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Prova VUNESP - 2006 - TJ-SP - Técnico Judiciário


ID
1334014
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para responder a questão, leia o texto.

Ronald Golias

Paulista de São Carlos, filho de marceneiro, Ronald Golias
fez de tudo para sobreviver: foi ajudante de alfaiate, funileiro e
aqualouco, entre outros bicos. Mas nunca perdeu de vista a idéia
de cumprir aquela que dizia ser sua missão: fazer humor. Sucesso
primeiro no rádio e depois na televisão – em que imortalizou o
espertalhão Bronco, de A Família Trapo –, Golias foi um dos
mestres de uma comédia muito brasileira, mas que, com sua mor-
te, fica ainda mais perto da extinção: um casamento de humor
circense com non-sense, capaz de se adaptar igualmente bem à
rapidez dos esquetes televisivos ou ao ritmo do cinema.
(Veja, 28.12.2005)

O emprego do grau aumentativo atribui ao adjetivo espertalhão a idéia de

Alternativas
Comentários
  • Para mim não é nem ironia e nem intensidade, pois alguém muito esperto (intensidade) não é chamado de espertalhão,pois essa palavra da um sentido diferente, de alguém provido de malícia. Ele também não falou com ironia, pois não queria dizer outra coisa. Deveria ser anulada, pois não é nenhuma das alternativas.

  • Concordo plenamente com o amigo do comentario anterior!

    Para mim se trata de ironia.

  • Acredito que esta questão deveria ter sido anulada, pois o gabarito não condiz com a realidade de inferência do texto.

  • Espertalhão só pode ter dois sentidos: Trapaceiro ou quando se faz o uso do adjetivo na forma pejorativa.

    Em se tratando do personagem bronco o sentido seria de imoral pois ele era um tremendo trapaceiro. Não consigo entender a intensidade como gabarito.

  • A questão está pedindo o emprego do grau aumentativo

     

    Não confundir com interpretação da palavra segundo a frase,  texto ou contexto.

  • Quantas vezes NA VIDA você já ouviu alguém se referindo a uma pessoa muito inteligente como "ESPERTALHONA" ?
    Zero? pois é... eu também....

  • Eu marquei a letra C) INTENSIDADE pelo seguinte:
    tamanho, descaso e imoralidade é fato que não é.
    Pra quem tem dúvida porque não é ironia pense. Você é irônico quando diz que a pessoa é algo que voce não acha que ela é.
    Se o autor diz:
    Sucesso primeiro no rádio e depois na televisão – em que imortalizou o
    espertalhão Bronco, de A Família Trapo –,
    ele usou duas palavras que podemos dizer de admiração: sucesso e imortalizou. Ele nao foi irônico porque realmente foi um sucesso e realmente imortalizou. Logo querer chamar de muito esperto, ele disse: espertalhão, pois o cara lançou um sucesso que imortalizou, ou seja foi muito esperto.
    Não sou muito boa de explicar.. Espero que entendam.. bons estudos.

  • Só entende o sentido quem já assistiu o Bronco...

    O cara era malaco mesmo, então não poderia ser ironia.

     

    Gab. C

  • Resposta: C - intensidade.

    ''em que imortalizou o espertalhão Bronco''

    Me corrijam se eu estiver errado, mas para mim é superlativo absoluta analítico porque nessa situação a palavra imortalizou auxílio a palavra espertalhão, dando a ela uma ideia de intensidade.

  • Alguém espertalhão é alguém MUITO esperto.

  • Não sou dessa época... Rsrsrs

  • Assertiva C

    Espertalhão tem "a ideia de" intensidade.

  • Espertalhão nunca foi usado como intensidade de alguém esperto, mas sim de alguém trapaceiro, que engana. Pra mim, assim como outros colegas, é sentido de ironia, pois diz algo contrário ao que deveria.

    espertalhão

    adjetivo substantivo masculino

    1. PEJORATIVO
    2. que ou quem age, ou tenta agir, utilizando meios pouco honestos; que ou quem trai a confiança de outrem; finório
  • Se fosse ironia (pegando o trecho isolado, sem conhecer o personagem), poderíamos afirmar que é ironia se fossem empregadas aspas.

  • Leia o texto.

  • Questão que exemplifica bem que sempre devemos avaliar o contexto. Se eu perguntar "um" é numeral ou artigo? "Segundo" é numeral ou preposição acidental? Depende tem que se avaliar o contexto para responder
  • Essa questão pegou os espertalhões que não leram o testo e se fu8 que nem eu kkkk

  • Fundamento. Explico.

    A questão comporta anulação. Há duas alternativas corretas.

    Entendemos ser a alternativa (b) também a correta, ao lado da (c), dado que, no contexto em que está inserida, a palavra espertalhão engloba os dois sentidos.


ID
1334017
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para responder a questão, leia o texto.

Ronald Golias

Paulista de São Carlos, filho de marceneiro, Ronald Golias
fez de tudo para sobreviver: foi ajudante de alfaiate, funileiro e
aqualouco, entre outros bicos. Mas nunca perdeu de vista a idéia
de cumprir aquela que dizia ser sua missão: fazer humor. Sucesso
primeiro no rádio e depois na televisão – em que imortalizou o
espertalhão Bronco, de A Família Trapo –, Golias foi um dos
mestres de uma comédia muito brasileira, mas que, com sua mor-
te, fica ainda mais perto da extinção: um casamento de humor
circense com non-sense, capaz de se adaptar igualmente bem à
rapidez dos esquetes televisivos ou ao ritmo do cinema.
(Veja, 28.12.2005)

Em – ... fez de tudo para sobreviver ... – a oração em destaque é

Alternativas
Comentários
  • Letra A...por causa da conjunção "para".

  • subordinada porque se "encaixa" na anterior, explicando a finalidade das atividades: sobreviver

  • FIZ DE TUDO A FIM DE SOBREVIVER.   FINAL.

  • boa ISAIAS 

  • fiquei entre A e B e marquei a correta,mas qual o porquê de nao ser a B ?!

  • FIZ DE TUDO A FIM DE SOBREVIVER.   FINAL.

  • FIZ DE TUDO A FIM DE SOBREVIVER.   FINAL.

  • subordinada, depende da oração principal "fez de tudo" fez de tudo para que.... Para sobreviver- a fim de sobreviver

  • Fiz de tudo afim de sobreviver finalidade:afim de que,para que,que.

  • Em – ... fez de tudo para sobreviver ... – a oração em destaque é

    a) subordinada adverbial final, encerrando idéia de finalidade.

    Trata-se, especificamente, de uma oração subordinada adverbial reduzida do infinitivo.

    Pode, inclusive, ser reescrita (desenvolvida) com o conectivo PARA QUE/ A FIM DE...

    Observe:

    ''Fez de tudo para que sobrevivesse. "

    b) e c) coordenada explicativa, encerrando idéia de explicação.

    subordinada adjetiva restritiva, encerrando idéia de restrição.

    As orações adjetivas explicativas têm o papel de modificar um termo, generalizando-o ou simplesmente tecendo um comentário extra sobre ele.

    ex:

    ''Os candidatos, que participaram das aulas extras, não encontraram dificuldade na prova. ''

    Dica: Caso se retire da oração a oração adjetiva, não teremos perda do sentido integral da frase, sendo exequível a sua formação lógica.

    De forma similar, ocorre o mesmo fenômeno com as orações adjetivas restritivas, entretanto, não há a presença da vírgula, observe:

    ''Os candidatos que participaram das aulas extras não encontraram dificuldade na prova''

    *Aproveito para chamar atenção da diferença semântica entre a restritiva e a explicativa: esta deixa claro que todos os candidatos participaram das aulas não tiveram dificuldade na prova, enquanto aquela diz que APENAS os que participaram não tiveram dificuldade. *

    d)coordenada adversativa, encerrando idéia de oposição.

    e)subordinada adverbial consecutiva, encerrando idéia de conseqüência.

  • Pensei que pelo fato de para + verbo infinitivo(AR, ER e IR) ser igual a finalidade, a letra A seria a correta (é o gabarito). Porém, sou péssima nesse tipo de questão.

  • GAB-A

    subordinada adverbial final, encerrando idéia de finalidade.

    A FINALIDADE É SOBREVIVER.

    OBJETIVO É SOBREVIVER.

    FINALIDADE, OBJETIVO A MISSÃO É SOBREVIVER.

    GAB-A

    PODE MARCAR DE OLHOS FECHADOS, CONFIA NO PAI. TO AQUI.

    O homem forte e motivado é um incômodo para um exército de fracassados. CONTINUE ESTUDANDO!!

  • Em – ... fez de tudo para sobreviver ... – a oração em destaque é

    Compilação

    A) subordinada adverbial final, encerrando idéia de finalidade. [Gabarito]

    Trata-se, especificamente, de uma oração subordinada adverbial reduzida do infinitivo.

    Pode, inclusive, ser reescrita (desenvolvida) com o conectivo PARA QUE/ A FIM DE...

    Observe:

    ''Fez de tudo para que sobrevivesse. "

    "fez de tudo A fim de sobreviver." 

    -----------------------------------------------------------------------

    B) coordenada explicativa, encerrando idéia de explicação.

    As orações adjetivas explicativas têm o papel de modificar um termo, generalizando-o ou simplesmente tecendo um comentário extra sobre ele.

    Ex:

    ''Os candidatos, que participaram das aulas extras, não encontraram dificuldade na prova. ''

    Dica: Caso se retire da oração a oração adjetiva, não teremos perda do sentido integral da frase, sendo exequível a sua formação lógica.

    -----------------------------------------------------------------------

    C) subordinada adjetiva restritiva, encerrando idéia de restrição.

    De forma similar, ocorre o mesmo fenômeno com as orações adjetivas restritivas, entretanto, não há a presença da vírgula, observe:

    ''Os candidatos que participaram das aulas extras não encontraram dificuldade na prova''

    *Aproveito para chamar atenção da diferença semântica entre a restritiva e a explicativa: esta deixa claro que todos os candidatos participaram das aulas não tiveram dificuldade na prova, enquanto aquela diz que APENAS os que participaram não tiveram dificuldade. *

    -----------------------------------------------------------------------

    D) coordenada adversativa, encerrando idéia de oposição.

    As Orações Coordenadas Sindéticas Adversativas são aquelas que mantêm uma relação de contraste, de oposição com relação à  antecedente por meio de uma Conjunção Coordenativa Adversativa. Geralmente, a Conjunção Coordenativa Adversativa é antecedida por vírgula.

    Fez de tudo para sobreviver, Mas não sobreviveu.

    Link: https://www.infoescola.com/portugues/oracoes-coordenadas-adversativas/

    -----------------------------------------------------------------------

    E) subordinada adverbial consecutiva, encerrando ideia de conseqüência.

    Oração subordinada adverbial consecutiva

    Apresenta a consequência do acontecimento da oração principal.

    As pessoas da torcida gritaram tanto que ficaram roucas.

    Mariana desistiu de ser perfeita, de modo que acabou sendo feliz.

    Pode ser iniciada pelas seguintes conjunções e locuções consecutivas:

    que;

    tanto que;

    tão que;

    tal que;

    tamanho que;

    de forma que;

    de modo que;

    de sorte que;

    de tal forma que.

    Link: https://www.normaculta.com.br/oracoes-subordinadas-adverbiais/


ID
1334020
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para responder a questão, leia o texto.

Ronald Golias

Paulista de São Carlos, filho de marceneiro, Ronald Golias
fez de tudo para sobreviver: foi ajudante de alfaiate, funileiro e
aqualouco, entre outros bicos. Mas nunca perdeu de vista a idéia
de cumprir aquela que dizia ser sua missão: fazer humor. Sucesso
primeiro no rádio e depois na televisão – em que imortalizou o
espertalhão Bronco, de A Família Trapo –, Golias foi um dos
mestres de uma comédia muito brasileira, mas que, com sua mor-
te, fica ainda mais perto da extinção: um casamento de humor
circense com non-sense, capaz de se adaptar igualmente bem à
rapidez dos esquetes televisivos ou ao ritmo do cinema.
(Veja, 28.12.2005)

No texto, há uma série de expressões após sinal de dois pontos. Todas elas representam uma

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

  • Uma das funções do sinal de dois pontos é explicar uma termo anterior.

  • - Para anunciar uma enumeração ou explicação:

    Por Exemplo:

    Os convidados da festa que já chegaram são: Júlia, Renata, Paulo e Marcos.

  • Ronald Golias fez de tudo para sobreviver: foi ajudante de alfaiate, funileiro e

    aqualouco, entre outros bicos.

    Aquela que dizia ser sua missão: fazer humor

    Gabarito: E

  • Assertiva E

    explicação ou ampliação das informações precedentes.


ID
1334023
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para responder a questão, leia o texto.

Ronald Golias

Paulista de São Carlos, filho de marceneiro, Ronald Golias
fez de tudo para sobreviver: foi ajudante de alfaiate, funileiro e
aqualouco, entre outros bicos. Mas nunca perdeu de vista a idéia
de cumprir aquela que dizia ser sua missão: fazer humor. Sucesso
primeiro no rádio e depois na televisão – em que imortalizou o
espertalhão Bronco, de A Família Trapo –, Golias foi um dos
mestres de uma comédia muito brasileira, mas que, com sua mor-
te, fica ainda mais perto da extinção: um casamento de humor
circense com non-sense, capaz de se adaptar igualmente bem à
rapidez dos esquetes televisivos ou ao ritmo do cinema.
(Veja, 28.12.2005)

Considerando-se os termos – missão, espertalhão, extinção – o único que faz o plural de modo distinto do plural dessas palavras é

Alternativas
Comentários
  • distinto = diferente

    cidadão = cidadÃOS

    o restante, o final é tudo ÕES

    bons estudos



  • O plural cidadãos eu nunca irei esquecer. Graças a uma vez em que a Ana Maria Braga falou cidadões na televisão eu nunca mais tirei essa palavra da cabeça!

  • mamões - mamão

    Cidadão - Cidadãos

  • Assertiva D

    O único que faz o plural de modo distinto " cidadão."

  • #VouPassar

  • Para saber o plural de Cidadão.

    Cidadão é pessoa simples - Só precisa colocar o "S".

    Copia a palavra e acrescenta o "S".

    Cidadãos


ID
1334026
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para responder a questão, leia o texto.

Ronald Golias

Paulista de São Carlos, filho de marceneiro, Ronald Golias
fez de tudo para sobreviver: foi ajudante de alfaiate, funileiro e
aqualouco, entre outros bicos. Mas nunca perdeu de vista a idéia
de cumprir aquela que dizia ser sua missão: fazer humor. Sucesso
primeiro no rádio e depois na televisão – em que imortalizou o
espertalhão Bronco, de A Família Trapo –, Golias foi um dos
mestres de uma comédia muito brasileira, mas que, com sua mor-
te, fica ainda mais perto da extinção: um casamento de humor
circense com non-sense, capaz de se adaptar igualmente bem à
rapidez dos esquetes televisivos ou ao ritmo do cinema.
(Veja, 28.12.2005)

Em – ... mas que, com sua morte, FICA ainda mais perto da extinção... – a forma verbal em destaque tem como sujeito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    Sujeito: É aquele com o qual o verbo concorda. 

     

    [...]  Golias foi um dos mestres de uma comédia muito brasileira, mas que, com sua morte, fica ainda mais perto da extinção [...] 

     

    O que fica mais perto da extinção? uma comédia muito brasileira.

  • O examinador tentou ludibriar os concurseiros acreditando que iriámos achar que era Golias era o sujeito.

  • GOLIAS seria o sujeito se a forma destacada fosse a palavra SUA - cuidado galera!

  • Com a morte de Golias, o que fica mais perto da extinção? uma comédia muito brasileira.

  •  b) uma comédia muito brasileira.

     

     

    "Golias foi um dos mestres de uma comédia muito brasileira, mas que, com sua morte, fica ainda mais perto da extinção:..."

     

    -Com a morte de Golias quem fica mais perto da extinção?

    -Com a morte de Golias a comédia muito brasileira fica fica ainda mais perto da extinção.

  • "Golias foi um dos mestres de uma comédia muito brasileira, mas que, com sua morte, fica ainda mais perto da extinção: um casamento de humor circense com non-sense...

    O que fica mais perto da extinção? um casamento de humor circense >>>>> Pq não estaria certo isso?

  • Olá! alguém pode me ajudar?

    Qual o tipo de sujeito em frases com o verbo no infinitivo pessoal como "Era penoso estudar todo aquele conteúdo" e "É triste assistir a estas cenas trágicas" ?

    Obrigada!

  • Soraya Lapini . Ambos tem sujeito indeterminado. Sujeitos indeterminados com os verbos no infinito pessoal
  • Questão mais chatinha.

  • VOLTA NO TEXTO E LER.

    QUEM FICA ainda mais perto da extinção??uma comédia muito brasileira.


ID
1334029
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para responder a questão, leia o texto.

Ronald Golias

Paulista de São Carlos, filho de marceneiro, Ronald Golias
fez de tudo para sobreviver: foi ajudante de alfaiate, funileiro e
aqualouco, entre outros bicos. Mas nunca perdeu de vista a idéia
de cumprir aquela que dizia ser sua missão: fazer humor. Sucesso
primeiro no rádio e depois na televisão – em que imortalizou o
espertalhão Bronco, de A Família Trapo –, Golias foi um dos
mestres de uma comédia muito brasileira, mas que, com sua mor-
te, fica ainda mais perto da extinção: um casamento de humor
circense com non-sense, capaz de se adaptar igualmente bem à
rapidez dos esquetes televisivos ou ao ritmo do cinema.
(Veja, 28.12.2005)

Assinale a alternativa em que o período reproduz adequadamente as informações do texto, conforme o sentido que nele têm.

Alternativas
Comentários
  • lembrando que ideia perdue acento!!!!!

  • Por que a alternativa D está errada?

  • nao entendi essa questão :/
  • Gabarito B

    Embora vivesse de bicos, Ronald Golias nunca perdeu de vista a idéia de fazer humor.


ID
1334038
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O texto a seguir é uma das muitas piadas que circulam pela Internet.
Leia-o para responder a questão.

A filha entra no escritório do pai, com o marido a tiracolo, e
indaga sem rodeios:
— Papai, ______ você não coloca meu marido no lugar do
seu sócio que acaba de falecer?
E o pai responde de pronto:
— Olhe, filha, ______ com o pessoal da funerária! Por mim,
tudo bem...

Considerando-se a ortografia e a flexão verbal, os espaços devem ser preenchidos, respectivamente, com

Alternativas
Comentários
  • No caso do verbo conversar, eu fiquei em dúvida, mas como o pai empregou o verbo olhar como "olhe" e não "olha", eu coloquei "converse".

  • Por que = Nas perguntas ou quando estiverem presentes (mesmo que não explícitas) as palavras “razão” e “motivo”.

    Converse = é o imperativo do verbo conversar (ordem do pai)

    Alternativa E

    bom estudo a todos

  • Trecho muito bom para distrair, marido no caixão e papai feliz!! rs. 

  • Boa piada  kkkk

  • boa !!!!!

     

  • Edit: Entendi, deve-se observar o "Olhe" em "olhe filha".

     

    Por que não é a letra B?
    O pai não está falando com a filha? Por que não seria "CONVERSA com ele?"
    Afinal, "conversa tu" 


    Logo, o pai fala pra ela "Não sei filha, TU CONVERSA com ele"

    Onde errei? rsrsrsr

  • que pai gente boa

  • papai , por que o senhor não me da um cargo com um salario bem agregado ?

  • o verbo converse esta no modo presente do subjuntivo, indicando possibilidade

  • o verbo converse esta no modo presente do subjuntivo, indicando possibilidade

  • Por que (separado e sem acento) - faz a pergunta e nunca vem no final.

    Por quê (separado e com acento) - faz a pergunta e vem no final.

    Porque (junto e sem acento) - responde a pergunta.

    Porquê (junto e com acento) - vem sempre precedido de um artigo, um pronome, um adjetivo ou um numeral

  • O certo é CONVERSE porque ele começa a frase falando OLHE

    OLHA TU

    OLHE VOCÊ

    Então tem que usar o converse você.

    Se ele começasse a frase falando OLHA, teria que ser o conversa.

  • Parabéns! Você acertou!

  • GABARITO: E

  • O texto a seguir é uma das muitas piadas que circulam pela Internet.

    Leia-o para responder a questão.

    A filha entra no escritório do pai, com o marido a tiracolo, e

    indaga sem rodeios:

    — Papai, por que (razão ou motivo) você não coloca meu marido no lugar do

    seu sócio que acaba de falecer?

    E o pai responde de pronto:

    — Olhe, filha, converse com o pessoal da funerária! Por mim,

    tudo bem...

    Considerando-se a ortografia e a flexão verbal, os espaços devem ser preenchidos, respectivamente, com

    E) por que ... converse [Gabarito]

    OLHA TU

    OLHE VOCÊ

  • Hoje essa questão seria mais confusa ainda já que até as propagandas usam tudo em 2a pessoa: 'conversa com os consultores, aguarda um instante, espera um pouco"


ID
1334041
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O texto a seguir é uma das muitas piadas que circulam pela Internet.
Leia-o para responder a questão.

A filha entra no escritório do pai, com o marido a tiracolo, e
indaga sem rodeios:
— Papai, ______ você não coloca meu marido no lugar do
seu sócio que acaba de falecer?
E o pai responde de pronto:
— Olhe, filha, ______ com o pessoal da funerária! Por mim,
tudo bem...

Supondo que a filha, em vez de dirigir-se ao pai, estivesse dirigindo-se a uma alta autoridade, sua frase deveria assumir a seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Se ela está falando diretamente com a pessoa, usa-se Vossa e este é tratado como 3° pessoa do singular

    Alternativa C

    bom estudo a todos 

  • -> Com PRONOMES DE TRATAMENTO formal o verbo se flexiona na terceira pessoa do singular ou do plural.
    -> Vossa: com quem se fala. Sua: de quem se fala.

    GABARITO -> [C]
     

  • Vossa Excelência: Utilizado com quem se fala.

    Sua Excelência: Utilizado de quem se fala.

     

    GAB LETRA C

  • Assertiva C

    Vossa Excelência colocará meu marido no lugar de seu sócio que acaba de falecer?

  • Letra C -

    Vossa Excelência é 2ª pessoa do discurso, no entanto, toda concordância deve ser feita na 3ª pessoa.


ID
1334044
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O texto a seguir é uma das muitas piadas que circulam pela Internet.
Leia-o para responder a questão.

A filha entra no escritório do pai, com o marido a tiracolo, e
indaga sem rodeios:
— Papai, ______ você não coloca meu marido no lugar do
seu sócio que acaba de falecer?
E o pai responde de pronto:
— Olhe, filha, ______ com o pessoal da funerária! Por mim,
tudo bem...

Observe as ocorrências do termo com:

com o marido a tiracolo;
com o pessoal da funerária.

Sobre elas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    - com quem ela entrou? COM o marido (companhia)
    - converse COM o pessoal... (está complementando o verbo conversar)

    bom estudo a todos

  •  

    GAB.  B

     

    Parabéns! Você acertou!

  •   O termo “com o marido a tiracolo” é um adjunto adverbial de companhia.

       Já a forma “com o pessoal ...” atua como objeto indireto da forma verbal “conversar”.

  • Assertiva b

    a primeira forma uma expressão indicativa de companhia; a segunda, a expressão que complementa o verbo da oração.

  • Super recomendo as aulas do Professor Noslen no YouTube, são aulas curtinhas e didáticas,#ficaadica.

  • Meu Deus! Onde está a forma verbal "conversar"?

  • Cara, questão porca demais....

  • Com = Preposição

  • O ''olhe'' está empregado de forma colonial, por isso é importante interpretar qual o sentido do verbo, que no caso é '' conversar'', então » quem conversa, conversa ''com'', logo é complemento verbal

    LETRA B

    APMBB


ID
1334047
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O texto a seguir é uma das muitas piadas que circulam pela Internet.
Leia-o para responder a questão.

A filha entra no escritório do pai, com o marido a tiracolo, e
indaga sem rodeios:
— Papai, ______ você não coloca meu marido no lugar do
seu sócio que acaba de falecer?
E o pai responde de pronto:
— Olhe, filha, ______ com o pessoal da funerária! Por mim,
tudo bem...

No texto, há duas ocorrências para o substantivo filha. Sobre elas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    Sujeito: é aquele com o qual o verbo concorda. O verbo concorda com o sujeito.

     

    Vocativo: chamamento.

  • Quem entra no escritório? A filha! Assim neste caso é sujeito

    OLHA filha = vocativo

    Gab D

  • No primeiro caso, quem pratica a ação de entrar é a filha, logo, o termo tem função sintática de sujeito.

    No segundo caso, o termo tem função de vocativo, já que o termo filha é usado para realçar a oração, mas sua ausência não altera o entendimento do texto. Além disso, o termo filha vem entre virgulas, emprego necessário para vocativos.

  • O termo “filha”, presente em “A filha entra no escritório...”, funciona como sujeito da forma verbal “entra”.

    Já em “ - Olhe, filha, ... ”, o termo “filha” funciona como vocativo.

  • Assertiva D

    têm funções sintáticas distintas, respectivamente, sujeito e vocativo.


ID
1334050
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O texto a seguir é uma das muitas piadas que circulam pela Internet.
Leia-o para responder a questão.

A filha entra no escritório do pai, com o marido a tiracolo, e
indaga sem rodeios:
— Papai, ______ você não coloca meu marido no lugar do
seu sócio que acaba de falecer?
E o pai responde de pronto:
— Olhe, filha, ______ com o pessoal da funerária! Por mim,
tudo bem...

Assinale a frase correta quanto à regência, de acordo com a norma culta escrita.

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Acredito que na alternativa "A" : A filha adentra no escritório do pai e lhe encontra sarcástico, o erro este no pronome "lhe".

     

    Pois "lhe" substitui o objeto indireto, e na frase ele está no lugar do objeto direto, referente ao verbo encontrar. (encontrar alguém/algo). Sendo que o correto seria: A filha adentra no escritório do pai e o encontra sarcástico.

     

    Quanto à regência do verbo adentrar, ela admite a preposição "em",  portanto estaria ok.

     

     

     

  • a) A filha adentra no escritório do pai e lhe encontra sarcástico.

    adentra ao

     

    b) O pai manda a filha perguntar o pessoal da funerária sobre sua dúvida.

    perguntar ao pessoal

     

    c) A filha aspira o marido o cargo do sócio falecido do pai.  

    Aspirar no sentido de almejar, desejar ,com preposição = Aspira ao 

     

     

    d) O marido chega com a esposa no escritório do sogro para conseguir uma vaga.

    Chegar =VTI ,VI ,VTD = Chegar em algum lugar = Chega ao escritório.

                                            Chegar ao lugar

                                            Chegar.

                                            Chega esta cama para lá!

     

    e)  A filha vai ao escritório do pai para pedir-lhe uma vaga para o marido.  (GABARITO.)

     

     

     

     

     

     

     

  • ---------------------------------------------------

    B) O pai manda a filha perguntar o pessoal da funerária sobre sua dúvida.

    O pai manda a filha perguntar ao pessoal da funerária sobre sua dúvida.

    ---------------------------------------------------

    C) A filha aspira o marido o cargo do sócio falecido do pai.

    A filha aspira ao marido o cargo do sócio falecido do pai.

    Aspirar no sentido de almejar, desejar, rege a preposição a

    ---------------------------------------------------

    D) O marido chega com a esposa no escritório do sogro para conseguir uma vaga.

    O marido chega com a esposa ao escritório do sogro para conseguir uma vaga.

    ---------------------------------------------------

    E) A filha vai ao escritório do pai para pedir-lhe uma vaga para o marido. [Gabarito]

  • Assinale a frase correta quanto à regência, de acordo com a norma culta escrita.

    A) A filha adentra no escritório do pai e lhe encontra sarcástico.

    A filha adentra no escritório do pai e o encontra sarcástico.

    Adentrar, Adentrar em ou Adentrar-se em?

    A leitora Heloísa Roda Morete envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

    Qual das Proposições abaixo está correta?

    1) 'antes de adentrar especificamente 'ao tema"

    2) 'antes de adentrar especificamente 'o tema";

    3) 'antes de adentrar especificamente ' no tema". Desde já agradeço a atenção."

    1) Significa entrar, penetrar.

    2) Quanto à regência verbal, pode, indiferentemente, ter seu complemento sem preposição ou com a preposição em.

    Exs.:

    a) "O réu adentrou o salão do júri(transitivo direto);

    b) "O réu adentrou no salão do júri(transitivo indireto).

    3) Celso Pedro Luft vê, além disso, a possibilidade de seu emprego com os dois complementos (um sem preposição e outro com preposição), no sentido de fazer entrar à força, meter para dentro.

    Ex.:

    "Um guarda adentrou o preso na cela".

    4) Além das duas regências mais usuais, Domingos Paschoal Cegalla ainda lembra a possibilidade de construí-lo como pronominal mais a preposição em (adentrar-se em).

    Ex.:

    "Ele adentrava-se na mata..." (Viana Moog).

    5) Nessa última acepção, Francisco Fernandes também refere significativo exemplo de Mário Barreto:

    "À maneira que no país destes profanos eu me adentrava...".

    Link: https://www.migalhas.com.br/coluna/gramatigalhas/127660/adentrar-adentrar-em-ou-adentrar-se-em

    ---------------------------------------------

    1° Encontro com você amanhã.

    2° Encontro você amanhã.

    3° Encontro-me com você amanhã.

    4° ‘Me encontro com você amanhã’.

    1° Encontro com você amanhã.

    A primeira, muito usada na linguagem popular, tem sentido, mas descumpre a teoria gramatical. Se usada a preposição com, o verbo torna-se pronominal:

    encontrar-se com,

    conforme o dicionário, cujo significado é juntar-se a, unir-se a, ter encontro com.

    2° Encontro você amanhã.

    A segunda, que seria a forma mais simples, está correta: encontrar é verbo transitivo direto, com o significado de topar com, ver, estar com, ter-se com.

    3° Encontro-me com você amanhã.

    A terceira, em que o verbo é pronominal, retrata uma frase com objeto direto – me, e indireto – com você. ‘Encontrar-se com’ passa a ser verbo transitivo direto e indireto ao mesmo tempo, cujo significado é ter encontro com alguém.

    4° ‘Me encontro com você amanhã’.

    A quarta, iniciada com o pronome oblíquo átono (me), é de uso popular, desaconselhável pela norma culta. É do mesmo teor da terceira, cujo pronome está em ênclise, exigência da Gramática Normativa. Encontro-me com ele’ é correta, mas muito solene para o dia a dia. [...]

    Link: http://linguagemdocotidiano.com.br/index.php/2017/07/26/encontrar-com-alguem-encontrar-alguem-encontrar-se-com-alguem/


ID
1334053
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O texto a seguir é uma das muitas piadas que circulam pela Internet.
Leia-o para responder a questão.

A filha entra no escritório do pai, com o marido a tiracolo, e
indaga sem rodeios:
— Papai, ______ você não coloca meu marido no lugar do
seu sócio que acaba de falecer?
E o pai responde de pronto:
— Olhe, filha, ______ com o pessoal da funerária! Por mim,
tudo bem...

Assinale a alternativa correta quanto à concordância nominal e verbal, de acordo com a norma culta.

Alternativas
Comentários
  • a) estava meio nervosa

    b) eram tais quais dois...d) bastante ansiosas       e) interesseiros
  • Interesseiras filha e marido entraram no escritório do pai para fazer-lhe um pedido. ( Interesseira - POIS CONCORDA COM O MAIS PRÓXIMO - filha)

  • a) Meio = usado como advérbio é invariável. (Meio nervosa)

     

    b) Tal qual = Sem concordância com filha e pai. (Tais quais)

     

    c) GABARITO

     

    d) bastante /embaraçosa =  Embaraçosa não concorda com pessoas-ansiosas-nervosas.

     

    e) Interesseira filha e marido, CORRETO, mas... ---> fazer-lhe não. = Fazerem um pedido ,sim!

     

     

     

     

    Vamos conseguir!

  • É muito estranho interesseiras concordar com filha e marido, mas né...

  • Sim gabriela, eu digitei um S a mais por equívoco.

     

    A concordância nominal, quando o substantivo está após o adjetivo, o adjetivo concorda com o mais próximo. ''Interesseira filha e marido''    Mas tem uma exceção, claro, que é :

     

    Nomes próprios : as Interesseiras Ana e julia. 

     

    Substantivos indicadores de parentesco : Os simpáticos mãe e pai de clarissa. 

     

    Substantivos indicadores de parentesco : As insuperáveis helena e quitéra.

     

     

     

     

     

     

     

     

    Bons estudos!

  • Gabarito C

    O examinador contou com o nosso erro ali no pronome oblíquo átono "lhe" e o verbo "fazer"

    Quem faz faz algo A alguem.

  • A) MEIO 
    B) TAIS QUAIS 
    C)GAB
    D)BASTANTE
    E) INTERESSEIROS
     

  • pronomes a,o,e obj direto

    lhe sempre indireto

  • Em 11/07/19 às 18:49, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 11/07/19 às 18:49, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 23/06/19 às 19:35, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 12/05/19 às 13:14, você respondeu a opção B.

  • Com relação a alternativa B

    b) Filha e pai eram tal qual dois inimigos conversando ironicamente

    A gente sempre fica de olho no verbo, se fosse esse, estaria correto por ser sujeito composto e o verbo concorda com os dois núcleos do sujeito "Filha e pai", mas nesta questão é a concordância do " tal qual" e dos " tais quais", bem pagadinha Vunesp mesmo:(

  • Em 23/12/19 às 10:49, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 11/07/19 às 18:49, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 11/07/19 às 18:49, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 23/06/19 às 19:35, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 12/05/19 às 13:14, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Mas existe a palavra "bastantes", ela pode ir para o plural. Cai foi nisso.

  • A Quando entrou no escritório do pai, a filha estava meia nervosa.(meio nervosa)

    • meio é adverbio e não pode variar
    • meia é um substantivo com sentido de metade

    B Filha e pai eram tal qual(tais quais) dois inimigos conversando ironicamente.

    • tal qual deve concordar com Filha e pai e com dois inimigos
    • tais concorda com Filha e pai
    • quais concorda com dois inimigos

    C A ansiosa filha entrou no escritório do irônico pai para fazer-lhe um pedido.

    D Pessoas nervosas e bastantes(bastante) ansiosas põe o semelhante em situações embaraçosa.

    • A palavra bastante, neste sentido, faz função de advérbio. Portanto, não varia.(tente substituir por muito)
    • Bastante só varia quando for pronome indefinido ou adjetivo

    E Interesseiras(Interesseira) filha e marido entraram no escritório do pai para fazer-lhe um pedido.

    • Singular, concorda com filha
    • https://www.portugues.com.br/gramatica/concordancia.html

  • A Quando entrou no escritório do pai, a filha estava meia nervosa.(meio nervosa)

    • meio é adverbio e não pode variar
    • meia é um substantivo com sentido de metade

    B Filha e pai eram tal qual(tais quais) dois inimigos conversando ironicamente.

    • tal qual deve concordar com Filha e pai e com dois inimigos
    • tais concorda com Filha e pai
    • quais concorda com dois inimigos
    • https://materiais.portuguescompestana.com.br/sabe-usar-tal-qual/#:~:text=Gram%C3%A1ticos%20s%C3%A9rios%20interpretam%20TAL%20QUAL,viver%20TAL%20QUAL%20alguns%20bichos%E2%80%9D.

    C A ansiosa filha entrou no escritório do irônico pai para fazer-lhe um pedido.

    D Pessoas nervosas e bastantes(bastante) ansiosas põe o semelhante em situações embaraçosa.

    • A palavra bastante, neste sentido, faz função de advérbio. Portanto, não varia.(tente substituir por muito)
    • Bastante só varia quando for pronome indefinido ou adjetivo

    E Interesseiras(Interesseira) filha e marido entraram no escritório do pai para fazer-lhe um pedido.

    • Singular, concorda com filha
    • https://www.portugues.com.br/gramatica/concordancia.html
  • Quando se tem preposição essencial ou outra expressão atrativa + verbo no infinitivo a colocação pronominal é facultativa. Pode ser tanto enclítica como proclítica.


ID
1334056
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O texto a seguir é base para a questão.

Como a tão malbaratada palavra “ética”, muito vocábulo per-
de seu sentido quando envereda por trilhas falsas. “Ética” desig-
nava comportamento, ou conjunto de regras, em geral não escri-
tas, que ditavam esse comportamento. Vivia-se a ética nos
tribunais, entre parlamentares, entre países amigos ou adversários,
e também nas relações cotidianas entre pessoas. O termo devia
ser comum entre nós, como água e pão. Comportamentos éticos
ou não éticos configuram nosso dia-a-dia na rua, na praia, no
trabalho, a começar pela família – onde aprendemos alguns con-
ceitos talvez nunca verbalizados, mas introjetados, que passam a
fazer parte de nós.

(Lya Luft. Veja, 30.11.2005)

Considerando-se a primeira frase do texto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, letra A. 

    Muito admite flexão.

    Evereda não é verbo impessoal.

    A vírgula não está incorreta.

    O pronome destacado somente engloba o termo "vocábulo".

  • "Como" expressa ideia de  Causa, de Conformidade e comparação.

    Neste caso é de Comparação.

    Está comparando Algo anterior no texto com a palavra “ética”

  • Gabarito A.

    a) A conjunção Como estabelece entre as informações uma relação de comparação. - "Como" está em sentido de comparação com palavra "ética"...Como a tão malbaratada palavra “ética”... Certa.

    b) O termo muito, por ser advérbio, não admitiria flexão, caso vocábulo fosse para o plural. "Muito" quando vier como adjetivo, concordará em número (singular ou plural) muitos vocábulos perdem...

    c) Se o termo vocábulo fosse flexionado no plural, apenas perde concordaria com ele, já que envereda é verbo impessoal. (trecho do texto ..."muito vocábulo perde seu sentido quando envereda por trilhas falsas". Muitos vocábulos perdem seus sentidos quando enveradas por trilhas falsas.

    d) A pontuação no trecho está incorreta, devendo-se omitir a vírgula após “ética”, virgula não está incorreta, uso comum no início da frase para separar modo, lugar, tempo, outros...

    e) O pronome seu está incorreto, pois, por englobar os termos “ética” e vocábulo, deveria estar flexionado no plural. "Seu" está concordando com "Vocábulo"(que está no singular).

    Qualquer erro, por favor, avise por mensagem...

  • Alterando a ordem para facilitar a compreensão:

    Muito vocábulo perde seu sentido quando envereda por trilhas falsas Como a tão malbaratada palavra “ética”.

    Relação de comparação.

    Gab. Letra A.

  • Assertiva A

    A conjunção Como estabelece entre as informações uma relação de comparação.

    "Como" Sentido de comparação


ID
1334059
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O texto a seguir é base para a questão.

Como a tão malbaratada palavra “ética”, muito vocábulo per-
de seu sentido quando envereda por trilhas falsas. “Ética” desig-
nava comportamento, ou conjunto de regras, em geral não escri-
tas, que ditavam esse comportamento. Vivia-se a ética nos
tribunais, entre parlamentares, entre países amigos ou adversários,
e também nas relações cotidianas entre pessoas. O termo devia
ser comum entre nós, como água e pão. Comportamentos éticos
ou não éticos configuram nosso dia-a-dia na rua, na praia, no
trabalho, a começar pela família – onde aprendemos alguns con-
ceitos talvez nunca verbalizados, mas introjetados, que passam a
fazer parte de nós.

(Lya Luft. Veja, 30.11.2005)

Assinale a frase correta quanto à regência e à crase.

Alternativas
Comentários
  • a) A palavra ética referia-se à um conjunto de regras, em geral não escritas. artigo indefinido

     b) A palavra ética aludia à regras, em geral não escritas. palavra no plural

     c) A palavra ética compreendia às regras, em geral não escritas. compreende nao cabe preposição

     d) A palavra ética abrangia à muitas regras, em geral não escritas. palavra no plural

     e) A palavra ética dizia respeito às regras de comportamento. GABA. diz respeito a + as = à

  • Em razão de +as regras

     

    respeito a as regras.

     

    respeito às regras.

     

    Beijo

  • Eu compreendo Paulo. (não pede proposição)

  • GABARITO E


    Principais casos de crase proibido cobrados pelas bancas:

    antes de verbo

    antes de palavras no plural

    antes de pronome indefinido

    antes de palavras masculinas


    bons estudos

  • Diz respeito a + as regras = às.

    Gab: E.

  • NOSSA FIQUEI EM DUVIDA DA LETRA C E ALETRA E FUI POR ELIMINAÇÃO ATÉ AS CHEGAR AS DUAS

  • CASOS QUE NÃO SE UTILIZA CRASE (regras gerais):

    1) palavras masculinas:

    OBS: estamos fazendo referência ao caso mais frequente da crase (preposição “a” + artigo definido feminino “a”). Antes de palavra masculina, é impossível haver o artigo definido feminino: “Andar a pé”; “Vender a prazo”; “Falar a respeito disso”.

    2) antes de verbo: Eu tenho muito de trabalho)a ser feito.

    3) palavras repetidas (dia a dia - correto; dia à dia - errado)

    4) quando indicar futuro: Daqui a cinco minutos sairei de casa.

    5) dias da semana: Inscrições abertas de segunda a sexta-feira;

    O torneio vai da próxima segunda à sexta-feira.” Nesse caso, estamos definindo qual é a segunda-feira e qual é a sexta-feira.

    6) pronomes de tratamento (exceção de DONA,SENHORITA e SENHORA - facultativa)

    7) quando o A não acompanha o substantivo no plural (a pessoaS estranhaS)

    8) antes de artigos indefinidos

    9) pronomes pessoais demonstrativos,tratamento,indefinidos e relativos

    10) antes de VOCÊ

  • Assinale a frase correta quanto à regência e à crase.

    A) A palavra ética referia-se à um conjunto de regras, em geral não escritas.

    A palavra ética referia-se a um conjunto de regras, em geral não escritas.

    -----------------------------------------

    B) A palavra ética aludia à regras, em geral não escritas.

    A palavra ética aludia a regras, em geral não escritas.

    A palavra ética aludia às regras, em geral não escritas.

    -----------------------------------------

    C) A palavra ética compreendia às regras, em geral não escritas.

    A palavra ética compreendia as regras, em geral não escritas.

    -----------------------------------------

    D) A palavra ética abrangia à muitas regras, em geral não escritas.

    A palavra ética abrangia a muitas regras, em geral não escritas.

    -----------------------------------------

    E) A palavra ética dizia respeito às regras de comportamento. [Gabarito]


ID
1334062
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O texto a seguir é base para a questão.

Como a tão malbaratada palavra “ética”, muito vocábulo per-
de seu sentido quando envereda por trilhas falsas. “Ética” desig-
nava comportamento, ou conjunto de regras, em geral não escri-
tas, que ditavam esse comportamento. Vivia-se a ética nos
tribunais, entre parlamentares, entre países amigos ou adversários,
e também nas relações cotidianas entre pessoas. O termo devia
ser comum entre nós, como água e pão. Comportamentos éticos
ou não éticos configuram nosso dia-a-dia na rua, na praia, no
trabalho, a começar pela família – onde aprendemos alguns con-
ceitos talvez nunca verbalizados, mas introjetados, que passam a
fazer parte de nós.

(Lya Luft. Veja, 30.11.2005)

Sobre a oração – Vivia-se a ética – é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • VOZ PASSIVA SINTÉTICA( OU PRONOMINAL)-VERBO NA 3ª PESSOA. /  ELE VIVIA A ÉTICA.

  • Para quem tem dúvidas assim como eu. 

    * Partícula apassivadora: acompanha verbo transitivo direto e serve para indicar que a frase está na voz passiva sintética. Para comprovar, pode-se colocar a frase na voz passiva analítica, como está feito abaixo.

    Fazem-se unhas. (voz passiva analítica: Unhas são feitas)

    Alugam-se casas e apartamentos. (casas e apartamentos são alugados)

     

    * Índice de Indeterminação do Sujeito: vem acompanhando um verbo transitivo indireto, um verbo intransitivo (sem sujeito claro), um verbo de ligação ou um transitivo direto, em casos de objeto direto preposicionado. Serve para indicar que o Sujeito da oração é indeterminado. A voz é ativa. Neste caso, caso seja feita a tentativa, não é possível pôr a oração na voz passiva analítica.

    - Necessita-se de voluntários para o hospital. (VTI)

    - Neste lugar se é tratado como um animal. (VL)

    - Ainda se corre o risco de perder o oxigênio. (VI)

    - Ama-se a Deus. (VTD)

     Gabarito ( A )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

     

  • letra d) errada

    índice de indeterminação do sujeito.  --   O verbo fica no singular (3ª pessoa ) por causa da preposição.

    verbo + se + preposição ou advérbio

    Ex: Necessita-se de operários.

    Acredita-se em tantas fantasias.

    Necessita-se de voluntários.

  • Tem sujeito a oração é "etica" sujeito paciente;

    "etica" não é complemento verbal porque em voz passiva não tem OD;

    o "se" é P.A, porque para ser IIS não pode ter sujeito;

    O verbo flexiona com o sujeito

  • Note que o “se” assume o papel de partícula apassivadora, pois está ladeado de um verbo que pede objeto direto – no caso, o verbo “viver”. O “se” apassivador tem por missão transformar o objeto direto da forma verbal em sujeito paciente. É o que ocorre com o termo “a ética”: originalmente objeto direto da forma “vivia”, foi convertido para sujeito paciente pelo “se” apassivador.

    Analisemos as opções:

    Letra A – CERTA – De fato! O verbo concordará com o sujeito. O resultado será: “Viviam-se as éticas.”

    Letra B – ERRADA – O sujeito é paciente: a ética.

    Letra C – ERRADA – O termo “ética” é núcleo do sujeito paciente.

    Letra D – ERRADA – O “se” é partícula apassivadora.

    Letra E – ERRADA – O verbo concordará com o sujeito: Vivia-se a ética. >> Viviam-se as éticas.

  • Assertiva A

    seu verbo vai para o plural se o termo ética for flexionado no plural.

  • Nesse caso, o verbo "viver" é objeto direto por pedir complemento. Apesar do verbo "viver", na maior parte das vezes, ser intransitivo, nesse caso temos um significado de viver algo. Exemplo:

    Vive-se a vida loucamente

    Vive-se a revolução

    Nesse caso, quem vive, vive algo ou alguma coisa. Por isso, a partícula "se" é pronome apassivador, já que VTD + SE = Pronome apassivador.

    Eu expliquei aqui o que eu entendi. Se eu estiver errado, por favor, me avisem!

  • Pra quem errou a questão como Eu e ficou em dúvidas, pois em algumas questões o verbo Viver é "INTRANSITIVO".

    Como dizemos aqui no Interior: "Toma ae 'Cabocaiada' a Transitividade do Verbo Viver". :)

    Definição de Viver.

    Classe gramatical: substantivo masculinoverbo intransitivoverbo predicativo, verbo pronominal, verbo transitivo circunstancialverbo transitivo direto verbo transitivo indireto

    Tipo do verbo viver: regular

    Separação silábica: vi-ver

    Link: https://www.dicio.com.br/viver/

  • Partícula Apassivadora (P.A.) -> VTD, VTDI.

    Índice de indeterminação do sujeito (IIS) -> VL, VTI, VI, VTD preposicionado.

  • → Colocando na forma direta, nota-se que é particula apassivadora:

    Vivia-se a ética nos tribunais, entre parlamentares, entre países amigos ou adversários,

    e também nas relações cotidianas entre pessoas → Entre parlamentares, países amigos ou adversários, e também nas relações cotidianas entre as pessoas, eticas eram vividas.

  • A ética era vivida.

    As éticas eram vividas.

    se funciona como pronome apassivador, e o sujeito paciente é a ética.

    Apesar do verbo viver ser intransitivo, é importante analisar o contexto e tentar colocar na forma direta para descobrir a função do "se"

  • Ótima questão!

    O candidato tinha que usar a interpretação. Por muitas vezes, o verbo '' Viver '' é Intransitivo e se for Intransitivo o pronome '' se '' vira Índice de Indeterminação do Sujeito.

    Para que consigamos resolver de maneira mais prática, basta que transformemos a frase em voz passiva analítica ( SER+ ESTAR)

    vivia-se a ética

    a ética era vivida

    Logo, infere-se que o termo a ética é sujeito paciente e acompanha a concordância do verbo.

    LETRA A

    APMBB

  • No sentido que foi empregado o verbo viver que essencialmente é intransitivo passa a ser transitivo direto. Ou seja, viver algo ou alguma coisa.

    Dessa forma, a partícula "se" que seria índice de indeterminação do sujeito passa a ser partícula apassivadora.

    A ética era vivida por alguém (voz passiva analítica)

    vivia-se a ética (voz passiva sintética)

  • Vivia-se a ética. Somente reescreva na ordem direta, no plural: Éticas são vividas. Gabarito: A
  • Verbo + pronome se

    Se o conjunto verbo +se admite a transformação em locução verbal ( dois verbos) o verbo concorda com o sujeito que esta na frase:

    divulgaram-se os planos / os planos foram divulgados

    planos : sujeito os planos é o sujeito e foram divulgados é locução verbal.

    Compare essas duas locuções e observe que:

    1) elas são equivalentes quanto ao sentido

    2) em ambas o sujeito é o mesmo

    3) em ambas o verbo concorda com o sujeito

    Observação: Em frases como a do exemplo, o se funciona como pronome apassivador.

    Se o conjunto verbo + ser não admite a transformação em locução verbal , o sujeito é indeterminado e o verbo fica na 3 ° pessoa do singular. Veja:

    não se confiava nos planos "nos planos não eram confiados".

    se confiava é 3° pessoa do singular construção inexistente no idioma

    nos planos não é sujeito mas sim ob. indireto

    Observação:

    1) convém lembrar que o núcleo do sujeito nunca é regido por preposição.

    2) na maioria dos casos o que impossibilita a transformação é a presença de uma preposição exigida pelo verbo (no exemplo : confiar em).

    Outro exemplo:

    precisa-se de motoristas experientes:

    precisa: 3° pessoa do singular

    De: preposição

    motoristas experientes: não é sujeito ( é objeto indireto).

    Observação: Nesse tipo de frase , o se funciona como índice de indeterminação do sujeito.


ID
1334065
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O texto a seguir é base para a questão.

Como a tão malbaratada palavra “ética”, muito vocábulo per-
de seu sentido quando envereda por trilhas falsas. “Ética” desig-
nava comportamento, ou conjunto de regras, em geral não escri-
tas, que ditavam esse comportamento. Vivia-se a ética nos
tribunais, entre parlamentares, entre países amigos ou adversários,
e também nas relações cotidianas entre pessoas. O termo devia
ser comum entre nós, como água e pão. Comportamentos éticos
ou não éticos configuram nosso dia-a-dia na rua, na praia, no
trabalho, a começar pela família – onde aprendemos alguns con-
ceitos talvez nunca verbalizados, mas introjetados, que passam a
fazer parte de nós.

(Lya Luft. Veja, 30.11.2005)

A questão de baseia na frase:

O termo devia ser comum entre nós, como água e pão.

Assinale a frase corretamente pontuada.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C


    Rumo ao TJSP!

  • Gab: C     

     

    Parabéns! Você acertou!                                                                                                                                                                              Resolvi certo

  • Muito bem Juliano Pazini, vc acertou.

  • sintaxe!! oraçao restritiva ?? acertei pensando assim

  • Assertiva C

    O termo, como água e pão, devia ser comum entre nós.

  • Adjunto adverbial deslocado, alternativa C.

  • O termo, como água e pão, devia ser comum entre nós.

    nesse caso temos um advérbio de modo deslocado ,por esse motivo usa-se vírgulas .

  • A vírgula não pode ser usada nas seguintes situações:

    1) Para separar o sujeito do predicado

    2) Para separar o verbo do complemento

    Exemplos:

    • O professor, finalizará o plano de aula durante esta semana. (errado)
    • O professor finalizará o plano de aula durante esta semana. (certo)
    • Professores, pais e alunos se reuniram, no auditório da escola. (errado)
    • Professores, pais e alunos se reuniram no auditório da escola. (certo)

    Também não é usada na seguinte situação:

    3) Oração Subordinada Adjetiva Restritiva

    Exemplo:

    Os relatórios que ele preparou estão sob a mesa.

    Truque"Que ele preparou": Esta informação é essencial para sabermos que relatórios são! Não coloque vírgula.

    fonte: todamateria.com.br / profa. Márcia Fernandes


ID
1334068
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O texto a seguir é base para a questão.

Como a tão malbaratada palavra “ética”, muito vocábulo per-
de seu sentido quando envereda por trilhas falsas. “Ética” desig-
nava comportamento, ou conjunto de regras, em geral não escri-
tas, que ditavam esse comportamento. Vivia-se a ética nos
tribunais, entre parlamentares, entre países amigos ou adversários,
e também nas relações cotidianas entre pessoas. O termo devia
ser comum entre nós, como água e pão. Comportamentos éticos
ou não éticos configuram nosso dia-a-dia na rua, na praia, no
trabalho, a começar pela família – onde aprendemos alguns con-
ceitos talvez nunca verbalizados, mas introjetados, que passam a
fazer parte de nós.

(Lya Luft. Veja, 30.11.2005)

A questão baseia na frase:

O termo devia ser comum entre nós, como água e pão.

O sentido da oração seria mantido, se a forma verbal devia fosse substituída por

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Rumo ao TJSP

  • é comum o emprego do pretérito imperfeito pelo futuro do pretérito, caracterizando a fala coloquial. 


ID
1334071
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O trecho a seguir é a introdução de um texto de Jô Soares. Leia-o
para responder a questão.

A verdade é que não se escreve mais como antigamente, pois
naquele tempo não havia computadores e, por incrível que pare-
ça, nem mesmo canetas esferográficas. Porém, se fôssemos re-
gistrar em papel todos os absurdos do ser humano, não sobraria
sequer uma resma para os cartões de Natal.

(Jô Soares. Veja, 01.05.1996)

Para responder a questão, observe:

A verdade é que não se escreve mais como antigamente...

A palavra se deve ser analisada como

Alternativas
Comentários
  • A partícula SE funciona como:

    -Indeterminação do sujeito: quando SE acompanha Verbo Intransitivo, Transitivo Indireto ou Verbo de Ligação, o verbo fica sempre na 3ª pessoa do singular. No caso o verbo "escrever" é intransito, por isso a opção D.

    -Pronome apassivador: quando SE acompanha Verbo Transitivo e Transitivo Direto e Indireto, neste caso o verbo concorda com o sujeito.

    -Pronome Reflexivo: quando o próprio sujeito recebe a ação do verbo.
    ex.: Ele olhava-se no espellho.

    -Pronome Recíproco: Os sujeitos são agentes e pacientes, ao mesmo tempo.
    ex.: Pai e filho abraçaram-se felizes.

    -Conjunção Condicional: o SE introduz uma oração com valor condicional.

  • Marquei a letra A.

    Ao analisar melhor a questão, percebi que realmente não poderia ser pronome reflexivo, pois para ser reflexivo é necessário um sujeito praticando uma ação, para que então ela possa recair sobre ele. No trecho "A verdade é que não se escreve mais como antigamente..." não há sujeito algum... descartando qualquer possibilidade de pronome reflexivo.

  • Gabarito>> D

  • É só perguntar pro verbo o que é feito através dele OU quem está fazendo a ação..

    Se ele mostrar o que está sendo feito: Partícula Apassivadora.

    Se ele não identifica quem está fazendo a ação: Indice de Indeterminação do sujeito.

  • Exercício sobre o "Se" - Língua Portuguesa.


ID
1334074
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O trecho a seguir é a introdução de um texto de Jô Soares. Leia-o
para responder a questão.

A verdade é que não se escreve mais como antigamente, pois
naquele tempo não havia computadores e, por incrível que pare-
ça, nem mesmo canetas esferográficas. Porém, se fôssemos re-
gistrar em papel todos os absurdos do ser humano, não sobraria
sequer uma resma para os cartões de Natal.

(Jô Soares. Veja, 01.05.1996)

Para responder a questão, observe:

A verdade é que não se escreve mais como antigamente...

A oração que completa sintaticamente A verdade é funciona como seu

Alternativas
Comentários
  • PREDICATIVO: VERBO DE LIGAÇÃO + CARACTERÍSTICAS

    Ex: As pessoas estão críticas demais na sociedade.

  • Verbos de ligação : Não possuem ação ou fenômeno da natureza, e não possuem ,claro, objeto.

    Exemplos : Ser ,estar, parecer, tornar-se, ficar,permanecer (etc...)

     

  • A verdade é que não se escreve mais como antigamente...

     

    Verdade - Verbo inexpressivo, geralmente não muda a sintaxe da frase e serve de ponte de ligação, diferente do verbo intransitivo que expressa ação mas não necessita de continuação, como o nome já diz ele não transita é "intransitivo".

     

    Esses 2 verbos possuem um elo de diferenciação que faz vc amiguinho acertar esta questão de forma eficiente, prestem atenção, "NÃO EXISTE verbo de ligação sem PREDICATIVO meus amiguinhos". Logo conclui-se que, a frase descrita tem como o posterior de "A verdade" o seu predicativo.

     

    A verdade é que não se escreve mais como antigamente...

    •  A oração que completa sintaticamente A verdade é funciona como seu

     b () predicativo.

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos!

  • É possível reescrever o período da seguinte forma: A verdade é ESTA.

    O que fizemos?

    Aglutinamos o conteúdo da oração “que não se escreve ...” na forma do pronome demonstrativo substantivo ESTA.

    Analisando sintaticamente o agora período simples “A verdade é ESTA.”, identificamos o termo “ESTA” como predicativo, associado ao verbo de ligação.

  • A VERDADE = A SUBSTANTIVA O TERMO VERDADE.

    É = VERBO DE LIGAÇÃO.

    O QUE É VERDADE?

     que não se escreve mais como antigamente

    PREDICATIVO DO VERBO = É.

    AVANTE GABARITO= B

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • "A verdade é que não se escreve mais como antigamente"

    A verdade é ISSO

    Arrumando a casa fica : ISSO é a verdade ( Oração subordina subjetiva), portanto o termo "a verdade" é Predicativo.

    Brasil ! Fé na missão.

  • A verdade é que não se escreve mais como antigamente...

    Lista de Verbos de Ligação:

    Mnemônico: SEECAAP PF FV TV

    Verbo Ser 

    Verbo Estar 

    Verbo Encontrar-se 

    Verbo Continuar

    Verbo Andar

    Verbo Achar-se

    Verbo Parecer

    ---------------------

    Verbo Permanecer 

    Verbo Ficar

    ---------------------

    Verbo Fazer-se

    Verbo Viver 

    ---------------------

    Verbo Tornar-se 

    Verbo Virar 

     Obs: "NÃO EXISTE verbo de ligação sem PREDICATIVO"

    By: "Amiguinho do Qc"

  • OS Verbos de Ligação são acompanhados de um predicativo do sujeito.

    Os verbos de ligação indicam um estado, modo, sentimento e apontam para uma caracterização. Ou seja, os verbos de ligação são pontes entre o sujeito e o predicativo (atribui característica ao sujeito). Eles são estudados na da Língua Portuguesa e devem estar acompanhados do predicativo do sujeito na oração. 

  • Verbos de Ligação

    Café para Sp Tv...

    CAFE P SP TV

    Continuar

    Andar

    Ficar

    Estar

    Permanecer

    Ser

    Parecer

    Tornar

    Virar

  • Ser, estar, ficar, permanecer. Parecer, continuar, tornar-se e andar. (Tenho uma música na cabeça, desde os tempos do ensino médio. Jamais esqueci.

  • Very hard!

  • Tomei pra mim que A verdade era o sujeito da oração, logo tudo o que vem depois dela e não tem pontuação específica é predicado.

    Não é complemento nominal pois não precisa complementar o sentido da verdade, pois sozinha ela não exprime sentido algum. Necessita pelo menos de um predicado em seguida pra aí sim a complementação ser analisada.

  • GAB B

    Percebe-se na oração o verbo de ligação "SER".

    "A verdade é que não se escreve mais como antigamente..."

    Se há VL, há PREDICATIVO DO SUJEITO

    BIZU VERBOS DE LIGAÇÃO:

    "TV CAFÉ SP2"

    Tornar-se

    Virar

    Continuar

    Andar

    Ficar

    Estar

    Ser

    Parecer + Permanecer

  • Verbo de ligação + que

  • Predicativo + verbo de ligação + sujeito oracional

  • sujeito + verbo de ligação + que = só pode ser predicativo


ID
1334077
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O trecho a seguir é a introdução de um texto de Jô Soares. Leia-o
para responder a questão.

A verdade é que não se escreve mais como antigamente, pois
naquele tempo não havia computadores e, por incrível que pare-
ça, nem mesmo canetas esferográficas. Porém, se fôssemos re-
gistrar em papel todos os absurdos do ser humano, não sobraria
sequer uma resma para os cartões de Natal.

(Jô Soares. Veja, 01.05.1996)

Para responder a questão, considere o trecho:
... se fôssemos registrar em papel todos os absurdos do ser humano, não sobraria sequer uma resma para os cartões de Natal.

No contexto, a conjunção destacada pode ser substituída por

Alternativas
Comentários
  • Condicional: 

    Se, caso, contanto que, desde que, a menos que, a não ser que.

     

     

     

  • Conjunção Condicionais: Se, caso, exceto se, a menos que, salvo se, contanto que, desde que.

     

  • Conjunções subordinativas

    Condicionais

    Se, caso, salvo se, desde que, contanto que, dado que, a menos que, a não ser que.

  • Conjunção subordinada condicional. Exemplos: se, caso, somente se, desde que, contanto que...

    Como a VUNESP gosta de questões de sinonímia atente-se para "resma" cujo significado é "conjunto de 500 páginas/unidade de medida"


ID
1334080
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O trecho a seguir é a introdução de um texto de Jô Soares. Leia-o
para responder a questão.

A verdade é que não se escreve mais como antigamente, pois
naquele tempo não havia computadores e, por incrível que pare-
ça, nem mesmo canetas esferográficas. Porém, se fôssemos re-
gistrar em papel todos os absurdos do ser humano, não sobraria
sequer uma resma para os cartões de Natal.

(Jô Soares. Veja, 01.05.1996)

Para responder a questão, considere o trecho:

... se fôssemos registrar em papel todos os absurdos do ser humano, não sobraria sequer uma resma para os cartões de Natal.

Considerando a flexão verbal, o trecho está corretamente reescrito em

Alternativas
Comentários
  • GABA: D

     

    rumo ao TJSP!

  • Assertiva D

    Se formos registrar em papel todos os absurdos do ser humano, não sobrará sequer uma resma para os cartões de Natal.

  • Para responder a questão, considere o trecho:

    ... se fôssemos(Pret. Imp. Sub., eu fosse) registrar em papel todos os absurdos do ser humano, não sobraria(Fut. do pret. do Imp., eu sobraria) sequer uma resma para os cartões de Natal.

    Considerando a flexão verbal, o trecho está corretamente reescrito em

    A)... se formos(Fut. do Sub., se eu for) registrar em papel todos os absurdos do ser humano, não sobraria(Fut. do pret. do Ind., eu sobraria) sequer uma resma para os cartões de Natal.

    B)... se íamos(Pret. Imp. do Ind., eu ia) registrar em papel todos os absurdos do ser humano, não sobrara(Pret. +q Perf. Ind., eu sobrara) sequer uma resma para os cartões de Natal.

    C)... se iremos(Fut. do Pres. Ind., eu irei) registrar em papel todos os absurdos do ser humano, não tem sobrado(loc. verbal, part. passado) sequer uma resma para os cartões de Natal.

    D)... se formos(Fut. do Sub., se eu for) registrar em papel todos os absurdos do ser humano, não sobrará(Fut. do Pres. do ind., eu sobrarei) sequer uma resma para os cartões de Natal.

    E)... se vamos(Pres. do Ind., eu vou) registrar em papel todos os absurdos do ser humano, não sobrasse(Pret. Imp. do Sub., eu sobrasse) sequer uma resma para os cartões de Natal.

  • --------------------------------------------------------------------------------------------

    C) ... se iremos registrar em papel todos os absurdos do ser humano, não tem sobrado sequer uma resma para os cartões de Natal.

    (Fut. do Pres. Ind.)..................................................................................(loc. verbal, part. passado)

    --------------

    ... se formos registrar em papel todos os absurdos do ser humano, não iremos ter sequer uma resma para os cartões de Natal.

    (Fut. do subjuntivo)...........................................................................(loc. verbal, Fut. do Pres. Ind + infinitvo)

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    D) ... se formos registrar em papel todos os absurdos do ser humano, não sobrará sequer uma resma para os cartões de Natal. [Gabarito]

    (Fut. do subjuntivo)..................................................................................(Fut. do Pres. do Ind.)

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    E) ... se vamos registrar em papel todos os absurdos do ser humano, não sobrasse sequer uma resma para os cartões de Natal.

    (Pres. do Ind.)...........................................................................................(Pret. Imp. do Sub.)

    --------------

    ... se vamos registrar em papel todos os absurdos do ser humano, não sobrará sequer uma resma para os cartões de Natal.

    (Pres. do Ind.)......................................................................................(Fut. do Pres. do Ind.)

  • Para responder a questão, considere o trecho:

    ... se fôssemos registrar em papel todos os absurdos do ser humano, não sobraria sequer uma resma para os cartões de Natal.

    (Pret. Imp. Sub.)..............................................................................................(Fut. do pret. do Ind.)

    Considerando a flexão verbal, o trecho está corretamente reescrito em

    A) ... se formos registrar em papel todos os absurdos do ser humano, não sobraria sequer uma resma para os cartões de Natal.

    (Fut. do Sub.).................................................................................................(Fut. do pret. do Ind.)

    --------------

    ... se ssemos registrar em papel todos os absurdos do ser humano, não sobraria sequer uma resma para os cartões de Natal.

    (Pret. Imp. Sub.)..............................................................................................(Fut. do pret. do Ind.)

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    B) ... se íamos registrar em papel todos os absurdos do ser humano, não sobrara sequer uma resma para os cartões de Natal.

    (Pret. Imp. do Ind.)....................................................................................(Pret. +q Perf. Ind.) 

    --------------

    ... Quando fui registrar em papel todos os absurdos do ser humano, não sobrara sequer uma resma para os cartões de Natal.

    (Pret. Perf. do Ind.)................................................................................(Pret. +q Perf. simples do Ind.) 

    --------------

    ... Quando fui registrar em papel todos os absurdos do ser humano, não tinha sobrado sequer uma resma para os cartões de Natal.

    (Pret. Perf. do Ind.)................................................................................(Pret. +q Perf. composto do Ind.) 

    Link: https://www.laits.utexas.edu/clicabrasil/sites/laits.utexas.edu.clicabrasil/files/PRETERITO%20MAIS-QUE-PERFEITO%20%28INDICATIVO%29.pdf


ID
1334083
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O trecho a seguir é a introdução de um texto de Jô Soares. Leia-o
para responder a questão.

A verdade é que não se escreve mais como antigamente, pois
naquele tempo não havia computadores e, por incrível que pare-
ça, nem mesmo canetas esferográficas. Porém, se fôssemos re-
gistrar em papel todos os absurdos do ser humano, não sobraria
sequer uma resma para os cartões de Natal.

(Jô Soares. Veja, 01.05.1996)

Assinale a frase correta quanto à concordância verbal.

Alternativas
Comentários
  • A - Naquele tempo, não existiam computadores. (Correta) B - Naquele tempo, as pessoas não tinhaM computadores.  C - Naquele tempo, não se encontravaM facilmente computadores. D - Naquele tempo, nem havia os computadores. (No sentido de existir o verbo Haver não flexiona) E - Naquele tempo, nem se ouvia falar dos computadores. (falar concorda com naquele tempo)
  • RUMO AO TJSP!

  • A) - Gabartito

    B) - O correto é tinhaM 

    C) - O correto é encontravaM 

    D) - O correto é havia  (No sentido de existir o verbo haver não flexiona)

    E) - O correto é  ouvia 

     

     

    GAB LETRA A

  • a)

    Naquele tempo, não existiam computadores.

     b)

    Naquele tempo, as pessoas não tinhaM computadores.

     c)

    Naquele tempo, não se encontravaM facilmente computadores.

     d)

    Naquele tempo, nem havia  os computadores.

     e)

    Naquele tempo, nem se ouvia  falar dos computadores.

  • Assinale a frase correta quanto à concordância verbal.

    A) Naquele tempo, não existiam computadores. [Gabarito]

    ---------------------------------------

    B) Naquele tempo, as pessoas não tinha computadores.

    Naquele tempo, as pessoas não tinham computadores.

    ---------------------------------------

    C) Naquele tempo, não se encontrava facilmente computadores.

    Naquele tempo, não se encontravam facilmente computadores.

    Naquele tempo, computadores não eram facilmente encontrados.

    ---------------------------------------

    D) Naquele tempo, nem haviam os computadores.

    Naquele tempo, nem havia os computadores.

    Naquele tempo, nem existiam os computadores.

    ---------------------------------------

    E) Naquele tempo, nem se ouviam falar dos computadores.

    Naquele tempo, nem se ouvia falar dos computadores.


ID
1334086
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão baseia no texto.

Sete milhões deixam a classe média

A classe média está menor. Entre 1980 e 2000, sete milhões
de pessoas que ocupavam essa faixa da sociedade perderam seus
empregos e não conseguiram ______. Em conseqüência, tiveram
seu poder de compra reduzido, o padrão de vida rebaixado e, as-
sim, saíram forçadamente da classe B para passar a tomar parte
na classe C. Segundo o IBGE, em 1980 os assalariados que parti-
cipavam do estrato social respondiam por 31,7% da População
Economicamente Ativa (PEA). Vinte anos depois, porém, essa
participação caiu para 27,1%. “A perspectiva é de que o número
de pessoas expulsas da classe média aumente nos próximos anos”,
diz o economista Márcio Pochman, professor do Instituto de Eco-
nomia da USP. “O ajuste do mercado de trabalho se deu princi-
palmente nas profissões tipicamente de classe média, e esse ajus-
te continua.”
(Istoé Online, 15.03.2006. Adaptado)

Levando-se em conta o português na sua modalidade culta, a lacuna do texto deve ser preenchida com

Alternativas
Comentários
  • E - recuperá-los

    O verbo Recuperar é transitivo direto, portanto pede objeto direto como complemento. 

  • -> Recuperar é VTD e pede complemento "o".

    GABARITO -> [E]

  • Lhe --> funciona somente como Objeto indireto

    Ele --> não posso usar o pronome pessoal do caso reto como objeto.

  • GABARITO E


    A classe média está menor. Entre 1980 e 2000, sete milhões

    de pessoas que ocupavam essa faixa da sociedade perderam seus

    empregos e não conseguiram RECUPERÁ-LOS.


    Quem recupera, recupera ALGO, ALGUMA COISA. Logo, é VTD. O pronome "LHE" é usado apenas quando tivermos VTI. Como se refere à palavra EMPREGOS, o pronome deverá ficar no PLURAL e MASCULINO (los).

    Em verbos terminados em r, s ou z, estas consoantes finais alteram-se para lo, la, los, las.

    exs.: (Encontrar) Encontrá-lo é o meu maior sonho.

        (Fiz) Fi-lo porque não tinha alternativa.


    DICA:

    * o, a, os, as, lo, la, los, las, no, na, nos, nas = OBJETO DIRETO

    *lhe = OBJETO INDIRETO


    bons estudos

  • É recuperar o que ? os empregos, portanto é recupera-los !

  • Alternativa E

    Recuperar é um verbo transitivo direto, que pede como complemento um objeto direto.

    O / A / OS / AS são os pronomes que podem substituir o objeto direto, mas como nesse caso o objeto direto termina com "R" (recuperar), devemos, obrigatoriamente, utilizar LO / LA / LOS / LAS

    Recupera-lo (recuperar o emprego)

  • -r -s -z = LO , LA , LOS ,LAS

  • Dúvida:

    Poderia ser os recuperar ?


ID
1334089
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão baseia no texto.

Sete milhões deixam a classe média

A classe média está menor. Entre 1980 e 2000, sete milhões
de pessoas que ocupavam essa faixa da sociedade perderam seus
empregos e não conseguiram ______. Em conseqüência, tiveram
seu poder de compra reduzido, o padrão de vida rebaixado e, as-
sim, saíram forçadamente da classe B para passar a tomar parte
na classe C. Segundo o IBGE, em 1980 os assalariados que parti-
cipavam do estrato social respondiam por 31,7% da População
Economicamente Ativa (PEA). Vinte anos depois, porém, essa
participação caiu para 27,1%. “A perspectiva é de que o número
de pessoas expulsas da classe média aumente nos próximos anos”,
diz o economista Márcio Pochman, professor do Instituto de Eco-
nomia da USP. “O ajuste do mercado de trabalho se deu princi-
palmente nas profissões tipicamente de classe média, e esse ajus-
te continua.”
(Istoé Online, 15.03.2006. Adaptado)

Observe as ocorrências da palavra que:
I. ... sete milhões de pessoas que ocupavam essa faixa da sociedade perderam seus empregos...
II. “A perspectiva é de que o número de pessoas expulsas da classe média aumente nos próximos anos”...
É correto afirmar que a palavra que

Alternativas
Comentários
  • Na segunda hipótese o "que" vem como Conjunção Integrante da Oração Subordinada. 

    DICA: A perspectiva é/ ISTO 

    O verbo de ligação "é" foi determinante, já que sem ele poderia facilmente o "que" retomar o substantivo Perspectiva e ser um Pronome Relativo.

  • Gabarito A

     

    I. ... sete milhões de pessoas que(as quais) ocupavam essa faixa da sociedade perderam seus empregos... 

     


    II. “A perspectiva é de(algo) [que o número de pessoas expulsas da classe média aumente nos próximos anos”]... 
    Obs:Conjunção integrante: orações subordinadas substantiva.... da pra substituir por pronome

                            Ex:

                            A perspectiva é de.....algo

                           Não sabia.....isso/algo

  • Se for ponome  o termo que antecede será um substantivo (pessoas)

    Se não for , será uma conjunção.

  • Assertiva A

    é um pronome no primeiro caso, retomando a expressão sete milhões de pessoas e, no segundo, uma conjunção.

  • no segundo caso, o QUE introduz uma oração subordinada substantiva objetiva indireta? alguém?

  • Alternativa A

    Na primeira frase o "que" pode ser substituído por "as quais", ou seja, é um pronome relativo.

    Na segunda frase, o "que" é uma conjunção subordina substantiva integrante, que introduz uma oração subordinada substantiva completiva nominal

  • Funções da palavra "Que" - Língua Portuguesa.


ID
1334092
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão baseia no texto.

Sete milhões deixam a classe média

A classe média está menor. Entre 1980 e 2000, sete milhões
de pessoas que ocupavam essa faixa da sociedade perderam seus
empregos e não conseguiram ______. Em conseqüência, tiveram
seu poder de compra reduzido, o padrão de vida rebaixado e, as-
sim, saíram forçadamente da classe B para passar a tomar parte
na classe C. Segundo o IBGE, em 1980 os assalariados que parti-
cipavam do estrato social respondiam por 31,7% da População
Economicamente Ativa (PEA). Vinte anos depois, porém, essa
participação caiu para 27,1%. “A perspectiva é de que o número
de pessoas expulsas da classe média aumente nos próximos anos”,
diz o economista Márcio Pochman, professor do Instituto de Eco-
nomia da USP. “O ajuste do mercado de trabalho se deu princi-
palmente nas profissões tipicamente de classe média, e esse ajus-
te continua.”
(Istoé Online, 15.03.2006. Adaptado)

A expressão Em conseqüência, em destaque no texto, estabelece entre as informações textuais que articula uma relação de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    O poder de compra reduzido é efeito da perda de trabalhos (causa)

  • GABARITO C

    Por perderem seus empregos (Causa)

    Tiveram seu poder de compra reduzido (efeito)

  • Assertiva C

    causa e efeito.


ID
1334095
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão baseia no texto.

Sete milhões deixam a classe média

A classe média está menor. Entre 1980 e 2000, sete milhões
de pessoas que ocupavam essa faixa da sociedade perderam seus
empregos e não conseguiram ______. Em conseqüência, tiveram
seu poder de compra reduzido, o padrão de vida rebaixado e, as-
sim, saíram forçadamente da classe B para passar a tomar parte
na classe C. Segundo o IBGE, em 1980 os assalariados que parti-
cipavam do estrato social respondiam por 31,7% da População
Economicamente Ativa (PEA). Vinte anos depois, porém, essa
participação caiu para 27,1%. “A perspectiva é de que o número
de pessoas expulsas da classe média aumente nos próximos anos”,
diz o economista Márcio Pochman, professor do Instituto de Eco-
nomia da USP. “O ajuste do mercado de trabalho se deu princi-
palmente nas profissões tipicamente de classe média, e esse ajus-
te continua.”
(Istoé Online, 15.03.2006. Adaptado)

A baixa na qualidade de vida das pessoas ______ da perda dos seus empregos. Quem ______ superar essa situação poderá ser considerado um herói.
Os espaços devem ser preenchidos, respectivamente, com as seguintes formas verbais:

Alternativas
Comentários
  • A baixa na qualidade de vida das pessoas advém da perda dos seus empregos. Quem souber (Futuro do Subjuntivo) superar essa situação poderá (Futuro do Presente do Indicativo) ser considerado um herói. 

     

    Gabarito ( D )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

     

  • Só uma observação: o verbo ADvir , é derivado do verbo VIR e não do verbo VER, o qual se conjugaria no Presente do indicativo 3ª pessoa do plural de forma semelhante ao apresentado em algumas alternativas da primeira palavra: Eles Veem mas após a reforma ortográfica não existe mais acento gráfico no "ê", assim como Ele voou (pretérito perfeito) por exemplo (a questão é de 2007, antes da reforma entrar em vigor )

    eu Venho

    tu Vens

    ele Vem

    nós Vimos

    vós Vindes

    eles Vêm

  • Assertiva D

    advém ... souber

  • Para os sofredores do TJSP como eu, lembre-se de fazer a concordância, a vunesp adora isso.

    Depois que você descobre que não é adveem, advêem, (verbo ver), porque este NÃO é o derivado de advir, consequentente você esbarra na concordância.

    Quem ou O que é que advém?

    Bora...Futuros Escreventes!!!


ID
1334098
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão baseia no texto.

Sete milhões deixam a classe média

A classe média está menor. Entre 1980 e 2000, sete milhões
de pessoas que ocupavam essa faixa da sociedade perderam seus
empregos e não conseguiram ______. Em conseqüência, tiveram
seu poder de compra reduzido, o padrão de vida rebaixado e, as-
sim, saíram forçadamente da classe B para passar a tomar parte
na classe C. Segundo o IBGE, em 1980 os assalariados que parti-
cipavam do estrato social respondiam por 31,7% da População
Economicamente Ativa (PEA). Vinte anos depois, porém, essa
participação caiu para 27,1%. “A perspectiva é de que o número
de pessoas expulsas da classe média aumente nos próximos anos”,
diz o economista Márcio Pochman, professor do Instituto de Eco-
nomia da USP. “O ajuste do mercado de trabalho se deu princi-
palmente nas profissões tipicamente de classe média, e esse ajus-
te continua.”
(Istoé Online, 15.03.2006. Adaptado)

Nas orações – A classe média está menor. – e – ... perderam seus empregos... – os predicados definem-se pela presença de verbo

Alternativas
Comentários
  • está= condição

    perderam= ação

  • Como a classe média está? ou Em que estado a classe média está? Está menor.

     

    Perderam = VTD perderam o que? Seus empregos...

     

     

  • Filipe está triste -> Estado.

    Filipe perdeu o emprego -> ação de perder.

  • Assertiva B

    indicativo de estado, no primeiro caso, e de ação, no segundo.

  • VERBOS

    ESTAR - INDICATIVO DE ESTADO

    PERDER - INDICATIVO DE AÇÃO.


ID
1334101
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão baseia no texto.

Sete milhões deixam a classe média

A classe média está menor. Entre 1980 e 2000, sete milhões
de pessoas que ocupavam essa faixa da sociedade perderam seus
empregos e não conseguiram ______. Em conseqüência, tiveram
seu poder de compra reduzido, o padrão de vida rebaixado e, as-
sim, saíram forçadamente da classe B para passar a tomar parte
na classe C. Segundo o IBGE, em 1980 os assalariados que parti-
cipavam do estrato social respondiam por 31,7% da População
Economicamente Ativa (PEA). Vinte anos depois, porém, essa
participação caiu para 27,1%. “A perspectiva é de que o número
de pessoas expulsas da classe média aumente nos próximos anos”,
diz o economista Márcio Pochman, professor do Instituto de Eco-
nomia da USP. “O ajuste do mercado de trabalho se deu princi-
palmente nas profissões tipicamente de classe média, e esse ajus-
te continua.”
(Istoé Online, 15.03.2006. Adaptado)

Em – O ajuste do mercado de trabalho... – pode-se considerar que

I. A expressão do mercado é determinante de ajuste, funcionando como seu qualificador.
II. A expressão de trabalho também é determinante de ajuste, funcionando como seu qualificador.
III. A expressão de trabalho é determinante de mercado, funcionando como seu qualificador.
Está correto o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • O ajuste do mercado de trabalho

    do mercado se refere ao ajuste

    de trabalho se refere ao mercado

    Acompanham (determinam) e qualificam (adjetivam) os respectivos nomes (referentes).

  • Assertiva E

    I. A expressão do mercado é determinante de ajuste, funcionando como seu qualificador.

    III. A expressão de trabalho é determinante de mercado, funcionando como seu qualificador.

  • O ajuste do mercado de trabalho...

    "do mercado" é complemento nominal de "o ajuste" e "de trabalho" é adjunto adnominal de "mercado".

  • É qualquer ajuste? Não! é um ajuste específico: "ajuste DO MERCADO". Logo, percebemos que mercado está qualificando o sentido de ajuste.


ID
1334104
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Em novembro de 2005, Angela Merkel foi eleita chanceler, tornando-se a primeira mulher a ocupar o cargo na história de seu país. Em janeiro de 2006, foi a vez de Michelle Bachelet, que venceu o segundo turno das eleições presidenciais e é a primeira mulher presidente de seu país. Elas assumiram o governo, respectivamente,

Alternativas

ID
1334107
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A onda de violência que atingiu cidades francesas, no final de 2005, teve como estopim a morte acidental de dois adolescentes que tentavam se esconder da polícia. O governo francês chegou a decretar o estado de emergência para deter os atos de vandalismo que se iniciaram nos arredores de Paris. Muitos analistas apontam que o motivo real desses distúrbios foi

Alternativas

ID
1334110
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Em setembro de 2005, após a renúncia do presidente da Câmara dos Deputados, foi realizada uma nova eleição para o cargo. O deputado federal Aldo Rebelo (PC do B-SP) venceu no segundo turno, derrotando o candidato

Alternativas
Comentários
  • O PFL nem existe mais, hoje está mais para DEM. Será DEM de DEMO?


ID
1334113
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

As exportações de carne suína recuaram 40% na primeira quinzena deste mês em relação às do mesmo período de fevereiro. As demais carnes – de frango e bovina – também seguem tendência de queda.
Os estoques crescem e os armazéns especiais para estocagem já não têm mais espaço.(...) Essa redução nas exportações das três carnes provoca forte disputa pelo consumidor interno. Ganha o frango, que já é comercializado por menos de R$ 1 por quilo, no varejo.


(Mauro Zafalon, Folha de S.Paulo,30.03.2006)

No caso do frango, essa tendência nas exportações brasileiras é decorrente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    A tendência observada nas exportações brasileiras é decorrente do temor da gripe aviária nos mercados consumidores.



ID
1334116
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

As ações do Exército nas favelas e nos morros do Rio de Janeiro, em março de 2006, tiveram por objetivo

Alternativas

ID
1334119
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Certo plano de saúde emite boletos para pagamento bancário com as seguintes condições:

Pagamento até o vencimento: x
Pagamento após a data de vencimento:
x + juros + multa

Um conveniado desse plano de saúde pagaria R$ 1.198,00 se tivesse feito o pagamento até o vencimento. Porém, houve alguns dias de atraso, o que acarretou uma multa de 10% e juros de R$ 0,60 por dia de atraso. Como ele pagou um acréscimo de R$ 124,00, o total de dias em atraso foi igual a

Alternativas
Comentários
  • d= nº de dias

    (1198 + 119,80 + 0,60 d ) - 1198 = 24

    d= 7 dias

  • http://www.profjosimar.com.br/2014/10/questao-36-escrevente-tjsp-2006.html

  • 1)Valor da multa: R$1198 x 10% = 1198 x 0,1=119,8

    2)R$ 124,00 - 119,8 = Valor do juros R$ 4,20 

    3)Dividindo R$ 4,20 / 0,60 descobre se que foram 7 dias de atraso

  • Nem precisa de fórmula :<((


  • 124 = (0,10 x 1.198) + 0,60 x D

    124 = 119,80 + 0,60D

    124 - 119,80 = 0,60D

    4,20 = 0,60D

    4,20/0,60 = D

    7 = D

  • Poxa vida, as provas dessa época eram muito faceis. 

  • GABARITO E

     

    J=CIT

     

    0,60=124 . 0,1 .T

     

    0,60=12,4 . T

     

    T= 0,60 / 12,4 

     

    T= 7,44 (7)

  • Essa é fácil, o tanto de boleto que pago com juros sei até de cabeça kkkk

  • 124 = 10%*1198 + 0,6X  ==>  x = 7

     

    Obrigada Lojas Renner

  • O valor da multa é de 10% multiplicado pelo valor inicialmente devido (1198 reais), ou seja, 10% x 1198 = 119,8 reais. Como o acréscimo total foi de 124 reais, então a parcela devida aos juros é de:

    Juros = 124 – 119,8 = 4,2 reais

                   Os juros são calculados multiplicando o número de dias de atraso (d) pelo valor de 0,60 reais. Assim,

    4,20 = d x 0,60

    d = 7 dias

                   O tempo total de atraso foi de 7 dias.

  • 1198 * 0,10 = 119,80 - 124 = 4,2

    4,2 / 0,6 = 7

  • Não se faz mais questões iguais a essas de 2006 hahaha

  • o que torna a questão difícil é vc tentar usar a formula.


ID
1334122
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Na maquete de uma praça pública construída na escala 1:75, o edifício da prefeitura, de 13,5 m de altura, está representado com uma altura de

Alternativas
Comentários
  • 1/75 = x/13,5   ==>   x=13,5/75  ==>  x=0,18m (18cm)

  • http://www.profjosimar.com.br/2014/10/questao-37-escrevente-tjsp-2006.html

  • Como a escala é de 1:75, quer dizer que a cada 1 metro na maquete, a figura terá 75 metros no tamanho real.

    maquete                   tamanho real

    1                                      75

    x                                      13,5

     

    75x = 13,5

    x= 13.5/75

    x= 0,18 m       -------------- resposta: 18 cm

  • Pra ganhar tempo na prova:

    1k x 75k = 135

    75k = 135

    k = 135/75

    k=1,8

  • 1 ------------- 75 

    X ---------- 1.350 

    75 * X = 1.350 * 1 

           X = 1.350 / 75 

           X = 18 cm 

  • Quando a questão falar em escala de maquete quer dizer, por exemplo neste caso, que a cada 1cm na maquete corresponde a 75 cm reais. 

     

    Então vamos transformar a altura em Cm :  13,5 m = 1350  como são duas casas para direita, tiramos a virgula e acrescentamos zero                    

     

    km_hm_Dam_m_dm_cm_mm

     

    1/75=x/1350   75x=1350   x=1350/75=18

     

    GABARITO B

     

     

  • RESOLUÇÃO:

    A escala 1:75 significa que 1 unidade na maquete corresponde a 75 unidades no mundo real. Assim, podemos fazer uma regra de três para saber quanto 13,5m na vida real (altura do edifício) correspondem na maquete:

    75 unidades no mundo real ---------------------------- 1 unidade na maquete

    13,5m no mundo real -------------------------------------- X unidades na maquete

    75X = 1 x 13,5

    X = 13,5 / 75 = 0,18m = 18cm

    Assim, a representação do prédio na maquete terá 18cm de altura.

    Resposta: B

  • Questão simples e errei por pura falta de atenção

  • Escala de maquete =

    1: 75

    É o mesmo que dizer

    1 cm na maquete CORRESPONDE 75 cm na realidade.

  • Primeiro eu transformei os 13,5m em cm, multiplicando por 100, o que deu 1350. Então dividi os 1350cm por 75 da escala o que resultou em 18cm.

    Assim, a alternativa correta é a b.

  • OUTRO DE MUNDO REAL E FICTÍCIO - ESCALA 

    Q1691445

    Q444705

  • Se trata de uma grandeza inversamente proporcional.

    Ou seja,

    1° passo

    A representação é de uma escala de 1 por 75 (1/75),

    2° passo

    Altura Real 13,5m , logo,

    3° passo

    1/75 / 13.5m/1 = K (Representação pelo valor invertido da altura real = constante proporcional)

    4° passo

    Resultado de 0.18m (lembrando que a altura real está em m), o que equivale a 18cm.


ID
1334125
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Numa fazenda há ovelhas e avestruzes, totalizando 90 cabeças e 260 patas. Comparando-se o número de avestruzes com o das ovelhas, pode-se afirmar que há

Alternativas
Comentários
  • Bom, eu resolvi da seguinte forma:

    * 90 cabeças

    * 260 patas


    Sabemos que AVESTRUZES (que chamaremos de "a") têm 02 patas, e que as OVELHAS (que, por sua vez, chamaremos de "o") têm 04 patas. Assim, temos um sistema de equações:


    { a + o = 90 (cabeças)

    { 2a + 4o = 260 (patas)


    Multiplicando os termos da primeira equação por (-2), igualamos os itens da seguinte forma:

    { a + o = 90 (-2)

    { 2a + 4o = 260 


    { -2a - 2o = -180

    { 2a + 4o = 260 


    Na sequência, eliminando os termos simétricos, em destaque, -2a e 2a, resta:

    4o - 2o = 260 - 180

    2o = 80

    o = 40 ovelhas!


    Substituindo na primeira equação, teremos:

    a + 40 = 90

    a = 90 - 40

    a = 50 avestruzes!


    Logo, podemos dizer que, nessa fazenda, existem 10 cabeças a mais de avestruzes!

    Resposta: alternativa [C] =) 


    Espero ter ajudado!

    BONS ESTUDOS! 


  • x = numero de ovelhas
    y = numero de avestruzes

    x + y = 90
    4x + 2y = 260

    Isolando x na primeira equação:
    x = 90 - y

    Substituindo na segunda equação:

    4(90 - y) + 2y = 260
    360 - 4y + 2y = 260
    - 2y = -100
    y = 50 avestruzes

    Substituindo o valor de y na primeira equação:

    x + 50 = 90
    x = 40 ovelhas

  • Testando alternativas:

    Ovelhas = 4

    Avestruz = 2

    ======= 260

    90 / 2 = 45

    45+45

    ou

    40 + 50 = 90

    40*4 = 160

    50*2 = 100 === soma 260

  • Galera, não vi nenhuma resolução assim(se existir me desculpem), mas resolvi da seguinte maneira:

    O = Ovelhas (4 patas)

    A = Avestruzes (2 patas)

    O + A = 90(quantidade de animais)

    4O + 2A = 260(quantidade de patas)

    Agora , vamos procurar uma letra pra igualar, no caso, escolhi o O, ficando da seguinte forma:

    -4O - 4A = -360 (multipliquei por -4 pra poder cortar o O com a próxima equação)

    4O +2A = 260 (mantive a segunda equação que obtivemos, mas percebam que agora - 4O + 4O = 0)

    Logo :

    -2A = -100 (Multiplicar por -1)

    2A= 100

    A = 50

    Agora, voltando : O + A = 90 >>>> A + 50 = 90

    O = 40


ID
1334128
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Numa grande obra de aterramento, no dia de ontem, foram gastas 8 horas para descarregar 160 m³ de terra de 20 caminhões. Hoje, ainda restam 125 m³ de terra para serem descarregados no local. Considerando que o trabalho deverá ser feito em apenas 5 horas de trabalho, e mantida a mesma produtividade de ontem, hoje será necessário um número de caminhões igual a

Alternativas
Comentários
  • A resolução dessa questão pode ser feita por regra de três composta.

    Primeiro, devemos distinguir quais as grandezas que a questão nos revela:

    - tempo gasto (horas)

    - volume de terra (metros cúbicos)

    - caminhões utilizados


    A partir daí, devemos estabelecer a relação entre essas grandezas:

       TEMPO             VOLUME              CAMINHÕES

       8h        - - - - -        160     - - - - -          20
       5h        - - - - -        125     - - - - -           x 

    Tomando como referência a coluna que apresenta a incógnita, ou seja, a coluna do nº de caminhões, temos as seguintes relações de proporção:


    a) sabemos que quanto MAIOR o volume de terra a ser transportado, MAIS caminhões serão necessários e, portanto, essas grandezas são DIRETAMENTE proporcionais; 


    b) de outro lado, quanto MAIS tempo tivermos à disposição para o transporte, MENOS caminhões serão necessários e, portanto, nesse caso, essas grandezas são INVERSAMENTE proporcionais.


    Sabendo disso, podemos montar uma equação da seguinte forma:

     20   =  5h  .  160   

      x        8h      125

    Note que a inversão se deu apenas com relação ao tempo, que é grandeza INVERSAMENTE proporcional. Quanto às demais, a posição permaneceu exatamente igual à da tabela.


    Resolvendo:

     20   =  5h  .  160  

      x        8h      125


    Podemos simplificar os termos  5/8 . 160/125  dividindo 5 e 125 por 5 e, simultaneamente, 160 e 8 por 8. Assim, teremos:

     20   =  20   ∴ 20x = 20 . 25 

      x        25          x =  500    ∴ x = 25 caminhões! 

                                      20 


    Resposta: alternativa [A] =)


    Espero ter ajudado!

    BONS ESTUDOS!!

  • 8h    160m    20cam.
    5h     125m      x 

    8h    160m    xcam.
    5h     125m    20cam

    5.160.x = 8.125.20

          x =  8.125.20
                    5.160

             x = 25

  • 8 -------- 160 
    125 --------- x 

    8x =  160 * 125 
    8x = 20000 
    x = 20000 / 8 
    x = 2500 

     

    Resolução parcial e suficiente.

  •                        REGRA DE TRÊS COMPOSTA

                   DADOS:                                  RESULTADO:

    HORAS         CAMINHÕES         TERRA DESCARREGADA  

       8                       20                              160 

       5                        X                               125    

     

    IGUALAR DADOS COM  RESULTADO

    5  .  X  .  160  = 8  .  20  .  125

    SIMPLIFICAR

    5 (:5) . X .  160 (:8)  = 8 (:8) . 20  . 125 (:5)

    X  .  20  = 20 . 25

    X  . 20 =  500

    X = 500/20

    X = 25 CAMINHÕES 

  • Regra de três inversa:

    8h - 160 - 20

    5h - 125 - X

    5 x 160 x X = 8 x 125 x 20

    800x = 20000

    x = 20000/800

    x = 25

  • 8/5 vezes 160/125 = x/20

     

    8 vezes 125 = 1000

     

    5 vezes 160 = 800

     

    1000/800 = x/20

     

    10/8 = x/20

     

    10 vezes 20 = 200

     

    8 vezes x = 8x

     

    x = 200/8

     

    x = 25

  • é só dividir o volume de 125m³ por 5 horas de trabalho e vai dar 25 caminhões.

  • (5*160) / (8*125) = 800 / 1000

    (20*10) / 8 = 25

  • 8 160 20

    5 125 x

    5.160= 800

    8.125.20= 20.000

    x= 20.000/800

    = 25 caminhões.

    Gabarito A.

  • Bizonhos (as) (de bizarros (as)! rsrs Brins), não precisa nada dessa loucura de seta, basear-se em valores que estão nos termos das grandezas, olhar quant. etc. Esqueçam! O Método do Profº J. Luiz Moraes resolve fácil.

    1º: montar o espelho; que é parecido com qualquer método.

    Horas M³ Caminhões

    8 160 20

    5 125 X

    2º SEMPRE, SEMPRE! DE NOVO, S...E...M...P...R...E!

    INVERTE A VARIÁVEL.

    Horas M³ Caminhões

    8 160 x

    5 125 20

    3º: ESQUEÇAM OS VALORES! Reparem só as grandezas, (o padrão, perguntem sempre se aumenta em relação a variável) não quantifiquem. Repare só as grandezas em relação a variável.

    Se eu tenho mais caminhões, eu preciso de + ou - horas para terminar o serviço? Se tenho + cam. eu preciso de - horas, então, grandezas, GRANDEZAS, DE NOVO! GRANDEZAS! Inversamente proporcionais, inverte.

    Se eu tenho mais terra pra descarregar, preciso de + ou - cam.? Mais! São diretos, não mexe em nada. Então, ficou assim:

    Horas M³ Caminhões

    5 160 x

    =

    8 125 20

    Pronto!

    Agora só é montar a equação. Quem quiser, repete os valores, mas não é preciso já que no espelho mesmo da pra simplificar tudo.

    x. 16. 5 = 8. 125. 2

    4 1 = 2 25

    2x2 do lado direito= 4

    4 lado esquerdo simplificáveis!

    Então ficamos: x=25! Variável termos caminhões, 25 caminhões, Zés e Joanas das bostas!

    P.S.: Sério, procurem o coroa, o bicho é brabo! Há algumas aulas dele grátis na net.

  • Ah quem dera se caísse uma questão "mamão" dessa na prova, pelo menos garantia meu ponto solitário em matemática. Hoje só tá tendo dedo no c* e gritaria.


ID
1334134
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de uso de documento falso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Código Penal

    Uso de Documento Falso

    Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração

  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: dentre os crimes compreendidos aptos a configurar Uso de Documento Falso, está a tipificação de Falso Reconhecimento de firma ou Letra, que está previsto no Art. 300
       São crimes compreendidos dentre aqueles que estão no rol do Uso de Documento Falso:
    1Falsificação de documento público (Art. 297)
    2Falsificação de documento particular  (Art. 298)
    3Falsidade ideológica (Art. 299)
    4Falso reconhecimento de firma ou letra (Art. 300)
    5Certidão ou atestado ideologicamente falso (Art. 301)
    6Falsidade de atestado médico (Art. 302)

    B) Não está no rol acima (crime de Supressão de documento - Art. 305), logo não pode se tipificar Uso de Documento Falso (até pq não se tem como usar algo que foi suprimido, destruído ou ocultado)

    C) Uso de documento falso não possui causa de aumento de pena ou qualificadoras

    D) Crime de Falsidade de atestado médico está compreendido dentro daquele rol, logo a alternativa também está errada

    E) como está no tipo penal, é a utilização de documento falsificado e alterado (forma e conteúdo)

    Uso de Documento Falso

    Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração


    Bons estudos
  • Qual seria o erro da alt. E?


  • Kamilly Farias, o uso de documento falso não é exclusivamente no uso de papéis falsificados, pois pode ser o uso de papéis alterados


    Uso de documento falso

      Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

      Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.


  • Renato, seus comentários são muito bons, objetivos e claros. Obrigada pela grande ajuda que nos proporciona.

  • Completando os crimes compreendidos dentre aqueles que estão no rol do Uso de Documento Falso:

    7- Falsidade material de atestado ou certidão (Art. 301)

  • USO DE DOCUMENTO FALSO

     

    Art. 304 - FAZER USO de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
    → Falsificação de documento público;
    → Falsificação de
    documento particular;
    Falsidade ideológica;
    Falso reconhecimento de firma ou letra;
    Certidão ou atestado ideologicamente falso;
    → Falsidade de
    atestado ou certidão;
    → Falsidade de
    atestado médico;

    PENA - A COMINADA À FALSIFICAÇÃO OU À ALTERAÇÃO.

    GABARITO -> [A]

  • O erro da E é que não é exclusivo apenas o uso de papéis falsificados, mas também ocorre o crime se fizer o uso de papéis alterados.

  • Alexandre Henrique, também faz parte da minha aprovação no concurso do TJSP/17 que se realizará amanhã!  Muito obrigado! Õ/\Ô ...

  • Exercício dificil. Precisa lembrar que o crime de uso de documento falso abrange vários crimes..inclusive falso reconhecimento de firma ou letra. Aí tem a letra c) que faz a caneta tremer também...

  • Fiz por eliminação e cheguei na A.

  • Como vc eliminou a letra c)? Cai igual um pato.

  • Doge Concurseiro, dentro dos crimes contra a fé pública não tem essa hipótese de aumento de pena.

  • diferença de penas entre Doc publico e particular no edital do tj é 

    doc publico, 1-5 anos

    doc particular, 1-3 anos,

     

    excessão o crime de supressão e dos crimes proprios de falsificação de documento publico e particular, respectivamente

    Doc publico, 2-6 anos

    Doc particular, 1-5 anos

  • Letra B errada - 

     

    esse crime é do 305 não do 297

    Supressão de documento

            Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

  • Nos termos do Art. 304, CP - Uso de documento falso - faz menção aos crimes dos artigos 297 a 302 todos do CP.

  • VUNESP vai reviver essas questões que estão mortas e enterradas agora em 2018!

  • Lucas, vai reavivar e dar uma cara ainda maior de "enigma da esfinge" - Decifra-me ou te devoro.

     

    Fiquem CALMOS, permaneçam ATENTOS, matenham o FOCO!

  • Aqui a pena cominada é a da falsificação ou alteração

    (Art. 300 - Falso reconhecimento de firma ou letra)

    Se o documento for público: RECLUSÃO de 1 a 5 anos + multa
    Se p documento for particular: RECLUSÂO de 2 a 6 anos + multa.

    Gabarito: A

  • a) pratica o crime aquele que sabe estar usando documento em que consta firma falsamente reconhecida.

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

     

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

     

      b) responde pelas mesmas penas do crime em questão aquele que destrói, suprime, ou oculta, em benefício próprio, de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro de que não se podia dispor.

    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

     

      c) caso o documento falsificado seja público, a pena será aplicada em dobro.

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

     

    Art297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     

      d) não será julgada criminosa a conduta daquele que usar atestado médico falso, pois esse tipo de documento não se encontra incluído no conceito dos papéis falsificados ou alterados previstos no art. 304 do Código Penal.

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

     

    302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano. 

      e) se trata de crime cuja conduta do agente consiste exclusivamente no uso de papéis falsificados.

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

     

     

  • GABARITO - A

     Pratica o crime aquele que sabe estar usando documento em que consta firma falsamente reconhecida.

  • UMA HORA ENTRA...

     

    Em 20/08/2018, às 15:27:54, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 06/07/2018, às 07:55:09, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 19/06/2018, às 11:34:14, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 14/03/2018, às 14:48:28, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/03/2018, às 15:25:25, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 06/03/2018, às 09:58:29, você respondeu a opção B.Errada!

  • Com relação ao crime de uso de documento falso, é correto afirmar que

    A) pratica o crime aquele que sabe estar usando documento em que consta firma falsamente reconhecida.

    Uso de Documento Falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Falso Reconhecimento de firma ou Letra

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular. [Gabarito]

    --------------------

     

     B) responde pelas mesmas penas do crime em questão aquele que destrói, suprime, ou oculta, em benefício próprio, de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro de que não se podia dispor.

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Supressão de documento

    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

    --------------------

     

    C) caso o documento falsificado seja público, a pena será aplicada em dobro.

    Uso de Documento Falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Falsificação de Documento Público 

    Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Falsificação de Documento Particular 

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    --------------------

     

    D) não será julgada criminosa a conduta daquele que usar atestado médico falso, pois esse tipo de documento não se encontra incluído no conceito dos papéis falsificados ou alterados previstos no art. 304 do Código Penal.

    Falsidade de Atestado médico

    302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano. 

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Uso de Documento Falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    --------------------

    E) se trata de crime cuja conduta do agente consiste exclusivamente no uso de papéis falsificados.

    Uso de Documento Falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração

  •  Uso de documento falso

           Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • Com relação ao crime de uso de documento falso, é correto afirmar que

    A) pratica o crime aquele que sabe estar usando documento em que consta firma falsamente reconhecida.

    Uso de Documento Falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Art. 297 - Falsificação de Documento Público

    Art. 298 - Falsificação de Documento Particular

    Art. 299 - Falsidade ideológica

    Art. 300 - Falso reconhecimento de firma ou letra

    Art. 301 - Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301 §1 §2 - Falsidade material de atestado ou certidão

    Art. 302 - Falsidade de atestado médico

  • Minha dúvida foi justamente se é necessário que se saiba da falsidade, se ele não souber a figura é atípica?

  • TUDO SE RESSUME A UMA PALAVRA: DOLO (VONTADE + CONSCIÊNCIA)

    A - CORRETO - EM CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA NÃO SE ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

    B - ERRADO - PELO CRIME DE USO, O AGENTE RESPONDE PELA MESMA PENA DO CRIME EM QUESTÃO, OU SEJA, SE FAZ USO DE UM DOCUMENTO FALSO QUE SEJA PÚBLICO, ENTÃO RESPONDE PELA PENA DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO; SE FAZ USO DE UMA FALSA IDENTIDADE, ENTÃO RESPONDE PELA PENA DE FALSA IDENTIDADE, E SAI VAI... 

    C - ERRADO - CRIMES EM QUE HÁ DISTINÇÃO DE PENAS DIFERENTES EM RAZÃO DO TIPO DE DOCUMENTO SER PÚBLICO OU PARTICULAR.

    • FALSIDADE IDEOLÓGICA,
    • FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA e
    • SUPRESSÃO DE DOCUMENTO.

    D - ERRADO - TANTO O MÉDICO QUE EMITE QUANTO O AGENTE QUE USA, RESPONDE PELA MESMA PENA. PORÉM UM RESPONDE PELO CRIME DE FALSIDADE DE ATESTANDO MÉDICO (CRIME PRÓPRIO) E O OUTRO RESPONDE PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (CRIME COMUM). 

    E - ERRADO - A DENOMINAÇÃO ''PAPEIS'' E ''DOCUMENTOS'' NÃO SE CONFUNDEM. E BAMBAS SÃO OBJETO DE TUTELA DO DIREITO PENAL. CONTUDO, SOMENTE OS PAPEIS QUE SÃO DE CARÁTER PÚBLICO É QUEM SÃO TUTELADOS. COM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS, PÚBLICOS E PARTICULARES SÃO OBJETOS DE AMPARO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Os crimes que fazem distinção sobre o documento ser público ou particular são:

    FALSIDADE IDEOLÓGICA:

    Documento público: Reclusão, de 1 a 5 anos E multa.

    Documento particular: Reclusão de, de 1 a 3 anos E multa.

    FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA:

    Documento público: Reclusão de 1 a 5 anos E multa

    Documento particular: Reclusão de 1 a 3 anos E multa.

    SUPRESSÃO DE DOCUMENTO:

    Documento público: Reclusão de 2 a 6 anos e multa

    Documento Particular: Reclusão de 1 a cinco anos e multa.

    O único que tem diferença é a supressão de documento, sendo que o documento particular é a mesma pena dos outros dois crimes, só que no caso para documentos públicos.

  • ►Dos Crimes Praticados contra a fé pública

    Da Falsidade Documental

    Falsificação de Documento Público

    297 – Falsificar, no todo ou em parte, doc. público, ou alterar doc. público verdadeiro:

    Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

    Falsificação de Documento Particular

    298 Falsificar no todo, ou em parte, doc. particular verdadeiro ou alterar doc. particular verdadeiro:

    Pena – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.

    ►Dos Crimes Praticados contra a Fé Pública

    Da Falsidade Documental

    Falso reconhecimento de Firma ou letra

    300 – Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o doc. é público; e de 1 a 3 anos, e multa, se o doc. é particular.

    Falsidade de Atestado Médico

    302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena – detenção, de 1 mês a 1 ano.

    Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Uso de Documento Falso

    304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados , a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.

  • Pra mim esse é o artigo mais difícil

  • Atenção aos "anexos" do crime de falsificação de documento público:

    • Incorre as mesmas penas do crime de falsificação de documento público aquele que insere ou faz inserir, na folha de pagamento ou documento de informações que esteja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não tenha a qualidade de segurado obrigatório;
    • O uso de documento falso é crime que tem a pena cominada à respectiva falsificação ou alteração.

    ############TODOS OS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA DO TJSP SÃO APENAS DOLOSOS ##################

    #retafinalTJSP


ID
1334137
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“X”, funcionário público, recebe indevidamente dinheiro da vítima que o supunha encarregado do recebimento de impostos atrasados. “X”, em tese,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Código Penal

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

  • Questão suscetível de interpretações visto que ela não mencionou que o referido funcionário público apropriou-se dos impostos recebidos indevidamente por causa de erro do particular, mas já conhecendo a vunesp, se ela não mencionar expressamente que o funcionário recebeu culposamente, restar-se-á configurado o crime, embora eu não concorde...
    Enfim Gabarito Letra C

    Tipos de Peculatos:
    Peculato Apropriação ou Desvio (Art. 312): Tem a posse do bem
    Peculato Furto (Art. 312 §1): Não tem a posse do bem
    Peculato Culposo (Art 312 §2): pessoa que concorre culposamente para a o crime de outrem
    Peculato Estelionato (Art. 313): Apropriar-se do bem mediante erro de outrem

    espero ter ajudado
    Bons estudos

  • Acredito que seria "excesso de exação" se o texto informasse que foi o funcionário quem exigiu o pagamento. No caso em questão, dá-se a impressão de que o funcionário percebeu o erro e se aproveitou da situação, portanto "peculato mediante erro de outrem".

  • A questão não mencionou nada de tributo, se fosse acho que seria excesso de exação.

  • Questão deveria ter sido anulada.

    Funcionário que recebe indevidamente pagamento de imposto é diferente de funcionário que se apropria de dinheiro recebido por erro de outrem. O art. 313 não fala em receber, mas sim de apropriar. Ex.: funcionário da seção X que recebe o pagamento de imposto e que, por falta de funcionários, encaminha a quantia paga para a seção Y, que é a competente para o recebimento do imposto (comum em cidades minúsculas no interior do Brasil que são mal aparelhadas).

    Esta situação é totalmente diferente do funcionário que recebe o valor do imposto, "embolsa ele" e leva o dinheiro para casa (apropriar-se).

    Por isso o art. 313 não fala em "receber", mas sim em "apropriar".

    E também não é excesso de exação, pois aqui o funcionário público não está exigindo tributo. Ex.: funcionário público exigir uma taxa, imposto, contribuição de melhoria de forma indevida caracteriza excesso de exação. Já receber imposto, taxa, contribuição de melhoria etc não caracteriza este crime.

    Em resumo: o funcionário não praticou crime nenhum, alternativa A, conduta atípica, questão que deveria ter sido anulada.

  • A questão implicitamente mostra que a vítima tem uma falsa percepção da realidade e isso a faz entregar dinheiro a funcionário "errado" como se o "funcionário certo" fosse. Logo, incorreu em erro, que é elementar do crime de peculato (mediante erro de outrem) previsto no art.313 CP

  • questão mal formulada, pois o tipo objetivo do peculato mediante erro de outrem é apropriar-se de dinheiro e não somente recebê-lo.

  • A questão diz que o funcionário recebeu o dinheiro somente

    A questao não diz que ele apropria ou desvia

    não ha crime

    alternativa A

  • Parece ser mais corrupção passiva.

  • Pessoal... o funcionário recebeu indevidamente da pessoa que "supunha" supos que o funcionário fazia aquilo mesmo... por tanto alternativa correta "C"... o particular realmente achava que ele deveria receber e pagou para ele

  • A questão poderia ser mais completa, como por exemplo dizer se o funcionário se apropriou ou não do valor. O simples fato de não ser o funcionário competente para receber o valor não quer dizer que ele tenha se apropriado do valor.  

  • Para auxiliar o estudo de todos, segundo Rogério Sanches, o peculato mediante erro de outrem "se consuma no momento em que o agente percebe o erro de terceiro e não o desfaz". 

    Assim sendo, não seria necessário a questão falar que houve a apropriação da coisa, já que a consumação se dá desde o momento em que o agente percebe o erro e não o desfaz. 

  • Questão mal formulada. Em nenhum momento diz que "X" ficou com o dinheiro.

    “X”, funcionário público, recebe indevidamente dinheiro da vítima que o supunha encarregado do recebimento de impostos atrasados. “X”, em tese

    Como não houve complemento na afirmação, "X" poderia ter devolvido a dinheiro tão logo o recebesse.

  • Gabarito: C

     

    CP

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

  • Também fiquei em dúvida se era a "A" ou "C", mas, se lerem novamente o enunciado da questão, ficou comprovado que houve crime porque está escrito claramente que o funcionário "recebe indevidamente dinheiro da vítima". Só existe vítima que existir crime, portanto, podemos pressupor que o funcionário ficou com o dinheiro.

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    ART. 313. APROPRIAR-SE DE DINHEIRO OU QUALQUER UTILIDADE QUE, NO EXERCÍCIO DO CARGO, RECEBEU POR ERRO DE OUTREM.

    PENA - RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS + MULTA.

  • Ou eu não sei interpretar ou o examinador não sabe se expressar...

  • Dênis Eduardo, atente-se para o fato de que X recebeu indevidamente (peculato mediante erro de outrem) e não exigiu imposto indevido (excesso de exação).

    A pegadinha da questão está exatamente aí..

  • acho que essa questão foi muito mal elaborada, pois o  agente poderia ter recebido "mediante erro de outrém" , e ter destinado ao local certo.O enunciado não deixou muito claro . Caberia recurso

  • Vunesp sendo vunespinha.

    RECEBER não implica em APROPRIAR-SE.

    questão formulada acintosamente para induzir ao erro. Certamente choveu recurso

    Coisas assim comprometem a credibilidade da examinadora e a transparencia do certame.

    Lamentavelmente não é raro.

  • Se fosse TRIBUTO, seria excesso de exação.

  • Depois de muito errar e persistir, as questões não se tornam mais um bicho de 7 cabeças.

    #ForçaGalera

  • Gabarito: C

     Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Faltou falar que ele se apropriou rsrs

  • Faltou mesmo! Fiquei em dúvida entre a C e a D, mas acabei marcando o Peculato por erro de outrem mesmo.
  • Nada diz que ele ficou com o dinheiro para si (apropiou-se). O fato, até o ponto mencionado, não é típico, pois não está presente a apropriação (ele pode ter destinado a verba para o local correto).

  • Pessoal, para quem não "manja" de direito tributário, tributo é gênero do qual impostos, taxas e contribuições de melhoria são espécies. O crime não é excesso de exação porque não houve exigência do funcionário, isto é, não praticou o verbo núcleo EXIGIR, mas sim se aproveitou do erro de outrem. 

  • Peculato mediante erro de outrem, artigo 313.

  • "da vítima que o supunha encarregado" (algum puto fez a solicitação)

  • Se fosse tributo não seria excesso de exação porque não houve exigência pra receber nada, ele meramente recebeu pelo erro de outrem. Quanto ao peculato mediante erro de outrem, este também não ocorreu porque o crime se consuma com a apropriação subsequente ao recebimento. Gabarito errado. 

  • No caso em tela restou caracterizado o delito de peculato por erro de outrem, que se dá quando o funcionário público se apropria de valor que recebeu indevidamente por erro de alguém. Vejamos:

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 − Apropriar−se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena − reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Veja que é necessário que o funcionário público se aproprie do valor recebido por erro de outrem, não basta que ele receba o dinheiro. Embora a questão não deixe claro que o funcionário se apropriou do dinheiro, a banca entendeu que o delito ficou caracterizado.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • PRIMEIRA VEZ QUE VEJO uma assertiva sobre peculato mediante erro de outrem (e bem antiga!!)

    Vamos entender a história: a pessoa pagou para o servidor X um valor referente a impostos atrasados. DETALHE DA ASSERTIVA: essa pessoa supunha, SUPUNHA, que o servidor era o encarregado do recebimento, mas não era.

    CP, Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

  • a vitima achou q o imposto era destinado a ele, e ele, em função de seu cargo ele se Apropriou do valor.

    Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    não confundir com excesso de exação, que nesse caso ele iria DESVIAR oq ele recebeu para por em cofres publicos, sem que outrem tenha errado

        § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

  • Não vi escrito que ele se apropriou. Somente que recebeu.

    Ele poderia ter recolhido o valor recebido aos cofres públicos.

  • Não há crime, porque ele não fez nada com o dinheiro.

    Cuidado, a teoria da aparência sempre estará presente nos crimes acometidos por erro de outrem.

  • Ele teria que praticar o ato de disposição da coisa havida por erro , o que não ocorreu .

  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C

  •   Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • “X”, funcionário público, recebe indevidamente dinheiro da vítima que o supunha encarregado do recebimento de impostos atrasados. “X”, em tese,

    A)não praticou delito algum.

    B)praticou o crime de peculato culposo.

    PeculAto - Art. 312 - Pena- reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    P

    R

    CulposO: Culposamente para crime de outrem - §2º e 3º - Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    P

    No exeRcício do cargo mediante erro de outrem - Art. 313 - Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa

    I

    A

    R

    C)praticou o crime de peculato mediante erro de outrem.

    D)praticou o crime de excesso de exação.

    Exigir

    X

    C

    dE exação: §1º e 2º - Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

    S

    ConcuSsão - Art. 316 - Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

    O

    E)praticou o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

  • No meu entendimento não houve crime, pois a regra é clara "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem" Na questão ele recebe e não se apropria, não esta explicito ali a apropriação apenas o recebimento. Deveria ser anulada!

  • Atualiza isso aqui... ele só recebeu ¬¬

  • Atualiza isso aqui... ele só recebeu ¬¬

  • em tese

  • Excesso de exação é configurado pela exigência de tributo ou contribuição social, não sendo suficiente para sua caracterização apenas o recebimento indevido.

  • “X”, funcionário público, recebe indevidamente dinheiro da vítima que o supunha encarregado do recebimento de impostos atrasados. “X”, em tese,

    A) não praticou delito algum.

    Peculato mediante erro de outrem

    CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    ------------------------------------------------

    B) praticou o crime de peculato culposo.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ------------------------------------------------

    C) praticou o crime de peculato mediante erro de outrem. [Gabarito]

    CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    ------------------------------------------------

    D) praticou o crime de excesso de exação.

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    ena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ------------------------------------------------

    E) praticou o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    CP Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • QC ARRUMAR ESSA QUESTÃO GABARITO ERRADO - VERGONHA

  • Dos Crimes contra a Administração Pública

    Dos Crimes Praticados Por funcionário Público contra a Administração em Geral

    Peculato Mediante Erro de Outrem

    Dos Crimes contra a Administração Pública

    Dos Crimes Praticados Por funcionário Público contra a Administração em Geral

    Peculato

    312 – Apropriar-se o funci. Público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Parágrafo 1º. Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funci.

    Peculato Culposo

    Parágrafo 2º Se o funci. Concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena -detenção, de 3 meses a 1 ano.

    Parágrafo 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

    Dos Crimes contra a Administração Pública

    Dos Crimes Praticados Por funcionário Público contra a Administração em Geral

    Concussão

    316 Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena – reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

    Excesso de Exação

    Parágrafo 1º Se o funci. exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena -reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

    Parágrafo 2º Se o funci. desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Dos Crimes contra a Administração Pública

    Dos Crimes Praticados Por funcionário Público contra a Administração em Geral

    Inserção de dados falsos em sistemas de informações

    313-A. Inserir ou facilitar, o funci. autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

  • na era valor atrasado que deveria ser recolhido? nao desviou em proveito proprio? nao recolheu indevidamente? Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: EXCESSO DE EXAÇÃO § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. § 2º – Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
  • C) praticou o crime de peculato mediante erro de outrem[Gabarito]

    CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Ele naõ praticou Excesso de exação

    (§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.) porque ele não era o funcionário competente para acobrança de tributo, a vítima que o supunha ser (erro). Por isso o crime praticado foi peculato mediante erro de outrem.

  • ESSA QUESTÃO E A Q443917 SÃO COMPLETAMENTE CONTRADITÓRIAS KKKKK

    VUNESP NÃO SE DECIDE =P

  • O problema é que na hora da prova a gente tem que pensar como a banca pensa, é dúbia essa questão.

  • Embora eu tenha errado, não há como chegar à conclusão de outro crime a não ser o do gabarito mesmo, pois está claro o erro de outrem no verbo "supunha". Eu achei ser excesso de exação, mas não tem relação, pois o funcionário não exigiu nada.

  • Muita gente aqui não deve ter percebido que existe o EXCESSO DE EXAÇÃO QUALIFICADO( parágrafo 2°, art. 316)... isso daí não tem nada a ver com o excesso de exação do caput( exigir tributo usando meios vexatórios...)

  • Se formos técnicos, pelo que dita o enunciado ainda não houve crime algum, pois, para que seja consumado o delito o tipo exige que ele (o funcionário público) se aproprie do dinheiro que recebeu por erro de outrem, e não há esse esclarecimento no dispositivo da questão. Contudo, como a prova é antiga, acredito que a VUNESP não cometa mais tal equívoco.

    • PECULATO

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    •  PECULATO CULPOSO

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    • PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:


ID
1334140
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia as afirmações relacionadas ao crime de exploração de prestígio.
I. É crime que não exige do sujeito que o pratica qualquer qualidade especial.
II. Os delegados de polícia, assim como os promotores de justiça, podem ser influenciados pelo explorador de prestígio.
III. Comina-se à exploração de prestígio diminuição de pena se o agente, ao praticar o delito, alegar que o dinheiro será destinado a qualquer das pessoas referidas no tipo penal.
Está correto o contido em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Código Penal 

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Gabarito Letra A
     
    I - CERTO: O crime de Exploração de prestígio pode ser praticado por qualquer pessoa, logo é um crime comum.

    II - ERRADO: Item canalha esse... Está errado pois Delegado não está compreendido dentre aqueles que podem ser objetos do crime.

    III - ERRADO: O tipo não comporta diminuição, mas sim uma causa de aumento de pena e 1/3 se a vantagem for para as pessoas do caput.

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.


    Bons estudos
  • Só para complementar o que já foi dito: 

    *No item II - tem que se tomar bastante cuidado tanto com os Delegados, quanto os policiais, caso haja esta mesma conduta: solicitar dinheiro a pretexto de influir em atos praticados por esses funcionários públicos poderá configurar - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, crime mais geral, voltado a atingir os funcionários públicos em gerais. 

  • Vamos com calma, Entendi os comentários anteriores dos colegas, contudo (VEJAM) o item II fala que o delegado de polícia, assim como os promotores de justiça pode ser INFLUENCIADOS pelo explorador de prestígio. E não podem?

    CLARO que podem, pois INFLUENCIADO é s.m e é a "Capacidade de ocasionar um resultado sobre algo ou alguém". Assim, veja a qualidade de delegado de polícia ou de promotor de justiça não impede alguém de figurar como sujeito passivo no crime em questão "Exploração de prestígio - art.357 CP". Logo, o ITEM II está correto.

    Contudo se a questão afirmasse que no rol trazido pelo art.357, caput, CP figura o DELEGADO de polícia, o item estaria ERRADO. Porém, como demonstrado não é o que ela afirma.

  • Podem ser influenciados pelo explorador de prestígio:

    JUJU TESTRA O PERFUMII

    JU - Juiz

    JU - Jurado

    TES - Testemunha

    TRA - Tradutor

    PER - Perito

    FU - Funcionário da Justiça

    MI - Ministério Público

    I - Interprete

    Delegado e Promotor NÂÂÂO!

  • JUJU TESTRA O PERFUMII KKKK amei

  • Promotor (Ministério Público) pode ser influenciado sim Jose Roberto .

  •  RECORDANDO AS DIFERENÇAS.

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.

    Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa. 

    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário."

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.



  • Delegado é funcionário da EXECUTIVO e não da Justiça.

  • Promotor de Justiça faz parte do Ministério Público local, logo, pode ser influenciado sim. Delegado não.

  • E se o delegado for uma testemunha?

  • Renan Dias 

    se o delegado fosse testemunha, estaria escrito testemunha, e nao delegado.

  • Delegado não se enquadria em funcionário da justiça?

    Putx, me confundiu. 

  • Sabendo que a III estava incorreta ajudou eliminar

  • Jose matos, vlw !!!

    muito bom... '' JUJU TESTRA O PERFUMII '' haha

  • NÃO DEIXE DE LER O COMENTÁRIO DO JOSÉ MATOS :)

  • O negócio é que se o delegado ou promotor de justiça forem influenciados o crime muda e passa a ser corrupção passiva.

    Só é exploração de prestígio ou tráfico de influência se o terceiro a quem se queira influir não aceita a vantagem ou não está em conluio com o "influenciador".

  •  

    NÃO RESO PARA DELEGADO, mas

    RESO 1/3 PARA JUJU TESTRA O PERFUMII 

    RE ceber

    SO licitar

    JU - Juiz

    JU - Jurado

    TES - Testemunha

    TRA - Tradutor

    PER - Perito

    FU - Funcionário da Justiça

    MI - Ministério Público

    I - interprete

    + 1/3 se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Essas questões de 2006 e 2007 da VUNESP são de matar o canditato de tanta decepção...

  • Alguém poderia me dizer o porque do delegado não ser considerado funcionário da justiça?

  • @Alex Ribeiro

     

    Entendo o seu raciocínio.. no entanto, não conheço a jurisprudência dos Tribunais superiores no sentido de considerar ou não o Delegado como "funcionário da justiça" para fins de tipificação do crime de Exploração de Prestígio (conforme caput do Art. 357, CP) e não Tráfico de Influência.

     

    Inobstante, como se trata de uma prova objetiva e de Ensino Médio, devemos levar em consideração apenas a letra da lei. E a letra da lei não cita "delegado", mas tão somente: "juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha".

     

  • O rol previsto no art. 357 é taxativo, e não prevê a figura do delegado.

  • Acho que a questão não quis entrar nesse mérito se delegado entra ou não na exploração de prestígio mas sim na mudança do crime de aparente exploração de prestígio para corrupção passiva e ativa, o que fica bem claro na parte "...podem ser influenciados pelo explorador de prestígio".

    Por essa razão vejo que muitos aqui errariam a questão caso houvesse, no lugar de "delegado", juiz, por exemplo.

    Assim como diz o gabarito da questão Q302405, no meu entender, o examinador quis saber se entendemos quando o crime deixa de ser exploração de prestígio/ tráfico de influência e passa a ser corrupção ativa/passiva.

  • Pensei o mesmo, Danillo Augusto! 

  • Erro da alternativa II, não esta previsto no artigo o delegado.
    Erro da alternativa III a pena não diminui e sim aumenta em um terço, se o agente alega o insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas no artigo.

    Esse artigo a titia vuvu adora cobrar. Ja foi cobrado no tjsp 2011, 2012 e 2015 além desse de 2006 

    Atentos com esse artigo 

  • PROMOTOR DE JUSTIÇA E DELEGADO DE POLICIA NÃO SÃO FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA????

  • Aline Oliveira, o delegado não. José Matos, como "promotor não"? Você mesmo postou que o "Ministério Publico" se encaixa.... promotor, sim, senhor.
  • Realmente há uma lógica para o Delegado de Polícia não fazer parte dos que podem ser influenciados, pois a autoridade polícia apenas atua na fase de investigação e, como sabemos, o inquérito policial é uma peça instrutória que deverá passar pelo grivo de legalidade na fase processual. Sendo assim, não tem como o inquérito (influenciado) conter vícios que não poderão ser sanados posteriormente.

  • delegado de policia não é funcionário da justiça, ele é um funcionário que atua na parte administrativa do estado

  • Colei de um colega aqui do QC:

    Tráfico de Influência (Art. 332, CP): Crime praticado por particular contra a ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

    MACETE: pessoas relacionadas ao LEGISLATIVO ou ao EXECUTIVO (desde que não seja da JUSTIÇA, porque se for funcionário público da Justiça será exploração de prestígio, art. 357, CP)

     

    Exploração de prestígio (art. 357, CP): Crime contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     

    MACETE: pessoas relacionadas ao JUDICIÁRIO (JUSTIÇA)

     

    1. Juiz

    2. Jurado

    3. MP

    4. Func. da Justiça

    5. Perito

    6. Tradutor

    7. Intérprete

    8. Testemunha

     

    FONTE: mnemônico próprio! rs

     

     

    Tráfico de Influência

    CP: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

     

    Exploração de prestígio

    CP: Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     

  • Delegado de polícia NÃO está previsto no rol de agentes públicos descritos no artigo 357 do CP (exploração de prestígio). Configura crime apenas quem influi em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • gab A

    Exploração de prestígio

           Art.357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Não confundir: Exploração de prestígio

    (sujeitos passivos membros específicos da justiça)

    com tráfico de influencia:

    (sujeitos passivos, qualquer funcionário público)

  • Não existe a previsão para delegado somente para promotor ( Membro do M.P)

  • É só lembrar da frase tosca, mas que ajuda: O delegado não tem prestígio.

    Foco na PC PA!

  • Eu sei que o Delegado e funcionário do executivo, para para mim também e da justiça ou ele não aplica as leis que estão na justiça? Mas temos de seguir a teoria, a vida real as vezes e diferente das leis.

  • Em 28/04/21 às 20:53, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 26/04/21 às 18:26, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 21/04/21 às 13:52, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Uma hora essa bagaça vai kkkkkk

  •     Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Essa faz tremer na base...não tá na Lei, mas se viajar de mais acaba marcando o item ll como correto! A banca é literária, então siga somente a lei sem pensar muito!

  • Essa veio pra gente não esquecer jamais, que Delegado não entra no rol do 357. Uma excelente questão, ainda que eu tenha errado kkkkkkkkkkkkk

  • Dos Crimes Praticados contra a Administração em Geral

    Exploração de Prestígio

    ►357 – solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do M.P., funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Tráfico de Influência

    ►332 Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • Contador e Delegado não entram na exploração de prestígio.

    GABARITO A

    #TJSP2021

  • EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO • Art 357 solicitar receber dinhero ou qualquer outra utilidade, órgão do ○Mp ○Funcionario de justiça ○juiz ○jurado ○perito ○tradutor ○intrepete
  •  Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, SE o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.


ID
1334143
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O advogado “X”, por mera negligência, esqueceu-se de restituir os autos de um processo que retirou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. É correto dizer que “X”

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

    Não cometeu crime algum devido a expressão "...por mera negligência...", pois deve haver dolo para caracterizar o Art. 356 do CP.

    Código Penal

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.

  • Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.

    O elemento subjetivo é o dolo e não há previsão de modalidade culposa.

  • NÃO CAI  TJ-SP 2017

  • fdp não presta nem para cometer um crime! kkkk

  • Pra alguém ser acusado de um crime, sua conduta deve cair como uma luva no que é descrito no Código Penal.

    Não adianta mero achismo. Ou seja, "ah, eu acho que ele desobedeu uma ordem legal". A conduta dele foi "esquecer". E esquecer não é desobedecer e não se enquadra em crime algum do Código Penal.

  • Achei bem estranho o termo sonegação de papel, mas o que me ajudou a matar a questão foi o seguinte trecho: "O advogado “X”, por mera negligência, esqueceu-se (...)"

    Não foi intencional, logo, acreditei que não seria crime.

  • O advogado cometeria crime se intimado a restituir os autos e não o fizesse.

  • Pegadinha do Malandro. Ha, ie ie. "por mera negligência"

  • Gabarito: Letra E.

  • TJ-SP 2021, NÃO CAI

  • O advogado “X”, por mera negligência, esqueceu-se de restituir os autos de um processo que retirou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. É correto dizer que “X”

    A) cometeu o crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

    CP Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    -----------------------------------------

    B) cometeu crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório.

    CP Art 356 - (Não Cai no TJ-SP)

    -----------------------------------------

    C) cometeu crime de desobediência.

    Desobediência

    CP Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    -----------------------------------------

    D) cometeu crime de resistência.

    Resistência

    CP Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    -----------------------------------------

    E) não cometeu crime algum. [Gabarito]

  • Bom as demais estão erradas, por que negligência é sinônimo de culpa !

  • Não cai no TJ-SP 2021! Artigo 356 não consta no edital.

  • Se o mero esquecimento fosse crime, um dos advogados para o qual estagiei já estaria com 500 anos de pena kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • não cai tj-sp 2021

  • A alternativa B esta ali pra te ferrar

  • Serão sempre doloso, sendo culposo apenas quando houver previsão legal.

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.

    Vejam que o CP não define a forma culposa deste crime.


ID
1334146
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de opor-se mediante violência ou ameaça à execução de ordem legal advinda de funcionário competente tipifica o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Código Penal

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

  • Pode confundir com:

    Desobediência - art. 330 - desobedecer a ordem legal de funcionário público.


  • RESPOSTA D

    A) Desobediência:  Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. 

    B) Desacato: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    C)  

    Fraude processual : 

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.




    D)  Resistência:  Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.


    E) Exercício arbitrário das próprias razões: Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
    .
  • A conduta de opor-se mediante violência ou ameaça à execução de ordem legal advinda de funcionário competente tipifica o crime de

     a)

    desobediência.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

     b)

    desacato.

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

     c)

    fraude processual.

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o

    estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

     d)

    resistência.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário

    competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

     e)

    exercício arbitrário das próprias razões

    Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima,

    salvo quando a lei o permite.

     

  •  Gab.: D

  • A conduta de opor-se mediante violência ou ameaça à execução de ordem legal advinda de funcionário competente tipifica o crime de

     a)

    desobediência.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

     b)

    desacato.

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

     c)

    fraude processual.

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o

    estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

     d)

    resistência.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário

    competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

     e)

    exercício arbitrário das próprias razões

    Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima,

    salvo quando a lei o permite.

     

  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgoo

  • Apareceu o termo (OPOR), procure alternativa que tenha resistência. Será a boa.

  • se tiver "mediante violência ou ameaça" já pode excluir desobediência.

  • A conduta de opor-se mediante violência ou ameaça à execução de ordem legal advinda de funcionário competente tipifica o crime de

    A) Desobediência

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. 

    ----------------------------

    B) Desacato

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    ----------------------------

    C) Fraude processual

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    ----------------------------

    D) Resistência

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. [Gabarito]

    ----------------------------

    E) Exercício arbitrário das próprias razões

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. 

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: (QUALIFICADO) **

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

           Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

           Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    ** obs: Qualificadoras são circunstâncias legais específicas, jungidas diretamente ao tipo penal incriminador, produtoras da elevação da faixa de aplicação da pena, em patamares prévia e abstratamente estabelecidos, aumentando de forma concomitante o mínimo e o máximo previstos para o crime.

  • Resumo rápido

    desobediência: simplesmente se negar a fazer

    desacato: xingamentos e humilhação

    resistência: usar violência

  • Nesse momento, estamos ingressando nos crimes contra a administração pública cometido por particular. Então, vamos a redação do artigo 329 do CP:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desse modo, a conduta de se opor a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente, cometerá o crime de resistência. Lembre-se que a resistência passiva não é crime! Ok?

    Gabarito: Letra D

  • GAB D

    RESISTÊNCIA - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    DESACATO -  OfenSA a Funcionário Público

    DESOBEDIÊNCIA -  Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

  •     Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Lembrem-se de que se o ato for ilegal, o fato será atípico.

  • Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em geral

    Resistência

    ►329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funci. competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena – detenção, de 2 meses a 2 anos.

    §1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena – reclusão, de 1 a 3 anos.

    § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desacato

    ►331 Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena – detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.

    Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em geral

    Desobediência

    ►330 Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena – detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa.

    Exercício arbitrário das próprias razões

    ►345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena – detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    346 – Tirar, suprimir, destruir, ou danificar coisa própria, que se acha em poder de 3º por determinação judicial ou convenção:

    Pena – detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    Fraude Processual

    ►347 Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro juiz ou o perito:

    Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.

    Parágrafo único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • A conduta de opor-se mediante violência ou ameaça à execução de ordem legal advinda de funcionário competente tipifica o crime de

    A desobediência.

    Desobediência 

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: 

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    B desacato.

    Desacato 

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: 

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. 

    C fraude processual.

    Fraude processual 

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: 

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. 

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro. 

    D resistência. [gabarito]

    Resistência 

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: 

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: 

    Pena - reclusão, de um a três anos. 

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    E exercício arbitrário das próprias razões.

    Exercício arbitrário das próprias razões 

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: 

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. 

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • A - desobediência - "Não vou fazer".

    B - desacato - "Ofende com palavras ou gestos".

    C - fraude processual - "Altera/modifica para induzir a erro".

    D - resistência "Se opõe a ato legal com emprego de violência ou grave ameaça".

    E - exercício arbitrário das próprias razões. - "Resolve por si mesmo sem autorização legal"


ID
1334149
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caso o acusado citado por edital não compareça aos atos do processo nem constitua defensor,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    CPP. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • Art. 366
    Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto do art. 312.

  • Art. 366 CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto do art. 312.

     

    Além disso vale ressaltar a SÚMULA nº 415/STJ quanto ao período de suspensão do prazo prescricional, que deve ser regulado pelo máximo da pena cominada. O que difere so entendimento até o momento do STF, acolhendo a tese de que o prazo prescricional pode ficar suspenso indefinidamente.

  • Tá aí a questão MAIS BADALADA do assunto CITAÇÕES/INTIMAÇÕES!

    Já perdeu a graça de tanto que caiu kkkkkkkk

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
     


    Gabarito -> [E]

  • GABARITO E 

     

    ** Além de suspenso o processo e o prrazo prescricional, o juiz poderá determinar (I) produção antecipadas de provas urgentes (II) decretar prisão preventiva

  • Gabarito: E

    Art. 366 CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto do art. 312.

  • Complementando ... 

     

    Súmula 415/STJ:

    O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

     

    Súmula 455/STJ:

     A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo

  • Esse povo viaja colocando súmula quando a resposta está na letra da lei.

  • Já é a 4ª vez que esse art. 366 do CPP cai em prova de nível médio da VUNESP. Olhos abertos.

  • sempre cai uma de citação, por isso citação e intimação tem que estar na ponta da caneta, responder com 10 segundos, de tão decorado que ja esta
     

  • Réu não compareça:

     

    Citação por edital: ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção das provas urgente.

    Isso porque a autoridade não sabe de fato se quem foi citado por edital LEU a citação.

     

    Citado pessoalmente: O processo correrá normalmente e se ele não comparecer será nomeado defensor dativo, e a qualquer momento ele pode integrar o processo.

    Isso porque a autoridade SABE que ele foi citado, e não compareceu por "negligência".

  • Citação por Edital       >>    Suspende o processo e o curso do prazo prescricional.

     

    Citado ou Intimado     >>    Seguirá sem a presença do acusado.

     

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • GABARITO ---------E

  • Gabarito: E

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

  • Neste caso, conforme preconiza o art. 366 do CPP, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. Vejamos: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

  • CPP - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    DICA IMPORTANTE: Resolvendo questões desde as mais antigas até as mais atuais, percebo que esse é um artigo demasiadamente cobrado pela Vunesp! Boa sorte galera ;) 

  • E. ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção das provas urgentes. correta

    Art. 366 Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto do art. 312.

  • Art. 366.

    Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

  • Caso o acusado citado por edital não compareça aos atos do processo nem constitua defensor, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção das provas urgentes.

  • Art. 366.

    Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

  • Você lembra da especialidade da citação por edital no processo penal? Caso você não se recorde, vamos a análise do artigo 366 do CPP:

     Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.           

    Gabarito: Letra E.

  • Quem ficou na dúvida entre as letras "a" e "e". lembre-se que não teria sentido suspender o prazo prescricional, se fosse assim, era só o réu não comparecer deixar esgotar o prazo prescricional e pronto.

  • É

    Art. 357.  São requisitos da citação por mandado:

           I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

           II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa

    Defensor Nomeado > intimação pessoal, conforme Art. 370, § 4º do CPP.

    Defensor Constituído > intimação por publicidade do órgão incumbido, conforme Art. 370, § 1º do CPP.

    Art. 351.

    A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    Art. 352.

    O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz

    CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

    >>> PERCEBI QUE POR EDITAL O PROCESSO E O PRAZO DA PRESCRIÇÃO SUSPENDE SE FALTAR O REÚ NÃO TIVER ADVOGADO

    >>> ROGATÓRIA SUSPENDE A PRESCRIÇÃO

    >>>>>>>> FÁCIL PARA CONFUNDIR ESSES DOIS ACIMA!

  • ✅ Alternativa E

    Quando a citação é feita por Edital e o réu não comparece: ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz deferir a produção das provas consideradas urgentes ou decretar a prisão preventiva

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva

     

    Quando a citação é feita por hora certa e o réu não comparece: ser-lhe-á nomeado defensor dativo

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo

    Quando o réu é citado ou intimado pessoalmente para a prática de qualquer ato processual e não comparece: o processo seguirá sem a presença do acusado

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.


ID
1334152
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Nas ações penais de iniciativa privada, esgotado o prazo para requerimento de diligências cuja necessidade ou conveniência se origine de circunstâncias ou de fatos apurados durante a instrução, nos termos do artigo 500 do Código de Processo Penal, será aberta vista dos autos para alegações, sucessivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D. Observação: O Art. 500 foi revogado em 2008. Esta prova é de 2006 e por isto cobrava este artigo. Assim, logicamente, para o concurso de Escrevente do TJ-SP 2014 este artigo não será cobrado. CPP. Art. 500. Esgotados aqueles prazos, sem requerimento de qualquer das partes, ou concluídas as diligências requeridas e ordenadas, será aberta vista dos autos, para alegações, sucessivamente, por 3 (três) dias:I - Ao Ministério Público ou ao querelante;II - Ao assistente, se tiver sido constituído;III - ao defensor do réu.

  • Questão desatualizada:

    Artigo revogado pela Lei 11.719/08.

  • Artigo 500 (Não consta no edital)

    CPP Art. 531. 

    Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.

    CPP Art. 400.

    Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

    § 1o As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

    § 2o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes.


ID
1334155
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível. As duas afirmações que se fizeram são regras oriundas do princípio processual

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    CPP. Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. 

    Parágrafo único. Se o juíz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

    Definição de Fungibilidade: Qualidade do que é Fungível.

    Definição de Fungível: Que pode ser substituído por outro do mesmo gênero, da mesma qualidade ou quantidade.

    Fonte: http://www.priberam.pt/dlpo/fungibilidade

  • Os princípios que norteiam as diretrizes do direito processual civil são:

    1. Princípio da imparcialidade do juiz: Para garantir a validade e a justiça no processo é necessário um juiz atuando de forma imparcial, evitando ações tendenciosas que acabem por favorecer uma das partes. A posição do juiz no processo é de colocar-se acima das partes para poder julgar de modo eficaz. Sua imparcialidade é essencial para o andamento sadio do processo.

    2. Princípio da igualdade: Ambas as partes devem ter um tratamento igual por parte do juiz. Seu fundamento encontra respaldo no artigo 5o da CF.

    3. Princípio do contraditório e ampla defesa: É garantida as partes envolvidas no processo o pleno direito de se manifestar sobre assuntos ligados ao processo, bem como de defender-se de toda questão levantada no mesmo.

    4. Princípio da ação: Também denominado princípio da demanda, garante à parte a iniciativa de provocação do exercício da função jurisdicional (em outras palavras, direito garantido ao acesso dos serviços oferecidos pelo poder judiciário).

    5. Princípio da disponibilidade e da indisponibilidade: Este princípio faz referência ao poder dispositivo, que é a liberdade garantida a todo cidadão de exercício de seus direitos. No direito processual este princípio se traduz pela possibilidade ou não de apresentar em juízo a sua pretensão, do modo como bem entenda.

    6. Princípio da livre investigação das provas: Neste princípio é estabelecido que o juiz depende das provas produzidas pelas partes para que possa fundamentar sua decisão.

    7. Princípio da economia e instrumentalidade das formas: O processo, como instrumento de aferição de direito, não deve ter um dispêndio exagerado em relação aos bens em disputa.

    8. Princípio do duplo grau de jurisdição: É garantido, por meio deste princípio, a revisão da decisão processual. Assim, pode o cidadão ter direito a novo julgamento além daquele proferido pelo juiz de primeira instância (ou primeiro grau).

    9. Princípio da publicidade: O princípio da publicidade garante que o cidadão tenha acesso às informações do processo, vedado o sigilo, garantindo um instrumento importante de fiscalização popular.

    10. Princípio da motivação das decisões judiciais: Deve o juiz formular coerentemente sua decisão, demonstrando de modo inequívoco como determinada sentença foi composta.


  • Princípio da fungibilidade: este princípio explica que um recurso, mesmo sendo incabível para atacar determinado tipo de decisão, poderá ser considerado válido, desde que exista dúvida, na doutrina ou na jurisprudência, quanto ao recurso viável a ser interposto naquela ocasião.

    Importa esclarecer que o princípio da fungibilidade não poderá ser aplicado quando a parte interpõe recurso em manifesto desacordo com a lei que determinava de maneira expressa qual o recurso cabível"

    Gabarito A

  • Os princípios recursais são NORMAS BASTANTE ABSTRATAS QUE SÃO APLICÁVEIS A TODOS OS RECURSOS, de forma a guiar o operador do Direito na interpretação da norma processual.
    Vejamos quais são eles:

    Duplo grau de jurisdição

     

    Taxatividade

     

    Singularidade (Ou unirrecorribilidade ou unicidade)

     

    colegialidade

     

    Complementariedade

     

    non reformatio in pejus

     

    Fungibilidade – O princípio da fungibilidade recursal determina que, interposto um recurso de maneira errada pela parte, é possível que o órgão recursal receba este recurso como sendo o correto. Trata-se de uma “flexibilização” do Judiciário no caso de interposição do recurso errado. Entretanto, este princípio só pode ser aplicado se presentes um requisito:
    Inexistência de má-fé – A Doutrina e a jurisprudência entendem que a interposição do recurso errado não poder ter sido proposital pelo recorrente. Aplica-se, nesse caso, a “Teoria do Prazo Menor”, segundo a qual, haverá má-fé se o recorrente interpôs um recurso cujo prazo era maior que o recurso correto. Imaginem que numa decisão da qual cabe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (cujo prazo é de dois dias), o recorrente tenha interposto RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (cujo prazo é de 05 dias) no quinto dia, apenas por ter perdido o prazo de 02 dias para interpor os embargos de
    declaração. Neste caso, a interposição do recurso errado se deu por má-fé, não podendo ser aplicada a fungibilidade. 
    Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
    Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do
    recurso cabível.

     

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Essa parte conceitual não consta em letra de lei. Essa questão não deveria ser nível médio.

  • Princípio da Fungibilidade (CPP)

     

    Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

  • Pessoal que presta concurso para TJSP tá mal acostumado. Olha outros TJ's, tem questão que cobra princípios e ninguém reclama disso: Q31608

    E não estou me referindo ao colega que comentou aqui em específico não, já vi muita gente reclamando em outras questões de TJSP sobre isso.

    A propósito, quando se tratar de atos processuais que podem ser aproveitados quando não houver prejuízo, o princípio aplicado é o da instrumentalidade das formas.

  • Gabarito: A

    Fungibilidade é o único princípio inserido no CPP. Tal principio propicia ao juiz a possibilidade de aceitar o recurso errado como sendo o correto ou determinar que a parte realize a correção, desde que haja boa-fé. Deste modo, desde que não transcorrido o tempo, não estará precluso o direito de recorrer. Em alguns casos não é possível saber qual é o recurso adequado. Deste modo, para privilegiar o direito de defesa, a parte não será prejudicada.

  • Disse bem Daniel Marques, em regra. Nada impede de a banca "voltar" a cobrar dessa forma que cobrou nessa questão, haja vista ser de tjsp e tb da banca vunesp.

  • O artigo é meio grande, mas pra quem quiser aprofundar segue:

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI38540,51045-O+principio+da+fungibilidade+no+sistema+recursal+civil+brasileiro

  • Pelo princípio da fungibilidade, previsto expressamente no CPP, pelo art. 579, o recurso erroneamente interposto pode ser conhecido pelo outro, desde que não haja má-fé.

    Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

  • Resolução: perceba, meu amigo(a), que o teor da questão é exatamente o que acabamos de estudar no tópico “adequação”. Desse modo, levando-se em consideração a situação apresentada pela questão, essas regras se referem ao princípio da fungibilidade recursal.

    Gabarito: Letra A

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJSP:

    Dica: Cai muita parte de Recurso no Escrevente do TJSP.

    Comentando o caput do art. 579:

    Princípio da Fungibilidade Recursal.

    De fato, isto é o que chama de princípio da fungibilidade recursal. Está previsto no art. 579, CPP. 

    O legislador entendeu por bem não punir a parte que acabou interpondo um recurso ao invés de outro. Assim, neste caso, salvo se houve má-fé, o Juiz deverá receber o recurso errado como se fosse o correto.

     

    VUNESP. 2006. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível. As duas afirmações que se fizeram são regras oriundas do princípio processual. A) da fungibilidade.

    Princípio da fungibilidade dos recursos --> A interposição de um recurso por outro, inexistindo má-fé ou erro grosseiro, não impedirá que seja ele processado e conhecido. 

  • Os princípios citados pela colaboradora no dia "03 de Dezembro de 2014 às 15:09" também serve para o processo penal?

  • PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.

    Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível. (FUNGIBILIDADE RECURSAL)

    Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que NÃO SEJAM DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL, aproveitará aos outros. (EFEITO EXTENSIVO DOS RECURSOS)

  • Saber o significado da palavra fungível ajuda bastante na hora de matar questões sobre isto.

    "Aquilo que é passível de ser substituído por outra coisa de mesma espécie, qualidade, quantidade e valor".

    No caso da questão, a parte entrou com o recurso X quando na verdade o cabível era o Y. O juiz analisará se não é caso de má-fé da parte nessa troca e receberá tranquilamente o recurso "errado" como sendo o "certo".

  • Pelo princípio da fungibilidade, previsto expressamente no CPP, pelo art. 579, o recurso erroneamente interposto pode ser conhecido pelo outro, desde que não haja má-fé.

    Art579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

  • Eis aqui uma grande prova que a questão 26 do CERTAME DO TJSP 2021 não será ANULADA !!! Principios da fungibilidade

    O resto é MIMIMI questão puramente conceitual


ID
1334158
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal admite, expressamente, o recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    CPP. Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

     Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa;

      II - que concluir pela incompetência do juízo;

      III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

     IV – que pronunciar o réu;(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

     V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;(Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

      VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

      VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

      IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

      X - que conceder ou negar a ordem dehabeas corpus;

      XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

      XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

      XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

      XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

      XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

      XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

      XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

      XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

      XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

      XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

      XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos doart. 774;

      XXII - que revogar a medida de segurança;

      XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

      XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

     Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.

      Parágrafo único. O recurso, no caso do noXIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.


  • Letra C

     

     Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa;

      II - que concluir pela incompetência do juízo;

      III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

      IV – que pronunciar o réu;

      V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade    provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

      VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

      VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

      IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

      X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

      XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

      XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

      XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial; e

      XVIII - que decidir o incidente de falsidade.

  • Alguém saberia informar quais seriam os recursos cabíveis nas outras alternaitvas erradas ? Obrigado.

  • Caro Fernando Lemos, em primeiro lugar, o que é preciso saber, é que o rol das hipóteses de RESE, contidos no art. 581 do CPP é taxativo, ou seja, suas hipóteses estão ali elencadas e evidentemente esgotadas.

    Por outro lado, há de se ponderar sobre o conteúdo das alternativas. 

    No tocante à alternativa a, perceba que no Processo Penal, não existe a figura da revelia, propriamente dita, tal como no Processo Civil. O Art. 366 do CPP determina a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, no caso do acusado não constituir advogado, tampouco não comparecer após a citação via edital. Há também o princípio insculpido no artigo 261, em que ninguém será processado ou julgado, ainda que ausente ou foragido, sem defensor. Desta feita, não há uma decisão que decrete a revelia, que possa ser atacada, tornando a alternativa a incorreta.

    A alternativa b, menciona a decisão que recebe a queixa ou a denúncia. No entanto, note que no ato de recebimento de denúncia ou queixa, o magistrado já determina a citação do acusado para oferecer resposta a acusação, onde pode atacar a mesma e inclusive arguir preliminares e assim ter seus argumentos acolhidos pelo juiz nessa fase do processo. Portanto, não há recurso contra decisão que ''receba a denúncia ou a queixa''.

    A exceção de suspeição, regulada a partir do art. 95, pode contar com juízo do próprio magistrado e caso este não concorde, ele mesmo apresenta suas defesas, testemunhas e enviando ao juízo responsável para julgamento da mesma, nos termos do art. 100 do CPP. No caso de outras partes, o art. 101 e ss. regula sua aplicação também, explicitando o rito adotado e, portanto, não sendo aplicável hipótese de recurso.

    Por fim, a conversão da pena de detenção em multa, é um fator positivo para o que foi apenado. Dessa forma, não é possível ele entrar com recurso numa decisão que lhe foi favorável.

    Espero ter ajudado.

  • Valeu caro Diego, 

    Que análise!

  • Como faz pra decorar todas essas hipóteses?

  • Pelo que estou observando. Nas provas antes de 2015, a VUNESP cobrava muito a parte dos recursos.

  • CABERÁ RESE (Recurso em sentido estrito): MAIS COBRADAS 

     

    Que pronunciar o réu;

    Que julgar quebrada a fiança ou perdido valor

    Que julgar procedente as exceções, salvo a de suspeição

    Que conceder/negar habeas corpus

    Que impuser ou substituir medida de segurança

    Que converter a multa em detenção/prisão simples.

    Que concluir pela incompetência do juízo

    Que NÃÃÃÃO receber a denuncia ou a queixa

  •  Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

            XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

     

    A) não está previsto RESE.

  • A) que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    B) Que não receber a denúncia ou queixa

    c) Não receber a denúncia ou a queixa.               [(GABARITO)] 

    D) que julgar procedentes as execuções, salvo a de suspeição

    E) que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

     

     

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  • Gabarito: C

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa.

  • Aposto numa questão dessa no TJ-SP , muito recorrente nas questões da Vunesp.

    Rejeição da denuncia ou queixa--> R.e.s.e  5 dias 

  • B) e C) Art. 581. I - que NÃO receber a denúncia ou a queixa;
    D) Art. 581. III - que julgar procedentes as exceções, SALVO a de suspeição;
    E)  Art. 581.  XXIV - que converter a multa em DETENÇÃO ou em PRISÃO SIMPLES.

    GABARITO -> [C]

  • RESE -   CONSUANTE COM CONSOANTE (OBS: NÃO É ABSOLUTO,OK )

  • NÃO RECEBEU A DENÚNCIA OU QUEIXA, RESE NA CABEÇA!  (SALVO JECRIM - APELAÇÃO - 10 DIAS)

  • Caberá RESE (Recurso em sentido estrito): 

     

    Que NÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃOOOO receber a denuncia ou a queixa

  • Acho que até meio lógico, no caso de receber a denúncia o único interessado seria o réu. Como ele vai interpor recurso a isso? kk
  • A) decretar a revelia do acusado.

    CPP Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    ------------------

    B) receber a denúncia ou a queixa.

    CPP Art. 581 [...]

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    ------------------

    C) não receber a denúncia ou a queixa.

    CPP Art. 581 [...]

    I - que não receber a denúncia ou a queixa; [Gabarito]

    ------------------

    D) julgar procedente a exceção de suspeição.

    CPP Art. 581 [...]

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    ------------------

    E) converter a pena de detenção em multa.

    CPP Art. 581 [...]

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    ------------------

    CPP Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV - que pronunciar o réu;

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

    VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art 774; 

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art 28-A desta lei. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    CPP Art. 586 - O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    Parágrafo único. No caso do art 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.

  • Ao meu ver essa questão está mal elaborada, uma vez que "DESPACHO" não tem carga decisória, não há que se falar em recurso! mas blz

  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

    I - que não receber a denúncia ou a queixa

  • Resolução: caríssimo(a), gentilmente, peço a você que faça uma leitura atenta do artigo 581 do CPP. Desse modo, a partir da redação do referido artigo, mais precisamente do seu inciso I e, também do que acabamos de visualizar acima, será cabível o RESE da decisão que rejeitar a denúncia ou queixa.

    Gabarito: Letra C. 

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP:

    Dica: Cai muita parte de Recurso no Escrevente do TJSP.

    Comentários ao art. 581, inciso I

    Olhar o art. 395, CPP.

    Caso a inicial acusatória não seja recebida pelo Juiz, caberá interposição de Recurso Em Sentido Estrito, nos termos do art. 581, I do CPP.

    Estando a ação penal em ordem, ou seja, tendo preenchido todos os requisitos, o Juiz a receberá, ordenando a citação do acusado. 

    NÃO RECEBEU A DENÚNCIA OU QUEIXA, RESE NA CABEÇA! (SALVO JECRIM - APELAÇÃO - 10 DIAS)

    OBS: REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA – RESE

             RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA – IRRECORRÍVEL (USAR HC PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL).

    No JECRIM (Lei 9.099), a decisão de rejeição da denúncia ou queixa é impugnável por meio de Apelação com prazo de 10 dias (art. 82, §1º da Lei 9.099). 

    De fato, o RESE é o recurso cabível para impugnar decisão de rejeição da denúncia ou queixa, nos termos do art. 581, I, CPP. Todavia, em se tratando de rito sumaríssimo (Lei 9.099), o recurso cabível será a apelação, nos termos do art. 82 da Lei 9.099. 

    VUNESP. 2014. Acusado não é intimado para contrarrazoar recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão que rejeitou a denúncia. De acordo com o entendimento sumulado pelo STJ (Súmula 707):

    (...)

    B) a ausência de intimação constitui nulidade, mesmo que tenha sido nomeado defensor dativo. CORRETO.  

           

  • Complementando o comentário do colaborador do dia 08 de Maio de 2017 às 21:05

    Hipótese taxativa – RESE. Porém, a jurisprudência vem admitindo interpretação extensiva, quando apresentarem consequências semelhantes.

     

    DICA = Primeiro verificar se é caso de RESE (art. 581, CPP). Em não sendo cabível, caberá Apelação (art. 593, CPP). 

    "O RESE só poderá ser manejado nas hipóteses TAXATIVAMENTE previstas no art. 581 do CPP. Entretanto a Jurisprudência vem admitindo a INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA do rol de situações que permitem o manejo do RESE, quando apresentarem consequências semelhantes às hipóteses previstas no CPP." FONTE: Estratégia Concurso. PDF. Direito Processual Penal - Escrevente TJ SP 2021 - Pré-concurso - Aula 05 - página 18.

  • Contra decisão que recebe, pode caber HC

  • CONFORME O ARTIGO 581 DO CPP CABERÁ RESE (Recurso em sentido estrito): 

    MAIS COBRADAS 

     

    Que pronunciar o réu;

    Que julgar quebrada a fiança ou perdido valor;

    Que julgar procedente as exceções, salvo a de suspeição;

    Que conceder/negar habeas corpus;

    Que impuser ou substituir medida de segurança

    Que converter a multa em detenção/prisão simples;

    Que concluir pela incompetência do juízo;

    Que NÃO receber a denuncia ou a queixa.

  • recebimento da denúncia é um ato judicial irrecorrível. Assim, a única medida a ser adotada é o manejo de Habeas Corpus, como instrumento para tentar trancar o processo criminal. O recurso contra a rejeição da denúncia é cabível o recurso em sentido estrito.


ID
1334161
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei n.º 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais, determina, com relação aos atos processuais, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Lei 9.099/95. Art. 65 - Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta lei.

  • DOS ATOS PROCESSUAIS

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

     § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

     § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

     § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

     § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

  • Correta - B

    A Lei n.º 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais, determina, com relação aos atos processuais, que:

     

     a) sua prática em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação, exceto por correspondência eletrônica. - Art. 13, §2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer outro meio idôneo de comunicação. - SEM exceções.

     

     B) atendidos os critérios estabelecidos em lei, serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados. - Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

     

     c) não é necessário tenha havido prejuízo para que se pronuncie nulidade. - Art. 13, §1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

     

     d) os considerados essenciais serão gravados em fita magnética ou equivalente, dispensadas as notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. - Art. 13, §3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

     

     e) não poderão ser realizados em horário noturno. - Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • Gab B

    Lei 9099/95

    Art 65- Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no 62

     

    art 62- Principios do Jecrim: Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

  • Gabarito: B

     Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • A Lei n.º 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais, determina, com relação aos atos processuais, que

     

     a) sua prática em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação, exceto por correspondência eletrônica.

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação

     

     b) atendidos os critérios estabelecidos em lei, serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados.

    Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

     

     c) não é necessário tenha havido prejuízo para que se pronuncie nulidade.

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

     

     d) os considerados essenciais serão gravados em fita magnética ou equivalente, dispensadas as notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.

    § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

     

     e) não poderão ser realizados em horário noturno.

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    Gab. B

     

     

  • A) § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por QUALQUER MEIO HÁBIL DE COMUNICAÇÃO.


     
    B) Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.  [GABARITO]



    C) § 1º NÃO SE PRONUNCIARÁ qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.



    D) § 3º Serão objeto de REGISTRO ESCRITO EXCLUSIVAMENTE os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.



    E) Art. 64. Os atos processuais serão PÚBLICOS e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA.

  • A Lei n.º 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais, determina, com relação aos atos processuais, que

    A) sua prática em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação, exceto por correspondência eletrônica.

    Art. 65. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    -------------------------

    B) atendidos os critérios estabelecidos em lei, serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados.

    Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei. [Gabarito]

    -------------------------

    C) não é necessário tenha havido prejuízo para que se pronuncie nulidade.

    Art. 65. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    -------------------------

    D) os considerados essenciais serão gravados em fita magnética ou equivalente, dispensadas as notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.

    Art. 65. § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

    -------------------------

    E) não poderão ser realizados em horário noturno.

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • créditos de outro colega

    DOS ATOS PROCESSUAIS

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

     § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

     § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

     § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

     § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

  • Outras comarcas -> Comunicados por qualquer meio hábil (whatsapp, e-mail, telegrama, etc.);

    Validade -> Cumprir finalidade;

    Nulidade -> Só se houver prejuízo;

    Essenciais -> Registrados por escrito;

    Horário -> Diurno ou noturno, em qualquer dia da semana. (obs.: serão públicos).

  • a) ERRADA - Art. 65. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    -

    b) CERTA - Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

    -

    c) ERRADA - Art. 65. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    -

    d) ERRADA - Art. 65. § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

    -

    e) ERRADA - Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • a) a correspondência eletrônica também é utilizada como meio de comunicação.

    b) exatamente, caríssimo(a), esse é o princípio da instrumentalidade das formas, razão pela qual, se o ato praticado alcançar sua finalidade, será considerado válido.

    c) pelo contrário, é necessário que tenha havido prejuízo para que haja nulidade.

    d) conforme o artigo 12, §3º, Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão

    e) pelo contrário, conforme o artigo 64, caput, será possível a realização de atos durante o período noturno.

    Gabarito: Letra B.

  • A sua prática em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação, exceto por correspondência eletrônica.

    errada-   Art. 65§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    B atendidos os critérios estabelecidos em lei, serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados.

    correta - Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

    C não é necessário tenha havido prejuízo para que se pronuncie nulidade.

    art. 65  § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    D os considerados essenciais serão gravados em fita magnética ou equivalente, dispensadas as notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.

    errado Art. 65 § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

    E não poderão ser realizados em horário noturno.

    errada-   Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • Lei 9.099/95. Art. 65 - Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta lei.

  • ➤ Jecrim adota a teoria da atividade para definir a competência:  

    ➤ APELAÇÃO 

    CPP5 diasRazões podem ser apresentadas posteriormente: prazo de 8 dias (crime) ou 3dias (contravenção) - 83 

    JECRIM10 diasPetição de interposição +razões no mesmo prazo – TUDO JUNTO 

     Competência do JECRIM 

    Infração de menor potencial ofensivo => a pena máxima tem que ser igual ou menor que 2 anos. 

    Contravenção Penal => independentemente da quantidade da pena 

     

    Atos: São Público e poderão realizar-se em horário noturno 

    CitaçãoPESSOALMENTE 

    IntimaçãoCORRESPONDÊNCIA - AR 

    PrincípiosOralidade/ Informalidade/ Celeridade/ Economia processual e Simplicidade - CESIO 

    Obs: No Jecrim é determinado pelo LUGAR onde foi praticado a ação ou omissão – T. DA ATIVIDADE 

    Obs: Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção de outro procedimento- SUMÁRIO 

    Fase Preliminar:  

    Autoridade Policial: Lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO, encaminhará imediatamente ao Juizado 

    obs: Se assumir o compromisso de comparecer- Não imporá prisão nem exigirá fiança 

    Não cabe transação se:  Tiver sido condenado pela prática de crime anteriormente 

                                             Se tiver sido beneficiado pela transação, no prazo de 5 anos 

                                             Seus antecedentes, conduta social, não indicarem ser necessário 

    Procedimento Sumaríssimo

    Contra Rejeição da denúncia ou queixa: Cabe Apelação - 10 dias 

    Embargos de DeclaraçãoOmissão/ Contradição/ Obscuridade - Prazo: 5 dias - Por escrito ou oralmente 

    Obs: Os embargos interrompem o prazo para a interposição de recurso 

     Audiência de Instrução e Julgamento 

    - Resposta a acusação 

    - Testemunhas 

    - Acusado 

    - Debates Orais 

    - Sentença.  

    DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA:              CPP: cabe RESE                        9.099/95: cabe APELAÇÃO 

     

    RESUMO JECRIM RETIRADO DE ALGUM COLEGA DO QC

  • Quem estuda pro tjsp tem que prestar especial atenção em atos processuais. Para o JECRIM, seguem algumas considerações:

    • Atos serão públicos, podendo ser realizados a noite e em qualquer dia;
    • Vale o princípio da instrumentalidade das formas: serão válidos sempre que preencherem a sua finalidade - não se pronunciará nulidade sem prejuízo;
    • Em outras comarcas: qualquer meio hábil de comunicação;
    • Serão escritos apenas os essenciais;
    • Citação será pessoal: próprio juizado ou por mandado;
    • Não encontrado acusado: peças para juízo comum e adoção do procedimento sumário;
    • Atos praticados em audiência -> partes já sairão cientes;
    • Necessidade de comparecimento acompanhado de advogado.

    #retafinalTJSP


ID
1334164
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    CPC

    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que exigir o interesse público;

    II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

  • Gabarito B, conforme comentário anterior.

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    • a) Os atos e termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a dispensar.
    • Princípio da instrumentalidade das formas 

      Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    •  c) Nem todos os atos e termos do processo exigem obrigatoriamente o uso do vernáculo.
    • Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

    •  d) Não poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, mesmo que traduzido por tradutor juramentado.
    • Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

    • e) Mesmo que terceiro demonstre interesse jurídico, não poderá ter acesso à certidão do dispositivo da sentença que julgar ação de separação de cônjuges.
    • Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

      I - em que o exigir o interesse público;

      Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. 

      Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.



  • NOVO CPC

     

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • NCPC


    a) (ERRADO) Art. 188.  Os atos e os termos processuais INDEPENDEM de forma determinada, salvo quando a lei expressamente A EXIGIR, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.


    b) (CERTO) Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;


    c) (ERRADO) Art. 192.  Em TODOS os atos e termos do processo É OBRIGATÓRIO O USO DA LÍNGUA PORTUGUESA. 


    d) (ERRADO) Art. 192. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente PODERÁ ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. 

     

    e) (ERRADO) Art. 189 § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico PODE REQUERER ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. 


    Gab B

  • Assinale a alternativa correta.

     

     a) Os atos e termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a dispensar

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

     b) Correm em segredo de justiça os processos que dizem respeito a casamento, filiação, alimentos e guarda de menores.

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:  que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

     

     c) Nem todos os atos e termos do processo exigem obrigatoriamente o uso do vernáculo.

    Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa

     

     d) Não poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, mesmo que traduzido por tradutor juramentado.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

     e) Mesmo que terceiro demonstre interesse jurídico, não poderá ter acesso à certidão do dispositivo da sentença que julgar ação de separação de cônjuges.

    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

    Gab. B

  • CPC 2015:

     

    a) Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    c) Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

     

    d) Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculofirmada por tradutor juramentado.

     

    e) Art. 155. Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

  • Assinale a alternativa correta.

    A) Os atos e termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a dispensar

    NCPC Art. 188 - Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    ------------------------------------------------------------

    B) Correm em segredo de justiça os processos que dizem respeito a casamento, filiação, alimentos e guarda de menores.

    NCPC Art. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; [Gabarito]

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    ------------------------------------------------------------

    C) Nem todos os atos e termos do processo exigem obrigatoriamente o uso do vernáculo.

    NCPC Art. 192 - Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    ------------------------------------------------------------

    D) Não poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, mesmo que traduzido por tradutor juramentado.

    NCPC Art. 192 - [...]

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    ------------------------------------------------------------

    E) Mesmo que terceiro demonstre interesse jurídico, não poderá ter acesso à certidão do dispositivo da sentença que julgar ação de separação de cônjuges.

    NCPC Art. 189 - [...]

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Lembrar que:

    - Processo Civil = OBRIGATÓRIO traduzir (CPC art. 192)

    - Processo Penal = NÃO obrigatório traduzir (CPP art. 236) Esse artigo do CPP não cai no TJ SP Escrevente. 


ID
1334167
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia os itens a seguir.
I. Ao receber a petição inicial, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início.
II. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.
III. É vedado às partes, aos peritos e às testemunhas rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.
IV. Os termos de juntada, de vista, de conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.
Estão corretos apenas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    I) CPC - Art. 166. Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início; e procederá do mesmo modo quanto aos volumes que se forem formando.

    II) CPC - Art. 167. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.

    IV) CPC - Art. 168. Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.

  • Sobre o Item III, é facultado e não vedado!

    Art. 167. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.

    Parágrafo único. Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.


    Deus continue abençoando e fortalecendo!!


  • Amém  Sara! É verdade. Parabéns pela atitude de declarar tais palavras e agradecer ao Criador! Importante mensagem...

  • Novo CPC: I) errada. Art. 206.  Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.  II) errada. Art. 207.  O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos. III) errada. Art.207. (...) Parágrafo único.  À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem. IV) errada. Art.208.  Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.

  • Conforme o NCPC, TEMOS:

    I. Ao receber a petição inicial, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início.

    CORRETO. Art. 206.  Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.

    II. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.

    CORRETO. Art. 207.  O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

    III. É vedado às partes, aos peritos e às testemunhas rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.

    ERRADO. Art. 207, Parágrafo único.  À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

    IV. Os termos de juntada, de vista, de conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.

    CORRETO. Art. 208.  Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.

  • Leia os itens a seguir.

    I. Ao receber a petição inicial, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início.

    NCPC Art. 206 - Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação. (Correta)

    -----------------------------------------------------------

    II. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.

    NCPC Art. 207 - O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos. (Correta)

    Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

    -----------------------------------------------------------

    III. É vedado às partes, aos peritos e às testemunhas rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.

    NCPC Art. 207 - [...]

    Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem. (Errada)

    -----------------------------------------------------------

    IV. Os termos de juntada, de vista, de conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.

    NCPC Art. 208 - Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria. (Correta)

    Estão corretos apenas

    C) I, II e IV. [Gabarito]


ID
1334170
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao tempo dos atos processuais, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    CPC - Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • A) - correta  - Artigo 172.

    B) - errada - Artigo 172 - §2º - poderão em casos excepcionais e mediante autorização expressa do juiz.
    C) - errada - Artigo 173 - parágrafo único: primeiro dia útil seguinte ao feriados ou as férias.
    D) - errada - Artigo 175 - feriado: domingo e os dias declarados por lei. 
    E) - errada - Artigo 173 - I - durante as férias e nos feriados não se praticarão os atos processuais exceto a produção antecipada de provas. (tem outra exceção no inciso II)
  • Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.

    Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

    Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.

    Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.

  • CUIDADO, questão de 2006!

     

    Art. 216 do CPC/15 - Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

     Art. 212  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    Art. 216  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • Alternativa A está correta e é o gabarito da questão, pois se refere ao art. 212, da Lei nº 13.105/15:
    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.


    Alternativa B está incorreta. De acordo com o §2º, do art. 212, da referida Lei, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses.

    "§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal."


    A alternativa C está incorreta. Não há previsão nesse sentido no NCPC. Os prazos sempre começam a contar no dia útil seguinte ao dia considerado como começo do prazo, tal como evidencia o art. 231, do NCPC.

     

    Alternativa D está incorreta. Com base no art. 216, da referida Lei, sábado, domingo, dias em que não haja expediente forense e dias declarados por lei são considerados feriados.
    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.


    Alternativa E está incorreta. De acordo com o art. 215, I, do NCPC, admitese o processamento de pedidos durantes as férias quando a suspensão ou adiamento possa causar prejuízo à parte. Como o procedimento de pedido de prova antecipada possui natureza urgente e acautelatória, não será suspenso durante férias forenses.

  • --------------------------------------------------------------

    D) Sábado, domingo e dias declarados por lei são considerados feriados.

    NCPC Art. 216 - Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    Obs: acredito que esta questão esteja correta. Pois a Questão não restringiu os feriados, deixando de mencionar " os dias em que não haja expediente forense."

    Se estivesse Dessa forma acredito que estaria errada:

    D) Somente os Sábados, domingos e dias declarados por lei são considerados feriados.

    A Palavra Somente restringe os feriados deixando de mencionar " os dias em que não haja expediente forense."

    Minha Opinião.

    --------------------------------------------------------------

    E) É vedada a produção antecipada de provas durante as férias ou feriados.

    NCPC Art. 215 - Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

  • --------------------------------------------------------------

    C) O prazo para resposta do réu começará a correr no terceiro dia útil seguinte ao feriado ou férias.

    NCPC Art. 231 - Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .

    § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

  • Quanto ao tempo dos atos processuais, pode-se afirmar:

    A) Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 às 20 horas.

    NCPC Art. 212 - Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. [Gabarito]

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5°, inciso XI, da Constituição Federal. 

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    --------------------------------------------------------------

    B) O juiz não poderá autorizar que a citação e a penhora se realizem em domingos e feriados.

    NCPC Art. 212 - [...]

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5°, inciso XI, da Constituição Federal.


ID
1334173
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à citação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    CPC - Art. 215. Parágrafo 1º. Estando o réu ausente a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

  • GABARITO - B

    a) INCORRETA - Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. 

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação

    b) CORRETA - Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado. § 1o Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    c) INCORRETA - Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: 

    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de boda

    d) INCORRETA - Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição

    e) INCORRETA - Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    a) nas ações de estado; 

    b) quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de direito público; d) nos processos de execução; e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; f) quando o autor a requerer de outra forma.

  • NOVO CPC

    Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1o Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

  • NCPC: 

     

    A)  Art. 239.  Para a validade do processo É INDISPENSÁVEL a citação do réu ou do executado, RESSALVADAS as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido§ 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado SUPRE a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução



    B)  Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado§ 1o NA AUSÊNCIA DO CITANDO, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados[GABARITO]



    C)  ART. 244. NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO, SALVO PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO: III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
     


    D) Art. 240.  A citação válida, AINDA QUANDO ORDENADA POR JUÍZO INCOMPETENTE, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).



    E) Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
    ART. 247.  A CITAÇÃO SERÁ FEITA PELO CORREIO PARA QUALQUER COMARCA DO PAÍS, EXCETO: II - quando o citando for incapaz;

  • Com relação à citação, é correto afirmar:

     

     a) Sua falta não é suprida pelo comparecimento espontâneo do réu. ERRADA

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

     

     b) Estando o réu ausente, será feita na pessoa de seu mandatário quando a ação se originar  de ato por este praticado. CORRETA

    Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. § 1o Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

     

     c) Não se fará, salvo para evitar perecimento de direito, aos noivos, nos 30 primeiros dias de bodas. ERRADA

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

     

     d) Quando ordenada por juiz incompetente, não constitui em mora o devedor, nem interrompe a prescrição. ERRADA

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

     

     e) Será feita pelo correio, nas ações de estado, quando for ré pessoa incapaz ou pessoa de direito público. ERRADA

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I    - nas ações de estado

    II  - quando o citando for incapaz;

  • a) INCORRETA. A falta da citação é suprida pelo comparecimento espontâneo do réu em juízo.

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    b) CORRETA. É isso aí: se o réu estiver ausente, a sua citação será feita na pessoa de seu mandatário quando a ação se originar de ato por este praticado.

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    c) INCORRETA. Tirando se feita nos casos para evitar perecimento do direito, a citação só não poderá ser feita nos 3 primeiros dias do casamento, e não nos 30 seguintes!

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    d) INCORRETA. Quando ordenada por juiz incompetente, a citação válida também constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

    e) INCORRETA. Não será feita a citação pelo correio justamente nas ações de estado ou quando for ré pessoa incapaz ou pessoa de direito

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    Resposta: B

  • --------------------------------------------------------------

    D) Quando ordenada por juiz incompetentenão constitui em mora o devedor, nem interrompe a prescrição.

    NCPC Art. 240 A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

    § 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

    --------------------------------------------------------------

    E) Será feita pelo correio, nas ações de estado, quando for ré pessoa incapaz ou pessoa de direito público.

    NCPC Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    § 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

    § 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.

    § 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

    NCPC Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:   (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3°; 

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • Com relação à citação, é correto afirmar:

    A) Sua falta não é suprida pelo comparecimento espontâneo do réu.

    NCPC Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    § 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:

    I - conhecimento, o réu será considerado revel;

    II - execução, o feito terá seguimento.

    --------------------------------------------------------------

    B) Estando o réu ausenteserá feita na pessoa de seu mandatário quando a ação se originar de ato por este praticado.

    NCPC Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados. [Gabarito]

    § 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

    § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    --------------------------------------------------------------

    C) Não se fará, salvo para evitar perecimento de direito, aos noivos, nos 30 primeiros dias de bodas.

    NCPC Art. 244 . Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (trêsprimeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • O art. 247 sofreu inovação da Lei  (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

    Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico OU pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:   (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

    Olhar o site do Planalto pra você ver.


ID
1334176
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Leia os itens acerca do procedimento sumário.
I. Deve ser observado nas causas de cobrança ao condômino, independentemente da quantia devida ao condomínio.
II. Não admite a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
III. Permite ao réu formular, na contestação, pedido a seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.
IV. A petição inicial deve vir acompanhada de rol de testemunhas e, se requerida perícia, também dos quesitos da indicação de assistente técnico.
Estão corretos apenas

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada pois as 4 opções estão corretas e não há alternativa que indique isto.

    I) Art. 275. Inciso II. Letra b. de cobrança ao condomínio de quaisquer quantias devidas ao condomínio.

    II) Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    III) Art. 278. Parágrafo 1º. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.

    IV) Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará os quesitos, podendo indicar assistente técnico.

  • Somente a alternativa II está INCORRETA -  art. 280 do CPC.

    A assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro são SIM permitidas no rito sumário.

    As demais alternativas estão corretas.

  • A questão foi anulado pois deram como correta a letra (B) sendo que na verdade o gabarito correto deveria ser a letra (D)

    somente a assertiva (II) esta incorreta.


    (I) Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: ....II - nas causas, qualquer que seja o valor...De cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

    (II) Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    (III) Art. 278§ 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.

    (IV) Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico

  • Procedimento sumário foi extinto no NCPC. 

    Porém as hipóteses continuam vigentes na Lei 9.099/95 - Art. 1.063 - NCPC.  Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

  • I) Art. 275. Antigo CPC/73

    II) Art. 280. Antigo CPC/73

    III) Art. 278. Antigo CPC/73

    IV) Art. 276. Antigo CPC/73

    ----------------------------

    Novo CPC

    I) NCPC Art. 275

    A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    § 1º A certidão de intimação deve conter:

    I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu;

    II - a declaração de entrega da contrafé;

    III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado.

    § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

    ----------------------------

    II) NCPC Art. 280 As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    ----------------------------

    III) NCPC Art. 278 A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    ----------------------------

    IV) NCPC Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.


ID
1334179
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito de petição

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Art. 5º, CF (...) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Art. 5 - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse
    pessoal;

  • XXXIV - SÃO A TODOS ASSEGURADOS, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    GABARITO -> [B]

  • essa foi facil. mas tem umas que precisar ler com calma pra não errar de bisonho kk

  • vunesp ama literalidade da lei, só falta ela querer mudar de ideia.como fez no tj capital 

  • art. 5.º, XXXIV, "a", da CF/88, nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"

    Tem como objetivo precípuo assegurar o exercício das prerrogativas típicas de um Estado Democrático de Direito, que não tolera abusos ou arbitrariedades, permitindo ao cidadão a possibilidade de vislumbrar, igualmente, os direitos e obrigações a que esta submetido, de forma delimitadamente objetiva, pelas Leis (que o protegem e as quais deve se subordinar) - para então tornar-se, de fato, "um sujeito de direitos e obrigações".

  • O direito de petição

    A) depende do pagamento de taxas.

    CF Art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    ---------------------

    B) é exercido para a defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    CF Art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; [Gabarito]

    ---------------------

    C) não pode ser exercido em face do Poder Executivo.

    CF Art. 5º - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    ---------------------

    D) foi abolido com a Constituição de 1988.

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    ---------------------

    E) não é assegurado aos estrangeiros, ainda que residentes no Brasil.

    Art. 5º [...]

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

  • CUIDADO!

    Independem do pagamento de taxas :

    Direito de Petição e certidão

    Gratuitos aos pobre na forma da lei:

    Certidão de Nascimento

    Certidão de óbito

  • Vamos assinalar a alternativa ‘b’, pois é a única que condiz com a previsão constitucional acerca do direito de petição. Assim nos diz o art. 5º, XXXIV, ‘a’, CF/88: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder”.

    Gabarito: B

  • Direito de petição não tem pagamento de taxas.


ID
1334182
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira em vigor admite a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    CF/1988. Art. 5º. Inciso LX - A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • Gabarito Letra B

    Complementando:

    A) Art. 5 XLVII - não haverá penas:

         a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


    B) CERTO: Art. 5 LX - A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    C) Art. 5 XLVII - não haverá penas:
         c) de trabalhos forçados;

    D) Art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
         Brasileiro Nato: NUNCA é extraditado
         Brasileiro Naturalizado: Antes da naturalização = Crime comum/ A qualquer tempo = envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas.

    E) Art. 5 LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel

    bons estudos
  • Depositario infiel não admit  mais prisão civil p dívida. 

  • Pegadinha.

    A CF/88 admite a prisão do depositário infiel.

    SV-25/STF não admite: " É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito"

    "Fé"

  • Tem um pega ratão miserável na letra E..Conforme a CF, ainda tem a prisão do depositário infiel, todavia sabemos que ela é ilícita(consoante súmula). Gaba: Letra B
  • Para as provas da vunesp,temos que ser literais, mesmo que estejamos diante de uma norma revogada tacitamente, complicado.

  • Quem estuda jurisprudência pena numa questão dessa kkkk venceremos!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. 

    A edição da súmula vinculante nº 25 é superveniente à data da aplicação da prova. 

     

  • Hoje a alternativa E estaria correta, questão desatualizada. Depositário infiel não vai preso
  • A questão não está desatualizada. A Constituição em vigor admite, sim, a prisão civil por dívida do depositário infiel.

    O que ocorreu foi a suspensão da eficácia, pelo STF.

  • Essa questão é ótima para aqueles que estão iniciando perceberem que no Direito, muitas vezes as fontes conflitam. 

    Gabarito: B

  • A Constituição brasileira em vigor admite a

     

     a) pena de morte, desde que criada por lei complementar federal.

     XLVII - não haverá penas:  a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

     b) restrição, por lei, da publicidade dos atos processuais, quando a defesa da intimidade o exigir.

     LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

     

     c) pena de trabalhos forçados para aqueles condenados por crimes hediondos.

     XLVII - não haverá penas:  c) de trabalhos forçados;

     

     d) extradição do brasileiro nato, por crime político ou de opinião.

     LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

     e) prisão civil por dívida, ressalvado o caso do depositário infiel.

     LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    OBS. Se a pergunta for de acordo com a constituição, ainda temos a figura do depositário infiel. 

    Gab. B

     

  • Questão SUPER ATUALIZADAe alternativa E totalmente incorreta, mesmo levando em  consideração a súmula 25, que diz: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

     

    Acredito que todos estejam fazendo uma interpretação equivocada da alternativa E.

     

     

    Relendo a questão de modo completo, temos:

    a) A Constituição brasileira em vigor admite a pena de morte, desde que criada por lei complementar federal.

    b) A Constituição brasileira em vigor admite a restrição, por lei, da publicidade dos atos processuais, quando a defesa da intimidade o exigir.

    c) A Constituição brasileira em vigor admite a pena de trabalhos forçados para aqueles condenados por crimes hediondos.

    d) A Constituição brasileira em vigor admite a extradição do brasileiro nato, por crime político ou de opinião.

    e) A Constituição brasileira em vigor admite a prisão civil por dívida, ressalvado o caso do depositário infiel. (ah? será que isso está correto?)

     

    Se a alternativa E estivesse correta (segundo a súmula 25), seria o mesmo que dizer que a súmula 25 liberou todo e qualquer tipo de prisão civil por dívida, com excessão do depositário infiel, o que seria totalmente absurdo. Não é isto o que a súmula 25 está dizendo.

    Apenas ficou proibido a prisão civil do depositário infiel, mas a prisão do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia ainda é válida.

     

    Outro ponto, na questão diz: A Constituição brasileira em vigor..., ou seja, segundo o texto constitucional, e não segundo outras súmulas. A súmula 25 não alterou o texto constitucional. Se abrirmos a Constituição no Art. 5º, inciso LXVII, não encontraremos a abservação: (texto alterado pela súmula 25 do STF).

     

    Portanto, duas interpretações equivocadas que não tornam a alternativa E correta, com ou sem súmula 25. Questão atualizadíssima e não passível de anulação.

     

    obs: Sabemos sim que a prova de Escrevente TJ-SP da VUNESP não cobra conhecimento de súmulas, porém se alguma súmula ou qualquer outra lei que não esteja no edital tornar a questão inválida, caberá recurso sim, como já aconteceu na prova de 2017, que teve uma questão anulada por ser o juiz de paz orgão do Poder Judiciário, tornando duas alternativas corretas naquela ocasião, mesmo que não constasse tal informação nos artigos referentes ao edital. Portanto, mais uma prova de que a súmula 25 não torna a alternativa E correta, pois se a tornasse a VUNESP teria anulado com certeza.

     

     

    Lembrando que eu não sou nenhum jurista, muito menos bacharel em direito, apenas fiz uma interpretação de língua portuguesa, agora se tiver alguma doutrina, jurisprudência ou qualquer outra coisa que me contradiga, eu peço desculpas.

  • https://www.dicio.com.br/ressalvado/

  • Em 17/07/19 às 12:44, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 05/03/19 às 20:56, você respondeu a opção E.

  • Em 17/07/19 às 12:44, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 05/03/19 às 20:56, você respondeu a opção E.

  • Gabarito B.

    Complementando: prisão civil por dívida, ressalvado o caso do depositário infiel.

    Súmula Vinculante 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • A Constituição brasileira em vigor admite a

     

     A) pena de morte, desde que criada por lei complementar federal.

     Art. 5º XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    ------------------------------

     

     B) restrição, por lei, da publicidade dos atos processuais, quando a defesa da intimidade o exigir.

    Art. 5º LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; [Gabarito]

    ------------------------------

     C) pena de trabalhos forçados para aqueles condenados por crimes hediondos.

     Art. 5º XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    ------------------------------

     

     D) extradição do brasileiro nato, por crime político ou de opinião.

     Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditadosalvo o naturalizadoem caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    ------------------------------

     

     E) prisão civil por dívida, ressalvado o caso do depositário infiel.

    Art. 5º LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Letra B.

    Art. 5, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;


ID
1334185
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O habeas data destina-se à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    CF/1988. Art. 5º. Inciso LXXII. Conceder-se-á "habeas-data":

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; (EX.: SPC, SERASA)

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Ou seja, se há uma informação sendo compartilhada de forma errônea ou incompleta (tanto informações erradas como imprecisas, ou, apesar de corretas e verdadeiras, desatualizadas)

    Primeiro tem que esgotar a via administrativa (ter o direito negado - essa negativa pode ser expressa –em documento – ou implícita a pessoa fez o pedido e não obteve resposta, desde que tenha passado o prazo legal para resposta). Portanto o HD é repressivo, pois se não tiver violação não tem porque usar do HD.

     

  • GABARITO LETRA (A)

  • GAB: A

     

    HABEAS DATA - RESUMO:

     

    *P/ assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados OU para RETIFICAÇÃO de dados

     

    *Personalíssimo

     

    *Autor deve comprovar esgotamento da via administrativa

     

    *Isento de custos

     

    *Pode ser impetrado por pessoa FÍSICA ou JURÍDICA

     

    *Informativo 342 - STJ: o cônjuge supérstite tem legitimidade p/ impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido

  • habeas data destina-se à

    A) retificação de dados constantes de registros de entidades governamentais. [Gabarito]

    CF/1988. Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    -----------------------------------------------------------------

    B) retificação de dados constantes de bancos de dados de entidades de caráter público.

    Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    -----------------------------------------------------------------

    C) retificação de dados constantes de registros de entidades de caráter público.

    Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Obs: Acima 3 Tipos (A,B e C) de Alternativas que a Banca pode Brincar com as Palavras Relacionadas ao Habeas Data.

  • poderia ter umas questões assim hoje em dia rsrs


ID
1334188
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não podem alistar-se como eleitores os

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    CF/1988. Art. 14. Parágrafo 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Os brasileiros naturalizados podem alistar-se, que não pode são os estrangeiros

  • E São inelegíveis os inalistáveis(os estrangeiros  e os conscritos)e os analfabetos.

  • Os Analfabetos e os Maiores de 70 Anos é Facultativo e o Brasileiro Naturalizado é tido como Natural ou seja como se fosse Nascido no Brasil e Pode se Alistar como Eleitor.

    Art. 14.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

  • É interessante ter conhecimento , mas o art a qual faz referência essa questão, não consta no edital do TJ-SP.

  • NÃO CAI NO TJSP 2017/18

  • Os naturalizados é facultativo o voto ou obrigatório?

  • não cai no tj 2018

  • GABARITO LETRA ( E )

  • Art.14

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. CF

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 14, § 2º, da CF/88, reproduzido a seguir: “Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos”. Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão.

    Resposta: Letra E

  • fui sedenta em analfabetos.... tomei

  • Antigamente cai o Art. 14, TJ SP no concurso do Escrevente.

    Ocorre que não cai mais um bomm tempo.

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE DE 2021.

    #ConstruindoSeuVadeMecum.

    #TJSPEscrevente2021.

    _________________________________

    NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP ESTAVA PREVISTO NO ÚLTIMO EDITAL. NÃO SEI SE ELES IRÃO MANTER.

  • Omg! Esta questãozinha vai para o caderno de erros, junto com o artigo.

  • Não cai no TJSP 2021!!

  • Poh, o recruta nem votar pode sacanagem...


ID
1334191
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O servidor público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    CF/1988. Art 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: ...

    CF/1988. Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • Gabarito Letra C

    A) Macete: quando se tratar de matéria de acumulação de cargos ou empregos públicos, o máximo que uma pessoa poderá ocupar é 2 cargos ou empregos, NUNCA poderá ser mais de 2 cargos públicos.

    B) Haverá também suspensão dos direitos políticos
    Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível

    C) CERTO: o direito de greve dos servidores públicos se encontra no Art. 37, o do art 8 é mais amplo.
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    D) Art. 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo

    E) Os atos, em regra, serão públicos, conforme o caput do Art. 37, mas pode ser restringido conforme o Art. 5 da CF
    Art. 5 LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem

    bons estudos

  • Acho que não tem resposta certa essa questão.

    A questão diz apenas "servidores publicos", mas sabemos que o direito a greve e a livre associação sindical é garantido apenas aos sevidores publicos CIVIS. Pelo que entendi a questão equiparou os civis dos militares, por exemplo, o que é errado.

    E então...como fica???


  • O servidor público civil!

  • Gabarito: C

    Art. 8 CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    Art. 37 CF - VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Em regra, a acumulação de cargos públicos é vedada, salvo, se houver compatibilidade de horário: (I) duas de professor (II) uma de professor e outra de cargo técnico ou científco (III) dois cargos ou empregos de profissionais da saúde, desde que regulamentadas  - poderá acumular até três cargos públicos remunerados, desde que haja compatibilidade de horários ou turnos e tenha realizado os respectivos concursos públicos.

     

    ERRADA - quem praticar ato de improbidade estará sujeito: (I) suspensão dos direitos políticos (II) perda da função pública (III) indisponibilidade dos bens (IV) ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível  - que praticar ato de improbidade poderá perder a função pública, mas não poderá ter suspensos seus direitos políticos por esse motivo.

     

    CORRETA - tem garantidos, constitucionalmente, o direito de greve, nos termos e nos limites a serem definidos em lei específica, e o direito à livre associação sindical.

     

    ERRADA - PJ e PL não poderão ter vencimentos superiores aos pagos pelo PE -do Poder Judiciário não poderá ter vencimentos inferiores aos pagos pelo Poder Executivo.

     

    ERRADA - LIMPE - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - deve observar, quanto aos atos que pratica, os princípios da pessoalidade e do sigilo.

  • Interessante que as provas antigas são bem mais trabalhosas no bloco de Direito.

  • Vitorino Concurseiro sabe que também tenho essa impressão.

  • O servidor público

     

     a)  poderá acumular até três cargos públicos remunerados, desde que haja compatibilidade de horários ou turnos e tenha realizado os respectivos concursos públicos.

     XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;                        

     b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

     

     b) que praticar ato de improbidade poderá perder a função pública, mas não poderá ter suspensos seus direitos políticos por esse motivo.

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     c) tem garantidos, constitucionalmente, o direito de greve, nos termos e nos limites a serem definidos em lei específica, e o direito à livre associação sindical.

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;                              

     

     d) do Poder Judiciário não poderá ter vencimentos inferiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

     e) deve observar, quanto aos atos que pratica, os princípios da pessoalidade e do sigilo. Errada. Principio da impessoalidade.

     

    Gab. C

     

     

     

     

  •  Gab.: C

  • O servidor público

    A) poderá acumular até três cargos públicos remunerados, desde que haja compatibilidade de horários ou turnos e tenha realizado os respectivos concursos públicos.

    Art. 37.  XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;                      

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;             

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    ------------------------------

    B) que praticar ato de improbidade poderá perder a função pública, mas não poderá ter suspensos seus direitos políticos por esse motivo.

    Art. 37. § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a Suspensão dos direitos políticos, a Perda da função pública, a Indisponibilidade dos bens e o Ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, Sem prejuízo da ação penal cabível.

    Ou seja, O Caboco que comete improbidade administrativa no inicio casa com a "Britney SPIRS" e no Final a Britney some e só fica a SPIRS. rsrsrs

    ------------------------------

    C) tem garantidos, constitucionalmente, o direito de greve, nos termos e nos limites a serem definidos em lei específica, e o direito à livre associação sindical.

    Art. 37.  

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; [Gabarito]

    Art. 9 É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    ------------------------------

    D) do Poder Judiciário não poderá ter vencimentos inferiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    ------------------------------

    E) deve observar, quanto aos atos que pratica, os princípios da pessoalidade e do sigilo.

    Art. 37. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte: [...] (LIMPE)

    Art. 5º LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • ART 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:       

     

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;    

         

    c) a de dois cargos privativos de médico;         

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;        


ID
1334194
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, poderá ser aplicada a pena de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Lei 10.261/68. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Art. 256. Será aplicada a pena de demissão nos casos de: III - ineficiência no serviço;

  • Gabarito E

    Lei 10.261/68. Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo

    .

    Item A) Errado

    Indisciplina é caso de repreensão

    Artigo 253 — A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    .

    Item B) Errado

    Procedimento irregular de natureza grave é caso de demissão.

    Artigo 256 — Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    I — abandono de cargo;

    II — procedimento irregular, de natureza grave;

    III — ineficiência no serviço; 

    IV — aplicação indevida de dinheiros públicos, e

    V — ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

    .

    Item C) Errado

    Aplicação indevida de dinheiro público é caso de demissão (vide item anterior)

    Além do mais a suspensão tem o limite máximo de 90 dias.

    Artigo 254 — A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.  

    .

    Item D) Errado

    Além de suspensão ser no máximo 90 dias (vide item anterior), os dias para faltas está errado (vide item B).

    .

    Item E) Correto

    (vide item B)

  • Para lembrar dos casos de Demissão lembre-se da PIADA 

    P- Procedimento irregular de natureza grave

    I- Ineficiência no serviço

    A D- Aplicação indevida de Dinheiros publicos

    A - Abandono do cargo (30 consecutivos ou 45 interpoladamente durante 1 ano )

    _____________________________________________

    Repreensão ( indisciplina ou falta de cumprimento de deveres)

    Suspensão ( Falta Grave ou reincidência )

    Multa ( pena prevista em lei ou regulamento )

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Repreensão , por escrito, no caso de indisciplina e falta de cumprimento dos deveres  - demissão, nos casos de indisciplina.

     

    ERRADA - Pena de demissão nos casos de procedimento irregular de natureza grave - multa e de repreensão, nos casos de procedimento irregular de natureza grave

     

    ERRADA - Hipótese de demissão. A suspensão não excederá 90 dias - suspensão, por até 120 dias, no caso de aplicação indevida de dinheiro público.

     

    ERRADA - A suspensão, que não excederá de 90 dias, será aplicada em caso de reincidencia e falta grave. Em caso de falta injustificavel por mais de 45 vezes no periodo de 1 ano a pena aplicável será a de demissão - suspensão, por até 180 dias, no caso de reincidência na ausência ao serviço, por mais de 60 dias durante um ano, sem causa justificável.

     

    CORRETA - Demissão no caso de ineficiencia no serviço, após a verificada a impossibilidade de readaptação  - demissão nos casos de ineficiência no serviço.

  • DECORE O 256 E O 257. A VUNESP ADORA ESSES 2 ARTIGOS.

     

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
    I - abandono de cargo;
    II - procedimento irregular, de natureza grave;
    III - ineficiência no serviço;
    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e
    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

     

     


    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
    I - fôr convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;
    II - praticar crime contra a boa ordem da administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional.
    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
    IV - praticar insubordinação grave;
    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
    VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
    VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
    IX - exercer advocacia administrativa; e
    X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.

     

    GABARITO LETRA E - 256, III

     

    BONS ESTUDOS.


     

  • Demissão lembre-se da PIA³ (A ao Cubo) 

    PProcedimento irregular de natureza grave

    Ineficiência no serviço

    A- Aplicação indevida de Dinheiros publicos

    A - Abandono do cargo (30 consecutivos durante 1 ano )

    A - Ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco)

  • A Vunesp adora cobrar a demissão por ineficiência no serviço (em 2015, 2014, 2012 e 2006, pelo menos). Um recado direto aos futuros servidores. rs

  • Gab E

    Pena de suspensão não excederá 90 dias.

  • Consoante o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, poderá ser aplicada a pena de

     a)

    demissão, nos casos de indisciplina.

    Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

     b)

    multa e de repreensão, nos casos de procedimento irregular de natureza grave.

    Somente demissão.

     c)

    suspensão, por até 120 dias, no caso de aplicação indevida de dinheiro público.

    A suspensão máxima é de 90 dias.

     d)

    suspensão, por até 180 dias, no caso de reincidência na ausência ao serviço, por mais de 60 dias durante um ano, sem causa justificável.

    Suspensão máxima é de 90 dias. V- ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano

     e)

    demissão nos casos de ineficiência no serviço.

    Certa. 

     

  • A)  Artigo 253 - A pena de REPREENSÃO será aplicada por ESCRITO, nos casos de:
    1 -
    INDISCIPLINA ou
    2 -
    FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES.

    B) Artigo 255 - A pena de MULTA será aplicada na forma e nos casos expressamente previstos em lei ou regulamento.
     

    C) Artigo 254 - A pena de SUSPENSÃO, que NÃO excederá de 90 DIAS, será aplicada em caso de:
    1 - FALTA GRAVE ou
    2 - de REINCIDÊNCIA.


    D)  ARTIGO 256 - SERÁ APLICADA A PENA DE DEMISSÃO NOS CASOS DE:
    V - AUSÊNCIA AO SERVIÇO, sem causa justificável, POR MAIS de 45 DIAS, INTERPOLADAMENTE, durante 1 ANO.



    E) ARTIGO 256 - SERÁ APLICADA A PENA DE DEMISSÃO NOS CASOS DE:III - Ineficiência no serviço;

    GABARITO -> [E]

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • Tá incompleta , mas tá certa

  • o   Gabarito: E.

    o   Resolução:

    o   A: é a pena de repreensão que é aplicada em casos de indisciplina, e não de demissão (art. 253). Não confundir com a demissão a bem do serviço público por insubordinação grave (art. 257, IV)!

    o   B: procedimento irregular de natureza grave é caso de demissão simples (art. 256, II).

    o   C: tudo errado! Suspensão nem pode passar de 90 dias (art. 254, caput) e a aplicação indevida de dinheiros públicos é hipótese de demissão simples (art. 256, IV).

    o   D: erro no limite da suspensão e uma confusão enorme nessa hipótese aí, que mistura o prazo de abandono de cargo (art. 256, I e §1º) com o período de ausência ao serviço (art. 256, V). Ainda que a suspensão se aplique a casos de reincidência, essa não é uma das hipóteses (que configuraria ausência ao serviço, e, portanto, demissão).

    o   E: correto (art. 256, III)!

  • Atentar que tal pena apenas se aplica quando houver impossibilidade de readaptação.

  • A PENA DE SUSPENSÃO LIMITA-SE A 90 (NOVENTA) DIAS.
  • (§ 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.)

  • demissão, nos casos de indisciplina. Repreensão e não Demissão.

    Das Penalidades & de sua Aplicação

    253. A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    multa e de repreensão, nos casos de procedimento irregular de natureza grave . Procedimento o irregular de natureza grave, comina demissão.

    Das Penalidades e de sua Aplicação.

    256. sena aplicada na forma e nos casos expressamente previstos em lei ou regulamento.

    (...)

    II. procedimento irregular, de natureza grave;

    suspensão, por até 120 dias, no caso de aplicação indevida de dinheiro público. Suspensão, 90 dias e não 120.

    Das Penalidades e de sua Aplicação

    254. A pena do suspensão, que não excederá de 90 dias, será aplicada em caso de falta grave de reincidência.

    suspensão, por até 180 dias, no caso de reincidência na ausência ao serviço, por mais de 60 dias durante um ano, sem causa justificável. Por até 90 Dias.

    Das Penalidades e de sua aplicação.

    254. A pena de suspensão, que não excederá do 90 dias, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência.

    demissão nos casos de ineficiência no serviço

    Das Penalidades e de sua Aplicação

    256 - Será aplicada a pena do demissão nos casos de:

    (...)

    §2°...

  • -------------------------

     

    Art. 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;

    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;

    IV - praticar insubordinação grave;

    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;

    VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;

    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

    VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

    IX - exercer advocacia administrativa; e

    X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.

    XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo;

    XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;

    XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.

  • Lei n° 10.261/68 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo

    Artigo 253 A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    -------------------------

    Artigo 254 A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinquenta por centopor dia de vencimento ou remuneração,

    -------------------------

    Artigo 255 A pena de multa será aplicada na forma e nos casos expressamente previstos em lei ou regulamento. sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    -------------------------

    Art. 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    I - abandono de cargo;

    II - procedimento irregular, de natureza grave;

    III - ineficiência no serviço;

    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e

    V - inassiduidade.

    § 1º - Considerar-se-á inassiduidade a ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, ou por mais de 20 (vinte) dias úteis intercalados, durante 1 (um) ano.

    § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

    § 3º - Para configuração do ilícito administrativo de inassiduidade em razão da ausência ao serviço por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, observar-se-á o seguinte:

    1 - serão computados os sábados, os domingos, os feriados e os pontos facultativos subsequentes à primeira falta;

    2 - se o funcionário cumprir a jornada de trabalho sob regime de plantão, além dos sábados, dos domingos, dos feriados e dos pontos facultativos, serão computados os dias de folga subsequentes aos plantões a que tenha faltado.

    Inciso V e § 3° acrescentado pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021.

  • Consoante o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, poderá ser aplicada a pena de

    A) demissão, nos casos de indisciplina.

    Art. 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    -------------------------

    B) multa e de repreensão, nos casos de procedimento irregular de natureza grave

    Art. 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    II - procedimento irregular, de natureza grave;

    -------------------------

    C) suspensão, por até 120 dias, no caso de aplicação indevida de dinheiro público.

    Art. 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos,

    -------------------------

    D) suspensão, por até 180 dias, no caso de reincidência na ausência ao serviço, por mais de 60 dias durante um ano, sem causa justificável.

    Art. 254 pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventadias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    Art. 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

    Obs: Art. 256 Antiga Norma

    -------------------------

     

    E) demissão nos casos de ineficiência no serviço.

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    III - ineficiência no serviço; [Gabarito]

    -------------------------

    Para lembrar dos casos de Demissão Art. 256  Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021.

    lembre-se da PIIADA

    Procedimento irregular de natureza grave

    Ineficiência no serviço

    Inassiduidade.

    Aplicação indevida de 

    Dinheiros públicos

    Abandono do cargo

     

    _____________________________________________

    Repreensão (indisciplina ou falta de cumprimento de deveres)

    Suspensão (Falta Grave ou reincidência)

    Multa (pena prevista em lei ou regulamento)

    _____________________________________________

  • Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    II - procedimento irregular, de natureza grave;

    III - ineficiência no serviço;

    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e

    V - inassiduidade.

    § 1º - Considerar-se-á inassiduidade a ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, ou por mais de 20 (vinte) dias úteis intercalados, durante 1 (um) ano.

    § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

    § 3º - Para configuração do ilícito administrativo de inassiduidade em razão da ausência ao serviço por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, observar-se-á o seguinte:

    1 - serão computados os sábados, os domingos, os feriados e os pontos facultativos subsequentes à primeira falta;

    2 - se o funcionário cumprir a jornada de trabalho sob regime de plantão, além dos sábados, dos domingos, dos feriados e dos pontos facultativos, serão computados os dias de folga subsequentes aos plantões a que tenha faltado.

    GABARITO E


ID
1334197
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determina o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo que será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    Lei 10.261/68. Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo. Art. 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que: IX - exercer advocacia administrativa;

  • Complementando comentário anterior de outros casos de demissão a bem do serviço público

    .

    Lei 10.261/68. Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo

    Artigo 257 Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:


    I — for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;


    II — praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;

    III — revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;


    IV — praticar insubordinação grave;


    V — praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;


    VI — lesar o patrimônio ou os cofres públicos;


    VII — receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;


    VIII — pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;


    IX — exercer advocacia administrativa; e


      X — apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.


    XI — praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo;


    XII — praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;


    XIII — praticar ato definido em lei como de improbidade.

  • a) praticar ato definido como crime ou contravenção - ERRADO

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; 
    b) durante o serviço, ainda que por ato de legítima defesa, ofender fisicamente outros funcionários - ERRADO

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;

    c) pedir ou receber empréstimo de instituição financeira oficial - ERRADO

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
    d) exercer a advocacia administrativa - CORRETA

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    IX - exercer advocacia administrativa; 

    e) participar de manifestações públicas - ERRADO

  • Se a resposta correta fosse a letra C, não haveria mais servidores públicos no Estado de SP. Afinal, são raros os servidores que não fazem empréstimo !!!!!! rsrsrsrs..


    Questão perfeitamente respondida pelos colegas anteriores. Alternativa correta: D

  • a) o correto é: praticar ato definido como crime contra a administração pública;


    b) se for em legítima defesa pode;


    c) empréstimo de instituição financeira pode, só não pode pedir a pessoas que tratem de interesses na repartição;


    d) correta


    e) não há essa previsão no Estatuto.

  • Chutômetro afiado.

  • Importante frisar : 

    Art 257 inciso IX - exercer advocacia administrativa ( para o interesse privado) 

  • esse "Receber" foi malandro! É só pedir!

  • Gabarito:  D

     

    Lei 10.261/68. Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo.

    Art. 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    IX - exercer advocacia administrativa;

  • O item IX do art.243  da 10261, me parece, abre uma exceção à advocacia administrativa, ao permitir que o funcionário público cuide dos assuntos de interesse de seu cônjuge ou parentes até o 2º grau. E na definição do código penal art.321 não há nenhuma ressalva para cônjuge ou qquer grau de parentesco. Ou seja, aparentemente estamos, na prática, diante de um caso de advocacia administrativa permitida.

    -

    Por outro lado, há várias condutas tipificadas no codigo penal, no capítulo de crimes de funcionário público contra a administraçao em geral, tb presentes no item VII do art.243 da lei 10261 - "receber ou solicitar...vantagens em funçao de seu cargo" , dentre outras..

    -

    Resumindo, o item A não me parece errado. Infelizmente, sempre existirão questões assim, que por desleixo, a banca deixa de formular algo melhor e que não suscite dúvidas.

     

  • A Vunesp cobra o texto literal da lei. Nessa questão, a única alternativa que apresenta o texto literal da Lei 10261/68  é a letra D, como já foi comentado pelos colegas.

  • Artigo 257 - será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao funcionário que:

    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, SALVO se em legítima defesa;

    VIII - PEDIR, POR EMPRÉSTIMO, dinheiro ou quaisquer valores a PESSOAS que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

    IX - exercer advocacia administrativa;

    GABARITO -> [D]

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • Lei 10.261/68. Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo.

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (A)

    - Redação dada pelo artigo 1º, II da Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.

    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;

    IV - praticar insubordinação grave;

    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa; (B)

    VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;

    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

    VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização; (C)

    IX - exercer advocacia administrativa; e (D) (Gabarito)

    X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário -família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.

    XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (3TH)

    XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;

    XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.

    - Incisos XI, XII e XIII acrescentados pelo artigo 2º, II da Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.

  • Determina o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo que será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que

    Lei n° 10.261/68

    A) praticar ato definido como crime ou contravenção.

    Art. 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    [...]

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;

    ----------------------

    B) durante o serviço, ainda que por ato de legítima defesa, ofender fisicamente outros funcionários.

    Art. 257 - [...]

    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;

    ----------------------

    C) pedir ou receber empréstimo de instituição financeira oficial.

    Art. 257 - [...]

    VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

    ----------------------

    D) exercer a advocacia administrativa.

    Art. 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    [...]

    IX - exercer advocacia administrativa; [Gabarito]

    ----------------------

    E) participar de manifestações públicas.

    Não consta no Estatuto.

  • Gab: D

    No Estatuto dos Funcionários:

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;

    ...

    IX - exercer advocacia administrativa; e

    No Código Penal ADVOCACIA ADMINISTRATIVA é crime contra a administração pública:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, OU multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Comentário para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    Normalmente eles confundem o art. 256 (demissão) com o art. 257. (demissão a bem do serviço público).

    Demissão a bem do serviço público está aqui:

    DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

     

    Artigo 257 do Estatuto de SP. – Demissão a bem do serviço público.

     

    Art. 13, §3º da Lei 8.429/92. - Demissão a bem do serviço público se não declarar bens. 

    Comentários ao artigo 257, inciso IV do Estatuto dos Servidores de SP:

    CÓDIGO PENAL. 

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

     

    Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     

    Detenção de 01 a 03 meses OU multa.

    Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:

    Pena – detenção, de três meses a 01 ano, além da multa. Se o interesse é ilegítimo a pena é maior. E deve ser aplicado a multa concomitantemente a detenção.

    Comentário para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • Comentário para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    ➤ ↳ Comentários ao artigo 257, inciso I da Lei 10.261/68. Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo.

    - Estatuto SP. Artigo 241 - São deveres do funcionário: XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

    ➤ ↳ Comentários ao artigo 257, inciso VII da Lei 10.261/68. Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo.

    - CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA -Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. CP. Art. 317

    ➤ ↳ Comentários ao artigo 257, inciso XI da Lei 10.261/68. Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo.

    - CF. Art. 5. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    - CF. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

  • Testes sobre a mesma matéria

    Q444730

    Q389844

  • o   Gabarito: D.

    o   Resolução: Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que: IX - exercer advocacia administrativa;

  • A letra C se fosse verdade ninguém estaria afundado no consignado kkkk

    GABASSS: D

  • praticar ato definido como crime ou contravenção.

    Das Penalidade e de sua Aplicação

    257. Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    (...)

    II. praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previstos nas leis relativas à segurança e à defesa nacional.

    durante o serviço, ainda que por ato de legítima defesa, ofender fisicamente outros funcionários.

    Das Penalidade e de sua Aplicação

    257 (...)

    V. praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionário ou particulares, salvo se em legítima defesa;

    pedir ou receber empréstimo de instituição financeira oficial.

    Das Penalidades e de sua Aplicação

    257 (...)

    VIII. pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

    exercer a advocacia administrativa.

    Das Penalidades e de sua Aplicação

    257 (...)

    IX. exercer advocacia administrativa


ID
1334200
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O acusado em processo administrativo, consoante o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Lei 10.261/68. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Art. 278. Parágrafo 1º - O mandado de citação deverá conter: 2 - data, hora e local do interrogatório... 3 - data, hora e local da oitiva do denunciante...

  • Complementando comentário anterior....

    .
    Lei 10.261-68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 

    .
    Item A) Errado 
    Artigo 278 — Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver. 
    § 2º — A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado. 

    Item B) Errado 
    O acusado poderá constituir advogado. Se o acusado for revel , será nomeado advogado dativo. 
    Artigo 281 — Ao acusado revel será nomeado advogado dativo.

    Artigo 282 — O acusado poderá constituir advogado que o representará em todos os atos e termos do processo.

    § 3º — Não tendo o acusado recursos financeiros ou negando-se a constituir advogado, o presidente nomeará advogado dativo.


    Item C) Errado 
    Art 278 
    § 3º — Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório. 

    Item D) Errado 
    Artigo 268 — A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

    Item E) Correto 
    Artigo 278 — Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver.

    § 1º — O mandado de citação deverá conter:

    1 — cópia da portaria; 
    2 — data, hora e local do interrogatório, que poderá ser acompanhado pelo advogado do acusado; 
    3 — data, hora e local da oitiva do denunciante, se houver, que deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado; 
    4 — esclarecimento de que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio; 
    5 — informação de que o acusado poderá arrolar testemunhas e requerer provas, no prazo de 3 (três) dias após a data designada para seu interrogatório; 
    6 — advertência de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade.

  • pessoalmente em 2 (dois) dias

     

     

     

     

    edital em 10 (dez) dias

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - 2 dias antes do interrogatório, por intermédio de seu superior hierarquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado - deverá ser citado pelo menos 10 dias antes da data fixada para o interrogatório.

     

    ERRADA - Será indicado, pelo presidente, um advogado dativo  - caso se apresente sem advogado próprio constituído, será considerado réu revel.

     

    ERRADA - Não sendo encontrado, será citado por edtital, no minimo 10 dias antes de seu interrogatório  - não sendo encontrado para citação no endereço constante de seu assentamento individual, terá imediatamente decretado o abandono de cargo.

     

    ERRADA - As apurações das infrações será feita mediante sindicancia ou processo administrativo, assegurados o contraditório ou a ampla defesa  - não tem assegurada a ampla defesa, que só se defere no processo judicial posterior.

     

    CORRETA - O MC conterá: (6) (I) a cópia da portaria (II) data, hora e local do interrogatório, que PODERÁ ser acompanhado por advogado do acusado (III) data, hora e local da oitiva do denunciante, se houver, que DEVERÁ ser acompanhado pelo advogado do acusado (IV) esclarecimento de que o acusado será defendido por defensor dativo se não contituir advogado (V) informação de que o acusado poderá arrolar testemunhas e requerer provas no prazo de até 3 dias após a data do interrogatorio (VI) advertencia de que o processo será extinto se o acusado requerer sua exoneração até a data do interrogatório se tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função e inassiduidade - deverá ser citado, devendo o mandado de citação conter, dentre outros elementos, a data do interrogatório e a data da oitiva do denunciante, se houver.

  • O acusado em processo administrativo, consoante o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo,

     a) deverá ser citado pelo menos 10 dias antes da data fixada para o interrogatório.

    § 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado. Se for por edital será no mínimo de 10 dias antes do interrogatório.

     b) caso se apresente sem advogado próprio constituído, será considerado réu revel.

    Artigo 281 - Ao acusado revel será nomeado advogado dativo.

     c) não sendo encontrado para citação no endereço constante de seu assentamento individual, terá imediatamente decretado o abandono de cargo.

    § 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório.

     d) não tem assegurada a ampla defesa, que só se defere no processo judicial posterior.

    Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

     e) deverá ser citado, devendo o mandado de citação conter, dentre outros elementos, a data do interrogatório e a data da oitiva do denunciante, se houver.

    2 - data, hora e local do interrogatório, que poderá ser acompanhado pelo advogado do acusado;

    3 - data, hora e local da oitiva do denunciante, se houver, que deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado;

     

    Gab. E

  • Amiguinhos, não vamos confudir (réu não encontrado):

     

    no CPP - edital (15 dias)

    na lei 10.261 - edital (10 dias)  //   pessoalmente (2 dias antes do interrogatório)

  • Item E) Correto 
    Artigo 278 — Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver.

    § 1º — O mandado de citação deverá conter:

    1 — cópia da portaria; 
    2 — data, hora e local do interrogatório, que poderá ser acompanhado pelo advogado do acusado; 
    3 — data, hora e local da oitiva do denunciante, se houver, que deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado; 
    4 — esclarecimento de que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio; 
    5 — informação de que o acusado poderá arrolar testemunhas e requerer provas, no prazo de 3 (três) dias após a data designada para seu interrogatório; 
    6 — advertência de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade.

     

  • A) Art. 278. § 2º - A CITAÇÃO DO ACUSADO será feita PESSOALMENTE, no mínimo 2 DIAS antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado.



    B)  Artigo 278 § 1º - O MANDADO DE CITAÇÃO DEVERÁ CONTER: (...)
    4 -
    Esclarecimento de que o acusado será defendido por ADVOGADO DATIVO, caso não constitua advogado próprio;



    C) Artigo 278. § 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho OU no endereço constante de seu assentamento individual, furtando-se o acusado à citação OU ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por EDITAL, publicado UMA VEZ no Diário Oficial do Estado, NO MÍNIMO 10 DIAS antes do interrogatório.



    D) Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante SINDICÂNCIA ou PROCESSO ADMINISTRATIVO, assegurados o CONTRADITÓRIO e a AMPLA DEFESA.



    E) Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o PRESIDENTE:
    1. Dia e hora para AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO;
    2. Determinando a
    CITAÇÃO do acusado; e
    3. A
    NOTIFICAÇÃO do denunciante, se houver.


    GABARITO -> [E]

  • Gabarito: E

     

     

    TÍTULO VIII

    DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

     

    CAPÍTULO III

    Do Processo Administrativo

    Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver.
    § 1º - O mandado de citação deverá conter:
    1 - cópia da portaria;
    2 - data, hora e local do interrogatório, que poderá ser acompanhado pelo advogado do acusado;
    3 - data, hora e local da oitiva do denunciante, se houver, que deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado;
    4 - esclarecimento de que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio;
    5 - informação de que o acusado poderá arrolar testemunhas e requerer provas, no prazo de 3 (três) dias após a data designada para seu interrogatório;

    6 - advertência de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade.
    § 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado.
    § 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • -------------------------------------------------------------------------

    C) não sendo encontrado para citação no endereço constante de seu assentamento individual, terá imediatamente decretado o abandono de cargo.

    Art. 278 - [...]

    § 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório.

    [...]

    -------------------------------------------------------------------------

    D) não tem assegurada a ampla defesa, que se defere no processo judicial posterior.

    Art. 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    -------------------------------------------------------------------------

    E) deverá ser citado, devendo o mandado de citação conter, dentre outros elementos, a data do interrogatório e a data da oitiva do denunciante, se houver.

    Art. 278 - [...]

    § 1º - O mandado de citação deverá conter: 

    2 - data, hora e local do interrogatório, que poderá ser acompanhado pelo advogado do acusado;

    3 - data, hora e local da oitiva do denunciante, se houver, que deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado; [Gabarito]

  • O acusado em processo administrativo, consoante o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo,

    Lei n° 10.261/68

    A) deverá ser citado pelo menos 10 dias antes da data fixada para o interrogatório.

    Art. 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver.

    § 1º - O mandado de citação deverá conter:

    1 - cópia da portaria;

    2 - data, hora e local do interrogatório, que poderá ser acompanhado pelo advogado do acusado;

    3 - data, hora e local da oitiva do denunciante, se houver, que deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado;

    4 - esclarecimento de que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio;

    5 - informação de que o acusado poderá arrolar testemunhas e requerer provas, no prazo de 3 (três) dias após a data designada para seu interrogatório;

    6 - advertência de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade.

    § 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado.

    § 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório.

    -------------------------------------------------------------------------

    B) caso se apresente sem advogado próprio constituído, será considerado réu revel.

    Artigo 278 - [...]

    § 1º - O mandado de citação deverá conter:

    [...]

    4 - esclarecimento de que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio;

    [...]

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJSP

    ➤➤Comentários ao artigo 278, §2º da Lei 10.261/68. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. 

    - PROCESSO PENAL. Cpp. Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.         

    ➤➤Comentários ao artigo 278, §3º da Lei 10.261/68. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. 

    CPP. CITAÇÃO DE RÉU QUE NÃO É ENCONTRADO – POR EDITAL – Art. 361, CPP. Neste caso o réu poderá constituir advogado, não fazendo e nem comparecendo, ficará suspenso o processo e o prazo prescricional. CPP. Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    CPP. Citação por edital: ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção das provas urgente.

    Isso porque a autoridade não sabe de fato se quem foi citado por edital LEU a citação.

     

    CPP. CITAÇÃO POR RÉU QUE SE OCULTA – POR HORA CERTA – Art. 362, CPP – Nomeação de defensor dativo e o processo seguirá.

     

    CPC. Não tem relação, mas para efeitos de comparação no código de processo civil: Art. 257. São requisitos da citação por edital:

    III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;

     

    RELEMBRANDO citação por edital no CPC. Art. 246, IV + 256 + 257 + 258 + 259, CPC.

    Citação por edital é uma modalidade de citação ficta que também engloba a de hora certa. Citação ficta = edital + hora certa (ocultação).

     

    Citação é diferente de intimação. PORÉM, vamos relembrar o que diz as normas sobre INTIMAÇÃO por edital: Normas. Art. 141. Nas intimações por edital: I - extraído o edital, conferido e assinado, serão autenticadas as respectivas folhas com a chancela do ofício de justiça, devendo escrivão rubricar cada uma delas;

    Para quem estuda para o Escrevente do TJSP

  • o   Gabarito: E.

    o   Resolução:

    o   A: nada disso, esse prazo é só na hipótese de citação por edital (art. 278, §3º).

    o   B: errado, pois a revelia só se dá com o não comparecimento do acusado para interrogatório (art. 280).

    o   C: incorreto, pois, se não for encontrado, será citado por edital (art. 278, §3º).

    o   D: falso, pois o processo administrativo garante sim a ampla defesa, sendo uma exigência para que possa haver demissão por tal procedimento (art. 268). PS: a sindicância também tem ampla defesa, assim como contraditório.

    o   E: correto (art. 278, §1º, 2 e 3).

  • Interrogatório - PODERÁ ser acompanhado por advogado

    Oitiva do Denunciante - Deverá ser acompanhada por advogado do acusado

  • Vou registrar aqui para que eu não mais confunda essa bendita regra:

     

    Citação Pessoal – no mínimo 02 (dois) dias antes do interrogatório;

    Citação por Edital – no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório.

     

    Art. 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver.

    (...)

    § 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado.

    (...)

    § 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório.

  • A) deverá ser citado pelo menos 10 dias antes da data fixada para o interrogatório. ~> se a citação for pessoalmente, deverá ser feita no mínimo 2 dias antes do interrogatório (por intermédio do respectivo superior hierárquico); se for por edital, 10 dias.

    B) caso se apresente sem advogado próprio constituído, será considerado réu revel. ~> ser-lhe-á nomeado advogado dativo.

    C) não sendo encontrado para citação no endereço constante de seu assentamento individual, terá imediatamente decretado o abandono de cargo. ~> será feita a citação por edital.

    D) não tem assegurada a ampla defesa, que só se defere no processo judicial posterior. ~> lembre-se de que ampla defesa é um direito constitucional!

    E) GAB deverá ser citado, devendo o mandado de citação conter, dentre outros elementos, a data do interrogatório e a data da oitiva do denunciante, se houver.

  • deverá ser citado pelo menos 10 dias antes da data fixada para o interrogatório.

    Do Processo Administrativo

    278 - Autuada a pontaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinado a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver.

    (...)

    § 2° A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado.

    (...)

    caso se apresente sem advogado próprio constituído, será considerado réu revel.

    Do Processo Administrativo

    278 - (...)

    § 1° O mandado de citação deverá Conter:

    (...)

    4 - esclarecimento de que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio;

    não sendo encontrado para citação no endereço constante de seu assentamento individual, terá imediatamente decretado o abandono de cargo.

    Do Processo Administrativo

    278 (...)

    § 3° Não sendo encontrado em seu local de trabalho no ou endereço constante de seu assentamento individual, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 dias antes do interrogatório. 

    não tem assegurada a ampla defesa, que se defere no processo judicial posterior.

    Do Procedimento Disciplinar

    Disposições Gerais

    268 - A apuração das infrações será feita mediante sidincância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    deverá ser citado, devendo o mandado de citação conter, dentre outros elementos, a data do interrogatório e a data da oitiva do denunciante, se houver.

    Do Processo Administrativo

    278 - (...)

    § 1° O mandado de citação deverá conter:

    2- data, hora e local do interrogatório, que poderá ser acompanhado pelo advogado do acusado;

    3- data, hora e local da oitiva do denunciante, se houver, que deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado;


ID
1334203
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao processo por abandono do cargo ou por inassiduidade, é correto afirmar, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Lei 10.261/68. Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo. Art. 310. Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

  • Gabarito A  .
    Lei 10.261-68 Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP 
    Item A) Correto 
    Artigo 310 — Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste. 

    Item B) Errado 
    Artigo 309 — Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração. 

    Item C) Errado 
    Artigo 311 — A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável. 

    Item D) Errado 
    Artigo 308 — Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de frequência. 

    Item E) Errado 
    Dispositivo não encontrado

  • Tenho comigo que a letra A está errada pq a palavra EXCLUSIVAMENTE condiciona como hipótese somente ABANDONO DE CARGO, porém a redação correta seria:

    .... abandono de cargo ou função, BEM COMO INASSIDUIDADE.....

     

    Ou seja, restringiu a somente 1 hipótese, questão passível de recurso.....

  • Comungo do entendimento do colega Marcos Luciano

  •                 William Vitorino e Marcos Luciano, a alternativa está correta. Observem que o advérbio “exclusivamente” está restringindo o conteúdo do “processo instaurado”, ou seja, processo instaurado para apurar um único fato: “abandono de cargo”, nada mais. Lembremos que um processo pode ter mais de um objeto: apurar abandono de cargo e desvio de recursos, por exemplo.

  • Pessoal, se atentem que a questão é de 2006.

  • A palavra "exclusivamente" está na letra da lei, não tem como contestar.

    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

     

  • Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste. (NR)

    Bitch 

  • so sera instaurado o processo em caso de cassaçao de mandato, disponibilidade, demissao ou destituiçao de cargo

  • Quanto ao processo por abandono do cargo ou por inassiduidade, é correto afirmar, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, que

     

     a) se extingue o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo se o indiciado pedir exoneração até a data designada para interrogatório, ou por ocasião deste.

     

    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

     

     b) será instaurado processo, no caso de inassiduidade, ainda que o servidor tenha pedido exoneração.

     

    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

     

     c) a defesa somente poderá versar sobre força maior ou coação absoluta.

     Artigo 311 A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável.

     

     d) verificada a ocorrência do abandono de cargo, o superior imediato poderá, a seu critério, determinar a citação do servidor ou arquivar eventual denúncia.

    Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de freqüência.

     

     e) a acusação não poderá ter sido feita por funcionário pertencente ao mesmo departamento ou setor do acusado. Não há essa previsão na lei.

     

    Gab. A

  • A)  Artigo 310 - EXTINGUE-SE o processo instaurado EXCLUSIVAMENTE para apurar:
    1. ABANDONO DE CARGO OU FUNÇÃO,
    2.
    BEM COMO INASSIDUIDADE,
    Se o indiciado
    PEDIR EXONERAÇÃO até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

    B)  Artigo 309 - NÃO SERÁ instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor TIVER PEDIDO EXONERAÇÃO.

    C) Artigo 311 - A defesa SÓ PODERÁ versar sobre:
    1.
    FORÇA MAIOR;
    2.
    COAÇÃO ILEGAL; ou
    3.
    Motivo legalmente justificável.

    D) Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem:
    1.
    Abandono de cargo ou função,
    2. Bem como
    inassiduidade,
    O
    SUPERIOR IMEDIATO comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de PROCESSO DISCIPLINAR, instruindo a representação com:
    1.1 Cópia da
    ficha funcional do servidor e
    1.2
    Atestados de frequência.

    E) Artigo 239. § 1º - QUALQUER PESSOA poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.

    GABARITO -> [A]

  • Gabarito: A

     

     

    CAPÍTULO IV

    Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade

    Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de freqüência.

     

    Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

     

    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
     

    Artigo 311 - A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável.

  • CAPÍTULO IV
    Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade


    Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de frequência.


    Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração


    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.


    Artigo 311 - A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável.

  • Gabarito Letra A

    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste

  • A palavra "exclusivamente" está na letra da lei, mas a expressão "bem como" também está. A banca simplesmente retirou esta última e considerou como certo. Questão absurda.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • Lei 10.261-68 Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP 

    A) se extingue o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo se o indiciado pedir exoneração até a data designada para interrogatório, ou por ocasião deste.

    Art 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste. [Gabarito]

    ----------------------

    B) será instaurado processo, no caso de inassiduidade, ainda que o servidor tenha pedido exoneração.

    Art 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração

    ----------------------

    C) a defesa somente poderá versar sobre força maior ou coação absoluta.

    Art 311 - A defesa poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável.

    ----------------------

    D) verificada a ocorrência do abandono de cargo, o superior imediato poderá, a seu critério, determinar a citação do servidor ou arquivar eventual denúncia.

    Art 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de frequência.

    ----------------------

    E) a acusação não poderá ter sido feita por funcionário pertencente ao mesmo departamento ou setor do acusado.

    Artigo 239. § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abusoerroomissão ou conduta incompatível no serviço público.

  • Comentários para quem estuda para o Escrevente do TJ SP.

    ➤➤Sobre o artigo 310 da Lei 10.261/68 - Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo. 

    Estatuto - Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    I - ser assíduo e pontual;

     

    Estatuto. Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:

    IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;

     

    Estatuto de SP. Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    I - abandono de cargo; (falta por mais de 30 dias consecutivos). Seja para cargo efetivo ou comissionado. Falta injustificada.

    II - procedimento irregular, de natureza grave;

    III - ineficiência no serviço; Lei complementar que até hoje não foi editada.

    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e

    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano (inassiduidade habitual).

    § 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos "ex-vi" do artigo 63.

    Fazer link com o código penal NO CÓDIGO PENAL – ABONDONO DE FUNÇÃO (Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. ARTIGO 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena: detenção, de 15 dias a 01 mês, OU multa.

    §1º - Se o fato resulta prejuízo público: Forma qualificada

    Pena – detenção de 03 meses a 01 no E multa.

    §2º Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Forma qualificada

    Pena – detenção de 01 a 03 anos, e multa. 

    Fazer o link:

    Artigo 256 do Estatuto de SP - Lei 10.261/68

    x

    Art. 323, Código Penal

    x

    Art. 13 da LIA - Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa.

     

    Comentários para quem estuda para o Escrevente do TJ SP.

  • o   Gabarito: A.

    o   Resolução:

    o   A: correto (art. 310)!

    o   B: errado! Não vai ser instaurado o PAD se o servidor pediu exoneração, e, ainda que instaurado, se exonerar até a data do interrogatório, ou por ocasião deste, o processo é extinto (arts. 309 e 310)!

    o   C: não, a defesa poderá versar sobre força maior, coação absoluta OU motivo legalmente justificável (art. 311).

    o   D: nada disso, o superior imediato, verificando o abandono de cargo, irá comunicar o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de frequência (art. 308). Não tem essa de "a seu critério".

    o   E: não existe essa vedação no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

  • Difícil concordar com essa letra A...

  • se extingue o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo se o indiciado pedir exoneração até a data designada para interrogatório, ou por ocasião deste.

    Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por inassiduidade

    310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indicado pedir exoneração até data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

    será instaurado processo, no caso de inassiduidade, ainda que o servidor tenha pedido exoneração.

    Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por inassiduidade

    309 - Não será instaurado processo para apurar abandono do cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

    a defesa somente poderá versar sobre força maior ou coação absoluta.

    Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por inassiduidade

    311 - A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável.

    verificada a ocorrência do abandono de cargo, o superior imediato poderá, a seu critério, determinar a citação do servidor ou arquivar eventual denúncia.

    Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por inassiduidade

    308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de frequência.

    a acusação não poderá ter sido feita por funcionário pertencente ao mesmo departamento ou setor do acusado.

    Do Direito de Petição

    239 - (...)

    § 1° Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.


ID
1334206
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na apuração de infração cometida por funcionário público civil do Estado de São Paulo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Lei 10.261/68. Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo. Art. 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.


    Macete Mnmônico: 


    R osa (Repreensão)

    S aiu (Suspensão)      Nesses 3 casos será feita Sindicância

    M ais (Multa)


    D écio (Demissão)

    D eu (Demissão a bem do serviço público)                            Nesses 3 casos será instaurado Processo Administrativo

    C onfusão (cassação de aposentadoria ou disponibilidade)

  • Lei 10.261/68. Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo. 
    Item a) Errado 
    Artigo 268 — A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

    Item b) Errado 
    Artigo 265 — A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria. 

    Item c) Errado 
    Artigo 277 — O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado. 

    Item d) Correto 
    Artigo 270 — Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade. 

    Item e) Errado 
    Artigo 273 — Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações:

    I — a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas;

    II — a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias;

    III — com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a decisão.

  • Gabarito : D

    Lei 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

    Artigo 270Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade. 

     

     

  • Na apuração de infração cometida por funcionário público civil do Estado de São Paulo,

     

     a) realizada por meio de sindicância, não está assegurado o contraditório.

    Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

     

     b) a autoridade deverá realizar apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa,

    com direito ao contraditório.

     Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria. Nesta fase não há que se falar em contraditório.

     

     c) o processo administrativo deverá ser concluído no prazo de 10 dias, contados da data em que ocorreu a citação do acusado.

    Artigo 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado.

     

     

     d) quando se tratar de falta disciplinar que, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão ou de cassação de aposentadoria, será obrigatório o processo administrativo.

    Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

     e) a sindicância deverá ser concluída no prazo de 15 dias.

    II - a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias;

     

    Gab.D

  •  a) ERRADO      TEM CONTRADITÓRIO

    realizada por .meio de sindicância, não está assegurado o contraditório.

     b) ERRADO   ......." autoridade corregedora realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria"

    a autoridade deverá realizar apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, com direito ao contraditório.

     c) ERRADO             Artigo 97 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado

    o processo administrativo deverá ser concluído no prazo de 10 dias, contados da data em que ocorreu a citação do acusado.

     d) CORRETO

    quando se tratar de falta disciplinar que, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão ou de cassação de aposentadoria, será obrigatório o processo administrativo.

     e) ERRADO        ..................     Artigo 92 - Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações: II - a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias;

    a sindicância deverá ser concluída no prazo de 15 dias.

  •  PRODECIMENTO DISCIPLINAR ( RESUMÃO )

     

    SINDICÂNCIA                        VS                        PROC. ADMINISTRATIVO

    Para penas de:                                                   Para penas de:

    Repreensão;                                                       Demissão; 

    Suspensão; ou                                                    Demissão a bem do serviço público;

    Multa.                                                                  Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

    CONCLUSÃO EM 60 DIAS                                 CONCLUSÃO EM 90 DIAS

     

    ATÉ 3 TESTEMUNHAS                                       ATÉ 5 TESTEMUNHAS

     

    As penalidades desse procedimento                   As penalidades desse procedimento 

    prescrevem em:                                                   prescrevem em:

          2 ANOS                                                              5 ANOS

     

    Autoridades que PODEM INSTAURAR:             Autoridades que PODEM INSTAURAR:

    Governador;                                                        Governador;

    Secratários de Estado;                                        Secratários de Estado;

    Procurador Geral do Estado;                              Procurador Geral do Estado;

    Superintendentes de Autarquias;                        Superintendentes de Autarquias;

    Chefes de Gabinete;                                           Chefes de Gabinete;

    Coordenadores;                                                   Coordenadores;

    Diretores de Departamento e Divisão.                (OBS) Diretores de Departamento e Divisão, NÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃOO

  • Gabarito letra D

    Lei 10.261 - 1968

    Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • ------------------------------------------------------

    C) o processo administrativo deverá ser concluído no prazo de 10 dias, contados da data em que ocorreu a citação do acusado.

    Art. 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado.

    § 1º - Da portaria deverão constar o nome e a identificação do acusado, a infração que lhe é atribuída, com descrição sucinta dos fatos, a indicação das normas infringidas e a penalidade mais elevada em tese cabível.

    § 2º - Vencido o prazo, caso não concluído o processo, o Procurador do Estado que o presidir deverá imediatamente encaminhar ao seu superior hierárquico relatório indicando as providências faltantes e o tempo necessário para término dos trabalhos.

    § 3º - O superior hierárquico dará ciência dos fatos a que se refere o parágrafo anterior e das providências que houver adotado à autoridade que determinou a instauração do processo.

    ------------------------------------------------------

    D) quando se tratar de falta disciplinar que, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão ou de cassação de aposentadoria, será obrigatório o processo administrativo.

    Art. 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade. [Gabarito]

    ------------------------------------------------------

     E) a sindicância deverá ser concluída no prazo de 15 dias.

    Art. 273 - Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações:

    I - a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas;

    II - a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias;

    III - com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a decisão.

  • Na apuração de infração cometida por funcionário público civil do Estado de São Paulo,

    A) realizada por .meio de sindicância, não está assegurado o contraditório.

    Art. 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    ------------------------------------------------------

    B) a autoridade deverá realizar apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, com direito ao contraditório.

    Art. 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativaquando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.

    § 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias.

    § 2º - Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Chefe de Gabinete relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos.

    § 3º - Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo.

  • Sobre a Letra B (ERRADO)

    Art. 265, caput. Quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida em autoria somente com esses elementos se realiza a apuração preliminar. + A apuração preliminar adotado quando não  caracterizada infração ou a sua autoria. Ela trata de um procedimento meramente investigativo. Não há contraditório e nem ampla defesa. Da apuração repliminar, não pode aplicar qualquer sanção disciplinar. Após a apuração preliminar, arquiva o processo / sindicância / processo administrativo conforme o caso.  Não pode aplicar aqui a pena. Precisa instaurar o PAD. 

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    Sobre o artigo 277 do Estatuto:

    90 dias aqui:

    - Não pode exceder a 90 dias a pena de suspensão, nos termos do artigo 254, caput do Estatuto dos Servidores de SP.

    - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da CITAÇÃO do acusado – Art. 277 do Estatuto de SP. Prazo improprio o que não gera nulidade.

    - Máximo de 90 dias – Art. 189-F / Do desarquivamento – Normas da Corregedoria. (NÃO SEI BEM SE ESSE ARTIGO VAI CAIR NA PROVA. O POVO DO ESTRATÉGIA DISSE QUE PODE NÃO CAI PORQUE ISSO AI NÃO É CARTÓRIO QUE FAZ - Mas precisa saber porque a matéria das Normas sempre muda de um edital pra outro).  

    - até 90 dias - No caso do artigo anterior, n I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de n II, o prazo será de trinta dias – Art. 364, CPP. Para Renato Brasileiro seu conteúdo deixou de ter qualquer aplicação desde 2008 e para Nucci o dispositivo é inútil. REVOGAÇÃO TÁCITA.

    - Até 90 dias - O procedimento de instrução preliminar nos processos da competência do júri deverá ser concluído em até 90 dias. – Art. 412, CPP. 

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    60 dias aqui:

    60 dias – Estatuto dos Servidores de São Paulo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) - Artigo 260Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes: (NR)

    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e (NR)

     

    60 dias – Prazo de conclusão da sindicância – Art. 273, II, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68)

     

    60 dias – Envio das atas a corregedoria dentro do prazo de 60 dias – correição ordinária. Das Normas, Art. 6, § 4º As atas das correições e visitas serão encaminhadas à Corregedoria Geral da Justiça nos prazos que seguem: I - correição ordinária – até 60 (sessenta) dias após realizada;

     

    60 dias - Rito comum ordinário – audiência de instrução e julgamento prazo máximo de 60 dias (art. 400, CPP).

    60 dias - Audiência de instrução e julgamento no prazo máximo de 60 dias – Rito comum ordinário. + Sumário (ART. 533, CPP).

     

    60 dias – Carta Testemunhável – CPP. Art. 641.  O escrivão, ou o secretário do tribunal, dará recibo da petição à parte e, no prazo máximo de cinco dias, no caso de recurso no sentido estrito, ou de sessenta dias, no caso de recurso extraordinário, fará entrega da carta, devidamente conferida e concertada.

     

    “60 dias”/02 meses – Prorrogação de prazos nas comarcas em que for difícil o transporte. Na letra da lei está 02 meses, mas em questão já foi considerado corretado 60 dias (Art. 222, CPC).

     

    60 dias - CPC. Não tem relação, mas para efeitos de comparação no código de processo civil: Art. 257. São requisitos da citação por edital: III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;data para apresentação defesa.

    “60 dias”/02 meses -CPC. Art. 535, §3, inciso II, CPC- no caso de obrigação de pequeno valor, o juiz da causa expedirá ordem à pessoa de direito público citada no processo, para que pague o valor devido no prazo de 02 meses.

     

    60 dias – mesmo - Lei Juizados da Fazenda Pública - Lei nº 12.153 de 22.12.2009 – Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3 do art. 100 da Constituição Federal; ou

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

     

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    E O QUE NÃO SÃO PRAZOS, MAS TAMBÉM TEM 60

    - 60% OU 3/5 – Art. 5, §3º da CF – Tratado Internacional aprovação nas duas casas, dois turnos, 3/5 dos votos ou maioria qualificada serão EC.

    - 60 anos se homens – CF Art. 40.      (...)§ 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.            

    Observe que esses profissionais poderão se aposentar com 60 (sessenta) anos de idade, se homens, e 57 (cinquenta e sete) anos, se mulheres. No §1º inciso III – mulher se aposenta com 62anos. Homem 65 anos.

     

    - 60 salários mínimos - Lei 12.153/2009 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – cai em processo civil e é bom saber em Direito Administrativo. - Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    60 anos – Art. 27 das Normas atendimento prioritário para maiores de 60 anos.

    - 60 anos - RESOLUÇÃO 230/2016 – CNJ Serve de orientação ao Estatuto do Deficiente.  Art. 10. (...) XI – anotação na capa dos autos da prioridade concedida à tramitação de processos administrativos cuja parte seja uma pessoa com deficiência e de processos judiciais se tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, nos termos da Lei n. 12.008, de 06 de agosto de 2009;

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • TESTES MUITO PARECIDOS

    Q395710

    Q444733

    Q409659

    Q389844

  • o   Gabarito: D.

    o   Resolução:..

    o   A: está sim! O contraditório e a ampla defesa são assegurados tanto na sindicância quanto no processo administrativo (art. 268).

    o   B: essa apuração preliminar não é prevista com direito ao contraditório, sendo mais ou menos semelhante ao inquérito policial, ou seja: tá tudo bem não ter contraditório e ampla defesa, porque esses direitos serão garantidos na futura sindicância ou PAD. A apuração preliminar sequer impõe sanções, então não tem problema prorrogar esses direitos mais pra frente (art. 265).

    o   C: não! Lembre que os prazos são tabuada do 30! 30 para apuração preliminar, 60 para sindicância e 90 para processo administrativo (art. 277, caput).

    o   D: correto (art. 270)!

    o   E: mesma explicação da C! É de 60 dias o prazo da sindicância (art. 273, II).

  • os legisladores deveriam ser mais criativos e utilizar melhor o dicionário.

    fica confuso, por exemplo, a pena de repreensão por indisciplina e falta de cumprimento de dever e

    o a sindicância e PAD serem instaurados por falta disciplinar.

    Fora outros entendimentos do termo "falta" no artigo e indo mais fundo no site Sinônimos, o termo tem 112 significados em 16 sentidos.

  • 10 dias kkkkkkkkkkkkk

  • REpreensão 

    SUspensão 

    MUlta  

    penas mais brandas 

    RESUMU = Sindicância - 3 testemunhas60 dias concluída. PRESCRIÇÃO - 2 ANOS 

    DEmissão 

    DEmissão a bem do serviço público 

    CAssação de aposentadoria ou disponibilidade 

     penas mais graves 

    DEDECA = Processo Administrativo = 5 testemunhas, instaurado por PORTARIA no prazo improrrogável de 8 dias do recebimento da DETERMINAÇÃO, e concluído no de 90 dias da CITAÇÃO do acusado.  

    Prescrição - 5 anos 

  • realizada por meio de sindicância, não está assegurado o contraditório.

    Do Procedimento Disciplinar

    268 - A apuração das infrações será feita mediante

    sindicância ou processo administrativo, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.

    a autoridade deverá realizar apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, com direito ao contraditório

    Das Providências Preliminares

    265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.

    (...)

    processo administrativo deverá ser concluído no prazo de 10 dias, contados da data em que ocorreu a citação do acusado

    Do Processo Administrativo

    277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 dias da citação do acusado.

    (...)

    quando se tratar de falta disciplinar que, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão ou de cassação de aposentadoria, será obrigatório o processo administrativo.

    Do Procedimento Disciplinar

    270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    a sindicância deverá ser concluída no prazo de 15 dias.

    Da Sindicância

    273 - Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações:

    (...)

    II. a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 dias;


ID
1334209
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com dispositivo expresso das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    NSCGJ (Atualizada 2013). 

    Art. 104. Parágrafo 2º. As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

  • questão recorrente!!

  • CAIU

    (vunesp13) (vunesp12) (VUNESP11) (VUNESP10) (VUNESP07) (VUNESP06)

  • GABARIITO D 

     

    - Certidões em breve relatório ou de inteiro teor = 5 DIAS, contados da data do recebimento do respectivo pedido no ofício de justiça.

     

    - Certidões de objeto e pé = 5 dias ÚTEIS

     

    - Certidões para protesto extrajudicial = 3 DIAS, contados da data do recebimento do respectivo pedido no ofício de justiça.

  • atualizada até setembro de 2017

    Das Certidões

    Art. 104. A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.

    1º Sempre que possível, as certidões serão expedidas com base nos assentamentos constantes do sistema informatizado, cabendo ao escrivão dar a sua fé pública do que nele constar ou não, admitida, de qualquer forma, a consulta aos autos de processos em andamento ou findos, livros ou papéis a seu cargo, caso em que se designará o número e a página do livro ou processo onde se encontra o assentamento.

    2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.5

    3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante

    4º Se houver necessidade de requisição de autos do Arquivo Geral, os prazos deste artigo contar-se-ão do recebimento do feito pelo ofício de justiça.

    5º A expedição de certidão de processos que correm em segredo de justiça dependerá de despacho do juiz competente.

  • BRIT (breve relatório ou inteiro teor) = 5 dias

    COP (certidões de objeto e pé) = 5 dias ÚTEIS

  •  § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento

     

  • BRIT (breve relatório ou inteiro teor) = 5 dias

    COP (certidões de objeto e pé) = 5 dias ÚTEIS

    Certidão extradujudical- 3 dias

  • AUTOS DO PROCESSO

    Autuação : 24 horas

    Conclusão dos autos : 1 dia

    Execução dos atos processuais : 5 dias

    Prazo em que um processo pode ficar sem andamento: 30 dias

     

    DAS CERTIDÕES

    Certidão de execução de alimentos para fins de protesto: 3 dias do protocolo

    Certidão de objeto de pé: 5 dias úteis do protocolo

    Certidões: 5 dias do protocolo

    Certidões referente a processos arquivados: 5 dias do recebimento dos autos em cartório

  • Artigo 104 das NCGJ, TOMO I:

    § 2º. As certidões serão expedidas no prazo de 5 dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

  • De acordo com dispositivo expresso das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas

    D) no prazo de 5 dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido. [Gabarito]

    Art. 104. A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.

    § 1º Sempre que possível, as certidões serão expedidas com base nos assentamentos constantes do sistema informatizado, cabendo ao escrivão dar a sua fé pública do que nele constar ou não, admitida, de qualquer forma, a consulta aos autos de processos em andamento ou findos, livros ou papéis a seu cargo, caso em que se designará o número e a página do livro ou processo onde se encontra o assentamento.

    § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

    § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.

    § 4º Se houver necessidade de requisição de autos do Arquivo Geral, os prazos deste artigo contar-se-ão do recebimento do feito pelo ofício de justiça.

    § 5º A expedição de certidão de processos que correm em segredo de justiça dependerá de despacho do juiz competente.

  • As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do

    recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado

    protocolo de requerimento.

    Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé

    formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para

    outro.

  • DAS CERTIDÕES 

      

    Certidão de execução de alimentos para fins de protesto: 3 dias do protocolo 

    Certidão de objeto de pé5 dias úteis do protocolo - COP( Objeto e pé) 

    Certidões5 dias do protocolo 

    Certidões referente a processos arquivados5 dias do recebimento dos autos em cartório 

    BRIT (Breve relatório e inteiro teor)- 5 dias corridos 

    CPT (Protexto Extrajudicial)- 3 dias úteis 

  • Alguns números das normas da corregedoria que caem no TJSP:

    • Limite para processo sem andamento30 dias;
    • Certidão5 dias;
    • Intimação3 dias;
    • Permanência de autos em cartório para cópias1 mês;
    • Conservação de livros e guias de recolhimento2 anos;
    • Registro da sentença na última folha5 dias;
    • Autuação24 horas;
    • Limite dos autos200 páginas;
    • Conclusão1 dia;
    • Execução: 5 dias;
    • Responsabilização não devolução de carga rápida24 horas;
    • Responsabilização não devolução de carga3 dias;
    • Arquivo provisórioem faze de execução há + 1 ano;
    • Sanar irregularidades em guia de recolhimento para desarquivamento5 dias;
    • Autorização para pesquisa histórica30-60-90 dias;
    • Senha para acesso de terceiro interessado24 horas de uso.

    #retafinalTJSP


ID
1334212
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As execuções fiscais estaduais e municipais e das respectivas entidades autárquicas ou paraestatais, nos exatos termos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, serão processadas na Comarca da Capital

Alternativas
Comentários
  • NSCGJ (Atualizada 2013)

    Gabarito: Letra A

    Art. 290. As execuções fiscais, na Comarca da Capital, serão processadas pelo Ofício da Vara das Execuções Fiscais Estaduais ou pelo Ofício da Vara das Execuções Fiscais Municipais.

    Parágrafo único. Nas demais Comarcas, as execuções fiscais serão processadas pelo Ofício de Justiça, Serviço Anexo Fiscal ou Setor das Execuções Fiscais, autorizados pelo Conselho Superior da Magistratura.

  •  

    Gabarito: A

    Atualizada (2016)

    Seção V

    Das Execuções Fiscais

    Subseção I

    Dos Ofícios de Justiça, Serviços Anexos Fiscais e Setores de Execuções Fiscais

     

    Art. 290. As execuções fiscais, na Comarca da Capital, serão processadas pelo Ofício da Vara das Execuções Fiscais Estaduais ou pelo Ofício da Vara das Execuções Fiscais Municipais.

     

    Parágrafo único. Nas demais Comarcas, as execuções fiscais serão processadas pelo Ofício de Justiça, Serviço Anexo Fiscal ou Setor das Execuções Fiscais, autorizados pelo Conselho Superior da Magistratura.

  • Não cai no TJ-SP 2017

  • Também não cai no TJ-SP 2018.

  • Logo notei que nunca vi isso

  • Nunca nem vi...

  • NUNCA VI NADINHA DISSO! NEM SEI ONDE TA!

  • Taí outra questão que não faz parte do conteúdo do Edital.

  • As execuções fiscais de interesse da União ou das suas entidades autárquicas ou paraestatais serão processadas pela Justiça Federal onde houver. Caso contrário, são processadas pelo Ofício de Justiça ou Serviço Anexo Fiscal da Justiça Estadual.

  • Pessoal, o Art. 290 não consta no Edital para o TJSP de 2021.

  • Isso vai cair no TJ SP 2021? -.-

  • Não cai no TJ-SP 2021!

    Yupiiii

  • não cai noTJ 2021

  • Obrigada pela dica gente!


ID
1334215
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, de acordo com o disposto nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o seu exame em cartório será restrito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    NSCGJ (Atualizada 2013). 

    Art. 160 - Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente constituídos.

  • GABARITO C 

     

    Art. 160 - Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito:

     

    (I) às partes

     

    (II) seus procuradores devidamente constituídos

     

    (III) acadêmicos de Direito não inscritos na OAB, devidamente autorizados por entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária. 

  • Recorrente

     

  • ·         As entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária poderão, por intermédio de advogado com procuração nos autos, autorizar a consulta de processos que tramitam em segredo de justiça em cartório pelos acadêmicos de Direitos não inscritos na OAB.

    ·         É vedado o acesso a autos de processos que correm em segredo de justiça por estagiários não inscritos ou com inscrição vencida na OAB.

  • gab C

    certeza que vai cair uma questão dessas de exame/acesso aos autos no tjsp 2018

  • Art. 160. Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente constituídos.

  • Gab C

    Art 160°- Nas hipóteses dos processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente constituídos.

  • Gabarito ( C )

     

    Carga de Autos

     - Findos: Estagiários | Advogados Inscritos OAB

     - Em Andamento: Estagiários | Advogados Inscritos OAB  E  Constituídos nos autos

     - Sob Segredo de Justiça: Estagiários | Advogados Inscritos OAB  E  Constituídos nos autos

     

    Consulta dos Autos

     - Findos: Qualquer interessado (Exame em Balcão no cartório)

     - Sob Segredo de Justiça: 

                     >Somente Partes e Procuradores

                     >Acadêmicos NÃO Inscritos OAB:

                                      >Autorização de Entidade que presta serviço de assistência judiciária

                                      >Por meio de Advogado com procuração nos autos

  • errei pela interpretação

    achei que "restrito" no sentido de que ser vedado a....

    porem o real sentido é "restrito" no que diz respeito a determinado grupo de pessoas

  • Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, de acordo com o disposto nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o seu exame em cartório será restrito

    C) às partes e a seus procuradores. [Gabarito]

    Art. 160. Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente constituídos.

    § 1º As entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária poderão, por intermédio de advogado com procuração nos autos, autorizar a consulta de processos que tramitam em segredo de justiça em cartório pelos acadêmicos de Direito não inscritos na OAB. Referida autorização deverá conter o nome do acadêmico, o número de seu RG e o número e/ou nome das partes do processo a que se refere a autorização, que será juntada posteriormente aos autos.

    § 2º É vedado o acesso a autos de processos que correm em segredo de justiça por estagiários não inscritos ou com inscrição vencida na OAB.

  • Acesso em balcão                Autos sob sigilo               Carga                                                             

      

    Advogado constituído                             sim                            sim                                    sim                                                                    

    Estagiário constituído                             sim                            sim                                    sim                                                                    

    Advogado não constituído                      sim                            não                                    Andamento= 1hora, findos = 10 dias           

    Estagiário não constituído                      sim                            não                                    Andamento= 1 hora findos = 10 dias                 

    Partes                                                        sim                            sim                                    não                                                                       

    Público em geral                                      sim                            não                                    não 

    Tabela retirada de um colega do QC                      

  • Precisamos ter bem demarcada a diferença entre consulta e carga, que parece ser um ótimo tema para ser cobrado na prova do TJ - já é a quarta questão que vejo sobre o assunto:

    ####################### CONSULTA #####################

    • Regra: advogados, estagiários e públicos em geral;

    Exceção: segredo de justiça em que apenas as partes e os advogados podem ter acesso;

    Exceção da exceção: entidades de assistência judiciária podem autorizar acesso de acadêmicos de direito, mesmo nos autos sob segredo de justiça;

    • Como será feita? - mediante exame de balcão;
    • Está vedado o desencarte, mas advogados, estagiários e pessoas credenciadas podem fazer a carga rápida.
    • Sobre a carga rápida:

    a) disponibilização por 1 hora para cópia

    b) deve ser requisitada até as 18 horas;

    c) no caso de não haver devolução em até 24 horas: representação ao juiz corregedor permanente.

    ####################### CARGA ######################

    • Regra: advogados, estagiários e pessoa credenciada (o credenciamento será feito mediante pedido ao juiz corregedor permanente);
    • 10 dias;
    • Implica intimação;
    • Não havendo fluência do prazo: autos serão retirados por requerimento;
    • Havendo fluência do prazo: autos não sairão;
    • Não devolução em 3 dias: perda do direito de vista + multa de 1/2 salário mínimo (ATENÇÃO - REGRA DO CPC - CONTEÚDO DO EDITAL TJSP)

    #retafinalTJSP


ID
1334218
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do que está consignado expressamente nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os documentos desentranhados dos autos poderão ser substituídos por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    NSCGJ (Atualizada 2013)

    Art. 170 - O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.


  • Art. 170 - O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.

  • Exceção:

     

    Art. 171. Não haverá substituição das peças ou dos documentos desentranhados por cópia quando, a critério do juiz do processo, referirem-se a:
    I - manifestação intempestiva do peticionário;
    II - documentação evidentemente estranha aos autos;8
    III - documentos que não tenham servido de base para fundamentação de qualquer decisão proferida nos autos ou para a manifestação da parte contrária.1
    § 1º Nestas hipóteses, será colocada uma folha em branco no lugar das peças ou documentos desentranhados, anotando-se a folha dos autos em que lançada a certidão de desentranhamento, vedada a renumeração das folhas do processo.
     

     

    ou seja, no caso de desentranhamento:

     

    Regra: é facultada a substitução por cópia simples

     

    Exceção: no lugar das peças ou documentos desentratanhados será colocada uma folha em branco, quando, a critério do juiz: manifestação intempestiva / documentação estranha / não tenham servido de base para fundamentação

     

  • GABARITO A 

     

    Art. 170 - O desentranhamento de peças e docs., FACULTADA A SUBSTITUIÇÃO POR CÓPIA SIMPLES, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz. 

     

    Não haverá substituição das peças e docs. desentranhados por cópia simples quando, a critério do juiz, referirem-se a:

     

    (I) manifestações intempestivas do peticionário

     

    (II) documento evidentemente estranho aos autos

     

    (III) documentos que não serviram para fundamentação de qualquer decisão  proferida ou para manifestação da parte contrária.

  • Cuidado para não confundir, como eu já confundi, os artigos 66 e 170.

     

    Seção VI

    Dos Livros e Classificadores Obrigatórios

    Subseção I

    Dos Livros Obrigatórios

     

    Art. 66. Os livros em geral, inclusive de folhas soltas, serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo escrivão judicial, sempre na mesma oportunidade, podendo ser utilizado, para este fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pelo Juiz Corregedor Permanente, vedada a substituição de folhas.

     

    Seção XVIII

    Do Desentranhamento de Peças e Documentos dos Autos

     

    Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.

     

    Ou seja, nos livros em geral, é VEDADA a substituição de folhas. Já no desentranhamento de peças e de documentos dos autos, é FACULTADA a substituição por cópia simples.

  • Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.

  • GAb A

    Art 170°- O desantranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz

  • Livros em geralVEDADA a substituição de folhas

    Desentranhamento de peças e documentos dos autos = FACULTADA a substituição por cópias simples.

  • Artigo 170 das NCGJ, TOMO I:

    O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.

  • Seção VI

    Dos Livros e Classificadores Obrigatórios

    Subseção I

    Dos Livros Obrigatórios

     

    Art. 66. Os livros em geral, inclusive de folhas soltas, serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo escrivão judicial, sempre na mesma oportunidade, podendo ser utilizado, para este fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pelo Juiz Corregedor Permanente, vedada a substituição de folhas.

     

    Seção XVIII

    Do Desentranhamento de Peças e Documentos dos Autos

     

    Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentosfacultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.

     

     

    Art. 171. Não haverá substituição das peças ou dos documentos desentranhados por cópia quando, a critério do juiz do processo, referirem-se a:

    I - manifestação intempestiva do peticionário;

    II - documentação evidentemente estranha aos autos;

    III - documentos que não tenham servido de base para fundamentação de qualquer decisão proferida nos autos ou para a manifestação da parte contrária.

    § 1º Nestas hipóteses, será colocada uma folha em branco no lugar das peças ou documentos desentranhados, anotando-se a folha dos autos em que lançada a certidão de desentranhamento, vedada renumeração das folhas do processo.

    A) cópias simples. [Gabarito]

    ------------------------------------------------------------------------------

    Obs 1: Nos livros em geral, é VEDADA a substituição de folhas. Já no desentranhamento de peças e de documentos dos autos, é FACULTADA a substituição por cópia simples.

     

    Obs 2: Já caso de desentranhamento:

    Regra: É facultada a substituição por cópia simples

    Exceção: No lugar das peças ou documentos desentranhados será colocada uma folha em branco, quando, a critério do juiz: manifestação intempestiva / documentação estranha / não tenham servido de base para fundamentação

  • Texto atualizado até 21/09/2021:

    A - Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz. (GABARITO)

  • Certidão de desentranhamento mencionará: 

      

    Numeração das folhas: 

     

    a) desentranhadas; 

     

    b) Que determinaram o ato; 

     

    c) Substituídas por cópias simples. 

      

      

    Peças desentranhadas dos autos: 

      

    01. enquanto não entregues ao interessado; 

     

    02. serão guardadas em classificador próprio. 

     

    Vedação!!! grampeá-las na contracapa dos autos. 

     

    Devolução de peças desentranhadas, efetuar-se-á mediante: 

      

    01. termo nos autos; 

    02. lançado imediatamente após a certidão de desentranhamento. 

    Constando

    a) nome; 

    b) documento de identificação de quem as recebeu em devolução; 

    c) além do competente recibo. 

    Comentario retirado de algum colega do QC

  • Sobre o desentranhamento:

    • Pode ser requerido ou determinado de ofício;
    • Facultada a substituição por cópia simples / Colocada folha em branco - vedado a renumeração;
    • Juntados por equívoco? - desentranhados + juntados ao correto;
    • Certidão de desentranhamento conteráa) nº das folhas desentranhadas + b) eventual substituição por cópias simples;
    • Devoluçãoa) termo/certidão + b) recibo;
    • Transitado em julgado: retirada em 30 dias ou destruição.

    #retafinalTJSP

  • Não há substituição por cópia de documento desentranhado quando se referirem as seguintes hipóteses:

    I - manifestação intempestiva do peticionário; II - documentação evidentemente estranha aos autos; III - documentos que não tenham servido de base para fundamentação de qualquer decisão proferida nos autos ou para a manifestação da parte contrária.

    Nesses casos, será colocada uma folha em branco no lugar.


ID
1334221
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com disposição expressa das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não serão feitas cargas de novos mandados aos oficiais de justiça nos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    NSCGJ (ANTES da atualização de 2013)

    Art. 20.1. Não serão feitas cargas aos oficiais de justiça nos 15 (quinze) dias antecedentes às suas férias marcadas na escala; nesse prazo cumprirão eles os mandados anteriormente recebidos, só podendo entrar em férias sem nenhum mandado em mãos, vedada a baixa para redistribuição.

    NSCGJ (Atualizado em 2013)

    Art. 996. Parágrafo 1º - Os oficiais de justiça não receberão mandados nos 15 (quinze) dias antecedentes às suas férias marcadas na escala; nesse prazo cumprirão os mandados anteriormente recebidos, e só poderão entrar em férias sem nenhum mandado em mãos, vedada a baixa para redistribuição

  • Pessoal, NÃO cai no TJ-2017!!

  • Desatualizado 

  • NÃO CAI TJSP INTERIOR 2018

  • Não faz parte do conteúdo programático do Edital - Anexo III.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • 15 dias?! Que folga, ein OJ's?! rsrs

  • 15 dias coçando saco até sair às férias.

  • Não cai TJ-SP 2021

  • NÃO CAI NO TJ-SP 2021

  • Já que não cai, então quero que se exploda essa questão kkkk