SóProvas



Prova IADES - 2019 - SEAP-GO - Agente de Segurança Prisional


ID
3342376
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A Secretaria de Segurança Pública do Estado apresentou, no dia 21/9/2018, os balanços operacionais dos observatórios de segurança das regionais de Jataí e Rio Verde, ambas na região sudoeste de Goiás, referentes aos meses transcorridos de 2018. Eles expõem os resultados obtidos de janeiro a setembro deste ano pelo plano de segurança “Goiás Seguro”, com ênfase nos indicadores de criminalidade monitorados pelos observatórios.

Disponível em: <https://diariodegoias.com.br/>. Acesso em: 11 set. 2019, com adaptações.


No que se refere aos resultados obtidos de janeiro a setembro pelo plano de segurança “Goiás Seguro”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gaaab/E

    para os NÃO assinantes.

  • No cumprimento das metas definidas no “Goiás Seguro”, as regionais de Jataí e Rio Verde alcançaram os melhores resultados no conjunto de ações, processos, projetos, estratégias e programas sociais implementados para a segurança pública.

  • Em uma questão como essa, por mais que você não saiba a resposta... dificilmente a banca apresentaria resultados negativos relacionado aos serviços essenciais. Fica a dica. Acha que seria legal?

  • NAO SABIA A RESPOSTA. MAS A BANCA JAMAIS APRESENTARIA UM RESULTADO NEGATIVO NESSE ASPECTO...

  • Eu tinha a mínima noção sobre o resultado, mas fui na eliminação de que a Banca não colocaria um resultado Negativo como resposta kkkk


ID
3342379
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Após a ocorrência de três motins em presídios goianos, sendo dois deles na Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto, em Aparecida de Goiânia, onde foram registrados vários acontecimentos, como a fuga de muitos presos, foi designada uma série de ações por parte dos Poderes Executivo e Judiciário de Goiás, entre as quais é correto destacar

Alternativas
Comentários
  • gab letra A construir mais presídios

  • gaaab/A

    "TALVEZ SEJA SÓ QUESTÃO DE TEMPO".

  • a) construção de mais presídios

    b) tal medida seria inscontitucional

    c) tal medida seria inconstitucional

    d) não existe presídio em Goiânia

    e) não faz nenhum sentido, pois deve haver o sistema prisional estadual

  • Nem parece questão de Geo-Hist do goiás.

  • Rumo PM Goiás 2022, caveira na veia.

ID
3342382
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Mais um indicador econômico comprova que a economia goiana tem crescido mais que a média brasileira. Informe técnico elaborado pelo Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Econômicos (IMB), da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), mostra que o produto interno bruto (PIB) de Goiás cresceu 1,8% no primeiro trimestre de 2018, diante de 1,2% no Brasil.


Disponível em: <https://diariodegoias.com.br/noticias/economia>. Acesso em: 20 set. 2019, com adaptações.


No que se refere ao tema do texto, em relação aos fatores responsáveis pelo crescimento econômico de Goiás em 2018, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gab c goias

     setor agropecuário

  • gaaab/C

    O setor agropecuário foi a grande responsável pelo bom desempenho econômico do estado goiano em 2018.

  • O setor de serviços em Goiás é muito forte, porém, quem vem se destacando bastante em crescimento é o setor agropecuário.

  • A questão foi anulada pois no entendimento da juíza ocorreu fuga do edital, o que poderia também ser estendido para a questão sobre o programa Goiás Seguro e a descentralização do sistema prisional. De qualquer forma, achei uma questão bastante complicada pois não estabeleceu se a participação no desenvolvimento econômico era em % do PIB ou o crescimento do setor. Por este fator complicador, poderíamos também pedir a anulação da questão, por duplo gabarito, pois a maior participação no PIB é do setor terciário, mas é inquestionável que o setor econômico que mais cresce é o agronegócio da carne e grãos e estariam corretas a [A] e [C].


ID
3342385
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Nas últimas décadas, o bioma cerrado, presente no território goiano, transformou-se em uma nova e importante fronteira agrícola brasileira. Essa transformação modificou os aspectos socioeconômicos regionais e impulsionou a produtividade agropecuária, tornando o Brasil um dos principais produtores mundiais de commodities agrícolas.

No que tange às transformações socioeconômicas e ao aumento da produtividade no cerrado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gab A gricultura moderna.

  • gaaab/A

    O bom desempenho do agronegócio goiano se deve à pesquisa e à tecnologia implementadas no cerrado pela agricultura moderna.

  • Letra A

    A) O bom desempenho do agronegócio goiano se deve à pesquisa e à tecnologia implementadas no cerrado pela agricultura moderna. Correto o Cerrado teve uma expressiva expansão no século XXI pelo agronegócio dos grãos transgêneros.

    B) A agricultura tradicional, praticada no estado de Goiás, é a responsável pelo crescimento das exportações de commodities agrícolas. Errado quem é responsável pelos commodities é o agronegócio, ou seja modelo de plantação de grandes propriedades monocultura para exportação

    C) O aumento da produtividade de commodities agrícolas em Goiás só foi possível com a implantação do modelo de agricultura familiar. Errado a agricultura familiar é responsabilidade das pequenas propriedades pela produção de alimentos o aumento dos commodities foi possível graças ao agronegócio

    D) A alta produtividade do cerrado está relacionada com a boa qualidade do solo, que dispensa correção e adubos. Errado o solo do cerrado é ácido com alto teor de alumínio e pouco fértil o que precisa ser tratado com correção da acidez, ou seja, a calagem

    E) O clima predominantemente ameno na região do cerrado, com chuvas distribuídas ao longo de todos os meses do ano, constitui fator importante para o aumento da produtividade agrícola. Errado o cerrado tem o clima tropical típico com duas estações bem definidas verões úmidos e chuvosos e invernos frios e secos

  • GB A

    #P M G O 2022.

  • a) ITEM CORRETO.

    b) O agronegócio, e não a agricultura familiar, praticado em Goiás é o responsável pelo crescimento das exportações de commodities agrícolas. ITEM INCORRETO.

    c) O aumento da produtividade de commodities agrícolas em Goiás só foi possível com a utilização de tecnologia de ponta e a implantação do agronegócio. ITEM INCORRETO.

    d) A alta produtividade do cerrado está relacionada com correção do solo, que é de baixa qualidade. ITEM INCORRETO.

    e) O clima do cerrado não é predominantemente ameno. Ademais, o inverno apresenta baixa pluviosidade. Ou seja, tem poucas chuvas. ITEM INCORRETO.

    Gabarito: A

  • O cerrado brasileiro comportou a expansão da fronteira agrícola no século XXI, motivada principalmente pelo agronegócio dos grãos transgênicos, que após serem liberados em 2005, teve início uma enorme expansão da área cultivada, ao ponto do desmatamento alcançar níveis críticos e ser considerado um hotspot (áreas de mega diversidade com mais de 2/3 desmatadas). O melhoramento genético dos animais e a adaptação genética das sementes de soja ao clima e ao solo ácido do cerrado, permitiram um grande salto do setor no estado, que depende intimamente da produção de novas tecnologias, tanto de multinacionais como a Monsanto ou a nacional EMBRAPA. Sempre que nos referirmos à agronegócio, é o modelo de plantation (grandes propriedades, monocultoras, para exportação), que produz commodities, e a agricultura familiar, em pequenas propriedades, é responsável pela produção de alimentos. O cerrado está no clima tropical típico, com duas estações definidas, verão chuvoso e inverno seco, tampouco possui solo ácido, o que obriga à tratá-lo com a técnica da calagem, de correção da acidez.

    Fonte: Professor Sergio Henrique

  • comentários estão distoados das questões

ID
3342394
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Suponha que, em uma unidade prisional, após um pequeno motim debelado pelos agentes de segurança prisional, três presos A, B e C tenham sido levados ao interrogatório para esclarecimento do fato. Os três presos trocaram acusações entre si e deram as declarações a seguir.

– O preso B está mentido – disse o preso A.
– O preso C está mentindo – disse o preso B.
– O preso A e o preso B estão mentindo – disse o preso C.

Com base nessas declarações, é correto concluir que

Alternativas
Comentários
  • A: acusa B

    B: acusa C

    C: acusa A e B

    Se C não mente, então a sua afirmação fica ilógica pois A acusa B de mentir, logo, o preso A estaria falando uma verdade (B está mentindo). Portanto, C e A estão mentindo e B fala a verdade.

  • Resolução da questão 01:21 https://www.youtube.com/watch?v=TyGScqFEpYQ

  • nem com a video aula eu entendi

  • A: B mente

    B: C mente

    C: A mente ^ B mente

    Partindo da suposição de que C mente na exata configuração (V ^ F) , nós obteremos:

    A mente = V ^ B mente = F, assim, A mente ao dizer que B mente, logo B NÃO mente,

    se B não mente, então C mente é verdade. E C mente é verdade tal como configuramos (V ^ F ) = F, e perceba que C, embora minta na sua outra proposição simples, diz que B mente = F, ou seja, confirma que B = V, logo

    A mente;

    B NÃO mente (ou B "verdadeia", VERDADEAR é mais sucinto, é um neologismo que eu inventei pra pensar com mais paralelismo e eficiência nessas questões de VERDADES E MENTIRAS, paralelismo porque se ALGUÉM MENTE, alguém também deve VERDADEAR, ou seja, eu crio um paralelo entre os verbos MENTIR e VERDADEAR, eu minto, eu verdadeio, tu mentes, tu verdadeias, ele mente, ele verdadeia, nós mentimos, nós verdadeamos, vós mentis, vós verdadeais, eles mentem, eles verdadeiam; e é eficiente porque agiliza o raciocínio , em vez de dizer "B diz a verdade", quebrando a cadeia de raciocínio, vc diz simplesmente "B verdadeia" , que significa exatamente a mesma coisa.);

    C mente.

    _____________

    Eu sei, eu dei a solução da questão na primeira suposição, ou seja, eu só mencionei a suposição correta, então vc se pergunta COMO saberá qual é a suposição correta! Não há outra forma, terá que testar as hipóteses possíveis. Vc verá que em todas as outras hipóteses há conflito lógico, alguém que acaba dizendo verdade e mentira ao mesmo tempo, o que é impossível. Eu só fiquei com preguiça de colocar as outras hipóteses, as erradas.

  • Sempre erro esse tipo de questão, pqp

  • https://www.youtube.com/watch?v=e8Supvkb8wU

  • Questão difícil.

    Mas entendi assim.

    Se A= verdadeira, logo B= F falsa . Logo o C= verdeiro, V

    Se C diz a verdade,

    Então, Será A= F. e B= F.

    SE o C= Diz a V. Mas então ele disse que o ( A ) menti.

    Então, o diz (A) que B mente, é Falso.

    Se B não menti, então diz a verdade.

    Se o B diz a verdade. Entao o C que diz que ele mente e o A que que o B mente é Falso.

    Então, B diz a verdade.

    E, AC mentem.

    Espero ter ajudado!

  • Resolução:

    https://www.youtube.com/watch?v=3IdsRtUS0sE

  • A Questão mostra-se um tanto quanto confusa

    – O preso B está mentido – disse o preso A.

    – O preso C está mentindo – disse o preso B.

    – O preso A e o preso B estão mentindo – disse o preso C.

    Se considerar que o preso "B" está dizendo a verdade, logo o preso "C" está mentindo e, dessa modo devemos negar a proposição de "C" a qual é uma conjunção "e" (A ^ B mentem). Sabendo disso a negação da conjunção ou será um condicional ou uma disjunção.

    TROCANDO POR UM CONDICIONAL (A > ~ B) "Se o preso A está mentindo, então o preso B não está mentindo"..

    TROCANDO POR UMA DISJUNÇÃO (~A v ~B) "O preso A ou o preso B não estão mentindo".

    Diante disso, por um lado, se observamos pelo prisma da condicional, "C" afirma que —  "Se "A" está mentindo, então "B" não está mentindo . Portanto "A" = V e "B" = V, no condicional, se tudo é verdade, logo a proposição é verdadeira. Por outro, pelo prisma da disjunção, "C" afirma que "A" ou "B" não estão mentindo. Assim, considerando que "B" está falando a verdade, portanto, "A" terá de estar mentindo. Logo, na disjunção, se "A"= F e B= V, então o resultado será verdadeiro, porquanto, no ultimo caso, somente será falso se as duas proposições forem FALSAS. Em ambos casos (DISJUNÇÃO OU CONDICIONAL), o valor da proposição será verdadeiro, justificando que "B" está dizendo a verdade.

    Embora a questão possa ser resolvida de várias formas, torna se confusa. Entretanto, na minha opinião, o resultado obtido pelo uso do condicional dá mais garantia.

    Conclui-se, portanto, que o preso "A" e "C" estão mentindo.


ID
3342397
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O servidor público deve se fundamentar nos valores éticos para tomadas de decisão concernentes à

Alternativas
Comentários
  • valor ético honestidade gb b

  • A Ética é a ciência que estuda os valores morais do ser humano, logo, entre as alternativas a única que se encaixa é a b)honestidade, os outros são relacionados a um ambiente da administração pública.

  • Sobre ética no serviço público:

    Toda tomada de decisão com base em princípios éticos está diretamente relacionada à HONESTIDADE !

  • O SERVIDOR PÚBLICO NÃO DEVE ESCOLHER APENAS ENTRE O LEGAL OU O ILEGAL, MAS TAMBÉM ENTRE O HONESTO E O DESONESTO

    gaab/B

  • Decisões de legalidade --> LEI

    Decisões de honestidade --> Ética

  • A vantagem da honestidade é que a concorrência é pequena.


ID
3342400
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Sabendo que o agente prisional de 3ª classe não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta, tem-se que, no exercício da atividade de contrainvestigação prisional, é permitido

Alternativas
Comentários
  • gaaab/E

    Apenas o bom senso já eliminava a questão!

    QUEM ESCOLHEU A BUSCA, NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA.


ID
3342403
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação ao uso de fórmulas de cortesia (tais como cumprimentos e agradecimentos) na comunicação interpessoal dos agentes prisionais de 3ª classe em contatos com presos ou internos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab C Ancora-se na cultura de grupo e pode variar no tempo e no espaço.

  • gaaab/C

    No contexto filosófico, ética e moral possuem diferentes significados. A ética está associada ao estudo fundamentado dos valores morais que orientam o comportamento humano em sociedade, enquanto a moral são os costumes, regras, tabus e convenções estabelecidas por cada sociedade, EM UM DETERMINADO CONTEXTO HISTÓRICO.

    ÉTICA: UNIVERSAL, IMUTÁVEL e ATEMPORAL.

    MORAL: CULTURAL E MUTÁVEL(varia de acordo com a cultura de determinado grupo, podendo variar no tempo e no espaço)


ID
3342406
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As disposições constitucionais acerca da remuneração dos servidores públicos já mereceram, várias vezes, interpretação por parte do Supremo Tribunal Federal. A esse respeito, de acordo com a jurisprudência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.

    STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    Fonte: Dizer o direito.

  • Assertiva E

    E

    Nas hipóteses previstas constitucionalmente de acumulação de cargos públicos, o teto remuneratório será calculado sobre cada um deles, e não em relação ao somatório do que é recebido.

  • GABARITO: LETRA E!

    Complementando:

    A) Vê-se que o direito constitucional à remuneração não inferior ao salário mínimo, aplicável ao servidores em razão do art. 39, § 3º, da CF, não comporta exceções. Assim, esse entendimento é de ser conferido no caso do servidor que trabalha em regime de jornada reduzida. Ressalte-se que a previsão constitucional da possibilidade de redução da jornada de trabalho não afasta nem tempera a aplicabilidade da garantia constitucional do salário mínimo. Com efeito, possíveis distorções entre a remuneração dos servidores que exerçam jornada normal e jornada reduzida devem ser sanadas pelo legislador ordinário e pela AP, em observância aos ditames constitucionais sobre o tema. [AI 815.869 AgR, rel. min. Dias Toffoli, 1ª T, j. 4-11-2014, DJE 230 de 24-11-2014.]

    B) SV nº 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    C) DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS DE PROFESSOR COM PROVENTOS DE 2 APOSENTADORIAS. CUMULAÇÃO TRÍPLICE. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICÁVEL O ART. 11 DA EC Nº 20/98. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 12.5.2008. O acórdão recorrido decidiu em consonância com o entendimento deste STF no sentido da impossibilidade de se acumular 2 proventos de aposentadorias com vencimentos de um novo cargo público, ainda que o provimento neste tenha ocorrido antes da vigência da EC nº 20/98. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE-AgR 753.204, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, DJe 14.8.2014).

    D) Inequívoco o vício de iniciativa da Lei estadual nº 1.117, de 30-3-1990, na medida em que estabelece normas para aplicação do salário mínimo profissional aos servidores estaduais. Incidência da regra de iniciativa legislativa exclusiva do chefe do PE para dispor sobre remuneração dos cargos e funções do serviço público, em razão da cláusula de reserva prevista no art. 61, § 1º, II, a, da Carta Magna. [ADI 290, rel. min. Dias Toffoli, j. 19-2-2014, P, DJE de 12-6-2014.]

  • É só você entrar no portal da transparência do Supremo e entender que os subsídios estão acima do "teto" kkkkkkkkkk

  • Gab. E - Nas hipóteses previstas constitucionalmente de acumulação de cargos públicos, o teto remuneratório será calculado sobre cada um deles, e não em relação ao somatório do que é recebido.

  • gaaab/E

    é ANALISADO INDIVIDUALMENTE!!!.

  • GABARITO E

    Pensem por exemplo em um juiz que ganha seus 30k, e ele além de juiz é professor de universidade pública + ums 10k, será que ele não vai receber o somatorio dos dois? ou ele vai trabalhar de professor só pra ganhar até alcançar o teto (uns 33k)

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Na verdade, a vedação à percepção de remuneração inferior ao salário mínimo aplica-se ao servidor que trabalhe em regime de jornada reduzida, como se depreende do seguinte precedente do STF:

    "Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Jornada reduzida. Remuneração inferior a um salário mínimo. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Suprema Corte vem se pronunciando no sentido de que a remuneração do servidor público não pode ser inferior a um salário-mínimo. Esse entendimento se aplica ao servidor que trabalha em regime de jornada reduzida. 2. Agravo regimental não provido."
    (AI-AgR 815.869, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, 4.11.2014)

    b) Errado:

    A presente assertiva agride frontalmente o teor da Súmula Vinculante n.º 55 do STF, que assim estabelece: "O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos".

    Logo, sem maiores delongas, incorreta esta alternativa.

    c) Errado:

    Novamente, a hipótese é de assertiva que destoa da jurisprudência do STF, que segue a compreensão a seguir descrita:

    "DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS DE PROFESSOR COM PROVENTOS DE DUAS APOSENTADORIAS. CUMULAÇÃO TRÍPLICE. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICÁVEL O ART. 11 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 12.5.2008. O acórdão recorrido decidiu em consonância com o entendimento deste Supremo Tribunal Federal no sentido da impossibilidade de se acumular dois proventos de aposentadorias com vencimentos de um novo cargo público, ainda que o provimento neste tenha ocorrido antes da vigência da EC nº 20/98. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido."
    (RE-AgR 753.204, rel. Ministra ROSA WEBER, Primeira Turma, 25.6.2014)

    d) Errado:

    De novo, trata-se de proposição em clara dissonância à jurisprudência do STF, o que se conclui da leitura do seguinte julgado:

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Inciso II do art. 27 da Constituição do Estado de Santa Catarina. Lei estadual nº 1.117/90. Vinculação de vencimentos de servidores estaduais a piso salarial não inferior ao salário mínimo profissional. Vício de Iniciativa. Artigo 37, XIII, CF/88. Autonomia dos estados. Liminar deferida. Procedência. 1. Inequívoco o vício de iniciativa da Lei estadual nº 1.117, de 30 de março de 1990, na medida em que estabelece normas para aplicação do salário mínimo profissional aos servidores estaduais. Incidência da regra de iniciativa legislativa exclusiva do chefe do Poder Executivo para dispor sobre remuneração dos cargos e funções do serviço público, em razão da cláusula de reserva prevista no art. 61, § 1º, inciso II, alínea a, da Carta Magna. 2. Enquanto a Lei Maior, no inciso XIII do art. 37, veda a vinculação de “quaisquer espécies remuneratórias para efeitos de remuneração de pessoal do serviço público”, a Constituição estadual, diversamente, assegura aos servidores públicos estaduais ocupantes de cargos ou empregos de nível médio e superior “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (...) não inferior ao salário mínimo profissional estabelecido em lei”, o que resulta em vinculação dos vencimentos de determinadas categorias de servidores públicos às variações do piso salarial profissional, importando em sistemática de aumento automático daqueles vencimentos, sem interferência do chefe do Poder Executivo do Estado, ferindo-se, ainda, o próprio princípio federativo e a autonomia dos estados para fixar os vencimentos de seus servidores (arts. 2º e 25 da Constituição Federal). 3. A jurisprudência da Corte é pacífica no que tange ao não cabimento de qualquer espécie de vinculação da remuneração de servidores públicos, repelindo, assim, a vinculação da remuneração de servidores do estado a fatores alheios à sua vontade e ao seu controle; seja às variações de índices de correção editados pela União; seja aos pisos salariais profissionais. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
    (ADI 290, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, Plenário, 19.02.2014)

    e) Certo:

    Por fim, trata-se aqui de assertiva em perfeita conformidade à jurisprudência do STF, como se extrai do precedente a seguir transcrito:

    "TETO CONSTITUCIONAL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – ALCANCE. Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido."
    (RE 612.975, rel. Ministro MARCO AURÉLIO, Plenário, 27.4.2017)


    Gabarito do professor: E

  • Letra E me salvou kkkkkk

  • TETO CONSTITUCIONAL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – ALCANCE. Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido. fonte>https://jus.com.br/artigos/77138/descumprimento-imotivado-da-uniao-quanto-a-formula-de-calculo-do-abate-teto-segundo-o-stf


ID
3342409
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne às disposições relativas à segurança pública, dispostas na Constituição do Estado de Goiás, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ‘a’: Conforme preceitua o art. 122, da CE/GO, a função policial é considerada perigosa e a de bombeiro militar, perigosa e insalubre.

    ‘b’: A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos estabelecidos na Constituição da República e na Constituição do Estado de Goiás, (art. 121, CE/GO).

    ‘d’: Aos sentenciados são garantidas, como etapa inicial ao processo de reintegração social, oportunidades de trabalho produtivo condignamente remunerado, que possa gerar bens de significativo valor social para as comunidades de onde provenham (art. 126, III, CE/GO).

    ‘e’: A humanização do sentenciado é elencada como um dos objetivos da política penitenciária.

  • Ainda bem que só respondi por esporte, tivesse vendo essa gabarito pós-prova tinha um AVC.

  • gaaab/C

    para os NÃO assinantes.

  • Art. 126 CE/GO -Parágrafo único - Os presídios femininos deverão ser equipados com lactários, berçários e creches.

  • atualmente a B estaria correta

  • questão desatualizada , uma vez que a letra B nos dias atuais também está correta

  • Alteração >>>artigo 121>>- Acrescido pela Emenda Constitucional nº 68, de 28-12-2020

    Art. 121 - A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:

    I - Polícia Civil;

    II - Polícia Militar;

    III - Corpo de Bombeiros Militar.

    IV – Policia Penal.

    - Acrescido pela Emenda Constitucional nº 68, de 28-12-2020

  • GABARITO: LETRA C

    A) Considerando a natureza da função, em relação à periculosidade ou à insalubridade, a função policial é considerada perigosa e a do bombeiro militar, insalubre.

    Art. 122, II - a função policial é considerada perigosa e a de bombeiro militar, perigosa e insalubre;

    .

    B) A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e das garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos na Constituição da República e na Constituição do Estado de Goiás, composta pelas Polícias Civil e Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar e pelo sistema da Polícia Penitenciária.

    Art. 121 - A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:

    I - Polícia Civil;

    II - Polícia Militar;

    III - Corpo de Bombeiros Militar.

    IV – Policia Penal.

    .

    C) Além de lactários e de berçários, também de creches devem ser equipados os presídios femininos.

    Art. 126, Parágrafo único - Os presídios femininos deverão ser equipados com lactários, berçários e creches.

    .

    D) Aos sentenciados são garantidas, como etapa inicial ao processo de reintegração social, oportunidades de trabalho produtivo, que, ainda que não remunerado, visa a reparar civilmente os danos causados por ocasião da prática do ilícito penal e, também, à geração de bens de significativo valor social para as comunidades de onde provenham.

    Art. 126 - A Política Penitenciária tem como objetivo a humanização do sentenciado, fundada no trabalho manual, técnico, científico, cultural e artístico e se subordina aos seguintes princípios: III - garantia aos sentenciados, como etapa conclusiva do processo de reintegração social, de oportunidades de trabalho produtivo condignamente remunerado, que possa gerar bens de significativo valor social para as comunidades de onde provenham.

    .

    E) A humanização do sentenciado é elencada como um dos princípios da política penitenciária.

    Art. 126 - A Política Penitenciária tem como objetivo a humanização do sentenciado, fundada no trabalho manual, técnico, científico, cultural e artístico e se subordina aos seguintes princípios: [...]

    Ou seja, a humanização do sentenciado é um dos objetivos da política penitenciária e não princípios.


ID
3342412
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 impõe ao Estado o dever de operacionalizar os direitos e as garantias fundamentais. Acerca desse tema, assinale a alternativa em que esse dever estatal independe de qualquer requisito / restrição / condição constitucionalmente estabelecidos.

Alternativas
Comentários
  • ART. 5º, CRFB/88: (...)

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    GAB: A

  • Assertiva A

    A impossibilidade da concessão da extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • Em verde o direito/garantia;

    Em vermelho o  requisito / restrição / condição:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    A)LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    B)XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    C)XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    D)VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    E)XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • pensa numa pergunta mal feita....

  • A explicação do comentário mais curtido, ao meu ver, não tem relação com a pergunta.

    O que a questão queria saber era qual dos direitos fundamentais previstos no artigo 5° era de eficácia plena.

    Então, justificando as erradas:

    B) "O sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas." norma de eficácia contida.

    C) "A liberdade de associação para fins lícitos" Essa fiquei na dúvida, pois o inciso XVIII da CF é de eficácia contida, então por tratar do mesmo assunto também é norma de eficácia contida.

    D) "A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva." norma de eficácia limitada.

    E) "A legitimidade das entidades associativas para representar os respectivos filiados judicial ou extrajudicialmente" essa alternativa está incompleta, visto que é cópia da parte final do inciso XXI, não marquei por isso.

    A pergunta/alternativas de fato são esquisitas, e as principais normas de eficácia plena/contida/limitada previstas na CF infelizmente temos que memorizar pois são cobradas com frequência.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Gabarito A

  • Achei a pergunta difícil ou má formulada

  • A questão é um pouco dispersa na formulação, mas quem sabe um pouco do Art. 5º da CF de 88, vai de cara na letra "A".

  • Muito mal formulada. Não entendi bem o quê o desgraçado do examinador queria.

  • Quando a CF/88 impõe ao Estado o dever de operacionalizar os direitos e as garantias fundamentais, está tratando de uma prestação de fazer do Estado, fornecendo um serviço de políticas públicas, em geral, programáticas, caracterizando-se como "Estado Social" da 2ª Geração ou Dimensão de Direitos Fundamentais. Assim, a constituição defende, de forma inquestionável, a concessão de asilo político em seu território, reconhecido internacionalmente como direito fundamental.

  • O examinador quer saber quais artigos independem de ressalva:

  • APLICABILIDADE CONSTITUCIONAL:

    EFICACIA PLENA

    EFICACIA CONTIDA

    EFICACIA LIMITADA

  • não da para entender o que esse maldito quer !!!!!

  • O examinador só queria saber qual inciso corresponde a norma de eficácia plena

  • Achei que só eu não tinha entendido o que o examinador queria...

  • Esse examinador fumou

    haxixe ??

  • Entendi nada do que ele perguntou kk

  • A questão é TÃO RUIM, MAS TÃO RUIM que até agora ninguém conseguiu, sequer, concordar sobre qual a fundamentação é a correta.

  • Muita paciência para isso...

  • Apesar da pergunta mal elaborada, excelente questão.

    Gabarito A

  • Tá basicamente perguntando o qual a norma é de eficácia plena.

  • A Constituição Federal de 1988 impõe ao Estado o dever de operacionalizar os direitos e as garantias fundamentais. Acerca desse tema, assinale a alternativa em que esse dever estatal independe de qualquer requisito / restrição / condição constitucionalmente estabelecidos.

    O que ele perguntou?

    Qual das normas abaixo é de eficacia plena, não necessitando de qualquer requisito, restrição ou condição?

  • #Alexandre Pimentel

    Em verde o direito/garantia;

    Em vermelho o requisito / restrição / condição:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    A)LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    B)XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicassalvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    C)XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitosvedada a de caráter paramilitar;

    D)VII - é asseguradanos termos da leia prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    E)XXI - as entidades associativasquando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Questão mal elaborada, muito ruim...

    Foco, força e fé!

  • O concurso não é de juiz, promotor e afins, mas ao dizer "operacionalizar" direitos, tenho para mim que só se poderia falar em direitos prestacionais. O direito à não extradição independe de uma prestação estatal, impondo uma obrigação de não fazer (não extraditar). Entraria na discussão, inclusive a divisão dos direitos fundamentais por dimensões/gerações.

  • O concurso não é de juiz, promotor e afins, mas ao dizer "operacionalizar" direitos, tenho para mim que só se poderia falar em direitos prestacionais. O direito à não extradição independe de uma prestação estatal, impondo uma obrigação de não fazer (não extraditar). Entraria na discussão, inclusive a divisão dos direitos fundamentais por dimensões/gerações.

  • ESTADO SOBERANO, OU SEJA, A RFB NÃO SE SUBMETE À IMPOSIÇÃO DE OUTROS ESTADOS NESSE QUESITO.

  • Eu não acho que o enunciado está mal formulado, apenas não é uma pergunta direta.

    A questão quer apenas que você encontre um direito ou garantia fundamental prevista que: 1) não depende do preenchimento de algum requisito para ser garantia; 2) não se encontra subordinada a uma condição para que possa ser assegurada; e 3) não encontra restrição/limitação. Então:

    A) CORRETA. A CF garante a não extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, sendo que esse direito para ser garantido não depende do preenchimento de algum requisito, não depende do atingimento de alguma condição para ser assegurada e nem há previsão de qualquer limitação a esse direito. Assim, é estrangeiro e cometeu crime político ou de opinião, não poderá ser extraditado.

    B) A CF faz uma expressa restrição ao artigo que garante o direito de sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas: É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    C) A CF garante a plena liberdade de associação para fins lícitos, mas faz uma restrição: veda a associação de caráter paramilitar.

    D) A CF assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, mas essa prestação está condicionada aos termos da lei, ou seja, tem que ser feita do modo como disciplina a lei.

    E) As entidades associativas tem legimitidade para representar os respectivos filiados judicial ou extrajudicialmente, mas para isso dependem do preenchimento de um requisito: a autorização expressa dos seus filiados.

  • Eu respondi pensando que o único artigo que não tem um salvo (nesse caso seria uma restrição) seria o da letra A.

  • o problema não é responder a questão, e sim entender o que mulesta foi perguntado nessa Bixiga de enunciado.
  • Nessas horas sinto saudades do CESPE, essa questão foi elaborada por um semi-analfabeto só pode.

  • O que o examinador queria (além de queimar nossos miolos rsrsrs) era saber qual das alternativas INDEPENDIAM de qualquer condição. Nesse caso, só a alternativa A mesmo. As demais, o colega Alexandre Pimentel já mostrou o porquê.

    Que Deus abençoe nossos estudos!

    ;)

  • Realmente, a questão pede para indicar a norma constitucional de eficácia plena, que é aquela que produz todos os seus efeitos de forma imediata, sem depender de qualquer complementação por parte do legislador e, também, não faz qualquer ressalva quanto ao seu conteúdo. As normas de eficácia contida ou restringível, a lei anuncia o conteúdo, porém, em seguida, já ressalva (relativiza) o que acabou de dizer, ou seja, permite que aquele comando seja excepcionado em determinados casos. A norma de eficácia limitada é aquela que reclama complementação por parte do legislador, pois, por si só, não consegue produzir efeitos. A norma constitucional que não exige qualquer requisito, condição ou restrição é, justamente, a norma de eficácia plena.

  • Não entendi a pergunta...

  • Não faz sentido alegar que a opção (c) está errado, pois, se a associação já é lícita não existe outro pré-requisito. Assim, a partir do momento que a associação é lícita, não existe nenhuma restrição.

    Agora, se estivesse liberdade de associação, concordaria com os comentários dos demais colegas, pois são vedadas as de caráter paramilitar.

  • pergunta muito mal formulada, banca horrível

  • LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;    

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • O comentário do Alexandre Pimentel está correto. O fato de não entenderem a questão ou existirem muitas controvérsias não a tornam inidônea. Parem de contradizer, procurem entender, o mundo vai além de vossos umbigos.

  • Demorei para entender a pergunta.Mal elaborada e o pior é que nem tem o por que de anular.Pelo menos acertei!

  • Mal formulada, na verdade ele queria uma norma de eficácia plena, a qual é autoexecutável, ilimitada e autoaplicavel.

  • Acredito que a questão poderia ter sido melhor escrita. Mas, é um desafio a mais para a aprovação do nosso seonhado concurso. Portanto, o que eu compreendo é o seguinte: "dos direitos e garantias que os indivíduos tem e que o Estado deve operacionalizar/viabilizar/garantir, qual deve ser igualmente operacionalizado independente de qualquer coisa?"

    A) impossibilidade da concessão da extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. -- CORRETO: Crime político e de opinião são um dos requisitos/direitos que garantem a estrangeiros asilo diplomático. Dito isto, não importa o que outro Estado alegue ou requeira àquele Estado que presta assistência ao estrangeiro, esse direito de opinião é indiscutível e a perseguição contra tal não tem fundamentos. Ou seja, o Estado deve garantir o direito ao indivíduo. (espero ter sido um tanto claro)

    B) O sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas. -- ERRADO: direito de privacidade de informações e correspondência é direito fundamental, porém, existem casos em que requisições de entes podem "violar o direito"? Sim. Em caso de ameaça de atentato, por exemplo, ou de combate ao crime organizado, pode haver violação de sigilos de informação (bancário, telefônico etc), obviamente, desde que condizente com a lei.

    C) liberdade de associação para fins lícitos. -- ERRADO: Liberdade de associação é igualmente um direito. Mas este pode ser "violado"? Sim, desde que esta associação não seja voltada aos fins lícitos e, dentre alguns aspectos, tenha essência paramilitar etc

    D) prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. -- ERRADO: Creio que o erro seja que, ainda que a liberdade de culto e religiosa seja um direito, ninguém é obrigado a se submeter ou frequentar ou ter qualquer obrigação religiosa que seja contrária a sua liberdade. (não sei explicar bem essa questão)

    E) legitimidade das entidades associativas para representar os respectivos filiados judicial ou extrajudicialmente. -- ERRADO: direito de ser representado pela associação, porém, desde que da vontade do indivíduo, este pode dispensar esse auxílio. portanto o Estado pode intervir para garantir esse direito de não ter o auxílio.

  • Não entendi a pergunta

  • Pensa em uma banca que não sabe elaborar questão! Questão mal feita.

  • Não entendi a pergunta ou minha interpretação de texto essa horrível.

  • Não entendi a pergunta!

  • também não entendi a pergunta

  • Não entendi o que a banca quer!

  • Agradeço a todos os colegas os comentários.

    Se ninguém comentasse acharia que foi efeito do vinho que eu tomei no almoço de domingo... kkkkkk

  • Acho que bebi demais ou quem fez a questao.

  • QUestão muito mal elaborada.

  • Na verdade acho que nnguem entendeu o que a banca quer

  • Não entendi nadaaaaaaa!!!

  • Banca não sabe elaborar uma simples questão. Sempre será considerada uma banca fraca.

  • Não ficou claro o que a questão esta pedindo !!

  • Acho que o enunciado ficou confuso, porém, por exclusão, tem-se a alternativa A. Fundamenta-se nos princípios que regem as relações internacionais (concessão de asilo político) e que nas outras normas, que estão nas outras alternativas, há algum tipo de ressalva.

  • Não concordo nem discordo, muito pelo contrário.

  • Fiz duas vezes e nas duas eu errei kkkkk pqp

  • Gente, no meu entender, lembrando que posso estar errado, a banca quer a opção em que não precisa de qualquer restrição, ou requisito determinado na Constituição Federal. Notem o comando da questão

    A Constituição Federal de 1988 impõe ao Estado o dever de operacionalizar os direitos e as garantias fundamentais. Acerca desse tema, assinale a alternativa em que esse dever estatal independe de qualquer requisito/restrição/ condição constitucionalmente estabelecidos.

    Na alternativa B: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Na alternativa C: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Na alternativa D: VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    Na alternativa E: XXI -as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Agora, na alternativa A, percebam pessoal: LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Não há nenhum requisito, ou restrição em lei no determinado Inciso. No meu ponto de vista, é por isso que está certa. Caso eu esteja errado, só me chamar no privado que eu apago o comentário, beleza?

    Forte abraço e bons estudos!!!

  • Tentei interpretar duas vezes essa questão, e errei kk

    Questão confusa

  • Trata-se de questão acerca da repartição dos direitos e as garantias fundamentais.

    A) A impossibilidade da concessão da extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    CORRETO. Art. 5º (...) LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    B) O sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas.

    ERRADO. Art. 5º (...)XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    C) A liberdade de associação para fins lícitos.

    ERRADO. Art. 5º (...) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    D) A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    ERRADO. Art. 5º (...) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    E) A legitimidade das entidades associativas para representar os respectivos filiados judicial ou extrajudicialmente.

    ERRADO. Art. 5º (...) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.

  • Comando da questão confuso, mas acertei kkk

  • comando de questão confusa, fui por eliminação colocando o gabarito na opção errada. mas, não a entendi. ) :

  • questão confusa, com certeza foi a ex- presidenta Dilma que a elaborou... kkkk

  • Questão bem nada a ver, li várias vezes e nada
  • Era mais fácil a banca ter lançado logo qual dos direitos ou garantias abaixo são Absolutos ?

    tas loco

  • Questão mais nada a ver da história, até hoje tento entender
  • A Constituição Federal de 1988 impõe ao Estado o dever de operacionalizar os direitos e as garantias fundamentais. Acerca desse tema, assinale a alternativa em que esse dever estatal independe de qualquer requisito / restrição / condição constitucionalmente estabelecidos.

    A e correta por que é a única que como o comando pede não tem requisitos para se aplicado

    B pode ser quebrado e um requisito

    C se for ilícito não pode e um requisito

    D internação coletiva e um requisito

    E respectivos filiados quem não for não pode então e um requisito

    Gab A

  • Trata-se de questão acerca da repartição dos direitos e as garantias fundamentais.

    A) A impossibilidade da concessão da extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    CORRETO. Art. 5º (...) LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    B) O sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas.

    ERRADO. Art. 5º (...)XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    C) A liberdade de associação para fins lícitos.

    ERRADO. Art. 5º (...) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    D) A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    ERRADO. Art. 5º (...) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    E) A legitimidade das entidades associativas para representar os respectivos filiados judicial ou extrajudicialmente.

    ERRADO. Art. 5º (...) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.

  • Para os + ou- daltônicos iguais a mim.

    Daltonismo é a dificuldade de enxergar cores como o vermelho ou o verde sendo que existem os casos mais graves, em que a pessoa não enxerga cores.

    ===========================================================

    Em AZUL o direito/garantia;

    Em VERMELHO o requisito / restrição / condição:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    A)LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    B)XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    C)XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitosvedada a de caráter paramilitar.

    D)VII - é asseguradanos termos da leia prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    E)XXI - as entidades associativasquando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

  • Até hoje não entendi a questão... muito confusa!

  • banca do satanás

  • Essa questão foi bem confusa, pode se dizer mal elaborada até, porém esta pedindo para identificar qual destes direitos não sofre nenhum tipo de restrição.

  • Redação não ajudou...

    Não está da mesma forma como está na CF...

  • GABARITO: A

    A questão quer saber qual desses direitos constitucionais pode ser exercido sem qualquer outra condição ou restrição. Para tanto, basta analisar cada um dos dispositivos legais referentes às assertivas:

    a) Art. 5º, LII, CF: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião". > Norma de aplicação imediata e de eficácia plena.

    b) Art. 5º, XII, CF: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

    c) Art. 5º, XVII, CF: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

    d) Art. 5º, VII, CF: "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".

    e) Art. 5º, XXI: "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".

  • Restrições de cada alternativas, RESUMO:

    A- Sem restrição, gabarito.

    B- Os sigilos das comunicações telefônicas podem ser "quebrados" por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    C- As associações de caráter paramilitar são vedadas

    D- É assegurada nos termos da lei.

    E- Necessita de autorização expressa.

  • Restrições de cada alternativas, RESUMO:

    A- Sem restrição, gabarito.

    B- Os sigilos das comunicações telefônicas podem ser "quebrados" por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    C- As associações de caráter paramilitar são vedadas

    D- É assegurada nos termos da lei.

    E- Necessita de autorização expressa.

  • RESP: A

    A pergunta da questão é tão confusa que eu pensei: imagine que seja da banca CESPE e responda a questão que se assemelha mais ao que o examinador quer, do que o que esta disposto em lei.

    O texto da questão " A" está completo, não falta nada. ( plena) Quanto as demais questões, nos texto constitucional, contem ressalvas. (contida ou limitadas)

    Minha resposta foi mais por lógica, já que por interpretação da questão, ficou um pouco vago de entender o que se pede o examinador.


ID
3342415
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito, das classificações e dos princípios fundamentais da Constituição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Costumeira (não escrita ou consuetudinária) seria aquela Constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra.

    Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado

  • a) Materiais e formais correspondem à classificação quanto ao conteúdo.

    b) Na classificação quanto à origem, a constituição outorgada é aquela imposta pela vontade de um poder absolutista ou autoritário;

    c) Quanto à estabilidade ou alterabilidade, a constituição pode ser classificada como flexível, que é aquela que possui o mesmo critério de modificação das leis infraconstitucionais.

    d) CORRETA;

    e) Quanto à extensão, a constituição pode ser classificada como sintética ou concisa, que é aquela que trata apenas de assuntos essenciais possuindo maior grau de abstração, e menor nível de detalhamento, e menor alcance em termos materiais (ou seja, menor conteúdo), tem menos normas, e menos detalhadas, permitindo um trabalho interpretativo maior do operador.

  • A) Quanto ao conteúdo (ou identificação das normas constitucionais): Em sentido material são princípios e regras que tem como objeto os direitos fundamentais, a estruturação do Estado e a organização dos poderes. Em sentido formal inclui toda e qualquer matéria disposta em seu texto, lá colocada pelo legislador constitucional, independente do seu conteúdo.

    B) Quanto à origem: Indica quais são as forças responsáveis pelo surgimento da Constituição. As outorgadas ou impostas decorrem de um ato unilateral da vontade política do governante. As cesaristas são Constituições outorgadas submetidas a referendo ou plebiscito (tentativa de legitimidade), podem ser pactuadas, trazem um compromisso entre o rei e a representação nacional, permitindo um compromisso entre duas forças politicamente instáveis e as promulgadas, são elaboradas por um órgão constituinte composto por representantes do povo, eleitos para elaborar uma Constituição.

    C) Quanto à estabilidade: Indica o quão complexo é o seu processo de alteração. São elas: Imutáveis, leis fundamentais antigas e que se pretendiam eternas. Fixas, são as que só podiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte que as elaborou quando fosse convocado para isso. Rígidas, são aquelas que só podem ser modificadas por procedimentos mais solenes e complexos que os do processo legislativo ordinário. Super-rígidas, são apresentadas por Alexandre de Moraes, que considera assim as Constituições rígidas que contém cláusulas pétreas. Semi-rígidas, uma parte é rígida e a outra não (esta parte pode ser alterada sem mais formalidades). Flexível ou plástica, permitem a sua modificação pelo mesmo processo que o utilizado para as leis comuns.

    D) CORRETA;

    E) Quanto à extensão, diz respeito à diversidade e abrangência das matérias abordadas. Podem ser concisas, breves, sumárias, sucintas, básicas, sintéticas ou clássicas, contém apenas princípios gerais ou regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal. Prolixas, analíticas ou regulamentares, apresenta temas que, por sua natureza, não são propriamente de direito constitucional. Regulamenta todos os assuntos que entendam relevantes à formação, à destinação e ao funcionamento do Estado.

  • Assertiva D

    Constituição não escrita é o conjunto de regras não aglutinado em um texto solene, mas fundamentado em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções.

  • Justificativas:

    A) ERRADA. Em relação à forma, as Constituições podem ser classificadas como "Escritas / Não Escritas".

    A Classificação Material ou Formal diz respeito ao Conteúdo.

    B) ERRADA. Outorgada tem relação com a origem. A Constituição Outorgada é imposta, ou seja, nasce sem a participação popular. Portanto, é o oposto do que a alternativa afirma.

    C) ERRADA. Apesar do tipo Flexível realmente se relacionar com a modificação do texto constitucional, a alternativa modificou seu conceito. Constituição que adota o tipo Flexível não exige para sua alteração qualquer processo mais solene.

    D) Correta. Nas Constituições Não Escritas, as normas constitucionais não são solenemente elaboradas em um determinado momento específico por órgão especialmente encarregado dessa tarefa, tampouco estão codificadas em um documento único.

    E) ERRADA. Sintética relaciona-se à Extensão. Nela, o conteúdo é abreviado e corresponde a organização básica do Estado e o estabelecimento de direitos fundamentais.

  • FONTE: revisedireito.blogspot.com

  • Bom dia amigos concurseiros, é so lembrar que as não escritas são baseadas em custemes. Alternativa D,

  • Gab D

    Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias): são constituições cujas normas estão em variadas fontes normativas, como as leis, costumes, jurisprudência, acordos e convenções. Nesse tipo de constituição, não há um órgão especialmente encarregado de elaborar a constituição; são vários os centros de produção de normas. Um exemplo de constituição não-escrita é a Constituição inglesa.

    a)Classificação quanto à forma: Escritas e Não escritas.

    b)Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas): são aquelas impostas, que surgem sem participação popular.

    As Democráticas (populares, promulgadas ou votadas): nascem com participação popular, por processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, convocada especialmente para sua elaboração.

    c)Flexível: pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.

    e) Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. O detalhamento dos direitos e deveres é deixado a cargo das leis infraconstitucionais.

  • quanto ao conteúdo: material e formal

  • gaaab/D

    ERROS EM VERMELHO e CORREÇÕES EM AZUL.

  • gaaab/D

    ERROS EM VERMELHO e CORREÇÕES EM AZUL.

  • Constituição não escrita é o conjunto de regras não aglutinado em um texto solene, mas fundamentado em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

    QUANTO A ORIGEM

    PROMULGADA / DEMOCRÁTICA / POPULAR

    DERIVA DA VONTADE POPULAR ATRAVÉS DE REPRESENTANTES ELEITOS.

    OUTORGADA

    DERIVA DA VONTADE DO AGENTE REVOLUCIONÁRIO OU SEJA DITATORIAL

    CESARISTA

    DERIVA DA VONTADE DO AGENTE REVOLUCIONÁRIO OU SEJA DITATORIAL PORÉM PASSA POR REFERENDO AO POVO MAS QUE NO FUNDO NÃO SERVE PRA NADA

    PACTUADA OU DUALISTA

    DERIVADA DO ACORDO ENTRE 2 FORÇAS POLÍTICAS

    QUANTO A FORMA

    ESCRITA-

    CODIFICADA OU LEGAL

    NÃO-ESCRITA-

    CONSTITUIÇÕES CONSUETUDINÁRIAS POIS DERIVA DE LEIS ESPARSAS BASEADA EM COSTUMES,JURISPRUDÊNCIAS E ETC.

    QUANTO O CONTEÚDO

    FORMAL

    MATERIAL

    QUANTO A EXTENSÃO

    SINTÉTICA- CONCISA QUE CONTÉM UM CONTEÚDO MAIS ENCAIXADO

    ANALÍTICA- PROLIXA QUE CONTÉM UM CONTEÚDO EXTENSO QUE ABRANGE DIVERSAS GARANTIAS E DISPOSITIVOS LEGAIS

    QUANTO MUTABILIDADE / ESTABILIDADE / ALTERABILIDADE

    RÍGIDA

    POSSUI UM PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO ESPECIAL,SOLENE,RIGOROSO E DIFICULTOSO.

    SEMI-RÍGIDA OU SEMI-FLEXÍVEL

    POSSUI UM PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DE UMA PARTE RIGOROSO E OUTRA PARTE UM PROCEDIMENTO COMUM E SIMPLES.

    FLEXÍVEL

    POSSUI UM PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO SIMPLES E COMUM

    IMUTÁVEL

    NÃO ESTÁ SUJEITA A PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO

  • Trata-se de questão acerca da repartição das classificações da Constituição.

    A) Quanto à forma, as constituições podem ser materiais ou formais.

    ERRADO. Essa é a classificação quanto ao conteúdo.

    B) Constituições outorgadas são as que derivam do trabalho de uma assembleia nacional constituinte composta por representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração.

    ERRADO.

    Outorgadas: impostas, surgem sem participação popular. Democráticas: nascem com participação popular, por processo democrático.

    C) Quanto à modificação de seu texto, constituição flexível é aquela que pode ser alterada por meio de processo legislativo mais dificultoso e específico do que o existente para as demais espécies normativas.

    ERRADO.

    A que pode ser alterada por procedimento mais dificultoso é a rígida. A flexível é pelo mesmo procedimento das leis ordinárias.

    D) Constituição não escrita é o conjunto de regras não aglutinado em um texto solene, mas fundamentado em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções.

    CORRETO. Por outro lado, escritas são elaboradas por um órgão constituinte especialmente encarregado dessa tarefa e que as sistematiza em documentos solenes.

    E) Sintética é a constituição que regulamenta todos os assuntos que entendam relevantes à formação, à destinação e ao funcionamento do Estado.

    ERRADO. Sintética é a concisa, que regula apenas os assuntos mais importantes, não todos os relevantes.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.

  • Quanto à Origem:

    1 – Outorgada: ditatorial e autocrática, sem a participação popular (CF 1937 [Getúlio Vargas]/ CF 1967 [Ditadura]– EC 1969)

    2 – Promulgada: democrática, são votadas, nascem com a participação popular em processo democrático (constituinte). Chamadas também de Constituições Votadas.

    3 – Cesarista: bonapartista, são outorgadas, mas necessitam de um referendo popular. O povo faz a ratificação da CF.

    4 – Pactuada (Dualista): aquela em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular. Trata-se de modalidade anacrônica, fruto do acordo entre duas forças políticas de um país (Magna Carta 1215 [Burgueses x Proletariados] – PCC e CV). Compromisso instável de duas forças políticas rivais (MONARCA vs PARLAMENTO).

    CF promulgadas: 1891, 1934, 1946 e 1988.

    CF outorgadas: 1824, 1937, 1967 e 1969.

    Quanto à forma:

    1 – Escrita: criadas por órgão constituinte, sendo documentos solenes. Sendo Codificadas em um texto único (CF). poderá ser Legal, onde seu conteúdo encontra-se em diversos documentos solenes (e não apenas em uma CF)

    2 – Não Escrita/Costumeira: estão em variadas fontes normativas (leis, costumes, jurisprudências). Possui um variado centro de produção normativa (obs: podem possuir uma parte escrita, porém não é totalmente escrita)

    Obs: quanto à forma nossa constituição é Escrita Codificada.

    Quanto ao conteúdo:

    1 – Constituição Material: conjunto de normas Escritas ou Não Escritas que possui apenas conteúdo de natureza constitucional (direitos fundamentais, organização dos estados e organização dos poderes). Podem não estar previstas fora do texto constitucional (ECA, CDC)

    2 – Constituição Formal: possui conteúdo constitucional e formal. Possui disposições que não são de ordem constitucional. Todas as normas da CF88 são formalmente constitucionais. Todas aquelas previstas no Bloco de Constitucionalidade.

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • UMA BANCA, NUM CONCURSO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO, COBRAR "CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO", PQP.. A Iades ESTÁ FORA DE ÓRBITA A MT TEMPO, QUER SER A CESPE A PULSO.. NÃO SABE NEM CHEGAR CHUTANDO UMA PORTA.

  • GABARITO: D

    Classificação das Constituições:

    > Quanto ao conteúdo: Material ou Formal;

    > Quanto à forma: Escrita/Instrumental ou Não escrita/Costumeira;

    > Quanto à origem: Promulgada, Outorgada, Cesarista (outorgada e posteriormente submetida a votação popular para ser ratificada) ou Pactuada;

    > Quanto à estabilidade/mutabilidade: (a) Imutável/Permanente/Granítica/ Intocável;  (b) Fixa/Silenciosa - a alteração está condicionada à convocação do próprio poder constituinte originário, elabora-se uma nova ordem constitucional; (c) Rígida; (d) Semirrígida/Semiflexível; (e) Flexível; (f) Transitoriamente flexível;

    > Quanto à elaboração: (a) Dogmática - aquela que, sempre escrita, resulta de uma manifestação constituinte ocorrida num determinado e exato momento da história política de um país que acolhe; (b) Históricas ou Costumeiras - aquela sempre não escrita e resulta de uma lenta e contínua evolução das tradições e costumes de um povo. Ex. Constituição Inglesa;

    > Quanto à extensão: Sintética/Concisa/Sucinta ou Analítica/Prolixa/Desenvolvida;

    > Quanto à ideologia: (a) Ortodoxa /Simples - resulta da consagração de uma só ideologia. Ex. Constituição Soviética de 1977; (b) Eclética/Complexa/Compromissária – é aquela formada por várias ideologias;

    > Quanto à essência, modo de ser - KARL LOENWENSTEIN: 

    (a) Normativa (com valor jurídico): Seria aquela perfeitamente adaptada ao fato social. Além de juridicamente válida, ela estaria em total consonância com o processo político.

    (b) Nominalista, nominativas ou nominais (com valor jurídico): É aquela na qual o texto constitucional não domina a realidade político-social. Não há uma adequação entre o que está no texto e a realidade social. Contudo, há uma boa vontade, desejando-se que o texto concretize-se, mas não há essa adequação.

    (c) Semântica (utilizada apenas para justificar juridicamente o exercício autoritário do poder): Não há adequação entre texto e realidade. Está a Constituição a serviço das classes dominantes.

    OBS: Para Pedro Lenza, nossa CF se pretende normativa, porém pela lógica  loewensteiana, a CF é nominalista. 

    > Quanto à sistematização: Unitária/Codificada/Unitextual/Reduzida ou Variada/Não codificada/Legal;

    >>> CONTINUA ABAIXO

  • >>> CONTINUAÇÃO:

    > Quanto à finalidade/modelo: (a) Garantia – busca garantir a liberdade e limitar o poder, olha-se para o passado; (b) Balanço – somente descreve e registra a organização política atual; (c) Dirigente/Plano/Diretiva/Programática/Ideológica-Programática/Positiva/Doutrinal/Prospectiva – além de estruturar e delimitar o poder do Estado, tem por objetivo estabelecer um projeto de Estado para o futuro;

    > Quanto só sistema: (a) Principiológica - Predominam os princípios considerados normas de alto grau de abstração e de generalidade para uma boa parte dos doutrinadores pátrios; (b) Preceitual: Prevalecem as regras, que para boa parte da doutrina nacional, possuem um baixo grau de abstração e um alto grau de determinabilidade; 

    > Quanto à função: (a) Pré-constituição/Constituição provisória /Constituição revolucionária: é o conjunto de normas com dupla finalidade de definição do regime de elaboração e aprovação da Constituição Formal e de sua estruturação do poder político no interregno constitucional, a que se acrescenta a função de supressão ou erradicação de resquícios do antigo regime; (b) Constituição Definitiva/Duração indefinida para o futuro: como pretende ser a Constituição produto final do processo constituinte.

    > Quanto ao conteúdo ideológico: (a) Constituições Liberais/ Negativas: não intervenção do Estado → absenteísmo estatal, direitos de 1° geração; (b) Constituições Sociais/ Dirigentes: atuação estatal, consagrando a igualdade substancial → atuação positiva do Estado, direitos de 2° geração.

    >>> A CF/88 é formal, escrita, promulgada, rígida, dogmática, prolixa, eclética, nominal, unitária, dirigente, principiológica.


ID
3342418
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização político-administrativa do Estado brasileiro e à administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    b)Os Estados federados são autônomos, em decorrência da capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Trata-se de autonomia, e não de soberania, na medida em que a soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Internamente, os entes federativos são autônomos, nos limites de suas competências, constitucionalmente definidas, delimitadas e asseguradas. Constituem pessoas jurídicas de direito público interno, autônomos.

    Fonte: Cadernos sistematizados

  • Alternativa correta: B.

    .

    .

    a) ERRADA: não, não é admissível;

    .

    b) GABARITO;

    .

    c) ERRADA: é "eficiência" no lugar de "eficácia";

    .

    d) ERRADA: eles são acessíveis aos estrangeiros na forma da lei. Óbvio que se deve observar os cargos exclusivos de brasileiros natos;

    .

    e) ERRADA: o direito subjetivo é caso ele seja aprovado dentro do número de vagas. 

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Complemento:

    A) 1) O federalismo brasileiro não admite a secessão e é uma clausula pétrea, leia-se; não pode ser alterado por meio de emenda. Art.60, §4º, Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    B) Essas pessoas políticas descentralizadas possuem poder de auto-organização, competências legislativas e administrativas e autonomia financeira (têm competências tributárias próprias).

    C) É o L.I.M.P.E

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.

    D) Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    E) o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    Fonte> Marcelo Alexandrino e Vicente P.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • EFICACIA NÃO É A MESMA COISA QUE EFICIÊNCIA KKK

  • Pessoal, evitem falar em EFICÁCIA no Direito Administrativo ! Trabalhamos com a ideia de EFICIÊNCIA que é fazer o máximo com os recursos disponíveis.

    eficiência seria o ato de “fazer certo as coisas”, enquanto que a eficácia consiste em “fazer as coisas certas”.

  • Apenas complementando:

    eficiência é a dimensão do desempenho expressa pela relação do processo envolvido, seu meio. É quando algo é realizado da melhor maneira possível, ou seja, com menos desperdício ou em menor tempo. Assim, possui foco interno e refere-se aos CUSTOS envolvidos.

    eficácia é a dimensão do desempenho expressa pelo alcance dos objetivos ou metas, independentemente dos custos implicados. Possui foco externo e refere-se aos RESULTADOS.

    efetividade é a dimensão do desempenho que representa a relação entre os resultados alcançados e as transformações ocorridas. Possui foco externo e refere-se aos IMPACTOS.

    Fonte: Tecconcursos

  • Confundi eficácia com eficiência.

    Os princípios da Administração Pública são

    L - legalidade

    I - impessoalidade

    M - moralidade

    P - publicidade

    E - eficiência

    Complementando com o comentário do colega Thiago:

    b)Os Estados federados são autônomos, em decorrência da capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Trata-se de autonomia, e não de soberania, na medida em que a soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Internamente, os entes federativos são autônomos, nos limites de suas competências, constitucionalmente definidas, delimitadas e asseguradas. Constituem pessoas jurídicas de direito público interno, autônomos.

    Fonte: Cadernos sistematizados

  • Assertiva b

    Os entes federados são considerados pessoas jurídicas de direito público interno com personalidade jurídica autônoma. Não há relação de hierarquia ou subordinação entre eles, mas somente de cooperação e coordenação. Essa autonomia conferida aos entes federados consolida e harmoniza o princípio federativo.

  • LEMBREM: O FEDERALISMO BRASILEIRO É CENTRÍFUGO OU POR DESAGREGAÇÃO.

  • Comentários sobre a letra E)

    Para ter direito subjetivo à nomeação, o nome do candidato deve estar incluído no número de vagas imediatas especificadas em edital. Na verdade, o que ele tem é uma mera expectativa do direito, o mesmo direito daqueles que passam no cadastro reserva

  • Drs e Dras façamos uma leitura analítica.

    1~~>A CF veda secessão.

    GABARITO~~> "B"

    3~~>Legalidade, moralidade, impessoalidade, "eficácia" e publicidade e EFICIÊNCIA são os princípios constitucionais que regem a administração pública.

    4~~>Todos os cargos são acessível a quem quer que seja, eles são acessíveis aos estrangeiros na forma da lei, menos os cargos específicos propriamente dito.

    5~~>O candidato aprovado em concurso público de provas e títulos tem o direito subjetivo à nomeação, ainda que o edital não tenha previsto número específico de vagas. Não, negativo, o direito SUBJETIVO só se enquadra se DENTRO DAS VAGAS.

  • GABARITO LETRA 'B'

    B Os Estados-membros possuem autonomia e capacidade de normatização própria, autogoverno e autoadministração.

    ESTADOS

    a) Auto-organização e Legislação Própria:

    Elaboração das constituições Estaduais

    Poder Constituinte Decorrente

    Princípio da Simetria

    2 turnos 3/5 dos votos

    Autolegislação: leis estaduais

    b) Autogoverno (arts. 27, 28 e 125 CF)

    Organizar os poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado.

    c) Autoadministração

  • eita bizonhada, bati o olho e ví LIMPE já marquei certa.

  • Não devemos desmerecer nenhum tipo de conteúdo. Errei o L.I.M.P.E,mas isso só me trará maturidade e humildade.

  • Limpe do cão... kkkkkk

  • Pessoal que decora o LIMPE, mas não os itens certinhos não gostou dessa questão kkkk

  • Se o concurso foi só para cadastro de reservas, somente o primeiro lugar tem direito subjetivo à nomeação.

  • Na alternativa C creio que a alternativa estaria correta se : "Legalidade, moralidade, impessoalidade, eficácia e publicidade são os princípios constitucionais EXPLÍCITOS que regem a administração pública."

  • EFICIÊNCIA E NÃO EFICÁCIA

    EFICIÊNCIA E NÃO EFICÁCIA

    EFICIÊNCIA E NÃO EFICÁCIA

    EFICIÊNCIA E NÃO EFICÁCIA

    EFICIÊNCIA E NÃO EFICÁCIA

    EFICIÊNCIA E NÃO EFICÁCIA

    EFICIÊNCIA E NÃO EFICÁCIA

    EFICIÊNCIA E NÃO EFICÁCIA

    EFICIÊNCIA E NÃO EFICÁCIA

    EFICIÊNCIA E NÃO EFICÁCIA

    EFICIÊNCIA E NÃO EFICÁCIA

  • LETRA “A”: incorreta.

    O federalismo brasileiro não consagra o direito de secessão, isto é, não admite que um Estado-membro se desvincule da Federação, quebrando o pacto federativo.

    De acordo com o caput do art. 1º da CF, A República Federativa do Brasil é a união indissolúvel dos Estados, Municípios e DF.

     

    LETRA “B”: correta.

    Tendo como característica principal a descentralização, os Estados-membros, assim como os demais entes federativos, são dotados de autonomia política (caput do art. 18 da CF), que se manifesta por meio de 04 aptidões: auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração

     

    LETRA “C”: incorreta.

    Legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência (e não eficácia) e publicidade são os princípios constitucionais que regem a administração pública, conforme o caput do art. 37 da CF.

     

    LETRA “D”: incorreta.

    A CF/88 garante o acesso, aos estrangeiros, a cargos, empregos e funções públicas:

    CF, art. 37, inciso I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

     

    LETRA “E”: incorreta.

    De acordo com o STF, “o candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro reserva é mero detentor de expectativa de direito à nomeação” (MS 31.732 ED).

    Não é, portanto, hipótese de direito subjetivo à nomeação.

  • Trata-se de questão acerca da organização político-administrativa.

    A) No federalismo brasileiro, é admissível a separação de um Estado-membro, mediante emenda constitucional aprovada por quórum qualificado de 2/3, consagrado no denominado direito de secessão.

    ERRADO. Na Federação não se admite direito de secessão (separação).

    B) Os Estados-membros possuem autonomia e capacidade de normatização própria, autogoverno e autoadministração.

    CORRETO. A autonomia, de fato, compreende as capacidades de auto-organização, autogoverno e autoadministração.

    C) Legalidade, moralidade, impessoalidade, eficácia e publicidade são os princípios constitucionais que regem a administração pública.

    ERRADO. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

    O examinador trocou eficiência por eficácia.

    D) Os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis apenas aos brasileiros que preencham os requisitos legais, sendo vedados aos estrangeiros em razão do princípio da soberania mitigada.

    ERRADO. Art. 37. (...) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    E) O candidato aprovado em concurso público de provas e títulos tem o direito subjetivo à nomeação, ainda que o edital não tenha previsto número específico de vagas.

    ERRADO. Conforme a jurisprudência pacífica do STF, somente o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.

  • FEDERAÇÃO

    • União indissolúvel

    • Os entes federados são autônomos

    • Tem como fundamento a constituição

    CONFEDERAÇÃO

    • União dissolúvel

    • Os entes federados são soberanos

    • Tem como fundamento um acordo internacional

  • Li a palavra eficiência em vez de eficácia e me ferrei , bola pra frente .. PAPAMIKE
  • pegar o candidato pela desatenção não é testar o conhecimento, apenas fazer joguinho infantil de palavras!!!!

  • quais cai coisinha

  • Eficácia atingir o objetivo.

    Eficiência atingir o objetivo com menos custo.

  • É bom filtrar as questões pela área de atuação do concurso pretendido. Eu estava estuando constitucional apenas com o filtro da banca e tinha muita questão relacionada a magistratura, que não tem nada a ver com o que o meu objetivo.

  • Em um concurso exclusivo para cadastro de reservas, em tese ninguém terá direito à vaga.

  • Questão de teste de atenção!


ID
3342421
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    a)Art. 5º, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado

    b)Art. 5º,LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    c)Art. 5º,LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    d)Art. 5º,XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    e)Art. 5º,LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

  • Art. 5º,LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária

    Falou em Prisão ilegal juiz ira relaxar lá

  • A) A pena poderá ser cumprida no mesmo estabelecimento, independentemente da natureza do delito, da idade e do sexo do apenado. ERRADA "art. 5º, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado"

    B) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra serão comunicados imediatamente ao juiz competente. A Constituição não determina que tal comunicação seja feita à família do preso ou à pessoa por ele indicada. ERRADA "art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada"

    C) Em nome da segurança física e de acordo com o princípio da impessoalidade, é desnecessária a identificação ao preso dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. ERRADA "art. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;"

    D) O ordenamento jurídico brasileiro não autoriza a pena de morte em nenhuma hipótese. ERRADA "art.5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX"

    E) A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. CORRETO, conforme art. 5º, LXV

  • GABARITO E

    Num país sério, a B seria a correta. Mas como vivemos no Brasil, o marginal tem o "direito" de saber o nome dos responsáveis por sua prisão. Piada de mau gosto.

  • gabarito (E)

    Art. 5º

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

  • Assertiva e

    A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

  • GABARITO: E

    Apenas utilizando o bem senso, podemos chegar a alternativa correta. Observe:

    A) Se você cometer um crime, ficaria na mesma cela do PCC? Um menor de 18 anos, seria colocado no mesmo estabelecimento dos maiores de 18? Mulheres podem ser colocadas juntas de homens?

    B) Se você for preso e não avisarem sua família, como saberão onde você está e quais medidas tomar?

    C) Se você foi conduzido a delegacia à força, mediante ameaças e tortura, tornado a sua prisão ilegal, você não saberia os nomes dos condutores para que se proceda de direito contra eles?

    D) Nada é absoluto no Direito

    E) GABARITO.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • com a nova lei que entrou em vigor , pacote antcrime se não me engano , a prisão ilegal sera relaxada na audiência de custodia

  • GABARITO: E

    A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. (CERTO)

    DICA: Cuidado com a velha pegadinha das bancas de trocar autoridade judicial por autoridade policial.

    #Avante

  • A-A pena poderá ser cumprida no mesmo estabelecimento, independentemente da natureza do delito, da idade e do sexo do apenado. A PENA SERA CUMPRIDA EM ESTABELECIMENTO DISTINTO, DE ACORDO COM A NATUREZA DO DELITO, IDADE E SEXO DO APENADO!.

    B- prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra serão comunicados imediatamente ao juiz competente. A Constituição não determina que tal comunicação seja feita à família do preso ou à pessoa por ele indicada. A PRISÃO E O LOCAL ONDE O PRESO SE ENCONTRE SERA IMEDIATAMENTE COMUNICADO À FAMÍLIA OU PESSOA POR ELE INDICADA.

    C- Em nome da segurança física e de acordo com o princípio da impessoalidade, é desnecessária a identificação ao preso dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. É NECESSÁRIA, POIS, É UM DIREITO DO PRESO.

    D-O ordenamento jurídico brasileiro não autoriza a pena de morte em nenhuma hipótese. SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA

    E-A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

    GABARITO!.

  • LXV- A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) INCORRETA. 

    A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado (art. 5º, XLVIII, CF/88).

    Em proteção a dignidade da pessoa humana, a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. Errada.

    B) INCORRETA. 

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (art. 5º, LXII, CF/88).

    A comunicação também é estendida à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Errada.

    DICA: esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado. As bancas adoram dizer que a comunicação será em 24hs.

    C) INCORRETA. 

    O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial (art. 5º, LXIV, CF/88).

    Alternativa errada. Tal direito é assegurado constitucionalmente.

    D) INCORRETA. 

    Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (art. 5º, XLVII, “a” CF/88).

    A alternativa macula o dispositivo constitucional ao dizer que não será admitida pena de morte. Esta ocorrerá em caso de guerra declarada.

    CURIOSIDADE: A pena de morte é executada por fuzilamento (Código Penal Militar Art. 56).

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Compete privativamente ao Presidente da República: declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional (art. 84, XIX CF/88).

    E) CORRETA. 

    A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária (art. 5º, LXV, CRFB/88).

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    CUIDADO: as bancas adoram equivocadamente dizer que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade “policial” ou “Ministério Público” ou “Defensoria Pública”.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO:

    CPP, Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante [...] o juiz deverá, fundamentadamente:      

    I - relaxar a prisão ilegal.

    Relaxamento >>> Prisão ilegal

    Revogação >>> Prisão desnecessária no caso concreto

    Fonte: CF 88.

    GABARITO DA QUESTÃO: E.

  • A resolução dessa questão depende de você conhecer bem os direitos e deveres individuais listados nos incisos do art. 5º, CF/88.

    Nossa resposta encontra-se na letra ‘e’, pois, realmente a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, conforme determina o art. 5º, LXV, CF/88 (muito cuidado com uma “pegadinha” constantemente apresentada pelas bancas: o examinador diz que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade policial, ou pelo Ministério Público, ou pela Defensoria Pública – em todos esses casos a alternativa estará errada, pois, quem pode determinar o relaxamento imediato da prisão ilegal é só a autoridade judiciária).

    Vejamos porque as demais alternativas estão erradas:

    - Letra ‘a’: em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, o art. 5º, XLVIII, CF/88, prevê que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.

    - Letra ‘b’: errada, pois, o art. 5º, LXII, CF/88, determina que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (com relação a este inciso, tenha atenção a um detalhe adicional: a Constituição diz que a prisão será comunicada “imediatamente”; os examinadores, para confundir o candidato, colocam que tal pressão deverá ser comunicada em 24h – o que torna o item errado). 

    - Letra ‘c’: errada, nos termos do art. 5º, LXIV, CF/88, o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

    - Letra ‘d’: errada, pois, a pena de morte é admitida em caso de guerra declarada, nos termos do art. 5º, XLVII, ‘a’, CF/88. 

  • galera quem falou em pacote anticrime acho que não

    procede o comentário

  • Aos estudiosos do Código de Processo Penal Militar, ficar atento que tanto a autoridade judiciária quanto a autoridade de policília judiciária poderão relaxar a prisão, sendo uma exceção trazida pelo próprio código em seu art. 247, §2º. Em que pese estar expresso no CPPM, creio que o referido artigo, ainda que não revogado, não foi recepcionado pela CF/88, ao qual somente estabeleceu que a autoridade judiciária poderá relaxar a prisão ilegal.

    "§ 2º Se, ao contrário da hipótese prevista no art. 246, a autoridade militar ou judiciária verificar a manifesta inexistência de infração penal militar ou a não participação da pessoa conduzida, relaxará a prisão. Em se tratando de infração penal comum, remeterá o prêso à autoridade civil competente".

  • Olá, pessoal!

    Temos aqui uma questão que cobra do candidato uma análise de alternativas com base em um conhecimento prévio da letra seca da Constituição.

    Vejamos os erros:

    a) Art. 5º, inciso XLVIII, os estabelecimentos serão distintos. (ERRADA);

    b) Art. 5º, inciso LXII, deverá comunicar sim a família do preso ou a pessoa por ele indicada. (ERRADA);

    c) Art. 5º, inciso LXIV, ele tem sim direito a identificação dos responsáveis por sua prisão e pelo seu interrogatório policial. (ERRADA);

    d) Art.5º, XLVII, alínea a, existe a exceção para casos de guerra declarada. (ERRADA);



    GABARITO LETRA E) alternativa em conformidade com o art. 5º, inciso LXV.
  • ÓTIMA QUESTÃO

    GAB: E

  • Art. 5º,LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    Bizu: Há bancas que troca AUTORIDADE JUDICIÁRIA por Autoridade Policial.

    Visão

  • Solta o Concurso em Goiás logo Caiado vei !!

  • Atentem para a AUTORIDADE JUDICIÁRIA, e não POLICIAL
  • Se as prisões legais são imediatamente relaxadas, imagine as ilegais.

  • #PPMG

    • Prisão ilegal = cabe relaxamento
    • Prisão legal = cabe revogação

    “O mais importante acerca da vitória é acreditar que você pode vencer não importando quem seja o seu adversário.” ― Lawrence Dalaglio

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Abraço!!!


ID
3342424
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

J. F. C. e L. C. O., agentes de segurança prisional recém-empossados, receberam ofício da Vara Criminal do Tribunal de Justiça local, situado em Goiânia/GO, para que seja providenciada a escolta de C. M. V., detento que se encontra no estabelecimento prisional de Catalão/GO. Preocupado com o tempo para o deslocamento, J. F. C. “convenceu” L. C. O. a levar o detento C. M. V. o quanto antes, sem a autorização da chefia imediata, responsável legal pela confecção da guia de traslado do detento, elaborando ele mesmo a guia. Nesse contexto, o ato administrativo contém vício de

Alternativas
Comentários
  • SUJEITO/COMPETÊNCIA

    Não basta ser agente público, deve ser agente com competência definida em lei para realizar determinado ato. Essa definição de competência deve estar na lei ou na CF.

    Fonte: Cadernos sistematizados.

  • GABARITO LETRA A

    A situação retrata um vício de competência, pois a guia de traslado do detento foi emitida por agente que não detinha competência legal para tanto.

    Detalhe é que esse vício de competência é considerado sanável, podendo, portanto, ser convalidado pela autoridade competente.

    A Competência é um dos requisitos do ato administrativo que, seguido da Finalidade, da Forma, Motivo e Objeto, torna o ato administrativo perfeito, em consonância com o ordenamento jurídico que o torna válido.

    Entende-se por competência administrativa o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho específico de suas funções. A competência resulta da lei e por ela é delimitada.

    Todo ato emanado de agente incompetente, ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade incumbida de sua prática, é inválido por lhe faltar um elemento básico de sua perfeição, qual seja, o poder jurídico para manifestar a vontade da Administração ( Apud Fábio Brych, MEIRELLES, 2006. p. 151)

  • Resumindo seu tempo..

    A competência /sujeito é definida pela lei. Não existe nenhum tipo de competência presumida.

    O vício é na competência ,pois o próprio agente se declarou compete sem a lei assim o determinar.

    B)conteúdo. Também chamado de objeto. O vício não é no objeto.

    C) forma. É a exteriorização do ato, perceba que a forma não está maculada.

    D) finalidade. A finalidade definida em lei também foi atingida.

    Sucesso, bons estudos, não desista.

  • GAB: A

    Para complementação dos estudos...

    1)DA COMPETÊNCIA: QUEM?

    -TEM NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA, NÃO É PRESUMIDA POIS DECORRE DE LEI, INDERROGÁVEL/IRRENUNCIÁVEL, OBRIGATÓRIA, INTRANSFERÍVEL.

    -Que a força esteja com você

  • Gabarito: A

    O servidor não era competente para tal ato.

  • A forma foi respeitada. A lei exige guia de traslado para remoção e deslocamento de apenados, e a guia foi emitida. Porém, o sujeito emissor não é aquele que recebeu da lei atribuição para tanto, conferindo vício sanável no elemento competência.
  • "O excesso de poder ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, exorbita ou extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei. Trata-se, portanto, de vício de competência a tornar nulo o ato administrativo praticado." 

    Fonte: carvalho, Matheus. Manual de direito administrativo 1 Matheus Carvalho-3. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016.

  • Competência ou Sujeito

    Competência é conjunto de atribuições de um agente público ou entidade pública. Decorre sempre de norma expressa na constituição ou lei.

    GAB = A

  • O servidor não era competente para tal ato.

  • GABARITO: A.

    O agente praticou um dos vícios de competência: EXCESSO DE PODER.

    Esse vícios ocorre quando o agente atua FORA ou ALÉM de sua competência definida por lei. No caso ele foi além do que lhe era atribuído.

  • A finalidade é a mesma, transportar o preso.

    Os motivos e Objeto do ato permaneceram os mesmos.

    A competência que foi violada, haja vista que o servidor não tinha a mesma para determinar a transposição do preso.

    Forma (Não essencial) e Competência (Não exclusiva) podem ser convalidados

  • copetencia; atribuído por lei, conferido ao agente

    sempre vinculado

    copetencia pode ser delegada

  • “a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos

  • O ponto essencial, que se pode extrair da narrativa descrita no enunciado da questão, consiste na parte em que está dito que o servidor "J.F.C." praticou ato pertinente à esfera legal de atribuições da chefia imediata, qual seja, a confecção da guia de traslado do detento. Daí se conclui que o aludido e hipotético servidor não dispunha de competência para tanto, o que resulta na prática de ato administrativo inválido, por vício em tal elemento.

    A competência vem a ser o elemento dos atos administrativos em vista dos quais a lei confere um feixe de atribuições a cada agente público, de sorte que estes devem se ater à prática de atos que se insiram nesta mesma esfera legal. Quando extrapolam os limites firmados em lei, ocorre a figura do excesso de poder, vício que recai sobre o elemento competência. É exatamente esta a hipótese ora analisada.

    Logo, daí se infere que a opção acertada vem a ser aquela indicada na letra A.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO: ( A ) COMPETÊNCIA POÍS O ERRO COMEÇOU AI

    COMPETÊNCIA: AGIL FORA DOS PADRÔES ESTABELESCIDOS PELA INSTITUIÇÃO

    FORMA: convenceu SEU COLEGA DE SERVIÇO a levar o detento, sem a autorização da chefia 

    FINALIDADE: DESLOCAR O DETENTO

    ########## FORÇA

  • "chefia imediata, responsável legal pela confecção da guia de traslado do detento[...]"

    Vicio na competência, tendo em vista que o agente competente não praticou o ato.

  • A competência vem a ser o elemento dos atos administrativos em vista dos quais a lei confere um feixe de atribuições a cada agente público, de sorte que estes devem se ater à prática de atos que se insiram nesta mesma esfera legal. Quando extrapolam os limites firmados em lei, ocorre a figura do excesso de poder, vício que recai sobre o elemento competência. É exatamente esta a hipótese ora analisada.

    Logo, daí se infere que a opção acertada vem a ser aquela indicada na letra A.


ID
3342427
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

C. M. R., supervisor dos agentes de segurança prisional, durante curso de treinamento, estimulou os agentes a manterem o espírito de solidariedade, cooperação e lealdade para com os colegas de serviço. J. O. Q., agente de segurança prisional, não comunicou a C. M. R., seu chefe imediato, as irregularidades de que teve ciência, que foram cometidas por P. H. D., em razão de seu cargo, faltando com a verdade no exercício das respectivas funções, por má-fé, deixando de cumprir as leis e os regulamentos na esfera de suas atribuições. Instaurado processo administrativo disciplinar contra J. O. Q., após a instrução, a ampla defesa e o contraditório, a comissão processante concluiu o relatório pela punição de J. O. Q. Segundo a Lei Estadual no 10.460/1988, essa punição foi a de

Alternativas
Comentários
  • gaaab/C

    para os NÃO assinantes.

  • não achei a resposta na lei, se alguém puder explicar fico agradecido!

  • Lei 20.756/2020

    Art. 193. São penalidades disciplinares:

    I - a advertência;

    II - a suspensão;

    III - a multa;

    IV - a demissão;

    V - a cassação de aposentadoria;

    VI - a cassação de disponibilidade;

    VII - a destituição de cargo em comissão.

    § 2º A penalidade de suspensão, que não excederá a 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de transgressão disciplinar de natureza média ou de reincidência em quaisquer das infrações disciplinares de natureza leve, observado o seguinte: 

    I - o servidor, enquanto durar a suspensão, perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo, exceto na hipótese do inciso II deste parágrafo; 

  • XVIII - dificultar ou deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente, por via hierárquica e com a urgência devida, denúncia, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolver:

    penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente;

  • "J. O. Q., agente de segurança prisional, não comunicou a C. M. R., seu chefe imediato, as irregularidades de que teve ciência, que foram cometidas por P. H. D., em razão de seu cargo, faltando com a verdade no exercício das respectivas funções, por má-fé, deixando de cumprir as leis e os regulamentos na esfera de suas atribuições". 

    De acordo com a Lei 20.756/2020:

    Art. 202

    XXII - faltar à verdade no exercício de suas funções:

    penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias;

    XIX - descumprir, desrespeitar ou retardar, culposa ou intencionalmente, o cumprimento de qualquer ordem legítima, administrativa ou judicial, lei ou regulamento:

    penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente;


ID
3342430
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que E. P. O. tenha praticado ato administrativo com vício de forma, com o intuito de imprimir celeridade em demanda pautada pelos demais agentes de segurança prisional. A. T. R., agente de segurança prisional considerado como superior hierárquico, ao ver o ato praticado, verificou a possibilidade de ser um vício sanável. Se não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, em relação ao ato administrativo praticado por E. P. O., A. T. R. poderá

Alternativas
Comentários
  • Em se tratando de vício sanável, o ato pode ser convalidado pela Administração (efeito ex tunc). Essa possibilidade só existe no que tange aos vícios de FORMA e COMPETÊNCIA (que não seja exclusiva).

    Fonte: Cadernos sistematizados.

  • GABARITO LETRA B

    O vício de forma é um vício sanável, portanto, passível de convalidação.

    A convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis :

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.

  • resumo sobre convalidação:

    1) recai sobre um ato inválido

    2) o vício tem que ser nos elementos competência e forma.

    3) a forma não pode ser a única para a prática do ato nem a competência pode causar prejuízo a terceiros ou à. Administração.

    4) o efeito é ex-tunc assim como a anulação.

    5) doutrinas como A.Mazza defendem que a convalidação encontra limite com o decurso do tempo.

    sucesso, bons estudos, não desista!

  • vícios sanáveis que podem ser convalidados => FOCO

    FOrma

    COmpetência

  • Acertei essa na prova tbm

  • Atos que podem ser convalidados: Competência e Forma
  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO...

    *FORMA

    *COMPETÊNCIA

  • GABARITO: B

    Vícios sanáveis que podem ser convalidados: FOCO

    FOrma

    COmpetência

  • O vício de forma é sanável?

    "Ocorre que o vício de forma é sanável quando não gerar prejuízo ao interesse público nem a terceiros e desde que mantido o interesse público, face à aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Enfim, consoante já previamente explicitado, a forma é somente o instrumento para se alcançar o objetivo final do ato que é a satisfação dos interesses da coletividade, definidos na lei que previu a prática da conduta estatal." 

    Quando o ato administrativo poderá ser convalidado?

    "Com efeito, se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde que a convalidação não cause prejuízos a terceiros. Dessa forma, para que se admita a convalidação de um ato administrativo, devem-se fazer presentes os dois requisitos, a saber, o vício do ato se tratar de vício sanável e a convalidação não causar prejuízos a terceiros interessados no processo nem à própria Administração Pública." 

    Convalidação x Conversão:

    "Por fim, não se deve confundir convalidação com a conversão de atos administrativos. Nestes casos, o ato administrativo que sofre de um vício de forma pode ser convertido em outro mais simples, praticado para a produção dos mesmos efeitos jurídicos.Desse modo, o ato ilegal seria convertido em outro ato para cuja edição ele cumpria os requisitos definidos em lei."

    Fonte: carvalho, Matheus. Manual de direito administrativo 1 Matheus Carvalho-3. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016.

  • Convalidação é FOCO (forma e competência)

  • Gab.: Alterativa B

    CONVALIDAÇÃO

    É tornar válido um ato inválido, por meio de outro que supere vício sanável, com efeitos EX TUNC (retroagem).

    Recai tanto sobre ATOS DISCRICIONÁRIOS quanto sobre ATOS VINCULADOS.

    A convalidação é um ato DISCRICIONÁRIO.

    O defeito é:

    INSANÁVEL nos elementos MOTIVO, FINALIDADE e OBJETO

    SANÁVEL na COMPETÊNCIA ou FORMA, salvo COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ou FORMA ESSENCIAL.

    O fundamento é a segurança jurídica e economia processual.

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO...

    *FORMA

    *COMPETÊNCIA

    vamos Q vamos!

  • convalidação = possível para atos ilegais com vicio de competencia ou forma

  • Pensando um pouco melhor, nada impediria de anulá-lo também.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Suponha que E. P. O. tenha praticado ato administrativo com vício de forma, com o intuito de imprimir celeridade em demanda pautada pelos demais agentes de segurança prisional. A. T. R., agente de segurança prisional considerado como superior hierárquico, ao ver o ato praticado, verificou a possibilidade de ser um vício sanável. Se não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, em relação ao ato administrativo praticado por E. P. O., A. T. R. poderá". Vejamos:

    a) revogá-lo.

    Errado. Não se trata se hipótese de revogação - que é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente) - e sim defeito na forma do ato. Por isso, seria desnecessária a revogação do ato administrativo.

    b) convalidá-lo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Considerando que EPO praticou ato administrativo com vício de forma é possível que ATR o convalide, aproveitando, desta forma, o ato administrativo que imprimiu celeridade em demanda pautada pelos demais agentes de segurança prisional. Vale expor que a convalidação nada mais é que a possibilidade de aproveitar os atos administrativos que contenham leves defeitos, na sua competência ou na forma.

    Aplicação do art. 55 da Lei 9.784/99: Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    c) anulá-lo.

    Errado. Não se trata se hipótese de anulação - que é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo) - e sim defeito na forma do ato. Por isso, seria desnecessária anulação do ato administrativo.

    d) declará-lo nulo.

    Errado. Não se trata se hipótese de nulidade e sim vício da forma do ato.

    e) declará-lo inválido.

    Errado. A invalidação e a anulação são o mesmo instituto e como não há ilegalidade do ato não se trata se trata se hipótese de extinção do ato, porque, embora realizado por sujeito incompetente, o ato pode ser convalidado.

    Gabarito: B

  • Uma vez que questão trouxe que o vício é de forma, é sanável e sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, ele admite convalidação (correção da irregularidade do ato administrativo). Item B

  • FoCo na convalidação

    forma/competência

  • Parebens pra mim que respondeu ela umas vees e errou kk

  • o FO.CO convalida e o M.OB é Discricionário.

  • Memorize:

    Podem ser convalidados os atos com vícios de competência (não exclusiva) e de forma (não essencial).

  • CONVALIDAÇÃO:

    - Quando é aproveitado o ato que era anulável;

    - Vício de competência ou forma;

    - EX TUNC (gera efeitos retroativos)

  • Forma e Competência podem ser convalidados

    FOCO na CONVALIDAÇÃO


ID
3342433
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

C. L. V., agente de segurança prisional, estava realizando sua ronda habitual durante o respectivo turno, quando observou que dois detentos – R. M. V. e J. O. M. – estavam em vias de fato no momento do “banho de sol”. Ao tentar separá-los, utilizou-se de força desproporcional, amarrando os dois detentos com uma corda, a qual causou lesões contusas em ambos os detentos. Essa situação hipotética representa caso de

Alternativas
Comentários
  •  Abuso de poder, possui duas espécies: excesso de poder e desvio de finalidade

    EXCESSO DE PODER 

    Ocorre quando a autoridade pratica um ato exorbitando suas atribuições legais. Ou seja, ultrapassa as competências definidas em lei. 

  • Gabarito Letra D

     

    * O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

    > Excesso de poderGABARITO

    > Desvio de poder:

    I) Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional.

    A)O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei.

     B) O agente é competente, mas atua de forma desproporcional.

    II)Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade).

     A) o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

  • ABUSO DE PODER

    Desvio de poder

    ✔ Agente público atua dentro de sua competência

    Finalidade diversa da prevista em lei ou do interesse público

    ✔ Vício do ato administrativo → elemento da finalidade

    Excesso de poder

    ✔ Agente público atua fora de sua competência

    ✔ Vício do ato administrativo → elemento da competência

    FONTE: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 121.

  • sobre a letra A: no enunciado o Agente não desviou o poder que seria de "conter as vias de fato" para o ato de "lesionar" ?

  • E o que tem nesse país de abuso de poder em senhores?

  • Para facilitar o seu entendimento..

    Segundo o Professor José dos Santos C. F. O grande fundamento do princípio da proporcionalidade é o excesso de poder

    Noutras palavras é possível enxergar o excesso de poder quando o agente possuindo competência legal, vai além do que lhe é permitido, agem sem proporcionalidade..(59) Isso nos leva diretamente ao gabarito.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • No meu entendimento, os detentos estavam de forma lícita, não tinha o ´Por quê´do agente separar eles,e ainda atuou de forma desproporcional,ou seja, fora dos limites de sua competência. Portanto, praticou o excesso de poder.

  • Para facilitar o seu entendimento..

    Segundo o Professor José dos Santos C. F. O grande fundamento do princípio da proporcionalidade é o excesso de poder

    Noutras palavras é possível enxergar o excesso de poder quando o agente possuindo competência legal, vai além do que lhe é permitido, agem sem proporcionalidade..(59) Isso nos leva diretamente ao gabarito.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Desvio de poder = Desvio de finalidade

    Logo as alternativas A e B são impossíveis.

  • Abuso de Poder: o administrador público tem que agir obrigatoriamente em obediência aos princípios constitucionais, do contrário, sua ação pode ser arbitrária e, consequentemente, ilegal, o que gerará o abuso de poder.

    Excesso de Poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.

    Desvio de Poder: quando a atuação do agente, embora dentro de sua competência, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

  • ao meu ver, abuso de poder , na modalidade desvio de poder.

    Pois os agentes penitenciários tem competência para realizar a segurança do local, porém ele exagerou ao agredi-los.

  • Gabarito: D

    Alguns colegas confundindo DESVIO com EXCESSO nessa questão.

    Ambos são espécies do ABUSO DE PODER.

    Desvio seria se o agente, por exemplo, praticasse um ato dentro dos limites da competência a ele conferida, tipo: controlar a entrada e saída de pessoas na unidade prisional (ato).

    Imagine que existem dias marcados pra visitação aos presos de determinada unidade prisional, e num belo dia, que não estava entre aqueles agendados para visitação, um agente prisional, permite a entrada de uma amiga, para que ela encontre seu marido, que está preso. Nesse caso, ele está agindo em desvio de poder por interesse individual, de caráter pessoal, pois visa beneficiar uma amiga.

    Ou seja, a ele foi conferido o poder de controlar a entrada e saída de pessoas na unidade, mas com a finalidade prevista em lei (interesse público), e não com a finalidade de ajudar uma pessoa que ele conhece (interesse pessoal). O ato foi realizado, mas a finalidade foi DESVIADA.

    Excesso é exatamente o que define a questão. Está dentro das competências conferidas a um agente de segurança prisional usar força DESPROPORCIONAL (como diz o enunciado) para AMARRAR um preso? É necessária tamanha força (que inclusive, causou lesões) para contê-los? Não! Realmente o agente tem a competência pra realizar a segurança do local, mas de forma proporcional, a força que ele utilizou, no entanto, foi EXCESSIVA e NÃO se encontra AMPARADA POR LEI, portanto, fugiu de sua competência.

    Se houver erros no comentário, por favor mandar mensagem pra que eu possa editar =D

  • Excesso de poder

    Agente público atua fora de sua competência

  • Resposta da questão dada pela banca e qc: alternativa d

    No meu entendimento (como o da colega Camila Coviello ), a resposta deveria ser a alternativa b, desvio de finalidade:

    Desvio de poder ou finalidade: quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

    Excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências.

     

    O gente de segurança prisional tem a competência de apartar a briga de detentos, logo não poderia ser excesso de poder. Porém, ele agiu de forma desproporcional, se a finalidade dele era só usar da força suficiente para apartar os detentos, ele agiu contrariando a finalidade, usando força em excesso.

  • As letras "A" e "B" sao iguais, so ai vc já mata a questão

  • EXCESSO DE PODER - VÍCIO DE COMPETÊNCIA (NÃO ATRIBUÍDA POR LEI OU INVASÃO DE COMPETÊNCIA) OU POR ATUAÇÃO DESPROPORCIONAL.

  • GABARITO: LETRA D

    EXCESSO DE PODER

    O gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: DESVIO DE PODER E EXCESSO DE PODER.

    No desvio de poder, também chamado desvio de finalidade, o agente competente atua visando INTERESSE ALHEIO AO INTERESSE PÚBLICO.

    Por outro lado, comete excesso de poder o agente público que exorbita no uso de suas atribuições, INDO ALÉM DE SUA COMPETÊNCIA.

    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo.

  • Ele não era competente para "puni-los", portanto, agiu fora dos limites de sua competência. GABARITO D: EXCESSO DE PODER!

  • Amigos, rápido e rasteiro

    Ele tinha poder pra apartar a briga? SIM.

    Ele se EXCEDEU no aparte? SIM (pessoalmente, acho que foi pouco kkk)

    Se ele tinha o PODER/dever e execedeu ele? Excesso de poder

    No desvio de finalidade há elemento subjetivo, desvia-se do objetivo dado pela lei. Ali não há nenhuma informação que fez isso por "prazer" ou "por achar que era merecido.

    OBS: Não tem NADA a ver com competência para separar a briga ou não. Isso, qualquer presidiário (qualquer um do povo) poderia fazer, haja vista ser contravenção penal, logo, ação incondicionada e caberia intervenção,.

  • A respeito dos poderes da Administração quanto ao abuso de poder:

    O abuso de poder é gênero que possui duas espécies: o desvio de poder/finalidade e o excesso de poder.

    O desvio de poder/finalidade ocorre quando o agente público faz uso indevido do poder para atingir fim diverso do que a lei prevê. Este desvio pode ser em sentido amplo, quando o ato satisfaz interesse particular ou invés do interesse público; ou em sentido estrito, quando o ato praticado atinge o interesse público, mas diferente daquele previsto na lei.

    O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência.

    O agente público, em um primeiro momento, agiu dentro dos limites de sua competência, que é a de manter a segurança do sistema prisional, mas, por ter agido de forma desproporcional, excedeu os limites de sua competência, razão pela qual sua atitude configura excesso de poder. 

    Analisando as alternativas:

    a) e b) INCORRETAS. Não houve desvio da finalidade, houve excesso de poder.

    c) INCORRETA. Não houve estrito cumprimento do dever, uma vez que o agente público agiu de forma desproporcional.

    d) CORRETA. Conforme visto na explicação acima.

    e) INCORRETA. Houve excesso de poder, espécie de abuso de poder, quando o agente público atua contrariamente ao que define a lei.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Excesso de Poder - Competência

    Desvio de Poder - FinaliDade

  • Agiu além da sua competência de restringir? Desvio de competência/proporcionalidade.

    Gabarito D.

  • ABUSO DE PODER se divide em: Desvio de Poder: quando há finalidade diversa. Excesso de Poder: quando vai além da competência. Na referida questão, agiu além do permitido, caracterizando excesso de poder.
  • entendi com os comentários. O agente agiu com a finalidade certa (apartar a briga) excedeu o poder (excedeu a competencia) que tinha de separar. Por isso vicio na competência.

  • entendi com os comentários. O agente agiu com a finalidade certa (apartar a briga) excedeu o poder (excedeu a competencia) que tinha de separar. Por isso vicio na competência.

  • O excesso de poder ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, exorbita ou extrapola a competência que lhe foi atribuição, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei. Trata-se, portanto, de vício de competência a tornar nulo o ato administrativo praticado.

  • CEP - Competência / Excesso de Poder

    FDP - Finalidade / Desvio de Poder

     Ao tentar separá-los, utilizou-se de força desproporcional (...)

    Claramente ele se excedeu e foi além de suas competências.

    Gabarito: letra d

    A vontade não permite indisciplina,.


ID
3342436
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com a chegada das chuvas, uma tempestade assolou os estabelecimentos prisionais do Estado de Goiás. Em três deles, dez celas que estavam com detentos recolhidos tiveram a cobertura destruída pelas fortes chuvas, sem causar danos físicos aos detentos. O fato foi comunicado a A. G. R., responsável pelo setor de compras do sistema prisional. No que tange a essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IV ­ nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Gab E

    .

    Licitação poderá ser:

    Dispensada (17, I, 8666 - alienação de bens)

    Dispensável (24, 8666 - ROL EXAUSTIVO)

    Inexigível (25, 8666- exemplificativo)

  • Afinal, qual a diferença da C pra E???

    Ambas não dizem, indiretamente, a mesma coisa???

    Edit: Obrigado @Snoopy, tava com sono e nem percebi essa diferença explícita.

  • Igor INSS, a alternativa C fala em licitação DISPENSADA, que consta no Art. 17, da Lei 8666 e trata em sua maior parte de alienação de bens (o que não tem a ver com o caso de emergência), por isso é eliminada.

    A alternativa "E" trata de DISPENSA, que abrange tanto dispensada (tratada acima) quanto dispensável. Esta última consta no Art. 24 da mesma Lei e ocorre em casos de guerra, emergência, licitação deserta, remanescente de obra, entre outros.

    Se houver erros me avisem!!

    Bons estudos

  • DISPENSA (rol taxativo)

    ✔ Dispensada (art. 17)

    - Não haverá licitação

    - Geralmente é alienação

    ✔ Dispensável (art. 24)

    - Licitação é possível

    - Adm faz se quiser (discricionário)

    INEXIGÍVEL (rol exemplificativo)

    - Art. 25

    - Inviabilidade de competição

    * Fornecedor exclusivo → vedada preferência por marca

    * Profissional de notória especialização → vedada publicidade e divulgação

    * Artista consagrado

  • EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE:DISPENSÁVEL

  • Gabarito Letra E

     

    Respondendo a dúvida do ,Igor (2020/21), A diferença é simples os casos de dispensa de licitações é facultativo, ou seja, caso não adote esse meio irá usar obrigatoriamente a licitação normal. Como a alternativa C afirma pelo contexto que a licitação é dispensável como se não ouvesse possibilidade de tramite normal, sendo assim a questão fica errada pelo requisito obrigatório. 

  • GABARITO LETRA 'E'

    Dispensada (art. 17, I e II)

    rol exaustivo ou taxativo

    Obrigatório não haver licitação (vinculado)

    Normalmente é alienação

    Dispensável (art. 24)

    rol exaustivo ou taxativo

    Licitação viável, mas a lei autoriza contratação direta

    Adm faz se quiser (discricionário)

    ex.: licitação deserta e fracassada

    Inexigível (Art. 25)

    rol exemplificativo

    Inviabilidade de competição

    obs.: vedado para serviço de publicidade e divulgação.

  • No dir. administrativo "dispensada" (licitação que não será realizada em hipótese alguma) é uma causa de exclusão de licitação diversa da licitação simplesmente "dispensável" (licitação possível a depender do caso; o gestor terá de decidir sobre a dispensa).

    Dispensada = art. 17

    Dispensável = art. 24

  • GABARITO LETRA 'E'

    Dispensada (art. 17, I e II)

    rol exaustivo ou taxativo

    Obrigatório não haver licitação (vinculado)

    Normalmente é alienação

    Dispensável (art. 24)

    rol exaustivo ou taxativo

    Licitação viável, mas a lei autoriza contratação direta

    Adm faz se quiser (discricionário)

    ex.: licitação deserta e fracassad

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993, que, assim afirma:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV- nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    A fim de aprofundamento observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto.

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Vejamos:

    (A)- A licitação é inexigível. Errado. A licitação é dispensável, conforme art. 24, IV.

    (B)- Como regra geral, a contratação direta dispensa a observância de um procedimento formal prévio, sobretudo em virtude da emergência do caso em apreço. Errado. Em caso de emergência pode haver o processo licitatório, sendo caso de licitação dispensável, conforme art. 24, IV.

    (C)- Nesse caso, a licitação é dispensada. A licitação é dispensável, conforme art. 24, IV.

    (D)- Esse é o caso de dispensa de licitação, pois tem como característica principal o rol exemplificativo de situações. Errado. Tanto o rol de licitação dispensada quando dispensável é taxativo.

    (E)-Em razão da situação emergencial, é o caso de dispensa de licitação. Certo. Dispensa de licitação engloba licitação dispensável e dispensada. O caso em tela é de licitação dispensável, conforme art. 24, IV.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

  • GABARITO: LETRA E.

    Lei 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    [...]

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    [...]

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

    Fiquei na dúvida sobre qual dos incisos se enquadraria a situação apresentada pelo enunciado da pergunta.

  • Caso alguém tenha ficado em dúvida quanto à alternativa D:

    "Esse é o caso de dispensa de licitação, pois tem como característica principal o rol exemplificativo de situações."

    No caso do art.24, que prevê as situações de licitação dispensável, o rol é taxativo e não exemplificativo.


ID
3342439
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere hipoteticamente que M. C. S. e L. N. L., agentes de segurança prisional, acompanhem e fiscalizem a movimentação de presos no interior da unidade prisional. Em determinada cela, restringiram o acesso dos presos para revistar os detentos e as instalações do local. Essa conduta dos agentes de segurança prisionais está fundada no poder

Alternativas
Comentários
  • PODER DE POLÍCIA é a prerrogativa do poder público de, calcado na lei, definir parâmetros de uso e gozo dos direitos de liberdade e propriedade individuais, na busca do interesse público. Poder de polícia não gera dever de indenizar, pois ele não retira um direito, ele define a forma de exercê-lo.

    Fonte: Cadernos sistematizados

  • GAB B

    .

    Achei que seria o PODER DISCIPLINAR, gabarito D.

    Lembrei que o poder disciplinar é aplicado ao agente que possua um vínculo jurídico com a administração pública ou ao particular que possua vínculo contratual ou que a ele seja prestação algum serviço público.

    Ex: A diretora de uma escola que suspende o aluno por indisciplina age amparada pelo Poder Disciplinar.

    Situação que corrobora a própria LEP

    Da Disciplina

    SUBSEÇÃO I

    Disposições Gerais

    Art. 44. A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho.

    Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.

    Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    § 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

    § 2º É vedado o emprego de cela escura.

    § 3º São vedadas as sanções coletivas.

    Art. 46. O condenado ou denunciado, no início da execução da pena ou da prisão, será cientificado das normas disciplinares.

    Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

    Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.

    Parágrafo único. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118, inciso I, 125, 127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta Lei.

  • Disciplinar seria mais correto, pois os agentes estão acobertado pelo estrito cumprimento do dever legal.

    Os presos sobre a disciplina na vistoria da cela.

  • "Em determinada cela, RESTRINGIRAM o acesso". RESTRINGIRAM é a palavra chave.
  • GAB B

    Só há Poder Disciplinar quando há vínculo específico, seja por natureza funcional (Aplicar penalidades aos seus servidores) ou contratuais (aplicar penalidade a prestador de serviço).

    Por outro lado, a partir do momento que a questão trouxe "Restringir" (Limita), é Poder de Polícia. Prova disso, CTN traz o conceito:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.  

    D. Adm. Ricardo Alexandre e João de Deus.

  • Na verdade quando se tratar de Penitenciárias / Prisões, irá existir a acumulação de dois poderes administrativos:

    O Poder de Polícia: no momento da fiscalização, vistorias, revistas dos presos e instalações.

    O Pode Disciplinar: Quando o detendo é punido em procedimento administrativo, com a finalidade de aplicar as penas previstas na LEP.

  • Fiz essa prova, coloquei disciplinar, essa questão me derrubou, não liguei no detalhe O Poder de Polícia: no momento da fiscalização, vistorias, revistas dos presos e instalações.

    O Pode Disciplinar: Quando o detendo é punido em procedimento administrativo, com a finalidade de aplicar as penas previstas na LEP, fiz 73 pontos a galera a foi convocada para o taf fizeram 74

    Explicação Raul Santiago

    .

  • Não concordo com os colegas que seja o Poder disciplinar, afinal, este serve para punir, e o enunciado afirma que houve apenas uma vistoria. E, antes de tudo, para a o uso devido do Poder disciplinar é necessário o processo administrativo, o que não tem correlação nenhuma com o caso concreto. Portanto, o correto é Poder de polícia.

  • É importante considerar que o exercício do poder disciplinar culmina em alguma espécie de punição. No caso trazido pela questão, há somente uma vistoria. Portanto, poder de polícia é a única resposta possível.
  • Gabarito: alternativa “d”

    Comentário: Os detentos possuem um vínculo específico com o Estado e, nessa condição, estão submetidos à disciplina interna da Administração. Assim, a melhor alternativa para fundamentar a conduta dos agentes de restringir o comportamento dos presos é o exercício do poder disciplinar. Afinal, não se trata de poder de polícia, pois não incide sobre atividades privadas e nem é aplicável aos administrados em geral; também não se trata de poder hierárquico, pois não existe hierarquia formal entre a Administração e os administrados (presos); e, por fim, também não configura exercício dos poderes regulamentar e normativo, pois não há edição de normas

    Fonte: Prof. Erick Alves - Direção Concursos

  • Matheus Souza,

    apesar de existir um vínculo específico, a ação dos agentes penitenciários não se trata de punição, aplicação de penalidade. Neste caso, houve uma restrição/condição ao exercícios de "direitos", ou seja, Poder de Polícia.

  • pq não é hierárquico?

  • agentes de segurança prisional, acompanhem e fiscalizem a movimentação de presos no interior da unidade prisional. Em determinada cela, restringiram o acesso dos presos para revistar os detentos e as instalações do local. Essa conduta dos agentes de segurança prisionais está fundada no poder:

    Obs.: A fiscalização é mediante poder de polícia.

    SE NA QUESTÃO CONSTASSE QUE FOI OBSERVADA CERTA IRREGULARIDADE E, COM ISSO FOSSE CONCEBIDA DETERMINADA SANÇÃO, AÍ SIM SERIA PODER DISCIPLINAR. ( pois os detentos têm um vinculo especifico com a adm publica.)

  • É estranho pensar em Poder de polícia quando a L.E.P (7.210/84) Traz um vínculo com a administração o que pode ser visto por exemplo no art.49...enfim é acertado ligar a aplicação deste artigo ao procedimento administrativo..

    A) regulamentar. Não se trata de poder regulamentar, pois o Regulamento é o ato normativo privativo do chefe do Poder Executivo.

    B)

    1) O poder de polícia consiste em limitar direitos e liberdades em nome do interesse público..

    O colega RAUL resumiu tudo..

    C) Este poder , resumidamente, consiste na capacidade de distribuir e escalonar competências dentro de um órgão..

    E) Não é esta a finalidade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO B

    PMGO

    ARTIGO 78 CTN

    Só há Poder Disciplinar quando há vínculo específico, seja por natureza funcional (Aplicar penalidades aos seus servidores) ou contratuais (aplicar penalidade a prestador de serviço).

  • Poder de polícia: Serve para punir os administrados em geral, os que não possuem vínculo especial;

    Poder disciplinar: Serve para punir os agentes públicos e particulares que detenham vínculo especial com o Estado.

  • Na verdade, quando se tratar de Penitenciárias / Prisões, irá existir a acumulação de dois poderes administrativos:

    O Poder de Polícia: no momento da fiscalização, vistorias, revistas dos presos e instalações; e

    O Pode Disciplinar: quando o detendo é punido em procedimento administrativo, com a finalidade de aplicar-lhe as penas previstas na LEP.

  • GABA LETRA B,

    Correto é PODER DE POLÍCIA, pois atentem-se ao seguinte: eles estavam fazendo uma fiscalização, sem falar nas palavras-chave encontradas na assertiva: FISCALIZAR, RESTRINGIR...

    Não há por que falar em poder DISCIPLINAR, pois no caso em tela não houve nenhuma aplicação de sansão por parte dos agentes, tendo em vista que este poder só é utilizado quando há algum tipo de punição por parte de um desmando, que neste caso seria dos presos, o que não aconteceu.

    Abraços e bons estudos!

  • Correto é PODER DE POLÍCIA, pois atentem-se ao seguinte: eles estavam fazendo uma fiscalização, sem falar nas palavras-chave encontradas na assertiva: FISCALIZAR, RESTRINGIR...

    Não há por que falar em poder DISCIPLINAR, pois no caso em tela não houve nenhuma aplicação de sansão por parte dos agentes, tendo em vista que este poder só é utilizado quando há algum tipo de punição por parte de um desmando, que neste caso seria dos presos, o que não aconteceu.

  • acredito que a correta seja poder de policia porque ela diz ''restringiram o acesso''

    O poder que restringe acesso é o de policia.

    Disciplinar é ato punitivo

  • acredito que a correta seja poder de policia porque ela diz ''restringiram o acesso''

    O poder que restringe acesso é o de policia.

    Disciplinar é ato punitivo

  • A questão parece fácil, mas na hora da prova o bicho pega. Mas é bem tranquila. A conduta de revista é uma punição? Não! então exclui o Poder Disciplinar. Daí, como as outras questões não guardam relação alguma com o fato narrado, restou o Poder de Polícia.

  • agentes de segurança prisional, acompanhem e fiscalizem a movimentação de presos no interior da unidade prisional. Em determinada cela, restringiram ( uso da Força limitando o interesse particular. ) o acesso dos presos para revistar os detentos e as instalações do local. 

    Poder de Policia mantendo o interesse coletivo.

  • Atentem-se ao comando da questão: o Verbo é "restringir". Realmente os presos tem um vinculo com a ADM, mas eles não estão sendo punidos, eles estão tendo um direito restringido, apenas isso. Poder de Policia!

  • "Os detentos possuem um vínculo específico com o Estado e, nessa condição, estão submetidos à disciplina interna da Administração. Assim, a melhor alternativa para fundamentar a conduta dos agentes de restringir o comportamento dos presos é o exercício do poder disciplinar. Afinal, não se trata de poder de polícia, pois não incide sobre atividades privadas e nem é aplicável aos administrados em geral; também não se trata de poder hierárquico, pois não existe hierarquia formal entre a Administração e os administrados (presos); e, por fim, também não configura exercício dos poderes regulamentar e normativo, pois não há edição de normas."

    Prof Erick Alves

  • B

    Poder de Polícia - alcança todos os cidadãos indistintamente(pessoas sem qualquer vínculo com a administração). O poder de polícia restringe direitos,impõe obrigações de não fazer, em regra é NEGATIVO.

  • Parabéns pra mim q acertei ela na prova e errei aqui kkk

  • Na minha humilde opinião o gabarito é questionável. O poder de polícia se daria neste caso se não houvesse vínculo do indivíduo com a administração pública. No caso exposto há vínculo. Mas enfim...

  • só seria poder disciplinar se houvesse algum tipo de penalidade ....o que houve foi uma fiscalização restringindo determinado direito... característica do poder de polícia...

  • questão discutível, visto que detentos possuem vínculo específico com a administração pública

  • Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança.

    Pode ser aplicado tanto Poder de Policia (no caso de vistorias em celas) e/ou Poder Disciplinar (no caso de punição de acordo LEP). Vislumbro dessa forma.

    Qualquer erro só corrigir.

  • RESPOSTA: D

    EM SÍNTESE:

    - os detentos estão sob vínculo de sujeição estatal e, podem ser punidos através do poder disciplinar quando cometerem faltas, após o devido processo legal;

    - no entanto, os atos praticados (restrição liberdade locomoção e revista pessoal) na questão, não poderiam ter sido exercidos pelo poder disciplinar, que pressupõe processo administrativo, ou seja, o poder disciplinar não possui autoexecutoriedade; e

    - já o poder de polícia tem autoexecutoriedade e, por isso, permite que direitos e liberdades sejam relativizados em prol do coletivo, no caso, ante a suspeita de faltas ou crimes.

  • PALAVRA-CHAVE para acertar a questão: RESTRINGIR

    "Em determinada cela, restringiram o acesso dos presos para revistar os detentos e as instalações do local."

    Para Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício

    da coletividade ou do próprio Estado”.19 Para o autor, o objeto do poder de polícia administrativa é

    “todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a

    segurança nacional, exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo poder

    público”, tendo assim a finalidade de proteger o interesse público.

    GABARITO: LETRA B

    Bons estudos. Deus tá no comando!

  • Restringir = PODER DE POLICIA

  • NA CESPE SERIA DISCIPLINAR... KKK ALGUÉM DUVIDA?

  • Amigos,

    Poder DISCIPLINAR é pra PUNIR, de polícia para RESTRINGIR.

    • O BIZU É QUANDO FALAR EM ´´RESTRINGIR ´´ ALGUM DIREITO, DE ALGUÉM NO DIREITO ADM, JÁ MARCA COM FÉ EM PODER DE POLÍCIA..... RS
  • A respeito dos poderes da Administração, analisando as alternativas:

    a) e e) INCORRETAS. O poder regulamentar ou normativo permite a edição de normas de caráter secundário, isto é, não inova no mundo jurídico, não cria direitos nem deveres, apenas regula estes direitos e deveres que são criados por lei.

    b) CORRETA. O poder de polícia estabelece limitações à liberdade e à propriedade do particular, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, tendo em vista o interesse público. Os agentes de segurança restringiram o acesso dos presos em benefício do sistema prisional, agindo com base no poder de polícia. 

    c) INCORRETA. Decorre da hierarquia prevista na Administração Pública, como a expedição de ordens, fiscalização do cumprimentos destas ordens; delegação e avocação de competências etc. 

    d) INCORRETA. O poder disciplinar consiste na prerrogativa que a Administração tem de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e a todos aqueles sujeitos à Administração Pública.

    Gabarito do professor: Letra B.



  • Poder de policia é o poder que a administração dispõe para condicionar ou restringir o bens, direitos ou atividades privadas, sempre com o objetivo de proteger os interesses da coletividade e agindo sempre dentro da lei.

    • preventivo (licença ou autorização) ou repreensivo
    • ciclo de policia: ordem, consentimento, fiscalização e sanção
    • atributos: DICA: DIscricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade.
  • BIZU: poder de POLICIA é BAD da PRF!

    -vai restringir, condicionar ou limitar ⇒ uso de Bens / Atividades / exercício de Direitos

    -de maneira ⇒ Preventiva / Repreensiva / Fiscalizatória

  • Poder de polícia é toda ação da adm. pública (Estado) para CONDICIONAR, RESTRINGIR o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

  • Poder DISCIPLINAR é pra PUNIR, de polícia para RESTRINGIR.


ID
3342442
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Regime Disciplinar Diferenciado é uma modalidade especial de cumprimento da pena no regime fechado, previsto no art. 52 da Lei de Execuções Penais. Consiste na permanência do presidiário, provisório ou condenado, em cela individual, com limitações ao direito de visita e do direito de saída da cela. Seja como sanção disciplinar (art. 52, caput) ou como medida disciplinar (art. 52, §§ 1o e 2o ), a aplicação de tais sanções encontra críticas no que diz respeito à sua constitucionalidade, pois a parcela mais crítica da doutrina brasileira afirma que o Regime Disciplinar Diferenciado (Lei no 10.792/2013) não possui tipos penais bem definidos. Isso dificulta a aplicação dos tipos penais aos presos que eventualmente pratiquem as condutas descritas em lei, pois a excessiva indeterminação material dos termos origina imprecisão nas interpretações. Tais argumentos se fundamentam no princípio da

Alternativas
Comentários
  • A banca adotou a corrente: Princípio da legalidade = Princípio da reserva legal.

    LEI CERTA, “NULLUM CRIMEN NULLA POENA SINE LEGE CERTA”, PRINCÍPIO TAXATIVIDADE

    Princípio da taxatividade, da determinação ou mandato de certeza ou determinação taxativa. Visa proibir incriminações vagas e indeterminadas (nullum crimen nulla poena sine lege certa)

    Fonte: Cadernos sistematizados

  • GABARITO: E

    No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.

  • Gabarito E.

    O princípio da legalidade detém como um de seus corolários o princípio da taxatividade, que veda tipos penais indeterminados.

  • Há uma crítica muito grande sobre a (in)constitucionalidade do RDD. Uma delas é a violação ao principio da legalidade, premissa lógica do direito penal, haja vista que nesse regime diferenciado não possui tipos penais bem definidos. Isso dificulta a aplicação dos tipos penais aos presos que eventualmente pratiquem as condutas descritas em lei, pois a excessiva indeterminação material dos termos origina imprecisão nas interpretações. Sendo, portanto, incompatível com o direito penal que deve ter tipos penais bem definidos e claros.

  • Ponto chave;As tais sanções encontra critica no que diz respeito a sua constitucionalidade

  • GABARITO E

     

    "...a parcela mais crítica da doutrina brasileira afirma que o Regime Disciplinar Diferenciado (Lei no 10.792/2013) não possui tipos penais bem definidos.

     

    A questão contesta a aplicação da lei, logo, trata-se do princípio da legalidade. 

  • ''...pois a excessiva indeterminação material dos termos'' - é a lei que aborda qual o bem-tutelado.

  • a.5) Princípio da Taxatividade – A lei penal deve ser taxativa, isto é, precisa e completa, delimitando expressamente a conduta incriminadora;

  • O Regime Disciplinar Diferenciado - RDD - está previsto no artigo 52 da Lei de Execução Penal. O instituto pode ser aplicado aos presos condenados ou provisórios, com o objetivo de resguardar a disciplina no âmbito prisional, possibilitando um tratamento administrativo mais rigoroso a determinados presos. Ocorre que a regulamentação do instituto é muito criticada pela doutrina desde a sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro, em função da imprecisão de seus termos. O caput do artigo 52 da LEP preceitua que "a prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, (...). Não há como se precisar o alcance da expressão "quando ocasione subversão da ordem ou disciplinas internas". Trata-se de um conceito jurídico indeterminado. O mesmo pode ser dito em relação ao § 1º do referido dispositivo legal, que consigna: "O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade". O que pode ser tomado como "alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade"? Também temos aqui um conceito jurídico indeterminado. Por fim, o § 2º do mesmo dispositivo legal estabelece: "Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando". Mais uma vez, estamos diante de um conceito jurídico indeterminado no que tange ao trecho "fundadas suspeitas de envolvimento ou participação".
    A partir destas considerações, vamos examinar cada uma das proposições. 
    A) As críticas doutrinárias antes destacadas não importam em inobservância ao princípio da culpabilidade. Embora a palavra "culpabilidade" possa ser tomada em sentidos diversos, tal princípio é interpretado pela doutrina como orientação para o afastamento da responsabilidade objetiva no Direito Penal, dado que uma pessoa somente pode ser responsabilizada penalmente por uma conduta que seja dolosa ou culposa. ERRADA.
    B) As críticas doutrinárias salientadas também não dizem respeito ao princípio da ofensividade ou da lesividade. Este princípio serve de orientação para somente se admitir tipos penais que importem em efetiva lesão ou perigo de lesão aos bens jurídicos protegidos, quando eles integrarem o patrimônio de terceiros. ERRADA. 
    C) Também não dizem respeito ao princípio da insignificância as críticas doutrinárias sobre o instituto do regime disciplinar diferenciado. Este princípio se presta a reduzir a amplitude dos tipos penais, com ponderações sobre a extensão dos danos causados aos bens jurídicos protegidos pela lei penal, propondo a aferição da tipicidade material, e não se satisfazendo com a configuração da tipicidade tão somente formal. ERRADA. 
    D) Tampouco dizem respeito ao princípio da isonomia as aludidas críticas, dado que a isonomia é um princípio geral de direito, que propugna o tratamento igualitário àqueles que se encontrem em igualdade de condições, e um tratamento diferenciado às pessoas, na medida das qualidades diversas de cada um (igualdade material). ERRADA. 
    E) As críticas doutrinárias em relação à regulamentação do instituto do Regime Disciplinar Diferenciado estão fundamentadas na alegação de inobservância ao princípio da legalidade, uma vez que um dos corolários deste princípio é a taxatividade, que impõe que as definições legais sejam precisas, objetivas e induvidosas, especialmente quando para impor restrições às pessoas em geral. À medida que as expressões anteriormente destacadas têm um alcance impreciso, vago, a aplicação do instituto pode ser feita de formas diversas a partir da interpretação de cada julgador. Em que pesem as críticas, não houve declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais antes destacados. CERTA. 
    GABARITO: Letra E.  
  • Correta: E

    A questão versa sobre a taxatividade, que é um desdobramento de principio da legalidade

  • Nullum crimen sine lege, nulla lex sine necessitate.

  • não possui tipos penais bem definidos já deixa a dica que pode ser Legalidade..

  • Aqui falamos em, Nullum crimen nulla poena sine previa lege. "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal"

  • MUITO CUIDADO!

    A questão diz: "O Regime Disciplinar Diferenciado é uma modalidade especial de cumprimento da pena no regime fechado..." (grifo meu).

    Afinal, qual a natureza jurídica do RDD?

    O RDD surge no ano de 2003, através da Lei 10.792/03, (conhecida como lei do interrogatório) alterando a LEP também. Para o Mirabete (e o Renato Brasileiro corrobora desse entendimento), RDD NÃO É uma nova modalidade de regime de cumprimento de pena, como o regime aberto/semiaberto/fechado, mas sim, um novo REGIME DE DISCIPLINA CARCERÁRIA.

    Existem duas espécies de RDD: Lei 7.210/84

    Art. 52 caput RDD PUNITIVIO

    Art. 52, parágrafo 1º RDD CAUTELAR (pacote anticrime)

    Qualquer erro, podem me corrigir. Bons estudos!

  • pratiquem as condutas descritas em lei


ID
3342445
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Suponha que A. D. M. tenha sido condenado à pena de seis anos de reclusão pela prática de roubo simples (art. 157, caput, do Código Penal). Considerando o flagrante delito ocorrido em 21 de março de 2017, sem levar em conta as demais regras da progressão de regime, a rigor, A. D. M. deve ser colocado em liberdade em

Alternativas
Comentários
  •  Contagem de prazo

        Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • Prazo Penal conta-se para: PPPD

    Pena, prisão, prescrição e decadência

  • GABARITO: A

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • Contagem de prazo no Código Penal

           Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Contagem de prazo no Código de Processo Penal

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • GABARITO: A

    De acordo com o art. 10 do CP, o dia do começo será incluído na contagem do prazo. Neste sentido, considerando o delito no dia 21 de março de 2017, completará 6 anos de reclusão no dia 20 de março de 2023.

  • Existe uma forma de guardar a diferença do prazo de decadência do Direito Penal:

    Qual contagem é mais benéfica ao réu (prescrição)/ condenado (pena)?

    É a que computa o dia do começo e exclui o do fim. Só há benefício ao réu em excluir o dia do começo e incluir o do fim no caso de o réu recorrer de uma decisão, apresentar Resposta à Acusação etc.

  • Art. 10, CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • A questão tem como tema a forma de contagem dos prazos no âmbito do Direito Penal. A regra está prevista no artigo 10 do Código Penal. Uma vez que o dia do começo é incluído no computo do prazo e que a contagem dos dias, meses e anos há de ser feita pelo calendário comum, tem-se que o prazo sempre terminará um dia antes daquele em que teve início, considerando o seu decurso. Assim, se um prazo se iniciou no dia 20 de um determinado mês e ano, ele terminará no dia 19. Ademais, não importa quantos dias têm os meses ou os anos. São hipóteses de prazo de natureza penal: cumprimento de pena, prescrição, decadência e livramento condicional.  Desta forma, levando em conta que o réu foi condenado a pena de seis anos e começou a cumpri-la no dia 21 de março de 2017, o seu término será no dia 20 de março de 2023. Importante salientar que os prazos de natureza processual são contados de forma diversa, excluindo o dia do começo, conforme estabelece o § 1° do artigo 798 do Código de Processo Penal.


    GABARITO: Letra A.

  • O prazo é penal, isto é, conta-se o dia do início e exclui o dia do fim.

  • Ué, se o termo final da pena privativa de liberdade é 20/03/2017, é no dia 21 que o executado deve ser colocado em liberdade. Dia 20 é o último dia da pena dele.

  • Questão de malícia e não ficar divagando muito:

    Foi preso? Conta o dia

    Vai soltar? Nesses casos, um dia antes do que prendeu

    Qualquer coisa além disso, só vai te dificultar.

    Prendeu dia 09.01.2020 solta daqui um ano dia 08.01.2021

  • Qconcursos ficou louco de deixar essa questão desatualizada, nada haver kk.

  • Confesso que eu não entendi por qual razão a contagem da execução da pena privativa de liberdade começou a partir da data do flagrante delito.

  • CP:

     Art. 10 O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    _____________________

    Contagem de prazo no Código de Processo Penal

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.


ID
3342448
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

E. L. P. pegou o carro de M. A. V., com devida anuência, para limpeza no lava a jato. Após a lavagem, E. L. P. decidiu não mais devolver o carro e sumiu. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa que indica o crime praticado por E. L. P.

Alternativas
Comentários
  • Houve o consentimento da vitima logo será apropriação Indébita

    Tipico daqueles brother que pega algo emprestado e não Devolve

  •  Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    A nota característica do crime de apropriação indébita é a existência de uma situação de quebra de confiança, pois a vítima voluntariamente entrega uma coisa móvel ao agente, e este, após encontrar-se na sua posse ou detenção, inverte seu ânimo no tocante ao bem, passando a comportar-se como seu proprietário.

    Fonte: Direito penal: parte especial: arts. 121 a 212 / Cleber Masson. – 11. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

  • Assertiva b

    A apropriação indébita propriamente dita é considerada como crime que está tipificado no art. 168 do Código Penal

  • Só pra acrescentar: só pode ser objeto material da apropriação indébita a coisa alheia móvel, sendo impossível falar em apropriação indébita de coisa imóvel. Nesse crime, o agente tem a posse/detenção lícita do bem, no entanto, surge o animus de se apropriar, em desacordo com o que foi combinado pelas partes. Além disso, a posse/detenção deve ser legítima e desvigiada. Sendo assim, a entrega do bem é voluntária por parte da vítima e tem uma boa-fé do agente ao tempo do recebimento.

    Se liga! Se a situação for vigiada, estaríamos diante do furto.

    Vale destacar que, se o agente já tinha o animus de se apropriar do bem,ou seja, se havia dolo antecedente, estaríamos diante do estelionato.

    Obs: não se pune apropriação indébita de uso.

  •  Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           Aumento de pena

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

           I - em depósito necessário;

           II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

           III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • GABARITO: B

    Apropriação indébita: Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção (art. 168 do CP).

  • Gabarito letra B.

    A apropriação indébita é um delito que está previsto no artigo 168 do título III da parte especial do CP. Portanto, um crime contra o patrimônio. Para configuração do delito é necessário a satisfação dos seguintes requisitos:

    a) Que a própria vítima entregue o bem de forma livre e espontânea;

    B) Que o agente que recebe o bem esteja de boa -fé no momento da tradição;

    C) Que a posse o detenção recebida seja desviada;

    D) Que o agente que receba o bem inverta o ânimo em relação ao objeto que já está no seu poder.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

    A apropriação indébita é posterior ao recebimento da coisa, logo, consuma-se no lugar onde o sujeito ativo inverte a posse, demonstrando a intenção de dispor da coisa, ou pela negativa em devolvê-la e não no local onde deveria restituí-la ao real proprietário

  • Diferenças entre apropriação indébita x Furto qualificado pela fraude x estelionato:

    No Furto qualificado pela fraude:

    1) A fraude visa a diminuir a vigilância da vítima.

    2) a posse é unilateral ((apenas o agente quer)

    exemplo: fiscal da prefeitura que a pretexto de uma vistoria furta objetos dentro de uma residência.

    No estelionato:

    1) A fraude visa a fazer com que a vítima incida e erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente.

    2) A vontade de alterar a posse é bilateral (os dois querem)

    exemplo: Manobrista do restaurante.

    Na apropriação indébita:

    o agente exerce a posse desvigiada em nome de outrem. 

    O dolo é superveniente à posse. 

    No caso da questão o agente já exerce a posse em nome de outrem e perceba que o dolo é posterior à posse..

    Fonte: R. Sanches

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Meu irmão eu errei essa questão nessa prova, li de forma rápida desatenta, e imprudente, e por um ponta fique fora, então deixo aqui a meus colegas trate cada questão com seriedade e respeito, pq como eu não hora de marcar no gabarito foi um decepção.. e ver o resultado foi outra.

  • Furto --> o agente tem a POSSE VIGIADA do bem

    Apropriação Indébita --> o agente tem POSSE do bem, DOLO é POSTERIOR

    Estelionato --> DOLO é ANTERIOR, VÍTIMA DETERMINADA

    Roubo --> NÃO depende de colaboração da vítima

    Extorsão --> DEPENDE de colaboração da vítima

  • Brenda Marson, é pertinente eu deixar uma ressalva no seu comentário.

    Observe o artigo 102, do Estatuto do Idoso (10.741/03):

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

           Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    O artigo claramente apresenta uma apropriação indébita fora do CP. No entanto, diferentemente do crime previsto no CP, no Estatuto do Idoso NÃO há distinção entre bem móvel ou imóvel. Portanto, tratando-se de idoso, é possível que a apropriação indébita recaia sobre bem imóvel.

  • Gab- Apropriação Indébita

    O Dolo é posterior

    #PERTECENCEREMOS

  • GABARITO B

     

    E. L. P tinha a posse do carro concedida pelo proprietário para realizar a limpeza no laja jato, ou seja, a posse do bem era temporária e consentida. Contudo, E. L. P passou a ter a intenção de não mais devolvê-lo ao proprietário, apropriando-se do veículo (apropriação indébita). 

  • Gab: B

     Apropriação indébita

           

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           

    Aumento de pena

          

     § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

           I - em depósito necessário;

           II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

           III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • No caso ele entregou o carro, não há o que mencionar furto. Não houve violência, então descarta o roubo. Não houve fraude também, descartei o estelionato.

  • O agente, abusando da condição de possuidor ou detentor, passa a ter o bem móvel como seu, dele arbitrariamente se apropriando.

    Obs: admite-se o princípio da insignificância no crime de apropriação indébita?

    O STJ concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a atipicidade da conduta imputada ao paciente denunciado pela suposta prática de apropriação indébita, ante a aplicação do princípio da insignificância. STJ: HC 103.618-SP

  • No Estelionato o DOLO é antecedente à posse. Já na Apropriação indébita o DOLO é superveniente à posse (caso da questão -> "Após a lavagem, E. L. P. decidiu não mais devolver...")

    Gabarito: B

  • Informações rápidas sobre Apropriação Indébita: art. 168, CP:

    Pressupõe quebra de confiança (inversão do animus da posse).

    Mão de obra: não pode ser objeto de apropriação indébita.

    Coisas fungíveis: para a doutrina, não pode ser objeto, mas para o STJ pode.

    Requisitos:

    1) entrega voluntária do bem pela vítima

    2) posse ou detenção não vigiada

    3) boa-fé do agente ao tempo do recebimento do bem e modificação posterior no comportamento do agente

    Não admite modalidade culposa. Exige dolo genérico (há divergências), exceto na "negativa de restituição".

    Apropriação indébita "de uso": Não é punida.

    Admite tentativa, exceto na "negativa de restituição".

    Ação Pública Incondicionada.

    MASSON, CP COMENTADO, 2016, p 852.

  • O "x" da questão é a parte que diz: "decidiu não mais devolver o carro".

    Dessa forma, comprova-se que o dolo inicial era levar o carro ao lava-jato e somente depois disso resolveu se apropriar do bem, configurando o crime de apropriação indébita.

    Caso contrário, se desde o início o agente tivesse dolo em iludir o dono do carro, com o objetivo de se apropriar deste, fazendo-o entregar o bem, estaria configurado o crime de estelionato.

  • Eu pensei assim:

    O cara, em princípio, não queria furtar o carro, muito menos reduzir a vigilância da vitima. A questão deixa claro que, após a lavagem, ele decidiu não devolver mais. Ele se apossou do carro como se dele fosse.. Aí pensei em apropriação indébita.

  • Acertei aqui e errei na prova. Kkkk cada Uma lágrima

  • Gabarito B.

    Distinção Furto qualificado pelo abuso de confiança x Apropriação Indébita.

    A questão não trazia uma altenativa com a resposta: "furto com abuso de confiança", o que poderia eventuamente criar uma dúvida no candidato.

    Lembrar:

    a) Furto com abuso de confiança » o agente não tem a posse do bem (coisa alheia móvel), ou se a tem, esta posse é vigiada. O fato é que no furto qualificado pelo abuso de confiança, o agente se aproveita desta situação para a subtração da coisa.

    b) Apropriação Indébita » o agente tem a posse desvigiada da coisa. Trata-se de uma posse de boa-fé. Não obstante, em determinado momento ele resolve não mais devolver a coisa, apropriando-se dela.

  • Para melhor ilustrar a diferença entre furto, estelionato e apropriação, vale dar uma lida no seguinte exemplo: se a pessoa empresta o livro pra ler na biblioteca (posse vigiada) e aproveita da distração do bibliotecário e esconde o livro em sua mochila e sai do local, será furto. Se por sua vez, o agente empresta o livro na biblioteca para entregar outro dia, sem dolo de apropriação, e após resolve se apropriar, pois gostou muito do livro, será apropriação indébita (posse desvigiada). Veja que ainda podemos ter estelionato, caso desde o início o agente já tinha a intenção de ter o livro para si ao emprestar.

    Bons estudos!

  • O truque da questão está em "com a devida anuência".


  • Dolo e distinção entre apropriação indébita e estelionato

     

    Apropriação indébita e estelionato são crimes contra o patrimônio punidos unicamente a título de dolo. Mas um importante ponto de distinção entre estes delitos repousa no momento em que desponta o dolo de locupletar-se perante o patrimônio alheio. 

    Na apropriação indébita o dolo é subsequente ou sucessivo. 274 O sujeito recebe de boa-fé a posse ou a detenção desvigiada da coisa alheia móvel, e só posteriormente inverte seu ânimo em relação ao bem, decidindo dele se apropriar. Exemplo: “A”, cliente antigo e leal de uma locadora de automóveis, aluga um carro para usá-lo durante uma viagem. Nesta viagem, perde muito dinheiro em jogos de azar, e então resolve vender as peças do automóvel locado para quitar suas dívidas, evadindo-se em seguida para outro país. 

    Por seu turno, no estelionato o dolo é antecedente ou ab initio. Em outras palavras, o fim de apropriação da coisa alheia móvel já estava presente antes de o agente alcançar sua posse ou detenção. Exemplo: “A”, valendo-se de documentos falsos, realiza seu cadastramento em uma locadora de automóveis. Em seguida, aluga um automóvel e o conduz a um desmanche, vendendo diversas das suas peças.

     

    FONTE: Masson, Cleber Direito penal: parte especial: arts. 121 a 212 / Cleber Masson. – 11. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Apropriação indébita

    ART 168

     Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • GABARITO: B

    Furto --> o agente tem a POSSE VIGIADA do bem

    Apropriação Indébita --> o agente tem POSSE do bem, DOLO é POSTERIOR

    Estelionato --> DOLO é ANTERIOR, VÍTIMA DETERMINADA

    Roubo --> NÃO depende de colaboração da vítima

    Extorsão --> DEPENDE de colaboração da vítima

    Dica da colega Jessika

  • Ai se tivesse uma opção "Furto qualificado por abuso da confiança"

  • Dolo antes de pegar a coisa = furto mediante fraude = furto qualificado = reclusão de 2 a 8 anos

    Dolo depois de pegar a coisa = apropriação indébita

  • Furto= posse vigiada / Furto mediante fraude= a fraude é para diminuir a vigilância para o agente subtrair.

    Apropriação indébita= posse desvigiada e o ÂNIMOS vem DEPOIS da tradição (entrega) / posse é legítima da coisa alheia móvel / acontece durante o exercício da posse legítima e desvigiada.

    Estelionato= posse desvigiada/ ÂNIMOS vem ANTES ou DURANTE a tradição se utiliza da fraude para colocar a vítima em erro.

  • O enunciado narra uma conduta e suas particularidades, determinando seja feita a devida adequação típica em um dos crimes nominados nas alternativas apresentadas.


    Vamos ao exame de cada uma das possibilidades de tipificação.


    A) ERRADA. A conduta não se amolda ao crime de furto qualificado pela fraude, previsto no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. É que o agente, quando decidiu ficar com o carro e não mais devolvê-lo, ele já tinha a posse anterior do bem e esta posse era desvigiada, pois ele tinha tido autorização do proprietário para levar o carro ao lava jato. Para que se configurasse o furto com fraude, o agente teria que ter a posse vigiada do bem e deveria se valer da fraude para afastar tal vigilância.


    B) CERTA. A conduta se amolda perfeitamente ao crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal. Como já destacado anteriormente, o que diferencia o crime de furto com fraude do crime de apropriação indébita, segundo orientações doutrinárias, é justamente a natureza da posse exercida sobre a coisa. Se a posse for desvigiada, como na hipótese concreta, o crime é de apropriação indébita. Se a posse for vigiada, o crime é de furto.

    C)  ERRADA. A conduta não se amolda ao crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. Segundo orientações doutrinárias, a diferença entre o crime de estelionato e o crime de apropriação indébita é que, no primeiro, o dolo é inicial e, no segundo, o dolo é subsequente à posse da coisa. Assim, se o agente, ao apanhar o veículo, já tivesse desde logo o propósito de se apropriar dele, valendo-se da fraude de anunciar apenas a lavagem do veículo, o crime seria de estelionato. Como o agente apanhou o veículo com o efetivo propósito de lavar o carro, surgindo, somente em momento posterior, o dolo dele de se apropriar, o crime é mesmo de apropriação indébita.

    D) ERRADA. Não há crime de furto, consoante já esclarecido anteriormente, uma vez que o agente já tinha a posse desvigiada do veículo, quando dele decidiu se apropriar.

    E) ERRADA. Também não há que se falar em crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, pois o fato não envolveu violência ou ameaça à pessoa, tampouco o agente realizou algo que reduzisse a vítima à impossibilidade de resistência.

    GABARITO: Letra B

  • Letra B.

    b) Certo. Entrou na posse da coisa de boa-fé e decidiu não a restituir.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA : POSSE DESVIGIADA, COMEÇA O QUE FALOU E DPS FURTA.

    FURTO : POSSE VIGIADA

    FURTO PELA FRAUDE: POSSE DESVIGIADA: FALA QUE VAI FAZER ALGO MAS FURTA.

    #FAVELAVENCÊ

  • GAB: B

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA:

    -> apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção

    -> etapas:

           * 1º - entrega voluntária da coisa (inicialmente o agente não tem o dolo de se apossar da coisa)

           * 2º - posse ou detenção desvigiada (o mero contato físico com a coisa não é suficiente, é necessário a posse real)

           * 3º - inversão do “animus” do agente (que passa a agir como se fosse dono da coisa) Q255126

    -> o crime somente se consuma na 3º etapa (não importa se o real dono da coisa conseguiu a recuperar)

    -> não admite tentativa

    -> é cabível arrependimento posterior

    -> tem que ser necessariamente coisa alheia MÓVEL Q921269

    -> Aumento de 1/3 quando recebeu a coisa:

           * em depósito necessário;

           * na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

           * em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Apropriação indébita x Estelionato

    A apropriação indébita difere do estelionato, pois nela o dolo, ou seja, a vontade de se apropriar, só surge depois que o agente tem posse da coisa, recebida legitimamente.

    De outro modo, no estelionato, o dolo antecede ao recebimento da coisa, isto é, a intenção de apossar-se da coisa surge antes, razão pela qual o agente engana o proprietário, ludibriando sua confiança.

    Art. 169 Apropria-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza.

    Pena de detenção

  • Complementando...

    Dolo antecedente > Estelionato

    Dolo subsequente > Apropriação indébita

  • detentor da posse (apropriação indébita)

  • O agente inverteu o animus sobre a coisa: apropriação indébita.

  • Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           Aumento de pena

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

           I - em depósito necessário;

           II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

           III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    #RUMOAPOSSE

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Na apropriação indébita a posse o bem nasce lícita

  • Para fins de revisão:

    No estelionato:

    1) A fraude visa a fazer com que a vítima incida e erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente.

    2) A vontade de alterar a posse é bilateral (os dois querem)

    exemplo: Manobrista do restaurante.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: CP

    Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           Aumento de pena

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

           I - em depósito necessário;

           II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

           III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Art. 168 § 1º inciso III (aumento de 1/3; em razão do oficio, emprego ou profissão).

  • GAB. B

    Apropriação indébita = O AGENTE EXERCE A POSSE EM NONE DE OUTREM

  • Inicialmente, tem a posse de boa fé sobre a coisa mas num segundo momento transforma essa posse em domínio, passando a praticar atos típicos de proprietário.

  • Se a posse for vigiada o crime é de furto. kkkkkk PTQP

  • Nos casos de apropriação indébita, eu sempre do lembro do exemplo do test drive.

    Ou seja, se você vai a uma concessionária de veículos e pede para fazer um test drive no automóvel e depois foge, tu comete apropriação indébita.

    Tmj!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Como é difícil a vida do crente! Errei novamente a questão e a confusão entre os crimes de Estelionato, Furto qualificado mediante fraude e Apropriação Indébita permanece.

    MEU DEUS, ME AJUDE!

  • Não seria furto porque a coisa não estava sob vigilância.

    Não é estelionato porque, apesar de a vítima ter entregado o bem, o agente não se utilizou de nenhum artifício ou ludibriou o dono do carro com finalidade obter vantagem ilícita.

  • ESSA PRA NÃO ZERAR KKKKKKKKKK

  • Entrou na posse da coisa de boa-fé e decidiu não a restituir.

  • Gabarito letra B

    O que diferencia a apropriação indébita do furto é que na apropriação, a posse do objeto nasce de forma lícita

    Apropriação:Apropria-se de coisa alheia móvel

    Furto: subtrair coisa alheia móvel


ID
3342451
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere hipoteticamente que H. T. B., meliante conhecido na região do Rio Vermelho, no horário de almoço, próximo ao restaurante XYZ, foi preso por estar fumando um cigarro de maconha. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I ­ advertência sobre os efeitos das drogas;

    II ­ prestação de serviços à comunidade;

    III ­ medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Manutenção da criminalização

    Quando entrou em vigor a Lei n. 11.343/2006, mínima parcela da doutrina pátria entendeu que, ante a nova redação do art. 28, teria havido a descriminalização do porte de droga para uso próprio, uma vez que não mais há previsão de pena privativa de liberdade ao usuário de drogas, que está sujeito a advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa. Não houve, entretanto, a descriminalização da posse de droga para consumo próprio, mas apenas diminuição da carga punitiva, pois a Lei, mesmo tratando mais brandamente o usuário, manteve a conduta como crime, fixando-lhe pena (ainda que não privativa de liberdade). Nesse sentido, entendeu o Supremo Tribunal Federal, em decisão paradigmática: STF – RE 430105 QO/RJ – 1ª T. – Rel. Min. Sepúlveda Pertence – j. 13-2-2007 – Informativo n. 456 do STF.

    Andreucci, Ricardo Antonio Legislação penal especial / Ricardo Antonio Andreucci. – 13. ed. atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  • Assertiva D

    a conduta de H. T. B. configura uso de drogas, o qual ainda é crime, embora tenha ocorrido sua despenalização, ou seja, não se aplica pena privativa de liberdade.

  • Conforme observa o professor Gabriel Habib, o termo despenalização se mostra de forma inadequada, tendo em vista que o sujeito infrator de tal crime ainda está sujeito a penas, mas estas não são privativas de liberdade. Assim, o adequado seria utilizar o termo "descarcerização".

  • Assim que a Lei de Drogas foi editada, Luis Flávio Gomes defendeu a tese de que o porte/posse de droga para consumo pessoal havia deixado de ser crime. Em outras palavras, LFG sustentou que o art. 28 não traria a definição de crime, já que ele não prevê pena privativa de liberdade nem multa. Logo, estaria “fora” do conceito de crime trazido pela Lei de Introdução ao Código Penal (DL 3.914/1941): Art. 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. O STF aceitou essa tese? NÃO. O STF decidiu que o art. 28 da Lei de Drogas, mesmo sem prever pena privativa de liberdade, continua definindo conduta criminosa. Assim, não houve uma descriminalização da conduta (abolitio criminis), mas sim uma despenalização. A despenalização ocorre quando o legislador prevê sanções alternativas para o crime que não sejam penas privativas de liberdade.Confira a ementa do julgado no STF:  (...) 1. O art. 1º da LICP - que se limita a estabelecer um critério que permite distinguir quando se está diante de um crime ou de uma contravenção - não obsta a que lei ordinária superveniente adote outros critérios gerais de distinção, ou estabeleça para determinado crime - como o fez o art. 28 da L. 11.343/06 - pena diversa da privação ou restrição da liberdade, a qual constitui somente uma das opções constitucionais passíveis de adoção pela lei incriminadora (CF/88, art. 5º, XLVI e XLVII). 2. Não se pode, na interpretação da L. 11.343/06, partir de um pressuposto desapreço do legislador pelo "rigor técnico", que o teria levado inadvertidamente a incluir as infrações relativas ao usuário de drogas em um capítulo denominado "Dos Crimes e das Penas", só a ele referentes. (L. 11.343/06, Título III, Capítulo III, arts. 27/30). (...) 4. Soma-se a tudo a previsão, como regra geral, ao processo de infrações atribuídas ao usuário de drogas, do rito estabelecido para os crimes de menor potencial ofensivo, possibilitando até mesmo a proposta de aplicação imediata da pena de que trata o art. 76 da L. 9.099/95 (art. 48, §§ 1º e 5º), bem como a disciplina da prescrição segundo as regras do art. 107 e seguintes do C. Penal (L. 11.343, art. 30). 6. Ocorrência, pois, de "despenalização", entendida como exclusão, para o tipo, das penas privativas de liberdade. 7. Questão de ordem resolvida no sentido de que a L. 11.343/06 não implicou abolitio criminis (C.Penal, art. 107). (...) STF. 1ª Turma. RE 430105 QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 13/02/2007. CAVALCANTE, Márcio André Lopes.Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 31/01/2020.

  • Questão mal redigida, inclusive foi objeto de recurso.

    Fumar/usar/consumir não é crime, fiquem atentos.

    Crime é: "portar para consumo pessoal". Na teoria é assim e é por ela que respondemos a prova.

    Infelizmente, não foi anulada.

  • Uso de droga não é crime, entendimento dos tribunais superiores. Porte para uso é crime, apesar de possuir penalidade anomala, o STF pacificou o entendimento.
  • Gabarito D

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I ­ advertência sobre os efeitos das drogas;

    II ­ prestação de serviços à comunidade;

    III ­ medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • ADQUIRIR, GUARDAR, TIVER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR OU TROUXER CONSIGO.

    Fumar não está no tipo. Professor Gilberto Thums sempre exemplificava a atipicidade da conduta com um sujeito que caminhando na praia encontra um cigarro de maconha preso em uma forquilha e apenas coloca a boca pra "fumar".

  • Princípio da adequação social: uma conduta socialmente adequada não será considerada crime ainda que esteja inserta formalmente no tipo penal. -> não se aplica ao caso

    Principio da consunção: absorção de um delito por outro. Tem que ter relação de meio e fim entre os crimes, ou um deles deve se mostrar como fase necessária. Também chamado de delito de passagem. -> não se aplica ao caso

    O princípio a que o item C se refere quando diz que não há ofensa a terceiros, apenas ao próprio corpo, é o chamado princípio da alteridade

  • Princípio da adequação social: uma conduta socialmente adequada não será considerada crime ainda que esteja inserta formalmente no tipo penal. -> não se aplica ao caso

    Principio da consunção: absorção de um delito por outro. Tem que ter relação de meio e fim entre os crimes, ou um deles deve se mostrar como fase necessária. Também chamado de delito de passagem. -> não se aplica ao caso

    O princípio a que o item C se refere quando diz que não há ofensa a terceiros, apenas ao próprio corpo, é o chamado princípio da alteridade

  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. Este só responderá pelo crime de estelionato, e não pelo crime de falsificação de documento. Esse entendimento já está pacificado conforme depreende-se da súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”. Exemplo 2: O indivíduo que usa arma de fogo para assassinar outra pessoa. Este responderá apenas pelo homicídio, e não pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

    Trata-se de um dos critérios utilizados para solução dos conflitos aparentes de normas penais, cuja finalidade é afastar a dupla incriminação (bis in idem) de uma mesma conduta. Aplica-se esse princípio principalmente no âmbito do direito penal.

    Tal princípio é utilizado ainda no direito tributário.

    Wikipedia

  • No Brasil, usar drogas não é crime!!! Não existe o verbo USAR no art. 28. Mas portar para uso é crime.

    ..................................

  • Desde quando usar droga é crime? Essa Iades é uma Piades mesmo! O nome iuris do delito é porte para consumo! Essa questão é um desrespeito a quem estuda a sério.

  • Essa é uma daquelas questões que devemos buscar entender o que o elaborador está querendo afirmar com o contexto, e assim marcamos a menos errada. Péssima redação.

  • Complemento..

    A) Para caracterização do crime previsto no art. 33 da lei 11343/06 Não basta a análise da quantidade da drogas, mas uma série de requisitos como assim é descrito: § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Art. 28.

    B)

    1) O porte de drogas para consumo pessoal não deixou de ser crime apenas sofreu despenalização, além disso a quantidade de drogas apreendida em poder do agente por sí só não determina se ele é traficante (33) ou usuário (28).

    C)

    De acordo com o principio da consunção, ou da absorção, o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuaram como meio normal de preparação ou execução daquele.

    Nos tipos mistos alternativos aplica-se o princípio da Alternatividade.

    E) De acordo com esse princípio, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de Justiça, Além disso estes crimes violam o sentimento social de justiça.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Adequação social é meus óculos, era pra ser preso e botar pra fumar uma estaca.

  • Questão muito mal elaborada, considerando que o art. 28, da Lei 11.343/2006, não tipifica a conduta de usar drogas, mas sim o porte/posse de droga para consumo pessoal com a indicação dos verbos adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo. Na questão acima então, procura-se o item menos absurdo. Boa sorte.

  • Gabarito "D" Peço vênia aos colegas, mas sou obrigado, compelida a tomar tal atitude.

    CUIDADO... Com o desserviço.

    CARVALHO MATEUS, vc sabe a diferença entre crime e contravenção? Essa é uma questão fundamental para entender o que prevê a legislação brasileira a respeito dos consumidores de Cannabis. Afinal de contas, fumar a planta é crime?

    A resposta é não. O ato de consumir Cannabis é considerado uma contravenção, conduta ilícita que não é passível de detenção. Os crimes, diferentemente, são as ações que ferem um bem jurídico e estão sujeitos a prisão. O tráfico, na medida em que envolve a venda de itens ilegais, fere bens jurídicos e é considerado crime.

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas

    I ­ advertência sobre os efeitos das drogas;

    II ­ prestação de serviços à comunidade;

    III ­ medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Gabarito "D" Peço vênia aos colegas, mas sou obrigado, sou compelida a tomar tal atitude.

    CUIDADO... Com o desserviço.

    CARVALHO MATEUS, vc sabe a diferença entre crime e contravenção? Essa é uma questão fundamental para entender o que prevê a legislação brasileira a respeito dos consumidores de Cannabis. Afinal de contas, fumar a planta é crime? Sim, entretanto, foi despenalizada, mas ainda é crime!!!

    O ato de consumir Cannabis é considerado uma contravenção, conduta ilícita que não é passível de detenção. Os crimes, diferentemente, são as ações que ferem um bem jurídico e estão sujeitos a prisão. O tráfico, na medida em que envolve a venda de itens ilegais, fere bens jurídicos e é considerado crime.

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas

    I ­ advertência sobre os efeitos das drogas;

    II ­ prestação de serviços à comunidade;

    III ­ medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • POR ISSO QUE PROVAS MAL FORMULADAS, DE BANCAS SEM TRADIÇÃO, ELIMINAM BONS CANDIDATOS. TOTALMENTE ERRADA A QUESTÃO QUE FALA QUE O USO DA DROGA É CRIME. SABE-SE QUE O ART. 28 DA LEI DE DROGAS PUNE O PORTE PARA CONSUMO, TENDO EM VISTA A VIOLAÇÃO AO BEM JURIDICO SAÚDE PÚBLICA TUTELADA PELO TIPO PENAL. JÁ O MERO USO, PELO PRINCIPIO DA ALTERIDADE, NAO É CRIME. TRAZ A REDAÇÃO DO ENUNCIADO UM FATO ATÍPICO

  • Como assim não tem pena ? prestação de serviço à comunidade é o que ?

  • GABARITO D

     

    Não é pacífico na doutrina o entendimento de haver ou não operada a despenalização do artigo 28 da Lei de Drogas (usuário de drogas), até mesmo pelo fato do caput trazer a expressão "penas". Uma parte da doutrina acredita ter operado a despenalização por não considerarem penas as medidas elencadas no artigo 28 que sujeitam o usuário de drogas.

     

    Note que os verbos USAR e UTILIZAR ou FAZER USO não estão presentes no tipo penal, constituindo fato atípico a prática dessas condutas. Contudo, portar drogas para consumo pessoal é, ainda, crime. 

     

    Conduzido à delegacia de polícia, o usuário, será lavrado termo circunstanciado de ocorrência por se tratar de crime de menor potencial ofensivo e, realizado o procedimento, o usuário deve ser imediatamente liberado, mesmo que não se comprometa a comparecer em juízo e/ou assinar o termo, restando ao delegado de polícia colocá-lo em liberdade, pois não é admitida nenhuma espécie de prisão para quem pratica a conduta descrita no artigo 28 da Lei de Drogas. 

  • Acertei por eliminação, mas essa questão é de uma falta de conhecimento absurda... como assim USO DE DROGAS é crime? e o principio da alteridade??? Na verdade, o 28 da lei de drogas criminaliza o porte de droga para consumo pessoal, o bem juridico tutelado é a saúde publica e n a saude do usuário.. lamentavel esse tipo de questão, merecia ser anulada.

  • GABARITO (D)

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I ­ advertência sobre os efeitos das drogas;

    II ­ prestação de serviços à comunidade;

    III ­ medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    #FOCO NA MISSÃO.

  • sobre a D:

    A alternativa E também está correta se tomarmos em consideração a realidade factual da sociedade ao invés da cabeça fantasiosa dos juízes.

  • usar drogas não é crime blá blá blá, mas como zé droguinha vai usar sem ter a posse do alucinógeno, ou seja ser pego com droga é crime segundo o artigo 28...por isso que os zé droguinhas devem usar escondidos da sociedade suas porcarias...

  • Uso de drogas é crime, porém não haverá como pena a privação de liberdade. Se ocorresse iria contra o princípio da alteridade, ou seja, não se pune uma conduta auto-lesiva.

  • Embora haja uma atual discussão acerca da constitucionalidade ou não do art. 28 da Lei nº. 11.343/2006 (Lei de Drogas), o entendimento do STJ, corroborado também pelo STF ( STF. 1ª Turma. RE 430105 QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 13/02/2007), é no sentido de que o porte de droga para consumo próprio tem natureza jurídica de crime. O que houve foi apenas uma despenalização da conduta, isto é, não há previsão de uma pena, principalmente de pena privativa de liberdade, havendo, por outro lado, a adoção de algumas medidas alternativas:

    (a) advertência;

    (b) prestação de serviços à comunidade;

    (c) comparecimento a programa ou curso educativo.

    É por essa razão que o art. 28 é considerado um crime de menor potencial ofensivo.

    OBS: Ler o informativo n°. 632, STJ.

  • Art. 48.

    § 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    Se não há cominação de pena privativa de liberdade, não há que se falar em prisão.

  • Na minha ótica, quando a questão menciona que a pessoa foi presa por estar fumando o cigarro de maconha, ocorreu a adequação típica prevista no artigo 28 da lei 11.343/2006, no que tange a conduta trazer consigo. Portanto, se alguém é detido fumando o cigarro de maconha, a pessoa estará trazendo consigo a substância entorpecente para consumo pessoal.

  • Resposta Correta Letra D : O STF ENTENDE QUE NESSES CASOS DEVE OCORRER A DESPENALIZAÇÃO ! Até então usar drogas é crime ,porém temos esse entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal !

  • Nessa situação não haverá prisão em flagrante do usuário de drogas. Será lavrado Termo

    circunstanciado de ocorrência "TCO", após o que o usuário será encaminhado ao juízo competente.

    Gab:D

  • Uso de drogas? Crime? Pior que anda cada vez mais frequente esse tipo de questão covarde...

  • O pacote AntiCrime, Lei nº 13.964/2019 inseriu o § 5º no art. 112 da Lei de Execução Penal, consagrando o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores e afastando de vez qualquer dúvida a respeito da natureza não hedionda do porte de drogas para consumo pessoal, vejamos:

    Art. 112 (...)

    §5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no .       

    "O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda."

    STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016.

    "O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4o, da Lei no 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo e, por conseguinte, deve ser cancelado o Enunciado 512 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça."

    STJ. 3a Seção. Pet 11.796-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/11/2016 (recurso repetitivo) (Info 595).

    O que dizia a Súmula 512-STJ: "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4o, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas."

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Anuário de Atualidades Jurídicas de 2019. Salvador: Juspodvm, 2020. pág.351.

  • Galera, usar drogas não é crime, vejamos exemplos:

    Tício coloca uma carreira de cocaína em uma mesa para que Mévio cheire a substância.

    Caio acende um cigarro de maconha e coloca na boca de sua namorada para que ela trague.

    Malvo injeta heroína em seu amigo Jerome.

    Qual enquadramento típico para Mévio, a namorada de Caio e Jerome? Nenhum, pois não se enquadram nos núcleos do tipo: adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    (Não tem pena privativa de liberdade)

    ocorreu a despenalização,a conduta continua sendo tipica.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    § 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos 

  • Desculpe mas se ele foi pego fumando, fazendo uso, ele estava portando, trazendo consigo; não tem jeito de usar, se não trouxer consigo; a prisão neste caso foi correta; se ele tivesse feito o uso minutos pouco antes de ser detido, aí eu concordo. Do contrário seria fácil para usuário; ele traz consigo, ao avistar os policiais vindo em sua direção, ele acende o baseado e começa a fumar; aí não poderia ser preso.

  • Cuidado ao confundir despenalização e descriminalização.

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: (PF-2004) (MPAM-2007) (MPMG-2010) (TJPR-2011) (TJDFT-2011) (MPSP-2011) (TJRJ-2013/2016) (MPPR-2019)

     

    Obs: Art. 39Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: (TJMT-2009)

    (TJDFT-2016-CESPE): A respeito do processo e do julgamento previsto na Lei Antidrogas, assinale a opção correta: O autor do crime de porte de drogas para uso pessoal será processado e julgado perante o Juizado Especial Criminal, sob o rito da Lei 9.099/95. BL: art. 48, §1º, LD.

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

    SEU PROCESSO E NO Juizados Especiais Criminais(JECRIM)

    ##Atenção: ##TJRJ-2013: ##VUNESP: Não há pena privativa de liberdade. Trata-se de caso excepcional de PRD não substitutiva da privativa de liberdade. Além disso, não se aplica as medidas cautelares do art. 319 do CPP ao crime de porte de DROGA PARA USO PRÓPRIO.

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade; (MPPR-2019)

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. (MPPR-2019)

    II e III prazo máximo de 5 (cinco) meses SE PRIMARIO

    REICIDENTES prazo máximo de 10 (dez) meses

    SE OUVER RECUSA PODE O JUIS APLICAR DE FORMA SUSCESSIVA

    1-       admoestação verbal

    2-       Multa

    PROFESSO PENAL DO USUARIO

    1-      SEU PROCESSO E NO Juizados Especiais Criminais(JECRIM)

    2-      § o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28 desta Lei,( ADVERTENCIA\PRESTAR SERVIÇOS\MEDIDA SOIO EDUCATIVA)

    3-       

  • GABARITO : D

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Se ele está fumando, obviamente está portando a droga, é crime.

  • USAR: Atípico.

    CONSUMO PESSOAL: crime, com despenalização.

    ao meu ver a questão está errada!

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    § 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

    Não houve a descriminalização da conduta de posse de droga para uso pessoal (art.28), mas apenas a redução da gravidade das sanções cominadas, entre as quais não mais figura a privativa de liberdade. A esse fenômeno, a jurisprudência do STF chamou de despenalização.

  • O STF entende que o art. 28 da Lei de Drogas despenalizou a posse de drogas para uso pessoal. As condutas previstas no dispositivo não deixaram de ser criminosas. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • PARTE 2

    ALGUMAS SÚMULAS IMPORTANTES:

    Súmula 528 STJ. Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional

    Súmula 607 STJ A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. (TRÁFICO INTERNACIONAL)

    Súmula 587 STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (TRÁFICO INTERESTADUAL)

    Súmula 630 STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Como usar não é crime? Se só o fato de portar já é crime, fumar seria exaurimento. Questão nesse sentido não há o que discutir

  • a conduta de H. T. B. configura uso de drogas, o qual ainda é crime, embora tenha ocorrido sua despenalização, ou seja, não se aplica pena privativa de liberdade.

    Renato Brasileiro, ensina que, no art. 28 da LDD não consta a conduta do mero ''uso da droga'' e no entanto, o uso da droga NEM SEMPRE será precedido das condutas de ''adquirir ou trazer consigo''

    ex. determinado individuo, sem ter consciência de que uma pessoa de seu relacionamento havia adquirido determinada substância entorpecente, trazendo-a consigo, resolva simplesmente anuir ao uso da droga.

    Nessas hipóteses o ideal é concluir pela atipicidade.

  • Questão que mostra a essência da banca IADES.

    Examinador fez essa questão com os glúteos.

  • Acesse a mais completa planilha da aprovação. Controle todos os seus resumos e sinta a diferença no seu rendimento. Bons estudos! https://go.hotmart.com/H34070478U
  • Mesmo que se quisesse forçar a barra dizendo que ele estava terminando o cigarro e, sendo assim, trazendo consigo o entorpecente, a questão peca ao dizer que o USO é crime. USO não é crime, mas as CONDUTAS LIGADAS AO USO sim.

  • IADES cagou nessa prova da ASP-GO

  • Se ele estava consumindo, decorrência lógica é que estava portando no momento anterior. Ao menos praticou o verbo “adquirir” ou “trouxer consigo”

  • Aos colegas que asseveraram que a questão deveria ser anulada, com a devida venia, acredito ter havido erro de interpretação.

    A enunciado aduz: "Considere hipoteticamente que H. T. B., meliante conhecido na região do Rio Vermelho, no horário de almoço, próximo ao restaurante XYZ, foi preso por estar fumando um cigarro de maconha....."

    Quem está fumando está cometendo crime do art. 28 da lei de drogas (porte para consumo pessoal), cujo bem jurídico tutelado é a saúde pública.

    Se o enunciado afirmasse: "foi preso após ter fumado", seria prisão ilegal considerando ser fato atípico, com base no princípio da autolesão.

  • Questão bem parecida Q1010573

  • De acordo com o STF, o Art. 28 da Lei de Drogas trata-se de CRIME, tendo ocorrido uma DESPENALIZAÇÃO.

    Em relação à “despenalização”, não confundir ao achar que deixou de existir penas para quem pratica a conduta descrita no Art. 28 Existem penas. Ocorreu a despenalização da PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE!

    A doutrina majoritária entende que ocorreu a DESCARCERIZAÇÃO ou

    DESPRISIONALIZAÇÃO, ou seja, continua a haver a pena, só não existe a pena privativa de liberdade.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou

    trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou

    em desacordo com determinação legal ou regulamentar será

    submetido às seguintes penas:

    I - Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - Prestação de serviços à comunidade;

    III - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso

    educativo.

    Fonte Alfacon

    #FAVELAVENCÊ

  • Acho que a questão deveria ser anulada, com base no princípio da alteridade. Se trocar princípio da CONSUNÇÃO por princípio da ALTERIDADE na alternativa C deixaria ela a mais correta das alternativas.

  • Dês de quando usar droga é crime kkk

  • A LEI 11.343/2006 menciona condutas de criminosos e USUÁRIO X DEPENDENTE

    Houve a despenalização (descarcerização) do usuário, porém, a conduta ainda é criminosa para quem PORTA as drogas (Art.28) mas NADA de pena privativa de liberdade ou detenção.

  • Crime é portar a droga pra consumo pessoal, usar a droga não é crime por falta de previsão legal. Mas por eliminação da pra chegar à questão menos errada.

  • O enunciado da questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando que seja feita a adequação típica em uma das alternativas apresentadas, ou que seja afirmada a existência de fato atípico, considerando os entendimentos consagrados no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. Não há na narrativa apresentada elementos suficientes para se identificar o crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. O simples fato de estar o agente na posse de drogas não basta para identificar o referido tipo penal, que exige a comprovação de que a droga se destinaria ao comércio, sendo certo que, no caso, o agente estava consumindo ele próprio a droga.


    B) ERRADA. A conduta não é atípica, dada a existência na lei de infração penal correspondente ao fato narrado. Ademais, não há informações no sentido de estar o agente na posse de outras drogas além daquela da qual fazia uso.


    C) ERRADA. A assertiva correlaciona o princípio da consunção com explicação relativa ao princípio da alteridade. Não há que se falar em consunção na hipótese, pois não há duas normas em aparente conflito a evidenciar a necessidade de apontar um tipo penal que deva absorver outro. No que tange ao princípio da alteridade, de fato, há fortes argumentos, inclusive no Supremo Tribunal Federal, no sentido de não ser típica a conduta de portar drogas para consumo próprio, por não representar nenhuma lesão ou perigo de lesão para terceiros, mas apenas para a própria pessoa. De toda forma, esta tese nada tem a ver com o princípio da consunção.


    D) CERTA. A conduta se amolda ao crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006. De fato, a conduta ainda é criminosa, embora a referida lei a tenha despenalizado, afastando a possibilidade de aplicação de pena privativa de liberdade. O Supremo Tribunal Federal ainda não afirmou que o dispositivo antes mencionado seja inconstitucional, estando ainda pendente de decisão final o RE 635659, no qual a matéria está sendo examinada, a requerimento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.


    E) ERRADA. Não há que se falar em princípio da adequação social, segundo o qual não se pode reputar como criminosa a conduta que é aceita e tolerada pela sociedade, pois o uso de drogas não é aceito pela sociedade em geral. Também não há possibilidade de enquadramento da conduta no tráfico de drogas, como já destacado anteriormente.


    GABARITO: Letra D.
  • Preocupar-se com usuários de maconha é o mesmo que tentar esgotar um produto de um mercado, sempre chegará um lote novo... Tem que se preocupar é com os grandes.

  • Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

  • não há tipificação para uso. Questão horrorosa

  • Usar droga é crime?! me poupe.

  • Qualquer apostila, livro ou video fala que nao é crime......mas a IADES diz que é crime!!

  • Fumar maconha é crime? NÃO

    Se eu for pega fumando, responderei por crime? SIM

    OBS:. O ato de fumar não é crime, MAS portar, É. Logo a conduta se torna crime, pois não tem como consumir sem portar. Houve a despenalização (não há pena privativa de liberdade.)

  • Usar drogas não é crime quando o ato já se consumou. Na referida questão, ele foi pego usando. Ora, se ele estava usando, significa que portou a droga para consumo próprio.

  • Direito penal do fato não do autor. Trata-se do delito previsto no art. 28 da lei 11.343/06.

    Baseado, baseado na lei...

  • questão mal feita.

  • Usar ou consumir é fato atípico. A questão foi mal elaborada. Ele poderia ser enquadrado na conduta por " trazer consigo a droga", mas não por está usando.

  • O STF possui o entendimento que o art. 28 da Lei de Drogas DESPENALIZOU a posse de drogas para uso pessoal. Contudo, as condutas previstas no dispositivo não deixaram de ser criminosas. (Recurso Extraordinário 430.105-9-RJ)

    O termo foi usado na ementa:

    (...) 6. Ocorrência, pois, de "despenalização", entendida como exclusão, para o tipo, das penas privativas de liberdade. (...)

  • cuidado com alguns comentários pessoal. A questão se baseou no entendimento do STJ/STF

    Descriminalizar é abolir a criminalização (tipificação), tornando a ação jurídico-penalmente irrelevante. Já a despenalização é a substituição (legislativa ou judicial) da pena de prisão por penas de outra natureza (restritiva de direito etc.). Portanto, se com a descriminalização o fato deixa de ser infração penal (crime ou contravenção); com a despenalização a conduta permanece criminosa. (QUEIROZ, 2008). Isto posto, não se encontra mais a penalização da conduta de compra e porte de drogas para consumo próprio com pena privativa de liberdade. O artigo 28, da referida lei, afirma que o uso pessoal de substâncias entorpecentes será penalizado com: I- advertência sobre os efeitos das drogas; II- prestação de serviços à comunidade; III- Medida educativa de comparecimento a Programa ou curso educativo (ARAÚJO PORTELA, 2008). Portanto, o art. 28, que trata do porte de drogas para consumo pessoal, passa a ser despenalizado, mas ainda assim configura o status de crime.

  • ONDE TA ESCRITO QUE USAR DROGAS É CRIME? OU AINDA É CRIME?

  • Em 26/12/20 às 12:44, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 16/07/20 às 15:44, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 09/07/20 às 15:28, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/07/20 às 23:18, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    kkkk

  • Desde quando o uso de drogas está previsto no núcleo do tipo do ART. 28 da Lei 11.340/06?

  • quem elaborou a questão acho que "fumou" drogas kkk

  • Muito conhecimento faz o cara errar e não passar em provas assim.

  • Entendo que a afirmativa deveria ser anulada. A afirmativa deixa a entender que o simples "uso" de drogas é crime. Contudo é a conduta de "portar" que é crime.

  • Cara, queria ter feito esse concurso.

  • Tecnicamente, o termo correto é: descarcerização , pois se trata de política criminal.

  • Os professores sempre falam: não procure pelo em ovo...(por isso a letra "D" está correta.) Agora me digam: como é que o camarada vai usar o entorpecente sem portar? Será que a droga vem voando pelo ar e o indivíduo só põe a boca pra fumar ou nariz pra cheirar? Santa paciência...

  • Acertei a questão, mas fui por eliminação; porem é passível de anulação sim, ao falar q a conduta dele foi despenalizada. Ela não foi despenalizada, apenas não se aplica mais a pena privativa de liberdade.

  • A doutrina entende que é descarcerização

    A jurisprudência entende que é despenalização

  • O porte de droga para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, possui natureza jurídica de crime, já que tal conduta foi somente despenalizada pela Lei nº 11.343/2006, mas não descriminalizada.

  • NÃO tipifica o uso de drogas. Que questão viu

  • Gabarito letra D. Questão mal redigida, mas dá pra acertar por eliminação. Em tempo: usar drogas não é crime, portar pequena quantidade para uso pessoal, sim (art. 28 da Lei 11.343/2006). O tipo penal em questão sofreu uma alteração quanto ao preceito secundário, não há que se falar em "despenalização", pois ainda existem penas, mais brandas, é claro, mas existem; a doutrina mais moderna afirma que o crime do art. 28 sofreu uma "descarceirização".

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, PARA CONSUMO

    PESSOAL, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será

    submetido às seguintes penas:

    I - Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - Prestação de serviços à comunidade;

    III - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    É um exemplo de DESPENALIZAÇÃO, pois manteve o caráter de infração penal, porém

    com sanções mais brandas e diversas da pena privativa de liberdade 

  •  O ato de fumar não é crime, MAS portar, É. Logo a conduta se torna crime, pois não tem como consumir sem portar. Houve a despenalização (não há pena privativa de liberdade.)

  • Creio que o examinador também estava fazendo uso da referida substância, visto que não existe esse verbo no tipo penal. Cuidado, examinador, pode acabar tendo que prestar serviços à comunidade kkkkk...

  • Se vc acertou, volte para aula 00 da lei de DROGAS.

  • Se você errou, não se preocupe.

  • O que esperar de uma questão que usa a palavra "meliante", né.........

  • Foi preso por estar fumando. Quer dizer que ele estar com o produto.

    Foi preso porque fumou, aí sim não estava com mais nada.

  • A alternativa D é o gabarito da questão. Não houve a descriminalização da posse de droga para consumo próprio, mas apenas diminuição da carga punitiva, pois a Lei, mesmo tratando mais brandamente o usuário, manteve a conduta como crime, fixando-lhe pena (ainda que não privativa de liberdade). Nesse sentido, entendeu o Supremo Tribunal Federal. 

  • Marquei por eliminação, porque o que a lei pune é o porte para uso, e não o uso em si. A doutrina dá como exemplo o agente que é abordado sem droga nenhuma e imediatamente submetido a um exame que constata o uso de maconha, por exemplo. Sua conduta é atípica, porque não está mais com a droga, porque o uso em si não é crime, mas sim o porte para uso próprio.

  • Galera aí que estuda legislações e esquece de estudar o bom e velho português.

    Fumando, pessoal. Está no gerúndio.

    Quando os verbos são terminados em -ndo, como em falando, brincando, estudando e correndo, eles estão flexionados no gerúndio, cuja principal característica é indicar uma ação contínua, ou seja, uma ação que está EM ANDAMENTO, NÃO FINALIZADA no momento em que se fala.

    O indivíduo foi pego durante o ato, o que significa dizer que ele estava portando enquanto usava.

    Se a questão mencionasse algo em torno de "fumou" ou "deduziu que ele fumou", aí sim não haveria tipicidade. Mas ele estava portando enquanto fumava.

  • Que absurdo, cara !

  • Esse é o Brasil...

  • Saber distinguir a menos errada, infelizmente, faz parte do processo de aprovação.

  • Minha contribuição.

    Para o STF, o art. 28 da Lei de Drogas despenalizou a posse de drogas para uso pessoal, mas as condutas previstas nesse dispositivo não deixaram de ser tipificadas como crime. Cumpre observar que também não há cabimento de penas privativas de liberdade aos usuários que utilizam drogas apenas para consumo pessoal.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • O uso de drogas não é crime. "Depois que virou fumaça, já era!". CRIME É "PORTAR" (verbo/ação) para CONSUMO PESSOAL" e não "CONSUMIR". QUESTÃO PÉSSIMA E SE NÃO FOI ANULADA, FOI POR EXTREMA IGNORÂNCIA DE QUEM A FORMULOU.

  • ERREI COM PRAZER, O VERBO FUMAR NÃO TEM NA LEI, QUESTÃO MAL ELABORADA

  • Choram dms kkkkkkk,é só ir na menos errada uai.

  • Se ele estava usando, estava portando também...

    ALTERNATIVA D


ID
3342454
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da Lei no 9.455/1997 (Lei da Tortura), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9455.htm

  • GABARITO: B

    A tortura-castigo está prevista no inciso II do artigo 1º da Lei 9.455/97:

    Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Erro da letra C - O animus corrigendi ou disciplinandi ocorrem no crime de maus tratos e não no crime de tortura como afirma a alternativa.

    Diferença entre a tortura-castigo e o crime de maus tratos : Enquanto no crime de maus tratos, o agente atua com dolo de perigo abusando do seu jus corrigendi ou discipliandi, ou seja, o direito de corrigir ou disciplinar, na tortura ele atua com dolo de dano, desejando por puro sadismo, por ódio ou coisa que o valha, causar padecimento a vítima, fazendo-a a sofrer física ou mentalmente, desnecessariamente e de forma intensa, sem qualquer intuito corretivo ou educativo. Este inclusive, é o entendimento do STJ.

    Fonte: Leis Penais extravagantes - Claudia Barros Portocarreo e Wilson Palermo Ferreira.

  • A)

    A consumação da tortura acontece com a provocação do intenso sofrimento físico ou mental o aborrecimento não entra nesse jogo.

    C) Existem vários pontos em que há diferenças:

    1) dolo: no art.136 (Maus tratos) o dolo é corrigir, mas há exagero nos meios de correção no delito de tortura não há essa finalidade.2. outra diferença é que o delito de maus tratos é crime de perigo enquanto a tortura é crime de dano, além disso:  O dolo específico do crime de tortura-castigo é o animus corrigendi – vontade de aplicar castigo ou medida preventiva! (Gabriel Habib, 192)

    D) O bem jurídico protegido pelo crime de tortura é a integridade corporal e a saúde física e psicológica das pessoas.

    E) Os crimes de tortura do art. 1º, II exigem, para a sua configuração, a presença de dolo específico.

    Fonte: Legislações especiais, Gabriel Habib, Direção concursos.

  • gabarito (B)

    Lei no 9.455/1997 (Lei da Tortura)

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Características comum do crime de tortura

    a)    É um crime material

    b)    É possível a tentativa e a desistência voluntária

    c)     Não se admite arrependimento eficaz e nem arrependimento posterior

    d)    Ação penal pública incondicionada

    e)     Inafiançável, insuscetível de graça ou anistia e indulto.

    f)      Todas as modalidades são crimes comuns, com exceção da tortura castigo

    g)    A prática de tortura crime não tem por objetivo a prática de contravenção penal.

    h)    Apenas na modalidade dolosa + finalidade especial de agir.

    i)      O crime de tortura absorve os crimes menos graves decorrentes da violência ou grave ameaça, como, por exemplo, os maus-tratos (art.136 do CP).

  • LEI 9455-97,

    Art: 1, inc II - Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo- TORTURA CASTIGO

    Núcleo do tipo: Submeter alguém sob sua guarda, poder, autoridade;

    Sujeito passivo: Quem está sob a guarda, poder, autoridade {próprio};

    Sujeito ativo: Quem tem a guarda, poder, autoridade {próprio};

    Meios: Violência ou grave ameaça;

    Causando: Intenso sofrimento físico ou mental;

    Dolo especifico: Castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Gab: B

    A) ERRADA: Mero aborrecimento não é suficiente para caracterizar tortura, é necessário o sofrimento físico e mental ou, no caso da tortura castigo intenso sofrimento físico e mental;

    B) CORRETA:

    C) ERRADA:

    maus tratos:

    > dolo: corrigir (+ exagero nos meios de correção);

    > crime de perigo;

    tortura castigo:

    > dolo específico: causar sofrimento como forma de castigo/punição;

    > crime de dano;

    D) ERRADA: bem jurídico protegido é a integridade corporal, a saúde física e psicológica das pessoas.

    E) ERRADA: Se não houver o dolo específico haverá outro crime, que poderá ser injúria, lesão corporal, etc

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (dolo específico)

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (dolo específico)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (dolo específico).

  • Gabarito: letra D

    ATENÇÃO - como já foi dito pelos colegas, os crimes de tortura exigem um elemento subjetivo específico, dessa forma, se o dolo do agente envolver a) DISCRIMINAÇÃO SEXUAL OU POLÍTICA haverá falta de adequação legal entre a conduta e o tipo penal.

    Na mesma senda, se o agente aplica a tortura com mero b) intuito de causar sofrimento isolado (SADISMO), sem qualquer finalidade específica, também haverá falta de adequação legal (por simples falha do legislador em não prever o dolo específico). Já vi questão perguntando sobre tais hipóteses!

    Bons estudos! #PCPR 2020

  • GABARITO B.

    Quanto ao erro da alternativa C:

    Configura-se o crime de tortura a conduta de submeter alguém, sob sua guarda ou poder, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental como forma de castigo físico pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura castigo ou punitiva) Crime próprio, somente podendo ser praticado por quem se encontre em relação de guarda, poder ou autoridade com relação à vítima. Difere-se do crime de maus tratos (136, CP) com relação ao dolo, haja vista que o dolo do 136 do CP é educativo, sendo o inverso no crime de tortura. Além disso, verifica-se que o crime de maus tratos é de perigo, sendo, por sua vez, o de tortura crime de dano.

    bons estudos

  • GABARITO : B

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • duvidas na C??

    ..

    NA LEI não há doutrinas, pronto!!

    ..

    GAB / B

  • Thomas, o item c) inverteu os conceitos

    Maus tratos

    * Intenção de disciplinar (animus corrigendi, disciplinandi)

    * excesso meios correção

    Tortura

    * Intenção de torturar/sadismo

    * intenso sofrimento

    Para corrigir o item c) → No crime de maus-tratos, animus corrigendi, disciplinandi, já no crime de tortura, o agente NÂO tem esse ânimo, além de agir com ódio, com vontade de ver um sofrimento desnecessário, com sadismo.

  • GABARITO B

    Das espécies de tortura:

    1.      Art. 1º, I, “a” – tortura probatória ou confissão quando o agente tem o fim de obter informação, declaração ou confissão;

    2.      Art. 1º, I, “b” – tortura crime quando o agente tem o fim de fazer com que a vítima pratique crime (não contravenção). Caso o fim seja a prática de contravenção penal, estar-se-á diante de outro tipo penal, a depender do caso concreto, como por exemplo: lesão corporal, constrangimento ilegal e outros;

    3.      Art. 1º, I, “c” – tortura discriminação ou racismo quando o agente usa da discriminação religiosa ou racial como motivo para a prática do crime;

    4.      Art. 1º, II – tortura castigo – quando pessoa que tem a guarda, poder ou autoridade sobre alguém, submente esta pessoa a intenso sofrer físico ou mental, por ocasião da violência ou grave ameaça, com o fim de castiga-la. Difere do art. 136 do CP (maus-tratos) por ocasião da intensidade;

    5.      Art. 1º, § 1º – tortura de preso ou pessoa sujeita a medida de segurança – nesta modalidade, o sujeito ativo é aquela pessoa que tem a custódia do preso ou pessoa sujeita a medida de segurança, por exemplo, um carcereiro, um médico que tenha sob custódia do inimputável submetido a medida de segurança.

    Atenção – neste crime não é exigido, para sua perfeição, especial fim de agir por parte do agente, basta para a configuração do crime, o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo;

    6.      Art. 1º, § 2º – tortura omissão ou imprópria – quando o agente não evita ou deixa de apurar a pratica de tortura;

    OBS – embora presente na lei dos crimes de tortura, trata-se de modalidade especial de prevaricação. Com isso, não será tida como equiparada aos crimes hediondos e, segundo jurisprudência e doutrina, não haverá a perda automática do cargo, emprego ou função pública do art. 1º § 5º. No mais, trata-se de uma exceção pluralística à teoria unitária do Código Penal. 

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • Quanto à objetividade jurídica deste dispositivo, temos, de forma imediata, a proteção da dignidade humana e de forma mediata a tutela da integridade física e mental, a saúde e a liberdade pessoal.

    Ainda se tem como fim a tutela da Administração Pública, caso a tortura seja praticada por agente público no exercício da função.

  • A grande diferença entre o crime de tortura e o crime de maus-tratos está exatamente na intensidade do sofrimento da vítima.

    O crime de tortura-castigo se consuma quando o agente obtém êxito em subverter a vítima que está sob a sua guarda, poder ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental, sendo, portanto, um crime material e de dano.

    Importante se destacar sobre a importância da necessidade do laudo pericial para esta modalidade de tortura, justamente como forma de se aferir se a vítima incorreu ou não em intenso sofrimento físico ou mental. Caso o suplício não tenha ocorrido de modo intenso, como descreve o tipo penal, haverá desclassificação do delito para maus-tratos (art. 136 do CP).

    Fonte: material do MEGE.

  • COM ISSO AQUI TU RESPONDE BOA PARTE DAS QUESTÕES

    PENAS:

    SEGUNDO A LEI: INICIAL FECHADO ($7 art 1)

    SEGUNDO STJ: INICIAL FECHADO

    SEGUNDO STF: NÃO PODE IMPUTAR INICIAL FECHADO

    HAVERÁ AUMENTO DE 1/6 ATÉ 1/3

    PERDA DO CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU EMPREGO PÚBLICO PELO DOBRO DA PENA APLICADA

    OMISSÃO DE QUEM DEVERIA EVITAR OU APURAR

    -> PENA DE DET. 1 A 4 ANOS

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO SÃO AUTOMÁTICOS

    BEM JURÍDICO PROTEGIDO

    FONTE: ARIAL 12 (rsrsrs)

    anotações de centenas de questões já feitas.

    DEPEN

    PERTENCEREMOS o/

    "A procrastinação é como um cartão de crédito. Uma delícia! O problema é quando vem a conta"

  • Tudo que é demais atrapalha, inclusive quando todos os assinantes do qconcursos resolvem comentar as mesmas questões com os mesmo fundamentos.

    Sugiro irem direto no comentário da Amanda Coelho.

  • Hoje vou assinar o sistema de questões do Estratégia, pois o Qconcursos não dar mais.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (TORTURA CASTIGO)

  • Gab: B

    A) ERRADA: A tortura se consuma com a provocação de intenso sofrimento físico e mental // o mero aborrecimento não entra;

    B) CORRETA: Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    >> dolo + especial fim de agir;

    >> Crime próprio: tem que estar sob a guarda, poder ou autoridade daquela pessoa;

    >> sujeito passivo: quem está sob guarda, poder ou autoridade. Também é próprio.

    >> Intenso sofrimento!

    C) ERRADA: Tortura castigo: especial fim de agir: aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    // Maus-tratos: especial fim de agir: corrigir;

    D) ERRADA: bem jurídico tutelado: integridade física, saúde física e psicológica das pessoas;

    E) ERRADA: exige dolo + especial fim de agir (dolo específico).

  • LETRA D- FISICA, PSIQUICA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

  • Qual a diferença entre a tortura castigo e o crime de maus-tratos, previsto no art. 136 do código penal?

    O elemento subjetivo! Na tortura castigo, há no agente ativo um animo de “fazer padecer”, enquanto que o dolo do delito de maus tratos é um dolo de abandono, que não necessariamente pretende causar intenso sofrimento físico ao agente passivo, mas apenas priva-lo de meios adequados, quer pela ausência de educação, ensino, alimentação, ou sujeitando-o a trabalho excessivo e inadequado.

  • Características comum de todas as modalidades do crime de tortura

    a)    É um crime material

    b)    É possível a tentativa e a desistência voluntária

    c)     Não se admite arrependimento eficaz e nem arrependimento posterior

    d)    Ação penal pública incondicionada

    e)     Inafiançável, insuscetível de graça ou anistia e indulto.

    f)      Todas as modalidades são crimes comuns, com exceção da tortura castigo

    g)    A prática de tortura crime não tem por objetivo a prática de contravenção penal.

    h)    Apenas na modalidade dolosa + finalidade especial de agir.

    i)      O crime de tortura absorve os crimes menos graves decorrentes da violência ou grave ameaça, como, por exemplo, os maus-tratos (art.136 do CP).

    Diferença entre a tortura-castigo e o crime de maus tratos : Enquanto no crime de maus tratos, o agente atua com dolo de perigo abusando do seu jus corrigendi ou discipliandi, ou seja, o direito de corrigir ou disciplinar, na tortura ele atua com dolo de dano, desejando por puro sadismo, por ódio ou coisa que o valha, causar padecimento a vítima, fazendo-a a sofrer física ou mentalmente, desnecessariamente e de forma intensa, sem qualquer intuito corretivo ou educativo. Este inclusive, é o entendimento do STJ.

    Fonte: Leis Penais extravagantes - Claudia Barros Portocarreo e Wilson Palermo Ferreira.

  • Quanto a alternativa C, o erro consiste no fato de que a diferenciação entre a tortura (castigo) e os maus-tratos está no elemento normativo (e não subjetivo), ao tratar de situações extremadas. Tanto a tortura-castigo quanto os maus-tratos exigem o animus corrigendi (elemento subjetivo).

    Fonte: Legislação penal especial esquematizado - Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • gabarito B

    guarda, poder ou autoridade. Exemplo relação pais e filhos.

  • Diferença entre a tortura-castigo e o crime de maus tratos : Enquanto no crime de maus tratos, o agente atua com dolo de perigo abusando do seu jus corrigendi ou discipliandi, ou seja, o direito de corrigir ou disciplinar, na tortura ele atua com dolo de dano, desejando por puro sadismo, por ódio ou coisa que o valha, causar padecimento a vítima, fazendo-a a sofrer física ou mentalmente, desnecessariamente e de forma intensa, sem qualquer intuito corretivo ou educativo. Este inclusive, é o entendimento do STJ.

    Características comum de todas as modalidades do crime de tortura

    a)    É um crime material

    b)    É possível a tentativa e a desistência voluntária

    c)     Não se admite arrependimento eficaz e nem arrependimento posterior

    d)    Ação penal pública incondicionada

    e)     Inafiançável, insuscetível de graça ou anistia e indulto.

    f)      Todas as modalidades são crimes comuns, com exceção da tortura castigo

    g)    A prática de tortura crime não tem por objetivo a prática de contravenção penal.

    h)    Apenas na modalidade dolosa + finalidade especial de agir.

    i)      O crime de tortura absorve os crimes menos graves decorrentes da violência ou grave ameaça, como, por exemplo, os maus-tratos (art.136 do CP).

  • O tema da questão é a Lei n° 9.455/1997 – Lei de Tortura.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, para a identificação daquela que está em conformidade com a referida lei.


    A) ERRADA. O crime de tortura é material, consumando-se com a provocação do intenso sofrimento físico ou mental na vítima, sendo certo que o mero aborrecimento não é apto a configurar o crime de tortura.


    B) CERTA. O crime chamado doutrinariamente como tortura-castigo encontra-se previsto no inciso II do artigo 1º da Lei n° 9.455/1997. Trata-se de crime próprio, justamente porque o sujeito ativo tem que ter a guarda, poder ou autoridade sobre a vítima.


    C) ERRADA. De fato, o dolo dos dois crimes (maus tratos e tortura) é diverso, contudo, ao contrário do afirmado, o crime previsto no artigo 136 do Código Penal (maus tratos) exige o dolo de perigo, com o propósito de corrigir (animus corrigendi, disciplinandi), porém há exagero nos meios de correção. No crime de tortura, o dolo é de dano, consistente no propósito de causar na vítima intenso sofrimento físico ou mental.


    D) ERRADA. O bem jurídico tutelado pela norma penal no crime de tortura é a integridade corporal e a saúde física e psicológica das pessoas.


    E) ERRADA. As modalidades de crime de tortura, previstas no artigo 1º da Lei nº 9.455/1997, exigem do agente uma especial finalidade de agir, expressão traduzida por alguns doutrinadores como dolo específico.


    GABARITO: Letra B


  • Comentando a alternativa D

    O bem jurídico tutelado não é somente a integridade física e psíquica da vítima, mas também da própria dignidade da pessoa humana.

    Fonte: Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único/ 8ª ed. rev. atual. e ampl. - Salvador: JusPODVM, 2020.

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa 

    Cuidado!! Não envolve discriminação sexual

    TORTURA CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário

    Não é equiparado a hediondo

    TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos      

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    São efeitos automáticos

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos

    Regime inicialmente fechado

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Características comum de todas as modalidades do crime de tortura

    a)    É um crime material

    b)    É possível a tentativa e a desistência voluntária

    c)     Não se admite arrependimento eficaz e nem arrependimento posterior

    d)    Ação penal pública incondicionada

    e)     Inafiançável, insuscetível de graça ou anistia e indulto.

    f)      Todas as modalidades são crimes comuns, com exceção da tortura castigo

    g)    A prática de tortura crime não tem por objetivo a prática de contravenção penal.

    h)    Apenas na modalidade dolosa + finalidade especial de agir.

    i)      O crime de tortura absorve os crimes menos graves decorrentes da violência ou grave ameaça, como, por exemplo, os maus-tratos (art.136 do CP).

    Diferença entre a tortura-castigo e o crime de maus tratos : Enquanto no crime de maus tratos, o agente atua com dolo de perigo abusando do seu jus corrigendi ou discipliandi, ou seja, o direito de corrigir ou disciplinar, na tortura ele atua com dolo de dano, desejando por puro sadismo, por ódio ou coisa que o valha, causar padecimento a vítima, fazendo-a a sofrer física ou mentalmente, desnecessariamente e de forma intensa, sem qualquer intuito corretivo ou educativo. Este inclusive, é o entendimento do STJ.

  • A tortura castigo ocorre quando o agente submete alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Distingue-se do crime de maus-tratos porque, neste, a vítima não é submetida a intenso sofrimento.

  • *NÃO É TORTURA QUANDO O CRIME É MOTIVADO COM DOLO ESPECÍFICO DE SADISMO OU VINGAÇA.

    essa é uma anotação minha do professor Diego Fontes. que vai de encontro com o comentario mais curtido aqui, tenso. gg seguir a ideia do professor claro. mas é interessante deixar em aberto

  • a) INCORRETA. Sofrimento físico ou mental não engloba, obviamente, o mero aborrecimento.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena – reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    b) CORRETA. O crime de tortura-castigo (art. 1º, II) é próprio, exigindo condição especial do:

    Sujeito ativo: só pode ser autor desse crime aquele que tiver a guarda da vítima ou exercer sobre ela algum tipo de poder ou autoridade, momentâneo ou permanente.

    Sujeito passivo: por outro lado, só pode ser vítima aquele que está sob a guarda, poder ou autoridade do sujeito ativo!

    c) INCORRETA. O dolo específico do crime de tortura-castigo é o animus corrigendi – vontade de aplicar castigo ou medida preventiva! Dessa forma, não responderá pelo crime de tortura-castigo o pai que, por sadismo, submete o filho a intenso sofrimento físico mediante o uso de violência.

    d) INCORRETA. O bem jurídico protegido pelo crime de tortura é a integridade corporal e a saúde física e psicológica das pessoas.

    e) INCORRETA. Os crimes de tortura do art. 1º, I exigem, para a sua configuração, a presença de dolo específico:

    → Tortura para obtenção de informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    → Tortura para a prática de crime

    → Tortura-discriminação

    Resposta: B

  • Tortura Simples - Crime Material

    Tortura com finalidade de obter informação - Crime formal

    Tortura-Crime - Crime Formal

    Tortura Racial - Crime Formal

    Tortura Castigo - Crime Material

    Algum erro, avisem.

  • TORTURA-CASTIGO, VINDICATIVA OU INTIMIDATÓRIA :Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Trata-se aqui de um crime próprio (bipróprio), uma vez que tanto o sujeito ativo quanto o sujeito passivo devem ser determinados, como é o caso do pai que tortura o próprio filho. GABARITO "B"

    Fonte: Luana Davico

  • Entendo que a questão é passível de anulação. Motivo:

    Tanto o crime de tortura-castigo quanto o crime de maus tratos exigem uma condição de guarda, poder ou autoridade. Entretanto, o que os diferem é que no crime de tortura-castigo, é necessária a existência do dolo específico de submeter a intenso sofrimento físico ou mental. Porém, não houve essa especificação por parte da banca, o que poderia levar a classificação de maus tratos... Por isso, coloquei a alternativa como sendo errada.

  • Maus-tratos (CP)

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridadeguarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

  • GABARITO: B

    A tortura-castigo está prevista no inciso II do artigo 1º da Lei 9.455/97:

    Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Erro da letra C - O animus corrigendi ou disciplinandi ocorrem no crime de maus tratos e não no crime de tortura como afirma a alternativa.

    Diferença entre a tortura-castigo e o crime de maus tratos : Enquanto no crime de maus tratos, o agente atua com dolo de perigo abusando do seu jus corrigendi ou discipliandi, ou seja, o direito de corrigir ou disciplinar, na tortura ele atua com dolo de dano, desejando por puro sadismo, por ódio ou coisa que o valha, causar padecimento a vítima, fazendo-a a sofrer física ou mentalmente, desnecessariamente e de forma intensa, sem qualquer intuito corretivo ou educativo. Este inclusive, é o entendimento do STJ.

    Fonte: Leis Penais extravagantes - Claudia Barros Portocarreo e Wilson Palermo Ferreira.

    Características comum de todas as modalidades do crime de tortura

    a)    É um crime material

    b)    É possível a tentativa e a desistência voluntária

    c)     Não se admite arrependimento eficaz e nem arrependimento posterior

    d)    Ação penal pública incondicionada

    e)     Inafiançável, insuscetível de graça ou anistia e indulto.

    f)      Todas as modalidades são crimes comuns, com exceção da tortura castigo

    g)    A prática de tortura crime não tem por objetivo a prática de contravenção penal.

    h)    Apenas na modalidade dolosa + finalidade especial de agir.

    i)      O crime de tortura absorve os crimes menos graves decorrentes da violência ou grave ameaça, como, por exemplo, os maus-tratos (art.136 do CP).

  • Rumo a aprovação PM/PA 2021.

    Tudo no tempo de Deus.

  • RUMO À VITÓRIA !!! PMPA 2021

  • INCISO II: TORTURA CASTIGO ou PARA IMPLICAR MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO

    SUJEITO ATIVO: CRIME PRÓPRIO (exige relação de guarda, poder ou autoridade)

    #2018: Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo (art. 1º, II, da Lei 9.455/97 aqueles que detiverem outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio). STJ. 6ª Turma. REsp 1738264-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/08/2018 (Info 633).

    TIPO SUBJETIVO: DOLO ESPECIAL (com o fim de)

    TENTATIVA: ADMISSÍVEL (não consegue provocar sofrimento)

    CONSUMAÇÃO: EFETIVO MOMENTO DE SOFRIMENTO FÍSICO ou MENTAL

    OBSERVAÇÃO: TORTURA-CASTIGO x MAUS TRATOS

    MAUS TRATOS

    DOLO: CARÁTER EDUCATIVO + REPREENSÃO DE INDISCIPLINA

    EXIGE: EXPOSIÇÃO A PERIGO (crime de perigo)

    TORTURA

    DOLO: CAUSAR PADECIMENTO, SOFRIMENTO (sem cunho educativo)

    EXIGE: DANO EFETIVO (crime de dano)

  • Gab: B

    a) Errada. O mero aborrecimento não será tipificado como crime de tortura.

    b) Certa. A tortura castigo exige essa relação de guarda, conforme prevê o inciso II do artigo 1º (submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo).

    c) Errada. Pratica crime de maus-tratos o agente que expõe a perigo a saúde de pessoa sob sua autoridade, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, sujeitando-a a trabalho excessivo ou abusando de meios de correção ou disciplina.

    d) Errada. Não são somente esses objetos jurídicos, temos, por exemplo, a dignidade da pessoa humana.

    e) Errada. É necessário um dolo específico, como, por exemplo, “...com o fim de obter informação...”

  • Atenção à tortura castigo, pois podemos confundir com o crime de maus tratos.

    "O que distingue a tortura do crime de maus-tratos é principalmente o propósito do agente. Nos maus-tratos o objetivo é a simples correção ou a disciplina. Na tortura é o castigo pessoal ou a medida de caráter preventivo."

    E por fim, torturar alguém por SADISMO não configura crime de tortura, pois na tortura há sempre o DOLO + EFA, e o sadismo não está previsto na letra da lei.

  • #Intenso

  • errei na prova e errei aqui de novo, tudo certo segue o baile. kkk

  • Mero aborrecimento não gera nem dano moral...imagine configurar crime ...

  • GAB: B

    #PMPA2021

  • a) não engloba mero aborrecimento

    b) correta

    c)  Enquanto no crime de maus tratos, o agente atua com dolo de perigo abusando do seu jus corrigendi ou discipliandi, ou seja, o direito de corrigir ou disciplinar, na tortura ele atua com dolo de dano, desejando por puro sadismo, por ódio ou coisa que o valha, causar padecimento a vítima, fazendo-a a sofrer física ou mentalmente, desnecessariamente e de forma intensa, sem qualquer intuito corretivo ou educativo.

    d) a saúde mental também é englobada.

    e) exige dolo especifico

  • GAB - B

    A - consumação se dá com o emprego de meios violentos, OU GRAVE AMEAÇA, ocasionando sofrimento físico ou mental, englobando, inclusive, o mero aborrecimento, o qual é apto a configurar o crime de tortura.

    B - A tortura-castigo exige uma relação de guarda, poder ou autoridade entre o sujeito ativo e o passivo. É UM CRIME BI PRÓPRIO ONDE O AGENTE DEVE ESTAR SOBRE, E A VÍTIMA ESTAR SOB, A GUARDA, PODER OU AUTORIDADE.

    C - A diferenciação entre a tortura e os maus-tratos é o elemento subjetivo. No crime de maus-tratos, não há o animus corrigendi, disciplinandi, já no crime de tortura, o agente tem esse ânimo, além de agir com ódio, com vontade de ver um sofrimento desnecessário, com sadismo. ROL PREVÊ O ANIMUS DE CONFISSÃO, DE COMETER CRIME, DE DESCRIMINAÇÃO E CASTIGO, ALÉM DE QUEM A FAZ SOBRE PRESO OU SOB MEDIDA DE SEGURANÇA.

    D - O objeto jurídico tutelado pela norma penal no crime de tortura é apenas a integridade corporal e a saúde física. ERRADO TEM A

    E - O dolo específico não constitui elementar fundamental para a configuração das modalidades do crime de tortura previstas no art. 1 da Lei n 9.455/1997. A LEI TRAZ OS DOLOS ESPECÍFICADOS.

  • Sobre a Lei9455/97

    >Não descreveu, no crime de tortura, as hipóteses de motivação por vingança, maldade ou sadismo.

    >Punido na modalidade dolosa

    >Não abrange: sexual, politica

  • Tipo previsto, por exemplo, nas relações pai e filho como também policial penal e detento.

  • VOU COMPARTILHAR MEU RESUMINHO QUE MIM AJUDA EM QUASE 95% DAS QUESTÕES:

    Regra geral: reclusão 2 a 8 anos (art. 1º).

    Tortura - omissiva: detenção 1 a 4 anos (art. 1º, §2º).

    Tortura que resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: reclusão 4 a 10 anos (art. 1º, §3º).

    Tortura que resulta morte: reclusão 8 a 16 anos (art. 1º, §3º).

     

    Aumento de pena se cometido contra: 1/6 até 1/3 (art. 1º, §4º)

    ©     Se o crime for cometido por agente público;

    ©     Se o crime for cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;

    ©     Se o crime for cometido mediante sequestro.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ©     É um crime material;

    ©     São possíveis a tentativa e a desistência voluntária;

    ©     Não se admite arrependimento eficaz e nem arrependimento posterior;

    ©     Ação penal pública incondicionada;

    ©     Inafiançável, insuscetível de graça ou anistia e indulto;

    ©     Todas as modalidades são crimes comuns, com exceção da tortura castigo;

    ©     A prática de tortura crime não tem por objetivo a prática de contravenção penal;

    ©     Apenas na modalidade dolosa + finalidade especial de agir;

    ©     O crime de tortura absorve os crimes menos graves decorrentes da violência ou grave ameaça, como, por exemplo, os maus-tratos (art.136 do CP).

  • #PPMG21

  • Se aparecer a palavra sadismo, pode ter certeza não é tortura.

  • → TORTURA-CASTIGO

    Infligida como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo .

    → INTENSO SOFRIMENTO 

    → Crime próprio.

  • Caso haja a prática do crime de tortura do art. 1o, I, da Lei n. 9.455/97, o indivíduo também

    responderá por crimes previstos no CP, como lesão corporal, constrangimento ilegal ou ameaça?

    Esses crimes do CP funcionam como meios de execução do crime de tortura ora estudado, porque a

    prática desses crimes faz parte do próprio tipo penal da tortura. Assim sendo, é fácil deduzir que à luz

    do princípio da consunção, serão absorvidos pelo crime-fim, de tortura e o agente somente

    responderá, portanto, pelo delito de tortura (art. 1o, I da Lei n. 9.455/97).

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • gab b

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • GABARITO LETRA B

    • submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • kkkkkkkk sadismo é

  • O tema da questão é a Lei n° 9.455/1997 – Lei de Tortura.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, para a identificação daquela que está em conformidade com a referida lei.

    A) ERRADA. O crime de tortura é material, consumando-se com a provocação do intenso sofrimento físico ou mental na vítima, sendo certo que o mero aborrecimento não é apto a configurar o crime de tortura.

    B) CERTA. O crime chamado doutrinariamente como tortura-castigo encontra-se previsto no inciso II do artigo 1º da Lei n° 9.455/1997. Trata-se de crime próprio, justamente porque o sujeito ativo tem que ter a guarda, poder ou autoridade sobre a vítima.

    C) ERRADA. De fato, o dolo dos dois crimes (maus tratos e tortura) é diverso, contudo, ao contrário do afirmado, o crime previsto no artigo 136 do Código Penal (maus tratos) exige o dolo de perigo, com o propósito de corrigir (animus corrigendi, disciplinandi), porém há exagero nos meios de correção. No crime de tortura, o dolo é de dano, consistente no propósito de causar na vítima intenso sofrimento físico ou mental.

    D) ERRADA. O bem jurídico tutelado pela norma penal no crime de tortura é a integridade corporal e a saúde física e psicológica das pessoas.

    E) ERRADA. As modalidades de crime de tortura, previstas no artigo 1º da Lei nº 9.455/1997, exigem do agente uma especial finalidade de agir, expressão traduzida por alguns doutrinadores como dolo específico.

    GABARITO: Letra B

  • sacaniou

  • #Rumopmpb

  • A tortura-castigo, que exige uma relação de guarda, está prevista no art. 1º, II. Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.


ID
3342457
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em certo domingo, J. M. S., com vontade livre e consciente, sacou a própria arma, devidamente registrada, e efetuou disparos de arma de fogo, por diversão, nas proximidades da feira permanente de sua cidade. A ação ocorreu por volta de 10 horas, exatamente no momento em que J. M. S. passava de carro pela avenida central, em sentido à rodoviária. Nessa situação hipotética, ele responderá por

Alternativas
Comentários
  • Letra C

        Disparo de arma de fogo

        Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm

  • Assertiva C

    disparo de arma de fogo em via pública.

     Efetuar vários disparos, em um mesmo momento configura um só delito, já que a situação de risco a coletividade é única.

               

    As ações típicas devem ser praticadas em lugar habitado ou adjacências, em via pública ou em direção a ela.

  • GABARITO: C

    Disparo de arma de fogo: Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime (art. 15).

  • Informações básicas sobre este delito:

    1) Para a consumação desse crime é indispensável que o disparo ocorra em lugar habitado ou suas adjacências.

    2) Aplica-se a consunção quando o fato tem como objetivo um crime mais grave: exemplo: atirar contra a vítima com dolo de matá-la.

    3) Se a arma não estiver regularmente registrada em nome do seu possuidor, e esse não possuir o porte de arma, então o agente responde cumulativamente pelo disparo (art. 15) e pelo porte (art. 14 ou 16) da Lei 10.826/03, somando-se as penas pois uma ação não absorve a outra.

    Fonte: Jusbrasil

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Obs: esse Art. 15 exige o DOLO (não existe na forma culposa) desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

  •     Disparo de arma de fogo

           Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           

           O art. 15. da lei 10.826/2003 é crime comum e de perigo abstrato. 

    GAB = C

  • GAB: C

    Para que esse delito seja consumado, O DISPARO DEVE OCORRER:

    --> em lugar habito ou em suas adjacências; OU

    --> em via pública, OU

    --> Em direção a ela (via pública). 

    LABOR OMNIA VINCIT IMPROBUS 

    G&S ♥ 30/11/2019 

  • É sério é.

  • Questão muito tranquila!

    De acordo com art. 15 do Estatuto do Desarmamento, o disparo de arma de fogo constituirá crime se ocorrer:

    → Em lugar habitado ou suas adjacênciasuma cidade, uma vila, um povoado etc.

    → Em via pública ou em direção a elaruas, praças, avenidas, rodovias etc.

    Confere comigo:

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Não comete o crime do art. 15 se o agente efetua o disparo em um local descampado ou em uma mata distante de local habitado, o que não é o caso do enunciado, já que J.M.S. efetuou disparos de arma de fogo, por diversão, nas proximidades da feira permanente de sua cidade

    RESPOSTA: (A) Disparo de arma de fogo em via pública.

  • nesse caso tem que saber interpretar a questão, o examinador fala dos disparos que foi efetuado, porem ela não informa se o tiro pego ou não na vitima.

     Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           

  • gabarito C

    PMGOOOO

     Disparo de arma de fogo

        Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

        Pena ? reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • NADA A VER OS ITENS KKKKKK

  • Art 15 - Disparo de arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado em suas adjacências...

    PENA: 2 anos a 4 anos e MULTA - INAFIANÇÁVEL

  • Características:

    -crime comum perigo abstrato

    -NÃO admite suspensão cond processo

    -aplica outro crime se for mais grave 

    -exige o DOLO (não existe na forma culposa)

  • Gente, sobre a inafiançabilidade do parágrafo único, cuidado!

    O Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, a ação para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos artigos 014 e 015 e do artigo 021 da Lei no 10826, de 22 de dezembro de 2003.

    Trata-se da ADI 3112.

  • Artigo 15 do Estatuto==="disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via publica ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime"

  • Vale ressaltar que esse delito revogou a contravenção penal do art. 23 da Lei de Contravenções Penais.

  • Disparo de arma de fogo

        Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Disparo de arma de fogo

         

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

        

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 6 O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei

    avante!!

  • Lembrando: A inafiançabilidade é inconstitucional! Situação do artigo 15 (disparar arma).

  • GABARITO C

    Do disparo de arma de fogo (art. 15):

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.

    1.      Trata-se de crime comum, de perigo abstrato e que não admite a suspensão condicional do processo. É afiançável. Atentar ao fato que somente aqueles crimes taxativamente previstos na constituição é que serão inafiançáveis.

    1.      Ao portar uma arma de fogo com o único fim de efetuar disparos em uma placa, responder-se-á somente por esta espécie delitiva (disparo de arma de fogo, não pelo porte, seja ele de uso permitido ou restrito – princípio da consunção). Assim, o porte será considerado um ante factum impunível, de forma a ficar absorvido pelo delito aqui em análise.

    2.      Perceba que há a necessidade de que o local seja habitado, desta feita, não sendo o local habitado, ter-se-á hipótese de fato atípico, pois não há perigo à segurança pública.

    Da diferença para com o art. 132 do CP:

    Perigo para a vida ou saúde de outrem

    Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

    1.      Enquanto o delito prescrito no art. 132 do CP expõe a perigo pessoa certa e determinada, no art. 15 do Estatudo do Desarmamento, o agente expõe a perigo um número indeterminado de pessoas.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • Disparo em via pública Reclusão 2 a 4 anos e multa

  • Gabarito: C

     Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Constância no Objetivo!

    Bons Estudos!

    "Por isso, não abram mão da confiança que vocês têm; ela será ricamente recompensada. Vocês precisam perseverar, de modo que, quando tiverem feito a vontade de Deus, recebam o que ele prometeu;" 

    Hebreus 10:35-36

  •  Disparo de arma de fogo

        Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    OBS: É o ato disparar arma de fogo ou acionar munição (tentar disparar e a munição falha, p.e.)

    É um crime comum.

    Sujeito passivo é a coletividade.

    Condutas: disparar ou acionar munição.

    Objeto material: arma de fogo e munição.

    Elemento espacial: em lugar habitado, adjacências, via pública ou em direção a ela.

    OBS: É CRIME SUBSIDIÁRIO, desde que ela não tenha intenção de cometer outro crime. O disparo em si configura esse crime se o intuito for apenas de atirar ou acionar munição, pois se for outro, haverá então a incidência do princípio da consunção (o crime meio é engolido pelo crime fim).

    Elemento subjetivo: precisa do dolo.

    OBS: ATIRAR EM LOCAL ERMO E DESABITADO, não é crime.

    ESPERO TER AJUDADO!

    Qualquer erro, por favor, corrijam-me.

  •  Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.  (inconstitucional)

    vale ressaltar que o disparo de arma de fogo em lugar ermo e desabitado configura fato atípico.

    crime de perigo abstrato-ocorre quando não se faz necessário ameaça concreta de perigo,pois o perigo já é presumido.

  • que questões fáceis
  • QPP --> ESTATUTO DO DESARMAMENTO

     

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

     

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

     

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

     

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

     

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF, o prazo: IMEDIATAMENTE, se for empresa, o prazo é de 24h ;

     

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

     

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

     

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

     

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

     

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

     

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

     

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

     

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

     

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

     

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

     

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

     

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

     

    18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

     

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO. 

     

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático.

  • Gabarito: letra C

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Crime doloso;

    Crime de perigo abstrato: consuma-se com a mera conduta narrada no caput, tendo em vista a relevância do comportamento que expõe a risco grave a coletividade;

    Crime comum: pode ser praticado por qualquer pessoa e contra qualquer pessoa, não exigindo a lei qualquer qualificação especial do sujeito ativo ou passivo.

    Crime Afiançável.

    A pena é aumentada da METADE se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei.

  • Gabarito: letra C

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    -> Crime doloso;

    -> Crime de perigo abstrato: consuma-se com a mera conduta narrada no caput, tendo em vista a relevância do comportamento que expõe a risco grave a coletividade;

    -> Crime comum: pode ser praticado por qualquer pessoa e contra qualquer pessoa, não exigindo a lei qualquer qualificação especial do sujeito ativo ou passivo.

    -> Crime Afiançável.

    -> A pena é aumentada da METADE se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei.

  • Boa tarde!

    DISPARO DE ARMA DE FOGO

    Só para acrescentar:

    >>disparo acidental é fato atípico.

    >>trata-se de delito subsidiário

    HAVERÁ AUMENTO DE PENA QUANDO PRATICADO POR:

    (pacote anticrime)

    >>agentes de segurança

    >>atirador esportivo

    >> empresa de seg. privada

    Bons estudos a todos!

    "é na subida que a canela engrossa"

  • AJ existe sim qualificadora ! foi acrescentada pelo pacote anticrime.

    § 2º Se as condutas descritas no  caput  e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

  • RESPOSTA C

    Em certo domingo, J. M. S., com vontade livre e consciente (Só porque não tem o que fazer, vai responder por Disparo de arma de fogo com pena reclusão de 2 a 4 anos + multa ) inafiançável.

    (STF afiançável)

  • O enunciado da questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando que seja feita a devida adequação típica em um dos crimes nominados nas alternativas apresentadas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de comércio ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 17 da Lei 10.826/2003.


    B) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com nenhuma das possibilidades de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, do Código Penal) tentado, até porque não há informações de que o agente teria agido com dolo de matar qualquer pessoa.


    C) CERTA. A conduta narrada se amolda perfeitamente ao crime de disparo de arma de fogo, previsto no artigo 15 da Lei 10.826/2003.

    D) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com nenhuma das possibilidades de lesão corporal gravíssima (artigo 129, § 2º, do Código Penal) tentada, até porque não há informações de que o agente teria agido com dolo de lesionar qualquer pessoa.


    E) ERRADA. Não se configurou o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no artigo 132 do Código Penal, uma vez que o artigo 15 da Lei 10.826/2003 se mostra mais adequado ao caso, devendo prevalecer em razão do princípio da especialidade, que é parâmetro para a tipificação de condutas, diante do conflito aparente de normas.


    GABARITO: Letra C


    OBS. É importante destacar que, dentre as opções apresentadas nas alternativas, não haveria razões para dúvidas, contudo no enunciado consta que a arma tinha registro, mas não informa se o agente tinha porte para estar com ela na rua. A inexistência do porte ensejaria a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14 da Lei 10.826/2003), o qual seria absorvido pelo crime de disparo de arma de fogo (artigo 15 da Lei 10.826/2003), se cometidos no mesmo contexto fático e não mediante desígnios autônomos, segundo entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. Por fim, caso se tratasse de arma de uso restrito ou proibido, o enquadramento da conduta haveria de ser feito no artigo 16 da Lei 10.826/2003. 

  • ART 15: Disparo de arma de fogo

    Pena: Reclusão de 2 a 4 anos e multa

    Crime: Inafiançável.

  • Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Cuidado com a Alternativa E.

    No delito de Disparo de arma de fogo (art. 15, da Lei 10.826/03), o agente expõe a perigo um número indeterminado de pessoas. É o caso da questão. Por sua vez, no delito de Perigo de Vida (art. 132, CP), o agente expõe a perigo pessoa certa e determinada.

    Para somar:

    Disparo de arma de fogo x porte ilegal de arma de fogo: Leciona o professor Gabriel Habib que "o porte será considerado um ante factum impunível, ficando absorvido pelo delito de disparo de arma de fogo, por força do princípio da consunção, desde que o porto e o disparo ocorram no mesmo contexto fático".

    Bons estudos.

  • Veja que, no estatuto do desarmamento, são apenas dois crimes punidos com pena de detenção:

    >>>> Omissão de cautela (Art. 13 e Parágrafo Único);

    >>>> Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art.12)

    Omissão de cautela

    Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou seja de sua propriedade.

    Pena de detenção.

    O crime de omissão de cautela é um crime próprio, ou seja, só quem é possuidor ou proprietário da arma pode praticar, sendo também um crime na modalidade culposa “deixar de observar as cautelas necessárias”.

    Parágrafo Único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12 Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal do estabelecimento. Pena de detenção.

    Art. 5, §5º Aos residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.

    Art. 12 Posse de arma de fogo de uso permitido – pena de detenção;

    Art. 13 Omissão de cautela – pena de detenção;

    Art. 14 Porte de arma de fogo de uso permitido – pena de reclusão;

    Art. 15 Disparo de arma de fogo ou acionamento de munição – pena de reclusão;

    Art. 16 Posse/porte de arma de fogo de uso restrito – pena de reclusão;

    Art. 16, §2º Posse/porte de arma de fogo de uso proibido – pena de reclusão | Hediondo

    Art. 17 Comércio ilegal de arma de fogo – pena de reclusão | Hediondo

    Art. 18 Tráfico internacional de arma de fogo – pena de reclusão | Hediondo

  • Uma pegadinha que cai sobre omissão de cautela e sobre o portador de deficiência MENTAL, que trocam por FISICA, oque torna a questão errada e na emoção você nem percebe.

  • Atipicidade no caso de munição de festim ou bala de borracha.

  • Veja que, no estatuto do desarmamento, são apenas dois crimes punidos com pena de detenção:

    >>>> Omissão de cautela (Art. 13 e Parágrafo Único);

    >>>> Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art.12)

    Omissão de cautela

    Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou seja de sua propriedade.

    Pena de detenção.

    O crime de omissão de cautela é um crime próprio, ou seja, só quem é possuidor ou proprietário da arma pode praticar, sendo também um crime na modalidade culposa “deixar de observar as cautelas necessárias”.

    Parágrafo Único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12 Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal do estabelecimento. Pena de detenção.

    Art. 5, §5º Aos residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.

    Art. 12 Posse de arma de fogo de uso permitido – pena de detenção;

    Art. 13 Omissão de cautela – pena de detenção;

    Art. 14 Porte de arma de fogo de uso permitido – pena de reclusão;

    Art. 15 Disparo de arma de fogo ou acionamento de munição – pena de reclusão;

    Art. 16 Posse/porte de arma de fogo de uso restrito – pena de reclusão;

    Art. 16, §2º Posse/porte de arma de fogo de uso proibido – pena de reclusão | Hediondo

    Art. 17 Comércio ilegal de arma de fogo – pena de reclusão | Hediondo

    Art. 18 Tráfico internacional de arma de fogo – pena de reclusão | Hediondo

  • GAB: C

    #PMPA2021

  • JMS responderá por disparo doloso de arma de fogo tipificado no art. 15 da lei 10846/03 que traz a seguinte redação:

    disparar arma de fogo ou acionar munição em local habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que não configure crime mais grave.

    É um crime de perigo abstrato, inafiançável e punido com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

  • GABARITO - C

    Disparo de arma de fogo

           Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Gab c!

    Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime

  • Minha contribuição.

    10.826/03 - Estatuto do Desarmamento

    Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (- Declarado INCONSTITUCIONAL. ADI 3112 – Informativo 465 STF)

    Abraço!!!


ID
3342460
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal estabelece o crime de peculato nos termos do art. 312, conforme a seguir.

“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. § 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.”

Com base nessa informação, se um funcionário público concorre para que outrem se aproprie, desvie ou subtraia o objeto material da proteção penal, em razão de sua inobservância ao dever objetivo de cuidado necessário, configura-se

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CP Art. 18 - Diz-se o crime: 

     Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

  • Assertiva a

    peculato-culposo.

  • A questão traz consigo a letra da lei.

    § 2° – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.” - PECULATO CULPOSO.

    A modalidade culposa aplica-se tanto ao crime de peculato próprio (apropriação ou desvio), quanto ao crime de peculato impróprio (peculato-furto).

    Adendo: Somente no crime culposo se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade.

    OBS: A reparação do dano só gera estes efeitos no peculato culposo.

  • GABARITO: A

    Peculato culposo: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem (art. 312, §2º, do CP).

  • ''em razão da sua inobservância ao dever objetivo de cuidado necessário'' ---->imprudência, negligência ou imperícia. (peculato culposo)

  • gabarito (A)

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Espécimes:

    I) Existem 4 tipos de peculato:

    Apropriação:o agente se apodera de coisa que tem sob sua posse legítima, passando, arbitrariamente, a comportar-se como se dono fosse (uti dominus).

    Exige o tipo que o agente inverta posse alcançada "em razão do cargo", ou seja, considera a posse inerente às suas atribuições normais.

    Desvio:  Dá destinação diversa à coisa, em benefício próprio ou de outrem, com a obtenção de proveito material ou moral, auferindo vantagem outra que não necessariamente a de natureza econômica

    Furto:subtração de coisa sob guarda ou custódia da Administração. nesta hipótese o agente não tem a posse da coisa, mas se vale da facilidade que a condição de funcionário lhe concede para subtrair (ou concorrer para que seja subtraída) a coisa do ente público ou de particular sob custódia da Administração

    Culposo: concorrer culposamente para que, através de manifesta negligência, imprudência ou imperícia, infringindo dever de cuidado objetivo, criar condições favoráveis à prática do peculato doloso, em qualquer de suas modalidades (apropriação, desvio, subtração)

    Sanches,801,

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • afinal, peculato-culposo é apenas concorrer para outro peculato ou qualquer outro crime ?

  • GABARITO A

     Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • @FLP

    Divergência doutrinária, no entanto, FCC considerou possível peculato-culposo no caso de um furto (Q1119793)

    Sobre o tema, segue a doutrina do Sanches:

    (...) Haverá o crime de peculato culposo se o agente público negligente concorre para a prática de delito não funcional, como, por exemplo, um furto? Apesar da maioria negar, entendemos possível, vez que a ação delituosa do servidor é idêntica e o dano à administração é exatamente o mesmo.

    De qualquer modo, estranho seria que a lei visse peculato no concurso culposo de funcionário, dando oportunidade a que outro se apoderasse de valores da repartição e se quedasse indiferente quando, no mesmo caso, a substração fosse executada por particular, evidente, assim, maior culpa do funcionário. (...)

    (Cunha, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial - 11. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2019. 834)

  • GABARITO A

    É o único crime (peculato) contra a administração em geral que admite a modalidade culposa.

  • A questão requer conhecimento acerca dos crimes contra a administração pública, do Código Penal, em especial do nomen juris que recebe o delito “peculato”, em suas variações.

    Letra A: correta. É exatamente o que dispõe o §2º do art. 312, do Código Penal. O peculato culposo ocorre quando o funcionário não observa seu dever objetivo de cuidado (através de negligência, imperícia ou imprudência), permitindo a prática do peculato por terceiro. DICA: a causa de extinção da punibilidade prevista no §3º só se aplica ao peculato culposo. Ainda, segundo a ferramenta “Jurisprudência em Tese” (recomenda-se a leitura) do Superior Tribunal de Justiça, Edição nº 57, item 12:  “A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso, diante da ausência de previsão legal, podendo configurar arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP”.

    Letra B: incorreta. O peculato-desvio é aquele previsto na 2ª parte do caput do art. 312, do Código Penal (desviar dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio). O sujeito desvia o bem (em proveito próprio ou alheio) de que tem a posse em razão do cargo.

    Letra C: incorreta. O peculato-furto é aquele previsto no §1ª do art. 312, do Código Penal, em que, “embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o agente público subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário”.

    Letra D: incorreta. O peculato-apropriação é aquele previsto na 1ª parte do caput do art. 312, do Código Penal (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio).

    Letra E: incorreta. Aqui o examinador se aproveitou das diversas modalidades de peculato para incluir um “novo tipo”, que inexiste. O termo escolhido para confundir o candidato se justifica no fato do peculato exigir que o funcionário público tenha a posse do bem, em razão do cargo.

    Gabarito – Letra A

  • O enunciado da questão transcreve o artigo 312 e seus §§ 1º e 2º do Código Penal, narrando em seguida uma conduta e suas particularidades, para que seja feita a devida adequação típica em uma das hipóteses de crimes nominados nas alternativas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) CERTA. A conduta narrada encontra correspondência com o § 2º do artigo 312 do Código Penal, tratando-se de peculato culposo.


    B) ERRADA. A conduta narrada não encontra correspondência com o crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312, caput, segunda parte, do Código Penal.


    C) ERRADA. A conduta narrada não encontra correspondência com o crime de peculato-furto, previsto no § 1º do artigo 312 do Código Penal.


    D) ERRADA. A conduta narrada não encontra correspondência com o crime de peculato-apropriação, previsto no artigo 312, caput, primeira parte, do Código Penal.


    E) ERRADA. Não existe modalidade de peculato nominado como peculato-posse.


    GABARITO: Letra A

  • É o único crime (peculato) contra a administração em geral que admite a modalidade culposa Peculato culposo: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

    Apropriação:o agente se apodera de coisa que tem sob sua posse legítima, passando, arbitrariamente, a comportar-se como se dono fosse (uti dominus).

    Exige o tipo que o agente inverta posse alcançada "em razão do cargo", ou seja, considera a posse inerente às suas atribuições normais.

    Desvio:  Dá destinação diversa à coisa, em benefício próprio ou de outrem, com a obtenção de proveito material ou moral, auferindo vantagem outra que não necessariamente a de natureza econômica

    Furto:subtração de coisa sob guarda ou custódia da Administração. nesta hipótese o agente não tem a posse da coisa, mas se vale da facilidade que a condição de funcionário lhe concede para subtrair (ou concorrer para que seja subtraída) a coisa do ente público ou de particular sob custódia da Administração

    Culposo: concorrer culposamente para que, através de manifesta negligência, imprudência ou imperícia, infringindo dever de cuidado objetivo, criar condições favoráveis à prática do peculato doloso, em qualquer de suas modalidades (apropriação, desvio, subtração)

  • Esse trecho "inobservância ao dever objetivo de cuidado necessário" foi deixa da banca pra sacarmos que de fato era peculato culposo.

    Gab. A

  • Caso a reparação do dano for feita até a sentença irrecorrível, extinguir-se-á a punibilidade; e sendo posterior a esta, reduzir-se-á pela metade a pena imposta.

  • LETRA - A

    Peculato Culposo

    §2º. Se o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem.

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Trata-se de único crime funcional culposo.

    Refere-se a infração de menor potencial ofensivo, da competência do JECRIM (Lei nº. 9.099/95).

    Obs.: haverá crime culposo se o agente público negligente concorre par a prática de delito não funcional, como, por exemplo, um furto?

    1ª Corrente: só configura peculato culposo quando o crime praticado por outrem for um peculato doloso (peculato apropriação/desvio/furto).

    2ª Corrente: configura peculato culposo quando presente crime praticado por outrem, mesmo que não funcional.

    Prevalece a 1ª corrente.

    FONTE: MANUAL CASEIRO

  • Só eu que cogitei a hipótese de ambiguidade?

    se um funcionário público concorre para que outrem se aproprie, desvie ou subtraia o objeto material da proteção penal, em razão de sua inobservância ao dever objetivo de cuidado necessário

    Sua? De quem? Do funcionário que concorreu ou do outro que se apropriou?

  • Letra (A) PECULATO CULPOSO

    Segundo disposto no art. 312 do CP § 2º, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, incorrerá também no crime, mas com pena de Detenção (3 meses a 1 ano) sem Multa.

    §3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Ou seja, ocorre quando o agente não tinha intenção de causar prejuízo aos cofres públicos, mas devido a falta de atenção, permite que terceiro cause esse prejuízo.

    Obs: O PECULATO CULPOSO é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público.

    Obs²: Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.

    PRA FIXAR!

    Reparação do dano no Peculato Culposo:

    #Se ANTES da SENTENÇA irrecorrível: EXTINGUE a punibilidade.

    #Se DEPOIS da SENTENÇA irrecorrível: REDUZ de metade a pena imposta.

    Cespe 2018: "É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória." (CERTO)

    [...]

    ____________

    #BORAVENCER

  • Peculato-apropriação é diferente de peculato-furto:

    Apropriação: Se dá em razão do cargo. O agente tem a posse da coisa.

    Furto: Subtração de coisa sob guarda ou custódia da Administração. O agente não tem a posse da coisa, mas se vale da facilidade que a condição de funcionário lhe concede para subtrair (ou concorrer para que seja subtraída) a coisa do ente público ou de particular sob custódia da Administração.

  • Vale lembrar:

    Peculato Culposo ocorre quando o agente não tinha intenção de causar prejuízo aos cofres públicos, mas devido a falta de atenção, permite que terceiro cause esse prejuízo.

    EX: sair e esquecer de trancar a porta. (muito cobrado esse tipo de situação nos concursos)

  • Inobservância de dever = Negligência

    Peculato Culposo

    Gabarito A

    " Só não passa quem desiste, o vencedor é o perdedor que tentou mais uma vez"

  • Só lembro-me da Dilma e a compra da refinaria de pasadena kkk...

    Na época, a estatal pagou US$ 360 milhões por 50% da empresa. O valor foi muito maior do que o pago pela companhia belga Astra Oil, que um ano antes havia adquirido a refinaria inteira por US$ 42,5 milhões. A estatal brasileira pagou um total de US$ 1,2 bilhão por 100% de Pasadena. Após uma disputa em uma câmara de arbitragem com a Astra Oil, a Petrobras foi obrigada a desembolsar milhões de dólares adicionais pela outra metade do ativo.... OI, CUMA É A HISTÓRIA?

  • QUESTÃO: [...] em razão de sua inobservância ao dever objetivo de cuidado necessário, configura-se:

    A) Peculato-culposo.

  • Minha contribuição.

    CP

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1° - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2° - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3° - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Abraço!!!

  • "...se um funcionário público concorre para que outrem se aproprie, desvie ou subtraia o objeto material da proteção penal, em razão de sua inobservância ao dever objetivo de cuidado necessário..."

    OU SEJA, POR NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA O SERVIDOR CONCORRE PARA QUE TERCEIRO SE APROPRIE / DESVIE / SUBTRAIA. PECULATO CULPOSO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Na prova você fica meio que com o c.. na mão.


ID
3342463
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sistema penal constitucional estabelece disposições específicas para a elaboração de normas infraconstitucionais, bem como orienta a atuação de todos os agentes envolvidos com a questão da segurança pública. No que se refere às disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CF/88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (A) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    (B) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    (C) L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    (D) XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    (E) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    Letra da lei , prova chata de resolver rs

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    b) ERRADO: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    c) CERTO: L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    d) ERRADO: XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    e) ERRADO: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • um monte de absurdo que dava pra tirar por exclusão

  • Acertei na prova e aertei aqui kkk

  • Assertiva C

    Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com os próprios filhos durante o período de amamentação.

  • GABARITO: C

    Se você não conhece expressamente o texto da alternativa, com um pouco de atenção, podemos perceber que todas as alternativas trazem alguma disposição contrária ao direito que jamais poderiam ser consideradas. Em termos gerais, 'Direito' nada mais é que o bom senso com a finalidade de buscar o bem comum.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Complemento>

    A) As penas privativas de liberdade poderão ser impostas aos sucessores do condenado.

    Princípio da intranscendência da pena/ pessoalidade:

    Cuidado> Os efeitos civis são extensíveis aos herdeiros no caso:

    Perdimento de bens, Obrigação de reparar o dano.(Até o limite do valor do p. Transferido).

    B) Inafiançáveis:

    RAGA///3TH

    Racismo e grupos armados, Tortura, tráfico, Terrorismo , Hediondos..

    Imprescritíveis: RA/GA

    Insuscetíveis: 3TH

    C)

    Cuidado já caiu em prova: Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com os próprios filhos durante 180 dias

    () certo (x) errado.

    D)

    Cuidado já caiu em prova: Os presos têm assegurado o respeito à respectiva integridade física E MENTAL

    () CERTO (X) ERRADO.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • 14 marcaram a alternativa b. tenso

  • GABARITO:C

    A LEI PENAL RETROAGE EM BENEFÍCIO DO RÉU!!!!!

  • Basta bom senso nessa.

  • GABARITO C

    ARTIGO 5º CF\88

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

  • L -Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com os próprios filhos durante o período de amamentação.

  • Questão pra não zerar a prova. Essa todo mundo quer comentar ne. To so vendo.

  • Boa questão! Exige que o candidato conheça muito bem os incisos do art. 5º, CF/88. Vejamos cada uma das alternativas:

    - Letra ‘a’: é falsa, pois, o art. 5º, XLV, CF/88, determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    - Letra ‘b’: igualmente falsa, pois, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5º, XLII, CF/88).

    - Letra ‘c’: é nossa resposta! Nos termos do art. 5º, L, CF/88, às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

    - Letra ‘d’: falsa, pois, o art. 5º, XLIX, CF/88, determina que é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

    - Letra ‘e’: outra alternativa equivocada, pois, o art. 5º, XL, CF/88, prevê que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. 

  • Letra C

    CF/88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (A) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    (B) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    (C) L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    (D) XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    (E) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Pessoal, rápido e rasteiro:

    a) Pena não passa pra ninguém. Única coisa que pode passar é reparação do dano e perdimento e só passa pra herança.

    b) É crime inafiançavel e imprescritivel. Se estuda pra polícia de atenção especial a isso (os mandados de criminalização).

    c) Letra da CF.

    D) Preso tem direito a tudo, até a indenização, que a gente paga, se decidir se matar.

    D) Sempre que falar "benefício do réu" as coisas boas pode.

  • Gabarito: C

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

    Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

    A questão versa especialmente sobre preceitos estabelecidos nos artigos 5º, especialmente no que tange aos aspectos penais por ela explicitados. Passemos aos comentários individualizados de cada assertiva.

    a) ERRADO – Trata-se do princípio da intranscendência ou da pessoalidade, o qual está insculpido no artigo 5º, inciso XLV, Constituição Federal, bem como no artigo 5º, 3, Convenção Americana de Direitos Humanos, dispositivos que afirmam que a pena não poderá passar da pessoa do condenado.


    O artigo 5º, XLV, CF/88 estabelece que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    Neste ínterim, não importa se a pena é privativa de liberdade (reclusão, detenção ou prisão simples), restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos) ou multa: em todos os casos a responsabilidade será sempre do condenado.

    Entretanto, é importante mencionar que há casos em que, em razão de um crime, a vítima sofra danos (materiais e/ou morais), de forma que, nos termos do artigo 91, incisos I e II, do Código Penal, além da pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou da aplicação de multa, o autor do crime também pode ser condenado à reparação do dano causado à vítima, ou à perda dos bens instrumentos do crime ou seu produto.

    Para estas hipóteses, a parte final do artigo 5º, inciso XLV, CF/88, autoriza que, em caso de falecimento do condenado, os seus sucessores venham a arcar com a reparação de danos, em montante limitado ao valor do patrimônio transferido pelo condenado via herança. 

    b) ERRADO – O artigo 5º, XLII, CF/88 é enfático em afirmar que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Ressalta-se que aqui não há restrição quanto à função pública da vítima, mas sim, uma generalidade, sendo considerado um dos crimes mais repugnantes da atualidade.

    c) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 5º, L, CF/88, o qual afiram que às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

    d) ERRADO – Conforme se extrai do artigo 5º, XLIX, CF/88, é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

    e) ERRADO – O artigo 5º, XL, CF/88 é claro ao estabelecer que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Trata-se do princípio da retroatividade benéfica da lei penal.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Essa é daquelas que todo mundo acerta na prova.

    Solta o Concurso em Goiás logo Ronaldo Caiado

  • Essa B aí foi de Fud*r.

  • ESSA É PRA NÃO ZERAR.

  • #PPMG

  • GABARITO:C

    A LEI PENAL RETROAGE EM BENEFÍCIO DO RÉU!!!!!

  • ver uma questão dessa até broxa por saber que todo mundo vai acertar

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    Abraço!!!


ID
3342466
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A partir do momento em que determinado delito é praticado, surge para o Estado o poder-dever de punir o suposto autor do ilícito. Assim, para que o Estado possa deflagrar a persecução criminal em juízo, é indispensável a presença de elementos de informação quanto à autoria e quanto à materialidade da infração penal. Diferencia-se o inquérito policial da instrução processual por esse motivo. Acerca do valor probatório do inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    O inquérito policial trata-se de um procedimento administrativo produzido com fim de apurar infrações penais e respectivas autorias, busca-se reunir elementos de prova que serão capazes de subsidiar eventual ação penal. Por não conter de forma plena os mecanismos assegurados no âmbito do processo penal, sobretudo contraditório e ampla defesa, e ser dispensável conforme § 5o do Art. 38 do CPP, possui valor probatório relativo.

    (Inquisitividade). A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    (Sigilo). A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    (Indisponibilidade). A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

    (Dispensabilidade) A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal. Art. 38 § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    (Escrito). O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

    (Oficiosidade). Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada.

    (Unidirecional). Essa característica significa que o inquérito policial possui a única finalidade de apuração de autoria e materialidade delitiva, não sendo cabível que a autoridade policial emita juízo de valor sobre a investigação. O direcionamento do inquérito é o Ministério Público, que é o seu destinatário imediato e a quem compete valorar os fatos apurados.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

    https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/42055/as-principais-caracteristicas-do-inquerito-policial

  • Alternativa correta: Letra C.

    O Inquérito Policial é caracterizado como um procedimento administrativo, informativo, prévio e preparatório da ação penal. Tem como objetivo reunir os elementos necessários para alcançar a materialidade e os indícios de autoria de uma infração penal.

    O IP possui valor probatório relativo, em razão da necessidade dos elementos ali colhidos serem reproduzidos na fase judicial, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório.

    OBS: O art. 155 do CPP reforçou o caráter administrativo do IP, em razão da ausência do contraditório e ampla defesa na fase policial, obstando, inclusive, que o Juiz fundamente sua decisão apenas com apoio nas provas colhidas durante o inquérito.

    Todavia, como exceção, é possível se aventar o contraditório das provas produzidas durante a investigação criminal (provas cautelares não repetíveis e antecipadas).

    Por óbvio, os laudos periciais terão valor probatório durante a fase judicial e, apesar de não serem contraditados durante a fase investigatória, certamente poderão ser questionados na fase judicial (contraditório diferido, postergado ou prorrogado - aquele que primeiro se produz a prova e em seguida realiza-se o contraditório), pois, embora tais provas sejam produzidas durante o IP, em razão da impossibilidade de repetição durante o processo judicial, serão posteriormente submetidas ao contraditório.

  • GABARITO "C"

    Art155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Correta, C

    A - Errada - O Inquérito Policial, procedimento considerado de natureza administrativo, possui valor probatório RELATIVO, pois sozinho, ou seja, de maneira única e exclusiva, não pode embasar uma eventual condenação. Todavia, em decorrência do princípio do favor rei - in dubio pro réu - os elementos colhidos na investigação tem o condão de, eventualmente, ensejar a absolvição do sujeito.

    Obs: os elementos colhidos na investigação devem ser analisado em conjunto, posteriormente, com outras provas colhidas sobre o crivo do contraditório e da ampla defesa na posterior ação penal.

    B - Errada - É o mesmo raciocínio: em um processo judicial, o IP deve ser analisado em conjunto com outros meios probatórios, a fim de ensejar uma possível condenação.

    D - Errada - Quando em complemento a outros indícios e provas que passam pelo crivo do contraditório em juízo, os elementos do inquérito podem influir na formação do livre convencimento do juiz para a decisão da causa.

    E - Errada - Durante a realização do IP não há que se falar em contraditório e ampla defesa. Por ser o IP procedimento de natureza inquisitorial e administrativo, de valor relativo, há uma mitigação destes princípios.

    A luta continua !

  • Gabarito Letra C

     

    DICA!
    --- > O Juiz pode usar as provas obtidas no Inquérito para fundamentar sua decisão.

    ---  >  O Juiz NÃO PODE é fundamentar sua decisão somente com elementos obtidos durante o IP. art. 155 do CPP:

     

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação; ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Só um adendo: O Inquérito policial poderá formar a convicção do juiz, PORÉM o juiz não pode condenar ou réu com provas obtidas exclusivamente nesse procedimento administrativo tendo em vista a mitigação dos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, princípios esses que devem existir para a aplicação da pena pelo juiz.

    Porém assevera-se que isso não é uma verdade absoluta e o réu poderá ser condenado com elementos exclusivamente produzidos no IP diante de 3 exceções (que nem recebem o nome de elementos informativos, mas sim provas):

    - Provas cautelares (contraditório diferido ou postergado)

    - Provas irrepetíveis (contraditório diferido ou postergado)

    - Provas antecipadas (contraditório real)

  • Gabarito Letra C para os não assinantes.

    O IP É IDOSO

    E - escrito;

    I - inquisitivo;

    D- dispensável;

    O - Oficial;

    S- sigiloso;

    O - oficioso;

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação; ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    ► No entanto, nada o impede de fundamentar a absolvição do acusado com base apenas nos elementos de informação colhidos na fase inquisitorial. (inclusive esse trecho já foi questão de prova do Cespe)

  • Que demora do Qc em colocar questões.

    Essa prova foi em novembro de 2019.

  • Com a aprovação do chamado Pacote Anticrime, por hora suspenso por decisão do Min Luix Fux, a sistemática do Inquérito policial sofre profundas mudanças com a instituição do juiz de garantias, o que provocará uma releitura do papel do IP na persecução penal.

  • Tentando facilitar o seu entendimento..

    Na fase de inquérito policial nos colhemos elementos informativos.

    Sobre eles nos chama atenção Renato Brasileiro>

    I) não se impõe a obrigatória observância do contraditório e da ampla defesa.

    II) O juiz não pode formar sua opinião exclusivamente com base nos elementos informativos..

    III) Apesar de não serem produzidos sob o manto do contraditório e da ampla defesa, tais elementos informativos são de vital importância para a persecução penal, pois, além de auxiliar na formação da opinio delicti do órgão da acusação, podem subsidiar a decretação de medidas cautelares pelo magistrado ou fundamentar uma decisão de absolvição sumária (168)

    Qual a diferença entre provas x Elementos informativos?

    a palavra prova só pode ser usada para se referir aos elementos de convicção produzidos, em regra, no curso do processo judicial, e, por conseguinte, com a necessária participação dialética das partes, sob o manto do contraditório (ainda que diferido) e da ampla defesa.

    A) Considerando a ausência das garantias constitucionais apontadas (ampla defesa e contraditório), há muito tempo consolidaram-se os tribunais pátrios no sentido de que o inquérito policial possui valor probante relativo. ( Avena, 120)

    B) Conforme As suas lições de N. Avena; Nada impede, então, sejam eles usados como elementos secundários de motivação, isto é, supletiva ou subsidiariamente.

    D) Dispõe Renato Brasileiro: Apesar de não serem produzidos sob o manto do contraditório e da ampla defesa, tais elementos informativos são de vital importância para a persecução penal, pois, além de auxiliar na formação da opinio delicti do órgão da acusação, podem subsidiar a decretação de medidas cautelares (168)

    E) Conforme já dito, não há necessidade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O Juiz pode levar em conta os elementos de prova colhidos na fase de investigação para fundamentar sua decisão? Sim, o Juiz pode usar as provas obtidas no Inquérito para fundamentar sua decisão. O que o Juiz NÃO PODE é fundamentar sua decisão somente com elementos obtidos durante o IP. Nos termos do art. 155 do CPP: Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Vejam, portanto, que esta liberdade do Magistrado (Juiz) não é absoluta, pois:

    • O Magistrado deve fundamentar suas decisões; 

    • As provas devem constar dos autos do processo;

    • As provas devem ter sido produzidas sob o crivo do contraditório judicial – Assim, as provas exclusivamente produzidas na fase de investigação (ex.: Inquérito Policial) não podem, por si sós, fundamentar a decisão do Juiz, à exceção das provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Prof. Renan Araujo

  • Assertiva C

    Levando-se em consideração que os elementos de informação quanto à autoria e à materialidade do delito não são colhidos sob a égide do contraditório e da ampla defesa, deduz-se que o inquérito policial tem valor probatório relativo.

  • O STF já admitiu o uso do inquérito apenas para soltar bandido quando não há provas suficientes para condenação. A presunção é relativa pois os elementos do inquérito quando corroborados durante a fase judicial mediante devido processo legal, contraditório e ampla defesa, serão admitidos.

  • A doutrina, de forma unânime, confere pouco valor probatório ao inquérito policial. Significa dizer que as provas nele reunidas não se prestam, por si sós, para fundamentar uma sentença condenatória, sendo necessária, portanto, a repetição em Juízo de algumas das provas produzidas. Isso porque o inquérito tem um forte caráter inquisitivo, em razão do qual não vigoram princípios como do contraditório, da ampla defesa e da publicidade, exigidos pela Constituição apenas para o processo judicial e o processo administrativo (não se incluindo o inquérito nesta última categoria).

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/03/11/qual-o-valor-probatorio-inquerito-policial/

    GAB = C

  • (Autor: Leonardo Barreto; Processo Penal - Parte Geral; 10º edição, 2020)

    "Em virtude desse caráter inquisitivo do inquérito, as provas produzidas na fase de investigação, em regra, somente se prestam para fundamentar o oferecimento da ação penal, não se valendo para embasar uma futura sentença condenatória ao fim da ação penal instaurada. Caso se deseje que estas provas sirvam para os fins de um decreto condenatório, exige-se a repetição das mesmas ao longo da instrução processual em juízo, sob o crivo do contraditório."

  • PERSECUÇÃO CRIMINAL = INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR + AÇÃO PENAL

  • Gabarito letra C

    O INQUÉRITO POLICIAL trata-se de um procedimento administrativo investigatório, ou seja, pré- processual, por esse motivo não há em se falar em contraditório e ampla defesa pois, ainda não entramos na fase processual... Portanto, os elementos informativos presentes no IP são de valor probatório RELATIVO!

  • Segundo o art. 155 do CPP:

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                   

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

    Alguns autores estabelecem uma distinção entre os conceitos de “prova” e de elementos informativos”. É o caso, por exemplo, do professor Renato Brasileiro de Lima que aponta as seguintes distinções:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm, 2019, p.606.

  • GABARITO LETRA C

    Lembre-se que uma das características do Inquérito Policial é a inquisitorialidade, haja vista que, o Inquérito Policial é inquisitivo. Logo, não temos o direito ao contraditório nem à ampla defesa. Em razão desta ausência de contraditório, o valor probatório das provas obtidas no IP é muito ínfimo, servindo apenas para conseguir elementos de convicção ao titular da ação penal (o Ministério Público ou o ofendido) para que este ofereça a denúncia ou queixa.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                   

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

  • A doutrina atribui pequeno valor probatório ao inquérito, valor relativo, entendido como peça de informação para embasar o titular da ação penal à propositura da respectiva peça inicial, em verdade o IP não é unidirecional e se destina a elucidar fato supostamente criminoso. 

  • Pq a A está errada? Alguém explica. Grato.

  • vgmail,

    Erro da letra A:

    O inquérito policial não possui valor probatório absoluto, mas sim relativo, haja vista que os elementos de informação não são colhidos sob a égide do contraditório e da ampla defesa, nem tampouco na presença do juiz de direito. Prevalece o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o juiz não pode condenar com base, exclusivamente, no inquérito policial, sob pena de malferimento ao princípio constitucional do contraditório.

    Art. 155 CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Observação importante: O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação. Ou seja, ele não pode condenar baseando-se exclusivamente no inquérito policial, mas pode absolver baseando-se exclusivamente nesse (in dubio pro reo: na dúvida, a favor do réu).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Com a Doutrina moderna de hoje, como, Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann, o Inquérito Policial é INDISPENSÁVEL para o o titular dar inicio a ação penal pública.

    E ainda, no artigo 7º, foi modificado o inciso XIV. Além disso, foram acrescentados os incisos XXI, §§ 10, 11 e 12.

    Em síntese, estas são as principais alterações:

    – o advogado poderá examinar, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigação de qualquer natureza, em qualquer instituição responsável pela apuração de infrações penais. Portanto, tal providência pode ser feita por exemplo numa Promotoria de Justiça, na qual tramite um procedimento de investigação criminal (PIC). O acesso não se limita a inquérito policial, no âmbito de uma repartição policial. É mais amplo.

    – a procuração somente será exigida na hipóteses de os autos estarem sujeitos a sigilo;

    – a vista pode se dar em autos findos ou em andamento. Além do mais, estes não precisam estar disponíveis em cartório. Quando até mesmo estiverem conclusos ao delegado de polícia, a vista será franqueada;

    – o acesso do advogado é garantido até mesmo se houver diligência em andamento, sem que esteja documentada nos autos, exceto quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências;

    – é permitida a extração de cópias, em meio físico ou digital. Desta forma, o advogado pode se valer de aparelhos que saquem foto para copiar os autos, com por exemplo um smartphone. Também são permitidos apontamentos sobre o que consta nos autos da investigação criminal;

    – se o acesso aos autos não for assegurado, no todo ou em parte, ou ainda quando forem retiradas peças já encartadas anteriormente aos autos, com o intuito de prejudicar o direito de defesa, o funcionário público com atribuição para tanto será responsabilizado, no plano administrativo e no aspecto penal, por abuso de autoridade;

    – a assistência de investigados no decorrer do inquérito policial passa a ser obrigatória em atos de interrogatórios, depoimentos e de quaisquer outros que decorram direta ou indiretamente destes. É permitida a apresentação de razões e quesitos. A ausência de assistência acarretará nulidade absoluta;

    – foi vetada pela Presidenta da República a possibilidade do advogado requisitar diligências. Porém, estas podem ser requeridas, com fundamento legal no artigo 5º, inciso XXXIV, “a”, da Constituição Federal e no artigo 14, do Código de Processo Penal.

  • ERROS!

    A) Os elementos de informação, em que pese sejam colhidos na fase de investigação, possuem valor probatório absoluto no processo penal, quando inexistir outro elemento de prova que possa servir de convicção ao juízo.

    RELATIVO

    B) Os elementos de informação, colhidos na fase inquisitorial, jamais serão admitidos como base de convicção jurisdicional.

    Poderão servir de base somente para absolver o reú, em observância do princípio do in dúbio pro reo.

    C) CORRETO

    D)Os elementos do inquérito não podem influir na formação do livre convencimento do juiz para a decisão da causa, mesmo quando complementam outros indícios e provas que passam pelo crivo do contraditório em juízo.

    Caso as informações do IP, complementarem outros indícios e provas que foram produzidos em juízo (instrução processual) o juiz poderá formas seu livre convencimento através do "encaixe" daquilo que foi produzido no IP e comprovado em juízo ao ser apreciado o contraditório.

    E) Não há o que se falar em produção de elementos de informação em inquérito policial, sem que haja irrestrito respeito à ampla defesa e ao contraditório.

    Como bem sabemos, por ser um procedimento investigativo, não é obrigatório o contraditório das partes envolvidas, onde o mesmo será produzido em juízo.

    NUNCA DESISTA!

  • O I.P. tem valor probatório relativo, pois os elementos de informação não são submetidos a contraditório e ampla defesa. Dessa forma, a sentença condenatória será nula quando fundamentada exclusivamente nas informações produzidas no inquérito policial.

    PORÉM, a sentença pode ser fundamentada em casos de:

    1) provas cautelares

    2) provas não-repetíveis

    3) provas antecipadas

    Lembrando que um elemento de informação só pode ser denominado "prova" quando passa por contraditório e ampla defesa, justamente o que acontece na fase processual.

  • VALOR RELATIVO DOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLHIDOS NO IP

    Art. 155 CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                    (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Provas:

    Ø Em regra , são produzidas na fase judicial

    Ø É obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa. (Principio da Identidade Física do Juiz)

    Ø A prova deve ser produzida na presença do juiz

    Ø Durante o curso do processo, ao juiz também não é dada nenhuma iniciativa probatória (CPP, ART. 3º-A); *polêmico*

    Ø Finalidade: auxiliar na formação da convicção do juiz

    *Provas cautelares – são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo. URGENTES! Podem ser produzidas na fase investigatória e na fase judicial. Dependem de autorização judicial. Dependem de autorização judicial, sendo que o contraditório será diferido (postergado). Ex. meios de obtenção de prova (procedimentos de natureza extrajudicial que visam alcançar meios de prova – interceptação telefônica, infiltração virtual, p.ex

    *Não repetíveis – é aquela que uma vez produzida não tem como ser novamente coletada em razão do desaparecimento da fonte probatória. Podem ser produzidas na fase investigatória e na fase judicial. Não dependem de autorização judicial, sendo que o contraditório será diferido. Ex: documentos; exame de corpo de delito; perícias

    *Antecipadas – são aquelas produzidas com a observância do contraditório real em momento processual distinto daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do inicio do processo, em virtude de situação de urgência e relevância. Podem ser produzidas na fase investigatória e na fase judicial. Dependem de autorização judicial, sendo que o contraditório será real (contraditório para a prova).

    FONTE: RENATO BRASILEIRO - AULA 4 G7

  • ATENÇÃO! Com as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime, houve possíveis alterações sobre o valor probatório do Inquérito Policial.

    É importante saber que, no presente momento, a eficácia do art. 3º-C do CPP está suspensa por força de medida liminar proferida no julgamentos das ADI’s 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 (j. 22/01/2020).

    CPP, art. 3º-C. (...) § 3º Os autos que compõem as matérias de

    competência do juiz das garantias ficarão acautelados na secretaria

    desse juízo, à disposição do Ministério Público e da defesa, e não

    serão apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instrução e julgamento, ressalvados os documentos relativos às provas

    irrepetíveis, medidas de obtenção de provas ou de antecipação de

    provas, que deverão ser remetidos para apensamento em apartado.

    Há 2 correntes:

    1ª CORRENTE

    Para a primeira corrente, a inserção do referido dispositivo no CPP não altera em nada a anterior sistemática do Código de Processo Penal. Os adeptos dessa corrente entendem que os autos do inquérito policial devem continuar integrando o processo judicial, pois os arts. 12 e 155 do CPP não teriam sido revogados. Argumentam que deve ser feita uma interpretação restritiva do art. 3º-C, §3º, do CPP, de forma a compreender que a expressão “autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias” apenas estaria se referindo apenas às representações por medidas cautelares que dependem de autorização judicial para serem implementadas.

    Para essa primeira corrente, o valor probatório do IP continuaria, portanto, sendo relativo.

    2ª CORRENTE

    Para a segunda corrente, a inserção do referido dispositivo no CPP revogou tacitamente os arts. 12 e 155 do CPP em relação à juntada dos autos do inquérito policial ao processo judicial. Considerando esse entendimento, os elementos informativos do IP não poderiam estar acessíveis ao juiz, ou seja, passariam a ter sua finalidade limitada à formação da opinio delicti do órgão de acusação e à formação do convencimento do juiz das garantias em relação à decretação de medidas cautelares na fase de investigação.

    Considerando o entendimento dessa segunda corrente, os elementos informativos do IP deixariam de ter valor probatório, já que, em hipótese alguma, poderiam ser utilizados pelo juiz para fundamentar uma condenação (até porque sequer estariam disponíveis para consulta nos autos).

    FONTE: ZEROUMCONCURSOS - PROFESSOR CARLOS ALFAMA


  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo de função preservadora de direitos, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro. 


    A) INCORRETA: O valor probatório do inquérito policial é relativo e necessita de ser confirmado por outros elementos colhidos durante a instrução processual e não há, nesta fase, contraditório ou ampla defesa.


    B) INCORRETA: O Juiz somente não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos de informação colhidos durante a investigação, ressalvadas as provas cautelares (ex. busca e apreensão); não repetíveis (ex: submetidas a exames periciais cujos vestígios podem desaparecer); antecipadas (artigo 225 do CPP). Estes, mesmo colhidos na fase inquisitorial, são submetidos ao chamado contraditório diferido ou postergado.


    C) CORRETA: a afirmação está correta, visto que os elementos de informação não são colhidos através do contraditório e da ampla defesa e seu valor probatório é relativo.


    D) INCORRETA: Pois os elementos de informação podem influir no livre convencimento do juiz, este só não pode fundamentar sua decisão exclusivamente no inquérito policial e desconsiderar totalmente o que tiver sido produzido na fase judicial.


    E) INCORRETA: A prova é produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, já os elementos de informação são produzidos sem o contraditório e a ampla defesa e servem de base para a denúncia e para a decretação de medidas cautelares.


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente e nunca, pois estas tendem a não ser corretas.


  • GAB: C

    Segundo Fernando Capez, “o inquérito tem valor probatório meramente relativo, pois serve de base para a denúncia e para as medidas cautelares, mas não serve sozinho para sustentar sentença condenatória, pois os elementos colhidos no inquérito o foram de modo inquisitivo, sem contraditório e ampla defesa.”

    O artigo 155 do Código de Processo Penal menciona que:

    "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase de investigação, ressalvadas as provas cautelares,não repetíveis e antecipadas.”

  • gab C

    c) Levando-se em consideração que os elementos de informação quanto à autoria e à materialidade do delito não são colhidos sob a égide do contraditório e da ampla defesa, deduz-se que o inquérito policial tem valor probatório relativo.

    A prova só é prova quando existir contraditório é ampla defesa. Isso ocorre na ação penal e não no IP!

    Portanto tudo que ocorre no Inquérito é uma coleta de informações (lastros probatórios mínimos para o oferecimento de uma denúncia )

  • Só quem prestou esse concurso e tirou nota boa e rodou em português sabe o que é negligenciar uma matéria... avanti!

  • Quero lá saber o que doutrina moderna acha do IP. Pra mim, o que importa é o entendimento do Cespe!

    I.P é dispensável!

    Não é indispensável = dispensável

  • CORREÇÃO DO PROF. DO GRAN Freitas Jr.

    A) ERRADO.

    Os elementos de informação, em que pese sejam colhidos na fase de investigação, possuem valor relativo, segundo o sistema da persuasão racional, quando inexistir outro elemento de prova que possa servir de convicção ao juízo.

    B) ERRADO.

    Os elementos de informação, colhidos na fase inquisitorial, submetidas ao crivo do contraditório podem servir de convicção jurisdicional.

    C) CORRETO.

    Levando-se em consideração que os elementos de informação quanto à autoria e à materialidade do delito não são colhidos sob a égide do contraditório e da ampla defesa, deduz-se que o inquérito policial tem valor probatório relativo.

    D) ERRADO.

    Os elementos do inquérito submetidas ao crivo do contraditório podem servir de convicção jurisdicional.

    E) ERRADO.

    O inquérito policial é inquisitório.

  • sei que a maioria de vocês buscam mudar de vida para dar condições dignas à família, então se prepara :

    RESUMO

    INQUÉRITO POLICIAL

    inquérito policial tem valor probatório relativo.

    Coisa julgada FORMAL: imutabilidade da decisão dentro do processo. O IP poderá ser desarquivado.

    Coisa julgada MATERIAL: imutabilidade da decisão dentro e fora do processo. O IP não poderá ser desarquivado.

    à Regrafaz coisa julgada Formal.

    >Pode ser desarquivado e rediscutir o assuntodesde que surjam novas provas [requisito obrigatório].

    à Exceçãofaz coisa julgada Materialde forma que não poderá ser desarquivadonem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fatoseja na mesma ou em outra relação processual.

    à STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

    3) Excludentes de Ilicitude

    Exceção: certidão falsa de óbito. (STF, 2ª Turma, HC 84.525/MG)

    à STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

     

     

    NOTITIA CRIMINIS

          - IMEDIATA; (Atividades Rotineiras)

         - MEDIATA; (Expediente Formal, ex.: requisição do MP)

         - COERCITIVA. (Prisão em Flagrante)

     

     

     

    *DELATIO CRIMINIS

         - SIMPLES; (Comunicação feita à polícia por qualquer do povo)

           - POSTULATÓRIA; (Comunicação feita à polícia pela vítima) - QUESTÃO!

           - INQUALIFICADA; (Comunicação anônima feita à polícia)

     

    Características do IP

    Destinatário imediato é o mp

    Destinatário mediato juiz

     

     

     

     

     

     

     

     

  • INQUÉRITO POLICIAL

    inquérito policial é instaurado para apurar infrações penais que tenham pena superior a 2 anos, já que, no caso das infrações de menor potencial ofensivo, determina o Art. 69 da Lei n. 9.099/95 a mera lavratura de termo circunstanciado de ocorrência (TCO). As infrações de menor potencial ofensivo são os crimes com pena máxima não superior a 2 anos e as contravenções penais (Art. 61 da Lei n. 9.099/95).

    CUIDADO! Sempre que uma infração de menor potencial ofensivo se revestir de alguma complexidade, inviabilizando o TCO, excepcionalmente será instaurado o inquérito policial que, posteriormente, será encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Além disso, nos termos do Art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), todas as infrações que envolvam violência doméstica ou familiar contra a mulher se apuram mediante inquérito policial, ainda que a pena máxima não seja superior a 2 anos.

    CUIDADO! A Polícia Judiciária NÃO faz parte do Poder Judiciário, mas do Executivo. Ela simplesmente funciona como auxiliar do Poder Judiciário, cabendo a essa Polícia elaborar a Investigação Criminal.

    Para INSTAURAR IP: bastam indícios da existência do crime.

    Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + materialidade + suas circunstâncias.

    se o prazo expirar em feriado ou final de semana, o dia da remessa deverá ser antecipado para o primeiro dia útil anterior.

    Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência do crime, sendo dispensável, nesse primeiro momento, prova da materialidade do delito ou de sua autoria.

    O inquérito policial é realizado com o objetivo de se apurarem as circunstâncias, a materialidade e a autoria das infrações penais, devendo dele constar elementos suficientes, porque a autoridade policial pode realizar o indiciamento antes de seguir a decisão aos tribunais e promotorias.

    porque não há que se confundir um TCO com um Inquérito Policial.

    Sigiloso: Sigilo no âmbito externo, ou seja, para o povo em geral. Respeitando o acesso amplo aos elementos de prova já documentados. 

    A queixa-crime não é um procedimento para instauração de inquérito policial, mas a peça inaugural da ação penal.

    O inquérito policial, como peça administrativa de natureza cautelar, não está sujeito à nulidade.

    Escrito: Todas as peças devem ser reduzidas a escrito. 

     

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Então a regrinha agora é:

    PRESO = 10 + 15

    SOLTO = 30, podendo ser prorrogado.

    Notitia Criminis: conhecimento dos fatos pela autoridade policial. Pode ser:

  • Tanto os elementos informativos (colhidos no IP), quanto as provas possuem valor probatório relativo.

  • Elemento de informação --> Produzido no IP.

    Elementos de Informação + ampla defesa --> Provas.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    O Inquérito Policial (IP) é caracterizado como um procedimento administrativo, informativo, prévio e preparatório da ação penal. Tem como objetivo reunir os elementos necessários para alcançar a materialidade e os indícios de autoria de uma infração penal.

    Por esse motivo, o IP possui valor probatório relativo, em razão da necessidade dos elementos ali colhidos serem reproduzidos na fase judicial, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório.

  • “...a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade do delito. Tendo em conta que esses elementos de informação não são colhidos sob a égide do contraditório e da ampla defesa, deduzse que o inquérito policial tem valor probatório relativo...” (Renato Brasileiro de Lima; Manual de Processo Penal; Volume Único; 7 Edição; Editora jus podvim). 


ID
3342469
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Suponha que um agente de segurança prisional tenha sido preso preventivamente no curso do inquérito policial que investiga a prática do crime de concussão, o qual, segundo o art. 316 do Código Penal consiste em “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, cuja pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa”. O agente exigiu R$ 5.000,00 de um preso, para permitir a entrada de aparelho celular na casa prisional em que trabalha. Considerando que ele ficará preso até o início da ação penal, e com base nos prazos de conclusão do presente inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia me dizer por que a alternativa C está errada?


ID
3342472
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

“Por mais que se queira negar, a pena é castigo. Diz-se, também, que a sua finalidade precípua é reeducar para ressocializar, reinserir, reintegrar o condenado à comunidade. O cárcere contudo, não tem função educativa; é simplesmente um castigo, e, como já se disse, esconder sua verdadeira e íntima essência sob outros rótulos é ridículo e vitoriano.”
TOURINHO FILHO, F. da C. Manual de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 642.

Considerando o texto apresentado, no que se refere às prisões-pena, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3342475
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do princípio da unidade da jurisdição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

  • GABA: B

    Princípio segundo o qual só deve haver uma jurisdição igual para todos.

    DESISTIR NÃO É OPÇÃO!

  • Gab. B

    Princípio da unidade: a jurisdição é uma só, ou seja, exercida com a finalidade de aplicação do direito objetivo ao caso concreto.

    CF, Art 5º:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • GABARITO: B

    Colaborando com a doutrina do Norberto Avena:

    Princípio da Unidade: a jurisdição é uma só, ou seja, exercida com a finalidade de aplicação do direito objetivo ao caso concreto. Observa-se que não afasta esta unidade o fato de classificar-se em penal ou civil, conforme tenha por objetivo, respectivamente, a aplicação de uma norma de direito penal ou extrapenal. Isso porque, seja uma ou outra a finalidade da jurisdição, é certo que será exercida por órgãos do Poder Judiciário.

    Válido relembrar que o conceito de jurisdição não se confunde com o de competência.

    Jurisdição é o poder conferido pela Constituição Federal a todo qualquer Juiz para declarar o direito, sendo abstrata e subjetiva. Já a competência é o conjunto de regras que vai definir qual é o juiz que poderá examinar determinado litígio, sendo concreta e objetiva. Logo, apresenta-se a competência como uma limitação ao exercício da jurisdição.

    (Avena, Norberto. Processo Penal. 10 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. fl. 640)

  • B

    Princípio da unidade:

    A jurisdição é uma só, ou seja, exercida com a finalidade de aplicação do direito objetivo ao caso concreto.

  • A jurisdição, como poder que detém o Estado de dizer o Direito por intermédio do Poder

    Judiciário, tem como característica a unidade.

    Apenas para fim de estudo, a doutrina faz uma divisão acerca do tema, de acordo com vários

    critérios:

    a) Quanto à matéria, a jurisdição pode ser civil, penal, trabalhista etc.

    b) Quanto ao objeto, pode ser contenciosa, quando existir conflito de interesses entre as

    partes, ou voluntária, quando inexistir litígio.

    c) Quanto à graduação, pode ser inferior, referindo -se à 1ª instância, ou superior, que julga a

    ação em grau de recurso.

    d) Quanto à função, pode ser comum (estadual ou federal), ou especial (militar ou eleitoral).

    No âmbito trabalhista, não existe julgamento de crimes.

  • Assertiva b

    Esse é o princípio segundo o qual a jurisdição, como função do poder soberano do Estado de aplicar a lei ao caso, é única em si e nos seus fins.

    o princípio da unidade da jurisdição e das normas sobre distribuição de competência não pode prescindir de um exame, posto que breve, do surgimento do Estado Moderno. 

  • PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO:

    1- princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;

    2- princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;

    3- princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;

    4- princípio da inevitabilidade: significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);

    5- princípio da inafastabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);

    6- princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);

    7- princípio da inércia: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional;

    8 - princípio da unidade: a jurisdição é uma só, ou seja, exercida com a finalidade de aplicação do direito objetivo ao caso concreto.

  • B

    Esse é o princípio segundo o qual a jurisdição, como função do poder soberano do Estado de aplicar a lei ao caso, é única em si e nos seus fins.

    princípio da unidade: a jurisdição é uma só, ou seja, exercida com a finalidade de aplicação do direito objetivo ao caso concreto.

  • Alternativa correta: Letra B.

    Questão: A respeito do princípio da unidade da jurisdição, assinale a alternativa correta.

    Esse é o princípio segundo o qual a jurisdição, como função do poder soberano do Estado de aplicar a lei ao caso, é única em si e nos seus fins.

  • A presente questão requer conhecimento de certos princípios que norteiam a aplicação do processo penal, podendo estes (princípios) estarem expressos na própria Constituição Federal, como exemplo o princípio do contraditório, conforme artigo 5º, LV, da Constituição Federal.

    A) INCORRETA: A afirmativa tem maior relação com o princípio do devido processo legal em sua acepção material, que garante uma atuação correta e que visa a evitar abusos do Estado.


    B) CORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio da unidade de jurisdição.


    C) INCORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio do JUIZ NATURAL, artigo 5º, LIII, da CF: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".


    D) INCORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio do devido processo legal, artigo 5º, LIV, da CF: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".

    E) INCORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio da imparcialidade do juiz.



    Resposta: B



    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • Esses comentários recheados de propagandas de nada servem. --'

  • PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

     Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais.

    Nos Estados-partes cujas leis prevê em que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.

    Ele visa a assegurar que as partes sejam julgadas por um juiz imparcial,independente e competente.

  • PRINCIPIO DA UNIDADE DA JURISDIÇÃO

    Princípio segundo o qual só deve haver uma jurisdição igual para todos.

    Esse é o princípio segundo o qual a jurisdição, como função do poder soberano do Estado de aplicar a lei ao caso, é única em si e nos seus fins.

  • GABARITO: B

    Colaborando com a doutrina do Norberto Avena:

    Princípio da Unidade: a jurisdição é uma só, ou seja, exercida com a finalidade de aplicação do direito objetivo ao caso concreto. Observa-se que não afasta esta unidade o fato de classificar-se em penal ou civil, conforme tenha por objetivo, respectivamente, a aplicação de uma norma de direito penal ou extrapenal. Isso porque, seja uma ou outra a finalidade da jurisdição, é certo que será exercida por órgãos do Poder Judiciário.

    Válido relembrar que o conceito de jurisdição não se confunde com o de competência.

    Jurisdição é o poder conferido pela Constituição Federal a todo qualquer Juiz para declarar o direito, sendo abstrata e subjetiva. Já a competência é o conjunto de regras que vai definir qual é o juiz que poderá examinar determinado litígio, sendo concreta e objetiva. Logo, apresenta-se a competência como uma limitação ao exercício da jurisdição.

    PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO:

    1- princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;

    2- princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;

    3- princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;

    4- princípio da inevitabilidade: significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);

    5- princípio da inafastabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);

    6- princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);

    7- princípio da inércia: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional;

    8 - princípio da unidade: a jurisdição é uma só, ou seja, exercida com a finalidade de aplicação do direito objetivo ao caso concreto.

  • Nos comentários não achei nenhuma resposta que dê base para um poder soberano. Imaginei que não existisse poder soberano no Brasil, somente Soberania nacional...

  • questão do inferno

  • A respeito do princípio da unidade da jurisdição, é correto afirmar que: Esse é o princípio segundo o qual a jurisdição, como função do poder soberano do Estado de aplicar a lei ao caso, é única em si e nos seus fins.

  • aborando com a doutrina do Norberto Avena:

    Princípio da Unidade: a jurisdição é uma só, ou seja, exercida com a finalidade de aplicação do direito objetivo ao caso concreto. Observa-se que não afasta esta unidade o fato de classificar-se em penal ou civil, conforme tenha por objetivo, respectivamente, a aplicação de uma norma de direito penal ou extrapenal. Isso porque, seja uma ou outra a finalidade da jurisdição, é certo que será exercida por órgãos do Poder Judiciário.

    Válido relembrar que o conceito de jurisdição não se confunde com o de competência.

    Jurisdição é o poder conferido pela Constituição Federal a todo qualquer Juiz para declarar o direito, sendo abstrata e subjetiva. Já a competência é o conjunto de regras que vai definir qual é o juiz que poderá examinar determinado litígio, sendo concreta e objetiva. Logo, apresenta-se a competência como uma limitação ao exercício da jurisdição.

    PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO:

    1- princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;

    2- princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;

    3- princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;

    4- princípio da inevitabilidade: significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);

    5- princípio da inafastabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);

    6- princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);

  • A presente questão requer conhecimento de certos princípios que norteiam a aplicação do processo penal, podendo estes (princípios) estarem expressos na própria Constituição Federal, como exemplo o princípio do contraditório, conforme artigo 5º, LV, da Constituição Federal.

    A) INCORRETA: A afirmativa tem maior relação com o princípio do devido processo legal em sua acepção material, que garante uma atuação correta e que visa a evitar abusos do Estado.

    B) CORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio da unidade de jurisdição.

    C) INCORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio do JUIZ NATURAL, artigo 5º, LIII, da CF: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

    D) INCORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio do devido processo legal, artigo 5º, LIV, da CF: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".

    E) INCORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio da imparcialidade do juiz.

    Resposta: B

    comentário do professor

  • A) INCORRETA: A afirmativa tem maior relação com o princípio do devido processo legal em sua acepção material, que garante uma atuação correta e que visa a evitar abusos do Estado.

    B) CORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio da unidade de jurisdição.

    C) INCORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio do JUIZ NATURAL, artigo 5º, LIII, da CF: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

    D) INCORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio do devido processo legal, artigo 5º, LIV, da CF: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".

    E) INCORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio da imparcialidade do juiz.

  • Sem textos longos!!!

    A) princípio do devido processo legal.

    B) unidade de jurisdição. GABARITO

    C) princípio do JUIZ NATURAL.

    D) princípio do devido processo legal.

    E) princípio da imparcialidade do juiz.

  • Princípio da unidade da jurisdição: esse princípio é utilizado para distinguir os ramos do direito que cada lide será regida. Uma lide de natureza penal será regida pela jurisdição penal; as lides de natureza civil serão regidas pela jurisdição civil, entre outros. A divisão é meramente de ordem técnica/prática, a jurisdição como expressão do poder estatal de aplicar o direito é una.

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE DE JURISDIÇÃO: É única em si e nos seus fins


ID
3342478
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere hipoteticamente que uma pessoa cometa um homicídio e que o fato seja noticiado nos jornais. Todos os juízes tomam conhecimento, porém nada podem fazer, pois a persecução penal deve ser deflagrada pelo Ministério Público.

Esse caso refere-se ao princípio da jurisdição denominado princípio do(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

  • Fico no aguardo de comentários...

  • Não consigo ver a alternativa D como resposta. A questão pede o princípio relacionado e nunca ouvi falar do Princípio do Direito de Agir do Estado. Aguardo comentários também!!!

  • Fiz uma pesquisa rápida no Google e não encontrei Direito de agir do Estado como princípio do Direito Processual Penal...

  • Nunca ouvi falar nesse princípio

  • Consegui responder por eliminação, tendo em vista que as outras alternativas estão totalmente erradas.

  • A questão deveria ter sido anulada tendo em vista que a persecução penal se constitui pela fase inquisitorial (Inquérito Policial: presidido por delegado ou promotor de justiça) e instrutória (ação penal: presidida pelo juiz natural). Se a persecução penal é formada pelo inquérito + ação penal, a questão inobservou o Art. 5°, II do CPP, que diz que "nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária...". Ou seja, o juiz é também uma das figuras elencadas como legitimado para requisitar abertura de IP.

    Finalizado o IP e se o promotor não quiser denunciar, entra em cena o Art. 28 do CPP, ou se ficar inerte que se proceda a ação penal privada subsidiária da pública.

    Ademais temos que lembrar que juízes e promotores expressam a vontade do estado, o que torna a letra D, bem mas bem, mas bem forçada !

    Faltou uma alternativa nesses moldes: Princípio do Promotor Natural DIANTE DA NEGATIVA DA INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA PELO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA (vide: art. 28 do CPP). AÍ SIM O JUIZ NÃO PODE FAZER ABSOLUTAMENTE NADA, POIS ESSE É O TITULAR DO DIREITO DE INICIAR A FASE INSTRUTÓRIA DA PERSECUÇÃO PENAL.

    Concluindo: homicídio é um crime processado mediante ação penal pública incondicionada e o juiz tomando conhecimento deve requisitar ao delegado que inicie o IP. Se o juiz permanecer inerte, como no exercício, isso é prevaricação, crime e infração administrativa. Logo a questão deveria ter sido anulada ! Está mal feita, confusa, não tem resposta e a letra D é forçação de barra de quem só enxerga apenas um ponto da verdade...

  • não vejo a alternativa D como correta.

  • Alternativa D

    Ao ler o enunciado eu buscava o Pcpio da Inércia da Jurisdição e não achei...

    Meio q por exclusão fiquei com Direito de Agir do Estado (D);

    O MP é o Estado, ele "presenta" ( e não "representa") o Estado;

    O MP é o titular privativo da ação penal pública (129, I, CRFB/88), no caso o crime de homicídio (arts 100, caput e § 1º, c/c 121 do CP).

    CRFB/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    CP

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  

           § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. 

     Art. 121. Matar alguem:

  • Errei na prova e errei aqui. Não vejo a letra D como correta. Iades colocando chifre na cabeça de cavalo.

  • Só pode ser uma PIADIS!

  • kkkkk essa não foi anulada?

  • Gabarito D)

    No caso das ações penais públicas, o direito de agir do Estado está nas mãos do seu representante, que é o Ministério Público. Ao contrário do que muitos imaginam, o Ministério Público presenta o Estado (não é representação, mas sim presentação), pois ele é o Estado na ação penal pública. A alternativa D está certa, pois o Juiz é inerte e aguarda a atuação do MP.

  • Análise das alternativas.

    A) (INCORRETA) JUIZ NATURAL é o que não é o princípio pelo qual se afasta a possibilidade de tribunal de exceção. Ou seja, é a função existente naturalmente, e não criada para o caso. (Assim como ocorre com o princípio do Promotor Natural, o princípio em tela visa ao afastamento da possibilidade de exercício/designação “ad hoc” de função, ou seja, designação de funções posteriores ao fato, o que, obviamente, promoveria a injustiça, prejudicando a segurança jurídica).

    B) (INCORRETA) INDECLINABILIDADE DA JURISDIÇÃO é aquele segundo o qual “a lei não afastará da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, XXXV, CF). É também chamado de princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    C) (INCORRETA) INDELEGABILIDADE DA JURISDIÇÃO é aquele pelo qual se entende que a jurisdição não pode ser delegada, é indelegável, ou seja, o poder jurisdicional de aplicar a lei ao caso concreto é do Estado Juiz e este não pode delegar a quem não é magistrado.

    D) (INCORRETA, NA PRÁTICA; CORRETA, SEGUNDO O GABARITO OFICIAL) DIREITO DE AGIR DO ESTADO. Ora, dizer que o Juiz não pode agir porque o direito de agir é do Estado é entrar em contradição; pois o mesmo Estado é inerte na função de Juiz (portanto, a resposta deveria ser princípio da inércia. Inércia essa que não é quebrada no caso do Inquérito Policial, pois ali se trata de um procedimento administrativo, não judicial) e age na função também imparcial do Ministério Público. Motivo pelo qual o MP exerce o direito de agir do Estado, não apenas representando (a palavra é essa mesmo, pois o prefixo “re” remete a de volta, de novo, como no caso de “rever” e “retomar”, não se confunde com o prefixo “res”, que significa coisa. Existe a palavra “presentar”, mas não significa tornar presente alguém, como no caso de representar, mas apresentar. A palavra “apresentar” vem do latim “praesentare”, o que dirime qualquer dúvida acerca do significado da palavra presentar, tão mal utilizada em nosso meio jurídico.) como também sendo o próprio Estado a promover a justiça.

    E) (INCORRETA) UNIDADE DE JURISDIÇÃO é o princípio pelo qual a jurisdição é una, ou seja, ela se realiza no Estado de forma una, sem paralelismos (como no caso da Justiça Administrativa, em países europeus).

    É lamentável quando nos deparamos com questões mal elaboradas, mas serviu para refletirmos um pouco sobre os temas abordados.

  • GABARITO: D

    Colaborando com a doutrina do Renato Brasileiro:

    (...) A partir do momento em que a Constituição Federal adota o sistema acusatório (CF, art. 129, I), determinando que o órgão da acusação seja distinto do órgão jurisdicional, não mais poderá o juiz dar início a um processo de ofício, sendo-lhe vedado o exercício da ação. É esse o significado do princípio do ne procedat iudex ex officio, também conhecido como princípio da iniciativa das partes ou do nullun iudicio sine actore. Funciona como consectário do direito de ação, e dele deriva a diretriz segundo a qual o juiz não pode dar início a um processo sem que haja provocação da parte. Dele também deriva a proibição de que o juiz profira um provimento sobre matéria que não tenha sido trazida ao processo por uma das partes (princípio da correlação entre acusação e sentença). Até o advento da Constituição Federal de 1988 era possível que o órgão jurisdicional desse início a um processo penal condenatório de oficio (processo judicialiforme). Era o que ocorria nas hipóteses estabeleces na Lei n. 4.611/65 (crimes culposos de lesão corporal ou de homicídio) e nos casos de contravenções penais: vide arts. 26 e 531 (o art. 541 teve sua redação alterada pela Lei n. 11.719/08). Consistia, o processo judicialiforme, assim, na possibilidade de dar início a um processo penal através de auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade policial ou judiciária, daí porque era denominado de ação penal ex officio (sem provocação). Com a outorga da titularidade da ação penal pública ao Ministério Público pela Constituição Federal, doutrina e jurisprudência já eram uníssonas em apontar que o art. 26 e 531 (em sua redação original) não haviam sido recepcionados pela Carta Magna de 1988. Com a reforma processual não há mais dúvida acerca da inaplicabilidade de tais dispositivos: a uma, porque o art. 531 teve sua redação modificada, dispondo, atualmente, sobre o procedimento sumário, a duas, porque o art. 257, I, do CPP, passou a prever de maneira expressa que ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no CPP, revogando, tacitamente, o art. 26 do CPP. (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado - 4. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 160)

  • Calma, Vou tomar um caffé, volto já.

  • Ninguém nunca ouviu falar no princípio pq ele não existe. Invenção tosca da banca.

    No mais, acredito q haja um erro, eis que o EsTado não possui o DIREITO de agir, mas sim o DEVER de agir

  • Ninguém nunca ouviu falar no princípio pq ele não existe. Invenção tosca da banca.

    No mais, acredito q haja um erro, eis que o EsTado não possui o DIREITO de agir, mas sim o DEVER de agir

  • Ninguém nunca ouviu falar no princípio pq ele não existe. Invenção tosca da banca.

    No mais, acredito q haja um erro, eis que o EsTado não possui o DIREITO de agir, mas sim o DEVER de agir

  • Tipo de questão elaborada para aqueles que compram gabarito.

  • Princípio de OFICIALIDADE: A persecução criminal é uma função primordial e obrigatória do ESTADO.

    POLÍCIA JUDICIÁRIA(ESTADO INVESTIGAÇÃO)

    MP(ESTADO ACUSAÇÃO)

    PODER JUDICIÁRIO(ESTADO-JUIZ)

    Respondi com base nessas minhas anotações

  • O princípio correto seria o da inércia, onde o judiciário deverá esperar ser acionado para iniciar a ação penal. O enunciado deixa isso claro.

    No entanto, não apareceu este princípio como alternativa, ficando assim sem alternativa. Pq não anularam? Eis a questão.

  • Pior que não é nem DIRETO de agir, e sim DEVER de agir. É o augeh negah
  • # Gabarito Maroto hein ?!

    Não sabia que o ´´ direito de agir do Estado era equivalente ao Princípio da Inércia.....

    O principío constitucional da inércia processual ou de jurisdição é aquele que se caracteriza pela proibição do Estado-Juiz de iniciar uma lide ou demanda em nome do sujeito de Direito, direito subjetivo a que todos é dirigido e é expresso por norma cogente. É o princípio dispositivo que informa que nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer. Impede que o magistrado instaure ex officio o processo.

  • Nunca vi o princípio do Direito de agir do Estado. Fui por eliminação.

    O direito de agir é inerente ao estado sim... mas não é princípios e sim conceito do ius puniendi.

  • IADES sendo IADES

  • De acordo com a doutrina trata-se do princípio ne procedat judex ex officio ou da iniciativa das partes : " O primeiro enfoque da aplicação do ne procedat judex ex officio refere-se ao início da ação penal, que fica condicionado a iniciativa do Ministério Público nos crimes de ação penal pública, e do ofendido nos delitos de ação penal privada, sem prejuízo, quanto a este último, do ingresso de ação penal privada subsidiária da pública nos termos do art. 29 do CPP. Isto importa dizer que o juiz não poderá iniciar o processo criminal sem que haja provocação dos respectivos legitimados". (Norberto Avena - Processo Penal 2017, pág. 45)

  • Questão sem resposta. Pula essa e segue o jogo!

  • Estas bancas mais desconhecidas não passam confiança. Invenção esta letra "D".

  • que !@#$% de questão é essa?

  • só raciocinar um pouco! da de acertar por exclusão

  • O juiz faz parte do Estado. Dizer que o juiz não pode agir por causa do poder-dever de agir do Estado não faz sentido algum. O princípio aplicável é o princípio da inércia da jurisdição e da imparcialidade do juiz.

  • KKKKKKKKK GENTE! IADES É UMA PALHAÇADA

  • Orgulho errar uma questão dessas!

  • subestimei a questão, não li direito e acabei errando...!

  • subestimei a questão, não li direito e acabei errando...!

  • É o famoso poder-dever de agir do estado que é atribuído ao agente público em razão da sua qualidade como representante do estado.

    Na minha opinião a letra D está correta.

  • Questão muitissimo mal elaborada

  • Adotamos, no Brasil, o sistema acusatório, que é o sistema processual penal de partes, em que o acusador e o acusado se encontram em pé de igualdade; é, ainda, um processo de ação, com garantias da imparcialidade do juiz.

    Sendo assim, não poderia o juiz deflagrar a ação penal, visto que há órgão oficial para isto (quando ação penal pública). Portanto, diante das alternativas só nos resta o direito de agir do Estado, mediante o Ministério Público - órgão competente.

    O princípio supracitado não afasta o princípio da inércia. Vislumbro que ambos caminham juntos. A questão é que o princípio da inércia aduz que o juiz deve ser provocado, enquanto que o princípio de o direito de agir do Estado engloba não somente a vedação do juiz agir de ofício, mas sobretudo a obrigatoriedade do Ministério Público de deflagar a ação penal pública.

  • Questão deveria ter sido anulada - Seria possível como alternativa O PRINCÍPIO DA INÉRCIA

    À TÍTULO DE CONHECIMENTO!

    Ainda que o Magistrado não seja o juiz natural da causa, é seu dever comunicar prática de crime ao MP, em uma interpretação extensiva no que tange "autos e papéis" abrange matéria jornalística ou outros meios que possam dar causa ao conhecimento da infração - Só existe uma pequena divergência na doutrina, acerca da competência do juiz que tomou conhecimento da infração, ser juízo criminal ou não.

    CPP - Art. 40.  Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia

    Lei 7.347/85 - “Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  • Fiz essa prova e saí revoltada com essa e outras questões. Essa banca é um lixo

  • Tinha que ser a PIADES. Banca lixo demais. Quando eu vejo que é ela que vai organizar um concurso, já me bate um desânimo.

  • Braulio Agra #

    ..

    Quer incentivar as pessoas a usar mapas mentais, faça um grupo no whatsapp ou outra rede social, aqui as pessoas precisam de comentários sobre as questões, não propagandas desnecessárias.


ID
3342481
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Um agente de segurança prisional solicitou vantagem indevida da esposa de um preso, para que ela tenha algumas “regalias” dentro do estabelecimento prisional em que ele trabalha, em dias de visitas. O agente praticou crime de corrupção, mesmo que não seja atendido na sua solicitação. A pena máxima em abstrato é de 12 anos de reclusão. Esse crime será processado e julgado pela ação penal de natureza

Alternativas

ID
3342484
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CPP. DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

    Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

    Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

  • CRIME FUNCIONAL - PROCESSO E JULGAMENTO:

    -Funcionário/ servidor público;

    -Só crime AFIANÇÁVEL;

    -Só delito funcional TÍPICO;

    -Resposta preliminar: 15 dias;

    1) Oferecimento da denúncia (ou queixa);

    2) Notificação do acusado para oferecer resposta preliminar em 15 dias (antes do oferecimento da denúncia);

    3) Se, com a resposta, o acusado apresentar novos documentos, a parte contrária (MP ou querelante) será intimada para se manifestar sobre documentos em 5 dias;

    4) O Tribunal irá se reunir e poderá:

    -Receber a denúncia (ou queixa);

    -Rejeitar a denúncia (ou queixa);

    -Julgar improcedente a acusação se a decisão não depender de outras provas (nesse caso, o acusado é, de fato, absolvido)

    IMPORTANTE: a decisão quanto ao recebimento da denúncia ou não ocorre após o denunciado apresentar resposta.

    5) Se a denúncia (ou queixa) for recebida, o relator designa dia e hora para audiência e citará o réu.

    Peguei esse resuminho aqui no qc, mas não lembro de quem.

    Bons estudos!

  • Questão que trata sobre a resposta preliminar nos processos de crimes funcionais, lembrar que existe divergência entre o STJ e STF sobre o tema.

    Explico:

    1-) Para o STJ (súmula 330), se a denúncia vier acompanhar de Inquérito Policial, NÃO há necessidade de abrir prazo para resposta preliminar.

    2-) STF entende que PRECISA de resposta preliminar com ou sem IP.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    b) ERRADO: Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    c) ERRADO: Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    d) ERRADO: Art. 514. Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    e) CERTO: Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • Assertiva E

    O juiz rejeitará a queixa ou denúncia em despacho fundamentado, caso seja convencido pela resposta do acusado ou do seu defensor da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • QUE ABSURDO

  • não sabia dessa! mas analisei pela hipótese de rejeição. não marquei a E pq vi que lá descreve hipótese de absolvição sumaria. mas aprendi que o procedimento é diferente.
  • A presente questão requer conhecimento com relação ao procedimento para julgamento dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública, rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal, tratados como “crimes de responsabilidade".       


    A) INCORRETA: Os chamados “crimes de responsabilidade" são INFRAÇÕES PENAIS e desta forma devem ser julgados por Juízes de Direito, o que também está expresso no artigo 513 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: A denúncia ou a queixa necessitam estar instruídas com “documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas" (artigo 513 do Código de Processo Penal).


    C) INCORRETA: O procedimento especial se refere justamente aos crimes AFIANÇÁVEIS, artigo 514 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: Neste caso lhe será nomeado um defensor para apresentar a resposta preliminar, parágrafo único do artigo 514 do Código de Processo Penal.


    E) CORRETA: a afirmativa está correta e de acordo com a previsão do artigo 516 do Código de Processo Penal: “O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação".


    Resposta: E


    DICA: Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei, pois há questões que requerem conhecimento de partes específicas do texto legal.        


  • Com o advento da Lei nº 12.403/2011, todos os crimes funcionais, em regra, são afiançáveis. Assim, a restrição do art. 514 não mais há razão de ser, já que serão todos afiançáveis. (Manual Caseiro - Processo Penal 2020).

  • a) ERRADA: Item errado, pois não há qualquer previsão nesse sentido. Alternativa absurda. Tratase de um crime que, naturalmente como qualquer crime, será julgado pelo Poder Judiciário, mais precisamente por um Juiz singular, aplicando-se o rito do art. 513 a 518 do CPP.

    b) ERRADA: Item errado, pois não há qualquer possibilidade de denúncia ou queixa-crime anônimas. Ademais, a inicial deverá estar acompanhada dos elementos de prova que indiquem a materialidade e indícios de autoria:

    Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    c) ERRADA: Item errado, pois o fato de se tratar de crime funcional não implica inafiançabilidade. Na verdade, os crimes funcionais são, hoje, todos afiançáveis (o que não impede que a Lei, futuramente, venha a considerar algum deles como inafiançável).

    d) ERRADA: Item errado, pois nesse caso o Juiz nomeará defensor ao denunciado, a quem competirá apresentar resposta preliminar, na forma do art. 514, § único do CPP.

    e) CORRETA: Item correto, pois essa é a exata previsão do art. 516 do CPP: Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • STFdecidiu recentemente que não há necessidade se o servidor deixou o cargo!!

    A notificação de servidor público para se defender previamente de denúncia ou queixa nos crimes afiançáveis, prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal – CPP (na parte que trata do processo e julgamento dos crimes funcionais cometidos por servidores públicos), é dispensável quando ele deixa de exercer o cargo. Com base nesse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 137455, no qual a defesa de um ex-secretário municipal de Campinas (SP) pedia a nulidade de ação penal, desde o recebimento da denúncia, na qual foi acusado de falsidade ideológica em concurso de pessoas. 

    PERTENCELEMOS!

  • Gabarito D

    Complementando com Jurisprudência.

    ?O procedimento inscrito no art. 514, do CPP, somente assegura o direito à defesa preliminar ao denunciado nos crimes funcionais, não se aplicando na hipótese em que o réu não mais exerce cargo público, por força da exoneração? (STJ ? RHC ? Rel. Vicente Leal ? DJU 14.12.1998 ? p. 304)

  • No que tange aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, é correto afirmar que: O juiz rejeitará a queixa ou denúncia em despacho fundamentado, caso seja convencido pela resposta do acusado ou do seu defensor da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • Súmula 330 STJ = é desnecessária a resposta preliminar do que trata o Art. 514 do CPP na ação instruída por inquérito policial.

    Ou seja, não precisa de notificação prévia se for instruída por IP a queixa ou denúncia na fase pré-processual, fase inicial.

    Se receber a denúncia, cita o réu para apresentar resposta á acusação no prazo de 10 dias. art. 396

    Crime praticado por funcionário público e particular (concurso).

    A notificação prévia é só do Fun.Púb. Rito especial ( 513 cpp)

    Particular responde por rito do juís singular.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Qcocurso fonte..

  • José foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de peculato, crime funcional afiançável, por supostamente ter desviado recursos públicos dos quais tinha a posse em razão da função. Nesse caso, o Juiz, verificando que a denúncia está em ordem, mandará autuá-la e determinará a:

     a notificação do réu, para apresentar resposta preliminar escrita, no prazo de 15 dias

     

    - O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

     

    - APÓS NOTIFICAÇÃO é realizada o recebimento ou não da denúncia e segue o rito ordinário

     

    - DISPENSÁVEL a notificação, SE HOUVER INQUÉRITO

     

    - PODE ASSINAR A DEFESA PRELIMINAR SOZINHO, sem advogado

     

     

    Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

     

     – Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

     – O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

     – Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

     – Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO (NÃO É CITAÇÃO), para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (QUINZE) dias.

  • Item E correto, pois essa é a exata previsão do art. 516 do CPP:

    (Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.)


ID
3342487
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O habeas corpus é uma garantia constitucional em que se obtém, por meio da ação, uma ordem escrita tutelando a liberdade de locomoção, o direito de ir e vir, e de não ser preso. Acerca do habeas corpus, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

  • Letra D

    CF/88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Habeas corpus preventivo: quando ainda existe apenas uma ameaça ao direito. Nesse caso, qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.

    Habeas corpus liberatório: é o tipo mais comum, usado depois que o cidadão já teve sua liberdade restringida, por exemplo, por prisão preventiva. Se o tribunal ou juiz considerar que a prisão não tem justificativa, ou possui alguma ilegalidade, a pessoa é solta.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

    https://www.politize.com.br/habeas-corpus/

  • HABEAS CORPUS:

    -É um sucedâneo recursal externo. Não é recurso. É ação autônoma de impugnação;

    -Trata-se da maior legitimidade ativa do ordenamento jurídico;

    -PJ pode impetrar HC, mas não pode ser paciente;

    -Pode ser REPRESSIVO (alvará de soltura) ou LIBERATÓRIO (salvo conduto);

    -Não há dilação probatória.

  • Surpreendentemente a banca copiou e colou a questão da prova da SEJUS - PI (2016) - Q696497 e sequer se deu o trabalho de alterar a ordem das assertivas.

    GABARITO: D

    Assertiva A. Incorreta. (...) A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger. Com base nesse entendimento, a Turma, preliminarmente, em votação majoritária, deliberou quanto à exclusão da pessoa jurídica do presente writ, quer considerada a qualificação como impetrante, quer como paciente. Tratava-se, na espécie, de habeas corpus em que os impetrantes-pacientes, pessoas físicas e empresa, pleiteavam, por falta de justa causa, o trancamento de ação penal instaurada, em desfavor da empresa e dos sócios que a compõem, por suposta infração do art. 54, § 2º, V, da Lei 9.605/98. Sustentavam, para tanto, a ocorrência de bis in idem, ao argumento de que os pacientes teriam sido responsabilizados duplamente pelos mesmos fatos, uma vez que já integralmente cumprido termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual. Alegavam, ainda, a inexistência de prova da ação reputada delituosa e a falta de individualização das condutas atribuídas aos diretores. (...) HC 92921/BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008.

    Assertiva B. Incorreta. O HC não tutela a liberdade em qualquer situação mas sim quando for decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.

    Art. 5, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Assertiva C. Incorreta. Dispôs sobre o mandado de segurança (direito líquido e certo).

    Assertiva D. Correta.

    Assertiva E. Incorreta. HC protege a liberdade do indivíduo e não o direito patrimonial.

  • a) Pode ser paciente qualquer pessoa natural ou jurídica.

    Pessoa jurídica pode ser impetrante mas nunca paciente.

    b) É medida que tutela o direito de permanecer, de ir e vir e de não ser preso em nenhuma situação.

    Se a prisão não ocorrer mediante abuso de poder ou ilegalidade, ela poderá ocorrer sim.

    c) É medida que protege direito líquido e certo.

    Isso daí é mandado de segurança.

    d) É medida que tutela o direito de permanecer, de ir e vir e de não ser preso.

    e) É medida que tutela o direito patrimonial, mesmo quando por ordem de autoridade judiciária incompetente.

    É medida que tutela o direito de locomoção.

  • Rapaz, é discutível falar que uma Pessoa Jurídica nunca será paciente de uma Habeas Corpus.

    Nesses debates de faculdades e bares, já ouvi levantar-se a possibilidade de um Circo ter sua liberdade de ir e vir comprometida. Diante desse caso, caberia Habeas Corpus com uma pessoa jurídica como paciente.

  • Bom, acho que a pergunta tem duas resposta: letra C e D

    Se a gente for pensar, todo direito é liquido e certo. Não devemos ficar presos a ideia de "liquido e certo" ser somente mandado de segurança.

    Já vi questões em que a banca perguntava sobre habeas data, porem no final da pergunta, colocou um "liquido e certo" e a grande maioria marcou a reposta "mandado de segurança".

  • Assertiva D

    É medida que tutela o direito de permanecer, de ir e vir e de não ser preso.

  • Liberdade não seria um direito líquido e certo ??

  • O erro da alternativa C é a generalização. De fato, o HC protege direito líquido e certo, mas apenas o direito líquido e certo à liberdade de locomoção.

  • Mandado de Segurança que defende direito liquido e certo Edimilson

  • Em concurso público você não marca apenas a alternativa certa, mas a "mais certa", infelizmente.

  • Não cabe Habeas Corpus tendo como paciente a pessoa jurídica. Pode ser mencionado como exemplo os crimes ambientais praticados pelos entes jurídicos, sendo cabível, em consonância com tipos de restrições contidas na Lei de crimes ambientais, a utilização do mandado de segurança, considerando a impossibilidade de restrição da liberdade da pessoa jurídica.

    O colega bruno santos montenegro ventilou a possibilidade de impetração de HC em favor de Circo. No entanto, gostaria de destacar que os integrantes do circo poderão impetrar HC relacionado aos respectivos direitos de liberdades eventualmente restringidos ou sob ameaça de coação, porém o Circo (pessoa jurídica), considerando a impossibilidade de cerceamento de sua liberdade, não tem legitimidade própria, exceto se impetrasse como remédio heroico para proteger a liberdade de seus funcionários.

    Ademais, os tribunais superiores não admitem habeas corpus quanto o crime prevê apenas pena de multa.

    Bons estudos!!!!

  • Só a título de complementação, há também o HC trancativo ou profilático que, segundo Fábio Roque, "seria aquele destinado a trancar o andamento do inquérito policial ou da ação penal, quando manifesta a ilegalidade. Dada a sua excepcionalidade, a jurisprudência só tem admitido o habeas corpus “trancativo” em caso de atipicidade da conduta".

  • O Habeas Corpus tem origem histórica na Magna Carta Inglesa de 1215 e é previsto expressamente no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, ou seja, é um direito e garantia fundamental do cidadão, não podendo ser abolido.


    A) INCORRETA: a pessoa jurídica não pode ser paciente de habeas corpus tendo em vista que este tutela a violação a liberdade de ir e vir do cidadão, sendo que a pessoa jurídica não pode ter referido direito (liberdade de ir e vir) violado.


    B) INCORRETA: o habeas corpus realmente tutela o direito de ir, vir e permanecer, mas não para não permitir a prisão em nenhuma situação, mas sim quando se estiver diante de uma coação ilegal, como nas hipóteses exemplificativas do artigo 648 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: O MANDADO DE SEGURANÇA é o remédio que visa a proteção de direito e liquido e certo, “não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".


    D) CORRETA: O habeas corpus tutela o direito de ir, vir e permanecer e pode ser preventivo (emissão de salvo conduto) ou repressivo (visa a soltura de quem se encontra preso). 


    E) INCORRETA: É medida responsável por tutelar o direito de ir, vir e permanecer e não referente a direito patrimonial.


    Resposta: D


    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, pois ajuda na memorização da matéria.






  • Sendo bem objetivo:

    Art. 647 do cpp Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na 

    iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos 

    casos de punição disciplinar.

    punição disciplinar não admite impetração de HC

  • a IADES pegou essa questão da prova de AGEPEN-PI da banca NUCEPE.

    Questão > Q696497

  • habeas corpus é uma garantia constitucional em que se obtém, por meio da ação, uma ordem escrita tutelando a liberdade de locomoção, o direito de ir e vir, e de não ser preso. Acerca do habeas corpus, é correto afirmar que: É medida que tutela o direito de permanecer, de ir e vir e de não ser preso.

  • Na própria pergunta tinha a resposta kkkk

  • Tomara que na prova da PMPA 2021 venha umas dessas kkkk

  • Na própria pergunta tinha a resposta e EU ERREI véi.

    tava tão óbvio que pensava q era uma pegadinha.

  • A própria questão já da a resposta

    habeas corpus é uma garantia constitucional em que se obtém, por meio da ação, uma ordem escrita tutelando a liberdade de locomoção, o direito de ir e vir, e de não ser preso. Acerca do habeas corpus, assinale a alternativa correta.

    Gab: D - É medida que tutela o direito de permanecer, de ir e vir e de não ser preso.

  • eu ainda consegui errar por achar tão obvio AHAHHAHAHA

  • vale lembrar que o direito de ir e vir também é direito líquido e certo, por isso o MS só cabe contra direito líquido e certo não amparado por HC e HD. Ok que tinha a resposta no comando, mas cabe recurso

  • -PJ pode impetrar HC, mas não pode ser paciente;

  • Gabarito letra D.

    Contudo, cuidado com a fundamentação no gabarito comentado, bem como a de alguns colegas referente à assertiva A. O Superior Tribunal de Justiça vem, sim, admitindo pessoa jurídica como paciente em ação de Habeas Corpus. Nas palavras da própria corte: tem-se admitido a pessoa jurídica como paciente, apenas nos casos de crimes ambientais, quando as pessoas físicas também se apresentam nesta qualidade, no mesmo pedido, por estarem a sofrer coação ilegal à sua liberdade de ir e vir (RHC 24933/RJ).

    Acredito que o erro tenha sido generalizar, pois trata-se de um único caso, muito específico, porquanto a assertiva D está "mais correta", por assim dizer.

  • Habeas corpus tutela o direito de não ser preso? O HC tutela a liberdade de locomoção. O direito de não ser preso ILEGALMENTE. Questão totalmente sem noção. A menos errada seria a letra C. De fato, protege-se sim, por meio do HC, o direito líquido e certo à liberdade. O direito líquido e certo de não ser preso de forma arbitrária.

  • Habeas corpus tutela o direito de não ser preso? O HC tutela a liberdade de locomoção. O direito de não ser preso ILEGALMENTE. Questão totalmente sem noção. A menos errada seria a letra C. De fato, protege-se sim, por meio do HC, o direito líquido e certo à liberdade. O direito líquido e certo de não ser preso de forma arbitrária.

  • " É medida que tutela o direito de permanecer, de ir e vir e de não ser preso." Caberia HC em caso de prisão em flagrante por exemplo de racismo?

  • GAB D

    #PMPA2021

  • Questão com redação horrível, vai na menos errada.

  • Mesmas questões:

    Q1114160 (2019)

    Q696497 (2016)

    Prova de Estagio da Defensoria - Direito Processual Penal - questão 41:

    pciconcursos.com.br/provas/download/estagiario-de-direito-dpe-sp-dpe-sp-2017

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • A Pode ser paciente qualquer pessoa natural ou jurídica.

    PJ pode impetrar, mas não pode ser paciente.

    B É medida que tutela o direito de permanecer, de ir e vir e de não ser preso em nenhuma situação.

    C É medida que protege direito líquido e certo.

    Aqui é MS

    D É medida que tutela o direito de permanecer, de ir e vir e de não ser preso.

    Certo, inclusive ta no enunciado rs

    E É medida que tutela o direito patrimonial, mesmo quando por ordem de autoridade judiciária incompetente

    Erros, avise-me.

  • A questão é fácil. Difícil mesmo é a língua que usaram (Tupi-Guaraní)

  • JURISPRUDÊNCIA - HABEAS CORPUS NO PROCESSO PENAL

    1.O STJ não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade da paciente

    2.O conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegal

    3.O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade

    4.É incabível a impetração de habeas corpus para afastar penas acessórias de perda de cargo público ou graduação de militar imposta em sentença penal condenatória, por não existir lesão ou ameaça ao direito de locomoção

    5.O habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.

    6.É inadmissível a intervenção do assistente de acusação na ação de habeas corpus. (STF, AgRg no HC 203.737, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática de 31/08/2021) \ (HC 411.123/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 22/06/2018)

    7.Súmula 648-STJ: A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus. (STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/04/2021, DJe 19/04/2021).

    8.Quando a liberdade de alguém estiver direta ou indiretamente ameaçada, cabe habeas corpus ainda que para solucionar questões de natureza processual. (STF. 2ª Turma. HC 163943 AgR/PR, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 4/8/2020 (Info 985).

    9.A celebração de acordo de transação penal não acarreta a perda de objeto de habeas corpus em que se alega atipicidade da conduta e ausência de justa causa. (HC 176785, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019)

    10.Não se admite agravo regimental contra decisão do Ministro Relator que, motivadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus. (STF. 2ª Turma. HC 157.604/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914).

    11.A superveniência da sentença condenatória faz com que o habeas corpus que estava aguardando ser julgado fique prejudicado?

    • STF: SIM

    • STJ: NÃO


ID
3342490
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei no 7.210/1984 dispõe, no art. 1º, que a execução penal tem por objetivo proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Nesse sentido, ela prevê uma série de direitos e deveres aos condenados e internados para efetivar os próprios objetivos. Considere que, durante a execução das próprias atividades, um agente de segurança prisional é questionado por um preso condenado a pena privativa de liberdade acerca dos direitos e deveres deste, relacionados ao trabalho prisional.

Com relação a essa situação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210compilado.htm

  • GABARITO: A

    Art. 31. Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • Sobre a letra C:

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    Acredito que o erro dessa assertiva se encontra na expressão : mesmo para o preso do regime fechado. Ao meu ver, essa expressão dá ao enunciado a ideia de que o trabalho externo para o preso em regime fechado é uma exceção,algo em segundo caso. Diferente do que é exposto no artigo 36 da LEP.

  • GAB: A

    A) Art. 31. Parágrafo único -> Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    B) Art. 28, § 2º -> O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    C) Art. 37 -> A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    D) Art. 39. Constituem deveres do condenado: V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

    E) 3 dias de trabalho -> remição de 1 dia

    12 horas de frequência escolar (dividida, no mínimo, em 3 dias) -> 1 dia de remição.

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                 

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;               

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.  

    ______________________________________________________

    Persevere, Deus está providenciando a sua vitória.

  • o trabalho externo em regime fechado é possível, caso seja em obras públicas. como é algo interno, não depende expressamente de autorização do magistrado.

  • GABARITO A

     

    A Lei de Execução Penal - LEP, traz em seu artigo 31 a obrigatoriedade do trabalho ao preso condenado, ou seja, para a aquele preso já sentenciado que cumpre pena em estabelecimento penal. Contudo, a Constituição Federal, promulgada 4 anos após a LEP, vedou a aplicação de penas de trabalhos forçados, não recepcionando, portanto, o artigo 31 da LEP (promulgada em 1984).

     

    Qualquer dispositivo de lei que traga a obrigação do trabalho ao preso deve ser tratadado com inconstitucional, por violar a CF de 1988 e por isso, na prática, o preso não está obrigado ao trabalho. O trabalho acontece, mas de forma voluntária e não como obrigação, mesmo trazida e mantida na LEP. 

  • Lembrando que o trabalho para o preso é um dever (art. 39, V) e também um direito (art. 41, II).

    Ademais, o seu não cumprimento é considerado falta grave (art. 50, VI).

    ------------------------------------

    Ele é remunerado.

    Não confundir com a pena de prestação de serviço à comunidade (espécie de pena restritiva de direitos) que não o é.

  • A. O preso provisório, diferentemente do condenado à pena definitiva, não está obrigado ao trabalho.

    A constituição, posterior ao LEP, proíbe trabalho forçado ao preso. Assertiva incorreta.

    C. O trabalho externo será admitido, mesmo para o preso do regime fechado, desde que cumpridas algumas condições dispostas em lei, bem como expressa autorização judicial.

    Art. 36 LEP. Assertiva correta.

    Gabarito ERRADO!

  • Resuminho maroto:

    TRABALHO:

    - Em regra, é obrigatório;

    -NÃO estão obrigados a trabalhar: preso provisório e preso político;

    -REMUNERAÇÃO não inferior a 3/4 do salário mínimo;

    -NÃO sujeição à CLT;

    -Jornada não inferior a 6h, nem superior a 8h, com descanso aos domingos e feriados.

  • Não esqueça que O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    Bons estudos!

  • Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • GAB.: A

    O erro da letra C está em dizer que o preso condenado para que ele possa trabalhar precise de autorização do Juíz, o que não é verdade, ele precisa é da autorização da direção do estabelecimento

  • li a primeira alternativa e já respondi a questão.

    #pertencerei ⚡☠

    insta: @capixabafocada

  • Remição por trabalho não pode ser contabilizada por hora e sim por dias trabalhados

  • GOSTARIA DE SABER PORQUE TEM GENTE QUE REPETE A QUESTÃO SEM EXPLICAR NADA PUTZ.

  • O enunciado da questão transcreve, inicialmente, o teor do artigo 1° da Lei 7.210/1984 – Lei de Execução Penal, salientando, em seguida, a existência de direitos e de deveres dos condenados e internados no sistema prisional. A partir daí, narra a hipótese de um preso condenado a pena privativa de liberdade questionar um agente de segurança sobre os seus direitos e deveres no que tange ao trabalho.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando identificar aquela que está correta à luz da referida lei.


    A) CERTA. De fato, o parágrafo único do artigo 31 da Lei de Execução Penal preceitua que o trabalho não é obrigatório para o preso provisório.


    B) ERRADA. Ao contrário do afirmado, o trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme estabelece o § 2º do artigo 28 da Lei de Execução Penal. O trabalho do preso será realmente remunerado, não podendo ser inferior a ¾ do salário mínimo, nos termos do que dispõe o artigo 29 do mesmo diploma legal.


    C) ERRADA. O trabalho externo é admitido, realmente, inclusive para os presos em regime fechado (em obras ou serviços públicos), consoante dispõe o artigo 36 da Lei de Execução Penal, no entanto a autorização para o desempenho deste trabalho não depende de decisão judicial, mas sim da manifestação do direção do estabelecimento, em conformidade com o que estabelece o artigo 37 do mesmo diploma legal antes mencionado.


    D) ERRADA. O artigo 31 da Lei de Execução Penal impõe a obrigação do trabalho ao condenado, na medida de suas aptidões e capacidade. Ademais, o artigo 39 do mesmo diploma legal prevê os deveres do condenado, estando ali relacionada a execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas.


    E) ERRADA. A remição é um benefício para os condenados em regime fechado ou semiaberto, através do trabalho ou do estudo, abatendo-se um dia de pena a cada três dias de trabalho ou a cada doze horas de estudo, nos termos do que estabelece o artigo 126 da Lei de Execução Penal.


    GABARITO: Letra A

  • TRABALHO DO PRESO

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    TRABALHO INTERNO

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    DEVERES DO CONDENADO

    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;

    II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

    III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

    IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

    V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas

    VI - submissão à sanção disciplinar imposta;

    VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;

    VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;

    IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

    X - conservação dos objetos de uso pessoal.

    Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.

    REMIÇÃO

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.              

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                  

    ESTUDO

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 

    TRABALHO          

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. 

  • O agente não tirou a dúvida do preso...

  • Art. 36 - Resumo: Trabalho EXTERNO

    ATENÇÃO: Remuneração desse trabalho: Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira.

    Exclusivo para o R.FECHADO

    SOMENTE em SERVIÇO OU OBRAS PÚBLICAS realizadas por:

    - órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou

    - entidades privadas (aqui Depende de consentimento expresso do preso )

    Requisitos:

    1 – Autorização do DIRETOR do estabelecimento

    2 – Aptidão, Disciplina e Responsabilidade

    3 – Cumprimento de 1/6 da pena

    4 – Cautelas contra a fuga e em favor da disciplina

    Limite máximo: 10% do TOTAL dos empregados da obra

    O TRABALHO DO PRESO NÃO ESTÁ SUJEITO Á CLT

    O TRABALHO DO PRESO SERÁ REMUNERADO, MEDIANTE TABELA, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 3/4 DO SALÁRIO MÍNIMO

    AS TAREFAS EXECUTADAS COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Á COMUNIDADE NÃO SERÃO REMUNERADAS 

  • O preso provisório não está obrigado a trabalhar, mas, caso queira exercer alguma atividade laborativa, deve ser sempre interna;

  • lembrando que o condenado por CRIME POLITICO não e obrigado a trabalhar.

  • Ao preso provisório fica FACULTATIVO o trabalho, caso queira será somete trabalhos elaborareis dentro do estabelecimento prisional.

  • E) 3 dias de trabalho para 1 de pena/ 12 horas de estudo para 1 de pena

  • PRESO PROVISÓRIO-TRABALHO FACULTATIVO

    TRABALHO EXTERNO É PERMITIDO SOMENTE PARA PRESO CONDENADO (REGIME FECHADO)-COM AUTORIZAÇÃO DO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.

  • a) Correta.

    b) Errado. Embora o trabalho do preso seja remunerado, não está sujeito à CLT.

    c) Errado. O trabalho NÃO depende de autorização judicial, mas apenas do diretor do estabelecimento.

    d) Errado. O Trabalho é sim um dever do preso, a recusa caracteriza falta grave.

    e) Errado. A contagem de 12h para 1 dia remido refere-se ao estudo do preso, que pode ser cumprido até 4 horas diárias. A proporção de remissão do trabalho do preso é de 3 dias para 1 sendo que cada dia pode ter de 6 a 8 horas trabalhadas. As horas extras serão somadas e quando completarem 6h representaram 1 dia de trabalho.

  • Do trabalho- LEP

    a) Correta.

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    b) Incorreta.

    O trabalho do preso será remunerado, estando sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. (...) § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    c) Incorreta.

    O trabalho externo será admitido, mesmo para o preso do regime fechado, desde que cumpridas algumas condições dispostas em lei, bem como expressa autorização judicial.

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    d) Incorreta.

    Entre os deveres do condenado a pena privativa de liberdade, não está o de executar eventual trabalho recebido, pois não há comando legal que o obrigue a trabalhar.

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    e) Incorreta.

    A contagem do tempo de remição de pena para o condenado em regime fechado que trabalha no estabelecimento prisional será de um dia de pena para cada 12 horas de trabalho.

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (...) II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.    

    Gabarito: A

  • GAB: A

    CONDENADO ------> obrigatório

    PROVISÓRIO -------> facultativo, vedado trabalho externo.

    Não será inferior a 3/4 do salário mínimo

    Preso político não está obrigado ao trabalho.

    FECHADO TEM que cumprir um 1/6 da pena além de outros requisitos.

    SEMIABERTO a lep não traz período, contudo o STF já decidiu no Info 752 que não se faz necessário o cumprimento de 1/6 da pena para o trabalho do semiaberto.

    Prestação de serviços à comunidade é requisito de cumprimento de pena restritiva de direitos, por isso não é remunerado!!!!

    Os deficientes, doentes e maiores de 60 anos deverão terão as condições de trabalho adaptados às suas necessidades.

    fonte: comentários qc

  • Art. 31 da lei de execução penal : O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    Essa prova foi muito boa e justa ,diferentemente do depen 21 com várias questões subjetivas ,se até os professores de várias cursinhos estavam errando as questões imagine os concurseiros.

  • 1 DIA DE PNA A CADA ===12 HORAS DE ESTUDO

    1 DIA DE PENA A CADA=== 3 DIAS DE TRABALHO

  • C) ERRADA. O trabalho externo é admitido, realmente, inclusive para os presos em regime fechado (em obras ou serviços públicos), consoante dispõe o artigo 36 da Lei de Execução Penal, no entanto a autorização para o desempenho deste trabalho não depende de decisão judicial, mas sim da manifestação do direção do estabelecimento, em conformidade com o que estabelece o artigo 37 do mesmo diploma legal antes mencionado.

  • Gab A

    Condenado: Obrigado ao trabalho

    Provisório: Facultativo e somente no interior do estabelecimento.

  • LEI Nº 7.210/84

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    Abraço!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3342493
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante a administração de um estabelecimento prisional, é necessário que sejam cumpridas certas normas referentes à distribuição dos presos no estabelecimento.

Considerando o que define a Lei no 7.210/1984 acerca da alocação dos presos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.

    § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.           

    § 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados.

    rt. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    § 1  Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:         

    I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;         

    II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;         

    III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.        

    § 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

    § 3  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:          

    I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;        

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;        

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;        

    IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.    

    § 4  O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.       

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210compilado.htm

  • Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.

    § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.       

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 84. § 3 Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.  

    b) ERRADO: Art. 84. § 1 Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.     

    c) CERTO: Art. 82. § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.

    d) ERRADO: Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado. § 1 Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.     

    e) ERRADO: Art. 84. § 3 Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.  

  • Gabarito: C

    Quanto ao erro da letra A: a prisão especial só será aplicada para as pessoas indicadas no artigo 295 do CPP que ainda não foram condenadas definitivamente. A assertiva trata de "presos condenados com curso superior", por isso está errada.

    CPP. Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

  • poxa, confundi a parte dos diplomados hahaha la no CPP é antes de ser considerado culpado. aqui o cara já é!!! realmente está errada

  • GABARITO C

     

    Apesar de ser obrigação do Poder Público realizar a separação de presos, principalmente, no que diz respeito à idade (maior de 60 anos) e ao sexo (masculino e feminino), essa não é realizada de forma correta em diversos Estados da Federação por falta de estrutura adequada, espaço físico, incompetência da administração prisional (esse que é o maior problema do sistema penitenciário hoje) e outros problemas. 

     

    Alguns estabelecimentos penais alojam homens em determinadas galerias e mulheres em outras, porém, dentro do mesmo espaço físico destinado àquele estabelecimento e não em estabelecimentos separados, o que é um erro grave. 

     

    Quer conhecer e entender o sistema penitenciário brasileiro? Acesse meu perfil e click no link de compra do meu livro. Para versões digitais me envie uma mensagem privada. 

  • Curso superior só garante separação antes da condenação.

  • Destacar também o que está disposto no art. 5º da CF.

    (...) XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; (...)

  • Gabarito C

    Há separação quando ao sexo, condenação provisória ou definitiva, idade...

  • A Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) regulamenta tudo o que diz respeito à execução penal, inclusive ditando regras quanto aos estabelecimentos prisionais e quanto à alocação dos presos provisórios e definitivos.


    Vamos examinar cada uma das assertivas.


    A) A Lei de Execução Penal não estabelece que os presos condenados com curso superior tenham que ficar separados dos demais. O artigo 295 do Código de Processo Penal é que estabelece que: “Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: (...) VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República". Como se percebe, a prisão especial regulada nas hipóteses elencadas na lei processual penal somente será cabível para os casos de prisão antes da condenação definitiva. ERRADA.


    B) A Lei de Execução Penal estabelece em seu artigo 84 que: "O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado". A determinação legal é, portanto, no sentido de não admitir que o preso provisório e o condenado por sentença transitada em julgado sejam segregados juntos. ERRADA.


    C) A Lei de Execução Penal, de fato, estabelece em seu artigo 82 que: “Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. § 1º. A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal". A assertiva, portanto, repete o que está expresso no dispositivo legal antes destacado. CERTA.


    D) Ao contrário do que foi afirmado, a Lei de Execução Penal estabelece critérios para a alocação de presos provisórios, nos termos do seu artigo 84, § 1º, que determina que: “Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;  II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II". ERRADA.


    E) A Lei de Execução Penal, em seu artigo 84, § 3º, estabelece: "Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;  III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III". Observa-se, portanto, que não é apenas a condição de primário ou de reincidente que interferirá na alocação dos presos condenados, existindo outros fatores a serem considerados. ERRADA.


    GABARITO: Letra C.  


  • GABARITO C

    A LEP é a Alice no país das maravilhas, a realidade é outra:

    sem celas para idosos...

    Em todo o Brasil, são mais de 700 mil presos. E quantos deles estariam no grupo de risco? Uma pesquisa feita em todo o país mostra que cerca de 10 mil detentos têm mais de 60 anos, e que a doença mais comum é a tuberculose. A pesquisa é do Depen - o Departamento Penitenciário Nacional. Foi feita em 2019 e mostra também que 40% das unidades não tem consultório médico e 90% não possuem alas ou celas exclusivas para idosos.

  • Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.   

  • A mulher não fica com o + de 60 por causa das condições pessoais deles .

    A pipa do vovô não sobe mais.

  • "Segregados juntos" - IADES. Sem comentários. Prova porca.

  • LETRA A - Os presos condenados com curso superior devem ficar separados dos demais.

    LETRA B - O preso provisório e o condenado por sentença transitada em julgado poderão ficar segregados juntos, desde que respeitados critérios, como o tipo de crime cometido e a reincidência.

    LETRA C - A mulher e o maior de 60 anos de idade, separadamente, serão recolhidos para estabelecimento próprio e adequado à respectiva condição pessoal.

    LETRA D - Não há critérios para a separação dos presos provisórios.

    LETRA E - Os presos condenados são separados apenas pelo critério da primariedade e reincidência.

  • A LEP e o MUNDO ENCANTADO...KKKKKK

  • ESTABELECIMENTOS PENAIS

    Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.

    § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.                       

    § 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados.

    PRESO PROVISÓRIO

    Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    § 1  Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:                     

    I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;                 

    II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;   

    III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.                 

    § 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

    § 3  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:                  

    I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;                   

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;                       

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;                  

    IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.        

  • segregados juntos foi fod@

  • Parágrafo 1 Artigo 82 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

    Institui a Lei de Execução Penal.

    Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.

    § 1º A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal. (Redação dada pela Lei nº 9.460, de 1997)

  • artigo 82 da LEP==="Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.

    Parágrafo primeiro===a mulher e o maior de 60 anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal".

  • Curso superior só garante separação antes da condenação.

  • Gab C

    Art 82°- os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.

    §1°- A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimentos próprio e adequado à sua condição pessoal.

  •  Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    I - os ministros de Estado;

    II – os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia;

    II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;         

    III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;

    IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";

    V - os oficiais das Forças Armadas e do Corpo de Bombeiros;

    V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;       

    VI - os magistrados;

    VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

    VIII - os ministros de confissão religiosa;

    IX - os ministros do Tribunal de Contas;

    X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

    XI - os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos ou inativos.            

    XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos. 

  • ''segregados juntos'' ??? wtf

  • Gab C

    Art 82°- os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.

    §1°- A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimentos próprio e adequado à sua condição pessoal.

  • Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.

    § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.       

  • A Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) regulamenta tudo o que diz respeito à execução penal, inclusive ditando regras quanto aos estabelecimentos prisionais e quanto à alocação dos presos provisórios e definitivos.

    Vamos examinar cada uma das assertivas.

    A) A Lei de Execução Penal não estabelece que os presos condenados com curso superior tenham que ficar separados dos demais. O artigo 295 do Código de Processo Penal é que estabelece que: “Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: (...) VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República". Como se percebe, a prisão especial regulada nas hipóteses elencadas na lei processual penal somente será cabível para os casos de prisão antes da condenação definitiva. ERRADA.

    B) A Lei de Execução Penal estabelece em seu artigo 84 que: "O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado". A determinação legal é, portanto, no sentido de não admitir que o preso provisório e o condenado por sentença transitada em julgado sejam segregados juntos. ERRADA.

    C) A Lei de Execução Penal, de fato, estabelece em seu artigo 82 que: “Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. § 1º. A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal". A assertiva, portanto, repete o que está expresso no dispositivo legal antes destacado. CERTA.

    D) Ao contrário do que foi afirmado, a Lei de Execução Penal estabelece critérios para a alocação de presos provisórios, nos termos do seu artigo 84, § 1º, que determina que: “Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;  II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II". ERRADA.

    E) A Lei de Execução Penal, em seu artigo 84, § 3º, estabelece: "Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;  III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III". Observa-se, portanto, que não é apenas a condição de primário ou de reincidente que interferirá na alocação dos presos condenados, existindo outros fatores a serem considerados. ERRADA.

    GABARITO: Letra C.  

  • Cuidado para não confundir as idades (assim como eu fiz).

    Para fins de definição de estabelecimento prisional adequado que atenda a condição pessoal: +60 anos

    Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.

    § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.

    Para fins de cumprimento de prisão domiciliar: +70 anos

    117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.

    § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.                         

    § 2° - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados.

    Abraço!!!


ID
3342496
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Todos os presos condenados a penas privativas de liberdade estão submetidos às regras do sistema progressivo de execução, no qual, se cumpridos determinados requisitos, tais presos são transferidos para regime de execução menos rigoroso.

Considerando os critérios fixados na Lei de Execução Penal para a progressão de regime prisional dos condenados a penas privativas de liberdade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:                

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;                

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;                

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa.                

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210compilado.htm

  • 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:                

         

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;     

    Prova chata para resolver ...

  • Gab. A.

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:                

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;                

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;                

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa.         

    Quem ficou com dúvidas na C.

    A concessão é no regime aberto.

    Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

    I - permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;

    II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

    III - não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

    IV - comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

  • A) Se preenchidos determinados requisitos legais, o tempo a ser cumprido para a progressão de regime da condenada que for mãe de criança será de 1/8 da respectiva pena no regime anterior. (GABARITO)

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: 

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;  

    B) A progressão de regime poderá ser determinada pelo diretor do estabelecimento prisional, desde que precedida de parecer do Ministério Público

    A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor... (Art. 112. § 2º)

    C) O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime semiaberto.

    Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias...

    D) Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que estiver trabalhando.

    Art. 114. Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que:

    I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente;

    E) Será imprescindível para a progressão de regime, além do cumprimento do critério temporal, a aprovação em exame criminológico realizado por profissionais da área da saúde.

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 439/STJ. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. GRAVIDADE GENÉRICA DOS DELITOS PRATICADOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MAGISTRADO SINGULAR QUE JULGOU DESNECESSÁRIA A PERÍCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. I. A nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais, conferida pela Lei n.º 10.792/2003, deixou de exigir a submissão do condenado a exame criminológico, anteriormente imprescindível para fins de progressão do regime prisional e livramento condicional, sem retirar do magistrado a faculdade de requerer a sua realização quando, de forma fundamentada e excepcional, entender absolutamente necessária sua confecção para a formação de seu convencimento.

    (STJ. HC 179.471/SP. Rel. Min. Gilson Dipp. T5. Julg. 19.05.2011. DJe 08.06.2011).

  • não é imprescindível o EC. para progressão de regime.

  • HÁ ATUALIZAÇÕES DO PACOTE ANTICRIMES

    LEP

    Art. 112. § 2o A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. - Alternativa B

    § 3o No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:   

    [...]  

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; - alternativa A

    [...]

    Art. 114 - Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que: I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente; - Alternativa D

    Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias - Alternativa C

  • Alternativa C: errado, somente para o aberto

    Alternativa D: errada, pois pode ingressar também se comprovar que pode trabalhar

  • CARA TEM QUE SER FEITA UMA INTENSA REVISÃO DAS QUESTÕES DESATUALIZADA DO QCONCURSOS SENÃO ASSIM CAUSA DESCONFIANÇA E DIMINUIU A CONFIANÇA NO SERVIÇO PAGO...

  • O colega Hiago Vinicius está equivocado, os §§ 3º e 4º do artigo 112 da LEP não foram revogados de forma nenhuma !!!

  • PACOTE ANTICRIME

    PROGRESSÃO DE REGIME –ART 112

    A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso a ser determinada pelo juiz quando o preso tiver cumprido ao menos:

    16% da pena se o apenado for primário e o crime tiver cometido sem violência a pessoa ou grave ameaça

    20% da pena se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência a pessoa ou grave ameaça

    25% da pena se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência a pessoa ou grave ameaça

    30% da pena se o apenado for reincidente em crime cometido com violência a pessoa ou grave ameaça

    40% da pena se o apenado for condenado pela pratica de crime hediondo ou equiparado, se for primário

    50% da pena se o apenado for

    A- condenado pela pratica de crime hediondo ou equiparado com resultado morte se for primário vedado o livramento condicional

    B- Condenado por exercer o comando individual ou coletivo de organização criminosa estruturada para a pratica de crime hediondo ou equiparado

    C – condenado pela pratica do crime de constituição de milícia privada

    60% da pena se o apenado for reincidente na pratica de crime hediondo ou equiparado

    70% da pena se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    Em todos os casos o apenado só terá direito a progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária comprovada pelo diretor do estabelecimento respeitadas as normas que vedam a progressão

    A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO E DO DEFENSOR procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional indulto e comutação de pena respeitados os prazos previstos nas normas vigentes

    Não se considera hediondo ou equiparado para fins desde artigo o CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ..

    DEPEN!

    INS:CONCURSEIRONORDESTINO

  • Permanece vigente o parágrafo 3°:

    art. 112, LEP:

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:  

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;                

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;                

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa.  

    GABARITO A

  • Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: 

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;  

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; 

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa.

    Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

    I - permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;

    II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

    III - não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

    IV - comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

    Art. 114. Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que:

    I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente;

    II - apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime.

    A progressão de regime poderá ser determinada pelo diretor do estabelecimento prisional, desde que precedida de parecer do Ministério Público. (F)

  • art. 112, LEP:

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:  

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;                

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;                

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa.  

  • OII COLEGAS!!!

    Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.

    Link do Site: https://go.hotmart.com/V60340802G


ID
3342499
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um condenado do regime fechado recebe a informação de que o próprio pai faleceu. Abatido pela notícia, o apenado reivindica a possibilidade de ir ao funeral do pai. Tal pedido é atendido, e determinado agente de segurança prisional é um dos escalados para fazer a escolta do preso.

Considerando essa situação hipotética e com base na Lei de Execução Penal, no que se refere à autorização concedida ao citado condenado para que ele pudesse acompanhar o funeral do pai, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210compilado.htm

  • PERMISSÃO DE SAÍDA

    ART. 120: É concedida pelo diretor do presídio e é aplicada ao condenado em regime fechado ou semi-aberto e aos presos provisórios.

    A permissão de saída pode ocorrer em duas situações:

    1. Quando houver falecimento de cônjuge ou ascendente, descendente ou irmão;

    2. Necessidade de tratamento médico.

    PRAZO: Sem prazo determinado, durará o tempo suficiente à finalidade da saída.

    Além disso, as saídas ocorrem mediante escolta.

    O fundamento da permissão de saída é a humanização da pena

    SAÍDA TEMPORÁRIA

    ART. 122: Concedida pelo juiz da execução e é aplicada ao condenado no regime semi-aberto com a finalidade de obter autorização de:

    1. Saída para visitar a família;

    2. Frequência a curso;

    3. Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    PRAZO: A saída temporária será concedida por prazo não superior a 7 dias, podendo ser renovada por mais 4 vezes durante o ano. Atenção! Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes. Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra.

    Não é necessária a escolta na saída temporária. Logo, o deferimento da saída temporária depende da disciplina do apenado. Vale lembrar que a aausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

    Súmula 520 do STJ: “O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.” ( o enunciado proíbe que o juiz delegue ao diretor do presídio a fixação das datas de saída)

    Para sua concessão, devem ser preenchidos alguns requisitos objetivos e subjetivos. O art. 123 afirma que:

    A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

  • GABARITO: D

    Art. 120. Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA (gênero que se divide em 2 espécies):

     

    1) PERMISSÃO DE SAÍDA:

    -> Regime FECHADO ou SEMIABERTO (CONDENADO ou PRESO PROVISÓRIO)

    -> Vigilância DIRETA (mediante ESCOLTA);

    Hipóteses:

    - FALECIMENTO ou DOENÇA GRAVE de CCADI (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente e irmão);

    - TRATAMENTO MÉDICO DO PRESO. 

    Concessão:

    - DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.

    Tempo de duração:

    TEMPO NECESSÁRIO.

    ______________________________ 

    2) SAÍDA TEMPORÁRIA:

    -> Regime SEMIABERTO;

    -> Vigilância INDIRETA (monitoração eletrônica). 

    Hipóteses:

    - VISITA à FAMÍLIA;

    - Curso supletivo, instrução do 2° grau ou superior.

    ATIVIDADES que concorram para o RETORNO AO CONVÍVIO SOCIAL.

    Concessão:

    - JUIZ DE EXECUÇÃO. 

    Requisitos necessários:

    I - Comportamento adequado (DIRETOR DO ESTABELECIMENTO é que confirmará tal situação);

    II - Cumprimento mínimo da pena (1/6 se PRIMÁRIO e ¼ se REINCIDENTE); 

    III - Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Art. 125, LEP. O benefício SERÁ AUTOMATICAMENTE REVOGADO quando o condenado PRATICAR FATO DEFINIDO como CRIME DOLOSO, for PUNIDO POR FALTA GRAVE, DESATENDER AS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA AUTORIZAÇÃO ou REVELAR BAIXO GRAU DE APROVEITAMENTO DO CURSO

    Tempo de duração:

    Curso / escola / atividade: TEMPO NECESSÁRIO;

    Demais casosmáximo 7 diasprorrogável por mais 4 vezes, totalizando 35 dias. O interstício (ínterim) mínimo entre cada prorrogação deve ser de 45 dias, no período (lapso temporal) de 1 ano.

     

    Fonte: comentário de outras questões.

  • PERMISSÃO DE SAÍDA

    ART. 120: É concedida pelo diretor do presídio e é aplicada ao condenado em regime fechado ou semi-aberto e aos presos provisórios.

    A permissão de saída pode ocorrer em duas situações:

    1. Quando houver falecimento de cônjuge ou ascendente, descendente ou irmão;

    2. Necessidade de tratamento médico.

  • Só frisando que é a permissão de saída é MEDIANTE ESCOLTA.

  • DICA DE COMENTÁRIOS!

    - Saída Temporária (ST) = Sem Tristeza (ST) [ JUIZ ]

    - Permissão de Saída (PS) = Pode Sofrer (PS) [DIRETOR]

    A ST é para coisas boas e a PS é pra desgraça.

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter PERMISSÃO PARA SAIR do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA TEMPORÁRIA estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2o grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

  • GABARITO D

     

    A permissão de saída é bem diferente da saída temporária, principalmente no que diz respeito à autoridade concedente. 

     

    Permissão de saída: é concedida pela autoridade administrativa (diretor do presídio). Tem a duração necessária para a prática do ato e sob escolta dos policiais penais. Pode ser concedida para que o preso vá ao funeral de parentes, vá a hospitais onde parentes estão internados e acometidos por doenças graves, por exemplo. 

     

    Saída temporária: é concedida pela autoridade judiciária (juiz da execução). Pode ter a duração de até 7 dias, sendo concedida até 5x por ano + outros requisitos/restrições. 

     

    Quer conhecer e entender o sistema penitenciário brasileiro? Acesse meu perfil e click no link de compra do meu livro. Para versões digitais me envie uma mensagem privada. 

  • Acrescentando: § 2o Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.      

  • Permissão = pai faleceu, diretor permite a saída com escolta.

    Autorização = juiz execução.

  • saída temporária = STJ = saída temporária juiz.
  • Gabarito D

    Permissão de saída é feita COM autorização do Diretor, DISPENSÁVEL a autorização do Juíz, perdura até o momento necessário ao enterro do ente, pode haver tornozeleira, e será escoltado.

  • STJ

    SAÍDA TEMPORÁRIA JUIZ

    BIZU QUE PODE SALVAR VIDAS.!!

  • GB D- -PERMISSÃO DE SAÍDA

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

  • Autorizações de saída

    Comporta duas espécies

    a) permissão de saída, de cunho humanitário

    b) saída temporária

    Da permissão de saída

    1. Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão

    2. Necessidade de tratamento médico

    Não há prazo determinado, está vinculado a atividade, mediante vigilância direta.

    Concedida pelo diretor do estabelecimento.

    Saída temporária

    Concedida pelo juiz da vara de execuções aos presos que cumpram pena em regime semi-aberto.

    Não existe no regime fechado

    Pode ter monitoração eletrônica. Tem que ser por decisão adequadamente motivada.

    1. Visita á família

    2. Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau superior, da Comarca do juízo da execução

    3. Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social

    Não terá direito a saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

  • Autorizações de saída

    Comporta duas espécies

    a) permissão de saída, de cunho humanitário

    b) saída temporária

    Da permissão de saída

    1. Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão

    2. Necessidade de tratamento médico

    Não há prazo determinado, está vinculado a atividade, mediante vigilância direta.

    Concedida pelo diretor do estabelecimento.

    Saída temporária

    Concedida pelo juiz da vara de execuções aos presos que cumpram pena em regime semi-aberto.

    Não existe no regime fechado

    Pode ter monitoração eletrônica. Tem que ser por decisão adequadamente motivada.

    1. Visita á família

    2. Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau superior, da Comarca do juízo da execução

    3. Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social

    Não terá direito a saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

  • Que questão maldosa, a banca só mudou um nome na letra "E"

  •  

     

    SAÍDA TEMPORÁRIA E PERMISSÃO DE SAÍDA

    (Créditos a Camila Moreira Q-concursos)

     

    SAÍDA TEMPORÁRIA (art. 122, LEP)

    Quem pode ter o benefício? Condenados do regime semiaberto.

     

    Quem autoriza? JUIZ. (Súmula 520-STJ: O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional).

    Obs: O juiz OUVIRÁ o MP, mas a liberação não depende de "parecer" favorável do parquet.

     

    SEM vigilância direta.

    Obs: a ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

     

    Em quais hipóteses?

    I - visita à família;

    II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

     

    Requisitos?

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

     

     

    PARA MEMORIZAR

     

    PERMISSÃO DE SAÍDA (PS) = "Pronto Socorro": doença do sentenciado ou falecimento de seu parente. Não há mérito do condenado. Logo, haverá escolta policial do preso e o diretor do presídio pode conceder.

     

    SAÍDA TEMPORÁRIA (ST) = "Só Tribunal". Exige-se mérito do sentenciado. Logo, só o magistrado pode conceder. Hipóteses: visita à família, cursos ou ainda atividade de ressocialização.

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    Eu gosto de assimilar assim:

    -- Permissão de saída são para coisas ruins, ou seja doenças e mortes. (São acontecimentos que pedem urgência), logo se dependesse na autorização do juiz ia demorar muito. Por isso é o DIRETOR que a concede.

    Além disso, como é só a permissão, tem que ter escolta.

    --Por outro lado, a Saída temporária é para coisa boa (fazer cursos, estudar, ressocializar), logo se ele pode sair não tem necessidade de ser escoltado e, por ser por um tempo maior, já cabe o juiz conceder. Fazendo essas associações você não erra. Muitas questões acertamos decorando, mas tem algumas que se você entender o fundamento te facilita.

  • As hipóteses de saídas são:

    1 - a permissão de saída, regulada nos artigos:

    120 - Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

           I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

           II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

           Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

           Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    2 - a saída temporária, regulada nos artigos:

    122 - os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

           I - visita à família;

           II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

           III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

           Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

           Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

           I - comportamento adequado;

           II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

           III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

           Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

  • Começaria pela eliminação, tendo em vista que Juiz de Execução Penal não precisa autorizar saída temporária ou permissão de saída, pois é concedido pelo DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PENAL. (eliminando assim letra A e C).

    Eliminaria letra B -> permissão de saída é somente com ESCOLTA.

    E por fim, letra D -> visita aos pais não é saída temporária e sim permissão de saída.

    Sabendo os macetes, fica fácil de eliminar as questões por palavras chaves!

  • gab: C

    saída temporária é DIFERENTE de permissão de saída!

    PERMISSÃO DE SAÍDA (PS) = "Pronto Socorro": doença do sentenciado ou falecimento de seu parente. Não há mérito do condenado. Logo, haverá escolta policial do preso e o diretor do presídio pode conceder. Caráter humanitário.

     

    SAÍDA TEMPORÁRIA (ST) = "Só Tribunal". Exige-se mérito do sentenciado. Logo, só o magistrado pode conceder. Hipóteses: visita à família, cursos ou ainda atividade de ressocialização. Caráter ressocializador.

  • Importante associar o P da Permissão de saída com os presos provisórios, fechado e SA.

    S de Saída apenas aos SA.

    P > PERMISSÃO - PRESO PROVISÓRIO, FECHADO E SA

    S> SAÍDA - PRESOS DO SA.

    Simples e objetivo.

  • LETRA A - Foi concedida ao condenado, após imprescindível autorização do juiz da Vara de Execuções Penais, uma permissão de saída.

    LETRA B - Foi concedida ao condenado uma permissão de saída após simples concessão do diretor do estabelecimento prisional, não sendo necessária a escolta do preso.

    LETRA C - Foi concedida ao condenado, após imprescindível autorização do juiz da Vara de Execuções Penais, uma saída temporária.

    LETRA D - Foi concedida ao condenado uma permissão de saída após simples concessão do diretor do estabelecimento prisional, não sendo necessária autorização judicial.

    LETRA E - Foi concedida ao condenado uma saída temporária após simples concessão do diretor do estabelecimento prisional, não sendo necessária autorização judicial.

  • O tema da questão são as autorizações de saída dos presos do sistema prisional, que se apresentam em duas espécies, quais sejam: a permissão de saída, prevista nos artigos 120 e 121 da Lei de Execução Penal, e a saída temporária, prevista nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal. 


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. De fato, o falecimento do ascendente do preso justifica a concessão da permissão de saída, contudo, ao contrário do afirmado, não há necessidade de autorização do Juiz da Vara de Execuções Penais, uma vez que a permissão de saída é concedida pelo diretor do estabelecimento onde se contra o preso, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 120 da Lei de Execução Penal.


    B) ERRADA. Como já afirmado, o caso é de permissão de saída, concedida pelo diretor do estabelecimento prisional, mas há necessidade de escolta, tal como estabelece o artigo 120, caput, da Lei de Execução Penal.


    C) ERRADA. O caso não é de saída temporária, cujas hipóteses estão elencadas no artigo 122 da Lei de Execução Penal, sendo certo que o falecimento de familiar não está entre elas.


    D) CERTA. Diante da notícia do falecimento de um familiar do preso, o próprio diretor do estabelecimento prisional no qual ele se encontra deve lhe conceder a permissão de saída mediante escolta, permanecendo o preso fora do estabelecimento durante o tempo necessário para a finalidade da saída, tudo em conformidade com os artigos 120 e 121 da Lei de Execução Penal. Não é necessária a autorização judicial.


    E) ERRADA. Como já afirmado, não é o caso de concessão de saída temporária, valendo salientar que esta é concedida por ato motivado do juiz da execução, não havendo que se impor vigilância direta ao preso, nos termos do que dispõem os artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal.


    GABARITO: Letra D

     

    OBS. Importante salientar que o benefício da saída temporária pode ser concedido cinco vezes por ano aos presos que se encontrem em regime semiaberto, podendo, cada saída, durar até sete dias, tendo como finalidade a visita à família, a frequência a cursos ou a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

  • GABARITO: D

    A permissão de saída tem caráter humanitário.

    A saída temporária tem caráter ressocializador.

  • PERMISSÃO DE SAÍDA

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    SAÍDA TEMPORÁRIA

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    § 1º  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. 

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.      

    REQUISITOS

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    PRAZO

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

  • Vi por aqui

    Permissão de Saída= coisas ruins doença, morte tem escolta

    Saída temporaria= coisas boas(casamento de parente, visita à família etc) sem escolta

  • Permissão= algo ruim ( morte do ascendente,descendente, cônjuge e irmão E Nescesidade de tratamento de saúde).

    independente de autorização judicial,necessita de permissão do diretor e escolta .

    Autorização = algo bom (curso profissionalizante,saída para visitar a família e cursos que concorra para reintegração do condenado no convívio em sociedade )

  • DIRETO AO QUE INTERESSA!!

    Permissão de saída=  regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios, mediante escolta, concedida pelo diretor do estabelecimento.

    Saída temporária= regime semi-aberto, sem vigilância direta, concedida por ato motivado do Juiz da execução.

  • Gab. C

    Permissão de Saída = Para todos. C/ escolta!

    Saída temporária = Semiaberto. S/ escolta!

    Bons Estudos!

  • gab: D

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • Dica que me fez nunca mais confundir:

    Permissão de Saída = Pronto Socorro (questões ligadas à saúde, falecimento; a situação é urgente, não dá tempo o juiz autorizar)

  • por se tratar de saída para coisas "ruins", a permissão de saída é concedida pelo diretor de estabelecimento pq, se for esperar o juiz decidir, o preso já morreu (em caso de doença dele) e o morto já foi enterrado (em caso de morte de parente), por ex.

  • GABARITO D

    Da Permissão de Saída (humanitária )

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta (ou vigilância direta), quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

  • Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • O tema da questão são as autorizações de saída dos presos do sistema prisional, que se apresentam em duas espécies, quais sejam: a permissão de saída, prevista nos artigos 120 e 121 da Lei de Execução Penal, e a saída temporária, prevista nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal. 

    Vamos ao exame de cada uma das proposições.

    A) ERRADA. De fato, o falecimento do ascendente do preso justifica a concessão da permissão de saída, contudo, ao contrário do afirmado, não há necessidade de autorização do Juiz da Vara de Execuções Penais, uma vez que a permissão de saída é concedida pelo diretor do estabelecimento onde se contra o preso, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 120 da Lei de Execução Penal.

    B) ERRADA. Como já afirmado, o caso é de permissão de saída, concedida pelo diretor do estabelecimento prisional, mas há necessidade de escolta, tal como estabelece o artigo 120, caput, da Lei de Execução Penal.

    C) ERRADA. O caso não é de saída temporária, cujas hipóteses estão elencadas no artigo 122 da Lei de Execução Penal, sendo certo que o falecimento de familiar não está entre elas.

    D) CERTA. Diante da notícia do falecimento de um familiar do preso, o próprio diretor do estabelecimento prisional no qual ele se encontra deve lhe conceder a permissão de saída mediante escolta, permanecendo o preso fora do estabelecimento durante o tempo necessário para a finalidade da saída, tudo em conformidade com os artigos 120 e 121 da Lei de Execução Penal. Não é necessária a autorização judicial.

    E) ERRADA. Como já afirmado, não é o caso de concessão de saída temporária, valendo salientar que esta é concedida por ato motivado do juiz da execução, não havendo que se impor vigilância direta ao preso, nos termos do que dispõem os artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal.

    GABARITO: Letra D

     

    OBS. Importante salientar que o benefício da saída temporária pode ser concedido cinco vezes por ano aos presos que se encontrem em regime semiaberto, podendo, cada saída, durar até sete dias, tendo como finalidade a visita à família, a frequência a cursos ou a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Da Saída Temporária

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    § 1° A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2° Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    (...)

    Abraço!!!

  • Autorização de saída é gênero

    Permissão de saída e saída temporária é espécie.

  • Minha contribuição.

    Permissão de Saída

    Doença - Preso - CCADI

    Falecimento - CCADI

    *Com escolta

    *Ato discricionário do diretor do estabelecimento

    --------------------------------------------------

    Saída Temporária Juiz

    Visitar a família

    Estudar

    Atividades do convívio social

    *Sem vigilância direta

    Fonte: Monster Concursos

    Abraço!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Ah, que questão excelente! vem PPMG


ID
3342502
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei de Execução Penal dispõe acerca dos departamentos penitenciários, especificando regramentos quanto à direção e ao pessoal dos estabelecimentos penais. Levando em consideração apenas esses regramentos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimentos Penais

    Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;

    II - possuir experiência administrativa na área;

    III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.

    Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.

    Art. 76. O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.

    Art. 77. A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.

    § 1° O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.

    § 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210compilado.htm

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 77. § 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    b) ERRADO: Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos: I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;

    c) CERTO: Art. 77. § 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    d) ERRADO: Art. 75. Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.

    e) ERRADO: Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos: I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;

  • GABARITO C

     

    As atividades rotineiras do estabelecimento penal destinado a presas são realizadas por agentes públicas do sexo feminino. Em regra, a segurança externa, atividades de rondas e vigilâncias nas muralhas ou torres são feitas por agentes públicos do sexo masculino. 

     

    Em situações excepcionais, casos urgentes ou graves, é admitida a presença e realização de determinadas atividades por pessoal do sexo masculino, como a de intervenção, por exemplo. 

    Quer conhecer e entender o sistema penitenciário brasileiro? Acesse meu perfil e click no link de compra do meu livro. Para versões digitais me envie uma mensagem privada. 

  • BIZURADO

    QUANTO AOS ESTABELECIMENTOS PENITENCIÁRIOS FEMININOS:

    1- SOMENTE PESSOAL(FUNCIONÁRIOS) DO SEXO FEMININO, EXCETO PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO

    2- SERÃO DOTADOS DE BERÇÁRIO (PARA CRIANÇAS DE, NO MÍNIMO, ATÉ 06 MESES DE IDADE) E CRECHE (PARA CRIANÇAS DE ATÉ 07 ANOS DE IDADE)

    QUANTO AOS REQUISITOS PARA DIRETORES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL:

    1- NÍVEL SUPERIOR EM:

    -DIREITO

    -PSICOLOGIA

    -CIÊNCIAS SOCIAIS

    -PEDAGOGIA

    -SERVIÇO SOCIAL

    2- DAR TOTAL EXCLUSIVIDADE AO CARGO

    3- MORAR NO ESTABELECIMENTO OU LOCAL PRÓXIMO

    4- TER IDONEIDADE MORAL E RECONHECIDA EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO

  • GABARITO/C

    No estabelecimento para mulheres, somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    FECHEI LEP NESSA PROVA !!!

    PAPA PAPA 2020!!.

  • Nessa altura quem é que que saber que fechou gota de prova home....( nada contra )

    Art. 77. § 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    Por isso vos digo que todas as coisas que pedirdes, orando, crede receber, e tê-las-eis.

  • Letra C;

    Art. 77. A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.

    § 1° O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.

    § 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

  • Olá pessoal, uma dúvida:

    No estabelecimento para mulheres, somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    Eu errei essa questão por que pensei que nos departamentos penitenciários para mulheres, deveriam trabalhar o pessoal de ambos os sexos e não só do sexo feminino, por exemplo, na revista das visitas.

    Pensei que na penitenciária feminina deveriam ter homens para revistar familiares do sexo masculino nas visitas. Alguém poderia me explicar esse raciocínio?

    Desde já agradeço.

  • No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    Requisitos do Cargo de Diretor:

    Ser portador de diploma de nível superior de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais

    Diretor dedicará tempo integral a função.

    Ser portador de diploma de nível superior de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais

  • A) ERRADA

    Art. 82

    § 3 Os estabelecimentos de que trata o § 2 deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.   

    B) ERRADA

    Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;

    C) CORRETA

    Art. 77

    § 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    D) ERRADA

    Art. 75

    Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.

    E) ERRADA

    Conforme art. 75, I.

  • LETRA A - Em hipótese nenhuma é admitido que alguém do sexo masculino trabalhe em um estabelecimento penal destinado às mulheres.

    LETRA B - Para ocupar o cargo de diretor de estabelecimento, o ocupante deverá possuir graduação no ensino superior em qualquer área de formação.

    LETRA C - No estabelecimento para mulheres, somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    LETRA D - O diretor de estabelecimento penal poderá cumular a respectiva função com qualquer outra na administração penitenciária ou fora dela.

    LETRA E - O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento penal deverá, obrigatoriamente, ser portador de diploma de nível superior de Direito.

  • Letra B e letra E , falam quase a mesma coisa a respeito do requisito para função de diretor do estabelecimento prisional

    A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA A ÁREA DE FORMAÇÃO

  • A questão tem como tema a Lei de Execução Penal e mais especificamente os departamentos penitenciários.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.


    A) ERRADA. Conforme estabelece o § 2º do artigo 77 da Lei de Execução Penal, no estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoa técnico especializado.


    B) ERRADA. Nos termos do que dispõe o artigo 75 da lei de Execução Penal, o ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá ser portador de diploma de nível superior em Direito ou Psicologia ou Ciências Sociais ou Pedagogia ou Serviços Sociais.


    C) CERTA. É exatamente o que consta no § 2º do artigo 77 da Lei de Execução Penal.


    D) ERRADA. Ele deverá residir no próprio estabelecimento ou nas suas proximidades e dedicará tempo integral à sua função, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 75 da Lei de Execução Penal, pelo que não é possível a cumulação com nenhuma outra função.


    E) ERRADA. Como já afirmado anteriormente, o ocupante do cargo de diretor de estabelecimento poderá ser graduado em Direito, em Psicologia, em Ciências Sociais, em Pedagogia ou em Serviços Sociais (artigo 75, inciso I, da Lei de Execução Penal).


    GABARITO: Letra C

  • DIRETOR DO ESTABELECIMENTO

    Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:

    REQUISITOS

    I - ser portador de diploma de nível superior de Direito ou Psicologia ou Ciências Sociais ou Pedagogia, ou Serviços Sociais.

    (Ser portador de diploma de nível superior mas não é em qualquer área de formação e nem obrigatoriamente na área de direito)

    Áreas de formação :

    1- DIREITO

    2-PSICOLOGIA

    3-CIÊNCIAS SOCIAIS

    4-PEDAGOGIA

    5-SERVIÇOS SOCIAIS

    II - possuir experiência administrativa na área;

    III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.

    Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.

    Art. 76. O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.

    Art. 77. A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.

    § 1° O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.

    § 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

  • DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PENAL: ENSINO SUPERIOR (em direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviço social) + EXPERIÊNCIA NA ÁREA + IDONEIDADE MORAL + RESIDIR NO ESTABELECIMENTO ou PROXIMIDADES

    Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:

    I - classificação de condenados;

    II - aplicação de sanções disciplinares;                       

    III - controle de rebeliões;                      

    IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.     

    QUADRO DE PESSOAL: PROGRESSÃO e ASCENSÃO DEPENDEM DE CURSOS DE FORMAÇÃO, COM RECICLAGEM PERIÓDICA e PRESÍDIOS FEMININOS SÓ ADMITEM TRABALHO DE MULHERES, SALVO QUANDO FOR PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO

  • Gab C

    Art77°- A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.

    §1°- O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.

    §1°- No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

  • Art 75, § 2º: No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

  • A questão tem como tema a Lei de Execução Penal e mais especificamente os departamentos penitenciários.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.

    A) ERRADA. Conforme estabelece o § 2º do artigo 77 da Lei de Execução Penal, no estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoa técnico especializado.

    B) ERRADA. Nos termos do que dispõe o artigo 75 da lei de Execução Penal, o ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá ser portador de diploma de nível superior em Direito ou Psicologia ou Ciências Sociais ou Pedagogia ou Serviços Sociais.

    C) CERTA. É exatamente o que consta no § 2º do artigo 77 da Lei de Execução Penal.

    D) ERRADA. Ele deverá residir no próprio estabelecimento ou nas suas proximidades e dedicará tempo integral à sua função, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 75 da Lei de Execução Penal, pelo que não é possível a cumulação com nenhuma outra função.

    E) ERRADA. Como já afirmado anteriormente, o ocupante do cargo de diretor de estabelecimento poderá ser graduado em Direito, em Psicologia, em Ciências Sociais, em Pedagogia ou em Serviços Sociais (artigo 75, inciso I, da Lei de Execução Penal).

    GABARITO: Letra C

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;

    II - possuir experiência administrativa na área;

    III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.

    Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.

    Art. 76. O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.

    Art. 77. A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.

    § 1° O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.

    § 2° No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    Abraço!!!

  • A Em hipótese nenhuma é admitido que alguém do sexo masculino trabalhe em um estabelecimento penal destinado às mulheres.

    Errado - Art. 77 § 2° No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoa técnico especializado.

    Art- 83 § 3 Os estabelecimentos de que trata o §2 art Art. 83 deverão possuir exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança internas .

    Obs: Podem trabalhar homens quando for técnico especializado e na segurança externa.

    B Para ocupar o cargo de diretor de estabelecimento, o ocupante deverá possuir graduação no ensino superior em qualquer área de formação.

    Errado- Art. 75. I-   ser portador de diploma de nível superior em Direito ou Psicologia ou Ciências Sociais ou Pedagogia ou Serviços Sociais.

    C No estabelecimento para mulheres, somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    Correta com ressalvas - Art. 77 § 2° No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoa técnico especializado.

    Art- 83 § 3 Os estabelecimentos de que trata o §2 art Art. 83 deverão possuir exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança internas .

    Obs: Podem trabalhar homens quando for técnico especializado e na segurança externa.

    D O diretor de estabelecimento penal poderá cumular a respectiva função com qualquer outra na administração penitenciária ou fora dela.

    Parágrafo único. diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.

    E O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento penal deverá, obrigatoriamente, ser portador de diploma de nível superior de Direito.

    Errado- Art. 75. I- ser portador de diploma de nível superior em Direito ou Psicologia ou Ciências Sociais ou Pedagogia ou Serviços Sociais.


ID
3342505
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma das atribuições possíveis do agente de segurança prisional é operar qualquer tipo de monitoramento eletrônico relacionado ao indivíduo preso dos regimes fechado, semiaberto ou aberto ou submetido a qualquer tipo de medida cautelar prevista em lei. Nesse sentido, e a respeito das disposições previstas na Lei de Execução Penal, acerca da monitoração eletrônica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:                 

    I - (VETADO);                 

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;            

    III - (VETADO);                  

    IV - determinar a prisão domiciliar;                    

    V - (VETADO);               

    Parágrafo único. (VETADO).            

    Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:                

    I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;                

    II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;                

    III - (VETADO);                    

    Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:                  

    I - a regressão do regime;                 

    II - a revogação da autorização de saída temporária;                 

    III - (VETADO);                

    IV - (VETADO);                

    V - (VETADO);                  

    VI - a revogação da prisão domiciliar;                

    VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo.                

    Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:                   

    I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;                  

    II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210compilado.htm

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;   

    b) ERRADO: Art. 146-C. Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa: I - a regressão do regime;  

    c) ERRADO: Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada: I - quando se tornar desnecessária ou inadequada; II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.

    d) ERRADO: Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;  

    e) CERTO: Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: IV - determinar a prisão domiciliar; Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres: I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;  

  • Letra E

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:                 

    I - (VETADO);                 

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;            

    III - (VETADO);                  

    IV - determinar a prisão domiciliar;                    

    V - (VETADO);               

    Parágrafo único. (VETADO).            

    Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:                

    I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;                

    II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;                

    III - (VETADO);                    

    Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:                  

    I - a regressão do regime;                 

    II - a revogação da autorização de saída temporária;                 

    III - (VETADO);                

    IV - (VETADO);                

    V - (VETADO);                  

    VI - a revogação da prisão domiciliar;                

    VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo.                

    Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:                   

    I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;                  

    II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210compilado.htm

  • o regime aberto é o fim do estágio penal, não sendo razoável que o cara fique com um bicho no pé. isso é a lei.

  • LETRA E Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: IV - determinar a prisão domiciliar; Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres: I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;  

  • Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:                 

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;            

    IV - determinar a prisão domiciliar;                    

    Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:                

    I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;                

    II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;                

    Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:                  

    I - a regressão do regime;                 

    II - a revogação da autorização de saída temporária;                 

    VI - a revogação da prisão domiciliar;                

    VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo.                

    Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:                   

    I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;                  

    II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.

  • A Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) regulamenta em seus artigos 146-B, C e D o uso da monitoração eletrônica.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições relativas ao tema, buscando aquela que se mostra em conformidade com a lei.

    A) A permissão de saída está prevista nos artigos 120  e 121 da Lei de Execução Penal, sendo certo que não há previsão de utilização da monitoração eletrônica no caso, até porque haverá escolta quando for necessária a permissão de saída. Vale salientar que as situações que autorizam o uso da monitoração eletrônica estão expressamente previstas no artigo 146-B da Lei de Execução Penal, e exigem autorização do juiz e não do diretor do estabelecimento. ERRADA.

    B) A Lei de Execução Penal, no parágrafo único do artigo 146-C, estabelece que: “A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa: I - a regressão do regime; (...)". Em sendo assim, ao contrário do que foi afirmado, constata-se a possibilidade de regressão do regime para a hipótese de violação dos deveres legais atinentes à monitoração eletrônica, admitindo-se, ainda, nos termos da lei, a revogação da saída temporária e da prisão domiciliar. ERRADA.

    C) As hipóteses de revogação da monitoração eletrônica encontram-se previstas no artigo 146-D da Lei de Execução Penal, quais sejam: quando se tornar desnecessária ou inadequada; ou se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave. A assertiva está errada por indicar a existência de somente uma hipótese de revogação da monitoração eletrônica. ERRADA.

    D) As hipóteses em que se admite a monitoração eletrônica estão indicadas no artigo 146-B da Lei de Execução Penal, sendo certo que a utilização do mecanismo é possível no caso de saídas temporárias concedidas aos presos em regime semi-aberto, e no caso de prisão domiciliar. Assim sendo, está incorreta a afirmativa que indica a possibilidade da monitoração eletrônica somente para condenados em regime aberto. ERRADA.

    E) Conforme estabelece o artigo 146-C da Lei de Execução Penal: “O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres: I – receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações; (...)". Vale salientar que, consoante já destacado anteriormente, uma das hipóteses para as quais a lei autoriza o uso da monitoração eletrônica é a prisão domiciliar (art. 146-B, inciso IV, da LEP). CERTA.

    GABARITO: Letra E.

  • Bizu= Saída temporária = STJ/ Saída Temporária Juiz.

    O juiz só determina monitoracao eletrônica quando TEM DÓ.

    TEM DÓ= temporária e domiciliar.

  • Monitoração eletrônica

    O juiz poderá definir a fiscalização                 por meio de monitoração eletrônica quando:

    1. Autorizar a saída temporária no regime semiaberto

    2. Determinar a prisão domiciliar

    Deveres do condenado:

    1. Receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;

    2. Abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;

    Violados os deferes, o juiz da execução poderá, ouvidos o MP e a defesa:

    1. regredir o regime

    2. revogar a autorização de saída temporária

    3. revogar a prisão domiciliar

    4. advertir, por escrito.

    A monitoração eletrônica PODERÁ ser revogada:

    1. Quando se tornar desnecessária ou inadequada

    2. Se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.

    Cabe RESE em caso de revogação.

  • Gabarito letra E;

     

    SAÍDA TEMPORÁRIA:

    -> Regime SEMIABERTO;

    -> Vigilância INDIRETA (monitoração eletrônica).

     Hipóteses:

    -> visita à família;

    -> curso supletivo, instrução do 2° grau ou superior.

    -> atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

     Concessão:

    -> JUIZ DE EXECUÇÃO.

  • Vale destacar que não é toda violação dos deveres relacionados a monitoração eletronica que acarretará a regreção de regime e falta grave, senão vejamos:

     

    De acordo com o REsp 1.519.802-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, por unanimidade, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016. RAMO DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL PENAL TEMA Uso de tornozeleira eletrônica. Perímetro estabelecido para monitoramento. Não observância. Constituição de falta grave. Não ocorrência. Aplicação de sanção disciplinar. DESTAQUE A não observância do perímetro estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica configura mero descumprimento de condição obrigatória que autoriza a aplicação de sanção disciplinar, mas não configura, mesmo em tese, a prática de falta grave.

     

    Bons estudos!

     

     

     

  • LETRA A - Poderá ser determinada pelo diretor do estabelecimento penal, quando da concessão da permissão de saída do condenado.

    LETRA B - Quando o condenado que estiver sendo monitorado eletronicamente violar o próprio dever de receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, poderá, a critério do juiz da execução, receber uma falta grave e ter o respectivo benefício revogado, mas não poderá receber a sanção de regressão de regime.

    LETRA C - A monitoração eletrônica somente poderá ser revogada caso o condenado viole os deveres a que está sujeito durante a vigência desta.

    LETRA D - A monitoração eletrônica somente será possível nos casos de condenado em prisão domiciliar ou em regime aberto.

    LETRA E - A fiscalização por meio da monitoração eletrônica poderá ser definida pelo juiz quando for determinada a prisão domiciliar, sendo o condenado instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e de alguns deveres, tais como o de receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica.

  • A) INCORRETA

     Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    § 1º  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;                      

    IV - determinar a prisão domiciliar;  

    B) INCORRETA

    Art. 146-C

    Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:                   

    I - a regressão do regime;                  

    II - a revogação da autorização de saída temporária;  

    VI - a revogação da prisão domiciliar;                 

    VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo. 

    C) INCORRETA

    Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:               

    I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;                 

    II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.   

    D) INCORRETA

    Conforme art. 146- B.

    E) CORRETA

    Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:                        

    I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;                     

    II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça; 

  • Monitoração Eletrônica: Definida pelo JUIZ,

    Quando: autorizar a saída temporária no regime semiaberto e determinar a prisão domiciliar.

    Cuidados adotados pelo condenado com o equipamento eletrônico: receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações; abster-se de remover,violar, danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou permitir que outro o faça.

    Violação comprovada dos deveres previstos poderá, a critério do Juiz da execução, ouvidos o MP e a defesa: regressão do regime ;revogação da autorização de saída temporária; revogação da prisão domiciliar; e advertência por escrito para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas prevista.

    Revogação da monitoração eletrônica: quando se tornar desnecessária ou inadequada, e se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.

  • MONITORAÇÃO ELETRÔNICA

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:                       

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;                      

    IV - determinar a prisão domiciliar;                       

    DEVERES DO CONDENADO COM O EQUIPAMENTO ELETRÔNICO

    Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:                      

    I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;                  

    II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;              

    CONSEQUÊNCIAS DA VIOLAÇÃO DOS DEVERES

    Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:                  

    I - a regressão do regime;                 

    II - a revogação da autorização de saída temporária;                 

    VI - a revogação da prisão domiciliar;                

    VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo.             

    REVOGAÇÃO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA

    Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:               

    I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;                 

    II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.              

  • GABARITO: E

    Mnemônico Monitoração eletrônica:

    "TEM DÓ"

    SAÍDA TEMPORÁRIA e

    PRISÃO DOMICILIAR

  • Lembre-se: A monitoração eletrônica é cabível:

    > Saída temporário no regime semiaberto;

    > Prisão domiciliar.

    Quem determina é o juiz, e não o diretor do presídio.

    A violação dos deveres impostos acarreta:

    > regressão de regime

    > revogação da saída temporária;

    > revogação da prisão domiciliar;

    > advertência.

    Revogação da monitoração:

    > Se tornar desnecessária ou inadequada;

    > Acusado ou condenado violar os deveres OU cometer falta grave.

  • Errei na prova e errei aqui. Afffssss

  • Acrescentando ...

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    § 1º A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o  caput  deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    § 3  Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.  

    Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

  • Gab E

    Art146°- C: O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:

    I- Receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações.

    II- Abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça.

  • A) A permissão de saída está prevista nos artigos 120 e 121 da Lei de Execução Penal, sendo certo que não há previsão de utilização da monitoração eletrônica no caso, até porque haverá escolta quando for necessária a permissão de saída. Vale salientar que as situações que autorizam o uso da monitoração eletrônica estão expressamente previstas no artigo 146-B da Lei de Execução Penal, e exigem autorização do juiz e não do diretor do estabelecimento. ERRADA.

  • A) Poderá ser determinada pelo diretor do estabelecimento penal, quando da concessão da permissão de saída do condenado.

    Errado. Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração [...]  

    B) Quando o condenado que estiver sendo monitorado eletronicamente violar o próprio dever de receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, poderá, a critério do juiz da execução, receber uma falta grave e ter o respectivo benefício revogado, mas não poderá receber a sanção de regressão de regime.

    Errado. Art. 146-C. Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:  

    I - a regressão do regime;

    C) A monitoração eletrônica somente poderá ser revogada caso o condenado viole os deveres a que está sujeito durante a vigência desta.

    Errado. Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:

    I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;

    II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave. 

    D) A monitoração eletrônica somente será possível nos casos de condenado em prisão domiciliar ou em regime aberto.

    Errado. Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;

    IV - determinar a prisão domiciliar;

    E) A fiscalização por meio da monitoração eletrônica poderá ser definida pelo juiz quando for determinada a prisão domiciliar, sendo o condenado instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e de alguns deveres, tais como o de receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica.

    Correto. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

    IV - determinar a prisão domiciliar;

    Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:

    I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;

  • Bizu= Saída temporária = STJ/ Saída Temporária Juiz.

    O juiz só determina monitoracao eletrônica quando TEM DÓ.

    TEM DÓ= temporária e domiciliar.

    A Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) regulamenta em seus artigos 146-B, C e D o uso da monitoração eletrônica.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições relativas ao tema, buscando aquela que se mostra em conformidade com a lei.

    A) A permissão de saída está prevista nos artigos 120 e 121 da Lei de Execução Penal, sendo certo que não há previsão de utilização da monitoração eletrônica no caso, até porque haverá escolta quando for necessária a permissão de saída. Vale salientar que as situações que autorizam o uso da monitoração eletrônica estão expressamente previstas no artigo 146-B da Lei de Execução Penal, e exigem autorização do juiz e não do diretor do estabelecimento. ERRADA.

    B) A Lei de Execução Penal, no parágrafo único do artigo 146-C, estabelece que: “A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa: I - a regressão do regime; (...)". Em sendo assim, ao contrário do que foi afirmado, constata-se a possibilidade de regressão do regime para a hipótese de violação dos deveres legais atinentes à monitoração eletrônica, admitindo-se, ainda, nos termos da lei, a revogação da saída temporária e da prisão domiciliar. ERRADA.

    C) As hipóteses de revogação da monitoração eletrônica encontram-se previstas no artigo 146-D da Lei de Execução Penal, quais sejamquando se tornar desnecessária ou inadequadaou se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta graveA assertiva está errada por indicar a existência de somente uma hipótese de revogação da monitoração eletrônica. ERRADA.

    D) As hipóteses em que se admite a monitoração eletrônica estão indicadas no artigo 146-B da Lei de Execução Penal, sendo certo que a utilização do mecanismo é possível no caso de saídas temporárias concedidas aos presos em regime semi-aberto, e no caso de prisão domiciliar. Assim sendo, está incorreta a afirmativa que indica a possibilidade da monitoração eletrônica somente para condenados em regime aberto. ERRADA.

    E) Conforme estabelece o artigo 146-C da Lei de Execução Penal: “O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres: I – receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações; (...)". Vale salientar que, consoante já destacado anteriormente, uma das hipóteses para as quais a lei autoriza o uso da monitoração eletrônica é a prisão domiciliar (art. 146-B, inciso IV, da LEP). CERTA.

    GABARITO: Letra E.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:                       

    I - (VETADO);                  

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;                      

    III - (VETADO);                       

    IV - determinar a prisão domiciliar;                          

    V - (VETADO);                    

    Parágrafo único. (VETADO).                    

    Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:                        

    I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;                     

    II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;                

    III - (VETADO);                

    Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:                   

    I - a regressão do regime;                  

    II - a revogação da autorização de saída temporária;                 

    III - (VETADO);                   

    IV - (VETADO);                  

    V - (VETADO);               

    VI - a revogação da prisão domiciliar;                 

    VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo.             

    Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:               

    I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;                 

    II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.  

    Abraço!!!

  • Minha contribuição.

    O STJ, no julgamento do AgRg no REsp 1766006/TO, decidiu que a utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave, conforme art. 50, VI, e art. 39, V, da LEP. 

    FONTE: ALFACON/Colaboradores do QC

    Abraço!!!


ID
3342508
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Enquanto cumpria pena no regime fechado, J. O. R. tentou fugir da penitenciária em que estava; no entanto, não obteve êxito na sua fuga em virtude da rápida e eficiente ação dos agentes prisionais do local. Quanto a essa situação hipotética e conforme as disposições da Lei de Execução Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Apenas para complementar o comentário do colega Fernando Dias:

    Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

    Parágrafo único. A decisão será motivada.

  • Fernando Dias, a explicação tá boa, mando a presente só pra retificar que o gabarito é letra D e você colocou letra C.

  • GABARITO: D

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: II - fugir;

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares: III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

    Parágrafo único. A decisão será motivada.

  • tra C

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.    

    VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.      

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210compilado.htm

  • Não tem ligação com a questão em si, mas lembrar de dois assuntos correlatos:

    1-) Fugir ou TENTAR fugir é crime previsto no artigo 352 do CP, e é o exemplo clássico de crime de empreendimento/atentado onde a conduta tentada é punida da mesma forma que a consumada;

    2-) Em relação ao RDD o pacote anticrime alterou substancialmente os artigos que tratam do tema (por ex a duração que era de no máximo 360 dias e agora é de 02 anos), vale a leitura pois será objeto de pergunta nas próximas provas (artigos 52 e ss da LEP).

  • Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    Fonte:LEP

  • complementando o comentário de Gabriel Munhoz, o crime do art. 352 só se consuma se for mediante "violência contra a pessoa".

  • Fui bem na prova , mas esses J. O. R M.A.R Cara cansou muito ...... espero que o examinador pague por tudo que ele faz

  • Fiquei na duvida. Se a tentativa será punida como infração consumada, não estaria configurada a falta grave? Fiquei confusa.

  • Na L.E.P (7.210/84) a tentativa de fuga corresponde a falta consumada.

    Sucesso!

  • Art. 57, parágrafo único, LEP.

  • GABARITO D

     

    É crime fugir de presídio? NÃO! Mas se na ação de fugir o preso utilizar de violência contra pessoa será crime do artigo 352 do Código Penal, respondendo, assim, pela falta grave em âmbito administrativo e pelo crime consumado de evasão mediante violência contra a pessoa (CP).

     

  • Assertiva d

    A partir do julgamento do Recurso Especial n. 1.378.557 (Recurso Repetitivo), restou editada a súmula 533 do STJ, que passou a exigir a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para o reconhecimento de faltas graves:

    Ocorre, contudo, que a súmula – isoladamente considerada – dá causa a prejuízos sérios às pessoas presas, as quais acabam por aguardar meses e meses (quiçá anos) pela realização de um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar), para, só então, terem a solenidade aprazada (sem mencionar o tempo de espera da própria solenidade, após a designação da data), tudo isso “regredidos cautelarmente” até a realização das chamadas “audiências de justificação” (uma espécie de prisão preventiva aplicada na execução penal que, muito embora conte com massivo apoio da jurisprudência, em verdade, não encontra amparo em nenhuma norma legal).

  • De acordo com os arts. 352 do CP c/c art. 52 da LEP, o indivíduo J.O.R não praticou o crime doloso de EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA, pois a questão não trás a informação de que o detento teria praticado qualquer ato de violência contra alguém.

    "Art352 do CP - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência."

    "Art. 52 da LEP. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes característica (...)"

    Logo, ele praticou sim uma falta grave, porém a sua conduta não corresponde a um crime doloso. Trata-se de mera infração administrativa, ainda que tentada, que será punida de forma idêntica à forma consumada, de acordo com os art. 49, §único, c/c art. 50, II, da LEP. Vejamos:

    "Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    (...)

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    (...)

    II - fugir;"

  • PACOTE ANTICRIMES

    Regime disciplinar diferenciado

    art.52 Características

    A- duração máxima de até 2 anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie

    B- Recolhimento em cela individual

    C- visitas quinzenais de 2 pessoas ( a cada 15 dias) por vez a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoas da família ou no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 horas.

    D- Direito do preso à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso

    E- Entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu DEFENSOR, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário

    F- Fiscalização do conteúdo da correspondência

    G- Participação em audiências judiciais PREFERENCIALMENTE por videoconferência garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.

    O Regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos PROVISÓRIOS ou CONDENADOS, NACIONAL OU

    ESTRANGEIROS.

    Que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade

    Sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação a qualquer título em organização criminosa – 4 pessoas, Associação criminosa 3 pessoas – ou milícia privada , independentemente da pratica de falta GRAVE

    Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada ou que tenha atuação criminosa em 2 ou mais estados da federação o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal

    O regime diferenciado poderá ser prorrogado sucessivamente por períodos de 1 ano existindo indícios de que o preso

    Continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade.

    O regime disciplinar diferenciado deverá contar com alta segurança interna e externa principalmente no que diz respeito á necessidade de se evitar contato do preso com membros de sua organização criminosa associação criminosa ou milícia privada ou de grupos rivais.

    A visita de que trata o inciso lll do caput deste artigo será gravada em sistema de áudio ou de áudio e vídeo e, com autorização judicial fiscalizada por agente penitenciário

    Após os primeiro 6 meses de regime disciplinar diferenciado o preso que não receber a visita de que pessoas ´poderá após prévio agendamento ter contato telefônico que será gravado com uma pessoa da família 2 vezes por mês e por 10 minutos

    AVENTE!

    DEPEN!

    INS: CONCURSEIRONORDESITONO

  • Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.                

    Parágrafo único. Nas faltas graves, aplicam-se as seguintes sanções: suspensão ou restrição de direitos; isolamento; inclusão no RDD.

  • Pessoal, cuidado com o comentário mais curtido, afinal, NÃO É CRIME FUGIR. Mas se na ação de fugir o preso utilizar de violência contra pessoa será crime do artigo 352 do Código Penal: "Art352 do CP - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência." Só complementando mesmo o comentário do colega. Abraços

  • Qual a diferença com o art. 352 do Código Penal?

    "pune-se, aqui, a fuga com violência, isto é, a conduta daquele que, usando de agressão contra alguém (funcionário, preso ou qualquer outra pessoa), se evade ou tenta se evadir, estando legalmente preso ou submetido à medida de segurança detentiva. "

    Cabe destacar que a violência aqui é apenas a física, e não moral (aí, usariam ameaça grave ou simplesmente ameaça).

    A voluntariedade é o dolo, não importando sua opinião sobre a justiça da clausura

    O crime se consuma com a fuga ou com o simples emprego dos meios necessários para tanto, acompanhada de violência. É crime excepcional, punindo-se a tentativa com a mesma consequência do delito consumado, sem qualquer redução de pena

    FOnte: Manual de Direito Penal. Parte Especial - Rogério Sanches

  • GABARITO/D

    Em virtude da tentativa de fuga, J. O. R., após procedimento disciplinar, PODERÁ ser punido com a sanção disciplinar de suspensão de direitos.

    FECHEI LEP NESSA PROVA DO CÃO !!

    NILL BRASIL!!

  • Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.      

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente

    Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.       

    Parágrafo único. Nas faltas graves, aplicam-se as sanções previstas nos incisos III a V do art. 53 desta Lei.       

    Em caso de falta grave, poderão ser aplicadas as penas de suspensão ou restrição de direitos, isolamento ou inclusão no regime diferenciado a depender da análise das circunstâncias e consequências do fato. O erro da D está em afirmar que será aplicado necessariamente o regime diferenciado, bem como essa aplicação se dará por ato do diretor do estabelecimento prisional, visto que tal medida necessita de reserva de jurisdição.

  • Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.      

              

    Parágrafo único. Nas faltas graves, aplicam-se as seguintes sanções: suspensão ou restrição de direitos; isolamento; inclusão no RDD.

  • Resposta letra D

    Cometeu falta grave, e falta grave pode:

    -Acarretar regressão

    -Revogação de saída temporária

    -Poderá revogar ate 1/3 remido

    -Interrompe o prazo para progressão de regime

    -Sujeita ao RDD

    -Suspensão/restrição de Direitos

    -Isolamento na própria cela ou em local adequado

    -Se está em Restritiva de direitos poderá converter em privativa de liberdade

  • LETRA D - Em virtude da tentativa de fuga, J. O. R., após procedimento disciplinar, poderá ser punido com a sanção disciplinar de suspensão de direitos.

    A falta grave pode ser punida com suspensão de direitos, isolamento ou RDD. Só não pode ser punida com advertência e repreensão.

  • Caro Gabriel Munhoz, somente será crime a fuga ou sua tentativa, se usada violência contra a pessoa.

  • Gabarito: D

    Justificativa:

    Art. 49

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    II - fugir;

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

    Parágrafo único. A decisão será motivada.

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

  • O tema da questão é a Lei de Execução Penal - LEP. Narra-se sobre uma tentativa de fuga perpetrada por um preso que cumpria pena em regime fechado, determinando-se a indicação, dentre as alternativas apresentadas, das consequências estabelecidas em termos de sanções, de acordo com o referido diploma legal. Importante salientar, desde logo, que as faltas disciplinares no âmbito da execução penal podem ser leves, médias e graves, sendo que a lei apenas elenca as faltas graves, deixando para a legislação local a indicação das faltas leves e médias. A fuga é uma falta grave, sendo certo que mesmo a tentativa de fuga é punida com a sanção correspondente à falta consumada, tudo em conformidade com o que dispõem os artigos 49, caput e parágrafo único, e 50 da Lei de Execução Penal.


    Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. De fato, J.O.R. cometeu falta grave (artigo 50, inciso II, da LEP), mas a sanção a ser aplicada não sofrerá redução em virtude de ter sido tentada a fuga, uma vez que, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 49 da LEP, a sanção será a mesma tanto para a falta consumada quanto para a tentada.


    B) ERRADA. A fuga é falta grave, mesmo que tentada, e não falta média, até porque a lei elenca apenas as faltas graves e a fuga está entre elas, consoante artigo 50, inciso II, da Lei de Execução Penal.


    C) ERRADA. Como já afirmado, a tentativa de fuga constitui falta grave, prevista no artigo 50, inciso II, da Lei de Execução Penal.


    D) CERTA. As sanções disciplinares estão elencadas no artigo 53 da Lei de Execução Penal, sendo uma delas a suspensão de direitos, de forma que, diante da tentativa de fuga, o preso poderá efetivamente ser punido com a referida sanção, após procedimento disciplinar.


    E) ERRADA. A fuga e a tentativa de fuga são faltas graves, punidas da mesma forma, como já salientado. A inclusão de um preso em regime disciplinar diferenciado somente é admitida nas hipóteses elencadas no artigo 52, caput e § 1º, da Lei de Execução Penal, sendo certo que a fuga, por si só, tentada ou consumada, não basta para justificar a aplicação do regime disciplinar diferenciado – RDD. Ademais, esta sanção disciplinar não pode ser determinada pelo diretor do estabelecimento prisional, mas apenas pelo juiz competente, nos termos do artigo 54 da Lei de Execução Penal.


    GABARITO: Letra D

  • Das Faltas Disciplinares

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    FALTA GRAVE

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.  

    VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.      

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    SANÇÕES DISCIPLINARES

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. 

  • Art. 49 LEP, parágrafo único: Pune-se a tentativa com a sansão correspondente à falta consumada.

  • Amigos, rápido e rasteiro:

    1) Pena da tentativa é igual ao da consumação.

    2) Fugir é falta grave

    3) Falta grave pode: Restringir Direitos, mandar pra solitária ou ir pro RDD.

    4) RDD só juiz pode autorizar.

  • Gabarito "D"

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    II - fugir;

  • Lembrando que a SÚMULA 533 foi superada! Não mais sendo imprescindível que o PAD anteceda a sanção, bastando audiência de instrução, na presença do defensor, juiz e do MP.

  • Gab D

    GABARITO: D

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: II - fugir;

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares: III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

    Parágrafo único. A decisão será motivada.

  • A) J. O. R. cometeu falta grave, entretanto, a sanção que lhe será aplicada sofrerá obrigatória redução em grau em virtude da fuga ter sido tentada.

    (Tentativa ou Fuga tem a mesma sanção)

    B) J. O. R. cometeu falta disciplinar média em virtude de a fuga não ter sido consumada, ficando sujeito apenas a sanção disciplinar de advertência.

    (Cometeu falta disciplinar grave)

    C) A tentativa de fuga de J. O. R. não se constitui em falta disciplinar prevista na Lei de Execução Penal.

    (Falta disciplinar grave, prevista na LEP)

    D) Em virtude da tentativa de fuga, J. O. R., após procedimento disciplinar, poderá ser punido com a sanção disciplinar de suspensão de direitos.

    (GABARITO)

    E) J. O. R. cometeu uma falta grave tentada, devendo ser punido com inclusão em regime disciplinar diferenciado, a qual será determinada pelo diretor do estabelecimento prisional, dispensada a apreciação judicial de tal medida.

    (RDD só Juiz)

  • Das Faltas Disciplinares da Lei de execução penal.

    a) Incorreta.

    J. O. R. cometeu falta grave, entretanto, a sanção que lhe será aplicada sofrerá obrigatória redução em grau em virtude da fuga ter sido tentada.

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada

    b) Incorreta.

    J. O. R. cometeu falta disciplinar média em virtude de a fuga não ter sido consumada, ficando sujeito apenas a sanção disciplinar de advertência.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: (...) II - fugir; (...)

    c) Incorreta.

    A tentativa de fuga de J. O. R. não se constitui em falta disciplinar prevista na Lei de Execução Penal.

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada

    d) Correta.

    Em virtude da tentativa de fuga, J. O. R., após procedimento disciplinar, poderá ser punido com a sanção disciplinar de suspensão de direitos.

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: (...) II - fugir; (...)

    e) Incorreta.

    J. O. R. cometeu uma falta grave tentada, devendo ser punido com inclusão em regime disciplinar diferenciado, a qual será determinada pelo diretor do estabelecimento prisional, dispensada a apreciação judicial de tal medida.

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:  

    (FUGIR NÃO É CRIME)

    Gabarito: D

  • Diferentemente do CP, a tentativa na LEP corresponde à falta grave e à pena do crime consumado.

  • E) ERRADA. A fuga e a tentativa de fuga são faltas graves, punidas da mesma forma, como já salientado. A inclusão de um preso em regime disciplinar diferenciado somente é admitida nas hipóteses elencadas no artigo 52, caput e § 1º, da Lei de Execução Penal, sendo certo que a fuga, por si só, tentada ou consumada, não basta para justificar a aplicação do regime disciplinar diferenciado – RDD. Ademais, esta sanção disciplinar não pode ser determinada pelo diretor do estabelecimento prisional, mas apenas pelo juiz competente, nos termos do artigo 54 da Lei de Execução Penal.

  • Enquanto cumpria pena no regime fechado, J. O. R. tentou fugir da penitenciária em que estava; no entanto, não obteve êxito na sua fuga em virtude da rápida e eficiente ação dos agentes prisionais do local. Quanto a essa situação hipotética e conforme as disposições da Lei de Execução Penal, assinale a alternativa correta.

    A

    J. O. R. cometeu falta grave, entretanto, a sanção que lhe será aplicada sofrerá obrigatória redução em grau em virtude da fuga ter sido tentada. Errado, mesmo que o recluso não obteve êxito responderá por fuga consumada . A diminuição de pena pode ocorrer ou não.

    B

    J. O. R. cometeu falta disciplinar média em virtude de a fuga não ter sido consumada, ficando sujeito apenas a sanção disciplinar de advertência. errado, independente de com consumação,responde pela fuga consumada .

    C

    A tentativa de fuga de J. O. R. não se constitui em falta disciplinar prevista na Lei de Execução Penal.errado, não há que se falar em tentativa .

    D

    Em virtude da tentativa de fuga, J. O. R., após procedimento disciplinar, poderá ser punido com a sanção disciplinar de suspensão de direitos. Correto, independente de fuga consumada poderá ser punido após sanção disciplinar .

    E

    J. O. R. cometeu uma falta grave tentada, devendo ser punido com inclusão em regime disciplinar diferenciado, a qual será determinada pelo diretor do estabelecimento prisional, dispensada a apreciação judicial de tal medida. errado, não é o diretor e sim o juiz da execução que determina o RDD.

    - diretor poderá determinar o isolamento preventivo por até 10 dias.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEP → graves

    Legislação local → leves e médias

    Abraço!!!

  • A) ERRADA. De fato, J.O.R. cometeu falta grave (artigo 50, inciso II, da LEP), mas a sanção a ser aplicada não sofrerá redução em virtude de ter sido tentada a fuga, uma vez que, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 49 da LEP, a sanção será a mesma tanto para a falta consumada quanto para a tentada.

    B) ERRADA. A fuga é falta grave, mesmo que tentada, e não falta média, até porque a lei elenca apenas as faltas graves e a fuga está entre elas, consoante artigo 50, inciso II, da Lei de Execução Penal.

    C) ERRADA. Como já afirmado, a tentativa de fuga constitui falta grave, prevista no artigo 50, inciso II, da Lei de Execução Penal.

    D) CERTA. As sanções disciplinares estão elencadas no artigo 53 da Lei de Execução Penal, sendo uma delas a suspensão de direitos, de forma que, diante da tentativa de fuga, o preso poderá efetivamente ser punido com a referida sanção, após procedimento disciplinar.

    E) ERRADA. A fuga e a tentativa de fuga são faltas graves, punidas da mesma forma, como já salientado. A inclusão de um preso em regime disciplinar diferenciado somente é admitida nas hipóteses elencadas no artigo 52, caput e § 1º, da Lei de Execução Penal, sendo certo que a fuga, por si só, tentada ou consumada, não basta para justificar a aplicação do regime disciplinar diferenciado – RDD. Ademais, esta sanção disciplinar não pode ser determinada pelo diretor do estabelecimento prisional, mas apenas pelo juiz competente, nos termos do artigo 54 da Lei de Execução Penal.

    GABARITO: Letra D

  • Sobre a letra A

    Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

  • LEP Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    II - fugir;

    De acordo com o parágrafo único do art. 57 da Lei de Execução Penal, nas faltas graves, aplicam-se as sanções previstas nos incisos III a V do art. 53 desta Lei (suspensão ou restrição de direitos; isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo; inclusão no regime disciplinar diferenciado). Nesse sentido, PODERÁ ser aplicada qualquer uma dessas sanções disciplinares citadas.


ID
3342511
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando que o cumprimento de pena deve ser pautado pela individualização da respectiva execução, bem como objetivar a integração social do condenado, a Lei no 7.210/1984 dispõe acerca das medidas a serem tomadas. Nesse sentido, no que diz respeito às regras de classificação dos condenados dispostas na Lei de Execução Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    (A) Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    (B) Art. 6 A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.   

    (C) Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

    (D) Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:

    I - entrevistar pessoas;

    II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;

    III - realizar outras diligências e exames necessários.

    (E) Art. 9-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1 da Lei n 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.           

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210compilado.htm

  • Assertiva b

    A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação, que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.

  • errei no dia da prova, mas aqui eu não erro kkk

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    b) CERTO: Art. 6º A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.  

    c) ERRADO: Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    d) ERRADO: Art. 9-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1 da Lei n 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.      

    e) ERRADO: Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá: I - entrevistar pessoas; II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado; III - realizar outras diligências e exames necessários.

  • treino e muito treino.

  • EXAME CRIMINOLÓGICO

    Na Individualização da pena, será:

    OBRIGATÓRIO - Para o REGIME FECHADO

    FACULTATIVO - Para o SEMIABERTO, ABERTO OU QUEM SE ENCONTRA EM MEDIDA DE SEGURANÇA

    IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO

    Aplicado a quem OBRIGATORIAMENTE ? A condenados a pena privativa de liberdade que transitou em julgado por:

    ☆ Crime praticado DOLOSAMENTE com VIOLÊNCIA GRAVE à pessoa

    ☆ CRIMES HEDIONDOS

    Vamos a parte interessante, onde o Pacote anticrime promoveu recentes mudanças e inclusões:

    Agora, o condenado que teve o seu DNA extraído poderá ter acesso aos seus dados que se encontram no banco de perfil de dados genéticos e aos documentos da cadeia de custódia para ser usado em sua defesa. Veja:

    Art. 9-A ,§ 3º Deve ser viabilizado ao titular de dados genéticos o acesso aos seus dados constantes nos bancos de perfis genéticos, bem como a todos os documentos da cadeia de custódia que gerou esse dado, de maneira que possa ser contraditado pela defesa.

    Outro ponto importante foi o de que o condenado, se não for submetido à identificação do perfil genético no INGRESSO do estabelecimento prisional, deverá ter o seu recolhimento de identificação no seu CUMPRIMENTO DA PENA. Veja:

    Art. 9-A § 4º O condenado pelos crimes previstos no caput deste artigo que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena.

    E o ponto mais importante e o polêmico ficou para o final: FALTA GRAVE para quem se RECUSAR a extrair DNA para identificação do perfil genético. Veja:

    Art.9-A § 8º Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

    Ou seja, o condenado receberá uma sanção disciplinar pela recusa. Esse ponto será ,sem dúvida, muito debatido pelas cortes. Esse parágrafo fere ou não o princípio da não auto-incriminação?

  • Só para complementar que com o advento do Pacote Anticrime, a Lei nº 13.964, de 2019 acrescentou o parágrafo 8º do artigo 9, da LEP, dizendo que constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

  • nossa, lobo mau !!!

  • A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação, que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório (?).

    É citado no Art. 8° que o exame criminológico será feito em presos no regime fechado ou semi-aberto. Preso provisório se encaixa nesse entendimento. Ajudem-me por favor!

  • ATENÇÃO!!! A questão fala da Classificação dos presos, o que não se confunde com Exame Criminológico.

    O Exame Criminológico, embora previsto no Capitulo da Classificação, hoje em dia não é mais obrigatório. A Lei. 10792/2003, alterou o art. 112 da LEP e retirou essa obrigatoriedade. Atualmente, a realização do exame (que poderá ser por psiquiatra ou psicologo), deve ser fundamentada pelo Juiz e é utilizada para fins de progressão. Por isso aplicada aos presos do fechado e semiaberto.

    Sumula 439 - STJ - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

    JURISPRUDÊNCIA:

    Gravidade abstrata do crime não é motivo suficiente para a determinação do exame criminológico.

    O cometimento de Falta Grave justifica a determinação de exame criminológico.

    Ja a Classificação dos Presos, prevista na abertura da LEP, artigo 5, realizada por Comissão Técnica, serve para orientar os programas de execução da pena - é na fase inicial. Serve também de parâmetro para alojamento dos presos (perigosos,violentos...). E é aplicada ao provisório e definitivo.

  • a Lei nº 13.964, de 2019 acrescentou o parágrafo 8º do artigo 9, da LEP, que é OBRIGATÓRIO para CRIMES HEDIONDOS, condenado submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

  • RESPOSTA B

    Art. 6o A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.

    Sobre a Comissão Técnica de classificação

    Existente em cada estabelecimento

    Será presidida pelo Diretor

    Composta no Mínimo

    2 CHEFES DE SERVIÇOS

    1 PSIQUIATRA

    1 PSICÓLOGO

    1 ASSISTENTE SOCIAL

    Art 9 . A comissão , no exame para a obtenção de dados reveladores de personalidade , observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informativos do processo, poderá :

    l- Entrevistar pessoas

    ll- Requisitar , de repartições ou estabelecimentos privados , dados e informações a respeito do condenado.

    lll- Realizar outras diligencias e exames necessários

  • Com o advento do Pacote Anticrime, a Lei nº 13.964, de 2019 acrescentou o parágrafo 8º do artigo 9, da LEP, dizendo que constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

  • Cuidado para não confundir:

    1) IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL: vai para um banco de dados sigiloso, pode ser datiloscópica, fotográfica ou do perfil genético. Não se confunde com identificação civil, feita por meio da carteira de identidade, passaporte etc. A regra constitucional é a de que a pessoa que for civilmente identificada não será submetida à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    Art. 9º -A: Identificação criminal do CONDENADO por CRIME DOLOSO COM GRAVE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA ou HEDIONDO é obrigatória e será realizada por perfil genético, mediante extração do DNA, independentemente de autorização judicial.

    Obs. Essa identificação não tem nada a ver com orientar a execução penal, serve para guardar dados que podem subsidiar futura investigação policial.

    Obs. Vale lembrar que, agora, a recusa do condenado em se submeter à identificação criminal constitui falta grave.

    Obs. A identificação criminal está prevista na LEP, mas tem regulamento próprio, é a Lei 12.037/09, que também sofreu alterações com o pacote anticrime (1ª: modificou os prazos para exclusão dos perfis genéticos, agora é devido na hipótese de absolvição ou após 20 anos do cumprimento da pena/ 2ª: criação do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais).

    2) EXAME DE CLASSIFICAÇÃO: é realizado quando o condenado ingressa na execução penal para cumprir PPL, PRD ou Medida de Segurança. Feito pela comissão técnica de classificação ou fiscais do serviço social. Destinado a orientar o modo de cumprimento da pena (princípio da individualização da pena), levando em conta a personalidade, antecedentes, aspectos familiares, sociais etc (Arts. 5º a 7º da LEP).

    3) EXAME CRIMINOLÓGICO:

    - Exame criminológico inicial (prognóstico de periculosidade): realizado no início da execução, apenas se condenado a PPL: Fechado e Semiaberto. Não é realizado no Aberto, PRD, Medida de Segurança (Art. 8º da LEP).

    Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

    Exame criminológico posterior: é FACULTATIVO, para fins de progressão de regime e livramento condicional. Apenas fundamentado em fatos ocorridos durante a execução penal (gravidade concreta), mediante decisão do juiz da VEC, a fim de aferir a personalidade e o grau de periculosidade do condenado. Súmula 439 do STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. 

    Fonte: Ciclos, Dizer o Direito e minhas anotações.

    Qualquer erro, por favor, me avisem.

  • LETRA: B

    LEI 7210/84

    Foi cobrado a letra da lei.

    Art. 6  A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.

  • O que fez a assertiva D ficar incorreta foi dizer que os crimes culposos também tem que passar pelo perfil genético.

    GAB.: letra B

  • A fim de responder devidamente à questão, cabe a análise das assertivas contidas em cada um dos itens e o cotejo com a norma referente à matéria. 
    Item (A) - Nos termos do artigo 5º da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), “os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal". A classificação, portanto, não utiliza como parâmetro a periculosidade do condenado e, tampouco, o fato de, por si só, integrar ou não facção criminosa. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - De acordo com o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.210/1984, “a classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso". A proposição constante deste item corresponde exatamente à norma regente da matéria. Com efeito, a presente alternativa é verdadeira.
    Item (C) - Nos termos do disposto no artigo da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), “o condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução". A proposição contida neste item faz referência ao cumprimento de pena em regime aberto, do que se extrai que não corresponde ao constante do dispositivo de lei pertinente. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa. 
    Item (D) - Nos termos do caput artigo 9º - A, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), “os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor". Portanto, não só os condenados por crimes hediondos serão obrigatoriamente submetidos à identificação do perfil genético, mediante extração de ácido desoxirribonucleico (DNA), por técnica adequada e indolor, mas também aqueles que praticaram crimes dolosamente com violência de natureza grave contra pessoa. Sendo assim, assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - Conforme dispõe o artigo 7º da Lei nº 7.210/1984, “a Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
    "Por sua vez, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 7.210/1984 ((Lei de Execução Penal), in verbis:
    "Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:
    I - entrevistar pessoas;
    II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;
    III - realizar outras diligências e exames necessários."Das regras legais acima transcritas a fim de obtenção de dados reveladores da personalidade a Comissão Técnica Classificação deve ser valer de todos exames necessários e não apenas de exames psiquiátricos."
    Logo, a assertiva contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (B)


  • CLASSIFICAÇÃO DOS CONDENADOS

    Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    Art. 6 A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.                  

    COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO- CTC

    Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.

    EXAME CRIMINOLÓGICO

    Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em REGIME FECHADO, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.(FACULTATIVO)

    Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:

    I - entrevistar pessoas;

    II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;

    III - realizar outras diligências e exames necessários.

    IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO

    Art. 9-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no artigo 1 da lei de CRIMES HEDIONDOS, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.                   

  • Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    Art. 6o A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.

    Comissão Técnica de Classificação

     Uma em cada estabelecimento

     presidida pelo diretor

     composta: mínimo

     2 chefes de serviço

     1 psiquiatra,

     1 psicólogo

     1 assistente socia.

    PODE

     entrevistar pessoas;

     requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;

     realizar outras diligências e exames necessários.

  • Súmula 439 - STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. Assim, a submissão ao exame criminológico não é obrigatória, podendo ser determinada pelo juiz, de acordo com as circunstâncias

    Não é imprescindível o exame criminológico para progressão de regime, independente do crime.

    É obrigatório o exame criminológico para quem vai iniciar o cumprimento de pena em regime fechado apenas. 

  • GABARITO “B

    a-Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    b-Correto

    c-Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    d-Art. 9o-A.  Os condenados por     crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa,ou por qualquer dos crimes previstos no, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. 

    e-Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:

    I - entrevistar pessoas;

    II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;

    III - realizar outras diligências e exames necessários.

  • a - art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    b - gabarito

    c- O condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime Fechado deverá ser submetido, no início da execução da pena, ao exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    d- Apenas os condenados por crime hediondo praticado apenas dolosa serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de ácido desoxirribonucleico (DNA), por técnica adequada e indolor.

  • GABARITO(B) - De acordo com o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.210/1984, “a classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso". A proposição constante deste item corresponde exatamente à norma regente da matéria. Com efeito, a presente alternativa é verdadeira.

  • a) ERRADO: Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    b) CERTO: Art. 6º A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.  

    c) ERRADO: Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    d) ERRADO: Art. 9-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1 da Lei n 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.      

    e) ERRADO: Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá: I - entrevistar pessoas; II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado; III - realizar outras diligências e exames necessários.

  • EXAME CRIMINOLOGICO (CORRETO É EXAME DE CLASSIFICAÇAO, LEP USOU TERMO ATECNICO)

    Na Individualização da pena, será:

    OBRIGATÓRIO - Para o REGIME FECHADO

    FACULTATIVO - Para o SEMIABERTOABERTO OU QUEM SE ENCONTRA EM MEDIDA DE SEGURANÇA 

    IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO 

    Aplicado a quem OBRIGATORIAMENTE ? A condenados a pena privativa de liberdade que transitou em julgado por:

    ☆ Crime praticado DOLOSAMENTE com VIOLÊNCIA GRAVE à pessoa

    ☆ CRIMES HEDIONDOS

    Vamos a parte interessante, onde o Pacote anticrime promoveu recentes mudanças e inclusões:

    Agora, o condenado que teve o seu DNA extraído poderá ter acesso aos seus dados que se encontram no banco de perfil de dados genéticos e aos documentos da cadeia de custódia para ser usado em sua defesa. Veja:

    Art. 9-A ,§ 3º Deve ser viabilizado ao titular de dados genéticos acesso aos seus dados constantes nos bancos de perfis genéticos, bem como a todos os documentos da cadeia de custódia que gerou esse dado, de maneira que possa ser contraditado pela defesa.

    Outro ponto importante foi o de que o condenado, se não for submetido à identificação do perfil genético no INGRESSO do estabelecimento prisional, deverá ter o seu recolhimento de identificação no seu CUMPRIMENTO DA PENA. Veja:

    Art. 9-A § 4º O condenado pelos crimes previstos no caput deste artigo que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena.

    E o ponto mais importante e o polêmico ficou para o final: FALTA GRAVE para quem se RECUSAR a extrair DNA para identificação do perfil genético. Veja:

    Art.9-A § 8º Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

    Ou seja, o condenado receberá uma sanção disciplinar pela recusa. Esse ponto será ,sem dúvida, muito debatido pelas cortes. Esse parágrafo fere ou não o princípio da não auto-incriminação?

  • GAb B

    Art6°- A classificação será feita por Comissão técnica de classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.

  • lembrando q com a derrubada dos vetos ao pacote pró (anti)crime, a obrigatoriedade de de exame genético se estendeu aos condenados por crimes contra a vida, a liberdade sexual e crime sexual contra vulnerável (art. 9º-A, LEP)

  • CAPÍTULO I e II da Lei de execução penal.

     a) Incorreta.

    Os condenados serão classificados segundo a respectiva periculosidade, que será medida, entre outros critérios, pelo fato de integrarem ou não facção criminosa.

    Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    b) Correta.

    Art. 6º A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.

    c) Incorreta.

    O condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto deverá ser submetido, no início da execução da pena, ao exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução. 

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto

    d) Incorreta.

    Apenas os condenados por crime hediondo praticado dolosa ou culposamente serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de ácido desoxirribonucleico (DNA), por técnica adequada e indolor.

    Art. 9º-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.

    e) Incorreta.

    A Comissão Técnica de Classificação, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, poderá apenas se valer de exames psiquiátricos os quais deverão ser realizados por profissionais específicos da área, e nada mais.

    Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico. 

    § 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento. 

    GABARITO: B

  • Cuidado com a importante atualização ocorrida na LEP após a derrubada dos vetos presidenciais aos artigos do pacote anticrime.

    Art. 9-A: O condenado por CRIME DOLOSO praticado COM VIOLÊNCIA GRAVE CONTRA A PESSOA, bem como por CRIME CONTRA A VIDA, contra a LIBERDADE SEXUAL, ou por CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL, será submetido, OBRIGATORIAMENTE, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA, por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.

    Notem que, diferentemente do texto antigo, agora não são mais todos os crimes hediondos que se encaixam como requisito para a obrigatoriedade do exame de perfil genético. As bancas com certeza irão explorar essa atualização. Bons estudos!

  • GAb B

    Art6°- A classificação será feita por Comissão técnica de classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.

    Gostei

  • ATENÇÃO com a alteração legislativa no que tange à identificação do perfil genético

    Art. 9º-A da LEP. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)    

    § 1o A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.  (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)

    § 1º-A. A regulamentação deverá fazer constar garantias mínimas de proteção de dados genéticos, observando as melhores práticas da genética forense.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)   

    § 2o A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)

    § 3º Deve ser viabilizado ao titular de dados genéticos o acesso aos seus dados constantes nos bancos de perfis genéticos, bem como a todos os documentos da cadeia de custódia que gerou esse dado, de maneira que possa ser contraditado pela defesa.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)   

    § 4º O condenado pelos crimes previstos no caput deste artigo que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)   

    § 5º A amostra biológica coletada só poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, não estando autorizadas as práticas de fenotipagem genética ou de busca familiar.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)   

    § 6º Uma vez identificado o perfil genético, a amostra biológica recolhida nos termos do caput deste artigo deverá ser correta e imediatamente descartada, de maneira a impedir a sua utilização para qualquer outro fim. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)    

    § 7º A coleta da amostra biológica e a elaboração do respectivo laudo serão realizadas por perito oficial.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)  

    § 8º Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) 

  • Gab B

    Complementando:

    Art. 9º-A da LEP. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional

    Identificação do Perfil Genético - Obrigatório:

    --> Doloso

    --> Violência grave contra a pessoa

    --> Crime contra a vida

    --> Contra a liberdade sexual

    --> Contra vulnerável

    Art. 6º A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.

    Composição da CTC:

    Presidida pelo Diretor e composta, no mínimo:

    --> 02 Chefes de serviço

    --> 01 Psiquiátra

    --> 01 Psicólogo

    --> 01 Assistente Social.

  • GABARITO LETRA B

    Item (B) - De acordo com o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.210/1984, “a classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso". A proposição constante deste item corresponde exatamente à norma regente da matéria. Com efeito, a presente alternativa é verdadeira.

    Logo, a assertiva contida neste item é falsa.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 5° Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    Art. 6° A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.                     

    Art. 7° A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.

    Abraço!!!


ID
3342514
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Suponha que R. T. E. seja um agente no exercício das funções na penitenciária de determinado município e que, em janeiro de 2018, se encontrava em atividades por ocasião da visitação semanal aos presos. Em virtude de um desentendimento entre familiares de dois presos, houve intensa comoção no pátio de visitas. Assim, foi necessário recolher mais cedo os presos para o interior das celas. Como R. T. E. era o responsável pelo deslocamento de parte dos presos, especificamente nesse caso, coube a ele fazer o traslado dos dois presos cujas famílias se desentenderam.

Considerando o caso concreto, bem como as Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros, que estabelecem situações específicas para a utilização de instrumentos de coação no âmbito do desenvolvimento das atividades do sistema prisional, é correto afirmar que R. T. E.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva E

    poderá realizar o traslado utilizando algemas por ordem do diretor, se outros métodos de controle falharem, a fim de evitar que o preso moleste a si mesmo, a outros ou cause estragos materiais.

    Vontade Fica Como (....... No pensamento .... ) Rs

    deverá utilizar ferros para uma punição exemplar dos presos.

  • LOBOTOMIA : CIRURGIA DE retirada de uma parte do cérebro. KKKKKK

  • Correntes, ferros, coletes de força nunca devem ser aplicados como sanção, nem de coação, se caso forem degradantes ou penosos.

    outros instrumentos menos severos podem ser utilizados nas seguintes situações: a) transferências de preso (contra evasão); b)por razões médicas (indicação do médico, de fato); c)ordem do diretor (após esgotados todos os meios para conter o recluso);

    obs.: nas mulheres em trabalho de parto e pós-parto jamais poderá ser utilizado

  • (E)

    Porém na vida real é diferente e não é necessário ordem do Diretor para fazer tal translado.

    Complementando os comentários segue a Súmula Vinculante 11

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Dica P.R.F

    -Perigo

    -Resistência

    -Fuga

  • regra 47 de acordo com as regras de mandela....

  • Maria do Rosário ( a petista mais amada do Brasil) pira com esse tipo de questões.

  • Regras Mínimas de Tratamento de Prisioneiros de 2015

    Regra : 47 -2 -

    (b) Por ordem do diretor da unidade prisional, se outros métodos de

    controle falharem, a fim de evitar que um preso machuque a si mesmo

    ou a outrem ou que danifique propriedade; em tais circunstâncias,

    de saúde qualificado e reportar à autoridade administrativa superior

    Pessoal atentar em fazer questões e estudar as Regras de Mandela Atualizada de 2015.

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    a) deverá utilizar ferros para uma punição exemplar dos presos. Errado, é expressamente vedado (e por mais incrível que pareça, teve gente que marcou essa opção)

    Regra 47:1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou de outros instrumentos de coação considerados inerentemente degradantes ou penosos deve ser proibido.

    B) poderá utilizar algemas para o deslocamento dos presos, mantendo-as por tempo indeterminado.

    Errado, ela até pode ser usada, mas por tempo determinado e excepcionalmente.

    C) poderá utilizar equipamento de lobotomia para imobilização total dos presos.

    Errado, Lobotomia, ou também pleucotomia, para quem não sabe, é uma cirurgia feita no cérebro que foi utilizada no passado em casos graves de esquizofrenia.

    D) deverá empregar força física para uma punição exemplar dos presos no meio do pátio central.Errado

    "Regra 82 1. Os funcionários dos estabelecimentos prisionais não devem, nas suas relações com os reclusos, usar de força, exceto em legítima defesa ou em casos de tentativa de fuga ou de resistência física ativa ou passiva a uma ordem baseada na lei ou nos regulamentos. Os funcionários que tenham de recorrer à força não devem usar senão a estritamente necessária e devem comunicar imediatamente o incidente ao diretor do estabelecimento prisional."

    E)poderá realizar o traslado utilizando algemas por ordem do diretor, se outros métodos de controle falharem, a fim de evitar que o preso moleste a si mesmo, a outros ou cause estragos materiais.CERTO - GABARITO

    Se ficar na duvida sobre alguma questão, assinale aquela que é mais benéfica ao reeducando. Na hora da prova o importante é acertar a questão, não ficar pensando no que você acha justo ou não. Lembre-se o nome da disciplina é Direitos HUMANOS!

  • Suponha que R. T. E. seja um agente no exercício das funções na penitenciária de determinado município e que, em janeiro de 2018, se encontrava em atividades por ocasião da visitação semanal aos presos. Em virtude de um desentendimento entre familiares de dois presos, houve intensa comoção no pátio de visitas. Assim, foi necessário recolher mais cedo os presos para o interior das celas. Como R. T. E. era o responsável pelo deslocamento de parte dos presos, especificamente nesse caso, coube a ele fazer o traslado dos dois presos cujas famílias se desentenderam.

    Considerando o caso concreto, bem como as Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros, que estabelecem situações específicas para a utilização de instrumentos de coação no âmbito do desenvolvimento das atividades do sistema prisional, é correto afirmar que R. T. E.

    A) deverá utilizar ferros para uma punição exemplar dos presos.

    De acordo com a regra 47, parágrafo 1 dispõe que o uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou de outros instrumentos de coação considerados inerentemente degradantes ou penosos deve ser proibidos.

    B) poderá utilizar algemas para o deslocamento dos presos, mantendo-as por

    A regra 48, parágrafo 1, alinha C, prevê que quando utilizado instrumentos de coação for autorizada (...) os instrumentos de coação só devem ser utilizados durante o período estritamente necessário e devem ser retirados logo que deixe de existir o risco que motivou a restrição.

                                                      

    C) poderá utilizar equipamento de lobotomia para imobilização total dos presos.

    Não consta como meio de coerção nas regras mínimas de das Nações Unidas para o tratamento de reclusos.

    intervenção cirúrgica no cérebro na qual são seccionadas as vias que ligam as regiões pré-frontais e o tálamo, us. no passado em casos graves de esquizofrenia; leucotomia [A técnica, criada em 1933 pelo médico português A. Egas Moniz 1874-1955, que recebeu por isto o Prêmio Nobel em 1949, encontra-se atualmente em desuso.]

    D) deverá empregar força física para uma punição exemplar dos presos no meio do pátio central.

    Não consta como meio de coerção nas regras mínimas de das Nações Unidas para o tratamento de reclusos.

    E) poderá realizar o traslado utilizando algemas por ordem do diretor, se outros métodos de controle falharem, a fim de evitar que o preso moleste a si mesmo, a outros ou cause estragos materiais.

    A alternativa “E” é o gabarito da questão já que a regra 47, alinha “b” nas regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de reclusos.

  • FIQUE ATENTO

    Regra 1 Todos os reclusos devem ser tratados com o respeito inerente ao valor e dignidade do ser humano. Nenhum recluso deverá ser submetido a tor- tura ou outras penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância.

  • A regra é clara: Falou de preso a norma é a mais protetiva. Falou de polícia não tem nem presunção de inocência.

  • Suponha que R. T. E. seja um agente no exercício das funções na penitenciária de determinado município e que, em janeiro de 2018, se encontrava em atividades por ocasião da visitação semanal aos presos. Em virtude de um desentendimento entre familiares de dois presos, houve intensa comoção no pátio de visitas. Assim, foi necessário recolher mais cedo os presos para o interior das celas. Como R. T. E. era o responsável pelo deslocamento de parte dos presos, especificamente nesse caso, coube a ele fazer o traslado dos dois presos cujas famílias se desentenderam.

    Considerando o caso concreto, bem como as Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros, que estabelecem situações específicas para a utilização de instrumentos de coação no âmbito do desenvolvimento das atividades do sistema prisional, é correto afirmar que R. T. E.

    A) deverá utilizar ferros para uma punição exemplar dos presos.

    De acordo com a regra 47, parágrafo 1 dispõe que o uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou de outros instrumentos de coação considerados inerentemente degradantes ou penosos deve ser proibidos.

    B) poderá utilizar algemas para o deslocamento dos presos, mantendo-as por

    A regra 48, parágrafo 1, alinha C, prevê que quando utilizado instrumentos de coação for autorizada (...) os instrumentos de coação só devem ser utilizados durante o período estritamente necessário e devem ser retirados logo que deixe de existir o risco que motivou a restrição.                                        

    C) poderá utilizar equipamento de lobotomia para imobilização total dos presos.

    Não consta como meio de coerção nas regras mínimas de das Nações Unidas para o tratamento de reclusos.

    intervenção cirúrgica no cérebro na qual são seccionadas as vias que ligam as regiões pré-frontais e o tálamo, us. no passado em casos graves de esquizofrenia; leucotomia [A técnica, criada em 1933 pelo médico português A. Egas Moniz 1874-1955, que recebeu por isto o Prêmio Nobel em 1949, encontra-se atualmente em desuso.]

    D) deverá empregar força física para uma punição exemplar dos presos no meio do pátio central.

    Não consta como meio de coerção nas regras mínimas de das Nações Unidas para o tratamento de reclusos.

    E) poderá realizar o traslado utilizando algemas por ordem do diretor, se outros métodos de controle falharem, a fim de evitar que o preso moleste a si mesmo, a outros ou cause estragos materiais.

    A alternativa “E” é o gabarito da questão já que a regra 47, alinha “b” nas regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de reclusos.

  • Lobotomia!!! Pegaram pesado nessa. kkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Seria a volta das masmorras do tempos medievais?

  • Essa banca é o sonho de consumo de qualquer concurseiro!

  • A galera precisa estudar criminologia antes de falar tanta asneira. São pessoas e não animais. Parem pra pensar que a maioria cometeu crimes de tráfico, não estamos falando em maioria de estupradores e nem homicidas.

  • Instrumentos de coação

    33. A sujeição a instrumentos tais como algemas, correntes, ferros e coletes de força nunca deve ser aplicada como

    punição. Correntes e ferros também não serão usados como instrumentos de coação. Quaisquer outros instrumentos de

    coação não serão usados, exceto nas seguintes circunstâncias:

    a.Como precaução contra fuga durante uma transferência, desde que sejam retirados quando o preso comparecer

    perante uma autoridade judicial ou administrativa;

    b.Por razões médicas e sob a supervisão do médico;

    c.Por ordem do diretor, se outros métodos de controle falharem, a fim de evitar que o preso se moleste a si mesmo, a

    outros ou cause estragos materiais; nestas circunstâncias, o diretor consultará imediatamente o médico e informará

    à autoridade administrativa superior.

    34. As normas e o modo de utilização dos instrumentos de coação serão decididos pela administração prisional central.

    Tais instrumentos não devem ser impostos senão pelo tempo estritamente necessário.

  • Lobotomia foi pesado kkkk

  • Eu to de cara com essa banca kkkkk.

  • Com todo respeito, não sou nenhum gênio, mas essa foi para não zerar a prova!

  • Questões que você resolve sem ler o enunciado.

  • "deverá utilizar ferros para uma punição exemplar dos presos." É cavalo é kkkkkkkkkkkk

  • LOBOTOMIA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • E o salário em GO é acima da maioria dos estados brasileiros em...

  • lobotomia e leucotomia foram utilizadas em pacientes de instituições asilares brasileiras, entre 1936 e 1956. Também chamadas de psicocirurgias, eram intervenções que consistiam em desligar os lobos frontais direito e esquerdo de todo o encéfalo, visando modificar comportamentos ou curar doenças mentais.

  • Pessoa que marcou a " C " foi de sacanagem, não é possível...
  • A sujeição a instrumentos de COAÇÃO

    • como algemas, correntes, ferros e colete de força NUNCA deve ser aplicada como punição.
    • Correntes e ferros também não serão usados como instrumentos de coação.

    • Quaisquer outros instrumentos de coação não serão usados,
    • ⚠️EXCETO nas seguintes circunstâncias:⚠️
    • a. Como precaução contra fuga durante uma transferência, desde que sejam retirados quando o preso comparecer perante uma autoridade judicial ou administrativa;

    • b. Por razões médicas e sob a supervisão do médico;

    • c. Por ordem do diretor, se outros métodos de controle falharem, a fim de evitar que o preso se moleste a si mesmo, a outros ou cause estragos materiais;
    • nestas circunstâncias, o diretor consultará imediatamente o médico e informará à autoridade administrativa superior.

    OBS...

    Súmula Vinculante 11 estabelece o uso de algemas como uma excepcionalidade, lícita em casos de resistência do preso ou de terceiros e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, sendo justificado por escrito

    • PRF
    • Perigo integridade física
    • Resistência
    • Fuga

    DEUS ESTÁ NO CONTROLE!

  • Lobotomia foi de fud3r. Aposto que a nota de corte beirou 80% nessa prova

  • Essa prova foi fichinha em
  • CARA QUE PROVA MALUCA FOI ESSA kkkkkkkkkkkkkkk


ID
3342517
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere hipoteticamente que P. F. G. e W. S. V. são agentes responsáveis pela condução de presos para as audiências perante o juízo da Comarca de Rosentão, situada no município de Adoroé, estado de Arentão. No dia 20 de março de 2017, foram designados para o transporte dos presos U. T. T., Y. J. K. e J. K. L. até o fórum, que fica a 70 km da Penitenciária Frumal.

Considerando o caso concreto, bem como as Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros, que estabelecem regras para o traslado de presos no âmbito das atividades do sistema prisional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • REGRAS MÍNIMAS PARA O TRATAMENTO DE RECLUSOS

    Art. 45. 1) Quando os reclusos sejam transferidos de ou para outro estabelecimento, devem ser vistos o menos possível pelo público, e devem ser tomadas medidas apropriadas para os proteger de insultos, curiosidade e de qualquer tipo de publicidade.

    RESPOSTA: C

  • bem q poderia ser a letra "E" .

    kkk

    RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994 

    DA PRESERVAÇÃO DA VIDA PRIVADA E DA IMAGEM

    48. Em caso de deslocamento do preso, por qualquer motivo, deve-se evitar sua exposição ao público, assim como resguardá-lo de insultos e da curiosidade geral.

  • Assertiva C

    O transporte de U. T. T., de Y. J. K. e de J. K. L. deverá ser realizado de forma previdente, visando a protegê-los contra qualquer forma de insultos, curiosidade e publicidade.

  • Saudade de quando as questões colocavam como personagens Mévio, Herculano, Zeus...

  • Regra 73

  • Parece um professor de raciocínio lógico fazendo questões de DH. Ao invés de nomes, só utiliza letras e siglas.
  • luan martins

    03 de Fevereiro de 2020 às 16:50

    bem q poderia ser a letra "E" .

    kkk

    Isso ai ! o psicotécnico está lhe aguardando !

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    0_O ► 21 pessoas marcaram a letra E

    De acordo com as Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos:

    "Art. 45. Quando os reclusos sejam transferidos de ou para outro estabelecimento, devem ser vistos o menos possível pelo público, e devem ser tomadas medidas apropriadas para os proteger de insultos, curiosidade e de qualquer tipo de publicidade".

  • Você já viu preso sendo transportado para audiência ?! Não. Letra C de CERTO

  • Regra 73

    Quando os reclusos são transferidos, de ou para outro estabelecimento, devem ser vistos o menos possível pelo público e devem ser tomadas medidas apropriadas para os proteger de insultos, curiosidade e de qualquer tipo de publicidade.

  • Regra 73

    1. Quando os presos estiverem sendo removidos de ou para uma

    unidade, devem ser expostos ao público pelo menor tempo possível,

    e devem ser adotadas as devidas salvaguardas para protegê-los de

    insultos, curiosidade e qualquer forma de publicidade.

    2. Deve ser proibido o transporte de presos em veículo com ventilação

    ou iluminação inadequadas ou que possa submetê-los a qualquer

    forma de sofrimento físico.

    3. O transporte de presos deve ter as despesas pagas pela

    administração e ser feito em condições iguais para todos Funcionários

    da unidade prisional

  • Os bobões que falam que o transporte deve ser feito de qualquer forma, são os primeiros a darem novidade e responderem PAD no exercício da função.

    REGRAS MÍNIMAS PARA O TRATAMENTO DE RECLUSOS

    Art. 45. 1) Quando os reclusos sejam transferidos de ou para outro estabelecimento, devem ser vistos o menos possível pelo público, e devem ser tomadas medidas apropriadas para os proteger de insultos, curiosidade e de qualquer tipo de publicidade.

    PERTENCEREMOS!

  • A

    P. F. G. e W. S. V. deverão utilizar os veículos próprios, com total vedação de ar para impedir a fuga.

    45. 2) Deve ser proibido o transporte de reclusos em veículos com deficiente ventilação ou iluminação, ou que de qualquer outro modo os possa sujeitar a sacrifícios físicos desnecessários.

    B

    P. F. G. poderá, em face da distância, abastecer o respectivo carro e utilizá-lo no transporte de U. T. T. e de Y. J. K., podendo se recusar a conduzir J. K. L., que é seu desafeto de infância.

    A Administração pública é regida pelo princípio da impessoalidade, em razão disso o ato de seu a funcionário deve visar sempre o interesse público, dispensando satisfações pessoais.

    C

    O transporte de U. T. T., de Y. J. K. e de J. K. L. deverá ser realizado de forma previdente, visando a protegê-los contra qualquer forma de insultos, curiosidade e publicidade. CORRETA

    45. 1) Quando os reclusos sejam transferidos de ou para outro estabelecimento, devem ser vistos o menos possível pelo público, e devem ser tomadas medidas apropriadas para os proteger de insultos, curiosidade e de qualquer tipo de publicidade.

    D

    O transporte de U. T. T., de Y. J. K. e J. K. L. deverá ser parcialmente custeado pela administração do município, uma vez que a iniciativa privada é a responsável pela complementação do valor do traslado.

    45. 3) O transporte de reclusos deve ser efetuado a expensas da administração, em condições de igualdade para todos eles.

    E

    P. F. G. e W. S. V. deverão utilizar veículo descaracterizado e sem capota, para que os presos possam ser observados por todos no decorrer do traslado.

    45. 1) Quando os reclusos sejam transferidos de ou para outro estabelecimento, devem ser vistos o menos possível pelo público, e devem ser tomadas medidas apropriadas para os proteger de insultos, curiosidade e de qualquer tipo de publicidade.

  • IMAGINO O CANDIDATO NA HORA DA PROVA COM ESSA SOPA DE LETRAS

  • Gabarito: letra C

    Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela)

    Regra 73

    1. Quando os reclusos são transferidos, de ou para outro estabelecimento, devem ser vistos o menos possível pelo público e devem ser tomadas medidas apropriadas para os proteger de insultos, curiosidade e de qualquer tipo de publicidade.

  • Questões como essa só cai em concurso alheio kkkk

  • Considere hipoteticamente que P. F. G. e W. S. V. são agentes responsáveis pela condução de presos para as audiências perante o juízo da Comarca de Rosentão, situada no município de Adoroé, estado de Arentão. No dia 20 de março de 2017, foram designados para o transporte dos presos U. T. T., Y. J. K. e J. K. L. até o fórum, que fica a 70 km da Penitenciária Frumal.

    Considerando o caso concreto, bem como as Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros, que estabelecem regras para o traslado de presos no âmbito das atividades do sistema prisional, assinale a alternativa correta.

    A

    P. F. G. e W. S. V. deverão utilizar os veículos próprios, com total vedação de ar para impedir a fuga.

    45. 2) Deve ser proibido o transporte de reclusos em veículos com deficiente ventilação ou iluminação, ou que de qualquer outro modo os possa sujeitar a sacrifícios físicos desnecessários.

    B

    P. F. G. poderá, em face da distância, abastecer o respectivo carro e utilizá-lo no transporte de U. T. T. e de Y. J. K., podendo se recusar a conduzir J. K. L., que é seu desafeto de infância.

    A Administração pública é regida pelo princípio da impessoalidade, em razão disso o ato de seu a funcionário deve visar sempre o interesse público, dispensando satisfações pessoais.

    C

    O transporte de U. T. T., de Y. J. K. e de J. K. L. deverá ser realizado de forma previdente, visando a protegê-los contra qualquer forma de insultos, curiosidade e publicidade. CORRETA

    45. 1) Quando os reclusos sejam transferidos de ou para outro estabelecimento, devem ser vistos o menos possível pelo público, e devem ser tomadas medidas apropriadas para os proteger de insultos, curiosidade e de qualquer tipo de publicidade.

    D

    O transporte de U. T. T., de Y. J. K. e J. K. L. deverá ser parcialmente custeado pela administração do município, uma vez que a iniciativa privada é a responsável pela complementação do valor do traslado.

    45. 3) O transporte de reclusos deve ser efetuado a expensas da administração, em condições de igualdade para todos eles.

    E

    P. F. G. e W. S. V. deverão utilizar veículo descaracterizado e sem capota, para que os presos possam ser observados por todos no decorrer do traslado.

    45. 1) Quando os reclusos sejam transferidos de ou para outro estabelecimento, devem ser vistos o menos possível pelo público, e devem ser tomadas medidas apropriadas para os proteger de insultos, curiosidade e de qualquer tipo de publicidade.

  • Regra 73

    1. Quando os reclusos são transferidos, de ou para outro estabelecimento, devem ser vistos o menos possível pelo público e devem ser tomadas medidas apropriadas para os proteger de insultos, curiosidade e de qualquer tipo de publicidade.

    2. Deve ser proibido o transporte de reclusos em veículos com deficiente ventilação ou iluminação ou que, de qualquer outro modo, os possa sujeitar a sacrifícios físicos desnecessários.

    3. O transporte de reclusos deve ser efetuado a expensas da administração prisional em condições de igualdade para todos.

  • Dá pra responder sem ler o enunciado.

  • Previdente = Precavida,cautelosa.

  • Transferência de reclusos

    Regra 73

    1. Quando os reclusos são transferidos, de ou para outro estabelecimento, devem ser vistos o menos possível pelo público e devem ser tomadas medidas apropriadas para os proteger de insultos, curiosidade e de qualquer tipo de publicidade.

    2. Deve ser proibido o transporte de reclusos em veículos com deficiente ventilação ou iluminação ou que, de qualquer outro modo, os possa sujeitar a sacrifícios físicos desnecessários.

    3. O transporte de reclusos deve ser efetuado a expensas da administração prisional em condições de igualdade para todos.

  • que questão ridícula kkkk.

  • QUESTÃO NÍVEL HARD DE DIFICULDADE.

  • Gab C

    Regra 73°- 1 - Quando os reclusos são transferidos, de um para outro estabelecimento, devem ser vistos o menos possível pelo público e devem ser tomadas medidas apropriadas para os proteger de insultos, curiosidade e de qualquer tipo de publicidade.

  • É necessário questões assim, os concurseiros precisam sorrir também, nem tudo são lágrimas.

  • No nome de Jesus cristo irá cair uma questão semelhante a essa na prova da policia penal de MG

  • Regra 73:

    - devem ser vistos o menos possível pelo público e devem ser tomadas medidas apropriadas para os proteger de insultos, curiosidade e de qualquer tipo de publicidade.

    - deve ser proibido o transporte de reclusos em veículos com deficiente ventilação ou iluminação ou que, de qualquer outro modo, os possa sujeitar a sacrifícios físicos desnecessários.

    - o transporte de reclusos deve ser efetuado a expensas da administração prisional em condições de igualdade para todos.

  • Regra 73

    1. Quando os reclusos são transferidos, de ou para outro estabelecimento, devem ser vistos o menos possível pelo público e devem ser tomadas medidas apropriadas para os proteger de insultos, curiosidade e de qualquer tipo de publicidade.

    2. Deve ser proibido o transporte de reclusos em veículos com deficiente ventilação ou iluminação ou que, de qualquer outro modo, os possa sujeitar a sacrifícios físicos desnecessários.

    3. O transporte de reclusos deve ser efetuado a expensas da administração prisional em condições de igualdade para todos.

  • Teve gente que marcou a Letra E

    kkkkkkkk

    Quem dera pessoal kkkk

    GAB C

  • Fiz essa prova na Epoca. mosss que trem CHATO!!!! L.F.G P.K.V preso L.B.Z MDSSSSSS. iades inventou ai


ID
3342520
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Suponha que certa penitenciária esteja localizada no município de Tranquiri e constitui-se em estabelecimento prisional de segurança máxima, acolhendo presos condenados em face de sentença condenatória transitada em julgado, bem como aqueles provisoriamente constritos. No âmbito das atividades de fiscalização e vigilância penitenciárias, as Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros estabelecem uma série de critérios específicos para a classificação e alocação dos presos no ambiente penitenciário. De acordo com essas informações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos

    Art. 71. 2) Todos os reclusos condenados devem trabalhar, em conformidade com as suas aptidões física e mental, de acordo com determinação do médico.

    RESPOSTA: A

  • Prova do cão !!!

  • Acertei aqui e errei na prova :/

  • QUESTÃO CORRETA : A

    QUESTÃO B: U. T. G., agente responsável pela triagem de presos provisórios, poderá encaminhá-los para as celas destinadas aos presos condenados. ERRADO (PRESOS PROVISÓRIOS TEM QUE SER SEPARADO DE PRESOS CONDENADOS)

    QUESTÃO C: P. R. F., agente responsável pelo acesso de visitas e advogados, deverá impedir acesso do advogado de T. O. P., preso provisoriamente, tendo em vista que as visitas dos advogados se restringem aos presos em virtude de sentença transitada em julgado. ERRADO (PRESO PROVISÓRIO TEM DIREITO AO CONTATO COM FAMILIARES E SEU ADVOGADO)

    QUESTÃO D: O. T. F., agente responsável pela triagem de presos no estabelecimento, deverá conduzir U. P. R., detido portador de doença psiquiátrica, às celas destinadas aos presos provisórios ante inexistência de vaga no estabelecimento. (DEVERÃO SER SEPARADOS POR SEXO, IDADE, ANTECEDENTES, RAZÕES DA DETENÇÃO E O TRATAMENTO QUE LHE DEVE SER APLICADO)

    QUESTÃO E: O curso de formação para agente constitui condição prescindível para ingresso na carreira. ERRADO ( É IMPRESCINDÍVEL)

  • Assertiva A

    I. P. R., agente responsável pela triagem para o trabalho interno, deverá classificar os presos em conformidade com suas aptidões físicas e mentais, de acordo com a determinação do médico.

  • Não fazia a mínima idéia, apenas interpretei as questões e escolhi a que julguei mais razoável. Logo acertei.

  • Eu tenho ódios até hoje dessa prova

  • Se tivermos o mínimo de humanidade e empatia pelo próximo, direitos humanos se torna fichinha e adorável de estudar ! sem nenhuma dificuldade! Não dos manos , é nosso !

  • Questão apenas de bom senso.

    A alternativa que leva à confusão é a E.

    PRESCINDE = DISPENSÁVEL

    toda trabalho na área de segurança pública é indispensável o curso de formação!

    PERTENCEREMOS!

  • I. P. R., agente responsável pela triagem para o trabalho interno, deverá classificar os presos em conformidade com suas aptidões físicas e mentais, de acordo com a determinação do médico.

    R: correta. Art. 71. 2) Todos os reclusos condenados devem trabalhar, em conformidade com as suas aptidões física e mental, de acordo com determinação do médico.

    U. T. G., agente responsável pela triagem de presos provisórios, poderá encaminhá-los para as celas destinadas aos presos condenados, diante da ausência de vagas para provisórios na instituição.

    R: errado. 85.1.Os presos não julgados serão mantidos separados dos presos condenados.

    P. R. F., agente responsável pelo acesso de visitas e advogados, deverá impedir acesso do advogado de T. O. P., preso provisoriamente, tendo em vista que as visitas dos advogados se restringem aos presos em virtude de sentença transitada em julgado.

    R: errado. 93. O preso não julgado será autorizado a requerer assistência legal gratuita, onde tal assistência exista, e a receber visitas do seu advogado para tratar da sua defesa, preparando e entregando-lhe instruções confidenciais. Para esse fim ser-lhe-á fornecido, se ele assim o desejar, material para escrever. As conferências entre o preso não julgado e o seu advogado podem ser vigiadas visualmente por um policial ou por um funcionário do estabelecimento prisional, mas a conversação entre eles não poderá ser ouvida.

    O. T. F., agente responsável pela triagem de presos no estabelecimento, deverá conduzir U. P. R., detido portador de doença psiquiátrica, às celas destinadas aos presos provisórios ante inexistência de vaga no estabelecimento.

    R: errado. 82. 1.Os presos considerados dementes não deverão ficar detidos em prisões. Devem ser tomadas medidas para transferí-los, o mais rapidamente possível, para instituições destinadas a enfermos mentais.

    O curso de formação para agente constitui condição prescindível para ingresso na carreira.

    R: errado. 2.Os membros do pessoal deverão fazer, antes de ingressarem no serviço, um curso de formação geral e especial, e passar satisfatoriamente pelas provas teóricas e práticas.

  • Essas questões devem ter sido elaboradas por professores da USP. Entendedores entenderão.

  • AMEI ESTA PROVA, POIS PASSEI NAS VAGAS DESTE CONCURSO.

  • LETRA A

    A) CORRETA.

    B) INCORRETA. Presos provisórios devem ficar separados dos condenados.

    C) INCORRETA. Visita de advogado pode ser para qualquer preso, seja condenado ou provisório.

    D) INCORRETA. O portador de doença não pode ficar detido em prisão,mas em local específico destinado à essa condição.

    E) INCORRETA. Imprescindível.

  • Metodologia estranhíssima de questões

  • Que siglas são essas

  • Gabarito: Letra A

    Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela)

    Regra 96

    1. Todos os reclusos condenados devem ter a oportunidade de trabalhar e/ou participar ativamente na sua reabilitação, em conformidade com as suas aptidões física e mental, de acordo com a determinação do médico ou de outro profissional de saúde qualificado.

  • Regra 96

    1. Todos os reclusos condenados devem ter a oportunidade de trabalhar e/ou participar ativamente na sua reabilitação, em conformidade com as suas aptidões física e mental, de acordo com a determinação do médico ou de outro profissional de saúde qualificado.

  • Questão boa

  • Quase 800 pessoas marcaram a alternativa E:

    E) O curso de formação para agente constitui condição prescindível para ingresso na carreira.

    Traduzindo >>> a questão afirma que o agente não precisa de formação para ingresso na carreira. Essa palavra é bastante estimada nos concursos, inclusive eu já caí em algumas questões até aprender os conceitos. Lá vai:

    PRESCINDE >>> não precisa;

    NÃO PRESCINDE >>> precisa.

  • Suponha que certa penitenciária esteja localizada no município de Tranquiri e constitui-se em estabelecimento prisional de segurança máxima, acolhendo presos condenados em face de sentença condenatória transitada em julgado, bem como aqueles provisoriamente constritos. No âmbito das atividades de fiscalização e vigilância penitenciárias, as Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros estabelecem uma série de critérios específicos para a classificação e alocação dos presos no ambiente penitenciário. De acordo com essas informações, assinale a alternativa correta.

    A

    I. P. R., agente responsável pela triagem para o trabalho interno, deverá classificar os presos em conformidade com suas aptidões físicas e mentais, de acordo com a determinação do médico.

    QUESTÃO B: U. T. G., agente responsável pela triagem de presos provisórios, poderá encaminhá-los para as celas destinadas aos presos condenados. ERRADO (PRESOS PROVISÓRIOS TEM QUE SER SEPARADO DE PRESOS CONDENADOS)

    QUESTÃO C: P. R. F., agente responsável pelo acesso de visitas e advogados, deverá impedir acesso do advogado de T. O. P., preso provisoriamentetendo em vista que as visitas dos advogados se restringem aos presos em virtude de sentença transitada em julgadoERRADO (PRESO PROVISÓRIO TEM DIREITO AO CONTATO COM FAMILIARES E SEU ADVOGADO)

    QUESTÃO D: O. T. F., agente responsável pela triagem de presos no estabelecimento, deverá conduzir U. P. R., detido portador de doença psiquiátricaàs celas destinadas aos presos provisórios ante inexistência de vaga no estabelecimento. (DEVERÃO SER SEPARADOS POR SEXO, IDADE, ANTECEDENTES, RAZÕES DA DETENÇÃO E O TRATAMENTO QUE LHE DEVE SER APLICADO)

    QUESTÃO E: O curso de formação para agente constitui condição prescindível para ingresso na carreira. ERRADO ( É IMPRESCINDÍVEL)

  • INDIVIDUALIZAÇÃO: CLASSIFICAÇÃO DOS CONDENADOS (personalidade + antecedentes; na prática, percebe-se que a classificação visa perceber desde logo se o preso faz parte de alguma organização criminosa ou se praticou algum crime sexual, para que essas pessoas sejam separadas e não causem problemas; logo, o parâmetro, em realidade, é a segurança)

    ÓRGÃO: COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO: PROGRAMA INDIVIDUALIZADO (entrevistam pessoas, requisitam dados e informações, diligências e exames extras)

    #PEGADINHA: CTC NÃO ACOMPANHA A EXECUÇÃO e NÃO PROPÕE PROGRESSÃO ou REGRESSÃO (eram previsões antigas que foram revogadas pela Lei 10.792/03)

    COMPOSIÇÃO: CHEFES DE SERVIÇO, PSIQUIATRA, PSICÓLOGO e ASSISTENTE SOCIAL EM CASO DE PPL ou FISCAIS DO SERVIÇO SOCIAL NOS DEMAIS CASOS

    POLÍTICA ATUARIAL (análise de riscos)

    PRESOS CONDENADOS

    a) HEDIONDOS e EQUIPARADOS

    b) REINCIDENTES COM VIOLÊNCIA/AMEAÇA

    c) PRIMÁRIOS COM VIOLÊNCIA/AMEAÇA

    d) DEMAIS CRIMES e CONTRAVENÇÕES

    PRESOS PROVISÓRIOS

    a) ACUSADOS POR HEDIONDOS e EQUIPARADOS

    b) ACUSADOS POR CRIMES COM VIOLÊNCIA/AMEAÇA

    c) ACUSADOS POR DEMAIS CRIMES e CONTRAVENÇÕES

  • e eu fiquei uns 30 minutos tentando decifrar I.T.F. / U.T.G. / O.T.F...

    para a banca eu digo V.S.F.

  • questão deve ser anulada , dois gabaritos , A e E.

    ambas certas .

  • eu achei que era uma comissão técnica de classificação...

  • Esse art. é muito cobrado em prova. Importante atentar-se para ele.

  • Regra 96

    1. Todos os reclusos condenados devem ter a oportunidade de trabalhar e/ou participar ativamente na sua reabilitação, em conformidade com as suas aptidões física e mental, de acordo com a determinação do médico ou de outro profissional de saúde qualificado

  • Gab A

    Regra 96°- 1 - Todos os reclusos condenados devem ter a oportunidade de trabalhar e/ou participar ativamente na sua reabilitação, em conformidade com as suas aptidões física e mental, de acordo com a determinação do médico ou de outro profissional de saúde qualificado.

    OBS: Prescindível = Dispensável.

  • Regra 96

    1. Todos os reclusos condenados devem ter a oportunidade de trabalhar e/ou participar ativamente na sua reabilitação, em conformidade com as suas aptidões física e mental, de acordo com a determinação do médico ou de outro profissional de saúde qualificado.

  •  prescindível =  desnecessário

    imprescindível =  essencial

  • Trabalho:

    Regra 96:

    1. Todos os reclusos condenados devem ter a oportunidade de trabalhar e/ou participar ativamente na sua reabilitação, em conformidade com as suas aptidões física e mental, de acordo com a determinação do médico ou de outro profissional de saúde qualificado.

    2. Deve ser dado trabalho suficiente de natureza útil aos reclusos, de modo a conservá-los ativos durante um dia normal de trabalho.

    Regra 97:

    Não deve ser de natureza penosa.

    Não devem ser mantidos em regime de escravidão ou de servidão.

    Nenhum recluso será chamado a trabalhar para beneficiar, a título pessoal ou privado, qualquer membro da equipe prisional.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: correta. Esta alternativa coincide com o estabelecido nas Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Mandela). Observe o que a Regra n. 96 determina: 
    "1. Todos os reclusos condenados devem ter a oportunidade de trabalhar e/ou participar ativamente na sua reabilitação, em conformidade com as suas aptidões física e mental, de acordo com a determinação do médico ou de outro profissional de saúde qualificado".

    - alternativa B: errada. De acordo com a Regra n. 112, "as pessoas detidas preventivamente devem ser mantidas separadas dos reclusos condenados".

    - alternativa C: errada. O acesso a um defensor - público ou de própria escolha - é assegurado a todas as pessoas, independentemente de já terem sido condenadas criminalmente ou não. Em relação especificamente às pessoas detidas provisoriamente, a Regra n. 120 prevê que "1. Os direitos e as modalidades que regem o acesso de uma pessoa detida preventivamente ao seu advogado ou defensor oficioso, com vista à sua defesa, devem ser regulados pelos mesmos princípios estabelecidos na Regra 61".

    A propósito, a Regra n. 61 é clara em estabelecer que "1. Os reclusos devem ter a oportunidade, tempo e meios adequados para receberem visitas e de comunicar com um advogado escolhido por si ou com um defensor público, sem demora, interceptação ou censura, em total confidencialidade, sobre qualquer assunto jurídico, em conformidade com a legislação nacional aplicada. Estas consultas podem ocorrer à vista dos agentes prisionais, mas não podem ser ouvidas por estes".

    - alternativa D: errada. De acordo com a Regra n.109, "1. As pessoas consideradas inimputáveis, ou a quem, posteriormente, foi diagnosticado uma deficiência mental e/ou um problema de saúde grave, em relação aos quais a detenção poderia agravar a sua condição, não devem ser detidas em prisões. Devem ser tomadas medidas para as transferir para um estabelecimento para doentes mentais o mais depressa possível".

    - alternativa E: errada. O curso de formação é imprescindível para o ingresso na carreira, ao contrário do que indica a alternativa.



    Gabarito: a resposta é a LETRA A.
  • - alternativa A: correta. Esta alternativa coincide com o estabelecido nas Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Mandela). Observe o que a Regra n. 96 determina: 

    "1. Todos os reclusos condenados devem ter a oportunidade de trabalhar e/ou participar ativamente na sua reabilitação, em conformidade com as suas aptidões física e mental, de acordo com a determinação do médico ou de outro profissional de saúde qualificado".

    - alternativa B: errada. De acordo com a Regra n. 112, "as pessoas detidas preventivamente devem ser mantidas separadas dos reclusos condenados".

    - alternativa C: errada. O acesso a um defensor - público ou de própria escolha - é assegurado a todas as pessoas, independentemente de já terem sido condenadas criminalmente ou não. Em relação especificamente às pessoas detidas provisoriamente, a Regra n. 120 prevê que "1. Os direitos e as modalidades que regem o acesso de uma pessoa detida preventivamente ao seu advogado ou defensor oficioso, com vista à sua defesa, devem ser regulados pelos mesmos princípios estabelecidos na Regra 61".

    A propósito, a Regra n. 61 é clara em estabelecer que "1. Os reclusos devem ter a oportunidade, tempo e meios adequados para receberem visitas e de comunicar com um advogado escolhido por si ou com um defensor público, sem demora, interceptação ou censura, em total confidencialidade, sobre qualquer assunto jurídico, em conformidade com a legislação nacional aplicada. Estas consultas podem ocorrer à vista dos agentes prisionais, mas não podem ser ouvidas por estes".

    - alternativa D: errada. De acordo com a Regra n.109, "1. As pessoas consideradas inimputáveis, ou a quem, posteriormente, foi diagnosticado uma deficiência mental e/ou um problema de saúde grave, em relação aos quais a detenção poderia agravar a sua condição, não devem ser detidas em prisões. Devem ser tomadas medidas para as transferir para um estabelecimento para doentes mentais o mais depressa possível".

    - alternativa E: errada. O curso de formação é imprescindível para o ingresso na carreira, ao contrário do que indica a alternativa.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

  • IMprescindível -> INdispensável

    Prescindível -> dispensável

  • 90 % dos comentários é só pra falar o significado de imprescindível e precindivel.

    Vim mudar essa estatística!

  • Prescindível

    Que é desnecessário; que se pode prescindir, descartar; descartável.

    Que não é importante nem necessário; sem obrigação; dispensável: cláusula prescindível.

    EU ODEIO ESSA PALAVRA

  • ATENÇÃO ALTERNATIVA QUE TIVER ´´de acordo com a determinação do médico.`` VAI NA FÉ

  • QUESTÃO CORRETA : A

    QUESTÃO B: U. T. G., agente responsável pela triagem de presos provisórios, poderá encaminhá-los para as celas destinadas aos presos condenados. ERRADO (PRESOS PROVISÓRIOS TEM QUE SER SEPARADO DE PRESOS CONDENADOS)

    QUESTÃO C: P. R. F., agente responsável pelo acesso de visitas e advogados, deverá impedir acesso do advogado de T. O. P., preso provisoriamentetendo em vista que as visitas dos advogados se restringem aos presos em virtude de sentença transitada em julgadoERRADO (PRESO PROVISÓRIO TEM DIREITO AO CONTATO COM FAMILIARES E SEU ADVOGADO)

    QUESTÃO D: O. T. F., agente responsável pela triagem de presos no estabelecimento, deverá conduzir U. P. R., detido portador de doença psiquiátricaàs celas destinadas aos presos provisórios ante inexistência de vaga no estabelecimento. (DEVERÃO SER SEPARADOS POR SEXO, IDADE, ANTECEDENTES, RAZÕES DA DETENÇÃO E O TRATAMENTO QUE LHE DEVE SER APLICADO)

    QUESTÃO E: O curso de formação para agente constitui condição prescindível para ingresso na carreira. ERRADO ( É IMPRESCINDÍVEL)

  • Qual a dificuldade de usar Ticio e Mévio? haha


ID
3342523
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

O ambiente prisional consiste em um local de constrição, fiscalização e vigilância, otimizando-se a gestão de presos, de modo a neutralizar situações de risco e empreender os objetivos ressocializadores da sanção penal. No âmbito de tais atividades, as Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros estabelecem uma série de regras específicas para situações emergenciais de contingência na ordem. Com base nisso, assinale a alternativa correta.

Alternativas