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Errado - Art. 29, VII do CTB. ...estacionamento e parada, quando em serviço de urgencia e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitente...
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ERRADO
Os veículos de emergência somente poderão acionar o sistema de iluminação vermelha intermitente e alarme sonoro, quando em efetiva prestação de serviço de urgência. Entende-se por prestação de serviço de urgência os deslocamentos realizados pelos veículos de emergência, em circunstâncias que necessitem de brevidade para o atendimento, sem a qual haverá grande prejuízo à incolumidade pública.
A condução dos veículos de emergência dar-se-á sob circunstâncias que permitam o uso das prerrogativas de prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada para que tenha êxito na brevidade do atendimento.
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Errado - Art. 29, VII do CTB. ...estacionamento e parada, quando em serviço de urgencia e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitente...
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
O erro está em: ESTANDO OU NÃO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA! Ou seja gozam somente quando em serviço de emergência...
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Nos casos de EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE URGÊNCIA, a prioridade de trânsito é ABSOLUTA. O condutor nestes casos está dispensado de observar as normas de circulação deste código! exemplo: pode passar sinal vermelho, transitar em
faixa destinada a outro veículo, etc.
Única ressalva art. 29, VII, d: a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste código.
Usar o dispositivo de alarme sonoro e luz vermelha intermitente FORA DESTES CASSOS constirui infração desprovida de sanção pelo CTB. Porém é ato de improbidade administrativa por DESVIO DE FINALIDADE, atende o interesse particular e não o interesse público. Responde na forma da lei civil!
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Artº26,I-prioridade de trânsito;livre circulação,estacionamento e parada QUANDO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA E DEVIDAMENTE IDENTIFICADO !
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Os erros da afirmativa estão em "estando ou não em serviço de emergência" e "a qual pode variar a cor".
Pois no inciso VII, do Art. 29 do CTB fala; os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada , quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições.
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Errado
Às vezes, alguns servidores públicos, sem conhecer o básico da legislação de trânsito, param com viatura ou ambulância, sem necessidade, em locais totalmente comprometedor para a segurança do cidadão.
Esse tipo de comportamento só admissível quando necessário e urgente, conforme entendimento do artigo abaixo:
- Art. 29, VII do CTB. ...estacionamento e parada, quando em serviço de urgencia e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçaovermelha intermitente...
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Isso VERMELHA e intermitente. Só a PC/RJ não sabe disso.
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Devem ter prevalência sobre os demais veículos os destinados à prestação de socorro e policiamento, tais como veículos de polícia e ambulâncias, que gozam de livre circulação, estacionamento e parada estando ou não em serviço de emergência.
Errado.
Dica de concurso: Identificado o erro na questão, se faz desnecessário prosseguir com a leitura do texto, evitando possível confusão.
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Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
Art. 29, VII do CTB
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
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(E)
Vejam outra questão cespe acerca do mesmo assunto:
Q106080
Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada; e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito.
Gab: Errado também
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ORDINÁRIO = É O DIA-A-DIA, OSTENSIVIDADE
URGÊNCIA = FORA DA NORMALIDADE, ACIDENTE
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DESCULPA MAS EU RI MUITO NESSA QUESTÃO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Ri demais disso kkk
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INTENSIDADE DE QUÊ MINHA FIA CESPE??
KKKKKKKKKKKKKKKKKK
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29 VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
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Estando ou não em serviço de emergencia- ERRADA!
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a cor deve ser vermelha!
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Direto ao ponto:
Gab ERRADO
Devem ter prevalência sobre os demais veículos os destinados à prestação de socorro e policiamento, tais como veículos de polícia e ambulâncias, que gozam de livre circulação, estacionamento e parada estando ou não em serviço de emergência, devendo estar devidamente identificados com alarme sonoro e luz intermitente, a qual pode variar na cor, mas não em intensidade.
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Errado -
Art. 29, VII do CTB.
...estacionamento e parada, SOMENTE: quando em serviço de urgencia e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitente...
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"Devem ter prevalência sobre os demais veículos os destinados à prestação de socorro e policiamento, tais como veículos de polícia e ambulâncias, que gozam de livre circulação, estacionamento e parada estando ou não em serviço de emergência, devendo estar devidamente identificados com alarme sonoro e luz intermitente, a qual pode variar na cor, mas não em intensidade."
Estacioanmento e parada apenas em serviço de urgência devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitente .
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nas paradas pode deixar de acionar o alarme sonoro
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Só podem gozar de livre circulação e prioridade quando EM SERVIÇO DE EMERGENCIA.
GABARITO ERRADO
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Desde que em serviço de emergência.
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Errado!
Tem que está em serviço!
Vlw, flws!
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Atentem-se também para o erro da cor que deve ser vermelha e de forma intermitente...
Rumo PRF.. Deus no comando!
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Policia civil do RJ tem iluminação AZUL e dispositivo sonoro... A regra não vale para eles se forem acionados para um serviço de emergência como um apoio à outra unidade?
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Questão: ERRADA
Somente em SERVIÇO
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições: [...]
Gabarito: Errado
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PREVALÊNCIA SÓ EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
GABARITO= ERRADO
PRF = DAQUI 10 ANOS.
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Quando em serviço de emergência e devidamente identificados..
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Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares e alarme sonoros e iluminação vermelha intermitente (...)
Art. 189 Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente:
Infração de natureza gravíssima (07 pontos) + multa.
Art. 190 Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivo regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
Infração de natureza grave (05 pontos) + multa.
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Deve estar em serviço, e a cor é a vermelha!
GAB. E
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Estando ou não em serviço de emergência?
Tem que estar em serviço de emergência.
Errado.
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Devem ter prevalência sobre os demais veículos os destinados à prestação de socorro e policiamento, tais como veículos de polícia e ambulâncias, que gozam de livre circulação, estacionamento e parada estando ou não em serviço de emergência, devendo estar devidamente identificados com alarme sonoro e luz intermitente, a qual pode variar na cor, mas não em intensidade.
Art. 29, VII do CTB. ...estacionamento e parada, quando em serviço de urgencia e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitente...
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"estando ou não em serviço de emergência"
GABA: E
#AVANTE
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Quando em serviço e a iluminação deve ser vermelha.
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GABARITO ERRADO.
CTB art. 29, VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
(...)
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
(...)
e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;
f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;
Atualizada com a Lei 14.071/2020.
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A literalidade do artigo traz consigo o dever do veiculo estar em (estado de emergência).
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Estando ou não em serviço de emergência... ----> nessa parte eu parei de ler e marquei ERRADO.
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VEÍCULOS DE INTERESSE PUBLICO
GOZAM DE LIVRE circulação, parada, estacionamento e prioridade de trânsito, quando em serviço de urgência, policiamento ostensivo ou preservação da ordem publica.
LIVRE PARADA E CIRCULAÇÃO: iluminação intermitente + alarme sonoro
LIVRE ESTACIONAMENTO: iluminação intermitente
LEI 14071/20
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VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
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Em serviço.
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Gabarito: Errado
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
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COMO FICOU COM A LEI 14.071
Art. 29 VII - Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo OU de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
e) as prerrogativas de LIVRE CIRCULAÇÃO E DE PARADA serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;
f) a prerrogativa de LIVRE ESTACIONAMENTO será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;
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Atualização com a Lei 14.071
- Livre Circulação e Parada - Iluminação intermitente + alarme sonoro
- Livre Estacionamento - Iluminação intermitente
Quando?
- Serviço de urgência
- policiamento ostensivo
- preservação da ordem pública
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VEÍCULOS DE SOCORRO: de incêndio/ salvamento/ polícia/ fiscalização/ operação trânsito/ ambulâncias: prioridade e livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência: identificados por alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente;
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L14071
“Art. 29. ...................................................................................................
......................................................................................................................
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
......................................................................................................................
e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;
f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;
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VEÍCULOS DE INTERESSE PÚBLICO: ***
• de incêndio/ salvamento/ polícia/ fiscalização/ operação trânsito/ ambulâncias: prioridade trânsito e livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública: identificados por alarme sonoro e iluminação intermitente; ►Jamais podem deixar de tomar as devidas precauções, como reduzir em cruzamentos, observadas as demais condições.
Obs.: quando em estacionamento só precisa da iluminação
►Com dispositivos acionados, os condutores dos outros vdículos deverão deixar livre a via da esquerda, indo para a direita e parando, se necessário; ►os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro OU avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local.
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LEMBRAR QUE ESTACIONADO NECESSITA APENAS DE ILUMINAÇÃO INTERMITENTE. IMAGINEM O AGENTE DENTRO DO CARRO ESTACIONADO TER QUE FICAR COM A SIRENE LIGADA?
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Questão desatualizada, pois agora varia de cor sim. Pode ser vermelha ou azul.
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Se não estiver em "serviço de emergencia" a ambulancia nao tem mordomia
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Veículos de Interesse Público. (Exemplo: Viaturas, Emergência)
Além de prioridade de passagem, possuem livre circulação, estacionamento e parada.
Quando em Atividade de Urgência, policiamento ostensivo ou preservação da Ordem.
Infração Gravíssima – Deixar de dar passagem.
Infração Grave – Seguir veículos de Interesse Público quando em efetiva prestação de serviço.
Infração Média – Deixar de manter ligados os sinais de alerta.
OBS.
Alarme Sonoro + Luz Intermitente – Prestação de Serviço Urgente.
Pedestres: devem permanecer na calçada.
Livre estacionamento não precisa do alarme sonoro, somente precisa do sinal de luz intermitente.
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C@r@lho véy vamos todos ser PRF olha que alegria kkkk não desistam.
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Com o advento das regras da Lei 14.071/2020, não há mais a obrigatoriedade de iluminação intermitente se dar na cor vermelha. Agora será permitido outras cores, como azul e âmbar.
Art. 29 O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII – Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozem de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem púbica, observadas as seguintes disposições:
>>> Quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
>>> Os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão guardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
>>> O uso dos dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando de efetiva prestação de serviço de urgência;
>>> A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
>>> As prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;
>>> A prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;
>>> Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados.