- ID
- 3556
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 4ª REGIÃO
- Ano
- 2007
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Penal
- Assuntos
Nos crimes de ação penal pública incondicionada, a instauração do inquérito policial
Nos crimes de ação penal pública incondicionada, a instauração do inquérito policial
Analise as assertivas:
I. O inquérito policial deve ser instaurado através de relatório e encerrado mediante portaria da autoridade policial.
II. Em razão do princípio da oralidade do processo, não há necessidade de serem as peças do inquérito policial reduzidas a escrito ou datilografadas.
III. No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Está correto o que consta SOMENTE em
O inquérito policial, nos crimes de ação penal pública, será iniciado
De acordo com o Código de Processo Penal, o inquérito policial
Recebendo noticia criminis de crime em que a ação penal depende de representação, a Autoridade Policial, depois de lavrar boletim de ocorrência, deve
Assinale a opção correta acerca do inquérito policial.
Considerando a lei e a doutrina formada a respeito da prova no processo penal, assinale a opção correta.
Como responsável pela instauração do inquérito policial, a Autoridade Policial deve agir
No caso do Promotor de Justiça requerer o arquivamento do inquérito policial por entender ausente a justa causa para a instauração da ação penal, havendo discordância do Juiz, este deverá
Nos crimes de ação pública, a instauração do inquérito policial
Se o ofendido requerer a instauração de inquérito policial, em crime de ação penal
A respeito do Inquérito Policial é correto afirmar:
Julgue os itens subsequentes quanto a prisão em flagrante, prova
e inquérito policial.
No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Acerca do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.
O inquérito policial tem natureza judicial, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.
Assinale a alternativa correta.
Assinale a alternativa correta.
Pode-se afirmar, sobre o início do Inquérito Policial, que:
De acordo com a recente orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de decretação do sigilo do inquérito policial, assinale a alternativa correta:
O preso em flagrante delito, o indiciado em inquérito policial, aquele que pratica infração penal de menor gravidade, assim como aqueles contra os quais tenha sido expedido mandado de prisão judicial, desde que não identificados civilmente, serão submetidos à identificação criminal, inclusive pelo processo datiloscópico e fotográfico.
Assinale a alternativa em que o civilmente identificado por documento original NÃO será submetido à identificação criminal, de acordo com a Lei 10.054/2.000:
Julgue os itens subsequentes quanto a prisão em flagrante, prova
e inquérito policial.
O término do inquérito policial é caracterizado pela elaboração de um relatório e por sua juntada pela autoridade policial responsável, que não pode, nesse relatório, indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.
Julgue os itens subsequentes quanto a prisão em flagrante, prova
e inquérito policial.
No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Acerca do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial.
Qual destas é a única forma INCAPAZ de originar um inquérito policial?
A respeito do inquérito policial, é correto afirmar:
Sobre o inquérito policial, é INCORRETO afirmar que
Sobre o inquérito policial, é INCORRETO afirmar que
Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que
Julgue os itens subseqüentes, acerca do IP.
I Haverá nulidade no IP se a autoridade policial obrigar o indiciado a participar da reconstituição do crime, em face do princípio nemo tenetur se detegere.
II Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia.
III Em todas as espécies de ação penal, o IP deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial, isto é, independentemente de provocação, pois tem a característica da oficiosidade.
IV A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.
V A autoridade policial poderá promover o arquivamento do IP, desde que comprovado cabalmente que o indiciado agiu acobertado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade.
Estão certos apenas os itens
Se a autoridade policial, ao encerrar as investigações, constatar que não ficou evidenciada a prática de infração penal, ela deverá
O prazo para o encerramento do inquérito policial é de
Relativamente ao inquérito policial, é correto afirmar que:
Julgue os itens que se seguem, relativos a inquérito policial (IP)
e prisão temporária.
A autoridade que preside o IP assegurará o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Dessa forma, o advogado do indiciado não terá acesso ao IP quando a autoridade competente declarar seu caráter sigiloso.
Com relação ao inquérito policial, é certo que
No que diz respeito ao inquérito policial é INCORRETO afirmar:
Acerca do inquérito policial, julgue os itens subsequentes.
Embora o inquérito policial tenha natureza de procedimento informativo, e não de ato de jurisdição, os vícios nele existentes podem contaminar a ação penal subsequente, com base na teoria norte-americana dos frutos da árvore envenenada, ou fruits of the poisonouss tree.
Acerca do inquérito policial, julgue os itens subsequentes.
O arquivamento do inquérito policial não gera preclusão, sendo uma decisão tomada rebus sic stantibus; todavia, uma vez arquivado o inquérito a pedido do promotor de justiça, somente com novas provas pode ser iniciada a ação penal.
Acerca do inquérito policial, julgue os próximos itens.
Em crime de ação penal pública condicionada, a autoridade competente poderá iniciar o inquérito policial de ofício. Todavia, se, no prazo decadencial de seis meses, o ofendido ou seu representante legal não formularem a representação, o inquérito será arquivado.
Acerca do inquérito policial, julgue os próximos itens.
No curso do inquérito policial, a autoridade competente, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, deverá tomar uma série de providências elencadas pelo Código de Processo Penal (CPP), as quais incluem a colheita de todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias. Referida autoridade não poderá, todavia, realizar acareações, já que esse tipo de prova é ato privativo do juiz, que tem como pressuposto a presença do contraditório.
Assinale a alternativa correta:
Julgue os próximos itens, acerca do inquérito policial.
Como o inquérito policial é peça dispensável ao oferecimento da denúncia, o MP pode, mesmo sem o inquérito, oferecer a denúncia, desde que entenda que há indícios mínimos de autoria e de materialidade de fatos supostamente criminosos. Todavia, uma vez instaurado o inquérito, o MP não pode oferecer a denúncia sem o relatório final da autoridade policial.
Julgue os próximos itens, acerca do inquérito policial.
Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais judicialmente autorizadas para produção de prova em inquérito policial podem ser usados, em procedimento administrativo disciplinar, contra servidores cujos supostos ilícitos tenham despontado à colheita dessa prova.
De conformidade com a disciplina do Código de Processo Penal quanto ao inquérito policial, assinale a alternativa INCORRETA.
Com relação ao inquérito policial, julgue os seguintes itens.
Verificando que o fato evidentemente não constitui crime, o delegado poderá mandar arquivar o inquérito policial, desde que o faça motivadamente.
Com relação ao inquérito policial, julgue os seguintes itens.
A reprodução simulada dos fatos ou reconstituição do crime pode ser determinada durante o inquérito policial, caso em que o indiciado é obrigado a comparecer e participar da reconstituição, em prol do princípio da verdade real.
Com relação ao direito processual penal, julgue os itens
subseqüentes.
No inquérito policial em que figure como indiciado um inimigo do delegado de polícia responsável pelas investigações, o Ministério Público oporá exceção de suspeição em relação a esse delegado.
Com relação ao direito processual penal, julgue os itens
subseqüentes.
Considere que o delegado de polícia de determinada circunscrição tenha ordenado diligências em outra, sem ter expedido carta precatória, requisições ou solicitações. Nessa situação, não houve nulidade no inquérito policial respectivo.
Se o acusado estiver preso preventivamente o inquérito policial deverá terminar dentro do prazo de
Instaurado inquérito policial por crime de ação pública, este poderá ser arquivado pelo
O inquérito policial
O inquérito policial no caso de ação penal pública incondicionada
Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que:
Considere as seguintes circunstâncias:
1) atipicidade da conduta,
2) ausência de indícios de autoria e materialidade,
3) extinção da punibilidade.
Segundo os Tribunais Superiores, admite-se o trancamento do inquérito policial quando se verifica(m):
Acerca de inquérito policial, assinale a opção correta.
O juiz, a requerimento do Ministério Público, decretou a incomunicabilidade do indiciado preso através de despacho fundamentado, como determina a Constituição Federal e o Código de Processo Penal. O defensor público
Assinale a opção correta com referência ao inquérito policial (IP).
Com base no entendimento do STF sobre IP e temas correlatos, assinale a opção correta.
Assinale a alternativa que justifica corretamente qual o prazo para o ofendido ou o seu representante legal requerer a instauração de inquérito policial, quando o crime for de alçada privada.
Com relação ao inquérito policial, julgue os itens a seguir.
I É uma peça escrita, preparatória da ação penal, de natureza inquisitiva.
II É presidido pela autoridade policial, da chamada polícia judiciária, pois atua em face do fato criminoso já ocorrido.
III Sua finalidade investigatória objetiva dar elementos para a opinio delicti do órgão acusador de que há prova suficiente do crime e da autoria, para que a ação penal tenha justa causa. Para a ação penal, justa causa é o conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria.
IV Embora não se apliquem à atividade nele desenvolvida os princípios da atividade jurisdicional, o inquérito encerra um juízo de formação de culpa que se conclui com um veredicto de possibilidade ou não da ação penal.
V É regido pelo princípio da não-exclusividade, ou seja, no sistema brasileiro, admite-se que mais de um órgão o presida, em função do princípio da primazia do interesse público.
Estão certos apenas os itens
Quanto à notitia criminis, assinale a opção correta.
Em relação ao inquérito policial (IP), assinale a opção correta.
Segundo a regra geral prevista no CPP o IP deverá ser encerrado no prazo de
Em relação à natureza jurídica do IP, assinale a opção correta.
São características do Inquérito Policial:
No referente a inquérito policial, ação penal e notitia criminis,
julgue os próximos itens com base no Código de Processo Penal
(CPP).
Considere a seguinte situação hipotética. Utilizando uma chave de fenda, Ana riscou toda a lataria do veículo de Geraldo, fato que foi presenciado por Felisberto.
Nessa situação, se Felisberto levar esse fato ao conhecimento da autoridade policial competente, esta deverá imediatamente instaurar o inquérito policial.
As questões de números 41 a 50 referem-se a Noções de Direito Processual.
O inquérito policial
De acordo com o Código de Processo Penal, no que concerne ao Inquérito Policial, é correto afirmar:
Segundo o estabelecido no Código de Processo Penal, no curso do inquérito policial,
O inquérito policial
A participação de Defensor Público no inquérito policial nos casos de crimes hediondos onde há decretação de sigilo por interceptação telefônica é
A respeito das provas no direito processual penal, à luz do entendimento do STF e da legislação respectiva, assinale a opção correta.
Nos termos da Constituição Federal, ressalvada a competência da União, incumbem às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Portanto, com as ressalvas constitucionais, cabe à polícia civil conduzir as investigações necessárias, colhendo provas preconstituídas e formar o inquérito, que servirá de base de sustentação a uma futura ação penal. Acerca do tema inquérito policial, e com fundamento na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta.
Um delegado de polícia recebeu uma carta apócrifa contendo acusação de que José estuprou uma mulher em sua própria residência. Com base nessa notitia criminis, instaurou procedimento investigatório. Acerca da atitude do delegado e com base nos julgados da Suprema Corte, assinale a alternativa correta.
Ana e Sílvia, policiais civis aposentadas, estão sendo acusadas por tráfico de substância entorpecente. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa incorreta no que concerne à investigação, à denúncia e ao processo judicial.
Maria tem seu veículo furtado e comparece à Delegacia de Polícia mais próxima para registrar a ocorrência. O Delegado de Polícia instaura inquérito policial para apuração do fato. Esgotadas todas as diligências que estavam a seu alcance, a Autoridade Policial não consegue identificar o autor do fato ou recuperar a res furtiva.
Assinale a alternativa que indique a providência que o Delegado deverá tomar.
Rosa Margarida é uma conhecida escritora de livros de autoajuda, consolidada no mercado já há mais de 20 anos, com vendas que alcançam vários milhares de reais. Há cerca de dois meses, Rosa Margarida descobriu a existência de um sistema que oferece ao público, mediante fibra ótica, a possibilidade do usuário realizar a seleção de uma obra sobre a qual recaem seus (de Rosa Margarida) direitos de autor, para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda. O sistema também indica um telefone de contato caso o usuário tenha problemas na execução do sistema. O marido de Rosa Margarida, Lírio Cravo instala no telefone um identificador de chamadas e descobre o número do autor do sistema que permitia a violação dos direitos autorais de Rosa Maria. De posse dessa informação, Lírio Cravo vai à Delegacia de Polícia registrar a ocorrência de suposta prática do crime previsto no art. 184, §3º, do Código Penal (violação de direitos autorais). O Delegado instaura inquérito e de fato consegue identificar o autor do crime.
Considerando a narrativa acima, assinale a alternativa correta.
A respeito do inquérito policial, analise as afirmativas a seguir:
I. se o investigado estiver sob prisão cautelar, o prazo para encerramento do inquérito policial é de dez dias, contado o prazo do dia em que se executar a ordem de prisão. Concluído tal prazo, nada obsta que a autoridade policial requeira sua prorrogação para realização de diligências imprescindíveis. Contudo, acolhido tal requerimento pelo Ministério Público, o juiz deverá relaxar a prisão cautelar, por excesso de prazo.
II. a instauração de inquérito policial para apuração de fatos delituosos decorre da garantia de que ninguém será processado criminalmente sem que tenham sido reunidos previamente elementos probatórios que apontem seu envolvimento na prática criminosa. Assim, não há possibilidade no sistema brasileiro de que seja ajuizada ação penal contra alguém, sem que a denúncia esteja arrimada em inquérito policial.
III. Nos crimes de ação penal pública, quando o ministério público recebe da autoridade policial os autos do inquérito policial já relatado,deve tomar uma das seguintes providências: 1. oferecer denúncia; 2. baixar os autos, requisitando à autoridade policial novas diligências que considerar imprescindíveis à elaboração da denúncia; 3. promover o arquivamento do inquérito policial, na forma do art. 28 do CPP.
Assinale:
A respeito do inquérito policial, considere:
I. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
II. A autoridade policial poderá mandar arquivar o inquérito policial se, pelos elementos de prova colhidos, ficar evidenciada a inocorrência de qualquer delito.
III. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício.
Está correto o que se afirma APENAS em
Assinale a alternativa correta:
I. No julgamento pelo Tribunal do Júri é indispensável a presença do réu, salvo quando ele estiver em lugar incerto e não sabido.
II. Arquivado o inquérito policial a requerimento do Ministério Público, da decisão caberá recurso em sentido estrito.
III. No julgamento pelo Tribunal do Júri poderão os jurados perquirir por intermédio do Juiz- Presidente.
IV. No crime de estupro, sendo a vítima maior de 18 anos, a ação penal será pública condicionada.
V. No julgamento pelo Tribunal do Júri a concessão de aparte constitui faculdade do aparteado.
É INCORRETO afirmar que o inquérito policial instaurado pela autoridade policial decorre
O inquérito policial:
Assinale a opção correta em relação ao IP.
Acerca da competência, do IP e da citação, julgue os itens a seguir.
I Em qualquer hipótese, a competência para o processo e julgamento do crime de redução à condição análoga à de escravo é da justiça federal.
II Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.
III De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o IP é sempre sigiloso, devendo ser vedada a publicidade interna e externa inclusive para o investigado e seu defensor.
IV A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
V No processo penal brasileiro, é inconcebível a citação por hora certa.
A quantidade de itens certos é igual a
Sobre inquérito policial, assinale a alternativa INCORRETA.
Com relação à notitia criminis, é INCORRETO afirmar:
Com relação ao inquérito policial, assinale a alternativa CORRETA.
Em relação ao inquérito policial e à prisão em flagrante, julgue os itens subsequentes.
O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa.
Em relação ao inquérito policial e à prisão em flagrante, julgue os itens subsequentes.
O inquérito policial é um instrumento indispensável à averiguação do fato e da autoria criminosa.
Em relação ao inquérito policial e à prisão em flagrante, julgue os itens subsequentes.
Por inviabilizar a responsabilização criminal, não se admite a notitia criminis anônima.
Assinale a opção correta com referência ao IP e suas providências.
Com relação ao inquérito policial no direito brasileiro, julgue os
itens que se seguem.
O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas.
Com relação ao inquérito policial no direito brasileiro, julgue os
itens que se seguem.
No que diz respeito à atuação do juízo criminal, a doutrina penal majoritária define o modelo brasileiro de sistema processual como misto, isto é, com feições acusatórias e inquisitoriais. Para parcela da doutrina, a existência do inquérito policial na fase pré-processual é indicativa desse sistema híbrido.
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética a respeito da aplicação do direito processual penal,
seguida de uma assertiva a ser julgada.
Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.
Assinale a alternativa correta:
GABARITO -- D --
Ementa GABARITO -- D --
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SALVO CONDUTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. FURTO DO BEM PENHORADO.BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PROVA. INSUFICIÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓ- RIA. INADMISSIBILIDADE NESTA SEDE.
1. Consoante entendimento pacífico dos Tribunais Superiores, "o boletim policial não é documento hábil à comprovação da efetiva ocorrência do fato nele narrado. A precariedade probatória desse instrumento, desacompanhado de qualquer outro elemento de convicção, impede o reconhecimento, em habeas corpus, do caso fortuito, capaz de afastar a responsabilidade do Paciente".
2. Necessidade de dilação probatória que refoge à via angusta da presente ação constitucional. Acordão A TURMA, POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM DE HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Decisões que citam HC 56009 RS 2005.04.01.056009-7 Habeas Corpus Hc 56009 Rs 2005.04.01.056009-7 (trf4)
DANOS MORAIS
- Indenização em decorrência de agressões verbais e físicas praticadas por morador contra prestador de serviços do condomínio -Ausência de provas sobre a exata extensão da ocorrência - Ônus previsto pelo inciso I, do artigo 333, do Código de Processo Civil - Boletim policial que por si só não sustenta o pedido indenizatório -Necessidade de demonstração inequívoca da prática do ato ofensivoDuas observações:
OBS1: Boletim Policial = B.O. (boletim de ocorrência). Portanto, qualquer pessoa pode narrar qualquer fato que será reduzido à termo, mas não necessariamente será verdadeiro. Pessoas mentem e se enganam.
OBS2: Jurisdição é a ação estatal por meio do processo JUDICIAL, não havendo que se falar em jurisdição de qualquer órgão administrativo, como é o caso da Polícia Civil, cuja autoridade máxima é o Delegado de Polícia.
Bons estudos e ânimo forte sempre!
Boletim policial é apenas elemento informativos, mas pode servir como base na condenação
Trata-se do art. 155 do CPP
Abraços
Com relação ao inquérito policial (IP), julgue o item que se
segue.
Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.
Nesse sentido entendem os tribunais Superiores, consoante os seguintes julgados: Pet 3943 / MG 23-05-2008 (STF); RHC 18099 / SC DJ 27.03.2006 e RHC 17389 / SE DJe 07.04.2008 (STJ).
QUESTÃO CORRETA
Apesar de constar da regra do art. 18 do CPP combinado com a Súmula 524 do STF, que o arquivamento da ação penal não faz coisa julgada MATERIAL (apenas formal), podendo ser desarquivado diante o surgimento de novas provas que se tiver notícias, o INFORMATIVO 388 do STF prevê uma exceção, isto é, considera-se os efeitos da coisa julgada material, impedindo o desarquivamento mesmo diante novas provas. Ressalta-se que a Suprema Corte apenas conferiu tal efeito á ATIPICIDADE do fato, enquanto alguns doutrinadores, como o caso de NUCCI, também conferiu aos 3 elementos do crime (ATIPICIDADE, EXCLUDENTE DE ILICITUDE E CULPABILIDADE) bem como a AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
INFORMATIVO 388 DO STF: ´´A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, quando o fato nele apurado não constituir crime, produz, mais que preclusão, coisa julgada material, impedindo ulterior instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio, ainda que a denúncia se baseie em novos elementos de prova (...)``
SÚMULA 524 do STF: ´´Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas``.
ART. 18 do CPP. ´´Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.``
Espero ter ajudado.
Fiquem com DEUS.
Natureza de arquivamento:
Coisa julgada Formal.
Se arquivado o IP por falta de justa causa (Indícios suficientes de autoria e provas da existência do crime) - Não gera coisa julgada material, mas sim formal, ou seja, o delegado, caso tiver notícia de outras provas, poderá reabrir o inquérito.
Caso seja arquivado o IP com o fundamento de que os suspeitos sejam inocentes, neste caso, gera coisa julgada material, ou seja, não se pode mais investigar por o mesmo fato ocorrido.
Gab- C
-> Falta de prova -> Faz coisa julgada fomrmal -> Pode desarquivar
-> Atipicidade da conduta manifesta pelo agente -> Faz coisa julada Material -> Não pode desarquivar
-> Causa extintiva da punibilidade -> Faz coisa julgada Material -> Não pode desarquivar
Fonte : Bruno Trigueiro
....
Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.
ITEM – CORRETO – Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):
MOTIVO DO ARQUIVAMENTO É POSSÍVEL DESARQUIVAR?
Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal? SIM
Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) SIM
Atipicidade (fato narrado não é crime) NÃO
Existência manifesta de causa excludente de ilicitude STJ: NÃO STF: SIM
Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade NÃO
Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade NÃO
Exceção: certidão de óbito falsa
- Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.
RESPOSTA: CERTO
JUSTIFICATIVA:
O STF no enunciado sumular nº524 afirma: "Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".
Por sua vez, a autoridade policial poderá realizar novas diligências mesmo estando arquivado o IP, na esperança de levantar novas provas. (art 18 CPP)
Sendo assim, o arquivamento do IP NÃO SE SUBMETE A COISA JULGADA MATERIAL, e ao surgirem novas provas, o MP estará apto a oferecer denúncia, desde que não tenha havido a extinção da punibilidade pela prescrição ou qualquer outra causa (art.107 do CP). O arquivamento está submetido à cláusula 'rebus sic stantibus', isto é, ele acompanha o estado das coisas, e se ocorrer mudança, pelo surgimento de novas provas (que são aquelas que não eram conhecidas quando do pedido do arquivamento), a denúncia terá cabimento.
OBS: EXCEPCIONALMETE o arquivamento será definitivo, quando motivado, por exemplo, pela prescrição ou, segundo o STF, pela certeza de atipicidade do fato.
CORRETA
Questão retirada da letra de lei, conforme o CPP.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Complementando:
Espécie de arquivamento:
IMPLÍCITO: Omissão do MP em relação a alguns criminosos. Não é aceito pela jurisprudência nem pela doutrina majoritária.
INDIRETO: Quando o MP não oferece a denúncia, por entender ser o juízo incompetente, requerendo remessa dos autos a outro juízo competente.
ORIGINÁRIO: Quando parte diretamente do PGJ nas ações em que ele atue originariamente.
PROVISÓRIO: Ocorre na ausência de condição de procedibilidade, como por exemplo na retratação da vítima na ação pública condicionada.
Fundamentos do arquivamento do Inquérito Policial:
a) Ausência de pressuposto processual ou de condição para o exercício da ação penal;
b) Falta de justa causa para o exercício da ação penal;
c) Quando o fato investigado evidentemente não constitui crime;
d) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude;
e) Existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo a inimputabilidade;
f) Existência de causa extintiva da punibilidade.
Coisa julgada na decisão de arquivamento:
I – Coisa julgada FORMAL:
a) Ausência de pressupostos ou condições para o exercício da ação penal;
b) Ausência de justa causa para o exercício da ação penal.
II – Coisa julgada MATERIAL:
a) Atipicidade da conduta delituosa;
b) Existência de causa excludente da ilicitude;
c) Existência de causa excludente da culpabilidade;
d) Existência de causa excludente da punibilidade.
Novamente a banca CESPE, Matéria de Direito Processual Penal, Tema de Inquérito Policial, debatendo sobre a coisa julgada material e formal! Lembremos as hipóteses:
Atipicidade da conduta e causa de extinção de punibilidade - coisa julgada material - sem possibilidade de desarquivamento
Ausência de justa causa, provas e subsídios para ação e excludente de ilicitude - coisa julgada formal - possibilidade de desarquivamento em caso de novas provas.
Deus abençoe nossos estudos!! FORÇAAAA
ENTENDIMENTO DO STJ
Quando se trata de arquivamento em razão:
* atipicidade dos fatos investigados
* extinção da punibilidade
* excludente de ilicitude
Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.
ENTENDIMENTO DO STF
Quando se trata de arquivamento em razão:
* atipicidade dos fatos investigados
* extinção da punibilidade
Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.
OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.
COISA JULGADA FORMAL
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Súmula 524
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
ENTENDIMENTO DO STJ
Quando se trata de arquivamento em razão:
* atipicidade dos fatos investigados
* extinção da punibilidade
* excludente de ilicitude
Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.
ENTENDIMENTO DO STF
Quando se trata de arquivamento em razão:
* atipicidade dos fatos investigados
* extinção da punibilidade
Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.
OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.
COISA JULGADA FORMAL
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Súmula 524
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Haja!
O IP não poderá ser desarquivado nem mediante novas provas, quando houver incidência de
FATO ATÍPICO (STF) ou EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ( DOUTRINA)
Todo mundo aqui sabe o que é "justa causa" né?
Ano: 2012 Banca: Órgão: Prova:
A respeito do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.
Uma vez arquivado o inquérito policial pela autoridade judiciária, a pedido do órgão de acusação, por falta de elementos que embasem a denúncia, poderá a autoridade policial realizar novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
>>> Arquivamento do IP > faz coisa julgada FORMAL: Endoprocessual: pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.
Falta de elementos para a denúncia ou justa causa para o início do processo/ação penal ou falta de lastro probatório (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
OBS IMP: Quando houver requisição de arquivamento de IP pelo Procurador-Geral da República - PGR, o STF estará obrigado a arquivar, não havendo a opção de analisar o mérito da requisição proferida pelo PGR.
Com relação ao inquérito policial (IP), é correto afirmar que:
Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.
Certo.
Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) = É possível desarquivar.
Fui no mesmo raciocínio, Darlyane!
Minha contribuição.
CPP
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Abraço!!!
Veja que existe uma condição ---> se surgirem novas provas.
_____________________________________________________________________________________________
DISPOSITIVO ENCONTRA-SE SUSPENSO.
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.
O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, estados e municípios, a revisão do arquivamento do IP poderá ser aprovada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
Art. 18, CPP:“Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.
Súmula 524, STF:“arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novasprovas”.
DELEGADO NUNCA ARQUIVA, MAS CASO SURGIR NOVAS PROVAS, TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA DESARQUIVAR, MESMO SE O CASO TENHA TRASITADO EM JULGADO.
SE DE OUTRAS PROVAS TIVER NOTÍCIA
Súmula 524, STF: Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.
CERTO
tome nota: SE for arquivado por ATIPICIDADE não desarquiva.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Com relação ao inquérito policial (IP), julgue o item que se
segue.
São formas de instauração de IP: de ofício, pela autoridade policial; mediante representação do ofendido ou representante legal; por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça; por intermédio do auto de prisão em flagrante e em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.
GABARITO MARCA "VERDADEIRO" PORÉM ENTENDEMOS "FALSO"
Denúncia Anônima: Investigação Criminal e Quebra de Sigilo Telefônico – 1
A Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus no qual se pleiteava o trancamento de investigação ou qualquer persecução criminal iniciada com base exclusivamente em denúncias anônimas. Tratava-se, na espécie, de procedimento investigatório — que culminara com a quebra de sigilo telefônico dos pacientes — instaurado com base em delação apócrifa para apurar os crimes de associação para o tráfico de entorpecentes (Lei 6.368/76, art. 14) e de corrupção passiva majorada (CP, art. 317, § 1º), supostamente praticados por oficiais de justiça que estariam repassando informações sobre os locais de cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão. Destacou-se, de início, entendimento da Corte no sentido de que a denúncia anônima, por si só, não serviria para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas que, a partir dela, poderia a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito.
HC 95244/PE, rel. Min. Dias Toffoli, 23.3.2010. (HC-95244)
Pelo nosso entendimento a questão está falsa já que a mesma fala em "em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar" divergindo do entendimento do STF que diz que apartir da denúncia anônima que se pode realizar diligências preliminares.
Conclusão: quando houver crime contra a honra cometidos contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro, (141,I CP) somente se instaura inquérito policial mediante requisição do Ministro da Justiça.
Espero ter contribuído.
INFORMATIVO Nº 565
TÍTULO
Delação Anônima - Investigação Penal - Ministério Público - Autonomia Investigatória (Transcrições)
PROCESSO
HC - 97197
ARTIGO
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Quer dizer que quando a pessoa que se sentiu ameaçada, no caso do 147, autoriza a prisão em flagrante do autor já ta de pronto autorizada instauração de inquérito? Pensava que após a prisão em flagrante de um crime de ação penal privada por exemplo o ofendido tinha que representar pra "rodar o IP.
Quem poder por favor me tire essa dúvida..
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Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Pessoal,
também errei a questão pela expressão: ...por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça....
Acontece que o art. 145, parágrafo único diz que:Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033. de 2009.
O art. 141, I trata de crimes contra a honra do Presidente da República e de chefes de governo estrangeiro, logo a questão está correta.
Como disse a nobre colega Rayara, o IP será instaurado mediante denúncia anônima após "diligências preliminares apurarem a veracidade das informações obtidas anonimamente e, só então, a instauração do procedimento investigatório propriamente dito"
Na minha humilde opinião, essa questão é passível de anulação.
Se alguém puder esclarecer melhor agradeço.
Lutar ? sempre! desistir? jamais!
A questão não menciona se a Ação é Pública ou Privada, logo, entendo que o IP não pode ser instaurado apenas com o auto de prisão em flagrante, já que nas ações penais privadas o IP somente será instaurado mediante iniciativa da vítima ou do seu representante legal.
Entendi assim. Por isso, marquei errado.
A questão não menciona se a Ação é Pública ou Privada, logo, entendo que o IP não pode ser instaurado apenas com o auto de prisão em flagrante, já que nas ações penais privadas o IP somente será instaurado mediante iniciativa da vítima ou do seu representante legal.
Entendi assim. Por isso, marquei errado.
A questão não menciona se a Ação é Pública ou Privada, logo, entendo que o IP não pode ser instaurado apenas com o auto de prisão em flagrante, já que nas ações penais privadas o IP somente será instaurado mediante iniciativa da vítima ou do seu representante legal.
Entendi assim. Por isso, marquei errado.
Difícil é adivinhar o que a banca quer!!!
A banca não taxou as forma, apenas exemplificou que tais formas acima são possível, entretanto, ao afirma que delatio criminis anônima, após apuração preliminar é suficiente para a propositura do inquérito, aí é "brabo" saber se a expressão utilizada pela banca é realmente suficiente.
Alguém pode explicar a diferença entre "notitia criminis" e "delatio criminis"?
Atendendo o pedido do amigo Nagell.
Segundo o professor Renato Brasileiro de Lima, notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Essa se divide em:
a) notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de atividades rotineiras. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de policia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa;
b) notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. É o que ocorre por exemplo, nas hipóteses de requisição do Ministério Público, representação do ofendido, etc.
c) notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.
Delatio criminis é uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal.
QUESTÃO CORRETA.
--> FORMAS DE INICIAR O INQUÉRITO:
CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:1. Representação da vítima ou representante legal;
2. REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA;
3. REQUISIÇÃO do JUIZ ou MP, DESDE QUE ACOMPANHADA DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA OU DA REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA;e
4. Auto de prisão em flagrante, desde que INSTRUÍDO COM REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA.
CRIMES de Ação Penal PRIVADA:
1. Requerimento do ofendido ou representante legal;
2. REQUISIÇÃO do JUIZ ou MP, DESDE QUE ACOMPANHADA DO REQUERIMENTO DO OFENDIDO ou de seu REPRESENTANTE LEGAL;
3. Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
CRIMES de Ação Penal INCONDICIONADA:
1. De OFÍCIO.
Não gosto de ficar reclamando aqui, mas nesse tipo de questão a banca pode escolher o gabarito que quiser, tem justificativa para ambas as respostas.
Chamo a atenção, na minha opinião, para a exata terminologia trazida na questão:
- a NOTITIA CRIMINIS é a ciência do crime diretamente pela autoridade.
-A DELATIO CRIMINIS é a comunicação do crime à autoridade por
terceiro.
Portanto, o correto, a meu ver, é DELATIO CRIMINIS inqualificada, anônima ou apócrifa.
Falo isso pois já vi doutrinador top, julgados e, até mesmo, justificativa da Cespe trazendo a expressão "NOTITIA CRIMINIS" inqualificada, anônima ou apócrifa, o que me parece atécnico.
Concordam? Discordam?
Forte abraço e... Go, go, go...
Formas de instauração do I.P:
De oficio pela autoridade policial;
Mediante representação do ofendido ou seu representante legal;
Requisição do MP ou do Ministro da Justiça;
Auto de prisão em flagrante;
Após a apuração preliminar, pode-se instaurar I.P em virtude de Delatio Criminis Anônima.
Nossa pessoal! Temos que ler quase todos, para achar referencias aos artigos...sacan...pô.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
O difícil é saber quando é pegadinha ou não!
Nessa questão REQUERIMENTO é igual a REQUISIÇÃO! AÍ COMPLICA!
ainda tem a PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA, QUANDO DE OFÍCIO.
Doutos colegas, a requisição do Ministro da Justiça deve ou deveria ser dirigida apenas ao MP, a quem compete propor a ação penal pública, como observado pelo colega Fernando José (Art. 24, do CPP e artigos 100, § 1º, e 145, § único, ambos do CP) ?
Embora a questão, a meu ver, não seja taxativa e apenas apresente casos de instauração, não consegui vislumbrar a previsão de uma requisição do Ministro da Justiça diretamente ao Delegado.
Alguém pode me indicar onde há essa previsão ou origatoriedade de instauração do IP nesse caso ?
O Delegado poderia se recusar a instaurar o IP por falta de previsão legal ?
Quando pairar a dúvida sobre quem requisita e quem requer, vale a pena ter em mente a diferença das duas palavras!
Requerimento significa, de acordo com o Dicionário Eletrônico Houaiss, «1 ato ou efeito de pedir por meio de petição por escrito, segundo as formalidades legais; 2 Derivação: por extensão de sentido qualquer petição verbal ou por escrito; 3Rubrica: termo jurídico documento que contém uma reivindicação, um pedido».
O mesmo dicionário diz que requisição é «1 ação ou efeito de requisitar; pedido, exigência legal;
estamos diante da delatio criminis inqualificada, que abrange,
inclusive, a chamada “disque-denúncia”, muito utilizada nos dias de hoje.
A solução encontrada pela Doutrina e pela Jurisprudência para conciliar o
interesse público na investigação com a proibição de manifestações
apócrifas (anônimas) foi determinar que o Delegado, quando tomar
ciência de fato definido como crime, através de denúncia anônima,
não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja
verificada a procedência da denúncia e, caso realmente se tenha
notícia do crime, instaurar o IP.
FÉ
BONS ESTUDOS!
Gabarito: CORRETO
- Apesar de muitos comentários, deixarei o comentário do professor Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS) que considero simples e objetiva:
Todas estas formas são válidas para a instauração do IP. No entanto, a última das hipóteses não está prevista explicitamente no CPP, mas decorre da interpretação dos Tribunais, que entendem que no caso de denúncia anônima (notitia criminis anônima), a autoridade policial poderá até instaurar o IP, mas deverá, antes, verificar a procedências das alegações. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
FORÇA E HONRA.
RESUMO
Notitia Criminis é a forma, seja ela qual for, pela qual a autoridade policial toma conhecimento da existência de um delito. Quando este conhecimento se dá através de uma “denúncia”, temos o que se chama de delatio criminis, que pode ser:
-----> Simples – Feita por qualquer pessoa;
-----> Postulatória – Feita pela vítima, com pedido de atuação do Estado, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação;
Inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”. Recebendo uma delatio criminis Inqualificada, a autoridade policial não deve instaurar o IP imediatamente, mas deve, primeiro, procurar saber a procedência das informações, através de diligências preliminares e, caso encontre indícios de veracidade, deverá instaurar o IP.
...
ITEM – CORRETO - Segundo o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p.127):
“Notitia criminis de cognição direta (ou imediata, ou espontânea, ou inqualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência de um crime de forma direta por meio de suas atividades funcionais rotineiras, podendo ser por meio de investigações por ela mesma realizadas, por notícia veiculada na imprensa, por meio de denúncias anônimas etc. Esta modalidade de notitia criminis apenas pode conduzir à instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada.
Notitia criminis de cognição indireta (ou mediata, ou provocada, ou qualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência do crime por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito dentre os previstos na legislação processual. Este ato pode ser o requerimento da vítima ou de qualquer pessoa do povo, a requisição do juiz ou do Ministério Público, a requisição do Ministro da Justiça e a representação do ofendido. Nesta hipótese, dependendo da forma como se revestir a notitia criminis, poderá ela dar ensejo a instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada, de ação penal pública condicionada e de ação penal privada.
Notitia criminis de cognição coercitiva: Ocorre na hipótese de prisão em flagrante delito, em que a autoridade policial lavra o respectivo auto. Veja-se que o auto de prisão em flagrante é forma de início do inquérito policial, independentemente da natureza da ação penal. Entretanto, nos crimes de ação penal pública condicionada e de ação penal privada sua lavratura apenas poderá ocorrer se for acompanhado, respectivamente, da representação ou do requerimento do ofendido (art. 5.º, §§ 4.º e 5.º, do CPP).” (Grifamos)
Quanto a conceito de delatio criminis, segue os ensinamentos do professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.250):
“Delatio criminis
A delatio criminis é uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal. A depender do caso concreto, pode funcionar como uma notitia criminis de cognição imediata, quando a comunicação à autoridade policial é feita durante suas atividades rotineiras, ou como notitia criminis de cognição mediata, na hipótese em que a comunicação à autoridade policial feita por terceiro se dá através de expediente escrito.” (Grifamos)
Gab CERTO
Questão linda!!
Excelente questão e excelentes comentários dos colegas
CORRETA
Desmembrando a questão.
São formas de instauração de IP:
- De ofício, pela autoridade policial;
- Mediante representação do ofendido ou representante legal;
- Por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça;
- Por intermédio do auto de prisão em flagrante e..
- Em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.
Aprofundando o tema:
NOTITIA CRIMINIS → conhecimento pelo DEPOL de um fato aparentemente criminoso. - PEC
a) Provocada (cognição mediata):
R3D (requisição, requerimento, representação e delação).
Requisição do MP ou do Juiz (A.P.P.I.);
Requerimento da vítima (A.P.P.I. ou A.P. Privada):
Representação (delatio criminis postulatória) da vítima (A.P.P.C.);
Delação criminal (anônima ou feita pelo comparsa do agente).
b) Espontânea (cognição imediata): (rotina policial):
É a obtida diretamente dos fatos ou por meio de comunicação informal, inclusive denuncia apócrifa – inqualificada.
c) Coercitiva:
Pode ser espontânea (o agente se entrega) ou provocada (o agente é preso) devendo ser apresentada junto com o infrator preso (direta flagrante obrigatório ou indireta flagrante facultativo).
PEÇAS INAUGURAIS DO INQUÉRITO POLICIAL
1 – PROVOCADA → Requisições, representação e requerimentos.
2 – ESPONTÂNEA → Portarias.
3 – COERCITIVA → Auto de prisão em flagrante.
INQUÉRITO POLICIAL
CONCEITO: É um conjunto de diligências que visam à apuração de um fato punível e sua autoria.
FINALIDADE: Apurar autoria e materialidade, de forma a contribuir com a formação da opinião delitiva do titular da ação penal.
PRESIDÊNCIA: Autoridade Policial (Delegado de polícia por excelência!).
CARACTERÍSITCAS:
Discricionariedade: O DEPOL conduz as investigações da melhor maneira que lhe aprouver. Só não pode indeferir pedido de exame de corpo de delito quando houver vestígios.
Escrito: Reduzido a termo em língua portuguesa (art. 9º, CPP).
Sigiloso: Constitui exceção ao princípio da publicidade.
Oficialidade: A DEPOL é órgão oficial do Estado (art. 144, §4º, CF).
Oficiosidade: Na ação penal pública o DEPOL deve agir de ofício.
Indisponibilidade: O DEPOL não pode arquivar (dispor) o inquérito policial.
Inquisitivo: Concentração de funções em uma única pessoa (DEPOL).
1) Acusação: instrução probatória;
2) Contraditório Extremamente Mitigado: Ex.: depoimento do pretenso autor do fato, intimação, requerimento de provas quando houver vestígios, desindiciamento, etc.;
3) Indiciamento.
Autoritariedade: O DEPOL é autoridade policial (art. 144, §4º, CF).
Dispensabilidade: O inquérito policial é prescindível.
Essa é daquelas que dá medo de responder....
Valeu Leonardo pelo resumo!
Bom dia,
Ótima síntese sobre o tema leonardo, parabéns e obrigado.
Bons estudos
Errei no delatio criminis anônima...
NOTITIA CRIMINIS - É A NOTÍCIA DE UM CRIME POR QUALQUER PESSOA,JORNAIS,DENÚNCIAS ANÔNIMAS.
DELATIO CRIMNIS- É A VÍTIMA OU QUALQUER DO POVO
DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA - A VÍTIMA OU QUALQUER DO POVO COMUNICA O FATO A AUTORIDADE POLICIAL E PEDE A INSTAURAÇÃO DO IP
DELATIO CRIMINIS SIMPLES- SÓ COMUNICA O FATO À AUTORIDADE
FERNANDA BRITO
A DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO É SIMPLESMENTE NOTITIA CRIMINIS.
Mas sim, NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA
Olha aí, uma questão caprichada sem ser sem noção. Ensina o examinador de Português fazer assim.
Gab Certa
Abertura do Inquérito Policial
Ação Penal Pública Incondicionada
De ofício
Requisição do MP ou Juiz
Requerimento da Vítima
Ação Penal Pública Condicionada
Requisição do Ministro da Justiça
Requerimento do Ofendido
Ação Penal Privada
Requerimento da Vítima
Obs: No caso de Requisição do MP ou do Juiz, O Delegado é obrigado a instaurar o inquérito.
Obs: No caso de requerimento da vítima, é facultado ao Delegado instaurar ou não. Cabendo recurso ao chefe de polícia.
Eita, moléstia!!!! Faltou a requisição do Juiz aí, né, mas vamos em frente, banca abençoada!
linda! linda! linda!
Questão Perfeita <3
n erro maisss
As formas de requerer Inquérito são as mesmas da Ação Penal?
Todas estas formas são válidas para a instauração do IP. No entanto, a última das hipóteses não está prevista explicitamente no CPP, mas decorre da interpretação dos Tribunais, que entendem que no caso de denúncia anônima (notitia criminis anônima), a autoridade policial poderá até instaurar o IP, mas deverá, antes, verificar a procedências das alegações. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
Renan Araújo Estratégia .
só faltou colocar a fonte da doutrina na questão.
INSTAURAÇÃO DO IP
CRIMES de ação penal pública INCONDICIONADA :
1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria;
2) Requisição do ministério público ou juiz;
3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima
4) Auto de prisão em flagrante
5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal
______________________________________________________
CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:
1) Representação da vítima ou do representante legal;
2) Requisição do Ministro da Justiça;
3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)
4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
______________________________________________________
CRIMES de Ação Penal PRIVADA:
1) requerimento do ofendido ou representante legal;
2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
______________________________________________________
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - De ofício;
II - Mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
''Ministério Público ou do ministro da Justiça.''
ERREI quando vir falar de M.J
pensava que era MP e Juiz.
delatio criminis anônima ou notitia criminis anônima? eis a questão.
que tesão de questão, c loko! GAB. C DE EXCELENTE.
Com relação ao inquérito policial (IP), é correto afirmar que:
São formas de instauração de IP: de ofício, pela autoridade policial; mediante representação do ofendido ou representante legal; por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça; por intermédio do auto de prisão em flagrante e em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.
Questão aula !!!!
a questão tornou-se um resumo de estudo: formas de instauração de Inquérito Policial
Questão p fixar:
Gabarito preliminar: C
Gabarito oficial: E
Justificativa: A ação penal pública condicionada também pode ser iniciada mediante requisição do Ministro da Justiça.
O erro da questão está na ausência da "Requisição da autoridade judiciária".
CERTO. GABARITO DEFINITIVO DA BANCA
Típica questão "Uma aula: anote e aprenda"
São formas de instauração de IP:
- De ofício, pela autoridade policial;
- Mediante requerimento do ofendido ou representante legal;
- Por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça;
- Por intermédio do auto de prisão em flagrante e..
- Em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.
poxa, certinho a questão...
Questão mais linda não existe.
Cespe não sendo cespe.
CORRETA
Desmembrando a questão.
São formas de instauração de IP:
- De ofício, pela autoridade policial;
- Mediante representação do ofendido ou representante legal;
- Por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça;
- Por intermédio do auto de prisão em flagrante e..
- Em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.
Aprofundando o tema:
a) Provocada (cognição mediata):
R3D (requisição, requerimento, representação e delação).
Requisição do MP ou do Juiz (A.P.P.I.);
Requerimento da vítima (A.P.P.I. ou A.P. Privada):
Representação (delatio criminis postulatória) da vítima (A.P.P.C.);
Delação criminal (anônima ou feita pelo comparsa do agente).
b) Espontânea (cognição imediata): (rotina policial):
É a obtida diretamente dos fatos ou por meio de comunicação informal, inclusive denuncia apócrifa – inqualificada.
c) Coercitiva:
Pode ser espontânea (o agente se entrega) ou provocada (o agente é preso) devendo ser apresentada junto com o infrator preso (direta flagrante obrigatório ou indireta flagrante facultativo).
PEÇAS INAUGURAIS DO INQUÉRITO POLICIAL
1 – PROVOCADA → Requisições, representação e requerimentos.
2 – ESPONTÂNEA → Portarias.
3 – COERCITIVA → Auto de prisão em flagrante.
INQUÉRITO POLICIAL
CONCEITO: É um conjunto de diligências que visam à apuração de um fato punível e sua autoria.
FINALIDADE: Apurar autoria e materialidade, de forma a contribuir com a formação da opinião delitiva do titular da ação penal.
PRESIDÊNCIA: Autoridade Policial (Delegado de polícia por excelência!).
CARACTERÍSITCAS:
Discricionariedade: O DEPOL conduz as investigações da melhor maneira que lhe aprouver. Só não pode indeferir pedido de exame de corpo de delito quando houver vestígios.
Escrito: Reduzido a termo em língua portuguesa (art. 9º, CPP).
Sigiloso: Constitui exceção ao princípio da publicidade.
Oficialidade: A DEPOL é órgão oficial do Estado (art. 144, §4º, CF).
Oficiosidade: Na ação penal pública o DEPOL deve agir de ofício.
Indisponibilidade: O DEPOL não pode arquivar (dispor) o inquérito policial.
Inquisitivo: Concentração de funções em uma única pessoa (DEPOL).
1) Acusação: instrução probatória;
2) Contraditório Extremamente Mitigado: Ex.: depoimento do pretenso autor do fato, intimação, requerimento de provas quando houver vestígios, desindiciamento, etc.;
3) Indiciamento.
Autoritariedade: O DEPOL é autoridade policial (art. 144, §4º, CF).
Dispensabilidade: O inquérito policial é prescindível.
É SOBRE SER PRF.
A questão mais linda do mundo !
Questão Perfeitaaaa! :)
Tão perfeita que li e reli duas vezes pra encontrar o erro. KKKK.
essa questão é tão linda que encheu meus olhos de lágrimas, vou guarda-lá no ❤
Que questão linda.
Ô QUESTÃO DOS MEUS SONHOS
essa questão é tão correta que chega a desconfiar.
Questão conceito, reafirma a postura do Cespe em relação à instauração de IP.
Uma aula...
Ques~tao perfeita para o entendimento da instauração do inquérito policial de oficio
GABARITO : CORRETO
NÃO TEM NEM O QUE COMENTAR! ISSO NÃO É UMA QUESTÃO É UMA AULA.
Um poema
após apuração preliminar.
QUESTÃO AULA. TATUA NO BRAÇO E LEVA PRA PROVA.
A delatio criminis anônima poderá motivar a instauração do IP depois de feita a apuração preliminar da denúncia
PMAL 2021
Lembrando que o APF (ou APFDelito) obrigatoriamente gera a abertura de IP. A autoridade é forçada a conhecer daquele crime (cognição coercitiva).
Pessoal, o CESPE colocou por requisição do MINISTRO DA JUSTIÇA enquanto à LEI faz menção à Autoridade Judiciária. Seria o Ministro da Justiça uma autoridade judiciária ou órgão do Poder Executivo? O Ministro da Justiça é órgão do Poder Executivo. Por isso considerei a questão errada.
Buguei nessa questão
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Com relação ao inquérito policial (IP), julgue o item que se
segue.
O desenvolvimento da investigação no IP deverá seguir, necessariamente, todas as diligências previstas de forma taxativa no Código de Processo Penal, sob pena de ofender o princípio do devido processo legal.
IV - ouvir o ofendido;
Vejam bem, o que a questão está querendo dizer é que todos os incisos do Art. 6º têm que ser seguidos taxativamente. Ou seja, no caso de um homicídio o ofendido é quem? Resposta: O morto. Dai é lógico que não devem ser seguidas todas as diligências. No CPP tem deverá, porém o certo seria poderá.
Eduardo Souza, infelizmente a CESP não pensa como você (rsrsrs) em uma prova de Delegado da PC-BA ela disse as requisições emanadas pelo MP ou Juiz poderão ser descumpridas sem destacar a situação de manifesto da ilegalidade.
Bons estudos.
O rol das diligências do CPP não é taxativo, é exemplificativo.
Se penso, logo existo.
Se penso, logo passo.
Características do Inquérito Policial:
a) INQUISITORIALIDADE: a autoridade policial dirige como bem lhe convier as atividades investigatórias, não há um rito pre- estabelecido. Em suma, não há contraditório, nem ampla defesa no âmbito do inquérito policial. (não há uma forma taxativa de como deve ser seguido no CP)
b) OFICIOSIDADE (INCIATIVA EX OFFICIO): a autoridade policial fica obrigada a instaurar o respectivo inquérito policial.
c) INDISPONIBILIDADE: instaurado o inquérito polcial, esse não mais poderá ser paralisado ou arquivado por iniciativa da própria autoridade policial (art. 17 do CPP), que deverá continuar nas investigações até o fim.
d) OFICIALIDADE: sendo a repressão criminal função essencial e exclusiva do Estado, esse deverá criar órgãos para esse fim. Em síntese: os órgãos encarregados da persecução criminal devem ser oficiais. Assim, as investigações preliminares, nos crimes de ação pública, deverão ser feitas pela polícia judiciária , e a interposição da ação deverá ser feita pelo Ministério Público, dois órgãos oficiais do Estado.
e) ESCRITO: todas as peças do inquérito policial serão escritas, (a mão) datilografadas ou digitadas, sendo que, nesses últimos dois casos, a autoridade policial deverá rubricar cada página.
f) AUSÊNCIA DE RITO PRÓPRIO: não há um rito específico a ser seguido pelo delegado de polícia no curso do inquérito policial, ou seja, não há obrigatoriedade de se observar certa sequência procedimental, podendo e devendo a autoridade decidir o que será melhor para as investigações. Claro que o auto de prisão em flagrante, por exemplo, deve seguir a ordem ditada na lei, sob pena de perder seu poder coercitivo.
g) DISPENSABILIDADE: outras fontes de investigações poderão servir de base para a instauração penal, não obrigatoramento o Inquérito Policial. ( O I.P é dispensável caso se saiba com certeza ou precisão o autor do fato).
h) SIGILOSO: A autoridade policial deverá assegurar o sigilo necessário do inquérito, isso para que possa investigar e elucidar os fatos.
(E)
“PROCESSO PENAL” Inquérito Policial (características): SEIO DOIDO!
Sigiloso = Não alcança Juiz, promotor e advogado (SV 14);
Escrito;
Inquisitivo = Sem contraditório, pois não há processo ainda;
Oficialidade = Investigação realizada por agentes públicos (particular não);
Discricionariedade = liberdade de atuação (indeferir diligências vítima);
Obrigatoriedade para a autoridade policial;
Indisponibilidade = Instaurado, a autoridade policial não pode arquivar;
Dispensabilidade = Se o titular já tiver provas da autoria e materialidade;
Oficiosidade = Se houver delito (APPúb), deve instaurar de ofício.
Quanto à condução dos procedimentos investigatórios na fase inquisitorial é mera discricionariedade do delegado de polícia não havendo, portanto, procedimentos pré-definidos ou pré-estabelecidos.
IP não tem natureza processual. É administrativo.
O delegado preside o IP do jeito que ele bem entender.
GABARITO ERRADO.
Os arts 6° e 7°, CPP de forma não exaustiva indicam uma série de diligências que podem ou devem ser cumpridas pelo delegado para melhor instruir o IP destacando as seguintes:
A). Identificação criminal: atualmente ela é composta por: fotografia, impressão digital e colheita de material biológico para a realização de DNA nas hipóteses disciplinadas pela lei 12.037/09.
B). Reprodução simulada dos fatos ou reconstituição do crime: não haverá reconstituição que ofenda a moralidade ou a ordem pública por outro lado o suspeito não está obrigado a participar já que ninguém pode ser coagido a se alto incriminar.
GABARITO: ERRADO
O Inquérito Policial se desenvolve discricionariamente, de acordo com o entendimento da autoridade policial, não havendo previsões rígidas a serem seguidas, devendo a autoridade policial determinar a realização das diligências que reputar necessárias à elucidação dos fatos.
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GABARITO ERRADO: O IP é um procedimento administrativo e não possui rito. Além disso, as diligências previstas no CPP não são taxativas. a exemplo dos artigos 6 e 7.
ERRADO.
Vai depender do crime, algumas das ações descritas nos artigos 6 e 7 do CPP não são cabíveis em todos os crimes.
DISCRICIONÁRIO
IP = INFORMAL
APAREÇEU (necessariamente)
FICA ATENTO !
ERRO!
Errado.
Pode haver diligências que não são necessárias.
É ATO DISCRICIONÁRIO DO DELEGADO .
Informal, discricionário ou seja não segue nenhuma regra/forma
O rol é exemplificativo
O I.P é Discricionário = Cabendo margem de escolha em sua execução!
Uma das características do IP é a discricionariedade.
O desenvolvimento da investigação no IP deverá seguir, necessariamente, todas as diligências previstas de forma taxativa ==>> é discricionário pela autoridade policial, via de regra.
As requisições emanadas do Ministério Público ou do juiz são de cumprimento obrigatório pelo delegado de polícia
no Código de Processo Penal, sob pena de ofender o princípio do devido processo legal.
Inquérito Policial é inquisitório, investigativo
Devido processo legal se da na fase processual, judicializada
o inq tem natureza adm, nao comporta devido processo legal amparado por ampla defesa e contraditória, traduzindo o sistema inquisitivo
O IP, NÃO TEM RITO.
Característica do Inquérito policial: É IDOSO
Escrito;
Inquisitorial;
DISCRICIONÁRIO (Questão.. NÃO TEM RITO PRÓPRIO).
Oficial;
Sigiloso;
Oficioso.
ATENÇÃO!
EXPLICAÇÃO SEM TEXTÃO, SEM DOUTRINADOR X, Y, Z E SEM JULGADOS DE TODOS OS TRIBUNAIS DO BRASIL, MAS QUE JÁ TE FAZ ACERTAR A QUESTÃO:
Inquérito não é processo
Inquérito não é indispensável
Inquérito não necessita de contraditório
GABARITO E
#PAS
Nunca pensei que fosse dizer isso mas o presidente tem razão!!
O IP É DISCRICIONÁRIO
É pacífico o entendimento de que o rol de diligências previstos no CPP (art. 6ª, 7º, entre outros) não é exaustivo, mas, meramente exemplificativo, pois a autoridade poderá determinar outras diligências que entender cabíveis, desde que lícitas. Exemplo de diligência investigativa não prevista no CPP se refere à interceptação telefônica.
Gabarito: Errado
O Inquérito Policial é discricionário, isso quer dizer que o delegado pode adotar as diligências que considere convenientes para a solução do crime, desde que esteja prevista tal diligência na lei. Não existem previsões rígidas a serem seguidas.
Outro erro na questão está em dizer que o inquérito policial é um processo legal, quando na verdade, o IP é um procedimento.
CPP
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será
realizada, ou não, a juízo da autoridade
O Inquérito Policial se desenvolve discricionariamente, de acordo com o entendimento da autoridade policial, não havendo previsões rígidas a serem seguidas, devendo a autoridade policial determinar a realização das diligências que reputar necessárias à elucidação dos fatos.
Apenas as diligências necessária para o caso. Casos diferentes, diligências diferentes.
O IP é discricionário, não possuindo rito.
Não possui rito
Imagina o delegado ter que fazer todas as diligências em todos os inquéritos, mesmo s m necessidade. Vai na lógica.
· O roteiro, forma e a ordem das investigações pode ser estabelecida pelo delegado.
· Esta discricionariedade não tem caráter absoluto.
Para os tribunais, há diligências que devem obrigatoriamente ser realizadas, tais como o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios e oitiva do investigado.
O delegado possui discricionariedade quanto ao rumo das investigações.
O IP é discricionário.
Gabarito: E
Ele é discricionário e deve ser legal. Ou seja, pode fazer o que bem entender, mas tudo dentro da lei.
"necessariamente" - ERRADO
GAB.: ERRADO.
De acordo com a jurisprudência e doutrina dominantes, não há um procedimento rígido ou um rol taxativo de procedimentos a serem seguidos pelo delegado de polícia.
Uma das características do IP é a discricionariedade: informa que a autoridade policial possui uma certa liberdade na condução das investigações
O IP é discricionário, não possuindo rito.
Uma das características do Inquérito Policial é a discricionariedade, que dá a margem de apreciação para prática do ato administrativo.
GAB: ERRADO!
O IP é discricionário.
PMAL 2021
QUEM DECIDE COMO VAI PROSSEGUIR AS INVESTIGAÇÕES DO IP, É O PRÓPRIO DELEGADO, OU SEJA, DISCRICIONARIEDADE.
Fonte: Eu inventei agora *-*
É poder discricionário do delegado realizar as diligências necessárias.
1- As diligências estão em um rol exemplificativo.
2- O IP não tem rito próprio, ou seja, não segue uma sequência.
Inquérito Policial é discricionário.
MAIS:
Q843746 - FAPEMS- 2017 - PC-MS - Delegado de Polícia
Sobre as diligências que podem ser realizadas pelo Delegado de Polícia, é correto afirmar que:
D - o inquérito policial é um procedimento discricionário, portanto, cabe ao Delegado de Polícia conduzir as diligências de acordo com as especificidades do caso concreto, não estando obrigado a seguir uma sequência predeterminada de atos.
Só um adendo:
Reforçando essa ideia, a novel lei n° 12.830, em seu art. 2°, parágrafo 2°, estatui que ''Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos''. De se relembrar, porém, que o requerimento de realização de exame de corpo de delito, se o crime deixar vestígios, não pode ser indeferido pela autoridade policial, afinal de contas o art.158, caput, do CPP exige a sua confecção para a demonstração da materialidade do crime desta natureza.
A autoridade policial tem poder discricionário para proceder com as diligências do IP.
A autoridade policial tem poder discricionário para proceder com as diligências do IP.
Não tem rito.
O IP vai se desenvolver mediante discricionariedade do Delegado de polícia.
Podemos citar como exemplo alguns fatos:
1- Provas que necessitem de urgência na coleta -> Com certeza terá prioridade do DP
O IP É DISCRICIONÁRIOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO.
1- As diligências estão em um rol exemplificativo.
2- O IP não tem rito próprio, ou seja, não segue uma sequência.
3-A autoridade policial tem poder discricionário para proceder com as diligências do IP.
IP NÃO TEM RITO A SER SEGUIDO!
O delegado tem discricionariedade para escolher as diligências!
O Delegado tem a discricionariedade para escolher que caminho irá seguir as diligências.
Exemplificativas
EM RELAÇÃO ÀS DILIGÊNCIAS, O INQUÉRITO POLICIAL É IGUAL A CASA DA MÃE JOANA: O DELEGADO FAZ O QUE QUISER
cada caso é um caso
cada inquérito tem uma maneira diferente de se prossseguir justamente por isso o delegado tem discricionariedade pra escolher a melhor forma .
um crime de corrupção nao se procede da msm maneira de um crime de sequestro , assalto a banco .
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Com relação ao inquérito policial (IP), julgue o item que se
segue.
O indiciamento do investigado é ato essencial e indispensável na conclusão do IP.
Art. 5º Logo que reúna, no curso das investigações, elementos suficientes
acerca da autoria da infração penal, a autoridade policial procederá ao formal
indiciamento do suspeito, decidindo, outrossim, em sendo o caso, pela realização da
sua identificação pelo processo dactiloscópico.
Parágrafo único. O ato aludido neste artigo deverá ser precedido de despacho
fundamentado, no qual a autoridade policial pormenorizará, com base nos
elementos probatórios objetivos e subjetivos coligidos na investigação, os motivos
de sua convicção quanto a autoria delitiva e a classificação infracional atribuída ao
fato, bem assim, com relação à identificação referida, acerca da indispensabilidade
da sua promoção, com a demonstração de insuficiência de identificação civil, nos
termos da Portaria DGP-18, de 31 de janeiro de 1992.
pode haver o desindiciamento ao final do Inquérito .
leio muitos comentários aqui no QC e o que venho observando é que muitos querem ser mais teóricos do que o professores, atenham-se que concurseiro deve ser rápido, ganhar tempo e teoria de mais, convenhamos, é um saco ! portanto, caros usuários, sejam o mais breve E OBJETIVO possível.
vamos ao meu comentário,
O indiciamento é um breve ato PRÉ PROCESSUAL, ou seja, "o réu" ainda é inocente, É UMA MERA SUPOSIÇÃO DE QUE AQUELE SEJA O AUTOR DO CRIME.
PODE-SE CONCLUIR ENTÃO QUE: o indiciamento do investigado NÃO É ATO ESSENCIAL TAMPOUCO INDISPENSÁVEL.
fiquem com Deus e até a próxima.
Não é ato essencial e indispensável o indiciamento para a conclusão do IP, uma vez que se não há indícios mínimos de provas de quem seja o autor delitivo, não há como indiciar alguém.
O delegado diante do indiciamento não tem discricionariedade, mas este é um procedimento prévia e não essecial para desfecho de IP.
Pelo contrário, o indiciamento só poderá ser feito caso a autoridade policial tenha indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, uma vez que o indiciamento constará na folha de antecedentes MESMO que o inquérito seja arquivado.
Indiciamento é de competência privativa do delegado de polícia sendo, portanto, não essecial à propositura da ação penal, ou seja, caso haja despacho de IP sem indiciamento, tanto faz tanto fez.
Errado
...
ITEM – ERRADO - O indiciamento é ato vinculado. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 172):
“INDICIAMENTO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Indiciado é a pessoa eleita pelo Estado-investigação, dentro da sua convicção, como autora da infração penal. Ser indiciado, isto é, apontado como autor do crime pelos indícios colhidos no inquérito policial, implica um constrangimento natural, pois a folha de antecedentes receberá a informação, tornando-se permanente, ainda que o inquérito seja, posteriormente, arquivado. Assim, o indiciamento não é um ato discricionário da autoridade policial, devendo basear-se em provas suficientes para isso. Ensina Sérgio Marcos de Moraes Pitombo, sobre o indiciamento: “não há de surgir qual ato arbitrário da autoridade, mas legítimo. Não se funda, também, no uso de poder discricionário, visto que inexiste a possibilidade legal de escolher entre indiciar ou não. A questão situa-se na legalidade do ato. O suspeito, sobre o qual se reuniu prova da autoria da infração, tem que ser indiciado. Já aquele que, contra si, possui frágeis indícios, ou outro meio de prova esgarçado, não pode ser indiciado. Mantém ele como é: suspeito. Em outras palavras, a pessoa suspeita da prática de infração penal passa a figurar como indiciada, a contar do instante em que, no inquérito policial instaurado, se lhe verificou a probabilidade de ser o agente” (Inquérito policial: novas tendências, citado em acórdão do TJSP, RT 702/363, grifamos).” (Grifamos)
Melhor Comentario (JOAO TORRES)
Segundo NESTOR TÁVORA, Indiciamento é a informação ao susposto autor do fato objeto das investigações. É a cientificação ao suspeito de que ele passa a ser o principal foco do IP. O CPP não define uma fase própria em que o investigado passa a ser indiciado e não exige que haja este ato. GABARITO ERRADO.
ERRADO.
A questão deixa implícito que só o fato de instaurar o I.P automaticamente gerará o indiciamento. Só é necessário indiciar caso exista autoria e materialidade.
Pode ou não pode indiciar e, pois, não é indispensável.
Galera, as diligências do IP são discricionárias. O delegado pode OPTAR pelas diligências a serem tomadas no curso do IP..
Caso esteja errada essa afirmação me corrijam.
COMENTÁRIO DO PROFESSOR :
O indiciamento é o ato pelo qual a autoridade policial reúne um conjunto de indícios em relação a um ou mais suspeitos, de modo a demonstrar a plausibilidade da autoria apurada no procedimento investigativo. Trata-se, o indiciamento, de um ato do delegado de policia, que, entretanto, não é necessário, embora possa produzir um constrangimento natural, haja vista a inclusão da informação de indiciado em sua folha de antecedentes. São ainda consequências práticas do indiciamento: dificuldade de trancamento do inquérito; viabilidade da impetração de HC (MS para alguns e a depender da hipótese) em caso de indiciamento ilegal; determinação da tipificação aparente da conduta, o que refletirá na adequação do procedimento investigativo a ser seguido (TCO ou IP a depender da hipótese); e viabilização dos eventuais pedidos de prisão preventiva, prisão temporária e demais medidas cautelares penais.
Gabarito: Errado
O indiciamento é dispensável, o delegado não está obrigado a denunciar ninguém
gab errado
Características do Inquérito
Escrito: Porque é destinado ao fornecimento de elementos ao titular da ação penal. Materializa por meio de um documento ( relatório ).
Oficial: Conduzido por um Órgão oficial do Estado
Oficioso: Pode ser instaurado de ofício. " ex ofício"
Inquisitivo e Instrutor: Não admite contraditório e Ampla defesa.
Discricionário: Delegado poderá negar a abertura ou realizar diligências.
Obs: Cabendo recurso ao chefe de polícia.
Obs: No caso de requisição do MP ou Juiz o inquérito é obrigatório.
Obs : Quando a infração deixar vestígios o Inquérito é obrigatório.
Sigiloso: Resguardar a intimidade, a honra e a família
Obs: SV 14 STF - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentos em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Obs: Cabe no Inquérito Policial HC Preventivo, e até mesmo Mandado de segurança, uma vez que é direito líquido e certo do advogado.
Indisponível: Se inciou, o delegado não poderá mandar arquivar. Não pode desistir.
Dispensável: Pode o MP dispensar porque é meramente informativo.
Unidirecional: A função não é acusar tampouco defender e sim colher elementos a fim de sustentar a opnitio delicti do titular da ação penal.
GABARITO ERRADO.
· O indiciamento é atribuição exclusiva da autoridade policial (delegado de polícia), no entanto só se pode falar em indiciamento se houver um lastro probatório mínimo que vincula o sujeito à prática delitiva. Desta forma, não é ato essencial e indispensável o indiciamento para a conclusão do IP, uma vez que se não há indícios mínimos de provas de quem seja o autor delitivo, não há como indiciar alguém.
Daqui a pouco eu volto.
GABARITO ERRADO.
· O indiciamento é atribuição exclusiva da autoridade policial (delegado de polícia), no entanto só se pode falar em indiciamento se houver um lastro probatório mínimo que vincula o sujeito à prática delitiva. Desta forma, não é ato essencial e indispensável o indiciamento para a conclusão do IP, uma vez que se não há indícios mínimos de provas de quem seja o autor delitivo, não há como indiciar alguém.
O indiciamento não é um ato discricionário, pois se fundamenta nas provas colhidas durante as diligências. Se as provas apontam um suspeito, ele DEVE ser indiciado; se não apontam, o delegado ão pode indiciar ninguém.
Inteligente é quem explica de modo rápido, simples e curto! NINGUÉM LER SEU TEXTÃO!
Eu concordo também, comentários gigantescos sem necessidade, todos já têm uma base do assunto para responder a questão, quanto mais objetivo e direto ao erro da questão melhor será o entendimento.
Se for comprovado que o investigado não tem nada haver com os fatos,pra que o mesmo será indiciado?
Indiciamento: Ato privativo de delegado de polícia. Apenas o delegado pode indiciar.
Indiciar é apontar o dedo, é dizer que o investigado é cometeu uma infração na análise técnico-jurídica da autoridade policial. (O delegado não pode no inquérito encerrar um juízo de formação de culpa que se conclui com um veredicto de possibilidade ou não da ação penal, pois quem faz isso é o MP dando a sua opinio-delicti)
2 Hipóteses quando NÃO HÁ INDICIAMENTO:
1º - O investigado realmente cometeu a infração penal e o delegado não indicia (sei lá, ele esqueceu ou algum caso fortuito). Não vai contaminar o Inquérito Policial e muito menos a Ação Penal. Pois uma das características do IP é ser dispensável e ele tem valor probatório relativo.
Neste caso, a autoridade policial responderá administrativamente, é apenas mera infração administrativa.
2º - O investigado não é indiciado simplesmente pela conclusão das investigações que ele não cometeu crime e o IP vai pro MP sem o indiciamento.
(É o caso da questão)
A investigação pode concluir pelo indiciamento ou pelo arquivamento. Caberá ao MP decidir qual decisão será tomada.
Gabarito: Errado
O inquérito policial é um procedimento administrativo, logo, não tem um rito próprio ou obrigatório, a autoridade policial tem autonomia para conduzir o inquérito da forma que melhor entender. Portanto, não podemos falar em "diligências" obrigatórias ou que a falta de alguma delas acarretará nulidade do inquérito, o fato do IP ser um procedimento dispensável na propositura da ação penal exemplifica bem a situação.
Aprofundando: Os tribunais superiores tem entendido que ocorre constrangimento ilegal no indiciamento do acusado pela autoridade policia após o oferecimento da denúncia.
Comentário do prof:
O indiciamento é o ato pelo qual a autoridade policial reúne um conjunto de indícios em relação a um ou mais suspeitos, de modo a demonstrar a plausibilidade da autoria apurada no procedimento investigativo.
Trata-se de um ato do delegado, não sendo necessário, embora possa produzir um constrangimento natural, haja vista a inclusão da informação de indiciado em sua folha de antecedentes.
São consequências práticas do indiciamento:
1 - Dificuldade de trancamento do inquérito;
2 - Viabilidade da impetração de HC (MS para alguns a depender da hipótese) em caso de indiciamento ilegal;
3 - Determinação da tipificação aparente da conduta, o que refletirá na adequação do procedimento investigativo a ser seguido (TCO ou IP a depender da hipótese);
4 - Viabilização dos eventuais pedidos de prisão preventiva, prisão temporária e demais medidas cautelares penais.
OBS:
HC: Habeas Corpus
MS: Mandado de Segurança
TCO: Termo Circunstanciado de Ocorrência
IP: Inquérito Policial
Gab: Errado.
Indiciamento:
→ Não é obrigatório.
→ Privativo do delegado de polícia. É um ato de juízo de valor.
→ Dar-se-á por ato fundamentado;
→ Composto da indicação da autoria, materialidade e circunstâncias do delito;
→ Em regra, será feito de forma direta. (na presença do indiciado)
→ Poderá ocorrer a qualquer momento do IP, apesar de que alguns dirão que, em regra, é feito no final do IP.
→ É quando o alvo do IP deixa de ser considerado suspeito e passa a ser considerado provável autor da infração.
→ É considerado um ato administrativo com efeitos processuais.
Meio que na lógica, se o próprio IP é dispensável, quem dirá o indiciamento kkk...
Rapaz, se até o inquérito é dispensável, quem dirá um ato do IP.
Indiciamento - cientificação ao suspeito de que ele passa a ser o principal foco fo inquérito. Só cabe falar em indiciamento se houver lastro probatório mínimo de prova vinculando o suspeito à prática delitiva. O indiciamento não pode ser utilizado sem sustentação probatória mínima, dando ensejo à possibilidade de Habeas Corpus para ilidir ou até trancar o inquérito. É ato privativa do delegado. O indiciamento é incompatível com os crimes de menor potencial ofensivo, fato que não admite a sua imposição em Termo Circunstanciado (TCO). Tentei ser o mais breve possível, e o fragmento foi compilado e extraído da obra dos mestres Nestor Távora e Fábio Roque
Se até o IP é dispensável, quem dirá o indiciamento.
Se o Delegado de Polícia concluir que o investigado não é o autor da infração, deverá concluir o IP sem indiciar. Simples assim.
Vejam que a questão sequer menciona o oferecimento da denúncia (nem mesmo o IP é indispensável para isso), mas apenas a "conclusão do IP".
ERRADO
O indiciamento é um breve ato PRÉ PROCESSUAL, ou seja, "o réu" ainda é inocente,
É UMA MERA SUPOSIÇÃO DE QUE AQUELE SEJA O AUTOR DO CRIME.
PODE-SE CONCLUIR ENTÃO QUE: o indiciamento do investigado NÃO É ATO ESSENCIAL TAMPOUCO INDISPENSÁVEL.
Lembrando que Indiciamento = Ato privativo do Delegado .
O indiciamento é um breve ato PRÉ PROCESSUAL, ou seja, "o réu" ainda é inocente, É UMA MERA SUPOSIÇÃO DE QUE AQUELE SEJA O AUTOR DO CRIME. PODE-SE CONCLUIR ENTÃO QUE: o indiciamento do investigado NÃO É ATO ESSENCIAL TAMPOUCO INDISPENSÁVEL.
O indiciamento, além de ser dispensável, é ato privativo do Delegado.
Se até o IP é dispensável, imagine o indiciamento...
ERRADO
O PRÓPRIO INQUÉRITO É DISPENSÁVEL, IMAGINA OUTRA COISA!
PMAL 2021
o ip em si, ja é dispensável amigos.
O delegado pode concluir que não houve crime ou que se tiver havido, os investigados não são os culpados, logo não indicia.
Resumindo a história: O delegado de policia pode concluir o inquérito sem ter concluído quem é o verdadeiro responsável por tal ato.
O PRÓPRIO INQUÉRITO É DISPENSÁVEL, IMAGINA O INDICIAMENTO.
PMAL 2021
GABARITO ERRADA.
Na realidade, o indiciamento não é algo indispensável para que seja concluído o IP. Além disso, o indiciamento pode ocorrer a qualquer momento e não apenas na conclusão do inquérito.
Questão comentada pela Professora Geilza Diniz
Errado.
É dispensável, e caso ele aconteça, não é vinculante.
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O inquérito policial
Segundo o STF - HC 88589/GO – Relator Ministro Carlos Britto - órgão julgador 1ª turma Data: 28/11/2006:
O Inquérito policial é procedimento de investigação que se destina a apetrechar o Ministério Público (que é o titular da ação penal) de elementos que lhe permitam exercer de modo eficiente o poder de formalizar denúncia. Sendo que ele, MP, pode até mesmo dispensar da prévia abertura de de inquérito policial para propositura da ação penal, se já dispuser de informações suficientes para esse mister de deflagar o processo-crime.
Como era fácil passar em concurso em 2011 '-'...
a) O juiz é quem determina o arquivamento do IP, a pedido do MP (necessariamente), jamais podendo o juiz determinar de ofício, sob pena de oferecimento de correição parcial.
b) Presidido pela autoridade policial (Delegado)
c) Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
d) Os instrumentos do crime bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
e) Peça dispensável – se o titular da ação penal contar com elementos informativos quanto à autoria e materialidade obtidos a partir de peças de informação distintas do inquérito, este poderá ser dispensado.
ALTERNATIVA CORRETA: Letra "E".
O inquérito policial não é obrigatório, O objetivo do inquérito policial é apurar a autoria e a materialidade de eventual infração penal cometida. Se o MP ou querelante já possuir elementos suficientes para instaurar a ação penal, como documentos ou peças de informação, poderá dar início ao processo penal independente do inquérito.
Obs.: uma característica importante do inquérito policial é sua não obrigatoriedade. O titular da ação penal pode formar sua convicção a se embasar em documentos ou peças de informação que não o inquérito, desde que suficientes para fundamentar a acusação (presença de justa causa para a ação penal).
A) Correto. O IP não é obrigatório para instruir a ação penal pública que poderá ser instaurada com base em peças de informação.
A alternativa correta é a letra "E".
A) ERRADA. De acordo com o art. 17 do Código de Processo Penal, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
B) ERRADA. A exclusividade da presidência do Inquérito Policial pertence ao Delegado de Polícia, nos termos do art. 4º do Código Penal, bem como pelo disposto no art. 2º, § 1º da Lei n.º 12.830/2013. Assim, não há que se falar que o I. P. pode ser presidido por Escrivão de Polícia.
C) ERRADA. O Inquérito Policial deve ser escrito, pois todos os seus atos devem ser reduzidos a termo para que haja segurança em relação ao seu conteúdo, conforme inteligência do art. 9º do CPP.
D) ERRADA. Em arrimo ao art. 11 do CPP, os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
E) CORRETA. A existência do I. P. é prescindível à propositura da ação, isso porque há diversos dispositivos no CPP que permitem que a denúncia ou queixa sejam apresentadas com base apenas em peças de informação.
O INQUÉRITO POLICIAL SÓ PODERÁ SER PRESIDIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL, O DELEGADO. ESSE JAMAIS PODERÁ ARQUIVÁ-LO.
O IP é um procedimento de natureza administrativa, de forma necessariamente ESCRITA (art. 9º do CPP), presidido pela autoridade policial, que não poderá arquivá-lo (art. 17 do CPP).
Ao final do IP, seus autos serão remetidos ao Juiz com os instrumentos do crime, nos termos do art. 11 do CPP.
Embora seja de grande importância na maioria das vezes, o IP é um procedimento DISPENSÁVEL, ou seja, a ação penal pode ser ajuizada com base em outros elementos de convicção, como as peças de informação.
Portanto, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
O Inquérito policial não é obrigatório e sim ACONSELHÁVEL!
Resposta: E!!!
Comentários:
* Nota do autor: Uma característica importante do inquérito policial é sua não obrigatoriedade. O titular da ação penal pode formar sua convicção e se embasar em documentos ou peças de informação que não o inquérito, desde que suficientes para fundamentar a acusação (presença de justa causa para a ação penal).
Alternativa correta: “e”. O inquérito policial não é obrigatório. O objetivo do inquérito policial é apurar a autoria e a materialidade de eventual infração penal cometida. Se o Ministério Público ou querelante já possuir elementos suficientes para instaurar a ação penal, como documentos ou peças de informação, poderá dar início ao processo penal independente do inquérito.
Alternativa “a”. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (CPP, art. 17).
Alternativa “b”. O art. 4º do Código de Processo Penal determina que a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais (Delegados de Polícia), no território de suas respectivas circunscrições. Por sua vez, a própria Constituição Federal, em seu art. 144, §4º, prescreve que compete às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária, ressalvada a competência da União e a apuração dos crimes militares.
Alternativa “c”. Conforme art. 9º do Código de Processo Penal, todas as peças do inquérito policial deverão ser reduzidas a escrito ou datilografadas. É necessária a forma escrita em sua elaboração.
Alternativa “d”. Os instrumentos do crime e demais objetos que interessarem à prova obrigatoriamente acompanharão os autos de inquérito (CPP, art. 11).
Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, 3ª edição, Editora Juspodivm, Autor Orlins Pinto Guimarães Junior.
Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do Ministério Público, a ação penal
Apenas retificando:
Art. 414, Código de Processo Penal - Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
Nos termos do art.18 do CPP, arquivado o IP por falta de base para a denúncia, a autoridade policial somente poderá proceder a novas pesquisas se tiver notícia de PROVAS NOVAS. Sendo esta a condição para a reabertura do IP, quando já arquivado pelo Juiz, da mesma forma só se admitirá a propositura da ação penal nestas condições. Vejamos:
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Fonte: MESTRE RENAN ARAÚJO
Direto ao ponto:
Gab Letra A
CPP
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
LETRA A.
a) Certo. Nos casos em que o inquérito seja a fonte dos elementos de justa causa, ele será a base para a ação penal subsequente. Nesses casos, se o inquérito for arquivado, via de regra, ele só poderá ser desarquivado para o prosseguimento da ação penal se surgirem novas provas!
d) Errado. Caso o MP ou a própria polícia judiciária tenham notícia de novas provas que permitam fornecer justa causa à ação penal, nada impede sua instauração, mesmo após o arquivamento do inquérito policial!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
LETRA A
Na verdade, a justificativa para essa questão é baseada na súmula 524 do STF, que diz: '' Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.’’, não podemos confundir com o artigo 18 do CPP, este diz respeito ao arquivamento por ordem da autoridade judiciária.
LETRA A
Na verdade, a justificativa para essa questão é baseada na súmula 524 do STF, que diz: '' Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.’’, não podemos confundir com o artigo 18 do CPP, este diz respeito ao arquivamento por ordem da autoridade judiciária.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do Ministério Público, a ação penal só poderá ser instaurada com base em novas provas.
Casos em que o inquérito policial PODE ser desarquivado:
1) ausência de justa causa
2) insuficiência de provas
Casos em que o inquérito policia NÂO PODE ser desarquivado:
1) atipicidade
2) extinção da punibilidade (salvo: certidão de óbito falsa)
3) exclusão da culpabilidade
4) exclusão da ilicitude (Stj: entende que não pode desarquivar - Stf: entende que pode)
O inquérito policial
ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C". A autoridade policial (delegado polícia) não poderá mandar arquivar autos de inquérito (CPP, art. 17).
ALTERNATIVA "a" - INCORRETA: a autoridade policial deverá assegurar no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade (CPP, art. 20).
ALTERNATIVA "b" - INCORRETA: o art. 5º do CPP prescreve que o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício (inciso I) ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (inciso II). Portanto, o inquérito policial poderá ser instaurado também por requisição do MP.
ALTERNATIVA "d" - INCORRETA: conforme art. 9º do CPP, todas as peças do inquérito policial deverão ser reduzidas a escrito ou datilografadas. É necessária a forma escrita em sua elaboração.
ALTERNATIVA "e" - INCORRETA: os instrumentos do crime e demais objetos que interessarem á prova obrigatoriamente acompanharão os autos de inquérito (CPP, art. 11).
Fonte: Orlins Pinto Guimarães Junior.
Letra C - O juiz é o único que pode arquivar o IP, a pedido do MP.
GAB: C
A autoridade policial JAMAIS arquiva o inquérito!!!
ARQUIVAMENTO:
1) Ministério Público requere o arquivamento ao juiz
2) Se ele concordar, arquiva
3) Se discordar, envia o inquérito ao Procurador Geral que irá decidir
C) CORRETA: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
LETRA DEL LEI.
PMGO
Letra c.
a) Errada. Pelo contrário, o IP é um procedimento sigiloso!
b) Errada. O MP pode sim requisitar a instauração de inquérito à autoridade policial (o que inclusive tem caráter de ordem).
c) Certa. Autoridade policial não arquiva autos de inquérito.
d) Errada. O indiciado pode sim requerer diligências à autoridade policial (art. 14 do CPP), que só as realizará, no entanto, se entender que deve.
e) Errada. Os instrumentos do crime não serão destruídos na delegacia de origem, pois devem acompanhar os autos do inquérito, por expressa previsão do CPP (art. 11).
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
NUNCA será arquivado pela autoridade policial.