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Prova CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Tecnologia da Informação - Prova 1


ID
39391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência às competências do Tribunal de Contas da União
(TCU) e em conformidade com as regras constitucionais relativas
ao controle externo, julgue os itens que se seguem.

Se a União contratar um banco internacional para que este tome um empréstimo, em nome da União, perante a Comunidade Europeia, tal banco estará submetido ao dever de prestar contas à União pelo empréstimo tomado, caso venha a concretizar a operação.

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃO: 

    Art. 70, CF  Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniaria.
  • CF: art. 70 / Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
  • Na teoria é fácil dizer que a União (entidade de direito público interno) submeterá um banco internacional à fiscalização do TCU. Quero ver isso acontecer na prática, tendo em vista que a União NÃO tem soberania sobre assuntos internacionais, aliás nem mesmo a República Federativa do Brasil a qual rege suas relações internacionais pelos princípios da não-intervenção e da igualdade entre os Estados da CF/88, pode intervir em organismo internacional.



    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


  • Em provas de CONCURSOS,devemos Esquecer Pratica e aplicar somente a TEORIA DOS LIVROS!!

     

  • Ou que em nome desta ( União) assuma obrigações pecuniárias. Mero enquadramento da CF.

  • Comentário:

    De acordo com o parágrafo único do art. 70 da CF, prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que assuma, em nome da União, obrigações de natureza pecuniária. No caso, como o banco atua em nome da União, deverá prestar-lhe contas, por intermédio dos órgãos federais de controle interno e externo.

    Gabarito: Certo

  • Esse questão é pura malandragem.


ID
39394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência às competências do Tribunal de Contas da União
(TCU) e em conformidade com as regras constitucionais relativas
ao controle externo, julgue os itens que se seguem.

No exame das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, o TCU, ao verificar irregularidades graves, poderá impor sanções ao chefe do Poder Executivo, sem prejuízo da apreciação dessas mesmas contas pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • O TCU não pode julgar as contas do chefe do Poder Executivo. Ele apenas pode apreciar as contas do mesmo, conforme estatui o art. 71, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. É o seguinte o teor do artigo: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido como o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República..." A competência para julgar, portanto, é do Congresso Nacional.
  • Cabe ao TCU apenas APRECIAR as contas e fornecer um parecer prévio. A competência de aplicar julgar as contas e aplicar sanções é do Congresso Nacional.

  • Comentário:  A  atribuição  do  TCU  no  exame  das  contas  prestadas  pelo Presidente da República, consoante o art. 71, I da CF, é emitir parecer prévio. Qualquer   omissão   ou   falha   que   seja   detectada   pelo   TCU   deverá   ser comunicada ao Congresso Nacional, que, julgando conveniente, solicitará os esclarecimentos necessários ao Chefe do Executivo. Portanto, não há que se falar na imposição de sanções por parte do TCU, nesse caso, daí o erro. 
  • Refere às contas do PR, o TCU apenas apreciará e emitirá parecer prévio.

    Portanto o TCU NÃO julga Ctas do PR, se não julga não terá como aplicar sanções, apenas fará suas observações.

  • Cabe ao TCU julgar as contas de todos os administradores públicos (art. 71, II, CF), com exceção das contas anuais do presidente da república, às quais apenas se manifestará mediante parecer prévio.

    Assim, temos:

    Contas dos administradores públicos em geral: TCU julgará (art. 71, II, CF).

    Contas do presidente da república: TCU fará mero parecer prévio sobre elas, no prazo de 60 dias (art. 71, I, CF) e, posteriormente, o Congresso Nacional a julgará (art. 49, IX).

    A questão, portanto, é incorreta, pois cabe tão somente ao Congresso Nacional julgar as contas do chefe do poder executivo e, consequentemente, aplicar as sanções devidas. Ao TCU cabe mera análise prévia dessas contas (mera opinião).

     

  • E quando o Presidente age como ordenador de despesas? Nesse caso, ele poderia ser julgado de acordo com as contas de gestão? Ou o TCU emite parecer prévio tanto nas contas políticas quanto nas contas de gestão do presidente? Alguém pode informar? Obrigado!

  • Gabarito: ERRADO

     

    (CF88)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Comentário:

    A atribuição do TCU no exame das contas prestadas pelo Presidente da República, consoante o art. 71, I da CF, é emitir parecer prévio. Qualquer omissão ou falha que seja detectada pelo TCU deverá ser comunicada ao Congresso Nacional, que, julgando conveniente, solicitará os esclarecimentos necessários ao Chefe do Executivo. Portanto, não há que se falar na imposição de sanções por parte do TCU, nesse caso, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • errado, o TCU emite parecer prévio com recomendações, que podem ser contra os atos do executivo, mas não pode ter punições; o Congresso, por sua vez, após o parecer definitivo da CMO, pode julgar com definitividade as contas do presidente, o que, eventualmente, terá caráter punitivo.

  • Nessa questão eu tenho uma dúvida:

    Embora seja de competência exclusiva do CN julgar as contas da PR (art. 49,IX,CF), no art. 71, VIII, CF, dentre as competências e atribuições do TCU cabe "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário".

    Então, como ponderar e aplicar os dispositivos?

  • Com relação as contas prestadas pelo Presidente da República, a atribuição do TCU é emitir parecer prévio! O restante cabe ao Congresso Nacional!!


ID
39397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência às competências do Tribunal de Contas da União
(TCU) e em conformidade com as regras constitucionais relativas
ao controle externo, julgue os itens que se seguem.

O cidadão que, em meio a uma manifestação pública, for identificado como o responsável pela destruição de um veículo de uma universidade pública constituída na forma de fundação, estará sujeito a julgamento pelo TCU, em razão do ato que praticou.

Alternativas
Comentários
  • CF 88Art. 71, inciso II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.Logo o cidadão está sujeito ao julgamento do TCU.
  • LOTCU:Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei: I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário
  • Thiago, acho que o cidadão está sujeito ao julgamento do TCU pelos motivos do artigo da CF/88 exposto por você.

    O ato descrito na questão não é ato de gestão e não tem relação com qualquer ato de gestão praticado por agente público. A jurisprudência do TCU é pacífica em afirmar a incompetência do TCU para processar e julgar responsáveis por atos dessa natureza. A matéria é da competência do Poder Judiciário.

    Infelizmente a questão era para está ERRADA.

    Beleza?
  • Discordo desse gabarito. Que contas esse cidadão tem a prestar para o TCU? Ele nem tem vínculo com a Administração Pública!

     

    Segundo Samy Wurman, em Controle externo TCU - 3ed. - Brasília - Ed. Vestcon, 2007, p. 30:

    "Não é qualquer pessoa que cause dano ao erário que terá contra si instaurada uma Tomada de Contas Especial. É necessário que o dano decorra da prática de uma 'irregularidade' e que haja a participação de um agente público (...) ou de alguém que assumiu a obrigação de prestar contas.De outro modo, um particular sem vínculo com a Administração e que tenha causado dano ao erário (...) não terá contra si instaurada uma TCE. Deve a administração, no entanto, buscar o ressarcimento do prejuízo via ação civil."

    A resposta deveria ser ERRADO.

  •  A questão foca somente nas competências constitucionais do TCU. Veja o enunciado:

     

    Com referência às competências do Tribunal de Contas da União
    (TCU) e em conformidade com as regras constitucionais relativas
    ao controle externo

  • Segundo vários professores de CEX, essa questão está errada.

    Olhem o que o professor Francisco Chaves postou no site da Vestcon na época, como sugestão de recurso:
    "Errada. Nesse sentido, Acórdão 2.835/2006-2ª Câmara, por exemplo. O ato descrito na questão não é ato de gestão e não tem relação com qualquer ato de gestão praticado por agente público. A jurisprudência do TCU é pacífica em afirmar a incompetência do TCU para processar e julgar responsáveis por atos dessa natureza. A matéria é da competência do Poder Judiciário."

    O Professor Luiz Henrique Lima também discordou do gabarito: "Creio que cabe recurso. Fundamente nas páginas 273 e 274 do meu livro (3. edição), nos comentários a respeito da Súmula 187 do TCU. Veja também o artigo do Ministro Walton Rodrigues na Revista do TCU 77: "O dano causado ao erário por particular e o instituto da TCE."
    Link:
    "http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/REVISTA0077.pdf"
    Trecho do artigo: "Com efeito, não é qualquer dano ao Erário suficiente para determinar a instauração de Tomada de Contas Especial. Por exemplo: o particular, sem nenhum vínculo com a administração, abalroa culposamente, ou mesmo dolosamente, veículo oficial. Deverá ele sofrer as sanções cíveis e/ou penais compatíveis, sem sujeitar- se, entretanto, a ter suas contas julgadas pelo TCU, nos moldes previstos para o controle externo da Administração Pública federal."

    Na minha opinião foi só mais uma loucura cespiana e eles não mudaram o gabarito pq essa prova foi um show de alterações de gabarito e anulação de questões, ia pegar mal...hehehehe

  • REALMENTE A RESPOSTA DEVERIA SER ERRADA POIS O ATO MENCIONADO NA QUESTÃO ALÉM DE NÃO SER ATO DE GESTÃO, NÃO TEM RELAÇÃO COM QUAISQUER ATOS PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS. PARA REFORÇAR ESSA IDÉIA O TCU TEM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA EM QUE SE CONSIDERA INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR RESPONSÁVEIS POR ATOS DESSA NATUREZA. A COMPETÊNCIA, NO CASO EM COMENTO É DO PODER JUDICIÁRIO.





  • ROGÉRIO ARAÚJO ESTÁ CORRETÍSSIMO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Sehores

    O gabarito está CORRETO.

    Nós estamos confundindo os parâmetros de instalação de tomadas de contas especial com julgamento ordinário do TCU.

    O braço do TCU alcança qualquer cidadão que tenha lidado com dinheiro público. A instalação da TCE é que não.

    A assertiva estaria ERRADA  se houvesse menção à tomada de contas especial.
  • Art. 70 da CF/88

    Paragrafo Unico: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.


  • Está errada a questão. Ora, e se essa universidade for vinculada a um ESTADO da federação????? Negativo!!! O prejuízo resultante daquela conduta fonge do campo da competência do egrégio. Competente será o TCE.
  • Ratificando o colega Rafael e de acordo com o Prof. Fernando Gama em seu curso de exercícios no EVP de Controle Externo, haverá TCE e a justificativa se dá pelo dispositivo da CF/88:
    Art. 71. (...)
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
  • Discordo do gabarito oficial, pois o item não especificou se a fundação pública em questão pertence à esfera federal. Pois, na citação do item, não dá para se identificar a que esfera de governo a fundação pertence, o que é essencial para a determinação da competência ou não do TCU. Logo, a questão deveria ser considerada ERRADA, por omitir uma informação imprescindível ao julgamento objetivo do item.
  • A questão informa que: O cidadão que, em meio a uma manifestação pública, for identificado como o responsável pela destruição de um veículo de uma universidade pública constituída na forma de fundação, estará sujeito a julgamento pelo TCU, em razão do ato que praticou.

    Conforme já discutido tantas vezes, o TCU não julga pessoas, mas as contas delas. Portanto, ao afirmar que 
     O cidadão estará sujeito a julgamento pelo TCU, a questão deveria ter sido considerada incorreta.
  • O cidadão cometeu crime de dano, logo, deve ser julgado pelo Poder Judiciário, e não pelo TCU. Questão errada.
  • Segue comentário do professor Érick Silva sobre a questão: 

    Essa é uma questão polêmica. À primeira vista estaria certa, considerando  apenas  a  literalidade  do  art.  5º,  II  da  LO/TCU,  assim  como  a 
    parte  final  do  art.  71,  II  da  CF,  os  quais  dispõem  que  o  responsável  por  dar causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário está  sob  a  jurisdição  do  TCU  e  terá  suas  contas  julgadas,  mesmo  que  não pertença à administração pública. Nesse sentido foi o gabarito do Cespe. 
     
    Ocorre  que  o  entendimento  predominante  é  que  o  controle  externo alcança  somente  atos  administrativos,  praticados  por  pessoas  que  estejam em  função  ou  em  nome  do  Estado.  Vou  explicar.  Atos  administrativos compreendem utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar dinheiros, bens  e  valores  públicos,  ou  seja,  atos  que  envolvam  receitas  e  despesas públicas.   Em   função   do   Estado   significa   vínculo   empregatício   com   a administração  pública,  seja  na  administração  direta  ou  na  indireta.  Já  em nome do Estado quer dizer estar realizando uma tarefa que seria atribuição do Estado,  mas  que,  por  qualquer  razão,  foi  repassada  para  um  particular executar,   como   por   exemplo,   o   repasse   de   verbas   federais   para   uma associação de moradores para que esta providencie a educação das crianças da  comunidade.  Nesse  caso,  a  associação  estaria  agindo  “em  nome  do Estado” e, por isso, deve prestar contas ao TCU. 

    Há  ainda  a  hipótese  do  conluio  entre  o  agente  público  e  o  terceiro  não integrante da administração pública que de qualquer modo tenha concorrido para o cometimento do dano ao erário, conforme art. 16, §2º, b, da LO/TCU. É o  caso,  por  exemplo,  da  empresa  privada  que,  em  conluio  com  preposto  da União,  frauda  procedimento  licitatório  para  fornecer  bem  superfaturado  à administração pública, de modo que o excedente seja dividido entre o gestor e o dono da empresa. Por sua participação na fraude que deu causa a prejuízo ao erário, a empresa privada enquadra-se na jurisdição do TCU. 
     
    Assim, como o cidadão mencionado na questão, que participava de uma manifestação  pública,  não  praticou  ato  administrativo  danoso  ao  erário  em nome  ou  em  função  do  Estado,  tampouco  em  conluio  com  administrador público, conclui-se que ele não pode estar sob a jurisdição do TCU em razão do  ato  que  praticou.  
  • Art. 1° Ao TCU, órgão de controle externo, compete:

    I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;


  • De qual universidade pública a questão está falando? as federais, estaduais ou municipais?


    Veja Universidade municipal de Taubaté SP

    A Universidade de Taubaté (Unitau) é uma autarquia educacional brasileira pertencente ao governo municipal de Taubaté, com diversas unidades espalhadas pelo município contando bem como com campi nos municípios de Ubatuba, São José dos Campos, Mogi Guaçu (São Paulo) e Belém (Pará).

    Será que o TCU irá intervir nas contas dessa universidade? Acho que não.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Universidade_de_Taubat%C3%A9

  • Acórdão 946/2013-Plenário, o TCU decidiu mudar a
    jurisprudência até então consolidada a respeito da responsabilização de agente
    privado que tenha causado dano ao erário.

    Antes, o
    particular só poderia ser responsabilizado pelo prejuízo se tivesse atuado em
    conluio com agente público. Mas a partir do referido acórdão, o entendimento da
    Corte de Contas evoluiu e passou a considerar que o agente particular que tenha
    dado causa a dano ao erário está sujeito à responsabilização por parte do TCU
    independentemente de ter atuado em solidariedade com agente da administração
    pública.

    A
    possibilidade de responsabilização exclusiva de particular, segundo o voto
    condutor do Acórdão 946/2013-Plenário, estaria prevista na parte final do
    inciso II do art. 71 da Constituição Federal, que atribui ao TCU a competência
    para julgar:

    “II
    - (…) as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra
    irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”.

    De acordo
    com o voto do relator, Ministro Benjamin Zymler, “estaria alcançado pela
    obrigação de prestar contas todo aquele cuja conduta provoque prejuízo ao
    erário. Não há, pois, nesse dispositivo constitucional a distinção entre
    agentes públicos ou particulares e tampouco há a exigência de que esses últimos
    estejam exercendo múnus público ou que tenham agido em solidariedade com
    qualquer agente público.”

    Na
    situação objeto do processo em que o novo entendimento foi consubstanciado, uma
    empresa privada remanesceu condenada isoladamente pelo débito apurado. Tal
    hipótese não seria possível sob a égide da jurisprudência anterior, eis que a
    responsabilidade dos agentes públicos foi afastada na apreciação do caso.


  •  

    Em 17/08/2013, o Professor Erik Alves publicou artigo onde diz: "(...) ao prolatar o Acórdão 946/2013-Plenário, o TCU decidiu mudar a
    jurisprudência até então consolidada a respeito da responsabilização de agente privado que tenha causado dano ao erário. Antes, o particular só poderia ser responsabilizado pelo prejuízo se tivesse atuado em conluio com agente público. Mas a partir do referido acórdão, o entendimento da Corte de Contas evoluiu e passou a considerar que o agente particular que tenha dado causa a dano ao erárioestá sujeito à responsabilização por parte do TCU independentemente de ter atuado em solidariedade com agente da administraçãopública".

    No mesmo artigo é citada  essa questão feita pelo Cespe, mas ele lembra que, à época, a doutrina e jurisprudência dominante daria esta questão como ERRADA.  

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mudanca-de-entendimento-do-tcu-%C2%96-responsabilizacao-de-agente-privado-3/    

    Data do acesso: 08.01.2015.

     

     

  • Questao completamente correta... Art.5 ,II do RITCU :
    Art. 5 A jurisdicao do Tribunal abrange:
    ...
    II- aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erario.
  • Correta. Causou dano ao erário. 

  • A questão está correta. Porém, pessoal, fiquem atentos para as próximas questões quanto a se a competência é do TCU ou do TCE, uma vez que a questão não especificou se a fundação/universidade é estadual ou federal. Se fosse estadual, seria afastada a competência do TCU, incumbindo, assim, ao TCE. A questão também não mencionou se havia recursos da União empregados na Fundação/Universidade. Se houvesse, ainda que a entidade fosse estadual, caberia competência do TCU, caso contrário, seria afastada de seu rol de abrangência, cabendo, novamente ao TCE a fiscalização pela aplicação dos recursos. Bons Estudos!

  • Deve ser anulada, pois não informou se a universidade pública, é federal, estadual ou municipal.

  • SÚMULA TCU Nº 187 
    Sem prejuízo da adoção, pelas autoridades ou pelos órgãos competentes, nas instâncias, próprias e distintas, das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, dispensa-se, a juízo do Tribunal de Contas, a tomada de contas especial, quando houver dano ou prejuízo financeiro ou patrimonial, causado por pessoa estranha ao serviço público e sem conluio com servidor da Administração Direta ou Indireta e de Fundação instituída ou mantida pelo Poder Público, e, ainda, de qualquer outra entidade que gerencie recursos públicos, independentemente de sua natureza jurídica ou do nível quantitativo de participação no capital social. 

    Fundamento Legal - Constituição, art. 70, §§ 1º e 3º a 5º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I e II, e 40, I - Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 82, § 2º, e 84 - Lei nº 6.223, de 14/07/75, arts. 2º, III, parágrafo único, e 7º - Lei nº 6.525, de 11/04/78 

    Precedentes - Proc. nº 012.402/82, Sessão de 15/07/82, Ata nº 51/82, "in" DOU de 06/08/82, pág. 14.673 - Proc. nº 012.659/82, Sessão de 20/07/82, Ata nº 52/82, "in" DOU de 11/08/82, pág. 14.955 - Proc. nº 016.434/82, Sessão de 22/07/82, Ata nº 54/82, "in" DOU de 12/08/82, pág. 15.060 - Proc. nº 007.626/82, Sessão de 22/07/82, Ata nº 54/82, Anexo IV, "in" DOU de 12/08/82, págs. 15.060 e 15.075 - Proc. nº 012.658/82, Sessão de 29/07/82, Ata nº 56/82, "in" DOU de 19/08/82, pág. 15.500 - Proc. nº 010.943/82, Sessão de 03/08/82, Ata nº 57/82, Anexo V, "in" DOU de 27/08/82, págs. 15.976 e 15.987 - Proc. nº 023.847/81, Sessão de 05/08/82, Ata nº 58/82, Anexo VIII, "in" DOU de 31/08/82, págs. 16.214 e 16.232 a 16.235

  • Questão Correta : vide acórdão 946/2013- Plenário do TCU que alterou a responsabilidade do particular nos casos de dano ao erário. Antes era preciso que o particular estivesse em conluio com agente público, hoje não precisa mais. . fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mudanca-de-entendimento-do-tcu-%C2%96-responsabilizacao-de-agente-privado-3/

  • Essa foi uma questão polêmica. À época do certame, ainda predominava no âmbito do TCU o entendimento de que a competência do Tribunal para julgar contas somente alcançaria os particulares no exercício de função pública (ex: entidade privada beneficiária de repasses por intermédio de convênio) ou que tivessem atuado em conjunto com agente público para o cometimento de dano ao erário (ex: conluio entre agente público e empresa privada para fraudar licitação). Por essa última hipótese, o Tribunal não poderia condenar isoladamente um particular. Caso a responsabilidade do agente público fosse afastada, a do particular também teria de ser, necessariamente.

    Dessa forma, como o cidadão mencionado no comando da questão, que participava de uma manifestação, não praticou ato administrativo danoso ao erário no exercício de função pública, tampouco em conluio com administrador público, poder-se-ia concluir que ele não estaria sujeito ao julgamento do TCU em razão do ato que praticou. Nesse caso, o Estado teria que buscar junto ao Poder Judiciário a recomposição do prejuízo sofrido. Daí a razão da polêmica. Em vista do entendimento então vigente, a questão estaria errada, ao contrário do gabarito da banca, fato que causou indignação em muitos candidatos.

    Ocorre que a jurisprudência do Tribunal evoluiu. Ao prolatar o Acórdão 946/2013-Plenário, na sessão de 24/4/2013, o TCU passou a admitir a responsabilização exclusiva de particular.

    Por esse novo entendimento, o gabarito da questão seria mesmo “Certo”, como apontou originalmente a banca, eis que o cidadão, ao destruir o veículo da universidade, causou prejuízo ao erário e, segundo a parte final do art. 71, inciso II da CF, compete ao TCU julgar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    Nesse caso, a Constituição exige apenas um evento específico para ocorrer a necessidade da apresentação das contas, qual seja, a existência de prejuízo ao patrimônio público, não importando quem o tenha causado. Agentes públicos e privados respondem da mesma forma.

    É fato que o Ministro Relator Benjamin Zymler, no voto condutor do Acórdão 946/2013-Plenário, relativizou essa competência do TCU, ao ponderar que “pode haver situações em que a natureza da operação que provocou o dano ao erário não justifica ou não recomenda a atuação do TCU”, no sentido de que as ações do Tribunal devem focar situações mais relevantes, em vista dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Porém, a meu ver, para fins de prova, o entendimento que deve prevalecer é o adotado pelo Cespe nesta questão de 2009 e confirmado pelo Tribunal no Acórdão 946/2013-Plenário: o agente particular que tenha dado causa a dano ao erário está sujeito à jurisdição do TCU, independentemente de ter atuado no exercício de função pública ou em conjunto com agente público, conforme o art. 71, inciso II, parte final, da Constituição Federal.

    Gabarito: Certo

  • Acredito que se pode interpretar com a perspectiva do art. 71, VIII, CF.

    Levando em consideração o prisma da competência do TCU, considera-se a responsabilidade pela ilegalidade da despesa. O que não obsta a jurisdição dos meios ordinários para a apreciação do ato ilícito.

  • Supondo que a Universidade Pública que teve seu patrimônio de destruído, fosse mantida pelo governo estadual, também estaria sobre a jurisdição do TCU?

  • A questão não menciona que a universidade pública é mantida com recursos do Governo Federal, logo, a questão deveria ser anulada ou ter a assertiva como incorreta.

  • CONTINUAÇÃO...

    Percebam que, indo contra a jurisprudência então dominante, mas já antecipando o novo entendimento, o Cespe considerou a assertiva correta.

    Com efeito, uma vez que o cidadão mencionado na questão – que participava de uma manifestação pública – não praticou ato administrativo danoso ao erário em nome ou em função do Estado (estaria nessa condição se, por exemplo, tivesse recebido repasse de recursos públicos para a execução de determinada atividade), tampouco em conluio com administrador público, a conclusão natural era de que ele não poderia ser responsabilizado pelo TCU em razão do ato que praticou. Por essa interpretação, frise-se, alinhada à jurisprudência antiga do Tribunal, a questão estaria errada, ao contrário do gabarito, fato que causou grande polêmica à época.

    Porém, a partir do novo entendimento manifestado no Acórdão 946/2013-Plenário, e que deverá ser considerado a partir de agora, pelo qual o TCU passou a admitir a responsabilização exclusiva de particular, a questão estaria mesmo correta, como apontou originalmente a banca.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mudanca-de-entendimento-do-tcu-%C2%96-responsabilizacao-de-agente-privado-3/

  • Resposta: CERTO

    Em 2013 o Estratégia Concursos explicou essa situação e mencionou essa mesma questão como exemplo.

    Na semana passada, ao prolatar o Acórdão 946/2013-Plenário, o TCU decidiu mudar a jurisprudência até então consolidada a respeito da responsabilização de agente privado que tenha causado dano ao erário.

    Antes, o particular só poderia ser responsabilizado pelo prejuízo se tivesse atuado em conluio com agente público. Mas a partir do referido acórdão, o entendimento da Corte de Contas evoluiu e passou a considerar que o agente particular que tenha dado causa a dano ao erário está sujeito à responsabilização por parte do TCU independentemente de ter atuado em solidariedade com agente da administração pública.

    A possibilidade de responsabilização exclusiva de particular, segundo o voto condutor do Acórdão 946/2013-Plenário, estaria prevista na parte final do inciso II do art. 71 da Constituição Federal, que atribui ao TCU a competência para julgar:

    “II – (…) as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”.

    De acordo com o voto do relator, Ministro Benjamin Zymler, estaria alcançado pela obrigação de prestar contas todo aquele cuja conduta provoque prejuízo ao erário. Não há, pois, nesse dispositivo constitucional a distinção entre agentes públicos ou particulares e tampouco há a exigência de que esses últimos estejam exercendo múnus público ou que tenham agido em solidariedade com qualquer agente público.

    Na situação objeto do processo em que o novo entendimento foi consubstanciado, uma empresa privada remanesceu condenada isoladamente pelo débito apurado. Tal hipótese não seria possível sob a égide da jurisprudência anterior, eis que a responsabilidade dos agentes públicos foi afastada na apreciação do caso.

    Vale lembrar que esse assunto já foi cobrado em prova. A questão mais notável é a seguinte, elaborada pelo Cespe no concurso para AUFC TCU 2009:

    (TCU AUFC 2009 – Cespe) O cidadão que, em meio a uma manifestação pública, for identificado como o responsável pela destruição de um veículo de uma universidade pública constituída na forma de fundação, estará sujeito a julgamento pelo TCU, em razão do ato que praticou.

    Gabarito: Certo

    CONTINUA ABAIXO...

  • Essa foi uma questão polêmica. À época do certame, ainda predominava no âmbito do TCU o entendimento de que a competência do Tribunal para julgar contas somente alcançaria os particulares no exercício de função pública (ex: entidade privada beneficiária de repasses por intermédio de convênio) ou que tivessem atuado em conjunto com agente público para o cometimento de dano ao erário (ex: conluio entre agente público e empresa privada para fraudar licitação). Por essa última hipótese, o Tribunal não poderia condenar isoladamente um particular. Caso a responsabilidade do agente público fosse afastada, a do particular também teria de ser, necessariamente.

    Dessa forma, como o cidadão mencionado no comando da questão, que participava de uma manifestação, não praticou ato administrativo danoso ao erário no exercício de função pública, tampouco em conluio com administrador público, poder-se-ia concluir que ele não estaria sujeito ao julgamento do TCU em razão do ato que praticou. Nesse caso, o Estado teria que buscar junto ao Poder Judiciário a recomposição do prejuízo sofrido. Daí a razão da polêmica. Em vista do entendimento então vigente, a questão estaria errada, ao contrário do gabarito da banca, fato que causou indignação em muitos candidatos.

    Ocorre que a jurisprudência do Tribunal evoluiu. Ao prolatar o Acórdão 946/2013-Plenário, na sessão de 24/4/2013, o TCU passou a admitir a responsabilização exclusiva de particular.

    Por esse novo entendimento, o gabarito da questão seria mesmo “Certo”, como apontou originalmente a banca, eis que o cidadão, ao destruir o veículo da universidade, causou prejuízo ao erário e, segundo a parte final do art. 71, inciso II da CF, compete ao TCU julgar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    Nesse caso, a Constituição exige apenas um evento específico para ocorrer a necessidade da apresentação das contas, qual seja, a existência de prejuízo ao patrimônio público, não importando quem o tenha causado. Agentes públicos e privados respondem da mesma forma.

    É fato que o Ministro Relator Benjamin Zymler, no voto condutor do Acórdão 946/2013-Plenário, relativizou essa competência do TCU, ao ponderar que “pode haver situações em que a natureza da operação que provocou o dano ao erário não justifica ou não recomenda a atuação do TCU”, no sentido de que as ações do Tribunal devem focar situações mais relevantes, em vista dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Porém, a meu ver, para fins de prova, o entendimento que deve prevalecer é o adotado pelo Cespe nesta questão de 2009 e confirmado pelo Tribunal no Acórdão 946/2013-Plenário: o agente particular que tenha dado causa a dano ao erário está sujeito à jurisdição do TCU, independentemente de ter atuado no exercício de função pública ou em conjunto com agente público, conforme o art. 71, inciso II, parte final, da Constituição Federal.

    Gabarito: Certo

    Fonte Direção Concursos

    :

  • Certa.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Gabarito errado.

    Art. 71,

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    O inciso se refere ao gestor público. Este sim, através do controle interno, tomará as medidas cabíveis.


ID
39400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência às competências do Tribunal de Contas da União
(TCU) e em conformidade com as regras constitucionais relativas
ao controle externo, julgue os itens que se seguem.

Se o governo brasileiro decidir que a PETROBRAS formará com a Bolívia uma empresa binacional de exploração de petróleo, caberá ao TCU fiscalizar as contas nacionais dessa nova empresa.

Alternativas
Comentários
  • CF 88, Art. 71, inciso V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
  • Cabe ao TCU as contas das supranacionais.

    CF88  ART. 71

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

  • Questão incompleta. É imprescindível que a pergunta diga se isso foi tratado no tratado constitutivo ou não, pois PODE caber ao TCU desde que assim fique acordado.
  • Questão realmente incompleta, no entanto, não está incorreta.
    Data venia, veja que da intelecção do dispositivo comentado extraímos norma constitucional de eficácia contida, perceba:
    Art. 71, inc. V, CF - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    Pois então, a norma é imperativa e clara: é competência, a priori, do TCU a fiscalização das contas de empresas supranacionais de que a União seja societária, envolvendo capital nacional. Assim, de eficácia plena a norma, porém, passível à restrições posteriores provenientes dos termos do tratado que, efetivamente, constituir a empresa.
    Bons estudos, estamos juntos!
  • - CERTA - 


    A omissão no tratado constitutivo não é motivo para afastar a fiscalização do TCU. Essa é a nova jurisprudência.

    Fonte: Acórdãos 88/2015-TCU-Plenário e 1.014/2015-TCU-Plenário. 


    Avante!

  • Questão correta!

    Texto pequeno, mas super esclarecedor sobre a questão. Vejam, pois vale mesmo a pena!

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/fiscalizacao-de-empresas-supranacionais-pelo-tcu-nova-jurisprudencia/

  • Ocorre que tal entendimento foi superado recentemente, a partir da prolação dos Acórdãos 88/2015-TCU-Plenário e 1.014/2015-TCU-Plenário, in verbis:

    “9. Nem se diga, portanto, que a Itaipu Binacional não poderia ser fiscalizada pelo TCU, sob o mero argumento de que o seu tratado constitutivo não contemplaria os critérios para o exercício dessa fiscalização.

    10. Ocorre que, diante da eficácia negativa (paralisante) inerente à referida norma constitucional, o tratado constitutivo não poderia proibir peremptoriamente que as contas nacionais dessa empresa fossem fiscalizadas pelo TCU, de tal sorte que, pela mesma razão, a eventual ausência de critérios para a fiscalização, no âmbito desse tratado, também não pode resultar no afastamento da aludida competência constitucional fiscalizadora.

    11. De mais a mais, há notícias de que, de fato, a vertente paraguaia das contas de Itaipu tem se submetido à correspondente fiscalização financeira, reforçando, então, a premente necessidade de o TCU dar esse passo adiante, com vistas a atribuir maior eficácia às ações de controle sobre a vertente nacional da aludida empresa.”

    Fonte <>.

  • Comentário:

    O quesito está correto, pois o art. 71, V da CF inclui na jurisdição do TCU os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe, de forma direta ou indireta. No caso, a União participaria indiretamente da nova empresa binacional, por intermédio da participação acionária que detém na Petrobras. Por oportuno, cabe relembrar que o controle externo do TCU somente alcançaria as contas nacionais da empresa binacional e, conforme entendimento do STF, apenas se houver previsão no tratado constitutivo da empresa.

    Gabarito: Certo


ID
39406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Supondo que o TCU tenha detectado que certa aposentadoria
concedida por um hospital federal não atendia às exigências
legais, julgue os itens a seguir.

Caso o hospital insista em não atender ao que for determinado pelo TCU, este deverá solicitar, de imediato, ao Congresso Nacional que decida sobre a matéria.

Alternativas
Comentários
  • Deverá o TCU sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (art. 71, inciso X, CF).
  • O TCU deverá solicitar providências ao Congresso Nacional no caso de Contrato Administrativo, que se não atendidos no prazo legal, o TCU se manifestará a respeito.
  • Gabarito: ERRADO.

    Ato adm - TCU

    Contrato adm (e tb atos normativos) - CN

  • Aposentadoria é ato é não contrato, sendo ato, o TCU é competente para sustar e só comunicar ao Senado e à Câmara.

  • Resposta: Errado.

    Quem susta ato administrativo é o próprio TCU.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O TCU tem competência para sustar o ato impugnado. Conforme a CF, em seu art. 71, inciso III, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

  • Comentário:

    No caso de ato administrativo, se a determinação do TCU não for atendida, o Tribunal sustará a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, separadamente (CF, art. 71, X). A comunicação ao Congresso Nacional para que este decida sobre a matéria é feita apenas no caso de contrato impugnado (CF, art. 71, §1º).

    Gabarito: Errado


ID
39415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Se determinado órgão público receber ingresso financeiro na forma de depósitos, portanto, sem previsão na lei orçamentária, tais recursos não precisarão ser incluídos nas tomadas ou prestações de contas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

    Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.
  • Nessa questão o Cespe exigiu um pouco de conhecimento de Contabilidade aplicada ao Setor Público.

    Em primeiro lugar, quando o Cespe fala em INGRESSOS FINANCEIROS, ele está se referindo aos INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (Recursos financeiros de caráter temporário que não integram o orçamento – item 4.1.1, MTO 2012).

    Diante disso, basta verificarmos os artigos 12 e 13, inciso II, da IN 63/2010, para concluirmos que o relatório de gestão, que é peça do PROCESSO DE CONTAS, DEVE CONTEMPLAR tantos OS RECURSOS orçamentários quanto os EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS. Logo, o item está errado.

    Destaco que, apesar da questão ser anterior a IN 63/2010 (que estabelece as normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e dos processos de contas), a IN 57/2008 discorria sobre o tema de forma semelhante nos mesmos artigos 12 e 13, inciso II.
    Por fim, cabe destacar que o recurso ou a receita orçamentária também pode não constar na lei orçamentária anual, conforme preconiza o art. 57 da Lei 4.320/64.

    A diferença entre o recurso orçamentário e o ingresso extra-orçamentário baseia-se no fato que aquele pertence ao Estado e este, não. Ou seja, o recurso extra-orçamentário apenas passa pelos cofres públicos, exemplo clássico são as cauções.
    Segue os dispositivos mencionados:

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como
    RECEITA ORÇAMENTÁRIA, sob as rubricas próprias, TODAS AS RECEITAS ARRECADADAS, inclusive as provenientes de operações de crédito, AINDA QUE NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO.

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO - MTO 2012

    4.1.1.
    INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
    Recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.


    INSTRUÇÃO NORMATIVA- TCU Nº 63, de 1º de setembro de 2010

    Art. 12. Os
    RELATÓRIOS DE GESTÃO referidos no caput do art. 3º devem contemplar TODOS OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS utilizados, arrecadados, guardados ou geridos pelas unidades jurisdicionadas, ou pelos quais elas respondam, incluídos os oriundos de fundos de natureza contábil recebidos de entes da administração pública federal ou descentralizados para execução indireta.
    Art. 13. Os autos iniciais dos
    PROCESSOS DE CONTAS SERÃO CONSTITUÍDOS das peças a seguir relacionadas:... II. RELATÓRIO DE GESTÃO dos responsáveis, conforme conteúdos e formatos estabelecidos pelo Tribunal na decisão normativa de que trata o art. 3º.
  • O gabarito desta questão encontra-se no parágrafo único do art. 7º da LOTCU:

    Nas tomadas ou prestações de contas devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extraorçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.
  • Alberto, comentário excelente. Valeu!

  • Comentário: Nas tomadas e prestações de contas devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra orçamentários (LO/TCU, art. 7º, parágrafo único), daí o erro do quesito. Não obstante, cabe salientar que os ingressos financeiros na forma de depósitos podem ser orçamentários, ainda que não constem da lei orçamentária, desde que não haja obrigação de serem restituídos a terceiros.

    Gabarito: Errado


ID
39424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens seguintes.

Se um ministro fizer parte de determinada câmara por dois anos, nos dois anos seguintes ele será automaticamente designado para outra câmara.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Cada câmara compõe-se de quatro ministros, que a integrarão pelo prazo de doisanos, findos os quais dar-se-á a recondução automática por igual período.§ 1º O auditor atua, em caráter permanente, junto à câmara para a qual for designado peloPresidente do Tribunal.§ 2º Funciona junto a cada câmara um representante do Ministério Público.§ 3º É permitida a permuta ou remoção voluntária dos ministros, de uma para outra câmara,com anuência do Plenário, tendo preferência o mais antigo.Art. 12. As câmaras são presididas pelo Vice-Presidente do Tribunal e pelo ministro maisantigo no exercício do cargo, designados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cadaano.§ 1º Na hipótese de o Vice-Presidente suceder o Presidente do Tribunal, nos termos da partefinal do inciso I do art. 31, assumirá a Presidência da câmara o ministro mais antigo no exercício docargo, entre os que dela fizerem parte.§ 2º O Presidente de cada câmara será substituído, em suas ausências e impedimentos, peloministro mais antigo no exercício do cargo, entre os que dela fizerem parte.Art. 13. O Presidente do Tribunal, ao deixar o cargo, passará a integrar a câmara a quepertencia o seu sucessor.Art. 14. O ministro, ao ser empossado, passa a integrar a câmara onde exista vaga
  • Errado.

    Segundo o Art 11, depois de dois anos de mandato na câmara, ele será reconduzido automáticaticamente por igual período, ou seja, continuará na MESMA câmara por mais 2 anos

  • - ERRADA - 


    A questão estaria errada, mesmo antes da revisão no RITCU, em 2012. 

    O que dizia a redação anterior do Art. 11: “Cada câmara compõe-se de quatro ministros, que a integrarão pelo prazo de dois anos, findos os quais dar-se-á a recondução automática por igual período”.


    Como é a redação atual: Cada câmara compõe-se de quatro ministros, indicados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano”. Em suma, não há mais prazo de dois anos, nem recondução automática!


    Avante!


  • Comentário:

    Essa questão aborda o art. 11, caput, do RI/TCU, que foi alterado na última revisão do RI/TCU em 2012.

    A redação anterior era: “Cada câmara compõe-se de quatro ministros, que a integrarão pelo prazo de dois anos, findos os quais dar-se-á a recondução automática por igual período”.

    E a redação atual é: “Cada câmara compõe-se de quatro ministros, indicados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano”.

    Portanto, o quesito está errado. Na sistemática atual, a composição das Câmaras é definida anualmente pelo Presidente do Tribunal, ou seja, não há mais prazo de dois anos ou recondução automática. Não obstante, perceba que, mesmo considerando a redação anterior, o quesito permanece errado, pois a recondução ocorria para a mesma Câmara e não para a outra.

    Gabarito: Errado


ID
53302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Supondo que o TCU tenha detectado que certa aposentadoria
concedida por um hospital federal não atendia às exigências
legais, julgue os itens a seguir.

Na situação descrita, o tribunal deve, inicialmente, definir um prazo para que o hospital suste o ato de aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • O art. 71, IX, da Constituição confere ao TCU a competência para "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade". Pelo inciso X do mesmo artigo, caberá ao Tribunal "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal".
    Da Lei Orgânica do TCU:

    Art. 45. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma estabelecida no Regimento Interno, assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.
    § 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:
    I - sustará a execução do ato impugnado;
    II - comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    III - aplicará ao responsável a multa prevista no inciso II do art. 58 desta Lei.

    A sustação do ato administrativo é competência constitucionalmente estabelecida para o TCU. Somente a Corte de Contas pode sustar ato. O TCU não determina que ninguém suste ato. A determinação feita pelo Tribunal é de se que cumpra a lei. Cada caso será um caso. As providências para o exato cumprimento da lei variarão de acordo com a irregularidade/ilegalidade do ato inquinado.
  • No Art. 71, inciso III "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;" - Cabe ao TCU apenas negar ou conceder o registro da aposentadoria. Neste caso, o Hospital não poderia apenas convalidar o ato concessório através de prazo estabelecido pelo TCU? Não são todos os atos administrativos que são passíveis de sustação, apenas os eivados de vícios que os tornem insanáveis. Alguma susgestão? Outro Comentário?

  • O brabo é o termo "INICIALMENTE". NEste caso, conforme exemplo do livro do Luiz Henrique Lima, o acórgão deve:
    - negar a aposentadoria;
    - mandar o óegão/entidade cessar o pagamento do benefício;
    - mandar o órgão/entidade solicitar o ressarcimento;
    - comunicar os interessados sobre esta decisão.

    Como podemos ver, o CESPE considera tudo isso uma coisa só - executada INICIALMENTE. Espero que o examinador mantenha esta visão nas próximas questões.

  • Não sei se conseguiríamos anulá-la, mas que está passível à ambiguidade... Vejam:
    Interpretação 1: se a aposentadoria concedida não atendia às exigências legais, significa afirmar, por outros termos, que era uma concessão ilegal. Bom, nesse sentido, o Tribunal realmente sustará o ato, de pronto. OK.
    Interpretação 2: se a aposentadoria concedida não atendia às exigências legais, poderia significar a existência de alguma irregularidade formal (alguma exigência legal não atendida). Nesse caso, o Tribunal, antes de sustar o ato (de pronto), iria "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote(asse) as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada (a) ilegalidade".
    Ora, como a questão não enfatiza os termos da ilegalidade - nos apontando tratar-se de ilegalidade insanável, inadmissível, etc. -, poderia-se, em análise lógica, inferir (eu diria até com certa tranquilidade) que o Tribunal, primeiro, tentaria sanar o vício, assinando prazo à autoridade competente para que regularizasse-o. Só então, caso não atendido, sustaria o ato de concessão.
    Enfim.
  • Essa questão deveria ter sido anulada. TCU deve, inicialmente, definir prazo para que o hospital adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade. Se não atendido, caberá ao próprio Tribunal - e não ao hospital - sustar a execução do ato impugnado.
  • a questão nao fala de prazo .. o que a torna tendenciosa, pois passado 5 anos do processo o ato prescreve!
  • CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    ...

    IX assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    "No exercício da sua função constitucional de controle, o TCU procede, dentre outras atribuições, a verificação da legalidade da aposentadoria e determina, tal seja a situação jurídica emergente do respectivo ato concessivo, a efetivação, ou não, de seu registro. O TCU, no desempenho dessa específica atribuição, não dispõe de competência para proceder a qualquer inovação no título jurídico de aposentação submetido a seu exame. Constatada a ocorrência de vício de legalidade no ato concessivo de aposentadoria, torna-se lícito ao TCU, especialmente ante a ampliação do espaço institucional de sua atuação fiscalizadora, recomendar ao órgão ou entidade competente que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, evitando, desse modo, a medida radical da recusa de registro. Se o órgão de que proveio o ato juridicamente viciado, agindo nos limites de sua esfera de atribuições, recusar-se a dar execução a diligência recomendada pelo TCU - reafirmando, assim, o seu entendimento quanto à plena legalidade da concessão da aposentadoria -, caberá a Corte de Contas, então, pronunciar-se, definitivamente, sobre a efetivação do registro." (MS 21.466, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-5-1993, Plenário, DJ de 6-5-1994.)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=860

  • pensei que estaria errado porque o Tribunal assina o prazo para que o responsável adote as providências necessárias (pode ser anular o ato ou de repente convalidar), quem SUSTA o ato é o Tribunal caso o responsável não tenha adotado as providências. 

  • Eu concordo com a Pamela. No entanto, o CESPE deve ter empregado a palavra "suste" num sentido amplo.

  • o art 40 da LO/TCU diz que trata especificamente dos atos sujeitos a registro, diz que é o Relator quem deve solicitar o prazo para saneamento da irregularidade, e não o Tribunal. Essa é a forma mais específica de trata a questão. Mas, que está lá está! Coloquei errada por isso.

    Vamos em frente!

  • RITCU

    Art. 262. Quando o ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão for considerado ilegal, o órgão de origem fará cessar o pagamento dos proventos ou benefícios no prazo de quinze dias, contados da ciência da decisão do Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa.


ID
53308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Supondo que o TCU tenha detectado que certa aposentadoria
concedida por um hospital federal não atendia às exigências
legais, julgue os itens a seguir.

Caso o TCU leve a matéria à decisão do Congresso Nacional, e este não se manifeste em 90 dias, caberá a esse tribunal decidir a respeito.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha! Aposentadoria é ato e não contrato. Portanto o TCU deve sustar e não enviar ao Congresso.
    Essa afirmação é relativa aos contratos.
  • Art. 71, X, CF/88

    Ao TCU compete sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    importante ressaltar que o TCU só irá sustar o ato impugnado se a Corte de Contas não for obedecida, e a comunicação da decisão deverá ser feita tanto à CD quanto ao SF, e não ao CN.

  • A CF trata com regras diferentes com relação a atos administrativos (no caso a aposentadoria) e a contratos.

    Senão vejamos no que diz respeito aos contratos no art. 71, §§ 1º e 2º da CF:
    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.”

    Já com relação aos atos administrativos o TCU pode diretamente sustar o ato.
    É o que dispõe no inciso X, do art. 71 da CF:“ Art. 71. ... X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;”

    Concluímos então que a CF/88 adota regras próprias com relação a um (contratos) e outro (atos).
  • o TCU não pode apreciar, com exceções, concessão de aposentadoria:

    CF/88,

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


ID
53311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da Lei Orgânica do TCU, julgue os itens subsequentes.

Se a União, em razão da presente crise financeira, decidir adquirir temporariamente o controle acionário de um banco que se encontre em dificuldades de liquidez, com vistas a saneá-lo e vendê-lo em dois meses, durante este período, os dirigentes deste banco estarão sujeitos à jurisdição do TCU.

Alternativas
Comentários
  •  Segundo Regimento Interno do TCU

     

    Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

     

    IV – os dirigentes ou liqüidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade federal;

     

  • Acredito que se enquadra no artigo abaixo da Lei 8443/92 - LOTCU:


     Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;
  • Comentário:

    Está sob a jurisdição do TCU qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária (LO/TCU, art. 5º I). Não há delimitação de tempo, mínimo ou máximo, para que se assuma tal responsabilidade. Assim, os dirigentes do banco estarão sim sob a jurisdição do TCU durante o período em que a entidade permanecer sob o controle da União. E ainda terão o dever de prestar contas ordinárias ao TCU para julgamento – uma vez que estão abrangidos pelo inciso I do art. 5º da LO/TCU – e só por decisão do Tribunal poderão ser dispensados dessa responsabilidade (LO/TCU, art. 6º), ressalvada eventual apreciação do caso pelo Judiciário.

    Gabarito: Certo


ID
53317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os próximos itens com base nas normas da Lei Orgânica
do TCU relativas às decisões em processos de tomada ou
prestação de contas.

Se o relator de um processo decidir determinar a audiência de um dos responsáveis listados no mesmo processo, tal determinação se classificará como preliminar.

Alternativas
Comentários
  • art 43, paragrafo 1 da LOTCMRJ:

    "preliminar eh a decisao pela qual o tribunal, antes de pronunciar-se qto ao merito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligências, ou ordenar a citacao ou a audiencia dos responsaveis, necessarias ao saneamento do processo"
  • 8443/92 - LOTCU

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

  • Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.


ID
53320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os próximos itens com base nas normas da Lei Orgânica
do TCU relativas às decisões em processos de tomada ou
prestação de contas.

Se o TCU, ao examinar um processo de tomada de contas, julgar as contas como regulares, tal decisão será classificada como terminativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa. § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo. § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares. § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.
  • As decisões que cominam com o julgamento em regular, regular com ressalva ou irregular são consideradas decisões definitivas!
  • Decisao Terminativa : Contas consideradas iliquidaveis.

    Decisao Definitiva: Contas Consideradas irregulares, regulares com ressalva ou regulares. 

    Decisao Preliminar:  é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    Gente UMA DICA. Para a banca Cespe decorar nao e uma boa opcao. Melhor que decorar e aprender o porque de cada coisa, ter uma nocao geral e ampla, dificilmente voces errarao assim. Um bom exemplo do que falo e voces procurarem se informar o que sao contas iliquidaveis, regulares e irregulares, e etc, assim voces nunca mais esquecem os tipos de decisao. Para isso tem o Google. rsrs
  • Contas consideradas iliquidáveis são as terminativas. 

    contas consideradas regulares, regulares com ressalvas, ou irregulares são as definitivas.

    fonte; lei 8.443/1992 Art; 10

  • § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.


ID
53326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens
seguintes.

Se um órgão fizer um concurso público para admissão de 500 novos servidores, o processo de exame dos respectivos atos de admissão deverá ser deliberado pelo Plenário do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 Compete à 1ª e a 2ª câmara deliberar sobre:II - Admissão de pessoal
  • questaozinha chata essa


    de fato, é competencia do TCU


    Prova: CESPE - 2007 - ANVISA - Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da Administração PúblicaAdministração Indireta

     Ver texto associado à questão

    Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos praticados pela ANVISA que invistam servidores em cargos de provimento efetivo.

                    Certo       Errado

               

                  CERTO

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;




    mas nao do plenario, mas sim da Camara

  • Compete às Câmaras, gente, até porque o Plenário ia ter trabalho demais, né? 

  • Outros pontos importantes:

    O TCU apenas APRECIA, PARA FINS DE REGISTRO, a LEGALIDADE DOS ATOS DE ADMISSÃO. Isso é muito diferente do que diz a questão: "...exame dos respectivos atos de admissão ..."

    Segundo, o item diz "UM ÓRGÃO". Que órgão é esse? FEDERAL? Pois o RITCU, art 1º, VII, diz: "...SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES FEDERAIS..."

  • Gente, eu acho que se estivesse assim, estaria certo. O que vocês acham?

    Se um órgão fizer um concurso público para admissão de 500 novos servidores, o processo de exame dos respectivos atos de admissão deverá ser APRECIADO pelo TCU.

  • O erro da questão é dizer que será deliberado pelo Plenário, enquanto que essa deliberação é das Câmaras.


ID
53329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens
seguintes.

Para se disciplinar atribuições especiais de uma nova secretaria que seja criada no TCU, deverá ser editada uma resolução.

Alternativas
Comentários
  • LOTCU:Art. 88Parágrafo único. O Tribunal regulamentará em resolução a organização, as atribuições e as normas de funcionamento do instituto referido neste artigo.
  • Complementando...

    RITCU
    Art. 67 As deliberações do Plenário e, no que couber, das câmaras, terão forma de:

    II - Resolução, quando se tratar de:

    a) aprovação do Regimento Interno, de ato definidor da estrutura, atribuições e funcionamento do Tribunal, das unidades de sua Secretaria e demais serviços auxiliares;
    b) outras matérias de natureza administrativa interna que, a critério do Tribunal, devam revestir-se dessa forma.

ID
53332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens
seguintes.

Um ministro relator tem prerrogativa de submeter ao Plenário uma relação de processos de tomadas de contas que tenham proposta de acolhimento de pareceres convergentes pela regularidade com ressalva, exarados pelo titular da unidade técnica e pelo representante do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Transcrição do Artigo 143 do RI.          

    Art. 143. A critério do relator poderão ser submetidos, mediante Relação, ao Plenário e às câmaras, observadas as respectivas competências, os processos:
                I – de prestação ou tomada de contas, mesmo especial, cuja proposta de deliberação:
                a) acolher os pareceres convergentes do titular da unidade técnica e do representante do Ministério Público, desde que se tenham pronunciado pela regularidade, pela regularidade com ressalva, pela quitação ao responsável ou pelo trancamento;
     


ID
53494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

As cidades Alfa e Beta estão com suas contas de obras
sob análise. Sabe-se que algumas dessas obras são de
responsabilidade mútua das duas cidades e que a quantidade total
de obras cujas contas estão sob análise é 28. Por outro lado,
somando-se a quantidade total de obras sob a responsabilidade da
cidade Alfa com a quantidade total de obras sob a
responsabilidade da cidade Beta - incluindo-se nessas
quantidades as obras que estão sob responsabilidade mútua -,
obtém-se um total de 37 obras.

Com base nessas informações, julgue os itens seguintes.

É verdadeira a seguinte afirmação: A quantidade de obras de responsabilidade mútua cujas contas estão sob análise é superior a 10.

Alternativas
Comentários
  • bom aqui seriaa tipo exx de ir p as bolotass o que ta em ambos,,,37 total,,,(9 ambos ) 28 sob analise,,,É verdadeira a seguinte afirmação: A quantidade de obras de responsabilidade mútua cujas contas estão sob análise é superior a 10.R e inferiror a 10 e = 9
  • Considere n(a) o número de processos de responsabilidade da cidade alfa, en(b) o número de processos sob responsabilidade da cidade beta en(a inter b) o número de elementos sob responsabilidade das duas cidadesa questão diz que n(a) + n(b) = 28 e diz também que n(a) + n(b) + n(a inter b) = 37 => n(a) + n(b) = 37 - n(a inter b)Assim temos : 37 - n(a inter b) = 28 => n(a inter b) = 37 - 28 => n(a inter b) = 9.Ou seja, o número de processos sob responsabilidade das duas cidades é 9.
  • a=exclusivas Alfab=exclusivar Betam=responsabilidade mútuaa + b + m = 28a+m + b+m = 37 --> a + b + 2m = 372 equações com as mesmas incógnitas --> subtraia uma da outraa + b + 2m = 37-a -b - m = -28--------------- m = 9O número de obras de responsabilidade mútua é igual a 9.

ID
53497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

As cidades Alfa e Beta estão com suas contas de obras
sob análise. Sabe-se que algumas dessas obras são de
responsabilidade mútua das duas cidades e que a quantidade total
de obras cujas contas estão sob análise é 28. Por outro lado,
somando-se a quantidade total de obras sob a responsabilidade da
cidade Alfa com a quantidade total de obras sob a
responsabilidade da cidade Beta - incluindo-se nessas
quantidades as obras que estão sob responsabilidade mútua -,
obtém-se um total de 37 obras.

Com base nessas informações, julgue os itens seguintes.

É falsa a seguinte proposição: Se a cidade Alfa tem 17 obras sob sua responsabilidade cujas contas estão sob análise, então a quantidade de obras de responsabilidade exclusiva da cidade Beta cujas contas estão sob análise é inferior a 12.

Alternativas
Comentários
  • Errei porque nao vi a afirmaçao de ser falsa no inicio da frase!Total sob analise:28.Se Alfa tem 17 exclusivas sob sua analise,entao a Beta terá que ter no máximo11 sob sua responsabilidade.ou seja 17+11=28 .Nao é falsa a proposiçao,ou seja:é Errado
  • a=exclusivas Alfa 
    b=exclusivar Beta 
    m=responsabilidade mútua

    a + b + m = 28 
    a+m + b+m = 37 --> a + b + 2m = 37

    2 equações com as mesmas incógnitas --> subtraia uma da outra

    a + b + 2m = 37 
    -a -b - m = -28 
    --------------- 
    m = 9

    O número de obras de responsabilidade mútua é igual a 9.
    Se a = 17: 
    a + b + m = 28 
    b = 28 - 17 - 9 
    b = 2 
    A cidade Beta tem apenas 2 obras exclusivas.

  • Maldito " É falsa" NO INÍCIO DA FRASE.

  • Nesse caso, a proposição "P -> Q" só será verdadeira se P for Veradeira e Q for falsa, caso contrário, a conclusão sempre será verdadeira. 

    P = Se a cidade Alfa tem 17 obras sob sua responsabilidade cujas contas estão sob análise.

    Q = então a quantidade de obras de responsabilidade exclusiva da cidade Beta cujas contas estão sob análise é inferior a 12.

    Se P for verdadeiro, então, com certaza Q também será.

    Se P for falso, então Q poderia ser falso ou verdadeiro dependendo do valor de P, ocasionando em uma conclusão verdadeira, pois P nesse caso seria falso e para a conclusão ser verdadeira precisaria que o P fosse verdadeiro e Q falso.

     

    Bons estudos!

  • A - quatidade de obra cidade Alfa

    B -quantidade de obra cidade Beta

    I - interseção do conjunto A e B

     

    A + B = 37

    A + B - I = 28

    37 - I =28

    I = 9

     

    Se A tem 17 obras (todas as obras - exclusivas e não exclusivas) :

    17 + B = 37

    B = 20 (total de obras - exclusivas e não exclusivas), subtraimos as que são comum as 2 cidades, que são 9.

    20 - 9 = 11

    B terá 11 obras exclusivas. Proposição correta, menor que 12.

    Atentar para o enunciado! Questão falsa pois afirma que a proposição é falsa.

     

  • Também passei batido e errei por causa do " falsa". Questão do Cespe (principalmente) a gente tem q ler com muita calma e atenção, se não erra sabendo fazer.
  • A resolução da Andressa Costa é que está correta
  • As pessoas estão confundindo essa questão,estão misturando "obras sob responsabilidade" com "obras sobr responsabilidade em analise". Trata-se de termos diferentes.


    A questão diz que o número de obras sob analise sendo elas de resposabilidade de A ou de B = A u B = 28


    O numéro de obras de reponsabilidade de B sob analise não é determinado , logo chamamemos de B.


    O numéro de obras de reponsabilidade de A sob analise não é determinado , que podemos chamar de A=17.


    O numero de obras em analise sob resposabilidade de A e B é desconhecido, entao chamemos de A e B.


    Sabemos que: A u B= A+ B - (A e B)


    28=17+B - (A e B), o que resulta em B = 11 + (A e B). Nota-se que o número de elementos exclusivos de B =11. O que é inferior a 12. A questão diz que é FALSA a afirmativa que o número obras sob responsabilidade B cujas contas estão sob análise é inferior a 12, logo a questão está eerrada.

  • 37 - 28 = 9

    Assertiva = É FALSO (...) inferior a 12 ==> Verdade (...) MAIOR que 12, correto é "9".

    Gabarito ERRADO.

    Bons estudos.


ID
102133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, julgue o item seguinte.

Quando um governador de estado edita uma norma, a motivação de seu ato poderá ser apresentada sob a forma de considerandos, que será caracterizada como a narrativa do motivo.

Alternativas
Comentários
  • a motivaçao pode ter base legal fazendo ref. a lei ou art da lei, bem como sob a forma de ''considerando'' q é o pq do ato. A frase é certa.
  • Relembrando...Motivo X MotivaçãoMotivo = situação de direito e de fato que determina ou autoriza a realização de ato administrativo. Quando o motivo vier expresso na lei, o ato será vinculado; quando a lei deixar ao administrador a avaliação quanto à oportunidade e conveniência,o ato será discricionário.Motivação = justificativa do pronunciamento tomado. O princípio da motivação afirma que deve o administrador justificar fundamentadamente todos os atos praticados, a fim de que se possa controlar ação judicial, caso tais atos estejam em dissonância com os demais princípios ou com a lei. Para HELY LOPES MEIRELLES a motivação é requisito fundamental da atuação administrativa do Estado Democrático de Direito, que impera na sociedade contemporânea.;)
  • Motivar significa apresentar e explicar, de maneira clara e congruente, os elementos que ensejaram o convencimento da autoridade, indicando os fatos e os fundamentos jurídicos que foram considerados. Geralmente a motivação é apresentada sob a forma de “considerandos”. Como bem ressalta Celso Antônio Bandeira de Mello, a motivação: “Integra a “formalização” do ato, sendo um requisito formalístico dele. É a exposição dos motivos, a fundamentação na qual são enunciados (a) a regra de Direito habilitante, (b) os fatos em que o agente se estribou para decidir e, muitas vezes, obrigatoriamente, (c) a enunciação da relação de pertinência lógica entre os fatos ocorridos e o ato praticado. Não basta, pois, em uma imensa variedade de hipóteses, apenas aludir ao dispositivo legal que o agente tomou com base para editar o ato.Essencial característica do instituto da motivação é o período em que ela deve ser oferecida quando da elaboração de um ato administrativo. A motivação deve sempre ser prévia ou concomitante à expedição do ato. Não se pode aceitar motivação ulterior, visto que seria imoral e antiético o administrador fabricar as razões e os motivos a posteriori.
  • Motivo (ou causa): é elemento - pressuposto de fato e de direito que dá ensejo à prática do ato administrativo

    Motivação: e' exposição dos motivos (decorreu do motivo, porém não se confunde com este)

  • Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.

    Exemplificando: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida; no tombamento, é o valor histórico do bem etc.

    O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

    Referência:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

  • Continuo não entendendo a justificativa da questão. Por que está errada?

  • "apresentada sob a forma de considerandos" Que diabos é ' forma de considerandos'. Nunca vi essa expressão. Alguém pode explicar?

  • Camylle, o que eu entendi (havia ficado com a mesma dúvida que você) é que "considerando" é uma forma de expressão utilizada para narrar o motivo. Por exemplo, na DUDH (Declaração Universal de Direitos Humanos) o preâmbulo dela explica o motivo pela qual ela foi criada, e cada um dos motivos citados começa com um "considerando que". 

    "Considerando que o reconhecimento da dignidade...".

    "Considerando que o desconhecimento e o desprezo...".

    "Considerando que é essencial a...".

  • FORMA DE CONSIDERANDONARRATIVA DO MOTIVO, MOTIVAÇÃO  =  TUUUDO A MESMA COISA. 



    GABARITO CERTO
    Cespe e suas sinonímias...
  • Forma de Considerandus = Motivação Alliunde = Motivação per Relationem.

    Todos esses termos já foram cobrados pela CESPE.

    A motivação aliunde ou per relationem é caracterizada quando a administração pública, ao tomar uma decisão, remete sua fundamentação a outro documento (ex.: parecer), e está prevista no art. 50, § 1º, da Lei 9784/99, que diz:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)§ 1°A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."


    É a motivação do ato administrativo realizada com base em parecer, laudo ou outro documento de ato administrativo anterior. Apesar de a regra ser a motivação exposta no próprio ato, é possível este tipo de remissão.Ou seja, a mera referência, no ato, à sua concordância com anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, pode também ser entendida como forma de suprimento da motivação do ato.



  • Eu nao sabia, agora sei.


    Dicionário de Sinônimos. Considerando é sinônimo de: consideração, argumento, causa, fundamento, motivo, móvel, ....


    fonte: www.sinonimos.com.br/considrando


ID
102136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, julgue os próximos
itens.

Pelo princípio da igualdade, os contratos administrativos devem prever cláusula que impute, também ao poder público, multa ou indenização, em caso de rescisão.

Alternativas
Comentários
  • Resposta : ErradoA Administração Pública apresenta uma série de prerrogativas que lhe conferem características especiais que dão poderes e controles sobre os contratos , fazendo sempre prevalecer o interesse público . Algumas dessas prerrogativas estão previstas no art 58 da lei 8666
  • ERRADO.Tendo em vista o princípio da supremacia do interesse público, dentre outros, os contratos administrativos comtém cláusulas exorbitantes, tendo a Administração Pública a possibilidade de alterar e/ou rescindir o contrato administrativo sem o pagamento de multa ou indenização sobre este fato, desde que tal ato esteja no interesse da Administração.
  • "Princípio da supremacia do interesse público:Este princípio confere ao administrador um conjunto de privilégios jurídicos que o particular não tem, em razão dos interesses que ele representa, ou seja, interesses da coletividade.A Administração está numa posição de superioridade (supremacia jurídica), numa relação vertical (desigual) para com o particular, pois enquanto busca a satisfação dos interesses públicos, o particular busca a satisfação dos próprios interesses. Já no mundo privado, parte-se da idéia que, formalmente, as pessoas estão no mesmo plano, isto é, que as relações são horizontais."(Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Regime_jur_dico_da_Administra__o_P_blica.htm) Ou seja, os contratos administrativos não prevêem tal cláusula. Quando acontece de a Administração precisar rescindir contrato administrativo, parte-se do princípio que o motivo da rescisão, assim como o motivo do contrato, sempre será o interesse público.
  • Contratos Administrativos não são regidos à luz do princípio da igualdade, como são nos contratos entre particulares. Esta afirmativa invalida a assertiva.Entretanto, surgiu-me uma dúvida:De acordo com MA/VP em Dir. Adm:Se a rescisão for provocada pelo Poder Público quando não há causa imputável ao contratado, quando não há culpa do contratado, a ADM obriga-se:- ressarcir prejuízos regularmente comprovados que o contratado tiver sofrido (INDENIZAÇÃO dos danos emergentes). Não há que se falar em lucros cessantes.- devolução de garantia- pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão- pagamento do custo de desemobilizaçãoTambém de acordo com a lei 8666/93, em seu artigo 55, temos:Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;O contrato administrativo precisa prever multa ou indenização ao contratado pela ADM de acordo com o caso exposto ?
  • alguém poderia explicar melhor o erro da questão, pois em caso de rescisão de contrato que não seja imputável ao contratado a administração deve indeniza-lo.
  • ERRADO.

    Não existe o princípio da Igualdade nos tratos entre Adm.pública e terceiros.O que existe é a supremacia do interesse público.Porém essa não é uma supremacia absoluta, haja vista, que tem que estar de acordo com o princípio da razoabilidade, não podendo a administração agir com excesso, em caso de agir assim, caberá reparos ao contratante.

    O erro está em princípio da igualdade.

     

  • Questão de prova do TCU que aborda súmula desse órgão:
    Súmula 205 - TCU
    É inadmissível, em princípio, a inclusão, nos contratos administrativos, de cláusula que preveja, para o Poder Público, multa ou indenização, em caso de rescisão.
  • ERRADA

    A administração não está em pé de igualdade com o licitante, haja vista as cláusulas exorbitantes. Sendo assim, não há de existir  tal cláusula mencionada na questão.

  • Cláusula exorbitantes: ADM > Contratado

    - modificar unilateralmente para adequação ao interesse público (assegurado reequilíbrio econômico-financeiro ao contratado)

    - rescindir unilateralmente, sem multa e indenizando apenas pelo produto e serviços entregues

    - fiscalizar a execução

    - aplicar sanções motivadas pela inexecução 

  • Guthemberg e Godzilla mataram bem a questão. Leiam os comentários deles.

  • basta lembrar da supremacia do interesse público, a administração pública quase nunca  estará nos mesmos termos que o particular, exceto nos atos de gestão (como quando aluga prédio de particular), onde fica no mesmo nível.

  • Errada.

    => Princípio da supremacia do interesse público

  • Lembrando que existem sim, casos em que a Administração deverá indenizar o contratado, porém, tais casos não decorrem do Princípio da Igualdade.


ID
102139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, julgue os próximos
itens.

Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae.

Alternativas
Comentários
  • "Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae, ou seja, em razão de condições pessoais do contratado, apuradas no procedimento da licitação. Não é por outra razão que a Lei nº 8.666/93, no art. 78, VI, veda a subcontratação, total ou parcial, do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial; essas medidas somente são possíveis se expressamente previstas no edital da licitação e no contrato. Além disso é vedada a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do contrato. Note-se que o artigo 72 permite a subcontratação parcial nos limites admitidos pela Administração; tem-se que conjugar essa norma com a do artigo 78, VI, para entender-se que a medida só é possível se admitida no edital e no contrato."Vejamos os artigos citados:Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; :)
  • Item transcrito do livro da Di Pietro (Direito Administrativo, 23a Ed., p 267): "Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae".
  • São contratos personalíssimos, ou seja, são realizados em consideração a pessoa da parte contratada. Baseiam-se na confiança do contratante para com o contratado. Só o contratado pode executar a obrigação, salvo excessões no contrado ou na própria lei.
  • Os contratos administrativos, como regra geral, são contratos pessoais, celebrados intuito personae, ou seja, a execução do contrato deve ser levada a termo pela mesma pessoa que se obrigou perante a Administração.Portanto a questão está correta.
  • D. Venia,

    Não concordo  com o gabarito.

    No caso de edital que prevê contrato com cláusula de subcontratação (art. 72, L. 8.666/93), nesse contrato não haverá pessoalidade.

     

  • Não obstante, a regra segundo a qual os contratos administrativos são celebrados intuitu personae NÃO É ABSOLUTA. A Lei 8666/93 prevê a possibilidade de subcontratação parcial, contanto que esteja prevista no edital e no contrato e que seja autorizada, em cada caso, pela administração, que deve estabelecer o limite das partes do objeto do contrato cuja execução poderá ser subcontratada.

    Questão: ERRADA
  • para mim, gabarito ERRADO. Vejam esta questão: Q104793
  • Se não existem princípios constitucionais absolutos, não há o que se falar em regra absoluta que rege o contrato administrativo.

  • A QUESTÃO TRABALHOU LITERALMENTE NA REGRA GERAL. A EXCEÇÃO PREVE QUEBRA DA CARACTERÍSTICA INTRÍNSECA DE CONTRATO INTUITO PERSONAE.

    ERREI =(

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae, ou seja, em razão de condições pessoais do contratado, apuradas no procedimento da licitação.

    GABARITO: CERTA.

  • Eu discordo do Cespe, pois como bem colocado aqui há uma hipótese de exceção, contudo o professor Gladstone Felippo alertou para uma possível corrente adotada pela banca. 


    Questão clássica. Caiu no MTE 2014, eu marquei errada e perdi dois pontos.  Ponto que me tirou da NC. Vamos nos ater a uma coisa: corrente do Cespe. 

  • difícil saber se o cespe está cobrando em regra ou se ele quer q vc saiba que ele tem exceção

     

     

    2014

    Em razão do caráter personalíssimo dos contratos administrativos, a administração não poderá admitir a subcontratação do referido serviço.

    Errada

  • CESPE INDECISA.....

  • Ainda em que essa banca está aos poucos perdendo as licitações para realizar concurso

  • A questão não está errada. A possibilidade de previsão de subcontratação PARCIAL não descaracteriza o fato de que o contrato celebrado é intuito personae.

    A adjudicação é feita em razão do resultado do procedimento licitatório. Ou seja, o contrato é celebrado em razão exclusivamente da pessoa jurídica vencedora, e não admite sub-rogação, mas apenas uma parcial subcontratação, se assim for previsto.

  • Fundamento da questão: doutrina da Di Pietro.

    todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae, ou seja, em razão de condições pessoais do contratado, apuradas no procedimento da licitação.”

    - DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 28ª ed.

    Ainda a lição da autora, a subcontratação não extrai do contrato administrativo seu caráter personalíssimo. Isto é, conforme a lei de licitações, a subcontratação (sempre parcial) ocorre sem "prejuízo das responsabilidades legais e contratuais" do contratado (art. 72).

  • A existência de subcontratação parcial não retira o caráter intuito personae dos contratos administrativos.


ID
102142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, julgue os próximos
itens.

As autarquias federais podem celebrar contratos administrativos com a previsão de efeitos financeiros retroativos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.É vedada a celebração de contratos administrativos com previsão de efeitos financeiros retroativos, sob pena de infringência ao princípio da legalidade. Neste sentido, veja-se a decisão do TCU:"Não devem ser celebrados contratos com a previsão de efeitos financeiros retroativos, contrariando o princípio da legalidade previsto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993 e decisões desta Corte" (Decisão 586/2002 Segunda Câmara)
  • O que significa essa previsão de efeitos financeiros retroativos? help me
  • Efeitos financeiros retroativos dizem respeito ao estabelecimento de obrigações financeiras referentes a datas anteriores à da celebração do contrato.

    Exemplo: reajuste em 10% (dez por cento) dos vencimentos dos servidores de um órgão após a database. Se o aumento deveria, por exemplo, vir em Maio e o Estado só faz o reajuste em Setembro, no caso do Estado resolver pagar a diferença relativa aos meses de atraso (no exemplo, de Maio à Agosto), precisaria constar na lei do reajuste uma cláusula que preveja efeito financeiro retroativo a maio.
  • Ró, 

    Efeitos financeiros retroativos dizem respeito a obrigações passadas, que não foram cumpridas ou executadas e posteriormente uma Autarquia resolve celebrar o contrato prevendo esses dividendos, porém, SEM PREVISÃO NA LEI.

    Resumindo: Retroage para "pagar" débitos não pagos.

  • ERRADO.


    É vedada a celebração de contratos com efeitos financeiros retroativos que dizem respeito a obrigações passadas, que não foram cumpridas ou executadas e posteriormente uma Autarquia celebrar o contrato prevendo esses dividendos, porém, SEM PREVISÃO NA LEI.


    Retroage para ´´pagar´´ débitos não pagos.

  • podemos analisar essa qc pelo aspecto associativo:

    A Administração Indireta composta por entidades descentralizadas, é oriunda da discricionariedade administrativa, certo?

    Porque ela é oriunda da discricionariedade? ué, porque a administração, através dos institutos de privatização ou contrato de gestão para melhor prestação de seus serviços, sob égide do princípio da eficiência, bem como da própria legalidade, possui prerrogativa de outorgar /delegar tais poderes.

    Tá, mas e esse negócio de efeitos financeiros retroativos? bem, conforme aprendemos em Atos Administrativos, os atos administrativos vinculados possuem efeito ex tunc e os discricionários, ex nunc. E? E que a administração poderá firmar negócios jurídicos, atos da administração, para melhor prestação dos seus serviços. Logo, como negócio jurídico, os efeitos só serão ex nunc...do contrato para frente.

    Se a autarquia é entidade descentralizada por outorga e pratica atos típicos da administração, o entendimento é o mesmo.

    _/\_

  • ERRADO.É vedada a celebração de contratos administrativos com previsão de efeitos financeiros retroativos, sob pena de infringência ao princípio da legalidade. Neste sentido, veja-se a decisão do TCU:"Não devem ser celebrados contratos com a previsão de efeitos financeiros retroativos, contrariando o princípio da legalidade previsto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993 e decisões desta Corte" (Decisão 586/2002 Segunda Câmara)


ID
102145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Embora não empregada na atual Constituição, entidade
paraestatal é expressão que se encontra não só na doutrina e
na jurisprudência, como também em leis ordinárias e
complementares. Os teóricos da reforma do Estado incluem essas
entidades no que denominam de terceiro setor, assim entendido
aquele que é composto por entidades da sociedade civil de fins
públicos e não lucrativos; esse terceiro setor coexiste com o
primeiro setor, que é o Estado, e o segundo setor, que é o
mercado.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo.
21.ª ed. 2008, p. 464-5 (com adaptações).

Com referência ao tema do texto acima, julgue os itens
subsequentes.

As organizações sociais que receberem recursos orçamentários estarão dispensadas de realizar licitação para empregá-los, quando celebrarem contrato de prestação de serviço com a administração pública e adquirirem bens e contratarem serviços comuns.

Alternativas
Comentários
  • Alguém tem mais algum comentário que embase melhor a resposta acima?
  • Enunciado: As organizações sociais que receberem recursos orçamentários estarão dispensadas de realizar licitação para empregá-los, quando celebrarem contrato de prestação de serviço com a administração pública e adquirirem bens e contratarem serviços comuns. R - Lei nº 8.666/93, art. 24:É dispensável a licitação:(...)XXIV - para a celebração de contratos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no CONTRATO DE GESTÃO;(...).No meu entender, a questão tem dois erros:1) O dispositivo se refere apenas a celebração de contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Não faz referência à AQUISIÇÃO DE BENS e CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS;2) É necessária a existência de CONTRATO DE GESTÃO entre a esfera de governo pertinente e a organização social.
  • Pessoal vocês estão confundindo tudo! rs...Leiam o enunciado com atenção que vocês perceberão que não é a União que está contrantando, mas a OS! O art. 24 da 8666, citado abaixo, não se aplica nesse caso, pois a licitação é dispensada quando a União é a CONTRATANTE e a OS for a CONTRATADA!Quando uma OS for CONTRATANTE (é o caso da questão) eo contrato, relatico a obras, compras, serviços e alienações, envolver recursos ou bens repassados a ela pela União É OBRIGATÓRIA a realização de licitação. Atentando para o fato de que, no caso de bens e serviços comuns, DEVERÁ ser empregada a modalidade pregão.Logo, a única coisa que deixa a assertiva errada é o trecho: "e adquirirem bens e contratarem serviços comuns." Bases legais:*Lei 9.637/98 - Sobre a qualificação de entidades como organizações sociais *Dec 5.504/05 - Regula a modalidade pregãoÉ isso! Bons estudos!
  • Segundo Di Pietro (Direito Administrativo, 23a Ed., p. 499): (...)" O decreto n 6170, de 25-7-2007, que estabelece normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, faz exigência diversa da prevista no Decreto n 5.504/05. O artigo 11 determina que 'a aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos da União transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessário, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato".
  • Regra básica: Teve dinheiro público, certamente terá que haver licitação.

    Bons estudos!
  • Acredito que o erro está na expressão "DISPENSADA".

    Creio que a licitação é DISPENSÁVEL nesse caso, e não DISPENSADA.
  • As O.S. que recebem dinheiro da UNIÃO devem seguir a lei de licitação nas suas contratações.

    Fonte: Professor Ivan Lucas
  •  DENTRO DO TERCEIRO SETOR (O.S.), SOMENTE QUEM RECEBE DINHEIRO PÚBLICO ESTÁ OBRIGADO, QUANDO FOR GASTAR ESSE DINHEIRO, A LICITAR. ISSO NÃO SIGNIFICA DIZER QUE ELES ESTARÃO OBRIGADOS A LICITAR PELA LEI 8.666/93 NA ÍNTEGRA, MAS PRECISAM OBSERVAR PELO MENOS SEUS PRINCÍPIOS.
  • Pois bem, pessoal vamos entender a questão:

    As organizações sociais que receberem recursos orçamentários estarão dispensadas de realizar licitação para empregá-los, quando celebrarem contrato de prestação de serviço com a administração pública e adquirirem bens e contratarem serviços comuns.

    essa primeira parte da questão esta perfeitamente correta, pois seria um incoerência exigir licitação com a finalidade de proteger o bem publico do próprio bem publico pois note que o contrato esta sendo firmado com a própria administração, no entanto a parte final da questão deixa subtendido que também seria dispensável a licitação com qualquer que seja quando se tratar de bens e serviços comuns o que não e verdade para isso se usa a modalidade de licitação chamada pregão.

    obrigado espero ter ajudado 

  • Se a OS vai prestar servico pra propria adm nao precisa fazer licitacao, se vai comprar algum bagulho com dinhero do povo ai precisa !  

  • SOMENTE PARA AS ATIVIDADES COMTEMPLADAS NO RESPECTIVO CONTRATO DE GESTÃO, E NÃO PARA QUALQUER SERVIÇO COMUM.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • "Quando a organização social é a entidade contratante, e o contrato, relativo a obras, compras, serviços e alienações, envolver recursos ou bens repassados a ela pela União, previstos no contrato de gestão, deverá ser realizada, pela organização social, licitação pública prévia, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente. Caso se trate de aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, preferencialmente o pregão eletrônico. Tais exigências constam expressamente do art. 1.º, caput e §§1.º e 5.º, do Decreto 5.504/2005 (regulamentado pela Portaria MP/MF 217/2006, alterada pela Portaria MP/MF 75/2008)."

     

    Direito Administrativo Descomplicado, 25ª edição, página 157.

  • QUESTÃO COM ENTENDIMENTO ANTIGO

    O ACÓRDÃO DO TCU 3.239/2013 prevê que as OS devem seguir REGULAMENTO PRÓPRIO para a contratação de serviços e realização de compras, inclusive com emprego de recursos públicos. " Sendo necessário, no mínimo, uma cotação prévia de preços no mercado"

    Fonte: PDF de direito adm do estratégia concursos, prof Herbert Almeida.

  • Hj a questão estaria certa então ?


ID
102148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Embora não empregada na atual Constituição, entidade
paraestatal é expressão que se encontra não só na doutrina e
na jurisprudência, como também em leis ordinárias e
complementares. Os teóricos da reforma do Estado incluem essas
entidades no que denominam de terceiro setor, assim entendido
aquele que é composto por entidades da sociedade civil de fins
públicos e não lucrativos; esse terceiro setor coexiste com o
primeiro setor, que é o Estado, e o segundo setor, que é o
mercado.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo.
21.ª ed. 2008, p. 464-5 (com adaptações).

Com referência ao tema do texto acima, julgue os itens
subsequentes.

O Estado, quando celebra termo de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), abre mão de serviço público, transferindo-o à iniciativa privada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.O Poder Público pode transferir a titularidade da prestação dos serviços públicos não exclusivos para organizações da sociedade civil de interesse público através da descentralização por delegação, que ocorre quando se transfere apenas a execução do serviço público para particulares.Ou seja, o Estado transfere a execução do serviço mas continua como titular do mesmo. Não há transferência da titularidade do serviço público, pois é intransferível. Na descentralização por colaboração há transferência da execução do serviço da Administração Pública para privada, mediante concessões ou permissões. O serviço público é prestado por pessoas jurídicas que não pertencem à Administração Pública Indireta, neste caso, pelo terceiro setor e, por isso, a titularidade do serviço permanece com a Administração Pública.
  • Apenas complementando...O Estado só "abre mão" de serviço público, na descentralização por serviços - ou descentralização por OUTORGA - quando transfere a TITULARIDADE (e não apenas a EXECUÇÃO, como ocorre na delegação) de determinado serv. púb. a uma entidade da Adm Indireta.Lembrando que a delegação é implementada mediante CONTRATO (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ATO unilateral (autorização) e a outorga é sempre legal (por LEI).Bons estudos!
  • Segundo Di Pietro (Direito Administrativo, 23ed, p. 502): "embora haja muitos pontos comuns entre essas entidades (OSCIPS) e as organizações sociais, é evidente que o objetivo visado pelo Governo é bem diverso nos dois casos; nas organizações sociais, o intuito evidente é o de que elas assumam determinadas atividades hoje desempenhadas, como serviços públicos, por entidades da Administração Pública, resultando na extinção destas últimas. Nas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, essa intenção não resulta, implícita ou explicitamente, da lei, pois a qualificação da entidade como tal não afeta em nada a existência ou as atribuições de entidades ou órgãos integrantes da Administração Pública".
  • O Programa Nacional de Publicização define a forma como se substituirá uma entidade pública por uma entidade particular qualificada como Organização Social. A atividade que era prestada pelo Poder Público, no regime jurídico publicístico, passa a ser prestada por entidade privada, no regime de direito privado, parcialmente derrogado por normas publicistas; a entidade pública é substituída por uma entidade privada que no caso é a ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

    ( v. Di Pietro , 2009: 497)

  • "o Estado, quando celebra termo de parceria com organização da sociedade civil de interesse público (OSCIPs)" = até aqui está correta, pois OSCIP se vincula com a adm. pública por termo de parceira, e OS (Organizações Sociais) por contrato de gestão. O erro se encontra na parte final "abre mão de serviço público, transferindo-o à iniciativa privada", está errado, pois, o Estado não abre mão ele apenas fomenta uma p.j. já existente que presta tal serviço. O Estado abre mão no caso de uma OS, título que se dá por outorga, o Estado extingue uma entidade e, por meio de contrato de gestão, tranfere a execução do serviço à uma OS.  Quanto a titularidade, segundo a CF, nunca é tranferida, nem em caso de criação de entidades da adm. indireta, pois titularidade sempre será da adm. direta. Lembrando que isso é segundo a CF, há doutrinadores que discordam. 
  • O Estado quando celebra termo de parceria com OSCIP não transfere o serviço público à iniciativa privada. Isso ocorre somente por delegação, nos casos de concessão, permissão ou autorização. OSCIP não é delegatária de serviços públicos (L9637/98).
  • Trata-se de qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria.

    No livro Administração Pública, do mestre Augustinho Paludo (2013, p. 39), o autor cita a professora Di Pietro (2010) para apresentar as diferenças entre as OS e as OSCIP. Paludo apresenta o seguinte trecho: “Segundo Maria Sylvia Z. Di Pietro (2010) a grande diferença entre OS e Oscip é que a OS recebe delegação para prestar serviços públicos, enquanto que a Oscip exerce atividade privada com a ajuda do Estado.”

    Na mesma linha de argumentação, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2011, p. 154): “Na opinião da Profª Maria Sylvia Di Pietro, a diferença fundamental entre OSCIP e organização social é que a organização social ‘recebe ou pode receber delegação para a gestão de serviço público, enquanto a OSCIP exerce atividade de natureza privada, com a ajuda do Estado’.”

    Dessa forma, a questão deveria ser considerada correta

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentarios-da-prova-da-suframa-recursos-apu.]

  • ISSO AJUDARÁ


    OSCIP  ----> TERMO DE PARCERIA   ( ta ligado nesse P neh, pois é... depois q decorrei assim, nuncaaaaaaaaa mais esqueci )

    OS      ----> CONTRATO DE GESTÃO
  • AVISO: O comentário com status de "Mais útil" feito pela colega Evelyn está totalmente equivocado, não há que se confundir sobre transferência de titularidade e execução do serviço público que acontece na Administração Indireta, com os serviços prestados pelas OSCIP.

  • O Estado, quando celebra termo de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), abre mão de serviço público, transferindo-o à iniciativa privada. Resposta: Errado.

  • É uma metodologia nova de relacionamento entre o poder público e a sociedade civil, criada pela lei das OSCIPs . A intenção da criação do termo de parceria é claramente identificada como um ajuste de contas entre o terceiro setor e o setor público.

    Q411251 O termo de parceria é o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para fomento e execução de atividades de interesse público, como, por exemplo, promoção da assistência social, da cultura, da defesa e da conservação dos patrimônios 


ID
102151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que determinado servidor público federal cometa
ilícito no exercício da função, julgue os itens a seguir.

Se esse ilícito causar dano a terceiros, a União responderá objetivamente, mas só poderá agir regressivamente contra o servidor se ficar comprovado que ele agiu dolosamente.

Alternativas
Comentários
  • Não somente o dolo,mas a culpa também possibilita uma ação regressiva contra o servidor.
  • o art. 37 da CF/88 estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade RISCO ADMINISTRATIVO, ou seja, basta apenas o administrado comprovar o dano e o nexo causal. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. CF/88 estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade RISCO ADMINISTRATIVO, ou seja, basta apenas o administrado comprovar o dano e o nexo causal.
  • no caso do agente a responsabilidade é subjetiva e por isso deve ser comprovado q ele agiu com DOLO ou CULPA.

  • Errado
    ...mas só poderá agir regressivamente contra o servidor se ficar comprovado que ele agiu dolosamente.

    Uma vez indenizado o particular, a entidade pública se voltará contra o agente causador do dano, em ação regressiva, buscando o ressarcimento do prejuízo financeiro, devendo, todavia, para ter sucesso nessa empreitada, demonstrar a existência de culpa ou dolo na conduta do servidor.
  • Resposta : Errado

     

    Reza a Constituição Federal, que a ação regressiva contra os agentes que exercem funções públicas se dará somente nos casos de dolo ou culpa por parte dos mesmos. Assim, ficou errada a questão por omitir a forma culposa do agente, ou seja, é na conduta dolosa ou culposa dos agentes públicos que será movida a ação de regresso. 

  •  

    Gabarito: errado

     

    A administração poderá mover ação regressiva contra o agente público em duas situações:

     

    Quando comprovada a culpa ou

    Quando comprovada o dolo                                                                    

     

    Assim e incorreto afirmar que a ação regressiva da administração em face do agente público somente poderá ser promovida em caso de dolo, uma vez que, a comprovação da culpa também permite que a ação regressiva seja promovida.

    Lembre-se de que a administração responde objetivamente perante o particular, enquanto que o agente responde subjetivamente perante a administração. 

     

    Que Jesus seja louvado...

     

  • Além do mais, para entrar com ação regressiva o Estado deve comprovar ação condenatória transitado em julgado comprovando que pagou a indenização ao particular que recebeu o dano causado pelo agente que agiu com dolo ou culpa. 

  • A questão não fala em somente o dolo. Ou seja, também pode ser o dolo.

  • Sem delongas: (...)mas poderá agir regressivamente contra o servidor se ficar comprovado que ele agiu dolosamente.

  • Se esse ilícito causar dano a terceiros, a União responderá objetivamente, mas poderá agir regressivamente contra o servidor se ficar comprovado que ele agiu dolosamente.

    A União responderá objetivamente se ficar comprovado que ele agiu com dolo ou culpa.

    Gabarito: ERRADO


ID
102154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que determinado servidor público federal cometa
ilícito no exercício da função, julgue os itens a seguir.

Se a infração praticada pelo servidor for considerada tanto ilícito penal quanto ilícito administrativo, o órgão de lotação do servidor deverá aguardar o trânsito em julgado do processo criminal para poder instaurar o correspondente processo administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • O servidor responde na esfera administrativa,civil e penal.Ambas são cumulativas e independentes.
  • Lei 8812/90Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Mas, vale lembrar que:Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.:)
  • Quando um servidor público comete infração, o órgão de lotação pode instaurar o processo administrativo antes de tramitar o processo criminal no Poder Judiciário. Pois, tem infração que se pune apenas com processo administrativo e, há infração que ocorre as duas formas de punição: administrativa e criminal.
  • art 37 CF...§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • Pode instaurar processo administrativo e aplicar pena disciplinar mesmo que ainda não tenha transitado em julgado o processo criminal. Caso o servidor tenha sido demitido e seja absolvido na esfera penal, tendo adquirido estabilidade antes da demissão, será reintegrado.

    Lei 8.112/90
    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • É bom lembrar que a condenação penal só repercute na esfera administrativa por absolvição por negativa de autoria ou do fato.
  •  Excludentes de responsabilidade administrativa:

    Absolvição criminal:
    -Por Negativa de fato
    -Por Negativa de autoria do fato
    -Reconhecimento de causas excludentes de ilicitude (art. 65 CPP)

    Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

  • Civil, Penal e Administrativo:são independentes entre si.

  • ERRADO

     

    Esferas Civil, Penal e Administrativa = Independentes entre si.

     

    Atualmente: É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível. - STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559)

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/e-possivel-que-sancao-aplicada-em-pad.html

     

  • As esferas penal , civil e administrativa , tem seus processos independentes entre si e podem se cumular .

  • É o que acontece na prática, mas, na prova você vai lembrar que as 3 esferas são independentes

  • As esferas: civil, penal e administrativa são independentes.


ID
102157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que o controle externo é função do Poder
Legislativo, competindo ao Congresso Nacional no âmbito
federal, às assembleias legislativas nos estados, à Câmara
Legislativa no Distrito Federal e às câmaras municipais
auxiliados pelos respectivos tribunais de contas, julgue os itens
seguintes.

É inconstitucional lei estadual que estabeleça como atribuição do respectivo tribunal de contas o exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Veja-se a respeito a decisão do STF na ADI 916, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-2-09, Plenário, DJE de 6-3-09:O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva. É INCONSTITUCIONAL norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público.”
  • Veja questão semelhante, só que inversa:

    (ESAF/ATRFB/2009) O controle externo da Administração Pública, no que está afeto ao Tribunal de Contas da União (TCU), compreende o registro prévio das licitações e respectivos contratos, para compras, obras e serviços.

    Errada

    As normas relativas à organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União se aplicam aos demais tribunais de contas. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público (ADI 916/MT, Informativos 534 e 537).

    [Informativo 534: Entendeu-se que a lei em questão ofende o art. 71 da CF, aplicável aos tribunais de contas estaduais, ante a regra da simetria (CF, art. 75), que não prevê como atribuição do Tribunal de Contas da União o controle prévio e amplo dos contratos celebrados pela Administração Pública.]

  • Questão Correta.

    Complementando o comentário da colega Evelyn.
    Verificada a irregularidade do contrato administrativo, deverá o TCU dar ciência ao Congresso Nacional, para que este determine a sustação e solicite ao Poder Executivo as medidas cabíveis para sanar a irregularidade. Entretanto, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas cabíveis para sanar a irregularidade verificada no contrato, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito (CF, art. 71, §§ 1º e 2º).
     

  • Para matar a questão de maneira simpes: Tribunais de Contas (Estaduais ou da União) exercem controle apenas concomitante ou a posteriori, NUNCA a priori!!! 
  • Considerando que o controle externo é função do Poder
    Legislativo, competindo ao Congresso Nacional no âmbito
    federal, às assembleias legislativas nos estados, à Câmara
    Legislativa no Distrito Federal e às câmaras municipais
    auxiliados pelos respectivos tribunais de contas, julgue os itens
    seguintes.
    É inconstitucional lei estadual que estabeleça como atribuição do respectivo tribunal de contas o exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. (???)

    SUSTAÇÃO DE "ATOS" E "CONTRATOS" ADMINISTRATIVOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS.
                 As normas estabelicidas para o Tribunal de Contas da União (TCU) aplicam-se, no que couber e por simetria, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal (art. 75, caput, CF/88).
                 A doutrina do direito administrativo estabelece, com precisão, a distinção entre atos e contratos administrativos, não se fazendo necessário maiores delongas sobre os conceitos desses dois institutos nessa parte do direito. Portanto, basicamente, pode-se afirmar que, enquanto o ato administrativo se caracteriza como manifestação unilateral da administração pública, o contrato administrativo pressuõe bilateralidade, a traduzir obrigação de ambas as partes.
                 Isto posto, cabe observar que, em relação ao controle realizado pelo TCU, em razão da distinção entre os dois institutos, o constituinte também criou regras específicas.
                  Diante de ATOS ADMINISTRATIVOS, verificando o TCU qualquer ilegalidade, deverá assinalar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei (art. 71, IX). Findo o prazo e não solucionada a ilegalidade, nos termos do art. 71, X, competirá ao TCU, no exercício de sua própria competência, sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmera do Deputados e ao Senado Federal.              
                 Em contrapartida, conforme art. 71, § 1°, no caso de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congrasso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Portanto, no caso da questão, a pergunta formulada apresenta-se correta, pois, conforme à regra do princípio da simetria, no que for cabível, a competência para exame prévio e sustação de contratos administrativos cabe ao Poder Legislativo respectivo.  


  • CERTO.  O controle dos Tribunais de Contas é em regra repressivo. A Administração Pública celebra, diariamente, milhares de contratos administrativos. Imagine só se cada um desses contratos tivesse que ser apreciado pelos Tribunais de Contas antes de serem válidos, isso seria extremamente improdutivo, além de antieconômico e de desrespeitar a separação dos poderes.

    Fonte:  CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – TCU - AUFC - PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO

  • "É inconstitucional lei estadual que estabeleça como atribuição do respectivo tribunal de contas o exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.". "Firmados" não apelará mais para o tempo passado, ou no máximo, para o tempo presente? O exame poderá ser prévio o que não quer dizer que seja realizado previamente à celebração do contrato. Exemplo: parecer prévio às contas do Chefe do Executivo é realizado após as contas terem sido realizadas!

    CESPE 0 - 1 Português, só destilando o veneno eheh

  • O TCU realiza controle prévio (A priori) SIM ! 
    Nas concessões de serviço público federal, deve ser enviado ao crivo do TCU o edital antes da publicação.

  • O art. 75 da Constituição Federal determina que as normas estabelecidas para o TCU aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
    Considerando que o exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público não é função que tenha sido atribuída ao TCU pela Constituição, não pode lei estadual estabelecê-la como atribuição do respectivo tribunal de contas.
    Questão correta.

  • Comentário Rafael CE- Complementado.

    (ESAF/ATRFB/2009) O controle externo da Administração Pública, no que está afeto ao Tribunal de Contas da União (TCU), compreende o registro prévio das licitações e respectivos contratos, para compras, obras e serviços. Errada 
    -------- 

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-ES Prova: Defensor Público

     Compete ao TCU examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. ERRADO


    As normas relativas à organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União se aplicam aos demais tribunais de contas. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público (ADI 916/MT, Informativos 534 e 537). 

    [Informativo 534: Entendeu-se que a lei em questão ofende o art. 71 da CF, aplicável aos tribunais de contas estaduais, ante a regra da simetria (CF, art. 75), que não prevê como atribuição do Tribunal de Contas da União o controle prévio e amplo dos contratos celebrados pela Administração Pública.]

  • O controle que os tribunais de contas exercem sobre os atos ou contratos da administração pública é um controle posterior ou subsequente, salvo as inspeções e auditorias (controle concomitante), que podem ser realizadas a qualquer tempo.

     

    O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de declarar inconstitucional lei estadual que determinava que todos os contratos celebrados entre o governo do estado e empresas particulares dependeriam de registro prévio perante o tribunal de contas estadual. Entendeu-se que a lei em questão ofendia o art. 71 da Constituição da República - aplicável aos tribunais de contas estaduais em razão da regra de simetria vazada no art. 75 -, que não prevê como atribuição do Tribunal de Contas da União o controle prévio e amplo dos contratos celebrados pela administração pública (ADI 916/MT, rel. Min. Joaquim Barbosa, 02.02.2009).

     

    Ou seja, embora seja um controle posteerior, as empresas estatais, por também integrarem a Administração Pública e exercerem atividade com dinheiro público, estão submetidas à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas, nos moldes do art. 71 e seguintes da Carta Magna. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que há controle do Tribunal de Contas em relação a estas empresas. (MS 26.117/DF, rel. Min Eros Grau, 20.05.2009).

     

    * A postagem foi baseada nos livros de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino c/c  o Matheus Carvalho. Todos na versão 2017.


ID
102160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que o controle externo é função do Poder
Legislativo, competindo ao Congresso Nacional no âmbito
federal, às assembleias legislativas nos estados, à Câmara
Legislativa no Distrito Federal e às câmaras municipais
auxiliados pelos respectivos tribunais de contas, julgue os itens
seguintes.

Compete aos tribunais de contas dos estados o controle de economicidade para verificar se cada órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.O art. 70 da CF inclui dentre o rol de competência do Tribunal de Contas da União, que vale para os tribunais estaduais, o controle das contas públicas sob o aspecto da economicidade.O controle de economicidade,nas palavras de José Afonso da Silva (2003:727), envolve questão de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, uma adequada relação custo-benefício.
  • Art. 70 CF - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Gabarito: Correto.

    De acordo com o art. 75, da CF: "As normas estabelecidas nesta seção (Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária) aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios".

    Ademais, o art. 70, da CF, estabelece que: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".

    Portanto, conforme o enunciado da questão, resta certo que  "compete aos tribunais de contas dos estados o controle de economicidade para verificar se cada órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico".
  • Aplicação de despesas públicas? Mostrem-me um dispositivo que registre aplicação de despesas... O que se aplica são as receitas.
  • "Pela simetria do art. 70 da CF não seria competência da Assembléia Legislativa Estadual (com o auxílio do TCE)???"

    Camilo, mas note: você mesmo já reconheceu que o TCE também terá essa atribuição. 

    Explicando melhor: O caput do art. 70 da CF mostra que esse controle da economicidade será feito pelo CN mediante controle externo, e como pelo art. 71, caput, o controle externo é feito pelo CN juntamente com o TCU, também será competência desse último o controle da economicidade nas despesas públicas. E aí, pelo princ. da simetria (art. 75 CF) tal competência será tanto da Assembleia Legislativa quanto do TCE. Portanto a assertiva está correta!

    Ao menos foi isso que entendi. 

    Bons estudos a todos! 

  • A questão fala de aplicação de despesa???

ID
102163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que o controle externo é função do Poder
Legislativo, competindo ao Congresso Nacional no âmbito
federal, às assembleias legislativas nos estados, à Câmara
Legislativa no Distrito Federal e às câmaras municipais
auxiliados pelos respectivos tribunais de contas, julgue os itens
seguintes.

Ao TCU, quando julga a legalidade de concessão inicial de aposentadoria, é imprescindível que garanta o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • A Súmula Vinculante nº 3 que versa sobre processos instaurados perante o TCU, asseverando: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."
  • Súmula Vinculante 3
    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
     

    A súmula, para melhor entendimento, pode ser dividida em duas partes:
    1) O servidor B já tem um direito x assegurado em um processo perante o TCU; neste processo poderá haver como resultado, a anulação ou revogação do ato que gerou este direito x. Neste caso, tem que haver o contraditório e a ampla defesa para B.
    2) Exceção: Não haverá contraditório nem ampla defesa se B ainda não tiver o benefício. Ex.: B quer sua aposentadoria e para isso precisa praticar um ato completo (ato 1 + ato 2 = Direito y). No ato 1, a Administração Pública concede e no ato 2 o TCU confirma se tem ou não tal direito. B só terá a aposentadoria com a conjugação dos 2 atos. Neste caso, se no ato 2 o TCU não confirmar, o servidor não terá direito ao contraditório e ampla defesa, pois ele ainda não possui o direito y.
     

  • Lembrar também:

    Se, entre a concessão de aposentadoria e o registro houver decorrido prazo maior que 5 anos, o Supremo entende pela necessidade de Contrad. e A.D..

    Abs,

    SH.
  • Errado.

    Art. 71 CF


    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Nos processos perante o TCU, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    GABARITO: CERTA.

  • A concessão de aposentadoria aos servidores públicos é ato administrativo complexo, o qual só se aperfeiçoa depois do registro, que se dá após duas manifestações: uma do ente público ao qual se encontra vinculado o servidor; e outra do Tribunal de Contas da União. Portanto, apenas a partir dessa segunda manifestação é que a contagem do prazo decadencial inicia seu curso. (STF. 1ª Turma. MS 28.953/DF. Rel. Min. Cármen Lúcia. J. em 28/02/2012)...


    Assim, a concessão da aposentadoria pela Administração dá-se de forma precária, aguardando-se o controle de legalidade pelo TCU, momento no qual haverá o aperfeiçoamento do ato administrativo...Por outro lado, NÃO há se falar na aplicação do prazo de cinco anos de decadência para a Administração rever os atos concessórios da aposentadoria. Quanto à inocorrência da decadência em casos deste jaez, assim decidiu o c. Supremo Tribunal Federal, ipsis litteris...


    O Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante nº 03 que preconiza que “nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22343/a-analise-do-tcu-a-respeito-da-legalidade-da-concessao-de-aposentadorias-a-servidores-publicos-indenizacao-para-computo-do-periodo-rural-como-tempo-de-contribuicao-e-o-entendimento-do-stf#ixzz3Bml2vpIJ

  • O TCU só precisa garantir o direito ao contraditório quando a análise do ato de concessão de aposentadoria demorar mais de 5 anos, contados a partir do recebimento do processo pela corte de contas.


    Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam parcialmente a ordem no Mandado de Segurança (MS) 24781 e cassaram a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou ilegal a aposentadoria do médico e professor Mazureik Miguel de Morais, que havia sido concedida há 11 anos, sem que lhe fosse assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=173419

  • Prescinde= dispensa

    imprescinde= não dispensa ( indispensável ) 

    O cespe adora esse verbo.

    Boa sorte e que Deus ilumine a todos, concedendo-nos o cargo que é nosso por direito.

  • Não são assegurados a ampla defesa e o contraditório dos atos de concessão inicial de aposentadoria, pensão e reforma.

    Do ato complexo de registro de apos/pensão/reforma, apreciados pelo TCU a legalidade, caberá a AD e C.

    A AD e C são assegurados dos processos junto ao TCU, das decisões que resultarem anulação ou revogavam de ato que beneficie o interessado.

  • O STF deu uma nova interpretação à súmula vinculante 03, nos seguintes termos: 

    o ato de concessão de aposentadoria/reforma/pensão é ato complexo, que se completa (aperfeiçoa) tão somente após a manifestação do TCU quanto a sua ilegalidade. Portanto: antes da manifestação do TCU, esse ato está imperfeito ( incompleto, ainda sequer existe na verdade) motivo pelo qual não se pode falar de contraditório e ampla defesa (ou seja: como falar pro interessado se manifestar sobre um ato que sequer existe?).

    Assim, não se pode falar em contraditório e ampla defesa quando o TCU for analisar a legalidade do ato de concessão de aposentadoria/reforma/pensão.

    Entretanto, o STF determinou que não se deve observar esses princípios nos 5 primeiros anos, contados da data de recebimento do processo pelo TCU. Após esse período é imprescindível que se observe o contr. e ampla defesa, sob pena de nulidade do ato.

    Em suma, temos: da data do recebimento do processo de análise de legalidade do ato de concessão até 5 anos, o TCU não precisará garantir o contraditório e ampla defesa por parte do interessado. Passados 5 anos, é imprescindível que o interessado se manifeste, sob pena de nulidade do ato.

    espero ter ajudado! 

    Bons estudos a todos! 

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • REGRA: TODA decisão do TCU que ANULAR ou REVOGAR ato benéfico ao administrado tem que dar ampla defesa e contraditório.

    EXCEÇÃO: Apreciação de legalidade do ato de concessão de APOSENTADORIA, REFORMA ou PENSÃO, da decisão do TCU não caberá ampla defesa e contraditório.

    EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO: APOSENTADORIA, REFORMA ou PENSÃO concedida a mais de 5 anos. 

  • Atenção!

    Esse comentário é dos colegas do QC. Apenas juntei alguns aqui.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4043019&numeroProcesso=636553&classeProcesso=RE&numeroTema=445#

    Novo entendimento do STF quanto ao julgamento do TCU.

    Nos próximos concursos, 2020 pra frente, COM A CERTEZA DA VIDA, o cespe vai cobrar o novo e velho e tentar confundir quem ainda não viu a nova decisão. Veja.

    Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 445 da repercussão geralnegou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto ora reajustado do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Nesta assentada, o Ministro Alexandre de Moraes reajustou seu voto para negar provimento ao recurso. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de contas ESTÃO SUJEITOS AO PRAZO DE 5 ANOS para JULGAMENTO da legalidade do ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAreforma ou pensãoa contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas" - Plenário, 19.02.2020.  

    No entendimento anterior, após o prazo(5anos) transcorrer, o tribunal deveria ofertar o contraditório e a ampla defesa ao aposentado, havendo a possibilidade de revisar o ato e cassar a aposentadoria.

    APÓS O TEMA 445 (STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (Info 967), o transcurso do prazo de cinco anos gera como efeito a definitividade do registro, vez que prescreve o prazo para a apreciação pelo tribunal de contas e não será mais possível revisar a aposentadoria.

    ==============================================================================================================

    Questões pra complementar o entendimento!

    Q842611

    Q581678

    Q35311

    Q595652

  • O TCU não precisa garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa quando julga a legalidade de concessão inicial de aposentadoria, por conta do que diz a Súmula Vinculante nº 3 do STF:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Gabarito: Errado


ID
102166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às finanças públicas, julgue o item abaixo.

O presidente da República pode, mediante decreto, ainda que sem autorização legislativa, utilizar recursos do orçamento fiscal para suprir necessidade de empresa pública federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.O art. 167 da CF veda expressamente a possibilidade da utilização de recursos do orçamento fiscal sem autorização legislativa específica, vejamos:"Art. 167. São vedados:VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º".
  • De acordo com o art. 167, inciso VIII, da CF/88, é vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;".
  • ERRADO.Art. 167, C.F. São vedados:VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º.
  • Pô!! 3 comentários idênticos. Não há necessidade.

  • É vedado:

    - recursos dos orçamentos FISCAIS e de SEG SOCIAL, SEM aut legislativa, serem utilizados para suprir necessidades e cobrir defcit de Empresas, fundos e fundações

  • QC, vcs podiam criar o botão de "Desnecessário" e cada "desnecessário" anular um "necessário" da pessoa, (tipo cespe), pro pessoal que comenta só pra ganhar "joinha"... Assim teríamos comentários mais selecionados.

    Concordo com o Eduardo Lehubach"

  • NUNCA SE MEXE NO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. 

    APESAR DA DRU DA EC 93/2016 E EC 95/2016 DOS ADCT FAZEREM ISSO, ESTUPRANDO A LC 101/00 LRF E A CF/88.

    FALAM EM REFORMA DA PREVIDÊNCIA QUE TEVE UM DÉFICIT EM 2017 DE 182 BILHÕES MAS, APROVAM ESTAS ABERRAÇÕES!

    E TODOS OS PRESIDENCIÁVEIS, TODOS, VOTARAM OU FORAM A FAVOR DELAS, SE DIGA DE PASSAGEM!


ID
102169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública, julgue os itens que se seguem.

Quando o TCU emite uma certidão, ele evidencia o cumprimento do princípio constitucional da publicidade.

Alternativas
Comentários
  • uma das acepções do princípio da publicidade é a exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos gerais que devam produzir efeitos externos ou onerem o patrimônio público.outra acepção é do princípio é a exigência de transparência da administração, um dos direitos fundamentais é embasador desta acepção: Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • Mas como a emissão de uma simples cerdidão teria relação com o princípio da publicidade? Antes de responder pensei até em legalidade ou outro princípio implícito da administração pública... Mas publicidade?
  • Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, o art. 5º, XXXIV, CR, é preceito que confirma o princípio da publicidade.O referido dispositivo assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) A OBTENÇÃO DE CERTIDÕES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS, para defesa de direito e esclarecimento de situações pessoais.
  • A certidão é informação que diz respeito à pessoa daquele que a exige.

    Trata-se aí da Publicidade Restrita, que busca assegurar que as pessoas diretamente interessadas em determinado ato, tenham dele conhecimento. Em regra essa faceta da Publicidade aparece quando a Publicidade Geral (aquela relativa ao conhecimento, por toda a coletividade, dos comportamentos públicos) não é exigida ou exigível, visto que os atos albergados por essa faceta da publicidade tem caráter individual ou interno.

     

  • A publicidade é exercida tanto quando a administração publica seus atos em meios oficiais, como a partir da expedição de certidões.

  •    Nem todos os seus atos precisam ser publicados para cumprir função constitucional,um exemplo disso é aviso de limite prudencial que é vinculado internamente na administração podendo ser consultado pelo administrado.

  • PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE - também assegura aos administrados em geral que obtenham do Poder Público informações de interesse pessoal, coletivo ou geral, EXCETO as protegidas por sigilo (segurança da sociedade ou do Estado).

    Informações de Interesse pessoal - relativas ao requerente ( REMÉDIO CONST. HABEAS DATA) ;  relativas a terceiros. (REMÉDIO CONSTITUCIONAL É O MANDADO DE SEGURANÇA)

    Inf. Interesse Coletivo - categoria profissional ou econômica específica (REMÉDIO CONST. MANDADO SEG.)

    Inf. de Interesse Geral - relativa a sociedade como um todo ( REMÉDIO CONST. MANDADO SEG.)

               

  •  "Tal princípio está previsto expressamente no art. 37 da Lei Magna, admais de contemplado em manifestações específicas do direito à informação sobre os assuntos públicos, quer pelo cidadão, pelo só fato de sê-lo, quer por alguém que seja pessoalmente interessado. É o que se lê no art. 5º, XXXIII (direito à informação) e XXXIV, b, este último para o caso específico de certidão para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal"
    Celso A. B. de Melo

  • Certidão negativa de antecedentes criminais.

    É uma das formas de publicidade aludida ao enunciado!

    Agora explicado taca o dedo na estrela ai do lado por favor!
  • A publicidade tanto pode ser geral como restrita. A geral é aquela promovida pela Administração mediante a publicação em meios oficiais (diários e jornais contratados), já a restrita é garantida, por exemplo, a partir da expedição de certidões pela Administração, exatamente porque as informações antes não tinham sido objeto de publicação, daí a correção do quesito. Gabarito: C
    Sucesso a todos!!!
  • GABARITO: CERTO



    Art. 37da CF - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



    Art. 5°, inc. XXXIII  da CF - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011).



    *A publicidade é exercida tanto quando a Administração pública seus atos em meios oficiais, como a partir da expedição de certidões.




    Fonte: 1001 Questões Comentadas - Direito Administrativo - CESPE (Leandro Cadenas Prado & Patrícia Carla de Farias Teixeira)



  • CERTIDÕES SÃO CÓPIAS DE INFORMAÇÕES REGISTRATAS. LONGO, QUANDO A RECEITA FEDERAL EMITE UMA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO A UMA EMPRESA, ELA ESTÁ TORNANDO PÚBLICO UMA INFORMAÇÃO DE INTERESSE INSTITUCIONAL DA EMPRESA.

     

     

     

    GABARTIO CERTO


ID
102172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da administração pública, julgue os itens que se seguem.

Atualmente, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal, a União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios devem instituir, no âmbito de suas competências, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Tendo em vista decisão do STF na ADI 2135 que suspendeu a eficácia do caput do art. 39 da CF, com a redação da Emenda Constitucional nº 019, de 04 de junho de 1998, tendo tal decisão efeito ex tunc, a antiga redação do artigo voltou a ter eficácia, tornando-se, novamente, obrigatória a instituição do regime jurídico único.
  • A suspensão da vigência do artigo 39, caput, da Constituição Federal. Retorno ao regime jurídico único!!!!Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria de seus Ministros, suspendeu liminarmente a vigência do caput do artigo 39 da Constituição Federal, conforme redação dada pela EC 19/98, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ao apreciar o pedido cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ------n.º 2.135-4 - DF--------. Com efeito, voltou a vigorar a redação originária do artigo 39 da Carta Magna, perfazendo renascer o Regime Jurídico Único - RJU para os planos de carreira dos servidores da Administração Pública Federal, das autarquias e fundações públicas.
  • O STF deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do art. 39 da CF/88. Na oportunidade esclareceu a Corte Suprema, expressamente, que a decisão terá efeitos prospectivos (EX NUNC, isto é, toda a legislação editada durante a vigência do art 39, com a redação dada pela EC 19/1998, continua válida.Não obstante voltou a vigorar a redação do art 39, que exige sejam admitidos sob um ÚNICO regime jurídico os agentes públicos da ADM. Direta, autarquias e Fundaçoes públicas.
  • cf88Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)III - as peculiaridades dos cargos.
  • Galera, blz quanto à parte do RJU,mas a segunda parte da questão tb foi votada na mesma ADI?

  •  Plano de carreira tb?????? 

    Estou no Ministério do Trabalho a um ano e inclusive estamos de greve por um plano de carreira..  pq n temos, inclusive a maioria dos orgaos n tem.

    Achei estranha essa parte..

  • Gente! questão errada, aonde está escrito que plano de carreira tb está incluído? No ministério da Saúde tb não tem...
    Tinha que ser Cespe!!!!!!!!!!!!!!!!!! Eu não entendo pq está banca ainda aplica prova, já vi questões aqui que ela considera certa e depois o mesmo assunto em outra questão ela considera errado....estou anotando tudo, pq se eu fizer uma prova e eu ver contradição eu entro na justiça pra detonar esta banca maldita.
  • P regime juridico unico abrange também as autarquias e fundacoes??? Achei que só envolvesse administracao direta
  • O que vigora é o seguinte: 
    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    Sendo assim a questão está correta, é a literalidade do caput que vigora.
  • Marcia, por ser norma constitucional de eficácia limitada, evidenciada pelo "instituirão", um dia o seu plano de carreira vai se efetivar, espero. :)
  • Flávia, o enunciado diz " em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal". Dê uma olhada na (Vide ADIN nº 2.135-4)> por causa disso, voltou a ser regime jurídico único.

  • A decisão do STF teve efeitos ex nunc e não ex tunc

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=513625


    Data de Publicação da Liminar
    Acórdão, DJ 07.03.2008.

  • Devem instituir não quer dizer que realmente instituiu, vamos nos ater ao que está escrito na CF, leis, súmulas e não ao que acontece na prática. Se fosse assim errrariamos todas as questões de LRF pq ninguem respeita. 

  • https://www.youtube.com/watch?v=Vqev5I6MW78 

    pessoal, ótima explicação sobre esse assunto.

  • Minha mãe é de uma uma minúscula cidade do interior goiano que faz divisa com Minas. Lá tem quase dois mil habitantes. No máximo deve ter uns dez privilegiados servidores públicos municipais. Então, mesmo assim, deve der feito um regime jurídico único para esses servidores? E também plano de carreira para o único porteiro da prefeitura, única copeira, faxineira? Cadê o princípio da economicidade?


    JAMAIS DEIXE DE SONHAR!!
  • Literalidade do Vade Mecum Ridell, logo abaixo da redação do art. 39 da CF:

    O STF, por maioria de votos, deferiu parcialmente a medida cautelar na ADIN 2.135-4, para suspender, com efeitos ex nunc, a eficácia do caput deste artigo, razão pela qual continuará em vigor a redação original: "Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas". 

     

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

  • Questão desatualizada nesse momento, após a reforma da previdência, cabe apenas a união instituir regime jurídico único.

  • Acerca da administração pública, é correto afirmar que: Atualmente, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal, a União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios devem instituir, no âmbito de suas competências, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.


ID
102175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado brasileiro, julgue os
próximos itens.

Se a União intervier em um estado da Federação, ela afastará momentaneamente a atuação autônoma desse estado. Portanto, se o motivo da intervenção for o provimento de execução de decisão judicial, sua decretação dependerá da requisição do tribunal de justiça daquele estado.

Alternativas
Comentários
  • CONFORME PRECEITUA A CONSTITUIÇÃO, NO INCISO II DO Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
  • A dificuldade da questão reside na quantidade de incisos acerca da intervenção que o candidato deverá compreender e recordar. Inicialmente, a questão menciona a definição da "Intervenção". Trata-se de um ato político que consiste na incursão da entidade interventora nos negócios da entidade que a suporta. Caracteriza-se pelo afastamento temporário, total ou parcial, das prerrogativas de autonomia do ente federativo que a sofreu. Logo, podemos constatar que a primeira parte da questão é correta. A segunda parte da questão menciona o motivo da intervenção federal naquele estado. O enunciado menciona claramente que o motivo é "prover a execução de decisão judicial". Isto significa que o estado sofrerá intervenção federal porque deixo de garantir o livre exercício do Poder Judiciário, isto é, deixou de executar uma ordem judicial. O Art.34 da CF menciona o seguinte, em seu inciso IV:Art.34 - A União não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para: "IV) Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da federação." Vamos confrontar este artigo com o artigo 36 da CF:Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: "I – no caso do artigo 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;" Como a coação mencionada pelo exercício foi exercida contra o Poder Judiciário, temos que a requisição de intervenção deverá ser feita pelo STF, e não pelo tribunal de justiça daquele estado, o que torna a afirmação ERRADA e de acordo com o gabarito oficial. Espero ter ajudado. Sucesso!
  • A intervenção, QUANDO FOR O CASO, depende da requisição do STF, e isso só ocorrerá quando for para garantir o livre exercício do Poder Judiciário nas unidades da Federação. CF, art. 34, IV, c/c art. 36, inc. I.
  • Se a intervenção for decorrente, como no caso em comento, de necessidade de execução de decisão judicial, cabe a requisição (e não solicitação) do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral (art. 36, II).

    Art. 36, II: no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
     

  • O que não se pode esquecer para esta questão é que Tribunal de Justiça não pode requerir ou solicitar intervenção. Só se relacionam na intervenção os TOPS.... rss .. STF, STJ , TSE...

    Essa questão ensina isso... Tribunais normais não podem requerir.
  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

  • A decretação NÃO dependerá da requisição do tribunal de justiça daquele estado!!

    A requisição dependerá dos tops. E, no caso dos TJ's, o pedido de intervenção deverá ser encaminhado ao STF e caso seja julgado procedente o pedido, o STF encaminhará ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA e este estará OBRIGADO A DECRETAR A INTERVENÇÃO FEDERAL(Ato vinculado). 

  • A competência para proceder à requisição também será do STJ quando a decisão descumprida for da Justiça Federal ou da Justiça Estadualsalvo quando estiver relacionada a alguma questão constitucional. (STF)

  • RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO:

                      

    (1) Para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário: solicitação do STF;

    (2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária:requisição do STF, do STJ ou do TSE; <<<<<<<<<<<<<

    (3) Para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em saúde e educação): provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República;

    (4) No caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.

     

    GABARITO: ERRADO

  • STF STJ e tse
  • No caso de violação de norma constitucional o interessado poderá DIRETAMENTE avocar o STF para requisitar a intervenção do Presidente.

  • No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária o Tribunal de Justiça do Estado apenas pode requerir intervenção do Estado em Município. Quem requere intervenção da União nos Estados é o STF, STJ ou TSE.
  • RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO:

    (1) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação: solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário

     (2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária:requisição do STF, do STJ ou do TSE;

     (3) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde) e no caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.

    _______________________________________________________________________

    RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO:

    (1) Para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário: solicitação do STF;

    (2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária: requisição do STF, do STJ ou do TSE; 

    (3) Para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em saúde e educação): provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República;

    (4) No caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.

  • simples e objetivo: Quem requere intervenção da União nos Estados é o STF, STJ ou TSE.

  • ERRADO.

    STF, STJ ou TSE.


ID
102178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado brasileiro, julgue os
próximos itens.

Se a União delegar aos estados e ao DF competência para legislar sobre questões específicas de licitação e contratação de suas entidades autárquicas e fundacionais, a delegação será inconstitucional, pois essa competência é indelegável da União.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a CF/88...Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.:)
  • Na competência privativa há possibilidade de delegação, já na exclusiva não.
  • Se a União delegar aos estados e ao DF competência para legislar sobre questões específicas de licitação e contratação de suas entidades autárquicas e fundacionais, a delegação será inconstitucional, pois essa competência é indelegável da União. Correto, pois a UNIAO, atraves de LEI COMPLEMENTAR pode autorizar SÒ os ESTADOS. Delegar ao DF é incostitucional, logo a frase é CERTA!!!olha o q diz a CF XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, IIIParágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Devemos acrescentar para não causar confusão que ao DF são atribuídas as mesmas competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios conforme exposto no artigo 32, § 1º.Art. 32.§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.PORTANTO O DF TAMBÉM PODE LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SUAS ENTIDADES AUTÁRQUICAS E FUNDACIONAIS.OS ESTADOS E DF SÓ NÃO PODEM LESGILAR SOBRE AS NORMAS GERAIS REFERENTES A ESSE ASSUNTO.Portanto o item está ERRADO já que essa delegação é constitucional, quando referente às QUESTÕES ESPECÍFICAS.Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • O DF PODE LEGISLAR SOBRE AS QUESTOES ESPECIFICAS POR DELEGAÇÃO DAS MATÉRIAS DO ART 22, POIS AO DF SÃO CONFERIDAS AS COMPETENCIAS DE ESTADOS E MUNICIPIOS!!!

    VICENTE PAULO PAG 335, 5 EDIÇÃO

  • bobinho, mas ajuda a gravar...

    Privativa: Combina com privada, (vaso sanitário), você tem o seu mas quem vem na sua casa também usa; logo, é delegável. Percebam que na competência privativa (art. 22) há substantivo começando (lembrar de privada que é substantivo): direito comercial, civil etc.

    Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva (art. 21) há verbo começando (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar etc.

    Fonte: http://www.fontedosaber.com/
  • Nesse inciso do art.22, a UNIÃO se limita a elaborar NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÕES. Não há que se falar em necessidade de delegação para ESTADOS, DF DE MATÉRIAS ESPECÍFICAS por LC, pois a União se limita a editar NORMAS GERAIS. Os demis Entes, inclusive, MUNICÍPIOS podem legislar sobre matérias específicas sem delegação da UNIÃO.Ou seja, a delegação não seria inconstitucional, nem necessária (pois os Estados/Municípios não necessitam dela) e essa competência é delegável.
    Se os Estados /DF necessitassem de delegação da União para a matéria específica, os Municípios não poderiam legislar sobre licitações, já que não se incluem no art.22.
  • Art.24. Compete à União, as Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico eburbanistico.

  • rapazeada, não existe competencia para legislar exclusiva, só privativa...
    :-)

  • Corrigindo a questão:

    Se a União delegar aos ESTADOS competência para legislar sobre questões específicas de licitação e contratação de suas entidades autárquicas e fundacionais, a delegação será CONSTITUCIONAL, pois essa competência é PRIVATIVA da União. (XXVII art.22)

    (O erro da questão está em incluir DF e a competência privativa é delegáveis somente aos ESTADOS, e somente sobre questões específicas das matérias constantes no art.22 (texto dado pelo Parágrafo Único do Art. 22)

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (EC no 19/98)

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, 

    para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, 

    Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas 

    públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1o, III;


    Art.22; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre 

    questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • A delegação é somente para Estados. Simples assim!

  • (...)indelegavel a União, logo está errado é delegavel.

  • O erro pra mim é falar que é competência indelegavel... 

  • Ha 2 erros na questao ,pessoal

     

    1. Nao pode ser delegada ao DF 

    2 . essa competencia é legislativa nao é administrativa.

  • a competência não é indelegável  de acordo com a CF a União só legisla normas gerais.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.:)

  • Gabarito: ERRADA.

    "Se a União delegar aos estados e ao DF competência para legislar sobre questões específicas de licitação e contratação de suas entidades autárquicas e fundacionais, a delegação será inconstitucional, pois essa competência é indelegável da União".

     

    Embasamento: 
    Questões específicas de licitação é de COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, logo, DELEGÁVEL aos estados e ao DISTRITO FEDERAL também, pessoal. Apesar de não expresso no parágrafo único do art. 22, mas o DF é ente federativo como os demais estados-membros. 

     

    Atenção: Competência material EXCLUSIVA da União é INDELEGÁVEL;
    competência legislativa PRIVATIVA da União é DELEGÁVEL (atráves de Lei Complementar).

  • A competência privativa é do tipo legislativa e pertence à União, que pode mediante lei complementar autorizar que os Estados legislem sobre questões específicas.

    É diferente da competência concorrente, em que a União faz a lei geral e os Estados podem suplementá-la, sem qualquer tipo de delegação. Na privativa não. Para que os Estado possam editar norma a fim de legislar para atender suas peculiaridades, é necessário que exista delegação por meio de lei complementar.

    Gab. Errado!

  • Se a União delegar aos ESTADOS competência para legislar sobre questões específicas de licitação e contratação de suas entidades autárquicas e fundacionais, a delegação será CONSTITUCIONAL, pois essa competência é PRIVATIVA da União.


ID
102181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Segundo Fayol, a administração representa parte muito
importante no controle de, de todos os empreendimentos, grandes
ou pequenos, industriais, comerciais, políticos, religiosos ou
outros. Fayol criou um sistema no qual a administração era a
pedra fundamental da organização. O sistema colocava o foco na
aceitação e adesão a seis diferentes funções administrativas,
sabendo que essas funções administrativas envolvem os
elementos do administrador, ou seja, as funções do administrador.

Daniel Goleman. Biblioteca da gestão: textos fundamentais.
Rio de Janeiro: Elsevier, 2007 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência incial, julgue os itens a
seguir.

De acordo com a teoria proposta por Fayol, são funções administrativas as atividades técnicas, comerciais, sociais, financeiras, contábeis e administrativas.

Alternativas
Comentários
  • TENTARAM NOS CONFUNDIR NOS CONCEITOS...Para Fayol as funções básicas de uma empresa seriam: 1-Função Técnica: É conhecida como área de produção,relaciona-se com aspectos de produção de bens e serviços. 2-Função Comercial: Corresponde a função do marketing,relaciona-se com a compra,venda e permuta dos bens produzidos e consumidos pela empresa. 3-Função Financeira: Relaciona-se com a busca e gerenciamento dos recursos financeiros utilizados pela empresa. 4-Função de Segurança: Se insere na área de recursos humanos,tinha por atividade assegurar os bens das empresas e as pessoas envolvidas com a empresa(acidente de trabalho). 5-Função Contábil: Hoje essa função não constitui propriamente uma área dentro da empresa. Como hoje, na época a função também constituía em registrar as contas efetuadas, elaborar balanços e estática. 6-Função Administrativa: Também hoje constitui uma atividade atribuída a todas as áreas da empresa, tem o caráter de coordenação das demais áreas.Fayol considerava essa atividade de integração da cúpula das demais funções.Já as funções administrativas são:Planejar, organizar, comandar, coordenar, controlar.;)
  • O Erro desta questão esta em afimar que segundo Fayol considera-se FUNÇÃO ADMINISTRATIVA as atividades SOCIAIS. É SÓ ESTE O ERRO.As atividades mencionadas pela nossa colega Crix no comentário abaixo não são atividades administrativas, SÃO ELEMENTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. A fim de aclarar a função administrativa, Fayol reparte em cinco subfunções, ou elementos do processo administrativo:1. Prever – visualizar o futuro e traçar o programa de ação.2. Organizar – constitui o duplo organismo material e social da empresa.3. Comandar – dirigir e orientar o pessoal.4. Coordenar – ligar, unir, harmonizar todos os atos e todos os esforços coletivos.5. Controlar – verificar que tudo ocorra conforme as regrasestabelecidas e as ordens dadas.Para Fayol, seis são as funções básicas de qualquer empresa (FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS):1. Funções técnicas – relacionadas com a produção de bens ou de serviços da empresa.2. Funções comerciais, relacionadas com a compra, venda e permutação.3. Funções financeiras – relacionadas com a procura e gerência de capitais 4. Funções de segurança – relacionadas com a proteção e preservação dos bens e das pessoas.5. Funções contábeis – relacionadas com inventários, registros, balanços, custos e estatísticas.6. Funções administrativas – relacionadas com a integração das outras cinco funções. As funções administrativas coordenam as demais funções da empresa, pairando acima delas.Fonte: pág. 56 – livro do Prof. CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. Edição Compacta – 3a. Edição. Editora Campus).
  • Ao invés de sociais deveria ser segurança. 
  • Um macete para lembrar das funções administrativas:



    FICO AQUI SE TE COMER !

    (Financeiras, contábeis, administrativas, segurança, técnicas e comerciais)
  • Fayol está no tempo das teorias mecanicistas. Logo o aspecto social propriamente dito seria abordado mais à frente, em TRH e posteriormente em Behaviorismo.

  • ·  Funções da administração:


    1)PREVER(ou planejar) -PLANO DE AÇÃO PARA O FUTURO, a fim de atingir os objetivos traçados
    2)ORGANIZAR-RECURSOS(humanos + financeiros + materiais)
    3)COMANDAR-HIERARQUIA, DIRIGIR OS SUBORDINADOSa fim de que eles executem suas atividades
    4)COORDENAR-UNIR,harmonizaresforços para atingir os objetivos 
    5)CONTROLAR- Certificar-se de quetudo está DE ACORDO COM AS REGRAS


    Cada uma das funções administrativas repercute na seguinte, determinando o seu desenvolvimento.


    ·  Funções nas empresasAdministrativas, técnicas, comerciais, financeiras, segurança e contábeis.

  • kkkkkkkk....

  • Funções da ADM: Fayol POC3: prever/planejar, organizar controlar, comandar e coordenar

    Funções da ADM - Taylor P2EC: planejar, executar e controlar


    As atividades citadas na questão são departamentalizado por função.

  • Fayol parte da proposição de que toda empresa pode ser dividida em seis grupos:

    Funções Técnicas, relacionadas com a produção de bens ou de serviços da empresa;

    Funções Comerciais, relacionadas com a compra, venda e permutação.

    Funções Financeiras, relacionadas com a procura e gerência de capitais.

    Funções de Segurança, relacionadas com a proteção e preservação de bens.

    Funções Contábeis, relacionadas com os inventários, registros, balanços, custos e estatísticas.

    Funções Administrativas, relacionadas com a integração da cúpula das outras cinco funções.

    As funções administrativas coordenam e sincronizam as demais funções da empresa, pairando sempre acima delas.

    Resp: Trocou segurança por social, daí o erro do quesito.

  • As funções citadas pela CESPE é da empresa e não administrativa.


    Fayol salienta que toda empresa apresenta seis funções, a saber:


    1. Funções técnicas, relacionadas com a produção de bens ou de serviços da empresa.


    2. Funções comerciais, relacionadas com compra, venda e permutação.


    3. Funções financeiras, relacionadas com procura e gerência de capitais.


    4. Funções de segurança, relacionadas com proteção e preservação dos bens e das pessoas.


    5. Funções contábeis, relacionadas com inventários, registros, balanços, custos e estatísticas.


    6. Funções administrativas (Prever, Organizar, Comandar, Coordenar e Controlar), relacionadas com a integração de cúpula das outras cinco funções. As funções administrativas coordenam e sincronizam as demais funções da empresa, pairando sempre acima delas.


    Fonte: Teoria Geral da Administração, 7 ed, Chiavenato, págs. 80 e 81.

  • kkkkkkkkkkkk fico aqui se te comer!!!! "nego" causa viu!!!

  • De acordo com Henry Fayol, as seis funções básicas de uma empresa são:

    As 06 funções básicas da empresa"ATÉ COCO FIS"

     

    Administrativas;

    cnicas;

    Comerciais;

    Contábeis;

    Financeiras;

    Segurança;

  • Funções Básicas das Organizações, segundo Idalberto Chiavenato, Fayol procurou dividir qualquer empresa em SEIS funções básicas: Técnicas, Comerciais, Financeiras, Segurança, Contábeis, Administrativas.

    Técnicas: produção de bens ou de serviços da empresa.

    Comerciais: compra, venda e permutação.

    Financeiras: procura e gerência.

    Segurança: proteção e preservação dos bens e das pessoas.

    Contábeis: inventários, registros, balanços, custos e estatísticas.

    Administrativas: integração das outras cinco funções.

  • Resposta - Errado

    Funções:

    F. Administrativa - POCCC

    F. Organização - Técnicas, comerciais, financeiras,segurança, contábeis, administrativas.

  • Aquela questãozinha de examinador que acabou de descobrir o adultério do cônjuge: mistura as atividades administrativas (POC3) com as funções básicas da empresa: técnicas, segurança, financeiras, contábeis, comerciais e administrativas.  

    Gabarito: ERRADO

  • Segundo Fayol (teoria clássica de Administração).

    São Funções básicas da administração SE-FI-CO-CO-TE:

    SEgurança;

    FInanceiras;

    COmerciais;

    COntábeis;

    TEcnicas.

    e

    Administrativas

    Não precisam ser necessariamente nesta ordem.

    Já as funções administrativas são: PO3C

    Prever

    Organizar

    3C: comandar, coordenar, controlar

    Já este precisa ser necessariamente nesta ordem.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    -> Faça parte de nosso grupo de estudos focado no INSS (composto por alunos), mande-me mensagem se tiver interesse.

  • FA(S) TCC

  • Funções básicas de Fayol

    Técnicas

    Comerciais

    Financeiras

    De segurança

    Contábeis

    Administrativas -- POC3


ID
102184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Segundo Fayol, a administração representa parte muito
importante no controle de, de todos os empreendimentos, grandes
ou pequenos, industriais, comerciais, políticos, religiosos ou
outros. Fayol criou um sistema no qual a administração era a
pedra fundamental da organização. O sistema colocava o foco na
aceitação e adesão a seis diferentes funções administrativas,
sabendo que essas funções administrativas envolvem os
elementos do administrador, ou seja, as funções do administrador.

Daniel Goleman. Biblioteca da gestão: textos fundamentais.
Rio de Janeiro: Elsevier, 2007 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência incial, julgue os itens a
seguir.

Segundo Fayol, são exemplos de elementos da administração ou funções do administrador: prever, organizar, coordenar, controlar e comandar.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETISSIMA.... os elementos citados na questão NÃO são funções administrativas, são ELEMENTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.!.!A fim de aclarar a função administrativa, Fayol reparte em cinco subfunções, ou elementos do processo administrativo: 1. Prever – visualizar o futuro e traçar o programa de ação. 2. Organizar – constitui o duplo organismo material e social da empresa. 3. Comandar – dirigir e orientar o pessoal. 4. Coordenar – ligar, unir, harmonizar todos os atos e todos os esforços coletivos. 5. Controlar – verificar que tudo ocorra conforme as regras estabelecidas e as ordens dadas.Para Fayol, seis são as funções básicas de qualquer empresa (FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS): 1. Funções técnicas – relacionadas com a produção de bens ou de serviços da empresa. 2. Funções comerciais, relacionadas com a compra, venda e permutação. 3. Funções financeiras – relacionadas com a procura e gerência de capitais 4. Funções de segurança – relacionadas com a proteção e preservação dos bens e das pessoas. 5. Funções contábeis – relacionadas com inventários, registros, balanços, custos e estatísticas. 6. Funções administrativas – relacionadas com a integração das outras cinco funções. As funções administrativas coordenam as demais funções da empresa, pairando acima delas.Fonte: pág. 56 – livro do Prof. CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. Edição Compacta – 3a. Edição. Editora Campus).
  • POC3

    Prever

    Organizar

    Comandar

    Coordenar

    Controlar

  • Fayol vê a organização de cima para baixo. Há de se levar em conta uma semântica de controle. Assim o mnemônico POC3 é validado. Existem bancas fazendo umas pegadinhas com o POC3 , cuidado pessoal!

  • Cuidado pois se confunde com os príncipios de Taylor (Planejamento, Preparo, Controle e Execução).

    Funções Básicas de Fayol (POC3 - Prever/Planejar, organizar, comandar/dirigir, coordenar e controlar).
  • FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO, SEGUNDO AS TEORIAS


    CLÁSSICA (HENRY FAYOL): PREVER, ORGANIZAR, COMANDAR, COORDENAR E CONTROLAR.
    NEOCLÁSSICA (PETER DRUCKER): PLANEJAR, ORGANIZAR, DIRIGIR E CONTROLAR.
     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Gabarito: CERTO

     

    Estes são os cinco elementos ou funções do administrador, de acordo com a teoria clássica de Fayol. Atualmente, estas funções (ou o processo administrativo) consistem de: planejar, organizar, dirigir e controlar.

  • CORRETO 

     

    FUNÇÕES ADM SEGUNDO TAYLOR 4 - ADMINISTRAÇÃO CIENTIFÍCAPlanejamento, Preparo, Controle e Execução 

     

    FUNÇÕES ADM SEGUNDO FAYOL - POC3-  TEORIA CLÁSSICA= Prever, Organizar, Coordenar, Comandar e Controlar. 

     

    FUNÇÕES ADM SEGUNDO DRUCKER - TEORIA NEOCLÁSSICA = PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO, CONTROLE.

     

    --

    Na Teoria Clássica, o processo de organização era composto por cinco funções: prever (planejamento), organização, coordenação, comando e controle. A função comando foi substituída por liderança e as funções liderança e coordenação se fundiram e deram origem à função direção nas teorias atuais. - GIOVANNA CARRANZA

  • Segundo Fayol, as funções do administrador são POC3: previsão, organização, comando, coordenação e controle.

    Gabarito: CERTO


ID
102187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Segundo Fayol, a administração representa parte muito
importante no controle de, de todos os empreendimentos, grandes
ou pequenos, industriais, comerciais, políticos, religiosos ou
outros. Fayol criou um sistema no qual a administração era a
pedra fundamental da organização. O sistema colocava o foco na
aceitação e adesão a seis diferentes funções administrativas,
sabendo que essas funções administrativas envolvem os
elementos do administrador, ou seja, as funções do administrador.

Daniel Goleman. Biblioteca da gestão: textos fundamentais.
Rio de Janeiro: Elsevier, 2007 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência incial, julgue os itens a
seguir.

A organização que adota a especialização das tarefas e das pessoas para aumentar a sua eficiência vai ao encontro de um dos princípios gerais da administração propostos por Fayol.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIOS GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO PARA FAYOL1. Divisão do trabalho: consiste na especialização das tarefas e das pessoas para aumentar a eficiência.2. Autoridade e responsabilidade: autoridade é o direito de dar ordens e o poder de esperar obediência; responsabilidade é uma conseqüência natural da autoridade. Ambos devem estar equilibradas entre si.3. Disciplina: depende da obediência, aplicação, energia, comportamento e respeito aos acordos estabelecidos.4. Unidade de comando: cada empregado deve receber ordens de apenas um superior. É o princípio da autoridade única.5. Unidade de direção: uma cabeça é um plano para cada grupo de atividades que tenham o mesmo objetivo.6. Subordinação de interesses individuais aos interesses gerais: os interesses gerais devem sobrepor-se aos interesses particulares.7. Remuneração do pessoal: deve haver justa e garantida satisfação para os empregados e para a organização em termos de retribuição.8. Centralização: refere-se a concentração da autoridade no topo da hierarquia da organização.9. Cadeia escalar: é a linha de autoridade que vai do escalão mais alto ao mais baixo. É o princípio de comando.10. Ordem: um lugar para cada coisa e cada coisa em seu lugar. É a ordem material e humana.11. Eqüidade: amabilidade e justiça para alcançar a lealdade do pessoal.12. Estabilidade e duração (num cargo) do pessoal: a rotação tem um impacto negativo sobre a eficiência da organização. Quanto mais tempo uma pessoa permanecer num cargo melhor.13. Iniciativa: a capacidade de visualizar um plano e assegurar seu sucesso.14. Espírito de equipe: harmonia e união entre as pessoas são grandes forças para a organização.



  • De fato. Fayol defendia a especialização.

    Segue Mapa com princípios. Bons estudos.

  • A questão tenta enganar o candidato no que se refere não à administração, mas sim ao português!

    Quando ela fala:

    vai ao encontro de = DE ACORDO

    Não podemos confundir com:

    vai de encontro a = CONTRA

    Ok? CESPE ADORA ESSAS PEGADINHAS! #ficadica
  • Em Fayol, a especialização das tarefas e das pessoas leva à uma maior eficiência, reduzindo custos operacionais e evitando prejuízos promovendo, assim, uma estrutura de trabalho mais organizada.   

    Bons estudos!
  • Sinceramente,  no mínimo estranho.  Fayol tamb;em tinha o objetivo de maximizar a eficiencia porém dava enfase na ESTRUTURA, quem dava enfase nas tarefas é TAYLOR na ADM CIENTÍFICA.. Muito estranho.
  • Certo! De fato, Fayol empregava a especialização de tarefas e pessoas para aumentar a eficiência; neles podem ser encontrados os 14 princípios da administração por ele elaborados.

  • PEDRO LAGOS, A QUESTÃO A PRIMEIRA VISTA É DUVIDOSA, EU MESMO ERREI. MAS 

    EMBORA A ESPECIALIZAÇÃO TRATADA NA TEORIA CLÁSSICA DE FAYOL SEJA A NÍVEL DE DEPARTAMENTOS, OU SECÇÕES, OU SEJA, A NÍVEL DE ESTRUTURA DA EMPRESA, A ESPECIALIZAÇÃO AO NIVEL DAS “TAREFAS” OU DAS “PESSOAS” TAMBÉM É ENCONTRADA EM SUA TEORIA, SENDO A PRIMEIRA DE SEUS 14 PRINCIPIOS. O QUE DIFERENCIA ISTO DA TEORIA CIENTIFICA, É QUE NA TEORIA CIENTÍFICA, A ESPECIALIZAÇÃO DA TAREFA AO NÍVEL DO OPERARIO É UM DOS FOCOS PRINCIPAIS.)

  • A questão perguntou se a "especialização do trabalho e das pessoas com o objetivo de aumentar a eficiência" vai ao encontro, isto é, está em consonância com os princípios gerais da organização instituídos por Henry Fayol. Só isso...não disse que era exclusiva de fayol...como dito pelos colegas, está totalmente correlacionada com o princípio geral da DIVISÃO DO TRABALHO E ESPECIALIZAÇÃO. abraços e CORRETA a questão!!!

  • Princípios gerais da adm, segundo Fayol – D²U²C²E³ RAIOS

    Divisão do trabalho, Disciplina, Unidade de comando, Unidade de direção, Controle, Cadeia escalar, Equidade, Estabilidade de pessoa, Espírito de equipe, Remuneração de pessoal, Autoridade e responsabilidade, Iniciativa, Ordem, Subordinação dos interesses individuais aos gerais.

  • Item correto!

     

    Princípios de Fayol

    EI, O DUDA CRESCEU

     

    Equidade

    Iniciativa

    Ordem

    Disciplina

    Unidade de comando

    Divisão do trabalho (causa especialização do funcionário)

    Autoridade e responsabilidade

    Centralização

    Remuneração do pessoal

    Estabilidade do pessoal

    Subordinação do interesse individual

    Cadeia escalar

    Espírito de equipe

    Unidade de direção

     

    At.te, CW.

    RENATO FENILI. Administração Geral e Pública para Concursos: abordagem completa. p.67. 3ª edição. Editora Impetus, 2017.

  • CESPE já cobrou o tema antes. Vejamos.
     

    Ano: 2012     Banca: CESPE     Órgão: TJ-AL     Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
    Como proposto por Henry Fayol, o princípio geral da administração que estabelece a necessidade de especialização de empregados, desde a alta hierarquia até os trabalhadores operários, como forma de aprimorar a eficiência da produção e, consequentemente, aumentar a produtividade, é o princípio da

     c) divisão do trabalho.

  • Vai ao encontro: está de acordo.

    Vai de encontro: está contrariando.

    A especialização das tarefas está de acordo (vai ao encontro) do princípio da divisão do trabalho proposto por Fayol.

    Gabarito: CERTO

  • A organização que adota a especialização das tarefas e das pessoas para aumentar a sua eficiência vai ao encontro de um dos princípios gerais da administração propostos por Fayol. Resposta: Certo.

    Divisão do trabalho: especialização do trabalho.

  • Acredito que essa redação esteja ligada ao Princípio da Divisão do Trabalho que, segundo Rodrigo Rennó, consiste na especialização das tarefas e das pessoas para aumentar a eficiência.

  • Questão triste! Duas respostas

  • Princípios gerais da Teoria Clássica (Fayol)

    Divisão do trabalho → especialização das pessoas e das tarefas para aumentar a eficiência

    Autoridade e responsabilidade → direito de dar ordens e esperar obediência. Responsabilidade significa o dever de prestar contas

    Disciplina → obediência aos acordos estabelecidos

    Unidade de comando → cada subordinado deve obedecer a um único superior

    Unidade de direção → um plano para cada conjunto de atividades que tenham o mesmo objetivo

    Prevalência dos interesses gerais → os interesses particulares devem estar subordinados aos interesses gerais

    Remuneração do pessoal → justa e garantida retribuição aos empregados

    Centralização → concentração de autoridade no topo da hierarquia

    Cadeia escalar → linha de autoridade que vai do escalão maior ao mais baixo

    Ordem → um lugar para cada coisa e cada coisa em seu lugar

    Equidade → amabilidade e justiça para alcançar a lealdade do pessoal

    Estabilidade do pessoal → rotatividade é prejudicial, o ideal é que o empregado permaneça o maior tempo possível no cargo

    Iniciativa → capacidade de visualizar um plano e garantir seu sucesso

    Espírito de equipe → harmonia e união dos empregados são grandes forças para a organização


ID
102190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Segundo Fayol, a administração representa parte muito
importante no controle de, de todos os empreendimentos, grandes
ou pequenos, industriais, comerciais, políticos, religiosos ou
outros. Fayol criou um sistema no qual a administração era a
pedra fundamental da organização. O sistema colocava o foco na
aceitação e adesão a seis diferentes funções administrativas,
sabendo que essas funções administrativas envolvem os
elementos do administrador, ou seja, as funções do administrador.

Daniel Goleman. Biblioteca da gestão: textos fundamentais.
Rio de Janeiro: Elsevier, 2007 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência incial, julgue os itens a
seguir.

A abordagem em que está contida a teoria proposta por Fayol é a ideal para a administração de uma organização em um cenário de mudanças e instabilidade.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA -  A teoria que vem tratar de forma eficaz de mudanças e instabilidades é a TEORIA DO DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL.

    O desenvolvimento organizacioal é necessário quando a instituição concorra e lute pela sobrevivência em condições de mudanças. Inclusive, Blake e Mouton propõem três tipos de desenvolvimento baseados em mudanças, que são:
    MUDANÇA EVOLUCIONÁRIA: mudança pequena;
    MUDANÇA REVOLUCIONÁRIA: quando o novo contradiz ou destróis aquilo que esta sendo substituido;
    DESENVOLVIMENTO SISTEMÁTICO: modelos com base naquilo que a organização deveria ser e com o que é, dai a mudança em processos sistemicos.
     
  • Basta pensarmos também. Fayol é considerado o pai da administração , a teoria clássica foi desenvolvida no ínicio do século. Nesse tempo não havia uma grande competição, as coiass andavam muito mais devagar. Nem existiam setores de marketing para diferenciar as empresas de seus concorrentes.
  • Fayol pertence ao Hall de cientistas que viam a organização como um sistema fechado e mecanístico.

  • Complementando...

    ERRADA. Tanto a administração científica de frederick taylor quanto a teoria clássica de henri fayol são considerados sistemas fechados. Ou seja, não há espaço para instabilidade e incertezas. São sistemas estáveis e conservadores.

  • ''A abordagem em que está contida a teoria proposta por CHANDLER é a ideal para a administração de uma organização em um cenário de mudanças e instabilidade.'' AGORA SIM ESTÁ CERTO!

     

       - CONSTÂNCIA E ESTABILIDADE: TEORIA CLÁSSICA  ---> FAYOL.

       - MUDANÇAS E INSTABILIDADE: TEORIA CONTINGENCIAL  ---> CHANDLER.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

     

    Amigos, a abordagem clássica não se preocupa muito com o que acontece fora dos “muros” da empresa. Desse modo, tem uma visão voltada para dentro, autorreferente.


ID
102193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca da divisão do trabalho e da departamentalização, julgue
os itens seguintes.

Segundo a teoria de Hezberg, pode-se obter o enriquecimento de tarefas na divisão do trabalho mediante o aumento do valor da hora trabalhada.

Alternativas
Comentários
  • Para Hezberg, enriquecer tarefas consistia em ampliar a responsabilidade, os objetivos e o desafio das tarefas do cargo para satisfazer as necessidade de estima e auto-realização do trabalho através de fatores motivadores.
  • Nesta teoria Herzberg afirmava que:

    • A satisfação no cargo é função do conteúdo ou atividades desafiadoras e estimulantes do cargo, são os chamados "fatores motivadores";
    • A insatisfação no cargo é função do ambiente, da supervisão, dos colegas e do contexto geral do cargo, enriquecimento do cargo (ampliar as responsabilidades) são os chamados "fatores higiênicos".

    Herzberg, verificou e evidenciou através de muitos estudos práticos a presença de que dois fatores distintos devem ser considerados na satisfação do cargo; são eles: os Fatores Higiênicos e os Motivacionais.
    (Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Frederick_Herzberg)

  • O aumento do valor da hora trabalhada, ou seja, o aumento do salàrio, estaria relacionado aos FATORES HIGIENICOS previstos por Herzberg (Teoria dos Dois Fatores). Os fatores higiênicos estão ligados a aspectos que estruturam o trabalho como a salubridade, a segurança, salàrio. Os Fatores higiênicos apenas evitam a insatisfação, se atendidos. Os que trazem mesmo a satisfação seriam os fatores motivacionais, ligados a aspectos do conteùdo do trabalho.

    O enriquecimento de tarefas é um dos meios de se aumentar o fator motivacional.

  • Errado

    Questão bem simples. O aumento do valor da hora trabalhava diz respeito a fatores inerentes ao cargo, portanto, dentro da linha de pensamento de Hezberg, fatores higiênicos. O enriquecimento de tarefas (job enrichment) está ligado a fatores motivacionais.  

    Ou seja, houve uma inversão de conceitos na questão.
  • Enriquecimento da tarefa (para herzberg):

    1-horizontal= adiciona tarefa com grau de complexidade igual ou equivalente.
    2-vertical= adiciona tarefa com grau de complexidade superior
  • Herzberg  acredita que o indivíduo somente poderá encontrar satisfação por meio da presença de fatores motivacionais (intrínsecos){Aquilo que é incumbido ao trabalhador}, e não por meio dos fatores higiênicos (extrínsecos){Remuneração, instalações, relações pessoais, benefícios}.
    Os fatores higiênicos apenas poderão assegurar que os indivíduos não fiquem insatisfeitos.
  • ERRADO

    Fatores que levam à insatisfação(Higiênicos)Fatores que levam à satisfação(Motivadores)Política da EmpresaCrescimentoCondições do ambiente de TrabalhoDesenvolvimentoRelacionamento com outros funcionáriosResponsabilidade SegurançaReconhecimentoSalárioRealização

  • Para proporcionar continuamente motivação no trabalho, Herzberg propõe o “enriquecimento de tarefas” ou “enriquecimento do cargo” (job enrichment): substituir as tarefas simples e elementares do cargo por tarefas mais complexas para acompanhar o crescimento individual de cada empregado, oferecendo-lhe condições de desafio e de satisfação profissional no cargo. O enriquecimento de tarefas depende do desenvolvimento de cada indivíduo e deve adequar-se às suas características individuais de mudança. O enriquecimento de tarefas pode ser vertical (eliminação de tarefas mais simples e acréscimo de tarefas mais complexas) ou horizontal (eliminação de tarefas relacionadas com certas atividades e acréscimo de outras tarefas diferentes, mas no mesmo nível de dificuldade).

    Apostila de Administração – Prof. Heron Lemos – Tiradentes

  • Aumento de remuneração é fator higiênico.


ID
102196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca da divisão do trabalho e da departamentalização, julgue
os itens seguintes.

Um dos tipos de departamentalização que busca obedecer ao princípio da especialização ocupacional é a departamentalização funcional.

Alternativas
Comentários
  • Certo !!!!Departamentalização Funcional: onde as unidades organizacionais são definidas com base na especialização e tarefas comuns aos diversos setores, como financeiro, engenharia, e produção !!!
  • DEPARTAMENTALIZAÇÃO FUNCIONAL: A Departamentalização funcional agrupa funções comuns ou atividades semelhantes para formar uma unidade organizacional. Assim todos os indivíduos que executam funções semelhantes ficam reunidos. Todo o pessoal de vendas, todo o pessoal de contabilidade, todo o pessoal de secretaria, e assim por diante. A Departamentalização funcional pode ocorrer em qualquer nível e é normalmente encontrada muito próximo à cúpula.

    Vantagens:
    -Mantém o poder e o prestígio das funções principais
    -Cria eficiência através dos princípios da especialização.
    -Centraliza a perícia da organização.
    -Permite maior rigor no controle das funções pela alta administração.
    -Segurança na execução de tarefas e relacionamento de colegas.
    -Aconselhada para empresas que tenham poucas linhas de produtos.
     
    Desvantagens:
    -A responsabilidade pelo desempenho total está somente na cúpula.
    -Cada gerente fiscaliza apenas uma função estreita
    -O treinamento de gerentes para assumir a posição no topo é limitado.
    -A coordenação entre as funções se torna complexa e mais difícil quanto à organização em tamanho e amplitude.
    -Muita especialização do trabalho.
     
  • Departamentalizaçao FUNCIONAL-Agrupamento por atividades ou funçoes principais. Divisao do trabalho por ESPECIALIDADES. INTROVERSAO. Utilizaçao de pessoas e recursos especializados. Adequada para atividade continuada, rotineira e estabelecida a longo prazo.

  • DESENHO DEPARTAMENTAL

    O desenho departamental refere-se à especialização horizontal da organização e o seu desdobramento em unidades organizacionais que recebem o nome de departamentos ou divisões. Departamentalização significa o agrupamento de atividades em unidades organizacionais e o agrupamento dessas unidades em uma organização total. Existem cinco abordagens de departamentalização: funcional, divisional, matricial, de equipes e de redes. A abordagem funcional é a mais utilizada e constitui o agrupamento de atividades baseado nas habilidades, conhecimentos e recursos similares. A abordagem divisional ocorre quando os departamentos são agrupados juntos em divisões com base nos resultados organizacionais.


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
    Disciplina: Gestão de Pessoas

    A estrutura funcional é fundamentada na técnica de supervisão direta e especialização do trabalho.

    GABARITO: CERTA.


ID
102199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca da divisão do trabalho e da departamentalização, julgue
os itens seguintes.

Visando garantir o melhor cumprimento de prazos e orçamentos, deve-se evitar adotar a departamentalização funcional.

Alternativas
Comentários
  • A Departamentalização funcional agrupa funções comuns ou atividades semelhantes para formar uma unidade organizacional. Assim todos os indivíduos que executam funções semelhantes ficam reunidos, todo o pessoal de vendas, todo o pessoal de contabilidade, todo o pessoal de secretaria e assim por diante. A Departamentalização funcional pode ocorrer em qualquer nível e é normalmente encontrada muito próximo à cúpula.Algumas das desvantagens da departamentalização funcional são o risco de não cumprimento dos prazos em razão da pouca intercomunicação e a possibilidade de 'estourar' o orçamento, pois a pouca comunicação interdepartamental reflete no planejamento financeiro da organização.   

  • A departamentalização funcional proporciona eficiência. A ênfase em cumprir prazos e orçamentos não estaria relacionado com o princípio da eficiência? Penso que a departamentalização funcional proporcionaria cumprimento de prazos e orçamentos, ela poderia proporcionar isso, talvez perdendo em eficácia, ou seja, o foco no cliente, seja interno ou externo. Ao focar nos prazos e orçamentos, as necessidades do cliente poderiam ficar em segundo plano. Não concordo com o gabarito, se alguém possuir uma opinião diferente, que concorde com o gabarito, coloca aí!!!
  • A departamentalização funcional consiste no agrupamentos das atividades de acordo com as funções principais desenvolvidas dentro da empresa. Nesse contexto, cada departamento atuará de forma bastante eficiente, pois nele haverá pessoas especializadas nas atividades a elas atribuídas (princípio da especizalição ocupacional). No entanto, há, nesse tipo de departamentalização, uma baixa integração, ou mesmo cooperação, entre os diversos departamentos, uma vez que a ênfase nas especializações cria barreiras interdepartamentais. Assim, as metas departamentais assumem um plano de destaque, em detrimento das metas organizacionais. Logo, entendo que o cumprimento de prazos e orçamentos são prejudicados em função da menor cooperação entre os diversos departamentos e pela própria rigidez da departamentalização em relação às mudanças externas. Aconselha-se, então, para melhor cumprimento de prazos e orçamentos, a opção pela departamentalização por projetos, por sua flexibilidade e alta eficácia quanto a respostas a mudanças ambientais. Nesse tipo de departamentalização as pessoas são agrupadas de acordo com o projeto na qual estão envolvidas, e não por especizalição, atuando como um verdadeiro "departamento temporário".Sintetizando: é importante observar que para melhor cumprimento de prazos e orçamentos é essencial flexibilidade ocupacional e eficácia a respostas a mudanças ambientais.
  • Agora entendi. Se visualizarmos de uma forma global, haverá um efeito centrífugo de esforços ao adotarmos a departamentalização funcional. Por que sejam atividades de meio (prazos e orçamentos), para sermos eficazes nessas atividades não podemos adotar um modelo mecânico (resultando em um departamentalização funcional), onde o foco é interno, deve-se adotar um modelo orgânico (resultando em uma departamentalização por projetos; equipes multifuncionais). Muito boa essa questão.
  • Essa questão não pode estar correta. A departamentalização funcional leva o foco à efetividade das ações. Eu acredito que ela leva em conta a eficiência e daí o cumprimento de prazos e orçamentos, mas por definição a departamentalização por projetos e muito mais relacionada a essa característica
  • Foi o que me levou a errar essa questão quando eu a resolvi. Porém, analisando melhor, a ênfase em cumprimento de prazos deixa implícito, também, que o evento é finito, ou seja, uma característica de um projeto. Um indicador de desempenho voltado para eficácia de um projeto é o cumprimento do prazo pré-estabelecido, oferecendo o produto/serviço que satisfaça (ou supere) as expectativas do cliente e que também não estrapole o orçamento previsto. Penso que a qualidade do produto/serviço e o prazo acordado são medidas de eficácia de um projeto, desta forma não seria recomendado adotar a departamentalização funcional e sim a de projetos. A "pegadinha" da questão está em considerar o cumprimento de prazos como atividade de meio, internalizada dentro de um departamento ( foi assim que errei a questão). Se considerarmos ele como medida de eficácia, analisando de uma maneira global, onde todos devem colaborar para atingir o objetivo, não se deve adotar a departamentalização.
  • Funcional são agrupadas de acordo com as funções da empresa. É o mais utilizado pelas empresas, por ser muito racional. A principal vantagem é que apresenta especialização nas áreas técnicas, além de melhorar os recursos nessas áreas. A principal desvantagem é que pode ocorrer um descumprimento de prazos e orçamentos, este tipo de departamentalização não tem condições para uma perfeita homogeneidade das demais atividades da empresa.

     

  • Perfeita a explicação, agora entendi.
  • Exemplificando fica melhor.

    A Gerência financeira calcula o investimento, a produção desenvolve o produto e o marketing faria a divulgação e o calculo da demanda e preço.

    Porém, se o financeiro não liberar os recursos no momento certo, ou calcular mal o retorno, se o produto orçado pela produção e seus custos estiverem errados e o marketing não avaliar o correto preço. podemos ter prazos e orçamentos estourados.

    Porém a departamentalização matricial utiliza as vantagens de projeto e da funcional, dependendo poderia ser a melhor departamentalização, quando não alguma forma hibrida.


    att.


    adm. Júlio
  • Não consigo compreender o CESPE. O mesmo raciocínio ( departamentalização funcional pode acarretar problemas com prazos e orçamentos )  foi considerado correto em outras questões. Alguém sabe dizer se a banca manteve o gabarito? Abraços
  • Um  aspecto  negativo  da  departamentalização  funcional é  a  possibilidade de redução de cooperação e de comunicação entre os departamentos (pois cada um deles funciona com ênfase em suas especialidades). 
     
    Esse  aspecto  faz  surgir  outras  desvantagens  desse  tipo  de  estrutura organizacional, como o risco de não cumprimento dos prazos (em razão da pouca intercomunicação e cooperação entre as áreas funcionais) e a possibilidade de “estourar” o orçamento, pois a pouca comunicação interdepartamental reflete no planejamento financeiro da organização.
    Certo.
    Bons estudos!
  • Muitas pessoas dizendo que uma das desvantagens da departamentalização funcional é a possibilidade de não cumprir prazos e estourar o orçamento. Não sei como essa desvantagem explica a questão.

    No caso da questão, na minha opinião, se assemelha mais a departamentalização por projetos, pelo fato dos projetos terem inicio, meio e fim, ou seja, um prazo final para conclusão.

    Se alguém puder me explicar essa questão sem dizer que departamentalização funcional tem a desvantagem de poder ocorrer não cumprimento de prazos, eu ficarei muito agradecido


  • Como é possível adotar um tipo de departamentalização cuja uma das desvantagens é a possibilidade de não cumprir prazos e orçamentos quando o que quero é exatamente garantir o melhor cumprimento de prazos e orçamentos?

  • Q162254

    Determinada organização alterou sua estrutura
    organizacional. Após isso, ficou patente que, em um primeiro
    nível, havia uma departamentalização que buscava assegurar o
    poder e o prestígio das principais atividades básicas, buscando
    obedecer ao princípio da especialização ocupacional. (Departamentalização funcional)

    Já no segundo nível buscou-se propiciar condições
    favoráveis para a inovação e a criatividade, haja vista serem
    requeridas cooperação e comunicação dos grupos contribuintes
    dos setores existentes nesse nível, a saber: gerência da divisão
    têxtil, gerência da divisão farmacêutica, gerência da divisão
    química.

    Acerca do modelo de departamentalização descrito na situação
    acima, julgue os itens a seguir, à luz dos conceitos, dos
    fundamentos, das escolas e das metodologias de estruturas
    organizacionais.

    Uma das possíveis desvantagens do tipo de departamentalização adotado no primeiro nível é a tendência de se ter um pior cumprimento de prazos e orçamentos.

    Gabarito: Certo



    A própria Cespe se contradizendo um ano antes!!!!

  • Visando garantir o melhor cumprimento de prazos e orçamentos, deve-se evitar adotar a departamentalização funcional.


    A questão está CERTA!! Se não houvesse o "deve-se evitar" estaria errada.

  • Temos que pensar assim: na departamentalização funcional cada departamento é responsável por uma função e a má comunicação entre departamentos é um ponto negativo, os prazos ficariam sob responsabilidade de um setor (ex: setor de produção) e os orçamentos seriam responsabilidade de outro setor (ex: financeiro), e só teríamos a garantia de melhor cumprimento dos dois, se houvesse um trabalho mutuo, uma comunicação boa, enfim, harmonia entre esses dois setores, e na departamentalização funcional cada um trabalha de forma "independente" do outro.

  • Para ajudar no entendimento darei um exemplo. A administração pública utiliza em sua maioria da departamentalização funcional. Quais são os maiores problemas enfrentados: demora no pagamento aos fornecedores (tanto que a Lei 8.666 dá um prazo de até 90 dias para fazê-lo) e a entrega de produtos/serviços; experimenta ir em um hospital público pra ver quanto tempo vc levará pra ser atendido.

  • "Dificuldade de coordenação interdepartamental e de interligação das diversas atividades da empresa, levando a descumprimento de prazos e orçamentos " = desvantagem da Departamentalização Funcional (Elisabete de Abreu / 2019).
  • Departamentalização funcional: tem como desvantagem a comunicação ruim entre os departamentos; logo pode perde a comunicação rápida de aspectos técnicos.


ID
102202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca da divisão do trabalho e da departamentalização, julgue
os itens seguintes.

Para se fomentar condições favoráveis à inovação e criatividade, deve-se adotar a departamentalização funcional, em virtude da adaptação às demandas dos clientes externos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO! É TOTALMENTE O OPOSTO!"Na era industrial clássica, que compreende o período logo após a RevoluçãoIndustrial e que se estendeu até meados de 1950, a estrutura organizacional predominante era de formato piramidal, centralizadora, obedecendo a ummodelo de trabalho com DEPARTAMENTALIZAÇÃO FUNCIONAL, rígida e burocrática." "A eficiência era a preocupação básica e para alcançá-la eram necessárias medidas de padronização e simplificação, bem como a especialização da mão de obra para permitir escalas de produção maiores a custos menores.":)
  • inovação e criatividade são características de uma estrutura descentralizada, e a departamentalização funcional é descentralizada em suas decisões e ainda apresenta a especialização do trabalho  como característica o que gera  também a visão  mais voltada para a área ou departamento , perdendo a visão do todo. Nesse sentido não é em virtude da adaptação às demandas dos clientes externos.

  • A estrutura funcional é mais indicada para circunstancias estáveis e de pouca mudança e que requeiram desempenho constante de tarefas rotineiras. É aconselhada para empresas que tenham poucas linhas de produtos ou de serviços e que permaneçam inalterados por longo tempo. Reflete um dos mais altos níveis de auto-orientação e introversão administrativa, demonstrando a preocupação da empresa com sua própria estrutura interna.

    Idalberto Chiavenato
  • O enunciado da questão faz referência à DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR CLIENTELA que tem como principal característica a adaptação de seus produtos e serviços baseada no perfil e características dos clientes = foco no cliente (externo).

  • ERRADO

    Inovação e criatividade não são estimuladas na departamentalização funcional, justamente pelo afastamento de outros órgãos especializados. É a convivência multiprofissional, multi-especializada que estimula a criatividade. Uma outra desvantagem da departamentalização funcional é a auto-referência, típica disfunção da burocracia, que ao se voltar para as necessidades da especialização deixa de considerar em primeiro plano o cliente.
     

     

  • ERRADO

     

    Dificuldade a adaptação e flexibilidade a mudanças externas, pois a abordagem é interna e não visualiza o que acontece no ambiente externo da organização ou de outro departamento. É inadequada quando a tecnologia e as circunstâncias externas são mutáveis ou imprevisíveis. Vejam outra também errada.

     

    ----------            -------------

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: INCA Prova: Assistente em Ciência e Tecnologia)

       

    A departamentalização funcional é a mais indicada para as mudanças programadas pelo diretor.(ERRADO)

     

     

  • Errado! Para se fomentar condições favoráveis à inovação e criatividade, deve-se adotar a departamentalização por cliente, em virtude da adaptação às demandas dos clientes externos.

    Vantagens da departamentalização por cliente: 

    A focalização externa na clientela torna a organização mais atenta para as mudanças das necessidades e preferências dos cliente, característica que NÃO ocorre na departamentalização funcional. 

     

    Fonte: ADM. Geral e Pública - Giovanna Carranza

     

  • ERRADO 

    Para se fomentar condições favoráveis à inovação e criatividade, deve-se adotar a departamentalização funcional, em virtude da adaptação às demandas dos clientes externos.

    inovação e criatividade são vantagens da departamentalização por produto.

    outras vantagens: 

    *facilita a coordenação interdepartamental;

    *melhorias na qualidade;

    *permite flexibilidade;

    *tomadas de decisões mais independentes;

    *a administração torna-se mais ampla. 

  • Departamentalização funcional: as tarefas são rotineiras, continuadas. Não favorece a criatividade e a inovação.

  • a funcional é resistente à mudanças.

  • Funcional- Ambiente rotineiro.


ID
102205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca da divisão do trabalho e da departamentalização, julgue
os itens seguintes.

Visando facilitar a comunicação e coesão do grupo, pode-se adotar a departamentalização matricial.

Alternativas
Comentários
  • "A Departamentalização Matricial ou Organização Matricial, é um tipo híbrido de Departamentalização, no qual equipes compostas por pessoas de diversas especialidades, são reunidas com o objetivo de realizar tarefas com características temporárias. Com isso há uma grande interação entre os integrantes da organização, necessitando maior e melhor comunicação. Ela evoluiu a partir da Departamentalização Funcional tradicional, aliada a dinamicidade das estruturas de projeto ou produto."

    :)

  • A estrutura matricial é uma equipe multidisciplinar temporária, cujos integrantes dedicam-se simultaneamente a outros projetos. Ela funciona de modo que os integrantes de várias unidades funcionais da empresa se unam, de acordo com as especialidades, a fim de alcançar um objetivo, um novo projeto, ou vários novos projetos, sendo muitas vezes coordenado por vários gerentes de projetos.

    Com isso há uma grande interação entre os integrantes da organização, necessitando maior e melhor comunicação.

    Fonte: MAXIMIANO, Introdução à Administração.
  • A matriz constitui um esquema participativo e flexível, pois depende da colaboração das pessoas envolvidas e enfatiza a interdependência entre departamentos.

    Introdução à TGA - Idalberto Chiavenato

  • Para complemetar:

    A depart. Matricial é flexivel, adaptativa e horizontal, com isso tudo facilita a comunicação e coesao do grupo.
  • GAB:C
    Eu discordo. A departamentalização matricial não tem nada a ver com a coesão de grupo, pois muitas vezes os projetos são temporários e há mudança de integrantes,, então não há sentido... mas enfim, eis o gabarito

  • CERTO

    ALGUMAS VANTAGENS DA ESTRUTURA MATRICIAL:

    -permite a integração e desenvolvimento entre funcionários;

    -permite maior flexibilidade;

    -propicia condições favoráveis para inovação e criatividade;

    -coordenação de equipe de forma mais adequada e coerente;

    -uso eficiente de recursos e economia de escala;

    -facilidade na coordenação dos resultados.

    Fonte: Administração geral e pública- Giovanna Carranza


ID
102208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do comportamento humano
nas organizações, das teorias de motivação e do
comprometimento e da satisfação com o trabalho.

Na experiência de Hawthorne, pôde-se perceber que as organizações informais entre grupos possuem força potencialmente mais poderosa do que lhe era atribuída no passado.

Alternativas
Comentários
  • "A experiência de Hawthorne foi realizada em 1927, pelo Conselho Nacional de Pesquisas dos Estados Unidos (National Research Council), em uma fábrica da Western Eletric Company, situada em Chicago, no bairro de Hawthorne e sua finalidade era determinar a relação entre a intensidade da iluminação e a eficiência dos operários medida através da produção. A experiência foi coordenada por Elton Mayo, e estendeu-se à fadiga, acidentes no trabalho, rotatividade do pessoal (turnover) e ao efeito das condições de trabalho sobre a produtividade do pessoal.":)
  • Grupos Informais"Enquanto os clássicos se preocupavam com aspectos formais da organização como autoridade, responsabilidade, especialização, estudos de tempos e movimentos, princípios gerais de Administração, departamentalização etc., os autores humanistas se concentravam nos aspectos informais da organização como grupos informais, comportamento social dos empregados, crenças, atitude e expectativa, motivação etc. A empresa passou a ser visualizada como uma organização social composta de grupos sociais informais. Esses definem suas regras de comportamento, formas de recompensas ou sanções sociais, objetivos, escala de valores sociais, crenças e expectativas que cada participante vai assimilando e integrando em suas atitudes e comportamento."
  • UMA CONCLUSÃO DESSA EXPERIÊNCIA:

    Nível de Produção Resultante da Integração Social
    O nível de produção não é determinado pela capacidade física ou fisiológica do empregado (como afirmava a Teoria Clássica), mas por normas sociais e expectativas grupais. É a capacidade social do trabalhador que determina o seu nível de competência e eficiência e não sua capacidade de executar movimentos eficientes dentro do tempo estabelecido. Quanto maior a integração social do grupo, maior a disposição para trabalhar[4].
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Experi%C3%AAncia_de_Hawthorne

  • Acho que seria muito oportuno um comentário relacionando os resultados da experiência de Hawthorne com a força potencialmente mais poderosa das organizações informais percebida por Mayo e citada na questão.
  • Conclusões da Experiência de Hawthorne
     
    Nível de Produção é Resultante da Integração Social- O nível de produção não é determinado pela capacidade física ou fisiológica do empregado (como afirmava a Teoria Clássica), mas por normas sociais e expectativas grupais. É a capacidade social do trabalhador que determina o seu nível de competência e eficiência e não sua capacidade de executar movimentos eficientes dentro do tempo estabelecido. Quanto maior a integração social do grupo, maior a disposição para trabalhar.
    Comportamento Social dos Empregados- Os trabalhadores não agem ou reagem isoladamente como indivíduos, mas como membros de grupos. Portanto, a administração não pode tratar os empregados um a um, mas sim como membros de grupos e sujeitos às influências sociais desses grupos. A Teoria das Relações Humanas contrapõe o comportamento social do empregado ao comportamento do tipo máquina, proposto pela Teoria Clássica.
    Recompensas e Sanções Sociais- Os precursores da Administração Científica, baseados no conceito de homo economicus, pelo qual o homem é motivado e incentivado por estímulos salariais, elaboravam planos de incentivo salarial, para elevar a eficiência e baixar os custos operacionais. Para a Teoria das Relações Humanas, a motivação econômica é secundária na determinação do rendimento do trabalhador. Para ela, as pessoas são motivadas pela necessidade de reconhecimento, de aprovação social e participação nas atividades dos grupos sociais nos quais convivem. Daí o conceito de homem social.
    Grupos Informais- Enquanto os clássicos se preocupavam com aspectos formais da organização como autoridade, responsabilidade, especialização, estudos de tempos e movimentos, princípios gerais de Administração, departamentalização etc., os autores humanistas se concentravam nos aspectos informais da organização como grupos informais, comportamento social dos empregados, crenças, atitude e expectativa, motivação etc. A empresa passou a ser visualizada como uma organização social composta de grupos sociais informais. Esses definem suas regras de comportamento, formas de recompensas ou sanções sociais, objetivos, escala de valores sociais, crenças e expectativas que cada participante vai assimilando e integrando em suas atitudes e comportamento.
    Relações Humanas- As relações humanas são as ações e atitudes desenvolvidas a partir dos contatos entre pessoas e grupos. Cada pessoa possui uma personalidade própria e diferenciada que influi no comportamento e atitudes das outras com quem mantém contato. A compreensão das relações humanas permite ao administrador melhores resultados de seus subordinados e a criação de uma atmosfera na qual cada pessoa é encorajada a exprimir-se de forma livre e sadia.
    Importância do Conteúdo do Cargo- A especialização não é a maneira mais eficiente de divisão de trabalho.Trabalhos simples e repetitivos tornam-se monótonos e maçantes afetando negativamente a atitude do trabalhador e reduzindo a sua satisfação e eficiência.
    Ênfase nos Aspectos Emocionais- Os elementos emocionais não planejados e irracionais do comportamento humano merecem atenção especial da Teoria das Relações Humanas. Daí a denominação de sociólogos da organização aos autores humanistas.
     

     

  • Experiência de Hawthorne:   

    -importância da integração social

    -comportamento social dos funcionários

    -importância das recompensas/sanções socias

    -existência de grupos informais 

    -a importância das relações humanas

    -ênfase nos aspectos emocionais para aumentar o desempenho


  • Certo


ID
102211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do comportamento humano
nas organizações, das teorias de motivação e do
comprometimento e da satisfação com o trabalho.

O administrador público, buscando atuar alinhado com um estilo de liderança pautado em pressupostos de motivação propostos por Maslow, deve assegurar, como primeiro aspecto que motivará o seu subordinado, a garantia de atendimento das necessidades que geram o comprometimento e a satisfação do grupo no trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Maslow traz a Teoria da Pirâmide Hierárquica de Necessidades. As primeiras necessidades(fisiológicas - fome, sede, frio, etc), devem estar satisfeitas para gerarem as próximas que são as de segurança (emprego, plano de saúde, etc), que, se satisfeitas, geram as terceiras (sociais - bom relacionamento, afeto, etc), que só quando satisfeitas geram as necessidades de estima (4ª) - reconhecimento - e que se satisfetas, geram as últimas, que são as necessidades de auto-realização, onde a pessoa busca o topo - ser altamente reconhecida e ter destaque.Logo, o comprometimento e a satisfação do grupo no trabalho, só seriam necessidades após o preenchimento das necessidades fisiológicas e de segurança, para então alcançar o social, a estima e a auto-realização. É um ciclo, onde as primeiras necessidades sempre são as vitais.
  • A teoria do Maslow, exposta pelos caros colegas, abaixo, foca na satisfação das necessidades individuas, e não do GRUPO, como afirma a questão.
  • Abraham MASLOW criou uma teoria da motivação, nela nós seres humanos temos uma escala hierárquica de necessidades, ao qual denominou de PIRÂMIDE DAS NECESSIDADES HUMANAS, segundo essa, nós devemos ter atendida uma certa necessidade para então estarmos motivados a buscar outra. Na base da pirâmide estão as necessidades mais baixas (necessidades fisiológicas: fome, sede, frio - e não a necessidade de comprometimento e satisfação do grupo, como afirma a questão) e no topo, as necessidades mais elevadas (as necessidades de autorealização).Fonte: CHIAVENATO, Introdução à Teoria Geral da Administração.
  • site.suamente.com.br/wp-content/uploads/Motiva____o/a_piramide_de_maslow/piramide_de_maslow.gif

  •  

     Realização pessoal;

     Estima;

     Relacionamento;

     Segurança;

     Fisiologia;

    Ou seja, necessidades básicas.

    Teoria da Motivação de Maslow

  • GABARITO, ERRADO! PARA QUE UM INDIVÍDUO SEJA MOTIVADO, PRIMEIRAMENTE, SEGUNDO A TEORIA DE MASLOW, ELE TEM QUE SER SATISFEITO EM SUAS NECESSIDADES BÁSICAS, OU SEJA, FISIOLÓGICAS E DE SEGURANÇA ( COM FOCO MAIOR NA PRIMEIRA), VISTO QUE FALA SOBRE: HIGIENE, ALIMENTAÇÃO E ETC. DEPOIS SIM, ELE DEVE SER ATENDIDO NAS DEMAIS NECESSIDADES, PARA QUE POSSA COMPROMETER-SE COM O GRUPO ORGANIZACIONAL.

  •  Acredito que o erro esteja em:

    "a garantia de atendimento das necessidades que geram o comprometimento e a satisfação do grupo no trabalho" 

    A teoria de Maslow  trata de necessidades individuais que irão variar de pessoa para pessoa dentro do grupo, não poderá  o gerente assumir uma postura única com o objetivo de proporcionar motivação a todos uma vez que as pessoas tendem a  estar em diferentes níveis de necessidades.

  • Excelente, Thaís...nota 10!

  • tr


    Errada pois os fatores primários são os fatores insatisfacientes, a sua presença garante a não-insatisfação e quando precários provocam a insatisfação. Lembrando que as necessidades primárias são as fisiológicas e de segurança que são EXTERNAS. E as  de associação, estima e auto-realização são INTERNAS e secundárias.
  • Leandro Moraes matou a charada.


    Gabarito: errado.

  • O primeiro fator a ser considerado seria as necessidades fisiológicas...pois existe uma hierarquia!

  • GABARITO: ERRADO!



    FISiológicas

    SEgurança

    SOciais

    Estima

    AUTOrrealização

  • maslow= cada indíviduo tem seu grau próprio de necessidade.

    As vezes meu grau de segurança é MAIOR do que um liberal, por isso sou concurseiro. Entendem a lógica do Maslowzão...?

  • ERRADO. O primeiro aspecto da teoria de Maslow é o fisiológico.

  • Segundo Carlos Xavier - Estratégia...

    Comentário:

    A teoria de Maslow diz que as pessoas irão ter comportamentos para buscar satisfazer suas necessidades, conforme uma hierarquia pré-

    estabelecida. A questão faz pensar: se o gerente garantir a satisfação das necessidades dos membros do grupo, eles irão trabalhar ativamente para

    buscar satisfazê-las? Não, pois elas já vão estar satisfeitas! A máxima é:necessidade satisfeita não motiva comportamento!

    GABARITO: Errado.

  • A primeira necessidade da teoria de Maslow é a fisiológica.

    De baixo para cima (pirâmide) - fisiológicas, segurança, sociais, estima, autorrealizacão. 


ID
102214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do comportamento humano
nas organizações, das teorias de motivação e do
comprometimento e da satisfação com o trabalho.

Considerando a teoria dos dois fatores de Hezberg, existem duas formas de motivar os empregados: uma pautada em uma ação mais dura, voltada apenas para aspectos financeiros (fator X), e outra mais participativa, voltada para aspectos de socialização (fator Y).

Alternativas
Comentários
  • Teoria de HezbergPara Frederick Herzberg (apud. Chiavenato, 2003), o comportamento humano poderia ser explicado por dois fatores independentes descritos a seguir:? Fatores higiênicos: Constitui o salário, benefícios sociais, tipos de chefia, supervisão, condições físicas de trabalho, diretrizes etc, ou seja, são aquelas necessidades que se encontram o ambiente exterior as pessoas e que, quando são os únicos a promover motivação, podem causar insatisfação (quando são precárias), não sendo suficientes para causar a satisfação nos funcionários em longo prazo.? Fatores motivacionais: Envolvem sentimentos de reconhecimento profissional e individual, e auto-realização. Portanto, são fatores intrínsecos, estão relacionados com o conteúdo das tarefas e seus efeitos são profundos e em longo prazo, podendo provocar a satisfação nos participantes, quando são fatores ótimos.De acordo com Chiavenato (2003), Herzberg ainda contribui afirmando que, para o trabalhador continuar sempre motivado, é necessário o “enriquecimento do cargo ou tarefa”, que significa ampliar o conteúdo dos cargos, transformando em tarefas complexas, para que o funcionário trabalhe sempre com desafios e possa ter satisfação profissional. O enriquecimento dos cargos pode ser em sentido vertical (substituindo uma tarefa simples por uma mais complexa) ou horizontal, ou seja, com o acréscimo de mais atividades do mesmo nível. Porém, vale ressaltar que, conforme Chiavenato (2003), o enriquecimento de tarefas pode constituir em conseqüências positivas como, por exemplo, a própria motivação, como pode decorrer em conseqüências negativas como a ansiedade ou até mesmo o medo, por parte dos funcionários, de tarefas novas e de não conseguirem realizar de forma bem-sucedida.fonte: wikipédia
  • Complementando o comentário sobre a teoria dos dois fatores:A Teoria X e a Teoria Y são doi conceitos desenvolvidos por Douglas McGregor e que representam dois conjuntos de suposições antagónicas que são feitas aos trabalhadores, as quais servem de base a qualquer teoria de como liderar pessoas dentro de uma organização: - Teoria X: As organizações partem do pressuposto de que as pessoas têm aversão ao trabalho e à responsabilidade, preferindo ser dirigidas e, por isso, devem ser controladas e motivadas pela coacção, pela punição, pelo dinheiro ou pelos elogios. Estes pressupostos correspondem à concepção mecanicista dos trabalhadores utilizada pela Escola Clássica e levam as organizações a colocar a ênfase na satisfação dos factores higiénicos definidos por Frederick Herzberg. - Teoria Y: Parte-se da hipótese de que as pessoas são criativas e competentes e consideram que o trabalho é tão natural como a diversão ou o descanso. Assim sendo, sob condições correctas desejam trabalhar, daí que é fundamental proporcionar-lhe condições para o seu desenvolvimento pessoal. Estes pressupostos constituem a base da chamada Administração Participativa.
  • Segundo Hezberg o indivídio não apresenta não é comprometido com o trabalho, não gosta de trabalhar, nçao tem uma postura de iniciativa enquanto a teoria Y é oposta a X onde o homem é motivado por ideais, apresenta grande participação , motivação em obter conhecimento em conquistar realizações. Obs: Dica Teoria comportamental de Hezvberg X É DO MAL e Y DO BEM)

     

    até

  • A questão misturou a teoria de McGregor (X e Y) com a de Herzberg (Higiênicos e Motivacionais)...errado...

  • Para lembrar:

    Teorias de Hersberg = H + M

    Teoria de quem???

    Teoria de Mersberg... (Motivação),

    ops!!!


    Não é Mersberg...

    é Hersberg... (Higiene)

  • Vamos direto ao ponto!

     

    O erro : A teoria em questão não e dos 02 fatores de Hezberg, mas sim de Mc Gregor Teoria X e Y.

  • Gostei dessa questão. 

  • Pessoal está dizendo que a teoria é de Mc Gregor só porque viram X e Y. É um erro afirmar isso.

    Gente, a Teoria não é de ninguém!

    Pois a teoria X não é voltada apenas para aspectos financeiros e muito menos a Y voltada para aspectos de socialização.

    A teoria X e Y é voltada ao comportamento. Em que na X o funcionário é preguiçoso, e na Y ele é dinâmico.

     

    O examinador só estava com fome e fez essa salada de fruta.

  • A banca CESPE  adora colocar a teoria de uma autor com o nome de outro que não tem nada a ver.

  • Teoria X

    “O trabalho é em si mesmo desagradável para a maioria das pessoas.”

     

    Teoria Y

    “O trabalho é tão natural como o lazer, se as condições forem favoráveis”.

  • Contribuindo:

     

    Herzberg = teoria dos 2 fatores;

     

    McGregor = teoria Xiii :(  e  Yes! o/

     

    Houve uma inversão de teorias!

     

    bons estudos

  • Há pelo menos dois erros na questão:

     

    Além da "misturança" de Herzberg com McGregor, a teoria X não é voltada somente para o aspecto financeiro, e a teoria Y não é voltada apenas para os aspectos de socialização.

     

    Errado.

  • Teoria de Herzberg

    Fatores motivacionais (intrínseco): trabalho, reconhecimento realização, desafios, responsabilidades,  autonomias crescimento e promoção. 

     

    Higiênicos (extrínsecos): salário, benefícios, relacionamento, segurança, condições de trabalho, políticas e normas. 

  • ERRADO.

    Salário não motiva de acordo com a teoria de Herzberg.

  • Teoria dos dois fatores de Herzberg (higiênicos e motivacionais)

    Teoria X e Y de McGregor

  • Gabarito - Errado.

    2 fatores de Hezberg - higiênicos e motivacionais;

    McGregor - X e Y.


ID
102217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do comportamento humano
nas organizações, das teorias de motivação e do
comprometimento e da satisfação com o trabalho.

Segundo a teoria proposta por McClelland, os principais vetores da necessidade, para que um ser humano possa obter a sua satisfação, são realização, afiliação e poder.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!!"David McClelland, Psicólogo americano, Apresentou 3 necessidades ou motivos como os responsáveis pelo comportamento humano. A essa teoria chamou de Teoria da Motivação pelo Êxito e/ou Medo. Para ele os principais vetores da necessidade para que um ser humano pudesse obter a sua satisfação eram:-Realização: Competir como forma de auto-avaliação -Afiliação: Relacionar-se cordial e afetuosamente -Poder: Exercer influência :)
  • A teoria de David McClelland define três necessidades-chave:
    • Necessidade de Afiliação: É o desejo de manter um relacionamento amigável e caloroso com os outros. Pessoas com esta necessidade preocupam-se em restabelecer relacionamentos rompidos e amenizar ressentimentos, e procuram engajar-se em atividades que permitam um relacionamento mais íntimo com os colegas.
    • Necessidade de Poder: É o desejo de obter uma posição de status e autoridade, controlar recursos e influenciar pessoas.
    • Necessidade de Realização: É o impulso de enfrentar desafios, ter sucesso na realização de suas atividades. Pessoas com esta necessidade procuram responsabilidades e visam melhorar o desempenho, estabelecem metas moderadamente difíceis e assumem riscos calculados
     

  • McCLELLAND
    Pessoas divididas em: uma minoria desafiada pelas oportunidades e uma maioria que não são capazes nem dispostas a enfrentar desafios para alcançar objetivos.
    Teoria da Motivação pelo Exito e/ou Medo: motivos que orientam o comportamento humano:
    Realização (competir)
    Afiliação (relacionar-se)
    Poder (exercer influência) 
     

  • É só lembrarem de PAR.

    P = Poder.
    A = Associação/Afiliação.
    R = Realização.

    Um abraço!
  • McCLELLAND o cantor de RAP
    Realização
    Afiliação
    Poder.

    O/
  • Apenas para complementar, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Entre as teorias motivacionais focadas em necessidades, uma das mais importantes é a de McClelland, que trata das necessidades individuais de realização, de poder e de associação.

    GABARITO: CERTA.

  • Teoria de RAP - Realização, Associação e Poder (Teoria das Necessidades Adquiridas ou Teoria da Necessidade Aprendida ou Teoria da Motivação pelo Êxito e/ou Medo.

    Foi desenvolvida pelo psicólogo norte-americano David McClelland.

    As pessoas são motivadas por TRÊS necessidades básicas: Realização, Associação e Poder.

    Realização ou Sucesso: fonte necessidade de definir e alcançar objetivos desafiadores; Corre riscos calculados para alcançar os seus objetivos; Gostam de receber feedback regularmente sobre os progressos e realizações; Freqüentemente gosta de trabalhar sozinha.

    Associação ou Filiação: quer pertencer ao grupo; Quer que goste dela e vai fazer muitas vezes, aquilo que o resto do grupo quiser fazer; Prefere a colaboração à competição; Não gosta de incertezas e de riscos elevados.

    Poder: quer controlar e influenciar os outros; Gosta de ganhar as argumentações, competir e de ganhar, status e do reconhecimento.

  • Necessidade adquiridas dos motivos, Mccleland. 

     

    Realização: busca a excelência/ sucesso/ desafios.

    Associação/ afiliação: fortes relacionamentos.

    Poder: Exercer influência/controle. 


ID
102220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A histórica adversidade obrigou as empresas japonesas a irem em
busca de uma política de inovação contínua. O conhecimento
organizacional é a capacidade que uma empresa tem de criar
novo conhecimento, disseminá-lo por toda a organização e
incorporá-lo a produtos, serviços e sistemas inovadores.
Considerando essas informações e a gestão do conhecimento,
julgue os itens que se seguem.

São características da criação do conhecimento: a ambiguidade e redundância, a metáfora e analogia e a transição do conhecimento pessoal para o conhecimento organizacional.

Alternativas
Comentários
  • Três características da criação do conhecimento relacionadas à transformação do conhecimento tácito em explícito por Nonaka e Takeushi (1997):

    1. (metáfora e analogia) Para explicar o inexplicável, deposita-se grande confiança na linguagem figurada e no simbolismo.

    2. (transição do conhecimento pessoal para o conhecimento organizacional) Para transmitir conhecimento, o conhecimento pessoal de um indivíduo deve ser compartilhado com outros.

    3. (a ambiguidade e redundância) Nascem novos conhecimentos em meio à ambigüidade e redundância.

    Fonte: "http://www.pg.utfpr.edu.br/ppgep/Ebook/ARTIGOS2005/E-book%202006_artigo%2086.pdf"
  • c-

    Consoante Nonaka e Takeuchi, conhecimento e a capacidade de criá-lo e usa-lo são as mais importantes fontes de vantagem competitiva e sustentável. O conhecimento é criado em espiral, mas, na prática, passa através de conceitos aparentemente opostos, como ordem e caos, micro e macro etc. Defendemos Para criação do conhecimento são o raciocínio e a ação dialética, que transcendem e sintetizam esstetal paradoxo.

  • meu deus, administração é um saco sem fundoooo


ID
102223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A histórica adversidade obrigou as empresas japonesas a irem em
busca de uma política de inovação contínua. O conhecimento
organizacional é a capacidade que uma empresa tem de criar
novo conhecimento, disseminá-lo por toda a organização e
incorporá-lo a produtos, serviços e sistemas inovadores.
Considerando essas informações e a gestão do conhecimento,
julgue os itens que se seguem.

Os quatro processos importantes para conversão do conhecimento são: socialização, externalização, combinação e internalização.

Alternativas
Comentários
  • O pressuposto de que o conhecimento é criado por meio da interação entre o conhecimento tácito e o conhecimento explícito permitiu postular quatro modos diferentes de conversão do conhecimento. São eles:1. De conhecimento tácito em conhecimento tácito, que chamamos de Socialização;2. De conhecimento tácito em conhecimento explícito, que denominamos de Externalização;3. De conhecimento explícito em conhecimento explícito, ou Combinação; 4. De conhecimento explícito para conhecimento tácito, ou Internalização.:)
  • UMA BREVE DEFINIÇÃO DE CADA ITEM...A socialização é um processo de compartilhamento de experiências e, a partir daí, da criação do conhecimento tácito, como modelos mentais e habilidades técnicas compartilhadas. Um indivíduo pode adquirir conhecimento tácito diretamente de outros indivíduos, sem usar a linguagem. Os aprendizes trabalham com seus mestres e aprendem sua arte não através da linguagem, mas sim através da observação, imitação e prática.A externalização é um processo de articulação do conhecimento tácito em conceitos explícitos. Pode ser definido também como um processo de criação do conhecimento perfeito, nas medida em que o conhecimento tácito se torna explícito, expresso na forma de metáforas, analogias, conceitos, hipóteses ou modelos.A combinação é um processo de sistematização de conceitos em um sistema de conhecimento. Esse modo de conversão do conhecimento envolve a combinação de conjuntos diferentes de conhecimento explícito. Os indivíduos trocam e combinam conhecimentos através de meios como documentos, reuniões, conversas ao telefone ou redes de comunicação computadorizadas. A internalização é o processo de incorporação do conhecimento explícito no conhecimento tácito e está intimamente relacionada ao “aprender fazendo”. Quando são internalizadas nas bases de conhecimento tácito dos indivíduos sob a forma de modelos mentais ou know-how técnico compartilhado, as experiências através da socialização, externalização e combinação tornam-se ativos e valiosos. No entanto, para viabilizar a criação do conhecimento organizacional, o conhecimento tácito acumulado precisa ser socializado com os outros membros da organização, iniciando assim uma nova espiral de criação do conhecimento.;)
  • A SOCIALIZAÇÃO DO CONHECIMENTO

    É a conversão de parte do conhecimento tácito de uma pessoa no conhecimento

    tácito de outra pessoa. Dá-se através do compartilhamento de experiência entre pessoas, e

    possibilitar a geração de conhecimento tácito a partir do tácito. A experiência é o principal

    elemento que deve estar presente nesse processo de conversão, pois sem alguma forma de

    experiência compartilhada, é muito difícil para uma pessoa poder entender o raciocínio da

    outra. Nesse processo de socialização constrói-se o chamado “conhecimento

    compartilhado”. Que acontece segundo Silva (2004), quando:

    _ ocorre diálogo freqüente e comunicação “face a face”; [...]

    _ valoriza-se o trabalho do tipo “mestre-aprendiz”: observação, imitação e prática

    acompanhada por um tutor;

    _ há compartilhamento de experiências e modelos mentais, via trabalho em equipe.

    4.2 A EXTERNALIZAÇÃO DO CONHECIMENTO

    É o processo de conversão do conhecimento tácito em conhecimento explícito. Seja

    por meio da linguagem falada ou escrita, o conhecimento tácito pode ser convertido em

    conhecimento explícito através de metáforas, analogias, conceitos, hipóteses ou modelos. O

    processo de externalização gera um tipo de conhecimento chamado “conhecimento

    conceitual”. Que envolve:

    _ representação simbólica do conhecimento tácito através de modelos, conceitos,

    hipóteses etc., construídos por meio de metáforas/analogias ou dedução/indução,

    fazendo uso de toda a riqueza da linguagem figurada para tentar externalizar a maior

    fração possível do conhecimento tácito;

    _ descrição de parte do conhecimento tácito, por meio de planilhas, textos, imagens,

    figuras, regras (por exemplo, nos sistemas especialistas), scripts, design history etc.;

    _ relatos orais e filmes (gravação de relatos orais e imagens de ocorrências/ações).

     
  • Questão correta!

    Os quatro modos da conversão do conhecimento:

    Tácito x Tácito = SOCIALIZAÇÃO
    Tácito x Explícito = EXTERNALIZAÇÃO
    Explícito x Explícito = COMBINAÇÃO
    Explícito x Tácito = INTERNALIZAÇÃO
  • Conforme Nonaka e Takeuchi (2004) existem quatro modelos de conversão do conhecimento: socialização, externalização, combinação e internalização. 

    A socialização parte do conhecimento tácito para o conhecimento tácito, 

    a externalização parte do conhecimento tácito para o conhecimento explícito, 

    a combinação parte do conhecimento explícito para o conhecimento explícito e 

    a internalização parte do conhecimento explícito para o conhecimento tácito.

  • Espiral do conhecimento de Nonaka e Takeuchi: Socialização, Externalização, Combinação, Internalização.

    O conhecimento é criado apenas pelos indivíduos, pois uma organização não pode criar conhecimento por si mesmo sem os indivíduos. A criação do conhecimento se inicia com a socialização e passa através dos quatro modos de conversão do conhecimento, formando uma espiral. Segundo eles, o conhecimento é amplificado através dos modos de conversão.

    Socialização (Tácito para Tácito): é o processo no qual as experiências baseadas em modelos mentais ou habilidades pessoais são compartilhadas para criação de novos conhecimentos tácitos. Pode ser representado através de técnicas de observação, imitação e práticas de relacionamento entre aprendizes e mestres. No meio organizacional, a socialização ocorre por meio de atividades, treinamentos, interações com clientes, sessões informais, "brainstorms" entre outros.

    Externalização (Tácito para Explícito): representa o processo de transformação do conhecimento tácito em explícito sendo expressos na forma de metáforas, analogias, conceitos, hipóteses ou diálogos. O conhecimento decorrente da externalização e torna-se facilmente transmissível e articulo geralmente construído a partir de palavras ou números. A externalização é a chave para a criação do conhecimento, pois cria modelos novos e explícitos a partir do conhecimento tácito.

    Combinação (Explícito para Explícito): é o processo de conversão do conhecimento explícito em explícito. Ocorre por meio da troca e combinação de conjuntos diferentes de conhecimento explícito. A troca e a combinação entre os indivíduos ocorrem sobre tudo por meio de documentos, reuniões, conversas ao telefone ou redes de comunicação computadorizadas.

    Internalização (Explícito para Tácito): processo que ocorre a conversão do conhecimento explícito em tácito, caracterizando-se pelo “aprender fazendo”. A verbalização e a diagramação sob a forma de documentos, manuais ou histórias orais relatando as experiências dos indivíduos são práticas de extrema relevância para a internalização. Após este processo o novo conhecimento deve ser socializado com outros colaboradores (na forma de conhecimento tácito) iniciando assim uma nova espiral da criação do conhecimento.

    Conhecimento Tácito (subentendido ou implícito): é aquele que o indivíduo adquiriu ao longo da vida, pela experiência. Geralmente é difícil de ser formalizado ou explicado a outra pessoa, pois é subjetivo e inerente às habilidades de uma pessoa.

  • CONVERSÃO DO CONHECIMENTO: A CONVERSÃO DO CONHECIMENTO DENOTA AS INTERAÇÕES ENTRE O CONHECIMENTO TÁCITO E O CONHECIMENTO EXPLÍCITO.


    CONVERSÃO DO TÁCITO EM TÁCITO: SOCIALIZAÇÃO  -->  COMPARTILHAR = CONHECIMENTO COMPARTILHADO.
    CONVERSÃO DO TÁCITO EM EXPLÍCITO: EXTERNALIZAÇÃO  -->  CONCEITUAR = CONHECIMENTO CONCEITUAL.
    CONVERSÃO DO EXPLÍCITO EM TÁCITO: INTERNALIZAÇÃO  -->  OPERACIONALIZAR = CONHECIMENTO OPERACIONAL.
    CONVERSÃO DO EXPLÍCITO EM EXPLÍCITO: COMBINAÇÃO  -->  SISTEMATIZAR = CONHECIMENTO SISTÊMICO.

     

    CESPE: Desejando externalizar o conhecimento tácito que determinado colaborador detenha sobre a elaboração de estudos técnicos, por exemplo, a organização deve documentar esse conhecimento de modo que seja possível a outros colaboradores reproduzi-lo facilmente. Nesse tipo de situação, observa-se a conversão do conhecimento tácito em explícito. (CERTO)

     

    CESPE: Os modos de conversão do conhecimento (externalização, internalização, socialização e combinação) são operacionalizados nas organizações a partir dos espaços de interação, chamados de ba, em que conhecimentos, experiências, habilidades e demais recursos valiosos são combinados nas interações entre as pessoas. (CERTO)

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Socialização (conhecimento compartilhado) - De tácito Para tácito;

     

    Combinação ( conhecimento sistêmico) -  De explicito Para explicito;

     

    Internalização ( conhecimento operacional) - De explicito Para tacito;

     

    Externalização ( conhecimento conceitual) -  De tacito Para explicito.

  • ESPIRAL SECI

    Socialização - É a conversão do conhecimento TÁCITO em conhecimento TÁCITO. Um indivíduo pode adquirir este conhecimento de outro, mesmo sem usar alguma linguagem, pois pode ser adquirido através da observação, imitação.

     

    Externalização - É a conversão do conhecimento TÁCITO em conhecimento EXPLÍCITO. Ou seja, busca-se transformar o conhecimento do indivíduo em um conhecimento articulado e transmissível. A ideia é que o indivíduo transmissor expresse o seu conhecimento tácito em uma linguagem escrita ou alguma representação (por exemplo: gráficos, símbolos ou outros recursos) de forma que se consiga passar este seu conhecimento a outro indivíduo dito receptor.

     

    Combinação - É a conversão do conhecimento EXPLÍCITO em conhecimento EXPLÍCITO. É possível quando os conhecimentos explícitos existentes podem ser combinados para gerar um novo conhecimento. Isto pode acontecer quando indivíduos combinam ou trocam conhecimentos através de e-mails, reuniões, documentos e até em conversas informais.

     

    Internalização - É a conversão do conhecimento EXPLÍCITO em conhecimento TÁCITO. Ele é criado através da interpretação dos conhecimentos explícitos que estão em manuais, livros, normas, comunicados e diversos tipos de documentos que estão na empresa. Desta forma quando um novo conhecimento é disponibilizado para todos da organização muitos outros indivíduos ampliam ou reformulam o seu conhecimento tácito, ou seja, passam a internalizá-los. Aplicando ao mundo do concurseiro temos como exemplo : ler depoimentos de aprovados para saber quais as técnicas que eles utilizaram e etc.

  • A questão trata da criação de conhecimento organizacional no processo de inovação, ou seja, da gestão do conhecimento.

     

    Em conformidade com a questão, os quatro processos importantes para a conversão do conhecimento são:

     

    Ø     socialização,

     

    Ø     externalização,

     

    Ø     combinação e

     

    Ø     internalização.

     

    by neto..

  • Ainda bem que esse tipo de questão está cada vez mais rara nas provas atuais, é o tipo de questão que não "fede" nem "cheira". em outras palavras, não separa os aprovados dos reprovados.

  • Certo!

    -Tácito para Tácito: Socialização (sistêmico)

    -Tácito para Explícito: Externalização  (conceitual)

    -Explícito para Explícito : Combinação (compartilhado)

    -Explícito para Tácito : Internalização (operacional)


ID
102226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A histórica adversidade obrigou as empresas japonesas a irem em
busca de uma política de inovação contínua. O conhecimento
organizacional é a capacidade que uma empresa tem de criar
novo conhecimento, disseminá-lo por toda a organização e
incorporá-lo a produtos, serviços e sistemas inovadores.
Considerando essas informações e a gestão do conhecimento,
julgue os itens que se seguem.

Um exemplo de processo de externalização é reaprender a experiência de outros integrantes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!! ISTO É SOCIALIZAÇÃO!!A socialização é um processo de compartilhamento de experiências e, a partir daí, da criação do conhecimento tácito, como modelos mentais e habilidades técnicas compartilhadas. Um indivíduo pode adquirir conhecimento tácito diretamente de outros indivíduos, sem usar a linguagem. Vejamos a externalização...A externalização é um processo de articulação do conhecimento tácito em conceitos explícitos. Pode ser definido também como um processo de criação do conhecimento perfeito, nas medida em que o conhecimento tácito se torna explícito, expresso na forma de metáforas, analogias, conceitos, hipóteses ou modelos.;)
  • Item errado. Nesse caso, evidencia-se uma troca de experiências informais, logo socialização (conhecimento tácito para conhecimento tácito). A figura abaixo evidencia as situações de transferência de conhecimento e aprendizagem.

  • Trata-se de socialização:

    Socialização: Tácito x Tácito
  • Seria uma Socialização

  • GABARITO: ERRADO

    O mencionado na questão trata-se de SOCIALIZAÇÃO,sendo assim, conhecimento tácito para tácito.

    Abraços.

  • Eu só aprendi assim:

    Conhecimento tácito : é subjetivo, é teu, adquirido ao longo da vida

    Conhecimento explicito é aquele formal,esta em textos, regras, escrito

     

    Socialização: tácito-tácito     ---  como voce socializa na vida???  Trocando conhecimentos subjetivos (meu conhecimento de vida com o teu conhecimento de vida)

    Combinação: explícito-explicito      ---- vamos combinar? eu te empresto um livro e voce me rempresta outro. (troca de conhecimento formal, escrito)

    Internalização: explicito-tácio  ------   sai do campo geral e vai para o individual (subjetivo)

    Externalização: tácito -explicito -------  sai do campo subjetivo e vai para o geral

  • Nhão !!

     

    Reaprender a experiência de outros integrantes faz parte do processo de socialização (e não externalização), em que ocorre um compartilhamento de experiências gerando como resultado a criação do conhecimento tácito.

     

    by neto..

  • Errado!

    -Tácito para Tácito: Socialização (sistêmico)

    -Tácito para Explícito: Externalização  (conceitual)

    -Explícito para Explícito : Combinação (compartilhado)

    -Explícito para Tácito : Internalização (operacional)

  • cespe malandrinho....aprendeu a perguntar de um jeito mais dificil..kkk

  • ERRADO

     

    Corrigindo: Um exemplo de processo de SOCIALIZAÇÃO é reaprender a experiência de outros integrantes.

     

    obs: a externalização é a conversão do conhecimento tácito em explícito.


ID
102229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A histórica adversidade obrigou as empresas japonesas a irem em
busca de uma política de inovação contínua. O conhecimento
organizacional é a capacidade que uma empresa tem de criar
novo conhecimento, disseminá-lo por toda a organização e
incorporá-lo a produtos, serviços e sistemas inovadores.
Considerando essas informações e a gestão do conhecimento,
julgue os itens que se seguem.

Exemplifica o processo de socialização a classificação e sintetização de diferentes tipos de conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • NÃO É SOCIALIZAÇÃO. É COMBINAÇÃO.A socialização é um processo de compartilhamento de experiências e, a partir daí, da criação do conhecimento tácito, como modelos mentais e habilidades técnicas compartilhadas. Um indivíduo pode adquirir conhecimento tácito diretamente de outros indivíduos, sem usar a linguagem. A combinação é um processo de sistematização de conceitos em um sistema de conhecimento. Esse modo de conversão do conhecimento envolve a combinação de conjuntos diferentes de conhecimento explícito. Os indivíduos trocam e combinam conhecimentos através de meios como documentos, reuniões, conversas ao telefone ou redes de comunicação computadorizadas. :)
  • O erro da questão está em falar que a socialização está relacionada a diversos tipos de conhecimento o que implicaria afirmar que seria também parte disso o conhecimento explícito, o que não é verdade.

    A Socialização é a transformação de conhecimento TÁCITO em TÁCITO
  • image008
  • Só para complementar, os expoentes das espiral do conhecimento são os autores Nonaka e Takeuchi. O Cespe já cobrou isso em prova.
  • Questão errada:

    Socialização: Tácito x Tácito
  • Os quatro modos da conversão do conhecimento:

    Tácito x Tácito = SOCIALIZAÇÃO
    Tácito x Explícito = EXTERNALIZAÇÃO
    Explícito x Explícito = COMBINAÇÃO
    Explícito x Tácito = INTERNALIZAÇÃO
  • Socialização é o processo de compartilhamento de experiências entre pessoas. A classificação e sintetização (sistematização) de diferentes tipos de conhecimentos é o modo de conversão do conhecimento chamado combinação.
    Portanto, a afirmativa está ERRADA!
    Bons estudos
  • ESPIRAL SECI

    Socialização - É a conversão do conhecimento TÁCITO em conhecimento TÁCITO. Um indivíduo pode adquirir este conhecimento de outro, mesmo sem usar alguma linguagem, pois pode ser adquirido através da observação, imitação.

     

    Externalização - É a conversão do conhecimento TÁCITO em conhecimento EXPLÍCITO. Ou seja, busca-se transformar o conhecimento do indivíduo em um conhecimento articulado e transmissível. A ideia é que o indivíduo transmissor expresse o seu conhecimento tácito em uma linguagem escrita ou alguma representação (por exemplo: gráficos, símbolos ou outros recursos) de forma que se consiga passar este seu conhecimento a outro indivíduo dito receptor.

     

    Combinação - É a conversão do conhecimento EXPLÍCITO em conhecimento EXPLÍCITO. É possível quando os conhecimentos explícitos existentes podem ser combinados para gerar um novo conhecimento. Isto pode acontecer quando indivíduos combinam ou trocam conhecimentos através de e-mails, reuniões, documentos e até em conversas informais.

     

    Internalização - É a conversão do conhecimento EXPLÍCITO em conhecimento TÁCITO. Ele é criado através da interpretação dos conhecimentos explícitos que estão em manuais, livros, normas, comunicados e diversos tipos de documentos que estão na empresa. Desta forma quando um novo conhecimento é disponibilizado para todos da organização muitos outros indivíduos ampliam ou reformulam o seu conhecimento tácito, ou seja, passam a internalizá-los. Aplicando ao mundo do concurseiro temos como exemplo : ler depoimentos de aprovados para saber quais as técnicas que eles utilizaram e etc.

  • ERRADO

     

    Diferentes tipos de conhecimento não ! Isso é muito abrangente.....

    A socialização envolve apenas o CONHECIMENTO TÁCITO, este por sua vez, não é sintetizado, e sim, informal, intangível, de difícil representação.

  • Em 28/09/2018, às 18:25:16, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 21/09/2018, às 02:49:51, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 19/09/2018, às 16:55:58, você respondeu a opção C.

    kkkkkk

    #Vou aceitar essa questão 'um dia' 

  • O que exemplifica o processo de socialização é o compartilhamento de experiências, que resulta na criação do conhecimento tácito.

     

    O conhecimento tácito é representado pela formação de modelos mentais e o aprendizado de habilidades técnicas.

     

    Para isso, não é necessário utilizar a linguagem, pois, em uma organização, um indivíduo pode adquirir conhecimento tácito de outros indivíduos.

     

    Quando um funcionário em fase de aprendizado trabalha junto com outro mais experiente, ele aprende o trabalho não por meio da linguagem, mas sim por meio da observação, imitação e prática.

     

    O segredo para a aquisição do conhecimento tácito é a experiência.

     

    Sem experiência compartilhada, é extremamente difícil para uma pessoa projetar-se no processo de raciocínio do outro indivíduo.

     

    A simples transferência de informações muitas vezes fará pouco sentido se estiver desligada das emoções associadas e dos contextos específicos nos quais as experiências compartilhadas são embutidas.

     

    A classificação e sintetização de diferentes tipos de conhecimento faz parte do modo de conversão do conhecimento chamado de combinação, e não socialização.

     

    Daí o erro do item!

     

    A combinação é um processo de sistematização de conceitos em um sistema de conhecimento.

     

    Esse modo de conversão do conhecimento envolve a combinação de conjuntos diferentes de conhecimento explícito.

     

    Os indivíduos trocam e combinam conhecimentos por meio de canais como documentos, reuniões, conversas ao telefone ou redes de comunicação computadorizadas.

     

    A reconfiguração das informações existentes por meio da classificação, do acréscimo, da combinação e da categorização do conhecimento explícito (como realizado em bancos de dados de computadores) pode levar a novos conhecimentos.

     

    A criação do conhecimento realizada por meio da educação e do treinamento formal nas escolas normalmente assume esta forma.

     

    by neto..

  • Errado!

    -Tácito para Tácito: Socialização (sistêmico)

    -Tácito para Explícito: Externalização  (conceitual)

    -Explícito para Explícito : Combinação (compartilhado)

    -Explícito para Tácito : Internalização (operacional)

  • Gabarito - Errado.

    Socialização é relação de conhecimento tácito - tácito e não de diferentes tipos.


ID
102232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca da gestão de pessoas por competências, julgue os itens
subsequentes.

A gestão de pessoas por competências busca identificar os pontos de excelência e os pontos de carência, tendo por base critérios objetivamente mensuráveis.

Alternativas
Comentários
  • de acordo com chiavenato: " gestão por competência é um programa sistematizado e desenvolvido no sentido de definir perfis profissionais que proporcionem mairo produtividade e adequação ao negócio, identificando os pontos de excelência e de carência suprindo lacunas e agregando conhecimento, tendo por base certos critérios objetivamente mensuráveis"
  • Competência é um agrupamento de Conhecimentos, Habilidades e Atitudes (CHA) que afeta parte considerável da atividade de alguém, que se relaciona com seu desempenho, que PODE SER MEDIDO segundo padrões pré-estabelecidos, e que podem ser melhorados por meio de treinamento (orientado p/ o presente) e desenvolvimento (uso futuro)
  • Complementando...

     

    Para Leme (2005) analisando-se as competências uma a uma, vê-se que geralmente as competências do colaborador não estão no mesmo nível das competências de que a função precisa. A este espaço ou distância existente entre estes dois pontos chamamos de gap, ou seja, para cada uma dessas situações devem ser tomadas algumas ações de forma a estimular e a desenvolver os colaboradores.

     

    Para Ruano (2007) não há como orientar pessoas em um ambiente organizacional sem um devido alinhamento com as estratégias organizacionais, portanto a prática de um modelo de forma compartilhada proporciona as organizações condições de medir seus resultados no que se refere ao seu ativo mais importante: o capital intelectual.

  • COLABORANDO COM UMA OUTRA QUESTÃO,

     

    CESPE: "A gestão de pessoas por competências pode ser entendida como um programa sistematizado e desenvolvido para definir perfis profissionais que proporcionem maior produtividade e adequação aos serviços a serem realizados, identificando os pontos fortes e os fracos dos profissionais, suprindo suas lacunas e agregando conhecimento, de acordo com os critérios e objetivos estabelecidos pela organização." (CERTO)

     

     

     

     

    GABARITO CERTO


ID
102235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca da gestão de pessoas por competências, julgue os itens
subsequentes.

A gestão de pessoas por competências procura substituir o tradicional levantamento de necessidades de treinamento por uma visão das necessidades futuras do negócio e de pessoas que podem agregar valor à organização.

Alternativas
Comentários
  • Através do Mapeamento e Mensuração por Competências são identificadas as competências comportamentais e técnicas (CHA) necessárias para a execução das atividades de um cargo/função e mensurado o grau ideal para cada grupo de competências para que uma pessoa que assuma o cargo/função atinja os objetivos da empresa. fonte: wikipédia
  • Gestão por competências: é um programa sistematizado e desenvolvido para definir perfis profissionais que proporcionem maior produtividade e adequação ao negócio, identificando pontos de excelência e pontos de carência, suprindo lacunas e agregando conhecimento e tendo por base certos critérios mensuráveis objetivamente.A gestão por competência procura substituir o tradicional levantamento de necessidades de treinamento por uma visão das necessidades do negócio e como as pessoas poderão aportar valor à empresa.Correta
  • Pessoal no gabarito oficial esta como errada. 

  •  no livro do chiavenato, administração geral e pública para concursos, tem essa frase assim assim. sem tirar uma vírgula.

  • está errada ou certa ?

    a cespe considerou  errado,  alguem sabe informar se teve recurso.

  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  •  Manuela. Realmente na página 185 desse livro tem a mesma frase. Só substituiu empresa por organização.

    Ótima observação!
  • Na verdade, a gestão por competências procura substituir o tradicional levantamento de necessidades e carências de treinamento por uma visão das necessidades futuras do negócio e de como as pessoas poderão agregar valor à empresa. Isso representa uma colossal mudança na abordagem: a troca da visão do presente ou do passado pela visão do futuro e a correção das carências atuais pela preparação do destino da organização.


    Pág. 205 - Administração Geral e Pública


  • Gab: CERTO

    Acredito que a frase "procura substituir" ajuda a manter a questão correta, porque ela não substitui de fato, mas agrega pontos e processos que a levem a isso.

    No dia da prova acho que, além de marcar errado, sairia com o sentimento de que acertei. Ainda mais que em ADM nenhuma teoria ou ferramenta "substitui" a outra. Enfim, acho que a única explicação seja essa, pois a inovação deve ser constante.

    Quem puder ajudar :)


ID
102238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca da gestão de pessoas por competências, julgue os itens
subsequentes.

O primeiro passo para implementação da gestão de pessoas por competências em uma organização é a instituição de um programa de remuneração por competências.

Alternativas
Comentários
  • A gestão por competências é um programa que se instala através de blocos de intervenção que se sucedem de forma simultânea ou passo-a-passo.PRIMEIRO BLOCO: SENSIBILIZAÇÃO - obter o envolvimento e a adesão das pessoas-chave da administração e dos postos de trabalho.SEGUNDO BLOCO: DEFINIÇÃO DE PERFIS - definir as competências essenciais e básicas, necessárias a cada grupo de funções e delinear os perfis.TERCEIRO BLOCO: AVALIAÇÃO DE POTENCIAL E FORMAÇÃO DO BANCO DE TALENTOS - Neste bloco, a metodologia prevê entrevistas, diagnósticos e seminários de identificação de potenciais, os quais resultam no BIT – Banco de Identificação de Talentos. QUARTO BLOCO: MONTAGEM DO PLANO INDIVIDUAL DE CAPACITAÇÃO POR COMPETÊNCIAS E AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO.QUINTO BLOCO – A GESTÃO DO DESEMPENHO - Este é o bloco que fecha um ciclo do programa de competências.Após mapear e definir perfis, verificar performances e montar o banco de talentos e capacitar é chegado o momento de avaliar resultados. O QUE EVITAR NESTE BLOCO: Atrelar a avaliação do desempenho a promoções ou vantagens financeiras.Portanto, questão ERRADA!!:)
  • entendo que o primeiro passo para implantação de uma gestão por competência é definir os objetivos e as metas a serem alcançados de acordo com o a intenção estratégica da organização e identificar as lacunas entre as competências necessarias e as disponíveis (mapeamento) para consecução desses objetivos.
  • Segundo Chiavenato: O diagnóstico das competências essesciais à organizaçào é o primeiro passo. Isso é feito por meio de reuniões com gerentes e equipes para discutir e identificar as competências prioritárias.

  • Errado

    O primeiro passo é o diagnóstico

  • O primeiro passo é o mapeamento.  Identificar as lacunas( gaps)
  • QUESTÃO: "O primeiro passo para implementação da gestão de pessoas por competências em uma organização é a instituição de um programa de remuneração por competências." ERRADO!
        Um modelo de gestão por competência parte da estratégia organizacional, isto é, essa é um pré-requisito para aquela. A gestão por competência engloba quatro etapas, a saber:
    a)      Mapeamento:
                      ↓
    b)      Identificação do “GAP[1].
                      ↓
    c)       Gestão do “GAP”. Aqui elimina ou diminui o "GAP" Treinamento por competência - aquelas já “destacadas” pelo mapeamento; Seleção por competência - selecionar aquelas que não têm o “GAP” ou que tem as competências requeridas; Avaliação de desempenho por entrega ou por competências ou por resultados; Remuneração variável por entrega - é a que recebe mais resistência;   d)      PLANO DE DESENVOLVIMENTO.
        Dessa maneira, vimos que a primeira etapa ou passo na gestão por competência não é a instituição de um programa de remuneração por competências, e sim a etapa de mapeamento de competências (competências essenciais e existentes).   [1] Lacuna, buraco, espaço.
  • Errado.

    O primeiro passo é a definição da missão, visão e objetivos.

    Resumo do processo:

    1- Definição da missão, visão e objetivos

    2 - Definição dos indicadores de desempenho

    3 - Definição das competências necessárias

    4 - Mapeamento das competências (gap)

    5 - Planejamento das ações

    6 - Acompanhamento e avaliação

    Fonte: Gestão de Pessoas para Concursos - Andreia Ribas e Cassiano Salim

  • O modelo de gestão por competência deve iniciar a partir da definição dos objetivos estratégicos da empresa com base em sua principal competência. Alguns fatores relevantes não devem ser negligenciados na definição dos objetivos, tais como: A missão (razão de existir), a visão (situação futura desejada) e os valores (compromisso ético).

     

    O perfil de competências é um fator determinante no processo de alinhar as competências individuais com os objetivos estratégicos da empresa. Uma empresa que não possui uma gestão clara e definida poderá se confundir e perder tempo desnecessário sem conseguir estabelecer metas e objetivos claros, e ao mesmo tempo, sem utilizar a máxima potencialidade de cada profissional. Poderá possuir profissionais atuando em direção oposta ao que se deseja alcançar.

     

    RH PORTAL

  • O PRIMEIRO PASSO DE QUALQUER TIPO DE GESTÃO SEMPRE SERÁ ESTABELECIMENTO DA MISSÃO, VISÃO E VALORES.

     

     

     

    GABARITO ERRADO