi revogado pela lei 11.106/2005.
    2. Prisão se mostra  imprescindível às investigações.
    3. Quando o indiciado não possuir residência fixa ou não fornecer elementos de identificação.
  • Toda doida a questão

  • Pra mim a questão está errada, o último item a que se refere, não é abuso de autoridade e sim constrangimento ilegal.

  • Italo Martins, acho que você está confundindo. É abuso de autoridade sim, vejamos:

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)


  • A questao que fala da prisao de 5 dias, o que aconteceu mesmo é que a Banca nao foi feliz e tentou confundir os caros colegas e formulou mal a questao.

  • Quando houver fundadas razões de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio doloso, seqüestro ou cárcere privado, roubo, extorsão mediante seqüestro, estupro ou atentado violento ao pudor, rapto violento, epidemia com resultado de morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte, quadrilha ou bando, genocídio em qualquer de suas formas típicas, tráfico de drogas e crime contra o sistema financeiro. 
     

    TIVEMOS ACRÉSCIMO AI EM GALERA!! Lá vai...

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

  • SOBRE O ITEM  I. 

    O clamor público não é fundamento idôneo para alicerçar prisão. Veja a Jurisprudência:

     

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1111492 RS 2009/0028907-2 (STJ)

    Data de publicação: 10/05/2010

    Ementa: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP . ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "O juízo valorativo sobre a gravidade genérica dos delitos imputados ao paciente, bem como a existência de prova da autoria e materialidade dos crimes e o clamor público e comoção social não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão para garantia da ordem pública, se desvinculados de qualquer fator concreto" (HC 35.684/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ 1º/7/05) 2. O exame dos argumentos de existência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP demanda uma análise acurada da matéria fático-probatória contida nos autos, o que é inviável em sede especial, consoante determina a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.

     

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       


ID
655792
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei 7.960/89 dispõe sobre a prisão temporária. Sobre esse instituto, considere as seguintes afirmativas:

1. A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público ou do ofendido e seu representante legal.

2. O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

3. A prisão temporária terá o prazo de 15 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

4. A prisão temporária para os crimes hediondos terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1) Art. 2°. "Caput" A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    2) Art. 2º. § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.


    3) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    4) Lei 8.072/90. Art. 2º, § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Prazo da Prisão temporária
     
    5 dias prorrogáveis por mais 5 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade.
    Se o crime for hediondo ou equiparadoo prazo é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias em caso de comprovada e extrema necessidade.

    Quem decreta a Prisão Temporária é a autoridade judicial, em face de representação efetuada pela autoridade policial, ou em face de requerimento formulado pelo Ministério Público. Ou seja, o Juiz não pode decretar a prisão preventiva se não houver representação por parte da autoridade policial ou do MP.
     
    OBS: O juiz pode produzir provas de ofício
  • É uma das facilidades que questões de múltipla escolha. Eu sabia que o n° 03 estava errado, então só pode ser o item que não consta aquela opção.
    A letra "E" está certa.
    Bons estudos!

  • Questão mais fácil da história. Identificou o erro da três, acertou a questão hahahahahha

  • Temporária

    5 e 30

    Abraços

  • GABARITO LETRA E

    1) Errada. Art. 2° da lei 7960- A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    2)) CERTA- Art. 2 § 3° DA LEI 7960 O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    3) ERRADO- Art. 2° LEI 7960 A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    4) CERTA- ART. 2º §4 da lei 8072/90-  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.               

  • Em se tratando de crime comum a prisão temporária terá o prazo de 5 DIAS, PODENDO SER PRORROGADA POR +5;

    CRIME HEDIONDO --> 30 DIAS, CABE PRORROGAÇÃO.

  • GAB. E

    A Lei 7.960/89 dispõe sobre a prisão temporária. Sobre esse instituto, considere as seguintes afirmativas:

    1. A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público ou do ofendido e seu representante legal.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    2. O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    Art. 2°, § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    3. A prisão temporária terá o prazo de 15 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    4. A prisão temporária para os crimes hediondos terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    LEI 8072/90

    Art. 2º § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a 7960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.     

  • questão desatualizada!!!

  • Atentar-se para alterações promovidas pelo Pacote Anticrime!

  • Artigo 2º, parágrafo terceiro da lei 7.960==="o juiz poderá,de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito"

  • questão desatualizada!! - Juiz não atua mais de ofício na fase de IP ou na Ação penal

  • O Pacote Anticrime não alterou a possibilidade do juiz determinar, de ofício, que o preso temporário lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • ATENÇÃO!!!

    o pacote ante crime não modificou em nada a Lei 7.960/89.( prisão temporária)

    Art. 2° .

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    O que foi alterado foi a prisão preventiva, art 311 CPP.

  • 1. errada A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público ou do ofendido e seu representante legal.

    lei 7960 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Ocorre que de certa forma ao falar em temporária nos induz a lembrar da prisão preventiva que menciona o querelante onde .

    CPP Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    2.correta O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    lei 7960 Art. 2º § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    3. errada A prisão temporária terá o prazo de 15 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    lei 7960 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    4. correta A prisão temporária para os crimes hediondos terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Lei 8072 art. 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.       

  • ATENÇÃO

    1 JORNADA DE PENAL E PROCESSO PENAL CJF/STJ

    Enunciado 9: Para a decretação da Prisão Temporária é necessária a aplicação cumulativa do inc. III com o inc. I do artigo 1º da Lei n. 7.960/1989.

  • GABARITO: E

    1. A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público ou do ofendido e seu representante legal. ERRADO

    Lei 7.960/89, art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    2. O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito. CERTO

    Lei 7.960/89, art. 2º, § 3°. O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    3. A prisão temporária terá o prazo de 15 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. ERRADO

    Lei 7.960/89, art. 2°. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    4. A prisão temporária para os crimes hediondos terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. CERTO

    Lei 8.072/90, art. 3º, §4º. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • ATENÇÃO!!!

    o pacote ante crime não modificou em nada a Lei 7.960/89.( prisão temporária)

    Art. 2° .

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    O que foi alterado foi a prisão preventiva, art 311 CPP.

    Noutro giro, a nova Lei de Abuso de Autoridade, trouxe as seguintes inovações:

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   

    § § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.       

  • Acertei somente com a assertiva 3, sabendo que é errada, eliminando as outras chega no gabarito E

  • Gabarito: letra E

    1 - Errada - A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Não há requerimento do ofendido e seu representante legal.

    2 - Correta

    3 - Errada - A prisão temporária terá o prazo de 05 dias (e não 15 dias), prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    4 - Correta

  • O item 3 tava errado de cara, só restava a letra E)


ID
658924
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que indique o crime em que não caberá prisão temporária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
  • Todas as questões acerca da Prisão Temporária que vi até agora são retiradas do texto "seco" da lei.
    A lei 7.960/89 é bem pequena. Para resolver as questões basta a simples leitura.
    Além disso, é necessário atentar para o prazo diferenciado de prisão previsto pela Lei dos Crimes Hediondos.
    Apenas isso já garante acerto em 95% das questões sobre Prisão Temporária.
  • O art. 1º da Lei 7960/89 prevê as seguintes hipóteses de cabimento da prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do IP;
    II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III- quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado, nos crimes de homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia com resultado de morte, envenenamento de água potável ou alimentos ou medicamentos com resultado morte, quadrilha ou bando, genocídio, tráfico de drogas e nos crimes contra o sistema financeiro.

    Vale lembrar que o cabimento da decretação da prisão temporária, segundo posição majoritária, somente é possível em relação aos crimes referidos no art. 1º, III, e desde que concorra pelo menos uma das hipóteses citadas nos incisos I e II.

    valeu e bons estudos!!!
  • Gabarito - Alternativa E

    Pessoal, vamos sempre colocar o gabarito nos comentários. Isto ajuda bastante as pessoas que estão estudando e ainda não são colaboradoras do QC.

    Abraços a todos e bons estudos
  • Mnemônico:

    TCT HoRSe GAE5

    Trafico de drogas

    Crimes c/ o sistema financeiro

    Terrorismo

    Homicídio Doloso

    Roubo

    Sequestro e cárcere pvt.

    Genocídio

    Associação Criminsosa

    Estupro

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Epidemia c/ resultado morte

    Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte.

    Bons estudos!!

  • GABARITO: E

    prisão temporária tem como objetivo privar o acusado da sua liberdade de locomoção, com o intuito de tornar mais eficaz as investigações de crimes graves no transcorrer do inquérito policial. Esse tipo de prisão tem um tempo determinado. Sua regulamentação é regida pela Lei 7.960/89.

    De acordo com essa lei, será cabível prisão temporária nas hipóteses elencadas abaixo:

    1. Quando for imprescindível para as investigações durante o inquérito policial, ou seja, quando houver indícios de que, sem a prisão, as diligências serão mal sucedidas;
    2. Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    3. Quando houver indícios de autoria ou de participação de um dos seguintes crimes: homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão ou extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia ou envenenamento de água ou alimento, quadrilha, genocídio, tráfico de entorpecentes ou crime contra o sistema financeiro.

    Fonte: infoescola

  • Não cabe prisão temporária:

    F.A.L.E.I.

    Furto;

    Aborto;

    Lesão;

    Estelionato;

    Invasão de domicílio.

  • Estelionato não pode ser, pois não está no rol taxativo elencado na lei das prisões temporárias.

  • GAB. E

    Dentro das alternativas apresenta a única que não está no rol de crimes previstos na lei de prisão temporária é o estelionato.

  • CabimentoA prisão temporária só pode ser determinada quando da investigação de determinados delitos:

    § Homicídio doloso

    § Sequestro ou cárcere privado

    § Roubo

    § Extorsão

    § Extorsão mediante sequestro

    § Estupro e estupro de vulnerável

    § Rapto violento (crime revogado)

    § Epidemia com resultado de morte

    § Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    § Quadrilha ou bando (atualmente chamado de associação criminosa)

    § Genocídio

    § Tráfico de drogas

    § Crimes contra o sistema financeiro

    § Crimes previstos na Lei de Terrorismo

    § Quaisquer crimes hediondos ou equiparados (ainda que não constem expressamente na Lei 7.960/89)

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);     

    (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);(Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; Com o advento da Lei nº 12.850/13, o antigo crime de quadrilha ou bando foi substituído pelo delito de associação criminosa, cuja tipificação demanda apenas a presença de 3 (três) pessoas

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • CABERÁ A PRISÃO TEMPORÁRIA:

    Somente durante o IP

    Prazo: 5 dias, prorrogáveis por mais 5, em caso de extrema e comprovada necessidade

    nos crimes hediondos (30+30)

    A LEI 7296 TRAZ UM ROL TAXATIVO DE CRIMES EM QUE CABE A PRISÃO TEMPORÁRIA

    Homicídio doloso

    Sequestro ou cárcere privado

    Roubo

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro e estupro de vulnerável

    Epidemia com resultado de morte

    Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    Quadrilha ou bando (atualmente chamado de associação criminosa)

    Genocídio

    Tráfico de drogas

    Crimes contra o sistema financeiro

    Crimes previstos na Lei de Terrorismo

    Quaisquer crimes hediondos ou equiparados (ainda que não constem expressamente na Lei 7.960/89)

    NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO, SOMENTE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DA AUT. POLICIAL, OU REQUISIÇÃO DO PARQUET(MP)

  • Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) sequestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio ,  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.          

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


ID
705526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões e da liberdade provisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão vai tratar sobre a aplicabilidade da súmula 52 do STJ. Se você pegar a referida Súmula e tratá-la como entendimento cristalizado e incontroverso, acerta a questão, pois é anterior as novas disposições sobre a prisão preventiva. Hoje entretanto a questão está desatualizada.

    Letra A – Incorreta pois segundo a Súmula 52 do STJ “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo” Ou seja encerrou a IC tem este efeito mágico de esvaziar o mandamento constitucional – Art.5, LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Atualmente, há uma variante do entendimento Sumular pelo próprio STJ - HC. 20.566-BA. Por último a parte final da questão não é construção jurisprudencial. CPP - Art. 316.

    Letra – B errada. A ilegalidade da prisão temporária por si só não toca a materialidade do delito, na medida que está diz respeito a liberdade, e aquela a formação do corpo de delito e sua materialidade. Se a prova é produzida de forma absolutamente legal, a liberdade ou não do indivíduo pouco importará para sua produção ou validação.

    Letra C – errada . Quando diz “em que só” equivoca-se. Temos também a seguinte causa que afasta a concessão de fiança. Súmula 81 do STJ. Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão. Ocorre que entendimento sumulado já foi mitigado por força de jurisprudência recente do STJ, não há portanto entendimento sedimentado embora haja súmula.

    STJ -  HABEAS CORPUS HC 227943 PI 2011/0299058-1 (STJ) Esta mitigação se dá por força de recente alteração no Art. 312 do CPP.

    As letras D e E tratam sob o HC 220.218-RJ

    Letra - “D” - Segundo o gabarito é correta, e é entendimento dominante no STJ mas não sumulado. STJ - “Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal, por eventual excesso de prazo para a formação da culpa, quando o atraso na instrução criminal for motivado por injustificada demora ou desídia do aparelho estatal”

    Letra - “E” - Incorreta entendimento vencido no STJ. Demora processual pode se dar por “n” fatores, dentre os quais a formação da culpa (Instrução Processual). Neste caso as causas justificantes são: a complexidade do caso; a responsabilidade do atraso imputada à defesa; a necessidade de realização de exames periciais, como o de insanidade mental; a inexistência de prazo para, após a pronúncia, ser o acusado julgado pelo Tribunal do Júri) do caso justifica o excesso de prazo (entendimento STJ não sumulado), balizado pelos princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade em favor do Estado.

  • Quanto à alternativa "C", um julgado fresquinho do STJ:
    HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO, PRATICADO CONTRA A PRÓPRIA ENTEADA MENOR. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE IN CONCRETO DO AGENTE. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI N.º 8.072/90. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
    SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
    INCOMPATIBILIDADE NA ESPÉCIE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
    1. Tem-se por fundamentada a negativa do benefício da liberdade provisória, com expressa menção à situação concreta, em razão, essencialmente, do modus operandi empregado pelo agente na prática da conduta criminosa contra sua própria enteada menor, representando periculosidade ao meio social.
    2. A vedação contida no art. 2.º, inciso II, da Lei n.º 8.072/90, acerca da negativa de concessão de fiança e de liberdade provisória aos acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, não contraria a ordem constitucional, pelo contrário, deriva do seu próprio texto (art. 5.º, inciso XLIII, da CF), que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais.
    3. A negativa do benefício da liberdade provisória encontra amparo, também, no art. 5.º, inciso LXVI, da Constituição Federal, que somente assegurou aos presos em flagrante delito a indigitada benesse quando a lei ordinária a admitir ou por decisão fundamentada do magistrado condutor do processo (art. 2.º, § 2.º, da Lei n.º 8.072/90).
    4. Desse modo, a aludida vedação, por si só, constitui motivo suficiente para negar ao preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado o benefício da liberdade provisória. Precedentes.

    5. No que diz respeito às medidas cautelares substitutivas do cárcere, segundo assentado no acórdão impugnado, não se mostram compatíveis, na espécie, ante o não-atendimento dos pressupostos legais, não se considerando adequadas e suficientes, em face da gravidade e das circunstâncias do crime.
    6. Ordem de habeas corpus denegada.
    (HC 226.104/PA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 21/05/2012)

    Bons estudos a todos!!
  • e) Considere que, no curso de determinada ação penal, seja decretada a prisão preventiva do réu e, verificado o excesso de prazo na formação da culpa, a defesa interponha ordem de habeas corpus no tribunal competente, demonstrando que o feito principal se encontra, ainda, em fase de oferecimento de alegações finais pelas partes. Nessa situação, caso a demora na tramitação processual não seja atribuída à defesa, o réu deverá ser posto em liberdade. ERRADA, afinal, o processo já se encontra em fase de alegações finais. Ou seja, já se encerrou a instrução criminal, o que atrai a incidência da Súmula 52, do STJ: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
    Neste sentido:
    HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO PENAL EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 52/STJ. ORDEM DENEGADA, RECONSIDERADA A DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O WRIT.
    [...] Encontrando-se o feito na fase de alegações finais, incide o enunciado nº 52 da Súmula desta Corte.
    (STJ. HC 198.764/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 24/04/2012)
  • HC 175932 / SP
    HABEAS CORPUS
    2010/0106826-2
    Relator(a)
    Ministra LAURITA VAZ (1120)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    21/06/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 28/06/2012
    Ementa
    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33 E 35,
    AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
    GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME DEMONSTRADA.
    EXISTÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO ILÍCITO
    DE DROGAS. PERICULOSIDADE DOS PACIENTES. EXCESSO DE PRAZO NA
    FORMAÇÃO DA CULPA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA E RECURSO DE
    APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. QUESTÃO SUPERADA. RÉUS QUE
    PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL POR FORÇA DE
    PRISÃO EM FLAGRANTE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA
    EXTENSÃO DENEGADO.
    1. Encerrada a instrução criminal e proferida sentença penal
    condenatória, eventual constrangimento ilegal, consubstanciado no
    excesso de prazo da custódia cautelar, encontra-se superado.
    2. A negativa do benefício de liberdade provisória, mantida pelo
    decreto condenatório, foi satisfatoriamente justificada na garantia
    da ordem pública, em razão da periculosidade do Paciente,
    concretamente demonstrada, em se considerando, sobretudo, a
    existência de indicativos nos autos no sentido de que a atividade
    delituosa era organizada, o que evidencia a perniciosidade da ação
    ao meio social. Precedentes.
    3. Embora a condenação não tenha transitado em julgado, em face a
    oposição de embargos de declaração do acórdão que julgou o apelo
    defensivo, a superveniente de prolação de sentença condenatória,
    seguida de julgamento do recurso de apelação, torna temerário
    desconstituir a custódia cautelar dos Pacientes, presos em flagrante
    desde o início da instrução.
    4. Não comportam conhecimento por esta Corte as teses concernentes à
    negativa de autoria e à subsunção dos fatos narrados na denúncia ao
    delito descrito no art. 33, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 11.343/06,
    pois dependem do reexame de matéria fático probatória, imprópria em
    sede de habeas corpus, remédio de rito célere e de cognição sumária.
    5. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão,
    denegada.
  • STJ: Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, salientou que os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, podendo ser abrandados à luz do princípio da razoabilidade. “Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal, por eventual excesso de prazo para a formação da culpa, quando o atraso na instrução criminal for motivado por injustificada demora ou desídia do aparelho estatal”, afirmou a ministra. 

    Bom. Para o STJ os prazos da lei não são aplicáveis. Eles podem tudo, até dizer que uma regra de prazo não se aplica. Cadê a democracia? Está legislando ou declarou a lei inconstitucional? É só alegar que é complexo que já basta? O que é ser complexo: entender a música do Chico Buaque ou saber o que o Miclel Teló pensou quando disse: "delícia, delícia, assim, você me mata, ai te pego".

    Veja que complexa a música do Teló: se "você" me mata é terceira pessoa do singular. Mas, depois ele vem e escreve "ai se eu te pego", mas "Te" é para a terceira do singular. Que complexo? Será que ele estava se referindo a duas irmãs xifópagas? Ministra Nancy, acho que, nesse caso, precisamos de mais tempo que o artigo 412 do CPP nos oferece.






  • Bom, o entendimento do STJ, atualmente, vem sendo mitigado, de modo que o teor das súmulas 51 e 52 não está mais sendo aplicado, embora não tenha havido o cancelamento das mesmas.

    Hoje, as hipóteses que autorizam o reconhecimento de excesso de prazo e consequente relaxamento da prisão preventiva são: a) quando o excesso for causado por diligências requisitadas exclusivamente pela acusação; b) quando a mora processual decorrer da inércia do Poder Judiciário; e, c) quando a mora for incompatível com o princípio da razoabilidade, atentando contra a garantia da razoável duração do processo.
  • Esse julgado do STJ colacionado pela colega Heloísa não segue o entendimento pacificado do STF quanto a possibilidade de liberdade provisória aos crimes hediondos, tema, aliás, pacificado na corte:

    STF: admite-se liberdade provisória nos crimes hediondos

     
    Com o advento da Lei 11.464/2007, que alterou a redação do art. 2º, II, da Lei 8.072/90, tornou-se possível a concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos ou equiparados, nas hipóteses em que ausentes os fundamentos previstos no art. 312 do CPP. Tendo em conta esse entendimento, bem como verificada a falta de motivação idônea para a prisão do paciente, a Turma conheceu, em parte, de habeas corpus e, na parte de que conheceu, deferiu-o para determinar que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo deva permanecer custodiado. Na espécie, o paciente, preso em flagrante pela suposta prática de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, IV), tivera a segregação mantida pela sentença de pronúncia que, reportando-se aos fundamentos do decreto de prisão preventiva, negara pedido de liberdade provisória com base no art. 2º, II, da Lei 8.072/90 e por reputar presentes os requisitos do art. 312 do CPP, a saber: garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
  • O próprio STJ já se alinhou ao entendimento do STF, veja-se:
    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO EM PARTE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 
    - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
    - A vedação legal à concessão de liberdade provisória aos presos em flagrante por delitos hediondos ou crimes a ele equiparados já foi reconhecida incidentalmente como inconstitucional pelo STF, no julgamento do HC n. 104339/SP, em 10/5/2012. Desse modo, o referido óbice legal, a alegada hediondez do delito ou a suposta gravidade do crime, sem a demonstração concreta da severidade da conduta atribuído à paciente, não são fundamentos idôneos para a manutenção da custódia cautelar. Precedentes.
    - Quanto aos pedidos de modificação do regime prisional para o aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, verifica-se que eles não foram apreciados na origem e, portanto, o seu conhecimento por esta Corte levaria à indevida supressão de instância. 
    - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para conceder à paciente o direito de recorrer em liberdade, salvo se estiver presa por outro motivo ou sobrevier nova decisão amparada em fundamento suficiente.
    HC 246382 / AC
    HABEAS CORPUS
    2012/0127458-3
    Relator(a)
    Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE) (8300)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    07/03/2013
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 12/03/2013
  • INFELIZMENTE tanto o STF como o STJ estão entendendo que é cabível a liberdade provisória mesmo em se tratando de crimes hediondos. Logo, para prova objetiva de concurso, acho que esse é o entendimento a ser adotado. É a política do "coitadinho do bandido", a política da impunidade que impera neste país. Julgado abaixo de 07.03.2013.

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO EM PARTE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - A vedação legal à concessão de liberdade provisória aos presos em flagrante por delitos hediondos ou crimes a ele equiparados já foi reconhecida incidentalmente como inconstitucional pelo STF, no julgamento do HC n. 104339/SP, em 10/5/2012. Desse modo, o referido óbice legal, a alegada hediondez do delito ou a suposta gravidade do crime, sem a demonstração concreta da severidade da conduta atribuído à paciente, não são fundamentos idôneos para a manutenção da custódia cautelar. Precedentes. 
                                
  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança. (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.464, de 28/3/2007)

    Pela alteração, não consta mais a vedação da provisória.
  • Pela alteração da Lei e do entendimento do STF e STJ sobre a liberdade provisória em crimes hediondos, a questão encontra-se desatualizada. Certo?
  • O Plenário do STF expressou o entendimento de que a regra proibitiva de liberdade provisória prevista no artigo 44 da Lei 11.343/06 não encontra compatibilidade com os Princípios da Liberdade Provisória como Regra, do Devido Processo Legal e da Presunção de Inocência.

     (...)

                É neste sentido a pioneira manifestação do magistrado mineiro, Amaury Silva:

                “A possibilidade da concessão da liberdade provisória para os crimes hediondos e equiparados terá efetivamente uma grande repercussão quanto aos crimes de tráfico de drogas, pois tal dispositivo colide frontalmente com o artigo 44 da Lei 11.343/2006, que veda a liberdade provisória para os crimes previstos em seu artigo 33. Seguindo uma interpretação sistemática e teleológica, considerando ainda a dimensão constitucional do tema (art. 5º., XLIII, da Constituição Federal), é irresistível o apontamento de uma conclusão de que mesmo para o crime de tráfico de drogas, doravante,  em tese,  é admissível a liberdade provisória, devendo cada caso concreto ser avaliado e dirimido segundo seus característicos, contemplando-se, outrossim, o disposto no art. 312, CPP”.

                Por derradeiro releva esclarecer que a decisão do STF sob comento foi tomada “incidentalmente” no bojo do HC 104.339, o que significa a inexistência de efeito “erga omnes”.  O controle incidental de constitucionalidade pode operar-se em qualquer instância, por meio de decisão de juiz ou tribunal, em casos concretos, comuns e rotineiros. Também tem sido esse controle denominado de  “controle por via difusa, por via de defesa, ou por via de exceção”. Acontece quando uma das partes traz à baila a discussão a respeito da constitucionalidade de uma norma, impedindo até mesmo a análise do mérito, acaso seja acolhida tal tese. Os efeitos nesses casos são restritos ao processo e às partes, e em geral, retroagem desde a origem do ato subordinado à inconstitucionalidade da lei/norma assim declarada. No entanto, não há repercussão dos efeitos dessa declaração para outros casos e muito menos poder vinculativo.

     

     Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/eduardocabette/2012/05/12/stf-decide-que-no-crime-de-trafico-de-entorpecentes-proibicao-de-liberdade-provisoria-e-inconstitucional/

  • Letra C


    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA.
    PRESERVAÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA 1. LIBERDADE PROVISÓRIA.
    IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA EM FATOS CONCRETOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. ORDEM DENEGADA.
    1. Embora incida sobre os crimes hediondos e a eles equiparados a vedação constitucional insculpida no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que proíbe a fiança àqueles que praticam delitos dessa natureza, tal óbice não impede que o magistrado, diante do caso concreto, vislumbrada flagrante ilegalidade ou desnecessidade da medida, afaste a segregação cautelar.
    2. No caso, há fundamentação sólida e concreta para a manutenção da custódia cautelar do paciente, preservada em sede de sentença de pronúncia e pelo Tribunal de origem.
    3. As condições pessoais favoráveis do agente, tais como primariedade, emprego fixo e exercício de atividade lícita, não impedem a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais, como se dá no caso dos autos.
    4. Habeas corpus denegado.
    (HC 233.626/PA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 19/09/2012)

  • C - ERRADA. 

    Art. 5º, CF/88: 

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. 

    Assim: crimes hediondos são inafiançáveis. Redação da CF. 

    Mas existe liberdade provisória em crimes hediondos COM fiança (vedada pela CF) e liberdade provisória SEM FIANÇA, possível.

    A questão dizia: "A jurisprudência do STJ sedimentou a orientação de que a regra prevista na Lei n.º 8.072/1990 em relação ao afastamento da possibilidade de concessão de fiança nos casos de prisão em flagrante de crimes hediondos ou equiparados não constitui por si só fundamento suficiente para impedir a concessão da liberdade provisória, na medida em que só não será oportunizada ao agente a concessão da liberdade mediante fiança caso estejam presentes os requisitos da prisão preventiva."

    "A vedação absoluta da liberdade provisória, norteando-se tão somente pela natureza do crime investigado, mereceu a pecha de inconstitucionalidade atribuída pela doutrina, por frontal violação do devido processo legal (art. ., LIVCF), da regra da liberdade provisória (art. ., LXVICF) e da presunção de inocência (art. ., LVII,CF). Ademais, considerou-se que o legislador ordinário excedeu-se ao ampliar o rol de restrições previsto no artigo 5º., XLVI, CF, que somente impedia a fiança e não a liberdade provisória de forma absoluta.Lei dos Crimes Hediondos fazia ressurgir no cenário nacional a extinta “prisão preventiva obrigatória”, reconhecidamente violadora da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e da presunção de inocência, pois que calcada não na necessidade processual da custódia, mas na natureza do crime em apuração. 8072/90 por meio da alteração viabilizada pela Lei 11.464/07. Agora o artigo 2º., II, da Lei 8072/90, somente impede a fiança, sendo que a concessão ou não da liberdade provisória sem fiança segue a regra geral da demonstração da necessidade processual da custódia, de acordo com os fundamentos da prisão preventiva (art. 312,CPP)." (http://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/121937312/stf-decide-que-no-crime-de-trafico-de-entorpecentes-proibicao-de-liberdade-provisoria-e-inconstitucional)


  • Só lembrar do goleiro Bruno que teve sua soltura deferida pelo JUIZ JUIZ (como ele assim o chama) em virtude da mora excessiva em ter seu caso julgado. Letra D representa bem isso.


ID
708232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ainda com base no direito processual penal, julgue os itens a seguir.

A legislação processual obsta a decretação da prisão preventiva e temporária no caso de o acusado apresentar-se espontaneamente em juízo ou perante a autoridade policial, prestar declarações acerca dos fatos apurados e entregar o passaporte, assim como no caso de o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.

Alternativas
Comentários
  • A Bel tem toda razão em afirmar que a apresentação espontânea obsta apenas a prisão em flagrante.

    Contudo, o fundamento não é o art. 317. A propósito, de onde saiu isso??? Deve ter sido do CPP antes da reforma.

    Atualmente, o art. 317 trata da prisão domiciliar.

    O fundamento da questão é depreendido do art. 304 do CPP:

    Art. 304. Apresentado (por alguém) o preso (em flagrante) à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
  • A prisão preventiva não poderá ocorrer no caso de legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito, conforme art. 314 CPP

    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do 
    caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  •  Não existe nenhuma limitação na legislação processual penal que determine ser  vedada a prisão preventiva ao que se apresenta espontaneamente, o mesmo valendo para a prisão temporária. A apresentação espontânea não é impedimento para que seja decretada a prisão preventiva. Basta que se imagine, por exemplo, simplesmente que o indiciado tenha se apresentado espontaneamente e, entretanto, venha a oferecer risco para a investigação ou instrução processual coagindo testemunhas. Nesta hipótese não se pode dizer que não possa ser decretada sua prisão preventiva.
    Logo, a questão apresentada tem o gabarito errado.
  • A título de curiosidade, pelo fato do colega acima ter colocado que o artigo que tratava da "Apresentação Espontânea" agora apresenta a "Prisão Domiciliar", Renato Brasileiro em seu Manual de Processo Penal traz o seguinte: " Com o advento da Lei nº 12.403/2011, percebe-se que o Capítulo IV, que tratava da apresentação espontânea do acusado, doravante passará a dispor sobre a prisão domiciliar. Não obstante tal modificação, queremos crer que a apresentação espontânea continua figurando como causa impeditiva da prisão em flagrante. Afinal, não tem cabimento prender em flagrante o agente que se entraga à polícia, que não o perseguia, e confessa o crime. De mais a mais, quando o agente se apresenta espontaneamente, não haverá flagrante próprio, impróprio, nem tampouco presumido, desautorizando sua prisão em flagrante".



    Abraços.
  • FICOU CLARO QUE A QUESTÃO ESTA CERTA , MAS O CESPE INVERTE AS COISA OLHEM O ARTIGO 314 DO CPP
    E O CAPUT DO 23 DO CP E ME DIGAM SE O CPP NÃO OBSTA A PRISÃO 
    PERGUNTO QUAL O JUIZ IRA PRENDER ALGUÉM EM ESTADO DE NECESSIDADE OU NO ESTRITO CUMPRIMENTO  DO DEVER LEGAL 
    ISSO FOI DITO NA QUESTÃO MEUS AMIGOS ENTÃO PELA LÓGICA O CÓDIGO OBSTA A PRISÃO .

  • Pode até ser Jaime, até mesmo porque o CPP veda a prisão preventiva de quem se encontrava em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento de dever legal. Porém, como a assertiva diz que além dessa hipótese, a apresentação espontânea em juízo ou perante a autoridade policial obsta a prisão preventiva e temporária, temos que a assertiva está errada, pois a apresentação espontânea impede apenas a prisão em flagrante.
  • Entendi que não é possível efetuar a prisão preventiva no caso de estrito cumprimento de dever legal, estado de necessidade e legítima defesa e que no flagrante a prisão, mesmo nesses casos, é possível. Mas e no caso da temporária? Os excludentes de ilicitude impediriam a prisão?  Se alguém puder me responder (pode ser por um recado) agradeceria muito. Pesquisei e não achei..
    beijos

  • A apresentação espontânea do investigado ou réu não impedirá, de modo algum, a efetivação da custódia. O que não se permite é a prisão em flagrante do indivíduo que se apresente de modo espontâneo à autoridade competente após o cometimento do delito.

    Quanto aos excludentes de ilicitude - legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito - é uma das hipóteses de inadmissibilidade da decretação da prisão preventiva, caso haja evidências de ter o agente praticado o fato sob tais circunstâncias.

    valeu e bons estudos!!!
  • APENAS A PRIMEIRA PARTE DO ENUNCIADO ESTÁ ERRADA, POIS O CPP NÃO VEDA A PRISÃO TEMPORÁRIA EM NENHUM DOS DOIS CASOS CITADOS, BEM COMO A APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA NÃO VEDA A PP.
    A PARTE FINAL DO ENUNCIADO ESTÁ CORRETA (ART. 314 CPP)
  • Aprendi que alguem só pode ser preso de duas formas, prisão em flagrante ou mandado judicial.
    Quando alguem se apresenta à polícia cofessando um crime, então ela não poderá ser presa: pois não se pode realizar a prisão em flagrante, nem há mandado de prisão pra ela? Como a polícia procede em tais situações?
  • Vale a pena atentar que nem tudo está errado nessa assertiva, vide propria explicação da banca.

    A legislação processual não veda a decretação da prisão preventiva e tampouco a prisão temporária em razão da apresentação espontânea no acusado/investigado, em que pese a revogação de dispositivo expresso do CPP (art.317 ). Entretanto, tem-se a possibilidade de não ser decretada a preventiva na segunda hipótese descrita na assertiva. “Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.” (NR).

  • art. 304, CPP

    Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    § 1º - Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    Bons estudos
  • Complementando...
    Como  já foi dito, a apresentação espontânea é causa impeditiva do flagrante, isto porque quando o agente se apresenta espontaneamente não há nenhuma das hipóteses de flagrante previstas no art. 302 do CPP, ou seja, não há flagrante próprio, impróprio ou presumido. Como se sabe, o rol de situações de flagrância é taxativo e não comporta extensões nem analogias, de modo que se o sujeito for preso em flagrante em situação fática que não se amolde às hipóteses do art. 302, caberá o relaxamento da prisão por inegável constrangimento ilegal.
    Quanto à prisão preventiva, a antiga redação do art. 317 dizia expressamente que a apresentação espontânea não impedia a decretação da prisão preventiva. Com a lei 12.403/11  o art. 317 passou a disciplnar a prisão domiciliar, porém permanece o entendimento doutrinário e pacífico da jurisprudência de que se estiverem presentes os pressupostos da preventiva, nada impede que seja decretada. O mesmo se aplica à prisão temporária; a lei 7.960/89 não faz qualquer ressalva à apresentação espontânea, logo, se presentes os pressupostos legais, nada impede que seja igualmente decretada.
  • Muito bem elaborada a questão, vejamos, por partes:

    A legislação processual obsta a decretação da prisão preventiva e temporária no caso de o acusado apresentar-se espontaneamente em juízo ou perante a autoridade policial, prestar declarações acerca dos fatos apurados e entregar o passaporte, (ERRADO)

    A apresentação espontânea do acusado obsta a prisão em flagrante por não se enquadrar em qualquer das hipóteses do CPP;

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

    Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. 


    Porém caberá prisão preventiva ou temporária caso , no momento da apresentação espontânea do acusado, já houver sido expedida uma ordem de prisão cautelar pelo juiz competente, caso presentes os requisitos autorizadores para sua decretação (FUMUS COMISSI DELICTI + PERICULUM LIBERTATIS), ainda que em fase de inquérito;

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.


    assim como no caso de o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal. (CERTA)

    Art. 310.

    Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação
  • Complementando,

    No que se refere a primeira afirmativa da questão:está incorreta; porquanto, a apresentação espontânea do acusado à autoridade não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza. Por exemplo, se o agente cometeu um crime e um mês depois se apresentou espontaneamente à autoridade policial não poderá ser preso em flagrante, porém nada impede que seja preso se teve decretada a sua PRISÃO PREVENTIVA.


    Em relação a segunda afirmativa da questão: encontra-se correta, pois de acordo com o CPP a prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o JUIZ verificar que foi cometida nos casos de Excludentes de Ilicitude.

    Bons estudos,

    E no final falarei combati o bom combate...
  • Caros colegas,
    A CESPE provavelmente incluiu essa questão pela discussão acerca da supressão do antigo artigo 317 do CPP (anterior à reforma da Lei 12.403 de 2011).
    O antigo artigo 317 afirmava "a apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza". Parte minoritária da doutrina passou a defender que, com a supressão do mencionado artigo, a prisão preventiva passou a ser proibida no caso da apresentação espontânea, o que, por vezes, é um absurdo.
    Dessa forma, a questão quis confundir o concursando e induzí-lo a marcá-la como correta. O que supre de vez a dúvida é a menção à prisão temporária, pois quanto a essa nunca houve qualquer previsão quanto a possibilidade ou não de sua decretação mediante apresentação espontânea do acusado. A CESPE a incluiu para evitar recursos baseados em divergência doutrinária.
    Questão corretíssima.
    Bons estudos!


     

  • FLAGRANTE E APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO AGENTE: MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 317, CPP QUE AGORA TRATA DA PRISÃO DOMICILIAR:

    Apesar da nova redação dos artigos 317 e 318, CPP, que NÃO mais cuidam da apresentação espontânea, o ideal é continuar entendendo que a apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, porquanto o agente não está em situação de flagrância. Isso, no entanto, não impede a decretação de sua prisão preventiva.


    *JURISPRUDÊNCIA REFERENTE AO TEMA: Para os tribunais, uma ausência MOMENTÂNEA, seja para evitar uma prisão em flagrante, seja para evitar uma decretação de prisão arbitrária, NÃO AUTORIZA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA (isso em relação ao pressuposto da 'garantia de aplicação da lei penal' previsto no artigo 312, CPP).
  • A apresentação espontanea impede, segundo a doutrina majoritária, o flagrante, todavia não impede a prisão preventiva.
  • a apresentação espontânea, se ocorrer ao mesmo tempo em que o agente esteja sendo perseguido, não obsta a prisão em flagrante...

    deve-se analisar o caso concreto
  • "A legislação processual obsta a decretação da prisão preventiva  e  temporária no caso de o acusado apresentar-se espontaneamente em juízo ou perante a autoridade policial..."

    A questão já pode ser considerada ERRADA pelo seguinte: A prisão temporária (Lei 7960/89) não é decretada coisa nenhuma em JUÍZO!!! Somente a Preventiva pode ser decretada em juízo ex officio. A prisão temporária é exclusiva da Investigação Policial e decretada de acordo com o Art. 1º, inciso III da Lei 7960/89 em conjunto com os seguinte requesitos: OU se for imprescindível para o Inquéirto Policial E/OU se o agente não possui residência fixa ou identificação civil.

  • precisamos entender algo.

    APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO INDIVÍDUO: - poderá ser preso, caso exista já uma preventiva, porque a decretação de prisão temporária não vai levá-lo à prisão, mas somente acordar atos do processo.


  • GABARITO (ERRADO) questão muito maldosa mas pelo jeito que foi escrita do que pela matéria cobrada

    Não há óbice da prisão preventiva ou temporária, quando acusado coopera com investigação, apesar de ser um motivo de sua decretação  quando  a atrapalhe,a preventiva é autônoma não depende de inquérito instaurado, detenção ou reclusão, ação privada ou pública se satisfeitos  seus requisitos. E entrega de passaporte é medida cautelar diversa da prisão

  • O estrito cumprimento do dever legal quem cumpre, não pode ao mesmo tempo, praticar ilícito penal uma vez que a lei não contém contradições. Falta no caso a antijuridicidade da conduta( art.23,inc,lll primeira parte)

  • A apresentação espontânea obsta (impede) a possibilidade de flagrante, mas não impede a preventiva.

  • Trecho do livro de Nestor Távora - Curso de Direito Processual Penal


    ..como a apresentação espontânea é incompatível com a prisão em flagrante, andou bem o legislador em não mais tratar do que naturalmente é óbvio: a livre apresentação do agente obsta o flagrante, mas não impede a decretação da preventiva de acordo com o caso concreto.

  • vale lembrar que nem toda apresentação espontânea impede a prisão em flagrante. Vide o caso do foragido que está sendo perseguido em flagrante e resolve se entregar em uma delegacia.

  • DIEGGO OLIVEIRA, valeu por compartilhar a observação de Nestor Távora.

  • Obstar = Causar impedimento.

    Questão ERRADA. Obsta ou impede a prisão em Flagrante quando o acusado se apresenta espontaneamente. No entanto havendo os requisitos da prisão temporária ou preventiva não tem pra onde correr. Vai pro xadrez!

  • Pois é.... tive o prazer em ser aluno do professor Nestor Távora.... o cara é show....
  • boa noite!!!!

    o erro dessa questão é só interpretação.

    OBSTAR= EVITAR, 

  • Obrigado Eike Batista...

  • A legislação processual obsta a decretação da prisão preventiva e temporária no caso de o acusado apresentar-se espontaneamente em juízo ou perante a autoridade policial, prestar declarações acerca dos fatos apurados e entregar o passaporte, assim como no caso de o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.

     

    ~> Não há nada no CPP afirmando sobre o que está grifado de vermelho.

  • Se o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal então não existe crime, logo, não há que se falar em prisão preventiva e temporária.

  • obsta = impede , apresentação espontanea do individuo não impede a decretação da prisao preventiva/temporaria , apenas da prisão em flagrante 

  • A apresentação espontânea: não é possível a prisão em flagrante de quem se apresenta espontaneamente à autoridade policial. As hipóteses de flagrante estão nos arts. 302 e 303 do CPP. São quatro:

    a) a prisão durante a prática do delito;

    b) a prisão quando o criminoso acaba (momento imediato seguinte) de praticar o delito;

    c) a prisão quando, logo após o delito, o criminoso é capturado em perseguição; e

    d) a prisão quando, embora não tenha havido perseguição, o possível criminoso é encontrado, logo depois do crime, com objetos que façam com que se presuma ser ele o autor do delito.

    Na apresentação espontânea, hipótese em que o criminoso, não capturado, procura a autoridade policial para entregar-se, não há correspondência com as situações previstas no art. 302 do CPP. Portanto, não é possível a prisão em flagrante de quem se apresenta espontaneamente. Entretanto, duas observações importantes:

    1ª. A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, mas não a decretação de prisão preventiva ou temporária pelo juiz.

    2ª. Se, durante a perseguição, o criminoso desiste de lutar e se entrega, não há apresentação espontânea, e a prisão em flagrante pode ocorrer normalmente.

     

    FONTE:

    (http://meusitejuridico.com.br/2017/08/09/exame-da-oab-relaxamento-da-prisao-em-flagrante/)

  • A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, mas não a decretação de prisão preventiva ou temporária pelo juiz.

  • A legislação processual PREJUDICA a decretação da prisão preventiva e temporária no caso de o acusado apresentar-se espontaneamente em juízo ou perante a autoridade policial, prestar declarações acerca dos fatos apurados e entregar o passaporte, assim como no caso de o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal

    Gab. ERRADO

  • Existe duas situações. A 1º é ele não ser preso temporariamente ou preventivamente apresentando o passaporte e a 2º não ser preso nessas condições quando comete o crime em EN, LD, ECDL e ERD. A 1º situação não cabe, pois não existe a condição citada na questão, já a segunda hipótese cabe liberdade provisória decretada pelo juiz, conforme o artigo 310, p.ú do CPP.

  • AHH! 3 hrs de sono e aguardando a janta, pronto ta ae a merda feita, falta de atenção, simples, apresentar-se espontaneamente obsta a prisão em flagrante, não a preventiva!

     
  • Gab Errado 

     

    Complementando

    Obsta: Impede

     

    Bons Estudos galera!!!

  • quando se apresenta, livra simplesmente o flagrante, todas as demais medidas podem ser tomadas.

  • Obsta = Dificulta, impede.

  • Cuidado galera!!!

     A apresentação espontânea não impede a preventiva, porém impede a prisão em flagrante.

    (2018/MPU/Analista) Um indivíduo penalmente imputável apresentou-se espontaneamente a autoridade policial depois de ter cometido um crime. Nessa situação, a apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza. CERTO

                  

  • A autoapresentação impede a prisão em flagrante, não obsta, porém, a prisão preventiva.

  • Impede apenas a prisão em FLAGRANTE

  • "A legislação processual obsta a decretação da prisão preventiva e temporária no caso de o acusado apresentar-se espontaneamente" parei aqui!

    A apresentação espontânea somente obsta a decretação de prisão em FLAGRANTE.

    #pertenceremos

  • Gabarito - Errado.

    A apresentação espontânea do acusado NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, apenas a prisão em flagrante.

  • Realmente Obsta, atravanca, dificulta a prisão em flagrante.

  • Gab E, impede apenas em casos de prisão em Flagrante.

  • ITEM - ERRADO -

     

    Embora não disponha mais o Código sobre a apresentação espontânea, como antes fazia expressamente em seu art. 317, CPP (redação alterada pela Lei nº 12.403/2011), permanece ínsita ao nosso ordenamento jurídico a possibilidade de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial para o fim de ser decretada a prisão preventiva, se presentes as condições do art. 312, CPP. Em outras palavras, como a apresentação espontânea é incompatível com a prisão em flagrante, andou bem o legislador em não mais tratar do que naturalmente é óbvio: a livre apresentação do agente obsta o flagrante, mas não impede a decretação da preventiva de acordo com o caso concreto.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Ela obsta (impede) a prisão em flagrante. A preventiva ou temporária é perfeitamente cabível!

  • O ERRO DA QUESTÃO está em afirmar que a legislação veda a decretação da prisão temporária no caso de o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal (EXCLUSÃO DE ILICITUDE).

    A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o

    agente praticado o fato nas condições de EXCLUSÃO DE ILICITUDE

    Em resumo: isto só e válido para a prisão preventiva, mas não para prisão temporária.

  • Pensem com exemplos: "Bom dia, senhor policial. Venho aqui me apresentar perante a lei por ter dizimado a população de uma aldeia indígena."

    Não seria super bizarro a polícia deixar uma pessoa dessas em liberdade?

  • falta de atenção , "assim como" sentido de conjução comparativa. Primeira parte errada, segunda correta

  • Não sei se impede a flagrante não hem.Desconheço EXPRESSAMENTE artigo falando isso...o que ocorre é que o indivíduo,após cometer o crime, procura um advogado. Aí o advogado liga para o Delegado falando que o acusado vai se apresentar, ficando meio que um acordo entre o Delegado e Advogado para que o acusado não seja mais preso em flagrante.

    Mas a preventiva, tendo os indícios nada impede!

  • O comparecimento espontâneo do infrator obsta a prisão EM FLAGRANTE, mas não as prisões TEMPORÁRIA ou PREVENTIVA.

  • Resuminho pra ajudar os futuros servidores:

    Para haver preventiva deve haver os 2 pressupostos + pelo menos 1 dos fundamentos:

    1- Pressupostos (312)

    a) prova de materialidade;

    b) indício suficiente de autoria.

    2-Fundamentos(313)

    a) garantia da ordem pública;

    b) garantia da ordem econômica;

    c) conveniência da instrução criminal;

    d) garantia da aplicação da lei penal.

  • A temporária passou batido.

  • A apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva, apenas a prisão em flagrante.

  • No caso da apresentação espontânea do agente, a prisão em flagrante fica impedida. Todavia, não impede a imposição de outras medidas cautelares (prisão preventiva e prisão temporária).

  • Em miúdos:

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    A legislação processual obsta NÃO OBSTA a decretação da prisão preventiva MUITO MENOS a temporária no caso de o acusado apresentar-se espontaneamente em juízo ou perante a autoridade policial, prestar declarações acerca dos fatos apurados e entregar o passaporte, assim como no caso de o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal. O QUE OBSTA É A PRISÃO EM FLAGRANTE.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Gabarito E

    uahahahah e eu achando que o erro era entregar o passaporte. Como respondo as questões simulando como se estivesse fazendo mesmo a prova do concurso fiquei aliviado dessa vez eh eh.

  • Questão ordinária! Você sabe a resposta, mas ela te convence de que você está errado...aí você cai bonitinho...kkk

  • O fato do acusado adotar tais medidas, nao obsta a imposição de imposiçoes cautelares.

  • O português Cespiniano ataca novamente

  • Apenas para fins de curiosidade, segue a redação antiga do art. 317 do CPP:

    Art. 317.  A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

    Prova aplicada em 2012, e a alteração na Lei foi em 2011.

  • Gabarito errado.

    Apresentação espontânea impede a prisão em flagrante.

    Apresentação espontânea NÃO impede a prisão preventiva.

    Bons estudos!

  • E DAI QUE SE ENTREGOU ESPOTANEAMENTE? ALGUMA MEDIDA IRÁ SER APLICADA, INDEPEDENTEMENTE DE TER IDO SE ENTREGAR VOLUNTARIEAMENTE.

  • A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, mas não impede a prisão preventiva.

  • No caso da apresentação espontânea do agente, a prisão em flagrante fica impedida. Todavia, não impede a imposição de outras medidas cautelares (prisão preventiva e prisão temporária).

  • Gabarito errado.

    Apresentação espontânea impede a prisão em flagrante.

    Apresentação espontânea NÃO impede a prisão preventiva.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    A apresentação espontânea continua figurando como causa impeditiva da prisão em flagrante. Quando o agente se apresenta espontaneamente, não há flagrante próprio, impróprio, nem tampouco presumido (CPP, art. 302, I, n, III e IV), desautorizando sua prisão em flagrante. Obviamente, caso estejam presentes os pressupostos dos arts. 312 e 313 do CPP, nada impede a decretação da prisão preventiva pela autoridade judiciária competente, caso se revelem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP. Q941915

    >>Conforme ensina Fernando Capez “A autoridade policial não poderá prender em flagrante a pessoa que se apresentar espontaneamente, de maneira que não se pode falar em flagrante por apresentação. Deste modo, deixou de prever a possibilidade de prisão daquele que se apresenta à autoridade policial, não havendo óbice, porém, para que seja imposta a prisão preventiva ou temporária, quando for o caso".

  • obsta a prisão em flagrante , a prisão preventiva ou cautelar continua valendo

  • Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Código Penal (excludentes de ilicitude).

    Gabarito errado. 

    Apresentação espontânea impede a prisão em flagrante.

    Apresentação espontânea NÃO impede a prisão preventiva.

  • obsta a somente a prisão em flagrante!

  • A legislação processual obsta a decretação da prisão preventiva e temporária no caso de o acusado apresentar-se espontaneamente em juízo ou perante a autoridade policial, prestar declarações acerca dos fatos apurados e entregar o passaporte (ERRADO), assim como no caso de o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal. (CORRETO)

    1º A apresentação espontânea impede, segundo a doutrina majoritária, o flagrante

    2º Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    Exclusão de ilicitude             

      Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:      

    I - em estado de necessidade;          

    II - em legítima defesa;             

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.         

  • Gabarito errado.

    Quando o agente se apresenta espontaneamente, não haverá flagrante próprio, impróprio, nem tampouco presumido (CPP, art. 302, I, II, III e IV), desautorizando sua prisão em flagrante. Obviamente, caso o juiz entenda que estão presentes os pressupostos dos art. 312 e 313 do CPP, nada impede a decretação da prisão preventiva pela autoridade judiciária competente, caso se revelem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP.

    A segunda parte da assertiva, no entanto, está correta por força do que dispõe o art. 314 do CPP: “A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal”.

    Em resumo, a apresentação espontânea impede a prisão em flagrante e nas hipóteses de exclusão de ilicitude, mas não impede a prisão preventiva ou temporária.

  • Obsta o flagrante, mas não impede a preventiva


ID
717886
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

I – Cabe prisão temporária no crime de concussão.

II – Uma das medidas cautelares diversas da prisão é a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

III – Nos procedimentos ordinário e sumário, após sua resposta, o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar que o fato narrado evidentemente não constitui crime.

IV – O inquérito policial poderá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

V – São impedidos de servir no mesmo Conselho de Sentença, entre outros: tios e sobrinhos; irmãos e irmãs; primos e primas.

Alternativas
Comentários
  • I - Só cabe a decretação da prisão temporária nos crimes previstos no art.1, III, da lei 7.960/89 (rol taxativo). Não cabe prisão temporária nos crimes contra a administração pública.

    IV - Art. 51, lei 11.343/06.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.  Parágrafo  único.    Os  prazos  a  que  se  refere  este  artigo  podem  ser  duplicados  pelo  juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. 

    V - Art. 448, CPP.  São impedidos de servir no mesmo Conselho:I – marido e mulher;
    II – ascendente e descendente;
    III – sogro e genro ou nora;
    IV – irmãos e cunhados, durante o cunhadio;
    V – tio e sobrinho
    VI – padrasto, madrasta ou enteado.
  • A alternativa não especifica que se trata da Lei Antidrogas.
  • A alternativa não especifica que se trata da Lei Antidrogas.
  • Pois é... Não fala que é da lei de drogas.

    No mínimo anulável, pois ficou parecendo que é regra geral. 
  • Apesar dos recursos, a questão não foi anulada.
  • Caros colegas, em provas de concursos temos que ser o mais objetivo e lógico possível. Devemos nos ater somente ao que a questão nos apresenta.
    Quando o item IV afirma que o IP poderá ser concluido no prazo de 60 dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 dias, quando solto, infere-se que esses sejam os maiores prazos admitidos. Em verdade o é quando falamos tráfico de drogas.
    O objetivo da questão, diga-se de passagem, bem elaborada, é justamente surpreender o candidato desatento que está preso aos prazos somente do CPP.
    Não há que se falar, pois, em anulação!!!

  • Questão maldosa eim.
  • Apesar de contrariado, tenho que admitir que o colega Almir está coberto de razão...
    O examinador foi sacana, mas quem entra nesse campeonato, sabe que esses golpes baixos são muito comuns de serem praticados por essas bancas desonestas...
  • Não concordo com os colega acima. 
    As exceções devem sempre ser especificadas, e não tratadas como regra geral. Quando não se especifica o entendimento é de que se cobra a regra geral, e a regra são os prazos do CPP.

    Acontece é que as bancas querem inventar ou inovar nas questões e acabam aplicando golpes baixos como esse.
  • Que falta de respeito com o candidato.
    A questão deveria no mínimo dizer:
    IV – O inquérito policial, nos crimes da lei de drogas, poderá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. 
    A exceção deve ser declarada expressamente senão a regra geral é que vale.
    Sem comentários!!!!
  • Caros, se o examinador não disse nada, não ficamos restritos a hipótese da lei de drogas. Há também a lei da justiça federal: 15 + 30, inquérito policial militar 20 + 40 e dos crimes contra a economia popular 10 + 10. 

    Portanto, não são só dois prazos fora do CPP.

    Para mim a questão não é anulável é nula de pleno direito por violar o plano da existência e, principalmente, por afrontar a lógica. 




  • Tá difícil ser concurseiro...
    Depois reclamam dos mandados de segurança para fazer a segunda fase, mas com uma questão dessas!
    Queria que alguém da banca me explicasse (não só a mim, mas a todos aqui) o PORQUÊ de uma questão assim????????
    Parabéns MP SC, terão ótimos promotores!!!
    Não é por nada que o concurso de juiz de direito também tá uma babúrdia...
  • O item foi extremamente infeliz, mas em razão da expressão "poderá", creio que não há como anular, pois se ele não especificou a lei que se referia o IP e inseriu a palavra "poderá", ele certamente quis saber do examinado se ele conhecia este prazo previsto na lei e drogas.

  • Háááá, iéiééé, pegadinha do Mallaaaandro.

    Quanto aos questionamentos acima:

    Está CERTA a banca.

    Uma pergunta:

    O inquérito policial PODERÁ ser concluído no prazo de 60 dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária?


    Resposta PODERÁ!

    Quando o crime estiver relacionado com a lei 11.343/06 - Lei de drogas.
     
  • Realmente a questão é passível de anulação, visto que deixa implícito qual o prazo a ser aplicado, pode ser da lei de drogas, pode ser da polícia federal, ou seja, não  há especificação, portanto  a questão é ambígua, dificultando a compreensão por parte do candidato.

    O correto seria a anulação.
  • Matei a questão pelo seguinte:
    IV – O inquérito policial poderá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Pode?
    Resposta: Poder, pode, mesmo que seja só no caso da Lei de Drogas.

    Mediante pedido justificado. Existe justificativa?
    Resposta: Sim, no caso da Lei de Drogas.

    Porém, não concordo com esse tipo de questão, ela acaba tirando muito tempo do candidato que sabe a matéria, mas precisa ler, reler. Depois esse tempo dedicado a esse tipo de pegadinha reprova muita gente boa.
  • Questão que eliminaria muitos. Quando eu vi a IV, ja eliminei as alternativas a,b,d,e. restando a C. tomei bém no meio do...

  • E ai galera (:
    Então, não estudo nem metade do que vocês estudam para os concursos de níveis superiores, vou fazer meu primeiro concurso daqui a um mês - Escrevente Técnico Judiciário -TJ-SP - mas eu consegui matar a questão por eliminação.
    E Quero parabenizá-los pela sabedoria de vocês, e fico feliz por estar começando minha jornada com pessoas tão cultas!

    Vamos lá:
    Sabemos que não é cabível prisão temporária no crime de concussão certo?
    Então, alternativas "a", "b" e "e" já saem da nossa vista (:

    E eu sei que primos e primas não podem servir juntos, pois as disposições de suspeição e impedimento do juiz tambem cabem a eles, limitando a proibição até o 3º grau de parentesco.
    Aí eu usei meu conhecimento de um vídeo que eu vi já faz um tempinho, ele mostra como contar o grau de parentesco. Descobrindo então, que primos são parentesde 4ºgrau, dessa forma não é proibida a atuação conjunta:
    http://www.youtube.com/watch?v=vOw_RCmZFdo

    Com isso, nós sabemos que a "V" é falsa, portanto alternativa é a D.
     Infelizmente, as bancas vem exagerando na tentativa de formar pegadinhas, mas, nesta hora, temos que ir firmes nos itens que temos certeza que estão certos (:
  •  Amigo, anderson jesus, eu fiz igualzinho a você, realmente foi uma questão muito maldosa...
  • é triste uma questão desse tipo, parece que o examinador quer desanimar quem realmente estuda para concurso. Com tanta conteudo podendo ser explorado de maneira mais digna, essa questão é lastimável.
     

  • Assim fica difici,l além de estudar tenho que ter superpoderes para saber se estão se referindo à lei antidrogas...sinceramente muito mal elaborada.
  • Quanto a expressão "poderá", temos que saber todas as possibilidades. temos que continuar a nos preparar, pois cada vez que passa ficam inventando, saindo da regra.



  • - Alguem pode comentar porque o item V foi considerado correto – São impedidos de servir no mesmo Conselho de Sentença, entre outros: tios e sobrinhos; irmãos e irmãs; primos e primas - .

    - Entende não estar correto  a parte que diz ser impedidos primos e primas, Já que o art 448 do CPP não menciona estes.


    Art. 448. São impedidos de servir no mesmo Conselho: (Alterado pela L-011.689-2008)

    I - marido e mulher; (Acrescentado pela L-011.689-2008)

    II - ascendente e descendente;

    III - sogro e genro ou nora;

    IV - irmãos e cunhados, durante o cunhadio;

    V - tio e sobrinho;

    VI - padrasto, madrasta ou enteado.

    - Ainda nesse diapasão, vejamos o seguinte julgado:
    Júri. Homicídio culposo. Preliminar de nulidade. Conselho de Sentença. Participação de jurados impedidos. Parentesco na linha colateral entre jurados e entre jurado e réu. Ônus da prova. Ausência de comprovação dos fatos alegados pelo ""Parquet"". Primos de 4º grau. Ausência de impedimento. Manutenção da decisão do Conselho de Sentença. Recurso desprovido. 
    Acórdão nº 1.0325.05.931652-2/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 30 de Março de 2006


    - Na minha opinião a questão não tem resposta correta e deveria ter sido anulada pela banca, alguem pode me ajudar a entender o item V ?

  • II – Uma das medidas cautelares diversas da prisão é a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.
    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:
    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
    IX - monitoração eletrônica.

  • Esse tipo de pegadinha não faz parte do jogo. Porque na verdade não é pegadinha, mas sim teste de advinhação do que passa na cabeça do avaliador, que poderia muito bem ter considerado a questão errada sob a alegação de que se não foi mencionada a exceção, vale a regra geral. Como saber qual o pensamento do avaliador? Impossível! Agora imagina uma pessoa que "erra" essa questão e deixa de ir para a segunda fase? Isso é uma sacanagem...
  • Caros,
     A  questão é maldosa, mas está correta, vejamos:
     A REGRA GERAL determina que a conclusão do inquérito policial se dê em 10 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto, e atualmente tem predominado o entendimento de que é possível a prorrogação APENAS para indiciados SOLTOS, com prazo a ser estipulado pelo juiz. (CPP, art. 10, §3).  
    Isso, por si só, exclui da questão a regra geral, já que o prazo para conclusão  do inquérito no caso de indiciado PRESO será SEMPRE de 10 dias.
    Além disso, o EXAMINADOR MALDOSO, exigiu do candidato conhecimento além da regra geral, para que pudesse excluir todas as exceções e suas peculiaridades, vejamos:
     No âmbito da POLÍCIA FEDERAL, o inquérito policial tem prazo diferenciado de 15 diaspara indiciado preso, que podeser prorrogado, por igual período, a pedido e devidamente fundamentado. Neste procedimento, não há prazo para conclusão de inquérito de indiciado solto. (Lei 5010/1966, art. 66)
     Outra exceção contida na legislação trata dos CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR E A SAÚDE PÚBLICA, cuja previsão é de que o inquérito seja concluído em 10 dias, não importando se indiciado esteja preso ou solto. (Lei 1521/1951, art. 10 §1)
     Já no INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, a determinação é para que o inquérito seja concluído em 20 dias, caso presoo investigado e em 40 dias, prorrogáveis por mais 20 dias, se o indiciado estiver solto.
     Por fim, restou a LEI DE DROGAS, que prevê exatamente o que o Examinador exigiu na questão, veja,
     Lei 11.343/06, “Art. 51. O inquérito policial SERÁ concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único. Os prazos(
    tanto para preso, quanto para solto) a que se refere este artigo PODEM ser DUPLICADOS pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
     Agora veja a questão de novo, com os olhos do examinador:
     “O inquérito policial PODERÁ ser concluído no prazo de 60 (=30 dias duplicados) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (=90 dias duplicados) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
    Data venia, creio que não precisava dizer que se tratava da Lei de Drogas, cujo prazo é bem específico.
    MInha conclusão é que o examinador foi sacana, mas nessa questão ele não errou.
     Bons Estudos,
    Monica Ceccon

  • Data venia aos colegas do QI, 

    A respectiva questão supracitada foi uma das mais bem elaboradas que já fiz; porquanto, além do discernimento da lei o candidato teria que usar uma técnica de interpretação de texto, ou seja, a assertiva do item IV não está expressamente no texto, no entanto está implicita ocasionando uma dedução e inferência.

    Bons estudos,

    E no final falarei combati o bom combate acabei a carreira guardei a fé...
  • Fala sério heim?!! Mais essa agora. Ter que adivinhar o que a banca pensa e quer... Acredito que se a maioria entrou com recurso é porque a questão realmente pediu menos do que queria. Acredito também que deveria ter explicitado a lei pretendida.
  • A até concordo que a banca foi um pouco maldosa..

    mais poxa...Não tinha outra questão a ser marcada...Quem sabe sabe e quem não sabe não sabe....
  • IV – Apenas nos crimes da lei de drogas. Portanto alternativa Errada.

    Do contrário bastaria um 
    pedido justificado da autoridade de polícia judiciária para aplicar o prazo de 60 dias quando preso, sendo que na regra geral não ultrapassa os 10 dias nem com pedido de Delegado.
  • a mãe-Diná pira nesse tipo de questão

  • Questão mal formulada....não disse naDa a respeito do rito da lei de drogas!

  • O item IV foi maldoso.

    Mas está certo. E pode ser explicado atrevés da aplicação da2ª Lei de Morgan (lógica). “Existe pelomenos um valor da variável x para qual a p (x) se transforma numa proposiçãoverdadeira”

    Considerando que “Inquéritopolicial regido pela lei antidrogas” é espécie do gênero “Inquérito policial”, e usando o verbo “poderá”, temos que existe pelo menos uma espécie de inquérito que torna aafirmação do item referente aos prazos verdadeira, isto é, “Inquérito policial regido pela lei antidrogas”.  

    Se o item usasse o verbo “deverá”, aí seria falso, poisseria o mesmo que dizer que em todas as espécies de Inquéritos policiais osprazos seriam aqueles.

    "IV – O inquérito policial poderá (numa única hipótese, lei antidrogas, realmente poderá) ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.  

    O problema para nós concurseiros é que nem sempre as bancasusam essa lógica, ou seja, fosse outra banca quem sabe este item seria consideradoincorreto.


  • Só com muita ginástica dialética... Ovo de galinha preta !!!

  • TODO MUNDO respondeu e comentou o MESMO ITEM? QUando alguém responder, passem pro proximo ... 

  • Questão muito bem formulada, quem quer passar, tem de acordar. O item IV é fato explicito da lei 11.343/06:

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.


  • "Quando a esmola é d+ o santo desconfia." Em concursos como esses temos que desconfiar mesmo. Assim como, a maioria dos colegas não acertei a questão. Mas, isso se deu por não ter nobre percepção na assertiva IV e fazer uma análise sistémica do assunto. Realmente a questão foi muito boa. 

  • "Questão muito bem formulada"? Jesus! A alternativa tinha que deixar claro que tratava-se da Lei de Drogas. 

  • Um dos requisitos para assumir este cargo é ser adivinha? Ou essa questão foi anulada ou o site Questões de Concurso esqueceu de colocar algum enunciado.

  • Vou ser bem prático acerca dessa questão...toda eu disse toda prova de concurso de delegado.... ( atualmente ) o primeiro colocado não fecha a prova...sempre erra 4 ou três questões.....pronto essa é aquela questão que impede que o primeiro responda 100% do certame.....por isso não me preocupo com questões de marte.

  • Chutei D e... errei! Vai se lascar, banca!

  • Na verdade a questão foi muito mal elaborada, pois em regra geral a duração do inquérito policial não é o que foi informado na questão, já que esse prazo é especifico da lei de drogas em seu artigo 51. 

  • sim, sim, poderá... e não, não, não poderá também, mas poderá sim.

  • Para aqueles que acharam a questão muito bem elaborada, com o devido respeito e sem querer brincar com a cara de ninguém, vou formular a seguinte questão e gostaria de saber como se portariam numa indagação semelhante á proposta pela banca:

    O prazo do inquérito policial será sempre de 10 (dez) dias, independentemente de se encontrar o agente preso ou não. 

    Se você respondeu correto, parabéns!!!!!. Vc está realmente preparado para concursos. Agora se você respondeu ERRADO, significa que para banca MPE-SC você não está preparado ainda. Veja o Art 10º, §1º da lei 1521/51( crimes contra economia popular): Os atos policiais( inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de dez( 10) dias.

    Nos crimes contra economia popular, estando o indiciado preso ou solto o inquérito deverá terminar em 10 dias. E aí, dava pra matar na bucha?

  • Essa questão exige que o candidato conte um pouco com a sorte, pois ele falar em "poderá" no item III. Realmente poderá no caso da lei de drogas. No entanto o texto não fala na lei de drogas. Ou seja, temos que deduzir que o examinador ta se referindo à lei de drogas. Isso não é avaliação de conhecimento, mas psicotécnico. 

  • Amanhã o examinador faz a mesma pergunta "muito bem elaborada" e dá como errada, afirmando que na omissão vale a regra geral do CPP, e eu não duvido que as mesmas pessoas que elogiam a questão agora irão elogiá-la de novo, tem gente que gosta de fazer papel de bobo.

  • Tem gente que parece mulher de bandido, apanha todo dia, mas defende até o fim...

  • Pessoal viaja muito justificando e defendendo a questão.

    Se fosse levar a cabo o termo "poderá", então podemos concluir que o inquérito de réu solto não tem prazo para conclusão, pois o prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por tantas vezes quanto necessário à colheita dos elementos de informação indispensáveis à comprovação da materialidade e indícios de autoria. Quantos inquéritos perduram por anos, sendo sempre prorrogados pelo juízo, várias e várias vezes.

  • 60 e 180 como prazo para fazer inquérito?

    Piada.

    Abraços.

  • Em regra o inquérito é 10 e 30. A questão não especifica sobre qual lei ta se referindo.

    Ou o qconcursos não transcreveu a qüestão de forma correta ou precisa de bola de cristal mesmo pra acertar.

  • 60      e   180?  
    calma ai vou ali pular do penhasco....

  • O inquérito policial poderá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. trata-se do prazo na lei 11343/06 ! A banca não especifíca se  é lei Geral ou Especial, Questão mal formulada. 
     

  • A chave da questão é o "poderá"

    De fato, existe alguma circunstancia em que o inquérito policial poderá perdurar por 60/180 dias?

    Sim, conforme lei de drogas.

  • Vejo palavras soltas, frases incompletas e faltou especificações.

    IV IP poderá ser concluído no prazo de 60 dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    *60 dias nos crimes de..?

    V "impedidos de servir no mesmo Conselho de Sentença, entre outros: tios e sobrinhos; irmãos e irmãs; primos e primas."

    *tios e sobrinhos; irmãos e irmãs; primos e primas de quem?

     

     

  • Aí em uma outra prova a mesma banca coloca lá:

    "Enquanto estiver o réu preso, o inquérito policial poderá ser concluído em 60 dias". 

    E você pensa: Bom, se for caso de lei de drogas sim, vou marcar como correta.

    Gabarito: FALSA, pois EM REGRA o inquérito tem que ser finalizado em 10 dias. 

    Complicado, e ainda tem que defenda.

  • kkkkkkkkk

  • duplicação dos prazos na lei 11.343/06

  • Tratar exceção como regra a gente ver por aqui.

  • Não estava entendendo a questão espero que ajude.

    Lei n° 11.343/06 (lei de drogas).

    art. 51- O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • O enunciado não está incorreto, mas ninguém aqui tem bola de cristal.

  • Vergonhoso.

  • QUESTÃO MALUCA!

  • A questão nao tem enunciado, ai fica dificil saber de que se trata da LEI ANTIDROGAS!

  • foi triste essa questão .

  • OBS.: Veja que, mesmo que um crime não conste do rol taxativo da lei 7.960/89, poderá, eventualmente, ser cabível a prisão temporária, DESDE QUE SEJA CRIME HEDIONDO (previsto na Lei 8.072/90), cujo prazo de duração, então, será diferenciado (30 dias + prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade).

    AVANTE!!!

  • De onde saiu essa alternativa IV ?

  • Creio que a alternativa IV esteja certa porque não foi dito que era de acordo com o CPP

  • Acerca do procedimento penal, é correto afirmar que:

    – Uma das medidas cautelares diversas da prisão é a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

    – Nos procedimentos ordinário e sumário, após sua resposta, o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar que o fato narrado evidentemente não constitui crime.

    – O inquérito policial poderá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Quando a banca é o próprio MP sai umas coisas tipo isso - IV – O inquérito policial poderá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    E, segundo eles, correto!

  • Acho que faltou informações na IV, visto que a regra geral é o CPP, logo 10 dias réu preso e 30 dias réu solto, o último prorrogável. (sem considerar o pacote anticrime ainda suspenso)

    Se quer prazo de legislação especial deve ser descrito na alternativa.

    Não basta saber o conteúdo, tem que ter bola de cristal para adivinhar o que o examinador deseja.

  • Gab: D

    Interessante que, às vezes, saber um pouquinho já pode ajudar a chegar ao gabarito da banca.

    No caso dessa questão se vc lembrasse do art. 253 do CPP e soubesse que PRIMO é parente de 4º Grau vc eliminaria as alternativas: B, C e E.

    Código de Processo Penal

    Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    Sobrando apenas:

    A) Apenas as assertivas I, II, III e IV estão corretas.

    D) Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas. (Gabarito)

    Agora é questão de saber se I está correta. A lei a baixo traz um rol em que não se encontra o crime de concussão.

    Lei 7.960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo

    d) extorsão

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;         

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;         

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;        

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. 

  • Assertiva que fala sobre o prazo de conclusão de inquérito muito mal formulada.


ID
721930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne à prisão temporária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º, 3$ O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do MP e do advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
  • Letra A - Incorreta.
    A prisão temporária possui rol taxativo de crimes, sendo que nesse não se encontra o homicídio CULPOSO, mas somente o doloso.
    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    Letra B - Correta (vide cometário colega).


    Letra C - Incorreta.
    O prazo é de 05 dias prorrogável por igual perído; isso sem esquecer da previsão da lei de crimes hediondos (30 +30)
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    Letra D - Incorreta.
    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Letra E - Incorreta.
    Não achei acórdão do STJ, mas acho que isso é totalmente pacífico, se alguém achar complemente aí ...
  • LETRA E - ERRADA. Entendimento do Superior Tribunal de Jutiça: “A gravidade abstrata do delito atribuído ao agente é insuficiente para a manutenção de sua prisão provisória, sob pena de afronta à garantia constitucional de presunção de não-culpabilidade. Precedentes” (6ª Turma – Habeas Corpus nº. 121633/SC – Relatora Desembargadora Jane Silva {convocada TJMG} – Acórdão de 06/02/2009, publicado no DJe de 02/03/2009).

    O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº. 94587/SP, decidiu que a" mera afirmação de gravidade do crime, por si só, não é suficiente para fundamentar a constrição cautelar, devendo a imprescindibilidade da custódia preventiva ser faticamente demonstrada, sob pena de desvio de finalidade da medida constritiva e, conseqüentemente, de incorrer-se em constrangimento ilegal" (2ª Turma – Relator Ministro Joaquim Barbosa – Acórdão de 17/02/2009, publicado no DJe de 26/03/2009).
  • Letra "B" Correta - Mas temos uma resalva. "CPP - Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

    Autoridade policial que deixa de fazê-lo prevarica.

    Mesmo o JUIZ não pode requisitar o exame quando não há vestígios ou estes desaparecem.  
     

    Letra "e" - Incorreta -  "O juízo valorativo sobre a gravidade genérica dos delitos imputados ao paciente, a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, a suposta agressividade e periculosidade do réu, a natureza hedionda da prática, em tese, criminosa não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão para garantia da ordem pública, se desvinculados de qualquer fator concreto." (STJ-170096) 
  • O tratado de direitos internacional de direitos humanos, do qual o Brasil é signatário, em seu Art. 14, “g”, prevê a imediata apresentação do preso. Derrogou assim o Art. 2. § 3° da Lei 7960. O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • Cabimento: 
    1- Pessoa maior de 80 anos
    2 Cuidadoras: 
       - Crianças menores de 6 anos
      -Deficientes
    3-Grávidas 
       - 7 meses
       - Alto risco 
    4- Doença grave
  • ACREDITO QUE ESSE JULGADO CONTRARIE UM POUCO O QUE PENSA O STJ SOBRE A ALTERNATIVA "E", POIS ELE CONSIDERA SUFICIENTE PRA DECRETAR A PRISÃO PROVISÓRIA A HEDIONDEZ DO DELITO, OU SEJA, NÃO DEIXA DE SER A SUA GRAVIDADE. EM QUE PESE TRATAR DE PRISÃO PROVISÓRIA, ENTENDO PLENAMENTE ADEQUADO Á TEMPORÁRIA.

    HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO, PRATICADO CONTRA A PRÓPRIA ENTEADA MENOR. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE IN CONCRETO DO AGENTE. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI N.º 8.072/90. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.

    SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.

    INCOMPATIBILIDADE NA ESPÉCIE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

    1. Tem-se por fundamentada a negativa do benefício da liberdade provisória, com expressa menção à situação concreta, em razão, essencialmente, do modus operandi empregado pelo agente na prática da conduta criminosa contra sua própria enteada menor, representando periculosidade ao meio social.

    2.
    A vedação contida no art. 2.º, inciso II, da Lei n.º 8.072/90, acerca da negativa de concessão de fiança e de liberdade provisória aos acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, não contraria a ordem constitucional, pelo contrário, deriva do seu próprio texto (art. 5.º, inciso XLIII, da CF), que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais.

    3. A negativa do benefício da liberdade provisória encontra amparo, também, no art. 5.º, inciso LXVI, da Constituição Federal, que somente assegurou aos presos em flagrante delito a indigitada benesse quando a lei ordinária a admitir ou por decisão fundamentada do magistrado condutor do processo (art. 2.º, § 2.º, da Lei n.º 8.072/90).

    4. Desse modo, a aludida vedação, por si só, constitui motivo suficiente para negar ao preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado o benefício da liberdade provisória. Precedentes.


    5. No que diz respeito às medidas cautelares substitutivas do cárcere, segundo assentado no acórdão impugnado, não se mostram compatíveis, na espécie, ante o não-atendimento dos pressupostos legais, não se considerando adequadas e suficientes, em face da gravidade e das circunstâncias do crime.

    6. Ordem de habeas corpus denegada.

    (HC 226.104/PA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 21/05/2012)

  • observe que eh sim admitido em crimes culposos. não no homicídio culposo. como exemplo temos a epidemia com resultado morte na modalidade culposa

      Epidemia

            Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

            Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

            § 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

  • leandro, a espécie de epidemia que a lei determina é a que resulta em morte - prevista no parágrafo 1o., apenas e tão somente.

    a epidemia culposa está prevista no parágrafo 2o., constituindo outro crime.

    assim, não cabe temporária para a modalidade culposa, haja vista o rol da lei + os crimes hediondos formarem rol taxativo.
  • Lembrando que cabe prisão preventiva em delito culposo, conforme texto legal que segue. Já com relação à prisão provisória, não cabe. Com relação à liberdade provisória para crimes hediondos e equiparados, infelizmente tanto o STF como o STJ estão aceitando. Logo, deve-se adotar essa posição absurda geradora de impunidade e descrédito na Justiça em prova objetiva. 

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).



    - A vedação legal à concessão de liberdade provisória aos presos emflagrante por delitos hediondos ou crimes a ele equiparados já foireconhecida incidentalmente como inconstitucional pelo STF, nojulgamento do HC n. 104339/SP, em 10/5/2012. Desse modo, o referidoóbice legal, a alegada hediondez do delito ou a suposta gravidade docrime, sem a demonstração concreta da severidade da condutaatribuído à paciente, não são fundamentos idôneos para a manutençãoda custódia cautelar. Precedentes. Julgado de 07.03.2013. HC 246382 / AC
  • Julgado atualizado em relação à alternativa "e":

     

    Processo    HC 251125 / SP
    HABEAS CORPUS
    2012/0167113-1 Relator(a)Ministra LAURITA VAZ (1120) Órgão JulgadorT5 - QUINTA TURMAData do Julgamento17/12/2013Data da Publicação/FonteDJe 03/02/2014

     

     A situação flagrancial e a gravidade em abstrato do delito,
    dissociadas de qualquer outro elemento concreto e individualizado,
    não têm, por si sós, o condão de justificar a custódia cautelar. É
    imprescindível, portanto, que a prisão provisória seja decretada ou
    mantida com motivação válida e aliada a um dos requisitos legalmente
    previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.

  • GABARITO CERTO


    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A PRISÃO TEMPORÁRIA

    a) O inciso III deverá sempre estar presente para que se decrete a temporária, sendo combinado com o inciso I ou com o II (estes dois últimos são alternativos).

    b) Nunca será decretada de ofício pelo juiz.

    c) Somente no curso das investigações policiais, jamais durante a ação penal.

    d) Quem decreta é o juiz. Delegado e promotor não!

    e) É cabível em todos os crimes hediondos e equiparados.

    f) O prazo pode ser de 5 + 5 (regra geral) ou de 30 + 30 (crimes hediondos).

    g) Decorrido o prazo, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura.


    bons estudos

  • Prisão temporária:

    O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFÍCIO, É NECESSÁRIO REQUERIMENTO DO MP OU DO DELEGADO.

    CONTUDO, O JUIZ PODERÁ DETERMINAR A APRESENTAÇÃO DO INVESTIGADO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO.

  • Essa letra E deu um nó na minha cuca.

  • § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • b) Está prevista, no procedimento da prisão temporária, a possibilidade de o juiz determinar que o preso lhe seja apresentado e que seja submetido a exame de corpo de delito. Correta!

    Art. 2º, parágrafo terceiro, da Lei 7.960/89: "o juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do MP e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito".

  • Gab.: B

    Lei 7.960/89, Art. 2°, § 3°: O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • GABARITO B.

    ART 2º § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Outras:

    Q395591 - Aroeira - 2014 - PC-TO - Delegado de Polícia

    A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada em situações de absoluta necessidade, como quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial. Nesse sentido, acerca da prisão temporária, nos termos da Lei n. 7.960/1989,

    D - poderá o juiz, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito. CERTO

    Q66306- FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia

    Relativamente ao tema prisão temporária, analise as afirmativas a seguir:

    II. Ao decretar a prisão temporária, o Juiz poderá, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar esclarecimentos da autoridade policial e submeter o preso a exame de corpo de delito. CERTO

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ID
726487
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Para responder às questões de números 25 a 30
assinale a alternativa correta em relação ao assunto indicado.

Prisão provisória.

Alternativas
Comentários
  • Resposta da questão: alternativa "C".

    A alternativa trata exatamente a respeito da prisão temporária. Só se considera o fumus comissi delicti nos crimes taxativamente indicados na Lei Federal 7.960/89, que é o que diz, essencialmente, o enunciado. Basicamente, o que se está dizendo é que a prisão temporária só é aplicável aos crimes dispostos em sua relação do art. 1º - o que é corretíssimo. Na lei em comento, não se dispõe nada a respeito da exceção da alternativa que diz - "exceto se for autorizada para outros crimes por legislação federal posterior"; porém, como trata de competência da União dispor sobre direito penal, não é nem necessário esta menção no diploma legislativo.

    Quanto ao "fumus comissi delicti", foi a primeira vez que tinha visto este nome, então fui procurar e achei isto:


    "Pode se entender por Fumus Commissi Delicti a comprovação da existência de um crime e indícios suficientes de autoria. É a fumaça da prática de um fato punível. A prova, no limiar da ação penal, pode ser entendida como grande aproximação à probabilidade da ocorrência do delito, ela não precisa ser exaustiva. Quanto à autoria são suficientes indícios para a presença de tal instituto. A existência do crime requer elementos mais concretos para sua afirmação, enquanto a autoria trabalha com a suficiência de indícios. 

    Exemplo seria a seguinte situação: o agente é flagrado com a arma do crime e está com a roupa suja de sangue, enquanto a vítima, com a marca de três disparos pelo corpo, encontra-se morta no chão. O crime parece evidente, pois demostra fatos concretos, enquanto, a autoria traz indícios a serem adequadamente investigados.

    Fumus Commissi Delicti é um requisito cautelar próprio do processo penal. Não se confunde com o instituto do processo civil, Fumus Boni iuris, que indica a provável existência de um direito demandado. Nas palavras de Aury Lopes Jr (Direito Processual Penal, Lumen Juris, V. II): “como se pode afirmar que o delito é a fumaça do bom direito? Ora, o delito é a negação do direito, sua antítese!”. Para o processo penal, a cautela reside na ocorrência do delito, já, para o processo civil, o fundamento encontra-se na existência de um direito. Nota-se que são situações bastante diversas." [...]

    Mais sobre isto aqui: http://www.ipclfg.com.br/descomplicando-o-direito/o-que-se-entende-por-fumus-commissi-delicti/.


    Saudações aos colegas.
  • Letra A – INCORRETA Artigo 318: Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: [...] II - extremamente debilitado por motivo de doença grave. Por conseguinte, ausentes os requisitos da prisão preventiva não há que se falar em sua substituição.
     
    Letra B – INCORRETAArtigo 311: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
    O referido artigo deve ser interpretado da seguinte forma:
    1) em qualquer fase do processo penal - de ofício, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente ou por representação da autoridade policial;
    2) em qualquer fase da investigação policial - a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente ou por representação da autoridade policial, não podendo ser decretada de ofício.
     
    Letra C – CORRETAA prisão temporária foi instituída, em nosso ordenamento jurídico, através da Medida Provisória n° 111, de 24 de novembro de 1989, e, posteriormente, substituída pela Lei n° 7.960, de 21 de dezembro de 1989.86
    Essa espécie de prisão processual, segundo Mirabete (MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal.10. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2000), “Trata-se de medida acauteladora, de restrição de liberdade de locomoção, por tempo determinado, destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante o inquérito policial”.
    É necessário ter presente que, justamente por se tratar de uma espécie de prisão cautelar, é indispensável, para sua configuração, a presença dos requisitos fumus comissi delicti e periculum libertatis, que estarão preenchidos se a decretação da prisão temporária se enquadrar nas situações previstas no artigo 1° da Lei 7.960/89.
    A banca entendeu por correta a corrente que defende que a prisão temporária só poderá ser decretada nos crimes previstos no inciso III do artigo 1°, desde que combinado com qualquer uma das duas hipóteses previstas nos incisos I e II do mesmo artigo, só admitindo sua extensão em legislação superveniente.
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETA EMENTA: Estipulação do cumprimento da pena em regime inicialmente fechado – Fundamentação baseada apenas nos aspectos inerentes ao tipo penal, no reconhecimento da gravidade objetiva do delito e na formulação de juízo negativo em torno da reprovabilidade da conduta delituosa – Constrangimento ilegal caracterizado – Pedido deferido. O discurso judicial, que se apoia, exclusivamente, no reconhecimento da gravidade objetiva do crime – e que se cinge, para efeito de exacerbação punitiva, a tópicos sentenciais meramente retóricos, eivados de pura generalidade, destituídos de qualquer fundamentação substancial e reveladores de linguagem típica dos partidários do ‘direito penal simbólico’ ou, até mesmo, do ‘direito penal do inimigo’ –, culmina por infringir os princípios liberais consagrados pela ordem democrática na qual se estrutura o Estado de Direito, expondo, com esse comportamento (em tudo colidente com os parâmetros delineados na Súmula 719/STF), uma visão autoritária e nulificadora do regime das liberdades públicas em nosso País. Precedentes" (HC 85.531, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-3-2005, Segunda Turma, DJ de 14-11-2007.).
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 313: Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência
    Parágrafo único:  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
    Todos os artigos são do Código de Processo Penal.
  • Letra E – INCORRETA – Artigo 313: Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

    A letra E está incorreta, porque existem exceções em que mesmo nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade inferior a 4 anos, poderá ser aplicada a prisão preventiva. São 3 exceções:

    1)reiteração em crime doloso com sentença transitada em julgado;

    2)dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la;

    3) vionlência doméstica ou familiar;
  • O erro da alternativa D é que não é porque o réu foi condenado a pena privativa de liberdade com cuprimento inicial em regime fechado que o agente, automaticamente, recorrerá preso preventivamente. O juiz é obrigado a se pronunciar, quando da sentença, sobre a manutenção ou revogação da constrição cautelar, e se a considerar necessária, deverá fundamentá-la em uma das hipóteses do art. 312 do CPP. 


    Ah, e eu tenho uma dúvida: se o acusado de um crime, cuja pena não ultrapassa 4 anos de reclusão, descumpre as medidas cautelares diversas da prisão a ele impostas, ele pode ser prevso preventivamente por isso? acho que é uma questão polêmica que pode ser cobrada em prova.


    será que alguém me responde?

    Abraços.
  • Muito bom o questionamento acima. Eu acredito que pode ser decretada a prisão preventiva no caso de descumprimento das medidas cautelares impostas por força do parágrafo único do artigo 312 e art. 282, § 4º, do CPP, pois não há ressalva. Entendo que a prisão preventiva, nestes casos, seria uma exasperação das medidas cautelares anteriores, as quais não surtiram efeito.
    Mas não localizei julgados a respeito.
    Há um texto, no jusnavigandi, de um juiz paulista (Marcelo Matias Pereira) que diz:
    Parece-nos que as medidas cautelares podem ser aplicadas a qualquer infração penal, desde que preenchidos os requisitos da necessidade e adequação e quando houver urgência e risco de inefetividade da tutela, previstos nos incisos I e II, do artigo 282 do Código de Processo Penal, de modo que a prisão preventiva decretada em razão da insuficiência destas ou pelo descumprimento, na forma do artigo 312 parágrafo único, do Código deProcesso Penal, não estaria sujeita aos requisitos do artigo 313 do mesmo Código.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19229/comentarios-a-lei-das-prisoes-lei-no-12-403-2011#ixzz1yXaerP2a

    Espero que ajude!! Bons estudos a todos!!
  • Concordo que a alternativa C é a correta, mas algo ainda está me intrigando na alternativa D, me ajudem, por favor!!! 

    "A publicação de sentença condenatória, que impõe regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, constitui marco impeditivo para a concessão da liberdade provisória ao condenado."

    Após a alteração do CPP no tema prisões, o juiz, ao receber um flagrante, tem 03 opções:

    a) Relaxa o flagrante;
    b) Converte em preventiva; 
    c) Concede liberdade provisória, com ou sem medida cautelar

    Ou seja, não pode mais perdurar o flagrante até a sentença condenatória (como era permitido até a reforma). Logo, se o juiz decretar a prisão preventiva na sentença, será caso de revogação dessa prisão e não liberdade provisória. Entendo, que após a reforma, não se pode mais falar em liberdade provisória na sentença que fixa o regime inicial de cumprimento de pena no fechado. 
    O que acham???

    Bons estudos a todos!!! 
     
  • Com relação ao questinamento da questão "d", acredito que não está completamente correta porque fala em publicação de sentença condenatória, e não especifica se já transitou em julgado. Portando, se ainda não transitou em julgado, cabe a concessão de liberdade provisória.
  • pro gentileza, alguem pode explicar-me a B, nao entendi.
  • Carlos,
    a letra b refere-se à questão de que o juiz só pode decretar, de ofício, a prisão preventiva no curso da ação penal. Pressupõe processo em andamento.
    Na investigação policial, o juiz só pode decretar a preventiva caso haja requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou representação da autoridade policial.
    É o texto claro do art. 311.
  • Acredito que a letra D esteja errada porque a questão não fala em "SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRANSITO EM JULGADO", pois se falasse estaria correto. A liberdade provisória seria durante o andamento do processo e não seria possível existir apenas com o trânsito em julgado. Após o transito em julgado não seria possível a liberdade provisória e se falaria em progressão de regime.
  • Quanto à alternativa “d” que, pelo visto, foi a mais polêmica, minha opinião é a seguinte: está incorreta, pois a mera publicação da sentença condenatória, sem trânsito em julgado (frise-se), não constitui óbice à liberdade provisória do sentenciado, ainda que fixado regime inicial fechado. Ocorre que o juiz deve fundamentar, em cada caso, a necessidade ou não da custódia preventiva, nos termos do parágrafo primeiro do art. 387 do CPP, que assim refere:

    O juiz, ao proferir sentença condenatória:
    (...)
    O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
     
     

     
     
     
  • PRISÃO TEMPORÁRIA 

    Prisão cautelar cabível ao longo de IP, decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também, não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada), com prazo pré-estabelecido em lei, uma vez presente os requisitos do Art. 1º da Lei 7960/89.
    Em caso de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve ouvir o MP e, em qualquer caso, deve decidir fundamentadamente sobre o decreto de prisão temporária dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    Prisão Temporária:

    - É a prisão cautelar

    Cabível apenas ao longo do IP

    - Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)

    - Requerida pelo MP ou pelo delegado (nunca pelo querelante)

    - Com prazo pré-estabelecido em lei

    Prazos

    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.

    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

    § 7.° Decorrido o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    FIQUE LIGADO: Somente o juiz pode decretar a prisão temporária e também autorizar a prorrogação do seu prazo.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso
    b) seqüestro ou cárcere privado
    c) roubo
    d) extorsão
    e) extorsão mediante seqüestro
    f) estupro
    h) rapto violento
    i) epidemia com resultado de morte
    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
    l) quadrilha ou bando
    m) genocídio
    n) tráfico de drogas
    o) crimes contra o sistema financeiro 
  • d) A publicação de sentença condenatória, que impõe regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, constitui marco impeditivo para a concessão da liberdade provisória ao condenado.

    Estabelece a Constituição Federal que:

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória.

    O Código de Processo Penal, por sua vez, dispõe que
    :

    Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória.

    Assim, a senteça condenatória, qualquer que seja o regime que imponha, não constitui óbice para a concessão de liberdade provisória. Só não se concederá a liberdade provisória, se houver motivo apto a ensejar prisão preventiva (garantia da ordem pública, etc.).
  •  razões de autoria ou participação do indiciado em crimes taxativamente relacionados na Lei federal no 7.960/89


    NÃO É UM ROL TAXATIVO '-', é exemplificativo, tanto que nos crimes HTTT (hediondo, terrorismo, tortura, tráfico de drogas) é admitida a prisão temporária... 


    Gabarito é C, mas a mais correta (ainda que não fale de trânsito em julgado) pra mim é a D. 

  • A)errrada,ausentes os requisitos não pode o juiz aplicar prisão cautelar seja domiciliar preventiva ou temporária, poderá sim aplicar outra medida cautelar, como recolhimento domiciliar e etc, diversas da prisão.

    B)errda, juiz pode decretar prisões processuais em qualquer fase da persecução penal, mas na investigação somente quando provocado, nunca de ofício.

    C)correta

    D)errada, liberdade provisória não está adstrita a condenação recorrível, pois o recursro apelativo do réu tem efeito suspensivo, e não presente requisitos da preventiva, a regra é conceder a liberdade provisória.

    E)errrada o "reclusão" invalidou a alternativa, previsão legal é "+4 anos de pena privativa de liberdade", ainda sim existem crimes que aceitam preventiva sem o limite previsto de pena, a exemplo da violência doméstica da mulher.


  • Com relação à letra "A", não há que se falar em substituição, visto que a prisão domiciliar é a prisão preventiva em domicílio, e não outra modalidade de prisão cautelar, como já sinalizou o STJ.

    Bons estudos!

  • Ainda não entendi a B.

    A questão diz: Em qualquer fase da investigação policial poderá o juiz decretar, de ofício, a prisão preventiva do indiciado.

    O Art 311 do CPP diz exatamente isso...

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Letra A - INCORRETA. O texto da lei é claro. Define a P.D., e quando é cabível. Seguem os artigos:

    No caso, a Prisão Preventiva necessariamente foi decretada, mas em razão das condições pessoais do agente, o juiz poderá substituí-la pela Prisão domiciliar.

    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    B - INCORRETA.

    Em qualquer fase da investigação policial poderá o juiz decretar, de ofício, a prisão preventiva do indiciado.

    O Juiz nunca poderá decretar de ofício a Prisão Preventiva no Curso das investigações, somente no curso da ação penal. Letra clara da lei:

     Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    C - CORRETA. O fumus comissi delicti seria a "fumaça do bom direito", sendo um pressuposto geral para qualquer prisão cautelar. É uma probabilidade de condenação contra o agente baseada na existência de provas de materialidade e indícios de autoria. Na Prisão Temporária se reflete nos indícios de autoria ou participação em uma relação de crimes que é TAXATIVA.(INC. III, artigo 1o da lei 7960 89).

    D - INCORRETA.

    E - INCORRETA – Artigo 313: Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

    A inferior a 4 anos de fato não cabe mais. Mas os requisitos são alternativos, podendo incidir a P.Prev.:
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
    Parágrafo único:  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • continuação, LETRA E:

    Observem também o requisito específico constante do parágrafo único do artigo 312:

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).         (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Para a decretação da Prisão Preventiva, portanto, o juiz não estará adstrito tão somente ao requisito que a admitirá quando da prática de algum crime doloso com pena privativa de liberdade superior a 4 anos. Os requisitos são alternativos, bastanto um genérico combinado com um específico para que o juiz a decrete.

    D - INCORRETA. A publicação de sentença condenatória, que impõe regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, constitui marco impeditivo para a concessão da liberdade provisória ao condenado.

    A sentença não transitada em julgado, presume-se que o réu ainda é inocente(Princípio da presunção de inocência ou da Não-culpabilidade). Havendo o recurso e o juiz entendendo que não estão presentes os requisitos para a decretação ou manutenção da Prisão Preventiva, deverá conceder-lhe liberdade provisória.

     Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.                     (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    A observação do colega Rodrigo Freitas foi corretíssima:

    Artigo 387, parágrafo 1o, CPP:

    § 1o  O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.               (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)

  • Achei a assertiva incompleta, pois o fumus comissi delict não se constata apenas com indícios de autoria, mas também é necessária prova da materialidade. A questão deu a entender que basta indícios de autoria para o requisitvo estar cumprido.

  • acredito que a alternativa E está errada pelo simples fato de existir a palavra RECLUSÃO  no finalzinho.

  • B) Em relação à prisão temporária, constata-se o fumus comissi delicti quando presente fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crimes taxativamente relacionados na Lei federal no 7.960/89, que disciplina a prisão temporária, exceto se for autorizada para outros crimes por legislação federal posterior. Correto

    A exemplo do crime de Terrorismo, que foi incluído no rol taxativo da Lei de Prisão Temporária em 2016

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

  • A) ERRADA: Ausentes os requisitos da preventiva o Juiz não poderá decretar a prisão domiciliar, pois esta somente pode ser decretada para substituir eventual prisão preventiva, de forma que, não sendo caso de decretação da preventiva, descabe falar em prisão domiciliar, nos termos do art. 318 do CPP.

    B) ERRADA: Durante a investigação policial o Juiz não pode decretar a prisão preventiva DE OFÍCIO, somente a requerimento do MP ou representação da autoridade policial, nos termos do art. 311 do CPP.

    C) CORRETA: De fato, a prisão temporária pode ser decretada quando presentes fundadas razões de autoria ou participação em determinados delitos, previstos no art. 1º, III da Lei 7.960/89.

    D) ERRADA: A concessão ou não de liberdade provisória não está relacionada à existência ou não de sentença condenatória, mas apenas à existência, ou não, dos requisitos que autorizam a decretação da preventiva, nos termos do art. 321 do CPP.

    E) ERRADA: O art. 313, II e III prevê a possibilidade de decretação da preventiva em outras hipóteses, mesmo que a pena máxima cominada não ultrapasse quatro anos de privação da liberdade.

    Fonte: professor Renan Araujo - Estratégia Concursos 

  • Q335819

    Considerando-se a atual sistemática do CPP, a prisão domiciliar é a única medida genuinamente substitutiva da prisão preventiva, sendo alternativas as demais cautelares.

  • Muito boa questão! A FCC foi muito bem nessa.

  • A prisão domiciliar só tem vez quando couber a preventiva.

  • Atualização legislativa: Juiz não decreta mais prisão preventiva de ofício!

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Só eu achei a C muito esquisita por falar em "legislação federal?"

    As legislações penal e processual penal são nacionais, muito embora a competência legislativa seja privativa da União, o que não significa serem "federais". Se assim o fosse, seriam somente aplicáveis à nível federal...

  • juiz apenas pode revogar prisão , mas só pode decretar p.p. se for provocado !

ID
741055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do direito processual penal, julgue os seguintes itens.


A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e tem o prazo de 5 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, exceto no caso dos crimes hediondos, em que o prazo é diferenciado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 2° Lei 7.960/89 (PRISÃOTEMPORÁRIA). A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    Art. 2, § 4o Lei 8.072/90 (CRIMES HEDIONDOS)  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade 


    bons estudos
    a luta continua
  • Quando a questão fala "A prisão temporária DEVE ser decretada pelo juiz", fiquei com um pouco de dúvida...

    Faz sentido????
  • Somente quem pode decretar a prisão temporária é realmente o juiz.
    Ressaltando que ele não pode é decretá-la de ofício.
  • Fiquei com dúvida no "deve", parece que o juiz está obrigado a decretar a prisão temporária. 
  • Yves.  o termo deve, esta correto uma vez que, cabe ao Juiz decretar a prisão SOLICITADA pela Autoridade Policial ou a requerimento do Ministério Público.

    essas duvidar surgem para mudar o foco do raciocinio. e comun.
  • Indubitavelmente, o pedido feito pela autoridade policial, representação, como o requerimento do Ministério Público, devem conter as razões que indicam a necessidade ou conveniência e fundamentos da medida.

    Recebido a representação ou requerimento, o juiz terá o prazo de 24h., para decidir sobre a concessão ou não da prisão temporária, em despacho fundamentado, sob pena de nulidade.

    Portanto, é vedada a decretação da prisão de ofício, pelo juiz, "mesmo porque a medida só se justifica durante o inquérito policial. Mesmo que o inquérito inconcluso chegue às mãos do juiz, por exemplo com pedido de prazo para a ultimação etc... não pode o magistrado determinar, sem pedido, a custódia que é sempre condicionada à iniciativa da autoridade policial ou do Ministério Público. Apresentada a representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve ouvir o Ministério Público, que opina livremente a favor ou não da representação, não vinculando seu parecer a decisão do magistrado."1

    1 Mirabete, Júlio Fabbrini, Processo Penal, 2001, São Paulo, ed. Atlas, pág. 396

    O deve da questão, diz que o juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício, e, não, que o juiz está obrigado a decretá-la em face da representação ou requerimento, mesmo não havendo justificativa para tanto.

  • Esse "deve" é quanto a sua legitimidade (poder ou não poder), o que não significa dizer que será obrigatória!!!

    Abraço.
  • Pessoal,
    Fiquei em dúvida nesta questão pois o enunciado deixa claro que a EXCEÇÃO é APENAS PARA OS CRIMES HEDIONDOS, quando na verdade a exceção refere-se aos crimes hediondos e aos equiparados a hediondo.
    Algum comentário sobre isso?
    Abraço!

  • Jovem André,

    cuidado com a interpretação (extrapolação)

    vc colocou uma palavra que não existe na questão: APENAS.

    A dica é descobrir o que o examinador quer que você saiba. Isso te deixa mais objetivo e concentrado.


    bons estudos

  • A questão dá a entender apenas os crimes hediondos como exceção, quando na verdade existem varios outros crimes de prazo diferenciado!

    Redação equivocada que me fez errar..ninguem mais pensou assim?

  • Rafael, ratificando o comentário feito pelo colega Odair Silva, cuidado com a interpretação.


    Em nenhum momento o examinador indicou que a única exceção é quanto aos crimes hediondos, de modo que não excluiu a possibilidade de decretação da temporária nos crimes equiparados.

    Assim, entendo que a redação da questão está bem elaborada.

    Espero ter ajudado.

  • CERTO

    Crime Comum = 5 dias, prorrogáveis por igual período;

    Crime Hediondo = 30 dias, prorrogáveis por igual período.

     

  • Crimes equiparados a hediondos também é diferenciado.

  • CERTO

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA

     

    PRAZOS

     

     

    ATÉ

    5 DIAS - (podendo ser prorrogado por mais 5)

     

    CRIMES HEDIONDOS

     

    30 DIAS - (podendo ser prorrogado por mais 30)

     

    Acabou o tempo? O preso deve ser imediatamente solto.

  • Correto

    Hediondo> 30 + 30

  • outra quest'ao igual bota gabarito como errado, dizendo que o juiz PODE e n'ao DEVE.... 

    COMO PASSAR EM UM CONCURSO SOB ESSAS CONDICOES

  • Prisão Temporária

    Essa prisão está prevista na Lei 7.960/89. A temporária é a prisão de natureza cautelar, com prazo

    preestabelecido de duração, cabível exclusivamente na fase do inquérito policial ou procedimento

    investigativo equivalente.

    A decretação esta reservada à cláusula de reserva de jurisdição, em que somente poderá ser decretada por autoridade judicial mediante representação da autoridade policial ou requerimento do

    MP.

    Prazo: 5 + 5 dias (prorrogável em caso de extrema necessidade).

    30 + 30 dias (Crimes hediondos e equiparados, também em caso de extrema necessidade).

    GABARITO CERTO

  • O juiz não pode de ofício.

  • Lembrando que o Juiz não pode decretar prisão temporária de ofício. Possui prazo de 05 dias prorrogável por mais 05 e nos casos de crimes hediondos, possui prazo de 30 dias prorrogável por mais 30.

  • A parte do "...DEVE ser decretada pelo juiz..." quase me fez errar a questão.

  • Prisão preventiva o juiz pode, sim, ex officio. Mas não pode na temporária.

    Abs!

  • Lei 7960. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    No caso de Crimes Hediondos o prazo será de 30 dias, prorrogáveis por igual período.

  • Questões de 2004 tudo tranquila de acertar...As recentes tudo do capiroto aaaffff

  • Complementando:

    Não pode por ofício

    C. Hediondos 30 + 30

    Somente na fase de I.P.

  • Prisão temporária nos crimes hediondos é de 30+30 dias.

  • que tesão de questão!!!!

    Crime Comum = 5 dias, prorrogáveis por igual período; Crime Hediondo = 30 dias, prorrogáveis por igual período.

  • Kkkkk essa relatividade de dificuldade de questões passadas... Imagino alguém em 2027/28 olhando para as questões de agora. O nível está alto, os modos de estudos são vários...

  • "A prisão temporária DEVE ser decretada..."

    Parece que quanto mais a gente estuda, mas propícios estamos a errar. Na verdade, o juiz PODE ou não decretá-la, se ver que não se preenchem os requisitos.

  • Acho que assim não cai mais kkkkkk

  • Acho que assim não cai mais kkkkkk

  • Pela redação da questão, o juiz é obrigado a decretar a prisão em face da representação formulada. Acho que no lugar de DEVERÁ deveria ser PODERÁ.

    O texto da lei fala que a prisão SERÁ decretada pelo juiz, ou seja, lhe concedendo a competência para análise e não o obrigando.

  • GAB: C

    Resumo sobre prisão temporária:

    • A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.
    • Juiz decretar de ofício: VEDADO (somente a requerimento MP ou representação da autoridade policial)
    • Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.
    • Prazo de duração:
    •     * regra: 5 + 5 DIAS (CRIME COMUM).
    •     * exceção: 30 + 30 DIAS (CRIME HEDIONDO ou equiparado
    • É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).
    • A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.
    • A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:
    •     * Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro. Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.
    • Q386643 - A prisão temporária - poderá ser decretada, tratando-se de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável por mais trinta dias, em caso de extrema e comprovada necessidade. (C)
    • Q322511 - A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade. (C)
    • Q437519 - A prisão temporária, cabível apenas durante o inquérito policial, é admitida quando se configura imprescindível à realização de investigações relacionadas a crime de homicídio doloso e, cumulativamente, haja fundadas razões da participação do agente, de acordo com a prova admitida na legislação penal. (C)
    • Q84825 - Rodolfo é acusado da prática de crime contra o sistema financeiro e, para as investigações, se considerou imprescindível a custódia do mesmo. Nessa situação, a autoridade policial estará legitimada a representar pela decretação da prisão temporária. (C)
    • Q341510 - A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.
    • Q329597 - A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz. (C)

    Persevere!

  • Minha contribuição.

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

    Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Por quanto tempo?

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA:

    REGRA________________ 05 + 05

    CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO________________30 +30

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Acertei por já conhecer a banca, mas na minha opinião o "DEVE" foi forçado...

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o PRAZO DE 5 DIAS, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito

    IMPORTANTE

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o PRAZO DE 5 DIAS, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito

    IMPORTANTE

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

  • 5 + 5 ou 30 + 30

ID
741367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à competência e à prisão processual, julgue os itens que se seguem.


Considere a seguinte situação hipotética.

Miguel teve sua prisão temporária decretada em razão de existirem fundadas razões de que praticara o crime de formação de quadrilha ou bando.

Nessa situação, decorrido o prazo de 5 dias, Miguel deverá ser imediatamente posto em liberdade, somente sendo possível manter a restrição de liberdade se tiver havido a decretação de sua prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Conforme o Artigo 2º, § 7º (lei 7960/89), Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva, NO ENTANTO, a restrição de liberdade de Miguel também poderá ser mantida em razão de eventual prorrogação do prazo de prisão temporária por iguais 5 dias.

    Nessa situação, decorrido o prazo de 5 dias, Miguel deverá ser imediatamente posto em liberdade, somente sendo possível manter a restrição de liberdade se tiver havido a decretação de sua prisão preventiva.
  • Complementando com a justificativa do CESPE em 2004:

    Errado, pois o caput do art. 2.º da Lei n.º 7.960/90 possibilita a prorrogação da prisão temporária por mais 5 dias, desde que comprovada a sua necessidade.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_2004_reg/arquivos/RAZOES_PARA_ANULACAO_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF
  • Nossa questão de pura pegadinha! Errei porque fui todo feliz marcar como correta e esqueci de observar o caso em que o prazo pode ser renovado!
  • Como o Cespe é doido. Ele se contradiz nas respostas.
    Deem uma olhada nessa questão praticamente idêntica em que ele considerou correta.
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/b1a3f9a2-56
  • Diogo Cabral. As questões não são idênticas. Esta aqui afirmou que SOMENTE seria possível manter a restrição de liberdade se tivesse decretação de prisao preventiva. Já a outra que você referiu diz a literalidade do parágrafo 7º do artigo 2º da lei 7.960, que assim diz: Decorrido o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão detentiva. 
    Diante disso, pode-se pensar: Então o CESPE realmente se contradisse, tendo em vista o parágrafo citado. Porém não podemos pegar o parágrafo 7º exclusivamente para responder esta questão, pois o artigo 2º caput faz referencia a prorrogação dos 5 dias da prisão temporária poderão ser prorrogados por igual período em caso de EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE. 
    Sendo assim, deixo o conselho de que nas questões de direito devemos analisar o caso concreto quando apresentado e verificarmos todas as possíveis respostas, e quando verificarmos que a questão apresenta a literalidade da lei, de não inventarmos situações para encaixá-la, porque sempre vai haver milhares de situações para excetuar a afirmativa. 
    Espero ter contribuido.
  • A colega de cima, está com a razão.
    As questões não são a mesma.
    Está faltando ler com calma a questão. Em resumo é falta de atenção mesmo.
  • Assetiva CORRETA. Esse gabarito é um absurdo. Veja: a lei fala que "DECORRIDO o prazo de 5 dias de detenção, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada a sua prisão preventiva". É o art. 2, §7, da lei de prisao temporaria.  O que a lei quer dizer é que EXPIRADO o prazo da temporária, o preso deve ser posto em liberdade. A prorrogação do prazo é possivel sim desde que ANTES de expirar o prazo em vigência, pois caso haja expiração sem pedido de renovação, o preso deve ser posto em liberdade. Caso a autoridade policial ou o MP deseje uma nova temporária não será caso de renovação, mas sim de novo deferimento de temporaria, sendo que desta vez não será mais possivel a prorrogação.
  • Discordo do colega acima. Não acho um absurdo. A questão simplesmente afirma que não há outro meio de manter a prisão senão pela decretação da modalidade preventiva. Questão fácil, casquinha de banana típica do CESPE/UnB.
  • Pode ser mantida a restrição da liberdade em caso de prorrogação da temporária por mais 5 dias, porém o crime de quadrilha ou bando não admite prisão preventiva, visto que é punido com pena máxima inferior a 4 anos.
    O crime de quadrilha ou bando é punido com pena de reclusãoo de 1 a 3 anos (CP, art. 288)
    Logo, não cabe decretação de prisão preventiva, pois nos termos do art. 313, inciso I do CPP, só será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.
  • Também estou de acordo com o colega  Diogo Cabral Alvares, já que a questão aplicada no mesmo ano, é PERFEITAMENTE IDÊNTICA, mas com gabaritos distintos. 

    Segundo a própria justificativa da banca trazida pela colega acima, tem-se por admitido a permanência da restrição de liberdade, apenas em duas situações: Caso haja prorrogação da prisão temporária ou caso já tenha sido decretado a prisão preventiva do acusado. Ou seja, são duas hipóteses que excetuam sua imediata liberdade (no caso da prisão temporária). 

    Muito bem. Agora tente aplicar a mesma justificativa, bem como as duas exceções (prorrogação e decretação da preventiva) na questão abaixo. PRONTO, ACABOU DE ERRAR A QUESTÃO. 

    CESPE - 2004 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia Federal - Nacional  GABARITO CERTO. 
    ´´Na prisão temporária, decorrido o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.``

    Somente estaria correta, segundo entendimento da banca, caso se assim fosse reescrita: 
    ´´Na prisão temporária, decorrido o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva ou prorrogada por igual período. ``

    Fiquem com Deus. 

  • De acordo com o que o colega HUGO PEREIRA falou acho que a diferença das questões está no trecho "somente sendo possível", o que torna a questão errada.

  • O erro da questão está pura e simplesmente na palavra "SOMENTE". Pronto!!!

     

    Avançando...

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, PRORROGÁVEL por igual período EM CASO de EXTREMA COMPROVADA NECESSIDADE.

  • Questão muito bem elaborada.

  • Não só quando for decretada a preventiva, mas também quando for prorrogada sua prisão temporária em caso de extrema e comprovada necessidade.


  • Tem duas ressalvas quanto a sua soltura que são:

    1° Se já tiver decretada a sua prisão preventiva

    2° Eventual prorrogação do prazo de prisão temporária por iguais 5 dias.

  • 1º erro: Não cabe a prisão preventiva para este crime: 

    Associação Criminosa: Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes. Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    2º erro: no caso da qts. caberia a prorrogação da temporária por mais 5 dias. 



  • Errado. 

     

    O erro da da questão está em afirmar que após os 5 dias deverá ser posto em liberdade. Quando na verdade a prisão temporária tem o prazo de 5 dias PRORROGÁVEIS por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade. E não somente 5 dias como informa a questão!!!

     

    bons estudos! 

  • Cuidado!
    o prazo aí pode ser porrogrado antes de botar na rua ou decretar preventiva!

  • A verdade é que nunca saberemos quando a Cespe pede a regra geral ou pensa nas exceções...

     

    Olhem essa questão que a Cespe deu como correta. Detalhe, às provas são do mesmo ano 2004

     

    Q39134 Na prisão temporária, decorrido o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva. CORRETO

  • O detalhe é que podesse pedir a prorrogação da temporária e a questão diz:

    "somente sendo possível manter a restrição de liberdade se tiver havido a decretação de sua prisão preventiva"

    Quando ela fala somente sendo possível na verdade poderia pedir a prorrogação.

    Errada

  • GAB. ERRADO

     

    SOMENTE POR DECRETAÇÃO DE PREVENTIVA? E A PRORROGAÇÃO?

  • Gab. ERRADO

    Pode haver a prorrogação do prazo da prisão temporária por meio de decisão fundamentada da autoridade judiciária. Ou seja, a prisão preventiva não é o único meio para que se mantenha a restrição de liberdade do "peba".

  • pode ser prorrogada por mais 5 dias


ID
775243
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Agentes da Polícia Civil cumpriram mandado de prisão temporária às 23h50m de uma terça-feira. A referida prisão fora decretada com prazo de cinco dias.
Assim,

Alternativas
Comentários
  • lei 7960/89
    Os 10 min de terça irão contar como 1 dia, conforme as regras de contagem no processo penal.
    art.2, § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • a prisão é de direito material, portanto conta-se o dia da execução.

    Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum

  • Frações não computáveis da pena (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Correta "C".

    A questão trata de prazo do direito material que inclui o dia do início e exclui o de vencimento.Se fosse prazo processual, excluiria o prazo de início e incluiria o do vencimento.

    Quarta (início da computagem)
    Quinta(2º dia)
    Sexta(3º dia)
    Sábado(4º)
    Domingo(dia excluído)
  • Rafael Nogueira,

    Vc explicou bem, mas não é a alternativa "b" a correta, mas a "c", de acordo com sua colocação.

    Só um bizu pra se prestar mais atenção pra não confundir a galera.
  • Só fiquei em dúvida porque 00:00 de sábado é no início do sábado. Acho que ficaria mais claro se tivessem colocado 23h59 ou explicitado que seria ao fim do dia do sábado. Não sabia se marcava 00:00 de domingo, pois tecnicamente seria o mais correto. 00:00 de domingo é após o término do sábado e o início do domingo.
  • O mais importante é saber diferenciar o prazo penal (que conta e o primeiro, e exclui o último) do prazo processual (que exclui o primeiro, e conta o último). Deve haver uma boa diferenciação, pois mesmo que o prazo da prisão preventiva esteja contigo no Código de Processo Penal, este é um prazo de natureza Penal.

    Significa dizer que: não é por quê o assunto está no CPP que lógicamente o assunto é Processual penal. Não importa em qual lei está a norma, mas deve-se analizar o conteúdo dela. Regra geral, prazos que interfiram nas penas, aos crimes, e ao direito de punir do Estado são de natureza penal.

    Então o prazo de contagem das prisões cautelares, por tratarem da restrição de liberdade, é de natureza PENAL. Assim, os 10 últimos minutos de terça-feira contam como um dia inteiro!

    Exemplos de prazos penais: Cumprimento da pena, prescrição, prisões cautelares...

    Exemplos de prazos processuais penais: Conclusão do inquérito, apresentação da denúncia, interposição de recursos...
  • Cabe cumprimento de mandado de prisão a essa hora da noite???


    A resposta está no CPP (rsrsrs): 

     

    Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.     

    § 1o  As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.       

    § 2o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.        

  • O lapso temporal de prisão é material

    Abraços

  • Ao que tudo indica a prisão não ocorreu em domicílio. Se assim fosse, não poderia ser executada no período das 21h às 5h. ( Nova lei de Abuso de Autoridade).

  • Terça 1º DIA

    Quarta 2º DIA

    Quinta 3º DIA

    Sexta 4º DIA

    Sábado 5º DIA

    Basta desconsiderar os minutos e arredondar tudo, pois as frações de dia não são contadas, de acordo com o Art.11 da L.7209

     - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

    Legislação especial

  • A Banca exigiu um conteúdo além da Lei 7.960/89 e do CPP. O Candidato deveria saber a diferença entre meia-noite e zero hora.

    https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/redacao-e-estilo/estilo/hora

    Meia-noite, zero hora: o dia começa à zero hora e vai até a meia-noite. Zero hora marca o início de um dia; meia-noite, o final.

     

    Começou à meia-noite desta quarta-feira o prazo de interposição de recursos contra os resultados preliminares das provas discursivas para cargos de analista, técnico e policial legislativo do concurso do Senado.

     

    O prazo foi aberto no início da quarta-feira e não no fim do dia. Assim, o correto seria:

     

    Começou à zero hora desta quarta-feira o prazo de interposição de recursos contra os resultados preliminares das provas discursivas para cargos de analista, técnico e policial legislativo do concurso do Senado.

    A meia-noite de terça-feira é a zero hora de quarta. Para evitar dúvida, use sempre:

     

    O programa vai ao ar à meia-noite de terça para quarta-feira.

    A madrugada vai da zero hora às 6h. A manhã, das 6h às 12h (ou ao meio-dia). A tarde, das 12h às 18h. A noite, das 18h às 24h (ou meia-noite).

  • Alteração legislativa (com a nova lei de abuso de autoridade)

    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Dispõe sobre prisão temporária.

    Art. 2º, § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.    (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)

  • smj, a proibição da nova lei de abuso de autoridade refere-se ao cumprimento de mandado de busca e apreensão e não prisão temporária:

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    Se estiver equivocada, por favor, me avisem :)


ID
781900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na Lei n.º 7.960/1989, assinale a opção correta acerca da prisão temporária.

Alternativas
Comentários
  • A- CERTO: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
    B- ERRADO: § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
    C- ERRADO: Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
    D- ERRADO: Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    E- ERRADO: III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);  b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
  • A) Correto! O procedimento é justamente o descrito na alternativa.
    B) o prazo poderá ser prorrogado por autorização do juiz por mais 5 dias se for crime comum. Em crimes hediondos 30 + 30.
    C) A prisão temporária assim como em flagrante e preventiva, os presos devem ficar separados dos definitivos para que não ocorra contaminação, todavia a doutrina diz que essa separação dependerá de uma estrutura prisional (sabemos bem que é o que acontece, na prática!)
    D) A prisão temporária é um tipo de prisão cautelar cabível APENAS ao longo do inquérito policial decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação do delegado, NUNCA SERÁ realizada ex officio!
    E) ?? Um tanto quanto vaga..
  • LETRA A

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento. 

  • a) O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de vinte e quatro horas, contado a partir do recebimento de representação de autoridade policial ou de requerimento do MP. (CORRETO)

    b) Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, ainda que já tenha sido decretada sua prisão preventiva, uma vez que os pressupostos dessas duas prisões são distintos. (ERRADO)

    Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    c) A prisão temporária não acarreta nenhum privilégio ou distinção de natureza processual aos que a ela se submetem, razão pela qual os presos temporários deverão permanecer recolhidos junto com os demais detentos, presos por outros motivos. (ERRADO)

    Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    d) A prisão temporária pode ser decretada com o objetivo de assegurar as investigações do inquérito policial ou o regular curso da ação penal. (ERRADO)

    Só pode ser decretada durante o Inquérito. (não existe prisão temporária fora do inquérito)

    e) Caberá a prisão quando houver comprovadas razões de autoria ou participação do indiciado em qualquer delito contra o patrimônio. (ERRADO)

    Quando houver fundadas razoes, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de:
     
    §  Homicídios dolosos
    §  Seqüestro ou cárcere privado
    §  Roubo
    §  Extorsão
    §  Extorsão mediante seqüestro
    §  Estupro
    §  Epidemia com resultado de morte
    §  Envenenamento de água potávelou substancia alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
    §  Quadrilha ou bando
    §  Genocídio em qualquer de suas formas
    §  Tráfico de drogas
    §  Crimes contra o sistema financeiro
  • A)correta

    B)errada, se já decretada a prisão preventiva continuará preso; os pressupostos são os mesmos, tanto que cabe prisão preventiva a todos os crimes da PT.

    C)errda, os presos por decreto de prisão temporária serão obrigatoriamente mantido em separado dos demais presos.

    D)errada, "regular curso da ação penal" invalidou, pois não cabe PT em Ação penal.

    E)errada, rol taxativo, furto por exemplo não cabe prisão temporária.

  • Para ficarmos atentos quanto ao ato do juiz na decretação da preventiva e temporária: Na temporária será através de despacho fundamentado; Na hipótese de decretação da preventiva o ato do juiz será uma decisão.



    Bons Estudos!!

  • Realizei um comparativo dos crimes previstos na lei de prisão temporária que serão hediondos, assim ao invés de 5 dias, caberá o pedido de 30 dias de prisão. Senão vejamos: 


    PRISÃO TEMPORÁRIA (7.960/89): 5 dias + 5 dias  

    CRIMES HEDIONDOS (8.072/90): 30 dias + 30 dias 


    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...) 

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: 


    •  Homicídios dolosos (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Se for à sua forma simples: Matar alguém;

     - (30 DIAS) Por outro lado quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado, cabe em 30 dias; 


    •  Seqüestro ou cárcere privado (5 dias) 


    •  Roubo (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência; 

    - (30 DIAS) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);


    •  Extorsão (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa;

     - (30 DIAS) Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); 


    •  Extorsão mediante seqüestro (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate;

     - (30 DIAS) extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159,caput, e §§ 2° e 3°)


    •  Estupro (30 DIAS) HEDIONDO

     - estupro (art. 213,capute §§ 1o e 2o); estupro de vulnerável (art. 217-A,caput e §§ 1o, 2°, 3°e 4°); 


    •  Epidemia com resultado de morte (30 DIAS) HEDIONDO 


    •  Envenenamento de água potável ou substancia alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (5 dias)

     
    •  Quadrilha ou bando (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) OBS: Observem que a nomenclatura não se trata de quadrilha ou bando, de acordo com alteração recente será  Associação Criminosa;

     - (30 DIAS) Se associação criminosa for constituída para praticar crimes HEDIONDOS. 


    •  Genocídio em qualquer de suas formas (30 DIAS) HEDIONDO 


    •  Tráfico de drogas (30 DIAS) EQUIPARADO AO HEDIONDO


    •  Crimes contra o sistema financeiro (5 dias) 


    ATENÇÃO (alínea “g” e “h” permanecem na lei de prisão temporária, mas os tipos penais foram revogados do CP, assim, não tem mais aplicabilidade, isto é, revogação tácita): g) atentado violento ao pudor (REVOGADO)  h) rapto violento (REVOGADO

    Fraterno abraço

    Rumo à Posse

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    ...

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • Para quem teve dúvidas quanto a letra D)

    A prisão temporária somente é cabível na fase investigativa/ pré-processual.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • a) CERTA - Lei nº 7.960/89, Art. 2°, § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    -

    b) ERRADA - Lei nº 7.960/89, Art. 2°, § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

    -

    c) ERRADA - Lei nº 7.960/89, Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    -

    d) ERRADA - A questão fala em assegurar as investigações do inquérito policial, mas o certo é quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial

    Lei nº 7.960/89, Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    -

    e) ERRADA - Lei nº 7.960/89, Art. 1°. III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); 

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); 

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); 

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • ERREI por conta do " despacho".

  • Minha contribuição.

    7.960/89 - Prisão Temporária

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    Abraço!!!

  • Sobre a B:

    O imputado preso temporariamente não poderá ter a prisão temporária convertida em preventiva sem antes comparecer a audiência de custódia, o que torna a alternativa imprecisa.

    A questão está desatualizada, tanto por força da redação do art 287 do CPP modificado pelo Pacote Anticrime, como pelo decidido na Reclamação Constitucional 29.303, sobre a aplicação da audiência de custódia, não somente nos casos de mandado de prisão em flagrante, como nos casos de preventiva e temporária:

    “Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado , para a realização de audiência de custódia.”

    " Nessa perspectiva, tem-se, agora, por força de lei, a obrigatoriedade da realização de audiência de apresentação, também nas prisões decorrentes de cumprimento de mandado expedido pela autoridade judiciária. Destaca-se, nessa linha, a lição de Renato Brasileiro de Lima (Manual de Processo Penal: Volume Único, 8ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 1.018):

    “Com a nova redação do art. 310, caput, do CPP, fica a impressão, à primeira vista, que o legislador teria deliberado por restringir a sua realização apenas aos casos de anterior prisão em flagrante. A uma porque o art. 310 do CPP, dispositivo legal que passou a cuidar da audiência de custódia com o advento do Pacote Anticrime, está inserido no capítulo que versa sobre a ‘prisão em flagrante’. A duas porque o caput do art. 310 do CPP, com redação dada pela Lei n. 13.964/19, é categórico ao afirmar que o juiz deverá promover audiência de custódia após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão. Todavia, não se pode perder de vista o quanto disposto na parte final do art. 287 do CPP, também com redação determinada pela Lei n. 13.964/19, segundo o qual se a infração for inafiançável – ou afiançável, segundo a doutrina –, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia . Ou seja, enquanto o art. 310 versa sobre a audiência de custódia do preso em flagrante, o art. 287 a prevê nos casos de prisão decorrente de mandado referente à infração penal, ou seja, quando se tratar de prisão temporária ou preventiva.” RCL 29303 AGR / RJ

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ID
825007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à prisão.

A prisão temporária constitui-se em uma espécie de prisão cautelar, admissível na fase das investigações do inquérito policial, mas será decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial e ou a requerimento do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Certa
    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    I - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério
    Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • CERTO

    Art. 1° Caberá prisão temporária:


    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    I - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    De acordo com Nestor Tavora somente cabe decretação da prisao temporária quando existir obrigatóriamente dois ou mais incisos,  mas nunca um isoladamente.


    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério

    Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Prisões cautelares, processuais ou provisórias: têm natureza cautelar pois buscam assegurar a efetividade do processo, não havendo, ainda, sentença condenatória transitada em julgado. Dividem-se em:
    - Prisão em flagrante: encontrar-se alguém na prática de um crime ou em circunstâncias que possibilitem afirmar que se estava a praticá-lo, inclusive havendo fuga, se o delinquente ainda não conseguiu afastar de si as circunstâncias imediatas que importem na convicação de ter sido o autor do delito. Não cabe em caso de apresentação espontânea do suspeito.
    - Prisão preventiva: pode ser decretada a qualquer momento antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, sendo cabível para impedir a fuga do acusado, ou que este prejudique a investigação, e ainda, como garantia da ordem pública (gravidade da infração + clamor social) e da ordem econômica (crimes do colarinho branco). É imprescindível que exista prova da EXISTÊNCIA do crime e INDÍCIOS SUFICIENTES da autoria, devendo a decisão que a decreta ser sempre motivada. Não tem prazo, devendo haver rígida observância dos prazos processuais, sob pena de tornar a custódia ilícita. Cf. art. 313 CPP.
    - Prisão temporária: destina-se a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves durante o inquérito policial. Não pode ser decretada de ofício, dependendo de requerimento da autoridade policial (ouvido o MP) ou do próprio MP. Será cabível quando imprescindível para a investigação, quando o acusado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários à sua identificação, e ainda, quando houver fundadas razões de acordo com prova da autoria ou participação do acusado nos crimes dispostos na lei 7.960/89.  Após 05 dias o preso deve ser solto, salvo se já houver sido decretada a sua prisão preventiva.
  • Acrescentando

    Quem decreta é a autoridade judicial, em face de representação efetuada pela autoridade policial, ou em face de requerimento formulado pelo Ministério Público. Ou seja, o Juiz não pode decretar a prisão preventiva se não houver representação por parte da autoridade policial ou do MP.
     
    O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento. (e não de 5 dias)
     
    A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial. (e não depois da expedição de nota de culpa)
  • De forma objetiva:

    Prisão Temporária = cabe somente na fase Pré-processual (inquérito)

    Preventiva = cabe tanto na fase pré-processual, quanto processual.

  • NÃO pode ser decretada de OFÍCIO pelo Juiz, mas sim mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial SOMENTE na fase do IP.
  • Art 2 / Lei 7.960 - A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou requerimento do MP, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período no caso de extrema e comprovada necessidade.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    Na hipótese de REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    HTTT: 30 + 30  (esgotando-se esse prazo, poderá ser decretada PRISÃO PREVENTIVA pelo JUIZ).

    OBSERVAÇÃO: os crimes sujeitos à PRISÃO TEMPORÁRIA estão TAXATIVAMENTE elencados na LEI DE REGÊNCIA dessa modalidade de prisão.


  • Questão torta ao meu ver...

  • Gabarito: CORRETO

    - Questão letra de lei

    LEI 7.960 (prisão temporária)


    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    FORÇA E HONRA.

  • (C)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal

    A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz.(C)

    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Escrivão da Polícia Federal

    A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e tem o prazo de 5 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, exceto no caso dos crimes hediondos, em que o prazo é diferenciado.(C)

  • Também errei a questão... mas somos nós quem temos de acertá-la e não cabe mi mi mi, pois é preciso muita atenção! Penso que o erro é mais um aprendizado!

  • Resuminho de Prisão Temporária:

     

    1 - Somente na fase de investigação policial;

     

    2 - É decretada pelo juiz, mas de forma alguma de ofício;

     

    3 - A prisão temporária deve ser representada pelo delegado ou requerida pelo MP;

     

    4 - O prazo de permanência preso em crimes comuns é de 5 dias, podendo ser prorrogado por mais 5 dias;

     

    5 - O prazo de permanência preso em crimes hediondo ou equiparados é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias;

     

    6 - Passado esse prazo e não solicitado a prorrogação o preso deve ser solto imediatamente;

     

    7 - Segue os requisitos para a prisão temporária:

              > investigação;

              > não ter certeza a respeito do endereço do domicilio ou da residência do réu;

              > não ter certeza da indentificação do réu;

    mais um dos crimes: HERETETES

              > Homicídio doloso, extorsão mediante sequestro ou mediante morte, roubo e latrocínio, epidemia com resultado morte, tráfico de entorpecentes, estupro e estupro de vulnerável, terrorismo, envenenamento com resultado morte, sistema financeiro;

     

    8 - Excesso no prazo de prisão gera crime de abuso de autoridade;

     

    9 -  Não pode continuar preso temporariamente depois de recebida a denúncia;

     

    Jesus no controle, sempre!

  • complementando Cicero...

     

    Art. 1º.

    III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em quaisquer das formas típicas;

    n) Tráfico de drogas (art. 12 da lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) Crimes contra o sistema financeiro (lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo (incluído pela lei nº 13.260, de 2016).

  • Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • OBS 01: O JUIZ NÃO PODE DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO.

    OBS 02: A prisão temporária constitui-se em uma espécie de prisão cautelar, admissível na fase das investigações do inquérito policial.

    OBS 3: Quanto aos crimes hediondos, esse prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período (mais 30 dias), também em casos de extrema e comprovada necessidade.

    OBS 4: § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.    

    OBS 5: § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.

    COM ISSO VC VAI MATAR 80% DAS QUESTÕES DE PRISÃO TEMPORÁRIA.

  • Gabarito: CORRETO

  • Redondinha...

    Gab: CERTO

  • DA ATÉ UM ARREPIO DE LER UMA QUESTÃO LINDA DESSA

  • admissível na fase das investigações do inquérito policial

  • Pessoal, a prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, sendo aceita na fase de inquérito policial, só podendo ser decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial e/ou a requerimento do Ministério Público.

  • complementando..

    A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.

    Bons estudos!

    #pertenceremosPRF2021

  • Essa veio redondinha ... Assusta .. Nossa mente ja vem procurando erros.. rsrs

  • Prisão Temporáriaà Prisão cautelar, decretada durante o IP, com prazo determinado, quando:

    -A prisão do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de info quanto à autoria e materialidade;

    - O indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos para o esclarecimento de sua identidade.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Demorei uns 3 minutos procurando a pegadinha. Questão bonita, questão formosa e uma questão bem feita! kkkkk

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ID
826183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à prisão, à liberdade provisória e à prisão temporária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A prisão preventiva pode ser decretada independentemente de haver anterior imposição de medida cautelar e, em substituição à medida cautelar, caso essa medida tenha sido descumprida. CERTA

    Art. 312.  (...)

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

    b) A prisão temporária pode ser decretada tanto na fase investigativa como na fase judicial, pelo prazo previsto em lei, podendo ser prorrogada uma única vez. ERRADA A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, decretada pela autoridade judiciária competente, durante a fase preliminar de investigações, com prazo predeterminado de duração, quando a prisão for necessária à colheita de elementos de informação quanto aos crimes previstos no art. 1º, III e em crimes hediondos e equiparados. c) A decretação de prisão preventiva condiciona-se apenas à comprovação da existência de indícios aceitáveis do crime e da autoria. ERRADA Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. d) A ausência de testemunhas e de vítima da infração penal obsta a lavratura do auto de prisão em flagrante. ERRADA

    Art. 304. (...)

            § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    e) O oficial de justiça é a autoridade competente para executar a prisão no flagrante obrigatório. ERRADA O flagrante obrigatório é aquele que se aplica às autoridades policiais e seus agentes. Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
  • PESSOAL, UMA REVISÃO RÁPIDINHA SOBRE PRISÃO PREVENTIVA.
    Se estiver tudo certinho com a prisão em flagrante, ela poderá ser convertida em preventiva. A prisão preventiva demanda ordem judicial e não possui prazo determinado.
    A) Pressupostos / requisitos da preventiva: 1- Estar vinculado a ocorrência de um crime. 2- Materialidade ( prova da existência de um crime). 3- Autoria 
    ( possuir indícios suficiente de autoria ).
    B) Fundamentos / justificação ( porque prende ?): 1- Garantia da ordem pública. 2- Garantia da ordem econômica. 3- Conveniência da instrução criminal. 4- Assegurar a aplicação da lei penal.
    C) Admissibilidade: 1- Crime doloso com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. 2- Se ja tiver sido condenadopor outro crime doloso. 3- Crime envolvendo violência domêstica ou familiar. 4- Quando houver dúvida quanto a identidade civil da pessoa ( Será colocado imediatamente em liberdade após a identificação).
    D) Expedição: 1- De ofício. 2- Mediante representação do delegado. 3- Mediante requerimento do MP. ( se tiver circunstâncias, o MP e o querelante podem pedir prisão preventiva ao Juiz nas ações penais privadas).
    OBS: os crimes culposos não admitem prisão preventiva.
  • Acho interessante elucidar 2 assertivas nas quais a banca tentou armar uma pegadinha:
    c) A decretação de prisão preventiva condiciona-se apenas à comprovação da existência de indícios aceitáveis do crime e da autoria.
    A banca generalizou os requisitos pois para a decretação da preventiva deve haver PROVA DA MATERIALIDADE e INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA (FUMUS COMISSI DELICTI). Indício, o CPP exige apenas para a AUTORIA.
    Art. 312 - A prisão preventiva pode ser decretada...,
    quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
    d) A ausência de testemunhas e de vítima da infração penal obsta a lavratura do auto de prisão em flagrante.
    Art. 304
    § 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo  pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
    As testemunhas que presenciam a infração são denominadas de NUMERÁRIAS e na falta dessas o CPP adminte a suplementação por aqueles que presenciaram a apresentação do preso, denominadas testemunhas INSTRUMENTAIS ou INSTRUMENTÁRIAS ou FEDATÁRIAS. (Nestor Távora e Rosmar Rodrigues)
    Ocorre que nem todo crime possui vítima direta e como a questão faz essa correlação, nessa parte em nada influencia no conceito da questão. O erro está na 1º parte.
    Ex.: Na maioria dos crimes contra a Administração Pública não haverá sujeito passivo fático pois o sujeito passivo imediato é o Estado.
  • E ainda há mais a acrescentar:
    O CPP não exige a oitiva da vítima para a lavratura do APF.
    A ordem do Art. 304 é:
    1 - Oitiva do CONDUTOR
    2 - das testemunhas (se houver)
    3 - do acusado;

    Colhe-se as respectivas assinaturas  -   Lavrando-se ao final o AUTO.
  • Opa, o amigo Aurélio errou ao dizer que não cabe prisão preventiva em crimes culposos: CABE SIM, nos casos em que a prisão preventiva é necessária para elucidar dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la (artigo 313, parágrafo único).
  • A prisão temporária caracteriza-se por sua natureza cautelar (necessidade e urgência), tendo prazo certo. Ademais, só pode ser decretada na fase de inquérito policial ou procedimento investigativo equivalente, pois visa assegurar a eficácia das investigações

    - 5 dias, prorrogáveis por até mais 5 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade

    - 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, em caso de comprova e extrema necessidade ( crimes hediondos e equiparados:T,T,T)

    Professor Wisley

  • Minha contribuição quanto a alternativa E (errada):  

    Art. 301 do  CPP. Qualquer do povo poderá  (prisão em flagrante facultativa) e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender  (prisão em flagrante obrigatória ) quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Como oficial de justiça não é autoridade policial, mas auxiliar do juízo,  não é autoridade competente para executar o flagrante obrigatório. 

  • a) A prisão preventiva pode ser decretada independentemente de haver anterior imposição de medida cautelar e, em substituição à medida cautelar, caso essa medida tenha sido descumprida.

     

    b) A prisão temporária pode ser decretada tanto na fase investigativa como na fase judicial, pelo prazo previsto em lei, podendo ser prorrogada uma única vez.

     

    c) A decretação de prisão preventiva condiciona-se apenas à comprovação da existência de indícios aceitáveis do crime e da autoria.

     

    d) A ausência de testemunhas e de vítima da infração penal obsta a lavratura do auto de prisão em flagrante.

     

     e) O oficial de justiça é a autoridade competente para executar a prisão no flagrante obrigatório.

  • GABARITO A


    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

                      OU

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

                      +

            III - qualquer dos crimes previstos na tabela acima.

     

    Quando?

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.

      

    Quem decreta?

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

     

    Por quanto tempo?

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

     

     OBS.:

    - O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.

    - Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão.

    - Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa.

    - Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.


    bons estudos

  • Não acredito que não vi esse Obsta!!!

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  • Para complementar a discussão se cabe prisão preventiva em crimes culposos indico a leitura desse artigo no link abaixo, pois é bem esclarecedor. Entretanto, em resumo, por lei, NÃO É CABÍVEL PRISÃO PREVENTIVA EM CRIMES CULPOSOS SENDO APENAS EM CRIMES DOLOSOS, em face do art.313, I, CPP, tendo inclusive jurisprudência sobre o assunto:

    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE DA MEDIDA. RELATIVIZAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 691/STF. ORDEM CONCEDIDA. I. Homicídio culposo na direção de veículo automotor, sem prestação de socorro à vitima. Conduta tipificada no art. 302 , parágrafo único , III , da Lei 9.503 /97. II. Acusado que, citado por edital, não comparece em Juízo nem indica advogado para apresentação de defesa preliminar. Decreto de prisão preventiva do paciente, com fundamento no art. 366 , parte final, do Código de Processo Penal , para garantia da aplicação da lei penal. III. Ilegalidade da medida. Consoante o disposto no art. 313 do referido código, somente se admite a imposição de prisão preventiva em face de imputação da prática de crimes dolosos. IV. Hipótese em que, consoante jurisprudência iterativa da Corte, admite-se a relativização do óbice previsto na Súmula 691/STF. V. Ordem de habeas corpus concedida, para cassar a decisão mediante a qual foi decretada a prisão cautelar do paciente. (STF – HC 116504; SEGUNDA TURMA; DJ 20/08/13; RELATOR MIN RICARDO LEWANDOWSKI)

    PORÉM, há posições minoritárias no qual se acredita no uso da preventiva em duas possibilidades:1) Na hipótese do parágrafo único do artigo 313, do CPP; e 2) Quando houver descumprimento das medidas cautelares.

    ENTÃO O QUE ACONTECE NA PRÁTICA?

    NA PRÁTICA, já houve casos em que se tratavam de crimes culposos, mas que foi decretado prisão preventiva. Por exemplo, no caso citado no artigo devido ao "enorme clamor popular e no medo da reação social do que na legislação em vigor".

    Fonte: https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/509851902/prisao-preventiva-em-crime-culposo

  • Gente, cuidado com cometários que podem levar você a perder várias colocações em seu concurso por conta de uma única questão.

    A decretação da p. preventiva em crime CULPOSO não é admitida.

  • CPP - Art. 282 - § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada. 

    A prisão preventiva é a ultima rattio ao juiz, ou seja ultima opção, em outras palavras o juiz pode pensar em alguma medida cautelar diversa da prisão para o caso concreto e não encontrar nenhuma que seja suficiente, necessária e adequada ao caso além da prisão.

    Dito isso, essa questão da prisão só ser cabível no caso de não ser suficiente medida cautelar diversa dela pode acontecer no (i) caso concreto em que o juiz tenha decretado realmente alguma medida e depois decretou a prisão, pois a medida anterior se revelou insuficiente, ou ainda ele apenas (ii) cogita aplicar uma medida simples, mas se convence que o caso é realmente necessária a prisão. Isso tudo logicamente fundamentado e demonstrado necessidade, adequação e outros fundamentos pertinentes. 

  • a. A prisão preventiva pode ser decretada independentemente de haver anterior imposição de medida cautelar e, em substituição à medida cautelar, caso essa medida tenha sido descumprida.

    A decretação da p. preventiva em crime CULPOSO não é admitida.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
862567
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Erradas:

    A -  prisão em flagrante não é cabível nas infrações de menor potencial ofensivo, se o autor do fato assumir o compromisso de comparecer ao juizado especial criminal, e nos crimes de homicídio e lesão corporal culposos na direção de veículo automotor, se o agente prestar imediato e integral socorro à vítima

    B - A liberdade provisória é substitutiva da PF, não da PP. À PP cabe sua revogação.

    C - A fiança pode ser concedida sem previa oitiva do MP.

    D - PT não pode ser decretada de ofício pelo JUIZ.

  • Apenas para complementar o ótimo comentário do colega.

    Na alternativa "B", as duas primeiras afirmações estão corretas ("a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz no inquérito policial" e "não é admissível em crimes culposos" - arts. 311 e 313 do CPP).
    O erro está na 3ª afirmação: "
    pode ser substituída pela liberdade provisória se demonstrado por prova idônea que o indiciado ou acusado é maior de 80 anos de idade."
    Porque, teoricamente, a prisão preventiva não vai ser substituída pela liberdade provisória e sim revogada (como disse o nobre colega). Além de que não existe essa hipótese de não decretação por o acusado (ou indiciado) ser maior de 80 anos (art. 316 do CPP). O que existe é a hipótese de decretação se a VÍTIMA for idosa.



    Valeu!!!!!!!!
  • Os comentários dos colegas estão bons, porém só corrigir o comentário da Pollyana, pois existe sim a substituição da prisão preventiva ao acusado (ou indiciado) maior de 80 anos, o erro do ítem foi em dizer que será liberdade provisória, quando na verdade será prisão domiciliar. Conforme o inc. I do art. 318, do CPP, in verbis:

    “Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 
    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IX - monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Obrigada pelo puxavão de orelha, Thales Guimaraes Pereira. Eu fiquei tão focada na prisão preventiva que esqueci de olhar na prisão domiciliar. Valeu.
    Da próxima vez eu estudo mais antes de comentar. hhihihihihihihi XD
  • Parabens aos colegas Thales e Polyana pelo excelente nivel dos comentarios e pela humildade desta moça, muito bem!
  • Quanto a alternativa A, do não cabimento de prisão em flagrante para homicídio e lesão corporal culposa é somente para as realizadas no trânsito?
  • Respondendo ao colega acima: Creio que somente no caso de homicídio culposo causado na direção de veículo auto motor em que o autor preste socorro não se imporá prisão em flagrante por expressa previsão legal: " Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela." Nos demais casos, não se tratando de crimes de menor potencial ofencivo, caberá a prisão em flagrante. Corrijam-me se estiver errado!

    Bons estudos! 
  • GABARITO: E.
    A - A 1ª parte está correta, conforme art. 69, §único, Lei 9.099/95; a 2ª parte está errada porque o resultado não ocorreu na direção de veículo automotor, conforme art. 301 do CTB.
    Art. 69, §único, Lei 9.099/95: Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (...)
    Art. 301, CTB: Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
    B - A prisão preventiva não pode ser substituída pela liberdade provisória. Contudo, pode ser substituída pela prisão domiciliar, nas hipóteses do art. 318.
    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 
    I - maior de 80 (oitenta) anos;
    C - A 1ª e a 2ª parte estão erradas; a 3ª parte está correta.
    Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
    Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.
    Art. 339.  Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.
    D - A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz (Motivo: a prisão temporária só pode ser decretada durante a fase investigatória. Se o juiz pudesse decretá-la de ofício, haveria lesão ao sistema acusatório e à imparcialidade do magistrado). O prazo para a prolatação da decisão é de 24 hrs.
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
    E -
    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: 
    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; 
    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; 
    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
  • Questão maldosa quanto a alternativa "A".

    Qualquer acidente de transito com vitima se o condutor prestar socorro não cabe prisão em flagrante. Principalmente no homicidio culpuso.

    Porém, a questão fala apenas em "Homicídio" este pode ser doloso, ai sim caberá a prisão em flagrante, exceto se o autor se apresentar a autoridade policial, hípotese em que não cabe nenhuma modalidade da Prisão em Flagrante, nos termos do art. 302 do CPP.

    Ver comentários sobre Flagrante por apresentação.

    Bons estudos.
  • bom, gostaria de um esclarecimento qto ao deferimento da prisão preventiva em crimes culposos!

    se  o agente for reincidente ou se descumpriu uma medida cautelar anteriormente decretada seria possivel a preventiva??

    alguém pode me ajudar??
  • Caro Henrique,

    Em regra não cabe prisão preventiva em crimes culposos nem em contravenções penais.

    Fundamentos do art. 313 do CPP.
    1- Cabe preventiva em crimes DOLOSOS com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. 
    2- Ou se for condenado novamente em crime DOLOSO, reincidente.

    CUIDADO! 

    A doutrina e a jurisprudência ainda não discutem muito sobre a possibilidade da prisão preventiva em crimes culposos.

    Minha opinião.
    No caso do art. 313, paragrafo unico do CPP, fala sobre a hípotese da decretação da preventiva se não houver identidade civil >>> Neste caso não há especificação do crime então pode haver prisão preventiva em CRIMES CULPOSOS.

    No caso de descumprimento das medidas cautelares (art. 282, §4º do CPP). Há divergência na doutrina, Nestor Távora e Renato Brasileiro dizem que não cabe quando se  trata de crimes CULPOSOS, já Noberto Avena e Eugênio Pacelli, afirmam que há possibilidade.

    Quem leu o comentário e acha importante a discussão desta questão favor mandar recado no meu perfil para que possamos debater o tema de forma abrangente.

    Bons estudos!

  • Pegadinha maldosa no item A quando diz homicídio e lesão corporal culposa. A questão é de interpretação, pois achei que fosse tanto homicídio culposo quanto lesão corporal culposa, pois na verdade é homicídio em sentido amplo, tanto doloso quando culposo, e apenas o crime de lesão corporal que se refere ao crime culposo.

  • A)erradao, crime de menor potencial ofensivo o agente pode ser detido em flagrante, mas não preso em flgrante, lavra-se termo circunstanciado e não APF; homicídio e LC culposa no CÓDIGO DE TRÂNSITO, prestado socorro não pode ser preso em flagrante.

    B)errada, Preventiva substituída por prisão domiciliar, liberdade provisória se possível veda a prisão preventiva

    C)errrada, liberdade provisória sem fiança MP, obrigatoriamente, ouvido; Liberdade provisória com fiança não precisa oitiva do MP

    D)errada, juiz não decreta prisão temporária de ofício, pois essa é feita no IP

    E)correta

  • "Culposa" concorda com lesão corporal. A LESÃO. Pra concordar com O HOMICÍDIO teria que ser CULPOSOS.

  • A prisão em flagrante não é cabível nas infrações de menor potencial ofensivo, se o autor do fato assumir o compromisso de comparecer ao juizado especial criminal, e nos crimes de homicídio e lesão corporal culposos, se o agente prestar imediato e integral socorro à vítima. 

    homicídio e lesão corporal culposos ==  e agora josé?

     

  • Segundo a doutrina (Renato Brasileiro de Lima), conquanto a lei use a expressão "não se imporá a prisão em flagrante" art. 69 da lei dos Juizados especiais, deve-se entender que é perfeitamente possível a CAPTURA e a condução coercitiva do agente, estando vedada somente a lavratura do auto de prisão em flagrante e o subsequente recolhimento ao cárcere. Em tais hipóteses, caso o capturado assuma o compromisso de comparecer ao juízado ou a ele compareça imediatamente, não será lavrado auto de prisão em flagrante, mas tão somente termo circunstanciado de ocorrência, com sua imediata liberação. (Legislação Criminal  Especial comentada, Renato Brasileiro de Lima, editora juspodivm, pg,222, ano 2016). 

     

  • Com relação à questão b)

    - “A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz no inquérito policial...” (CERTO): realmente não pode. Dispõe o art. 311 do CPP que “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”

    - “...não é admissível em crimes culposos...” (CERTO): prisão preventiva somente é cabível nos crimes dolosos (não cabe nos crimes culposos nem contravenções penais). Não confundir com a prisão em flagrante, que é possível em crimes dolosos e culposos (com possibilidade de liberdade provisória). Vide art. 313 do CPP.

    - “...e pode ser substituída pela liberdade provisória se demonstrado por prova idônea que o indiciado ou acusado é maior de 80 anos de idade” (ERRADO): a banca examinadora misturou a regulamentação da prisão preventiva com a prisão domiciliar. Nesse sentido determina o art. 318, inciso I, do CPP, que “Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos”.

  • Respondendo a uma dúvida de 2013: cabe preventiva em crimes culposos?

    Segundo Pacelli (2016), "em se tratando de crimes culposos, a imposição de medida cautelar, em princípio, não será admitida, em face do postulado da proporcionalidade; contudo, quando - e somente quando - se puder antever a possibilidade concreta de imposição de pena privativa de liberdade ao final do processo, diante das condições pessoais do agente, serão cabíveis, excepcionalmente para os crimes culposos, as cautelares dos arts. 319 e 320 [...]".

  • A prisão preventiva não pode ser substituída por liberdade provisória, e sim por prisão domiciliar.

    Se o juiz for conceder liberdade provisória, então ele irá revogar a prisão preventiva.

  • Sobre a prisão preventiva, não cabe mais a sua decretação, de ofício, pelo juiz, no curso da ação penal:

    A) redação anterior:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    .

    B) redação trazida pelo pacote anticrime:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).

     

    Bons Estudos !!!

  • Art. 311, CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).

  • Quanto letra E, LETRA SECA DA LEI, para auxiliar em revisão:

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:          

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;          

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;       

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;        

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;        

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;      

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;     

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável  e houver risco de reiteração;           

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;        

    IX - monitoração eletrônica.

    § 4 A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.          

    Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.              


ID
873427
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere às prisões, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Estamos diante da literalidade do artigo 303 do Código de Processo Penal, onde: Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
  • A) ERRADA - Conforme disposto no § 1º, art. 306/CPP, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas após a realização da prisão. Logo em seguida, o §2º do mesmo dispostivo estipula que, no mesmo prazo, de 24 horas, portanto, será entregue ao preso, mediante recido a nota de culpa.

    B) ERRADA - Prisão temporária só é possível durante a fase de inquérito.

    C) ERRADA - Por ser medida cautelar dotada de excepcionalidade, a prisão preventiva vigorará até que o Magistrado "entenda" estarem presentes os requisitos para sua permanência. Entendendo que os motivos que a fundamentaram não mais existem, deve revogá-la.

    D) CORRETA - Art. 303/CPP
  • (A)ERRADA - 24 HORAS

    (B)ERRADA - É PRÉ-PROCESSUAL, SOMENTE É PERMITIDO DURANTE O INQUERITO POLICIAL

    (C)ERRADA - O JUIZ PODE REVOGÁ-LA OU AINDA DECRETÁ-LA NOVAMENTE CASO ACHE NECESSÁRIO

    (D)CORRETA

  • A) Errado. O prazo é de 24 horas

    b) Errado. Somente durante o curso do IP

    C) Errado. Não necessariamente , pois pode deixar de subsistir os motivos que levaram à decretação da preventiva

    D) ZERO BALA

  • Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    considera em flagrante

    Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    gb = D

    pmgo

  • CPP Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • No que se refere às prisões, é correto afirmar que: Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Fiz por eliminação, porque sabia que as 3 primeiras alternativas estavam erradas.


ID
893608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos juízes, julgue os itens seguintes.

A prisão temporária em crime de homicídio doloso pode ser decretada de ofício pelo juiz, pelo prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período.

Alternativas
Comentários
  • LEI 7960/89
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    (Não pode ser decretada de ofício - em crimes hediondos o prazo é de 30 dias prorrogável por igual período)
    GABARITO: ERRADO
  • O juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício.
  • Em que pese ser possível a decretação da prisão temporária na hipótese de homicídio doloso, a medida não pode ser decretada ex officio pelo Juiz (art. 2º, caput, da Lei nº 7.960/1989 e doutrina majoritária), consoante comentário retro e, demais disso, a custódia terá o prazo de 5 (cinco) dias - podendo haver prorrogação por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º, caput, da Lei nº 7.960/1989) - e não 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual período, prazo este aplicáve, apenas, aos crimes hediondos e equiparados (art. 2º, § 4º, da lei nº 8.072/1990).

    Para o fim de agregar conhecimento, confira o teor do art. 1º, da Lei nº 7.960/1989, dispositivo que elenca as hipóteses de cabimento da prisão temporária:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    Alfim, impende destacar que, consoante a doutrina majoritária, a decretação da prisão temporária requer o enquadramento do crime em uma das hipóteses do inciso III e a concorrência de, pelo menos, umas das hipóteses referidas nos incisos I e II, de modo que o simples fato de se tratar de homicídio doloso não ensejaria, por si só, a decretação da custódia.
  • Dois erros na questão.
    1º não pode de ofício pelo juiz,.
    2º não é qualquer homicídio doloso que levaria a 30 dias + 30, e sim,  o homicídio doloso qualificado ou simples, desde que, este último seja práticado em atividade típica de grupo de extermínio, ou seja, homicídio condicionado.

    Bons estudos
  • Hediondos: Prazo de 30 + 30
  • A QUESTÃO APRESENTA UMA SUCESSÃO DE ERROS QUE TORNA FÁCIL A SUA SOLUÇÃO. EM PRIMEIRO LUGAR A TEMPORÁRIA NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO. AINDA QUE DEIXASSEMOS ESSE ERRO PASSAR DEVERÍAMOS VERIFICAR QUE O PRAZO DE TRINTA DIAS SÓ CABE NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS, SENDO CERTO QUE NEM TODO HOMICÍDIO DOLOSO É HEDIONDO MAS APENAS AQUELES QUALIFICADOS OU PRATICADOS EM ATIVIDADES TÍPICAS DE GRUPO DE EXTERMÍNIO. TEMOS COMO FUNDAMENTOS OS ART'S. 1º, III, a E 2º, CAPUT, AMBOS DA LEI 7.960/89 E ART. 1º, I C/C ART. 2º, §4º, AMBOS DA LEI 8.072/90. 
  • O artigo 2º da Lei 7.960 embasa a resposta (ERRADO):

    A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Eu errei por que achava que homicídio era crime Hediondo, quando na verdade não o é. se o fosse. seria a regra do 30+30, mas como homicídio está fora dos crimes 'hediondos'... então vai a regra dos 5+5 --- como assim? --- homicídio não é hediondo? Não, não o é em sua forma simples. a Lei de Crimes Hediondos assim diz "Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984) [...] I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2., I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)"

  • nao admite-se prisao temporaria decretada de oficio pelo juiz. só é admitida se for a pedido do delegado ou do promotor
  • Questão Errada!!!

    O juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício.

  • GALERA,
    HOMICIDIO DOLOSO NAO E HEDIONDO.
  • Só complementando:

    Prisão temporária: O juiz não pode decretar de ofício, ou seja, somente em face de representação da autoridade policial ou requerimento do MP.

    Prazo: 5 DIAS, exceto crimes dolosos que tem o prazo de 30 dias.

    Prisão Preventiva: O juiz só pode decretar de ofício no curso da ação penal, ou seja, durante a fase de investigação o magistrado não pode decretá-la ex officio, depende  de requerimento do MP ou do ofendido, ou de representação da autoridade policial.


  • Poderia ser decretada por 30 dias a prisão temporária no caso de homicídio em grupo de extermínio , crime hediondo , caso tivesse ocorrido a representação do delegado ou  requerimento do mp.

  • O ERRO da questão está na palavra OFÍCIO.

  • Juiz não decreta prisão temporária de ofício. Necessita de representação do Delegado ou MP.

  • Errado

    No meu ponto de vista a questão apresenta dois erros:

    1° A prisão temporária não pode ser decretada de ofício é necessário que ocorra a representação da autoridade policial ou o requerimento do MP ao Juiz;

     

    2° O fato de o crime ser doloso contra a vida não qualifica o crime de homicídio e portanto não será equiparado a crime hediondo, assim sendo não cabe o prazo de 30 dias prorrogaveis por mais 30 dias.

     

  • Prisão temporária é a prisão para a INVESTIGAÇÃO, ocorrida no Inquérito Policial e pode ser:



    a) REPRESENTADA pela autoridade policial

     

    b) REQUERIDA pelo Ministério Público

     

     

  • GABARITO ERRADO.

     

    Conceito: é a prisão cautelar cabível exclusivamente durante a investigação. Decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação do delegado.

    Advertência: esta prisão NÃO pode ser decretada de ex officio além disso o querelante e o assistente de acusação não foram comtemplados a requerer a medida.

     

    LEI TEMPORÁRIA: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

     

  • Toda vez que a banca mencionar na questão "de ofício", abra os olhos pois a lei permite somente na fase de instrução processual, excluindo a fase investigativa. Ainda, se atenham também que persecução criminal não é o mesmo que instrução processual. As vezes, olhos cansados nos fazem ver a mesma coisa.

    #Avante #DeusNoControle

  • TEMPORÁRIA=> IP

    ----------------------

    REP DO DELTA
    REQ DO MP

     

     

     

     

    PREVENTIVA => IP E AP

    --------------------- 
    OFICIO => AP
    REQ DO DELTA => IP
    REP DO MP =>IP

  • O juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício !!!!!!!!!!

  • A questão possui dois erros: 1. Homicídio doloso não é crime hediondo, assim não se aplica o prazo de 30 dias; 2. A temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Ressalto que homicídio doloso está descrito nas hipóteses taxativas da lei 7.960 que autoriza a possiblidade da temporária desde que tbm ocorra uma das hipóteses do inciso I ou II do art. 2.
  • O CESPE dá a justificativa em outra questão : 

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Agente de Polícia 

     

    A prisão temporária constitui-se em uma espécie de prisão cautelar, admissível na fase das investigações do inquérito policial, mas será decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial e ou a requerimento do Ministério Público.

    CERTO 

     

    Abraçossssssssssssssssss

  • ERRADO.

     

    Homicídio Doloso NÃO É CRIME HEDIONDO!

  • "Prisão temporária" + " é possivel de oficio" = ERRADO!

    Nem precisa ler o resto.

  • Prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

     

    Gab. ERRADO

  • ERRADO

     

    Não rola decretação de ofício em prisão temporária. Tem que ter a representação do delegado ou do requerimento do MP.

  • Prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz!

  • Errado. Prisão Temporária (Lei no 7.960/89): não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
  • A questão apresenta DOIS erros:

    - Não pode ser decretada de ofício

    - Nos crimes hediondos é que o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por igual período

    Lei 7960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Gabarito - Errado.

    A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo Juiz , devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial.

  • 30 dias se fosse Hediondo. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz,

    Dois erros na questão.

  • Prisão temporária

    Decretada mediante:

    → representação da autoridade policial 

    → requerimento do MP 

    → de ofício pelo juiz ✘

  • PRISÃO TEMPORÁRIA JAMAIS PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.
  • 1 erro: Homicídio Doloso não é hediondo, então não poderia ser 30+30.

    2 erro: Temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

  • Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial.

  • Gab: E

    OBS: Após o PACOTE ANTI-CRIME, nem a prisão preventiva, nem a prisão temporária pode ser de oficio pelo juiz.

  • Meu irmão, falou em decretação de ofício pelo Juiz em prisão temporária, nem precisa nem ler a situação hipotética.

    NÃO CABE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ EM PRISÃO TEMPORÁRIA!!!

  • Parei no ofício.

  • NÃO PODE DECRETAR PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO!!

    OBS: prisão preventiva também não pode!

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

  • A prisão temporária em crime de homicídio doloso pode ser decretada de ofício pelo juiz, pelo prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período.

    ERRADA

    Temporária: JAMAIS pode ser decretada de ofício pelo juiz.

    É requerida pelo MP e representada pelo Delegado durante as investigações (IP), quando imprescindível para as investigações OU não tiver residência fixa/ identidade E se o crime fizer parte do rol taxativo:

  • Errado.

    Juiz NÃO pode decretar de OFÍCIO prisão.

    OBS.: é possível a CONVERSÃO de ofício de prisão em flagrante em preventiva, por exemplo.

  • GABARITO ERRADO.

    ALGUMAS DICAS...

    - Não cabe mais a decretação da prisão preventiva de ofício, EM NENHUMA HIPÓTESE:

    - CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA APENAS NO INQUERITO POLICIAL.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • VAMOS PELA ANALOGIA ...

    SE o que julga já condenou antes do processo , por qual motivo, haveria o prÓprio processo em juízo para ser transitado e julgado???

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA;

    NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO

    NATUREZA CAUTELAR

    INVESTIGAR CRIMES MAIS GRAVES

    PRAZO DE CINCO DIAS

    DURANTE I.P

    QUANDO O INDICIADO NÃO TIVER RESIDÊNCIA...

  • Prisão temporária: utilizada durante uma investigação e geralmente decretada para assegurar o sucesso de diligência “imprescindível para as investigações”. Conforme a Lei 7.960/89, que regulamenta a prisão temporária, ela será cabível:

    I — quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II — quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III — quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.

    A duração da prisão temporária, em regra, é de cinco dias. No caso de crimes hediondos = 30 + 30;

    Legitimados para solicitar prisão temporária:

    • Delegado; MP.

    Será decretada pelo Juiz (nunca de ofício), em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público;

    Uma vez esgotado o prazo legal, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Errado.

    Cuidado, pessoal.

    O comentário do Danilo Farias está equivocado.

    Nem prisão preventiva, nem prisão temporária são decretadas de ofício, sempre dependem de requerimento do MP ou do Delegado de Polícia.


ID
904873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às prisões, às medidas cautelares e à liberdade provisória, assinale a opção correta, segundo entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Correta: a Prisão temporária tem regramento próprio dado pela lei 7.960/89, apresentando basicamente três requisitos.
    Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...). Aí cita os referidos crimes.
    Entretanto, tais requisitos não devem vir sem fundamentação, mesmo que os requisitos exigidos para a Prisão Preventiva, realmente, não sejam ortodoxamente, exigidos aqui: STJ RHC 8.121/SP, Rel Min. Gilson Dipp: Não se permite ao magistrado, nessa decisão (Lei 7.960/89), limitar-se a repetir os termos da lei, no sentido de que a prisão do indiciado é imprescindível à investigação do inquérito policial Como já se manifestou o STJ, “É válido o decreto de prisão temporária que se encontra devidamente fundamentado, ainda que de forma sucinta, demonstrando a necessidade da custódia para as investigações do inquérito policial e em consonância com os indícios de participação do paciente em fato típico e antijurídico previsto na Lei 7960/89”. Assim:
     

    Processo: HC 151121 SP 2009/0205553-3///Relator(a): Ministra LAURITA VAZ///Julgamento: 23/08/2011///Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA /// Publicação: DJe 08/09/2011 Ementa:HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO ÀIMPRESCINDIBILIDADE DA CUSTÓDIA PARA AS INVESTIGAÇÕES. INEXISTÊNCIADOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS EXPRESSOS NA LEI N.º 7.960/89. ORDEMCONCEDIDA.
    1. A prisão temporária, diversamente da prisão preventiva, objetiva resguardar, tão somente, as investigações a serem realizadas no inquérito policial. No caso dos autos, não foram enunciados dados concretos acerca da necessidade da prisão temporária para a conclusão das investigações.
    2. Com efeito, o decreto prisional não apresentou nenhuma motivação referente a eventuais obstáculos que o Paciente pudesse oferecer às investigações realizadas no inquérito policial, que justificassem a segregação temporária, nos termos do art. 1.º, incisos I e III,alínea a, da Lei n.º 7.960/89.
    3. Ordem concedida, para revogar a prisão temporária decretada em desfavor do Paciente, sem prejuízo de eventual decretação da prisão preventiva, desde que presentes os seus requisitos.
    Acordão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.
  •  Qual o erro da letra C?

    Ora o Juiz após inicio do processo pode decretar de ofício a PP. Ou ainda, antes de intentada a ação penal, converter a prisão em flagrante em preventiva, ainda que sem manifestação do MP e da autoridade policial, conforme STJ:

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EMPREVENTIVA. TESE DE NULIDADE DO FLAGRANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZOPROCESSANTE. NÃO-OCORRÊNCIA. SIMPLES CONVERSÃO DO FLAGRANTE EMPREVENTIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 310, INCISO II, DO CPP. LIBERDADEPROVISÓRIA NEGADA. PRISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.INDÍCIOS DE REITERAÇÃO DE CONDUTAS DELITUOSAS. CONSTRANGIMENTOILEGAL NÃO EVIDENCIADO. MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS. QUESTÃONÃO DEDUZIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DE HABEASCORPUS PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.1. A alegação de nulidade do flagrante não foi sequer deduzida naCorte de origem, razão pela qual não pode ser conhecida por esteSuperior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.Precedentes.2. Verifica-se que não se trata de prisão cautelar decretada deofício pelo magistrado, mas de simples conversão do flagrante emprisão preventiva, em cumprimento dos ditames do art. 310, incisoII, do Código de Processo Penal.
  • A alternativa "c" vai de encontro ao que preconiza o art. 310 do CPP, vejamos:

    Art. 310. "Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - Relaxar a prisão; ou

    II - CONVERTER A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; (...)
  • O erro da alternativa "c" foi apontado pelo próprio colega acima, pois pela assertiva, entende-se que o juiz só poderá converter a prisão em flagrante em preventiva após o início da ação penal, o que realmente é incorreto,motivo pelo qual a assertiva está errada.
  • Ricardo, Saddambona e damais colegas,
    o enunciado da letra C especifica "DE OFICIO".
    Sendo "de oficio" o juiz realmente só poderia decretar tal preventiva EXISTINDO AÇÃO PENAL.

    Entendo, quando vcs dizem, que o juiz tem essas duas possibilidades (relaxar ou transformar em preventiva) quando se depara com a prisão em flagrante. Mas, nessa fase, ele necessita que, simplificadamente falando, o MP ou delegado peça tal diligência. O modo como foi colocado nos 2 ultimos comentários acima ignoram o detalhe que o juiz, neste caso específico, está decretando a preventiva de OFICIO.

    Concordam???

    (somente a título de debate e enriquecimento para nossos estudos)

    ótimos estudos
    FORÇA E FÉ!!!
  • LETRA C) Admite-se a decretação da prisão preventiva, de ofício, desde que (NÃO NECESSÁRIAMENTE) exista ação penal regularmente instaurada, consoante preconiza a atual sistemática da custódia cautelar, ainda que resultante da conversão da prisão em flagrante.


    " quando se tratar de prisão em flagrante, pode o juiz converter o flagrante em prisão preventiva ou em outras medidas cautelares, quando necessárias e adequadas, mesmo de ofício, com base no art. 310, II, do CPP; b) quando não se tratar de prisão em flagrante não pode o juiz decretar a prisão preventiva nem outra medida cautelar de ofício na fase investigatória, nesse caso, a legitimidade para tais postulações são da Polícia ou do Ministério Público, isto conforme deflui da regra geral do art. 282, § 2º, do CPP."

  • Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     Entendo que, independentemente de requerimento do MP ou de representação do Delegado de Polícia, deverá o Juiz, se for o caso, converter a prisão em flagrante em preventiva, na falta de tais pedidos, de ofício. Trata-se de uma garantia do acusado quando preso em flagrante. Conforme artigo 306 do CPP, em até 24 horas deverá ser encaminhado ao Juiz competente o auto de de prisão em flagrante de qualquer pessoa. Visa-se assim garantir o direito constitucional de liberdade e de ir e vir, bem como repudiar prisões ilegais. Assim, não há como o Juiz aguardar pedido de prisão preventiva. O magistrado deverá decidir independentemente disso.
    ABRAÇO

     


     

  • Para complementar, vislumbro que há uma divergência quanto a classificaçao do ato do Juiz que converte o flagrante em preventiva; conforme constou da resposta de um colega logo acima, tal conversão, inclusive segundo jurisprudencia apontada por ele, nao seria decretar preventiva de ofício, mas sim apenas converter o flagrante em preventiva. Assim, decretar preventiva de ofício seria a decisão do Juiz nesse sentido dada quando já iniciada a ação penal. Ora. na minha humilde opinião, quando o juiz converte o flagrante em preventiva, está ele decretando uma prisão preventiva de ofício, na forma do artigo 310 do CPP, independentemente de requerimento do MP e de representação do delegado de polícia, mesmo que ainda não haja ação penal iniciada.
    ABRAÇO A TODOS.


     

  • Nessa o CESPE brincou com a gramática.
    Olhem só:
    c) Admite-se a decretação da prisão preventiva, de ofício, desde que exista ação penal regularmente instaurada, consoante preconiza a atual sistemática da custódia cautelar, ainda que resultante da conversão da prisão em flagrante.
    desde que: locução conjuntiva condicional; indica uma condição para q se concretize o q se afirma na outra oração. Nesse caso está corretamente empregada, tendo em conta o teor do art 311, CPP ( Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).)
    O "ainda que" foi empregado inadequadamente, pq ele é uma locução conjuntiva concessiva; introduz uma concessão ao q se diz na outra oração. Esclarecendo para todos da forma mais simples possível: o erro da questão ocorre qdo ela diz q admite-se a decretação da prisão preventiva, de ofício, desde que exista ação penal regularmente instaurada, ainda que resultante da conversão da prisão em flagrante, pois para a conversão do flagrante em preventiva não há necessidade de ação penal, conforme se depreende do 310, II ( Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).)
    questão foda
    bons estudos
    um abraço

  • ) É autônoma a regulamentação da prisão temporária, e sua decretação depende da complexidade da investigação e da gravidade intrínseca de algumas infrações elencadas na lei de regência, não se vinculando aos requisitos de admissibilidade da prisão preventiva e do exame do cabimento de eventuais medidas cautelares diversas da prisão, tampouco ao teto de pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos nos crimes dolosos. - A prisão temporária é regida por uma lei específica, lei nº. 7.960-89 e tem por finalidade as investigações durante a fase de inquérito, por isso não se submete aos requisitos da prisão preventiva, nem de outras medidas cautelares.
  • Item "c"


    Entendo que o erro da questão está na parte "ainda que resultante da conversão da prisão em flagrante", pois neste caso o juiz não poderia decretar de ofício, como afirma a questão, só podendo assim agir no curso da ação, como afirma o artigo 311, CPP:

      Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
  • Bem, pessoal, findou os debates e não chegamos a um consenso, por isso vou transcrever um trecho do livro do PACELLI para corroborar com a discussão: 
    " A exceção, e já veremos a sua justificativa, quando do exame da liberdade provisória, fica por conta da conversão do flagrante em preventiva, desde que não fundamentado em conveniência da investigação ou da instrução criminal. Nos demais casos do artigo 312 (e observado o limite do artigo 313,I, na fase do flagrante), ou seja, para garantia da ordem pública e para garantir a aplicação da lei penal (esse, em hipóteses muito remotas, diante da insuficiência de elementos concretos nesse sentido), nada obsta a atuação de ofício do juiz, diante do quadro de gravidade emanada dos autos de prisão em flagrante."

    Bem, creio que o caso concreto elucidará a questão, bem como o concurso que deseja-se prestar, pois em concurso para o MP e Policial, o entendimento acima é válido, o que não pode-se dizer em concurso para Defensoria Pública e até mesmo para a Magistratura.

    Espero ter colaborado.  
  • Sobre essa letra "c"...


    A questão envolve um nível de concentração e de interpretação maior do que nas outras assertivas. Vejamos...

    Ordem dos fatos: houve uma prisão em flagrante ("ainda que resulte..."); bem, nesse caso, ainda não há processo penal, correto? E se não há processo penal, o que há? Há um Inquérito Policial. Assim, a questão, na verdade quer saber: Pode o juiz, DE OFÍCIO, decretar a preventiva na fase de inquérito policial? A resposta é negativa; o que torna a assertiva errada. Além do mais, é uma questão onde uma informação extraída de sua primeira parte se choca com a parte final. Explico. 


    "(...) desde de que exista ação penal regularmente instaurada (...)", ou seja, o sujeito JÁ praticou um delito e já responde por isso, onde, nos casos em que foi necessária a instauração inquérito, este já foi concluído. E a parte final diz: "(...) ainda que resultante de conversão da prisão em flagrante." Ora, neste caso o sujeito acabou de cometer o delito; a lavratura do APF dá início ao inquérito policial; NÃO há ação penal ainda... 


    Como pode ser resultante de uma conversão de flagrante se, ao mesmo tempo, exige-se uma ação penal regularmente instaurada? São dois momentos distintos que NÃO podem coexistir!


    Espero ter ajudado.


    Bons estudos a todos.

  • "d) A duração e a validade da prisão preventiva estão condicionadas à existência de fundamentação concreta. [até aí, CORRETO] Expirados os motivos que deram ensejo à sua decretação [ou seja, os motivos que sustentaram a prisão deixaram de existir], fica vedada a imposição de outra medida cautelar pelos mesmos fundamentos e em substituição àquela."

    Não entendo o erro. Se os motivos deixaram de existir, não se pode impor mais qualquer restrição por causa deles! 


  • Luíza,

    Quanto à alternativa D, por se tratar de medida mais severa, a prisão preventiva possui pressupostos específicos para sua determinação (arts. 312 e 313 do CPP).  Assim, ausentes os fundamentos para sua decretação, nada obsta que seja instituída medida cautelar menos rigorosa. Nesse sentido, confira-se ainda o art. 282, 6º, do CPP.

  • Não há erro algum na C. Parem com esse esforço sem sentido para tentar justificar gabaritos equivocados. 

    A prisão em flagrante por um determinado crime pode sim ser realizada durante o curso da ação penal referente a esse mesmo crime, desde que se trate de infração permanente.

  • Cespe enche o saco quando cobra em provas de direito pegadinhas sobre lógica ou gramática. É por isso que vemos juízes com decisões esdrúxulas.

  • na conversão da prisão em flagrante, não há ação penal ainda ;)

  • A alternativa C não está errada, porém ela não faz o menor sentido gramatical. Imaginei que ela foi retirada de alguma ementa perdida por aí e o CESPE inverteu os conceitos. Bem, se inverter a alternativa tem sentido, vejamos:


    Admite-se a decretação da prisão preventiva, de ofício, ainda que não exista ação penal regularmente instaurada, consoante preconiza a atual sistemática da custódia cautelar, desde que resultante da conversão da prisão em flagrante.


    Agora a afirmação faz muito mais sentido. Infelizmente, as bancas lançam mão destes recursos, que não medem conhecimento, mas temos que nos preparar.

  • Conforme Nestor Távora e Fabio Roque em Código de Processo Penal para concursos, assim descreve:

    "... não vislumbramos a possibilidade de a conversão do flagrante me preventiva ser realizada pelo magistrado de ofício. Isto porque, neste momento, ainda estamos falando em uma fase de investigação criminal (o auto de prisão em flagrante que acabou de ser lavrado é umas das peças inaugurais do inquérito policial)".

    E continua:

    "Se o legislador proibiu, a partir da Lei nº 12.403/11, que o magistrado decrete a preventiva de ofício, na fase de investigação criminal (só pode fazê-lo nas hipóteses em que há representação da autoridade policial ou requerimento do MP, nos termos do art. 311, CPP), também não há que se falar em conversão do flagrante em preventiva, neste momento de persecução."

    Ainda:

    "Tentar diferenciar decretação da preventiva de conversão do flagrante em preventiva equivale, com a devida vênia em contrário, a uma tentativa de burlar a intenção do legislador que foi, a toda vista, a de privilegiar o sistema acusatório, proibindo a iniciativa judicial em uma fase anterior ao processo."

  • Observei que os colegas não comentaram a alternativa "B", lá vai:

    " b) Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima inferior a quatro anos, é vedada a decretação da prisão preventiva, embora presentes os requisitos legais para a custódia excepcional, podendo ser imposta medida cautelar diversa, mesmo no caso de concurso de crimes para os quais não seja prevista, isoladamente, sanção penal privativa de liberdade superior ao mencionado limite legal." 

    No caso em tela, o Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que se tratando de concurso de crimes, as penas deverão ser somadas para fins do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, senão vejamos:


    "RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTOS SIMPLES. CONCURSO MATERIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITO DO ART. 313, I, DO CPP. PREENCHIMENTO. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. ACUSADO QUE OSTENTA REGISTROS ANTERIORES PELA PRÁTICA OUTROS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RISCO CONCRETO. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ILEGALIDADE AUSENTE. RECLAMO IMPROVIDO. 1. O art. 313, I, do CPP exige, para a decretação da preventiva, que o delito incriminado seja doloso e punido com pena máxima superior a 4 (quatro) anos, devendo ser considerado, nos casos de concurso de crimes, o somatório das reprimendas. 2. Cuidando-se da imputação de crimes dolosos, cujas penas máximas em abstrato, somadas em razão do concurso material de delitos, ultrapassam quatro anos de reclusão, preenchido está o requisito do art. 313, I, do CPP. 3. A garantia da ordem pública, para fazer cessar a reiteração criminosa é fundamento suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva. 4. Caso em que o recorrente apresenta registro de envolvimentos anteriores em diversos outros furtos, estando inclusive em liberdade provisória em três procedimentos criminais quando do cometimento do crime em exame, circunstâncias que revelam a propensão a atividades ilícitas, demonstrando periculosidade social e a real possibilidade de que, solto, cometa novas infrações penais. 5. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade. 6. Recurso improvido. ..EMEN: (RHC 201401079832, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:18/06/2014)

    Espero ter ajudado.

  • Quanto à alternativa D:

    Achei a assertiva um pouco controvertida. Pelo gabarito dá-se a entender que outra medida cautelar poderia ser imposta pelos mesmos fundamentos da preventiva. Ora, se agora pode ser imposta outra cautelar pelos mesmos motivos da preventiva anteriormente imposta, a preventiva sequer deveria ter sido imposta, pois ela só é imposta em último caso. Sendo assim, pra mim, a assertiva está CORRETA.

    Caso alguém tenha entendido melhor a assertiva, fique à vontade para explicar. 

  • Alternativa D.

    CPP-282, § 5º.

    § 5o  O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    Para a alternativa D ser a correta, deveria ser reescrita sem "pelos mesmos fundamentos". Pois se ocorrer os "mesmos fundamentos", poderá voltar a decretá-la, sem vedação e a mesma medida, sem substituí-la.

    A duração e a validade da prisão preventiva estão condicionadas à existência de fundamentação concreta. Expirados os motivos que deram ensejo à sua decretação, NÃO fica vedada a imposição de outra medida cautelar SE SOBREVIEREM RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA CAUTELAR e em substituição àquela [PREVENTIVA].

  • comentários para a e)??

  • Caramba, a redação das alternativas está BEM caótica. Essa questão não ficou clara e complicou os candidatos.

     

    A Professor Minerva diria: "Menos -5 pontos p/ a Cespe".

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • a) É autônoma a regulamentação da prisão temporária, e sua decretação depende da complexidade da investigação e da gravidade intrínseca de algumas infrações elencadas na lei de regência, não se vinculando aos requisitos de admissibilidade da prisão preventiva e do exame do cabimento de eventuais medidas cautelares diversas da prisão, tampouco ao teto de pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos nos crimes dolosos.

    A letra "A" foi o gabarito da questão, mas fiquei em dúvida quanto a passagem sublinhada. Alguém achou a jurisprudência do STJ que fala isso? Conforme Renato Brasileiro: "Ao decretar a prisão temporária, deve o juiz ter sempre em mente o princípio da proporcionalidade, notadamente em seu segundo subprincípio, qual seja, o da necessidade, devendo se questionar se não existe outra medida cautelar diversa da prisão menos gravosa. Em outras palavras, se uma busca e apreensão já se apresentar idônea a atingir o objetivo desejado, não se faz necessária uma prisão temporária; se a condução coercitiva do acusado para o reconhecimento pessoal já se apresentar apta a alcançar o fim almejado, não se afigura correto escolher medida mais gravosa consubstanciada na privação da liberdade de locomoção do acusado; se uma das medidas cautelares diversas da prisão do art. 319 do CPP já for suficiente para tutelar as investigações, como, por exemplo, a proibição de manter contato com pessoa determínada, ou a suspensão do exercício de função pública, deve o magistrado se abster dedecretar a prisão temporária

     

    Impõe-se, portanto, interpretar extensivamente o art. 282, § 6°, e o art. 310, II, ambos do CPP, com redação determinada pela Lei nº 12.403/11, no sentido de que,quando as medidas cautelares diversas da prisão se revelarem adequadas ou suficientes para tutelar as investigações, a prisão temporária não poderá ser decretada. 

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal (2017).

  • Com relação a aternativa A, tem-se que a PRISÃO TEMPORÁRIA não é subsidiária de nenhuma medida cautelar do Art 319, CPP. Os únicos requisitos que devem ser verificados são a cumulação do Inciso I e III ou do Inciso II e III, demonstrando o fumus comissi delicti + tipo penal específico, em rol taxativo, previsto no Art 1º da Lei 7960/89, ao contrário da Preventiva, cf. Art 314, CPP.

  • Questão infeliz. Em primeiro lugar, a assertiva da letra "a" é extremamente controversa à luz da interpretação sistemática promovida pela doutrina e jurisprudência. Vale dizer, os princípios de EXCEPCIONALIDADE, NECESSIDADE e SUBSIDIARIEDADE devem SIM ser observados na decretação de prisão provisória TAMBÉM, pois se está discutindo o status libertatis. Em segundo lugar, a assertiva da letra "c" está correta. Havendo ação penal instaurada, o magistrado PODE SIM decretar a prisão preventiva de ofício. Li todos os comentários e nenhum me demoveu desta compreensão. A confusão redacional não torna automaticamente a afirmacão incorreta. Bons estudos a todos os guerreiros.
  • leonardo concordo plenamente com você. Os comentários não estão condizendo com o real erro da questão, pois a questão fala DE OFÍCIO. Ou seja, ESSA PARTE ESTÁ CORRETA, o juiz só pode decretar a prisão preventiva de ofício com ação instaurada.

    O erro da questão é mais uma questão de linha de tempo vejam bem:

    Num primeiro momento há um flagrante. Nesse momento se "quiserem" decretar preventiva será necessário a representação da Autoridade Policial ou requerimento do MP.

    O erro da questão é temporal... Não tem como UMA PREVENTIVA SER DECRETADA ADVINDA DE CONVERTIMENTO (FLAGRANTE-PREVENTIVA) PELO JUIZ-DE OFÍCIO.

    Ou há uma conversão OU uma ação instaurada. Os dois não batem.

    lembrando que: nas provas que caírem o pacote anticrime JUIZ NÃO PODE MAIS DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO.

  • leonardo concordo plenamente com você. Os comentários não estão condizendo com o real erro da questão, pois a questão fala DE OFÍCIO. Ou seja, ESSA PARTE ESTÁ CORRETA, o juiz só pode decretar a prisão preventiva de ofício com ação instaurada.

    O erro é mais uma questão de linha do tempo. Vejam bem:

    Num primeiro momento há um flagrante. Nesse momento se "quiserem" decretar preventiva será necessário a representação da Autoridade Policial ou requerimento do MP.

    O erro da questão é temporal... Não tem como UMA PREVENTIVA SER DECRETADA ADVINDA DE CONVERTIMENTO (FLAGRANTE-PREVENTIVA) PELO JUIZ-DE OFÍCIO.

    Ou há uma conversão OU uma ação instaurada. Os dois não batem.

    lembrando que: nas provas que caírem o pacote anticrime JUIZ NÃO PODE MAIS DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO.

  • a) É autônoma a regulamentação da prisão temporária, e sua decretação depende da complexidade da investigação e da gravidade intrínseca de algumas infrações elencadas na lei de regência, não se vinculando aos requisitos de admissibilidade da prisão preventiva e do exame do cabimento de eventuais medidas cautelares diversas da prisão, tampouco ao teto de pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos nos crimes dolosos.

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    ué ? nesses anos de estudos, a máxima da prisão que aprendi é que a LIBERDADE É A REGRA, ai vem uma questão dessa e diz: que não vincula o cabimento de outras medidas diversa da prisão ? então o cidadão que se compromete a comparecer ao juízo sempre que lhe for requisitado, é obrigado a ficar preso SÓ PELO FATO DA "CESPE QUERER"?!?!

  • a) É autônoma a regulamentação da prisão temporária, e sua decretação depende da complexidade da investigação e da gravidade intrínseca de algumas infrações elencadas na lei de regência, não se vinculando aos requisitos de admissibilidade da prisão preventiva e do exame do cabimento de eventuais medidas cautelares diversas da prisão, tampouco ao teto de pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos nos crimes dolosos.

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    ué ? nesses anos de estudos, a máxima da prisão que aprendi é que a LIBERDADE É A REGRA, ai vem uma questão dessa e diz: que não vincula o cabimento de outras medidas diversa da prisão ? então o cidadão que se compromete a comparecer ao juízo sempre que lhe for requisitado, é obrigado a ficar preso SÓ PELO FATO DA "CESPE QUERER"?!?!

  • pacote anticrime o juiz não pode decretar a preventiva de ofício nem no IP e nem na ação penal em respeito ao princípio acusatório.

  • COMENTÁRIO LETRA E

    Em relação à prisão resultante da decisão de pronúncia e da prisão decorrente de sentença penal condenatória não transitada em julgado, como estão vinculadas à existência dos requisitos de admissibilidade previstos no artigo 312, não subsiste razão para receberem denominação diferente da prisão preventiva.

  • Desconheço tão a fundo a jurisprudência do STJ, que foi o conhecimento cobrado na questão, apesar disso achei muito estranha a redação da alternativa dada como correta, já que não há nenhuma previsão de que a “complexidade da investigação” seja um requisito da prisão temporária ou algo fundamental para sua decretação. Não obstante um dos requisitos legais ser a imprescindibilidade da medida para a investigação, não acredito que as duas coisas se confundam, já que a investigação pode ser bastante simples, no entanto poderá ocorrer a necessidade de decretar a prisão temporária por ser fundamental para a colheita de dados probatórios acerca da autoria e da materialidade delitiva no curso da investigação.

    Alem disso, a prisão temporária pode ser decretada com fundamento no inciso II (somado ao III) que traduz mais o risco de fuga do investigado que não tem residência fixa ou que não apresenta dados para o esclarecimento de sua identidade, o que nada tem a ver com a complexidade do caso.

  • Rapaz, tem questões que tu acerta só uma vez na vida.

  • Complicado fazer questão antiga, mas acho que a lógica pela qual a D foi considerada errada está equivocada, mesmo à luz da redação anterior do 282, até porque a alteração no 282 p. 5 foi somente da introdução da possibilidade de revogação de ofício pelo magistrado.

    Substiuir porque "sobrevieram razões que a justifiquem" não é a mesma coisa que autorizar a substituição pelos mesmos fundamentos..

  • Acredito que o fundamento para a alternativa "A" (Gabarito) possa ser encontrado no comentário de Eugênio Pacelli em relação ao delito de Associação Criminosa (art. 288, caput, CP), apenado com reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, sanção máxima inferior, portanto, ao teto estabelecido no art. 313, I, do CPP. Para Pacelli, a pena máxima inferior ao teto do referido delito não seria impedimento para a decretação da prisão temporária, dada a autonomia desta última:

    "(...) E, a nosso ver, a referência expressa à prisão temporária no art. 283, caput, CPP, tem o condão de manter a sua validade junto às demais cautelares, nos moldes e com as consequências previstas na Lei nº 7.960/89, instituindo, por isso mesmo, uma exceção à regra do teto do art. 313, I, e permitindo, não só a decretação da temporária para tais delitos, mas a própria prisão preventiva, desde que presentes os requisitos do art. 312, CPP. Tal decorre, a nosso aviso, da manutenção da eficácia do art. 2º, § 7º, da citada Lei nº 7.960/89, que autoriza a preventiva para os crimes para os quais é prevista a prisão temporária. Não é só. A prisão temporária se justifica diante da complexidade das investigações nos delitos que arrola. Nesse passo, não há como recusar a pertinência da medida nos delitos de associação criminosa. A alteração do nomen iuris do delito – de quadrilha ou bando para associação criminosa – não desqualifica a censura ao comportamento ali descrito e não afasta as demais referências legislativas pertinentes".

    (PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal [livro eletrônico]. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 682-683).

  • letra : A

    É autônoma a regulamentação da prisão temporária, e sua decretação depende da complexidade da investigação e da gravidade intrínseca de algumas infrações elencadas na lei de regência, não se vinculando aos requisitos de admissibilidade da prisão preventiva e do exame do cabimento de eventuais medidas cautelares diversas da prisão, tampouco ao teto de pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos nos crimes dolosos.

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ID
907684
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão temporária

Alternativas
Comentários
  • PRISÃO TEMPORÁRIA - LEI 7.960/89:  Art. 1° Caberá prisão temporária: 
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; 
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;]
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado.
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    LEI 8.072/90. Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança.
    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Letra A – INCORRETAA prisão temporária trata-se de modalidade de prisão utilizada durante uma investigação. Normalmente, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência, que seja imprescindível para as investigações. É regulada pela Lei nº 7.960/1989 (originária da Medida Provisória nº 111/1989) segundo a qual é cabível: I – quando imprescindível para as investigações do inquérito polícial; II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer os elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros (artigo 1º).
    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/14723/a-prisao-preventiva

    Letra B – CORRETA – Artigo 2º, § 4o da Lei 8.072/90: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 2º da Lei nº 7.960/89: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
     
    Letra D –
    INCORRETAPrisão temporária: Espécie de prisão provisória ou cautelar, que restringe a liberdade de locomoção de uma pessoa, por tempo determinado e durante o inquérito policial, a fim de investigar a ocorrência de crime graves.
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/293861/prisao-temporaria
  • Letra B!!!

    O prazo para prisão temporária é de 5 dias, prorrogáveis por igual período e no caso de apuração de crime hediondo ou equiparado o prazo é de 30 dias prorrogáveis por igual período.
  • A) b) c), erradas pelo mesmo fundamento, PT não pode ser decretada pelo juiz de ofício, somente por representação e requerimento do MP e autoridade policial; vedado juiz decretar de ofício como vedada na ação penal, poi somente no IP o juiz decreta PT.

  • Segundo Nestor Távora, a prisão temporária, com o advento da Lei 12.403/11, alterando o art. 283, CPP, possibilitou sua decretação também durante o processo criminal.

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.


  • Letra "a" e letra "d" estão erradas sim. Prisão Temporária não pode ser decretada ex officio pelo juiz e apenas pode ser decretada no fase investigativa.

  • A prisão temporária e decretada pelo juiz na faze do IP. 

    I- representação da autoridade policial ouvido o MP pelo juiz antes.
    II- requerimento do MP
    Obs.: o prazo e de 05 dias, sendo prorrogado por mais 05 dias, não podendo ser prorrogado automático. O pedido de prorrogação tem que ser automático.
    Obs.: se o crime for hediondo ou equiparado o prazo será de 30+30 preso.


  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    Não sendo decretada de oficio...

    eliminando-se 2 alternativas...
  • a) Errada. A prisão temporária é destinada à tutela das investigações policiais, por isso a sua aplicação é incompatível com o curso do processo penal. Também não pode ser decretada de ofício pelo juiz, somente em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP; 

     

    b) CORRETA. O prazo máximo previsto é de 5 dias prorrogáveis uma única vez de demonstrada extrema necessidade. Porém, em casos de crimes hediondos ou equiparados, conforme Lei nº 8.072/90, o prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, se demonstrada a sua absoluta necessidade;

     

    c) Errada. Juiz não pode decretar de ofício (vide alternativa "a"); 

     

    d) Errada. Só cabe durante o inquérito policial (vide alternativa "a"). 

  • A prisão temporária 

     a)poderá ser decretada pelo juiz, durante o curso do processo penal, de ofício ou a pedido do Ministério Público. Juiz nao decreta de ofício prisao TP

     b)possui, no caso de crimes hediondos, prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. CORRETA

     c)será decretada pelo juiz, durante a fase investigativa, de ofício ou a pedido da autoridade policial. Mais uma vez, nao será decreta de ofício pelo Juiz

     d)poderá ser decretada pelo juiz durante o inquérito policial ou no curso do processo penal. Não poderá ser decreta pelo juiz

  • R: Gabarito B

     

     a) poderá ser decretada pelo juiz, durante o curso do processo penal, de ofício ou a pedido do Ministério Público. (Só no Inquerito Policial)

     

     b) possui, no caso de crimes hediondos, prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (CORRETO -  De acordo com a Lei 8072/90 - Art 2°, § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade)

     

     c) será decretada pelo juiz, durante a fase investigativa, de ofício ou a pedido da autoridade policial. (Nunca de oficio)

     

     d) poderá ser decretada pelo juiz durante o inquérito policial ou no curso do processo penal. (Só no Inquerito Policial)

     

     

     

     

  • A ERRADA Temporaria somente no IP(Investigação Policial) nunca de OFICIO poderá ser decretada pelo juiz, durante o curso do processo penal, de ofício ou a pedido do Ministério Público. B CORRETA possui, no caso de crimes hediondos, prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. C ERRADA Juiz decreta, ouvindo o MP, por representação do Delegado de policia. será decretada pelo juiz, durante a fase investigativa, de ofício ou a pedido da autoridade policial. D ERRADA Temporaria somente no IP(Investigação Policial) poderá ser decretada pelo juiz durante o inquérito policial ou no curso do processo penal.


  • RESUMO - PRISÃO TEMPORÁRIA:

     

    *Prazos:

    Regra: 5 + 5 dias

    Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias

     

    *Preso temporário deve ficar obrigatoriamente separado dos demais detentos

     

    *Não pode ser decretada de ofício

     

    *Cabível apenas na fase pré-processual

     

    *Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária

     

    GAB: B

  • GB B

    PMGO

  • Não pode mais PRISÃO TEMPORÁRIA nem PRISÃO PREVENTIVA de ofício. Mas pode INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA de ofício.
  • GABARITO B.

    ALGUMAS DICAS...

    - Não cabe mais a decretação da prisão preventiva de ofício, EM NENHUMA HIPÓTESE:

    - CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA APENAS NO INQUERITO POLICIAL.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!


ID
916747
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 7.960/1989, é INCORRETO afirmar que cabe prisão temporária:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

     
  • Que questão produtiva... a banca ta de parabéns...conseguiu medir muito o conhecimento..

    Lamentável.
  • Acompanho o amigo relator, questão imbecil. Mas esse é o nosso mundo, temos de nos preocupar em decorar essas besteiras, em detrimento de aprofundar-nos no assunto, pois decorar toma muito, muito tempo, principalmente dos que estão acostumados a pensar. Mas vamos lá, recuso-me a perder para os que elaboram esse tipo de questão, nós pensamos eles não, logo seremos vitoriosos.


    Um abraço e bons estudos!!!
  • Não entendo por que a lei da Prisão Temporária ainda mantém o atentado violento ao pudor e rapto como casos de sua decretação, uma vez que foram abolidos do Código Penal.
  • Decoreba no doze... rs
    Significado
    de decoreba no dicionário. O que é decoreba? sf. Ação ou resultado de decorar1, de memorizar sem o cuidado de compreender ou entender
    Entenderam??? Rsrs
    En.
     
  • Tales,

    Primeiro que o atentado ao violento ao pudor não foi abolido, apenas foi inserido na conduta típica de estupro, art 213 CP, (princípio da continuidade típica), segundo que rapto também nao foi abolido, sendo mais uma vez reenquadrado típicamente como figura qualificada do crime de sequestro ou carcere privado (art. 148, §1º, V CP). Terceiro, mesmo que houvesse abolitio criminis realmente seria necessário edição de lei pra remover o crime abolido do rol da temporária? Pra isso existe a figura da derrogação tácita.
  • Macete.

    Não é cabível prisão temporária nos crimes contra o patrimonio, salvo àqueles praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

    Portanto, Estelionato é crime contra o patrimonio, mas não há emprego de violência ou grave amaeça à pessoa.
  • A questão é,quem estuda mais,chora menos,hoje tá mais que provado que além do entendimento o DECOREBA faz parte,já é pacífico na doutrina majoritária,Lei do concurseiro: Art 2: Os concurseiros são obrigados a decorar textos de lei,sendo estes,imprescindíveis para realização de provas,salva nas provas da Funiversa que além de decorar,tona-se imprescindível,saber doutrinas minoritárias e TODOS os sinônimos das Teorias.

  • (E)
    Somando ao comentário da colega germana, nova alteração na lei:

    Art. 19.  O art. 1o da Lei no 12.850, de 2 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

    “Art. 1o  .......................................................................

    ............................................................................................

    § 2o  .............................................................................

    ............................................................................................

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.” (NR)

    Art. 20.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 16 de março de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • ROL FECHADO DOS CRIMES QUE PODEM SER DECRETADA PRISÃO TEMPORÁRIA:

     

     

    NUNCA ESQUECER!!!!

     

    HOMICÍDIO DOLOSO; SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO; ROUBO; EXTORSÃO; EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO; ESTUPRO; RAPTO VIOLENTO ; EPIDEMIA COM RESULTADO DE MORTE;; ENVENENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL OU SUBSTÃNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL QUALIFICADO PELA MORTE; QUADRILHA OU BANDO, GENOCÍDIO; TRÁFICO DE DROGAS; CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISMO.

     

    Bons Estudos.

  • Ao contrário do que disse a colega Ana Moreira, o rol não é fechado e não se restringe aos crimes que ela citou! Cuidado!

    A exemplo temos os crimes hediondos que cabem prisão temporária ainda maior do que a lei 7.960.(VIDE Art. 2º, §4º, 8.072/1990)

    Quanto a questão, temos que nos atentar para o comando do que a banca está pedindo, e de acordo com a referida lei, não consta o crime de estelionato.

  • k7... nem acredito que cai nessa questão classíca... Já assisti zilhões de video-aulas e os professores sempre alertam que as bancas adoram colocar o Estelionato no rol dos crimes que comportam Temporária... Droga... 

  • Cada comentário desnecessário...

  • TCC HORSE GAE 5

    TRÁFICO DE DROGAS

    CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO

    CRIMES DA LEI DE TERRORISMO

    HOMICIDIO DOLOSO

    RAPTO VIOLENTO

    SEQUESTRO E CARCERE PRIVADO

    GENOCIDIO 

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    ESTUPRO

    EXTORSAO

    EXTORSAO MEDIANTE SEQUESTRO

    EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

    ENVENENAMENTO DE AGUA E ALIMENTOS OU MEDICINAL COM RESULTADO MORTE

    OBS: AS MAIORES PEGADINHAS COM RELAÇÃO A ESSE CONTEÚDO E DIZER QUE ESTELIONATO OU HOMICÍDIO CULPOSO SÃO CRIMES PASSÍVEIS DE PRISAO TEMPORÁRIA, FIQUEM LIGADOS.

  •  

    Incorreto::. E - estelionato. 

     

    Não se encontra no rol previsto para prisão temporária, sendo eles:

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária: 

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

     

    a) homicídio doloso

    b) seqüestro ou cárcere privado 

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro

    f) estupro 

    g) atentado violento ao pudor

    h) rapto violento

    i) epidemia com resultado de morte 

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    l) quadrilha ou bando

    m) genocídio 

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro 

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

  • Acho engraçado as pessoas que colocam a lei completa nos comentários......

  • Rol TAXATIVO!

    "RASGH 5E"

    ROUBO

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    SEQUESTRO/CÁRCERE PRIVADO

    GENOCÍDIO

    HOMICÍDIO DOLOSO

    EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    EXTORSÃO

    ESTUPRO

    ENVENENAMENTO

    #borasimbora

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    gb e

    pmgo

  • De acordo com a Lei nº 7.960/1989, é CORRETO afirmar que cabe prisão temporária nos casos de:

    Roubo (art. 157, caput , e seus §§ 1°, 2° e 3° do CP).

    Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2° do CP).

    Epidemia comresultado demorte (art. 267, § 1° do CP).

    Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

  • TCC HORSE GAE5

    TRÁFICO DE DROGAS

    CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO

    CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISMO

    HOMICÍDIO DOLOSO

    ROUBO

    SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO

    GENOCÍDIO

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    E5 = EXTORSÃO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, ESTUPRO, EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE E envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte.

    GABARITO: LETRA E, POIS O CRIME DE ESTELIONATO NÃO ESTÁ NO ROL PREVISTO NA LEI N. 7960

  • c) roubo  [NÃO CABE NO FURTO NEM NO ESTELIONATO]

    FGV/PC-RJ/2008/Comissário: Não caberá prisão temporária no crime de estelionato (art. 171, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°)

    CESPE/PC-GO/2016/Delegado de Polícia Civil: No curso de um IP, segundo a Lei n.º 7.960/1989, será possível decretar a prisão temporária do indiciado quando, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, houver fundadas razões de autoria ou participação dele no delito, se o crime investigado for o de

    b) roubo.

    VUNESP/PC-CE/2015/Investigador de Polícia Civil: É cabível a decretação de prisão temporária em crimes de roubo.

    VUNESP/TJ-SP/2013/Juiz de Direito: Não cabe prisão temporária no crime de furto. (correto)

  • Caberá prisão temporária para o agente dos crimes de = THERESA G SETE

    T- Tráfico de drogas

    H- homicídio doloso

    E- extorsão

    R- roubo

    E- extorsão mediante sequestro

    S- sequestro ou cárcere privado

    A- associação criminosa (quadrilha ou bando)

    G- genocídio

    S- sistema financeiro (crime)

    E- envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte

    T- terrorismo (crimes previstos na lei)

    E- epidemia com resultado morte


ID
916918
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O prazo da prisão temporária será de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Lei 7960/89 - Lei que dispõe da Prisão Temporária.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Letra A!!!

    O prazo para prisão temporária é de 5 dias, prorrogáveis por igual período e no caso de apuração de crime hediondo ou equiparado o prazo é de 30 dias prorrogáveis por igual período.
  • Temporária tem 5 vogais ---> prazo de 5 dias! 

  •  O art. 2° da Lei 7.960/89 estabelece que a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Vale acrescentar, que, em se tratando de crimes hediondos e equiparados, o prazo é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2o, § 4o, da Lei 8.072/90).

    Prof: Jamil Chaim.
    Questão: Q389843

  • LETRA A 

    PRAZO:

    PADRÃO: 5+5. Só lembrar que TEMPORÁRIA TEM 10 LETRAS 5+5

    HEDIONDOS: 30 + 30. Só lembrar do filme 300! Os caras são os mais terríveis dos guerreiros (hediondos, também)

     

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    gb A PMGO

  • GABARITO = A

    5 DIAS PODENDO O JUIZ PRORROGAR

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • O prazo da prisão temporária será de cinco dias,prorrogável por mais cinco em caso de extrema necessidade.

     

  • poderá ser também de 30 prorrogável por igual período nos casos de crimes hediondos

  • 5 DIAS + 5 DIAS - Em regra.

    30 DIAS + 30 DIAS - Nos casos de crime Hediondo.


ID
948367
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prisão temporária, considere as afirmativas a seguir.

I. O prazo da prisão temporária é de cinco dias, sem prorrogação.

II. O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado.

III. Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

IV. A prisão temporária pode ser decretada se for imprescindível para as investigações do inquérito policial.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I - errada - art. 2 da lei 7960/89

    II - certa - art. 2, §2 da lei 7960/89

    III - certa - art. 2, §7 da lei 7960/89

    IV - certa - art. 1, I da lei 7960/89

  • as respostas estão todas na Lei 7690/89:

    Item I incorreto:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da
    autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de
    5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
    necessidade.

    Item II correto:

    art 1o §2°: O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e
    prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do
    recebimento da representação ou do requerimento.

    Item III correto:

    art 2o § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto
    imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão
    preventiva.

    Item IV correto:

    Art.1° Caberá prisão temporária:

    I- quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

  • Vale ressaltar que a prisão temporária poderá ser decretada quando imprescindível para as investigações do Inquérito Policial, porém, somente naqueles crimes previstos no inciso III, dessa forma, deve-se estar presente um dos casos dos incisos I ou II, mas somente nos crimes previstos no inciso III do artigo 1º da Lei 7960/89 (Prisão Temporária).

  • Salientando que a referida prisão somente é cabível na fase inquisitiva. De forma que é, também, interessante observar que, quando tratar-se de crimes hediondos, a mencionada prisão terá o prazo de 30 dias.

  • Resposta : E

    Fundamenta-se quase q exclusivamente na Lei 7960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.



    Bons estudos
  • Na minha opinião a questão esta errada. O item I afirma que a prisão tmp tem prazo de 5 5 dias, SEM PRORROGAÇÃO.

    E o que fizeram com o Art. 2° ?.....A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, PRORROGÁVEL por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    Ainda que em extrema e comprovada necessidade.....é uma forma de prorrogação.

  • Questão fácil, porém o item IV é MUITO questionável, pois para a decretação da temporária não basta que seja imprescindível para a investigação, já que o rol dos crimes em que é cabível a medida é um rol TAXATIVO!! Logo, o item IV seria incorreto ante à omissão do outro requisito imprescindível, qual seja, a prática de um dos delitos previstos no inciso III, do art.1º.

  • I - errada - art. 2 da lei 7960/89 - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, PRORROGÁVEL por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    II - certa - art. 2, §2 da lei 7960/89 - O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    III - certa - art. 2, §7 da lei 7960/89 - Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    IV - certa - art. 1, I da lei 7960/89 - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Nada mais que a literalidade.

  • LETRA E

    Em relação à prisão temporária, considere as afirmativas a seguir. 

    I. O prazo da prisão temporária é de cinco dias, sem prorrogação. (Prorrogável por igual período.)

    II. O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado. CORRETO

    III. Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva. CORRETO

    IV. A prisão temporária pode ser decretada se for imprescindível para as investigações do inquérito policial. CORRETO
     

  • R: Gabarito E

     

    I. O prazo da prisão temporária é de cinco dias, sem prorrogação. (Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessida)


    II. O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado. CORRETO - Art 2°, § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.)

    III. Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva. CORRETO - Art 2°, § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva)

    IV. A prisão temporária pode ser decretada se for imprescindível para as investigações do inquérito policial CORRETO - Art 1°, I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;)

  • I -  ERRADO - O PRAZO DA PRISAO TEMPORARIA E DE CINCO DIAS SEM PRORROGACAO.

    CERTO - (Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade)

    II - CORRETO - O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado

    III - CORRETO -  Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    IV - CORRETO -  A prisão temporária pode ser decretada se for imprescindível para as investigações do inquérito policial

  • GABARITO E


    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Conceito:

    1- Medida cautelar

    1.1- Será decretada quando atrapalhar investigações

    1.2- Quando suspeitar a identidade do averiguado

    1.3- Quando o averiguado não houver residência.

    Decretação:

    2- So cabe no Inquérito Policial

    2.1 Através requerimento da autoridade policial.

    2.2 Através da representação do MP

    2.3 Não caberá de OFICIO Pelo Juiz.

    Alguns crimes que cabe a P.T

    -Homicídio

    -Roubo (Não furto)

    -Genocídio

    -Extorsão

    -Contra o sistema financeiro

    -Quadrilha ou bando

    -Crimes previstos na lei de terrorismo


    bons estudos

  • a titulo de colaboracao.

    o MP que requer; Delegado representa.

    art. 2 / lei 7.960

  • Prisão Temporária: Quando atrapalhar as investigações. Suspeita da identidade do averiguado. Quando não houver residência fixa. Só cabe no inquérito policial. Autoridade policial pode requerer. MP pode representar. Não pode ser decretada de oficio pelo juiz. Prazo 05 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

  • Me confundi quando o item II falou em "despacho", reproduzindo a terminologia atécnica utilizada pela Lei 7.960/89, visto que o termo adequado seria "decisão".

  • Em relação ao item III, Paulo Rangel, examinador da prova de DPC/RJ, entende ser mandatória a expedição de ordem judicial para a soltura do preso temporário, após o decurso do prazo de 5 dias (ou 30, a depender do crime), sem que haja prorrogação. Posição minoritária.

  • ITEM III DESATUALIZADO!!!

    REDAÇÃO NOVA INCLUÍDA PELA LEI 13.869/2019.

    Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

  • Questão passível de anulação ao meu ver, apesar de cobrar a mera literalidade da lei.

    "IV. A prisão temporária pode ser decretada se for imprescindível para as investigações do inquérito policial."

    O item IV trata de forma genérica que a prisão temporária pode ser decretada para as investigações do inquérito policial.

    Ao meu ver, item errado. Pois não é sempre que isso vai ocorrer, por conta do rol taxativo de crimes passíveis de prisão temporária.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo

    d) extorsão

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;         

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;         

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;        

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.         

    Portanto, o item devera ter sido complementado com: "imprescindíveis para as investigações do IP nos crimes previstos na lei da prisão temporária".

  • Questão mal formulada, pois o prazo da temporária não apenas 05 dias, podendo ser de 30 dias se o crime for hediondo. Então o item III pode ser interpretado como incorreto...

  • Gabarito E.

    Preventiva por ser no IP ou durante o processo criminal, neste caso, pode ser de ofício.

    Temporária ocorre no IP.


ID
952582
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão ANULADA no dia 05/06/2013, pelo edital 049/2013.

    http://www.tj.sc.gov.br/concurso/magistrados/edital2013/edital_20130049.pdf

  • Alguém sabe o motivo da anulação?

     

  • O gabarito preliminar deu como certa a alternativa "E". Não houve explicitação, por parte da banca, dos motivos que levaram à anulação da questão.

     

    Imagino que a assertiva "B" também possa ser considerada correta, se fundamentada com base em parte da doutrina que considera alternativos os requisitos para decretação da prisão temporária dispostos no art. 1º da Lei 7.960/1989. Neste caso, não haveria necessidade de que o crime estivesse  inserido no rol do inciso III do referido dispositivo legal. Presentes quaisquer dos requisitos (ou mais de um, como é o caso da assertiva), seria possível a decretação da prisão temporária.

     

    Contudo, este não é o posicionamento prevalecente na doutrina e na jurisprudência, segundo o qual é cabível a prisão temporária quando esta for imprescindível para a as investigações do inquérito policial (inciso I) OU quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (inciso II), E quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes que a lei lista (inciso III).

     

    Enfim, é apenas uma suposição, a título de contribuição com os estudos.

  • Conforme os comentários dos colegas, o gabarito preliminar apresentado pela banca foi a letra E.

    Todavia, conforme art.3 da Lei 9.296/96, o juiz pode sim deferir o pedido de interceptação de comunicação telefonica, ainda que verbalmente. Vejamos:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    Sendo assim, a letra E não pode estar correta. Acredito que esse seja o motivo da anulação. Corrijam-me caso estiver errada.

    Avante! A vitória está logo ali...

    #PC2021


ID
952948
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão temporária prevista na lei nº 7960/89, considere as seguintes assertivas:

I - a prisão temporária dirige-se exclusivamente à tutela das investigações realizadas no inquérito policial.

II - pode ser decretada quando instaurada a ação penal.

III - o prazo máximo de duração da prisão temporária previsto na lei é de 05 (cinco) dias, prorrogáveis uma única vez se por igual período, em caso de extrema necessidade.

IV - terminado o prazo de vigência da prisão temporária não há outra medida a ser adotada senão a liberação do preso, sob pena de configuração de crime de abuso de autoridade.

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 1° Lei 7960/89. Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (item I)
     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (item III)


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Cf. o gabarito, correto é a alternativa A. Vejamos:
    (I) A prisão temporária pode ocorrer apenas no IP? SIM
    (II) Pode ser decretada na AP? NÃO.
    (III) O prazo máximo de prisão temporária previsto na lei é de 5 dias, podendo ser prorrogado uma vez? SIM. Por mais que haja a possibildiade de PT aos crimes hediondos e equiparados por 30 dias, tal prazo não está previsto na LPT, mas sim, na LCH (art. 2º, §4º).
    (IV) Terminado o prazo de PT, não há outra coisa a fazer, senão colocar o agente em liberdade? NÃO. Pode ser decretada, por exemplo, a prisão preventiva. 
    Espero ter ajudado!
    Abs. 
  • iv - errada

    APÍTULO V
    DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES
    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IX - monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Sobre a prisão temporária prevista na lei nº 7960/89, considere as seguintes assertivas: 

    I - a prisão temporária dirige-se exclusivamente à tutela das investigações realizadas no inquérito policial. 

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - pode ser decretada quando instaurada a ação penal. 

    Durante a ação penal não cabe prisão temporária. Caberá, a depender do caso concreto, PRISÃO PREVENTIVA. 

    III - o prazo máximo de duração da prisão temporária previsto na lei é de 05 (cinco) dias, prorrogáveis uma única vez se por igual período, em caso de extrema necessidade. 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    IV - terminado o prazo de vigência da prisão temporária não há outra medida a ser adotada senão a liberação do preso, sob pena de configuração de crime de abuso de autoridade

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
  • I)correta, PT é voltada exclusivamente para investigação criminal, vedada na Ação Penal, e vedado o decreto de ofício pelo juiz.

    II)errada, somente pode ser decretada no Inquérito policial.

    III)correta

    IV)errada, pode ser mantido a prisão caso já decretada a Prisão Preventiva; ou seja, pode se converter a PT em PP.

  • CUIDADO, vi isso poucas vezes em questões desse tipo, mas já vi. Se por acaso tivesse dizendo,
    A) O Item correto é o I.
    Estaria certo..
    Mas se tivesse dizendo que O item correto é APENAS o 1, seria errado.

    Certo pessoal??
  • CUIDADO, vi isso poucas vezes em questões desse tipo, mas já vi. Se por acaso tivesse dizendo,
    A) O Item correto é o I.
    Estaria certo..
    Mas se tivesse dizendo que O item correto é APENAS o 1, seria errado.

    Certo pessoal??
  • ATENÇÃOPESSOAL, AO ERRO DA ALTERNATIVA IV :

    "terminadoo prazo de vigência da prisão temporária não há outra medida a ser adotadasenão a liberação do preso,sob pena de configuração de crimede abuso de autoridade."


    PRIMEIRA PARTE ESTA CORRETA = TERMINOU O PRAZO, E ANTES DESTE TERMINO NÃO FOI PRORROGADO POR MAIS 5 DIAS OU NAO FOI DECRETADA A PREVENTIVA, O PRESO TEM QUE SER POSTO EM LIBERDADE IMEDIATAMENTE!

    SEGUNDA PARTE ESTA ERRADA = A PRISÃO TEMPORÁRIA QUE TEVE ULTRAPASSADOO PRAZO DE LEI,CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL,SANÁVEL PELA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS.


  • Pedro C, acho que a questão se logrou errada não por conta disso.

    Até porque configura SIM crime de abuso de autoridade, a autoridade que  prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. Veja a Lei 4898/65 :
    "Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)"

    O que tornou errada a questão é afirmar que não poderá decretar outra medida a não ser a liberdade do acusado, o que é errado, podendo decretar a prisão preventiva quando presente os seus requisitos.

  • Questão muito maldosa. Quer dizer que pra considerar a "I" e até mesmo a "III" corretas, devemos interpretar restritivamente, uma vez que na na "I" não fala da possibilidade de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos que esclareçam sua identidade. Já pra responder a "IV" devemos interpretar ampliativamente? Terminado a vigência da PT não há outra medida mesmo, A NÃO SER QUE TENHA (não podemos presumir que tenha sido decretada) a prisão preventiva.

  • Sobre as assertivas concernentes à prisão temporária, vejamos:

    A assertiva I está correta, eis que somente é cabível esse tipo de prisão em sede de inquérito policial, o que torna a assertiva II incorreta:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (...)

    A assertiva III está correta, nos termos do artigo 2º:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    A assertiva IV está incorreta, uma vez que é possível a decretação da prisão preventiva do indiciado após o término do prazo da prisão temporária, nos termos do artigo 2º, §7º:

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Gabarito do Professor: A

  • Com a máxima vênia nobres colegas .

    No que tange ao caso em tela é de conhecimento de todos que a banca usou o seu querer e não atendou para os ditames legais , afrontando veementemente o que preconiza o CPP.

    IV- Deve sim ser colocado imediatamente em liberdade só não sendo se já estiver sido decretada a Prisão Preventiva .

  • Por Eliminação.

  • Mas e em relação à situação daquele que não tem residência fixa ou não fornece elementos para esclarecer a sua identidade?? Por esta perspectiva, a primeira afirmativa estaria incorreta.

  • Só encontrei um autor que afirmou o contrassenso da afirmativa I:

    A prisão temporária, ao contrário da prisão preventiva, dirige-se exclusivamente à tutela das investigações policiais, daí por que não se pode pensar na sua aplicação quando já instaurada a ação penal.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/83315/da-razoavel-duracao-do-processo-penal/2

    FONTE ORIGINAL: OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 16. ed. atual. De acordo com as Leis n. 12.403, 12.432, 12.483 e 12.529, todas de 2011, e Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011. São Paulo: Atlas, 2012. p. 537.

  • Só encontrei um autor que afirmou o contrassenso da afirmativa I:

    A prisão temporária, ao contrário da prisão preventiva, dirige-se exclusivamente à tutela das investigações policiais, daí por que não se pode pensar na sua aplicação quando já instaurada a ação penal.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/83315/da-razoavel-duracao-do-processo-penal/2

    FONTE ORIGINAL: OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 16. ed. atual. De acordo com as Leis n. 12.403, 12.432, 12.483 e 12.529, todas de 2011, e Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011. São Paulo: Atlas, 2012. p. 537.

  • Só encontrei um autor que afirmou o contrassenso da afirmativa I:

    A prisão temporária, ao contrário da prisão preventiva, dirige-se exclusivamente à tutela das investigações policiais, daí por que não se pode pensar na sua aplicação quando já instaurada a ação penal.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/83315/da-razoavel-duracao-do-processo-penal/2

    FONTE ORIGINAL: OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 16. ed. atual. De acordo com as Leis n. 12.403, 12.432, 12.483 e 12.529, todas de 2011, e Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011. São Paulo: Atlas, 2012. p. 537.

  • Só encontrei um autor que afirmou o contrassenso da afirmativa I:

    A prisão temporária, ao contrário da prisão preventiva, dirige-se exclusivamente à tutela das investigações policiais, daí por que não se pode pensar na sua aplicação quando já instaurada a ação penal.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/83315/da-razoavel-duracao-do-processo-penal/2

    FONTE ORIGINAL: OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 16. ed. atual. De acordo com as Leis n. 12.403, 12.432, 12.483 e 12.529, todas de 2011, e Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011. São Paulo: Atlas, 2012. p. 537.

  • Só encontrei um autor que afirmou o contrassenso da afirmativa I:

    "A prisão temporária, ao contrário da prisão preventiva, dirige-se exclusivamente à tutela das investigações policiais, daí por que não se pode pensar na sua aplicação quando já instaurada a ação penal."

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/83315/da-razoavel-duracao-do-processo-penal/2

    FONTE ORIGINAL: OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 16. ed. atual. De acordo com as Leis n. 12.403, 12.432, 12.483 e 12.529, todas de 2011, e Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011. São Paulo: Atlas, 2012. p. 537.

  • III) faltou: extrema e *comprovada* necessidade. erro na literalidade da lei. Errada.

ID
954967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maria, vítima de estupro, comunicou o fato à autoridade policial na delegacia de polícia. Chamada, seis meses depois, para fazer o reconhecimento de um suspeito, Maria o identificou com segurança.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Por ser o crime de estupro hediondo, a prisão temporária do suspeito, caso seja decretada, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO
    Para melhor compreender o tema:
    P { margin-bottom: 0.21cm; }

    O   prazo da prisão temporária   nos crimes hediondos será de trinta dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Para os outros crimes, o prazo da prisão temporária é de cinco dias, também prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    P { margin-bottom: 0.21cm; }A:link { }

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1° e 2°)


    P { margin-bottom: 0.21cm; }


     

  • Complementando a resposta acima:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    (...)
    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
  • Prazo da prisão temporária

    * 05 dias podendo ser prorrogado por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;

    * Crimes hediondos: 30 dias, prorrogável por mais 30 dias.

    Lei 7.960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    Art. 1o  O art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 


    LEI Nº 11.464, DE 28 DE MARÇO DE 2007.
      Dá nova redação ao art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal. 

    “Art. 2o  ......................................
    ..................................................
    II - fiança. 
    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 
    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. 
    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 
    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.” (NR)
  • Questão correta!!!

    O prazo para prisão temporária é de 5 dias, prorrogáveis por igual período e no caso de apuração de crime hediondo ou equiparado o prazo é de 30 dias prorrogáveis por igual período.
  • beleza marquei certo! mas não custava nada por "caso de extrema e comprovada necessidade"! na hora da verdade e aí? marcar ou não marcar eis realmente a questao, que ainda pode comer outra questão!!!!rsrs

  • Resposta: CORRETA.


    A regra da lei 7.960/89 - LEI DA PRISÃO TEMPORÁRIA é:

    Art. 2º - Caput - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do ministério público, e terá o prazo de 5(cindo) dias, porrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    A exceção prevista na LEI DE CRIMES HEDIONDOS (lei 8.072/90):

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo (que nos remete ao caput do Artigo 2º - CRIMES HEDIONDOS -, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade(Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)


    Continuemos determinados em nossos objetivos. 

  • Ora, se Maria já identificou com segurança o autor, já se sabe quem é o criminoso, não respeita tal imprescindibilidade para as investigações para solicitar a Temporária, art. 1, I e III. Mas a questão fala caso seja decretada, neste caso não vai ser, nem se fosse o caso de apurar novo fatos para comprovação.

  • Banca Fuleiraa, coloca uma coisa que é exceção como regra. A prorrogação do prazo por mais 30 dias é no caso de extrema e comprovada necessidade, e não da forma como disposto na questão, como se fosse possível prorroga o prazo em qualquer situação comum de necessidade.

  • Crimes considerados hediondos no Brasil

    --
    • Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
    • Homicídio Qualificado
    • Latrocínio;
    • Extorsão qualificada pela morte;
    • Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
    • Estupro;
    • Estupro de vulnerável;
    • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
    • Crime de genocídio;
    • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
    • --

    Crimes equiparados aos crimes hediondos



  • Crimes considerados hediondos no Brasil

    1- Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    2- Homicídio Qualificado 

    3- Latrocínio;

    4- Extorsão qualificada pela morte;

    5- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    6- Estupro;

    7- Estupro de vulnerável;

    8- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    9- Crime de genocídio;

    10- Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável


    Crimes equiparados aos crimes hediondos

    Tráfico ilícito de entorpecentes;Tortura;Terrorismo.

  • Acreditei estar a questão errada por trazer como obrigatório o prazo de 30 dias, quando na PRÁTICA, o prazo é de ATÉ 30 dias, prorrogável por ATÉ 30 dias. Se o juiz quiser aplicar 20 dias prorrogado por mais 12 ou quaisquer que sejam os prazos dentro do limite de 30 ele o faz.

    Mas é letra seca da lei, assim está escrito lá, não tem como reclamar.

  • Apenas complementando. Novo inciso na Lei de Crimes Hediondos

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

  • Estava pensando a mesma coisa que o Tiago, poderia ser "até" 30 dias, mas na lei está escrito expressamente que será DE 30 dias. E, se esse é o entendimento CESPE, fechou

  • Caraca Lucas,

    tbm errei por saber mais do que devia....kkk (pensei igual a vc)

    maldição!!

  • engraçado o pessoal que erra por "saber mais do que deveria" rsrsrs

     

    pq quando eu erro eu tenho a certeza que sei bem menos do que deveria kkk

  • O que vou acrescentar aqui não diz respeito total à questão, mas acho importante sabermos:

     

    Em 26 de outubro desse ano em que escrevo o comentário (2017) foi sancionado projeto que torna Crime Hediondo a posse e porte de arma de fogo de uso restrito.

     

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-10/temer-sanciona-lei-que-torna-crime-hediondo-o-porte-de-armas-de-uso

     

    Também entrou para o rol dos crimes hediondos A lesão corporal gravíssima ou lesão corporal seguida de morte, qualquer delas contra autoridades do artigo 144 da CF (bem como o cônjuge, companheiro ou consanguíneo. Lembrando que o crime tem de ser cometido em razão da função da autoridade para estar tipificado.)

  • Art. 1º.

    III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em quaisquer das formas típicas;

    n) Tráfico de drogas (art. 12 da lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) Crimes contra o sistema financeiro (lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo (incluído pela lei nº 13.260, de 2016).

  • Art. 1º. da Lei n° 7.960/89

    III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em quaisquer das formas típicas;

    n) Tráfico de drogas (art. 12 da lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) Crimes contra o sistema financeiro (lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo (incluído pela lei nº 13.260, de 2016).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: DECORE OS CRIMES HEDIONDOS

     

    GENEPI ATESTou que o HOLEX da XUXA é FALSO

    GEN - Genocídio
    EPI - Epidemia com resultado morte


    AT - Atentado violento ao pudor
    EST - Estupro


    HO - Homicídio (simples e Gp de extermi.)
    L - Latrocínio
    EX - Extorsão (alguns casos)

     

    XUXA - Favorecimento da Prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente e vulnerável (Xuxa em defesa das crianças)


    FALSO - Falsificação de substância medicinal.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gabarito Certo.

     

    Crimes hediondos, lista atualizada. 

     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Atenção aqui, inovação - CESPE ADORA);

    II - latrocínio 

    III - extorsão qualificada pela morte

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada 

    V - estupro 

    VI - estupro de vulnerável 

    VII - epidemia com resultado morte 

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Consideram-se também hediondos o crime de genocídio e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, todos tentados ou consumados.    (CERTAMENTE CAIRÁ NAS PRÓXIMAS PROVAS, ATUALIZAÇÃO DE 2017).

     

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:   

     

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança. 

     

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente

     

    § 4o  A prisão temporária, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

  • CONFORME LEI 7960 EM SEU ART 1º, III, F, 

    " CABERÁ PRISÃO TEMPORÁRIA:

    III- QUANDO HOUVER FUNDADAS RAZÕES , DE ACORDO COM QUALQUER PROVA ADMITIDA NA LEGISLAÇÃO PENAL, DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO DO INDICIADO NOS SEGUINTES CRIMES:

    F) ESTUPRO (ART 213CAPUT) E SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 233 CAPUT PARÁG. ÚNICO).

    CONFORME LEI 8072,  ART 1º ,   " SÃO CONSIDERADOS HEDIONDOS OS SEGUINTES CRIMES, TODOS TIPIFICADOS NO CP , CONSUMADOS OU TENTADOS:

    V- ESTUPRO

    CONFORME ART 2º PARÁGRAFO 4º ,  " A PRISÃO TEMPORÁRIA SOBRE A QUAL DISPÕE A LEI 7960 NOS CRIMES PREVISTOS NESTE ARTIGO , TERÁ  O PRAZO DE 30 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE."

  • Lembrando que, nestes últimos dias, houve a alteração da natureza da ação penal do estupro

    Ação penal

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.             (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018).

    Abraços

  • Gab Certa

     

    Prazo da Prisão Temporária:

     

    - Lei : 5 dias prorrogados por mais 5

    - Crimes Hediondos: 30 dias porrogados por mais 30 

  • Crimes que admitem prisão temporária são:

    -> Os previstos no art.1º da 7.960/89 + Crimes Hediondos (8.072/90) + equiparados.

    Mnemônico dos crimes elencados no art.1º da 7.960/89:

    "Hoje sei reesponder questões de concursos fiscais"

    Hoje = homicídio doloso;

    Se = Sequestro ou cárcere privado;

    R = Roubo;

    E = Extorsão mediante sequestro;

    E = Envenenamento de água potável com resultado morte;

    Questões = Quadrilha ou bando;

    Concursos fiscais = Crime contra o Sistema Financeiro.

    Mnemônico dos crimes hediondos (8.072/90):

    "Genepi Lesado estava com o Holex falso e com o fuzil do Michael Jackson"

    Gen = Genocídio;

    Lesado = Lesão corporal gravíssima ou com resultado morte praticada contra agente de segurança;

    Est = Estupro e estupro de vulnerável;

    Ho = Homicídio qualificado ou simples (somente no caso de praticado em atividade típica de grupo de extermínio);

    L = Latrocínio;

    Ex = Extorsão mediante sequestro ou com resultado morte;

    Falso = Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais;

    Fuzil = Porte ou posse ilegal de arma de uso restrito;

    MJ = favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis.

    Mnemônico dos crimes equiparados aos hediondos:

    3T

    Tortura;

    Tráfico ilícito de entorpecentes;

    Terrorismo.

    Fontes: Professores Carlos Alfama e Paulo Igor e meus resumos

  • Prazos para a prisão temporária:

    Crimes comuns: 05 dias + 05 dias;

    Crimes hediondos: 30 dias + 30 dias.

    GAB: C.

  • Questão padrão!

     

  • Gabarito: Certo

    Prazos da prisão temporária:

    Crime comum : 5 + 5 dias.

    Crime hediondo ou equiparado: 30+30

    OBS: A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo Juiz;

    Ela só pode ser decretada no curso do inquérito policial;

  • Tem estupro que não é, examinador?

  • A prisão temporária foi criada com o objetivo de assegurar a eficácia das investigações policiais quanto a alguns crimes graves. Ou seja, trata-se de uma prisão cautelar decretada pela autoridade judicial competente durante a fase do inquérito policial, com prazo determinado de duração, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de informação;

    Veja, portanto, que a prisão temporária somente pode ser decretada durante a fase investigatória (ou seja, durante o inquérito policial). Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    Reforçando: prisão temporária; prazos

    Regra geral, a prisão temporária possui prazo de 05 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Todavia, em se tratando de crime hediondo, tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo, a prisão temporária poderá durar 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.

  • Certa

    Prazo da temporária em caso de crime hediondo ou equiparado é de 30 dias prorrogáveis por mais 30.

  • Art. 2º, §4º da Lei 8072/90 (Lei de Crimes Hediondos):

    §4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigoterá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GABARITO (C)

    Prazos da prisão temporária:

    Crime comum: 5 + 5

    Crime hediondo ou equiparado: 30 + 30

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:              

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.                

    § 1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.                 

    § 3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.             

    § 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.                     

  • Quem pode pedir PRISÃO TEMPORÁRIA?

    Ø Delegado (Com posterior ouvida do MP);

    Ø MP.

     

    Ø Prazo:

    5 + 5 (C. Comum)

    30 + 30 (Hediondo/Terrorismo/Drogas/Tortura)

    Ø Juiz decidirá em 24h após recebido o pedido;

    Ø Apenas durante a investigação (INQUÉRITO POLICIAL).

  • Temporária

    Crime comum: 5+5

    Hediondo: 30+30

  • A prisão temporária foi criada com o objetivo de assegurar a eficácia das investigações policiais quanto a alguns crimes graves. Ou seja, trata-se de uma prisão cautelar decretada pela autoridade judicial competente durante a fase do inquérito policial, com prazo determinado de duração, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de informação;

    Veja, portanto, que a prisão temporária somente pode ser decretada durante a fase investigatória (ou seja, durante o inquérito policial). Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    Reforçando: prisão temporária; prazos

    Regra geral, a prisão temporária possui prazo de 05 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Todavia, em se tratando de crime hediondo, tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo, a prisão temporária poderá durar 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.

  • Correto.

    Crimes de caráter comum : 5 → 5

    Crimes hediondos : 30 → 30

    Seguimos !!!

  • questão tão simples, com comentário do professor. Existem questões; com diversos comentários, muita gente com dúvida, questão complexa... sem comentário do professor. Poxa qc

  • Certa

    Regra Geral: 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias

    Hediondos e Equiparados: 30 dias prorrogáveis por mais 30

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ID
960448
Banca
CONSULPLAN
Órgão
PM-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“Tício” foi preso temporariamente por um crime hediondo.
A prisão temporária de “Tício” terá o prazo de ______ dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.


Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 2, § 4o da Lei 8.072/90. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • NÃO SÃO EM TODOS OS CASOS LEGAIS QUE A PRISÃO TEMPORÁRIA TERÁ A DURAÇÃO DE CINCO DIAS!

    A alternativa C está correta por tratar-se de crime hediondo, conforme afirma o enunciado da questão.

    O art. 2º da Lei nº 7.960/1989 assim diz: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    O parágrafo 4º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990 determina que a prisão temporária nos crimes referidos na referida lei terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Bons estudos!

  • apenas resumindo


    PRISÃO TEMPORÁRIA

    crimes não hediondo 5dias+ 5 dias

    crimes hediondoa     30 dias+ 30 dias


    o mais é mesmo que prorrogável.

  • (C)

    Outra relacionada  que ajuda a responder:


    Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TJ-MS Prova: Juiz

     

    A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face


    a)apenas de representação da autoridade policial, e terá prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    b)apenas de requerimento do Ministério Público, e terá prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    c)de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá, em qualquer caso, prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    d)de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público e terá, em caso de crimes hediondos e equiparados, prazo de trinta dias, não se admitindo prorrogação.

    e)de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá, na hipótese de crimes hediondos e equiparados, prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Apanas um fato interessante para aqueles mais novos - como eu, que tive q pesquisar rsrs 

     

    Esse "81" nao está aí atoa. Até 2006, era estabelecido pela doutrina que 81 dias era o prazo máximo para concluir a fase processual (que hoje apenas diz "em prazo reazoável"). Tal conta foi feita conforme o tempo médio para cada ato do processo, chegando, dessa maneira, a esse número. Outra coisa, custa lembrar que o CPPM estabelece o prazo de 50 dias para o réu preso e 90 dias para o réu solto, ao passo que o CPP comum nao estabelece nada de maneira certa.

     

    Bons estudos! 

  • letra C

  • Lei da prisão temporária

    Prazo de duração da prisão temporária nos crimes comuns

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Lei de crimes hediondos

    Prazo de duração da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art. 2º § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    crimes não hediondos 5 dias + 5 dias

    crimes hediondos 30 dias + 30 dias

  • hediondos 30+30

  • Prazo de duração da prisão temporária para crimes COMUNS: 5 dias prorrogáveis por igual periodo

    Prazo de duração da prisão temporária para crimes HEDIONDOS: 30 dias prorrogáveis por igual periodo


ID
966679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prisão temporária, prevista na Lei n.º 7.960/1989, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • A) não existe isso de "tomará conhecimento das razões de sua prisão quando for apresentado ao seu advogado ou ao defensor público"

    B) prazo de 5 dias

    C) deve ouvir o MP, mas não a defesa.

    D) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento 

    E) CORRETO
  • Vim aqui demonstrar minha indignação.

    Apesar de ter acertado a questão, acho que esta questão para ESTAGIÁRIO está mais "puxada" do que algumas para nível médio.
    Daqui alguns anos,só conseguirá estágios se fizer provas.
    E ainda mais... para ganhar 600,00 como consta neste edital? fala sério né...e CESPE ainda.. ¬¬
    E os concursos, nem gosto de imaginar. Tomara que passemos nos concursos de nosso obejtivo de uma vez, pois daqui alguns anos tb acredito ne não terá mais provas só objetiva. Terá objetiva,redação,discursiva, exame médico, psicotécnicos, taf´s, prova oral... até para nível médio.
    Eu sei que não tem nada a ver meu comentário aqui, mas é um pequeno desabafo
    :(
  • Só para efeito de comparação para o que disse anteriormente

    Por ser o crime de estupro hediondo, a prisão temporária do suspeito, caso seja decretada, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

     

    •  Certo       Errado
    • PROVA PARA ANALISTA.....ESSE CESPE É MUITO DOID
  • Suzielly,

    Esta questão que você colocou é correta!

    O prazo da prisão temporária para crimes hediondos, é de 30 dias prorrogáveis por igual período.
  • A)eerada, pois na PT onde só pode efetuar a prisão do acusado, com mandado, esse será expedido em 2 vias um para a polícia obviamente e outra para o acusado, contendo nesse mandado a nota de culpa(quem efetuou a prisão, motivos da prisão, testemunhas se houver, e demais informações).logo terá conhecimento no ato da prisão por mandado direto.

    B)errada, prazo de duração é de 5 dias; e de 30 dias se crime hediondo.

    C)errada, "e a defesa" invalidou a alternativa; será ouvido tão somente o MP, quando PT representada por autoridade policial.

    D)errda, "contado após o parecer do MP e ciência da defesa" invalidou a alternativa; é contado a partir da representação ou requerimento.

    E) correta

  • O Juiz pode de oficio decretar prisão temporária???? fiquei em duvida 

  • Junior B, a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, deve haver representação da autoridade policial ou requerimento do MP! Você deve estar confundindo com a prisão cautelar, que pode sim ser decretada pelo juiz na fase processual (mas não durante as investigações. Cuidado!). 

  • A única providência de Ofício tomada pelo juiz é o que foi trazido exatamente na alternativa E.


    "O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do MP e do advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito." - Vide Art. 2º, § 3º da lei 7.960/89.

  • resposta E
    art 2 § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • É preciso muita leitura para fixar!

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • Lei 7.960/89 - Art. 2º e parágrafos:

     

    a) Errada - § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

     

    b) Errada - "caput" Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    c) Errada - § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

     

    d) Errada - § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

     

    e) Certa - § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

     

  • LETRA A - ERRADA - fundamento está também no Código de Processo Penal:

     

    CPP:  Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.   § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. 

  • Alternativa correta: E de elegância

    Artigo 2°, § 3°, Lei 7960: O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    Deus no comando e a Posse tá chegando!

  • LEI 7960/89 - art. 2º, § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    GAB. LETRA E

  • Minha contribuição.

    7.960/89 - Prisão temporária

    Art. 2° § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    Abraço!!!

  • § 3° O Juiz PODERÁ [discricionário], de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    FCC/DPE-PB/2014/Defensor Público: Na prisão temporária o juiz poderá, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado. (correto)

    CESPE/PC-ES/2011/Escrivão de Polícia Civil: Nos casos de prisão temporária, sempre que houver o cumprimento do mandado judicial, o preso ser submetido, obrigatoriamente, ao exame de corpo de delito. (errado)

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
967540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao processo penal e à legislação pertinente, julgue o item que se segue.

A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO


    Lei 7.960/89
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Aqui o juiz não pode "prender de ofício" , prazo = 5+5.
    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    A prisão cautelar deve ser sempre entendida como um fenômeno excepcional, somente admitido ante requisitos rigorosamente comprovados e, assim, capazes de excepcionar a regra constitucional da presunção de inocência. Fonte: http://malsilva.jusbrasil.com.br/artigos/111849452/prisao-temporaria-uma-aberracao?ref=home
     

  • Complentando a resposta:

    Quando se tratar de crimes hediondos, o prazo da prisão temporária, será de 30 dias, prorrogável por igual período (em caso de extrema e comprovada necessidade).

    " A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."  Lei 8.072/1990, art 2º, II, § 4º.
  • essa questão não seria falsa?... pois pode haver a decretação de preventiva ao término da temporária...
    ou estou viajando?
  • Na verdade, a questão está cobrando a regra geral. E em regra geral, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade. Porém, caso haja a necessidade, no conduzimento da investigação, a autoridade policial poderá representar ao juiz com o pedido de prorrogação desse prazo.
  • Segundo ou terceira questão acerca das consequencias do fim do prazo legal da prisão temporária que o CESPE NÃO reconhece a possibilidade de ter sido decretado a PRISÃO PREVENTIVA do acusado, mesmo sendo uma exceção a regra, qual seja, a liberdade. 

    Não há dúvidas que a questão está errada, uma vez que, a utilização do termo DEVE, tira toda e qualquer possibilidade de decretação da preventiva, oque vai contra o §7º do art. 2 da lei 7960. 

    Se assim fosse, também estaria correta a seguinte assertativa: 
    ´´A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, não haverá a possibilidade de decretação da preventiva contra o acusado``. 

    Fiquem com Deus. 
  • Segundo Nestor Távora, a prisão temporária, com o advento da Lei 12.403/11, alterando o art. 283, CPP, possibilitou sua decretação também durante o processo criminal.

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

  • Eu considerei ERRADA porque ela pode ser PRORROGADA por mais 5 ou 30d para os Hediondos. Mas só sacanagem mesmo...

  • A prisão temporária não pode ser decretada na fase do processo?

  • Se atentar para os prazos, pois a banca tenta criar confusão nos nossos miolos.

    Tempo da Prisão em Flagrante - 24 horas, depois disso o juiz deve convertê-la em prisão preventiva ou conceder a liberdade provisória.

    Tempo da Prisão Preventiva - NÃO TEM PRAZO definido, se estende confere necessidade e sempre de maneira proporcional.

    Tempo da prisão Temporária - CRIMES COMUNS - 05 dias + 05 dias 

                                                       CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS - 30 dias + 30 dias 

  • Art. 2 / Par. 7: Decorrido o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • AFIRMATIVA APRESENTOU A REGRA

    EXCEÇÃO: Salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • CERTO -  p/ ñ assinantes

  • kleber souza

    De fato, não cabe prisão temporária na fase processual, apenas na investigatória. A prisão preventiva, por outro lado, pode ser decretada tanto durante as investigações (a requerimento do MP, querelante, policial ou assistente) quanto no curso da própria ação penal (seja a pedido ou ex officio).

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Prisão Temporária

     

    - É prisão cautelar.

    - Cabível apenas ao longo do Inquérito Policial.

    - Requerida pelo MP ou delegado.

    - Decretada pelo juiz (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada).

    - Com prazo pré-estabelecido em lei.

    - Uma vez presentes os seus requesitos.

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • A prisão temporária cabe não somente para a investigação policial, mas também para a  ministerial, CPI, é o atual entendimento . (após reforma de 2011-2012). Como a questão falou APENAS INQUÉRITO POLICIAL, marquei errada, e poderia ter sido mesmo considerada errada, mas fazer o quê? se fosse ocncurso paa delegado, promotor ou jiz estaria errada.

  • O Preso deve ser posto em liberdade findo o prazo, porém se já tiver sido declarada a preventiva, não.

  • Há quem diga que a questão estaria errada por não considerar A PRORROGAÇÃO que cabe a prisão temporária.... Porém, a regra diz que o prazo será de  5 dias .... ou 30 dias nos crimes considerados hediondos... 

     

    Portanto, em regra, são 5 dias ou 30 dias...Podendo haver prorrogação.

  • CORRETO

    Prisão Temporária:

    Decretada: somente no Inquérito Polícial;
    Duração: 5 dias, prorrogável por mais 5. (se for crime hediondo ou equiparado: 30 dias, prorrogável por mais 30).
    Juiz: não pode decretar de ofício;

    Prisão Preventiva:

    Decretada: durante o Inquérito Polícial ou Ação Penal;
    Duração: Não tem prazo determinado;
    Juiz: pode decretar de ofício (somente durante a ação penal);

  • GABARITO:CORRETO

    A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.

    "previsto em lei"

    prisão temporaria o prazo é de 5(regra) - 30(hediondos) dias prorrogavél por igual periodo,salvo se já tiver sido decertada prisão preventiva.

    ....o fato de a questão dizer "previsto em lei" abrange as hipoteses especificadas na referida lei.

  • Alguém mais marcou ERRADO por esse motivo?

    .

              A prisão temporária é MEDIDA excepcional, CAUTELAR e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.

    .

              Prisão temporária não é medida cautelar. Imagino que não foi essa a intenção da banca, entretanto no direito é preciso ter clareza  nos termos utilizados para que não gerem situações dúbias. Pois, a lei12.403/11 que altera o CPP traz todas as MEDIDAS CAUTELARES e a prisão temporária, logicamente, não está entre elas.

  • Art. 1º.

    III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em quaisquer das formas típicas;

    n) Tráfico de drogas (art. 12 da lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) Crimes contra o sistema financeiro (lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo (incluído pela lei nº 13.260, de 2016).

  • CERTO

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA - APENAS NO INQUÉRITO POLICIAL

    PREVENTIVA - NO INQUÉRITO POLICIAL OU NA AÇÃO PENAL

  • salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.

    salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.

    salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.

    salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.

    salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.

    salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.

    salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.

    salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.

    salvo se já estiver sido decretada a prisão preventiva.

     

    porra cespe!

  • Ao término do prazo da prisão temporária existem duas possibilidades:

    1. É decretada a prisão preventiva.

    ou

    2. O preso é posto em liberdade, não sendo necessário o alvará de soltura. 

     

    Errei a questão, apesar de concordar com vários corretos que o gabarito final seria ERRADO. 

  • A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.

    Marquei como errado por ter essa resalva, mas... segue o jogo!*

     

    *salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.​

  • A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.

    REGRA 5 DIAS

    CRIME HEDIONDO 30 PODENDO PRORROGAR POR MAIS 30

  • É inadmissível a quantidade de questões sem comentários dos professores. Total falta de respeito do QC com o assinante.
  • Pura letra de lei. Avante!!!!
  • Preso deve ser posto imediatamente em liberdade ou poderá???

  • Ja errei algumas vezes essa aí,mas hj como estou estudando pra agepen/Go,hj eu tiro de letra.

  • novidade legislativa de 2019,trazida pela lei 13.869/2019

    art 2º, inciso 4º "A" : o mandato de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo,bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.

    inciso 8: inclui-se o dia do cumprimento do mandato da prisão ,no cômputo do prazo da prisão temporário.

    inciso 7º: decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsavél pela custódia deverá,independentemente de nova ordem judicial pôr imediatamente o preso em liberdade,salvo se já tiver sido comunicada a prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

  • CPP, Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

  • A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.

    certo

  • Questão ambígua! A prisão tem exceções de prorrogação e nos casos de crime hediondo. E msm assim ela poderá ser convertida em prisão preventiva! Ou seja n será posto em liberdade imediatamente! ( Corrijam -me , se houve erro)

  • É aquela questão que também poderia ser dada como errada.

    Art. 2°

     

    § 7º  Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. 

  • 1º Cabe prorrogação do prazo.

    2º Pode existir motivos transformar a temporária em prisão preventiva.

    Pra mim a questão está errada!

  • Acredito que a questão esteja errada porque limitou a pirisão ao inquérito, mas ela também é cabível na investigação preliminar ao IP.

  • O prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade,

    já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.

  • §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.

  • Na minha opinião, esse DEVE restringe as possibilidades pós prisão temporária, excluindo a possibilidade da conversão em prisão preventiva.

  • Prisão Preventiva: Juiz não pode decretar de Ofício. Antes podia.

    É difícil, porém, não é impossível! Foco e Fé em Deus.

  • As prisões cautelares podem ter duas naturezas: processual ou administrativa. Afirmar-se que a prisão preventiva e a temporária possuem natureza processual porque precisam de ordem judicial para serem efetivadas. Já a prisão em flagrante independe, em um primeiro momento, da atuação do Poder Judiciário, podendo ser realizada no âmbito administrativo - que é o que acontece quando a autoridade policial lavra o auto de prisão em flagrante.

    Fonte: Comentários do Qconcursos

  • Faltou a parte final:

    "salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva" art 2º, §7 Lei 7.960/89.

    eu coloquei como Errado por estar incompleto, mas a banca marcou como CERTO.

    essa é uma típica questão de sorte, sendo que a banca poderia dar dois gabaritos como já teve em outras provas, uma resposta incompleta como errado. :/

  • pra mim, tá errado!

    DEVE é uma palavra muito restritiva, dando a entender que não cabe a preventiva... o que não é verdade!

  • Atualização - Lei 13.869/2019

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

  • §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.

  • Art. 316 do CPP: (ALTERAÇÃO EM FACE DO PACOTE ANTICRIME)

    O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

          Cláusula rebus sic stantibus:  A preventiva só deve permanecer enquanto houver sua necessidade, enquanto os elementos justificadores estiverem presente juiz deverá revogar a prisão.

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Preventiva continua sem prazo!!

     

    Não é prazo! O juiz tem de reavaliar a necessidade da prisão preventiva para fins de manutenção

  • A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.

    PRISÃO TEMPORÁRIA - APENAS NO INQUÉRITO POLICIAL

    PREVENTIVA - NO INQUÉRITO POLICIAL OU NA AÇÃO PENAL

  • CESPE larga esse "imediatamente" e minha cabeça já fica buscando mil e uma hipóteses mirabolantes dela achar alguma coisa pra dizer que a assertiva está errada.

  • apenas no inquérito policial? era pra poder no inquérito do mp tbm...

  • §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.

  • §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.

  • GAB. CERTO.

    A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.

  • A prisão temporária é medida cautelar que "não admite decretação de ofício" e pode ser determinada "estritamente durante o inquérito policial", nos "crimes taxativamente elencados" na lei de regência dessa modalidade de prisão

  • A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade.

    Seguimos !!!!

  • Gabarito: certo

    Ademais , o pacote anticrime ratificou esse entendimento e inclui na lei de prisão temporária :

    Art. 2º (...) § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019) ( PACOTE ANTICRIME)

    Além de incluir na Lei de Abuso de autoridade:

    Art. 2º (...) § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)( PACOTE ANTICRIME)

  • Complicado de certo e errado que da margem para duplas interpretações, a banca cobra exceção, às vezes, não cobra! Isso complica.

  • Existe outra questão similar e a Cespe adotou como errada.
  • Questão antiga, mas linda!

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ID
975844
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O instituto da prisão temporária é regulado pela Lei n° 7.960/1989. A seu respeito, assinale a alternativa que está de acordo coma referida legislação especial.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 1° Lei 7.960/89. Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    bons estudos
    a luta continua

  • Letra a - errada. O crimes de quadrilha ou bando admite sim prisão temporária. Lei 7.960/89 art. 1º, III, l.

    Letra b - errada. A prisão temporária NÃO É decretada pela autoridade policial, mas sim representada. Depois de feita a representação pelo delegado, O JUIZ É QUEM DECRETA A TEMPORÁRIA se presentes os requisitos. Art. 2º da lei.

    Letra c - errada. Nos crimes hediondos a temporária é decretada pos 30 dias podendo ser prorrogada por igual período em caso de extrema comprovada necessidade.


    Letra d - CORRETA. Art. 1º, III, O  da lei.

    Letra e -errada. A temporária tem prazo de 5 dias podendo ser prorrogada por igual período. 


  • Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

  • Apenas completando o excelente comentário da colega Fernanda, na letra B:

    No parágrafo 1º do Art. 2º diz que " Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Min. Público." 

  • Galera que está estudando pra PMGO, a prova da funcab foi mais difícil do que da UEG, o que acham?

  • Com certeza Marcos sem sombra de duvidas !

  • # Meus apontamentos para estudo #

    a) O crime de quadrilha ou bando não admite a decretação de prisão temporária. (Corrigindo: Quadrilha ou bando (art. 288, agora com nomem iuris Associação Criminosa, ADMITE a decretação de Prisão Temporária)

     b) Aprisão temporária poderá ser decretada pela Autoridade Policial, se presentes os indícios da prática de infração penal. ( Corrigindo: a prisão temporária é decretada pelo Juiz (que não pode fazê-la de ofício), mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público)

     c) Nos crimes hediondos ou equiparados, diferentemente dos demais crimes, a prisão temporária terá a duração de quinze dias, sendo prorrogável por igual período. ( corrigindo: a temporária é decretada por 30 dias podendo ser prorrogada por igual período em caso de extrema comprovada necessidade.)
     d) Os crimes contra o sistema financeiro admitem a decretação de prisão temporária, se presentes os seus requisitos. GABARITO

     e) Em regra, a prisão temporária terá o prazo de dez dias, prorrogável por igual período. ( Corrigindo: Terá o prazo de 5 dias, prorrogável por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade.)

  •  

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • a) ADMITE.

    b) DECRETADA pelo JUIZ.

    c) Hediondos e equiparados 30 dias prorrogável + 30.

    d) Correto.

    e) Prazo para denúncia 5 dias da data que receber AUTOS DO I.P, 15 dias réu solto.

    Caso MP dispense I.P conta-se do dia que tiver RECEBIDO AS PEÇAS DE INFORMAÇÃO ou a REPRESENTAÇÃO.

    Desistir jamais!!

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    crimes não hediondos 5 dias + 5 dias

    crimes hediondos  30 dias + 30 dias

  • Lei da prisão temporária

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso

    b) sequestro ou cárcere privado

    c) roubo

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante sequestro

    f) estupro 

    g) atentado violento ao pudor

    h) rapto violento

    i) epidemia com resultado de morte

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    l) quadrilha ou bando 

    m) genocídio 

    n) tráfico de drogas

    o) crimes contra o sistema financeiro

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.    

    Prazo de duração da prisão temporária nos crimes comuns

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Prazo de duração da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art. 2º § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • A prisão temporária será decretada pelo JUIZ, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo 5+5. hediondos 30+30


ID
978307
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prisão cautelar no sistema jurídico brasileiro, analise as assertivas abaixo.

I - Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

II - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem social, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

III - Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou da ação penal.

IV - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo improrrogável de 5 ( cinco ) dias.

V - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à prisão cautelar no sistema jurídico brasileiro, analise as assertivas abaixo. 

    I - Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva (Art. 312 do CPP).

    II - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem social (pública), da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria... essa foi casca de banana.

    III - Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ..... (não há que se falar em prisão temporária na ação penal). 

    IV - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo prorrogável de 5 ( cinco ) dias - art. 2º, caput, da Lei n. 7.960/89. 

    V - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito (art. 301, CPP). 


  • Questão fácil se não fosse a “bendita” da pegadinha constante no item II -  garantia da ordem social. Embora o item II seja texto de lei, alguém pode por favor me ajudar a diferenciar Ordem Pública de Ordem Social,  quando o assunto é prisão cautelar? 


  • Pegadinha ferrada, muita sacanagem esse tipo de pegadinha levando em conta o tempo de prova e os itens, o examinador deveria se preocupar mais em aferir os conhecimentos do candidato.

  • Todos os palavrões e xingamentos são poucos diante de uma droga de questão que nem essa.. errei pq li rápido, e pra mim jamais jamaissssss... notei que não estava pública ao invés de social...

  • Assim como a Lidiane, me embananei ao distinguir a ordem social da ordem pública. Não estaria primeira contida na segunda?

  • Péssima questão... A (I) esta errada tbm, pelo fato que não é possível prisão temporária no curso do processo como se está afirmando na questão.    "no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva"
     

  • Tirar "pública" e colocar "social"... 

    Qual nível de conhecimento, além do decoreba se constata? 


  • Pegadinha do Malandro !

  • "malandramente...o examinador indecente ... trocou os termos p/ gente ... poder confundir"

  • Em que pese a assertiva V coincidir com a letra da lei do artigo 301 do CPP não se pode deixar de considerar que o artigo 53 CRFB preceitua que os congressistas não serão presos em flagrante por infração afiançável, logo, a rigor, a questão não poderia fechar com "quem quer que seja encontrado..."

  • Ainda que eu concorde que não mude em nada, entendi, depois de algum tempo estudando, o reclame de alguns quando falam "que questão horrível".

  • Ainda que eu concorde que não mude em nada, entendi, depois de algum tempo estudando, o reclame de alguns quando falam "que questão horrível".

  • justificativa do primeiro quesito

    Art. 283.CPP Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

  • CPP:

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.    

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.     

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4). 

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:  

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;     

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;  

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;    

    IV - (revogado). 

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.  

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.  

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • A importância da leitura repetitiva e exaustiva da lei seca...

  • Questão desatualizada. Após a Lei 13.964/2019 Pacote Anticrime foi retirado . O termo “no curso da investigação ou do processo” foi retirado pela Lei 13.964/2019. O Termo “prisão temporária ou prisão preventiva” foi substituído por um termo mais amplo “prisão cautelar”.

    Ficou assim Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

  • Nova redação do art. 312 do CPP dada pela lei 13.964/2019 (pacote anti-crime):

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e DE PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO.

  • AFFEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

    O examinador trocou o termo "ordem pública" por "ordem social" na alternativa II :(

  • O trecho: "no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva" pode trazer a ideia de que a temporária seria possível na fase processual.

  • CPP

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Atenção para a nova redação do art. 283 do CPP:

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. (Redação dada pela Lei 13.964, de 2019)

  • ATENÇÃO!!!

    Garantia da ORDEM PÚBLICA !!!

  • Ô examinador bom pra gastar a primária..

  • Questão deveria ser anulada, pois não cabe prisão temporária em fase processual. (assertiva I)


ID
982648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à Lei n.º 10.826/2003 e aos crimes hediondos, julgue os itens que se seguem.

Considere que um indivíduo esteja sendo investigado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tendo o delegado pedido a sua prisão temporária pelo prazo de trinta dias. Nessa situação, caso seja deferida, a prisão temporária não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Em regra, a prisão temportária terá o prazo de 5 dias prorrogáveis por igual período, EXCETO quando forem crimes hediondos ou equiparados.

    Lei nº 8.072/90 (Lei dos crimes Hediondos)

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - Anistia, graça e indulto;
    II - Fiança;

    (...)

    §4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela lei nº 11.464/07).
    AVANTE!!
  • DAIANE VIERA , o prazo que você citou é para a conclusão do Inquérito Policial. A prisão temporária, no caso em questão, é a do Art. 2, §4, Lei 8072/90 - 30 dias prorrogaveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Considere que um indivíduo esteja sendo investigado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tendo o delegado pedido a sua prisão temporária pelo prazo de trinta dias. Nessa situação, caso seja deferida, a prisão temporária não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias.

    Dá pra interpretar de duas formas: o delegado pediu 30 dias e a questão fala que a prisão temporária não pode exceder 15 dias. O que está errado, pois além de ser 30 dias, ainda pode prorrogar por mais 30 dias, no caso de extrema e comprovada necessidade.
    A segunda interpretação é que a prorrogação não poderá exceder 15 dias, o que também está errado, pois são 30 dias.
  • Lembrando que na lei de tortura 9455/97 (lei especial que veio depois da lei de crimes hediondos) a vedação é apenas para graça e anistia. 
     § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
  • Pessoal atenção ai, o item está falando da lei 11.343, lei de drogas.
  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
  • O prazo da prisão rege o prazo do IP !


  • crimes hediondos ou equiparados.

    preso: 30dias prorrogaveis por mais 30;

    solto: 90 dias prorrogaveis por mais 90.


  • crime comum prazo de 05(cinco) dias prorrogáveis por mais 05(cinco), e os crimes definidos na lei 7960/89, terá o prazo de 30(trinta)dias prorrogáveis por mais 30.

  • Por se tratar o crime de tráfico de drogas ilícitas um delito equiparados aos crimes hediondos o prazo para a prisão temporária será de até trinta dias, sendo possível a prorrogação por até mais trinta dias demonstrada a necessidade da medida cautelar.

  • Lei 11343

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.


  • MEU AMIGO, EU SEI QUE O CARGO NÃO É UM DOS MELHORES, MAS ASSIM TAMBÉM É DEMAIS. QUE NÍVEL BAIXO É ESSE DESSA BANCA. PARA RESPONDER ESSA QUESTÃO, O CARA SÓ PRECISA SABER LER E MAIS NADA. É TÃO FÁCIL QUE ATÉ DA MEDO DE RESPONDER, POIS O CARA PENSA QUE SAIU ALGUMA DECISÃO DOS TRIBUNAIS DA VIDA.

  • Olá pessoal!

    Não entendi muito bem essa questão, alguém poderia me explicar?

    A questão se torna errada por falar "não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias" ? Pode ultrapassar 15 dias é isso?

  • Olá pessoal!

    Não entendi muito bem essa questão, alguém poderia me explicar?

    A questão se torna errada por falar "não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias" ? Pode ultrapassar 15 dias é isso?

  • Diogenes, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é um crime equiparado aos Hediondos. Como dito acima, em regra a prisão temporária terá o prazo de 5 + 5, exceto quando forem hediondos ou equiparados cuja prisão poderá durar até 30 + 30. A questão diz que não poderá exceder 15 dias, o que é incorreto, pois já sabemos que no caso citado a prisão poderá durar até 60 dias. Melhorou?

  • TJ-PR - Habeas Corpus Crime : HC 7681605 PR


    Ementa



    HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006 - PRISÃO TEMPORÁRIA DE 30 DIAS, SENDO PRORROGADA POR MAIS 30 DIAS - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SOB O ARGUMENTO DE QUE A PRISÃO TEMPORÁRIA FOI PRORROGADA POR MAIS 30 DIAS, APENAS FUNDAMENTADA NOS MESMOS ARGUMENTOS ANTERIORES E DE QUE NESSE PERÍODO NÃO FOI REALIZADA NENHUMA DILIGÊNCIA PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS - PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA - EVENTUAL ILEGALIDADE SUPERADA PELO NOVO ATO CONSTRITIVO - ORDEM PREJUDICADA.


  • A questão está errada.

    Não confundir os prazos do Inquérito policial com a prisão temporária.

    Lei 8072

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)


    Lei 11343

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • Por se tratar de crime envolvendo entorpecentes, o prazo é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (no caso de suspeito preso) e de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período (no caso de suspeito solto).

  • GABARITO: ERRADO.

    De acordo com o art. 2°, §4°, da Lei n° 8.072/90, esse prazo de Prisão Temporária é de, no máximo, 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, no caso de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.



  • o prazo pode ser duplicado e não prorrogado.VC vai rodar se dizer prorrogar, pq o certo mesmo é que o prazo será duplicado.

  • A Prisão Temporária para crimes hediondos e equiparados é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de (...)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
  • Inquérito Policial para Tráfico.

    Preso-30

    Solto- 90

  • Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Os crimes previstos no caput do referido artigo são: os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.

    Errado.

  • Cuidado, galera!!! Algumas pessoas comentam coisas erradas só p/ eliminar concorrente.

  • ei thiago, tu tirou do Processo Penal do Talibã esse de oficio pelo delegado??? assim nao está ajudando ninguem!!!

  • Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Os crimes previstos no caput do referido artigo são: os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo. Comentário  do Professor  Gilson Campos. 

  • (E) 
    Amparado na lei 11.343 (Lei de Drogas)

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.


  • Luiz Gustavo explica certinho.

  • Comentar errado para eliminar concorrente?!!! Pelo amor de Deus. Isso é um  absurdo! Enfim, passa no concurso... mas, quando morrer, não vai para o céu... aff.

     

    Para acrescentar :

     

    "Diversamente do prazo fixado como regra pela Lei no 7.960/89, que é de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, a Lei no 8.072/90 estabelece que, em se tratando de crimes he­ diondos e equiparados, a prisão temporária poderá ser decretada por, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo que, em caso de extrema e comprovada necessidade, tal prazo pode ser prorrogado por igual período. Essa prorrogação do prazo da prisão temporária não é automática, devendo sua imprescindibilidade ser comprovada com base em elementos colhidos enquanto o acusado estava preso. Na verdade, apenas diligências novas, diversas daquelas inicialmente pensadas pela autoridade policial, podem efetivamente autorizar a prorrogação do prazo da prisão temporá­ria.

    O prazo da custódia temporária não começa a fluir a partir do instante em que o juiz a decreta, mas sim a contar do momento da captura da pessoa contra quem foi emitida a ordem de prisão. A contagem do prazo deve ser feita à luz do art. 10 do Código Penal, incluindo-se no cômputo do prazo o dia do começo. Trata-se de prazo limite, ou seja, nada impede que o juiz decrete a prisão temporária por um período menor que o previsto em lei. Ora, quem pode o mais pode o menos. Se o juiz entende que 15 (quinze) dias de prisão temporária são suficientes para auxiliar nas investigações de um crime hediondo, por que seria obrigado a manter o réu preso por mais tempo? Pode-se decretar a temporária por 10 (dez) dias e prorrogá-la por mais 5 (cinco), assim como se assegura viável decretá-la por 5 (cinco) dias, prorrogando-a por mais 30 (trinta), em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Se a prisão temporária tiver sido decretada pelo prazo de 30 (trinta) dias, concluindo a au­ toridade policial, posteriormente, que não há mais necessidade de se manter o indivíduo preso, deve representar à autoridade judiciária competente solicitando a revogação da prisão temporá­ ria. Somente o juiz poderá revogar a prisão temporária, jamais a própria autoridade policial.

    Decorrido o prazo da prisão temporária, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, sem necessidade de expedição de alvará de soltura, salvo se houver prorrogação da temporária ou se tiver sido decretada sua prisão preventiva. Relembre-se que a prisão temporária não pode ser decretada ou mantida após o recebimento da peça acusatória. Portanto, após o de­ curso do prazo da temporária, deve o inquérito ser remetido à Justiça, oferecendo o Ministério Público a denúncia, ao mesmo tempo em que requer a decretação da prisão preventiva, se acaso necessária."

     

    Renato Brasileiro.

  • Tem gente confundindo (prefiro acreditar nisto) prazo de prisão temporária com IP. Por favor, antes de postarem os comentários, certifiquem-se a veracidade colocando a devida fonte e não o que acha!

  • Não precisa ficar mentindo estamos aqui em busca do mesmo objetivo.

    No dia da prova ai sim! pode colocar pra matar o concorrente mas aqui não.

  •  

    Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias.

  • O problema é que o pessoal vota nos comentários equivocados, dando relevância a eles. Quem está começando a estudar acaba aprendendo errado. 

     

    Segue  questões que ajudam: 
     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário

    Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias.  

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Gloriosa (PRF) 
    A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz. 
     

     

    CERTOS

  • REGRA -> 05+05

    CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO -> 30+30

  • So para esclarecer mais: 

         CRIMES HEDIONDOS e os EQUIPARADOS A HEDIONDOS (TRÁFICO, TORTURA E TERRORISMO)  --> 30 + 30 

  • Prisão Temporária:

    Crime Comum: 5 + 5;

    Hediondo e Equiparados: 30 + 30.

  • Questão errada.

     

    Prisão temporária = ato JUDICIAL, somente JUIZ decreta mediante representação da autoridade Policial e requerimento do MP.

    Em regra a Prisão temporária: 5 dias + 5 dias (prorrogáveis),

    Em caso de crimes Hediondos e equiparadas = 30 dias + 30 (prorrogáveis). É o caso em tela, pois Tráfico é equiparado a Hediondo, lei 8.072/1990.

  • ERRADO

     

    "Considere que um indivíduo esteja sendo investigado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tendo o delegado pedido a sua prisão temporária pelo prazo de trinta dias. Nessa situação, caso seja deferida, a prisão temporária não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias."

     

    Prisão Temporária

    Crime Comum = 5 dias prorrogáveis por mais 5

    Crimes Hediondos e Equiparados : 30 dias prorrogáveis por mais 30

  • ERRADA

     

    Essa questão ajuda a fixar: 

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário

     

    Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias. CERTO

  • Gente, uma dúvida.

    Na questão diz que o delegado pediu a prisão. Já está subetendido que é para o juiz? Eu acertei pelos 15 dias, mas fiquei com receio. 

  • Prisão Temporária:

    Crime Comum: 5 + 5;

    Hediondo e Equiparados: 30 + 30.

  • Sei que é algo simples, mas um bizu sempre ajuda!

    Crimes HeDIonDos - Hexa DIvidido por Dois 

  • Gab errada

     

    Prazo da Prisão temporária: 

     

    Lei: 5 dias prorrogados por mais 5 sendo fundamentada. 

     

    Hediondos e quiparaodos: 30 dias prorrogado por mais 30 sendo fundamentado. 

  • prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • o certo é dizer que prorroga-se por mais 30 dias, porque, se você fala que é prorrogável por igual período pode ser que o proso fica 15 dias sendo assim, obrigatório a prorrogação por mais 15 dias.

  • GABARITO: ERRADO.

    De acordo com o art. 2°, §4°, da Lei n° 8.072/90, esse prazo de Prisão Temporária é de, no máximo, 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, no caso de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.

  • 30+30 para trafico

  • Errado.

    Negativo. Nesse caso, o prazo não poderá ultrapassar 30 dias, haja vista que o delito de tráfico é equiparado a crime hediondo!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • ERRADO

    CESPE/DEPEN/2013 - Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias. CERTO

  • tão surreal, que li a questão 5x

  • Para crimes hediondos, como é o caso do Tráfico de Drogas, o prazo da prisão temporária é de 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias. Logo, o prazo máximo não é 15 dias.

    GAB E

    Bons Estudos

  • que p**** é essa marreco?

  • Cara pálida, não desassocia uma coisa da outra!

    #pas

  • ERRADO

    Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Os crimes previstos no caput do referido artigo são: os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.

  • Em regra, a prisão temportária terá o prazo de 5 dias prorrogáveis por igual período, EXCETO quando forem crimes hediondos ou equiparados.

  • REGRA: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Hediondo ou equiparado: § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.                      

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    EM REGRA 5+5

    HEDIONDOS OU EQUIPARADO 30+30

  • viajou legal

  • Diante do fato narrado a regra será de 30 dias prorrogáveis por mais 30, pois se trata de um crime hediondo.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Temporária 5 dada somente pelo Juiz

    Hediondo ou equiparado 30+30

  • Prazo para a prisão temporária

    Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias.

    Prisão temporária = 5 + 5 (regra).

    Crimes considerados hediondos = 30 + 30 (exceção em c/hediondos).

  • Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.

    Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

    Prisão temporária: Inquérito POlicial. Nunca mais esquecerão. 

  • GABARITO ERRADO

    Prazos da Prisão Temporária

    Regra > 5D + 5D

    3TH > 30D + 30D (Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondo)

  • Minha contribuição.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    REGRA 05 + 05

    CRIMES HEDIONDOS,TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO 30 +30

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Até quem não entende de prisão temporária acerta essa questão usando apenas a lógica.

    Delegado pede a prisão do cara por 30 dias, o juiz defere o pedido... se o juiz acata o pedido (que é de 30 dias) em que mundo a prisão temporária não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias?

  • A resposta esta obvia na pergunta, só precisa de raciocínio.

    O delegado pede prazo de 30 dias, defere (concede), e não pode ultrapassar 15 dias.

    1. O delegado faz a representação.
    2. A Prisão Temporária para crimes hediondos e equiparados é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Hediondo ou equiparavél =>30+30
  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • kkkkkkkkkkkk, foi você mesmo, cespe? kkk

    Fácil!

  • "Viaja regueiro".

    Dj Rasta, Cleiton.

  • TRÁFICO DE DROGAS É UM CRIME HEDIONDO

    (PRAZO DE 30 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 30).

  • Errei de tabela... sono da pega, li prisão temporária sem mencionar 5+5, coloquei errada... certei miserávi..

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • prazo da prisão temporária para os crimes hediondos ou equiparados a hediondos é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Nos crimes hediondos - prisão temporária será de 30 dias prorrogável por mais 30

    Em regra geral - 5 prorrogável por mais 5

  • Lembrando que a prisão temporária será decretada na fase investigatória .

    regra geral 5+5

    Hediondo 30+30

  • Crime de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos, o prazo da prisão temporária será de 30 dias prorrogável por igual período.

    ERRADO

  • hediondo e equiparados = 30 + 30 prorrogáveis em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Os crimes previstos no caput do referido artigo são: os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.

    Errado.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
982696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, do inquérito policial e da prisão nas modalidades previstas no Código de Processo Penal e em lei extravagante, julgue os itens subsequentes.

Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 2, § 4o Lei 8.072/90. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    bons estudos
    aluta continua
  • Para complementar...

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado;

    c) roubo;

    d) extorsão;

    e) extorsão mediante seqüestro;

    f) estupro;

    h) rapto violento;

    i) epidemia com resultado de morte;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    l) quadrilha ou bando;

    m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas;

    o) crimes contra o sistema financeiro.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Rodrigo Braga,
    Complicado. =]  
    Penso que o termo "prorrogável" nos diz que há elementos implícitos em que presentes ocorrerá a prorrogação. A questão apenas não diz, mas há (implicitamente) quando necessárias.

    Pensei dessa forma. 
    Valeu pelo debate.
  • Art. 2º, § 4o  da Lei de crimes hediondos: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    Ao meu ver a questão não está errada. Ela é incompleta, mas não errada já que de fato, segundo a Lei 8.072, poderá haver a prorrogação do prazo.

  • QUANDO NECESSÁRIO  e bem diferente de ESTREMA COMPROVADA NECESSIDADE. Mas e cespe ne   dona da verdade......

  • (C)
    OBS: Tanto o prazo "em Regra" 5+5 quanto o de Crimes Hediondos 30+30 necessitam ser fundamentados caso haja prorrogação.

    C.E.R.S Processo Penal 2015.

  • Art.318 CPP.

    IV- Gestante a partir do SÉTIMO MES OU DE ALTO RICO.

  • Questão falou em 5 + 5 em caso de necessidade, porem, extrema e comprovada necessidade. Também aplicado esse requisito quando 30 + 30.

  • Se a questão estivesse explicitamente citando o texto da Lei, estaria errada.

    No entanto, o enunciado traz a premícia de maneira rasa que "em regra é 5 + 5" e para os hediodos é "30 + 30". Portanto, está correta.

  • REGRA -> 05+05

    CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO -> 30+30

  • Gabarito: CORRETO

    Em regra, a prisão temporária tem o prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias. Em se tratando de crimes hediondos, porém, este prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, nos termos do art. 2°, §4º da Lei 8.072/90.

  • Moleza!

  • Pensei que tinha pegadinha...

  • CERTO

     

    "Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias. "

     

    Prisão Temporária

    Crime Comum = 5 dias prorrogáveis por mais 5

    Crimes Hediondos e Equiparados : 30 dias prorrogáveis por mais 30

  • * GABARITO DADO PELA BANCA: Certo (acertei a questão).

    ---

    * OBSERVAÇÃO:

    Prestem atenção na afirmação dada pela banca:

    Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias [quando necessário também?].

    ---

    * CONCLUSÃO: a gente tem que resolver as questões do CESPE não somente por conhecimento, mas por percepção da má-fé quando da elaboração da questão. Poxa, é uma questão de congruência: em ambos os casos (Lei da Prisão Temporária e Lei dos Crimes Hediondos) é exigido "extrema e comprovada necessidade" (o que a banca chamou de "quando necessário" no enunciado, o que não são sinônimos, inclusive, pois se não se comprovar a necessidade, que deve ser extrema, não poderá haver prorrogação.). Para a questão realmente ser dada como CERTA, o que está em vermelho acima deveria ter sido expresso no enunciado. Isso era o mínimo!

    ---

    Bons estudos.

  • Jogou certinho e limpo. kkk

  • Galera, sabemos que é ATÉ 5 DIAS... pq a INCOMUNICABILIDADE é de ATÉ 3 DIAS...

    .

    Mas conhecendo o CESPE ... não vamos pecar pelo preciosismo !!!

    .

    Além do mais, a lei fala em "extrema e comprovada necessidade"... o que não deixa a questão errada !!

    ;-)

  • gab Certa

     

    Prazo da Prisão temporária: 

    Lei: 5 dias prorrogados por mais 5 sendo fundamentada. 

    Hediondos: 30 dias prorrogado por mais 30 sendo fundamentado. 

  • Tourtura Trafico Terrorismo Hediondo -> 30 + 30

  • Certo.

    Perfeito. Não há o que adicionar! É exatamente essa a regra!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Gabarito - Correto.

    Em regra, a prisão temporária tem o prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias. Em se tratando de crimes hediondos, porém, este prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, nos termos do art. 2°, §4º da Lei 8.072/90.

  • "quando necessário" é diferente de quando demonstrado extrema e comprovada necessidade: a meu ver a questão merecia se anulada.

  • GABA: CORRETO

    Em regra 5 dias prorrogáveis por mais 5. Não é prorrogável de oficio pelo juiz nem automaticamente. 

    O juiz deve ser provocado para a prorrogação.

    30 dias prorrogáveis por mais 30 nos casos de crime hediondo

    Obs: Cuidado para não confundir com o prazo da investigação, pois são parecidos

  • Tanto os Crime Hediondos quanto os comparados a Hediondo.

    GAB C

  • O prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade, já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.

  • Eu achei errada a questão.

    A literalidade da LEI 7960 traz em seu Art. 2° "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

    Não sei quanto aos colegas, mas eu vejo uma grande diferença entre "quando necessário" e "em caso de extrema e comprovada necessidade."

  • REALMENTE, Matheus Melo FALTOU O "em caso de extrema e comprovada necessidade." MAS EM SE TRATANDO DE CESPE, TEM DE SE MOLDAR À BANCA. FAZER O QUE. CORRETA A QUESTÃO.

  • Complicado entender a CEspe! A prisão temporária não se prorroga somente quando a prisão for necessária, tem que haver extrema e comprovada necessidade. Além do mais, mesmo que apostássemos no singelo termo de "Necessidade" que consta na primeira oração, de certa forma, a segunda oração, quando trata da prorrogação da temporária para os hediondos, até mesmo omite o termpo "necessidade", ou seja, além de não fazer menção à: extrema necessidade, sequer faz referência a uma simples necessidade da prisão, para que ao menos pudéssemos arriscar em marcá-la como correta. Fica difícil advinhar o que é o examinador quer.

  • prisão temporária,

    REGRA -> 05+05

    CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO -> 30+30

  • Galera,, o INCOMPLETO do Cespe não significa ERRADA a aquestão,,, é o estilo da banca,, temos que nos adaptar a isso.

    Se acostumem com isso pois o que não falta é questao incompleta correta.

    FOCO, FORÇA E FÉ,,, VAI DAR CERTO

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Prazo para a prisão temporária:

    5 dias (+ 5 quando necessário)

    Crimes hediondos:

    30 dias (+ 30 quando necessário)

    CERTA

  • O prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade, já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.

  • certo

    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.

    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

  • Uma dessa não cai na minha prova..

  • LEI Nº 7.960 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Art. 2, § 4o Lei 8.072/90. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Questão linda!

    #Pertenceremos

  • O prazo da prisão temporária para os crimes hediondos ou equiparados a hediondos é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Certa

    Regra Geral: 5 dias prorrogáveis por igual período

    Hediondos e Equiparados: 30 dias prorrogáveis por mais 30

  • PUTZZZ! ACHEI QUE ERA PEGADINHA ESSE - QUANDO NECESSARIO -

  • Hediondos e Equiparados: DE ATÉ 30 dias prorrogáveis por ATÉ mais 30.

  • literalidade !! #TJRJ
  • Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias.

  • A lei fala EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE. Ou seja, a necessidade é cheia de qualificação. Aí vem o CESPE e deixa simplório... só em caso de NECESSIDADE. Absurdo esse tipo de alteração que o SUPREMO CESPE faz.

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • "O legislador não usa palavras inúteis" --> Dogma do Direito Penal/Processo Legislativo Constitucional (o que é realmente um exercício de fé, partindo do nosso Legislativo).

    De toda forma a lei é expressa "em caso de extrema e comprovada necessidade".

    Penso que anulável.


ID
988798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das espécies de prisão e do habeas corpus, julgue os itens que se seguem.

A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 2° Lei 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • GabaritoCERTA
    Comentário: Segundo o art. 2° da lei nº 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
    A lei nº 7.960 de 1989 dispõe sobre prisão temporária. Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial.

    fonte: gabarito extraoficial_ Alfacon

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • Acrescentando...
    O delegado de Policia REPRESENTA; O Ministério Público REQUER;
    Qual é a diferença?  É simples, se o delegado REPRESENTAR e vendo seu pedido INDEFERIDOnão pode interpor recurso. Por outro lado se o MP REQUERER e vendo seu pedido INDEFERIDO poderá interpor recurso. Pois é parte. Então ele deve requerer e não representar.
    Rumo à Posse!

  • Um mero e importantíssimo adendo meus companheiros,

       Com relação à prisão temporária a ser representada pela autoridade policial à autoridade judiciária, para que essa a receba, DEVE-SE ANTES, SER OUVIDO O MP. 

  • Sendo solicitada pela autoridade judiciária, o Juiz deverá ouvir a oitiva do MP.

  • A prisão temporária não pode ser expedida ex oficio pela autoridade judiciária, devido a proteção do sistema ACUSATÒRIO e o afastamento do sistema inquisitivo. Este último que tem como uma de suas características principais ser o órgão acusador o mesmo órgão que irá julgar, quebrando assim a imparcialidade do julgamento.

  • mais quem decreta ela não é o juiz ? MP e delgado podem pedir mais quem vai decretar é o juiz.

  • Pergunto aos colegas: e a exceção da lei Maria da penha? O juiz não pode decretar de ofício?

  • questão correta.

    resuminho básico:

    - prisão temporária: - é decretada pelo Juiz, se representada pela Autoridade Policial (delegado) ou a requerimento do Membro do Ministério Público ( promotor ), somente na fase inquisitorial (inquérito policial) no prazo de 05 dias prorrogáveis por igual período.

    - prisão preventiva: - é decretada pelo Juiz, de ofício, a requerimento do MP ou representação pelo DELEGADO DE POLÍCIA, tanto na fase INQUISITORIAL (inquérito policial) como na PROCESSUAL (ação penal). Não tem prazo, depende da permanência dos requisitos que a autoriza.

  • GAB: C

    Para esclarecer a PRISÃO PREVENTIVA só pode ser decretada de oficio pelo magistrado no CURSO DA AÇÃO PENAL, não sendo mais cabível, na fase de investigação criminal.

    Portanto, não é em qualquer fase.

    Fonte: PROCESSO PENAL 5º EDIÇÃO VOLUME 8 PÁGINA 121

    LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES

    SINOPSES PARA CONCURSOS.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Prisão Temporária

     

    - É prisão cautelar.

    - Cabível apenas ao longo do Inquérito Policial.

    - Requerida pelo MP ou delegado.

    - Decretada pelo juiz (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada).

    - Com prazo pré-estabelecido em lei.

    - Uma vez presentes os seus requesitos.

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

     

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

     

    Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

     

    Quem decreta? O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

     

    Por quanto tempo? Regra: 05 dias, prorrogáveis por + 05 (em caso de extrema e comprovada necessidade). Exceção: TTTH (tortura, tráfico, terrorismo e hediondos) - 30 dias, prorrogáveis por + 30 em caso de extrema e comprovada necessidade. 

  • PRISÃO TEMPORÁRIA ----> 1. Representação da AUTORIDADE POLICIAL.

                                                   2. Requisição do MP

    A prisão temporaria NUNCA será dada de OFICIO pelo JUIZ, sempre haverá o pedidio da aut. policial ou do MP  ao magistrado.

                               

  • Lei n° 7.960

     

    Art. 2. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade Policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias , prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • correto. a cespe utiliza esse VEDADA aí só para pegar os aventureiros. hahaha

  • Patrick Silva, na lei maria da penha o que nós temos é decretação da prisão preventiva, também temos as medidas protetivas de urgência. Mas prisão temporária de OFICIO não

  • CORRETO


    DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA:

    momento - somente durante a Investigação policial;
    decretação - mediante representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP; vedada sua decretação de Ofício pelo Juiz.

    DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA:

    momento - durante a investigação policial ou durante a ação penal, ou seja, pode ser decretada durante toda a persecução penal;
    decretação - juiz pode decretar de ofício, entretanto, somente durante a ação penal. 

  • A prisão temporária que ocorre apenas no IP, e pelo sistema acusatório, onde o Juiz não pode interferir no IP devido sua imparcialidade, este não poderá decretar de ofício mas pode ser mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público( MP- preside o IP e o Delegado preside o IP)

    Desconsiderem os erros de português
    Bons estudos

  • Informações importantíssimas sobre prisão temporária:

     

    ~> Somente no inquérito

    ~> Somente a requerimento do MP ou Delegado

    ~> Jamais de ofício pelo Juíz

  • Vamos que vamos!

  • Diferentemente da preventiva que a qualquer momento da persecurção penal ( fase de inquerito até a sentença) pode ser decretada, a prisão temporária apenas se aplica durante as investigações policiais (não abrangendo a fase judicial), fato é que o Brasil adota o sistema acusátorio não podendo o juiz conhecer da demanda antes de haver provocação, ou seja, de ofício. no que dizer respeito à prisão preventiva caberia de ofício, desde que no curso da ação penal como prescreve o art. 311 do CPP.

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Gabarito Certo!

  • Prisão Preventiva – quem decreta?

    JUIZ:

    ·        De oficio – somente na ação penal

    ·        Requerimento do MP – tanto no IP como na AP

    ·        Requerimento do querelante – tanto no IP como na AP

    ·        Requerimento do assistente de acusação – tanto no IP como na AP

    ·        Representação do delegado – somente no inquérito policial

    Prisão Temporária – quem decreta?

    JUIZ:

    ·        Representação do delegado

    ·        Requerimento do MP

    Obs.: No caso de representação do delegado, o juiz tem que ouvir o MP. O juiz de 24 horas para decidir entre o sim ou não (decretar ou sonegar).

                 

  • Art. 2° Lei 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
     

    BOLSONARO 18.

  • Gabarito C.

     

    Quem decreta é o JUIZ (nunca de ofício), mas sim por representação de autoridade policial e requerimento do M.P.

  • GABARITO: CERTO

    PRISÃO TEMPORARIA -

    .Quando ? Durante a investigação criminal

    .Quem decreta ? O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial

    .Tempo ? A regra é 5+5 , nos crimes hediondos e equiparado 30+30

    . Cabe somente no Inquerito Policial

    . Jamais será de oficio.

    . É uma especie de prisao cautelar, pode ser determinada durante a investigação policial, decretado pelo juiz, desde que haja requerimento do MP ou a representação da autoridade policial.

  • DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Decretada pelo juiz, no curso das investigações:

    - a requerimento do MP

    - a representação da autoridade policial (o juiz deve ouvir o MP antes de decidir)

  • Art. 1º.

    III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em quaisquer das formas típicas;

    n) Tráfico de drogas (art. 12 da lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) Crimes contra o sistema financeiro (lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo (incluído pela lei nº 13.260, de 2016).

     

  • CERTO

     

    "A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz."

     

    Juiz não decreta DE OFÍCIO a prisão temporária

  • CERTO

     

    Típica questão conceito. Pegue e memorize. Não errará mais neste subtópico de prisão temporária.

  • Que nem diz o prof. Sengik o juiz é o "inertão"
  • PRISão teMPorARIa = Capa PReta ISpera MP ou AutoRIdade.

    PRisão PREVENTIva = Capa PREta VEN TIcando no Processo

     

  • GAb Certa

     

    Prisão Temporária

     

    MP ou Autoridade Policial 

  • LETRA DA LEI

     

     A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GABARITO: CERTO


    Lei nº 7.960/89.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GABARITO: CERTO


    Lei nº 7.960/89.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GABARITO CERTO


    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Conceito:

    1- Medida cautelar

    1.1- Será decretada quando atrapalhar investigações

    1.2- Quando suspeitar a identidade do averiguado

    1.3- Quando o averiguado não houver residência.

    Decretação:

    2- So cabe no Inquérito Policial

    2.1 Através requerimento da autoridade policial.

    2.2 Através da representação do MP

    2.3 Não caberá de OFICIO Pelo Juiz.

    Alguns crimes que cabe a P.T

    -Homicídio

    -Roubo (Não furto)

    -Genocídio

    -Extorsão

    -Contra o sistema financeiro

    -Quadrilha ou bando

    -Crimes previstos na lei de terrorismo



    bons estudos

  • Gabarito "C"

    Foi só eu ou faltou o excelentíssimo juiz não faz parte do rol. Não? Vejamos: Art. 2° Lei 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

    QUESTÃO>>>>>A prisão temporária SÓ PODERÁ SER DECRETADA mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz. O que para minha humilde pessoa torna a questão errada. Ahh, só pode quando convier a banca né?

  • Gab C

    Perfeita descrição sobre a prisão temporária.

  • GABARITO CORRETO

    Questão perfeita! Serve para resumo.

  • A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Apenas lembrando que na hipótese de representação da aut policial o Juiz antes ouvirá o MP

  • CERTO

    Art. 2° Lei 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • A Prisão Temporária NÃO pode ser decretada de OFÍCIO pelo JUIZ, ele tem que ser PROVOCADO.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • A prisão temporária só poderá ser decretada:

    Mediante representação da autoridade policial;

    Requerimento do Ministério Público;

    Obs:

    É vedada sua decretação de ofício pelo juiz.

    CERTA

  • 13.964/19 (Pacote anticrime) é a de que o Juiz não pode decretar prisão preventiva e temporária de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, exigindo prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

  • Nem mais a preventiva poderá ser feita de ofício, vide pacote anti-crime!

  • O juiz não pode de oficio nem a prisão temporária e agora com o pacote anticrime nem a preventiva. 

  • Questão Desatualizada , preferia que Qconcursos mudasse apenas o gabarito da questão ! e apagassem os comentários ao contrário dando como certa, pois de acordo com o pacote anti crime é vedado que a prisão temporária seja decretada pelo Juiz.

  • Ae Concurseiro Focado => Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Agora, inclusive, após a lei 13.964/19, veda-se a decretação ,de oficio, da prisão preventiva.

  • Pra mim está errada a questão. Restringiu o rol e não falou do querelante...

  • Certo

    1. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. E em caso de crimes Hediondos é 30+30.
    2. O juiz não pode de oficio nem a prisão temporária e agora com o pacote anticrime, também não pode a preventiva. 

    " Ouse sonhar sempre grande, pois de pequeno já basta a mente daqueles que te dizem o oposto"

  • Quem pede a prisão?

    TEMPORÁRIA: Policial ou MP

    PREVENTIVA: Querelante, policial ou MP

    OBS: Ao juiz não cabe decretar prisão temporária ou preventiva de OFÍCIO!

  • CORRETA

    E a nível de completação, temos que:

    A Lei nº 13.964/2019 revogou os trechos do CPP que previam a possibilidade de decretação da prisão preventiva ex officio. Veja:

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Antes da Lei 13.964/2019

    (Pacote Anticrime)

    Art. 282. (...)

    § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    ATUALMENTE

    Art. 282. (...)

    § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    Conclusões:

    Antes da Lei nº 13.964/2019, o juiz podia conceder medidas cautelares de ofício?

    Com base na redação anterior do art. 282, § 2º do CPP, a posição majoritária era a seguinte:

    • Na fase do inquérito policial: NÃO. Aqui era necessário pedido ou requerimento. Exceção: conversão do flagrante em prisão preventiva.

    • Na fase judicial: SIM. O § 2º do art. 282 afirmava isso expressamente.

    Após a Lei nº 13.964/2019, o juiz pode conceder medidas cautelares de ofício?

    NÃO. A Lei alterou a redação do § 2º do art. 282 do CPP e acabou com a possibilidade.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1007695
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lei n.º 7.960, de 21de dezembro de 1989, que dispõe sobre prisão temporária, não permite a aplicação da medida em caso de

Alternativas
Comentários
  • Em que pese a questão se tratar de uma prova da magistratura, creio que só pela lógica dava para responder essa questão, tendo em vista o crime de furto ser de menor periculosidade em relação aos descritos nas demais alternativas.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

  • ALT. A, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Olá amigos mais gabaritados. Cabe prisão temporária no crime de tortura?

  • caro colega,


    cabe sim, tortura faz parte do triplo T: tráfico, tortura e terrorismo, que são crimes chamados de equiparados hediondos.


    força, foco e fé!

  • Em referência aos dois comentários anteriores, cabe a prisão temporária nos crimes de torturas, com fundamento no art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/90. Segue:

    Art. 2º, Lei nº 8.072/90 - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 4º  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Se todas as questões dos concursos pra Juiz fossem assim !!!

  • Nos Crimes Contra o Patrimônio em que não haja violência ou grave ameaça não será cabível a Prisão Temporária, a exemplo disso temos os crimes de: Receptação, Furto e Estelionato.

  • Essa questão não deveria ter sido considerada válida, devido ao grau de dificuldade pra uma prova de magistratura.

  • (A) 

    Somente atualizando para o novo crime: 

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°)(LATROCIONIO DE FORMA IMPLÍCITA,POIS É ROUBO SEGUIDO DE MORTE)

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Ferraz F, só uma observação: cabe por latrocínio, sim, mas sua alocação se dá na alínea "c" (roubo), e não na "a" (homicidio), pois, como você mesmo falou, é roubo seguido de morte.
  • Atualmente, não se faz questões com a facilidade do passado. Quem dera a prova fosse toda assim. kkkk

  • Lei da Prisão Temporária:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°)

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    gb a

    pmgo

  • ATENÇÃO: Novidade acrescentada pelo pacote anticrime, agora o furto PODE ser hediondo! O furto qualificado pelo emprego de explosivos passou a ser expressamente crime hediondo, portanto, nessa hipóteses pode haver a decretação da prisão temporária também.

  • GAB. A

    furto.

  • Só será cabível quando o furto for qualificado pelo emprego de explosivo ou outro meio que possa resultar perigo comum.


ID
1023484
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão tem reposta extremamente capisciosa, pois tendo a presumir que seria de ofício, tornando-a errada. 
  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • Acho que faltou a "representação da autoridade policial" na assertiva considerada correta, não?! Como o colega já falou, realmente pareceu que o juiz poderia decretar a prisão temporária de ofício!

  • Ótima questão.

    a) Ainda que desnecessária para as investigações do inquérito policial, a prisão temporária deve ser decretada, em face da representação da autoridade policial, se o indiciado portar maus antecedentes.

    Comentário: (Lei 7960/89) Art.1° Caberá Prisão Temporária:
    I - Quando imprescindível (indispensável; necessário) para as investigações do IP;
    No código de processo penal nada fala sobre antecedentes, apenas sobre o que está sendo investigado.

    b) O indiciamento é ato discricionário da autoridade policial, por isso, mesmo inexistindo fundada e objetiva suspeita de participação ou autoria na prática de crime, poderá realizá-lo. 

    Comentário: O INDICIAMENTO realmente é ato discricionário da autoridade policial (Delegas), cabe a ele acusar algum suspeito, desde que baseado em fatos fundados.
    Veja:
    (Lei 12830/2013) Art. 2° - § 6° O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    c) Ainda que o indiciado tenha residência fixa e forneça elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, em face da representação da autoridade policial, a prisão temporária deverá ser decretada.

    Comentário: Veja que a assertiva trouxe uma ocasião totalmente oposta ao que se encontra em:
    (Lei 7960/89) Art 1° Caberá Prisão Temporária:
    II - Quando o indiciado NÃO tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
    Mas atenção, se a assertiva tivesse mencionado qualquer outro requisito (Art. 1° - I e III), poderíamos considerá-la correta.

    d) 
    O Juiz, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em sequestros qualificado pelo fim libidinoso, poderá decretar sua prisão temporária. 

    Comentário: Corretíssima! Veja, que para complicar a sua cabeça, ele acrescentou alguns agravantes ao sequestro. Mas isso NÃO exclui o que está escrito na alínea b) do inciso III, veja:
    (Lei 7960/89) Art.1° Caberá Prisão Temporária:
    ...
    III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação dos indiciados nos seguintes crimes:
    b) Sequestro ou Cárcere privado;

    Gabarito: D

    Bons estudos!

  • Concordo com Luciana T., ademais, não há consenso na doutrina sobre os requisitos para prisão temporaria, de modo que uma parte assevera que basta o preenchimento dos requisitos de qualquer dos tres incisos do art. 1ª e outra já defende que deve ocorrer a conjugação do inc. I+ inc. III ou Inc. II + inc.III.

  • ...

    b) O indiciamento é ato discricionário da autoridade policial, por isso, mesmo inexistindo fundada e objetiva suspeita de participação ou autoria na prática de crime, poderá realizá-lo.

     

     

    LETRA B - ERRADA -  O indiciamento é ato vinculado. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 172):

     

    INDICIAMENTO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL

     

     

     

    Indiciado é a pessoa eleita pelo Estado-investigação, dentro da sua convicção, como autora da infração penal. Ser indiciado, isto é, apontado como autor do crime pelos indícios colhidos no inquérito policial, implica um constrangimento natural, pois a folha de antecedentes receberá a informação, tornando-se permanente, ainda que o inquérito seja, posteriormente, arquivado. Assim, o indiciamento não é um ato discricionário da autoridade policial, devendo basear-se em provas suficientes para isso. Ensina Sérgio Marcos de Moraes Pitombo, sobre o indiciamento: “não há de surgir qual ato arbitrário da autoridade, mas legítimo. Não se funda, também, no uso de poder discricionário, visto que inexiste a possibilidade legal de escolher entre indiciar ou não. A questão situa-se na legalidade do ato. O suspeito, sobre o qual se reuniu prova da autoria da infração, tem que ser indiciado. Já aquele que, contra si, possui frágeis indícios, ou outro meio de prova esgarçado, não pode ser indiciado. Mantém ele como é: suspeito. Em outras palavras, a pessoa suspeita da prática de infração penal passa a figurar como indiciada, a contar do instante em que, no inquérito policial instaurado, se lhe verificou a probabilidade de ser o agente” (Inquérito policial: novas tendências, citado em acórdão do TJSP, RT 702/363, grifamos).” (Grifamos)

  • Sem gabarito. Juiz não decreta temporária de ofício!

  • Letra b) O indiciamento é ato discricionário da autoridade policial, por isso, mesmo inexistindo fundada e objetiva suspeita de participação ou autoria na prática de crime, poderá realizá-lo. 

     

    Acertei a Questão, mas penso assim, no caso da letra b, msm inexistindo requisitos de fundamentação para indiciar, o delegado PODERÁ fazÊ-lo (mt embora seja ilegal e ele vá tomar um processo nas costas depois)

    .... mas lógico, pensei que o examinador não teria essa capacidade maléfica, e então marquei a D msm

  • Fabiano D, muito apropriado seu comentário acerca da assertiva D, pois, ele me alertou para a extensão  do preceito da Lei 7.960/89. Grato. 

  • Gabarito letra D.

    Contudo a assertiva não traz em seu bojo a representação do Delegado ou Requerimento de MP e nem o requerimento do ofendido, pois ao Magistrado é vedado a decretação de prisão temporária "ex office".

  • Tanto a C quanto a D estão incompletas.

    .

  • O gabarito da questão tem uma redação horrível ....Há algumas questões de provas em se o candidato presume algo que não está escrito no enunciado, certamente ele vai errar!! Aqui a banca queria exatamente isso, ou seja, que o concursando presumisse que o delegado havia formulado o pedido da temporária antes. Paciência e persistência!!!

  • Que questão lixo, obviamente a letra D quer dizer que o Juiz decretou de OFICIO da prisão temporária, o que é impossível.

  • Pra mim, questão mal elaborada.

    quanto a alternativa "C":

    A doutrina majoritária (inclusive o prof. Guilherme Nucci) entende que para a decretação da Prisão Temporária, se faz necessário o preenchimento do inciso I OU II + o inciso III do Art. 1º da referida Lei (7.960/89). Ora, se o indiciado/suspeito não preenche o inciso II, nada impede que o faça nos inciso I e III. Ou quer dizer que se o indiciado/suspeito tiver residência fixa ou apresentar documentos devidos para sua investigação, ele não irá cometer outro delito, nem fugirá, ou poderá destruir provas, nem coagir testemunhas?

    quanto a alternativa "D":

    Partindo do pressuposto que o juiz, em HIPÓTESE ALGUMA, poderá requerer prisão temporária (nem prisão alguma em fase investigatória) de ofício, ao afirmar que o indiciado/suspeito preenche os requisitos da prisão temporária e dizer que "o juiz poderá decretar a sua prisão temporária" sem informar que houve representação do delegado ou requerimento do M.P., me parece ser de ofício ou estou louco?

    Por isso sustento que o gabarito está errado!!!

  • lei de investigação criminal:

    Art. 2º  § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • Questão certinha, o resto é só choro mesmo.

    Na letra C, o erro reside no deverá, pois , ainda que o investigado tenha residência fixa ou esclareça sua identidade, o juiz PODERÁ fundamentar a medida no parágrafo 1, da lei 7960 ( quando for imprescindível para as investigações durante o inquérito) periculum libertatis, cumulada com o parágrafo 3,(fundadas razões de autoria ou participação) fumus comissi delicti.

    Na letra D, diz que o juiz PODERÁ DECRETAR, sim , ele poderá, desde que haja requerimento ou representação, afinal quem decreta é ele, em observância do princípio da reserva da jurisdição.

  • Que chôroro é esse ?

    O Juiz PODERÁ ?... óbvio que poderá, mediante requerimento ou representação. A palavra "Poderá" abre muito o leque.

    O atacante chega cara a cara com o goleiro, ele pode fazer o gol? pode, desde que o goleiro não pegue, desde que ele não chute pra fora, desde que ele não acerte a trave, etc. Pense de forma objetiva: ele pode? sim, pode, os "desde que" é outra história.

  • Acertei, mas na prova quem não sabe a B iria se complicar

  • Só um comunicado:

    A questão não fala que o Juiz agiu de ofício, mas apenas se debruçou perante o pedido da representação da temporária.

    Imaginemos quando um delegado representa pela uma prisão temporária. Nesse caso, cabe ao juiz apreciar toda justificativa para o atendimento da prisão temporária, visto que tem várias regrinhas para decretá-la.

  • Não tem gabarito. Todas estão erradas.

    A assertiva dada como correta não diz se houve representação do MP ou do delegado.

    Além disso, deu a entender que o juiz pode decretar de ofício, o que não é verdade.

    Enfim, próxima...

  • Acredito que o grande problema da alternativa correta da questão é que ela não menciona outros requisitos necessários para a decretação da prisão temporária, especialmente no que toca à imprescindibilidade para a investigação do inquérito policial.

    Ou seja, não basta as fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em seqüestro qualificado pelo fim libidinoso, mas a também a necessidade da prisão, sendo certo que toda prisão pré-processual é medida excepcional que deve respeitar a proporcionalidade, compreendendo a necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.

  • Essa questão é, no mínimo, maldosa, para não dizer mais.


ID
1024537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PEFOCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca de prisões processuais e do habeas corpus.

A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.

Alternativas
Comentários
  • Correta

    Espécie de medida cautelar imposta ao acusado que somente poderá ser decretada na fase de inquérito, com prazo determinado: 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias, desde que motivado; 30 dias, prorrogáveis por mais 30 quando se tratar de crimes hediondos.

    Não poderá ser decretada de ofício, somente a pedido da autoridade policial ou MP.

    O rol de crimes pelos quais a prisão temporária poderá ser imposta é taxativo; homicídio doloso, sequestro ou cácere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, rapto violento, epidemia com resultado morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificada pela morte, formação de quadrilha, genocídio, tráfico de drogas - e também nos crimes contra o sistema financeiro.
  • Acho que essa questão é passível de anulação, pois alguns crimes que admitem prisão temporária não estão taxativamente elencados na lei 7960/89. Alguns crimes estão exclusivamente descritos na Lei de crimes hediondos.
  • Concordo com o colega acima.
  • tambem discordo do gabarito ,pois existem outros tipos: que sao os equiparados a hediondos ..

    T T T

    Trafico

    Tortura 

    Terrorismo


  • Acrescentando... Realizei um comparativo dos crimes previstos na lei de prisão temporária que serão hediondos, assim ao invés de 5 dias, caberá o pedido de 30 dias de prisão. Senão vejamos: 


    PRISÃO TEMPORÁRIA (7.960/89): 5 dias + 5 dias  

    CRIMES HEDIONDOS (8.072/90): 30 dias + 30 dias 

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...) 

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: 


    •  Homicídios dolosos (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Se for à sua forma simples: Matar alguém;

     - (30 DIAS) Por outro lado quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado, cabe em 30 dias; 


    •  Seqüestro ou cárcere privado (5 dias) 


    •  Roubo (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência; 

    - (30 DIAS) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);


    •  Extorsão (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa;

     - (30 DIAS) Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); 


    •  Extorsão mediante seqüestro (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate;

     - (30 DIAS) extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159,caput, e §§ 2° e 3°)


    •  Estupro (30 DIAS) HEDIONDO

     - estupro (art. 213,capute §§ 1o e 2o); estupro de vulnerável (art. 217-A,caput e §§ 1o, 2°, 3°e 4°); 


    •  Epidemia com resultado de morte (30 DIAS) HEDIONDO 


    •  Envenenamento de água potável ou substancia alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (5 dias)

     
    •  Quadrilha ou bando (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) OBS: Observem que a nomenclatura não se trata de quadrilha ou bando, de acordo com alteração recente será  Associação Criminosa;

     - (30 DIAS) Se associação criminosa for constituída para praticar crimes HEDIONDOS. 


    •  Genocídio em qualquer de suas formas (30 DIAS) HEDIONDO 


    •  Tráfico de drogas (30 DIAS) EQUIPARADO AO HEDIONDO


    •  Crimes contra o sistema financeiro (5 dias) 


    ATENÇÃO (alínea “g” e “h” permanecem na lei de prisão temporária, mas os tipos penais foram revogados do CP, assim, não tem mais aplicabilidade, isto é, revogação tácita): g) atentado violento ao pudor (REVOGADO)  h) rapto violento (REVOGADO


    Fraterno abraço

    Rumo à Posse

  • É questionável mesmo o gabarito, mas a questão não é errada. É meio certa e isso conta para o CESPE. O fato de o rol ser taxativo não exclui que uma lei infraconstitucional regulamente o rol. Afinal, não se inseriu a equiparação nos incisos da lei de Temporária, mas sim no parágrafo da 8.072, por haver delitos ali listados também hediondos. Questão de hermenêutica.

  • bizu: A prisão temporária em regra será de 5 dias prorrogável por igual período, para saber é só contar o número de letras em "TEMPORÁRIA'' ou seja, 10 letras 5+5

    em crimes hediondos a prisão será de 30 dias, somente na fase de inquérito e NUNCA poderá ser de ofício.

    um forte abraço, Guerreiros(as)

  • Rafael, outra coisa, a prisão temporária "PODE" ser determinada estritamente no inquérito policial? ELA DEVE ser no inquérito policial, conforme entendimento e milhares de questões CESPE que batem em cima desta 'tecla'

  • Bem, eu discordo da parte da questão que diz que o roll é taxativo. Não é porque entram nele os crimes equiparados a hediondos que não estão elencados no corpo da lei 7960. :(

  • Poxa, não sabia que o rol era taxativo . Se alguém tiver mais informações colabore conosco, abraços!!! 

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

     

    1. É modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

     

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

     

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

     

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado à hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    5. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

     

    6. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

     

    7. Constitui crime de abuso de autoridade prolongar a execução de prisão temporária.

     

    8. Só é cabível nos crimes taxativamente elencados no art. 1º da Lei n.º 7.960/1989 :

    I. Se imprescindível para as investigações do IP;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - ou quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: ver o rol taxivo disposto na lei (que é bem grande, por sinal :\ )

  • Prisão temporária pode ser decretada no curso da investigação (art. 283 do CPP). Acho que falar só Inquérito Policial é errado.

  • IMPORTANTE DESTACAR:

     

    É cabível A TODO CRIME HEDIONDO a prisão temporária, MAS nem todo crime previsto no rol TAXATIVO da lei de prisão temporária é HEDIONDO.

     

    gabarito CERTO

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Outras questões q/ podem ajudar:

     

    Q429611- Os incisos do art. 1.º da Lei n.º 7.960/89 devem ser interpretados em conjunto. Só pode haver prisão temporária de alguém suspeito de ser autor ou partícipe de algum daqueles crimes do rol taxativo, e quando for imprescindível para a investigação. O fumus commissi delicti está previsto no art. 1.º, inciso III, exigindo que existam “fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes...”. O periculum libertatis atende à imprescindibilidade da prisão para as investigações no inquérito. V

     

    Q905945-No que concerne à prisão temporária, é correto afirmar que não é possível a sua decretação no crime de tortura, pois a legislação que disciplina o assunto estabelece um rol taxativo de crimes, e a tortura não está contemplada. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Mas e os crimes hediondos e equiparados????????? Não tenho paciência com essa banca!!! 

  • JORGE, esta parte (

    •  Extorsão mediante seqüestro (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate;

     - (30 DIAS) extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159,caput, e §§ 2° e 3°))

    que você fala que é de 5 dias a prisão temporária no delito de extorsão mediante sequestro( caput), creio eu que esteja errado, pois, veja o que fala o DOUTRINADOR HABIB( LEIS PENAIS ESPECIAIS, PG-357/2018): O DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO É CONSIDERADO HEDIONDO TANTO NA SUA FORMA SIMPLES (CAPUT)QUANTOS NAS SUAS FORMAS QUALIFICADAS(§  § 1º,2,3º).  

    NESSE CASO, A TEMPORÁRIA SEMPRE SERÁ 30/30 DIAS.

    ABRAÇO...

  • O rol é taxativo mesmo.. Questão linda!
  • Cespe tá acima do ordenamento jurídico, desconsidera, sem mais nem menos, os crimes equiparados aos hediondos! Paciência...

  • afirmar que os crimes são taxativamente elencados na lei não exclui a aplicação dos crimes hediondos e equiparados. Questão certa!

  • CERTO

    CESPE/PC-BA/2013 - A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade. CERTO

  • oloco, tinha aprendido que não é estritamente no inquérito policial

  • CERTO

    A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.

  • Hoje nem a temporária e a preventiva poderão ser de ofício.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • TCC HORSE GAE5

    Tráfico de drogas

    Crimes contra o sistema financeiro

    Crime na lei de terrorismo

    HOmicídio

    Roubo

    SEquestro ou cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminoso

    Estupro

    Extorção

    Extorção mediante sequestro

    Envenenamento c/morte

    Epidemia com resultado morte

  • Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporáriO

  • GAB: CERTO.

    A prisão temporária é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e SÓ PODE ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.

    Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária. (estratégia Concursos).

  • GAB C

    PRISÃO TEMPORÁRIA É NO INQUÉRITO

  • A prisão temporária em regra será de 5 dias prorrogável por igual período, para saber é só contar o número de letras em "TEMPORÁRIA'' ou seja, 10 letras 5+5

    em crimes hediondos a prisão será de 30 dias, somente na fase de inquérito e NUNCA poderá ser de ofício.

  • A questão é uma boa definição de prisão temporária.....

  • Questão sem firula que definiu muito bem o instituo da prisão temporária. Vale a pena tê-la no caderno.

  • Crimes Hediondos e Análogos

    3T 4E FGH TROLA CP

    3T - Terrorismo, Tortutra e Tráfico ilícito de entorpecentes

    4E - Extorsão (mediante sequentro, qualificada, com restrição de liberdade da vítima, lesão corporal ou morte) ;

    Estupro, Exploração sexual de vulnerável, Epidemia com morte;

    FGH - Furto (com uso de explosivo ou análogo que cause perigo comum), Genocídio, Homicídio (qualificado ou em grupo de extermínio)

    TROLA - Tráfico Internacional de Armas de Fogo ou Acessórios, Roubo (com restrição de liberdade da vítima, uso de arma de fogo, lesão corporal grave ou morte), Organização Criminosa (para prática de crimes hediondos ou equiparados), Lesão Corporal (gravíssima ou seguida de morte), Adulteração de produtos medicinais ou terapêuticos (corrupção ou falsificação)

    CP - Comércio Ilegal de armas de fogo, Posse ou Porte ilegal de armas de fogo de uso proibido

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.

  • Só lembrando que após o PAC o juiz não decreta mais prisão preventiva de ofício também...

    Agora ele aguarda -no conforto do ar condicionado -o pedido e analisa se é cabível.

    Dracarys.

  • ACERTIVA CORRETA!

    BIZU: A prisão temporária em regra será de 5 dias prorrogável por igual período, para saber é só contar o número de letras em "TEMPORÁRIA'' ou seja, 10 letras 5+5.

    OBS: Em crimes hediondos a prisão será de 30 dias, somente na fase de inquérito e NUNCA poderá ser de ofício.

    FONTE: COLABORADORES DO QC!

  • Linda!

  • questão digna de um bom concurseiro!!!#TJRJ
  • Tirei o chapéu para o examinador agora.

  • A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.

    Certo

    comentário:

    • preventiva: cabível em toda persecução penal IP + Processo.
    • temporária: cabível apenas ao longo do IP.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
1044460
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão temporária, em caso de crime não hediondo nem a ele equiparado, terá o prazo de

Alternativas
Comentários
  • LEI 7960/89 (PRISÃO TEMPORÁRIA)


    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do 
    Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Gabarito: B
    Se a questão estivesse tratando de CRIMES HEDIONDOS e equiparados, a resposta seria "30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 (Lei de Crimes Hedoindos)
    Art. 2º, § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    Adicionei esse comentário apenas para complementar e auxiliar nos estudos. Afinal, hoje a FCC pergunta sobre a temporária simples, mas amanhã pode perguntar sobre a temporária dos hediondos. É bom que fiquemos ligados!

  • Realizei um comparativo dos crimes previstos na lei de prisão temporária que serão hediondos, assim ao invés de 5 dias, caberá o pedido de 30 dias de prisão. Senão vejamos: 


    PRISÃO TEMPORÁRIA (7.960/89): 5 dias + 5 dias  

    CRIMES HEDIONDOS (8.072/90): 30 dias + 30 dias 


    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...) 

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: 


    •  Homicídios dolosos (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Se for à sua forma simples: Matar alguém;

     - (30 DIAS) Por outro lado quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado, cabe em 30 dias; 


    •  Seqüestro ou cárcere privado (5 dias) 


    •  Roubo (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência; 

    - (30 DIAS) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);


    •  Extorsão (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa;

     - (30 DIAS) Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); 


    •  Extorsão mediante seqüestro (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate;

     - (30 DIAS) extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159,caput, e §§ 2° e 3°)


    •  Estupro (30 DIAS) HEDIONDO

     - estupro (art. 213,capute §§ 1o e 2o); estupro de vulnerável (art. 217-A,caput e §§ 1o, 2°, 3°e 4°); 


    •  Epidemia com resultado de morte (30 DIAS) HEDIONDO 


    •  Envenenamento de água potável ou substancia alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (5 dias)

     
    •  Quadrilha ou bando (Depende, caberá com 5 e 30 dias)

     - (5 DIAS) Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) OBS: Observem que a nomenclatura não se trata de quadrilha ou bando, de acordo com alteração recente será  Associação Criminosa;

     - (30 DIAS) Se associação criminosa for constituída para praticar crimes HEDIONDOS. 


    •  Genocídio em qualquer de suas formas (30 DIAS) HEDIONDO 


    •  Tráfico de drogas (30 DIAS) EQUIPARADO AO HEDIONDO


    •  Crimes contra o sistema financeiro (5 dias) 


    ATENÇÃO (alínea “g” e “h” permanecem na lei de prisão temporária, mas os tipos penais foram revogados do CP, assim, não tem mais aplicabilidade, isto é, revogação tácita): 

    g) atentado violento ao pudor (REVOGADO); 

    h) rapto violento (REVOGADO); 


    Fraterno abraço

    Rumo à Posse

  • O comparativo do colega Jorge Florencio está equivocado no que toca ao crime de extorsão mediante sequestro, vez que para o aludido tipo penal, considerado hediondo em todas as suas modalidades, o prazo será sempre de 30 dias.

    Avante!

  • essa questão deveria ser anulada... a Lei de Crimes Hediondos afirma que:

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.  (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)


  • Em caso de crim NÃO Hediondo, e Não equiparado.

  •    Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 7.960 - artigo 02º" e "Prisão Preventiva x Prisão Temporária". O último para ajudar a fixar as diferenças entre as duas modalidades.

     

       Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

       Bons estudos!!!

  • Vou falar uma verdade: Se tivessem colocado o prazo da prisão temporária, em caso de crime hediondo, correta nas alternativas, tenho certeza que muitos tinham errado por falta de atenção.

  • GABARITO B


    Caberá prisão temporária:

     I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

                      OU

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

                      +

            III - qualquer dos crimes previstos na tabela acima.

     

     Quando?

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.

     

     Quem decreta?

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

     

    Por quanto tempo? 

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

     

    bons estudos

  • Letra b.

    b) Certa. A regra é que a prisão temporária dure no máximo 5 dias, prorrogáveis por mais 5.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

    Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Por quanto tempo?

    1- Regra: 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade). 

    2- CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO: 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    pmgo

  • Sobre a letra D, apenas um adendo não mencionado nos comentários dos colegas Qcianos:

    A falta de previsão que havia no regramento processual penal estipulando prazo para decretação da prisão preventiva, fez com que a jurisprudência se encarregasse de estabelecer esse prazo. Estipulou-se, então, 81 dias para duração da instrução criminal e, consequentemente, decorrido esse prazo, daria o fim a prisão preventiva.

    _________________________________________________________________________________________________

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/72973/tempo-duracao-razoavel-do-processo-e-prisao-preventiva

  • Na minha prova uma dessa não cai neh

  • Gabarito: B

    Prazos da prisão temporária :

    Crimes comuns: 5+5

    Crimes hediondos ou equiparados: 30+30

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • 5 + 5 crime comum 30 + 30 crime hediondo

ID
1051309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no que dispõe o Código de Processo Penal, julgue o item que se segue.

Por constituir medida cautelar, a prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório e apresente sua versão sobre o fato narrado pela autoridade policial, tudo isso em consonância com o princípio do livre convencimento. No entanto, não será admitida a prorrogação, de ofício, dessa modalidade de prisão.

Alternativas
Comentários
  • Terá o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • O Magistrado (juiz) não pode decretar Prisão Temporária de ofício, mas a requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Acrescenta-se ainda que, antes de decidir, deve ouvir o MP.



  • Crime hediondo, tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins ou de terrorismo, a prisão temporária poderá durar 30 dias, prorrogáveis por + 30.


  • Errada

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 283 CPP - Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

    Não cabe decretação de prisão temporária ou preventiva, para que o agente seja interrogado, a uma porque não há previsão legal, a duas, porque tem o acusado o direito de permanecer em silêncio, o que por si só, inviabilizaria a decretação da prisão, além é claro, de ser a prisão provisória, a última ratio.

    Hipóteses de cabimento da Prisão Temporária de acordo com a Lei 7.960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); revogado
    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);revogado
    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

  • "prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado" sim, se houver requerimento das pessoas competentes, o verbo sublinhado permite inferir isso... mas enfim. Acho que o erro está na aplicação do princípio do livre convencimento, que está meio fora do contexto da decretação da prisão temporária.

  • O magistrado não pode decretar de oficio a prisão temporária e sim a preventiva durante o processo como também durante o inquérito policial.

    Vai dar certo!

  • Uma observação, quanto ao comentário de NILSON SANTOS.

    Apenas na hipótese de REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público (art. 2°, §1°, LEI N° 7.960).

  • A PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO PODE SER DECRETADA PARA QUE O ACUSADO SEJA SUBMETIDO A INTERROGATÓRIO, UMA VEZ QUE POSSUI O MESMO DIREITO AO SILÊNCIO E A GARANTIA DE NÃO AUTO INCRIMINAÇÃO.

    fonte: http://www.infinitiadvogados.com.br/blog/?p=265

  • Na verdade, a controvérsia da questão é bem mais pontual. O cerne da discussão diz respeito à impossibilidade de se decretar temporária para tomar interrogatório do  investigado, pois esta não é nenhuma das possibilidades do art. 1º da Lei das Prisões Temporária. Ah, só lembrando, a doutrina é pacífica no sentido de, para se decretar a temporária, precisa cumular o inciso I OU II com uma das alíneas do inciso III do referido artigo.

  • Galera o gabarito é E. olhem o gabarito definitivo no site do cespe. Vou relatar o problema ao site.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_DF_13_ESCRIVAO/arquivos/Gab_Definitivo_PCDF13_001_01.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_DF_13_ESCRIVAO/arquivos/PCDF13_001_01.pdf

  • O erro da questão consiste em que não há decretação de prisão temporária tendo por fundamento a imprescindibilidade do interrogatório.

    Dando uma lida no artigo 400 do CPP, notamos que o interrogatório do réu é o último ato que ocorre na audiência de instrução e julgamento, ou seja, não há interrogatório na investigação criminal, a não ser que assim o queira o acusado, por considerar, e.g., não ser conveniente valer, no caso, seu direito ao silêncio.

    Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

  • Art 2º Lei 7.960/89 -  Será decretada pelo magistrado, em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do MP E terá o prazo de 05 dias , prorrogável por igual período em caso de extrema necessidade.

    Errado.

  • Apesar do erro "de ofício", também acredito que "decretada pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório" também esteja errada, pois as condições para a temporária são outras.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de
    requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema
    e comprovada necessidade.

  • Acredito que o problema na questão é até mais simples, porque a questão fala em decretação pelo magistrado e para ser submetido a interrogatório e apresente a versão dos fatos para livre convencimento.
    Ora prender para averiguar os fatos? Não pode!! Seria uma prisão temporária para averiguação.


  • O comentário do colega Danilo Noberto é o correto, pois por mais importante que seja a prisão temporária para a fase investigatória, ela deve está fundamenta e atender aos pre-requisitos, quais sejam: imprescindível para investigação, não identificação, ausência de endereço e fundadas razões de autoria e participação nos crimes listados no rol exposto na lei. Portanto, prisão temporária para assegurar somente o interrogatório não é permitido

  • Não se pode decretar prisão temporária para realizar interrogatório do acusado.

    Agora sobre a prorrogação da prisão, o Juiz pode fazer de ofício? Alguém poderia me enviar msg explicando?

    Obrigado.

  • Prisão Temporária:
    - É prisão Cautelar
    - Cabível apenas ao longo do IP
    - Decretada pelo Juiz (NUNCA DE OFICIO) e sim Requerida pelo MP ou pelo Delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei (5+5 para cr.comum e 30+30 para cr.hediondo e equiparado) - a prorrogação se da desde que autorizada pelo Juiz.

    Força, fé e foco, espero ter ajudado!!

  • Para prorrogar a prisão temporária tem que haver requerimento da autoridade policial, não pode ser de ofício. Agora, decretá-la para submeter o acusado à interrogatório não existe.

  • Acusado --> somente na Ação Penal
    Prisão Temporária --> Somente no IP (no IP não há acusação, há o indiciamento)

  • a prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório???? eheehhehe  - Muito bacana issoO gabarito deve ser errado e algum engano ocorreu. Melhor pensar assim. 

    Continuo com o meu ERRADO!

  • Gabarito: Errado

    Não há que se falar em prisão temporária para tomar interrogatório do acusado.
    No entanto, caberia CONDUÇÃO COERCITIVA?! Se alguém puder ajudar.
  • Até onde sei, o interrogatório ocorre na AP na qual não cabe prisão temporária.
  • GABARITO ERRADO.

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    No mais excelente observação: Fernanda Bocardi no que tange: “Não cabe decretação de prisão temporária ou preventiva, para que o agente seja interrogado, a uma porque não há previsão legal, a duas, porque tem o acusado o direito de permanecer em silêncio, o que por si só, inviabilizaria a decretação da prisão, além é claro, de ser a prisão provisória, a última ratio.” Parabéns.

     

    OBS: Ela vai ser sim decretada pelo juiz a requerimento da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.... não sei porque tem gente falando que está errado a decretação de prisão temporária decretada pelo juiz... deplorável.

  • O Juíz só age quando provocado

  • Prisão temporaria não pode ser decretada pelo juiz para interrogatório do acusado simples assim ..........

  • Queima e joga fora essa questão.

  • Do meu ponto de vista, o erro da questão não está no fato da decretação ter se baseado na necessidade de interrogatório do acusado, uma vez que isso pode estar inserido no "imprescindivel para as investigações".

    Não raro o interrogatório do acusado, em sede de IPL, é que ajuda a descobrir onde está a res furtiva, o corpo da vítima, qualificação de comparsas etc.

    E nem há que se falar que foi porque o magistrado agiu de ofício... só fala que ele decretou, mas não de oficio!

    Questão mal formulada.

  • Questão polêmica, tem várias decisões por aí que não admitem prisão temporária com o argumento de que o acusado precisa ser submetido a interrogatório. 

     

    "A PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO PODE SER DECRETADA AO SIMPLES FUNDAMENTO DE QUE O INTERROGATÓRIO DO INDICIADO É IMPRESCINDÍVEL PARA AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS (...)"

     

     

    TJ-DF - HBC HC 152170520098070000 DF 0015217-05.2009.807.0000 (TJ-DF)

     

    De toda forma dá pra acertar a questão pela segunda parte que claramente está errada já que a prisão temporária PODE SIM ser prorrogada.. Art. 2° Lei 7.960/89 (PRISÃO TEMPORÁRIA) Prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Em regra o juiz NÃO decreta a prisão de ofício, ele deve ser motivado pelo mp ou delegado de policia, se o delegado falar sobre a prisão o juiz deve ouvir o mp antes de decidir sobre a prisão.

    a prisão temporaria é importante para as investigações durante o ip.

  • CHEGANDO AGORA NESSA PARTE DA DISCIPLINA ^^

    COMPLEMENTANDO.....

    PREVENTIVA---> PODE DE OFÍCIO

    TENPORÁRIA----> NÃO PODE DE OFÍCIO

    GAB. E

    BONS ESTUDOS A TODOS!!

  • errooou

    mamãe cespe

  • Art. 2 § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
  • 1º erro: o livre convencimento do juiz não é suficiente para decretar prisão temporaria, devendo haver os requisitos para que haja tal medida caltelar.

    Hipóteses de cabimento da Prisão Temporária de acordo com a Lei 7.960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: ( crimes previstos na lei da prisão temporária.)

    2º erro: acusado só existe na ação penal, havendo no inquerito (momento oportuno para prisão temporaria ) somente indiciato.

    BORAAAAA!

  • Por constituir medida cautelar, a prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório e apresente sua versão sobre o fato narrado pela autoridade policial, tudo isso em consonância com o princípio do livre convencimento. No entanto, não será admitida a prorrogação, de ofício, dessa modalidade de prisão.

     

    O princípio do livre convencimento é valorado na fase processual. Porque na fase de investigação o que se tem são apenas elementos de infomação que não colhidos em contraditório e ampla defesa.

  • Livre convencimento numa ordem judiciária? bugou.

  • Não existe prisão temporária para interrogatório! (Vide, art. 1º da Lei 7.960/89)

    Esse é o erro da questão!

  • A prisão preventiva não se confunde com a prisão temporária. Esta cuida-se de espécie de prisão cautelar decretada pela autoridade judiciária competente DURANTE A FASE PRELIMINAR de investigações, com PRAZO PREESTABELECIDO de duração, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a OBTENÇÃO DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO quanto à autoria e materialidade de CERTOS CRIMES

  • Não cabe decretação de prisão temporária ou preventiva, para que o agente seja interrogado, a uma porque não há previsão legal, a duas, porque tem o acusado o direito de permanecer em silêncio, o que por si só, inviabilizaria a decretação da prisão, além é claro, de ser a prisão provisória, a última ratio.

  • Errado. Prisão temporária não pode ser decretada de ofício por juiz, tem que ser requerida pelo delegado.

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  • ERRADA.

    Direto ao ponto... Vou comentar o que eu acho DE FATO importante...

    Prisão temporária só cabe durante a investigação NUNCA DURANTE O PROCESSO

    O juiz só pode agir de ofício na ação penal. Como a prisão temporária só pode ocorrer na investigação,assim o juiz não pode agir de ofício,ou seja, SÓ PODE DECRETAR PRISÃO TEMPORÁRIA SE HOUVE REQUISIÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA OU MP.

    Acrescentando:

    Prazo: Regra- 5 DIAS +5 DIAS

    Exceção: Hediondos ou equiparados >30D+30D

    Importante: Findo o prazo da prisão temporária o preso deverá ser colocado em liberdade,SALVO SE o juiz decretar sua prisão preventiva.

    OS PRESOS TEMPORÁRIOS DEVEM FICAR SEPARADOS DOS DEMAIS DETENTOS

    E isso é tudo pessoal.

  • Por constituir medida cautelar, a prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório e apresente sua versão sobre o fato narrado pela autoridade policial, tudo isso em consonância com o princípio do livre convencimento. No entanto, não será admitida a prorrogação, de ofício, dessa modalidade de prisão. ERRADO.

    ACUSADO # DE INDICIADO. So cabe prisão temporária na fase pré processual (indiciado).

    a prisão temporária na pode ser decretada de oficio.

  • Errado.

    Nada disso! A prisão temporária possui pressupostos taxativos na lei. Se os pré-requisitos não estiverem presentes, não poderá ser decretada! Nesse sentido, a prisão temporária apenas para submeter acusado a interrogatório não possui amparo legal. Seria absurdo, haja vista que decretar a prisão de uma pessoa para a realização de um interrogatório no qual este indivíduo possui o direito constitucional de ficar calado seria totalmente desproporcional!

     Lembre-se de que, atualmente, sequer o STF admite a condução coercitiva nesses casos. Muito menos a decretação da prisão do indivíduo.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • O erro não está na possibilidade do juiz conceder a prorrogação de ofício (pois não pode mesmo), mas sim na primeira parte do enunciado da questão.

    NUCCI: Prorrogação absolutamente indispensável: a lei é bem clara ao dispor que a prorrogação da prisão temporária por até 5 (cinco) dias (pode haver uma extensão de um a cinco dias) deve realizar-se em caso de extrema (algo extraordinário) e comprovada (demonstrada por alguma prova) necessidade. Logo, não basta que a autoridade policial oficie ao magistrado apenas e tão somente representando pela prorrogação, sob o singelo argumento de ainda não estarem concluídas as diligências investigatórias necessárias. É indispensável que esclareça, ao juiz, o que efetivamente fez no primeiro período (de um a cinco dias), apresentando provas (ex.: depoimentos colhidos) e demonstrando o que pretende fazer num segundo período (de um a cinco dias). Deve-se evitar a banalização da prisão temporária pela simples razão de ser uma modalidade de prisão cautelar praticamente avessa à impugnação, por absoluta falta de tempo hábil. Se o magistrado a decretar por cinco dias, sem atentar para a sua real necessidade, prorrogando-a por outros cinco, do mesmo modo, como fará o preso para recorrer? Nenhum habeas corpus será julgado no exíguo prazo de cinco ou dez dias pelo tribunal. A única chance seria a concessão de medida liminar, revogando a prisão temporária, proferida pelo relator. Porém, se isto não ocorrer, nada mais poderá ser feito.

  • Gab Errado

    Prisão temporária nunca vai ser decretada de ofício pelo Juiz.

    Prisão Preventiva só pode ser decretada pelo juiz no decorrer do processo criminal.

  • Gabarito: Errado

    Galera, a prisão temporária só é cabível na fase de investigação, ou seja, inquérito. O interrogatório do réu e a produção de provas só são realizados na fase processual, logo, seria incabível prisão temporária.

  • ERRADO

    A PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, E SÓ É CABÍVEL TEMPORARIA NO INQUÉRITO POLICIAL.

    NÃO DESISTA.☺

  • Parei no prisão temporária decretada por magistrado , NUNCA JAMAIS !

    lembre-se que a prisão temporária só é cabível no curso do inquérito policial

  • Por constituir medida cautelar, a prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado (não poderá ser decretada pelo magistrado) para que o acusado seja submetido a interrogatório e apresente sua versão sobre o fato narrado pela autoridade policial, tudo isso em consonância com o princípio do livre convencimento. No entanto, não será admitida a prorrogação, de ofício, dessa modalidade de prisão.

    Obs.: a prisão temporária nunca será decretada de ofício pelo juiz. Lei 7.960/89, art. 2º.

    Gabarito: Errado.

  • Prisão temporária

    Decretada mediante:

    → representação da autoridade policial

    → requerimento do MP

    → de ofício pelo juiz

  • Gab: ERRADO

    Além de a prisão temporária não poder ser decretada de ofício pelo juiz, há novidade no INFORMATIVO 906, do STF: Inconstitucionalidade da condução coercitiva do investigado ou réu para interrogatório

  • Questão toda errada nossa ..

  • Prisão temporária NÃO constitui medida cautelar, mas é uma prisão cautelar. É diferente. Já pare de ler aí.

  • Muita gente se equivocando. A prisão temporária É DECRETADA PELO JUIZ, SEMPRE, por requerimento do MP ou requisição da Autoridade Policial, (art. 2 da lei LEI 7.960/89) só não é decretada de OFÍCIO. O que invalida a questão é a falta de pressuposto para esse tipo de prisão. Prisão temporária também É UMA MEDIDA CAUTELAR.

  • Prisão temporária é uma medida cautelar??

  • Por constituir medida cautelar, a prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório e apresente sua versão sobre o fato narrado pela autoridade policial, tudo isso em consonância com o princípio do livre convencimento. No entanto, não será admitida a prorrogação, de ofício, dessa modalidade de prisão.

    o trecho marcado apresenta um erro pois, segundo a lei 7.960:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: ...

    não existe a possibilidade descrita na questão.

  • MEDIDAS CAUTELARES = PRISÃO PREVENTIVA / TEMPORÁRIA.

  • Sempre que venho aqui, procuro pelos comentários da Bruna Alves Pereira - sou fã.

  • Parei no interrogatório!

  • ERRADO. Não se admite a decretação de prisão temporária para que o acusado seja submetido a interrogatório, por ofensa ao princípio da ampla defesa. O acusado não pode ser obrigado a se defender (a defesa é um ônus, e não uma obrigação). O art. 260, CPP não foi recepcionado pela Constituição.

  • Não há necessidade do pessoal falar em prisão de ofício se isso não é o cerne da questão, nem foi falado em prisão de ofício na questão.

    O erro reside em dizer que foi preso temporariamente para interrogatório. Só isso.

  • RESPOSTA E

    DOIS ERROS NA QUESTÃO

    1 ERRO QUE NÃO É MEDIDA CAUTELAR

    2 ERRO JUIZ NÃO DECRETADA DE OFÍCIO

    DICA PRA LEMBRAR

    PRISÃO TEMPORÁRIA - REQUERIMENTO DO MP / REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL

  • Agora com o Pacote Anti-Crime (ou lei para aperfeiçoamento das normas penais e processuais) que não pode mesmo a decretação de ofício.

  • Não pode decretar de ofício!!!

  • Por constituir medida cautelar, a prisão temporária NÃO poderá ser decretada (de ofício) pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório e apresente sua versão sobre o fato narrado pela autoridade policial, tudo isso em consonância com o princípio do livre convencimento. No entanto, não será admitida a prorrogação, de ofício, dessa modalidade de prisão.

  • No caso narrado a prisão será a requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Ademais terá ,ainda, antes de decidir, ouvir o MP.

  • Prezados, a questão tem mais atenção na segunda parte, que na primeira, mas de fato o juiz não pode decretar prisão de ofício. Tudo será sob requerimento ou representação, pois temos que guardar o princípio da imparcialidade perante o magistrado. Blz? blz...

    Outro ponto e a segunda parte da questão, é que a prisão temporária somente é cabível nos crimes indicados no art. 1º , inc. I, II e III, da Lei 7.960/1989 e, ainda, nos crimes hediondos e equiparados (Lei 8.072/1990). Fora dessas hipóteses legais não é possível a decretação da prisão temporária, sob pena de caracterizar constrangimento ilegal.

    Não se pode sequer utilizar a analogia, uma vez que os crimes estão expressamente indicados e não há lacuna involuntária a ser suprida. Assim, seria ilegal a prisão temporária, por ausência de previsão legal, para interrogatório.

    Ainda, sobre a prisão coercitiva, STF, ADPF 395 - Ministro Gilmar Mendes (Relator)

    Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para pronunciar a não recepção da expressão "para o interrogatório", constante do art. 260 do CPP, e declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. O Tribunal destacou, ainda, que esta decisão não desconstitui interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para tal ato. Vencidos, parcialmente, o Ministro Alexandre de Moraes, nos termos de seu voto, o Ministro Edson Fachin, nos termos de seu voto, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, 14.6.2018.

    Em outras palavras, o fim da condução coercitiva não levará à sua substituição pela prisão temporária, uma vez que os requisitos, as hipóteses de cabimento e as finalidades são distintas.

    GAB.: ERRADO

  • 1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

  • Muita gente falando que a questão ta errada pelo fato de que o juiz não decreta temporária de ofício, mas em momento algum o enunciado diz que o magistrado decretou temporária de ofício.

    A questão se torna errada no momento em que diz que se decreta temporária para interrogar .

  • ERROS:

    Se o individuo já é acusado então estamos na fase processual, sabemos que processo e prisão temporária não combinam.

    Prisão temporária não é decretada pra interrogar.

    Obs: Não vi em momento algum a questão falando que foi decretada de oficio pelo juiz, nada foi dito, então podemos concluir que esse não é o erro. Parem de viajar comentando o que não têm certeza, isso atrapalha os menos experientes.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); revogado

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);revogado

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)

  • ERRADO.

    A prisão temporária possui pressupostos taxativos na lei. Se os pré-requisitos não estiverem presentes, não poderá ser decretada. Assim, a prisão temporária apenas para submeter o acusado a interrogatório não possui amparo legal. Além disso, o acusado tem o direito de permanecer em silêncio, o que por si só, inviabilizaria a decretação da prisão.

  • Não há de de falar em livre convencimento motivado na fase de inquérito, mas sim na processo penal. Diante disso, cabe esclarecer que tal momento ocorre quando o juiz não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, sendo que vai embasar suas decisões com base nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada.

  • Errado.

    Além disso, prisão temporária é durante o IPL.

    Interrogatório é instrução. Não cabe temporária nesse momento, mas sim preventiva.

  • A prisão temporária apenas para submeter acusado a interrogatório não possui amparo legal.

    Errada

  • Por constituir medida cautelar, a prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório e apresente sua versão sobre o fato narrado pela autoridade policial, tudo isso em consonância com o princípio do livre convencimento. No entanto, não será admitida a prorrogação, de ofício, dessa modalidade de prisão.

    : o texto subentende decretação de oficio (errado). A PT só pode por requerimento do MP ou representação do delta

    : não há previsão de decretação de PT para submeter acusado a interrogatório (este era o erro mais visivel, pois, para decretar PT, precisa satisfazer 1 das 3 hipoteses previstas na lei)

  • CESPE - Prisão temporária só pode ocorrer antes do recebimento da denúncia.

    Após o recebimento, apenas prisão preventiva, pois esta pode ser a qualquer momento do processo ou inquérito.

  • Sobre a prisão temporária:

    • Apenas em procedimento investigativo;
    • Pode ser requerida pelo MP e por autoridade policial;
    • Crimes comuns: 5 + 5 dias;
    • Não pode ser decretada de ofício - violação do princípio do acusatório;
    • Apenas para crimes dolosos;
    • Somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial;
    • Cabível nos casos taxativamente previstos em lei;

    Sobre a prisão preventiva:

    • Imposta por decisão judicial, mediante decisão fundamentada e enquanto persistirem os seus pressupostos justificadores;
    • Cláusula rebus sic stantibus: deve ser preservada enquanto persistirem os motivos que justificaram a sua implantação.
    • Durante persecução penal: investigação + processo;
    • Poderá ser decretada como garantia da ordem pública (periculosidade + risco de reintegração), da ordem econômica, por conveniência da instrução penal ou para assegurar a aplicação da lei penal (risco de fuga),quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria;
    • Condições de admissibilidade: a) agente praticou crime doloso com previsão de pena privativa de liberdade superior a 4 anos; b) reincidência de crime doloso (dispensa limite de pena); c) violência doméstica/familiar para medida protetiva de urgência.
    • Prazo: não explícito.

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  • Lembrando...

    Na prisão TEMPORÁRIA, o juiz não pode prorrogar de ofício.

    Na prisão PREVENTIVA, o juiz pode revogar de ofício.

    Em ambas o juiz não pode decretar de ofício.

  • Errado.

    A prisão temporária possui pressupostos taxativos na lei. Se os pré-requisitos não estiverem presentes, não poderá ser decretada!

    Nesse sentido, a prisão temporária apenas para submeter acusado a interrogatório não possui amparo legal. Seria absurdo, haja vista que decretar a prisão de uma pessoa para a realização de um interrogatório no qual este indivíduo possui o direito constitucional de ficar calado seria totalmente desproporcional.

    Lembre-se que, atualmente, sequer o STF admite a condução coercitiva nesses casos. Muito menos a decretação da prisão do indivíduo.

    Fonte: Prof. Douglas Vargas - Grancursos

    Acrescento, ainda, que tal prisão contraria o princípio do nemo tenetur se detegere, que consiste em dizer que qualquer pessoa acusada da prática de um ilícito penal tem os direitos ao silêncio e a não produzir provas em seu desfavor.

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ID
1052392
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à prisão temporária (Lei n. 7.960/1989) é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra a errada

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    letra b

    lei 8072

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    letra c

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    letra d correta

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    letra e

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • a) Findo o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto IMEDIATAMENTE em liberdade, SALVO se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    b) erro - poderá ser prorrogada por até noventa dias.

    Crimes Hediondos à prorrogação por igual período, ou seja, mais 30 dias.

    c) erro - durante o tempo necessário

    Regra à 5 dias (crimes comuns)

    Exceção à 30 dias ( crimes hediondos )

    d) Correta - Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    e) 2 Erros -

     1º) Requerida pelo MP e REPRESENTADA pelo delegado de polícia.

     2º)  O juiz jamais poderá decretar a prisão temporária de ofício. A preventiva é que o juiz poderá decretar de ofício, mas somente na fase do curso da ação penal.



    QUEM ACREDITA, SEMPRE ALCANÇA !!!! 


  • "Tanto a Lei 7960/89, art.3º, quanto o CPP, art.300º, estabelecem que o preso provisório (aquele que sofre prisão cautelar) deve ficar afastado do preso definitivo, ENTRETANTO, segundo a doutrina, a separação dependerá da existência de estrutura prisional."


    Alfacon.

  • Macete: Na  Lei 7960/89 das Prisões Temporárias, o relaxamento das prisões, não, dependem do alvará de soltura. 

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
  • caberia anulação a questão, pois delegacias de polícia não são estabelecimentos para custódia de presos, o revelando latente desvio de função.


  • Excelente questão!

  • - outras espécies.. de preso.. peculiar

  • Errei pq pensei que o preso temporário não poderia ficar na delegacia... 

  •  

    O juiz jamais poderá decretar a prisão temporária de ofício. A preventiva é que o juiz poderá decretar de ofício, mas somente na fase do curso da ação penal.

  • O juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício durante o IP e antes do recebimento da denúncia.

  • R: Gabarito D

     

    a) Findo o prazo de custódio temporária do investigado o delegado de polícia deverá comunicar o fato à autoridade judiciária, para que esta expeça o respectivo alvará de soltura e coloque o preso em liberdade. (Art 2°, § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva)

     

     b) Em se tratando do crime de tráfico de entorpecentes e drogas afins, a prisão temporária poderá ser prorrogada por até noventa dias, prazo este previsto para conclusão do inquérito policial na lei de tóxicos. (Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.)

     

     c) O suspeito poderá ser mantido em cárcere durante o tempo necessário para a apreciação judicial da representação pela decretação da prisão temporária, sendo a custódia cautelar formalizada após a expedição do respectivo mandado. (Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.)

     

     d) O preso temporário poderá permanecer custodiado na carceragem da Delegacia de Polícia, como forma de viabilizar a realização das investigações, mas não poderá permanecer em cela ocupada por outras espécies de presos. (CORRETO Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos)

     

     e) A prisão temporária poderá ser requerida pelo delegado de polícia, pelo promotor de justiça ou decretada de ofício pelo juiz, nos casos de comprada imprescindibilidade da custódia provisória para as investigações em inquérito policial. (Quem solicita requerimento é o MP; Quem representa é o delegado de policia; Juiz não decreta a prisão temporaria de oficio)

  • Atenção para as novidades que o Pacote Anticrimes trouxe para a Prisão Preventiva. Dentre às várias novidades está a de que o JUIZ NÃO PODE MAIS DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO, assim como já não podia na prisão temporária, vejam o que diz o CPP no que tange a Prisão Preventiva:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).

    BONS ESTUDOS!!!

  • Acerca da opção: c) O suspeito poderá ser mantido em cárcere durante o tempo necessário para a apreciação judicial da representação pela decretação da prisão temporária, sendo a custódia cautelar formalizada após a expedição do respectivo mandado.

    Leciona Renato Brasileiro(pág. 1104 do Manual/21) que consta da própria Exposição de Motivos da lei de prisão temporária que “a prisão só pode ser executada depois da expedição do mandado judicial".

    Com isso, segundo o professor, objetiva - se "impedir que a representação policial se transforme em simples comunicação ao Poder Judiciário”.

    @prof_rodrigogoes

  • Gabarito D.

    Na letra A, nem sempre será colocado em liberdade, existe um salvo, uma exceção na lei...

    Quando a alternativa fala em deverá e na lei fala poderá, fiquem atentos.... as vezes passa batido...


ID
1057288
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, conhecimentos fortuitos, obtidos no curso de uma interceptação telefônica autorizada judicialmente em juízo criminal, não podem ser compartilhados com investigações diversas daquelas que ensejaram a medida.

II. Decretada a prisão temporária do investigado, a soltura do custodiado, antes de findar o prazo da medida, só pode fazer-se mediante a concessão de liberdade provisória com ou sem fiança.

III. Segundo o Código de Processo Penal, recebido o auto de prisão em flagrante e não sendo caso de seu relaxamento, poderá o juiz homologá-lo por simples despacho, caso em que o custodiado permanecerá preso, tendo em vista que o flagrante prende por si só.

IV. Segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, constitui nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, o indeferimento da transcrição integral de interceptações telefônicas realizadas no curso das investigações.

Alternativas
Comentários
  • Questão A: ERRADA

    No ano de 2004, o STF assentou, sem mais, à possibilidade de uso da prova obtida através de interceptação telefônica devidamente autorizada, quando indicasse fatos diversos daqueles que motivaram a medida, mesmo que se tratasse de crimes que, no Brasil, fossem punidos com detenção - ou seja, que não pertencessem ao catálogo de crimes aos quais a legislação concede permissivo à sua realização(93).

    A jurisprudência da Suprema Corte brasileira consolidou-se neste sentido, e, já mais recentemente, no ano de 2010, no julgamento de um recurso(94), fez-se o registro da admissão e validade do uso de prova obtida fortuitamente através de interceptação telefônica licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto de interceptação, seja punido com detenção(95).

    Na Petição 3683-QO, chegou o STF, inclusive, a autorizar a utilização de conhecimento fortuito em procedimento disciplinar, de caráter administrativo, mesmo que dissesse respeito a pessoa diferente daquela contra quem se determinou, na esfera criminal, a interceptação telefônica(96-97).

    E, seguindo o mesmo alvitre, mais recentemente, decidiu o Supremo Tribunal Federal que o encontro fortuito de elementos comprometedores contra uma magistrada, ainda que decorrente de escuta levada a cabo em desfavor de um terceiro, para a apuração de crimes não relacionados à sua atuação, habilitar-se-iam a ensejar processo disciplinar, inclusive pela razão de se não poder omitir, o Estado, da apuração de grave situação, cujo conhecimento chegou-lhe, entretanto, fortuitamente(98)

    http://www.editoramagister.com/doutrina_23697222_PROVA_AO_ACASO__OS_CONHECIMENTOS_FORTUITOS_NAS_ESCUTAS_TELEFONICAS_OS_LIMITES_DO_DIREITO_E_AS_VANIDADES_NORMATIVAS__PORTUGAL_E_BRASIL.aspx


  • Gabarito: letra E (nenhuma correta)

    " III) FUNDAMENTO: 
    ARTIGO 310 DO CPP - Ao receber o auto de prisão em flagrante, o JUIZ DEVERÁ FUNDAMENTADAMENTE: 
    I - relaxar a prisão ilegal; ou 
    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 
    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 
    Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. 
    ERRO DA QUESTÃO:
    A assertiva está errada, pois segundo o Código de Processo Penal, recebido o auto de prisão em flagrante e não sendo caso de seu relaxamento, poderá o juiz CONVERTER A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. O juiz não pode apenas homologar a prisão em flagrante por simples despacho, já que o flagrante não se mantém por si só. A prisão só será mantida se constados os requisitos da prisão preventiva e se revelarem inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão."

    Fonte: Gabriela Santinoni

  • I. Segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, conhecimentos fortuitos, obtidos no curso de uma interceptação telefônica autorizada judicialmente em juízo criminal, não podem ser compartilhados com investigações diversas daquelas que ensejaram a medida.

    ERRADA. Acerca do assunto, tem sido aplicada pelos Tribunais a teoria do encontro fortuito ou casual de provas (serendipidade), a qual é utilizada nos casos em que, no cumprimento de uma diligência relativa a um delito, a autoridade policial casualmente encontra provas pertinentes à outra infração penal, que não estavam na linha de desdobramento normal da investigação. Fala-se em encontro fortuito de provas, portanto, quando a prova de determinada infração penal é obtida a partir de diligência regularmente autorizada para a investigação de outro crime. Nesses casos, a validade da prova inesperadamente obtida está condicionada à forma como foi realizada a diligência: se houve desvio de finalidade, a prova não deve ser considerada válida; se não houve desvio de finalidade, a prova é válida. 

    (...)

    Segundo Luiz Flávio Gomes, haverá serendipidade ou encontro fortuito de primeiro grau em relação ao encontro fortuito de fatos conexos (ou quando haja continência), hipótese em que a prova produzida tem valor jurídico e deve ser analisada pelo juiz como prova válida. Quando se trata de fatos não conexos (ou quando não haja continência), impõe-se falar em serendipidade ou encontro fortuito de segundo grau, situação em que a prova produzida não pode ser valorada pelo juiz, valendo apenas como notitia criminis.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Legislação Criminal Especial Comentada (2015).

     

    IV. Segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, constitui nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, o indeferimento da transcrição integral de interceptações telefônicas realizadas no curso das investigações.

    ERRADA. Informativo 742 STF: Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilitado ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, àquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio.

    STF. Plenário. Inq 3693/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/4/2014.

     

  • Feito o flagrante: preventiva ou liberdade provisória (com ou sem cautelares; fiança é, atualmente, uma cautelar).

  • Item II INCORRETO. No caso, não é somente por meio de concessão de liberdade provisória. O juiz pode, antes de finalizado o prazo da prisão temporária, constatar que não mais subsistem os requisitos da cautelar e revogá-la.

  • A teoria do encontro fortuito de provas não deve ser trabalhada única e exclusivamente para as hipóteses de cumprimento de mandados de busca e apreensão. Sua utilização também se apresenta útil no tocante ao cumprimento de interceptações telefônicas. Isso porque é assaz comum que, no curso de uma interceptação telefônica regularmente autorizada pelo juiz competente para investigar crime punido com pena de reclusão, sejam descobertos elementos probatórios relativos a outros delitos e/ou outros indivíduos. Em tais hipóteses, verificando-se que não houve desvio de finalidade no cumprimento da diligência, dúvidas não temos quanto à validade dos elementos assim obtidos.

    #RENATO BRASILEIRO

  • § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.


ID
1060603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir.


Caso seja imprescindível para as investigações, a prisão temporária de José poderá ser decretada de ofício pelo juiz, visto que o crime de latrocínio admite essa modalidade de prisão.

Alternativas
Comentários
  • prisao temporaria nao pode ser de oficio...........afff........

  • Resposta: Errado

    É bem verdade que cabe a prisão temporária no crime de latrocínio (roubo qualificado pelo resultado morte - art. 157, § 3º, segunda parte, CP) ...

    Art. 1°, Lei nº 7.960/89 - Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito  policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer  elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova  admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    ... mas, o detalhe é que estamos na fase investigativa, e a Lei nº 7.960/89 (Lei da prisão temporária) prevê de modo expresso que a prisão temporária será decretada pelo juiz, somente em face da representação do delegado ou de requerimento do MP. Logo, não cabe ao juiz decretá-la de ofício.

    Art. 2°, Lei nº 7.960/89 - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da  representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá  o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada  necessidade.


  •             Já a prisão preventiva pode de ofício.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA


    - Cabível apenas ao longo do IP
    - Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei
    - Prazos:
    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

    Gabarito: Errado!

  • QUESTÃO ERRADA.

    O JUIZ só pode decretar a PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO na FASE PROCESSUAL.

    Durante o INQUÉRITO POLICIAL o juiz decreta a preventiva SOMENTE com requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. De OFÍCIO não pode na fase de IP.


    MAS...

    MUITO CUIDADO!!! HÁ EXCEÇÃO!!

    De acordo com o art. 20 da LEI MARIA DA PENHA, o juiz pode decretá-la de ofício TANTO NO CURSO DA AÇÃO PENAL, QUANTO NO CURSO DO INQUÉRITO POLICIAL.

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.



  • Para melhor compreensão.

    A prisão temporária deve ser após representação do delegado de polícia ou a requerimento MP e, aí sim, o juiz pode decretá-la.

    Não pode ser de ofício, pois seria como ignorar as autoridades diretamente ligadas ao inquérito policial - MP e Delegado.

    Fonte: Lei 7.960

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • A prisão temporária só cabe no curso do Inquérito Policial, assim o juiz não pode se pronunciar de oficio em respeito ao princípio da inercia do Judiciário, desta feita, o juiz só pode se pronunciar quando houver representação do Delegado ou a requerimento do Ministério Público

  • Juiz não decreta prisão temporária de ofício.

  • Latrocínio faz parte do rol taxativo (numerus apertus) dos CRIMES HEDIONDOS em que se admite a Prisão Temporária por 30 dias, no entanto nesta modalidade de prisão não se admite decretação de ofício pelo juiz.

    Prisão temporária somente será decretada pelo Juiz por: 

    1) representação da AUTORIDADE POLICIAL

    2) mediante requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO 

  • prisão temporária=só é admitida durante o INQUÉRITO POLICIAL

    o juiz NÃO decreta de ofício , somente por representação da autoridade policial OU a requerimento do MP

    .................

    prisão preventiva= é admitida TANTO na ação penal quanto no inquérito

    NA AÇÃO PENAL=pode ser decretada de oficio(por já estar na mão do juiz)

    DURANTE O INQUÉRITO=  somente por representação da autoridade policial OU a requerimento do MP

  • Me corrijam se estiver errado, mas tem dois erros na questão, um já muito falados nos comentários (a impossibilidade do juiz decretar de oficio) e o segundo, que na acertiva não é mencionando o que diz o art. 1º (II quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade)

  • Joe, para a decretação da prisão temporária o juiz deve observar a presença obrigatória do inciso III (tipos penais passíveis da medida) e o inciso I OU o inciso II do artigo 1º da referida lei....

  • Relamente o crime de Latrocínio permite essa modalidade de prisão.

    Portanto, o Juiz não poderá decretá-la de ofício.

    Deve ser solicitada ao Juiz pelo MP ou pelo Delegado.

    Caso solicitado pelo Delegado, o Juiz, antes de decidir, deve ouvir o MP.

  • Prisão Temporária não pode ser decretada de ofício..... o NÃO invalidou a questão....

  • Questão pegadinha. A única coisa que pode ser determinada de ofício pelo juiz é: "determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito." Art. 2ª, §3º

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

  • A questão temporária, diferente da prisão preventiva, não pode ser decretada de ofício pelo juíz

  • PREVENTIVA  Ñ TEMPORARIA 

  • L7960

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    NÃO PODE DE OFÍCIO!!!

  • Lei 7.960/07

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

                           Da Prisão Preventiva

    Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial


  • Errado 

    Prisão temporária não poderá ser decretada de ofício.

  • Errada: Prisão temporária somente pode existir no caso de Representação da Autoridade Policial (Delegado) ou Requerimento do MP (Promotor de Justiça).

  • PRISÃO TEMPORÁRIA


    - Cabível apenas ao longo do IP
    - Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei


    - Prazos:


    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

  • Juiz não pode decretar TEMPORÁRIA DE OFICIO!

  • REPRESENTADA pela autoridade policial

    REQUERIDA pelo ministerio publico 

  • Prisão temporária não pode ser decretada ex oficio. simples assim...

  •  

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA


    - Cabível apenas ao longo do IP
    - Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei


    - Prazos:


    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

  • (ANALISTA JUDICIÁRIO TRE-MT 2015 CESPE) Ao tomar conhecimento, por meio de recebimento de auto de prisão em flagrante, da prática de genocídio, em qualquer de sua forma típica, o magistrado não poderá decretar, de ofício, a prisão temporária do detido.

     

     

  • Prisão Temporária : Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

    Prisão Preventiva : Pode ser decretada de ofício pelo juiz

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

     

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Reforçando o comentario do colega.A Prisão Preventiva só poderá ser decretada de ofício pelo Juiz na fase da Ação Penal.

  • O erro da questão está em afirmar que o Juiz poderá decretar de oficio veja o que fala: “Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.” Mas no caso de crimes hediondos a regra do para e 30 dias pode prorrogar por mais 30 dias.

  • JAMAIS terá prisão decretada, pelo Juiz,  DE OFÍCIO em Prisão Temporária!

     

     

    FÉ NA MISSÃO!

  • O Juiz não decreta a Prisão Temporário de Ofício.

    Obs. No caso da Prisão Preventiva sim, o Juiz pode decretar de Ofício. 

  • Prisão Temporária : Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

    Prisão Preventiva : Pode ser decretada pelo juiz, tanto na fase inquisitória como também na fase do processo. Contudo, de ofício somente na fase do processo..

  • Só cabe prisão temporária na fase de inquérito e  juiz não pode decretá-la de ofício nesta fase.

     

  • Caso seja imprescindível para as investigações, a prisão temporária de José poderá ser decretada de ofício pelo juiz, visto que o crime de latrocínio admite essa modalidade de prisão.

     

    A prisão temporária JAMAIS poderá ser decretada de OFÍCIO pelo juiz.

  • JAMAIS TEMPORARIA É DECRETADA DE OFICIO PELO JUIZ
    É DURANTE O IP
    REP DO DELTA
    REQ DO MP
     

  • Prisão Preventiva – quem decreta?

    JUIZ:

    ·        De oficio – somente na ação penal

    ·        Requerimento do MP – tanto no IP como na AP

    ·        Requerimento do querelante – tanto no IP como na AP

    ·        Requerimento do assistente de acusação – tanto no IP como na AP

    ·        Representação do delegado – somente no inquérito policial

    Prisão Temporária – quem decreta?

    JUIZ:

    ·        Representação do delegado

    ·        Requerimento do MP

    Obs.: No caso de representação do delegado, o juiz tem que ouvir o MP. O juiz de 24 horas para decidir entre o sim ou não (decretar ou sonegar).

  • A prisão temporária pode ser decretada:

    >A requerimento do MP 

    >Por representação da autoridade policial 

    OBS: Não pode ser decretada de ofício pelo Juiz. Também não pode ser prorrogada de ofício.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS 

  • Prisão temporária de ofício? JAMAIS

  • Prisão Preventiva – quem decreta?

    JUIZ:

    ·        De oficio – somente na ação penal

    ·        Requerimento do MP – tanto no IP como na AP

    ·        Requerimento do querelante – tanto no IP como na AP

    ·        Requerimento do assistente de acusação – tanto no IP como na AP

    ·        Representação do delegado – somente no inquérito policial

    Prisão Temporária – quem decreta?

    JUIZ:

    ·        Representação do delegado

    ·        Requerimento do MP

    Obs.: No caso de representação do delegado, o juiz tem que ouvir o MP. O juiz de 24 horas para decidir entre o sim ou não (decretar ou sonegar).

  • errouuuuuuu

    mamãe cesp

  • Prisão temporária somente poderá ser decretada mediante requerimento do MP ou da autoridade policial

  • não se admite a decretação de prisão temporaria de oficio.

  • o magistrado não pode decretar de ofício a prisão temporária, só pode ser decretada se o MP ou o delegado requerer ao juisz.

  • Nunca Ex Officio

  • Kelly Oliveira

    07 de Março de 2014, às 17h58

    Útil (403)

    PRISÃO TEMPORÁRIA


    - Cabível apenas ao longo do IP
    - Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado

     

    LEMBRO QUE ELA E REQUERIDA SOMENTE PELO MP 

    AUTORIDADE POLICIAL REPRESENTA

  • Parei no de ofício... 

  • Faço suas as minhas palavras LEO:"parei no de ofício..."
  • ERRADO

     

    "Caso seja imprescindível para as investigações, a prisão temporária de José poderá ser decretada de ofício pelo juiz, visto que o crime de latrocínio admite essa modalidade de prisão."

     

    De Ofício o Juiz só decreta na AÇÃO PENAL

  • Prisão temporária jamais é decretada de ofício.

    Apenas é decretada pelo Juiz com representação do MP ou Delta.

    Só ocorre na fase do IP.

  • REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU REQUERIMENTO DO MP, E NÃO DE OFÍCIO.

  • ERRADO

     

    Breve resumo sobre o tema: 

     

    - Quem decreta a prisão? JUIZ (mediante representação do delagado ou requerimento do MP). 

    - após a representação do delegado ou req. do MP, o juiz terá 24h para decidir FUNDAMENTADAMENTE pelo sim ou pelo não (DECRETAR OU DENEGAR)

    - Na prisão temporária, o juiz NUNCA a decretará de OFÍCIO!!!!!  

     

    Fonte: esqueminha feito baseado nas aulas do Prof. Rodrigo Sengik

  • Juiz não decreta prisão temporária de ofício.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA


    - Cabível apenas ao longo do IP
    - Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei
    - Prazos:
    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

    Gabarito: Errado!

  • Decretada de ofício - NUNCA... Requerimento do MP ou Autoridade Policial. 

  • O Juiz não pode decretar de oficio a prisão temporária 

    Gabarito: Errado

  • Tal prisão será decretada pelo Juiz a requerimento do MP ou representação da autoridade Policial. Lembrando que o Juiz não decreta de ofício e também não poderá ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada. 

    Obs.: O Juiz tem 24 horas para decidir e, antes de decidir, deve ouvir o MP.

    Gabarito: ERRADO

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

     

    Legitimados a pedir P.Temporária
    Delegado (com posterior ouvida do MP);
    MP;

    Juiz decidirá em 24h após recebido o pedido.

    Prazo 
    5 + 5 (C. Comum)
    30 + 30 (Hediondo/Terrorismo/Drogas/Tortura)

  •  

    PRISÃO TEMPORÁRIA NUNCA É DECRETADA DE OFÍCIO!

  • juiz nunca decreta prisão temporária de ofício.

  • O judiciário deve ser provocado.nao age de ofício.

  • A prisão temprária somente ocorrerá durante o inquérito policial, que é presidio pelo delegado, por isso o juiz não poderá agir de ofício nesse caso. Vale lembrar que no caso da prisão preventiva, o juiz somente poderá decretar de ofício se ocorrer durante a fase processual.

    Se falei alguma besteira me avisem.

  • prisão temporária não pode ser decretada de ofício

  • ERRADO, em se tratando de prisão cautelar passível de decretação exclusivamente durante a fase investigatória, a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Depende de provocação da autoridade policial ou do Ministério Público (art. 2º, Lei nº 7.960/89).

  • *O juiz não decreta prisão temporária de ofício.

    *O juiz não decreta prisão temporária de ofício.

    *O juiz não decreta prisão temporária de ofício.

    *O juiz não decreta prisão temporária de ofício.

  • O JUDICIÁRIO É O "INERTÃO"

  • Juiz NÃO decreta prisão temporária de oficio

  • PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Errado.

    O magistrado não pode decretar a prisão temporária de ofício! É só a preventiva que pode ser decretada dessa forma!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Cuidado!!!Atençãoo

    Não se fala em juiz na fase de Inquérito!!!!! Pelo menos não em Prisão Temporária!!!!

  • Latrocínio é crime hediondo que cabe prisão temporária.

    Não há prisão temporária de ofício.

  • O latrocínio admite prisão temporária, mas o juiz não pode decretar de ofício. Dependerá de requerimento do MP ou da autoridade policial.

  • Caso seja imprescindível para as investigações, a prisão temporária de José poderá ser decretada de ofício pelo juiz (não poderá ser decretada de ofício pelo juiz), visto que o crime de latrocínio admite essa modalidade de prisão.

    Obs.: a prisão temporária nunca será decretada de ofício pelo juiz. Lei 7.960/89, art. 2º.

    Gabarito: Errado.

  • Prisão temporária

    Essa prisão tem uma característica de urgência, cabível apenas na fase de inquérito policial, motivo pelo qual a jurisprudência se posicionou no sentido de que o juiz não pode decretar a temporária de ofício, pois como ocorre apenas na fase de inquérito, deve ser respeitado o princípio da inércia do Poder Judiciário.

    Fonte: Profª Deusdedy Solano

  • O juiz não pode decretar a temporária de ofício.

    O juiz não pode decretar a temporária de ofício.

    O juiz não pode decretar a temporária de ofício.

    O juiz não pode decretar a temporária de ofício.

    O juiz não pode decretar a temporária de ofício.

    O juiz não pode decretar a temporária de ofício.

  • Cuidado muitos ai: requerimento não é representação.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público...

  • ERRADA

    1- Juiz não pode decretar prisão temporária de ofício.

    2- Juiz decreta a prisão por requerimento do MP e representação da autoridade policial.

  • Errada, porque não cabe prisão temporaria de oficio pelo juiz.

  • REQUERIMENTO do MP  E  REPRESENTAÇÃO da autoridade de polícia.

  • ERRADA

    Prisão Temporária - Decretada pelo juiz ( nunca de OFÍCIO )

    Bons estudos

  • Com pacote anticrime piorou

  • prisão temporária só pode ser decretada pela autoridade judiciária, ou seja, pelo Juiz ou Tribunal competente. Todavia, a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo Juiz, devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial

  • Com o pacote anticrime na área o juiz NÃO PODE de forma alguma decretar qualquer prisão, preventiva ou temporária de OFICIO.

    DECORA AÍ: PRISÃO DE OFÍCIO NÃO CABE MAIS!

  • Sem enrolação.

    TANTO A PREVENTIVA QUANTO A TEMPORÁRIA NÃO PODERÃO SER DECRETADA DE OFÍCIO.

    No caso da TEMPORÁRIA só a requerimento do MP ou representação da Autoridade Policial (ouvido o MP)

  • PRISÃO PREVENTIVA

    Prazo de duração → Não há prazo. Tempo indeterminado. Mas há respeito ao princípio da proporcionalidade.

    Momento da decretação → Durante a fase investigatória (IP e antes dele), bem como durante a ação penal, ou seja, em toda a persecução penal

    A quem se aplica → A quem pratica crimes dolosos com pena de reclusão superior a 4 anos.

    Legitimados

    → Durante a fase investigatório: Delegado de Polícia (representa), MP e Ofendido (requerimento)

    Durante a ação penal: MP, Querelante, Assistente (requerimento) e Juiz, de ofício* (antes do pacote anticrime)

    OBS: A autoridade policial (delegado) só é legitimado na fase investigatória.

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Prazo de duração

    5 DIAS prorrogáveis por + 5 DIAS: Rol taxativo (Dolosos e de Ação P. Pública incondicionada) - LEI 7.960/89.

    30 DIAS prorrogáveis por + 30 DIAS: Aos crimes hediondos e equiparados

    Momento da decretação: Durante o IP ou antes dele. NUNCA na ação penal.

    Legitimados: MP (requer), Autoridade Policial (representa); para o JUIZ (decretar), NUNCA de ofício.

  • RESPOSTA E

    OBS: JÁ NÃO PODIA TEMPORÁRIA, AGORA NEM PREVENTIVA (PACOTE ANTICRIME)

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • 2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

  • A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo Juiz devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial. Neste último caso, o Juiz deve ouvir o MP antes de decidir

  • Caso seja imprescindível para as investigações, a prisão temporária de José poderá ser decretada de ofício pelo juiz, visto que o crime de latrocínio admite essa modalidade de prisão.

  • A prisão temporária é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária. A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo Juiz, devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial. Neste último caso, o Juiz deve ouvir o MP antes de decidir.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

    Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Em se tratando de crime hediondo (OU EQUIPARADO), a Lei 8.072/90 estabelece, em seu art. 2°, §4°, que o prazo da temporária, nestes casos, será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    REGRA 05 + 05

    CRIMES HEDIONDOS,TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO 30 +30

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

      

     Só pode ser decretada na fase pré-processual (investigativa);

    ·Tem duração máxima de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias em caso de extrema necessidade.

    ·No caso de crimes hediondos ou equiparados (tráfico de drogas, por ex), o prazo da prisão temporária é de 30 dias, prorrogável por mais 30.

    ·        

    Não pode ser decretada de oficio pelo julgador.

    ·       

    Deve ser requerida por MP ou DP;

    A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito policial e por ordem judicial. Uma vez esgotado o prazo legal, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura.

  • Acredito que com a alteração do pacote anti-crime, não há mais prisão decretada de ofício pelo juiz, nem mesmo a preventiva. (Se estiver errado me corrijam, por favor).

  • Juiz não pode aplicar de oficio nem a prisão temporária e nem a preventiva.

  • O juiz pode aplicar a prisão preventiva se essa for imprescindível para as investigações, mas não de ofício.

    LEMBREM-SE: O PODER JUDICIÁRIO TEM QUE SER PROVOCADO PARA AGIR.

    OBS: se tiverem alguma objeção ou algo a acrescentar deixem nos comentários.

  • JUIZ NÃO DECRETA de modo inicial NENHUMA MEDIDA CAUTELAR DE OFÍCIO, seja prisão seja diversa da prisão.

    O que há de hipótese de ofício ao juiz é quando já HÁ EM CURSO uma prisão ou medida cautelar diversa da prisão, ai o juiz de ofício pode revogar, substituir ou voltar a decretar novamente. Veja-se:

    Art. 282 - CPP- § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    CONCLUSÃO: Contudo tal ponto é questionado pela doutrina e será nos tribunais superiores, contudo a letra da lei permite nesses casos de medidas que já estão em curso

  • Prisão Preventiva e Temporária não podem ser decretadas de ofício pelo Juiz.

  • COM O PACOTE ANTICRIME, NEM A PRISÃO TEMPORÁRIA NEM A PREVENTIVA SÃO DECRETADAS DE OFÍCIO PELO JUÍZ!

  • Prisão Preventiva --> Prisão cautelar, decretada a pedido do delegado, do MP ou do querelante (o juiz não pode decretar de ofício), durante a investigação ou processo, sempre que estiverem preenchidos os requisitos legais e que não seja possível aplicar outras medidas cautelares.

    - Não pode ser utilizada para antecipação de pena ou como decorrência imediata da investigação ou recebimento da denúncia.

    - A necessidade de manter a preventiva deve ser revista a cada 90 dias.

    - O Juiz, de ofício ou a pedido das partes, pode revogar a preventiva se faltar os motivos para mantê-la, bem como pode novamente decretá-la, caso os motivos retornem.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Art. 2º, §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    - Cabível apenas ao longo do IP

    - Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)

    - Requerida pelo MP ou pelo delegado

    - Com prazo pré-estabelecido em lei

    - Prazos:

    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.

    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

    Errado

  • Momento: Durante a Investigação Policial (Inquérito Policial), apenas.

    Decretação: Pelo Juiz, sempre. O Juiz é quem decreta a prisão temporária. 

    • Tal decretação só pode ser feita mediante pedido dos legitimados (Delegado de Polícia ou membro do MP).

    Legitimados para pedir a prisão temporária: Ministério Público (mediante requerimento) e Autoridade Policial/Delegado (mediante representação).

    Prazo: em regra, 05 dias, prorrogável por mais 05 dias.

    A exceção se dá nas hipóteses dos crimes hediondos ou equiparados a hediondos. Veja a previsão da Lei 8.072/90 (Lei de crimes hediondos): prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias.

  • No que pese o crime de latrocínio admitir a prisão temporária, o juiz não poderá decretá-la de ofício.

  • Entendimento atual sobre Prisão Preventiva e Temporária:

    • NENHUMA delas poderá ser decretada de Ofício! Só a requerimento Do MP, qurelante ou assistente ou representação de Autoridade policial;

    → Entendimento sobre as alterações trazidas no pacote anticrime de 2019;

  • Não se decreta prisão de ofício!!!⚠️

ID
1063903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de diligências e outras providências em caso de investigação criminal, julgue os itens subsequentes.

A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito policial e por ordem judicial. Uma vez esgotado o prazo legal, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • Complemento

    A diferença entre preventiva e temporário.

    art 311 CPP

    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
  • Só lembrando que o prazo para a decretação pelo juiz é de 24h, fundamentado e prolatado (art. 2º §2º, lei 7960), e o prazo dos crimes comuns é de 5 dias prorrogável por igual período(art.2º, caput), já nos crimes hediondos esse prazo será de 30 dias, também prorrogavel por igual período (art. 2º, §4º,lei 8072)

  • Esta questão está errada, pois, com base no artigo 283 do CPP, alterado em 2011, caberá a prisão temporária no curso da investigação criminal, ou seja, com ou sem IP, pois é possível existir investigação sem IP, segundo o entendimento doutrinário majoritário.

     Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Discordo do primeiro colega a comentar a questão. A redação do artigo 283 do CPP é exatamente o dispositivo que nos dá convicção acerdo do cabimento da prisão temporária exclusivamente na fase inquisitorial do processo. " ... no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."

    observe a interpretação gramatical do artigo no curso da investigação criminal em virtude de prisão temporária ou no curso do processo em virtude de prisão preventiva.

    A assertiva está correta.

  • Se não houver sido solicitada a prisão preventiva, ou não ter sido solicitado prorrogação no prazo da prisão temporária, o suspeito deverá ser solto, independentemente de autorização judicial.

  • Como a temporária é por tempo certo, não há necessidade de alvará de soltura para por o preso em liberdade.

  • GAB. C  mais contestável....vamos lá.

    Segundo o LIVRO DE LEORNADOR BARRETO MOREIRA ALVES da editora Juspodivm, coleção sinopses para concursos DIREITO PROCESSUAL PENAL PARTE ESPECIAL 5º EDIÇÃO na página 92 diz assim:

    ( Durante muito tempo, a doutrina majoritária entendia que a prisão temporária somente poderia ser decretada no curso de inquérito policial...., não sendo permitida, portanto, essa modalidade de prisão cautelar em sede de procedimentos investigatórios extrapoliciais. Todavia, com a redação dada à parte final do ART. 283, caput do CPP, (já citado pelo colega), que afirma ser possível a prisão temporária no curso da investigação, não delimitando o tipo da investigação em que ela poderia ser decretada, PASSOU-SE A ENTENDER, em sede de doutrina majoritária, que a PRISÃO TEMPORÁRIA É CABÍVEL EM QUALQUER INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, ou seja, tanto em IP como em outras formas de apuração delitiva).

    ENtão de acordo com a LEI 7960/89 (somente durante o IP)

    DOUTRINA MAJORITÁRIA ( em qualquer fase da investigação criminal)

  • CERTO 

    ART. 2° § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
  • Acertei mas está errado por um simples motivo: É admitida a prisão temporária na investigação feita pelo MP. Assim, não é só no inquérito policial.

  • Marquei errado. No meu entendimento, pelo menos, não haverá imediata soltura após escoado o prazo legal em caso de pedido de prisão preventiva em desfavor do agente. Ainda, como dito pelo colega, o pedido de prisão preventiva não é exclusivo no inquérito policial, já que a investigação pode ser também realizada pelo Ministério Público.

  • Findo o prazo da temporária, preso deverá ser colocado em liberdade (independentemente de ordem judicial), salvo se o Juiz decretar sua prisão preventiva. O prolongamento ilegal da prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.

  • Quando a gente pensa que já está entendendo o raciocionio da CESPE ela vem e te derruba do cavalo. Nesse caso eu errei a questão por raciocinar demais, eu pensei o seguinte: "O prazo legal é de 5 dias, então esse prazo ainda pode ser prorrogado, como a questão não colocou essa informação é porque ela quer que a gente saiba isso......."........"SE FERREI...."

  • ... sob pena de crime de responsabilidade.

  • Pessoal vamos observar mais as questões ao respondermos pra conseguir ao máximo "pegar" o jeito Cespe de ser, observem:

    - palavras como prescindível ou outras do gênero;

    -colocar um conceito com teoria diferente do indicado;

    - e essa última que venho observando, coloca no finalzinho da questão uma informação que não está vinculada ao artigo mas que também não retira a vericidade da questão, logo como não costumamos ver ficamos em dúvidas como muitos ficaram. (Essa observação ajuda a resolver esse item e outros iguais a esses)

    Espero ter ajudado!

  • CERTO


    "A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito policial e por ordem judicial. Uma vez esgotado o prazo legal, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura."

     

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

     

  • Com a devida vênia, e na seara de entendimento já exposto por alguns colegas, discordo do gabarito da questão por restringir a prisão temporária apenas aos casos investigados por meio de inquérito policial. Analisemos a assertiva: "A prisão temporária SOMENTE pode ser decretada durante o inquérito policial (...)"

    Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial (inclusive do STF quando assentou que o Ministério Público possui poderes investigativos), a investigação preliminar não é exclusividade do Inquerito Policial, havendo outras formas de elucidação do delito.

    Corroborando essa linha de pensamento, o Professor Renato Brasileiro de Lima afirma que: "No entanto, sendo o inquérito policial peça dispensável ao oferecimento da peça ausatória, desde que a justa causa necesária à deflagração da ação penal esteja respaldada por outros elementos de convicção, não sendo a função investigatória uma atribuição exclusiva da Polícia Judiciária, queremos crer que a existência de inquérito policial em andamento não é indispensável para a decretação de temporária. Há, sim, necessidade de que haja uma investigação preliminar em curso (v.g., comissão parlamentar de inquérito, procedimento investigatório criminal presidido pelo órgão do Ministério Público, etc.), que demande a prisão do investigado para melhor apuração do fato delituoso. Impõe-se, pois, uma interpretação extensiva do Art 1o.,I, da Lei no. 7.960/89, adequando-a à nova realidade investigatória." 

    Destarte, restringir a prisão temporária ao inquérito policial é deixar de interpretar a legislação de maneira conjunta e aleijar o poder investigatório do Ministério Público.

  • Ana Cláudia, acredito que você não observou bem o que está implícito na questão, porque quando ela traz que somente ocorrerá no âmbito do inquérito policial significa dizer que tanto o delegado pode requerer a prisão temporária quanto o MP pode requisitá-la. Não houve exclusão da iniciativa do MP. 

    Não sei se te ajudei a entender a questão... espero que sim ;)

     

  • Helena Thaddeu,

    De fato..olhando pela sua ótica faz muito sentido..até exclui meu comentário...obrigada !  Tudo de bom pra vc 

  • cabe também no PIC (procedimento investigatório criminal feito pelo MP).

    errei por isso.

    gabarito contestável

  • Correto.

    Questão boa, que te deixa inseguro por afirmar que a soltura será realizada independentemente de alvará de soltura. Mas é isso mesmo! Findo o prazo legal da temporária, se não houve comunicação de sua conversão em prisão preventiva, o preso deve ser imediatamente solto, e não há a necessidade de alvará de soltura para tal.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • CERTO


    Se o juiz entender que não é devida ou necessária a prisão?

     

    Proferida a decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante, na concessão da liberdade provisória sem ou com a imposição de medida cautelar alternativa à prisão, ou quando determinado o imediato arquivamento do inquérito, a pessoa presa em flagrante delito será prontamente colocada em liberdade, mediante a expedição de alvará de soltura, e será informada sobre seus direitos e obrigações, salvo se por outro motivo tenha que continuar presa.

     

    FONTE: MC

     

  • Certo - A questão usou palavras que faz a pessoa tremer na base ao responder essa questão em apenas certo ou errado.

    Mas, de fato a questão está certa, pois a decretação de prisão temporária deve ocorrer durante a persecução criminal (Ip, Cpi, entre outros) e por ordem judicial, lembrando que a ordem judicial deve ser motivada, não de oficio e o preso será imediatamente solto após cumprido o prazo de 5 dias se o crime não for hediondo, prorrogável por mais 5, ou 30 prorrogável por mais 30 se for hediondo e independentemente de alvará de soltura será posto em liberdade. 

  • Gab C

    Acabou o prazo o investigado tem q ser solto

    Regra: 5 dias + 5 dias (em casos de extrema necessidade)

    Hediondos e equiparados :30 + 30 ( extrema necessidade).

  • 'independentemente de alvará de soltura.' Me pegou =(

  • Agora está na Lei:

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.   

    *(Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

  • 'Terminado o prazo estipulado pelo juiz, o indiciado deve ser imediatamente libertado pela autoridade policial, independentemente de expedição de alvará de soltura pelo juiz, salvo se tiver sido decretada a prisão preventiva.'

  • A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito policial e por ordem judicial. Uma vez esgotado o prazo legal, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura.

    Como a redação está escrita, deixa uma margem de erro para o candidato pensar que essa ordem judicial seria de oficio.. Tirando esse (por ordem judicial) o resto da questão para min esta lindo.

  • GABARITO CORRETO

    Lei 7.960/89 (Prisão temporária):

    Art. 2° - A prisão temporária será decretada pelo Juizem face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7º - Decorrido o prazo contido no mandado de prisãoa autoridade responsável pela custódia deveráindependentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.  

    Observação: A prisão temporária é uma prisão exclusiva do Inquérito Policial.

    "Não se faz concurso só para passar, se faz até passar."

  • Em 05/06/20 às 11:09, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 29/04/20 às 16:00, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • 1° ponto: questão incompleta não está errada.

    2° ponto: o pacote anticrime alterou o art.2°§7 da lei de prisão temporária.

  • CERTO

    ELE NÃO FOI CONDENADO PARA PRECISAR DE ALVARÁ DE SOLTURA

  • Correta a questão. § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. 

  • Certa

    Decorrido o prazo de cinco dias da detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • GABARITO CERTO

    Lei 7.960/89 - (Dispõe sobre prisão temporária) - Art. 2º, § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

  • Autorrevogável. Gabarito: Certo.
  • Art. 2º, §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.

  • Minha contribuição.

    7.960/89 - Prisão temporária

    Art. 2° § 7° Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

    Abraço!!!

  • questão desatualizada juiz não pode decretar prisão de oficio mais...

  • Aquele medo de marcar certo. Mas marca com o pé atrás. hahaha...

  • Marquei errada porque pensei q não só poderia ser decretada durante um inquérito policial, mas tb durante um Procedimento Investigatório Criminal, tramitando no Ministério Público.

  • Art. 2º, §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.

  • GAB. CERTO

    7.960/89 - Prisão temporária

    Art. 2° § 7° Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdadesalvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

  • § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. 

    Se o prazo de prisão temporária expirar, o preso deverá, em regra, ser posto imediatamente em liberdade. A exceção se dá quando tiver sido prorrogada a temporária ou decretada a preventiva.

  • Gabarito: certo

    Com as mudanças do pacote anticrime e da nova lei de abuso de autoridade:

    Art. 2º (...) § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019) ( PACOTE ANTICRIME)

    ''comando'' implícito'' de soltura''

    Importante destacar o §4º-A, incluído pela Lei 13.689/19 (Nova lei de abuso de autoridade)

    Art. 2º (...) § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)( PACOTE ANTICRIME)

  • CERTO

    Decorrido o prazo, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, a autoridade responsável pela custódia deverá pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

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  • somente durante o inquérito policial? e o pic do MP? VÁ ENTENDER!

  • SE VOCÊ ERROU, NÃO DESANIME...VAI DAR CERTO

    "O próprio Diretor do Estabelecimento Prisional ou Policia Penal respondendo pela Unidade, deverá colocar o individuo em liberdade, independentemente de autorização judicial, sob pena de incorrer em crime de abuso de autoridade."

    Lei 13869/2019 - Crimes de abuso de autoridade

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.


ID
1064161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão, da liberdade provisória e da custódia cautelar temporária, prevista em legislação extravagante, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Na hipótese, trata-se de flagrante diferido ou retardado.

    b) CERTA - Art. 5°, incisos XLII e XLIII da CF

    c) ERRADA - Lei 7960/ 90, Art. 2°: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Obs: Como só ocorre na investigação policial não há possibilidade de decretação de ofício pelo juiz.)

    d) ERRADA - O único erro da assertiva é que a prisão preventiva é substituída pela domiciliar se o agente é maior de oitenta anos, não de setenta como afirma o item, todas as outras alternativas estão em conformidade com o art. 318 do CPP. 

    e) ERRADA - CPP, Art. 322:  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • Acrescentando as explicações - Entendo que o final do item "A" - "deixando de se concretizar a prisão no momento mais adequado do ponto de vista da formação de provas" - porquanto o - termo deixando de - revela que ele deixou de fazer algo  - e ao completar o restante da frase fica parecendo que ele deixou de fazer algo no momento mais adequado....

    Desta forma o correto seria a substituição do deixando de por deixando para.   

  • Concordo com Bruno!!!!

  • Senhores... o erro da alternativa "A", como já afirmado, é que trata-se de flagrante diferido ou prorrogado que não se confunde com flagrante esperado. Apesar de concordar que houve um erro de regência na questão, o CESPE não costuma anular ou modificar questões por isso. CUIDADO!

  • FLAGRANTE ESPERADO: Hipótese das mais comuns nas rotinas policial e forense, o flagrante esperado é aquele em que a polícia ou o terceiro, em razão de investigações preliminares ou informações anônimas, toma conhecimento prévio de que algum delito irá ocorrer em determinado local, dia e hora, e em razão disso adota providências visando à constatação dos fatos e prisão em flagrante de quem de direito. No flagrante esperado o executor da prisão simplesmente aguarda, espera o melhor momento para efetuar a captura, sem influenciar, de qualquer forma, no desiderato ilícito e na conduta do autor da infração. Sua intervenção não provoca nem induz o autor do fato delituoso a cometê-lo

  • FLAGRANTE DIFERIDO, RETARDADO, POSTERGADO, PRORROGADO, PROTELADO:Decorre do disposto no art. 301 do CPP que, em regra, a autoridade policial e seus agentes estão obrigados a prender imediatamente quem quer se encontre em situação de flagrante delito, sob pena de falta funcional e eventual responsabilização penal.

    Atento à complexidade das investigações envolvendo organizações criminosas, muitas vezes mais bem estruturadas e aparelhadas que o aparato policial, o legislador houve por bem, e acertadamente, instituir no art. 2º, II, da Lei n. 9.034, de 3 de maio de 1995 (Lei de Combate ao Crime Organizado), estratégia investigativa que convencionou denominar ação controlada, que na doutrina também é chamada de flagrante prorrogado, protelado, diferido ou retardado, onde a atuação policial poderá ser postergada estrategicamente, visando melhor êxito na elucidação dos fatos e prisão de outros envolvidos.

  • Apenas complementando...

    Quanto à alternativa "a", lembrem-se da AÇÃO CONTROLADA.

  • As hipóteses legais de flagrante retardado são taxativas, havendo apenas três hipóteses no ordenamento jurídico: 

    a) Ação Controlada do artigo 8o. da Lei 12.850/2013 – lei de organização criminosa: "Art. 8o Consiste a acã̧o controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observacã̧o e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formacã̧o de provas e obtenção de informacõ̧es". CARACTERÍSTICAS DIFERENCIADORAS: I) não precisa de autorização judicial, basta a comunicação ao Juiz - § 1.º); II)não precisa de vista ao MP antes da concessão; III) objetiva a formação de provas;

    b) Entrega vigiada, do artigo 53 da Lei 11.343/2006 - Lei  de entorpecentes. "Artigo 53, da lei 11343/2006. Em qualquer fase da persecucã̧o criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorizacã̧o judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:  (...)II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.    CARACTERÍSTICAS   DIFERENCIADORAS: I) precisa de autorização judicial; II- oitiva prévia do MP; III - objetiva responsabilizar e identificar o maior número de integrantes;

    c) Ação controlada do artigo 4o-B Lei 9613/98: Lei de crime de Lavagem de capitais:Lei 9613/98. Art. 4o-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execucã̧o imediata puder comprometer as investigacõ̧es. (Incluído pela Lei no 12.683, de 2012)CARACTERÍSTICAS   DIFERENCIADORAS:I) precisa de autorização judicial; II- oitiva prévia do MP; III - objetiva  a produção de provas.                                                                                                     

  • Prisão domiciliar (medida substitutiva) – art. 318 CPP: poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I – maior de 80 (oitenta) anos; 

    II – extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

    III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV – gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 

    Parágrafo único: para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.


    • Requisitos para a concessão do regime aberto em residência particular – art. 117. LEP: somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I – condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II – condenado acometido de doença grave;

    III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV – condenada gestante.

  • Atenção à Lei 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância), que dentre outras modificações, alterou e incluiu 2 hipóteses de prisão domiciliar dispostas no art. 318 do CPP, a saber:

    I - maior de 80 anos

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência

    IV - gestante (Basta que a investigada ou ré esteja grávida para ter direito à prisão domiciliar. Não mais se exige tempo mínimo de gravidez nem que haja risco à saúde da mulher ou do feto)

    V - mulher com filho de até 12  anos de idade incompletos

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos

    A referida Lei 13.257/2016 não possui vacatio legis, de forma que entrou em vigor na data de sua publicação (09/03/2016).

  • Há diferença entre os flagrantes abaixo:

     

    Diferido ou Retardado: aqui os policiais podem atuar imediatamente em flagrante, mas preferem retardar com a finalidade de angariar mais provas ou prender mais suspeitos.

     

    Esperado: aqui os policiais sabem que o crime vai ocorrer e ficam "só esperando acontecer" para prender os agentes em flagrante.

  • PESSOAL, SE LIGUEM NA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO CPP:

    A Lei 13.257/2016  - Estatuto da Primeira Infância - alterou e incluiu 2 hipóteses de Prisão Domiciliar dispostas no art. 318 do CPP.

    I - Maior de 80 anos;

    II - Extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;

    IV - Gestante (Não precisa de tempo mínimo de gravidez);

    V -  Mulher com filho de até 12  anos de idade incompletos;

    VI - Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos;

     

  • Flagrante ESPERADO: Por não contar com a interferência de agente provocador, é ABSOLUTAMENTE VÁLIDO. Aqui é a situação em que se leva ao conhecimento da polícia que determinado crime será cometido em breve. Os agentes vão ao local do fato e ficam em campana aguardando o início dos atos executórios para enfim, efetivar a prisão.

     

    Já o Flagrande DIFERIDO ou RETARDADO é o mesmo que AÇÃO CONTROLADA, que pode ser encontrado, entre outros diplomas legais, na Lei de Drogas (11.343), Na Lei de Lavagem de Capitais (9.613) e na Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850): Trata-se de RETARDAR a realização da prisão em flagrante para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, dos componentes e da atuação de uma organização criminosa. Por ser situação prevista, inclusive em lei, é, por óbvio, perfeitamente válido.

  • O flagrante diferido, também conhecido como retardado ou prorrogado, “é a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, componentes e atuação de uma organização criminosa”. (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 2ª ed; comentário ao artigo 302, n.18).

     

    É possível sua realização quando referir-se a alguns crimes. Aplica-se às investigações referentes a ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo. (Artigo 1º, da Lei 9.034/95).

     

    Art. 1º : Esta Lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo. (Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001).

     

    Nos termos do artigo 2, inciso II da referida Lei... ”em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

     

    Art. 2º, II. a ação controlada , que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações”.

     

    Aplica-se o instituto, também, aos procedimentos investigatórios relativos aos crimes de tóxicos, nos termos do artigo 33, inciso II da Lei 10.409/02.

     

    O dispositivo possibilita, mediante autorização judicial, “a não atuação policial sobre os portadores de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que entrem no território brasileiro, dele saiam ou nele transitem, com a finalidade de, em colocação ou não com outros países, identifica, e responsabilizar maior número de integrantes de operação de tráfico e distribuição, sem prejuízo de ação penal cabível”

     

    Art. 33. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos na Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995, mediante autorização judicial, e ouvido o representante do Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

     

    (...)

    II – a não-atuação policial sobre os portadores de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que entrem no território brasileiro, dele saiam ou nele transitem, com a finalidade de, em colaboração ou não com outros países, identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    (...)

  • Gabarito: B

    Justificativa: Art. 323, CPP. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes
    hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado
    Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
    V - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011)
     

  • Informação adicional - acréscimo item D

    As hipóteses de prisão domiciliar previstas nos incisos do art. 318 do CPP não são obrigatórias e nem automáticas

    Renato Brasileiro entende que a presença de um dos pressupostos indicados no art. 318, isoladamente considerado, não assegura ao acusado, automaticamente, o direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar. (...) a presença de um dos pressupostos do art. 318 do CPP funciona como requisito mínimo, mas não suficiente, de per si, para a substituição, cabendo ao magistrado verificar se, no caso concreto, a prisão domiciliar seria suficiente para neutralizar o periculum libertatis que deu ensejo à decretação da prisão preventiva do acusado." (Manual de Direito Processual Penal. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 998).

    Esta é a posição também de Eugênio Pacelli e Douglas Fischer (Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência. 4ª ed., São Paulo: Atlas, 2012, p. 645-646) e de Norberto Avena (Processo Penal. 7ª ed., São Paulo: Método, p. 487) para quem é necessário analisar as circunstâncias do caso concreto para saber se a prisão domiciliar será suficiente.

    Desse modo, segundo o entendimento doutrinário acima exposto, não basta, por exemplo, que a investigada ou ré esteja grávida (inciso IV) para ter direito, obrigatoriamente, à prisão domiciliar. 

    De igual modo, no caso do inciso V, não basta que a mulher presa tenha um filho menor de 12 anos de idade para que receba, obrigatoriamente, a prisão domiciliar. Será necessário examinar as demais circunstâncias do caso concreto e, principalmente, se a prisão domiciliar será suficiente ou se ela, ao receber esta medida cautelar, ainda colocará em risco os bens jurídicos protegidos pelo art. 312 do CPP.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/comentarios-lei-132572016-estatuto-da.html#more

    STJ

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO.

    5. Com o advento da Lei n. 13.257/2016, o artigo 318 do Código de Processo Penal passou a permitir ao juiz a substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando a agente for "mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". Esta Corte adota o entendimento de que a concessão desta benesse não é automática, devendo ser analisada em cada caso concreto, não se tratando de regra a ser aplicada de forma indiscriminada(HC 354.791/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017).

     

  • ERREI PQ NA LEP FALA EM 70 ANOS...

     
  • "B"

    -> LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA SERIA POSSÍVEL!!

  • Atenção às inovações trazidas pela Lei 13.769/2018 que incluiu os artigos 318-A e 318-B no CPP:

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:   

                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.

  • Letra D, é maior de 80 anos!

    70 anos é na LEP!

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

  • Sobre a alternativa A:

    Flagrante esperado: a autoridade policial antecede o início da execução delitiva.

    Flagrante prorrogado ou diferido (o caso da questão): a autoridade policial tem a faculdade de aguardar o momento mais adequado para realizar a prisão, ainda que sua atitude implique na postergação da intervenção. Previsto na lei 12850/13, Lei 11343/06 e Lei 9613/98. Observação: A lei 12850/13 exige prévia COMUNICAÇÃO, já a lei 11343/06 exige prévia AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Não confundir com flagrante preparado ou provocado: o agente é induzido a cometer o delito.

    Súmula 145 do STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação.

  • Gabarito: B

    CF/88

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura  o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;       

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

    RACÃO e 3TH são inafiançáveis.  

     

  • Organizando o comentário do colega:

     

    a) Na hipótese, trata-se de flagrante diferido ou retardado.

     

    b) Art. 5°, incisos XLII e XLIII da CF.

     

    c) L7960/90, Art. 2°: 

     

    A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

     

    OBS: como só ocorre na investigação policial não há possibilidade de decretação de ofício pelo juiz.

     

    d) O único erro da assertiva é que a prisão preventiva é substituída pela domiciliar se o agente é maior de oitenta anos. Todos os outros itens estão em conformidade com o art. 318 do CPP. 

     

    e) CPP, Art. 322:

     

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.

  • ART.323.cpp.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 323. Não será concedida fiança:           

    I - nos crimes de racismo;           

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;           

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;           

    IV - (revogado);      

    V - (revogado).       

    Abraço!!!

  • GABARITO: Letra B

    Diferença entre AÇÃO CONTROLADA e FLAGRANTE ESPERADO: Na ação controlada, o agente já está em flagrante da prática do crime. No flagrante esperado, o agente ainda não está em flagrante, e a autoridade policial fica na expectativa da sua ocorrência para efetuar a prisão.

  • GAB. B

    CPP

    Art. 323. Não será concedida fiança:           

    I - nos crimes de racismo;           

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;           

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;    

  • A) Denomina-se flagrante esperado a possibilidade de a polícia retardar a interdição policial com a finalidade de obter mais dados e informações acerca da ação supostamente praticada por organizações criminosas, deixando de se concretizar a prisão no momento mais adequado do ponto de vista da formação de provas.

    R= Flagrante POSTERGADO (comunicar o juiz previamente)

    C) Em se tratando da prática de infração penal de natureza grave, a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz ou mediante representação da autoridade policial ou do MP, com vistas a assegurar uma eficaz investigação policial.

    R= O juiz não pode decreatar medidas cautelares de ofício.

    D) Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de o agente ser maior de setenta anos de idade, de a presença do agente ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência, de a agente estar grávida, se a gestação for de alto risco, ou em caso de debilidade extrema.

    R = Maior de 80 anos.

    E) Incorre em erro a autoridade policial que coloca em liberdade, mediante o pagamento de fiança, o acusado preso em flagrante delito e autuado pela prática de infração penal para a qual é prevista pena privativa de liberdade máxima de três anos de reclusão.

    R = Não há erro algum. O Delegado pode conceder liberdade provisória mediante fiança de crimes cuja pena máxima seja de até 4 anos.

  • Gabarito: Alternativa B

    3TH não tem tem graça ou anistia [Aqui é punido quem manda, quem faz, quem poderia evitar, mas não evitou]

    Ração é imprescritível

    3TH e Ração: são inafiançáveis.

    3TH: Terrorismo, tráfico, tortura, hediondos;

    Ração: Racismo, ação de grupos armados.

    Bons estudos.

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ID
1070377
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz de Direito de uma Vara Criminal recebeu cinco inquéritos policiais, nos quais as autoridades policiais representaram pedindo a decretação da prisão temporária, por considerá-la imprescindível para as investigações dos inquéritos policiais instaurados por crimes de roubo, furto qualificado, extorsão, extorsão mediante sequestro e homicídio doloso. A prisão temporária, preenchidos os demais requisitos legais, poderá vir a ser decretada nos inquéritos referentes APENAS aos crimes de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • Conforme lei 7960/89 , III, alínea de a,c,d,e

  • Em nenhuma modalidade o crime de furto cabe prisão temporária . 

    Nos crimes hediondos e equiparados : ( TTT ) : Tráfico , Terrorismo e Tortura , além do casos abaixo :


    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • Só pra complementar:

    Não cabe prisão temporária nas contravenções nem em crimes culposos.

    Incabível a prisão temporária em caso de Furto Qualificado.


    FONTE: Apostila VESTCON PRF.

  • A letra A é a mais correta, porém poderíamos assinalar a letra "E", pois está elencado nos casos de decretação de prisão temporária.

  • Artigo 313 do CPP. 

  • Não sei se vai ajudar, mas para decorar o rol de crimes que aceitam prisão temporária (assim como decorei o rol de crimes hediondos), criei uma história tosca:


    Uma mulher estava andando na rua, quando quatro indivíduos (associação) a abordaram e, mediante ameaça, subtraíram sua bolsa (roubo). Os indivíduos, não satisfeitos, exigiram mais (extorsão) e, como ela não tinha mais nada, levaram ela em um cativeiro (sequestro) e exigiram da família dinheiro (extorsão mediante sequestro)...

    Enfim, é tonto mas ajuda bastante... Eu não esqueci mais o rol...
     
    Só pra resumir a história, eles acabam matando ela no final :(
  • Fiz um esquema pra não esquecer quando caberá prisão temporária:
     A - atentado violento ao pudor

    B - rouBo; Bando ou quadrilha

    C- cárcere privado ou sequestro

    D - drogas (trafico)

    E(5ª letra e são 5 crimes) extorsão;extorsão mediante sequestro;estupro;epidemias com resultado de morte;envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    F - financeiro (crimes contra sistema)

    G - genocídio

    H - homicídio doloso

    I - rapto violento ( pq foi o ultimo q sobrou...)



  • nunca encontrei um mnemônico para decorar esse rol... então inventei uma história...

    Um dia de revolta.

    Estava puto com meus vizinhos que moram em associação numa vila. Antes de sair para roubar, envenenei a água causando uma grande epidemia. Foi um total genocídio. Enquanto me dirigia para traficar minha cocaína, resolvi fazer um sequestro. Não satisfeito liguei pra sua família e extorqui todo seu sistema financeiro enquanto a estuprava até a morte. Meu nome é TTTH.

    ps: para envenenamento e epidemia deve gerar resultado morte

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Me divirto aqui no QC com esses Bizus!!!! Massa! Quanta criatividade!

  • A bancas adoram enquandrar o furto como um crime passível de prisão temporária. Cuidado, não caem!

  • O CRIME DE "FURTO" NÃO LEVA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

  • No curso da investigação ou do processo, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2° da Lei n. 7.960/89). 

     

    A Lei n° 7.960/89, ao disciplinar este tipo de prisão cautelar, é explícita no sentido e cercear a possibilidade de sua decretação para os casos de (1) imprescindibilidade das investigações do inquérito policial, ou quando o (2) indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade ou ainda (3) quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados nas alíneas de seu art. 1°.

     

    Ao analisarmos a lista dos crimes percebemos que todos envolvem violência direta (exceto, talvez, os crimes contra o sistema financeiro).  Vejamos:

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

    A maioria das questões vai tentar "empurrar" para o candidato o crime de furto como possível à decretação da prisão temporária. Então, eliminando este crime, é possível chegarmos a resposta certa, afinal um rol como este é bem extenso, em uma realidade de muitas coisas que o candidato tem que "decorar".   

     

    Resposta: letra "a" (roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro e homicídio doloso).
     

  • São crimes que tornam perigosa a vivência do indiciado em sociedade. Não é preciso decorar, eu resolvi pela lógica. Dentre os crimes citados, o único que, em abstrato, não torna o sujeito ativo inapto a viver em sociedade é o de furto qualificado.

  • Bruno AT, muito obrigada por esse BIZU. Salvou a humanidade!!!!! Hehehehe

  • Gabarito A

    Lei nº 7.960/89

    Art. 1º Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante sequestro ;

    Lembrando que o rol é taxativo (só vale para os casos determinados no art. 1º da referida lei).

    IG: @projetojuizadedireito

  • Letra a.

    a) Certa. Basta conhecer o rol taxativo da Lei de Prisões Temporárias. Integram a lista de delitos para os quais é possível decretar a prisão temporária o ROUBO, a EXTORSÃO, a EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO e o HOMICÍDIO DOLOSO.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Mnemônico TCC HORSE GAE 5

    Tráfico de drogas

    Crimes contra o sistema financeiro

    Crimes previstos na Lei de Terrorismo

    Homicídio

    Roubo

    Sequestro ou cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

  • Mnemônico TCC HORSE GAE 5

    Tráfico de drogas

    Crimes contra o sistema financeiro

    Crimes previstos na Lei de Terrorismo

    Homicídio

    Roubo

    Sequestro ou cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

  • Detalhe bom a se acrescentar diante de respostas tão boas é que o furto qualificado não está no rol dos crimes que permitem a decretação da prisão temporária, porém, com o pacote anti crime, o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum passou a ser hediondo.

  • O juiz de Direito de uma Vara Criminal recebeu cinco inquéritos policiais, nos quais as autoridades policiais representaram pedindo a decretação da prisão temporária, por considerá-la imprescindível para as investigações dos inquéritos policiais instaurados por crimes de roubo, furto qualificado, extorsão, extorsão mediante sequestro e homicídio doloso. A prisão temporária, preenchidos os demais requisitos legais, poderá vir a ser decretada nos inquéritos referentes aos crimes de: Roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro e homicídio doloso.

  • Não especificou a qualificação do Furto, só citou apenas "Furto Qualificado" Se tivesse escrito "Furto Qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum" aí sim entraria no ROL porque de acordo com o Pacote anticrime agora este tipo de crime é HEDIONDO e sendo assim, como um crime HEDIONDO caberia a prisão Temporária com o prazo de 30 dias prorrogável por mais 30.

  • Não cabe prisão temporária

    -> Estelionato

    -> Furto

    -> Crime culposo

    -> Contravenção penal

    -> Na fase judicial propriamente dita

  • Lembrando que o PAC acrescentou ao rol dos crimes Hediondos o crime de "Furto Qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum", dessa forma também é cabível a prisão temporária para esse tipo de furto.

  • furto não cabe !
  • CRIMES Q CABEM PRISÃO TEMPORÁRIA: RESTEG Encara Quem For Hd E ET.

    Roubo; Estupro; Sequestro; Tráfico; Envenenamento de água potável; Genocídio;

    Epidemia com resultado de morte;

    Quadrilha (associação criminosa);

    Financeiro;

    Homicídio doloso;

    Extorsão;

    Extorsão mediante sequestro e Terrorismo.

  • Esquema pra não esquecer quando caberá prisão temporária: meu TCC SERAR HGE

    Tráfico

    Crimes contra o sistema financeiro

    Cárcere privado

    Sequestro

    Estupro

    Roubo; Bando ou quadrilha

    Atentado violento ao pudor

    Rapto violento

    Homicídio doloso

    Genocídio

    E(4ª letra e são 4 crimes) Extorsão; Extorsão mediante sequestro; Epidemias com resultado de morte; Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte


ID
1111975
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NÃO admite prisão temporária o crime de:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - O "incêndio" não está incluído no rol do art. 1°, III, da 7960/89 (Lei da prisão temporária), todos os outros estão.

  • Art. 1°, Lei nº 7.960/89 - Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

  • Complementando- para que haja PT, são necessários pelo menos 2 requisitos( sendo que um deles é obrigatoriamente que haja indício de autoria ou participação), e um desses crimes listados no roll taxativo.

  • Quadrilha ou bando? Não seria associação criminosa? 

  • DESBAFO NA QUESTÃO Q370654

  • A IBFC é uma mãe. kkkkkkkkkkkkkkk

     

     Para os que não conhecem o crime de incêndio:

     Incêndio

            Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

            Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

            I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

            II - se o incêndio é:

            a) em casa habitada ou destinada a habitação;

            b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

            c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

            d) em estação ferroviária ou aeródromo;

            e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

            f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

            g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

            h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

            Incêndio culposo

            § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

     

  • PRISÃO TEMPORÁRIA, CRIMES QUE SUPORTAM MEDIDA CAUTELAR (((((TCC HORSE GAE 5))))))):

     

    -TRÁFICO DE DROGAS

    -CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO

    -CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISMO

    -HOMICÍDIO DOLOSO

    -ROUBO, RAPTO VIOLENTO

    -SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO

    -GENOCÍDIO

    -ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR

    -EXTORSÃO

    -EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    -ESTUPRO

    -ENVENENAMENTO COM RESULTADO MORTE

    -EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

     

    OBS.: FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO TAMBÉM ADENTRA. ALÉM DISSO, A PRISÃO É DECRETADA PELO JUIZ, SENDO QUE OS PRESOS FICAM SEPARADOS!!!

  • Lembrar que quadrilha ou bando virou associação criminosa hein!

  • gb a

    CORRETA - O "incêndio" não está incluído no rol do art. 1°, III, da 7960/89 (Lei da prisão temporária), todos os outros estão


ID
1111978
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das disposições da Lei da Prisão Temporária (Lei n° 7.960/89), é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    b) CORRETA - Como a prisão temporária ocorre na fase investigatória (não há ainda processo penal) o juiz não poderá decretá-la de ofício

    c) CORRETA - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    d) CORRETA - Art. 2° ...; § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    e) INCORRETA - Art. 2° ...; § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.


  • A letra "D" parece-me incompleta quando não faz a ressalva da prisão em flagrante. Uma vez que esta não depende de ordem judicial.

  • Khann, ocorre que a questão é específica sobre a Lei da Prisão Temporária.

  • ...ainda que determinada sua prisão preventiva. O ERRO está nesse trecho, visto que o preso deverá permanecer preso caso o prazo da temporária tiver sido esgotado e sua preventiva decretada.

  • Lembrando que a prisão temporária pode ser prorrogada por igual período.

    Nos casos de crimes comuns 5 dias prorrogado por mais 5 dias

    E nos casos de crimes hediondos e equiparados - 30 dias prorrogado por mais 30 dias!

  • LETRA E INCORRETA

    ART. 2° § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
  • Não vi aquele "não" na letra B. o.O

  • Discordo o Gab.E. pois a letra D também ta errada a prisão pode ser por flagrante e não somente por mandado judicial.

     

  • Mas Valmir Silva, a questão pede a assertiva acerca da lei de prisao temporaria, sendo assim, necessita-se a expedição do mandado de prisão para que possa efetuar a prisao, de modo que, umas das vias emitidas deste, deverá ser entregue ao acusado, servindo-a como nota de culpa. (Art. 2°, § 4°)

  • Valmir Silva, prisão em flagrante não é a mesma coisa que prisão temporária.

  • GABARITO E

    Observações importantes sobre a Lei de Prisão Temporária (L 7.960/89):

    1. Nunca será decretada de OFÍCIO (CUIDADO!! Na preventiva é possível DESDE QUE no curso da ação);

    2. O prazo será de 05 dias e nos crimes hediondos é diferente30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;

    3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;

    4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;

    5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;

    6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);

    7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);

    8. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz; 

    9. ROL TAXATIVO dos crimes

    Tráfico de Drogas

    Crimes contra o sistema financeiro

    Crimes previstos na lei de terrorismo

    Homicídio

    Roubo

    Sequestro ou cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte 


    Bons estudos

  • Errei por falta de atenção e afobação, li CORRETO em vez de INCORRETO.

    ATENÇÃO TURMA!

    Decorrido o prazo da prisão temporária, o preso será posto imediatamente em liberdade, ainda que determinada sua prisão preventiva - salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.  

  • SALVO se o Juiz decretar sua prisão preventiva!

  • GABARITO E.

    ART. 2º § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. 

  • nesse caso, verá o sol nascer quadrado por mais uns dias

    focopmce


ID
1113853
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É inadmissível a prisão

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Juiz não decreta prisão preventiva de oficio no inquerito policial somente na ação penal.

    E: o art. 311, do CPP, estabelece que “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público (…) ou por representação da autoridade policial”.


  • A preventiva é cabível na investigação policial (IP) e no processo (ação penal), somente decretada pelo Juiz, de oficio. 

    Art 311 CPP da prisão preventiva e 282 que versa sobre prisão, medidas cautelares e liberdade provisória.


  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • Em regra, a prisão Preventiva só pode ser decretada de ofício pelo Juiz na fase processual.

    Salvo em dois casos:

    1- Lei Maria da Penha.

    2- Quando o acusado descumprir as medidas cautelares impostas. 

    A questão está errada, pois fala "em qualquer fase da Investigação Policial "

  • GAB E

    Letras ( a, b, c, d ) estão corretas, ou seja, admitem as respectivas prisões.

    Letra e - está errada por falta da prova da existência do crime e indício suficiente de autoria

    e) preventiva, decretada de ofício pelo juiz, em qualquer fase da investigação policial, como garantia da ordem pública + prova da existência do crime e indício suficiente de autoria


  • GABARITO "E".

    Em síntese, para que seja possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva nos termos do art. 310, inciso II, do CPP, que não pode ocorrer de ofício, sob pena de violação ao sistema acusatório, é indispensável prévia representação da autoridade policial, referendada pelo Parquet, ou requerimento do Ministério Público ou do ofendido - neste caso, apenas nos crimes de ação penal privada.

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • Letra E está errada, uma vez que art. 311 do CPP afirma que: " Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decreta pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal..."

    OU SEJA, o erro da questão está justamente quando afirma que a preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial, sendo que ela só pode ser decretada de ofício pelo juiz no curso da ação penal.

  • É inadmissível a prisão

     a)falso

    em flagrante delito de quem é encontrado, logo após a prática da infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. É admissível a prisão nesse caso. Trata-se do flagrante ficto ou presumido. Mas o ítem apresenta um equívoco na expressão “logo após”; a lei, nessa espécie de flagrante, diz “logo depois”.

     b)

    preventiva, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, decretada pelo juiz, por conveniência da instrução criminal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. É admissível a prisão preventiva nesse caso. Artigos 311 e 312 CPP.

     c)

    preventiva, em qualquer fase do processo penal, para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. É admissível a preventiva nesse caso. Artigos 311 e 312 CPP.

     d)

    temporária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade, quando o indiciado por roubo não tiver residência fixa. É admissível a temporária. Artigo 1º da lei 7960-89, incisos II e III, alínea “c”.

     e)*

    preventiva, decretada de ofício pelo juiz, em qualquer fase da investigação policial, como garantia da ordem pública. É inadmissível a preventiva nesse caso porque o juiz não pode decretar a preventiva de ofício na fase de investigações, seja no IP ou investigações conduzidas pelo MP. Somente pode fazê-lo na fase da instrução criminal. artigo 311 cpp.

  • a) Falso. Quando o indivídio é encontrado, logo após a prática da infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, incorre em flagrante presumido ou ficto, sendo admissível sua prisão (art. 302 do CPP). 

     

    b) Falso. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria ou em caso de descumprimento de outras medidas cautelares. Exegese do art. 312 do CPP. 

     

    c) Falso. Igual aplicação do art. 312 do CPP. 

     

    d) Falso. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2° da Lei n. 7.960/89). Ademais, caberá prisão temporária quando o indiciado por roubo não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (art. 1°, II, "c" da Lei n. 7.960/89).  

     

    e) VerdadeiroAo juiz não é dado o poder de decretar prisão preventiva em qualquer fase da investigação policial, mas sim na fase processual, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (art. 312 do CPP).    

     

    Apenas a última assertiva apresenta hipótese de inadmissão de prisão processual. 

     

    Resposta: letra "E".

  • Resumo
    A preventiva pode ser decretada em na fase do IP ou do processo penal.

    Se for decretada pelo Juiz como funciona? Somente no curso da ação penal (durante o processo penal), mediante representação da autoridade policial (Delegado) ou a requerimento do MP.
    A prisão Preventiva não tem prazo.
    A prisão Preventiva não cabe fiança.
    Pode ser decretada como garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
    Pode ser decretada por descumprimento de medida cautelar ( Fulano estava impedido de frequentar determinados locais ou horários ele descumpre tal medida cautelar, dai pode decretar a prisão preventiva do fulano).
    Pode decretar a preventiva: nos crimes DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade (não restritiva de direitos) máxima SUPERIOR a 4 anos.
    Não cabe preventiva nos crimes CULPOSOS nenhum caso.
    Pode decretar a preventiva se tiver sido condenado por outro crime doloso em sentença transitada em julgado ou crime que envolve violência domestia familiar contra mulher, criança, idoso, ou pessoa com deficiência ou para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
    Pode decretar a preventiva se houver dúvida sobrea a identidade civil da pessoa ou quando não fornecer elementos suficientes para esclarecer apos a identificação ele sera posto em liberdade salvo se outra hipotese recomendar a manutenção da medida.
    A apresentação espontânea do acusado NÃO impede a decretação da prisão preventiva apenas a prisão em flagrante. 
    Pode o juiz subistituir a prisão preventiva pela domiliciar (na casa do fulano) quando: MAIOR DE 80 anos, a pessoa esta extremamente debilitado, a pessoa tem uma doença grave, a pessoa tem que cuidar de menor de 6 anos de idade ou deficiente se não tiver outros meios de cuidados, gestante a partir de 7° mês ou a gravidez é de risco.

    Fonte: Meu resumo do estratégia concurso.

     

  • Wilson Marinho, peço Vênia, mas cabe prisão preventiva em um único caso no tocante aos crimes culposos! Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa! Sendo que após a identificação, ela deverá ser posta em liberdade imediatamente (Artigo 313, p único, CPP)
  • DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA DE OFICIO PELO JUIZ => SOMENTE NA AÇÃO PENAL

    NO DECORRER DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL O JUIZ SÓ PODE DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA A REQUERIMENTO DO:

                      MINISTERIO PÚBLICO

                      QUERELANTE OU ASSISTENTE

                      REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL

     

    PRISÃO PREVENTIVA : QUALQUER FASE (INVESTIGAÇÃO POLICIAL OU AÇÃO PENAL). 

    PRAZO: A LEI NAÕ ESTIPULA PRAZO.

    PRISÃO TEMPORÁRIA: SOMENTE NA FASE DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    PRAZO 5 +5

     

  • GABARITO: E.

     

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.     

  • O gabarito é a letra E, mas houve mudança recente neste artigo:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.          

    O juiz não mais pode aplicar a prisão preventiva de ofício, seja qual for a fase do processo ou inquérito!

  • As mudanças introduzidas no CPP pelo pacote Anticrime são categóricas. Com efeito, o art. 282, §§ 2° e 4°, c/c art. 311, ambos do CPP, dispõe claramente que, seja durante a fase investigatória, seja durante a fase processual, a decretação das medidas cautelares pelo juiz só poderá ocorrer mediante provocação da autoridade policial, do Ministério Público ou ou do ofendido - neste caso, exclusivamente em relação aos crimes de ação penal de iniciativa privada (...) independentemente do momento da persecução penal, não mais se admite a decretação ex offico de qualquer medida cautelar, seja ela protetiva de urgência, cautelar diversa da prisão ou a própria prisão preventiva. 

  • Vocês perceberam o erro na alternativa A? LOGO APÓS É DIFERENTE DE LOGO DEPOIS