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Prova CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro Elétrico


ID
362197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Admite-se impetração de habeas corpus contra um hospital particular que prive um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

Alternativas
Comentários
  • O habeas corpus pode ser impetrado contra autoridade e particulares no execício de serviço público.
    De acordo com Alexandre de Moraes:
    "O habeas corpus deverá ser impetrado contra o ato do coator, que poderá ser tanto autoridade como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto no segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade."
  • Só para complementar o comentário do colega acima: Art. 5º da CF/88:

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • o particular quando no exercício da público cabe o hc
    exemplo: quando um diretor de uma escola particular não libera o certificado de conclusão por inadimplência.
  • Outro mapa mental que revisa os conceitos sobre HC. Gostei da questão. Geralmente pensamos em HC contra autoridade pública.


  • CERTO

    Quadrinho de HC

    Quadrinho de HC
    Legitimado ativo ou impetrante Paciente Legitimado passivo ou coator Preventivo Repressivo
    Qualquer pessoa, física ou jurídica, residente ou não, nacional ou estrangeira (desde que em língua portugesa) Só pessoa física Autoridades públicas (abuso de poder)
    Particulares (ilegalidade)
    Antes da lesão (salvo conduto) Afastar a lesão (alvará de soltura)
     
  • HABEAS CORPUS

    (...)

    PODE SER INTERPOSTO PARA TRANCAR AÇÃO PENAL OU INQUÉRITO POLICIAL, BEM COMO EM FACE DE PARTICULAR, COMO NO CLÁSSICO EXEMPLO DE HOSPITAL PSIQUIÁTRICO QUE PRIVA O PACIENTE DE SUA LIBERDADE DE IR E VIR, ILEGALMENTE, ATENDENDO A PEDIDOS DESUMANOS DE FILHOS INGRATOS QUE ABANDONAM OS SEUS PAIS.

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • A legitimidade passiva, ou seja, contra quem podemos impretar um HC, é:
    Contra ato de autoridade pública, ou particular; no caso da questão, não teria que estar escrito contra o diretor do hospital particular? pois até onde estudei não se impreta contra pessoa jurídica. se alguém puder me responder...
    Obrigada
  • Errei esta questão pelo motivo mencionado pela Flávia. O correto é impetrar Habeas Corpus contra o Diretor do Hospital particular, ou seja, contra a autoridade coatora, e não contra o hospital.

    Questão facilmente passível de anulação, na minha opinião.
  • Segundo o livro do professor João Trindade, Roteiro de direito constituciona, 4ª ed, pág, 223: Têm legitimidade passiva (ou seja, podem ser apontados como coatores) pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.
  • Certo - LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  •  

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

     

    Partes no Habeas Corpus

    -IMPETRANTE: quem ingressa com o HC. Pode ser qualquer pessoa, seja advogado ou não. 

    -PACIENTE: aquele que está sofrendo ou prestes a sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

    -AUTORIDADE COATORA: aquele responsável pela ilegalidade ou abuso de poder contra o direito de locomoção de outrem.

     

     

    O habeas corpus será impetrado contra um ato de sujeito coator, que tanto poderá ser uma autoridade publica quanto um particular para fazer cessar uma coação ou ameaça de coação a liberdade de locomoção do individuo, assim é possível tanto a impetração de habeas corpus contra ato de agente privado que esteja impedindo a saída de um paciente de um hospital, quanto de um delegado ou de um juiz que estejam mantendo ilegalmente ou abusivamente um particular preso.

     

     

    Gabarito: CERTO

    Deus!!!

  • Assertiva CORRETA. 


    Complementando: um hospital não pode privar uma pessoa de deixar o local, mesmo que essa pessoa dependa dos tratamentos recebidos no hospital para sobreviver. Nestes casos, a pessoa (quando apta) ou um responsável deve assinar um termo se responsabilizando pelo paciente. Isso ocorre bastante em casos onde a família quer transferir um doente para outro hospital para receber melhor tratamento, mas se admite também quando a pessoa simplesmente quer deixar o hospital. Neste segundo caso os médicos também podem tentar forçar a pessoa a ficar internada alegando o juramento que eles fazem que os compromete com a preservação da vida. 

  • Sinceramente não entendi. Muito estranho.

  • Explico: seria o caso do paciente não pagar o uso hospitalar e o hospital proibir sua saída de alguma forma como método de coagi-lo a pagar. Nesse caso, caberia HC.

  • Certo, mas acredito que poderia ter alguma ressalva nesses casos.


    Nos termos doa art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal: "LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;" Desse modo, poderá um particular impetrar habeas corpus contra um hospital particular que o prive do seu direito de liberdade de locomoção, ou simplesmente, se sentir-se ameaçado de ter o direito de locomoção privado.

  • Esta questão, ao meu ver, está incorreta. Não sobre ser um hospital particular, pois o HC pode ser impetrado contra autoridade pública ou privada, mas por não dizer que essa restrição ocorreu por ilegalidade ou abuso de poder. O hospital pode/deve restringir sua liberdade de locomoção se for para sua recuperação (caso em que o paciente está com a coluna quebrada e quer caminhar pelo hospital, mas se o fizer pode piorar seu quadro), por exemplo. Neste caso, não há que se falar em HC.

  • CERTA

    Legitimado ativo para impetrar habeas corpus: Qualquer pessoa:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Física: No interesse próprio ou alheio;

    Jurídica: No interesse de pessoa física;                                                                                                                                                            Ministério Público;

    Juiz;

    Estrangeiro (Desde que empregando o vernáculo - língua portuguesa).                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

    Legitimado passivo: Autoridade pública ou privada (Exemplo: Hospital). 

  • Errei porque aprendi que o hc é impetrado contra a autoridade nesse  caso o diretor do hospital.

  • "Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    Texto da Lei. Não há o que se discutir. Ato ilegal não é privativo do poder público.

  • Eu acertei a questão justamente por não ser da área jurídica e acabar interpretando de forma simplistas as questões de Direito Constitucional, porém achei excelente o comentário da Heloane Carvalho que transcrevo abaixo: "Esta questão, ao meu ver, está incorreta. Não sobre ser um hospital particular, pois o HC pode ser impetrado contra autoridade pública ou privada, mas por não dizer que essa restrição ocorreu por ilegalidade ou abuso de poder. O hospital pode/deve restringir sua liberdade de locomoção se for para sua recuperação (caso em que o paciente está com a coluna quebrada e quer caminhar pelo hospital, mas se o fizer pode piorar seu quadro), por exemplo. Neste caso, não há que se falar em HC."

  • HC- não é privativo do poder público.
    MS - quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


    Admite-se impetração de HC contra um hospital particular que prive um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.


    Resposta: Certa

  • CERTO, o HC pode ser impetrado tanto em face de autoridade pública quanto em face de um particular.

  • Na verdade a interpretação que fiz não foi a legal, mas a da segurança da pessoa em estar doente e querer andar e estar impossibilitada e para seu proprio bem ser impedida... errei

  •  Praticamente a mesma questão 

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Perito Papiloscópico

    É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

    Gab: CORRETO 

  • mas e se fosse para resguardar a vida do paciente ?

  • LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de pode

  • Achei bem rasa essa questao, um hospital as vezes priva pelo propio bem do paciente

  • parem de viajar nas ideias

    se isso, se aquilo...

    respondam apenas o que se pede:

    Admite-se...?

    R: sim!

    apenas isso e próxima.

  • É cabível sim Habeas Corpus contra particular, que é quando o particular tenta privar a liberdade de um indivíduo por uma determinada situação, como por exemplo, em caso de um hospital não permitir a saída de um paciente se não pagar a dívida existente de uma determinada cirurgia ou consulta.

    CPP -

    Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

  • Minha contribuição.

    Remédios Constitucionais

    Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.

    Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.

    Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.

    Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

    Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!


ID
362200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Os direitos individuais considerados como cláusulas pétreas se restringem aos previstos no art. 5.º do texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Tem-se que os direitos e garantias individuais são espécie do gênero direitos e garantias fundamentais (Título II), e fazem parte do rol não taxativo do artigo 5º, da Constituição. Assim, pode-se dizer de modo inequívoco que há direitos constitucionais de “caráter individual dispersos no texto da Carta Magna, que não apenas aqueles restritos ao Capítulo I, do Título II. Em que pese a denominação dada àquele Título, não há que se falar em exclusividade, não se restringindo o artigo 60, § 4º, IV, ao artigo 5º, todos da Constituição Federal.

    Nesse sentido posicionou-se o Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 939-07/DF, na qual restou decidido pela Corte que o princípio da anterioridade no Direito Tributário, previsto no artigo 150, III, “b”, da Constituição, constitui garantia individual para o contribuinte e, por consectário, cláusula pétrea, estando abrangida pela limitação do artigo 60, § 4º, IV, da Carta Magna.

    Indo além, o STF considerou que a mera inaplicabilidade da imunidade tributária recíproca (artigo 150, VI, “a”), por emenda à Constituição, constitui ofensa à cláusula pétrea do artigo 60, § 4º, I, que protege a forma federativa de Estado.
    Ainda no referido aresto, merece menção o voto do Ministro Carlos Velloso, no qual há referência aos direitos sociais, políticos e de nacionalidade, entendidos no contexto dos princípios fundamentais da República, como parte da categoria dos direitos e garantias individuais.
    O Ministro Marco Aurélio, em seu voto, apontou uma “relação de continência” entre os direitos sociais, previstos no artigo 7º, da Constituição, e os direitos e garantias individuais, isto sem prejuízo do artigo 5º, § 2º.

    Fonte:

    http://www.nbrmagalhaes.com.br/ap_info_artigos_dc.asp?idIdioma=1&idInfo=621
  • Olá pessoal,       


           O artigo 60 parágrafo 4º, incisos I a IV, da CF relata sobre a proibição de emendas que tendem a abolir
    I- a forma federativa do estado
    II- o voto direto, secreto, universal e periódico
    III-a separação dos poderes
    IV- os direitos e garantias individuais

    Conforme "Nathalia Massom", o principal repositário de direitos individuais é o artigo 5º da CF, no entanto, segundo o STF, temos na CF. outros direitos individuais fora do art. 5º, como por exemplo, a regra do art. 16, do art 150, inciso III, alínea "b".


    Espero ter ajudado... Bons estudos
  • ASSERTIVA ERRADA

    O rol do art. 5º é meramente exemplificativo.
  • o STF também considerou como clausula petrea a licença maternidade de no minimo 120 dias,assim nem mesmo por emenda constitucional esse prazo poderá se diminuido!
  • Os direitos fundamentais não são apenas os numerados pelo Título II (Direitos e Garantias fundamentais) da Constituição, podendo ser encontrados esparsamente. 


    A Constituição admite a existência também de direitos individuais implícitos, cujo reconhecimento decorre de interpretação do texto Constitucional. Essa abrangência evidencia-se pela leitura do art. 5º, parágrafo 2º, que reconhece a existência de outros direitos individuais "decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".
  • Assertiva errada, pois os direitos individuais como clásula pétrea não se restringem apenas ao art. 5º da CF, pois:


    - Segundo o STF, direitos e garantias individuais não estão apenas no art. 5º da CF
      Exemplos:
                       art. 150, CF - anterioridade tributária;
                       art. 16, CF - anterioridade eleitoral.

    - Conforme o STF , os direitos sociais também são cláusulas pétreas ( interpretação ampliativa ou generosa das cáusulas pétreas)

                                                                                                              Fonte: Professor Flávio Martins em suas aulas de Direitos Constitucional
  • não se restringem aos que constam no art 5º, existem hipoteses na ADCT da CF/88

  • Errado -logo, além do atrigo 5º exitem outras:

     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


  • Basta fazer a leitura do § 2º

    "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por elas adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."


  • CLÁUSULAS PÉTREAS


    ---> forma de estado (federação)


    ---> separação dos poderes


    ---> direitos e garantias fundamentais


    ---> voto universal, secreto, periódico

  •  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado; (Art. 1º)

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico; (Art.14)

    III - a separação dos Poderes; (Art.2º)

    IV - os direitos e garantias individuais. (Art.5º)


    *Grifos e parenteses meus

  • Parece que houve certa confusão na interpretação de alguns colegas sobre o exercício. A questão não afirma que apenas os direitos individuais são considerados como cláusulas pétreas, e sim que os direitos individuais referidos nas cláusulas pétreas se restringem aos do Art. 5º, o que é ERRADO, pois de acordo com o §2º do mesmo artigo:

    "§2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."

    Portanto, gabarito: ERRADO

    Espero ter ajudado, bons estudos !!

  • ERRADO                                                                                                                                                                                                                

    MACETE: CLÁUSULAS PÉTREAS (Professor Ivan Lucas)

    FUNDAMENTO LEGAL: Art. 60, §4º. CF/88

    FOi VOcê que SEPAROU os DIREITOS?

    FO: forma federativa de Estado
    VO: voto direto, secreto, universal e periódico
    SEPAROU: Separação de poderes
    DIREITOS: Direitos e garantias individuais (Rol exemplificativo).

  • Perfeito comentário do Davi Gonçalves!

  •  Errado: Há também cláusulas pétreas no art 60 §4

  • Questões restritivas na maioria das vezes são erradas.

  • Art. 5º da CF.

     

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Explicação: significa que os direitos individuais e coletivos são exemplificativos, podendo outros existir.

  • São denominadas "cláusulas pétreas" pela doutrina jurídica especializada os dispositivos elencados no parágrafo 4º do artigo 60 da Carta Magna. Assim está disposto:

    " Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    ...§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais. "

    Logo a questão está errada em dizer que se restringe ao art.5° da CF/88;,.

  • Existem as clásulas pétreas implícitas, tais como:

    a) Titularidade do poder constituinte

    b) Limite ao poder de emenda

    c) Direitos Sociais

    d) República

    e) Presidencialismo 

  • Os direitos individuais estão espalhados por toda CF.

  • Pessoal cuidado !

    O comentário da Soari PRF esta errado:

    d) República ( não é cláusula pétrea )

    e) Presidencialismo ( não é cláusula pétrea )

  • ITEM - ERRADO 

     

    Limites Materiais Implícitos

    Titularidade do poder

    Processo de elaboração de emenda

    Sistema presidencialista de governo

    Forma republicana de governo

    Fundamentos da RFB

    Objetivos da RFB

    Mecanismos da democracia direta

    Ministério Público - Haja vista que dentre as atribuições do MP está a guarda do princípio democrático, não podendo ser suprimido da CF.

    O rol de cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF)

     

     

    Não há dúvida de que, em face do novo sistema constitucional, é o S.T.F. competente para, em controle difuso ou concentrado, examinar a constitucionalidade, ou não, de emenda constitucional impugnada por violadora de cláusulas petreas explícitas ou implícitas. (STF - ADI: 829 DF , Relator: MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 14/04/1993, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 16-09-1994 PP-24278 EMENT VOL-01758-01 PP-00062 RTJ VOL-00156-02 PP-00451)

  • Tem, ainda, os relacionados à tributação, art. 160, salvo engano.

  • Rol meramente exemplificativo.

  • Acho que não se restringe


ID
362209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Não é admitida a interceptação telefônica entre o acusado em processo criminal e seu defensor, pois o sigilo profissional do advogado é uma garantia do devido processo legal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    O advogado tem o seu sigilo profissional garantido quando no exercício de suas funções. Mas essa garantia não é absoluta, como por exemplo quando o advogado utiliza sua profissão para a prática de crimes,neste caso seu sigilo é afastado, conforme jurisprudência do STF:

    HC 96909 / MT - MATO GROSSO 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  17/11/2009           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO SIGILO PROFISSIONAL. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUSISITOS DO ART. 41 DO CPP. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCOMPATIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.

    (...)

    6. A alegação de afronta ao sigilo profissional,tendo em vista que o paciente é advogado e teriam sido interceptadas ligações travadas com seus clientes, também não merece acolhida, já que os delitos que lhe foram imputados teriam sido cometidos justamente no exercício da advocacia. 7. O simples fato de o paciente seradvogado não pode lhe conferir imunidade na eventual prática de delitos no exercício de sua profissão. 8. Ao contrário do que sustentam os impetrantes, a descrição dos fatos cumpriu, suficientemente, o comando normativo contido no art. 41 do Código de Processo Penal, estabelecendo a correlação entre as condutas do paciente e a imputação da prática dos crimes narrados na denúncia. 9. O aprofundamento de tais questões exigiria, necessariamente, análise do conjunto fático-probatório, o que ultrapassa os estreitos limites do habeas corpus. 10. Esta Corte tem orientação pacífica no sentido da incompatibilidade do habeas corpus quando houver necessidade de apurado reexame de fatos e provas (HC 89.877/ES, rel. Min. Eros Grau, DJ 15.12.2006). 11. Habeas corpus denegado.

  • Entedi a questão como errada pelo fato de que a afirmação  diz  " não é admitida "  . Entendi o comando com em carater absoluto .
  • É admitida a interceptação telefônica pois o sigilo profissional do advogado não é uma garantia absoluta. Acho que o gabarto está errado.  
  • Reintero a mesma dúvida e passividade de mudança de gabarito levantada pelo Rafael. Ao se falar  "não é admitida" sem expressa ressalva, compreende-se algo absoluto. Então, como o item está correto se existe jurisprudência contradizente à regra?
  • Compartilho o entendimento sobre a possibilidade de anulação da questão com os demais colegas. Não considero o gabarito fornecido como correto.
  • Apesar de não ser absoluta esta garantia, a regra é de não ser admitida a interceptação telefônica, por isso considero correta a questão.
  • a questao nao fala se o advogado estar ou ja foi investigado,pois no meu entender so se interceptara caso isso occorra no mais,todos sao inocentes ate que se provem ao contrario,gabarito certo.e como se tirassem algum direito seu antas de vc fazer algo errado,entao ate que o advogado seja culpado vale o direito normal dele,sem as excessoes.
  • Como visto, a interceptação telefônica nos moldes reguladores a que lei 9.296/96 dita, funciona plenamente como meio de formação da prova para sua utilização na persecução criminal e pouco paira dúvida neste certame. Destaca-se que lei infraconstitucional mencionada não será utilizada quando as partes forem o acusado e seu defensor, pois o sigilo profissional do advogado é garantia do próprio devido processo legal. Isto somente poderá ocorrer se o advogado estiver envolvido na atividade criminosa. (FRANCISCO Obra cit., p.115).

  • Concordo com os colegas.
    Ainda que em hipóteses excepcionais, há a possibilidade de interceptação.
    A assertiva está ERRADA.

    Lamentável que o gabarito não tenha sido alterado.
  • CORRETA.

    Está perfeita a assertiva, pois essa é a regra! e a questão não falou que é absoluto. nem que nao tem exceção!
  • Eu entendo como gabarito errado.

    A frase foi formada como fosse verdade absoluta.

    Existem execeções. Um caso é se o escritório do advogado estiver sendo usada para a pratica criminosa.

    Portanto, se acontecer tal ato poderá ser instaladas escutas no ambiente de trabalho do advogado e consequentemente haver interceptação do advogado para com o seu cliente.

    Estamos aqui para debater. Alguém discorda ou concorda?
  • Breve comentário...

    Inicialmente eu entendi a questão como a grande maioria entendeu (acabei considerando o gabarito como ERRADO). Porém, tal entendimento está equivocado, uma vez que, todas as questões que não mencionem a exceção, nós devemos as lê como sendo a regra. Assim, o gabarito fica certinho. Vejamos:

    Em regra, "não é admitida a interceptação....."

    Veja que fazendo isso a questão fica facil.... DE FATO, EM REGRA, NESTA SITUAÇÃO, NÃO PODE HAVER INTERCEPTAÇÃO.
  • tb entendi como errada pois leva a crer que é um direito absoluto do advogado e como todos sabem direito absoluto em nosso ordenamento talvez só o que se refere a tortura e mesmo assim ainda existem diverg?ncias doutrinárias a respeito
  • Acho que o comentário do António pode ser mesmo uma base para o raciocínio. Vou reparar mais na resolução de outras questões.
  • Caros amigos,

    A questão parece ser mais subjetiva do que objetiva.

    Bons estudos.
  • Acho que todos devemos prestar atenção nas regras e não confundi-las com as exceções. Já quebrei muito a cabeça por causa disso!
  • Também creio na hipótese de tal questão ser anulada.
    Imaginem só!!!
    (...) Existindo a nítida certeza de que um defensor está utilizando de sua profissão para praticar infração penal visando beneficiar seu cliente e o único meio de provar tal conduta seria através da quebra do sigilo telefônico, nesta situação o juiz não poderia autorizar esta quebra?
    Acredito que os responsáveis por fazer a manutenção das questões que são inseridas neste site cometeu um equívoco.

  • Como é tradição do CESPE cobrar o entendimento dos dispositivos inseridos na CF e também em outras leis infraconstitucionais, tal questão é um tanto que indubitável contribuindo para que os concurseiros fossem induzidos ao erro.
    É a famosa questão casca de banana.
  • Senhores,

    Comcordo com a maioria. A questão gera idéia de absolutismo nos conduzindo a marcar como errada.

    Porém a posição final do Cespe é Certo.

    Mas bá!

  • Concordo com o comentário do amigo Vinícius Melo.  
    Ao meu ver não há dúvida de que a questão está correta, já que a mesma fala da interceptação telefônica entre o acusado no processo criminal e o seu advogado.  E a quebra do sigilo profissional ocorre apenas se o advogado incorrer em práticas criminosas. (Quem está sendo acusado no processo, no caso da questão, não é o advogado!)
  • HABEAS CORPUS Nº 143.650 - SP (2009/0148070-0) (f)
     
         
         
         
    Assim, o que ocorreu, no caso concreto, foi que o expediente utilizado pelo acusado WASHINGTON de, no curso das investigações, alterar o "chip" de seu aparelho revelou-se ineficaz, já que interceptado o IMEI do celular, que, analogicamente, funciona como um verdadeiro "chassi", que permite a identificação do aparelho e sua interceptação, a despeito do número. É o que ocorreu no caso em exame, consoante relatório circunstanciado da interceptação telefônica (fls. 118/122) ".
    Por fim, convém salientar que o sigilo profissional do advogado do réu não foi violado. O telefone interceptado foi o do réu e não o do seu defensor, tendo sido relatados, apenas, diálogos de interesse probatório. Como bem observado pelo digno representante do parquet,"As conversas que mantiverem com seus clientes, se contiverem interesse probatório na forma dos arts. e , da Lei nº 9.296/96, e não revelarem teses, argumentos, ou estratégias idôneas e lícitas da defesa, devem ser degravadas e juntadas aos autos. O que a Constituição da República não admite é a interceptação do advogado, se ausentes os requisitos legais, e a invasão indevida de prerrogativas inerentes à sua função"(fls. 792)" (fls. 25 a 27).
  • É caros colegas, a CESPE mostrando sua capacidade dúbia e incoerente de ser...vou demonstrar como analisei a questão...
    O art. 5º, XII da CRFB/8 estabelece: "é inviolável o sigilo da correpondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem juducial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"...
  • ...Senão vejamos, a questão trata da interceptação telefônica, assim, vamos focar somente na interceptação telefônica e esquecer dos outros casos previstos no inciso supra, embora a regra seja geral algumas peculiaridades restam adstritas aos outros meios de interceptação. Sabemos que a regra, diga-se regra constitucional, e não uma simples regra, é a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, a saber:
    São consideradas ilícitas as provas produzidas a partir da quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico, sem a devida fundamentação. Com esse entendimento, a 2ª Turma deferiu habeas corpus para reconhecer a ilicitude das provas obtidas nesta condição e, por conseguinte, determinar o seu desentranhamento dos autos de ação penal. Na espécie, os pacientes foram denunciados pela suposta prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86, artigos 11, 16 e 22, caput), lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98, art. 1º, VI e VII ,e § 4º), e formação de quadrilha (CP, art. 288), por promoverem evasão de divisas do país, efetuarem operação de câmbio não autorizadas, operarem instituição financeira clandestina e, ainda, movimentarem recursos e valores paralelamente à contabilidade exigida pela legislação. Ressaltou-se que a regra seria a inviolabilidade do sigilo das correspondências, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (CF, art. 5º, XII), o que visa, em última análise, a resguardar também direito constitucional à intimidade (art. 5º, X). E, somente se justificaria a sua mitigação quando razões de interesse público, devidamente fundamentadas por ordem judicial, demonstrassem a conveniência de sua violação para fins de promover a investigação criminal ou instrução processual penal. No caso, o magistrado de primeiro grau não apontara fatos concretos que justificassem a real necessidade da quebra desses sigilos, mas apenas se reportara aos argumentos deduzidos pelo Ministério Público. Asseverou-se, ademais, que a Constituição veda expressamente, no seu art. 5º, LVI, o uso da prova obtida ilicitamente nos processos judiciais, no intuito precípuo de tutelar os direitos fundamentais dos atingidos pela persecução penal. Por fim, não se conheceu do writ na parte em que sustentada a ilegalidade das prorrogações das interceptações telefônicas,em razão da perda superveniente do objeto, uma vez que o tribunal de origem concedera a ordem em favor dos pacientes. HC 96056/PE, rel. Min. Gilmar Mendes, 28.6.2011. (HC-96056) Info. 633/STF...
  • ...Por outro lado, tratando-se do sigilo da comunicação entre o acusado e o seu defensor, mais especificamente em relação à prática de novos crimes, o STF decidiu: 
    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PROVA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. VIOLAÇÃO DE SIGILO DA COMUNICAÇÃO ENTRE O PACIENTE E O ADVOGADO. CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE NOVOS DELITOS. ILICITUDE DA PROVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. É lícita a escuta telefônica autorizada por decisão judicial, quando necessária, como único meio de prova para chegar-se a apuração de fato criminoso, sendo certo que, se no curso da produção da prova advier o conhecimento da prática de outros delitos, os mesmos podem ser sindicados a partir desse início de prova. Precedentes: HC nº 105.527/DF, relatora Ministra Ellen Gracie, DJe de 12/05/2011; HC nº 84.301/SP, relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJ de 24/03/2006; RHC nº 88.371/SP, relator Ministro Gilmar Mendes, DJ de 02.02.2007; HC nº 83.515/RS, relator Ministro Nélson Jobim, Pleno, DJ de 04.03.2005...
  • ...2. A renovação da medida ou a prorrogação do prazo das interceptações telefônicas pressupõem a complexidade dos fatos sob investigação e o número de pessoas envolvidas, por isso que nesses casos maior é a necessidade da quebra do sigilo telefônico, com vista à apuração da verdade que interessa ao processo penal, sendo, a fortiori, “lícita a prorrogação do prazo legal de autorização para interceptação telefônica, ainda que de modo sucessivo, quando o fato seja complexo e exija investigação diferenciada e contínua” (Inq. Nº 2424/RJ, relator Ministro Cezar Peluso, Dje de 25.03.2010). 3. A comunicação entre o paciente e o advogado, alcançada pela escuta telefônica devidamente autorizada e motivada pela autoridade judicial competente, não implica nulidade da colheita da prova indiciária de outros crimes e serve para a instauração de outro procedimento apuratório, haja vista a garantia do sigilo não conferir imunidade para a prática de crimes no exercício profissional. 4. O artigo 40 do Código de Processo Penal, como regra de sobredireito, dispõe que o juízes ou tribunais, quando em autos ou papéis de que conhecerem verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. Desse modo, se a escuta telefônica trouxe novos elementos probatórios de outros crimes que não foram aqueles que serviram como causa de pedir a quebra do sigiloso das comunicações, a prova assim produzida deve ser levada em consideração e o Estado não deve quedar-se inerte ante o conhecimento da prática de outros delitos no curso de interceptação telefônica legalmente autorizada. 5. Habeas corpus indeferido. (HC 106225, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07/02/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 21-03-2012 PUBLIC 22-03-2012).
  • Para ser admitida a interceptação telefônica, deverá ser por ordem judicial. A questão fala interceptação de um modo geral, podendo qualquel um interceptar a ligação e, nesta caso, é inconstitucional. Precisa ter ordem judicial, logo, a questão está correta.
  • Essa questão fere a lógica, se tirassemos o não do início ficaria:
    É admitida a interceptação telefônica entre o acusado em processo criminal e seu defensor, pois...
    Essa afirmativa, que é negativa da questão do Cespe, também estaria certa, uma vez que os colegas mostraram que é possível tál situação. Então me respondam como as duas afirmativas podem estar certas! Seria a mesma coisa que eu dizer que Maria é loira e Maria não é loira. Não é possível as duas alternativas estarem certas, uma delas tem que está errada. Não concordo com os colegas que a questão fala em regra. Quando se diz não é admitida, não é aberto brecha para exceções. As bancas também erram, errar é humano, mas permanecer no erro é burrice, questão deveria ter sido anulada ou trocado o gabarito.
  • As conversas entre o advogado e seu cliente, JAMAIS, podem ser interceptadas e utilizadas no processo. Garantia do sigilo profissional do advogado e garantia da não auto-incriminação.

    Quando o advogado é o próprio investigado ou acusado, as conversas referentes ao crime pelo qual o advogado está sendo acusado ou investigado, podem ser interceptadas e utilizadas no processo. Mas não as conversas do advogado com o seu cliente acusado.

    A lei 8.906/1994 afirma que estão entre os direitos do advogado: exercer, com liberdade a profissão em todo o território nacional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

    Fonte:http://www.oimpacto.com.br/artigos/jacqueline-ferreira/o-advogado-e-a-interceptacao-telefonica/

  • QUESTÃO ERRADA (não concordo com o gabarito)

    Para o STF, é admitida a interceptação da comunicação telefônica entre o acusado em processo penal e seu defensor. Isso porque, apesar de o advogado ter seu sigilo profissional resguardado para o exercício de suas funções, tal direito não pode servir como escudo para a prática de atividades ilícitas, pois nenhum direito é absoluto. O simples fato de ser advogado não pode conferir, ao indivíduo, imunidade na prática de delitos no exercício de sua profissão (HC 96909 / MT, DJe-232 DIVULG 10-12-2009 PUBLIC 11-12-2009 EMENT VOL-02386-02 PP-00279).

  • Questão CAPCIOSA, mas está CORRETA.

    Exigiu-se do candidato a regra, onde não se admite tal violação. Quanto à exceção—por exemplo, no caso de comunicação para fins criminosos—, seria plenamente aceitável a interceptação telefônica.

  • Nego bota comentário repetido, a ainda com uma fonte pra ninja ler.... Claro, todo comentário é válido, mas bom senso com os colegas que estão há 2, 3 hs respondendo questões seria legal... Obg

  • CERTO.

    Q120734

    Comentado por Matheus Deusdará há mais de 3 anos.

    Gabarito: CERTO

    O advogado tem o seu sigilo profissional garantido quando no exercício de suas funções. Mas essa garantia não é absoluta, como por exemplo quando o advogado utiliza sua profissão para a prática de crimes,neste caso seu sigilo é afastado, conforme jurisprudência do STF:

    HC 96909 / MT - MATO GROSSO 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  17/11/2009  Órgão Julgador:  Segunda Turma

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO SIGILO PROFISSIONAL. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUSISITOS DO ART. 41 DO CPP. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCOMPATIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.

    (...)

    6. A alegação de afronta ao sigilo profissional,tendo em vista que o paciente é advogado e teriam sido interceptadas ligações travadas com seus clientes, também não merece acolhida, já que os delitos que lhe foram imputados teriam sido cometidos justamente no exercício da advocacia. 7. O simples fato de o paciente seradvogado não pode lhe conferir imunidade na eventual prática de delitos no exercício de sua profissão. 8. Ao contrário do que sustentam os impetrantes, a descrição dos fatos cumpriu, suficientemente, o comando normativo contido no art. 41 do Código de Processo Penal, estabelecendo a correlação entre as condutas do paciente e a imputação da prática dos crimes narrados na denúncia. 9. O aprofundamento de tais questões exigiria, necessariamente, análise do conjunto fático-probatório, o que ultrapassa os estreitos limites do habeas corpus. 10. Esta Corte tem orientação pacífica no sentido da incompatibilidade do habeas corpus quando houver necessidade de apurado reexame de fatos e provas (HC 89.877/ES, rel. Min. Eros Grau, DJ 15.12.2006). 11. Habeas corpus denegado.


  • Pessoal não vamos interpretar mais do que o necessário para responder a questão. Em nenhum momento a banca fez ressalva de que o advogado fazia parte de organização criminosa. A afirmação está de acordo com a regra, advogado não pode ter sofrer interceptação quando está conversando com o cliente, mesmo que este seja o maior chefe do tráfico de drogas do Brasil.

  • Aí complica. Que eu saiba, conforme as leis vigentes até esta data no país, não cabe interceptação telefônica de NINGUÉM que não seja por algum indício de cometimento de crime e com autorização judicial. Agora dizer que não é admitida interceptação telefônica entre acusado e seu defensor é pegar pesado demais.

  • ATENÇÃO

    Gabarito = Segundo a CF está CERTO, porém segundo recente julgado pelo STJ podemos considerar a questão ERRADA.

    Esta questão foi feita em 2010, por isso o gabarito deve ser alterado, pois recente julgado do STJ: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33.677 - SP (2011⁄0025135-8), relatora MINISTRA LAURITA VAZ, entende que "[a]o se pensar em interceptação de comunicação telefônica é de sua essência que o seja em face de dois interlocutores". [...] A autorização de interceptação, portanto [...], abrange a participação de qualquer interlocutor no fato que está sendo apurado e não apenas aquela que justificou a providência."

    Logo, "Não é porque o Advogado defendia os investigados que sua comunicação com eles foi interceptada, mas tão somente porque era um dos interlocutores. Não há, assim, nenhuma violação ao sigilo profissional."

    No entanto, o caso em questão traz muita discussão sobre o tema. Portanto, é necessário ficar atento.

  • Como a questão não cita a jurisprudência está levando em conta a CF e por isso a questão está correta. Caso citasse a jurisprudência estaria errada.


  • acho que o entendimento do gabarito já está ultrapassado. Nada impede que o investigado esteja sendo interceptado e, sem saber, efetue ligação para o seu advogado. Diferente seria se fosse o telefone do Advogado interceptado, o que é incabível pelo sigilo profissional, excetuadas as hipóteses já mencionadas

  • (C)
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=866

    excelente artigo sobre o D.P.L

  • ERRADA ´´ NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO ``


  • Tem exceção. 

  • STJ - DIREITO PROCESSUAL PENAL. UTILIZAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA EM DESFAVOR DE INTERLOCUTOR NÃO INVESTIGADO. As comunicações telefônicas do investigado legalmente interceptadas podem ser utilizadas para formação de prova em desfavor do outro interlocutor, ainda que este seja advogado do investigado. A interceptação telefônica, por óbvio, abrange a participação de quaisquer dos interlocutores. Ilógico e irracional seria admitir que a prova colhida contra o interlocutor que recebeu ou originou chamadas para a linha legalmente interceptada é ilegal. No mais, não é porque o advogado defendia o investigado que sua comunicação com ele foi interceptada, mas tão somente porque era um dos interlocutores. Precedente citado: HC 115.401/RJ, Quinta Turma, DJe 1º/2/2011. RMS 33.677-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/5/2014.

  • Galera essa questão está desatualizada  !!!


    O item está errado.  Agora, para o Supremo, é admitida a interceptação da comunicação telefônica entre o acusado em processo penal e seu defensor. Isso porque, apesar de o advogado ter seu sigilo profissional resguardado para o exercício de suas funções, tal direito não pode servir como escudo para a prática de atividades ilícitas, pois nenhum direito é absoluto. O simples fato de ser advogado não pode conferir, ao indivíduo, imunidade na prática de delitos no exercício de sua profissão.

    Abraços


  • Para o STF, é admitida a interceptação da comunicação telefônica entre o 
    acusado em processo penal e seu defensor. Isso porque, apesar de o 
    advogado ter seu sigilo profissional resguardado para o exercício de suas 
    funções, tal direito não pode servir como escudo para a prática de atividades 
    ilícitas, pois nenhum direito é absoluto. O simples fato de ser advogado nãopode conferir, ao indivíduo, imunidade na prática de delitos no exercício de sua 
    profissão. Questão incorreta.

  • Concordo com Danilo Silva.

    Questão >>>>>>>>>DESATUALIZADA<<<<<<<<<<<<

  • Questão desatualizada!


  • Questão desatualizada!
    Agora, para o Supremo, é admitida a interceptação da comunicação telefônica entre o acusado em processo penal e seu defensor. O simples fato de ser advogado não pode conferir, ao indivíduo, imunidade na prática de delitos no exercício de sua profissão, apesar de o advogado ter seu sigilo profissional resguardado para o exercício de suas funções, tal direito não pode servir como escudo para a prática de atividades ilícitas, pois nenhum direito é absoluto.



  • O enunciado não deixa dúvidas: 'A respeito do direito constitucional'. Não se falou em jurisprudência.

  • Paulo Loreiro, sua lógica está equivocada. A jurisprudência é fonte do direito constitucional. A expressão "A respeito do direito constitucional" também engloba jurisprudência. Seu comentário estaria correto se a expressão fosse "A respeito do texto constitucional".

     

    A questão está apenas desatualizada.

  • Para o STF, é admitida a interceptação da comunicação telefônica entre o 

    acusado em processo penal e seu defensor. Isso porque, apesar de o 

    advogado ter seu sigilo profissional resguardado para o exercício de suas 

    funções, tal direito não pode servir como escudo para a prática de atividades 

    ilícitas, pois nenhum direito é absoluto. O simples fato de ser advogado nãopode conferir, ao indivíduo, imunidade na prática de delitos no exercício de sua 

    profissão. Questão incorreta.

    Gostei

    (27)

    Reportar abuso


ID
362212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Para atender ao princípio da isonomia, o Poder Judiciário pode estender a determinada categoria de servidores públicos vantagens concedidas por lei a outra categoria.

Alternativas
Comentários
  • CF
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
  • É o caso do direito de greve dos servidores públicos, no julgamento do mandato de injunção estendeu aos servidores a aplicação da CLT no que tange ao direito de greve, dando efeitos concretos ao mandato de injunção.
  • Pelo que sei foi exatamente isso que aconteceu com o direito de greve dos servidores públicos, pela falta de edição da norma regulamentadora atravez do julgamento de mandado de injunção, foram extendidos aos servidores públicos os preceitos do direito de greve da CLT.
  • Vladimir, a questao se refere a vantagens pecuniarias
  • Pessoal, onde está se falando na questão, que se trata de vantagem pecuniária?
  • Quando se fala em vantagens deve-se entender vatagens pecuniárias (lei 8.112). No caso da greve é um Direito do servidor, por isso a questão realmente está errada.
  • A remuneração do servidor estatutário é composta de vencimento + vantagens (gratificações, indenizações etc).

  • Será que se, na questão, em vez de "Poder Judiciário" estivesse "Poder Executivo" poderia se conceder as tais vantagens??
  • Já venho utilizando o QC há uns oito meses, lendo os comentários dos colegas às vezes eu rio muito (não estou sendo jocoso não). A questão fala de vantagens, aí vem um colega e fala sobre direito de greve? rss estou rindo muito agora...desculpe-me rsss. Fica com Deus parceiro.... É só para relaxar.....

  • Colegas, cuidado para não confundirem:
    CF: art. 37, XIII - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
    com
    L8112: art. 40,  § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    "O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ"
  • A questão se amolda ao conteúdo da Súmula 339, do Supremo, nos seguintes termos:

    " Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".

    Bons estudos!!!
  • Danielle, este foi justamente o meu pensamento: não cabe esta decisão ao JUDICIÁRIO, mas sim ao LEGISLATIVO. 
  • Parabéns, Danielle. Único comentário condizente com a afirmação.
  • ERRADO.

    339 do STF:
    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

    "É relevante registrar que, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, o princípio constitucional da isonomia não autoriza o Poder Judiciário a estender vantagens concedidas a um grupo determinado de indivíduos a outros grupos não contemplados pela lei, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes (...)."

    Fonte: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 3ª ed. Editora Método. Pg 109-110


    QUESTÃO: Q199121

    CESPE - 2011 - EBC - Analista - Advocacia

    O Poder Judiciário não pode, sob a alegação do direito a isonomia, estender a determinada categoria de servidores públicos vantagens concedidas a outras por lei.

    GABARITO: CERTO.

  • SÚMULA VINCULANTE 37


    NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA.

  • Sumula vinculante número 37 do STF

    "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."

  • Questão errada! Não é o poder Judiciário quem aumenta os salários, e sim o Legislativo.

  • Sobre vencimentos e suas respectivas sumulas: 

    OS SERVIDORES PUBLICOS NÃO TEM VENCIMENTOS IRREDUTIVEIS, PRERROGATIVA DOS MEMBROS DO PODER JUDICIARIO E DOS QUE LHES SÃO EQUIPARADOS. (SÚMULA N. 27). NÃO CABE AO PODER JUDICIARIO, QUEM NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS SOB FUNDAMENTOS DE ISONOMIA. (SÚMULA N.339).

  • o cespe gosta desse assunto ein.

  • O princípio é o seguinte:

     

    Vencimentos é por lei;

    Quem faz lei é o Legislativo;

    Judiciário não edita lei;

     

  •  

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • ● Não incidência da Súmula 339: existência de lei e caráter de revisão geral do reajuste

    1. Analisando questão análoga à dos autos, o Plenário do STF, no julgamento do , Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 13/6/1997, decidiu afastar a aplicação da para estender aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86% concedido pelas Leis e  aos militares. 2. Encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte o entendimento do Tribunal de origem, que decidiu estender aos servidores públicos do Poder Judiciário o reajuste concedido pela Lei Estadual 1.206/87, por entender que possui caráter geral e finalidade de recompor as perdas decorrentes da inflação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    [, rel. min. Teori Zavascki, 2ª T, j. 18-11-2014, DJE 241 de 10-12-2014.]

    Observação

    ●   foi convertida na  Súmula vinculante 37.

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA VINCULANTE 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Sumula vinculante número 37 do STF

    "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."

  • PODER JUDICIÁRIO NÃO TÉM FUNÇÃO LEGIFERANTE !


ID
362218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser criadas por ato do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Conforme preconiza o art. 37, inciso XIX, da CF, a autarquia deve ser criada por lei específica (ato do Poder Legislativo e não do Poder Executivo) e as empresas públicas e sociedades de economia mista terão sua instituição autorizada também por lei específica:

    Art. 37. (...)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Criação de autarquia- outorga e criação via lei específica
    EP e SEM- depende de autorização legal.

    O mapa mental abaixo ajuda a revisar conceitos sobre a administração indireta. Clique para ampliar


  • Augusto, tenho que agradecer à você também pelos seus mapas, são de grande ajuda, cara!
    Obrigado em nome de todos!
    abraço!
  • Gabarito: Errado

    art. 37, XIX da CF:  "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir às áreas de sua atuação". Além disso, cabe destacar que a além da autorização legal para que a empresa estatal adquira personalidade jurídica será necessário também: decreto do chefe do executivo e o registro perante a junta comercial ou cartório.

    Em suma:  Algumas  entidades  serão  criadas diretamente por lei específica (autarquias e fundações públicas de direito público)  e  outras  terão  a  sua  criação  autorizada  por  lei específica  (fundações  públicas  de  Direito  Privado,  empresas públicas e sociedades de economia mista).
  • Autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser criadas por ato do Poder Executivo.

    O erro da questão é: podem ser criadas por ato do Poder Executivo.

    CF 1988    
    Art.37
      XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    Bem, o que seria esse ato do poder executivo citado na questão?
    --> 
    ato do Poder Executivo = Medida Provisória

    Destarte, de acordo com o inciso supracitado da Constituição impõe-se o princípio da legalidade estrita, ou seja, apenas à lei, não qualquer ato a ela assemelhado, como a media provisória.

  • "A luz do art. 37,caput, da Constituição Federal 1988, pode-se concluir que qualquer dos poderes da União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios poderiam criar uma autarquia. Entretanto, André Uchôa menciona que o CNJ elaborou um parecer entendendo ser inconstitucional a criação de uma autarquia pelo Poder Judiciário, pois a autarquia visa auxiliar na execução das funções do Estado, função típica do Poder Executivo. Diante dessa divergência entre o disposto na Constituição e o entendimento do CNJ à respeito do tema chega-se a conclusão que essa matéria precisa ser analisada melhor."


    Alguém poderia me explicar por que está errado?

  • Pois as autarquias só podem ser criadas por lei específica, já as empresas publicas, sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado são criadas por lei específica mediante autorização.

  • Gabarito: ERRADO


    As entidades da administração indireta somente podem ser criadas ou ter sua criação autorizada por meio de LEI, em sentido restrito, que significa ATO EMANADO DO PODER LEGISLATIVO e não do PODER EXECUTIVO como erroneamente afirma a questão.


    DEUS!!!

  • Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistas são AUTORIZADAS por ato (lei específica) e não CRIADAS por ato (lei específica).

    Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Eu queria ter acesso aos mapas mentais do Augusto Willer que ele posta nas questões aqui no QC. Nunca vi um :(

  • Fiquei com dúvida caso a criação da empresa pública seja a partir de projeto de lei  de iniciativa do Presidente da República e enviado ao CN. Nesse caso a empresa tomou forma por lei pelo Legislativo, porém, a empresa nasceu a partir da iniciativa do Presidente.

    Mesmo assim, devemos considerar como sendo criada pelo Legislativo?

    Alguém poderia me ajudar nessa questão

    Obrigado

     

  • Eu também não consigo ver os mapas mentais...

  • por Lei complementar, e nao medida provisória.

  • ERRADA!! Só podem ser criada através de LEI ESPECÍFICA... Poder executivo não pode.

  • Ahh !! é um mapa mental!! ok!!

  • É que Augusto Willer, na verdade, se inspirou no alfaiate do conto : O rei está nú. kkkkk

  • cade os mapas mentais que nao aparecemmmmm??

  • Somente AUTARQUIA poderá ser CRIADA, e o restante AUTORIZADO

  • MAPA MENTAL:

    37, XIX, CF = Administração Indireta

    Lei -- cria >>>> Autarquia

    Lei -- autoriza >> Fundação empresa pública ou sociedade de economia mista.

  • Dois erros na questão.Primeiro é o poder legislativo que pode criar autarquias por meio de lei específica.

    Segundo as fundações quando não de direito público somente serão AUTORIZADAS POR LEI o mesmo vale para as empresas públicas e sociedade de economia mista.

    Art.37,inciso XIX,da CF->somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,de sociedade de economia mista e de fundação,cabendo à lei complementar,neste último caso, definir as áreas de atuação,(redação dada pela EC n°19,de 1998)

  • AUTARQUIAS= criadas por Lei Específica (nas esferas: federal estadual, distrital ou municipal)

    FUNDAÇÕES= atuação definida em Lei Complementar

    EMP. PÚBLICAS/S.E.M.=autorizadas por Lei Específica

  • PODER LEGISLATIVO e não  Executivo.

  • Art. 37.

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • Art. 37. (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ESQUEMATIZANDO:

    Autarquia:
    1) Lei específica CRIA 
    2) NÃO precisa de REGISTRO 

    Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação Pública:
    1) Lei específica AUTORIZA
    2) É necessário REGISTRO 
    3) No caso da Fundação: lei complementar DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO.
     
    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • CF,art. 37 XIX: somente por lei especifica podera ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa publica, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste ultimo caso, definir as areas de sua atuação;

    A autarquia é criada por Lei específica, as demais, são autorizadas a sua criação.


ID
362227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os itens que se
seguem.

Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se como servidor público todo aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado (Lei 1.171/94).
  • vai uma dica SUPER BACANA!  -> não vai demorar muito para o cespe cobrar a seguinte assertiva:

    1) OS FUNCIONÁRIOS DAS ENTIDADES PARAESTATAIS SÃO REGIDOS PELO CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.

    E A RESPOSTA É CORRETO, HAJA VISTA QUE 

    REZA O DECRETO 1.171 QUE:

     XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • A questão nos permite outra interpretação:
     VEJAMOS:  Todo não é sinônimo de apenas ou somente
    "Cargo efetivo" pode-se dizer que é o mesmo que "permanente"

    Mas se o CESPE quiser que eu decore...fazer o q?
     Vai ser o jeito eu copiar e colar!
  • É como o colega Jonh falou!
    Eu errei a questão porque interpretei que todo servidor ocupante de cargo efetivo deve sim observar o código de ética. E não é verdade?!?!
    O que é diferente de dizer que somente servidores ocupantes de cargo efetivo devem observar o código.
    Que coisa hein?!

    :(
  • GABARITO: ERRADO
     
    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: TODO, absoluta, única, sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, obrigatoriamente, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente, permite etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Capítulo II
    Das Comissões de Ética
    XXIV - Para fins de apuração de comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    Obs.: Na minha opinião a questão restringe (por isso considerada errada). Entretanto, poderia ser considerada correta pois o que afirma é contemplado no inciso XXIV, embora com outras palavras. (prevalece o ponto de vista da banca).

  • Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.
     
    O erro da questão é porque dá a entender que se aplica a todo e qualquer servidor público.
     

  • Kleison Azevedo,muito bom seu comentário, também não analisei a questão de forma restritiva,apenas como parte de de uma enumeração.
  • Para mim a questão está errada porque:
    A questão apenas se estendeu no conceito de servidor público àquele que ocupa cargo efetivo. Segundo o decreto 1171/94 no capítulo II das comissões de ética, inciso XXIV, servidor público também inclue aqueles que prestam serviços de natureza permanente (efetivos), temporária ou excepcional.

    Base legal
    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. 
  • Quem dera se todos os comentários fossem como o do Diego Henrique! 
    Se cair não prova não erro!
    Parabéns, Diego!
  • Questão: Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se como servidor público todo aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública.
    O Cespe julgou errada porque está incompleta, mesmo não usando o termo "somente" ou "exclusivamente".
    Bons estudos!

  • para mim, o CESPE apelou.

    Se vc inverter a frase (todo servidor público que ocupa cargo efetivo na administração pública está sujeito a apuração do comprometimento ético). É verdade ou não? É.

    Então a resposta está CERTA.

    Na proxima vez e em prova do CESPE eu vou marcar ERRADO, é assim que ele quer.
  • Parem de viajar! Vamos analisar a questão:

    "Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se como servidor público todo aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública".

     Pois, de acordo com o DECRETO 1.171/1994:

     XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
    O erro da questão está em apontar que somente aquele que ocupa cargo efetivo na Administração Pública está sujeito ao compromentimento ético! O decreto aponta todos que estão ligados à administração pública, até mesmo os não remunerados. 
    Bons estudos!


     

  • Essa questão está mal escrita, falei.
    Errei pelo mesmo motivo dos colegas lá em cima. Ele não restringiu nada, simplesmente afirmou que quem ocupa cargo efetivo é entendido como servidor. E é verdade! Não houve restrição alguma, portanto, errei e erraria de novo.
    Esses examinadores têm que aprender a escrever... A gente não é vidente!
  • Eu interpretei essa questão por raciocínio lógico, pois também fiquei na mesma dúvida. Atenção redobrada quando houver expressão 'todo":
    Esse "todo aquele" é interpretado como sendo de maneira absoluta. Mas existem varios conjuntos de tipos de cargos dentro de um conjunto/universo maior que se chama "servidor público" para o decreto 1.171.
    "Todo servidor publico ocupa cargo efetivo". NÃO. Alguns ocupam cargo em comissão ou de natureza excepcional.
    Esse deve ser o pensamento da banca.
    Bons estudos.
  • Essa banca é brincadeira.

    Quer dizer q nem todos q ocupam cargo efetivo são servidores públicos? Agora pronto!!!

    Quando a cespe quer usar a palavra "apenas" ela usa q é uma beleza.

     "entende-se como servidor público APENAS aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública."

    Custava redigir assim?
  • Gente, pelo amor de Deus. nao tem nada haver com o todo
    aliás, já fiz varias questoes com todo, soment, exclusivamente, e tava correto. esse pensamento é de concurseiro de cursinho!

    A questão está errada porque, se lerem direito e nao apenas a parte do maldito TODO, vao notar que ela está dizendo que PARA EFEITO DE ÉTICA, servidor publico é aquele (e aqui entende somente, pois está restringindo) que exerce função permanente e remunerada.
    bom. todos nós, até o pessoal do infelis TODO, sabe que servidor publico é exatamente isso. mas entao onde está o erro? no todo? bastava tirar o todo e todos iriam tirar 10?kkkk claro que nao!!

    está errado, porque pra ÉTICA, pra efeito de ética, assim, como para efeito penal, servidodr publico é todo aquele que exercer função, emprego, cargo, temporario ou nao, remunerado ou nao etc....

    resumindo: a questão está claramente restringindo o conceito de servidor que é dado pela propria lei de ética. por isso está errada.
    esqueçam o todo, por favor. ja tem 18 comentários, ja chega!!!
  • Wellington,
    sinto muito, mas a expressão "todo aquele" ou apenas "todo" restringe SIM. Graças a Deus o meu pensamento é de cursinho (cursinho bom, claro); aprendi com professores muito experientes em concursos no geral e consegui aprovações. Na minha opinião, devemos ter humildade e, aqui, o objetivo é ajudar ao próximo e não criticar uns e outros. E "infelis" na sua sentença está errado. O correto é infeliz.
    Bons estudos. 
  • Wellington,

    Cara, vc se expressou de maneira burra. Que loucura.
    Vejamos,


    Entende-se como servidor público todo aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública, para fins de apuração do comprometimento ético.
    VERDADEIRÌSSIMO. Se vc estuda português, sabe que podemos efetuar a inversão. Efetuei apenas para melhorar seu entendimento.
    Existe algum, um, qualquer um, cargo efetivo que seja ocupado por um ser humano não considerado como servidor público? NÃO. Não interprete todo com apenas.

    É a mesma coisa que falar, maior de idade é todo aquele que tem mais de 18 anos.

    Vc indaga que o erro é afirmar que ele incide somente na ética, pois tbm ele incide na esfera penal e etc. Cara, vc tem problemas com interpretação de texto. Deixa eu ir para próxima questão que eu ganho mais.
  • Quanto mais se discute mais se aprende.

    Na minha interpretação não vejo motivo algum de a acertativa estar incorreta.

    Veja um exemplo:

     Leio todo o texto.

    Significa leio o texto inteiro.

    Agora se disser:

    Leio todo texto

    Dessa forma estarei generalizando, ou seja, qualquer texto que vejo, leio.

    Ora, se aquele que ocupa cargo efetivo é servidor público, então TODO aquele ocupante de cargo efetivo na administração pública é sim servidor público. 

    Trazendo a afirmativa para o Raciocínio Lógico, teremos como a negação de TODO a expressão ALGUM. Se afirmássemos que ao menos um ocupante de cargo efetivo não seria servidor público, então a afirmativa estaria incorreta. Assim ficaria:

    Todo aquele que ocupa cargo efetivo é servidor público.

    Algum ocupante de cargo efetivo não é servidor público.

    Conclui-se que a banca não deveria considerar a questão errada por não estar completa, visto que, o exposto não exclui o ocupante de  cargo efetivo de ser servidor público.

    Posso estar errado, mas defendo meu ponto de vista.


  • A questão erra ao dizer "todo aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública.",  vejam o conceito correto em outra questão:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos

    Para fins de apuração do comprometimento ético, é servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste ao poder público serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que seja sem retribuição financeira.

    GABARITO: CERTA.

  • QUESTÃO ERRADA!INDEPENDENTE DO QUE O CESPE FALAR A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

    E os que prestam serviços de natureza permanente (efetivos), temporária ou excepcional???

    A questão está restringindo.

  • Dec. 6029/2007

    Art. 11. Omissis

    Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

  • A questão erra ao restringir, vejam outra:

    Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Cargos de Nível MédioDisciplina: Ética na Administração Pública

    Para fins de apuração do comprometimento ético, entende- se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • COMO A QUESTÃO É DE 2010, ACREDITO QUE ATUALMENTE ELA ESTARIA CERTA PELO FATO DE A BANCA CESPE CONSIDERAR O INCOMPLETO CERTO 

  • PQP caí igual pato kkkkkkkkkkkkkkk

  • Deveria ser proibido questões q comportam mais de uma interpretação.  Da forma como algumas são redigidas, a banca pode considerar certa ou errada, pois a leitura assim o permite. Absurdo. Precisamos de uma lei q proteja o concurseiro. 

  • NAO APENAS OS EFETIVOS. UMA PEGADINHA!

  • Na boa esta questão estaria errada se o enunciado tivesse restringido apenas os efetivos.


  • Existe algum servidor efetivo que não se enquadre no código de ética? creio que não. Questão mal formulada.

  • A CESPE TROUXE, NO MESMO ANO, ESSA QUESTÃO:

    Para fins de apuração do comprometimento ético, é servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste ao poder público serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que seja sem retribuição financeira.

    GAB.: CERTO.



    Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se como servidor público todo aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública.



    GABARITO ERRADO

  • efetivo - permanente;

    temporário;

    excepcional

  • Na minha opinião essa questão deveria estar certa. Pois ela está afirmando que o Servidor de Cargo Efetivo é considerado servido público. Isso é CORRETO.

    Se a questão estivesse limitando (SOMENTE, APENAS, ETC) apenas o servidor de cargo efetivo, então estaria errada.

    Assim fica complicado, pois, se está afirmando, e essa afirmação é correta e sem nenhum erro, então a questão está Correta.

    Essa banca é uma m@#$ mesmo... 


  • Gente, o Decreto 1.171 tem o mesmo entendimento da Lei 8.112/90.

    " Servidor público é todo aquele que ocupa cargo público efetivo ou temporário".
    Os ocupantes de cargos comissionados de livre nomeação e exoneração também são considerados servidores públicos.
    Estes não são efetivos, logo o erro está em dizer que servidor público ocupa apenas cargo efetivo.
    A doutrinadora Maria Silva ainda considera como servidores públicos todos os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, ou seja, enquadra os concursados sob regime estatutário, os concursados sob regime celetista e até mesmo os contratados temporários (sem concurso). O Código de Ética abrange todos que desempenham serviço público.
  • Questão Errada, Não é só o efetivo ele também, mas quando a banca diz que é o efetivo e não cita os comissionados ou os contratados temporários dá a entender que se restringe apenas aos servidores efetivos o que não condiz com o 1.171, mas tenho que concordar que o texto não deixa isso claro em momento algum, isso está implícito pelo examinador, espero ter ajudado.

    Bons estudo e boas provas!!!
  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO 

    QUESTÃO MAL FORMULADA 

  • Galera, o que acredito que a Cespe quis dizer ao dar essa questão como Errada é que a afirmação acima não está conforme a letra da lei! Só pode ser isso, todos nós sabemos que quem ocupa cargo efetivo é servidor público, MAS o conceito dado pelo D.1171  é outro! Leiam:


    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.


    P.S: também discordo em ser considerada Errada, mas se adequar a banca é mais uma etapa dos nossos objetivos.

  • Alguém poderia explicar, por favor...?   Ao meu ver está correta, uma vez que todo aquele que ocupa uma cargo efetivo é um servidor público. A questão não trouxe a informação de que "apenas os que ocupam cargo efetivo".. Não entgendi.  Obrigada...

  • É só lembrar do mesário que é considerado um funcionário público e não é efetivo.

  • Senhores,

    O Código de Ética não se aplica a todo o servidor público que ocupa cargo efetivo, os militares por exemplo não se enquadram no mesmo "bolo" 

  • Também não entendi
  • É bom não se basear por essa questão, porque, em regra, questão incompleta é tida como certa pela cespe.

  • serviço de natureza: permanente, temporaria , excepcional e eventual

  • A questão está incompleta. Mas o CESPE não considera questão incompleta errada. Daí o problema. Falou-se que o problema da questão poderia estar no fato de que nem todo servidor efetivo da administração pública ser alcançado pelo decreto 1171, o que concordo. Contudo o exemplo dos militares não é um bom exemplo, haja vista eles não serem administração pública, nem regidos por tal lei. Portanto, na minha opinião o CESPE usou de maldade e adotou um entendimento diverso daquele que geralmente utiliza. 

  • A questão generalizou, por isso o erro. Por exemplo, um estagiário de um orgão público é considerado agente público.

  • Luciana Silva, entendo que houve uma intenção de se misturar o conceito de agente público e servidor público justamente para induzir ao erro. O examinador quis nos fazer pensar no conceito do servidor público ocupante de cargo efetivo que estudamos na lei 8.112 mas dentro do código de ética, que, na verdade traz um conceito de agente público ou funcionário público que pode não ter vínculo nenhum ou até mesmo está atuando temporariamente no serviço público.

  • Rapaz, eu consigo interpretar essa assertiva de duas formas: restritiva ou ampliativa (genérica).

     

    Ampliativa: todos os servidores efetivos. 

     

    Restritiva: somente todo aquele que ocupa cargo efetivo, será considerado servidor para fins éticos.

  • A questão deu pra entender tranquilo. O que eu to tentando entender até agora é a VIAGEM do José Júnior.

  • Pessoal, é bem claro o que a banca quer logo no início da questáo: "Para fins de apuração do comprometimento ético...". 

    E a ética nao entende dervidor público somente aquele que possui cargo efetivo.

    É necessário verificar o prisma que a questão solicita. Sendo nesse caso o prisma da Ética, e nao o prisma do Dir. Administrativo.

  • '' entende-se como servidor público todo aquele que ocupa cargo efetivo " Para fins de apuração do comprometimento ético ? 

    ERRADO

    Basta apenas você imaginar daquele seu colega que exercerá cargo em comissão, o mesmo será equiparado a servidor público para fins de apuração do comprimentimento ético !

     

    Não vamos colocar a culpa na banca nem aquele blábláblá de questão mal formulada, preste atenção no enunciado !

  • GAB. ERRADO.
    A interpretação de texto nessa questão foi fundamental, pois pelo que entendi é uma oração restritiva, não há vírgula, ou seja, concluí-se que todo servidor, inclusive os militares, por exemplo, que não se encaixam nessa categoria.

     

     

  • A explicação da LYLA COSTA está perfeita.

    Muitas questões CESPE que, por falta do uso de vírgula, viram restritivas e a gente acaba culpando a banca por ''mudar o entendimento''

    É uma dica de ouro.. OBRIGADO

  • Pessoal, para responder as questões de ética SEMPRE adote os conceitos trazidos pelo decreto.

     

    E como vimos:


    "Servidor público, quanto a apuração do comprometimento ético, é todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais que exerçam atribuições delegadas pelo poder público, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado."

     

    Gabarito: Errado.

     

    Prof: Daniel Mesquita.
     


     

  • Questão incorreta.

    Questão não traz as outras formas de servir à adm. pública, e além disso generaliza dizendo que somente aqueles que possuem cargo efetivo são servidores público. Temos como outros exemplos os honoríficos, cargo de comissão. 

     

    Bons Estudos. 

  • Quem ocupa cargo efetivo na administração pública é servidor público. Não somente quem ocupa cargo efetivo, porém a questão não restringe "somente é servidor público quem ocupa cargo efetivo". No meu ponto de vista a questão foi considerada errada por estar incompleta. Acredito que em 2018 ela seria considerada certa no ponto de vista atual da Cespe. 

  • Certeza Daniel Ferreira !!!!


  • Anexo do Decreto nº 1.171/94

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Eu ERRARIA essa questão.

    SABEMOS QUE SERVIDOR PÚBLICO NÃO SE TRATA APENAS DE EFETIVOS.

    Mas ao meu ver, a assertiva não restringiu, logo, ela esta correta pois De fato o servidor efetivo é um servidor público, foi isso que a questão me disse.

    No entanto a intenção foi cobrar LITERALIDADE do texto, ou seja, só vai acertar quem decorou. E pra falar a verdade até quem decorou fica com um pezinho atras na hora de marcar, sacanagem kk.

    Uma pena esse tipo de questão ser cobrada.

  • Não deixa de estar certa mas como para cespe, questão incompleta é questão errada, então, gabarito errado.

  • Dá muita raiva desse tipo de questão, porque em várias e inúmeras questões do CESPE demonstra que uma questão incompleta torna-se certa, só que nem sempre, aí fica difícil demais de adivinhar.

    #desabafo

  • A BANCA NÃO RESTRINGIU AINDA DEU GABARITO: ERRADO

    TOMANOCU

  • o que esta errado na questao é o "TODO", nao é questao de incompleto ou completo. se a questao dissesse que servidor publico é aquele que ocupa cargo efetivo, que é CORRETO. ela nao precisa necessariamente falar sobre todos eles. questao perfeita


ID
362236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os itens que se
seguem.

A remuneração dos membros da comissão de ética pública equivale à metade do vencimento do servidor no seu cargo de origem.

Alternativas
Comentários
  • Comissão de Ética Pública é integrada por sete brasileirodesignados pelo Presidente da República para mandatos não coincidentes de três anos, entre brasileirosde idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública.
    A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela 
    desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
  • O Decreto 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências

    Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    § 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

    Bons estudos!!!

  • Não é dada nenhum tipo de remuneração ao integrante da Comissão de Ética.
  • Excelente resposta, Valdecir!
    Pessoal, ao responder, favor colocar a fonte, senão fica parecendo que é a opinião sem fundamentação que está sendo exprimida.
  • sem remuneração...

  • DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 3 § 1o  A atuação no âmbito da Comissão de Ética Pública (CEP) NÃO ENSEJA QUALQUER REMUNERAÇÃO para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.


  • Gabarito. Errado.

    Gabarito. Certo.

    Decreto nº 6.029/2007

    Art.3º A CEP será integrada por sete brasileiro que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    § 1º A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvido são considerados prestação de relevante serviço público.

  • Os membros da Comissão de Ética Pública NÃO possuem REMUNERAÇÃO para tal vínculo.

  • qual será a graça de trabalhar de graça...kk

  • Errada. Art. 3º, § 1º decreto 6029

    § 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 
  • Errada! Não possui remuneração! A vantagem de ser membro de uma comissão de ética é porque fica mais fácil fazer as falcatruas,  afinal quem desconfiaria de um membro da comissão de ética? kkkk

  • Questão errada. Ser membro da comissão de ética, não muda nada na questão do salário.

  • não ter ética não tem graça por isso você tem que trabalhar de graça.

  • FORMAÇÃO DA CEP

    7 brasileiros;
    Idoneidade Moral;
    Reputação Ilibada;
    Notória Experiência em Adm. Pública
    Designados por: Presidente da Republica
    Mandato de: 3 anos (não coincidentes)
    Admitida: 1 única recondução
    Não há remuneração

  • Eles não recebem vencimento nenhum,zero de vantagem econômica.

  • Gab. Errado.


    Decreto nº 6.029, de 01.02.2007

    Art. 3o  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução

    § 1o  A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 

  • 0800...

  • Membros de comissões de ética NÃO são remunerados.

  • NÃO HÁ REMUNERAÇÃO NAS COMISSÕES DE ÉTICA!

    no máximo você receberá um: "obrigado, você contribuiu para o serviço público!"

    depois disso é tchau e benção.

  • DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007

    § 1  A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 

  • Guilherme - kkkkkkk bem assim

  • § 1   A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 

  • § 1o  A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 

  • Gab: E

    Os membros da comissão de ética pública não recebem remuneração

    Os membros da CEP já são funcionários de cargo efetivo, logo, recebem a remuneração equivalente ao cargo já ocupado 

  • Decreto 6.029/2007 (ART.3º §1)

    NO AMOR KKKK

  • Alguém saberia me informar sobre alguma eventual vantagem para um servidor aceitar trabalhar sem remuneração na CEP?

  • OS MEMBROS NÃO RECEBEM REMUNERAÇÃO --> É POR AMOR A PÁTRIA KKKK

  • A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

    #BORA VENCER

  • eles ganham o mesmo que um moderador de imageboard

  • OS MEMBROS DA C.E.P, SERIAM UMA ESPÉCIE DE AGENTES HONORÍFICOS ?

  • É por amor à Camisa kkkkkk

  • Eles sãos os Herois, trabalham de graca.

  • É no amor

  • Os membros da CEP , não requerem nenhum tipo de Remuneração,pois eles trabalham de graça . kkkkkkk
  • Art. 3

    § 1  A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

  • De grátis

  • Alguém pode me informar por que exigem tanto pra esse cargo sem remuneração? Por que não é remunerado?


ID
362239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os itens que se
seguem.

Uma das competências das comissões de ética é atuar como instância consultiva de dirigentes e consultores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade.

Alternativas
Comentários
  • O art. 7º é a literalidade da assertiva - decreto 6.029/2007 -  Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

     
    Art. 7o Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o:

    I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade

    Bons estudos!!!

     
  • Na questão fala "dirigentes e consultores";
    Na lei fala "dirigentes e servidores".
    O gabarito é Certo mesmo?
  • Eu tenho a mesma dúvida do Antonio Iltefran.
  • Na minha opiniao esta questao esta ERRADA, pois consultores nao é a mesma coisa que servidores ou eu estou enganada, se alguem souber por gentilieza ajuda  ai.....
  • Boa observação colegas!
    Eu nem tinha me atentado pra palavra "consultores".
    Olhei o gabarito oficial da prova pra confirmar se não foi modificado, e realmente a questão permaneceu como correta.
    Pelo visto, muita gente também deixou passar batido e não entrou com recurso!

    Fé em Deus e muito estudo!
  • Os servidores não deixam de ser consultores, eu pensei dessa forma.

    Porém é muito complicado porque tem questão que o CESPE cobra literalidade e outras não , é dificil saber às vezes como pensar viu!

  • CERTOOOOOOOOOOOOO .


    INSTÂNCIA CONSULTIVA : INSTÃNCIA DE CONSULTA DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES 

    CONSULTA NA QUAL DEVE SER PAUTADA EM PRINCÍPIOS MORAIS , ÉTICOS ENTRE OUTROS .

    VISTO QUE ESSAS CARACTERÍSTICAS SE ENQUADRAM NAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ÉTICA , A QUESTÃO ESTÁ CERTA .
  • Dica:

    O Cespe RARAMENTE vai cobrar a cópia da lei; o que a banca realmente exige do canditado é sua capacidade de conhecer a lei, interpretá-la e saber aplicá-la em situações práticas. Por esse motivo, a troca de uma palavra por outra no item, a maioria das vezes, para o cespe, não implica em erro.

    Espero ter ajudado!
  • Na verdade, a atenção da questão deve ser voltada para o português(a palavra e). 
    Temos duas carecterísticas da comissão de ética:
    1)as comissões de ética servem como instância consultiva de dirigentes
    2)e também como consultores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade.

    A comissão serve tanto para os dirigentes como para o órgão em geral(demais funcionários).

    Acho que o ponto chave era este para acertar a questão!
  • A questão realmente está errada, pois o texto do Decreto diz: " atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores" e não consultores conforme texto acima.

  • Verdadeiro, segundo o Decreto nº 6.029/07 , art. 7º - Compete às Comissões de Ética: 

    I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão os entidade;

  • Se formos ao sentido literal da lei consultores é diferente de servidores. Questão que abre margem para dúvidas.

  • Bom pormenor, mas existem diferentes tipos de servidor, entre os quais:

    1. Servidor Público em sentido amplo

     1.1 Servidor Público em sentido estrito

     1.2 Servidor CELETISTA

     1.3 Servidor Temporário


  • Art. 7o Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o:

    I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;

  • Só lembrando! 

    Se for a CEP é atuar como instância consultiva do Presidente da República e Minístro de Estado.

  • CERTO

     

    Comissão de Ética do decreto 1171 e demais comissões - atuam como instância Consultiva de dirigentes e servidores

    Comissão de Ética Pública -  atua como instância Consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado

  •        Boa noite, com todo respeito a todos os demais sem desrespeitar ninguèm como já via em um dos  comentários; não é preciso ofender ninguém se a pessoa quer ser servidor  ou servidora pública deve saber responder com sabedoria educação, vejamos bem como escreveu o Valdecir e a Alline Arcanjo agora vejamos o texto : Art. 7o Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o : I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade; 

            Mas como a Aline escreveu deixa margem pra dúvidas e então a questão estaria errada se formos pelo texto do Decreto 6029 / 2007,  ou melhor escrevendo estaria anulada, boa noite e bons estudos !

  • Comissão de Ética do decreto 1171 e demais comissões - atuam como instância Consultiva de dirigentes e servidores; Vinculada ao seu próprio órgão;

    Comissão de Ética Pública - atua como instância Consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado;

  • Decreto 6.029/07

    Art. 4  À CEP compete:

    I - Atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;


ID
362245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os itens que se
seguem.

A qualquer pessoa que esteja sendo investigada por procedimento ético são assegurados os direitos de obtenção de cópia dos autos e certidão de seu teor.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências

    Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

    Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor.

    Bons estudos!!!

  • Certo

    Decreto 6.029/07 Art. 14 A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

    Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor.

  • Tenho minhas dúvidas sobre essa questão.

    Pois o investigado por ter conhecimentos dos autos na repartição pública e não pode ter uma cópia...

    Pelo menos não fala nada disso na lei.


  • Art 14. Paragrafo único. O direito asegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e da certidão do seu teor.

     

  • Correta..

    Art.14

  • Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.  

  • Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

  • Exceto o acusador.

  • Art. 14

    Parágrafo único.  O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. 


ID
362251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os itens que se
seguem.

As normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil não se aplicam a servidor que estiver em gozo de licença.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências


    Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença.

    A assertiva menciona que o código de ética NÃO se aplica a servidor que estiver em gozo de licença. Daí o erro.

    Bons estudos!!!
  • Não implica em desvinculação da Administração Pública o gozo de licença por servidor. Portanto, é aplicável o Código de Ética.
  • As normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil se aplicam a servidor que estiver em gozo de licença.
  • é só imaginar o problema que isso geraria caso a afirmação fosse verdadeira.... não tem lógica!

  • gab: errado


    Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença.

  • As atitudes do servidor em serviço ou fora deste, irão acrescer ou diminuir em sua vida profissional!

  • Decreto 6029/07

    Art. 24.  As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença. 


ID
362260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir.

As empresas públicas são dotadas de personalidade de direito privado, com capital exclusivamente privado, para realizar atividade de interesse da administração instituidora, nos moldes da iniciativa particular, podendo assumir qualquer forma e organização empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Errado, conforme art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei 200/67:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

            I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

            II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

            § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

            § 2º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes dêste artigo.

            § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • Retificando o comentário da colega acima:

    As leis que a colega Andrea  se referiu são de 1987 e 1969, logo, anterior a CF. Antes de 1988 entendia-se que as fundações públicas tinham natureza de direito privado.

    Com a CF de 1988 a natureza passou a ser de direito público. Depois, com a EC 19/1998, abriu-se uma dicotomia: as fundações públicas podem ser de direito PÚBLICO - nesse caso, elas são espécie do gênero AUTARQUIA! - ou de direito PRIVADO. Nesse último caso ela é pública também, mas é a sua NATUREZA JURÍDICA que é de direito PRIVADO e, por isso, ela vai seguir os ditames do CÓDIGO CIVIL e não da lei citada pela colega. Vejam:

    CC, art. 41, Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Lembrando ainda que a fundação pública de direito público não é criada, mas sim autorizada por lei(idem para empresa pública e soc. econ. mista). Além disso, tem de ter uma lei complementar definindo suas áreas de atuação (isso só vale pra fundação!!!)

    Espero ter ajudado vcs. Qualquer dúvida é só passar um recado.
    Rumo à Vitória!!
  • As empresas estatais, entes da administração indireta, são a sociedade de economia mista, com dotação de capital na maioria instituída pelo poder público (estados, municípios ou união)", e as Empresas Públicas, as quais serão dotadas de capital exclusivamente públicos..
  • Questão errada.

    O que deixa a questão errada é o fato da composição do capital das empresas públicas ser integralmente público.
  • Colegas, prestem atenção, o erro está na questão afirmar que o capital da Empresa Pública é EXCLUSIVAMENTE PRIVADO.

    O correto é o capital ser EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO, pode até haver combinação de diversas origens PÚBLICAS.

    Bons Estudos :)

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • Comentários: VP & MA
    ERRADO.

    Na descentralização não hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta. Esta relação é caracterizada pela vinculação (e não pela subordinação). Pois, a Administração Direta exerce sobre a Administração Indireta o chamado controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão (também chamada, na esfera federal, de “supervisão ministerial). As Empresas Públicas, as quais serão dotadas de capital exclusivamente públicos.

  • As empresas públicas só têm capital público. PÚBLICO.

  • Alternativa errada, pois as empresas públicas são sim dotadas personalidade jurídica de direito privado, vide a CEF, porém seu capital é exclusivamente público pois por ser uma empresa pública pode receber repasses do governo, não sendo de capital privado.

  • As empresas PRIVADAS são dotadas de personalidade de direito privado, com capital exclusivamente privado, para realizar atividade de interesse da administração instituidora, nos moldes da iniciativa particular, podendo assumir qualquer forma e organização empresarial. NÃO TEM NENHUM TRAÇO DE PÚBLICO, E NEM DE EMPRESA PÚBLICA.

  • Empresas públicas = 100% do capital público, Soc. de Econ. Mista = 50+1% de capital público no que tange a direito ao voto (ações ordinarias)

  • EMPRESAS PÚBLICAS:

    >>> PJ de direito privado 

    >>> 100% capital público

    >>> Prestar serviços públicos ( em razão da segurança nacional ou interesse da coletividade)

    >>> Qualquer tipo societário


    Com Deus!!!

  • com capital exclusivamente privado. 

    o correto seria "com capital exclusivamente público".


    questão errada.



  •  Empresa pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”

  •  personalidade jurídica de direito privado...

  • Até quem não estuda acerta essa !!!

  • Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais

  • Empresas Públicas: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regimento organizacional livre.

  • Pare no ".... com capital exclusivamente privado...".

  • com capital exclusivamente privado = ERRADO

    Capital 100% Público

  • As empresas públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com capital exclusivamente público, para realizar atividade de interesse da administração instituidora, nos moldes da iniciativa particular, podendo assumir qualquer forma e organização empresarial.

  • As empresas públicas são dotadas de personalidade de direito privado, com capital exclusivamente público, para realizar atividade de interesse da administração instituidora, nos moldes da iniciativa particular, podendo assumir qualquer forma e organização empresarial.

  • Capital 100% público.

  • As empresas públicas são dotadas de personalidade de direito privado, com capital exclusivamente público, para realizar atividade de interesse da administração instituidora, nos moldes da iniciativa particular, podendo assumir qualquer forma e organização empresarial.


ID
362269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa da União, julgue os itens
seguintes.

A administração pública direta é composta dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios, enquanto a indireta é constituída por autarquias, fundações públicas e privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista, vinculadas a um ministério, com gestão administrativa e financeira autônomas.

Alternativas
Comentários
  • Justificativas de anulação/alteração de itens do gabarito.

    A utilização da expressão “fundações públicas e privadasconferiu ambiguidade insuperável ao item, razão
    suficiente para sua anulação.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/INSS_PS2009/arquivos/INSS_JUSTICATIVA_ALTERAO_DE_GABARITOS.PDF
  • Além de ambiguidade (pois poderia parecer que as fundações PRIVADAS instituídas por ente PRIVADO (como a Fundação Ayrton Senna, por exemplo) bem que poderiam acabar de vez com a possibilidade de fundações públicas de direito público (tidas por autarquias) e só deixarem as públicas de direito privado
  • As entidades politicas sao pessoas juridicas de direito publico interno, dotada de diversas competencias de natureza politica, legislativa e admisitrativa, todas elas conferidas pela constituicao federal. No BRasil sao : Uniao, estado, DF e municipio.
  • Justificatva CESPE - 36 C - Deferido com anulação A utilização da expressão “fundações públicas e privadas” conferiu ambiguidade insuperável ao item, razão suficiente para sua anulação

  • Se na questão a CESPE afirma que as fundações privadas são administrações indiretas, a questão deveria ser considerada "ERRADA", e não "ANULADA"...

  • Certo ou errado não tem como anular.Só mudar gabarito. Ahhh CESPE


ID
362284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos, julgue os itens
subsequentes.

Além da responsabilidade civil e penal, o servidor responde administrativamente pela prática de ilícitos administrativos definidos na legislação de regência, situação em que a infração deve ser apurada pela própria administração pública, por intermédio de procedimento adequado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90:

    Art. 121 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irrregular de suas atribuições.

    Art. 143 A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
  • A apuração ocorrerá mediante processo administrativo disciplinar.
    Sendo as responsabilidades cumuláveis e independentes entre si.
  • ASSERTIVA CERTA


    Art. 121 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irrregular de suas atribuições.
  • É necessário, quando o dano é causado por servidor público, distinguir duas hipóteses: se o dano é causado ao Estado ou a terceiros.
    No primeiro caso, a sua responsabilidade é apurada pela própria administração, por meio de processo administrativo, cercado de todas as garantias de defesa do servidor .
    As leis estatutárias estabelecem procedimentos auto-executórios, pelos quais a administração desconta o prejuízo dos vencimentos do servidor, respeitado o seu limite mensal, fixado em lei 1. Em caso de crime que resulte prejuízo para a fazenda pública ou enriquecimento ilícito do servidor, ele ficará sujeito a seqüestro ou perdimento de bens, com intervenção do judiciário, na forma do decreto lei 3240/41 e 8429, a chamada Lei de improbidade administrativa que disciplina o artigo 37 § 4? da CF.
    Quando se trata de dano causado a terceiros, aplica-se o art. 37 § 6? da CF, em decorrência da qual o Estado responde objetivamente, ou seja independente de culpa ou dolo, podendo haver o direito de regresso.
    O servidor responde administrativamente pelos ilícitos administrativos definidos na legislação estatutária e que apresentam os mesmos elementos da resp. Civil.
    Nesse caso, a infração será apurada pela própria administração pública, que deverá instaurar procedimento adequado a esse fim, assegurado ao servidor o contraditório e a ampla defesa.
    Os meios de apuração previstos nas leis estatutárias são os sumários, e o processo administrativo disciplinar.
    Na esfera Federal, a lei 8112/90 prevê as penas de advertência, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.
    Segundo a professora Di Pietro, não há, com relação ao ilícito administrativo, a mesma tipicidade que caracteriza o ilícito penal, sendo a maior parte das infrações não definidas com precisão.
    Isso significa que a administração dispõe de certa margem de apreciação no enquadramento da falta dentre os ilícitos previstos em lei, o que não significa possibilidade de arbitrariedade, já que são impostos critérios a serem observados. Sendo assim, essa discricionariedade deve ser pautada no princípio da motivação, que representa um verdadeiro termômetro da Adm. Pública.
    Como medidas preventivas, a lei 8.112/90 estabelece o afastamento do servidor por 60 dias, prorrogáveis por igual tempo, para que não haja influências na apuração.
    O servidor responde penalmente quando pratica crime ou contravenção, possui os mesmos elementos que as responsabilidades anteriores, porém acrescidas de peculiaridades como: a ação ou omissão deve ser antijurídica e típica; dolo ou culpa sem possibilidade de responsabilidade objetiva; relação de causalidade; dano ou perigo de dano.
  • Gabarito: CORRETO.

    O servidor pode responder, concorrentemente, nas três esferas (civil, penal e administrativa) pelo cometimento de ilícitos administrativos. E, no caso de responsabilidade administrativa, a lei indicará os procedimentos adequados para apuração dos fatos (PAD, sindicância). Vejamos alguns dispositivos importantes sobre o assunto na legislação de regência, que no caso da União é a lei 8112/90: 

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


    Bons estudos pessoas! :*

  • As penalidades são:

    - ADMINISTRATIVAS

    - CIVIS 

    - PENAIS


    ADMINISTRATIVAS: POR ADVERTENCIA, SUSPENSAO E DEMISSAO

    CIVIS: QUANDO CAUSA PREJUIZO AO ERARIO 

    PENAIS: CRIME.

  • Lei 8112/1990 - Artigo 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • No que se refere aos agentes públicos, é correto afirmar que: Além da responsabilidade civil e penal, o servidor responde administrativamente pela prática de ilícitos administrativos definidos na legislação de regência, situação em que a infração deve ser apurada pela própria administração pública, por intermédio de procedimento adequado.


ID
362290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens.

O poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, e cujo exercício se condiciona a prévia autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Errado

    Afirmativa - O poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, e cujo exercício se condiciona a prévia autorização judicial.

    Vejamos o conceito de poder de polícia constante no CTN.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966
    )
  • Só lembrando que a Administração pode executar os seus atos diretamente, sem precisar se socorrer ao Judiciário. É o Poder de Autotutela.
  • Retificando o comentário do mlls: Autotutela refere-se ao poder-dever que a administração tem de anular seus próprios atos, quando ilegais.
    No caso da questão, o atributo que autoriza a prática de tais atos sem a interferência do poder judiciário é o da auto-executoriedade (ou apenas executoriedade)
  • Segundo Hely Lopes Meireles - poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
  • O poder de polícia é dotado dos atributos:
    discricionariedade em regra ( alguns casos previstos em lei poderá ser vinculado).
    AUTOEXECUTORIEDADE - noa depende do crivo do Poder judiciário para ser executado.
    coercibilidade - é imperativo, exigível em prol do interesse público.

    questão violou o atributo da autoexecutoriedade.
    item errado. 

  •     "Atividade da administração pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (non facere), a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo."
                                                                        Celso Antônio Bandeira de Mello.

    O ITEM ESTÁ ERRADO porque, em sua parte final, contrariou o atributo da auto-executoriedade, presente no poder de polícia administrativa.
     
        A auto-executoriedade da polícia administrativa é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, por em execução as suas decisões sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário, ou seja, a Administração pode tomar decisões que a dispensam de dirigir-se a um juiz, para então impor uma obrigação ao administrado, sob pena de perecimento dos valores sociais da Administração, resguardados através das medidas de polícia administrativa. No caso de já ter tomado uma decisão executória, a faculdade de utilizar a força pública para obrigar ao administrado cumprir sua decisão.

        A Administração impõe diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à contenção da atividade antissocial que ela visa obstar.

        A interrupção de um espetáculo teatral, por ser considerado obsceno, terá a intervenção da Administração Pública, sem que esta obtenha prévia declaração judicial reconhecendo e autorizando a paralisação da exibição teatral.



  • ITEM CERTO

    Apenas complementando os estudos: 

    Poder de Polícia: consiste no poder que tem a administração de restringir o exercício de direito individuais em benefício da coletividade.
            Ex: Lei que restringe liberdade e propriedade do cidadão.
     

    • Atributos do Poder de Polícia
      1. Discricionariedade (regra):certa liberdade conferida ao agente público para diante do caso concreto, mediante a um juízo de valor tomará a conduta mais satisfatória ao interesse público;
        •      Exceção: Licença (é um ato vinculado), exemplo a aposentadoria compulsória aos 70 anos.
        •      Portanto o poder de polícia poderá ser discricionário ou vinculado.
      2. Auto-executoriedade: a administração poderá impor decisão, independente de autorização do poder judiciário;
        •     Exigibilidade: envolve meios indiretos de coerção, somente podem ser executadas por via judicial;
          • Ex: imposição de multas;
        •     Executoriedade: meios diretos de coerção.
          • Ex: interdição de um estabelecimento comercial ou apreensão de mercadorias;
      3. Coercibilidade: é meio que a administração impõe sua decisão ao particular, independente da sua concordância, podendo fazer o uso da força se necessário. 

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  •  

    A auto-executoriedade é um dos atributos do ato administrativo. A doutrina a divide em exegibilidade e executoriedade.

    Dizer que o ato administrativo é exigível é afirmar que a Administração Pública pode decidir independentemente de autorização do Poder Judiciário. Vale dizer que TODO ato administrativo possui exigibilidade.

    Em contrapartida, a executoriedade se revela como a possibilidade de o Poder Público executar o que decidiu por meios indiretos. Note-se que nem todo ato administrativo se reveste desse atributo, mas, somente aqueles que a lei determinar ou em situações consideradas urgentes.

    Para os estudiosos do tema, a auto-executoriedade, em seu sentido amplo, não importa na dispensa de formalidades. Entende-se que tal característica importa em exceção ao controle prévio pelo Poder Judiciário, mas, que em nada afeta as formalidades impostas à prática do ato, que devem ser sempre observadas.

  • Vale ressaltar que nem todo ato administrativo decorrente do poder de polícia é auto-executado. Por exemplo, multas administrativas aplicadas pelo poder de polícia só são finalmente executadas pela ação judicial.

    Por exemplo: se alguém não pagar a multa de trânsito, o Estado usará todos os meios administrativos para forçar o pagamento da multa, como embutir a multa no IPVA e LICENCIAMENTO, impedir a renovação do documento do veículo,  apreender o veículo com documentação irregular em blitz, e coisas afins. Mesmo assim, se a multa não for paga, o Estado não pode descontar o valor da multa no salário/contracheque, nem no patrimônio do infrator, senão por ordem judicial.
  • Resposta:: errada

    poder de policia é auto executório, pois o ato de policia pode ser praticado sem se recorrer ao poder judiciário.
  • O poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, e cujo exercício se condiciona a prévia autorização judicial.

    A doutrina majoritária aponta três atributos ou qualidades inerentes ao poder de polícia: discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade:

    A auto-executoriedade caracteriza-se pela possibilidade assegurada à Administração de utilizar os próprios meios de que dispõe para colocar em prática as suas decisões, independentemente de autorização do Poder Judiciário, podendo valer-se, inclusive, de força policial.

    A auto-executoriedade não está presente em todos os atos praticados no exercício do poder de polícia, sendo possível citar como exemplo a aplicação de uma multa.


    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  • Lembre-se sempre de que o poder de polícia pode ser definido como a atividade estatal que tem por objetivo limitar e condicionar o exercício de direitos e atividades, assim como o gozo e uso de bens particulares em prol do interesse da coletividade.

    É importante esclarecer que a doutrina se refere à expressão "poder de polícia" em sentido amplo e em sentido estrito. No primeiro caso, o poder de polícia alcança todos os atos editados pela Administração e que têm por objetivo restringir ou condicionar a liberdade e a propriedade dos particulares em prol do interesse coletivo, sejam eles originários do Poder Executivo (atos administrativos) ou do Poder Legislativo (leis). No segundo caso, a expressão "poder de polícia" é utilizada simplesmente como polícia administrativa, restringindo-se aos atos editados pelo Poder Executivo, sejam eles gerais e abstratos (a exemplo dos regulamentos) ou concretos e específicos (a exemplo das autorizações e licenças).
  • Enunciado: O poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, e cujo exercício se condiciona a prévia autorização judicial.
    Gabarito:
    ERRADO.
    Justificativa: "Na definição de Hely Lopes Meirelles, 'a auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração,
    independetemente de ordem judicial.'  É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública. A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. Nem todo ato de polícia, contudo, goza de auto-executoriedade. Exemplo consagrado de ato não auto-executório é a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Nesse caso, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser efetivada pela via judicial.
    Fonte:
    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª Ed. - Ed. Método - pág. 247
  • A prerrogativa de praticar atos e coloca-los em imediata execução, sem dependência de manifestação judicial, é que representa a autoexecutoriedade. Isto é, a autoexecutoriedade não depende de autorização de qualquer outro Poder, desde que a lei autorize o administrador a praticar o ato de forma imediata. Contudo, impõem-se, ainda, duas observações. A primeira consiste no fato de que há atos que não autorizam a imediata execução pela Administração, como é o caso das multas, cuja cobrança só é efetivamente concretizada pela ação própria na via judicial. A outra é que a autoexecutoriedade não deve constituir objeto de abuso de poder, de modo que deverá a prerrogativa compatibilizar com o princípio do devido processo legal para o fim de ser a Administração obrigada a respeitar as normas legais.
    Já a coercibilidade(imperatividade) estampa o grau de imperatividade de que se revestem os atos de polícia. A Polícia Administrativa, como é natural, não pode curvar-se ao interesse dos administrados de prestar ou não obediência às implicações. Ou seja, coercibilidade é o meio que a administração impõe sua decisão ao particular, independente de sua concordância, podendo fazer o uso da força se necessário.
  • Considera-se poder de policia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou obtenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, no exercício das atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou o respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.
  • vimos que o poder de policia tem um atributo da auto executoriedade, nao necessitando do poder judiciario.,

  • Realmente o poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, entretanto o exercício de tal poder não está condicionado à prévia autorização judicial, já que, este poder tem como um de seus atributos a autoexecutoriedade a qual permite que a administração publica implemente diretamente seus atos, se necessário com a utilização do uso da força, sem a necessidade de recorrer previamente ao judiciário para efetivar tal conduta. Daí a incorreção da assertiva.

     

    Anote que, embora a autoexecutoriedade seja um dos atributos do poder de policia isso não significa que todos os atos que decorrem desse poder gozarão desse atributo, afinal existem atos de policia que necessitam da intervenção do judiciário para que possam ser efetivados, um exemplo disso é a multa que é exigível mas não é executável.

     

     

    GABARITO: ERRADO

    QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!!

  • AUTO-EXECUTORIEDADE

     em regra, não precisa recorrer ao judiciário, salvo no caso de multas, por exemplo.

  • ERRADO

    Atributos do poder de polícia: DAC

    D: Discricionariedade

    A: AUTOEXECUTORIEDADE

    C: Coercibilidade

  • Atributos do poder de polícia:

    - Discricionariedade: geralmente na intensidade da pena, por exemplo, no valor da multa.

    - Coercibilidade: o particular não tem opção, ele tem de obedecer.

    - Autoexecutoriedade: exercer a ação independentemente de ordem judicial

  • Em regra, não precisa pedir autorização ao poder judiciário.agora nos casos de não pagamento de multas pode, digo, deve recorrer ao poder judiciário.
  • São atributos do Poder de Polícia:

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTO-EXECUTORIEDADE-------------> em regra não precisa de autorização do Judiciário, salvo para cobrança de multas, por exemplo.

    COERCIBILIDADE

  • ERRADO

    ATRIBUTOS DOS PODER POLÍCIA:

    -DISCRICIONARIEDADE

    -AUTOEXECUTORIEDADE

    -COERCIBILIDADE

  • O poder de polícia NÃO é condicionado a prévia autorização judicial.

  • O exercício do poder de polícia não se condiciona a prévia autorização judicial, em razão da AUTOEXECUTORIEDADE.

    AUTOEXECUTORIEDADE: usar meios diretos de coerção, executa o poder de polícia diretamente.


ID
362296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao ato administrativo.

Considerando que certos elementos do ato administrativo são sempre vinculados, não há ato administrativo inteiramente discricionário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    O ato é vinculado, quando a lei estabelece que, perante certas condições, a Administração deve agir de tal forma, sem liberdade de escolha. O ato é discricionário, quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de modo que a autoridade poderá escolher, segundo critérios de conveniência e oportunidade, qual o melhor caminho para o interesse público. Discricionariedade nunca é total, alguns aspectos são sempre vinculados à lei (sujeito, finalidade, forma).
    Legalidade e Mérito. Como certos elementos do ato sempre são vinculados, não existe ato administrativo totalmente discricionário. No ato vinculado, todos os elementos vêm estabelecidos previamente em lei. No ato discricionário, alguns elementos vêm exatamente determinados em lei, contudo outros são deixados à decisão da Administração, com maior ou menor liberdade de apreciação da oportunidade e conveniência. Ato vinculado só é analisado sob o aspecto da legalidade – conformidade do ato com a lei. Ato discricionário deve ser analisado sob aspecto da legalidade e do mérito (oportunidade e conveniência diante do interesse público a atingir). Mérito é o juízo de conveniência e oportunidade que só existe nos atos discricionários.
  • Competência, Finalidade e Forma serão sempre vinculados.
    Objeto e Motivo podem admitir discricionariedade.
  • Só complementando o que o colega acima falouUma dica para lembrar os elementos que são vinculados:

    Finalidade: é sempre o interesse público (não há como pensar em mitigação de interesse público);
    Forma: prevista em lei; (não se pode admitir que a conveniencia e a oportunidade do Administrador possam mitigar determinação legal)
    Competência: estipulada em lei (não se pode admitir que a conveniencia e a oportunidade do Administrador possam mitigar determinação legal)
  • Eu uso o mnemónico CO Fi Fo M Ob (Cofifomob)

    Competência
    Finalidade
    Forma
    Motivo 
    Objeto

    Lembrando que Motivo e Objeto podem ser vinculados ou discricionários e os demais são sempre vinculados.
  • motivo
    é
    r
    i
    t
    objeto






    Que Deus abençoe a todos.
  • Questão Correta

    Se pensarmos na prática, seria inviável que um ocupante de Cargo em Comissão pudesse ser exonerado por qualquer pessoa(ato discricionário), o que torna a Competência não discricionária, mesmo em atos discricionários.

    Profundo?




  • Nos atos discricionário apenas o motivo e objeto são discricionários, os demais elementos formadores do ato são vinculados.
  • Pensei de outra forma, errando a questão.
    Sendo o motivo e/ou objeto discricionário, o ato será discricionário. Não pensei nos elementos separadamente e achei que o CESPE estava tentando confundir o candidato.
  • Gabarito CERTO

    Sintetizando a resolução da questão para um entendimento melhor:

    Elementos Vinculados nos Atos Administrativos Vinculados = TODOS

    Elementos Vinculados nos Atos Administrativos Discricionários = COMPETÊNCIA, FORMA, FINALIDADE

    Dessa forma não existe ato 100% discricionário (ou seja: com a competência, forma, finalidade, objeto e motivo, todos discricionários)

    Bons Estudos

  • correto 

    Fator limitador > para qualquer ato >>> Lei 

    ato discricionário > liberdade > limite da Lei e do interesse público 

  • Tbm pensei dessa forma Daniel !

  • V: vinculado

    D: discricionário



                                               ATO1                            ATO2                           ATO3                           ATO4                 

    COMPETÊNCIA                    V                                     V                                  V                                  V                                  

    FINALIDADE                       V                                      V                                 V                                  V            

    FORMA                                V                                      V                                  V                                 V

    MOTIVO                              D                                      D                                  V                                 V

    OBJETO                               D                                      V                                  D                                 V




    GABARITO CERTO

  • A discricionariedade está somente nos elementos MOTIVO e OBJETO. (diz respeito ao mérito administrativo)


    Em todos os atos COMPETÊNCIA, FORMA E FINALIDADE, são sempre vinculados.

  • Todos elementos do Ato administrativo são vinculados, Todavia Motivo e Objeto podem ser Discricionário, Logo não há Ato Inteiramente Discricionário.

    Gabarito Certo.

  • BIZU:

    O Poder Discricionário da Administração reside no fato de esta realizar determinados atos de acordo com a sua conveniência e oportunidade, ou seja, de acordo com o MotivO que julgar relevante.

     

    MOTIVO e OBJETO podem ser discricionários! Os demais elementos (Competência, Forma e Finalidade serão sempre vinculados, ainda que o ato seja discricionário).

  • Todo ATO ADM apesar de gozar da discricionaridade:

    Conveniência - Devo fazer?

    Oportunidade - Quando fazer?

    Objeto - O que fazer

    Essa AÇÃO está envolta pelo poder vinculado - Competência, Finalidade e Forma.

  • CO      MO      OB      FI      FO 

     v         v          v          v        v= ANULA QUANDO ILEGAL

    conv                                   con= CONVALIDA.

              dsc       dsc                     =REVOGA

  • FF.COM

    FFC= vinculados

    OM= discricionarios

     

  • 1) TODOS OS ATOS, MESMO POSSUINDO ELEMENTOS VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS, PODEM SER VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS.

     

    2) NÃO EXISTE ATO INTEIRAMENTE DISCRICIONÁRIO, OU SEJA, COM TODOS OS ELEMENTOS COM CARGA DE DISCRICIONARIEDADE.

     

    GABARITO: CERTO.

  • COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA, SEMPRE SERÃO VINCULADOS. SENDO ASSIM, TODO ATO TEM UMA MARGEM DE VINCULAÇÃO, MAS NEM TODOS DE DISCRICIONARIEDADE.

  • Não há, no ordenamento jurídico, atos inteiramente vinculados ou atos inteiramente discricionários.
  • Mesmo nos atos discricionários ainda existirão elementos vinculados, assim não existe ato administrativo que seja inteiramente discricionário

     → COMPETÊNCIA: Sempre será VINCULADO

     → FINALIDADE: Sempre será VINCULADO

     → FORMA: Sempre será VINCULADO

     → MOTIVO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

     → OBJETO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO CERTO. Todos os elementos dos atos são, em regra, vinculados, no entanto os únicos que podem ser discricionários são MOTIVO E OBJETO, mas eles podem ser vinculados e discricionários
  • discricionariedade dentro da lei

  • A administração só faz o que está expresso em lei.

  • A Adm só pode fazer o que a lei expressamente autoriza.

  • Não. Um ato pode ser inteiramente vinculado já que todos elementos do ato podem ser vinculados. Contudo, não pode ser inteiramente discricionário já que os elementos Motivo e Objeto podem ser vinculado ou discricionário e os demais somente vinculados.


ID
362299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao ato administrativo.

A administração pública pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, hipótese em que a anulação produz efeitos retroativos à data em que tais atos foram praticados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO


    Segundo o princípio da autotutela, a Administração Pública pode, de ofício, REVOGAR atos inoportunos ou inconvenientes, e tem o dever de ANULAR atos ilegais.

    Se a Administração não anular o ato ilegal, qualquer interessado poderá provocar o judiciário para que aprecie a legalidade do ato impugnado.

    Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."


    A anulação dos atos administrativos tem efeito ex tunc

  • Questão certa
    Anulação opera efeitos Ex-Tunc
  • Sim, há os efeitos ex tunc, porém, é possível, por razões de segurança jurídica, que não retroajam. eu colocaria um "em regra" no enunciado, mas creio que não há nulidade na questão
  • Só para lembrar.
    Anulação = Ilegalidade - Efeito "ex tunc".
    Revogação = conveniência e oportunidade - Efeito "ex nunc".

    :)
  • Resposta Certa

      Motivo Sujeito ativo Efeitos Limites
    7- Revogação Um fato novo que torna o ato praticado Inconveniente ou inoportuno Somente a administração pública.
    Poder Judiciário  - só pode revogar ato adm. da sua própria adm.
    Ex nunc – não retroage. Não é possível revogar:
    a)atos vinculados
    b)atos que geram direito adquirido
    c)atos exauridos – aquele que já cumpriu seus efeitos
    d)atos enunciativos
    Ato ilegal? Não
    8- Anulação Ilegalidade Administração (Princípio da autotutela) e Poder Judiciário – nenhuma ilegalidade pode ser subtraída de sua apreciação Ex tunc- retroage A administração decai do direito de anular atos que beneficiam particulares no prazo de 5 anos, SALVO comprovada má-fé.
    Art. 54 lei 9784/99
    STF é imprescritível o ressarcimento do erário em caso de ato ilícito.
  • Só ressaltando, pode ser encarado o fato que da admisnistração "PODE" e não "DEVE" anular o seus próprios atos devido ao a discricionariedade que que ela possui para convalidar  atos anuláveis. A saber, nas hipótese de vício de competência, quando não exclusiva ou em função da matéria, ou forma. 
  • Anulação
    legitimados: Administração Pública e Judiciário
    efeitos: retroativos ou ex tunc

    Revogação
    legitimidado: apenas Administração pública
    efeitos: a partir da anulação ou pro futuro, ou ex nunc.
    Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."
     
  • Gabarito CERTO

    Súmula 473
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    Quanto a retroação a fatos passados
    :
    Anulação: possui efeitos retroativos, atingindo fatos passados (Ex-Tunc)
    Revogação: Não possui efeitos retroativos, desse modo, não atinge efeitos passados (Ex-Nunc)

  • Apenas para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Com base no poder de autotutela, a administração pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Nesse caso, a declaração de nulidade terá efeitos retroativos.

  • GABARITO: CERTA.

  • Anulação ou invalidação:

    -Retirada do ato administrativo do mundo jurídico quando eivados de ilegalidade/vício;
    -Como o ato é ilegal, jamais poderia produzir efeitos. Por isso a anulação tem efeitos retroativos (ex tunc);
    - Porém, em caso de anulação, ficam protegidos os direitos já incorporados por terceiro de boa fé;
    - Possui relação com a autotutela;
    - Pode ser determinada pelo judiciário mediante provocação ( CF, art. 5º, xxxv)

  • Gente, eu simplesmente não consigo entender quando a questão quer o entendimento legal ou o sumulado no que se refere ao "pode" ou "deve" anular. Complicado.


  • ANULAÇÃO- ilegalidade, retroage (ex tunc);

    REVOGAÇÃO- oportunidade e conveniência, não retroage (ex nunc);

    CONVALIDAÇÃO- vício sanável, retroage.

  • Macetão para decorar Anulação - Ex Tunc - e Revogação - Ex nunc -.

    As siglas da Revogação e anulação, lembra do estado RN (revogação, nunc), e nunc vc lembre de bater na nuca, o efeito vai de trás para frente.Sora Anulação Tunc, siglas A.T., efeito ex tunc, bate na testa, efeito volta, retroage.
  • a adm PODE ou DEVE anular atos ilegais? a meu ver questão errada. se alguém puder me explicar o entendimento da banca eu agradeço.

  • Para mim também está errada pelo "pode anular" sendo que "deve anular".

  • Dica quanto à questão do Ex Nunc e Ex Tunc. O Ex Nunc se refere à revogação pois uma vez revogado um ato, NUNCa mais se fala disso kkkkk. No caso da Anulação que é Ex tunc, os efeitos são retroativos.
  • Súmula 473 STF:  A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL



    Art. 53. L9784  A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.



    Minha dica é que saiba decorado os dois dispositivos, pois se a banca tentar te sacanear, vc tem ao menos a fundamentação de entrar com recurso.

    Lembrando que a sumula 473 do STF é de 1960, já essa lei 9784 é de 1999.
    GABARITO CERTO
  • FORMAR DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    RESCISÃO - por interesse do administrado, através do judiciário.

    RENÚNCIA

    CONTRAPOSIÇÃO - pratica de atos incompatíveis, por exemplo, demissão seguida de promoção.

    CASSAÇÃO - quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos, não necessita do judiciário.

    EXTINÇÃO NATURAL, OBJETIVA OU SUBJETIVA

    ANULAÇÃO - Efeito Ex tunc (para trás)- Trata-se de controle de legalidade, feito pela própria Administração ou Poder Judiciário ou legislativo se provocados.

    REVOGAÇÃO - Efeito Ex nunc (nunca mais) - Controle realizado de acordo com a conveniência e oportunidade, apenas a respeito dos atos discricionários.

    Em regra, somente a própria Administração pode revogar seus atos e fazer o controle de mérito.

     

    Porém, o Poder legislativo poderá fazer controle de mérito:

    Art. 49, V, da CF, segundo o qual compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Importante notar, que a possibilidade de a Administração anular ou revogar seus próprios atos é denominada AUTOTUTELA.

  • Mariana Junges, tamo junto. ¬¬

    Torço para estar divinamente iluminada no dia da prova, porque ora uma palavrinha errada torna a questão errada, ora ela é irrelevante. É desanimador!

  • BACEN - 2013 - A declaração de nulidade do ato surte efeitos retroativos a todos aqueles que, de alguma forma, se beneficiaram dos efeitos produzidos pelo ato viciado. Gab. Certo.

     

    Alguém explica?

  • Carlos, significa que retroage. Tudo aquilo que antes do ato ser anulado tenha beneficiado ou prejudicado alguém, isso retroage, o benefício/prejuízo deve ser ressarcido pra quem de direito pq a lei não valia e surtiu efeito.
  • pode ou deve???? decide cespe....

  • Uma hora é "pode" outra hora é "deve"... fica difícil ter "segurança jurídica" com a CESPE...rs

  • Gabarito:"Certo"

     

    SÚMULA 473 STF. A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO: CERTO 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA)

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • "A administração pública pode anular os próprios atos..." traz consigo uma ideia de discricionariedade ou estou errada? No caso, não seria o certo: a administração DEVE anular os próprios atos quando são ilegais?

    HELP!

  • A ANULAÇÃO DOS ATOS GERA EFEITO EX-TUNC - RETROAGE !

    GABARÍTO: CERTA


ID
362302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos serviços públicos, julgue os itens a seguir.

Os serviços de energia elétrica, gás, transportes, saúde, ensino e assistência e previdência social são exemplos de serviços uti universi, que, na classificação dada pela doutrina, são aqueles que visam à satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    A questão possui mais de um erro:
    1º) Nem todos os serviços elencados são prestados uti universi, a exemplo do que ocorre com os serviços de transporte.
    2º) Ademais, a definição do que seria serviços uti universi também está equivocada, uma vez que esses são aqueles prestados pelo estado indistintamente a toda a coletividade, de forma que a questão reproduz o conceito dos serviços uti singuli, os quais, por seu turno, são exatamente aqueles que "visam a satisfação individual e direta das necessidade dos cidadãos, como bem coloca o enunciado.
  • Serviços públicos gerais (uti universi) ou indivisíveis são aqueles que são prestados a toda a coletividade, indistintamente, ou seja, seus usuários são indeterminados e indetermináveis. O poder público não pode identificar, de forma individualizada, as pessoas beneficiadas pelos serviços uti universi . Os serviços públicos gerais são cobrados atravésde impostos. Ex: Iluminação pública.

    Já os serviços públicos individuais ( uti singuli) ou divisíveis, são os prestados a beneficiários determinados. A administração pública sabe a quem presta o serviço e é capaz de mensurar a utilização por parte de cada um dos usuários separadamente. Tais serviços podem ser remunerados mediante a cobrança de taxas ( regime legal) ou tarifas ( regime contratual). Ex: Coleta domiciliar de lixo, serviço telefônico, postal, fornecimento domiciliar de água encanada.  


      

  • Assertiva Incorreta.

    Sobre a natureza jurídica dos serviços de assistência e previdência social. Conforme posicionamento do CESPE, são serviços públicos uti singuli.

    (CESPE - PREVIC/2011) - 30 Quanto à maneira como concorrem para a satisfação do interesse geral, alguns serviços sociais, como assistência e previdência social, são considerados serviços uti singuli. (Correta)

    “Uti singuli: conforme lição de Maria Sylvia Di Pietro, são os serviços públicos que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos. Direcionam-se a destinatários determinados (individualizados), podendo ser mensurados por cada indivíduo. Exemplos: energia elétrica domiciliar, luz, gás, telefonia, saúde e previdência social”.
  • Assertiva Incorreta.

    Na situação apresentada, caso a afirmativa trocasse a expressão uti universi por uti singuli a questão se tornaria correta porque:

    a) os serviços de energia elétrica, gás, transportes, saúde, ensino e assistência e previdência social são serviços públicos uti singuli.

    b) a definição doutrinária para serviços uti singuli é justamente "aqueles que visam a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos".
  • Que salada de institutos que a banca fez, hein?!
    hehe
  • Serviços "uti universi" ou ferais: Prestados pela Administração sem que existam usuários determinados.

    Atendem a toda coletividade indiscriminadamente, sem que exista direito aubjetivo de qualquer cidadão. São indivisíveis. São mantidos por impostos. 

    Ex: calçamento, iluminação pública, esgoto.

    Serviços uti singuli ou individuais: Têm usuários determinados e utilização particular que pode ser medida para cada destinatário. Exemplos: água, telefone, energia elétrica. São de utilização individual e devem ser remunerados por taxa ou tarifa.
  • Gabarito Errado.

    Serviços Coletivos e Singulares

          Serviços coletivos (uti universi) são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, e em conformidade com os recursos de que disponha. São exemplos os serviços de pavimentação de ruas, de iluminação pública, de implantação do serviço de abastecimento de água, de prevenção de doenças e outros do gênero.


    Serviços Singulares

          Já os serviços singulares (uti singuli) preordenam-se a destinatários individualizados, sendo mensurável a utilização por cada um dos indivíduos. Exemplos desses serviços são os de energia domiciliar ou de uso de linha telefônica


    Fonte: José dos Santos Carvalho Filho - Manual de Direito Administrativo, 24ª Edição.

  • Errado


    Os serviços de energia elétrica, gás, transportes, saúde, ensino e assistência e previdência social são exemplos de serviços uti universi, que, na classificação dada pela doutrina (até aqui correto)  são aqueles que visam à satisfação individual (uti singuli) e direta das necessidades dos cidadãos.

  • Entendo que a previdência social não esteja incluída como uti universi, pois seus benefícios dependem de custeio direto por parte da população, assim como eletricidade domiciliar etc.

  • PREVIDÊNCIA É UM REGIME CONTRIBUTIVO INDIVIDUALIZADO (uti singuli), OU SEJA, SE NÃO HAVER CONTRIBUIÇÕES, NÃO HAVERÁ AMPARO. 



    GABARITO ERRADO
  • Neste caso citado os exemplos de serviços "uti universi" são os de saúde, ensino e assistência. Confere? . 

  • Gabarito: errado. 

    Viu "uti universi"? Lembre de serviços gerais -> usuários sem determinação, público no geral. 

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos

  • Gabarito: errado. 

    Viu "uti universi"? Lembre de serviços gerais -> usuários sem determinação, público no geral. 

    ---

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos

  • ERRADO 

    Serviços gerais (uti universi):  serviços que a Administração oferece a usuários indeterminados. São indivisíveis, pois é impossível medir o quanto cada usuário se utiliza do serviço. Atendem à coletividade

    São mantidos por IMPOSTOS (tributo geral) e não por taxas ou tarifas.

    Ex.: iluminação pública, calçamento, polícia e etc.

     

    Serviços individuais (uti singuli): são prestados a usuários certos, determinados, que utilizam o serviço de forma direta. São divisíveis, pois são mensuráveis. 

    São de fruição facultativa e individual.

    Ex.: telefonia, água, energia elétrica residencial e etc.

     

    Os serviços individuais podem ser:

    - Compulsórios (TAXA -> natureza jurídica de TRIBUTO)

    - Facultativos (TARIFA -> natureza jurídica de PREÇO PÚBLICO). " Só paga se usar". Ex.: tarifa do ônibus.

  • ERRADO 

    Serviços gerais (uti universi):  serviços que a Administração oferece a usuários indeterminados. São indivisíveis, pois é impossível medir o quanto cada usuário se utiliza do serviço. Atendem à coletividade

    São mantidos por IMPOSTOS (tributo geral) e não por taxas ou tarifas.

    Ex.: iluminação pública, calçamento, polícia e etc.

     

    Serviços individuais (uti singuli): são prestados a usuários certos, determinados, que utilizam o serviço de forma direta. São divisíveis, pois são mensuráveis. 

    São de fruição facultativa e individual.

    Ex.: telefonia, água, energia elétrica residencial e etc.

     

    Os serviços individuais podem ser:

    - Compulsórios (TAXA -> natureza jurídica de TRIBUTO)

    - Facultativos (TARIFA -> natureza jurídica de PREÇO PÚBLICO). " Só paga se usar". Ex.: tarifa do ônibus.

  • Inteligência da súmula vinculante 19 do STF.

  • É incrível como o Cespe gosta do conceito de "uti universi" .

  • Testando o latim do povo, apesar de ser língua morta....

  • UTI UNIVERSI não é individual, mas coletivo.

  • Questão:

    Os serviços de energia elétrica, gás, transportes, saúde, ensino e assistência e previdência social são exemplos de serviços uti universi, que, na classificação dada pela doutrina, são aqueles que visam à satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos.

    Resposta: satisfação coletiva por mencionar serviços uti universi (serviços gerais)


ID
362308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos serviços públicos, julgue os itens a seguir.

De acordo com a CF, as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, não respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Errado, conforme art. 37, §6º, da CF:


    Art. 37. (...)

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    (...)
  • Achei essa jurisprudencia:

    O Tribunal iniciou julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que, com base no princípio da responsabilidade objetiva (CF, art. 37, § 6º), condenara a recorrente, empresa privada concessionária de serviço público de transporte, ao pagamento de indenização por dano moral a terceiro não-usuário, atropelado por veículo da empresa. O Min. Joaquim Barbosa, relator, negou provimento ao recurso por entender que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva também relativamente aos terceiros não-usuários do serviço. Asseverou que, em razão de a Constituição brasileira ter adotado um sistema de responsabilidade objetiva fundado na teoria do risco, mais favorável às vítimas do que às pessoas públicas ou privadas concessionárias de serviço público, toda a sociedade deveria arcar com os prejuízos decorrentes dos riscos inerentes à atividade administrativa, tendo em conta o princípio da isonomia de todos perante os encargos públicos. Ademais, reputou ser indevido indagar sobre a qualidade intrínseca da vítima, a fim de se verificar se, no caso concreto, configura-se, ou não, a hipótese de responsabilidade objetiva, haja vista que esta decorre da natureza da atividade administrativa, a qual não é modificada pela mera transferência da prestação dos serviços públicos a empresas particulares concessionárias do serviço. Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Britto que acompanhavam o voto do relator, pediu vista dos autos o Min. Eros Grau. RE 459749/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, 8.3.2007. (RE-459749)
  • As empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos respondem objetivamente pelos seus atos. No entanto, as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas têm responsabilidade subjetiva, ou seja, deve-se comprovar a existência de dolo ou culpa no caso concreto.

  • ART. 37, §6º, DA CF

    A responsabilidade civil hoje do Brasil está prevista em tal artigo.

    Fala-se na responsabilidade civil extracontratual – não tem contrato, não há vínculo jurídico (se tiver contrato, aplica-se a lei 8666/93).

    O artigo fala em pessoa jurídica de direito público (administração direta, autarquias, fundações públicas de direito público) e em pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público (empresas públicas, SEM, concessionárias, permissionárias etc.).

    Se a vítima ajuíza uma ação em face do Estado e este responde por ato de um agente seu, há a chamada responsabilidade primária. Haverá a responsabilidade subsidiária quando o Estado responde por ato de agente que não é seu diretamente/de outra pessoa (quando o ente estatal é chamado a ser responsabilizado quando a pessoa jurídica não tiver condições de arcar com a responsabilidade). A diferença deste último tipo de responsabilidade com a responsabilidade solidária é que naquela há uma ordem de preferência; nesta (na solidária) não há uma ordem para se responsabilizar.

    Nossa jurisprudência aceita os dois tipos de responsabilidade (objetiva e subjetiva). Entende a jurisprudência que quando houver uma ação do Estado (conduta comissiva), a responsabilidade será objetiva. Quando houver uma omissão do Estado (conduta omissiva – tinha o dever de agir e não agiu), a responsabilidade será subjetiva.

    Princípio da reserva do possível – dentro do que é possível, o serviço será prestado. O Estado fugindo deste padrão e causou um dano que era evitável, ele terá responsabilidade.


  • Sucesso a todos!!!
  • A questão erra ao falar "não respondem ", uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio - BÁSICOS

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    As entidades de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão erra ao negar, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços.

    GABARITO: CERTA.

  • Eu sei que não tem nada a vê com a questão, mas não existe "engenheiro elétrico", como coloca o filtro da questão, o que existe é engenheiro eletricista.

  • Prestou serviço público: Responsabilidade da empresa é objetiva .

    Explorou atividade econômica: Responsabilidade da empresa é subjetiva.
  • CF/88, Art. 37, §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Errada questão. Respondem com certeza OBJETIVAMENTE.

  • Aquelas que prestam serviço público respondem sim.

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS

     

    Conforme o art. 37, § 6º, da CF, as empresas de direito privado que prestam serviços públicos respondem objetivamente por danos causados a terceiros, incluindo as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

     

    ATENÇÃO! O entendimento atual do STF é de que as prestadoras de serviços públicos têm responsabilidade objetiva em relação a usuários e a terceiros não usuários (RE nº 591.874).

  • CF - Art. 37 - § 6º As PJs de D. público e as de D. privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes (ou seja, resp objetiva), nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


ID
362311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de cargo, emprego ou função da administração pública, julgue o próximo item.

As punições constantes da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) são aplicáveis a qualquer agente público, servidor ou não.

Alternativas
Comentários
  • Certo, conforme art. 1º da Lei 8429/92:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • LEI 8.429/92

    Art.2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO, POR ELEIÇÃO, NOMEAÇÃO, DESIGNAÇÃO, CONTRATAÇÃO OU QUALQUER OUTRA FORMA DE INVESTIDURA OU VÍNCULO, MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO nas entidades mencionadas no artigo anterior (ver art.1°supracitado).

    Art 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, áquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, INDUZA OU CONCORRA PARA A PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE OU DELE SE BENEFICIE SOB QUALQUER FORMA DIRETA OU INDIRETA.

    EM SÍNTESE:

    AGENTE PÚBLICO é aquele que exerce função pública, a qualquer título (com ou sem remuneração, de forma temporária ou permanente), inclusive o particular em colaboração ( ex: mesário, jurado, dirigente de uma universidade privada etc.). A FUNÇÃO PÚBLICA deve ser exercida nas pessoas mencionadas no art.1° da Lei 8429/92.

  • Para quem ainda tem dúvida sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos (espécie do gênero: agentes públicos), tendo em vista que a estes tbm se aplica a legislação sobre Crimes de Responsabilidade segue:

    "Quanto à aplicação da Lei n.º 8.429/92 aos agentes políticos, é de se observar que a decisão proferida pelo STF na Reclamação n.º 2.138-6/DF que impediu a aplicação da LIA aos agentes políticos produziu apenas efeitos inter partes."

    Mais informações: http://artjur.wordpress.com/2011/05/02/improbidade-aplicacao-aos-agentes-politicos-inconstitucionalidade-formal-e-material/

  • Quando estava estagiando no MPF ( 2006), vi decisões, que por hora não consigo encontrar, que o servidor sem poder de decisão, ou àqueles cujos atos são plenamente vinculado,  não responderiam por improbridade.

    Por exemplo, um porteiro concursado que se faz substituir por pessoa estranha à Administração no período noturno, responderia tão somente por abandono, ou outro ilícito previsto no regime jurídico qual está vinculado.

    Ou seja, no que pese ter desrespeitado, de alguma forma, princípios da Administração, não seria alcançado pelo art. 11 da LIA ( Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, POR EXEMPLO: II retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício).

    A questão, segundo a decisão,  não gira em torno da proibição ao bis in idem ( punição administrativa + punição judicial), mas  que o objeto da lei é tutelar os atos decisórios, discricionários, de gestão, etc.. Portando, no que pese o amplo rol do art. 2º,  a lei alcançaria apenas os chefes os detentores de cargos em comissão, função de confiança, cargos de carreira,  cargos políticos e assim por diante. E em hipóteses remotas os cargos isolados.

    Vcs concordam??


     

  • ATENÇÃO!

    Não está inteiramente pacificada no STF a questão relacionada com a legitimidade ou não do duplo regime sancionatório dos agentes políticos em decorrência de atos de improbidade:

    "(...) as decisões proferidas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nas Reclamações 2.138/DF e 6.034/SP têm efeitos apenas inter partes, não beneficiando, assim, o ora Agravante..." (STF, Rcl 8221 AgR/GO, Rel Min Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. em 25/02/2010, Dje 26/03/2010)


    Por outro lado, no STJ já está pacificado que a Lei de Improbidade Administrativa se aplica sim aos chamados "agentes políticos":

    "Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza." (STJ, Rcl 2790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, j. em 02/12/2009, DJe 04/03/2010. Inf. 418)

  • Correto...é o que diz os artigos 1º e 3º da Lei 8.429/92

    Art. 1º -  Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a adminitração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade cuja a criação ou custeio p erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por centeo do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Sucesso a todos e bons Estudos!!!
  • o presidente da republica nao responde por ato de improbidade.( respondera por crime de responsabilidade.)
  • Aqueles que se beneficiam podem sofrer sanção da Improbidade Administrativa, mesmo não sendo servidor público.

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!


  • 1     Sujeito Passivo do Ato de Improbidade
    Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa: a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público. 2     Sujeito Ativo do Ato de Improbidade
    Quanto ao sujeito ativo do ato de improbidade: os agentes públicos (entendido como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas) e os terceiros que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Como que um empresário concorrente no ato de improbidade será punido com perda de função pública?

  • Os agente políticos? Eles já respondem pela lei de responsabilidade fiscal... Alguém explica a razão da questão está certa?

  • E os agentes políticos?


  • Errei também por lembrar dos agente políticos. Alguns já não respondem diretamente por crime de responsabilidade? Alguém me dê uma luz.

  • Agentes politicos também ? aff
  • Gabarito: certo. 

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm

  • Aline, observa o art. 2 da Lei, ele equipara qualquer pessoa que atue em nome da Administracao à agente publico. 

  • Nessa questão fica a briga entre o conhecimento doutrinário e a letra da lei...

    A Lei dispõe:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Sabe-se que os agentes políticos são agentes públicos mas não se submetem à Lei de Improbidade, no entanto, conhecendo o CESPE temos que marcar correto por estar de acordo com o texto legal.

     

    Aaaaffff... Vamos seguir em frente!

     

  • E o senhor Michel Temer ? Ele responde pela 1079/50.

  • se uma questão dessa for aplicado hoje em dia certeza que o gabarito será errado.

  • Gab Certa

     

    Art 2°- Reputa-se agente público para os efeitos desta lei , todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

  • eu jurava que o bolsonaro não respondia pela LIA, e sim por crime de responsabilidade (jugado pelo SF)

  • Acerca das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de cargo, emprego ou função da administração pública, é correto afirmar que: As punições constantes da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) são aplicáveis a qualquer agente público, servidor ou não.

  • Quem estudou muito erra a questão kkk

  • Até o particular que agiu em conjuntou ou se beneficiou responde....

  • A exceção do Presidente da República, que responde por Crime de Responsabilidade, mandou um abraço, Cespe.

  • Presidente da República não responde pela LIA, talkey?


ID
962107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.


Apesar de a Constituição Federal de 1988 (CF) prever que o sigilo de correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional quando há conflito com outro interesse de igual ou maior relevância.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    A Constituição em seu art. 5º, XII trata sobre o assunto:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996).

    Deve-se atentar para o fato que nenhum (divergência doutrinária quanto a tortura) direito fundamental é absoluto. Assim havendo conflito entre direito há que se fazer uma conjulgação entre eles.
  • Basta lembrar que as correspondências enviadas e recebidas por presidiários pode ser violada por motivos de segurança.
  • CF, art. 5º, inciso XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminalou instrução processual penal;

    A regra é de que somente o direito ao sigilo das comunicações telefônicas pode ser restringido por meio de lei. Assim, o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas e de dados estariam protegidos, ou seja, não poderiam ser restringidos por meio de lei.

    Todavia, sabendo-se que não há direitos fundamentais absolutos, e que deve ser aplicado o princípio da proporcionalidade, veja-se entendimento do STF:

    “A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação
    da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/1984, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.” (HC 70.814, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 1º-3-1994, Primeira Turma, DJ de 24-6-1994.).

    Portanto, percebe-se que a restrição ao sigilo de correspondência não se faz por conta de expressa permissão constitucional, como ocorre com o sigilo telefônico, autorizada nos termos da lei. Assim, quebra-se o sigilo de correspondência e de dados com base no princípio da proporcionalidade, mitigando esse direito fundamental quando confronta com outros valores também protegidos pela Constituição Federal.

    Espero ter ajudado. Críticas são bem vindas.
     

  • O mapa mental abaixo ajuda a gabaritar o item. Clique para ampliar.


  • Não existe hierarquia entre normas constitucionais, então não existe conflito de maior relevância.
  • Cara colega Vivi, meus parabéns pelo excelente comentário!!
  • Não obstante a clareza literal do mandamento " é inviolável o sigilo", a Doutrina e a Jurisprudencia têm feito exegese menos radical do dispositivo- como analisa o jurista ALEXANDRE DE MORAES: "apesar de a exceção constitucional expressa referir-se somente a interceptação telefônica, entende-se que nenhuma liberdade individual é absoluta, sendo possível, a interceptação das correspondências e comunicações sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas."
  • NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É TIDO COMO DE MAIOR VALOR OU RELEVÂNCIA,
    SE ANALISADO DE FORMA ABSTRATA.
    SÓ PODEMOS CHEGAR A CONCLUSÃO DE SUA RELEVÂNCIA NO MOMENTO DO CONFLITO
    DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, NO QUAL SERÁ FEITO UM SOPESAMENTO, UMA ANÁLISE
    A FIM DE CONCLUIR QUAL DOS DIREITOS EM CONFLITO, NAQUELE CASO ESPECÍFICO, DEVERIA
    PREVALECER!
  • Errei a questão por causa do " ...interesse de IGUAL ou maior relevância". Pensei que a exceção fosse somente em casos de interesse coletivo ou para proteger  um bem MAIOR que o da privacidade, e não de igual relevância...
  • Apesar de a Constituição Federal de 1988 (CF) prever que o sigilo de correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional quando há conflito com outro interesse de igual ou maior relevância.
    Errei a questão por considerar que a limitação ao sigilo de correspondência está expressa na própria CF (no caso de guerra declarada) e não em norma infraconstitucional (que é o caso das comunicações telefônicas).
  • GABARITO: CERTO

    De fato, admite-se que o sigilo de correspondência sofra limitações, no caso de conflito com outros bens jurídicos. Nesse sentido, entende o STF que a administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/1984, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da
    inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas (HC 70.814. Primeira Turma, DJ de 24/06/1994).

  • O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO:

    Art. 5, XII, da CF/88: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".


    O QUE DIZ A DOUTRINA:


    "A leitura do preceito [art. 5, XII, da CF/88] pode levar à conclusão de que apenas nos casos de comunicações tlefônicas seria possível que o Poder Público quebrasse o sigilo e que seria impossível abrir ao seu conhecimento os dados constantes de correspondência postal, telegráfica ou de comunicações telmáticas.

    Sabe-se, porém, que a restrição de dirietos fundamentais pode ocorrer mesmo sem autorização expressa do constituinte, sempre que se fizer necessária a concretização do princípio da concordância prática entre ditames constitucionais. Não havendo direitos absolutos, também o sigilo de correspondência e o de comunicações telegráficas são passíveis de ser restringidos em casos recomendados pelo princípio da proporcionalidade". (Gilmar Mendes)


    O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA: STF. HC 70.814-5/SP, DJ de 24/06/1994, Min Celso de Mello.
  • Um bom exemplo são as correspondências aos presidiários, em tese seriam invioláveis, mas por uma questão de segurança pública, podem ser abertas e lidas antes de serem entregues a eles.

  • Questão correta, outra ajuda a responder vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Privacidade; 

    Apesar de a CF afirmar categoricamente que o sigilo da correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional, quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Apesar de a CF afirmar categoricamente que o sigilo da correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional, quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: CERTA.

    Como supramencionado pelos colegas:

    Não há direito absoluto, admite-se, mesmo sem previsão expressa na Constituição, a interceptação das correspondências e das comunicações telegráficas e de dados, sempre que a norma constitucional esteja sendo usada para acobertar a prática de ilícitos.

    BIZU! STF entende que a apreensão do disco rígido do computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado não viola o sigilo das comunicações de dados.

  • Caro , Augusto Wiler , onde está o mapa mental?

  • Apesar de a Constituição Federal de 1988 (CF) prever que o sigilo de correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional quando há conflito com outro interesse de igual ou maior relevância.

    Realmente não podemos comparar um direito a outro, de forma abstrata, mas havendo conflito de interesses, devemos considerar a relevância em termos de interesse coletivo, como por exemplo, segurança nacional e direito à vida, logicamente irão se sobrepor sobre um direito de inviolabilidade de correspondência de um indivíduo.

  • Complementando o comentário da Ana, art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84: "Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento."

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.




  • A violação do sigilo de correspondência ocorreria nos estados de defesa ou de sítio.

  • Um bom exemplo é a Lei de Execuções Penais (correspondência do preso).

  • um outro exemplo: toda a correspondência que é envia aos detentos nas cadeias devem ser revistadas.

  • De fato, admite-se que o sigilo de correspondência sofra limitações, no caso de conflito com outros bens jurídicos. Nesse sentido, entende o STF que a administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/1984, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas. Questão correta. 

  • Correto, pois não existe direito absoluto. Nem o próprio direito à via é absoluto, quanto menos o direito ao sigilo da correspondência.

  • Questão repetida... tem duas dessa no site

  • Sim. Tem que ter a poderação/ harmonização dos direitos. Mas errei a questão  na parte: "há conflito com outro interesse de igual ou maior relevância"

    pensei que tva falando que existia hierarquia entre os direitos o que não é verdade. Por isso marqui errada. 

  • Isso, Anelise P., só acertei essa  porque lembrei das correspondências que vão para os presos.O interesse maior é a coletividade.

  • Art. 136. (...)

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de: (...)

    b) sigilo de correspondência;

    (...)

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...)

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

  • Correto.

    O interesse do preso em receber suas cartas vs o interesse da segurança pública em violar essas cartas: prevalece este.

  • Gab Certa

     

    Os direitos são relativos, no caso do preso um Agente Prisional pode verificar suas correspondências. 

  • (CESPE / INSS - 2010) Apesar de a Constituição Federal de 1988 (CF) prever que o sigilo de correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional quando há conflito com outro interesse de igual ou maior relevância. Questão Certa.

    Comentários: De fato, admite-se que o sigilo de correspondência sofra limitações, no caso de conflito com outros bens jurídicos. Nesse sentido, entende o STF que a administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/1984, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A Lei de Execução Penal, Lei 7.210/84 (infraconstitucional), diz que uma carta suspeita destinada a um preso, pode ser violada por questões de segurança.

    GAB CERTO

  • EXEMPLO: STF: "A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilicitas." (HC 70.814)

  • Nenhum direito é absoluto.

  • Outra questão da CESPE sobre o mesmo tema:

    É permitida a violação de correspondência de presidiário em face de suspeita de rebelião. CORRETO.

    STF: " A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondencia remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilicitas." (HC 70.814)

  • A administração penitenciária, com fundamento em razoes de segurança publica, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a clausula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas. 

    “A lei de execução penal, ao elencar os direitos do preso, reconhece-lhe a faculdade de manter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita (art.41, inciso XV). Esse direito, contudo, poderá ser validamente restringido pela administração penitenciária, consoante prescreve a própria Lei nº 7210/84 (art. 41, parágrafo único).


ID
962116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Uma pessoa jurídica pode pleitear na justiça indenização por danos materiais e morais no caso de violação à sua honra objetiva, representada por sua reputação e boa fama perante a sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Prevalece no nosso ordenamento jurídico o entendimento de que a pessoa jurídica é passível de sofrer dano moral. Tal entendimento se consolida do que se extrai do artigo 52 do Código Civil e da Súmula 227 do STJ, abaixo transcritos "in fine":
     

    Art. 52, CC: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade".
     

    Súmula 227, STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".
     

    Com isso, resta claro que o Superior Tribunal de Justiça reconhece a existência do dano moral também para as pessoas jurídicas sob o argumento de que essas entidades podem ter sua honra objetiva ofendida e, com isso, sofrerem danos a sua imagem e a seu bom nome.

    Cabe aqui esclarecer que há doutrinadores como Arruda Alvim e Wilson Melo da Silva que sustentam que a pessoa jurídica é desprovida de dimensão psicológica, não podendo, por isso, sofrer dano moral.

  •  PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. REVISÃO DO VALOR NO STJ. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 7/STJ. INOCORRÊNCIA DE REVALORAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO. MONTANTE COMPENSATÓRIO A SER ARBITRADO COM OBSERVÂNCIA DA OFENSA MORAL EXPERIMENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO QUANTUM PELA MULTIPLICAÇÃO DO VALOR APONTADO. PRECEDENTES. 1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal é pacífica no sentido de admitir indenização por danos morais à pessoa jurídica, nos termos do verbete sumular n.º 227. 2 - Esta Corte, cuja missão é uniformizar a interpretação do direito federal, há alguns anos começou a afastar o rigor da técnica do Recurso Especial para controlar o montante arbitrado pela instância ordinária a título de dano moral, com o objetivo de impedir o estabelecimento de uma "indústria do dano moral" (RESP 504.639/PB, Min. Sálvio de Figueiredo, DJ de 25/08/2003, p. 323).(Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 785.777; Proc. 2005/0163588-9; MA; Terceira Turma; Rel. Des. Conv. Paulo Furtado; Julg. 15/12/2009; DJE 06/08/2010)
  • Questão CERTA.

    MACETE CRIMES CONTRA HONRA:
    > PJ NÃO PODE CAI.

    CA lúnia,
    com exceção em crimes ambientais.
    I njúria.

    Sendo que a questão está informando sobre o Crime de Difamação (honra objetiva) que pode ser pleiteado na justiça por Pessoa Jurídica (PJ).

  • Cabe salientar que se a violação fosse relativa à honra subjetiva, não haveria que se falar em indenizações, tendo em vista ser esta uma violação a um atributo íntimo e o ente jurídico subsiste apenas virtualmente, não dispondo de sentimentos internos próprios.
  • A questão estaria errada se falasse da honra subjetiva. No caso em tela trata-se de uma difamação (honra objetiva), enquanto a injuria  tem (honra sujetiva)
  • Interessante não tinha esse conhecimento de que a Pessoa Juridica, poderia pletear esse tipo de indenização... Valeu galera.
  • Diferença entre Honra Objetiva e Honra Subjetiva.
    Honra Subjetiva: É aquilo que a pessoa acha de si mesmo.

     

    HonraObjetiva: É aquilo que as outras pessoas acham de mim.
    diante disso... a PJ não pode achar nada de si mesmo, mas, de outro lado, as pessoas podem achar algo dela (PJ). Nesse caso protege-se sua honra.

    Espero ter auxiliado!

  • CERTO.

    1. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral desde que haja ferimento à sua honra objetiva, ao conceito de que goza no meio social.

    2. O mero corte no fornecimento de energia elétrica não é, a principio, motivo para condenação da empresa concessionária em danos morais, exigindo-se, para tanto, demonstração do comprometimento da reputação da empresa.

    3. No caso, a partir das premissas firmadas na origem, não há fato ou prova que demonstre ter a empresa autora sofrido qualquer dano em sua honra objetiva, vale dizer, na sua imagem, conceito e boa fama.

    O acórdão recorrido firmou a indenização por danos morais com base, exclusivamente, no fato de que houve interrupção no fornecimento do serviço prestado devido à suposta fraude no medidor, que não veio a se confirmar em juízo.

    4. Com base nesse arcabouço probatório, não é possível condenar a concessionária em danos morais, sob pena de presumi-lo a cada corte injustificado de energia elétrica, com ilegítima inversão do ônus probatório.

    5. Recurso especial provido

    STJ - DJe 15/04/2013 - Ministro CASTRO MEIRA - REsp 1298689 / RS


  • Obrigado pelo ensino colega 

     Futuro Policial Federal há mais de 2 anos.

    Diferença entre Honra Objetiva e Honra Subjetiva.

    Honra Subjetiva: É aquilo que a pessoa acha de si mesmo.HonraObjetiva: É aquilo que as outras pessoas acham de mim.

  • Gabarito Certo. Aos que ficaram com dúvidas sobre essa acepção, segue um trecho do curso de Direito Penal:

    "A doutrina constuma distinguir honra objetiva e honra subjetiva; a primeira é a imagem (reputação social) que as pessoas fazem do indivíduo; a segunda é o conceito que o próprio sujeito tem de si.

    Todavia, uma tal diferenciação carece de fundamento, quer porque a lei não faz distinção no particular, quer porque a honra compreende tanto o sentimento objetivo quanto o subjetivo sobre a dignidade. Além disso, o que se quer realmente proteger penalmente é a pretensão de respeito à honra, inerente à própria personalidade, razão pela qual a separação resulta artificial e desnecessária.

    Como bem observa Heleno Cláudio Fragoso, essa distinção esquemática não existe, porque em quaisquer dos crimes contra a honra o que se atinge, em suma, é pretensão ao respeito, interpenetrando-se os aspectos sentimentais e ético-sociais da honra.1"


    FUNDAMENTAÇÃO: http://pauloqueiroz.net/honra-objetiva-e-subjetiva/
  • Para complementar os comentários trago a impossibilidade de admissão de crime de injúria contra as pessoas jurídicas, uma vez que para tanto deveria ser admitida uma lesão à honra subjetiva das pessoas jurídicas, o que é impossível, pois tão somente as pessoas naturais dispõem de honra subjetiva.

  • muito bom o comentário futuro federal!

  • honra objetiva - pessoa jurídica e pessoa física - é sua reputação externa, diante de terceiros - danos à imagem.

    honra subjetiva - pessoa física - é sua reputação interna, é o modo como você se vê - danos à psiquês.

  • Minha duvida fica com relacao a indenizacao material.
    so vejo explicacoes para a indenização moral

  • Isso quer dizer que Pessoa Jurídica é titular de direito fundamental ?

  • Interessante é o fato de se pleitear indenização por dano MATERIAL por violação a HONRA. Acho que o "pode" torna a acertiva correta, tendo em vista a possibilidade de uma PJ vir a ter perda material, neste caso. Difícil é provar.

  • Aplica-se no que couber às pessoas jurídicas alguns direitos fundamentais. 

  • As pessoas jurídicas também poderão ser indenizadas por dano moral

    uma vez que são titulares dos direitos à honra e à imagem. Segundo o STJ,

    a honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido

    de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí

    decorrente

  • Honra objetiva sim. Honra subjetiva, somente pessoas físicas.

  • Para responder à questão o candidato deveria ter ciência do teor do artigo 52, CC-02, "aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.", bem como do da súmula 227, do STJ, "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral."

  • que ódio desta questão...

  • Marquei errado justamente porque nem na Súmula nem em lugar algum fala da possibilidade de danos materiais..Tlvz pelo cargo não ser da area de Direito, eles n tenham aprofundado isso..sei lá. Mas n deixa de ser um absurdo

  • Gab. C) Pessoa Física possui honra Objetiva e Subjetiva, ja a Pessoa Jurídica possui honra Objetiva, podedendo ambas pleitear na justiça indenização por danos morais!
  • Marquei errado TB. Não entendi essa dendanos materiais. E marquei pelo bom senso msm.
  • Pessoa Jurídica não possui honra subjetiva pelo fato de não ser um ser provido de pensamento. 

    #Paz!

  • CF/88 - Art. 5, X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem DAS PESSOAS, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Art 5º CF/88

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

  • Súmula nº 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. Da mesma forma do que ocorre com a honra, quanto aos demais direitos da personalidade da pessoa jurídica também é plenamente cabível a sua tutela, e nos mesmos moldes, ou seja, dando origem ao dever de reparação, notadamente, dos danos morais causados.

    Em se tratando de pessoa jurídica, o “dano moral” sempre será “objetivo” e nunca subjetivo (tais como, angústia, dor, sofrimento, abalos psíquicos, dignidade, humilhação, autoestima, desestabilidade emocional, desconforto etc)., haja vista, como dito, não ser ela titular de honra subjetiva, e apenas e tão somente de honra objetiva.

  • Pessoa Jurídica tem Honra OBJETIVA? = SIM (Em termos básicos: é a imagem da PJ perante a sociedade)

    Exemplos de crimes que afetam a honra objetiva: Calunia (Ex.: acusar alguém injustamente de ter cometido um crime) e Difamação (Ex.: acusar injustamente alguém de ter praticado algum ato)

    Pessoa Jurídica tem Honra SUBJETIVA? = NÃO (Em termos básicos: é o sentimento pessoal que a pessoa tem sobre si mesmo)

    Exemplo de crime que afeta a honra subjetiva: Injúria (Ex.: palavras pejorativas, ofensas a outrem)

    Bons estudos a todos...

    Deus no comando, SEMPRE!

  • PJ TEM HONRA OBJETIVA (O QUE ACHAM DE MIM)

    PJ NÃO TEM HONRA SUBJETIVA (O QUE EU ACHO DE MIM)

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Uma pessoa jurídica pode pleitear na justiça indenização por danos materiais e morais no caso de violação à sua honra objetiva, representada por sua reputação e boa fama perante a sociedade.

  • GAB. CERTO

    Súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.”

    "[...] RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA.POSSIBILIDADE. HONRA OBJETIVA. [...] A EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO JURÍDICO,NO QUAL CONVERGIRAM JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA, VEIO A AFIRMAR, INCLUSIVE NESTA CORTE, ONDE O ENTENDIMENTO TEM SIDO UNÂNIME, QUE A PESSOA JURÍDICA PODE SER VÍTIMA TAMBÉM DE DANOS MORAIS, CONSIDERADOS ESSES COMO VIOLADORES DA SUA HONRA OBJETIVA." (REsp 134993 MA, Rel. MinistroSÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/1998, DJ16/03/1998, p. 144)

  • Gab: CERTO = SÚMULA 227 STJ
  • Art.5°; X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação


ID
962119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

O Ministério Público pode determinar a violação de domicílio alheio para a realização de uma busca e apreensão de materiais e equipamentos que possam servir como prova em um processo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Somente por decisão judicial durante o dia, desastre, flagrante delito ou para prestar socorro poderá ser determinada a violação de domicílio,conforme art. 5º, XI da CF:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Como se percebe pelo princípio da reserva de jurisdição somento o juiz poderá determinar a violação, vide jurisprudência do STF:

    "A cláusula constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre determinadas matérias, como a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI) – traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário, não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado. Doutrina. O princípio constitucional da reserva de jurisdição, embora reconhecido por cinco (5) Juízes do STF – Min. Celso de Mello (Relator), Min. Marco Aurélio, Min. Sepúlveda Pertence, Min. Néri da Silveira e Min. Carlos Velloso (Presidente) –, não foi objeto de consideração por parte dos demais eminentes Ministros do STF, que entenderam suficiente, para efeito de concessão do writ mandamental, a falta de motivação do ato impugnado." (MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-1999, Plenário, DJ de 12-5-2000.)

  • Lembrando. Só por determinação judicial (Ministério público não pertence seque ao judiciário)  pode-se violar o domicílio salvo: prestação de socorro, flagrante delito ou desastre. O mapa mental abaixo ajuda na revisão dos conceitos. Clique para ampliar.


  • Tem-se, aqui, um princípio basilar do Direito, qual seja, a reserva de jurisdição. Para alguns atos que importem maior limitação à esfera de direitos básicos e fundamentais do indivíduo, faz-se mister uma análise mais completa e detida dos requisitos, motivos e consequências daquele ato, análise esta que só pode ser feita por um membro do Poder Judiciário.

    Dessa forma, o membro do MP, por mais que tenha um conhecimento jurídico formidável, não tem a competência para apreciar um pedido de busca e apreensão, visto sua atuação ser dirigida a esse fim e, portanto, estar eivada de parcialidade.

    Dessa forma, apenas o membro do Poder Judiciário, imparcial, conhecedor das causas e consequências do Direito, poderá determinar um ato tão violador como esses, em prol de bem maior: a pacificação social. Há de se fazer uma detida ponderação de interesses, algo que está a cargo, tão-somente, do magistrado, que é imparcial.
  • GABARITO: ASSERTIVA ERRADA.

    FUNDAMENTO:


    Trata-se da chamada cláusula de resrva jurisdicional.

    Cláusula de reserva jurisdicional é a competência constitucional exclusiva dos órgãos do poder judiciário para a prática de determinados atos.  Exemplos de alguns desses atos:

    • invasão domiciliar durante o dia, por determinação judicial (art. 5º XI CF/88 e art. 242 CPP);

    • interceptação telefônica, por ordem judicial (art. 5º, XII CF/88).
     

                                                                                                                                                                                                                     fonte: www.viajus.com.br
  • O MP SOMENTE REQUISITA, NÃO DETERMINA NENHUMA MEDIDA JUDICIAL.
    ASSIM, ESTE ÓRGÃO DEVE ELABORAR UMA REQUISIÇÃO A SER ANALISADA
    E DEFERIDA/INDEFERIDA PELO MAGISTRADO.
  • A violação de domicílio está protegida pela reserva de jurisdição.
  • Assertiva ERRADA. 


    Memorizem o seguinte: quebra de privacidade = somente o judiciário (via de regra). 
    Neste caso é a quebra da privacidade do lar. 
  • Cadê o mapa, Augusto Wiler?

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  ou seja, esta errado somente por ordem do juiz.

  • Assertiva ERRADA. 


    Dica para questões do CESPE: no caso da violação do domicílio de uma pessoa a CF/88 diz que isso só pode ocorrer durante o dia, mas caso o CESPE traga alguma história onde um juiz autorizou a violação durante a noite a questão estará correta (salvo se tiver alguma outra coisa errada na questão). 
    Já ocorreu casos onde um juiz autorizou a polícia a entrar em um escritório à noite sem os donos saberem para instalar uma escuta telefônica, coisa que se fosse feita de dia seria frustrada pois todo mundo saberia. Segundo o juiz o local não poderia beneficiar-se de um direito garantido pela CF para poder praticar crimes. Cuidem isso nas questões ;)
  • ERRADO

    por determinação judicial

  • QUEM DETERMINA É O JUIZ 

    O MP, PODE REQUERER

  • Só autoridade Judiciária

  • o Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três poderes...... =\

  • Princ. Da Reserva de jurisdição 

  • Só o Juiz pode determinar, o Ministério Público pode requisitar.


  • >>>>>>>>DETERMINAÇÃO JUDICIAL <<<<<<<

  • errada somente com ordem judicial

  • MP: pode requerer

    Judiciário: determinação jurídica atende a decisão.

  • Aí virou bagunça!!! Hahaha

    Errada questão... somente o JUIZ

  • somente o judiciário = juiz 

  • Errado, quem determina é o juiz.

  • SOMENTE O JUIZ 

    SOMENTE O JUIZ 

    SOMENTE O JUIZ

    SOMENTE O JUIZ 

    SOMENTE O JUIZ

    SOMENTE O JUIZ

  • SOMENTE O JUIZZZZZZZZZZZZZ

  • Para ficar fácil para todos gravar,inclusive eu.O MP não pode determinar PORCARIA nenhuma somente autoridade judicial.(juíz) e zé finin,acabou a história.

  • R: ERRADO

    E quem é o MP na fila do pão pra determinar isso? Contente-se em apenas requerer ao JUIZ.

     

    Art. 5º CF

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial¹;

     

    ¹(Toma na cara MP).

     

  • MACETE: O Ministério Público nunca foi visto na capa do kisuco para determinar alguma coisa.

  • MPU não tem legitimidade. Somente por determinação judicial.

  • CF/88 - ART 5, XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. (Juiz)

  • ERRADO

    QUEM CABE DETERMINAR É O JUIZ O CAPA PRETA

    Estou em busca da Minha 

    Brasil acima de tudo Deus acima de Todos  

  • A mesma questão caiu 2 anos antes.

     

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: STF

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

    O Ministério Público pode determinar a violação de domicílio para a realização de busca e apreensão de objetos que possam servir de provas em processo criminal, desde que tal violação ocorra no período diurno. ERRADO

     

    RESERVA DE JURISDIÇÃO

  • Gab errada

     

    Somente autoridade judiciária competente. 

  • Pede para o Doutor: Juiz

  • ERRADO

    Só por determinação judicial

    MP NÃO FAZ PARTE DO JUDICIÁRIO

  • SÓ O JUIZÃO

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • APENAS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

    GABARITO E.

  • Somente por autoridade competente do poder judiciário, que no caso seria um Juíz de Direito.

  • Só por decisão judicial e durante o dia

  • Só juiz determina. MP requer...

  • MP NÃO, JUIZ!

  • Reserva jurisdicional. Pq choras MP?.... brincadeira!.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    Abraço!!!

  • Calma ai, jow... Reserva de jurisdição.

  • MP NUNCA !!! SÓ POR MANDADO JUDICIAL !

  • Art.5° CF. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial


ID
962128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Não é possível a instauração de inquérito policial baseado unicamente no conteúdo de denúncia anônima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    HC 99490 / SP - SÃO PAULO 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  23/11/2010           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    EMENTA: HABEAS CORPUS. “DENÚNCIA ANÔNIMA” SEGUIDA DE INVESTIGAÇÕES EM INQUÉRITO POLICIAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E AÇÕES PENAIS NÃO DECORRENTES DE “DENÚNCIA ANÔNIMA”. LICITUDE DA PROVA COLHIDA E DAS AÇÕES PENAIS INICIADAS. ORDEM DENEGADA. Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada “denúncia anônima”, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados (86.082, rel. min. Ellen Gracie, DJe de 22.08.2008; 90.178, rel. min. Cezar Peluso, DJe de 26.03.2010; e HC 95.244, rel. min. Dias Toffoli, DJe de 30.04.2010). No caso, tanto as interceptações telefônicas, quanto as ações penais que se pretende trancar decorreram não da alegada “notícia anônima”, mas de investigações levadas a efeito pela autoridade policial. A alegação de que o deferimento da interceptação telefônica teria violado o disposto no art. 2º, I e II, da Lei 9.296/1996 não se sustenta, uma vez que a decisão da magistrada de primeiro grau refere-se à existência de indícios razoáveis de autoria e à imprescindibilidade do monitoramento telefônico. Ordem denegada.

  • Basicamente, a denúncia anônima pode servir de fio condutor para o início de investigações acerca da informação, mas por si só não é suficiente para instauração de inquérito. É um pouco lógico, bastando imaginar a bagunça quer seria caso isso ocorresse.
  • A questão tenta pegar o candidato menos doutrinado. Ele pensa: "e o disque-denúncia", "e a denúncia anônimia prevista no ECA ou na lei Maria da Penha". Note a diferença entre inquérito e diligência. Sob motivação da denúncia, institui-se a diligência que, na captação de provas, pode instaurar o inquérito.
  • Pessoal analisei essa questão e de fato não resta nenhuma possibilidade de alteração de gabarito, nessa o CESPE realmente inovou de forma correta.
    A posição PARA RESPONDER ESSE QUESITO TEM RESPALDO EM inúmeras decisões do STF que se inclinam nesse sentido de forma pacífica.

    Trago-lhes recente decisão da Colenda Corte:

    STF  Denúncia Anônima: Investigação Criminal e Quebra de Sigilo Telefônico – 1 ATurma, por maioria, indeferiu habeas corpus no qual se pleiteava o trancamento de investigação ou qualquer persecução criminal iniciada com base exclusivamente em denúncias anônimas. Tratava-se, na espécie, de procedimento investigatório — que culminara com a quebra de sigilo telefônico dos pacientes — instaurado com base em delação apócrifa para apurar os crimes de associação para o tráfico de entorpecentes (Lei 6.368/76, art. 14) e de corrupção passiva majorada (CP, art. 317, § 1º), supostamente praticados por oficiais de justiça que estariam repassando informações sobre os locais de cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão. Destacou-se, de início, entendimento da Corte no sentido de que a denúncia anônima, por si só, não serviria para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas que, a partir dela, poderia a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito. HC 95244/PE, rel. Min. Dias Toffoli, 23.3.2010. (HC-95244)

    Nesse diapasão o gabarito deve ser assinalado como  CORRETO!!

    Paz e luz!!!
  • Podemos dizer que o acusado não poderá protagonizar inquérito policial sem que se saiba quem o acusa ou o denuncia,questão bem tranquila!
  • Comentário ao moço acima - O tal "nem".

    Quem não tem conteúdo, só critica o trabalho dos outros. Vai estudar, vai!
  • Augusto, importante dizer que seus mapas, são bem valiosos e ajuda a entender a matéria.

  • Penso que alguns estão substimando a questão. O fato de ser uma denúncia anônima, não significa que ela não contenha elementos suficientes de autoria e materialidade! Imaginemos que um dossiê completo, com provas contundentes de um crime, seja enviado para uma delegacia, todavia sem remetende! Certamente seria instaurado um IP para averiguar a procedência das informações ali contidas.  
  • gwendolyn

    Caro amigo

    De toda sorte, a autoridade policial com tal "dossiê", deverá realizar diligências com fulcro de analisar os fatos neles noticiados. Não podendo o Delegado baixar portaria de imediato e iniciar o IP antes da analise do material disponibilizado pelo o anônimo.

    Forte Abraço
  • "Inquérito Policial – Constrangimento ilegal – Ausência de ilícito criminal – Trancamento – Art. 4º do CPP. Constitui constrangimento ilegal a instauração de inquérito policial para a apuração de fatos que desde logo se evidenciem inexistentes ou não configurantes, em tese, de infração penal" (STF – RHC – Rel. Rafael Mayer – RT 620/367).
  • Augusto,seus mapas mentais são ótimos! Obrigada por dividi-los conosco!
  • Caro Augusto, assino em baixo! Seus mapas são show!!!
    : )
  • Gabarito CORRETO: 

    Achei esse artigo do André Lenart (Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal de Niterói) 

    "Os Tribunais ainda não têm posição totalmente clara quanto à idoneidade da delação anônima ou notitia criminis inqualificada, mas, pelo menos no Supremo Tribunal Federal, duas linhas estruturais começam a se desenhar: i) o inquérito iniciado mediante auto de prisão em flagrante efetuada com base em notitiaanônima é inteiramente idôneo e produz efeitos regularmente; ii) nos demais casos, a validade do inquérito fica sujeita à apuração prévia, em contornos sumários, da consistência da notitia anônima."
    Fonte: http://reservadejustica.wordpress.com/category/jurisprudencia/jurisprudencia-brasileira/

    e esse outro....

    "É possível a instauração de procedimento criminal se o Poder Público, provocado por delação anônima, adota medidas preliminares a fim de atestar a verossimilhança da denúncia, somente instaurando o inquérito policial após a comprovação dos fatos. RHC 7.363- STJ, DJ 15-06-98."
    Fonte: http://www.fortium.com.br/blog/material/ANATEL...PRINCIPIOS.E.DIREITOS.FUNDAMENTAIS.doc

    Sendo assim, quando se questiona "Não é possível a instauração de inquérito policial baseado unicamente no conteúdo de denúncia anônima" se conclui como CORRETO o raciocínio.
  • Alberto, seus mapas mentais são excelentes. Continue assim. Não dê moral para as más críticas.
  • Prezado Augusto, obrigado por dividir conosco os mapas e conhecimentos que ajudam na compreensão da questão.
  • Acredito que o item está realmente certo, pois o delegado não pode receber uma denúnca anônima e já ir instaurando o inquérito.
    Haverá um minimo de diligências e ele terá que verificar alguma substancialidade o que impede que o IP seja " SOMENTE" com base na denúncia anônima.

    Bons estudos a todos.
  • Pow, acho que o pessoal tá muito estressado. Todos sabem que o Augusto é referência neste site com seus comentários pertinentes e os bizus do "mapa mental". Não entendi o comentário do colega Nem como ofensivo, foi uma brincadeira (acho que o Augusto não se esquentou não). Os ânimos andam acalorados por aqui, então paz... Podem até discordar comigo, mas ri muito com o comentário do Nem. Obs.: Augusto te respeito pra caramba, tu és o cara neste site! Abraços Parceiros....
  •  Para melhorentender:
    Investigação preliminar, por diligência” pode ser feita através de denuncia anônima para embasar futura abertura do IP. “Inquérito Policial não pode ser inaugurado/instaurado só em base única de denuncia anônima”, sem outros elementos essenciais (colhido na investigação/diligência) que de base ao IP.
                                                                                                                                                                                                                    Abraços Netto.
     
    1. “Investigação preliminar, por diligência” pode ser feita através de denuncia anônima para embasar futura abertura do IP.
    2. “Inquérito Policial não pode ser inaugurado/instaurado só em base única de denuncia anônima”, sem outros elementos essenciais (colhido na investigação/diligência)que de base ao IP.
    3. Nesse sentido: STF: HC 95244: EMENTA. Habeas Corpus. Constitucional e processual penal. Possibilidade de denúncia anônima, desde que acompanhada de demais elementos colhidos a partir dela. Instauração de Inquérito. Quebra de sigilo telefônico. Trancamento do inquérito. Denúncia recebida. Inexistência de constrangimento ilegal. 1. O precedente referido pelo impetrante na inicial, de fato, assentou o entendimento de que é vedada a persecução penal inicial com base, exclusivamente, em denúncia anônima. Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações.


  • Segundo a doutrina de Marcelo Novelino (2014): 

    A vedação constitucional do anonimato impede que denúncias ou bilhetes anônimos sirvam como fundamento para a instauração de inquérito policial ou como prova processual lícita (CF, art. 5.°, LVI).172

      Não obstante, uma delação anônima – feita, por exemplo, a um serviço de “Disque-denúncia” – ou um bilhete apócrifo podem ser úteis para que as autoridades públicas tomem conhecimento de determinados fatos. Em tais casos, cabe à autoridade responsável averiguar, por dever funcional, a veracidade da informação. A averiguação sumária, a ser feita com a devida cautela, tem por objetivo “viabilizar a ulterior instauração de procedimento penal em torno da autoria e da materialidade dos fatos reputados criminosos, desvinculando-se a investigação estatal (informatio delicti), desse modo, da delação formulada por autor desconhecido”.173

      A utilização de escritos anônimos e peças apócrifas como prova formal tem sido admitida quando: i) produzida pelo próprio acusado; ou ii) constituir o corpo de delito do crime, como bilhetes de pedido de resgate no delito de extorsão mediante sequestro ou cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, corporifiquem o delito de ameaça ou materializem o crime de falsidade

  • Segundo o STF, através do INQ. nº 1957/PR: Não é possível instaurar inquérito policial com base exclusivamente em "denuncias anônimas" ou "delação apócrifa". Necessita-se de investigações prévias para instaurar IP.
    Um dos argumentos utilizados foi: Art. 5º, inc. IV - CF/88  " é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato ".
    Por isso que é uma questão de Direito Constitucional.

  • Antes de instaurar o inquérito será preciso averiguar os fatos. Isso coloca a nossa afirmativa da questão como errada.

  • Certo


    No caso de um Inquérito Policial iniciado a partir de denúncia anônima, sem averiguação da procedência da informação, há direta afronta ao § 3º do art. 5º do CPP, o qual determina uma conduta do funcionário público, atingindo, por conseguinte, o Princípio da Legalidade.

    (...)

    Reza o art. 5º, IV, da Constituição Federal que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Mesmo após essa redação, que está presente desde a promulgação da Constituição em 1988, a doutrina continuou apontando a possibilidade de instauração de Inquérito Policial unicamente baseado em denúncia anônima. Damásio de Jesus, em 1990, ponderava que mesmo em face de denúncia anônima de crime, a autoridade policial tinha dever de instaurar o inquérito policial para a apuração do fato.

  • O unicamente torna a questão correta

  • INFORMATIVO Nº 565 TÍTULODelação Anônima - Investigação Penal - Ministério Público - Autonomia Investigatória (Transcrições) PROCESSO HC - 97197 ARTIGODelação Anônima - Investigação Penal - Ministério Público - Autonomia Investigatória (Transcrições) HC 100042-MC/RO* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO EMENTA: A INVESTIGAÇÃO PENAL E A QUESTÃO DA DELAÇÃO ANÔNIMA. DOUTRINA. PRECEDENTES. PRETENDIDA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, COM O CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. - As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.). - Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTONOMIA INVESTIGATÓRIA. POSSIBILIDADE DE OFERECER DENÚNCIA INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. - O Ministério Público, independentemente da prévia instauração de inquérito policial, também pode formar a sua “opinio delicti” com apoio em outros elementos de convicção - inclusive aqueles resultantes de atividade investigatória por ele próprio promovida - que evidenciem a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de autoria, desde que os dados informativos que dão suporte à acusação penal não derivem de documentos ou escritos anônimos nem os tenham como único fundamento causal. Doutrina. (...)
  • Resposta: Certa.

    A notícia do crime pode ser anônima (notítia criminis inqualificada ou delação apócrifica) são explicadas em duas corretes:

    1ª Corrente (Majoritária): Essa corrente admite a notícia do crime anônima ou apócrifa. Justifica-se, nesse caso, que o legislador não exigiu a identificação do noticiante;

    2ª Corrente (Minoritária): não se admite a notícia do crime anônima, tendo em vista que a imagem e a honra das pessoas poderiam ser lesadas indevidamente, sendo o anonimato vedado constitucionalmente.

    O STJ em recentes decisões vem admitindo vem admitindo a noticia do crime anônima, entendendo que não que não há ilegalidade na instauração do Inquérito Policial com base em investigações deflagradas por denúncias anônimas, eis que a autoridade policial tem o dever de apurar a veracidade dos fatos alegados, desde que se proceda com a devida cautela.

    Em outros termos, a orientação dos tribunais superiores vem sendo no sentido que a denúncia anônima (ou notícia do crime anônima) não pode ser utilizada EXCLUSIVAMENTE para a imediata instauração do Inquérito Policial. Desta forma deve o delegado de polícia  proceder a averiguações preliminares antes da instauração do procedimento.

    Recentemente, o STJ confirmou a jurisprudência do STF no sentido de admitir a instauração do IP e posterior persecução penal, fundados em delação anônima, desde que a autoridade policial confirme, em apuração sumária e preliminar, a verossimilhança do crime suspostamente praticado.

    Fonte: Emerson Castelo Branco, Direito Penal. 2014.



  • Gabarito: certo. 
    Só a denúncia anônima não basta para instauração de processo. O Superior Tribunal de Justiça entende que tal ação seria um desrespeito à vedação do anonimato previsto na CF/88. (Art. 5º, IV, "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.")

  •  A Constituição Federal diz o seguinte: Que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • A Constituição Federal diz que eu tenho direito à vida.............................................

  • Pessoal,

     

    CORRETA

     

    A jurisprudencia consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) veda o embasamento da ação penal baseado exclusivamente em denúncia anônima, por entender que tal ação seria um desrespeito à vedação do anonimato previsto na Constituição Federal.

     

    Bons estudos!

  • Eu marquei errado com base nessa questão e o entedimento do STF. O enunciado não pediu o entendimento do STF, mas ao falar "A respeito do direito constitucional" eu imaginei que englobaria o entendimento jurisprudencial.

    CESPE / DPU - 2010(Q64976) Conforme entendimento do STF, com base no princípio da vedação do anonimato, os escritos apócrifos não
    podem justificar, por si sós, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração da “persecutio criminis”, salvo quando forem
    produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem eles próprios o corpo de delito.(GAB CORRETO)

  • Não autorizam, por si sós.

  • Questão desatualizada. Vide a questão para defensor público de 2017 (Q842197):

    É possível a instauração de procedimento administrativo disciplinar com base em denúncia anônima. (CERTO)

  • Fala concurseiros!!!

    Especialmente senhor Giordanno, prezado, essa questão não está desatualizada, você que não observou a palavra "UNICAMENTE". PERCEBA:

    "Não é possível a instauração de inquérito policial baseado unicamente no conteúdo de denúncia anônima."

    ISSO NUNCA! (aliás, ISSO é a REGRA, ou seja existe umas peculiaridades aí que o STF estabeleceu, vejam aí nos próximos comentários) Por isso que a questão está certa.

    E, como você mesmo apontou aí no seu comentário, pode sim, o inquérito policial ser baseado na denúncia anônima, mas não de forma ÚNICA!!!


    vllw ;)

    bons estudos

  • Na verdade, o amigo fez uma pequena confusão. A questão fala de inquérito policial, não de PAD.

  • Quando se tem uma noticia criminis , É NECESSÁRIO, antes de Instaurar o inquérito policial, uma VPI - Verificação de Procedência das Informações, para colheita de indícios iniciais de materialidade e autoria.

  • Lembrem-se que a questão pediu a Regra! Corretíssima.

    A título de curiosidade, tem uma exceção:

    (quando a denúncia apócrifa for o próprio corpo de delito, o I.P poderá ser instaurado)

  • Entende o STF que um inquérito não pode ser instaurado somente com base em denúncia anônima. Questão Correta.

  • PORÉM, ASSIM QUE O DELEGADO AVERIGUAR E CONSTATAR A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES, ELE PODE SIM INSTAURAR O INQUERITO, COM BASE NA DENÚNCIA!

  • CERTO.

    Só acrescentando, é possível instauração de PAD com fulcro unicamente em denúncia anônima, consoante posicionamento do STJ. Entrentanto, para a lei 8.112/90, com base unicamente em denúncia anônima não é possível, o que está apresentado em seu artigo Art. 144:  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

  • CERTO.

    A CF veda o anonimato.

    Neste caso a polícia pode proceder com investigação preliminar e só depois, se for constatado algum crime, iniciar um IP.

  • é possível, desde que haja investigação prévia... coringa
  • Só os Nishimura-kun

  • Pode, mas deve haver uma investigação preliminar.

  • O STF entende que a denúncia anônima não é meio hábil para sustentar, por si só, a instauração de inquérito policial. Trata-se de notícia crime não qualificada quanto à origem (notitia criminis inqualificada), ou seja, inexiste a identificação do responsável por aquela informação de suposta prática criminosa.

    BASEADO UNICAMENTE EM DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO !

  • Investigação preliminar de denúncia anônima não deve ser feita em inquérito. A abertura de inquérito penal com base em informações obtidas por denúncia anônima depende de investigação preliminar que subsidie as informações coletadas. O Ministério Público não pode apurar a veracidade dos fatos direto no inquérito. É possível quebrar o sigilo de uma denúncia anônima? A Lei nº 9.296/96, em consonância com a Constituição Federal, é precisa ao admitir a interceptação telefônica, por decisão judicial, nas hipóteses em que houver indícios razoáveis de autoria criminosa. Singela delação não pode gerar, só por si, a quebra do sigilo das comunicações. FONTE: GOOGLE CHROME

ID
962134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Em caso de extinção do cargo que ocupa, o servidor estável possui o direito de ficar em disponibilidade até a sua reintegração em outro cargo.

Alternativas
Comentários
  • Há dois erros na Questão:

    Em caso de extinção do cargo que ocupa, o servidor estável possui o direito (Não é um direito, mas sim um dever) de ficar em disponibilidade até a sua reintegração (Não é reintegração, mas sim APROVEITAMENTO) em outro cargo.


    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
           
    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • O comentário do colega está correto nos termos na Lei 8112/90,mas já que a questão é de Direito Constitucional,eis a fundamentação da CF:

    Art.41,§3º. Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade,com remuneração proporcional ao tempo de serviço,até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
  • A questão está toda certinha exceto pelo fato dele mencionar que ocorrerá reintegração. Na verdade o servidor em diponibilidade será APROVEITADO em outro cargo.
  • O Provimento é o preenchimento do cargo público. Pode ser originário ou derivado.
    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.
     
    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. Existem 6 formas:
    1- Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.
    2- Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
    3- Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. 
    Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como excedente.
    4- Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
    A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.
    5- Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
    6- Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso ou decidiu retornar dentro do período do estágio probatório.

    Fonte: http://www.professoramorim.com.br/dados/anexos/253_4.doc
  • Então ela não está certinha, Gustavo, se ela contém um erro.

    Como diz o professor Gabriel Pachecho: "Para a questão estar errada, ela precisa ter um erro".
  • O examinador quis confundir, misturando informações de dois parágrafos do artigo 41 da Constituição:

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


  • Questãozinho sacana do Cespe... 
  • Reintegração?? ha ha


  • ERRADO. Pegadinha do malandro.

    Art. 41, § 3º CF/88 - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado APROVEITAMENTO em outro cargo.

    Tem que ficar ligado.

  • Não é reintegração, é aproveitamento

  • questão maliciosa,  Lei 8.112Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-ámediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveiscom o anteriormente ocupado.

  • Nessa eu não caí!!! Milagre!!!

  • há!! ié ié ié!!! eu caí na pegadinha!! :( "reintegração não" "aproveitamento sim"

  • REINTEGRA NO CASO DE INVALIDAÇÃO PELA JUSTIÇA DE DEMISSÃO DE SERVIDOR E APROVEITA EM CASO DE EXTINÇÃO DE CARGO DE SERVIDOR ESTÁVEL.

  •  O instituto do aproveitamento é uma forma de provimento derivado constante no inciso VII, do artigo 8º, da Lei n.º 8.112/90.
     A noção deste instituto, conforme o artigo 30 do Estatuto do Servidor Público está intimamente relacionada com a disponibilidade do servidor e sua noção precisa é extraída dos elementos constantes em tal, vejamos: "O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.” Conceitualmente, aproveitamento é o retorno à atividade de servidor público que tenha sido colocado em disponibilidade.
    Tal situação – a disponibilidade - advém de circunstâncias alheias à vontade do servidor, como por exemplo, a reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinção de cargo, ou declaração de sua desnecessidade. Com tais ocorrências, primeiramente o servidor será redistribuído, e sendo esta inviável (redistribuição), será aproveitado em cargo com atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (equivalência dos vencimentos). A natureza jurídica desse instituto é de ato de provimento derivado, tendo em vista que o servidor já fazia parte da administração pública quando da ocorrência da situação de disponibilidade que gerou o ato de aproveitamento.

  • Nao sei se estou certo,mas a extinção de um cargo não é so quando o mesmo esta vago?

  • CF 88
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • Usando a mesóclise:  lasquei-me. Rs

  • Aí, Fabio albuquerque: lascou-se mesmo... Porque isso é ênclise. :*

  • Na questão acima exposta o erro está na forma de provimento do cargo.
    O servidor não será REINTEGRADO, pois o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante APROVEITAMENTO.
    Enquanto a reintegração ocorre quando invalidada a demissão do servidor estável por decisão administrativa ou judicial.

    Arts. 28 e 30 da Lei 8.112/90.
  • Quem caiu na pegadinha da reintegração da um joinha ai :( kkkkkk

  • Nada de reintegrar o servidor em outro cargo, e sim, APROVEITAR o disponível.


    Não me pega mais nessa, Cebraspe! hahahahahaha
  • DICA:


    READAPTO o inválido (limitação que o incapacita para o cargo)


    REVERTO o aposentado (retorno para a atividade)


    APROVEITO o inativo em disponibilidade (servidor cujo cargo/órgão/função que desempenhava foi extinto)


    REINTEGRO o servidor demitido injustamente (por decisão judicial)


    RECONDUZO o servidor (aquele que foi para outro órgão, mas não passou no estágio probatório, e quis voltar ao cargo de antes)



  • Reintegra quando foi demitido e houve invalidação.

  • Trata-se de uma hipótese de APROVEITAMENTO.

  • aproveitamento>

                                   ficam em disponibilidade.

    reintegração>


    por reversão resultante de invalidez ficará em excedente.

  • Levei uma queda.

  • Em caso de extinção do cargo que ocupa..... para ser extinto o cargo deve estar vago.

  • Resposta: Errado--------------------------------CF 88Art. 41.........§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Com a CESPE você precisa memorizar os minimos detalhes

  • Temos que tomar cuidado com o CESPE na lei 8.112
  • Fabio Pinho, não é especificamente a lei 8112 e sim;

    CF/88 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público:

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
    FF e fiquem todos com Deus!!!


  • Passa a caneta em Reintegração e coloca APROVEITAMENTO

    Errado

  • Gabarito: errado. 
    O certo, neste caso, é "em caso de extinção do cargo que ocupa, o servidor estável possui o dever de ficar em disponibilidade até seu aproveitamento em outro cargo". 

    Observem as diferenças entre as duas formas de provimento: reintegração x aproveitamento. 

    Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o ressarcimento de todas as vantagens. 

    Aproveitamento: é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade. O aproveitamento será efetivado em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 

    Boa sorte!

  • Reintegração - recondução do funcionário ao cargo de que fora ilegalmente demitido, com ressarcimento de todos os prejuízos.

    Aproveitamento - Conforme disposições do art. 41, 3º da CF, aproveitamento é forma de provimento derivado. Implica no retorno do servidor público que se encontra em situação de disponibilidade (portanto estável) a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o que ocupava anteriormente, ou seja, antes de ser extinto ou declarado desnecessário.

  • Quando falar em Extição de cargo, nós nos lembramos logo de Abolição, mas sempre sobra um pra contar a história nem que seja uma única vogal ou a letra A  de Aproveitamento entre tantas consoantes: Nomeação, Promoção, Readaptação, Reversão, AproveitamentoReintegração, Recondução.

    .

    .

            I- nomeação;

            II - promoção

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - Aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

    .

    Resumindo: Falou em Extição, que também começa com outra vogal, lembra da única forma de provimento que começa com vogal: ou Aproveitamento. 

  • Até o seu aproveitamento

  • A questão correta seria assim.

    Em caso de extinção do cargo que ocupa,o servidor estável possui o direito de ficar em APROVEITAMENTO até sua rentegração em outro cargo.

  • Aproveitamento e NÃO reintegração!

     

    Reintegração diz repeito à recondução do servidor em caso de ilegal demissão.

  • ERRADO.

     

    Na verdade joel santos a questão estaria correta da seguinte maneira: "Em caso de extinção do cargo que ocupa, o servidor estável possui o direito de ficar em disponibilidade até o seu APROVEITAMENTO em outro cargo.

     

    Para complementar:

     

    > Eu aproveito o disponível

    > Eu reintegro o demitido

    > Eu readapto o incapacitado

    > Eu reverto o aposentado

    > Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo do reintegrado.

  • GABARITO ERRADO

    O nome do instituto é APROVEITAMENTO

     

     

    MANTENHA-SE FIRME! SEU NOME NO D.O.U.

  • kkkkkkk que comentario em Louis. kkkkk aqui a gente também se diverte.

  • Na verdade, o servidor estável, cujo cargo vem a ser extinto, permanece em disponibilidade até o seu adequado aproveitamento em outro cargo, e não até a sua reintegração, como constou, equivocadamente, da afirmativa ora analisada.  

    É neste sentido o teor do art. 41, §3º, CF/88, in verbis:  

    " § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."  

    Incorreta, pois, a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO  
  • Ele ficara em aproveitamento.

  • Ele fica em disponibilidade ate seu aproveitamento.

  • Errado

    " § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."  

  • Somente seria possível a Reintegração, se o Servidor tivesse sido demitido , sendo esta anulada.

    No caso em tela, o Servidor estava em disponibilidade. Onde permanecerá até o seu Aproveitamento.

  • GABARITO ERRADO

    Em caso de extinção do cargo que ocupa, o servidor estável possui o direito de ficar em disponibilidade até a sua reintegração em outro cargo.APROVEITAMENTO

  • Nessa situação o servidor será aproveitado

  • O erro está em falar em REINTEGRAÇÃO quando deveria ser aproveitamento.

  • Em caso de extinção do cargo que ocupa, o servidor estável possui o direito de ficar em disponibilidade até o seu aproveitamento em outro cargo.

  • GABARITO: errado

    Na readaptação e na reversão o servidor fica como excedente. Na reintegração o servidor fica em disponibilidade.

  • reintegração ao cargo público é o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente. Ou seja, você pode voltar às funções que exercia. Nesse caso, o ato que causou a sua demissão deve ser invalidado por sentença judicial ou decisão administrativa.

    A QUESTÃO ABORDA O CASO DE EXTINÇÃO DO CARGO E AS POSSIBILIDADES DE O SERIDOR FICAR EM DISPONIBILIDADE, OU SER APROVEITADO EM OUTRO CARGO.


ID
962137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem:

A comissão de ética de um órgão da administração pública pode aplicar penalidade de suspensão a um servidor, dependendo da gravidade da infração cometida por ele.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A Comissão de Ética não aplica penalidade de suspensão. A suspensão é penalidade disciplinar constante na Lei 8.112/90.

    A única pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso (Lei 1.171/94).
  • Comissão de Ética só aplica CENSURA!

     
  • Questão parecida com a  nº Q90985. O termo correto para a punição a ser aplicada pela Comissão de ética é censurar e não de suspender. E o comando da questão fala Segundo o Código de ética do Serviço público. Fiquem atentos galera!!!

     


    Conforme o código de ética do serviço público:

    "XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."

  •  A questão erra ao falar " pode aplicar penalidade de suspensão ", outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios

    Disciplina: Ética na Administração Pública.
    De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

    GABARITO: CERTA.


  • Errado

    Lei 1.171/94 Capítulo II - XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Gabarito "Errado"

    Decreto 1.171/94 - Capítulo II

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • GABARITO: ERRADO

    Contudo, vale ressaltar que: Uma falta ética pode se transformar em advertência, porém, somente aplicada pelos Agentes responsáveis pela lei 8.112/90.


    Bons estudos!
  • A pena aplicada pela Comissão de Ética é apenas a Censura.

  • A única pena possível de ser aplicável pelas comissões de ética é a censura. As penas administrativas, civis e penais podem ser aplicadas cumulativamente com a pena de censura e/ou entre elas mesmas.
  • A única pena aplicável pela comissão de ética é a de censura.

    Como podemos observar, está questão é recorrente em concurso público, deem atenção especial a ela.

  • A única pena aplicável pela comissão de ética é a de censura.

    Como podemos observar, está questão é recorrente em concurso público, deem atenção especial a ela.

  • CENSURA,CENSURA,CENSURA,CENSURA,CENSURA,CENSURA,CENSURA,CENSURA,CENSURA,entedeu Cespe.KKKKKKKKKKKK

  • Cespe querendo te fazer acreditar que Comissao de Ética aplica outra penalidade. Bem disse nosso colega Joel.

  • Podem gravar, a prova falou sobre aplicação de penalidade? é apenas censura, não tem macete, é apenas censura mesmo ! kk

  • R: ERRADO

     

    Comissão de Ética só penalisa com CENSURA.

     

    Se a Comissão de Ética fosse a mãe e os agentes públicos fossem os filhos, o máximo que ela poderia penalisar seria com um: PASSE PRO QUARTO SEUS PESTES.

     

  • ERRADO

     

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Falou comissão de ética aplicar qualquer penalidade além de CENSURA, está errada a questão. 

     

     

  • Gabarito ERRADO, a única pena que a Comissão de Ética pode aplicar é a CENSURA

    DECRETO 1.171 DE 22 DE JUNHO DE 1994

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


ID
962143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem:

A comissão de ética pública deve ser integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública

Alternativas
Comentários
  • Comissão de Ética Pública é integrada por sete brasileirodesignados pelo Presidente da República para mandatos não coincidentes de três anos, entre brasileirode idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública
  • O Decreto 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências

    Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, .........designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    Bons estudos!!!
  • Essa questão me pegou pq eu  confundi a CEP com as comissões de ética citada no dec. 1171/94. No dec.  fala que a comissão será integrada por 3 MEMBROS TITULARES E 3 SUPLENTES, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente.
    Essa implementação da comissão citada diz respeito aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta.
    Não caio mais... :)
  • Em que momento posso diferenciar que a questão está falando do Comitê ao invés da Comissão???
  • Larissa,
    As Comissões de Ética de que fala o decreto 1171/94 estão em cada orgão ou entidade da adm. pública. art 2º  "(...) Integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente."

    Já as Comissões de Ética Pública de que fala o decreto 6029/ 2007, fazem parte do Sistema de Gestão de Ética do poder executivo federal (art. 2º)

    Percebe-se que o 1º atua em menor âmbito (órgão ou entidade), já o 2º atua em âmbito federal.

    Me corrijam se errei algo!
  • A questão me pareceu errada pois não diz que tais pessoas são designadas pelo Presidente da República.
  • DIFERENÇAS :


    Comissões de ética ( Decreto 1171/94) = Membros 3 integrantes + 3 suplentes / Requisitos : Servidores empregados de quadro permanente / Designação : Dirigente máximo do órgão / Mandato: 3 anos não coincidentes/ Não há recondução.

    Comissões de ética PUBLICA (Decreto 6029/07 = Membros 7 brasileiros / Requisitos : idoneidade moral,reputação elibada e notória experiência em administração pública / Designação : Presidente da República / Mandato: 3 anos não coincidentes/  Há uma ÚNICA recondução.

    Dessa forma fica mais fácil perceber a diferença!

     

  • A colega Viviane (comentário anterior) esclareceu com a maior clareza possóvel sobre a diferenciação nos dois institutos. Como característica principal do CESPE, a pegadinha que envolve o Decreto 1.171/94 e o Decreto 6.029/07 exige bastante atenção do concursando para que não se confunda os institutos, valendo destaque para a informação trazida pelo Art. 2º, deste último, no que concerne às comissões integrantes do Sistema de Gestão Ética do Poder Executivo Federal, senão vejamos:

    "Art. 2o Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:

    I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;

    II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e

    III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal." 

  • Alguém poderia me esclarecer a questão? Estou estudando as Resoluções na CEP, e dentre elas a de número 04, que aprova o Regimento da Comissão de Ética Pública, onde:

    A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com fundamento no art. 2o, inciso VII, do Decreto de 26 de maio de 1999

    RESOLVE:

    CAPÍTULO II

    DA COMPOSIÇÃO

    Art. 3o A CEP é composta por seis membros designados pelo Presidente da República, com mandato de três anos, podendo ser reconduzidos.

    § 1o Os membros da CEP não terão remuneração e os trabalhos por eles desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

    § 2o As despesas com viagens e estada dos membros da CEP serão custeadas pela Presidência da República, quando relacionadas com suas atividades.

    http://etica.planalto.gov.br/legislacao/etica12

  • Ana Carolina  também errei a questão porque estou estudando as 10 resolusões  CEP , entendo que esta questão se baseou na no Decreto  Nº 6.029 

    Art. 3º  A CEP será integrada por 7 brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada , e notória experiência em administração pública ......

    a minha conclusão :

    Houve discrepância de informações entre o Decreto 6.029 e a Resolução nº 4 da CEP sobre o numero de membros .

    Você deve estar estudando para o concurso da PF Agente Administrativo  , no qual, o edital pede o decreto 1171/1994 e as Resoluções da comissão de ética Pública da Presidência da República , deixando o decreto 6.029 de fora , então sugiro que se na prova cair quantos membros têm a CEP : 06 membros ! Vai pelo que pediram no edital! 

    Pelo menos é isso que vou fazer ! 

    Bons estudos e boa sorte! ;)

  • Gato Batatinha,
    Integram o Sistema de Gestão de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
    I. Comissão de Ética Pública (C.E.P.)
    II. Comissões de Ética do Decreto 1.171/94; e
    III. Demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.

  • 7 brasileiros de de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública vai ser dificil encontrar.

  • Dec. 6029/2007

    Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.


    Percebam que existe apenas uma CEP (que assessora o Presidente da República - ver dec. 6029/2007) e várias comissões de ética (com atuação nos vários órgãos da administração pública - ver dec. 1171/94).

  • Gabarito. Certo.

    Decreto nº 6.029/2007

    Art.3º A CEP será integrada por sete brasileiro que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

  • É bom que não se confunda a CEP (comissão de ética pública) com as comissões de ética do decreto 1.171 e demais comissões de ética, onde a CEP tem poder de hierarquia sobre todas as demais comissões dos órgãos e entidades.


    "A diferença entre o sonho e a realidade é quantidade certa de tempo e trabalho". Bons estudos.

  • Tenho duvida sobre esses dois parágrafos, qual a diferença entre os dois:

    • Comissões de Éticas do Dec. 1.171/94 – Composição • três membros titulares e três suplentes - servidores e empregados - quadro permanente • designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão.

    • Composição da CEP – 07 brasileiros: idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública.

    Vlw...

  • O Sistema de Gestão da Ética ele é integrado pela:

    - Comissão de Ética Pública (CEP);

    - Comissão de Ética Decreto nº 1.171/94;

    - Demais Comissões de Ética.




    FORMAÇÃO DA CEP

    7 brasileiros;
    Idoneidade Moral;
    Reputação Ilibada;
    Notória Experiência em Adm. Pública
    Designados por: Presidente da Republica
    Mandato de: 3 anos (não coincidentes)
    Admitida: 1 única recondução
    Não há remuneração


    FORMAÇÃO DA C.E – Decreto 1.171/94

    3 titulares + 3 suplentes
    Escolhidos por:Servidores, Empregados
    Designados por: Dirigentes máximo pessoa/Orgão
    Mandato de: 3 anos (não coincidentes)
    Não é admitida a recondução
    Não há remuneração

  • CEP- 7 - I. R. N.- 

    Designados pelo PR por mandato de 3 anos, não coincidentes, permitido uma unica recondução.

  • GAB. CERTA.


    Decreto nº 6.029, de 01.02.2007

    Art. 3o  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

  • Art. 3o  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

     

  • Não confundir aqui com a Comissão de Ética citada no Decreto 1.171.

    DECRETO 6.029 DE 1° DE FEVEREIRO DE 2007

    Art. 3 o   A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.  

    Art. 5º  Cada Comissão de Ética de que trata o  , será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

    Devemos ter cuidado, falou em CEP-Comissão de Ética Pública são 07 membros

    qualquer outra comissão 03 membros, 03 suplentes.

  • Gab. "CERTO"

    CEP lembra Sete

  • Certa

    CEP - Comissão de Ética Pública:

    --> 7 brasileiros

    --> Designados pelo Presidente

    --> Uma única recondução

    --> Conduta ilibada, notória experíencia em administração e idoneidade

    --> Contará com uma secretaria executiva vinculada a Casa civil

    --> Presidente da CEP tem voto de qualidade

  • GAB.: C

    COMISSÃO CEP (RESUMO)

     

    CEP: Comissão de Ética Pública

    OBJETIVO:  CEP é INSTÂNCIA CONSULTIVA.

    COMPOSIÇÃO: 07 Brasileiros

    REQUISITOS: idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública.

    DESIGNADOS: Pelo PR (Pres. Da Rep.)

    MANDATOS:  3 ANOS (NÃO coincidentes

    RECONDUÇÃO:  UMA ÚNICA RECONDUÇÃO. 

    ATUAÇÃO no CEP: SEM remuneração.

    TRABALHO: São considerados prestação de relevante serviço público

    VOTOS: O Presidente terá o VOTO DE QUALIDADE nas deliberações da Comissão. 

    OBS.: Os MANDATOS dos primeiros membros serão de UM, DOIS E TRÊS ANOS, estabelecidos no decreto de designação.

  • Art. 3   A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.  

  • CERTO

    A comissão de ética pública deve ser integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública

  • Art. 3  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 


ID
962146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem:

O mandato dos membros da comissão de ética pública é de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

Alternativas
Comentários
  • Comissão de Ética Pública é integrada por sete brasileirodesignados pelo Presidente da República para mandatos não coincidentes de três anos, entre brasileirosde idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública
     
  • O Decreto 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências
     
    Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, .........designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
  • decreto 6029
    Art. 3o  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
  • Galera
    Se não tem nada de novo a acrescentar de um comentário que já existe pra que repetir o já falado??? 

  • Não entendi o art. 3º, §3º. Alguém pode explicar?  como é esse negócio de mandatos não coincidentes? os primeiros mandatos serão de 1,2,3 anos?
    Se puder deixar mensagem, agradeço!
  • Milena, eu entendo que os mandatos não coincidentes seria uma forma de cada ano, por exemplo, renovar alguns membros evitando assim que a comissão inteira fosse renovada. Ex:

    2001 membro A é designado (sai membro X)
    2002 membro B é designado (sai membro Y)
    2003 membro C é designado (sai membro Z)

    e por aí vai...

     

  • Esse termo "não coincidentes" expressa o que dispõe o §3º:

    "Art.3º. A CEP será integrada por sete brasileiros (...)

    §3º Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação."
  • Dec. 6029/2007

    Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

  • Gabarito. Certo.

    Decreto nº 6.029/2007

    Art.3º A CEP será integrada por sete brasileiro que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

  • FORMAÇÃO DA CEP

    7 brasileiros;
    Idoneidade Moral;
    Reputação Ilibada;
    Notória Experiência em Adm. Pública
    Designados por: Presidente da Republica
    Mandato de: 3 anos (não coincidentes)
    Admitida: 1 única recondução
    Não há remuneração

  • Lembrar que a CEP= 7+3 TOTAL 10

    7 membros  
    3 anos de mandato  
    permitido uma única recondução.  
    FONTE: Decreto 6029/07 art 3º §3º
  • CUIDADO!!!

     

    CEP - Dec. 6029/2007.

    --> Mandato de: 3 anos (não coincidentes)
    --> Admitida: 1 única recondução

     

    CE – Decreto 1.171/94.

    --> Mandato de: 3 anos (não coincidentes)
    --> Não é admitida a recondução

  • Macete!

    Co-mis-são - TRÊS sílabas. Ou seja, 03 anos.

  • Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

  • Gente mas isso está no Decreto nº 1.171/94. Pois a questão faz referência a este porém não o encontrei no decreto. 

  • E se na prova vinhesse assim.. ?

    O Decreto 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências   Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, .........designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos,  coincidentes, permitida uma única recondução. errada

     

     

  • Composição da CEP:

    -> 7 brasileiros (6 conselheiros + 1 presidente)

    -> Requisitos: idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em Adm Pública;

    -> Designados pelo Presidente da República;

    -> Mandato de 3 anos (não coincidente);

    -> Permitida uma única recondução.

    Não é permitida qualquer remuneração por os membros atuarem no âmbito da CEP (os trabalhos desenvolvidos são considerados de relevante serviço público).

    Dentre os membros, o Presidente terá voto de qualidade nas deliberações da Comissão.


  • >>É apenas OBSERVAÇÃO:

    Classificação da questão errada!

    Essa informação não está mais no 1171/94. Foi revogada pelo Decreto 6029/07.

    Mas não torna a questão inválida, apenas mal classificada.

    Resposta: CERTO, mas não com base no 1171/94, que inclusive nem foi cobrado na questão.

  • Certa

    Art3°- A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República para mandatos de 3 anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

  • Me ajudou muito esse comparativo que achei aqui pelo QC, não me recordo de quem é, mas me ajudou muito!

    ·        Comissão de Ética (DECRETO 1171/94):

    o  MEMBROS –> 3 Integrantes + 3 Suplentes

    o  REQUISITOS –> servidores empregados de quadro permanente

    o  DESIGNAÇÃO –> dirigente máximo do órgão

    o  MANDATO –> 3 anos não coincidentes e não há recondução

    ·        Comissão de Ética PÚBLICA (DECRETO 6.029/07)

    o  MEMBROS –> P-U-B-L-I-C-A = 7 LETRAS = 7 BRASILEIROS.

    o  REQUISITOS –> Idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração publica

    o  DESIGNAÇÃO –> Presidente da República

    o  MANDATO –> 3 anos não coincidente e há uma ÚNICA recondução

  • Art. 3  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução


ID
962155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem:

Qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas será mantido com a chancela de reservado, até que seja concluído.

Alternativas
Comentários


  • Decreto 6.029/2007  - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências


    Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.

    Bons estudos!!!
  • Verdadeiro, segundo o Decreto nº 6.029/07 , art. 7º - Compete às Comissões de Ética: 

    I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão os entidade;


  • gab: certo

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.


    Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

  • O que seria manter o procedimento com chancela de "reservado"?

  • Luciana Salgado, a palavra "reservado" tem sentido de restrito.

  • “reservado” (sigiloso),

  • Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

  • Decreto 6.029/2007

    Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências

    Art. 13.  Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

    § 1  Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.


ID
962161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem:

As autoridades competentes podem alegar sigilo para deixar de prestar informações solicitadas pelas comissões de ética.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências

    Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão tratamento prioritário às solicitações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pelas Comissões de Ética .
              (...)

    § 2o As autoridades competentes   NÃO   poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.

    Bons estudos!!!

  • Errado
    Decreto 6.029/07 
    Art. 20  -  § 2o As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.

  • Não sabia exatamente qual era a letra da lei, mas acertei por que pensei que o sigilo das informações não tem como função permitir que uma autoridade competente deixe de prestar uma informação solicitada.

  • Para concursos como o da PRF, por exemplo,  o decreto 6.029/2007 não é  objeto de estudo. No entanto, todo conhecimento é válido. 

  • Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

  • ERRADA.

    As autoridades não podem alegar sigilo para deixar de prestar informações solicitadas pelas Comissões de Ética.O que terá sigilo é o curso da investigação, que terá chancela de "reservado", e acabará esse sigilo com o término da investigação.
  • DICAS DE ESTUDO:

    Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão tratamento prioritário às solicitações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pelas Comissões de Ética .


    § 2o As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.


    Vou dar um dica mesmo sendo básica e que muitos até sabem mais que eu. Nem sempre por haver palavras QUE DENOTEM EXCLUSIVIDADE, não se pode logo de cara dizer que a questão está certa ou errada, são exemplos: EM HIPÓTESE ALGUMA, NUNCA, JAMAIS ETC. 


    EXEMPLO DE ASSERTIVA: 

    "As autoridades competentes , EM HIPÓTESE ALGUMA, podem alegar sigilo para deixar de prestar informações solicitadas pelas comissões de ética".


    E AÍ QUAL SERIA O GABARITO? O DECRETO TRAZ EXCEÇÕES? NÃO?  ENTÃO ASSERTIVA ESTÁ CORRETA MESMO EXISTINDO UMA PALAVRA TÃO FORTE COMO "EM HIPOTES ALGUMA".  AS BANCAS ESTÃO PEGANDO O CANDIDATO PELA CULATRA, POIS DE TANTO VER ESSES TERMO ELE JÁ COLOCA INCORRETO NA ASSERTIVA, MAS EIS O CASO EM QUE ESTARIA CORRETO COMO FOI VISTO.


    BONS ESTUDOS!!! TU ÉS FORTE, TU ÉS CAPAZ MEU AMIGO!!!

  • Errado! Nunca. Devem prestar informações solicitadas pelas comissões de ética.

  • Art. 20 §2° do DEC. 6029/2007: As autoridades competentes NÃO poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.

  • Errado

    Art. 20  -  § 2° As autoridades competentes NÃO poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.

     

     

  • Errada

    Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão tratamento prioritário às solicitações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pelas Comissões de Ética .

    § 2o As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.


ID
962167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir:

O direito administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem órgãos, agentes e atividades públicas que tendem a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Certo.

    Esse é o conceito atribuído ao direito administrativo de Hely Lopes Meirelles.

    De forma resumida, para Hely Lopes Meirelles (2003, p. 38), “o conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/2157516-conceito-direito-administrativo/#ixzz1OgKNNZx4

    Bons estudos!
  • A professora Di Pietro, embasada no critério que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, define o Direito Administrativo como "o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza política." (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
  • Fiquei com uma dúvida..

    A questão fala apenas em princípios jurídicos. E as regras? Já que o conceito de Direito Administrativa mais aceito pela doutrina inclui regras E princípios, não estaria incompleta a questão?

    Agradeço quem puder me esclarecer essa questão.
  • Respondendo a indagação acima , a banca se valeu da literalidade  do conceito proferido pelo Professor Hely Lopes .Sendo assim,conforme transcrição do aludido conceito pelos  demais colegas ,a assertiva proposta está correta.
  • Respondendo à colega, a questão estaria errada se falasse: "apenas, somente princípios jurídicos". A CESPE gosta de testar os candidatos mesmo!
  • Esse conceito apresentado na questão é definido pelo autor clássico Hely Lopes Meirelles, que define o Direito Administrativo como:

    [...] conjunto harmônico de princípios jurídicos que define os agentes, os órgãos e as entidades, no exercício da atividade administrativa, tendentes a realizar de forma direta, concreta e imediata, os fins desejados pelo Estado.

    Os fins do Estado são definidos pela CF e realizados pelo Direito administrativo. È importante ter conhecimento dos seguintes conceitos:

    - Realizar de forma direta: significa que a Administração pública deve exercer suas atribuições de forma direta, ou seja, independe de provocação.
    - Realizar de forma concreta: significa que os fins tem destinatário determinado. No Direito Administrativo não cabe a forma abstrata (função do legislativo, que legisla abstratamente, a lei não tem destinatário previamente destinado)
    - Realizar de forma imediata: é a função jurídica do Estado. O Direito administrativo não impõe políticas públicas, apenas as executa.

    Esse conceito é bem tradicional, chamado de critério da Administração Pública, é sempre cobrado pelo CESPE. Vale a pena ter em mente.

  • Correto; Esse é o conceito atribuído ao direito administrativo por Hely Lopes Meirelles. De forma resumida, para Hely Lopes Meirelles (2003, p. 38), “o conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.
  • E quanto ao trecho "os fins desejados pelo Estado" . A finalidade não é sempre o interesse público?
  • Os fins desejados pelo Estado é exatamente o interesse público.

  • Lançando mão do juridiquês: "com a devida vênia" ao autor, esse conceito de direito administrativo me parece muito incompleto e confuso.
    Não inclui as regras, não inclui as entidades administrativas... Além do uso infeliz da expressão "direta" que pode gerar uma ideia de que refere-se apenas à Administração Pública direta e não à indireta.
    Enfim... Na minha modesta opinião, o CESPE optou por um conceito tecnicamente ruim. Mas quem disse que não é de propósito também?
    Bom... Foi um comentário em tom de desabafo mesmo.
    O negócio é ter em mente esse conceito a partir de agora para o caso de ele aparecer novamente.
  • Está CORRETA.

    É importante salientar que os fins desejados pelo Estado devem estar de acordo com o interesse público.

  • concreta, direta e imediatamente?

  • CERTO.

    Hely Lopes Meirelles: “Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado

  • Não seria apenas um conjunto de princípios, mas também um conjunto de normas.

  • Exatamente, esse é o critério estipulado pelo Hely Lopes Meirelles, A professora Maria Sylvia por sua vez foca o Objeto do Direito Administrativo, dentre outros conceitos consagrados.

  • Não devemos nos esquecer de que a súmula vinculante, embora seja fruto de jurisprudência, também é fonte primária, por ser vinculante e ter eficácia erga omnes.

  • Imediatamente????

  • É exatamente a definição dada por Hely Lopes Meirelles

  • Direito Administrativo:

    Conjunto : Princípios e Regras

    Incidir : órgãos e agentes

    Atuação: Direta : Raramente precisa do PJ/ Concreta: Regulamentação / Imediata : Obrigação Imediata

    Finalidade: Interesse Público

    Critério : Adm. Pública ( conjunto de normas que regulamentam adm.pública)

  • esse imediatamente não pode estar certo. deveria ser anulada.

  • GABARITO CERTO


    QUESTÃO BEM ELABORADA.
  • Definição literal de Hely Lopes Meirelles

  • A questão não poderia ser considerada errada ? O direito administrativo é o conjunto de princípios e normas não é ? Como pode estar certa dizendo que é formada só por princípios ???

  • Vão discordar do Tio Hely?

  • Certa!


    "Ipsis littteris" do que reproduz o Prof. Matheus Carvalho em seu livro.


    Prof. Hely Lopes Meirelles: o Direito Administrativo consiste no "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".


    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho, Editora JusPODVIM 2º Edição 2015.


    Bons estudos a todos!

  • Cespe e o livro do Mateus Carvalho, uma relação de amor intenso :D

  • Para quem tem apostila 'Básicas para Concursos' do Alfacon => página 381

  • Prof. Hely Lopes Meirelles: o Direito Administrativo consiste no "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".

  • Não obstante ser a definição de Hely Lopes Meireles, entendo que a questão seria passível de anulação, já que o Direito Administrativo não pode ser considerado como um conjunto tão somente de princípios, mas sim de princípios e regras. Somente se a questão fizesse referência ao entendimento do autor, estaria correta.

  • Critério teleólogico ou finalístico ---> o direito administrativo é um conjunto de normas que disciplinam o poder público na consecução dos seus fins.

  • Débora, concordo contigo!!

  • Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir:

    O direito administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem órgãos, agentes e atividades públicas que tendem a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

     

    Definição do Doutrinador Hely Lopes Meirelles

  • Segundo Maria Sylvia Zanello Di Pietro: "o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins de natureza pública".

  • errei a questão por acreditar que não são apenas principios, leis, entre outros, porém como diria a minha finada avozinha "você quer estar certo ou ser feliz?" eita véia sabida da porrah!

  • Correto.

    É a definição proposta pelo professor Hely Lopes: "O direito administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem órgãos, agentes e atividades públicas que tendem a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".

  • DIRETA E IMEDIATAMENTE chega a ser piada! A gnt erra por comparar com a realidade hehe

  • Conceito do Hely Lopes. Porém, não é o mais completo.

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Segundo a Escola Legalista, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de leis administrativas vigentes em determinado país, em dado momento.

  • É tido como certo, mas a doutrina majoritária entende como incompleto este conceito: tendo em vista que a essência do direito administrativo é a lei. E o conceito dado pelo enunciado desconsidera a lei, mostrando apenas os princípios como norteadores.

  • Conjunto dos poderes executivo, legislativo e judiciário de forma harmônica para conduzir as ações administrativa do estado.

  • Conceito de Direito Administrativo dentro da escola de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Palavra chaves; Órgãos, agente, atividades que que tendem a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

  • "conjunto harmônico de princípios"?? Não seria o conjunto de leis??


ID
962170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir:

O governo é atividade política e discricionária e tem conduta independente, enquanto a administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica e exercida mediante conduta hierarquizada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Certo.

    Mais um conceito de Hely Lopes

    (...)Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração éatividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. Governo é conduta independente; administraçãoé conduta hierarquizada. O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade técnica e legal pela execução. A Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.
  • Quando se fala em governo, fala-se em comando, direção. O Estado, pessoa jurídica, possui um comando, uma direção, que se chama governo. É o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado.
    O Governo tem a incumbência de zelar pela direção suprema e geral do Estado, determinar os seus objetivos, estabelecer as suas diretrizes, visando à unidade da soberania estatal. Já a administração, ligada a lei, ou a norma técnica é conduzida e mantida de forma hierarquizada para o seu melhor desempenho.
  • O Governo é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais. Exerce atividades políticas, funções estatais básicas, como a definição de objetivos sociais, de estratégias governamentais, de definição dos rumos do Estado. Suas decisões são de alto nível e representam o exercício do poder político.

    A Administração Pública constitui-se dos órgãos que exercem as atividades instrumentais do Estado, destinadas a executar as ações definidas pelo Governo. Estas são atividades administrativas, sem o cunho político das ações de governo. A administração Pública promove o funcionamento do Estado e a satisfação das necessidades coletivas, exercendo o poder administrativo. São exemplos de atividades administrativas a polícia administrativa, a prestação de serviços públicos e o fomento a atividades privadas de interesse público.



    www.estudaqui.com.br

  •  Sabe, errei a questão , pois quando diz que o Governo tem CONDUTA INDEPENDENTE,  conclui que o governo esta a margem da Lei, ou seja, há uma relativização quanto ao principio da legalidade. Por isso, acho a questão dúbia, errada, incorreta, tanto é que quando ele fala que a administração é vinculada à lei, ele esta afirmado, pela lógica, visto que se trata de um comparativo entre administracao e governo, que este não está vinculado à lei. TENHO DITO!

  •  alexandre , concordo com você. Fiz o mesmo raciocínio da questão e pra mim também estaria errada.
  • Também errei porque interpretei que ao afirmar "atividade neutra, normalmente vinculada à lei", a questão estaria querendo dizer que a administração poderia, ainda que em caráter excepcional, ir de encontro à lei.

    No entando, considerando que a questão foi praticamente copiada do conceito de Hely Lopes, não consigo pensar que ela estaria errada, apenas que eu preciso estudar mais. Rs.
  • Concordo com os 3 colegas acima. O que da a entender é que o Governo está acima da lei. Também errei. Questão mal formulada, na minha opinião.
  • Quanto a esse tema interessante a distinção feita por Marcelo  Alxexandrino & Vicente de Paulo (19a edição, pag.18):

    "Administração pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo, que exercem função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa. Deve-se entender por função política, neste contexto, o estabelecimento de diretrizes e programas de ação governamental. dos planos de atuação do governo, a fixação das denominadas políticas públicas. De outra parte, função meramente administrativa resume-se à execução das políticas públicas formuladas no exercício da referida atividade política.

    Cumpre enfatizar que elaborar políticas públicas ou planos de governo não significa atuar ao arrepio da lei. Deveras, a administração pública, mesmo tomada em sentido amplo, tem toda sua atuação subordinada à lei (isto é, à Constituição, às leis propriamente ditas e a outros atos de natureza legislativa, enfim, ao direito como um todo). Entretanto, no que toca aos fins do Estado, o ordenamento jurídico estabelece normas genéricas, amplas, muitas vezes traduzidas em normas programáticas, indicando objetivos gerais a serem persguidos pelo Poder Público. O "como fazer", o estabelecimento das prioridades na execução, o detalhamento dos programas de ação, tudo isso é atividade administrativa em sentido amplo, vale dizer, atividade política, para o exercício da qual o Poder Público, embora subordinado à lei e ao direito, dispões de ampla discricionariedade."
  • Bem, errei, mas fiquei com uma dúvida: "a administração é uma atividade neutra,normalmente vinculada à lei......"



    A Adm. Pública não está livre pra exercer todas as ações que a lei lhe faculta, bem como lhe são vedadas as ações as quais a lei se silencia?



    O "normalmente" me deixou confuso.





    Enfim, bons estudos a todos!
  • Tudo bem que o conceito acima foi copiado do grande Hely Lopes Meireles, mas dizer que a atividade da administração é NORMALMENTE vinculada à lei tornaria o item incorreto, pois relativiza o princípio da legalidade. Ao empregar o termo "normalmente", a interpretação seria de que ,em regra a Administração obedece à lei, mas às vezes a deixa de lado, o que não é factível com o citado princípio constitucional.

    Errei o item, mas, afinal, discordar do gabarito não leva à nada. É melhor ir se acostumando com a banca.

  •  O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade técnica e legal pela execução. A Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.
  • NORMALMENTE vinculada à Lei? Não. Incorreto. Sempre vinculada à Lei. Mesmo quando discricionário, não pode ultrapassar os limites legais. Entendo a afirmação como incorreta.

    A questão deixa subentendido que, excepcionalmente, o administrador pode agir sem observar a Legalidade, o que está incorreto.

    Se alguém, sem ctrl v + ctrl c, conseguir me explicar o normalmente, eu agradeço. De forma objetiva seria melhor ainda, por favor. 

    Abraços. 

  • A questão está perfeita! Quando a assertiva se refere à neutralidade da Administração Pública, ela quer dizer que deve haver neutralidade na execução das determinações governamentais. Pelo menos é o que dispõe Marcelo e Vicente em seu Direito Administrativo Descomplicado.
  • Acredito que quando a banca joga a palavra "normalmente" refere-se ao conceito de que nenhum princípio é absoluto, nem mesmo o da legalidade...
  • Acho que o "normalmente" da uma ideia que tem uma exceção, o que não pode existir, a administração pública sempre age em função da lei.- O comportamento da Administração Pública deve ser uma atuação secundum legem (segundo a lei). A Administração nunca pode atuar contra legem (contra a lei) e nem praeter legem (além da lei). Já o particular atua secundum legem ou praeter legem. O particular só não pode atuar contra legem.

  • Hierarquizada? E quanto às entidades, que não têm subordinação?

  • Normalmente vinculada à lei?



  • normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. A administração também pode agir com discricionariedade

    Poder Discricionário- É o que a lei confere ao administrador para a prática de determinado ato, no uso da conveniência administrativa. Por exemplo, a Administração pode prestar um serviço de utilidade pública (linha de ônibus) ou transferir para um particular, ou seja, há poder discricionário de fazer ou transferir para um particular.

    A discricionariedade administrativa encontra sua razão de existência no trato, pela Administração, dos chamados conceitos jurídicos indeterminados.

    Utiliza-se o poder discricionário para a prática dos atos discricionários, sendo, portanto, a liberdade para a escolha dos motivos e do objeto do ato o fundamento para a distinção entre poder vinculado e poder discricionário.

    Disponível em


  • Gaba: Certo

    Governo é atividade essencialmente política. Ele é escolhido pelo povo, através das eleições. Tem espírito independente, realizando projetos de acordo com seus interesses políticos. Também é ele que traça os ditames, faz o planejamento estratégico do ente federativo, ou seja, cria programas a serem seguidos e realizados a fim de alcançar determinada meta. Cuida dos assuntos referentes a orçamento, despesa etc.

    Já a Administração é a atividade técnica, pouco ou nada tem a ver com o Governo em si, propriamente dito. Tem em seu âmago a neutralidade, apenas seguindo o que a lei manda e como deve fazer determinado ato. É a realização da máquina do Estado a fim de lhe dar andamento.

  • Existe exceção que justifica a banca a escrever a questão como normalmente vinculada à lei. Trata-se da  ação do poder de Polícia Administrativa - "A administração pode adotar um ato não previsto em lei, ou em situação não prevista em lei, a fim de assegurar a segurança da coletividade. Medida Urgente."

    Portanto, no exercício do Poder de Polícia, o agente pode agir fora dos limites legais com o objetivo de assegurar a segurança da coletividade. Porém, depois, este seu ato pode sofrer controle do poder Judiciário - se verificado que ele extrapolou os limites da Razoabilidade e Proporcionalidade em sua ação.

  • O termo "normalmente" me induziu ao erro. Ajudem por favor! A Administração Pública não está necessariamente vinculada à lei?


  • O termo "normalmente" me induziu ao erro.

  • Embora sejam bastante confundidos, Governo e Administração têm significação diversa, eis que enquanto o primeiro é a atividade política e discricionária e tem conduta independente, a segunda é atividade neutra, vinculada e tem conduta hierarquizada.


    Fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1030
  • Acredito que o termo "normamente" está bem aplicado, pois uma forma anormal pode acontecer quando a admnistração pública realiza um ato administrativo que só depois é visto como ilegal (caso de anulação do ato administrativo). Entendi asssim.

  • A questão ora comentada trabalha com a distinção clássica entre governo e administração.  
    De fato, no âmbito do governo, insere-se a atividade de fixação de políticas públicas, isto é, de estabelecer prioridades de atuação do Estado, de escolha das diretrizes que servirão de norte para o proceder estatal. Daí se associar, corretamente, o governo ao exercício de atividade política e discricionária. Veja-se, por exemplo, o teor do art. 21, IX, da CF/88 (art. 21. Compete à União: (...) IX – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;"). Trata-se, claramente, de norma aberta, a ser observada segundo parâmetros e critérios próprios do grupo político que ocupa o poder no momento. O estabelecimento de planos de desenvolvimento econômico e social constitui típica atividade eminentemente política, atividade, portanto, de governo.  

    Já a administração consiste na atividade de executar as políticas públicas previamente definidas pelo governo. Daí ser tratada como uma atividade de cunho mais neutro, mais vinculada aos procedimentos legais e técnicos por meio dos quais referidas políticas públicas deverão ser postas em prática. Por fim, a estrutura da Administração é sabidamente hierarquizada, vale dizer, composta por diversos escalões administrativos, cada um deles dotado de competências específicas.  

    Não há, portanto, qualquer equívoco nesta afirmativa.


    Resposta: Certo
  • ATIVIDADE NEUTRA me pegou nessa rsrsrs

  • Atividade neutra ... normalmente ....  ahhhhh não 

  • CERTO! A questão apresenta a definição de Governo e Administração.


    Deixo aqui  uma diferença destes dois itens:


    Governo
    : Atividade essencialmente política

    Administração: Atividade eminentemente técnica

  • CERTO! A questão apresenta a definição de Governo e Administração.


    Deixo aqui  uma diferença destes dois itens:


    Governo
    : Atividade essencialmente política

    Administração: Atividade eminentemente técnica

  • Errei a questão por levar em consideração essa expressão " normalmente vinculada à lei " . Não seria corretor afirmar que a adm sempre deveria estar vinculada à lei ?! 

  • A questão traz uma comparação realizada pelo doutrinador Hely Lopes Meirelles ao conceituar Governo e Administração, qual seja: “(…)Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. Governo é conduta independente; administração é conduta hierarquizada (…)”.

    http://www.espacojuridico.com/blog/mais-gabaritos-das-aulas-do-mpu-semana-passada/ 
  • normalmente vinculada a lei...

  • "Normalmente" vinculada a lei? como assim? 


    isso é mais uma jurisprudencia Cesperiana?¹

  • eu errei por causa desse NORMALMENTE.....

  • Esse normalmente me derrubou... :(

  • normalmente? realmente 


  • Normalmente

    advérbio

    1. de maneira regular, normal.

    "as suas relações já não correm n."

    2. na maior parte das vezes; em geral, habitualmente.

    "n. não me importo com isso"

    Ambiguo! Ou é, ou não é. Pelo contexto entendemos que a questão nos diz na maior parte das vezes. Pelo princípio da legalidade deveria ser sempre na forma da lei, não?

    Errei pela segunda vez a questão.

  • Eu interpretei esse "normalmente vinculada à lei" como uma referência ao fato de que por vezes há discricionariedade para a prática de atos administrativos. Ou seja, o "vinculada" seria em relação aos atos vinculados onde não existe liberdade para juízo de mérito.

    Sendo assim, a Administração normalmente está vinculada à lei, mas sempre está subordinada a ela em razão do Princípio da Legalidade.

    OQUE ACHAM'??

  • Normalmente significa "na maior parte dos casos".

    Ainda que o ato seja discricionário, ele deve ser previsto em lei. Assim, parece-me incorreto esse "normalmente".

    Cada vez mais desanimada com essa banca. :(

  • Só digo uma coisa: se a CESPE fizer uma questão como essa na prova do INSS haja recurso pra ela considerar.

  • Governo tem conduta independente? Não seria de acordo com a lei?

  • Como se o Governo agisse alheio à lei. Aff.

  • Administração é "normalmente" vinculada à lei ? Então existe alguma situação na qual a adm. pode agir arbitrariamente ? .. aff 

  • tem que levar em conta que quem faz a questão, embora da mesma banca, não é a mesma pessoa

  • GABARITO: CERTO

     

    Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária;

    Administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.

    Governo é conduta independente;

    Administração é conduta hierarquizada.

    O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução;

    Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.

     

    A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo. Isto não quer dizer que a Administração não tenha poder de decisão. Tem. Mas o tem somente na área de suas atribuições e nos limites legais de sua competência executiva, só podendo. opinar e decidir sobre assuntos jurídicos, técnicos, financeiros ou de conveniência e oportunidade administrativas, sem qualquer faculdade de opção política sobre a matéria. 

     

    HELY LOPES MEIRELES - DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO

  •                                        GOVERNO                         /                               ADMINISTRAÇÃO PUBLICA        

     

    ATIVIDADADE> POLITICA E DISCRICIONÁRIA     /                            NEUTRA E VINCULADA À LEI

     

    CONDUTA>       INDEPENDENTE                           /                             HIERARQUIZADA

     

    RESPONSABILIDADE> CONSTITUCIONAL E POLITICA    /                TECNICA E LEGAL

  • Traços distintivos entre Governo Administração Pública, extraídos da obra de Hely Lopes Meirelles:

    GOVERNO

    - Atividade Política e Discricionária

    - Conduta Independente

    - Comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução

    - Poder de inovação no direito

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    - Atividade Neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica

    - Conduta Hierarquizada

    - Execução sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução

    - Garantir a fiel execução das leis

    Gabarito: CERTO

  • Certo

    A questão ora comentada trabalha com a distinção clássica entre governo e administração.  

    De fato, no âmbito do governo, insere-se a atividade de fixação de políticas públicas, isto é, de estabelecer prioridades de atuação do Estado, de escolha das diretrizes que servirão de norte para o proceder estatal. Daí se associar, corretamente, o governo ao exercício de atividade política e discricionária. Veja-se, por exemplo, o teor do art. 21, IX, da CF/88 (art. 21. Compete à União: (...) IX – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;"). Trata-se, claramente, de norma aberta, a ser observada segundo parâmetros e critérios próprios do grupo político que ocupa o poder no momento. O estabelecimento de planos de desenvolvimento econômico e social constitui típica atividade eminentemente política, atividade, portanto, de governo.  

    Já a administração consiste na atividade de executar as políticas públicas previamente definidas pelo governo. Daí ser tratada como uma atividade de cunho mais neutro, mais vinculada aos procedimentos legais e técnicos por meio dos quais referidas políticas públicas deverão ser postas em prática. Por fim, a estrutura da Administração é sabidamente hierarquizada, vale dizer, composta por diversos escalões administrativos, cada um deles dotado de competências específicas.  

  • Pode-se afirmar que: Governo é a atividade política e discricionária. Ademais, é conduta independente e tem responsabilidade política e constitucional.

    Enquanto Administração é neutra e normalmente vinculada à lei ou norma técnica.É conduta hierarquizada e tem responsabilidade técnica e legal pela execução.

  • errei por causa desse termo "normalmente". No meu entendimento administração é sempre vinculada a lei e não normalmente.

  • O que pegou foi a palavra "HIERARQUIZADA".
  • Alguém aqui tem como explicar, o que é um atividade essencialmente política e neutra? As pessoas copiam e colam, alguma benção explique por favor


ID
962176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir:

As sociedades de economia mista da União devem ser estruturadas sob a forma de sociedade por ações.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Sociedade de econômia mista, somente  como Sociedade Anónima "S.A".
  • Sociedade Anônima  e Sociedade por ações é a mesma coisa?
  • Sim, é a mesma coisa... também vale Companhia.
  • Empresa de economia mista ou, mais precisamente, "sociedade de economia mista" é uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares, ambos reunindo recursos para a realização de uma finalidade, sempre de objetivo econômico.

    A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. Depende, na verdade seu foro e a justiça federal: de acordo com o STF a Súmula nº 517 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Diz: "As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente". Apenas em certos casos de acordo com a Súmula nº 556 do STF - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 1; DJ de 4/1/1977, p. 33; DJ de 5/1/1977, p. 57. Diz: É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    O Estado poderá ter uma participação majoritária ou minoritária; entretanto, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.,

    A sociedade de economia mista é uma sociedade anônima, e seus funcionários são regidos pela CLT. Normalmente são efetivados na empresa depois de um prazo. Freqüentemente têm suas ações negociadas em Bolsa de Valores como, por exemplo, o Banco do Brasil, Petrobrás, Banco do Nordeste, e Eletrobrás. [1]

    (fonte: wikipedia) 

  • Acredito que houve uma falha de terminologia do Cespe. Sempre li que as sociedades de economia mista eram formadas como sociedade anônima, e quando fui procurar na Lei das SA mais informações, verifiquei que a denominação "sociedade por ações" não existe.

    Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.


    Malvadeza da banca.
  • Se para a  instituição da sociedade de economia mista, necessita de o poder público ser o maior quotista (acionista) , evidentemente está aí caracterizada uma S/A. Portanto, são estruturadas sob a forma de ações, claro. Ex. Banco do Brasil S/A.
  • Caro Eduardo Costa, acredito que vc tenha se equivocado, a  sociedade anônima é sim sinônimo de sociedade por ações: 

    "A sociedade anônima ou por ações também conhecida por companhia, possui legislação especial (Lei 6.404/76) que regula sua constituição, funcionamento e expressa detalhadamente todas as características e operacionalização deste ripo societário."


    fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/295901/sociedade-por-acoes

    b
    ons estudos a todos
  • Bom, mas sociedade por açoes também nao englobaria a comandita por açoes?
  • Cabe lembrar, tal como ressaltado no enunciado da questão, que a obrigatoriedade de a sociedade de economia mista assumir a forma de sociedade anônima somente ocorre na órbita federal, e não nos âmbitos estadual ou municipal.
  • Concordo plenamente com o comentário postado por Rennan ''Bom, mas sociedade por açoes também nao englobaria a comandita por açoes?''
    O termo sociedade por açoes englobaria tbem a sociedade em comandita por ações. E, percebe-se que a SEM só pode ser na forma de S/A.
    Alguém discorda?
  • Eu errei esta questão, porém, acredito que ela se encontre correta, pois a banca não disse que a sociedade de economia mista pode ser constituída por qualquer tipo de sociedade por ações. A assertiva o fez de forma genérica, sendo que o deve vir expresso é a exceção e não a regra.
  • Galera,
    Todos os comentários são formidavelmente úteis e, realmente, ajudam na compreensão e fixação da matéria. A objetividade é sempre bem vinda. A fundamentação é imprescindível. No entanto, por maior que seja a nossa sapiência e nossa segurança com relação ao assunto, a ausência de referência à fonte em que se baseia o comentário torna-o frágil, merecedor, portanto, de avaliação inferior a que poderia obter caso dispusesse de tal indicação.
    Portanto, indicar as fontes, sejam da internet ou de material impresso como livros (obra, autor, editora, edição e páginas) é extremamente útil, pois, tal prática, extermina eventuais dúvidas ou desconfianças quanto à veracidade do que se afirma e afasta os inapropriados achismos. Indicar a fonte, por completo, nos ajuda, inclusive, a observar se a informação é atual, ou seja, se ainda prospera, haja vista a grande mutação que sofre o direito brasileiro, seja na seara legislativa, seja na seara jurisprudencial.
    Assim, todos nós aprendemos. E, comungando com a máxima desse sítio que é "É PRATICANDO QUE SE APRENDE", acrescento: "APRENDE QUEM COMENTA, APRENDE QUEM LÊ". E, por fim, o mais importante não é ganharmos pontos, mas conhecimento.
  • Sociedade anônima = sociedade por ações.

    É como um sinônimo...significa dizer a mesma coisa com outra palavra.

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/295901/sociedade-por-acoes

    Deus por nós!

  • Não sabia que a forma de Sociedade Anonima tb era chamada de Sociedade por Ações!!!!

  •  LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

    Produção de efeito

    Vide texto compilado

    (Vide Decreto-lei nº 1.978, de 1982)
    (Vide Medida Provisória nº 608, de 2013)

    Dispõe sobre as Sociedades por Ações.


    Assustador. A banca pode ser mais detalhista que o tio do Cake Boss.

  • É fazendo e aprendendo, também não sabia !!!!!

    Soc. Anônima = Soc. por ações

  • Sociedade por ações equivale ao termo Sociedade anônima.

  • Igualmente meninas! Não sabia que S.A. ( sociedade anônima) = (sociedade por ações).

    Com Deus!
  • Falar sobre sociedades de economia mista, me remeteu à Petrobras, o que me fez marcar a assertiva como CORRETA

  • Sociedade anônima é um modelo de companhia com fins lucrativos, caracterizada por ter o seu capital financeiro dividido por ações. Os donos das ações são chamados de acionistas e, neste caso, a empresa deve ter sempre dois ou mais acionistas.

  • Errro por falta de atenção =(

  • Sociedade de Ações= Sociedade Anônima. 

    Certa.

  • Aquele momento que vc deveria ter buscado o siginificado do termo 'sociedade anônima'

  • Estudando e aprendendo, nunca tinha visto este termo em questões. Errei por não saber que S/A também é classificada como Sociedade por ações.

  • Acertei essa porque lembrei da Petrobrás.

  • Decreto Lei 200/67 - art. 5º III

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.       

  • Aquele momento que, errando a questão vc descobre que:

    Sociedade de Ações = Sociedade Anônima

  • Não são sinônimos, "Existem duas sociedades por ações: a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações."

    Fonte: www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/22376/sociedade-por-acoes

  • Gab. C

    Sociedade anônima (normalmente abreviado por S.A.SA ou S/A) é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.

    Wikipédia.

  • Sociedade anônima = Sociedade por ações (S/A)

  • Tá certo porque a SEM é estruturada em capital do Estado e capital do particular

    Sociedade por ações é o mesmo que sociedade anônima

  • Com relação ao direito administrativo, é correto afirmar que: As sociedades de economia mista da União devem ser estruturadas sob a forma de sociedade por ações.

  • Também chamada de companhia ou sociedade anônima (S/A), a sociedade por ações é regulamentada pela Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1967.


ID
962179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir:

Apenas a lei, em sentido lato, pode ser tida como fonte de direito administrativo.

Alternativas
Comentários
  • A Lei em sentido formal pode ser tida com fonte primordial do D. Administrativo todavia, é amplamente aceito na doutrina de que ele não constitui como fonte única, tendo o D. Administrativo diversas fontes ditas secundárias como a Doutrina, a Jurisprudência, os costumes e Etc. 

  • Gaba: Errado.

    Ao se falar em sentido "lato" (Lato Sensu em latim), para os que ainda têm alguma dúvida, refere-se ao sentido amplo. Ou seja, quer dizer normas, decretos, constituição, leis ordinárias etc. Ao contrário, em sentido Stricto (Stricto Sensu em latim), se refere a lei de fato, não se podendo ampliar o campo.

    A questão está errada por dizer "apenas a lei em sentido "lato" pode ser fonte... O que não é verdade, porque conforme já disse o colega acima, existem outras fontes de direito administrativo, tais como: jurisprudência, costumes e doutrina.

    Espero tê-los ajudado!

  • ERRADA!!!

    Fonte é o local de onde algo provém. No Direito, as fontes são os fatos jurídicos de onde as normas emanam. As fontes jurídicas podem ser de dois tipos: a) primárias, maiores ou diretas: são o nascedouro principal e imediato das normas; e b) secundárias, menores ou indiretas: constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias. No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.

    Mazza, Alexandre - 2014

  • ERRADO. Pois além da Lei tem a Jurisprudência,Doutrina e Costumes.

  • Fontes do Direito Administrativo:

    -Lei (Sentido amplo - principal fonte)

    -Doutrina

    -Jurisprudência

    -Costumes

    -Princípios gerais do direito


  • Sempre cuidar em questões palavras como apenas, somente, exclusivamente, estritamente. Se a questão fosse "A lei, em sentido lato, pode ser tida como fonte de direito administrativo." possivelmente seria verdadeira.

  • ERRADO.



    APENAS???????======>>>> TEMOS, TAMBÉM, Doutrina, Jurisprudência, Costumes e Princípios gerais do direito

  • Há quatro fontes do direito administrativo, são elas: primária que é lei em sendo amplo e as súmulas vinculantes, a fonte secundária que é as Doutrinas e as jurisprudência e a fonte indireta que são os costumes. 

  • Camila, segundo Mateus Carvalho(2016) ainda temos os Princípios Gerais do Direito como fonte secundária do Direito Adm. 

  • Gente , poderíamos considerar correto se fosse em sentido estrito ?

     

    Agradeço desde já !

  • Noemi Lima NÃO poderia ser considerada, pois estaria restringindo mais ainda o sentido de LEI.

    As fontes do Direito Administrativo são as responsáveis diretas pela criação, elaboração e aperfeiçoamento de toda ciência administrativista, produzindo, aprimorando e até justificando, suas Leis, normas internas e decisões judiciais.

    Fontes do Direito ADM: Lei, Doutrina, Costume, Jurisprudência.

    Espero ter ajudado.

  • MACETE:
    Segundo a "Lei Do JuCo", as FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO são:
    Lei - Lei
    Do - Doutrina
    Ju - Jurisprudência

    Co - Costumes

  • sentido "lato" (Lato Sensu em latim), refere-se ao sentido amplo. Ou seja, quer dizer normas, decretos, constituição, leis ordinárias etc.

     

    Sentido Stricto (Stricto Sensu em latim), se refere a lei de fato, não se podendo ampliar o campo. 

  • Cobrar sentido latino em uma prova de engenharia é sacanagem hein...

  • Apenas a lei, em sentido lato, pode ser tida como fonte de direito administrativo.

     

    Fontes do Direito Administrativo: Lei, Doutrina, Jurisprudência e Costumes.

     

  • Primárias= Lei e Súmulas Vinculantes

    Secundárias= Doutrina, Costumes, Jusrisprudência, Princípios.

  • STRICTO SENSU E LACTO SENSU? CUDADO COM AS PEGADINHAS!

    DEVEMOS ATENTAR PARA AS PALAVRAS DO ENUNCIADO DA QUESTÃO:

    Apenas, somente, exclusivamente, estritamente.

    UM FORTE ABRAÇO AS TODOS,

  • Gabarito: ERRADO.

    Outra questão que ajuda a responder:

    Q855270

    (Ano: 2017 Banca:  CESPE Órgão: TRE/TO)

    O direito administrativo consiste em um conjunto de regramentos e princípios que regem a atuação da administração pública, sendo esse ramo do direito constituído pelo seguinte conjunto de fontes:

    A) lei em sentido amplo e estrito, doutrina, jurisprudência e costumes. CERTO!

  • ERRADO

    FONTES DO DIREITO ADM.

    1ª FONTE = LEI ( em sentido amplo) abrangendo:

    A) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções 

    B) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos=PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES

    ----------------------------------------------------

    2ª FONTEJURISPRUDÊNCIA CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;

    OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é consIderada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.

    ---------------------------------------------------------

    3ª FONTE: COSTUMES= Conjunto de regras informais (=não escritas): Suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.

    OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadoras da legalidade); PRAETER LEGEM (além da lei),mas estas são admitidas em hipóteses especiais.

    -------------------------------------

    4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes)

    ESCLARECE E EXPLICA.

    ----------------------------------------

    5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO= POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser implícitos ou explicitos). Ex: Boa fé objetiva, Legítima Confiança, Segurança Jurídica.

  • Fontes:

    Primária

    Lei amplo

    Secundária

    doutrina

    jurisprudência

    costumes

    princípios gerais


ID
962185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa da União, julgue os itens seguintes:

A autarquia age por delegação.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Como a instituição de tais autarquias resulta de processo de descentralização administrativa, e tendo em vista ainda a autonomia que lhes confere a Constituição, é lícito a Estados, Distrito Federal e Municípios criar suas próprias agências autárquicas quando se tratar de serviço público de sua respectiva competência, cuja execução tenha sido delegada a pessoas do setor privado, inclusive e principalmente concessionários e permissionários. O que se exige, obviamente, é que a entidade seja instituída por lei, como impõe o art. 37, XIX, da CF, nela sendo definidas a organização, as competências e a devida função controladora.

    Fonte: José dos Santos Carvalho Filho

  • Autarquia age por OUTORGA (titularidade e execução).

  • Errado. Questão básica, porém exige muita atenção, de fato a autarquia age por meio de descentralização, contudo na modalidade OUTORGA, ou seja, irá transferir a titularidade + execução do serviço.

  • AUTARQUIA AGE POR "OUTORGA"!

  • TITULARIDADE E EXECUÇÃO = OUTORGA 

  • Descentralização Administrativa: 

    Adm. Direta para Adm. Indireta: Forma: Lei - Por Serviços ou Outorga Legal -Transfere: Execução + Titularidade

    Adm. Direta para Particulares: Forma: Contrato Administrativo ou Ato Administrativo - Por Delegação ou Por Colaboração - Transfere: Apenas a Execução

    Sendo a Autarquia parte da Adm. Indireta, ela age por serviços ou outorga legal ! Gab: Errado

  • A questão mais curta do CESPE/UnB...

  • ERRADO

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA = DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS = DELEGAÇÃO LEGAL (CRIAÇÃO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO = DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO = DESCENTRALIZAÇÃO NEGOCIAL (O PODER PÚBLICO TRANSFERE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PARA QUE A PESSOA DELEGATÁRIA O PRESTE À POPULAÇÃO).

     

     

     

     

    #continuecomfome

     

  • OUTORGA
       - DESCENTRALIZAÇÃO: POR SERVIÇO
       - OBJETO: TITULARIDADE DO SERVIÇO
       - INSTRUMENTO 1: LEI
       - INSTRUMENTO 2: AUTORIZAÇÃO
       - PRAZO: INDETERMINADO
       - BENEFICIÁRIOS: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
     


    DELEGAÇÃO
       - DESCENTRALIZAÇÃO: POR COLABORAÇÃO
       - OBJETO: EXECUÇÃO DO SERVIÇO
       - INSTRUMENTO 1: LEI (ADM INDIRETA)
       - INSTRUMENTO 2: CONTRATO (PJ PRIVADAS - CONCESSÃO E PERMISSÃO)
       - INSTRUMENTO 3: ATO (PF - AUTORIZAÇÃO)
       - PRAZO: DETERMINADO
       - MODALIDADES: CONCESSÃO - PERMISSÃO - AUTORIZAÇÃO

       - BENEFICIÁRIOS: PARTCULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Algumas diferenças existentes na descentralização por outorga e delegação são muito cobradas em concursos e, portanto, vejamos as principais:

    1)    Na outorga ocorre a transferência da titularidade e da execução do serviço, enquanto na delegação ocorre apenas a transferência da execução, ou seja, a titularidade do serviço permanece com o ente estatal.

    Exemplo: Em âmbito municipal, é muito comum a contratação de empresas privadas para a prestação do serviço público de transporte coletivo urbano, apesar de esta atividade ser prevista no inciso V do artigo 30 da CF/88 como de competência do Município.

    Isso ocorre em virtude da descentralização por delegação, que possibilita ao ente estatal firmar um contrato administrativo de concessão de serviço público, através do qual será transferida ao particular apenas a execução do serviço e não a titularidade.

    Apesar da delegação do serviço, compete ao Município exercer uma ampla fiscalização dos serviços que estão sendo prestados pela concessionária, garantindo-se, assim, a qualidade, a eficiência e a satisfação dos usuários.

    2)    Na outorga, a transferência da titularidade e da execução dos serviços ocorre através de lei, enquanto, na delegação, ocorre através de contrato administrativo ou ato unilateral (nos casos das autorizações de serviços públicos, por exemplo).

    3)    Em regra, a outorga ocorre por prazo indeterminado, enquanto a delegação tem prazo determinado em contrato.

  • ERRADO

    Age por SERVIÇO/ OUTORGA

  • Algumas diferenças existentes na descentralização por outorga e delegação são muito cobradas em concursos e, portanto, vejamos as principais:

    1)    Na outorga ocorre a transferência da titularidade e da execução do serviço, enquanto na delegação ocorre apenas a transferência da execução, ou seja, a titularidade do serviço permanece com o ente estatal.

    Exemplo: Em âmbito municipal, é muito comum a contratação de empresas privadas para a prestação do serviço público de transporte coletivo urbano, apesar de esta atividade ser prevista no inciso V do artigo 30 da CF/88 como de competência do Município.

    Isso ocorre em virtude da descentralização por delegação, que possibilita ao ente estatal firmar um contrato administrativo de concessão de serviço público, através do qual será transferida ao particular apenas a execução do serviço e não a titularidade.

    Apesar da delegação do serviço, compete ao Município exercer uma ampla fiscalização dos serviços que estão sendo prestados pela concessionária, garantindo-se, assim, a qualidade, a eficiência e a satisfação dos usuários.

    2)    Na outorga, a transferência da titularidade e da execução dos serviços ocorre através de lei, enquanto, na delegação, ocorre através de contrato administrativo ou ato unilateral (nos casos das autorizações de serviços públicos, por exemplo).

    3)    Em regra, a outorga ocorre por prazo indeterminado, enquanto a delegação tem prazo determinado em contrato.

  • Por outorga.


ID
962188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa da União, julgue os itens seguintes:

A empresa pública exploradora de atividade econômica sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.

Alternativas
Comentários
  • Certo, conforme art. 173, §1º, inciso II, da CF:
     
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

            § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

            § 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

            § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

            § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

  • Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda., S.A. etc.) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
  • Gostei da definição supracitada, porém não entendo o a afirmação "EP é PJ de direito privado, com o capital inteiramente público".
    Como assim se ao meu ver o que caracteriza um órgão da adm. ind. como entidade de Direito privado é justamente a sua atividade econômia voltada (nem que seja uma parcela) para atividade econômica, concorrência?
    Alguém poderia dirimi esta dúvida?
    Desde já obrigada!


    "O Disciplina é inerente ao Sucesso"

  • Tem que ficar clara que PJ de direito privado não significa que essa empresa possui "capital  privado" , mas sim que ela vai ser regida pelos mesmos direitos  da uma empresa privada  , como por exemplo , os funcionário são registrados como CLT, não possui isenção de impostos , seus bens são de natureza privada, para atividade fim não necessita de licitação, dentre outras coisas.

  • Para Juliana Fonseca

    O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da administração pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital votante de uma empresa pública. É possível, porém, desde que maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou entidades das diversas Administrações Indiretas.
    Fonte: MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO
  • Essa questão foi retirada da jurisprudência do STF proclamado no RE 552217 AgR/RS, pela segunda turma:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. EMPRESA PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. REGIME JURÍDICO DE EMPRESA PRIVADA. O Supremo fixou entendimento no sentido de que as empresas públicas que exercem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
  • Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista:
    Na prestação de serviço público: regime jurídico de direito público. Prerrogativas sustentadas pelo interesse público.
    Na exploração de atividade econômica: regime jurídico de direito privado. Igualdade de condições com a iniciativa privada.

    De forma grosseira, mas explicativa.

    Força e fé.
    Sucesso!
  • "A empresa pública exploradora de atividade econômica sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias."
    Ora, empresa publica explorando atividade economica deve ter os mesmos direitos e obrigações das empresas privadas, principalmente no que se refere as obrigações trabalhistas e tributárias, pois seria desleal com o mercado se assim não fosse.
  • A recente decisão do STF de que a ECT possui imunidade tributária reciproca torna a questao desatualizada? 

    Aguado a respota 

    Abs
  • A REGRA É QUE AS ESTATAIS (EP E SEM) QUANDO EXPLORAREM ATIVIDADE ECONÔMICA SUBMETER-SE-ÃO AO REGIME JÚRIDICO DE DIREITO PRIVADO E CONSEQUENTEMENTE SUA RESPONSABILIDADE SERÁ SUBJETIVA, ENTRETANTO, QUANDO EXPLORAREM ATIVIDADE ECONÔMICA EM REGIME DE MONOPÓLIO O REGIME JURÍDICO A SER ADOTADO SERÁ O DE DIREITO PÚBLICO E NÃO O PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS.
    fonte Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • questão correta.

    em regra as E.P e S.E.M não gozam de imunidade de impostos, SALVO quando prestam serviço público exclusivo para o estado

  • CERTO

    Complementando os estudos...

    E.P. e S.E.M - Direito Privado. Quando exploradoras de atividades econômicas não podem gozar de privilégios fiscais não extensivo ao setor privado. Responsabilidade Subjetiva.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • “A lei estabelecerá o estatuto jurídico das empresas públicas, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 
    I -sua função social às formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
     II- a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributarias; 
    III- licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observado os princípios da administração pública;
     IV- a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
     V- os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores” (art. 173, §1º, I, II, III, IV e V da CF).


    Fonte:http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Estrutura_da_Administra__o.htm
  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades com personalidade jurídica de direito privado, voltadas para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos.

    Elas têm seu rgime jurídico determinado, essencialmente, pela natureza de seu objeto, de suas atividades. 

     

    1- As empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, embora sejam, também, pessoas jurídicas de direito privado, estão sujeitas a diversas normas e princípios do Direito Público, especialmente em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos.

     

    2- Em contrapartida, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica estrito senso ou em regime de monopólio submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, sendo regidas pelo Direito privado.

    Dessa forma, a assertiva está correta!

  • Exemplo: EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

  • A respeito da organização administrativa da União, é correto afirmar que: A empresa pública exploradora de atividade econômica sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.

  • Embora sujeitas às mesmas regras das empresas privadas quanto às obrigações trabalhistas, tributárias e civis, DEVEM observar a regra do concurso público, da prestação de contas, da não acumulação de cargos, além do dever de observar os princípios da CF. Essa questão cobrou a regra, normalmente cobre-se a exceção!

ID
962191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos, julgue os itens subsequentes:

De acordo com a classificação doutrinária, empregado público e empregado particular em colaboração com o poder público integram a mesma categoria.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Particulares em colaboração com o Poder Público

    Nesta categoria entram as pessoas físicas que prestam serviços ao estado, sem vinculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob diversos títulos, que compreendem:
    Agentes Delegados do serviço Público – empregados das empresas concessionárias e permissionárias de sérvios públicos, os que exercem serviços notariais e de registro (art. 236 CF), os leiloeiros, tradutores e interpretes públicos. Exercem função pública, em seu próprio nome, sem vinculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas pelos terceiros usuários do serviço.
    Agentes Honoríficos: Podem receber ou não remuneração. Mediante requisição, nomeação ou designação para o exercício de funções públicas relevantes. Ex.: jurados (Tribunal do Júri), mesários (serviço eleitoral). Em geral, não recebem remuneração. Gestores de negócios – espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchente etc.

    Empregados públicos
    Empregados públicos são pessoas físicas vinculadas com pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta, empresa pública e sociedade de economia mista e fundações privadas. Possuem vínculo sempre contratual, pois regido pela CLT. Mas, possui regras típicas do servidor público tal como a obrigatoriedade de concurso público para contratação.
    Ex.: Banco do Brasil, CEF, EBCT, Casa da Moeda etc.
  • Errado

    O termo particular em colaboraçao com o poder público é mais amplo do que empregado público.

    O termo particular em colaboraçao --> é g~enero
    Ex.: são os agendtes delegados, os honoríficos e os próprios empregados públicos. 
    Empregado público -->espécie
    Ex.: são os regidos pela CLT ( EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, (...))

     

  • Só para relembrar:

    Servidores estatutários:
    - Regido 8112/90
    - Cargo público efetivo

    Empregados públicos:
    - CLT
    -Empregado público

    Servidores temporários:
    - Contrato (lei 8.745/93)
    - Função pública.


  • Errada - De acordo com a classificação doutrinária, empregado público e empregado particular em colaboração com o poder público integram a mesma categoria. (pertencem a categorias diversas - empregado público: agente administrativo; empregado particular em colaboração: pode ser credenciado, delegado ou honorífico).
  • De acordo com a classificação doutrinária, empregado público eempregado particular em colaboração com o poder público integram a mesmacategoria. 

    ERRADA.

    (pertencem a categorias diversas - empregado público: agenteadministrativo; empregado particular em colaboração: pode ser credenciado,delegado ou honorífico). 

  • Gabarito: ERRADO.

    Vejamos uma classificação de agentes públicos estabelecida no livro de D. Administrativo Descomplicado (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino):

    - Agentes políticos: são todos os ocupantes de cargos de alto escalão, como os Ministros de Estado, os membros do Ministério Público, entre outros.

    - Agentes administrativos: que são os servidores públicos, empregados públicos e temporários.

    * Servidores Públicos são agentes administrativos que ocupam cargo público. Possuem vínculo estatutário com a administração pública.

    * Empregados públicos são agentes ocupantes de emprego público e são regidos pela CLT. Nessa categoria não se encaixam os particulares ocupantes de cargos em colaboração com o poder público.

    * Servidores temporários são agentes (regidos por lei específica), contratados por meio de processo simplificado para exercer atividade temporária de excepcional interesse público.

    :)

  • De acordo com a classificação doutrinaria temos a seguinte organização: 

    -- Agentes Políticos = são os que foram eleitos (Presidente, governador...) + os ministros e secretários;

    -- Agentes Administradores = 1 - Estatutários, 2 - Empregados Públicos, 3 - Contratados temporários;

    -- Agente Honoríficos = Trabalham por função cívica, são mesários, jurados (particulares em colaboração com o estado).


    OBS: segundo o professor de D. administrativo do CERS.
  • EMPREGADO PUBLICO É UM   AGENTE PUBLICO>AGENTE ADMINISTRATIVO.

  • Empregado Público: Agente Público ( na modalidade Empregado Público - CLT )

    Empregado Particular: Agente Público ( na modalidade Delegado )


  • Agentes Públicos: * Agentes Políticos: - Políticos

                                 * Servidores Públicos: - Estatutários (cargo público)

                                                                    - Empregados Públicos (emprego público)

                                                                    - Temporários (função pública)

                                  * Particulares em Colaboração: - Agentes Honoríficos (mesário)

                                                                                   - Delegatários

                                                                                   - Credenciados

  • O gênero Agentes públicos possui 3 espécies: (1) Agentes políticos, (2)Particulares em colaboração, (3)Agentes Administrativos.

    Os empregados públicos pertencem ao ítem 3, enquanto os empregados em colaboração pertencem ao 2.

     

    AGENTES PÚBLICOS----->AGENTES POLÍTICOS(1)

                                     ----->SERVIDORES ESTATAIS(2)

                                                                                   ----Servidor Público

                                                                                   ----Empregado Público

                                                                                   ----Servidor temporário

                                                                                   ----Militar

                                      ----> PARTICULARES EM COLABORAÇÃO(3)

                                                                                   ----requisitados, voluntários, concessionários, permissionário,Praticam atos oficiais,                                                                                        locação civil

  • GABARITO: ERRADO

     

    EMPREGADOS PÚBLICOS                                                                    

                                                                                                                                                                                

     APELIDADOS DE CELETISTAS

    -REGIDOS PELA CLT

    -NÃO POSSUI ESTABILIDADES

    -TEM QUE FAZER CONCURSO PÚBLICO

    -OCUPA EMPREGO PÚBLICO

    -DIREITO AO FGTS

     

    -LUGARES DE ATUAÇÃO:

     

    a) CAIXAS

    b)CORREIOS

    c) SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    d) BANCO DO BRASIL

    e) PETOBRAS

     

    SERVIDORE PÚBLICOS

     

    -EFETIVOS

    -TEM ESTABILIDADE

    -REGIDOS PELA LEI 8112/90

    -TEM QUE FAZER CONCURSO PÚBLICO

    -CARGO PÚBLICO

    -3 ANOS DE EXERCÍCIOS 

    -NÃO TEM DIREITO AO FGTS

  • Particular em colaboração com o Estado é chamado de Agente honorífico

  • GAB E

    NÃO INTEGRAM A MESMA CATEGORIA

  • Pertencem a categorias diversas, pois o empregado público é considerado agente administrativo, enquanto o empregado particular em colaboração pode ser credenciado, delegado ou honorífico.


ID
962194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos, julgue os itens subsequentes:

Apesar de cargo, emprego e função designarem realidades diversas, a investidura, em qualquer uma dessas hipóteses, depende da aprovação em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:
    Art. 37:
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    A CF/88 deixa clara apenas as situações de cargo e emprego conforme visto acima. A função de confiança por exemplo não exige aprovação em concurso, mas tão somente a ocupação de cargo efetivo, muito embora para ocupar este é exigido aprovação em concurso. O detalhe é que para exerger a função de confiança é que não se exige a aprovação em concurso:
    Art. 37:
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  • Apesar de cargo, emprego e função designarem realidades diversas, a investidura, em qualquer uma dessas hipóteses, depende da aprovação em concurso público.

  • CARGO, EMPREGO PÚBLICO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA: dependem de aprovação em concurso

    FUNÇÃO EM COMISSÃO: não dependem de aprovação em concursos, são declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    bons estudos!
  •  

    Em que pese os bons comentários acima, creio que o examinador quis que o candidato soubesse as diferenças existentes no modo de investidura, quando se tratar de cargo, emprego e função:

     

    Cargo e emprego: Não há qualquer dúvida. A investidura terá que se dar por concurso de provas ou provas e títulos, exceto se for para ocupar cargo em comissão.

     

    Art. 37, CF. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

     

    Função: Refere-se também ao caso daqueles que são contratados em regime de designação temporária. Estes não são ocupantes de cargos nem de emprego, mas de função. Prestam-se ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. Desse modo, não são selecionados por concurso público, e sim por simples processo seletivo de avaliação de currículo.

    Art. 37, CF. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    E, recentemente, a CF abriu a possibilidade para outra forma de contratação sem concurso público afora das hipóteses do art. 37:

    Art. 198, CF. § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação (EC 56/2006)

  • Discordo dos comentários dos colegas.

    De acordo com o citado art 37 incisos CF/88 -
    Função de confiança é exclusiva para cargo efetivo - como é cediço cargo efetivo é por meio de concurso público.
    Cargo em comissão - será em percentual mínimo por servidores efetivos e demais de LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. (aqui está o erro da questão, pois para cargo em comissão NEM SEMPRE PRECISARÁ DE CONCURSO PÚBLICO).

    ITEM ERRADO!!
  • Concordo com Alberto, foi exatamente este raciocínio que tiver para resolver a questão.

    Se função de confiança é exclusiva para cargo efetivo e que por sua vez é por meio de concurso público. Logo, função de confiança depende de concurso público. Por favor, me corrija se eu estiver errado.


    Bons Estudos. Que Deus nos Abençoe.
  • Qunado li a questão achei que faltou um "PÚBLICO"  depois de cargo, emprego e função.

  • Anderson e Alberto,
    Também pensei como vocês e errei a questão!
    Ele não fala em "função de confiança",  esquecemos dos casos em que há função sem cargo, as chamadas funções autônomas, que ocorrem por exemplo nas contratações por tempo determinado (cf. art. 37 IX)  e que por vezes prescindem a aprovação em concurso público, havendo apenas um processo seletivo simplificado.
  • Realmente, concordo com: Thiago, Anderson e Alberto. Questão bem maldosa.

  • A questão realmente não fala de função de confiança, mas sim de função pública, que é termo bem mais genérico e que em várias ocasiões prescinde de concurso público, como já exemplificado nos comentários anteriores.
  • Sinceramente não vejo tanta maldade.

    Servidores Estatutários = cargo público
    Empregados Públicos = emprego público
    Servidor Temporário = função pública

    Para mim o examinador estava se referindo a função pública do servidor temporário. Como essas funções são para suprir necessidade de caráter excepcional, como um terremoto, uma enchente, etc, obviamente não podem ter como necessária a realização de um concurso público. Seria inviável, devido à urgência. Logo, a questão está errada, pois fala que todos deveriam ter concurso público, quando, na realidade, nos casos de função pública, os mesmos não são necessários.

    Não dá pra atribuir informações além da assertiva. SE não falou expressamente em função de confiança, não dá pra ficar teorizando.
  • Discordo do gabarito.

    Função de confiaça não se confunde com cargo de confiança. A funçãosó pode ser exercida por um efetivo, com o que prescinde de concurso público. Diferentemente do que ocorre no CC que é de livre nomeação e exoneração.
  • Colega Carla.

    Apesar de cargo, emprego e função designarem realidades diversas, a investidura, em qualquer uma dessas hipóteses, depende da aprovação em concurso público

    Nao e em qualquer delas, nem a quem pode os preencher nao e exclusivament d efetivo, pos comissionado tambem tem um percentual minimo de acordo com a CF para Funcoes...


    Bons Estudos
  • ITEM ERRADO

    Art. 37.A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
      II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Conforme inciso II, do art. 37 os cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração. Assim não necessitam de concurso público para o preenchimento, sendo esse o erro da questão.
    As funções de confiança previstas no inciso V são para cargo efetivo, então necessariamente serão preenchidas por servidores públicos concursados.
    Empregados públicos são nomeados mediante aprovação em concurso público.
     

     

  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamada Configurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível...

    FICA A DICA!

  • A questão erra ao negar, e como já foi dito, é a função de confiança que não se exige a aprovação em concurso, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Técnico Administrativo

    Disciplina: Administração Pública

    É obrigatória a realização de concurso público para provimento de cargo efetivo na administração direta ou indireta.]

    GABARITO: CERTA.

  • A investidura em cargo comissionado independe de concurso publico.

     

     

    Gabarito: errado

     

  • Gabarito: ERRADO.

    As funções de confiança são direcionadas para servidores efetivos (não necessariamente estáveis), que no caso passaram pelo processo de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos. Já os cargos comissionados são direcionados a servidores efetivos OU não. Vejamos como estabelece a Constituição Federal em seu artigo 37, incisos II e V:

    "II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."

    "V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."

    Bons estudos pessoas! :)

  • Muito boa sua observação amigo Marcelino.Valeu.

  • Essa banca é mesmo uma aberração.

    Há questões que ela especifica como: apenas, somente... aí chega nessa e não coloca nada do tipo, o que nos leva a crer que está correta pois além do CC poder ser preenchido sem concurso público o termo cargo está em sentido latu, então existem cargos que exigem aprovação em concurso público, assim como emprego e função pública, esta última permitida apenas para ocupantes de cargo efetivo diga-se de passagem.
    E ainda se acham com o direito de anular 1 questão correta.
    assim é demais!
  • Cargo em comissão: livre nomeação e livre exoneração

  • "A previsão constitucional que permite o preenchimento de cargos, nas esferas públicas, através dessas modalidades, está inserida no art. 37, II, da Constituição Federal, in verbis:

    Art. 37°, II: “ a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”

    Acerca das funções de confiança e cargos em comissão, assim dispõe o texto constitucional. Veja:

    Art. 37°, V: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”

    Marçal Justen Filho faz uma breve diferença entre as duas figuras jurídicas, senão vejamos:

    (...) O cargo em comissão não se confunde como a chamada ”função de confiança”, que consiste na assunção de atribuições diferenciadas e de maior responsabilidade por parte do ocupante de um cargo de provimento efetivo, ao que corresponde o pagamento de uma remuneração adicional.(p.594)

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, cargos de provimento em comissão são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando.

    Fazendo uma análise do artigo em questão, verifica-se que, a princípio, qualquer pessoa pode preencher um cargo em comissão, sendo que o ato de nomeação e exoneração, segundo dicção do próprio artigo, é discricionário, abrindo, dessa forma, margem para contratações diversas desrespeitando as limitações impostas para esse tipo de procedimento."

    É o caso de agentes políticos que nomeiam pessoas não concursadas para cargos em comissão, como retribuição por ter ajudado na campanha e em coisas do tipo. Acho que o gabarito é passível de anulação.

  • prezados, em nenhum momento a questão refere-se ao termo "função de confiança". Cargo, emprego e função enquadram-se na categoria de agentes públicos segundo os doutrinadores.

    A CF 88 tornou obrigatória a aprovação prévia em concursos públicos para o preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos em toda administração brasileira (art 37 inciso II CF 88). O que não ocorre com as funções "públicas" que refletem a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art 37 inciso IX CF 88).


    obs: CUIDADO existem muitas explicações sem fundamento. Assimila-las pode induzir a um erro na hora da prova.


    "... é preciso ser raposa, para conhecer as armadilhas..." Nicolau Maquiavel

  • AGENTES PÚBLICOS >AGENTES ADMINISTRATIVOS (SERVIDOR PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA)

    CARGO PÚBLICO:

    SERVIDOR EFETIVO: ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO

    SERVIDOR EM COMISSÃO: INDICAÇÃO, NÃO PRECISA DE CONCURSO (LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO)


    EMPREGO PUBLICO:

    SEMPRE POR CONCURSO

    NÃO É ESTAVEL

    NÃO PASSA POR ESTÁGIO PROBATÓRIO

    A DEMISSÃO É APENAS MOTIVADA


    FUNÇÃO PUBLICA:

    NÃO PRECISA DE CONCURSO

    EXERCE UMA ATIVIDADE DE INTERESSE PUBLICO (MAS NÃO É NEM EMPREGADO NEM SERVIDOR PÚBLICO).

  • A "função" não exige aprovação em concurso de provas e provas e títulos.
  • Responderei de maneira breve a questão:

    1) Há cargos que podem ser preenchidos sem concursos públicos, como os cargos comissionados.

    2) O servidor temporário exerce função pública e é aprovado por processo seletivo simplificado, não por concurso.

    Resposta: Errado.

  • cargo em comissão pode ser sem prévia aprovação em concurso

  • função nao depende de concurso.

    E

  • A FUNÇÃO é para exercício temporário do serviço público sendo prescindível a realização de concurso público,vale lembrar que os cargos em comissão também dispensam o concurso público pois e de livre nomeação e livre exoneração.

  • Exceções ao concurso público:

    I- Mandato eletivo;

    II- Serviço temporário

    III- Cargo em comissão

    IV- função pública que independe de concurso, por exemplo, mesário eleitoral.

  • ERRADA!

    Bastava lembrar que os cargos comissionados (funções públicas) são de livre nomeação e exoneração para matar essa questão.

  • ERRADO

     

    SERVIDORES COMISSIONADOS

     

    PARA CARGOS DE COMISSÃO/CONFIANÇA

     

    -PODEM SER NOMEADOS PESSOAS DE FORA  OU CONCURSADAS

     

    PARA CARGOS DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA 

     

    -APENAS CONCURSADOS

     

  • Gab: Errado

     

    Q80932

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: MPU

    Prova: Técnico de Informática

     

    Na administração pública, admite-se a contratação, sem concurso público e por tempo determinado, de servidores temporários para atender à necessidade passageira de excepcional interesse público, sendo que esse tipo de servidor exerce função sem estar vinculado a cargo ou emprego público. (CERTO).

     

    Lembrando que ainda tem os cargos em comissão que são de livre nomeação e exoneração (a nomeação não ocorre por concurso púb.)

  • Gabarito: errado

    --

    Função pública: não exige aprovação prévia em concurso público.

  • Os Cargos Comissionados(funções públicas) são de livre nomeação e exoneração

    GAB: ERRADO

  • cargo e emprego: sim

    função: não

  • cargo e emprego: sim

    função: não


ID
962200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens:

O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Certo

    Poder Disciplinar.
     Definição: competência da Administração Pública para apurar infrações e aplicar sanções aos servidores públicos e demais pessoas que possuem um vínculo especial com o Poder Público. Para os servidores, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia. Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem prévia apuração por meio de procedimento legal em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF).

    Fonte: 
    http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1861
  • O poder disciplinar está intimamente relacionado com o poder hierárquico e traduz-se na faculdade que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração (ex: a punição do particular contratado por execução inadequada de contratos administrativos). (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
  • Complementando para deixar a questão mais rica:

    O Poder Disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.

    Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares. E, não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.

    O art. 127 da Lei nº 8.112/90 prevê 6 penalidades diferentes para faltas funcionais cometidas por servidores públicos federais:
    a) Advertência;
    b) Suspensão;
    c) Demissão;
    d) Cassação da aposentadoria ou disponibilidade;
    e) Destituição de cargo em comissão;
    f) Destituição de função comissionada.
  • Eu só achei estranho o comentário do André de que o poder disciplinar também se encontra presente na medida aplicada ao particular que não executa corretamente o contrato administrativo. As sanções previstas nos contratos administrativos possuem natureza predominantemente civil, por mais que se esteja preservando por meio dele interesses de caráter público, indisponíveis para o Estado. Entrementes, um contrato civil pode possuir, de regra, as mesmas sanções de um contrato administrativo, e nem por isso quaisquer dos contraentes será considerado sujeito ao poder disciplinar do outro.

    Maria Sylvia Z. Di Pietro nada menciona a respeito, cingindo-se a afirmar, nos termos da questão que o “poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública.” (Di Pietro, Direito Administrativo, 22º edição, p. 93)

  • ITEM CERTO

    Apenas complementando os estudos:


    Poder Disciplinar: a administração pode apurar as infrações funcionais e impor as respectivas penalidades aos seus agentes e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.
            a.    O particular contratado pela administração e não cumpre com o contrato administrativo, estar passivo a uma sanção disciplinar administrativa;
            b.    O poder disciplinar é discricionário, no sentido de que não há regras rígidas fixadas para apuração da infração e para a aplicação da penalidade;

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Item CERTO

    O Poder Disciplinar é uma faculdade punitiva interna por meio do qual a autoridade administrativa apura e pune as infrações funcionais dos servidores públicos e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
  • Poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de apurar fatos que caracterizem ilícito administrativo e aplicar penalidades pela prática de infrações funcionais a servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
    Trata-se de poder de supremacia especial, em que o Estado exerce sua prerrogativa em relação àqueles que mantêm um vínculo com a Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço. Aplica-se, ainda, a particulares que mantenham alguma relação jurídica especial com a Administração.
    Não há dúvida que o poder disciplinar é correlato ao poder hierárquico. No uso do poder hierárquico a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; no uso do poder disciplinar, ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.
  • Como já foi comentado acima, vale ressaltar que o trecho da questão que diz "demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa"
    refere-se a pessoas com as quais a Administração tem contrato administrativo. Neste caso, o poder disciplinar é exercido sem a presença do poder hierárquico.
  • O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    O poder disciplinar consiste na prerrogativa assegurada à Administração Pública de apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, bem como aplicar penalidades após o respectivo processo administrativo, caso seja cabível e necessário.
    Nas palavras do professor Hely Lopes Meirelles, trata-se de “uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou  transitoriamente”.

    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  • CERTO. E, conforme transcrição adiante, extraída do livro DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO - 17ª ed. - Editora Método - pág. 227/228:
    O Poder Disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:
    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e
    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).
    Com relação à hipótese transcrita no item b, podemos, a título de exemplo, citar casos relacionados à licitação pública em que o particular, deixando de cumprir com suas obrigações contratuais, fica sujeito a punições (de caráter disciplinar), tais como a suspensão de contratar com o poder público por determinado período (grifo meu).
  • A questão versa sobre o poder disciplinar...
    Por meio do poder disciplinar a Administração Pública apura infrações administrativas. Detectada a infração, ela aplicará a respectiva penalidade. Aqui eu lhe pergunto: quem pode sofrer essa punição?
    Guarde a seguinte informação: servidores públicos e demais pessoas que estejam sob a disciplina administrativa. Essas “demais pessoas que estejam sob a disciplina administrativa”, em regra, estão vinculadas à Administração Publica por meio de contratos. Portanto, a assertiva apresentada está correta.
    Gabarito: C
    Fonte: Prof. Armando Mercadante -  www.pontodosconcursos.com.br
    Bons estudos

  • Ocorre que a doutrina administrativista brasileira há muito tempo consagrou o entendimento de que o poder disciplinar incide no âmbito interno da administração pública, na aplicação de sanções disciplinares aos agentes públicos (pessoas que têm vínculo funcional com a administração pública), caso em que ele deriva do poder hierárquico, mas também se aplica a particulares que tenham com a administração pública algum vínculo jurídico específico (não funcional; eles não são agentes públicos), a exemplo de um contrato administrativo de prestação de serviços, hipótese em que o poder disciplinar nada tema ver com o hierárquico.
    Veja-se, por exemplo, DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª Edição. São Paulo: Atlas, 2007, p. 82.


  • Não somente os particulares que celebram contrato com a Adm Púb, mas todos aqueles que estão enquadrados no vínculo de Supremacia Especial com ela. Ex: Estudantes de escolas púb e Presidiários.

    Ex: decorrerá do PDisc qdo um diretor de escola púb determina suspensão a um aluno em razão de ato considerado como infração.
  • Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplianr e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico.

    Fonte: Direito Administrativo
  • Gabarito CERTO

    Poder Disciplinar
    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.
    Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.

    Fonte: Manual de direito administrativo - Alexandre Mazza - 2014 - p283

  • O Poder Disciplinar nunca poderá ser exercido contra particulares, exceto quando houver um contratação com a Administração, sujeitando-os à disciplina administrativa. Questão certa

  • Quem está sujeita a administração é porque está vinculada a ela !!! 

     

  • O Poder disciplinar tem fundamento na supremacia especial que a administração exerce sobre um particular que esteja vinculado e ela.

    Sendo assim, qualquer particular vinculado à Adminsitração está sujeito às sanções impostas. Dessa forma, tanto o servidor quanto o aluno matriculado em escola pública estão sujeitos à supremacia especial da Administração.

     

    (PS.: o poder disciplinar diferencia-se do poder de polícia pois este se caracteriza pela supremacia geral, enquanto aquele pela supremacia especial).

  • AOS SERVIDORES E A OUTRAS PESSOAS QUE POSSUAM UM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICIO.

  • Segura na mão de Deus e vai...

    Questão 1. Q103323 CESPE/TJ-ES/2011. Estarão sujeitas ao poder disciplinar as pessoas que possuam algum vínculo com a administração pública.

    OBS: Questão “Tropa de Elite”, pega um, pega geral. Não é qualquer vínculo e sim vínculo jurídico específico. Cespe considerou gabarito errado.

    Questão 2. Q120760. CESPE/INSS/2010. O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    OBS: Esse “sujeitos à disciplina administrativa” foi posto de modo geral (e não específico), o que retiraria a assertiva de poder disciplinar para poder de polícia. Portanto, o gabarito, em tese, também deveria ser errado, mas foi certo.

  • Tem vínculo com Administração = Poder disciplinar

     


    Não tem vínculo com a Administração = Poder de polícia

  • Hely Lopes Meirelles: “poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração"

  • GABARITO: CERTO

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

  • GAB C

    EXEMPLO UMA EMPREITERIA QUE NÃO CUMPRE O CONTRATO.

  • Acerca dos poderes administrativos, é correto afirmar que: O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.


ID
962206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao ato administrativo:

Como o sujeito do ato administrativo é aquele a quem a lei atribui competência para a prática desse ato, os institutos da delegação ou avocação não são aplicáveis no âmbito da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Editado.GABARITO DO SITE ERRADO.Gabarito Oficial CESPE: ERRADO

    "a) A regra feral é a possibilidade de delegação da competência, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal."

    "será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocaçao temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior".

    Fragmentos da Lei retiradas de Direito Administrativo Descomplicado


  • Não consegui achar o erro dessa questão, já que, os institutos da delegação e avocação são exceções que tornam relativas a irrenunciabilidade e improrrogabilidade da competência , que é um elemento de validade do ato administrativo.
  • Problema serio CESPE

    Alternativa errada , apesar do Gabarito indicar como certa. Não se tem muito o que pensar.
  • O gabarito oficial no site do cespe é ERRADO, questao esta errada.

    exemplo típicos é as delegaçoes do presidente da republica, como exemplo a penalidade de demissao de reitor de universidade que pelo entendimento do STF ele pode delegar.....

    pelo poder hierarquico pode~se delegar e avocar  nunca transferir , e pode rever atos avocados inclusive a discricionaridade do ato pelo superior
  • Questão ERRADA!

    Pessoal, posso estar equivocado!
    Mas o erro da questão está na afirmação de que  "os institutos da delegação ou avocação não são aplicáveis no âmbito da administração pública. Estes institutos são sim aplicaveis!!!
    Portanto, não há nenhum problema com a questão! É uma pergunta bem objetiva, ela não quer saber se é regra ou excessão, apenas se é aplicavel ou não.
  • Lei 9784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • Casos em que não é permitida a Delegação:
    Decisão de recursos administrativos
    Edição de atos de caráter normativo
    Matéria de competência exclusiva.

    D.E.M. (lembrar as iniciais através do Partido Democrático)

  • lei 9784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
        Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

            Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

            Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

            § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

            § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

            § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • ERRADO, pois os institutos da delegação e da avocação são sim aplicáveis a administração pública. Vejam:

    • Q369440 (CESPE - 2014 - SUFRAMA - Agente Administrativo) A legislação concede à administração poderes extraordinários, necessários para que o Estado alcance os seus fins. Em relação aos poderes da administração pública, julgue os itens seguintes. O poder hierárquico confere aos agentes superiores o poder para avocar e delegar competências.  Gabarito: Certo

     • Q18606 (CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa) No exercício do poder hierárquico, os agentes públicos têm competência para dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar.  Gabarito: Certo



  • Errado.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Ou seja: delegação -> não exige hierarquia

                  avocação -> exige hierarquia

  • QUESTÃO ERRADA.

    COMPETÊNCIA: prerrogativa conferida pela lei ao agente para o desempenho de suas atividades. A competência é de exercício obrigatório, e por isso é irrenunciável, improrrogável e imprescritível, podendo, porém, ser DELEGADA e AVOCADA em determinados casos.

    OBSERVAÇÕES:

    - Quando o agente extrapola sua competência, estará configurado o ABUSO DE PODER, na espécie excesso de poder.

    - Vício de competência pode ser sanado, desde que a competência não seja exclusiva.

    --> Atos de competência em razão da MATÉRIA não podem ser convalidados. Somente vício de incompetência em razão do SUJEITO admite convalidação, desde que não seja competência exclusiva.


  • COMPETÊNCIA (sujeito) É O PODER ATRIBUÍDO PELA LEI AO AGENTE PÚBLICO PARA O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES. AO SER DELEGADA OU AVOCADA DECORRERÁ O PODER HIERÁRQUICO QUE É APLICADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (função típica do executivo).



    GABARITO ERRADO
  • Competência pode ser delegada ou avocada, salvo se não se tratar de competência exclusiva.

  • A COMPETÊNCIA é irrenunciável, mas pode ser delegada e avocada!

    Não se pode delegar:

    PO, PORRE NO EXPO!

    POder de polícia

    Atos POlíticos

    RREcursos adminsitrativos

    atos NOrmativos

    competência EXclusiva

    de um POder para outro


ID
962218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos serviços públicos, julgue os itens a seguir:

A permissão de serviço público depende sempre de licitação e contra ela cabe revogação pela administração pública a qualquer momento, por motivo de interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Certo

    De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro, permissão“é, tradicionalmente, considerada ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário”. São características marcantes da permissão: (1) depende sempre de licitação, de acordo com o artigo 175 da Constituição; (2) seu objeto é a execução de serviço público; (3) o serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco; (4) sujeição as condições estabelecidas pela Administração e a sua fiscalização; (5) pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público; e (6) não possui prazo definido (embora a doutrina tenha admitido a possibilidade de fixação de prazo).
  • Apenas complementando que tal licitação não precisa ser na modalidade Concorrência, Obrigatória no caso de Concessão.

    Vamos até o fim galera!
  • Permissaõ pode ser revogada a qualquer momento em face do CARÁTER PRECÀRIO.
    Assim o traço da precariedade do contrato adm de permissão é que enseja essa possibilidade de revogação.

    DEstaque obrigatoriedade de licitação CF art. 175 ( que pode ser por qualquer das modalidades concorrência, tomada de preço, convite a depender do valor do objeto licitado).

    item certo
  • Gabarito: certo.

    A lei afirma que as permissões devem ser formalizadas em um "contrato de adesão", aludindo "à precariedade e à revogabilidade unilateral pelo poder concedente".   Vale ressaltar, que na concessão não há de se cogitar "contrato de adesão", tão pouco "precariedade" ou a "revogabilidade unilateral" desse contrato.
  • SÓ P/ COMPLEMENTAR O COMENTÁRIO DO MARCOS, QUANDO HÁ UMA PERMISSÃO COM PRAZO CERTO DE DURAÇÃO DÁ-SE O NOME DE PERMISSÃO QUALIFICADA. 
  • Até então desconhecia esse nome dado as pesmissões ''Permissão qualificada''
  • Olá Neilson, ante o seu comentário, achei interessante complementar a informação trazida sobre a permissão qualificada:

    Durante muito tempo a permissão foi tida como ato administrativo unilateral, discricionário e precário, por meio do qual o particular exerce atividade que depende de autorização do poder público. Entretanto, o art. 175 da CF se refere à Lei 8987 denotando que a permissão de serviço público tem natureza contratual.
    Logo, a permissão é um ato administrativo, com exceção da permissão de outorga de serviços públicos, que tem natureza de contrato administrativo.
    Exemplo: um feirante tem a permissão do Estado (ato administrativo); já um taxista tem permissão para exploração do serviço (contrato administrativo).
    Observa-se, por fim, que essa permissão com natureza contratual é também chamada pela doutrina de PERMISSÃO QUALIFICADA.

    Espero ter ajudado!

    BONS ESTUDOS!
  • PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: A delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demostre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


    Fonte: Direito administrativo descomplicado - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO 

  • (Certo)

    A questão é pura letra de lei e vale a pena ler os artigos da Lei 8987:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.



    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Não confundam a permissão de serviço público com a permissão de bens!!!!

    Bons estudos!! 

  • Dependem sempre de prévia licitação, não havendo previsão de obrigatoriedade da modalidade que deverá ser eleita.
  • A Permissão com prazo certo, além de receber o nome de QUALIFICADA, como dito acima pelos colegas, também é conhecida como CONDICIONADA, na qual nessas modalidades, há o dever de indenizar se extinta antes do advento do termo final. 

    Bons estudos! 
  • De acordo com a Lei 8.987/2005, entede-se por permissão de serviço público a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. A permissão está sempre sejeita à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários. Além disso, a permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos da Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
  • certo.

    CF:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    lei 8987 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências

            Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.


  • Permissão e Concessão de serviços públicos : Só podem ocorrer mediante licitação!!

    Permissão: Contrato caráter precário.
  • dica : " por interesse público, quase tudo pode"

  • COMPLEMENTANDO....

    PERMISSÃO

    - SEMPRE LICITAÇÃO, TODAVIA, ADMITE OUTRAS MODALIDADES E NÃO SOMENTE CONCORRÊNCIA.

    - NATUREZA CONTRATUAL: CONTRATO DE ADESÃO(art. 40)

    - CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA

    - DELEGAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO

    - REVOGABILIDADE UNILATERAL DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE.

  • CERTO 

    Concessão:

     Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;

    Permissão:

     Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;

    Autorização:

    Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.

  • CERTO 

    Concessão:

     Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;

    Permissão:

     Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;

    Autorização:

    Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.

  • Permissão
       - PF ou PJ
       - Contrato de Adesão
        - Licitação ( qualquer modalidade)
        Precariedade, Revogabilidade Unilateral

    GAB. CERTO
     

  • Permissao: Ato Precario,pode ser revogado a qualquer momento.

  • Pessoal seguem as principais características:

     

    CONCESSÃO:

    * Sempre por Licitação - (Modalidade Concorrência)

    * Contrato Adm

    * Bilateral

    * Não precário (não pode ser revogado)

    * Oneroso

    * PJ ou Consórcio de Empresas

     

    PERMISSÃO:

    * Sempre por Licitação (Qualquer modalidade)

    * Contrato Adm (Adesão - explícito na lei)

    * Unilateral

    * Precário (pode ser revogado)

    * Gratuito ou Oneroso

    * PF ou PJ

     

    AUTORIZAÇÃO:

    * Não tem licitação

    * Ato Adm discricionário

    * Unilateral

    * Precário

    * Gratuito ou Oneroso

    * PF ou PJ

     

    Bons estudos!!

  • CONCESSÃO E PERMISSÃO - SEMPRE LICITAÇÃO !

    AUTORIZAÇÃO - NÃO


ID
962272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Com relação a materiais elétricos e magnéticos, julgue os itens a seguir:

Em condutores metálicos, as cargas que efetivamente se movem são os elétrons, que são cargas negativas.

Alternativas

ID
962275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Com relação a materiais elétricos e magnéticos, julgue os itens a seguir:

Em materiais isolantes, quanto menor for a condutividade, menor será a energia necessária para excitar um elétron.

Alternativas
Comentários
  • Em materiais isolantes, quanto menor for a condutividade, maior será a energia necessária para excitar um elétron.


ID
962278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Com relação a materiais elétricos e magnéticos, julgue os itens a seguir:

Em materiais isolantes, quanto maior for o gap de energia, maior será a condutividade.

Alternativas
Comentários
  • Justamente o inverso.


ID
962281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Com relação a materiais elétricos e magnéticos, julgue os itens a seguir:

Em condutores metálicos, a condutividade não varia com a temperatura.

Alternativas

ID
962284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Com relação a materiais elétricos e magnéticos, julgue os itens a seguir:

Quando um material paramagnético é submetido a um campo magnético forte, os dipolos magnéticos dos átomos que o compõem têm o menor grau de alinhamento possível, já que as orientações desses dipolos permanecem aleatórias.

Alternativas

ID
962287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Com relação à estrutura mecânica de materiais, julgue o item que se segue.

Bons materiais estruturais têm, tipicamente, razão de Poisson maior que 100.

Alternativas
Comentários
  •      Teoricamente, o coeficiente de Poisson - razão de Poisson - para materiais isotrópicos deveria ser 1/4; além disso, o valor máximo para tal é 1/2. Para metais e outras ligas, os valores para o coeficiente de Poisson variam entre 0,25 e 0,35.  - Callister, página 137, 8 ed.


ID
962305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Os transformadores para instrumentos são equipamentos elétricos projetados e construídos especificamente para alimentarem instrumentos elétricos de medição, controle e proteção. Acerca desses equipamentos, julgue os itens seguintes:

Os transformadores de potencial podem ser do tipo indutivo ou capacitivo, sendo o tipo indutivo o mais utilizado em sistemas elétricos de distribuição com nível de tensão de 69 kV.

Alternativas
Comentários
  • Observe que os transformadores de potencial podem ser Indutivos ou Capacitivos !

    Os indutivos - Utilizados em tensões menores que 138KV

    Os capacitivos - Indicados para tensões maiores que 138KV


ID
962308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Os transformadores para instrumentos são equipamentos elétricos projetados e construídos especificamente para alimentarem instrumentos elétricos de medição, controle e proteção. Acerca desses equipamentos, julgue os itens seguintes:

Considerando transformadores de corrente para o mesmo nível de tensão primária, a saturação do núcleo magnético daqueles usados em serviços de medição ocorre para correntes primárias maiores que para a saturação do núcleo daqueles utilizados em serviços de proteção.

Alternativas

ID
962311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Suponha uma linha de transmissão (LT) com impedância série de sequência positiva cujo módulo é igual a 100 S e fase 78º. A proteção elétrica dessa LT é feita utilizando-se relés de distância em seus terminais, com suas primeiras e segundas zonas de operação ajustadas para os alcances de 80% e 120% do comprimento total da LT, respectivamente. Para uma situação de curto-circuito em determinado ponto do sistema elétrico, a impedância primária vista pelo relé instalado em um dos terminais dessa linha tem módulo igual a 50 S e fase !78º. Considerando que os transformadores para instrumentos que alimentam esse relé estejam instalados com as polaridades corretas, julgue os itens de 80 a 82.

O referido relé não deve atuar para esse curto-circuito, se a característica do tipo admitância for utilizada nas suas duas zonas de operação e se o ângulo de máximo torque dessa característica for ajustado para o mesmo valor do ângulo da impedância série de sequência positiva da LT.

Alternativas

ID
962314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Suponha uma linha de transmissão (LT) com impedância série de sequência positiva cujo módulo é igual a 100 S e fase 78º. A proteção elétrica dessa LT é feita utilizando-se relés de distância em seus terminais, com suas primeiras e segundas zonas de operação ajustadas para os alcances de 80% e 120% do comprimento total da LT, respectivamente. Para uma situação de curto-circuito em determinado ponto do sistema elétrico, a impedância primária vista pelo relé instalado em um dos terminais dessa linha tem módulo igual a 50 S e fase !78º. Considerando que os transformadores para instrumentos que alimentam esse relé estejam instalados com as polaridades corretas, julgue os itens de 80 a 82.


O referido relé não deve atuar para esse curto-circuito, se a característica do tipo impedância for utilizada nas suas duas zonas de operação.

Alternativas
Comentários
  • Claro que deve atuar!

    A primeira zona (80%) é Z1=(1/100)*0,8 = 0,008. A segunda zona (120%) é de Z2=1,2*0,01=0,012.

    A impedância vista é de Z=(1/50) = 0,02.

    Como Z1 < Z o relé da primeira zona deve atuar!

    Como Z2 < Z o relé deve atuar na segunda zona, com temporização, respeitando a seletividade.


ID
962317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Suponha uma linha de transmissão (LT) com impedância série de sequência positiva cujo módulo é igual a 100 &Omega; e fase 78º. A proteção elétrica dessa LT é feita utilizando-se relés de distância em seus terminais, com suas primeiras e segundas zonas de operação ajustadas para os alcances de 80% e 120% do comprimento total da LT, respectivamente. Para uma situação de curto-circuito em determinado ponto do sistema elétrico, a impedância primária vista pelo relé instalado em um dos terminais dessa linha tem módulo igual a 50 &Omega; e fase -78º. Considerando que os transformadores para instrumentos que alimentam esse relé estejam instalados com as polaridades corretas, julgue os itens de 80 a 82.

O referido relé não deve atuar para esse curto-circuito, se a característica do tipo impedância for utilizada nas suas duas zonas de operação em conjunto com uma unidade direcional que confira atuação para faltas a jusante do relé.

Alternativas

ID
962320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Acerca da proteção de máquinas elétricas rotativas e transformadores, julgue os itens a seguir:

A proteção diferencial aplicada a um gerador síncrono protege-o contra curtos-circuitos, seja entre os seus enrolamentos de armadura de uma mesma fase, seja de fases distintas.

Alternativas
Comentários
  • Apenas fases distintas. Contra curto fase fase.

  • " Os curtos-circuitos trifásicos e bifásicos são considerados os defeitos que mais proporcionam danos a uma máquina, em função dos altos valores de corrente envolvidos. O fluxo magnético residual do enrolamento de campo faz com que, mesmo após o desligamento da excitação, circulem correntes de falta no enrolamento de armadura.

    A proteção principal contra curtos-circuitos trifásicos e bifásicos no gerador é a proteção diferencial, que utiliza o princípio da comparação das correntes de cada um dos enrolamentos no lado do fechamento do neutro e no lado dos terminais de saída da máquina." - - UFMG.

    Portanto, curto-circuito entre enrolamentos de mesma fase não serão detectados pelo relé diferencial.


ID
962323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Acerca da proteção de máquinas elétricas rotativas e transformadores, julgue os itens a seguir:

Apesar de os relés de subtensão serem os recomendados para proteger um motor contra a redução súbita da tensão de alimentação, os relés térmicos de sobrecarga também são adequados para esse fim.

Alternativas

ID
962326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Acerca da proteção de máquinas elétricas rotativas e transformadores, julgue os itens a seguir:

A proteção diferencial aplicada a transformadores de potência deve ser dotada de uma função de bloqueio de atuação por restrição de harmônicas.

Alternativas

ID
962329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Acerca da proteção de máquinas elétricas rotativas e transformadores, julgue os itens a seguir:

O relé de gás ou relé de Buchholz é utilizado em transformadores de potência sem tanques conservadores de óleo, a fim de detectar aumentos anormais da pressão do óleo, ocasionados por defeitos internos ao transformador.

Alternativas
Comentários
  • A função do relé de buchholz está correta, porém o que torna a afirmação errada é o fato dela categorizar o uso do relé em transformadores SEM tanques conservadores de óleo.



ID
962359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

A respeito da conversão eletromecânica de energia, julgue os itens a seguir:

Na troca de energia entre um sistema elétrico e um sistema mecânico, há necessidade de um campo magnético de acoplamento para a transformação de energia elétrica em energia mecânica, ou vice-versa.

Alternativas
Comentários
  • C

    São necessários os enrolamentos para que haja o processo de conversão.


ID
962362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

A respeito da conversão eletromecânica de energia, julgue os itens a seguir:

No caso de um liquidificador, o motor elétrico é o dispositivo principal no processo de conversão eletromecânica de energia.

Alternativas

ID
962365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Com relação às máquinas elétricas, julgue os próximos itens:

Os motores síncronos trifásicos subexcitados são denominados capacitores síncronos ou compensadores síncronos, porque são utilizados, em indústrias, como dispositivos para corrigir o fator de potência.

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa estaria correta caso fossem motores síncronos sobreexcitados.

  • A afirmativa estaria correta caso os motores não fossem usados na indústria, sem carga no eixo, podendo estar sobre ou subexcitado, apenas para correção do fator de potência, ai sim são compensadores síncronos.


ID
962368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Com relação às máquinas elétricas, julgue os próximos itens:

Para evitar sobrevelocidade durante a partida, o motor CC série deve partir com carga diretamente acoplada ao seu eixo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Recomenda-se que o motor série nunca parta a vazio, devido ao alto torque para velocidades perto de zero.


ID
962371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Com relação às máquinas elétricas, julgue os próximos itens:

Motores de indução são máquinas elétricas que apresentam torque de partida igual ao torque máximo, o que confere robustez a esse tipo de motor.

Alternativas
Comentários
  • Torque de partida = a torque máximo? Na curva típica de torque vs velocidade de um MI o torque máximo não é igual ao torque de partida.. 

  • Avaliando as curvas de torque de diferentes classes de motores de indução é fácil notar que esta afirmação é falsa, já que para classes apropriadas para cargas menores (que são maioria em aplicações diversas) o torque máximo não é o de partida. Isto seria verdade no caso de motores para cargas elevadas (classes C, D, ou N).


ID
962374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Com relação às máquinas elétricas, julgue os próximos itens:

Por não terem torque de partida, os motores de indução monofásicos com dupla tensão de alimentação utilizam capacitores de partida.

Alternativas
Comentários
  • Os motores monofásicos a dois terminais não dispõem de torque de partida, logo necessitam de capacitores e enrolamentos auxiliares. Eles não possuem campos girantes polifásicos, os campos são pulsantes, de modo que o campo do rotor está alinhada com o do estator.

  • No gabarito oficial definitivo, essa questão está como certa.


ID
962377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Com relação às máquinas elétricas, julgue os próximos itens:

Motores CC derivação longa são acionados por meio de chaves estrela-triângulo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O tipo de acionamento utilizado é empregado em motores de corrente alternada!

  • O enrolamento de campo (estator) dessas máquinas é excitado com CC, portanto, não tem como utilizar a chava estrela-triângulo.


ID
962380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Com relação às máquinas elétricas, julgue os próximos itens:

Para se determinar o rendimento de um transformador, é necessário conhecer as perdas ativas no núcleo de ferro e nos enrolamentos de cobre. As perdas no núcleo são obtidas por meio de ensaios de curto-circuito, e as perdas no cobre são encontradas por meio de ensaios de circuito aberto.

Alternativas
Comentários
  • O que torna a alternativa falsa é a inversão do que cada ensaio determina. O ensaio Circuito Aberto determina perdas no núcleo, já o ensaio em Curto Circuito as perdas no cobre.


ID
962383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Com relação às máquinas elétricas, julgue os próximos itens:

Em comparação com a velocidade dos rotores de máquinas síncronas de usinas termelétricas, como as que utilizam turbina a vapor, as usinas hidrelétricas utilizam geradores síncronos cujos rotores são acionados a baixas velocidades.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Os geradores de usinas hidrelétricas são, normalmente, máquinas que possui velocidade relativamente baixa. Para obter a frequência elétrica desejada (60Hz ou 50Hz) utiliza-se um rotor com grande quantidade de pólos.

  • Os geradores síncronos usados em hidrelétrica são os de rotores com polos saliente e por trabalhar com baixas velocidades requerem uma quantidade de polos muito alta, enquanto os geradores síncronos usados na termelétricas são do tipo rotor cilíndrico (polos lisos), que trabalham com uma velocidade elevada e por isso necessitam de poucos polos.


ID
962386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Com relação às máquinas elétricas, julgue os próximos itens:

Motores de indução trifásicos utilizam, para partida, dispositivo chave estrela-triângulo a fim de reduzir a corrente de partida. Para isso, o motor precisa ter três terminais de alimentação.

Alternativas
Comentários
  • FALSO! Precisa ter 6 terminais de alimentação!


ID
962389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Com relação a subestações e seus equipamentos elétricos, julgue os itens de 106 a 108.

Quanto à sua função, as subestações são classificadas em transformadoras elevadoras e transformadoras abaixadoras. Subestações do tipo transformadoras elevadoras são as mais adequadas para suprir energia elétrica a uma indústria.

Alternativas

ID
962392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Com relação a subestações e seus equipamentos elétricos, julgue os itens de 106 a 108.

Os para-raios usados em uma subestação têm a finalidade de proteger os equipamentos contra sobretensões provenientes de descargas atmosféricas. Dependendo da situação, também são apropriados para proteção contra sobretensões oriundas de erros devidos a manobras operacionais.

Alternativas

ID
962395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Com relação a subestações e seus equipamentos elétricos, julgue os itens de 106 a 108.

Os transformadores de força usam óleo mineral ou líquidos isolantes sintéticos para isolação e para refrigeração. Apesar de outras formas de isolação e refrigeração terem sido testadas, os custos relativos as inviabilizaram sob o ponto de vista industrial.

Alternativas

ID
962398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Com relação a orçamento, custos, planejamento, fiscalização e controle de obras, julgue os itens que se seguem:

A mão de obra, os materiais e os equipamentos são itens que compõem os custos unitários.

Alternativas

ID
962401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Com relação a orçamento, custos, planejamento, fiscalização e controle de obras, julgue os itens que se seguem:

Fundo de garantia por tempo de serviço e previdência são exemplos de encargos incidentes e reincidentes.

Alternativas
Comentários
  • São casos de Encargos Sociais Básicos (A).

    Incidentes e reincidentes serias as classes B, C e D

  • Errado!

    Encargos sociais básicos:

    o   Previdência Social

    o   (FGTS)

    o   Salário-educação

    o   Sistema ‘S’

    o   INCRA

    o   Seguro de acidentes de trabalho (INPS)


ID
962404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Com relação a orçamento, custos, planejamento, fiscalização e controle de obras, julgue os itens que se seguem:

Ao detectar um problema que seja motivo para rescisão de contrato, um profissional que realiza fiscalização de uma obra de engenharia pública tem a obrigação de comunicar tal problema imediatamente de forma oral, e em seguida, por escrito, à pessoa mais alta na hierarquia do órgão fiscalizador.

Alternativas

ID
962407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação à segurança do trabalho, julgue os itens de 112 a 120.

As empresas públicas e privadas, assim como diversos tipos de órgãos e instituições, devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • DO OBJETIVO 5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador

  • 5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

  • 5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

    Na minha opinião questão está errada, não diz se tem empregados. E outra, empresas com até 19 empregados devem constituir CIPA?

  • CERTO (segundo a banca CESPE)

    Segundo a NR 5

    5.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos

    dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela

    Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter CIPA.

    A norma é clara, EMPRESAS PÚBLICAS apenas se possuírem empregados (CLT).

    Fonte: Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021


ID
962410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação à segurança do trabalho, julgue os itens de 112 a 120.

Para empresas com mais de cem empregados, o número de membros da CIPA independe do número de empregados e da natureza da atividade da empresa — nesses casos, o número de membros é cinco.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    ... Independe ..... NNÂÂOOOO..... depende......

  • Acima de 300, independente do grupo, terá cipa.


ID
962413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação à segurança do trabalho, julgue os itens de 112 a 120.

Na execução de trabalhos em que haja perigo de lesão provocada por objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes, é adequado o uso de luvas.

Alternativas

ID
962416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação à segurança do trabalho, julgue os itens de 112 a 120.

É requerido o uso de protetores auriculares para trabalhos realizados em locais em que o nível de ruído seja superior ao estabelecido em norma específica.

Alternativas
Comentários
  • 1° EPC depois EPI....

    questão estranha


ID
962419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação à segurança do trabalho, julgue os itens de 112 a 120.

De acordo com as normas brasileiras, as empresas devem possuir proteção contra incêndio, saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio, equipamento suficiente para combater o fogo em seu início e pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos.

Alternativas
Comentários
  • Surreal a letra e. Obrigado pela referência do julgado


ID
962422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação à segurança do trabalho, julgue os itens de 112 a 120.

Em virtude de sua abundância e seu baixo preço, a água é muito usada em combate a incêndios, e seu uso é recomendado para o combate ao fogo das classes A, B, C e D

Alternativas
Comentários
  • O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros.

    Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibra, etc.;

    Método de Resfriamento: Esse método consiste em jogarmos água no local em chamas provocando seu resfriamento e consequentemente eliminando o componente "calor" do triângulo do fogo.


ID
962425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação à segurança do trabalho, julgue os itens de 112 a 120.

De acordo com a legislação brasileira vigente, uma empresa é obrigada a fornecer aos empregados, cobrando-lhes os devidos custos, equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

Alternativas

ID
962428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação à segurança do trabalho, julgue os itens de 112 a 120.

O profissional de segurança deve orientar os profissionais a usarem os EPI obrigatórios. Entretanto, por ser o principal afetado pelos riscos, é direito do trabalhador recusar-se a usá-los, em função da experiência no trabalho que costuma realizar.

Alternativas

ID
962431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação à segurança do trabalho, julgue os itens de 112 a 120.

Trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos, provenientes do impacto de partículas, requerem o uso de óculos de segurança adequados.

Alternativas