SóProvas



Prova CESGRANRIO - 2005 - Petrobras - Advogado


ID
103123
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Indique a opção em que as palavras destacadas estão corretamente grafadas de acordo com o sentido na frase.

Alternativas
Comentários
  • Descrição = representar por meio de palavras.Discrição = reservado, modesto.Espectador = que ou quem assiste um espetáculo.Expectador = aquele que está na expectativa.Esperto = inteligente, acordado.Experto = especialista.Fluir = correr em estado líquido.Fruir = desfrutar.Eminente = que se eleva acima do que o redeia.Iminente = que ameaça acontecer em breve.
  • Letra: B
    • a) A discrição é uma qualidade das pessoas educadas./ A descrição feita da testemunha era perfeita.
    • b) O espectador presenciou estarrecido o crime. / Viciado em jogo é um expectador diário. CORRETA
    • c) O experto (perito "expert") em televisão ganha muito dinheiro. / O ladrão foi esperto (inteligente) em aproveitar a oportunidade.
    • d) Velhos sábios fruem (desfrutam) todos os momentos da vida. / Os acontecimentos não estão fluindo (correndo) bem.
    • e) É iminente a chegada da luz. / O jogador que se despediu é figura eminente.

ID
103126
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção em que os verbos estão flexionados corretamente, de acordo com a norma culta da língua.

Alternativas
Comentários
  • a) Quando eu vir o carteiro, pedirei a ele para entrar em contato. (CORRETA) b) Quando ele COMPUSER uma canção, certamente será uma surpresa. c) Irei à cerimônia de casamento somente quando ele VIER comigo. d) Quando ele se DISPUSER a aceitar o convite, ficarei eternamente grato. e) Vou completar a remessa quando ele INTERVIER na arrumação.
  • Dica!Toda prova da FCC cobra verbos irregulares! TODA MESMO!Vamos estudá-los!
  • Paulo, essa questão é da Cesgranrio e não FCC.
  • A) Quando eu VIR o carteiro, pedirei a ele para entrar em contato. (verbo VER flexionado no no futuro do subjuntivo)

    B) Quando ele COMPOR uma canção, certamente será uma surpresa. (verbo COMPOR no infinitivo)

    C) Irei à cerimônia de casamento somente se ele VIR comigo. (verbo VIR no infinitivo)

    D) Se ele se DISPOR a aceitar o convite, ficarei eternamente grato. (verbo DISPOR no infinitivo)

    E) Vou completar a remessa se ele INTERVIR na arrumação. (verbo INTERVIR no infinitivo)

    Obs.: Quando o verbo estiver no infinitivo, quer dizer que ele estará em sua forma original, ou seja, sem conjugação, não flexionado, NEUTRO.

    Entendendo esse macete, conseguimos resolver várias questões com verbos.

    Bons estudos!


ID
103129
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Todas as concordâncias nominais apresentadas nas opções abaixo estão corretas, EXCETO uma. Indique-a.

Alternativas
Comentários
  • Nos nomes compostos de cores, só vai para o plural o segundo elemento, quando ambos são adjectivos. Exemplos: azul-claros, verde-amarelos, rubro-negros, roxo-escuros, castanho-escuros.
  • Complementando...

    Complementando o excelente comentário do colega abaixo, explico as alternativas em que a concordância estava correta:

    a) Seguem anexas as notas promissórias.
    A palavra "anexo" só permanece invariável quando vier na expressão "em anexo". Caso contrário, como na alternativa em destaque, varia para concordar com o substantivo a que se refere.

    b) Escolhemos má hora e lugar para a reunião.
    O adjetivo anteposto a (colocado antes de) sujeito composto, quando estiver na função de adjunto adnominal, faz concordância atrativa, ou seja, concorda com o elemento mais próximo. Na alternativa apresentada, o adjetivo "má" concorda com "hora".

    c) A justiça considerou culpados o réu e a ré.
    No caso de verbos transobjetivos anteposto ao sujeito composto que tenha seus núcleos determinados por artigos ou outro determinante, o adjetivo que funciona como predicativo do sujeito concorda com os dois núcleos (concordância gramatical).

    d) Foram feitas as provas e os trabalhos.
    Sujeito composto posposto ao (colocado após) verbo, faz com que ele se flexione para concordar com os seus núcleos (concordância gramatical), ou com o núcleo mais próximo (concordância atrativa), como foi feito nessa alternativa.

  • e) A moça usa calças verdes-clara.
  • Quando o composto for formado por ADJETIVO + SUBSTANTIVO, nenhum dos dois varia.

     

    Quando for formado por 2 ADJETIVOS, o primeiro permanece invariável e o segundo varia.

     

    Então, o correto seria dizer "A moça usa calças verde-claras".


ID
103132
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção em que o pronome oblíquo está corretamente empregado, conforme a norma culta da língua.

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo as erradas:a) Arrancar, no sentido de tirar, arrebatar, extrair fazendo uso da força, é transitivo direto: "Com esforço, O arrancou de casa para passear" ou "Com esforço, arrancou-O de casa para passear" (forma preferível)b) Cobrar, no sentido de fazer com que algo seja pago, é transitivo direto e bitransitivo: "Cobrei-LHE a gravata que me prometera"c) Convocar, no sentido de chamar para determinada reunião ou ato coletivo; mandar comparecer, é transitivo direto: "O síndico OS convocou para votar a ata"e) Implicar, no sentido de envolver (alguém ou a si mesmo) em complicação, é transitivo direto: "Implicaram-NO em crime de furto"Bons estudos!
  • Comentário objetivo:

    a) Com esforço, arrancou-lhe ARRANCOU-O de casa para passear.

    b) Cobrei-o COBREI-LHE a gravata que me prometera.

    c) O síndico convocou-lhes CONVOCOU-OS para votar a ata.

    d) Não foi difícil ajuntarem-nos contra nós.   PERFEITO!  

    e) Implicaram-lhe IMPLICARAM-NO em crime de furto.

  • "Não" não é particula atrativa?

  • Não entendi nada. E o Não? Comentário do professor, por favor!!!!!!!!!

  • Gentem pelamor de Deus. Peçam comentário pra essa questão jurássica que está me dando nos nervos!

     

  • C) NO CASO DE LOCUÇÃO VERBAL O ADJUNTO ADVERBIAL PODERÁ FICAR PROCLÍTICO OU ENCLÍTICO .

    EX.: NÃO SE PODE AJUDAR

    NÃO PODE AJUDAR-SE

    RUMO À PCRJ -DRACO - DCOD - DRF - DESARME.

  • QUESTÃO MUITO ESTRANHA, SOLICITEI COMENTÁRIO DO PROFESSOR =(

  • Pronomes O/OS/A/AS substitui OBJETO DIRETO

    Pronomes LHE/LHES substitui OBJETO INDIRETO

    LEMBRANDO:

    VERBOS TERMINADOS EM: VOGAIS------SÃO SUBSTITUÍDOS PELOS PRONOMES O/OS/A/AS

    VERBOS TERMINADOS EM: ~ (o famoso tio) , M e N-------SÃO SUBSTITUÍDOS PELOS PRONOMES: NO/NOS/NA/NAS

    VERBOS TERMINADOS EM: R,Z e S ------ DEVEM SER CORTADOS E SUBSISTIDOS PELOS PRONOMES: LO/LOS/LA/LAS

  • Atentem-se para o enunciado: a questão não diz respeito exclusivamente à colocação pronominal, mas também ao correto uso dos pronomes. Vejamos:

    a) Com esforço, arrancou-lhe de casa para passear.

    Incorreto. Embora a colocação esteja correta, o pronome a que se recorreu não é adequado. O verbo "arrancar" repele o pronome 'lhe" devido à transitividade. Deve-se usar "o". Correção: "com esforço, arrancou-o";

    b) Cobrei-o a gravata que me prometera.

    Incorreto. Na primeira ocorrência, a colocação, a despeito de estar adequada, o uso do pronome não está. A transitividade do verbo reclama pronome 'lhe". Correção: "cobrei-lhe a gravata";

    c) O síndico convocou-lhes para votar a ata.

    Incorreto. Novamente se desprezou a transitividade do verbo. Este requer pronome "o" e não "lhe". Correção: "o síndico convocou-os";

    d) Não foi difícil ajuntarem-nos contra nós.

    Correto. Respeitou-se a transitividade do verbo e a colocação do pronominal também está correta;

    e) Implicaram-lhe em crime de furto.

    Incorreto. Na acepção de "envolver alguém em complicação", o verbo "implicar" reclama como complemento verbal direto um objeto direto iniciado por "o" e não "lhe". Correção: "implicaram-no em crime de furto".

    Letra D

  • Ao meu ver, a letra D deveria estar em próclise devido ao ''não'' atrair o pronome. A única explicação plausível é que o ''não'' só atrai o pronome utilizado no verbo imediatamente posterior, que no caso seria o ''foi'', porém nunca li em nenhum material falando sobre isso.

  • O não é fator de atração não importa a distancia que esteja. Questão caberia recurso.

  • O pronome tônico é precedido de preposição, já os átonos repelem a sua presença.

    A) Com esforço, arrancou-lhe de casa para passear. Átono e preposição = errada.

    B) Cobrei-o a gravata que me prometera. Átono e preposição = errada.

    C) O síndico convocou-lhes para votar a ata. Átono e preposição = errada.

    D) Não foi difícil ajuntarem-nos contra nós.

    E) Implicaram-lhe em crime de furto. Átono e preposição = errada.

    Leia Flores para Algernon. O aprendizado é uma caminhada!

  • Locução verbal com infinitivo pessoal PERMITE ênclise

  • Locução verbal com infinitivo pessoal PERMITE ênclise

  • difícil não é advérbio??
  • Não entendi porque não é a alternativa "d"


ID
103135
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"De fato, a conclusão procede. E tem um motivo: a vontade dos profissionais de proteger seu saber para manter-se como interlocutores obrigatórios (...). Uma tradição que remonta à Antigüidade." (l. 3-7)

Assinale a opção em que o trecho acima está reescrito em um único período, de modo correto e mantendo seu sentido original.

Alternativas
Comentários
  • Qual é o erro da B?
    Alguém sabe explicar?
  • Gabriela,
    O ponto e virgula está  colocado inadequadamente depois de procede.
  • Pessoal, entendo que a questão está equivocada. Há obrigatoriedade da separação de vírgula antes da palavra "porque", na assertiva A. Trata-se de separação entre períodos. A letra D está correta.

  • A (b) está errada pois:
    Usa-se ponto e vírgula para enfatizar coordenação.
    Não há coordenação, pelo contrário há subordinação com relação causal.

    Segundo Nilson Teixeira:
    Usa-se ponto e vírgula nos seguintes casos.
    a) Separar orações coordenadas assindéticas que encerrem pensamentos opostos. - Não é o caso, pois não há ideia de oposição
    b) Para substituir a vírgula, facultativamente, em orações coordenadas sindéticas adversativas. - Não há ideia de adversidade ou oposição
    c) Para separar orações coordenadas sindéticas conclusivas. - Acho que o texto direciona mais a ideia de causa do que de conclusão
    d) Para separar os considerendos e artigos de decretos, sentenças e petições. - Não é o caso
    e) Para separar orações de um período relativamente extenso, sobretudo se uma das orações já contiver vírgula. - Poderia ser o caso, porém não se separa com vígula termo com valor sintático de restrição. No caso a conclusão procede por uma única razão, se fosse utilizada a virgula o sentido não seria restritivo, mas explicativo.
  • Letra "a" é a opção correta. 

    Porque

    É conjunção causal ou explicativa, com valor aproximado de “pois”, “uma vez que”. Antes do "porque" com o valor de causa o uso da vírgula é facultativo, por isso a letra "a" não está errada. 
    Vamos ver? 
    "De fato, a conclusão é pertinente porque os profissionais desejam proteger seu saber para manter-se como interlocutores obrigatórios (...) - uma tradição que remonta à Antigüidade."

    - Por que a conclusão é pertinente? Qual é a causa da conclusão ser pertinente? Porque os profissionais desejam proteger seu saber (...)

    -----

    Caso o "porque" fosse usado com o sentido de explicação a vírgula seria usada. 

    - Ele não entra, porque está sem tempo. (explicativa)


ID
103138
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal, está correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Falso testemunho ou falsa perícia Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta
  • admite retratação, ainda que o agente manifeste expressamente arrependimento eficaz

    • a) admite tentativa, desde que presentes os pressupostos legais.
    Errado,
    É crime de mera conduta. Logo, não admite tentativa.

    • b) não admite retratação, ainda que o agente manifeste expressamente arrependimento eficaz.
    Errado,
    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.


    • c) a pena é agravada se o crime é cometido com o fim de obter prova para produzir efeito em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
    Errado,
    Falso testemunho ou falsa perícia
    Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 
    § 1º - As penas aumentam-se de um sexto a um terço (causa de aumento de pena), se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta

    • d) a conduta não se tipifica no âmbito de processo administrativo.
    Errado,
    Falso testemunho ou falsa perícia
    Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    • e) a conduta não se tipifica no âmbito de juízo arbitral.
    Errado,
    Falso testemunho ou falsa perícia
    Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

ID
103141
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, previstos na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, pode-se afirmar que:

I - as marcas notoriamente conhecidas em seu ramo de atividade gozam de proteção especial independente de estarem previamente depositadas ou registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

II - a suscetibilidade à aplicação industrial da invenção é requisito obrigatório para a concessão da patente;

III - para fins de registro no INPI, as obras puramente artísticas não são consideradas desenhos industriais;

IV - ao titular da marca é assegurado o direito de licenciar o seu uso.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.279/96I - Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.II - Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.III - Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.IV - Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:II - licenciar seu uso;
  • Letra C. Todas corretas


ID
103144
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Tratando-se de Sociedade Anônima regulada pelas disposições da Lei no 6.404/76, é INCORRETO afirmar que a:

Alternativas
Comentários
  • A (correta) - LSA art.2º§1º -Qualquer que seja o objeto a companhia é mercantil e se rege pela leis e usos do comércio.B (correta) - A Sociedade Anônima pode adotar apenas denominação, formada com a expressão “Sociedade Anônima” ou S/A no início, no meio ou no fim ou, ainda, a expressão “Companhia” ou cia, no início ou no meio (e nunca no final).
  • I - certa
    art. 2º, §1º.
    II - certa
    art. 3º
    III - certa
    Não encontrei o fundamento legal.
    IV- certa
    art. 1º
    V - errado
     art. 4º O erro da alternativa está em afirmar que a Cia Aberta é caracterizada pela efetiva comercialização dos valores mobiliários de sua emissão na Bolsa de Valores; o que realmente a caracteriza é a negociação dos valores mobiliários no mercado de valores mobiliários, que é composto pela Bolsa de Valores e o Mercado de Balcão. Este é toda operação ocorrida fora da Bolsa de Valores, como, por exemplo, compra de ações junto a Bancos. São as corretoras e Instituiçõe financeiras autorizadas pela CVM que atuam no mercado de balcão.
  • O erro desta questão, não está somente em dizer que a negociação seria somente na Bolsa de valores, mas também, em dizer que a negociação tem que ser efetiva. A companhia não precisa estar realmente negociando suas ações no mercado de valores mobiliários, bata o registro dos seu valores mobiliários de emissão na Comissão de valores mobiliários para que ela seja considerada aberta. Basta a mera possibilidade de poder negociar.

    Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

            § 1o Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

  • Fundamento legal da letra "c"

    Lei 6404/76

    Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

             (...)

            § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

  • Para ser companhia aberta basta o registro de Cia Aberta na CVM. O fato de ser companhia aberta não te obriga a efetivamente negociar valor mobiliario. Ou seja, posso registrar como companhia aberta e não negociar nada. Pode não ter muito sentido pois uma sociedade se registra como companhia aberta para em algum momento negociar algum valor mobiliario. Mas para ser companhia aberta basta o registro na CVM.
  • Lei 6404/76

    Art. 4 Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

    De fato não precisa decorrer a efetiva comercialização, mas apenas ser aceita pela CVM como admitida a ser negociada.

    Incorreta letra 'E'

    Art. 2º § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.


ID
103147
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma empresa tem um recurso voluntário pendente de julgamento perante o Primeiro Conselho de Contribuintes, interposto anteriormente à norma que passou a exigir o depósito ou o arrolamento de bens como condição de admissibilidade desse tipo de recurso.
Atualmente, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei nº 10.522/02 no texto do Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal, os recursos somente têm seguimento se comprovada a realização do arrolamento de bens ou o depósito recursal em dinheiro. No caso em exame, o recurso da empresa será julgado:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A. Em virtude do recurso ter sido impretado antes da vigência da lei que exite a comprovação do arrolamento ou do depósito recursal.
  • A redação atual do decreto 70.235 exige depósito de 30% do valor. Mas se a empresa entrou com recurso antes da adoção de tal exigência, ele será julgado de acordo com as regras anteriores.
  • Caros colegas, creio que a questão esteja desatualizada, pois já há jurisprudência consolidada do STF sobre a matéria, estabelecendo o posicionamento de que é inconstitucional a exigência de depósito prévio. Segue julgado ilustrativo:


    AI 639805 AgR / PR - PARANÁ
    AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento:  31/08/2010           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    DJe-223 DIVULG 19-11-2010 PUBLIC 22-11-2010EMENT VOL-02435-02 PP-00316

    Parte(s)

    AGTE.(S)            : UNIÃOADV.(A/S)           : PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUEAGDO.(A/S)          : PLACAS DO PARANÁ S/AADV.(A/S)           : FRANCISCO CUNHA SOUZA FILHO E OUTRO(A/S)

    Ementa

    EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de violação ao artigo 97 da Constituição Federal. Recurso administrativo. Necessidade de depósito prévio. Inconstitucionalidade da exigência. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. 1. Não ofende a cláusula de reserva de plenário a decisão do Relator que se limita a aplicar entendimento anteriormente firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no sentido da inconstitucionalidade de norma. 2. O Plenário desta Corte, na Questão de Ordem no AI nº 698.626/SP, Relatora a Ministra Ellen Gracie, concluiu pela existência da repercussão geral da matéria versada nos presentes autos, ratificando, na ocasião, a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo. 3. Agravo regimental não provido.

    Decisão

  • Inclusive há súmula vinculante neste sentido: súmula vinculante 21 - é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
  • Item A

    Só pra constar, no período de 2002 a 2007, a regra era a necessidade de comprovação de arroalmento de bens ou depósito de valor equivalente a 30% da exigência fiscal.
    A ADIn que declarou a inconstitucionalidade de tal exigência é de 2007.

    No caso da questão, como o recurso foi anterior à norma de 2002, o recurso seguirá independente da realização de depósito ou arrolamento.
  • Veja bem, pessoal. A exigência, por parte do Fisco, de arrolamento ou depósito como condição para recorrer, denota segundo o STF, espécie de SANÇÃO POLÍTICA. A questão prática já foi objeto da ADI 1976/DF, onde se impugna a norma do Decreto 70235/72, que fazia esta exigência:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 32, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 33, § 2º, DO DECRETO 70.235/72 E ART. 33, AMBOS DA MP 1.699-41/1998. DISPOSITIVO NÃO REEDITADO NAS EDIÇÕES SUBSEQUENTES DA MEDIDA PROVISÓRIA TAMPOUCO NA LEI DE CONVERSÃO. ADITAMENTO E CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA NA LEI 10.522/2002. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO CONTEÚDO DA NORMA IMPUGNADA. INOCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. DEPÓSITO DE TRINTA PORCENTO DO DÉBITO EM DISCUSSÃO OU ARROLAMENTO PRÉVIO DE BENS E DIREITOS COMO CONDIÇÃO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DEFERIDO. Perda de objeto da ação direta em relação ao art. 33, caput e parágrafos, da MP 1.699-41/1998, em razão de o dispositivo ter sido suprimido das versões ulteriores da medida provisória e da lei de conversão. A requerente promoveu o devido aditamento após a conversão da medida provisória impugnada em lei. Rejeitada a preliminar que sustentava a prejudicialidade da ação direta em razão de, na lei de conversão, haver o depósito prévio sido substituído pelo arrolamento de bens e direitos como condição de admissibilidade do recurso administrativo. Decidiu-se que não houve, no caso, alteração substancial do conteúdo da norma, pois a nova exigência contida na lei de conversão, a exemplo do depósito, resulta em imobilização de bens. Superada a análise dos pressupostos de relevância e urgência da medida provisória com o advento da conversão desta em lei. A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da MP 1699-41 - posteriormente convertida na lei 10.522/2002 -, que deu nova redação ao art. 33, § 2º, do Decreto 70.235/72.
    Abraços!

  • A questão esta DESATUALIZADA, conforme entendimento do STF na Súmula Vinculante 21:

    "
    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO."

ID
103150
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Petrobras Distribuidora S.A. necessita fazer prova de sua regularidade fiscal para poder participar de um procedimento licitatório. A existência de uma execução fiscal não garantida, em cujos autos a Companhia apresentou exceção de pré-executividade ainda pendente de julgamento:

Alternativas
Comentários
  • Embora pendente de julgamento, a execução fiscal impede que se emita a Certidão Negativa.
  • Embora tenha sido interposta uma petição de exceção de exceção de pré-executividade, tal incidente processual não tem o condão de suspender o crédito tributário. Por essa razão, no caso em tela, será emitida uma certidão positiva.Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento. Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
  • Tres situações que apesar da existência do debito é reconhecida a regularidade fiscal.Daí permitisse a emissão da Certidão positiva com efeito negativo (206CTN).1-Credito não vencido2-em curso de ação cobraça executiva em que tenha sido feito a penhora.3-cuja exigibilidade esteja suspensa.Nessa questão o problema é que não foi feita a penhora, ou seja, aexecução não foi garantida."Se já foi proposta a execução fiscal e realizada a apreensão judicial e bens suficientes à total extinção do crédito (penhora), o direito do Fisco está garantido, dependendo sua satisfação tão-somente do natural andar do procedimento judicial, não podendo o particular ser punido pela lentidão do aparelho judicial (STJ-Resp. 328.045/SC)"
  • Exceção de pré-executividade é um incidente na execução fiscal usado para discutir questões de ordem pública e que dispensa ao executado garantir o juízo da execução, diferentemente dos embargos. Ou seja, enquanto que para interpor embargos a execução deve ser garantida por meio de penhora ou depósito, na exceção de pré-executividade basta a simples interposição, assim, não há como obter uma certidão positiva com efeitos negativos. Todas as outras alternativas mencionam situações nas quais o débito fiscal é garantido (Ex: depósito do montante integral) ou a lei atribui efeito suspensivo à exigibilidade do débito (Ex: impugnação de auto de infração, parcelamento e tutela antecipada em ação anulatória).  
  • Margaret Castanheirra Mallet, o CTN, 151, III, determinaa suspensão do crédito tributário nas reclamações e nos recursos nos termos das leis reguladoras do PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO.
    No presente caso, a questão refere-se a uma EXECUÇÃO FISCAL, que não é um processo administrativo, mas sim um processo judicial. Assim, somente nos casos de concessão de medida liminar em processo judicial (anulatória, por exemplo), em mandado de segurança, ou concedendo efeito suspensivo aos embargos (CPC art. 739-A, em aplicação subsidiária à LEF), é que se poderia considerar a suspensão do crédito.
  • resposta art. 151 do CTN. e seus incisos.
    assim, como houve em execução fiscal a oposição de exceção de pré-executividade, esta não tem
    o condão de gerar a suspensão do CT, logo, não vou expedir a certidão positiva com efeitos de negativa, muito menos
    vou expedir a certidão negativa, pois, a pré-executividade não gera a suspensão do CT.
    dessa feita, há um impedimento quanto a expedição de certidão de efeitos negativos, pois, não está com a exigibilidade suspensa. a exceção de pré-executividade não gera a suspensão da exigibilidade do CT.

    Não será expedida a certidão positiva de débito com efeito de negativa quando o crédito tributário NÃO estiver com a exigibilidade suspensa (interpretação do artigo 206 do Código Tributário Nacional).
    portanto, portanto... a alternativa certa é a E)

ID
103153
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os dispositivos constantes na Lei no 8.666/93, referentes às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale a opção que apresenta uma afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) CERTAA doutrina é unânime em afirmar que o rol expresso no art. 24 da Lei 8.666 é TAXATIVO.B) ERRADAO contrato verbal é NULO, salvo se realizado dentro da exceção prevista no art. 60, p. único da Lei 8.666:"É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento".C) CERTAÉ o que afirma expressamente o §2º do art. 25 da Lei 8.666:"§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis".D) CERTAVeja-se o que afirma o art. 26 da Lei 8.666:"Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;II - razão da escolha do fornecedor ou executante;III - justificativa do preço.IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados".E) CERTAO rol expresso no art. 25 da Lei é EXEMPLIFICATIVO.
  • De acordo com a LEI 8.666/93:Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:I - o objeto e seus elementos característicos;II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;VIII - os casos de rescisão;IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
  • Art. 60
    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do  valor limite para modalidade convite para compras e serviços que não sejam de obras e engenharia.
  • Percebe-se que na alternativa B a referência é feita, a induzir o candidato em erro, ao artigo 62, dispensando, nos casos de dispensas e inexigibilidades cujo valor extrapole os limites de concorrência e tomada de preços, apenas de INSTRUMENTO DE CONTRATO, e não, ressalte-se, de contrato escrito. 

    Senão vejamos:

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
     

    Bons estudos!

  • Art. 60

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do valor limite para modalidade convite para compras e serviços que não sejam de obras e engenharia

    As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de3 DIAS (DEVE COMUNICAR A DISPENSA EM 3 DIASSSS) à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 dias, como condição para a eficácia dos atos.

    Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis


ID
103156
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à utilização dos bens públicos por particulares, pode-se afirmar que:

I - a autorização de uso de bem público é ato administrativo discricionário e precário, dispensando lei autorizativa e licitação para o seu deferimento;

II - a concessão de uso de bem público é contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem público ao particular;

III - a concessão de uso de bem público depende de lei autorizativa para o seu deferimento;

IV - o ato de autorização de uso de bem público expedido pela Administração Pública pode fixar condições de utilização do bem pelo particular.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Não sei porque o inciso I da assertiva foi dado como correto, se Hely Lopes Meirelles diz não haver necessidade de licitação para autorização de uso.
  • Concessão de uso de bem público depende de lei autorizativa para seu deferimento?????
  • Acho que a questão fez pegadinha...
    Ela questionou simplesmnete quanto à utilização do bem público, ou seja, podendo tratar-se de concessão, permissão ou autorização de uso de bem público; como, também, do mero uso comum ou especial do bem público.
    Daí, a possibilidade de estarem corretas as assertivas completamente paradoxas I e III, já que, conforme José dos Santos Carvalho Filho, na autorização de uso, prescinde-se de licitação prévia e de lei, enquanto na concessão de uso isso é imprescindível.
    bem, foi a única forma, na minha cabecinha, de entender o gabarito da questão!
  • Não poderia, portanto, ser outro o entendimento, ante aos ensinamentos balizados, ora trazidos à baila, mormente sob a batuta categórica e taxativa do municipalista PETRÔNIO BRAZ, (cf. Direito Municipal na Constituição, SP, ed. de Direito, 4ª ed., 2001, pág. 88), "in verbis":

    "A concessão sempre dependerá de lei autorizativa NÃO PODERÁ OCORRER COM OS BENS DE USO COMUM e se realizará mediante contrato, precedido de licitação".
     

  • Colegas, me desculpem, mas não há pegadinha nenhuma na questão: ele tratou de 2 institutos diferentes de utilização de bem público: AUTORIZAÇÃO de uso de bem público e CONCESSÃO de uso de bem público.
    A autorização de uso é ato precário, que dispensa licitação prévia e autorização legislativa, inserindo-se na competência administrativa do ente autorizá-la ou não. Trata-se de um instituto vinculado ao interesse exclusivo do particular, tal qual usar-se de um espaço para um evento (o melhor exemplo são as quermesses nas praças).
    Já a concessão de uso é, como toda a concessão, um contrato e, como todo o contrato de concessão, deve ser precedido, necessariamente, de licitação, já que confere direitos e deveres a ambas as partes envolvidas, inclusive o de uso exclusivo do bem, passível de indenização em caso de descumprimento injustificado do acordo.
    Ao lado desses existe um instituto intermediário, que é a PERMISSÃO de uso de bem público, normalmente utilizadas para a instalação de bancas de jornais ou pontos de taxi nas cidades.
  • Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 37ª Edição, 2011, Malheiros), a concessão de uso de bem público:

    "(...) pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de licitação para o contrato." (página 574)

    Com relação à autorização de de uso de bem público, informa o aludido autor que:

    ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público, bastando que se consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a Administração." (página 571)

    Daí estarem corretas as assertivas I e III, as quais foram objeto de discussões.

    Espero ter auxiliado. Bons estudos!
  • Não concordo com o gabarito. Assertiva III na minha opinião está errada. Não conheço embasamento para que o simples uso de bem público exija "lei autorizativa". Se a expressão usada pelo examinador desejou apenas dizer "autorização", perfeito o gabarito. Caso tenha expressado lei em sentido estrito, não vejo base.
  • tb nao concordo, ha doutrina importante ( Di Pietro e Juruena) que entendem que nao é necessaria autorizaçao legislativa para concessao de serviço público, quanto mais para mera concessao de uso de bem público. Isso representaria total invasao de competencia do legislativo, o que feriria o principio da separaçao de poderes.
  • Letra B

    Autorização de uso de bem público: Unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Não há necessidade de lei para outorga da autorização. Em regra, o prazo é indeterminado, podendo ser revogada a autorização a qualquer tempo. Mas se for outorgada por tempo determinado, ensejará indenização ao particular, caso haja revogação antecipada.

    Concessão de uso de bem publico: Bilateral; prévia licitação; uso privativo e obrigatório pelo particular - a destinação prevista no ato de concessão, deve ser respeitada; prazo determinado; a revogação antecipada sem culpa do concessionário, pode ensejar dever de indenizar.

    Livro do #professormazza Manual de Direito Administrativo 4ª edição 2014, pág 667

  • Formas administrativas para o uso especial de bem público:

    ⦁   Autorização de uso - ato unilateral, discricionário e precário.

    Consubstancia-se em ato escrito, revogável a qualquer tempo sem ônus para a Administração.

    Dispensa lei e licitação.

    Ex.: ocupação de terreno baldio, retirada de água em fontes.

    ⦁   Permissão de uso - ato negocial, unilateral, discricionário e precário.

    Gera direitos subjetivos defensáveis pelas vias judiciais, inclusive ações possessórias.

    Depende de licitação.

    A utilização do bem público deve ser de interesse da coletividade.

    Ex.: banca de jornal.

    ⦁   Cessão de uso - é a transferência gratuita da posse de um bem público para outra entidade ou órgão da mesma entidade que dele tenha necessidade e se proponha a empregá-lo nas condições convencionadas.

    Quando a cessão é entre entidades diferentes, é necessário autorização legal.

    Trata-se de transferência de posse e não de propriedade.

    ⦁   Concessão de uso - sua outorga não é discricionária nem precária, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de licitação.

    Tem a estabilidade relativa dos contratos administrativos, gerando direitos individuais e subjetivos para o concessionário.

    Pode ser remunerado ou gratuito, por tempo certo ou indeterminado.

    Sujeita-se às normas do Direito Público (alteração de cláusulas regulamentares e rescisão antecipada).

    ⦁   Concessão especial de uso - é a nova figura jurídica criada para regularizar a ocupação ilegal de terrenos públicos pela população de baixa renda.

    É outorgada a todo aquele que, até 30.06.2002, possuía como seu, por 5 anos, e sem oposição, até 250m2 de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural.

    Trata-se de direito do possuidor.

    Transferível por ato inter vivos ou causa mortis.

    Extingue-se se o concessionário der ao imóvel destinação diversa de moradia ou adquirir a propriedade de outro imóvel urbano ou rural.

    ⦁   Concessão de direito real de uso - contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel.

    É transferível.

    O imóvel reverte a Administração, se não lhe derem o uso contratual.

    Outorgado por escritura pública ou termo administrativo.

    Depende de autorização legal e de concorrência prévia.


ID
103159
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se de agências reguladoras, assinale a opção que NÃO apresenta uma característica verídica destes entes.

Alternativas
Comentários
  • Na realidade, o processo de nomeação dos dirigentes das Agências Reguladoras é especial, tendo que passar pelo crivo do Legislativo. Assim, não é uma livre escolha e nomeação do Chefe do Executivo.De fato, a principal característica das agências reguladoras é a autonomia, que se concretiza pelo mandato fixo de sue dirigentes.As agências reguladoras são compostas por um conselho diretor, com cinco membros, secretaria executiva, câmaras técnicas especializadas e uma unidade fiscalizadora das relações mantidas entre usuários e concessionários, que deve funcionar como instância superior dos serviços de ouvidoria das concessionárias.As leis que instituíram as agências reguladoras prescrevem processos singulares para a nomeação de seus dirigentes, processos distintos daqueles expressamente elencados pelo art. 37 da Constituição Federal.Para a consagração da legitimidade da diretoria das agências, seus membros devem ser indicados pelo Chefe do Poder Executivo, devendo ser aprovados pelo Poder Legislativo, oportunidade em que serão nomeados com mandato fixo.(Jus Navigandi)
  • Transcrevendo o comentário do colega Fabio Franca (ele postou na Q34383) no local correto:"Os membros do conselho diretor das agências reguladoras devem ser nomeados após a aprovação pelo Senado Federal.Lei 9.986/00Art. 4o As Agências serão dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente.Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal."Bons estudos!
  • Os membros do conselho diretor das agências reguladoras devem ser nomeados após a aprovação pelo Senado Federal.Lei 9.986/00Art. 4o As Agências serão dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente.Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
  • De uma forma simples: O erro está na opção (D)Não basta o presidente da República nomear. É necessário uma aprovação posterior pelo Senado Federal
  • Ricardo, FALA SÉRIO!!!!!!!!! Vc fez quantos comentários iguais a esse? 50? Pra quê?
  • Pessoal, não adianta escrever um outro comentário sobre esse rapaz que está escrevendo a mesma coisa em várias questões. a gente tem é que denunciar todas as vezes que ele escrever um comentário desse tipo. Com muitas denúncias os adm do site vão fechar a conta dele e ele vai ficar impossibilitado de escrever comentários.
  • LETRA D !

    A alternativa está incorreta, pois, é preciso de aprovação do Senado Federal para escolha dos dirigente, tornando o ato COMPLEXO !

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • Galera,
    o erro da questão encontra-se na expressão "livremente escolhidos". Vejamos:


    > O item D cita apenas que os dirigentes serão escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, e isso está correto. Atentem que o referido item não fala em aprovação, que como sabemos é da alçada do Senado.

    Lei nº9.986/00 (Lei das agências reguladora)
    Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.


    > Quanto à expressão "livremente escolhidos", a mesma encontra-se errada visto a escolha do Presidente da República recair apenas sobre brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados.

    Lei nº9.986/00 (Lei das agências reguladora)
    Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.


    SUCE$$O!

  • lembrando:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
    c) Governador de Território;
    d) Presidente e diretores do banco central;
    e) Procurador-Geral da República;
    f) titulares de outros cargos que a lei determinar; 
  • Maisa, nao tem erro... a questão pede a alternativa errada !!! hehe
  • Letra D

    Ele pede a errada, como uma colega falou abaixo, o item não é inteiramente correto, pois de fato o PR escolhe os diretores das agências reguladoras e os nomeia, mas é preciso antes aprovação do Senado em uma sabatina, que é meramente pro-forma, pois não recordo de nenhum dirigente indicado pelo executivo que tenha sido "reprovado" na avaliação dos congressistas. Esse procedimento vale também para os casos de recondução dos diretores (quando seus mandatos acabam e há interesse do chefe do executivo na continuação dos mesmos). No âmbito estadual e municipal (quando for o caso), o rito se repete, ou seja, é necessária aprovação do legislativo em cada caso de nomeação/recondução dos dirigentes das respectivas agências, uma forma de controle para se evitar desmandos e conchavos políticos por parte do poder executivo na indicação de cargos de alto escalão na administração pública.

  • Comentários E) Mais precisamente, o requisito fundamental para configurar-se a autonomia das agências reguladoras foi destacado com extrema objetividade por Carlos Ari Sundfeld [6]: "na realidade, o fator fundamental para garantir a autonomia da agência parece estar na estabilidade dos dirigentes. Na maior parte das agências atuais o modelo vem sendo o de estabelecer mandatos. O Presidente da República, no caso das agências federais, escolhe os dirigentes e os indica ao Senado Federal, que os sabatina e aprova (o mesmo sistema usado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal); uma vez nomeados, eles exercem mandato, não podendo ser exonerados ‘ad nutum’; isso é o que garante efetivamente a autonomia".

    Link: https://jus.com.br/artigos/4783/a-autonomia-das-agencias-reguladoras-e-a-estabilidade-de-seus-dirigentes

  • AGÊNCIAS REGULADORAS

    - CF, Art. 21, XI - Compete à União: explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    - São autarquias em regime especial (possuem regime jurídico distinto daquele dispensado às demais autarquias).

    - A expressão “autarquia de regime especial” surgem com as universidades federais;

    - Suas decisões não estão sujeitas a revisão, ressalvada a apreciação judicial e o recurso hierárquico impróprio;

    - No Brasil, as Agências Reguladoras surgem num contexto de transformar o Estado de patrimonialista para gerencial.

    - A função regulatória não surge com as agências reguladoras e nem é exclusiva delas. Função é a mesma que o estado já exercia. O que faz ela ter essa especialidade de “regime especial”? Regime especial está ligado a FUNÇÃO da agência reguladora.

    Têm as seguintes prerrogativas:

    1ª Poder normativo técnico;

    2ª Independência administrativa;

    3ª Autonomia decisória;

    4ª Autonomia econômico-financeira.

    O que são as agências reguladoras? São “entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade).” (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 25ª ed., São Paulo: Método, 2017, p. 204).

    Algumas características das AGÊNCIAS REGULADORAS:

    - Pertence à Administração Pública Indireta;

    - Personalidade de direito público;

    - Criadas para exercer a regulação, controle administrativo, fiscalização e disciplina sobre a prestação de um determinado serviço público ou realização de alguma atividade econômica;

    - Autarquias em regime especial;

    - Submetidas ao controle administrativo de finalidade/tutela administrativa;

    - Âmbito Federal, Estadual ou Municipal;

    - Na esfera Federal seus dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado; mandato fixo; perderão o cargo em caso de: renúncia, decisão judicial transitada em julgado ou de PAD.

    - Dirigentes possuem mandato fixo, sendo vedada a exoneração "ad nutum".

    - As agências executivas distinguem‐se das agências reguladoras por não possuírem como tarefa precípua o controle sobre prestadores de serviços públicos, mas sim a busca por mais desenvoltura na prestação de atividade estatal.

  • eu marquei a A, pois Regulação não se confunde com regulamentação. A regulamentação é a atribuição conferida ao Presidente da República para editar decretos regulamentando a fiel execução das leis, prevista no art. 84, IV, CF. 

    Conceito de regulação Regulação é o conjunto de medidas normativas, administrativas e convencionais, abstratas ou concretas, pelas quais o Estado, de maneira restritiva da livre iniciativa ou meramente indutiva, determina, controla ou influencia o comportamento dos agentes econômicos, evitando que lesem os interesses sociais definidos no marco da Constituição e orientando-se em direções socialmente desejáveis, de forma a dar cumprimento à política econômica adotada.

    fonte: material do ESTRATÉGIA


ID
103162
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as competências e características do Tribunal de Contas da União, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Como a questão pede a incorreta, a letra a é o nosso gabarito.Seguem as fundamentações...A)ERRADA!Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei(...);B)CORRETA!Art. 73, § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:II - dois terços pelo Congresso Nacional.C)CORRETA!Art. 73,3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça(...);D)CORRETA!Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional(...);E)CORRETA!'O TCU está administrativamente enquadrado no Poder Legislativo.Sua situação é de órgão auxiliar do Congresso Nacional, e como tal exerce competências de assessoria do Parlamento, bem como outras privativas. Não há submissão entre o Congresso e o TCU, pois cada qual detém prerrogativas próprias - diz-se que existe cooperaçÃO.':)
  • A) INCORRETAO TCU é responsável pela aplicação das sanções legais conforme determinação do art. 71, VIII da CF:"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário".B) CERTAVeja-se o que afirma o art. 73, §2º da CF:"§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional".C) CERTAÉ o que afirma expressamente o art. 73, §3º da CF:"Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40".D) CERTAÉ o que expressa o caput do art. 73 da CF:"Art. 73. O Tribunal de Contas da União, ,b>integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96".E) CERTAO TCU é órgão auxiliar do CONGRESSO NACIONAL, logo, integra o Poder Legislativo.
  • Pessoal, vejam que enorme controvérsia: a CF afirma que o TCU ("integrante" do legislativo) tem "jurisdição" em todo o território nacional e não faz o mesmo para o CNJ, que é um órgão do judiciário! Foi uma grande atecnia por parte dos constituintes, pois o termo jurisdição foi incorretamente empregado no Art.73 da CF/88Bons estudos!
  • TCU segundo a definição de Frederico Pardini: " órgão especial de destaque constitucional". O TCU não está subordinado a nenhum dos Poderes de Estado, gozando de autonomia administrativa e funcional, com competências exclusivas, constitucionalmente estabelecidas. O vínculo operacional existente entre o Tribunal de Contas e o o Poder Legislativo é apenas operacional, de apoio è fiscalização política.
  • O item E está ERRADO. "O TCU não é órgão do Congresso Nacional, não é órgão do Poder Legislativo. quem me autoriza a falar é a Contituição Federal, com todas as letras do seu art. 44:"O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe de Câmara de Deputados e do Senado Federal". Logo o Parlamento brasileiro não se compõe do TCU. Além de não ser órgão do Poder Legislativo. O TCU se posta é como órgão da pessoa jurídica União, diretamente, sem pertencer a nenhum dos 3 Poderes federais. Exatamente como se sucede com o MP". ( Ministro de STF Carlos Ayres Brito)in Livro CONTROLE EXTERNO de Luis Henrique Lima, p.116
  • Pertinente o comentário do colega acima: o STF NÃO RECONHECE O TCU COMO SENDO UM ÓRGÃO INTEGRANTE DO PODER LEGISLATIVO.
    O problema é que uma interpretação sistemática da CRFB/88 diz o contrário: a organização do TCU encontra-se no art. 71, que está inserido dentro o CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO, do Título IV.
    Realmente não tem lógica interpretar o TCU fora do Poder Legislativo, se a própria CRFB lá o insere, bem como se o próprio STF utiliza-se esse critério pra excluir o MP, AGU, PFN, PGEs e Proc. Municipais do Executivo ou do Judiciário, classificando-os como Funções Essenciais à Justiça. Mas é  palavra do STF e só nos cabe repeti-la na prova, pois mais absurda que seja.

ID
103165
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de sentença proferida por juiz de primeira instância do Tribunal de Justiça Estadual que acolheu alegação da parte demandada e decidiu pela inconstitucionalidade da lei estadual sobre a qual versava o pleito autoral, está-se diante do controle de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Uma norma em desconformidade material, formal ou procedimental com a constituição é nula, devendo o juiz, antes de decidir qualquer caso concreto de acordo com esta norma, examinar (“direito de exame”, “direito de fiscalização”) se ela viola normas e princípios da constituição. Desta forma, os juízes têm “acesso direto à Constituição”, aplicando ou desaplicando normas cuja inconstitucionalidade foi impugnada (3). Nesta modalidade, busca-se obter do Poder Judiciário a subtração de determinada situação dos efeitos de uma lei ou ato normativo inconstitucional, como forma de garantia do direito subjetivo do indivíduo. Nestes casos, a adequação da norma à Constituição é o antecedente lógico da aplicação da norma ao litígio concreto. Note-se que, aqui, o objetivo não é atacar a lei tida por inconstitucional, mas o ato, o fato ou a conduta que se pretende ou se obriga com base na lei. O Poder Judiciário deixa de aplicar, no caso concreto, a lei considerada inconstitucional, liberando alguém de cumprir uma norma com este vício, que, entretanto, continua válida para os demais componentes da sociedade política, pois a decisão só tem alcance inter partes, isto é, a inconstitucionalidade somente é considerada em relação às partes litigantes do processo que provocou a declaração.
  • Pela via de exceção (controle difuso), qualquer juiz ou Tribunal que estiver analisando um caso concreto deve manifestar-se sobre a inconstitucionalidade alegada ou verificada. Vale dizer: qualquer órgão judicante singular, Tribunal Estadual ou Tribunal Federal, por provocação ou de ofício, tem competência para apreciar a constitucionalidade das leis e atos normativos pela via de exceção.Essa manifestação, contudo, só é legítima quando indispensável para que se chegue ao julgamento do mérito do processo. A declaração de inconstitucionalidade, portanto, não é o objeto principal do processo, mas a apreciação do incidente é essencial para que o pedido seja apreciado.Por isso, diz-se que o procedimento é incidenter tantum, ou seja, a exceção é apreciada como incidente da ação e, após resolvê-la, o juiz julga o pedido principal (v. RTJ 95/102). O efeito da declaração no controle difuso é inter partes, só valendo para o caso concreto e a decisão tem eficácia ex tunc, ou seja, retroativa. A questão da inconstitucionalidade de lei federal, estadual, distrital ou municipal reconhecida pelo controle difuso pode chegar ao Supremo Tribunal Federal por meio do recurso extraordinário (art. 102, III, "a", "b" e "c", da CF). Reconhecida incidentalmente por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade deve ser comunicada ao Senado, o qual, no momento em que julgar oportuno, editará resolução (art. 52, X, da CF) suspendendo, no todo ou em parte, a execução da lei ou ato normativo federal, estadual, distrital ou municipal (Senado age como órgão nacional e não federal).Segundo prevalece, a suspensão pelo Senado se dá com eficácia ex nunc para aqueles que não foram parte no processo que gerou a declaração incidental.Quando a lei é suspensa, permanece vigente, mas é ineficaz. Sua revogação depende de nova lei, cuja elaboração contará também com a participação da Câmara dos Deputados e do Presidente da República (via sanção ou veto). O Senado não está obriga
  • Essa questão pode ser feita facilmente por exclusão. (claro que nosso dever é saber o porquê a fundo do assunto tratado).

    a) políticoSem comentários.

    b) jurisdicional difuso, por via de ação direta de inconstitucionalidade. Não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade no controle difuso.

    c) jurisdicional difuso, por via de exceção. O Controle por via de exceção é próprio do controle difuso.

    d) jurisdicional concentrado, por via de exceção. Via de exceção em controle concentrado? não cabe!!!

    e) jurisdicional concentrado, por via de ação declaratória de constitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade em ato normativo Estadual? não cabe!!!

  • Exatamente isso! (Y)


ID
103168
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se da possibilidade de exploração estatal de atividade econômica, conforme previsto na Constituição Federal em vigor, pode-se afirmar que:

I - a atuação estatal em atividades econômicas é irrestritamente permitida, independente da atividade exercida ou do interesse coletivo envolvido;

II - a criação de empresa pública ou sociedade de economia mista destinada a explorar atividade econômica depende de autorização legislativa;

III - a atuação estatal em atividade econômica só pode ser executada no âmbito da União, sendo vedado o exercício de tais atividades por entes integrantes dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

IV - as empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA!Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.II - GABARITO DIZ CORRETA!(não me conveceu muito... vejam a fundamentação)Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;III - ERRADA!Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado(UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS) só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.IV - CORRETA!Art. 173, II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; :)
  • I - ERRADA - CF, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.II CERTA - CF, Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;III - ERRADA - os Estados e Municípios também exercem atividade econômica com a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista.IV - CERTA - CF, art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
  • Cara CriX compartilho o seu questionamento, que provavelmente deve ser fundar em um destes dois motivos:1º O termo utilizado é muito vago: "autorização legislativa". Mas não tem erro, toda vez que aparecer num enunciado "autorização legislativa" entenda como "autorizado por lei" ou "autorização legal", pois, tecnicamente falando, são termos sinônimos, conforme doutrina majoritária."somente por LEI específica poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista..."2º Essa instituição não depende de autorização legal APENAS no caso dessas empresas explorarem atividade econômica, mas para a criação de qualquer EP ou SEM. Como o enunciado não usou termos restritivos, como: apenas, somente, etc, a asertiva está correta.Espero que não tenha interpretado mal o seu "não convencimento". :)Um abraço e bons estudos!
  • II- XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade deeconomia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. +++++++XX -------depende de autorização legislativa,----------- em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no incisoanterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;II- ART 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias queexplorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações --civis---, comerciais,---trabalhistas ----e tributários;-----
  • Esta questão não tem resposta certa para marcar:I - Se fosse totalmente proibida, não haveria empresa pública e Sociedade de Economia Mista;II - Empresa pública e Sociedade de Economia Mista têm criação autorizada por lei, devendo assumir personalidade na forma da lei civil;III - Há empresas públicas estatais!IV - O único item certo!
  • errei por uma vírgula... (âmbito da união/, ambito da união)

  • I- Errado. Somente poderá atuar em atividades econômicas quando for necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo

    II-correto

    III- Errado. Há empresas estatais no âmbito estadual também . Como exemplo , temos o BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA (BRB) que é uma S.E.M

    IV-Correto


ID
103171
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao dano ambiental e à responsabilidade ambiental, pode-se afirmar que:

I - a responsabilidade por dano ambiental é objetiva;

II - a reparação espontânea do dano ambiental pelo seu causador exclui a possibilidade de aplicação das sanções administrativas;

III - a reparação espontânea do dano ambiental pelo seu causador exclui a possibilidade de aplicação das sanções penais;

IV - a responsabilidade por dano ambiental depende da comprovação da culpa ou do dolo do causador.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • I CERTA e IV Errada - Lei 6.938/81, Art 14, § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.II e III - ERRADA - A reparação do dano é mera circunstância atenuante na esfera penal Lei 9.605, Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
  • Acrescentando um embasamento constitucional ao ótimo comentário do colega Fabio:Art. 225,§ 3º "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambientesujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sançõespenais e administrativas, INDEPENDENTEMENTE da obrigação de repararos danos causados."Bons estudos!
  • Caros colegas, segue análise com as dúvidas advindas da questão, que me levaram ao erro, considerando ser a questão mal formulada, em detrimento daqueles que acabam por saber um pouco mais do que o usual sobre determinado ponto.

    I - nem toda a responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva: a responsabilidade civil é objetiva, mas a responsabilidade criminal é, e sempre será, subjetiva - e a questão nã oespecificou de qual responsabilidade estava falando;

    II - nada a declarar;

    III - a reparação do dano pelo poluidor pode, sim, sim, excluir a possibilidade de aplicação de sanções penais, desde que se trate de crime de menor potencial ofensivo, ao qual se aplica o instituto da transação penal (Lei 9.605/98, art. 27), ou mesmo na possibilidade de suspesão condicional do processo (Lei 9.605/98, art. 28). - ambos são casos em que a reparação do dano exclui a aplicação de sanção criminal, ainda que haja o processo penal pertinente;

    IV - a responsabilidade criminal, como já dito no item I, deve sempre ser subjetiva, e a questão não especifica qual das 3 espécies de responsabilidade se trata.

    Conclusão: pra variar, uma questão mal feita da CESGRANRIO, e deveria ser ANULADA!!
  • Gente, qdo se refere a responsabilidade por dano, remete-se ao dano da responsabilidade civil por ato ilícito. Dano = ressarcimento em dinheiro ou recomposição da área degradada ou dos dois juntos.

    Responsabilidade por danos causado sempre é área civil.

  • Correto, Phillipe.
    Faço um "mea culpa" em relação ao comentário do item I: dano = resp. civil

    Mas mantenho a minha posição em relação ao item III: a resp criminal pode, sim, ser afastada pela reparação do dano, já que a suspensão condicional do processo criminal, nesse caso, tem como uma das condições a reparação da dano.
    Logo, adotando a doutrina do "first offenders act", o sursi seria aplicado na fase processual, não após o trãnsito em julgado da sentença, eliminando as a possibilidade de aplicação das sanções penais.
  • No direito civil, a responsabilidade subjetiva é a regra (art 927) e a responsabilidade objetiva a exceção (art 927, P.Unico, 932,933, 936 etc)

    Cabe anulação da questão!


ID
103174
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto a legislar sobre o meio ambiente, é correto afirmar que se trata de competência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
  • Conforme art. 24,VI , da Constituição Federal de 1988, compete á União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.De acordo com Sidney Guerra e Sérgio Guerra (2005), a competência concorrente, surgida na Constituição Alemã de Weimar, já traz em si regras de divisão entre os entes políticos. As normas gerais são traçadas pela União Federal, enquanto os Estados Membros ficam a função de legislar na parte especial. Normas gerais são aquelas que, pela sua natureza, podem ser aplicadas a todo território brasileiro, ou seja, são princípios, bases, diretrizes, que hão de presidir todo um subsistema jurídico, não podendo, em qualquer hipótese, descer a minúncias.Em caso de omissão da União Federal, os Estados Membros podem traçar regras gerais, que cessam tão logo a União exerça a sua competência, nos termos do art. 24 e seus parágrafos, da CF/88
  • A classificação da disciplina na questão é DIREITO CONSTITUCIONAL e não Direito Administrativo
  • Cara Juli, infelizmente você está esquivocada, pois a questão é bem clara, ao tratar da competência LEGISLATIVA ("Quanto a LEGISLAR...")O artigo que você citou, que realmente aborda a competência COMUM, trata-se de uma norma programática, que traça metas de AÇÃO que devem ser emplementadas por todos os entes da federação: "VI - PROTEGER o meio ambiente e COMBATER a poluição em qualquer de suas formas"Flor, realmente a questão está classificada erroneamente.Pessoal, vamos informar isso para os administradores do site, através do link "Encontrou algum erro?"Um abraço e bons estudos! ;)
  • Caro Paulo!Fiz uma analogia com aquele artigo. Pois a competência COMUM entre U, E, DF e M não é legislativa.A questão, ao meu ver está equivocada pois fala de competência legislativa CONCORRENTE entre U, E, DF e M.O Art. 24, CF, Caput dispõe que "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente". Assim, na competência CONCORRENTE legislativa o município não está incluído, por esse motivo que a alternativa não pode ser a do gabarito.O que o examinador fez foi misturar a competência COMUM (que não é legislativa - e está incluido o Município) com a CONCORRENTE.Abraços, bons estudos.
  • "Concorrentemente com a União e os Estados, os Municípios podem exercer a fiscalização do equilíbrio ecológico e, em decorrência, aplicar sanções." (Supremo Tribunal Federal, RE nº 75.009-SP – 1ª Turma).
  • Art. 30. Compete aos Municípios: I- legislar sobre assuntos de interesse local; II- suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.Comprovando-se o predominante interesse local, da exegese destes dispositivos constitucionais, pode-se estabelecer normas municipais sobre o meio ambiente, vez que compete ao Município zelar por assuntos de preponderante interesse local, nestes incluindo-se a preservação do meio ambiente e seu aproveitamento de maneira racional. É o "interesse local" que definirá a competência municipal nas questões ambientais em consonância com a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal em legislar sobre proteção ao meio ambiente. Interesse local, conforme nos ensina o Prof. Hely Lopes Meirelles " se caracteriza pela predominância ( e não pela exclusividade) do interesse para o Município, em relação ao do Estado a da União. Isso porque não há assunto municipal que não seja reflexamente de interesse estadual e nacional. A diferença é apenas de grau e não de substância". ( in Direito de Construir, 6a ed.,1993, pág.120, ed. Malheiros.) O que define e caracteriza o "interesse local" é a predominância do interesse à atividade local sobre o do Estado e da União. Quando essa predominância tocar ao Município, a ele cabe regulamentar a matéria, como assunto de seu interesse local. Assim, os assuntos de interesse local surgem em todos os campos em que o Município atue com competência explicita ou implícita. Assim, sempre que, a despeito da competência da União ou do Estado para disciplinar determinada matéria em âmbito federal ou regional estiver presente o interesse local, cabe a atuação legislativa do Município.
  • Vou apimentar a discussão sobre essa questão Frankenstein.

    Ela seria mais adequada para uma discursiva.

    A Carta da República assevera em seu Art.30 que a atuação do município é suplementar e não concorrente: Art. 30. Compete aos Municípios:  II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    Já no Art. 23, sim, diz:  É competência comum (administrativa) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

    Por óbvio, não considerei doutrina e jurisprudência.

     

     

  • “Proteção ambiental e controle de poluição. Legislação concorrente: União, Estados, Distrito Federal. CF, art. 24, VI e XII.” (AI 147.111-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 22-6-1993, 2ª Turma, DJ de 13-8-1993.)
  • Gabarito letra D, mas a assertiva não está tecnicamente adequada aos termos da CF.

    A competência CONCORRENTE para LEGISLAR cabe à União, Estados e DF. Em uma prova para ADVOGADO, a Banca deveria respeitar a terminologia técnica.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
     

  • Existe competência concorrente em legislar em que figuram os municípios??
  • Quanto a legislar sobre o meio ambiente, é correto afirmar que se trata de competência:

    b) concorrente da União e dos Municípios, apenas.

    Errado. Competência concorrente não há previsão para Municípios.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    c) concorrente dos Estados e dos Municípios, apenas.

    Errado. Não há previsão apenas de Municípios e Estados em artigo nenhum da constituição.

    d) concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Errado. Competência concorrente não há previsão para Municípios.

    Art. 24. Compete à   União  , aos  Estados  e ao Distrito Federal l  egislar concorrentemente sobre:

    e) exclusiva dos Estados.

    Errado. Estado não possui competência exclusiva e sim residual.
  • Questão sem gabarito... Não existe competência concorrente entre União, Estados, DF e Municípios!

    Os municípios podem ter competência local e suplementar, mas em hipótese alguma concorrente.

    Aliás, isso é lógico. Temos um outro rol de competências (comuns), estas sim de todos os entes federados. SE fosse o caso, seria uma competência comum e jamais concorrente. Então não importa o que o STF disse sobre a competência em relação ao meio ambiente, importa é que a competência concorrente não se  extende aos municípios... se por qualquer razão ela o foi, em sede jurisprudencial ou doutrinária, será uma competência comum (e o gabarito não fala isso!)

    Medíocre :)
  • Verdade, é impressionante a habilidade e a versatilidade do tripulante Alexandre Paladino, um verdadeiro Fiscal do QC, seus comentários estão por toda a parte, sobretudo atacando bancas e questões mal-elaboradas, venho aqui deixar minha mensagem de solidariedade, logo ele, este jovem que foi tão perseguido aqui no site por inúmeros rivais, mas estes hoje simplesmente sumiram, inclusive o colega Homero que era um dos maiores opositores do Paladino, hoje é um fiel escudeiro, pois Alexandre já tem o selo ecológico (por isso a cor verde) que é dado para comunitários que reciclam o lixo e consumem apenas produtos sustentáveis.

    Realmente não há que se falar em competência legislativa concorrente dos municípios, embora a CF e os juízes do poder judiciário municipal autorizem os entes municipais a constituirem Tribunais de Contas dos Bairros com mais de 20.000 eleitores.

    Também quero aproveitar a oportunidade de dar uma dica aos novatos em Direito Eleitoral e lhes dizer que os partidos políticos que ministrarem instrução militar ou paramilitar, deverão obter prévia autorização da Justiça Eleitoral e adotar uniforme para seus membros com o intuito de distingui-los dos demais, podendo, inclusive, portar armas de baixo calibre desde que com autorização do escrivão da junta eleitoral mais próxima.
  • CARO ALEXANDRE. QUESTÃO SEM GABARITO?

    ESTE SITE NÃO É ACADÊMICO, E SIM, ESPECIALIZADO EM CONCURSOS. BUSCAR A MELHOR RESPOSTA É INFELIZMENTE A COISA MAIS NORMAL DO MUNDO. AS DEMAIS ALTERNATIVAS SÃO COMPLETAMENTE EQUIVOCADAS. SÓ OBROU A ALTERNATIVA "D". NÃO HÁ DÚVIDA, E NESSES CASOS, RECORRER É PERDA DE TEMPO.

  • Competências

    A Constituição, além de consagrar a preservação do meio ambiente, anteriormente protegido somente a nível infraconstitucional, procurou definir as competências dos entes da federação, inovando na técnica legislativa, por incorporar ao seu texto diferentes artigos disciplinando a competência para legislar e para administrar. Essa iniciativa teve como objetivo promover a descentralização da proteção ambiental. Assim, União, Estados, Municípios e Distrito Federal possuem ampla competência para legislarem sobre matéria ambiental, apesar de não raro surgem os conflitos de competência, principalmente junto às Administrações Públicas.

    Competência Municipal

    A Constituição estabelece que mediante a observação da legislação federal e estadual, os Municípios podem editar normas que atendam à realidade local ou até mesmo preencham lacunas das legislações federal e estadual (Competência Municipal Suplementar).

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I- legislar sobre assuntos de interesse local;

    II- suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 

    Da interpretação do artigo 30, I e II, resultaria a possibilidade da competência concorrente dos Municípios para legislarem em matéria ambiental...

    FONTE:http://www.jurisambiente.com.br/ambiente/constituicaofederal.shtm

  • Letra D

    Contudo há uma impropriedade técnica do enunciado considerado correto, pois a competência legislativa concorrente não leva em conta os municípios, muito embora, obviamente, eles possam legislar sobre meio-ambiente, respeitados os interesses de cunho local.

  • PROTEGER O MEIO AMBIENTE - COMPETÊNCIA COMUM 

     

    LEGISLAR SOBRE MEIO AMBIENTE - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

     

  • O colega Klaus Serra, abaixo, tem razão, de fato os municípios não possuem competência concorrente e sim apenas residual ou aquelas indicadas diretamente pela CF. Porém, mesmo por eliminação, poder-se-ia acertar este item sem grandes dificuldades.

  • Questão atécnica, os municípios não possuem competência concorrente.

  • Não tem gabarito e por isso deveria ter sido anulada, se não foi a banca agiu de má fé!

  • Questão sem gabarito

    Quanto a legislar sobre o meio ambiente, é correto afirmar que se trata de competência:

    D)concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Municípios não possuem competência legislativa concorrente

    Bendito serás!!


ID
103177
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

NÃO cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.As hipóteses em que cabe Recurso de Revista para o TST estão previstas no artigo 896 da CLT. Entretanto, a alternativa B não se inclui neste rol legal tendo em vista que a divergência deve ser DE OUTRO TRIBUNAL e não do mesmo como previsto na assertiva.Veja-se as hipóteses previstas em lei:"Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal".

ID
103180
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o contrato individual de trabalho, é correto afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADANa hipótese de execução de serviços especificados o contrato de trabalho é considerado DETERMINADO conforme o art. 443, §1º da CLT:"§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada".B) ERRADANÃO é afetado o contrato de trabalho nas hipóteses apresentadas, conforme determinação do art. 448 da CLT:"Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados".C) ERRADAO § 2º do artigo 443 da CLT determina as hipóteses de celebração do contrato por prazo determinado. Contudo, a vontade das partes, em tal contrato, não é suficiente à prefixação da limitação do tempo do contrato, sendo necessário o cumprimento de algumas exigências legais para que o mesmo seja reconhecido como tal.D) ERRADAApós o advento da CF/88 não há que se falar em autorização do marido para o trabalho da mulher casada. O próprio artigo da CLT que dispunha neste sentido, o art. 446, foi revogado.E) CERTAVeja-se o que afirma o art. 443 da CLT:" Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado".
  • LETRA - E

    ART. 443. CLT . O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
  • GABARITO: E

    Sobre a alternativa D: falar sobre pedido de autorização do marido para a mulher trabalhar não dá mais. Será que alguém ainda cai nessa?


ID
103183
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

art. 59 da CLT prevê que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, remuneradas, pelo menos, com valor 50% superior ao da hora normal (§ 1º). Entretanto, a Lei no 9.601/98 e a MP 2.164-41/01 alteraram dois parágrafos (2º e 3º), acrescentando um 4o ao artigo para instituir o denominado Banco de Horas, permitindo que a compensação das horas extras não se restringisse na semana, mas ampliando-a no tempo, trazendo novas regras à matéria. Entre elas, destaca-se a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADACaso não haja a compensação de horas o trabalhador fará jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão e não de forma em dobro como afirmado. É o que afirma o art. 59, §3º da CLT:"Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão".B) ERRADAO limite legal é de 10 HORAS diárias conforme determina o art. 59, §2º da CLT:"Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias".C) ERRADAÈ essencial a existência de acordo individual ou convenção coletiva para que possa ser realizada a compensação, conforme determina o art. 59, §2º da CLT supracitado.D) ERRADAO período máximo previsto em lei é de 1 ANO, de acordo com o já citado art. 59, §2º da CLT.E) CERTAÉ o que determina o art. 59, §4º da CLT:"§ 4o Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras".
  • O empregado sujeito a jornada parcial não poderia prestar sobrejornada nem mesmo quando a hora extraordinária for necessária e imperativa?
  • Desatualizada para editais que peçam a reforma trabalhista.

  • COM A REFORMA TRABALHISTA:

    letra A:

     Art. 59.   § 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.             

     

    letra C:

    ART. 59          

    § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.          

     LETRA D:

    § 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.                 

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

     

    LETRA E: 

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais

  • PÓS REFORMA TRABALHISTA

    I. Banco de horas ANUAL = Negociação Coletiva;

    II. Banco de horas SEMESTRAL = Negociação Coletiva ou Acordo individual (escrito);

    III. Banco de horas MENSAL = Negociação Coletiva ou Acordo individual (tácito ou escrito);

    IV. Acordo PRORROGAÇÃO JORNADA = Negociação Coletiva ou Acordo individual (tácito ou escrito). 


ID
103186
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo Súmula da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, na qual foram convertidas as Orientações Jurisprudenciais nos 24, 35, 86, 145 e 266 - Res. TST 129/2005, e que diz respeito à estabilidade provisória do dirigente sindical, é correto afirmar-se que o(a):

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    A limitação do número de dirigentes sindicais foi recepcionada pela CF/88 conforme expressa a Súmula 369, II, do TST:

    "II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988".

    B) ERRADA

    A comunicação é INDISPENSÁVEL de acordo com a Súmula 369, I, do TST:

    "I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT".

    C) CERTA de acordo com o gabarito.

    Entendo que tal assertiva também está errada, tendo em vista o entendimento sumulado do TST. Veja-se o que afirma a Súmula 369, IV, do TST:

    "IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade".

    D) ERRADO

    Não há que se falar em estabilidade sindical quando o registro da candidatura for realizado durante o período de aviso prévio. È o que afirma a Súmula 369, V, do TST:

    "O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho".
     
    E)ERRADA

    Veja-se o que determina a Súmula 369, III, do TST:

    "III- O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente".

ID
103189
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto, entre outras receitas, das receitas das contribuições sociais. Entre as contribuições sociais de seguridade social referidas na Lei nº 8.212/91 NÃO se inclui a Contribuição:

Alternativas
Comentários
  • A contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei, serve para financiar a educação básica pública e não a seguridade social. vide art. 212, §5º, da CF/88.
  • As contribuições sociais se dividem em: Contribuições sociais gerais e Contribuições da seguridade social.

    As contribuições sociais gerais não se destinam a financiar a seguridade social: Salário-educação (Fundo nacional de desenv. da educação) e sistema S (sesc, senai...).

    As contribuições da seguridade social (que a financia) são:

    1) PAGA PELO EMPREGADOR:

    1.1) Sobre a folha de salários (dos empregados ou prestadores de serviço);
    1.2) Cofins - sobre receita e faturamento;
    1.3) CSLL - sobre o lucro líquido

    2) PAGA PELO TRABALHADOR E DEMAIS SEGURADOS: é a Contribuição do segurado sobre os seus rendimentos;

    3) CONCURSO DE PROGNÓSTICOS

    4) PIS / COFINS IMPORTAÇÃO

    5) PIS / PASEP

    Das contribuições da seguridade social mencionadas, apenas duas delas são consideradas contribuições previdenciárias, ou seja destinadas exclusivamente à previdência social: A COTA PATRONAL SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS e a CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. As demais contribuições são todas destinadas à seguridade social (previdência, assistência, saúde).
  • LETRA - D
    SALARIO - EDUCAÇÃO
  • O milton está certinho, soh esqueceu de incluir a do empregador doméstico
    que tb faz parte apenas das contribuições previdenciárias
  • Letra A – CORRETA – Artigo 11, parágrafo único: Constituem contribuições sociais: a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.
     
    Letra B – CORRETA - Artigo 11, parágrafo único: Constituem contribuições sociais: [...] c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
     
    Letra C – CORRETA - Artigo 11, parágrafo único: Constituem contribuições sociais: [...] d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro (A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social).
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 212, § 5º da Constituição Federal:   A educação básica pública   terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
     
    Letra E – CORRETA - Artigo 11, parágrafo único: Constituem contribuições sociais: [...] d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro (A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da seguridade social, estando disciplinado pela lei nº 7.689/88).
  • essa do cofins é a incidente sobre a receita ou faturamento.


    gab(D).

  • L8212, art. 28, §9º;

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

     i) a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;

    t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e: (Redação dada pela Lei

    nº 12.513, de 2011)

    1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e (Incluído pela Lei nº 12.513, de 2011)

    2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior; (Incluído pela Lei nº 12.513, de 2011)

    u) a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até quatorze anos de idade, de acordo com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

    RESP. D

  • JAPA VENCEDOR, acho que você não compreendeu bem a questão. A questão está perguntando qual das contribuições sociais referidas nas alternativas não está incluída na Lei 8.212. A questão não se refere aos valores que integram ou não o salário de contribuição.

  • A assertiva quer saber a única que não se encontra no artigo 11 da lei 8.212 é a letra D.



ID
103192
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No direito pátrio, como regra geral, o negócio jurídico inspira-se pelo princípio da forma:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.A forma é o meio pelo qual se externa a manifestação da vontade nos negócios jurídicos, para que possam produzir efeitos jurídicos; segundo Clóvis Beviláqua, forma é o conjunto de solenidades, que se devem observar para que a declaração de vontade tenha eficácia jurídica; a sistemática do CC inspira-se pelo princípio da forma livre, o quer dizer que a validade de uma declaração da vontade só dependerá de forma determinada quando a norma jurídica explicitamente o exigir.Fonte: http://www.centraljuridica.com/doutrina/64/direito_civil/forma_nulidade_do_negocio_juridico.html
  • No Código Civil o seguinte artigo evidencia, como regra, a forma livre nos negócios jurídicos: "ART. 107. A validade da declaração de vontade NÃO dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente o exigir."Portanto, a regra geral é a manifestação da vontade de forma livre. Somente haverá determinação de formalidades quando a lei exigir; o não cumprimento dessas formalidades acarreta a ineficácia do ato
  • "Forma livre ou geral: é a regra adotada pelo art. 107 do CC. Em regra os negócios jurídicos são informais, podendo os agentes adotar a forma que bem lhes aprouver (princípio da liberalidade das formas). Os negócios jurídicos, cujovalor não exceda a dez vezes o valor do salário mínimo vigente poderão ser verbais, sendo que para efeito de prova serão indispensáveis as testemunhas do ato (art. 227 do CC).Art. 107 do CC - A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.Art. 227 do CC - Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados." Prof. Dicler F. Ferreira (pontodosconcursos)
  • Gab. B, os contratos como regra forma livre, somente quando a lei perdi uma formalidade eles devem seguir, com o risco de nulidade. 

  • e a letra C está errada por que ?


ID
103195
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando se impossibilita a abstenção do fato, sem culpa do devedor, a obrigação extingue-se. Tal hipótese ocorre nos casos de obrigação:

Alternativas
Comentários
  • CC/02, Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
  • Na obrigação de fazer, o sujeito está obrigado a práticar algo; já na de não fazer, seu dever é abster-se de certa prática.
  • questao logica.
    Se e uma ABSTENCAO, logo, e nao fazer
    ABSTENCAO = NAO FAZER

  • De não fazer


ID
103198
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O mútuo oneroso é um contrato substancialmente temporário. Se fosse perpétuo, confundir-se-ia com a:

Alternativas
Comentários
  • Pela onerosidade, perpetuamente confundir-se-ia com a compra e venda; se gratuito, com a doação.
  • Mútuo é o contrato pelo qual um dos contraentes transfere a propriedade de bem fungível ao outro, que se obriga a lhe restituir coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade; é um contrato real, gratuito e unilateral; possui ainda as seguintes características: temporariedade; fungibilidade da coisa emprestada; translatividade de domímio do bem emprestado; obrigatoriedade da restituição de outra coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Mútuo feneratício ou oneroso é permitido em nosso direito desde que, por cláusula expressa, se fixem juros ao empréstimo de dinheiro ou de outras coisas fungíveis, desde que não ultrapassem a faixa de 12% ao ano.

    As obrigações do mutuário são restituir o que recebeu em coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, dentro do prazo estipulado e pagar os juros, se feneratício o mútuo.

    Os direitos do mutuante são exigir garantia de restituição, reclamar a restituição e demandar a resolução do contrato se o mutuário, no mútuo feneratício, deixar de pagar os juros.

    A extinção do mútuo opera-se havendo vencimento do prazo convencionado, as ocorrências das hipóteses do art. 1264, resolução por inadimplemento das obrigações contratuais, distrato, resilição unilateral por parte do devedor e a efetivação de algum modo terminativo previsto no próprio contrato.

    http://www.centraljuridica.com/doutrina/90/direito_civil/contrato_de_emprestimo_comodato_mutuo.html

  • Foi nada mais que um Ctrl+C Ctrl+V do Caio Mário:

    "O mútuo é um contrato substancialmente temporário. É da sua essência a restituição. Se fosse perpétuo, confundir-se-ia com a doação o gratuito, e com a compra e venda o oneroso."
    Caio Mário, Vol. 3, 2007, p. 349.
  • Curiosamente, o mútuo feneratício é contrato real, só se perfazendo com a tradição; já a compra e venda é contrato consensual. Não vejo como os dois poderiam se confundir apenas por conta do prazo indeterminado.

ID
103201
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à caracterização jurídica do contrato de compra e venda, é INCORRETO afirmar-se que este é:

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
  • A compra e venda é um contrato BILATERAL (cria obrigações para ambas as partes), ONEROSO(não importa em liberalidade), podendo ser COMUTATIVO ou ALEATORIO. GERALMENTE é comutativo, havendo equivalência aproximada das prestações e certeza quanto ao valor de ambas. EXCEPCIONALMENTE, pode ser aleatório., na hipótese de surgir dúvida quanto à existência de uma das prestações (venda de mercadoria que se encontra em navio que pode ter naufragado, venda de colheita futura, venha ou não a haver safra – emptio spei) ou quanto ao valor dela (emptio rei speratae, venda de colheita desde que haja safra, qualquer que seja o seu valor).São elementos essenciais da venda a existência do objeto (res), do preço (pretium) e do consenso (consensus). Esses elementos estão perfeitamente especificados no art. 482 do CC.O contrato se torna perfeito com a combinação entre as partes do objeto da venda, do preço e das modalidades de pagamento.O contrato de compra e venda pressupõe a capacidade geral, devendo tanto o comprador como o vendedor ser capazes de fato ou, se incapazes, estar devidamente assistidos ou representados, exigindo, em alguns casos, legitimação.Assim, embora tenha a capacidade geral, o falido não pode alienar os seus bens, e mesmo a pessoa solvente não pode alienar bens arrestados, seqüestrados ou penhorados. A venda, sendo ato de disponibilidade, exige autorização do juiz quando o alienante é incapaz (arts.1.691, 1.747 e 1.750 do CC).Para evitar litígios na família exige-se, sob pena de anulação do negócio, que na venda dos ascendentes para os descendentes haja o consentimento expresso dos outros descendentes e do cônjuge (art. 496 do CC), a fim de evitar que a doação seja simulada em compra e venda.
  • a) bilateral -> CORRETA

    b) oneroso -> CORRETA

    c) translativo -> INCORRETA. A compra e venda gera a obrigação do vendedor de transferir o domínio e a obrigação do comprador de pagar-lhe o preço. Assim, a transferência da propriedade do bem se encontra no plano de eficácia e se dá, nos bens móveis com a tradição e, nos bens imóveis, com o registro.

    d) consensual = a compra e venda se aperfeiçoa com o encontro de vontades (Diferente dos contratos reais que se aperfeiçoam com a tradição)

    e) comutativo = proporcionalidade entre prestação e contraprestação. (Admite-se contratos aleatórios: empitio spei e empitio rei speratae)


ID
103204
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Indique a afirmação correta sobre a locação de coisas, de acordo com as normas do Código Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • a) CC, Art. 568. O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.b) CC, Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.c) CC, Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.d) CC, Art. 569. O locatário é obrigado: II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;e) CC, Art. 573. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
  • A) ERRADAA assertiva trocou o termo LOCADOR, previsto no art. 568 do CC, pela termo LOCATÁRIO, o que tornou a assertiva errada. Veja-se o que afirma o artigo:"O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação".b) CERTOTal assertiva é o que expressamente afirma o art. 576 do CC:"Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro".C)ERRADAO locatário, em regra, goza do direito de retenção, conforme expressa o art. 578 do CC:"Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador".D) ERRADACaso não haja prazo ajustado para o pagamento dos alugueis utilizar-se-á os COSTUMES DO LUGAR, de acordo com o art. 569, II, do CC:"O locatário é obrigado: II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar".E) ERRADANão há necessidade de notificação ou aviso quando a locação for por prazo determinado, de acordo com o art. 573:"A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso".
  • Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro. § 1 oO registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel. § 2 o Em se tratando de IMÓVEL, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de 90 dias após a notificação.


ID
103207
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição, é correto afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - A , na data da realização da prova em 2005, que era o texto literal do artigo 194 do Código Civil de 2002, revogado pela Lei n° 11.280/06.Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz. (REVOGADO pela Lei nº 11.280, de 2006
  • ATENÇÃO! Questão DESATUALIZADA!A alternativa "a" atualmente está ERRADA, pois como citou o nobre Gilvandro, o art. 194 do CC foi REVOGADO pela lei 11.280/06 e, além disso, alterou o CPC, no art. 219, §5º, dizendo que o juiz DEVE declarar de ofício a prescrição.Comentando as outras alternativas:b)ERRADA - Art. 1.260. "Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, COM justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade." c)ERRADA - Art. 202. "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer UMA vez..."d)ERRADA - Art. 190. "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão."e)ERRADA - Art. 191. "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita..."Bons estudos!
  • a) ERRADO - Art. 194 Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006.b) ERRADO - Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.c) ERRADO - Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:d) ERRADA - Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.e) ERRADA - Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
  • Olá. Comecei a estudar esse tema agora, e gostaria de saber a definição dessa "exceção" a que se refere a alternativa "d".Se atendido, serei grato!
  • O termo exceção refere à defesa. Ex.: O pincípio da exceção do contrato não cumprido, para uma melhor compreensão, em algumas faculdades, os professores ensinam como a defesa do contrato não cumprido. Espero ter ajudado.
  • Pra nao haver dúvidas.

    A Decadência (que nao foi tratada na questão em tela) pode ser reconhecida de oficio pelo juiz quando for estabelecida em lei, ou seja, na via oposta, quando a decadencia for convencional (eleita pelas partes) não pode haver reconhecimento de ofício pelo juiz.

    Na Prescrição o juiz pode sempre reconhece-la de ofício.

     

    A mudança mais recente, ocorreu quanto à prescrição, e se encontra no art. 219 do CPC

    "§ 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. "  


    Quanto à Decadencia, a regra está o no C.C.

     

     

     

    "Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.


    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação."

     

    Abraços


ID
103210
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O chamamento ao processo é uma das formas previstas no Código de Processo Civil de intervenção de terceiros, que se diferencia da denunciação da lide pelo fato de:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E.JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE assim diferencia denunciação da lide e chamamento ao processo:Denunciação da lide e chamamento ao processo são modalidades diversas de intervenção de terceiros, muito embora haja certa confusão entre elas. A distinção deve ser feira à luz da relação material. No chamamento, os chamados passam a ocupar a posição de réus, visto que todos integram a mesma situação de vida e o pedido, embora formulado a um deles, diz respeito a todos. O chamante traz para o pólo passivo da demanda os demais co-responsáveis pela obrigação. Já na denunciação existe vinculo substancial apenas entre o denunciante, que exerce direito de regresso, e denunciado, obrigado pela garantia.Em síntese, na denunciação existe vínculo jurídico no plano material apenas entre denunciante e denunciado; no chamamento, os chamados são devedores do credor comum, não do chamado.A diferença entre ambos reside, pois, na existência ou não de vínculo direto, no plano material, entre o terceiro e a parte contrária àquela que provoca sua intervenção. Exatamente por isso, os chamados serão condenados perante o autor, já denunciado somente responde ao denunciante. Não parece possível, pois, ser o litisdenunciado condenado perante a parte contrária do denunciante. Inexiste, no plano jurídico-material, qualquer relação entre eles.
  • CHAMAMENTO AO PROCESSO DENUNCIAÇÃO DA LIDE
    Exclusivo do réu Facultada ao autor ou réu
    Relação jurídica existente entre os chamados (solidários e o adversário daquele que realiza o chamamento (autor)A relação jurídica é entre denunciado e denunciante, nada havendo entre o denunciado e o autor
    O chamado poderia ter sido parte na demanda (litisconsórcio facultativo do autor), já que sua figura se confunde com a do réuO denunciado jamais poderia ter sido parte, haja vista não haver qualquer relação jurídica de direito material entre o denunciado e o adversário do denunciante (autor)
    Ressarcimento, como regra, proporcional à quota-parte do chamado (solidariedade)Ressarcimento integral, nos limites da responsabilidade regressiva
    O chamado poderia, como regra, ser admitido nos autos como assistente litisconsorcial, devido a sua relação jurídica com o autorO denunciado, como regra, poderia ser admitido como assistente simples, pois manteria relação jurídico apenas com o assistido/denunciante
  • De acordo com o Prof. Fabio Menna, do Curso LFG, cabe SIM denunciacao da lide no procedimento sumario - art. 70, III do CPC.
    Essa hipotese, de intervencao fundada em contrato de seguro (art 70, III) ,seria uma das excecoes, assim como a assistencia e o recurso de terceiro prejudicado, que tambem sao cabiveis.

    Desse modo, a Letra D estaria correta, uma vez que o chamamento ao processo seria diferente da denunciacao da lide por ser incabivel no procedimento sumario!

  • Realmente, como bem observou a colega acima, cabe denunciação da lide no procedimento sumário sim:

    Art. 280 - No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a
    intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção
    fundada em contrato de seguro.


    Essa intervenção a que se refere a parte final do artigo é denunciação da lide, isso é pacífico na doutrina, e também está nas minhas anotações de cursinho. O Gabarito não está errado, mas a questão tem duas respostas.

ID
103213
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo as regras do Direito Processual Civil, a apresentação de exceção de incompetência do juízo:

Alternativas
Comentários
  • * a) interrompe o prazo para embargar no processo de execução.ERRADA – não influi. Ver abaixo art. 742 CPC. * b) interrompe o prazo para contestar no processo de conhecimento. ERRADA - Art. 265 CPC. Suspende-se o processo: (processo de conhecimento) III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz; * c) não influi no curso do prazo para embargar no processo de execução.CORRETA - Embargos a Execução contra a Fazenda PúblicaArt. 742. Será oferecida, juntamente com os embargos, a exceção de incompetência do juízo, bem como a de suspeição ou de impedimento do juiz. * d) não influi no curso do prazo para contestar no processo de conhecimento.ERRADA – suspende ver acima art. 265 CPC * e) suspende o prazo para embargar no processo de execução.ERRADA – não influi. Ver acima art. 742 CPC.

ID
103216
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Contra a decisão que declara os efeitos em que a apelação é recebida:

Alternativas
Comentários
  • Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. ;)
  • Cabe Agravo de Instrumento - Resposta correta "A".

    Código de Processo Civil – Lei 5869/73 - Título X – Dos Recursos - Do Agravo

    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. [ Modalidade : Agravo de Instrumento ].

  • o download da prova não é possivel pois os arquivos devem estar corrompidos pois não baixam corretamente favor verificar


ID
103219
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A continência é critério de modificação da competência, que se distingue da conexão por:

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.:)
  • Certa letra 'd'.Art. 104, CPC. Dá-se a CONTINÊNCIA entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, ABRANGE o das outras.
  • Conexão e continência são causas de prorrogação da competência. Prorrogar a competência é tornar um órgão, até então relativamente incompetente, competente.
    conexão ocorre entre demandas que tenham mesmo objeto e/ou causa de pedir. Ou seja, mesmo pedido e/ou fundamento jurídico do pedido. É uma exigência da lei para que não existam decisões contraditórias sobre um mesmo assunto. Tom e Jobim são dois acionistas de uma determinada sociedade anônima: ambos, em processos distintos, pleiteiam a anulação de uma determinada assembleia. Os juízes não poderiam decidir de forma distinta (um declarando-a válido, e outro anulando-a), então ocorre a conexão, em relação ao juiz prevento. Prevento é, em regra, o juiz que expediu o primeiro despacho liminar positivo (citação).
    Já a continência, que não passa de uma conexão específica, é a reunião de demandas que tenham as mesmas partes causa de pedirmas o objeto de uma abrange o da outra. Para simplificar, imagine uma demanda em que Chico pede seja declarada a existência de dívida de Buarque em virtude de contrato de mútuo. Numa outra demanda, o mesmo Chico pede agora a condenação de Buarque a pagar a tal dívida do mesmo mútuo. Evidentemente, a segunda engloba a primeira (pagamento abrange reconhecimento), logo devem ser reunidas. Também se reúnem em favor do juiz prevento.
    Assim sendo, o juiz, de ofício ou por requerimento das partes, ordenará a reunião dos processos. 
    Lembra-se que os dois institutos têm como objetivo evitar decisões contraditórias e podem ocorrer em relação a duas ou mais demandas.
    Fontes: Dr. Marcelo Maciel, citando exemplos do Professor Alexandre Freitas Câmara.
    Bons estudos!
  • Atenção: nas ações conexas, com a mesma competência territorial, conforme o art. 106, será prevento o juiz que primeiro despachou. Porém, prevalece na doutrina, que não é qualquer despacho, mas o despacho citatório.

    Se as ações conexas tramitarem em foros diferentes, sem  mesma competência territorial, será utilizado o art. 219, sendo prevento o juiz da citação válida. 

    Já na continência, prevalece o entendimento do STJ que é prevento o juiz da ação maior, independentemente da citação válida ou do despacho citatório.

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • GABARITO D

    COMPLEMENTO: 

    CONTINÊNCIA: Também forma de modificação de competência, vem tratada no art. 56 do CPC,  que a define como uma relação entre duas ou mais ações quando houver identidade  de parte se de causa de pedir, sendo que o objeto de uma, por ser mais  amplo, abrange o das outras.  Tal como a conexão, enseja a reunião de ações, para evitar decisões conflitantes,  havendo aqui um risco ainda maior, já que exige dois elementos comuns (partes e causa de pedir) e a relação entre os pedidos. Mas a reunião só se dará se a  ação continente, isto é, a mais ampla, for proposta posteriormente à ação contida.   (Direito Processual Civil - Col. Esquematiz - Marcus Vinicius Rios Gonçalves - 2016).


ID
103222
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em sede de exceção de pré-executividade, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.Veja-se a decisão do STJ no AgRg no Ag 933422 / PR julgado em 25/11/2008:"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL.EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LANÇAMENTO PELO FISCO. DESNECESSIDADE.1. A exceção de pré-executividade constitui instrumento idôneo à argüição da prescrição, desde que não haja necessidade de contraditório e dilação probatória".
  • Só acrescentando: STJ Súmula 393 - "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
    relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.".
    Abraços!
  • A decisão que acolhe exceção de pré-executividade põe fim à execução, por isso o recurso cabível para impugná-la é a apelação, e não o agravo de instrumento, sendo ainda inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Entretanto, se a execução fiscal prossegue porque houve a exclusão apenas de uma das partes, o recurso cabível é o agravo de instrumento. REsp 889.082-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 3/6/2008.

    Nota: portanto, a regra geral para impugnar decisão que acolhe exceção de pré-executividade é a apelação. Mas se a lide prossegue pelo fato da decisão de exceção de pré-executividade limitar-se a excluir apenas uma das partes, o recurso cabível é o agravo de instrumento.
  • http://www.conjur.com.br/2016-abr-21/lara-costa-excecao-pre-executividade-usada-cpc


ID
103225
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Empresa Transportes do Brasil Ltda. foi cientificada de ato administrativo que, na concepção de seus administradores, seria ilegal. Inconformada, apresentou administrativamente pedido de reconsideração sem efeito suspensivo, que restou negado. A alternativa proposta por um dos advogados da empresa foi impetrar mandado de segurança. Nesse caso, há prazo de decadência para a impetração do mandado?

Alternativas
Comentários
  • O PRAZO para impetrar a segurança é de 120 dias a contar da data em que o interessado tiver CONHECIMENTO OFICIAL do ATO IMPUGNADO. Não se pode considerar o tempo em que o recurso administrativo conferir efeito suspensivo (STF, Súmula 430).
  • Lei 12016 Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
  • STF Súmula nº 430 -

    Pedido de Reconsideração na Via Administrativa - Interrupção - Prazo para o Mandado de Segurança

        Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.