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ASSERTIVA ERRADA.
DE ACORDO COM O ART. 109, IV, DA CF, SÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL AS INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES AUTÁRQUICAS OU EMPRESAS PÚBLICAS. BANCO DO BRASIL É SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, E, INDEPENDENTEMENTE DA DISCUSSÃO ACERCA DO(S) LESADOS NO CASO CONCRETO, A HIPÓTESE SERIA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
ALÉM DISSO, A ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL PARA A INVESTIGAÇÃO PENAL INCLUI AQUELAS INFRAÇÕES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, MAS NÃO ESTÁ A ELAS ADSTRITAS. MAS A HIPÓTESE TAMBÉM NÃO SE ENCONTRA DENTRE AS INDICADAS NA LEI. 10.446/2002.
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Questão recorrente:
(CESPE/ABIN/2008/Oficial de Inteligência) Em caso de roubo a agência do Banco do Brasil, o inquérito policial deve ser aberto por delegado da Polícia Civil, e não, da Polícia Federal.
ITEM CERTO. Conforme CF, art. 144, § 1º, I, a polícia federal destina-se a: "apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;" Competência da Justiça Estadual, portanto, da Polícia Civil.
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Pessoal,
o erro da questão está do termo "COM EXCLUSIVIDADE". Percebem que a CF/88 não diz que é competência exclusiva da PF a investigação dos crimes contra a bens e serviços da União.
Vale transcrever:
Art. 144, §1, I, CF:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
Assim, o erro da questão é falar "COM EXCLUSIVIDADE".
Bons estudos.
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ERRADA. Justificativa do CESPE:
"Nos termos do Artigo 144, § 1º da Constituição Federal, compete à Polícia Federal, entre outras atribuições, apurar infrações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas. Sendo o Banco do Brasil uma sociedade de economia mista, não há que se falar
em atribuição da PF a investigação de crimes praticados em seu detrimento. A respeito da matéria, vide também a Súmula 42 do STJ, que entende ser
competência da Justiça Comum Estadual processar e julgar os crimes praticados em detrimento de sociedade de economia mista."
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Prezados, em complemento ao já dito, percebamos que trata-se de sociedade de economia mista, e não de empresa pública. Fosse esse último, então sim seria atribuição exclusiva da PF, como propôs o examinador.
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O erro da questão está em afirmar que é competência exclusiva,pois, ainda que a competência seja da Polícia Civil (justiça estadual) pelo fato de se tratar de socieda de economia mista, caso haja interesse por parte da União, sendo ela sócia da S.E.M. a Polícia Federal pode sim investigar o caso, se for de interesse da União, mas essa competência não é EXCLUSIVA da Polícia Federal
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De acordo com a professora Ana Cristina Mendonça:
ASSERTIVA ERRADA.
DE ACORDO COM O ART. 109, IV, DA CRFB, SÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL AS INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES AUTÁRQUICAS OU EMPRESAS PÚBLICAS. BANCO DO BRASIL É SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, E, INDEPENDENTEMENTE DA DISCUSSÃO ACERCA DO(S) LESADOS NO CASO CONCRETO, A HIPÓTESE SERIA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
ALÉM DISSO, A ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL PARA A INVESTIGAÇÃO PENAL INCLUI AQUELAS INFRAÇÕES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, MAS NÃO ESTÁ A ELAS ADSTRITAS. MAS A HIPÓTESE TAMBÉM NÃO SE ENCONTRA DENTRE AS INDICADAS NA LEI. 10.446/2002
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Primeiramente, sabedores que o Banco do Brasil S/A, por tratar de sociedade de economista mista, não é ente público, diferente da Caixa Econômica Federal, por exemplo, não sendo atribuição a priori da Polícia Federal, por não tratar de bem da União.
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Ricardo Pinto,
A SEM certamente é tão ente público como a Empresa Pública, haja vista que ambas são entidades da Administração Pública Indireta. O que ocorre é que a legislação atribuiu competência da justiça estadual à primeira e federal à segunda.
Paciência e persistência!
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ITEM ERRADO
De fato a competência para apuração de crime contra Empresa Sociedade de Economia Mista, no caso o Banco do Brasil, é da Polícia Federal. Porém não é exclusivamente;
O Erro da questão está em dizer que a competência para a instauração do inquérito policial é exclusivamente da Polícia Federal. Na verdade, quando não houver delegacia federal no foro onde ocorreu a infração a Polícia Civil pode instaurar o inquérito policial.
E só pra lembrar que mesmo que o crime seja estadual e, de fato a competência para instaurar o I.P seria da Polícia Civil, a Polícia Federal poderia também instaurar o inquérito policial, caso o crime tenha repercussão interestadual ou internacional.
Bons estudos a todos!
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FSúmula 42, STJ: COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CÍVEIS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (tal qual o Banco do Brasil) E OS CRIMES PRATICADOS EM SEU DETRIMENTO.
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Observar o seguinte: Banco do Brasil é Sociedade de Economia Mista.
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Show de bola! Já aprendi mais aqui com os comentários da galera do que nos meus cinco anos de faculdade. Valeu pessoal!
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Data máxima venia, gostaria de pontuar uma coisa aqui.
Gente, "pelamordedeus", não podemos confundir tudo. Tratemos de fazer a interpretação correta da assertiva, sob pena de errar uma questão por não saber interpretá-la corretamente.
Separemos o joio do trigo: A polícia federal tem competência EXCLUSIVA para apurar infrações em detrimento da União? SIM!!!!!!!!!!!!!!! O erro da questão não reside nesse termo.
Agora, a competência para julgar sociedade de economia mista é da Justiça Federal? NÃO!!!!! Aí sim está o equívoco da questão.
O fato da polícia federal também deter a competência para apurar outras pessoas jurídicas (a exemplo de entidades autárquicas federais e empresas públicas federais), não lhe retira a EXCLUSIVIDADE em investigar as infrações penais em face da União.
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Errado
Lei 10446
Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:
Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.
Não pode afirmar que seja de exclusividade
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Tenta facilitar aqui:
Polícia Federal = (crimes contra a união, ministério da justiça,autarquias federais, empresas públicas federais) = Caixa econômica, INSS, BNDES, Casa da moeda
Polícia Civil = Crimes comuns estaduais, S.E.M. = Banco do Brasil, Petrobrás... (toda empresa públicas listadas na bolsa de valores :D )
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GABARITO- ERRADO
Art. 144, §1, I, CF:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como
órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira,
destina-se a:"
I - apurar
infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas
públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser
em lei;
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Cabe a POLÍCIA FEDERAL investigar as AUTARQUIAS E EMPRESAS PÚBLICAS. O Banco do Brasil é Sociedade de Economia Mista.
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Banco do Brasil é Sociedade de Economia Mista.
A Polícia Federal investiga os crimes praticados contra Empresas Públicas e Autarquias.
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Alguém poderia me explicar então porque a PF está investigando os crimes da Petrobras, se esta é uma sociedade de economia mista. Sei que não é a questão, mas diante dos noticiários da TV fiquei com essa dúvida.
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Marcella, os crimes cometidos foram muito além de um 'simples' crime contra uma sociedade mista.
As ultimas investigações da PTbras revelaram um gigantesco esquema envolvendo partidos políticos governistas, que movimentaram mais de R$ 10 bilhões com câmbio ilegal, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos, fraudes em licitações federais, exploração e comércio ilegal de diamantes, corrupção de agentes públicos, etc, etc.
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Pessoal, eu ainda estou com dúvida quanto ao fundamento do erro dessa questão.
Algumas pessoas identificaram que não se trata da atuação da Polícia Federal pelo fato do Banco do Brasil ser sociedade de economia mista, não adentrando na competência da Justiça Federal (CF, art. 109, I). Acredito, entretanto, que tal argumento não é correto no todo, uma vez que a atribuição investigativa da Polícia Federal não está adstrita a competência para julgamento da Justiça Federal, sendo aquela mais ampla que esta.
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Outros disseram que, pelo Banco do Brasil estar ser sociedade de economia mista, não estaria incluso na parte inicial do artigo 144, §1º, I, CF. Outros chegaram a dizer também que o caso não se enquadraria nem na parte final do citado artigo ("repercussão interestadual"), vez que a lei 10.446, a qual regulamenta este dispositivo, não menciona a hipótese do enunciado. Realmente, a lei não a menciona expressamente, mas a norma também não é exaustiva. Tanto que seu parágrafo único remete a outros casos que possam ser investigados pela PF caso sejam atendidos os requisitos do caput. Acho que é inclusive por causa dessa prescrição que a PF esteja atualmente investigando o caso de corrupção da Petrobrás, que também é sociedade de economia mista.
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Resta, por fim, o termo "exclusivamente". E eu acho que realmente ele é o fundamento do erro do enunciado. Boa parte da doutrina diferencia a atividade da polícia em duas funções: polícia investigativa e polícia judiciária. Tanto assim o é que a própria Constituição, ao tratar da competência da PF, lista a função investigativa no art. 144, §1º, I; e a função judiciária no art. 144, §1º, IV. Ora, a CF menciona que cabe à PF, com exclusividade, a função de polícia judiciária da União, nada se referindo à investigação. Além disso, é possível mencionar ainda a possibilidade de investigação por parte do MPF, o que apontaria ainda mais ser o termo "exclusivamente" o erro do enunciado, não cabendo apenas à PF o poder de investigar o danos referidos na questão.
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Com toda humildade do mundo, foi isso o que entendi. Gostaria que alguém explicasse mais detidamente o meu erro, caso discordem do meu posicionamento.
Uma boa noite a todos.
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A Petrobras está no centro das investigações da operação, que apontou dirigentes da estatal envolvidos no pagamento de propina a políticos e executivos de empresas que firmaram contratos com a petroleira.
Entre os delitos cometidos por supostos "clientes" do esquema de movimentação ilegal de dinheiro estão tráfico internacional de drogas, corrupção de agentes públicos, sonegação fiscal, evasão de divisas, extração, contrabando de pedras preciosas e desvios de recursos públicos.
Por isso foi deflagrada em março deste ano (2014) pela PF, a operação Lava Jato que desmontou um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que, segundo as autoridades policiais, movimentou cerca de R$ 10 bilhões. De acordo com a PF, as investigações identificaram um grupo brasileiro especializado no mercado clandestino de câmbio. Esse é o motivo e a motivação do órgão do Ministério da Justiça na operação de investigação criminal na sociedade de economia mista, Petrobrás.
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O art. 144 da CF autoriza que a PF eventualmente investigue crimes estaduais que exigem investigação uniforme por sua repercussão interestadual ou internacional. Diante disso conclui-se que:
I) A lei 10.446/02 disciplina o art. 144 da CF trazendo as hipóteses onde a PF poderá investigar crimes estaduais.
II) O art. 1º da lei autoriza que a PF de ofício investigue desde que o requisito objetivo esteja preenchido. Qual seja? Necessidade de investigação uniforme em razão da repercussão interestadual ou internacional. Todavia, o Ministro da Justiça poderá autorizar que a PF investigue qualquer outro crime estadual desde que o requisito objetivo esteja atendido.
III) Vale lembrar que atuação da PF não afasta a atividade da polícia estadual na investigação do caso.
Daí o erro da questão não cabe a Polícia Federal a instauração do inquérito policial, com exclusividade. Como já foi explicitado aqui neste comentário, em negrito.
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Muito embora a policia federal tenha operado de maneira uniforme com o policia estadual a instauração do inquérito é da policia local.
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Em regra geral sociedades de economia mista, é competência da policia estadual e não federal, mas temos que atentar, que no caso especial de um dano ao Banco do Brasil vir a atingir diretamente os interesses, bens ou serviços da União, neste caso a competência seria da policia federal. Na verdade é bem perigoso consolidarmos a regra básica.
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Não vai pra PF porque BB é sociedade de economia mista.
Sociedades de economia mista: BB, petrobras, eletrobras...
Empresas públicas: Caixa economica, BNDES, correios...
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Banco do Brasil é Sociedade de Economia Mista.
A Polícia Federal investiga os crimes praticados contra Empresas Públicas e Autarquias.
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RESPOSTA: ERRADA.
DE ACORDO COM O ART. 109, IV, DA CRFB, SÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL AS INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES AUTÁRQUICAS OU EMPRESAS PÚBLICAS. BANCO DO BRASIL É SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, E, INDEPENDENTEMENTE DA DISCUSSÃO ACERCA DO(S) LESADOS NO CASO CONCRETO, A HIPÓTESE SERIA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
ALÉM DISSO, A ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL PARA A INVESTIGAÇÃO PENAL INCLUI AQUELAS INFRAÇÕES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, MAS NÃO ESTÁ A ELAS ADSTRITAS. MAS A HIPÓTESE TAMBÉM NÃO SE ENCONTRA DENTRE AS INDICADAS NA LEI. 10.446/2002.
Comentário de Ana Cristina Mendonça.
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Um banco que seria investigado pela Polícia Federal de forma exclusiva seria a Caixa Econômica Federal, Banco Do Brasil e uma Sociedade de Economia Mista , não pertence a União e pode ser investigada pela Polícia Cívil, competência da Justiça Estadual.
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Alteração legislativa recente na lei de intervenção da PF:
Lei
10.446/2002 - Artigo 1º, inciso VI - furto, roubo ou dano contra instituições
financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver
indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da
Federação. (Incluído pela Lei nº 13.124, de 2015)
Ainda assim, à época, o que se rechaçava nesta assertiva, smj, além do fato do BB ser de economia mista, era dizer que a PF deveria investigar o caso por conta de sua exclusividade na apuração de crimes praticados contra bens e serviços da União. É verdade que a PF tem esta atribuição, mas sendo o BB de economia mista não estaria incluso neste inciso I do § 1º do art. 144 da CRFB como quis inferir a questão.
Muito embora não nos seja desconhecido que a PF pode atuar nos demais crimes (que tenham repercussão interestadual ou internacional e
sejam infrações que exijam repressão uniforme - requisitos comuns previstos no art. 144) desde
que com autorização ou determinação do Ministro da
Justiça. E isto, a questão também não afirmou expressamente.
Outra questão debatida abaixo é se poderia ou não a PF instaurar o IP, em sendo o caso. Acreditamos que poderia perfeitamente e que, entretanto, o fato da PF investigar estas infrações não mudaria a competência para a justiça federal. Ou seja, continuaria sendo de competência da justiça estadual só que com a PF podendo investigar.
Data Venia, esta é nossa opinião.
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(E)
Foro processual para as entidades federais:
-Empresa pública FEDERAL: Justiça Federal
-Empresa pública ESTADUAL/MUNICIPAL: Justiça Estadual
-Sociedade
de Economia mista (independentemente do ente): em regra, Justiça
Estadual (comum). EXCETO se a União intervir na condição de assistente
ou oponente (deslocadas para a Justiça Federal)
-Relações trabalhistas de ambas: Justiça do trabalho
Banco do Brasil S.A. é uma instituição financeira brasileira, constituída na forma de sociedade de economia mista, com participação da União brasileira em 68,7% das ações. Juntamente com a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste, o Banco do Brasil é um dos cinco bancos estatais do governo brasileiro.
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ok Fernando.É isso mesmo!
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Cespe sempre tentando pegar "no calcanhar de aquiles", o erro da questão é apenas quando afirma BB ser uma competência da policia federal, sendo que esse é de competência da justiça estadual por fazer parte da sociedade de economia mista.
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Entendo que o que está errado não é o fato de ser sociedade de economia mista, pois como a constituição prevê a possibilidade da lei definir outros casos, PODERIA incidir o seguinte dispositivo :
Lei 10.446/2002 - Artigo 1º, inciso VI - furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação.
Entretanto o dispositivo supra não incide porque a questão deixa claro que os furtos foram realizados em uma única agencia!! daí a impossibilidade de incidir o inciso VI .
Ademais, ainda que preenchidos esses requisitos, entendo que a questão continuaria errada por causa da expressão exclusividade.
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A questão traz uma pegadinha na parte em que diz que o Banco do Brasil é de competência Federal. A competência para apuração de lastro probatório mínimo por se tratar de uma Sociedade de economia mista, será da justiça estadual. A Polícia Federal também poderá investigar sempre que houver indícios da atuação de associações criminosas em mais de um Estado do País. Lei n°13.124/2015
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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = POLICIA CIVIL
EMPRESA PÚBLICA = POLICIA FEDERAL ---> CORREIOS, CEF, ETC.
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A PF poderá atuar na investigação de furtos, roubos e danos contra instituições financeiras, agências bancárias e caixas eletrônicos, sempre que houver indícios da atuação de quadrilhas em mais de um Estado do país.
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Pessoal, basta lembrar do direito administrativo!
Sociedade de economia mista, mesmo federais ou crimes de âmbito FEDERAL, a competência é apenas justiça ESTADUAL.
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Banco do brasil = Sociedade de economia mista.
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Banco do Brasil = Sociedade de Economia Mista = Justiça Estadual = polícia civil irá investigar
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Com certeza isso vai despencar em 2017/2018, Polícia Federal investiga Petrobrás? Em regra, NÃO
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Gabarito ERRADO. Sem delongas. A resposta é letra da CF, vide art. 144, §1º, I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei. Como se sabe, o Banco do Brasil é Sociedade de Econômia Mista, não estando incluída nesse rol.
Não obstante, se a questão tivesse mencionado que havia repercussão interestadual ou internacional, a atribuição seria sim da Polícia Federal, conforme de aduz do art. 1º, VI da Lei 10.446/02 (Incluído pela Lei nº 13.124, de 2015) furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação. Em outras palavras, independentemente de qual tipo de banco (privado ou público, SEM ou EP) a PF possui atribuição para investigar tais delitos, desde que haja repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme.
Nessa esteira, não devemos confunfir atribuição da PF com competência da Justiça Federal. Segue súmulas que tratam do tema:
Súmula 42 do STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
Súmula nº 556 do STF – É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
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É só imaginar a situação de uma agência dos correios, do Banco do Brasil ou da Caixa que fique em um interior que não tenha uma delegacia da PF (são muitos). É possivel cogitar que o Delegado da Policia Civil daquela localidade se recuse a investigar/apurar o crime alegando que quem tem competência exclusiva é a Polícia Federal?
Penso que não.
Reli a questão e vi que ela não entra no mérito de qual justiça ira julgar os responsáveis pelo delito( fase processusal). Por isso, nem acho que seja o cso de se discutir esse ponto.
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As vítimas foram os correntistas e não a agência bancária.
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Galera, a questão aí tem a ver com quem investiga SEM e quem investiga Empresas Públicas.
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Banco do Brasil = Sociedade de Economia Mista
Logo, a SEM não cabe Justiça Comum no âmbito Federal, somente ESTADUAL (polícia civil).
GAB: E
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É uma pegadinha. Como a instituição é o Banco do Brasil, não é atribuição investigativa da PF, por se tratar de sociedade de economia mista. Caso fosse uma empresa pública, a atribuição investigativa seria da PF.
Lembrando aqui que as atribuições investigativas da Polícia Federal não correspodem com a competência da Justiça Federal, havendo crimes de competência da Justiça Estadual com atribuição investigativa da Polícia Federal, a exemplo de roubo contra a Caixa Econômica, que é uma empresa pública.
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Questão de direito administrativo kkkkkk boa questão...
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CUIDADO, nem sempre será a Justiça Comum Estadual !!!
A Lei 10.446/02 autoriza a investigação pela PF de crimes que não são tipicamente da competência da Justiça Federal, inclusive "furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação", situação na qual se pode incluir o Banco do Brasil. Assim, cuidado com alguma questão que afirme que em nenhum caso poderá a PF investigar crimes contra sociedade de economia mista.
Fonte: Ouse Saber. CiclosR3
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BANCO DO BRASIL >>> PC
CAIXA ECONÔMICA>>> PF
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autarquias e SEM- Justiça estadual
Fundações e empresas públicas - Justiça federal
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Banco do Brasil é uma Sociedade de Economia Mista; competência da Policia Civil .
A pergunta cabeluda seria o por quê a investigação da Petrobrás está sendo conduzida pela Policia Federal (sendo que a Petrobrás, também é uma SEM) ? Resposta: Crimes de Repercussão Interestadual e Internacional, conforme o art. 144, CF.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
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Por que usar "ilegalmete"?: Uma quadrilha efetuou ilegalmente diversas transações bancárias (...)
Se é quadrilha.... né ?!
Mas, PF só para: repercussão interestadual ou internacional + exija repressão uniforme
Conforme os colegas abaixo !!
Gab.: ERRADO
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GAB:ERRADO
COMENTÁRIO: Sociedade de economia mista, mesmo federais ou crimes de âmbito FEDERAL, a competência é apenas justiça ESTADUAL.
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As sociedades de Economia Mista serão sempre âmbito da Justiça Comum Estadual.
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LEI Nº 10.446, DE 8 DE MAIO DE 2002.
Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição. (Rol exemplificativo)
Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras ...
Exclusivamente não, mas pode sim investigar.
Lei n.° 13.124/2015
Acrescentou mais um inciso ao art. 1º da Lei n.° 10.446/2002 prevendo um novo rol de crimes que poderão ser investigados pela Polícia Federal.
Art. 1º Na forma do inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:
(...) VI – furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação.
Desse modo, a partir de agora existe previsão expressa de que a Polícia Federal poderá investigar:
• Furto, roubo ou dano
• contra instituições financeiras (incluindo agências ou caixas eletrônicos)
• quando houver indícios de que se trata de uma associação criminosa que atua em mais de um Estado da Federação.
Obs: tais crimes acima listados continuam sendo, em regra, de competência da Justiça Estadual. Apenas a INVESTIGAÇÃO de tais delitos é que passou para a esfera federal. Assim, a Polícia Federal realiza o inquérito policial e depois o remete para o juiz de Direito e o Promotor de Justiça que irão dar início e prosseguimento no processo penal.
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BB é Sociedade de Economia Mista, logo, Polícia Civil e Justiça Estadual.
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Questão boa, mistura IP e competencia...
Dificulta ate para a galera do QC classificar a questão.. kkk.
STJ - Súmula 42 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
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STJ - Súmula 42
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
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NÃO É EXCLUSIVIDADE !!!
PODE HAVER INVESTIGAÇÕES PELA POLÍCIA CIVIL TBM .. O GAECO COMPOSTO DE PC..PM..MP .. PODE INVESTIGAR TBM
SÃO CRIMES QUE EXIJAM REPREENSÃO UNIFORME DOS ÓRGÃO DE SEGURANÇA PUBLICA
E BANCO DO BRASIL É UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA .. LOGO ..É DA JUSTIÇA ESTADUAL A COMPETENCIA
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Dica que aprendi no QC:
> Banco do Brasil = Polícia Civil
> Caixa Econômica Federal = Polícia Federal
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Se fosse Caixa Econômica Federal, sim. Neste caso teras que ter conhecimento um pouco na estrutura organizacional (direito adm).
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NENHUMA POLÍCIA POSSÚI COPETÊNCIA, POSSÚI ATRIBUIÇÃO.
Na fase de Inquérito Policial por exemplo:
A Polícia Civil pode abrir IP para crimes Federais, da mesma forma que a PF pode abrir IP para crimes estaduais.
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BB = Sociedade de Economia Mista, logo não está no rol de atribuições da PF.
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CF, art. 144, § 1º, I:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
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Direito administrativo resolve isso rápido:
SEM = foro processual ESTADUAL
Empresa Pública = foro processual FEDERAL
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Banco do Brasil é sociedade de economia mista, logo não entra nas atribuições da PF. Tem que estudar direito administrativo pra acertar questão de Processo. kk
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BB é sociedade de economia mista, portanto, competência privativa da polícia civil.
PM_ALAGOAS_2018
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BANCO DO BRASIL >POLICIA CIVIL
CAIXA ECONOMICA FEDERAL>POLICIA FEDERAL
PENSE BEM ANTES DE ROUBAR A CAIXA KK
ERRADA
PM AL 2018
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Gab:Errado.
Uma ressalva, quando houver indícios da atuação em mais de um Estado da Federação,seria da competência J.Federal.
INC-VI
Lei 10.446/2002
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Empresas Estatais são:
1.Empresa Pública ( o capital é 100% público. Lembre-se pode até ser dividido entre Autarquia e Ente Federado (U,E,M) desde que este exerça o controle societário e, a forma societária : qualquer uma prevista em direito). Ex: CEF e Correios.
2. Sociedade de Economia Mista (o capital é misto. Há particulares mas o controle acionário é do Estado 50% +1(cuidado: forma societária sempre é S/A) ex: BB e Petrobrás.
Sendo assim, a competência para julgamento das ações em que são partes as empresas estatais:
1.Empresa Pública - Justiça Federal
2. Sociedade de Economia Mista- Justiça Estadual
CUIDADO: Na questão comentada está fácil porque cita o Banco do Brasil uma S/A que é sempre competência da justiça estadual .
Fique sempre alerta se aparecer "S/A" ( porque EP aceita qualquer forma) .O capital é 100% público a competência é Justiça Federal.
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- Empresa pública: Justiça Federal
- Sociedade de economia mista: Justiça Estadual
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Gab Errada
Caixa Econômica: Justiça Federal = Polícia Federal
Banco do Brasil : Justiça Estadual = Polícia Civil
Empresa Pública = Justiça federal
Sociedade de Economia Mista = Justiça Estadual
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A PF só investiga Autarquia e empresa pública. No caso em tela, é competência da PC a abertura de IP.
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Empresa de economia mista!
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Essa questão requer o conhecimento em dois assuntos de matérias diferentes. São eles : Organização Adm. ( Direito Adm. ) e Inquérito Policial ( Processo Penal ).
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Sociedade de economia mista competência ESTADUAL.
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Banco do BrasIL = CivIL
Caixa Econômica FEDERAL = Polícia Federal
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Gab Errada
Banco do Brasil = Polícia Civil
Caixa Econômica Federal = Polícia Federal.
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Acho que o gabarito da questão é questionável, pois ela trata da competência para instaurar o "inquérito policial", ou seja, um mero procedimento administrativo (fase investigatória).
A súmula 42 do STJ trata sobre da competência para "processar e julgar", desse modo versando sobre a fase processual e não da fase investigatória.
Como dito pela colega Roberta A O fato da polícia Federal ser competente para apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas, não lhe retira a EXCLUSIVIDADE em investigar as infrações penais em face da União.
Me corrijam caso eu esteja equivocado.
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GAB E
O erro da questão está em se falar que é competência da policia federal , pois o banco do brasil é Sociedade de economia mista e não é amparado pelo fórum federal .No caso descrito é âmbito da policia civil.
empresa publica é amparada pela policia federal .
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Gabarito - Errado.
BB - S.E.M - Comp. Estadual - P. Civil.
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SÚM . 508, STF
(Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.).
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Polícia federal não trabalha em cima de crimes praticados na espefera das sociedades de economia mista.
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Cuidado ao afirmar que polícia federal não trabalha em crimes nas esferas de sociedade de economia mista, vide Art 1º inciso VI da Lei 10.446/02.
O erro da questão está em "Compete com exclusividade". A PF poderá apurar.
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ERRADO - O Banco do Brasil é Sociedade de Economia Mista, não estando abrangida pela Justiça Federal (autarquias e empresas públicas).
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Sendo o Banco do Brasil uma sociedade de economia mista NÃO COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL JULGAR MAIS SIM O LIMBO DA JUSTIÇA ESTADUAL.
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Art. 144, £1° da CF/88 (PF polícia judiciária da União).
Banco do Brasil - sociedade de economia mista
Caixa Econômica Federal - empresa pública. (Aí estaria correta a questão).
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Art. 144, £1° da CF/88 (PF polícia judiciária da União).
Banco do Brasil - sociedade de economia mista
Caixa Econômica Federal - empresa pública. (Aí estaria correta a questão).
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Justificativa da banca:
Nos termos do Artigo 144, § 1º da Constituição Federal, compete à Polícia Federal, entre outras atribuições, apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas.
Sendo o Banco do Brasil uma sociedade de economia mista, não há que se falar em atribuição da PF a investigação de crimes praticados em seu detrimento.
A respeito da matéria, vide também a Súmula 42 do STJ, que entende ser competência da Justiça Comum Estadual processar e julgar os crimes praticados em detrimento de sociedade de economia mista.
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FEDERAL:
Crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira: a conduta tem que afetar o Sistema Financeiro Nacional (lei de colarinho branco). EXCETO: contra Banco do Brasil.
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Súmula 556 STF. É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de
economia mista.
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Banco do BrasIL = CivIL
Caixa Econômica FEDERAL = Polícia Federal
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Gabarito: errado
Resumindo:
Polícia Federal = apura com EXCLUSIVIDADE como polícia judiciária da UNIÃO. Porém, em entidades, somente se insere no âmbito das empresas públicas e autarquias. O Banco do Brasil, como uma S.E.M não terá a polícia federal como órgão de atuação.
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CUIDADO!!
Muita gente justificando o erro da questão na Competência da Justiça Federal, porém a questão em tela nada nos fala de Justiça competente, o erro reside no fato de não estar nas atribuições da PF (Art. 144, CF) a investigação em face de crimes contra SEM. (ponto).
O fato da PF investigar ou não, nada tem haver com a Justiça Federal ou Estadual, são duas coisas distintas.
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À Polícia Federal cabe a instauração do inquérito policial, porquanto a ela compete, com exclusividade, a apuração de crimes praticados contra bens e serviços da União.
Porém, no caso em tela, trata-se de crime contra o Banco do Brasil - sociedade de economia mista - não abrangida pelo rol de bens da União (incompetente, em regra, a PF para a investigação).