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Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. INSERIR ou FACILITAR, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, ALTERAR ou EXCLUIR indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. MODIFICAR ou ALTERAR, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado
Gabarito (C)
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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LETRA C CORRETA
CP
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa
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Prezados,
é o crime de Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
"Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:"
"Pena – DETENÇÃO, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa."
"Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado."
Gabarito (C)
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Inserir dados falsos - reclusão
Modificar ou alterar - detenção
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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APENADOS COM DETENÇÃO:
Peculato culposo
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Prevaricação
Prevaricação própria ou especial (art.319-A)
Condescendência criminosa
Advocacia administrativa
Violência arbitrária
Abandono de função
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Violação de sigilo funcional
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Resistência
Desobediência
Desacato
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Inutilização de edital ou de sinal
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Auto-acusação falsa
Exercício arbitrário das próprias razões
Fraude processual
Exercício arbitrário ou abuso de poder
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
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Pra mim questão que deveria ser anulada.
1. Não traz que é de acordo com o Código penal. Então como saber qual tipo penal se trata para eu descrever a pena?
2. Não possui o elemento constitutivo do tipo a palavra " Funcionário".
Art. 313-B. Modificar ou alterar, O FUNCIONÁRIO, sistemas de informações
Quem alterou? Funcionário? Pessoal do suporte técnico? Alguém que invadiu a rede?
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Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado
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Gab C
Inserir- reclusão
Alterar- Detenção
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inserção : exige fim ; somente funcionáro autorizado; reclusão.
alteração: não exige fim; qualquer funcionário; detenção.
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GABARITO C
1- Inserção de dados falsos em sistema de informações: Tem fim específico de obter vantagem para si ou outrem. Inclui modificação e deleção de dados. Reclusão de 2 a 12 anos e multa. Não tem aumento de pena
2- Modificação não autorizada de sistemas de informações: Não tem fim específico. Não inclui inclusão e deleção de dados. Detenção de 3 meses a 2 anos. Aumento de pena 1/3 a ½ se causar dano para Administrado ou Administração Pública.
bons estudos
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Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informação ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena - Detenção, de 3 meses a 2 anos e multa.
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Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informação ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena - Detenção, de 3 meses a 2 anos e multa.
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Cuidado para não confundir!!!
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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Modificar ou alterar sistemas de programas informatizados da Administração Pública é pena punível com detenção.
b.
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Os delitos de Inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A) e a Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Art. 313-B): o crime que primeiro vier (art. 313-A) tem a maior pena (Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa) e o segundo, portanto, a menor pena (Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa).
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O enunciado da questão narra uma
conduta típica, determinando que seja apontada a modalidade de pena cominada
para a hipótese, além da pena de multa. Impõe-se, para a resolução da questão,
identificar o tipo penal configurado, constatando-se que o fato narrado deve
ser tipificado no artigo 313-B do Código Penal, tratando-se do crime de
“Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações". A pena
cominada para este delito é a de detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois)
anos, e multa.
GABARITO: Letra C
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O cara dessa banca devia estar uns 3 meses sem, para fazer uma prova dessas.
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Quem aparece primeiro? R ou D?
InseRção -> Retenção
MoDificação - Detenção
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DICA VALIOSÍSSIMA:
Prazos de "RECLUSÃO" ----> 99% das vezes ----> estarão em -----> anos
Há exceções como, por exemplo,"patrocínio de contratação indevida", "omissão grave de dado ou informação por projetista", "resistência onde o ato não se executa"..."impedimento indevido"...."não cancelamento de restos a pagar".
Na hora do desespero, lembre-se disso! Se você não decorou o prazo, procure métodos par diminuir os seus erros.
Bons estudos!
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Inserir dados falsos - reclusão
Modificar ou alterar - detenção
Copiado e colado de um colega.
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Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
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Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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UMA DAS PENAS QUE NÃO FAZ MUITO SENTIDO EM DIREITO PENAL
- MODIFICAÇÃO DE SISTEMA - NÃO AUTORIZADO - PECULATO HACKER ---> DETENÇÃO
- MODIFICAÇÃO DE DADOS - AUTORIZADO - PECULATO ELETRÔNICO ----> RECLUSÃO
NA MINHA PERCEPÇÃO ISSO DEVERIA SER AO CONTRÁRIO.
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GABARITO ''C''