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Art 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
§1 . As vagas a que se referem o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
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Gab E.
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Programas HABITACIONAIS
-> 3%
Hoteis e Pousadas
-> 10%, Garantida 1ª vaga
ESTACIONAMENTO
-> 2%, Garantida 1ª vaga
Taxis
-> 10%
Locadoras de VEICULOS
-> 1 a cada conjunto de 20
TELECENTROS, LanHOuses
-> 10%, Garantida 1ª vaga
Outorga de TAXI
-> 10%
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questão boa
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GABARITO LETRA E
GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!! VALEEEU
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Uma vaga, dois por cento------> Vaga para estacionamento. ( Memorizei rimando. É bem imbecil mas deu certo)
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Não cai no Concurso de Escrevente do TJ SP 2017
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Cai sim. Resolução STJ 230/2016 , art.4o, §6o.
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GABARITO E
Usuários externos que tenham deficiencia, dever-se-a reservar nas areas de estacionamento abertas ao público vagas próximas ao acesso de circulação de pedestre, devidamente sinalizadas para veiculos que transportem pcd e comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados em percentual equivalente a 2% do total, garantia no mínimo 1 vaga.
Se todas as vagas estiverem ocupadas, a Adm., se necessário, dará acesso a vaga destinada ao público interno do órgão.
O percentual aplicavel aos estacionamentos externos NÃO é aplicavel ao estacionamento interno do órgão, devendo-se garantir vaga no estacionamento interano a cada servidor com mobilidade comproometida.
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Ótimo comentário do colega RICK S.
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
§ 1o As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
§ 2o Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.
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e2tacionamento: 2%, ou, no mínimo, 1 vaga (...)
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IDOSO 5%
DEFICIENTE 2%
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Gente, se vocês repararem, ainda que alguém não tivesse contato algum com o artigo da lei, se atentasse ao fato de que nas letras "a", "b" e "c", há erro de concordância, por exemplo, "2 (duas) vagA devidamente sinalizada", perceberia que a única coisa que a banca fez foi trocar o número, sem se preocupar em consertar isso e, portanto, já daria pra eliminar as três alternativas de cara, restando só as letras "d" e "e" - "1 (uma) vaga devidamente sinalizada". Tanto é que a alternativa certa é a letra "e". Tô dizendo isso porque andei reparando nas questões IBFC e isso acontece de vez em quando, já que ela não tem criatividade. É uma dica especialmente pra quem vai fazer o TJPE. Bons estudos! Avante!
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Que venha TJPE
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Gabarito: E
"Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
§ 1o As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade."
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Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. § 1o As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
§ 1o As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
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Gabarito: LETRA E
Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
§ 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
a) ERRADA! Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 5% (cinco por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade
b) ERRADA! Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 10% (dez por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade
c) ERRADA! Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 15% (quinze por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade
d) ERRADA! Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 10% (dez por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade
e) CORRETA! Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade
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aquele 1% é vagabundo
porém 2 % ja ajuda no estacionamento, bastava saber o 2 %, e apenas passar o olho nos itens e acertar.
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GABARITO LETRA E
Programas HA3ITACIONAIS --> 3%
Ho1eis e P0usadas --> 10%, garantido 1 vaga
E2TACIONAMENTO -> 2%, Garantida 1ª vaga
Taxis -> Ten 10 -- 10%
Locadoras de VE1CULOS -> 1 a cada conjunto de Vinte 20
TELECENTROS, LanHOuses -> TEN 10%, Garantida 1ª vaga
Outorga de TAXI -> TEN 10%
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Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - Reserva de, no mínimo, 3%das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
§ 1o Odireito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.
Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
§ 1o As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade
Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.
§ 1o Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 unidade acessível.
Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
§ 3o Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no MÍNIMO, 10% de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado PELO MENOS 1 equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1.
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Bizu: NO MÍNIMO 1 VAGA e 2% PARAAA O ESTACIONAMENTOOOO ( Lembra aquela música AQUELE PORCENTO É VAGABUNDO)
GABA E
#rumoooaoTJPE
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Vagas no estacionamento: mínimo 2%, assegurado uma. ( USUÁRIO EXTERNO)
Vagas no estacionamento: para cada um é garantido uma vaga (usuário interno)
Programa habitacional: mínimo 3%;
Órgão do Poder Judiciário: deverá dispor de, pelo menos, 5% de Servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
Empresas de táxi: 10% dos veículos;
Hotéis antes da lei: 10% das vagas, garantindo 1;
Lan houses: 10% de acessibilidade no maquinário;
Locadoras de veículos: Para cada 20 carros 1 carro adaptado;
Vagas em concursos: 20 % (deve ser informado na POSSE sobre seus direitos)
Prazos para colocar isso em vigo:
48 MESES
- salas de cinema, teatro
- tradutor de LIBRAS
24 MESES
- hotel
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Dica: quando citar carro ou estacionamento, lembre-se do número 2.
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Nem sempre erros de gramatica invalidam questões. Um exemplo é o uso de "o mesmo" como sujeito. (Ex.: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo se encontra nesse andar)
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A IBFC ADORA DECOREBA! PELO AMOR DE DEUS.
GAB. E
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LETRA E
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.fundamentação: LEI 13146/15 , art.47,§ 1o .
As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
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*****Nota: os marcados com letra vermelha, são os erros, como observa-os a seguir:
a) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 5% (cinco por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade. ERRADA. 2% por cento, 01 vaga.
b) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 10% (dez por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade, ERRADA. 2% por cento, 01 vaga.
c) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 15% (quinze por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade. ERRADA. 2% por cento, 01 vaga.
d) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 10% (dez por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade. ERRADA, 2%, 01 vaga.
X) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade. CORRETA
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LETRA E
QUANTIDADE = TABELA PRÁTICA – ACESSÍVEL A PCD
TAXI = 10 % DA FROTA
LOCADORA DE VEÍCULOS = 1 A CADA 20 SUA FROTA
ESTACIONAMENTO ABERTO AO PÚBLICO = 2% TOTAL VAGAS + MÍN 1 VAGA SINALIZADA
HOTÉIS ( SIMILARES) - EXISTENTES = 10% DORMITÓRIO + MIN 1 UNIDADE ACESSÍVEL
REQUISIÇÃO PEQUENOS VALORES (MONTANTE) = E 3X MAIOR (180 SALÁRIOS MÍNIMOS)
PROGRAMAS HABITACIONAIS = 3% MÍN DAS UNIDADES HABITACIONAIS
TELECENTROS + LANHOUSES = 10% MÍN – PC COM ACESSIBILIDADE ( PCD VISUAL)
ASSEGURADO ( 1) PC – QUANDO RESULTADO PERCENTUAL FOR MENOR QUE 1%
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2%
Estacionamento aberto ao público (mínimo 1)
Plateias (teatro, cinema, auditórios...)
Concessionária de telefone público
3%
Unidade habitacionais
5%
Vagas para concurso (mínimo)
Brinquedos e equipamentos de lazer em parques e espaços públicos
10%
Dormitórios de hotéis e pusadas... (mínimo 1)
Frotas de taxi (veículos acessíveis)
Telecentros e lan houses (mínimo 1)
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maldita decoreba do epd
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ETACIONAMENTWO
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GAB E
Pra trás nem pra pegar impulso. Seu bosta!
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Macete de alguém aqui do QC...(não lembro ao certo):
Percentuais
2. Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.
fazer nº 1 → em 1 banheiro público
3. Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.
brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%
4. Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.
frotas de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
5. Telecentros e as lanhouses - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.
telecentro (10 letras) → 10%
cyber cafés → (10 letras) → 10%
6. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.
cadeira de rodas → 2 rodas → 2%
7. Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.
mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%
8. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.
hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo
9. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.
Condutores de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
10. Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20
11. Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.
concur5o → 5% no mínimo
GABARITO LETRA E
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Como no comentário do brother Oliver Queen:
"Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47 cadeira de rodas → 2 rodas → 2%"
Eu anotei esses números no meu material da primeira vez que os vi em outro comentário mas não anotei as associação como a que destaquei por achar besteira, mas hoje ao resolver a questão ela foi a primeira coisa que me veia à cabeça... kkkkk
Realmente, não podemos desprezar nenhuma forma de conhecimento. Bons estudos, Guerreiros!
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GABARITO E
Pessoas com Deficiência: 2% do total de vagas
Idosos: 5% do total de vagas
Pessoas com Deficiência: tem status de emenda constitucional
Estatuto do Idoso: lei
"Pega malígno" de prova. No estatuto do idoso o número de reservas de vagas em estacionamentos são maiores do que no estatuto da pessoa com deficiência.
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Daniel Paschoal, seu "estacionamentwo", foi ótimo!!! kkkkkkk
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Aff, fiz esta prova. Pense em uma prova chata baseada apenas no decorebas entre as alternativas de mudar apenas palavras de uma alternativa para a outra.
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Melhor dica que achei, do colega do QC: Jeferson Silva
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GABARITO LETRA E
Programas HA3ITACIONAIS --> 3%
Ho1eis e P0usadas --> 10%, garantido 1 vaga
E2TACIONAMENTO -> 2%, Garantida 1ª vaga
Taxis -> Ten 10 -- 10%
Locadoras de VE1CULOS -> 1 a cada conjunto de Vinte 20
TELECENTROS, LanHOuses -> TEN 10%, Garantida 1ª vaga
Outorga de TAXI -> TEN 10%
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Banca maravilhosa! Examinador pega dispositivo da lei e cola em todas as alternativas e só vai mudando o percentual. Tá de parabéns essa examinador.
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DICA: Va - gas (2 sílabas, 2%)
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Thiago
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GABARITO - E
BRINQUEDOS -> 5%
CONCURSO PÚBLICO -> 5% (obs: Lei. 8.112 prevê 20%)
UNIDADES HABITACIONAIS -> 3% (só pode ser exercido o direito UMA VEZ)
BANHEIROS DE USO PÚBLICO -> pelo menos 1.
LOCADORA DE VEÍCULOS -> 1 a cada 20.
ESTACIONAMENTO -> 2%
TEATRO/CINEMA/AUDITÓRIO/ESTÁDIO -> 2% dos lugares (cadeirante) e 2% (deficiente visual/mobilidade reduzida, incluindo o obeso)
FROTA DE TÁXI -> 10%
HÓTEIS/POUSADAS -> 10%
LAN HOUSE -> 10% (pelo menos um pc)
CYBER CAFÉ -> 10%
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a) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 5% (cinco por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade
RESPOSTA: INCORRETA, pois nos termos do ART. 47, § 1º do EPcD, devem ser reservadas vagas em estacionamentos na proporção de 2% (dois por cento) do total e não 5% (cinco por cento), garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga e não 2 (duas) vagas.
b) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 10% (dez por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
RESPOSTA: INCORRETA,pois nos termos do ART. 47, § 1º do EPcD, devem ser reservadas vagas em estacionamentos na proporção de 2% (dois por cento) do total e não 10% (dez por cento), garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga e não 2 (duas) vagas.
c) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 15% (quinze por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
RESPOSTA: INCORRETA,pois nos termos do ART. 47, § 1º do EPcD, devem ser reservadas vagas em estacionamentos na proporção de 2% (dois por cento) do total e não 15% (quinze por cento), garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga e não 2 (duas) vagas.
e) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 10% (dez por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade
RESPOSTA: INCORRETA, pois nos termos do ART. 47, § 1º do EPcD, devem ser reservadas vagas em estacionamentos na proporção de 2% (dois por cento) do total e não 10% (dez por cento), garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga
f) CORRETA, nos termos do ART. 47, § 1º do EPcD.
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PARA GANHAR TEMPO NA PROVA, BASTAVA APENAS VC OLHAR A PERCENTAGEM!
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Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015 que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência, sobre o direito ao transporte e à mobilidade, é correto afirmar que: Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade