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Prova CETAP - 2015 - MPCM-PA - Analista - Direito


ID
1469575
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

As versões Ultimate e Enterprise do Windows 7 trazem um novo recurso de seguranga chamado de sistema de arquivos com Criptografia (EFS - Encrypting File System) e a Criptografia de Unidade de DiscoBitLocker. Considerando a utilização desses recursos, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar onde exatamente está o erro da C?

  • Acredito que o erro da alternativa C esteja na primeira parte da afirmação: "Os arquivos permanecem criptografados durante todo o seu ciclo de vida..." Em alguns momentos, como por exemplo no Windows Anytime Upgrade, os arquivos devem ser Descriptografados. 

  • O erro na letra C está no final da frase, senha de vida, o correto é senha devida, escrito tudo junto!

  • Quando você adiciona novos arquivos a uma unidade criptografada com o BitLocker, o BitLocker os criptografa automaticamente. Os arquivos permanecem criptografados somente enquanto estão armazenados na unidade criptografada. Os arquivos copiados para outra unidade ou computador são descriptografados. Se compartilhar arquivos com outros usuários, por exemplo, via rede, esses arquivos serão criptografados enquanto estiverem armazenados na unidade criptografada, mas poderão ser acessados normalmente por usuários autorizados.


    Letra c


    Fonte: http://windows.microsoft.com/pt-br/windows/protect-files-bitlocker-drive-encryption#1TC=windows-7

  • Aula top sobre o bitlocker

    https://www.youtube.com/watch?v=_d1_0FMWxVY

  • Para a criptografia de dispositivos externos seria o bitlocker TO GO. Estou errada? Alguém pode comentar mais a respeito?

  • kkkk essa é boa, erro de português pra justificar a incoerência na questão... o pessoal aqui anda bem criativo!

  • Concordo com Priscila Valle.

     

    Acerca dispositivos externos seria o bitlocker TO GO.


ID
1469578
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando o uso do Windows Vista / 7, no que consiste o aplicativo “Gerenciador de Tarefas" e qual combinação de teclas é usada para ativa-lo?

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Ctrl+Shift+Esc, ou com clique com botão direito na Barra de Tarefas.

  • Observação: caso você esteja usando o navegador Google Chrome a combinação de teclas “Windows' + “Shift"+ “ESC" abrirá o Gerenciador de Tarefas do Chrome.

  • Oo aplicativo em questão é o Gerenciador de Tarefas, basta ele procurar saber qual a combinação de teclas que abre a aplicação: CTRL + Shift + Esc. Pronto! É o suficiente para esta questão.

  • Outro caminho possível (O que eu utilizo) é apertar Ctrl+Alt+Del e clicar na opção "Gerenciador de Tarefas".

  • Bastava saber o atalho

  • No Windows 8 tanto faz 'Ctrl + Shift + Esc' como 'Windows' + “Shift"+ “ESC". Ambos abrem o gerenciador de tarefas. 
    Porém, no Windows 7 , o gabarito fica letra D! 

  • num era: ctrl alt del ?


  • GABARITO D

     

    Atenção pessoal, o atalho CTRL + SHITF + ESC é o OFICIAL do gerenciador de tarefas, vai direto.

    Já o atalho CTRL + ALT+ DEL vai para uma tela com várias opções, dentre elas o gerenciador de tarefas e por isso não é o atalho "certo" PARA ele.

     

    Falo isso porque já cai em pegadinha de questão dizendo que esse segundo atalho é do gerenciador de tarefas e NÃO É.

     

     

    Bons estudos.


ID
1469581
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando a utilização do Windows Explorer no sistema operacional Windows 7, julgue as seguintes afirmações:

I- Quando se arrasta um arquivo para uma partição diferente, o arquivo original e apagado e apenas uma instância e preservada na nova partição.

II- A combinação de teclas CTRL+X e utilizada para mover arquivos de uma pasta para outra, sem deixar copias.

III- É possivel mover um arquivo de uma pasta a outra, enquanto este esta sendo editado.

IV- É possível criar arquivos compactados sem a necessidade de instalação de programas de terceiros.

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    I. entre unidades (partições) diferentes, o item é copiado.

    III. não é possível mover enquanto um arquivo estiver aberto na memória RAM

  • A primeira assertiva já está errada. Não precisa ler as demais, uma vez que, em todas aparece ela como opção.

  • II. Ctrl X e Ctrl V, só com Ctrl X o arquivo não é copiado.  duvidoso

  • ou, basta ver que a alternativa IV está certa, sendo a letra "c" a única que a contem.

  • Ali na Assertiva II está escrito "combinagão" em vez de "combinação" kk

  • Não concordo que a assertiva II esteja certa, pois ao acionar o comando CTRL + X o arquivo vai para a área de transferência, necessitando que o mesmo seja colado em outro local para que a alteração seja concluída. Caso ele não seja colado em outro local nada acontecerá. Passível de recurso.

  • Foi fácil resolver a questão pois tinha certeza que a I estava errada, e a II correta.

    Mas mesmo assim não conhecia o recurso de compactação do próprio sistema Windows, então fui pesquisar.

    Se alguém teve a mesma dúvida, segue ótima explicação:

    http://www.tecmundo.com.br/windows-7/5168-dicas-do-windows-economize-espaco-em-disco-compactando-seus-arquivos-e-pastas.htm

    "Para habilitar o recurso de compactação de arquivos, abra o Windows Explorer, clique com o botão direito em cima do arquivo ou pasta que você deseja compactar e escolha a opção “Propriedades”. Clique no botão “Avançados...” e, na nova janela, selecione a opção “Compactar o conteúdo para economizar espaço em disco”:


  • Meu amigo, desde sempre soube que o atalho CTRL + X era recortar arquivo se feito só isso, bem como CTRL +C= copiar e CTRL + V = colar. Nunca soube que essa combinação de teclas significava MOVER ARQUIVO.

  • A banca elaborou erroneamente a questão, o que descreve a opção II não é suficiente para mover o arquivo.

  • Genival, de fato o atalho Ctrl + X é utilizado para mover arquivos sem deixar cópias. A questão não afirma que esse é o único passo para tal objetivo.

  • Gente, a alternativa II esta correta. O CTRL +X ele COPIA. Significa que ele move o arquivo, independente se copia ou recorta, o que diz no final da questao deixa ela correta. Move sem deixar COPIAS. Se ele nao ti esse dito isso, a questao ai sim estaria incorreta
  • Letra C.I. entre unidades (partições) diferentes, o item é copiado.III....

    Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática

    Letra C.

    I. entre unidades (partições) diferentes, o item é copiado.

    III. não é possível mover enquanto um arquivo estiver aberto na memória RAM

  • IV- É possível criar arquivos compactados sem a necessidade de instalação de programas de terceiros.

    Como faz isso no windows?


ID
1469587
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Qual tipo de virus (ou praga eletrônica) pode contaminar os arquivos criados por processadores de texto e planilhas eletrônicas?

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Os vírus de macro infectam documentos do Office, como documentos de textos e planilhas de cálculos. As macros são pequenos códigos associados a um arquivo do Office, para automatização de tarefas .


  • Alternativa  correta : B -  Os vírus de macro são os tipos mais comuns. Macros do Microsoft Word e Excel podem executar, uma série de comandos automaticamente toda vez que um arquivo é aberto.
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    C - vermes, são os famosos  "Worms" : Programas que propagam automaticamente através de redes, enviando cópias de si mesmo. Diferente do vírus, o Worm não embute cópias de si mesmo em outros programas e não precisa ser executado, não havendo necessidade de estar ligado a um hospedeiro (um programa, por exemplo).
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    D - Keyloggers - São programas capazes de capturar e armazenar as teclas digitadas pelo usuário ou pelo mouse (screenloggers). Só é instalado se o usuário executar.
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    E - Dizer que é mutante  não garante a afirmação de que vai infectar os arquivos criados por processadores, até porque existem vírus que não têm por objetivo provocar danos reais ao seu computador. Por exemplo, vírus que nada façam além de apresentar mensagens em um determinado dia podem ser considerados benignos.
  • Vírus de Macro: vírus de macro ou macro-vírus é um vírus que é escrito em uma linguagem de macro, isto é, uma linguagem construída em um software aplicativo como um processador de textos. Uma vez que alguns aplicativos (notavelmente, mas não exclusivamente, as partes do Microsoft Office) permitem que programas macro sejam embutidos em documentos, desta forma os programas podem ser executados automaticamente quando o documento for aberto, o que fornece um mecanismo distinto pelo qual os vírus podem se espalhar. Este é o motivo que pode ser perigoso abrir anexos não esperados em e-mails. Softwares de antivírus modernos detectam vírus de macro bem como outros tipos.1

    Índice http://pt.wikipedia.org/wiki/V%C3%ADrus_de_macro

  • Acho que a letra A está errada,porque a pergunta é qual o TIPO de vírus ou pragas.

  • Na terminologia da computação, um vírus de macro ou macro-vírus é um vírus que é escrito em uma linguagem de macro, isto é, uma linguagem construída em um software aplicativo como um processador de textos. Uma vez que alguns aplicativos (notavelmente, mas não exclusivamente, as partes do Microsoft Office) permitem que programas macro sejam embutidos em documentos, desta forma os programas podem ser executados automaticamente quando o documento for aberto, o que fornece um mecanismo distinto pelo qual os vírus podem se espalhar. Este é o motivo que pode ser perigoso abrir anexos não esperados em e-mails. Softwares de antivírus modernos detectam vírus de macro bem como outros tipos.[1]

    https://pt.wikipedia.org/wiki/V%C3%ADrus_de_macro


    Os vírus de macro são vírus de computador que usam a própria linguagem de programação da macro do computador para se distribuir. Essas macros têm a capacidade de danificar o documento ou outro software do computador. Esses vírus de macro podem infectar arquivos do Word, bem como outros aplicativos que usam uma linguagem de programação.


    https://support.microsoft.com/pt-br/kb/187243

  • Essas macros têm a capacidade de danificar o documento ou outro software do computador. Esses vírus de macro podem infectar arquivos do Word, bem como outros aplicativos que usam uma linguagem de programação. Diferentes dos vírus anteriores, os vírus de macro não infectam programas; eles infectam documentos e modelos

     

    JESUS É A MINHA SABEDORIA!

  • GABARITO ITEM B

     

    FALOU EM VÍRUS QUE DANIFICA ARQUIVOS DE TEXTOS E PLANILHAS JÁ LEMBRO LOGO DO VÍRUS DE MACRO.

  • GABARITO B

     

    Genteeeeee, isso está sendo cobrado cada vez mais, então não se esqueçam : falou em vírus no pacote office = VÍRUS DE MACRO

     

     

    O que são vírus de macro? (MACROSOFT)

     

    Vírus de macro: tipo específico de vírus de script, escrito em linguagem de macro, que tenta infectar arquivos manipulados por aplicativos que utilizam esta linguagem como, por exemplo, os que compõe o Microsoft Office (Excel, Word e PowerPoint, entre outros ).

     

     

    bons estudos

  • Vírus de Macro contaminam todos os apps do Office
  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    O tipo de vírus capaz de infectar arquivos criados por processadores e de texto e planilhas eletrônicas são os Vírus de Macro.

    Letra B


ID
1469590
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação a Lei n.° 086/2013 - Lei Orgânica do Ministerio Público de Contas dos Municipios do Estado do Pará, analise os itens seguintes e marque a alternativa correta:

I- Ao membro do Ministério Público de Contas dos Municipios do Estado do Para poderão ser concedidas diárias para viagem e passagem ou indenização de transporte, para participar de congresso, seminário ou evento similar de caráter estadual, nacional ou internacional, no interesse da instituição.

II- Somente por imperiosa necessidade do serviço, assim reconhecido em ato motivado do Procurador-Geral, poderá ser suspenso o gozo autorizado de férias individuals dos membros do Ministerio Público de Contas dos Municipios do Estado do Pará.

III- Os membros do Ministerio Público de Contas dos Municipios do Estado do Para sujeitam-se a regime juridico especial, gozam de independencia no exercicio de suas funções e tern as seguintes garantias, como a vitaliciedade, apos o tempo de exercicio fixado na Constituição Federal, não podendo perder o cargo senão por decisão judicial transitada em julgado.

IV- Sao deveres do membro do Ministerio Público de Contas dos Municipios do Estado do Para, dentre outros previstos em lei ou em ato normativo da instituição, a aplicação correta dos recursos financeiros do Ministerio Público de Contas dos Municipios do Estado do Para que Ihe forem repassados para despesas ou serviços dos orgãos de Administração ou de execução pelos quais responder, e efetuar a respectiva prestção de contas, nos prazos e forma fixados em lei ou em ato normativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. Os membros do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará terão anualmente sessenta dias de férias individuais, respeitado o disposto nesta Lei Complementar ou em ato normativo do Conselho Superior.

    § 2º Somente por imperiosa necessidade do serviço, assim reconhecido em ato motivado do Procurador-Geral, poderá ser suspenso o gozo autorizado de férias individuais dos membros do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

    Art. 39. São deveres do membro do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará, dentre outros previstos em lei ou em ato normativo da instituição:

    X - aplicar corretamente os recursos financeiros do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará que lhe forem repassados para despesas ou serviços dos órgãos de Administração ou de execução pelos quais responder, e efetuar a respectiva prestação de contas, nos prazos e forma fixados em lei ou em ato normativo;​


ID
1469593
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ao Tribunal de Contas dos Municipios do Estado do Pará, orgão de controle externo da gestao de recursos públicos municipais, compete, nos termos da Constituição do Estado e na forma do art. Tda Lei Complementarn.0084/2012, exceto:

Alternativas
Comentários
  • OS TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO APRECIAM AS CONTAS DE GOVERNO E SIM AS DE GESTÃO. TAL MISSÃO É DO PODER LEGISLATIVO REGIONAL.


  • o prazo é de 60 dias e não 200 dias

  • Uma observação sobre o comentário do Julio Henrique:

    Os tribunais de conta apreciam sim as contas do chefe do poder executivo (contas de governo) através da emissão de parecer prévio em 60 dias.


    O os tribunais não fazem é julgar as contas de governo, ai sim é função do legislativo.


    Já nas contas de gestão, os tribunais de contas fazem tanto a apreciação como o julgamento.

  • PELA Lei Complementar Nº 084/2012, sao 360 dias


ID
1469596
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O art. 188 do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municipios do Estado do Para determina que e obrigatória a audiencia do Ministério Público de Contas, entre outros indicados no Regimento ou por deliberação do Plenário, nos processos de:

I- inspeção ordinária e extraordinária.

II-denúncias.

III- admissão de pessoal, concessão de aposentadoria e pensões.

IV- recursos e pedidos de revisão.

V- Termo de Ajustamento de Gestão.

Após a analise dos itens anteriores, marque a unica alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 188. É obrigatória a audiência do Ministério Público de Contas, entre outros indicados neste Regimento ou por deliberação do Plenário, nos processos de:

    I - prestação de contas; 

    II - tomada de contas e tomada de contas especial;
    III - inspeção ordinária e extraordinária;
    IV - denúncias; 
    V - admissão de pessoal, concessão de aposentadoria e pensões; 
    VI - recursos e pedidos de revisão; 
    VII - Termo de Ajustamento de Gestão. 
    § 1.° O Ministério Público será o último órgão a ser ouvido antes do julgamento, salvo nos processos de recurso que ele interpuser. 
    § 2.° Sempre que houver juntada de novos documentos ou alegações das partes, o processo retornará ao Ministério Público para nova manifestação.


    Gab.: A.
  • Pelo Regimento Interno do TCMP (Ato 23) com efeitos à partir de 01 de janeiro de 2021, será obrigatória a audiência do MPCM, "entre outros" indicados nesse Regimento Interno, nos processos de:

    I- Prestação de contas de Governo e Gestão

    II- Prestação de contas dos administradores e responsáveis pela gestão de recursos públicos municipais;

    III_ Tomada de contas especial:

    IV-Fiscalização

    V- Denúncias e representação de qualquer natureza;

    VI- Admissão de pessoal, concessão de aposentadoria e pensão

    VII- Fixação, revisão e reajustamento de remuneração, subsídios e diárias

    VIII- Recurso ordinário e pedido de revisão

    IX Termo de ajustamento de gestão

    § O MPCM será o último órgão a ser ouvido, antes do julgamento, salvo nos processos de recurso que ele impuser.


ID
1469599
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em atenção a Lei n.° 5.810/94 - Regime Juridico Unico dos Servidores Publicos Civis da Administragao Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Para, apenas não se pode afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art 229. O processo disciplinar poderá ser revisto A QUALQUER TEMPO e não em 24 meses. Questão ERRADA.


ID
1469602
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na Constituição do Estado do Pará, apenas não se refere a regra atinente ao “Controle dos atos da Administração Pública” :

Alternativas
Comentários
  • DO CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CE PA

    Art. 23. A administração pública deve realizar o controle interno, finalístico e hierárquico de seus atos, visando a mantê-los dentro dos princípios fundamentais previstos nesta Constituição, adequando-os às necessidades do serviço e às exigências técnicas, econômicas e sociais. LETRA B CORRETA

    Art. 24. Ressalvados os casos previstos na lei, as obras, serviços, compras, concessões e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    § 1°. O disposto neste artigo, também, se aplica aos órgãos e entidades da administração indireta.

    § 2°. Revogado. ()

    Art. 25. A administração pública tornará nulos seus atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, bem como deverá revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, observado, em qualquer caso, o devido procedimento legal. LETRA C CORRETA

    Art. 26. Os atos de improbidade administrativa importarão na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. LETRA D CORRETA

    Art. 27. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo e culpa. LETRA E CORRETA

    RESPOSTA LETRA A. A questão pede a que não se refere a regra atinente ao “Controle dos atos da Administração Pública”.

  • A letra A está incorreta, ao fato de não está contida no Capítulo III - DO CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (conforme pediu a questão), mas sim, no TÍTULO III - Da Organização do Estado - CAPÍTULO I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 14 - A incorporação, a subdivisão ou o desmembramento do Estado, para anexação a outros, ou formação de novos Estados ou Territórios Federais, só poderá ocorrer mediante aprovação da população, a ser definida em lei, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
1469605
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Principios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, e correto afirmar segundo o entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

    bons estudos

  • c) 

    Precedente Representativo 

    "Ementa: Mandado de Segurança. 2. Cancelamento de pensão especial pelo Tribunal de Contas da União. Ausência de comprovação da adoção por instrumento jurídico adequado. Pensão concedida há vinte anos. 3. Direito de defesa ampliado com a Constituição de 1988. Âmbito de proteção que contempla todos os processos, judiciais ou administrativos, e não se resume a um simples direito de manifestação no processo. (...) Tenho enfatizado, relativamente ao direito de defesa, que a Constituição de 1988 (art. 5º, LV) ampliou o direito de defesa, assegurando aos litigantes, em processo judicial ou administrativo e aos acusado em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. (...) Não me parece de acolher-se, na espécie, a distinção enunciada por Velloso sobre a aplicação do direito de defesa e do contraditório apenas aos procedimentos que envolvam questão de fato. Tenho para mim que o texto constitucional não autoriza semelhante redução teleológica (CF, art. 5º, LV). Portanto, esse fundamento - o da não observância do contraditório e da ampla defesa - afigura-se-me suficiente para concessão da segurança. Impressiona-me, ademais, o fato de a cassação da pensão ter ocorrido passados 18 anos de sua concessão - e agora já são 20." MS 24.268, Relator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 5.2.2004, DJ de 17.9.2004. "(...) quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública. Num segundo momento, porém, concedida a aposentadoria, reconhecido o direito à pensão ou à reforma, já existe um ato jurídico que, no primeiro momento, até que prove o contrário, chama-se ato jurídico perfeito, porque se perfez reunindo os elementos formadores que a lei exigia para tal. E, nesse caso, a pensão, mesmo fraudulenta - porque estou convencido, também, de que, na sua origem, ela foi fraudulenta -, ganha esse tônus de juridicidade." MS 24.268, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 5.2.2004, DJ de 17.9.2004.

  • Concessão de APOSENTADORIA é ATO COMPLEXO, pressupõe VONTADE/MANIFESTAÇÃO DA:

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA + REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS

    Apenas com essa completude o direito se encontrará MATERIALIZADO/INTEGRALIZADO, motivo pelo qual se entende que antes disso não é necessário garantir contraditório/ampla defesa. 

    Entendimento sedimentado na:

    Súmula Vinculante 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    PORÉM, súmula que vem sendo mitigada pelo próprio STF, caso o Tribunal de Contas demore mais de 5 anos para exame da concessão da aposentadoria, HAVERÁ OBRIGATORIEDADE DE CONTRADITÓRIO/AMPLA DEFESA.

  • Os atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensões somente poderão ser apreciados pelo TCU a análise que tange os aspectos de legalidade do ato. Não podendo a corte fazer análise de mérito (conveniência e oportunidade)


    A atuação do TCU se restringe ao registro do ato, não cabendo à corte anular ou convalidar o ato. Havendo vícios no ato, a corte poderá apenas indeferir o pedido de registro, comunicando o fato ao órgão/entidade para as providências cabíveis. Caberá a estes anular ou convalidar o ato.

    Conforme a Súmula vinculante nº 3. É assegurado contraditório e ampla defesa nos casos que resultarem anulação ou revogação de atos que beneficiem o interessado.

    ATENÇÃO: Nos casos de legalidade NÃO será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Exceção: Se decorridos 05 (cinco) anos sem apreciação do TCU, será obrigatória a convocação do interessado. E neste caso, será assegurado o direito do contraditório e ampla defesa.

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
  • Gabarito "c".         A regra é que nos processos perante o TCU sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório quando da decisão puder resultar a anulação ou a revogação de ato administrativo que beneficie o interessado. COntudo, os atos administrativos de apreciação da legalidade, com ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão de acordo co o STF, o TCU não é obrigado a conceder a ampla defesa e o contraditório. (Súmula Vinculante nº 3). 
    ATENÇÃO! Todavia, começaram a chegar ações no STF de diversos casos que após muitos anos da concessão de aposentadoria e reforma de pensão não eram registrados pelo TCU por haver irregularidades, e nestes casos o TCU não era obrigado a considerar a ampla defesa e o contraditório. Desta forma o STF devido ao princípio da segurança jurídica, expulsou o seu entendimento com jurisprudência que, se houver inércia, por mais de 5 anos da analise do TCU, do ato de concessão, não poderá ele revogar de mediato o benefício, devendo desta forma conceder a ampla defesa e o contraditório.



ID
1469608
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Sumula n.° 347 do Supremo Tribunal Federal, e correto afirmar sobre Controle de Constitucionalidade das Leis:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Súmula 347 STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público

    bons estudos

  • Vale destacar que a Súmula nº 347-STF está com sua vigência contestada perante o Supremo, conforme anotou o Min. Gilmar Mendes, o qual afirma que a evolução do sistema de controle de constitucionalidade "está a demonstrar a necessidade de se reavaliar a subsistência da Súmula 347 em face da ordem constitucional instaurada com a Constituição de 1988" (MS 25.888-MC - Pendente)


  • Gabarito B


    Cumpre salientar que o controle feito pelo Tribunal de Contas é exemplo de controle de constitucionalidade político repressivo, aliás, exceção no sistema constitucional brasileiro. 


    Força galera!

  • A título de informação, sobretudo para conhecimento que pode ser usado em uma segunda fase de concurso, a súmula 347 não anda "com essa bola toda não".

    Já foram proferidas decisões monocráticas no âmbito do STF em sentido oposto ao teor da súmula 347 do Supremo. Confiram uma delas:  MS 25888 MC / DF (trechos do pronunciamento do Relator Gilmar Mendes, que deferiu a liminar preiteada em face do TCU):
    (...)
    "Não me impressiona o teor da Súmula n° 347 desta Corte, segundo o qual "o Tribunal de Contas, o exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público". A referida regra sumular foi aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963, num contexto constitucional totalmente diferente do atual. Até o advento da Emenda Constitucional n° 16, de 1965, que introduziu em nosso sistema o controle abstrato de normas, admitia-se como legítima a recusa, por parte de órgãos não-jurisdicionais, à aplicação da lei considerada inconstitucional”   “Assim, a própria evolução do sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, verificada desde então, está a demonstrar a necessidade de se reavaliar a subsistência da Súmula 347 em face da ordem constitucional instaurada com a Constituição de 1988.” (grifei e negritei).

    Avante!!! 
  • ATENÇÃO: O controle repressivo também pode ser feito pelo Tribunal de Contas, em virtude da Súmula 347 do STF. Porem, embora vigente, essa súmula já foi relativizada pelo STF.

    Medida Cautelar no MS 35.410/STF: “Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 do texto constitucional (...). É inconcebível, portanto, a hipótese do Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da Súmula 347 do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação Federal da Constituição de 1988.” (Rel. Alexandre de Moraes. DJE 18 de 1º-2-2018.)

  • !!! SÚMULA 473 SUPERADA !!!

    --> Alexandre de Moraes : "inconcebível a hipótese do TCU, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da CF 88.  

    • Argumento 1: a declaração incidental de inconstitucionalidade somente é permitida de maneira excepcional ao Poder Judiciário (juízes e tribunais) para o pleno exercício de suas funções jurisdicionais, devendo o magistrado garantir a supremacia das normas constitucionais ao solucionar, de forma definitiva, o caso concreto posto em juízo.

    • Argumento 2: controle difuso exercido administrativamente pelo Tribunal de Contas traria consigo a transcendência dos efeitos do controle difuso não é admitida em nosso ordenamento jurídico constitucional nem mesmo em âmbito jurisdicional, no STF, quanto mais em âmbito administrativo.)

    Fonte: Dizer o Direito

  • Em 12/04/2021 o plenário do STF decidiu:

    "[...] Não cabe a corte de contas, que não tem função jurisdicional, exercer controle de constitucionalidade nos processos sob sua análise [...]".

    Ou seja, apesar de eu ter acertado a questão pois marquei com pensando de 2015, a meu ver a questão correta passará a ser a letra "A" de agora em diante.

  • O entendimento exposto na súmula 347 do STF ainda prevalece ou está superado?

    · Existe divergência se essa súmula está superada.

    · Manifestaram-se expressamente pela superação da súmula: Ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

    · Manifestaram-se expressamente pela manutenção da súmula: Ministros Roberto Barroso e Edson Fachin.

    · A Min. Rosa Weber afirmou que o Tribunal de Constas pode “pelo voto da maioria absoluta de seus membros, afaste a aplicação concreta de dispositivo legal reputado inconstitucional, quando em jogo matéria pacificada nesta Suprema Corte”.

    Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise

    O Tribunal de Contas é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, que tem suas competências delimitadas pelo art. 71 da Constituição Federal.

    Compete ao Tribunal de Contas exercer na plenitude todas as suas competências administrativas, sem obviamente poder usurpar o exercício da função de outros órgãos, inclusive a função jurisdicional de controle de constitucionalidade. Esse mesmo raciocínio se aplica para outros órgãos administrativos, como o Banco Central, o CADE, as Agências Reguladoras, o CNJ, o CNMP, o CARF. Todos eles também estão impedidos de realizar controle de constitucionalidade.

     

    Permitir que o Tribunal de Contas faça controle de constitucionalidade acarretaria triplo desrespeito à Constituição

    Ao declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de dispositivos de lei aos casos concretos submetidos à sua apreciação, o Tribunal de Contas, na prática, retira a eficácia da lei e acaba determinando aos órgãos da administração pública federal que deixem de aplicá-la aos demais casos idênticos, extrapolando os efeitos concretos e entre as partes de suas decisões. Isso faz com que ocorra um triplo desrespeito à Constituição Federal, tendo em vista que essa postura atenta contra:

    · o Poder Legislativo (que edita as leis);

    · o Poder Judiciário (que detém as competências jurisdicionais);

    · o Supremo Tribunal Federal (que possui a missão de declarar constitucional ou inconstitucional as leis ou atos normativos, de forma geral e vinculante).

     A declaração incidental de inconstitucionalidade somente é permitida de maneira excepcional aos juízes e tribunais para o pleno exercício de suas funções jurisdicionais, devendo o magistrado garantir a supremacia das normas constitucionais ao solucionar, de forma definitiva, o caso concreto posto em

    juízo. Trata-se, portanto, de excepcionalidade concedida somente aos órgãos exercentes de função jurisdicional, aceita pelos mecanismos de freios e contrapesos existentes na separação de poderes e não extensível a qualquer outro órgão administrativo.

     Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/o-entendimento-exposto-na-sumula-347-do.html


ID
1469611
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a possibilidade do Poder Judiciário, em sede de Ação Civil Publica, determinar a realização de politicas publicas, de acordo com o mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, e correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segue íntegra:

    "EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Direito à saúde. Dever do Estado. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que incumbe ao Estado, em todas as suas esferas, prestar assistência à saúde da população, consoante determina o art. 196 da Constituição Federal, não configurando escusa válida a esse mister a suposta ausência de recursos orçamentários. 2. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas concretas, assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso da saúde, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes. 3. Agravo regimental não provido. (STF - AI: 742734 RJ , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 30/09/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)"


    Em igual sentido outra:


    "EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Constitucional. Ação civil pública. Ampliação da atuação da Defensoria Pública. Relevância institucional. Implementação de políticas públicas. Possibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes, inserto no art. 2º da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido.

    (STF - AI: 835956 MA , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 07/05/2013, Primeira Turma)"



  • Ta cheio de erro ortográfico essa questão.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • LETRA A!

     

     

    EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Direito à saúde. Dever do Estado. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que incumbe ao Estado, em todas as suas esferas, prestar assistência à saúde da população, consoante determina o art. 196 da Constituição Federal, não configurando escusa válida a esse mister a suposta ausência de recursos orçamentários. 2. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas concretas, assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso da saúde, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes. 3. Agravo regimental não provido. 

     

    (STF - AI: 742734 RJ , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 30/09/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)

  • Gabarito A, para quem tem acesso limitado.

  • Típica questão autofágica. As alternativas se matam e jogam na cara do candidato a resposta.


ID
1469614
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da possibilidade do Poder Judiciário julgar causas envolvendo aumento de remuneração de servidores, a Sumula Vinculante n.°37 assevera:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.

    bons estudos
  • fungao tah tensoo..........

  • O site QC tem um DESLEIXO impressionante em sempre postar novas provas com diversos erros de digitação.

  • Súmula 339 STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento da isonomia.

  • Gabarito D


    CF. Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    QUEM AUMENTA A REMUNERAÇÃO É O PODER LEGISLATIVO.


    Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.


    Súmula 339 STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento da isonomia.

  • LETRA D CORRETA 

    Súmula Vinculante 37 Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia

  • Portanto, o Poder Judiciário não deve exercer funções típicas do Poder Legislativo, em respeito ao princípio da separação das funções estatais.

  • Tal orientação foi inicialmente explicitada na súmula 339 do STF (1963) e, em 2014), passou a constar da súmula vinculante 37.

    .

    SÚMULA: Um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos. Serve de referência para os magistrados, julgarem futuros casos similares. E não possui teor obrigatório, prevalece a livre convicção do juiz.

    SÚMULA VINCULANTE: Um verbete que registra a interpretação pacífica, e só pode ser criada com a aprovação de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, dotada de teor obrigatório: obrigam a Administração Pública direta e indireta, nas esferas Federal, Estadual e Municipal e todos os demais Juízes e Tribunais a seguir o conteúdo da Súmula Vinculante. Importante enfatizar que, a livre convicção do magistrado é violada, pois a súmula tem caráter obrigatório.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as Súmulas Vinculantes.

    Conforme o artigo 103-A, da Constituição Federal, "o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei."

    Nesse sentido, consoante a Súmula Vinculante nº 37, "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."

    Analisando as alternativas

    À luz da Súmula Vinculante transcrita acima, conclui-se que apenas a alternativa "d" se encontra em consonância com a Súmula Vinculante nº 37.

    Gabarito: letra "d".

  •  Letra D: pois, de acordo com a Súmula Vinculante n. 37, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


ID
1469617
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em atenção aos Tribunais de Contas e o Federalismo no Brasil e correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 31, § 1º, da CF/88: O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • Apenas para complementar a resposta do colega,


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    ....

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Gabarito B.

    Art. 31, § 1º, da CF/88: O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • Atualmente não se pode criar mais Tribunais de Contas Municipais pelos municípios, os únicos ainda existentes são os do Rio de Janeiro e o de São Paulo, salvo engano. 

  • Minha gente, existe tribunal de contas municipal?! 

  • Alessandra, sim, existe Tribunal de Contas municipal. Exemplo: TC do município do Rio de Janeiro e de São Paulo. Salvo engano, Goiânia também tem (salvo engano). O que ocorre é que a partir da entrada em vigor da CF/88 não mais podem ser criados novos tribunais de contas municipais, mas aqueles que já existiam à época de sua vigência permaneceram, não sendo extintos (o que inclusive elimina a letra E da questão).

  • Goiás tem Tribunal de Contas dos Municípios - órgão Estadual 

  • Pessoal, pelo que sei os únicos Tribunais de Contas do Município são os de São Paulo e Florianópolis, pois foram criados antes do advento da CF/88.

  • A constituição diz que o Controle Externo da Câmara Municipal será exercida  pelos Tribunais de Conta dos Estados ou dos Municípios, onde houver.

    Há ainda Tribunais de Contas dos Municípios nos Seguintes estados:

    1. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia;
    Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará;
    Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
    Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Pará
    Tribunal de Contas do Município de Florianópolis;
    Tribunal de Contas do Município de São Paulo;
    Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.

  • Correta a letra "b", uma vez que se subsume ao texto do artigo 31, § 1º, da CRFB.

    De outro lado, é importante lembrar que a CRFB permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75). [vide ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006]

  • A questão exige conhecimento acerca do federalismo e do tribunal de contas nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos o art. 31 da CF:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    E, agora, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que ela pede a CORRETA:

    a) INCORRETA. A fiscalização municipal exercida pela Câmara Municipal ocorrerá com auxílio dos TRIBUNAIS DE CONTAS dos MUNICÍPIOS OU dos ESTADOS ou, ainda, CONSELHOS ou TRIBUNAIS DE CONTAS dos municípios, se existirem (art. 31, §1°, CF). 

    b) CORRETA. A fiscalização municipal exercida pela Câmara Municipal ocorrerá com auxílio dos TRIBUNAIS DE CONTAS dos MUNICÍPIOS OU dos ESTADOS ou, ainda, CONSELHOS ou TRIBUNAIS DE CONTAS dos municípios, se existirem (art. 31, §1°, CF). 

    c) INCORRETA. Em momento algum se fala em auxílio EXCLUSIVO dos Tribunais de contas dos estados. (art. 31, §1°, CF).

    d) INCORRETA. A criação de novos tribunais, conselhos ou órgãos de contas é VEDADA. (art. 31, §4°, CF).

    e) INCORRETA. NÃO há qualquer disposição constitucional nesse sentido.

    GABARITO: LETRA “B”


ID
1469620
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa correta sobre o previsto na Constituição Federal a respeito do Ministerio Público Comum e o de Contas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 130 da CF/88: Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.   

  • Apenas para dirimir dúvidas e complementar o entendimento seguem julgados:

    "O MP especial junto aos tribunais de contas estaduais não dispõe das garantias institucionais pertinentes ao MPúblico comum dos Estados-membros, notadamente daquelas prerrogativas que concernem à autonomia administrativa e financeira dessa Instituição, ao processo de escolha, nomeação e destituição de seu titular e ao poder de iniciativa dos projetos de lei relativos à sua organização. Precedentes. A cláusula de garantia inscrita no art. 130 da Constituição – que não outorgou ao MP especial as mesmas prerrogativas e atributos de autonomia conferidos ao MP comum – não se reveste de conteúdo orgânico-institucional. Acha-se vocacionada, no âmbito de sua destinação tutelar, a proteger, unicamente, os membros do MP especial no relevante desempenho de suas funções perante os tribunais de contas. Esse preceito da Lei Fundamental da República – que se projeta em uma dimensão de caráter estritamente subjetivo e pessoal – submete os integrantes do MP especial junto aos tribunais de contas ao mesmo estatuto jurídico que rege, em tema de direitos, vedações e forma de investidura no cargo, os membros do MP comum. O MP especial junto aos tribunais de contas estaduais não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus procuradores pela própria CR (art. 130), encontra-se consolidado na ‘intimidade estrutural’ dessas Cortes de Contas (RTJ 176/540-541), que se acham investidas – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhes confere a Carta Política (CF, art. 75) – da prerrogativa de fazer instaurar, quanto ao MP especial, o processo legislativo concernente à sua organização." (ADI 2.378, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 19-5-2004, Plenário, DJ de 6-9-2007.)

    "Segundo precedente do STF (ADI 789/DF), os Procuradores das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o Ministério Público comum. Além de violar os arts. 73, § 2º, I, e 130, da CF, a conversão automática dos cargos de Procurador do Tribunal de Contas dos Municípios para os de Procurador de Justiça – cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos – ofende também o art. 37, II, do texto magno.” (ADI 3.315, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-3-2008, Plenário, DJEde 11-4-2008.)

  • CF, Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

  •  

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.        

               

    “Cumpre observar, na chefia do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a composição do órgão, conforme decidido na ADI 328 (...). A cadeira reservada ao Ministério Público, no Tribunal de Contas, há de ser preenchida por integrante da categoria especial (...).” (Rcl 14.282-AgR-ED, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 28-8-2014, Plenário, DJE de 1º-10-2014.) “Está assente na jurisprudência deste STF que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (...). Escorreita a decisão do CNMP que determinou o imediato retorno de dois Procuradores de Justiça, que oficiavam perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, às suas funções próprias no Ministério Público estadual, não sendo oponíveis os princípios da segurança jurídica e da eficiência, a legislação estadual ou as ditas prerrogativas do Procurador-Geral de Justiça ao modelo institucional definido na própria Constituição.” (MS 27.339, rel min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009.) No mesmo sentido: ADI 3.307, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 29-5-2009.

     

               

    "O art. 73, § 2º, I, da CF prevê a existência de um Ministério Público junto ao TCU, estendendo, no art. 130 da mesma Carta, aos membros daquele órgão os direitos, vedações e a forma de investidura atinentes ao Parquet comum. Dispositivo impugnado que contraria o disposto nos arts. 37, II; 129, § 3º; e 130 da CF, que configuram ‘cláusula de garantia’ para a atuação independente do Parquet especial junto aos Tribunais de Contas. Trata-se de modelo jurídico heterônomo estabelecido pela própria Carta Federal que possui estrutura própria de maneira a assegurar a mais ampla autonomia a seus integrantes. Inadmissibilidade de transmigração para o Ministério Público especial de membros de outras carreiras.” (ADI 328, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009.)         "Segundo precedente do STF (ADI 789/DF), os Procuradores das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o Ministério Público comum. Além de violar os arts. 73, § 2º, I, e 130, da CF, a conversão automática dos cargos de Procurador do Tribunal de Contas dos Municípios para os de Procurador de Justiça – cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos – ofende também o art. 37, II, do texto magno.” (ADI 3.315, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-3-2008, Plenário, DJE de 11-4-2008.)

     

  • CONTINUAÇÃO:           

     

    "A cláusula de garantia inscrita no art. 130 da Constituição – que não outorgou ao MP especial as mesmas prerrogativas e atributos de autonomia conferidos ao MP comum – não se reveste de conteúdo orgânico-institucional. Acha-se vocacionada, no âmbito de sua destinação tutelar, a proteger, unicamente, os membros do MP especial no relevante desempenho de suas funções perante os tribunais de contas. Esse preceito da Lei Fundamental da República – que se projeta em uma dimensão de caráter estritamente subjetivo e pessoal – submete os integrantes do MP especial junto aos tribunais de contas ao mesmo estatuto jurídico que rege, em tema de direitos, vedações e forma de investidura no cargo, os membros do MP comum. O MP especial junto aos tribunais de contas estaduais não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus procuradores pela própria CR (art. 130), encontra-se consolidado na ‘intimidade estrutural’ dessas Cortes de Contas (RTJ 176/540-541), que se acham investidas – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhes confere a Carta Política (CF, art. 75) – da prerrogativa de fazer instaurar, quanto ao MP especial, o processo legislativo concernente à sua organização." (ADI 2.378, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 19-5-2004, Plenário, DJ de 6-9-2007.)

     

               

    "Ato do TCU, que indeferiu pedido de encaminhamento do nome do impetrante ao Presidente da República, para fins de nomeação no cargo de Procurador do Ministério Público, junto ao TCU. Liminar deferida. O Procurador-Geral é nomeado não para cargo efetivo que integre a carreira, pois esta se compõe apenas dos cargos de Procurador e Subprocurador-Geral. Incabível, no caso, a alegação de que nova vaga surgiu na carreira com a nomeação de um dos membros da carreira em foco ao cargo de Procurador-Geral junto ao TCU. Mandado de segurança indeferido. Liminar cassada." (MS 23.247, rel. min. Néri da Silveira, julgamento em 22-4-2002, Plenário, DJ de 14-6-2002.) "(...) em se tratando de investidura no cargo de Procurador-Geral, no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, ela há de observar, também, o disposto no § 3º do art. 128 c/c art. 130, competindo à própria instituição a formação de lista tríplice para sua escolha, depois, por nomeação pelo chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.” (ADI 1.791-MC, rel. min. Sydney Sanches, julgamento em 23-4-1998, Plenário, DJ de 11-9-1998.)

    .  

  • GABARITO: E

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e a Seção do Ministério Público, contida na Constituição Federal.

    Nesse sentido, conforme o artigo 130, da Constituição Federal, "aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura."

    Cabe frisar que a seção, descrita no artigo acima, diz respeito ao Ministério Público Comum.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, conclui-se que aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se os mesmos direitos, vedações e forma de investidura dos membros do Ministério Público Comum. Logo, apenas a alternativa "e" se encontra correta. Ressalta-se que as demais alternativas estão incompletas, erradas ou contém expressões restritivas, como "somente".

    Gabarito: letra "e".


ID
1469623
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    Dentro do Titulo da Constituição Federal que trata da Ordem Econômica e Financeira, existe a previsão de garantia da função social da propriedade, especificada mais adiante no art. 182 que regula a politica urbana.
     Esse dispositivo constitucional prevê no §4° ser “(...) facultado ao Poder Público municipal, mediante lei especifica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado  aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: parcelamento ou edificação compulsórios; impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; desapropriação com pagamento mediante títulos da divida pública."

Da exegese dessas previsões em consonância com o Princípio Federativo e a Repartição de Poderes e correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. (Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.) -

    "Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.

    Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental."

    Quanto ao Plano diretor, tem-se;

    "O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana do município, sendo sua razão precípua determinar a função social da propriedade. É a lei municipal que contém diretrizes técnicas para o desenvolvimento físico, social, econômico e administrativo do município, visando atingir os anseios da comunidade local. 
    A lei que institui o plano diretor pode ser alterada quando for necessário à satisfação do interesse público, mas deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos (artigo 40, § 3º, do Estatuto da Cidade)."


    Acredito que a questão fora mais interpretativa... corroborada com pequeno entendimento das competências..

  • antes que alguém pergunte, o erro da letra C está em "independente da edição de lei municipal". Em via de regra, as competências municipais precisam ser formalizadas por lei municipal. Por exemplo: um município não pode cobrar um imposto de sua competência sem lei municipal que o institua primeiro.

  • Letra A: A expressão “mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal" está de acordo com o Principio Federativo porque a Lei Federal (Estatuto da Cidade) regula o dispositivo constitucional, mas reitera a necessidade do Município em editar sua lei própria sobre o plano diretor.


    CORRETA!


    A reiteração está no art. 5o do Estatuto da Cidade (LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.)


    Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.


    Bons Estudos!

  • A meu ver dá para resolver a questão pela repartição de competências. Vejamos: no art. 21, XX é de competênica exclusiva da União legisar sobre diretrizes para o desenvolvimento urbano e assim o fez - Estatuo das Cidades. Cabendo aos Municipios regularem-se por esta matéria federal através de questões especificas, pormenorizadas... 

    FFF - Força, foco e fé

     


ID
1469626
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, e correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) CORRETA

    Maria Sylvia Di Pietro admite a existência de quatro espécies de agentes públicos: os agentes políticos ( letra A); os servidores públicos (que se subdividem em servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários)(letra B e C); os militares ( letra D); e os particulares em colaboração com o poder público.(letra E)

  • Agentes Políticos: exercem atribuições constitucionais. Ocupam os cargos dos órgãos independentes (que representam os poderes do Estado) e dos órgãos autônomos (que são os auxiliares imediatos dos órgãos independentes). Exs.: Presidente da República, Senadores, Governadores, Deputados, Prefeitos, Juízes, Ministros, etc. Exercem funções e mandatos temporários; Não são funcionários nem servidores públicos, exceto para fins penais, caso cometam crimes contra a Administração Pública; 

  • DOUTRINA CLÁSSICA                                                       DOUTRINA MODERNA

    Ag Político_________________________________________Ag. Político

    Ag. Administrativo___________________________________Militares e Servidores Públicos

    Ag Honoríficos, Delegados e Credenciados______________Particulares em Colaboração com o poder público

  • Galera, sem complicações. 

    Antes de falar de doutrina, existe um conceito legal de agente público, no art. 2° da lei 8429/92 (lei de improbidade administrativa), que é o seguinte: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Para boa parte da doutrina administrativista, vale a classificação de Hely Lopes Meirelles, que é a seguinte:

    " AGENTES PÚBLICOS são todas as pessoas físicas incumbidas, definitivamente ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. "

    Dentro dessa definição de "agentes públicos" do Hely Lopes Meireles, existem 5 espécies.

    a) Agentes Políticos: (O gabarito da questão, letra A. Seriam pessoas que exercem atribuições constitucionais, não estão hierarquizados e tem plena liberdade funcional, não podendo serem responsabilizados penal ou civilmente por seus atos, SALVO se tiverem agido com culpa grosseira, má fé ou abuso de poder. Estão nesta categoria: chefes do executivo e seus auxiliares (ministros e secretários); membros do legislativo (deputados, senadores e vereadores); membros do judiciário; membros do ministério público; membros dos tribunais de contas; representantes diplomáticos e demais autoridades do chamado "alto escalão").

    b) Agentes Administrativos: os demais servidores públicos, hierarquizados em menor ou maior grau, que se dividem em:

    - Servidores Públicos: titulares de cargo efetivo ou em comissão, submetidos ao regime estatutário.

    - Empregados Públicos: titulares de empregos públicos, submetidos à CLT.

    - Agentes Temporários: contratados com base no art. 37, IX da CRFB/88, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária e excepcional, de interesse público.

    c) Agentes Honoríficos: cidadãos convocados, sem qualquer vínculo com a Administração e, normalmente, sem remuneração.

    d) Agentes Delegados: Particulares que executam determinada atividade, obra ou serviço público. São os concessionários e permissionários de obras e serviços públicos; serventuários de cartórios de ofícios.

    e) Agentes Credenciados: Recebem a incumbência de representar a Administração em prática de determinado ato ou para praticar determinada atividade específica, mediante remuneração.




  • Gabarito A.

    Todos os citados na letras B, C, D e E são considerados agentes públicos.

  • Quando vc acerta por exclução :)

  • Letra A

     

    Reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.
     

    (CESPE/TRE-MA/TECNICO JUDICIARIO/2005) O agente público é a pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente. C

    (CESPE/ANS/TECNICO EM REGULAÇÃO DE SAÚDE COMPLEMENTAR/2013) Uma pessoa que mantém uma relação permanente com o Estado por integrar o quadro funcional de uma autarquia é um agente público. C

     

    AGENTES POLÍTICOS são os ocupam os mais altos escalões do poder público. Por exemplo: Membros do Legislativo (DEPUTADOS, SENADORES, VEREADORES); Chefes do Poder Executivo (PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADORES, PREFEITOS); e Assessores diretos destes (Ministros; Secretários estaduais, municipais e distritais). Nem todos são eleitos, alguns são nomeados, por exemplo, ministros e juízes. **os membros da Magistratura (juízes e desembargadores) e do Ministério Público (promotores e procuradores de justiça) são considerados agentes políticos. Não são servidores públicos.

    (CESPE/TRE-MA/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2005) Os agentes políticos são os componentes do governo nos seus primeiros escalões, aos quais incumbem as funções de dirigir, orientar e estabelecer diretrizes para o poder público. C

    (CESPE/ANS/TECNICO ADMINISTRATIVO/2013) Um secretário estadual de educação é considerado um agente político. C

    (CESPE/MS/ANALISTA ADMINISTRATIVO/2013) Os magistrados, agentes políticos investidos para o exercício de atribuições constitucionais, têm plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, bem como prerrogativas próprias e legislações específicas. C

    (CESPE/PC-TO/DELEGADO DE POLICIA/2008) Os agentes políticos constituem categoria especial, pois gozam de prerrogativas diferenciadas e têm grandes responsabilidades com a sociedade, como é o caso dos prefeitos. C
     


ID
1469629
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 2003, com o advento da Emenda Constitucional n.°41, varias regras de aposentadoria foram reformadas, e, com a introdução do §19 no art. 40 da Constituição Federal, foi criado o abono de permanência que consiste em uma:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E) CORRETA. Art. 40 § 19 CF. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II

  • Art. 40.Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 19.O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

  • O abano de permanência é um estímulo financeiro ao servidor que preenche os requisitos da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição para permanecer na ativa. O valor equivale ao da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória. Isso porque, de forma simples, é mais vantajoso à Administração pagar esse abono e ficar com o servidor na ativa do que perde-lo em razão da aposentadoria e realizar um novo concurso, cujos gastos, certamente, serão maiores - além de que, muitas vezes, as vagas a preencher são poucas. 

  • Gabarito E.

    Art. 40, parág. 19 CF.

  • Klaus, seu comentário tirou de vez minhas dúvidas sobre abono de permanência.
    Obrigado!

  • Gabarito E

    CF,Art 40,§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

  • LETRA E CORRETA 

    CF ART. 40 § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. 

  • O abono de permanência equivale à dispensa do pagamento da contribuição previdenciária para o servidor que permaneça em atividade após ter completado os requisitos para requerer a aposentadoria voluntária não proporcional:

     

    --- > Servidor com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

     

    --- > Servidora com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.

     

    O Abono Permanência é corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor.

     

    O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do Ente federativo.

     

    Apenas os servidores que preencherem os requisitos para fazerem jus à aposentadoria com proventos integrais terá direito ao abono de permanência.

     

    O servidor ficará na ativa poderá receber o Abono Permanência até dar entrada definitiva em sua aposentadoria ou até o limite de 70 anos, idade em que é alcançado pela aposentadoria compulsória.

     

    Enquanto as regras previdenciárias do regime geral de previdência são estudadas no Direito Previdenciário, as regras para aposentadoria dos servidores públicos são objeto do Direito Administrativo. Porém, além de certas disposições específicas dos regimes de previdência da União, dos estados e municípios, as questões mais abordadas em concursos são referentes às disposições constitucionais sobre o tema.

     

    Abono de permanência é uma vantagem concedida ao servidor que já podia se aposentar voluntariamente, ou seja, já preencheu os requisitos do §1º, III, do art. 41 da Constituição Federal, mas opta por prosseguir trabalhando.

     

    Como ele continua oferecendo uma contraprestação ao Estado (pois, se ele se aposentasse, continuaria recebendo salário, mas sem mais trabalhar), e como a aposentadoria dele não será maior em razão desse tempo a mais trabalhado, o constituinte viu, na instituição do abono de permanência, um incentivo para que esses servidores sigam em atividade.

     

    Faz todo o sentido: seria injusto se esse servidor em atividade continuar tendo o desconto da contribuição previdenciária, que em nada mais o aproveitaria. Por isso, enquanto estão nessa condição, os servidores recebem suas remunerações sem a incidência do desconto previdenciário, que voltará a ser pago após a aposentadoria.


ID
1469632
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a estabilidade no serviço público e correto afirmar que com a Emenda Constitucional n.°19/98:

Alternativas
Comentários
  • Questão com gabarito errado. A alternativa D não retrata todas as hipóteses contidas no art. 41, §1º, CF, inclusive restringindo à apenas duas delas.

    Alternativa B correta vide art. 19 do ADCT.

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Após a referida Emenda, a jurisprudência firmou o entendimento de que houve alteração tácita do prazo de estágio probatório, passando de 2 anos para 3 anos.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Acredito que o erro está exigência do prazo mínimo de 5 anos ser continuado, e a questão nada trouxe acerca.

    Art. 19 do ADCT. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Inexiste tal previsão.


    ALTERNATIVA D) CORRETA.

    Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. 

    STF RE 589998: “Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no art. 41da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada"

  • D) Só perderá em duas hipóteses? Não! São pelo menos quatro hipóteses previstas na CF: (a) sentença transitada em julgado; (b) decisão em processo administrativo; (c) reprovação em avaliação de desempenho e (d) excesso de despesa com pessoal, do art. 169. Logo, essa alternativa está errada - ao meu ver.


    A "B" pode ser errada ou certa - o problema é a menção a cinco anos "continuados", como disse o Artur... 

  • tá cheia de erro ortográfico essa questão kkkkkkk

  • Ainda bem que tem os comentários, assim dá pra perceber que eu não estou ficando doido. Eu fui na base das quatro hipóteses para a perda do cargo e marquei a letra "b" que parece ser a mais coerente.

  • O erro da "b" seria o termo Civil? acho q por estes tempos, os militares eram considerados servidores públicos, não?

  • Qual é o problema da B? Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço públicos


    "Continuados"?  Gente, que absurdo.

  • Vanessa o problema da letra B é que a questão citou a EC 19/1.998, e o enunciado da alternativa é anterior a emenda, no entanto, a alternativa D, dada como verdadeira também está errada vejamos:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;

    E também o art. 169, §4º

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, O SERVIDOR ESTÁVEL PODERÁ PERDER O CARGO, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    Inclusive este parágrafo quarto foi inserido pela EC 19/1.998, examinador comeu barriga.


  • Creio que a letra D "é adquirida pelo servidor que, aprovado em concurso publico, apos 3 (tres) anos de efetivo exercicio e aprovagao em avaliação de desempenho, só podera perder seus cargos ou funções por sentença transitada em julgado ou processo administrativo com contraditorio e ampla defesa." está  também errada por um simples motivo: ESTABILIDADE NÃO SE APLICA A FUNÇÕES!

    Não há letra 100% correta.

    Diante disso, a questão deveria ser anulada.


  • Gabarito errado. Creio que o erro da alternativa "b" esta em se restringe apenas aos civis esquecendo os militares (policiais bombeiros).

  • Questão passivel de anulação, visto que o servidor estável, além das formas citadas, também poderá perder seu cargo por um outro motivo: excesso de despesa de pessoal, quando, após redução do percentual de 20% de cargos em comissão e função de confiança, e após demissão de servidores não estáveis, ainda assim continuar o excesso de despesas, poderá haver demissão de servidores estáveis, estando a administração de criar cargos da mesma natureza ou semelhantes pelo prazo de 4 anos. Art 169 CF 88, § 4º.

  • por que não anularam esta questão? 

  • LETRA D CORRETA 

    CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

  • Não quero brigar com a banca, mas a letra D está errada. Acredito que o gabarito seja a letra B, por questões totalmente óbvias, já citadas pelos amigos.

    Aconselho retirar essa questão dos seus cadernos de estudos.


ID
1469635
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei n.° 5.810/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará) relativamente aos direitos do servidor no que concerne a problemas de saúde, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. A licença para tratamento de saúde será concedida a pedido ou de ofício, com base em inspeção médica, realizada pelo órgão competente, sem prejuízo da remuneração.
     
    Art. 160. Além das demais vantagens previstas nesta lei, será concedido:

    I - Ao servidor:

    d) auxílio-doença, correspondente a um mês de remuneração, após cada período consecutivo de 6 (seis) meses de licença para tratamento de saúde;


  • GABA: C

    RJU 5810

    A) ERRADO, CONFORME ART. 160, I,d

    B) ERRADO, APÓS CADA PERÍODO DE 6 MESES DE LICENÇA O SERVIDOR RECEBE O VALOR, VIDE ART. 160, I, d

    C) GABA

    D) ERRADO, ART. 81

    E) ERRADO, ART. 72, XIV

  • Gabarito C

    Art. 86 - A licença para tratamento de saúde em pessoa da família será concedida:

    I - com remuneração integral, no primeiro mês;

    II - com 2/3 (dois terços) da remuneração, quando exceder de 1 (um) até 6 (seis) meses;

    III - com 1/3 (um terço) da remuneração quando exceder a 6 (seis) meses até 12 (doze) meses;

    IV - sem remuneração, a partir do 12°. (décimo segundo) e até o 24°. (vigésimo quarto) mês.

    Parágrafo Único - O órgão oficial poderá opinar pela concessão da licença pelo prazo máximo de

    30 (trinta) dias, renováveis por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 2 (dois) anos.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Gabarito: C

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    A) A licença para tratamento de saúde prevista nos artigos 81 a 84 não pode ser cumulada com o percebimento do auxílio-doença, previsto no art. 160,1, “d” .

    Art. 81. A licença para tratamento de saúde será concedida a pedido ou de ofício, com base em inspeção médica, realizada pelo órgão competente, sem prejuízo da remuneração. 

    Art. 160. Além das demais vantagens previstas nesta lei, será concedido: 

    I - Ao servidor: 

    d) auxílio-doença, correspondente a um mês de remuneração, após cada período consecutivo de 6 (seis) meses de licença para tratamento de saúde; 

    B) O servidor terá direito ao auxílio-doença do art. 160, I “d”, correspondente a um mês de remuneração, uma única vez, apos 6 (seis) meses da última licença saúde.

    Art. 160. Além das demais vantagens previstas nesta lei, será concedido: 

    I - Ao servidor: 

    d) auxílio-doença, correspondente a um mês de remuneração, após cada período consecutivo de 6 (seis) meses de licença para tratamento de saúde; 

    C) A licença para tratamento de saúde será concedida de ofício ou a pedido do servidor, com base em inspeção médica, realizada por órgão competente, sem prejuízo da remuneração e pode, apos 6 (seis) meses consecutivos de afastamento, dar ensejo ao percebimento do auxílio-doença.

    Art. 81. A licença para tratamento de saúde será concedida a pedido ou de ofício, com base em inspeção médica, realizada pelo órgão competente, sem prejuízo da remuneração. 

    Art. 160. Além das demais vantagens previstas nesta lei, será concedido: 

    I - Ao servidor: 

    d) auxílio-doença, correspondente a um mês de remuneração, após cada período consecutivo de 6 (seis) meses de licença para tratamento de saúde; 

    D) O custeio do tratamento de saúde do art. 160,1 "e” do servidor será concedido independentemente do laudo atestar que a lesão foi produzida por acidente em serviço ou doença profissional.

    Art. 160. Além das demais vantagens previstas nesta lei, será concedido: 

    I - Ao servidor:

    e) custeio do tratamento de saúde, quando laudo de junta médica oficial atestar tratar-se de lesão produzida por acidente em serviço ou doença profissional; 

    E) O período em que o servidor ficar afastado em razão de licença para tratamento de saúde não é considerado como efetivo exercício, conforme art. 72, XIV.

    Art. 72. Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de: 

    XIV - licença para tratamento de saúde; 


ID
1469638
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que diz respeito a Lei Organica do Ministério Público de Contas dos Municipios do Estado do Para, LC 86/2013, e correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: O Conselho Superior é órgão da Administração Superior;

    B) ERRADA: os Sub- procuradores de Contas pertencem ao órgão de Execução;

    C) ERRADA: Aos servidores do quadro do Ministério Públicos de Contas dos Municipios do Estado do Para se aplica a Lei 5.810/1994;

    D) ERRADA: ART. 21 - O Secretário, bem como, os servidores da Secretaria do Ministério Público tratado nesta Lei, terão isonomia salarial àqueles do Tribunal de Contas do Estado, de atribuições iguais ou assemelhadas, nos termos da Constituição do Estado (Art. 30, § 1º).

    E) CERTA


ID
1469641
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Pode-se afirmar sobre a LC 84/2012 - Lei Organica do Tribunal de Contas dos Municipios do Estado do Pará:

Alternativas

ID
1469644
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa correta sobre Licitações:

Alternativas
Comentários
  • a)Dentre as modalidades de licitagoes mais comumente eleitas pela administração, esta o RDC - Regime Diferenciado de Contratações
    (RDC não é modalidade de licitação)

    b)correta

    c) Na Lei 8.666/1993, sao as seguintes as modalidades de licitação: concorrencia, tomada de preços, convite, concurso, leilao e pregao.
    ( Pregão não consta na Lei 8666/93 e sim na Lei 10520/02)

    d)A adesão a Ata de Registro de Preços e uma modalidade de licitação prevista em Regulamento.
    (Ata de registro de preço não é modalidade de licitação, e sim um documento vinculativo e obrigacional do procedimento de sistema de registro de preço o qual utiliza a modalidade concorrência)

    e) A adesão a Ata de Registro de Preços por orgão ou entidade que dela não participou, comumente chamada de “carona” e regulada na Lei 8.666/1993
    ( é regulada pelo Decreto 7892/13)

    Qualquer engano, por favor me corrijam.

    Bons estudos e simbora ...rumo a posse!!





  • Só para complementar:

    B) Correta

    Art. 1º , Lei 10520: Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


  • Marcos Santos, objetos destituídos de peculiaridades é sinônimo de bens e serviços comuns, em puro português! não é a banca 'mediana'.

  • GAB; "B",

    O pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado do futuro contrato. Em âmbito federal, foi editado o Decreto 3.555/2000 para regulamentar o pregão, cabendo aos Estados, ao DF e aos Municípios a edição de seus respectivos regulamentos, respeitados os termos da mencionada Lei.

    Consideram-se bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado” (art. 1.º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002). 

    É possível perceber que o conceito é aberto, sendo inviável o estabelecimento de um rol taxativo de todos os bens e serviços comuns. Em âmbito federal, o Decreto 3.555/2000, alterado pelo Decreto 3.784/2001, arrolou no Anexo II alguns exemplos de bens (ex.: água mineral, combustível, medicamentos, material de limpeza etc.) e serviços comuns (ex.: serviços gráficos, de filmagem, de lavanderia etc.). Ocorre que o referido Anexo foi revogado pelo Decreto 7.174/2010.

     Tipo de licitação: a seleção da melhor proposta será realizada por meio do critério menor preço, “observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital” (art. 4.º, X, da Lei 10.520/2002). O tipo de licitação eleito pela Lei é justificável, pois o critério técnico não é essencial na contratação de bens e serviços comuns, sem maiores complexidades.

    FONTE: RAFAEL CARVALHO REZENDE.

  • A Lei 10.520/2002 define como bens e serviços comuns "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado".

     

    Portanto, bens e serviços comuns são, simplesmente, bens e serviços ordinários, comezinhos, sem peculiaridades ou características técnicas especiais.

     

    A modalidade pregão SEMPRE adota como critério de julgamento o menor preço da proposta.

     

    Nas outras outras modalidades de licitação, mesmo que não exista uma fase bem definida de habilitação, a regra geral é a verificação da correspondente documentação dos licitantes ser feita antes da análise e julgamento das propostas. No pregão, diferentemente, a habilitação é sempre POSTERIOR à fase de julgamento e classificação.

     

    No âmbito federal, o pregão está regulamentado pelo Decreto 3.555/2000. O art. 4º estabelece a OBRIGATORIEDADE da utilização da modalidade pregão de licitação para aquisição de bens e serviços comuns pela União. O § 1º desse artigo complementa o comando, ao prescrever que "o pregão DEVE ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO B

    LEI Nº 10.520/02

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Na realidade o registro de preços é um PROCEDIMENTO especial de licitação que se efetiva utilizando-se as modalidades de licitações de Concorrência Pública e Pregão 


ID
1469647
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação as despesas com saúde previstas na Constituição Federal, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Atenção à EC 86/2015, que alterou os percentuais de gastos da União com a saúde, de forma gradativa para os próximos anos.

  • D) errada. LC - Art. 5o  A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. 

    § 2o  Em caso de variação negativa do PIB, o valor de que trata o caput não poderá ser reduzido, em termos nominais, de um exercício financeiro para o outro. 

    C) correta. LC 141 - Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos municípios.

    Art. 7o  Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. 

    Art. 8o  O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal. 



ID
1469650
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre os percentuais de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal, e correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LRF 101.

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

    ….

    § 4o Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas “a” e “c”do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento).

  • Segue os percentuais das outras esferas:

    LRF - Lc nº 101 

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    - na esfera federal:

    a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar; (Vide Decreto nº 3.917, de 2001)

    d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

    II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;(ou seja +0,4%=3,4% com TCM)

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; (ou seja -0,4%= 48,6% com TCM)

    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

    § 4o Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a e c do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento).

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

  • Tribunal de conta dos municípios é diferente do TCM ....esse existe apenas no RJ é SP ...aqueles somente nos estados da Bahia Ceará, Goiás e pará...BACEGOPA....TCM é do município...TCMs do Estado...

ID
1469653
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

E correto afirmar em relação aos créditos adicionais previstos na Lei n.°4.320/1964:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

    Art. 43. A abertura dos créditossuplementares e especiais depende da existência de recursosdisponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposiçãojustificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para ofim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado embalanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso dearrecadação;

    III - os resultantes de anulaçãoparcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditosadicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações decrédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poderexecutivo realiza-las.


  • Só em saber que os créditos adicionais (gênero) têm como espécies os créditos suplementares, especiais e extraordinários daria para chegar no item B, já que os outros itens excluem (C,D,E) ou não mencionam (A) alguma espécie de crédito adicional.

  • ITEM B

    Os créditos adicionais são necessários quando as dotações inicialmente previstas na LOA revelam-se insuficientes para os programas nela previstos ou quando há necessidade de realização de despesa nela não autorizada. Assim, os créditos adicionais são:

    1) Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária já existente;

    2) Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    3) Extraordinários: são os créditos destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 

    II - os provenientes de excesso de arrecadação; 

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei 

     IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilit


ID
1469656
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a despesa obrigatória de carater continuado prevista no art. 17 e paragrafos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LRF 101

    Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    1º. Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    2º. Para efeito do atendimento do §1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º. do art. 4º., devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

    Letra (c)

  • a letra A esta errada devido ... despesas corrente e de CAPITAL ... somente corrente

  • LETRA A: Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios - ERRADA

    LETRA B: § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 (estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes) e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. - ERRADA

    LETRA C: § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. - CORRETA

    LETRA D: § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. - ERRADA

    LETRA E: § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição - ERRADA
  • A despesa de capital é incompatível com o conceito de despesa continuada.

  • CUIDADO P/ NÃO CONFUNDIR:

    Renúncia de receita -> a compensação se dará somente com o aumento da receita (art. 14, II)

    Despesa obrigatória de caráter continuada -> a compensação se dará tanto por aumento da receita quanto por diminuição da despesa (art. 17, § 2º).


ID
1469659
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os Princípios Constitucionais da Anualidade e Anterioridade Financeira e Tributaria é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Sabbag,

    Antigamente, no texto constitucional de 1946, o tributo apenas poderia ser cobrado após autorização orçamentária. Havia a criação do tributo e a inclusão dele e posterior votação da lei orçamentária, para só assim ser cobrado do contribuinte. É o raciocínio do princípio da anualidade.

    Atualmente, a anualidade não encontra respaldo no atual sistema constitucional tributário brasileiro, uma vez que a exigência atual é apenas no sentido de exigir que a lei instituidora ou majoradora do tributo seja publicada antes do final do exercício financeiro, respeitada igualmente a anterioridade nonagesimal (salvo as exceções constitucionais).

    Assim, correta a Letra "A", pois o principio da anualidade não mais interfere no direito tributário, estando restrito ao direito orçamentário.

  • Letra (a)


    b),  c) e letra e)  O princípio da anterioridade tributária disciplina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão proibidos de cobrar qualquer tributo no mesmo exercício financeiro ou antes de noventa dias da data de publicação da lei que os institui ou aumenta.


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios": 


    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;”


    d)  Princípio da Anualidade ou Periodicidade - Princípio orçamentário clássico, de origem inglesa, também denominado Princípio da Periodicidade, segundo o qual o orçamento público (estimativas da receita e fixação da despesa) deve ser elaborado por um período determinado de tempo (geralmente um ano), podendo este coincidir ou não com o ano civil.   


    A finalidade exclusiva do princípio - “obrigar o Poder Executivo a solicitar periodicamente ao Parlamento autorização para a cobrança de tributos e para a aplicação do respectivo produto”.


    Art. 2º (Lei nº 4.320/64): A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. 


    Art. 165. (Constituição Federal): leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 

    III- os orçamentos anuais. 


    Lei 4.320/64 Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. (não tem sentido com a questão).



  • Obrigado QC.

    A gente paga para o site e nos colocam uma questão cheia de erros ortográficos.

    Cadê o respeito com o consumidor?

    E é erro do QC, pois na prova está correto. 

  • Correta: Letra A


    Em suma, o princípio da anualidade não se aplica ao campo do direito tributário brasileiro, mas é preciso relembrar que já se o aplicou no passado. De fato, esse princípio existia, conforme ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "na Constituição de 1946, e é uma das técnicas possíveis para assegurar a não-surpresa." Segundo os referidos autores, a doutrina é "unânime em afirmar que o principio da anualidade seria mais eficiente para garantir a não-surpresa dos contribuintes, pois, por ele,(...) as leis tributárias materiais tinham que estar incluídas na lei do orçamento, não podendo ser alteradas após o prazo constitucional fixado para aprovação do orçamento anual". 


    Fonte: https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-anualidade.html

  • Sobre a inaplicabilidade do Princípio da Anualidade em Direito Tributário: “STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 414249 MG (STF).

    Data de publicação: 12/11/2010.

    Ementa:TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIO FISCAL. RESERVA LEGAL. LEI EM SENTIDO ESTRITO NECESSÁRIA PARA CONCESSÃO DO INCENTIVO. BENEFÍCIO CONCEDIDO POR CONVÊNIO E POR RESOLUÇÕES ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO DE 1988. SEPARAÇÃO DE PODERES. ARTS. 19 , III , §§ 1º E 2º DA CONSTITUIÇÃO DE 1967 E 150, VI, §§ 3ºª E 6º DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. 1. Cabe ao Poder Legislativo autorizar a realização de despesas e a instituição de tributos, como expressão da vontade popular. Ainda que a autorização orçamentária para arrecadação de tributos não mais tenha vigência (´princípio da anualidade´), a regra da legalidade tributária estrita não admite tributação sem representação democrática. Por outro lado, a regra da legalidade é extensível à concessão de benefícios fiscais, nos termos do art. 150 , § 6º da Constituição . Trata-se de salvaguarda à atividade legislativa, que poderia ser frustrada na hipótese de assunto de grande relevância ser tratado em texto de estatura ostensivamente menos relevante. 2. Porém, no caso em exame, é incontroverso que o benefício fiscal foi concedido com a anuência dos Legislativos local e estadual (Resolução 265 /1973 da Câmara Municipal e Resolução 1.065 /1973 da Assembléia Legislativa). Portanto, está afastado o risco de invasão de competência ou de quebra do sistema de checks and counterchecks previsto no art. 150 , § 6º da Constituição . Aplicação dos mesmos fundamentos que inspiraram o RE 539.130 ( rel. min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 022 de 05.02.2010). 3. “Isenções tributárias concedidas sob condição onerosa não podem ser livremente suprimidas” (Súmula 544 /STF). Agravo regimental ao qual se nega provimento.”


  • A chave da questão, ao que me parece, reside na atenção do candidato em diferenciar princípio da anualidade ( aplicável ao direito orçamentário) do princípio da anterioridade, de exercício financeiro, comum, geral ou anual ( aplicável ao direito tributário).

  • Comentário sobre o princípio da Anualidade:

    Anualidade: princípio que não é mais aplicável ao direito tributário. Aplica-se ao D. Financeiro, passando a ser adstrito à matéria orçamentária. Esse princípio previa que o tributo só poderia ser cobrado se previsto na lei orçamentária aprovada no ano anterior (se você estudou direito financeiro provavelmente está mais familiarizado com esse princípio, mas para a nossa matéria basta saber isso e que para a instituição e majoração de tributos deve ser respeitado o princípio da anterioridade, mas não da anualidade).

    Fonte: comentários dos profs. Diego Grazia e Lis Ribas.


ID
1469662
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação as Súmulas Vinculantes em matéria tributária e correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Súmula vinculante nº. 8: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

    Súmula vinculante nº. 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Súmula vinculante nº. 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Súmula vinculante nº. 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    Súmula vinculante nº. 31: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.


  • Que surreal cobrar literalidade e número de verbete sumular!  A que ponto chegamos...

  • Gabarito: b. Fiz sem levar em consideração os números das súmulas.

  •  Não precisa saber o NÚMERO da súmula pra acertar essa questão! apenas o teor das súmulas.


ID
1469665
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto a progressividade do IPTU, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Item C.

    Segundo a CF, em seu art. 182.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de: (...) II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; (...)

    E, com a EC 29/00, acrescentou-se o §1º no art. 156:

    § 1º. Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    Portanto, a CF previu inicialmente a progressividade no tempo e, POSTERIORMENTE, a progressividade quanto ao valor do imóvel!

  • Não gosto desse tipo de questão... daqui a pouco vão dizer: O ART. 130 DA CONSTITUIÇÃO DE 1934 PREVIA QUE:

    a)...

    sério... tanta coisa pra cobrar, vão cobrar justo EMENDA CONSTITUCIONAL. 

  • A CF ao ser promulgada em 1988 prévia a possibilidade de progressividade do IPTU apenas em razão do tempo (art 182,§4,II), com a EC 29/20000 é que surgiu a possibilidade de progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel (156, §1,I).

    Letra C

  • Sabbag resume com propriedade essa questão da progressividade do IPTU, seja em razão do tempo ou do valor do imóvel. Senão vejamos:

    "Atualmente, a questão da progressividade do IPTU apresenta-se perante a doutrina e o STF por uma dupla progressividade:

    1. Progressividade extrafiscal, que lhe é -e sempre foi- genuína, rotulada de progressividade no tempo (art. 182, §4º, II, CF), única normatizada antes do texto constitucional de 1988;

    2. Progressividade fiscal, prevista na EC. 29/2000, com base no valor do imóvel (art. 156, § 1º, I,CF), sem embargo da seletividade trazida pela diferenciação das alíquotas em razão da localização e do uso do imóvel."

    Só uma pequena observação: a progressividade do IPTU se dá em razão do tempo e do valor do imóvel. A localização e uso do imóvel permitirão instituir alíquotas diferenciadas. 

  • Diego, pior que já vi questões assim, que cobravam o entendimento das constituições anteriores. Felizmente eles limitaram apenas àquelas questões que foram recepcionadas pela cf 88.


  • Complementando: De acordo com a Súmula 668 do STF, “é inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana”.
  • Quando a CF foi promulgada, fez previsão apenas da progressividade extrafiscal, ou seja, com objetivos que não eram, simplesmente, arrecadatórios. Tal se deva por objetivar garantir o bom uso da propriedade imobiliária, dando-lhe função social (art. 182, § 4º, II da CF). A progressividade está contida nas alíquotas, ou seja, segundo esta ótica, alíquotas mais pesadas recaem sobre imóveis subutilizados.

     

    Lembre-se: com o nascimento da Constituição, tínhamos: IPTU (alíquota comum) + IPTU progressivo no tempo (alíquota progressiva no tempo em razão do uso inadequado do solo urbano) - progressividade extrafiscal.
     

    Importante lembrar que o valor da alíquota a ser aplicado não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 15%. Ou seja, se a alíquota do ano X foi de 5%, ela poderá até dobrar (mas não poderá passar disso), além de não exceder 15%, uma limitação feita pelo Estatudo da Cidade (Lei 10.257/2001). Evidentemente, o meio introdutor das alíquotas será lei municipal. 

     

    Contudo, a Emenda Constitucional nº 29 de 2000 mudou este panorama, atruindo ao IPTU mais duas formas de progressividade: a progressiva em função do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I da CF) e a progressividade diferenciada de acordo com binômio localização/uso do imóvel (art. 156, § 1º, II da CF).

     

    A primeira "nova progressividade" possui, ao contrário da originária, uma finalidade exclusivamente arrecadatória, razão pela qual devemos chamá-la de progressividade fiscal. Foi uma tentativa de graduar a tributação, de acordo com a capacidade econômica de cada contribuinte, presumida pelo valor do imóvel. Já a segunda, obrigada o legislador a utilizar, integralmente, o binômio uso e localização, a fim de graduar o tributo de acordo com estes dois fatores em conjunto, o que não deixa de ser um critério extrafiscal. Neste sentido, após a Emenda Constitucional nº 29 de 2000 temos:  

     

                                                                                                        IPTU (alíquota comum) 
                                                                                                                              +
                                                                                                           IPTU progressivo no tempo
                                                                                                                              +
                                                                        IPTU (alíquota em razão do valor do imóvel) - Progressividade Fiscal
                                                                                                                              +
                                                                 IPTU (alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel).

     

    Resposta: letra "C".

  • Um examinador cometendo um erro crasso desse de ortografia, acentuando o verbo "previa"


ID
1469668
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um navio da empresa X deixou vazar substancia química em águas onde a pesca era regularmente autorizada. Em decorrência da poluição das águas provocadas pelo vazamento, a pesca na região foi proibida pelos órgãos municipais e ambientais por um mês. Por conta disso, João, pescador profissional, ficou privado de exercer suas atividades nesse período.

Neste caso, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, João tem direito a ser indenizado pela empresa X:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    Segundo posição consolidada pelo STJ, o pescador (João) deve ser indenizado pelos danos materiais e morais. O dies a quo (termo inicial) para contagem dos juros moratórios é a data do evento danoso. Vejamos um acórdão elucidativo.

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.114.398 – PR (2009/0067989-1). RELATOR: MINISTRO SIDNEI BENETI. RECORRENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS. DATA DO JULGAMENTO: 08 DE FEVEREIRO DE 2012. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADORES CAUSADOS POR POLUIÇÃO AMBIENTAL POR VAZAMENTO DE NAFTA, EM DECORRÊNCIA DE COLISÃO DO NAVIO N-T NORMA NO PORTO DE PARANAGUÁ . (...) 2)TEMAS: (...) C) INADMISSÍVEL A EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE POR FATO DE TERCEIRO;  D) DANOS MORAL E MATERIAL CARACTERIZADOS; E) JUROS MORATÓRIOS: INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO -SÚMULA 54/STJ; 3) IMPROVIMENTO DO RECURSO, COM OBSERVAÇÃO. (...) 2. TESES FIRMADAS: (...) C) Inviabilidade de alegação de culpa exclusiva de terceiro, ante a responsabilidade objetiva. A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, §3°, CF e do art. 14, §1°, da Lei n° 6.938/81), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador. D) Configuração de dano material. Patente o sofrimento intenso de pescador profissional artesanal, causado pela privação das condições de trabalho, em consequência do dano ambiental, é também devida a indenização por dano moral, fixada, por equidade,em valor equivalente a um salário-mínimo. E) Termo inicial de incidência dos juros moratórios na data do evento danoso. Nos termos da Súmula 54/STJ, os juros moratórios incidem a partir da data do fato,no tocante aos valores devidos a título de dano material e moral. 3. Recurso Especial improvido (...).


  • Na dúvida nunca exclua o direito a indenização por danos morais. Só se você tiver certeza mesmo que é incabível.

  • Cada cabeça uma sentença... ao meu ver, o posicionamento do STJ deveria ser revisto, haja vista ser um pescador profissional que extrai sua renda a partir da pesca constante de peixes na região, evento certo e determinado, ao qual foi suspenso por fato de terceiro. Cabível portanto lucros cessantes, não danos morais, que direitos da personalidade foram atingidos até então?

  • Concordo com o Gustavo... danos morais, sério? Sendo compensado devidamente pelos danos materiais, ou seja, recebeu sem trabalhar, ainda tem dano moral? Qual a ofensa à personalidade? Qual o abalo psicológico?

    Sinceramente... a jurisprudência ainda é muito incipiente quanto a essa nova modalidade de dano, que é relativamente nova... e muitas vezes parece que é fixada indenização por mero subjetivismo.
    Mas o pior é a questão cobrar coisa tão casuística e discutível... só um desabafo, bola pra frente.
  • Concordo com os colegas acima. Não vejo motivos para o cabimento dos danos morais - o homem tem problemas psicológicos não citados no enunciativo, única explicação (kk)-, os lucros cessantes são perfeitamente cabiveis, pelo visível fato do profissional deixar de Perceber os valores advindos de sua profissão a contar da data do evento danoso. Realmente, essa decisão apresentada pelo nosso amigo deveria ser revista.

  • Para os que estão pasmos com a possibilidade do dano moral, trata-se de dano moral em decorrência de dano ambiental, conforme a jurisprudência do comentário abaixo também destaca.


  • Não conseguem enxergar de onde veio o dano moral?

    Fique 30 dias privado de suas atividades profissionais, bem como de sua respectiva remuneração e consequentemente de toda fonte de pagamento de suas contas mensais e de seu sustento. Cobrador na sua casa. Sem remuneração para sua alimentação e de sua família, saúde, etc.

    Para aqueles que dizem: ah! mas ele recebeu os danos emergente ou material.

    Eu digo, sim recebeu. Porém, fora do que tem costume de receber mensalmente. Todo esse desconforto não gera um abalo psicológico?

    Basta vc se colocar na situação. Assim entenderá o abalo.

    Alguns dizem que a jurisprudência deve ser revista, mas se fosse com essa mesma pessoa que estivesse na situação, mudaria de conceito rapidamente.

    Desculpem o desabafo, mas é que alguns aqui não ponderam suas palavras antes de se expressarem. 
  • Bacama, Raul Arimateia, um dano nessas proporções, gera outras consequências, consequências estas, que o STJ teve uma visão bem ampla.

  • Oie Gente!

    Concordo com o posicionamento do colega Raul.

    O fato de o pescador ver sua renda comprometida por dano de terceiro gera sim direito ao dano moral. A pressão que ele passará poderá causar danos psicológicos, além da falta de credibilidade perante seus credores diante da insolvência, assim causando ofensa a sua honra (onde gerará o direito ao reparo, para esta situação). Além, lógico, da renda que seria auferida no tempo que ficou sem poder exercer seu ofício.

    Lembrando que, este caso, é tratado como EXTRACONTRATUAL assim gerando indenização desde o evento danoso.

    ;)

  • Gabarito E

    "Seriam causadores de um dano moral coletivo as ações de dano ambiental (lesão ao equilíbrio ecológico, à qualidade de vida e à saúde da coletividade), desrespeito aos direitos do consumidor (como por exemplo, através da publicidade abusiva), vilipêndio ao patrimônio histórico e artístico, violação à honra de determinada comunidade considerada em seu conjunto (negra, judaica, japonesa, indígena etc.) e até fraude a licitações."
    SAMUEL MOTA DE AQUINO PAZ: Procurador Federal
    Em seu artigo: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,dano-moral-coletivo-na-jurisprudencia-do-stj,47151.html
  • Dano moral e material não são espécies de dano? o mais correto não seria dano emergente (gênero)?

  • Também não vejo motivo para o dano moral por não exergar qual direito da personalidade foi lesado. Lembrando que dor, vexame, aborrecimento são as consequências, porém não a causa do dano moral.

  • Acho devido os danos morais sim. Se a pesca é a única Fonte de renda do pescador que tem que sustentar a si e , na maioria das vezes, a uma família, e de repente fica sem a sua fonte de subsistência imagino que seja desesperador!  Eles geralmente gastam o que ganham no dia anterior, uma vida muito humilde e com muito sacrifício. E o pouco que tem ainda perdem da noite para o dia!!! Alem disso tem o fator da degradacao ambiental que ausa tambem abalo moral pra quem vive com os recursos da natureza e estabelece com ela um vinculo de admiração e respeito! Eu, pelo menos, me sinto mal mesmo quando presencio cenas de degradacao ambiental e é nosso dever combater essa realidade. A meu ver isso causa muita angústia e, por consequencia, abalo psicológico passível de reparação. 

  • A concessionária providenciou o EIA/RIMA e cumpriu satisfatoriamente todas as condicionantes, inclusive propiciando a recomposição do meio ambiente com a introdução de espécies de peixes mais adaptadas à vida no lago da hidrelétrica.

    Além disso, não houve suspensão, em momento algum, da atividade pesqueira, ao contrário do que ocorre em situações de poluição causada por desastre ambiental, durante o período necessário à recuperação do meio ambiente. Em outras palavras, os pescadores continuaram podendo praticar a pesca, ainda que em condições menos vantajosas.

    A simples necessidade de que os pescadores se adaptem às novas condições da atividade pesqueira enseja dano patrimonial (como vimos acima), mas não gera dano moral indenizável.

    A alteração do meio ambiente não se enquadra, por si só, como poluição (Lei nº 6.938/81, art. 3º, III).

    Tratar como poluição qualquer alteração ambiental que afete a biota implicaria, na prática, por exemplo, o impedimento à atividade produtiva agropecuária e inviabilizaria a construção de hidrelétricas, por maiores e mais eficazes que fossem as condicionantes ambientais e os benefícios ao interesse público.

    Desse modo, nestas circunstâncias, estabelecer a condenação por dano moral, a qual, em última análise, onerará o contrato de concessão, com reflexos nos custos do empreendimento, a ser arcado indiretamente por toda a sociedade, representaria negar a supremacia do interesse público e da destinação social da propriedade.

    Mudando um pouco o exemplo, se a concessionária tivesse causado um dano ambiental no rio, dano esse que impediu que os pescadores continuassem trabalhando no local, neste caso haveria direito a dano moral?

    SIM. É pacífico o entendimento no STJ de que cabe indenização por danos morais a pescadores que tiveram impedida ou gravemente prejudicada a sua atividade em decorrência de poluição causada por acidente ambiental. Nesse sentido: STJ. 2ª Seção. REsp 1.354.536-SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/3/2014 (recurso repetitivo) (Info 538).

  • STJ. 4ª Turma. REsp 1.371.834-PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 5/11/2015 (Info 574).

    E quanto aos danos morais? O pescador terá direito à compensação por danos morais?

    NÃO. O pescador profissional artesanal que exerça a sua atividade em rio que sofreu alteração da fauna aquática após a regular instalação de hidrelétrica (ato lícito) - adotadas todas as providências mitigatórias de impacto ambiental para a realização da obra, bem como realizado EIA/RIMA - não tem direito a ser compensado por alegados danos morais decorrentes da diminuição ou desaparecimento de peixes de espécies comercialmente lucrativas paralelamente ao surgimento de outros de espécies de menor valor de mercado, circunstância que, embora não tenha ocasionado a suspensão da pesca, imporia a captura de maior volume de pescado para manutenção de sua renda próxima à auferida antes da modificação da ictio fauna.

    A indenização por danos morais decorrentes de dano ambiental tem como objetivo evitar ou eliminar fatores que possam causar riscos intoleráveis. Só que no presente caso, o risco era permitido porque a atividade desenvolvida pela concessionária foi lícita e de interesse público. (continua......)

  • por fim, em relação ao termo a quo do juros:

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/termo-inicial-dos-juros-de-mora-e-da.html

     

  • Não confundam danos morais com danos psicológicos. Estes são espécie daqueles. Dano moral é qualquer dano proveniente de violação a direito da personalidade. Na questão foram violados os direitos ao trabalho, à alimentação adequada, à obtenção de recursos para a subsistência da pessoa e da sua família. Provavelmente o autor ficará com suas contas atrasadas, e terá que pagá-las com os valores majorados por juros e correção etc. Cabível, portanto, a indenização por danos morais. A letra E está correta.


    Não havia prestado atenção, mas o erro da LETRA B é que ele restringe com a palavra APENAS.

     

    Portanto, na questão apresentada caberia DANOS EMERGENTES (tanto os danos morais, quanto os danos materiais) e os LUCROS CESSANTES.


    O termo inicial é a data do evento danoso, conforme art. 398 do CC, combinado com a Súmula 54 do STJ.


    GABARITO: LETRA E

     

  • No caso em tela, João, pescador profissional, ficou privado de exercer suas atividades por um mês, em razão de um vazamento de substância química de um navio em local onde a pesca era regularmente autorizada. Em decorrência da poluição das águas provocada pelo vazamento, a pesca na região foi proibida pelos órgãos municipais e ambientais por um mês, o que ocasionou a privação das atividades de João.

    Logo de início já se visualiza a responsabilidade da empresa pelos danos causados, em virtude do princípio do poluidor pagador, consistente no artigo 225, §3º da Constituição Federal.

    Art. 225. § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    No mais, além das sanções descritas no artigo supramencionado, o dano causado pelo agente também ocasionará direito a indenização ao prejudicado. Neste sentido, o STJ, no REsp 1.114.398-PR, ao analisar caso de vazamento de nafta do navio de uma empresa, no Porto de Paranaguá, fato que suspendeu a atividade de pesca na região pelo prazo de um mês, decidiu ser cabível o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, diante do sofrimento de monta causado ao pescador, que ficou impossibilitado de exercer seu trabalho por tempo considerável. Reafirmou-se o entendimento do enunciado da Súmula nº 54 do STJ, no sentido de que, tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidirão a partir do evento danoso. 

    Neste sentido, considerando todo o exposto, temos que a alternativa correta é a letra E, visto que a empresa é responsável pelos danos materiais e morais, tendo como termo inicial dos juros moratórios a data do evento danoso. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

  • Pq não a B?


ID
1469671
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

"Tradicionalmente, distinguem-se, no negócio jurídico, determinados elementos, que são classificados em três espécies: essenciais, naturais e acidentais. Usam-se mesmo as expressões latinas essentialia negotii, naturalia negotii e acidentais negotii." (AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Negócio jurídico: existência, validade e eficácia. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 26).


Nesse contexto, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    A letra “a” está errada. Os elementos naturais são, na realidade, os efeitos decorrentes da própria natureza do negócio. Assim, em uma compra e venda, temos como consequência a transmissão do domínio do bem e a responsabilidade do vendedor pelos riscos da coisa (vícios redibitórios e evicção), etc. Portanto, a responsabilidade pelos vícios redibitórios é elemento natural do negócio jurídico (e não acidental).

    A letra “b” está errada, pois condição, termo e encargo são considerados elementos acidentais do negócio jurídico.Tais elementos são facultativos (podem ou não figurar não no negócio). Eles dizem respeito, não à existência ou validade do negócio, mas sim à sua eficácia.

    A letra “c” está errada. Coisa, preço e consentimento (além dos outros elementos comuns a todos os negócios jurídicos) são elementos essenciais do contrato de compra e venda, pois são indispensáveis à existência do próprio negócio. Art. 482, CC: A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem (consentimento) no objeto (coisa) e no preço.

    A letra “d” está errada. A cláusula resolutiva de um contrato é elemento acidental, pois na realidade se trata de uma espécie de condição (cláusula que subordina os efeitos do negócio jurídico a evento futuro e incerto). A condição, quanto ao modo de atuação, se classifica em suspensiva e resolutiva.

    A letra “e” está correta. Elemento do negócio jurídico é tudo aquilo que compõe sua existência no campo do direito A classificação tradicional divide os elementos do negócio jurídico em essenciais, naturais e acidentais. “Critica-se, porém, tal classificação, própria da escolástica medieval, pela circunstância de que, como os romanos conheciam apenas os atos típicos, não poderiam estar se referindo aos negócios jurídicos quando falavam em elementos essenciais, naturais ou acidentais” (Biondo Biondi, Istituzioni di diritto romano). Ocorre que essa classificação tem sido aceita pela doutrina pela sua simplicidade didática.



  • PLANO DA EXISTÊNCIA DOS NEGÓCIOS JURIDICOS:

    - elementos essenciais: vontade, objeto , forma e causa (alguns doutrinadores defende essa última)

    - elementos naturais: embora não façam parte da essência do ato, decorrem naturalmente dele.

       exemplos: na compra e venda a responsabilidade por vicios redibitorios ou pela eviccção; lugar do pagamento quando não convencionado, entre outros.

    - elementos acidentais: podem figurar ou não no negócio jurídico

       exemplos: condição, termo, encargo/modo

  • Achei melhor explicado da seguinte forma:

    - Elementos essenciais: dizem respeito às condições para que determinado negócio jurídico exista;

    - Elementos naturais: se relacionados às conseqüências naturais da realização do negócio jurídico (exemplo: negócio jurídico de compra e venda, o elemento natural é a entrega do produto);

    -Elementos acidentais: decorrem da vontade das partes em incluí-los ou não em seus negócios jurídicos.


  • Questão que você acerta por eliminação, mas desde que tenha o conhecimento sobre as condições naturais, essenciais e acidentais, pois, creio, ninguém sabe se essa classificação era ou não usada em Roma ou se sofria ou não críticas (!).

  • Olá, caros colegas. Tinha pedido a solicitação do professor, antes de ter visto o comentário de nosso colega Lauro, que foi, em si, uma verdadeira aula! "Caro Lauro, muito obrigado pela sua colaboração! Parabéns pelo amplo conhecimento e pela didática, e também por ajudar ao próximo! Tenho certeza que breve você alcançara o seu objetivo. Forte abraço!"

  • Lauro, fico extremamante satisfeito com a sua disposição de ajudar os frequentadores desse fórum.   Parabéns pelo seu amplo conhecimento.

  • Pena que só posso avaliar uma vez sua resposta, senão daria millllll obrigadas!

  • ....

    b) Condição, termo e encargo são elementos naturais dos negócios juridicos.

     

     

    d) Em um contrato bilateral, a clausula resolutiva tacita e elemento essencial.

     

     

    LETRA B e D – ERRADAS - Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pág. 169):

     

     

    “Os elementos acidentais do negócio jurídico, conforme leciona Maria Helena Diniz são aqueles “que as partes podem adicionar em seus negócios para modificar uma ou algumas de suas consequências naturais”. Os elementos acidentais do negócio jurídico não estão no plano da sua existência ou validade, mas no plano de sua eficácia, sendo a sua presença até dispensável. Entretanto, em alguns casos, que serão estudados, sua presença pode gerar a nulidade do negócio, situando-­se no plano da validade. São elementos acidentais do negócio jurídico a condição, o termo e o encargo ou modo, tratados nominal e especificamente entre os arts. 121 a 137 do CC.” (Grifamos)

  • ....

    LETRA C – ERRADO - Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pág. 159 e 160):

     

     

    “No plano da existência estão os pressupostos para um negócio jurídico, ou seja, os seus elementos mínimos, enquadrados por alguns autores dentro dos elementos essenciais do negócio jurídico. Constituem, portanto, o suporte fático do negócio jurídico (pressupostos de existência).

     

    Nesse plano surgem apenas substantivos, sem qualquer qualificação, ou seja, substantivos sem adjetivos. Esses substantivos são:

     

    – Partes (ou agentes);

     

     – Vontade;

     

    - Objeto;

     

    - Forma.

     

    Não havendo algum desses elementos, o negócio jurídico é inexistente (“um nada para o direito”), conforme defendem aqueles que seguem à risca a teoria de Pontes de Miranda.” (Grifamos)

  • ....

    a) No contrato de compra e venda, a obrigação que o devedor tem de responder pelos vicios redibitórios e elemento acidental.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Trata-se de elemento natural.

     

     

    Elementos naturais

     

     

    Aquilo que está presente no negócio jurídico naturalmente. Não preciso colocar regra dizendo que ele estará presente. Pois ele não é um elemento essencial. Se retirar ou colocar, o negócio ainda vai valer da mesma maneira, pois ele decorre da natureza. Pode ser:

     

    ·         Vícios redibitórios – defeito oculto da coisa;

    ·         Evicção: é a responsabilidade do devedor pela perda da coisa em virtude de decisão judicial, oriundo de fato jurídico superveniente.

     

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Neg%C3%B3cio_jur%C3%ADdico

  • A questão trata dos elementos do negócio jurídico.

    O estudo dos elementos essenciais, naturais e acidentais do negócio jurídico é um dos pontos mais importantes e controvertidos da Parte Geral do Código Civil. Como demonstrado, esses também serão os elementos do contrato, trazendo o conteúdo de determinadas cláusulas contratuais.

    É fundamental estudar a concepção desses elementos a partir da teoria criada pelo grande jurista Pontes de Miranda, que concebeu uma estrutura única para explicar tais elementos (PONTES DE MIRANDA, Francisco CavalcantTi.r atado..., 1974, tomos 3, 4 e 5). Trata-se do que se denomina Escada Ponteana ou “Escada Pontiana”. (p. 552) (...)


    Elementos essenciais do negócio jurídico

    Esses elementos são aqueles que estão no plano da existência e da validade do negócio, trazendo a sua inobservância sérias consequências para o ato celebrado, aplicando-se a teoria das nulidades. São elementos essenciais: a capacidade do agente; o objeto lícito, possível, determinado ou determinável; a vontade ou consentimento livre e a forma prescrita ou não defesa em lei, institutos que serão abordados de forma pontual. (p. 557). (...)

    Elementos naturais ou identificadores do negócio jurídico

    Os elementos naturais do negócio jurídico são aqueles que identificam determinado negócio jurídico celebrado. Têm a sua origem nos efeitos comuns do negócio, sem que exista a menção expressa da sua existência, nascendo como consequência comum da norma jurídica.

    Para facilitar, exemplifica-se que um dos elementos identificadores da compra e venda é o preço, nome que é dado a essa espécie de remuneração. Na locação de imóveis, a remuneração recebe outro nome: aluguel, e assim sucessivamente.

    Eventualmente, um elemento natural pode ser essencial, conforme os exemplos mencionados. Tanto o preço quanto o aluguel são elementos essenciais e naturais da compra e venda e da locação, respectivamente, estando inseridos no objeto negocial (plano da validade). (p. 571) (...)

    Elementos acidentais do negócio jurídico

    Os elementos acidentais do negócio jurídico são aqueles “que se lhe acrescentam com o objetivo de modificar uma ou algumas de suas consequências naturais” (DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro..., p. 435).

    Os elementos acidentais do negócio jurídico não estão no plano da sua existência ou validade, mas no plano de sua eficácia, sendo a sua presença até dispensável. Entretanto, em alguns casos, que serão estudados, sua presença pode gerar a nulidade do negócio, situando-se no plano da validade.

    São elementos acidentais do negócio jurídico a condição, o termo e o encargo ou modo, tratados nominal e especificamente entre os arts. 121 a 137 do CC. (p. 571) (Tartuce, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral – v. 1 – 15. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019).



    A) No contrato de compra e venda, a obrigação que o devedor tem de responder pelos vícios redibitórios é elemento acidental.

    No contrato de compra e venda, a obrigação que o devedor tem de responder pelos vícios redibitórios é elemento natural.

    Incorreta letra “A”.

    B) Condição, termo e encargo são elementos naturais dos negócios jurídicos.

    Condição, termo e encargo são elementos acidentais dos negócios jurídicos.

    Incorreta letra “B”.

    C) Coisa, preço e consentimento são elementos naturais do contrato de compra e venda

    Coisa, preço e consentimento são elementos essenciais do contrato de compra e venda.

    Incorreta letra “C”.

    D) Em um contrato bilateral, a cláusula resolutiva tácita é elemento essencial.

    Em um contrato bilateral, a cláusula resolutiva tácita é elemento acidental.

    Incorreta letra “D”.


    E) Esse esquema tradicional de classificação gera muitas críticas por parte da doutrina moderna, eis que a categoria do negócio jurídico era estranha aos romanos, que apenas conheciam atos típicos, cada um com estrutura e regime jurídico próprios

    Esse esquema tradicional de classificação gera muitas críticas por parte da doutrina moderna, eis que a categoria do negócio jurídico era estranha aos romanos, que apenas conheciam atos típicos, cada um com estrutura e regime jurídico próprios

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1469674
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, leia os itens abaixo:

I- De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ, a mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica.

II- Tratando-se de regra de exceção, de restrição ao principio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a interpretação que melhor se coaduna com o art. 50 do Código Civil e a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial.

III- Em conformidade com a jurisprudência majoritária do STJ, a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade aliada a ausência de bens capazes de satisfazer o credito exequendo constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica.

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    Questão com pegadinha boba. Na realidade estão corretos os itens I e II. Mas não há uma alternativa com essa redação. Portanto ficamos com a alternativa que afirma que o item II está correto (sem excluir o item I que também está correto). Observem que essa alternativa não afirmou que “apenas” o item II está correto.

    Os itens I e II estão corretos. Vejamos a posição mais recente do STJ sobre o tema. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.306.553 - SC (2013⁄0022044-4). RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI. Data do Julgamento: 10 de dezembro de 2014. EMENTA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARTIGO 50, DO CC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES OU DISSOLUÇÃO IRREGULARES DA SOCIEDADE. INSUFICIÊNCIA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. DOLO.NECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ACOLHIMENTO.

    1. A criação teórica da pessoa jurídica foi avanço que permitiu o desenvolvimento da atividade econômica, ensejando a limitação dos riscos do empreendedor ao patrimônio destacado para tal fim.Abusos no uso da personalidade jurídica justificaram, em lenta evolução jurisprudencial, posteriormente incorporada ao direito positivo brasileiro, a tipificação de hipóteses em que se autoriza o levantamento do véu da personalidade jurídica para atingir o patrimônio de sócios que dela dolosamente se prevaleceram para finalidades ilícitas. Tratando-sede regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a interpretação que melhor se coaduna com o art. 50 do Código Civil é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial.

    2. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código Civil.

    3. Embargos de divergência acolhidos.

    Baseado no mesmo acórdão, podemos afirmar que o item III está errado.


  • Excelente explanação colega Lauro!!

  • Complementando... O art. 50 do CC refere-se à Teoria Maior da Desconsideração, ao passo que a Teoria Menor está escrachada no art. 28, § 5° do CDC.

    A vontade de vencer deve ser tão importante para você quanto sua família!

  • Boa Noite guerreiros: Lauro, obrigado por esclarecer "o porque" de ter respondido errado...esta questão teve requintes de crueldade !!!

  • No caso da alternativa I, se for no âmbito do CDC, dano ou crime ambiental ou, ainda, na seara trabalhista, a alternativa estaria incorreta; mas com base no Código Civil somente, a assertiva está correta.

     

     

    No caso da alternativa III, se for no âmbito do CDC, dano ou crime ambiental ou, ainda, na seara trabalhista, a alternativa estaria correta; mas com base no Código Civil somente, a assertiva está INcorreta.

     

     

  • EXAMINADOR BABACA !!!! É BEM COMPLICADO QUANDO QUEREM EXPLORAR "IDIOTICES", AO INVÉS DE CONHECIMENTO !!!!

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.

    I- De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ, a mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CC/2002. TEORIA MAIOR. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INSUFICIÊNCIA E INEXISTÊNCIA DE PROVA. AFERIÇÃO DA PRESENÇA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA TEORIA DA DISREGARD DOCTRINE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    (...) 2. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity doctrine) incorporada ao nosso ordenamento jurídico tem por escopo alcançar o patrimônio dos sócios-administradores que se utilizam da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para fins ilícitos, abusivos ou fraudulentos, nos termos do que dispõe o art. 50 do CC: comprovação do abuso da personalidade jurídica, mediante desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, em detrimento do interesse da própria sociedade e/ou com prejuízo a terceiros. Precedentes.

    3. A mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. (grifamos) (...)

    (AgRg no AREsp 550.419/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 19/05/2015)

    Correto item I.

    II- Tratando-se de regra de exceção, de restrição ao principio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a interpretação que melhor se coaduna com o art. 50 do Código Civil e a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial.

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARTIGO 50, DO CC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES OU DISSOLUÇÃO IRREGULARES DA SOCIEDADE. INSUFICIÊNCIA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. DOLO.NECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ACOLHIMENTO.

    1. A criação teórica da pessoa jurídica foi avanço que permitiu o desenvolvimento da atividade econômica, ensejando a limitação dos riscos do empreendedor ao patrimônio destacado para tal fim. Abusos no uso da personalidade jurídica justificaram, em lenta evolução jurisprudencial, posteriormente incorporada ao direito positivo brasileiro, a tipificação de hipóteses em que se autoriza o levantamento do véu da personalidade jurídica para atingir o patrimônio de sócios que dela dolosamente se prevaleceram para finalidades ilícitas. Tratando-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a interpretação que melhor se coaduna com o art. 50 do Código Civil é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial.

    2. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código Civil.

    3. Embargos de divergência acolhidos. (EREsp 1.306.553/SC Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10.12.2014, DJe 12.12.2014).

    Correto item II.

    III- Em conformidade com a jurisprudência majoritária do STJ, a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade aliada a ausência de bens capazes de satisfazer o credito exequendo constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica.

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.

    1. A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter excepcional que somente pode ser decretada após análise, no caso concreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, requisitos que não se presumem em caso de dissolução irregular ou de insolvência. Precedentes.

    2. Rever os fundamentos do acórdão recorrido relativos à análise dos requisitos autorizadores importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal ante  o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 1.275976 MG, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05.06.2018. DJe 13.06.2018).

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDÍCIO DE ENCERRAMENTO IRREGULAR DA SOCIEDADE. CIRCUNSTÂNCIA INSUFICIENTE PARA AUTORIZAR A DESCONSIDERAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.

    1. Não é possível deferir a desconsideração da personalidade jurídica sem prova concreta de fraude ou de abuso de personalidade. Precedentes.

    2. A mera dissolução irregular da sociedade não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade para alcançar bens dos sócios. Precedentes.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 757.873/PR. Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE. TERCEIRA TURMA. Julgado em 15.12.2015. DJe 03.02.2016).

    Em conformidade com a jurisprudência majoritária do STJ, a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade aliada a ausência de bens capazes de satisfazer o credito exequendo não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica.

    Incorreto item III.

    Marque a alternativa correta:

    A) apenas o item I está correto Incorreta letra “A”.

    B) os itens II e III estão corretos Incorreta letra “B”.

    C) o item II está correto. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) apenas os itens I e III estão corretos Incorreta letra “D”.

    E) todos os itens estão corretos. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Atenção!!! A questão possui uma pegadinha, pois o “item 1” está correto. Porém, nas alternativas não há a opção com o “item 1”, de forma que o gabarito está correto, segundo as alternativas dadas, uma vez que não considerou o item 1.

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1469677
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No final de 2014, a 3a Turma do STJ, no julgamento do REsp 1472945/RJ, decidiu sobre a sucessão do cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens. Sobre o tema, e CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    Segundo o RESP 1472945 RJ - 2013/0335003-3, que teve como Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado no dia 23 de outubro de 2014: RECURSO ESPECIAL. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO E PARTILHA. REGIME DE BENS. SEPARAÇÃO CONVENCIONAL. PACTO ANTENUPCIAL POR ESCRITURA PÚBLICA. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. CONCORRÊNCIA NA SUCESSÃO HEREDITÁRIA COM DESCENDENTES. CONDIÇÃO DE HERDEIRO. RECONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 1.829,I, DO CC/02. AVANÇO NO CAMPO SUCESSÓRIO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL.

    1. O art. 1.829I, do Código Civil de 2002 confere ao cônjuge casado sob a égide do regime de separação convencional a condição de herdeiro necessário, que concorre com os descendentes do falecido independentemente do período de duração do casamento, com vistas a garantir-lhe o mínimo necessário para uma sobrevivência digna.

    2. O intuito de plena comunhão de vida entre os cônjuges (art. 1.511 do Código Civil) conduziu o legislador a incluir o cônjuge sobrevivente no rol dos herdeiros necessários (art. 1.845), o que reflete irrefutável avanço do Código Civil de 2002 no campo sucessório, à luz do princípio da vedação ao retrocesso social.

    3. O pacto antenupcial celebrado no regime de separação convencional somente dispõe acerca da incomunicabilidade de bens e o seu modo de administração no curso do casamento, não produzindo efeitos após a morte por inexistir no ordenamento pátrio previsão de ultratividade do regime patrimonial apta a emprestar eficácia póstuma ao regime matrimonial.

    4. O fato gerador no direito sucessório é a morte de um dos cônjuges e não, como cediço no direito de família, a vida em comum. As situações, porquanto distintas, não comportam tratamento homogêneo, à luz do princípio da especificidade, motivo pelo qual a intransmissibilidade patrimonial não se perpetua post mortem.

    5. O concurso hereditário na separação convencional impõe-se como norma de ordem pública, sendo nula qualquer convenção em sentido contrário, especialmente porque o referido regime não foi arrolado como exceção à regra da concorrência posta no art. 1.829,I, do Código Civil.

    6. O regime da separação convencional de bens escolhido livremente pelos nubentes à luz do princípio da autonomia de vontade (por meio do pacto antenupcial), não se confunde com o regime da separação legal ou obrigatória de bens, que é imposto de forma cogente pela legislação (art. 1.641 do Código Civil), e no qual efetivamente não há concorrência do cônjuge com o descendente.

    7. Aplicação da máxima de hermenêutica de que não pode o intérprete restringir onde a lei não excepcionou, sob pena de violação do dogma da separação dos Poderes (art.  da Constituição Federal de 1988).

    8. O novo Código Civil, ao ampliar os direitos do cônjuge sobrevivente, assegurou ao casado pela comunhão parcial cota na herança dos bens particulares, ainda que os únicos deixados pelo falecido, direito que pelas mesmas razões deve ser conferido ao casado pela separação convencional, cujo patrimônio é, inexoravelmente, composto somente por acervo particular.

    9. Recurso especial não provido.




  • mas de acordo com o precedente trazido pelo colega a letra C estaria errado não?

    pelo acordão ele é herdeiro necessário. ou estou equivocado?
  • Rodrigo.

    Pelo acórdão mencionado na alternativa ele não é herdeiro necessário. Trata-se de um posicionamento superado. Vejamos.

    Primeiro devemos observar que a alternativa fala em "vai de encontro" (posição contrária, em oposição), o que é diferente de "vai ao encontro" (estar de acordo, favorável a). Assim pela alternativa ocorre uma divergência nas decisões.

    Segundo devemos pesquisar o RESP mencionado na alternativa para avaliar essa contradição. Para facilitar, abaixo transcrevo apenas o ponto principal do acórdão, referente ao que se discute na questão.


    RECURSO ESPECIAL Nº 992.749 - MS (2007/0229597-9) 

    RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHI



    EMENTA. Direito civil. Família e Sucessões. Recurso especial. Inventário e partilha. Cônjuge sobrevivente casado pelo regime de separação convencional de bens, celebrado por meio de pacto antenupcial por escritura pública. Interpretação do art. 1.829I, do CC/02. Direito de concorrência hereditária com descendentes do falecido. Não ocorrência.

                                                                              (...)

    - O regime de separação obrigatória de bens , previsto no art. 1.829inc. I, do CC/02, é gênero que congrega duas espécies: (i) separação legal ; (ii) separação convencional . Uma decorre da lei e a outra da vontade das partes, e ambas obrigam os cônjuges, uma vez estipulado o regime de separação de bens, à sua observância.

    - Não remanesce, para o cônjuge casado mediante separação de bens, direito à meação, tampouco à concorrência sucessóriarespeitando-se o regime de bens estipulado, que obriga as partes na vida e na morte. Nos dois casos, portanto, o cônjuge sobrevivente não é herdeiro necessário.

                                                        (...)

    Concluindo. A decisão mencionada no cabeçalho da questão vai de encontro com a decisão mencionada na alternativa. Decorre, daí, que esta alternativa realmente está correta.

  • Posicionamento superado do STJ

    - Conjuge casado sob o regime de separação convencional de bem não é herdeiro necessário; não faz jus à herança.

    - Não havia distinção entre separação legal de bens e separação convencional de bens.

    - Interpretação ampliativa do artigo 1.829 , I, do CC/02.

    - O regime de bens interfere no direito à sucessão.


    Posicionamento atual do STJ

    - Conjuge caso sob o regime da separação convencional de bem é herdeiro necessário e faz jus à herança.

    - Distinção entre separação legal de bem e separação convencional de bem.

    - Interpretação restritiva do artigo 1.829 , I, do CC/02.

    - O regime de bens não influencia o direito à sucessão.

  • Resumindo:

    REsp 1.472.945: 3ª T, Cueva, j. 19.11.14, cônjuge sobrevivente é herdeiro. (atual, até o momento - 04.05.15, 14h34 -, a última decisão).

    REsp 992.749: 3ª T, Nancy, j. 01.12.09, cônjuge sobrevivente não é herdeiro.
  • Olá, podemos notar que o acórdão novo do STJ simplesmente trouxe, afinal, a letra da lei para julgar o caso:

    CC, Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    O legislador apontou exatamente quais os cônjuges que não concorreriam à herança, ou seja, casados (i) em comunhão universal ou (ii) em separação obrigatória. Os demais - e aí inclui separação convencional - concorrem. O STJ que, antes, tinha decidido complicar... data maaaaxima venia!!!

  • Confirmando o gabarito:

    * Inf. 562, STJ;

    No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido. A lei afasta a concorrência apenas quanto ao regime da separação legal de bens previsto no art. 1.641 do CC.

    De fato, vai de encontro ao posicionamento firmado no REsp 992.749/MS, que, ao meu ver, está superado pelo REsp 1.472.945/RJ e Inf. 562, STJ.

    FÉ!

  • Questão ridícula!!!!! Credo!

  • Letra 'c' correta. 

     

    STJ: 1. O cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário (art. 1.845 do Código Civil). 2. No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido. A lei afasta a concorrência apenas quanto ao regime da separação legal de bens prevista no art. 1.641 do Código Civil. Interpretação do art. 1.829, I, do Código Civil. (Resp. 1430763 SP/2014)

    STJ: 1. O art. 1.829, I, do Código Civil de 2002 confere ao cônjuge casado sob a égide do regime de separação convencional a condição de herdeiro necessário, que concorre com os descendentes do falecido independentemente do período de duração do casamento, com vistas a garantir-lhe o mínimo necessário para uma sobrevivência digna. (Resp. 1472945 RJ/2013).

     

    TJ-MT: O Código Civil/02 fez significativa alteração na ordem de vocação hereditária, colocando o cônjuge dentre os herdeiros necessários (artigo 1.845), ao lado dos ascendentes e descendentes. O casamento sob o regime de separação total de bens, na modalidade convencional/voluntário, nos termos do Código Civil vigente, não impede que a cônjuge sobrevivente seja sucessora do autor da herança, concorrendo em igualdade de condições com os demais herdeiros. (AI 00574544320098110000 MT/2009)

  • A questão trata de sucessões, conforme entendimento do STJ.

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO E PARTILHA. REGIME DE BENS. SEPARAÇÃO CONVENCIONAL. PACTO ANTENUPCIAL POR ESCRITURA PÚBLICA. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. CONCORRÊNCIA NA SUCESSÃO HEREDITÁRIA COM DESCENDENTES. CONDIÇÃO DE HERDEIRO. RECONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 1.829,I, DO CC/02. AVANÇO NO CAMPO SUCESSÓRIO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL.

    1. O art. 1.829, I, do Código Civil de 2002 confere ao cônjuge casado sob a égide do regime de separação convencional a condição de herdeiro necessário, que concorre com os descendentes do falecido independentemente do período de duração do casamento, com vistas a garantir-lhe o mínimo necessário para uma sobrevivência digna.

    2. O intuito de plena comunhão de vida entre os cônjuges (art. 1.511 do Código Civil) conduziu o legislador a incluir o cônjuge sobrevivente no rol dos herdeiros necessários (art. 1.845), o que reflete irrefutável avanço do Código Civil de 2002 no campo sucessório, à luz do princípio da vedação ao retrocesso social.

    3. O pacto antenupcial celebrado no regime de separação convencional somente dispõe acerca da incomunicabilidade de bens e o seu modo de administração no curso do casamento, não produzindo efeitos após a morte por inexistir no ordenamento pátrio previsão de ultratividade do regime patrimonial apta a emprestar eficácia póstuma ao regime matrimonial.

    4. O fato gerador no direito sucessório é a morte de um dos cônjuges e não, como cediço no direito de família, a vida em comum. As situações, porquanto distintas, não comportam tratamento homogêneo, à luz do princípio da especificidade, motivo pelo qual a intransmissibilidade patrimonial não se perpetua post mortem.

    5. O concurso hereditário na separação convencional impõe-se como norma de ordem pública, sendo nula qualquer convenção em sentido contrário, especialmente porque o referido regime não foi arrolado como exceção à regra da concorrência posta no art. 1.829,I, do Código Civil.

    6. O regime da separação convencional de bens escolhido livremente pelos nubentes à luz do princípio da autonomia de vontade (por meio do pacto antenupcial), não se confunde com o regime da separação legal ou obrigatória de bens, que é imposto de forma cogente pela legislação (art. 1.641 do Código Civil), e no qual efetivamente não há concorrência do cônjuge com o descendente.

    7. Aplicação da máxima de hermenêutica de que não pode o intérprete restringir onde a lei não excepcionou, sob pena de violação do dogma da separação dos Poderes (art. 2° da Constituição Federal de 1988).

    8. O novo Código Civil, ao ampliar os direitos do cônjuge sobrevivente, assegurou ao casado pela comunhão parcial cota na herança dos bens particulares, ainda que os únicos deixados pelo falecido, direito que pelas mesmas razões deve ser conferido ao casado pela separação convencional, cujo patrimônio é, inexoravelmente, composto somente por acervo particular.

    9. Recurso especial não provido.

    (REsp 1.472.945 RJ. T3 – TERCEIRA TURMA. Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Julgamento 23.10.2014. DJe 19.11.2014)


    A) a jurisprudência do STJ é estável e sempre admitiu a possibilidade de sucessão do cônjuge sobrevivente em concorrência com os demais herdeiros necessários. O precedente mencionado no comando da questao apenas ratificou esse posicionamento. A jurisprudência do STJ é mutável, pois não admitia a possibilidade de sucessão do cônjuge sobrevivente em concorrência com os demais herdeiros necessários. O precedente mencionado no comando da questão alterou o posicionamento anterior. Incorreta letra “A".

    B) a jurisprudência do STJ é estável e sempre admitiu a impossibilidade de sucessão do cônjuge sobrevivente em concorrência com os demais herdeiros necessários. O precedente mencionado no comando da questão apenas ratificou esse posicionamento. A jurisprudência do STJ é mutável, pois não admitia a possibilidade de sucessão do cônjuge sobrevivente em concorrência com os demais herdeiros necessários. O precedente mencionado no comando da questão modificou o posicionamento anterior. Incorreta letra “B".

    C) o precedente mencionado no comando da questão vai de encontro com o entendimento firmado no REsp 992.749/MS, segundo o qual o cônjuge sobrevivo que era casado sob o regime de separação convencional de bens com o de cujus não é herdeiro necessário O precedente mencionado no comando da questão (REsp 1472945/RJ) vai de encontro (é contrário) com o entendimento firmado no REsp 992.749/MS, segundo o qual o cônjuge sobrevivo que era casado sob o regime de separação convencional de bens com o de cujus não é herdeiro necessário O precedente mencionado no comando da questão, REsp 1472945/RJ, alterou o entendimento anterior, de forma que segundo o entendimento atual do STJ, cônjuge sobrevivente concorre com os demais herdeiros necessários, na condição de herdeiro necessário. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) o precedente mencionado no comando da questão firmou o entendimento de que para fins sucessórios, não há diferença se o cônjuge sobrevivente foi casado com o de cujus sob o regime de separação legal ou convencional. O precedente mencionado no comando da questão firmou o entendimento de que para fins sucessórios, há diferença se o cônjuge sobrevivente foi casado com o de cujus sob o regime de separação legal ou convencional. Pois, se casado no regime de separação convencional, haverá concorrência do cônjuge sobrevivente, com os demais herdeiros necessários. Não se confundindo com o regime de separação obrigatória de bens, que é imposto pela lei, no qual não há concorrência do cônjuge com o descendente. Incorreta letra “D".

    E) o precedente mencionado no comando da questão firmou o entendimento de que o cônjuge sobrevivo que era casado sob o regime de separação convencional de bens com o de cujus e herdeiro legitimo, embora não seja necessário O precedente mencionado no comando da questão firmou o entendimento de que o cônjuge sobrevivo que era casado sob o regime de separação convencional de bens com o de cujus e herdeiro legitimo, e necessário. Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Informativo 562 do STJ: DIREITO CIVIL. CÔNJUGE SUPÉRSTITE CASADO EM REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL E SUCESSÃO "CAUSA MORTIS".

    No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre na sucessão causa mortis com os descendentes do autor da herança. Quem determina a ordem da vocação hereditária é o legislador, que pode construir um sistema para a separação em vida diverso do da separação por morte. E ele o fez, estabelecendo um sistema para a partilha dos bens por causa mortis e outro sistema para a separação em vida decorrente do divórcio. 
    Se a mulher se separa, se divorcia, e o marido morre, ela não herda. Esse é o sistema de partilha em vida. Contudo, se ele vier a morrer durante a união, ela herda porque o Código a elevou à categoria de herdeira. São, como se vê, coisas diferentes. Ademais, se a lei fez algumas ressalvas quanto ao direito de herdar em razão do regime de casamento ser o de comunhão universal ou parcial, ou de separação obrigatória, não fez nenhuma quando o regime escolhido for o de separação de bens não obrigatório, de forma que, nesta hipótese, o cônjuge casado sob tal regime, bem como sob comunhão parcial na qual não haja bens comuns, é exatamente aquele que a lei buscou proteger, pois, em tese, ele ficaria sem quaisquer bens, sem amparo, já que, segundo a regra anterior, além de não herdar (em razão da presença de descendentes) ainda não haveria bens a partilhar. 
    Essa, aliás, é a posição dominante hoje na doutrina nacional, embora não uníssona. No mesmo sentido, caminha o Enunciado 270 do CJF, aprovado na III Jornada de Direito Civil, ao dispor que: "O art. 1.829, inc. I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aquestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes". 
    Ressalta-se ainda que o art. 1.829, I, do CC, ao elencar os regimes de bens nos quais não há concorrência entre cônjuge supérstite e descendentes do falecido, menciona o da separação obrigatória e faz constar entre parênteses o art. 1.640, parágrafo único. Significa dizer que a separação obrigatória a que alude o dispositivo é aquela prevista no artigo mencionado entre parênteses. Como registrado na doutrina, a menção ao art. 1.640 constitui equívoco a ser sanado. Tal dispositivo legal não trata da questão. 
    A referência correta é ao art. 1.641, que elenca os casos em que é obrigatória a adoção do regime de separação. Nessas circunstâncias, uma única conclusão é possível: quando o art. 1.829, I, do CC diz separação obrigatória, está referindo-se apenas à separação legal prevista no art. 1.641, cujo rol não inclui a separação convencional. Assim, de acordo com art. 1.829, I, do CC, a concorrência é afastada apenas quanto ao regime da separação legal de bens prevista no art. 1.641 do CC, uma vez que o cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário (art. 1.845 do CC).

    Precedentes citados: REsp 1.430.763-SP, Terceira Turma, DJe 2/12/2014; e REsp 1.346.324-SP, Terceira Turma, DJe 2/12/2014. REsp 1.382.170-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/4/2015, DJe 26/5/2015.

    Gabarito do Professor letra C.
  • A questão trata de sucessões, conforme entendimento do STJ. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO E PARTILHA. REGIME DE BENS. SEPARAÇÃO CONVENCIONAL. PACTO ANTENUPCIAL POR ESCRITURA PÚBLICA. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. CONCORRÊNCIA NA SUCESSÃO HEREDITÁRIA COM DESCENDENTES. CONDIÇÃO DE HERDEIRO. RECONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 1.829,I, DO CC/02. AVANÇO NO CAMPO SUCESSÓRIO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL. 1. O art. 1.829, I, do Código Civil de 2002 confere ao cônjuge casado sob a égide do regime de separação convencional a condição de herdeiro necessário, que concorre com os descendentes do falecido independentemente do período de duração do casamento, com vistas a garantir-lhe o mínimo necessário para uma sobrevivência digna. 2. O intuito de plena comunhão de vida entre os cônjuges (art. 1.511 do Código Civil) conduziu o legislador a incluir o cônjuge sobrevivente no rol dos herdeiros necessários (art. 1.845), o que reflete irrefutável avanço do Código Civil de 2002 no campo sucessório, à luz do princípio da vedação ao retrocesso social. 3. O pacto antenupcial celebrado no regime de separação convencional somente dispõe acerca da incomunicabilidade de bens e o seu modo de administração no curso do casamento, não produzindo efeitos após a morte por inexistir no ordenamento pátrio previsão de ultratividade do regime patrimonial apta a emprestar eficácia póstuma ao regime matrimonial. 4. O fato gerador no direito sucessório é a morte de um dos cônjuges e não, como cediço no direito de família, a vida em comum. As situações, porquanto distintas, não comportam tratamento homogêneo, à luz do princípio da especificidade, motivo pelo qual a intransmissibilidade patrimonial não se perpetua post mortem. 5. O concurso hereditário na separação convencional impõe-se como norma de ordem pública, sendo nula qualquer convenção em sentido contrário, especialmente porque o referido regime não foi arrolado como exceção à regra da concorrência posta no art. 1.829,I, do Código Civil. 6. O regime da separação convencional de bens escolhido livremente pelos nubentes à luz do princípio da autonomia de vontade (por meio do pacto antenupcial), não se confunde com o regime da separação legal ou obrigatória de bens, que é imposto de forma cogente pela legislação (art. 1.641 do Código Civil), e no qual efetivamente não há concorrência do cônjuge com o descendente. 7. Aplicação da máxima de hermenêutica de que não pode o intérprete restringir onde a lei não excepcionou, sob pena de violação do dogma da separação dos Poderes (art. 2° da Constituição Federal de 1988). 8. O novo Código Civil, ao ampliar os direitos do cônjuge sobrevivente, assegurou ao casado pela comunhão parcial cota na herança dos bens particulares, ainda que os únicos deixados pelo falecido, direito que pelas mesmas razões deve ser conferido ao casado pela separação convencional, cujo patrimônio é, inexoravelmente, composto somente por acervo particular. 9. Recurso especial não provido. (REsp 1.472.945 RJ. T3 – TERCEIRA TURMA. Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Julgamento 23.10.2014. DJe 19.11.2014) A) a jurisprudência do STJ é estável e sempre admitiu a possibilidade de sucessão do cônjuge sobrevivente em concorrência com os demais herdeiros necessários. O precedente mencionado no comando da questao apenas ratificou esse posicionamento. A jurisprudência do STJ é mutável, pois não admitia a possibilidade de sucessão do cônjuge sobrevivente em concorrência com os demais herdeiros necessários. O precedente mencionado no comando da questão alterou o posicionamento anterior. Incorreta letra “A”. B) a jurisprudência do STJ é estável e sempre admitiu a impossibilidade de sucessão do cônjuge sobrevivente em concorrência com os demais herdeiros necessários. O precedente mencionado no comando da questão apenas ratificou esse posicionamento. A jurisprudência do STJ é mutável, pois não admitia a possibilidade de sucessão do cônjuge sobrevivente em concorrência com os demais herdeiros necessários. O precedente mencionado no comando da questão modificou o posicionamento anterior. Incorreta letra “B”. C) o precedente mencionado no comando da questão vai de encontro com o entendimento firmado no REsp 992.749/MS, segundo o qual o cônjuge sobrevivo que era casado sob o regime de separação convencional de bens com o de cujus não é herdeiro necessário O precedente mencionado no comando da questão (REsp 1472945/RJ) vai de encontro (é contrário) com o entendimento firmado no REsp 992.749/MS, segundo o qual o cônjuge sobrevivo que era casado sob o regime de separação convencional de bens com o de cujus não é herdeiro necessário O precedente mencionado no comando da questão, REsp 1472945/RJ, alterou o entendimento anterior, de forma que segundo o entendimento atual do STJ, cônjuge sobrevivente concorre com os demais herdeiros necessários, na condição de herdeiro necessário. Correta letra “C”. Gabarito da questão. D) o precedente mencionado no comando da questão firmou o entendimento de que para fins sucessórios, não há diferença se o cônjuge sobrevivente foi casado com o de cujus sob o regime de separação legal ou convencional. O precedente mencionado no comando da questão firmou o entendimento de que para fins sucessórios, há diferença se o cônjuge sobrevivente foi casado com o de cujus sob o regime de separação legal ou convencional. Pois, se casado no regime de separação convencional, haverá concorrência do cônjuge sobrevivente, com os demais herdeiros necessários. Não se confundindo com o regime de separação obrigatória de bens, que é imposto pela lei, no qual não há concorrência do cônjuge com o descendente. Incorreta letra “D”. E) o precedente mencionado no comando da questão firmou o entendimento de que o cônjuge sobrevivo que era casado sob o regime de separação convencional de bens com o de cujus e herdeiro legitimo, embora não seja necessário O precedente mencionado no comando da questão firmou o entendimento de que o cônjuge sobrevivo que era casado sob o regime de separação convencional de bens com o de cujus e herdeiro legitimo, e necessário. Incorreta letra “E”. Resposta: C Informativo 562 do STJ: DIREITO CIVIL. CÔNJUGE SUPÉRSTITE CASADO EM REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL E SUCESSÃO "CAUSA MORTIS". No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre na sucessão causa mortis com os descendentes do autor da herança. Quem determina a ordem da vocação hereditária é o legislador, que pode construir um sistema para a separação em vida diverso do da separação por morte. E ele o fez, estabelecendo um sistema para a partilha dos bens por causa mortis e outro sistema para a separação em vida decorrente do divórcio. Se a mulher se separa, se divorcia, e o marido morre, ela não herda. Esse é o sistema de partilha em vida. Contudo, se ele vier a morrer durante a união, ela herda porque o Código a elevou à categoria de herdeira. São, como se vê, coisas diferentes. Ademais, se a lei fez algumas ressalvas quanto ao direito de herdar em razão do regime de casamento ser o de comunhão universal ou parcial, ou de separação obrigatória, não fez nenhuma quando o regime escolhido for o de separação de bens não obrigatório, de forma que, nesta hipótese, o cônjuge casado sob tal regime, bem como sob comunhão parcial na qual não haja bens comuns, é exatamente aquele que a lei buscou proteger, pois, em tese, ele ficaria sem quaisquer bens, sem amparo, já que, segundo a regra anterior, além de não herdar (em razão da presença de descendentes) ainda não haveria bens a partilhar. Essa, aliás, é a posição dominante hoje na doutrina nacional, embora não uníssona. No mesmo sentido, caminha o Enunciado 270 do CJF, aprovado na III Jornada de Direito Civil, ao dispor que: "O art. 1.829, inc. I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aquestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes". Ressalta-se ainda que o art. 1.829, I, do CC, ao elencar os regimes de bens nos quais não há concorrência entre cônjuge supérstite e descendentes do falecido, menciona o da separação obrigatória e faz constar entre parênteses o art. 1.640, parágrafo único. Significa dizer que a separação obrigatória a que alude o dispositivo é aquela prevista no artigo mencionado entre parênteses. Como registrado na doutrina, a menção ao art. 1.640 constitui equívoco a ser sanado. Tal dispositivo legal não trata da questão. A referência correta é ao art. 1.641, que elenca os casos em que é obrigatória a adoção do regime de separação. Nessas circunstâncias, uma única conclusão é possível: quando o art. 1.829, I, do CC diz separação obrigatória, está referindo-se apenas à separação legal prevista no art. 1.641, cujo rol não inclui a separação convencional. Assim, de acordo com art. 1.829, I, do CC, a concorrência é afastada apenas quanto ao regime da separação legal de bens prevista no art. 1.641 do CC, uma vez que o cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário (art. 1.845 do CC). Precedentes citados: REsp 1.430.763-SP, Terceira Turma, DJe 2/12/2014; e REsp 1.346.324-SP, Terceira Turma, DJe 2/12/2014. REsp 1.382.170-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/4/2015, DJe 26/5/2015. Gabarito do Professor letra C.
  • Prefaciando uma observação valiosa do Professor Márcio Andre Lopes Cavalcante para fins de concurso: o fato de o cônjuge não ter direito à herança, se existirem descendentes do falecido e dependendo do tipo de regime de bens, não faz com que ele (cônjuge) perca sua qualidade de herdeiro necessário. Ele continua sendo chamado de “herdeiro necessário” mesmo que, eventualmente, no caso concreto, não venha a ter direito à herança. Chamo atenção para isso porque é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça — STJ e pode ser cobrado na prova. Vejam o que disse o Min. João Otávio de Noronha: “[...] E a norma contida no art. 1.829, I, do mesmo ‘codex’ não altera essa realidade. O que ali está definido são as situações em que o herdeiro necessário cônjuge concorre com o herdeiro necessário descendente. Aí, sim, a lei estabelece que, a depender do regime de bens adotado, tais herdeiros necessários concorrem ou não entre si aos bens da herança. E percebam: a lei não afasta a condição de herdeiro necessário do cônjuge nos casos em que não admite a concorrência; simplesmente atribui ao descendente a primazia na ordem da vocação hereditária [...]” (REsp 1.382.170-SP). Só e só.


ID
1469680
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia os itens abaixo acerca do direito das coisas e os classifique em Verdadeiro (V) e Falso (F):

I- Em matéria de usucapião, e pacifica a jurisprudência do STJ no sentido de que, havendo redução de prazo, o termo inicial da prescrição será fixado na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, conforme interpretação do art. 2.028 deste Diploma.

II- O penhor agrícola e o penhor pecuário somente podem ser convencionados, respectivamente, pelos prazos máximos de três e quatro anos, prorrogáveis, uma so vez, até o limite de igual tempo.

III- Podem ser objeto de penhor industrial e mercantil apenas: maquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados a exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados a industrialização de carnes e derivados; produtos industrializados.

IV- O credor anticrético pode vindicar os seus direitos contra o adquirente dos bens, os credores quirografários e os hipotecários posteriores ao registroda anticrese.

Marque a sequência CORRETA;

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    I- ERRADA

    Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

    II- ERRADA

    Art. 1.439.  O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas.

    III- CERTA

    Art. 1.447. Podem ser objeto de penhor máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias-primas e produtos industrializados.

    IV- CERTA

    Art. 1.509. O credor anticrético pode vindicar os seus direitos contra o adquirente dos bens, os credores quirografários e os hipotecários posteriores ao registro da anticrese.

  • Colega Fernando, smj, sua explicação não condiz com o gabarito da questão, segue abaixo sugestão:

    I - VERDADEIRA

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO DE NATUREZA REAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 119/STJ. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CÓDIGO CIVIL DE 2002. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO. PRESCRIÇÃO DECENAL. REDUÇÃO DO PRAZO. ART. 2.028 DO CC/02. REGRA DE TRANSIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 27, §§ 1º E 3º, DO DL 3.365/1941. 1. A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. 2. Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos" (Súmula 119/STJ). 3. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas. 4. Especificamente no caso dos autos, considerando que o lustro prescricional foi interrompido em 13.5.1994, com a publicação do Decreto expropriatório, e que não decorreu mais da metade do prazo vintenário previsto no código revogado, consoante a disposição do art. 2.028 do CC/02, incide o prazo decenal a partir da entrada em vigor do novel Código Civil (11.1.2003). 5. Assim, levando-se em conta que a ação foi proposta em dezembro de 2008, antes do transcurso dos 10 (dez) anos da vigência do atual Código, não se configurou a prescrição. 6. Os limites percentuais estabelecidos no art. 27, §§ 1º e 3º, do DL 3.365/1941, relativos aos honorários advocatícios, aplicam-se às desapropriações indiretas. Precedentes do STJ. 7. Verba honorária minorada para 5% do valor da condenação. 8. Recurso Especial parcialmente provido, apenas para redução dos honorários advocatícios.

    (STJ - REsp: 1300442 SC 2012/0002618-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 18/06/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/06/2013)

    II - FALSA

    Art. 1.439.  O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas.

    III - FALSA

    Art. 1.447. Podem ser objeto de penhor máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias-primas e produtos industrializados.

    A lei não cita APENAS, acredito, smj, que se trata de rol exemplificativo. Faltou também a parte em negrito, mas se for esse o erro da questão, sinceramente...

    IV - VERDADEIRA

    Art. 1.509. O credor anticrético pode vindicar os seus direitos contra o adquirente dos bens, os credores quirografários e os hipotecários posteriores ao registro da anticrese.


  • Conforme bem explicado pelo colega Fernando,  penso que o gabarito correto seja a letra d.

  • Na verdade o que eu entendi através da análise do enunciado 299 foi que quando há redução do prazo pelo novo código civil poderá ocorrer duas situações:

    A) já transcorreu na data da vigência do CC/02 mais da metade do prazo antigo
     Neste caso aplica o prazo antigo em continuidade
    B) ainda não transcorreu na data da vigência do CC/02 mais da metade do prazo antigo
    Neste caso aplica o novo prazo, entretanto para evitar surpresa, o novo prazo reduzido começa a ser contado do início a partir da data da vigência do CC/02
  • Suponho que esta questão não possua resposta correta. A interpretação do enunciado 299 das Jornadas de Direito Civil torna falso o item I. O item III é a literalidade do art. 1447.

  • I - VERDADEIRO

    ENUNCIADO 564 Jornada de Direito Civil

    Enunciado 564 – As normas relativas à usucapião extraordinária (art. 1.238, caput, CC) e à usucapião ordinária (art. 1.242, caput, CC), por estabelecerem redução de prazo em benefício do possuidor, têm aplicação imediata, não incidindo o disposto no art. 2.028 do Código Civil.

  • O erro da III está no APENAS, conforme mostrou o colega Ramon S.

  • II- correta

    Art. 1.439. O penhor agrícola e o penhor pecuário somente podem ser convencionados, respectivamente, pelos prazos máximos de três e quatro anos, prorrogáveis, uma só vez, até o limite de igual tempo.

  • Ficou com toda certeza na D e errei depois reli e percebi que o apenas estava delimitando o penhor industrial ...Gabarito correto C

  • Leia os itens abaixo acerca do direito das coisas e os classifique em Verdadeiro (V) e Falso (F):

    I- Em matéria de usucapião, e pacifica a jurisprudência do STJ no sentido de que, havendo redução de prazo, o termo inicial da prescrição será fixado na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, conforme interpretação do art. 2.028 deste Diploma.

    Enunciado 564 da VI Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 564 – Artigo: 1.238. As normas relativas à usucapião extraordinária (art. 1.238, caput, CC) e à usucapião ordinária (art. 1.242, caput, CC), por estabelecerem redução de prazo em benefício do possuidor, têm aplicação imediata, não incidindo o disposto no art. 2.028 do Código Civil.

    Em matéria de usucapião, e pacifica a jurisprudência do STJ no sentido de que, havendo redução de prazo, o termo inicial da prescrição será fixado na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, conforme interpretação do art. 2.028 deste Diploma.

    Correto item I.

    II- O penhor agrícola e o penhor pecuário somente podem ser convencionados, respectivamente, pelos prazos máximos de três e quatro anos, prorrogáveis, uma so vez, até o limite de igual tempo.

    Código Civil:

    Art. 1.439.  O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas.           (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados, por prazos superiores aos das obrigações garantidas.

     

    Incorreto item II.


    III- Podem ser objeto de penhor industrial e mercantil apenas: maquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados a exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados a industrialização de carnes e derivados; produtos industrializados.

    Art. 1.447. Podem ser objeto de penhor máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias-primas e produtos industrializados.


    Podem ser objeto de penhor industrial e mercantil apenas: maquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados a exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados a industrialização de carnes e derivados; produtos industrializados. E matérias primas.

    Incorreto item III.


    IV- O credor anticrético pode vindicar os seus direitos contra o adquirente dos bens, os credores quirografários e os hipotecários posteriores ao registro da anticrese.

    Código Civil:

    Art. 1.509. O credor anticrético pode vindicar os seus direitos contra o adquirente dos bens, os credores quirografários e os hipotecários posteriores ao registro da anticrese.

    O credor anticrético pode vindicar os seus direitos contra o adquirente dos bens, os credores quirografários e os hipotecários posteriores ao registro da anticrese.

    Correto item IV.

    Marque a sequência CORRETA;

    A) I-F; II-Vl-IIIV; IV-F. Incorreta letra “A”.

    B) I-F; II-V; III-V; IV-F. Incorreta letra “B”.

    C) I-V; II -F; III-F; IV-V. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) I-F; II-F; III-V; IV-V. Incorreta letra “D”.

    E) I-V; II; F; III-V; IV-F. Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.

    Resposta: C

  • Com todo o respeito, colegas, tenham cuidado com o comentário do colega João Constancio.

    O item II está, na verdade, INCORRETO, tendo em vista a redação do art. 1.439 do Código Civil:

    "Art. 1.439.  O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas."

    Bons estudos!

  • Em verdade o colega João Pedro Constancio, talvez por um equívoco, reproduziu a redação antiga do artigo 1.439, vejamos:

    REDAÇÃO ANTIGA - Art. 1.439. O penhor agrícola e o penhor pecuário somente podem ser convencionados, respectivamente, pelos prazos máximos de três e quatro anos, prorrogáveis, uma só vez, até o limite de igual tempo.

    REDAÇÃO ATUAL - Art. 1.439. O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas. .

    Bons estudos!


ID
1469683
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o direito de empresa e a interpretação do Código Civil conferida pela I Jornada de Direito Comercial, realizada em 2013 pelo Conselho da Justiça Federal, e CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D) CORRETA

    Enunciado 13. A decisão que decretar a dissolução parcial da sociedade deverá indicar a data de desligamento do sócio e o critério de apuração de haveres.

    A liquidação parcial é a mesma coisa que resolução parcial do contrato social em relação a um ou mais sócios, subsistindo a sociedade para os demais. Neste caso, ocorrendo de forma extrajudicial ou judicial, o ato que a consolida deve indicar o a data em que cessa as responsabilidade e direitos do sócio desligado, bem como o critério para a apuração dos direitos societários – haveres.


  • A) Errada. Fundamento: Enunciado 469 da V Jornada de Direito Civil do CJF, eis: 

    Enunciado 469: A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado. 

    C) Errada. O Código Civil não estabelece qualquer ressalva quanto à figura do empresário individual. Fundamento: art. 978 do CC, eis: 

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. 

  • A) Enunciado 03 da I Jornada de Direito Comercial. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária.

    B) Enunciado 05 da I Jornada de Direito Comercial. Quanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário individual tipificado no art. 966 do Código Civil responderá primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica, nos termos do art. 1.024 do Código Civil.

    C) Enunciado 06 da I Jornada de Direito Comercial. O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    D) Enunciado 13 da I Jornada de Direito Comercial. A decisão que decretar a dissolução parcial da sociedade deverá indicar a data de desligamento do sócio e o critério de apuração de haveres. (Alternativa Certa)

    E) Enunciado 17 da I Jornada de Direito Comercial. Na sociedade limitada com dois sócios, o sócio titular de mais da metade do capital social pode excluir extrajudicialmente o sócio minoritário desde que atendidas as exigências materiais e procedimentais previstas no art. 1.085, caput e parágrafo único, do CC.

  • a) A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI é uma sociedade unipessoal, considerada um meio-termo entre a pessoa do empresário e a sociedade empresária. Comentário: NÃO! Conforme enunciado de nº 3, aprovado na I Jornada de Direito Comercial do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, "[a] Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária. Pelo art. 44, "caput", incisos II e VI, do CC/02, de fato e de direito (eu diria), a EIRELI é uma espécie de pessoa jurídica de direito privado distinta de tudo quanto antes já visto no Direito Comercial brasileiro, inclusive das sociedades. No já citado inciso II, do art. 44, do CC/02, temos as sociedades; no inciso VI, por seu turno, a EIRELI. Mas, quem não leu o texto da I Jornada de Direito Comercial dificilmente acertaria esta questão...

     

    b) Quanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário individual tipificado no art. 966 do Código Civil responderá solidariamente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica, nos termos do art. 1.024 do Código Civil, e com os seus bens pessoais, não havendo preferência de ordem. Comentário: NÃO! Conforme enunciado de nº 5, aprovado na I Jornada de Direito Comercial do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, "[q]uanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário individual tipificado no art. 966 do Código Civil responderá primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica, nos termos do art. 1.024 do Código Civil. Há, portanto, uma "preferência de ordem", ou um "benefício de ordem", como se o patrimônio atrelado à exploração da atividade econômica exercida pelo "empresário individual tipificado no art. 966 do Código Civil" formasse um "patrimônio especial", de que são "titulares em comum" os sócios duma "sociedade em comum", nos termos do que dispõe o art. 1.024 do Código Civil de 2002. Em suma, proteje-se o patrimônio pessoal do "empresário individual tipificado no art. 966 do Código Civil", em detrimento daqueles "bens vinculados à exploração de sua atividade econômica".

  • Continuação...

    c) O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real, salvo se tratar-se de empresário individual. Comentário: ASSERTIVA ERRADA! Conforme enunciado de nº 6, aprovado na I Jornada de Direito Comercial do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, "[o] empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.". É bom checarmos o que diz o art. 978 do CC/02, para vermos se é isso mesmo: "Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.". Pelo referido enunciado, o "empresário casado", a que se refere o art. 978, é o do art. 966 do CC/02, um "empresário individual regularmente inscrito", ou seja, uma pessoa natural (ou física) que exerce, profissionalmente, de modo organizado e com fins lucrativos, uma atividade econômica "para a produção ou a circulação de bens ou de serviços", cuja obrigatoriedade de inscrição, in casu da firma individual, no RPEM (a cargo de Junta Comercial de Estado-membro ou do DF), antes de iniciar a atividade, convém aqui relembrar, decorre do disposto no art. 967 do CC/02.

     

    d) A decisão que decretar a dissolução parcial da sociedade deverá indicar a data de desligamento do sócio e o critério de apuração de haveres. Comentário: É A ALTERNATIVA CORRETA! É a literaridade do enunciado de nº 13, aprovado na I Jornada de Direito Comercial do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, que diz: "A decisão que decretar a dissolução parcial da sociedade deverá indicar a data de desligamento do sócio e o critério de apuração de haveres.".

     

    e) Na sociedade limitada com dois sócios, o socio titular de mais da metade do capital social não pode excluir extrajudicialmente o sócio minoritário.  Comentário: ERRADA! Veja-se: I Jornada de Direito Comercial do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, enunciado de nº 17: "Na sociedade limitada com dois sócios, o sócio titular de mais da metade do capital social pode excluir extrajudicialmente o sócio minoritário desde que atendidas as exigências materiais e procedimentais previstas no art. 1.085, caput e parágrafo único, do CC.".

  • A questão tem por objeto tratar de vários assuntos de direito empresarial objeto de enunciado da I Jornada de Direito Comercial.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nos termos do enunciado 3, I, JD Comercial: A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária.

    A natureza jurídica da EIRELI é um tema divergente na doutrina. A doutrina majoritária sustenta que ela representa um novo ente jurídico personificado, uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, em razão da redação do inciso VI do art. 44, CC.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do enunciado 5, I, JD Comercial: Quanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário individual tipificado no art. 966 do Código Civil responderá primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica, nos termos do art. 1.024 do Código Civil.

    A responsabilidade do empresário individual será ilimitada. Ou seja, ele responderá perante os seus credores com todo o seu patrimônio pessoal. O seu patrimônio pessoal ficará sujeito ao resultado da atividade, respondendo com tudo pelas obrigações contraídas. Não há uma separação patrimonial do seu patrimônio empresarial (decorrente da atividade que ele exerce) e seu patrimônio particular (pessoal). Porém, quanto as obrigações decorrentes de sua atividade responderão primeiramente perante os credores com os bens vinculados a sua atividade econômica, e se esses bens não forem suficientes com o seu patrimônio pessoal. 


    Letra C) Alternativa Incorreta. O Código Civil dispõe, em seu art. 978, que o empresário casado pode alienar ou gravar em ônus reais os bens que pertençam ao patrimônio da empresa, independente do regime de bens do casamento. 

    A intenção do legislador é, sem dúvidas, conferir maior autonomia ao empresário, no tocante aos bens que pertençam ao patrimônio da empresa.

    Para aplicação no disposto no art. 978, CC é necessário que exista prévia averbação de autorização conjugal a conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato a margem de sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantis. 

    O mesmo não ocorrerá com os bens pessoais do casal não afetados pelo exercício da atividade empresarial, hipótese em que aplicaremos o disposto no art. 1.647, I, CC, em que nenhum dos cônjuges poderá, sem a autorização do outro – exceto no regime de separação absoluta – alienar ou gravar em ônus reais os bens imóveis. Tal proibição não se estende às sociedades empresárias, pois os bens constituem patrimônio da empresa, o que gera à sociedade autonomia patrimonial.


    Letra D) Alternativa Correta. Nos termos do enunciado 13, I, JD Comercial: A decisão que decretar a dissolução parcial da sociedade deverá indicar a data de desligamento do sócio e o critério de apuração de haveres.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Nos termos do enunciado 17, I, JD Comercial: Na sociedade limitada com dois sócios, o sócio titular de mais da metade do capital social pode excluir extrajudicialmente o sócio minoritário desde que atendidas as exigências materiais e procedimentais previstas no art. 1.085, caput e parágrafo único, do CC.

    Na hipótese de exclusão extrajudicial, são necessários os seguintes requisitos: a) é necessário deliberação com a maioria dos sócios, representando mais de  ½ do capital social; b) praticar a falta grave (justa causa praticada pelo sócio); c) previsão contratual autorizando a exclusão por justa causa; d)  a deliberação em assembleia ou reunião especialmente convocada para essa finalidade, ciente o sócio que pretende ser excluído para que possa exercer o seu direito de defesa/voz (ampla defesa e contraditório).

    Se o sócio que for excluído considerar que não havia a justa causa (falta grave), tal decisão poderá ser objeto de apreciação pelo poder judiciário.  


    Gabarito do Professor: D


    Dica: Informativo 616, STJ -  O quórum deliberativo para exclusão judicial do sócio majoritário por falta grave no cumprimento de suas  obrigações deve levar em conta a maioria do capital social de sociedade limitada, excluindo-se do cálculo o sócio que se pretende jubilar. Trata-se, na origem, de ação de dissolução parcial de sociedade limitada proposta pelo espólio do sócio falecido, em que se alega a quebra da affectio societatis e a prática de concorrência desleal pelo sócio administrador. Na hipótese analisada, não há discussão a respeito da efetiva quebra da affectio societatis, girando a controvérsia apenas quanto à necessidade de interpretação do art. 1.030 do CC/02 de forma conjunta ao art. 1.085 do mesmo diploma legal, exigindo-se, portanto, a iniciativa dos sócios detentores da maioria do capital social para a exclusão por falta grave. Sobre o tema cumpre salientar que, nos termos do Enunciado n. 216/CJF, aprovado na 76 III Jornada de Direito Civil, "o quorum de deliberação previsto no art. 1.004, parágrafo único, e no art. 1.030 é de maioria absoluta do capital representado pelas quotas dos demais sócios, consoante a regra geral fixada no art. 999 para as deliberações na sociedade simples". Segundo a doutrina, "a maioria será computada excluindo-se do cálculo o sócio que se pretende jubilar. Se o sócio a ser excluído detém a maioria do capital social da sociedade, a sua exclusão poderá, em tese, se dar por decisão dos sócios restantes, ou seja, por decisão dos sócios minoritários". Frise-se que interpretação diversa redundaria na impossibilidade de exclusão judicial do quotista majoritário, por mais nocivos que fossem os seus atos em relação aos interesses e objetivos da sociedade, o que, em determinados aspectos, não se coaduna com o princípio da preservação da empresa. Assim, o caput do art. 1.030 do Código Civil, ao dispor que a exclusão judicial de sócio majoritário por falta grave é de "iniciativa da maioria dos demais sócios", determina que apenas as quotas dos sócios minoritários sejam consideradas, excluídas aquelas pertencentes ao sócio que se pretende excluir. Desse modo, na exclusão judicial de sócio em virtude da prática de falta grave não incide a condicionante prevista no art. 1.085 do CC/02, somente aplicável na hipótese de exclusão extrajudicial de sócio por deliberação da maioria representativa de mais da metade do capital social, mediante alteração do contrato social. REsp    1.653.421-MG,    Rel.    Min.    Ricardo    Villas    Bôas    Cueva,    por unanimidade, julgado em 10/10/2017, DJe 13/11/2017 .


ID
1469686
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carlos, dono de uma empresa de materiais para escritório, amigo intimo de Pedro, diretor de uma Fundação Estadual, agindo juntos, promovem o desvio de R$150.000,00 destinados a compra de material de expediente a ser usado pela referida Fundação, tendo sido a verba usada para proveito dos dois amigos. De acordo com os estudos penais, quais crimes o empresário e o diretor autárquico deverão responder?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Se Carlos, que é um particular, atuou junto com Pedro, funcionário público, conhecendo desta qualidade (Fica evidenciado na questão na expressão "amigo íntimo") para o desvio da verba, nesse caso ambos responderão pelo crime de Peculato.
    Caso Carlos não conhecesse essa qualidade, ele praticaria o crime de furto.

    Quanto ao tipo de peculato, a modalidade praticada foi o Peculato-Desvio, vejamos:
    Peculato-Desvio: (do verbo do tipo "desviar") O FP tem a posse do bem, mas não há apropriação do funcionário público, mas sim um desvio da finalidade pública. (Art. 312 segunda parte)
    Peculato-Apropriação: (do verbo do tipo "apropriar")O FP tem a posse do bem que é incorporado ao patrimônio privado do funcionário. (Art. 312 primeira parte)
    Peculato-Furto: O FP NÃO tem a posse do bem. (Art. 312 §1)

    bons estudos

  • Clássica questão, onde o examinador trata das circunstâncias de caráter pessoal que, em regra, são incomunicáveis, salvo quando elementares do tipo que se comunicam por força do disposto na parte final do Art. 30 do CP. 
    Assim sendo, o particular pratica a elementar do crime funcional próprio (que não se confunde com crime de mão própria), que possui como elementar a exigência/requisito:  funcionário público. Considerando a existência de concurso de pessoas, com incidência da elementar do tipo (funcionário público) o particular pode sim praticar o crime de peculato, ou qualquer outro crime contra administração pública em concurso de pessoas. Presentes os requisitos do concurso: A) Pluralidade de condutas (ou de agentes) B) Relevância causal de várias condutas e resultados (divisão de tarefas) C) Identidade de infração para todos os concorrentes D) Liame psicológico (vínculo subjetivo).

    Força candidatos!
  • Apenas para acrescentar um detalhe em relação à questão, que pode ser interessante no futuro: atenção ao §2º do art. 327, CP. A questão informa que o autor Pedro seria DIRETOR de uma FUNDAÇÃO ESTADUAL. Portanto, A PENA SERÁ AUMENTADA da terça parte (3ª fase de aplicação da pena- art. 68, CP).

  • Muito boa observação, Bruno.

  • Circunstância que se comunicou entre os dois agentes pela elementar do tipo de peculato( o empresário sabia da condição de funcionário público). Há concurso de pessoas.

  • O diretor teria sua pena aumentada para TERÇA PARTE. O interessante é que o legislador esqueceu de incluir no texto da lei as autarquias.

    "Art. 327 - § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem

    ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração

    direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público."

    Bons estudos


  • a sacada da resposta é que eles tinham a posse do objeto, podendo ser somente as formas proprias do peculato ( apropriação ou desvio). como o verbo usado foi desvio, não restaria outra alternativa. Nesse caso também há concurso de pessoas. 


  • Funcionário público

            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

     

     

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

            Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Só para ressaltar :

    §1º, 312 Código Penal - Segunda parte da redação

    "ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário"

    No caso em questão a jurisprudência entende que o 3º estranho à administração que se vale da prerrogativa de funcionário público do amigo íntimo cria o que se chama no Direito, Liame subjetivo, a ação conjunta como se os dois funcionários públicos o fossem.

    GAB: C

  • Carlos, dono de uma empresa de materiais para escritório, amigo intimo de Pedro, diretor de uma Fundação Estadual, agindo juntos, promovem o desvio de R$150.000,00 destinados a compra de material de expediente a ser usado pela referida Fundação, tendo sido a verba usada para proveito dos dois amigos. De acordo com os estudos penais, quais crimes o empresário e o diretor autárquico deverão responder?

    C) Carlos e Pedro responderão por peculato desvio [Gabarito]

    CP Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.    

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • x = k zinho

  • O enunciado narra a conduta praticada por Carlos e Pedro, determinando a identificação dos crimes por eles praticados. Importante salientar desde logo que Pedro há de ser considerado funcionário público para o Direito Penal, nos termos do que estabelece o § 1º do artigo 327 do Código Penal. Ademais, uma vez que Carlos era amigo íntimo de Pedro, há de se concluir que tinha conhecimento da condição de funcionário público do Pedro, tendo eles agido em concurso de agentes, já que havia entre eles liame subjetivo, ambos praticando condutas que concorreram para o crime.


    Feitas estas observações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está correta.


    A) Incorreta. Pedro, que é funcionário público, terá a sua conduta tipificada no crime denominado peculato-desvio, descrito no artigo 312, segunda parte, do Código Penal. Carlos, por sua vez, não terá a sua conduta adequada ao crime de furto (artigo 155 do Código Penal), uma vez que agiu em concurso com Pedro, ciente de que este era funcionário público. Por conseguinte, também o Pedro responderá pelo crime de peculato-desvio, em função da teoria monista ou unitária que, como regra, é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, no que tange ao tema concurso de agentes. 


    B) Incorreta. Não tem nenhum sentido tipificar a conduta de cada um dos agentes em crimes funcionais diversos, uma vez que agiram em concurso. A condição de funcionário público de Pedro se comunica a Carlos, por se tratar de um dado elementar de natureza subjetiva do crime de peculato-desvio, em observância ao que dispõe o artigo 30 do Código Penal. Vale destacar que o crime denominado peculato-furto está previsto no § 1º do artigo 312 do Código Penal.


    C) Correta. Uma vez que a condição de funcionário público de Pedro consiste em uma elementar de natureza subjetiva, tratando-se de informação que era do conhecimento de Carlos, ela se comunica a este, devendo a conduta de ambos ser enquadrada no crime previsto no artigo 312, segunda parte, do Código Penal, denominada pela doutrina como peculato-desvio.


    D) Incorreta. Não há que se falar na tipificação da conduta de Pedro no crime de peculato-apropriação, uma vez que ele não simplesmente se apropriou do dinheiro, tendo realizado o desvio dele, tendo dado ao dinheiro, portanto, finalidade diversa da que seria devida. É bem verdade que a doutrina critica a existência do crime denominado peculato-desvio, entendendo-o desnecessário, já que, na essência, não deixa de haver uma apropriação, pelo que a conduta poderia ser enquadrada também na primeira parte do artigo 312 do Código Penal, que descreve o crime denominado peculato-apropriação. No entanto, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro descreve as duas condutas no referido dispositivo legal, há de prevalecer a descrição mais específica, contida na segunda parte do artigo 312 do Código Penal. Ademais, como já salientado anteriormente, Carlos não terá a sua conduta tipificada no crime de furto, uma vez que agiu em concurso com Pedro, sabedor que era da condição de funcionário público do amigo, pelo que responderá também pelo mesmo crime funcional por este praticado.


    E) Incorreta. Mais uma vez há de se ressaltar a falta de embasamento teórico para tipificar a conduta de Carlos e de Pedro em crimes funcionais diversos. Ambos agiram em concurso, pelo que há uma única infração penal na hipótese, que se amolda perfeitamente ao crime descrito no artigo 312, segunda parte, do Código Penal.


    Gabarito do Professor: Letra C

  • Se eu tivesse errado teria parado de estudar mesmo, espero uma dessa dia 24


ID
1469689
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a Administração Pública, analise as afirmativas seguintes e marque a alternativa CORRETA.

I- Considera-se equiparado a funcionário público para os efeitos da lei penal quem trabalha para empresa que presta serviço e esta contratada ou conveniada para a execução de atividade tipica da Administração Pública;

II- Funcionário publico que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de oficio, ou o prática contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse econômico, comete o crime de corrupção passiva.

III- Aquele que oferece ou promete, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público para que pratique, omita ou retarde ato de oficio comete o crime de corrupção ativa.

IV- O funcionário publico que, em razão da função exercida, exige vantagem indevida, mas não chega a recebe-la, pratica o crime de tentativa de concussão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - CERTO: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública


    II - Trata-se do crime de Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    III - CERTO: Corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    IV - O crime em questão seria o de Concussão CONSUMADA, visto que o crime de concussão é um crime formal ou de consumação antecipada; basta a exigência da vantagem indevida para a caracterização do crime; sendo o aceite ou o recebimento irrelevante ou o mero exaurimento do delito

    bons estudos

  • Me restou uma duvida quanto a alternativa II, creio que ela está certa! tendo em vista que na prevaricação é para satisfazer interesse ou sentimento pessoal... o econômico entraria neste?

  • Helder

    Segue um trecho do livro Direito penal Esquematizado - Parte Especial, 2012 p729

    De acordo com o texto legal, na prevaricação, o funcionário deve ser motivado por interesse ou sentimento pessoal. O interesse pode ser de qualquer espécie (promoção no cargo, fama), inclusive patrimonial. Ex.: funcionário que determina a execução de uma obra a fim de valorizar terreno de sua propriedade.

    acho que tal trecho responde a sua dúvida
    Abraço e sucesso

  • Creio que a II também esta correta. 

    Rogério Sanches, em seu livro Manual de Direito Penal - Parte Especial (2014), leciona que o interesse não dever ser de natureza material, pois, como explica Basileu Garcia, outro seria o delito: "Se o funcionário infringe a lei ou pratica indevidamente ato de ofício de maneira abusiva, porque tem em vista uma vantagem pecuniária, suponhamos, incide no campo da corrupção passiva, e não no campo da prevaricação".


  • O erro do item II está  no dolo específico. Pois a vantagem exigida é indevida portanto podendo ser tanto econômico ou de outra natureza como moral ou sexual. Na questão fala-se em vantagem de interesse econômico. 

  • Ajudem-me. Quer dizer que se o F.P. não receber o que exigiu, deixará de ocorrer o crime de concussão? A concussão não é justamente o ato do F.P. exigir vantagem indevida, mesmo sem chegar a recebê-la?

  • A alternativa II está incorreta porque a descrição do tipo penal se amolda ao crime de prevaricação (art. 319, CP). Segundo Cleber Masson; "Interesse pessoal é qualquer proveito ou vantagem obtido pelo agente, de índole patrimonial ou moral. Quanto ao interesse patrimonial do funcionário público, vale ressaltar que a obtenção do proveito ou vantagem não pode estar relacionada a qualquer oferecimento ou entrega de vantagem indevida pelo particular em troca da ação ou omissão funcional, sob pena de caracterização do delito de corrupção passiva (art. 317, CP)."
    Quanto ao crime de concussão, basta o funcionário público exigir a vantagem para que ocorra a consumação. Segundo Cleber Masson:"Firmou-se o entendimento jurisprudencial de que o crime é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a exigência" - Comentários extraídos do livro "Código Penal Comentado" - Cleber Masson - Ed Método - 2013  

  • Gab:B

    I-Correto 
    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    ---------------------------------------- 
    II - Errado, esta descrição é de Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 
    ------------------------------------------ 
    III - Correto(Corrupção Ativa) 
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. 
    ---------------------------------------------------------- 
    IV - Errado. Concussão até admite TENTATIVA porém somente na forma ESCRITA. Ex: Carta interceptada. 
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Pra min a IV tava certa.. mas realmente se classifica não como tentativa, e sim já consumado..detalhe bobo que faz diferença e não está explicito no DP

  • A II se enquadra em prevaricação, diferente de Corrupção passiva.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:


  • No que concerne aos crimes contra a Administração Pública, analise as afirmativas seguintes e marque a alternativa CORRETA.

    I- Considera-se equiparado a funcionário público para os efeitos da lei penal quem trabalha para empresa que presta serviço e esta contratada ou conveniada para a execução de atividade tipica da Administração Pública; (Correta)

    Funcionário Público

    CP Art. 327- Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    ----------------------------------------

    II- Funcionário publico que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de oficio, ou o prática contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse econômico, comete o crime de corrupção passiva.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ----------------------------------------

    III- Aquele que oferece ou promete, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público para que pratique, omita ou retarde ato de oficio comete o crime de corrupção ativa. (Correta)

    Corrupção Ativa

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    ----------------------------------------

    IV- O funcionário publico que, em razão da função exercida, exige vantagem indevida, mas não chega a recebe-la, pratica o crime de tentativa de concussão.

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Obs: O crime em questão seria o de Concussão CONSUMADA, visto que o crime de concussão é um crime formal ou de consumação antecipada; basta a exigência da vantagem indevida para a caracterização do crime; sendo o aceite ou o recebimento irrelevante ou o mero exaurimento do delito

    By: Renato

    B) As afirmativas I e III estão corretas. [Gabarito]

  • A questão tem como tema os crimes contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal. São apresentadas quatro afirmativas a serem examinadas, para que seja(m) apontada(s) a(s) que está(ão) correta(s).


    A afirmativa I está correta. Trata-se do conceito de funcionário público por equiparação, inserido no § 1º do artigo 327 do Código Penal. Importante destacar que tal equiparação somente se dá se a atividade realizada pelo agente for típica da Administração Pública. Esta ampliação no conceito de funcionário público, para os efeitos penais, se justifica nas constantes terceirizações de serviços a pessoas jurídicas privadas, por delegação estatal.


    A afirmativa II está incorreta. A conduta narrada se amolda ao crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Importante salientar que a expressão “interesse pessoal" que integra a descrição típica pode ter natureza patrimonial, desde que o contexto fático não evidencie solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo funcionário público, tal como orienta a doutrina: “Interesse pessoal é qualquer proveito ou vantagem obtido pelo agente, de natureza patrimonial ou não. Como observa Masson, a obtenção do proveito ou vantagem não pode estar relacionada a qualquer oferecimento ou entrega de vantagem indevida pelo particular em troca da ação ou omissão funcional. Ou seja, existe interesse pessoal do funcionário público na aferição do proveito ou vantagem, mas sem intervenção de terceira pessoa nesse sentido" (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial. Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 1502). O crime de corrupção passiva, por sua vez, está previsto no artigo 317 do Código Penal, da seguinte forma: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".


    A afirmativa III está correta. A descrição típica apresentada nesta afirmativa corresponde efetivamente ao crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal.


    A afirmativa IV está incorreta. Na hipótese se configura o crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, na modalidade consumada, uma vez que se trata de crime formal, pelo que o ato do funcionário público de exigir a vantagem indevida, valendo-se do seu cargo, emprego ou função pública, já consuma o referido tipo penal, independentemente do recebimento da aludida vantagem.


    Com isso, constata-se que estão corretas as afirmativas I e III.


    Gabarito do Professor: Letra B


ID
1469692
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Após analise das assertivas a seguir, marque a alternativa correta:

I - O direito de queixa decai se não for exercido no prazo de seis meses, não havendo exceção para esse prazo. Tal prazo será conferido a partir do dia em que se sabe o autor do crime, ou conferido do dia que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia se o Ministério Público não a oferece no prazo legal;

II - A ação de iniciativa privada é promovida pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo e o titular da ação penal pública condicionada à representação é a vitima ou o seu representante legal;

III - No que tange à ação penal pública condicionada, ao ser oferecida a representação, a titularidade da ação, que antes era do ofendido, passa a ser do Ministério Público;

IV - Quanto à ação penal privada, poderá o Ministério Público aditar a queixa e intervir nos atos subsequentes do processo, no entanto, tal aditamento ocorrerá apenas se a queixa apresentar vícios formais;

Com relação as assertivas, pode-se inferir:

Alternativas
Comentários
  • Pelo amor de deus QC, vamos ter mais cuidado ao transcrever as questões, falta de acentuação e espaço tá foda!

    "A ação de iniciativa privada e (é) promovida pelo ofendido ou por quern" (SIC). Dentre outros erros de port.

  • A ação penal privada é aquela em que a titularidade da persecução criminal pertence ao particular ofendido.

    Se o querelante oferecer queixa que não abranja todos os ofensores, esta deverá ser rejeitada. Entende-se que, neste caso, houve renúncia tácita no tocante aos não incluídos e a renúncia tácita, causa extintiva da punibilidade, se comunica a todos os querelados, como expresso no art. 49, acima transcrito.

    O Professor Mirabete entende que esta rejeição da queixa somente é cabível se a não-inclusão de algum ofensor pelo querelante for voluntária. Se a não-inclusão decorrer do fato de não possuir o querelante elementos indiciários contra os excluídos, entende Mirabete que o Ministério Público poderá aditar a queixa, nela incluindo os que involuntariamente foram excluídos. A possibilidade de o Ministério Público aditar a queixa para incluir pessoas que não foram mencionadas pelo querelante é, entretanto, assunto polêmico.

  • achei que todas estivessem erradas! qual é a correta?

  • A primeira assertiva está correta.

  • I ERRADO, há exceção a regra, pois o artigo já começa dizendo "salvo disposição emc ontrário" vide: ART. 38 CPP

    II ERRADO, APPRIV: somente ofendido APCONDICIONADA: ofendido e por requisição do ministro da justiça nos crimes contra o presidente da republica.

    III CERTISSIMA, a ação será proposta se o ofendido representá-la ao MP, quando assim o fizer caberá ao MP dar andamento a esta ação

    IV ERRADO, o MP poderá aditar e intervir conforme sua conveniência, não há requisito para isso. vide art. 29cpp


  • Pessoal, cuidado com as correções incorretas que podem levar outras pessoas a equívoco, vamos lá:

    "I - O direito de queixa decai se não for exercido no prazo de seis meses, não havendo exceção para esse prazo. Tal prazo será conferido a partir do dia em que se sabe o autor do crime, ou conferido do dia que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia se o Ministério Público não a oferece no prazo legal;" Exceção: vítima menor de 18 anos, a representação será realizada pelo representante legal, se este não a fizer, a vítima terá o prazo de 6 meses contados a partir da data em que atingir 18 anos. Portanto, os prazos da vítima e do representante são distintos (S. 594, STF).

    "II - A ação de iniciativa privada é promovida pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo e o titular da ação penal pública condicionada à representação é a vitima ou o seu representante legal;" Erro: o Ministério Público é titular da ação penal pública, ainda que condicionada a representação, que é apenas causa de procedibilidade.

    "III - No que tange à ação penal pública condicionada, ao ser oferecida a representação, a titularidade da ação, que antes era do ofendido, passa a ser do Ministério Público;" Aplica-se o comentário anterior.

    "V - Quanto à ação penal privada, poderá o Ministério Público aditar a queixa e intervir nos atos subsequentes do processo, no entanto, tal aditamento ocorrerá apenas se a queixa apresentar vícios formais;" Correta,fundamento no CPP: "Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo". 
  • Dsd quando na ação penal pública condicionada a titularidade é do ofendido?

    para mim todas as afirmativas estão incorretas

  • Acredito que a justificativa para o erro da I é o artigo 529 do CPP.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. O CPP admite exceções a esse prazo. Art. 38, CPP: "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia'.

    Assertiva II - Incorreta. O titular da ação penal pública condicionada à representação é o Ministério Público, não a vítima.  Art. 30, CPP: "Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada". Art. 24, CPP: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".

    Assertiva III - Incorreta. Na ação penal pública a titularidade é do Ministério Público e isso não se altera com a representação, que é condição de procedibilidade.

    Assertiva IV - Correta! Apesar de o CPP não fazer tal restrição à intervenção do MP, a doutrina entende cabível o aditamento para a correção de vícios formais. Art. 45, CPP: "A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo". "O aditamento ainda poderá ser feito pelo Ministério Público para a inclusão de alguma agravante ou qualificadora, desde que extraída da imputação contida na queixa, ou para correção de algum vício formal contido na querela ou sua complementação, sempre no sentido de fazer com que a postulação privada alcance sua finalidade processual" (MOSSIN, Heráclito Antônio. Comentários ao Código de Processo Penal à luz da doutrina e da jurisprudência. 1ª Ed. Barueri: Manole, 2005).

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (há três alternativas erradas).

  • Item II MP é titular da ação;

    Item III MP é titular da ação;

    Item IV também quando MP quer incluir réus.

    Bons estudos!

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:



    1) Princípio da oportunidade ou conveniência: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;



    2) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".



    3) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".



    I – INCORRETA: Nas ações penais privadas o prazo para a oferta da queixa-crime é, em regra, de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal), há exceção com relação a contagem do referido prazo, como, por exemplo, no caso de ação penal privada personalíssima previsto no artigo 236 do Código Penal. Segundo o parágrafo único do citado artigo o prazo começa a contar do trânsito em julgado da sentença que por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento. No caso de ação penal privada subsidiaria da pública o prazo será de 6 (seis) meses contado do dia em que se esgotar o prazo para o Ministério Público oferecer a denúncia.


    II – INCORRETA: Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    III – INCORRETA: Na ação penal publica condicionada a titularidade é do Ministério Público, a questão é que nestes tipos de ação penal o MP para atuar está sujeito a uma condição de procedibilidade (representação).


    IV – INCORRETA: O Ministério Público pode aditar a queixa e intervir em todos os termos do processo na AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, artigo 29 do Código de Processo Penal, sendo que nestas o aditamento poderá ocorrer em todos os termos. Já na ação penal exclusivamente privada e na ação penal privada personalíssima o Ministério Público somente pode aditar a queixa em questões formais.





    Resposta: “E", em discordância com o gabarito da banca que é letra “D".


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.