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Questões de Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies


ID
11512
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao direito a representação do ofendido, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • E)Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • nos crimes de violência doméstica, a retratação será cabível até o recebimento da denúnica, lei 11340/06
  • CPP Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • a) art.38b) art. 39c) art. 31 ou 24, §1°d) art. 37e) art. 25todos do CPP
  • Realmente temos que atentar para a exceção, no mínimo esdrúxula criada pelocompetente "legislador", com relação à Lei Maria da Penha....Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.Poderá haver a retratação, mas pela inteligência do referido artigo, a ofendida deverá atravessar uma petição antes que o juiz receba a denuncia....ou ela deverá ter uma bola de cristal ou o juiz antes de receber a denunciaintima a ofendida para confirmar ou não a representação...Vamos esperar pra ver qual é a posição da doutrina e jurisprudencia acerca deste intrincado tema........a seguir cenas do proximo capitulo....Bons estudos a todos...
  • a) Correta. Art. 38 do CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.b) Correta. Art. 39 do CPP. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.c) Correta. Art. 24, §1º do CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passaráao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.d) Correta. Art. 37 do CPP. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.e) Errada. Art. 25 do CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • Atenção para a letra "b". O representante legal da vítima não deve ter poderes especiais. Apenas o procurador. Para mim, esta questão foi mal formulada.

    ABRAÇOS
  • Realmente Ismael! 

    Na letra b ele trocaram. É o procurador da vítima é quem deve ter poderes especiais, não o representante legal. Conforme dispõe o art. 39 do CPP.

      Art. 39 .  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Achei estranha essa letra B, mas como letra E está totalmente errada, fui por eliminação.
  • A letra E se responde por entender a cabeça do examinador... porque se a denúncia não foi oferecida, a retratação só é possível dentro do prazo decadencial. Isso é verdadeiro. Porém, o prazo estabelecido pelo CPP é o oferecimento da denúncia e este é o marco que devemos respeitar, só que isso vale somente dentro do prazo decadencial.

    Tanto é que na mesma prova foi considerada correta a afirmação "III. O ofendido ou quem tenha qualidade para representá- lo pode renovar a representação após ter se retratado, desde que não tenha ocorrido a decadência",

    No contexto da prova, talvez isso confundisse a cabeça dos candidatos...
  • O procurador com poderes especiais pode ser:

    1. Procurador da vítima

    2. Procurador do representante legal da vítima


    "pode ser exercido por procurador da vítima ou DE seu representante legal com poderes especiais...

  • Organizando o comentário do colega Rafael Lana.

    a) CorretaArt. 38 do CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. 

     

    b) CorretaArt. 39 do CPP. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

    c) CorretaArt. 24, §1º do CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    d) CorretaArt. 37 do CPP. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

     

    e) ErradaArt. 25 do CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A letra B está errada: o procurador deve ter poderes especiais, não o representante legal.

  • Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes

  • Essa letra A, não comporta exceção? Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • A retratação da representação pode ser feita Até o OFERECIMENTO da denúncia. Após o oferecimento da denúncia é irretratável.

    Exceção: ameaça na Maria da Penha (até o recebimento)

    OBS: Arrependimento posterior (até o recebimento)

    OBS: Indiciamento (até o recebimento)


ID
15634
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as alternativas abaixo, sobre os prazos do Ministério Público:

I. cinco dias para oferecer denúncia, estando o réu preso;
II. trinta dias para oferecer a denúncia, estando o réu solto ou afiançado;
III. três dias para aditar a queixa-crime;
IV. dez dias para oferecer a denúncia estando o réu solto ou afiançado;
V. oito dias para oferecer a denúncia, estando o réu preso.

Estão corretas as que se encontram APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art.46,caput e §2.º do CPP(Código de Processo Penal).
  • 5 dias para oferecer a denúncia estando o réu preso.
    15 dias para oferecer a denúncia estando o réu solto ou afiançável.
    3 dias para aditamento da queixa.
  • CPP
    Art.46
    O prazo para oferecimento da denúncia estando o réu preso, será de CINCO DIAS, contado da data em que o órgão do MP receber os autos do inquérito policial, e de QUINZE DIAS, se o réu estiver solto ou afiançado.
  • RÉU PRESO - 5 DIAS RÉU SOLTO OU AFIANÇADO - 15 DIAS ADITAMENTO DA QUEIXA - 3 DIAS Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o RÉU PRESO, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver SOLTO ou AFIANÇADO. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos. § 2o O prazo para o ADITAMENTO da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
  • resposta 'a'Atividade do Ministério Público.Visão geral e rápida - 3-5-15 (3x5=15)- aditamento - 3 dias- preso - 5 dias- solto - 15 diasadita, preso, solto (ordem alfabética)3,5,15 - ordem crescenteBons estudos.
  • A III está correta também, alguém confere?

  • ART.46 DO CPP: OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    réu preso: 5 DIAS.

    réu solto ou afiançado: 15 DIAS.

  • Gabarito: A 

    I. cinco dias para oferecer denúncia, estando o réu preso; CORRETA (Art. 46, CPP)
    II. trinta dias para oferecer a denúncia, estando o réu solto ou afiançado; ERRADA: É de 15 dias (Art. 46, CPP)
    III. três dias para aditar a queixa-crime; CORRETA (Art. 46 § 2º)
    IV. dez dias para oferecer a denúncia estando o réu solto ou afiançado; ERRADA: É de 15 dias (Art. 46, CPP)
    V. oito dias para oferecer a denúncia, estando o réu preso. ERRADA: É de 5 dias (Art. 46, CPP)

  • I. cinco dias para oferecer denúncia, estando o réu preso; CORRETA (Art. 46, CPP)
    II. trinta dias para oferecer a denúncia, estando o réu solto ou afiançado; ERRADA: É de 15 dias (Art. 46, CPP)
    III. três dias para aditar a queixa-crime; CORRETA (Art. 46 § 2º)
    IV. dez dias para oferecer a denúncia estando o réu solto ou afiançado; ERRADA: É de 15 dias (Art. 46, CPP)
    V. oito dias para oferecer a denúncia, estando o réu preso. ERRADA: É de 5 dias (Art. 46, CPP)

    Copiando e colando do colega abaixo só para ficar fácil de encontrar e passar para o caderno depois.

  • I- Certo

    II- Errado . Solto ou afiançado terá o prazo de 15 dias para oferecimento da denúncia

    III- Certo

    IV-Errado . Solto ou afiançado terá o prazo de 15 dias para oferecimento da denúncia

    V- Errado . O suspeito preso será de 5 dias para oferecimento da denúncia

  • Muito cuidado para não confundir os prazos do MP com os prazos para finalizar o inquérito policial.

  • Não confundir!

    INQUÉRITO POLICIAL:

    Prazo para terminar o inquérito policial estando o réu preso, preventivamente ou preso em flagrante: 10 dias (art. 10. CPP).

    Prazo para terminar o inquérito policial estando o réu solto, afiançado ou não: 30 dias (art. 10. CPP).

    AÇÃO PENAL:

    Prazo para oferecimento da denúncia estando o réu preso: 05 dias (art. 46. CPP).

    Prazo para oferecimento da denúncia estando o réu solto ou afiançado: 15 dias (art. 46. CPP).

    Prazo (decadencial) para oferecimento da queixa-crime ou para representação: 06 meses (art. 38. CPP).

  • GABARITO A.

    PRAZOS ESPECIAIS PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    10 dias para os crimes eleitorais

    10 dias para os crimes previstos na Lei de Tóxicos

    15 dias para os crimes falimentares

    2 dias para os crimes contra a economia popular

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!


ID
35776
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o princípio da oficialidade no processo penal e em razão dele, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da oficialidade

    Os órgãos encarregados da persecução penal devem ser oficiais, ou seja, pertencem ao Estado.

    O inquérito policial somente pode ser instaurado pela polícia judiciária (art. 144 da CF e art. 4.º e seguintes do Código de Processo Penal). A ação penal é pública incondicionada, de iniciativa exclusiva do Ministério Público (art. 129, I, da CF)

    Não é um princípio absoluto em decorrência da permissão constitucional – art. 5.º, LIX, da CF – da ação penal subsidiária. Na ação penal privada, o ofendido age em nome do Estado, contudo, tal atuação restringe-se à ação de conhecimento, não se estendendo à execução, cuja legitimidade estatal é exclusiva.

    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6348
  • CORRETA - LETRA AO PRINCIPIO DA OFICIALIDADE É INERENTE À AÇÃO PENAL PÚBLICA, ASSIM COMO A OBRIGATORIEDADE, INDISPONIBILIDADE, INDIVISIBILIDADE E A INSTRANSCEDÊNCIA.ENTRE OS PRINCIPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA PODEMOS CITAR: OPORTUNIDADE, DISPONIBILIDADE E TAMBÉM A INDIVISIBILIDADE.
  • O Princípio da Oficialidade possui fundamento legal nos arts. 129, I, e 144, §4º, ambos da CF, bem como no art. 4º do CPP. Importa, no sistema vigente, em atribuir-se a determinados órgãos do Estado a apuração de fatos delituosos (eprsecução penal), bem como a aplicação da pena que vier, eventualmente, a ser fixada. Assim, à autoridade policial e ao MP incumbirá a atividade persecutória, enquanto que aos órgãos do Poder Judiciário incumbirá a prestação da jurisdição penal, todos, como se vê, órgãos públicos. O princípio é mitigado no caso de ação penal privada e de ação penal popular, esta ultima prevista na Lei 1.079/50, a qual permite a todo cidadão apresentar, perante o Senado Federal, denúnica contra os Ministros do STF e contra o PGR, em relação a crimes de responsabilidade.

  • PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE


    Pela leitura do caput do art. 5º da Lei Maior (CF/88), compreende-se que a segurança também é um direito individual, competindo ao Estado provê-la e assegurá-la por meio de seus órgãos.

    Devendo ser criados por lei órgãos oficiais de persecução criminal, para investigar os delitos e realizar o processamento dos crimes, no sistema acusatório. A Declaração Francesa datada de 1789 já especificava que: "A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada" (vide art. 12).

    O art. 144 da Constituição Federal trata da organização da segurança pública do País, ao passo que o art. 4º do Código de Processo Penal estabelece atribuições de Polícia Judiciária e o art. 129, inciso I, da Constituição Federal especifica o munus do Ministério Público no tocante à ação penal pública.

    As exceções ao princípio da oficialidade estão previstas no art. 30 do Código de Processo Penal, em relação a ação penal privada; e no art. 29 do mesmo código, para a ação penal privada subsidiária da pública.

     

  • Alguém poderia me ajudar, explicando porque a letra E está certa? Já que O princípio da oficialidade é mitigado no casode ação penal popular, esta ultima prevista na Lei 1.079/50, a qual permite a todo cidadão apresentar, perante o Senado Federal, denúnica contra os Ministros do STF e contra o PGR, em relação a crimes de responsabilidade, e a questão fala que é incabível!?? Obg!!!

  • Respondendo ao último comentário anterior. É que a ação penal pública é de iniciativa privativa do Ministério Público.  

  • Cris2, eu peço vênia para discordar de vc quanto a sua afirmação que o princípio da indivisibilidade deve ser observados nas ações penais públicas, oq, ratificando os respeitos, está incorreto. Esse preceito só é aplicável as ações penais privadas.

  • A letra E esta equivocada, pois na realidade a ação penal popular prevista na lei 1.079/50 é mera noticia criminis. Não se pode dizer que aquela ação será deflagrada pelo cidadão, haja vista que sua propositura é atribuição privativa do membro do parquet. Em outras palavras, a suposta açao penal popular prevista naquela lei nao foi recepcionada pela vigente Constituição, razão pela qual, atraves de uma interpretaçao conforme a Constituição, deve-se atribuir àquela natureza de mera noticia criminis.

  •  Princípio da oficialidade

    Os órgãos encarregados da persecução penal devem ser oficiais, ou seja, pertencem ao Estado.

    O inquérito policial somente pode ser instaurado pela polícia judiciária (art. 144 da CF e art. 4.º e seguintes do Código de Processo Penal). A ação penal é pública incondicionada, de iniciativa exclusiva do Ministério Público (art. 129, I, da CF)
    Não é um princípio absoluto em decorrência da permissão constitucional – art. 5.º, LIX, da CF – da ação penal subsidiária. Na ação penal privada, o ofendido age em nome do Estado, contudo, tal atuação restringe-se à ação de conhecimento, não se estendendo à execução, cuja legitimidade estatal é exclusiva.

    É diferente do Princípio da Oficiosidade
    Encerrada uma fase processual, o juiz deve, de ofício, determinar que se passe a fase seguinte. É também chamado de princípio do impulso oficial.
  • Há alguma diferença do princípio da oficialidade para o princípio da autoritariedade? São sinônimos ou um é mais específico que o outro? Fernando Capez (2007), em seu curso de Direito Processual Penal, apresenta os dois em seção apartada. O primeiro consta "dos princípios gerais do processo", o segundo no tópico "princípios do processo penal". Todavia, apresenta a mesma explicação, praticamente.
  •  Princípio da oficialidade
                                                              
    As atividades do Estado devem ser desenvolvidas por órgãos com atribuições legais. Dessa forma, os órgãos de Polícia Judiciária possuem a atribuição para proceder às investigações criminais, instaurando inquérito policial. O órgão do Ministério Público possui atribuição para ingressar com as ações cabíveis, quando da prática de infrações penais, buscando do Estado a aplicação da tutela penal para o caso.
    Existe exceção ao princípio da oficialidade? Sim. No caso da ação penal privada, a persecução penal é provocada pelo próprio ofendido, e não pelo Ministério Público. Outra hipótese é ação por crime de responsabilidade, prevista no art. 41, da Lei n.° 1079/50. "É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem". 
  • Princípio da Oficialidade, segundo o professor Fernando Capez:
    "Posto que a função penal tem índole eminentemente pública, a pretensão punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos públicos, quais sejam a autoridade policial, no caso do inquérito, e o Ministério Público, no caso da ação penal pública. Este princípio, no entanto, sofre exceção no caso da ação penal privada e de ação penal popular (Lei 1.079/50 - crimes cometidos pelo procurador-geral da República e pelos ministros do STF)."
  • Acrescentando...


    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

    Segundo este princípio, a pretensão punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos públicos, ou seja, a autoridade policial, no caso do inquérito, e o Ministério Público, no caso da ação penal pública.


    PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE

    A autoridade policial e o Ministério Público, regra geral, tomando conhecimento da possível ocorrência de um delito, deverão agir ex officio (daí o nome princípio da oficiosidade), não aguardando qualquer provocação.


    RESUMO, note que o próprio nome já induz de qual instituto se trata:

    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE = Feita por Órgãos Públicos, autoridades. Lembre-se Autoridades OFICIAIS.

    PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE = Deverão agir ex officio.


    Fraterno Abraço

    Rumo à Posse!

  • GABARITO "A".

    Princípio da oficialidade

    Consiste na atribuição da legitimidade para a persecução criminal aos órgãos do Estado. Em outras palavras, a apuração das infrações penais fica, em regra, a cargo da polícia investigativa, enquanto que a promoção da ação penal pública incumbe ao Ministério Público, nos exatos termos do art. 129, I, da Constituição Federal. Aplica-se à ação penal pública, tanto na fase pré-processual, quanto na fase processual. Em relação à ação penal de iniciativa privada, vigora apenas para a fase pré-processual, já que prevalece o entendimento de que ao particular, pelo menos em regra, não foram conferidos poderes investigatórios.

     Princípio da autoritariedade

    Os órgãos responsáveis pela persecução criminal são autoridades públicas. Aplica-se à ação penal pública, tanto na fase pré-processual, quanto na fase processual. Em relação à ação penal de iniciativa privada, vigora apenas para a fase pré-processual, já que prevalece o entendimento de que ao particular, pelo menos em regra, não foram conferidos poderes investigatórios.

     Princípio da oficiosidade

    Em se tratando de crimes de ação penal pública incondicionada, os órgãos incumbidos da persecução penal devem agir de ofício, independentemente de provocação do ofendido ou de terceiros. Nas hipóteses de ação penal pública condicionada, a autoridade policial e o Ministério Público ficam dependendo do implemento da representação do ofendido ou da requisição do Ministro da Justiça. Referido princípio não tem aplicação às hipóteses de ação penal de iniciativa privada, já que a atuação da polícia investigativa está

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • Alguem poderia me ajudar?

    Não entendi a letra "d" já que que a oficialidade não se aplica em ação privada não ficaria subentendido que não é absoluto tal principio assim  concordando com a alternativa "a "?

  • Fernanda, lembre-se que a questão quer a alternativa INCORRETA.

    Logo, se tal princípio não se aplica aos crimes de ação penal privada, não é absoluto. Portanto, a alternativa d) está CORRETA, e a questão quer a INCORRETA.

    Espero ter ajudado. Bons estudos !!!

  • Atenção, errei porque não atentei quando ao comando "Incorreta"

  • O erro da questão A) que é a alternativa correta a se marcar é : 

    Tem aplicação, obrigatoriamente, tanto na ação penal pública quanto na ação penal privada.  
    É só na pública !!

  • Quanto a alternativa E: "É incabível a ação penal popular prevista em lei especial sobre os crimes de responsabilidade."

     

    A questão faz confusão quanto ao termo "ação penal popular". A VERDADEIRA Ação Penal Popular é o HABEAS CORPUS ( que tem caráter libertário). Quanto aos Crimes de Responsabilidade o que temos é UMA FACULDADE DADA AO POPULAR DE REALIZAR A DENUNCIA, vejam:

    LEI 1079/50, ART. 14: É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

    O Art. 14 da Lei 1079/50 preconiza uma notícia criminis, não a Legitimidade Ad Causam ao Popular para ingressar com a ação. 

  • Diz-se inconstitucional a ação penal popular, sendo mera representação - parte da doutrina

    Abraços

  • O erro da "d" está na palavra "exceções" porque a exceção é uma só? A única exceção é a ação penal privada.

    É por isso o erro? Alguém sabe?

  • A ação penal popular é reconhecida pela doutrina de Renato Brasileiro em duas situações:

    A) Habeas Corpus

    B) Faculdade de qualquer cidadão oferecer denúncia, por crime de responsabilidade, contra determinados agentes políticos (arts. 14, 41 e 75 da Lei 1.079/50 e Decreto-Lei 201/67)

  • "Consiste na atribuição da legitimidade para a persecução criminal aos órgãos do Estado. Em outras palavras, a apuração das infrações penais fica, em regra, a cargo da polícia investigativa, enquanto que a promoção da ação penal pública incumbe ao Ministério Público, nos exatos termos do art. 129, I, da Constituição Federal. Aplica-se à ação penal pública, tanto na fase pré-processual, quanto na fase processual. Em relação à ação penal de iniciativa privada, vigora apenas para a fase pré-processual, já que prevalece o entendimento de que ao particular, pelo menos em regra, não foram conferidos poderes investigatórios".

    FONTE: Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro, 8º Edição, 2020.

  • É a atuação de órgãos oficiais do Estado, órgãos competentes para atuar, no entanto, tem aplicação na ação penal pública? TEM. E na ação penal privada? TEM TAMBÉM.

    Concluindo; Questão mal formulada da P#$$@.

  • Comentários sobre a letra "E":

    Lei 1.079/50:

    Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).

    Portanto, é cabível a ação penal popular por crime de responsabilidade.

  • Discordo do gabarito tendo em vista que a alternativa B também está incorreta senão vejamos:

    B) Os órgãos encarregados de deduzir a pretensão punitiva devem ser órgãos oficiais.

    Esta alternativa também está incorreta tendo em vista a ação penal privada tanto a privada personalissima quanto a penal privada subsidiária da pública, pois o particular tamém podera deduzir pretensão punitiva quando a pretensão punitiva se referir a algum crime que caiba ação penal privada. Não podendo sequer o Ministério publico assumir o polo passivo nas ações penais privadas que não sejam a subsidiária da publica.


ID
37888
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação poderá ser retratada até

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. CPP
  • (CPP) Art. 25: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia
  • CÓDIGO DE PROCESSO PENALArt. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • VAle lembrar que na Lei Maria da Penha, pode se retratar até o RECEBIMENTO da denúncia, desde que perante o juiz, numa audiência específica para essa finalidad,e ouvindo-se o MP.
  • resposta 'c'A retratação da representação pode ser realizada até antes do oferecimento da denúncia.Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, será admitida renúncia à representação.Os delitos que possuem natureza de ação penal pública condicionada à representação continuam a admitir retratação.O crime de lesão corporal leve passou a ser de ação penal pública incondicionada, nos casos de violência contra a mulher previstos na Lei.
  • Com todo o respeito, e apenas complementando o comentário do colega Carlos, o momento para retratação da representação na Lei Maria da Penha é o mesmo - antes do oferecimento da denúncia -, o que ocorre antes do recebimento da peça inicial é a audiência do art. 16.

  • É possível ANTES da DENÚNCIA, o "ATÉ o oferecimento da denúncia" dá entender que depois de oferecido a denúncia ainda posso pedir representação.

    Só eu achei meio confuso isso?

  • GABARITO: C

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

  • Art. 25.  A representação será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia.

    A representação admite retratação, mas somente até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (cuidado! Costumam colocar em provas de concurso que a retratação pode ocorrer até o recebimento da denúncia. Isto está errado! É uma pegadinha!)

  • Vide:

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. Essa é a regra, no caso da Lei Maria da penha, é até o recebimento da denúncia


ID
38089
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal pública pode ser

Alternativas
Comentários
  • Ação penal pública tem como titular exclusivo o Ministério Público-MP (promotor e procurador de justiça).
  • Conforme art.29 do CP, a ação privada será admitida nos casos em que o MP não intenta ação pública, possibilitando assim, que o ofendido ou seu representante legal ingresse diretamente com a ação penal. A alternativa b) está correta...
  • A)CORRETAGente dêem uma olhadinha no art. 100, do Código Penal Brasileiro, caput e, principalmente, no §1º.Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)A Ação Penal Pública é da competência exclusiva do MP. A Ação Penal Privada é da Competência privativa do ofendido.Não importa, por exemplo, se caso o MP não promova a Ação Penal Pública no prazo legal, o ofendido promova a Ação Penal Privada. Se vocês lerem direito o art. 29 do CPP verão que o MP continua com o poder sobre este último tipo de ação, INCLUSIVE PODE REPUDIAR A QUEIXA E OFERECER A DENÚNCIA, tornando, desta forma, a Ação Penal que era Privada em Pública novamente.Neste caso do art. 29 o ofendido ingressa com Ação Penal Privada e não Pública. O MP sim pode retomá-la e torná-la pública. Segundo a nossa lei não há casos no Brasil em que o particular (vítima, ofendido, cônjuge, ascendente, descendente e irmão) tenha competência para propor Ação Penal Pública. O que compete ao ofendido, nos casos de Ação Penal Pública, é fazer a representação, dizendo ao MP que deseja ver, movida contra o acusado, uma Ação Penal Pública, que neste caso será a Condicionada a Representação do Ofendido. Mas neste caso, o MP continua sendo o dono da Ação Penal, inclusive não está obrigado a oferecê-la se entender que não é caso de denúncia e o ofendido terá que se contentar, pois o dono da Ação Penal Pública não é ele e sim o Ministério Público.
  • OK, mas é como vc disse. "Nada impede que o particular promova a ação penal". Assim, no meu ver, pode ser promovida sim pelo ofendido ou representante, quando da inação do MP, e, desde que, antes da prescrição.
  • Pessoal,O que a vítima ou o seu representante legal podem é interpor ação PRIVADA subsidiária da pública e não ação penal PÚBLICA, esta é exclusiva do MP. Logo a questão está correta, pois só o MP tem legitimidade para interpor a ação penal pública. A vítima poderá, quando a lei assim autorizar, interpor ação penal privada ou ação penal privada subsidiária. Observem que em ambas as situações a ação será PRIVADA.
  • a questão é bem explicíta, bem assim afirmativa e conclusiva."A ação penal pública" e nada mais.Se viesse complementada pelo termo: incondicionada ou condicionada, os comentos estaria certos. Portanto, a questão e o gabarito não estão eivado de erros.opção A
  • Art. 257, I, CPP - Ao Ministério Público cabe: promover, privativamente, a ação penal pública...
  • Quando o MP permanecer inerte, poderá o ofendido interpor ação PRIVADA subsidiária da pública e não ação pública, pois esta é exclusiva do MP.
  • complementando o comentário da colega selenita,O art. 29 do CPP é de redação clara, haverá a interposição de AÇÃO PRIVADA, nos crimes que seriam de ação penal publica se esta não for intetada no prazo legal, logo, não haverá a interposição de ação penal publica por outrem que não o MP. Art. 29 - Será admitida AÇÃO PRIVADA nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • SEMPRE quem promove a AÇÃO PENAL PÚBLICA( CONDICIONADA OU NÃO) SERÁ O MPENQUANTO QUE SE ESTE NÃO SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL CABERÁ AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA!!!
  • Com todo respeito as opiniões diversas, a resposta "a" está correta. Não há o que se alegar em contrário.
  • Não há dúvidas de que a ação penal possa ser promovoida pelo ofendido ou seu representante, mas quando ele ou seu representante o fazem é (necessariamente) na privada subsidiária da pública e NÃO PÚBLICA.

    Então, na questão, está correto gabarito com letra "A" somente pelo MP. Se for promovida pelo ofendido ou por seu representante legal será a AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. 
  • Gabarito A

    Não há pq anular a questão...

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  •                         Na minha humilde opinião, como já discutido exaustivamente, não há dúvida quanto a titularidade do MP em relação a Ação Penal Pública, tratado na CF/88  (art. 129, inc I) e confirmado pelo CPP (art. 257, inc. I).

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; 

    Art. 257.  Ao Ministério Público cabe: 
            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; 

                                    Porém de observar que ambos os enunciados tratam como competência PRIVATIVA, portanto, podendo ser exercido pelo particular em caso de inércia do MP.

                                     Vejo o equívoco no enunciado da questão ao tratar que SOMENTE o MP poderá promover a Ação Penal Pública, a expressão SOMENTE induz a uma interpretação de esta competência ser EXCLUSIVA e portanto indelegável,  aspecto que iria de encontro inclusive com o texto de lei.

  • ITEM A

    Caros, a ação penal pública quando exercida pelo particular deixa de ser denominada como tal, passando a ser ação penal privada subsidiária da pública.
    Ou seja, a ação penal pública somente poderá ser promovida pelo MP, o que torna o item B errado.
  • Fiquei na dúvida entre letra A e letra B, pois o resumo de Processo Penal do Maximilianus Cláudio Américo Fuhrer e Maximiliano Roberto Ernesto Fuhrer, relata que: A ação penal pode ser pública incondicionada, exercida pelo Ministério Publico; pública condicionada, exercida tmbm pelo MP, mas só mediante representação do ofendido ou requisição do Ministério da Justiça; privada exclusiva, exercida por queixa, pelo ofendido ou seu representante legal, ou por sucessor relacionado no art. 100, parágrafo 4º, do CP; privada subsidiária, exercida por queixa, pelo ofendido, no caso de o MP não oferecer denuncia no prazo legal (art. 29 do CPP); e privada personalissima, que só pode ser exercida pelo próprio interessado, mediante queixa, e não por algum dos sucessores, como, por exemplo, no crime de induzimento a erro essencial (CP, art. 236).

    Alguem pode me explicar melhor  essa questão??? ficarei grata...
  • Lendo os comentários vi muita gente se equivocando ao dizer que a letra b também estaria correta. Gente, o ofendido NÃO pode promover a ação penal pública. O que ele pode é promover a AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA em caso de inércia do DO MP.
    A ação penal pública é PRIVATIVA DO MP. Vide art. 129, I da CF

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público
                    I - promover, PRIVATIVAMENTE, a AÇÃO PENAL PÚBLICA, na forma da lei.
  • Questão fácil, dentre as alternativas não há problemas. Lembrando somente que há caso em que a legitimação é concorrente, daí não seria somente do MP, mas também do Ofendido/Rep. legal (Mas não seria APPública e sim Privada).
    Súmula 714 do STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções"
  • O Gabarito consta como oficial no site: A

    Jesus abençoe!

  • Creio que alguns colegas estejam fazendo confusão com o art. 5º do CPP que diz:

    Art. 5º. Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA o INQUÉRITO POLICIAL será iniciado:

    I - de oficio;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público,  ou a REQUERIMENTO do OFENDIDO ou de quem tenha qualidade para representa-lo.


  • Tem que tomar cuidado para não confundir com a abertura do Inquérito. Na hora da prova, cansados, nervosos, confundimos alhos com bugalhos...rsss

  • A. O MP é o titular da ação penal pública.

  • A pessoa apressado, nervoso e cansado marca a C feliz feliz kkkkk

  • Não é mencionado na questão se é Pública Incondicionada - privativa do MP - ou se é condicionada à representação.

  • Independente de ela ser incondicionada, ou condicionada, ela será promovida pelo MP, VIA DE REGRA.

  • O titular da ação penal pública é o MP, seja ela condicionada ou incondicionada, não importa, se é pública, será promovida pelo MP.


ID
38455
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal pública incondicionada, excetuados os delitos de pequeno potencial ofensivo, é regida, entre outros, pelos princípios da

Alternativas
Comentários
  • A ação penal pública incondicionada rege-se pelos seguintes princípios:[4] 1. oficialidade 2. indisponibilidade 3. legalidade ou obrigatoriedade 4. indivisibilidade 5. intranscendência
  • Princípio da oficialidadeQuando uma infração é cometida, surge a pretensão punitiva do Estado, que será levada a juízo por meio da ação penal. Ela é exercida por meio de órgão do Estado, o Ministério Público, que tem o exercício da ação penal, mas essa não lhe pertence, mas sim ao Estado.Como o Estado tem o dever jurídico de reintegrar a ordem jurídica abalada com o crime, o Ministério Público tem o dever de promover a ação penal de ofício, daí o princípio da oficialidade.Princípio da indisponibilidadeO Ministério Público tem o dever de promover a ação penal pública incondicionada, mas essa não lhe pertence. Não pode, portanto, desistir da ação, transigindo ou acordando (o que vale tanto para a ação penal pública incondicionada como para a condicionada).Princípio da legalidade ou obrigatoriedadePresesente nos países em que o sistema determina a obrigatoriedade do Ministério Público iniciar a ação penal. Para Tourinho Filho, é o princípio que melhor atende aos interesses do Estado.Em outros países, não há essa obrigatoriedade. Na Noruega, o Ministério Público pode abster-se de iniciar a ação penal se essa estiver perto da prescrição ou houver circunstâncias particularmente atenuantes.Na Áustria, o regulamento processual de 1876 adotava o princípio da oportunidade, ao afirmar que "extingue-se a ação pública, quando o Imperador manda que a causa não se inicie ou cesse".Princípio da indivisibilidadeTanto a ação penal pública como a privada é indivisível, sendo obrigatório que abranja todos os que praticaram a infração. Sendo dever do Ministério Público, o promotor não pode escolher quem será o réu.Princípio da intranscendênciaA ação penal é proposta apenas contra quem se imputa a prática da infração. Ainda que em decorrência de um crime, outra pessoa tenha a obrigação de reparar um dano, a ação penal não pode abarcá-la. A reparação deverá ser exigida na esfera cível.
  • Na ação penal pública predomina o princ. da Indivisibilidade ou Divisibilidade?Estou questionando pq até então eu acreditava q a APP era divisível, c/ base no HC 35084/STJ..q diz: "O fato de uma mesma conduta poder caracterizar mais de uma infração penal não obriga o Ministério Público a denunciar seus autores por todos os delitos perpetrados, uma vez que à sua atuação não se aplica o princípio da indivisibilidade da ação penal"http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/610862/apelacao-criminal-acr-5099-pe-20038300025698-6-trf5
  • PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL:1) DA OBRIGATORIEDADE: o exercício da ação pública é dever do MP.OBS: P. da obrigatoriedade mitigada ou da discricionariedade regrada - por ele o surgimento da Lei 9.099/95 franqueando ao MP a transação é um paradigma da justiça consensual e da obrigatoriedade do conflito com a oferta da denúncia estaria mitigada.2) INDISPONIBILIDADE: o MP não pode desistir da ação iniciada.OBS: Com a suspensão condicional do processo este princípio restou mitigado, pois por iniciativa do promotor, o processo é suspenso e depois extinto.3) DIVISIBILIDADE: (STF e STJ) é o reconhecimento de que a ação pública pode ser desmembrada com incidental aditamento para lançamento de mais réus.4) INTRANSCENNDÊNCIA/ PESSOALIDADE: os efeitos da ação não transcendem a figura do réu, ou seja, não pode atingir terceiros.
  • Princípios da Ação Penal• Oficialidade – o Estado deduz em juízo sua pretensão punitiva por meio da ação penal e para tanto, foram criados órgãos oficiais – MP (oficialidade) para promover a ação penal pública. Na ação penal privada não há órgão incumbido;• Indisponibilidade – instaurada a ação penal, não pode o MP dela desistir, mesmo sendo seu titular;• Legalidade (obrigatoriedade) (art. 24 CPP) – através deste princípio, o MP diante dos elementos mínimos caracterizadores de um crime de ação penal pública, estará obrigado a intentá-la;• Indivisibilidade – por este princípio a ação penal deve ser promovida contra todas as pessoas que participaram da infração penal, referindo-se tanto à ação penal pública, quanto á ação penal privada;• Intranscendência – decorre de uma disposição constitucional de que a pena não passará da pessoa do acusado, e assim, nenhuma ação penal pode alcançar alguém que não tenha participado da ação penal.
  • Acrescentando aos comentários abaixo..OPORTUNIDADE: Princípio relacionado à ação PRIVADA, onde o ofendido tem a faculdade de ingressar ou não com a ação penalDISPONIBILIDADE: O querelante poderá desistir da ação penal
  • No meu livro do  CPP (elementos do direito), a ação penal pública é regida pelo princípio da DIVISIBILIDADE.

    "3.4.2.5. DIVISIBILIDADE

    Em caso de concurso de agentes, deve a ação penal pública abranger todos aqueles que cometeram a ação penal. Contudo, tal princípio trata da possibilidade de o processo ser desmembrado, tendo em vista a conveniência da instrução criminal, permitindo o oferecimento da denúncia contra um ou alguns dos acusados.
    Nesse caso, após a coleta de maiores evidências, pode a denúncia ser aditada para incluir novo co-autor ou partícipe, ou, ainda, pode o MP propor ação autônoma contra um agente que não figurava no processo anteriormente instaurado."


    Livro de Processo Penal (série Elementos do Direito), 8ª edição, Editora Premier, pág. 95.

  • De acordo com Nestor Távora e Rosmar Rodrigues (Curso de Direito Processual Penal, 3ª ed, editora Podivm, 2009, pág 127), conforme a doutrina majoritária, dentre os princípios que informam a ação penal pública incondicionada figura o da INDIVISIBILIDADE, uma vez que o MP tem o dever de ofertar a denúncia em face de todos os envolvidos. Neste sentido, a doutrina majoritária, nos ensinamentos de José Antônio Paganella Boschi, Luiz Flávio Gomes, Tourinho Filho, dentre outros. 
    Há, entretanto, posição contrária a aqui esboçada, filiando-se ao princípio da DIVISIBILIDADE, ao argumento de que, optando o MP por angariar maiores elementos para posteriormente processar os demais envolvidos, o processo poderia ser desmembrado, utilizando-se o promotor do aditamento da denúncia para posteriormente lançá-los aos autos. Neste sentido, o magistério de Mirabete. Esta última posição tem prevalecido dentro do STF.
  • Gente presta atenção!!!
     
    ação penal privada é regida pelo princípio da INDIVISIBILIDADE, já a ação penal pública, pelo princípio da DIVISIBILIDADE!
  • A questao certa  seria a  de letra A , pois esta tem o princípio da oficialidade e oficiosidade tb!
    Questao deveria ser anulada
  • OFICIALIDADE

    O direito de ação só pode ser exercido por órgão OFICIAL, que é o estado-acusação (MP) nos crimes de ação pública.

    OFICIOSIDADE

    Significa que seus procedimentos (MP) devem ser impulsionados de ofício, sem necessidade de provocação da parte ofendida ou de outros interessados, até sua conclusão final. A oficiosidade é conseqüência do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública (legalidade).

  • Joana,

    Acredito que a alternativa A não pode ser pois fala de disponibilidade
    e ação penal pública incondicionada é indisponível.
  • Alguém sabe algum mnemônico para lembrar os princípios?


    Lendo eu lembro deles, mas queria algum gatilho para invocá-los....


    Obrigado, pessoal!

  • XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Ação Penal Pública - Legalidade, Indisponibilidade, Intranscendência; Divisibilidade e Oficialidade)

     Ação Penal Privada - (Conveniência; Instranscendência ;Disponibilidade  Indivisibilidade) 

     

    OBS: A indivisibiildade para a ação penal pública há divergências doutrinárias podendo aparecer em ambas. 

  • Só retificando o que os colegas Fernando e Márcia disseram, o MP adota o princípio da DIVISIBILIDADE na Ação Pública, por EX: no caso de crime onde há 2 acusados, e só há indícios de autoria suficiente de 1 acusado, o MP poderá entrar com Ação contra este e depois quando houver indícios suficientes do outro, entrará com Ação Penal contra o outro. Por isso, princípio da DIVISIBILIDADE.

    Já na Ação Privada, o MP ou entra com Ação contra todos ou contra nenhum. Por isso princípio da INDIVISIBILIDADE.


ID
68347
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No caso da Ação Penal Pública condicionada à representação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • Ação penal pública condicionada. O Ministério Público é o titular dessa ação, mas não pode agir de ofício
  • Vale salientar que o MP não fica obrigado a apresentar a denúncia...
  • Letra(A) Correto . Condição objetiva de procedibilidade , no caso , trata-se da representação

  • O MP é o titular da ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada, não importa, se é pública, será promovida pelo MP (artigo 129, CF). Agora, o que acontece no caso de ação pública condicionada à representação é que o MP, embora seja o titular, depende de manifestação da vítima, como condição de procedibilidade, para só então propor a ação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal condicionada à representação.

    A– Correta - A ação penal pode ser pública ou privada. A ação penal pública é de titularidade do Ministério Público e se divide em três espécies: ação penal pública incondicionada, ação penal pública condicionada à representação e ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça. Em todos esses casos, o titular continua a ser o Ministério Público. No entanto, para que ele possa oferecer a denúncia, depende, nos dois últimos casos da representação do ofendido ou quem tenha qualidade para representa-lo e da requisição do Ministério da Justiça. A representação e a requisição funcionam como autorização para que o Ministério Público possa oferecer a denúncia. Como essas autorizações são uma condição sem a qual o Ministério Público não pode proceder, são chamadas de condições objetivas de procedibilidade.

    Art. 24/CPP: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".

    B– Incorreta  - O Ministério Público não pode transferir a titularidade da acusação à vítima. O que pode ocorrer, na verdade, é o MP deixar de oferecer a denúncia no prazo legal, surgindo para a vítima a possibilidade de ajuizar ação privada subsidiária/substitutiva da pública. Mesmo nesse caso, o MP pode retomar a ação. Art. 29/CPP: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".

    C– Incorreta  - Não há divisão da titularidade, que cabe apenas ao Ministério Público, vide alternativa A.

    D- Incorreta - A titularidade não é passada à vítima, permanecendo com o Ministério Público (vide alternativa A).

    E– Incorreta - A titularidade não é passada à vítima, permanecendo com o Ministério Público (vide alternativa A).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
76504
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A decadência, no processo penal, como perda do direito de propor a ação penal, cabe

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "A" reflete o conteúdo dos seguintes artigos do CPO art. 103 CP: "Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação s ñ o exerce dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do par 3 do art 100 deste Código, do dia em se esgota o prazo p oferecimento da denúncia."O art. 100 par. terceiro: A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública se o MP ñ oferece denúncia no prazo legal.Na medida em que o art se refere a decadência do direito de queixa indica a ocorrência de decadência na ação penal de iniciativa exclusivamente privada, ao mencionar representação demonstra sua ocorrência nas ações penais condicionadas. Do mesmo modo pode-se afirmar q há decadência nas ações penais subsidiárias haja vista no art 103 é feita referência ao termo a quo da decadência.
  • ART. 38 DO CPP: Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do DIREITO DE QUEIXA ou DE REPRESENTAÇÃO, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, NO CASO DO ART. 29, do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. O dispositivo faz referência, portanto, à ação penal privada, pública condicionada e privada subsidiária da pública.
  • Ok, os colegas estão corretos, mas a questão no enunciado faz referência a perda do direito de propor ação penal, o que só seria possível nas ações privadas (exclusiva ou subdisidiaria da pública), não fazendo referência à perda do direito de representação, optei pela alternativa "E".Mais alguém pensou assim?
  • Na Ação Penal de iniciativa privada, o ofendido dispõe de 6 meses para entrar com a queixa crime, é um prazo decadencial, o que significa, que ultrapassado esse prazo o ofendido perde o direito de "iniciar" o processo, extinguindo-se a punibilidade do acusado. Por ser decadencial, não se prorroga, não se suspende e nem se interrompe. O mesmo ocorre nas Ações Penais Públicas condicionadas á representação, em que o ofendido, também tem o prazo decadencial de 06 meses para representar, condição de procedibilidade do processo, sema representação do ofendido, o processo também não poderá ser iniciado,tendo como consequencia a extinção da punibilidade do agente.Já na Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, o ofendido, verificando, após o decurso do prazo de 5 ou 15 dias ( a depender se o réu estiver preso ou solto), a inércia do MP, pode ele mesmo, o ofendido, capitanear a ação penal dentro do prazo da regra geral de 06 meses. Ultrapassado esse prazo, o que ocorre é o retorno da titularidade ao MP, pois, por se tratar, nesse caso de uma ação de natureza eminentemente pública, o que ocorre é a DECADÊNCA IMPRÓPRIA, pois não gera a extinção da punibilidade
  • Ao meu ver a questão deveria ser anulada. Visto que o enunciado diz "perda do dirieto de propor a ação" de maneira genérica, não fala da perda do direito do ofendido, logo na ação penal subsidiária não há perda do direito de ação, visto que o MP ainda poderá propor, quem perde o direito de ação é só o ofendido...
  • Busquei respostas para justificar o gabarito A  encontrei o seguinte:
    Conforme artigo 24 § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando
    declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação
    passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Conforme artigo 31 No caso de morte do ofendido ou quando declarado
    ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir
    na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Segue:
    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal,
    decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do
    prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime,
    ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da
    denúncia. Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação,
    dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

    Ou seja quanto à ação privada exclusiva não há dúvida da decadência
    no prazo de seis meses.

    Ou seja a representação é peça processual para ação civil pública condicionada,
    a queixa peça para ação civil privada exclusiva e subsidiária. (Doutrina)
  • Questão muito bem elaborada, caí igual um marreco

    Veja bem, EXISTE DECADÊNCIA
    • Se você não fez a representação ou não ofereceu a queixa no prazo de seis meses a contar da data que soube quem é o autor do fato;
    • Se você não ofereceu a subsidiária da pública no prazo também dançou (e aqui eu confundi com perempção "instituto que não existe na privada subsidiária" e marquei errado, besteira, mas quem cometeu o mesmo erro se atente a isso)
  • Pessoal, convém lembrar que na condicionada à representação, se for o caso de representação do Ministro da Justiça, não há o prazo decadencial de 6 meses. Embora ele deva respeitar o prazo, não o respeitando não há decadência. Logo, o texto da alternativa A "... e na pública condicionada" se refere somente à representação do ofendido ou representante legal. Não ao Min. Justiça.

    Abraço.
  • CLAISSON, OBSERVAR QUE A REPRESENTAÇÃO É DO MP (MINISTÉRIO PÚBLICO) E NÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.
  • É uma questao complexa, eu fui de D, depois de avaliar bem vi que realmente a resposta está correta. Vejam:

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, DECAIRÁ no direito de QUEIXA ou de REPRESENTAÇÃO, se não o exercer dentro do prazo de 06 meses, contado:
    1)  do dia em que vier a saber quem é o autor do crime
    , ou,
    2) no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
    PU - Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.
    ...
    Observem que o número 1 fala da queixa e o número 2 fala da AP Subsidiária.
    De fato a lei está mal escrita, pq quando fala ^representação^ explica mal, pq nao diz de que representação se trata... mas o art. 29 deixa claro que é a representação no caso de AP Subsidiária.
    Nos dois casos, Ação Privativa Exclusiva e Subsidiária da Pública, sao caso em que o interesse inicial é do querelante. No último caso acontece representação pq o prazo nao foi cumprido.
  • Art. 38 CPP: Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do DIREITO DE QUEIXA (ação penal privada) ou DE REPRESENTAÇÃO (ação penal pública condicionada a representação), se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, NO CASO DO ART. 29 (ação penal privada subsidiária da pública), do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
  • ótimo esclarecimento o da colega Lupila!
    Tirou a dúvida de forma bem direta!
    Valeu!  =]
  • Lulipa, sua resposta sana todas as dúvidas. Essa é a referência precisa.
    Perfeito pra vc!!!
  • Na Ação Penal Pública condicionada a representação, a vítima tem 6 meses para oferecer a representação. Se não o fizer, o MP não pode denunciar. Realmente há a perda do direito de propor a ação penal, conforme previsto na questão. 
    No entanto, caso se faça a representação nos 6 meses, o MP pode denúnciar sem a observância de qualquer prazo decandencial.
  • Refletindo um pouco sobre a questão, vejo que o gabarito está correto.

    Quem marcou a alternativa "e", como eu, pensou na decadência do direito do ofendido propor a ação penal. Nesses casos, obviamente, a decadência somente poderia se dar sobre a ação penal exclusivamente privada ou a privada subsidiária da pública.

    Ocorre que a questão não fala do ofendido. Fala simplesmente da perda do direito de ação. Dessa forma, a decadência da representação, por ser condição de procedibilidade, também impede o exercício da ação por parte do MP. Em outras palavras, a decadência reflete também na perda do direito de propor a ação penal pública condicionada.

    Bons estudos!
  • Gente, corrijam-me se eu estiver errada, mas se na letra a estivessa no final a palavra "apenas", estaria errada, pois também há decadência na privada personalíssima, né? 
  • Concordo com o Leonardo, questão deveria ser anulada!!
    pois o enunciando fala em direito de propor a ação penal!!!
    na ação pública, seja condicionada ou incondicionada, quem propõe a ação é o MP e, evidentemente, a decadência não opera sobre o parquet!! Portanto só se fala em decadência nas ações penais privadas!!!
  • Achei estranho na questão nao especificar o tipo de ação condicionada, uma vez que para o Ministro de Justiça não ha prazo e nem decadência. 

  • Direito de propor AÇÃO segundo entendimento constitucional o titula exclusivo é o MP, assim, a decadencia é um instituto que não recai sobre o parquet! Questão estranha!! Se ainda recaisse sobre o direito de representação em ambito de ação penal publica condicionada!! afff

  • Questão Linda!

  • A decadência recai sobre a queixa ou representação, portanto, não há que se falar em decadência em ação penal pública condicionada, a representação é mera condição de procedibilidade que não desnatura o MP como órgão oficial.

     

  • Quem errou por ter pensado na situação de "propor ação" está no caminho certo, pois a banca está equivocada.

  • DESMEMBRANDO O ART. 38 DO CPP

    1 – ação privada exclusiva – Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime

    2 – ação privada subsidiária – Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    3 – ação pública condicionada – Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

    A AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA NÃO DECAI (STF)

  • Gabarito A, apesar de ser antiga é uma boa questão, por ora, não havia respondido esse tipo de questão.

  • Excelente questão!


ID
84121
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito de representação previsto no Código de Processo Penal, considere o seguinte:

I. É exercido pelo ofendido ou seu representante legal, constituindo condição de procedibilidade.

II. Depois de exercido, a representação é irretratável.

III. No caso de morte da vítima, ou quando declarada ausente por decisão judicial, passará ao seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

IV. Só pode ser exercido no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que o ofendido ou seu representante vier a saber quem foi o autor do crime. 

Está correto o que se afirma SOMENTE em:

Alternativas
Comentários
  • Em se tratando de representação, tem o ofendido ou seu representante legal o prazo decadencial de 6 meses para oferecê-la, a contar da data em que tomou conhecimento da autoria da infração penal. Por se tratar de um ato de conveniência e oportunidade, poderá aquele que a ofereu se retratar, isto é, retirar a retratação concedida, desde que o faça antes de oferecida a denúncia.É possível,ainda, a RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO, desde que dentro do prazo decadencial e antes do oferecimento da denúncia
  • I- CORRETA.Veja-se o que afirma o art. 24 do CPP:"Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".II - INCORRETA. É possível a retratação até o oferecimento da denúncia, conforme o CPP:"Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".III - CORRETA.É o que está expressamente previsto no art. 24, §1º do CPP:"No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.".IV - CORRETA. É o que dispõe o art. 38 do CPP:"Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia".
  • o que é irretratével é a queixa, não a representação
  • De acordo com o art. 25 do CPP "a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia". Isso quer dizer que antes da denúncia ela poderá ser retratada, falsa então, o item II. ALTERNATICA CORRETA LETRA "a"
  • no item IV ha uma ressalva: o prazo de 6 meses para representacao ou promocao da acao privada sera contado do dia em que se esgotar o prazo para o ofereciento da denuncia nos crimes de acao publica, se esta nao for intentada no prazo legal.
  • I - súmula 594 do STF:
    Os direitos de queixa e de representação  podem ser exercidos , independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.

    II - Art. 25, CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. SÓ É IRRETRATÁVEL DEPOIS DA DENÚNCIA

    III - Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. O CADI

    IV - Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime - FIQUEI NA DÚVIDA COM O "SÓ PODE".

     
  • Ricardo, fiquei com a mesma dúvida... mas como tinha certeza da I e da III, deu para resolver a questão.

    Isso porque o início dos prazos é diferente em cada tipo de ação penal. Na subsidiária, conta-se a partir do fim do prazo do MP para intentar a ação pública; na personalíssima, conta-se a partir da sentença civil que anular o casamento; apenas na exclusivamente privada conta-se a partir do conhecimento da autoria.

    Além disso, o próprio artigo que traz a regra admite exceções, conforme a ressalva feita no início.

    Primeiro comentário de processo penal... :)
  • Após oferecida a denúncia, a representação é irretratável, Antes da denúncia, a representação é reetratável. 

  • I. Certa: Os direitos de queixa e representação podem ser exercidos pelo ofendido ou por seu representante legal (Súmula 594 - STF).

    II. Errada: Art. 22 CPP - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

    III. Certa: Art. 24, § 1o.

    IV. Certa: Art. 38 CPP - O ofendido ou seu representante legal decairá no direito de queixa ou representação se não o exercer no prazo de seis meses. 

  • Perfume RIDODE

    Retratação Irretratável Depois de Oferecida a DEnúncia

  • No que se refere ao direito de representação previsto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

    -É exercido pelo ofendido ou seu representante legal, constituindo condição de procedibilidade.

    -No caso de morte da vítima, ou quando declarada ausente por decisão judicial, passará ao seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    -Só pode ser exercido no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que o ofendido ou seu representante vier a saber quem foi o autor do crime.

  • I. É exercido pelo ofendido ou seu representante legal, constituindo condição de procedibilidade. CERTO.

    II. Depois de exercido, a representação é irretratável. ERRADO. Pois pode ocorrer a retratação até o oferecimento da denúncia, isso regra geral.

    III. No caso de morte da vítima, ou quando declarada ausente por decisão judicial, passará ao seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. CERTO.

    IV. Só pode ser exercido no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que o ofendido ou seu representante vier a saber quem foi o autor do crime. CERTO.


ID
93505
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação penal pública condicionada, em sendo o ofendido declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao

Alternativas
Comentários
  • texto da Lei. CPP:Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • O art. 31 diz respeito ao direito de oferecer QUEIXA (Ação Penal Privada). A questão se refere a ação penal pública CONDICIONADA (à representação). Embora o direito de representação também vá passar ao CADI (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), o art. que trata de tal possibilidade é o 24, §1º do CPP, e não o art. 31...24, § 1º: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de REPRESENTAÇÃO passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".Ainda, só para complementar:O curador de ausentes, nomeado pelo juiz só exercerá o direito de queixa nas hipóteses do art. 33, CPP, a seguir:"Se o ofendido for MENOR DE 18 ANOS, ou MENTALMENTE ENFERMO, ou RETARDADO MENTAL, E NÃO TIVER REPRESENTANTE LEGAL, ou COLIDIREM os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por CURADOR ESPECIAL, nomeado, de ofício ou a requerimento do MP, pelo juiz competente para o processo penal."
  • Item "e" correto, tendo em vista o elenco do art. 24, §1ª, do CPP. Senão, vejamos:Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.§ 1º No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.No caso em analise, como se trata de ação penal pública condicionada, compete ao Ministério Público a referida ação.Porém, aplica-se o que reza no §1º, do art. 24, tendo em vista a condição de AUSENTE do ofendido. Portanto, é necessário que a representação seja feita pelo CONJUGO, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO, para que a ação tenha seu tramite legal.
  • resposta 'e'essa cai sempre.se morto ou desaparecido, a representação caberá:cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • É o famoso CADI!(cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) Nessa ordem.

    Segundo o art. 24, § 1º, do CPP: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão". O companheiro também poderá exercer tal direito.
  • Vale ressaltar que o "CADI" é na ordem de preferência, começando-se pelo cônjuge.
  • Macete do colega Jerônimo:

    "Nos casos de morte do ofendido, imaginem que o direito de oferecer queixa é uma BEXIGONA DE ÁGUA! Então você abraça ela (cônjuge), joga ela pra cima (ascendente), ela desce e estoura no chão (descendentes) e respinga água pros lados (irmãos).=]"

  • C.A.D.I.

  • Art. 24 cpp § 1

  • Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Tema correlato sobre legitimidade de ação penal privada:

    A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada. STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019 (Info 654).

    x

    Educação transforma vidas,

    transformou a minha,

    pode transformar a sua.

    Bons estudos. :)

  • Famoso C.A.D.I

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão


ID
99697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de ação penal, julgue os próximos itens.

Com a reforma parcial do CPP, a ação penal pública incondicionada passou a se submeter ao princípio da indivisibilidade, de forma que não é possível aditar a denúncia, após o seu recebimento, para a inclusão de corréu.

Alternativas
Comentários
  • A indivisibilidade na ação penal pública incondicionada ainda não é pacífica.Tourihno Filho entende ser ela informada por esse princípio.Sob outro enfoque, contudo, há expresso reconhecimento do STJ (RSTJ, 23/145) no sentido de que "O fato de o Ministério Público deixar de oferecer denúncia contra quem não reconheceu a existência de indícios de autoria na prática do delito não ofende o princípio da indivisibilidade da ação penal, pois o princípio do art. 48 do CPP não compreende a ação penal pública, que, não obstante, é inderrogável". Chancela-se assim a posição majoritária na jurisprudência, que reconhece ser a ação penal pública regida pelo princípio da divisibilidade, em face da possibilidade de a denúncia ser aditada posteriormente para a inclusão de corréu, ou mesmo da propositura de nova ação penal contra os outros autores do delito.
  • O Princípio da indivisibilidade vige, sobretudo, nas Ações Penais de iniciativa privada, em que o ofendido deve, ou processar todos os autores da infração, ou perdoa-se ou renuncia-se o processo contra todos. Não pode o particular escolher um ou outro para processar, perdoar ou renunciar. Isto é, ou processa todos ou não processa ninguém(ressalte-se, que o perdão deve ser aceito por todos, ou o processo continua para aquele que não aceitou). O MP, nessa situação, é fiscal do princípio da indivisibilidade, pode manifestar-se sobre a omissão do querelante, quando este deixar de incluir algum acusado. Não pode o MP aditar a queixa incluindo novos réus ao processo, pois falta-lhe legitimidade para tanto.No que tange a Ação Penal Pública, o entendimento que prevalece no STF é que o MP pode processar um, alguns ou todos os autores da infração penal, isto é, o processo pode ser desmembrado, podendo o representante do MP aditar a denúncia a qualquer tempo, incluindo outros co-autores, na medida em que se adquire mais elementos de informação no decorrer do processo.
  • O Princípio da Indivisibilidade é expressamente proibido na ação penal pública....O que poderá ocorrer e frequentemente ocorre, quem milita na área terá maior facilidade de entendimento no raciocínio, é que muitas vezes o MP não consegue de plano identificar todos os autores ou partícipes do cometimento do delito, e portanto, mesmo sabendo estar incompleta com relação aos réus, o MP deverá iniciar a competente ação penal, e quando houver notícia dos demais réus faltantes, deverá aditar a referida ação....
  • O princípio da indivisibilidade, no direito penal, traduz-se na impossibilidade de escolha contra quem o processo vai ser instaurado. Na ação penal privada, é indiscutível a aplicação desse princípio. Pois bem, quando se fala em ofensa ao princípio da indivisibilidade, necessário observar o que dispõe o art. 48 do Código de Processo Penal1, que cuida tão-somente de ação penal privada. Agora, quanto à ação penal pública, há posicionamentos divergentes. Enquanto a maioria doutrinária entende pela sua indivisilidade, os Tribunais aplicam a divisibilidade da ação penal pública. Nesse sentido também já se manifestou o STJ: ‘O fato de o Ministério Público deixar de oferecer denúncia contra quem não reconheceu a existência de indícios de autoria na prática do delito não ofende o princípio da ação penal pública, que, não obstante é inderrogável’ (RSTJ, 23/145). A adoção do princípio da divisibilidade para a ação penal pública é a posição amplamente majoritária na jurisprudência, permitindo-se ao Ministério Público excluir algum dos co-autores ou partícipes da denúncia, desde que mediante prévia justificação” (STF, RTJ, 91/477, 94/137, 95/1.389 e ainda acórdão da 1a Turma, HC no 74.661-6/RS, rel. Min. Celso de Mello, DJU de 25.4.97, p. 15.202O que Tribunais e doutrinas divergem, basicamente, é quanto ao significado indivisibilidade. O fato é que o MP pode aditar a denúncia, após o seu recebimento, NÃO ferindo o princípio da indivisibilidade da ação penal.
  • sao principios q regem a acao penal publica: oficialidade: exercida obrigatoriamente por um orgao de poder publico(MP); indisponibilidade: O MP nao pode desistir da açao penal; divisibilidade: a açao penal pode ser desmembrada; intrancedência: açao penal em regra atinge apenas o agente criminoso, nao atingindo mais ninguém; obrigatoriedade: O MP em regra é obrigado a oferecer a oferecer a denuncia.
  • O princípio da indivisibilidade da ação, quanto à validade do processo, é inaplicável à ação penal pública, no sentido de que o oferecimento da denúncia contra um acusado ou mais não impossibilita a posterior acusação de outros (STJ-6º T. - Resp. 388.473- Rel Paulo Medina- j. 07.08.2003 - DJU 15.09.2003, p. 411)A oferta da denúncia contra parte dos delinquentes não impede o aditamento para lançamento dos demais réus incidentalmente descobertos, afinal o MP é movido pelo princípio da obrigatoriedade, não havendo de se falar em renúncia ao direito de ação.
  • errada.Direto ao assunto.Ação pública não submete ao princípio da indivisibilidade.Ação privada submete ao princípio da indivisibilidade.
  • Art. 569, CPP. As omissões da denúncia ou queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final

  • Vamos por partes, questão divergente!

    O CPP, no art.48, prevê expressamente em relação ás ações penais privadas a aplicação do princípio da indivisibilidadde. Logo, quanto a estas não há qualquer divergência.

    No que diz respeito ás ações penais públicas, o CPP é omisso, fazendo surgir na doutrina e na jurisprudência intensa discurssão sobre o assunto. Quanto à doutrina, prevalesce o entendimento de que vigora, nestas ações, o princípio da INdivisibilidade, devendo este ser interpretado no sentido de que deve o PM oferecer denúncia contra todos os que participaram do delito. É claro que o MP, como legitimado exclusivo para a ação, ainda que se entenda pela adoção do princ da indivisibilidade, não está impedido de aditar a denúncia, caso constate que se omitiu em relação a algum dos envolvidos. Não teria sentido poder fazê-lo em relação á ação privada e está proibido de fazê-lo em relação á ação pública!!! O nosso ordenamento não admite o arquivamento implícito.

    No STF, no entanto, tem prevalescido que a ação penal pública é regida pelo principio da divisibilidade, podendo o MP optar por desmembrar a denúncia sempre que entender necessário a colheita de maiores elementos de convicção em relação a determinado sujeito que atuou no crime.

    A questão em comento está totalmente errada, vejamos o porquê:

    "Com a reforma parcial do CPP, a ação penal pública incondicionada passou a se submeter ao princípio da indivisibilidade( ERRADO), de forma que não é possível aditar a denúncia, após o seu recebimento, para a inclusão de corréu(ERRADO)".

    A reforma não se referiu ao assunto, de modo que quanto ás ações penais públicas permanesce a omissão legistativa e pode, sim, o MP aditar a denúncia para a inclusão de corréu, pelas razões já explicadas acima.
     

     

  • Resposta errada.

    (1ª Turma do STF): “O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial. (...) Salientou-se que a ocorrência de arquivamento deveria se dar após o requerimento expresso do parquet, seguido do deferimento, igualmente explícito, da autoridade judicial (CPP, art. 18 e Enunciado 524 da Súmula do STF). Ressaltou-se que a ação penal pública incondicionada submeter-se-ia a princípios informadores inafastáveis, especialmente o da indisponibilidade, segundo o qual incumbiria, obrigatoriamente, ao Ministério Público o oferecimento de denúncia, quando presentes indícios de autoria e prova de materialidade do delito. Explicou-se que a indisponibilidade da denúncia dever-se-ia ao elevado valor social dos bens tutelados por meio do processo penal, ao se mostrar manifesto o interesse da coletividade no desencadeamento da persecução sempre que as condições para tanto ocorrerem. Ademais, registrou-se que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, o princípio da indivisibilidade não se aplicaria à ação penal pública.” HC 104356/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.10.2010.

  • fazendo um comentário de qualidade bastante inferior a todos os postados acima, mas eu acertei a questão baseada tão somente na contradição do enunciado.

    como pode a APPi pautar-se no princípio da indivisibilidade e não ser possível aditar a denúncia para inclusão de corréu?!
    se fosse aplicável a indivisibilidade e, ao meu ver, é, não possibitar o aditamento seria uma afronta ao princípio.


    bons estudos!!!
  • A respeito de ação penal, julgue os próximos itens.
    Com a reforma parcial do CPP, a ação penal pública incondicionada passou a se submeter ao princípio da indivisibilidade, de forma que não é possível aditar a denúncia, após o seu recebimento, para a inclusão de corréu.

    Resposta: Errado.
                     A ação penal pública incondicionada continua sendo regida pelo princípio da divisibilidade. A recente reforma do CPP não submeteu a ação penal pública incondicionada ao princípio da indivisibilidade. O não oferecimento imediato da denúncia não implica na renúncia tácita ao jus puniendi estatal, pois o princípio da indivisibilidade não é aplicável à ação penal pública incondicionada, diferentemente da ação penal privada.
                     O Princípio da divisibilidade.
                    Diferentemente da ação penal privada, o princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública, já que o oferecimento da denúncia contra um dos acusados não impossibilita posterior acusação de outro envolvido. 
    Assim, é perfeitamente possível a inclusão, na denúncia, de outro envolvido que não tenha sido apontado na representação do ofendido. A representação é apenas condição de procedibilidade para a ação penal. Depois de realizada a representação, o Ministério Público não está vinculado a esta no sentido de denunciar somente aquela que pessoa que constava da representação. Trata-se, inclusive, da orientação do STJ: É possível a inclusão, na denúncia, de outro envolvido que não tenha sido apontado desde o início na representação do ofendido.

  • PRINCÍPIOS DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA:

    1) Obrigatoriedade;
    2) Oficiosidade;
    3) Indisponibilidade;
    4) Intranscendência;
    5) Divisibilidade.
  • Segundo entendimento do STF, a ação penal pública é regida pelo princípio da divisibilidade, afinal de contas o Ministério Público poderia sempre, até a sentença final (art. 569 do CPP), incluir novos agentes delitivos por meio de aditamento à denúncia ou oferecer contra os mesmos nova ação penal, caso já tenha sido prolatada a sentença final do feito (STF, HC 104356/RJ e HC 117589/SP). É esse também o mais recente posicionamento do STJ (STJ, HC 178406/RS e APn 691/DF). Registre-se, porém, que prevalece na doutrina o entendimento de que a ação penal pública é regida pelo princípio da indivisibilidade, já que a ação penal deve se estender "a todos aqueles que praticaram a infração penal" (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 127).

    Processo Penal - Parte Geral. Leonardo Barreto Moreira Alves. Sinopse Juspodivm. 2015. 5ª edição. Página 189.

  • A ação penal pública pode ser desmembrada, tendo seu início contra parte dos criminosos e depois a respectiva complementação via aditamento para o lançamento dos demais. (posição adotada pela CESPE).

    A doutrina majoritária, entende que a ação penal pública é indivisível, pois, já que todos precisam ser processados, o aditamento nada mais faz do que consolidar o polo passivo da ação.

  • QUESTÃO CORRETA.


    Crianças, dever de casa, e não vale "COLAR"(rs).

    PARA TREINAR (dizer se é PÚBLICA ou PRIVADA):

    1 - Oficialidade;

    2 - Oportunidade;

    3 - Obrigatoriedade;

    4 - Indisponibilidade;

    5 - Disponibilidade;

    6 - Indivisibilidade;

    7 - Divisibilidade;

    8 - Intranscedência.














    "COLA":

    1 - PÚBLICA (só pode ser exercido por órgão oficial).

    2 - PRIVADA (cabe ao titular do direito escolher propor ou não a ação).

    3 - PÚBLICA (MP tem obrigação de promover a ação).

    4 - PÚBLICA (uma vez instaurada a ação, o MP não pode desistir dela).

    5 - PRIVADA (o ofendido escolhe continuar com a ação ou pará-la no meio).

    6 - PRIVADA (a queixa contra qualquer um dos autores obrigará o processo a todos).

    7 - PÚBLICA (o processo pode ser desmembrado, oferecendo denúncia contra um acusado e não contra o outro).

    8 - Tanto na PÚBLICA quanto na PRIVADA (a pena não passa da pessoa do condenado).





    Outras questões:

    Q235002 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-CE Prova: Inspetor de Polícia

    Conforme o princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir de ação penal já instaurada, bem como de qualquer recurso por ele interposto. 

    CORRETA


    Q88152 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES Prova: Analista Judiciário - Direito

    O princípio da obrigatoriedade é mitigado em infrações de menor potencial ofensivo, uma vez que, nesses casos, há possibilidade de oferta de transação penal.

    CORRETA.

  • Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante constatação de indícios de autoria e materialidade. ( Info 540 STJ)

    Bons Estudos!!!

  • A Indivisibilidade é característica da Ação Penal Privada Exclusiva, princípio o qual impossibilita o fracionamento do exercício da Ação Penal em relação aos Infratores.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu". Eclesiastes 3

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     


    *  Ação penal pública incondicionada passa a se submeter ao princípio da DIVISIBILIDADE

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Alguns princípios regem a ação penal pública incondicionada:

     

    Divisibilidade Havendo mais de um infrator (autor do crime), pode o MP ajuizar a demanda somente em face um ou alguns deles, reservando para os outros, o ajuizamento em momento posterior, de forma a conseguir mais tempo para reunir elementos de prova. Não nenhum óbice quanto a isso, e esta prática não configura preclusão para o MP, podendo aditar a denúncia posteriormente, a fim de incluir os demais autores do crime ou, ainda, promover outra ação penal em face dos outros autores do crime;

     

     

    Obrigatoriedade – Havendo indícios de autoria e prova da materialidade do delito, o membro do MP deve oferecer a denúncia, não podendo deixar de fazê-lo, pois não pode dispor da ação penal. (....)

     

    Indisponibilidade – Uma vez ajuizada a ação penal pública, não pode seu titular dela desistir ou transigir, nos termos do art. 42 do CPP: Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. (...)

     

    Oficialidade – A ação penal pública será ajuizada por um órgão oficial, no caso, o MP.  (...)

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • A.P.PÚBLICA=DIVISIBILIDADE

     

    A.P.PRIVADA=INDIVISIBILIDADE

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito Errado.

     

    Princípio da divisibilidade.

     

    Art. 569. CPP As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

  • Princípio da indivisibilidade: Aplica-se à ação penal privada, onde a renúncia ao direito de queixa  deve atingir todos os autores do crime.

     

    Princípio da divisibilidade: Aplica-se ao MP nas ações penais públicas, onde o MP pode optar por processar apenas um autor do crime.

  • Princípios da ação penal pública 

    * Princípio da obrigatoriedade

    * Princípio da indisponibilidade

    * Princípio da oficialidade

    * Princípio da autoritariedade

    * Princípio da oficiosidade

    * Princípio da disponibilidade

    * Princípio da intranscedência

     

    PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE

     

    A adoção do princípio da divisibilidade para a ação penal pública é a posição amplamente majoritária na jurisprudência, permitindo-se ao Ministério Público excluir algum dos coautores ou partícipes da denúncia , desde que mediante justificação.

    Nesse sentido também já se manifestou o STJ: "O fato de o Ministério Público deixar de oferecer denúncia contra quem não reconheceu a existência de indícios de autoria na prática do delito não ofende o princípio da indivisibilidade da ação penal, pois o princípio do art. 48 do CPP não compreende a ção penal pública, que, não obstante, é inderrogável.

    Para Julio Fabbrini Mirabete, o Ministério Público pode processar apenas um dos ofensores, optando por coletar maiores evidências para processar posterior os demais.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

     

  • ViTima = QuerelanTe

    QuerelaDO = BandiDO

     ME AJUDOU NUNCA MAIS CONFUNDIR 

  • O MP pode oferecer a denúncia em relação a somente 1 indiciado se naquele momento houver justa causa somente à ele. Posteriormente, quando as investigações originarem JC para outros participantes do crime, a denúncia poderá ser aditada.
  • Segundo entendimento dos Tribunais Superiores, a ação penal pública se submete ao princípio da DIVISIBILIDADE, possibilitando-se aditar a denúncia se necessário.

  • O PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE APLICA-SE A AÇÃO PENAL PRIVADA.

  • STF e STJ tem pacificado que pode sim ter aditamento, ou seja, DIVISIBILIDADE.

  • Nas ações privadas, o MP atua como CUSTOS LEGIS (FISCAL DA LEI), não podendo incluir novos réus, porém, pode incluir informações e elementos na ação.

  • Ação Penal Pública= Princípio da Divisibilidade

    Ação Penal Privada= Princípio da Indivisibilidade

    • Ação penal pública: Divisível
    • Ação penal privada: Indivisível
  • Ação penal pública: Indisponível/Divisível

    Ação penal privada: Disponível/Indivisível

  • A ação penal pública (tanto a incondicionada quanto à condicionada) é de titularidade exclusiva do MP e goza das seguintes características:

    ODIO

    • Obrigatoriedade
    • Divisibilidade
    • Indisponibilidade
    • Oficialidade

    A ação penal privada é de titularidade do ofendido e goza das seguintes características:

    DOI

    • Oportunidade
    • Disponibilidade
    • Indivisibilidade
  • Help me!

    Por que dizer que uma denúncia pode ser aditável (art. 569 do CPP) não contrapõe o caráter irretratável após o oferecimento da denúncia (art. 25 do CPP).

    Advertência, não sou bacharel em direito!


ID
105934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das ações penais, julgue os itens que se seguem.

Nas ações penais públicas condicionadas à representação, será esta irretratável, depois de oferecida a denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.A doutrina entende possível a retratação da retratação, ou a revogação da retratação, no caso de o ofendido oferecer nova representação após haver se retratado. Porém tudo isso deve ser feito antes de oferecida a denúncia.
  • Só pra lembrar... (Pertinente ao tema)Dispõe a Lei Maria da Penha em seu artigo 16, o seguinte:Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação daofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia àrepresentação perante o juiz, em audiência especialmente designadacom tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido oMinistério Público.
  • Considerações sobe a representação:- ATÉ SER OFERECIDA A DENÚNCIA: CABE RETRATAÇÃO- DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA: NÃO CABE RETRATAÇÃOSE JÁ FOR OFERECIDO O INQÚERITO POLICIAL: MESMO ASSIM, CABE RETRATAÇÃOSE A PROVA TROUXER: CABE RETRATAÇÃO DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA: SEMPRE ESTARÁ ERRADO.LEMBRAR QUE A CABE RETRATAÇÃO D RETRATAÇÃO, PORÉM DEVE SER OFERECIDA DENTRO DO PRAZO DE 6 MESES, A LEI NÃO FALA SOBRE QUANTAS VEZES UMA PESSOA PODE FICAR SE RETRATANTO E REPRESENTANDO, PODE SER "n" VEZES, NO ENTANTO, O PRAZO ESTARÁ CORRENDO NORMALMENTE.LEMBRAR QUE A REPRESENTAÇÃO É APENAS CONDIÇÃO OBJETIVA DE PROCEDIBILIDADE, A PARTE NÃO É TITULR DO DIREITO DE AGIR, pois sempre o será o órgão do MP.LEMBRAR QUE NÃO Á NECESSIDADDE DE A REPRESENTAÇÃO SER FORMAL. NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA Á REPRESENTAÇÃO, NÃO SE EXIGE RIGOR FORMAL NA REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL.LEMBRAR QUE SE A REPRESENTAÇÃO FOR APRESENTADA POR PROCRADOR, A PROCURAÇÃO TEM DE CONFERIR PODERES ESPECIAIS AO REPRESENTANTE.LOGO, EXIGE PODERES ESPECIAIS, QUANDO ASSINADA POR PROCURADOR, A PETIÇÃO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO.É BOM SALIENTAR SEMPRE QUE O MP NÃO SE VINCULA À REPRESENTAÇÃO. MESMO HAVENDO REPRESENTAÇÃO, O REPRESENTANTE DO MP TEM SEMPRE 3 OPÇÕES:1)DENUNCIAR2)REQUERER NOVAS DILIGÊNCIAS AO ÓRGÃO POLICIAL3)PEDIR AO JUIZ O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. POR ISSO, AFIRMA-SE QUE A REPRESENTAÇÃO NÃO OBRIGA O PROMOTORLEMBRAR TAMBÉM QUE SE EM UM CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, SE A VÍTIMA REPRESENTAR E O MP FICAR INERTE (FOR OMISSO), PODERÁ O OFENDIDO AJUIZAR QUEIXA SUBSTITUTIVA: AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. NO entanto, caso o MP APENAS REQUEIRA O ARQUIVAMENTO OU SOLICITE DILIGÊNCIAS À AUTORIDADE POLICIAL, NÃO CABERÁ A QUEIXA SUBSTITUTIVA.Espero ter ajudado...!!!lucasneto07@yahoo.com.br
  • CORRETO O GABARITO...

    Conforme pertinente lembrança pelo colega Tássio, na Lei Maria da Penha, a retratação poderá se dar DEPOIS do oferecimento da denúncia e antes do RECEBIMENTO, em audiência especialmente designada para o ato....

  • TJMS - Feito não Especificado: 8064 MS 2008.008064-8


     
    Relator(a): Des. João Carlos Brandes Garcia
    Julgamento: 03/06/2009
    Órgão Julgador: Seção Criminal
    Publicação: 16/06/2009
     

    Ementa

    FEITO NÃO-ESPECIFICADO - DELITO DE DIFAMAÇÃO PRATICADO POR PREFEITO - RETRATAÇÃO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PROVIDO.

  • É possível que a vítima venha a se arrepender da representação. Desejando, poderá retratar-se, até a apresentação da denúncia na
    secretária da vara criminal ou na distribuição do fórum. Oferecida a denúncia, a representação passa a ser irretratável. Nada impede que
    o ofendido, ao se retratar, venha a se arrepender novamente, e reapresentar a representação pelo mesmo fato.
  • Só pra complementar:
    A RETRATAÇÃO é oposta ante a REPRESENTAÇÃO, A RENÚNCIA é oposta ao direito de QUEIXA.
  • Complementando os colegas

    A uma exceção:

    Lei Maria da Penha 11.340/06 no ser artigo 16 diz que

    - a retratação pode acontecer até o recebimento da denúncia
    perante o juiz e ouvido o Ministério Público em audiência própria
  • Doutrina (maioria)

    NÃO cabe retratação da retratação.

    STJ

    CABE retratação da retratação desde que não tenha ocorrido a Denúncia ou passado o prazo de 6 meses.

     Sendo assim, se não ocorreu a Denúncia ou não se extinguiu o prazo de 6 meses, a partir do Conhecimento da autoria do crime, pode haver retratação/retratação da retratação.

    A banca Cespe tem trabalhado com o posicionamento do STJ.

    Bons estudos!

  • Exceção: Lei Maria da Penha.

  • RESPOSTA: CERTA



    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

     § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

     

     § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)


      Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.


  • Exceção Mª da Penha, para esta será até o recebimento da denúncia.

  • Se liga,  MP oferecer a denúncia quando envia ao Juiz. Ou seja, entende-se se o MP ainda não ofereceu a denuncia o particular que possui a condição da denuncia pode desistir.  Ex : Namorado estupra sua namorada, então como sabemos estupro é ação publica condicionada, a Namorada faz a denuncia.  porem o namorado pede desculpa  e ela perdoa, e vai até o MP para tirar a denuncia. Suponhamos ainda que a denuncia não foi oferecida, então ela é retratavel. 

    Mas e se o namorado,  acaba com a namorada,  e ela com raiva resolve voltar a denunciar , pode ? Sim,  contado 6 meses da autoria do crime, neste caso autoria porque ela sempre sobe o autor do crime. 

  • J Cysneiros, só atentando que seu exemplo pode configuar violência doméstica e/ou familiar e que neste caso seria ação pública incondicionada.

     

  • Vale lembra que na Lei Maria da Penha a retratação será até o recebimento da denúncia.

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    IRRETRATABILIDADE

    A retratação só pode ser feita antes de oferecida a denúncia, pela mesma pessoa que representou. A revogação da retratação após esse ato processual não gerará qualquer efeito. Essa retratação, como óbvio, não se confunde com o art. 107, VI, do Código Penal, feita pelo próprio agente do crime, a fim de alcançar a extinção da punibilidade.

     

    Conforme Fernando Capez: a retratação da retratação, ou seja, o desejo do ofendido de não mais abrir mão da representação, não pode ser admtida. No momento em que se opera a retratação, verifica-se a abdicação da vontade de ver instaurado o inquérito policial ou oferecida a denúncia, com a consequente extinção da punibilidade do infrator. Uma vez extinta, esta nunca mais renascerá, pois o estado já terá perdido definitivamente o direito de punir o autor do fato. 

     

    A doutrina marjoritária admite a retratação da retratação

    A jurisprudência tem admitido este procedimento.

     

    FERNANDO CAPEZ

    CURSO DE PROCESSO PENAL

     

    EXCEÇÃO: LEI MARIA DA PENHA

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • RepresentaçãO - Oferecimento

  • Custa só responder se tá certo ou errado ? Nao precisa dar aula... encher linguiça ... modelo de resposta sem EGO :

    Certo a retratação é inconcebível pós oferecida a denúncia " exceção: Lei Maria da Penha ...FIM

  • GAB C .

  • Acerca das ações penais, é correto afirmar que:

    Nas ações penais públicas condicionadas à representação, será esta irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • CERTO.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Já nos crimes de ação penal privada, a retratação é cebível até o momento antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

  • Gabarito: certo

    RIO

    Representação Irretratável depois de oferecida a denúncia

  • BIZU: OFEREÇO UM RETRATO.

  • Representação irretratável depois de oferecida a denúncia.

    NYCHOLAS LUIZ

  • GABARITO CERTO

    • Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.


ID
107854
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "e" está correta na medida em que o condenado sofrerá falta disciplinar grave porque ele não tem o direito de fugir (embora muitos acreditem nisso!), mas no caso ele não incorreu em nenhum crime, visto que não causaou dano ao patrimônio público e nem praticou violência (ou ameaça)contra a pessoa.
  • Lei 7.210/84Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:II-Fugir.
  • LETRA C

     Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

            Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9099.htm

  • A) ERRADA.
    No processo civil os recursos de apelação serão, em regra, recebidos nos efeitos devolutivo e suspensivo. As exceções estãos estabelecidas no art. 520 do CPC. No ECA, no entanto, o recurso de apelação será recebido no efeito devolutivo, apenas. Ressalvados os casos estabelecidas pelo estatuto, em que se receberá em ambos os efeitos.
    Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    B) ERRADA.
    Os princípios que regem as ações penais públicas, bemo como a atuação da parquet não admitem a aplicação do instituto da perempção.
    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
     I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
     II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    C)ERRADA
    LEI 9.099/95.
    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    D) ERRADA. 
    A norma processual, ao regular a prisão preventiva, não estabelece diferença de tratamento, no tocante aos crimes de iniciativa penal privada. Cabendo, inclusive, ao juiz decretá-la, a prisão preventiva, de ofício.
     Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.

    D) CERTO.
    LEP

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
     II - fugir;
  • Com relação a alternativa "D".
    Sou iniciante nessa área, alguém pode me esclarecer uma dúvida...
    O Fato do IP só poder ser iniciado na APPC com a representação não impediria o juiz de decretar a prisão preventiva? Visto que a prisão preventiva só possa ser decretada no IP ou na ação penal???
    Desde já agradeço!!
  • Valdyr, acho que entendi sua dúvida. E você tem razão no seu raciocínio. Acredito que a confisão se deu pela pobre redação da questão. O que a assertiva quis dizer foi que a prisão preventiva depende da representação, quando na verdade não depende. A alternativa pressupõe que já existe um processo em curso, e para o iníco desse processo sim, é exigida a representação, desde que se trate de crime de APPC, já exidida para a instauração do IP.
    Instaurada a ação penal pública condicionada, o juiz podera decretar a prisão preventiva se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
  • Realmente a D está muito confusa. Só dá para acertar por eliminação, pois a E é claramente certa.

    A prisão preventiva em crime de ação privada sempre depende de representação do ofendido, aquela representação que autoriza a instauração do inquérito.
    Acho que a banca usou representação no sentido mais amplo, como se fosse requerimento de prisão.

    Péssima redação.

  • Não é somente a pedido do particular

    Abraços

  • Acredito que a questão esteja desatualizada, pois o Juiz não pode mais decretar a PP de ofício, o que tornaria a alternativa d também correta:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       


ID
107860
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • cppDA AÇÃO PENALArt. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  • Na alternativa A, a sentença absolutória imprópria é aquela em que o magistrado absolve o réu, mas aplica-lhe medida de segurança por ser inimputável, como se depreende do art. 386, parágrafo único, III, do CPP. Na alternativa B, no processo penal contam-se os prazos do momento em que parte é intimada, e não no momento em que é juntado aos autos o mandado de intimação, como ocorre no processo civil. Aqui conta-se o prazo excluindo o dia de início e incluindo o dia final.
  • Em caso de citação por edital, o termo inicial do prazo para a apresentação da resposta à acusação será o "comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído" (art. 396, parágrafo único, do CPP), que denota a ciência efetiva da acusação.
  • A ação penal pública condicionada somente poderá ser iniciada se houver representação do ofendido ou do seu representante legal e também à requisição do Ministro da Justiça - por isso o erro na questão. (pegadinha!)
  • Essa eu errei, mas corrigi em leitura ao art. 645. do CPP  O processo da carta testemunhável na instância superior seguirá o processo do recurso denegado. Assim, não é somente no RESE que é cabível carta testemunhável, mas em qualquer recurso que teve denegado seu seguimento.

  • Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da DATA DA INTIMAÇÃO, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta pracatória ou de ordem.
  • Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. 
  • a) Art. 386, parágrafo único, III, CPP - a decisão absolutória imprópria é aquela que condena o réu, mas reconhece a extinção da punibilidade pela imputabilidade, aplicando-lhe medida de segurança. (incorreta).
    b) SUM 710, STJ: No processo penal, contam-se os prazos da DATA DA INTIMAÇÃO, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. (Incorreta). 
    c) Art. 24, CPP - a ação penal pública condicionada pode ser iniciada se houver representação do ofendido ou do seu representante legal e, quando a lei exigir, de REQUISIÇÃO DO MINISTRO DO JUSTIÇA. (incorreta)
    d) Art. 396, parágrafo único - No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partr do comparecimento do acusado ou do defensor constituído (correta). 
    e)Art. 645, CPP - O processo da Carta Testemunhável na instância superior seguirá o rito do recurso denegado. (Incorreta).
  • É da intimação e não da juntada!

    Abraços

  • GABARITO D

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.           

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

  • As vezes assertiva incompleta é errada, as vezes não.

    Não adianta espernear... somos 1 em um universo de 5, 10, 15 mil inscritos pra objetiva.

    É seguir o jogo e tentar driblar a banca... uma hora dá certo.


ID
108349
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

I - Seguindo-se o disposto no artigo 394 do CPP, o crime de abandono de incapaz na forma simples (art. 133, caput do CP) observará o procedimento sumário, enquanto a modalidade qualificada (art. 133, pars. 1º, 2º ou 3º do CP) seguirá o procedimento comum ordinário.

II - A decisão que absolver sumariamente o réu, nos casos expressos nos incisos I (existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato), II (existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade) e III (o fato narrado evidentemente não constitui crime) do art. 397 do CPP comporta recurso de apelação (art. 593, I do CPP).

III - Contra a sentença de impronúncia caberá recurso em sentido estrito.

IV - Embora o art. 28 do CPP admita expressamente a ação penal privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal, cabe ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervindo em todos os termos do processo, fornecendo elementos de prova. Contudo, em caso de negligência do querelante, que assumiu a iniciativa da propositura da ação, não poderá o Ministério Público retomar a ação como parte principal.

V - O prazo para aditamento da queixa será de cinco dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos. Findo tal prazo sem manifestação, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA:II - CORRETA:III - ERRADA: Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)IV - ERRADA: Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.V - CORRETA:
  • Só corrigindo o colega, a afirmação V está errada e o gabarito correto é a letra "E":Art.46, § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
  • Somente a I e a II estão corretas...as restantes estão incorretas, a idéia é confundir mesmo!
  • cuidado para nao confundir  prazo do art 46 paragrafo segundo com o do art 384.
  • Abandono de incapaz 
    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
    Pena - detenção, de seis meses a três anos.
    § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.
    § 2º - Se resulta a morte:
    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
    Aumento de pena
    § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
    I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
    II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
    III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
    § 1oO procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei       
  • Mas olha que interessante....

    pelo menos pra mim... nao aparece qualquer enunciado esclarecendo se deve-se marcar as corretas ou as erradas!!!

    Parabéns ao QC....! affff
  • ERRO DO ITEM V:

    O PRAZO DO MP PARA ADITAR SERÁ DE 03 DIAS E NÃO 05 COMO CONSTA DA ASSERTIVA, POR INTELIGÊNCIA DO ART. 46, §2º DO CPP.

    TRABALHE E CONFIE.

  • V -  Art. 46 §  2o  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

  • Gente, o macete não foi feito por mim, mas achei extremamente útil, por isso irei compartilhar com vcs


    Comentado por Saymon há aproximadamente 1 ano.

    Lá vai um MACETE infalivel, que já me deu vários pontos em concursos.

    Lembre-se da palavra 
    PIAD

    P= pronúncia
    I=impronuncia
    A=absolvição
    D= desclassificação

    As 
    consoantes (P e D) o recurso cabível começa também com consoante, ou seja,RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
    As 
    vogais (I e A) o recuso cabível começa também com vogal, ou seja, APELAÇÃO.



  • Muito bom o comentário do Leandro MD. rsrsr

  • Muito ruim o comentário do Leandro MD! Nas alternativas diz se são corretas ou incorretas.

  • Impronúncia cabe apelação!!!

    Abraços

  • GAB E INCORRETAS III, IV, V

    I - Seguindo-se o disposto no artigo 394 do CPP, o crime de abandono de incapaz na forma simples (art. 133, caput do CP) observará o procedimento sumário, enquanto a modalidade qualificada (art. 133, pars. 1º, 2º ou 3º do CP) seguirá o procedimento comum ordinário.

    II - A decisão que absolver sumariamente o réu, nos casos expressos nos incisos I (existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato), II (existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade) e III (o fato narrado evidentemente não constitui crime) do art. 397 do CPP comporta recurso de apelação (art. 593, I do CPP).

    III - Contra a sentença de impronúncia caberá recurso em sentido estrito. - Apelação.

    A sentença de PRONÚNCIA que cabe o RESE - Pronunciou o réu começa a "REZAR"

    IV - Embora o art. 28 do CPP admita expressamente a ação penal privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal, cabe ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervindo em todos os termos do processo, fornecendo elementos de prova. Contudo, em caso de negligência do querelante, que assumiu a iniciativa da propositura da ação, não poderá o Ministério Público retomar a ação como parte principal. - Pacote anticrime alterou o art.28 mas a vigência da nova redação está suspensa;

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    V - O prazo para aditamento da queixa será de cinco dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos. Findo tal prazo sem manifestação, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo. art 46, §  2   O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

    OFERECER preso- 5

    OFERECER solto/afiançado - 15

    ADITAR - três.

    *Algumas leis especiais possuem prazos diferentes*

  • Contra a impronúncia não é mais cabível recurso em sentido estrito (ficando revogada a segunda parte do inciso IV, do art. 581, do CPP). Nos termos do art. 416, CPP (nova redação), para vergastar a impronúncia será cabível apelação, destacando-se sua natureza de sentença terminativa


ID
117394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com referência à ação penal, julgue os itens que se seguem.

Oferecida a representação pelo ofendido, o Ministério Público não é obrigado a intentar a ação penal pública condicionada à representação.

Alternativas
Comentários
  • Certo.O Ministério Público, nas ações penais públicas condicionadas, não está vinculado à qualificação jurídica dos fatos constantes da representação ou da requisição de que lhe haja sido dirigida.A vinculação do Ministério Público à definição jurídica que o representante ou requisitante tenha dado aos fatos é nenhuma. A formação da opinio delicti compete, exclusivamente, ao Ministério Público, em cujas funções institucionais se insere, por consciente opção do legislador constituinte, o próprio monopólio da ação penal pública (CF, art. 129, I). DESSA POSIÇÃO DE AUTONOMIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, RESULTA A POSSIBILIDADE, PLENA DE , ATÉ MESMO, NÃO OFERECER A PRÓPRIA DENÚNCIA." (HC 68.242, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 6-11-90, DJ de 15-3-91).
  • A representação do ofendido é mera condição de procedibilidade para a ação penal, não vinculando em absoluto o MP.
  • certo, visto que o MP qdo reconhecer que não estão presentes os requisitos para a propositura da açao, não estará obrigado a propor a açao penal pública condicionada à representaçao. Certo que a representação é uma condição de procedibilidade.
  • Independente de ser por representação do ofendido, quanto por requisição do Ministro da Justiça, o Ministério Público não terá obrigação alguma.De outra forma. Caso o Ministério Público tenha reunido todas as provas direcionadas para o crime, será então obrigado a intentar a ação penal.Ou seja, neste caso temos o Obrigatoriedade por parte do Minitério Público.Bons estudos.
  • Vale lembrar de uma importante excção ao pincípio da OBRIGTORIEDADE que permeia o MP: o fato de ser permitida a TRANSAÇÃO penal nos crimes demenor potencial ofensivo, podendo ser substituído por MULTA ou pena RESTRITIVA DE DIREITO.
  • Art. 39. §3º. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá denúncia no prazo de quinze dias.

    O art. 39 do CPP deixa claro que a representação feita ao juiz, órgão do MP ou autoridade policial, ainda será analisada antes da possível proposição da denúncia.

  • Errei a questão porque logo pensei no princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. No entanto, lendo os comentários dos colegas me lembrei que há a possibilidade de o MP requerer o arquivamento do inquérito policial, logo, não está obrigado a interpor a ação penal pública, nesse caso o juiz exercerá seu papel de fiscal do princípio da obrigatoriedade e, caso entender não ter cabimento o pedido de arquivamento aplicará o art 28 CPP.

    Bom estudo a todos!!!

     

  • O princípio da obrigatoriedade aplica-se ao MP a partir do momento em que é oferecida a representação  E DESDE QUE IDENTIFIQUE A HIPÓTESE LEGAL DE AGIR. (Denilson feitoza)

  • A REPRESENTAÇÃO DÁ-SE EM RELAÇÃO À CONDUTA PRATICADA, NÃO VINCULANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE NÃO SÓ PODE SOLICITAR O ARQUIVAMENTO COMO TAMBÉM OFERECER DENÚNCIA ATRIBUINDO AO FATO DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA!!!

  • A questão confundiria ainda mais a galera se dispusesse:
    Oferecida a representação pelo ofendido, o Ministério Público não é obrigado a intentar a ação penal pública condicionada à representação, porém, faculta àquele intentar ação penal privada subsidiária da pública se decorrido o prazo para a denúncia.
    Eu acredito que este enunciado acima esteja correto. O MP não é obrigado a intentar a ação penal, podendo requerer o arquivamento do IP, por exemplo. Porém, o código penal garante a ação subsidiária nos seguintes termos: 
    Cód. Penal, Art. 100, § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. 
    Hipótese que, se o MP não corcordar, poderá repudiar, nos termos do artigo do CPP:
    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
    E Então, concordam?
  • Entendo que, por uma ação pública condicionada, o MP só pode levá-la adiante por meio de uma "autorização", sendo essa a representação. 

    Ele pode, não deve. O MP também é fiscal de leis e, se ele entender que dentro da ação proposta, por exemplo, não há crime, então ele não prosseguirá. 

    A representação, portanto, é só condição que autoriza, não que obriga.
  • A representação não obriga o MP a oferecer a denúncia, devendo este analisar se é ou não o caso de propor a ação penal, podendo concluir pela sua instauração, pelo arquivamento do inquérito ou pelo retorno dos autos à polícia para novas diligências. (Fernando Capez)
  • O Ministério Público, nas ações penais públicas condicionadas, não está vinculado à qualificação jurídica dos fatos constantes da representação ou da requisição que lhe haja sido dirigida. A vinculação do Ministério Público à definição jurídica que o representante ou requisitante tenha dado aos fatos é nenhuma. A formação da ‘opinio delicti’ compete, exclusivamente, ao Ministério Público, em cujas funções institucionais se insere, por consciente opção do legislador constituinte, o próprio monopólio da ação penal pública (CF, art. 129, I). Dessa posição de autonomia jurídica do Ministério Público, resulta a possibilidade, plena, de, até mesmo, não oferecer a própria denúncia.- A requisição e a representação revestem-se, em seus aspectos essenciais, de uma só natureza, pois constituem requisitos de procedibilidade, sem os quais não se legitima a atividade penal-persecutória do Ministério Público. Por isso mesmo, esses atos veiculadores de uma delação postulatória erigem-se em condições de procedibilidade, cuja função exclusiva consiste em autorizar o Ministério Público a instaurar a ‘persecutio criminis in judicio’ (Informativo 556 STF)

  • VAMOS DIRETO AO ASSUNTO:
    QUANDO A VÍTIMA REPRESENTA O JUIZ E NEM O PROMOTOR ESTÃO OBRIGADOS INTENTAR A AÇÃO, POIS A REPRESENTAÇÃO É UM MERO REQUERIMENTO (PEDIDO E NÃO ORDEM), LOGO O JUIZ OU PROMOTOR PODEM PEDIR O ARQUIVAMENTE, ENTENDENDO NÃO JUSTA CAUSA À AÇÃO PENAL.
  • Existe exceções ao princípio da obrigatoriedade:

    -COLABORAÇÃO PREMIADA DIANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA;

    -TRANSAÇÃO PENAL.

    QUESTÃO CORRETA!

  • Só estará obrigado quando houver indícios de autoria e materialidade da infração.

  • Oferecimento da denúncia ocorrerá quando houver Indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime. 

    Princípio da Obrigatoriedade!

  • Neste caso ocorre a NÃO-VINCULAÇÃO do MP!

  • Algo que atrapalhava meu raciocínio nesse tipo de questão é que se o MP ou Juiz manda a autoridade policial instaurar inquérito, ela é obrigada a instaurar mesmo que não haja nada que sustente o inquérito (a não ser ordem ilegal). Não misturem IP com denúncia.

  • Na ação penal pública vigora o princípio da legalidade, ou da obrigatoriedade, impondo ao órgão do Ministério Público, dada a natureza indisponível do objeto da relação jurídica material, a sua propositura, sempre que hipótese preencher os requisitos mínimos exigidos: autoria e materialidade.

  • Um dia acerto.

     

    Em 20/08/2018, às 21:43:48, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/08/2018, às 19:13:55, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 11/07/2018, às 15:10:33, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 29/06/2018, às 10:58:02, você respondeu a opção E.Errada!

  • Não desista Francisco, uma hora a porra bate certo.

    SegueNoPapiro

  • CERTO

    Neste caso ocorre a NÃO-VINCULAÇÃO do MP. Só estará obrigado quando houver indícios de autoria e materialidade da infração.

  • Em 02/06/20 às 17:25, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 02/06/20 às 17:13, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 01/06/20 às 09:58, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 02/03/20 às 12:01, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 17/02/20 às 15:30, você respondeu a opção E. Você errou!

    QUE NA PROVA EU ACERTE KKKKK

  • questão mal elaborada.

    o MP não está VINCULADO a requisição do MINISTRO DA JUSTIÇA !

    Mas do OFENDIDO se preenchido as condições da AÇÃO PENAL, deve ajuizar a AÇÃO sob o principio da obrigatoriedade.

  • "A representação NÃO vincula o órgão do Ministério Público. Afinal, se a ação penal tem natureza pública, tendo como titular o MP, cabe ao órgão ministerial formar sua opinio delicti, podendo requerer o arquivamento caso conclua, por exemplo, pela atipicidade dos fatos narrados na representação da vítima."

    — Renato Brasileiro.

  • Com referência à ação penal, é correto afirmar que: Oferecida a representação pelo ofendido, o Ministério Público não é obrigado a intentar a ação penal pública condicionada à representação.

  • A questão não exclui a possibilidade de haver sido preenchidos todos os requisitos necessários ao oferecimento denúncia, que neste caso, creio eu, estar o MP obrigado a agir.

  • Certo.

    O MP analisará os elementos de autoria e materialidade. Presentes esses elementos, o MP oferecerá a ação, não lhe cabendo analisar o mérito. A simples representação não vincula o MP.

  • O MP só oferece a denúncia se tiver indícios de materialidade e autoria.

  • Questões que cai até nos dias de hoje heim

  • O MP só ajuizará a denúncia se tiver provas da materialidade e indícios de autoria.

  • O MP só oferece a denúncia se tiver indícios de materialidade e autoria (circunstâncias tbm lembrar), ou seja, sua opinio delicti (convicção) formada.

  • Mesmo com o princípio da OBRIGATORIALIDADE só estará obrigado quando houver indícios de autoria e materialidade da infração.

  • Que questão mal formulada...

  • OBRIGATORIEDADE: Havendo indícios de autoria e materialidade do delito, o membro do MP deve oferecer a denúncia.

  • Com referência à ação penal, julgue o item que se segue.   

    Oferecida a representação pelo ofendido, o Ministério Público não é obrigado a intentar a ação penal pública condicionada à representação.

    (CORRETA). A representação não vincula o órgão do Ministério Público. Afinal, se a ação penal tem natureza pública, tendo como titular o Ministério Público, cabe ao órgão ministerial formar sua opinio delicti, podendo determinar (de acordo com a Lei 13.964/2019 - Pacote Anticrime) o arquivamento caso conclua, por exemplo, pela atipicidade dos fatos narrados na representação da vítima.

    TECCONCURSOS

  • Princípio da obrigatoriedade: o Ministério Público, verificando ser a conduta típica e antijurídica, estará obrigado a oferecer a denúncia

  • muito mal formulada...deixa quem estudou sem saber o que a banca quer... cespe sendo cespe

  • É só lembrar que o MP pode propor em crimes de menor potencial ofensivo a chamada TRANSAÇÃO PENAL, a qual é um acordo com o réu antes de denunciar. Caso o acordo seja feito, não haverá denuncia.

  • O MP precisará da justa causa:

    • indícios de autoria e materialidade da infração. 

    GAB.: CERTO

  • Incompleta não é errada, mas pode ser também.

  • Princípio da obrigatoriedade: o Ministério Público, verificando ser a conduta típica e antijurídica, estará obrigado a oferecer a denúncia

  • Certo,

    se for o caso, o MP pode entrar em acordo com o acusado proporcionando-o uma medida que não precise fazer a denúncia ao Juízo.

    A chamada TRANSAÇÃO PENAL!

  • (C)

    Outra questão da CESPE, praticamente igual, que ajuda a responder

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: PGE-ES Prova: PGE

    A seguridade social compreende um conjunto de ações destinadas

    a assegurar a saúde, a previdência e a assistência social. Sua

    organização pelo poder público, por meio de lei, deve observar

    alguns objetivos. Acerca da base para a organização da

    seguridade social, conforme previsto na Constituição brasileira,

    julgue os próximos itens.

    A administração da seguridade social possui caráter democrático mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.(C)

  • Exato. A ação penal pública se mostrará obrigatória desde que o MP reconheça que estão presentes as condições para o regular exercício da ação penal.

  • SERÃO NECESSÁRIOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALDIADE DO CRIME SUFICIENTES PARA PROPOSITURA DA AÇÃO.

    Gab. CERTO.

  • se fosse de ação penal incondicionada ai sim o MP seria obrigado a oferecer a denúncia , a ação penal pública é dispensável do MP . já a ação condicionada , não se obriga que o ministério público ofereça a denúncia.
  • O MP É (AUTORIZADO) A DAR PROCEDIBILIDADE ,E NÃO OBRIGADO.

  • Adivinhe a mente do examinador:

    Se ele estiver falando da REGRA, questão Errada.

    Se ele estiver falando da EXCEÇÃO, questão Certa.

    A questão não dá a entender que está falando da exceção.

    Só acerta essa na prova se tiver em conexão com Jesus Cristo.

  • Oferecimento da denúncia ocorrerá quando houver Indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime. 

  • Examinador fdp! Questão não informa se foram apresentados os indícios de autoria e prova da materialidade...

  • Só é obrigatório quando vc vir autoria e materialidade na questão


ID
130705
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação penal pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art. 24 CPP - Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  • Const. Federal, art. 129."São funções institucionais do Ministério Publico: _ promover, PRIVATIVAMENTE, a ação penal pública, na forma da lei;"
  • Vale salientar que nos casos em que seja necessária a reprsentação do ofendido, estan (representação) não deve ser considerada como delegação do direito de agir, pois é apenas condição objetiva de procedibilidade, sendo que o titular do direito e que possui o direito de agir é sempre o MP.
  • a) pode ser instaurada pelo juiz de ofício. (ERRADA - PRINCIPIO DA INÉRCIA) b) só pode ser instaurada mediante prévio inquérito policial. (ERRADA -DISPENSÁVEL O I.P.) c) depende sempre da representação do ofendido. (ERRADA - CONDICIONADA) d) a sua propositura cabe privativamente ao Ministério Público. (CORRETA) e) o Ministério Público, após a sua instauração, pode dela desistir.(ERRADA - INDISPONÍVEL)
  • A ação penal pública é de competência privativa do MP, inclusive é uma de suas finalidades institucionais. Confira: art 24 CP.
  • CORRETA "D".Art. 257, CPP: Ao MP cabe:I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação penal pública, na forma estabelecida neste código; e (...)Art. 129, CF: são funções institucionais do MP:I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação penal pública, na forma da lei.."Alea jacta est!".
  • Pessoal, complementandoNa lestra b existe uma execeção: a noticia criminis que é de flagrante. Outra o detalhe é quando a noticia criminis é proveniente do disk denuncia, por exemplo. Nesse caso antes, do inquerito policial, tem que ocorrer VPI - verificação parcial de informaçãoAbraço.
  • Resposta 'd'Vamos direto ao assuntoa) erradaPrincípio da OficialidadeO MP é titular da ação penal públicab) erradaPrincípio da não IndispensabilidadeO Inquerito é dispensávelc) erradac.1)Ação Penal Pública Incondicionada- Princípio da Obrigatoriedadec.2)Ação Penal Condicionada- Denúncia do MP, após representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça. d) corretaPrincípio da ObrigatoriedadeO MP tem obrigação quanto à ação pública incondicionadaO Ministério Público é dono (dominus litis) da ação penal públicae) erradaPrincípio da IndesistibilidadeO MP não pode disistir da ação penal instauradaOutros detalhes:Ação Penal Privadaqueixa do ofendido(equivale a denúncia do MP)Princípio da OportunidadeBons estudos.
  • Só acrescentando, a alternativa d aborda o Princípio da Oficialidade que significa a titularidade da ação penal pública é atribuída ao órgão do MP, com base no art. 129 da CF/1988.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • Na ação penal pública o MP é o titular da ação, independente da vontade da vítima ou de terceiro.

    • a denuncia pode ser propostas apenas com peças de formação.( se forem oferecidos elementos que habilitem promover a ação penal) O IP é dispensável.

    Incondicionada: preso 5D

    solto 15D

    deve propor quando:

    • fato típico
    • ilícito e culpável.

    se não for intentada no prazo legal( inercia do MP)

    • cabe ação SUBSIDIÁRIA.

ID
137914
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

David, com apenas 15 anos de idade, foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação. Nesse caso, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. De acordo com o art. 39 do CPP, o direito de representação poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, ESCRITA OU ORAL, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.b) CORRETAc) ERRADA. Na Ação Penal Pública condicionada não cabe queixa, devendo o representante legal oferecer a representação. Art. 24. CPP: Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU DE QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.d) ERRADA. Art. 25 do CPP: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.e) ERRADA. Nos crimes em que a Ação Penal Pública é condicionada, o inquérito policial dependerá igualmente de representação para ser instaurado. Art. 5o , § 4o do CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, NÃO PODERÁ SEM ELA SER INICIADO.
  • Prezados,

    Gostaria de saber o porque da "B" ser correta, tendo em vista que o art. 39 do CPP estabelece que "O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial".

    Dessa forma, entendo que não basta a demonstração de interesse inequívoco, devendo tal interesse ser reduzido à termo sob a forma de representação.

    Caso alguém puder me explicar favor avisar em minha página.

    Grato

  • Apenas para complementar os comentários e esclarecer a dúvida do Raphael Zanon da Silva:

    Norberto Avena, em Direito Processual Penal Esquematizado, p. 247, nos ensina:

                 "Sem embargo do que dispõe o art. 39, caput e parágrafos, do CPP, tem-se entendido que a representação, além de ser escrita (confeccionada sob a forma de petição ou reduzida a termo perante a autoridade policial), não exige forma específica, bastando que contenha a narrativa, ainda que sucinta, do fato a ser apurado e que traduza a inequívoca vontade da vítima ou de seu representante em ver responsabilizado criminalmente o autor do fato criminoso."
  • Alguém poderia acrescentar a jurisprudência citada na alternativa B?
  • Jurisprudência do STF referente à alternativa B:

    2. (...) V - Ausência de representação: suficiência da demonstração inequívoca do interesse na persecução criminal. 1.A satisfazer a exigência da representação é suficiente a demonstração inequívoca do interesse na persecução criminal: precedentes. 2.Tratando-se de notícia crime coercitiva, qual a prisão em flagrante, basta a ausência de oposição expressa ou implícita da vítima ou de seus representantes, de tal modo que se verifique, que a intenção sempre foi a de que se prosseguisse na persecução criminal do fato, propósito que se reforça, no caso, com a superveniente habilitação do menor como assistente de acusação. VI. Habeas corpus indeferido. (STF - HC: 86058 RJ , Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 24/10/2005, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 09-02-2007 PP-00030 EMENT VOL-02263-02 PP-00249)
  • Alternativa correta: B b) a jurisprudência dominante entende que basta a demonstração inequívoca do interesse na persecução criminal para que se entenda por exercido o direito de representação.

    STJ

    HC 201200675063
    HC - HABEAS CORPUS - 238111


    ..EMEN: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE RIGOR FORMAL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso adequado. Precedentes. 2. Esta Corte Superior de Justiça já pacificou o entendimento no sentido de que a representação da vítima ou de seus representantes legais para a investigação ou deflagração de ação penal, nos casos em que esta é condicionada àquela manifestação, não exige nenhum rigor formal, bastando a demonstração inequívoca do interesse em iniciar a persecução penal. 3. A iniciativa da ação penal nos crimes sexuais, antes das alterações trazidas pela Lei n. 12.015/2009, cabia ao Ministério Público quando a vítima ou seus pais não pudessem prover às despesas do processo, dependendo, portanto, de representação. 4. Na espécie dos autos, poucos dias após tomar conhecimento dos fatos, a mãe da vítima compareceu à Promotoria de Justiça local e noticiou o fato delituoso ao representante do Ministério Público, o que ensejou a instauração do respectivo inquérito policial. Após aproximadamente um ano, os genitores da vítima, ao prestaram novas declarações perante a autoridade policial, mais uma vez manifestaram expressamente o desejo de representar criminalmente contra o agressor, bem como consignaram seu estado de hipossuficiência. 5. A controvérsia aqui apresentada gira em torno do fato de ter o Ministério Público, ao redigir a denúncia, feito referência especificamente à segunda representação, que, por ter ocorrido após mais de seis meses do conhecimento da autoria da infração, ensejaria a ocorrência de decadência do direito de representação. 6. Por não depender a representação de rigor formal, as primeiras declarações prestadas pela mãe da vítima em 28/8/2007 perante o Ministério Público, noticiando o fato delituoso, já demonstraram de forma inequívoca a intenção de ver o ofensor submetido à persecução penal, de forma que a "nova representação" serviu apenas para que os genitores do menor, informando sua ausência de condições de arcar com as despesas do processo, legitimassem a atuação do Parquet. 7. Habeas corpus não conhecido. ..EMEN:

  • Letra: B!!!

    Código de Processo Penal Anotado, Nucci:

    "Forma da representação: não exige rigorismo formal, ou seja, um termo específico em que a vítima declare expressamente o desejo de representar contra o autor da infração penal. Basta que, das declarações prestadas no inquérito, por exemplo, fique bem claro o seu objetivo de dar início à ação penal, legitimando o Ministério Público a agir." Nesse sentido: STJ: “A representação, como condição de procedibilidade da ação penal, prescinde de fórmula rígida, sendo suficiente a manifestação inequívoca da vítima, ou de quem tenha qualidade para representá-la, no sentido de que o representado seja processado como autor do crime” (HC 7.985-SP)."

  • c) ERRADA. Strepitus judicii. Expressão latina que significa o comentário de fatos íntimos de alguém, debatidos no processo. Nos crimes contra os costumes, a ação penal é privada para evitar que a sociedade não tome ciência de acontecimentos que afeiam a honra de pessoas nele envolvidas.

  • Precisa da representação para fazer o inquérito!
    Abraços

  • a)Artigo 39-O direito de representação

    poderá ser exercido, pessoalmente ou

    por procurador com poderes especiais,

    mediante declaração, escrita ou oral, feita

    ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à

    autoridade policial.

    b)CORRETA

    c)Art 29-Nos crimes de ação pública,

    esta será promovida por denúncia do Ministério

    Público, mas dependerá, quando a lei

    o exigir, de requisição do Ministro da

    Justiça, ou de representação do ofendido

    ou de quem tiver qualidade para representá-

    lo.

    dArt. 25 : A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    e) Art. 5o , § 4o do CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, NÃO PODERÁ SEM ELA SER INICIADO.

  • Texto horrível,

    Segue o baile...

  • Gabarito B, contudo, totalmente dissociado do enunciado.

  • GABARITO LETRA B) a jurisprudência dominante entende que basta a demonstração inequívoca do interesse na persecução criminal para que se entenda por exercido o direito de representação.

    Basta imaginar que ao se submeter ao exame de corpo de delito demonstra inequivocamente o interesse em representação da vitima.

    HC 201200675063

    HC - HABEAS CORPUS - 238111

  • A resposta tida como certa, levando em conta o enunciado, mesmo estando "certa" está errada, pois o menor por si só não pode representar! Acertei por exclusão!
  • Gp de wpp pra Deltas BR.Msg in box


ID
146374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos institutos de direito processual penal, julgue os itens
subsequentes.

O MP não possui legitimidade para propor ação penal pública condicionada à representação pela suposta prática do delito de estupro quando, não obstante a pobreza da vítima, o estado-membro possua DPE devidamente aparelhada.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata do Habeas Corpus 92.932, submetido ao Pleno pela 1ª Turma, no qual o impetrante alega, entre outras questões, a ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da ação penal no crime de estupro praticado contra vítima pobre. Isto porque, conforme sustenta a defesa dos pacientes, com a criação das Defensorias Públicas estaduais teria havido a inconstitucionalidade (progressiva) do artigo 225, parágrafo 1º, inciso I e § 2º, do Código Penal, que dizia: "Art. 225 - Nos crimes definidos nos capítulos anteriores, somente se procede mediante queixa. § 1º - Procede-se, entretanto, mediante ação pública: I - se a vítima ou seus pais não podem prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família; § 2º - No caso do nº I do parágrafo anterior, a ação do Ministério Público depende de representação." Durante o julgamento do HC ficou consignado pelo Pleno que no tocante à suposta inconstitucionalidade do art. 225, § 1º, I, e § 2º, do CP, tal argumento não poderia ser conhecido e enfatizou que não haveria como se entender que a instituição da Defensoria Pública pudesse ter restringido a legitimidade do Ministério Público para propor ação penal pública nos crimes contra os costumes (CF, art. 129, I).Contudo, em que pese ainda hoje não ter sido proferido o resultado final do julgamento do Pleno em razão do pedido de vista do Min. Marco Aurélio, tal questão restou superada pela Lei 12.015 de 2009 que alterou a redação do art. 225, CP:Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
  • À DP só cabe ação privada e subsidiária da pública. Ou seja, qualquer advogado poderia ingressar com essas ações.

    A ação publica, seja condiconada ou incondicionada, é privativa do MP.

  • HABEAS CORPUS Nº 155.520 - SP (2009/0235187-0)

    EMENTA
     
    HABEAS CORPUS . ESTUPRO. AÇAO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇAO. ART. 225, 1º, INCISO I, DO CP. COMPROVAÇAO DE QUE A VÍTIMA NAO PODERIA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇAO REGULAR DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE FORMALIDADES. NULIDADE INEXISTENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
    1. O delito de estupro, antes da alteração feita com o advento da Lei n. 12.015/2009, como regra geral, era processado mediante ação penal privada, nos termos da antiga redação do caput do art. 225 do Código Penal. Entretanto, tratando-se de vítima manifestamente pobre, o mencionado delito era apurado por meio de ação penal pública condicionada à representação, consoante os ditames do 1º, inciso I, c/c o 2º do mesmo dispositivo.
  • Colegas, sendo bem objetiva, a própria questão nos dá a resposta independentemente do conhecimento dos julgados acima transcritos. O questionamento que deve ser feito é simples: de quem é a legitimidade para propositura de ação pública? DO MINISTÉRIO PÚBLICO, seja ela condicionada à representação/requisição ou não. Isso jamais compete à Defensoria Púb. Portanto, na verdade, o enunciado nos quer confundir com aquela tese de que a atuação do MP como procurador da parte pobre está em vias de inconstitucionalidade enquanto há o completo aparelhamento da Defensoria. Este, porém, não é o cerne da questão, razão pela qual a alternativa está equivocada.
  • Perfeito o comentário da Camila!  As vezes complicamos o que é simples.
  • Assertiva Incorreta.

    A questão se encontra desatualizada após a entrada em vigor da Lei n° 12.015/2009.

    Dentro do grupo dos crimes contra a dignidade sexual, no qual se inclui o estupro, a natureza da ação penal é tratada pelos dispositivos abaixo. Não mais subsiste na ordem jurídica a influência do estado de pobreza da vítima sobre a qualidade da ação penal. Senão, vejamos:

    Código Penal - Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
     
    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.
  • A questão tenta confundir a titularidade da ação PENAL PÚBLICA(que será do Ministério Público) com o art. 68 do CPP que trata ação CIVIL EX DELITO (que retrata o julgado já colacionados pelos colegas). 

    Ou seja: uma coisa é a titularidade da ação penal que será do MP

    Outra coisa é a reparação civil do ofendido de acordo com o art. 68 do CPP que se trata de norma progressivamente inconstitucional, podendo ser ajuizada pelo MP nos estados que ainda não tenham defensoria publica institucionalizada, caso contrário deverá ser ajuizada pela própria defensoria (NOS CASOS DO OFENDIDO SER POBRE NA FORMA DA LEI)
  • Errado

     

    Tem legitimidade ativa o Ministério Público para promover a ação penal pública condicionada nos crimes contra os costumes no caso em que a miserabilidade da vítima foi atestada por autoridade policial e não foi contrariada por qualquer elemento de prova, pois, segundo a jurisprudência do STJ, é inexigível a prova do estado de pobreza ou outra formalidade qualquer, bastando apenas a declaração do interessado, incumbindo à parte contrária fazer prova da falsidade da declaração, com a demonstração de que a vítima possui capacidade econômica para propor a ação penal privada.

  • Não cabe à DPE a privatividade da ação penal pública

    Abraços

  •  Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

    É aquela cujo exercício se subordina a uma condição. Essa condição tanto pode ser a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal (representação) como também a requisição do Ministério da Justiça.

    Mesmo nesses casos a ação penal continua sendo pública exclusiva o Ministério Público, cuja atividade fica apenas subordinada a uma daquelas condições.

     

    Art. 100.  Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

            § 1o  Reconhecida, preliminarmente, a relevância da argüição, o juiz ou tribunal, com citação das partes, marcará dia e hora para a inquirição das testemunhas, seguindo-se o julgamento, independentemente de mais alegações.

     

    Por ser exceção à regra de que a todo crime se processa mediante ação penal pública incondicionada, os casos sujeitos à representação ou requisição encontram-se explícitos em lei.

  • NOVIDADE LEGISLATIVA SAINDO DO FORNO!!!

     

    A Lei 13.718/18, de 24/09/18, alterou a redação do art. 225 do CP. Agora a nova redação é:

     

    CP, Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Parágrafo único. (Revogado pela Lei 13.718/18, de 24 de setembro de 2018)

     

    Renato Brasileiro explicou assim:

     

    Ação Penal:

     

    ·         Regra: Pública incondicionada.

    ·         Exceções: Não há.

     

    Considerações:

     

    Pela leitura do caput do art. 225 do CP, todos os crime dos capítulos I e II são de ação penal pública incondicionada. São eles:

     

    ·         Capítulo I (“Dos crimes contra a liberdade sexual”) do título VI (“Dos crimes contra a dignidade sexual”):

    §  Art. 213: estupro;

    §  Art. 215: violação sexual mediante fraude;

    §  Art. 215-A: Importunação sexual; (casos dos ataques nos ônibus)

    §  Art. 216-A: Assédio sexual

     

    ·         Capítulo II (“Dos crimes sexuais contra vulnerável”) do título VI (“Dos crimes contra a dignidade sexual”):

    §  Art. 217-A: estupro de vulnerável;

    §  Art. 218: corrupção de menores;

    §  Art. 218-A: satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente;

    §  Art. 218-B: favorecimento de prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

    §  Art. 218-C: divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.

     

     E OS CRIMES DEFINIDOS NOS DEMAIS CAPÍTULOS DO TÍTULO VI?

     

    À primeira vista, numa interpretação do art. 225, em sentido contrário, os demais crimes não seriam de ação pública incondicionada.

     

    Mas essa não é a melhor interpretação, pois a regra de todo e qualquer crimes é a ação penal ser pública incondicionada. Só será de ação privada ou pública condicionada à representação se houver lei expressa nesse sentido.

     

    CP, Art. 100 - ação penal é públicasalvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

     

    Como nos demais capítulos não há regra específica sobre a ação penal, eles serão de ação penal pública.

     

    Novatio legis in pejus:

     

    A Lei 13718/18, quanto ao art. 225, é novatio legis in pejus, pois a ação passou de pública condicionada à representação para incondicionada, piorando a situação do réu, já que o indivíduo será privado de uma causa extintiva da punibilidade (decadência do direito de representação). Logo, não será aplicada aos casos cometidos na vigência da lei anterior.

     

    Atualize o material aí, gente!


ID
153397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e suas espécies, julgue os itens seguintes.

Qualquer que seja o crime, se for praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, dos estados e(ou) dos municípios, a ação penal será sempre pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24, § 2o do CPP - Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
  • correto.

    art. 24 cpp

  • Não concordo com a resposta dada à questão...

    O art. 24, § 2º do CPP dispõe apenas que "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública"

    Contudo a questão dispõe: "Qualquer que seja o crime, se for praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, dos estados e(ou) dos municípios, a ação penal será sempre pública"

    Ora, a ação, nesses casos, é pública EM REGRA, contudo há a possibilidade de ser Ação Privada  - Caso o Ministério Público ultrapasse o prazo máximo para denúncia, a ação será Privada Subsidiária da Pública...

    Vejamos um exemplo: Nas empresas estatais (Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas) que prestam serviço público, os bens utilizados para a própria prestação do serviço são de domínio público, e enquanto afetado na prestação do serviço público não podem ser penhorados ou usucapidos. Dessa forma, caso haja crime em detrimento de tais bens e o MP não ofereça denúncia, a empresa estatal poderá oferecer queixa.

    Alguém pode me ajudar nessa questão???
  • Concordo com a colega.
    O "sempre" invalida a assertiva, pois é possível a ação penal privada subsidiária da pública, em caso de omissão do MP. A peça inicial será a queixa-crime subsidiária.
  • certa
    Da Ação penal 
    art. 24
    inciso 2º- seja qual for o crime , quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da união , estado e municipio a ação penal será sempre pública.
  • A ação subsidiária da pública é uma ação pública que deixou de ser oferecida no prazo correto, mas não perde seu caráter público como um todo, tanto é que não se pode renunciar e nem cabe o oferecimento do perdão.

  • GABARITO CORRETO.

     

      Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    (..)

    § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.         (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

             § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.          

            § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.       

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab CERTO

     

    CPP

     

    Art.24

     

       § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

     

  • Gabarito - Correto.

    CPP,Art. 24.

    § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União,

    Estado e Município, a ação penal será pública. 

  • Gabarito : CERTO

    Fundamento> CPP

    Art. 24: § 2   Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.  

  • Cuidado que a lei não fala '' DF''

  • Para quem estuda muitooo (Concurseiro Profissional) na hora da prova da medo de responder uma dessas...

    Quem é "concurseiro profissional" entende o que estou dizendo!

    Força, Foco e muita fé!

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    .

    Cadê o cara que vive comentando que "sempre e concurso não combinam" ??? EEM???


ID
153400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e suas espécies, julgue os itens seguintes.

Nos crimes sujeitos à ação penal pública condicionada, a representação do ofendido poderá ser retratada até a sentença irrecorrível.

Alternativas
Comentários
  • É possível a figura da retratação da representação até o momento do oferecimento da denúncia, vide art. 25 do CPP , bem como é possível a retratação da retratação da representação, desde que respeitado o prazo decadencial

     [G1]Art. 25 do CPP: “A representação será irretratável, depois de oferecida a

    denúncia.”

  • ATÉ O OFERECIMENTO!!!!!!!!!!
  • ATENÇÃO: Pegadinha muito comum também é trocar " momento" por  " dia" ou " data".

    Pode haver retratação até o "MOMENTO" do oferecimento, e não até a "data" ou "dia".

    Já vi vária questões nesse sentido. 

  • é até o oferecimento da denuncia

  • ATENÇÂO: será retratável até o OFERECIMENTO da denúncia e não até o recebimento da denúncia

  • Errado.

    Nos termos do art. 25 do CPP, a retratação da representação poderá ser feita até o oferecimento da denúncia. Senão vejamos: 

    Art. 25, CPP: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
     

    OBS: nos casos de violência doméstica, a retratação da representação poderá ser feita até o recebimento da denúncia, em audiência, nos termos do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Segue a transcrição do referido dispositivo legal:

    Art. 16, Lei 11.340/06: Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Bons estudos a todos!

  • Nos crimes de ação penal pública condicionada  o inquérito poilicial só poderá ser iniciado mediante representação da vítima ou de seu representante legal,da mesma forma é em relação a denúncia. A vítima ou seu representante legal poderá se retratar até o oferecimento da denúncia.

    OBS:Nos crimes contra a dignidade sexual praticados em menores de 18 anos e nos vulneráveis a ação penal passa a ser pública incondicionada,então, a súmula 608 do STF não tem mais aplicação.

  • TJPR - Inquérito Policial: IP 1360303 PR Inquérito Policial (Cam) - 0136030-3

     
    Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
    Julgamento: 05/08/2004
    Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
    Publicação: 20/09/2004 DJ: 6708

    Ementa

    Crime de Ameaça. Prefeito Municipal. Retratação. Possibilidade, desde que seja anterior ao recebimento da denúncia. Exegese dos artigos 25 do Código de Processo Penal e 102 do Código Penal. Arquivamento dos autos.

  • Gabarito: Errado

    Somente será possível a retratação até o oferecimento da denúncia.
  • errada.
    art. 25. cpp
    A representação será irretratavel, depois de oferecida a denúncia.
  • 5.RETRATAÇÃO = até OFERECIMENTO da denúncia/queixa (RETR-O)

    Art. 25/CPP – A representação admite a retratação, desde que seja até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da inicial acusatória (recebimento da denúncia), torna-se irretratável.

    NOTA: Da Ação Penal Pública Condicionada, ofendido têm prazo de 06 meses, a contar da data em que souber quem é o autor do crime (art.38,CPP), para oferecer representação (ou seus sucessores, cfe.art.24, parágrafo 1º/CPP). Se não agir nesse período, ocorrerá a decadência (perda do direito de ação) e, consequentemente, provocará a extinção da punibilidade do acusado (art.107, IV/CP).

  • GABARITO ERRADO.

     

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    texto associado   

    Acerca da ação penal e suas espécies, julgue os itens seguintes.

    Nos crimes sujeitos à ação penal pública condicionada, a representação do ofendido poderá ser retratada até a sentença irrecorrível.

    GABARITO ERRADO.

     

    Justificativa:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Lembrando que o PERDÃO pode ser ofertado até o TRÂNSITO EM JULGADO. Cuidado para não confundir.

    Bons estudos!

  • Mais uma questão

    Ano: 2008  Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária 

     

    Nas ações penais públicas condicionadas à representação, será esta irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    CERTO

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    IRRETRATABILIDADE

    A retratação só pode ser feita antes de oferecida a denúncia, pela mesma pessoa que representou. A revogação da retratação após esse ato processual não gerará qualquer efeito. Essa retratação, como óbvio, não se confunde com o art. 107, VI, do Código Penal, feita pelo próprio agente do crime, a fim de alcançar a extinção da punibilidade.

     

    Conforme Fernando Capez: a retratação da retratação, ou seja, o desejo do ofendido de não mais abrir mão da representação, não pode ser admtida. No momento em que se opera a retratação, verifica-se a abdicação da vontade de ver instaurado o inquérito policial ou oferecida a denúncia, com a consequente extinção da punibilidade do infrator. Uma vez extinta, esta nunca mais renascerá, pois o estado já terá perdido definitivamente o direito de punir o autor do fato. 

     

    A doutrina marjoritária admite a retratação da retratação

    A jurisprudência tem admitido este procedimento.

     

    FERNANDO CAPEZ

    CURSO DE PROCESSO PENAL

     

    EXCEÇÃO: LEI MARIA DA PENHA

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • depois que a denuncia for oferecida, não pode mais haver retratação por parte da ofendida/ofendido.

  • A representação será irretratáveOOO depois de OOOferecida a denúncia. - Regra geral (25 do CPP)

     

    Lei 11.340/2006 (MaRia da Penha ) antes do Recebimento. - Única exceção prevista.

     

    ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA

     

    - Retratação da representação - (Art. 102 CP e Art. 25 CPP)

    - Perdão Judicial ou Aplicação Exclusiva da pena de multa no crime de Apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A §3º I CP)

    - Competência por Prevenção (Art. 83 CPP)

     

    ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA

     

    - Retratação da representação na Lei Maria da Penha (Art. 16 Lei nº 11.340/06)

    - Arrependimento posterior (Art. 16 CP)

    - Audiência de Conciliação nos Crimes de Calúnia e Injúria (Art. 520 CPP)

  • ERRADO

    poderá ser retratada até depois de oferecida a denúncia.

    O SIMPLES QUE DA CERTO!

  • Esse art. 25 do CPP é de longe o mais cobrado em qualquer banca.

  • Gabarito -Errado.

    CPP.

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Outra questão que ajuda resolver 2019

    A respeito de ação penal, espécies e cominação de penas, julgue o item a seguir.

    Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.

    Gab. C

  • Até o oferecimento da denúncia.

  • ERRADO

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Quem oferece é o MP.

    A retratação é cabível antes da sentença irrecorrível (sentença transitada em julgado) nas ações peenais de iniciativa privada.

  • RIO

    Representação Irretratável após o Oferecimento

  • Perfume RIDODE

    Retratação Irretratável Depois de Oferecida a DEnúncia

  • Gab. C

    Retratação da REPRESENTAÇÃO: A representação (crimes comuns) poderá ser retratada até o oferecimento da denúncia, salvo nos casos de violência doméstica (MaRia da Penha) em que será até o Recebimento da denúncia.****

    Retratação da retratação: Segundo o entendimento majoritário, pode. Desde que ainda haja prazo (6 meses)

  • Retratação do ofendido:

    O que é? “desdizer-se”, “voltar atrás”, “retirar o que foi dito”.

    Quando é possível??? Até o ofereSSimento da denúncia: poSSível sim retratação na ação penal pública condicionada;

    Quando é possível??? Até o recebimento da denúncia: nos casos de lei maria da penha, na ação penal pública incondicionada.

    Quando é não é possível?? A representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.

    Lembrar:

    Ação Pública –>Representação contra o Fato –> Retratação

    Ação PRivada –> Queixa-crime –>Perdão e Renúncia.

  • GABARITO ERRADO

    Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.

  • Só caberá retratação ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

  • Cabe retratação  - antes  o oferecimento da denúncia e dentro do prazo de 6 meses;

  • Nos crimes sujeitos à ação penal pública condicionada, a representação do ofendido poderá ser retratada até O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

  • DEPOIS QUE DECORREI, FUNCIONOU BASTANTE!

    REPRESENTAÇÃO

    ´´OI``

    Oferecida.

    Irretratavel.

    ESPERO TER AJUDADO.


ID
157744
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EÉ o que afirma expressamente o art. 102 do CP:"Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia."Igualmente, é o que afirm o art. 25 do CPP:"Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."
  • a) Art. 49 - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
    b) Art. 30 - Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
    c)  Art. 39, § 5º - O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a Denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.
    d) Art. 45
    - A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
  • Concordo com o gabarito, todavia em relação a assertiva "D" também deveria ser considerada correta pois esse é um tema bastante controvertido.
    Visto que, o MP só deve intervir quando há interesse público, pois tem legitimidade para tal, caso de interesse privado ele não tem legitimidade, e caso verifique que a omissão do querelante foi voluntária (ofendido ofereceu queixa contra 1 deixando 2 de fora), deve reconhecer a renúncia tácita quanto ao excluído, estendo-se aos demais.

    Porém, verificando-se que a omissão foi involuntária, deve o MP requerer a intimação do querelante para que proceda o aditamento a fim de incluir os demais coautores ou partícipes. Caso não faça, deve ser reconhecido a renúncia tácita ao direito de queixa, que se estende aos demais.

    remeto os leitores para este artigo: http://jus.com.br/revista/texto/1051/aditamento-a-queixa-pelo-ministerio-publico

    OBS: A banca segue a litaralidade da lei, por isso deve ser considerada incorreta, só pelo texto da lei, e somente só, isso atrapalha muito os estudos
    Código de Processo Penal:
    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
  • A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia.

    Admite-se, ainda, a retratação da retratação. Ou seja, a vítima oferece a representação e se retrata (volta atrás). Posteriormente, a vítima resolve oferecer novamente a representação

    Caso ajuizada a ação penal sem a representação, esta nulidade processual pode ser sanada posteriormente, caso a vítima a apresente em Juízo (desde que realizada dentro do prazo de seis meses que a vítima possui para representar, nos termos do art. 38 do CP).


ID
159298
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes em que se procede mediante ação penal pública condicionada a representação, falecendo a vítima, o direito à representação passará

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO. Resposta CORRETA letra A.

    A ação penal pública condicionada é aquela que depende de requisição do Ministério da Justiça ou de representação da vítima.

    Quem faz a representação é o ofendido, a vítima. No caso do menor de 18 anos ou incapazes, será o representante legal. 

    Se os interesses da vítima/representante conflitarem ou, se a vítima não tiver representado, o juiz nomeará um curador para oferecer a representação (art. 33, CPP). Se a vítima morre antes de fazer a representação, esse direito de representação passa para o CADI – (cônjuge, ascendente, descendente  ou irmão).

  • Gabarito corrigido - questão correta letra A mesmo.

    Cônjuge, ascendente, descendente ou irmão - CADI.

  • CORRETO O GABARITO....

    Essa ninguém mais erra.....

    É o famigerado C A D I.....

    Bons estudos a todos....

  • Vale, também, lembrar que é nesta ordem.


    Bons estudos, galera!!!
  • Macete do colega Jerônimo:

    "Nos casos de morte do ofendido, imaginem que o direito de oferecer queixa é uma BEXIGONA DE ÁGUA! Então você abraça ela (cônjuge), joga ela pra cima (ascendente), ela desce e estoura no chão (descendentes) e respinga água pros lados (irmãos).=]"


  • No caso de morte ou declaração de ausência pelo juiz, o direito de representação ( E A QUEIXA TAMBÉM, detalhe importante ) passará ao famoso CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão, nesta ordem preferencialmente.
  • Gabarito: A

    C.A.D.I.

    De acordo com o artigo 31, CPP: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir  na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão" C.A.D.I.

     

    Sempre em frente!!!

  • Caso o ofendido venha a falecer, poderão ajuizar a ação : Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão.

    Importante ressaltar que deve ser respeitada esta ordem (art. 36 do CPP).

    Essas mesmas pessoas também têm legitimidade para dar SEGUIMENTO à ação penal, caso o ofendido ajuíze a queixa e, posteriormente, venha a falecer.

    Quando o começa a correr o prazo para estes legitimados?

    O prazo, neste caso, varia:

    1) Se já foi ajuizada a ação penal – Possuem o prazo de 60 dias, sob pena de perempção.

    2) Se ainda não foi ajuizada a ação penal – O prazo começa a correr a partir do óbito do ofendido, exceto se ainda não se sabia, nesse momento, quem era o provável infrator.

    No caso de já ter se iniciado o prazo decadencial de seis meses, com a morte do ofendido esse prazo recomeça do zero?

    Não. Os sucessores, neste caso, terão como prazo aquele que faltava para o ofendido. Ex.: Se havia transcorrido 04 meses do prazo, os sucessores terão apenas 02 meses para ajuizar a ação penal.

  • FCC ama o artigo 31 do CPP: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão" C.A.D.I.

  • C.A.D.I

  • 2020 e cá estou

  • Mnemônico: C A D I

    C-CÔNJUGE

    A-ASCENDENTE

    D-DESCENDENTE

    I-IRMÃO

  • O famoso CADI !


ID
161647
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo em vista a ocorrência de crime de peculato em determinado órgão da Secretaria da Fazenda estadual causando prejuízo ao erário, foi instaurado inquérito policial onde, após a investigação, ficou apurada a autoria e a materialidade desse crime. Nesse caso, deverá ser promovida a ação penal pública

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B:Cabe PRIVATIVAMENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO promover a ação penal pública, conforme o CPP:Art. 257. Ao Ministério Público cabe: I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e
  • Não tem erro, é de competência Privativa do Ministério promover a Ação Penal Pública.

    Isso aí.
    Art. 257, I do CPP
  • CORRETA É A ALTERNATIVA “B”Art. 257, CPP - Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).Peculato - Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
  • Há embasamento também na Constituição Federal:Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
  • Conceito de Ação Civil Pública

    A Ação Civil Pública, disciplinada pela Lei n.º 7.347/85, é conceituada por Hely Lopes Meirelles como:

    “... instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, protegendo os interesses difusos da sociedade. Não se presta a amparar direitos individuais, nem se destina à reparação de prejuízos causados por particulares pela conduta, comissiva ou omissiva, do réu

    Com o advento da Constituição Federal de 1998, em 05 de outubro de 1988, a Lei da Ação Civil Pública é recepcionada expressamente ao atribuir como uma das funções institucionais do Ministério Público a titularidade para a promoção da referida ação.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/968/Acao-Civil-Publica-e-sua-evolucao-legislativa

  • Ação Penal Pública...Privativa do MP

     

    ;)

  • Ação Penal pública compete ao Ministério Público!

     

    GAB LETRA B

  • Compete ao MP promover, privativamente, a ação penal pública.

  • Apenas uma informação adicional para os estudos, não especificamente sobre a questão, mas tratando-se do tema Servidor Público e Ação Penal:

    Súmula 714, STF:

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Gab.: B


    CPP


    Art. 24


    § 2 o   Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.


    É privativa em face do art. 29 do CPP.



  • Apenas a letra B está correta, pois, de acorso com o Art. 24, § 2o, "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento de patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública."

  • Art. 129, I da CRFB/88 - Estabelece a titularidade privativa do MP no que tange à ação penal pública:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; 

    CPP:

    Art. 257. Ao Ministério Público cabe:

    I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código;

  • Tendo em vista a ocorrência de crime de peculato em determinado órgão da Secretaria da Fazenda estadual causando prejuízo ao erário, foi instaurado inquérito policial onde, após a investigação, ficou apurada a autoria e a materialidade desse crime. Nesse caso, deverá ser promovida a ação penal pública pelo respectivo Ministério Público, privativamente.

  • PARA QUEM NÃO SABE A DIFERENÇA ENTRE EXCLUSIVAMENTE E PRIVATIVAMENTE...

    A Escova é o que sua? Exclusiva... Só você usa. (pelo menos é pra ser) kk

    Banheiro é o que seu? Privativo... dividido entre você e família.

  • CPP - Art. 24 - § 2  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.   

    Denúncia MP


ID
171460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à ação penal e aos seus princípios.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com a resposta desta questão. O MP não é obrigado a oferecer denúncia se os elementos dos autos indicarem, por exemplo, que o autor agiu acobertado por uma excludente de ilicitude, não obstante o fato por ele praticado tenha se amoldado à figura típica descrita na norma. Sabemos que a tipicidade é apenas um dos elementos do crime.

  • D) Errada. O princípio da indivisibilidade significa que não pode o ofendido, ao valer-se da queixa crime, eleger contra qual de seus agressores - se houver mais de um - ingressará com ação penal. Por isso, o art. 48 do CPP preceitua que a queixa contra um dos autores do crime obrigará ao processo de todos. Este preincípio somente ocorre com destaque na ação penal privada, regida que é pelo critério da oportunidade. Não há o menor sentido em se sustentar a prevalência da indivisibilidade também na ação penal pública, pois esta é norteada pela obrigatoriedade. Assim, quando o promotor toma conhecimento de quais são os autores do crime, deve ingressar com ação penal contra todos, não porque a ação penal pública é indivisível, mas porque é obrigatória.

     

    E) Errada, conforme a boa explanação abaixo do colega Daniel.

  • Concordo com o colega Daniel Scott em sue comentário abaixo.

    A) Errada. No caso de inércia ou desídia do Ministério Público em intentar a ação penal, poderá a vítima ou seu representante legal ingressar, diretamente, com ação penal através do oferecimento de queixa (ação penal privada subsidiária da pública - art 5, LIX da CF e art. 29 do CPP.

    B) Errada. Realmente o princípio da indisponibilidade da ação penal, que é decorrente do princípio da obrigatoriedade, impede que o promotor, uma vez ajuizada a ação penal, dela desista. Porém, tal fato não impede o promotor de pedir a absolvição do réu, lembrando que esse pedido não vincula o juiz.

    C) Errada. A ação penal privada admite tanto a renúncia quanto o perdão.

    Renunciar significa desistir ou abdicar de algo. No contexto processual penal, demonstra que a vítima se recusa a tomar providência contra o seu agressor. A renúncia ocorre sempre antes do ajuizamento da ação.

    Perdoar significa desculpar ou absolver. No caso da ação penal privada exclusiva, equivale a desistência da demanda, o que só pode ocorrer quando a ação já está iniciada. É ato bilateral, exigindo, pois, a concordância do agressor.

  • Essa questão merece um pouquinho mais de atenção....

    Pois é cediço que nos Juizados Especiais a regra é a composição de danos por meio da transação penal, e a exceção, e raríssimamente o MP fará a DENÚNCIA...então, como se vê, não são todos os casos que o MP deve oferecer a DENÚNCIA.... 

    Colacionei um pequeno trecho de elucidativo artigo sobre o tema encontrado na internet, vale a pena clicar no endereço abaixo.....
     
    A Lei 9.099/95 delimitou de forma bem precisa os diversos graus de criminalidade no ordenamento penal pátrio. Inicialmente, há as infrações de menor potencial ofensivo, que tem como resposta estatal a composição civil e, principalmente, a transação penal. Depois, estão delimitados os crimes de médio potencial ofensivo, cuja resposta estatal é a suspensão condicional do processo. Por fim, restam os crimes de alto potencial ofensivo, que devem submeter-se ao processo penal clássico, com suas cerimônias degradantes.
     
    A doutrina, de forma majoritária, interpreta a aplicação do instituto da transação penal como uma mitigação do princípio da obrigatoriedade, vinculando o termo mitigação ao princípio da oportunidade regrada ou discricionariedade regrada, e não em seu sentido comum de mero enfraquecimento. Segundo o professor Antonio Scarance Fernandes:" Tem-se afirmado que, com a transação, adotou-se o princípio da discricionariedade regrada ou, ainda, houve mitigação do princípio da obrigatoriedade. Em suma, permanece o princípio da obrigatoriedade, mas no tocante às infrações de menor potencial ofensivo, se presentes os pressupostos, não deve o promotor acusar e sim propor a transação penal. Abriu-se a ele nova alternativa."
     
    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3300
  • Eloise,

    Com a devida vênia, tenho que discordar do seu comentário. Tipicidade e ilicitude são elementos do crime, mas não se confundem. Uma conduta pode ser típica e lícita ao mesmo tempo. Uma excludente de ilicitude não exclui a tipicidade, que nada mais é do que o subsunção do fato à norma. Assim, a conduta de uma pessoa que mata alguém agindo em legítima defesa, apesar de típica, é lícita.

  • Quanto a alternativa d.

    Acrescento que em relação a divisibilidade na ação penal publica a maioria da doutrinha e jurisprudência entende que o MP pode denunciar alguns co-autores sem prejuízo do prosseguimento das investigações em relação aos deamis. Alguns autores sustentam a INdivisibilidade ( Fernando Capez e LFG), havendo elementos de informações o MP é obrigado a denunciar a todos os co-autores.

    Agora, na ação penal privada, o processamento de um obriga a todos e o fiscal desse pcp é o MP ( art. 48, CPP). Soma-se ainda que, apesar de o MP não poder aditar a queixa, por não possuir legitimidade para tanto, dever requerer ao juiz a intimação do querelante para que adite a queixa, sob pena de renúncia, que concedida a uma estende aos demais.

     

    Fonte: Anotações da Aula de Processo Penal - Renato Brasileiro - Rede LFG.

    Muita luz a todos!

  • Caros colegas. - A alternativa E está correta.

    Razão assiste em parte aos comentários abaixo. Contudo, apesar de serem partinentes e demonstrarem conteúdo relevante, deixaram de observar a premissa falsa contida na alternativa D.

    A indivisibilidade não se aplica na ação penal pública, pois nessa aplica-se o Princípio da Obrigatoriedade. Percebam a diferença no que tange aos efeitos.


    RECURSO ESPECIAL REsp 388473 PR 2001/0173299-9 (STJ)
    Recurso Especial. Direito Processual Penal. Ação penal pública. Princípio da indivisibilidade. Inobservância. Nulidade do processo. Inocorrência. A indivisibilidade da ação penal pública decorre do princípio da obrigatoriedade, segundo o qual o Ministério Público não pode renunciar ao "jus puniendi", cuja titularidade é exclusiva. O princípio da indivisibilidade da ação, quanto à da validade do processo, é inaplicável à ação penal pública, no sentido de que o oferecimento da denúncia contra um acusado ou mais não impossibilita a posterior acusação de outros. O princípio da indivisibilidade da ação penal, em sede de validade do processo, aplica-se tão-somente à ação penal privada (CPP, art. 48). Não há nulidade no oferecimento da denúncia contra determinados agentes do crime, desmembrando-se o processo em relação a suposto co-autor, a fim de se coligir elementos probatórios hábeis à sua denunciação. Recurso especial provido.
     

    Na ação privada a renúncia ocasiona a extinção da punibilidade:

    CPP Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    CP Art. 107. Extingue-se a punibilidade:
    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    Na ação penal pública, o titular da ação irá aditar a denúncia.

    CPP Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

    Bons estudos.

     

  • O erro da letra "d" está em sua parte final, senão vejamos:

    d)...ocasionando, em ambas, os mesmos efeitos( ERRADO).

    Quanto às ações penais privadas, está expresso, no art. 48 do CPP, que a estas se aplicam o princípio da indivisibilidade; já quanto às ações públicas incondicionada, por não haver previsão legal expressa, diverge a doutrina a respeito do assunto, prevalescendo, no entanto, a posição que entende se aplicar às ações penais púb. incondiconadas o princípio da indivisibilidade. O que diferenciará substancialmente em relação a uma e a outra são as consequencias advindas da aplicação de tal princípio, conforme se trate de ação penal privada ou de ação penal publica incondicionada.

    Na ação penal privada, caso a vítima deixe voluntariamente de processar algum dos infratores, estará ela renúnciando automática e tacitamente ao direito de ação em favor dos não-processados, o que resultará inexoravelmente na extinção da punibilidade em favor de todos os envolvidos.

    Em se tratando de ação penal pública incondicionada, embora tenha o parquet, em face do príncipio da indivisibilidade, o dever de oferecer a denúncia contra todos os envolvidos, caso deixe o MP de oferecer a denúncia contra um dos indivíduos, nada o impede de aditá-la posteriormente, pois doutrina e jurisprudência são unânimes em não admitir o arquivamento implicito, por falta justamente de previsão legal para tanto. Assim, não será necessário que o MP esteja munido de novas provas para denúnciar o envolvido que foi esquecido, bastando o aditamento da denúncia. Vale lembrar que aqui, não há que se falar em renúncia ao direito de ação, pois a renúncia é instituto exclusivo das ações penais privadas.

    É importante destacar, no entanto, que tem prevalescido, no STF, a posição que admite a aplicação do princípio da DIVISIBILIDADE às ações penais públicas incondicionadas e que, portanto, teria o MP a opção de denunciar apenas parte dos envolvidos, sempre que entender necessário angariar mais elementos para processar os demais, hipótese em que bastará simples aditamento à denúncia anteriormente oferecida.

     

     

  • Com todo o respeito à resposta emanda por nossa amiga Andrea Oliveira - GYN, venho discordar do exposto na parte que afirma que o MP não pode aditar a Queixa ainda quando a ação penal for PRIVATIVA do ofendido.

    ARTIGO 45 CPP -  A queixa, ainda quando a ação penal dor privativa do ofendido, poderá ser ADITADA pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    Portanto, a única limitação que o MP terá nas ações privativas, será a de INTENTAR a própria ação.

    Questão similar: Assunto cobrado na prova do Cespe/TRE-GO/Analista Judiciário/Área Administrativa/2009

  • Na minha opiniao,  há um erro na questão.
    O princípio da obrigatoriedade pode ser mitigado, como é o caso da transacao penal nos juizados, tac nos crimes ambientais etc. Logo não é possível dizer que ''O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública impõe ao órgão estatal de acusação o dever de oferecer denúncia em todos os casos em que o fato amolde-se à figura típica descrita na norma penal.''
  • A questão encontra-se correta, uma vez que tão-somente pergunta o conceito do princípio da obrigatóriedade. Sabe-se que hoje em dia tal princípio foi mitigado, conforme o exposto pelos colegas, porém, o princípio da obrigatóriedade fala exatamente isso (O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública impõe ao órgão estatal de acusação o dever de oferecer denúncia em todos os casos em que o fato amolde-se à figura típica descrita na norma penal).

    Ou seja, muitos aqui falaram que o princípio da obrigatoriedade foi relativizado ou mitigado, concordando, sem preceber, que a questão realmente abordou de forma correta acerca do princípio em análise. Entretanto, por estarem afiados na matéria, foram além, colocando em cheque a atual aplicabilidade do determinado princípio.

    Por isso, creio que a questão encontra-se correta.
  • Então quer dizer que se um menor comete um homicídio o MP deve oferecer denúncia ? Essa caso se amolda à figura descrita na norma penal.
  • Pessoal, sobre a letra E,
    vale a pena transcrever o trecho do livro do Nestor Távarora. Segundo ele:
    Os órgão incumbiods da persecução criminal, em estando presentes os permissivos legais, estão obrigados a atuar. A persecução criminal é de ordem pública, e não cabe juízo de conveniência e oportunidade.

    Ele fala ainda que a Lei 9099/95 troxe o chamado "Princípio da obrigatoriedade mitigada ou da discricionariedade regrada", porque possibilita a oferta da transação penal.




  • De tudo que foi dito a unica conclusão lógica e que todas estão incorretas, a que o gabarito coloca como certa é um absurdo, em todos os casos, e transação penal, acordo de leniência, Refis ou Paex, o TAC e se não bastasse o princípio da insgnificância
  • Tinha lido quase todos os comentários e continuava sem entender, mas a explicação de  Thiago Nazário  foi muito boa! Realmente há uma transcrição do Princípio e não um debate acerca da forma de aplicação hoje em dia, sobretudo com o advento da ideia do Princípio da Obrigatoriedade Mitigada ou da Discricionariedade Regrada.
    • "O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública impõe ao órgão estatal de acusação o dever de oferecer denúncia em todos os casos em que o fato amolde-se à figura típica descrita na norma penal".
    Concordo com o primeiro comentário feito. 

    Realmente a questão somente pode ser resolvida com base na eliminação seguindo o critério "alternativa menos errada". Não basta a tipicidade para que o MP ofereça denúncia, já que um fato pode ser típico, mas lícito. Se um fato se amolda à figura típica, isso não significa que o Promotor possa, por conta disso, sair por aí denunciando alguém.... Deve ele analisar se há justa causa para a ação penal, o que implica a análise também da licitude e/ou culpabilidade. Ex.: ato praticado em legítima defesa, em estado de necessidade, imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa etc. Mas como as outras opções estão gritantemente erradas, por exclusão se podia acertar.... Mas que está imperfeita está.... 

     

  • Discordo diametralmente do gabarito! Além do que, segundo os Tribunais Superiores, a questão está DESATUALIZADA!
    RENATO BRASILEIRO traz em seu livro:

    "e) O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública impõe ao órgão estatal de acusação o dever de oferecer denúncia em todos os casos em que o fato amolde-se à figura típica descrita na norma penal".

    “Ao órgão do Ministério Público se impõe o dever de oferecer denúncia caso vislumbre elementos de informação quanto à existência de fato típico, ilícito e culpável, além da presença das condições da ação e de justa causa para deflagração do processo criminal”. (RENATO BRASILEIRO)

    O que torna a assertiva errada! Pois não basta que o fato “amolde-se à figura típica descrita na norma penal”. Isto é, não basta a mera subsunção do fato a norma, pois isso representa a simples tipicidade formal. Para oferecer denúncia é preciso muito mais do que isso.

    d) O princípio da indivisibilidade da ação penal possui incidência tanto na ação penal privada quanto na pública, ocasionando, em ambas, os mesmos efeitos.

    “Nos Tribunais Superiores, tem prevalecido o entendimento de que, na ação penal pública, vigora o princípio da divisibilidade. Como já se pronunciou o STJ, o princípio da indivisibilidade da ação penal aplica-se tão somente à ação penal privada (CPP, art. 48)”. (RENATO BRASILEIRO)

    Cristo Reina!
  • Concordo que o ítem e está errado por causa a tipicidade material. 

    Se a conduta for insignificante o MP será obrigado a denunciar???? Não basta a simples tipicidade formal.

  • Embora tenha achado o gabarito uma forçação de barra, mas consta realmente como: E

    Bons estudos! Jesus abençoe!

  • Vamos indicá-la para comentário pessoal!

  • Por mim, não há resposta. Todas estão erradas.

     

    Quanto a E:

    e) O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública impõe ao órgão estatal de acusação o dever de oferecer denúncia em todos os casos em que o fato amolde-se à figura típica descrita na norma penal.

     

    Diferentemente do que todos alegaram, o meu raciocínio foi outro:

     

    A qual ação penal pública a questão se refere? Condicionada ou incondicionada??? 

     

    Como a assertiva não diz, não podemos generalizar. Logo, pelo princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, não são em todos os casos que o órgão estatal de acusação tem o dever de oferecer a denúncia só porque o fato se amolda à figura típica descrita na norma penal.

     

    Nas ações penais públicas condicionadas a denúncia só será oferecida se houver representação/requisição, logo, o MP não pode oferecer denúncia só porque o fato se amolda à figura típica descrita na norma penal. Portanto, a assertiva está errada!

     

     

  • GAB OFICIAL: E

  • GAB OFICIAL: E


ID
171463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação penal pública condicionada e da ação penal privada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o ensinamento do professor Norberto Avena:

    Em termos de legitimação ativa, o CPP é expresso ao dispor que, em se tratando de pessoas jurídicas, a queixa-crime deve ser dada pela pessoa a quem competir representá-la em juízo, de acordo com os estatutos ou contrato, ou no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes (Art. 37 CPP).

  • GABARITO CORRETO...

    A ação penal privada exclusiva é peculiar aos delitos de pequena monta, onde a persecução é do interesse privado do ofendido, ou se deve proteger a intimidade da vítima que pode preferir suportar a ofensa a arcar com indevida publicidade do fato (como, por exemplo, nos crimes sexuais).

    Assim, a lei especialmente autoriza a substituição processual da iniciativa da ação, passando a vítima a ter legitimidade do impulsionar o Estado-juiz ao invés do MP. Na ação penal privada, ao contrário da ação pública admite-se a desistência, renúncia, perdão, retratação e perempção.

  • Alguém poderia me explicar o erro da letra E!?

  • Cara Lorena, o que está errado é "a qualquer tempo, enquanto não estiver extinta a puniblidade".

    Segundo o art. 38 do CPP, a queixa-crime deverá ser intentada até 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor, em regra.

    Dessa forma, não é em qualquer tempo, nem há vinculação direta com a extinção da punibilidade.

    Bons estudos.

  • A letra "e" tb está errada pq na ação penal privada a vítima ou seu representante legal atuam na condição de substituto processual, já que a vítima atua em nome próprio pleiteando interesse alheio, qual seja, o direito de punir que pertence ao Estado.

    Assim, não há q se falar que o ofendido possui a tiutlaridade da persecução penal

  • Correta: letra A - art. 37 CPP - "As fundações, associações ou sociedades legalmetne constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatudos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores, ou sócios-gerentes."

    erradas: letra B - O inquérito não é indispensável, podendo o MP oferecer a denúncia com base em elementos de informação.

    letra C - A retratação só pode ocorrer até o oferecimento da denúncia - art. 25 CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".

    letra D- a representação deve ser exercida dentro do prazo de 6 meses, sendo condição de procedibilidade, e por isso, devendo constar da denúncia.

    letra E- O direito de queixa, peça que deflagra a ação penal privada, decai após 06 meses do conhecimento do autor do crime.

  • Caríssimos, peço licença para discordar dos colegas e dizer que o erro do item "e" está em afirmar que a titularidade da persecução é do ofendido ou se seu representante legal. Na verdade, estes são titulares apenas da ação privada e não de toda a persecução penal. Devemos lembrar que esta é dividida em inquérito policial, presidido pela autoridade policial, e ação penal.

    Quanto ao prazo, se a questão dissesse apenas que a ação pode ser intentada a qualquer tempo, também estaria errada por esse motivo. Contudo, ela diz que pode ser intentada a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade, ou seja, enquanto não decair.
  • Ainda não entedi por que a E ta errada ,o prazo de 6 mese não é decadencial ? e a decadência não extingue a punibilidade ? Então enquanto não transcorrido essa decadência , causa de extinção de punibilidade , a ação pode ser proposta a qualquer tempo dentro desse prazo.
  • O erro da letra "e" está na parte que diz: "a titularidade da persecução é do ofendido ou de seu representante legal. ", pois na ação penal privada personalíssima a titularidade é somente do ofendido e nunca de seu representante legal.
     
  • Alguém pode explicar-me a letra D com maiores detalhes?

    Obrigado.
  • Para tentar esclarecer a dúvida do colega Wanderley quanto aos erros da letra "D" e aos demais colegas quanto aos erros da letra "E":

    d) A representação é condição essencial para o regular desenvolvimento da ação penal pública condicionada proposta pelo MP, podendo ser oferecida até o recebimento da denúncia ou no prazo máximo de seis meses, contados a partir do momento em que o ofendido ou seu representante legal tiver conhecimento de quem é o autor da infração penal. A representação é considerada condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada, e não de regularidade. O outro erro está na frase que diz que a representação pode ser oferecida até o recebimento da denúncia. Da forma como foi colocada a questão, o examinador afirma que o MP pode oferecer a denúncia sem que o ofendido tenha representado, e que a ação poderá prosseguir se o ofendido representar antes que o juiz receba a denúncia, o que está incorreto porque não pode haver denúncia do MP sem que antes tenha havido a representação.

    e) Na ação penal privada - que poderá ser intentada, a qualquer tempo, enquanto não estiver extinta a punibilidade -, a titularidade da persecução é do ofendido ou de seu representante legal. Nesta houve uma confusão dos colegas, a ação penal privada não pode ser intentada a qualquer tempo enquanto não extinta a punibilidade do agente, ela só pode ser intentada no prazo de seis meses que se seguem à descoberta da autoria do fato (sim, alguém comentou que o prazo é decadencial e que a decadencia vai extinguir a punibilidade nos crimes de ação penal privada, mas as duas coisas não se confundem, basta prestar atenção!). O segundo erro é claro, pois a titularidade da ação penal é que é do ofendido ou do seu representante legal, a persecução penal será sempre de titularidade da polícia judiciária!!

    Espero ter conseguido ajudar! Bons estudos a todos!
  • A (Correto) - Art. 37, CPP: As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
    B (Errado) - Art. 39, §5, CPP: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
    C (Errado) - A requisição do Ministro da Justiça não está sujeita ao prazo decadencial de 6 meses.
    D (Errado) - Se a ação penal é condicionada à representação do ofendido, como o MP poderia oferecer denúncia sem a representação? Essa alternativa é absurda.
    E (Errado) - Art. 38, CPP: Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • A persecução penal consiste de duas fases: a investigação criminal (processo administrativo) e a ação penal. Essas duas fases apresentam titularidades diferentes, a primeira é a autoridade policial e a segunda é que, promoveu a ação penal, que pode ser o ofendido ou o MP, por exemplo.

  • As bancas adoram trocar as palavras. O certo é OFERECIMENTO da denúncia, e não o recebimento.

  • c) A ação penal pública condicionada à requisição do ministro da Justiça submete-se ao prazo decadencial de seis meses para exercício da requisição; nela poderá haver retratação da representação até a prolação da sentença penal.

     

     

    As ações penais condicionadas à requisição do Ministro da Justiça tem algumas distinções das ações condicionadas  a representação do ofendido. Sobre a ação condicionada a requisição:

     

    >> Não está sujeita a qualquer prazo decadencial

    >> Apesar da nomenclatura "requisição" o MP não está obrigado a oferecer denúncia

    >> Uma vez feita essa requisição, não cabe retratação.

  • Esse troca troca de palavra mata. marquei a letra C. 

    FALTA DE ATENÇÃO, KK

  • a) CPP, art. 37.

     

    b) CPP, art. 39, § 5º. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

     

    c) A requisição do Ministro da Justiça não está sujeita ao prazo decadencial de seis meses.

     

    d) Se a ação penal é condicionada à representação do ofendido, como o MP poderia oferecer denúncia sem a representação?

     

    e) CPP, art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • A respeito da ação penal pública condicionada e da ação penal privada, é correto afirmar que:

    Pessoas jurídicas poderão ingressar com ação penal privada, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem.

  • Gabarito: Letra A

    Código de Processo Penal

    Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  • LETRA C - ERRADA.

    É CABÍVEL A RETRATAÇÃO DA REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA? LIVRO NESTOR TÁVORA.

    1° c - SIM, É RETRATÁVEL SOB O FUNDAMENTO DE ANALOGIA FOCADA NO INSTITUTO DA REPRESENTAÇÃO (NUCCI E LUIZ FLÁVIO GOMES).

    2° c - Para uma segunda corrente (Tourinho Filho e Fernando Capez), a retratação da requisição é impossível, haja vista a preservação da imagem do Presidente da República e da falta de previsão legal. Para esta corrente de pensamento, permitir-se a retratação da requisição equivaleria à demonstração de uma acentuada fragilidade institucional do Estado. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça jamais se pronunciaram sobre a possibilidade de retratação da requisição do Ministro da Justiça.

    NÃO TRM PRAZO DECADENCIAL. PORÉM, HÁ PRAZO PRESCRICIONAL.


ID
190936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um servidor público federal, de forma dolosa, apropriou-se de dois computadores da repartição em que trabalhava, sendo crime de ação penal pública incondicionada.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: B

    a) FALSA, pois REPRESENTAÇÃO é instituto da AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, e o crime, conforme afirma o enunciado, é de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA;

    c) FALSA, pois somente ocorre PEREMPÇÃO, na AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA OU PERSONALÍSSIMA;

    d) FALSA, pelos mesmos motivos da alternativa "a".

    e) FALSA, pois, nos termos do Art. 16 do CP,  "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços". Essa alternativa é absurda!

  • Art. 24, § 2º,CPP : Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

     

    Art. 27, CPP: Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

     

     

  • a) Na situação em questão, para início da investigação policial e para que o MP possa oferecer denúncia, é indispensável a representação do chefe do órgão público lesado. - SE A AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REPRESENTAÇÃO.

    B) CORRETA

    C) A PEREMPÇÃO SÓ OCORRE EM AÇÃO PENAL PRIVADA

  • Consegui acertar lembrando da leitura do CPP (Da Ação Penal). Art: 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do MP, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos da convicção. ;)

  • É só ler as erradas que você acha a certa  ;)

     

    GAB : B

  • método jack!

  • Sasha Polley né isso, os caras sao a favor do Estado minimo e da iniciativa privada mas estudam concurso publico vai entender esse pessoal

  • Vai entender! Já peguei questões da própria Cespe que deu a assertiva como errada por não conter o termo " em que caiba ação pública" .


ID
190942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à ação penal pública condicionada à requisição do ministro da Justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) FALSA: Prevalece na doutrina que o Ministro da Justiça não tem o prazo de 6 meses para oferecer a requisição, mas apenas o ofendido.

    b) FALSO: A requisição do Ministro da Justiça não vincula o PArquet;

    c) FALSO: Também não vincula o Juiz;

    d) FALSO: As hipóteses de requisição do Ministro da Justiça são:

    Crimes praticados contra o Presidente da República ou Chefe de Governo Estrangeiro;Crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro no exterior.
  • Letra E.

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • É condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada à requisição do ministro da justiça.

    suas características é IRREVOGABILIDADE e DISCRICIONARIEDADE.. O prazo decadencial -- silêncio da LEI . entende-se que a requisição ministerial pode ser feita a qualquer tempo, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade.

    segundo o CPP a requisição ministerial se impõe nos crimes contra a honra do Presidente da República ou Chefe de Governo estrangeiro (Art. 145 parágrafo único do CP). 

  • a) A requisição ministerial, para propositura de ação penal pública condicionada, está sujeita ao prazo decadencial de seis meses, contado do dia em que o ministro da Justiça vier a saber quem é o autor do crime. - NÃO SE SUJEITA A NENHUM PRAZO DECADENCIAL.

    b) A requisição do ministro da Justiça impõe ao MP o dever de ofertar denúncia. - O MP NÃO ESTÁ ATRELADO A REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, DEVENDO OFERTAR DENÚNCIA QUANDO HOUVER A INDÍCIOS DE CRIME, AUTORIA, ETC...

    c) A definição jurídica do fato delituoso feita pelo ministro da Justiça, na requisição, vincula o juiz criminal que irá julgar a causa. - NÃO HÁ VINCULAÇÃO NEM A DEFINIÇÃO JURÍDICA FEITA PELO MP, QUEM DIRÁ DE MINISTRO DA JUSTIÇA.

    d) Nos crimes contra o patrimônio da União, é indispensável a requisição do ministro da Justiça. - NÃO. HÁ CRIMES QUE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA QUE INDEPENDEM DE QUALQUER REQUISIÇÃO OU REPRESENTAÇÃO.

    e) A requisição do ministro da justiça, na ação penal pública condicionada, é condição de procedibilidade. - CORRETA

  • Quanto ao prazo para o oferecimento da requisição o CPP, é OMISSO a respeito, assim entende que poderá ser exercida a QUALQUER TEMPO, enquanto não houver operado a extinção de punibilidade.
    vale ressaltar que, assim como na representação, a requisição não obriga o Ministério Público a oferecer a denuncia, uma vez que há outros elementos a serem apreciados (presença da justa causa para a ação penal: indicio de autoria e prova de materialidade. não estar extinta a punibilidade etc.
  • Codições de procedibilidade          X             Condição de  prosseguibilidade
    (condição p o processo ter início)                    (processo já em andamento e p prosseguir precisa da condição)
  • O Ministério Público, nas ações penais públicas condicionadas, não está vinculado à qualificação jurídica dos fatos constantes da representação ou da requisição que lhe haja sido dirigida. A vinculação do Ministério Público à definição jurídica que o representante ou requisitante tenha dado aos fatos é nenhuma. A formação da ‘opinio delicti’ compete, exclusivamente, ao Ministério Público, em cujas funções institucionais se insere, por consciente opção do legislador constituinte, o próprio monopólio da ação penal pública (CF, art. 129, I). Dessa posição de autonomia jurídica do Ministério Público, resulta a possibilidade, plena, de, até mesmo, não oferecer a própria denúncia.-
    A requisição e a representação revestem-se, em seus aspectos essenciais, de uma só natureza, pois constituem requisitos de procedibilidade, sem os quais não se legitima a atividade penal-persecutória do Ministério Público. Por isso mesmo, esses atos veiculadores de uma delação postulatória erigem-se em condições de procedibilidade, cuja função exclusiva consiste em autorizar o Ministério Público a instaurar a ‘persecutio criminis in judicio’ (Informativo 556 STF)

  • A - não há prazo decadencial;

    B - não impõe o dever, o Parquet tem liberdade funcional;

    C - Jamais, o magistrado tem o poder de dar definição jurídica diversa por meio da Emendatio Libelli;

    D - crimes contra o patrimônio da União são de ação penal pública incondicionada;

    E - Correto, é condição de procedibilidade assim como a representação na ação penal pública condicionada a representação.

  • A- Prazo da prescrição do crime.

  • A) FALSO

     

    Para o Ministro da Justiça requisitar, não tem prazo. Então ele vai ter a vida toda para requisitar? Não. Por que o Estado também não tem a vida toda para punir (existe prazo prescricional).
    Então a doutrina defende que o Ministro da Justiça pode requisitar até quando ainda for viável a propositura da ação. Exemplo: se o crime prescreveu, não faz sentido requisitar.
     

    E) VERDADEIRO.

     

     

  • Boa para revisar.

  • Essa é a única banca do Brasil que tem a falta de bom-senso, ao não levar em conta o nível do concurso, tendo capacidade de cobrar doutrina e jurisprudência nas questões de nível médio, como se todo candidato a cargo de nível-médio tem formação na área jurídica e entendimento aprofundado de doutrina e jurisprudência. A única, fico impressionado! Acorda, né, CESPE, bom-senso faz parte do profissionalismo.

  • acorda Boaz Ribeiro e vai estudar para de reclamar

  • Pelo menos mantiveram as curtidas do qquestoes! kkkkk

  • Gabarito: E

    Até quando for viável a propositura da ação.

  • Gabarito E

    Apesar do nome Requisição gerar o entendimento de "ordem", nesse caso ela é mera condição de procedibilidade.

    >> Ministro da Justiça não concedeu a requisição: Ação penal não será iniciada

    >> Ministro da Justiça concedeu a requisição: Ministério Público tem a opção de ingressar com a ação ou não.

  • No que diz respeito à ação penal pública condicionada à requisição do ministro da Justiça, é correto afirmar que:

    A requisição do ministro da justiça, na ação penal pública condicionada, é condição de procedibilidade.

  • requisição do ministro da justiça, na ação penal pública condicionada, é condição de procedibilidade.

    Não seria incondicionada não?

  • A questão só faltou falar que o crime em baila, seria os crimes que dependem de requisição do MJ. Entretanto, para a Cespe, incompleto não é errado. Quer dizer, as vezes sim.. hahaha..

  • GABARITO LETRA E.

    Tema: REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA e SEGURANÇA PÚBLICA. 

    O QUE SERIA ESSA REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA?

    Seria uma manifestação do MINISTRO DA JUSTIÇA manifestando seu interesse na persecução penal. 

    QUAL A NATUREZA JURÍDICA DA REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA?

    Em regra, é uma CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO PENAL (de procedibilidade).

    Se o processo já tiver em andamento é condição de proceguibilidade. 

    ESSA REQUISIÇÃO É SINÔNIMO DE ORDEM?

    Requisição não é sinônimo de ordem. É apenas uma autorização dada pelo MINISTRO DA JUSTIÇA para que o MP possa agir. O MP continua sendo o titular da ação penal pública.

    E SE AO RECEBER ESSA REQUISIÇÃO O MP ENTENDER QUE NÃO HOUVE CRIME, INDAGA-SE: COMO DEVE ELE PROCEDER?

    Se o MP entender que não houve crime poderá arquivar o IP ou declinar da competência.

    É CABÍVEL A RETRATAÇÃO DA REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA?

    1°) NUCCi e LFG - é retratável sob o fundamento do instituto da analogia focada no instituto da representação.

    2°) Para uma segunda corrente (Tourinho Filho e Fernando Capez), a retratação da requisição é impossível, haja vista a preservação da imagem do Presidente da República e da falta de previsão legal. Para esta corrente de pensamento, permitir-se a retratação da requisição equivaleria à demonstração de uma acentuada fragilidade institucional do Estado. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça jamais se pronunciaram sobre a possibilidade de retratação da requisição do Ministro da Justiça

  • Questão ótima!!!

    Principais aspectos:

    A requisição ministerial, para propositura de ação penal pública condicionada, está sujeita ao prazo decadencial de seis meses, contado do dia em que o ministro da Justiça vier a saber quem é o autor do crime.

    Não. Ao contrário do que ocorre com a representação, inexiste fixação de prazo decadencial para o exercício da requisição pelo Ministro da Justiça, podendo ela ocorrer até a prescrição do crime praticado. Logo, ele não fica adstrito a esse prazo de 6 meses para fazer essa requisição.

    A requisição do ministro da Justiça impõe ao MP o dever de ofertar denúncia.

    NÃO. O MP, assim como não se vincula à representação, também não se vincula à requisição. Logo, não é porque o Ministro da Justiça requisitou que o MP estará obrigado a oferecer denúncia. Como titular da APP, compete ao MP analisar se existem os pressupostos e condições para o seu oferecimento.

    A requisição do ministro da justiça, na ação penal pública condicionada, é condição de procedibilidade.

    EXATO. É uma CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROCEDIBILIDADE. Sem a requisição do Ministro da Justiça quando a lei a exige, o MP não vai poder dar início ao processo criminal.


ID
190951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • É a literalidade do § unico art. 38

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo (seis meses), nos casos dos arts. 24 (crimes de ãção pena pública), parágrafo único, e 31.

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • A decadência é prevista na art. 107, IV como causa de extinção da punibilidade. Segundo E. Magalhães de Noronha, "Decadência é a perda do direito de ação, por não havê-lo exercido o ofendido durante o prazo legal."(Noronha, p.384). "É a perda do direito de ação penal privada ou de representação, pelo não exercício no prazo legal."(Führer, p. 120). "A decadência pode atingir tanto o direito de oferecer queixa (na ação penal de iniciativa privada), como o de representar (na ação penal pública condicionada), ou ainda , o de suprir a omissão do Ministério Público ( dando lugar à ação penal privada subsidiária )."(Delmanto, p.158). Existem duas formas de se dar a decadência: uma direta, se manifestando nos casos de ação privada, nos quais ocorre a decadência do direito de queixa; e outra indireta, nos casos de ação penal pública, nos quais o Promotor de Justiça não pode atuar e quando desaparecido o direito de delatar. "A decadência extingue o direito do ofendido, pois este tem a faculdade de representar ou não contra seu ofensor (disponibilidade da ação penal); já o Ministério Público não tem essa disponibilidade, mas a obrigação (dever) de propor a ação penal quando encontrar os pressupostos necessários."(Delmanto, p.158).

     

  • CORRETO: Letra B:


    Essa espécie de decadência recebe o nome de "decadência imprópria", pois ela não gera a extinção da punibilidade, haja vista o fato de subsistir o direito de o Ministério Público oferecer a Denúncia.

  • Caríssimos, 
    alguém, por gentileza, poderia explicar o erro da alternativa E. 
    Desde já, muito obrigado!
    Grande abraço!
  • ERRO DA ALTERNATIVA E
    O artigo 107 do 
    Código Penal Brasileiro enumera de forma exemplificativa as possíveis causas de extinção da punibilidade. Esta poderá  se dar pela morte do agente criminoso, por Abolitio Criminis, pela Decadência, pela Perempção, pela prescrição, pela Renúncia, pelo Perdão do ofendido, pelo Perdão judicial, pela Retratação do agente, pelo Casamento da vítima com o agente, por Anistia, Graça ou Indulto.
    Porém, o erro se encontra no final do enuciado da alternativa E, onde há a afirmação que a extinção da punibilidade não se estende àqueles que aceitaram o perdão, diante da recusa do perdão por apenas um dos querelados.

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
     
     
     
     
  • Quanto ao comentário da colega, vale lembrar que o casamento da vítima com o autor não mais consta como hipótese de extinção da punibilidade, conforme art. 107, CP:
    Extinção da punibilidade
    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    I - pela morte do agente;
    II - pela anistia, graça ou indulto;
    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


  • Observação ao comentário do Kelvin
    • Quando o ofendido completa 18 anos já é plenamente capaz, não sendo possível que seu direito seja exercido por representante legal. Está tacitamente cancelada a Súmula 594 STF que dizia que aquele menor entre 18 e 21 anos o direito poderia ser exercido tanto ofendido quanto o seu representante legal. (Essa súmula foi cancelada) 
  • NINGUÉM COMENTOU A ALTERNATIVA A).
    NO CASO DA MORTE DA VÍTIMA O PRAZO CONTINUA CORRENDO? SE, POR EXEMPLO, FALTAREM 02 MESES PARA A DECADÊNCIA A MORTE~DA VÍTIMA NÃO INTERFERIRÁ NO PRAZO?

    BOM, PESQUISANDO ACHEI ESSE MATERIAL:

    No caso de morte da vítima = representação passa para o CADE (cônjuge, ascendente, descendente e irmão).
    Prazo de 6 meses não se interrompe e nem se suspende.http://www.lfg.com.br/material/OAB/rev.geral/RESUMO_PROC_PENAL%20Manha.pdf


  • B) O prazo não se esgota para o MP, na verdade há abertura para ação subsidiária pela inércia do MP.
  • Perempção = queixa-crime = querelante
    Decadência = denúnica = MP
    Porém se o MP não intentar no prazo o querelante pode efetuar a denúncia (ação penal subsidiária da pública).
    Certo?

     

    Prescrição: é a perda da pretensão punitiva ou executória em face do decurso do tempo.

    Decadência: é a perda do direito de ação em face do decurso do tempo.

    Perempção: é sanção processual ao querelante inerte ou negligente.

    A decadência, a prescrição e a perempção extinguem a punibilidade - Art. 107, IV, do CP.

    Preclusão: perda de uma faculdade processual; a preclusão pode ser temporal, lógica ou consumativa e, diferente das demais hipóteses, não atinge o direito de punir.
    Fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2010042713331649
     

  • Bianca, a decadência é um instituto que somente se refere   às ações penais privadas, sendo a ação penal privada subsidiária da pública uma espécie delas.  
    Dessa forma, caso o MP não ofereça denúncia no prazo legal, o querelante poderá apresentar QUEIXA CRIME SUBSTITUTIVA ( e não denúncia, já que quem oferece denúncia é somente o MP) no prazo de seis meses a contar do fim do prazo do MP. 

    Note que o prazo decadencial de 6 meses diz respeito somente ao direito de queixa do ofendido, sendo possível ao MP oferecer denúncia mesmo após findado seu prazo de 5/10 dias previsto no CPP. 
  • Comentando a letra C:
     

    O crime complexo pode ser entendido como a junção de dois ou mais crimes. Um grande exemplo é o crime de roubo, que é composto por um constrangimento, ameaça ou violência acrescido do furto. Com a ocorrência do crime complexo, há o desaparecimento dos crimes autônomos. Porém, para que o crime complexo seja consumado é necessário que todo o tipo penal seja realizado. Exemplo: se o agente pretende praticar um crime de roubo, mas consegue apenas empregar o constrangimento, a ameaça ou violência sem conseguir subtrair o objeto desejado, o crime complexo restará tentado. Não há mais como separar um crime do outro. Perceba que os crimes perderam sua autonomia, não mais subsistindo sozinhos.Quanto à ação penal nos crimes complexos, o art. 101 do Código Penal prevê, como regra, a ação penal pública como forma adequada para o início do processo penal. No exemplo dado de crime de roubo, formado pela ameaça e pelo furto, note que para a investigação do crime de ameaça, existindo autonomamente, deveria ser proposta a queixa-crime, peça típica da ação penal de iniciativa privada. Já para o delito de furto, a previsão é de ação penal pública incondicionada. Diante de tal fato e de acordo com o comando normativo, se um dos delitos componentes do crime complexo tiver a ação penal pública como espécie de ação penal prevista, a regra valerá para todo o crime complexo.  

    Portanto, se o agente não lograr êxito em sua empreitada delitiva e não conseguir subtrair o bem perseguido, tendo consumado a ameaça, por exemplo, para a instrução penal do caso tentado será cabível ação penal pública incondicionada.


    Fonte: http://www.institutoavantebrasil.com.br/descomplicando-o-direito/o-que-se-entende-por-crime-complexo/

    Bons estudos!!
  • c) A ação penal no crime complexo será intentada, em qualquer hipótese, por intermédio de queixa-crime. ERRADO
    Art. 101. Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.
  • Alternativa A - ERRADA

    O correto seria...

    O prazo decadencial do sucessor é orestante que

    faltava para se operar a decadência.

    Esse prazo decadencial dosucessor somente come-

    çará a correr a partir do momento que esse ter conhe-

    cimentoda autoria.

  • A letra "E" é capciosa!!! Redação sugerindo a erro. Passível de recurso sim!!! Apesar de concordar, após tê-la entendido, mas, continuando a discordar da redação dada à mesma.

  • Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiála e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • A Letra E não é passível de recurso, pois está totalmente dentro dos conformes. O Cespe é uma banca temida justamente por causa disso, exige muita interpretação do candidato. Por muitas vezes, a questão é fácil, mas o modo como ela é redigida, que a torna difícil. O segredo é realmente manjar do Português, interpretação e sinônimos (coisa que  o cespe usa muito nas redações das questões).

  • O PESSOAL RECLAMA DA REDAÇÃO DA ALTERNATIVA <E> DIZENDO QUE A BANCA LEVOU AO ERRO... ÓBVIO A BANCA QUER SÓ OS MELHORES E NÃO OS MAIS FACEIS.

  • Bom ao meu ver o erro da letra E é justamente a de que não é só o perdão que extingue a punibilidade. Digamos que ele não aceitou o perdão e o querelante ficou em inercia deixando de promover o andamento do processo durante 30 dias ( caso de perempção), deste modo será extinguida a punibilidade da mesma forma.

  • Errei por não prestar atenção

  • Art.38. Salvo disposição em contrário, o ofendido ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art.29 ( ação penal privada subsidiária da pública), do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Acho que o erro da "E" é que a recusa de um dos querelados NÃO vai impedir a extinção de punibilidade dos demais que aceitaram o perdão.

  • No tocante à ação penal, é correto afirmar que:

    Ocorre a decadência do direito de queixa na ação penal privada subsidiária da pública, caso esta não seja intentada no prazo de seis meses, contado do dia em que se esgotou o prazo para oferecimento da denúncia pelo MP.

  • PRINCÍPIOS : O D I I

    Oportunidade/Faculdade- Decadêcia- 6 meses a partir do conhecimento da autoria/Renúcia- Tácita(implícita)// Expressa- querelante se manifesta;

    Disponibilidade- Perdão Estendido a todos,mas aaceitação é pessoal// Permpção (Desleixo) Ex: CADI não susceder após 60 dias.

    Intranscendência

    Indivisibilidade

  • E) so nao produz efeito ao que recusar. Porém quanto àqueles q aceitaram produz efeitos , extinguindo a punibilidade. art 51 e par.Único do art . 58

  • Quanto à alternativa A), com o falecimento do ofendido, o prazo para o C.A.D.I., será o seguinte:

    1) Caso já tenha sido ajuizada a ação penal: 60 dias para prosseguir, sob pena de perempção;

    2) Não tendo sido ajuizada a ação penal: o prazo decadencial terá início a partir do óbito do ofendido, mas não começará do zero; será o prazo que restava para o ofendido; se este ainda não sabia quem era o provável infrator, o prazo decadencial de 06 meses terá início a partir do seu conhecimento, observada a prescrição.

  • Erro da alternativa A:

    Neste caso, a ação penal nem foi ajuizada ainda, portanto, a intimação dos familiares/sucessores seria impossível. O que ocorre aqui não é a substituição processual, mas apenas a continuidade do prazo de decadência que o ofendido possuía. Logo, contado a partir da data de conhecimento da autoria do fato delituoso.

    Abraços!

  • Erro da letra "E":

    A recusa do perdão somente impede a extinção de punibilidade pelo próprio perdão, porém existem outras causas processuais que levam à extinção de punibilidade, como a perempção, a renúncia etc. A questão generalizou.


ID
206977
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A representação é retratável desde que manifestada

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

     CPP, art 25- A representação será irretratável depois do oferecimento da renúncia.

  • Tenho certeza que a colega quis dizer "denúncia". Correta letra "a".

  • De acordo com Código de Processo Penal, artigo 25 a representação é retrável antes do oferecimento da denúncia,

  • A questão não considerou a Lei Maria da Penha, que admite retratação da representação antes do RECEBIMENTO da denúncia, conforme o art. 16 da Lei 11.340/06: Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Trata-se de uma exceção à regra geral do art. 25 do CPP.

    Como a palavra SOMENTE não é apresentada pela questão, a alternativa B também poderia ser considerada correta.

  • Apenas para acrescentar mais uma informação: segundo Tourinho Filho, no seu CPP comentado, é possível a retratação da representação no curso do processo nos crimes de lesão corporal leve e culposa, isso porque a Lei 9099/95 possibilita a transação entre as partes.

    Outra curiosidade que indaga o referido autor: "É possível retratação da retratação?" Alguns julgados admitem que o sujeito faça a representação e se retrata, e, posteriormente, se retrata do arrependimento e faz nova representação sobre o mesmo fato, isso tudo dentro do prazo de 6 meses. Tourinho discorda por entender que uma vez ocorrida a retratação extinta está a punibilidade do autor da infração.

    Bom estudo a todos. 

  • Não esquecer da peculiaridade da Lei Maria da Penha nesse caso:

    TJDF - RSE: RSE 19289320098070003 DF 0001928-93.2009.807.0003

     

    Ementa

    LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS LEVES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    2. A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO FEITA PELA VÍTIMA DEVE SER MANIFESTADA PERANTE O JUIZ E O MINISTÉRIO PÚBLICO EM AUDIÊNCIA ESPECIALMENTE DESIGNADA PARA TAL FINALIDADE.

  • Torna-se irretratável a representação após o oferecimento da denúncia, pois já existirá ação penal pública em andamento; como a ação penal pública é indisponível e irrenunciável, não podendo sequer o Ministério Público dela desistir, por evidente que também não poderá fazê-lo o ofendido, ao tentar se retratar da representação.
    Como a representação pelo ofendido é mera condição de procedibilidade, a ação penal, em si, terá caráter Público, e não privado, não podendo dela dispor o ofendido. Diferentemente ocorre na APPrivada, que é pelo ofendido e para o ofendido, em muitos aspectos lembrando até mesmo o processo civil.
  • Pessoal, cuidado ao afirmar que a questão se esqueceu da Lei Maria da Penha. Embora realmente exista previsão expressa na lei nº 11.340/06 (art. 16), de que a representação é retratável até o recebimento da denúncia, a regra geral é que a retratação só será possível até o oferecimento da denúncia (art. 25, do CPP). Notem que a alternativa a) não é exceção a alternativa b), pois a representação mesmo na Lei Maria da Penha será retratável também até o oferecimento da denúncia. Quer dizer, é possível dizer que em qualquer caso a representação será retratável até o oferecimento da denúncia, porém não se pode dizer que em todos os casos a representação será retratável até o recebimento da denúncia.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!
  • No caso da Lei Maria da Penha, a regra do artigo 25, CPP, continua válida, ou seja, a retratação deve ser levada a efeito antes do oferecimento da denúncia. O que o art. 16, da referida Lei, estabelece é que a audiência de ratificação que deverá ocorrer antes do recebimento da denúncia.

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • Não confundir esse bendito oferecimento com o recebimento

    Abraços

  • gb a

    pmgoo

  • GABARITO A.

    Art. 25.  A Representação será Irretratável, depois de Oferecida a denúncia. (RIO)

  • A DENUNCIA É RECEBIDA, AINDA É POSSIVEL SE RETRATAR À DENUNCIA SERA OFERECIDA DEPOIS DAI JA ERA NAO PODE SE RETRATAR ENTÃO.É ANTES DO OFERECIMENTO DA DENUNCIA

  • Esse peguinha já me matou várias vezes...


ID
246637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e do processo nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue os itens a seguir.

O titular da ação penal pública condicionada à representação é o ofendido maior de 18 anos, que pode ser representado por seu representante legal enquanto for menor de 21 anos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Os maiores de 18 anos são responsáveis por eles mesmo (se não tiverem nenhuma limitação mental ou algo assim).
  • Discordo da colega abaixo. O titular da ação penal pública condicionada à representação é o Ministério Público, e não a vítima ou seu representante legal. A representação da vítima ou do seu representante legal é condição especial de procedibilidade da ação penal, sem a qual o Ministério Público não está autorizado a iniciar a ação.
     


     

  • Jou tem razão, vejam:

    PROCESSUAL PENAL. AÇAO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇAO DO OFENDIDO. CRIME DE CALÚNIA, DIFAMAÇAO E INJURIA. INSTAURAÇAO DA AÇAO PENAL MEDIANTE QUEIXA. IMPOSSIBILIDADE. CÓDIGO PENAL. ARTS. 145, PARÁGRAFO ÚNICO E 141, INCISO II. REJEIÇAO.

    No sistema penal brasileiro, o monopólio da ação penal pública, condicionada ou não, pertence ao Ministério Público, como decorrência da função institucional que lhe foi deferida, com exclusividade pela Constituição Federal.
    Em se tratando, no caso de ofensa irrogada a funcionário público no exercício de sua função (juiz do trabalho), a ação penal e pública condicionada e o seu titular o Ministério Público, não tendo, o ofendido, legitimidade para agir, na persecução punitiva, mediante queixa.
  • A questão tenta confundir com este artigo do CPP:

      Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

  • acho que o x da questão é o fato da ação penal pública ser CONDICIONADA...

    Daí a distinção a ser feita entre ação penal pública Incondicionada e Condicionada: quando promovida pelo Ministério Público sem que haja necessidade de manifestação de vontade da vítima ou de outra pessoa, a ação pena; é Incondicionada; quando, entretanto, por lei o Órgão Ministerial depende da representação da vítima ou da requisição o Ministro da Justiça para a interposição da ação, esta é classificada como Ação Penal Pública Condicionada.

    então na minha opinião o erro é mesmo o fator de maior idade



    1. Ação condicionada á representação:   Autorização/permissão.
    2. Prazo:     6 meses contados do conhecimento da autoria.
    3. Quem faz:  
    • Os legitimados -vítima - idade mínima : 18 anos;
    • Representante lega quando a vítima menor de 18 anos.

    A questão torna errada quando expõe que pode ser representado enquanto menor de 21 anos. Já que a idade mínima são 18 anos.
  •  Luciana Rogalski seu comentário é pertinente, visto que existe o art. 34 do CPP para confundir os concursandos... porém vale lembrar que o Código Civil de 2002 alterou a maioridade penal de 21 para 18 anos, que são legitimamente capazes de responder pelos seus atos.

    Neste raciocinio, podemos também lembrar que tanto o CP quanto o CPP são senhores de idade já e possuem muitos artigos que estão defasados e que DEVEM SER sempre lembrados OU ANALISADOS em comparação com Leis específicas e mais atuais... Esse é o PRINCIPIO A ESPECIFICIDADE implicito na CF 88 que rege o direito penal brasileiro. Ex: as infrações penais de transito devem ser observadas pelo CTN, as tributárias pelo codigo tributário nacional .... e assim vai!
  • concordo com o colega acima aparti dos 18 anos de idade e cada um assume seus atos..

  • o titular da ação penal PÚBLICA é o MP.

  • A ação penal será pública quando o titular do direito de ação for o próprio Estado. Neste caso, cabe ao Ministério Público promover a ação independentemente da vontade de outrem (ação penal exclusivamente pública). Porém, há hipóteses em que o Ministério Público depende da manifestação da vontade do ofendido ou de seu representante legal para exercer a sua atividade jurisdicional, então, a ação penal será pública condicionada, conforme disposição do art. 100, §1º do CP: "A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça"

  • GABARITO: ERRADO
    A representação da vítima nos processos de ação penal pública condicionada é condição de procedibilidade, sem ela, o Ministério Público não pode oferecer denúncia. A representação é exercida pelo representante da vítima, quando esta for menor de 18 anos. Colidindo suas vontades, o juiz nomeará um curador especial. De acordo com o Código Civil, o direito de representação passa a ser exclusivo da vítima a partir dos 18 anos de idade.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/testes/exibir/253/resultados
  • Lembrar que titularidade é diferente de legitimidade. A titularidade da ação penal pública será do MP. Já a legitimidade pode variar...

  • A única coisa que está errada é "Pública condicionada", pois em ação privada( queixa) é admitido essa faculdade de representação:

      Art. CPP .34.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

  • O erro da questão está em dizer que o titular da ação penal pública é o ofendido.
  • concordo com o André Fernandes

    questão (errada)

  • ERRADO 

    TITULAR AÇÃO PENAL PÚBLICA = MINISTÉRIO PÚBLICO

     

    Sobre ART 34 CPP = REVOGAÇÂO TÁCITA

     

    A menoridade agora cessa aos 18 anos, habilitando os jovens para a prática de atos jurídicos nas mais diversas esferas jurídicas, ou seja, adquirem a plena capacidade. 

     

    Em razão desta modificação, não há mais que se falar em representante legal do menor de 21 e maior de 18 anos, vez que este não é incapaz e, portanto, não necessita de assistência para qualquer ato processual que seja.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=143

  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    O ARTIGO 34 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL FOI REVOGADO TÁCITAMENTE PELO ARTIGO 5º DO CÓDIGO CIVIL

     

     Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

  • Acertei a questão mais não sabia dessa Revogação do Art.34 CPP

    Fé Foco Determinação chegamos na tao Sonhada Aprovação e Classificação #PMSE

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA OU INCONDICIONADA O TITULAR SERÁ SEMPRE O MP

  • Dois erros, o titular é o MP. 

    E o ofendido, não precisaria de representante legal, por ter sua maioridade (18 anos).

    DEUS ESTÁ NO CONTROLE.

  • Bem errado !!! Titular da ação MP e a menor idade cessa aos 18.

  • O titular da ação penal pública é o MINISTÉRIO PÚBLICO, portanto, gabarito errado.


ID
251860
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

Conforme a jurisprudência prevalente no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o princípio da indivisibilidade:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Ação Penal pública: Divisibilidade: O MP pode oferecer denúncia contra alguns co-réus, sem prejuízo do prosseguimento das investigações em relação aos demais (STJ - Resp 388473) Cuidado: há divergência na doutrina (Capez, por exemplo, entende que é indivisível).

    Ação penal privada: Indivisibilidade: O processo de um obriga ao processo de todos. Renúncia ou perdão concedidos a um dos co-autores a todos aproveita. (art. 48 do CPP).
  • Questão tormentosa...

    São dois pontos de vista que a doutrina se debate:

    Se o MP possui todas as informações pertinentes aos correus obrigatoriamente deverá oferecer a denúncia contendo todos os réus...
    É aí que incide o Principio da Indivisibilidade...

    Entretanto, pode ocorrer que o MP não tenha em mãos todos as informações necessárias ao oferecimento da denúncia, mas tão somente de alguns réus, então nesse caso, por óbvio o MP não estará obrigado a denunciar a quem desconhece....
    É aí que incide o Princípio da Divisibilidade...
  • O Código de Processo Penal apenas menciona o princípio da Indivisibilidade em relação `a ação privada, uma vez que tal menção só faz sentido nessa espécie de ação. Na ação púbica vigora o princípio da obrigatoriedade, que, por si só, já faz com que todos os autores do crime necessariamente sejam incluídos na denúncia, portanto, é totalmente dispensável o princípio da indivisibilidade na acão pública. Essa é a opinião da maioria da doutrina.

    Resposta correta letra "C"
  • Para o STF o pricípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública. Daí a possibilidade de aditamento da denúncia quando, a partir de novas diligências,sobrevierem provas suficientes para novas acusações.
  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. COMETIMENTO DE DOIS CRIMES DE ROUBO SEQUENCIAIS. CONEXÃO RECONHECIDA RELATIVAMENTE AOS RESPECTIVOS INQUÉRITOS POLICIAIS PELO MP. DENÚNCIA OFERECIDA APENAS QUANTO A UM DELES. ALEGAÇÃO DE ARQUIVAMENTE IMPLÍCITO QUANTO AO OUTRO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
    I - Praticados dois roubos em sequência e oferecida a denúncia apenas quanto a um deles, nada impede que o MP ajuíze nova ação penal quanto delito remanescente.
    II - Incidência do postulado da indisponibilidade da ação penal pública que decorre do elevado valor dos bens jurídicos que ela tutela.
    III - Inexiste dispositivo legal que preveja o arquivamento implícito do inquérito policial, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal.
    IV - Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública. Precedentes.
    V - Recurso desprovido.
    (STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 95141 RJ. Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI. Julgamento: 06/10/2009.Órgão Julgador: Primeira Turma)
  • GABARITO: LETRA C

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

    Professor Paulo Rangel em sua obra defende que;

    " O princípio da indivisibilidade da ação penal pública é uma consequência lógica da obrigatoriedade da ação, pois ele deve ser proposta sempre que houver a ocorrência de um  fato típico, ilícito e culpável, óbivio nos parece que deve ser proposta em face de todos os genuínos autores do fato-infração, formando, assim, um litisconsórcio passivo necessário simples.

    MAS para O STF e o StJ = Somente a ação privada é que é INDIVISÍVEL, por força do (art. 48: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade.), MAS NÃO A DE INICIATIVA PÚBLICA.

    Criticando tal entendimento o respectivo autor sustenta: Que tal afirmativa é errônea, pois a indivisibilidade da APP está expressa nos arts. 77,I c/c  79 do CPP. Assim, a APP tb é indivisível como consequência lógica do PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE".

    Já o professor Eugênio Pacelli de Oliveira discorrendo sobre tal questão: " Ressalta que a regra não se aplica evidentemente às APPs, pautadas, como já visto, pelo princípio da obrigatoriedade. Assim, sendo o órgão do MP obrigado a propor a ação penal, ele é obrigado a fazê-lo em relação a todos os autores do fato, sendo desnecessário o recurso á regra da indivisibilidade" 

    CABENDO ASSIM AO CANDIDATO FICAR LIGADO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO E A DOUTRINA ADOTADA PELA BANCA DE SEU CONCURSO.

    Lembre-se que diante das infrações de menor potencial ofensivo tal princípio foi mitigado pela possibilidade da transação penal.






  • Tanto a ação penal pública como a privada é indivisível, sendo obrigatório que abranja todos os que praticaram a infração.8 Sendo dever do Ministério Público, o promotor não pode escolher quem será o réu.

    • No entanto, atualmente, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros, a ação penal pública, por ser possível o seu aditamento para incluir novo réu pelo Ministério Público, é divisivel9 , prevalecendo, portanto, o princípio da divisibilidade. Em situação semelhante, na ação penal privada, onde o autor apenas ofereceu a denuncia em relação a uns existindo necessidade de aditamento em relação a outros, isso não é possível, ocorre a renúncia tácita em favor de todos os co-réus. Neste último caso, da ação penal privada, a aplicação do príncipio da indivibilidade é uníssono.

  • Há divergências a respeito da indivisibilidade e ação penal pública

    Abraços

  • Resposta: C


    Justificativa: PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: aplica-se à ação penal privada. Nesta hipótese, o Estado permite que o particular (vítima) ingresse com ação penal, atuando como autêntico substituto processual, pois o direito de punir (direito material) é e será sempre estatal. Por isso, não cabe ao ofendido escolher qual dos agressores (havendo mais de um) deverá ser acusado. A ação penal é indivisível: ou o ofendido se volta contra todos ou não pode agir contra somente um. No caso da ação penal pública, rege-se pelo princípio da obrigatoriedade, ou seja, o Ministério Público deve ajuizar demanda contra todos os autores da infração penal (desde que haja provas, naturalmente). Logo, não se utiliza a indivisibilidade, pois, acima dela, encontra-se a obrigatoriedade. No campo da ação privada, deve-se usar a indivisibilidade, pois essa modalidade de ação é regida pela oportunidade (a vítima ajuiza ação se quiser).


    Fonte: Guilherme Nucci


  • Apesar da divergência doutrinária, o princípio da indisponibilidade, de acordo com o STJ somente se aplica as ações penais privadas.

  • Só ocorre o princípio da indivisibilidade nas ações penais privadas, uma vez que nela se encontra a possibilidade do instituto da renúncia. Assim, nos crimes em que há concurso de pessoas nas ações penais privadas, o ofendido propõe a ação contra todos os autores do crime ou será causa de extinção da punibilidade. A renúncia não se aplica à ação penal pública, logo, não haverá princípio da indivisilidade nas ações penais públicas.


ID
253651
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No Título III, do Livro I do Código de Processo Penal, encontramos a ação penal. Referente a esta matéria, analise as questões abaixo:

I. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

II. Será admitida ação pública nos crimes de ação privada, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

III. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que ocorrer a infração penal.

IV. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • II - ERRADA:   Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    III - ERRADA:  Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
  • Resolve-se por anulação, sabendo-se que a letra "C" está errada. Cabe ressaltar que o erro da questão encontra-se apenas no que diz respeito ao momento de início de contagem do tempo de decadência (cópia do art.38 CPP), senão vejamos:

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.       
  • CORRETO O GABARITO....
    CPP,
    Art. 39,
    § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
  • Discordo do colega Jorge Delamare quando diz que o erro está no termo "queixa".

    O colega disse o seguinte:

    "(...)
    III - Aqui há apenas um "termo" que torna a questão incorreta. O ofendido ou seu representante legal decairão "do seu direito de queixa" e só. Não há direito de representação a ação penal privada! "


    Na verdade, o erro NÃO está aí (até porque o art. 38 do CPP diz justamente isso: decadência do direito de QUEIXA ou de REPRESENTAÇÃO). O erro, na verdade, está na indicação do termo inicial para a contagem do prazo decadencial. Vejamos:

    1 - Enunciado III : " Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que ocorrer a infração penal."

    2 - Art. 38 do CPP: "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


    Na ação penal privada somente é cabível, realmente, a queixa, e não a representação, como o colega afirmou.

    Ocorre, entretanto, que em se tratando de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA ( como ocorre, por exemplo, nos crimes contra a honra) é cabivel, como o próprio nome diz, REPRESENTAÇÃO, pois acima de tudo, trata-se de ação penal PÚBLICA.

  • continuando o comentário anterior....

    Nas palavras de Guilherme de Souza Nucci, "a representação do ofendido é uma autêntica delatio criminis postulatória, pois quem formula a representação não somente informa a ocorrência de um crime à autoridade, mas também pede que seja instaurada a persecução penal (...). Demonstra o Códido de Processo Penal que a representação pode ser ofertada perante autoridade policial, promotor ou magistrado não competente (...) pois a manifestação de vontade da vítima é somente uma condição de procedibilidade e não a petição inicial que inaugura um processo"

    Ou seja, o ofendido ou seu representante legal, em se tratando de ação penal privada, oferecem QUEIXA. Se se tratar de ação penal pública condicionada à representação, essa última (representação) é que deverá ser oferecida.

    O CPP inclusive deve ser interpretado nesse sentido. É como se ele dissesse assim no art. 38: o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação CONFORME SE TRATE DE AÇÃO PENAL PRIVADA OU AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO...

    Fica aqui não uma crítica, mas uma tentativa de ajudar no estudo dos colegas!

    Abraços a todos!
  • A questão apresenta "pegadinha" do tipo inversão, muito usada em provas da CESPE, colocando idéia correta mas invertida a fim de "pegar" o canditado pela leitura "dinâmica" e superficial. A gente olha a questão e vê os exatos termos da lei ou doutrina, assinalando o enunciado como correto.

    Outros tipos de "pegadinhas" são:

    1- Afirmação correta e justificativa errada e vice-versa;
    2- Falta de sufixo ou prefixo, ou inclusão ou falta ou troca de palavra (não, exceto, incluído);
    3- Generalização com o uso do nunca, sempre...

    Saber os tipos de "pegadinhas" não exime o candidato de estudar nem opera milagres, porém, ajuda muito na hora da prova, evitando perdas desnecessárias e percebendo logo de cara onde procurar os erros das assertivas.

  • Código Processual Penal - Lei 3.689/1941

    Correta: Opção B)

    I  - Correta:

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Parágrafo único. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. 

     

    II - Incorreta:  

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.  

    ( a alternativa II inverte o enunciado do artigo 29 como segue: " II - Será admitida ação pública nos crimes de ação privada ...") ,


    III - Incorreta: 

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    ( a alternativa III  informa que o prazo de decaimento é: "... contado do dia em que ocorrer a infração penal. " 

     

    IV - Correta: 

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    § 2o  A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

    § 3o  Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.

    § 4o  A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

    § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • O texto legal do artigo 38 do CPP preceitua que o ofendido ...decairá do direito se... como na prova consta ...decairá no direito... eu considerei a resposta errada, contudo deixei de observar que a contagem se procede desde quando vem a saber quem é o autor e não desde a prática da infração infração. Pode uma coisa dessas?. 

  • Souber quem é o autor do fato!

    Abraços

  • Concordo com o Henrique, o erro do III esta no termo inicial.

  • Essa tava facil...bastava saber q a ll estava errada.


ID
264949
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições seguintes.

I. A lei processual penal tem aplicação imediata, alcançando, inclusive, os processos em andamento.
II. A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
III. Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o recebimento da denúncia.
IV. Na ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público pode aditar a queixa, intervir em todos os termos do processo e interpor recurso.
V. No caso de morte do ofendido, somente o cônjuge tem o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal privada.

As proposições corretas são, apenas,

Alternativas
Comentários
  • I - Correta - Aplica-se a lei processual penal tão logo entre em vigor e, usualmente, quando é editada nem mesmo vcatio legis (período próprio para o conhecimento do conteúdo de uma norma pela sociedade em geral, antes de entrar em vigor) possui, justamente por ser norma que não implica a criminalização de condutas, inexigindo período de conhecimento da sociedade.
    Passa, assim, a valer imediatamente, colhendo processos em pleno desenvolvimento, embora não afete atos já realizados sob a vigência de lei anterior (art, 2, CPP)

    II - Correta - Em processo penal, qualquer forma de interpretação é válida: literal (espelha-se no exato significado das palavras constantes do texto legal); restritiva (restringe-se o alcance dos termos utilizados na lei para atingir seu real significado); extensiva (alarga-se o sentido dos termos legais para dar eficiência à norma); analógica (vale-se o intérprete de um processo de semelhança com outors termos constantes na mesma norma para analisar o conteúdo de algum termo duvidoso ou aberto).
    art. 3, CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    III - Errada - A retratação pode ocorrer até o oferecimento da denúncia, e não até o recebimento como afirma o item.

    IV - Correta - Art. 29, CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denùncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    V - Errada - Em caso de morte ou ausência do ofendido, prevê o art. 24, parágrafo primeiro do CPP, poder o membro de sua família (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) assumir a posição de parte interessada, na ordem de preferência da da pela lei, para a purar o fato delituoso e sua autoria.

    Fonte: Manual de Processo Penal - Guilherme Nucci.
  • GABARITO: LETRA E. 

    Fundamentação: artigos 02, 03, 25, 29 e 31 do CP (cf. comentário anterior). 

    Contudo, é necessário observar que o fundamento legal da resposta (erro) do 'item V' é o artigo 31 do CP, e não 24, §1º, como referido acima". 

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (ação penal privada)

    Art. 24. § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.(ação penal pública condicionada a representação)
  • Cuidado!! Porque na Lei 11340/06 (Lei Maria da Penha), a retratação da representação pode ocorrer até o RECEBIMENTO da denúncia. (artigo 16, in verbis: "Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz em audiência especialmente designada com tal finalidade ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público").

  • I- verdadeiro: artigo 2º do CPP

    II- verdadeiro: artigo 3º do CPP

    III- falso: artigo 25 do CPP

    IV- verdadeiro: artigo 29 do CPP

    V- falso: artigo 24 do CPP

    Resposta: letra "e"

  • GENTE!!!!

    ALTERNATIVA III.  Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o recebimento da denúncia. 

    É A MESMA COISA QUE DIZER

     A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. Art. 25, CPP.

    Help!!!!

  • Mirian, o item III fala em recebimento da denúncia, já o art. 25 do CPP fala em oferecimento da denúncia. São momentos diferentes. É isso que torna o item errado. A representação somente poderá ser retratada até o oferecimento da denúncia (o recebimento da mesma pelo juiz ocorre somente depois).

    Não se preocupe, também caí nessa pegadinha! rs

  • O fundamento do item V considerado ERRADO é o art. 31 do CPP e não o art. 24 do CPP como foi citado nos comentários:

    " Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

     

  • GABARITO LETRA E

    Afirmativa I: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. CORRETA

    Afirmativa II: Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. CORRETA

    Afirmativa III: Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o recebimento da denúncia. ERRADA Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Afirmativa IV: Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. CORRETA

    Afirmativa V: No caso de morte do ofendido, somente o cônjuge tem o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal privada. ERRADA Art. 24. § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

  • por que a letra A está errada? pq levando em consderação o sistema de isolamento de atos, a lei processual tem aplicação imediata, mas no entanto só será aplicada aos novos atos do processo, não se aplicando aos atos em andamento. 

    Eu misturei os termos?

  • Questão para JUIZ de SP em 2011 é equivalente a uma questão para Técnico Judiciário em 2018. Onde vamos para assim???

  • No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao CADI:

     

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • III. Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o OFERECIMENTO da denúncia. 

    (Art. 25 do CPP)

  • GABARITO LETRA E

    Afirmativa I: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. CORRETA

    Afirmativa II: Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. CORRETA

    Afirmativa III: Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o recebimento da denúncia. ERRADA Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Afirmativa IV: Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. CORRETA

    Afirmativa V: No caso de morte do ofendido, somente o cônjuge tem o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal privada. ERRADA Art. 24. § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

  • Não confundir oferecimento com recebimento da denúncia
  • Quanto ao item III: Na ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido pode ocorrer até o oferecimento da denúncia (ato do MP, anterior ao recebimento ou rejeição pelo juiz).

    . não até o recebimento da denúncia (ato do juiz após o oferecimento pelo MP).

  • REGRA: Art. 25 do CPP:

    III. Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o OFERECIMENTO da denúncia. 

    NO CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: não esquecer que Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    o plus: O ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • III. Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o recebimento da denúncia.

    OFERECIMENTO.

    V. No caso de morte do ofendido, somente o cônjuge tem o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal privada.

    CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão)

  • Direito de representação em caso de morte do ofendido passará ao CADI, respectivamente.

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • Eu estou caindo sempre no recebimento da denúncia, por mais que eu saiba que é pelo oferecimento kakakaka

  • CPP, Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Gente, são detalhes... Mas é o arrependimento posterior que pode acontecer até o RECEBIMENTO da denúncia.

    CP, Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • CUIDADO!!!

    as questões sempre trocam OFERECIMENTO por RECEBIMENTO

    III. Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o recebimento da denúncia.

    tem de ser até o OFERECIMENTO da denúncia.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, FORA O CÔNJUGE, OS ASCENDENTES, DESCENTENTES, IRMÃO E ATÉ MESMO, ALGUÉM QUE TENHA UNIÃO ESTÁVEL.

  • VUNESP. 2011.

    CORRETO. I. A lei processual penal tem aplicação imediata, alcançando, inclusive, os processos em andamento. CORRETO.

    Aplica-se a lei processual penal tão logo entre em vigor e, usualmente, quando é editada nem mesmo vacatio legis (período próprio para o conhecimento do conteúdo de uma norma pela sociedade em geral, antes de entrar em vigor) possui, justamente por ser norma que não implica a criminalização de condutas, inexigindo período de conhecimento da sociedade.

    Passa, assim, a valer imediatamente, colhendo processos em pleno desenvolvimento, embora não afete atos já realizados sob a vigência de lei anterior (art. 2, CPP).

    NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

    _________________________________________________________________

     

    CORRETO. II. A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. CORRETO.

    Em processo penal, qualquer forma de interpretação é válida: literal (espelha-se no exato significado das palavras constantes do texto legal); restritiva (restringe-se o alcance dos termos utilizados na lei para atingir seu real significado); extensiva (alarga-se o sentido dos termos legais para dar eficiência à norma); analógica (vale-se o intérprete de um processo de semelhança com outors termos constantes na mesma norma para analisar o conteúdo de algum termo duvidoso ou aberto).

    art. 3, CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

    NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

     

    ______________________________________________________________________

    ERRADO. III. Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o ̶r̶e̶c̶e̶b̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ da denúncia. ERRADO.

     

    Até o oferecimento da denúncia.

     

    As questões sempre trocam OFERECIMENTO por RECEBIMENTO.

    Art. 25, CPP.

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    _____________________________________________

    CORRETO. IV. Na ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público pode aditar a queixa, intervir em todos os termos do processo e interpor recurso. CORRETO.

    Art. 29, CPP.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    _________________________________________________

    ERRADO. V. No caso de morte do ofendido, ̶s̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶o̶ ̶c̶ô̶n̶j̶u̶g̶e̶ ̶ tem o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal privada. ERRADO.

    CADI – Art. 24, § 1º, CPP.

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.


ID
301438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto a ação penal e suas espécies, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 5 CPP. § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA
  • A questão "D" está incompleta, haja vista que  a ação público penal condicionada é de iniciativa do Ministério Público, contudo, esta condição pode ser tanto a representação do ofendido como pode ser a requisição do Ministro da Justiça.

  • B -   Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
    C-   Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
    D-  Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Públicomas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo
  • erro letra C vide art. 45 cpp.

    que venham nossas nomeaçoes galera!
  • Irineu,
    a letra D não está incorreta por "estar incompleta", porque ela não fala que a condicionada é aquela que depende "exclusivamente" de representação do ofendido, sendo que deixa em aberto a outra possibilidade, via requisição do Ministro da Justiça.
    Em verdade o erro da alternativa reside no termo "requerimento do ofendido"......pois na verdade o ofendido age via "representação". Acompanhe o CPP:

       "Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!! 
  • Não concordo com a alternativa "a" notadamente porque não DEVE ser iniciado mediante requerimento do ofendido ou de seu representante legal.
    O DELEGADO não é vinculado ao requerimento do ofendido. Age se entender necessário. Somente a requisição do Juiz ou do MP é que obriga o delegado de polícia a instaurar inquérito policial. 
    Demais a mais, o CPP em seu art. 5, § 5, preceitua que: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    No art. 14, o CPP é mais didático, ou seja: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Entendo que a alternativa dada como certa é equivocada. 
  • c)          Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Processo Penal - artigo 005º" e "Processo Penal - L1 - Tít.II".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  •  a) Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial deve ser iniciado mediante requerimento do ofendido ou de seu representante legal.

     

     b) A representação do ofendido, nos crimes cuja ação penal é a ela condicionada, pode ser retratada a qualquer tempo, respeitado, porém, o prazo prescricional do delito.

     

     c) Tratando-se de ação penal privada, não subsidiária da pública, o Ministério Público não pode aditar a queixa nem intervir nos atos subseqüentes do processo.

     

    d) A ação penal pública condicionada é promovida por meio de requerimento do ofendido ou de seu representante legal.

  • b) Só pode ser retratada até o oferecimento da denúncia, e não a qualquer tempo!

    c) O MP é fiscal da ordem jurídica, e pode sim aditar a queixa. Não pode mesmo, contudo, intervir nesse tipo de ação (somente se fosse ação penal privada subsidiária da pública, em caso de negligência do querelante).

    d) A ação penal pública condicionada pode ser requerida pela vítima e seu representante legal, mas também pelo Ministro da Justiça.

  • CPP:

     

    a) Art. 5º, § 5º. 

     

    b) Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    c) Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    d) Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Quanto a ação penal e suas espécies, é correto afirmar que:  Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial deve ser iniciado mediante requerimento do ofendido ou de seu representante legal.

  • Na letra D trouxe a palavra requerimento. Não é requerimento, mas REPRESENTAÇÃO.

    Requerimento = ordem, feito pelo Ministro da Justiça.

    Requisição = pedido, feito pelo ofendido ou representante legal.

    Logo, a alternativa D está sim incorreta.

    A ação penal pública condicionada é promovida por meio de requerimento (errado) representação do ofendido ou de seu representante legal.

  • REQUERIMENTO ⇒ AÇÃO PENAL PRIVADA ⇒ OFENDIDO

    REPRESENTAÇÃO ⇒  AÇÃO PENAL PÚBLICA ⇒ OFENDIDO

    REQUISIÇÃO ⇒ MINISTRO DA JUSTIÇA


ID
303013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CPP, Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á   perempta   a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    : )
  • Apenas complementando a resposta comentando as outras assertivas temos que :

    alternativa (A):  Código Penal ,Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia

     alternativa ( C ) : O Ministro da Justiça não tem prazo para oferecer a requisição, pode faze-lo a qualquer tempo (não sujeita aos seis meses de prazo como representação).

    Alternativa ( D):  é justamente o inverso, ou seja, Nas ações penais privadas, enquanto a desistência pode ocorrer depois da propositura da ação penal, a renúncia ocorre antes da propositura da ação penal.

  • LETRA A - INCORRETA
    A retratação pode ser feita até o oferecimento da denúncia.

    LETRA B - CORRETA
    Art. 60, III CPP

    LETRA C - INCORRETA
    O legislador silenciou qto a este prazo, desse modo, enqto não estiver extinta a punibilidade, poderá ser feita a requisição

    LETRA D - INCORRETA
    A renúncia ocorre sempre antes do ajuizamento da ação (recebimento da queixa)
  • Existe prazo para a requisição do Ministro da Justiça? Essa requisição não está sujeita a prazo decadencial. Mas, lembre-se, que o crime está sujeito a prescrição.
     
  • Concordo com a colega à cima. Não há prazo para requisição por parte do ministério da justiça, porém o crime fique sujeito a prescrição.
  • a) Errada. O ofendido poderá se retratar até o oferecimento da denúncia nos casos de ação penal pública condicionadas à representação;

    b) Correta. São causas de perempção: não pedir a condenação nas alegações finais; não dar impulso ao processo por mais de 30 dias; não comparecer a algum ato quando necessário for; não se apresentar substituto no prazo de 60 dias no caso de morte; quando empresa se extingue e não deixa substituta;

    c) Errada. Nos casos de ação penal pública condicionada a representação do Ministro da Justiça não haverá prazo para o oferecimento da requisição, contudo deve-se observar a prescrição do crime;

    d) Errada. Na verdade a renúncia ocorre antes da ação penal.
  • A renúncia ocorre antes do recebimento da peça acusatória (início da ação penal) por um motivo lógico: não se pode renunciar um direito que já foi exercido. Se o direito já foi exercido, ocorre a desistência da ação penal.
  • Letra B: Se o querelante deixar de pedir a condenação do querelado nas alegações finais, na ação penal privada, ocorrerá a perempção.

    Em outras palavras, a perempção é uma punição feita ao querelante por deixar de promover o andamento processual, e por isso possui a natureza jurídica de sanção.

    OBS.: A perempção no processo penal se diferencia das demais formas de perempção uma vez que só poderá ocorrer nos processos em que a ação penal é privada, ou seja, nos processo em que a ação não é de titularidade do ministério público, devendo a vítima apresentar queixa crime em face do autor do crime cometido contra ela.

  • O CPP brasileiro, em seu artigo 60, define quais são as causas da perempção, conforme abaixo:

    "Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor."

  • a) O ofendido poderá se retratar até o oferecimento da denúncia nos casos de ação penal pública condicionadas à representação; ERRADA.

    Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. (LÓGICA: Não se pode renunciar um direito que já foi exercido)

    b) Se o querelante deixar de pedir a condenação do querelado nas alegações finais, na ação penal privada, ocorrerá a perempção. CORRETA.

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    (...) III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.

    c) Nas ações penais públicas condicionadas à requisição do Ministério da Justiça, o prazo para o oferecimento da requisição é de três meses a contar do conhecimento da autoria. ERRADA.

    A corrente majoritária informa que não há prazo. Vejamos:

    “O código de processo penal é omisso a respeito. Entende-se, assim, que o Ministro da Justiça poderá oferece-la a qualquer tempo, enquanto não estiver extinta a punibilidade do agente.” – Fernando Capez

              “Como a lei não esclarece o prazo dentro do qual deverá ser feita a requisição, será lícito sustentar que pode ser realizada a qualquer tempo, enquanto não estiver extinta a punibilidade.” – Paulo José da Costa

                      “No silêncio da lei, entende-se que a requisição pode ser feita a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade do agente.” Júlio Mirabete

    A corrente minoritária (André Estefam) entende que, por analogia aos arts. 103 e 38 do CPP, seria aplicado o prazo de 6 meses. Mesmo se a banca seguisse a corrente minoritária a questão estaria incorreta, pois disse que são 3 meses.

    d) Nas ações penais privadas, enquanto a renúncia pode ocorrer depois da propositura da ação penal, a desistência ocorre antes da propositura da ação penal. ERRADA.

     Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. 

    Renúncia opera-se pela prática de ato incompatível com a vontade de ver processado o infrator. Quando a vítima se recusa a tomar providência contra o seu agressor; ANTES DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da oportunidade)

    Macete: Renunciantes --------antes do recebimento da queixa-crime

  • o tocante à ação penal, é correto afirmar que: 

    Se o querelante deixar de pedir a condenação do querelado nas alegações finais, na ação penal privada, ocorrerá a perempção.

  • Sobre a D, é importante não confundir (como a alternativa fez):

    Renúncia: ocorre antes do ajuizamento da ação.

    Perdão: ocorre depois do ajuizamento da ação.

    Desistência: ocorre a qualquer tempo, desde que anterior ao trânsito em julgado.

  • GAB: LETRA B

    Erro da letra A:

    O ofendido poderá pedir a retratação até a data do OFERECIMENTO da denuncia, e não até a data do RECEBIMENTO da denuncia. Oferecimento e recebimento da denuncia são momentos diferentes.


ID
303865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da classificação da ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 88143 RJ

     

    Ementa

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA OS COSTUMES. VÍTIMA POBRE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR A AÇÃO PENAL. A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELA VÍTIMA, DE DEFENSORIA PÚBLICA, NOS ESTADOS APARELHADOS A TANTO, NÃO SUPRIME A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

  • a) A ação penal pública condicionada à representação incia-se mediante denúncia do Ministério Público. A representação do ofendido ou qualquer outra declaração ratificando seu desejo de continuar  é condição de procedibilidade da ação. Ou seja, a ação só prossegue com o desejo do ofendido.

     § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. 

    b) Se a ação é incondicionada e movida pelo MP não há prazo decadencial. A decadência opera-se nas ações penais privadas. Outro erro da questão é afirmar que a decadência inicia no dia que ocorreu a infração penal. De acordo com o art. 103 do CP, a data de início é o dia em que a vítima soube quem era o autor do crime. Ex.: Divulgam panfletos no carnaval que determinado comerciante vende laça-perfumes. A data de início da decadência não é o primeiro dia de carnaval em que a informação foi divulgada e sim o dia em que o comerciante souber que o concorrente mandou imprimir os panfletos. No caso, o crime é de calúnia.

     
    c) É o inverso. A regra é que, no silêncio da lei, a ação seja incondicionada.  Art. 100 do CP.

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
     

    d) A ação penal privada subsidiária da pública é aquela em que o MP deixou de atuar, podendo o ofendido ou outro legitimado ajuizar queixa pela inércia do Parquet. Lembrando que, em regra e não em crimes específicos, o Ministério Público tem 5 dias para oferecer denúncia se o réu estiver solto e 15 dias se o réu estiver livre. Somente depois desse prazo é que é cabível a ação subsidiária. Art. 46 do CPP.

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
     

  • LETRA E

    ERROS:

    A) inicia-se mediante oferecimento de denúncia.
    B) O prazo é contado do dia em que o ofendido vem a saber quem é o autor do delito.
    C) É o contrário, no silência da lei a ação é pública incondicionada.
    D) No caso da letra D a ação será pública condicionada.
  • b) A ação penal pública incondicionada é promovida pelo Ministério Público por meio de denúncia, que deve ser oferecida no prazo decadencial de 6 meses, contados do dia em que ocorreu a infração penal

    Art. 46 - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do MP receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
  • Acrescentando mais uma informação quanto a letra D pois pode ser uma pegadinha em outras questões..
    Não existe crime de ação penal privada subsidiária da pública, os crimes nesse caso sempre serão de ação penal pública

  • A) Errado , mediante oferecimento de representação

    B) Errado . A ação penal pública incondicionada não comporta prazo decadencial

    C) Errado. A regra é que os crimes sejam de ação penal pública , então o silêncio pressupõe um crime de ação penal pública

    D)ERRADO .Subsidiária da pública aplica-se quando MP não oferecer denúncia no prazo legal , somente se aplica aos crimes que se processam mediante ação penal pública

    E) Correto

  • Ação penal pública = Denúncia

    Ação penal privada = Queixa

  • Acerca da classificação da ação penal, é correto afirmar que:  A ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada, é promovida pelo Ministério Público por meio de denúncia, que constitui sua peça inicial.

  • GABARITO: LETRA E!

    A representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação funciona como condição de procedibilidade. Todavia, isto não desnatura a titularidade da ação penal, que continua sendo o MP.

    LETRA B) INCORRETA - Em sede de ação penal pública incondicionada, o prazo para o oferecimento da denúncia é equivalente à prescrição punitiva prevista o delito praticado.

  • LETRA E


ID
304114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao tema ação penal, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
    Art. 140, § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033. de 2009)
    Art. 141, I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro?
    Art. 141, II - contra funcionário público, em razão de suas funções?
    Art. 140, § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação
    dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
  • Colega,

    A alternativa D fala sobre  "crimes contra os costumes" (nem existe mais tal denominação) e não "crimes contra a honra".

    Com a reforma implantada pela lei nº  12.015, de 2009, não se admite mais a ação penal privada nos crimes sexuais, mas apenas pública podendo ser condicionada ou não.

    Ação penal

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
  • Vamos lá... a) Segundo a melhor doutrina, ação penal é o direito de se pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo. Correta Comentário:  A ação penal, assim, é o direito ou o poder-dever de provocar o Poder Judiciário para que decida o conflito nascido com a prática de conduta definida em lei como crime, isto é, é pedir ao Estado para que aplique o que está positivado, escrito nas leis, no Código, etc.   b) O titular da ação penal de iniciativa privativa será o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo. Correta Comentário: O ofendido pode propor a ação penal quando a lei penal dispuser que a ação é privada, ou que o processo se inicia por meio de queixa.   c) Nos crimes praticados em detrimento do interesse da União, a ação penal será pública. Correta Comentário: Em perfeita sintonia com o Art 24 § 2º CPP Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.   d) Nos crimes contra os costumes, não se admite a ação penal pública. Errada Comentário: Definindo pra começar.. Crimes contra os costumes -  Delitos que ofendem o sentimento individual e social. Os costumes, para este efeito, correspondem à moralidade, isto é, à moral vigente em uma sociedade, entretanto esse título foi alterado para "Dos Crimes contra a dignidade sexual" pela lei 12015/2009 sen do que: Para os crimes contra a dignidade sexual praticados após o advento da Lei 12.015/2009, o cenário é completamente distinto, pois não mais haverá ação penal privada. Com isso, nos termos da nova redação do art. 225 do Código Penal:

    a)como regra geral, a ação penal será pública condicionada a representação;

    b)a ação penal será pública incondicionada se a vítima for menor de 18 anos;

    c)a ação penal será pública incondicionada se a vítima estiver em situação de vulnerabilidade, ou seja, for menor de catorze anos ou alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    d)será pública incondicionada quando ocorrer o resultado morte ou lesão corporal grave ou gravíssima (aplicação da Súmula 608 do STF).
    Assim, hoje a regra é ser justament pública (antes da lei 12015/09 a regra era ser privada).



    É isso. Espero ter ajudado um pouco.
    Um abraço em todos

     

     

  • Crime contra a DIGNIDADE SEXUAL!

  • LEMBRA  CARLA: INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA...

     

  • questão passiva de anulação

    B - ERRADA

    D - ERAADA

    titular exclusivo da AÇÃO PENAL PÚBLICA OU PRIVA é o estado na figura do MP.

    na AÇÃO PENAL PRIVADA, o titular ATIVO que será o ofendido ou representante legal

  • GAB: LETRA B

     

  • A questão cobra a alternativa INCORRETA:

    GAB D - Nos crimes contra os costumes, não se admite a ação penal pública.

    Além de não existir mais a denominação CRIMES CONTRA os costumes (alteração de 2009), passando a ser DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL 

    A Lei nº 13.718, de 2018 deixou claro que a Ação penal:

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. 

    Quanto a letra B - O titular da ação penal de iniciativa privativa será o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo.

    Está correta

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

      Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1   No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    * A única que não permite é a Ação Penal Privada Personalíssima, que hoje, somente cabe em um crime do CP : Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

        Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

        Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

  • Organizando o comentário do colega:

     

    Letra D) Crimes contra os costumes: delitos que ofendem o sentimento individual e social. Os costumes, para este efeito, correspondem à moralidade, à moral vigente em uma sociedade. Entretanto, esse título foi alterado para "Dos crimes contra a dignidade sexual" pela L12015/09 sendo que para os crimes contra a dignidade sexual praticados após o desta lei o cenário é completamente diferente, pois não haverá mais ação penal privada. 

     

    Com isso, nos termos da nova redação do art. 225 do CP:

     

    a) como regra geral, a ação penal será pública condicionada a representação;

     

    b) a ação penal será pública incondicionada se a vítima for menor de dezoito anos;

     

    c) a ação penal será pública incondicionada se a vítima estiver em situação de vulnerabilidade, ou seja, for menor de catorze anos ou alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o discernimento necessário para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

     

    d) será pública incondicionada quando ocorrer o resultado morte ou lesão corporal grave ou gravíssima (súmula STF 608).

     

    Assim, a regra é ser pública (antes da L12015/09 a regra era ser privada).

  • Quanto ao tema ação penal, é correto afirmar que: 

    -Segundo a melhor doutrina, ação penal é o direito de se pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo.

    -O titular da ação penal de iniciativa privativa será o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo.

    -Nos crimes praticados em detrimento do interesse da União, a ação penal será pública.


ID
306163
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São ínsitos ao processo penal brasileiro os princípios relacionados nas alternativas abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA (C)
     
    c) o da indisponibilidade da ação penal privada.
     .

    O correto seria:

    Princípio da disponibilidade, ou seja, de propor ou não, e de prosseguir até o final, ou não, na ação privada. Mibabete (2005, p. 131). 
  • O princípio da indivisibilidade da ação penal privada (art. 48 do CPP), ao estabelecer que a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, tem o escopo de evitar, nos casos em que o delito é praticado por várias pessoas, que o ofendido escolha apenas um ou alguns daqueles que colaboraram com o ilícito.
     
    Embora seja a ação penal pública regida pelos princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade, pode o Promotor, de forma arrazoada, pedir o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, restando ao Juiz, caso assim não concorde, utilizar-se do disposto no art. 28, do Código de Processo Penal.
  • Princípio da disponibilidade – a ação penal privada é disponível. Hipóteses: 1ª) Perdão do ofendido; 2ª) Perempção; 3ª) Desistência da ação.
  • Principais PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA:
    - PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: Compete ao titular do direito a faculdade de propor ou não a ação penal, de acordo com sua conveniência.
    Também é aplicado na ação penal pública condicionada à representação. Contrapõe-se ao PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE que rege a ação penal pública incondicionada.

    -PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE: encontra-se previsto na ação penal privada e na pública condicionada à representação. Assim, faculta ao ofendido o direito de prosseguir ou não com referida ação. Insta salientar que tal princípio não se faz presente na ação penal pública incondicionada, em razão da indisponibilidade da ação penal (art. 42, CPP).  Contrapõe-se ao PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE que rege a ação penal pública incondicionada.

    - PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: o processo contra um ofensor obriga os demais; a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos ofensores estende-se a todos; o perdão do querelante dado a um dos ofensores aproveita aos demais (arts. 48, 49 e 51 do CPP); o querelante não poderá optar, entre os ofensores, quais deles processará. Na ação penal pública (condicionada e incondicionada), também vigora o PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

  • Disponibilidade da privada!

    Abraços

  • Se ela é privada, cabe ao interessado tomar as providências no prazo legal sob pena de decadência.

  • A Ação Penal Pública

    ODIO

     Oficialidade

    Divisibilidade

    Indisponibilidade

    Obrigatoriedade 

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

    AçãoPenalPrivada 

    DOI

    Disponibilidade>

    >Oportunidade>

    >Indivisibilidade.

  • Nas ações penais privadas , vai se abrigar no princípio da oportunidade .

  • ESSA D NUNCA NEM VI FALAR RS

  • gabarito C

    a ação penal privada é totalmente disponível para o querelante (autor)

    ps. referente à D: Principio do impulso oficial

    Cumpre ao juiz e ao seus auxiliares zelar para que o processo tenha andamento, na forma da lei, impulsionando-o até atingir o seu desfecho, excetuadas as hipóteses em que o andamento do processo depende de ato a ser realizado pelo autor.

  • macete

    A Ação Penal Pública

    ODIO

    Oficialidade

    Divisibilidade

    Indisponibilidade

    Obrigatoriedade 

    AçãoPenalPrivada 

    DOI

    Disponibilidade

    Oportunidade

    Indivisibilidade


ID
306409
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os princípios da ação penal pública são:

Alternativas
Comentários
  • esta questão está errada e deveria ser anulda pois não há alternativa correta, pois para o STF não se aplica o princípio da INDIVISIBILIDADE na ação penal pública. vejamos:

    “Praticados dois roubos em seqüência e oferecida a denúncia apenas quanto a
    um deles, nada impede que o MP ajuíze nova ação penal quanto delito
    remanescente. Incidência do postulado da indisponibilidade da ação penal
    pública que decorre do elevado valor dos bens jurídicos que ela tutela. Inexiste
    dispositivo legal que preveja o arquivamento implícito do inquérito policial,
    devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28
    do Código Processual Penal. Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à
    ação penal pública
    .” (RHC 95.141, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento
    em 6-10-2009, Primeira Turma, DJE de 23-10-2009.)
  • Com razão o comentário do colega acima.

    Para Guilherme Nucci, o princípio da indivisibilidade aplica-se apenas à ação penal privada. Segundo o renomado autor, tal princípio significa que não pode o ofendido, ao valer-se da queixa-crime, eleger contra qual dos seus agressores ingressará com a ação penal. Esta é indivisível.
    Por isso, o art. 48 do CPP preceitua que a queixa contra um dos autores do crime obrigará ao processo de todos, zelando o Ministério Público para que o princípio da indivisibilidade seja respeitado. 
    O autor ainda destaca que  o princípio da indivisibilidade somente ocorre com destaque na ação penal privida, regida que é pelo critério da oportunidade, ressaltando que não há o menor sentido em se sustentar a prevalência da indivisibilidade também na ação penal pública, pois esta é norteada pela obrigatoriedade. Assim, quando o promotor toma conhecimento de quais são os autores do crime, deve ingressar com ação penal contra todos, não porque a ação penal pública é indivisível, mas porque é obrigatória.
  • Polêmicas à parte, vejamos os outros princípios:
     
    Princípio da obrigatoriedade
    Os órgãos incumbidos da persecução criminal, estando presentes os permissivos legais, estão obrigados a atuar.
    Vale ressaltar que a Lei 9.099 instituiu uma contemporização ao princípio da obrigatoriedade, que ganhou o nome de princípio da obrigatoriedade mitigada ou da discricionariedade regrada, que nada mais é que, nas infrações de menor potencial ofensivo, a possibilidade da oferta de transação penal, ou seja, a submissão do suposto autor da infração a uma medida alternativa, não privativa de liberdade, em troca do não início do processo.
     
    Princípio da indisponibilidade
    É uma decorrência do princípio da obrigatoriedade, rezando que, uma vez iniciado o inquérito policial ou a ação penal, os órgãos incumbidos da persecução criminal não poderão deles dispor.
    A Lei 9.099 também mitigou o princípio da indisponibilidade, trazendo o instituto da suspensão condicional do processo. Assim, nos crimes com pena mínima não superior a um ano, preenchidos os requisitos legais, o MP ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo, por 2 a 4 anos. Uma vez expirado esse prazo sem que tenha ocorrido a revogação da suspensão, será declarada extinta a punibilidade.
     
    Princípio da oficialidade
    Os órgãos incumbidos da persecução criminal são órgão oficiais por excelência, tendo a CF consagrado a titularidade da ação penal pública ao MP.
     
    Princípio da intranscendência
    Assegura que a ação penal não deve transcender da pessoa a quem foi imputada a conduta criminosa. É decorrência natural do princípio penal de que a responsabilidade é pessoal e individualizada, motivo pelo qual a imputação da prática de um delito não pode ultrapassar a pessoa do agente, envolvendo terceiros, ainda que possam ser consideradas civilmente responsáveis pelo delinquente.

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora
  • E MENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE TORTURA APENAS NA SEGUNDA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE NESSA HIPÓTESE. ORDEM DENEGADA. PRECEDENTES DA CORTE. I – Alegação de ocorrência de arquivamento implícito do inquérito policial, pois o Ministério Público estadual, apesar de já possuir elementos suficientes para a acusação, deixou de incluir o paciente na primeira denúncia, oferecida contra outros sete policiais civis. II – Independentemente de a identificação do paciente ter ocorrido antes ou depois da primeira denúncia, o fato é que não existe, em nosso ordenamento jurídico processual, qualquer dispositivo legal que preveja a figura do arquivamento implícito, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal. III – Incidência do postulado da indisponibilidade da ação penal pública que decorre do elevado valor dos bens jurídicos que ela tutela. IV – Não aplicação do princípio da indivisibilidade à ação penal pública. Precedentes. V – Habeas corpus denegado.
  • Pessoal, apesar de eu concordar com os comentários sobre a (in)divisibilidade da ação penal pública, temos que lembrar que tal posicionamento não é unânime e ainda existe discussão doutrinária a respeito. Embora o posicionamento do STF seja no sentido da Divisibilidade, este pode não ser o entendimento da banca. De qualquer forma, a menos errada seria a alternativa "A", pois falar em transcendência, oportunidade ou disponibilidade da Ação Penal Pública é absurdo, pacificamente errado.
  • A análise acerca da indivisibilidade ou divisibilidade é importante para fins de aprendizado, pois no caso desta questão demonstra ser totalemnte irrelevante. É de uma estupidez assustadora a atitude do examinador de colocar a indivisibilidade em todas as alternativas. É pacífico que a ação penal pública é regida pela divisibilidade. Além disto, ainda que fosse uma posição da banca, poderiam colocar uma alternativa diferente. 
    Eu fico muito irritado com este tipo de questão. pois parece que estão duvidando da capacidade de leitura dos candidatos.
    Segundo Otton Von Bismark “Se o povo soubesse como são feitas as leis e as salsichas, não dormiria tranqüilo”.

    Acredito que este dito jurídico deveria ser acrescentado para constar “Se o povo soubesse como são feitas as leis, as salsichas e as questões de concursos públicos, não dormiria tranquilo.
  • Certamente a maioria dos colegas ficou intrigado quando leu "indivisibilidade" entre as características da ação penal pública.

    Quanto a isso, só tenho uma coisa a dizer: não tentem discutir com o examinador.

    Se pra essa banca a indivisibilidade é característica da ação penal pública (presente em quase todas as assertivas), então a resposta certa é "sim senhor, excelência".




  • Princípio da obrigatoriedade:Identificada a hipótese de atuação, não pode o Ministério Público recusar-se a dar início a ação penal

    Princípio da indisponibilidade: Oferecida a ação penal, o Ministério Público dela não pode dela Desistir  (CPP, art. 42).

    Princípio da oficialidade:Os órgãos encarregados da persecução penal são oficiais, isto é, públicos.

    Princípio da autoritariedade: Corolário do princípio da oficialidade. São autoridades públicas os encarregados da persecução penal extra e in judicío (respectivamente, autoridade policial e membro do Ministério Público).

    Princípio da oficiosidade: Os encarregados da persecução penal devem agir de ofício, independentemente de provocação, salvo nas hipóteses em que a ação penal pública for condicionada a representação ou a requisição do Ministro da  justiça (CP, art. 100, S l!:'; CPP, art. 24)

    Princípio da indivisíbilidade: Também aplicável a ação penal privada (CPP, art. 48). A ação penal pública deve abranger todos aqueles que cometeram a infração,

    Nesse sentido também já se manifestou o Superior Tribunal de justiça: "O fato de o Ministério Público deixar de oferecer denúncia contra quem  não reconheceu a existência de indícios de autoria na prática do delito não ofende o princípio da indivisibilidade da ação penal, pois o princípio do art. 48 do CPP não compreende a ação penal pública, que, não obstante, é inderrogável" (RSTJ 23/145).

    Princípio da intranscendéncia:A ação penal só pode ser proposta contra a pessoa a quem se imputa a prática do delito.


    Deixe seus sonhos superarem suas dificuldades !

  • O MP-SP tem um entendimento deveras peculiar. Um deles diz respeito quanto ao 'princípio da indivisibilidade', onde se entende que se aplica tanto às ações penais privadas, quanto às ações penais públicas. Geralmente, entende-se que, no caso das ações penais públicas, se aplica o 'princípio da divisivibilidade'.

  • Lembrando que há divergência a respeito da indivisibilidade e a ação privada/pública

    Abraços

  • gabarito A.

    obrigatoriedade, indisponibilidade, oficialidade, indivisibilidade e intranscendência.

  • Questão desatualizada. O atual posicionamento majoritário reconhece a divisibilidade na ação penal pública. 

  • Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. (STJ. 6ª Turma. RHC 34233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014, Info 540)


ID
356851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem em relação às noções de direito
processual penal.

A ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada, inicia-se por denúncia do órgão estatal encarregado de deduzir a pretensão punitiva junto ao Estado- juiz.

Alternativas
Comentários
  • Como se dá o início da Ação Penal Pública:

    APP INCONDICIONADA: iniciada pelo Ministério Público através da DENÚNCIA.

    APP CONDICIONADA: iniciada também pelo Ministério Público através da DENÚNCIA, porém deverá ser precedida de autorização do Ministro da Justiça ou do ofendido.

  • Errado! Alguns crimes nos quais a ação penal é pública condicionada, inicia-se SOMENTE por representação da vítima. Ex: crimes contra a dignidade sexual. 
  • A exigência de representação da vítima é anterior à propositura da ação (denúncia). O fato de ser a vítima quem representa não altera em absolutamente nada a titularidade do MP. São institutos diferentes e inconfundíveis - representação e denúncia.

    Agora, o detalhe interessante - e que poderia tornar a questão errada - é o caso da ação penal privada subsidiária da pública: quando o MP for inerte, o particular poderá iniciar a ação penal... ou seja, nem sempre a ação será iniciada pelo MP...

  • Alguém poderia explicar melhor?

  • RESPOSTA: CERTA

    Comentário:

    A problemática da questão não trouxe limitações ou conceito que deduzisse restrição à representação, em via de regre, é iniciada por meio de denúncia promovida pelo órgão estatal. 


    Fundamentação:

    Tipos de ação penal (24 CPP): 

    a) Condicionada = depende de representação do ofendido (ou representante) ou de requerimento do Ministro da Justiça; 
    b) incondicionada = só depende do MP.

  • Questão absurda.

     

    O termo inicial da ação penal é o recebimento da queixa ou denúncia pelo Juiz. Muto embora haja divergência doutrinária quanto ao momento do início da AP -- alguns doutrinadores defendem que ela se inicia com o oferecimento (Nucci, Tourinho Filho, Mirabete, LFG etc) e outros que ela tem por início o recebimento (Pacelli, p. ex.) --, há consenso jurisprudencial (STF e STJ) no sentido de que a ação penal só tem início após o recebimento da queixa ou denúncia, repito.

  • Ação publica condicionada inicia-se por denuncia do orgão?

    Ação pública condicionada depende de representação ou de requisição. Creio que a questão esteja errada

  • Bonita a questão,

     

    Pública (Condicionada e Incondicionada), tanto uma quanto a outra, é competente o MP para propositura da ação penal.

  • A ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada, inicia-se por denúncia do órgão estatal encarregado de deduzir a pretensão punitiva junto ao Estado- juiz.

     

    ÓRGÃO ESTATAL ENCARREGADO DE DEDUZIR A PRETENSÃO PUNITIVA JUNTO AO ESTADO-JUIZ:

    MINISTÉRIO PÚBLICO.

    TÍTULAR, EXCLUSIVO, DA AÇÃO PENAL PÚBLICA.

  • Vulgo MP.

  • Questão maldosa, porém certa!!!

  • Em relação às noções de direito processual penal, é correto afirmar que: 

    A ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada, inicia-se por denúncia do órgão estatal encarregado de deduzir a pretensão punitiva junto ao Estado- juiz.

  • Titular da ação pública, ever the same: the MP!

  • Ação penal

    Pública: denúncia

    Privada: queixa

  • Questão malandramente malandra srsrsr

  • Errei exatamente por conta deste trecho: "...encarregado de deduzir a pretensão punitiva junto ao Estado- juiz."

    Deduzir???

    Acredito que haja uma ambiguidade que prejudicou a leitura do enunciado.

    Não sei, posso estar com caraminholas na cabeça.

    Vida que segue, bola pra frente!!!

  • "órgão estatal encarregado de deduzir a pretensão punitiva junto ao Estado " = MP

  • Me confundi Porq a questão diz Incondicionada Condicionada por denúncia sendo que a condicionada é queixa errei por isso
  • Ministério público, titular tanto de uma como da outra..

  • nao toque nela pq essa é venenosa !

  • E a subsidiária da pública, iniciada por particular, no caso de omissão do MP, esqueceram dessa?

  • Há divergência doutrinária no que se refere ao início da ação penal, sendo favoráveis ao oferecimento da denúncia (inicia-se pela denúncia em si) como termo inicial da ação Mirabete ( Interpretado, 2001, p. 169), Guilherme de Souza Nucci ( Comentado, 2002, p. 99) e Tourinho Filho ( Comentado, 1999, p. 75).

    Para STF e STJ, o recebimento da denúncia é o marco inicial da ação penal pública, condicionada ou incondicionada. Porém, a questão não citou nem STF nem STJ, por isso, mesmo havendo divergência, ela considerou certa pelo exposto no CPC.

    Espero ter ajudado. Também errei por considerar que o marco inicial seria o recebimento da denúncia.

    Qualquer erro, favor sinalizar.

    Sigamos!


ID
361672
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal de iniciativa pública é promovida

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão consta como correta a alternativa "D", afirmando que a ação de iniciativa púnlica é promovida pelo ofendido, representado por advogado com poderes especiais, senão vejamos:

    Nas palavras do insigne doutrinador Fernando Capez, em Curso de Processo Penal 16 Edição, Editora Saraiva, p. 114/115, assim dispõe:

    A  meu ver a questão trata da ação penal privada subsidiária!

    "Ação penal pública incondicionada: titularidade e princípios.
    Adotando declaradamente o sistema acusatório de persecução penal, cuja principal característica é a nítida separação das funções de acusar, julgar e defender, colocando-se, assim, em franca oposição a concepção que informou as legislações processuais anteriores, a nova Constituição da República atribuiu ao Ministério Público, com exclusividade, a propositura da ação penal pública, seja ela incondicionada ou condicionada.

    A Constituição prevê, todavia, no art. 5, LIX, uma única exceção: caso o Ministério Público não ofereça denúncia no prazo legal, é admitida ação penal privada subsidiária, proposta pelo ofendido ou seu representante legal".
  • Embora seja possível ao ofendido propor ACAO PENAL PRIVADA SUBSIDIÀRIA DA PUBLICA no caso de inercia do MP. A alternativa mais correta seria a D mesmo. A questão A tem uma pegadinha: o ofendido não elabora denúncia. Isso é peça exclusiva do MP. O ofendido propõe queixa-crime, mesmo no caso em que se trata de crime de ação penal pública incondicionada.
  • E uma coisa é propor a ação, outra é promovê-la.
  • Quem propõe ação mediante denúncia é somente o MP. Nos casos de ação penal privada subsidiária da pública, a peça a ser oferecida é a queixa-crime. Ainda, a ação penal pública é exclusiva do MP, sendo que a subsidiária é ação privada, e não pública subsidiária.
  • Entendo que a expressão

    EXCLUSIVAMENTE  pelo Ministério Público, mediante denúncia.

    acaba tornando a questão passível de recurso, haja vista que não é EXCLUSIVA do Ministério Público já que, se assim o fosse, não poderia o ofendido propor queixa-crime substitutiva.

    Corrijam-me se eu estiver errado, mas:

    Exclusiva é a competência que exclui a de qualquer outro em todas as hipóteses.

    Privativa é a competência que pode ser repassada a outro em caso de não ser exercida pela pessoa que o deveria ter feito (como ocorre se o MP não propor a denúncia dentro do prazo legal).

    Assim, o correto seria estar escrito PRIVATIVAMENTE  pelo MP, mediante denúncia.
  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  • AP privada subsidiária da pública é movida por queixa-crime, não denúncia. Isso torna a  D a melhor alternativa.

  • tipo de questão que dá até raiva de fazer


  • A alternativa D , está sim correta , pois é de iniciativa exclusiva do MP ação pública penal , pois nessa nessa ação publica vigora o principio da obrigatoriedade , ou seja se há indícios suficientes , cabe ao MP o dever de propor a ação.

  • questão mal formulada, na medida em que a constituição federal preceitua que a ação penal pública é PRIVATIVA do MP e não exclusiva, como dito na questão.

    Tanto não é exclusiva que, em caso de inércia do MP, abre-se a possibilidade da ação penal privada subsidiária da pública (direito fundamental e forma de controle externo do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública). Ou seja, se fosse exclusiva, a vítima em NENHUMA hipótese poderia intentá-la, o que não é verdade, diante da ação penal privada subsidiária da pública. De qualquer sorte, diante das demais opções, a "d" era a "menos" errada.
  •        Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:                      (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e                        (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Ano: 2012

    Banca: FCC

    Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Nos crimes de ação pública, a ação penal será promovida através de 

     

     a)denúncia do Ministério Público.

     

     b)queixa-crime formulada pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo.

     

     c)portaria da autoridade policial.

     

     d)requisição do Ministro da Justiça.

     

     e)requerimento de qualquer pessoa maior e capaz.

    LETRA A

  • Denúncia = pública MP

    Queixa = privada OFENDIDO

  • O MP é titular exclusivo da Ação Penal Pública. Caso haja interposição de Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, o titular não deixará de ser o MP, embora a vítima tenha a capacidade de atuar no polo ativo. Procede, meus amigos?

  • LEMBRE: O OFENDIDO NÃO OFERECE DENUNCIA!

  • Sim Neji concurseiro, mesmo nas ações penais privadas subsidiarias da publica, o titular continua sendo o MP, ele poderá tomar para si a qualquer momento a titularidade exclusiva da ação caso queira.


ID
366292
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O direito que tem o Estado de levar ao conhecimento do Juiz um fato que tem a aparência de infração penal, indicando-lhe o pretenso autor e, ao mesmo tempo, pedindo- lhe a aplicação do direito penal objetivo é o famoso direito de ação penal. Entretanto, a ação penal possui várias classificações: de acordo com o sujeito que detém a sua titularidade, de acordo com os requisitos necessários para a sua propositura etc.
Vamos supor que ocorra crime de difamação entre dois irmãos, sendo que ambos são maiores de idade, onde um deles passa a difamar o outro. O tipo de ação penal que deverá ser proposta é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Difamação (art. 139, CP) é um crime que se procede, em regra, mediante queixa-crime. Logo, é um crime de Ação Penal de Iniciativa Privada (art. 145, caput, CP). Uma exceção está prevista no Parágrafo Único do art. 145, em que o crime se procede mediante requisição do Ministro da Justiça se o crime for praticado contra o Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro (art. 141, I, CP). Outra exceção é a súmula 714 do STF em que atribui legitimidade concorrente ao funcionário público para representar ou mover a queixa-crime quando o crime contra a honra (arts. 138, 139 e 140) for em razão de suas funções.

  • Os crimes contra a honra são de ação penal privada. Se houver lesão corporal leve ou se for injúria discriminatória, é ação pública condicionada à representação. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima ação pública incondicionada.

  • Caro Amigo Eric Braga, espero ajudar...

    São espécies de ação penal de iniciativa privada:

     a) ação penal exclusivamente privada: em se tratando de ação penal de iniciativa privada, funciona como a regra;

     b) ação penal privada personalíssima: são raras as espécies de crimes subordinados a esta espécie de ação penal privada. Na verdade, subiste apenas o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (CP, art. 236, parágrafo único), já que o adultério foi revogado pela Lei nº 11.106/05. Diferencia-se da hipótese anterior porque a queixa só pode ser oferecida pelo próprio ofendido, sendo incabível a sucessão processual;

    Há um único crime no Brasil, qual seja o crime do art. 236 do Código Penal (Induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento para casamento que não seja o casamento anterior). - See more at: http://www.advogador.com/2013/04/acao-penal-privada-resumo-para-concursos-publicos.html#sthash.A45QLbt8.dpuf

    c) ação penal privada subsidiária da pública (ou ação penal acidentalmente privada): diz a Constituição Federal que “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal” (art. 5º, LIX). Seu cabimento está subordinado à inércia do Ministério Público.

    BOM ESTUDO.

  • Banca:

    " No caso do crime de difamação, a ação penal que deve ser proposta é a ação penal privada, sendo que esta se iniciará através da propositura de uma queixa em um Juízo Criminal. A ação penal privada pode ser proposta pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo. De acordo com o Artigo 145 do Código Penal e Artigo 30 do Código de Processo Penal. "

  • (D)

    Sobre a ação penal privada personalíssima:

    O Código Penal prevê dois tipos de delito de ação privada personalíssima: 

    o adultério (só a título de exemplo, pois o adultério não é mais considerado crime) e o induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (arts. 240, § 2º, e 236 do CP).

    Nesses tipos de ação privada, a titularidade pertence exclusivamente ao cônjuge enganado, não se transferindo em nenhuma hipótese ao seu representante legal ou sucessores, de modo que se a vítima morrer, estará extinta a punibilidade do agente. 

    Se a vítima for menor de 18 anos, por não possuir capacidade postulatória, não poderá oferecer a queixa, mesmo porque o prazo não corre para ela, começando a fluir quando completar os 18 anos.

  • CRIMES CONTRA A HONRA(CALÚNIA, DIFAMAÇÃO, INJÚRIA)

    REGRA - Ação Penal Privada(art 145)

    Injúria qualificada( racial + idoso + deficiente) - Ação Penal Pública Condicionada a representação(parágrafo único)

    Injúria qualificada (violência) + lesão corporal - Lesão corporal leve - Ação Penal Pública Condicionada a representação(art 145)

    Lesão corporal grave/gravíssima - Ação Penal Pública Incondicionada(art 145)

    contra a honra de funcionário público em razão do exercício de suas funções - APPrivada ou APPCondicionada a representação(STF)

    contra a honra do Presidente da República ou do chefe de governo estrangeiro -APPCondicionada a requisição do Ministro da Justiça(parágrafo único)

    FONTE:

    Sumula 714 - STF - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código

    Logo, Gabarito: D

  • Os crimes contra a honra são de ação penal privada. Se houver lesão corporal leve ou se for injúria discriminatória, é ação pública condicionada à representação. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima ação pública incondicionada.

  • Gabarito "D"

    Vamos por tare como diria o Jack, o Estripador.

    O art. 139;CP~~~~~>

    1- É um crime que se procede, em regra, mediante queixa crimes este é um crime de Ação Penal de Iniciativa Privada.

    2- O art. 145; caput, CP.~~~~~>

    Uma exceção está prevista no Parágrafo Único do art. 145, em que o crime se procede mediante requisição do Ministro da Justiça SE O CRIME FOR PRATICADO CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ou CHEFE DE GOVERNO ESTRANHEIRO.

    3- O art. 141, I, CP.~~~~> É outra exceção.

    Já a súmula 714 do STF.

    Em que atribui legitimidade concorrente ao funcionário público para representar ou mover a queixa crime, quando o crime contra a honra art: 138, 139 e 140 Se for em razão de suas funções.


ID
366586
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos aspectos processuais da ação penal,marque a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a INCORRETA, sendo assim O GABARITO é a letra E.
    Conforme o CPP:

     LETRA "E" - INCORRETA: Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    LETRA "A" - CORRETA: CPP, Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova. 

    LETRA "B" - CORRETA: CPP,   Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    LETRA "C" - CORRETA:  Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    LETRA "D" - CORRETA: Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
  • Resposta errada letra E.

    Conforme disposto no Código de Processo Penal, o procurador com poderes especiais poderá repretentar:

     Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Questão texto de lei.
  • Em relação a alternativa C - A perempção da ação penal é a perda do direito ativo de demandar o réu sobre o mesmo objeto da ação, quando o autor abandona o processo por três vezes

    Bons estudos
  • Perempção no direito processual penal é diferente do direito processual civil:

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
  •  Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
    O legislador quis dizer querelado. (Fonte: doutrinas)
  • Decoreba esse é o método de ensino, eles me tratam como ameba e assim não raciocino.

  • Também pode por procuração

    Abraços

  • A questão pede a INCORRETA, sendo assim O GABARITO é a letra E.

    Conforme o CPP:


     LETRA "E" - INCORRETA: Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.


    LETRA "A" - CORRETA: CPP, Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova. 


    LETRA "B" - CORRETA: CPP,  Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.


    LETRA "C" - CORRETA:  Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.


    LETRA "D" - CORRETA: Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

  • Apenas acrescentando:

    Por escrito ou oral: Representação

    APENAS por escrito: Invocar a iniciativa do MP nos crimes de ação penal pública.

  • Aternativa Correta Letra C

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • ATENÇÃO!!!!

    A questão pede a INCORRETA, sendo assim O GABARITO é a letra E.

    Conforme o CPP:

     LETRA "E" - INCORRETA: Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • Art. 39. CPP O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á PEREMPTA a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

    Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial


ID
367066
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O direito que tem o Estado de levar ao conhecimento do Juiz um fato que tem a aparência de infração penal, indicando-lhe o pretenso autor e, ao mesmo tempo, pedindo- lhe a aplicação do direito penal objetivo é o famoso direito de ação penal. Entretanto, a ação penal possui várias classificações: de acordo com o sujeito que detém a sua titularidade, de acordo com os requisitos necessários para a sua propositura etc.
Vamos supor que ocorra crime de difamação entre dois irmãos, sendo que ambos são maiores de idade, onde um deles passa a difamar o outro. O tipo de ação penal que deverá ser proposta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A ação penal é de iniciativa privada.

    CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A HONRA

    (...)

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    (...)

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

  • Os crimes contra a honra são de ação penal privada. Se houver lesão corporal leve ou se for injúria discriminatória, é ação pública condicionada à representação. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima ação pública incondicionada.

  • Só há um crime de ação penal privada personalíssima, refere-se ao crime do Artigo 236 do Código Penal (Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento).

  • Não confundir com os crimes contra o patrimônio praticados por um irmão contra outro.

    Nesses casos, consoante o Artigo 182, Inciso III do CP, somente se procede mediante representação, ainda que sejam irmãos ilegítimos.

    Deus é justo e fiel.

  • Baita comentário bruno, COMPLEMENTANDO, se fosse por exemplo um crime de furto de irmão contra irmão a AÇÃO SERIA PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO!

  • GABARITO = C

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ


ID
376516
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre as espécies de ação penal, de acordo com o Código de Processo Penal:

I. Na ação penal privada, comparecendo mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o descendente e, em seguida, pela ordem, o cônjuge e o ascendente, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

II. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, a ação penal será pública.

III. Na ação penal pública condicionada, o direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • "I" - ERRADA
    ART. 36 do CPP: Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o CÔNJUGE, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
    ART. 31 do CPP: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO.

    "II" - CORRETA
    Conforme prevê o §2º. do Artigo 24 do CPP.

    "III" - CORRETA
    Conforme o Art. 39 e § 1º do CPP.
  • Na ação penal privada, comparecendo mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência:


    C A D I. é só seguir esta ordem C conjuge, A ascendente, D descendente, I irmao.
  • GABARITO: LETRA D

    FUNDAMENTO:


    I. Na ação penal privada, comparecendo mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o descendente e, em seguida, pela ordem, o cônguge e o ascendente, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone. INCORRETO.  Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o CÔNJUGE, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31 (ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO), podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
     
    II. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, a ação penal será pública. CORRETO.  Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.       § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.         § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. 

    III. Na ação penal pública condicionada, o direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. CORRETA. Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.        § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
  • GABARITO: D
     
    I.               Na ação penal privada, comparecendo mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o descendente e, em seguida, pela ordem, o cônjuge e o ascendente, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone. ERRADA
     
            Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

            Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     
    II.             Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, a ação penal será pública. CORRETA
     
      Artigo 24, § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
     
    III.           Na ação penal pública condicionada, o direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. CORRETA
     
            Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
     
  • Gabarito D, item I está errada porque excluiu o irmão.


ID
452371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos temas de direito processual penal e direito
penal, julgue os itens de 92 a 102.

Considere a seguinte situação hipotética.

Valmir, penalmente imputável, agrediu fisicamente Leandro, produzindo-lhe lesões corporais de natureza leve, constatadas em laudo pericial. Apresentado o fato à autoridade policial, e após a representação do ofendido, foi formalizado e remetido ao Poder Judiciário o respectivo termo circunstanciado.

Nessa situação, uma vez procedida a representação pela vítima, esta não mais poderá desistir da persecução penal, devendo a ação penal seguir sua tramitação sob a titularidade do Ministério Público, até decisão final.

Alternativas
Comentários
  • Estabelece o art. 25 do CPP que "a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".

    portanto, Leandro poderá retratar-se até o oferecimento da denúncia pelo MP.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • O ofendido pode representar, mas antes d oferecimento da denuncia, este pode se retratar.

    E nenhum momento foi descrito que a denúncia havia sido oferecida. (até porque, no juizado especial, o MP pode entrar em acordo com Valmir, não oferecendo a denúncia)
  • A assertiva está ERRADA e exigia conhecimento do art. 25 do Código de Processo Penal: "A representação será irretratável depois de OFERECIDA A DENÚNCIA." É preciso, porém, ter cuidado, pois tal regra não é absoluta!
    Nos casos abrangidos pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a retratação é admissível ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, exigindo também a feitura de audiência específica com a presença do magistrado e do MP.
  • A lembrança da colega Camila veio em boa hora....
    Pois, em se tratando da Lei Maria da Penha, realmente estamos diante de uma retratação sui generis, de excepcionalidade ímpar no ordenamento penal brasileiro...
  • Pelo que entendi, a respeito do comentário da colega Camila, nas duas situações a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia, senão vejamos:

    De acordo com o Art. 25 do CPP "A representação será irretratável depois de OFERECIDA A DENÚNCIA."

    Por outro lado, de acordo com a a Lei Maria da Penha a retratação é admissível ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, ou seja, depois do OFERECIMENTO DA DENÚNCIA será IRRETRATÁVEL.
  • Auxiliando o amigo acima, cabe diferenciar recebimento da denúncia e oferecimento da denúncia, pois, são atos completamente diversos e ocorrem em momentos diferentes.
    Nos termos do Art. 25 do CPP,  "A representação será irretratável depois de OFERECIDA A DENÚNCIA." Ou seja, promovido o ato pelo Promotor de Justiça, com a promoção da ação penal, não caberá mais a retratação da representação.
    No Caso da lei Maria da Penha( lei 11.340/06), essa retratação ocorre em momento posterior. Uma vez que o promotor de justiça oferece a denúncia e somente após o recebimento desta pelo juiz é que não será mais cabível a retratação da representação.
    Espero ter ajudado, bons estudos.
     



  • ERRADO. O crime é de ação pena privada, com isso o MP não é titular da ação, ele só age como fiscal da lei.
  • Errado.

    Esquema para memorizar.

    APPC.

     Sem Representação - Não há Ação/ Inquérito / Lavratura de Flagrante
                                            - Legitimidade: Delegado / Juiz / MP
                                            - < 18/ Doente Mental/ Retardo Mental - Curador
                                            - Morte/Ausência - C A D I 
                                            - Prazo 6 meses Não / Suspende/ Extingue/ Interrompe
                                            - Pessoalmente/ Escrita/ Oral
                                            - RETRATAÇÃO ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
                                            - Promotor achar que não é crime requerer arquivamento
  • Como foi dito acima, valmir pode retratar-se ate o oferecimento da denuncia e o MP sempre estara presente pela necessaria seletividade dos bens juridicos, continuando como titular da acao, mas cabe ao querelante dosar o que é mais conveniente.
  • Ainda complementando as respostas:

    De acordo com FERNANDO TOURINHO, em se tratando de representação, nos crimes de lesão corporal leve e culposa, é possível a retratação da representação no curso do processo, como se percebe pela leitura do art. 79 da lei 9099-95. É que, no procedimento sumariíssimo, é possível, após a denuncia, haver transação quanto a satisfação dos danos.
  • Errada.

    Art. 25 CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. 
  • galera vamos ter cuidado com a lei maria da penha pois agora não existe mas retratação, melhor dizendo não existe nem representação, agora ela é de ação publica incondicionada! valeu!!!

  • Gabarito: Errado

    A qualquer momento a vítima poderá fazer retratação da ação até o oferecimento da denúncia.
  • Colega EVERTON,  tenho notado um erro comum em relação ao tema "Maria da Penha", erro este que ocorre por afobamento nosso na hora de organizar as ideias e as novas informações sobre o assunto. A Lei Maria da Penha apresenta diversos artigos em que são descritas muitas condutas passíveis de punição; assim, não é correto que façamos generalização, por exemplo, quanto a titularidade da ação em todos os artigos. Decisão recente do STF deixou claro que passaram a ser de titularidade pública incondicionada as ações que dissesm respeito a condutas que causassem lesão corporal, indeoendente da gravidade da lesão.
    Logo, não podemos dezer que a Maria da Penha passou a ser públiuca incondicionada, mas tão somente que alguns de seus tipos foram alterados neste sentido.
  • ( Apenas acrescentando )

        Ministro Marco Aurélio NÃO afirmou que agora todos os crimes praticados no seio familiar são de natureza pública incondicionada. Pelo contrário, o relator restringiu em todo o seu discurso o crime de lesão corporal, qualquer que seja a extensão deste. Isso porque o objeto da ADIn 4424, versa sobre a desnecessidade de representação por parte da vítima de violência doméstica que é “agredida” (lesão corporal) por seu companheiro, marido ou namorado, e não ameaçada.
        "Lei Maria da Penha e ação penal condicionada à representação" . Acentuou-se, entretanto, permanecer a necessidade de representação para crimes dispostos em leis diversas da 9.099/95, como o de ameaça e os cometidos contra a dignidade sexual  .

        Fica a dica...
        nOTE 
  • Ainda não entendi a questão. A denúncia não foi oferecida? O que está errado na questão? Se alguem puder me ajudar. : D

  •   'foi formalizado e remetido ao Poder Judiciário o respectivo termo circunstanciado.'...Isso não é oferecimento de denuncia????


     
  • Pessoal.. acertei a questão mas não pelos motivos ditos. Na pate da questão que conta o caso diz que foram produzidas lesões leves,pensei comigo ao ler a segunda parte da questão lesão leve não se pune então a questão ta errada.
    " Contudo, deve ser suficientemente grave como para que a ofensa não seja despenalizada em função da aplicação do princípio da insignificância. "

    "Lesão Corporal Leve e Princípio da Insignificância: A Turma deferiu habeas corpus para declarar atípica a conduta de militar que desferira um único soco contra seu colega, também militar, após injusta provocação, absolvendo-o da imputação de lesão corporal leve (CPM, art. 209). Assentou-se que o desferimento de um único soco, após injusta provocação da vítima, tal como reconhecido pela sentença (CPM, 209, § 4º: "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor moral ou social ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um terço"), permitiria, por suas características, a aplicação do princípio da insignificância. HC 95445/DF, rel. Min. Eros Grau, 2.12.2008. (HC-95445)."
    "Se não ocorrer consumação do suicídio ou lesão grave “o crime é atípico” não há punição. Não admite tentativa. Ex.: lesão corporal leve não se pune."
     

    Qual a posição de vocês sobre isso? Lesão leve é passível de punição ou não?
  • Para aqueles que ainda estão com dúvida perante a questão,
    vejam esta do
    CESPE PC-CE 2012 Q235003:

    Se, em audiência de instrução e julgamento, o ofendido se retratar
    perante o juiz quanto à representação de ação penal condicionada, então, nesse caso, considerando a inexistência de sentença, o magistrado poderá acolher o pedido da vítima e extinguir o processo.

    R: ERRADO.
    Por quê:(art. 25 do CCP): a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia "pelo MP ao juíz".
  • Muito cuidado Jean Marcelo , pois caso apresentado fosse de violência doméstica ou familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha) a retratação poderia sim ocorrer na presença do juiz, em uma audiência especial designada para tanto.
  • AÇÃO PENAL PUBLICA = IRRETRATÁVEL APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA!



  • A Lei 11.340, (Lei Maria da Penha), dispõe que a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia .

    Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (Destacamos)

    Diversamente deste procedimento especial, no procedimento comum a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia . Art. 102 do CP - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia .  Art. 25, CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia 

  • Como o tema refere-se ao CPP e está explicito na questão que a representação fora feita pelo ofendido, então não há motivos para se falar que o ofendido só poderia renunciar à representação antes do oferecimento. No meu ponto de vista, o erro está em afirmar que a titularidade é do MP, sendo que está só poderá ser retornada pelo MP por negligência do ofendido, quando não intenta a ação penal privada subsidiária a pública no prazo previsto, permitindo que o MP, neste caso, tome para si novamente a titularidade da ação. Ref.: Art. 29 e 38 do CPP.

  • Lesão Corporal LEVE ou CULPOSA = AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

    Lesão Corporal GRAVE ou GRAVÍSSIMA = AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
     

  • É admitida a retratação até o oferecimento da denúncia pelo MP.

    Deus no comando.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Porém antes de oferecida a denuncia pelo MP, o leandro poderá retratar-se.

    Gabarito errado!

  • "foi formalizado e remetido ao Poder Judiciário" - Isso não quer dizer que tenha se oferecido a denúncia, até porque todo inquérito é remetido ao judiciário e logo em seguida ao MP para análise de oferecimento ou não, acredito que seja isso, qualquer equívoco peço perdão desde já e por favor me avisem. 

  • OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

     

  • ERRADO

     

    "Nessa situação, uma vez procedida a representação pela vítima, esta não mais poderá desistir da persecução penal, devendo a ação penal seguir sua tramitação sob a titularidade do Ministério Público, até decisão final. "

     

    A Representação só é IRRETRATÁVEL após o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

  • A Representação só é IRRETRATÁVEL após o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

     

     

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

  • Nessa situação, uma vez procedida a representação pela vítima, esta não mais poderá desistir da persecução penal, devendo a ação penal seguir sua tramitação sob a titularidade do Ministério Público, até decisão final. 

     

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    IRRETRATABILIDADE

    A retratação só pode ser feita antes de oferecida a denúncia, pela mesma pessoa que representou. A revogação da retratação após esse ato processual não gerará qualquer efeito. Essa retratação, como óbvio, não se confunde com o art. 107, VI, do Código Penal, feita pelo próprio agente do crime, a fim de alcançar a extinção da punibilidade.

     

    Conforme Fernando Capez: a retratação da retratação, ou seja, o desejo do ofendido de não mais abrir mão da representação, não pode ser admtida. No momento em que se opera a retratação, verifica-se a abdicação da vontade de ver instaurado o inquérito policial ou oferecida a denúncia, com a consequente extinção da punibilidade do infrator. Uma vez extinta, esta nunca mais renascerá, pois o estado já terá perdido definitivamente o direito de punir o autor do fato. 

     

    A doutrina marjoritária admite a retratação da retratação

    A jurisprudência tem admitido este procedimento.

     

    FERNANDO CAPEZ

    CURSO DE PROCESSO PENAL

     

    EXCEÇÃO: LEI MARIA DA PENHA

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • me ajudem, onde está o erro desta questão?

  • O ofendido tem o direito de se retratar da representação oferecida, desde que o faça antes do oferecimento da denúncia pelo MP, nos termos do art. 25 do CP.

  • Como a ação penal é PÚBLICA condicionada, a vítima pode desistir, mas o MP não, pois este é o titular da referida ação.

  • Em momento nenhum diz na questão que foi oferecido a denúncia, sendo assim poderia se retratar.

  • Em momento nenhum diz na questão que foi oferecido a denúncia, sendo assim poderia se retratar.

  • Gabarito - Errado.

    O ofendido tem o direito de se retratar da representação oferecida, desde que o faça antes do oferecimento da denúncia pelo MP - art. 25,CPP

  • ERRADO

    Uma vez que o titular da ação penal poderá desistir de dar prosseguimento na ação ate oferecimento da denúncia.

  • a ação de lesão corporal é pública incondicionada, o direto de se retratar da ação, fica condicionada a lesão corporal leve ou culposa.
  • Entedi a lógica do por que está errada mas a redação da questão está confusa.

  • Gabarito: Errado!

    O ofendido tem o direito de se retratar da representação oferecida, desde que o faça antes do oferecimento da denúncia pelo MP. (art. 25, CP)

  • Nsse caso é uma açao penal privada onde o titutar da ação é a vitima ou querelante.

  • 1) ele poderá desistir sim, pq n?!

    2) na questão não diz que foi oferecida a denúncia...achamos o motivo dele poder se "retratar".

  • higor viana

    A ação penal é pública condicionada à representação.

  • Em ação penal pública condicionada a representação pode haver retratação até o oferecimento da denúncia. Em caso de aplicação da Lei Maria da Penha, até o recebimento.

  • A.P.P. Condicionada à Representação, a retratação pode ocorrer até o oferecimento da denúncia.

    Na Lei Maria da Penha, no caso de "ameaça" até o recebimento.

  • Retratação da representação:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Lei Maria da Penha: antes do recebimento da denúncia + perante juiz + audiência designada especialmente para essa finalidade.

  • Errado.

    Se pode se retratar da representação até a denúncia ser oferecida.

    Depois, já era, meu véi.

  • foi formalizado e remetido ao Poder Judiciário o respectivo termo circunstanciado.

    ISSO DAR A ENTENDER QUE JÁ FOI OFERECIDA A DENÚNCIA AO JUIZ...POR ISSO ERREI.

  • Eu só me guiei pela facilidade de pensar: a vítima pode desistir, mas o MP, não.

  • A representação será irretratável após OFERECIDA a denúncia. Tal regra não é absoluta. Ex. Lei Maria da Penha, onde a retratação é admissível até o recebimento da denúncia, exigindo-se audiência específica com a presença do juiz e do MP.
  • Representação é irretratável após o oferecimento da denúncia.

    Ofereceu, perdeu, vai ter que segurar as pontas até o fim.

  • Um monte de gente falando de Maria da Penha? Pessoal o Leandro é homem, nao cabe!!! vamos nos ater ao caso concreto proposto pela banca. E sim antes de oferecida a Denuncia pelo MP cabe retratação de Leandro.

  • GABARITO ERRADO

    1) ele poderá desistir sim, pq n?!

    2) na questão não diz que foi oferecida a denúncia...achamos o motivo dele poder se "retratar".

  • Ele pode desistir até o último momento antes que o MP ofereça a denúncia.

  • Até o MP oferecer denuncia.

  • A desistência vai até o oferecimento da denúncia

  • A QUESTÃO NÃO FALA EM MOMENTO ALGUM QUE FOI OFERECIDA A DENÚNCIA.

  • O cerne da questão é : até quando a vítima pode se retratar nas Ações penais publicas condicionadas?

    art. 25 CPP

    É irretratável a representação depois de oferecida a denúncia . ( com relação ao momento há uma exceção na Lei 11.340/06).

    A representação é condição de procedibilidade para que se possa instaurar persecução penal em crime de ação penal pública condicionada. De acordo com o Código de Processo Penal, ela pode ser oferecida pessoalmente ou por procurador com poderes gerais

    Assim pode haver retratação da retratação ..... até o oferecimento da denuncia no prazo decadencial de 6 meses.

  • Dar explicações objetivas é muito melhor que copiar e colar o CPP para bancar o intelectual....

    E parem de vender curso aqui, obrigado !!

  • OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

  • Regra geral: a vítima poderá se retratar ATÉ ANTES do oferecimento da denúncia (art.25, CPP)

  •   Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.


ID
452374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos temas de direito processual penal e direito
penal, julgue os itens de 92 a 102.

Considere que determinada autoridade policial, no exercício do cargo, foi vítima de desacato, o que deu ensejo a instauração de procedimento policial e o posterior encaminhamento ao juiz competente. Nessa situação, caso a autoridade policial, vítima do desacato, não representar judicialmente contra o autor do delito, decairá do direito de representação findo o prazo de seis meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do delito.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.

    O crime de desacato vem previsto no art. 331 do CP, sendo crime praticado por particular contra a administração pública.

    Tais crimes são todos de ação penal pública incondicionada, motivo pelo qual o MP agirá de acordo com o princípio da obrigatoriedade.
  • Crime de
    Desacato
    no Código Penal Brasileiro
    Art.: 331
    Título: Dos crimes contra a Administração Pública
    Capítulo: Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral
    Pena: Detenção, de seis meses a 2 anos, ou multa
    Ação: Pública incondicionada
    Competência: Juiz singular
  • Legal conhecer tb a súmula 714 do STF que trata de crime contra a HONRA de servidor público no exercício das funções:

    Súm. 714, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
  • Desacato

    Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
    Pena- detenção, de 6 meses a dois anos, ou multa.

    O bem jurídico tutelado ou protegido  é a Administração Pública.Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, porém, os sujeitos passivos são o Estado e, de modo secundário, o funcionário púbico desacatado.Logo, Ação Penal será Incondicionada.

    Fonte: BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. São Paulo : Saraiva, 2002.

    Graça e Paz
  • O delito de desacato, de ação penal pública incondicionada, é punido em 
  • O CRIME DE DESACATO É CRIME DE AÇÃO PENAL PENAL PUBLICA CONDCIONADA  A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, SIMPLES ASSIM.
  • E aí?
    A Ação é Pública Incondicionada ou Condicionada a  Representação do ofendido????
  • Também continuo na dúvida.

    vejo que  as posições a respeito do tema são confusas.

    A súmula não deixa dúvidas ao dispor que depende de queixa (portanto é condicionada).

    MAs a jurisprudência nos mostra outra situação, vide:
    Dados Gerais

    Processo:

    0 DF

    Relator(a):

    SANDOVAL OLIVEIRA

    Julgamento:

    02/09/2008

    Órgão Julgador:

    Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F.

    Publicação:

    08/10/2008, DJ-e Pág. 114

    Ementa

    PENAL. CRIME DE DESACATO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. FATOS JÁ APRECIADOS PELO PODER JUDICIÁRIO. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO.
    1. SE OS FATOS ATRIBUÍDOS AO QUERELADO CARACTERIZAM EM TESE O CRIME DE DESACATO, SOBRE O QUAL HOUVE POSICIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO, QUE, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO, REJEITA-SE A QUEIXA-CRIME QUE NARRA O MESMO EPISÓDIO, AINDA QUE CAPITULE A SUPOSTA INFRAÇÃO PENAL COMO INJÚRIA QUALIFICADA.
    2. O CRIME DE DESACATO ABSORVE O DELITO DE INJÚRIA, HAJA VISTA QUE DESACATAR NADA MAIS É DO QUE OFENDER A DIGNIDADE OU O DECORO DE SERVIDOR PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
    3. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.


    Acredito que a resposta se concretizaria de acordo com o "CAput da questão" Se pedir a luz da jurisprudência, ou a luz da Lei.


     
  • Pessoal, a regra, no ordenamento jurídico brasileiro, é que os crimes são de ação penal pública incondicionada. Somente serão de ação penal privada ou pública condicionada à representação, quando vier expresso na lei.
    Ex:

    Perigo de contágio venéreo

            Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

            § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 2º - Somente se procede mediante representação.

    No caso do crime de desacato, não há nenhuma disposição quanto ao tipo de ação penal cabível, logo, será de ação penal pública incondicionada (que é a regra).

    Sendo assim, a assertiva é incorreta devido ao fato de tratar que o crime de desacato é de ação penal penal pública condicionada à representação, quando na verdade é de ação penal pública incondicionada. Não cabem aqui discussões doutrinárias ou jurisprudênciais, apenas a letra da lei deve ser observada. 

    Abraço a todos e bons estudos.

  • Outro erro da questão é que, quando diz que houve instauração de procedimento policial, subentende-se que a autoridade policial representou, não sendo necessária nova representação em sede judicial. Basta ter o conhecimento de que a representação é informal.
  • Crime de ação penal publica incondicionado não cabendo assim renúncia.
    Se faz importante ainda salientar que o crime de desacato é distinto do crime de injuria
    contra funcionário publico
    , tendo em  vista que aquele é praticado na frente do funcionário,
    enquanto este é praticado quando o funcionário não esta presente.
  • A Ação Penal Pública Incondicionada, é a regra geral, não depende da vontade da vítima. O MP é o titular da ação.
    Inicia-se por denúncia.
    Prazo: É o prazo prescricional do crime
  • O crime de desacato está previsto nos "Crimes praticados por Particular Contra a Administração em Geral".

    Sua objetividade jurídica consiste em proteger o prestígio e o respeito aos servidores públicos.

    Tipo objetivo: DESACATAR.

    A caracterização do crime independe de o funcionário público se julgar ou não ofendido, pois o que a lei visa é prestigiar e dar dignidade à Administração. 

    IMPORTANTE, ou melhor, IMPORTANTÍSSIMO: O DESACATO PRESSUPÕE QUE A OFENSA SEJA FEITA NA PRESENÇA DO FUNCIONÁRIO. A OFENSA FEITA CONTRA O FUNCIONÁRIO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES, MAS EM SUA AUSÊNCIA, CARACTERIZA CRIME DE IINJÚRIA QUALIFICADA.

    Outra observação importante: Para a ocorrência do crime de desacato é prescindível, ou seja, desnecessário, a presença de outras pessoas além do próprio funcionário - A PUBLICIDADE DA OFENSA NÃO É REQUISITO DO CRIME!

    Igualmente importante, o ADVOGADO comete SIM o crime de DESACATO, este é o entendimento do STF.

    Por fim, não resta dúvida de que a AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
  • Pessoal, vocês estão confundido os crimes de descato a autoridade e crime contra honra do funcionário público no exercício das suas funções. O crime de DESACATO é de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, mas o crime contra honra do funcionário público e ação penal pública condicionada à representaÇão, conforme súmula do 714 do STF citada pelo colega acima.


    A banca também quis confundir com o prazo decadencial existente no artigo 38 do CPP:


            Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia (o artigo 29 refere-se à ação penal subsidiária da pública).

    No entanto, esse prazo só funciona no caso de queixa (aÇão penal privada) e no caso de representação (ação penal pública condicionada a representaÇão e aÇão penal subsidiária da pública), sendo que o crime de DESACATO É DE AçÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.




     

  • Pessoal, o crime de desacato, previsto no artigo 330 do CP, é um crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, isto é, não depende de representação ou queixa.. Vale bem frisar que os crimes propostos mediante  representação ou queixa, que dão ensejo, respectivamente, à AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA e à AÇÃO PRIVADA estão previstos nos próprios tipos penais, como, exemplo, os crimes contra a honra previstos nos artigos 138 a 140 do CP. Assim, os crimes de ação penal pública incondicionada são aqueles por exclusão, ou seja, quando a  lei não falar nada.

    AD ASTRA ET ULTRA!!

  • ERRADO.
    O crime de desacato (art. 331, CP), como é crime contra a Administração Pública, mais especificamente crime praticado por particular contra a Admnistração em geral, é de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Logo, não há falar-se em "representação". 
    Simples assim.
    Espero ter ajudado!
    Abs!
  • Pense cmg...

    O agente no exercício de sua função é o representante do Estado.
    E todo crime contra o Estado é de Ação Penal Pública INCONDICIONADA.

    R: errado

    Se eu estiver viajando. coloca 1 estrelinha, levanta a cabeça e volta a estudar !
  • È crime de ação pública incondicionada!!!



  • Desacato é crime praticado por particular contra a administração pública, e estes crimes são todos de ação penal pública incondicionada, fazendo com que o MP aja de acordo com o princípio da obrigatoriedade.

  • Acho que o examinador apostou em uma possível confusão entre o crime de desacato, que é de ação publica incondicionada, e portanto independe de representação, com crime contra a honra de funcionário publico no exercício da função. Nesse caso a ação penal é condicionada a representação, porém, segundo súmula 714 do STF o ofendido pode também ajuizar uma queixa, escolhendo, portanto, o tipo de ação penal a ser utilizada.

  • Se nós atentarmos pelo bem jurídico tutelado neste tipo penal (o respeito e o prestígio da função pública, sendo o sujeito passivo primário o Estado), é possível inferir que se trata de ação penal pública incondicionada.

  • Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (15) que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais de direitos humanos. A existência de tal normativo em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição Federal de 88

  • CUIDADO PESSOAL - DESACATO AINDA CONTINUA A SER CRIME.

    JULGADO DE 24.05.2017,

     

    A jurisprudência do STJ acolhe esta tese? O desacato deixou de ser crime no ordenamento jurídico brasileiro por força do Pacto de San Jose da Costa Rica?

    NÃO.

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.

    STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017.

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/desacatar-funcionario-publico-no.html

     

     

  • CAVEIRA COMANDOS, agradeço pelo esclarecimento.

  • Sem comentários longos, precisamos ser objetivos!

    O erro está em:  A ação penal é pública incondicionada, cujo oferecimento da

    denúncia para iniciar a ação penal não depende de qualquer condição de procedibilidade.

     

    fonte : https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/399404794/o-crime-de-desacato-cp-art-331

  • Dispõe o CPP que:

    § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

     

    Logo, por ser interesse do Estado, a ação é incondicionada.

  • De fato, a ação, por tratar-se de crime contra adm. púb., é INCONDICIONADA. No entanto, atente-se para os crimes contra a honra de servidores, que são de legitimidade concorrente (privada ou pública condicionada- Súmula 714 STF).

  •  A ação, por tratar-se de crime contra adm. púb., é INCONDICIONADA. No entanto, atente-se para os crimes contra a honra de servidores, que são de legitimidade concorrente (privada ou pública condicionada- Súmula 714 STF).

  • CÓDIGO PENAL - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA)

    Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

                                                                                              NÃO É O MESMO

     

    Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

     Necessidade de contemporaneidade entre a ofensa e o exercício do cargo

    "Exige-se, para o fim de balizar a legitimação concorrente do Ministério Público (Súmula 714, deste STF) quando o funcionário público é ofendido em razão de suas funções, contemporaneidade entre as ofensas e o exercício do cargo, mas não contemporaneidade entre a data da denúncia e o exercício do cargo. O ordenamento jurídico confere legitimação ao Ministério Público em razão da necessidade de se tutelar, nessas hipóteses, além da honra objetiva ou subjetiva do funcionário, o interesse público atingido quando as ofensas são irrogadas em razão da função exercida. Ocorre que, nesses casos - quando há nexo de causa e efeito entre a função exercida pelo ofendido e as ofensas por ele sofridas -, também vulnerado resta de forma reflexa o bem jurídico Administração Pública." (Inq 3438, Relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgamento em 11.11.2014, DJe de 10.2.2015)

    ● Dispensabilidade de forma especial para a representação e inequívoca manifestação de vontade do ofendido

    "Primeiramente, destaco que, ao contrário do que afirma o impetrante, quando se tratar de crime contra a honra de servidor público cometido em razão de suas funções, a legitimidade para a propositura da ação penal é concorrente, nos termos da Súmula 714/STF: '(...)'. A representação não exige forma especial, sendo suficiente para suprir os seus efeitos a inequívoca manifestação de vontade do ofendido no sentido de que o ofensor seja processado criminalmente, a qual pode ser verificada no boletim de ocorrência, na notitia criminis, nas declarações do ofendido na polícia ou em juízo." (HC 100588, Relatora Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, julgamento em 14.9.2010, DJe de 1.10.2010).

     

    Trata-se de uma opção do agente público ofendido, que será exercida no caso concreto.

  • QUESTÃO DE 2008, ALGUNS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS E CONTRADITÓRIOS. SE ALGUEM PUDER ESCLARECER O POSICIONAMENTO ATUAL SOBRE ESSA QUESTÃO SERIA BOM. NESTE CASO ENTRA O ART. 331 OU A SÚMULA 714 ???? 

  • Errado

    O crime de desacato vem previsto no art. 331 do CP, sendo crime praticado por particular contra a administração pública.

    Tais crimes são todos de ação penal pública incondicionada, motivo pelo qual o MP agirá de acordo com o princípio da obrigatoriedade.

     

     

    Mais não digo. Haja!

  • Cuidado com o comentário da colega Lupila Lannes, turma, pois a questão nada tem a ver com crime contra a honra.

  • Bem. hoje segundo um entendimento mais atualizado a legitimidade como condição da ação penal é CONCORRENTE. Tanto o Func. Pub desacatado (ou qq outro crime contra a honra do func. pub), quanto o MP podem dar prosseguimento da ação.

    "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções". SUM 714, STF.

  • DESACATO NÃO É CRIME CONTRA HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO E SIM CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA)

    Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

  • Para fins de revisão importante destacar também a frase mencionada na afirmativa:

    "Não representar judicialmente contra o autor do delito"

    Caso fosse hipótese de ação penal pública condicionada a representação, nos termos do art. 39, CPP, a representação pode ser mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do MP, ou a autoridade policial.

    Ou seja, a representação não precisa necessariamente ser feita judicialmente.

  • Gabarito: Errado!

    Súmula 714, STF - concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

  • No meu humilde pensar... Associei que no DESACATO o sujeito passivo é o Estado, então fica claro que terá uma concorrência do MP e do func. pub que foi ofendido...

  • "o que deu ensejo a instauração de procedimento policial e o posterior encaminhamento ao juiz competente."

    A própria questão já indica ser APP incondicionada.

  • "o que deu ensejo a instauração de procedimento policial e o posterior encaminhamento ao juiz competente."

    A própria questão já indica ser APP incondicionada.

  • DESACATO - art. 331 do CP - Crimes contra Administração Pública. Portanto, AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Leiam o comentário de CONCURSEIRA POA

  • Crimes contra Administração Pública a ação penal será PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • GABARITO: ERRADO!

    O crime de desacato (art. 331 do CP) é de ação penal pública incondicionada, portanto, descabe o prazo decadencial de 6 meses.

  • Sujeito Imediato = Administração pública

    Sujeito Mediato = Servidor vítima

    Para gravar: Desacato independe de representação, pois o que é atingido é a Administração pública e não a pessoa

  • Errado.

    Desacato é crime movido mediante ação penal de iniciativa pública, mediante denúncia do MP.

  • Desacato é crime de ação pública Incondicionada. Porém nada impede que ele exerça seu direito oferecendo queixa-crime contra uma possível injúria.

  • Desacato = Crime contra a administração pública = Ação Penal Pública Incondicionada

  • É ação penal incondicionada, art. 331 CP tendo em vista que o crime é o de desacato.
  • Errada, pois é incondicionada.

  • ERRADO;POIS OS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÃO DE AÇÃO PENAL INCINDICIONADA.

  • Desacato não agride o agente humano, mas sim o próprio estado, nessa situação.

  • A questão quer confundir desacato (ap. pública) com difamação/injúria (ap privada) .
  • ação penal no crime de desacato é a ação penal pública incondicionada, ou seja, nesse caso, o oferecimento da denúncia não depende de qualquer condição de procedibilidade para dar inicio a ação penal.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA, NESSE CASO NÃO NECESSITA DE NENHUMA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA DAR INICÍO A AÇÃO.


ID
532342
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dispõe o Código de Processo Penal que será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. Essa regra constitui exceção ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Os órgãos encarregados da persecução penal devem ser oficiais, ou seja, pertencem ao Estado.  O MP possui a titularidade exclusiva da ação penal pública incondicionada.(Art. 129,I CF). Todavia não  é um princípio absoluto em decorrência da permissão constitucional – art. 5.º, LIX, da CF – da ação penal subsidiária. Na ação penal privada, o ofendido age em nome do Estado, contudo, tal atuação restringe-se à ação de conhecimento, não se estendendo à execução, cuja legitimidade estatal é exclusiva.

  • PRINCÍPIOS

    Obrigatoriedade -
    Convencendo-se o promotor de justiça da existência de indícios de autoria e materialidade em relação a um certo crime, estará ele obrigado a oferecer denúncia contra o autor da infração.

    Oficialidade - O titular da ação pública é o Ministério Público, instituição oficial, pertencente ao Estado.

    Indisponibilidade - O MinistérioPúblico não pode desistir da ação penal por ele proposta.

    Intranscendência - A ação penal será proposta somente contra os responsáveis pela autoria ou participação do fato típico, não se incluindo co-responsáveis civis, cuja ação do ponto de vista penal tenha sido irrelevante.

    Fonte: Proc Penal esquematizado - Noberto Avena
                Proc Penal - Sinopse Jurídica
     

  • Princípio da Oficialidade --> Os órgãos encarregados da persecução penal (polícia judiciária, ministério público, juízes) são, em regra, oficiais. Mas isso não significa que não possa haver investigação privada (porém, nesse caso, tudo que for apurado depois é entregue ou à Polícia ou ao Ministério Público) ou ação penal privada (promovida pela vítima).
  • Caro João Paulo Botelho,

    Não se confundem os princípios da oficialidade e da oficiosidade.
     
    - De acordo com o princípio da oficialidade, a ação penal pública deve ser promovida pelo órgão oficial.
     
    A exceção de que trata a questão se dá por razão de a Constituição Federal em seu art. 5.º, LIX, permitir ao particular intentar a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública nos casos em que o órgão oficial, Ministério Público, deixa de agir no prazo legal. O particular obviamente não é orgão oficial, mas a Constituição e o CPP, baseados nessa exceção, garantem ao mesmo tal prerrogativa. 
     
    Já a oficiosidade é o princípio segundo o qual a atuação da autoridade não pressupõe autorização prévia, isto é, estando investida no seu cargo, a autoridade age de ofício (ex officio).
     
    Cabe observar também exceções ao princípio da oficiosidade:
    Hipóteses de ação penal privada e ação penal pública condicionada à representação, quando o delegado de polícia não pode agir de ofício ficando obrigado a esperar a autorização da vítima para iniciar o inquérito policial (ação penal privada), ou a representação da vítima imprescindível à ação penal pública condicionada a representação. 


    Espero ter ajudado!

    RESPOSTA LETRA E)



     

  • Perfeito os comentário acima, vou apenas reorganizar eles de uma maneira que me agrada mais.

    Obrigatoriedade - Convencendo-se o promotor de justiça da existência de indícios de autoria e materialidade em relação a um certo crime, estará ele obrigado a oferecer denúncia contra o autor da infração.

    Oficialidade - A ação penal deve ser promovida pelo Ministério Público, instituição oficial, pertencente ao Estado.
    Exceção: Ocorre por causa da Constituição Federal, que em seu art. 5.º, LIX, permite ao particular intentar a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública nos casos em que o órgão oficial, Ministério Público, deixa de agir no prazo legal. O particular obviamente não é orgão oficial, mas a Constituição e o CPP, baseados nessa exceção, garantem ao mesmo tal prerrogativa.

    Oficiosidade - A atuação da autoridade não pressupõe autorização prévia, isto é, estando investida no seu cargo, a autoridade age de ofício.
    Exceção: Na ação penal privada e na ação penal pública condicionada à representação o delegado de polícia não pode agir de ofício, ficando obrigado a esperar a autorização da vítima para iniciar o inquérito policial (ação penal privada), ou a representação da vítima imprescindível à ação penal pública condicionada a representação.

    Indisponibilidade - O MinistérioPúblico não pode desistir da ação penal por ele proposta.

    Intranscendência - A ação penal será proposta somente contra os responsáveis pela autoria ou participação do fato típico, não se incluindo co-responsáveis civis, cuja ação do ponto de vista penal tenha sido irrelevante.
  • O princípio da LEGALIDADE é sinônimo da OBRIGATORIEDADE!!!!  Lembrando que isso é no processo prenal...


    Abraço
  • Dispõe o Código de Processo Penal que será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. Essa regra constitui exceção ao princípio da  a) indisponibilidade O princípio da indisponibilidade, decorrente do princípio da obrigatoriedade, vigora em toda a persecução criminal, desde a fase do inquérito policial até a fase processual. Em razão deste, o Ministério Público não pode desistir da ação penal já instaurada, nos termos do art. 42 do CPP: ?O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. Em outras palavras, não tem livre arbítrio para desistir.  NOTE! O princípio da indisponibilidade comporta exceções, como no caso da transação penal e da suspensão condiciona do processo (sursis processual), previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 89 da Lei n.° 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Criminais).  b) legalidade  Cândido Rangel Dinamarco identifica o devido processo legal como princípio constitucional, expressando o conjunto de garantias ?que de um lado asseguram às partes o exercício de suas faculdades e poderes de natureza processual e, de outro, legitimam a própria função jurisdicional. Por essa razão, esclarece José de Albuquerque Rocha, ?não basta às partes terem o direito de acesso ao Judiciário. Para que o socorro jurisdicional seja efetivo é preciso que o órgão jurisdicional observe um processo que assegure o respeito aos direitos fundamentais.  c) intranscendência  A ação penal será proposta somente contra os responsáveis pela autoria ou participação do fato típico, não se incluindo co-responsáveis civis, cuja ação do ponto de vista penal tenha sido irrelevante.  d) obrigatoriedade  O princípio da obrigatoriedade da ação penal, ensina Guilherme de Sousa Nucci, ?significa não ter o órgão acusatório, nem tampouco o encarregado da investigação, a faculdade de investigar e buscar a punição do autor da infração penal, mas o dever de fazê-lo. Assim, o Ministério Público tem o dever de oferecer denúncia em todos os casos em que o fato se adeque à figura típica descrita na norma penal, configurados os elementos estruturais do delito (fato típico, antijuridicidade e culpabilidade). Não se exige certeza para o oferecimento da denúncia. Se o conjunto probatório oferece provas mínimas da autoria e da materialidade, o Ministério Público tem a obrigação de oferecer a denúncia. NOTE! O princípio da obrigatoriedade não é absoluto. Comporta algumas exceções, como é o caso da transação penal, prevista no art. 76, da Lei n.° 9.099/95. E ainda nas hipóteses de extinção da punibilidade. Se o crime está prescrito, mesmo reunindo os elementos de prova necessários, o Ministério Público não oferecerá a denúncia, mas sim pedirá o arquivamento e a extinção da punibilidade.  e) oficialidade  O órgão do Ministério Público possui atribuição constitucional para ingressar com a ação penal. NOTE! Exceção ao princípio da oficialidade é a ação penal privada subsidiária da pública; e a ação por crime de responsabilidade, prevista no art. 41, da Lei n.° 1079/50: É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem".
  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo

  • Essa eu não captei bem kkkk

  • Gabarito E.

    Oficialidade - órgão oficial.

  • concordo plenamente com o comentário do João Pacelli. O MP não pode abandonar a ação, se o fizer, cabe ação privada subsidiária da pública, pois o MP ao não prosseguir com a ação no prazo. Logo a resposta mas cabível é letra A. INDISPONIBILIDADE.

    Vejam a explicação do que se trata oficialidade.

    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

    Segundo este princípio, a pretensão punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos públicos, ou seja, a autoridade policial, no caso do inquérito, e o Ministério Público, no caso da ação penal pública.


ID
572134
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, o item 1 trata de emendatio!!!!
  • ALT. A

    Art. 383 CPP (EMENDATIO LIBELLI).  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. 

            § 1o  Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. 

            § 2o  Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.

            Art. 384 CPP (MUTATIO LIBELLI).  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. 

    BONS ESTUDOS

  • * CPP 384: Redação Antiga X Redação Nova

    -> na lei antiga, se em decorrência da nova definição jurídica do fato, a

    pena se mantivesse igual ou inferior à pena do fato descrito na denúncia,

    não haveria necessidade de aditamento, bastando que o juiz abrisse vista

    à defesa para que se manifestasse no prazo de 8 dias (art. 384, caput).

    Esse dispositivo era criticado pela doutrina por violar o sistema

    acusatório, na medida em que o acusado se via condenado por crime do

    qual não havia sido acusado. Com a nova redação do artigo 384, quando

    surgir prova de elementar ou circunstância não contida na acusação,

    sempre deverá ocorrer o aditamento, independentemente se da nova

    imputação resultar pena mais grave, igual ou inferior à anterior. Na

    redação antiga, havia sempre a expressão “o juiz baixará o processo”.

    Criticavam a conduta do juiz baixar o processo para que o Ministério

    Público aditasse (na verdade, o juiz estaria pré-condenando). Na nova

    redação, o aditamento deverá ser espontâneo. Diante da inércia do MP, o

    juiz deve acionar o procurador geral (art. 28 do CPP), regra que ainda é

    criticada. Na redação antiga, o legislador se referiu às “circunstânciaselementares”,

    mas já na redação nova o legislador referiu a “elementos e

    circunstância”. Na redação antiga, o legislador admitida uma

    “imputação implícita”, uma vez que a doutrina já criticava bastante essa

    hipótese por ferir o princípio da ampla defesa e do contraditório. Na

    antiga redação do artigo 384, de acordo com a doutrina, era possível que

    o acusado fosse condenado tanto pela imputação originária quanto pela

    imputação superveniente. Diante do novo §4º do artigo 384, há

    doutrinadores dizendo que, uma vez feito e recebido o aditamento pelo

    magistrado, fica este adstrito aos seus termos, não mais podendo

    condenar o acusado pelo fato inicialmente descrito na denúncia.

  • e) É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso do Ministério Público, ressalvada a hipótese do reexame necessário (CORRETA)

    Súmula 160, STF: 
        É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.
  • Se mudar o fato, adita-se

    Não importa se é mais grave ou não

    Abraços

  • Princípio da convalidação: não há nulidade acerca de ato irrelevante ao andamento desfecho da causa

    Este princípio encontra-se norteado pelo texto do artigo do , haja vista que, conforme o texto, se algum vicio encontrado não tiver influência na apuração da verdade real, este ato não será, de forma alguma, nulo.

    Vislumbra-se assim que o legislador, no artigo acima e logo a doutrina neste principio, visou a economia processual, pois é certo que não há motivos para se repetir algo para obter um fim já tido.

    Nucci (12) define e exemplifica: Baseado no principio geral de que, sem prejuízo, não há que se falar em nulidade, é possível haver um ato processual praticado sem as formalidades legais, que, no entanto, foi irrelevante para chegar-se à verdade real no caso julgado. Assim, preserva-se o praticado e mantem-se a regularidade do processo. Exemplo: A testemunha que se pronunciar em idioma estrangeiro deve ter intérprete (art. 223). É a formalidade do ato. Se ela for ouvida sem o interprete, mas seu depoimento foi considerado irrelevante pelo juiz e pelas partes, não se proclama a nulidade.

    Reforça o inciso segundo do artigo do ao dispor que, sendo usado outro meio para atingir o mesmo fim, o ato não será nulo.

    Por derradeiro, cabe também ressaltar o entendimento do doutrinador Fernando Capez (13), o qual leciona que “o art. 572, II, reforça essa ideia, ao dispor que certas irregularidades serão relevadas, ‘se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim’”.

  • Gabarito: letra A

    A. INCORRETO. Gabarito.

    No caso da ~mutatio libelli~, só haverá necessidade de aditamento da peça acusatória se houver possibilidade de nova definição jurídica que importe aplicação de pena mais grave.

    Código de Processo Penal. MUTATIO LIBELLI. Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    B. CERTO.

    Trata-se de uma sentença subjetivamente complexa a decisão proferida pelo Juiz de Direito no procedimento do Júri, depois de proferido o veredicto.

    Relembrando a classificação.

    Sentença subjetivamente simples: proferida por juiz singular (ex.: 1ª instância)

    Sentença subjetivamente plúrima: proferida por colegiado (ex.: Turma ou Câmara)

    Sentença subjetivamente complexa: decisão proferida pelo Juiz de Direito no procedimento do Júri, depois de proferido o veredicto.

    C. CERTO.

    Segundo dispõe o Código de Processo Penal, a falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública deve ser arguida em tempo oportuno, sob pena de ser considerada sanada

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

    Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas: I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

    D. CERTO.

    “Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa”: tal dispositivo legal traduz o que a doutrina denomina de Princípio da Irrelevância do Ato.

    Princípio da convalidação: não há nulidade acerca de ato irrelevante ao andamento desfecho da causa.

    E. CERTO.

    É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso do Ministério Público, ressalvada a hipótese do reexame necessário.

    Teor da súmula 160 do STF: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

  • Qual a diferença entre “mutatio libelli” e “emendatio libelli”?

     Trata-se de matéria relacionada ao processo penal, no qual vigora o princípio da correlação entre a imputação e a sentença. Isto é, os fatos narrados na inicial (denúncia ou queixa) devem manter relação lógica com a sentença.

    Com a finalidade de alcançar o mencionado postulado normativo, é dado ao juiz dois instrumentos: a emendatio e amutatio.

    De acordo com a emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.

    Assim, dispõe o CPP sobre a matéria: Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Por outro lado, verifica-se a mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    ESSES ARTIGOS NÃO CAEM NO TJ SP ESCREVENTE. 

  • Diferença rápida:

    Emendatio libelli: alteração no tipo penal, o juiz pode "emendar" (corrigir) <mark> de ofício </mark> (art. 418, CPP) / Art. 383, CPP.

    O Tipo penal é uma norma que descreve condutas criminosas em abstrato. Quando alguém, na vida real, comete uma conduta descrita em um tipo penal, ocorre a chamada tipicidade.

    X

    Mutatio libelli: aqui há alteração dos fatos, isto é, os fatos narrados pelo MP na exordial acusatória diferem-se daqueles provados na instrução criminal; por ser uma verdadeira "mutação" (mudança), é necessário o MP aditar a denúncia, o que ocorrerá em 5 dias (art. 411, §3º, CPP). 

  • É para marcar a errada:

     

    ERRADA LETRA “A”

    _____________________________________

     

    ERRADO. A) No caso da mutatio libelli. ERRADO.

    Sempre deverá aditar a denúncia em caso de mutação do fato. Art. 384, CPP.  Não cai diretamente no Escrevente do TJ SP. Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    ____________________________________________________

    CORRETO. B) Trata-se de uma sentença subjetivamente complexa a decisão proferida pelo Juiz de Direito no procedimento do Júri, depois de proferido o veredicto. CORRETO.

     

    Relembrando a classificação.

    Sentença subjetivamente simples: proferida por juiz singular (ex.: 1ª instância)

    Sentença subjetivamente plúrima: proferida por colegiado (ex.: Turma ou Câmara)

    Sentença subjetivamente complexa: decisão proferida pelo Juiz de Direito no procedimento do Júri, depois de proferido o veredicto.

    Art. 421, CPP. CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

     

    Não cai no oficial de promotoria do MP SP.

    ____________________________________________________

    CORRETO. C) Segundo dispõe o Código de Processo Penal, a falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública deve ser arguida em tempo oportuno, sob pena de ser considerada sanada. CORRETO.

     

    Art. 564 e 572, CPP. Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    ____________________________________________________

    CORRETO. D) “Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa”: tal dispositivo legal traduz o que a doutrina denomina de Princípio da Irrelevância do Ato. CORRETO.

     

    Princípio da convalidação: não há nulidade acerca de ato irrelevante ao andamento desfecho da causa.

     

    ____________________________________________________

     

    CORRETO. E) É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso do Ministério Público, ressalvada a hipótese do reexame necessário. CORRETO.

    Súmula 160 do STF. É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.


ID
577801
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
  • GABARITO A
    Os prazos decadenciais computam-se o dia do começo e excluí-se o dia do final.
  •  Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Art. 56.  Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.

            Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
    .
    .


     Art. 524.  No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III do Título I deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.

            Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

         

  • A alternativa "E" está incorreta, de acordo com o artigo 525 do CPP: "No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito."
  • Letra a) correta.
    Inclui-se o dia do início, visto que, caso ocorra decadência, ter-se-á a extinção do jus puniendi do estado, logo, trata-se de prazo que acarreta efeitos materiais e não processuais..
    Direito Material: Inclui-se o dia do início e exclui-se o do vencimento.
    Direito Processual: exclui-se o dia do final e inclui-se o do vencimento..
  • Para somar..

    O ofendido possui 6 meses para representar  a partir do conhecimento do autor do crime. Esse prazo possui natureza DECADÊNCIAL.

    Prazo Decadêncial ou Fatal: Não se interrompe, não suspende e também não se prorroga.

    Obs.: A perda desse prazo acarreta o fim do direito de representação.
  • O PRAZO DECADENCIAL COMPUTA-SE O DIA DO COMEÇO E EXCLUI-SE  O DIA DO FINAL.
  • Fiz essa questão assim: Quando há hipótese que mexe no direito de punir(jus puniendi) do Estado, a exemplos: DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO, OUTRAS CAUSAS EXTINTIVAS DE PUNIBILIDADE etc; isso é uma norma de aspecto penal e, sendo assim, no direito penal o cômputo do prazo inclui-se o dia do começo... É ISSO AÍ! GABA : A
  • Qual o erro da letra C?

  • Acredito que o erro da letra C esteja na afirmartiva de que a perempção atinge o direito de representação, quando, em verdade, ela é definida como a perda do direito de se prosseguir na ação penal privada.


ID
593206
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, marque a alternativa correta

I- Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher a Autoridade Policial deverá remeter, em apartado, no prazo de 48 horas, expediente, com o pedido da ofendida para concessão de medidas protetivas de urgência. Após esta medida, o Inquérito Policial prosseguirá normalmente.

II- A decisão de arquivamento do Inquérito Policial pela autoridade Judiciária competente tem eficácia preclusiva, não impedindo, no entanto, a rediscussão dos fatos diante do mesmo conjunto probatório.

III- No Crime de difamação praticado contra funcionário público, no exercício de suas funções, a ação penal é de iniciativa pública incondicionada, em decorrência do interesse da administração pública em comprovar a veracidade ou não dos fatos imputados.

IV- Embora não seja exigível a participação obrigatória do acusado na formação da prova a ele contrária, sua condução coercitiva será possível, tendo em vista ser o interrogatório um meio de defesa.

V- Com relação aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher não é possível a elaboração de um simples termo circunstanciado, previsto na Lei 9.099/95,
com exceção do crime de ameaça em que a pena máxima cominada não ultrapassa 2 (dois) anos.

Alternativas
Comentários
  • item I - Correto, segundo o artigo 12, inciso III da Lei 11.340/06, in verbis:
    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: (...)
    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    item II - Falso. pois apos a decisão que determinou o arquivamento, somente poderá ser reaberto, havendo novas provas. ver artigo 18 do CPP, e sumula 524 do STF.
    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.;

    Súmula 524 STF:
    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas

    item III- Falso, neste caso, cabe a ação penal privada, segundo o artigo 145 do CP, in vervis:
    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
    item IV - falso - pois a presença do acusado ao menos na fase da qualificaçao é necessaria, ou seja, o direito ao silencio nesta fase (qualificação) é mitigado. ver o artigo 260 do CPP;

    item V - falso, de acordo com o disposto no artigo 41 da Lei 11.340/06, vejam:
    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
  • Em relação ao item III a fundamentação é feita do seguinte modo:
    Nos crimes cometidos contra funcionário público a ação penal é pública condicionada a representaçao (Parágrafo único do art. 140 CP) bem como nos crimes de injuria preconceituosa.
    redação dada pela lei 12.033 de 2009.

  • Sobre o item III:

    Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    De acordo com a súmula, portanto, a ação penal poderá ser privada ou pública condicionada à representação.
  • Errei essa questão por duas vezes... E sempre com o mesmo raciocínio equivocado. Mas foi bom porque pesquisei e aprendi alguma coisa. Colocarei aqui o resultado da pesquisa, para que, no futuro, quando eu errar novamente a mesma questão, possa me lembrar do porquê... O problema se encontra evidentemente no item IV: "Embora não seja exigível a participação obrigatória do acusado na formação da prova a ele contrária, sua condução coercitiva será possível, tendo em vista ser o interrogatório um meio de defesa". Então a pergunta nuclear - é possível ou não a condução coercitiva do acusado, para o interrogatório? Depende... A natureza jurídica do interrogatório é disputada por duas teses: a que o propõe como meio de prova; e outra que o afirma como meio de defesa. O professor Nestor Távora traz o assunto no viés adequado para resolver corretamente a questão. Sem nos prendermos aqui a quem se filia a qual, ou qual é a melhor, "o mais importante são as consequências processuais de considerar o interrogatório como meio substancial de defesa, ligado ao princípio constitucional correlato. A primeira consequência, já reconhecida, é a impossibilidade de haver prejuízo ao imputado por ter invocado o direito ao silêncio, pois este não pode levar à presunção de culpa. Uma segunda seria a impossibilidade de condução coercitiva daquele que mesmo citado pessoalmente, deixa de comparecer ao ato. A ausência deve ser encarada como expressão da autodefesa, evitando-se o constrangimento de trazer o réu, mesmo a contragosto, para a audiência.Uma terceira consequência avistável é a impossibilidade de decretação da revelia do réu ausente, pois o não comparecimento não poderá trazer prejuízos processuais..." (Curso de Direito Processual Penal, edição de 2009, páginas 346 e 347). Assim, depende de qual corrente a banca optou... Na questão, o interrogatório é tido como meio de defesa. Logo, não cabe a condução coercitiva, em consonância com a tese esposada.
  • A alternativa IV deixa claro que segundo o examinador o interrogatório é meio de defesa, razão pela qual se torna desnecessária qualquer divagação doutrinária. Desse modo, sendo meio de defesa não se pode coagir o investigado a participar de interrogatório que pode prejudicá-lo, sob pena de considerar o interrogatório exclusivamente como um meio de prova.

    Me parece que os precedentes trazidos pelo colega não são de Tribunais Superiores, o que na minha opinião retira e muito sua credibilidade. Além disso, somente seria possível obrigar uma pessoa a comparecer para ser ouvida se o interrogatório fosse entendido somente como um meio de prova, o que me parece que é um entendimento da doutrina minoritária.


  • colegas achei muito polemica esta questao quando fui pesquisa-la, mas acho que caberia recurso nesta questao..isso com fundamentaçao no artigo abaixo transcrito.



    Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.


            § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.
  • I- Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher a Autoridade Policial deverá remeter, em apartado, no prazo de 48 horas, expediente, com o pedido da ofendida para concessão de medidas protetivas de urgência. Após esta medida, o Inquérito Policial prosseguirá normalmente.
    Item errado: Infere-se da parte final que o inquérito policial será suspenso ou interrompido, ou seja, só prosseguirá normalmente após esta medida protetiva o que é um erro. Não existe na lei que o inquérito policial só irá prosseguir após tais medidas protetivas. O termo “inquérito policial” somente existe em 2 dispositivos da lei 11.343/06 (art. 12, VII e art. 20 caputin verbis:
    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo PenalIII - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgênciaVII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
    Portanto não há regra específica na lei 11.340/06 de que o inquérito só prosseguirá normalmente após concessão das medidas protetivas (conforme a parte final da questão), deverá o mesmo prosseguir normalmente conforme o CPP. Isto é confirmado na própria lei 11.343/06 no art. 12, caput, parte final (grifada).
    V- Com relação aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher não é possível a elaboração de um simples termo circunstanciado, previsto na Lei 9.099/95.
    Item certo. Realmente não será possível a elaboração de termo circunstanciado, pois oart. 41 da lei veda a aplicação dos dispositivos da lei 9.099 em relação a violência doméstica. Portanto deverá a autoridade policial proceder a inquérito policial, dada a complexidade de tais crimes, que muitas vezes ocorrem de forma reiterada pelo agente criminoso. Isso para que se possa colher o maior lastro probatório possível acerca da (s) materialidade (s) delitiva (s) cometidas pelo indiciado. O termo circunstanciado é um procedimento muito simples para apurar um crime de tal complexidade. Por isso o legislador expressamente proibiu tal procedimento para a apuração dos crimes de violência doméstica.

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
  • ITEM IV: A questão fala em "acusado". refere-se portanto à fase processual.   CPP. Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença   Agora, só pra acrescentar:  Parte da doutrina diz que a natureza do interrogatorio é meio de prova, outra diz que é meio de defesa.  Porém, contudo, todavia, entratanto,  independente da tagarelação doutrinaria, é possivel condução coercitiva de suspeito ou indiciado durante o Inquérito policial ou o processo !!!       EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. CONDUÇÃO COERCITIVA. INQUÉRITO POLICIAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.   1. Do direito ao silêncio não decorre o de recusar-se o investigado a depor perante a autoridade competente, mas sim o de não responder às perguntas cujas respostas resvalem em auto-incriminação.   2. Embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa.   3. Embargos rejeitados, ante a ausência de omissão ou obscuridade.   http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14630825/embargos-de-declaracao-em-habeas-corpus-ed-hc-644-rj-tse
  • Cuidado!  Ano: 2016  Banca: FUNCAB  Órgão: PC-PA   Prova: Delegado de Policia Civil  

    Para o desarquivamento do inquérito policial a autoridade policial necessita de novas provas. (alternativa ERRADA)

    Entendimento: Pela súmula 524 STF não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. Entretanto o inquérito não exige novas provas, basta que haja NOTÍCIA de novas provas.

     

    Bons estudos!!

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Cuidado com o item II, pois não se pode afirmar que o inquérito será reaberto quando houver novas provas, e sim a notícia de novas provas serio o mais correto e adequado, tendo em vista o que preceitua a súmula vinculante número 24.


     sumula 524 do STF.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.;

  • Apenas a alternativa I está correta. Justificativas já descrita nos comentários.
  • A "V" está correta também, né??

    As regras do JECRIM não se aplicam a lei maria da penha. Logo, não cabe mesmo TCO.

  • Gabarito B somente a l está correta


ID
602893
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal é a prerrogativa de pedir ao Estado -­ Juiz a aplicação das normas de
direito penal ao caso concreto. A respeito da ação penal podemos afirmar , exceto:

Alternativas
Comentários

  • A ação penal continua sendo pública e a titularidade pertencendo ao Ministério Público, no entanto, necessita-se de uma condição para se iniciar a ação penal, ou o inquérito policial, que é a representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça quando for o caso.
  • A questão quer confundir o candidato, porém é simples. A tuação do MP está subordinada ao implemento de uma condição,ou seja, a repesentação do ofendido ou requisição do MJ. notata-se, portanto que o particular vai provocar o MP, mas a titularidade na ação penal pública é sempre do MP, não importando se condicionado ou incondicionada.
  • Polo ativo
    Legitimidade ad causam    =      MINISTERIO PUBLICO

    NECESSIDADE DE REPRESENTAÇAO!
    ofendido/representante
    Polo Passivo
  • Segundo PACELLI, há o condicionamento da instauração da Ação Penal à manifestação explícita do ofendido, no senido de AUTORIZAR A PERSECUÇÃO ESTATAL. Ou seja, embora condicionada, a Ação permanece pública, sendo a legitimação ativa reservada ao Ministério Público, bem como o juízo de propositura da ação penal - inexistindo provas ou o fato sento atípico, pode o M.P. requerer o arquivamento.
  • Legitimidade ad causam consiste no atributo jurídico conferido à alguém para atuar no contraditório e discutir determinada situação jurídica litigiosa. Note-se que não é alguém ser parte, mas ser aquele que vai discutir, portanto, para verificar se há legitimidade é preciso antes ver o que será discutido em juízo. Dessa forma, se não for estabelecida uma relação entre o legitimado e o que será discutido, não haverá legitimidade para a discussão na causa.  
  • NA VERDADE, O ERRO DA ALTERNATIVA "c" é quando afirma que na ação penal publica condicional à representação a legitimidade.....EM REGRA, cabe ao ofendido ou seu presentante legal. Ora, o anunciado quando diz "em regra" ele quer dizer que pode haver situações em que a acao penal publica condicional NAO cabe ao ofendido ou seu representante legal, ou seja, isso nao é verdade, pois sempre se condiciona a esses pares. TENHO DITO!
  • c) Na ação penal pública condicionada à representação a legitimidade ad causam, no pólo ativo, em  regra, cabe ao ofendido ou seu representante legal. 


    Na verdade o que ocorre aqui é que o ofendido ou o seu representante legal funcionam como condição de procedibilidade da legitimidade do MP...



    PENAL. PROCESSUAL. FALSO TESTEMUNHO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. "HABEAS CORPUS".1. A existência de sentença final no processo em que ocorrido o suposto perjúrio não é condição de procedibilidade para a instauração da Ação Penal por crime de falso testemunho.2. "Habeas Corpus" conhecido; pedido indeferido
     
    (18183 PR 2001/0101004-6, Relator: Ministro EDSON VIDIGAL, Data de Julgamento: 17/12/2001, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 25.02.2002 p. 419)
  • Na Ação Penal Pública condicionada a representação o MP é o titular da ação. Neste caso, depende da vontade da vítima ou requisição do Ministro da Justiça (ex.: crimes contra a honra do Presidente da República).
    Inicia-se por Denúncia.
    Prazo: 06 (seis) meses a partir da anuência da autoria do delito (prazo decadêncial).
    Obs.: Se a vítima não se manifestar não pode nem haver investigação.
    A Representação é o nome dado à vontade da vítima. Não há um formalismo, basta que a vítima externe a sua vontade.
    Se a vítima representar, e depois se arrepender e quiser se retratar. Essa retratação, somente é permitida se feita até o momento, imediatamente inferior do oferecimento da denúncia.
    Obs.: Se a vítima que se retratou se arrependeu e quiser representar, novamente, poderá fazê-lo, desde que respeite o prazo decadencial de 06 (seis) meses.

    Obs.2: A Lei Maria da Penha tem as suas particularidades.
    1) Momento da retratação - É até o recebimento da denúncia (promotor oferece, o juiz decide se recebe ou não). 
    Regra geral: Até o oferecimento da denúncia.
    Lei Maria da Penha: Até o recebimento da denúncia. A retratação, neste caso, só será possível na presença do Juiz e do Promotor.

    Algumas informações exploradas em questões de prova.

    Fé em Deus sempre!
  • ad causam- se refere à condição da ação e por isso, a sua falta ou irregularidade acarreta nulidade absoluta.
    Exemplo: Na ação penal de iniciativa pública incondicionada ou condicionada o titular é o Ministério Público. Havendo queixa-crime no lugar de denúncia (fora dos casos de ação penal privada subsidiária da pública) é caso de nulidade absoluta.
     
    ad processum- se refere aos pressupostos processuais e a sua falta ou irregularidade acarreta nulidade relativa.
    Exemplo:o Ministério Público em um crime de ação penal publica condicionada à representação somente pode oferecer a denúncia se houver a representação por parte do ofendido ou do CADI (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão). Se o Ministério Público oferece denúncia sem a representação é caso de nulidade relativa.
    Outro exemplo: Vítima que não possui capacidade processual figura no pólo ativo de uma queixa-crime sem ser assistida ou representada; ou ainda vítima que oferece queixa-crime sem ter capacidade postulatória.
  • GAB C-

    A ação penal pública condicionada à representação tem natureza de ação pública, sendo, portanto, seu titular o MP. Ao ofendido ou seu representante legal cabe preencher a condição específica de procedibilidade que é a representação.


ID
602896
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo em vista as disposições abaixo, assinale a afirmativa correta relacionada à ação penal pública:

Alternativas
Comentários
  • Item a:

    A ação penal público condicionada não é iniciada por meio de representação do ofendido ou seu representante. Ela é iniciada pelo MP, só depende da representação.

    CPP - Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.



  • Sem a representação ela pode ser iniciada ? Se não for possível ser iniciada sem a representação é por que é a representação que a inicia . A representação não seria , assim , a condição para que a ação se iniciasse ? Pra mim  , de acordo com o art 24 CPP , o MP PROMOVE a ação , mas quando a lei exigir , ela DEPENDE da representação ou requisição , nesse caso iniciando com a representação pois sem ela o MP não poderia promovê-la .
  • a) A  ação  penal  pública  condicionada  é  iniciada  por meio  de  representação  do ofendido  ou  seu  representante legal, ou requisição do Ministro da Justiça.

    ERRADO! Realmente a alternativa "a" está confusa! Ao meu ver, da forma que está elaborada, está incorreta, pois o ato de REPRESENTAR, nas ação penais públicas condicioandas, constitui condição de procedibilidade e não MEIO necessário para se iniciar a ação penal, como afirmou o item. O problema é que a leitura rápida e desprentenciosa da questão pode levar o candidato à erro. É preciso se atentar para esse pequeno detalhe.

    b) Na  ação  penal  pública  incondicionada,  a  atuação  do Ministério  Público  também  depende  da  vontade do ofendido ou seu representante legal.

    ERRADO! Na ação penal pública incondicionada o MP age independetemente de representação do ofendido ou seu representante.

    c) No caso de ação penal pública condicionada, a representação será irretratável após o recebimento  da denúncia pelo juiz.

    ERRADO! Art. 25 CP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    d) A manifestação do ofendido ou seu representante  legal, no sentido de demonstrar seu  interesse  em ver  apurado o  crime praticado  e  autorizar  a persecução  estatal,  constitui  condição objetiva de  procedibilidade da ação penal pública condicionada à representação.

    CORRETO! A representação do ofendido constitui condição de procedibilidade para o ajuizamento da ação.
  • Quanto a alternativa A, ela está, de fato, errada!

    A representação do ofendido ou seu representante legal, ou requisição do Ministro da Justiça apenas autorizam a Ação Penal. (e não dão início à ela)

    Nestes casos, a opinio delicti - a opinião sobre a existência do crime - continua com o MP, assim como a legitimidade para a Ação Penal.
    É o MP que dará início à Ação! embora - como já comentado pelo outro colega - de modo condicionado, com as condições de procedibilidade.

    As mencionadas representações e requisições não vinculam o Ministério Público.
    Elas apenas permitem ao MP, caso entenda haver o crime, a iniciarem a ação penal.
    Em outas palavras, ainda que haja a representação ou requisição é possível que não seja iniciada a ação penal!
  • Concordo com o colega acima.

    Interpretação contrária, daria condições para argumentar que a representação seria RETRATAVEL após o recebimento da denúncia pelo juiz, o que é inegavelmente incorreto.

    Contudo, acredito que a intenção da banca é o tocante ao MOMENTO a partir do qual a representação é irretratável. Até o oferecimento da denúncia, e não o recebimento.
  • Com relação a letra "a".

    a) A  ação  penal  pública  condicionada  é  iniciada  por meio  de  representação  do ofendido  ou  seu  representante legal, ou requisição do Ministro da Justiça. 

            Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    A ação penal pública é iniciada por denúncia do MP e não por meio de representação.
  • Pessoal, vocês sabem o porquê dessa nomenclatura condição "objetiva" de procedibilidade?? Isso me confundiu um pouco, pois nos livros normalmente encontro apenas os termos "condição genérica" ou "condição específica"....não conhecia esse termo "objetiva", ele se refere às genéricas, ou é gênero do qual as genéricas e específicas fazem parte?
    Será que é uma nomenclatura usada apenas com o intuito de diferenciar das condições objetivas de punilidade?

    Grata!
  • O que inaugura o processo penal nos casos de crimes de ação pública é a denúncia. Antes de ser protocolizada a denúncia, não há processo ou seja, o mero ato da representação não inicia a ação, apenas oferece condição para o oferecimento da denúncia que poderá ser oferecida ou não. Se fosse a representação a peça inaugural do processo penal o promotor estaria obrigado a oferecer denúncia por força do princípio da indisponibilidade da ação penal. Nesse sentido entendo que alternativa A está errada.
  • Ler rápido e achar que sabe é foda, desculpa o palavrão! Nem li as demais alternativas, já fui marcando letra "a". Rsss

    Errei por precipitação e excesso de confiança. Não é a representação que dá início ao processo penal, e sim a denúncia. A representação apenas é uma condição de procedibilidade, isto é, uma condição que autoriza o MP a interpor a denúncia, caso verifique que estão presentes os requisitos legais para tal.

  • Uffa, aprendi!

    Em 26/12/2018, às 17:47:18, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 26/12/2018, às 17:46:19, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 01/06/2016, às 01:38:39, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 06/01/2016, às 11:15:46, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 07/10/2015, às 06:34:58, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 21/09/2014, às 20:19:06, você respondeu a opção A.Errada!

  • Exatamente Selenita Moraes!

    A gente peca pelo excesso de confiança.Muitas vezes nem acabo de ler as opções,saio marcando, depois vejo que errei besteira que eu sabia.Errar o que não sabe, ok, agora errar por desleixo é chato demais. 

  • AHHHHHHHHHHHH!!!!

    O erro por não ler todas as alternativas...

    30/04 -- alternativa A- ERRO

  • Representação dá início ao IP , denuncia dá início à ação pública, al ternativa correta letra D.

  • Gabarito D, representação condição de procedibilidade.

    Boa questão apesar de ser antiga.


ID
615121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o que dispõe o CPP acerca da perempção.

Alternativas
Comentários
  • Perempção – causa extintiva da punibilidade que só se aplica em ação penal privada (deixa de dar andamento ao processo por 30 dias ou mais; não comparece injustificadamente a qualquer ato processual; no caso de morte do ofendido ou sobrevier sua incapacidade, e a ação não é retomada em 60 dias pelo CADI; não formula pedido de condenação nas alegações finais e quando o querelante for PJ se extinguir sem deixar sucessor.

  • Apenas complementando a resposta do colega acima, as hipóteses de perempção estão previstas no art. 60 do Código de Processo Penal.
  • Correta a letra "C"
    CPP
    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
  • Causas de extinção da punibilidade - art. 107 do CP!!

  • PEREMPÇÃO É CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE

    Não existe perempção em ação penal publica, apenas na ação penal privada

  • A Perempção só existe na Ação Penal Privada EXCLUSIVA e PERSONALÍSSIMA, pois na Subsidiária o Ministério Público assume a ação em caso de inércia do querelante, consoante disposto no artigo 29 do Código de Processo Penal.

  • gabarito: C

    CPP

    Conforme o Art. 60 do CPP. "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;"


ID
644749
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da titularidade da ação penal pública e da ação penal privada, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D.

    Ação penal pública é aquela promovida pelo Poder Público (MP), pode ser condicionada ou incondicionada.
      Segundo o art. 24 CPP, nos cr de ação penal pública, essa será promovida por denúncia do MP, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou representante legal.   Representação é uma condição objetiva de procedibilidade (autorização). Só pode ser retratada até o oferecimento da denúncia. Especialidade da Lei nº 11.340/06 (Maria da Penha).   Prazo da representação: 6 meses a contar da data do conhecimento da autoria. Art. 38 CPP.   Princípios específicos: a) Obrigatoriedade (autoria + materialidade = denúncia). Exceção: JECrim b) Indisponibilidade (após a denúncia o MP não pode desistir da ação) c) Oficialidade (MP= instituição oficial para propor a ação penal - art.129 CF)

    Em suas aulas Renato Brasileiro explica que parte da doutrina pátria compreende a existência de uma terceira espécie de ação penal, fruto da Lei 1.079/50 (que define os crimes de responsabilidade), trata-se da "AÇÃO PENAL POPULAR":
    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

    A ação penal popular é fruto do direito espanhol e anglo-americano, como um direito que qualquer do povo pode exercer denunciando crime visando punição do autor do delito.
    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2110450/o-que-se-entende-por-acao-penal-popular-flavia-adine-feitosa-coelho

  • CORREÇÃO ITEM D
    Ação penal privada subsidiária da publica. 
    É o que está no artigo 5º, inciso LIX, da Constituição
    : "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal". (6 meses a contar do conhecimento da autoria do crime)
  • O erro da alternativa D consiste na afirmação de que a ação penal privada subsidiária da pública possa ser oferecida por "qualquer pessoa do povo". Com efeito, apenas o ofendido e/ou seus representantes legais é que poderão intentá-la.

    Neste sentido, leciona Paulo Rangel:

    "Há casos em que, não obstante a ação ser pública e, portanto, promovida pelo MP, se este não propuser a ação no prazo legal, ou seja, cinco dias estando o indiciado preso e quinze dias, estando solto (cf. art. 46 do CPP), o ofendido poderá propor a ação em nome próprio, defendendo interesse alheio. É a chamada ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública. É a queixa substitutiva da denúncia".
  • Relativamente à alternativa d, Ada Pellegrini Grinover, Antonio Carlos de Araújo Cintra e Cândido Rangel Dinamarco (Teoria Geral do Processo, Ed. Malheiros) tratam o "habeas corpus" como sendo ação penal popular.
  • De acordo com art 24 CPP:Crime de ação pública sera feito por denuncia do MP ,por requisição do ministerio da justiça ou representação do ofendido ou seu representante legal.
    Se a ação que move a ação é de interesse relevante da sociendade o crime deve ser apurado independente de queixa da vitima.
    Por isso esse item esta ERRADO.
  • Rogéria

    Creio que seja o seguinte :

    No art. 24 do CPP diz: Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    ou seja, nos crimes de ação públicas, logo os de ação privada não podem ser propostos. Nem no caso da letra A nem da B. Estão corretas as duas alternativas.

    Creio que seja isso, se não, alguém me corija....abraço...
  • Rogéria,
    Quanto a alternativa "A" e "B", 
    Penso que elas são corretas, pois, na Ação Penal Privada o Ministério Público intervém apenas como custos legis, zelando pela correta aplicação da lei penal, não tendo o poder de propô-las.
  • Quanto  às letras a e b não importa que haja ou não requisição ou representação pois nestes casos a ação penal é CONDICIONADA, existe uma CONDIÇÃO  a ser cumprida, ou seja a REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça ou a REPRESENTAÇÃO do ofendido ou seu representante legal. ou seja se não houver a requisição ou a representação - que não é obrigado a haver - pois pode requisitar ou não; ou representar ou não. Estas são faculdades do Ministro da Justiça ou dos Representantes Legais.
    A expressão MESMO SE HOUVER foi colocada para confundir pois havendo ou não havendo o Ministério Público não é titular dessa ação.
    Ademais essas condições de procedibilidade são da ação penal pública: condicionadas à representação ou à requisição, e não da ação penal privada, e não obstante, o MP atua como fiscal da Lei ou custos legis.
  • Minha pequena contribuição

    1. Ação Penal Popular: a prof. Ada Pelegrini diz que há dois casos em que pode ocorrer ação penal popular: impetradas por qualquer pessoa:
    2. HC
    3. Faculdade de qualquer cidadão oferecer denúncia contra agentes políticos envolvidos em crimes de responsabilidade.

    Merece crítica essa posição, já que o HC é ação libertária e essa denúncia, relativa a segunda hipótese, em verdade não trata de uma denúncia, mas sim de uma notitia criminis de crime de responsabilidade praticado por agente público. A expressão denúncia foi utilizada de forma vulgar pela lei.

     

  • Eu marquei a letra A, porque na Ação Privada não há requisição do Ministro da Justiça e sim na Ação PÚBLICA. Evidentemente, a FCC colocou isso como casca de banana :(

  • Cumpre salientar que a Ação Penal Popular é a Ação Penal como um todo... A ação Penal é a própria ação penal popular..
  • Ação Penal Popular:

    Segundo o teor do art. 14 da Lei nº 1079/50: "É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou o Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados".
    Com base neste dispositivo legal, parte da doutrina sustenta a existência da Ação Penal Popular, como entende Ada Pelegrini Grinover. No entanto, esse posicionamento é minoritário, prevalecendo o entendimento de que o mencionado dispositivo legal na verdade disciplina uma "notitia criminis", que de fato pode ser oferecida por qualquer do povo, mas que não implica no oferecimento de ação penal.
  • A ação penal privada subsidiária da pública só pode ser intentada pela vítima ou pelo seu representante legal e não por qualquer um do povo. Se a ação penal pública não tiver sido proposta pelo Ministério Público no prazo legal, poderá, subsidiariamente, ajuizá-la o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo.
    Faltaria interesse de agir, portanto uma das condições da ação penal, para qualquer outra pessoa.
  • Segundo o Professor Renato Brasileiro, essa Ação Popular, que pode ser intentada por qualquer do povo, é uma construção minoritária da doutrina e só é cabível em 2 casos:
    • Habeas Corpus;
    • Faculdade de qualquer cidadão oferecer denúncia oferecer denúncia por crimes de responsabilidade;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       O professor disse que essa coisa só serve pra ferrar com o candidato numa prova, pq na prática não tem aplicação.
    •  
  • PESSOAL

    EU ACREDITO QUE O ERRO DA ALTERNATIVA D SEJA NESSA PARTE : " POR QUALQUER DE POVO"....

    A corrente doutrinária que admite a ação penal popular no direito brasileiro baseia-se na Lei 1.079/50, cujo artigo 14, trata da denúncia levada a efeito por qualquer cidadão:

                                              Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.


    E PORTANTO QUALQUER DO POVO, NAO PODE SER CONSIDERADO CIDADAO. HÁ DIFERENÇA COMO CITADO ABAIXO:


    Povo é o conjunto de indivíduos, ligados a um determinado território por um vínculo chamado nacionalidade. No conceito de povo estão incluídos os brasileiros natos e naturalizados. Distingue-se do conceito de população, pois neste incluem-se, além dos natos e naturalizados, os estrangeiros e os apátridas. O cidadão, por sua vez, é a pessoa que goza de direitos políticos.


    PORTANTO ACREDITO QUE SÓ PODERIA SE PROPOSTA POR CIDADAO, OU SEJA, AQUELE QUE GOZA DE DIREITOS POLITICOS!

  • Para mim o erro desta questão é mais simples do que parece.
    Se o MP não intentar ação no prazo legal, caberá AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA (e não ação popular). E não é qualquer do povo que poderá ingressar com essa ação, mas tão somente o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo.
    Vide art. 30, CPP.

  • O gabarito foi mantido: D

    Jesus Abençoe!

  • A denominação da "Ação penal popular" também me pareceu estranha. Agora, o erro mesmo ficou por conta de" a ação penal pública pode ser ajuizada por qualquer do povo", uma vez que apenas o ofendido poderá ingressar com a ação penal subsidiária da pública, posterior ao prazo legal cabível ao MP.

  • CPP Art. 5o § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito,comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Qualquer pessoa do povo irá COMUNICAR e não ajuizar. Pois quem irá ajuizar a ação será a autoridade policial. Acredito que seja esse o erro!! 

     ''ajuizar'' : Levar a juízo, pôr em juízo, tornar objeto de processo ou demanda judicial (Michaelis-Moderno Dicionário da Língua Portuguesa), ou seja, acredito que seja a mesma coisa de ''submeter uma ação a um juiz''. 

    Além disso,

    Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.


    A ação penal quando não especificada será pública incondicionada !


    Não sei se interpretei correto, posso ter me confundido, se estiver algum erro retifiquem-me por favor! Mandem recado pra mim explicando por favor!

  • A ação penal popular é fruto do direito espanhol e anglo-americano, como um direito que qualquer do povo pode exercer denunciando crime visando punição do autor do delito.

    Em nosso ordenamento, os que defendem essa terceira espécie, acreditam que o exercício deste direito pode ser perpetrado por Habeas Corpus .

    Ocorre que, majoritariamente, essa posição é rechaçada, já que o remédio de Habeas Corpus tem cunho libertário e não penal (condenatório) e a faculdade referida tem por natureza ser notitia criminis.

    Fonte :

    BATISTA, Liduina Araujo. A ação penal popular no ordenamento jurídico brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2123, 24 abr. 2009. Disponível em: . Acesso em: 01 mar. 2010

  • Letra D

    Ação Penal Privada Subsidiária da Pública e não Ação penal popular 

     

    A legitimidade para a ação privada subsidiária da pública é do OFENDIDO, seus representantes legais ou seus sucessores. 

     

    O erro da questão é justamente o de confundir esta ação com a ação penal popular. Na ação privada subsidiária da pública a legitimidade não é de qualquer pessoa do povo, mas apenas do ofendido. 

     

    " São aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada). Ocorre que o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art. 31, CPP c/c art. 100, § 4º., CP), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública. Isso tem previsão constitucional (artigo 5º., LIX, CF) e ordinária (artigos 100, § 3º., CP e 29, CPP)"

     

    http://www.jurisite.com.br/doutrinas/processo_penal/processo38.html

     

     

  • Ação Penal Popular: É aquela em que cabe o ajuizamento de Ação por qualquer do povo nos crimes de responsabilidade (ilícitos de caráter político) cometidos pelo Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do STF, Procurador-Geral da República, Governadores de Estado e seus Secretários (Lei nº 1.079/1950).

     

    Fonte: Processo Penal, 5a edição, Válter Kenji Ishida, 2017.

  • Não há, no direito processual penal, a aceitação do elemento denominado de AÇÃO PENAL POPULAR, como existe em outro ramo do Direito. Isso é que nos leva a confundir.

     

  • A) Art. 30. CORRETA

    B) Art. 30. CORRETA

    C) Art. 31. CORRETA

    D) Denomina-se Ação Privada Subsidiária da Pública (Art. 29) ERRADA

    E) Art. 24, parágrafo 1. CORRETA

  • Ação penal popular? Tá de brincadeira...

  • Ação Penal Popular. Essa foi longe


ID
667663
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os princípios processuais penais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Nestor Távora:

     

    Deve-se destacar ainda, com Edilson Mougenot Bonfim, uma outra modalidade do princípio da proporcionalidade, que é a proibição de infraproteção ou proibição de proteção deficiente. O campo de proteção do cidadão deve ser visto de forma ampla. Existe a “proteção vertical”, contra os arbítrios do próprio Estado, evitando-se assim excessos, como visto acima, e a “proteção horizontal”, que é a garantia contra agressão de terceiros, “no qual o Estado atua como garante eficaz dos cidadãos, impedindo tais agressões”. Portanto, a atividade estatal protetiva não pode ser deficitária, o que pode desaguar em nulidade do ato. Cite-se como exemplo a súmula n.º 523 do STF, assegurando  que a ausência de defesa implica na nulidade absoluta do processo, e a deficiência, em nulidade relativa.
    O princípio da proporcionalidade tem especial aplicação no direito processual penal, tal como se dá na disciplina legal da validade da prova. Se a utilização do princípio da proporcionalidade em favor do réu para o acatamento de prova que seria ilícita é pacífica, essa mesma utilização contra o réu para o fim de garantir valores como o da segurança coletiva é bastante controvertida no Brasil. Pode-se dizer que é minoritário o setor da doutrina e da jurisprudência
    que defende a aplicação excepcional do princípio da proporcionalidade contra o acusado, para satisfazer pretensões do “movimento da lei e da ordem”.
    (TAVORA, Nestor. Disponível em:
    http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/70-86.pdf)



    CORRETA D

  • Olá .

    Gostaria de saber a razão pelo qual a alternativa C está errada, 
    agradeço desde já.
  • Alguem sabe explicar qual o erro da "C".
  • Acredito que o erro da letra C esteja no fato de a proibição de excesso aproximar-se do devido processo legal substancial ou material, e não formal, como afirma a questão.

    Isso porque a vertente material do devido processo legal traduz-se no princípio da proporcionalidade, o qual possui como requisitos: i) adequação; ii) necessidade; iii) proporcionalidade em sentido estrito. Tudo isso visa, no final das contas, a conter os excessos por parte do Poder Público.

    O devido processo legal formal, por sua vez, diz respeito à observância das regras processuais pré-estabelecidas pelo ordenamento jurídico, alcançando, pois, os princípios da ampla defesa, do contraditório, do juiz natural etc.

    Se alguém tiver interesse, este artigo aborda o tema:

    http://www.lfg.com.br/artigos/DEVIDO_PROCESSO_LEGAL_SUBSTANTIVO.pdf
  • O Art. 347 do CP tipifica o crime de fraude processual, penalizando quem "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito (...).

    No curso de Processo Penal do Fernando Capez (2007), entende-se que, devido a vigência deste dispositivo, o processo penal não haveria acolhido o princípio da lealdade processual.

    O posicionamento deste autor é com base no fato que o réu não possui obrigação de produzir prova contra si mesmo.

    Entendendo que a lealdade processual é desdobramento da boa-fé, e que a fraude processual é a própria litigância de má-fé, fui levado a crer que a assertiva "A" seria a mais adequada.

    A jurisprudência inclina-se a dizer que o réu não pode ser multado por litigância de má-fé no processo penal (http://www.legjur.com/jurisprudencia/jurisp_index.php?palavra=Litig%E2ncia+de+m%E1-f%E9&opcao=3&pag=400)

  • Há uma bela monografia explorando o tema em http://www.esmafe.org.br/web/trabalhos/erica_isabel_dellatorre_andrade.pdf, na qual a autora adota posicionamento diverso daquele que apresentei acima.

    Seja como for, a não ser que eu tenha me enganado no enfoque que dei a questão, parece-me que a complexidade do tema e as divergências existentes tornam a mesma passível de anulação.

    Alguém opina?
  • Alternativa B - incorreta!

    Do princípio da obrigatoriedade decorre a indisponibilidade do inquérito policial, conseqüência de sua finalidade de interesse público. A indisponibilidade representa um desdobramento da oficiosidade, ou seja, uma vez iniciado, o inquérito deve chagar à sua conclusão final, não sendo lícito à autoridade policial determinar seu arquivamento (art. 17 do CPP). Mesmo quando o membro do Ministério Público requer o arquivamento de um inquérito policial, a decisão é submetida ao juiz, como fiscal do princípio da indisponibilidade, que, discordando das razões invocadas, deve remeter os autos ao chefe da Instituição (Ministério Público).

    Cumpre salientar, ainda, que segundo o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, o Ministério Público está obrigado a oferecer a ação penal tão só tenha ele notícia do crime e não existam obstáculos que o impeçam de atuar. Impõe-se, portanto, ao Ministério Público o dever de promover a ação penal. Este princípio funda-se na idéia latina nec delicta maneant impunita, ou seja, nenhum crime deve ficar impune. 
    O princípio da obrigatoriedade, conforme acentua Tourinho Filho, é o que "melhor atende aos interesses do Estado, dispondo o Ministério Público dos elementos mínimos para a propositura da ação penal, deve promovê-la, sem inspirar-se em critérios políticos ou de utilidade social". 

    Fonte: 
    http://jus.com.br/revista/texto/19923/principio-da-obrigatoriedade-da-acao-penal-publica 

    http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=346&page_parte=4

  • Alternaticva C

    Relaciona-se ao princípio da proporcionalidade.

    Consulta: livro MOUGENOT, PÁG. 61

  • Amiga Marina,  A Letra B realmente está errada.  Mas entendo que o erro reside no fato de dizer que o MP está obrigado ação penal em quais quer crime. Ora,  mesmo que ele tenha indícios de autoria e materialidade de um crime, se este for de Ação Penal Privada, ou Ação Penal Pública Condicionada a representação do ofendido, não há que se falar em obrigatoriedade de promover a Ação Penal.

  • O Princípio da Proibição do Excesso, surgiu ligado à idéia de limitação do poder no século XVIII, sendo considerado uma medida com valor suprapositivo ao Estado de Direito, visando garantir a liberdade individual das ingerências administrativas. Esse critério de proporcionalidade tem suas raízes mais profundas na época dos iluministas, como Montesquieu (Charles de Secondat), autor do Espírito das Leis, obra que lhe deu grande reputação. Como também Cesare Beccaria, pois ambos tratavam sobre a proporcionalidade das penas em relação aos delitos praticados.

  • Acredito que o erro da assertiva "C" esteja apenas no palavra "formal". Pegadinha mesmo, porque ela parece correta.
    Acho que seria o certo "material" em substituição ao que assertiva traz. Portanto, letra "D" mesmo. Na hora de resolver tive a mesma dúvida.

  • PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    --Proibição de excesso: Limita os arbítrios da atividade estatal, vedando-se a atuação abusiva no combate à criminalidade.

    .

    ---Proibição de infraproteção OU proibição de proteção deficiente: O campo de proteção do cidadão deve ser visto de forma ampla.

    .

    EXISTE A:

    A) PROTEÇÃO VERTICAL: Contra os arbítrios do Estado, evitando-se os excessos;

    B) PROTEÇÃO HORIZONTAL: Garantia contra agressão de terceiros, “no qual o Estado atua como garante eficaz dos cidadãos, impedindo tais agressões”.

    FONTE: Livro do Távora, pag 94. 2018

  • A "D" não faz o menor sentido... meu deus...

  • Sobre a Letra B:

    O Inquérito Policial não pode ser iniciado ex officio em qualquer crime como afirma a assertiva, haja vista que alguns são:

    a) de ação pública condicionada à representação do ofendido ou do respectivo representante legal;ou

    b) de ação pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça; ou

    c) de ação penal privada.

    Nos 02 (dois) primeiros casos,(itens a e b), somente se procede mediante representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça. No último (item c), mediante a apresentação de queixa do ofendido ou seu representante legal.

  • E) o princípio da proibição à infraproteção ou proibição à proteção deficiente assegura à sociedade a garantia contra as agressões de terceiros, devendo o Estado atuar como esse garante (garantia horizontal) ao tutelar o valor constitucional segurança e justiça.

    Eficácia horizontal também denominado de eficácia em relação a terceiros trata-se da aplicação dos direitos fundamentais nas relações particulares, no qual o Estado atua como garante dessas direitos fundamentais.

    Teorias quanto a eficácia horizontal dos direitos fundamentais:

    Teoria da ineficácia horizontal: negativa dos direitos fundamentais as relações privadas.

    Teoria da eficácia horizontal indireta: basicamente normas infraconstitucionais delimita a aplicabilidade das normas de direito fundamental nas relações privadas.

    Teoria da eficácia horizontal direta: aplicação dos direitos fundamentais as relações privadas independentemente de sua delimitação legal.

    Outras teorias sobre a eficácia dos direitos fundamentais:

    Eficácia diagonal: aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas demarcada por um grande desequilíbrio fático entre as partes. Ex: Relação de consumo, trabalhista etc.

    Eficácia vertical dos direitos fundamentais: aplicação dos direitos fundamentais na relação entre Estado e particulares.

  • Pessoal com comentário de "acho", "acredito", "entendo". Isso só atrapalha o estudo dos outros. Se não sabe e não tem fonte para confirmar, não comenta.

  • Pertinente para quem queira aprofundar sobre o assunto e ver como pode ser cobrado até mesmo em discursivas:

    (Q1006857) Consagrado na esfera criminal, o princípio constitucional da proibição do excesso consiste na vedação ao Estado de descriminalizar ou atenuar a tutela penal de certas condutas ofensivas a direitos fundamentais.

    GABARITO: ERRADO.

    FONTE: CESPE - Übermassverbot e Untermassverbot são termos da doutrina constitucional alemã, que também são utilizados para articular teses no direito penal — tanto de defesa quanto de acusação. São desdobramentos do princípio da proporcionalidade e significam proibição do excesso e proibição de proteção deficiente ou insuficiente respectivamente. Proibição do excesso (Übermassverbot) é a vedação da atividade legislativa que ao legislar acaba por ir além do necessário, em excesso, afetando direitos fundamentais como a liberdade de expressão, liberdade de locomoção, a honra, a dignidade, entre outros. Portanto, aqui o Estado não pode ir além do necessário. Proibição de proteção deficiente ou insuficiente (Untermassverbot) é o revés da proibição do excesso, quando o Estado não legisla acerca de um determinado direito fundamental desprotegendo-o. Tal proibição consiste em não se permitir uma deficiência na prestação legislativa, de modo a desproteger bens jurídicos fundamentais. Nessa medida, seria inconstitucional, por exemplo, por afronta à proporcionalidade, lei que pretendesse descriminalizar o aborto.

  • Que banquinha infeliz essa tal de UEG... é pakabá com o pequi du goiás

  • Sobre os princípios processuais penais, é CORRETO afirmar: O princípio da proibição à infraproteção ou proibição à proteção deficiente assegura à sociedade a garantia contra as agressões de terceiros, devendo o Estado atuar como esse garante (garantia horizontal) ao tutelar o valor constitucional segurança e justiça.

  • Gente, alhuém sabe explicar o erro da alternativa C?

  • Sobre a letra "C":

    O o princípio da proibição do excesso é um desdobramento do princípio da proporcionalidade. É a vedação da atividade legislativa que ao legislar acaba indo além do necessário.

  • Dá pra matar a questão com uma leitura calma e detalhada.

  • A) Errada. A boa-fé processual deve ser observada por todos os sujeitos do processo

    B) Errada. A autoridade policial quando souber de uma notitia criminis, poderá atrás de esclarecimento dos fatos por meios de diligencias que não seja um Inquérito Policial, quando há dúvida, ou ainda esteja muito vago ou prematura sobre as informações de um possível delito. Quanto ao ministério público, a obrigatoriedade não é absoluta, dada as inúmeras exceções admitidas no processo criminal: Transação penal, suspensão condicional do processo, acordo de não persecução penal, crimes de ação penal privada, crime de ação penal pública condicionada a representação. O erro está na obrigatoriedade em todos os crimes, sendo uma afirmativa errada.

    C)Errada. O princípio da proibição do excesso está atrelada ao aspecto NEGATIVO, do princípio da proporcionalidade em sentido amplo. Tal princípio, está atrelado quanto ao conceito de devido processo material ou substancial.

    Existem dois conceito de devido processo legal:

    1. No aspecto legal/processual, o devido processo legal seria um princípio informador, um princípio síntese, nele englobando várias garantias e princípios sem os quais não se conceberia um verdadeiro ‘processo’. Em outras palavras: seria uma espécie de ‘esqueleto’ por onde se assentam e se conformam vários outros princípios e direitos, sem os quais não se pode constituir qualquer devido (no sentido de justo, legítimo, conforme o Direito) processo. O modelo constitucional do devido processo legal brasileiro é de um “processo que se desenvolva perante o juiz natural, em contraditório, assegurada a ampla defesa, com atos públicos e decisões motivadas, em que ao acusado seja assegurada a presunção de inocência, devendo o processo se desenvolver em um prazo razoável. Sem isso, não haverá due process ou um processo équo”(Badaró, 2017)
    2. No aspecto material/substancial, o devido processo legal trata da exigência de que as leis e a atividade do Estado (juiz e outras autoridades participantes) perante um processo fossem razoáveis, equitativas – de modo algum arbitrárias ou não-moderada.(substantive due processo of law), que atua como decisivo obstáculo à edição de atos normativos revestidos de conteúdo arbitrário ou irrazoável. A essência do substantive due processo of law reside na necessidade de proteger os direitos e as liberdades das pessoas contra qualquer modalidade de legislação ou de regulamentação que se revele opressiva ou destituída do necessário coeficiente de razoabilidade.

    D) CORRETA. Exatamente o aspecto POSITIVO do princípio da proporcionalidade, que é de vedar o princípio da proibição da proteção ineficiente que há de se apresentar em sua eficácia horizontal. Se o estado tutela mal, de modo ineficaz, bens e valores jurídicos, de um particular em face de outros, ele deixa brechas para que ocorra tais transgressões, e isso deve ser evitado pelo estado, já que é lhe dado o papel de GARANTE. O Estado deve proteger de modo eficiente a vida, liberdade etc.

  • Pessoal cuidado com a assertiva "A".

    - DIREITO DE MENTIR - Os Tribunais Superiores pátrios têm se manifestado no sentido da existência do direito de mentir do acusado, o qual estaria albergado no direito de não produzir provas contra si ou não se incriminar.

    O STF, no HC 68929/SP, entendeu que "o direito de permanecer em silêncio insere-e no alcance concreto da cláusula constitucional do devido processo legal. E, nesse direito ao silêncio, inclui-se até mesmo por implicitude, a prerrogativa processual de o acusado negar, ainda que falsamente, perante a autoridade policial ou judiciária, a prática da infração penal."

    O STJ, nos autos do Habeas Corpus 98013/MS, entendeu que "o fato do agente mentir acerca da ocorrência delituosa, não assumindo, desta maneira, a prática do crime, está intimamente ligado ao desejo de se defender e, por isso mesmo, não pode representar circunstância a ser valorada negativamente em sua personalidade, porquanto a comprovação de tais fatos cabe a acusação, desobrigando, por conseguinte, que essa mesma comprovação seja corroborada pela defesa.

    Conclui-se que o posicionamento jurisprudencial majoritário é no sentido de que ao réu é assegurado, em função do princípio da ampla defesa e da garantia da não autoincriminação, mentir acerca dos fatos que estão sendo a ele imputados, vez que inexiste crime de perjúrio no âmbito nacional.

    - DIREITO DE FUGIR: "É possível também fugir para evitar a prisão que se considera ilegal ou injusta. Essa é a jurisprudência pacífica do STF: "É direito natural do homem fugir de um ato que entenda ilegal. Qualquer um de nós entenderia dessa forma. É algo natural, inato ao homem" (Ministro Marco Aurélio, do STF). A fuga (para a preservação do direito à liberdade) é um direito. Como não está sancionada pelo direito penal, passa a ser um ato legal. No campo punitivo, tudo que não está legalmente proibido, é permitido. Não podemos confundir a ética com o direito." https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/127053044/mafia-dos-ingressos-o-reu-tem-direito-de-fugir

  • O erro da alternativa "C" consiste em conceituar o erroneamente o princípio da proibição do excesso. Na alternativa o conceito se refere ao principio da proporcionalidade.

    "O princípio da proporcionalidade deriva da previsão normativa do devido processo legal. O maior campo de aplicação do princípio da proporcionalidade, no processo penal, está nas medidas restritivas de direitos fundamentais do acusado, especialmente em relação às medidas cautelares e, principalmente, com relação à prisão provisória." - Professora Geilza Diniz.

  • Em 11/05/21 às 11:44, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/04/21 às 09:22, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 07/01/21 às 14:20, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 17/12/20 às 21:43, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • parabens "VouserjuiznoTJSP"

  • O erro da "C". Aspecto material/substncial e não formal/objetivo.

    No aspecto legal/processual, o devido processo legal seria um princípio informador, um princípio síntese, nele englobando várias garantias e princípios sem os quais não se conceberia um verdadeiro ‘processo’. Em outras palavras: seria uma espécie de ‘esqueleto’ por onde se assentam e se conformam vários outros princípios e direitos, sem os quais não se pode constituir qualquer devido (no sentido de justo, legítimo, conforme o Direito) processo. O modelo constitucional do devido processo legal brasileiro é de um “processo que se desenvolva perante o juiz natural, em contraditório, assegurada a ampla defesa, com atos públicos e decisões motivadas, em que ao acusado seja assegurada a presunção de inocência, devendo o processo se desenvolver em um prazo razoável. Sem isso, não haverá due process ou um processo équo”(Badaró, 2017)

    No aspecto material/substancial, o devido processo legal trata da exigência de que as leis e a atividade do Estado (juiz e outras autoridades participantes) perante um processo fossem razoáveis, equitativas – de modo algum arbitrárias ou não-moderada.(substantive due processo of law), que atua como decisivo obstáculo à edição de atos normativos revestidos de conteúdo arbitrário ou irrazoável. A essência do substantive due processo of law reside na necessidade de proteger os direitos e as liberdades das pessoas contra qualquer modalidade de legislação ou de regulamentação que se revele opressiva ou destituída do necessário coeficiente de razoabilidade.

    Fonte: Procuradorparaense

    20 de Janeiro de 2021 às 05:04

    Comentário anterior


ID
674512
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tício está sendo investigado pela prática do delito de roubo simples, tipificado no artigo 157, caput, do Código Penal. Concluída a investigação, o Delegado Titular da 41ª Delegacia Policial envia os autos ao Ministério Público, a fim de que este tome as providências que entender cabíveis. O Parquet, após a análise dos autos, decide pelo arquivamento do feito, por faltas de provas de autoria. A vítima ingressou em juízo com uma ação penal privada subsidiária da pública, que foi rejeitada pelo juiz da causa, que, no caso acima, agiu

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta:  Letra "C"

    é próprio da natureza da ação penal privada subsidiária da pública a INÉRCIA do MInistério Público em oferecer a denúncia.
    Sua previsão encontra-se no artigo 29 do Código de Processo Penal, que fala em uma inércia do órgão ministerial em oferecer a denúncia dentro do prazo legal.
    No caso apresentado, não houve a inércia em comento. A ação não foi intentada por faltas de provas de autoria.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Lembrando que a própria CF traz.....

    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;




     

  • Alguns advogados aventam esta tese, mas o entendimento é pacífico, vejam esta jurisprudência:
    Processo: AgRg na APn 557 DF 2008/0269543-6; Relator(a): Ministra NANCY ANDRIGHI; Julgamento: 06/10/2010; Órgão Julgador: CE - CORTE ESPECIAL; Publicação: DJe 09/11/2010 – Ementa PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO INEQUIVOCA. REQUISITO ESSENCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. TITULAR DA AÇÃO PENAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. ACOLHIMENTO OBRIGATÓRIO.
    1. A comprovação inequívoca da inércia do Ministério Público é requisito essencial para justificar o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública.
    2. O pedido de arquivamento do feito, formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, não pode ser discutido, senão acolhido. Precedentes do STF e do STJ.
    3. Agravo regimental não provido.

    Isso porque não cabe recurso da decisão de arquivamento
    Processo: RCCR 15705 BA 1997.01.00.015705-2; Relator(a): JUIZ OSMAR TOGNOLO; Julgamento: 18/03/1998; Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA; Publicação: 08/05/1998 DJ p.99; Ementa; PROCESSO PENAL. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
    1.Não cabe recurso contra decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, em crime de ação pública, a pedido do Ministério Público. Assim, deve ser mantida, ainda que por outro fundamento, decisão que negou seguimento ao recurso em sentido estrito então intersposto.
    2. Recurso improvido. PROCESSO PENAL. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. Não cabe recurso contra decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, em crime de ação pública, a pedido do Ministério Público. Assim, deve ser mantida, ainda que por outro fundamento, decisão que negou seguimento ao recurso em sentido estrito então intersposto. 2. Recurso improvido. (RCCR 1997.01.00.015705-2/BA, Rel. Juiz Osmar Tognolo, Terceira Turma,DJ p.99 de 08/05/1998).

    Mas agora caberia uma "espécie de recurso" prevista na Lei Orgânica do Ministério Público contra arquivamento promovido pelo PGR, mas poucos advogados conhecem o tal instrumento:

    Lei 8628 - Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

  • Apenas a título de curiosidade, não colocar isso na prova.

    No escritório criminal em que trabalhava, em razão da decisão de arquivamento pelo Juiz, certa vez ingressamos com apelação (art. 593, II, CPP).

    Não tendo sido acolhido (sabíamos que não), ingressamos então com o RESE com base no art. 581, XV, do CPP.

    Por fim, negado o RESE, ingressamos então com a Carta Testemunhável, nos termos do art. 639, I, do CPP.

    Os autos subiram ao Tribunal de Justiça e os Desembargadores entenderam que se tratava de Oferecimento de denúncia e não de arquivamento como opinara o Parquet.

    Os autos então retornaram a primeira instancia e outro promotor ofereceu denúncia.

    Fica a dica apenas para vivencia prática ou quem sabe pra concurso em que nao fica apegado apenas a lei seca.

    Abs,
  • Daniel, data vênia, nos termos da questão proposta, sua tese é totalmente descabida. Se o MP entende que é causa de arquivamento o Judiciário nada pode fazer a não ser (não interessa em que grau de recurso), nos termos do 28 CPP enviar ao superior do próprio MP (Procurador Geral de Justiça) para que este, ainda no âmbito do MP _ que é o titular da ação _ decida se arquiva ou não.

    Não existe isso do Tribunal mandar o Promotor denunciar, até porque existe independência funcional do parquet. 

    Bons estudos.
  • A ação penal privada subsidiária da pública, alçada na vigente ordem constitucional à condição de direito fundamental (art. 5º, inciso LIX da Constituição), revela direito de ação assegurado ao ofendido nas (estritas) hipóteses de ausência de atuação (inércia) por parte do Ministério Público em relação aos elementos informativos que lhe foram repassados com o inquérito policial.


    A estrutura do texto constitucional ora citado (“será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”), do Código de Processo Penal (art. 29: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal [...]”) e do próprio Código Penal (art. 100, § 3º: “a ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal”) deixam a salvo de dúvidas que apenas a inércia do Ministério Público autoriza a deflagração da ação penal privada subsidiária da pública. Aliás, não por outra razão a parte final do art. 38 do Código de Processo Penal explicita que o prazo decadencial para a propositura da ação penal privada subsidiária é de 6 (seis) meses, “do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia”.


    O manejo da ação privada em face do arquivamento de inquérito revelaria nítido intento de emprestar à ação em comento feições recursais, sendo certo que, conforme regra geral do Código de Processo Penal, a decisão que promove o arquivamento do inquérito policial em primeira instância não está sujeita a recurso.


    Assim sendo, a alternativa (a) está incorreta, pois embora exista a possibilidade de se intentar ação privada nos crimes de ação pública, tal possibilidade apenas se abre diante da não atuação do Ministério Público, o que não ocorreu na questão proposta, pois órgão acusatório se manifestou no sentido arquivamento.


    A letra (b) está errada ao sugerir que o juiz agiu corretamente pela ausência de legitimidade da vítima para a propositura da ação. Sabe-se que a vítima possui – sim – legitimidade para a propositura da ação privada (art. 30, Código de Processo Penal), não sendo este o fundamento correto para a rejeição da queixa-crime.


    A letra (d), por seu turno, também está errada ao afirmar que há admissão “implícita” de ação penal privada subsidiária da pública nas hipóteses de arquivamento de inquérito. Em conclusão, correta está a alternativa (c) ao confirmar a correção da decisão do juiz, uma vez constatada a inadmissibilidade de propositura de ação penal privada subsidiária da ação pública em face da decisão de arquivamento do inquérito policial.


    Alternativa correta: (c)


  • Hélio Tornaghi, citado por Tourinho Filho, Processo Penal, vol. 1, Saraiva, ed. 1999, p. 456: "...o art. 29, permitindo a ação privada subsidiária da pública, não distinguiu a relapsia do pedido de arquivamento. Deixar de oferecer a denúncia no prazo legal ou pedir o arquivamento, durante o prazo ou depois dele, são situações semelhantes para o art. 29"

    Mas realmente o pedido de arquivamento não configura inércia do M.P. pois depositou juízo de valor sobre a questão, castrando a iniciativa privada... é o que se tem reconhecido massivamente. 
  • Percebam, o Ministério Público não se manteve inerte. Desta forma, não há que se falar de ação penal privada subsidiária da pública.

  • CORRETA LETRA "C" - O MP NÃO FICOU INERTE.

  • Sumula 524 STF,nao pode a Ação penal ser iniciada sem novas provas, uma vez arquivado por despacho do juiz a requerimento do MP. No caso em tela , O MP não se escusou em momento algum e na falta de provas ele se pronunciou pelo arquivamento. 

  • GABARITO: C

     

    Art. 29 / CPP -  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    É  possível entender a inércia do MP quando este não:  
    1) Não ofertar a denúncia;
    2) Não soliciar o arquivamente;
    3) Não solicitar novas idiligências.

     

  • Eu me confundi com a questão pois achei q o mp tivesse arquivado. A pergunta induz ao erro, faz pensar q o mp arquivou e n pediu arquivamento

  • Gabarito C

    Somente é cabível a ação penal privada subsidiária da pública nas hipóteses em que o Ministério Público fiquei inerte. Quando ele requer o arquivamento ele não fica inerte. Daí porque incabível a ação penal privada subsidiária da pública.

    Art. 29 / CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Leiam a questão direito. Mal formulada ou será que eu aprendi errado?

    Parquet, após a análise dos autos, decide pelo arquivamento do feito, por faltas de provas de autoria.

    O Ministério Público, DECIDE arquivar ou solicita/requer/ PEDE o arquivamento. Por isso, que eu odeio penal.

  • CPP. Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    obs: MP não pode decidir arquivar a ação penal pública sem despacho do Juiz.

    Primeiro, o artigo 28 de nosso  diz que “se o (…) Ministério Público (...) requerer o arquivamento do inquérito policial (…) o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender”.

    artigo 385 de nosso  diz que “nos crimes de ação pública [que são a vasta maioria, inclusive o caso de homicídio, como o da matéria acima], o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição”.

  • AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA: Direito de ação assegurado ao ofendido nas (estritas) hipóteses de INÉRCIA por parte do MP em relação aos elementos informativos que lhe foram repassados com o inquérito policial.

  • Artigo 29 CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudia-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo e fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, em caso de negligência do querelante, retomar a ação penal.

    Na questão, não houve inércia do MP!!

  • Gabarito: Alternativa C.

    Comentários: O art. 29 do CPP dispõe que: “Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal”.

    No caso trazido pela questão a ação penal não foi intentada por ausência de provas de autoria, não havendo, portanto, inércia por parte do Ministério Público. Deste modo, o juiz da causa agiu corretamente.

  • Tício está sendo investigado pela prática do delito de roubo simples, tipificado no artigo 157, caput, do Código Penal. Concluída a investigação, o Delegado Titular da 41ª Delegacia Policial envia os autos ao Ministério Público, a fim de que este tome as providências que entender cabíveis. O Parquet, após a análise dos autos, decide pelo arquivamento do feito, por faltas de provas de autoria. A vítima ingressou em juízo com uma ação penal privada subsidiária da pública, que foi rejeitada pelo juiz da causa, que, no caso acima, agiu

    A)Erroneamente, tendo em vista a Lei Processual admite a ação privada nos crimes de ação pública quando esta não for intentada.

    Neste caso, não houve inércia do MP. Deste modo, não será admitida a ação privada subsidiária da pública.

    Está incorreta, uma vez que, nos termos do art. 29 do CPP, da leitura do enunciado não se constata a inércia do Ministério Público.

     B)Corretamente, pois a vítima não tem legitimidade para ajuizar ação penal privada subsidiária da pública.

    A vítima tem sim legitimidade para ajuizar a ação penal privada subsidiária da pública.

    Está incorreta, pois, somente seria admissível se fosse constatada a inércia do Ministério Público.

     C)Corretamente, já que a Lei Processual não admite a ação penal privada subsidiária da pública nos casos em que o Ministério Público não se mantém inerte.

    Agiu corretamente o magistrado, pois somente seria cabível ação penal privada subsidiária da pública se o Ministério Público tivesse se mantido inerte. No caso, ele analisou os autos e requereu o arquivamento, o que afasta a possibilidade de ingresso com ação privada subsidiária da pública.

    Está correta, nos temos do art. 29 do CPP.

     D)Erroneamente, já que a Lei Processual admite, implicitamente, a ação penal privada subsidiária da pública.

     A lei admite a ação pena privada subsidiária da pública, mas somente nos casos de inércia do Ministério Público.

    Está incorreta, pois, somente seria admissível se fosse constatada a inércia do Ministério Público.

    Essa questão trata da ação penal subsidiária da pública.

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91


ID
698566
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação pública, a ação penal será promovida através de

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Penal:

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • letra A . Carta da República de 1988.
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    Apenas 

  • CODIGO PENAL
     
    Art. 100. A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
    § 1º A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
    § 2ºA ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
    § 3º A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
    § 4º No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI).

    BONS ESTUDOS !!!
  • Não entendi o comentário do Daniel... quem estudou saberia esta questão, qual a punição embutida nesta questão? não sou expert em CPP, porém, com apenas um lida no código respondi com segurança esta questão... acontece que mta gente se acostumou a culpar a banca pelos fracassos... não sou defensou de nenhuma banca, acho todas sacanas, porém, de todas a FCC, NA MINHA OPINIÃO, deixo claro que é o MEU PENSAMENTO é a menos pior, ou era né, pq agora ta colocando as asinhas pra fora e copiando O CESPE, este sim é VENENOSO
  • Se vc não acertou essa questão, vc nao estudou....
  • Pessoal, não vamos  deixar que isso vire debates demagógicos, o objetivo aqui é condicionar aos estudos através de cooperação.

    Bons estudos.
  • AÇÃO PENAL PUBLICA SUBDIVIDE EM 2 TIPOS:

    -INCONDICIONADA (MP AGE DE OFÍCIO)
    -CONDICIONADA ( AUTORIZAÇÃO PARA MP PROCESSAR POR MEIO DE REPRESENTAÇÃO OU REQUISIÇÃO MJ)


    AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA SUBDIVIDE EM 3 TIPOS:

    -EXCLUSIVA OU PROPRIAMENTE DITA (OFENDIDO OU REPRESENTANTE LEGAL OU CADI)
    -PERSONALÍSSIMA (APENAS OFENDIDO)
    -SUBSIDIÁRIA DA PUBLICA (OFENDIDO POR INÉRCIA DO MP)


    OBS: DIFERENÇA ENTRE AÇÃO PENAL PUBLICA X AÇÃO PENAL PRIVADA

    TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA : MINISTERIO PÚBLICO (MP)
    TITULAR DA AÇÃO PENAL PRIVADA: OFENDIDO OU RÉU OU REPRESENTANTE LEGAL
    PETIÇÃO INICIAL AÇÃO PENAL PUBLICA: DENUNCIA DO MP
    PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO PENAL PRIVADA: QUEIXA-CRIME OU QUEIXA
  • Ai ai :)... todos falando que é fácil E NINGUÉM PRA BOTAR A PORRA DA JUSTIFICATIVA.

    Ação Penal por ser já do processo é iniciada através da denúncia do MP. 

  • Ainda estou começando meus estudos, então deixo o alerta para que não confundam [como eu fiz] a abertura de inquérito com a propositura de ação penal.

  • Caros amigos! Pela primeira vez comentarei uma questão aqui no site.

    B - Queixa-crime formulada pelo ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo.  

     * A queixa é uma petição feita pelo particular ofendido emação penal privada. Arts.12, 29, 31, 33, 34, 36, 38, 41, 44, 45, 46, parágrafo 2º, 48, 49, 50, parágrafo único, e 60, do CPP

    C – Portaria da autoridade policial.

      *Portaria é uma peça, onde a autoridade policial registra o conhecimento da prática de um crime de Ação Pública Incondicionada, especificando, se possível, o lugar, o dia e a hora em que foi cometido o crime, o pronome do autor e o da vítima, e conclui determinando a instauração do inquérito policial.

    D- Requisição do Ministro da justiça.

      * A requisição do Ministro de justiça é vinculada as ações penais públicas condicionadas à representação do mesmo. 

    Art 24, do CPP

    E- Requerimento de qualquer pessoa maior e capaz.

      *Nos casos em que seja cabível a ação penal pública, qualquer pessoa do povo poderá provoca a iniciativa do Ministério Público, cabendo ao ministério público apresentá-la. Logo, é preciso que o ministério público faça a Denúncia, tendo como consequência a afirmação da primeira alternativa.

    Art. 27, do CPP.

    A ação penal pública, seja ela condicionada ou não, inicia-se por denúncia do orgão estatal encarregado de deduzir a pretensão punitiva junto ao Estado-juiz. Portanto, compete privativamente ao Ministério Público promover a ação penal. Art 24, do CPP

    Espero ter ajudado!


  • Alternativa correta letra A. Em regra, a Ação Penal Pública é interposta pelo MP através de denúncia, chamada de ação pública incondicionada. Mas poderá também ser interposta pelo prórpio MP através de representanção do ofendido, ou também poderá ser proposta pelo próprio ofendido através de queixa.

     

  • Art. 100 – Ação Pública e de iniciativa privada

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

  • Correta - a) denúncia do Ministério Público.
    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

  • Ação penal 

    Pública: por denúncia

    Privada: por queixa

  • E onde eu estava em 2012?  rs

    #Seguindo

  • A portaria será a forma de se instaurar o inquérito.

  • gb a

    pmgoo

  • gb a

    pmgoo

  • Nos crimes de ação pública, a ação penal será promovida através de denúncia do Ministério Público.

  • Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por DENÚNCIA do MINISTÉRIO PÚBLICO, mas dependerá, quando a LEI o exigir,  

    1 - de REQUISIÇÃO do MINISTRO DA JUSTIÇA, ou  

    2 - de REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO ou  

    3 - DE QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.

    GABARITO -> [A]


ID
704506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ainda com relação ao direito processual penal, julgue os itens
subsequentes.

O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública incondicionada impõe o dever ao membro do Ministério Público de oferecer denúncia, mas não retira deste o juízo de conveniência e oportunidade para a iniciativa penal, sendo vedada, apenas, a desistência da ação após o recebimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública incondicionada impõe o dever ao membro do Ministério Público de oferecer denúncia. Até essa parte, o enunciado está correto, senão vejamos:

    "Vigora no sistema processual brasileiro o princípio da obrigatoriedade d ação penal pública, constituindo dever do Ministério Público oferecer denúncia, havendo provas suficientes, contra o autor da infração penal. Portanto, para assegurar maior e mais eficaz controle sobre a referida obrigatoriedade, instituiu o Código de Processo Penal o disposto no art. 28, que é a supervisão judicialem relação ao arquivamento. Se o representante do Ministério Público entender não ser o caso de oferecer denúncia, submete seu pedido de arquivamento ao juiz, que pode remetê-lo ao Procurador- Geral. De todo modo, o controle existe e é positivo". (Não há discricionariedade, portanto!)
    O juízo de conveniência e oportunidade ocorre na ação penal privada:
    “Por outro lado, a ação penal privadafunda-se no princípio da oportunidade, ficando à discricionária vontade do ofendido ingressar com a ação penal, desde que tenha prova suficiente da ocorrência da infração penal”.
    (Trechos do livro do Nucci, Manual de Processo Penal e Execução Penal)

     
  • Para complementar a parte final:
    Art. 42 do CPP: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
    A ação penal é movida pelo princípio da indisponibilidade, não cabendo ao MP abandonar a ação. Nada impede que o membro do MP requeira a absolvição do réu, recorra em seu favor e até ingresse com ações autônomas de impugnação, como o habeas corpus, o que não é incompatível com a indisponibilidade.




  • Um comentário mais dúbio do que esclarecedor; acredito que a assertiva esteja incorreta pelo fato de que é vedada a desitência da Ação Penal após seu oferecimento e não após seu recebimento.
  • O correto seria: O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública incondicionada impõe o dever ao membro do Ministério Público de oferecer denúncia, e retira deste o juízo de conveniência e oportunidade para a iniciativa penal (provada a existência de um crime e indícios de autoria e havendo justa causa para movimentar a máquina o MP DEVERÁ oferecer denúncia), sendo vedada a desistência da ação penal.

    art. 42 CPP - O MP não poderá desistir da ação penal
  • Apenas complementando com os comentários de Nestor Távora e Rosmar Rodrigues acerca do princípio da obrigatoriedade: (...) estando presentes os requisitos legais, o Ministério Público está obrigado a patrocinar a persecução criminal, ofertando denúncia para que o processo seja iniciado. Não cabe ao MP juízo de conveniência ou oportunidade. Não por acaso, o art. 24 do CPP informa que "nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público".
  • É claro que o promotor tem discricionariedade, afinal, se no seu entendimento o fato não constituir crime, ele pode requerer o arquivamento (independencia funcional). O erro da questão é afirmar que a ele é vedado APENAS a desistência da ação penal, quando na verdade, ainda na sintonia da obrigatoriedade, o promotor também é impedido de desistir do recurso.

    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
  • CONCORDO COM OS COLEGAS QUE ENTENDERAM QUE OS ERROS ESTÃO NO "APENAS" E NO "ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA".
    OFERECEU A DENÚNCIA: JÁ ERA! É COMO DINHEIRO DE CORRUPÇÃO: NÃO VOLTA DR! RSSSS
    DEPOIS, NÃO É VEDADA APENAS A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, MAS DOS RECURSOS TAMBÉM. INTERPOS RECURSO: JÁ ERA!
    ARTIGOS 42 E 576 DO CPP.
  • Neneco por favor não leve as pessoas a erro, o Ministério Público não tem conveniência ou oportunidade na ação penal, se estiverem presentes os requisitos legais ele deve denunciar. Não quer dizer que ele vai denunciar todo mundo.
    Já o particular na ação penal privada tem a conveniência e oportunidade, pois mesmo com todos os requisitos legais pode ou não exercer o direito de queixa.
    Bem como dizem: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa...
  • Afff....

    tem horas que tenho desânimo de ler certos comentários.

    Até onde sei aqui está todo mundo no mesmo barco...

    Estamos aprendendo, fixando conteúdo, almejando um cargo público ou um melhor (como é o meu caso)....

    Menos aí, galera........abaixem um pouco as cristas....


  • Cláudio, se o ato do promotor oferecer ou não a denúncia existe uma apreciação valorativa de justa causa ( autoria + materialidade) é óbvio que existe discricionariedade (em sentido amplo), que não se confunde com a discricionariedade do direito administrativo. Ele não recebe o APF ou o inquérito e lá vem escrito "crime de ACP incondicionada, DENUNCIAR", se assim fosse, nem precisava de promotor, colocava um técnico adm. Ele analisa os fatos, faz a subsunção ao tipo penal, se achar que é o caso, denuncia, senão, requer o arquivamento, ou pode requisitar novas diligências. Se isso não é característica de discricionariedade, melhor eu jogar meus livros fora. Vale salientar que isso nem importa na resposta da questão. Discricionariedade não é excludente da obrigatoriedade, é consequência do resultado da apreciação axiológica do fato.

    O erro da questão é não falar da impossibiliade de desistência do recurso, tem outra questão idêntica do CESPE aqui no QC que foi considerada correta por falar pela impossibilidade de desistência da ação penal e recurso.

  • O princípio da obrigatoriedade obriga o MP , quando, estando diante de indícios de autoria e materialidade, ingressar com a ação penal.

    Contudo, a desistência da ação, após o recebimento da denúncia, não é vedada, uma vez que existem exceções ao princípio da obrigatoriedade (mitigada), sendo eles:

    a transação penal (art. 98 da lei 9.099/95)

    Acordo de Leniência nos crimes contra a ordem econômica (art. 35-C da lei 8.884/94)


  • Complementando o comentário acima: outras duas exceções ao princípio da obrigatoriedade são o

    Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em crimes ambientais

    e Parcelamento do crédito tributário, nos crimes contra a ordem tributária!!!!

  • Diz à questão...
    O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública incondicionada impõe o dever ao membro do Ministério Público de oferecer denúncia, mas não retira deste o juízo de conveniência e oportunidade para a iniciativa penal, sendo vedada, apenas, a desistência da ação após o recebimento da denúncia.
    Princípio da obrigatoriedade. (Na ação penal pública incondicionada)
    O princípio da obrigatoriedade da ação penal, ensina Guilherme de Sousa Nucci, ?significa não ter o órgão acusatório, nem tampouco o encarregado da investigação, a faculdade de investigar e buscar a punição do autor da infração penal, mas o dever de fazê-lo.
    Assim, o Ministério Público tem o dever de oferecer denúncia em todos os casos em que o fato se adeque à figura típica descrita na norma penal, configurados os elementos estruturais do delito (fato típico, antijuridicidade e culpabilidade) Não se exige certeza para o oferecimento da denúncia. Se o conjunto probatório oferece provas mínimas da autoria e da materialidade, o Ministério Público tem a obrigação de oferecer a denúncia.
    NOTE! O princípio da obrigatoriedade não é absoluto. Comporta algumas exceções, como é o caso da transação penal, prevista no art. 76, da Lei n.° 9.099/95. E ainda nas hipóteses de extinção da punibilidade. Se o crime está prescrito, mesmo reunindo os elementos de prova necessários, o Ministério Público não oferecerá a denúncia, mas sim pedirá o arquivamento e a extinção da punibilidade.

    art. 42 CPP - O MP não poderá desistir da ação penal
  • Ana Paula, cuidado a Ação Penal Pública prevalece ser INDIVISÍVEL como a Privada.

    Rumo a vitória
  • Não se deve falar em juízo de conveniência e oportunidade na ação penal pública. Isso dá uma idéia de "discricionariedade". Ora, o MP não possui isso.... Se os indícios suficientes de autoria e materialidade estão presentes, DEVE o MP oferecer a denúncia, é ato vinculado, não discricionário. 
      Além disso, a vedação da desistência da ação está relacionada a outro princípio, o da indisponibilidade.
  • Segundo Nestor Távora, apenas a vítima, quando em ação privada, goza do princípio da oportunidade; o MP, não.

    Bons estudos
  • Obrigado Diogo e Geraldo, depois de uma penca de  confentarios que fizeram mais confusao um que o outro na minha cabeca, finalmente dois comentarios que REALMENTE esclareceram em defiunitivo a questao, na minha opiniao. Comentarios assim sao sempre bem-vindo e so agregam conhecimentos ana nossa luta diaria pela aprovacao. Muito obrigado aos dois
  •  princípio da obrigatoriedade da ação penal pública incondicionada impõe o dever ao membro do Ministério Público de oferecer denúncia. E quando trata sobre o juízo de conveniência e oportunidade é para a ação penal privada que é facultado a vítima decidir entre ofertar ou não a ação penal. sendo possível o particular depois de ofertada a ação penal desistir da mesma. Com isso verifica-se, que cabe ao particular desistir ou não da queixa crime. Porém, quando o juiz aceita a denúncia ou a queixa crime é iniciado o processo judicial sendo que para este viu-se que há a possibilidade de desistência, agora aquele uma vez proposta a ação o MP não pode desistir.

    DTS.´.

  • Princípios Basilares da Ação Penal Privada:
    - Conveniência e Oportunidade
    - Disponibilidade
    - Indivisibilidade
    - Intranscedência
    ------
    Princípios Basilares da Ação Penal Pública:
    - Obrigatoriedade
    - Indisponibilidade
    - Indivisibilidade
    - Intranscedência

  • O MP só estará obrigado a oferecer denúncia se estivem presentes os requisitos legais, tais quais a prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Pois bem, havendo justa causa pra a promoção do início da demanda, não há de se falar em juízo de conveniência e oportunidade na ação penal pública, é o que torna o item errado. 
    Além disso, a vedação da desistência da ação após o recebimento da denúncia está relacionada a outro princípio, o da indisponibilidade.

  • Princípios que regem a Ação Penal Pública Incondicionada.

    a) OBRIGATORIEDADE: Havendo indícios de autoria e prova da materialidade do delito, o membro do MP é obrigado oferecer denúncia.

    Exceções: Transação Penal nos Juízados Especiais; e Presente causas excludentes de ilicitude.

     

    b) INDISPONIBILIDADE: Uma vez ajuizada a Ação Penal Pública, o MP não poderá desistir da Ação Penal.

     

    c) LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA E PASSIVA: A Legitimidade é o que se pode chamar de pertinência subjetiva para a demanda.

    Obs.: O menor de 18 anos será sempre inimputável, sem que se exija qualquer análise do mérito da demanda.

    Obs.2: A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo (réu) no processo penal por Crime Ambiental.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu". Eclesiastes 3

     

  • O PROMOTOR É OBRIGADO A PROPOR A AÇÃO PENAL, ESSE NÃO PODE AGIR A JUIZO DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDE.

  • GABARITO ERRADO.

     

     

    (...) mas não retira deste o juízo de conveniência e oportunidade para a iniciativa penal (...) 

    O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública incondicionada impõe o dever ao membro do Ministério Público de oferecer denúncia. Não se falando em conveniência e oportunidade.

     

  • NÃO Há que se falar em JUÍZO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA..Simples assim! Gaba: ERRAAADO
  • Misturou o princípio da Obrigatoriedade com Indisponibilidade.

     

    Obrigatoriedade: é obrigatório ao MP, nas ações públicas, oferecerr denuncia, solicitar novas diligências ou solicitar arquivamento ao juiz. Nesse princípio o juiz assume a função de fiscalizador, pois o MP tem que oferecer a denúncia e caso esqueça alguma conduta ou membro (arquivamento implícito) o Juiz poderá enviar para PGR/PGJ. Lembrando ainda, que em caso de IMPO o MP pode nao oferecer a denuncia, através de um benefício chamado Transação Penal.

     

    Indisponibilidade: o MP não pode desistir da Ação Penal e de interpor recurso.

     

    Att,

  • HAVENDO PROVAS SUFICIENTES E PRENCHIDAS AS CONDIÇÕES LEGAIS,A APP É OBRIGATÓRIA.NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DISCRICIONARIEDADE

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Princípio da obrigatoriedade: Trata-se de atuação vinculada do MP, pois quando presentes todas as condições da ação, o MP é obrigado à oferecer a denúncia. 

    Princípio da indisponibilidade: Impossibilidade do MP desistir do processo depois de oferecida a denúncia. Também não pode desistir do recurso interposto. 

     

    Gabarito: Errado

  • Vejam algumas questões que ajudam e complementam

     

     

    Ano: 2012  Banca: CESPE   Órgão: TJ-AC Prova: Técnico Judiciário - Auxiliar

     

    O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.   

     

    CERTO

     

     

     

     

    Ano: 2012     Banca: CESPE      Órgão: PC-CE

     

    Conforme o princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir de ação penal já instaurada, bem como de qualquer recurso por ele interposto. 

     

     CERTO

     

     

    Ano: 2011   Banca: CESPE    Órgão: PC-ES   Prova: Auxiliar de Perícia Médico-legal 

     

    O Ministério Público somente poderá desistir da ação penal antes da prolação da sentença.  ERRADÍSSIMO 

     

     

     

    Grande abraço, juntos somos fortes 

  • O MP não poderá desistir da ação penal.

  • não há discricionariedade e o princípio a que se refere é o da oportunidade.

  • NÃO TEM JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE NA AÇÃO PENAL PÚBLICA

    SOMENTE NA AÇÃO PENAL PRIVADA

     

    PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE:

    Ientificada a hipótese de atuação, não pode o Ministério Público recusar-se a dar início à ação penal. Hà quanto à propositura deste, dois sistemas diametralmente opostos: o da legalidde (ou da obrigatoriedade), segundo o qual o titular da ação está obrigado a propô-la sempre que presentes os requisitos necessários, e o da oportunidade, que confere a quem cabe promovê-la certa parcela de liberdade para apreciar a oportunidae e a conveniência de fazê-lo.

     

    No Brasil, quanto á ação penal pública, vigora o princípio da legalidade, ou da obrigatoriedade, impondo ao órgão do Ministério Público, dada a natureza indisponível do objeto da relação jurídica material, a sua propositura, sempre que hipótese preencher os requisitos mínimos exigidos. Não cabe a ele adotar critérios de política ou de utilidade social.

     

    O art. 28 do Código de Processo Penal, ao exigir que o Ministério Público exponha as razões do seu convenciemnto sempre que pedir o arquivamento dos autos do inquérito policial, confirma a opção pelo critério da legalidade, que é  implícita no sistema nacional. Em um primeiro momento, o controle do princípio é feito pelo juiz, o qual exerce neste caso, uma função anormal, e, em um segundo, pelo procurado-geral de justiça.

     

    Devendo denunciar e deixando de fazê-lo, o promotor poderá estar cometendo crime de prevaricação.

     

    Atualmente, o princípio sofreu inegável mitigação com a regra do art. 98, I, da Constituição da República, que possibilita a transação penal entre o Ministério Público e autor do fato, nas infrações penais de menor potencial ofensivo (crimes apenados com, no máximo, dois anos de pena privativa de liberdade e contravenções penais - cf. art. 2º, paragráfo único, da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, e art. 61 da Lei nº 9.099/95). A possibilidade de transação penal (proposta de aplicação de pena privativa de liberdade) está regulamentada pelo art. 76 da Lei 9.099/95, substituindo, nestas infrações penais, o princípio da obrigatoriedade pelo da discricionariedade regrada (o Ministério Público passa a ter liberdade para dispor da ação penal, embora esta liberdade não seja absoluta, mas limitada às hipóteses legais).

     

    FERNANDO CAPEZ

  • Não há conveniência x oportunidade da ação penal pública, somente na Privada, pois a vítima pode escolher o foro como base na residência do réu, mesmo sendo outro (inclusive conhecido) o lugar da infração.

  • O MP não pode desistir da ação.

    O MP não pode desistir da ação.

    O MP não pode desistir da ação.

  • não confunda:

    Obrigatoriedade= tem que oferecer a denuncia (tendo os pressupostos é claro)

    Indisponibilidade = não pode disistir

  • Obrigatoriedade vincula o MP a oferecer a denuncia. Não há no que se falar em juízo de conveniência e oportunidade.

  • MP não pode desistir da denuncia, não há conveniência e oportunidade.
  • Gabarito errado, não há discricionariedade quanto ao princípio da obrigatoriedade para MP.

  • Princípios da indisponibilidade e obrigatoriedade 

  • Errei porque pensei nos crimes de menor potencial ofensivo. Como seguem o rito sumaríssimo, tem todo um protocolo antes de oferecer denúncia... a exemplo da proposta de transação penal.

  • Se existisse o juízo de conveniência e oportunidade na ação penal ia ser um "Deus nos acuda!"

  • Se é obrigatório, pq será discricionário? rs

  • O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública incondicionada impõe o dever ao membro do Ministério Público de oferecer denúncia, mas não retira deste o juízo de conveniência e oportunidade para a iniciativa penal (erro 1), sendo vedada, apenas, a desistência da ação após o recebimento da denúncia (erro 2).

    ERRO 1: o princípio da obrigatoriedade retira, sim, o juízo de conveniência e oportunidade do MP, o qual não tem discricionariedade entre entrar com a ação ou não, mas sim a obrigatoriedade. O que ele ainda poderia fazer seria solicitar novas diligências para o delegado, mas com o fim de entrar com a ação penal

    ERRO 2: não é vedada a desistência após o recebimento da denúncia, mas desde o oferecimento, uma vez que, aqui, na ação penal pública, vigora o princípio da indisponibilidade.

    GAB: E.

  • Não há margem de escolha quanto à representação do MP em ação penal pública incondicionada, pois, isso é um dever e não uma facultatividade.

    Portanto, gabarito ERRADO.

  • O referido princípio trata que o MP não pode desistir da ação.

  • Corrigindo:

    O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública incondicionada impõe o dever ao membro do Ministério Público de oferecer denúncia e retira deste o juízo de conveniência e oportunidade para a iniciativa penal, sendo vedada, também, a desistência da ação após o recebimento da denúncia.

  • É incrível a capacidade que o Cespe tem de misturar conceitos e ir jogando informações desnecessárias ao longo da questão...

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA (denúncia)

    Obrigatoriedade

    Divisível

    Indisponível

    Oficialidade 

    Art. 42. O MP não poderá desistir da ação penal.

  • O princípio da obrigatoriedade traz que o MP tem o dever de oferecer a denúncia se houver indícios de autoria e materialidade. Logo, não cabe juízo de conveniência e oportunidade.

    O final da questão remete ao princípio da indisponibilidade, o qual o MP não pode desistir da ação.

    GAB: E

  • Primeiro: O MP não pode desistir da ação penal >>> Princípio da Indisponibilidade.

    Segundo: Havendo indícios de materialidade e autoria delitiva, o MP é OBRIGADO a oferecer denúncia (Princípio da Obrigatoriedade). Assim, não há que se falar em juízo de oportunidade e conveniência.

    #PMAL2021


ID
705013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação penal e do Ministério Público (MP), julgue os itens a seguir.

Conforme o princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir de ação penal já instaurada, bem como de qualquer recurso por ele interposto.

Alternativas
Comentários
  •  Correta, pois o MP não pode desistir da ação e do recurso interposto. Mas cuidado quanto a este último, pois ele não é obrigado a recorrer.
    CPP:
    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
    Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
     

  • Gabarito: CERTO

    Só a título de complementação:
     
    Princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal: rege a ação penal pública a obrigatoriedade da sua propositura, não ficando ao critério discricionário do MP a elaboração da denúncia. Justamente por isso já não cabe mais a desistência. Consagra-se o princípio da indisponibilidade da ação penal.
    (artigo 42, CPP)
     
    Impossibilidade de desistência do recurso do MP:
    no contexto da obrigatoriedade do ajuizamento da ação penal, que vige no processo penal, para os crimes de ação penal pública incondicionada, não pode o representante do MP, uma vez interposto o recurso, dele desistir. Logicamente, não é obrigatório o oferecimento do recurso, mas feita a opção, desistência não haverá. (artigo 576, CPP)
     
    Fonte: CPP Comentado – Nucci, 2011
  • Complementando o que o colega falou acima. Ele disse que quanto ao [ultimo o Mp não é obrigado a recorrer. Concordo plenamente mas acrescento que também em relação a ação penal o Mp também não é obrigado a oferecer a denúncia, poderá o membro da Instituição opinar pelo arquivamente. Concluindo: pode não escolher por oferecer a denúncia e pode não recorrer mas, em ambos os casos, quando o fizer não poderá desistir.
  • Princípio da indisponibilidade

    O Ministério Público tem o dever de promover a ação penal pública incondicionada, mas essa não lhe pertence. Não pode, portanto, desistir da ação, transigindo ou acordando (o que vale tanto para a ação penal pública incondicionada como para a condicionada).

  • Esclarecendo:

    É comum dizer-se que, quanto ao Ministério Público, não se pode falar em direito de ação, mas sim em dever de agir. Assim, por exemplo, quando o artigo 81 do Código de Processo Civil fala em “direito de ação” do Ministério Público, estaria, na verdade, querendo referir-se ao seu “dever de agir”.
    Se, embora presentes os pressupostos que autorizariam ou até exigiriam a propositura de uma ação penal pública, o membro do Ministério Público assim mesmo violar o dever de agir, o Código de Processo Penal admite a intervenção do juiz, que pode recusar o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação e propor ao chefe do parquet que reveja a proposta de arquivamento formulada pelo promotor de Justiça (artigo 28 do CPP).
     

    FONTE: http://promotordejustica.blogspot.com.br/2007/09/direito-ou-dever-de-ao-mp-tem-liberdade.html
  • Complemento um pouco mais o comentário do Bruno Cardoso.

    Ainda nas situações citadas por ele, o MP é obrigado a ficar sabendo da ação penal, sem isso será nula qualquer ação.
    Há ações penais públicas: (COMO UM BREVE RESUMO)

    condicionadas a representação o da vítima, no caso que o MP não poderá aditar ação de ofíicio;

    incodicionadas, as quais o MP é obrigado a dar seu parecer sobre a denúcia (SE SIM OU SE NÃO oferece);

    subsidiária da pública (considerada como ação privada), na qual a vítima entrará com a ação quando o MP SE OMITIR, ou seja, ele não deu resposta sobre o oferecimento da ação dentrodo prazo legal.
  • Indisponibilidade

    O promotor não pode desistir da açao que ele tenha iniciado
     
    Obs:
    Nada impede que o promotor requeira a abisolviçao do réu ,recorra em favor dele ou ate mesmo impetre habeas-corpus, pois não é incompativel com o principio da indisponibilidade
    O Promotor recorre das sentenças se não for conveniente com tudo, caso o recurso seja apresentado o promotor não poderá desistir do mesmo pois o recurso é Indisponivel


    BONS ESTUDOS
  • Correto conforme artigo 42 e 576 do CPP

    art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal

    art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. 
  • Tatiana, muito grato. Os seus comentários são como deveriam ser os outros comentários: curtos e conclusivos.


  • Gabarito: Certo

    Princípio da indisponibilidade o promotor não poderá desistir da demanda que já está em curso.
  • QUESTÃO CORRETA.


    Crianças, dever de casa, e não vale colar (rs).


    PARA TREINAR (dizer se é PÚBLICA ou PRIVADA):

    1 - Oficialidade;

    2 - Oportunidade;

    3 - Obrigatoriedade;

    4 - Indisponibilidade;

    5 - Disponibilidade;

    6 - Indivisibilidade;

    7 - Divisibilidade;

    8 - Intranscedência.









    "COLA":



    1 - PÚBLICA (só pode ser exercido por órgão oficial).

    2 - PRIVADA (cabe ao titular do direito escolher propor ou não a ação).

    3 - PÚBLICA (MP tem obrigação de promover a ação).

    4 - PÚBLICA (uma vez instaurada a ação, o MP não pode desistir dela).

    5 - PRIVADA (o ofendido escolhe continuar com a ação ou pará-la no meio).

    6 - PRIVADA (a queixa contra qualquer um dos autores obrigará o processo a todos).

    7 - PÚBLICA (o processo pode ser desmembrado, oferecendo denúncia contra um acusado e não contra o outro).

    8 - Tanto na PÚBLICA quanto na PRIVADA (a pena não passa da pessoa do condenado).


  • o MP deve ajuizar a ação penal pública e igualmente não pode desistir dela.

  •  

    ITEM – CORRETO - Segundo o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.434):

     

    Princípio da indisponibilidade da ação penal pública

     

     

    Também conhecido como princípio da indesistibilidade,69 funciona como desdobramento lógico do princípio da obrigatoriedade. Em outras palavras, se o Ministério Público é obrigado a oferecer denúncia, caso visualize a presença das condições da ação penal e a existência de justa causa (princípio da obrigatoriedade), também não pode dispor ou desistir do processo em curso (indisponibilidade). Enquanto o princípio da obrigatoriedade é aplicável à fase pré-processual, reserva-se o princípio da indisponibilidade para a fase processual.

     

    Como desdobramentos do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal (CPP, art. 42). Por sua vez, segundo o art. 576 do CPP, o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. Veja-se que o Parquet não é obrigado a recorrer, haja vista que os recursos são voluntários (CPP, art. 574, caput). Porém, se o fizer, não poderá desistir de recurso que haja interposto. (Grifamos)

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE 

     

    CPP. art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    Completamente inútil prescrever a obrigatoriedade da ação penal se o órgão do Ministério Público pudesse, posteriormente, desistir da ação penal, ou mesmo transigir sobre o objeto, atinge até mesmo matéria recursal.

     

      Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    STF decidiu: "o caráter indisponível da ação penal permite que o juiz reconheça na sentença a ocorrência de circunstância qualificadora mencionada na denúncia, a despeito de o Ministério Público, nas alegações finais, haver se manifestado por sua exclusão".

     

    Tal princípio não vigora no caso das infranções regidas pela Lei nº 9.099/95, sendo, sem dúvida, um ato de disposição da ação penal.

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • inDISponibilidade = não pode DISistir

  • A respeito da ação penal e do Ministério Público (MP), é correto afirmar que:

    Conforme o princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir de ação penal já instaurada, bem como de qualquer recurso por ele interposto.

  • Lembrando que o MP pode RENUNCIAR ao direito de RECORRER. Como? Basta não recorrer.

  • Avante PRF!

  • Correto. O MP não precisa entrar em recurso, mas caso o faça, precisará prosseguir com ele até o final.

    Quanto às ações, o MP não poderá desistir delas.

  • → Princípios da Ação Penal 

     • Ação Penal Pública

    Princípio da indisponibilidade → O MP é obrigado a dar início ou prosseguir na persecução penal, ou seja, o MP não pode parar, têm que continuar a ação penal até o final.

    Princípio da divisibilidade → O MP pode apresentar a denúncia de forma fracionada contra os denunciados

      • Ação Penal Privada

    Princípio da disponibilidade → O ofendido, segundo um juízo de conveniência e oportunidade, pode se valer da persecução penal, ou seja, o ofendido faz se quiser a queixa – crime

    Princípio da indivisibilidade → O querelante é obrigado a apresentar queixa – crime contra todos

  • Correto.

    Promotor recorreu? Não pode desistir!

    Promotor escolheu por não recorrer? Não tem problema!

  • INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL E DE DESISTIR DE RECURSO INTERPOSTO

    O MP NÃO PODERÁ DESISTIR DA AÇÃO PENAL.

    ⇒ art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal

    O MP NÃO PODERÁ DESISTIR DE RECURSO INTERPOSTO POR ELE MAS PODERÁ ESCOLHAR NÃO INTERPOR TAL RECURSO.

    ⇒ art. 576. O Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto. 

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

    Para atender ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, a lei processual penal veda ao MP a possibilidade de desistir da ação penal e, do mesmo modo, do recurso criminal ofertado.

    1. ou seja o principio da indisponibilidade decorre do principio da obrigatoriedade
    2. PMAL 2021

    PRA CIMA DELES

  • Gabarito: Certo. ✔

    Ministério Público (MP)

    - O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.(CERTO)

    - A ação penal pública incondicionada será iniciada por denúncia a ser oferecida pelo representante do Ministério Público.(CERTO)

    - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.(CERTO)

  • GAB CERTO

    BORA REVISAR!

    Ação Penal Pública: ODIO (DENÚNCIA)

    Oficialidade: Ajuizada por órgão oficial do Estado 

    Divisibilidade: O MP pode processar indiciados separadamente 

    Indisponibilidade: O MP não poderá desistir da ação penal  

    Obrigatoriedade: o MP está obrigado a oferecer a ação penal, se presentes os requisitos     

    Ação Penal Privada: DOI (QUEIXA CRIME)

    Disponibilidade: Titular pode desistir da ação penal proposta 

    Oportunidade: Conveniência e oportunidade 

    Indivisibilidade: A vítima processa todos ou ninguém    

  • Vale lembrar que, embora o MP não possa desistir da ação, poderá se manifestar pela absolvição do denunciado em sede de alegações finais. Inteligência do artigo 385, CPP.

  • Não pode... & não pode.

    ⇒ art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal

    ⇒ art. 576. O Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto. 

  • nao pode desisitir mas se houver indicios de inocencia ele nao é obrigado a condenar o cespenildo

  • Certo. Lembrar que há mitigação: sursis processual
  • Errei essa, pensei que recurso já era outra história.


ID
705016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação penal e do Ministério Público (MP), julgue os itens a seguir.

Se, em audiência de instrução e julgamento, o ofendido se retratar perante o juiz quanto à representação de ação penal condicionada, então, nesse caso, considerando a inexistência de sentença, o magistrado poderá acolher o pedido da vítima e extinguir o processo.

Alternativas
Comentários
  • a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia (art. 25)
  • Conforme o art. 25 do CPP, a retratabilidade da representação poderá ser realizada somente até o OFERECIMENTO da denúncia. 
    Assim, enquanto não apresentada a denúncia na secretaria da vara criminal ou na distribuição do fórum, poderá retratar-se o(a) ofendido(a).

    Cumpre ressaltar que nos crimes da Lei Maria da Penha (Lei 11.343/2006) a retratação da vítima de violência doméstica demanda audiência específica, com a presença do magistrado e do Ministério Público, e nestas hipóteses a retratação pode ser realizada até o RECEBIMENTO da denúncia. 
    Portanto, aqui há um prazo maior em relação aos demais crimes. 
  • Hoje, conforme recente decisão do STF, os delitos da lei maria da penha tornaram-se de ação penal pública incondicionada, cessando, assim, tais discussões.
  • Conforme artigo 25 do CPP -  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia, ou seja, somente antes do oferecimento da denúncia pode haver retratação.
  • A assertiva diz que já está em curso a audiência de instrução e julgamento. Sendo assim, já fora ofertada e recebida a denúncia. 
    O juiz não pode, de fato, julgar extinta a punibilidade, mas a retratação expressa da parte ofendida poderá ser levada em conta para absolvição do acusado por falta de justa causa. Comento isso por experiência própria, pois trabalho como assistente de Juiz em Juizado Especial Criminal, e casos como esse da questão são corriqueiros. 
    Na prática o Magistrado faz isso, muitas embasado até em pedido do próprio órgão acusador (MP) que, nas alegações finais acaba pedindo a absolvição. 
    Avante nos estudos!
    Deus, nosso Senhor, vai à frente. 
  • atenção:

    complementando o comentario do colega Jessé, em se tratando da lei Maria da Penha, a ação é pública incondicionada, nos casos em que antes se aplicava a lei 9099/95 - como por exemplo nos casos de lesão corporal leve, e de lesão corporal culposa. mas não abrange todos os crimes, pois, para se ter uma idéia o estupro tendo como autor marido e vitima a esposa, praticado no âmbito familiar domestico, é crime de ação penal pública condicionada a representação.


    abç
  • Mas e nos casos previstos na lei Maria da Penha??
    a retratacao pode ser feita depois de oferecida da denuncia?
  • No caso da retratação na Lei Maria da Penha, esta é possível, porém deve ser realizada perante o juiz em audiência para esse fim específico.

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Cabe mencionar posição do STJ: a audiência para retratação da representação depende de requerimento da ofendida (RMS 34.607).

    PROCESSUAL PENAL.  RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO  DE SEGURANÇA. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUDIÊNCIA DO ART. 16, DA LEI MARIA DA PENHA. REALIZAÇÃO EX OFFICIO .  IMPOSSIBILIDADE.  NECESSIDADE  DE  PRÉVIA  MANIFESTAÇÃO  DA OFENDIDA  NO  SENTIDO  DE  RETRATAR-SE  DA  REPRESENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1.  Conforme  entendimento  pacificado  no  âmbito  do  Superior  Tribunal  de  Justiça,  a ação penal, nos casos de lesão corporal de natureza leve em violência doméstica e familiar contra a mulher, é de natureza pública condicionada à representação. REsp 1.097.042/DF. 2.  Acerca  da  representação  apresentada  pela  vítima  para  a  condição  de procedibilidade da persecutio  criminis , tem-se que tal ato prescinde de formalidades, bastando o registro da  notícia-crime perante a autoridade policial. Precedente. 3. A audiência de que trata o art. 16, da Lei n.º 11.340/06, não deve ser realizada ex officio, como condição da abertura da ação penal, sob pena de constrangimento ilegal à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, pois configuraria ato de 'ratificação' da representação, inadmissível na espécie. 4. A realização da referida audiência deve ser precedida de manifestação de vontade da ofendida,  se assim  ela o desejar, em retratar-se da representação anteriormente registrada, cabendo ao magistrado verificar a espontaneidade e a liberdade na prática do referido ato. Precedentes. 5. Recurso provido para conceder a ordem.

  • ACHO QUE ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!

    Olha só:

    Se, em audiência de instrução e julgamento, o ofendido se retratar perante o juiz quanto à representação de ação penal condicionada, então, nesse caso, considerando a inexistência de sentença, o magistrado poderá acolher o pedido da vítima e extinguir o processo.

    Pensa aqui:

    Eu sei que a retratação não é mais possível após o oferecimento da denuncia! EU SEI!
    Mas mesmo assim, em audiencia a pessoa não pode alegar que errou?
    Não seria isso uma retratação?
    Mesmo que o processo prossiga, o juiz não pode acolher esse pedido como 'um dos fundamentos da extinção'???
    Isso não serve para contribuir para o livre convencimento do juiz?

    A QUESTÃO FALA EM 'O JUIZ PODE', e não em O JUIZ DEVE!!

    Alguem pode me dar uma luz??

  • CPP, Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    O legislador não quer discussão, ele foi curto e grosso.
  • Pessoal, no caso da Lei Maria da Penha, o Supremo decidiu recentemente que a Ação passa a ser Pública INCONDICIONADA. Logo, não existe mais a hipótese da renúncia a representação. Mais que justa a decisão, já que no decorrer do processo a vítima desistia de prosseguir no feito, levando a lei a ineficácia de punir o agressor.


  • Raphael Calixto Brasil se fosse assim seria facil demais tomo mundo iria se desculpar para ñ correr o risco de ser condenado.


    Erick feitosa só uma correção a Lei Maria da Penha é a LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

  • Roney, o Raphel está falando da retratação do ofendido e não do ofensor!

    Raphael, o legislador foi curto e grosso. Não admite-se a retratação após o oferecimento da denúncia.

    Próximo item.
  • Se a ação já tiver sido ajuizada, não há mais a possibilidade de retratação. Diferentemente, caso o MP ainda não tenha se pronunciado, o indivíduo poderá se retratar. Desta forma dispõe o CP: Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
  • Com relação ao que o colega acima comentou no tocante ao entendimento do STF da "Lei Maria da Penha" a AÇÃO É PENALPÚBLICA INCONDICIONADA apenas nos casos que há violência física, até mesmo em LESÃO CORPORAL LEVE.

    BORA MEU BAHÊA.....
  • Só para complementar... Além do crime de estupro, o de ameaça também é condicionado a representação da vítima no âmbito da Lei Maria da Penha!

    Bons estudos.
  • Só vale ao pé da letra mesmo por que que na prática vale a retratação:

    enunciado n. 113 do FONAJE, verbis: “Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação”.

    APELAÇÃO CRIME. LESÕES CORPORAIS LEVES. ART. 129, CAPUT, DO CP. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE MANTIDA. A ação penal em tela é condicionada à representação da vítima. Tendo havido retratação da representação em juízo, antes da prolação da sentença, incabível o prosseguimento do feito. No âmbito dos Juizados Especiais, cujo objetivo maior é a pacificação social, deve ser mitigada a aplicação do princípio da obrigatoriedade da ação penal, prevalecendo a vontade da vítima de colocar fim ao conflito.
  • Há muitos comentários que fogem totalmente do objeto da questão.


    Se, em audiência de instrução e julgamento, o ofendido se retratar perante o juiz quanto à representação de ação penal condicionada, então, nesse caso, considerando a inexistência de sentença, o magistrado poderá acolher o pedido da vítima e extinguir o processo.


    A questão não fala que a representação só é cabível até o oferecimento da denúncia e que na AIJ não pode e o erro estaria nisso.  Outros citam a Lei Maria da Penha que pode-se representar até o recebimento da denúncia, a questão não cita isso. Tal fato também é possível na Lei 9099/95 e não tem nada a ver.


    O cerne da questão é que, se a vítima se retratar na AIJ, o Magistrado não vai extinguir o processo porque A AÇÃO PENAL É PÚBLICA e quando o magistrado recebe a denúncia o processo não foge da sua apreciação e pelo caráter público da Ação,  MP não pode dispor da ação penal, ele é o custos legis, fiscal da correta aplicação da lei. Simples assim.

  • Errado

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.


  • Na verdade Ricky, em que pese a ação penal no caso em tela ser pública, se há retratação, infere-se que a ação penal é Pública Condicionada à Representação. Sendo assim, se inexistente a representação, ou se houvesse a retratação o MP NÃO poderia dar continuidade ao processo por falta de condição de procedibilidade.

    Entretanto, se a retratação se deu em sede de AIJ, presume-se que o MP já ofereceu denúncia, pois, é em AIJ é que o Juiz dirá se a recebe ou não, portanto a retratação será incabível pela regra do art. 25 do CPP:
    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Gabarito errado!

  • Vale a retratação perante o juiz porém o acusado deve aceita la acho que isso que invalidou a questão
  • Considerando a inexistência de denúncia, e não de sentença.

  • OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

     

    Nunca mais erro essa bosta!! :(

  •  Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • regra é que a retratação seja feita antes do oferecimento da denúncia, a exceção existe quando incidir a lei Maria da Penha que a ofendida pode se retratar até o recebimento da denúncia, em que o juiz marca uma audiência específica para esse fim, na qual a ofendida terá que demonstrar os motivos ensejadores da retratação.

  • Não é admitida a retratação após o oferecimento da denúncia

    Gab. Errado

  • A representação é irretratável depois de oferecida a denúncia.
  • Gabarito - Errado.

    Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
     

  • Gabarito: ERRADO

    Somente para reforçar:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    #pertenceremos

  • A regra é que só pode se retratar, antes do OFERECIMENTO da denúncia! A exceção é a Lei Maria da Penha, onde a retratação é até o RECEBIMENTO da denúncia.

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • REPRESENTAÇÃO = reclamação / queixa / protesto / reclamo

  • 2* Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. (TÁ DE FRENTE PRO GOL "CHEGOU NO JUIZ" TEM QUE CHUTAR)

    Q=Se, em audiência de instrução e julgamento, o ofendido se retratar perante o juiz quanto à representação de ação penal condicionada, então, nesse caso, considerando a inexistência de sentença, o magistrado poderá acolher o pedido da vítima e extinguir o processo. R=ERRADO

    Q=A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime de ação penal pública condicionada pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz. R=ERRADO C=Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • O MP NÃO DESISTIRÁ DA AÇÃO PENAL P.

  • Cabe RETRATAÇÃO ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, depois já era !

  • ERRADO.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. Quem oferece a denúncia é o MP. Se já estava em AUDIÊNCIA de instrução e julgamento, o juiz já havia a recebido.

  • A primeira parte entrega a questão. Para a instrução e julgamento ocorrer, o juiz, em momento anterior, teria que ter recebido a ação penal. Logo, a questão encontra-se incorreta pelo fato de que a retratação da representação deve ocorrer ate o oferecimento da denúncia pelo MP.

  • Em regra a representação será irretratável após o oferecimento da peça acusatória! (Art. 25,CPP)

  • Em regra a representação será irretratável após o oferecimento da peça acusatória! (Art. 25,CPP)

    Após o recebimento da denúncia será impossível retratá-la..............BONS ESTUDOS FUTUROS PAPA CHARLIES!!!!!!!

  • renúncia - ANTES do processo

    perdão - DURANTE o processo

    retratação - até o OFERECIMENTO da denúncia (exceção: Maria da Penha - ameaça - até o recebimento)

  • A máquina pública não é casa da mãe Joana não para querer se retratar nessa altura do campeonato.

  • Retratação da representação:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Lei Maria da Penha: antes do recebimento da denúncia + perante juiz + audiência designada especialmente para essa finalidade.

  • GABARITO: ERRADO!

    Tendo em vista que a audiência de instrução e julgamento ocorre no desenrolar do processo criminal e, portanto, pressupõe anterior oferecimento da ação penal, conclui-se equivocada a presente assertiva, senão vejamos:

    CPP, Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A representação admite RETRATAÇÃO, mas SOMENTE ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

  • Errado.

    Ofereceu denúncia, não cabe retratação.

  • ofereceu a denuncia ja era

    pmal 2021

  • Cuidado para não confundir.

    A retratação da retratação pode ser realizada em até 6 (seis) meses a partir do conhecimento do autor do fato criminoso.

  • GABARITO ERRADO

    Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.

  • GABARITO ERRADO----> OFERECEU A DENÚCIA ,TCHAU PRO LOURO!

  • IRRETRATÁVEL APÓS O OFERECIMENTO DA DENUNCIA .ERRADO

  • Será irretratável depois de oferecido a denúncia.

    NYCHOLAS LUIZ

  • IRRETRATÁVEL APÓS O OFERECIMENTO DA DENUNCIA .ERRADO

    E OUTRA SÓ CABE RETRATAÇÃO NAS AÇÕES PRIVADAS .

  • TÍTULO III

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm

  • historinha pra boi dormir, depois de oferecida da denúncia não tem retratação certa.

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

    va p a proxima !

  • GAB: E

    ''Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.''

    O ofendido poderá pedir a retratação até a data do OFERECIMENTO da denuncia. Muito cuidado, pois algumas questões fazem um peguinha, dizendo que é até a data do RECEBIMENTO da denuncia, e isto está errado. Oferecimento e recebimento da denuncia são momentos diferentes.

  • A RETRATAÇÃO É ATÉ A DATA DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, art. 25 cpc

    1. A RETRATAÇÃO É ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
    2. NO ÂMBITO DA LEI 11.340/06 É ANTES DO RECEBIMENTO.
  • Retratação:

    • Será irretratável depois de oferecido a denúncia.
    • RIO → Representação Irretratável depois de oferecida a denúncia.


ID
728839
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à ação penal,

Alternativas
Comentários
  • Resposta "E" - CPP
    "A" - Errada:
    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
    Mas essa questão gerou recursos porque na Lei Maria da Penha, pode ser retratada até o recebimento da denúncia.
    "B" - Errada:
    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
    Pegadinha safada!!! O querelante (que também é acusador) pode desistir, mediante renúncia ou perdão!!!
    "C" - Errada:
    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
    "D" - Errada:
    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
    Porém, nos casos do artigo 236 do Código Penal, como a ação penal é personalíssima, a morte do ofendido extingue a punibilidade do ofensor, pois a titularidade da ação não se transmite aos sucessores.
    "E" - Correta:
    Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
    Bons estudos a todos!!

  •   letra E - CPP
      Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  • A- ERRADA
    CPP - Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
    Ps. Esta é a retratação processual que incidirá sobre a representação. Difere da retratação penal nos crimes de calúnia e difamação, extinguindo a punibilidade.
    Exceção - Lei 11340 - Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
    Para o STJ a Lei Maria da Penha a audiência de RENÚNCIA pode haver RETRATAÇÃO.
    Mas para o STF a ação é pública na LMP é incondicionada – informativo 654, tornando inútil qualquer audiência de renúncia.

    B- ERRADA
    Proibição legal somente ao M.P CPP – Art.42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
    Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

    C- ERRADA
    CPP- Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    D – ERRADA
    CP -Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
    I - pela morte do agente;
    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    E- CORRETA
    CPP -Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  • Letra D: errada

            Art. 62 do CPP:  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • TRANSCRIÇÃO PARCIAL IMPORTANTE ACERCA DA NAO DISPOSIÇÃO DA MULHER QUANTO À RETRATAÇÃO EM AÇÃO PENAL POR CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE - LEI MARIA DA PENHA: FONTE: WWW.STF.JUS.BR

    Registrou-se a necessidade de intervenção estatal acerca do problema, baseada na dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), na igualdade (CF, art. 5º, I) e na vedação a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (CF, art. 5º, XLI). Reputou-se que a legislação ordinária protetiva estaria em sintonia com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher e com a Convenção de Belém do Pará. Sob o ângulo constitucional, ressaltou-se o dever do Estado de assegurar a assistência à família e de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Não seria razoável ou proporcional, assim, deixar a atuação estatal a critério da vítima. A proteção à mulher esvaziar-se-ia, portanto, no que admitido que, verificada a agressão com lesão corporal leve, pudesse ela, depois de acionada a autoridade policial, recuar e retratar-se em audiência especificamente designada com essa finalidade, fazendo-o antes de recebida a denúncia. Dessumiu-se que deixar a mulher — autora da representação — decidir sobre o início da persecução penal significaria desconsiderar a assimetria de poder decorrente de relações histórico-culturais, bem como outros fatores, tudo a contribuir para a diminuição de sua proteção e a prorrogar o quadro de violência, discriminação e ofensa à dignidade humana. Implicaria relevar os graves impactos emocionais impostos à vítima, impedindo-a de romper com o estado de submissão.
    ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.2.2012. (ADI-4424)
  • Essa letra "A" me deixou na dúvida...

    se a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia como dispõe o CPP, isso quer dizer que até o seu oferecimento ela e retratável (como consta na afirmativa de letra "a", certo? 

    não consegui enxergar o erro da afirmativa A. =/
  •   Manoel, eu também ficara na mesma dúvida que a sua mas logo percebi o erro da alternativa A.
    Conforme preceitua o artigo 25 do CPP, a representação é irretratável depois de oferecida a  denuncia. Logo, ela é retratavel antes de oferecer a mesma. Esta é a regra.
    Agora note que a alternativa  diz que a representação é retratável até o recebimento da denúncia. Ora, recebimento não é a mesma coisa que oferecimento. Quem oferece é o MP e quem recebe é o Juíz. Ou seja, mesmo que o Juíz ainda não tenha recebido, se o promotor ja ofereceu a denuncia, já na caberá a retratação da representação.

    Bons estudos!!
  • Parabens Ricardo pelo seu comentário! Tirou minha dúvida!
  • Esclareceu minha dúvida Ricardo, obrigado.
  • QUESTÃO POTENCIAL DE PROVA!
    Em provas de concurso, frequentemente, uma armadilha é apresentada. A representação  é necessária para o oferecimento da denúncia (e não para o recebimento desta!). Sem a autorização do ofendido, o Ministério Público encontra-se impossibilitado de oferecer a denúncia. A banca costuma substituir o termo ?oferecimento por ?recebimento, confundindo os candidatos. A representação do ofendido ofertada perante autoridade policial poderá ser objeto de retratação, mesmo depois do encerramento do inquérito policial. Uma vez instaurado o  procedimento, poderá o ofendido ou seu representante legal voltar atrás, retirando a autorização dada à autoridade policial até antes do oferecimento da denúncia. Entretanto, depois de oferecida a denúncia, a representação é irretratável, nos termos do art. 25, do CPP. 
    Outra condição de procedibilidade, assim como a representação do ofendido, é a requisição do Ministro da Justiça. Possui natureza de
    condição específica de procedibilidade da ação penal. Somente algumas hipóteses demandam a requisição do Ministro da Justiça. Assim, por exemplo, nos crimes contra a honra do Presidente da República, a requisição do  Ministro da Justiça é condição de procedibilidade para a ação penal. NOTE! Diferentemente da representação, a requisição não possui prazo decadencial. O Ministério Público está vinculado à requisição do Ministro da Justiça? Não. Raciocínio contrário significaria lesão à independência do Ministério Público. Dessa forma, se se verificar ausência de fundamento da requisição, não oferecerá a denúncia. OBS! A requisição é retratável? Duas são as posições sobre o tema: 1.ª corrente (minoritária)– Assim como na  representação, seria possível a retratação, aplicando-se analogia; 2.ª corrente (majoritária)  – Não admite possibilidade de retratação, não apenas por ausência de previsão, mas também para evitar ser utilizada como barganha política. 
  • NA AÇÃO PENAL PRIVADA TAMBÉM TEM ACUSADOR, MAS LÁ TAMBÉM TEM A RENÚNCIA...
  • Realmente, Ricardo Veloso, seu comentário merece agradecimento.
    São sutilezas que nem sempre conseguimos enxergar.

  • bem colocado o comentário do colega, a questão não delimita se ação privada ou pública, portanto, na ação privada, o acusador que é o ofendido, PODE desistir. :) lembrar da renúncia (pré-processual) e do perdão (processual).

  • O erro da letra "A", que foi meu caso, foi na falta de atenção na diferença entre recebimento e oferecimento.

    Ricardo esclareceu bem legal essa questão. Obrigado.
  • Letra A, o erro está em receber e oferecer! Receber  é ato do Juiz, o que não é a hipotese trazida pelo art 25 do CPP, pois este diz Oferecer, ato do MP. Assim, sendo retratavel a representação ate o OFERECIMENTO da denuncia

  • AÇÃO PENAL VIA DE REGRA é pública INCONDICIONADA, LOGO O TITULAR DA AÇÃO, de acordo com o princípio do acusador é O MP, logo a assertiva B está correta. 

  • Na ação penal privada, pode-se desistir.

    Abraço.

  • Quase eu caio na "B" hahaha

     

  • Apesar de concordar ser controvertida a indicação da letra "B" como errada, a letra "E" é a letra da lei, na primeira parte do Art. 37 do CPP, por isso, correta.

  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo

  • GABARITO: E.

     

    a) Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    b) Art. 42.  O MP não poderá desistir da ação penal. / na ação penal privada, ocorre o princípio da disponibilidade, no qual a vítima pode desistir da ação.

     

    c) Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    d) art. 24, § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

     

    e) Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  • GAB E

    Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  • A representação é retratável, em regra, até o o oferecimento da denúncia, exceto nos crimes constantes na Lei Maria da Penha, na qual há a exigência de que a retratação ocorra em audiência perante o juiz e o MP, ou seja, necessariamente após o oferecimento, mas antes do recebimento da denúncia.


ID
741037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do direito processual penal, julgue os seguintes itens.


A ação penal será pública em qualquer crime praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 24, § 2o  CPP. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • CERTO
    Ação Penal Pública é a ação penal que depende de iniciativa do Ministério Público (promotor de justiça, cargo que em instâncias superiores ou na esfera federal recebe o nome de procurador). Ela sempre se inicia por meio da denúncia, que é a peça inicial do processo. Ela se contrapõe à ação penal privada, onde a iniciativa para a propositura da ação não pertence ao poder público, mas ao particular, que oferecerá queixa.
  • Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

  • Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do PPATRIMÔNIO ou INTERESSE da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

  •   Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

             § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.           (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

            § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.  

  • CERTO, 

    Conforme o Art. 24, § 2o  CPP. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

     

    SELVA!!!!!!!!!!

  • CERTO.

     

    EM QUALQUER CRIME PRATICADO CONTRA UNIÃO,ESTADO, DF E MUNICÍPIO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab CERTO

     

    CPP

     

    Art.24

            § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.   

     

     

  • Queria ter feito essa prova da PF de 2004.

    :(

  • Todos os crimes praticados contra o patrimônio ou contra a união serão sempre de ação penal publica, sem medo do sempre, marca certo e vai na fé.

  • CERTO

    Isso mesmo. Envolveu União ou patrimônio é publica Incondicionada a representação.

    Conforme o Art. 24, § 2o  CPP. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    Bons estudos.

  • Acerca do direito processual penal, é correto afirmar que:  A ação penal será pública em qualquer crime praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União.

  • Bem que podia cair umas questões destas na minha prova, não seria pedir muito rs

  • Mexeu com o patrimônio da Uniao vai aparecer a mesma mensagem quando vc morre no gta "SE FODEU"

  • essa vai cair na sua prova. amem??

  • Ação Penal Pública Incondicionada.


ID
749116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com referência à ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA E) 

    Vejamos, no art. 140 do CP reprime a injúria cometida mediante a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem. A partir de então, chamar uma pessoa negra de “macaco”, um judeu de “avarento” ou um nordestino “matuto”, com a finalidade de agredir sua dignidade ou decoro, passou a ser crime de injúria qualificada, sujeitando o agente à pena de reclusão de um a três anos e multa.

    Apesar de terem a finalidade de reprimir o preconceito, a injúria qualificada do art. 140, § 3º, do CP não se confunde com o racismo:

     Na injúria, o agente atribui qualidade negativa fundada em “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Trata-se de crime afiançável e prescritível.

      No racismo, o agente segrega a vítima, privando-a do convívio digno, sendo tal delito insuscetível de fiança e imprescritível.

    Por fim, em decorrência da Lei nº 12.033/2009, a injúria qualificada pelo preconceito passou a ser crime punido mediante ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Os crimes de racismo previstos na Lei nº 7.716/89 são processados mediante ação penal pública incondicionada.

  • a) De acordo com súmula do STF, a ação penal por crime contra a honra de servidor público, em razão do exercício de suas funções, é condicionada à representação do ofendido, que não tem legitimidade para propor queixa.
    ERRADA.

    O servidor público tem legitimidade concorrente com o Ministério Público, é o que diz a súmula 714 do STF: 

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    b) A ação penal é de natureza pública, mas sua iniciativa é, em alguns casos, atribuída por lei ao particular — em regra o ofendido —, por intermédio de queixa ou representação.
    ERRADA

    A assertiva confunde a ação pública com a privada. A ação penal ela é pública ou privada. A pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação. Jà a privada é que é deflagrada por intermédio da queixa.

     

  • c) O direito de representação, em caso de morte ou ausência do ofendido, passa ao ascendente, descendente, cônjuge ou irmão, nesta ordem.
    ERRADA.
    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     d) A queixa pode ser dirigida à autoridade policial, ao juiz ou ao MP.
    ERRADA.

    A queixa é apresentada à autoridade judicial (juiz).

  • LETRA E. Tive alguma dúvida quanto à inclusão dos idosos, mas é reprodução literal do art. 140,§3º:
    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741 , de 2003)
    Pena - reclusão de um a três anos e multa


    Art. 145- Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do Art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código. (Alterado pela L-012.033-2009)

  • a) De acordo com súmula do STF, a ação penal por crime contra a honra de servidor público, em razão do exercício de suas funções, é condicionada à representação do ofendido, que não tem legitimidade para propor queixa. ERRADA
    Segundo Renato Brasileiro (Curso Delegado Federal - LFG), o servidor público ofendido no exercício de suas funções ou em razão dela por crime contra a honra tem tanto legitimidade para apresentar representação quanto para oferecer queixa, mas caso entre com representação não poderá depois oferecer queixa crime.



  • "A peça processual que dá início à ação privada se chama queixa-crime e deve ser endereçada ao juiz competente e não ao delegado de polícia. Quando a vítima de um crime de ação privada quer que a autoridade policial dê início a uma investigação deve a ele endereçar um requerimento para a instauração de inquérito e não uma queixa-crime." (REIS, Alexandre Cebrian Araújo. GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Processual Penal Esquematizado)

  • A REPRESENTAÇÃO pode ser oferecida ao Ministério público (MP), ao Juiz e à Autoridade policial (Delegado de P.).
    A QUEIXA só pode ser oferecida ao Juiz.
  • Rafael, na verdade, o Charles Braw está certo!
    Primeiramente, nos crimes contra a honra do funcionário público em razão das suas funções, quem define se a ação será privada ou pública condicionada é o próprio ofendido (que pode representar ou oferecer queixa)
    Todavia, optando pela representação, caso o Ministério Público solicite o arquivamento do IP, o ofendido NÃO poderá mais oferecer Queixa, mesmo que ainda esteja dentro do prazo para oferecê-la (se o ofendido optou pela representação, a ação se tornou PÚBLICA e só caberia queixa se houvesse inércia do MP)
    Um abraço!
  • Segundo a Professora ANA CRISTINA, do Curso preparatório para Delegado de Polícia (renatosaraiva.com.br), toda AÇÃO PENAL é realmente de natureza pública, pois cabe ao Estado, ente público, o dever de julgar. O que difere entre PÚBLICA e PRIVADA é a legitimidade ativa, pois na AÇÃO PENAL PÚBLICA é legitimo o MP, enquanto na AÇÃO PENAL PRIVADA o legítimo/ titular da ação penal privada é o ofendido ou seu representante legal (CPP, art. 30).

    O item "b" relata:

    A ação penal é de natureza pública, mas sua iniciativa é, em alguns casos, atribuída por lei ao particular — em regra o ofendido —, por intermédio de queixa ou representação

    a iniciativa é do MP, pois a REPRESENTAÇÃO é condição de procedibilidade da ação penal pública. A sua falta impede que o Ministério Público ofereça a denúncia, mas uma vez a ação contento a REPRESENTAÇÃO, quem dá sequência é o MP.

    Caso esteja errado, por favor, corrigam-me, o espaço é aberto para o debate.
  • A alternativa B, sem dúvida, suscita muitas discussões.

    Compartilho o mesmo entendimento do colega acima.

    Ocorre que, em provas objetivas, não devemos "procurar chifre em cabeça de cavalo".
  • Sobre a letra b: 

    1) A Acao Penal se divide PUBLICA ou PRIVADA;

    2) A Acao Penal PUBLICA e genero do qual sao especies:
           I - INCONDICIONADA;
           II - CONDICIONADA a: a)representacao e b) requisicao 
           OBS: a representacao ou requisicao e condicao de procedibilidade, nao e a peca pelo qual se inicia a acao penal

    3) Quanto a peca inalgural (diferente de condicao de procedibilidade):
           I - Na Acao Penal PUBLICA, (CONDICIONADA ou INCONDICIONADA) A PECA inalgural e a Denuncia;
           II - Na Acao Penal Privada a PECA inalgural e a Queixa

    LOGO, vamos a assertiva:

    b) A ação penal é de natureza pública, mas sua iniciativa é, em alguns casos, atribuída por lei ao particular — em regra o ofendido —, por intermédio de queixa ou representação.

    O erro consiste em afirmar de forma que em alguns casos a iniciativa e do particular por mei de representacao, pois na acao penal publica condicionada a iniciativa e do MP, sendo a representacao do ofendido ou a requisicao do Min. da Justica apenas a condicao para que se proceda a acao.
    Ademais, realmente em alguns casos a iniciativa e atribuida ao particular por intermedio de queixa, pois se trata especificamente da acao penal privada.

    Espero ter contribuido

    OBS: teclado desconfigurado para acentuacao


  • Estava com a mesma dúvida em relação ao item "B", mas a questão foi muito bem elucidada pela colega acima, o que não custa nada reforçar, vejamos?

    TODA AÇÃO PENAL É PÚBLICA - quanto a isso não há discussão.
    Nas ações públicas incondicionadas a iniciativa é do MP.
    Nas ações públicas de iniciativa privada a iniciativa é do ofendido (ou representante).

    Agora o erro o item B está em dizerque a ação pública condicionada a representação é de iniciativa do particular. Neste tipo de ação a iniciativa continua sendo do MP, a mera representação do ofendido ou requisição do ministro da justiça é condição de procedibilidade para que o titular apresente denúncia. Logo, podemos concluir que a representação do ofendido não retira a legitimidade do MP para propositura da ação pública condicionada à representação.

    Espero meus comentários sejam lúcidos e claros e que possam contribua com aqueles que tiveram a mesma dúvida que eu.
  • Bom, quanto à letra D, apesar de ser batida, pode pegar o pessoal desprevinido tendo em vista que a QUEIXA (peça inicial na APPrivada) só pode ser remetida ao Juiz - Mas nada impede que a vitima ou seu representante podem levar ao conhecimento da AUTORIDADE POLICIAL ou do MP a infração penal, a fim de proceder às diligências cabíves. Porém não será QUEIXA e sim uma simples REQUERIMENTO, a qual é condição indispensável ao início da atividade policial.
    Art. 5º
    § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
  • "a" - ...que não tem legitimidade. Tem legitimidade sim, é concorrente.

    "b" - atribuir representação (ação penal pública) ao particular? foi isso o que a alternativa afirmou. Completamente errada.

    "c" - CADI - conjuge, ascendente, descendente ou irmão. Essa é a ordem correta.

    "d" - A queixa é dirigida ao juiz.

  • Flávia Barreto Não é bem assim... Como bem explicou Nestor Távora, em se tratando de crime contra a honra de funcionário público, o STF conferiu legitimidade CONCORRENTE, e não subsidiária. Logo, ainda que a vítima tenha optado por representar ao MP e este peça o arquivamento da ação, é perfeitamente possível que a vítima interponha queixa-crime, pois, ao representar, o funcionário não se despiu de sua legitimidade, que é concorrente!

  • Parabéns colega Artur Fávero, sempre com exelentes explicações. 

     

  • A) ERRADA. Súmula 714/STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

     

    B) ERRADA. A questão está errada porque afirma que a ação penal pode ser iniciada pelo ofendido por meio de representação. Quando, na verdade, só existem duas formas de inicativa: denúncia ou queixa. 

     

    A NATUREZA em si da ação penal é pública: "(...) a ação penal possui natureza jurídica de um direito público, subjetivo, abstrato, autônomo e instrumental. Público porque ela é exercida contra o Estado  (...)". ALVES, Leonardo Barreto. Processo penal: parte geral. Sinopses para concursos. Juspodivm, 2016, p. 157.

     

    E a REPRESENTAÇÃO é mera condição de procedibilidade nos casos de ação penal pública condicionada, cuja iniciativa cabe ao MP. Nesse sentido: "A representação do ofendido é uma condição de procedibilidade para o exercício da ação penal pública (...)". ALVES, Leonardo Barreto. Processo penal: parte geral. Sinopses para concursos. Juspodivm, 2016, p. 188.

     

     

    C) ERRADA. Art. 31 do CPP: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

     

    D) ERRADA. A queixa é apresentada ao juiz, pois é uma das formas de provocar a atividade jurisdicional. Já a representação pode ser apresentada ao juiz, ao MP ou à autoridade policial, nos termos do art. 39, CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

     

    E) CERTA. Art. 140, § 3º c/c art. 145, parágrafo único, CP: 

     

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (...)

     

    Art. 145 (...).

    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código.

  • A alternativa B é daquele tipo que o CESPE poderia considerar correta ou incorreta, e teria uma explicação na manga pra cada uma. Errei porque entendi "iniciativa" como ato tendente a dar início, e não propositura da ação, e a E está errada.

     

    Como assim se a injúria "não configurar crime de racismo" (gabarito)? Ou é a injúria qualificada do §3º do art. 140 - ofensa contra pessoa(s) determinada(s) -, ou é racismo (ofensa contra grupo ou coletividade, indistintamente - art. 20 da Lei 7.716/89). Ainda que o crime de injúria qualificada seja cometido em concurso formal com o crime de racismo, o MP continua precisando de representação para o primeiro. A questão dá a entender que há uma injúria racial que também poderia configurar racismo, ao mesmo tempo, e que prescindiria de representação, o que é absurdo.

  • Atualizando com entendimento do STF e STJ. A partir de agora, o crime de injúria racial, assim como o de racismo, é imprescristível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.

     

    STJ (2015): “De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.

     

    STF (2018): A Lei n. 9.459/97, introduzindo o dispositivo da injúria racial, criou mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.

  • GAB E

    CP

    ART 145.  Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código.

    ART 140,  § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 

    7716/89.= Crimes de ação penal pública incondicionada.

  • Com referência à ação penal, é correto afirmar que:

    A ação penal por injúria consistente na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, se não configurar crime de racismo, é pública condicionada.

  • Sobre a letra B, devemos ter cuidado com a previsão da parte final do art. 36 do CPP:

    Art. 36: "Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31 (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), podendo, entretanto, qualquer delas PROSSEGUIR NA AÇÃO, caso o querelante desista da instância ou a abandone".

    Ou seja, deve ser observada a ordem de preferência ao dar início, porém, havendo abandono da queixa, qualquer um pode prosseguir, sem observar a preferência.


ID
749959
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições acerca da ação penal.

I. Estão legitimados a ajuizar a ação penal privada o ofendido, seu representante legal e, na hipótese do artigo 31 do Código de Processo Penal, o cônjuge, ascendente, descendente e irmão. Em regra, o prazo decadencial para o exercício do direito de queixa é de 06 (seis) meses contados da data em que se consumou a infração penal.

II. Não se admite, como regra, a denúncia alternativa ou queixa-crime alternativa sob o argumento de que dificulta a ampla defesa do réu. Contudo, a jurisprudência do STJ aponta exceções no sentido de sua admissibilidade quando eventual dúvida quanto à conduta ilícita praticada for satisfatoriamente suprida pela descrição circunstanciada dos fatos ou quando houver imputação de crime de ação múltipla.

III. É cabível o perdão na ação penal privada desde que manifesto, expressa ou tacitamente, depois do recebimento da queixa-crime e antes do trânsito em julgado da sentença. Trata-se de ato bilateral que, concedido apenas a um querelado, a todos alcança, dependendo de aceitação para se efetivar. Por imposição legal, o silêncio do querelado é interpretado como aceitação tácita do perdão e só pode ser aceito por procurador com poderes especiais.

IV. Para a maioria da doutrina é aceitável a retratação da retratação, nas hipóteses de processamento e julgamento por meio de ação penal pública condicionada à representação, desde que realizada dentro do prazo decadencial, antes do oferecimento da denúncia e não configurar má-fé do ofendido.

V. São princípios que regem as ações penais públicas a obrigatoriedade, a indisponibilidade, a oficialidade e a indivisibilidade.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Estava em dúvida sobre o item V, porém encontrei o erro:
    Atualmente, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros, a ação penal pública, por ser possível o seu aditamento para incluir novo réu pelo Ministério Público, é divisivel, prevalecendo, portanto, o princípio da divisibilidade.
  • iv -correta
    A representação é, obviamente, uma faculdade da vítima. Ela decide se dará ao Estado poderes para investigar um crime e processar alguém. É possível a retratação da representação, no entanto, ela só pode ocorrer até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da denúncia a ação passa definitivamente para as mãos do Ministério Público e a vítima já não pode mais decidir sobre nenhum aspecto os rumos do processo (art. 102, Código Penal).
    É possível a revogação da retratação. Assim, enquanto estiver dentro do prazo decadencial de 6 meses a vítima pode apresentar nova representação, mesmo que tenha se retratado da última.


    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/ao-penal-pblica-condicionada.html#ixzz23qh26Oba
  •         Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
  • I-Estão legitimados a ajuizar a ação penal privada o ofendido, seu representante legal e, na hipótese do artigo 31 do Código de Processo Penal, o cônjuge, ascendente, descendente e irmão. Em regra, o prazo decadencial para o exercício do direito de queixa é de 06 (seis) meses contados da data em que se consumou a infração penal. (ERRADO) O prazo para a queixa é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria.
    III- É cabível o perdão na ação penal privada desde que manifesto, expressa ou tacitamente, depois do recebimento da queixa-crime e antes do trânsito em julgado da sentença. Trata-se de ato bilateral que, concedido apenas a um querelado, a todos alcança, dependendo de aceitação para se efetivar. Por imposição legal, o silêncio do querelado é interpretado como aceitação tácita do perdão e só pode ser aceito por procurador com poderes especiais. (CORRETO)
    Critério Renúncia Perdão Momento Pré-processual Processual Concordância do querelado Não precisa precisa  * tanto o perdão quanto a renúncia podem ser expressos ou tácitos.
    *Oferecido o perdão nos autos é intimado o querelado a se manifestar em 03 dias e, no silêncio, considera-se aceito o perdão.
  • IV. Para a maioria da doutrina é aceitável a retratação da retratação, nas hipóteses de processamento e julgamento por meio de ação penal pública condicionada à representação, desde que realizada dentro do prazo decadencial, antes do oferecimento da denúncia e não configurar má-fé do ofendido. (CORRET0)
    Retratação da retratação: Significa retirar/alterar a representação. É possível apresentar retratação até o OFERECIMENTO da denúncia. EXCEÇÃO: Nos crimes praticados com violência domestica ou familiar contra mulher, a retratação só poderá ser feita perante o juiz, antes do RECEBIMENTO da denúncia em audiência especial. (Lei Maria da Penha, Lei n. 11340/06)
    V. São princípios que regem as ações penais públicas a obrigatoriedade, a indisponibilidade, a oficialidade e a indivisibilidade. (ERRADO)
    Nas ações penais públicas regem os seguintes princípios:
    Principio da obrigatoriedade ou legalidade: presentes os requisitos legais o MP tem o DEVER funcional de oferecer denuncia.
    Principio da divisibilidade: o MP não precisa necessariamente denunciar todos os acusados, podendo pedir investigações contra aqueles que entender não caber denuncia. Ex: 3 acusados, promotor só tem elementos contra 2. ele oferece denúncia contra os 2 e o outro ele devolve para a policia investigar mais.
    Principio da indisponibilidade: o MP não pode desistir da ação penal, mas o MP pode pedir absolvição e mesmo assim pode o juiz condenar.
    Principio da oficialidade: A acusação é promovida por órgãos oficiais = não existe promotor  “ad hoc”
    Esse princípios são diferentes na Ação Penal Privada:
    Principio da oportunidade: a vitima oferece a queixa crime se quiser.
    Principio da indivisibilidade: havendo dois ou mais criminosos, a vitima deve oferecer a queixa crime contra todos. Não pode deixar nenhum dos co-autores porque senão estende a renúncia para todos. Se oferecer contra um só (caso de 3) a renuncia é extensível a todos pelo principio da indivisibilidade.
    Principio da disponibilidade: a vitima pode desistir da ação penal.
    Principio da intranscedência: somente pode ser processado criminalmente o autor da infração penal.
  • O princípio da indivisibilidade não é absoluto. 
  • Só um adendo ao bom comentario da colega Ariane,
    O STF entendeu ser incondicionada a Ação Penal por violencia doméstica contra mulher, desta forma a retratação da representação na presença do juiz restou mitigada.
  • Romulo, na ação penal privada vigora o princípio da indivisibilidade. Na ação penal pública o da divisibilidade. 
  • MIRABETE É UM DOS DEFENSORES DA DIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL.

    FERNANDO CAPEZ ADERE AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE, ASSIM COMO MARCELUS POLASTRI, MAS O PRIMEIRO AUTOR RECONHECE QUE O PRINCÍPO DA DIVISIBILIDADE É ACEITO AMPLAMENTE NA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES...
  • O STJ entende que, na ação penal pública, vigora o princípio da divisibilidade, podendo o Ministério Público oferecer denúncia contra determinados agentes e, quanto aos outros, autores ou partícipes do mesmo crime, requisitar diligências complementares a fim de coletar elementos informativos mais concretos quanto à autoria delitiva. Nesse sentido, o REsp n. 388.473-PR.
  • Repassando, o promotor age com O.D.I.O.:

    Oficialidade
    Divisibilidade
    Indisponibilidade (salvo exceções da Lei 9.099 como transação, por exemplo)
    Oficiosidade (obrigatoriedade de agir de ofício).
  • Com relação ao item II: "Não se admite, como regra, a denúncia alternativa ou queixa-crime alternativa sob o argumento de que dificulta a ampla defesa do réu. Contudo, a jurisprudência do STJ aponta exceções no sentido de sua admissibilidade quando eventual dúvida quanto à conduta ilícita praticada for satisfatoriamente suprida pela descrição circunstanciada dos fatos ou quando houver imputação de crime de ação múltipla".

    Na definição de Afrânio Silva Jardim, “diz-se imputação alternativa quando a peça acusatória vestibular atribui ao réu mais de uma conduta penalmente relevante, asseverando que apenas uma delas efetivamente terá sido praticada pelo imputado, embora todas se apresentem como prováveis, em face da prova do inquérito. Desta forma, fica expresso, na denúncia ou queixa, que a pretensão punitiva se lastreia nesta ou naquela ação narrada.
    Por outro lado, a alternatividade também pode referir-se ao sujeito ativo da infração penal, acarretando um litisconsórcio no pólo passivo da relação processual penal".

    A primeira hipótese refere-se a imputação alternativa objetiva e a segunda refere-se a imputação alternativa subjetiva. A doutrina repudia esse instituto em razão da violação ao princípio da ampla defesa. Mas, o STJ (no RESP 399.858) admite sua possibilidade quando os fatos ainda que imputados alternadamente estejam descritos pormenorizadamente e quando o crime descrever várias condutas no mesmo tipo penal.

      
  • Renúncia:
    unilateral
    não depende de aceitação
    ocorre antes do início do processo
    expresso/ tácito.

    Perdão
    bilateral
    depende de aceitação
    durante o processo e até a sentença
    expresso/ tácito (3dias)
    procuração com poderes especiais.

    Ambos: só cabíveis em APexclusivamente privada e privada personalíssima. Não cabe em APPrivada subsidiária da pública.


  • Quanto ao item III, me surgiu uma dúvida. A alternativa diz que "por imposição legal, o silêncio do querelado é interpretado como aceitação tácita do perdão e só pode ser aceito por procurador com poderes especiais". Ocorre que o artigo 55 do CPP afirma que o perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais. Não seria, então, mera faculdade do querelado, e não imposição legal?

  • Caros colegas, penso que a assertiva IV tem uma impropriedade. Vejamos. Fala-se em retratação da retratação, que para a maioria é sim possível, entretanto, enxergo que no caso, pressupõe-se que, inicialmente, houve representação seguida de retração, para dai ser possível a retratação da retração, concordam? Desde modo, não há falar em antes do oferecimento ou mesmo da denúncia, porque tal prazo é inexistente na situação, porque o MP  estava obstado de instaurar instância face a primeira retração! Abcs.

  • Atualizando,

    Segudno stf  a ação penal é regida pelo p. da DIVISIBILIDADE, mas a doutrina ainda diz ser INDIVISIVEL.

  • Cuidado, pois a cespe cobrou na prova da policia civil de PE 2016, questao Q647315, o principio da divisibilidade como "INdivisibilidade".

    Cespe considera como INdivisivel, todas as outras bancas "DIvisível"

  • Esse item V possui grande divergência...

    Só por isso já seria nula.

    Abraço.

  • ...

    ITEM II – CORRETA– Nesse sentido, o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 198 e 199):

     

     

     

    “Outra questão relevante refere-se à admissibilidade ou não de denúncia alternativa, isto é, aquela que descreve um determinado fato, qualificando-o, porém, de forma variada. Por exemplo, após referir as circunstâncias de tempo e local do fato atribuído, assevera a exordial que o acusado, ao desferir um tiro contra a vítima, matou (matar é o verbo nuclear do art. 121 do CP, significando imputação de homicídio) ou ofendeu a integridade corporal da vítima, causando-lhe a morte (ofender a integridade corporal com resultado letal é descrição que se amolda à imputação de lesão corporal seguida de morte, tipificada no art. 129, § 3.º, do CP).

     

    A respeito do tema, surgiram posições divergentes. Ada Pellegrini Grinover, Antônio Scarance Fernandes e Antônio Magalhães Gomes Filho22, por exemplo, sustentam a inadmissibilidade da denúncia alternativa, sob o fundamento de que tal instrumento inviabiliza o exercício da ampla defesa. Em sentido contrário, sempre se posicionou José Frederico Marques23, argumentando que a situação concreta pode perfeitamente apresentar-se equívoca, de modo a permitir que o acusador atribua ao réu um ou outro fato, até porque tanto os limites da acusação quanto os da res judicata nesse residem, sendo irrelevante o estado de dúvida acerca das consequências jurídicas que possam eventualmente advir.

     

    A despeito da controvérsia existente, concordamos com a primeira das posições citadas, ou seja, no sentido de que, em regra, a denúncia alternativa, em tese, não pode ser recebida pelo juiz, pois torna incerta a acusação e dificulta a defesa do acusado. Não obstante, a esta regra aceitamos duas exceções:

     

    Primeira: concernente à situação de compatibilidade lógica dos fatos imputados, entendida como a hipótese em que a dúvida sobre qual a conduta ilícita praticada pelo agente é suprível satisfatoriamente pela descrição circunstanciada do evento, com uma só acusação deduzida de maneira alternativa. No julgamento do Recurso Especial 399.858/SP, o STJ, citando parecer do Ministério Público Federal, entendeu que, “na hipótese de dúvida razoável sobre qual a conduta ilícita praticada pelo indiciado, pode o Promotor de Justiça descrever circunstanciadamente o evento com uma só acusação deduzida de maneira alternativa. Tal procedimento não dificulta em nada a defesa do acusado e nem tampouco ofende o 24 princípio do contraditório e da ampla defesa”

  • ...

    CONTINUAÇÃO DO ITEM II...

     

    Segunda: relativa à hipótese em que a inicial acusatória atribui ao agente um crime de ação múltipla (ou tipo misto alternativo), como tal considerado aquele em que o tipo penal incriminador contém diversos verbos nucleares, de forma que o crime se consuma com a prática de qualquer um deles. Em tal caso, e desde que não seja significativo, em termos de reprovação penal, o enquadramento do réu em qualquer delas, cremos que não há razão para refutar-se a alternatividade na peça incoativa. Exemplos: denúncia por receptação, aduzindo-se que o acusado adquiriu ou recebeu objeto de que sabia ser proveniente do ilícito (art. 180, caput, do CP); e, também, a denúncia por porte de entorpecentes para fins de tráfico, referindo-se que o denunciado trazia consigo ou guardava sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (art. 28 da Lei 11.343/2007). Ora, no primeiro caso, a diferença entre adquirir e receber objeto furtado consiste apenas no fato de que o primeiro pressupõe uma contraprestação e o segundo não. Contudo, em termos de reprovabilidade de uma e outra conduta, a diferença é inexpressiva, quase inexistente. O mesmo ocorre no segundo exemplo, em que não destoam, no plano da reprovação penal, as condutas de quem trazia consigo ou guardava drogas para fins de mercancia.” (Grifamos)

  • ...

    ITEM IV – CORRETA - Segundo o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.461):

     

     

     

    Retratação da retratação da representação

     

     

    Como visto no tópico anterior, ainda que o ofendido tenha apresentado sua representação, poderá voltar atrás, desde que a retratação da representação ocorra antes do oferecimento da denúncia. Discute-se, então, se, diante da retratação da representação, seria possível ao ofendido ou ao seu representante legal oferecer nova representação, o que equivaleria, grosso modo, à uma retratação da retratação da representação.

     

    Apesar de posição minoritária em sentido contrário,87 prevalece na doutrina o entendimento de que, mesmo após se retratar de representação anteriormente oferecida, poderá o ofendido oferecer nova representação, desde que o faça dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses, contado do conhecimento da autoria.(Grifamos)

  • Gabarito E, apesar de ter acertado item III, no meu entendimento, estava errada porém ela está em todas as alternativas.

    Qual é essa doutrina no item III?


ID
751924
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) O Ministério Público pode, a qualquer tempo, desistir da ação penal, uma vez que é o dominus litis e dispõe da ação.
( ) O Ministério Público não pode desistir da ação penal depois da denúncia ter sido recebida, devendo se considerar, porém, a hipótese de transação penal para os delitos de menor potencial ofensivo.
( ) A queixa, na ação penal privada, não poderá ser aditada pelo Ministério Público, por se tratar de manifestação expressa e exclusiva da vontade da parte, inadmitindo-se qualquer interferência externa, salvo as decisões judiciais.
( ) Para a propositura da queixa, não basta a outorga de poderes ad juditia por instrumento de mandato, mas também poderes especiais para o ajuizamento, devendo constar do instrumento o nome do querelado e resumo dos fatos, quando possível.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.


Alternativas
Comentários
  • Vamos lá item por item
    1- a Ação penal pública é indisponível, não podendo o Ministério público desistir da ação depois de proposta.
    2- B correta- O ministério público não pode desistir da ação, mas o princípio da indisponibilidade sofre mitigação referente ao juizados criminais, onde há possibilidade de transação (acordo).
    3- A queixa crime na ação penal privada pode ser aditada pelo MP
    4- para a propositura da ação penal privada (através de queixa) deve ser conferido ao advogado poderes especiais na procuração.
    RESPOSTA LETRA A
  • FALSA O Ministério Público pode, a qualquer tempo, desistir da ação penal, uma vez que é o dominus litis e dispõe da açãoFALSA
    Vamos à redação do CPP:
     Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
    Mas não podemos encarar isso como regra absoluta, pois a exceção vem a seguir...
    VERDADEIRA O Ministério Público não pode desistir da ação penal depois da denúncia ter sido recebida, devendo se considerar, porém, a hipótese de transação penal para os delitos de menor potencial ofensivo. VERDADEIRA 
    Editei para comentar essa alternativa apoiado no Código de Processo Penal Comentado do Nucci:
    "111.Suspensão Condicional do Processo
    Não alterou o princípio da indisponibilidade da ação penal, embora o tenha atenuado. O promotor, quando propõe a suspensão condicional do processo, nos casos previstos no art. 89 da Lei 9099 (crimes cuja pena mínima não ultrapasse um ano), não está desistindo da ação, tanto que, aceita a proposta, suspende-se o curso do processo, mantendo-se ajuizada a ação. Acompanha-se o comportamento do réu, a fim de saber se merece, o que não deixa de ser uma apreciação de mérito, pois avalia o direito de punir do Estado".
    E percebam que a assertiva traz "devendo se considerar, porém, a hipótese de transação penal". Em outras palavas: O MP não pode desistir da ação penal, devendo apenas considerar os casos onde cabem a transação (o que não significa categoricamente "desistir", afinal nem ação penal existe ainda). Como Nucci disse, a transação dá uma "atenuada" no princípio da indisponibilidade, mas não faz com que o MP tenha que "desistir" da ação, pois esta nem existe ainda! 
    FALSA A queixa, na ação penal privada, não poderá ser aditada pelo Ministério Público, por se tratar de manifestação expressa e exclusiva da vontade da parte, inadmitindo-se qualquer interferência externa, salvo as decisões judiciais. FALSA
    O MP é quem “comanda” a ação penal, caso haja necessidade ele traz complementos (adita) a ação penal, tanto é verdade que, no CPP:
     Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
    VERDADEIRA  Para a propositura da queixa, não basta a outorga de poderes ad juditia por instrumento de mandato, mas também poderes especiais para o ajuizamento, devendo constar do instrumento o nome do querelado e resumo dos fatos, quando possível. VERDADEIRA 
    Não se pode entregar a um advogado uma petição genérica para que ele proceda a queixa, exige uma procuração do tipo:
    “Eu Fulano, concedo poderes a Advogado Beltrano, para que ofereça queixa de crime X contra Ciclano”.
    Até mesmo porque, no futuro pode se discutir se não é caso de calúnia (imagine Fulano imputando de sacanagem um crime que sabe nunca ter existido).
    Base legal, também no CPP:
    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Revisadamente,
    Leandro Del Santo.
  • Não concordo com a sentença:
    "O Ministério Público não pode desistir da ação penal depois da denúncia ter sido recebida, devendo se considerar, porém, a hipótese de transação penal para os delitos de menor potencial ofensivo." 

    - A Transação penal ocorre antes do oferecimento da denúncia pelo MP. Ou seja --> O ministério público não pode desistir da ação penal após o oferecimento da denúnica em nenhuma hipótese. Mas poderá ao final pedir a absolvição do acusado. O significado de porém é Contudo,mas,todavia. A sentença esta dando a ideia de que a transação, PORÉM deve ser observada após o oferecimento da denúncia em casos de IMPO. 
    Transação penal: Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei (leia-se transação penal), o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    Atendendo ao Colega Leandro Del Santo, Voltei para editar e explicar melhor.

    O princípio neste caso de transação penal não é a indisponibilidade, mas a obrigatoriedade regrada. 
    A questão foi apenas mal redigida. Veja:

     Exceções ao princípio da obrigatoriedade:em quais hipóteses, mesmo havendo elementos, que não é obrigado a denunciar? Onde estaria presente o princípio da discricionariedade regrada ou da oportunidade regrada ou obrigatoriedade regrada?
    - Na Transação Penal – artigo 76 da Lei 9.099/95
    Logo o MP não teria a obrigação de oferecer a denúncia, mas oferecida --> não pode desistir.

    Depois de passada a transação é que se oferece o denúncia. Beleza?


     

  • Só a título de acréscimo ao item 4 é importante ter em mente que a redação do art. 44 utiliza o termo "nome do QUERELANTE" ao invés de "QUERELADO", porém já é pacífico na doutrina e jurisprudência que aquele termo fora empregado por equívoco pelo legislador, razão pela qual considera-se correta a assertiva.

    Para enriquecer um pouco mais esse tema, trago a posição do STF e STJ sobre detalhes desse assunto:

    Para o STJ, “menção ao fato criminoso” significa que, na procuração, basta que seja mencionado o tipo penal ou o nomen iuris do crime, não precisando identificar a conduta. Para o STF, “menção ao fato criminoso” significa que, na procuração, deve ser individualizado o evento delituoso, não bastando que apenas se mencione o nomen iuris do crime. Caso houvesse algum vício na procuração para a queixa-crime, o STF entendia que este vício poderia ser sanado a qualquer tempo. Neste julgado, contudo, a 2ª Turma do STF afirmou que o  vício deve ser corrigido antes do fim do prazo decadencial de 6 meses, sob pena de decadência e extinção da punibilidade. Este também é o entendimento do STJ.
    (INFO 655 STF)
     
    POSIÇÃO STJ:
    Quando a procuração é outorgada com a finalidade específica de propor queixa-crime, observados os preceitos do art. 44 do Código de Processo Penal, não é necessária a descrição pormenorizada do delito, bastando a menção do fato criminoso ou o nomen juris. (HC 158.042/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20.09.2011)
     
    POSIÇÃO STF
    (...) a ação penal privada, para ser validamente ajuizada, dependeria, dentre outros requisitos essenciais, da estrita observância, por parte do querelante, da formalidade imposta pelo art. 44 do CPP. Esse preceito exigiria constar, da procuração, o nome do querelado e a menção expressa ao fato criminoso, de modo que o instrumento de mandato judicial contivesse, ao menos, referência individualizadora do evento delituoso e não apenas o nomen iuris. Asseverou-se, por outro lado, não ser necessária a descrição minuciosa ou a referência pormenorizada do fato. (...) (STF. 2ª Turma.  RHC 105920/RJ, rel. Min. Celso de Mello, 8.5.201).
  • CORRETA a alternativa “A”.
     
    Item I
    FALSAArtigo 42: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
     
    Item II –
    VERDADEIRA (segundo o gabarito oficial)Artigo 42: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
    O artigo mencionado não menciona a hipótese da denúncia ter ou não sido recebida, havendo entendimento no sentido de que oferecida a denúncia, não pode mais o Promotor de Justiça desistir da ação penal.
    Existe, por outro lado, a Mitigação do princípio da indisponibilidade da ação penal, não sendo mais o princípio absoluto, mas relativo, uma vez que a Constituição Federal em seu artigo 98, inciso I, admite a "transação" "nas hipóteses previstas em lei", em relação às ações penais por infrações de menor potencial ofensivo.
     
    Item III –
    FALSAArtigo 45: A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAArtigo 44: A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
     
    Os artigos são do Código de Processo Penal.
  • Como de costume, excelente o comentário do colega Paulo Roberto. Acrescento, se me permita, o seguinte:

    O Supremo Tribunal Federal entendia que, caso houvesse algum vício na procuração para a queixa-crime, esse poderia ser sanado a qualquer tempo. Contudo, a 2ª Turma do STF, RHC 105.920/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, entendeu-se que o vício deve ser corrigido antes do fim do prazo decadencial de 6 meses, sob pena de decadência e extinção da punibilidade. Este também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, quanto ao ponto.(Informativo 665/STF).
  • INICIO da ACAO PENAL - Doutrina tem duas correntes: 1) com o oferecimento da denúncia; 2) com o rercebimento.
    STF e STJ entendem que a ACAO PENAL tem início com o RECEBIMENTO da denuncia ou queixa.
    Por isso a assertiva O Ministério Público não pode desistir da ação penal depois da denúncia ter sido recebida, está correta. Por entendimento jurisprudencial no sentido apontado pelos tribunais superiores.
  • No item "2", a questão trata de duas situações diferentes. o princípio que rege a ação penal em face de delitos de médio e maior potencial ofensivo é o da indisponibilidade (indesistibilidade); já o que rege os delitos de menor potencial ofensivo (JECRIM) é o da disponibilidade regrada. 

    Beeeeeem grosso modo, ela não está errada, mas é necessário ter em vista a incidência diferenciada de princípios. 

  • No item "2", a questão trata de duas situações diferentes. o princípio que rege a ação penal em face de delitos de médio e maior potencial ofensivo é o da indisponibilidade (indesistibilidade); já o que rege os delitos de menor potencial ofensivo (JECRIM) é o da disponibilidade regrada. 

    Beeeeeem grosso modo, ela não está errada, mas é necessário ter em vista a incidência diferenciada de princípios. 

  • Alternativa II induz ao erro, pois, a indisponibilidade é a partir do oferecimento e não a partir do recebimento.

  • Na realidade, deve constar o nome do QUERELANTE e não do QUERELADO na procuração, conforme elencado no art. 44 do CPP. Marquei a alternativa A mas não concordo plenamente com ela.

  • GAB A

    ( ) O Ministério Público pode, a qualquer tempo, desistir da ação penal, uma vez que é o dominus litis e dispõe da ação.

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    ( ) O Ministério Público não pode desistir da ação penal depois da denúncia ter sido recebida, devendo se considerar, porém, a hipótese de transação penal para os delitos de menor potencial ofensivo.

    9099/95 - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    ( ) A queixa, na ação penal privada, não poderá ser aditada pelo Ministério Público, por se tratar de manifestação expressa e exclusiva da vontade da parte, inadmitindo-se qualquer interferência externa, salvo as decisões judiciais.    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    ( ) Para a propositura da queixa, não basta a outorga de poderes ad juditia por instrumento de mandato, mas também poderes especiais para o ajuizamento, devendo constar do instrumento o nome do querelado e resumo dos fatos, quando possível.

    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

  • Acerca da 3ª assertiva:

    ( F ) A queixa, na ação penal privada, não poderá ser aditada pelo Ministério Público, por se tratar de manifestação expressa e exclusiva da vontade da parte, inadmitindo-se qualquer interferência externa, salvo as decisões judiciais.

    Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    PERTENCEREMOS!

  • MP não pode desistir.

    EEle pode deixar de recorrer, MAS DESISTIR: NUNCA!

    P.S: resposta de cunho motivacional tbm! AVANTE.

  • O MP não pode aditar, mas pode acrescentar ao processo elementos que influam na fixação da pena, no exercício da função de custos legis.

  • Pra não confundir: embora o MP possa aditar a queixa, por expressa previsão do art. 45 do CPP, não terá legitimidade para recorrer de eventual decisão proferida em ação penal privada.

    O princípio da disponibilidade, que rege as ações penais privadas, atribui a legitimidade para recorrer das sentenças absolutórias apenas ao querelante. O direito ao recurso é extensão do direito de ação e, portanto, pertencendo ao querelante o polo ativo da ação, somente a ele caberia a interposição do recurso.

    Bons estudos.

  • PC-PR 2021

  • Por tudo que vi até agora, a transação penal ocorre ANTES do oferecimento da denúncia, achei bem estranho esse gabarito.


ID
761110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jair, dirigindo de maneira imprudente, causou a colisão de seu veículo com o de Maria, que sofreu lesão corporal grave, consistente na amputação de membro inferior, conforme comprovado por laudo produzido pelo perito que realizou seu exame de corpo de delito.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta no que concerne à ação penal.

Alternativas
Comentários
  • O crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor terá seu seguimento, em regra, por meio de ação penal pública condicionada à representação, só não o sendo nas hipóteses previstas no §1 do artigo 291 do CTB.

    Nesse sentido, confirmam os artigos da Lei:


           § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

     I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

    E, conforme o art. 88 da Lei 9099/95:
    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.  
  • Resposta da questão "E".
  • Errei a questão por não me atentar ao crime cometido sob direção automotiva.
    =/
  •  O artigo 129, em seu §6º[44], pune também a lesão corporal causada culposamente, logo, se da imprudência, negligência ou imperícia do agente resultou lesão corporal na vítima, o agente será punido com detenção, que oscilam de dois meses a um ano. “Exige-se […] que estejam presentes todos os requisitos necessários à configuração do delito culposo, devendo o julgador realizar um trabalho de adequação à figura típica, haja vista tratar-se de tipo penal aberto”[45]Ao lado disso, insta anotar que a lesão corporal culposa não leva em consideração a gravidade da lesão, que só será considerada na fixação do quantum da pena.

                Quadra realçar que se a lesão corporal culposa for perpetrada na direção de veículo automotor, em virtude do corolário da especialidade, ser-lhe-á aplicada as disposições contidas no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro[46]. Em razão da pena cominada ao delito contido no dispositivo supra, o processado gozará dos institutos albergados na Lei Nº 9.099/1995, podendo, inclusive, o magistrado propor ao denunciado outras condições que entender pertinente ao caso concreto, conforme entendimento pacificado pela jurisprudência pátria, a exemplo do colhido:

    Ementa: Habeas Corpus. Lesão Corporal Culposa na direção de veículo automotor. Suspensão condicional do processo. Afastamento das condições impostas.  Descabimento.  Afora as condições elencadas nos incisos do §1º do art. 89 da Lei nº 9.099/95, pode o magistrado propor ao denunciado outras condições que entender pertinentes, desde que se mostrem adequadas ao fato e observem à situação pessoal do acusado. De outro lado, o pagamento de prestação social ou a prestação de serviços à comunidade não são penas antecipadas, bem como não ofendem ao princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade, na medida em que a suspensão condicional do processo é benefício oferecido ao denunciado e, se aceito, obsta o prosseguimento do persecutio criminis. Ademais, acaso descumpridas as condições aceitas pelo réu, a consequência será a revogação do benefício e prosseguimento da ação penal, não havendo falar em punição antecipada, porquanto ao final da persecução penal poderá o indigitado, inclusive, ser absolvido. Negado seguimento. (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Sétima Câmara Criminal/ Habeas Corpus Nº. 70046377891/ Relatora Desembargadora Rosane Ramos de Oliveira Michels/ Julgado em 28.11.2011)
  • Dúvida...
    Colegas, pelos fatos veiculados no enunciado da questão, não seria o caso de lesão corporal gravíssima, tendo em vista que o ofendido perdeu 01 membro inferior?
    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    § 2° Se resulta:
    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
  • OSMAR...COMO A QUESTÃO AFIRMA QUE A LESÃO FOI RESULTANTE DE UMA COLISÃO,TRATA-SE DE LESÃO CORPORAL CULPOSA COMETIDA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR,E, AINDA QUE FOSSE ENQUADRADA NO CP(O QUE NÃO É O CASO) NÃO SERIA GRAVÍSSIMA,POIS TRATA-SE DE LESÃO CULPOSA E EM LESÕES CULPOSAS NÃO SE FAZ O ENQUADRAMENTO EM LEVE,GRAVE OU GRAVÍSSIMA,POIS TAL CLASSIFICAÇÃO É RESERVADA ÀS LESÕES DOLOSAS...ENTÃO...NO CASO DA QUESTÃO...APLICA-SE O ART.88 DA L.9099/95...AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.....ABÇOS
  • TEnho apenas uma dúvida sobre o julgamento do STF na ADI 4424:

    No caso de a lesao ser culposa em face de mulher a açao penal continua condicionada à representaçao?? o Julgado apenas se refere à Ação penal nos crimes de lesao dolosa leve? Se algume puder me ajudar.. obrigado
  • Osmar Fonseca. no caso ate da pra confundir um pouco, rsrsr mas da uma olhada na lei especifica que dai vai da uma clareada.
  • E no caso do §1 do artigo 291 do CTB, qual a ação penal?
  • Wilian, no caso de a lesão corporal culposa (art. 303) ser praticada em concurso com o art. 291, § 1º, I a III, não se aplicará a disposição que determina que a ação penal neste caso seria pública condicionada a representação, caindo, portanto, na regra geral de que a ação penal será pública incodicionada!

    Espero ter ajudado!

    Abraços
  • Simple assim:

    Se lesão culposa de qualquer gravidade ou dolosa leve: AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

    Se lesão dolosa grave ou gravissima: AÇÃO PENAL PÚBLICA  INCONDICIONADA.

    Como a questão cita que ele foi imprudente, se trata de lesão culposa, ou seja, CONDICIONADA, portanto a resposta é a letra E.

    e) Nesse caso, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima, tendo Maria o prazo decadencial de seis meses, contado da data em que tomou conhecimento de que o autor da lesão foi Jair, para contra ele representar.
  • só para aumentar nosso conhecimento:
    a) O réu, dirigindo seu veículo em alta velocidade, avança o sinal vermelho e mata a vítima. Foi denunciado e pronunciado por homicídio qualificado  (art. 121, § 2º, IV  – traição, emboscada,dissimulação). STF afirmou que ele poderia ser submetido a júri por homicídio doloso, mas sem a qualificadora porque agiu com dolo eventual e este não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do CP. (HC 111442, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 28/08/2012).
    b) Se o réu, dirigindo um veículo com velocidade excessiva e sob a influência de álcool, vem atingir e matar alguém, ele  poderá ser condenado por homicídio doloso pelo  Tribunal do Júri,  considerando que isso demonstra que ele aceitou a ocorrência do resultado e agiu, portanto, com dolo eventual. (HC 115352, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 16/04/2013)

  • O crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor terá processamento por meio de ação penal pública condicionada à representação, nos moldes do art. 88 da Lei 9099/95. Só se afasta a incidência da referida lei nos casos estipulados no §1 do artigo 291 do CTB.
    Vejamos os artigos aplicáveis:
    Art. 88 da Lei 9099/95:
    “Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.”
    Art. 291 do CTB:
    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)
     I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Gabarito: E
  • Letra E. Correta.

    PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. LESÃO CORPORAL GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES LEVES. CONFIRMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. DECADÊNCIA. Confirma-se a decisão desclassificatória de lesão grave para leve se, do cotejo da prova trazida aos autos, não se verifica nexo causal entre a conduta do agente e as conseqüências caracterizadoras do delito mais grave. AUSENTE REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA VÍTIMA, EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA.

    (TJ-MG 1684505 MG 1.0000.00.168450-5/000(1), Relator: RONEY OLIVEIRA, Data de Julgamento: 13/06/2000, Data de Publicação: 02/08/2000)

    Disponível em: http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4177990/1684505


  • Respondendo à pergunta do colega lá em cima, o código penal não faz diferença entre lesão grave ou gravíssima, só estando disciplinado a lesão grave; no entanto a doutrina costuma separar a lesão grave do §1º da do §2º, este sendo classificado como lesão gravíssima. Tanto que no crime de tortura houve equívoco do legislador em distinguí-las.  

  • Realmente, a lesão foi culposo. Mas o que me fez errar foi a tal "lesão grave" , pensara no MP "metendo o aço" no imprudente rsrs

  • Exemplos de crimes que dependem de representação:

    1)  Ameaça

    2)  Lesão corporal leve (dolosa)  e lesão corporal culposa (leve, grave ou gravíssima – acidentes de trânsito, por exemplo).

    OBS: nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher a ação será pública incondicionada.

    3)   Os crimes contra a honra do funcionário público quando a ofensa se referir ao exercício da função (Súmuls 714, STF). Também admite-se a ação privada nesse caso. É  a chamada legitimidade concorrente. Escolho qual forma quero entrar.

    4)  Estupro (após a edição da lei 12.015/09)

    Sendo assim, para responder a questão... basta:

    --- Se lesão culposa de qualquer gravidade ou dolosa leve: AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

    --- Se lesão dolosa grave ou gravísima: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Lesão CULPOSA no trânsito = APP Condicionada à representação :)

  • Pensei no fato de ser lesão corporal grave, imaginei "dolo eventual" e errei kkkkkk acho que eu quis ser mais esperta do que a questão! 

  • Questão excelente.

    Pessoal, o cerne da questão está na palavra "imprudente", que é uma das manifestações de conduta culposa.

    Trata-se, na verdade, de lesão corporal culposa. O examinador colocou o grau de lesão (grave) para ludibriar o candidato.

    Isso porque as lesões corporais culposas não têm essa subdivisão em grave e gravíssima, sendo, portanto, de ação penal pública condicionada.

    A questão jogou duro! kkkk

  • Trata-se de lesão culposa no trânsito, tipificada no artigo 303, Código de Trânsito Brasileiro. Tal crime fica a cargo do juízados especiais por ter pena de 3 a 1 ano. 

     

    >>> Lesão Culposa: Condicionada à representação

    >>> Lesão Leve: Condicionada à representação

  • Correto. Letra E! LG é condicionada a representação,sendo o prazo de 6 meses a partir do descobrimento do autor do crime pela vítima,sendo decadencial.

    Lembrando que LL dolosa praticado contra mulher,em situação se ViolDomFam é Incondicionada!

    Força!

  • No caso hipotético, se está diante de lesão corporal culposa, tipo previsto em lei especial, Código de Trânsito Brasileiro, artigo 303, e depende de representação da vítima, nos termos do artigo 88 da Lei n. 9099 de 1995. Portanto, é ação penal publica condicionada a representação e o prazo de representação é de 6 meses, conforme o art. 38 do Código de Processo Penal

  • Comentário do prof:

     

    O crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor terá processamento por meio de ação penal pública condicionada à representação, nos moldes do art. 88 da Lei 9099/95. 

     

    Só se afasta a incidência da referida lei nos casos estipulados no § 1º do artigo 291 do CTB.

     

    Vejamos os artigos aplicáveis:

     

    Art. 88 da Lei 9099/95:

     

    “Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.”

     

    Art. 291 do CTB:

     

    “§ 1º. Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
     

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; 

     

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

     

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h”.

     

    Gab: E.

  • Jair, dirigindo de maneira imprudente, causou a colisão de seu veículo com o de Maria, que sofreu lesão corporal grave, consistente na amputação de membro inferior, conforme comprovado por laudo produzido pelo perito que realizou seu exame de corpo de delito.

    Com base nessa situação hipotética, no que concerne à ação penal, é correto afirmar que: Nesse caso, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima, tendo Maria o prazo decadencial de seis meses, contado da data em que tomou conhecimento de que o autor da lesão foi Jair, para contra ele representar.

  • não existe as classificações "grave" e "gravíssima" nas lesões corporais CULPOSAS. Logo, a ação será pública condicionada à representação.

  • alguém pode me responder a letra D por favor?

  • Vamos por partes, meu povo.

    Assertiva A - Errada

    Por se tratar de crime de lesão corporal culposa (dirigindo de maneira imprudente): o art. 88 da lei 9.099 traz que esse tipo de crime está condicionado a representação da vítima, independente de ser grave ou leve, para instauração do IP.

    Porémmmmmmmmmm, temos exceções. As prerrogativas dos arts. 88, 76 e 74 da lei 9.099 PODERÁ ser suspensas nas situações:

    a) sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; 

    b) participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor não autorizada pela autoridade competente;

    c) transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50km/h

    Essas são situações que fazem com que o réu perca: os direitos à composição civil, à transação penal e A AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, ou seja, ela vira uma AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    Assertiva B - Errada

    A vítima tem o prazo de 6 meses (decadencial) cotado a partir da data do conhecimento da autoria do fato (quem praticou o crime).

    Assertiva C - Errada

    1) Em caso de morte passa para os sucessores, nessa ordem: cônjugue, ascendente, descendente e irmão (CADI). Em caso de morte o prazo decadencial vai ser o que sobrou. Ex.: se a vítima tomou conhecimento e 2 meses depois ela morreu, os sucessores terão apenas 4 meses para representar.

    2) vítima menor de 18 anos, quem deve representar é o seu representante legal. Caso não faça, o prazo decadencial de 6 meses só começa a correr quando a vítima completa 18 anos.

    Assertiva D - Errada

    A Maria precisa representar para que o MP tenha conhecimento do fato. Se ela não representar no prazo de 6 meses, estará extinta a punibilidade. Nessa assertiva as coisas estão meio invertidas.

    Assertiva E - Correto

    Nesse caso, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima, tendo Maria o prazo decadencial de seis meses, contado da data em que tomou conhecimento de que o autor da lesão foi Jair, para contra ele representar.

    Se gostou da um joinha.

    PRF_CARLOS -------PERTENCEREI.

  • Sem textão:

    Jair praticou lesão corporal culposa prevista no CTB ( pouco importa se leve, grave ou gravissíma)

    Lesão coporal culposa --> condicionada à representação da vítima

    O prazo para representar é de 6 meses a partir do conhecimento da autoria.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

     § 2  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.         

    Na lesão corporal culposa simples (art. 303 do CTB), a ação penal é pública condicionada. Nas demais formas desse crime e nas três hipóteses do §1º do art. 291 do CTB, não se exige representação. Logo, a ação penal é pública incondicionada.


ID
764428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João, condenado definitivamente pelo crime de violação de domicílio, foi preso em flagrante pelo crime de receptação de veículo, ocorrido no mês anterior. Pedro, o proprietário do veículo subtraído, registrou a ocorrência de roubo. João afirmou perante a autoridade policial que adquiriu o veículo de uma pessoa desconhecida no dia anterior à sua prisão, mediante o pagamento de trezentos reais, e que havia combinado com o vendedor que retornaria na semana seguinte para receber o licenciamento anual do veículo, que estava sem o estepe e sem o aparelho de som, tendo Pedro, por isso, sofrido prejuízo de novecentos reais.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.

A ação penal é de iniciativa pública do Ministério Público, mas condiciona-se à representação de Pedro.

Alternativas
Comentários
  • ação é pública incondicionada.

    nao é inerente aos artigos abaixo

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • receptação é crime de ação pública incondicionada
  • Rômulo, se a questão desse essa informação já estaria respondendo a pergunta não acha? o candidato é que tem que saber se o crime de receptação é de ação penal pública condicionada ou incondicionada.
  • Os crimes que se processam mediante ação penal pública condicionada a representação do ofendido ou à requisição do Ministério da Justiça são exceções à regra e estão expressamente definidos na lei penal. Ou seja, ou está previsto no código, ou é ação penal pública incondicionada.
    Embasamento teórico retirado dos art. 24 do CPP e 100 do CP:
     Art. 24.
      Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
    Por ser um crime contra o patrimônio - receptação de veículo – e esse tipo de crime, da parte especial, ser pedido em todo certame em que cai processo penal. Acho razoável e bem inteligente, especificamente, essa questão do CESPE.
  • Gabarito: Errado

    A assertiva está errada, pois nos crime de roubo (artigo 157 do Código penal) não está expressamente disposto que a vítima deve representar para iniciar o processo. Por isso a ação é incondicionada em razão do artigo 100 e  § 1º deste mesmo artigo do código penal.

    Segundo artigo 100, "A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido", e do do código penal § 1º deste mesmo artigo, "A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça", do código penal.
  • Galera, eu acho que a questão está exigindo o conhecimento sobre o dano sofrido por Pedro.Que tal analisarmos sobre esta ótica?Caberia indenização? é dano? e tal..eu acho que o caminho é esse...não dispensando os comentários anteriores.abraços
  • DICA BÁSICA , PORÉM MUITO IMPORTANTE:

    TODOS OS CRIMES ENQUADRADOS NO CAPÍTULO " Crimes contra o PATRIMONEO PÚBLICO, SÃO DE NATUREZA DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA" 

    e Ssó para reforçar a minha ideia, vale observar o que está disposto no art. 24, § 2º do CPP:  "" seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimôneo ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública"

    valew galerinha, abraço e bons estudos.
  • Acredito que exista excecao quanto a questao dos crimes contra o patrimonio no que diz respeito a Representacao... Art. 182 do C.P... gostaria que alguem fizesse algum comentario a respeitos. Obg.
  • Resposta: Errado
    A regra geral é que os crimes atingem sempre o interesse público, logo a Ação Penal será Pública Incondicionada. Quando o legislador quiser alterar a regra geral, deverá fazer de modo expresso. Assim, se quiser que a ação seja pública condicionada, irá exigir como condição de procedibilidade a representação ou a requisição do ministro da justiça. Por outro lado, se reputar conveniente a ação penal privada, determinará que o processamento se dê mediante queixa.
     
    Nesse sentido dispõe o Código Penal: Artigo 100:"A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido"..."A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça".
     
    Assim, como no crime em comento – Receptação (art. 180 do CP) – a ação penal é pública incondicionada, já que o Código Penal não altera a regra geral para referido delito (como faz, por exemplo, no art. 182), a afirmação está errada.
  • "Pedro registrou a ocorrência de roubo" então não pode ser pública condicionada , pois o registro da ocorrência que é o mesmo de "queixa crime", só está presente na ação penal privada.

  • Saber se determinado crime é de ação pública condicionada ou incondicionada ou até mesmo ação privada é Direito Penal, e não Direito Processual Penal.

  • roubo - ação pública incondicionada

    receptação - ação pública incondicionada


  • TODO CRIME COM VIOLENCIA eh açao penal publica INCONDICIONADA, pedro deu queixa de roubo e nao de furto, o carro foi roubado, subtraçao de coisa alheia movel + violencia ou grave ameaça. VIOLENCIA = açao penal publica incondicionada 

  • para PEDRO REIS só uma correção, deu entender na sua explicação que crime de furto é crime condicionado, porém é crime incondicionado. 

  • O examinador prefere fazer um percurso longo a diminuir a questão: Receptação é ação penal mediante representação? srrsrs

  • para PEDRO REIS só mais uma correção

    Também pode Existir violência no Estupro,e este contra maiores de 18 anos é AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA!

  • O Pedro Reis deve ter visto isso naqueles "RESUMÕES" de banca sabe? Meu professor de direito penal da faculdade, no quarto semestre nos disse: Sabe aqueles resumos que eles vendem nas bancas para concursos? Sabe a utilidade daquilo (perguntou o professor à turma)?

    Nós pensamos um pouco e dissemos que não.

    Ele disse: Quando você ta andando com seu cachorrinho na rua e ele faz sujeira, você pega o resumão e utiliza como uma pá para juntar" 

    kkk, Dica do professor..

     

    Errado,

  • Resposta: Errado
    A regra geral é que os crimes atingem sempre o interesse público, logo a Ação Penal será Pública Incondicionada. Quando o legislador quiser alterar a regra geral, deverá fazer de modo expresso. Assim, se quiser que a ação seja pública condicionada, irá exigir como condição de procedibilidade a representação ou a requisição do ministro da justiça. Por outro lado, se reputar conveniente a ação penal privada, determinará que o processamento se dê mediante queixa.Receptação (art. 180 do CP) – a ação penal é pública incondicionada.

    professor.

  • Resposta: Errado
    A regra geral é que os crimes atingem sempre o interesse público, logo a Ação Penal será Pública Incondicionada. Quando o legislador quiser alterar a regra geral, deverá fazer de modo expresso. Assim, se quiser que a ação seja pública condicionada, irá exigir como condição de procedibilidade a representação ou a requisição do ministro da justiça. Por outro lado, se reputar conveniente a ação penal privada, determinará que o processamento se dê mediante queixa.
     
    Nesse sentido dispõe o Código Penal: Artigo 100:"A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido"..."A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça".
     
    Assim, como no crime em comento – Receptação (art. 180 do CP) – a ação penal é pública incondicionada, já que o Código Penal não altera a regra geral para referido delito (como faz, por exemplo, no art. 182), a afirmação está errada.

     

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR QCONCURSOS

  • TODO CRIME COM VIOLÊNCIA >>>> açao penal publica INCONDICIONADA.

    TODOS OS CRIMES ENQUADRADOS NO CAPÍTULO " Crimes contra o PATRIMONEO PÚBLICO, SÃO DE NATUREZA DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONAD

  • ERRADO

    ROUBO = Crime com VIOLÊNCIA --> ação penal pública INCONDICIONADA.

  • GENTE, onde eu vejo os crimes e suas repectivas ações penais??????????????????

  • Alguém sabe onde acho os crimes e sus repectivas ações penais? obrigado.

  • Alguém sabe onde acho os crimes e sus repectivas ações penais? obrigado.

  • No caso, seria crime de ação pública incondicionada

    Receptação.

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

    Receptação: ação penal pública incondicionada.

    Obs.: para saber a que tipo de ação pertence o crime, basta observar o texto de lei.

    Se na representação topográfica do crime não falar nada, será ação penal pública incondicionada. Se for condicionada à representação, o próprio texto de lei falará: esse crime se procede mediante representação. Para os de ação penal privada, aparecerá: esse crime se procede mediante queixa.

  • ERRADO

    QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens a seguir. A ação penal é de iniciativa pública do Ministério Público, mas condiciona-se à representação de Pedro.

    EXPLICAÇÃO:

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, PORQUE ELA DIZ QUE É CONDICIONADA. PARA A QUESTÃO FICA CORRETA, ELA TEM QUE AFIRMAR, QUE É INCONDICIONADA

    ROUBO OU RECEPTAÇÃO: É CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

  • o crime de receptação é de natureza de ação penal publica incondicionada.

  • Trezentos reais, po?

    TRE ZEN TOS?

  • Cuidado, galera.

    Estelionato agora é, em regra, condicionada à representação, salvo se a vítima for:

    I – Administração pública direta ou indireta

     

    II – Criança ou adolescente

     

    III – Pessoa com deficiência mental

     

    IV – Maior de 70 anos ou incapaz

    Lembrando que se tiver denúncia oferecida, não é preciso a representação.

    Não retroage a norma prevista no § 5º do art. 171 do CP, incluída pela Lei 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”), que passou a exigir a representação da vítima como condição de procedibilidade para a instauração de ação penal, nas hipóteses em que o Ministério Público tiver oferecido a denúncia antes da entrada em vigor do novo diploma legal. STJ. 5ª Turma. HC 573.093-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 09/06/2020 (Info 674). STF. 1ª Turma. HC 187341/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/10/2020 (Info 995). STF. 2ª Turma. ARE 1230095 AgR, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 24/08/2020

  • Vídeos do Dr. da Cunha fez matar rapidinho, kkkkk

    Receptação é de APPI

  • ROUBO OU RECEPTAÇÃO: É CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Gabarito ERRADO.

    .

    A regra é ser de ação penal pública incondicionada, então "basta" focar nas exceções.

  • RECEPTAÇÃO É A.P.P.I


ID
765805
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E.

    Conforme consta do Art. 55.  "O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais."

    Letra A - Errada

    A ação penal de iniciativa privada, subsidiária da pública, será intentada nos casos de inércia do Ministério Público. Atenção! se o MP propor o arquivamento do Inquérito Policial, este ato não dará ensejo à propositura da ação penal privada subsidiária da pública.

    Letra B - Errada

    No caso de ação penal pública condicionada, a representação é retratável até o OFERECIMENTO da denúncia. Na lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) a representação é retratável até o momento do recebimento da denúncia.


    LETRA C -Errada

    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    LETRA D - Errada

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. O princípio da indivisibilidade diz respeito a colocação na ação penal do rol de todos os autores do crime. Não propondo ação contra um dos autores aos outros se estenderá a renúncia (art. 49).
  • Correta: Letra E


    A) ERRADA 

    A APPSP poderá ser proposta, apenas em caso de inércia do MP, pela vítima ou seu representante legal. Quando o MP pede o arquivamento ele não foi inerte e neste caso não cabe APPSP.

    B) ERRADA

    Cabe a retratação da representação até antes do oferecimento da denúncia.

    C) ERRADA

    O MP poderá assumir como parte principal do processo no caso de desídia do ofendido e na Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, mas não no caso de Ação Penal Privada exclusiva ou personalíssima.

    D) ERRADA

    Indisponibilidade na Ação Penal Privada - A Ação deverá ser proposta contra todos os que participaram do crime. Art. 48,CPP.

    E) CORRETA

    Art. 55, CPP- O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.
  • No que se refere à sentença absolutória, em razão do princípio da disponibilidade da ação penal privada, o MP não possui legitimidade recursal, haja vista que, o querelante pode dispor da demanda, mesmo na fase de recurso. Falta-lhe, pois, o que a doutrina chama de jus accusationis.
    Em contrapartida, contra decisão CONDENATÓRIA, o representante do Ministério Público pode sim recorrer, como fiscal da lei, visando agravar a situação do réu, como por exemplo, propondo-lhe uma pena mais severa.

  • ACHEI ESSE ARTIGO SOBRE O TEMA, MAS NÃO CONCORDO COM OS ARGUMENTOS PARA JUSTIFICAR A FALTA DE INTERESSE DE RECORRER DO MP NA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. SE NÃO HÁ INTERESSE NA ABSOLUTÓRIA TAMBÉM NÃO HAVERIA NA CONDENATÓRIA, OU SE HÁ INTERESSE NA CONDENATÓRIA DEVERIA HAVER NA ABSOLUTÓRIA. É MAIS GRAVE ABSOLVER UM CULPADO QUE APLICAR-LHE PENA AQUÉM DE SUA CONDUTA.
    "Ação Penal Privada e interesse de recorrer na sentença absolutória: (...)Assim, não há ao Ministério Público interesse em apelar, pois a ação penal privada é regida pelo princípio da disponibilidade. Portanto, o "parquet" deve fiscalizar a correta aplicação do princípio da indivisibilidade.
    Ação Penal Privada e interesse de recorrer na sentença condenatória: Mesmo aqui, o querelante tem interesse em recorrer para pleitear, por exemplo, o agravamento da pena. Nesta hipótese, o Ministério Público poderá recorrer em favor do querelado como "custus legis", mas também para agravar a situação do réu, quando o interesse da ordem pública o exigir;"http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080623093000666&mode=print
  • Só lembrando que:

    O STF entende que a ação penal é DIVISÍVEL:

    - Nesse sentido, ele entende que podemos oferecer a queixa contra aqueles agentes que foram localizados ou presos, o que significa que não precisamos esperar indistintamente, para oferecer a denúncia contra todos os agentes envolvidos no caso concreto.
    - Sendo assim, devemos ficar atentos:

    - Se a prova cobrar a jurisprudência, a ação penal será DIVISÍVEL.
    - Se a prova cobrar a doutrina, a ação penal será INDIVISÍVEL.
  • Complementando:

    Art.25 CPP:  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Lei 11.340/06: Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Art. 29 CPP:  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Não entendi pq a LETRA C esta ERRADA!
  • A Lei Maria da Penha passou a ser de ação pública INCONDICIONADA APENAS para os crimes de lesão, independente da extensão desta, de acordo com o novo entendimento do STF, no julgamento da ADI 4424.
    Assim, o STF, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a Ação Direta para, danto interpretação conforme aos artigos 12 incisos 1 e 16 (ambos da Lei 11.340/2006), assentar a natureza incondicinada da ação penal em caso de crime de lesão contra a mulher, praticado no ambiente doméstico, pouco importando a extensão da lesão. 
    Destaca-se que, nos demais casos, a Lei Maria da Penha continua sendo de ação pública condicionada à representação -  sendo a representação, inclusive, retratável até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA (trata-se de uma exceção à regras dos demais crimes de ação penal pública condicionada e ação penal privada, que são retratáveis até o oferecimento da denúncia ou da queixa).
     
     
  • De fato o examinador não especificou na Letra "E" qual a especie de ação penal seria (incondicionada ou condicionada) inadmissivel isso!
  • Duas observações:
    ITEM D: d) o princípio da indivisibilidade da ação penal de iniciativa privada obriga a que todos os querelantes exerçam a ação penal.
    a) O comentário do professor quanto ao item "d" está impreciso (e os comentários posteriores persistiram no erro), posto que a questão trata do "querelante" (autor da ação) e não dos "querelados".
    Assim, havendo vários ofendidos, qualquer um deles pode intentar a ação penal privada. Não há que se falar em princípio da indivisibilidade no polo ativo da ação penal privada.
    b) Quanto à lei Maria da Penha (comentada por alguma colega) não há direito de retratação em caso de qualquer lesão corporal, pois se trata de ação penal pública incondicionada (não há representação). Isto ficou decidido no mesmo julgamento indicado pela colega.
    Esta discussão é enriquecedora, porque é assim que se aprende.
    Vejam este Informativo, comentado por outra colega (Katty Muller )

    O Informativo no 654 do Supremo Tribunal Federal põe fim a qualquer dúvida:
    Lei Maria da Penha e ação penal condicionada à representação – 3 Entendeu-se não ser aplicável aos crimes glosados pela lei discutida o que disposto na Lei 9.099/95, de maneira que, em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada. Acentuou-se, entretanto, permanecer a necessidade de representação para crimes dispostos em leis diversas da 9.099/95, como o de ameaça e os cometidos contra a dignidade sexual. Consignou-se que o Tribunal, ao julgar o HC 106212/MS (DJe de 13.6.2011), declarara, em processo subjetivo, a constitucionalidade do art. 41 da Lei 11.340/2006, no que afastaria a aplicação da Lei dos Juizados Especiais relativamente aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.2.2012. (ADI-4424)”.
  • Letra A: A afirmação contida na alternativa A está errada, por dois motivos. 1º) A ação penal privada subsidiária da pública só pode ser intentada pela vítima ou pelo seu representante legal e não por qualquer um do povo; 2º) Não se fala em ação penal privada subsidiária da pública quando o Ministério Público solicita arquivamento, pois solicitar arquivamento não caracteriza inércia, mas sim o exercício de sua atividade de acordo com sua independência funcional, liberdade jurídica.
    Letra B: A afirmação contida na alternativa B está errada, pois no caso de ação penal pública condicionada, a representação é retratável até o oferecimento da denúncia. Tal conclusão se extrai de uma leitura a contrario senso do Art. 25 que diz: “A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.”.  
    Letra C: Está errada. Na ação penal privada o Ministério Público não atua como parte, mas como custos legis (fiscal da lei), não detendo assim legitimidade recursal.
    Letra D: A afirmação contida na alternativa D está errada, pois o princípio da indivisibilidade impede que a vítima escolha o sujeito passivo da relação processual penal em caso de concurso de pessoas na infração penal. Assim, ofertando, o querelante, a ação penal contra um querelado, estará ofertando em relação aos demais. Nesse sentido dispõe o art. 48 do CPP: “A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”. Grifos nossos.
    Letra E: A afirmação contida na alternativa E está correta, conforme expressa previsão do art. 55: “O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais”.
  • Alternativa C:

    Errada.

    "Merece registro, também aqui, o entendimento, praticamente sem divergência, no sentido de que o Ministério Público não poderia recorrer de sentenças absolutórias, no âmbito de ações penais privadas, se o querelante não o fizesse antes."

    OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 16 ed. São Paulo: Atlas, 2012, pg. 151.

  • d) o princípio da indivisibilidade da ação penal de iniciativa privada obriga a que todos os querelantes exerçam a ação penal.

    Quanto à letra D, devemos observar que a questão se refere aos querelantes e não aos querelados. Neste ponto que reside o problema da questão, pois o art. 48 do CPP reza pela indivisibilidade da ação em relação ao querelados, e não aos querelantes.

  • Caríssimos,

    Ação penal privativa é espécie do gênero ação penal privada?

    Caso seja, a alternativa 'c' encontra-se correta porque o artigo 29 do CPP fundamenta o recurso por parte do MP neste tipo de ação:

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


    Neste caso, com duas alternativas corretas, a questão mereceria ser anulada. 


    Por favor, corrijam-me se eu estiver equivocado.


    Bons estudos!

  • Nos termos do art. 29 do CPP, cabe ao MP recorrer no caso de ação privada subsidiária da pública. A questão fala em ação penal de iniciativa privada e não da ação privada subsidiária.

  • Alternativa E

    Segundo NUCCI (CPP Comentado 2014: p. 160): "Não há necessidade de ser o advogado do querelado, bastando que seja pessoa constituída procuradora, com poderes especiais para aceitar o poder ofertado. O defensor dativo e o advogado, sem tais poderes específicos, não podem acolher o perdão do querelante".

  • Alternativa "E" correta.

    Na ação penal privada opera o princípio da oportunidade e disponibilidade, podendo o ofendido recorrer.

    Nessa situação falta interesse de agir do MP.

    Em contrapartida, na sentença condenatória, o representante do Ministério Público pode recorrer, atuando como fiscal da lei (art. 257, II, do CPP), inclusive para beneficiar o réu.

  • Letra B) Cabe a retratação até o oferecimento da denúncia. No caso da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) cabe a retratação até o recebimento da denúncia. Vejamos: 

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    OBS.: A ADIn 4424 somente tornou em ação penal pública incondicionada os crimes de lesão corporal.

  • RETRATÁVEL ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA !!! --- NÃO ESQUECER. 

  • Correta: Letra E


    A) ERRADA 

    A APPSP poderá ser proposta, apenas em caso de inércia do MP, pela vítima ou seu representante legal. Quando o MP pede o arquivamento ele não foi inerte e neste caso não cabe APPSP.

    B) ERRADA

    Cabe a retratação da representação até antes do oferecimento da denúncia.

    C) ERRADA

    O MP poderá assumir como parte principal do processo no caso de desídia do ofendido e na Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, mas não no caso de Ação Penal Privada exclusiva ou personalíssima.

    D) ERRADA

    Indisponibilidade na Ação Penal Privada - A Ação deverá ser proposta contra todos os que participaram do crime. Art. 48,CPP.

    E) CORRETA

    Art. 55, CPP- O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

  • MP não pode recorrer pelo Princípio da Disponibilidade da Ação Penal Privada.

  • Em relação a letra B.

    Há doutrinadores que defendem que a retratação seria cabível, em todos os casos, até o recebimento da denúncia, pois isso é previsto no Art. 16, LMP, sendo esta lei de caráter mais punitivo, logo não haveria o porquê não aplicá-la nos demais casos, fazendo uso de uma interpretação sistemática e teleológica da lei. Mas é entendimento minoritário.

  • Alternativa C:

    Errada.

    "Merece

    registro, também aqui, o entendimento, praticamente sem divergência,

    no sentido de que o

    Ministério Público não poderia recorrer de sentenças

    absolutórias, no âmbito de ações penais privadas, se o querelante

    não o fizesse antes."

    OLIVEIRA,

    Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 16 ed. São Paulo:

    Atlas, 2012, pg. 151.

  • gab E

      Art. 55.  O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

  • Lembrar que o perdão é um ato bilateral, o qual pode ser inclusive aceito pelos sucessores da vítima

    Foi o caso Marielle Franco. Mesmo após o falecimento ela foi vítima de calúnia, tendo os seus herdeiros perdoado a ofensora após esta se retratar publicamente.


ID
781894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de ação penal.

Alternativas
Comentários
  • B)
    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART.39  PARÁGRAFO 5o : O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias
     

  • Erros destacados de vermelho:
    a) Nas hipóteses de ação penal privada, se o ofendido morrer ou for declarado ausente por decisão judicial, a ação será extinta, uma vez que não haverá mais legitimidade processual que justifique o seu prosseguimento.
    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 
     
    c) Tanto a ação pública incondicionada quanto a ação condicionada devem ser promovidas por denúncia do MP, independentemente de representação do ofendido.
    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
     d) Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio da União ou de estado, a ação penal será pública condicionada à representação da autoridade competente.
    Art. 24 § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.           
    e) Se o MP, em vez de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, deverá determinar o prosseguimento da ação penal.
    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender
    .

     
    Abraços!

     





  • A) Incorreta, nesse caso trata-se de ação penal privada indireta onde por meio de rol taxativo o famoso "cadi"(cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos) será aplicado, lembrar que geralmente a CESPE não considera a companheira incluida nesse rol taxativo. 
    B) Correta, é o que diz o Art. 39, CPP, no seu parágrafo 5º.§ 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias. 
    C) A assertiva peca ao dizer que condicionada não é necessária a representação sendo que é sim, NECESSÁRIA visto que o MPl(titular da ação) somente agirá por manifestação legítima do interessado.
    D) INCORRETA, sabemos que quando o crime for praticado em detrimento da UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS a ação sempre será PÚBLICA CONDICIONADA. o Art. 24, §2º nos diz isso: 
    § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública
    E) Nesse caso, o juiz PODERÁ homologar e arquivar o IP, ou discordar aplicar o art. 28, CPP o chamado "arquivamento indireto". O juiz remete ao PG que pode tomar 3 atitudes: a) oferecer denúncia o que é muito raro. b) designar outro membro do MP para oferecer denúncia ( mais comum) ou pode também insitir no arquivamento o que obriga o juiz a arquivar. 



     
  • Feita a denúncia ao Ministério Público, este pode realizar 3 procedimentos:
     
    1 - Havendo indíciosde autoria e materialidade, dispensa o inquérito e oferece a denúncia;

    2 - Não havendo lastro probatório, requisita a instauração de Inquérito Policial; e

    3 - Verificando que o fato é atípico, não existiu ou está prescrito, requer o arquivamento da representação.

    Obs: Não tendo atribuição, faz a remessa a quem tenha. É o chamado arquivamento indireto.

    Espero ter ajudado.

    UP Neto.
  • Essa é classica, eu adimiro muito a profissao de Delegado, porem acredito que seja uma profissão com indicios de extinção, uma vez que ja é permitido ao membro do MP (promotor) a realizar investigaçoes (desde que cumprida as exigencias legais).  rsrsr 



    abraço e bom estudo a todos =) RB-ACRE
  • B  : Facilmente indentificada
  • letra a , está falsa:  Art. 39,§ 5º: O orgão do Ministério público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e , neste caso, oferecerpá a denúncia no prazo de 15 dias " 

    VALE SALIENTAR NO PRAZO QUE É ESTABELECIDO NESTE CASO QUANDO O MP, DISPENSA O IP. É o mesmo prazo de ofeecimento de denúncia, para o MP oferecê-la em caso : SE O RÉU ESTIVER SOLTO OU AFIANÇADO, segundo o art. 46. 


    Sendo assim, a resposta correta é a letra que tem gabarito a "letra b".
  • qual o erro da D?

  • Maria Regina: Art. 24 § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.  

  • Que maravilha se todas as questões CESPE fossem assim.

    B) O Inquérito Policial é Dispensável, porém Indisponível.

  • Acho essa resposta muito fuleira, pois o MP PODERÁ dispensar o inquérito. Ele não é obrigado a dispensar, e é isso que a assertiva diz.

  • Se já tem JUSTA CAUSA Mauricio Cunha não tem necessidade de IP

  • O erro da letra D está em afirmar que é condicionada à representação.

     d)Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio da União ou de estado, a ação penal será pública incondicionada.

  • CPP

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    § 2o A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

    § 3o Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.

    § 4o A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

    § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Gabarito B

    >> O inquérito é dispensável

    >> Titularidade do Inquérito é do Delegado, mas isso não impede que o MP proceda com investigações paralelas.

    >> Se a vítima já entregou provas com indícios suficientes de autoria e materialidade ao MP, este pode, sem passar pelo delegado, promover a ação penal.

    >> Sobre o INDICIAMENTO, esse ato é privativo de delegado.

  • ATUALIZAÇÃO: ARQUIVAMENTO DO IP - Lei 13.964/19 (pacote anticrime)

    Art. 28 Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • CPP:

     

    a) Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    b) Art. 39, § 5º.

     

    c) d) Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    § 2º. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.        

     

    e) Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • a) ERRADA - Art. 24. § 1º No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    -

    b) CERTA - Art. 39. § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    -

    c) ERRADA - Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    -

    d) ERRADA - A ação penal não será pública condicionada.

    Art. 24.§ 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    -

    e) ERRADA - O Juiz não pode oferecer a denuncia isso é função do Ministério Público. Caso o Ministério Público tenha ordenado o arquivamento do inquérito policial, o Juiz deverá remeter a questão para o procurador-geral, conforme a Súmulas nº 696 do STF.

    Súmulas nº 696 do STF - Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao procurador-geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • A respeito de ação penal, é correto afirmar que: Em se tratando de delitos de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, o órgão do MP dispensará o inquérito se, com a representação, forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal.

  • 38 § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Quando o MP possui elementos suficientes para oferecer a denúncia, o IP poderá ser DISPENSADO.

  • Assinale a opção correta a respeito de ação penal.

    B) Em se tratando de delitos de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, o órgão do MP dispensará o inquérito se, com a representação, forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal.

    comentário: a denuncia pode ser proposta apenas com peças de formação( se forem oferecidos elementos que habilitem promover a ação penal) o inquérito será dispensado.


ID
795484
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Da aplicação do princípio da indisponibilidade da ação penal decorre que

Alternativas
Comentários
  •         CPP, Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

  • Como os recursos são um desdobramento do direito de ação, caso o MP recorra, não poderá dispor do recurso apresentado. A interposição recursal é voluntária,cabendo ao membro do MP analisar a conveniência e oportunidade para apresentação da impugnação. Todavia, apresentando o recurso, seja como a protocolização da petição, seja por termo, não é admitida a desistência. Mesmo os recursos interpostos pelo MP em favor do réu não são disponíveis.

    Nada impede que o promotor, após a apresentação do recurso, se arrependa, e nas razões, traga argumentos que ratificam a decisão que ele impugnou. Isso não significa desistência, cabendo ao tribunal decidir analisando todos os argumentos.


    Não se tem admitido, por consectário lógico, que o MP renuncie ao recurso. Isto é, mesmo antes da interposição, declare que não irá recorrer (renúncia expressa) ou pratique ato imcompatível com esse mister (renúncia tácita)




    Fonte: Nestor Távora - CPP comentado.
  • Importante: o MP não tem obrigação de recorrer de decisões aparentemente desfavoráveis.

    Porém, se recorrer, não poderá desistir do recurso interposto decorrente do princípio da indisponibilidade.

    Oportuno lembrar que este princípio foi mitigado pelo instituto da suspensão condicional do processo (art. 89 da lei 9099/95), ou seja, é uma exceção ao princípio.

    UP Neto.
  • são cinco os princípios que regem a ação penal publica incondicionada.  SÃO ELES:


    1- OFICIALIDADE- consiste  que o estado tem o direito de punir, porém ele não pode autoexecutar esse poder, então ele proclama orgãos , para promoverem esse direito de punir que é do estado. No caso, o MP É O EXEMPLO MAIS PRÁTICO. O MP,  que é o titular da ação penal, aplica a punição ao infrator da norma legal, em defesa de um direito alheio, em defesa do direito do estado. 

    2- INDISPONIBILIDADE- consiste em que o MP, NÃO PODE DESISTIR NUNCA DA AÇÃO PENAL. E a respeito deste princípio da indisponibiladade , versa o Art. 42 do CPP QUE : " o MNISTÉRIO pÚBLICO NÃO PODERÁ DESISTIR DA AÇÃO PENAL. "

    3- OBRIGATORIEDADE OU LEGALIDADE-- consiste na idéia de que o MP TEM A OBRIGAÇÃO DE PROPOR A AÇÃO PENAL.

    4- INDIVISIBILIDADE.. consiste no sentido de que tendo o MP, um caso em que existem mais de 1 indiciado no IP,  o ministério público não pode escolher entre eles qual oferecer a denúncia. Tem que oferecer a todos. não poderar escolher. 
    5- INTRANSIGENCIA... ficarei devendo este último principio..... depois colocarei aqui para vcs... vou revisar.

    ESPERO TER AJUDADO, EU APRENDI BASTANTE COM ESTA REVISÃO DOS PRINCIPIOS. VALEWK, ABRAÇO E BONS ESTUDOS AMIGOS.
  • Boa tarde galera
    Tenho aqui em minhas anotações o último princípio:
     INTRANSCEDÊNCIA: somente o autor da Infração Penal pode ser processado.
    Fonte: Professor Flávio Martins - LFG programa Prova final - Ação Penal
    Bons estudos galera! :)
  • Correndo o risco de tornar-me repetitiva achei interessante comentar as assertivas pontualmente:

    Assertiva "A" - ERRADA - Alegação Final (art. 500 CPP) é a peça a ser apresentada após a fase do requerimento das diligências complementares (artigo 499 do CPP), e que antecede a sentença do juiz, cuja finalidade é influir na decisão do magistrado.Muitas pessoas tem erroneamente a noção de que o MP é órgão unicamente acusador. Não é verdade. O MP zela pela sociedade, pela verdade dos fatos, pelo interesse público. Seria no mínimo temerário dizer que o órgão do MP seria obrigado a pedir a condenação daquele que acredita ser inocente ou que os fatos assim o demonstram. Como já comentado pelos colegas o membro do MP possui a prerrogativa da independência funcional, que lhe diz que pode agir conforme sua convicção, não sofrendo ingerências ou pressões ao se manifestar nos autos.

    Assertiva "B" - ERRADA - Analisando o inquérito policial caso entenda o promotor de justiça não existir elementos para propositura da ação penal irá requerer o seu arquivamento, podendo o juiz de direito acata-lo ou não. Arquiva-se somente o inquérito policial que foi normalmente encerrado, ou seja, aquele em que o Delegado de Polícia elabora o relatório depois de encerradas as investigações. A promoção de arquivamento do Ministério Público deve ser fundamentada, como dispõe o artigo 28 do CPP quando faltar base para fundamentar a “opinio delicti” (a denúncia), quando o fato for atípico, quando houver excludentes de antijuridicidade ou punibilidade (como, por exemplo, a prescrição).

    Assertiva "C" - CORRETA - Como regra geral, a desistência ou a renúncia do recurso é prerrogativa do interessado que exercita direito disponível seu. Em virtude de expressa disposição legal do art 576 do CPP o MP no processo criminal não podedesistir do recurso que haja interposto. Esta regra é decorrência do princípio da indisponibilidade da ação penal, consagrado no art. 42 do CPP e já explicitado pelos colegas concurseiros.

    Assertiva "D" - ERRADA - Como ensina o Ministro Vicente Leal, do Superior Tribunal de Justiça que entende que o princípio da unidade e da indivisibilidade do MP não implica vinculação de pronunciamento de seus agentes no processo, de modo a obrigar que um Promotor que substitui outro observe obrigatoriamente a linha de pensamento de seu antecessor"(STJ - 6ª T.-REsp. n. 92.666/RJ - Rel. Min. Vicente Leal, Diário da Justiça, Seção I, 4 ago. 1997).

    Assertiva "E" - ERRADA - Conforme já comentado o membro do "Parquet" não terá sua atuação vinculada, ou seja, é independente sobre suas convicções não havendo obrigatoriedade de recorrer de decisão absolutória se concordar com a mesma.

    Bons estudos!
  • Pelo princípio da indisponibilidade o Ministério Público não pode desistir do recurso que HAJA interposto. Dessarte, o parquet, data venia, não está obrigado a recorrer, sob pena de se violar um dos princípios do sistema recursal, qual seja, a voluntariedade, porém, caso o membro do Ministério Público recorra, este não poderá desistir do recurso que haja interposto. 

  • O Ministério Público, contrário ao pensamento vetusto de que é órgão simplesmente acusador, é o fiscal da ordem jurídica e zela pela correta aplicação da lei. Dessa forma, não macula o princípio da obrigatoriedade o fato de o membro do "parquet" nas suas alegações finais pedir pela absolvição daquele que acredita ser inocente.

  • isto ocorre porque o recurso é desdobramento do direito de ação. assim, como a ação proposta pelo ministerio publico é indisponivel, o recurso também o será!

  •  c) o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. ART. 576, CPP. 

  • O princípio da indisponibilidade de ação penal pública prega que o MP não pode dispor da ação penal, ou seja, deixar de ajuizá-la (quando presentes os elementos necessários), em razão do fato de que está a tutelar direito alheio (de toda a sociedade).Dele decorre a regra segundo a qual o MP também não pode desistir dos recursos que tenha interposto, conforme art. 576 do CPP: Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto

  • GABARITO: C

     

    Alguns princípios regem a ação penal pública:

    ·         Obrigatoriedade: havendo indícios de autoria e prova da materialidade do delito, o membro do MP deve oferecer a denúncia, não podendo deixar de fazê-lo, pois não pode dispor da ação penal

    ·         Indisponibilidade: o titular não pode desistir ou transigir (art. 42 do CPP)

    ·         Oficialidade: será ajuizada por um órgão oficial, no caso, o MP

    ·         Divisibilidade: quando houver mais de um infrator, MP terá que avaliar apenas um ou alguns deles, e ajuizar os outros posteriormente, com o fim de obter mais tempo para coletas de provas

  • O MP não pode desistir do recurso interposto, mas não é obrigado a recorrer. 

  • ...

    c) o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto

     

     

     

    LETRA C – CORRETA - Segundo o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.434):

     

    Princípio da indisponibilidade da ação penal pública

     

     

    Também conhecido como princípio da indesistibilidade,69 funciona como desdobramento lógico do princípio da obrigatoriedade. Em outras palavras, se o Ministério Público é obrigado a oferecer denúncia, caso visualize a presença das condições da ação penal e a existência de justa causa (princípio da obrigatoriedade), também não pode dispor ou desistir do processo em curso (indisponibilidade). Enquanto o princípio da obrigatoriedade é aplicável à fase pré-processual, reserva-se o princípio da indisponibilidade para a fase processual.

     

    Como desdobramentos do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal (CPP, art. 42). Por sua vez, segundo o art. 576 do CPP, o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. Veja-se que o Parquet não é obrigado a recorrer, haja vista que os recursos são voluntários (CPP, art. 574, caput). Porém, se o fizer, não poderá desistir de recurso que haja interposto.” (Grifamos)

     

  • GAB C

    O Ministério Público, como titular da ação penal, deverá prosseguir nesta até o seu término.

  • Art 42 + Art 576 CPP

  • Complementando os comentários das alternativas A, B, D e E...

    Art. 385, CPP. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    Art. 395, CPP. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

    Art. 127, § 1º, CF. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Não pode desistir, mas cuidado com pegadinhas que já vi cair:

    MP não pode renunciar ao recurso? ERRADO! Recurso é um direito e não uma obrigação. Se não quiser recorrer, não recorre. Se recorrer, não pode desistir!

  • Letra C.

    O CPP tem previsão expressa no sentido de que o MP não pode desistir do recurso que ele interpôs (art. 576). O raciocínio é o mesmo de não poder desistir da denúncia ofertada.


ID
809506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, da ação civil ex delicto e da competência, assinale a opção correta com base na legislação de regência, na doutrina e na jurisprudência.

Alternativas
Comentários
  • 28/08/2012 - DAMÁSIO RESPONDE: PROCESSO PENAL

     

     

    Para a maioria do STF e STJ, a ação penal adesiva é admitida ou não em nosso ordenamento?

     

    Resposta: Para a maioria dos doutrinadores e jurisprudência, não é admitida no nosso ordenamento. Segundo entendimentos, ação penal adesiva acontece quando houver conexão ou continência entre um crime de ação penal pública e outro de ação penal privada. Isso implica dupla legitimação ativa na tutela de interesses conexos, do MP e do querelante, embora em ações penais distintas. Funciona de modo similar ao litisconsórcio ativo no processo civil.

    http://www.damasio.com.br/noticias/nid/1261.aspx

     

  • a) FALSO

    A competência para conhecer e julgar crime contra a honra praticado por meio da rede mundial de computadores não leva em consideração o local onde estão hospedadas as páginas eletrônicas, ela segue a regra disposta no CP quanto a competência:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE INJÚRIA PRATICADO POR MEIO DA INTERNET, NAS REDES SOCIAIS DENOMINADAS ORKUT E TWITTER. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 109, INCISOS IV E V, DA CF. OFENSAS DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1 - O simples fato de o suposto delito ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores, ainda que em páginas eletrônicas internacionais, tais como as redes sociais "Orkut" e "Twitter", não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. 2 - É preciso que o crime ofenda a bens, serviços ou interesses da União ou esteja previsto em tratado ou convenção internacional em que o Brasil se comprometeu a combater, como por exemplo, mensagens que veiculassem pornografia infantil, racismo, xenofobia, dentre outros, conforme preceitua o art. 109, incisos IV e V, da Constituição Federal. 3 - Verificando-se que as ofensas possuem caráter exclusivamente pessoal, as quais foram praticadas pela ex-namorada da vítima, não se subsumindo, portanto, a ação delituosa a nenhuma das hipóteses do dispositivo constitucional, a competência para processar e julgar o feito será da Justiça Estadual. 4 - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão/SE, o suscitado.
    STJ, CC 121431, j. 11abr2012
  • b) VERDADEIRO

    Trata-se da hipótese de cabimento da ação penal adesiva: quando há conexão ou continência entre fato(s) criminoso(s) cujo processamento ocorra, um por meio de ação penal pública e outro por meio de ação penal privada, as duas ações serão processadas ao mesmo tempo gerando um litisconsórcio ativo entre o MP e o ofendido.
     
    c) FALSO
    No crime de estupro, por exemplo, a ação penal é pública condicionada a representação, sendo pública incondicionada quando a vítima for menor de 18 anos ou pessoa vulnerável.


  • d) FALSO
    As hipóteses de absolvição sumária estão previstas no CPP:

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
    IV - extinta a punibilidade do agente.

    Porém só obsta o ajuizamento da ação civil ex delicto as hipóteses de: Inexistencia material do fato Iart. 386 I CPP); o réu não concorreu para a prática do crime (art. 386 II CPP); a conduta estava acobertada por CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE (art. 386 VI 1ª parte) Portanto, só uma das hipóteses de absolvição sumária impede a ação civil.

    e) FALSO
    Segundo a jurisprudência a justa causa ocorrerá quando houver o mínimo para o prosseguimento da ação penal, que deve conter pelo menos Indícios de autoria suficientes e prova sobre a materialidade do delito; Conforme citado no comentário da questão anterior, não está entre as hipóteses que impedem a indenização na ação civil ex delicto.

    Questãozinha chata :/


  • QUANTO A ALTERNATIVA C

    Como cediço, o estupro é considerado crime hediondo (art. 1º, V, da Lei n. 8.072/90).

    Em relação aos crimes contra a dignidade sexual, procede-se, de regra, mediante ação penal condicionada à representação. No particular, apenas na hipótese de a vítima ser menor de 18 anos ou pessoa vulnerável é que cabe ação penal pública incondicionada (art. 225, caput, e parágrafo único, CP).

    Portanto, é equivocado afirmar que a ação penal será pública incondicionada para todos os crimes hediondos.
  • Fundamento para as letras D e E: arts. 66 e 67 do CPP.
    Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.




  • Nestor sobre a ação penal adesiva(LETRA B):


    É a possibilidade de militarem no polo ativo, em conjunto, o Ministério PÚblicoe o querelante, nos casos onde houver hipótese de conexão ou continência entre crimes de ação penal de iniciativa pública e de ação penal de iniciativa privada.Trata-se de caso similar ao do litisconsórcio do direito processual civil, interessando destacar que, no âmbito do processo penal, ao invés de uma petição única (litisconsórcio originário), a regra é que haja a propositura de denúncia pelo Parquet e a de queixa pela vítima do delito conexo, surgindo assim um "litisconsórcio" (impróprio)em momento ulterior, qual seja, o da reunião das demandas.

    Pág. 189, 2013.
  • ITEM A:

    Todo crime praticado pela internet é de competência da Justiça Federal?

    NÃO. Segundo entendimento pacífico do STJ, o simples fato do delito ter sido cometido pela rede mundial de computadores não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal.

    .Crimes contra a honra praticados pelas redes sociais da internet:

    competência da JUSTIÇA ESTADUAL (regra geral)

    .Divulgação de imagens pornográficas de crianças e adolescentes em página da internet: competência da JUSTIÇA FEDERAL

    .Troca, por e-mail, de imagens pornográficas de crianças entre duas pessoas residentes no Brasil: competência da JUSTIÇA ESTADUAL (não há transnacionalidade)

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/competencia-no-caso-de-crimes-cometidos.html

  • De acordo com Renato Brasileiro, o crime de pedofilia:


    A.  Somente será julgado pela Justiça Federal se comprovado que o crime foi praticado além das fronteiras nacionais.

    B.  Quanto a competencia territorial pouco importa a localização do provedor, pois a competencia é determinada em virtude do local de onde emanaram as imagens.

    C.  STJ (CC 112616) – perfil falso publico de menor impúbere na internet como garota de programa – internacionalidade do delito face a internet, pagina do Orkut e o crime está previsto em tratado assinado pelo Brasil.

  • a) a regra é que crimes praticados em redes mundiais de computadores seja de competência da Justiça Estadual. Se houver a divulgação de imagens pornográficas de crianças e adolescentes em página de internet, a competência será da Justiça Federal. Se houver troca de emails de imagens pornográficas de crianças e adolescentes entre pessoas residentes no Brasil, a competência será da Justiça Estadual, pois não há transnacionalidade. 

    b) correto. Pode haver o litisconsórcio ativo entre o MP e o ofendido. 

    c) errado, pois o crime de estupro, por exemplo, é de ação penal condicionada a representação e também considerado crime hediondo. 

     

    d) quais são as hipóteses que fundamentam a absolvição sumária? Estão elencadas nos incisos do art. 397, quais sejam: 

     

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

    IV - extinta a punibilidade do agente.

     

    Não são todas essas hipóteses que obstam o ajuizamento da ação civil, pois há duas dessas hipóteses que não obstam o ajuizamento, sendo que as causas que não impedirão a propositura da ação civil estão previstas nos incisos do art. 67, quais sejam: 

     

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

     

    Portanto, é de se concluir que a decisão que julgar extinta a punibilidade do agente ou a decisão de que o fato narrado não constitui crime, não são suficientes para obstar o ajuizamento de ação civil (art. 397, III e IV c/c art. 67, II e III). 

     

    e) não impede a propositura da ação civil o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação (art. 67, I). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  •  

    b)Existindo conexão ou continência entre fato(s) criminoso(s) cujo processamento ocorra mediante ação penal pública e outro, por meio de ação penal de iniciativa privada, admite-se o litisconsórcio ativo.

     

    LETRA B – CORRETA - Os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 432):

     

    Ação penal adesiva

     

    Também chamada de intervenção adesiva facultativa, é a possibilidade de militarem no polo ativo, em conjunto, o Ministério Público e o querelante, nos casos onde houver hipótese de conexão ou continência entre crimes de ação penal de iniciativa pública e de ação penal de iniciativa privada. Trata-se de caso similar ao do litisconsórcio do direito processual civil, interessando destacar que, no âmbito do processo penal, ao invés de uma petição única (litisconsórcio originário), a regra é que haja a propositura de denúncia pelo Parquet e a de queixa pela vítima do delito conexo, surgindo assim um “litisconsórcio” (impróprio) em momento ulterior, qual seja, o da reunião das demandas.” (Grifamos)

  • A) 

    Comprovado que o crime de divulgação de cenas pornográficas envolvendo criança não ultrapassou as fronteiras nacionais, restringindo-se a uma comunicação eletrônica entre duas pessoas residentes no Brasil, a competência para julgar o processo é da Justiça Estadual. Inteligência do art. 109, V da CF. Precedentes do STJ.

    2.Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da 3a. Vara Criminal de Osasco⁄SP, o suscitante, em consonância com o parecer do douto MPF".

    2º) Interessa, no momento de fixação da competência, saber qual foi o local do provedor? Para o Superior Tribunal de Justiça, o local em que se encontra sediado o provedor de acesso ao ambiente virtual é irrelevante para fins fixação da competência nos delitos de divulgação de material pornográfico pela internet. Tal conclusão se dá em virtude do momento consumativo do mencionado crime: o delito consuma-se no exato instante da publicação das imagens, ou seja, aquele em que se dá o lançamento, na internet, das fotografias de pornografia infantil. Assim sendo, é irrelevante para fins de fixação da competência, o local em que se encontra sediado o provedor de acesso ao ambiente virtual.(Conflito de Competência nº 66981/RJ, DJ: 05.03.2009):

  • Pessoal, não tenho plena certeza do que falarei, então leia meu comentário com ressalvas... mas acredito que o erro da letra A seja justamente pelo fato de o crime contra a honra não está inserido em nenhum tratado internacional ao qual o Brasil fora signatário. A simples internacionalidade do delito, o que me parece ser o caso da questão, por si só não atrai a competência da justiça federal, é necessário que o delito seja objeto de Tratado Internacional, nos termos do Art. 109,IV, CF

  • Lembrando que a partir da publicação da Lei 13.718/2018, os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulnerável (arts. 213 a 218-C) são, agora, crimes de ação penal pública incondicionada (antes eram crimes de ação penal pública condicionada, como regra).

     

  • questão desatualizada, pois o crime de estupro agora é incondicionada. A partir da lei 13.718/18, a ação penal será pública incondicionada independente da vítima ser ou não classificada como vulnerável, ser ou não maior de 18 anos, o crime for praticado com ou sem violência real.


ID
825514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos princípios gerais e informadores do processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acertei a questão, mas fiquei em dúvida quanto a alternativa D, já que, ao meu ver, se o MP está convencido da existência do crime, deve sim, obrigatoriamente, submeter a questão ao exame do Judiciário, dei uma olhada por cima na lei 9.099, na parte em da conciliação e reparação dos danos, mas em ambos os casos, posteriormente o Juiz proferirá sentença. Quando o juiz profere a sentença, entendo que há um exame/intervenção do Judiciário.

    Se alguém poder esclarecer melhor, agradeço.
  • Creio que o equívoco da letra "d" deve-se ao fato de constar apenas que o MP teria conhecimento da existência do crime, mas sem indícios de autoria.
  • Resposta: A


    Sobre a assertiva "d":

    d) O princípio da obrigatoriedade nas ações penais públicas se estende ao procedimento relativo aos juizados especiais criminais, porquanto, desde que convencido da existência do crime, deve o MP, obrigatoriamente, submeter a questão penal ao exame do Poder Judiciário.

    Assertiva errada!

    "Registre-se que o Princípio da Obrigatoriedade das A P Públicas é mitigado com o instituto da transação penal (art. 76, 9099/95) que consagra o Princípio da Discricionariedade Regrada (ou da Obrigatoriedade Mitigada), ou seja, discricionariedade de acordo com os parâmetros da lei: uma vez preenchidos os requisitos legais do art. 76, §2 da 9099/95 surge pro agente delitivo o direito subjetivo de ver beneficiado por este instituto, evitando-se o início da Ação penal. "

    Bibliografia: ALVES, Leonardo Barreto Moreira. Processo Penal. Para os Concursos de Técnico e analista. JusPodvm, 2012, p.96


  • d) O princípio da obrigatoriedade nas ações penais públicas se estende ao procedimento relativo aos juizados especiais criminais, porquanto, desde que convencido da existência do crime, deve o MP, obrigatoriamente, submeter a questão penal ao exame do Poder Judiciário.

    O princípio da obrigatoriedade comporta uma exceção: em casos de crimes de menor potencial ofensivo (cuja pena máxima seja não superior a 2 anos), não tem necessidade de inquérito nem denúncia. Na realidade, o MP faz uma proposta de transação penal.

    A resposta da questão está na competência que os juizados têm de conciliar, julgar e executar as infrações penais de menor potencial ofensivo. Conforme disposto no art. 60, da Lei 9.099/95.

    Art. 60 - O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Questão errada!
  • Logo de início, vê-se que a letra A é a alternativa correta.
    Durante o inquérito não há que se falar em contraditório e ampla defesa, pois ainda não existe acusado e o indiciado não é sujeito de direitos, mas objeto de investigação. Nesse caso, não há violação aos preceitos constitucionais.
     *ATENÇÃO: o único inquérito que admite o contraditório é o instaurado pela policia federal, a pedido do ministro da justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro. (LEI Nº. 6.815/80).

    Bons estudos!
  • a) Não há previsão legal do contraditório na fase de investigação e a sua inexistência não configura violação à Constituição Federal (CF). CORRETO - Na fase de investigação (ou inquérito policial), não há que se falar em acusado. Se ninguém está sendo acusado de nada, então não há processo e tampouco contraditório e ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV - "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes." Justo por isso é que o inquérito policial não possui, por si só, valor probatório que sirva de convencimento da eventual condenação do imputado, a fase procedimental administrativa (procedimental, e não processual) não passa pelo crivo do contraditório nem da ampla defesa. 
    b) Em determinados crimes é permitido ao juiz a iniciativa da ação penal condenatória, como no caso de procedimentos especiais, a exemplo do processo e julgamento dos crimes de falência. ERRADO - A Constituição Federal assegurou o sistema acusatório no processo penal. Entre as características desse sistema, está o princípio de que as funções de acusar, defender e julgar são atribuídas a pessoas distintas e, logicamente, não é dado ao juiz iniciar o processo de ofício (ne procedat judex ex officio). O juiz atua de ofício no sistema inquisitivo, em que não se respeita alguns princípios consagrados no ordenamento brasileiro, como o da publicidade e o de igualdade entre as partes do processo.
    c) A exigência de sigilo das investigações prevista no Código de Processo Penal (CPP) impede, de forma absoluta, o acesso aos autos a quem quer que seja, sempre que houver risco ao bom andamento das investigações. ERRADO - Súmula Vinculante nº 14 - "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". Sendo assim, o sigilo aos autos não é absoluto, como o item sugere. Outrossim, o art. 7º, inciso XIV do Estatuto da OAB prevê que é direito do advogaado "examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
  • d) O princípio da obrigatoriedade nas ações penais públicas se estende ao procedimento relativo aos juizados especiais criminais, porquanto, desde que convencido da existência do crime, deve o MP, obrigatoriamente, submeter a questão penal ao exame do Poder Judiciário. ERRADO - Nos crimes de menor potencial ofensivo, da competência dos Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público não deverá, necessariamente,  seguir o princípio da Obrigatoriedade. (Vide excelentes comentários acima). 
    e) No conflito entre o jus puniendi do Estado, de um lado, e o jus libertatis do acusado, a balança deve se inclinar a favor do primeiro, porquanto prevalece, em casos tais, o interesse público. ERRADO - Quando se cuida da concretização do ius puniendi do Estado em confronto com o ius libertatis do indivíduo, ganha importância a diretriz inserida no art. 1º, inciso III, da Constituição da República de 1988, a "dignidade da pessoa humana". Depois do seu reconhecimento como valor moral, foi atribuído valor jurídico a esse princípio, passando do âmbito da consciência colteiva para o âmbito jurídico. A dignidade da pessoa humana passou a ser entendida como um atributo imanente ao ser humano para o exercício da liberdade e de direitos, como garantia de uma existência plena e saudável.

  • Questão absurda que ninguém se atentou ao fato, ao menos não estudou isso ainda, POIS A ALTERNATIVA A ESTÁ ERRADA, olha a alternativa:

    a)  Não há previsão legal do contraditório na fase de investigação e a sua inexistência não configura violação à Constituição Federal (CF).

    há previsão sim, assim não dá pra afirmar categoricamente isso, vejamos: 


    Comprovado que a ausência do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial é regra, por está nele ausente a figura constitucional do "acusado", conhece-se duas exceções a esta regra, ou seja, inquéritos que são admitidos o contraditório e ampla defesa, são elas:

    > o inquérito judicial para a apuração de crimes falimentares; > o inquérito instaurado pela Polícia Federal, a pedido do Ministro da Justiça, visando a expulsão de estrangeiro (Lei nº 6815/80).

     

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/1049/contraditorio-e-ampla-defesa-no-inquerito-policial#ixzz2ZzurQAoY
  • Ao colega do comentário acima, a questão nao está errada, vez que EM REGRA nao cabe contraditório no IP, seu posicionamento caberia em questão discursiva ou prova oral.
  • Alternativa "a)" correta.

    CF: 88 

    Art. 5:

    LV - aos litigantes, em "processo judicial ou administrativo", e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


    Nas lições de Tourinho Filho, " é certo que a expressão processo administrativo" não se refere à inquérito policial."


  • Indo um pouco mais além quanto à alternativa "d", existem no ordenamento jurídico algumas exceções ao princípio da obrigatoriedade da ação penal. Tem-se: a transação penal (acordo, nos termos do artigo 76, da Lei n. 9099/95); acordo de leniência (acordo de brandura/doçura), que é uma espécie de delação premiada nos crimes contra a econômica; parcelamento do débito tributário (art. 83 da Lei 9430/96: suspende a pretensão punitiva do Estado, desde que pedido o parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal); termo de ajustamento de conduta nos crimes ambientais, para o STJ o TAC não impede o oferecimento da denúncia (HC 187.043), já para o STF (HC 92.921), enquanto houver o cumprimento do TAC, não já justa causa para oferecimento da denúncia; colaboração premiada na lei da organizações criminosas (art. 4º da Lei 12.850/13).

  • A) CORRETA - Durante o inquérito não há que se falar em contraditório e ampla defesa, pois ainda não existe acusado e o indiciado não é sujeito de direitos, mas objeto de investigação.

    O único inquérito que admite o contraditório é o instaurado pela policia federal, a pedido do ministro da justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro.

    B) ERRADA -Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover,privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    C) ERRADA - Sumula Vinculante 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

    D) ERRADA - Princípio da Obrigatoriedade:

    Dispondo o Ministério Público de elementos mínimos para a propositura da ação penal (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria), DEVERÁ promovê-la.

    Com a vigência da Lei 9.099/95 houve uma ressalva ao princípio da obrigatoriedade, já que, nas infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes cuja pena privativa de liberdade não ultrapasse dois anos) o Ministério Público poderia celebrar transação penal com o autor da infração,propondo-lhe uma pena restritiva de direito ou multa.

    E) ERRADA - Principio Favor Réu (IN DUBIO PRO RÉU)

    Na duvida entre privilegiar a pretensão punitiva do estado ou do réu, prevalece o interesse do réu. 


  • cespe... cespe... cespe... era possível aprofundar essa questao...


    Ementa: ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. UTILIZAÇÃO, PELA COMISSÃO PROCESSANTE, DE PROVA EMPRESTADA DE INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE RESPEITADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PERÍCIA DAS GRAVAÇÕES E TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS. INEXISTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO QUE OSTENTA SUFICIENTE MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. UTILIZAÇÃO, PELA COMISSÃO, DA PROVA COMPARTILHADA. ALEGAÇÃO DE QUE TERIAM SIDO DESRESPEITADOS OS LIMITES IMPOSTOS PELA AUTORIDADE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREJUÍZO ACARRETADO À DEFESA DO IMPETRANTE. SANÇÃO ADMINISTRATIVA QUE TEVE POR BASE, ALÉM DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS, FARTA PROVA TESTEMUNHAL. 1. Respeitados o contraditório e a ampla defesa, faz-se possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada de inquérito policial, devidamente autorizada por autoridade judicial. 2. O simples fato de as interceptações telefônicas serem provenientes de inquérito policial não as desqualificam como meio probatório na esfera administrativa, notadamente se o servidor indiciado teve acesso, no processo disciplinar, às transcrições dos diálogos e às próprias gravações, e sobre elas tenha sido possível sua manifestação. 3. Firmou-se, nesta Corte, o entendimento de que a Lei n. 9.296/1996 não contempla determinação no sentido de que os diálogos captados nas interceptações telefônicas devem ser integralmente transcritos, ou de que as gravações devem ser submetidas a perícia, razão pela qual a ausência dessas providências não configura nulidade. 4. Nos termos do art. 156, § § 1º e 2º, da Lei n. 8.112/1990, é admissível o indeferimento, pelo Presidente da Comissão, de prova requisitada pela defesa, desde, é claro, que a negativa seja devidamente motivada. Na espécie, ao contrário do que alega o impetrante, o pedido de realização de perícia foi negado com suficiente e adequada motivação. 5. Conquanto afirme que a Comissão desbordou dos limites impostos pela autoridade judicial relativamente ao manejo da prova compartilhada, o impetrante não indicou o prejuízo efetivamente causado à sua defesa, o que inviabiliza seja levado em consideração esse argumento, consoante o princípio pas de nullité sans grief. 6. Caso em que a sanção administrativa não foi imposta com base unicamente em escutas telefônicas, estando amparada, também, em farta prova testemunhal. 7. Segurança denegada....

  • Sobre a alternativa A:

    I - Não há previsão legal do contraditório na fase de investigação - CORRETO. Não há na lei previsão de Contraditório na fase investigatória, até porque no Brasil, esta fase é INQUISITÓRIA. A intervenção do juiz dar-se-á nas hipóteses de cláusula de reserva de jurisdição, ou seja, quanto à direitos específicos cuja restrição só seja possível por ordem judicial, como por exemplo a interceptação telefônica ou busca domiciliar. Os atos do inquérito são presididos pela autoridade policial conforme o bem da investigação.

    II - e a sua inexistência não configura violação à Constituição Federal (CF): CORRETO - não há violação à CF pois em seu art. 5º, LV assegura que - "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Pode haver aqui em sede de interpretação que "acusados em geral" induz ao erro de que o indiciado estaria aqui abarcado. Todavia, não se pode interpretar isoladamente. O inquérito é elemento informativo num processo. Sua utilização é complementar e subsidiária, como o próprio art. 155 do CPP alterado em 2008 pela Lei 11.690 nos diz não "não poderá ser fundamento exclusivo para uma condenação", logo, a ausência de contraditório no IP não viola a CF. Ninguém será condenado em razão única e exclusiva das informações do IP até mesmo porque este não oferece recursos ao indiciado.


    Alguns colegas lembraram do IP previsto para expulsão do estrangeiro conforme a lei 6815/80. Estritamente ao que diz a questão o contraditório não está previsto expressamente nesta legislação, ele é deduzido e ensinado pela doutrina em razão das peculiaridades desta modalidade:

    O Estatuto do Estrangeiro afirma que caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação (art. 66). A expulsão ou a sua revogação deverá ser feita por meio de decreto. Todavia o presidente poderá delegar que o decreto de expulsão seja subscrito pelo Ministro da Justiça. Alguns institutos deste tipo de inquérito fazem com que seja citado como exceção da ausência contraditório na fase investigatória pois há inclusive a possibilidade de recurso do estrangeiro. Recomendo que para concursos de carreira haja uma leitura da Lei.

    Bons estudos!

  • A letra "B" tenta confundir o candidato, pois a decretação de falência no curso do procedimento da recuperação judicial é uma das raras exceções ao princípio da inércia da jurisdição.

  • Não existem  os PRINCÍPIOS DE AMPLA DEFESA e CONTRADITÓRIO no  inquérito policial. 

  • Ao juiz será permitido realizar todas as provas, inclusive sua repetição, caso já tenham sido realizadas em procedimento investigatório para fundamentar o seu livre convencimento, sem que haja afronta a Constituição Federal. 

  • ATENÇÃO! A Lei n.º 13.245/16 alterou o artigo 7º, inciso XXI, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Consequentemente, a corrente doutrinária que defendia que há contraditório, mesmo que diferido, e ampla defesa no curso das investigações criminais, ganhou força. Dessa forma, eu creio que essa questão ersta desatualizada diante dessa inovação legislativa.

  • Essa me pegou...QUESTÃO "BEM" FORMULADA!!!

     

    O Inquerito para expulsão de estrangeiro tem contraditório e ampla defesa.

    Prof. Gladson Miranda

     

    AVANTE PALMEIRAS!!!

  • As alterações promovidas pela lei nº 13.245/2016 no art 7º, XXI/EOAB não afastaram o caráter inquisitorial do inquérito policial! Há entendimento respeitável nesse sentido (Marta Saad - "O direito de defesa no inquérito policial"); contudo, o caráter inquisitório é essencial para assegurar o êxito das investigações e o teor do art 107/CPP reforça essa tese. Senão vejamos:

        Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    O art. 306, parágrafo 1º/CPP também indica essa linha ao prever a copia integral do APF para a defensoria pública; se assim dispõe, então a presença do defensor não e obrigatória. Senão vejamos:

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Também a SV nº 5 dispensa a presença de advogado no PROCESSO administrativo disciplinar; então, com muito mais razão, o inquérito poicial, um mero PROCEDIMENTO, também autoriza a dispensabilidade do causídico.

    Além do mais, o caráter inquisitorial do IP não desautoriza a observância dos direitos fundamentais dos investigados; nesse sentido: STJ, HC 69.405/SP.

  • ...

    d) O princípio da obrigatoriedade nas ações penais públicas se estende ao procedimento relativo aos juizados especiais criminais, porquanto, desde que convencido da existência do crime, deve o MP, obrigatoriamente, submeter a questão penal ao exame do Poder Judiciário.

     

     

    LETRA D – ERRADA - Segundo o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 175):

     

    “a) Princípio da obrigatoriedade: havendo indícios de autoria e prova da materialidade quanto à prática de um fato típico e não se fazendo presentes causas extintivas da punibilidade (v.g., morte do agente, prescrição etc.), não pode o Ministério Público, em tese, deixar de ajuizar a ação penal.

     

    Tal obrigatoriedade, porém, não é absoluta, sendo mitigada no âmbito das infrações sujeitas ao Juizado Especial Criminal, em que há a possibilidade de transação penal prevista nas Leis 9.099/1995 e 10.259/2001 e admitida pela própria Constituição Federal no art. 98, I. Adota-se, neste último caso, o princípio da obrigatoriedade regrada ou da discricionariedade regrada, viabilizando-se ao Ministério Público, diante da presença dos requisitos legais, deixar de propor a ação penal e oferecer ao autor do fato a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, encerrando-se, assim, o procedimento.” (Grifamos)

  • ...

    b) Em determinados crimes é permitido ao juiz a iniciativa da ação penal condenatória, como no caso de procedimentos especiais, a exemplo do processo e julgamento dos crimes de falência.

     

     

    LETRA B – ERRADA – Com o advento da Constituição de 1988, a figura do processo do processo judicialiforme não foi recepcionada, que possibilitava o juiz, de ofício, dar início à ação penal. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.420 e 421):

     

     

    Até o advento da Constituição Federal de 1988, era possível que o órgão jurisdicional desse início a um processo penal condenatório de ofício (processo judicialiforme). Era o que ocorria nas hipóteses estabelecidas na Lei nº 4.611/65 (crimes culposos de lesão corporal ou de homicídio) e nos casos de contravenções penais: vide arts. 26 e 531 (o art. 531 teve sua redação alterada pela Lei nº 11.719/08). Consistia o processo judicialiforme, assim, na possibilidade de se dar início a um processo penal através de auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade policial ou judiciária, daí por que era denominado de ação penal ex officio (sem provocação). Com a outorga da titularidade da ação penal pública ao Ministério Público pela Constituição Federal, doutrina e jurisprudência já eram uníssonas em apontar que os arts. 26 e 531 (em sua redação original) não haviam sido recepcionados pela Carta Magna de 1988. Com a reforma processual de 2008, não há mais qualquer dúvida acerca da inaplicabilidade de tais dispositivos: a uma, porque o art. 531 teve sua redação modificada, dispondo, atualmente, sobre o procedimento sumário; a duas, porque o art. 257, I, do CPP, passou a prever de maneira expressa que ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no CPP, revogando, tacitamente, o art. 26 do CPP.

     

    Se, diante da titularidade da ação penal pública pelo Ministério Público, ao magistrado não é dado iniciar um processo criminal de ofício (ne procedat iudex ex officio), isso não significa dizer que juízes e tribunais não possam conceder ordem de habeas corpus de ofício. De fato, de acordo com o art. 654, § 2º, do CPP, juízes e tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.” (Grifamos)

  • A) CORRETA

  • Quanto a letra c): acho que houve um cochilo da banca que a tomou como errada, fato nao atentado e ou apontado pelos colegas. A questao traz a informacao de que o sigilo do IP se daria sempre que houver risco às investigacoes. De fato, no caso, nao se falará em vistas ao advogado, ainda que sobre atos já conclusos.

  • Só erra quem não resolve questões... #projeto: - Teoria + Questões

     

    Característica do IP   Atos do ADVOGADO:

     

    - Pode consultar os AUTOS do processo JÁ CONCLUIDOS e PASSADOS A TERMO

    - Provas já DOCUMENTADAS.

    - Não pode consultar diligências que ainda estejam em curso.

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     

     

    Q844960 - terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos.  C

     

    Q353533 - Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. C

     

    Q83000  - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

     

    Q83550 - Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Questaozinha que repetiu em 2018, em?! ;D

  • GABARITO A

    PMGO.

  • Meu sonho é uma dia ver essa letra "E" correta. 

  • CUIDADO COM O ADVENTO DA NOVA LEI 13.964/2019

    Consta esclarecer, que durante as investigações criminais poderá ocorrer o estabelecimento do instituto do contraditóriom, conforme imposto pela Nova Lei Anticrime, sobretudo no artigo 3B, inciso VI e VII, da Lei 13.964/2019, quando versa sobre a prorrogação da PRISÃO PROVISÓRIA, seja Preventiva, Temporária ou oriunda de Prisão em Flagrante na solicitação de prazo, e quanto aos MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS, ANTECIPAÇÃO DE PROVAS E PROVAS IRREPETÍVEIS. Tudo sendo fiscalizado por meio do controle da Legalidade e a salvaguarda dos direitos individuais do preso pelo Juiz das Garantias.

    Por outro lado, nas medidas cautelares diversas da prisão, não há necessidade do contraditório.

  • Gabarito: A

    Vale uma ressalva quanto a alternativa D: O princípio da obrigatoriedade fica na verdade mitigado quando falamos em juizados especiais, essa é na verdade uma prerrogativa do próprio JECRIM, evitar o processo, logo, o MP não fica obrigado a oferecer a denúncia quando o acusado aceita algum de seus institutos despenalizadores. Evitando-se assim, a movimentação de processos em crimes de menor potencial ofensivo.

  • Q83000 - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

  • PEÇAM COMENTÁRIOS DO PROFESSOR!!

  • Ao meu ver, haveria sim uma hipótese de contraditório em fase investigatória. Seria o caso de provas antecipadas, como por exemplo ter uma testemunha idosa que possui o risco desta vir a falecer.

    Assim, a Letra A também estaria errada.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo;

    Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado;

    Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo;

    Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda;

    Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal;

    Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas;

    Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal;

    Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada;

    Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial;

    Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.

    Abraço!!!

  • NÃO CABE CONTRADITÓRIO E NEM AMPLA DEFESA NA FASE INVESTIGATIVA,SEJA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR OU INQUÉRITO POLICIAL POIS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA SÃO ASSEGURADOS NO PROCESSO E A FASE INVESTIGATIVA É PRÉ-PROCESSUAL.

  • A respeito dos princípios gerais e informadores do processo penal, é correto afirmar que:

    Não há previsão legal do contraditório na fase de investigação e a sua inexistência não configura violação à Constituição Federal (CF).

  • Organizando o comentário do colega:

     

    a) Na fase de investigação (ou inquérito policial), não há que se falar em acusado. Se ninguém está sendo acusado de nada, então não há processo e tampouco contraditório e ampla defesa. CF, art. 5º, LV - "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Justo por isso é que o inquérito policial não possui, por si só, valor probatório que sirva de convencimento da eventual condenação do imputado, a fase procedimental administrativa (procedimental, e não processual) não passa pelo crivo do contraditório nem da ampla defesa. 

     

    b) A CF assegurou o sistema acusatório no processo penal. Entre as características desse sistema, está o princípio de que as funções de acusar, defender e julgar são atribuídas a pessoas distintas e, logicamente, não é dado ao juiz iniciar o processo de ofício (ne procedat judex ex officio). O juiz atua de ofício no sistema inquisitivo, em que não se respeita alguns princípios consagrados no ordenamento brasileiro, como o da publicidade e o de igualdade entre as partes do processo.

     

    c) Súmula Vinculante 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". Assim, o sigilo aos autos não é absoluto, como o item sugere. Outrossim, o art. 7º, inciso XIV do Estatuto da OAB prevê que é direito do advogado "examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos".

     

    d) Nos crimes de menor potencial ofensivo, da competência dos Juizados Especiais Criminais, o MP não deverá, necessariamente, seguir o princípio da obrigatoriedade.

     

    e) Quando se cuida da concretização do ius puniendi do Estado em confronto com o ius libertatis do indivíduo, ganha importância a diretriz inserida no art. 1º, inciso III, da CF, a "dignidade da pessoa humana". Depois do seu reconhecimento como valor moral, foi atribuído valor jurídico a esse princípio, passando do âmbito da consciência colteiva para o âmbito jurídico. A dignidade da pessoa humana passou a ser entendida como um atributo imanente ao ser humano para o exercício da liberdade e de direitos, como garantia de uma existência plena e saudável.

     

    Gab: A.

  • Provas antecipadas >>> Contraditório real

    São produzidas com observância do contraditório, perante o juiz, antes do momento processual adequado

    Feitas perante o juiz.

    Exemplo: artigo 225 do CPP - testemunha enferma ou velhice suspeita de, com a instrução, não mais exista.

    Como não há ?? Mas como a questão é de 2012, e é de multipla, sei lá .

    Fora a atualização do Pacote anticrime:

    ➥Autoridade que estiver sendo investigado em inquérito por crimes relacionados ao exercício da função, em casos em que foi necessário o uso de força letal em situação de exercício terá o direito de utilizar contraditório e ampla defesa.. Pacote anticrime

  • LETRA B:

    Atualmente, estaria correta em razão do posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca do inquérito das fake news. Uma aberração jurídica em patente violação ao sistema acusatório!

  • Entendo que a questão está desatualizada, a partir da Lei nº 13.964/2019.

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor.

    Passou a haver expressa previsão de contraditório, nas situações do art. 14-A.

  • Conceitualmente o princípio da obrigatoriedade é definido por Mirabete, como “aquele que obriga a autoridade policial a instaurar inquérito policial e o órgão do Ministério Público a promover a ação penal quando da ocorrência da prática de crime que se apure mediante ação penal pública”

  • A

    Faz o simples que dá certo.

  • A letra A está correta porque essa é uma das características do Inquérito policial, a inquisitoriedade.

    Em relação à letra E, percebe-se o chamado garantismo hiperbólico monocular. É hiperbólico porque é aplicado de uma forma ampliada, desproporcional e é monocular porque só enxerga os direitos fundamentais do réu (só um lado do processo). Contrapõe-se ao Garantismo penal integral, que visa resguardar os direitos fundamentais não só dos réus, mas também das vítimas.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do inquérito policial, princípios processuais e ação penal.

    A – Correta. As investigações preliminares (inquérito policial, termo circunstanciado de ocorrência, CPI, etc), são procedimentos informativos,  de natureza administrativa, que não acarretam em punição e servem para que o titular da ação penal possa iniciar o processo. Assim, nessa fase não há sujeitos de direitos e não há previsão legal dos princípios do contraditório e nem da ampla defesa, porém a inexistência desses princípios não violam à Constituição Federal.

    B - Incorreta. O Poder Judiciário é regido pelo princípio da inércia, ou seja, para que seja assegurada sua imparcialidade, o juiz só pode agir quando provocado. Assim, não existe possibilidade do juiz iniciar a ação penal. Porém, já existiu essa possibilidade, hoje não existe mais.

    C – Incorreta. O inquérito policial é sigiloso, conforme a regra do art. 20 do Código de Processo Penal. Entretanto, o Estatuto da OAB e a Súmula vinculante n° 14 do Supremo Tribunal Federal permite o acesso das diligências já documentadas no inquérito policial, vejam:

    Estatuto da OAB:

    Art. 7º São direitos do advogado:
    (...)
    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;    

    Súmula Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"

    D – Incorreta. O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública é mitigado quando a infração penal é de menor potencial ofensivo, onde aplica-se as disposições da lei n° 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais. Neste caso, há possibilidade da transação penal, prevista no art. 76 da Lei 9.099/96 (Lei dos Juizados Especiais).

    E – Incorreta. Ocorre o contrário do que afirmado na questão, na luta entre  o jus puniendi do Estadoe o jus libertatis do acusado, a balança deve inclinar-se em favor deste. No direito penal o ônus da prova é de quem acusa, se o Estado não conseguir provar cabalmente o fato imputado ao sujeito, deixando dúvidas sobre o caso, o réu terá o benefício da dúvida, pois aplica-se o princípio do in dúbio pró réu.




    Gabarito do Professor: letra A.

  • a) Por o IP se tratar de procedimento investigatório e administrativo não tem oque se falar em contraditório, devendo este ser assegurado na ação penal. CERTO

    b) Juiz não inicia ação penal.

    c) Os autos já documentados no IP poderão ser acessados pelo advogado do acusado.

    d) O princípio da obrigatoriedade na ação penal pública deve ser mitigado quando se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, podendo ser aplicado pelo MP a transação penal que consiste em oferecer ao acusado a substituição de uma ação judicial por uma pena restritiva de direito ou multa.

    e) No conflito entre o jus puniendi do Estado, de um lado, e o jus libertatis do acusado, a balança deve se inclinar a favor do segundo (do acusado), pois existe o princípio do ônus da prova se aplicar a quem está acusando.

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ID
825688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O MP ofereceu denúncia contra Maurílio pelo crime de tentativa de homicídio contra Alina. Considerando essa situação hipotética, bem como as disposições do Código de Processo Penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B
    O art. 29 do CPP disciplina a possibilidade de ser ajuizada ação penal privada em crime de ação pública quenado esta não for intentada no prazo legal. Trata-se, enfim, de exceção à regra da titularidade exclusiva do MP em realão à ação penal pública (art. 129, I , da CF), não havendo de se cogitar da inconstitucionalidade dessa medida, teno em vista que a própria constituição Federal admite sua possiblidade no art. 5º LIX.

    Fonte: Processo Penal Esquematizado - 5ª ed. Norberto Avena. Pág. 251
  • nao é pelo fato do MP nao oferecer denuncia que surge o direito de mover acao  penal privada subsidiaria, mas sim a sua inercia....
  • Alternativa B - Então Gislene, quando o MP não faz nada, ele é inerte
  • Questão duvidosa, pois o fato do MP não oferecer a denúncia não significa que ficou inerte, ou seja, ode não haver justa causa e o MP entender que deve arquivar.

    Diante do exposto, afirmar que se o MP não ofercer a denúncia é causa automática de direito de Ação Penal Subsidiária da Pública é, no mínimo, muito duvidoso.
  • A regra é clara: caso o MP não ofereça a denúncia no prazo, CABE ação penal privada subsidiária da pública, podendo o MP aditar, repudiar etc.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    OBS: Havendo pedido de arquivamento das peças do inquérito, a parte NÃO poderá intentar a ação subsidiária, visto que não houve inércia, mas manifestação contrária a propositura da ação demonstrada pela solicitação de arquivamento dos autos, conforme se depreende do art. 28 CPP.


  • C )  Caso Maurílio, após ter sido citado por edital, em virtude de não ter sido encontrado pelo oficial de justiça, não compareça em juízo, o processo correrá à sua revelia, devendo o juiz nomear defensor dativo para acompanhar o andamento processual. (ERRADO)

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
  • c) Caso Maurílio, após ter sido citado por edital, em virtude de não ter sido encontrado pelo oficial de justiça, não compareça em juízo, o processo correrá à sua revelia, devendo o juiz nomear defensor dativo para acompanhar o andamento processual.

    Erro da alternativa C

    (Art. 367, CPP) - O processo seguirá sem a presença do acusado que,citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato,  deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996).

    Efeito processual da revelia: Quando citado pessoalmente não comparecer em juízo ou, no caso de  mudança de endereço, não comunicar nos autos.


  • qual o erro da ' E ' ? 

  • Não é pelo fato realmente do MP não oferecer a denúncia que caberá a subsidiaria da pública, mas o prazo rompido para fazê-lo. Enquanto o MP não ultrapassar o prazo de 5 dias (réu preso) e 15 dias (réu solto), de acordo com o ART.29 CPC e 46, o particular não poderá intentar a ação privada, pois não possui legitimidade extraordinária ainda, leia-se o art 38 CPC até o final.


    Deus é fiel.


  • No caso dessa 'D' ae galera.

    A situação é o seguinte, caso o MP requeira o arquivamento e o juiz entender que ali não é caso para arquivamento e sim para o oferecimento da denuncia, ele PODERÁ remeter os autos do inquérito ao Procurador-geral.

    Caso o PG entender que é o caso do arquivamento o juiz é obrigado a arquivar.

  • CPP: 
    A) ERRADA - Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31 (conjuge, ascendente, descendente ou irmao). 
    B) CERTA - Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
    C) ERRADA - Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. * Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. * Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 
    D) ERRADA - Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. * Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. 
    E) ERRADA - Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • A questão D fundamenta-se no seguinte dispositivo:

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Torben, O IP é procedimento administrativo! Portanto, não cabe assistência de acusação. 
    No caso em tela, Alina poderia se habilitar como assistente de acusação nos moldes do art. 268 - "Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31 (CADI).
    Espero ter ajudado!

  • GABARITO LETRA B

     

     

    a)ERRADA Alina poderá habilitar-se como assistente de acusação, a fim de atuar como auxiliar de delegado, na fase de inquérito policial; como apoio ao MP, durante a ação penal; e como fiscal da execução penal, após o trânsito em julgado da condenação.

    Só é possível a habilitação como assistente de acusação durante a fase processual, ou seja, à partir do oferecimento da denúncia até o trânsito em julgado do feito.

     

     b)CORRETA O titular da referida ação penal é o MP, por tratar-se de crime de ação penal pública incondicionada. Contudo, se o MP não tivesse oferecido denúncia no prazo legal, Alina poderia mover ação penal privada, subsidiária da pública, por meio da propositura de queixa, no prazo de seis meses.

    Trata-se da ação penal privada subsidiária da pública. No caso, a questão reproduziu a dicção do texto legal, embora se saiba que o mero escoamento do prazo legal não fundamenta a propositura da APP subsidiaria, e sim a inércia do MP, haja vista que o mesmo pode ter solicitado novas diligências à DP, requerido o arquivamento do IP, etc.

     

     c)ERRADA Caso Maurílio, após ter sido citado por edital, em virtude de não ter sido encontrado pelo oficial de justiça, não compareça em juízo, o processo correrá à sua revelia, devendo o juiz nomear defensor dativo para acompanhar o andamento processual.

    No caso haverá a aplicação do  Art. 366 do CPP, ficando o processo e o prazo prescricional suspensos.

     

     d)ERRADA Se o juiz rejeitar a denúncia oferecida pelo MP, o inquérito policial deverá ser remetido ao procurador-geral para oferecimento de denúncia substitutiva.

    A questão remete ao art. 28 do CPP, no caso de requerimento de arquivamento do inquérito pelo MP ao juiz.

     

     e)ERRADA Caso Maurílio seja considerado revel, o juiz deverá nomear defensor dativo para patrocinar a defesa do acusado, tendo o advogado particular indicado pelo juiz o direito a receber honorários arbitrados judicialmente, que serão pagos pelo fundo judiciário, ainda que Maurílio não seja considerado hipossuficiente.

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - IP é sigiloso, não existe assistente no IP - Alina poderá habilitar-se como assistente de acusação, a fim de atuar como auxiliar de delegado, na fase de inquérito policial; como apoio ao MP, durante a ação penal; e como fiscal da execução penal, após o trânsito em julgado da condenação.

     

    CORRETA - O titular da referida ação penal é o MP, por tratar-se de crime de ação penal pública incondicionada. Contudo, se o MP não tivesse oferecido denúncia no prazo legal, Alina poderia mover ação penal privada, subsidiária da pública, por meio da propositura de queixa, no prazo de seis meses.

     

    ERRADA - Citado por edital, se o acusado não comparecer, nem constituir advogado: (I) ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional (II) poderá o juiz designar: (a) a produção antecipada de provas urgentes (b) decretar a prisão preventiva - Caso Maurílio, após ter sido citado por edital, em virtude de não ter sido encontrado pelo oficial de justiça, não compareça em juízo, o processo correrá à sua revelia, devendo o juiz nomear defensor dativo para acompanhar o andamento processual.

     

    ERRADA - O juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas pelo MP, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao Procurador Geral, e este: (I)  oferecerá denúncia (II)   designará outro órgão do MP para oferecê-la (III)   ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.  - Se o juiz rejeitar a denúncia oferecida pelo MP, o inquérito policial deverá ser remetido ao procurador-geral para oferecimento de denúncia substitutiva.

     

    ERRADA - Será pago pelo acusado, caso este possua boa condição econômica. - Caso Maurílio seja considerado revel, o juiz deverá nomear defensor dativo para patrocinar a defesa do acusado, tendo o advogado particular indicado pelo juiz o direito a receber honorários arbitrados judicialmente, que serão pagos pelo fundo judiciário, ainda que Maurílio não seja considerado hipossuficiente.

  • Por favor, corrijam-me, se eu estiver errado, mas acho q só é possível entrar com ação subsidiária da pública após o prazo q o MP tem pra denunciar se esgotar, o q significa que essa questão deveria ser anulada por não ter citado isso.

  • d) os motivos que fazem com que o juiz rejeite a denúncia estão previstos no art. 395. No caso de rejeição da denúncia, cabe ao MP interpor recurso em sentido estrito (art. 581, I). Se for o caso de juizado especial criminal, da rejeição cabe apelação. 

     

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;  
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

    e) réu revel é aquele que foi citado pessoalmente e não comparece ao processo, o juiz, então, nomeia defensor dativo. Nos termos do art. 263, o acusado que não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, sendo que o parágrafo único do aludido artigo aduz que o acusado que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. Concluída tal fase de nomeação, o processo seguirá sem a presença do acusado revel. O que não é admitido ocorrer é o acusado ser processado ou julgado sem a constituição de defensor, por força do art. 261. 

     

    Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

     

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

     

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

     

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • a) não cabe assistente de acusação na fase inquisitorial.

     

    b) correto. Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    c) acusado citado por edital: ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.

     

    acusado citado/intimado e não comparecer: o processo seguirá sem a sua presença. 

     

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • Fiquei em dúvida com relação a esse gabarito, pois além da questão dos prazos descritos por alguns colegas, entendo que não é pela falta de "oferecimento " do MP que gera Ação Subsidiária, mas sim, pela INÈRCIA do MP, ou seja, o mesmo pode arquivar o processo sem oferecer que não gerará direito de entrar com a referida Ação.

  • Cespe falar em "oferecimento da denúncia no prazo", ela ta se referindo aos outros dois requisitos tanbém, "baixar para diligências" e "requerer o arquivamento".

     

    GAB : B

  • O art° 29 do CPP - pelo qual corroboramos que a alternativa certa é a B - não está

    contemplado no edital do TJSP - interior - 2018.

  • * GABARITO: "b";

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL (CP):

    "Decadência do direito de queixa ou de representação
    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação
    senão o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código [inércia do MP], do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia".

    ---

    Bons estudos.
     

  •   Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal

  • b) instituto da decadência.

  • CPP: 

    A) ERRADA - Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31 (conjuge, ascendente, descendente ou irmao). 

    B) CERTA - Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    C) ERRADA - Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. * Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. * Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

    D) ERRADA - Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. * Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. 

    E) ERRADA - Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • Gabarito: B

    CPP

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • LETRA B

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • a) ERRADA - Na fase de inquérito policial, não cabe assistência de acusação.

    -

    b) CERTA - Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    -

    c) ERRADA - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    -

    d) ERRADA - Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação

    -

    e) ERRADA - Será pago pelo acusado, caso este tenha condição econômica.

    -

    DICA

    Revel - É o réu que não responde à ação, quando regularmente citado. Assim, revelia é a ausência de defesa do réu.

  • O MP ofereceu denúncia contra Maurílio pelo crime de tentativa de homicídio contra Alina. Considerando essa situação hipotética, bem como as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que: O titular da referida ação penal é o MP, por tratar-se de crime de ação penal pública incondicionada. Contudo, se o MP não tivesse oferecido denúncia no prazo legal, Alina poderia mover ação penal privada, subsidiária da pública, por meio da propositura de queixa, no prazo de seis meses.

  • Como assim a B está certa ? Crimes de ação penal pública, não seria DENÙNCIA ?

    Queixa não é contra crimes de ação privada ? :/

  • Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não

    for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa,

    repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do

    processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo,

    no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Pô, depois de muito bater cabeça, descobri que na letra D, a banca misturou os conceitos e os procedimentos a serem adotados pelas figuras do juiz e do MP nos diferentes casos de ação penal e inquérito policial:

    AÇÃO PENAL:

    ART 395: REJEIÇÃO DA DENÚNCIA/QUEIXA PELO JUIZ , donde cabe o recurso do art 518;

    INQUÉRITO POLICIAL:

    ART 28 (REDAÇÃO ANTES DO PACOTE ANTICRIME, QUE CONDIZ COM A ÉPOCA EM QUE A QUESTÃO FOI ELABORADA): REQUERIMENTO DO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL AO JUIZ (PELO MP), onde remeterá os autos do IP ao PGJ.

    Ou seja, um assunto nada a ver com o outro. Pqp CESPE, que confusão...

    Espero ter ajudado aos colegas!

  • Acrescentado sobre a letra C:

    Cuidado com o Art. 366 e a Lei de lavagem de dinheiro, tendo em vista a previsão do Art. 2º, § 2º da referida lei especial, vejamos:

    Art. 2º (...) § 2º "No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo".


ID
849367
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Apesar da divergência existente na doutrina, vislumbra-se de imediato que, nos inúmeros conceitos de justa causa, sempre estão presentes o mínimo necessário de provas pré-constituídas para a propositura da ação penal[05]

    Jardim defende que justa causa é o "suporte probatório mínimo que deve lastrear a acusação" [06]. Com efeito, a propositura da ação estaria condicionada ao mínimo de prova da materialidade e da autoria. No mesmo sentido, Campiotto sustenta que a justa causa é a presença de elementos demonstradores de existência de infração penal e a sua provável autoria, o que se dá por meio de suporte probatório mínimo que dê sustentação à acusação formulada. [07] Além disso, Jardim preceitua que

    (...) torna-se necessário ao regular exercício da ação penal a demonstração, prima face, de que a acusação não é temerária ou leviana, por isso que é lastreada em um mínimo de prova. Este suporte probatório mínimo se relaciona com indícios da autoria, existência material de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade. [08]



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/14700/justa-causa-no-processo-penal-brasileiro#ixzz2JJhKz3Mo
  • a) A denúncia ou queixa não será rejeitada quando faltar pressuposto processual.
    errado: será rejeitada de plano sim !!!

    b) A ação penal pública condicionada, para ser exercida, depende de requerimento do ofendido.
    errado: depende de representação do ofendido.

    c) A ação penal privada rege-se, entre outros, pelo princípio da indisponibilidade.
    errado: rege-se pelo princípio da disponibilidade.

    d) O princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública; aplica-se somente à ação penal privada e à ação penal privada subsidiária da pública.
    errado: não se aplica a ação penal priva subsidiária da pública !!!

    e) A justa causa para o exercício da ação penal significa a exigência de um lastro mínimo de prova.
    correto: nosso amigo acima, comentou bem !!

  • LETRA D - ERRADA

    Ação Penal Privada: Obedece o Princípio da Indivisibilidade;
    Ação Penal Pública: Há controvérsia, contudo os tribunais superiores tendem ao posicionalmento do Princípio da Divisibilidade;
    Ação Penal Privada Subsidiária da Pública: Princípio da Divisibilidade (a natureza da ação continua pública, havendo apenas uma legitimação concorrenete)

    Algumas considerações:
    Princípio da Indivisibilidade: Ao processar um autor sou obrigado a processar todos (art. 48 do CPP);
    A inércia do MP, apesar de fazer surgir a ação subsidiária da pública, não transforma a natureza da ação penal, que continua sendo pública e regida pelos princípios desta.

    Resposta de acordo com o Livro do Renato Brasileiro, Volume 1, Manual de Processo Penal.
  • Colega Michel Sena, você está correto.
    Na prática, não há diferença entre "representação do ofendido" e "requerimento do ofendido". Até porque, se houver um "requerimento do ofendido" no sentido de que seja deflagrada a ação penal pública condicionada, obviamente ele estará exercendo a representação.

    Todavia, o CPP usa expressamente o termo "representação". Então, ficar esperto com esse tipo de pega idiota e responder a questão por eliminação.
    No caso, a assertiva mais correta é a letra "e".
  • O requisito da justa causa teve início, doutrinariamente, com Afrânio Silva Jardim: sustentando que o só ajuizamento da ação penal condenatória já seria suficiente para atingir o estado de dignidade do acusado, de modo a provocar graves repercussões na órbita de seu patrimônio moral, partilhado socialmente com a comunidade em que desenvolve as suas atividades. Por isso, a peça acusatória deveria vir acompanhada de suporte MÍNIMO DE PORVA, SEM OS QUAIS CARECERIA DE ADMISSIBILIDADE (PACELLI, Eugênio, Curso de Processo Penal, 2013, pg. 114).  
  • Como diria o ex ministro Antonio Cezar Peluso: "Não há ginástica dialética, nem malabarismo hermenêutico" que me convença ser requerimento uma coisa e representação outra no contexto da alternativa "b)".

    Só no cara ou coroa entre a "e)" e a "b)" pra acertar esta questão.

    Lamentável...
  • Entendi que a alternativa " E " estava incorreta por causa da palavra "prova":
    e) A justa causa para o exercício da ação penal significa a exigência de um lastro mínimo de prova.
    A meu ver, para o MP exercer a ação penal ele vai se valer de "elementos informativos" e não de prova, pois esta é quando já se permitiu a apreciação, pelo Judiciário, do contraditório e ampla defesa.
    Sei lá,,, banquinha foda...
  • A alternativa "B" está incompleta, posto que fala apenas em ação pública condicionada. Só que esta pode ser condicionada à representação do ofendido ou requisição do ministro da justiça..

  • CONCORDO COM O COLEGA Alex QUANDO AFIRMA QUE A LETRA "E" ESTÁ ERRADA POR EQUIPARAR A "PROVA" A "ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO".

  • A letra B esta incorreta não porque está incompleta, mas porque fala em requerimento e o certo é REPRESENTAÇÃO.

  • Em relação a alternativa b) não há que se falar que REPRESENTAÇÃO pressupõe REQUISIÇÃO, pois são institutos totalmente diferentes, apesar de ambos serem o pedido e ao mesmo tempo a autorização para dar início a persecução penal.

    -REPRESENTAÇÃO: A vítima, representante legal ou curador especial possuem legitimidade passiva e o destinatário pode ser Juiz, MP ou delegado.

    - REQUISIÇÃO do MJ: Apenas o Ministro da Justiça possui legitimidade ativa e o destinatário será sempre o MP (Procurador Geral), além de que possui caráter eminentemente político.

  • Discordo do gabarito por entender que a alternativa "e" está incorreta.


    Houve de fato uma atecnia por parte da banca, vez que no processo penal é majoritária a corrente que entende haver diferença de significados entre elementos de informação e provas.


    Sabe-se que a "prova", em regra geral, é produzida no curso da ação penal.


    Como então falar que a justa causa é a exigência do lastro mínimo de "prova", se, no entanto, para dar início à ação penal é necessário a sua comprovação, sob pena de indeferimento da inicial.


    A questão ficou meio estranha, pois a prova só é produzida no curso do processo, mas para propor a ação é necessário ter lastro de prova. Logicamente não faz sentido algum.


    É fato que os candidatos estão cada vez mais preparados em relação às bancas, logo temos que aprender a conviver com este tipo de questão.

  • Conforme o Manual de Processo Penal do Renato Brasileiro, alguns doutrinadores tem inserido como uma das condições genéricas da ação a "justa causa", a qual caracteriza-se como um "lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal" relacionado com "fumus comissi delicti". Segundo ele, essa condição evita acusações levianas e processos temerários.

    Espero ter contribuído.

    ***Foco, força e fé***

  • Acompanho os colegas que entenderam a E como incorreta pois, na prática jurídica, a maioria "esmagadora" das denúncias carecem de lastro mínimo, a ponto de termos na doutrina, o entendimento que o lastro mínimo é questão de mérito, no entanto, o meu entendimento é de que, a exigência não é de lastro mínimo probatório, mas de indícios de autoria e de materialidade o que é diferente de lastro mínimo probatório, de prova em si. 

    Para ilustrar, uma testemunha protegida que se declara amiga da vítima, elucida sozinha todos os fatos, veja bem, temos aqui indícios, pois não se trata de depoimento, apenas declaração, o que não é prova cabal a uma condenação e menos ainda hábil a deflagar uma Ação Penal, pois, a declaração seria única. 

    Enfim, bora colocar no rodapé do caderno que a FUNCAB entende como necessário PROVA para ter justa causa e que REQUERIMENTO É DIFERENTE DE REPRESENTAÇÃO.

  • Vou se breve na minha reflexão. Pautando-me no livro do Renato Brasileiro, não concordo com os colegas acima que afirmaram que na ação privada subsidiária da pública se aplique o princípio da divisibilidade.

    No livro do renato, ele faz uma classificação das ações de INICIATIVA PRIVADA. Dentre elas está a ação privada subsidiária da pública. Na pág. 202 (vol. único 1ª edição - 2013), o doutrinador é claro em afirmar que nas ações penais de INICIATIVA PRIVADA, se aplica o princípio da indivisibilidade.

    Bem, no meu entender, é equivocado dizer que a referida ação subsidiária possua natureza pública, eis que o particular que atuará subsidiariamente, o fará mediante QUEIXA-CRIME, forma esta de denúncia (requerimento, representação, seja lá como queiram classificar), típica de ações privadas.

    ADEMAIS, o próprio art. 29 do CPP preconiza que CABE AÇÃO PRIVADA quando o MP é inerte:Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública... ORA, se cabe "ação privada", não consigo vislumbrar a forçação de barra para querer classificar como ação de natureza pública a referida ação penal privada subsidiária da pública.Se alguem puder ajudar ou debater eu agradeço.

  • Victor Lima largou o aço....

  • Joao Miranda Estudou mais do que Victor Lima, pois Joao tem mais de 9.000 questoes resolvidas e Victor tem 7.000 e poucas, bom dos numeros ninguem foge, pelo menos aqui no QC, Victor vc estudou menos que o Joao...

  • Gente, que feio ficar mandando o outro estudar!

    Muito me preocupa eu com 9000 ou 7000 questões resolvidas e não ter passado ainda.... Tendo em vista que tenho pouco mais de 300 kkkkkkkkk

    Cada um tem um método de estudo, e os comentários dos colegas são super necessários! Mesmo que críticas às questões, pois atraves delas conseguimos traduzir pensamentos e sequencia de erros. 

     

    Abraço!

     

     

     

  • Que bobagem essa discussão de quem resolveu mais questões ou não. Eu por exemplo a cada concurso que faço,zero meu número de questões no QC. Isso não quer dizer muita coisa minha gente.

  • Letra (e)

     

    Afrânio Silva Jardim (2001, p.37) afirma que a justa causa é “um lastro mínimo de prova que deve fornecer arrimo à acusação”, visto que a mera instauração da ação penal já fere o status dignitatis do imputado.

  • Parece que é automatico, pois sempre marco a letra b, falta de atençao mesmo.

  •  e)

    A justa causa para o exercício da ação penal significa a exigência de um lastro mínimo de prova.

  • Alternativa "C" errada: "Não se pode olvidar que nas ações de iniciativa privada, a vítima ou seu representante podem dispor da ação iniciada, é dizer, desistir da mesma, seja perdoando o autor da infração, seja pela ocorrência da perempção (art. 60 do CPP), o que leva ao reconhecimento de que o princípio reitor é o da disponibilidade" Nestor Távora - Curso de Processo Penal, 10 ed. 2015 - Pág. 60.

  • D) O princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública; aplica-se somente à ação penal privada e à ação penal privada subsidiária da pública.

    Gabarito deu como assertiva errada, porém é plenamente discutível o cabimento do princípio da indivisibilidade em relação à ação penal pública. Isto porque, apesar de a maioria da doutrina entender que se aplica tal princípio na ação pública (LFG, Tourinho, etc), há doutrina que entende que à ação pública se aplica o princípio da divisibilidade (Mirabete) e tal posição é a que prevalece atualmente no STF e no STJ, sob o argumento de que o processo pode ser desmembrado e o oferecimento da denúncia contra um acusado não exclui a possibilidade de ação penal contra outros, permitindo o aditamento da denúncia com a inclusão de correu a qualquer tempo ou a propositura de nova ação penal contra autor não inclupido em processo já sentenciado. Fonte: Nesto Távora, Curso de Processo Penal, 10 ed, pág 219.

     

    Da forma que está, a questão poderia ser dada também como certa.

  • É natural dos rapazes disputas por tamanho - ou número maior de questões resolvidas! ;)

     

  • Esta banca adotou o livro do Andre Nicolitt, este diz que para o exercício da ação, além de Legitimidade, Interesse, Possibilidade, também é necessário Originalidade e Justa Causa. (Nicolitt, André; Manual de Processo Penal; p.238; 5ª edição)

  • Eu tbm resolvo muita questão, leio todos os comentários de todas as questões. Não vejo muita diferença. Resolvi todas as questões do QC. De ação penal. Normal para mim não vejo no que me engrandecer nisso não.
  • Existe um questionamento quanto a expressão "lastro mínimo de prova", entende se por justa causa a PROVA de existencia de um crime (PEC) e indicios suficientes de autoria (ISA), ou seja para ter condição de ação tem que haver a presença das duas meninas PEC e ISA

     

  • a) A denúncia ou queixa não será rejeitada quando faltar pressuposto processual.
    errado: será rejeitada de plano sim !!!

    b) A ação penal pública condicionada, para ser exercida, depende de requerimento do ofendido.
    errado: depende de representação do ofendido.

    c) A ação penal privada rege-se, entre outros, pelo princípio da indisponibilidade.
    errado: rege-se pelo princípio da disponibilidade.

    d) O princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública; aplica-se somente à ação penal privada e à ação penal privada subsidiária da pública.
    errado: não se aplica a ação penal priva subsidiária da pública !!!

  • É uma patifaria sem tamanho.

  • Pra quem estuda CESPE, essa banca é de matar..

  • Eu em 2019, rolando os comentários pra baixo...pra ver o motivo da discussão!!! Quem resolveu mais questões...gente, vcs precisam se alimentar melhor! Todos pertubados de tanto estudar...vá fazer amor e não guerra! vou orar por vcs!

  • A alternativa B também está correta. A professora de CPP Ana Crista ensina sobre o tema. A manifestação da vontade do querelante se dá de forma livre. Não se exige forma específica para a representação do ofendido bastando que deixe claro que pretende ver o infrator processado.

    Ex: Um simples registro de ocorrência em sede policial, desde que conste a informação de a vítima deseja ver o infrator punido, PODE SER CONSIDERADO COMO REPRESENTAÇÃO.

  • No meu entendimento, a diferenciação entre requerimento e representação é apta a tornar errada a letra B, sim. Ao longo de todo o CPP e outras leis penais extravagantes, a norma faz distinção entre um e outro:

    REQUERIMENTO: manifestação de uma PARTE PROCESSUAL (MP, réu, querelante, etc.)

    REPRESENTAÇÃO: manifestação de quem NÃO É PARTE no processo criminal (ofendido, delegado, etc.)

    Por outro lado, concordo que a letra E está incompleta. JUSTA CAUSA é prova da materialidade e indícios de autoria do delito. "Lastro mínimo de prova" deixa muito vago, porém deve ser assinalada por ser a menos errada.

    Concurso é assim mesmo, paciência.

  • Gabarito E.

    Na letra B, é representação que ocorre em condicionada.

    Requerimento ocorre em incondicionada e privada.

  • Letra E - Justa Causa - Para exercer a ação penal é necessário lastro mínimo de prova. Obs.: A letra B fala em requerimento do ofendido, porém trata-se de REPRESENTAÇÃO do ofendido ou REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça, para a ação penal pública condicionada ser exercida.

ID
852322
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o Inquérito Policial e a Ação Penal, indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E CORRETA

    CPP Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

  • Letra C. Vigora no Processo Penal a busca da verdade real, e não da celeridade, e sobre o indeferimento de diligência requeridas pelo MP, vejamos o seguinte trecho do informativo do STF:

    "As diligências probatórias requeridas, ao Poder Judiciário, pelo Ministério Público, no contexto de um inquérito policial, objetivam permitir, ao "Parquet", que este, com apoio nos resultados delas emergentes, venha a formar, eventualmente, a "opinio delicti", pois é o Ministério Público o destinatário, por excelência, dos elementos de informação produzidos no contexto da investigação penal.

    Não cabe, em regra, ao Poder Judiciário, substituindo-se, indevidamente, ao membro do Ministério Público, formular juízo em torno da necessidade, ou não, da adoção de medidas probatórias reputadas indispensáveis, pelo "dominus litis", à formação de sua convicção a propósito da ocorrência de determinada infração penal, ressalvada, no entanto, a possibilidade de controle jurisdicional sobre a licitude de tais diligências de caráter instrutório." Informativo 323/2003

  • A -  Notitia criminis inqualificada = denúncia anônima


    B -  CPP, Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;


  • Acho que a questão deveria ser anulada. A letra E me parece incorreta uma vez que é facultado ao MP aditar queixa crime sim, porem só podendo adicionar elementos não essenciais a queixa.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

  • sobre a letra C:

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;  

    então não procede a acertiva c

    gab: E

  •  

     a) A notitia criminis inqualificada não pode dar ensejo à instauração do inquérito policial e a Delação enseja a instauração do inquérito nos crimes de ação privada e pública condicionada.

     

    Pode sim! É denúnica anônima; nesse caso, a autoridade policial deverá realizar diligências preliminares buscando verificar as informações recebidas (se realmente há base para a instauração do IP). 

     

     b) Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a autoridade policial não pode apreender objetos relacionados com a infração antes da instauração do inquérito. 

     

    ERRADA! Deve apreender os objetos relacionados ao crime, após a realização das perícias, e anexá-los ao IP que será aberto. 

     

     c) Em observância ao Princípio da Celeridade, estando o réu preso, em sede inquisitorial, ainda que em face de crime de ação penal pública, o magistrado deve indeferir as diligências requisitadas pelo Ministério Público se entender que as mesmas são protelatórias ou desnecessárias. 

     

    ERRADO! Se o MP requisita diligências, a autoridade policial é OBRIGADA a cumpri-las, salvo as manifestamente ilegais. Diferentemente, quando é o acusado ou a vítima que requer, a autoridade policial pode ou não realizá-las, se manifestamente protelatórias ou desnecessárias. 

     

     d) O querelante maior de 18 anos de idade, ao renunciar seu direito de ação, poderá, observado o prazo prescricional, oferecer representação, ante o surgimento de novas provas, para que o querelado seja processado.

     

    ERRADO! Querelante - ação penal privada - renúncia - extinção da punibilidade. 

     

     e) É facultado ao Ministério Público aditar a queixa-crime, acrescentando elementos que influam na fixação da pena.  CORRETA

  • Gabarito E, STJ - HC 85.039/SP.

    Quanto ao aditamento o MP não pode incluir réus. O MP poderá aditar apenas em elementos formais nunca em elementos essenciais.

    Estratégia concursos.

    STJ - HC 85.039/SP: consolida que MP pode acrescentar ao processo elementos que influenciem na fixação da pena, quando no exercício da função de custos legis na ação penal privada. Não pode o MP, contudo, incluir novos sujeitos (supostos coautores ou partícipes) em inovar quanto aos fatos descritos na queixa-crime.

  • Ltra "C": Questão desconectada da realidade! É óbvio que o Juiz pode e deve indeferir as diligências do MP que sejam protelatórias ou desnecessárias.

  • Concordo com Willian Siqueira

    Sobre a alternativa C

    Acredito que o Princípio da Celeridade pode ser aplicado ao IP, a fim de evitar que as investigações promovidas pela Polícia Judiciária se prolonguem indefinidamente no tempo.

    ___________

    O STF pode, de ofício, arquivar inquérito quando verificar que, mesmo após terem sido feitas diligências de investigação e terem sido descumpridos os prazos para a instrução do inquérito, não foram reunidos indícios mínimos de autoria ou materialidade (art. 231, § 4º, “e”, do RISTF). A pendência de investigação, por prazo irrazoável, sem amparo em suspeita contundente, ofende o direito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88). (...) STF. 2ª Turma. Inq 4420/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/8/2018 (Info 912). No mesmo sentido: STF. Decisão monocrática. INQ 4.442, Rel. Min. Roberto Barroso, Dje 12/06/2018.

    ____________

    Atualmente, apesar de suspenso, o CPP, art. 3º-B determina que "o juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:  VII - decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral; XI - decidir sobre os requerimentos de:  e) outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado;  XVIII - outras matérias inerentes às atribuições definidas no caput deste artigo.  


ID
859537
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a perempção é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Perempção:
    É
    inaplicável quando proposta ação privada em crime de ação pública (ação privada subsidiária), pois, neste caso, se o querelante mostrar -se desidioso, o Ministério Público reassumea titularidade da ação, não se podendo cogitar de perempção porque, na origem, o delito é de ação pública.
  • A questão deveria ter sido anulada, mas a banca manteve o gabarito.
  • PEREMPÇÃO= É a perda do direito de prosseguir na AÇÃO PENAL PRIVADA em rezão da INÉRCIA ou NEGLIGÊNCIA processual do quuerelante(vitíma).

    item B errado)
    justificativa:
    Esse instituto só se aplica na ação penal privada, exceto na subsidiária da pública
    (nesse caso, caso a vítima abandone a ação, o Ministério Público irá retomála
    como parte principal, conforme dispõe o art. 29 do CPP).
  • A) A perempção decorre do princípio da disponibilidade, inerente à ação penal privada. Por predominar o interesse privado, a vítima processa ou não o criminoso, conforme sua vontade. Processando e sendo negligente, torna-se perempta a ação.

    B) Não ocorre perempção em ação penal pública (o instituto aplica-se apenas à ação penal privada). Sendo desidiosa a vítima na ação penal privada subsidiária da pública, o MP pode retomar a ação penal como parte principal (art. 29, CPP). Isto é resultado do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, pois na maioria dos crimes prevalece o interesse público na persecução penal.

    C) Conforme o art. 60, III, do CPP, ocorre a perempção "quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente(...)".

    D) Em ação penal personalíssima, ocorrendo a morte da vítima, extingue-se o processo, pois apenas ela tem interesse na punição do criminoso. Perempta torna-se a ação.

    E) Conforme o art. 60, II do CPP, ocorre a perempção "quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;" O enunciado da questão fala que o cônjuge compareceu em juízo para prosseguir a ação no prazo de 30 dias. Portanto, inocorre a perempção.
  • A perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal Privada. Ela apenas se aplica à ação penal privada exclusiva , e não na subsidiária a pública.
  • Fundamento legal, art. 60 do CPP:

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Gabarito: Letra B. A questão está correta e não merece ser anulada, vejamos:   a) É causa extintiva da punibilidade, relacionada ao princípio da disponibilidade da ação penal; CORRETO, como bem colocado pelos colegas.   b) Não incide na ação penal pública, exceto quando cabível a queixa subsidiária da pública; ERRADO. Mesmo se o particular entrar com queixa subsidiária não haverá perempção.   c) Materializa-se quando o querelante, em exclusiva ação penal privada, deixa de comparecer, sem motivo justificado, à audiência de reconhecimento pessoal do executor material do crime; CORRETO. Fundamenento: art. 60, III, do CPP: Considerar-se-á perempta a ação penal: (...)  III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;   d) É uma consequência da morte do querelante da ação penal personalíssima já recebida pelo juiz;  CORRETO. Como bem colocado pelo colega acima, na ação penal personalíssima o querelante é o único interessado na persecussão penal, se ele morrer levará junto com ele o processo. É importante frisar que a perempção é uma causa extintiva da punibilidade que ocorre somente APÓS o recebimento da queixa pelo juiz, tendo em vista que, se o juiz não recebeu ainda a queixa, ocorrerá decadência.   e) Não ocorre, se sobrevindo incapacidade do querelante, em exclusiva ação privada, o cônjuge comparece em juízo para prosseguir no processo antes de transcorrido 30 (trinta) dias. CORRETO. Fundamenento: art. 60, II, do CPP: Considerar-se-á perempta a ação penal: (...) II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    Obs.: a questão diz que o conjuge compareceu em juízo 30 dias depois do querelante se tornar incapaz, se esse conjuge quisesse ele poderia esperar mais 30 dias para ir à juízo, totalizando os 60 dias máximos do CPP (não houve perempção).
  • Duas perguntas me vieram com essa questão:

    1 - nas minhas anotações do prof Renato Brasileiro (LFG) ele diz claramente que a ação penal privada subsidiária não ocorre prescrição (argumento: justamente porque, em caso de perempção, a ação penal é retomada pelo MP, já que a ação é essencialmente pública). O que vocês pensam  dessa colocação do prof?

    2 - a ação penal privada personalíssima acarreta extinção da punibilidade assim como a perempção. Mas pergunto: alguém conhece um doutrinador que diga que isso seja efetivamente caso de perempção? Pensei da seguinte maneira: tem os efeitos da perempção (ou seja, extinção da punibilidade). Mas dizer que seja perempção, definir como perempção, é algo muito diferente. Alguém pode ajudar?


  • Fala Guilherme Vargas, vou tentar responder:

    Duas perguntas me vieram com essa questão:

    1 - nas minhas anotações do prof Renato Brasileiro (LFG) ele diz claramente que a ação penal privada subsidiária não ocorre prescrição (argumento: justamente porque, em caso de perempção, a ação penal é retomada pelo MP, já que a ação é essencialmente pública). O que vocês pensam  dessa colocação do prof?

    R: O professor Renato Brasileiro está correto. Quando temos a Ação penal Subsidiária e o MP retoma a ação como titular, ele não poderá desistir da ação penal, esta é indisponível para o MP. A Ação é PÚBLICA quando o MP a conduz, ele apenas foi "omisso" quanto ao prazo, mas pode atuar e se o querelante fraquejar, ele retoma a Ação Penal e se o querelante que desistiu, quiser atuar, poderá ser habilitado como assistente de acusação.

    O professor está correto.

    2 - a ação penal privada personalíssima acarreta extinção da punibilidade assim como a perempção. Mas pergunto: alguém conhece um doutrinador que diga que isso seja efetivamente caso de perempção? Pensei da seguinte maneira: tem os efeitos da perempção (ou seja, extinção da punibilidade). Mas dizer que seja perempção, definir como perempção, é algo muito diferente. Alguém pode ajudar?

    R: Nos crimes de Ação penal Privada Personalíssima, apenas o ofendido pode atuar em juízo, se ele morrer, a ação estará perempta. Perempção é a MORTE DO PROCESSO. Se só o ofendido poderia atuar e ele faleceu, logo, a ação penal privada personalíssima estaria MORTA e não poderia ir à frente, desaguando em sua extinção pela perempção.

  • questão dúbia, acredito que deveria ser anulada visto que, ao examinar a alternativa E percebe-se que houve um erro pois se os sucessores ou se sobrevém incapacidade mental do acusado, tendo em vista que seus sucessores não movimentaram o processo por mais de 60 dias ocorrerá o fenômeno da perempção e não 30 dias como está na alternativa E, tudo isso está no texto de lei. art. 60,II do CPP.

  • Ricky Lunardello, você fez uma pequena confusão. O que o professor Renato Brasileiro quis dizer é que, passados 6 meses do fim do prazo para o MP oferecer a denúncia, ocorrerá a decadência do direito do ofendido de ajuizar a ação penal privada subsidiária da pública. Porém, esta decadência não acarretará a extinção da punibilidade, como acarretaria em uma eventual ação penal exclusivamente privada! Isto porque a titularidade desta ação, apesar de instaurada pelo ofendido (diante da inércia do Promotor), continua a ser do Ministério Público, por expressa previsão constitucional (CF, art. 129, I). O professor Renato Brasileiro, inclusive, denomina este instituto de decadência imprópria.

    Por outro lado, a prescrição, ao contrário do que você afirmou, atinge, em regra, todos os crimes, sejam eles de ação penal pública ou privada! Somente são imprescritíveis os crimes de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Prescrição e decadência são institutos completamente distintos. Boa sorte! 

  • ...

    b)Não incide na ação penal pública, exceto quando cabível a queixa subsidiária da pública;


    LETRA B – ERRADA – Não se admite perempção na ação penal privada subsidiária da pública. No caso de inércia do querelante nesse tipo de ação, ocorre o fenômeno denominado ação penal indireta. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.476):

     

     

    “e) verificando-se a inércia ou negligência do querelante, deve o Ministério Público retomar o processo como parte principal. É o que se denomina de ação penal indireta. Como se vê, diversamente do que ocorre nas hipóteses de ação penal privada personalíssima e exclusivamente privada, em que a desídia do querelante poderá dar ensejo a perempção (CPP, 60), a inércia do querelante nos casos de ação penal privada subsidiária da pública não produz a extinção da punibilidade, já que a ação penal, em sua origem, é de natureza pública. De se ver, então, que a ação penal privada subsidiária da pública não está sujeita ao princípio da disponibilidade, porquanto, desistindo o querelante de prosseguir com o processo ou abandonando-o, o Ministério Público retomará o processo como parte principal.” (Grifamos)

  • Nos casos em que SOMENTE se procede mediante QUEIXA ocorrerá a perempção. A APPSP não é uma ação penal privada propriamente dita, mas uma "solução" para que a ação seja ajuizada pelo interessado diante da inércia do MP. A ação, na sua essência, continua sendo pública, mas oferecida pelo particular. Tanto é assim que caso o particular demore a oferecer a queixa, incorrendo em decadência, a titularidade da ação volta ao MP. 

  • Gab. B

    ► A Perempção é um Instituto Exclusivo da ação penal privada. Porém NÃO incide na ação penal privada SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, a inércia do querelante neste caso implica na retomada da titularidade da ação por parte do Ministério Público.

    Bons Estudos!

  • O fenômeno da perempção não opera na ação penal privada subsidiária da púlbica.

    Somente é cabível na ação penal privada.


ID
859552
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Aponte a opção incorreta. Se autos de inquérito policial, com indiciado preso em flagrante, encontram-se 15 (quinze) dias em poder do Promotor de Justiça, sem manifestação, existindo provas de crime de furto (art. 155, “caput”, CP) e de dano simples (art. 163, “caput”, CP) praticados na mesma data e contra única vítima:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • Questão: Se autos de inquérito policial, com indiciado preso em flagrante, encontram-se 15 (quinze) dias em poder do Promotor de Justiça, sem manifestação, existindo provas de crime de furto (art. 155, “caput”, CP) e de dano simples (art. 163, “caput”, CP) praticados na mesma data e contra única vítima:           
    d) O ofendido poderá propor queixa em juízo apenas no tocante ao dano, desde que dentro do prazo decadencial, pois pela hipótese fática aventada, não é cabível a queixa subsidiária;
    Na presente questão, o MP ultrapassou o prazo de 5 dias para o oferecimento da denúncia em face do indiciado preso. A partir do 6º dia, o ofendido poderá propor Ação Penal Privada Subsidiária da Pública para os dois crimes, já que houve concurso formal.
  • Só complementando os comentários dos colegas, o crime de dano simples, de acordo com o art. 167 do CP, se procede mediante ação penal privada. No caso em tela, as ações são autonomas, com relação ao dano, desde o primeiro dia já poderia oferecer a queixa, com relação ao furto a partir do 6º dia, em caso de inercia do MP, oferecendo queixa subsidiaria da publica. 
    Só corrigindo a ultima parte do comentario do colega acima, quando afirma que o houve concurso formal, na minha opinião, não é possivel extrair essa conclusão, de acordo com o item, os crimes foram praticados na mesma data e contra única vítima, logo não é possivel saber se são autonomos, tendo ocorrido em momentos distintos, sem relaçao entre um e outro, ou se o crime se deu em concurso, qualquer que seja, material ou formal.
  • Alternativa B:
    A parte privada pode intentar, de imediato, queixa em juízo em relação aos dois crimes, com ação subsidiária em relação ao furto, sendo que,
    no tocante aos dois crimes atribuídos, o Ministério Público poderá aditar

    Se eu não entendi errado, a alternativa B diz que o MP pode aditar a queixa-crime correspondente a ação penal privada exclusiva ( a não subsidiária). Isso é correto?
  • Olá.

    De acordo com o art. 45 do CPP: "A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo".

  • A pergunta fundamental que ninguem conseguiu responder: Por que não é cabível a queixa subsidiária?
  • A questão pedia a alternativa INCORRETA. Logo, a alternativa D ao limitar a queixa subsidiária a hipótese de dano, incidiu em equívoco, pois também cabe ação penal privada subsidiária da pública no tocante ao furto.

  • Questão mal formulada!

    Prisão em Flagrante é precautelar( de acordo com a Doutrina Majoritária). Como pode o indiciado estar preso em FLAGRANTE por esse tempo???? Não seria prisão preventiva ou temporária???
    Desta feita, seria caso de prisão completamente ilegal.

    Só para fins de enriquecimento de conhecimento... No mais a questão está perfeita.
    "Opinião"

    Abraços
  • 1º) Deve-se perceber que o Dano é crime de ação penal privada (art. 163/167 CP), já o crime de Furto é de ação penal pública incondicionada (art. 155 do CP).
    Assim, para o Dano a legitimidade para a intentar a ação é exclusiva da vítima, representante ou sucessores. Quanto ao Furto a legitimidade ordinária é do MP, só haverá exercício da legitimidade extraordinária da vítima caso haja inércia do MP; neste caso, a vítima concorre com esse para a propositura da ação penal. Se a vítima atuar, haverá ação penal privada subsidiária da pública, que não privará o MP de atuar no processo, conforme art. 29 do CPP  (Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal).
    No caso, o MP quedou-se inerte, pois deveria ter oferecida a denúncia, com relação ao crime de Furto, no prazo de 5 dias após receber os autos do IP (art. 46 CPP). Assim, a partir do 6º dia já era possível à vítima intentar a ação privada subsidiária da pública, respeitando o prazo de 6 meses contados a partir de então (art. 38 do CPP).
    Quanto ao crime de Dano, o MP não detém legitimidade, por tratar-se de crime de ação privada; logo a vítima pode ingressar com a queixa-crime desde o momento em que sabe quem é o autor do crime, respeitando o prazo decadencial de 6 meses (art. 38 do CPP).
  • a) Se no dia seguinte o Ministério Público oferece denúncia pelo furto, é possível a parte privada propor a queixa pelo dano posteriormente, desde que dentro do prazo decadencial; SIM, por que tratam-se de ações autônomas.
    b) A parte privada pode intentar, de imediato, queixa em juízo em relação aos dois crimes, com ação subsidiária em relação ao furto, sendo que, no tocante aos dois crimes atribuídos, o Ministério Público poderá aditar; SIM, pode interpor ação privada em relação aos dois crimes, sendo que no furto ela é subsidiária (inércia do MP). Quanto ao Furto, a previsão de aditamento está no art. 29 do CPP) e, quanto ao Dano, no art. 45 do CPP: "A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo".
    c) Nada impede que o ofendido proponha, imediatamente, a queixa subsidiária da pública e, posteriormente, intente queixa em relação ao dano, desde que dentro do prazo decadencial; SIM, pois ambas as ações podem ser interpostas independentemente.
    d) O ofendido poderá propor queixa em juízo apenas no tocante ao dano, desde que dentro do prazo decadencial, pois pela hipótese fática aventada, não é cabível a queixa subsidiária; NÃO OBSTANTE, o ofendido possa ingressar apenas com a queixa em relação ao crime de dano, exercendo seu direito de conveniência e oportunidade, não se pode dizer que não é possível a queixa subsidiária referente ao Furto.
    • e) Se no dia seguinte o Ministério Público promove o arquivamento quanto ao furto, ainda assim o ofendido pode ajuizar, posteriormente, queixa em relação ao dano, desde que dentro do prazo decadencial. Correto, Dano é de ação privada. 
  • ação penal privada subsidiária da pública só é possível quando o MP não se manifesta dentro do prazo. Se o promotor promove o arquivamento do feito ou requerer o retorno do inquérito à delegacia para novas diligências, não cabe queixa subsidiária.

    Art. 5º , LIX, CF - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    Art. 29º, CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal


    A propósito do tema, registro aqui esclarecedora lição do Professor Julio Fabbrini Mirabete:

    Qualquer que seja o delito que se apura mediante ação penal pública, se o Ministério Público não oferece a denúncia no prazo que, em regra é de cinco dias, se o agente estiver preso, e de quinze dias, se solto (art. 46 do CPP), poderá a ação penal ser instaurada mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. ”
  • Vamos ver:

    A) no caso, temos que o MP ficou inerte e o ofendido não ofereceu queixa subsidiária. Se o MP oferece denúncia pelo crime de furto (Ação Penal Pública Incondicionada), desde que não esteja prescrito o delito, claro que, dentro do orago decadencial de 6 meses, a vítima pode oferecer queixa quanto ao crime de dano (Ação Privada). Sá ações são autônomas.

    B) nesta a redação tenta atrapalhar, não é mesmo? A ideia aqui é a seguinte: o MP está inerte. Assim, é cabível a Ação Subsidiária da Pública em relação ao furto, logo, pela possibilidade de legitimidade extraordinária da vítima, ela pode oferecer queixa pelos dois crimes, sendo subsidiária em relação ao furto, pela própria natureza da Ação Penal a que este se submete.

    Além do mais, claro, o MP é o domino litis, ele é o legitimado ordinário, podendo aditar as ações.

    C) praticamente a situação da letra A! Não é? É possível a ação subsidiária pelo delito de furto e ação privada pelo dano, desde que dentro do prazo decadencial. As ações são autônomas.

    D) é o inverso da alternativa C! Ora, se é cabível a subsidiária, como está não seria possível quanto ao furto se o MP está inerte? Flagrantemente equivocada. Andou mal o examinador.

    E) está alternativa sustenta as alternativas B e C. Suponhamos que haja o pedido de arquivamento pelo Estado-acusação, ora, não há base para a denúncia, não há justa causa. Resta o pedido de arquivamento. Aqui, acaba-se a inércia do MP, impossível seria a ação subsidiária aqui, pois está pressupõe a inércia, se o órgão opinou pelo arquivamento, segundo Nucci, não há que se falar em inércia.

    Assim, óbvio que dentro do prazo decadencial é possível o oferecimento de queixa quanto ao crime de dano.

    Bons estudos!

  • Essa questão pode ser resolvida com interpretação. Se tem duas alternativas que dizem ser possível ação/queixa subsidiária, então a alternativa diferente deve ser marcada. Letra D, que diz não ser cabível queixa subsidiária.

  • Questão muito boa, na minha opinião.

    Vamos aos comentários:

    a) CORRETA. Se no dia seguinte o Ministério Público oferece denúncia pelo furto, é possível a parte privada propor a queixa pelo dano posteriormente, desde que dentro do prazo decadencial. FURTO é crime de ação penal PÚBLICA. Logo, pode o MP oferecer a denúncia pelo furto. Essa denúncia, todavia, não impede que o ofendido ofereça QUEIXA quando ao dano, pois este é crime de ação penal PRIVADA.

    b) CORRETA.A parte privada pode intentar, de imediato, queixa em juízo em relação aos dois crimes, com ação subsidiária em relação ao furto, sendo que, no tocante aos dois crimes atribuídos, o Ministério Público poderá aditar. Como se sabe, o art. 46 do CPP determina que o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias. No caso, o MP já está com o IP em mãos há 15 dias. Assim, esgotado o prazo que o MP tem para oferecer a ação penal, o ofendido tem o direito de oferecer queixa SUBSIDIÁRIA. Portanto, a parte privada pode, desde já, intentar a queixa em relação ao furto (que, embora de ação pública, já esgotou o prazo para o MP denunciar), e em relação ao dano, que é ação penal PRIVADA.

    c) CORRETA. Nada impede que o ofendido proponha, imediatamente, a queixa subsidiária da pública e, posteriormente, intente queixa em relação ao dano, desde que dentro do prazo decadencial. Nos mesmos termos da explicação do item anterior, vê-se que o ofendido pode oferecer a queixa subsidiária em relação ao furto. Mas pode também, em virtude do princípio da oportunidade ou conveniência, deixar para oferecer a queixa quanto ao dano depois, desde que no prazo decadencial de 6 meses, como pode tbm não a oferecer!

    D) INCORRETA. A alternativa deixa antever que o ofendido só poderia propor a queixa em relação ao dano, o que nao é verdade. pois, como vimos, sendo a ação, quanto ao crime de furto, pública, pode propor ação privada subsidiária, em se verificando a inércia do MP.

    e) CORRETA. Se no dia seguinte o Ministério Público promove o arquivamento quanto ao furto, ainda assim o ofendido pode ajuizar, posteriormente, queixa em relação ao dano, desde que dentro do prazo decadencial.



  • Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

     Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


  • Há um problema... A questão não trouxe a informação de estar ou não o réu preso.

    Logo, poderia ser 5 ou 15 dias para oferecer a denúncia!

    A única coisa que referiu foi a prisão em flagrante, mas que não quer dizer nada.

    Poderia ter recebido ou não a liberdade condicional.

    Que Kelsen esteja conosco.


ID
864514
Banca
CEFET-BA
Órgão
TJ-BA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas, acerca da ação penal:

I. Nas hipóteses de ocorrência de crime de ação penal pública, a ação penal só poderá ser iniciada através de denúncia do Ministério Público.

II. Nos casos de ação penal pública condicionada, poderá haver retratação da representação até o recebimento da denúncia.

III. No caso de decisão judicial de ausência do ofendido, o direito de representação, para propositura da ação penal pública condicionada, poderá ser exercido pelo irmão do mesmo.

IV. Nos casos de ação penal privada, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

V. Salvo disposição em contrário, o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de cinco dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial.

São corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta letra E.

    I - Art. 24 do CPP. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    Por exemplo, nos casos de ação penal pública condicionada a representação da vítima, a ação penal é pública, mas depende de manifestação da vítima para dar início à ação.

    II -  Art. 25 do CPP e art. 102 do CP. A retratação da representação poderá acontecer somente até o oferecimento da denúncia, e não até o recebimento, como dispõe a assertiva.

    III - Art. 24, § 1º do CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI).

    IV -  Art. 51 do CPP. Letra da lei.

    V - Art. 46 do CPP. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, é de 05 dias. Estando o réu solto, é de 15 dias, ambos contados da data em que o órgão do MP receber os autos do inquérito policial.
  • Pois é, mas a assertiva I está dizendo que é o MP o responsável único pela denúncia - o que é verdade, apesar do requisito de ser acionado via representação em determinados casos.

    Ou seja, a denúncia depende de representação, nos casos da lei, mas não é outro que não o MP quem apresentará a denúncia. Se houver revelia, a ação se torna privada. Se ocorrer arquivamento, mesmo nos casos em que o juiz faça remessa para o procurador-geral, será ele, em nome do MP ou outro órgão do MP quem acatará e promoverá a denúncia.

    Não consigo lembrar de outro exemplo em que o MP não seja o responsável pela denúncia 

    Passível de anulação, não acham?
  • Gabriel, existe a possibilidade da ação penal privada subsidiária da pública. A ação é iniciada pela queixa mesmo o crime sendo de ação pública.
  • A alternativa diz o seguinte: " Nas hipóteses de ocorrência de crime de ação penal pública, a ação penal só poderá ser iniciada através de denúncia do Ministério Público."

    Aqui é claro que o questionamento faz menção a ação penal pública e esta só é iniciada por denúncia do MP.
    O exemplo citado pelo colega acima diz respeito a ação privada subsidiária da publica e está se faz mediante queixa-crime, ou seja, não por denúncia.
    Acredito esta questão ser pausível de anulação.

    "Enquanto na ação penal pública o Ministério Público se vale da DENÚNCIA. Aqui,
    na ação penal privada, os seus titulares utilizar-se-ão da QUEIXA-CRIME. Tais
    peças estrutural e substancialmente são idênticas. A distinção está no nome, nos
    subscritores e na ação penal que darão causa."
  • Apesar da ação penal privada subsidiária da pública ser iniciada com a queixa-crime, a ação não deixa de ser pública (repito: a ação não se torna privada), este mecanismo serve para possibilitar que o ofendido, em caso de inércia do MP após a representação, possa acionar a justiça. Tanto é que não cabe perdão ou perumpção em ação privada subsidiária da pública, se o ofendido desiste, o MP segue com a ação, diferente da ação privada que cabe perdão ou perumpção. 

    Por isso o item I está incorreto.

  • I- Errado. Nas ações penais públicas quando não foi oferecida a denúncia no prazo correto , legitima a vítima ou seu responsável a ingressar com a ação penal privada subsidiária da pública

    II- Errado. Poderá haver retratação da representação até o oferecimento da denúncia , somente nos crimes da Lei maria da penha é que a retratação ocorrerá até o recebimento

    III- cORRETO

    iv-Correto

    V- Correto

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.

    I– Incorreta - Em regra, os crimes perseguidos por ação pública têm seus processos judiciais iniciados com a denúncia oferecida pelo Ministério Público. No entanto, ultrapassado o prazo legal sem oferecimento da denúncia pelo MP, surge possibilidade de um crime de ação penal pública ser perseguido mediante ação penal privada (chamada, nesse contexto, de subsidiária/substitutiva da pública) Art. 24/CPP: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo". Art. 29/CPP: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".

    II- Incorreta - A retratação é possível até o oferecimento da denúncia. Art. 25/CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".

    III– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 24, § 1: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".

    IV– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 51: "O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar". O perdão é causa extintiva da punibilidade e é bilateral, dependendo, assim, da aceitação do agente. Art. 107 do Código Penal: "Extingue-se a punibilidade: (...) V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; (...)".

    V– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 46: "O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (III, IV e V).

  • A assertiva I nada diz a respeito de a AP Privada Subsidiária da Pública deixar de ser pública (não deixa), mas sim que a única forma de iniciar AP Pública é por denúncia. Errado! Queixa-crime apresentada em AP Privada subsidiária da Pública não é denúncia. Questão passível de anulação.


ID
868525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial e à ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  • TRF4 - HABEAS CORPUS: HC 0 RS 0015892-48.2010.404.0000

    Ementa

    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. DESARQUIVAMENTO. NOTÍCIA DE NOVAS PROVAS. POSSIBILIDADE. AÇÃO PENAL. SÚMULA 524 DO STF.
    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Ministério Público, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas. Súmula 524 do STF.
  • a) Admite-se a ação penal privada subsidiária da pública, nos crimes de ação pública ou privada, se esta não for intentada no prazo legal, decaindo o ofendido, ou seu representante legal, desse direito se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber da omissão do MP. ERRADA

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Há dois erros nesse quesito:

    1) Não é admitida, como se pode concluir pela própria nomenclatura, ação penal privada SUBSIDIÁRIA da pública, nos casos de crimes de ação privada.
    2) O prazo para o querelante ingressar com a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (APPSP) é de seis meses, contado do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia (art. 29, CPP) e não do dia em que vier a saber da omissão do MP, como afirma a questão.
  • Companheiros, não devemos confundir NOTÍCIA DE PROVA NOVA com PROVA NOVA
    Se a autoridade tiver NOTÍCIA de prova nova poderá proceder DILIGÊNCIAS, ainda que o IP esteja arquivado pelo juiz - para daí, então, colher PROVAS que darão ensejo ao desarquivamento do IP.

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 
    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Ministério Público, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas. Súmula 524 do STF.
  • a) Admite-se a ação penal privada subsidiária da pública, nos crimes de ação pública ou privada, se esta não for intentada no prazo legal, decaindo o ofendido, ou seu representante legal, desse direito se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber da omissão do MP. ERRADA: o prazo decadencial da ação privada inicia-se a partir da data em que o ofendido saber quem foi o autor do crime, alem disso o MP não possui legitimidade para ela.
     
    b) Mesmo depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá prosseguir com as investigações, se tiver notícia de outras provas. CERTA:
     
    c) Ainda que o inquérito policial tenha sido arquivado por despacho do juiz, o promotor de justiça poderá ingressar com ação penal independentemente do surgimento de novas provas. ERRADA: Depois de arquivado o IP só seguira se seguira novas provas.
     
    d) Por força do dever de persecução penal do Estado, assim que tiver conhecimento da prática de crime — seja de ação pública, seja de ação privada —, a autoridade policial terá o dever de instaurar inquérito policial. ERRADA, nos crimes de ação privada ou publica condicionada a representação a AP só poderá instaurar o IP após a apresentação, respectivamente, do requerimento e da representação do ofendido.
     
    e) Caso o membro do Ministério Público requeira o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, se discordar dessa manifestação ministerial, poderá ordenar a remessa do inquérito ou das peças de informação a outro representante do MP, para que este ofereça a denúncia. ERRADO: discordando o juiz deverá encaminhar o caderno policial ou quaisquer peças de informação ao procurador-geral.
  • Base legal:

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • Eu identifiquei um erro crasso nessa questão, a letra "B" é a resposta mais óbvia porém, segundo a linha de raciocínio da banca, o gabarito deveria ser letra "C".

    Sabemos que o CPP é um código antigo, da década de quarenta, pré CRFB/88, com o advento da nossa constituição, a dominus litis passou a ser, nas ações penais públicas, do Ministério Público, sabendo dessa exclusividade, pensem comigo. 

    •  b) Mesmo depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá prosseguir com as investigações, se tiver notícia de outras provas. 
    • OK, é a redação do artigo 18 que é alvo de críticas de qualquer professor da doutrina pois, quem manda arquivar Inquérito Policial é o MP, o juiz só referenda. (Se não houvesse a "C", eu responderia essa sem pestanejar).
    •  c) Ainda que o inquérito policial tenha sido arquivado por despacho do juiz, o promotor de justiça poderá ingressar com ação penal independentemente do surgimento de novas provas.
    • O despacho do juiz, como eu informei, é apenas homologatório, tudo bem, homologatório da decisão do MP, daí a assertiva não faria sentido e estaria errada, mas de acordo ao que a banca expôs, strito senso, o Juiz assumiria a titularidade da Ação Penal e o MP nada poderia fazer, vá lá que seria uma aberração um juiz arquivar um inquérito policial sem cota do MP, mas, em uma situação anômola dessas, o MP certamente faria valer seu direito de ação.
         Ps. Escrevendo esse texto eu percebi que fui muito além do que deveria, foi o sobrestudo que me derrubou e achei chifre em cabeça de cavalo, mas que a Cespe me aborrece, ah rapaz, ela consegue.
  • ATENÇÃO Eduardo PC-SC,

    Veja se estou correta....

    Quanto a alternativa "a" o prazo decadencial a que se refere a questão é o para intentar A. P. Privada Subsidiária da Pública e não A. P. Privada, de modo que esse prazo é contado do dia que esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
    Lembrando que essa decadência não extingue a punibilidade, pois trata-se de A P Pública, logo é decadência imprópria.

  • Apenas complementando a alternativa E.

    CPP - Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.


  • c) Ainda que o inquérito policial tenha sido arquivado por despacho do juiz, o promotor de justiça poderá ingressar com ação penal independentemente do surgimento de novas provas.

    Fiquei com dúvida nessa letra C).
    Acerca do arquivamento do inquérito policial, somente o MP pode requerer e o juiz ordenar? Pode o juiz requerer de ofício o arquivamento? E a autoridade policial, pode requerer para o juiz, para que mande arquivar? Ou somente o MP mesmo? 

    Porque caso não seja faculdade exclusiva do MP (requerer arquivamento), acredito que a alternativa não estaria errada, vamos supor que o juiz mande de ofício arquivar o inquérito, e a autoridade policial o faça. Sendo o inquérito dispensável e a ação penal pública de exercício exclusivo do MP (me fugiu a palavra correta).. Nesse caso, ao meu ver, poderia o MP ingressar com ação penal, independente de provas novas e inquérito policial... 

    Alguém me ajuda aí, :)
  • Entendo que o Juiz não pode de ofício arquivar o IP, deve ser a pedido do MP. E se o MP requer o arquivamento, não cabe entrar com a ação penal sem novas provas.

    Assim, segundo o Professor Luiz Bivar Jr, em suas aulas no Ponto dos Concursos:

    O arquivamento possui 4 (quatro) características muito importantes comumente indagadas em provas de concurso: 

    CARACTERÍSTICAS:

    a)  Somente  a  autoridade  judicial  pode  determinar  o  arquivamento  do inquérito, não o podendo fazer nem o delegado, nem o promotor. 

    b)  O juiz não pode arquivar o  inquérito de  ofício,  ou  seja,  só  poderá fazê-lo se houver pedido do Ministério Público; 

    c)  A decisão que determina o arquivamento do inquérito é, em regra, irrecorrível,  ou  seja,  não  cabe  qualquer  recurso (Há exceções).

    d)  Uma  vez  arquivado  o  inquérito,  caso,  no  futuro,  surjam  novas provas, nada impede que ele seja desarquivado, desde que ainda não  extinta  a  punibilidade  do  agente.  Vale  destacar  ainda  que,  de acordo  com  a  maioria  da  doutrina,  o desarquivamento  seria  feito pelo juiz (da mesma forma que é ele quem arquiva, será ele quem desarquivará). 

    Espero ter ajudado!

    “As raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces” (Aristóteles)


  • A)errada, não existe ação subsidiária da pública em crime de ação privada

    B)correta, nota= se for coisa julgada material por atipicidade, não haverá possibilidade de proceder novas investigações.

    C)errada, sem previsão, pois pro juiz arquivar o MP deve promover esse arquivamento, logo é ilógico ele entrar com a denúncia, quando já pediu pra arquivar.

    D)errado, crime de ação privada , o delegado depende do requerimento do ofendido para proceder IP

    E)errada,  juiz remete para o procurador geral e esse sim que designará outro membro do MP, ou ele próprio denuncia, ou arquiva definitivamente.


  • Justificativa da alternativa C

    SÚMULA 524, STF: Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Item correto letra 'b" conforme art. 18 do CPP:

    "ART.18 Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras tiver notícia.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B".

     

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia (CPP, art. 18).

     

    Fonte: Orlins Pinto Guimarães Junior.

  • LETRA C: Entendimento pacífico do STF:

    Súmula 524 do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab B

     

    CPP

     

      Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

     

  • letra C:

    O arquivamento do inquérito policial, embora não faça coisa julgada, impede o ajuizamento da ação penal, no que diz respeito aos fatos investigados, enquanto não surgirem novas provas, todavia, não gerando coisa julgada material.

     

    https://jus.com.br/artigos/52440/a-decisao-que-determina-o-arquivamento-do-inquerito-policial-contem-a-qualidade-de-produzir-os-efeitos-da-coisa-julgada-material

  • GABARITO B

    Arquivamento do Inquérito policlal.

    ·      MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer

    bons estudos

  • a) Admite-se a ação penal privada subsidiária da pública, nos crimes de ação pública ou privada, se esta não for intentada no prazo legal, decaindo o ofendido, ou seu representante legal, desse direito se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber da omissão do MP. ERRADA: o prazo decadencial da ação privada inicia-se a partir da data em que o ofendido saber quem foi o autor do crime, alem disso o MP não possui legitimidade para ela.
     
    b) Mesmo depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá prosseguir com as investigações, se tiver notícia de outras provas. CERTA:
     
    c) Ainda que o inquérito policial tenha sido arquivado por despacho do juiz, o promotor de justiça poderá ingressar com ação penal independentemente do surgimento de novas provas. ERRADA: Depois de arquivado o IP só seguira se seguira novas provas.
     
    d) Por força do dever de persecução penal do Estado, assim que tiver conhecimento da prática de crime — seja de ação pública, seja de ação privada —, a autoridade policial terá o dever de instaurar inquérito policial. ERRADA, nos crimes de ação privada ou publica condicionada a representação a AP só poderá instaurar o IP após a apresentação, respectivamente, do requerimento e da representação do ofendido.
     
    e) Caso o membro do Ministério Público requeira o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, se discordar dessa manifestação ministerial, poderá ordenar a remessa do inquérito ou das peças de informação a outro representante do MP, para que este ofereça a denúncia. ERRADO: discordando o juiz deverá encaminhar o caderno policial ou quaisquer peças de informação ao procurador-geral.

  • PACOTE ANTICRIME!

    O novo modelo de arquivamento excluiu a participação do juiz criminal do controle da decisão de arquivamento de inquéritos policiais.

    Juiz não arquiva inquérito policial.

    Agora o artigo 28 do CPP prevê que, ao decidir pelo arquivamento do inquérito policial, seja por que motivo for, o promotor de Justiça ou o procurador da República deverá dar ciência à vítima (ou a seu representante legal), ao investigado e à autoridade policial.

    Após esgotado o prazo de 30 dias da notificação, com ou sem recurso voluntário da vítima, os autos devem subir para reexame pela Procuradoria-Geral de Justiça, nos crimes de competência estadual, e pelas Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) que existem nos três ramos criminais do Ministério Público da União

    Na instância superior do MP, o órgão revisor poderá manter a decisão de arquivamento ou determinar o prosseguimento das investigações ou já designar outro promotor ou procurador para proceder à ação penal.

  • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública – são aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada).

    Ocorre que o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências).

    Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores , ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública.

    https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/121938044/o-que-e-acao-penal-publica-subsidiaria-da-publica

  • Em relação ao inquérito policial e à ação penal,  é correto afirmar que: Mesmo depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá prosseguir com as investigações, se tiver notícia de outras provas.

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ID
871813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal, julgue os itens seguintes.

O ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de um ano, contado do dia em que souber quem é o autor do crime.

Alternativas
Comentários
  • olá! errado, conforme   Art. 38 CPP. "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia".
    bons estudos, abraço!
    bons estuds

  • o prazo é de seis meses para que seja oferecida a representação. Assim, oferecida dentro do prazo, o MP pode apresentar a denúncia após esses seis meses. Saliente-se que, segundo a lei, o prazo decadencial só passa a correr da data em que a vítima (ou seu representante) toma conhecimento da autoria do delito. Por isso, é possível que a prescrição ocorra antes da decadência, bastando que a vítima não tome conhecimento da autoria do delito. 
  • ERRADA: PRAZO 06 MESES

    ...vale lembrar também que este prazo é um prazo penal, ou seja, conta o dia em que se fez a queixa. Exemplo:  se este prazo se inicia dia 15 de JANEIRO de 2013, o ofendido ou seu representante legal, poderá oferecer a queixa até o dia 14 de JULHO de 2013.
    Este prazo também é válido para representação ao MP quando a Ação é Pública Condicionada!

    Bons estudos a todos!
  • Galera,
    cuidado! esse prazo de 06 meses, conhecido como prazo Decadêncial, pode também ser chamado de prazo Fatal.

    Prazo Decadêncial / Fatal: É o prazo que não se interrompe, não se prorroga e também não se suspende.
  • Gabarito letra A
    Código Penal
    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
  • Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
  • O artigo 38 do CPP embasa a resposta correta (ERRADO):
     
    Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
  • O prazo decadencial é de SEIS meses, contados a partir do momento (dia) do conhecimento da autoria.
  • 6 meses!

  • O prazo decadencial é seis meses. Mas a questão está tão mal elaborada que pode ser considerada correta. Porque se o ofendido perde o direito de queixa ou representação se não exercer dentro de seis meses, É ÓBVIO que também decairá se não exercer dentro do prazo de um ano.

    Exemplo:

    Em 1º de janeiro o ofendido descobriu quem é o autor do fato.

    Se registrar queixa no dia 2 de julho será considerada intempestiva (6 meses e 1 dia)

    Se registrar queixa no dia 1º de janeiro do ano subsequente também será intempestiva.

    questão fácil de anular heinhô Batista!

  • Errado

    O prazo para queixa decairá em seis meses, contado do dia em que souber quem é o autor do crime.
  • Errado 

    O prazo é de 6 meses 

  • GABARITO: ERRADA

    Conforme define o art. 38, do CPP, salvo disposição em

    contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou

    de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do

    dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia

    em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Errado

    O prazo para apresentar a queixa ou a representação decairá em seis mesescontado do dia em que souber quem é o autor do crime.

  • 6 meses a contar com o reconhecimento da autoria - criminoso.

  • Decadência do direito de queixa ou de representação:

    Art. 103, CP - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

    Art. 38, CPP -  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Art. 103, CP - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

    Art. 38, CPP -  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • O prazo e de 6 meses após a descoberta de quem e o autor do crime.

  • Marquei errado, mas se fosse pelo português lógico estaria certo.
    Se a vítima perde o direito em 06 meses, também perde em um ano.
    Se a questão viesse com o texto: "somente após um ano" aí sim estaria realmente errada.

  • O prazo e de 6 meses após a descoberta de quem e o autor do crime.

  • O prazo é de 6 meses após o descobrimento do autor do crime. 

    ATENÇÃO: Nos casos de ação penal privada, o menor de 18 anos não possui legitimidade para ingressar sozinho em juízo. Assim, deve contar com a atuação de seu representante ou curador especial. Sendo assim é possivel que o prazo decadencial para a propositura da ação seja iniciado antes do menor ter completado seus 18 anos, desde que seu representante tome ciência de quem é o autor da infraçao penal. Mas neste caso deve ter cautela, pois se o prazo iniciou e terminou antes da vítima ter seus 18 anos e seu representante ficou inerte, há que se computar o seu prazo integral a vítima (6 meses), acontar da data em que atingir a capacidade processual penal.

  • Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

  • prazo para oferecer a denuncia: 6 meses após o descobrimento do autor.

  • Se não está escrito, nada de viajar. A regra é 6 meses e pronto.


    PM_ALAGOAS_2018

  • gente, se não pode 6 meses, também não pode um ano. 

    todavia a questão cobrou a literalidade do art. 38 CPP cujo direito de queixa ou representação decai no prazo de 6 meses do dia em que a vítima descobre quem é o autor do crime. 

  • O PRAZO É DE 6 MESES!

  • GAB: E

    6 meses a partir do conhecimento da autoria do crime.

  • OS PRAZOS REFERENTES A AÇÃO PENAL SEMPRE SÃO 6 MESES.

  • O item está errado. Vejamos a redação do art. 38 do CPP:

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Vemos, assim, que o prazo decadencial é de seis meses, e não de um ano.

  • ERRADO.

    Prazo para representação (ação pública condicionada): 6 meses contados a partir do dia em que a vítima toma conhecimento do autor do crime.

  • Sem mimimi, o prazo é de 6 meses.

  • Gabarito - Errado.

    CPP

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • O ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de um ano, contado do dia em que souber quem é o autor do crime.

    O prazo é seis meses.

  • É de 6 meses

    GAB.: Errado

  • Se o prazo é 6meses , pq a questão n estaria certa ?

    com um ano ela tb decai

  • Gabarito ERRADO

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Esse prazinho aí é de 6 meses do conhecimento da autoria. Cuidado, pois há bancas caiporas que colocam (6 meses após o acontecimento do crime).

  • Oferecimento da queixa-crime – AP Privada

    1. Crime contra a propriedade imaterial que deixa vestígios = 30 dias
    2. Regra da AP Privada = 6 meses a contar da data de conhecimento da autoria
    3. Regra para APP Subsidiária da Pública = 6 meses a contar do fim do prazo do MP para oferecimento da denúncia
  • Metade do tempo. São 6 meses!

  • 6 meses

  • O prazo é de 6 meses!

  • O PRAZO EH DE 6 MESES.

  • 6 meses

  • GABARITO ERRADO

    PRAZO DE 6 MESES CONTADOS DA DATA QUE RECONHECER O AUTOR.

  • Errado!

    O prazo é de 06 meses e não de 01 ano.

  • 6 meses

    • PRAZO DECADENCIAL : 6 lindinhos meses
  • A questão possui 3 erros.

    A.P.PRIVADA- Queixa

    6 meses

    contados a partir do fim do prazo legal do MP para oferecer a denúncia ou o arquivamento

  • Ação Penal Privada  - De titularidade da vítima / Representante legal (Art. 30, CPP) CADI.  - Vitima = Querelante.  - Réu = Querelado.  - Petição inicial chamada de queixa-crime.  - Prazo de 6 meses a partir do conhecimento da autoria. 
  • Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante

    legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer

    dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é

    o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo

    para o oferecimento da denúncia.

    Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou

    representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo

    único, e 31.

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • 6 meses

  • seis meses

  • 6 meses.

  • Prazo de 6 meses ao tomar conhecimento da autoria.

  • ai não né mano, um 1 ano kkkkkk pegou pesado

    6 meses

  • Prazo de 6 meses.

    Gab:E

  • ERRADO

    O ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de 6 MESES, contado do dia em que souber quem é o autor do crime.


ID
871816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal, julgue os itens seguintes.

O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • olá correto, conforme : Art. 42-CPP. "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal".
    bons estudos. abraços!
  • Adicionando: se a ação fosse privada, segundo o princípio da disponibilidade, o ofendido pode desistir ou abandonar a ação penal privada até o trânsito em julgado da sentença condenatória, por meio do perdão ou da perempção (artigos 51 e 60 do Código de Processo Penal, respectivamente). 
  • CORRETO!
    - O MP não pode desistir da ação penal (CPP, art. 42) nem do recurso já interposto (CPP, art. 576).
    - Uma importante exceção ao principio da indisponibilidade é a suspensão condicional do processo (Lei dos JECs, art. 89), aplicável aos crimes cuja pena mínima prevista é de até 1 ano.
  • Doutrinariamente, de acordo com o princípio da indisponibilidade da ação, o MP não pode desistir da ação penal por ele proposta. - art. 42 CPP
  • O Ministério Público tem o dever de promover a ação penal pública incondicionada, mas essa não lhe pertence. Não pode, portanto, desistir da ação, transigindo ou acordando (o que vale tanto para a ação penal pública incondicionada como para a condicionada).

  • CORRETO

    O Promotor NAO pode desistir da Ação que deflagrou, mesmo que ao final do processo ele peça absolvição do Réu! Também, implícito nesse principio, o Promotor nao pode desistir dos recursos interpostos!
    PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE


    Bons estudos a todos!
  • CERTO. O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PODERÁ DESISTIR DA AÇÃO PENAL.
  • QUESTÃO CORRETA
    Código de Processo Penal
    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. 
    Excepcionalmente o Ministério deixará de prosseguir com a ação no seguinte caso: Nos crimes de menor potencial ofensivo, previstos na lei 9.099/95,  ao estabelecer a possibilidade da transação penal e da conciliação, ou seja, o Ministério Público, diante desses delitos, não havendo conciliação entre o autor do fato e a vítima, deverá fazer a proposta de transação penal. Assim, se esta for aceita pelo acusado, o Ministério Público desistirá de continuar com o processo intentado, pois, o objetivo primordial da Lei 9.099/95, é tentar ao máximo o acordo entre a vítima e o autor do fato, no sentido de obter a reparação dos danos sofridos pela vítima e de evitar a privação de liberdade do infrator.
    Essa é uma exceção ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública
  • Em aula ministrada pelo Prof. Renato Brasileiro, da rede de ensino LFG, ele acrescenta uma outra nomenclatura que se dá ao Princípio da Indisponibilidade, que seria o PRINCÍPIO DA INDESISTIBILIDADE, trazida por Júlio Fabrini Mirabete. (Arts. 42 e 576 do CPP)
    Fica a dica, pois os examinadores podem cobrar o outro nome do princípio.

    Bons estudos!!
  •      Art. 42 - (CPP).  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
  • Pelo princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir da Ação Penal já iniciada. Porém, cabe aqui uma exceção: ao oferecer a denúncia, o MP pode propor a suspensão do processo, sendo cumpridas algumas condiçoes (89, da Lei 9099/95).
  • Resposta: Certa.
    Fundamento art. 42 do CPP (O ministério público não poderá desistir da ação penal).

    Vale lembrar que a ação penal pública é movida pelo princípio da indisponibilidade,  não cabendo ao MP abandonar a ação. Nada impede que o membro do Ministério Público requeira a absolvição do réu, recorra em seu favor ou até ingresse com ações autônomas de impugnação, como o habeas corpus, o que não é incompatível com a indisponibilidade.
  • É válido ressaltar que o princípio da indisponibilidade apresenta como única exceção pela suspensão condicional do processo.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Crianças, dever de casa, e não vale colar (rs).

    PARA TREINAR (dizer se é PÚBLICA ou PRIVADA):

    1 - Oficialidade;

    2 - Oportunidade;

    3 - Obrigatoriedade;

    4 - Indisponibilidade;

    5 - Disponibilidade;

    6 - Indivisibilidade;

    7 - Divisibilidade;

    8 - Intranscedência.






    COLA:

    1 - PÚBLICA (só pode ser exercido por órgão oficial).

    2 - PRIVADA (cabe ao titular do direito escolher propor ou não a ação).

    3 - PÚBLICA (MP tem obrigação de promover a ação).

    4 - PÚBLICA (uma vez instaurada a ação, o MP não pode desistir dela).

    5 - PRIVADA (o ofendido escolhe continuar com a ação ou pará-la no meio).

    6 - PRIVADA (a queixa contra qualquer um dos autores obrigará o processo a todos).

    7 - PÚBLICA (o processo pode ser desmembrado, oferecendo denúncia contra um acusado e não contra o outro).

    8 - Tanto na PÚBLICA quanto na PRIVADA (a pena não passa da pessoa do condenado).

  • GABARITO CORRETO

     

    Trata-se do princípio da indisponibilidade.

     Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.​

  • tem uns caras toscos aqui, nao sao todos agora vc imagine dividir sala com um cara desses pqp
  • Princípio da Indisponibilidade

  • • Indisponibilidade Uma vez ajuizada a ação penal pública,
    não pode seu titular dela desistir ou transigir, nos termos do
    art. 42 do CPP: Art. 42. O Ministério Público não poderá
    desistir da ação penal
    . Esta regra também está
    excepcionada pela previsão de transação penal e suspensão
    condicional do processo, que são institutos previstos na Lei dos
    Juizados Especiais (Lei 9.099/95).

  • Gab. 110% Certo

     

    Um dos princípios da ação penal pública é a Indisponibilidade, onde o promotor não poderá desistir da ação, podendo requerer absolvição do réu caso se convença da inocência desse.

  • Correta! Indisponibilidade, o MP não pode desistir da ação pública.

  • Lembramos que quando se fala em ação penal a regra é que seja PÚBLICA INCONDICIONADA, presidida pelo MP, sendo a excessão quando a lei preve que deve haver: representação do ofendido ou seu representante legal; requisição do ministro da justiça; ou, somente se procede mediante queixa.

  •  Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

     

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE 

     

    Completamente inútil prescrever a obrigatoriedade da ação penal se o órgão do Ministério Público pudesse, posteriormente, desistir da ação penal, ou mesmo transigir sobre o objeto, atinge até mesmo matéria recursal.

     

    CPP. Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    STF decidiu: "o caráter indisponível da ação penal permite que o juiz reconheça na sentença a ocorrência de circunstância qualificadora mencionada na denúncia, a despeito de o Ministério Público, nas alegações finais, haver se manifestado por sua exclusão".

     

    Tal princípio não vigora no caso das infranções regidas pela Lei nº 9.099/95, sendo, sem dúvida, um ato de disposição da ação penal.

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Isso. Princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir da Ação Penal Pública!!
  • Princípio da indisponibilidade. *CORRETO*
  • Princípio da indisponibilidade.

  • Gabarito: CERTO. Caraca... Deu até medo de marcar!
  • Quanto mais objetiva é a afirmativa, maior o medo de marcar.

    Cespe é especialista em terror psicológico hahah

  • O MP não pode desistir da ação penal.

    Princípio da Indisponibilidade.

    Certo.

  • mas n pode desistir após receber a denuncia.. n estaria incompleto?
  • A gente acaba por errar só de medo! O banca maldita.
  • Nem tampouco dos recursos que haja interposto, no entanto, poderá pedir a absolvição do acusado.

  • Gabarito CERTO

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • No que se refere à ação penal, é correto afirmar que: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Princípio da indisponibilidade.

  • Art. 42.  O MINISTÉRIO PÚBLICO não poderá desistir da ação penal.

    CERTA!

  • PMAL 2021

  • Ministério Público (MP)

    - O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.(CERTO)

    - A ação penal pública incondicionada será iniciada por denúncia a ser oferecida pelo representante do Ministério Público.(CERTO)

    - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Processual Penal (CPP); Questões da CESPE.

  • PRINCÍPIO DA I N D I S P O N I B I L I D A D E

  • Uma vez iniciada, o MP(titular da ação pública) não poderá dispor do processo.

  • Principio da indisponibilidade.

    PMAL 2021

  • De fato não poderá desistir, mas isso não obsta que o MP peça absolvição ou mesmo se utilize de institutos como a transação penal quando presentes os requisitos.

  •  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • CERTO

    • indisponibilidade
    • o MP não poderá desistir da ação penal

    PMAL 2021

  • Princípio da Indisponibilidade

    PC AL Papaaaaii


ID
898777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 129 CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Confundi pois imaginei o caso da ação penal publica subsidiaria. 
  • O certo não seria Ação Privada Subsidiaria da Publica?
    • ALTERNATIVA A - CORRETA - Constituição da República deferiu ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública.
    • Conforme o colega acima citou, é competência privativa do MP a ação penal pública. Embora na Ação Penal Pública Condicionada exija-se a Representação da vítima ( APP Condicionada à representação) ou Requisição do Min. da Justiça ( APP Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça), tais condições de procedibilidade da Ação Penal não tiram a Legitimidade do MP.
    • ALTERNATIVA B - ERRADA - O inqúerito policial é obrigatório e indispensável para o exercício da ação penal.
    • O Inquérito Policial é DISPENSÁVEL . Não é necessário que haja o IP para que se ajuize a Ação Penal. Basta a existência de suporte probatório mínimo (JUSTA CAUSA - prova de materialidade e indício de autoria) para o seu ajuizamento.
    • No entanto, vale ressaltar o disposto no Art.12 do CPP, o qual relata que:
    • Art. 12 - O Inquérito Policial acompanhará denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
    • ALTERNATIVA C - ERRADA -  o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal pública, já que o oferecimento da denúncia contra um dos acusados impossibilita posterior acusação de outro envolvido.
    • Vigora entendimento no STF e STJ que a ação penal publica pode ser desmembrada, tendo seu início contra parte dos criminosos e depois a respectiva complementação via ADITAMENTO. O MP pode oferecer denúncia desde logo contra aqueles já identificados. E oferecer posterior denúncia aos demais identificados! 
    • É importante frisar que existe divergência com a doutrina. Esta entende que  a Ação Penal Pública é INDIVISÍVEL, ou seja, o MP não pode escolher contra quem denunciar!
    • Para concurso, em especial ao CESPE, adota-se o entendimento do STF e STJ, conforme destacado acima.
    • ALTERNATIVA D - ERRADA -  prazo para a ação penal privada é de seis meses, estando sujeito a interrupções e suspensões.
    • O Prazo Decadencial, conforme entendimento do Professor Nestor Távora, é FATAL! Não se interrompe! Não se suspende! Não se prorroga! A perda do prazo ocasiona a perda do direito de representar.
    •  
    • Fonte: LFG - Professor Nestor Távora
  • O Fundamento do erro da letra C:
    Processo
    REsp 388473 / PR
    RECURSO ESPECIAL
    2001/0173299-9
    Relator(a)
    Ministro PAULO MEDINA (1121)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    07/08/2003
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 15/09/2003 p. 411
    Ementa
    Recurso Especial. Direito Processual Penal. Ação penal pública.
    Princípio da indivisibilidade. Inobservância. Nulidade do processo.
    Inocorrência.
    A indivisibilidade da ação penal pública decorre do princípio da
    obrigatoriedade, segundo o qual o Ministério Público não pode
    renunciar ao jus puniendi, cuja titularidade é exclusiva.
    O princípio da indivisibilidade da ação, quanto à da validade do
    processo, é inaplicável à ação penal pública, no sentido de que o
    oferecimento da denúncia contra um acusado ou mais não impossibilita
    a posterior acusação de outros.
    O princípio da indivisibilidade da ação penal, em sede de validade
    do processo, aplica-se tão-somente à ação penal privada (CPP, art.
    48).
    Não há nulidade no oferecimento da denúncia contra determinados
    agentes do crime, desmembrando-se o processo em relação a suposto
    co-autor, a fim de se coligir elementos probatórios hábeis à sua
    denunciação.
    Recurso especial provido
    Ressalta-se que há tendencia na doutrina de que a APPública seria indivisível!!!
  • Com relação a ação penal pública ter ou não o princípio da indivisibilidade vai depender do contexto da questão....
    Se perguntar de cara, sem nenhum complemento eu afirmaria que possui.
    Agora se perguntar usando o argumento do colega acima...


    Vigora entendimento no STF e STJ que a ação penal publica pode ser desmembrada, tendo seu início contra parte dos criminosos e depois a respectiva complementação via ADITAMENTO.

    Eu diria que não possui a indivisibilidade.

    Mas para mim o erro da Letra C não está no principio e sim na afirmação dele.

    c) o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal pública, já que o oferecimento da denúncia contra um dos acusados impossibilita posterior acusação de outro envolvido.

    Não há impossibilidade de denúncia contra outros acusados que foram identificados depois de iniciada a ação penal.

    O princípio da indivisibildade aplica-se à ação penal pública, já que o MP não goza de escolha contra quem denunciar, devem abranger todos os que praticaram a infração, mas isso não significa como dito antes que ela não possa desmembrar a ação dando andamento ao infratores já identificados e denunciando posteriormente ao inicio da ação os demais infratores identificados.
  • Por exclusão Gabarito A - achei muito maldosa a palavra "monopólio" 

  • É pra marcar, na verdade, a menos errada.

    O MP é o TITULAR da ação penal. Sendo assim, não significa dizer que indistintamente cabe à instituição o oferecimento de denúncia, pois existe a ação penal privada, ocorrente mediante queixa-crime, e a ação penal pública subsidiária.

  • Ainda bem que a OAB mudou a banca organizadora da prova, pq olha... que questão malfeita!!! Monopólio?

    • ALTERNATIVA A - CORRETA - Constituição da República deferiu ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública.

    • ALTERNATIVA B - ERRADA - O inqúerito policial é obrigatório e indispensável para o exercício da ação penal.
    • O Inquérito Policial é DISPENSÁVEL . Não é necessário que haja o IP para que se ajuize a Ação Penal. Basta a existência de suporte probatório mínimo (JUSTA CAUSA - prova de materialidade e indício de autoria) para o seu ajuizamento.

    • ALTERNATIVA C - ERRADA- o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal pública, já que o oferecimento da denúncia contra um dos acusados impossibilita posterior acusação de outro envolvido.
    • Vigora entendimento no STF e STJ que a ação penal publica pode ser desmembrada, tendo seu início contra parte dos criminosos e depois a respectiva complementação via ADITAMENTO. O MP pode oferecer denúncia desde logo contra aqueles já identificados. E oferecer posterior denúncia aos demais identificados! 

    • ALTERNATIVA D - ERRADA - prazo para a ação penal privada é de seis meses, estando sujeito a interrupções e suspensões.
    • O Prazo Decadencial, conforme entendimento do Professor Nestor Távora, é FATAL! Não se interrompe! Não se suspende! Não se prorroga! A perda do prazo ocasiona a perda do direito de representar.

    • Fonte: LFG - Professor Nestor Távora

    FONTE: Colega Thiago Ribeiro (Último comentário da questão)

  • Acho que a questão é passível de anulação!

    " Não custa, aliás, observar que a Constituição da República até relativizou o monopólio do Ministério Público no tocante à legitimação para mover ação penal de iniciativa pública, ao estabelecer, no art. 5º, inc. LIX, que “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal” (Voto do Ministro Gilmar Mendes, RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.727-MG, 14/05/2015).

  • Monopolio?

  • CORRETO. A) a Constituição da República deferiu ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública. CORRETO.

    Art. 129, I, CF.

    É competência privativa do MP a ação penal pública. Embora na Ação Penal Condicionada exija-se a Representação da vítima (APP Condicionada à representação) ou Requisição do Min. da Justiça (APP Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça), tais condições de procedibilidade da Ação Penal não tiram a Legitimidade do MP.

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    _________________________________________

    ERRADO. B) ̶o̶ ̶i̶n̶q̶u̶é̶r̶i̶t̶o̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶é̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶o̶ ̶ e indispensável para o exercício da ação penal. ERRADO.

    O inquérito policial é dispensável. Basta a existência de suporte probatório mínimo (justa causa = prova de materialidade e indício de autoria) para o seu ajuizamento.

    Art. 12, CPP.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP. SP.

    _______________________________________

    ERRADO. C) o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal pública, já que o oferecimento da denúncia contra um dos acusados ̶i̶m̶p̶o̶s̶s̶i̶b̶i̶l̶i̶t̶a̶ ̶p̶o̶s̶t̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶a̶c̶u̶s̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶ ̶e̶n̶v̶o̶l̶v̶i̶d̶o̶. ERRADO. 

    - Vigora entendimento no STF e STJ que a ação penal publica pode ser desmembrada, tendo seu início contra parte dos criminosos e depois a respectiva complementação via ADITAMENTO. O MP pode oferecer denúncia desde logo contra aqueles já identificados. E oferecer posterior denúncia aos demais identificados! 

    - É importante frisar que existe divergência com a doutrina. Esta entende que a Ação Penal Pública é INDIVISÍVEL, ou seja, o MP não pode escolher contra quem denunciar!

    - Para concurso, em especial ao CESPE, adota-se o entendimento do STF e STJ, conforme destacado acima.

    _________________________________________

    ERRADO. D) o prazo para a ação penal privada é de seis meses, estando sujeito a interrupções e suspensões. ERRADO.

    O Prazo Decadencial, conforme entendimento do Professor Nestor Távora, é FATAL! Não se interrompe! Não se suspende! Não se prorroga! A perda do prazo ocasiona a perda do direito de representar.

    Não cai no oficial de Promotoria do MP SP. 

  • Eliminei de cara a B e a C, fiquei em duvida entre A e D, ai desconsiderei a A por causa da palavra Monopólio, por levar em consideração a ação subsidiaria da pública , aff viajei.


ID
909703
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São princípios que regem a ação penal pública:

Alternativas
Comentários
  • A ação penal pública incondicionada rege-se pelos seguintes princípios:4

    1. oficialidade
    2. indisponibilidade
    3. legalidade ou obrigatoriedade
    4. indivisibilidade*
    5. intranscendência

    • Princípio da oficialidade

    Quando uma infração é cometida, surge a pretensão punitiva do Estado, que será levada a juízo por meio da ação penal. Ela é exercida por meio de órgão do Estado, oMinistério Público, que tem o exercício da ação penal, mas essa não lhe pertence, mas sim ao Estado.4

    Como o Estado tem o dever jurídico de reintegrar a ordem jurídica abalada com o crime, o Ministério Público tem o dever de promover a ação penal de ofício, daí o princípio da oficialidade.5

    Princípio da indisponibilidade

    O Ministério Público tem o dever de promover a ação penal pública incondicionada, mas essa não lhe pertence. Não pode, portanto, desistir da ação, transigindo ou acordando (o que vale tanto para a ação penal pública incondicionada como para a condicionada).5

    Princípio da legalidade ou obrigatoriedade

    Presente nos países em que o sistema determina a obrigatoriedade do Ministério Público iniciar a ação penal. Para Tourinho Filho, é o princípio que melhor atende aos interesses do Estado.6

    Em outros países, não há essa obrigatoriedade. Na Noruega, o Ministério Público pode abster-se de iniciar a ação penal se essa estiver perto da prescrição ou houver circunstâncias particularmente atenuantes.7

    Na Áustria, o regulamento processual de 1876 adotava o princípio da oportunidade, ao afirmar que "extingue-se a ação pública, quando o Imperador manda que a causa não se inicie ou cesse".7

    Princípio da indivisibilidade

    Tanto a ação penal pública como a privada é indivisível, sendo obrigatório que abranja todos os que praticaram a infração.8 Sendo dever do Ministério Público, o promotor não pode escolher quem será o réu.

    • No entanto, atualmente, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros, a ação penal pública, por ser possível o seu aditamento para incluir novo réu pelo Ministério Público, é divisivel9 , prevalecendo, portanto, o princípio da divisibilidade. Em situação semelhante, na ação penal privada, onde o autor apenas ofereceu a denuncia em relação a uns existindo necessidade de aditamento em relação a outros, isso não é possível, ocorre a renúncia tácita em favor de todos os co-réus. Neste último caso, da ação penal privada, a aplicação do príncipio da indivibilidade é uníssono.

    Princípio da intranscendência

    A ação penal é proposta apenas contra quem se imputa a prática da infração.8 Ainda que em decorrência de um crime, outra pessoa tenha a obrigação de reparar um dano, a ação penal não pode abarcá-la. A reparação deverá ser exigida na esfera cível.10


  • Princípios comuns às ações penais públicas e privadas
    1) Da inércia da jurisdição
    2) Da unicidade da persecução penal (ne bis in idem)
    3) Da intranscendência


    Princípios da ação penal pública
    1) Da obrigatoriedade/legalidade
    2) Da indisponibilidade
    3) Da divisibilidade
    4) Da oficialidade
    5) Da autoritariedade
    6) Da oficiosiodade

     

    Princípios da ação penal privada
    1) Da oportunidade/conveniência
    2) Da disponibilidade
    3) Da indivisibilidade

     

    GAB. B

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA -OI OI

    OBRIGATÓRIEDADE

    INDISPONIBILIDADE

    OFICIALIDADE

    INSTRANSCENDÊNCIA

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA-  DOI

     

    DISPONIBILIDADE

    OPORTUNIDADE/CONVENIÊNCIA

    INDIVISIBILIDADE

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA  - D I A  O O O


    Divisibilidade

    Indisponibilidade

    Autoritariedade

    Obrigatoriedade/legalidade
    Oficialidade
    Oficiosiodade

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • Opa, macete!

    Regem a ação penal privada: ODIN

    Oportunidade ; Disponibilidade; Indivisibilidade ( + Intranscendência; perempção; renúncia e perdão ).

    .

    Regem a ação penal pública: ÓDIO

    Obrigatoriedade ; Divisibilidade ; Indisponibilidade ; Oficiosidade ( + intranscendência e oficialidade)

    Bons estudos, galera!

  • ALFACON

  • GABARITO B.

    Princípios da ação penal pública:

    Obrigatoriedade/legalidade: havendo justa causa e as demais condições da ação, o MP é obrigado a oferecer denúncia. Cuidado com a obrigatoriedade mitigada, quando o MP pode usar medidas alternativas ao processo penal, como, por exemplo, a transação penal da Lei 9.9099 e o termo de ajustamento de conduta no caso de crimes ambientais.

    Indisponibilidade: o MP não pode desistir da ação penal (nem do recurso) que haja proposto.

    Divisibilidade: para os tribunais superiores, o MP pode denunciar alguns corréus sem prejuízo do prosseguimento das investigações dos demais. Cuidado, pois há doutrina que diz que não pode – eles defendem a indivisibilidade.

    Oficialidade: Os órgãos envolvidos com a persecução penal são públicos, isto é, oficiais.

    Autoritariedade: aqueles responsáveis pela persecução penal, fora e dentro do processo, são considerados autoridades (autoridade policial, o Delegado de Polícia; membro do MP, o Promotor ou Procurador).

    Oficiosidade: em regra, na ação penal pública, os responsáveis pela persecução penal devem agir de ofício, razão pela qual é possível a prisão em flagrante, a instauração de inquérito policial e a ação penal sem participação da vítima.

  • PÚBLICA = ODIO (obrigatoriedade, divisibilidade, indisponibilidade, oficialidade)

    PRIVADA = DOI (disponibilidade, oportunidade, indivisibilidade)

  • oficialidade

    obrigatoriedade o MP, que é o titular da ação penal pública, não pode escolher se quer ou se não quer processar criminalmente o autor de um crime de ação pública. Então, quando se fala em obrigatoriedade, é porque não há que se falar em discricionariedade na propositura da ação.

    indisponibilidade depois de oferecida a denúncia, o MP não pode desistir da ação.

    intranscendência o MP, quando vai oferecer denúncia, somente pode oferecê-la contra quem foi autor ou partícipe do crime.

  • Gab B

    Princípios da ação penal pública:

    Obrigatoriedade: Promotor é obrigado a oferecê-la

    Indisponibilidade: Promotor não pode desistir da ação MESMO que vá pedir a absolvição.

    Oficialidade: Titularidade de um órgão público oficial

    Intranscendência: Ação penal não passa do apenado.

    Divisibilidade: Segundo Tribunais, MP pode processar somente quem ele achar devido.


ID
914077
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Texto expresso do CPP: "Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada."
  • RESPOSTA: LETRA C.

    Fundamento Legal: art. 385 CPP.

    Comentários: Permite-se que o juiz condene o acusado, ainda que o promotor de justiça/procurador da república tenha pugnado pela sua absolvição. É uma decorrência do principio da indisponibilidade da ação civil pública. Perceba que não há a mesma prerrogativa da ação pena privada, porquanto a ausência do pedido de condenação nas alegações finais conduz à extinção da punibilidade, por perempção (art. 60, III, CPP, supra).

    Autoriza-se, ainda o reconhecimento ex officio das agravantes (art. 61 e 62, CP). Devemos recordar que, no processo penal, o acusado se defendo dos fatos articulados, e não da capitulação jurídica. Assim, se no decorrer da instrução resta demonstrado que o acusado é reincidente (art. 61, I, CP), pode o juiz reconhecer esta agravante, ainda que o membro do MP não tenha pugnado expressamente pelo seu reconhecimento.

    Muito embora guardemos reservas quanto à constitucionalidade deste artigo, ante a flagrante  violação ao sistema acusatório, o entendimento sedimentado da majoritária doutrina e dos Tribunais Superiores (STF – HC 69957/RJ, Rel. Min. Néri da Silveira) é no sentido da inexistência de inconstitucionalidade.

    Fonte: CPP para concursos. Nestor Távora e Fábio Roque. Juspodivm. Pag. 525-526.

    - HABEAS CORPUS. RECURSO DO MP. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DO MP PARA RECORRER DA SENTENÇA ABSOLUTORIA, PORQUE, NAS ALEGAÇÕES FINAIS, O PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE INTERVEIO PEDIRA A ABSOLVIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO POR OUTRO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE FOI PROVIDO, COM A CONDENAÇÃO DO ORA PACIENTE, EM FUNDAMENTADO ARESTO. HIPÓTESE EM QUE NÃO CABE VER VIOLAÇÃO AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 577 DO CPP. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.FUNÇÕES DE "CUSTOS LEGIS" E "DOMINUS LITIS". A MANIFESTAÇÃO DO MP, EM ALEGAÇÕES FINAIS, NÃO VINCULA O JULGADOR, TAL COMO SUCEDE COM O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUERITO POLICIAL, NOS TERMOS E NOS LIMITES DO ART. 28 DO CPP. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.

    (HC 69957, Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA, Segunda Turma, julgado em 09/03/1993, DJ 25-03-1994).

  • Como complemento: 

    Princípio da Obrigatoriedade (legalidade processual): Presentes as condições da ação penal e havendo justa causa o MP é obrigado a oferecer denúncia (art. 24/CPP – tem status de lei ordinária: pode ser excepcionado por uma lei ordinária).

    OBS. Como dito pelo colega abaixo: não impede eventual pedido absolutório ao fim do processo (art. 385/CPP), mas mesmo assim o juiz pode condenar, segundo o STF e STJ (Aury Lopes Jr diz que o Juiz é obrigado a absolver, posição minoritária).


ID
914662
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo como base o instituto da ação penal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da oportunidade: 
    Também conhecido como princípio da conveniência, significa que, ainda que
    haja provas cabais contra os autores da infração penal, pode o ofendido preferir não
    os processar. Na ação privada, o ofendido (ou seu representante legal) decide, de
    acordo com seu livre -arbítrio, se vai ou não ingressar com a ação penal.

    Letra A.
  • a) Na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade ou conveniência. (Correta)

    Na ação peal de iniciativa privada existem regras (alguns consideram princípios) que norteiam seu exercício e desenvolvimento:

    Oportunidade e conveniência: a vitima não está obrigada a exercer a ação penal, pois, ao contrário da ação penal de inciativa publica, não há obrigatoriedade, senão plena faculdade. Caberá ao ofendido analisar o momento em que fará a acusação (desde que respeitado o prazo de decadência de 6 meses), bem como a conveniência de submeter seu caso penal ao processo, ponderando as vantagens e desvantagens.

    Disponibilidades;

    Indivisibilidade.

    b) A ação penal privada subsidiária da pública fere dispositivo constitucional que atribui ao Ministério Público o direito exclusivo de iniciar a ação pública. (Errada)

    O art. 29 do CPP disciplina a possibilidade de ser ajuizada ação penal privada em crime de ação pública quando esta não for intentada no prazo legal. Trata-se, enfim, de exceção à regra da titularidade exclusiva do Ministério Público em à ação penal pública (art. 129, I, CF), não havendo de se cogitar da inconstitucionalidade dessa medida, tendo em vista que a própria Constituição Federal admite sua possibilidade no art. 5º, LIX.

    c) Como o Código Penal é silente no tocante à natureza da ação penal no crime de lesão corporal culposa, verifica-se que a referida infração será de ação penal pública incondicionada. (Errada)

    Lei 9.099: Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    d) A legitimidade para ajuizamento da queixa-crime na ação penal exclusivamente privada (ou propriamente dita) é unicamente do ofendido. (Errada)

    São titulares do direito de queixa:

    Vítima maior de 18 anos e capaz (art. 30, 1a parte, do CPP): possuindo a vítima idade superior a 18 anos, será titular exclusiva do direito de queixa.

    Representante legal do ofendido menor ou incapaz (art. 30, 2a parte, do CPP): sendo o ofendido menor de 18 anos ou portador de deficiência mental, o direito de queixa-crime deverá ser exercido pelo seu representante legal (pais, tutor, curador, guardião legal), independentemente da vontade da vítima.

    Pessoas jurídicas: de acordo com o preceituado no art. 37 do CPP, poderão figurar como tutores da ação penal privada as fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas.

    (Fonte: Norberto Avena e Aury Lopes Jr.)

  • COMENTÁRIOS:  a) Na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade ou conveniência.  (CORRETO - Na AP Privada, a vítima oferece a queixa se quiser, se achar conveniente, pois diz respeito a direito renunciável. É o contrário da AP Púbica, na qual vigora o princípio da indisponibilidade).  b) A ação penal privada subsidiária da pública fere dispositivo constitucional que atribui ao Ministério Público o direito exclusivo de iniciar a ação pública. (ERRADO - Se o MP não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá ingressar com AP Privada subsidiária da Pública). c) Como o Código Penal é silente no tocante à natureza da ação penal no crime de lesão corporal culposa, verifica-se que a referida infração será de ação penal pública incondicionada. (ERRADO Os crimes de lesão corporal leve ou culposa, pela regra do art. 88 da Lei 9.099/ 95 (Juizados Especiais) procedem mediante representação - AP Pública Condicionada). d) A legitimidade para ajuizamento da queixa-crime na ação penal exclusivamente privada (ou propriamente dita) é unicamente do ofendido. (ERRADO - Art. 24, CP: no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão - CADI).  
  • Apenas complementando as considerações acerca da alternativa B (A ação penal privada subsidiária da pública fere dispositivo constitucional que atribui ao Ministério Público o direito exclusivo de iniciar a ação pública.): essa espécie de ação está prevista no art. 100, § 3º, CP e no art. 29, CPP, mas não fere o art. 129, I, CF, o qual atribui ao MP o direito exclusivo de iniciar a ação pública, uma vez que a própria Carta Magna, em seu art. 5º, LIX, dispõe que "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".
  • D) A  banca quis confundir a ação penal exclusivamente privada com a ação penal privada personalíssima, na qual só quem pode oferer a queixa é o ofendido.

  • Bom comentário da cau_concurseira, pois fiquei tentado em marcar a letra D, mas não o fiz, porque a letra A está muito berrante aos nossos olhos, que a ação privada é regida pela conveniência e oportunidade. 
  • GABARITO-A 

     Princípio da conveniência ou oportunidade

    O ofendido tem a faculdade, não o dever de propor a ação penal.

    Enquanto na ação pública vigora o princípio da obrigatoriedade, a ação penal privada sujeita-se ao princípio da oportunidade. Isso porque, sendo o titular da ação a vítima, a ela cabe propor ou não a ação, conforme sua conveniência. Sem o consentimento da vítima sequer pode ser lavrado auto de prisão em flagrante ou instaurado inquérito policial.

    Oportunidade

    O princípio vigente. O sujeito que sofreu uma agressão a um bem jurídico vai propor a queixa se ele quiser. Não é obrigatória. A parte pode ou não ingressar com a queixa crime. É uma faculdade.

    Pode ser de maneira expressa ou tácita (quando deixa o prazo passar em branco in albis).

    A vítima tem um prazo específico para propor a ação, que é decadencial de seis meses a contar de quando a vítima toma ciência de quem foi o autor do fato, e não a data do fato. O prazo decadencial não se suspende nem se interrompe.

    O prazo da decadência é contada como um prazo penal, ou seja, inclui o primeiro dia, e exclui o ultimo. Diferente do prazo processual que exclui o primeiro e inclui o ultimo.

  • Unico crime de ação privada personalíssima no brasil é:

    Art. 236. Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: Pena — detenção, de seis meses a dois anos.

    Vejam isso:

    https://joaoantoniorocha.jusbrasil.com.br/artigos/397166781/a-inutilidade-da-acao-penal-privada-personalissima

  • GABARITO LETRA: A

     a) Na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade ou conveniência. (CORRETA)

     b) Se o Ministério Público, perder o prazo para oferer a denúncia a vítima poderá oferecer a queixa subsidiária.

    c) O crime de lesão corporal culposo será ação penal pública condicionada á representação.

    d) No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao (CADI) cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Gente, nunca se esqueçam da diquinha do CADI. Seo réu está imposibilitado de prover a ação penal(ex: Morto), vai de CADI.

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

    Exceto na personalíssima, que só caberá em um único delito, sendo ele o descrito no art. 236

  • A Ação Penal Privada, a vítima oferece a queixa se quiser, se achar conveniente, pois diz respeito a direito renunciável. É o contrário da Ação Penal Púbica, na qual vigora o princípio da indisponibilidade.

    Princípio da oportunidade: 

    Também conhecido como princípio da conveniência, significa que, ainda que

    haja provas cabais contra os autores da infração penal, pode o ofendido preferir não

    os processar. Na ação privada, o ofendido (ou seu representante legal) decide, de

    acordo com seu livre -arbítrio, se vai ou não ingressar com a ação penal.

    Art.  do  - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    O que a gente não pode deixar de lembrar é que o direito de punir é do Estado e nunca nosso - como diz o artigo  do . Assim, o direito do ofendido neste caso não é o de querer fazer justiça ou não, mas o de poder escolher se aciona ou não o Poder Público. 

    A Ação Penal Privada classifica-se em:

    > Exclusiva;

    > Personalíssima; e

    > Subsidiaria da Pública.

  • "A banca quis confundir a ação penal exclusivamente privada com a ação penal privada personalíssima, na qual só quem pode oferecer a queixa é o ofendido". No entanto, eu cai direitinho. kkk

  • As questões desta banca estão cada vez maia ruim. Mesmo você sabendo das questões é possível errar por causa das cascas de banana colocada no caminho. Atitude de jogo sujo, de quem quer mesmo derrubar.
  • Gab A

    A letra D tá errada pelo seguinte:

    Nas ações penais privadas o representante legal do cidadão pode ajuizar ação, ademais conforme reza o art. 31 do CPP caso o ofendido morra ou fique ausente (declarado judicialmente) a família pode seguir com o babado rsrs pai, mãe, irmão, esposa)

  • Principio da Oportunidade ou Conveniência

    o ofendido propõe a Ação Penal privada se quiser(juizo da oportunidade ou conveniência). O ofendido pode nao propor a ação penal privada de duas formas: abdicando do direito de queixa (renuncia) ou permanecendo inerte durante o prazo legal para o seu exercicio (decadência). em ambos os casos, não houve ação penal, pois o seu titular nao exerceu o direito de queixa.

  • *** PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL ***

    AÇÃO PENAL PÚBLICA

    • OBRIGATORIEDADE: O MP tem o dever de promover a ação penal, preenchidos os requisitos legais.

    • INDISPONIBILIDADE: O MP não pode desistir da ação penal.

    • DIVISIBILIDADE: O MP pode dividir a denúncia, ou seja, pode denunciar somente alguns.

    • INTRANSCEDÊNCIA: A ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.

    • OFICIALIDADE: O órgão oficial é o MP

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    • OPORTUNIDADE: O ofendido não é obrigado a propor a ação penal.

    • DISPONIBILIDADE: O ofendido pode desistir da ação penal.

    • INDIVISIBILIDADE: Havendo indícios de autoria contra coatores e partícipes, deverá denunciar todos eles.

    • INTRANSCEDÊNCIA: Ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.

    ESPERO TER AJUDADO!!!!! VCS ESCREVEM TEXTOS ENORMES, O ESTUDANTE GOSTA MESMO DE PRATICIDADE.....

  • *** PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL ***

    AÇÃO PENAL PÚBLICA

    • OBRIGATORIEDADE: O MP tem o dever de promover a ação penal, preenchidos os requisitos legais.
    • INDISPONIBILIDADE: O MP não pode desistir da ação penal.
    • DIVISIBILIDADE: O MP pode dividir a denúncia, ou seja, pode denunciar somente alguns.
    • INTRANSCEDÊNCIA: A ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.
    • OFICIALIDADE: O órgão oficial é o MP

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    • OPORTUNIDADE: O ofendido não é obrigado a propor a ação penal.
    • DISPONIBILIDADE: O ofendido pode desistir da ação penal.
    • INDIVISIBILIDADE: Havendo indícios de autoria contra coatores e partícipes, deverá denunciar todos eles.
    • INTRANSCEDÊNCIA: Ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.

    Colando da colega Thamiris Suzuki pra ficar salvo pra mim

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA

    • OBRIGATORIEDADE: O MP tem o dever de promover a ação penal, preenchidos os requisitos legais.
    • INDISPONIBILIDADE: O MP não pode desistir da ação penal.
    • DIVISIBILIDADE: O MP pode dividir a denúncia, ou seja, pode denunciar somente alguns.
    • INTRANSCEDÊNCIA: A ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.
    • OFICIALIDADE: O órgão oficial é o MP

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    • OPORTUNIDADE: O ofendido não é obrigado a propor a ação penal.
    • DISPONIBILIDADE: O ofendido pode desistir da ação penal.
    • INDIVISIBILIDADE: Havendo indícios de autoria contra coatores e partícipes, deverá denunciar todos eles.
    • INTRANSCEDÊNCIA: Ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.

  • Gabarito: A

  • *** PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL ***

    AÇÃO PENAL PÚBLICA

    • OBRIGATORIEDADE: O MP tem o dever de promover a ação penal, preenchidos os requisitos legais.
    • INDISPONIBILIDADE: O MP não pode desistir da ação penal.
    • DIVISIBILIDADE: O MP pode dividir a denúncia, ou seja, pode denunciar somente alguns.
    • INTRANSCEDÊNCIA: A ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.
    • OFICIALIDADE: O órgão oficial é o MP

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    • OPORTUNIDADE: O ofendido não é obrigado a propor a ação penal.
    • DISPONIBILIDADE: O ofendido pode desistir da ação penal.
    • INDIVISIBILIDADE: Havendo indícios de autoria contra coatores e partícipes, deverá denunciar todos eles.
    • INTRANSCEDÊNCIA: Ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.

    Colando da colega Thamiris Suzuki pra ficar salvo pra mim


ID
916735
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O prazo para o oferecimento da representação, no caso de crime de ação penal pública condicionada à representação, é de 6 (seis) meses, contados:

Alternativas
Comentários
  • CPP, Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Letra B.

    Como já explicitado o Artigo 38 do CPP acima, resta evidente que o direito de representação como também de oferecer a queixa nos crimes de Ação Penal Pública Condicionada e Ação Penal Privada, respectivamente, decairá em 6 meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor da infração penal. 
    Lembrando que o prazo é de direito material, de acordo com o Artigo 10 do CP, incluindo-se o dia de início em benefício do acusado. É relacionado ao direito de punir estatal.
    Para melhor uma melhor compreensão, vejamos o que diz brilhantemente, Fernando Capez (2011): 

    "Todo prazo cujo decurso leve à extinção do direito de punir será considerado penal. Assim, por exemplo, o prazo decadencial de seis meses, a contar do conhecimento da autoria pelo ofendido ou seu representante legal, para o oferecimento da queixa ou da representação: embora se trate de prazo para a realização de um ato processual, seu fluxo levará à extinção da punibilidade, pois sem a queixa ou representação torna-se impossível a instauração do processo e, por conseguinte, a satisfação da pretensão punitiva pelo Estado."
  • O examinador enumerou vários inícios de contagem de prazo previstos na lei:
    • a) do dia em que se consumou o crime ou cessou a atividade criminosa, no caso de tentativa, bem como no dia que cessou a permanência nos crimes permanentes. (artigo 111, I, II e III, CP) - termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado 
    • b) do conhecimento da autoria do crime pela vítima ou por seu representante legal. - artigo 38 CPP, prazo decadencial para o exercício do direito de queixa ou de representação (CORRETA)
    • c) da inércia do Ministério Público. - artigo 29 CPP c/c artigo 38 CPP, termo inicial do prazo paraa Ação Penal Subsidiária da Pública
    • d) do dia em que a autoridade policial tomou conhecimento do crime. - artigo 6º CPP enumera algumas diligências a serem cumpridas logo que a autoridade policial tem conhecimento da prática da infração
    • e) do dia em que o Ministério Público recebeu os autos do inquérito policial ou as peças de informação. - artigo 46 CPP, início da contagem do prazo do oferecimento da denúncia ao MP.

    Boa sorte a todos! :-)
  • Do art. 38 do CPP.

    "A decadencia implica perda do direito de ação ou representação, em razão do decurso do prazo que o ofendido ou seu representante legal dispunham para exercê-las. Como consequencia, operar-se-á a exitinção da punibilidade( ver art. 107, IV, CP. Como regra, o prazo é de 6 meses, contados do dia em que o ofendido tem conhecimento de quem seja o autor, infrator. Sendo prazo decadencial, é contado na forma do art. 10 do CP, incluindo-se o dia do conhecimento do criminosos como primeiro dia do prazo." Codigo de processo penal para concursos. Nestor Tavora e Fabio Roque Araujo.
    Perempção é na ação privada e ocorre quando o ofendido desiste da promover a ação penal privada. Isso porque na ação penal privada é regido pelo principio da disponibilidade (conveniencia e oportunidade).

  • Alternativa B

    CPP, Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


  • O prazo para se exercer o direito de representação é de seis meses, contados a partir do dia em que a vítima ou o seu representante legal tomar conhecimento da autoria do crime (arts.103 do Código Penal e 38 do Código Processual Penal). Prazo decadencial, matéria de direito penal, em virtude de constituir-se causa extintiva da punibilidade, conta-se o dies a quo, sendo ele também fatal e improrrogável.

  • Acredito que esta questão possa ser anulada, pois existe a possibilidade da decadência vir a ser contada a partir do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia, justamente naqueles casos onde ocorrer a inércia do Ministério Público no oferecimento da denúncia após a representação do ofendido, Veja os artigos envolvidos:

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Queixa substitui a denúncia 

  • Art. 38. Salvo disposição em contrário, oofendido, ou seu representante legal, decairá nodireito de queixa ou de representação, se não oexercer dentro do prazo de seis meses, contadodo dia em que vier a saber quem é o autor docrime, ou, no caso do art. 29, do dia em que seesgotar o prazo para o oferecimento dadenúncia.

  • BORA PRA CIMA!!! RUUUUUUMO A APROVAÇÃO

  • GABARITO = B

    PM/SC

    VAMOS PARA CIMA DEUS !!!!!

  • Na Ação Penal Pública Condicionada o ofendido manifesta sua vontade de ação pela representação (ao Delegado, MP ou Juiz). Caso necessário, será aberto o inquérito para investigações e em seguida denúncia do MP ou proposta de arquivamento pelo mesmo.

    Lembrando que a Ação Penal Pública (Condicionada ou Incondicionada) é iniciada mediante denúncia do MP, nunca por queixa.

    Somente a Ação Penal Privada é iniciada por queixa, inclusive na Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.

  • Fique entre a letra D e a B,mas acertei.

  • Prazo decadencial de 06 meses a contar a partir do conhecimento da autoria.

  • O prazo para o oferecimento da representação, no caso de crime de ação penal pública condicionada à representação, é de 6 (seis) meses, contados: Do conhecimento da autoria do crime pela vítima ou por seu representante legal.


ID
916759
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Violar direitos de autor de programa de computador, se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, do programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, resulta em reclusão de um a quatro anos e multa. A ação penal será em regra:

Alternativas
Comentários
  • Preceitua o renomado Frederico Marques que a ação penal privada é aquela em que o direito de acusar pertence exclusiva ou subsidiariamente ao ofendido, ou a quem tenha qualidade para representá-lo.

    “o direito de invocar-se o Poder Judiciário para aplicar o direito penal objetivo” (José Frederico Marques).

    Vide que o Estado qualquer seja o tipo de ação penal continua com o controle da ação, apenas transfere a legitimidade para o particular por conveniência, a faculdade de acusar in casu obedece ao então princípio da oportunidade, ao contrário da regra geral, que estabelece para a ação penal pública o princípio da obrigatoriedade.

  • Alternativa C
    Lei 9.609/98

    Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

            § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

            Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

     § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:

    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm
    (essa não me pega mais).




  • Ressalva da D.. Só existe um crime de ação penal privada personalíssima : induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento.

    correta a C
  • Errei a questão, pensei que estivessem perguntando sobre o artigo 154-A, CP (inluído pela lei 12.737/12 - Lei Carolina Dieckman). Este crime (154-A,CP) em regra é de ação penal pública condicionada à representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, Estados, DF ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
  • Também cometi o mesmo erro do colega Victor.

    Atente-se: o crime objeto da questão em análise está previsto na Lei 9609/98 e tutela a proteção da propriedade intelectual de programa de computador (via de regra, é perseguido por ação penal privada). Por sua vez, o art. 154-A, do CP (invasão de dispositivo informático) tutela a privacidade individual (via de regra, se procede mediante representação).  


  • Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    Pra mim, desatualizada.

    1º) NAO existe esta pena de 1-4 anos de reclusão.

    2º) Por qualquer meio, programa de computador, refere-se ao parágrafo 1º e este, como diz o art. 186, inciso II do CP, diz que a Açao será Publica Incondicionada. 

    Art. 186. Procede-se mediante: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    I - queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    III - ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)



  • O enunciado da questão trata do crime disciplinado na Lei 9.609/1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no país, e dá outras providências. 

    Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

    § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

    Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

    (...)

    § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:

    I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

    II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.


  • Acho que, com relação ao Art 184 do CP, trata-se de violação de direitos autorais diferentes do programa de computador. No CP, quando a violação visa obter lucro, a ação será pública incondicionada. Na lei de proteção ao programa de computador, somente será incondicionada se atentar contra órgãos estatais ( lato sensu) , advindo sonegação fiscal e com violação ao CDC.

  • LEI Nº 9.609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998: PORTANTO SE NÃO HOUVER "INTERESSE PÚBLICO" EM QUESTÃO A AÇÃO PENAL É PRIVADA.

    Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

    § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo: 

    I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

    II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

  • Gabarito: C

    Lei 9609/98

    Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

    § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

    Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

    § 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.

    § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:

    I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

    II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

     

    A contrário senso, entende-se que nos crimes dessa natureza, somente não será ação privada, quando atingir interesses de algum dos entes públicos.

  • Salvo:

    I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

    II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

    Não se enquadraria no inciso 2?

  • Quando fala: "Reprodução para qualquer meio para fim de comércio não estamos falando de pirataria? Se assim for não seria "pública incondicionada"?

  • Pensei a mesma coisa, Roney!

  • Violar direitos de autor de programa de computador, se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, do programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, resulta em reclusão de um a quatro anos e multa. A ação penal será em regra: Privada simples.

  • Em 15/02/21 às 21:08, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 27/11/20 às 17:57, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    PCPR

  • Reprodução sem licença pra fins de comércio é pirataria e achei que pirataria fosse publica incondicionada

  • Violar direitos de autor de programa de computador, se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, do programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, resulta em reclusão de um a quatro anos e multa. A ação penal será em regra: Privada simples.

    Comentários QC

  • A persistência é o caminho do êxito. CC

    -Tudo na vida tem que ter um dono, logo, uma das vagas será sua!!

    PMAL 2021

  • Art. 184 CP: Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Procede-se mediante QUEIXA).    

    § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Procede-se mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA).      

    § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Procede-se mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA).    

    § 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Procede-se mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO).   

    Ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público.     


ID
916924
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPP
     Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  • GABARITO: A

    São os artigos do CPP.
    a) A ação penal pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei exige, de representação do ofendido.
    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    b) A ação de iniciativa privada não poderá ser intentada nos crimes de ação pública, mesmo que o Ministério Público deixe de oferecer denúncia no prazo legal.
    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
    c) A morte do ofendido não transfere aos herdeiros o direito de oferecer queixa.

    Art.24(...)§ 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 
    d) É possível a retratação da representação após oferecida a denúncia.
    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
    e) O perdão do ofendido é admissível, mesmo após o trânsito emjulgado da sentença condenatória.

    :)

    •  

    •  
    •  
    •  
    •  
    •  
  • Detalhe para alternativa D - se for "maria da penha" a retratação cabe até o RECEBIMENTO da denúncia
  • Alternativa E errada - art. 106, § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. 
  • Comentario sobre a letra E: Admitido é,  só não tem eficacia juridica.... A pessoa perdoa se quiser.... Se fosse CESP daria Problema..rs

  • A) CORRETA: Art. 24, CPP.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    B) ERRADA: Art. 29, CPP.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    C) ERRADA: Art. 31, CPP.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    D) ERRADA: Art. 25, CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    E) ERRADA:  "O perdão do ofendido aceito é causa extintiva da punibilidade, prevista no artigo 107, V, 2ª parte do CP, que apenas incidirá após o oferecimento da ação penal privada e antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória." (grifo nosso). Fonte: http://rogeriocury.jusbrasil.com.br/artigos/148018758/a-extincao-da-punibilidade-pelo-perdao-do-ofendido-aceito

  • Gabarito A - Requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido, ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • A letra A está incompleta, mas não errada.

    CPP "Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."

  • GABARITO= A

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Perdão do ofendido

           Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

           Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: 

           I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

           II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; 

           III - se o querelado o recusa, não produz efeito.

           § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. 

           § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. 


ID
924595
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O crime cometido em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município será, obrigatoriamente, de ação penal pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.


    DE ACORDO COM O ART. 24,  § 2º do CPP: 

    Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

  • Questão Correta, conforme dispõeo artigo 24§2 CPP "Seja qual for o crime , quando praticado contra o patrimonio ou interesse da União, Estados, e Municipios, a ação penal será pública".
  • Caro Ian, ainda que a ocorra inércia do MP a ensejar a ação penal privada subsidiária da pública em sua origem a ação é de natureza pública. Dessa forma, creio que o enunciado está correto.

    Att.
  • SER DE AÇÃO PENAL PUBLICA ATÉ CONCORDO. TODAVIA, A AÇÃO PENAL PUBLICA DIVIDE-SE EM: 
    +INCONDICIONADA
    +CONDICIONADA 

    Dependendo como for interpretada a questão a resposta variará...
  • Art. 24, parágrafo 2 do CPP "Seja qual for o crim, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO, a ação será pública". Observe que não tem previsão do DF.

  • Mas se o MP não oferecer denúncia no prazo estabelecido? Não daria a oportunidade de se promover uma ação penal privada subsidiária da pública? Acredito que essa questão esteja errada.


  • SEMPRE QUE POSSÍVEL... 


    Com o perdão da redundância, nem SEMPRE segue a regra cespiana do SEMPRE, TODA VEZ, EM QUALQUER HIPÓTESE etc

  • CERTO 

    ART. 24°  § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

  • "Na luta", ai você está pensando além do que está sendo cobrado. Dessa forma você vai acabar errando a questão.

  • pela palavra "obrigatóriamente" fiquei em dúvida, mas decidi marcar "CERTO" 

  • Gabarito: CERTO 

    ART. 24°  § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.


ID
937060
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um professor na aula de Processo Penal esclarece a um aluno que o Ministério Público, após ingressar com a ação penal, não poderá desistir dela, conforme expressa previsão do Art. 42 do CPP. O professor estava explicando ao aluno o princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C
    Art. 42.  O Min
    istério Público não poderá desistir da ação penal.
    "1. BREVES COMENTÁRIOS
    A ação penal pública é movida pelo princípio da indisponibilidade, não cabendo ao MP abandonar a ação. Nada impede que o membro do MP requeira a absolvição do réu, recorra em seu favor ou até ingresse com ações autônomas de impugnação, como o habeas corpus, o que não é incompatível com a indisponibilidade."
    NESTOR TÁVORA; e outros autores - CPP para Concursos - 2010 - Pág. 
    77
  • Alternativa C
    Principio da Indisponibilidade: Uma vez ajuizada ação penal pública, dela não pode o Ministéiro Público desister, consoante privisão expressa no art. 42 do CPP. Também não pode o pormotor transigir quando ao seu objeto. Mitigando estas regras, contudo, priemite a Lei 9.099/95, nos crimes de menor potencial ofensivo, a transação penal mesmo após o ajuizamento da denuncia (art. 79). Outra regra que também flexibiliza o principio da indisponibilidade, igualmente prevista na Lei 9.099/95, respeita a previsão do art. 89 deste mesmo diploma...

    Fonte: Processo Penal Esquematizado - Norberto Avena. 5ª ed. pág. 232
  • a) indivisibilidade. Não pode escolher contra qual réu vai impor a ação penal. Deve ser feita contra todos.
    b) obrigatoriedade. Se tomar conhecimento dos fatos delituosos, o MP deverá ingressar com a ação penal.
    c) indisponibilidade. Depois que ingressou, não pode desistir da ação. Isso também vale para os recursos.
    d) intranscedência. A pena do réu não pode passar para outras pessoas (por exemplo, para os familiares). Essa regra não se aplica à reparação dos danos em relação aos limites da sua herança.
  • Principio da Indisponibilidade: Uma vez ajuizada ação penal pública, dela não pode o Ministéiro Público desister, consoante privisão expressa no art. 42 do CPP. Também não pode o pormotor transigir quando ao seu objeto. Mitigando estas regras, contudo, priemite a Lei 9.099/95, nos crimes de menor potencial ofensivo, a transação penal mesmo após o ajuizamento da denuncia (art. 79). Outra regra que também flexibiliza o principio da indisponibilidade, igualmente prevista na Lei 9.099/95, respeita a previsão do art. 89 deste mesmo diploma.
  • resposta - ítem C.

    Segundo Nesto Távora, A ação Penal Pública é movida pelo princípio da indisponibilidade, não cabendo ao MP abandonar a ação. Nada impede que o membro do MP requeira a absolvição do réu, recorra em seu favor ou até ingresse com ações autônomas de impugnação, como habeas corpus, o que não é incompatível com a indisponibilidade.

    Cabe ainda salientar que o MP não tem obrigação de recorrer das decisões judiciais que aparentemente poderiam lhe ser desfavoráveis, pois os recursos são ferramentas de impugnação das decisões movidas pela voluntariedade. Todavia, caso o MP recorra, não poderá desistir do recurso interposto, pois estes também são indisponíveis, afinal, são um desdobramento do direito de ação. 

    O princípio da indisponibilidade da ação penal pública foi mitigado pelo instituto da suspensão condicional do processo (art. 89, lei nº 9099/95), pois o MP requer a suspensão do processo que tem por objeto infrações com pena mínima de até um ano, e ao final do prazo de suspensão, se o réu cumprir todas as obrigações, opera-se a extinção da punibilidade. 


    Código de Processo Penal para concurso, p. 42.


  • Em paralelo a essa sistemática incidirá o princípio da indisponibilidade, sendo que, uma vez oferecida a denuncia o Ministério Público não poderá da mesma dispor, conforme positivado no art.42,CPP. É nessa lógica que o Ministério Público não poderá desistir do recurso que interpor, porém a dogmática da indisponibilidade e da obrigatoriedade é tão presente que é possível observar os seus efeitos mesmo antes de recebida à denúncia, e instaurada a relação processual, ainda na fase de investigação criminal, a exemplo do que ocorre com o inquérito policial que é oficioso e obrigatório, e cabendo somente ao Ministério Público promover o arquivamento, afinal, pela lógica, é este o titular da ação, cabendo ainda ao juiz zelar pela natureza cogente da ação pública, conforme dispõe o Art 28, do CPP.

  • A alternativa (a) está errada. O princípio da indivisibilidade determina que a ação penal deve ser ajuizada contra todos que cometeram a infração, não se podendo escolher a pessoa a ser punida. Vale anotar que apenas é possível não incluir todos os agentes quando não forem conhecidos.

    A alternativa (b) está errada. Segundo o princípio da obrigatoriedade, o Ministério Público não poderá deixar de propor a ação penal, quando tiver elementos para tanto.

    A alternativa (c) está correta. De acordo com o princípio da indisponibilidade, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal (art. 42). Ou seja, uma vez oferecida a denúncia, não é possível mais a sua desistência.

    A alternativa (d) está errada. O princípio da intranscendência reza que a ação penal somente pode proposta contra quem praticou a infração, jamais contra terceiros. Trata-se da vertente processual do princípio penal da responsabilidade pessoal.

  • Princípios da Ação Penal Pública (incondicionada e condicionada à representação) 

    Obrigatoriedade- O representante do MP deverá obrigatoriamente oferecer denúncia quando houver indícios de autoria/materialidade.

    Indisponibilidade- O representante do MP não poderá desistir da ação após o oferecidmento da denúncia.

  • Tinha esquecido do Princípio da INDISPONIBILIDADE e, olha que eu fui estagiária do MP.

    Estudar mais, Sangue nos Olhos.

  • GABARITO: Letra C

    Princípios da Ação Penal Pública:

    a) Obrigatoriedade: o MP é obrigado a iniciar a ação penal (não é facultado). Exceção: art. 76, Lei 9.099/95 - "Transação penal"

    b) Indisponibilidade: iniciado o processo, o MP não poderá dele desistir. (Iniciado o processo, deve ir até o fim, ainda que seja para pedir absolvição). Exceção: art. 89, Lei 0.099/95 - "Suspensão condicional do processo"

    c) Oficialidade: a titularidade da ação penal pública foi atribuida a um órgão oficial: o MP. - art. 129, I, CF.

    d) Intranscendência: somente pode ser processado criminalmente o autor da infração penal.

     

    prof. Flávio Martins

  •  Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    O artigo supra mencionado consagra o princípio da indivisibilidade da ação penal.

  • a) indivisibilidade. Não pode escolher contra qual réu vai impor a ação penal. Deve ser feita contra todos.
    b) obrigatoriedade. Se tomar conhecimento dos fatos delituosos, o MP deverá ingressar com a ação penal.
    c) indisponibilidade. Depois que ingressou, não pode desistir da ação. Isso também vale para os recursos.
    d) intranscedência. A pena do réu não pode passar para outras pessoas (por exemplo, para os familiares). Essa regra não se aplica à reparação dos danos em relação aos limites da sua herança.

     

  • Segundo o princípio da indisponibilidade, previsto no art. 42 do CPP, o MP não poderá desistir da ação penal pública. Importante destacar que esse princípio também se aplica à ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública quando o processo tiver início e for negligenciado pelo querelante (art. 29, CPP). como exceção ao princípio da indisponibilidade, há o instituto da suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/95), que consiste na possibilidade de o membro do MP oferecer proposta de suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 a 4 anos, desde que preenchidos determinados requisitos legais.

  • indDisponibilidade = não pode Desistir da ação

  • vocÊ vai vencer SIM, não para, continua

  • a) Indivisibilidade- Não pode escolher contra qual réu vai impor a ação penal. Deve ser proposta contra todos.

    b) Obrigatoriedade- Se tomar conhecimento dos fatos delituosos, o MP deverá ingressar com a ação penal.

    c) Indisponibilidade- Depois que ingressou, não pode desistir da ação.

    d) Intranscendência- A pena do réu não pode passar para outras pessoas (por exemplo, para os familiares). Essa regra não se aplica à reparação dos danos em relação aos limites da sua herança.

    Letra C- Correta.

  • Mnemônico Princípios.

    Ação Penal Pública O.D.I.I

    Obrigatório- O MP é obrigado a oferecer a denúncia.

    Divisível- havendo mais de um suposto autor do crime, nada impede que o MP venha a ajuizar a ação penal apenas em relação a um ou alguns deles, relegando a propositura quanto aos demais para momento posterior.

    Indisponível- Depois de oferecida a denúncia o MP não pode desistir da ação.

    Intranscedente- a ação penal será ajuizada unicamente contra o responsável pela autoria do delito.

    Ação Penal Privada

    O.D.I

    Oportuna

    ainda que presentes os requisitos para tanto a vitima não é obrigada a oferecer a denuncia.

    Disponível

    depois de oferecida a queixa crime a vitima pode desistir da ação.

    Intranscedente

    a ação penal será ajuizada unicamente contra o responsável pela autoria ou participação.

  • (HOJE EU VOU VIRÁ O Marcos Duarte)

    (HOJE EU VOU VIRÁ O Marcos Duarte)

    (HOJE EU VOU VIRÁ O Marcos Duarte)

    # SEI DOIDÃO

    SIGILOSO.

    ESCRITO.

    INDISPONIVEL

    DISCRICIONARIO

    OFICIAL

    INQUISITORIO

    DISPONIVEL

    ADMINISTRATIVO

    OFICIOSO.

    # COMPLEMENTE SALIENTE.

  • sdd do que não vivi

  • *** PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL ***

    AÇÃO PENAL PÚBLICA

    • OBRIGATORIEDADE: O MP tem o dever de promover a ação penal, preenchidos os requisitos legais.

    • INDISPONIBILIDADE: O MP não pode desistir da ação penal.

    • DIVISIBILIDADE: O MP pode dividir a denúncia, ou seja, pode denunciar somente alguns.

    • INTRANSCEDÊNCIA: A ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.

    • OFICIALIDADE: O órgão oficial é o MP

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    • OPORTUNIDADE: O ofendido não é obrigado a propor a ação penal.

    • DISPONIBILIDADE: O ofendido pode desistir da ação penal.

    • INDIVISIBILIDADE: Havendo indícios de autoria contra coatores e partícipes, deverá denunciar todos eles.

    • INTRANSCEDÊNCIA: Ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.

    ESPERO TER AJUDADO!!!!! VCS ESCREVEM TEXTOS ENORMES, O ESTUDANTE GOSTA MESMO DE PRATICIDADE.....

  • Um complemento que pode ajudar, tendo em vista que a Obrigatoriedade e a Indisponibilidade se assemelham , vale lembrar que a Obrigatoriedade diz respeito ANTES de ingressar com a ação, de modo que o MP, diante dos fatos e elementos que dão base para ofertar a denúncia, dos quais OBRIGAM o MP a denunciar, ou seja, entrar com a ação penal.

    Já na Indisponibilidade, diz respeito a DEPOIS de ingressar com a ação, de modo que o MP, uma vez feito a denúncia, não poderá DESISTIR da ação, assim como no enunciado narra; " ... o Ministério Público, após ingressar com a ação penal, não poderá desistir dela".

    Daí, o momento dirá distinguirá qual o princípio correspondente ao caso, se for antes do ingresso da ação, será o da OBRIGATORIEDADE, se for DEPOIS de ingressar com a ação, será o da INDISPONIBILIDADE, sem permissão para o MP desistir da ação.

  • gabarito: C

  • A)Indivisibilidade.

    Consiste em princípio próprio da ação penal privada. O querelante deve propor a queixa contra todos os autores do crime.

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Está incorreta, pois, a hipótese do enunciado não trata-se do princípio da indivisibilidade, mas sim da indesistibilidade ou indisponibilidade.

     B)Obrigatoriedade.

    Após conhecimento do fato criminoso e suas circunstâncias, o Ministério Público é obrigado a ingressar com ação penal.

    Está incorreta, pois, a hipótese do enunciado não trata-se do princípio da obrigatoriedade, mas sim da indesistibilidade ou indisponibilidade.

     C)Indisponibilidade.

    Uma vez ajuizada a ação penal, o Ministério Público não poderá desistir dela.

           Art. 42 CPP.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Está correta, trata-se do princípio da indisponibilidade ou indesistibilidade.

     D)Intranscedência.

    Através do princípio da instranscedência, a pena não pode ultrapassar a pessoa do réu.

    Está incorreta, pois, a hipótese do enunciado não trata-se do princípio da intranscêdencia, mas sim da indesistibilidade ou indisponibilidade.

    Essa questão trata do princípio da indisponibilidade, no processo penal.

  • RESPOSTA: C

     

    A letra "c" está correta, pois:

    A ação penal pública é movida pelo princípio da indisponibilidade, não cabendo ao MP abandonar a ação. Nada impede que o membro do MP requeira a absolvição do réu, recorra em seu favor ou até ingresse com ações autônomas de impugnação, como o habeas corpus, o que não é incompatível com a indisponibilidade.

    Fonte: NESTOR TÁVORA; e outros autores - CPP para Concursos - 2010 - p. 77.

     

    a) ERRADA: indivisibilidade - não pode escolher contra qual réu vai impor a ação penal. Deve ser feita contra todos.

    b) ERRADA: obrigatoriedade - caso tome conhecimento dos fatos delituosos, o MP deverá ingressar com a ação penal.

    d) ERRADA: intranscedência - a pena do réu não pode passar para outras pessoas. Tal regra não se aplica à reparação dos danos em relação aos limites da sua herança.


ID
949999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à ação penal, à ação civil e à competência.

A perempção, admitida tanto na ação penal privada quanto na pública, acarreta o perecimento da ação penal e a extinção da punibilidade do réu.

Alternativas
Comentários
  • Respostas: Errado

    Só é admitida a perempção na ação penal privada, na ação penal pública não é admitida.


    Artigo 60 Código Processo Penal

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
  • Complementando, ação penal pública, princípio da indisponibilidade.

    Bons estudos.
  •  Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

          

  • O que é perempção?
    Quando o autor deixa de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, gera a extinção do processo sem julgamento do mérito em virtude da inércia do autor. 
    Mas isso não impede que o autor ajuíze, novamente, ação idêntica à anterior. Mas se esse comportamento do autor se repetir por três vezes, deixando que a ação se extinga por sua inércia, ocorre a chamada perempção.
  • Resposta ERRADA.

    Art. 60 do CPP.

    A perempção é a sanção processual ocasionada pela desídia na condução da ação privada, sendo uma forma de desistência da ação, pois implicará a extinção da punibilidade. Como as ações privadas são movidas pelo princípio da disponibilidade, permite-se que o querelante desista da ação deflagrada, seja perdoando o réu, ou dando margem à perempção. As causas que ensejam a perempção estão elencadas de forma não taxativa no artigo em comento, sendo que havendo mais de um querelante, a desídia de um deles não prejudicará os demais.¹

    ¹Nestor Távora & Fábio Roque, Código de Processo Penal Para Concursos, 4ª edição, p. 88.

     

  • PEREMPÇÃO - É A PERDA DO DIREITO DE PROSSEGUIR NA AÇÃO PENAL PRIVADA.
  • Caro Marcelo Simões achou que você quis dizer VÍTIMA

    Comentado por Marcelo Simões há 8 dias.
    O que é perempção?
    Quando o autor deixa de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, gera a extinção do processo sem julgamento do mérito em virtude da inércia do autor. Mas isso não impede que o autor ajuíze, novamente, ação idêntica à anterior. Mas se esse comportamento do autor se repetir por três vezes, deixando que a ação se extinga por sua inércia, ocorre a chamada perempção.
  • Perempção = é o desinteresse do querelante no presseguimento do processo.

    -Só é admitida na Ação Penal Privada!
  • O Marcelo Simões confundiu os conceitos de perempção do processo civil com a perempção no processo penal.
  • Lembrete apenas como dica:

    Cuidado para não fazer confusão entre perempção e preempção, visto que o último trata-se do dieito de preferência típico do Direito contratual e a perempção é perda de prazo processual.

    Bons estudos!!!


  • A perempção só é admitida nas Ações Penais Privadas, segundo art. 60 do CPP: 

    "Nos casos em que SOMENTE se procede mediante QUEIXA, considerar-se-á perempta a ação penal:..."

    Portanto a queixa é quando a legitimidade para propor a denúncia é do ofendido, nos crimes de ação penal privada.

    Denúncia é quando a legitimidade é do Ministério Público nos crimes de ação penal pública.

    Importante observar que a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública não cabe perempção, pois a obrigação ainda é do MP, ele só não agiu a tempo, abrindo uma legitimidade concorrente com a vítima para denunciar. E se a vítima após apresentar a queixa crime,ficar inerte nesse processo, o Ministério Público que era apenas assistente litisconsorcial, agora toma as rédeas do processo e se torna o titular no lugar da vítima (art 29 CPP parte final: "...no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.").

    Espero ter ajudado.

  • A PEREMPÇÃO só ocorre nas ações privadas, exceto as subsidiária da pública. Ela só ocorre nos casos expressamente previstos no art. 60, C.P.P.

     

  •  Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

      I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

      II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

      III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

      IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Para Mirabete, "perempção é a perda do direito de prosseguir na ação penal privada, ou seja, a sanção jurídica cominada ao querelante em decorrência de sua inércia ." 

    Fonte: Pedro Ivo - Ponto dos Concursos 

    GAB ERRADO

  • Ø  PerempçãoPerda do direito de prosseguir na ação penal em razão da inércia ou negligência processual.

    §  Só se aplica às ações PRIVADAS

    §  Casos taxativos do art. 60 CPP

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para  prosseguir  no  processo,  dentro  do  prazo  de  60  (sessenta)  dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do  processo  a  que  deva  estar  presente,  ou  deixar  de formular  o  pedido  de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo  o  querelante  pessoa  jurídica,  esta  se  extinguir  sem  deixar sucessor.

    §  Não se aplica para as ações privadas subsidiárias da pública

  • Um macete para ajudar a fixar: PeremPção..2 "P's" de: Perda de Prosseguir, Penal Privada.

  • perempção é instituto exclusivo da ação penal privada.

  • O item está errado pois, embora seja causa de extinção

    da punibilidade (art. 107, IV do CP), somente se admite a perempção nas

    ações penais privadas, nunca na ação penal pública. Vide art. 60 do CPP.


    Fonte:

    Direito Processual Penal

  • Prescrição- ocorre em todas as ações penais. ( A.Penal Púbica cond./ A. Penal  Púb. incond./ A. Penal Privada)

    Decadência- ocorre só em duas ações penais.(A. Penal Pública cond./ Ação Penal Privada)

    Perempção- só ocorre na Ação Penal Privada

  • A perempção, somente, se admite, na ação privada, visto que esta o titular é a própria vítima, ao contrário do que ocorre na ação pública que o titular é o MP.

  • A perempção somente é aplicada à ação penal privada.

    E ocorre nos seguintes casos:

    1. 30 dias (quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo);

    2. 60 dias (falecendo o querelante ou sobrevindo incapacidade e não comparecendo em juízo o CADI);

    3. Quando o querelante deixar de comparecer ou deixar de formular pedido nas alegações finais;

    4. Quando o querelante for pessoa jurídica, e esta se extinguir sem sucessor;

  • Perempção:

    Instituto de natureza processual que pune a parte desidiosa (art. 60, CPP).

    Art. 60, CPP: “Nos casos em que somente se procede mediante queixa(Ação Penal Privada), considerar-se-á perempta a ação penal:”

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos”;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36”;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais”; 

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.

  • Exclusivamente privada ou personalissima

     

     

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Gabarito errado!

  • A perempção, admitida tanto na ação penal privada quanto na pública,(Errado),  acarreta o perecimento da ação penal e a extinção da punibilidade do réu.

  • Não há o instituto da perempção na ação pública. (lembrar da Oficiosidade)

  • Bizu > Perempção ->apenas nas ações penais privadas.

  • Perempção -  Apenas nas ações penais privadas.

  • AÇÃO PENAL PRIVADA - QUEIXA-CRIME

     

    PEREMPÇÃO:

    Espécie de prescrição ou extinção de um processo judicial ou administrativo, em virtude de seu abandono durante certo tempo ou por inépcia da petição inicial.

     

     

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • PEREMPÇÃO é uma sanção aplicada ao querelante, consistente na perda do direito de prosseguir
    na ação penal privada, em razão de sua inércia ou omissão no transcorrer da ação penal.
    Trata-se também de causa extintiva da punibilidade que, todavia, só tem vez após o início da ação
    penal. Uma vez reconhecida situação de perempção, seus efeitos estendem-se a todos os querelados.
    Cuida-se de instituto inaplicável quando proposta ação privada em crime de ação pública (ação
    privada subsidiária), pois, neste caso, se o querelante se mostrar desidioso, o Ministério Público
    reassume a titularidade da ação, não se podendo cogitar de perempção porque, na origem, o delito é
    de ação pública (art. 29 do CPP).
    São hipóteses de Perempção (Art. 60, CPP):
    a) Omissão em dar andamento ao processo por 30 dias.
    b) Ausência de substituição no polo ativo em 60 dias a contar da morte do querelante.
    c) Ausência injustificada a ato a que deva estar presente.
    d) Ausência de pedido de condenação nas alegações finais.
    e) Extinção da pessoa jurídica sem deixar sucessor

     

    Fonte: Alfacon

  • apenas na ação penal privada

  • O interesse público é indisponível, não cabe perempção na A.P.Pública.

  • O item está errado pois, embora seja causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV do CP), somente se admite a perempção nas ações penais privadas, nunca na ação penal pública. Vejamos:

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • PEREMPÇÃP SÓ NA AÇÃO PENAL PRIVADA!!

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

  • Gabarito - Errado.

    Somente se admite a perempção nas ações penais privadas, nunca na ação penal pública.

  • PEREMPÇÃO nas ações PRIVADAS.

  • parei de ler nas públicas. ....
  • Perempção APENAS nas ações PRIVADAS

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-seperempta a ação penal:

    Haverá perempção  e está por sua vez é causa de extinção de punibilidade

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

     

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - Quando, sendo o querelante pessoa jurídica, está se extinguir sem deixar sucessor.

  • Gab ERRADO.

    Ação Pública = Decadência e Retratação

    Ação Privada = Decadência Renúncia Perdão e Perempção

    #PERTENCEREMOS

    Insta @_concurseiroprf

  • A perempção só é admitida nos crimes de Ação Penal Privada. Foguete não tem ré!!!!!

  • Perempção: Ação de perimir.

    [Jurídico] Cessação do direito de colocar um processo judicial ou administrativo em vigor, devido a perda do prazo definido pela lei.

  • Ação penal pública não é atingida pelos efeitos da perempção.

  • A perempção acarreta a extinção da punibilidade do réu, nos termos do

    art. 107, V, do CP. Porém, tal instituto, disciplinado no art. 60 do

    CPP, só afeta as ações penais privadas, não se

    aplicando às ações penais públicas.

    GABARITO ERRADO

  • Apenas na ação penal privada.

  • Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal.

  • Ação penal pública (condicionada ou incondicionada) poderá ser movida pelo MP em qualquer momento, desde que seja observado o tempo de prescrição do delito em questão!

    Errando que se aprende haha

    Bora pra outra....

  • Perempção

    • Faz parte do princípio da Disponibilidade.

    A perempção apenas ocorre nas ações penais de iniciativa privada, não sendo admitida - nem mesmo - nos casos de queixa subsidiária.

  • Perempção : Espécie de prescrição ou extinção de um processo judicial ou administrativo, em virtude de seu abandono durante certo tempo ou por inépcia da petição inicial.

    *Apenas na ação penal privada.

    NYCHOLAS LUIZ

  • GAB: E

    Outra responde:

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-AL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia

    Q274256 - O instituto da perempção não se aplica nas ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido, sendo aplicável somente às ações penais de iniciativa privada. (C)

  • PEREMPÇÃO SÓ NA → AÇÃO PRIVADA

    MARCA ERRADO E NÃO PERDE TEMPO

    GLORIA A DEUXX

    #BORA VENCER

    • Perempção (processo privado) → é o resultado da inércia do querelanTE (quem move a ação contra outrem), que resulta na extinção de punibilidade do querelaDO (contra quem se move a ação).

    São 4 as causas da perempção:

    1- a inércia do querelante por 30 dias seguidos;

    2- a morte do querelante seguida do não comparecimento de algum sucessor em até 60 dias;

    3- o não comparecimento do querelanTE a algum ato processual; e

    4- a extinção de pessoa jurídica seguida de falta de sucessor.

    • querelanTE ficou inerte 30 dias? perempção
    • querelanTE morre e em 60 dias ninguém da andamento no processo? Perempção

  • Perempção: Ação Penal Privada

  • Princípio da disponibilidade da ação penal de iniciativa privada (exclusiva ou personalíssima)

    • Desistência ou renúncia – art. 49
    • Perdão da vítima – causa extintiva de punibilidade – art. 51
    • Perempção – art. 60
    • Conciliação e termo de desistência nos crimes contra a honra
  • SÓ CABERÁ PERENPÇÃO..

    NAS AÇÃO PENAL PRIVADA

  • Somente na privada

  • Perempção é exclusivo de ação penal privada

    #PMAL2021

  • Só caberá pempeção na ação penal privada

  • PEREMPÇÃO = AP PRIVADA

  • PeRempção na ação penal PRivada.

  • Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PM-AL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - PM-AL - Soldado Combatente - Prova Anulada

    Com relação ao direito processual penal, julgue o item a seguir.

    A perempção no processo penal apenas ocorre na ação penal privada.

    (CERTO)

  • ERRADO

    Perempção – negligência – perda do direito de prosseguir(30 DIAS SEGUIDOS) - Morto (60 DIAS SEGUIDOS)

    Ação Penal Privada

  • "Perempção na Pública NÃO"
  •    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal (...)

    Perempção = Privada


ID
953758
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação penal e a ação civil dispostas no Código de Processo Penal, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Ação penal não é iniciada através de portaria expedida pelo delegado ou autoridade policial. A mencionada ação é deflagrada pelo ministério Público, tão somente.

    A opção A é verdadeira, conforme se verifica na redação do artigo 24 do CPP.
    A opção C é verdadeira e encontra-se localizada noa artigo 30 do Código de Porcesso Penal. O mencionado artigo trata do instituto denominado Substituição Processual.
    A opção D também é verdadeira e pode se localizada no artigo 63 do CPP.

     
  • a)Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. certo. Art. 24° cpp
    b)A ação penal, nas contravenções, será iniciada somente por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial. Errada
    A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial Art. 26°cpp
    c)
     Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. Correto Art 30° cpp
    d)
    Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros. Correto. art 63° cpp

     

  •  Art 26 no CPP:A Ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial
  • A letra B retrata cabalmente a chamada Ação penal ex officio da qual sao vertentes o processo judicialforme e o harbeas corpus sem provocação. Apenas a segunda foi recepcionada pelo nosso ordenamento enquanto o processo judicialforme não foi.  O juiz poderá conceder harbeas corpus de oficio quando alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal à liberdade de locomoção de acordo com o art. 654 parágrafo 2 do CPP.
    A questao b trata do processo judicialforme que nao foi recepcionado, logo está incorreta.

    Sucesso a todos.
  • corrigindo habeas corpus 
  • Artigo 26 do CPP, revogado tacitamente pela CF/88, uma vez que a redaçao de tal artigo traz previsao para o inicio da Ação Penal. 
    Era o chamado Processo judicialiforme - que era a possibilidade da ação publica ser exercida por portaria baixada pelo delegado e pela autoridade judiciária.
    A açao publica é iniciada mediante a denúncia ou a queixa. Portaria é o procedimento para a instauração do Inquérito Policial.
  • De acordo com o art. 26, CP há duas formas possíveis para início da ação penal, são elas: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PORTARIA expedida por autoridade policial ou judicial.

    Contudo, lembre-se de que o art.26, CP, que traduz a concepção sobre o processo judicialiforme, encontra-se tacitamente revogado pelo art. 129,I, CF, o qual assegura ao Ministério Público a titularidade da ação penal pública, sendo inviável, a partir desta norma constitucional, o exercício da ação penal por iniciativa do delegado ou juiz.

  • (ATENÇÂO)

    De acordo com o disposto no art. 26 do CPP, a ação penal poderá ser iniciada, nas contravenções penais, com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial. Trata-se do chamado procedimento judicialiforme (ou ação penal ex officio), hipótese em que o juiz ou o delegado estariam autorizados a instaurar, DE OFÍCIO, a ação penal, independentemente de provocação do MP.

    Obviamente, tal dispositivo é absolutamente incompatível com nova ordem constitucional, em que há clara separação entre as funções de acusar, defender e julgar (adoção do sistema acusatório), competindo PRIVATIVAMENTE, ao MP promover ação penal pública pública (P. da oficialidade, art. 129). Desse modo, é evidente que o art. 26 do CPP NÃO FOI RECEPCIONADO pela CF/88, não havendo, portanto, que se falar, na sistemática processual penal atual, em procedimento judicialiforme.

    ATENÇÃO! O art. 26 ainda está no CPP, mas não há dúvidas de que foi tacitamente revogado pela CF/88!


    *** CAIU EM CONCURSO ***

    (TJ - PA - 2010 - TJ - AP - Analista Judiciário - Adaptada) A ação penal, nas contravenções penais, será iniciada com o auto de Prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela Autoridade judiciária ou policial(E)

    http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/a%C3%A7%C3%A3o-penal-%E2%80%93-procedimento-judicialiforme/

  • Quando vc marca a certa, mas era pra marcar a errada, aí que raiva kkk

  • Acerca da ação penal e da ação civil, vejamos o que dispõe o CPP, devendo ser assinalada a opção INCORRETA:


    A alternativa A está correta, eis que se coaduna com o que dispõe o artigo 24, caput do CPP:


    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    A alternativa C está correta, nos termos do artigo 30 do CPP:


    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    A alternativa D está correta, de acordo com o que dispõe o artigo 63 do CPP:


    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.


    A alternativa incorreta é a de letra B, pois, nas contravenções, a ação penal pode ser iniciada tanto com o auto de prisão em flagrante quanto por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.


    Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.


    Gabarito do Professor: B

  • A alternativa incorreta é a de letra B, pois, nas contravenções, a ação penal pode ser iniciada tanto com o auto de prisão em flagrante quanto por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

     

    Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

  • Comentários do professor:

    Acerca da ação penal e da ação civil, vejamos o que dispõe o CPP, devendo ser assinalada a opção INCORRETA:

     

    A alternativa A está correta, eis que se coaduna com o que dispõe o artigo 24, caput do CPP:

     

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    A alternativa C está correta, nos termos do artigo 30 do CPP:

     

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    A alternativa D está correta, de acordo com o que dispõe o artigo 63 do CPP:

     

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

     

    A alternativa incorreta é a de letra B, pois, nas contravenções, a ação penal pode ser iniciada tanto com o auto de prisão em flagrante quanto por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

     

    Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

     

    Gabarito do Professor: B

  • o erro da alternativa b e fala que nas contravenções penais a acao penal sera iniciada somente por meio de portaria. sendo que o artigo 26 diz em seu texto que sera iniciada tanto pela prisão em flagrante quanto pela portaria expedida pela autoridade policia ou judiciaria

  • Lembrando que o ART 26 não foi recepcionado pela constituição!

    #PMSC2019

  • CPP

    Ação penal pública

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Ação penal nas contravenções penais

    Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    Ação penal privada

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Ação civil

    Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

  • Poderá ser iniciado também com o auto de prisão em flagrante.


ID
954970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maria, vítima de estupro, comunicou o fato à autoridade policial na delegacia de polícia. Chamada, seis meses depois, para fazer o reconhecimento de um suspeito, Maria o identificou com segurança.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Maria tem o prazo de seis meses para representar contra o suspeito, iniciando-se a contagem, inclusive, do dia em que fez o reconhecimento na delegacia de polícia.

Alternativas
Comentários
  • Certo:

    Decadência do direito de queixa ou de representação

    Art. 103, CP - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Em verdade, segundo o artigo citado pelo colega acima, o dia em que se veio saber quem é o autor do crime foi o dia do cometimento estupro, pois a vítima sabia desde aquele momento quem era o autor do crime, tanto que reconheceu em momento posterior.
    Portanto, penso que o gabarito deveria ser ERRADO, pois o início da contagem não é do dia em que fez o reconhecimento na delegacia.
    Alguém concorda?
  • A vítima sabe quem a estuprou, isso é ela o reconhecerá.
    Então  o prazo começa a contar do dia do CRIME caso ela saiba o nome, ou endereço, ou alguma informação que realmente identifique o autor.
    Se ela não sabe nada do autor o prazo para representar conta a partir do reconhecimento.

    É isso?
  • Eu entendi assim...

    Maria sabia que alguém com determinadas características a havia violentado, mas identidade do agressor ela só soube quando o reconheceu. Por isso a  contagem do prazo se faz a partir do reconhecimento. Nesse momento houve a confirmação do autor.

    Gabarito está correto...
  • Maria tem o prazo de seis meses para representar contra o suspeito, iniciando-se a contagem, INCLUSIVE, do dia em que fez o reconhecimento na delegacia de polícia.

    Meu questionamento quanto à questão é esse termo "inclusive" que, pela minha compreensão, coloca, na contagem do prazo decadencial de 6 meses, o próprio dia em que foi feito o reconhecimento. Sendo assim, parece que a questão adotou a perspectiva segundo a qual o prazo para a proposição da queixa crime é de natureza PENAL, i.e. aquele segundo o qual inclui-se o dia do início e exclui-se o do fim. Todavia, pensava tratar-se de prazo de natureza PROCESSUAL, de forma que, ao contrário, deveria ser excluído o dia do início e incluído o último.

    Alguém pensou de maneira parecida ou saberia elucidar a questão?

    Grato!
  • Colega Vitor, concordo com sua colocação, certamente o prazo se inicia quando a vítima sabe quem é o agente com dados suficientes para representar contra o mesmo.
    Acredito que sua explicação do erro da questão seja a correta, considerando-se o prazo de direito penal material por influenciar diretamente na liberdade do acusado.

    Bons estudos a todos.
  • Questão mal feita mais uma vez. Do enunciado pode-se depreender ou que Maria soubesse quem foi o autor e o reconhecimeto foi feito pelo Delegado apenas como forma de reforçar a prova da autoria, ou que, Maria não soubesse ao certo quem foi, e ai o reconhecimento seria o ponto de partida da identificação do autor e da contagem do prazo prescricional.

    O fato é que realmente, poderia o prazo ter se iniciado da data da consumação do crime, ou de quando se soube quem foi o autor(no reconhecimento).

    Acredito que quem errou essa questão, o fez mais por não entender o que o examinador queria dizer, do que por falta de conhecimento.

    Cá pra nóis.... RIDICULO. Quer fazer pergunta dificil, não tem problema... pode salgar a fatura.  Agora ser reprovado num concurso por causa de uma questãozinha porca dessas é de amargar.
  • caro colega, estupro é condicionado a representação exceto se for contra menor de 18 ou vulnerável...
  • de acordo com a doutrina e jurisprudência só pelo fato dela ter ido à delegacia já tinha demonstrado interesse na representação e por isso com a descoberta por parte da polícia de quem era o autor podia, ela mesmo, iniciar a ação, visto que era pública condicionada a representação. por isso marquei errado. Alguém discorda ou concorda?
  • Questão Certa.
    A decadência do direito de queixa ou representação, prevista no art. 103, só se aplica aos crimes de ação penal de iniciativa privada ou os de ação penal pública condicionada. O crime de estupro, como prevê o art. 225, procede-se mediante ação penal pública condicionada a representação, portanto questão correta. Todavia, se Maria fosse menor de 18 ou vulnerável, a questão estaria errada, uma vez que o paragrafo único do art. 225 determina que, nesses casos, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. Como a questão não cita essas condições, deve ser presumido, acredito eu, que Maria não é menor de 18 nem vulnerável e, portanto, marcar a questão como correta.

  • Questão Errada

    Considerei a questão errada, pois, certo que o prazo de 6 (seis) meses, começa a ser contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, mas isso não significa que a vítima não possa representar antes de saber quem é realmente o autor, portanto, se uma pessoa sofre um crime de ação publica condicionada, ela pode representar perante a autoridade policial, com a intenção de que seja o agente encontrado e processado. Esse prazo de 6 meses é para que a vítima não perca o direito por não saber quem é o agente, mas não para impedir que ela exerça o seu direito.  
     
    “Maria, vítima de estupro, comunicou o fato à autoridade policial na delegacia de polícia. Chamada, seis meses depois, para fazer o reconhecimento de um suspeito, Maria o identificou com segurança.” 
     
    Ainda sobre o tema, o professor Renato BrasileiroDesnecessidade de formalismo” – Ao longo dos anos, a jurisprudência tem proclamado, reiteradamente, que não há necessidade de maiores formalidades no tocante à representação. É dispensável, portanto, de que haja uma peça escrita com “nomen iuris” de representação nos autos do inquérito policial ou do processo criminal. Basta que haja a manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal, evidenciando a intenção de o autor do fato delituoso seja processado criminalmente. Não por outro motivo já se considerou como representação o mero boletim de ocorrência, declarações prestadas a policia, etc. (Manual de Processo Penal, p. 300.)

    Assim, considerei que a primeira vez que a vítima foi a delegacia e comunicou o fato ao delegado de policia e este abriu um  inquérito policial, este inquérito já seria uma forma de representação, não necessitando de nova representação. 
  • Concordo com o Ancião.

    O termo inicial( início da contagem dos 6 meses) é o dia em que vc sabe quem é o autor,portando no estupro a ciência do autor foi na hora, em vista disso o prazo deveria disparar apartir de então, e não do dia do reconhecimento.

    A banca não está sendo honesta nas ciladas dela.


    luta.
  • Questão CORRETA!!
    Concordo com alguns colegas que acham que a questão ficou meio mal explicada gerando dúvidas, porém, dá pra resolvê-la com base no que diz o enunciado pelo seguinte:
    A questão menciona que a Maria, que foi vítima de estupro, comunicou o FATO à autoridade policial na delegacia de polícia. Menciona ainda que ela foi chamada 6 meses depois para realizar o reconhecimento de um suspeito. 
    Tudo isto leva a crer, se feita uma análise criteriosa do que realmente quis dizer o CESPE, que Maria denunciou o fato mas não a autoria, afinal, não tinha conhecimento dela. Foi saber quem realmente era o sujeito no dia que realizou o reconhecimento do mesmo.
    A partir da data do reconhecimento, portanto, é que começa a correr o prazo decadencial de 6 meses para oferecimento da representação.
    Foi assim que eu verifiquei que o gabarito é CORRETO!!
    Espero ter ajudado.
  • Questão muito simples.
    Quem estuda demais acaba errando.
    Somente querem saber se o candidato entendeu que a ação é pública condicionada a representação e se o prazo decadencial de 6 meses começa a contar do dia do fato ou do dia do reconhecimento (dia em que ficou sabendo quem é o autor). Se no dia do fato já se sabia quem era o autor qual seria a necessidade de reconhecimento?
    Quem procura chifre em cabeça de cavalo acaba errando a questão e aqui são 2 pontos a menos (a questão mais o desconto).
    Questões assim eu chamo de questões de validação, se errar a chance de não aprovação é grande.

  • Reprocução da questão:

    Maria tem o prazo de seis meses para representar contra o suspeito, iniciando-se a contagem, inclusive, do dia em que fez o reconhecimento na delegacia de polícia.

    Comentários:

       A questão em tela, quer saber do candidato se ele está familiarizado com a diferença entre PRAZO PROCESSUAL e PRAZO PENAL.
       Vejamos o que diz Nucci:

    Diversidade do prazo penal e do processual penal: o prazo penal contase de maneira diversa do prazo processual penal. Enquanto neste não se inclui o dia do começo, mas sim o do vencimento (art. 798, § 1.°, CPP), naquele é incluído o primeiro dia, desprezando-se o último. Exemplos: se uma pessoa é recolhida ao cárcere para cumprir dois meses de pena privativa de liberdade, tendo início o cumprimento no dia 20 de março, que é incluído no cômputo,
    a pena findará no dia 19 de maio. Se alguém for preso às 22 horas de um dia, este dia é integralmente computado, ainda que faltem somente duas horas para findar. Entretanto, se o réu é intimado de uma sentença condenatória no dia 20 de março, cujo prazo de recurso é de 5 dias, vencerá no dia 25 de março. Quando se tratar de instituto de dupla previsão - inserido nos Códigos Penal e de Processo Penal - , como a decadência, por exemplo, deve-se contar o prazo da forma mais favorável ao réu, ou seja, conforme o Código Penal.

    Como a questão trata de prazo decadencial, conta-se o dia em que fez o reconhecimento na delegacia.


    Ah, bom; assim, sim.

    FONTE: Editora Revista do Tribunais, 9ª edição; Código Penal Comentado; Nucci, Guilherme de Souza, pag. 110
  • Gabarito:  Certo ?

    Essa eu errei, mas no caso, eu insisto no meu erro, pois esta questão é passível de alteração do gabarito ou mesmo ser anulada, senão vejamos:


    Maria, vítima de estupro, comunicou o fato à autoridade policial na delegacia de polícia. Chamada, seis meses depois, para fazer o reconhecimento de um suspeito, Maria o identificou com segurança. 

    A partir dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

    Maria tem o prazo de seis meses para representar contra o suspeito, iniciando-se a contagem, inclusive, do dia em que fez o reconhecimento na delegacia de polícia.

    Segundo as melhores doutrinas e jurisprudência majoritaríssima, o prazo já teria sido interrompido quando a vítima comunicou o fato a autoridade policial (Delegado de Polícia), pois neste momento ela já demonstrou sua intenção, suprindo o requisito essencial da ação penal pública condicionada a representação.

    Assim, após o reconhecimento do suspeito pela vítima (uma das diligencias possíveis na fase do IP) o Delegado pode, munido ou não do exame de corpo de delito (a questão não trouxe maiores informações), e se não quiser realizar mais nenhuma diligência, enviar o IP ao Juiz que abrirá vista ao MP para que este, se estiver convencido promova a ação penal ou,  solicite novas diligências que julgar fundamentais para o caso.

    Em suma, não há necessidade de a vitima revalidar sua representação quanto ao estuprador, pois ela já deixou claro, ao Estado, sua intenção de promover a ação penal pública condicionada a representação quando exigiu providencias a autoridade policial.

    Mais uma questão muito mal feita pelo Cespe. 
  • Deveria ser errada, afinal a contagem do prazo começa a contar no dia seguinte ao reconhecimento.
  • ITEM: CORRETO

    Segundo o art. 103 do CP, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação, se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º, do art. 100, (isto é, da ação privada subsidiária) do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Em igual sentido é o art. 38 do CPP. (p. 745).

    STJ
    (...) DECADÊNCIA. (...) 2. Sob pena de se operar o instituto da decadência, o direito de representação do ofendido deve ser exercido dentro do lapso temporal de 6 (seis) meses, cujo termo inicial é a data em que a vítima ou o seu representante legal toma ciência de quem é o autor do delito, nos termos do disposto no art. 103 do Código Penal e art. 38 do Código de Processo Penal. (STJ. RHC 26.613/SC. Rel. Jorge Mussi. T5. DJe 03.11.2011).

  • Quer dizer que estuprador fornece RG e CPF antes de cometer o delito? Tem de haver a materialidade e indício de autoria...no caso, quando esta foi chamada à DP, IDENTIFICOU o estuprador, sabendo que era o real agente, correndo a partir desta data o prazo para oferecimento da queixa-crime. Entendo deste modo. 
  • Também errei a questão, devido ao enunciado "INCLUSIVE". Não obstante, ficou fácil de entender por que a questão está certa. Vamos lá:

    PRIMEIRA HIPÓTESE PARA REPRESENTAR: a contagem do prazo ocorreria a partir do momento em que Maria reconheceu o suspeito na delegacia.
    SEGUNDA HIPÓTESE: quando se utiliza a palavra "INCLUSIVE", significa que, além de Maria reconhecer o estuprador na delegacia, TAMBÉM PODERIA TER NOTÍCIA DE SUA AUTORIA EM OUTRO MOMENTO, como por exemplo, através de uma denúncia anônima, culminando na identificação do autor dos fatos.
  • Gabarito correto; está de acordo o art.38,cpp.
  • Porque a contagem do prazo é de acordo com o código penal

    De forma simplificada:

    A ausência de representação leva a extinção da punibilidade.

    Extinção da punibilidade é uma questão de direito material ( não é sem razão que se encontra no art. 107 do Código Penal).

    Logo, a contagem do prazo se dá de acordo com o código penal, incluindo o dia do começo.

  • GABARITO - CORRETO

     

    Art. 38 do CPP "... 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime..."

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Esse inclusive quase me fez perder o item, Mas sim correntinho a questão são 6 meses... Lembrando que se ela não representar neste período, não mais poderá o fazer. 

  • Ótimo comentário do Alysson, vê-se que o examinador não sabe nada de processo penal.

  • Principio da oportunidade. O ofendido mesmo diante de indicio suficiente de autoria e materialidade poderá não ofertar a ação penal, tendo aqui prazo decadencial de seis meses. Prazo que começa a sercontado quando a vitima tem ciência da autoria.

  • Todos sabemos que o prazo se inicia com o conhecimento da autoria e não, necessariamente, com o reconhecimento na delegacia!

    cespe é triste!

  • Direito de queixa e de representação se sujeita à decadência, conforme art. 38, CPP. Decadência tem contagem de prazo nos moldes do art. 10, CP (prazo material, computando-se o dia de início e excluindo-se o dia final).

  • Bom, achei estar errado visto que a questão é de Processo Penal onde exclui-se o primeiro dia do cômputo, diferente da contagem Penal que inclui o primeiro dia. Mas então nesse caso de decadência é considerado como prazo penal certo?

  • Muito inteligente a questão. No meu microscópico entendimento está sim correta. A vítima não reconhecera o autor do fato quando fez a queixa na delegacia, tanto que se tivesse tido convicção das características do mesmo teria descrito-o sem qualquer sombra de dúvida, coisa que não foi bem fundamentada e que, com isso, impossibilitou a autoridade policial de prender o sujeito certo. Por isso, agiu corretamente a autoridade com o intuito de confirmar, através do reconhecimento, o autor do crime. 

    Me ajudem.

  • A representação é um direito, e sendo assim, a lei estabelece prazo para o seu exercício, que é de seis meses, a contar do dia em que a vítima tomar conhecimento da autoria, prazo este fatal e improrrogável.

  • o comentário do Alysson é perfeito.


    Se maria foi ao Delegado de Polícia e comunicou o acontecimento ela já exerceu a representação, ela já deu sua anuência ao "Estado-juiz" para que o fato ocorrido seja alvo de persecução penal. Não faz o menor sentido requerer que maria revalide sua representação porque reconheceu o autor do fato, até mesmo porque o que se representa é o fato crimino e não o agente. 


    Errou feio e ingenuamente a CESPE.

  • excelente Robson


    A representação é um direito, e sendo assim, a lei estabelece prazo para o seu exercício, que é de seis meses, a contar do dia em que a vítima tomar conhecimento da autoria, prazo este fatal e improrrogável.

  • A representação deve ser ofertada, como regra no prazo de 6 meses do conhecimento da autoria da infração penal, isto é, de quando a vítima toma ciência de quem foi o responsável pelo delito. Logo, o dia em que o ofendido toma conhecimento de quem seja o autor já é o primeiro dia para representar.

    Por ser prazo de natureza decadencial, é contado na forma do artigo 10 do CP, ou seja, inclui-se o dia do início e exclui-se o do vencimento (Nestor Távora e Rosmar Alencar. 7ª edição 2012, p.171). Questão indiscutivelmente correta.

  • O inclusive ali foi maldade demais, tá doido

  • art 38 cpp

    O ofendido ou seu representante legal decaira de seu direito de representação pelo prazo de 6 meses contados do dia em que em Vier saber o autor do crime.

    DTS.´.

  • alysson, prazo decadencial não admite interrupções ou suspensões.

  • art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Questão com margem de discussão para provas dissertativas.
    Segundo Renato Brasileiro, não há necessidade de FORMALISMO para representação, de modo que um simples boletim de ocorrência já pode ser considerado representação. Se a vítima compareceu a uma delegacia, informou o fato à autoridade policial, no mínimo foi lavrado um boletim de ocorrência. A partir deste momento, já houve REPRESENTAÇÃO da vítima, independente de se saber quem é o autor do delito. Se a questão fala que "Maria tem 6 meses para representar contra o ofendido, a partir do reconhecimento do autor na delegacia" presume-se que já houve um inquérito policial, porque o prazo de 6 meses é decadencial apenas em relação à AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. Portanto, se a questão fosse dissertativa poderíamos adotar inclusive esta decisão do STJ:

    “(...) É firme o entendimento desta Corte, nas hipóteses de crimes sexuais, que a representação da ofendida ou de seu representante legal prescinde de rigor formal, sendo suficiente a demonstração inequívoca da parte interessada de que seja apurada e processada. In casu, tal como anotado no parecer ministerial, a narração da violência sexual efetuada pela vítima à autoridade policial e reproduzida em juízo, ostentando riqueza de detalhes, bem se presta a substituir a reclamada representação, que deve ter aqui relevada a sua indispensabilidade”. (STJ, 5ª Turma, HC 89.475/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/08/2008, DJe 22/09/2008).

    Pantanal, Brasil, avante!!


  • Então,  Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    esse"reconhecimento na delegacia", valida a questão?  Ou seja, aqui ficou sabendo quem é  o autor so crime? Ajudem-me, por favor, se possível mensagem private. Obrigado.

  • Certo 

    Contagem começa do conhecimento do autor do crime , ou seja , do dia em que fez o reconhecimento !
    Agora esse "inclusive" pegaria quem não tem o costume de fazer prova cespe . 
    A dica é : Vá sempre na regra simples , se tiver a exceção o cespe mostra - mesmo que de forma implícita.

  • bom, vamos lá, creio que esta questão está totalmente equivocada, pois só se reconhece algo ou alguém quando já se viu antes e quando se conhece antes. a própria palavra RECONHECIMENTO já é auto-explicativa, ou seja, primeiro se conhece para só então depois se reconhecer. tendo em vista que a vítima fora à delegacia, isto por si só já demonstra de forma inequívoca o desejo de representação por parte dela. conclusão: gabarito ao meu humilde ver, deveria ser ERRADO. não se deve descartar a possibilidade de uma anulação de tal questão, pois ela desconsidera a ausência de formalidade da representação. a cespe como sempre querendo inventar demais, termina cagando nas questões.
  • Da frase "Maria o identificou com segurança"


    Em que planeta posso deduzir que Maria sabia ou não, anteriormente, quem era o autor do crime? É isso que a banca exige que eu deduza...


    Mais uma vez, a banca sabe o que quer cobrar mas redige a assertiva de maneira ERRADA.

  • A partir do reconhecimento da autoria na delegacia rssrrs.

  • Certa a resposta 
    Aspecto penal 
    O consentimento que a vítima tem de representar no prazo de 6 meses (prazo decadencial que gera a extinção da punibilidade) no momento em que identifica o AUTOR DO FATO DELITUOSO e não no momento do fato.

  • Tecnicamente MARIA, não sabia quem era o suspeito, passou a sabê-lo no dia do reconhecimento. A técnica legal quanto ao prazo decadencial se dá pela ideia de que o ofendido sabendo do autor do fato, não demonstra interesse à sua responsabilização. Manifestamente demonstrou interesse em responsabilizar o autor, só que não sabia por onde ele estava. Imaginemos um caso semelhante, só que um vizinho, conhecido da vítima e que pemanece no endereço. MARIA teria a oportunidade de queixar-se e se não o fizesse sofreria a Extinção da Punibilidade como resposta ao desinteresse.

  • Nível de conhecimento exigido na questão: Pífio, ridículo.

    Nível de advinhação exigido: Very hard.

     

     

  • "A representação conterá  todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria" (art. 39, §2º, CPP). Do artigo vê-se que existem duas opções: 1) Maria sabe quem foi o autor do crime e fala. Neste momento está feita a representação, o Delegado já pode direcionar a investigação e quem sabe até indiciar o suspeito; 2) Maria não sabe quem foi, ou até sabe, mas desconhece sua identidade, portanto não pode representar contra quem não conhece. No caso em tela, o Delegado chamou Maria posteriormente para fazer um reconhecimento. Obviamente, então, no primeiro momento ela não sabia de quem se tratava, caso soubesse não seria necessária tal diligência para determinar quem seria o autor do crime. Conclui-se, então, que ela só soube quem era após o reconhecimento, passando a correr neste momento o prazo decadencial (de natureza penal), incluindo-se o dia do início.

  • Triste essa questão.. Todos sabemos que a representação é OBJETIVA, ela representou pelos fatos, logo, não precisa representar novamente após reconhecer o indivíduo, o que ela podia era se retratar.

  • ENGRAÇADA A CESPE. DEIXE EU VER SE EU ENTENDI: QUER DIZER QUE A DOIDINHA NAO SABIA, NO DIA, QUEM A HAVIA ESTUPRADO MAS 6 MESES DEPOIS ELA DISSE "FOI ESSE, DOUTOR!". PERAÍ! ASSIM É DEMAIS, CESPE! SE É PRA DERROTAR OS CANDIDATOS QUE DERROTE COM HONESTIDADE.

  • Cespe é sem noção, só isso que posso comentar desta questão!

     

  • CERTO

    DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO– 06 MESES


    CPP - Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo (também de 6 meses), nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

    Artigo 31: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Entretanto, ocorrerá a decadência se algum deles não exercer dentro do prazo de 06 meses

    Diz-se do prazo decadencial que ele não se interrompe nem se suspende, o que o difere do prazo prescricional, destacando-se, ainda, que a decadência afeta uma norma de direito material, enquanto a prescrição afeta uma pretensão feita perante o Juiz, um direito de promover uma ação, no caso, uma ação penal. O prazo previsto no dispositivo em análise é decadencial.


    O período de 6 meses previsto aqui, contudo, não é o único para a decadência, podendo a lei penal prever outros. Exemplo disso é o artigo 240, § 2.º, do Código Penal (na hipótese de adultério o prazo do ofendido para propor a ação penal é de um mês).

    O termo inicial da contagem se inicia:

    1ª - A partir do dia em que o ofendido conheceu a autoria do fato (nos casos de representação ou queixa-crime) ou;

    2ª - Do dia em que se esgotou o prazo do Ministério Público para oferecer a denúncia (na hipótese ação penal privada subsidiária da pública). 5 dias réu preso ou 15 dias o réu solto.

  • Infelizmente a banca está correta, é a famosa questão do lobo mal na pele de cordeiro.

  • Gabarito: CORRETO

    - Comentário do prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O item está correto. O crime de estupro é crime de ação penal pública condicionada à representação. Neste caso, Maria tem o prazo de seis meses para oferecer sua representação, de forma a possibilitar que o MP ajuíze a denúncia. Este prazo de seis meses começa a correr no dia (inclusive) em que Maria toma conhecimento de quem é o autor da infração penal. Vejamos:
    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.


    FORÇA E HONRA.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Gabarito Certo!

  • Gente é cada uma viu?!  sinceramente de adianta a pessoa 'considerar a questão errada, justificar o pq etc` não vai contribuir em nada para quem quer ser APROVADO E NOMEADO

  • Consider que a resposta a ser considerada correta seria "ERRADO": 

    A justificativa é que o crime de de estupro é de ação penal pública condicionada a representação da ofendida, e como é sabido a representação tem como caracteristica, a desnecessidade de formalismo para que a mesma produza efeito, nessa esterira veja o que diz o Renato Brasileiro de Lima em sua obra Manual de Processo Penal 2º edição, pág. 229: 

     

    "... Prescinde-se, portanto, de que haja uma peça escrita com nomen iuris de representação nos autos do inquérito policial ou do processo criminal. Basta que haja a manifestação da vontade da vítima ou de seu representante legal, evidenciando a intenção de que o autor do fato delituoso seja processado criminalmente. Não por outro motivo, já se considerou como representação um mero boletim de ocorrência, declarações prestadas na polícia, etc".

    Desta forma se a vítima do crime de estupro já havia comunicado à autoridade policial o acontecido, demonstrando interesse na persecução penal, desta feita tal comunicado deve ser considerado como representação, não havendo necessidade de fazer uma representaçaõ formal. 

  • Também entendo que a assertiva está ERRADA, pois o STJ entende que a mera notitia criminis, prestada pelo ofendido perante a autoridade policial, já constitui válido exercício do direito de representação (HC N.º 130000/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 13/08/2009). Logo, entendo que não haveria necessidade de nova representação a partir do reconhecimento do acusado pela ofendida.

     

  • prazo para representar: 6 meses após saber o autor do fato. o prazo é decadencial e fatal ( não pode ser prorrogado)

  • O pessoal inventa umas coisas massas. Kkkk
  • O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5452/16

    O projeto de lei também prevê mudanças na tramitação dos processos de crimes contra a dignidade sexual – entre eles, estupro, estupro contra vulnerável, assédio sexual.

    Atualmente, pelo Código Penal, a ação penal é promovida pelo Ministério Público, mas tendo um pedido ou autorização da vítima – a exceção é para os casos dos crimes cometidos por menores de 18 anos.

    A proposta passa a prever que a ação penal poderá ser promovida pelo Ministério Público sem a necessidade de manifestação de vontade da vítima.

    O Projeto também aumenta a pena em caso de estupro coletivo e torna crime a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado, mas como os deputados modificaram o texto, os senadores deverão analisar a proposta novamente.

     

  • Certo:

    Decadência do direito de queixa ou de representação

    Art. 103, CP - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

  • CUIDADO: JULGADO RECENTÍSSIMO

     

    A Súmula 608 do STF permanece válida mesmo após o advento da Lei nº 12.015/2009.

    Assim, em caso de estupro praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    STF. 1ª Turma. HC 125360/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/2/2018 (Info 892).

     

    Súmula 608-STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

     

    Ação penal no caso de estupro (após a Lei nº 12.015/2009):

     

    Regra: ação penal condicionada à representação.

     

    Exceções:

    • Vítima menor de 18 anos: incondicionada.

    • Vítima vulnerável: incondicionada.

    • Se foi praticado mediante violência real: incondicionada (Súmula 608-STF).

    • Se resultou lesão corporal grave ou morte: polêmica acima exposta. Deve ser aplicado o mesmo raciocínio da Súmula 608-STF.

  • CERTO

     

    "Maria tem o prazo de seis meses para representar contra o suspeito, iniciando-se a contagem, inclusive, do dia em que fez o reconhecimento na delegacia de polícia."

     

    Direito de Representação : 06 MESES, CONTADOS DA DATA DO CONHECIMENTO DA AUTORIA

  • AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

    REGRA: A AÇÃO SERÁ PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DP OFENDIDO, INCLUÍDO O ESTUPRO COMETIDO COM VIOLÊNCIA REAL.

    * estupro na sua forma simples e qualificada (CP, art. 213 e paragráfos)

    * violência sexual mediante fraude ( CP, art. 215)

    * assédio sexual (CP. art. 216 - A)

     

    EXCEÇÃO: AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA:

    arts. 217-A, 218 e 218-A (vítimas menores ou vulneráveis)

     

    PRAZO DECADENCIAL - DIREITO PENAL / DIREITO MATERIAL

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.  

     

    CÓDIGO PROCESSO PENAL

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

     

    CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

                  II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

        § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    É manifestação do PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE, que informa a ação penal pública condicionada até o momento do oferecimento da denùncia (CPP, art.25). 

    A autoridade judiciária e o Ministério Público só poderão requisitar a instauração do inquérito se fizerem encaminhar, junto o ofício requisitório, a representação.

    Trata a representação de simples manifestação de vontade da vítima, ou de quem tem legalmente a representa no sentido de autorizar a persecução penal. O ofendido só pode oferecer a representação se maior de dezoito anos; se menor, tal prerrogativa caberá ao se representante legal. Com a edição do Código Civil de 2002 a situação ficou assim:

    * quando menor de 18 anos, só o ofendido poderá fazê-lo, uma vez que plenamente capaz;

    * se, apesar de maior de 18, for deficiente mental caberá representante legal autorizar o início da persecução penal.

     

    A representação poderá ser apresentada à autoridade policial, à autoridade judiciária ou ao representante do Ministério Público. Após o oferecimento da denúncia, a representação se torna irretratável.

     

  • Gabarito: Certo

     

    Realmente a questão causou polêmica e talvez não esteja tão clara quanto à redação, mas entendo que a banca quis cobrar basicamente o entendimento expresso no Art. 38, do CPP, no qual, a vítima deverá exercer o direito de queixa dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime. Após o reconhecimento pessoal e com segurança do suspeito, MARIA deverá exercer tal direito, já que até então, a autoria do crime restava desconhecida.

     

     Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
     

  • Questão desatualizada, estupro, ação pública incondicional ao meu ver
  • @THIAGO ALVES

    thiagão, o entendimento mudou.O  estupro é ação pública condicionanda a representação, com exceção do estupro de vítima menor de 18 anos ou pessoa vulnerável (menor de 14 anos, portador de deficiência ou doença mental incapacitante ou pessoa que por qualquer outra causa não possa ofertar resistência), cuja ação é pública incondicionada.Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal tem o seguinte entendimento sumulado: “No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada (STF, Súmula 608) e, desta forma, no crime de estupro qualificado pela lesão grave ou morte, a ação penal é pública incondicionada, 

      

    a ação se torna pública incondicionada no crime de estupro praticado mediante violencia real. ( súmula 608 STF)

  • O gabarito e a explicação desconsideraram a jurisprudência do STJ e STJ no sentido de que a mera narração e a presença para reconhecimento podem ser tida como verdadeira representação. HÁ 89.475/PR STJ HÁ 88.122/SC STJ entre outros.
  • Será que esse operação PF/2018 se acha realmente engraçado?

  • CONFORME ART 38 DO CPP, " SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRA´RIO, O OFENDIDO , OU SEU REPRESENTANTE LEGAL , DECAIRÁ NO DIREITO DE QUEIXA OU DE REPRESENTAÇÃO , SE NÃO O EXERCER DENTRO DO PRAZO DE 6 MESES, CONTADO DO DIA EM QUE VIER A SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME , OU NO CASO DO ART 29, DO DIA EM QUE SE ESGOTAR O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNICA."

  • Lembrando que, nestes últimos dias, houve a alteração da natureza da ação penal do estupro

    Ação penal

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.             (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018).

    Abraços

  • Questão DESATUALIZADA. 

     

    Com a entrada em vigor da Lei 13.718 de 24 de setembro de 2018, os os CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - incluindo o estupro - passaram a ser de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    O estupro hoje é crime de ação penal pública incondicionada a representação.

  • Nesse caso, a contagem de prazo teve início a partir do reconhecimento do biltre.

  • Questão desatualizada.


    Questões relacionadas a crimes sexuais são incondicionadas.

  • art. 103 do CP; art. 38 do CPP; art. 10 do CP; art. 798 do CPP; art. 225 do CP;

    Breves comentários:

    A contagem de prazo penal inclui o dia do início do prazo e o dia do vencimento (art. 10 do CP), como no caso de prescrição, de decadência ou de tempo de prisão.

    A contagem de prazo processual penal exclui o dia do início do prazo e inclui o dia do vencimento (art. 798, §1º, do CPP), como no caso de prazo para interpor recursos.

    Direito de oferecer queixa ou representação é direito penal material. Não se trata de direito processual penal. O prazo de 6 meses da queixa ou representação (art. 103 do CP; art. 38 do CPP) é prazo penal e não processual penal.

    Por isso, a contagem do prazo para oferecer queixa ou representação deve incluir o dia do início do prazo e o dia do vencimento (art. 10 do CP).

    Breves comentários:

    A questão em análise está desatualizada.

    Os crimes dos arts. 213 a 218 do CP são crimes de ação penal pública incondicionada, conforme art. 225 do CP, com redação dada pela Lei 13.718/2018.

    Os crimes contra a liberdade sexual estão entre os arts. 213 a 216-A do CP.

    Os crimes de corrupção de menores estão previstos entre os arts. 217 a 218 do CP.

    O crime de estupro está previsto no art. 213 do CP. Logo, é crime de ação penal pública incondicionada. Por isso, não sendo hipótese de ação penal condicionada, no caso em análise não há que se falar em representação da vítima.

    Gabarito: “C” em 2014;

    Gabarito: “desatualizado” a partir de 2018

  • Questão Desatualizada!!!

    Errado.

    Opa! Muito cuidado com essa questão! Quando o certame em questão foi realizado, efetivamente o gabarito da questão era correto. Entretanto, com o advento da Lei n. 13.718/2018, o delito de estupro passou a ser de ação penal pública incondicionada em todos os casos. Portanto, atualmente, o gabarito da questão deve ser considerado errado!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Questão desatualizada! Crime de Ação penal pública incondicionada.


ID
957241
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    CPP:

            Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: A denúncia contra um implica a denúncia contra os demais autores do mesmo crime. (Ação penal privada)


  • Ação penal privada = INDIVISIBILIDADE (da acusação). Ação penal pública = divisibilidade (posição majoritária).
  • Princípios comuns às ações penais públicas e privadas:

    - Inércia da jurisdição

    - Unicidade da persecução penal

    - Instranscedência

     

    Princípios da ação penal púbica:

    - Obrigatoriedade/legalidade

    - Indisponibilidade

    - Divisibilidade

    - Oficialidade

    - Autoritariedade

    - Oficiosiodade

     

    Princípios da ação penal privada:

    - Oportunidade/conveniência

    - Disponibilidade

    - Indivisibilidade

  • GAB :B

     

  • A posição majoritária da doutrina é que à Ação Penal Pública aplica-se o princípio da divisibilidade, pois o Ministério Público pode optar por oferecer Denúncia apenas em face de um dos ofensores, optando por coletar maiores evidências para processar posteriormente os demais.

    Esse princípio autoriza que, já havendo uma ação penal pública em face de determinado réu, será sempre possível que o MP intente outra ação pelo mesmo fato em face de outro acusado.

    Ainda em razão do mesmo princípio, é possível que o processo seja desmembrado em tantos quantos forem os réus, não sendo necessária a persecução penal através de uma única ação.

    No que tange à INDIVISIBILIDADE na AÇÃO PENAL PRIVADA, temos previsão no Código de Processo Penal que fundamenta, arts. 48, 49 e 51, QUE VISAM EVITAR A VINGANÇA PRIVADA.

    “Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.”

    “Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.”

    “Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.”

    Assim sendo, não resta dúvida, pois, que a indivisibilidade rege a ação penal privada e sua inobservância tem como consequência a extinção da punibilidade em relação à todos os autores do crime. A causa extintiva será a renúncia (antes da ação) ou perdão aceito ou ainda a desistência.

  • Não é sempre a rejeição, pois pode haver aditamento

    Abraços

  • GB B

    PMGOOOOO

  • GB B

    PMGOOOOO

  • gb b

    pmgoo

  • gb b

    pmgoo

  • Gabarito: LETRA (( B ))

  • GABARITO B.

    MACETE (ODIO DOI)

    Obrigatoriedade

    Divisibilidade

    Indisponibilidade

    Oficialidade/Oficiosidade

    PRIVADA

    Disponibilidade

    Oportunidade

    Indivisibilidade

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!


ID
959887
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

     Art. 24 CPP.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) É inadmissível propor ação penal de iniciativa privada em crime de ação penal pública. FALSO
    CRFB, art. 5º, LIX: será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    b) O Ministério Público poderá desistir da ação penal, uma vez constatada a falta de prova da autoria e materialidade da infração penal. FALSO
    art. 42 do CPP: "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal"

    c) A ação penal pública é de iniciativa do Ministério Público, mas, em alguns casos, depende de prévia requisição do Ministro da Justiça ou de representação do ofendido, ou de quem tiver qualidade para representá-lo. CERTO
    Art. 24 CPP.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    d) Em caso de ação penal de iniciativa privada, o ofendido pode optar por exercer o direito de queixa contra alguns dos autores já conhecidos do crime. FALSO 

    Princípio da indivisibilidade da ação penal privada está expresso no art. 48 do CPP:
    "Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade."

    e) Nas infrações de menor potencial ofensivo, a composição civil dos danos, homologada judicialmente, gera a perempção do direito de queixa. FALSO 
    Lei 9.099/95, Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. 
    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Com relação ao art. 48 segue um breve comentário do Nestor Tavora: "O MP é o fiscal do principioda indivisibilidade, mas não poderá aditar a ação para incluir mais imputados, salvo em se tratando da ação privada subsidiária da publica. Em posição contrária, Tourinho Filho, entendendo ser possivel o aditamento para incluir mais demandados". Codigo de Processo Penal para concursos, 4 edição, 2 tiragem, revisada, ampliada e autalizada 2013, pagina 82.
  • Comentários ao item "E":


    Conforme o dispositivo a seguir temos: Lei 9.099/95, Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.


    Em verdade, o legislador faltou com técnica ao redigir esse dispositivo, uma vez que já havendo a propositura da ação penal o termo correto não seria renúncia ao direito de queixa ou representação, mas sim perdão do ofendido, já que a renúncia é concedida exclusivamente antes do recebimento da denúncia ou queixa.

  • Com todo o respeito aos comentários realizados pelo colega Artur Favero. Não compactuo do mesmo entendimento tendo em vista que, nos juizados especiais criminais, só há que se falar em processo, quando é recebida a denúncia ou a queixa pelo juiz. Antes disso, o que temos é um PROCEDIMENTO E NÃO UM PROCESSO. Portanto, correta a redação dada ao artigo 74 da Lei 9.099/95, pois a renúncia ocorre antes do processo e o perdão depois. Só de ler parte do artigo mencionado, percebe-se que a queixa ainda não foi recebida pelo juiz. Portanto, não há processo, e sim PROCEDIMENTO em andamento.

    (...) o acordo homologado acarreta a renúncia ao DIREITO de queixa ou representação. Eu concordaria com o entendimento do nobre colega, caso tal acordo ocorra DEPOIS DO RECEBIMENTO DA QUEIXA, pois ai sim, estaríamos diante de um processo, o que por vez ocorreria o perdão do ofendido e não a renúncia, se fosse o caso. 

  • Letra (c)

     

    A ação penal pública é aquela titularizada privativamente pelo Ministério Público (MP), de acordo com art. 129, CF/88.

     

    Ela dividi-se em:

     

    -> ação penal pública incondicionada - (exercida de oficio pelo MP, independente da manifestação de terceiros); e

    -> ação penal pública condicionada - (titularizada pelo MP e depende da manisfestação da vontade de terceiros, se dando por representação e requisição do min. da justiça). 


ID
966667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Silvana levou ao conhecimento da autoridade policial notícia acerca da prática de infrações penais perpetradas contra a sua pessoa, tendo sido lavrado boletim de ocorrência na delegacia de polícia da cidade, no qual Silvana relatou ter sido ameaçada de morte, injuriada e difamada por sua colega de trabalho, em decorrência do não pagamento de uma dívida. Por orientação recebida na delegacia de polícia, Silvana procurou a DP para aconselhamento.

Nessa situação hipotética, Silvana deve

Alternativas
Comentários
  • ALT. A 


    Art. 4º LCP 80/94. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;


    bons estudos
    a luta continua
  • Código Penal:

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. (Ou seja, Ação Penal Pública Condicionada à Representação.)

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo (Crimes contra a honra) somente se procede mediante queixa, ... (Ou seja, Ação Penal Privada.)

    Bons estudos!

  • Achei que a "A" estivesse incompleta por não mencionar "calúnia". :(

  • O CESPE NAO ALIVIA NEM PRA PROVA DE ESTAGIÁRIO!

  • Incorreta a letra C. A representação, cabível nos crimes de ação pública condicionada, não exige formalidades, bastando a manifestação de vontade, do ofendido ou do seu representante, de dar início ao processo.

  • ■Ação penal:É pública condicionada à representação.

    ■Lei 9.099/1995:A ameaça é infração penal de menor potencial ofensivo. Comporta composição dos danos civis, por se tratar de crime de ação penal pública condicionada à representação, e transação penal, desde que presentes os requisitos legais (Lei 9.099/1995, art. 76). Submete-se, finalmente, ao rito sumaríssimo previsto nos arts. 77 e seguintes da Lei 9.099/1995.


    Código Penal comentado / Cleber Masson. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

  • Injúria ~> Ação privada

    Difamação ~> Ação Privada

    Ameaça ~> Ação Pública condicionada à representação.

  • Linneia,

     

    Mas em nenhum momento a questão citou calúnia. :D

  • Achei que alternativa A estaria incorreta, por dizer somente  em relação aos crimes de injúria e difamação e não citou a ameaça que também depende de representação, mas de todo modo a letra A é a mais correta.

  • Caros amigos! Vamos lá...

    Gabarito: Alternativa A

    A ameça é crime de ação penal pública condicionada. Desta feita, quando em registro de ocorrência na Delegacia, a vítima pode manifestar o desejo de representar o autor de fato, tratando-se em verdade de condição de procedibilidade.
    Quanto aos crimes de injúria e difamação (espécies de crimes contra honra) por serem de ação penal privada, cabe a vítima promover a queixa-crime, e diante a ausencia de recurso suficiente para tal (contratar advogado com poderes específicos) poderá requerer a assistência jurídica junto à DP. 

  • A bem da verdade a questão está incompleta (em relação a todo o caso concreto), pois faltou o rito do crime de ameaça. Contudo, está totalmente coesa em relação ao rito dos crimes contra a honra, ou seja, exige-se a queixa-crime como peça inaugural. Ademais, questão muito boa.

  • prova de estagiário pelo cespe é patifaria.... bota o ciee nesse trem

  • Verdade Rivotril, saudade dos tempos em que processo seletivo pra estágio era só uma dinâmica de grupo e escrever um texto sobre sua vida.

    Old times.

  • Quando a gente olha para a classificação da prova (de estagiário) e erra a questão..................

  • Carai, prova de estagiário, olha o nível...

  • Nem vi ''denúncia'' na E... carai, meus pêsames pra esses estagiários hem kkkkkkkkkk

  • Silvana levou ao conhecimento da autoridade policial notícia acerca da prática de infrações penais perpetradas contra a sua pessoa, tendo sido lavrado boletim de ocorrência na delegacia de polícia da cidade, no qual Silvana relatou ter sido ameaçada de morte, injuriada e difamada por sua colega de trabalho, em decorrência do não pagamento de uma dívida. Por orientação recebida na delegacia de polícia, Silvana procurou a DP para aconselhamento.

    Nessa situação hipotética, Silvana deve encaminhar ao defensor público pedido de ajuizamento de queixa-crime contra a sua colega de trabalho, cabível somente em relação aos crimes de injúria e difamação, dada a natureza privada da ação penal.

  • Importante lembrar que na ação penal:

    • Pública: Inicia mediante a denúncia ou representação e na
    • Privada: Mediante Queixa
  • Ação penal privada

    TITULAR: ofendido

    MEIO: queixa-crime

    VÍNCULO: adv ou D.P


ID
967108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal e à ação civil ex delicto , assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 67 CPP.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Entre outras causas, faz coisa julgada material, impedindo a propositura de ação civil "ex delicto": Absolvição do réu por negativa de autoria ou inexistência do fato. Lembrando que no que tange às causas de exclusão de ilicitude, quando ocorrer legitima defesa com erro na execução, atingida pessoa diversa da pretendida, embora seja sumáriamente, via de regra, absolvido o réu, haverá responsabilização civil, garantido o direito de regresso; alem do caso de estado de necessidade agressivo, que é aquele em que é agredido bem daquele que não causou o risco atual, garantido o regresso contra o que causou o risco.
  • *fato narrado não constitui crime: é possível que a conduta praticada não caracterize infração penal, mas subsista como ilícito civil, levando ao dever de indenizar (art. 186, CC);

    *não haver prova da existência do fato: a deficiênica probatória levará a absolvição, afinal in dubio pro reo. Não obstante, é possivel que na esfera cível ocorra a devida demonstração do fato delituoso, admitindo-se a respectiva ação indenizatória;

    *extinção da punibilidade

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    As hipóteses deextinção da punibilidade estão listadas no art. 107, CP
     

     Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

     

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    A declaração  de qualquer delas é feita em decisão definitiva, apta a coisa julgada material. Todavia, o reconhecimento da impossibilidade de punir não afasta o dever de indenizar em razão das consequências da conduta praticada. 

  • e) O prazo decadencial para o início da ação penal pública condicionada, que pode ser iniciada com a representação do ofendido ou a requisição do ministro da Justiça, é de seis meses, contado a partir do conhecimento do autor do crime pelo ofendido ou seu representante. 

    Qual o erro da letra "E"?

    Ok. Obrigado pela resposta.

  • Erro da letra e: Não ha prazo decadencial para a requisição do ministro da justiça pois a lei nao dispõe a respeito.

    Fonte: Leonardo Barreto pg 176

  • Tbm caí na pegadinha do item E! 

    Segundo Nestor Távora não há prazo decadencial para a interposição de ação penal pública por requisição do Ministro da Justiça. Neste caso, o ministro pode requisitar a qualquer tempo, desde que não tenha havido a prescrição do crime.

  • Na realidade não há prazo decadêncial para o início da ação penal pública condicionada, mas tão somente para que o ofendido represente o autor, depois o MP analisará se oferece ou não a Ação!

  • O erro da letra "E" é a confusão que ela faz. Na verdade, a decadência atinge o direito de queixa ou representação do ofendido, ou seja, depois q o ofendido representa, por exemplo, o MP vai ter o prazo dele para iniciar a ação...

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

      Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.


  • A alternativa (a) está correta. A sentença penal absolutória não impede, necessariamente, a indenização civil. Dentre as causas de absolvição, não produzem coisa julgada no cível, possibilitando ação de conhecimento para apurar a culpa: a) absolvição por não estar provada a existência do fato (art. 386, II); por não constituir o fato infração penal (art. 386, III e art. 67, III); por não haver prova de que o réu concorreu para a infração penal (art. 386, V); por excludentes de culpabilidade e, em regra, de ilicitude (art. 386, VI); por não existir prova suficiente para a condenação (art. 386, VII); despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação (art. 67, I); decisão que julgar extinta a punibilidade (art. 67, II). Por outro lado, há hipóteses que produzem coisa julgada no cível: a) declarar o juiz que está provada a inexistência do fato (art. 386, I); considerar o juiz estar provado que o réu não concorreu para a infração penal (art. 386, IV). (cf.  Guilherme de Souza Nucci. Código de processo penal. 12. ed. rev., atual e ampl. São Paulo : RT, 2014. p. 196-197).

    A alternativa (b) está errada. Não existe a obrigatoriedade de comprovação do crime, nem de proposição da ação penal, para ajuizamento de ação civil.


    A alternativa (c) está errada. O inquérito policial é dispensável para o oferecimento denúncia ou queixa, bastando que haja elementos idôneos para embasar a acusação.


    A alternativa (d) está errada. O perdão é cabível apenas em se tratando de ação penal privada, que se opera mediante queixa (e não denúncia). O perdão é bilateral, precisando ser aceito para produzir efeitos. Sua consequência é a extinção da punibilidade do agente (arts. 105 e 107, V, CP e 51, CPP).


    A alternativa (e) está errada. O Ministro da Justiça pode encaminhar a requisição ao Ministério Público a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade do agente.



  • b) Não sendo proposta a ação penal para responsabilizar o agente por determinado crime, a vítima estará impedida de ingressar com ação civil no intuito de reparar os danos causados por esse crime, visto que, nesse caso, o crime não terá sido judicialmente comprovado. ERRADA. A ação civil ex delicto pode ser ajuizada tendo como título executivo a sentença penal condenatória OU ser ajuizada como mera ação cível de conhecimento, independentemente da esfera criminal.


    Assim, a vítima tem duas opções:

    1) Ajuizar uma ação na Vara Cível, independentemente da ação criminal que corre paralelamente.

    2) Esperar o julgamento do processo criminal para utilizar a sentença condenatória como título executivo no Juízo Cível, de forma a "pular" a fase do processo de conhecimento, partindo direto para a execução.


    Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

     Parágrafo único.  Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caputdo art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.


    Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil. 

    Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.



  •  a)

    A conclusão, pelo juízo criminal, de que o fato narrado na denúncia não constitui crime ou a declaração da não existência de provas suficientes para a condenação do réu, assim como a proclamação da extinção da punibilidade, não obstam a propositura da ação civil ex delicto.

  • Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

            Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • Requisição do Ministro da Justiça.....NÃO TEM PRAZO DECADÊNCIAL.

     

  • NA HORA DE RESPONDER, ESSA INTENÇÃO DE NOS LEVAR AO ERRO, QUANTO AO PRAZO DECADENCIAL DO MINISTRO DA JUSTIÇA, QUASE ME FEZ ERRAR A QUESTÃO!

     

  • O prazo decadencial (de 6 meses) à QUEIXA ou à REPRESENTAÇÃO, corre somente para o ofendido.

    O prazo que corre contra a Requisição do Ministro da Justiça obedece somente quanto à prescrição do delito. A Requisição do Ministro da Justiça não se sujeita à decadência. 

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

      Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • ...

    e)O prazo decadencial para o início da ação penal pública condicionada — que pode ser iniciada com a representação do ofendido ou a requisição do ministro da Justiça — é de seis meses, contado a partir do conhecimento do autor do crime pelo ofendido ou seu representante.

     

     

    LETRA E – ERRADA – A requisição não se submete à decadência. Nesse sentido,  o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 181):

     

    Prazo da requisição

     

    Ao contrário do que ocorre com a representação, inexiste fixação de prazo decadencial para o exercício da requisição pelo Ministro da Justiça, entendendo-se, pois, que isto pode ocorrer até a prescrição do crime praticado.” (Grifamos)

  • ...

    LETRA A – CORRETA - Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 170):  

     

     

    “15. Sentença absolutória penal: não é garantia de impedimento à indenização civil. Estipula o art. 386 do Código de Processo Penal várias causas aptas a gerar absolvições. Algumas delas tornam, por certo, inviável qualquer ação civil ex delicto, enquanto outras, não. Não produzem coisa julgada no cível, possibilitando a ação de conhecimento para apurar culpa: a) absolvição por não estar provada a existência do fato (art. 386, II, CPP); b) absolvição por não constituir infração penal o fato (art. 386, III, CPP); c) absolvição por não existir prova suficiente de ter o réu concorrido para a infração penal (art. 386, V, CPP); d) absolvição por insuficiência de provas (art. 386, VII, CPP); e) absolvição por excludentes de culpabilidade e algumas de ilicitude, estas últimas já vistas na nota 13 anterior (art. 386, VI, CPP); f) decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação (art. 67, I, CPP); g) decisão de extinção da punibilidade (art. 67, II, CPP).”

     

    Em todas essas situações o juiz penal não fechou questão em torno de o fato existir ou não, nem afastou, por completo, a autoria em relação a determinada pessoa, assim como não considerou lícita a conduta. Apenas se limitou a dizer que não se provou a existência do fato – o que ainda pode ser feito no cível; disse que não é o fato infração penal – mas pode ser ilícito civil; declarou que não há provas do réu ter concorrido para a infração penal – o que se pode apresentar na esfera cível; disse haver insuficiência de provas para uma condenação, consagrando o princípio do in dubio pro reo – embora essas provas possam ser conseguidas e apresentadas no cível; absolveu por inexistir culpabilidade – o que não significa que o ato é lícito; arquivou inquérito ou peças de informação – podendo ser o fato um ilícito civil; julgou extinta a punibilidade – o que simplesmente afasta a pretensão punitiva do Estado, mas não o direito à indenização da vítima.

     

    Fazem coisa julgada no cível: a) declarar o juiz penal que está provada a inexistência do fato (art. 386, I, CPP); b) considerar o juiz penal, expressamente, que o réu não foi o autor da infração penal ou, efetivamente, não concorreu para a sua prática (art. 386, IV, CPP). Reabrir-se o debate dessas questões na esfera civil, possibilitando decisões contraditórias, é justamente o que quis a lei evitar (art. 935, CC, 2.ª parte).” (Grifamos)

  • No que se refere à ação penal e à ação civil ex delicto , é correto afirmar que: A conclusão, pelo juízo criminal, de que o fato narrado na denúncia não constitui crime ou a declaração da não existência de provas suficientes para a condenação do réu, assim como a proclamação da extinção da punibilidade, não obstam a propositura da ação civil ex delicto.

  • Comentário do prof:

    a) A sentença penal absolutória não impede, necessariamente, a indenização civil. 

    Dentre as causas de absolvição, não produzem coisa julgada no cível, possibilitando ação de conhecimento para apurar a culpa: 

    Absolvição por não estar provada a existência do fato (art. 386, II); por não constituir o fato infração penal (art. 386, III e art. 67, III); por não haver prova de que o réu concorreu para a infração penal (art. 386, V); por excludentes de culpabilidade e, em regra, de ilicitude (art. 386, VI); por não existir prova suficiente para a condenação (art. 386, VII); despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação (art. 67, I); decisão que julgar extinta a punibilidade (art. 67, II). 

    Por outro lado, há hipóteses que produzem coisa julgada no cível: 

    Declarar o juiz que está provada a inexistência do fato (art. 386, I); considerar o juiz estar provado que o réu não concorreu para a infração penal (art. 386, IV). 

    (cf. Guilherme de Souza Nucci. Código de processo penal. 12. ed. rev., atual e ampl. São Paulo : RT, 2014. p. 196-197).

    b) Não existe a obrigatoriedade de comprovação do crime, nem de proposição da ação penal, para ajuizamento de ação civil.

    c) O inquérito policial é dispensável para o oferecimento denúncia ou queixa, bastando que haja elementos idôneos para embasar a acusação.

    d) O perdão é cabível apenas em se tratando de ação penal privada, que se opera mediante queixa (e não denúncia). O perdão é bilateral, precisando ser aceito para produzir efeitos. Sua consequência é a extinção da punibilidade do agente (arts. 105 e 107, V, CP e 51, CPP).

    e) O Ministro da Justiça pode encaminhar a requisição ao Ministério Público a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade do agente.

    Gab: A

  • E)

    Não existe prazo decadencial pra representação do ministro da justiça na ação pub. Condicionada, já o prazo do ofendido é de 6 meses contado a partir do momento em que se souber quem é o autor do crime.


ID
967537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao processo penal e à legislação pertinente, julgue o item que se segue.

A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime de ação penal pública condicionada pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • é cabível a retratação até o oferecimento da denúncia em ação penal pública condicionada.

    Bons estudos!!
  • Previsto no CPP:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • Não existe queixa crime na autoridade policial.
  • NÃO CONFUNDIR!
    Notitia criminis-o que se faz na delegacia, é a comunicação da vítima à autoridade pólicial

    queixa crime-  ação propriamente dita.
  • Bom é lembrar o seguinte:

    Retratação da representação no CPP - até o oferecimento da denúncia.
    Retratação da representação na Lei Maria da Penha - até o recebimento da denúncia em audiencia específica para isso.

    ADI 4424 - Crimes de lesão na Lei Maria da Penha passaram a ser de ação penal pública incondicionada (maior proteção das vítimas mulheres).
  • Segundo o disposto no art. 25 CPP e 102 CP, a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
  • Lembre-se:

    Queixa para ação penal privada

    Representação para a ação penal pública condicionada.
  • já mata a questão quando menciona queixa crime em ação penal PÚBLICA!
  • A queixa crime é apresentada perante o Poder Judiciário e não perante a autoridade policial. Ademais, a peça acusatória na ação penal pública condicionada é a denúncia e não a queixa.

  • Além do erro em "A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime de ação penal pública condicionada", pois não o que falar em queixa-crime em ação pública, a questão também peca quando diz que a vítima tem até a sentença para a retratação, pois esta tem somente até o oferecimento da denúncia para se retratar da representação.


  • A representação é, obviamente, uma faculdade da vítima. Ela decide se dará ao Estado poderes para investigar um crime e processar alguém. É possível a retratação da representação, no entanto, ela só pode ocorrer até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da denúncia a ação passa definitivamente para as mãos do Ministério Público e a vítima já não pode mais decidir sobre nenhum aspecto os rumos do processo (art. 102, Código Penal).

    É possível a revogação da retratação. Assim, enquanto estiver dentro do prazo decadencial de 6 meses a vítima pode apresentar nova representação, mesmo que tenha se retratado da última.

    Fonte:http://oprocessopenal.blogspot.com.br/2008/04/ao-penal-pblica-condicionada.html

  • Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • Quixa crime ação privada

  • Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida ATÉ  a data do OFERECIMENTO da denúncia. E não do recebimento da ação penal.

    (FONTE: Apostila Vestcon. Direito Processual Penal, pág 59.)

  • Segundo o art.25 do CPP a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia

  • Nos crimes persequíveis mediante ação penal pública condicionada à representação, como no caso de ameaça, praticados no âmbito das relações familiares, domésticas e nas relações íntimas de afeto de que cuida a Lei n 11.340/2000 - Lei Maria da Penha-, a retratação da representação pode ser feitas até antes do recebimento da denúncia perante o Juiz em audiência designada especialmente para esse fim, ouvido o Ministério Público - art. 16 da Lei Maria da Penha.

    Deste modo, observa-se que a retratação da representação (embora a referida lei fale renuncia) nos crimes ocorridos no âmbito de violência doméstica tem tratamento diferente daquele tratado no art. 102 do CP e 25 do CPP.

    A retratação da representação nos crimes de ação penal pública não ocorridos no âmbito daquela lei especial pode ocorrer até o OFERECIMENTO da denúncia e de modo não formal, enquanto que nos crimes ocorridos no âmbito daquela Lei, a retratação deve se dar perante um Juiz e até o RECEBIMENTO da denúncia. (Fonte: Renato Brasileiro, fl. 910, Legislação Penal Especial Comentada.)



  • 3) Não cabe retratação nos crimes de ação pública incondicionada, já que esta é de interesse público, saindo da esfera pessoal de agente ativo e passivo. Seria estranho alguém que comete um crime doloso contra a vida, e.g., poder se retratar.

    A propósito, quanto à observação da colega Flavinia Gomes Santos Boulhosa, posso estar enganado, mas os crimes cometidos e que se subsumem à Lei Maria da Penha, passaram a ser de ação penal pública incondicionada, após julgamento pelo STF da Adin 4.424/DF. Vide, como exemplo, a ementa abaixo:
    TJ-DF - RSE RSE 36115820118070016 DF 0003611-58.2011.807.0016 (TJ-DF)
    Data de publicação: 15/05/2012
    Ementa: PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS LEVES NO ÂMBITO FAMILIAR DOMÉSTICO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA . RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO PELA VÍTIMA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 16 DA LEI 11.340 /2006. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. SENTENÇA CASSADA. 1 O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA, AFIRMANDO SER NULA A AUDIÊNCIA PARA RATIFICAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 4424/STF - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFIRMOU SER INCONSTITUCIONAL O ARTIGO 16 DA LEI 11.340 /2006 E ESTA DECISÃO TEM EFEITO ERGA OMNES, TORNANDO OCIOSA A POLÊMICA ATÉ ENTÃO EXISTENTE SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO PENAL NOS CRIMES DE LESÕES CORPORAIS PRATICADOS SOB A ÉGIDE DESSA LEI, MAIS CONHECIDA COMO LEI MARIA DA PENHA , AFIRMANDO-A PÚBLICA INCONDICIONADA. PORTANTO, É INÓCUA A RETRATAÇÃO DA VÍTIMA QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 2 RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.




  • 1) Ação penal privada – quem pode se retratar é o “suposto agente”:

    A vítima não presta queixa a delegado, pois esta é uma petição endereçada ao juiz. É um requerimento inicial que deflagra uma ação penal privada em que se pede a condenação ou pronúncia do querelado. A retratação cabe ao “suposto agente” do crime até a sentença de primeiro grau (“Suposto” porque não houve decisão condenatória transitada em julgado – Princípio da presunção de inocência).
    Código Penal: Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
    A retratação do agente só é possível nos casos elencados pela lei, quais sejam:
    a) Calúnia e difamação (art. 143 do Código Penal):
    De acordo com o artigo 143 do Código penal, a retratação do querelado só é possível diante de calúnia e difamação, haja vista que os fatos referentes a estes podem ser desmentidos, mas, em relação à calúnia, não cabe retratação, porque fez-se menção a qualidades negativas que feriram a honra subjetiva da vítima e não de fatos imputados ao mesmo.
    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
    b) Falso testemunho e falsa perícia (art. 342, § 2º, do Código Penal;
    c) Calúnia, difamação e injúria (art. 26 da lei 5.250/67 - Lei de Imprensa).
    2) Ação penal pública condicionada – quem pode se retratar é a vítima:
    No que tange à ação penal pública condicionada à representação, é possível a retratação da representação, conforme artigo 25 do Código penal e 102 do Código de Processo Penal. Nesse tipo de ação, a retratação pode se dar até o momento do oferecimento da denúncia, visto que, após o oferecimento da denúncia, a ação passa de vez para as mãos do Ministério Público, e a intimidade da vítima já não é mais preservada.
    Código de Processo Penal: Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • RESPOSTA: ERRADA

    Art. 25, CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Qeuixa e ação penal PUBLICA, nunca andaram juntas. 

  • o CESPE e cansativo nessa de trocar denuncia por queixa.

  • Eu sei que foram vários os comentários, mas ainda assim não entendi muito bem. A queixa é feita à autoridade policial na delegacia e a denúncia é feita em juízo? É isso?

  • Então, nibby nou, seguinte:

    É tipo isso q vc entendeu: a parte da queixa, q sim, é feita à autoridade policial na delegacia. 

    Depois de o delegado(autoridade policial), "enviar isso" ao ministério publico, o MP irá OFERECER A DENÚNCIA ao JUIZ competente.

    A questão dizia que o ofendido teria o prazo p/ retratar-se equivalente até a data na qual o juiz desse sua sentença. 

    Mas diferentemente disso, o prazo que o ofendido tem p/ retratar-se é somente até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA  por parte do MP, que ocorre bem antes de o juiz dar sua sentença. 

    Sacou? Espero ter ajudado D alguma forma.

  • Queixa crime, é na ação penal PRIVADA, e não na pública!


    Vamos a luta guerreiros!

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    GAB ERRADO, queixa crime = ação  privada. Assunto recorrente no CESPE  em, cuidado. 

  • "A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime de ação penal pública condicionada pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz." (ERRADO) 

    QUEIXA-CRIME é na AÇÃO PRIVADA - Atenção!


  • Boa noite


    Na ação pena pública condicionada à representação temos a representação e não a queixa como é dito  na questão!

    A queixa ocorre apenas nas ações penais privadas.

    Fora que  a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia e não até a sentença condenatória.

    bOA SORTE!

  • Na AP Pública a petição inicial é a denúncia oferecida pelo MP.


    Na AP Privada a petição inicial é a queixa.


    A retratação pode ser feita pela vítima até o oferecimento da denúncia, mas nos crime da lei 11.340/06 poderá ser até o recebimento da denúncia.
  •  A questão apresenta 2 erros:

    A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime (ERRADO, o correto seria REPRESENTAÇÃO)  de ação penal pública condicionada pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz.(ERRADO, o correto seria OFERECIMENTO DA DENÚNCIA)

  • A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime (ERRADO, o correto seria REPRESENTAÇÃO)  de ação penal pública condicionada pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz.(ERRADO, o correto seria OFERECIMENTO DA DENÚNCIA).


    queixa crime - crime ação penal privada

    denúncia - Ação penal Pública

  • Errado  !!

    A queixa crime é usada na Ação penal Privada , pois na pública condicionada o instrumento é a representação.

  • Gab: E


    Denuncia -> Ação penal incondicionada

    Representação -> Ação penal publica condicionada

    Queixa- crime -> Ação penal privada 

  • 3 erros:

    1 - Não se pode representar queixa, já que a queixa é espécie de ação penal, e deve ser AJUIZADA, ou seja, perante o Juiz.

    2 - Queixa é sinônimo de ação penal privada, e não ação penal pública.

    3 - A representação somente pode ser retratada até o oferecimento da denúncia pelo MP.

  • A vítima que representa perante a autoridade NOTÍCIA CRIME de crime de ação penal pública condicionada pode retratar-se SEIS MESES ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

  • GABARITO: ERRADO

     

    O item está completamente errado. Primeiro porque não se pode representar queixa, já que a queixa é espécie de ação penal, e deve ser AJUIZADA, ou seja, perante o Juiz. Segundo porque a queixa é sinônimo de ação penal privada, e não ação penal pública.
    Ainda que se admita que a questão utilizou o termo “queixa” de forma atécnica, como maneira de afirmar que a vítima registrou ocorrência em crime de ação penal pública condicionada à representação, servindo esta como representação, o fato é que a questão continua errada, uma vez que a representação somente pode ser retratada até o oferecimento da denúncia pelo MP. Vejamos:


    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • ERRADO

    De acordo com o CPP temos o seguinte:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia OU SEJA:

    É possível a retratação da representação, no entanto, ela só pode ocorrer até o oferecimento da denúncia.

  • Erros:

    Queixa Crime - só ocorre na ação penal privada.

    retratação na ação penal pública - até ao oferecimento da denúncia pelo MP

    retratação na ação penal privada - a qualquer tempo até o trânsito em julgado (princípio da disponibilidade) lembrando do princípio da indivisibilidade (renúncia, decadência; perdão, perempção).

    obs: a renúncia e o perdão são irretratáveis.

  • QUEIXA  só ocorre em ação PRIVADA, nas ações públicas a palavra cabivél será DENÚNCIA.

  • ALT. "E" 

     

    Retratação da representação
    É possível desde que antes do oferecimento da denúncia.
     
    Retratação da Retratação
    1ª Corrente: Fernando Capez, Damásio de Jesus: Não é possível, por estar caracterizada a renúncia do direito de ação, extinguindo a punibilidade.

    2ª. Corrente: Luiz Flávio Gomes, Antônio Fernandes Scarance, Gerando Prado, Afrânio Silva Jardim: É possível, desde que seja feita dentro do prazo de 06 (seis) meses a partir do conhecimento do autor do fato.

  • A retratação pode ser feita desde que seja feita antes do oferecimento da denúncia.
  • Gab ERRADO

     

    O primeiro erro já está em referir QUEIXA CRIME em ação penal pública!

     

  • REPRESENTAÇÂO DA RETRATAÇÂO / INSTINÇÂO DA PUNIBILIDADE: ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    NA LEI MARIA DA PENHA: ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

    ART 16 LEI 11.340

    AÇÃO P. PRIVADA: QUEIXA/QUEIXA-CRIME

    AÇÃO P. PÚBLICA: DENÚNCIA

     

    PROVERBIOS :13:12

  • AÇÃO PENAL>>>>>>> PUBLICA INCONDICIONADA>>>>> PUBLICA CONDICIONADA>>>>> A PEÇA LEGITIMA É A DENUNCIA... ai já deixa, desde logo, a questão errada

  • AÇÃO PENAL PRIVADA= QUEIXA

    AÇÃO PENAL PÚBLICA= DENÚNCIA

  • Até o oferecimento da denúncia. 

  • ERRADO.

    Retratação poderá ocorrer até o OFERECIMENTO. (as bancas cobram muito isso).

    Que absurdo seria mover o judiciário em um processo e no momento da condenação a vítima se retrata. 

  • 1° ERRO - A. P. PÚBLICA Condicionada ou Incodicionada (DENÚNICA e não QUEIXA) 

    2° ERRO - Até a Prolação da Sentença Condenatória pelo Juiz (correto - Até o oferecimento da denúncia)

  • A vítima pode se arrepender até antes do oferecimento da denuncia somente, pois, à partir dai, não tem mais volta.

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Boa tarde,

     

    Parei de ler em "queixa" de crime na ação penal pública...

     

    Nunca se esqueçam:

     

    Queixa: ação penal privada

    Denúncia: ação penal pública

     

    Bons estudos

  • A retratação é possível até o oferecimento da denúcia pelo MP.

     

  • A privada tem uma queixo...já repararam ?

  • Até o OFERECIMENTO da denúncia.

  • Questão ERRADA. Ação Penal Pública é por meio de DENÚNCIA.

  • Ação Penal PRIVADA--> QUEIXA-CRIME

    Ação Penal PÚBLICA--> DENÚNCIA

     

  • De acordo com o CPP,  nas ações de natureza Publica Condicionada, o ofendido deverá REPRESENTAR perante a autoridade policial a fim de legitimar o prosseguimento do inquérito policial. Contudo, é imprescindivel apontar que a QUEIXA CRIME será ofertada nos crimes que possuem a natureza de Ação Penal Privada.

     

    " Não desista, por mais dificil seja, nenhum desafio será impossivel quando você está acompanhado por Deus! " 

     

    Rumo a aprovação!!!

  • "A privada tem uma queixo...já repararam ?"

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Melhor comentário do dia!

  •  Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    IRRETRATABILIDADE

    A retratação só pode ser feita antes de oferecida a denúncia, pela mesma pessoa que representou. A revogação da retratação após esse ato processual não gerará qualquer efeito. Essa retratação, como óbvio, não se confunde com o art. 107, VI, do Código Penal, feita pelo próprio agente do crime, a fim de alcançar a extinção da punibilidade.

     

    Conforme Fernando Capez: a retratação da retratação, ou seja, o desejo do ofendido de não mais abrir mão da representação, não pode ser admtida. No momento em que se opera a retratação, verifica-se a abdicação da vontade de ver instaurado o inquérito policial ou oferecida a denúncia, com a consequente extinção da punibilidade do infrator. Uma vez extinta, esta nunca mais renascerá, pois o estado já terá perdido definitivamente o direito de punir o autor do fato. 

     

    A doutrina marjoritária admite a retratação da retratação

    A jurisprudência tem admitido este procedimento.

     

    FERNANDO CAPEZ

    CURSO DE PROCESSO PENAL

     

    AÇÃO PÚBLICA: DENÚNCIA

    AÇÃO PRIVADA: QUEIXA-CRIME

  • 2 ERROS NA QUESTÃO: 

    1- NA AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO É FEITA ATRAVÉS DE: "DELATIO CRIMINIS" (DENÚCIA). 
    A QUEIXA CRIME ACONTECE NOS CRIMES DE AÇÃO PRIVADA;

    2- A RETRATAÇÃO É POSSIVEL ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚCIA, EXCETO NOS CASOS DA LEI MARIA DA PENHA.

  • até o recebimento da denúncia, depois disso, não

  • A QUEIXA-CRIME É FEITA NAS AÇÕES PRIVADAS.

    E A RETRATAÇÃO SÓ PODERÁ SER FEITA ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

     

    GABARITO:ERRADO

     

  • Denuncia é na -> A. Penal incondicionada

    Representação é na -> A.P Publica condicionada

    Queixa- crime é na -> A. Penal privada

  • Até o oferecimento da denúncia.

    bons estudos! =)

  •  

    FALOU EM QUEIXA-CRIME  ( AÇÃO PRIVADA )

    RETRATAÇÃO - REGRAL GERAL DO CPP ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA,EXCEÇÃO A LEI MARIA DA PENHA QUE PODE SER ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

  •   Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

  • Até o oferecimento da Denúncia -----> CORRETO

    Até o recebimento da Denúncia -------> ERRADO

  • Boa questão!!!

  • 1º) A retratação é até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA;
    2º) "queixa de crime de ação penal pública" => Queixa é para ação penal PRIVADA,  o correto é DENÚNCIA.

  •  vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime de ação penal pública. PAREI AQUI ! 

  • ação penal privada: queixa

    ação penal publica: denúncia

    PMAL 2018

  • O item está completamente errado. Primeiro porque não se pode representar queixa, já que a queixa é espécie de ação penal, e deve ser AJUIZADA, ou seja, perante o Juiz. Segundo porque a queixa é sinônimo de ação penal privada, e não ação penal pública.

    Ainda que se admita que a questão utilizou o termo “queixa” de forma atécnica, como maneira de afirmar que a vítima registrou ocorrência em crime de ação penal pública condicionada à representação, servindo esta como representação, o fato é que a questão continua errada, uma vez que a representação somente pode ser retratada até o oferecimento da denúncia pelo MP.

    Vejamos:

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Estratégia

  • -> Queixa é para Ação Penal Privada.

    -> A representação será irretratável, após o oferecimento da denúncia.

    #foconamissão

  • Vários erros, vamos lá :

    A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime - ERRADO. Queixa crime é a peça inicial da Ação, então ela é apresentada perante o JUIZ!

    de ação penal pública condicionada - ERRADO - Se a questão fala em queixa, não poderia ser Ação Penal Pública. Seria caso de Ação Penal Privada.

    pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz - ERRADO. Somente pode haver retratação até o oferecimento da queixa. Ou seja, após o oferecimento será Irretratável...

  • Denúncia – Peça inaugural da ação penal pública (condicionada ou incondicionada)

    Queixa - Peça inaugural da ação penal privada 

  • Queixa ou queixa-crime é a denominação dada pela Lei à petição inicial da ação penal privada intentada pelo ofendido ou representante legal. A queixa-crime é a petição inicial para dar origem à ação penal privada, perante o juízo criminal, com o pedido de que o autor ou os autores do crime sejam processados e condenados.

    Denúncia é a petição inicial da ação penal pública. Por ser de interesse público, a denúncia é promovida necessariamente pelo Ministério Público, sem a necessidade de que o ofendido esteja acompanhado de advogado ou defensor público.

     

  • A retratação poderá ser feita até o OFERECIMENTO DA QUEIXA.

  • Queixo na "PRIVADA"= Queixa-crime

    PÚBLICA= Denúncia

  • Até o oferecimento da denúncia Art. 25 CPP

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA: DENÚNCIA

    AÇÃO PENAL PRIVADA: QUEIXA

  • Gab E

    A retratação é ANTES do oferecimento da denúncia.

  • ERRADO

    QUEIXA = AÇÃO PENAL PRIVADA.

    PRÓXIMA...

  • Há dois erros na questão.

    QUEIXA = AÇÃO PENAL PRIVADA e a retratação é antes do oferecimento da denúncia.

  • A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SERÁ POSSÍVEL ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA DE ACORDO COM O CPP..

    NA LEI MARIA DA PENHA A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SERÁ CABÍVEL ATE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OUVIDO O MP

  • Prolação da setença ja estaria muito avançada á ação.

  • Gabarito - Errado.

    CPP

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Denúncia – Peça inaugural da ação penal pública (condicionada ou incondicionada)

     Queixa - Peça inaugural da ação penal privada

  • CESPE

    Na hipótese de o Ministério Público (MP) perder o prazo legal para oferecer denúncia pelo crime de roubo, a vítima poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses, tornando-se o ofendido titular da ação; o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência. (CERTO)

    Representação = queixa crime

    Haja Visto, que é uma ação privada subsidiária da pública.

    CORRIJAM-ME PLEASE!!!

  • PAULO LIMA, a questão não fala queixa-crime, mas sim QUEIXA DE CRIME.

  • depois de oferecida a denúncia.

  • Gabarito errado, pode se retratar até o oferecimento da denúncia.

  • queixa de crime de ação penal pública condicionada?????   TÁ TUDO ERRADO.

  • QUEIXA-CRIME= AÇÃO PRIVADA

    DENÚNCIA= AÇÃO PÚBLICA

  • PODE DESISTIR ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

  • Art. 25 do CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Quando chegou em "queixa de crime de ação penal pública" nem precisei terminar de ler a questão.

  • ART 25 - A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.

    PS: SE DEUS É POR TI, QUEM SERÁ CONTRA TI ?

  • Queixa de crime seria a mesma coisa que queixa-crime? Por favor, alguém poderia sanar esta dúvida.

  • Questão mais torta que o meu pé.

  • Não confundam!

    Retratação => Denúncia

    Renúncia => Queixa

  • ERRADO

    Cabe a retratação até o oferecimento da denúncia, que é oferecida pelo MP.

  • Queixa: A.Penal Privada

    Denúncia: A.Penal Pública

  • ART 25 CPP

  • já mata a questão quando menciona queixa crime em ação penal PÚBLICA!

  • Errado.

    Retratação: até o oferecimento

    Se for pelo rito da 11340: até o recebimento.

    si vis paccem, parabellum

  • RETRATAÇÃO (condicionada à representação)

    Até o OFERECIMENTO da denúncia.

    Maria de Penha - até RECEBIMENTO da denúncia.

  • Dois erros na assertiva em tela:

    1- Não é queixa-crime nos casos de Ação Penal Pública Condicionada

    2- A retratação é até o oferecimento da denúncia

  • Queixa: A.Penal Privada Renúncia => Queixa

    Denúncia: A.Penal Pública ; Retratação => Denúncia

  • ERRADO

    - A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia.

  • O que deve ser feito até antes do trânsito em julgado da sentença é o perdão do ofendido (aceito).

  • ATÉ O OFERECIMENTO DA DENUNCIA.

  • primeiro erro da questão e dizer que a queixa crime será feita para autoridade policial, queixa crime e o início da ação penal privada em que o próprio ofendido(com o advogado) dá início junto ao juiz

  • Dois erros, primeiro A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. Segundo ação pública se procede mediante denúncia, na privada sim é por meio de queixa.

  • Primeiro que a ação penal púb. incondi. não é por queixa, mas sim por DENUNCIA.

    Segundo que a retratação só pode ser feita até a denuncia.

  • Esteja atento para a minuciosidade da banca.

  • Errei porque não sabia oque era "prolação" ....

  • Queixa crime de ação penal pública? Oi? Parei aí mesmo...

  • Queixa - Ação Penal Privada

    Denúncia - Ação Penal Pública

    ERRADO

  • conforme o CPP

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    logo, contrario sensu, é possível a retratação até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    PRA QUEM ESTÁ AVANÇADO, NAO ESQUEÇA. E PARA QUEM ESTÁ INICIANDO, NAO DESISTA E FAÇA O LINK:

    Em se tratando de violencia domestica e familiar contra a mulher, a RETRATAÇÃO é cabível ATÉ O RECEBIMENTO, RECEBIMENTOOOO DA DENUNCIA + EM AUDIENCIA ESPECIAL COM ESTE FIM + OUVIDO O MP.

    #DELTASEREI #BONSESTUDOOS

  • 2 ERROS NA QUESTÃO MEUS JOVENS.

    1º ERRO

    A QUEIXA SÓ ESTÁ PRESENTE NA AÇÃO PENAL PRIVADA, NA PÚBLICA É DENÚNCIA FEITA PELO MP.

    2º ERRO

    A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA SÓ É POSSÍVEL ATE O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MP, POIS DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA APLICARÁ A AÇÃO O PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE.

    EXCEÇÃO

    NOS CRIME DA LEI MARIA DA PENHA A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PODERÁ SER FEITA ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUIZ.

    QUALQUER BESTEIRA QUE EU TENHA FALADO ME AVISEM POR FAVOR NO MEU CHAT, POIS TEM POUCO TEMPO QUE COMECEI A ESTUDAR E ESSE COMENTÁRIO É COM BASE NO MEU ENTENDIMENTO SOBRE O ASSUNTO.

  • A vítima ou seu representante legal poderá se arrepender e retratar-se até antes do oferecimento da denúncia.

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    PMAL 2021

  • A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime de ação penal pública condicionada pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz.depois de oferecida a denúncia não cabe retratação.

  • A RETRATAÇÃO SÓ SERÁ ACEITA ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

  • GABARITO ERRADO

    • Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.

  • queixa= privada

    denúncia= pública

  • queixa= privada

    denúncia= pública

  • Ação penal Condicionada - Denuncia.

     ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.

  • Errado, poderá se retratar até o oferecimento da denúncia.

  • Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

    (...)

  • ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PMAL2021

  • RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO TAMBÉM É CABÍVEL .ENQUANTO DURAR O PRAZO DE 06 MESES

  • PAREI NO INÍCIO AO VER " QUEIXA NA AÇÃO PENAL PÚBLICA " O FOCO É NÃO PERDER TEMPO NA PROVA. QUEIXA AÇÃO PENAL PRIVADA E NÃO PÚBLICA.

  • ATÉ O OFERECIMENTO DA DENUNCIA

    TEMOS TAMBEM O BIZÚ DA QUEIXA, SÓ CABE NA A.C P. PRIVADA !

    SOMOS SEREMOS JA SOU !!!!

  • PMAL 2021!

  • REtratável ATÉ

    IRretratável APÓS

  • Matando logo de cara a questão sem enrolação pra não ficar com dúvida. Quem tá por dentro do assunto já percebe logo de início que a questão menciona Queixa na (ação penal Pública) sendo que se dá por meio da (Denuncia), a "Queixa é na Ação penal privada".
  • ERRADO ;ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA SOMENTE.

  • Retratação:

    CP → até o OFERECIMENTO

    CPP → até o OFERECIMENTO

    Maria da penha → até o RECEBIMENTO

    Arrependimento posterior → até o RECEBIMENTO

  • QUEIXA=PRIVADA

    DENUNCIA=PÚBLICA

  • QUEIXA=PRIVADA

    DENUNCIA=PÚBLICA

  • Quando cheguei em "queixa" parei de ler.

  • QUEIXA=PRIVADA

    DENUNCIA=PÚBLICA

    Além dessa informação galera pega esse bizu de retratação da denúncia:

    • RA = Retratável Antes
    • ID = Irretratável Depois
    • RAID
  • A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Queixa de crime de ação penal pública não existe. O correto seria denúncia.

  • GAB: E

    Ação penal publica condicionada requer denuncia, e não queixa.

    ''Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.''

    O ofendido poderá pedir a retratação até a data do OFERECIMENTO da denuncia. Muito cuidado, pois algumas questões fazem um peguinha, dizendo que é até a data do RECEBIMENTO da denuncia, e isto está errado. Oferecimento e recebimento da denuncia são momentos diferentes.

  • REPRESENTACAO É IRRETRAVEL, DEPOIS DE OFERECIDA

    RETRATAÇÃO quando a vítima voltar atrás do pedido de representação ao MP, só pode ser feito até do oferecimento da denúncia.

    ⇒ A representação será: retratável até o → Oferecimento 

    ⇒A representação será: Irretratável após o → Oferecimento