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Prova VUNESP - 2019 - Prefeitura de Campinas - SP - Guarda Municipal


ID
3351937
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            Emojis estão confundindo juízes sobre intenções dos réus nos EUA


      Enviar um emoji de faca ou arma constitui ameaça? E corações e rostinhos se beijando significam assédio? Mais emoticons* estão aparecendo em processos judiciais e, embora o contexto em que foram utilizados diga muito sobre as intenções (e atos) de quem está por trás das mensagens, a justiça está penando para lidar com a nova forma de comunicação.

          Em uma reportagem sobre o assunto, a CNN revelou que juízes dos Estados Unidos têm se confundido com a utilização dos símbolos. O número de casos com mensagens de texto contendo emojis foi de 33 em 2017 para 53 em 2018, e quase 50 casos apenas no primeiro semestre de 2019.

      Como conta Eric Goldman, professor de Direito na Universidade de Santa Clara, na Califórnia, não há diretrizes judiciais sobre como abordar o tópico. Às vezes, um juiz pode descrever o emoji em questão para os jurados, em vez de permitir que eles o vejam e interpretem por si mesmos, ou até omiti-los de todas as evidências.

      Outra questão relevante é que, embora emojis sejam comumente usados para trazer leveza às conversas (e os tribunais reconheçam o humor das “carinhas”), não é novidade para juízes que acusados tentem disfarçar ameaças dizendo que “estavam apenas brincando”. Por isso, a justiça está se tornando cada vez mais cética sobre essa defesa em casos criminais, já que o destinatário não tem como saber precisamente se o emoticon foi enviado com o intuito de ser engraçado.

      “Há muita coisa que poderia se perder na tradução. Foi uma piada? Ou era sério? Ou a pessoa estava apenas usando o emoji para se proteger, para depois argumentar que não era sério?”, questionou Karen S. Elliott, advogada que já trabalhou em casos do tipo. Para a profissional é essencial desenvolver estudos sobre o assunto e exigir que advogados, juízes e juris obtenham a representação exata do que foi enviado e recebido em mensagens trocadas: “As palavras podem não descrever adequadamente o significado preciso dos emojis”.

                           (Galileu. 12.07.2019. https://revistagalileu.globo.com. Adaptado)


* Emojis e emoticons são imagens usadas na comunicação em redes sociais e mensagens instantâneas para expressar emoção, atitude ou estado de espírito.

O assunto central do texto diz respeito à

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Temos o tema central representado no 1º parágrafo do texto: Enviar um emoji de faca ou arma constitui ameaça? E corações e rostinhos se beijando significam assédio? Mais emoticons estão aparecendo em processos judiciais e, embora o contexto em que foram utilizados diga muito sobre as intenções (e atos) de quem está por trás das mensagens, a justiça está penando para lidar com a nova forma de comunicação.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva E

    dificuldade de juízes estadunidenses em lidar com emojis em processos judiciais.

     Em uma reportagem sobre o assunto, a CNN revelou que juízes dos Estados Unidos têm se confundido com a utilização dos símbolos. O número de casos com mensagens de texto contendo emojis foi de 33 em 2017 para 53 em 2018, e quase 50 casos apenas no primeiro semestre de 2019.


ID
3351940
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            Emojis estão confundindo juízes sobre intenções dos réus nos EUA


      Enviar um emoji de faca ou arma constitui ameaça? E corações e rostinhos se beijando significam assédio? Mais emoticons* estão aparecendo em processos judiciais e, embora o contexto em que foram utilizados diga muito sobre as intenções (e atos) de quem está por trás das mensagens, a justiça está penando para lidar com a nova forma de comunicação.

          Em uma reportagem sobre o assunto, a CNN revelou que juízes dos Estados Unidos têm se confundido com a utilização dos símbolos. O número de casos com mensagens de texto contendo emojis foi de 33 em 2017 para 53 em 2018, e quase 50 casos apenas no primeiro semestre de 2019.

      Como conta Eric Goldman, professor de Direito na Universidade de Santa Clara, na Califórnia, não há diretrizes judiciais sobre como abordar o tópico. Às vezes, um juiz pode descrever o emoji em questão para os jurados, em vez de permitir que eles o vejam e interpretem por si mesmos, ou até omiti-los de todas as evidências.

      Outra questão relevante é que, embora emojis sejam comumente usados para trazer leveza às conversas (e os tribunais reconheçam o humor das “carinhas”), não é novidade para juízes que acusados tentem disfarçar ameaças dizendo que “estavam apenas brincando”. Por isso, a justiça está se tornando cada vez mais cética sobre essa defesa em casos criminais, já que o destinatário não tem como saber precisamente se o emoticon foi enviado com o intuito de ser engraçado.

      “Há muita coisa que poderia se perder na tradução. Foi uma piada? Ou era sério? Ou a pessoa estava apenas usando o emoji para se proteger, para depois argumentar que não era sério?”, questionou Karen S. Elliott, advogada que já trabalhou em casos do tipo. Para a profissional é essencial desenvolver estudos sobre o assunto e exigir que advogados, juízes e juris obtenham a representação exata do que foi enviado e recebido em mensagens trocadas: “As palavras podem não descrever adequadamente o significado preciso dos emojis”.

                           (Galileu. 12.07.2019. https://revistagalileu.globo.com. Adaptado)


* Emojis e emoticons são imagens usadas na comunicação em redes sociais e mensagens instantâneas para expressar emoção, atitude ou estado de espírito.

Uma leitura adequada do texto permite concluir que os emojis

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Segundo o último parágrafo:

    ? ?Há muita coisa que poderia se perder na tradução. Foi uma piada? Ou era sério? Ou a pessoa estava apenas usando o emoji para se proteger, para depois argumentar que não era sério??, questionou Karen S. Elliott, advogada que já trabalhou em casos do tipo. Para a profissional é essencial desenvolver estudos sobre o assunto e exigir que advogados, juízes e juris obtenham a representação exata do que foi enviado e recebido em mensagens trocadas: ?As palavras podem não descrever adequadamente o significado preciso dos emojis?.

    ? Ou seja, inferimos/deduzimos que está sendo demandada uma atenção rigorosa da justiça para que interpretações incorretas não sejam feitas.

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  • Assertiva b

    têm demandado uma atenção crescente da justiça dos EUA.

  • Gabarito B

    Quando o texto diz:

    "Por isso, a justiça está se tornando cada vez mais cética sobre essa defesa em casos criminais, já que o destinatário não tem como saber precisamente se o emoticon foi enviado com o intuito de ser engraçado."

    O adjetivo "cética" está com sentido de: descrente, que tende a duvidar de algo, está cuidadosa nos seus atos...

  • " Em uma reportagem sobre o assunto, a CNN revelou que juízes dos Estados Unidos têm se confundido com a utilização dos símbolos. O número de casos com mensagens de texto contendo emojis foi de 33 em 2017 para 53 em 2018, e quase 50 casos apenas no primeiro semestre de 2019." (2º parágrafo)


ID
3351943
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            Emojis estão confundindo juízes sobre intenções dos réus nos EUA


      Enviar um emoji de faca ou arma constitui ameaça? E corações e rostinhos se beijando significam assédio? Mais emoticons* estão aparecendo em processos judiciais e, embora o contexto em que foram utilizados diga muito sobre as intenções (e atos) de quem está por trás das mensagens, a justiça está penando para lidar com a nova forma de comunicação.

          Em uma reportagem sobre o assunto, a CNN revelou que juízes dos Estados Unidos têm se confundido com a utilização dos símbolos. O número de casos com mensagens de texto contendo emojis foi de 33 em 2017 para 53 em 2018, e quase 50 casos apenas no primeiro semestre de 2019.

      Como conta Eric Goldman, professor de Direito na Universidade de Santa Clara, na Califórnia, não há diretrizes judiciais sobre como abordar o tópico. Às vezes, um juiz pode descrever o emoji em questão para os jurados, em vez de permitir que eles o vejam e interpretem por si mesmos, ou até omiti-los de todas as evidências.

      Outra questão relevante é que, embora emojis sejam comumente usados para trazer leveza às conversas (e os tribunais reconheçam o humor das “carinhas”), não é novidade para juízes que acusados tentem disfarçar ameaças dizendo que “estavam apenas brincando”. Por isso, a justiça está se tornando cada vez mais cética sobre essa defesa em casos criminais, já que o destinatário não tem como saber precisamente se o emoticon foi enviado com o intuito de ser engraçado.

      “Há muita coisa que poderia se perder na tradução. Foi uma piada? Ou era sério? Ou a pessoa estava apenas usando o emoji para se proteger, para depois argumentar que não era sério?”, questionou Karen S. Elliott, advogada que já trabalhou em casos do tipo. Para a profissional é essencial desenvolver estudos sobre o assunto e exigir que advogados, juízes e juris obtenham a representação exata do que foi enviado e recebido em mensagens trocadas: “As palavras podem não descrever adequadamente o significado preciso dos emojis”.

                           (Galileu. 12.07.2019. https://revistagalileu.globo.com. Adaptado)


* Emojis e emoticons são imagens usadas na comunicação em redes sociais e mensagens instantâneas para expressar emoção, atitude ou estado de espírito.

Os vocábulos cética e intuito, em destaque no 4° parágrafo, estão empregados, respectivamente, com os sentidos de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Por isso, a justiça está se tornando cada vez mais cética sobre essa defesa em casos criminais, já que o destinatário não tem como saber precisamente se o emoticon foi enviado com o intuito de ser engraçado.

    ? "cética" (=adjetivo e significa aquele que não acredita, que duvida ou se apresenta como incrédulo e descrente);

    ? "intuito" (=substantivo e significa fim que se tem em vista; objetivo, intento, propósito).

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  • Assertiva B

    desconfiada e propósito.

    cética = " pessoa que não acredita,desconfiada"

  • Complementando...

    intento = intuito, finalidade

    falível = sujeito a erros

    acaso = acontecimento incerto, eventualidade

    despeito = desgosto, decepção


ID
3351946
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            Emojis estão confundindo juízes sobre intenções dos réus nos EUA


      Enviar um emoji de faca ou arma constitui ameaça? E corações e rostinhos se beijando significam assédio? Mais emoticons* estão aparecendo em processos judiciais e, embora o contexto em que foram utilizados diga muito sobre as intenções (e atos) de quem está por trás das mensagens, a justiça está penando para lidar com a nova forma de comunicação.

          Em uma reportagem sobre o assunto, a CNN revelou que juízes dos Estados Unidos têm se confundido com a utilização dos símbolos. O número de casos com mensagens de texto contendo emojis foi de 33 em 2017 para 53 em 2018, e quase 50 casos apenas no primeiro semestre de 2019.

      Como conta Eric Goldman, professor de Direito na Universidade de Santa Clara, na Califórnia, não há diretrizes judiciais sobre como abordar o tópico. Às vezes, um juiz pode descrever o emoji em questão para os jurados, em vez de permitir que eles o vejam e interpretem por si mesmos, ou até omiti-los de todas as evidências.

      Outra questão relevante é que, embora emojis sejam comumente usados para trazer leveza às conversas (e os tribunais reconheçam o humor das “carinhas”), não é novidade para juízes que acusados tentem disfarçar ameaças dizendo que “estavam apenas brincando”. Por isso, a justiça está se tornando cada vez mais cética sobre essa defesa em casos criminais, já que o destinatário não tem como saber precisamente se o emoticon foi enviado com o intuito de ser engraçado.

      “Há muita coisa que poderia se perder na tradução. Foi uma piada? Ou era sério? Ou a pessoa estava apenas usando o emoji para se proteger, para depois argumentar que não era sério?”, questionou Karen S. Elliott, advogada que já trabalhou em casos do tipo. Para a profissional é essencial desenvolver estudos sobre o assunto e exigir que advogados, juízes e juris obtenham a representação exata do que foi enviado e recebido em mensagens trocadas: “As palavras podem não descrever adequadamente o significado preciso dos emojis”.

                           (Galileu. 12.07.2019. https://revistagalileu.globo.com. Adaptado)


* Emojis e emoticons são imagens usadas na comunicação em redes sociais e mensagens instantâneas para expressar emoção, atitude ou estado de espírito.

Os trechos do texto cujas mensagens se equivalem no contexto estão separados por barras em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Há muita coisa que poderia se perder na tradução. // As palavras podem não descrever adequadamente o significado preciso dos emojis... (5° parágrafo)

    ? Duas frases representando o mesmo sentido (=uma tradução incompleta, uma tradução que faz com que os emojis sejam interpretados de forma errônea).

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  • Assertiva A

    Há muita coisa que poderia se perder na tradução. // As palavras podem não descrever adequadamente o significado preciso dos emojis

  • Só eu que fiquei 20 mins entre a "a" e a "d" ?

  • A questão explora a habilidade de interpretação do candidato, assim como sua capacidade de perceber se determinada mudança de palavras irá alterar o sentido original do texto. A leitura do texto associado à questão deve ser feita com muita atenção, para que não ocorram equívocos de interpretação que podem levar o concurseiro assinalar a alternativa errada.

     

    O enunciado nos diz o seguinte:

     

    Os trechos do texto cujas mensagens se equivalem no contexto estão separados por barras em: 

     

    A tarefa do candidato é analisar se as opções textuais que aparecem logo depois das barras são adequadas para explicar os trechos do texto associado que aparecem em cada uma das alternativas. Vejamos caso a caso:

     

    A) Há muita coisa que poderia se perder na tradução. // As palavras podem não descrever adequadamente o significado preciso dos emojis... (5° parágrafo). Correta. Quando o autor do artigo fala a respeito da possibilidade de haver perdas quando da tradução dos emojis ele, na verdade, quer dizer que nem sempre as palavras podem descrever com exatidão o significado de cada símbolo. Até porque cada pessoa pode ler a figura de modo diferente. Essa dificuldade de a linguagem verbal traduzir com 100% de exatidão a linguagem não verbal é o que permite apontar com certeza que esta alternativa é a certa.

     

    B) ... a CNN revelou que juízes dos Estados Unidos têm se confundido com a utilização dos símbolos. // O número de casos com mensagens de texto contendo emojis foi de 33 em 2017 para 53 em 2018... (2° parágrafo). Incorreta. Aqui, o trecho original do texto original associado à questão fala sobre as dificuldades dos juízes em interpretar os emojis e o que vem depois das barras fala de um assunto completamente diferente.

     

    C) ... um juiz pode descrever o emoji em questão para os jurados... // ... permitir que eles o vejam e interpretem por si mesmos... (3° parágrafo). Incorreta. Se o magistrado descreve o emoji para os jurados ele não está permitindo que os membros dom júri analisem, eles mesmos, a figurinha.

     

    D) ... emojis sejam comumente usados para trazer leveza às conversas // não é novidade para juízes que acusados tentem disfarçar ameaças... (4° parágrafo). Incorreta. Uma coisa é o fato de, realmente, os emojis darem um tom leve a certas conversas. Outra é a possibilidade de criminosos tentarem disfarçar ameaças com eles. Para se falar em ameaça o emoji tem que ser específico, como o de uma arma, por exemplo. Fora que o contexto da conversa deve ser considerado.

     

    E) Mais emoticons estão aparecendo em processos judiciais... // ... o contexto em que foram utilizados diga muito sobre as intenções (e atos) de quem está por trás das mensagens... (1° parágrafo). Incorreta. O trecho do texto original constata que mais emojis e emoticons estão aparecendo em processos. Já o texto que aparece depois das barras fala em contexto, coisa que não acontece no texto original.

     

    Gabarito do Professor: Letra A. 


ID
3351949
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            Emojis estão confundindo juízes sobre intenções dos réus nos EUA


      Enviar um emoji de faca ou arma constitui ameaça? E corações e rostinhos se beijando significam assédio? Mais emoticons* estão aparecendo em processos judiciais e, embora o contexto em que foram utilizados diga muito sobre as intenções (e atos) de quem está por trás das mensagens, a justiça está penando para lidar com a nova forma de comunicação.

          Em uma reportagem sobre o assunto, a CNN revelou que juízes dos Estados Unidos têm se confundido com a utilização dos símbolos. O número de casos com mensagens de texto contendo emojis foi de 33 em 2017 para 53 em 2018, e quase 50 casos apenas no primeiro semestre de 2019.

      Como conta Eric Goldman, professor de Direito na Universidade de Santa Clara, na Califórnia, não há diretrizes judiciais sobre como abordar o tópico. Às vezes, um juiz pode descrever o emoji em questão para os jurados, em vez de permitir que eles o vejam e interpretem por si mesmos, ou até omiti-los de todas as evidências.

      Outra questão relevante é que, embora emojis sejam comumente usados para trazer leveza às conversas (e os tribunais reconheçam o humor das “carinhas”), não é novidade para juízes que acusados tentem disfarçar ameaças dizendo que “estavam apenas brincando”. Por isso, a justiça está se tornando cada vez mais cética sobre essa defesa em casos criminais, já que o destinatário não tem como saber precisamente se o emoticon foi enviado com o intuito de ser engraçado.

      “Há muita coisa que poderia se perder na tradução. Foi uma piada? Ou era sério? Ou a pessoa estava apenas usando o emoji para se proteger, para depois argumentar que não era sério?”, questionou Karen S. Elliott, advogada que já trabalhou em casos do tipo. Para a profissional é essencial desenvolver estudos sobre o assunto e exigir que advogados, juízes e juris obtenham a representação exata do que foi enviado e recebido em mensagens trocadas: “As palavras podem não descrever adequadamente o significado preciso dos emojis”.

                           (Galileu. 12.07.2019. https://revistagalileu.globo.com. Adaptado)


* Emojis e emoticons são imagens usadas na comunicação em redes sociais e mensagens instantâneas para expressar emoção, atitude ou estado de espírito.

Está correto, conforme a norma-padrão da língua, o seguinte trecho do texto, ao qual foi acrescida uma vírgula:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) Para a profissional, é essencial desenvolver estudos sobre o assunto... (5° parágrafo)

    B) ... a CNN revelou que juízes dos Estados Unidos, têm se confundido com a utilização dos símbolos ? vírgula separando incorretamente o sujeito de seu verbo.

    C) ... não é novidade para juízes que acusados tentem disfarçar ameaças dizendo, que ?estavam apenas brincando? ? dizendo ISSO, conjunção subordinativa substantiva objetiva direta separada incorretamente pela vírgula.

    D) Ou a pessoa estava apenas, usando o emoji para se proteger ? vírgula separando incorretamente o sujeito de seu verbo.

    E) ... a justiça está penando para lidar, com a nova forma de comunicação ? lidar COM alguma coisa, objeto indireto separado incorretamente pela vírgula.

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  • Assertiva A

    Para a profissional, é essencial desenvolver estudos sobre o assunto... (5° parágrafo)

  • Inverta a oração e terá uma visualização mais clara da concordância:

    é essencial desenvolver estudos sobre o assunto para a profissional (adjunto adverbial no final da frase, vírgula FACULTATIVA)


ID
3351952
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            Emojis estão confundindo juízes sobre intenções dos réus nos EUA


      Enviar um emoji de faca ou arma constitui ameaça? E corações e rostinhos se beijando significam assédio? Mais emoticons* estão aparecendo em processos judiciais e, embora o contexto em que foram utilizados diga muito sobre as intenções (e atos) de quem está por trás das mensagens, a justiça está penando para lidar com a nova forma de comunicação.

          Em uma reportagem sobre o assunto, a CNN revelou que juízes dos Estados Unidos têm se confundido com a utilização dos símbolos. O número de casos com mensagens de texto contendo emojis foi de 33 em 2017 para 53 em 2018, e quase 50 casos apenas no primeiro semestre de 2019.

      Como conta Eric Goldman, professor de Direito na Universidade de Santa Clara, na Califórnia, não há diretrizes judiciais sobre como abordar o tópico. Às vezes, um juiz pode descrever o emoji em questão para os jurados, em vez de permitir que eles o vejam e interpretem por si mesmos, ou até omiti-los de todas as evidências.

      Outra questão relevante é que, embora emojis sejam comumente usados para trazer leveza às conversas (e os tribunais reconheçam o humor das “carinhas”), não é novidade para juízes que acusados tentem disfarçar ameaças dizendo que “estavam apenas brincando”. Por isso, a justiça está se tornando cada vez mais cética sobre essa defesa em casos criminais, já que o destinatário não tem como saber precisamente se o emoticon foi enviado com o intuito de ser engraçado.

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                           (Galileu. 12.07.2019. https://revistagalileu.globo.com. Adaptado)


* Emojis e emoticons são imagens usadas na comunicação em redes sociais e mensagens instantâneas para expressar emoção, atitude ou estado de espírito.

Assinale a alternativa em que o trecho do texto está reescrito em conformidade com a norma-padrão da língua, com a expressão destacada em negrito flexionada no plural.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     a) Enviar um emoji de faca ou arma constitui ameaça? (1° parágrafo) ? Enviar uns emojis de faca ou arma constituem ameaça? ? o correto é "constitui" (=trata-se de um sujeito oracional ? Enviar uns emojis de faca ou arma ? concordância no singular).
     b) Há muita coisa que poderia se perder na tradução. (5° parágrafo) ? Há muita coisa que poderia se perderem nas traduções ? o correto continua sendo "perder".

    c) ... a justiça está penando para lidar com a nova forma de comunicação. (1° parágrafo) ? ... as justiças está penando para lidarem com a nova forma de comunicação ? o correto contiua sendo "lidar".

    d) ... a pessoa estava apenas usando o emoji para se proteger... (5° parágrafo) ? ... a pessoa estava apenas usando os emojis para se protegerem... ? o correto continua sendo "proteger".

     e) ... embora o contexto em que foram utilizados diga muito sobre as intenções... (1° parágrafo) ? ... embora os contextos em que foram utilizados digam muito sobre as intenções... ? correto, nesse caso, o verbo está concordanco com o núcleo do suejito que foi flexionado (=contextos ? digam).

     

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  • Assertiva E

    embora o contexto em que foram utilizados diga muito sobre as intenções... (1° parágrafo)

    embora os contextos em que foram utilizados digam muito sobre as intenções

  • Além do erro citado pelo Arthur na letra C, também há um outro nela !

    C) ... a justiça está penando para lidar com a nova forma de comunicação. (1° parágrafo)

    ... as justiças está penando para lidarem com a nova forma de comunicação.

    O correto seria: " as justiças estão penando para lidar com a nova forma de comunicação."

  • Alguem mais ai ficou na duvida da A?


ID
3351955
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Puxa-puxa

O que há de errado nas novelas de TV é que os amores, os ciúmes, os ódios, os sentimentos são muito compridos... esticados que nem puxa-puxa*... quando na vida real não há tempo para isso — mas é por isso mesmo que os espectadores as adoram.

            (Mario Quintana. A vaca e o hipogrifo. Rio de Janeiro, Objetiva, 2012, p. 235)

* Doce ou bala com consistência grudenta, elástica.

De acordo com o texto, os espectadores adoram as novelas porque elas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? O que há de errado nas novelas de TV é que os amores, os ciúmes, os ódios, os sentimentos são muito compridos... esticados que nem puxa-puxa... quando na vida real não há tempo para isso ? mas é por isso mesmo que os espectadores as adoram.

    ? Ou seja, o fato de haver adoração está relacionado com uma experiência sentimental completamente diferente daquela que ocorre na vida real (=uma duração longa, não se fala em aumento de intensidade, por isso, descarta-se a letra "a").

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva C

    permitem provar, ainda que na fantasia, experiências de um modo que não seria possível na vida real.

  • pq?

  • Gab da questão é extrapolação de mais !!!!

  • Buguei :s

  • ESSA VUNESP VIAJA NAS INTERPRETAÇÕES...

  • n seria possível ou n tem tempo para isso?

ID
3351958
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Puxa-puxa

O que há de errado nas novelas de TV é que os amores, os ciúmes, os ódios, os sentimentos são muito compridos... esticados que nem puxa-puxa*... quando na vida real não há tempo para isso — mas é por isso mesmo que os espectadores as adoram.

            (Mario Quintana. A vaca e o hipogrifo. Rio de Janeiro, Objetiva, 2012, p. 235)

* Doce ou bala com consistência grudenta, elástica.

Considerando as regras de regência verbal segundo a norma-padrão da língua, a construção destacada em “... os espectadores as adoram” pode ser corretamente substituída por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     a) as são favoráveis ? incorreto, são favoráveis a algo (=lhes são favoráveis).
     b) lhes consideram interessantes ? consideram alguma coisa interessante (=as consideram).
     c) as conferem importância ? conferem importância a alguma coisa (=lhes conferem).
     d) lhes dão tanta atenção ? correto, dão atenção a alguém (=pronome pessoal oblíquo átono "lhes" com a função sintática de objeto indireto).
     e) lhes veem com frequência ? veem alguma coisa com frequência (=as veem).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Assertiva D

    lhes dão tanta atenção.

  • quem dá atenção, dá atenção a

  • LHE, LHES - funciona como Objeto INdireto (macete o "L" do LHE, se minúsculo é um "I" de Indireto)

    O, A, Os, As - funciona como Objeto DIreto (o "A" se girado vira um "D" de direto)

    Agora é só usar o cara certo de acordo com o verbo.

  • Vamos nas minúcias..

    os espectadores as adoram

    A)Os espectadores são favoráveis (a ) alguém = OI

    LHE (S) = OI

    O(S), A(S) =OD.

    os espectadores LHES são favoráveis.

    B) lhes consideram interessantes.

    os espectadores consideravam alguém = OD Interessante.

    Os espectadores as consideravam interessantes.

    C) as conferem importância.

    os espectadores conferem importância. a alguém = OI.

    Os espectadores lhes conferem ..

    D) lhes dão tanta atenção.

    os espectadores dão atenção (a) alguém ..OI.

    E) os espectadores veem com frequência. alguém = OD.

    Os espectadores as veem com frequência..

    Sucesso Bons estudos, Nãodesista!

  • a vunesp me derruba

  • GAB: D

    Quem dá atenção, dá atenção a alguém ou a alguma coisa = OBJETO INDIRETO

    LHE

  • Cara entendi nadaaaaa !!!

  • A questão queria uma substituição correta, portanto deveríamos ter visto a regência dos verbos da alternativa, a alternativa D apresenta uma regência correta e a substituição manteve-se o sentido.

  • próxima

  • Considerando as regras de regência verbal segundo a norma-padrão da língua, a construção destacada em “... os espectadores as adoram” pode ser corretamente substituída por:

    DICA: O pronome oblíquo "LHE" é objeto indireto (OI) que rege a preposição, e também usado para se referir à pessoa, jamais a substantivos.

    (A) as são favoráveis. ERRADA ( favoráveis a algo OI, refere-se à pessoa aos "espectadores" = lhes são favoráveis )

    (B) lhes consideram interessantes. ERRADA ( consideram algo OD = as consideram interessantes )

    (C) as conferem importância. ERRADA ( confere a alguém OI, refere-se à pessoa aos "espectadores"= lhes conferem importância )

    (D) lhes dão tanta atenção. CORRETA

    (E) lhes veem com frequência. ERRADA ( veem algo OD = as veem com frequência )

    GAB. D

  • Dar atenção a alguém não é mesma coisa que adorar alguém... Regência correta, mas sentido diferente na minha opinião.

  • Quem da atenção, da atenção A alguma coisa

    Tem preposição, logo é objeto indireto, portanto se utliza o 'lhe'

  • É só perguntar para o verbo:

    As são favoráveis.

    Quem é favorável, é favorável a algo.

    Certo, nesse tem a preposição A, mas o verbo que rege preposição "a" deve ser utilizado o lhe.

    Os espectadores lhes são favoráveis

    lhes consideram interessantes.

    Quem considera, considera algo importante.

    Ou ainda, consideram-na importante.

    As conferem importância.

    Quem confere, confere algo a

    Ou ainda, conferem-na

    lhes dão tanta atenção.

    Quem dá atenção, dá atenção A

    lhes veem com frequência.

    Quem vê, vê alguma coisa.

    E não, não vê A alguma coisa, sem preposição.

  • Considerando as regras de regência verbal segundo a norma-padrão da língua, a construção destacada em “... os espectadores as adoram” pode ser corretamente substituída por:

    A)  as são favoráveis.

    lhes são favoráveis.

    São favoráveis a algo

    ----------------------------------------

    B) lhes consideram interessantes.

    as consideram interessantes.

    consideram alguma coisa interessante

    ----------------------------------------

    C) as conferem importância.

    lhes conferem importância.

    conferem importância a alguma coisa

    ----------------------------------------

    D) lhes dão tanta atenção. [Gabarito]

    Dão atenção a alguém

    ----------------------------------------

    E) lhes veem com frequência.

    as veem com frequência.

    veem alguma coisa com frequência

    By: Arthur Carvalho


ID
3351961
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Puxa-puxa

O que há de errado nas novelas de TV é que os amores, os ciúmes, os ódios, os sentimentos são muito compridos... esticados que nem puxa-puxa*... quando na vida real não há tempo para isso — mas é por isso mesmo que os espectadores as adoram.

            (Mario Quintana. A vaca e o hipogrifo. Rio de Janeiro, Objetiva, 2012, p. 235)

* Doce ou bala com consistência grudenta, elástica.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas da frase.

O autor compara _________ novelas _________ um puxa-puxa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? O autor compara as novelas a um puxa-puxa.

    ? Quem compara, compara alguma coisa a outra coisa (=as novelas ? somente artigo definido); (=a um puxa-puxa ? preposição somente antes do artigo indefinido "um").

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Assertiva b

    O autor compara _As__ novelas _____A____ um puxa-puxa.

  • Trocando por um masculino...

    O autor compara os filmes a um puxa-puxa.

  • artigo um derrubou meio mundo.

  • A crase é proibida antes de artigo indefinido. Por isso não pode ser um usada em "a UM puxa-puxa".

  • Acho que no primeiro caso não foi usado por ser OD

  • se explicasse qual novela caberia crase

    artigo indefinido"sem crase"

  • No primeiro caso não há crase, como já disseram aí abaixo, porque o verbo 'comparar' é VTDI.

    O autor compara _________ novelas _________ um puxa-puxa.

    Compara-se uma coisa a outra. (Ou com outra, só pra que a gente entenda mais tranquilo o que tá rolando.)

    Portanto, o autor compara algo (AS NOVELAS, sendo o "as" ali um artigo definido) a alguma coisa (A UM PUXA-PUXA, sendo esse A uma preposição).

  • quem compara, compara algo a outra

    quem prefere, prefere algo a outra

    entra na mesma regra

  • Gabarito: B

    Não usa crase antes de artigo indefinido

  • Não há crase antes de palavra no plural.

  • dica:

    I> Faça a troca da palavra feminina pela masculina..se latir= aparecer "ao"=Crase!

    O autor compara _________ novelas _________ um puxa-puxa.

    Compara as novelas ....compara os desenhos.

    II. Não usamos crase diante de pronomes indefinidos.

    Alguns casos para vc relembrar quando não utilizamos crase:

    * Antes de verbos que estão no infinitivo, ou seja, na sua forma original. Verifique:

    De repente, começou a chover.

    Quando chegamos, papai estava a cantar com seus amigos.

    * Antes de palavras escritas no plural. Veja:

    Costumo ir a festas de aniversário dos meus amigos.

    * Antes de numeral:

    O número de convidados para a festa já chega a duzentos.

    Mas atenção! Se o número indicar horas, temos uma locução adverbial. Nesse caso, devemos utilizar a crase. Perceba o exemplo:

    A surpresa que preparamos para mamãe será às vinte horas.

    * Antes de pronomes que exigem o uso do artigo:

     Todos os presentes foram entregues a mim.

    Daremos a notícia a ela.

    Vovô é pessoa a quem dedico essa homem.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • antes de palavras no plural, crase nem a pal

  • ACABEI DE VER UMA QUESTÃO QUE ESTÁ CERTA E OLHA QUE ESTAVA NO PLURAL.(SACANAGEM)...

    SEGUE A PATRULHA (PRÓXIMA).

  • Tô vendo a galera dizer sem nehuma ressalva: antes de palavra no plural não tem crase. CALMA! Se o "a" tiver no singular e a palavra seguinte tiver no plural, de fato, não haverá crase.

    Bons estudos!!!

  • GAB. B

    as ... a

  • NÃO SE USA CRASE ANTES DE VERBO? VERDADE O U MENTIRA

  • Gabarito: B

    Principais Regras de Crase (à) com base nas questões que já respondi:

    Obrigatório: Verbo (pedindo a preposição “a) + a (à) + Palavra Feminina no Singular; Horas especificadas (substituir por ao meio dia e ver se tem sentido); Locuções adverbiais femininas (às vezes, à direita, à esquerda etc); Mudança de sentido ao colocar a crase, criando uma circunstância.

    Facultativo (Só tem 3 casos, mas esse é o que mais cai): Pronome Possessivo Feminino no Singular na oração (Minha, sua, nossa, tua, vossa) na oração.

    Proibitivo: Palavras masculinos; Uso de verbos; Diante de Pronomes (que, a ela, a ele, nosso, alguém, nenhum etc); Palavras repetidas (Ex: dia-a-dia); Verbo (pedindo a preposição “a”) + a + Palavra Feminina no Plural. 

    DICA DE PARALELISMO: tia DEA não usa crase (Ex: De 8:00 as 10:00) e tio DAAn usa crase (Ex: Das 8:00 às 10:00).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • uma questão de crase, que não tem crase !


ID
3351964
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Pedro ganhou uma certa quantia de sua mãe. Ele gastou 20% dessa quantia em roupas e R$ 300,00 em jogos, de maneira que sobrou R$ 182,00. A quantia gasta em roupas foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Athletic Club

    20% = gastou com roupas

    80% = R$ 300, 00 em jogos + R$ 182,00 o que sobrou.

    Então, faz-se o seguinte cálculo:

    20% ------------ X

    80% ------------ R$ 482,00

    X = 482 x 20 / 80 >>>>>> X = R$ 120,50

  • X = Valor total que Pedro tinha

    Passo 1) Somar tudo o que ele gastou + o que sobrou para descobrir o total que ele tinha.

    20%.X + 300 +182 = X

    20X/100 + 300 + 182 = X

    4X = 2410

    X = 602,5

    Passo 2) A partir do total encontrado no passo anterior, usar a regra de 3 para descobrir quanto os 20% representa:

    100% ---------- 602,5

    20%------------ Y

    100 Y = 20. 602,5

    Y = 120,50

    Gabarito: A

  • X - 0,2X - 300 = 182

    0,8X = 300+182

    X = 482/0,8

    X = 602,5

    602,5 ----------100%

    X-----------------20%

    X = 120,5

  • x = a 100% que ele tinha.

    x -20%-300=182 que sobrou

    x=100%

    100% = 182+300+20%

    100%=20%+182 + 300

    100%-20%= 482

    80%= 482

    logo...

    482 ---------80%

    x ----------20%

    20.482= 9,640

    9,640/ 80 = 120,5 -> foi o que ele gastou com roupas

  • GANHOU X

    GASTOU EM ROUPAS 20/100 DE X

    GASTOU 300 EM JOGOS

    SOBROU 182

    Montando nossa equação:

    X-20X-300= 182

    100

    Quando temos apenas um denominador não precisa tirar MMC.

    100X-20X-30000=18200

    100

    80X= 48200

    X= 48200/80= 602,50

    Logo temos o valor total de X= 602,50 (queremos achar 20% de 602,50),...

    100% 602,50

    20% x

    100x= 20.602,5= 12050/100= 120,50 (valor gasto em roupas)....

    Alternativa A

  • Gabarito:A

    Principais Regras:

    • Representações: 25% = 0,25 = 25/100
    • Não existe um método para você realizar essas questões, por exemplo, a maioria das questões você consegue realizar tudo por regra de três. Exemplp:

    25 - 100%

    10 - X

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • gastou 20% do total em jogos, então significa que sobrou 80% do total:

    se sobrou 482 (300+182= 482), então:

    482 ---- 80%

    X--------20%

    x=120,5


ID
3351967
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

No sábado, em um armazém, estavam guardadas 8 caixas de madeira para cada 11 caixas plásticas. No domingo, foram guardadas, nesse armazém, mais 71 caixas plásticas e mais N caixas de madeira, e a razão entre o número de caixas de madeira e o número de caixas plásticas passou a ser de 13 para 14. Se, no domingo, o total de caixas (de madeira e plásticas) no armazém era igual a 2 322, então o valor de N é

Alternativas
Comentários
  • M: nº de caixa de madeira

    P: nº de caixa plástica

    1ª Equação: M/P = 8/11

    2ª Equação: M+N / P+71 = 13/14

    3ª Equação: (M+N) + (P+71) = 2322

    Passo 1) Primeiro isola o M+N na 2ª equação:

    M+N / P+71 = 13/14

    14 (M+N) = 13 P + 923

    (M+N) = 13 P + 923/14

    Passo 2) Depois substitui (M+N) na 3ª equação:

    (M+N) + (P+71) = 2322

    13 P + 923/14 + (P +71) = 2322

    27 P = 30591

    P= 1133

    Passo 3) Agora substitui P na 1ª equação para descobrir M:

    M/P = 8/11

    11 M = 8P

    11 M = 8 x 1133

    M = 824

    Passo 4) Substitui M e P na 2ª equação:

    M+N / P+71 = 13/14

    824 + N/ 1133 + 71 = 13/14

    15652 = 11536 + 14 N

    N = 294

    Gabarito: E

  • Existe alguma outra forma de resolver que não seja por sistema de equações?

  • O tempo que leva pra fazer isso nem compensa as vezes.

  • Sábado = 08 madeira para 11 plástico

    Domingo = 08 madeira + N para 11 plástico +71

    O enunciado nos diz que no domingo a razão ficou 13 M / 14 P, que dá 2.322

    13 + 14 = 27

    2.322 / 27 = 86 (eis a nossa variável)

    Vamos multiplicar a razão por 86 (tanto em cima quanto embaixo)

    Ficará: 1118 MADEIRA / 1204 PLÁSTICO

    com essa razão ficá fácil chegar ao resultado.

    1204 - 71 = 1133 (como subtraímos as 71 caixas de plástico acrescentadas no domingo, essa é a quantidade que tinha no sábado)

    regrinha de 03

    8 ------- 11

    x ------- 1133

    x = 824 (então essa é a quantidade de caixas de madeira que tinha no sábado)

    se no domingo tinha 1.118 caixas de madeira, vamos subtrair as 824 do sábado e saberemos quanto vale N.

    N = 1.118 - 824 = 294

    Gabarito E

  • Primeiro achamos o valor da Constante da razão final 13/14.

    Vamos chamar o 13 de 13K e o 14 de 14K

    13K + 14K = 2322 (Achando a Constante K, acharemos o valor final de Caixas Plásticas e Caixas de Madeira)

    27K = 2322

    K= 2322 Dividido por 27

    K= 86

    Agora substituímos

    13K = 13 x 86

    = 1118 Caixas de Madeira

    14K = 14 x 86

    = 1204 Caixas Plásticas

    Para achar O Valor de N, só precisamos achar o valor da Constante K da razão inicial 8/11

    Vamos chamar o 8 de 8K e o 11 de 11K

    Sabemos que o total de Caixas de Madeira é 1118, ou seja

    8K + N = 1118

    E que o total de Caixas Plásticas é de 1204, ou seja

    11K + 71 = 1204 ----> Daqui podemos tirar o valor de K porque temos o valor adicional 71.

    11K = 1204 - 71

    11K = 1133

    K= 103 Achamos o K da primeira razão! =D

    Agora é só substituir

    8K = 8 x 103

    Numero inicial de Caixas de Madeira 8K = 824

    Agora é só substituir o 8K

    8K + N = 1118

    824 + N = 1118

    N = 1118 - 824

    N = 294

    GABARITO LETRA: E

    "Se tudo é importante, então nada é importante".

  • Nao daria nem tempo de tirar a prova real ;x

  • Meu Deus! Queria muito entender, mas não consigo.

  • Só podia ser VUNESP.

  • P= Plástico

    M = Madeira

    P13+M14=27

    Total de Caixas no Domingo = 2322 ------------Divide 2322/27 = 86

    Plastico-- 13x86= 1118

    Madeira--- 14x86= 1204 - se 1204 é o resultado de mais 71 caixas colocadas, então antes eram 1133

    Logo, se x----------------8

    ¬¬¬¬¬¬¬1133-----------11

    9064/11 = 824 ------------------------- Como no domingo o numero de caixas de Plastico eram 1118 subtraindo as 824, temos 294

    Gabarito letra E)

  • Confesso que buguei um pouco nessa questão, mas fiz de uma forma bem braçal, que não é legal na hora da prova kkk, mas vamos lá:

    No Domingo temos um total de 2322 caixas, e uma razão de 13 para 14, então tem que achar um valor inteiro que ao multiplicar por 13 e por 14, então somar os resultados dê um total de 2322, portanto o número deve terminar com o dígito 6, pois os dois últimos algarismos (3 e 4), ao multiplicar por 6, a soma resulta em um valor com o algarismo 2 no final. Testei com 96 e passou, então cheguei a conclusão que é 86:

    86 x 13 = 1118 (quantidade atual de caixas de madeira)

    86 x 14 = 1204 (quantidade atual de caixas de plástico)

    Repare que a soma dá 2322.

    O número de caideiras de plástico foi acrescido de 71, então tirando esses 71 do número atual temos:

    1204 - 71 = 1133 (quantidade de caixas de plástico no sábado)

    Aplicando regra de 3 para a proporção no sábado temos:

    x caideiras de madeira = 8

    1133 cadeiras de plástico = 11

    x = 824 (quantidade de caideiras de madeira no sábado)

    Agora temos a quantidade de cadeiras de madeira no sábado e no domingo, basta subtrair o total pela quantidade de antes para obter-se o acréscimo N:

    IMPORTANTE: ao ver o comentário da galera, percebi que o que eu fiz nada mais foi do que usar a constante de proporcionalidade de uma forma bem grosseira, basta somar o 13 com 14, que dá 27 e dividir o total 2322 por ele, e obtermos o 86 (vulgo K - kkk -). ^^

    N = 1118 - 824 = 294

    Gabarito: E.

  • Gabarito: E (294) a resolução é um pouco demorada mesmo, conforme a explicação do Hiago Aquino (fiz da mesma forma).

    Mas aconselho o seguinte:

    Se vc perder mais de 3 minutos e ver que não está perto de encontrar o resultado, chuta logo e vá para a próxima questão.

  • Resolvi pelo teste:

    Usei 294 (valor de N)

    71 + 294 = 365

    2.322 - 365 = 1957

    1957/ 19 (valor inicial da proporção) = 103

    Como a letra "e" (294) era a única opção divisível, arrisquei e acertei.

  • gente...


ID
3351970
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Paulo vendeu dois terços de suas revistas, deu 39 revistas para cada um de seus 8 sobrinhos e, ainda, ficou com um número de revistas igual a um doze avos do que ele tinha inicialmente, ou seja, ainda ficou com um número de revistas igual a

Alternativas
Comentários
  • 39 X 8 = 312

    2/3+1/12= 3/4

    312= 1/4

    REGRA DE 3: 312-----------1/4

    X------------3/4

    X=936

    936+312= 1298 (TOTAL DE REVISTAS, ANTES DA VENDA E DA DIVISÃO AO SOBRINHOS)

    1/12 DE 1298= 104

    RESPOSTA C

  • nº de revistas no início --> x

    vendeu dois terços de suas revistas --> 2/3 . x

    deu 39 revistas para cada um de seus 8 sobrinhos --> 39 . 8 = 312

    ficou com um número de revistas igual a um doze avos do que ele tinha inicialmente --> 1/12 . x

    Montando a equação com essas informações para saber o total de revistas no início:

    2/3.x + 312 + 1/12 . x = x

    MMC dos denominadores (3,12) -> 12

    Agora, fazendo aquela esquema de pegar o MMC, dividir pelo denominador de cada nº e multiplicar o resultado pelo numerador, chegamos nisso:

    8x + 3744 + x / 12 = 12x / 12 (corto os dois denominadores)

    8x + 3744 + x = 12x

    9x + 3744 = 12x

    3744 = 12x - 9x

    3744 = 3x

    x = 1248 (total de revistas no início)

    O enunciado pediu o nºde revistas que ficou com Paulo, ou seja, os "1/12 . x"

    1/12 . 1248 = 104 revistas

    Gabarito: C

  • Eu somei 2/3 + 1/12=27/36 simplificando por 3= 9/12

    Sobrando 3/12 que é 312

    312/3= 104

    104*12=1248/12 = 104

  • Eu fiz dessa forma:

    Paulo deu 39 revistas para cada um de seus sobrinhos: 39 x 8= 312

    2/3 + 312 = 314/3

    314/3 = 104

    Gab: C

  • Total = T

    (2T/3) + (8x39) = T - (T/12)

    8T + 3744 = 11T

    T = 1248

    T/12 = 1248/12 = 104

  • @Jéssica Camprubi Almeida como que 2/3+1/12=27/36??? já fiz e refiz o resultado é : 9/12 a não ser que vc tenha multiplicado por 3....

  • Resolução NINJA :

    11x/12= 312+24x/36

    9X= 11232

    x= 1248

    1/12 de 1248 = 104 (Gabarito C)

  • 2/3X + 312 + 1/12X = X

    X=1248

    1/12X = 1/2 .1248 = 104


ID
3351976
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Na sequência 1, 0, 1, 2, 0, 0, 2, 3, 0, 0, 0, 3, 4, 0, 0, 0, 0, 4, …, o algarismo zero pode aparecer como um termo, como acontece com o 2° termo dessa sequência, ou pode aparecer como um dos algarismos de um termo, como acontece com o termo 102. A posição em que o termo 1001 aparece pela primeira vez é

Alternativas
Comentários
  • Correto Letra A

    Utilizando lógica e construção de P.A., o ultimo número 1000 aprece na posição 502500, logo, o primeiro número 1001 aparece na posição 502501.

    Explicação passo-a-passo:

    Note que esta sequência funciona da seguinte forma:

    O termo 1 aparece duas vezes e entre eles há 1 zero.

    O termo 2 aparece duas vezes e ente eles há 2 zeros.

    ...

    O termo 50 aparece duas vezes e entre eles há 50 zeros.

    E assim para qualquer número.

    Assim cada número, quando aparece, gasta uma quantidade de espaços:

    Termo 1 gasta 3 espaços (1,0,1)

    Termo 2 gasta 4 espaços (2,0,0,2)

    Termo 3 gasta 5 espaços (3,0,0,0,3)

    E assim por diante, formando uma P.A. da quantidade de espaços, de razão r=1 e primeiro termo igual a 3.

    Utilizando os exemplos acima, vemos que para encontrar a posição do último número 3, basta somar a quantidade de espaços gastos entre o Termo 1 e o Termo 3.

    Agora vamos somar todos os espaços do Termo 1 até o Termo 1000, assim o próximo número será o 1001, como vemos a seguir:

    1000....(mil zeros)....1000,1001....(mil e um zeros)...1001,1002...

    Entenda que a soma de todos os espaços entre o Termo 01 e o Termo 1000 tem como resultado a posição em que o último número 1000 está.

    Temos que soma de P.A. é dada por:

    Sn = (a1 + an).n/2

    Neste caso temos:

    Sn = (3+1002).1000/2 (an = 2 pq o termo 1000 aparece 2x, e entre eles há 1000 zeros = 1002)

    Sn = 1005.500

    Sn = 502.500

    Assim o ultimo número 1000 aparece na posição 502.500, logo, o primeiro número 1001 aparece na posição 502501, Letra (A).

    Adaptado de

    https: // brainly.com.br/tarefa/23401656

  • a questão de sequência ,"da vunesp", que eu achei mais difícil entre todas que já fiz...

  • Examinador FDP!

  • AFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFF

  • Impossível ter esse raciocínio na hora da prova, nem concurso de Auditor fiscal cai isso , dai a Vunesp cobra numa prova de guarda municipal... Aff

  • Cadê o Ivan Chagas?

  • questão de olímpiada de matemática do colégio.

  • não entendi nada

  • não entendi nd

  • entendi a sequência, mas n consegui resolver.
  • Resolução: https://youtu.be/r5lk_zedMhI?t=1468

  • Resolução: https://youtu.be/r5lk_zedMhI?t=1468

  • Questão desafio.

  • nem ligo deixo a questão por ultimo e vou até o termo 1001, garanto acerto a questão kkkkkkk

    sempre faço e da certo, mas cansa pporem o importante é o ponto kkkk

  • Encontrei dessa forma: Notem que cada número possui uma sequência, começando do número 1, a sequência é (1,0,1), então a 1ª sequência contém 3 termos e aumentando os zeros e repetindo o número ao final e assim por diante, então para chegar no número 1001, houveram antes dele 1000 números e suas respectivas sequências, no caso da última (1000, mil zeros, 1000 novamente), ou seja, (1 termo + 1000 termos + 1 termo) = 1002 termos na última sequência, então temos que houveram 1000 (mil) sequências, a 1ª com 3 termos e a última com 1002 termos, agora para contar quantos termos seriam necessários, eu tirei a média entre a 1ª e a última sequência, 1000 x 3 termos (1ª sequencia) + 1000 x 1002 (última sequência) = 3000 + 1002000 = 1005000 / 2 (pois quero a média) = 502500 termos antes do número 1001, logo o número 10001 será o termo 502500 + 1 = 502501

  • Alguém pode me ajudar ?

    Eu nunca vi essa fórmula de progressão aritmética que divide por 2 ...

    Exemplo: Encontre A20

    Usaria a fórmula : A20 = A1 + 19.R

    Não consegui encontrar uma aula que explique essa fórmula diferente e quando e porque existe esses dois tipos, quando usar ...

    Muitíssimo obrigada !!!

  • Tentei simplificar dividindo em duas partes

    Sequência original com o seu final:

    1, 0, 1, 2, 0, 0, 2, 3, 0, 0, 0, 3, 4, 0, 0, 0, 0, 4, 5, ..., 999, 1000, 0 (1000x), 1000, 1001

    Os números em azul são a sequência dos números naturais.

    Repare que entre o 2 e o 3, há 2x o zero, e em seguida o número 2, e após este, o número 3. o final dessa sequência é o número 1001, antes dele há o número 1000, e antes deste há 1000 zeros, como está acima. Portanto dividi em duas P.A..

    1º - (1, 0, 1, 2, 0, 0, 2, 3, 0, 0, 0, 3, 4, 0, 0, 0, 0, ...) nessa o número de "zero" em termo isolado, é uma P.A.

    (1, 2, 3, 4, ..., 1000)

    2º - (1, 0, 1, 2, 0, 0, 2, 3, 0, 0, 0, 3, 4, 0, 0, 0, 0, 4, 5, ..., 999, 1000, 0 (1000x), 1000, 1001) isolando o primeiro termo, cada dois números seguidos, unidos pela cor em comum destacada, é uma P.A. (2, 2, 2, 2, ..., 2.) que contém 1000x o número 2.

    Somando os termos da primeira P.A.: (quantidade de termos com um "zero"

    (1 + 1000) x 1000/2 = 500 500

    Somando os termos da segunda P.A.: (quantidade de termos entre os zeros)

    (2 + 2) x 1000/2 = 2000, ou simplesmente: 2 x 1000 = 2000

    Lembrando que o primeiro termo foi isolado do cálculo, logo o total de termos é:

    500 500 + 2000 + 1 = 502 501.

    Gabarito: A.

  • Tem questão que é só para desestabilizar o candidato...

  • Fui por essa lógica também

  • Fórmula: SN=( A1+AN).R >>> Sn= (3+1002).100>>> 1005.500= 502.500>>> Alternativa A

    ÷ ÷

    2 2

  • qual a necessidade da vunesp colocar uma questão desse nível para ensino médio?

    não é tirando mérito de ninguém, nem dizendo que um cidadão que fez esse concurso não tenha

    capacidade de responder essa questão... mas acho desnecessário pegar uma questão dessa

    quando colocam noções de raciocínio lógico..

    complicado viu!!!

  • Continuo sem entender rs Meu Deus me ajude rsrsrsr

  • kkkkkkk pelo amor de Deus...
  • desnecessário

ID
3351979
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma ilha, ou os nativos pertencem à tribo dos mentirosos (sempre mentem) ou pertencem à tribo dos honestos (sempre dizem a verdade). Caminhando pela ilha, encontrei 5 nativos e soube por uma pessoa da tribo dos honestos que seus nomes eram Akin, Babu, Garai, Kumi e Simba. Eles se apresentaram da seguinte maneira:


Akin: bem-vindo, Kumi e Simba são da minha tribo.

Babu: bem-vindo, amanhã é feriado.

Garai: bem-vindo, Akin é da minha tribo.

Kumi: bem-vindo, não temos feriados nessa ilha.

Simba: bem-vindo, Garai é mentiroso.


Entre esses cinco nativos, dois são mentirosos e seus nomes são:

Alternativas
Comentários
  • Akin: Kumi e Simba são da minha tribo.

    Babu: amanhã é feriado.

    Garai: Akin é da minha tribo.

    Kumi: não temos feriados nessa ilha.

    SimbaGarai é mentiroso.

    Parti da do SIMBA, que já enumera um possível mentiroso, assim poderiamos descartar alternativas.

    Simba disse que Garai é mentiroso... logo, a fala de Garai de que faz parte da tribo de Akin é falsa. De fato, Akin diz que Kumi e Simba são de sua tribo, que no caso seria a dos honestos.Como ele fala a verdade, sobram Babu e Garai para a tribo dos Mentirosos. Percebamos, ainda, que as falas de Babu e Kumi são contraditórias, uma é falsa e outra é verdadeira, o que corrobora o gabarito.

    LETRA D

  • nossa que questão do garai

  • Muito boa elaborada

  • Nesse tipo de questão, aprendi que primeiro temos que achar uma contradição. No caso acima, Babu diz que amanhã é feriado e Kumi diz que não tem feriado na ilha. A partir dessa informação já sabemos que um dos mentirosos é Babu ou Kumi, então elimina-se a alternativa que não traz o nome de um dos dois(letra b está eliminada). Agora vamos tentar achar outra contradição. Veja que Akin diz que Kumi e Simba são da sua tribo e Garai diz que Akin é da sua tribo. Ora, um dos dois mente pois Akin diz que só Kumi e Simba são da sua tribo e Garai afirma ser da tribo de Akin. Sabendo que um dos mentirosos está entre Kumi e Babu e outro está entre Akin e Garai, então com certeza Simba fala a verdade, sendo Garai um dos mentirosos(eliminam-se alternativas A, B e E, pois não tem Garai como um dos mentirosos), sobrando a D.

    Portanto, os MENTIROSOS são BABU e GARAI.

    Que carnaval o que! Eu vou mesmo é estudar!!!!!!!!

  • nossa não consegui resolver essa questão na prova ..... aqui consegui.

  • Pessoal, era só tomar a última afirmação com verdadeita. Ou seja, quando afirma: 

    Simba: bem-vindo, Garai é mentiroso. 

     Ora, só aparece em uma alternativa o tal do GARAI, logo, tinha que ser a letra (D) a ser escolhida. 

  • SEMPRE QUE UMA PESSOA ACUSA OUTRA DE ESTAR MENTINDO, SEUS VALORES SERÃO OPOSTOS! ASSIM, NECESSARIAMENTE, OU GARAI OU SIMBA ESTÁ MENTINDO. RESTAM, POR ELIMINAÇÃO, AS ALTERNATIVAS "B" E "D".

    SE O AKIN ESTIVESSE MENTINDO JUNTAMENTE COM O SIMBA, OS OUTROS, OBRIGATORIAMENTE, ESTARIAM DIZENDO A VERDADE. ENTRETANTO, HAVERIA UM CONFLITO ENTRE O BABU ASSEVERANDO QUE AMANHÃ É FERIADO E KUMI FALANDO QUE NÃO HÁ FERIADOS NA ILHA.

  • Em questões de verdades e mentiras, temos 5 fundamentos:

    1 - Personagem Verdadeira ou Mentirosa, nunca ambos.

    2 - Perguntado a alguém se ele é mentiroso, sempre dirá não;

    3 - Perguntado a alguém se ele é verdadeiro, sempre dirá sim;

    4 - Acusar alguém de ser mentiroso, indica que ambos são de topologias opostas (um é V e outro é F);

    5 - Acusar alguém de ser verdadeiro, indica que ambos são de topologias iguais ( ambos V ou ambos F);

    Com isso em mente, analisando a questão, num primeiro momento, temos:

    Akin: Kumi e Simba são da minha tribo. ( Não podemos concluir nada ainda )

    Babu: amanhã é feriado. ( Não podemos concluir nada ainda )

    GaraiAkin é da minha tribo. ( Não podemos concluir nada ainda )

    Kumi: não temos feriados nessa ilha. ( Não podemos concluir nada ainda )

    SimbaGarai é mentiroso. (Podemos concluir que Simba e Garai são opostos )

    Simba = F ou V

    Garai = V ou F

    Testando Simba como Verdadeiro e Garai como Falso, temos:

    Akin: Kumi e Simba são da minha tribo. ( Não podemos concluir nada ainda );

    Babu: amanhã é feriado. ( Não podemos concluir nada ainda );

    GaraiAkin é da minha tribo. ( Como consideramos Garai = F, então Garai está mentindo, o que torna Akin = Verdadeiro, consequentemente podemos validar a proposição de Akin, como Kumi e Simba sendo da tribo dele, ambos sendo Verdadeiros também: Kumi = V e Simba = V);

    Kumi: não temos feriados nessa ilha. ( Como descobrimos que Kumi = V, então essa proposição está correta, e, consequentemente, sabemos que a proposição de Babu é mentira, descobrindo também que Babu = F).

    SimbaGarai é mentiroso. ( Como a preposição do Garai se confirmou sendo realmente F, e consideramos Simba sendo V, então essa preposição é Verdadeira.)

    Então sabemos que Garai é realmente falso, e que Akin é verdadeiro e que também Kumi é verdadeiro, e que Babu é falso.

    Resposta: Alternativa D.

  • Eu gostei dessa questão bagarai !!!

  • Resolvi essa questão nesse vídeo aqui:

    https://youtu.be/SRnh9ZEXuvE

    Se inscreva no canal PROFESSOR EM CASA no YouTube e tire suas dúvidas comigo! =D

  • Babu x Kumi = estão se contradizendo

    Simba x Garai= estão se contradizendo

    Ou seja, Akin está dizendo a verdade

    Já eliminamos 3 alternativas

    Alternativas D, E já deixa claro que Babu é mentiroso e Kumi diz a verdade, então resta apenas Garai na alternativa D.

  • GABARITO: D.

     

    Fiz a questão supondo de cara que o Akin estava dizendo a verdade, o que foi suficiente para resolver.

     

    Lembrando que se são 5 nativos, 2 tribos (honestos e mentirosos) e 2 são da tribo dos mentirosos, logo, 3 são da tribo dos honestos.

     

    Akin: bem-vindo, Kumi e Simba são da minha tribo = disse a verdade

     

    tribo dos honestos (2)                  tribo dos mentirosos (3)

    > Akin                                            > Babu

    > Kumi                                           > Garai

    > Simba

  • Afirmar que Simba é mentiroso produz contradição, haveria três mentirosos: Simba, Akin, Babu/Kumi.

    Afirmar que Simba é honesto não produz contradição: Garai e Babu/Kumi são mentirosos

  • Explicação da questão no youtube.

    Link: https://www.youtube.com/watch?v=SRnh9ZEXuvE (aos 18:20min)

  • LETRA D

  • Se três dizem a verdade, a primeira afirmação é verdadeira, pois envolve 3 pessoas.

    1. Se o que Simba falou fosse mentira, então Garai estaria falando a verdade;
    2. Se Garai estivesse falando a verdade, então necessariamente Akin também estaria, porque Garai disse que Akin era da tribo dele; isso entraria em contradição com o que Akin disse, que não incluía Garai na sua tribo, e sim Kumi e Simba. Duas ideias irreconciliáveis: Garai não tem como estar dizendo a verdade ao mesmo tempo que Akin.
    3. Ou seja: necessariamente, Simba falou a verdade. Isso destrava tudo;
    4. Garai é mentiroso, então logo sabemos que Akin não é de sua tribo, e que Akin, portanto, fala a verdade;
    5. Conclui-se que os outros dois que falam a verdade são os indicados por Akin: Kumi e Simba (de sua tribo);
    6. Sobram Garai e Babu como mentirosos (já respondendo a questão - gabarito D);
    7. Mas além disso, sabemos com certeza que amanhã não é feriado, pois Babu mentiu e Kumi deixou clara a verdade de que não há feriados na ilha.
  • 1) encontre as contradições:

    • Babu diz: amanhã é feriado (EM CONTRADIÇÃO) Kumi diz: não há feriado nessa ilha. Logo, um dos dois está mentindo e o outro falando a verdade.
    • Garai diz: Akin é da minha tribo (EM CONTRADIÇÃO) Simba diz: Garai está mentindo.

    2) isole a afirmação que não entrou em nenhuma contradição e tome ela como verdade. Afirmação que sobrou:

    • Akin: Kumi e Simba são da minha tribo = verdade

    3) elimine as alternativas que colocam Akin como mentiroso. Sobram as alternativas:

    d) Babu e Garai

    e) Babu e Kumi

    Babu e Kumi estão em contradição (um mente e outro fala a verdade), logo, não tem como os dois estarem mentindo ao mesmo tempo.

    Portanto: gabarito D

  • Akin: bem-vindo, Kumi e Simba são da minha tribo. (Eu considerei esse V, pra testar os demais. Então se AKIN fala a verdade, então ele está na tribo dos honestos e os outros dois também estão - KUMI e SIMBA)

    Kumi: bem-vindo, não temos feriados nessa ilha. V (porque está na tribo dos honestos com AKIN).

    Simba: bem-vindo, Garai é mentiroso. V (porque está na tribo dos honestos com AKIN).

    Babu: bem-vindo, amanhã é feriado. (Se eu disse que KUMI fala a verdade e ele disse que não tem feriado na ilha, então como Babu fala que amanhã é feriado? - F)

    Garai: bem-vindo, Akin é da minha tribo. (Como considerei o SIMBA - V, então GARAI é MENTIROSO = F)

    Letra D

  • A questão poderia deixar claro que Akin e Garai não eram da mesma tribo.

  • Gab: D

    Observem as afirmações de Akin e Garai.

    • Akin: bem-vindo, Kumi e Simba são da minha tribo.
    • Garai: bem-vindo, Akin é da minha tribo.

    Observem abaixo no teste de hipóteses que não importa se Garai MENTE ou fala a VERDADE, pois Akin será da tribo dos que falam a verdade.

    Vamos testar a Hipótese em que Garai mente: Nesse caso, Akin tem que ser da tribo dos que falam a verdade, pois Garai mente ao dizer que Akin é da tribo dos mentirosos (da minha tribo).

    Vamos testar a Hipótese em que Garai fala a verdade: Nesse caso, Akin também seria da tribo dos que falam a verdade já que a afirmação é "Akin é da minha tribo".

    Pronto! Sabendo que Akin fala a verdade, então os demais que falam verdades são Kumi e Simba, conforme a afirmação de Akin "Kumi e Simba são da minha tribo". Sobrando como mentirosos Babu e Garai.

  • O enunciado nos informa que 2 desses 5 nativos são mentirosos, o que significa que 3 desses nativos falam a verdade.

    Vamos “chutar” primeiramente que Akin fala a verdade e verificar se dessa forma é possível respeitar todas as condições do enunciado, sem cair em contradições.

    Se Akin fala a verdade significa que ele pertence à tribo dos honestos e que Kumi e Simba são da tribo de Akin, também são honestos portanto. Logo, necessariamente os outros 2 nativos, Babu e Garai, deveriam ser os mentirosos (pertencem à tribo dos mentirosos). Vamos analisar as falas dos outros nativos sob esse cenário:

    Se Babu é mentiroso, então amanhã NÃO é feriado. O que Garai diz de fato é mentira, pois estamos considerando que Akin é da tribo dos honestos e que Garai é da tribo dos mentirosos. O que Kumi diz pode perfeitamente ser verdade, não entra em contradição com o fato de que amanhã não é feriado. Por fim, o que Simba diz seria verdade sob esse cenário, conforme esperado, pois Garai seria mesmo mentiroso.

    Assim, repare que ao considerar que Akin fala a verdade, foi possível respeitar as condições do enunciado e não cair em contradição, o que nos leva a concluir que Babu e Garai são mesmo os 2 mentirosos e, portanto, a alternativa C é o nosso gabarito.

    Resposta: C

  • Pessoal, questões desse tipo temos que buscar contradição entre os personagens.

    Passo 1: Logo de cara eu já percebo de acordo com as afirmações que B e K estão se contradizendo, ou seja um mente e o outro fala a verdade. Nisso, eu já consigo eliminar as alternativas que não possuem pelo menos um deles, pois tenho certeza que um deles mente e o outro fala a verdade. Já elimino a A e E. Repare também que, se eles estão se contradizendo, eu já elimino a D, pois necessariamente um mente e o outro fala a verdade.

    Passo 2: Repare que suas chances de acertar a questão já aumentaram em 50%, pois restam apenas 2 alternativas. Pois bem, repare que na B e na C não consta SIMBA, ou seja, ele fala a verdade com certeza. Se Simba fala a verdade e ele diz que Garai é mentiroso, então já sei que é a letra C.

  • Questão chata pra Garai


ID
3351982
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que a casa é o asilo inviolável do indivíduo, e ninguém nela poderá penetrar

Alternativas
Comentários
  • Art. 5° CF/88

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Art. 5º, XI - C.F. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

  • É permitido penetrar na casa do indivíduo:

  • Gab::B

  • GABARITO B

    ROMUUU_GYN

    Art. 5° CF/88

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • GABARITO B

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial??????

  • Gabarito: B

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • LETRA B

    É permitido entrar na residencia com autorização judicial, desde que seja dia. Entrada em qualquer hora depende de flagrante delito.

    Abraço!

  • (...) durante o "dia"

    Ok, mas o que é: D I A ?

    Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19):

    (...) Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • XI- A CASA E ASILO INVIOLAVEL DO INDIVIDO, NINGUEM NELA PODENDO PENETRA SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR,SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE, OU PARA PRESTAR SOCORRO,OU,DURANTE O DIA POR DETERMINAÇAO JUDICIAL;;

  • Considere que Mário sequestrou Luísa há dois meses e que a mantém em cárcere privado durante todo esse tempo. Lucas é vizinho de Mário e, durante a noite do dia 10 de novembro, ouviu Luísa gritando, pedindo ajuda. De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que:

     

    a casa é asilo inviolável do indivíduo, mas Lucas poderá penetrar na casa de Mário durante a noite e sem sua autorização expressa para prestar socorro a Luísa.

     

  • Mnemônico FDPP

    Art. 5º - XI: "...,salvo em caso de Flagrante delito ou Desastre, ou para Prestar socorro, ou, durante o dia, Por determinação judicial."

  • cai esse tipo de questão casa é o asilo inviolável do indivíduo já vó procura a palavra noite já está errado Delegado de Polícia promotor

    sem o consentimento do proprietário, salvo, entre outros casos, por determinação judicial, em qualquer período do dia ou da noite

    com Deus

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

    GABARITO -> [B]

  • Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que a casa é o asilo inviolável do indivíduo, e ninguém nela poderá penetrar

    (A) sem o consentimento do proprietário, salvo, entre outros casos, por determinação judicial, em qualquer período do dia ou da noite. ERRADA ( Determinação judicial, somente durante o dia).

    (B) sem o consentimento do morador, salvo, entre outros casos, na hipótese de flagrante delito. CERTA

    (C) com ou sem o consentimento do morador, havendo sempre necessidade de autorização do proprietário. ERRADA ( Sem consentimento do morador, salvo, entre outros casos, na hipótese de flagrante delito ou prestar socorro).

    (D) sem o consentimento do morador, salvo, entre outros casos, acompanhado do Delegado de Polícia. ERRADA ( Com ordem judicial independente do acompanhamento do Delegado de Polícia).

    (E) sem o consentimento do morador, salvo, entre outros casos, durante a noite com determinação judicial.

    Responder. ERRADA ( ( Determinação judicial, somente durante o dia).

    GAB. B

  • O CONCEITO " CASA" COMPREENDE " (A) QUALQUER COMPARTIMENTO HABITADO, (B) QUALQUER APOSENTO OCUPADO DE HABITAÇÃO COLETIVA E (C) QUALQUER COMPARTIMENTO PRIVADO ONDE ALGUÉM EXERCE PROFISSÃO OU ATIVIDADE" DE ACORDO COM O RELATOR MINISTRO CELSO DE MELLO.

  • GABARITO: B

    Art. 5° CF/88

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    SÓ NÃO CONSEGUE QUEM DESISTE. BONS ESTUDOS!!!

  • CF/88, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • GABARITO: B

    CASA

    asilo inviolável, NINGUÉM nela podendo entrar SEM CONSENTIMENTO do MORADOR, salvo:

    - flagrante delito ou desastre = dia ou noite

    - prestar socorro = dia ou noite

    - determinação judicial = dia

  • A inviolabilidade do domicílio é direito resguardado pela Constituição, no art. 5º, inciso XI. Vamos à sua leitura: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Assim, podemos afirmar com segurança que o gabarito é a letra ‘b’. Quanto às demais, vamos analisar:

    - alternativa ‘a’: a determinação judicial somente pode ser cumprida durante o dia, não em qualquer período;

    - alternativa ‘c’: a CF em momento algum exige autorização do proprietário;

    - alternativa ‘d’: é possível penetrar na casa sem consentimento do morador em situações emergenciais;

    - alternativa ‘e’: conforme vimos, a determinação judicial só poderá ser cumprida durante o dia.

    Gabarito: B

  • Essa questão é muita vaga, a resposta deveria ser mais completa.
  • Que preguiça da Vunesp em colocar a redação completa

  • REGRA: A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador.

    EXCEÇÃO:

    1. flagrante delito ou desastre
    2. para prestar socorro
    3. durante o dia, por determinação judicial;
  • Art. 5º - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;    

    A primeira coisa que você precisa saber é que a casa de um indivíduo é inviolável, não se pode violar e ir entrando sem o consentimento do MORADOR, e não do proprietário. Imagina quem mora de aluguel, embora não é proprietário, é morador, então pra entrar na casa tem que ter o consentimento dessa pessoa.

    Mas essa é uma norma que não é absoluta, é relativa, admite exceções, ou seja, hipóteses que admitem entrar na casa de uma pessoa sem consentimento do morador. Para facilitar, vamos separar em “qualquer hora” e “durante o dia”.

    QUALQUER HORA:

    FLAGRANTE DE DELITO

    DESASTRE

    PRESTAR SOCORRO

    DURANTE O DIA:

    POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

    Vou replicar o comentário do meu xará Lucas que sempre nos prestigia com excelentes comentários:

    Nos casos de

    1. Flagrante delito, desastre e para prestar socorro → Entra na casa e isso independe de consentimento do morador, independe de mandado judicial e independe, também, da hora (dia ou noite);
    2. Determinação judicial → Pode entrar independentemente de consentimento do morador, mas apenas durante o dia.

ID
3351985
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos sociais previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa que contenha corretamente um direito dos trabalhadores urbanos e rurais.

Alternativas
Comentários
  • Letra: A

    Art.7º:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    Erros:

    b) é só a retenção dolosa. Não há culposa.

    c) não dispõe no inciso se é em dobro - IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    d) só domingos - XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    e) o dobro é só em sonho - VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei

    complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III – fundo de garantia do tempo de serviço – FGTS;

    IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades

    vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,

    transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo

    vedada sua vinculação para qualquer fim;

    Quanto ao salário mínimo, podemos destacar as seguintes características:

    • fixado em lei;

    • nacionalmente unificado;

    • reajustes periódicos;

    • proibição de vinculação.

  • Direitos Fundamentais Trabalhistas – Art. 7º.

    Continuando a análise dos direitos sociais trabalhistas, podemos destacar, ainda:

    V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação

    na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,

    facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva

    de trabalho;

    XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo

    negociação coletiva;

    XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do

    normal;

    XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da

    lei;

    XXIV – aposentadoria;

    XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em

    creches e pré-escolas;

    XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que

    este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • Gabarito: A

    VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Se a resposta fosse a E, muitos nem aqui estariam... Kk

  • B) É crime a retenção doloso, não culposa.

    C) Será superior, mas não é determinado quanto

    E) Nunca inferior ao mínimo

  • Assertiva A

    Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

  • B) É crime a retenção doloso, 

    C) Será superior, mas não é determinado quanto

    E) Nunca inferior ao mínimo

  • Letra: A

    Art.7º:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

  • Item "C" = "Remuneração do trabalho noturno em dobro em relação ao diurno". A CF/88 fala que deve ser superior, mas diz quanto. Senão vejamos o art. 7°, IX, da CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    Qualquer erro, mande uma mensagem, para que eu corrija.

    Bons estudos.

    #AVANTE

  • CF/88 art 5.X  - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção DOLOSA

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

  • A alternativa que você vai assinalar como correta é a constante da letra ‘a’, pois, está em conformidade com o art. 7º, VI, CF/88 (“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”).

    Os demais itens trazidos por nossa banca estão errados. Observe o porquê:

    - Letra ‘b’: 0 art. 7º, X, CF/88, prevê a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

    - Letra ‘c’: é direito do trabalhador a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, IX, CF/88).

    - Letra ‘d’: o art. 7º, XV, CF/88, prevê o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    - Letra ‘e’: de acordo com o inciso VII do art. 7º, CF/88, é direito social garantido aos trabalhadores urbanos e rurais o salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    Gabarito: A

  • A letra E inovou legal kkkkk.

  • V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação

    na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,

    facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva

    de trabalho;

    XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo

    negociação coletiva;

    XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do

    normal;

    XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da

    lei;

    XXIV – aposentadoria;

    XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em

    creches e pré-escolas;

    XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • letra E --> ", nunca inferior ao dobro mínimo" DILMOU!

  • A

    Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    B

    Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa e culposa. Apenas dolosa

    C

    Remuneração do trabalho noturno em dobro em relação ao diurno. Supeior ao diurno

    D

    Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos. Aos domingos

    E

    Garantia de salário, nunca inferior ao dobro mínimo, para os que percebem remuneração variável. ????? auhsuahushauhs ao mínimo

  • A)   VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (GABARITO)

    B)   X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção DOLOSA;

    C)   IX - remuneração do trabalho noturno SUPERIOR à do diurno;

    D)   XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos DOMINGOS;

    E)   VII - garantia de salário, nunca inferior AO MÍNIMO, para os que percebem remuneração variável;

  • (A) Verdadeiro; conforme Art. 7º, Inciso VI: "(são direitos dos trabalhadores...) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo".

    (B) Falso; a lei não prevê modalidade culposa (Art. 7º, Inciso X).

    (C) Falso; art. 7º, inciso IX: "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno" (não se especifica proporções específicas senão a de remuneração superior ao do diurno).

    (D) Falso; art 7º, inciso XV: delibera sobre a preferência pelo domingo, não pelo sábado.

    (E) Falso; a garantia de salário para os que percebem remuneração variável nunca é inferior ao MÍNIMO, e não ao dobro mínimo (Art. 7º, Inciso VII).


ID
3351988
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Apenas lembrando que o tripé da seguridade social é PAS: Previdência, Assistência e Saúde.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • GABARITO: C

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Dica: a seguridade social defende a PAS: Previdência, Assistência social e a Saúde.

    A título de complementariedade:

    A seguridade social prevista no art. 194 da CF/1988 compreende a previdência, a saúde e a assistência social, destacando-se que as duas últimas não estão vinculadas a qualquer tipo de contraprestação por parte dos seus usuários, a teor dos arts. 196 e 203, ambos da CF/1988. [RE 636.941, rel. min. Luiz Fux, j. 13/02/2014, P, DJE de 04/04/2014, tema 432.] 

    Resumos, leis esquematizadas e materiais gratuitos para concurso:

    www.instagram.com/ resumo_emfoco

  • Nos termos da Constituição Federal, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa C) dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Conforme o art. 194, da CF/88, a letra C é o gabarito da questão.

    Erros das demais alternativas:

    A) dos Poderes Públicos E DA SOCIEDADE, destinadas a assegurar os direitos inerentes à previdência, À SAÚDE E À ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    B) DOS PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE, destinadas a assegurar os direitos e obrigações relativos , à previdência , À SAÚDE E À ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    D) dos Poderes Públicos E DA SOCIEDADE, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    E) dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à previdência, À SAÚDE E À ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    Cuidado!! A seguridade social se subdivide em previdência social, saúde e assistência social.

    Embora a família e o desporto integrem a ordem social, assim como a seguridade, é INCORRETO afirmar que a seguridade assegura os direitos à família e ao esporte.

    Resposta: C

  • PC-PR 2021

  • A) exclusiva dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos inerentes apenas à previdência. Item errado!

    B) público-privada, destinadas a assegurar os direitos e obrigações relativos à família, à previdência e às liberdades individuais. Item errado!

    C) dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Item correto!

    D) exclusiva dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Item errado!

    E) dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à previdência, ao esporte e à família. Item errado!

    RESUMO:

    AÇÕES DE QUEM? 2P1S

    PODER PÚBLICA E SOCIEDADE

    SEGURIDADE SOCIAL: SASP

    S aúde

    A ssistência Social

    P revidência


ID
3351991
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o previsto na Constituição Federal – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso –, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CFRB/88

    a) Art, 227, § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    b) Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    c) Art. 226 A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

    d) Art, 227, § 3º, III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; 

    e) Art, 226, § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

  • Letra b: Segundo o art. 230, o dever é de amparar pessoas idosas. Conforme art. 1 da lei 10.741, de 2003, idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    #pas

    FRASE MOTIVACIONAL

    "esqueça os erros de ontem e comece a fazer os erros de hoje"

  • idoso Igual ou superior a 60

  • Apenas uma observação: a alternativa B traz em sua redação: "o Estado têm o direito de amparar as pessoas idosas...", quando a CF afirma o DEVER.

    Atenção nos detalhes.

  • Art. 226.

    § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

  • A questão pode ser respondida com a leitura do art. 226 e seguintes da Constituição Federal, bem como a ciência de que a condição de idoso, conforme a lei, é a partir dos 60 anos.

    A) o erro está em afirmar ser vedada a adoção por parte de estrangeiros.

    B) o erro está na idade em que se é considerado idoso. Não aos 65, mas aos 60.

    C) o erro está em afirmar que o casamento civil não pode ser dissolvido pelo divórcio.

    D) errado, pois o texto afirmar o contrário.

    E) correta.

  • CFRB/88

    a) Art, 227, § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    b) Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    c) Art. 226 A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

    d) Art, 227, § 3º, III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; 

    e) Art, 226, § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

  • Correto: E

    O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. (Art. 228, parágrafo 8)


ID
3351994
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético:


“X”, servidor público de Campinas, em razão do cometimento de falta grave, foi punido com 120 (cento e vinte) dias de suspensão, sendo a pena disciplinar imposta pelo Prefeito Municipal.

Nos termos do Estatuto do Servidor Público de Campinas, Lei Municipal n° 1.399/55, é correto afirmar que a punição está

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra D

    Art. 197 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em casos de falta grave ou reincidência.

  • Letra D

    Art. 197. A pena de suspensão, que não excederá de 90(noventa) dias, será aplicada em casos de falta grave ou reincidência.

    Art. 201. Para a imposição da pena disciplinar, são competentes:

    I - O Prefeito Municipal nos casos de demissão, multa, cassação de aposentadoria e disponibilidade e suspensão por mais de 30 (trinta) dias;


ID
3351997
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com relação ao Programa de Avaliação Probatória do Servidor previsto no Decreto Municipal n° 15.514/06, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra A

  • Gabarito letra A

    Letra A - art. 15 Com base nas avaliações probatórias, a Comissão Permanente de Avaliação Probatória elaborará parecer no qual recomendará a aquisição ou não de estabilidade no cargo.

    Letra B - art. 4º A avaliação probatória será realizada através de instrumento de avaliação elaborado pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, observando o disposto no art. 15 da Lei nº 1.399/55, e terá como objetivos específicos [...]

    Letra C - art. 1º No programa de avaliação probatória gerido pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, as ações deverão ser articuladas com o planejamento institucional.

    Letra D - art. 3º A avaliação probatória será realizada semestralmente, durante os primeiros 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício do servidor estagiário, ressalvadas as hipóteses de suspensão previstas neste decreto

    Letra E - art. 5º Não será permitido ao servidor em estágio probatório:

    I - a alteração de lotação a pedido;

    II - a licença para estudo ou missão de qualquer natureza;

    III - a cessão funcional, com ou sem ônus, para o Município.

    Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto neste artigo os casos considerados pela Administração de relevante interesse público.


ID
3352000
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Prática de costumes e valores locais e temporais. Está ligada a hábitos sociais micro (pessoais, familiares e religiosos) e macro (culturais, regionais e sociais).

Nos termos do Manual de Ética da Prefeitura Municipal de Campinas, esse é o conceito de

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra C

    Lembrando que difere de Ética (que é Atemporal, Racional (ligada a razão) e Independe do lugar/local, ou seja, condutas éticas são aquelas que podem ser praticadas em qualquer época e em qualquer lugar do mundo).

  • Gabarito letra C

    pág. 7 do manual: Moral é a prática de costumes e valores locais e temporais. Está ligada a hábitos sociais micro (pessoais, familiares e religiosos) e macro (culturais, regionais e sociais).


ID
3352003
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A Região Metropolitana de Campinas foi criada em 2000 e é formada por 20 municípios. Desse total, dois municípios apresentam características peculiares: um deles por comportar a maior refinaria em capacidade de processamento de petróleo do país; e outro por abrigar um dos maiores parques temáticos da América Latina.

Esses munícipios, respectivamente, são:

Alternativas

ID
3352006
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Tendo como referência o município de Campinas, indique, sequencialmente, um município limítrofe situado ao norte e outro ao sul.

Alternativas

ID
3352009
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A formação da cidade de Campinas remonta ao início do século XVIII, época em que o local era

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:C

    um pouso na rota São Paulo-Goiás e São Paulo-Mato Grosso, para entradas e bandeiras, e depois para mascates, tropeiros, comerciantes e soldados.


ID
3352012
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que está em conformidade com a Lei Federal n° 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    a) Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade;

    b) Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    c) Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    d) Art. 6. Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

    e) Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

  • Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
  • GABARITO LETRA: A

    (B) Os cargos em comissão das guardas municipais poderão ser providos por servidores públicos não pertencentes ao quadro de carreira da entidade. ERRADA.

    Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    Tomem cuidado, pois o § 1º PODE CONFUNDIR e acabar errando a questao.

    § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.

  • Questões Comentadas Lei 13.022/2014

    https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4S97kCQbqlY4SuIG21l94r

  • GABARITO: A

    VAMOS CORRIGIR ?

    (a) O compromisso com a evolução social da comunidade é um dos princípios mínimos de atuação das guardas municipais. CORRETO (Art.10)

    (b) Os cargos em comissão das guardas municipais poderão ser providos por servidores públicos não pertencentes ao quadro de carreira da entidade. ERRADO (Art.15)

    Estaria correta: Os cargos em comissão das guardas municipais NÃO poderão ser promovidos por servidores públicos não pertencentes ao quadro de carreira da entidade.

    (c) Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, as funções de proteção municipal preventiva, repressiva e investigativa. ERRADO (Art.2)

    Estaria correta: Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, a função de proteção municipal PREVENTIVA.

    (d) A guarda civil municipal, uniformizada e armada, é subordinada ao Comando da Polícia Militar do respectivo Estado. ERRADO (Art.6°, parágrafo único)

    Estaria correta: A guarda civil municipal, uniformizada e armada, é subordinada ao chefe do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

    (e) A estrutura hierárquica da guarda municipal deverá utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações. ERRADO (Art. 19)

    Estaria correto: A estrutura hierárquica da guarda municipal NÃO deverá utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações.

    AVANTE!

  • caberia recurso na letra B?

    pois o cargo em comissão pode sim ser provido por servidores de fora do efetivo, desde que seja nos primeiros 4 anos de criação da guarda.

  • Gabarito: letra A

    a) Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade;

    b) Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    c) Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    d) Art. 6. Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

    e) Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!


ID
3352015
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que estabelece os requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, estará impedida de ingressar na carreira a pessoa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

  • GABARITO B

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

  • GABARITO B\ ROMUUUUUUUUUUUUUUUUUUU GYN

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

  • GABARITO LETRA=B

    (D)que tiver débitos cobrados na Justiça.

    NÃO IMPEDE DE VOCÊ ENTRAR EM QUALQUER CARGO PÚBLICO,MAS NÃO ESQUECAM,PASSAR PAGAR AS CONTAS...

    KKKKKKKK..

    BONS,ESTUDOS..

  • Germano Stive não é mais PMGOOOOO.

    KKKKKKK

  • Questões Comentadas Lei 13.022/2014

    https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4S97kCQbqlY4SuIG21l94r

  • GABARITO: B

    DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal

    AVANTE!

  • Só que pode ser brasileiro nato ou naturalizado, porque a CF diz no seu artigo 37 inciso ||

  • Fundamento da Alternativa C, art 5 parágrafo único da constituição federal, e também o artigo 12

  • SE A RESPOSTA D FOSSE REQUISITO NEM AQUI EU ESTAVA KKK

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!


ID
3352018
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe, expressamente, que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar, entre outros, os casos de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Subseção IV

    Da Adoção

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • LEI 8069\1990

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • ECA (8069/90)

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    GAB. E

  • Boa ..

  • Essa me surpreendeu!

  • LETRA E

    Vide art.56,III, ECA

  • vivendo e aprendendo

  • violência contra o corpo docente deve ser avisada a autoridade policial (agressão) e a questão pergunta sobre a informação ao conselho tutelar que dispões sobre a letra E. Fui pego nesta questão.

  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • PM-PR / PC-PR

  • A questão, reiteradamente cobrada em provas onde há a disciplina ECA, requer conhecimento do art. 56 do ECA.

    Diz tal artigo:

    “Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não reproduz previsão do art. 56 do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não reproduz previsão do art. 56 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não reproduz previsão do art. 56 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não reproduz previsão do art. 56 do ECA.

    LETRA E- CORRETA. De fato, em casos de elevados níveis de repetência, conforme previsto no art. 56, III, do ECA, cabe ao dirigente de estabelecimento escolar comunicar tal fato ao Conselho Tutelar.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


ID
3352021
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Aristarco tinha 17 anos de idade e praticou uma conduta descrita como crime no Código Penal. Mas a Polícia, após um período de investigações, veio a detê-lo por conta do referido delito somente quanto ele já havia completado 18 anos de idade. Nessa situação hipotética, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que Aristarco

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Já que a própria questão mencionou o código penal.

    Tempo do crime - Princípio da Atividade.

    Art. 4o - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • A medida socioeducativa pode ser aplicada ao indivíduo maior de 18 anos, desde que o ato infracional tenha sido praticado antes de completar a maioridade (quando ainda era adolescente).

    Além do mais, a superveniência de maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos (Súmula 605 do STJ).

    Obs.: A liberação compulsória do socioeducando só ocorre aos 21 anos de idade (isso vale para todas as medidas socioeducativas, consoante o entendimento dos Tribunais de Superposição).

  • Acho que a questão foi tirada das aulas do professor Evandro Guedes e seus exemplos no âmbito do Direito Penal!!

  • Art. 104, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Gabarito - D

  • GABARITO: LETRA D

    O ECA adota a Teoria da Atividade vejamos o artigo 104:

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Dessa forma, como na questão à época dos fatos o agente era menor de 18 anos, fica sujeito às medidas do ECA.

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  • GABARITO D

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • e) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 104 do ECA. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    OBS. Tempo do crime - Teoria da Atividade.

  • PARA OS NÃO ASSINANTES, CORRIGINDO O GABARITO DO AMIGO ABAIXO...

    GABARITO: E

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    RONE!

  • Artigo 104, parágrafo único do ECA==="Para os efeitos desta Lei, dever ser considerada a idade do adolescente à data do fato" ===adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE.

  • Aristarco ficará sujeito às medidas previstas no ECA pelo ato cometido, pois é considerada a sua idade à data do fato. Na data do fato, ele ainda era adolescente (17 anos).

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Gabarito: D

  • com um nome desse, qualquer um ficaria revoltado e cometeria atos criminal.

  • A questão é resolvida pela literalidade do ECA.

    Diz o art. 104 do ECA:

    “ Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Ofende o art. 104 do ECA, até porque houve cometimento de um ato infracional.

    LETRA B- INCORRETO. Impossível falar em prescrição no caso em tela.

    LETRA C- INCORRETO. O menor era inimputável, mas não ileso de ser coberto pela previsão do art. 104 do ECA.

    LETRA D- CORRETO. Reproduz a mentalidade do art. 104 do ECA, ou seja, cabe incidência do ECA considerando que vigora a legislação da data do fato.

    LETRA E- INCORRETO. Segundo o art. 104 do ECA, não há que se falar em incidência do Código Penal ou imputabilidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
3352024
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura, entre outras, a seguinte garantia processual ao adolescente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Com relação à alternativa E:

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por

    ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • Pq a letra E está errada???

  • Com relação à alternativa :E

    não poderá ser apreendido pelo simples cometimento de ato infracional, somente podendo ser preso em flagrante delito

    ERRADA Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    A PALAVRA :"SENÃO, "MENCIONADA NO ART106 ,REFERE -SE A ÚNICA FORMA DE UM ADOLESCENTE SER PRESO.

    ESPERO TER AJUDADO !

  • Pessoal, menor não vai preso nem comete crime.

    Menor comete " ato infracional "

    Pode ter " Internação Socioeducativa " de no máximo 3 anos.

  • Pessoal, menor não vai preso nem comete crime.

    Menor comete " ato infracional "

    Pode ter " Internação Socioeducativa " de no máximo 3 anos.

  • Pessoal, menor não vai preso nem comete crime.

    Menor comete " ato infracional "

    Pode ter " Internação Socioeducativa " de no máximo 3 anos.

  • Pessoal, menor não vai preso nem comete crime.

    Menor comete " ato infracional "

    Pode ter " Internação Socioeducativa " de no máximo 3 anos.

  • Pessoal, menor não vai preso nem comete crime.

    Menor comete " ato infracional "

    Pode ter " Internação Socioeducativa " de no máximo 3 anos.

  • Pessoal, menor não vai preso nem comete crime.

    Menor comete " ato infracional "

    Pode ter " Internação Socioeducativa " de no máximo 3 anos.

  • Pessoal, menor não vai preso nem comete crime.

    Menor comete " ato infracional "

    Pode ter " Internação Socioeducativa " de no máximo 3 anos.

  • Pessoal, menor não vai preso nem comete crime.

    Menor comete " ato infracional "

    Pode ter " Internação Socioeducativa " de no máximo 3 anos.

  • nenhum adolescente será preso sem ordem escrita do Juiz ou do Delegado de Polícia.

    106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    adolescente não é preso(apreendido)

  • não poderá ser apreendido pelo simples cometimento de ato infracional, somente podendo ser preso em flagrante delito.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • em nenhum momento poderá confrontar-se com vítimas e testemunhas de acusação no processo judicial.

    Das Garantias Processuais

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    (principio do devido processo legal)

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Vamos organizar esta bagunça!

    A) Art.111, VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    B)Não existe esta determinação. III - defesa técnica por advogado;

    C) II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    D) A prisão assim como a inviolabilidade de domicílio constituem cláusula de reserva jurisdicional, leia-se a autoridade judicial dão a 1ª e a última palavra.

    E) Não se pode falar em flagrante delito, pois criança ou adolescente cometem atos infracionais e não crimes.

    Menores de 12 anos crianças não podem sofrer privação da liberdade, devendo ser encaminhadas ao Conselho Tutelar. Maiores de 12 e menores de 18 anos (adolescentes) podem ser apreendidos, mas não presos (arts. 101, 105 e 171 do ECA). 

    Não desista!

  • a) CORRETA

    Art. 111 do ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    [...]

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    b) ERRADO

    Art. 111 do ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    [...]

    III - defesa técnica por advogado;

    c) ERRADO

    Art. 111 do ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    [...]

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    d) ERRADO

    Art. 106 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    e) ERRADO

    Art. 106 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • Das Garantias Processuais

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    (principio do devido processo legal)

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Fonte: ECA/Comentários do QC

  • A questão em comento requer conhecimento de direitos da criança e do adolescente quando processados e a regulação do ECA neste sentido.

    Diz o art. 111 do ECA:

    “Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento."

    O item grifado é essencial para desate da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Corresponde a hipótese contemplada no art. 111, VI, do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não está contemplada no art. 111 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não está contemplada no art. 111 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não está contemplada no art. 111 do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Não está contemplada no art. 111 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
3352027
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso estabelece que é vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos. No entanto, quando de interesse do próprio idoso, será admitido o seguinte procedimento:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 15:

    ? § 5º É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:    (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A questão quer saber qual é o procedimento admitido quando o comparecimento perante os órgãos públicos for de interesse do próprio idoso enfermo.

    A resposta é encontrado no inciso, II, do §5º, do Art. 15, da Lei nº 10.741/2003:

    "Quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído."

    Portanto, o gabarito é a Letra C.

    AVANTE!

  • No primeiro caso é hipótese de quando for interesse do próprio poder público e o comando da questão foi claro ao dizer "... quando de interesse do próprio idoso ...". Assim. não há qualquer problema com o gabarito da questão.

    interesse do idoso: este se fará representar por procurador legalmente constituído;

    interesse do poder público: o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • Interesse dele: procurador legalmente constituído.

    Interesse das autoridades:  

    Agente público vai até o local.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito/C

    Se For INTERESSE do Idoso>> irá ser REPRESENTADO POR PROCURADOR.

    Se for Interesse PÚBLICO >> O Agente irá até o LOCAL QUE O IDOSO SE ENCONTRA.

  • II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído

  • Alguém avisa ao Bradesco, banco lazarento :(

  • § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        

    interesse do poder publico-o agente promovera o contato necessário com o idoso em sua residencia.

    interesse do idoso-procurador legalmente constituído..

  • o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.

    (interesse do poder publico)

  • A questão trata do direito à saúde do idoso, conforme a Lei nº 10.741/2003.
    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)


    A) o órgão público deverá aceitar qualquer tipo de prova de vida do idoso. 

    Quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.       

    Incorreta letra “A".

    B) o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.

    Quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.       

    Incorreta letra “B".

    C) o idoso se fará representar por procurador legalmente constituído.

    Quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.       

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) o órgão público deverá pagar as despesas de transporte especial para o idoso.

    Quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.       

    Incorreta letra “D".

    E) bastará ao idoso fazer requerimento escrito para ser dispensado do comparecimento. 

    Quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.       

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Errei .mas agora não irei errar mais !!

  • e quando for perícia do inss ? como é classificado ?

ID
3352030
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso, na parte que trata da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento, havendo motivo grave, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá tomar as medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada, e, conforme previsto expressamente no Estatuto, decretar liminarmente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    ? Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.

  • Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada. 

  • Outrossim, o afastamento provisório será apenas em entidades governamentais, não nas privadas.

  • Qual o erro da C??

  • A questão trata da apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento.

    Lei nº 10.741/2003:

       Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.


    A) o afastamento provisório do dirigente da entidade.

    O afastamento provisório do dirigente da entidade.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) o fechamento por tempo indeterminado da entidade.

    O afastamento provisório do dirigente da entidade.

    Incorreta letra “B”.

    C) o fechamento por até 30 (trinta) dias da entidade.

    O afastamento provisório do dirigente da entidade.

    Incorreta letra “C”.

    D) a prisão do dirigente da entidade.

    O afastamento provisório do dirigente da entidade.

    Incorreta letra “D”.

    E) multa a ser aplicada à entidade em favor dos idosos prejudicados. 

    O afastamento provisório do dirigente da entidade.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • No enunciado da questão fala da parte da "Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento"

    (que está previsto no capítulo VI, Artigo 64 ao 68.) Esse capítulo não prevê fechamento de entidade, pois 

    essa previsão está no capítulo III "Da Fiscalização das Entidades de Atendimento", artigo 55.

  •  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

       

        II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • PENALIDADE - ENTIDADE GOVERNAMENTAL

    o afastamento provisório do dirigente da entidade.

  • Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

            Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.

  • PENALIDADES AS ENTIDADES DE ATENDIMENTO X NÃO ATENDIMENTO

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    As maioria das palavras termina com “ento”.

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    A maioria das palavras termina com “ão”

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.


ID
3352033
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos do Estatuto do Idoso, deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, é um crime sujeito à pena de detenção e multa. Nesse sentido, é correto afirmar, nesse caso, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    ? Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena ? detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO: B

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    OBS: SÓ SE FOR DE FORMA CULPOSA, SE FOR DE FORMA DOOLOSA RESPONDERÁ POR HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL

  • Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1(um) ano e multa.

    Parágrafo único: A pena é aumentada pela metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • AUMENTA DE MeTADE >>> LESÂO GRAVe

    tRIPLICA >>> MORte

  • Observação importante sobre esta lei (10.741/03)

    Quase todos os crimes são punidos com multa.

    96-105.

    Sucesso!

  • Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

     Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. 

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte

  • Artigo 97, parágrafo único do Estatuto do Idoso==="a pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta morte"

  • A questão trata de crimes, segundo o Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

      Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    A) o agente fica isento da pena, se da omissão não resultar lesão corporal grave ou morte.

    A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, se da omissão não resultar lesão corporal grave ou morte.

    Incorreta letra “A”.

    B) a pena é aumentada da metade, se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave.


    A pena é aumentada da metade, se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) a pena é aumentada da metade, se da omissão resultar a morte.

    A pena é triplicada, se da omissão resultar a morte.

    Incorreta letra “C”.

    D) não há aumento de pena em qualquer hipótese.

    A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Incorreta letra “D”.

    E) a pena é aumentada em dois terços, se da omissão resultar morte.

    A pena é triplicada, se da omissão resultar a morte.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Colegas,

    Lembrem-se que as causas de aumento de pena na Omissão de Socorre (Específica do Estatuto do Idoso) são iguais ao do CP, além da diferença da pena, mínima, máxima e alternativa.

    Omissão de socorro (CÓDIGO PENAL)

           Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, OU multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Omissão de socorro (ESTATUTO DO IDOSO)

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Quando os Institutos forem muito detalhados é interessante fazer paralelos com outros para facilitar a memorização, afinal, alguns examinadores selecionam "memorizadores" e não "sabedores".

  • A pena é aumentada:

    metade = Resulta lesão corporal grave.

    triplicada = Resulta morte.

  •  Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    A) o agente fica isento da pena, se da omissão não resultar lesão corporal grave ou morte.

    A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, se da omissão não resultar lesão corporal grave ou morte.

    Incorreta letra “A”.

    B) a pena é aumentada da metade, se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave.

    A pena é aumentada da metade, se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) a pena é aumentada da metade, se da omissão resultar a morte.

    A pena é triplicada, se da omissão resultar a morte.

    Incorreta letra “C”.

    D) não há aumento de pena em qualquer hipótese.

    A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    GAB: B

  • AUMENTO DE PENA:

    -ART.97- PARÁGRAFO ÚNICO

    -LESÃO CORPORAL GRAVE : METADE ;

    -MORTE : TRIPLICADA ;

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  • Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

           Pena – detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • a) INCORRETA. Se da omissão não resultar lesão corporal grave ou morte, a pena será de detenção de 6 meses a 1 ano e multa:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    b) CORRETA. Se da omissão resultar lesão corporal grave, a pena é aumentada da metade:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    c) INCORRETA e e) INCORRETA. Se da omissão resultar morte, a pena será TRIPLICADA!

    d) INCORRETA. Acabamos de ver que haverá aumento de pena em caso de morte e de lesão corporal grave.

    Resposta: B

  • Omissão de socorro

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Majorante

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.


ID
3352036
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, quando o crime de homicídio é culposo,

Alternativas
Comentários
  • Letra: E

     Homicídio culposo

      § 3º Se o homicídio é culposo: 

      Pena - detenção, de um a três anos.

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    a) de jeito nenhum será a pena maior que o doloso;

    b) a pena poderá ser aumentada em alguns caso;

    c) a pena é de detenção;

    d) não existe tal hipótese.

  • Alternativa E, pois poderá ocorrer o perdão judicial, conforme prevê o artigo 121, parágrafo quinto do CP.

  • Vi um exemplo outro dia sobre isso. Imaginem o pai que mata a própria família em um acidente de carro por imprudência. As consequências vão atingi-lo de forma tão grave que a pena se torna desnecessária.

  • Art.121, §5º - ... se as consequências da infração atingirem o agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Homicídio culposo

    § 3º - Se o homicídio é culposo:

    Pena --> D_01 a 03 anos.

    Perdão Judicial

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    (*) PERDÃO JUDICIAL: Perdão Judicial:

    -   Causa extintiva da punibilidade (Art. 107, IX – CP);

    -   Ato unilateral à independe da aceitação do réu.

    Extinção da punibilidade

    (Art. 107). Extingue-se a punibilidade:

    (...)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Assertiva E

    o juiz poderá deixar de aplicar a pena em hipótese determinada.

  • GABARITO E

    PMGOOOOOOOO

    ARTIGO 121

     Homicídio culposo

      § 3o Se o homicídio é culposo: 

      Pena - detenção, de um a três anos.

    § 5o - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • O pai que vai dá ré em seu veículo e acaba passando por cima do seu filho de 2 anos que estava atrás do carro.

    Existe pena maior do que essa .

    Logo, pode ocorrer o perdão judicial

  • minha dúvida e sobre qual agravante o crime de homicídio culposo poderá acarretar?
  • Assertiva D

    O perdão judicial é uma causa extintiva de punibilidade que só pode ser aplicada nos casos expressamente previstos em lei (art. 107 , IX , do CP ). Pois bem. para a lesão culposa do Código Penal : Art121, § 5o: § 5o - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma...Art. 129, § 8o: § 8o - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5o do art121

  • Perdão Judicial

    Art. 121 § 5o - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    GAB = E

  • lembrando que o perdão judicial extingue todos os EFEITOS PENAIS, mas na esfera cível ainda há responsabilidade.

  • De acordo com Rogério Sanches (Pós Pacote Anticrime):

    "O homicídio culposo, em razão da pena mínima prevista (um ano de detenção), permite que o agente se beneficie da suspensão condicional do processo, se cumpridos os demais requisitos do art. 89 da Lei 9.099/95. Permite também o acordo de não persecução penal penal (Art. 28-A do CPP), impossível nas demais modalidades doo crime. É que, para nós, os crimes violentos que não admitem o acordo são aqueles cuja violência está na conduta, e não no resultado. Por isso, insistimos, o ANPP cabe no homicídio culposo"

    Fonte: Professor Rogério Sanches - Manual de Direito Penal - Parte Especial - 12a Edição (pg. 45).

    ___________________________________________________________

    Complementando, há no artigo 121, § 4o a hipótese de crime culposo majorado. Vejamos:

    "§ 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos."

    ____________________________

    E, por fim, poderá o juiz conceder o Perdão judicial nas hipóteses em que, não obstante a prática de um fato típico e antijurídico por um sujeito comprovadamente culpado, deixa de lhe aplicar, nas hipóteses taxativamente previstas em lei, o preceito sancionador cabível, levando em consideração determinadas circunstâncias que concorrem para o evento. Em casos tais, o Estado perde o interesse de punir (Causa extintiva de punibilidade (Art. 107, IX do CP). Nesta hipótese caberá a defesa demonstrar que as consequências da infração atingiram o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se mostra desnecessária (necessário comprovar existência de vínculo afetivo).

    Fonte: Professor Rogério Sanches - Manual de Direito Penal - Parte Especial - 12a Edição (pg. 81).

  • Segundo o Código Penal, quando o crime de homicídio é culposo,

    a) a pena prevista é maior do que a do homicídio doloso.

    Errada: homicídio - reclusão de 06 a 20 anos / homicídio culposo - detenção de 01 a 03 anos

    b) não será admitido agravante de aumento de pena.

    Errada:  §4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

    c) o agente ficará, necessariamente, sujeito à pena de reclusão.

    Errada: a pena do homicídio culposo é de detenção.

    d) o agente poderá ficar isento de pena se agir para compensar os familiares da vítima.

    Errada: não existe tal previsão legal.

    e) o juiz poderá deixar de aplicar a pena em hipótese determinada.

    Correta:  § 5o - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Demorei para processar, mas ele pode deixar de aplicar a pena em hipótese de perdão judicial que é uma causa de extinção de punibilidade quando o fato em si, atinge o individuo de maneira tão brusca que a pena torna-se desnecessária. Titulo de exemplo nos casos de mortes no transito de um filho causado pelo pai.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de homicídio culposo encontra-se previsto no § 3º, do artigo 121, do Código Penal e a pena cominada é de um a três anos. Menor, portanto, que a pena cominada para o crime de homicídio doloso, nos termos do caput do artigo 121 do mesmo diploma legal, que é de seis a vinte anos. Assim, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (B) - Nos termos do § 4º, do artigo 121, do Código Penal:
    "No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos". 
    Desta feita, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (C) - De acordo com o disposto no artigo 121, § 3º, do Código Penal, o crime de homicídio culposo é apenado com detenção. A assertiva contida neste é, portanto, falsa.
    Item (D) - O agente do crime de homicídio culposo pode ficar isento de pena nas circunstâncias descritas no § 5º, do artigo 121, do Código Penal, senão vejamos: "Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária". Por outro lado, não há previsão legal da isenção de pena nos casos em que o agente do delito de homicídio culposo compensar os familiares da vítima. Ante essas considerações, a assertiva constante deste item está errada.
    Item (E) - Como visto na análise do item (D), o agente do crime de homicídio culposo pode ficar isento de pena quando crime for praticado nas circunstâncias previstas no § 5º, do artigo 121, do Código Penal. Vejamos: "Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária". A proposição contida neste item está, portanto, correta.
    Gabarito do professor: (E)
  • Letra E

    O quesito está falando, implicitamente, do PERDÃO JUDICIAL.

  • Cumpre destacar que tanto o crime de Homicídio como o Crime de Lesão Corporal, ambos na forma culposa, admitem o Perdão Judicial (ato unilateral do juiz, que independe da aceitação das partes). Diferentemente, no Código Penal Militar não é previsto o instituto de direito penal denominado Perdão Judicial.

  • Aumento de pena

            § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

  • Para acrescentar: No homicídio culposo, considerando a pena mínima (detenção de 1 a 3 anos) é possível a suspensão condicional do processo. 

  • E) Por exemplo, a mãe que tira o carro da garagem e não percebe que seu filho pequeno estava atrás do veículo, atropelando. A dor de perder o filho supera as consequências da pena, podendo não ser aplicada pelo juiz.

    GAB E

  • O juiz poderá deixar de aplicar a pena em hipótese determinada. = Perdão Judicial.

    O Pai ou a Mãe que esquece o Filho no carrro e acaba morrendo...

  • Artigo auto explicativo.

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária 

  • errei por achar que perdão judicial era vinculado

  • Isso acontece quando o resultado da ação ou omissão que gerou o crime culposo, é tão traumático e doloroso que ultrapassam as consequências geradas pela pena.

    Mãe que esquece o bebê dentro do carro e ele acaba morrendo.

  •  O juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    Ex: Pai atropela filho sem querer ao retirar o carro da garagem.

  •   § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

  • GABARITO/E

    o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Ocorrerá o PERDÃO JUDICIAL - o juiz entende que a aplicação da pena é desnecessária.

    Vale a pena lembrar que o perdão judicial ocorre somente nos casos de homicídios culposos.

  • Perdão judicial.

  • Perdão judicial.

  • Na hipótese de perdão judicial.

  • Quando o homicídio é culposo, pode ser aplicado o perdão judicial, que segundo a doutrina majoritária tem natureza jurídica de causa extintiva de punibilidade e não gera quaisquer efeitos penais. Vale lembrar que o perdão judicial também é denominado pela doutrina como BAGATELA IMPRÓPRIA.

    OBS: Perdão judicial não se confunde com perdão do ofendido!!!

    Só o papiro liberta o praça! Flws

  • Quando o homicídio é culposo, pode ser aplicado o perdão judicial

    Obs.: Perdão judicial não se confunde com perdão do ofendido!!!

    Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

  • A) a pena prevista é maior do que a do homicídio doloso. ERRADO

    Homicídio doloso - reclusão de 06 a 20 anos

    Homicídio culposo - detenção de 01 a 03 anos

    B)não será admitido agravante de aumento de pena.ERRADO

    Aumento de pena

            § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    C)o agente ficará, necessariamente, sujeito à pena de reclusão. ERRADO

    Homicídio culposo - detenção de 1 a 3 anos

    D) o agente poderá ficar isento de pena se agir para compensar os familiares da vítima. ERRADO

    Não existe previsão legal.

    E)o juiz poderá deixar de aplicar a pena em hipótese determinada. GABARITO

    Exatamente, é o perdão judicial. NÃO É OBRIGATÓRIO. NÃO ESQUEÇA, ELE PODERÁ E NÃO DEVERÁ!

    Perdão judicial acontece quando:

    ✔ Baixa lesividade do crime

    ✔ O juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Na hipótese de Perdão Judicial, ou seja, a pena perde o efeito devido a Heterovitimização do Agente

  • Homicídio culposo

      § 3º Se o homicídio é culposo: 

      Pena - detenção, de um a três anos.

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    SD HENRIQUE

  • "Agravante de Aumento de Pena..." pega a teoria de dosimetria da pena e joga na lata do lixo rs

  • Caso de bagatela imprópria - quando as consequências do crime são tão graves que a pena perde o sentido de ser.

    Letra E.

  • Perdão Judicial: Na hipótese de LESÃO CULPOSA, o juiz poderá deixar de aplicar a pena,

    se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave

    que a sanção penal se torne desnecessária.

    Obs: São apenas crimes CULPOSOS.

    Gab: E

  •  Em caso de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena em hipótese determinada. (GABARITO E)

    Art. 121

    Homicídio culposo:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    [...]

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • GABARITO: E

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Uma questão sobre o assunto:

    CESPE - 2013 - PC-BA - Escrivão de Polícia

    Lúcia, maior, capaz, no final do expediente,ao abrir o carro no estacionamento do local onde trabalhava, percebeu que esquecera seu filho de seis meses de idade na cadeirinha de bebê do banco traseiro do automóvel, que permanecera fechado durante todo o turno de trabalho, fato que causou o falecimento do bebê. Nessa situação, Lúcia praticou o crime de abandono de incapaz, na forma culposa, qualificado pelo resultado morte. (ERRADA)

    O crime cometido foi homicídio culposo e juiz pode aplicar o perdão judicial.

    Art. 121, 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    GAB E

    Bons Estudos!!

  • Sobre d)P

    >>NÃO HÁ COMPENSAÇÃO DE CULPA NO CP

    >>NÃO HÁ CULPA PRESUMIDA CP ,EXCEÇÃO--->CULA CONSCIENTE.

  • Questão com gabarito E, é previsto o perdão judicial no caso de homicídio CULPOSO em que as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    Para melhor elucidação: Imagine um pai que por imprudência, imperícia ou negligência (forma culposa) acaba tirando a vida do seu próprio filho de 5 anos ao sair com carro da garagem. Em um caso desses o juiz pode aplicar o perdão judicial causando assim a extinção da punibilidade do agente tendo em vista que de certa forma, ele ''já pagou'' por isso, e as consequências vão ser eternas de forma ainda mais grave que uma sanção penal.

    Pessoal, perdão qualquer ''erro'' eu não gosto de copiar textos prontos e etc... acredito que dessa forma conseguimos contribuir para outros e para o nosso próprio conhecimento.

  • O juiz poderá deixar de aplicar a pena em hipótese determinada - > o famoso PERDÃO JUDICIAL.

  •  § 3º Se o homicídio é culposo: 

           Pena - detenção, de um a três anos

      § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária>>Perdão Judicial

  • RESPOSTA E

    A) a pena prevista é maior do que a do homicídio doloso.( NÃO, É DE DETENÇÃO DE 1 A 3 ANOS)

    B) não será admitido agravante de aumento de pena. (SIM, 1/3)

    C)o agente ficará, necessariamente, sujeito à pena de reclusão.(DETENÇÃO)

    D)o agente poderá ficar isento de pena se agir para compensar os familiares da vítima.(NÃO, SE AS CONSEQUENCIAS DA INFRAÇÃO ATINGIREM DE FORMA TÃO GRAVE)

    E)o juiz poderá deixar de aplicar a pena em hipótese determinada.( CORRETO. PERDÃO JUDICIAL, JUSTAMENTE O QUE COMENTEI NA LETRA D)

  • Um caso de perdão judicial, concreto e real, ocorreu tragicamente com a atriz CRISTIANE TORLONI, após o trágico acidente que resultou na morte de seu filho Guilherme, 12 anos, gêmeo de Leonardo, fruto de seu casamento com o ator e diretor da Rede Globo Denis Carvalho

  • É o caso do Perdão Judicial! O dano na vida de chega a ser tão grande, que o Juiz não aplica a pena. Torna desnecessária.

  • Gab.E

    O juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária".

  • Lembrando a todos que o juiz PODERÁ deixar de aplicar a pena, e não "DEVERÁ".

  • art 121 §5

  • E) No homicídio culposo, há possibilidade de perdão judicial.

  • É o perdão judicial

  • art 121 § 5º

    O juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • hipótese determinada-----

    se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    é o chamado perdão judicial

  • LETRA E

    Trata-se do PERDÃO JUDICIAL, que só e aplicado ao homicídio culposo, em que as consequências do ato já são uma punição para o agente.

    EX: O pai que atropela o próprio filho sem intenção.

  • PARA AJUDAR:

     

    Art. 121.§ 3º Se o homicídio é culposo:

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Na época da faculdade, o meu Profesor de DP sempre citava o caso da atriz Christiane Torloni.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  •     LETRA CORRETA = E

      Art. 121. Matar alguem:

     Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo

           Pena - detenção, de um a três anos.

         

      Aumento de pena

      § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

  • perdão judicial

  • BAG: E- § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

    Sobre a letra A: A doutrina admite a incidência de agravantes em crimes culposos, justamente porque compreendem a idéia de que a agravante referente ao motivo pode estar ligada à conduta voluntária culposa, e não ao desejo, direto ou indireto, na produção do resultado.

  • Perdão judicial (decisão declaratória de extinção de punibilidade).

  • perdão judicial está previsto no art. 121, em seu § 5º, que assim dispõe: na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    Bons Estudos!

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos;

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

    A atriz CHRISTIANE TOLONI

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Pessoal, Para mim essa questão tem duas alternativas corretas, a letra E, pelas razões aqui já expostas, mas também a letra B, pois, o que cabe é uma majorante e não uma agravantes, no ART. 121, $4, primeira parte, CP, é causa de aumento de pena, e isso é uma majorante, e não uma agravante. Visto que agravante só se tem na parte geral do CP, na aplicação da pena, mais especialmente, na 2 fase da dosimetria da pena. se alguém viu a possibilidade de uma agravante no crime de homicídio culposo, fora essa majorante, é só postar aqui. valeu galera, e bons estudos.
  • a pena prevista é maior do que a do homicídio doloso.

    ERRADO. HOMICÍDIO SIMPLES: 06-20 ANOS

    HOMICÍDIO CULPOSO: 1-3 ANOS

    B

    não será admitido agravante de aumento de pena.

    ERRADO. ADMITE-SE 1/3 DE MAJORANTE!

    C

    o agente ficará, necessariamente, sujeito à pena de reclusão.

    ERRADO. FICARÁ SUJEITO À PENA DE DETENÇÃO DE 1 A 3 ANOS

    D

    o agente poderá ficar isento de pena se agir para compensar os familiares da vítima.

    TALVEZ, FIQUE SUJEITO AO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, MAS NÃO GANHARÁ ISENÇÃO

    E

    o juiz poderá deixar de aplicar a pena em hipótese determinada.

    CORRETA, POIS SE TRATA DE PERDÃO JUDICIAL

  • Artigo 121.

    § 5. Homicídio Culposo. Juiz poderá deixar de aplicar a pena.

    • Consequências da infração atingirem o próprio agente
    • forma grave
    • sanção torna-se desnecessária.
  • GAB. E

    o juiz poderá deixar de aplicar a pena em hipótese determinada.

  • ATENÇÃO!!!

    No homicídio culposo existe o dispositivo do PERDÃO JUDICIAL. Desse modo o juiz, estando presentes os requisitos, DEVERÁ ( na lei está escrito PODERÁ) aplicar o perdão judicial. Quando se verifica que as consequências do crime foram mais graves do que a própria pena viesse a ser aplicada.

    Ex: Uma mãe atropela um filho ao dar marcha a ré com o veículo.

  • Gab E

    Perdão Judicial - Homicídio Culposo:

    Art121°- §5°- Nas hipóteses de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da Infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sansão penal se torne desnecessária.

  • o juiz poderá deixar de aplicar a pena em hipótese determinada.

    TAL HIPÓTESE, ADEMAIS, O PERDÃO JUDICIAL.

  • Perdão Judicial (Homicídio Culposo)

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    Em determinados crimes o Estado confere o perdão ao infrator (Não confundir perdão judicial com perdão do ofendido), por entender que a aplicação da pena não é necessária. É o chamado “perdão judicial”. É o que ocorre, por exemplo, no caso de homicídio culposo no qual o infrator tenha perdido alguém querido.

    EXEMPLO: José, distraído porque está atrasado para chegar ao trabalho, fecha o portão da garagem sem tomar as cautelas necessárias. O portão, que é automático, acaba esmagando seu pequeno filho, de 03 anos de idade, que lá estava para despedir-se do papai. Neste caso, José pratica o crime de homicídio culposo, mas é perfeitamente cabível a concessão do perdão judicial, por se entender que a consequência do crime (morte do próprio filho) já foi castigo suficiente para o agente, sendo desnecessária a aplicação da pena.

    Então, nesse caso, ocorrendo o perdão judicial, também estará extinta a punibilidade. Além disso, o art. 120 do CP diz que se houver o perdão judicial, esta sentença que concede o perdão judicial não é considerada para fins de reincidência.

    O perdão judicial, diferentemente do perdão do ofendido, não precisa ser aceito pelo infrator para produzir seus efeitos. A sentença que concede o perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório (Conforme súmula n° 18 do STJ).

  • GAB letra "E", trata-se da hipótese de perdão judicial aplicado pelo magistrado na hipótese de homicídio culposo (art. 121, inc §5°, CP)

  •  Homicídio culposo

    a) de jeito nenhum será a pena maior que o doloso;

    b) a pena poderá ser aumentada em alguns caso;

    c) a pena é de detenção;

    d) não existe tal hipótese.

  • GAB: E

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    Exemplo: Mãe por imprudência atropela e mata seu filho que estava brincando perto do veículo. As consequências atingirá de modo tão grave que a sanção penal não será necessária.

  • GABARITO: E.

    PERDÃO JUDICIAL

    Art. 121, § 5º - Na hipótese de HOMICÍDIO CULPOSO, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

  • No caso de perdão judicial ! Aquele clássico exemplo do pai que atropela o filho na garagem, ao dar ré com o com o carro

  • Não confundir com o homicídio culposo previsto no CTB:

    302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Alternativa incompleta !

  • perdão judicial: isenta de pena
  • GAB. E.

    Galera, CUIDADO!!!

    Notei a equiparação de bagatela imprópria com o Perdão Judicial. Ambos os institutos são bem similares, porém há diferenças:

    O perdão Judicial não pode ser aplicado a bel prazer, somente é aplicado em crimes culposos, há requisitos elencado em lei e o agente não passa a ostentar maus antecedentes, apesar de estar diante de um fato típico será excluída a punibilidade.

    Já a Bagatela Imprópria, poderá incorrer em crimes culposos e dolosos (ex. furto) apesar de também haver previsão legal de vários requisitos cumulativos, o magistrado possui ampla fundamentação e o agente, mesmo não sendo condenado, ostentará maus antecedentes, pois além de ser fato foi típico exclui a culpabilidade.

    Caminhem com DEUS!!!


ID
3352039
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante concurso de duas ou mais pessoas, é tipificado pelo Código Penal como

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Seria roubo se houvesse a citação "mediante violência".

  • O que seria o roubo qualificado ?

  • @Renato

    Roubo qualificado é o §3º do art.157 → quando da violência resulta:

    I- lesão grave

    II-morte (latrocínio, só se consuma com a morte e é hediondo)

    Q1103361 - exemplo de questão que aborda qualificadora do roubo.

  • Muito obrigado, Marcelo !

  • Dica rápida para matar questões sobre concurso de pessoas nos crimes patrimoniais de furto, roubo e extorsão:

    1- Furto - O repouso noturno é a única causa de aumento de pena (1/3) e todas as demais situações são qualificadoras (ex: concurso de pessoas).

    2o- Extorsão ou roubo - Já para esses dois crimes o concurso de pessoas deixa de ser qualificadora e passa a ser causa de aumento de pena.

    ******************************************************************

    Pessoal,

    venho aqui atualizar o comentário, pois em 2021 houve a inclusão de dois aumentos de pena e também uma qualificadora para o crime de furto:

    § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.       - (Qualificadora)

    § 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:   

    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.  

    Data da atualização: 29/08/2021

    Bons estudos!

  • Assertiva b

    furto qualificado.

    O furto qualificado ocorre quando há rompimento, quebra e destruição de algum obstáculo que impedia que o bem fosse levado, deixando vestígios do crime

  • Alternativa B

    Furto qualificado

           § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4o-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

            § 5o - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           

            § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         

            § 7o A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

  • VALE RESSALTAR QUE OS EXAMINADORES TEM ORGASMO MENTAL EM FAZER PEGADINHA AFIRMANDO QUE O FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO É CAUSA QUALIFICADORA,O FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO É CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

  • GABARITO LETRA B.

     Furto qualificado

           § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • GABARITO B

    PMGO

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Novidade: o agente que cometer este crime agora pode se valer do Acordo de Não persecução Penal!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de roubo encontra-se tipificado no artigo 157 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A conduta narrada não se subsome ao tipo penal transcrito, uma vez que não consta no enunciado narrado menção à violência ou à grave ameaça, elementares do crime de roubo. Assim, a alternativa contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - A conduta narrada no enunciado da questão se enquadra de modo perfeito ao tipo penal de furto qualificado em razão do concurso de duas ou mais pessoas, conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso IV, do Código Penal. A alternativa atinente a este item é a certa. 
    Item (C) - Não se trata de crime de estelionato, pois houve a subtração de coisa alheia móvel e não a obtenção de vantagem indevida em prejuízo alheio mediante o uso de qualquer artifício, ardil ou meio fraudulento. Trata-se de crime de furto qualificado, conforme análise relativa ao item (B) da questão. A presente alternativa é falsa.
    Item (D) - Como visto na análise do item (B), a conduta narrada no enunciado da questão se enquadra de modo perfeito ao tipo penal de furto qualificado em razão do concurso de duas ou mais pessoas, conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso IV, do Código Penal. Não configura, portanto, furto simples. A alternativa atinente a este item é falsa.
    Item (E) - Como já visto na análise do item (A) da presente questão, o crime de roubo encontra-se tipificado no artigo 157 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A conduta narrada não se subsome ao tipo penal do crime de roubo, uma vez que não consta no enunciado narrado menção à violência ou à grave ameaça, elementares do crime de roubo.
    Gabarito do professor: (B)
  • 155, §4º, IV

  • Atualizem-se sobre o PACOTE ANTICRIME!

  • CONCURSO DE PESSOAS

    FURTO: qualifica o crime

    ROUBO: caso de aumento de pena

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4o - pena: é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • GABARITO: B

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Lembre-se que no furto só há uma causa de aumento de pena= SE FOR PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO.

    AVANTE!

  • Furto Artigo. 155 - Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    Roubo Artigo 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem

  • subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante concurso de duas ou mais PESSOA

    FURTO QUALIFICADO

  • A única majorante no furto é o praticado durante repouso noturno.

    Letra B

  • Gab B.

    Furto qualificado

    § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o

    crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração

    da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada o

    u destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Art 155...

    parágrafo 4° (furto qualificado)

    A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido:

    I- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II- com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III- com emprego de chave falsa;

    IV- mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • GABARITO LETRA C

    ART 155

    Furto qualificado

    IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • GABARITO: B

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • NÃO TEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA? ENTÃO É FURTO, COM A QUALIFICADORA

  • Técnica de analogias para memorização.

    Furto ( noturno)

    Roubo (lesão grave ou morte)

    Mas qual é qualificadora ou causa de aumento ? Esta sempre foi minha dificuldade para decorar, então apliquei a seguinte memorização.

    Furto - ( é fácil lembrar a unica coisa que "qualifica ou aumenta" no furto é ser "noturno") ok ?

    Pense que "Noturno" lembra " noite" ... "horário"..., é uma medida crescente... horas aumentam.... 18h....19h...20h... 21h....

    logo faço essa analogia .... noturno, horario, horas... numeros... aumentam... furto noturno causa de aumento.

    Isso me faz lembrar que o FURTO NOTURNO é CAUSA DE AUMENTO. ( as demais serão qualificadoras).

    com essa regra eu já lembro que o ROUBO ( morte ou lesão grave) é o contrário... será " QUALIFICADORA" e as demais serão causas de aumento.

    Mas também, se for ajudar pense quanto ao Roubo a seguinte memorização.

    Roubo ( morte ou lesão grave).

    Morte é uma qualidade, um estado.... qualificação... pessoa viva, pessoa morta ... qualidade, qualificadora....

    eu decoro muitas coisas difíceis/chatas em Direito desta forma. espero que está ajude alguém.

  • dica: a única majorante do FURTO - furto noturno. O resto é tudo qualificadora

    a única qualificadora do ROUBO - latrocínio. O resto é tudo majorante

  • Essa não cai no meu concurso kkkk

  • JAMAIS se esqueçam que o CONCURSO DE PESSOAS QUALIFICA o furto!!!!!!!!!!!!

  • Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • CONCURSO DE PESSOAS

    FURTO: qualifica o crime

    ROUBO: caso de aumento de pena

    #POLICIA CIVIL

  •  

     Furto 

          Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

    § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.      

    § 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:      

    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;      

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.   

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           

            § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         

            § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

  • GABARITO : B

    Concurso de pessoas de duas ou mais.

    Obs: o Inimputável contabiliza

     concurso de pessoas é qualificadora no crime de furto (Reclusão de 2 a 8 anos e multa)  no roubo é causa de aumento de pena.

  • Gabarito letra B

    ART 155

    Subtrair coisa alheia móvel

    Qualificadoras

    Com emprego de chave falsa

    Concurso de 2 ou mais pessoas

    Abuso de confiança, ou mediante escalada ou destreza

    Com arrombamento, destruição de obstáculo

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre roubo x furto e furto simples e qualificado.

    https://youtu.be/Y87LdjyuU6U

    siga: @direitocombonfim


ID
3352042
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo prevê o Código Penal, o funcionário comete um crime de concussão quando

Alternativas
Comentários
  • Viu concussão, já procura exigir.

  • complementando...

    "Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa"

  • A) Art. 312 - Peculato

    B) Art. 314 - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    C) Art. 316 - Concussão

    D) Art. 146 - Constrangimento ilegal

    E) Art. 315 - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

  • Resposta: C)

    Trata-se do crime de CONCUSSÃO. Não se exige a obtenção da vantagem indevida para sua configuração, tratando-se, portanto, de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. No caso, a mera exigência da vantagem indevida já tornaria consumado o crime, sendo a obtenção mero exaurimento.

  • Concussão --> exige

    Concussão --> exige

    Concussão --> exige

    Concussão --> exige

    Concussão --> exige

    Concussão --> exige

  • Assertiva C

    exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  •  Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

  • GABARITO: C

    Importante salientar que se o agente emprega violência ou grave ameça ao exigir vantagem indevida o crime é de extorsão, mesmo que seja praticado por funcionário público. Isso porque se entende que a 'grave ameaça' não é elemento deste delito.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO C

    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal. Logo a alternativa constante deste item está equivocada.
    Item (B) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito de "extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento" e está tipificada no artigo 314 do Código Penal. A presente alternativa é, portanto, falsa.
    Item (C) - A conduta descrita neste item corresponde de modo perfeito ao crime de concussão, tipificado no artigo 316 do Código Penal. A presente alternativa é a correta.
    Item (D) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal. Logo, a presente alternativa é falsa.
    Item (E) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de “emprego irregular de verbas ou rendas públicas", tipificado no artigo 315 do Código Penal. Esta alternativa é, com efeito, falsa.
    Gabarito do professor: (C) 
  • GAB: C

    É importante não confundir concussão com corrupção passiva:

    CONCUSSÃO:

    -> EXIGE, em razão da função, vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA:

    -> SOLICITA / RECEBE, em razão da função, vantagem indevida ou aceita a promessa de tal vantagem

  • Nem precisa ler, só procurar o verbo EXIGIR.

    #PAS

  • GABARITO C

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

             Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) - Pacote Anticrime

  • A) Art. 312 - Peculato (apropria-se)

    B) Art. 314 - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    C) Art. 316 - Concussão (exigir)

    D) Art. 146 - Constrangimento ilegal

    E) Art. 315 - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

  • A) Peculato

    B) Extravio, sonegação ou inutilização

    C) GABARITO

    D) Constrangimento ilegal (art.146)

    E) Emprego irregular de verbas ou rendas

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    Para quem tá começando agora, decore as palavras chaves, pois as bancas normalmente vão na literalidade da letra de Lei.

    Peculato = APROPRIAR-SE 

    Corrupção Passiva =SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR

    Excesso de Exação = EXIGIR/ MEIO VEXATÓRIO (TRIBUTO ou contribuição social já teve questão mencionando cobrança de taxa ou imposto)

    Concussão= EXIGIR

    Prevaricação = RETARDAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Condescendência Criminosa  = INDULGÊNCIA

  • Gabarito letra C

    exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Fonte: Evandro Guedes

  • O crime de concussão é crime de atividade, tbm chamado de crime formal. Consuma-se com a mera exigência por parte do agente e, caso ocorra o pagamento, haverá apenas o exaurimento do crime.

    Tratando-se de crime contra a Administração Pública, previsto no art. 316 do Código Penal: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa”.

    Não se trata de constrangimento ilegal ou extorsão, pois o crime foi praticado em razão da função. Não se trata de excesso de exação, pois não houve exigência do pagamento de tributo ou contribuição social.

    Síntese: falou em exigir, pode marcar sem medo concussão!

    CONCUSSÃOEXIGIR 

    EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO 

    CORRUPÇÃO PASSIVASOLICITAR OU RECEBER 

  • ♥ Peculato >> APROPRIAR-SE 

    ♥Corrupção Passiva >> SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR

    ♥Excesso de Exação >> EXIGIR/ MEIO VEXATÓRIO (TRIBUTO ou contribuição social já teve questão mencionando cobrança de taxa ou imposto)

    ♥Concussão >> EXIGIR

    ♥Prevaricação >> RETARDAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    ♥Condescendência Criminosa >>  INDULGÊNCIA

  • GABARITO: C

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • A) PECULATO

    B) EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO

    C) GABARITO

    E) EMPREGO IRREGULAR DE RENDAS OU VERBAS PÚBLICAS

  • Lembrando que a pena do crime de Concussão mudou pelo Pacote Anticrime ,que antes era de de Rec de 2 a 8 anos, agora passou a ser de  de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Isso de fato faz sentido, uma vez que o crime de corrupção passiva prevê a pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa e possui o núcleo do tipo com SOLICITAR, já o crime de concussão a conduta está ligado ao ato de EXIGIR.

  • Gabarito: C

    Falou em exigir: CONCUSSÃO - Art. 316 do CP.

  • DICA

    SE VANTAGEM EXIGIR ATE MESMO ANTES DE ASSUMIR MEU CRIME É A CONCUSSÃO

  • A - Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Lembrando ainda que temos o Peculato culposo e o Peculato mediante erro de outrem:

     

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    B - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    C - Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    D - Constrangimento ilegal

           Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    E - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Alternativa A: incorreta. O texto corresponde ao crime de peculato (art. 312, caput, do CP).

    Alternativa B: incorreta. Trata-se do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 do CP).

    Alternativa C: correta, pois repete exatamente os termos do art. 316 do CP, que prevê o crime de concussão.

    Alternativa D: incorreta. Trata-se do crime de constrangimento ilegal (art. 146, caput, do CP).

    Alternativa E: incorreta. Trata-se do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315 do CP).

    Gabarito: alternativa C.

  • a) as condutas nucleares previstas nessa assertiva retratam o crime de peculato, previsto no artigo 312 do CP.

    b) quanto ao extravio de livro oficial ou qualquer outro documento, estamos a tratar do crime do artigo extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no artigo 314 do CP.

    c) você lembra da dica que eu dei em aula, concurseiro(a)? SEMPRE que o verbo nuclear apresentado for “exigir” estaremos diante do crime de concussão, popularmente conhecida como a extorsão do funcionário público, tipificado no artigo 316 do CP. Esse é o nosso gabarito.

    d) as condutas descritas na assertiva tratam do crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP, completamente alheio ao título dos crimes contra a adm. pública.

    e) nesse caso, o crime é o do artigo 315 do CP – emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    Gabarito: Letra C

  • Sobre o conteúdo da Letra D (ERRADO)

    Art. 146, CP não cai no TJ SP Escrevente.

  • Sobre o conteúdo da letra E (ERRADO)

    Artigo 315, CP - Emprego irregular de Verbas ou Rendas Públicas

    Fazer conexão com essa matéria:

    ✅ LEI 8.429/92 Lei de Improbidade Administrativa - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente EXEMPLIFICATIVO:        

    (...)

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;        

    (...)

    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    x

     

    Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92 - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente EXEMPLIFICATIVO: DOLO OU CULPA.

    (...)

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    (...)

    XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.  

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.   

    x

     

    Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92 - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade (1), imparcialidade (2), legalidade (3), e lealdade às instituições (4), e notadamente EXEMPLIFICATIVO:

    (...)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.        

    __________________________________________________________

    TODOS ESSES DISPOSITIVOS CAEM NA PROVA DO TJ SP ESCREVENTE - São para você colocar no seu vade mecum e ir lendo enquanto estuda Direito Penal. Recordação de Direito Administrativo.

  • GAB. C

    exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • C

    VERBO EXIGIR

  • Sempre verbo exigir! Lembrando que é crime formal, não exige consumação.
  • Para configurar o crime de Concussão é necessária a observância do verbo "exigir". No entanto, há outros crimes com esse verbo, como a extorsão, quando há violência. Portanto, nem sempre que surgir o verbo "exigir" necessariamente será o crime de Concussão, fiquem ligados nisso!

  • Será que foi tão fácil assim porque era pra guarda municipal?

  • Na concussão você exige algo, na corrupção passiva você, no máximo, joga um verde e vê se cola (solicita ou simplesmente recebe). Ambos são crimes próprios de funcionário público.

    #retafinalTJSP

  • Lembre do verbo "EXIGIR" = CONCUSSÃO.

  • Principais crimes contra a Administração Pública /palavras chaves:

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente.

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de outrem.

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro.

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função.

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória.

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal. (Questão)

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida.

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido.

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida.

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente.

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime.

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

     FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.

  • CONCUSSÃO : EXIGIR


ID
3352045
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Afrodite é funcionária pública, mas, atualmente ocupa um cargo em comissão. No exercício desse cargo, Afrodite comete um crime contra a Administração Pública. Nessa hipótese, portanto, o Código Penal dispõe que Afrodite

Alternativas
Comentários
  •  Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • Cargo em comissão = aumenta terça parte

  • Assertiva D

    ficará sujeita a ter sua pena aumentada da terça parte.

  • Vale lembrar que o parágrafo 2º citado pelo colega não cita Autarquia. Não sei se se aplica a estas também, mas para provas letra de lei é bom lembrar disso.

  • Se o funcionário público ocupar:

    Cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento da ADM. DIRETA + SEM + EP ou FUNDAÇÃO --> a pena será aumentada de terça parte (1/3).

    Observação: se ocupar algum desses cargos em AUTARQUIA, não há aumento de pena, haja vista que não é permitida a analogia in malam partem.

    Qualquer erro, favor mandar mensagem no privado para que eu possa corrigir.

    Fé no pai, que o inimigo cai.

  • O FUNCIONÁRIO PUBLICO QUE EXERCE CARGO EM COMISSÃO QUE COMETER UM CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA TERÁ SUA PENA AUMENTADA DA SEXTA PARTE.

  • Letra D

     § 2o - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    Por conseguinte, não entra a Autarquia

  • Simone PC/SP não se enquadra as autarquias .

    A causa de aumento prevista no § 2o do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.

    STF. 2a Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019 (Info 950).

  • ARTIGO 327

     § 2o - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    GB / d

  • O funcionário público no exercício de cargo em comissão que comete crime contra a Administração Pública, além de incorrer nas penas cominadas ao delito praticado, estará sujeito à causa de aumento de pena prevista no § 2º, do artigo 327, do Código Penal, senão vejamos:

    "Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    (...) 
    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público". 
    Sendo assim, a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.

    Gabarito do professor: (D) 


  • GABARITO D

    Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

                 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • A ficará isenta de pena por estar afastada do seu cargo público de origem.

    Afastamento do cargo não inviabiliza a condenação por crimes cometidos durante o gozo de suas funções.

    B será punida com a mesma pena aplicada ao seu superior que a nomeou para o cargo.

    Princípio da Individualização da pena

    C terá reduzida a sua pena por ocupar cargo provisório e de confiança.

    Pelo contrário, a pena aumanta!

    D ficará sujeita a ter sua pena aumentada da terça parte.

    Gabarito

    E não poderá ter a sua pena alterada pelo simples fato de ocupar cargo em comissão.

    Claro que pode, a livre nomeação e exoneração, apesar de não constituir cargo efetivo, deve seguir os princípios do artigo 37 da atual carta constituinte.

  • Art 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Art 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Art. 327 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Fiquem atentos com esse parágrafo (§ 2º): NÃO SE APLICA AOS FUNCIONÁRIOS DE AUTARQUIAS.

  • § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
  • Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

          Funcionário publico por equiparação

     § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

  • Cargo em comissão-livre nomeação e exoneração.

  • Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    ....

     § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

  • GABARITO: D

    Art. 327. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • GABARITO: D

    Ao se tratar de crime cometido por funcionário contra administração pública e este for ocupante de cargo em comissão, direção ou assessoramento de órgão da administração direta, SEM, EP ou fundação instituída pelo Poder Público, aumenta-se a pena à terça parte – Art. 327, §2° do CP.

  • "Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    (...) 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público". 

    Sendo assim, a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.

    Gabarito: (D) 

  • Correta, com exclusão das demais, a alternativa D, por ser a única disposição que de fato consta do Código Penal; mais especificamente, de seu artigo 327, § 2º: “A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.”

    Gabarito: alternativa D. 

  • E aí, caríssimo(a), já conseguiu identificar qual é a nossa resposta correta? Você consegue se lembrar do conceito de funcionário público que estudamos ao longo da nossa? Caso você tenha esquecido, vamos ao texto do artigo 327 do Código Penal:

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Então, o que podemos concluir a partir da situação apresentada pela questão e, também, do artigo 327 do CP? No momento em que Afrodite, funcionária pública, exercendo cargo em comissão, comete um crime contra a administração pública, esta terá a um aumento de pena de terça parte, conforme o artigo 327, §2º, do CP.

    Gabarito: Letra D. 

  • Olha, só eu percebi que a questão não fala onde ela ocupa um cargo em comissão?

    Partindo da premissa que não é possível analogia in malam partem, então verifica-se que ela pode ser funcionária de autarquia e não sofrer aumento por inexistente previsão legal:

    Art. 327, § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

    Quem estuda RLM sabe que a garantia é algo necessário para uma conclusão estar correta.

    Sendo assim:

    Afrodite ocupa cargo em comissão na ADM DIRETA: V

    Afrodite ocupa cargo em comissão em EMPRESA PUBLICA: V

    Afrodite ocupa cargo em comissão em SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: V

    Afrodite ocupa cargo em comissão em uma AUTARQUIA: F

    Ou seja: Existe a possibilidade dela ocupar um cargo em comissão em uma autarquia, o que faz a assertiva "e" (não poderá ter a sua pena alterada pelo simples fato de ocupar cargo em comissão) correta.

  • Art. 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • exceto Autarquia

  • O funcionário público no exercício de cargo em comissão que comete crime contra a Administração Pública, além de incorrer nas penas cominadas ao delito praticado, estará sujeito à causa de aumento de pena prevista no § 2º, do artigo 327, do Código Penal, senão vejamos:

    "Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    (...) 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público". 

  • Engraçado q a VUNESP coloca todos os nomes de exemplos vindo da mitologia grega.

  • cargo de CONFIANÇA, deu confiança pra pessoa ir lá e aprontar, tem que ter causa de aumento mesmo

  • Funcionário público: quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública;

    Funcionário público equiparado: em entidade paraestatal, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração;

    Pena aumentada em 1/3:

    • Comissão;
    • Função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta e indireta.

    Atenção! Pela letra da lei, excetuam-se as autarquias.

    #retafinalTJSP

  • Questão: D

    Complementando o assunto:

    Segundo o STF, o estagiário de órgão ou entidade pública, ainda que não remunerado, é considerado funcionário público.


ID
3352048
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme dispõe a Lei Maria da Penha, a conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher deve ser entendida como violência

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 7º

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    PMGO \ GB C

  • GAB C

  • GABARITO C

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Gab C. a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
  • CID é moral = calúnia, injúria e difamacao.

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

    Já as formas de violência contra a mulher estão previstas no artigo 7º da Lei 11.340 e a afirmativa requer o conhecimento destas por parte do candidato.

    A)  ERRADA: a violência aqui não é implícita, mas sim uma ofensa direta contra a moral da vítima. Pode-se dizer que a violência implícita é aquela que esteja na própria situação em si ou em certas situações previstas na lei.

    B)   ERRRADA: embora as formas de violência na questão possam causar abalos a saúde mental da vítima, assim como qualquer outra forma de violência, a questão requer o conhecimento específico da disposição prevista na Lei 11.340/2006.

    C)   CORRETA: a presente afirmativa está correta e plenamente de acordo como a previsão do artigo 7º, V, da Lei 11.340/2006, que descreve que a violência moral pode ser entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    D)  ERRADA: a violência legal seria aquela fundamentada na lei e nas sociedades modernas seria monopólio do Estado.

    E)   ERRADA: aqui se faz referência a violência psicológica, que é descrita, como aquela que “causa dano emocional, diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação." Aqui também, ainda que as figuras típicas possam causar danos psicológicos, a questão requer o conhecimento e descrição específica da Lei Maria da Penha.

    DICA: Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei, pois há questões como estas que requerem conhecimento de partes específicas do texto legal.        



    Gabarito: C



  • GABARITO: C

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;   

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. - GABARITO C.

    .

    Mais questões sobre o tema https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs722wQt4lR_uGnXY2e0LUVj

    Mapas Mentais Carreiras Policiais https://detonandoquestoes.blogspot.com/2020/04/mapas-mentais-carreiras-policiais.html

  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    VIOLÊNCIA MORAL

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    (CRIMES CONTRA A HONRA)

  • MORAL = CID

  • MARIA DA PENHA

    Física: integridade ou saúde corporal.

    Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima.

    Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.

    Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.

    Moral: calúnia/ difamação/ injúria.

    Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

  • GAB C

    11340/06

    ART 7º V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


ID
3352051
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do que reza a Lei Maria da Penha, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é vedada, expressamente, a aplicação, entre outras, de penas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    PMGO

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • vem #PCSP , eu to preparado!!

  • A lei "Maria da Penha" possui algumas vedações aos crimes cometidos na situação de violência doméstica e familiar contra a mulher:

    *Penas de cestas básicas;

    *Substituição da pena por pagamento isolado de multa;

    *Sursi processual;

    *Princípio da insignificância;

    *substituição da pena por restritivas de direito.

  • Cuidado já foi cobrado:

    Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: CESPE - 2013 - DPE-DF - Defensor Público

    Com base na Lei n.o 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e na Lei n.o 8.069/1990, julgue os itens que se seguem.

    Em se tratando de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível a concessão da suspensão condicional da pena

    (X) Certo () Errado.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GAB A

  • Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Penas restritivas de direitos

             Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária; 

            II - perda de bens e valores; 

           III - limitação de fim de semana. 

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

           V - interdição temporária de direitos; 

           VI - limitação de fim de semana. 

  • GABARITO A

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa.    

    A) CORRETA: a afirmativa está de acordo com o artigo 17 da Lei 11.340/2006, sendo vedada não apenas a pena de cesta básica, mas também “de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa"


    B) ERRADA: a privação da liberdade está prevista para o agressor que pratica violência doméstica e após o advento da lei 13.641 de 2018, até mesmo o descumprimento da medida protetiva de urgência se tornou crime, com previsão de pena de detenção de três meses a dois anos.

    C) ERRADA: As vedações expressas contidas na Lei 11.340 se referem a aplicação de pena de cesta básica e “de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa"

    D) ERRADA: Pois há tipos penais relacionados a violência doméstica que trazem a previsão da pena de detenção, como o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006.    

    E) ERRADA: Há tipos penais relacionados a violência doméstica que trazem a previsão da pena de reclusão, como o crime no caso de feminicídio, com pena de 12 a 30 anos de reclusão, conforme artigo 121, §2º, VI, do Código Penal.

    DICA: Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei, pois há questões como estas que requerem conhecimento de partes específicas do texto legal.        



    Gabarito: A


  • LEMBRANDO QUE :

    No âmbito de violência doméstica cabe suspensão da pena

    Macete: Lei Maria da PENA (aplica-se a suspensão condicional da PENA

  • "Pena de cesta básica", padrão tiririca de legislador...

  • GABARITO: A

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • Gabarito A - Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    NÃO ADMITE:

    PENA DE CESTA BÁSICA

    PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA

    SUBSTITUIÇÃO DE PENA QUE IMPLIQUE PAGAMENTO ISOLADO DE MULTA

    PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    TRANSAÇÃO PENAL

    COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

  • Não se admite a aplicação de penas que consistam exclusivamente em

    prestação material.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a

    mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico

    impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de

    direitos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes

    ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das

    relações domésticas

  • GAB A

    11340/06

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.


ID
3352054
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das medidas protetivas de urgência, a Lei Maria da Penha estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Segundo a Lei Maria da Penha (11340/2006):

    ? Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva b

    a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

  • A) somente o Ministério Público poderá concedê-las.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    B) a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor. (CERTO)

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor 

    C)uma vez concedidas, não poderão ser substituídas por outras.

    § 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

    D) para serem concedidas, elas dependem de requerimento da ofendida.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    E) não poderão ser aplicadas cumulativamente.

    § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

  • GABARITO B

    PMGOOO

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

  • A) somente o Ministério Público poderá concedê-las.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    B) a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor. (CERTO)

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

    C) uma vez concedidas, não poderão ser substituídas por outras.

    Art.19) Parágrafo 3)

    § 3o Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

    D) para serem concedidas, elas dependem de requerimento da ofendida.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    E) não poderão ser aplicadas cumulativamente.

    Art.19) Parágrafo 2)

    § 2o As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

  • Comentários ao gabarito: letra "B"

    Veja que o disposto no Art. 21, Parágrafo único da lei 11.340/06, prevê expressamente que: "A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor".

    Ainda que o dispositivo citado não faça relação direta com aplicação das medidas protetivas de urgência, tal enunciado está previsto dentro do Capítulo II "Das Medidas Protetivas de Urgência".

    Você pode estar se perguntando qual o erro da alternativa "D"? Explico: veja que o Art. 19, prevê: "as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a PEDIDO da ofendida". Logo, perceba que o juiz somente poderá conceder se houver PEDIDO da ofendida e não REQUERIMENTO, este sendo exigido quando formalizado pelo Ministério Público.

  • GAB B

  • GABARITO B

    A - somente o Ministério Público poderá concedê-las.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    B - a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

    Art. 21, Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor

    C - uma vez concedidas, não poderão ser substituídas por outras.

    Art. 19,§ 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    D - para serem concedidas, elas dependem de requerimento da ofendida.

    Art. 19.§ 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

    E - não poderão ser aplicadas cumulativamente.

    Art. 19,§ 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

  • ???

    Não pode pq?

  • Que questão mais ridícula ! E o gabarito mais ainda, chega ser bizarro imaginar a vítima indo ao encontro do agressor para entregar uma intimação na qual o mesmo pode ser preso .
  • Bom, acertei mais por uma questão de lógica. Imagina só a mulher entregar intimação pro cara a quem ela tá denunciando. Oh o risco q ele corre de, por ex, levar um tapão na cara, ser espancada ou qualquer outro tipo de violência.

    Gab b

  • Tharles, vc acha que o agressor vai receber a vítima com flores na mão?

  • A Lei 11.340/2006 veio para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, a violência preconceito que visa esta discriminar a vítima, o que faz com que a vítima necessite de uma maior rede de proteção, como as medidas protetivas de urgência previstas no capítulo II da Lei Maria da Penha.

    A) ERRADA: As medidas protetivas de urgência são concedidas pelo Juiz, podendo as medidas protetivas serem requeridas pelo Ministério Público. Aqui é importante também ter atenção com relação a matéria destacada na DICA ao final.


    B) CORRETA: A Lei Maria da Penha traz de forma expressa a vedação de a vítima entregar intimação ou notificação ao agressor. A referida vedação visa a proteção da vítima e impede que esta seja colocada em nova situação de perigo.    

    C) ERRADA: As medidas protetivas podem ser substituídas a qualquer tempo  por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos na Lei Maria da Penha forem ameaçados ou violados.


    D) ERRADA: As medidas protetivas podem ser concedidas pelo Juiz mesmo sem o requerimento da ofendida, podendo ser deferidas com o requerimento do Ministério Público.       

    E) ERRADA: As medidas protetivas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente e ainda podem ser substituídas.         

    DICA: Aqui tenha atenção com relação ao afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, realizado pelo Delegado de Polícia quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, vide Lei 13.827/2019.



    Gabarito: B

  • CONCEDIDAS PELO JUIZ

    REQUERIMENTO: MP

    PEDIDO: OFENDIDA

  • ART. 21 - Paragrafo único a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    b) CERTO: Art. 21. Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

    c) ERRADO: Art. 19. § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    d) ERRADO: Art. 19.§ 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

    e) ERRADO: Art. 19. § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

  • LETRA A - somente o Ministério Público poderá concedê-las.

    LETRA B - a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

    LETRA C - uma vez concedidas, não poderão ser substituídas por outras.

    LETRA D - para serem concedidas, elas dependem de requerimento da ofendida. [OU MP]

    LETRA E - não poderão ser aplicadas cumulativamente.

  • MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .

  • Gab- B

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

  • GAB B

    11340/06

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .

  • Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

    I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

    II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para o ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente;        

    III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

    IV - determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.         

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violado

  • Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .

  • É lógico né kk onde já se viu, uma pessoa amparada por medida protetiva ir lá entregar pro agressor ? kk

  • vai lá entrega intimação e aproveita e recebe um tapa oi kkk

  • não poderá
  • vá lá entregar, para levar uns tapas kk

  • O CARA JA QUERENDO MATAR

    ELA VAI ENTREGAR A INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO KKKKK

  • LEI Nº 13.827, DE 13 DE MAIO DE 2019 . Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    "E I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

  • Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

    "Então não desista, sorria. Você é mais forte do que pensa "

  • LETRA B


ID
3352057
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que está em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Ver Q327577, Cespe 2013:

    "A respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue os itens abaixo.

    A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países." (ERRADO)

    Cópia do comentário do colega, postada na questão supramencionada:

    ART. XIV

    1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

     2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. 

  • a) Artigo 15

    I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

    II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    b)Artigo 14

    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    c) Artigo 8

    Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

    d)Artigo 16

    I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

    e)Artigo 20

    I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

    II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    FONTE: DUDH

  • Assertiva b

    O direito de procurar e de gozar asilo em outros países não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum.

    Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas."

  • NINGUÉM SERÁ ARBITRARIAMENTE PRIVADO DE SUA NACIONALIDADE,NEM DO DIREITO DE MUDAR DE NACIONALIDADE.

  • EM CASOS DE CRIMES COMUNS E ATOS CONTRÁRIOS AOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DAS NAÇÕES UNIDAS NÃO PODE INVOCAR O DIREITO DE PROCURAR E DE GOZAR ASILO EM OUTROS PAÍSES.

  • O CASAMENTO NÃO SERÁ VÁLIDO SE NÃO COM O LIVRE E CONSENTIMENTO DOS NUBENTES.

  • É VEDADO A ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER PARA-MILITAR.

  • Eu acertei a questão mas discordo do gabarito. Asilo é uma decisão política e pode ser dada a quem o Estado quiser, ainda que seja pra fugir de responsabilização pelo cometimento de crime comum, como ocorreu com o Julian Assange na embaixada do Equador em Londres.

  • a concessão de asilo deve visar a proteção de indivíduo perseguido por questões políticas, de crença e raciais, obstando perseguição arbitrária

  • DUDH

    Artigo XIV

  • GAb : b

  • Artigo 14, parágrafo segundo da DUDH==="Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas"

  • GABARITO LETRA B

     Artigo XIV 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. O art. 15 da DUDH prevê que "todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade". Não há, portanto, nenhum impedimento para a mudança de nacionalidade. 
    - afirmativa B: correta. O art. 14 da DUDH prevê que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. No entanto, esse direito não pode ser invocado quando a perseguição é legitimamente motivada pela prática de crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
    - afirmativa C: errada. Na verdade, o art. 8º da DUDH prevê que todos tem o direito de  "receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei".
    - afirmativa D: errada. De acordo com o art. 16 da DUDH, "o casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes".
    - afirmativa E: errada. O art. 20 da DUDH, que reconhece os direitos à liberdade de reunião e associação pacífica, não contém nenhuma ressalva. É válido lembrar que a vedação para a constituição de associações de caráter paramilitar está no art. 5º, XVII da CF/88, e não na Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 
  • Assinale a alternativa que está em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    A) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, . Artigo XV, 2, dispõe que ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. O que deixa a alternativa incorreta é exatamente a parte que diz que é vedado o direito de mudar de nacionalidade.

    B) O direito de procurar e de gozar asilo em outros países não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum.

    A alternativa “B” está correta uma vez que é o que dispõe o artigo XIV, 2 da DUDH

    C) Todo ser humano tem direito a receber do remédio contra a violação de direitos fundamentais ainda que pela Constituição ou pela lei.

    O artigo VIII, dispõe que todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédios efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

    D) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes, Artigo XVI, 2 da DUDH.

    E) Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica,

  • a - Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, sendo, porém, vedado o direito de mudar de nacionalidade.

    Artigo XV - 1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

    Artigo XV - 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    ...

    b. O direito de procurar e de gozar asilo em outros países não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum.

    Artigo XIV - 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    Artigo XIV - 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    ...

    c. Todo ser humano tem direito a receber do poder público remédio contra a violação de direitos fundamentais ainda que não reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

    Artigo VIII - Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

    ...

    d. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes, exceto quando houver livre consenso entre os pais destes.

    Artigo XVI - 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    GAB: B

  • GAB.: B

    Todo ser humano pode procurar asilo em outros países, exceto se:

    1) Perseguido por crimes de direito comum;

    2) Atos contrários aos propósitos ou princípios da N.U.

  • cascavel ce chego já!!

  • gab b

    Pode ser concedido direito à asilo político= Crimes políticos ou conexos com políticos

    Vedação de de concessão do direito à asilo político= Crimes comuns

  • li rápido e acabei não vendo o ´´NÃO´´ f0d4!

  • Gab B

    Art 14°- 1 - Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2 - Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Crime comum: NÃO CABE ASILO

    Crime politico - ilegítimo- CABE ASILO

  • viu o NÃO VIU!!!!!!!?! JORRA SANGUE NO NÃO! EX GORDINHO DO CONSTITUICIONAL, TÃO DIZENDO QUE ELE PEGOU A DIETA DO ANDRÉ MARQUES KKKK


ID
3352060
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo recebeu denúncia por meio do seu “site” na Internet, por parte de Danúbio, que presenciou um ato de discriminação racial cometido contra Apolo. Segundo o disposto na Lei Estadual n° 14.187/2010 (Lei contra a Discriminação Racial), nessa hipótese, é correto afirmar que a denúncia de Danúbio

Alternativas
Comentários
  • Na letra A cabe ao funcionário da Secretaria tipificar a noticia crime ??? Questão estranha!

    .quando o fato descrito caracterizar infração penal.

    acertei a questão, porém este enunciado não está correto!

  • Questão estranha

  • GABARITO - A

    FUNDAMENTAÇÃO: LEI 14.187

    A) será recebida, e a Secretaria deve transmitir a notícia à autoridade policial competente, para elucidação, quando o fato descrito caracterizar infração penal. - CORRETA (ART. 4º - Aquele que for vítima da discriminação, seu representante legal ou quem tenha presenciado os atos a que se refere o artigo 2º desta lei poderá relatá-los à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. II - transmitir notícia à autoridade policial competente, para a elucidação cabível, quando o fato descrito caracterizar infração penal.)

    B) não poderá ser aceita porque feita por terceiro que não foi vítima de discriminação diretamente, pois o competente para fazer a denúncia seria Apolo, que é o próprio ofendido. - ERRADA (Vide letra A)

    C) deve ser rejeitada, a princípio, uma vez que foi feita por meio eletrônico, o que não é aceito pela Lei, devendo o interessado ser intimado a protocolar a denúncia por meio físico. - ERRADA (Artigo 4º - Aquele que for vítima da discriminação, seu representante legal ou quem tenha presenciado os atos a que se refere o artigo 2º desta lei poderá relatá-los à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. § 2º - A critério do interessado, o relato poderá ser apresentado por meio eletrônico, no sítio de rede mundial de computadores - “internet” da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania)

    D) será recebida, e a Secretaria deve autuá-la e remetê-la ao Poder Judiciário, para que seja instaurado o competente processo judicial cabível e o ofensor seja devidamente punido. - ERRADA (Ou a secretaria remete à polícia de acordo com o ART. 4°, II da LEI 14.187 se houver indícios de caracterização de infração penal, ou instaura processo ADMINISTRATIVO. Só será remetido ao Poder Judiciário pela autoridade policial, em atenção ao CPP)

    E) deve ser encaminhada ao Ministério Público para instauração do competente inquérito civil público, destinado à apuração dos fatos e à respectiva punição do ofensor. - ERRADA (Inexiste dispositivo nesse sentido na supracitada lei)


ID
3352063
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida nas vias urbanas de trânsito rápido será de

Alternativas
Comentários
  • Assertiva e

    oitenta quilômetros por hora.

  • CAPÍTULO III

    DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

           

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           

    I - nas vias urbanas:

           a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido:

           b) 60 km/h, nas vias arteriais;

           c) 40 km/h, nas vias coletoras;

           d) 30 km/h, nas vias locais;

           

    II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h para os demais veículos;

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h.

  • *BIZU:

    VIAS:

    URBANAS

    -> Via de transito rápido = 80km/h (tem que ser livre)

    -> Via arterial = 60km/h (tem semáforo)

    -> Via coletora = 40km/h (tem palavra coletar / distribuir trânsito)

    -> Via local = 30km/h (tem palavra local, sem semáforo)

    RURAIS:

    -> Rodovia :

    de pista dupla = automóveis, camionetas e motocicletas 110km/h, demais veículos 90km/h.

    de pista simples = automóveis, camionetas e motocicletas 100km/h, demais veículos 90km/h.

    (via pavimentada)

    -> Estrada = 60km/h (via não pavimentada)

  • Decorei falando assim:

    T - A - C - L 80 60 40 30

    T 80 km Trânsito( Rápido )

    A 60 km (Arterial )

    C 40 km (Coletora )

    L 30 km (Local)

  • Para gravar rápido !

    Se não tem sinalização, em TRÂNSITO rápido eu passo a 80 então !

  • Assertiva E

    80 km/h.

  • gabarito letra E

    LIMITES DE VELOCIDADE DAS VIAS TERRESTRES

    Via UrbanaTRACOLO

    TRânsito Rápido-------------- 80 ◄

    Arterial----------------------------60

    COletora------------------------- 40

    LOcal ---------------------------- 30


ID
3352066
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, nas vias internas pertencentes aos condomínios, constituídos por unidades autônomas, a sinalização

Alternativas
Comentários
  • FOCO!

    CAPÍTULO VII

    DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO:

    PARÁGRAFO 3° (art. 80)

    "§ 3  A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário."

  • CAPÍTULO III

    DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA (Art. 26 ao 67)

    Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

  • Responsabilidade pela instalação PROPRIETÁRIO

    Às expensas do CONDOMÍNIO

    Aprovação do projeto órgão ou entidade com circunscrição sobre a via

    Segue o baile

  • Assertiva C

    respectiva a ser instalada é de responsabilidade do próprio condomínio.

  • GAB A

    CAPÍTULO VII

    DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO:

    PARÁGRAFO 3° (art. 80)

    "§ 3  A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário."

  • Não entendi o motivo da assertiva A estar errada, no meu entendimento tanto a A e a C estão corretas.

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

            Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.  


ID
3352069
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. CTN

  • Breve resumo sobre taxas

    Previsão legal: art. 145, £2, CF; arts. 77 a 80, CTN; SV 12, 19, 29 e 41; STF 545, 670)

    Exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Competência comum a todos os entes.

    As taxas não poderão ter a base de calculo própria dos impostos. Nem o FG idêntico.

    Nem ser calculada em função do capital das empresas.

    Art. 98, £2o, CF – as custas judicias são taxas. É a única taxa no Brasil que a CF deu uma destinação específica

    STF: O poder de polícia deve ser efetivo.

    Para gerar taxa o serviço publico deve ser específico e divisível.

    Exemplo de serviço publico global que não pode ser remunerado mediante taxa é a limpeza urbana/ iluminação publica/ segurança publica.

    SV 12. A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.

    STF. As universidades publicas também não podem cobrar taxa para inscrição em processo seletivo seriado.

    STF. Não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidades em curso de especialização.

    SV 29. É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de calculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    SV 41. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    SV 19. A taxa cobrada exclusivamente em razão do serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.

    Taxa de limpeza pública das vias e logradouros públicos: viola a CF.

    Taxas de coleta domiciliar de lixo: não viola a CF.

    STF. A área ocupada pelo estabelecimento comercial revela-se apta a refletir o custo aproximado da atividade estatal de fiscalização.

    STF. É inconstitucional taxa cobrada em razão de número de empregados.

    STF. É inconstitucional a cobrança de taxa pela emissão de carnê de tributos.

  • Gabarito: D

    Parabéns Juliana Lucena pelo resumo enxuto.

    Toda solidariedade será recompensada.

  • Complementando o comentário da colega Juliana (excelente por sinal), vale destacar novo entendimento do STF com relação à taxa relacionada ao Poder de Polícia:

    Evolução do entendimento do STF - NOVO

    Fiscalização PRESUMIDA do Poder de Polícia

    Novo entendimento: (RE 216.207/MG, rel. Min. Ilmar Galvão, 02.03.1999): ‘’Presume-se a efetividade da fiscalização exercida pelos agentes da Municipalidade de Belo Horizonte, uma das maiores do País, no controle da exploração e utilização da publicidade na paisagem urbana, com vista e evitar prejuízos à estética da cidade e a segurança dos munícipes.’’ 

    STF – RE 361009 AgR/Rj : 1. A incidência de taxa pelo exercício de poder de polícia pressupõe ao menos (1) competência para fiscalizar a atividade e (2) a existência de órgão ou aparato aptos a exercer a fiscalização. 2. O exercício do poder de polícia não é necessariamente presencial, pois pode ocorrer a partir de local remoto, com o auxílio de instrumentos e técnicas que permitam à administração examinar a conduta do agente fiscalizado. 3. Dizer que a incidência do tributo prescinde de ‘’fiscalização porta a porta’’ (in loco) não implica reconhecer que o Estado pode permanecer inerte ao seu dever de adequar a atividade pública e a privada às balizas estabelecidas pelo sistema jurídico. Pelo contrário, apenas reforça sua responsabilidade e a de seus agentes.

    E o STJ? 

    ‘’Esta Corte Superior de Justiça consolidou o entendimento, consubstanciado no verbete sumular 157/STJ, no sentido da ilegalidade da cobrança, pelo Município, de taxa na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial. Ocorre, contudo, que o Supremo Tribunal Federal se posicionou em sentindo diametralmente oposto ao acima esposado, ou seja, concluiu pela constitucionalidade da cobrança da referida taxa.’’ Agravo 808.006/MS de referência do Min. HUMBERTO MARTINS

    STJ – ‘’PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – LEGITIMIDADE DA COBRANÇA – ART. 77 DO CIN. 1. Consoante orientação traçada pelo STF, a cobrança da taxa de localização e funcionamento, pelo Município, prescinde da comprovação da efetividade da atividade fiscalizadora, bastando seu exercício em potencial. 2. Recurso especial improvido.’’ (Resp 698559/MG, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, 20.9.2005,

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a definição legal de taxa, prevista no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 77, CTN.

    a) É assente na doutrina que tarifas públicas possuem natureza contratual, e não natureza tributária. Errado.

    b) A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização de bem imóvel em decorrência de obra pública (art. 81, CTN). Errado

    c) Em geral, a doutrina e jurisprudência se referem a preço público como outra denominação de tarifa pública. Errado.

    d) Essa é a definição das taxas prevista exatamente nesses termos contidos na alternativa. Correto.

    e) Os impostos têm como fato gerador qualquer situação independente de atividade estatal (art. 16, CTN). Errado.

    Resposta do professor = D

  • Para guarda civil ?! pesado eim.

  • a) tarifa pública: são os valores cobrados pelas empresas associadas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos para permitir a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurar o equilibrio econômico e financeiro do contrato.

    b) contribuição de melhoria: tributo que pode ser exigido pelo Poder Público quando houver a realização de uma obra e a valorização dela decorrente.

    c) preço público: valor cobrado pela prestação de uma atividade de interesse pública qualquer, privativa ou não do Estado, desde que prestada diretamente por uma pessoa jurídico de direito privado, estando sujeita a restrições na livre fixação do seu valor.

    d) taxa: espécie tributária cuja cobrança é vinculada a uma atuação estatal. Tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, potencial ou efetiva, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.

    e) imposto: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação economica independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.


ID
3352072
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere que Flora é ocupante de cargo de Guarda Municipal Feminino de um Município com 90 mil habitantes, que não integra nenhuma região metropolitana. Nessa situação hipotética, a Lei Federal n° 10.826/2003 estabelece, expressamente, que Flora

Alternativas
Comentários
  • FOCO!

    Art. 6° inciso IV

    Art. 6°É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    "IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

    fiquem atentos com o inciso anterior que é o III, e os paragrafos desse art. 6 referentes a GM.

    TMJ E BONS ESTUDOS!

  • Gabarito D

    pmgo??????

    Art. 6°É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    "IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

  • Bem galera agora liberou essa lei não vale mais, questão desatualizada

  • Questão passível de anulação em virtude de suspensão da eficácia da lei pelo STF em medida cautelar de ADIn

    Diante do exposto, nos termos dos arts. 10, § 3º, da Lei 9.868/99 e 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA, ad referendum do Plenário, DETERMINANDO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA EFICÁCIA das expressões das capitais dos Estados e com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes , no inciso III, bem como o inciso IV, ambos do art. 6º da Lei Federal nº 10.826/2003 . Intimem-se o Presidente da República e o Congresso Nacional para ciência e cumprimento desta decisão, bem como para fornecer informações pertinentes, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Após este prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste na forma do art. 12 da Lei 9.868/99. Nos termos do art. 21, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, peço dia para julgamento, pelo Plenário, do referendo da medida ora concedida.

    (STF, ADI 5948 PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO NÚMERO ÚNICO: 0071484-59.2018.1.00.0000 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Origem: DF – DISTRITO FEDERAL Relator Atual: MIN. ALEXANDRE DE MORAES Apenso Principal: ADI 5538 REQTE.(S) DEMOCRATAS – DIRETORIO NACIONAL ADV.(A/S) RICARDO MARTINS JUNIOR (54071/DF) INTDO.(A/S) PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. Data do Julgamento: 29 de junho de 2018.)

  • Assertiva D

    tem direito a usar arma de fogo em serviço.

  • Assertiva D

    tem direito a usar arma de fogo em serviço.

  • Galera, atente-se ao comando da questão. A Questão pede o que está na lei do Estatuto do Desarmamento e não o recente posicionamento do STF, haja vista que a lei não foi alterada ainda.

  • GABARITO D

    Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

  • GABARITO:D
     


    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

     

    DO PORTE


            Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     

            I – os integrantes das Forças Armadas;

     

            II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);           (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)

     

            III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;         (Vide ADIN 5538)       (Vide ADIN 5948)

     

            IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; [GABARITO]        (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)          (Vide ADIN 5538)       (Vide ADIN 5948)

     

            V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;          (Vide Decreto nº 9.685, de 2019)

     

            VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

     

            VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

     

            VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

     

            IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

     

            X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.         (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)

     

    XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.          (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

  • Complemento>

    Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM + Força Nacional de Seg. Púb. (FNSP);

    - Integrantes da ABIN e Seguranças Institucionais da Pres. da Rep.;

    - Policiais Legislativos.

     

    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

     

    c. Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

     

    Equívocos? mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • De acordo com a decisão do STF no ano de 2016, o agente da guarda municipal pode portar arma de fogo mesmo fora do seu serviço, ele de fato combate a criminalidade e precisa resguardar sua integridade física. o porte do guarda municipal só tem validade dentro da jurisdição de seu município.

  • Longe da peculiaridade da questão, o que me assusta mesmo é ver estatística de gente marcando alternativa que afirma que não pode usar arma de fogo por ocupar cargo de guarda feminino. Devo estar sendo crítico demais......

  • O artigo 6º, da Lei nº 10.826/2003, que disciplina o porte de arma de fogo no território nacional, dispõe da seguinte forma no que tange aos integrantes das guardas municipais:

    “Art. 6º -  É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    (...)

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

    (...)"

    Diante do disposto na legislação atinente à matéria, a alternativa correta é a constante do item (D).

    Gabarito do professor: (D)



  • Liminarmente suspenso

  • Somente durante serviço e no município. Se o município tivesse menos de 50000, nem em serviço poderia, e se tivesse mais de 500000, poderia fora de serviço.

  • Tem uma liminar que permite o porte de arma, fora de serviço, a todos integrantes das guardas munipais. O porte é de âmbito municipal, mas a policia federal tem uma lei que permite esse porte no estado onde a guarda reside( porte estadual) .

  • Pesso@ll, a questão pede o que está expresso na lei, mas em outras questões mais elaboradas tenhamos cuidado, pois existe uma LIMINAR de 2018 (Liminar pode "cair" e esse comentário fica obsoleto) do Ministro Alexandre de Moraes que SUSPENDE o trecho da Lei que proíbe o porte de arma para integrantes das GM's em municípios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.

    STF

    > Municípios com menos de 50 mil o GM PODE PORTAR ARMA em serviço ou fora dele. (Conforme Liminar citada anteriormente)

    > Municípios com Mais de 50 mil e menos de 500 mil o GM PODE PORTAR ARMA em serviço ou fora dele. (Conforme Liminar citada anteriormente)

    Só pra ficar completo, segue o trecho da lei.

    LEI:

    Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

     § 3 A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça.  

    § 4 As instituições de ensino policial e as guardas municipais referidas nos incisos III e IV do caput do art. 6 desta Lei e no seu § 7 poderão adquirir insumos e máquinas de recarga de munição para o fim exclusivo de suprimento de suas atividades, mediante autorização concedida nos termos definidos em regulamento.

    § 7 Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.

  • Amigos, quanto ao comentário desnecessário do Jair messias Bolsona.... cliquem em reportar abuso.

  • Mateus Oliveira, obrigada. Resumo show!

    Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM + Força Nacional de Seg. Púb. (FNSP);

    - Integrantes da ABIN e Seguranças Institucionais da Pres. da Rep.;

    - Policiais Legislativos.

     

    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

     

    c. Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

  • esta questão não estaria desatualizada ?

  • O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.

    A medida cautelar determina a suspensão da eficácia da expressão “das capitais dos Estados e com mais de 500 mil habitantes”, constante no inciso III; e do inciso IV, que autoriza o porte por integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço, ambos do artigo 6º da Lei 10.826/2003.

  • GABARITO D

    1.      Autorização ao porte de arma de fogo:

    a.      Fora de serviço e em todo o território nacional:

                                                                 i.     Integrantes das Forças Armadas;

                                                                ii.     Integrante da PF, PRF, PFF, PC, PM e CBM;

                                                              iii.     Integrantes da ABIN e "Seguranças do Gabinete da Presidência";

                                                              iv.     Policiais Legislativos.

    b.     Fora de serviço, mas não em todo território nacional:

                                                                 i.     Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

                                                                ii.     Guardas Prisionais (em regime de dedicação exclusiva).

    c.      Somente em serviço:

                                                                 i.     Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes ou Regiões Metropolitanas);

                                                                ii.     Guardas prisionais (não em regime de dedicação exclusiva);

                                                              iii.     Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

                                                              iv.     Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários.

    OBS – a autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais estão condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiçanão exército ou polícia federal

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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    Instagram: CVFVitório

  • GABARITO: D

    BASEADO NA LETRA DE LEI

    ARMA DE FOGO PARA OS GUARDA MUNICIPAIS:

    *CAPITAIS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS COM MAIS DE 500.000 MIL HABITANTES>>> PORTE DENTRO E FORA DE SERVIÇO (PORTE FULL).

    *MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50.000 MIL E MENOS DE 500.000 MIL HABITANTES>>> PORTE EM SERVIÇO.

    *MUNICÍPIOS COM MENOS DE 50.000 MIL HABITANTES>>> NÃO TÊM PORTE DE ARMA DE FOGO.

    !!!LEMBRANDO QUE O PORTE SERÁ ESTADUAL!!!

    AVANTE!

  • Art. 6°É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    "IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.

  • + de 500 mil, liberado

    + de 50 mil e - de 500 mil, liberado apenas em serviço

  • A questão fala expressamente então quer dizer aquilo que está no texto da lei e não a decisão da liminar 5538 gabarito correto D.

  • De acordo com STF em liminar do ministro foi suspenso. ESTÃO as guarda municipais independente de quantidade habitantes poderá ser usado dentro e fora do serviço ADIN 5338

    ENTAO O GABARITO SERIA A LETRA B

  • Gabarito: D

    Lei 10.826/03

     Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;  

    Constância no Objetivo!

    Bons Estudos!

    "Por isso, não abram mão da confiança que vocês têm; ela será ricamente recompensada. Vocês precisam perseverar, de modo que, quando tiverem feito a vontade de Deus, recebam o que ele prometeu;" 

    Hebreus 10:35-36

  • Em 29/06/2018 o Ministro Alexadre de Moraes concedeu a medida cautelar pleiteada na ADI 5.948, ad referendum do Plenário, determinando a imediata suspensão da eficácia das expressões "das capitais dos Estados com mais de 500.000 mil habitantes, no inciso III, bem como no inciso IV, ambos do art. 6º da Lei 10.826/03.

  • Gab D.

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.

  •  III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; 

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

  •   Possuem porte full:

    – Inciso I: Forças Armadas - Inciso II: art.144 da CF (Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros) e a Força Nacional de Segurança Pública - Inciso III: guardas municipais (de capital de Estado ou de municípios com mais de 500 mil habitantes)

    ATENÇÃO No entanto, em decisão do STF, o Ministro Alexandre de Moraes em medida liminar deu o porte, em serviço e fora de serviço, para todos as guardas municipais seja de município pequeno ou capital de estado ou não.

  • Fiquem atentos para a alteração do art. 144 da CF/88

    Com a inclusão dos Policiais Penais no inciso VI

    Com isso, possibilitando aos mesmos o PORTE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.

    Desatualizado muitos esquemas de colegas aqui no Qc!

  • I. Municípios com (+) de 50.000 mil habitantes e (-) de 500.000 -> Guarda Municipal poderá portar arma de fogo em serviço.

    II. Municípios com (+) de 500.000 mil habitantes -> Guarda Municipal poderá portar arma de fogo em serviço ou fora de serviço.

  • O artigo 6º, da Lei nº 10.826/2003, que disciplina o porte de arma de fogo no território nacional, dispõe da seguinte forma no que tange aos integrantes das guardas municipais:

    “Art. 6º - É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    (...)

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

    (...)"

    Diante do disposto na legislação atinente à matéria, a alternativa correta é a constante do item (D).

  • Gabarito D - tem direito a usar arma de fogo em serviço.

    Guardas Municipais fora de serviço: Nas capitais e nos municípios > de 500.000 mil habitantes

    Guardas Municipais em serviço: Municípios > de 50.00 mil habitantes e < 500.000 mil habitantes

  • Prezados, Boa Tarde.

    STF AUTORIZA PORTE DE ARMA PARA GUARDAS-MUNICIPAIS DE CIDADES PEQUENAS O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou, por meio de liminar, o uso de arma de fogo para guardas municipais de quaisquer cidades. O Estatuto de Desarmamento previa a permissão apenas para capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes. Para o ministro, no entanto, é "primordial" que os diversos órgãos governamentais estejam entrosados no combate à "criminalidade violenta e organizada, à impunidade e à corrupção". ADI 5.948: Diante do exposto, nos termos dos arts. 10, § 3º, da Lei 9.868/99 e 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA, ad referendum do Plenário, DETERMINANDO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA EFICÁCIA das expressões das capitais dos Estados e com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, no inciso III, bem como o inciso IV, ambos do art. 6º da Lei Federal nº 10.826/2003. Alexandre de Morais, 29/6/2018

    Guardas municipais, independente do número de habitantes da cidade, podem usar armas de fogo.

  • Gabarito: D

    Sobre o porte de arma de integrantes das Guardas Municipais

    É permitido nas seguintes condições:

    - O porte é permitido nas capitais dos Estados e nos Municípios com mais de 500.000 habitantes;

    - Nos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, bem como dos Municípios que integrem regiões metropolitanas (§7º), apenas quando estiverem em serviço;

    - Deve haver formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade

    policial;

    - Devem existir mecanismos de controle interno, observada a supervisão do Ministério da Justiça.

    Fonte: Estratégia Concursos - Professor Paulo Guimarães

  • Gabarito letra D

    consoante o art. 6º do Estatuto do desarmamento.

    Guardas municipais com população de mais de 500 mil habitantes, será possível a utilização de arma de fogo fora e em serviço (porte em todo território nacional).

    Guardas municipais com população de menos de 500 mil habitantes e mais de 50 mil habitante, será possível o porte de arma de fogo em serviço.

  • Questão desatualizada. Guarda municipal pode usar dentro e fora do serviço, porem, somente no estado que trabalha.

  • Questão desatualizada. O STF já mudou o entendimento permitindo os guadas a usarem armas.

  • Galera, fiquem atentos que a banca pediu EXPRESSAMENTE o que está na lei e não o entendimento do STF

  • O importante para os futuros aprovados é entender o que a questão pede,ou seja, a interpretação da lei 10.826/03,dessa forma esqueçam o julgado do STF.

  • Art.6,III: os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de

    500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

    IV:  os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos

    de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

  • USO DE ARMA PELO GUARDA MUNICIPAL:

    + 500 mil > DENTRO E FORA

    + 50 mil - 500 mil > DENTRO

  • É PERMITIDO USAR ARMA DE FOGO:

    integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço

  • e a Fauna? kkkkkkk

    Gab D

  • art 6°, IV Lei 10826 - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; 

    Gab. D 

  • tem gnt esquecendo que isso vale apenas para questão de prova, citando o estatuto, porém, desde 2018 com a liminar do ministro Alexandre de Morais, fica excluído o critério populacional para tal coisa.

  • "Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei."

    Questão está desatualizada.

  • STF invalidou os trechos de dispositivos que autorizavam o porte de arma de fogo apenas para os integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes e para os guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.

  • Atualização Jurisprudencial:

    O STF considerou insconstrituicional as restrições elencadas pela Lei 10826 às Guardas Municipais.

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461415&ori=1

  • Os ministros derrubaram vedação do Estatuto do Desarmamento que proibia o porte de armas de fogo por integrantes de guardas municipais em municípios com menos de 50 mil habitantes.

    01/03/2021 20h38 - Atualizado há

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461415&ori=1%20%20%20Gostei%20(5)%20%20Respostas%20(0)%20Reportar%20abuso

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! A partir de Março de 2021, o STF passou a permitir que todos Guardas Municipais tenham porte de arma de fogo, independente da quantidade de habitantes do Município! Sendo assim, a resposta certa seria a Letra B: "tem direito a usar arma de fogo em serviço e fora dele".

  • DESATUALIZADA

  • (QUESTÃO DESATUALIZADA)

    O STF autorizou que TODOS os integrantes das GUARDAS MUNICIPAIS do PAÍS tenham direito ao PORTE DE ARMAS DE FOGO, INDEPENDENTEMENTE DO TAMANHO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO.

  • Lembrando que a questão pede claramente sobre o conteúdo da lei!!!

  • Se for a Letra da Lei

    art 6°, IV Lei 10826 - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; 

    Gab. D 

    Se for entendimento do STF

    Os ministros derrubaram vedação do Estatuto do Desarmamento que proibia o porte de armas de fogo por integrantes de guardas municipais em municípios com menos de 50 mil habitantes.

    01/03/2021 20h38 - Atualizado há

    • INFO 1007 - STF, de 05 de março de 2021
    • "É inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço – ADC 38/DFADI 5538/DF e ADI 5948/DF."

    • Argumentos do ministro Alexandre de Moraes para retirar o critério de limite populacional

    • 1) Os dispositivos questionados estabelecem uma distinção de tratamento que não se mostra razoável, desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência.
    • 2) Atualmente, não há dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país. A título de exemplo, o próprio STF reconheceu que as guardas municipais, existentes em 1.081 dos 5.570 municípios brasileiros, executam atividade de segurança pública essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade.
    • 3) Caso se admitisse restringir o porte de arma a integrantes do sistema geral de segurança pública, a medida deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais ou algum outro índice relevante para aferição da criminalidade e não o critério populacional, afinal de contas, é comum que cidades de menor número de habitantes possuam elevado índice de criminalidade;
    • 4) Argumento final: o tratamento exigível, adequado e não excessivo consiste em conceder idêntica possibilidade a todos os integrantes das guardas civis, em razão da sua efetiva participação na segurança pública e da similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população.

  • A redação do artigo:

    Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;             

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;      

    Dessa forma, segundo Alexandre de Morais, em cumprimento ao principio da igualdade (art. 5 CF) no julgado da ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 5948), suspendeu:

    "...a eficácia do inc. IV do art. 6º, bem como das expressões das capitais dos Estados e com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes , constantes no inc.III, do art. 6º da Lei nº 10.826/2003..."

    Ou seja, o atual cenário é que todo os guardas municipais podem utilizar armas de fogo em serviço ou fora.

    Atual redação em eficácia:

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    III – os integrantes das guardas municipais, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;        

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que garantiu porte de armas de fogo para todos os guardas municipais do país.

    SE A QUESTÃO FOSSE ATUAL, SERIA A LETRA B.

  • questão desatualizada, nesse caso a resposta de hj seria a letra (B) pode usar dentro e fora.

ID
3352075
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos moldes da Lei Federal n° 10.826/2003, a comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    #PMGO !!!!

    Art. 2 Ao Sinarm compete:

           I ? identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

           II ? cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

           III ? cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

           IV ? cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

           V ? identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

           VI ? integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

           VII ? cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

           VIII ? cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

           IX ? cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

           X ? cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

           XI ? informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

           Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

  • Art. 4§ 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm

  • Resumo que encontrei no QC.

     

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

     

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

     

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

     

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

     

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF, o prazo: IMEDIATAMENTE, se for empresa, o prazo é de 24h ;

     

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

     

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

     

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

     

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

     

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

     

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

     

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

     

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

     

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

     

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

     

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

     

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

     

    18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

     

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO. 

     

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático

  • Autorização: SINARM

    Expedição: PF

  • GABARITO:A

     

    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

     

    DO REGISTRO

     

            Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
     

     

          § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

     

            § 2o  A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.         (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

     

            § 3o A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.

     

            § 4o A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.

     

            § 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm. [GABARITO]

     

            § 6o A expedição da autorização a que se refere o § 1o será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

     

            § 7o O registro precário a que se refere o § 4o prescinde do cumprimento dos requisitos dos incisos I, II e III deste artigo.

           

  • Assertiva A

    O Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2003 dispõem sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, além de instituir o Sistema Nacional de Armas – SINARM

  • O artigo 4º da Lei nº 10.826/ 2003, que disciplina o registro das armas de fogo no território nacional, dispõe em seu § 5º que “a comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm".

    A alternativa correta é a constante do item (A).

    Gabarito do professor: (A)


  • SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

      Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

  • O Sinarm é o órgão responsável por emitir a autorização:

    Art. 5 (...) § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    Resposta: a)

  •        Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • BORA ATUALIZAR ESSES RESUMINHOS AI GALERA,

    AGORA TEMOS UMA QUALIFICADORA E ELA É HEDIONDA -> ARTIGO 16 PARAGRAFO 2°(POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO - 4 a 12 anos e NÃO tem multa (restrito e permitido não são hediondos)

  • Copiado do colega Marcelo oliveira(obrigada) para revisão.Infelizmente o Qconcurso não nos dá um modo de ver as marcações de gostei que já seria possivel para revisão e não ficar copiando.

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

     

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

     

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

     

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

     

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF, o prazo: IMEDIATAMENTE, se for empresa, o prazo é de 24h ;

     

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

     

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

     

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

     

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

     

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

     

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

     

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

     

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

     

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

     

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

     

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

     

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

     

    18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

     

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO. 

     

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático

  • Posse ou porte de arma de uso PROIBIDO hoje é qualificadora. Atualização do pacote anticrime.

  • art 6 inc 5 e 6º do estatuto.

  • ----------------- PRINCIPAIS MUDANÇAS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO (Pacote anticrime) ----------

    ~~> Inclui como hediondo: comércio (17) e tráfico de armas (18)

    ~~> Mudança no CAPUT do art. 16: separação de posse/porte de arma de uso RESTRITO e PROIBIDO.

    “Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Crime de porte de arma de fogo de uso PROIBIDO:

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.”

    Mas o que são armas de fogo de uso PROIBIDO?

    a) as armas de fogo classificadas de uso proibido em acordos e tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; ou

    b) as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos (ex.: revólver em forma de caneta).

    ALTERAÇÃO no Art. 17, § 2º :

    Art. 17.(...)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.”

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:

    (...)

    II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.

  • Gabarito: A

    Lei 10826/03

      Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

      § 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

    Constância no Objetivo!

    Bons Estudos!

    "Por isso, não abram mão da confiança que vocês têm; ela será ricamente recompensada. Vocês precisam perseverar, de modo que, quando tiverem feito a vontade de Deus, recebam o que ele prometeu;" 

  • § 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

  • Qcolegas, o comentário mais curto aqui relata que não há qualificadoras no EDD, embora o comentário seja de abril/2020 o qcolega não teve a pertinência de se atualizar e conferir que o Pacote anticrime tornou a posse e o porte de armas de fogo de uso proibido como qualificadora!

    "O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito continua sendo crime hediondo depois do Pacote Anticrime?

    Art. 1º da Lei 8072/1990 – Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II – o crime de posso ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    A outra observação é que o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é o 16º caput e o de uso proibido virou uma modalidade qualificada.

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)"

    FONTE: Focus Concursos

    CUIDADO!

    ao repassar os comentários aqui, VERIFIQUE! Você pode estar repassando algo desatualizado e muita gente leva essas anotações feitas nos comentários para a prova.

    PERTENCELEMOS!

  • A PF expedir e o órgão SINARM autoriza.

  • Importantíssimo: Após o pacote anticrime, o crime de porte de arma de fogo de uso restrito deixou de ser hediondo, ao passo que o porte de arma de fogo de uso PROIBIDO passou a ser HEDIONDO!

  • GAB: A

    § 5 ° A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada

    mediante autorização do Sinarm.

  • O artigo 4º da Lei nº 10.826/ 2003, que disciplina o registro das armas de fogo no território nacional, dispõe em seu § 5º que “a comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm".

    ĢAB: A

  • GABARITO - A

    BIZU do QC para COMPARTILHAR!

    - USO Permitido à SINARM à Polícia FEDERAL

    - PF: (expede o certificado de registro) + autorização do SINARM

    - USO rEXtrito à SIGMA à comando do EXército 

    - SINARM à AutoRiza

    Com isso, tu "mata" muitas QC.

    Avante! ;)

  • Art. 4§ 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm

  • Art. 5º, §1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela PF e será precedido de autorização do SINARM.

    CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO; EXPEDIDO PELA PF; APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM.

    Art. 4º, §5º A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetiva mediante autorização do SINARM.

    COMERCIALIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO/ACESSÓRIOS/MUNIÇÕES; MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO SINARM

  • SINARM: AUTORIZA

    PF: EXPEDE

  • Cópia do Art. 4° § 5 dessa lei.

    § 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm

  • "Oi, posso ter uma arma?"

    "Sin arm!" (autorização)

    Deu de estudos por hoje hehe

  • Art. 5 (...) § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • Art. 5º, §1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela PF e será precedido de autorização do SINARM.

    CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO; EXPEDIDO PELA PF; APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM.

    Art. 4º, §5º A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetiva mediante autorização do SINARM.

    COMERCIALIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO/ACESSÓRIOS/MUNIÇÕES; MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO SINARM

  • SINARM- AUTORIZA

    POLÍCIA FEDERAL- EXPEDE

  • GAB: A

    #PMPA2021

  • Quando se falar em autorização será sinarm. Quando for expedição, será policia federal.

  • SINARM- AUTORIZA

    POLÍCIA FEDERAL- EXPEDE

  • GAB - A

    GCM-SGA- 2021

  • GABARITO - A

     Art. 4§ 1 O Sinarm EXPEDIRÁ AUTORIZAÇÃO de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo INTRANSFERÍVEL esta autorização.

        § 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante AUTORIZAÇÃO DO SINARM.

  • Gab A!

    Sinarm:

    Instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

    SINARM E POSSE: (Autorização para compra e autorização para preceder o registro da PF)

       § 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm §

    SINMAR E O PORTE: (Autorização cadastral e autorização para conceder o porte emitido pela PF)

     III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

         Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    • Da autorização e do registro de arma de fogo 

    Autorização para compra  - Sinarm, será concedida ou recusada no prazo de 30 dias, a contar do requerimento do interessado.

    Autorização para o Porte - PF após autorização do Sinarm.

    Certificado de Registro (CRAF) - PF após autorização do Sinarm.

    Registrar as armas de fogo de uso permitido - Sinarm

    Registrar as armas de fogo de uso restrito - Comando do Exército

    cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade - Sinarm

    autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil - Ministério da Justiça

    concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional -  Comando do Exército

    O registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas é de incumbência do Ministério da Defesa.

  • Minha contribuição.

    10.826/03 - Estatuto do Desarmamento

     Art. 4° § 5° A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

    Abraço!!!

  • Em formato de revisão

    SINARM - Autoriza

    PF - Expede - registro - porte de armas

  • Gabarito: Letra A.

    Fundamentação: Art. 4º, §5º, da Lei 10.826/2003.

     Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    § 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.