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Prova CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Contabilidade


ID
1045903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca da teoria contábil e da ética profissional do contador, julgue os itens a seguir.

De acordo com a teoria do contismo, todas as contas devem ser consideradas como contas das pessoas à guarda de quem elas estejam confiadas e, sob um enfoque mais avançado, como contas representativas da pessoa do comerciante, que se desdobra, assim, em tantas pessoas quantas forem as espécies de bens ou de valores por ele possuídos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Jaime Lopes Amorim, no livro "O Mudo da Contabilidade", ed. 1968, pág. 185:

    "A teoria pseudopersonalista, que se baseia no pressuposto de que todas as contas, mesmo aquelas que representam coisas ou bens patrimoniais, se devem considerar como contas das pessoas à guarda de quem elas estejam confiadas e, numa fase já mais avançada, como contas representativas da pessoa do comerciante que se desdobra assim em tantas pessoas quantas forem as  espécies de bens ou de valores por ele possuídos".

    Só frisando que houve  várias outras escolas ou teorias contábeis ao longo da história (as teorias pseudopersonalista e contista são duas delas), e não apenas as três mais comumente citadas, quais sejam: personalista, materialista e patrimonalista.


  • Para os criadores da escola CONTISTA, a preocupação central da contabilidade era com o processo de ESCRITURAÇÃO e com as técnicas de REGISTRO  através das CONTAS.

    Para os criadores da escola PERSONALISTA todas as contas devem ser consideradas como contas das PESSOAS à guarda de quem elas estejam confiadas e, sob um enfoque mais avançado, como contas representativas da PESSOA do comerciante, que se desdobra, assim, em tantas PESSOAS quantas forem as espécies de bens ou de valores por ele possuídos.

  • Para quem não entende os comentários,como eu, sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

    Gaba: ERRADO

     

    Para os criadores da escola CONTISTA, a preocupação central da contabilidade era com o processo de ESCRITURAÇÃO e com as técnicas de REGISTRO  através das CONTAS.

     

     

  • A questão se refere à Teoria Personalista em que atribuía às pessoas a responsabilidade para cada conta.

  • GABARITO: ERRADO

    O erro da questão é falar que é teoria do contismo, porém na verdade é teoria personalista.

    Vou colocar esse comentário aqui para ajudar o pessoal.

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR: Feliphe Araujo

    O examinador misturou conceitos.

    A Escola Contista foi a primeira escola de pensamento contábil, marcada no século XV. Com aumento das sociedades, surgiu à necessidade da separação da entidade e do proprietário, desta forma a ideia principal foi o mecanismo de contas, subordinado à escrituração. O mecanismo desta escola rotulou a contabilidade como “ciência das contas e escrituração”.

    Baseava-se na apuração do saldo das contas, isto é, de quanto se tinha a pagar ou a receber de cada pessoa.

    Resumindo, a teoria do contismo tem uma preocupação com o processo de escrituração e com as técnicas de registro por meio das contas.

    De acordo com a teoria personalista das contas, todas as contas devem ser consideradas como contas das pessoas à guarda de quem elas estejam confiadas e, sob um enfoque mais avançado, como contas representativas da pessoa do comerciante, que se desdobra, assim, em tantas pessoas quantas forem as espécies de bens ou de valores por ele possuídos.

  • Gabarito: ERRADO

    Vamos pegar alguns pontos importantes da Teoria CONTismo:

    - é a teoria que enfoca as CONTAS contábeis;

    - a preocupação da contabilidade para os contistas era com o processo de escrituração e com as técnicas de registro através das contas;

    - a conta representa a pessoa do comerciante; para cada comerciante que se tem relação, tem que abrir cinco contas vinculados a ele: (1) Mercadorias, (2) Dinheiro, (3) Contas a Receber, (4) Contas a Pagar e (5) Lucros e Perdas;

    - o surgimento da teoria contista está relacionada com o surgimento do método das partidas dobradas.

    Confirmamos o gabarito como ERRADO. Na teoria do contismo, as contas representativas da pessoa do comerciante NÃO se desdobram em tantas pessoas quantas forem as espécies de bens ou de valores por ele possuídos, E SIM, em cinco contas, que são os objetivos principais, que continuamente lhe servem por meio de troca: (1) Mercadorias, (2) Dinheiro, (3) Contas a Receber, (4) Contas a Pagar e (5) Lucros e Perdas.

    Fonte: TECCONCURSOS

  • Gabarito: Errado

    Teoria do Contismo - seus defensores adotam como ideia central o mecanismo das contas, preocupando-se basicamente com seu funcionamento e subordinando-as aos métodos de escrituração. Foi a primeira escola de pensamento contábil na escala de evolução cientifica da contabilidade.

  • Não vi, nem verei!

    Diabéissu?

  • Eu fiquei igual aquele meme: "Que onda é essa vey" :D


ID
1045906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca da teoria contábil e da ética profissional do contador, julgue os itens a seguir.

A teoria patrimonialista considerava como objeto de estudo da contabilidade os fenômenos do patrimônio aziendal, dividindo seus estudos em estática patrimonial, dinâmica patrimonial e relevação ou levantamento patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Escolas de Contabilidade - Patrimonialista

     

    Os teóricos desta escola (1926) definem o patrimônio como o objeto da contabilidade, pois o mesmo é uma grandeza real que se transforma com o desenvolvimento das atividades econômicas, cuja contribuição deve ser conhecida para que se possa analisar adequadamente os motivos das variações ocorridas no decorrer de determinado período.

    Os fundamentos da doutrina patrimonialista se baseiam nos seguintes princípios:
    1. O objeto da contabilidade é o patrimônio aziendal
    2. Os fenômenos patrimoniais são fenômenos contábeis
    3. A contabilidade é uma ciência social
    4. A contabilidade se divide em três ramos na sua parte teórica: estática patrimonial, dinâmica patrimonial e revelação patrimonial

    A estática patrimonial se ocupa do patrimônio no seu aspecto estático (equilíbrio funcional e financeiro dos elementos patrimoniais).

    A dinâmica patrimonial estuda o patrimônio na sua condição dinâmica (obtenção e emprego de capitais).

    A revelação patrimonial pode ser definida como um conjunto de princípios e de normas que regem a individuação e a representação qualitativa e quantitativa – especialmente monetária ou valorativa – do patrimônio, em dado instante e na sucessão de instantes.

    Para os patrimonialista a contabilidade não é apenas uma disciplina que tem por objetivo a revelação do patrimônio, ou seja, a representação da vida patrimonial da entidade como sugeriram os neocontistas, mas uma ciência, portanto, com leis e princípios próprios, que estuda e interpreta os fenômenos patrimoniais.

    O grande expoente desta escola foi Vicenzo Masi.

  • Questão deveria ser anulada, trocou a palavra Revelação por Relevação.
  • Não acredito que o Cespe cobre uma questão dessa pra tribunal.

  • Para quem não entende os comentários,como eu, sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

    Gaba: CERTO

     

    Os teóricos desta escola (1926) definem o patrimônio como o objeto da contabilidade, pois o mesmo é uma grandeza real que se transforma com o desenvolvimento das atividades econômicas, cuja contribuição deve ser conhecida para que se possa analisar adequadamente os motivos das variações ocorridas no decorrer de determinado período.

    Os fundamentos da doutrina patrimonialista se baseiam nos seguintes princípios:
    1. O objeto da contabilidade é o patrimônio aziendal
    2. Os fenômenos patrimoniais são fenômenos contábeis
    3. A contabilidade é uma ciência social
    4. A contabilidade se divide em três ramos na sua parte teórica: estática patrimonial, dinâmica patrimonial e revelação patrimonial

    A estática patrimonial se ocupa do patrimônio no seu aspecto estático (equilíbrio funcional e financeiro dos elementos patrimoniais).

    A dinâmica patrimonial estuda o patrimônio na sua condição dinâmica (obtenção e emprego de capitais).

    A revelação patrimonial pode ser definida como um conjunto de princípios e de normas que regem a individuação e a representação qualitativa e quantitativa – especialmente monetária ou valorativa – do patrimônio, em dado instante e na sucessão de instantes.

    Para os patrimonialista a contabilidade não é apenas uma disciplina que tem por objetivo a revelação do patrimônio, ou seja, a representação da vida patrimonial da entidade como sugeriram os neocontistas, mas uma ciência, portanto, com leis e princípios próprios, que estuda e interpreta os fenômenos patrimoniais.

    O grande expoente desta escola foi Vicenzo Masi

  • De forma resumida podemos conceituar a azienda como um patrimônio em movimento, sob ação administrativa de uma pessoa física ou jurídica. E:


    estática patrimonial - é a estrutura do patrimônio

    dinâmica patrimonial - é a movimentação do patrimônio

    revelação ou levantamento patrimonial - é a apresentação do patrimônio


    Confirmamos o gabarito como CERTO.


    Profª Tassia Ribeiro

  • Gabarito: CORRETO

    Segundo a Resolução CFC 750/93, que trata dos Princípios de Contabilidade:

    "Art. 2º Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades."

     

    De forma resumida podemos conceituar a azienda como um patrimônio em movimento, sob ação administrativa de uma pessoa física ou jurídica. E:

    - estática patrimonial - é a estrutura do patrimônio

    - dinâmica patrimonial - é a movimentação do patrimônio

    - revelação ou levantamento patrimonial - é a apresentação do patrimônio

    Confirmamos o gabarito como CERTO.

    Fonte: TECCONCURSOS

  • Teoria patrimonialista: contas patrimoniais e contas de resultado.

    contas patrimoniais: ativo, passivo e PL.

    contas de resultado: receitas e despesas.

    Objeto: patrimônio

    Campo de aplicação: aziendas ( entidade econômico- administrativas)

    aziendas= gestão + patrimônio (patrimônio gerido de maneira organizada)

  • Gabarito: Certo

    A Teoria Patrimonialista considera o patrimônio como objeto da Contabilidade e classifica as contas como contas dos agentes consignatários, dos agentes correspondentes e do proprietário.

  • CORRETO

    Vincenzo Masi considerava com o objeto de estudo da Contabilidade os fenômenos do patrimônio aziendal, dividindo seus estudos em  “La ragioneria come scienza del patrimônio, Statica patrimoniale e Dinamica patrimoniale”

    • estática patrimonial,
    • dinâmica patrimonial e
    • relevação ou levantamento patrimonial. 

    Estática patrimonial -> examinava a estrutura do grande sistema da riqueza aziendal;

    Dinâmica patrimonial -> tratava da movimentação dessa estrutura, quer sob o aspecto quer de qualidade dos elementos, quer de suas expressões de valor;

    Levantamento patrimonial -> a base racional que permitia ter informações sobre tais relações e aspectos, mas de maneira científica


ID
1045909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca da teoria contábil e da ética profissional do contador, julgue os itens a seguir.

O contador deve prestar seu concurso moral, intelectual e material à classe contábil, salvo em circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Assim reza o art. 11 do Código de Ética Profissional do Contador - CEPC, aprovado pela resolução CFC nº 803/96

    Art. 11 - O Profissional da Contabilidade deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta:

    I - prestar seu concurso moral, intelectual e material, SALVO CIRCUNSTANCIAS ESPECIAIS QUE JUSTIFIQUEM A SUA RECUSA;

  • Resolução 803/96, no seu art. 11 e inciso I afirma que o profissional da Contabilidade deve, em relação à classe: prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo em circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa. Portanto a questão está correta.

  • Gabarito: Certo

    CFC nº 803/96:

    Art. 11 - O Profissional da Contabilidade deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta:

    I - prestar seu concurso moral, intelectual e material, SALVO CIRCUNSTANCIAS ESPECIAIS QUE JUSTIFIQUEM A SUA RECUSA;


ID
1045912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca da teoria contábil e da ética profissional do contador, julgue os itens a seguir.

As penalidades aplicáveis a infrações éticas previstas no Código de Ética Profissional do Contador são a advertência reservada, a censura pública e a suspensão do exercício da profissão.

Alternativas
Comentários
  • São Penalidades segundo o código de ética profissional do contador:

    1 - Advertência Reservada
    2 - Censura Reservada
    3 - Censura Pública
  • Código de Ética Profissional, artigo 12, incisos I, II e III: advertência reservada, censura reservada e censura pública. Havendo ainda a possibilidade de atenuantes e agravantes.

  • Penalidades

    Penalidades Éticas:
    • advertência reservada
    • censura reservada
    • censura pública

    Penalidades Disciplinares:
    • multa
    • suspensão do exercício profissional
    •cassação do exercício profissional


    site:CRC

  • não entendi por que esta errado ?

  • GAB.ERRADO

    CÓDIGO ÉTICA CONTÁBIL

    Art. 12 A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

    I – advertência reservada;

    II – censura reservada;

    III – censura pública.


  • O que vem a ser uma censura pública?

  • Elaine, "suspensão do exercício da profissão" é Penalidade Disciplinar e não Penalidade Ética.


ID
1045915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação às contas e à escrituração contábil, julgue os itens seguintes.

O balanço patrimonial e o de resultado econômico devem ser lançados no livro razão. Ambos têm de ser assinados por técnico em ciências contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado


    o Balanço Patrimonial e o de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício) devem ser lançados no Livro Diário da empresa, estando ambos assinados por técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitado e pelo empresário responsável.


    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/exigibilidade-formalidades-licitacao.htm

  • Os colegas nao perceberam outro erro na segunda parte:

    Ambos têm de ser assinados por técnico em ciências contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

    Na verdade as demonstracoes financeiras pelo administradores e por contabilistas legalmente habilitados (LSA, art. 177, 4)

    Vejam que o estabelecido eh ser assinado por contabilista (que pode ser contador ou tecnico em contabilidade).

  • ERRADO

    Codigo Civil

    Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

     2o Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

  • O balanço patrimonial e o resultado econômico devem ser lançados no livro DIÁRIO. Ambos têm de ser assinados por técnico em ciências contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.


  • O balanço patrimonial e o de resultado econômico devem ser lançados no livro razão. Ambos têm de ser assinados por técnico em ciências contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.???/ ERRADO.....

    REPOSTA: Serão lançados no Diário o BALANÇO PATRIMONIAL E O DE RESULTADO ECONÔMICO......AMBOS SÃO ASSINADOS POR TÉCNICOS CONTÁBEIS HABILITADOS E EMPRESÁRIOS OU SOCIEDADES EMPRESARIAIS.

  • Errado.

     

    Empresário NÃO assina.

  • ERRADO

    Conforme expresso no Art. 1.179 § 2º do Código Civil, Serão lançados no DIÁRIO o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
     

  • Questão errada, porquanto não é livro razão mas sim livro caixa. Todavia o § 4º, art. 177 da lei 6404/76 diz que as demonstrações fincanceiras seráo assinadas pelos a ADMINISTRADORES e pelos CONTABILISTAS; já o §2º, art. 1184 do Código Civil diz que quem assina o BP e o resultado econômico é o contador e o empresário. nessa parte eu boiei!!!

     

    Lei 6.404/76 - Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos
    preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de Contabilidade geralmente aceitos,
    devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais
    segundo o regime de competência.

    § 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.

    Codigo Civil

    Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

     2o Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômicodevendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

     

  • BALANÇO PATRIMONIAL e DRE: livro DIARIO(decorei assim: BP e DRE são as demonstrações mais rotineira... e coisas rotineiras eu escrevo num diario).

     

    GABARITO ERRADO

  • O melhor comentário, simples, correto e que não te confunde é do Camilo Thudium.

     

  •        VAMOS SIMPLIFICAR?!                                                                 

     

     

       Imagine a contabilidade como um ciclo de etapas: uma fornecendo informações para a outra>

     

     DIÁRIO  ---->  Razão ----> Balancete de verificação ----> ARE ----->Balancete de verificação ---->Demonstrações             

     

                                                                                                 

                                                                                                 E assim recomeça o ciclo...

     

                                                                               

                                                                                                           

  • Gabarito: ERRADO

     

    Balanço Patrimonial e o de Resultado Econômico (DRE) devem ser lançados no Livro Diário (e não livro razão).  Ambos têm de ser assinados por técnico em ciências contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

     

    Código Civil -Lei 10.406/2002:

     Art. 1.184. § 2º Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

  • Livro diário

  • Trata-se de questão literal do artigo 1.184 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), cujo teor reproduzo abaixo.

    Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

    § 1° Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.

    § 2° Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

    Veja, portanto, que o examinador trocou o Diário por Razão, o que torna a afirmativa incorreta.

  • Gabarito Errado

    O balanço patrimonial e o de resultado econômico devem ser lançados no livro diário. Ambos têm de ser assinados por contabilistas e administradores.

  • Deve ser laçado no LIVRO DIÁRIO

  • GABARITO ERRADO

    Código Civil: Art. 1.184, §2º - Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Balanço -> diário

  • Errado.

    Tal assertiva foi cópia do Art. 1.184 Código Civil:

    Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

    § 2º Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

  • Gabarito: Errado

    A questão traz o conceito do Livro Diário.

  • Minha contribuição.

    Contabilidade

    A questão foi baseada no art. 1.184, §2° do código civil, senão vejamos:

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    § 2° Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Observe que tanto o Balanço Patrimonial como a DRE são lançados no Diário e não no Razão, conforme afirma o item.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • ❌Gabarito Errado.

    Serão lançados no livro diário o balanço patrimonial e o resultado econômico.Ambos devem ser assinados legalmente por um profissional habilitado da área e pelo empresário ou sociedade empresária.

    • Balanço patrimonial e DRE são lançados no livro diário.

    Livro Diário: são escriturados os fatos decorrentes da atividade da companhia, explicados no histórico.

    Livro Razão: São feitos os registros em cada conta do sistema contábil.

    Livro Caixa: São registrados cronologicamente todos os recebimentos e pagamentos realizados.

    Bons estudos!✌

  • Trata-se de questão literal do artigo 1.184 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), cujo teor reproduzo abaixo.

    Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

    § 1° Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.

    § 2° Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

    Veja, portanto, que o examinador trocou o Diário por Razão, o que torna a afirmativa incorreta

  • Resumo:

    Diário -> Razão -> Balancete Verificação 1ª -> Apuração do Resultado do Exercício -> 2ª B.V ->Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício -> Diário!

    • O livro diário recebe o BP e a DRE ; 
    • deve ser assinado pelo contabilista e pelo empresário; 
    • deve ser autenticado no início e no encerramento; 
    • é obrigatório (Porém pode ser substituído por fichas, no caso de escrituração mecanizada.

    Bons estudos!

  • Gilberto Rodrigues Jr, não há erro nessa parte. Olhe o que diz o Código Civil, no seu art. 1184, § 2º:

    Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

    § 1° Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.

    § 2° Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

  • O balanço patrimonial e o de resultado econômico devem ser lançados no livro razão¹. Ambos têm de ser assinados por técnico em ciências contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária².

    ¹ - Livro diário.

    ² - Nos termos da 6404/76: Art. 177 § 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.

    Gabarito errado.

  • O Balanço Patrimonial e o DRE são transcritos no livro DIÁRIO.

    Gabarito - ERRADO.

  • Resposta: Errado

    saber '' praticamente '' trocaram uma palavra

  • Balanço = Livro Diário

    Balancete = Livro Razão

  • GAB. ERRADO

    O balanço patrimonial e o resultado econômico devem ser lançados no livro DIÁRIO. Ambos têm de ser assinados por técnico em ciências contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.


ID
1045918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação às contas e à escrituração contábil, julgue os itens seguintes.

As contas analíticas são a base do sistema de acumulação contábil e têm o maior grau de detalhamento das informações contábeis.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto

    Contas analíticas são aquelas que demandam controle e acompanhamento em separado das demais. Assim, para cada fato contábil ocorrido, serão alterados os valores patrimoniais das respectivas contas analíticas envolvidas. Maior grau de detalhamento.

    Contas sintéticas são conjuntos formados por contas analíticas e, ao contrário, contas analíticas são elementos de conjuntos representados por contas sintéticas.

    Para se ter algo que nunca teve, é preciso ter algo que nunca fez.

  • Contas analíticas são as contas agrupadas, que formam portanto as contas sintéticas. 

    Exemplo: existe a conta "Bancos Conta Investimento", que é uma conta sintética, que reúne dentro dela, várias contas analíticas, como: "Banco Santander", Banco do Brasil", "Banco Itaú", etc ...

  • Item correto! As contas analíticas são aquelas que podem ser subdividas em diversas outras, razão pela qual têm um maior grau de detalhamento das informações contábeis.
     

  • Na verdade João Paulo, as contas analíticas NÃO podem ser subdivididas em diversas outras, pois justamente é onde se tem o detalhamento máximo. São chamadas de "contas reais", já que são naquelas em que ocorrem os lançamentos.

    As contas sintéticas é que podem ser subdivididas em subcontas (as analíticas). 

     

    Nos vemos na PF, se Deus quiser.

  • Lembrem-se da relação de sinonímia. ''Sintético'' vem do verbo ''sintetizar'', que significa resumir, agrupar; daí o caráter das contas sintéticas, que englobam as contas analíticas. ''Analíticas'' pois há um grau de detalhamento, análise.

  • As contas contábeis são criadas como forma de acumulação, sintetização e classificação de elementos patrimoniais, sejam eles de balanço ou de resultados, por meio de lançamentos contábeis.

    Divide-se as contas em analíticas ou sintéticas.

    As contas analíticas recebem os lançamentos contábeis e por isso são a base do sistema de acumulação contábil. Possuem maior grau de detalhamento.

    As contas sintéticas não recebem lançamentos contábeis, mas recebem o saldo de contas analíticas. Ou seja, sintetizam o saldo de contas que possuem maior nível de detalhamento.

    Imagine que a conta “Fornecedores” de mercadorias é uma conta sintética que resume o saldo de várias contas analíticas (Fornecedor A, Fornecedor B, Fornecedor C etc).

    Assim, correta a afirmativa!

  • Contas sintéticas - conjuntos formados por contas analíticas.

    Contas analíticas - possuem maior grau de detalhamento.

  • GABARITO CORRETO

    CONTAS E SUBCONTAS: As contas contábeis podem ser subdivididas em subcontas.

    Ex: 1.1.2 Bancos => 1.1.2.1 Banco do Brasil.

    Sendo classificadas em:

    Contas Sintéticas: Contas gênero que resumem o estado patrimonial dos elementos aos quais se refere. Ex: 1.1.2 Bancos.

    Contas Analíticas: Contas específicas que possuem um maior grau de detalhamento. Só elas sofrem lançamentos contábeis. Ex: 1.1.2.1 Banco do Brasil.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • As contas contábeis são criadas como forma de acumulação, sintetização e classificação de elementos patrimoniais, sejam eles de balanço ou de resultados, por meio de lançamentos contábeis.

    Divide-se as contas em analíticas ou sintéticas.

    As contas analíticas recebem os lançamentos contábeis e por isso são a base do sistema de acumulação contábil. Possuem maior grau de detalhamento.

    As contas sintéticas não recebem lançamentos contábeis, mas recebem o saldo de contas analíticas. Ou seja, sintetizam o saldo de contas que possuem maior nível de detalhamento.

    GAB- CERTA

  • Quanto ao desdobramento das contas, subdividem-se em analíticas e sintéticas.

    As contas analíticas são mais detalhadas e são a base do sistema de acumulação contábil. São as contas reais que recebem os registros.

    Já as contas sintéticas resumem uma série de contas da mesma natureza, não recebem lançamentos e são os de menor grau, aqui se recebe o saldo de duas ou mais contas analíticas.

    Logo, a questão tem o gabarito correto.

  • CERTO.

    Contas sintéticas: são resumidas, sintetizadas.

    Contas analíticas: maior grau de detalhamento, mais explicativa.

    Por exemplo: a conta BANCOS é sintética. Mas, se especificar os bancos ( banco A, banco B, banco C), isso pode ser considerado conta analítica. O mesmo vale para a contas Clientes (duplicatas a receber).

  • 1. Contas sintéticas: resume uma série de contas de mesma natureza. O seu

    saldo é conseguido por meio da somatória do saldo de duas ou mais contas

    analíticas, ou de duas ou mais contas sintéticas. As contas sintéticas não

    recebem lançamentos e são os de menor grau.

    2. Contas Analíticas: são aquelas que representam os elementos patrimoniais

    em seu maior grau de detalhamento. Seu saldo é conseguido por meio de

    lançamentos, ou seja, dos registros de cada fato administrativo.

    Portanto, as contas analíticas são a base do sistema de acumulação

    contábil e têm o maior grau de detalhamento das informações contábeis.

  • Gabarito: Certo

    As Contas Analíticas são aquelas que representam os elementos patrimoniais no maior grau de detalhamento. O saldo deste tipo de conta é conseguido através dos lançamentos realizados no financeiro, ou seja, recebem diretamente o valor lançado.

    OBS: A conta sintética será a soma de diversas somas analíticas.

  • Gabarito: Certo.

    Exemplo de conta sintética: Intangível.

    Exemplo de conta analítica: Patentes.

    Bons estudos!

  • GABARITO CORRETO

    Conta Sintética (1º grau): Conta gênero que resume várias outras contas. Ex: Bancos

    Conta Analítica (2º ou + graus): Conta específica que possui um maior grau de detalhamento. Só ela sofre lançamentos. Ex: Banco do Brasil

    FONTE: Meus resumos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • As contas contábeis são criadas como forma de acumulação, sintetização e classificação de elementos patrimoniais, sejam eles de balanço ou de resultados, por meio de lançamentos contábeis.

    Divide-se as contas em analíticas ou sintéticas.

    As contas analíticas recebem os lançamentos contábeis e por isso são a base do sistema de acumulação contábil. Possuem maior grau de detalhamento.

    As contas sintéticas não recebem lançamentos contábeis, mas recebem o saldo de contas analíticas. Ou seja, sintetizam o saldo de contas que possuem maior nível de detalhamento.

    Imagine que a conta “Fornecedores” de mercadorias é uma conta sintética que resume o saldo de várias contas analíticas (Fornecedor A, Fornecedor B, Fornecedor C etc).

    Igor Cintra | Direção Concursos

  • Contas sintéticas sintetizam. São uma síntese, ou seja, têm menos informações.

  • Conta sintética: Conjunto de contas analíticas, não recebem lançamentos (AC,PC...)

    Conta analítica: maior grau de detalhamento, recebem lançamentos (Caixa, fornecedores...)

  • Contas Analíticas (palavra chave: ANÁLISE) -> Maior grau de detalhamento, são as contas as quais "recebem lançamentos", como, por exemplo: caixa, imóveis, clientes, fornecedores, etc.

    Contas Sintéticas -> Recebem o saldo das analíticas, recebem o "somatório" das analíticas, como, por exemplo: ativo circ, passivo circ, PL...

  • Correto.

    As contas analíticas são aquelas que representam os elementos patrimoniais no maior grau de detalhamento. O saldo deste tipo de conta é conseguido através dos lançamentos realizados no financeiro, ou seja, recebem diretamente o valor lançado.

  • Contas Analíticas:

    • Maior grau detalhamento;
    • Sofrem registros;
    • Base do sistema de acumulação.
  • Correto.

    Contas analíticas possuem um maior grau de detalhamento.

    Exemplo prático : Elas de fato descrevem quem te deve e quanto te devem.

    Já as contas sintéticas, simplesmente apresentam o valor total de débitos em seu favor.

    Seguimos !!!

  • Gabarito: Certo.

    Pra não errar mais, pensa assim:

    conta sintética = bancos

    conta analítica = banco Bradesco

    conta analítica = banco Santander

    Pegou?

    Perceba que a conta "bancos" ela junta a conta banco Santander + a conta do banco Bradesco em uma só.

    Agora pensa comigo, qual é a que "junta todas", que sintetiza? ora a conta Bancos.

    E qual a mais específica, que "analisa, especifica" mais? ora a conta banco Santander ou banco Bradesco.

    Agora vc não erra mais. Abração.

  • Contas SINTÉTICAS: São as contas que representam o somatório das contas analíticas,normalmente representam um subgrupo de contas. É GENÉRICA.

    EX: ativo circulante,estoques,investimentos etc.

    Contas ANALÍTICAS: São as contas que representam um item patrimonial ou de resultado com MAIOR GRAU DE DETALHAMENTO. É ESPECÍFICA. Além disso, só ela tem Razonete.

    EX: mercadorias,material de limpeza,obra de arte etc.

  • Certo, estamos falando das contas com relação ao nível de detalhamento, que podem ser sintéticas ou analíticas. As sintéticas se desdobram nas analíticas e segundo a Cespe sabiamente afirma em seus posicionamentos, “as contas analíticas são a base do sistema de acumulação contábil e têm o maior grau de detalhamento das informações contábeis”

  • Contas Analíticas são contas de um último nível no plano de contas e são utilizadas em lançamentos contábeis.

    Contas Sintéticas são contas totalizadoras de um determinado grupo de contas analíticas.


ID
1045921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação às contas e à escrituração contábil, julgue os itens seguintes.

A estrutura básica de uma rubrica contábil ou conta contempla o nome da conta, o período a que ela se refere, seu saldo em valor monetário e seu movimento em determinado período.

Alternativas
Comentários
  • Elementos de uma conta:

    - título;

    - data;

    - histórico;

    - débito;

    - crédito;

    - saldo.

    Apesar de o exercício não indicar o item "histórico", ele está CERTO, pois não diz que a estrutura básica de uma conta contempla apenas os itens indicados.

  • Cespe, cespe... pelo que eu vejo, se tratando de Contabilidade e essa banca, incompleto não é errado. Sigamos.

  • Para quem não entende os comentários,como eu, sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

    Gaba: CERTO

     

     

    Elementos de uma conta:

    - título;

    - data;

    - histórico;

    - débito;

    - crédito;

    - saldo.

    Apesar de o exercício não indicar o item "histórico", ele está CERTO, pois para CESPE , incompleto não é errado.

  • O item indica sim o item histórico, só utiliza outras palavras: seu movimento em determinado período.

  • Tá guardado no fundo do coração a RUBRICA BÁSICA  de uma conta para o CESPE  consiste em:

    NOME

    DATA(periodo)

    SALDO

    MOVIMENTO

  • Os elementos de uma rubrica contábil ou conta contempla:

    ·        Título ou nome da conta;

    ·        Número da conta (definido pelo plano de contas);

    ·        Lançamentos a Débito;

    ·        Lançamentos a Crédito;

    ·        Histórico;

    ·        Saldo.

    Com isso, correta a afirmativa.

  • Os elementos essenciais da conta são:

    Nome da conta;

    Data do fato contábil;

    Histórico do fato contábil;

    Valor debitado;

    Valor creditado; e

    Saldo da conta;

    O gabarito está certo, pois, apesar de não indicar o item "histórico do fato

    contábil", o examinador não diz que a estrutura básica de uma conta

    contempla apenas os itens indicados.

  • Corretíssima!!!

    A estrutura básica de uma rubrica contábil contempla o nome da conta, o período a que ela se refere, seu saldo em valor monetário e seu movimento em determinado período.

  • Pra todas as matérias ..no Cespe incompleto não é incorreto.

  • Igor Cintra | Direção Concursos

    01/11/2019 às 11:07

    Os elementos de uma rubrica contábil ou conta contempla:

    ·        Título ou nome da conta;

    ·        Número da conta (definido pelo plano de contas);

    ·        Lançamentos a Débito;

    ·        Lançamentos a Crédito;

    ·        Histórico;

    ·        Saldo.

    Com isso, correta a afirmativa.

  • ELEMENTOS ESSENCIAIS DA CONTA

    • NOME DA CONTA
    • DATA DO FATO CONTÁBIL
    • HISTÓRICO DO FATO CONTÁBIL
    • VALOR DEBITADO
    • VALOR CREDITADO
    • SALDO DA CONTA

    GABARITO: CERTA

  • Eu creio que essas rubricas são materializadas no livro razão, onde cada página representa uma conta com:

    ~>Nome da conta

    ~>Data do fato

    ~>Histórico (que são as descrições do que ocorreram naquela data)

    ~>Débito

    ~>Crédito

    ~>Saldo.

    Pro CESPE, na maioria das vezes, incompleto não é incorreto.

  • Não domino o assunto, mas me parece que a galera tá confundindo elementos de uma conta com elementos de um lançamento, afinal não faz sentido falar de "valor debitádo" em uma conta inteira, ao passo que não faz sentido falar de "movimentação do período" em um único lançamento.


ID
1045924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação às contas e à escrituração contábil, julgue os itens seguintes.

A retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro que tenha sido realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feita por meio de estorno, transferência ou complementação.

Alternativas
Comentários
  • resposta: correta


     
    Os erros de escrituração devem ser corrigidos mediante retificação de lançamento através de estorno, complementação e transferência.
     
    Estorno: é utilizado quando ocorre a duplicidade de um mesmo lançamento contábil ou por erro de lançamento da conta debitada ou da conta creditada.
     
    Complementação: é efetuada para corrigir o valor anteriormente registrado, aumentando-o ou reduzindo-o.
     
    Transferência: regulariza o lançamento da conta debitada ou creditada indevidamente, através da transposição do valor para a conta adequada.
     
    Os lançamentos realizados fora da época devida deverão registrar nos seus históricos, as datas de sua efetiva ocorrência e o(s) motivo(s) do atraso.



    fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/estornoseretificlanc.htm
  • Alguns doutrinadores consideram a RESSALVA como um meio de correção de registro contábil. Bons Estudos!
  • Resolução CFC 1330/2011

    ITG 2000

    Retificação do lançamento contábil

    31. Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feito por meio de:

    a) estorno;

    b) transferência; e

    c) complementação

     

    Para se ter algo que nunca teve, é preciso fazer algo que nunca fez.

  • Complementando os comentários: Em qualquer uma das modalidades citadas (estorno, transferência ou complementação), o histórico do lançamento deverá precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem.


  • Concordo como o Colega "Futuro Federal", Em alguns Livros como o do Professor José Jayme Moraes Júnior, (Contabilidade Geral - Série Provas e Concursos), Página 52, também traz a RESSALVA como uma forma de Retificação de Lançamentos. É interessante que o fiquemos atentos. 

  • Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro realizado
    com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feito por meio de:
    a) estorno;
    b) transferência; e
    c) complementação.

    O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente,
    anulando-o totalmente.
    Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta
    indevidamente debitada ou creditada, por meio da transposição do registro para
    a conta adequada.
    Lançamento de complementação é aquele que vem posteriormente
    complementar, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado.

  • A retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro que tenha sido realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feita por meio de estorno, transferência ou complementação.????? CERTO.



    Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta
    indevidamente debitada ou creditada, por meio da transposição do registro para
    a conta adequada.

  • Caso tenha dificuldades para memorizar, lembre-se dos Correios (ECT).

  • Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feito por meio de:

    a) estorno: Anulação total.

    b) transferência: Transposição para a conta correta.

    c) complementação: Posterior, aumentando ou diminuindo.

    Observação: Em qualquer das formas citadas acima, o histórico do lançamento deve precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem.  

    GABARITO: CORRETO

    Prof. Júlio Cardozo

  • A retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro que tenha sido realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feita por meio de estorno, transferência ou complementação.

     

    eNTÃO, O Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta
    indevidamente debitada ou creditada, por meio da transposição do registro para
    a conta adequada. 

    HÁ UMA DISTNÇÃO ENTRE OS DOIS NO CASO?

  • Os erros de escrituração ocorrem por diferentes motivos: erros na identificação da conta envolvida, em seu valor, lançamentos invertidos, registros em duplicidade e omissão.

    Para retificar tais erros existe a figura do estorno, da complementação e da transferência.

    A correção por estorno é realizada mediante o desfazimento do lançamento incorreto seguido do lançamento correto.

    A correção por transferência ocorre através do lançamento da conta equivocada em contrapartida da conta que deveria ter sido lançada originalmente.

    A correção por complementação ocorre quando o lançamento na conta debitada ou creditada ocorreu em valor inferior ao correto.

    Com isso, correta a afirmativa.

  • Vulgo Etc:

    Estorno

    Transferência

    Complementação

  • resposta: correta

     

    Os erros de escrituração devem ser corrigidos mediante retificação de lançamento através de estorno, complementação e transferência.

     

    Estorno: é utilizado quando ocorre a duplicidade de um mesmo lançamento contábil ou por erro de lançamento da conta debitada ou da conta creditada.

     

    Complementação: é efetuada para corrigir o valor anteriormente registrado, aumentando-o ou reduzindo-o.

     

    Transferência: regulariza o lançamento da conta debitada ou creditada indevidamente, através da transposição do valor para a conta adequada.

     

    Os lançamentos realizados fora da época devida deverão registrar nos seus históricos, as datas de sua efetiva ocorrência e o(s) motivo(s) do atraso.

    Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feito por meio de:

    a) estorno: Anulação total.

    b) transferência: Transposição para a conta correta.

    c) complementação: Posterior, aumentando ou diminuindo.

    Observação: Em qualquer das formas citadas acima, o histórico do lançamento deve precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem.  

    GABARITO: CORRETO

  • Etcetera ---> ETC Estorno Transferência Complementação
  • GABARITO CORRETO

    O lançamento realizado de forma errônea pode ser corrigido (retificado) por meio de Estorno, Transferência e Complementação.

    Estorno: consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o integralmente. Em regra, a correção envolve dois lançamentos, o de estorno e o que corretamente registra a transação.

    EX: L. errado: (D)Veículos --> (C)Fornecedores .... 20.000  / L. inverso: (D)Fornecedores --> (C)Veículos .... 20.000 / L. correto: (D)Veículos ---> (C)Caixa .... 20.000.

    Transferência: promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, por meio da transposição do registro para a conta adequada. A transferência permite a correção do erro mediante um único lançamento.

    EX: L. errado: (D)Veículos --> (C)Fornecedores .... 20.000 / L. de transferência: (D)Fornecedores --> (C)Caixa .... 20.000.

    Complementação: consiste em complementar, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado. Assim, repete-se o lançamento errado e registra-se a diferença de valor.  

    EX: L. errado: (D)Veículos --> (C)Caixa ..... 15.000. / L. complementar: (D)Veículos --> (C)Caixa ..... 5.000.

    FONTE: Estratégia Concursos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Lembrando que a complementação (apesar de parecer que é só para aumentar) é utilizada tanto para aumentar quanto para diminuir o valor.

  • Na escrituracao possuimos os seguintes erros:

    Inversao de Lancamento;

    Inversao de contas;

    Valores.

    Sendo que estes sao corrigidos por:

    Estorno Total;

    Estorno Parcial ou Transferencia;

    Complemento (Podendo ser para situacoes positiva ou negativas.

  • Gab: Correto.

    Errou a escrituração? Arruma esse TRECO aí.

    TRansferencia, Estorno, COmplemento.

  • gab.: CERTO.

    A retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro que tenha sido realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feita por meio de estorno, transferência ou complementação.

    Complementando:

    1 - Estorno: anulação total do lançamento

    2 - Transferência: anulação parcial

    3 - Complementação: Quando se erra um valor

    Acredite, vá e vença!

  • Gabarito: Certo

    Retificação de Lançamento: é o processamento técnico de correção de um registro realizado com erro, na Escrituração Contábil das Entidades.

    São formas de retificação:

    o estorno;

    a transferência;

    a complementação.

  • Sabemos que retificação de lançamento é o processo de correção de lançamentos contábeis que, por algum motivo, possuem um erro e precisa ser corrigido. Vale lembrar que, em todos os casos, deve constar no histórico do novo lançamento, as informações sobre essa correção, por exemplo, precisar o motivo da retificação, local e data.

  • Certo.

    Estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente;

    Transferência é aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, por meio da transposição do registro para a conta adequada;

    Complementação é aquele que vem posteriormente complementar, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado.

  • ✅Gabarito Certo.

    A Retificação é a correção de um lançamento contábil errado, podendo ser feita por meio de estorno, transferência ou complementação.

    • Estorno: anulação total do lançamento
    • Transferência: anulação parcial
    • Complementação: Quando se erra um valor

    Retificar = Corrigir, arrumar.

    Ratificar = Confirmar alguma coisa.

    Bons estudos!✌

  • Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feito por meio de:

    a) estorno;

    b) transferência; e

    c) complementação

    GABARITO CERTO

  • Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro realizado com erro na escrituração contábil da entidade.

    • Pode ser feito por meio de: E T C

    Estorno

    Transferência

    Complementação

  • Estorno - Pode ser usada em qualquer erro.

    Transferência - Erro de conta.

    Complementação - Erro de valor.

  • Minha contribuição.

    O lançamento realizado de forma errônea pode ser corrigido (retificado) por meio de:

    -Estorno;

    -Transferência;

    -Complementação.

    a) O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o integralmente.

    b) A transferência, por sua vez, consiste no estorno parcial. É aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, por meio da transposição do registro para a conta adequada.

    c) A complementação, por fim, consiste em complementar, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • É só saber que não erra.

  • TRANSFERÊNCIA --> TRANSPOSIÇÃO [ERRO DE CONTAS]

    ESTORNO --> ANULAÇÃO TOTAL [ERRO DE CONTAS]

    COMPLEMENTO --> REGISTRA APENAS A DIFERENÇA DE VALORES [ERRO DE VALORES]

    Colega qc

  • CERTO

    A retificação dos lançamentos é feita por TEC!

    T - transferência

    E - estorno

    C - complementação

    Combo com 15 mapas mentais de Contabilidade Geral disponível no @MapeeiMapasMentais.

  • FORMAS DE RETIFICAÇÃO RECOMENDADAS PARA A CORREÇÃO DE ERROS NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL:

    ESTORNO - TOTAL (recomendado)

    TRANSFERÊNCIA - ESTORNO PARCIAL

    COMPLEMENTAÇÃO - ERROS DE VALORES

  • MNEMÔNICO:

    é o famoso ETC...

    estorno + transferência + complementação

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

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  • Certo. Sabemos que retificação de lançamento é o processo de correção de lançamentos contábeis que, por algum motivo, possuem um erro e precisa ser corrigido. Vale lembrar que, em todos os casos, deve constar no histórico do novo lançamento, as informações sobre essa correção, por exemplo, precisar o motivo da retificação, local e data.

  • CLÁSSICO MNEMÔNICO "ETC"

    • Estorno;
    • Transferência;
    • Complementação.

    CERTO


ID
1045927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação às demonstrações contábeis e aos pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue os itens que se seguem.

Na demonstração dos fluxos de caixa, os juros pagos e recebidos sobre capital próprio devem ser classificados como fluxos de caixa das atividades de financiamento de instituições financeiras.

Alternativas
Comentários
  • Errada!!! Juros pagos e recebidos sobre capital próprio são classificados como fluxo de caixa das atividades operacionais, bem como recebimento/pagamento de dividendos e pagamento/recebimento de juros decorrentes de empréstimos e financiamentos. 

    É importante ressaltar que o pagamento do principal de empréstimos e financiamentos obtidos deve ser apresentado entre as atividades de financiamento.
  • PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 03
    DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
    Juros e Dividendos

    36. Este Pronunciamento encoraja fortemente as entidades a classificarem os juros, recebidos ou pagos, e os dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos como fluxos de caixa das atividades operacionais, e os dividendos e juros sobre o capital próprio pagos como fluxos de caixa das atividades de financiamento. Alternativa diferente deve ser seguida de nota evidenciando esse fato.

    juros sobre o capital próprio recebidos = atividades operacionais
    juros sobre o capital próprio pagos = atividades de financiamento
  • Na demonstração dos fluxos de caixa, os juros pagos e recebidos sobre capital próprio devem ser classificados como fluxos de caixa das atividades de financiamento de instituições financeiras.

    Errado, pois conforme CPC03 r.2 item 17, temos:

                           "33. Os juros pagos e recebidos e os dividendos e os juros sobre o capital próprio recebidos são comumente classificados como fluxos de caixa operacionais em instituições financeiras."

  • Complementando

    CPC 03 (R2)

    Uma única transação pode incluir fluxos de caixa classificados em mais de uma atividade. Por exemplo, quando o desembolso de caixa para pagamento de empréstimo inclui tanto os juros como o principal, a parte dos juros pode ser classificada como atividade operacional, mas a parte do principal deve ser classificada como atividade de financiamento.

  • JUROS FINANCEIRO RECEBIDO/PAGO: ATIVIDADE OPERACIONAL
    DIVIDENDOS e JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO RECEBIDO: ATIVIDADE OPERACIONAL 
    DIVIDENDO e JSCP PAGO: ATIVIDADE DE FINANCIAMENTO

  • Gabarto: ERRADO

     

    Na demonstração dos fluxos de caixa, os JUROS PAGOS sobre capital próprio devem ser classificados como fluxos de caixa das atividades de FINANCIAMENTO de instituições financeiras.

     

    Na demonstração dos fluxos de caixa, os JUROS RECEBIDOS sobre capital próprio devem ser classificados como fluxos de caixa das atividades OPERACIONAIS

     

  • Os juros pagos e recebidos e os dividendos e os juros sobre o capital próprio recebidos são comumente classificados como fluxos de caixa operacionais em instituições financeiras.

    Com isso, incorreta a afirmativa.

  • mnemônico = "Ô FOI ----- FOOI"

    Bons estudos.


ID
1045930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação às demonstrações contábeis e aos pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue os itens que se seguem.

Os gastos incorridos com marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares gerados internamente não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis, ainda que a entidade demonstre que esses gastos possam gerar benefícios econômicos futuros.

Alternativas
Comentários
  • Correta!!!  De acordo com Prof. Ricardo Ferreira, marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares, gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis, pois seus gastos não podem ser separados dos custos relacionados ao desenvolvimento do negócio como um todo.
  • NBC TG 04 - ITEM 63.   Marcas,  títulos  de  publicações,  listas  de  clientes  e  outros  itens  similares,  gerados 

    internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.


  • Apenas embasando um pouco mais.

    CPC 04 (R1) - ATIVO INTANGÍVEL

    63.   Marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares, gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.

    64. Os gastos incorridos com marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares não podem ser separados dos custos relacionados ao desenvolvimento do negócio como um todo. Dessa forma, esses itens não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.

    Fé, Força, Persistência, Garra e Determinação!!! 


  • CPC 04 - Art. 63 - Marcas, títulos, listas de clientes e outros itens similares, gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis. 


    Art. 64 - Os gastos incorridos com marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros ítens similares não podem ser separados dos custos relacionados ao desenvolvimento do negócio como um todo. Dessa forma, esses ítens não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.

  • CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
    Como na fase de pesquisa a entidade não está apta a demonstrar a existência de ativo intangível, os gastos, quando incorridos, devem ser reconhecidos em contas de resultado.
    gab: C.

  • é o que acontece com a coca-cola


  • Marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares, gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.

    Os gastos incorridos com marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares não podem ser separados dos custos relacionados ao desenvolvimento do negócio como um todo. Dessa forma, esses itens não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.

    Com isso, correta a afirmativa.

  • "Os gastos incorridos com marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares gerados internamente não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis, ainda que a entidade demonstre que esses gastos possam gerar benefícios econômicos futuros." - CERTO

    CPC 04 (R1) - ATIVO INTANGÍVEL

    63. Marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares, gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.

    64. Os gastos incorridos com marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares não podem ser separados dos custos relacionados ao desenvolvimento do negócio como um todo. Dessa forma, esses itens não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.

  • CPC 04 - 63. Marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares, gerados internamentenão devem ser reconhecidos como ativos intangíveis

    GAB C

  • Os gastos incorridos com marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares não podem ser separados dos custos relacionados ao desenvolvimento do negócio como um todo. Dessa forma, esses itens não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.

  • Os gastos incorridos com marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares não podem ser separados dos custos relacionados ao desenvolvimento do negócio como um todo. Dessa forma, esses itens não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.

    Direção Concursos

  • CERTO

    CPC 04: "Marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares, gerados internamentenão devem ser reconhecidos como ativos intangíveis."

  • CPC 04 (R1) – Ativos Intangíveis:

    63. Marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares, gerados

    internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.

    64. Os gastos incorridos com marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares não podem ser separados dos custos relacionados ao desenvolvimento do negócio como um todo. Dessa forma, esses itens não devem

    ser reconhecidos como ativos intangíveis.

    20. [...] gastos subsequentes com marcas, títulos de publicações, logomarcas, listas

    de clientes e itens de natureza similar (quer sejam eles adquiridos externamente ou

    gerados internamente) sempre devem ser reconhecidos no resultado, quando

    incorridos, uma vez que não se consegue separá-los de outros gastos incorridos no

    desenvolvimento do negócio como um todo.

    Gabarito: Certo

  • Questão semelhante.

    CEBRASPE (CESPE) - Analista Judiciário (CNJ)/Administrativa/Contabilidade/2013

    Ao se efetuar o registro dos ativos intangíveis, seguindo o que preconiza os pronunciamentos do CPC, os gastos subsequentes com marcas, títulos de publicações e logomarcas, sempre devem ser reconhecidos no ativo, uma vez que não devem ser segregados de outros gastos incorridos no desenvolvimento do negócio como um todo

    Gab: E

  • não vão ser reconhecidos porque não tem como mensurar com segurança.

    prof silvio


ID
1045933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação às demonstrações contábeis e aos pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue os itens que se seguem.

Deve-se reconhecer uma provisão para passivo contingente, caso a entidade preveja a necessidade, ainda que remota, de uma saída de recursos que incorporem benefícios econômicos para liquidar determinada obrigação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: errada
    Fonte: CPC 25 

    13. Este Pronunciamento Técnico distingue entre:
     
    (a) provisões – que são reconhecidas como passivo (presumindo-se que possa ser feita uma estimativa confiável) porque são obrigações presentes e é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja necessária para liquidar a obrigação; e
     
    (b) passivos contingentes – que não são reconhecidos como passivo porque são:
     
    (i) obrigações possíveis, visto que ainda há de ser confirmado se a entidade tem ou não uma obrigação presente que possa conduzir a uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos, ou
     
    (ii) obrigações presentes que não satisfazem os critérios de reconhecimento deste Pronunciamento Técnico (porque não é provável que seja necessária uma saída de recursos que incorporem benefícios econômicos para liquidar a obrigação, ou não pode ser feita uma estimativa suficientemente confiável do valor da obrigação).
  • Passivo Contingente
    Probabilidade Obrigação presente e provável saída de recursos Obrigação presente com não provávelsaída de recursos (possível) Obrigação com probabilidade remota de saída de recursos
    Tratamento A provisão é reconhecida (contabilizado) e divulgada Provisão apenas divulgada. Provisão não reconhecida e não divulgada
  • Provisões para Contingências

    Provável = Registra no BP e Divulga em Nota Explicativa

    Possível = Não Registra no BP e Divulga em N.E

    Remota = Não Registra no BP e Não Divulga em N.E

     

     


     

  • Uma provisão deve ser RECONHECIDA quando:

    1 - a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;

    2 - é PROVÁVEL haver uma saída de recursos econômicos (dinheiro ou equivalente de caixa) para liquidar a obrigação; e

    3 - é possível estimar de forma CONFIÁVEL o valor da obrigação.


    Passivo Contingente é:

    1 - uma obrigação POSSÍVEL que resulta de eventos passados, cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais EVENTOS FUTUROS e INCERTOS não totalmente sob controle da entidade; ou

    2 - uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:

    2.1 - não é PROVÁVEL que uma saída de recursos econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou

    2.2 - o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente CONFIABILIDADE.



  •                                                                PROVISÕES E  PASSIVOS CONTINGENTES

    Provisões - É um passivo de prazo ou valor incertos reconhecido quando:

    1) a entidade tem uma obrigação presente como resultado de evento passado

    2) é provável haver saída de recursos econômicos;

    3) estimativa confiável.


    Passivo Contingente é:

    1) obrigação possível que resulta de eventos passados, cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros e incertos não totalmente sob controle da entidade; ou

    2) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:

    - não é provável uma saída de recursos econômicos; ou

    -  valor da obrigação não pode ser mensurado com confiabilidade



    PERDA PROVÁVEL                                               PERDA POSSÍVEL                                                PERDA REMOTA

    Há obrigação presente que                            Há obrigação possível que pode requerer,               Há obrigação possível cuja 

    provavelmente irá requerer                           mas que provavelmente não deverá                           probabilidade de saída de 

    saída de recursos                                                requerer a saída de recursos                                   recursos é remota



    A provisão é reconhecida                                  Nenhuma provisão é reconhecida                 Nenhuma provisão é reconhecida



    Deve ser divulgada provisão                       Deve ser divulgado o passivo contingente            Nenhuma divulgação é exigida 

  • REMOTA: Nem Nota Explicativa é necessário.

  • Passivo Contingente não se confunde com Provisão.

    "Passivo Contingente" e "Reconhecer" na mesma frase = marque errado e seja feliz!

    Provável --> reconhece uma provisão.

    Possível --> divulga um passivo contingente em Notas Explicativas.

    Remota --> faz nada; nem reconhece nem divulga.

    TUDO ERRADO... Fica difícil até ler.

  • Com passivo contingente não se faz o reconhecimento, apenas a divulgação. Todavia, caso seja REMOTA, não terá nem mesmo a divulgação.

  • E!

    Apenas quando a possibilidade de saída de recursos seja provável.

  • Errado

    CPC 25

    Qualquer termo (contingente) não reconhece no balanço patrimonial!

    Somente notas explicativas

     

  • De acordo com o CPC 25, não se deve reconhecer um passivo contingente, apenas divulgá-lo.

    Porém, se a possibilidade de uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos for remota não há nem divulgação.


ID
1045936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação às demonstrações contábeis e aos pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue os itens que se seguem.

Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação resultará em saída de recursos da entidade.

Alternativas
Comentários
  • CPC 00 R1

    Passivos são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços.
  • Mais uma questão tipo "pegadinha", como infelizmente têm se caracterizado as provas elaboradas pelo CESPE. Assim fica abandonada uma excelente recomendação didática: as provas devem aferir conhecimento,  através de questionamento claro.

  • Que enunciado confuso !  Será assim redigido de propósito, fazendo estilo "pegadinha" (contrariando o principal objetivo de prova de concurso, que é avaliar conhecimentos e não se o candidato é "espertinho", pois os cargos públicos para esses é preenchido por eleição) ou quem sabe é incompetência do examinador? 

  • Aí eu fico "P" da vida. Ainda vem alguns professores dizer que questão incompleta não é questão errada.

    Aff!

  • ERRADO.

    O erro da questão reside no fato da questão afirmar: "(...)que RESULTARÁ em saída de recursos da entidade." Quando na verdade o CPC diz: "b) Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se ESPERA que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos".

  • Ou seja, nem sempre para liquidar um passivo será através da saída de recursos. Pode ser através de um devolução de uma mercadoria que apresentou um defeito de fabricação.


    Tenho dúvidas, mas acho que o raciocínio é parecido com esse.


  • CPC 00: Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benfícios econômicos.

  • Questão fdp

    O erro foi na afirmativa não constar a expressão "se espera" e sim "resultará".
    Como exemplo, vamos considerar que a liquidação de um tributo foi dada através de uma anistia fiscal
    A princípio deveríamos pagar a obrigação com valor em dinheiro, dessa forma estávamos esperando a retirada de recursos que poderiam gerarem benefícios econômicos, porém, como houve a anistia, o passivo foi quitado sem a saída de tais recursos.
    Espero ter ajudado

  • Eu fico imaginando como deve ser a cara do tipo de gente que elabora uma questão dessas. PQP! 

  • Cometário do Professor Gabriel Rabelo:

    "O erro da questão está, pois, em afirmar que a liquidação resultará em saída de recursos da entidade que poderiam gerar benefícios futuros. O CPC diz que se espera que resulte.

    Imagine-se a seguinte situação. A empresa KLS tem uma dívida no valor de R$ 2.000.000,00 com a Fazenda fluminense, decorrente de uma auto de infração lavrado por auditor fiscal. Contudo, surpreende-se com a publicação de uma lei mais benéfica e consegue reduzir a dívida para zero.

    O passivo restará liquidado. Contudo, não teremos neste hipótese a saída de recursos que seriam capazes de gerar benefícios econômicos futuros."

  • Literalidade: "SE ESPERA QUE RESULTE" e não "RESULTARÁ".

     

    GAB.: ERRADO.

  • perdão de dívida não sai recurso...

  • DANADINHA! As características dos passivos exigíveis incluem constituir obrigação líquida e certa, mensurável monetariamente e com fato gerador passado.

    Questão cespe, surreal

  • Galera,

    cuja liquidação resultará em saída de recursos da entidade. ERRADO

    cuja liquidação espera-se que resulte na saída de recursos da entidade. CERTO

    Apesar de quase sempre ser necessário que recursos saiam da entidade para que uma obrigação seja liquidada, pode acontecer de uma dívida ser perdoada, por exemplo. Por esse motivo é que a saída de recursos para liquidação é ESPERADA e não CERTA.

  • PASSIVO: Obrigação PRESENTE da entidade de TRANSFERIR um recurso como resultados de eventos passados.

  • Gabarito errado.

    Percebemos que a palavra-chave é “ESPERA-SE QUE RESULTE EM SAÍDA DE RECURSOS DA ENTIDADE”. Nesse contexto, o problema da questão está em afirmar que a liquidação resultará em saída de recursos da entidade que poderiam gerar benefícios futuros.

    Autor: Professor Gilson Nogueira.

    Bons estudos!

  • PASSIVOS (liquidação)

    Contabilidade Privada OU Empresarial = baixa do Passivo "PODE" resultar em saída de recursos

    Contabilidade PÚBLICA = baixa do Passivo "DEVE" resultar em saída de recursos

    Bons estudos.

  • Para mim essa questão é no mínimo polêmica, pois alguma coisa vai ter de sair da empresa, nem que for o suor deum de seus funcionários na prestação de um serviço para liquidar uma obrigação. Cespe fazendo cespice.

  • CPC 00 R2:

    4.26 Passivo é uma obrigação presente da entidade de transferir um recurso econômico como

    resultado de eventos passados.

    4.27 Para que exista passivo, três critérios devem ser satisfeitos:

    (a) a entidade tem uma obrigação

    (b) a obrigação é de transferir um recurso econômico

    (c) a obrigação é uma obrigação presente que existe como resultado de eventos passados

    Obrigação:

    4.29 A obrigação é o dever ou responsabilidade que a entidade não tem a capacidade prática de

    evitar. A obrigação é sempre devida à outra parte (ou partes).

    Transferência de recurso econômico:

    4.37 Para satisfazer a esse critério, a obrigação deve ter o potencial de exigir que a entidade transfira um recurso econômico para outra parte (ou partes). Para que esse potencial exista, não é necessário que seja certo, ou mesmo provável, que a entidade será obrigada a transferir um recurso econômico – a transferência pode, por exemplo, ser obrigada somente se ocorrer evento futuro incerto especificado. É necessário somente que a obrigação já exista e que, em pelo menos uma circunstância, exigirá que a entidade transfira um recursoeconômico

  • passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.

  • GABARITO: ERRADO.

    Segue uma parecida:

    (CESPE/MPU/ANALISTA ATUARIAL/2015) Um passivo é uma obrigação presente advinda de eventos passados. Sua liquidação resulta, necessariamente, na saída de recursos financeiros capazes de gerar benefícios econômicos. ERRADO

  • Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação resultará em saída de recursos da entidade.

    O correto é: "...espera-se que resulte saída de recursos..."

    .

    .

    .

    ..

    Fonte: NBC TSP Estrutura conceitual


ID
1045963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público e sua inter-relação com a contabilidade pública, julgue os itens que se seguem.

As transações que envolvem valores de terceiros devem ser registradas contabilmente como variações qualitativas decorrentes de transações no setor público, que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar direta ou indiretamente seu patrimônio líquido.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    NBC T 16.4


    VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

    [...]

    7.       As variações patrimoniais classificam-se em quantitativas e qualitativas.

    8.       Entende-se como variações quantitativas aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido.

    9.       Entende-se como variações qualitativas aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.

    TRANSAÇÕES QUE ENVOLVEM VALORES DE TERCEIROS

    10.     Transações que envolvem valores de terceiros são aquelas em que a entidade do setor público responde como fiel depositária e que não afetam o seu patrimônio líquido.

    11.     As transações que envolvem valores de terceiros devem ser demonstradas de forma segregada.


ID
1045966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público e sua inter-relação com a contabilidade pública, julgue os itens que se seguem.

Caso a entidade opte pelo uso de estrutura de eventos para registros contábeis em sistemas informatizados, ela deve demonstrar o fluxo dos lançamentos por atos e fatos como anexo do plano de contas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois falta a expressão "sistemas contábeis":

    A entidade que fizer uso de estrutura de eventos para registros contábeis em sistemas 
    informatizados deve demonstrar o fluxo dos lançamentos por atos e fatos e por sistemas 
    contábeis, como anexo do plano de contas


    NBC T 16.5 - REGISTRO CONTÁBIL 
     

    O anexo do Plano de Contas é a Tabela de Eventos.

    A mesma traz o evetos a serem utilizados para o registro dos atos e fatos contábeis nos sistemas informatizados.

    Cada evento corresponde a um número de contas a serem creditadas/debitadas automaticamente pelo sistema.

    Para maiores detalhes, veja as páginas 2, 3 e 4 do Plano de Contas da Adm publica federal:

    2 - ESTRUTURA 
     2.1 - O CODIGO DO EVENTO E COMPOSTO DE 6 (SEIS) NUMEROS ESTRUTURADOS DA SEGUINTE FORMA: 
     XX X XXX 
     ! ! ! 
     - CLASSE......................................! ! ! 
     IDENTIFICA O CONJUNTO DE EVENTOS DE UMA MESMA ! ! 
     NATUREZA DE REGISTRO. ! ! 
     ! ! 
     - TIPO DE UTILIZACAO.............................! ! 
     (0) EVENTO UTILIZADO DIRETAMENTE PELO GESTOR ! 
     (1) EVENTO UTILIZADO DIRETAMENTE PELO SISTEMA ! 
     (MAQUINA) ! 
     (5) ESTORNO DE EVENTO DO GESTOR ! 
     (6) ESTORNO INTERNO DO SISTEMA ! 
     ! 
     - CODIGO SEQUENCIAL..................................! 
     2.2 - CLASSE DOS EVENTOS 
     10.0.000 - PREVISAO DA RECEITA. 
     20.0.000 - DOTACAO DA DESPESA 
     30.0.000 - MOVIMENTACAO DE CREDITO. 
     40.0.000 - EMPENHO DA DESPESA. 
    (...)
     
     3 - FUNDAMENTOS LOGICOS 
     3.1 - OS EVENTOS MANTEM CORRELACAO COM OS DOCUMENTOS DE ENTRADA DO SIAFI, A EXCECAO DOS EVENTOS DE CLASSE 50, 60, 70 E 80, QUE PODEM APARECER INDISTINTAMENTE NA NL, OB E GR; 
     3.2 - OS EVENTOS 10.0.XXX SAO PREENCHIDOS DE FORMA INDIVIDUAL NA NL E SE DESTINAM A REGISTRAR A PROVISAO DA RECEITA; 
     3.3 - OS EVENTOS 20.0.XXX SAO INDICADOS NA ND E OBJETIVAM REGISTRAR A DOTACAO DA DESPESA. TAIS EVENTOS SAO PREENCHIDOS DE  FORMA INDIVIDUAL, COM ALGUMAS EXCECOES DE UTILIZACAO CONJUGADA, POREM COM EVENTOS DA MESMA CLASSE; 
    (...)
     4 - REGRAS BASICAS
     4.1 - AS UNIDADES GESTORAS DEVERAO UTILIZAR, PARA REGISTRO DE SUAS TRANSACOES DIARIAS, OS CODIGOS DESTA TABELA DE EVENTOS;
     4.2 - CASO NAO SEJA ENCONTRADO NESTA TABELA O EVENTO QUE EXPRESSE COM BASTANTE CLAREZA A TRANSACAO A SER PROCESSADA, DEVERA  SER CONTACTADO O ORGAO DE CONTABILIDADE PARA OS ESCLARECIMENTOS NECESSARIOS; 
     
     4.3 - SOMENTE AOS ORGAOS DE CONTABILIDADE COMPETE REALIZAR OS REGISTROS CONTABEIS, SEM A INDICACAO DE EVENTOS. NESTE CASO O  TRATAMENTO A SER DADO AOS MESMOS SERA ATRAVES DE DEBITO (D) E CREDITO (C), DESDE QUE NAO SE TRATE DE RECEITAS E/OU  DESPESAS. 
     
  • Sacanagem esse tipo de questão, decoreba pura. Pra mim a questão não está errada, pois ele não diz SOMENTE o fluxo dos lançamentos por atos e fatos.  
  • O erro não estaria em dizer que a entidade pode optar pelo uso de um sistema informatizado? A NBC T 16.5 (item 5) deixa bem claro que: "A entidade do setor público deve manter sistema de informação contábil refletido em plano de contas que compreenda...". Se eu estiver errado peço que corrijam a falha!

    Bons estudos!!!


ID
1045969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público e sua inter-relação com a contabilidade pública, julgue os itens que se seguem.

As unidades contábeis unificadas representam a agregação de elementos patrimoniais de duas ou mais unidades de natureza contábil. As entidades unificadas podem ser, por exemplo, por esferas de governo ou por natureza jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    NBC T 16.1 – CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO

    10. Unidade Contábil é classificada em: (a) Originária – representa o patrimônio das entidades do setor público na condição de pessoas jurídicas; (b) Descentralizada – representa parcela do patrimônio de Unidade Contábil Originária;
    (c) Unificada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Descentralizadas; (d) Consolidada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Originárias.
  • Errado - As unidades contábeis unificadas representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Descentralizadas

  • NBC T 16.1 – CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO

    Unidade Contábil (UC) - A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público resultará em novas unidade contábeis. Estas por sua vez classificam-se em:

    ·  UC - Originária - Representa o patrimônio das entidades do Setor Público na condição de PJ

    ·  UC - Descentralizada - Representa parcela do patrimônio de UC Originária

    ·  UC - Unificada - Representa a soma ou agregação do patrimônio de ≥2 UC Descentralizadas

    ·  UC - Consolidada - Representa a soma ou agregação do patrimônio de ≥2 UC Originárias

  • Descentralização é quando existe duas pessoas jurídicas

    Unidade Contábil Unificada trabalha com a soma ou agregação do patrimônio de duas ou mais entidade DESCENTRALIZADAS!

    No final da questão está "por esferas de governo ou por natureza jurídica", assim está se referindo a UNIDADE CONTABIL CONSOLIDADA que trata de duas entidades originárias.


ID
1045972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público e sua inter-relação com a contabilidade pública, julgue os itens que se seguem.

De acordo com as normas contábeis brasileiras, o ciclo da administração pública é composto das seguintes etapas: planejamento, execução, controle e avaliação.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    NBC T 16.2


    ABRANGÊNCIA DO SISTEMA CONTÁBIL PÚBLICO    9. O ciclo da administração pública é composto pelas etapas de planejamento, execução, controle e avaliação.    10. A função social da contabilidade deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações públicas necessárias à tomada de decisões e à prestação de contas ao cidadão.

  • Complementando o excelente comentário do nobre colega DANIEL DANTAS.

    CICLO PDCA

    Também conhecido como ciclo de Deming, é uma ferramenta que busca realizar a tarefa corretamente desde a primeira vez, ou seja, evitar que erros e problemas apareçam e aconteçam. Dessa forma, esta técnica parte do estado atual das coisas e analisa os processos visando otimizá-los e evitar que erros voltem a ocorrer.

    As etapas pertencentes ao ciclo são:

    - Planejamento: definir metas e objetivos para serem alcançados;

    - Execução: colocar em prática as atividades propostas pelo planejamento;

    - Controle: monitorar se a execução esta ocorrendo de acordo com o que foi elaborado no planejamento;

    - Avaliação: indentificar se há falhas e buscar corrigi-las.

     

    Fonte: Administração Pública, Prof ´Taís Viera, Apostila Alfacon.

  • Douglas de sa martins esta questão ao meu ver não tem nenhuma ligação com o ciclo PDCA.

    O PDCA é para o controle da qualidade, e o "A" não é de avaliação e sim de ações corretivas.

  • A NBC T 16.2 foi alterada pela Resolução1.437/13, a redação do item 9 foi completamente modificada e nesta resolução (1.437/13) não fala de alteração desse item.

    Redação anterior (não consta no sítio do CFC, só achei esta norma, com esta redação, num link da ACMSP - http://www.acmsp.org.br/download?arquivo=NBCT16_2.pdf):

    ABRANGÊNCIA DO SISTEMA CONTÁBIL PÚBLICO

    9.O ciclo da administração pública é composto pelas etapas de planejamento,  execução, controle e avaliação.

    Redação atual (de acordo com a norma disponível no sítio do CFC. Não há nenhum item em toda a norma que seja, ao menos, parecido com o anterior):

    9. Os demais passivos devem ser classificados como não circulante.

    Já a NBC T 16.1 fala em ciclo da administração pública, porém não especifica suas etapas:

    6. A função social da Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias à tomada de decisões, à prestação de contas e à instrumentalização do controle social.

    A meu ver, atualmente, não podemos mais dizer que as etapas do ciclo da administração pública estão contidas nas normas brasileiras de contabilidade.

    PS. Esta prova foi aplicada antes da alteração da NBC T 16.2.


  • Segundo o Professor James Giacomoni (Orçamento Público, p. 192) as etapas do processo orçamentário são:

    1) Elaboração;

    2) Discussão, Votação e Aprovação;

    3) Execução; e

    4) Avaliação.

    Com base nisso a resposta da questão seria "Errada".

  • FCC/2014/Analista de Controle Externo – Contabilidade/TCE-GO) Com relação às demonstrações contábeis a serem elaboradas e divulgadas pelas entidades do setor público, considere:

    I. A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido −DMPL evidencia a movimentação havida em cada componente do Patrimônio Líquido com a divulgação, em separado, dos efeitos das alterações nas políticas contábeis e da correção de erros. CORRETO...........

    II. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as variações quantitativas, o resultado patrimonial e as variações qualitativas decorrentes da execução orçamentária.  CORRETO..............

    III. O Balanço Orçamentário evidencia as receitas e as despesas orçamentárias, detalhadas em níveis relevantes de análise, confrontando o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrando o resultado patrimonial da entidade.

    IV. A Demonstração dos Fluxos de Caixa permite aos usuários projetar cenários de fluxos futuros de caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção do regular financiamento dos serviços públicos.

    CORRETO......................

    OBS:   as demonstrações contábeis aplicadas ao setor público estão todas previstas na NBC T 16.6, aprovada pela Resolução CFC 1133/08. Dentre estas, consta a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL. Essa demonstração, aliás, não constava na redação original da Resolução. Foi incluída posteriormente por intermédio da Resolução CFC 1437/13.


    V. O Balanço Patrimonial, estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, evidencia o resultado orçamentário do exercício.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    E) I, II e IV.


  • Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/01/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases.html

  • essa questao é de administraçao

  • CERTO.

    NBC T 16.2 - ABRANGÊNCIA DO SISTEMA CONTÁBIL PÚBLICO 

      9. O ciclo da administração pública é composto pelas etapas de planejamento, execução, controle e avaliação.   

    10. A função social da contabilidade deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações públicas necessárias à tomada de decisões e à prestação de contas ao cidadão.

  • Estou de acordo com o comentário da Karina

    " ... atualmente, não podemos mais dizer que as etapas do ciclo da administração pública estão contidas nas normas brasileiras de contabilidade"


ID
1045975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da estrutura e componentes das demonstrações contábeis no setor público.

Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária deverão constar, destacadamente, no balanço orçamentário, nas receitas de operações de crédito internas e externas e, nesse mesmo nível de agregação, nas despesas com amortização da dívida de refinanciamento.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    O Balanço Orçamentário apresentará as receitas detalhadas por categoria econômica, origem e espécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo a realizar. Demonstrará também as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação.    A identificação das receitas e despesas intraorçamentárias, quando necessária, deverá ser apresentada em notas explicativas.    Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária e de outras dívidas deverão constar, destacadamente, nas receitas de operações de crédito internas e externas e, nesse mesmo nível de agregação, nas despesas com amortização da dívida de refinanciamento. 
    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Parte_V_DCASP2012.pdf
  • Nova estrutura do Balanço Orçamentário : 

    Linhas específicas de refinanciamento de dívida e saldos de exercícicios anteriores para as receitas

    Linhas de amortização da dívida refinanciada para a despesa orçamentária

    LRF art 5 parágrafo 2 O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.


  • Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária e de outras dívidas deverão constar,  destacadamente, nas receitas de operações de crédito internas e externas e, nesse mesmo nível de agregação, nas despesas com amortização da dívida de refinanciamento.


    Fonte: curso regular de CASP_estratégia_professor Giovani Pacelli

  • Perfeito! Essa é uma das inovações trazidas pela nova estrutura, segundo o MCASP.

    Na parte das receitas, no item Operações de Crédito/Refinanciamento, se demonstra o valor da receita decorrente da emissão de títulos públicos e da obtenção de empréstimos, inclusive as destinadas ao refinanciamento da dívida pública. Igualmente, na parte das despesas, se demonstra o valor da despesa decorrente do pagamento ou da transferência de outros ativos para a quitação do valor principal da dívida, inclusive de seu refinanciamento.

    Gabarito: CERTO 

  • Uai, marquei errado porque na LRF Art. 5° §2° diz que o refinanciamento da dívida constará SEPARADAMENTE e não destacadamente, que, para mim, faz toda diferença.

    Ou estou viajando?

    Alguém para clarear!?

    Edição: 17/09/2020 - às 11h29.

    Sinônimo de Destacado: que não está unido nem agrupado; isolado, separado, solto.

    Sendo assim, o gabarito é mesmo correto.

  • Latanne Cristina,

    Essa questão faz referência ao disposto na LRF no artigo 52, juntamente com o que dispõe o MCASP 8ª edição sobre o balanço orçamentário. Acompanhe:

    A LRF em seu artigo 52, que trata sobre o relatório resumido de execução orçamentária (RREO), apresenta que:

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição (relatório resumido da execução orçamentária) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I - Balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

    (...)

    § 1º Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

    Agora, aprofundando no assunto com o que dispõe o MCASP, 8ª Edição/ pág.419, temos que:

    Os valores referentes ao refinanciamento da dívida pública deverão ser segregados em operações de crédito internas e externas, e estas segregadas em dívida mobiliária e dívida contratual. Este nível de agregação também se aplica às despesas com amortização da dívida e refinanciamento.

    Assim, apresentado essas disposições, podemos analisar a questão, e observar que ela está de acordo com o que foi citado:

    (CESPE/TRT10ª/2013) Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária deverão constar, destacadamente, no balanço orçamentário, nas receitas de operações de crédito internas e externas e, nesse mesmo nível de agregação, nas despesas com amortização da dívida de refinanciamento.(CERTO)

    Para confirmar, podemos verificar outra questão do CESPE:

    (CESPE/CNPQ/2013) De forma a se aprimorar a evidenciação das receitas e despesas públicas na divulgação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária devem constar em destaque nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.(CERTO)

    Finalmente, para sanar quais outras dúvidas, apresento também como essa questão foi abordada por OUTRAS bancas:

    (IDIB/2019) Os valores do refinanciamento da dívida mobiliária deverão constar, em destaque, no balaço orçamentário, como receitas de operações de crédito internas e externas, e no mesmo nível de associação, nas despesas com amortização da dívida de refinanciamento.(CERTO)

    (ESAF/2004) O RREO deverá ter, destacados, os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária, nas operações de crédito e nas despesas com amortização de dívida.(CERTO)

    (FCC/2010) Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida. (CERTO)

    (IF-MT/2019) No RREO, os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida. (CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Mudar, evoluir e persistir coisas que jamais nós poderemos desistir!"

  • dívida pública consolidada ou fundada constitui-se no montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento também integram a dívida pública consolidada. A dívida pública consolidada é composta de:

     a) emissão de títulos públicos (dívida mobiliária);

     b) realização de empréstimos e financiamentos (dívida contratual); refere-se aos saldos das dívidas contraídas por meio de empréstimos e financiamentos internos e externos, e do parcelamento e renegociação de dívidas de tributos, de contribuições previdenciárias e sociais, do FGTS, do parcelamento de débitos com fornecedores, entre outras.

    Por sua vez a Dívida Contratual ainda é dividida na seguinte classificação:

    • Empréstimos
    • Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
    • Financiamentos
    • Parcelamento e Renegociação de dívidas
    • Demais Dívidas Contratuais

     d) precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;

     e) realização de operações equiparadas a operações de crédito pela LRF, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses.

    Outras Dívidas: compõe-se de valores de dívidas que, pelas suas especificidades, não possam ser enquadradas em quaisquer das classificações descritas anteriormente, como, por exemplo, a assunção de dívida que não decorra de contrato.

    refinanciamento da dívida mobiliária refere-se à emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

    https://www.tesourotransparente.gov.br/historias/visao-integrada-das-dividas-da-uniao-dos-estados-do-distrito-federal-e-dos-municipios#:~:text=a)%20D%C3%ADvida%20Mobili%C3%A1ria%3A%20refere%2D,pela%20respectiva%20esfera%20de%20governo.


ID
1045978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da estrutura e componentes das demonstrações contábeis no setor público.

As transferências recebidas de outro ente, obrigatórias ou facultativas, devem ser classificadas no balanço financeiro como recebimentos extraorçamentários.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O Balanço Financeiro evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público no período a que se refere, e discrimina: 
     
    (a) a receita orçamentária realizada por destinação de recurso (destinação vinculada e/ou destinação ordinária); 
    (b) a despesa orçamentária executada por destinação de recurso (destinação vinculada e/ou destinação ordinária); 
    (c) os recebimentos e os pagamentos extraorçamentários; 
    (d) as transferências financeiras decorrentes, ou não, da execução orçamentária; e 
    (e) o saldo inicial e o saldo final em espécie. 
     
    TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS 
     
    Refletem as movimentações de recursos financeiros entre órgãos e entidades da administração direta e indireta. Podem ser orçamentárias ou extraorçamentárias. Aquelas efetuadas em cumprimento à execução do Orçamento são as cotas, repasses e sub-repasses. Aquelas que não se relacionam com o Orçamento em geral decorrem da transferência de recursos relativos aos restos a pagar. Esses valores, quando observados os demonstrativos consolidados, são compensados pelas transferências financeiras concedidas. 

    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Parte_V_DCASP2012.pdf
  • Serão classificadas no balanço financeiro como "Transferências Financeiras Recebidas e Concedidas".

    MCASP: Refletem as movimentações de recursos financeiros entre órgãos e entidades da administração direta e indi-

    reta. Podem ser orçamentárias ou extraorçamentárias. Aquelas efetuadas em cumprimento à execução do Orça-

    mento são as cotas, repasses e sub-repasses. Aquelas que não se relacionam com o Orçamento em geral decorrem 

    da transferência de recursos relativos aos restos a pagar. Esses valores, quando observados os demonstrativos 

    consolidados, são compensados pelas transferências financeiras concedidas.


  • As transferências recebidas são item a parte do BF. Separadas das receitas.


ID
1045981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da estrutura e componentes das demonstrações contábeis no setor público.

As variações cambiais negativas são classificadas, na demonstração das variações patrimoniais, como variação patrimonial quantitativa diminutiva financeira.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta.


    Vejamos:

    Uma VARIAÇÃO CAMBIAL é a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras. No caso da questão, se a variação cambial é negativa (também chamada de variação cambial passiva), significa que houve uma despesa, ou seja, o valor atualizado do crédito é menor que o valor contabilizado inicialmente, sendo que essa diferença negativa gera a despesa.


    Com relação à VARIAÇÃO PATRIMONIAL QUANTITATIVA DIMINUTIVA FINANCEIRA, podemos observar no MCASP 5ª edição, item 02.04.00, que as variações patrimoniais quantitativas diminutivas são também chamadas de "despesa sob o enfoque patrimonial". Já no item 02.04.02, temos as classificações dessas variações patrimoniais diminutivas, e dentre elas tem-se o item c) Quanto às ações executadas pelo setor público", da qual faz parte a classificação financeira, que refere-se às despesas com juros, descontos concedidos, entre outros...


    Portanto, a questão "As variações cambiais negativas são classificadas, na demonstração das variações patrimoniais, como variação patrimonial quantitativa diminutiva financeira." está correta, conforme explicitado acima.


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!


    Fontes:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2002/pergresp2002/pr448a453.htm (item 450)

    http://www.portaltributario.com.br/guia/variacaocambial.html

    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Parte_II_PCP2012.pdf (MCASP 5ª edição)

  • MCASP 6

    Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras

    Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos

    Juros e Encargos de Mora

    Variações Monetárias e Cambiais

    Descontos Financeiros Obtidos

    Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras

    Outras Variações Patrimoniais Aumentativas – Financeiras
     


ID
1045984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da estrutura e componentes das demonstrações contábeis no setor público.

Para a elaboração do fluxo de caixa de um ente público, serão consideradas as três seguintes categorias: das operações, dos investimentos e dos financiamentos. Um exemplo de fluxo de caixa das operações é a compra de veículo para uso na entidade.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADA. A compra de veiculos se enquadraria no fluxo de caixa de investimento.


    NBC T 16.5 – REGISTRO CONTÁBIL

    31. A Demonstração dos Fluxos de Caixa deve ser elaborada pelo método direto ou
    indireto e evidenciar as movimentações havidas no caixa e seus equivalentes, nos
    seguintes fluxos:
    (a) das operações;
    (b) dos investimentos; e
    (c) dos financiamentos.
     
    32. O fluxo de caixa das operações compreende os ingressos, inclusive decorrentes de
    receitas originárias e derivadas, e os desembolsos relacionados com a ação pública e
    os demais fluxos que não se qualificam como de investimento ou financiamento.
     
    33. O fluxo de caixa dos investimentos inclui os recursos relacionados à aquisição e à
    alienação de ativo não circulante, bem como recebimentos em dinheiro por liquidação
    de adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos e outras operações da
    mesma natureza.
     
    34. O fluxo de caixa dos financiamentos inclui os recursos relacionados à captação e à
    amortização de empréstimos e financiamentos.
  • No caso da questão, a aquisição de veículo para a entidade é considerada fluxo de investimento.

  • A letra A está errada por causa da palavra exclusivamente, conforme o Manual o correto é;

    " A Demonstração dos Fluxos de Caixa deve ser elaborada, preferencialmente, pelo método direto"

  • DFC 

    FO (AC -PC)
    FI   ( ANC)
    FF  (PNC/PL)


ID
1045987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da estrutura e componentes das demonstrações contábeis no setor público.

As notas explicativas incluem os critérios utilizados na elaboração das demonstrações contábeis, das informações de natureza patrimonial, orçamentária, econômica, financeira, legal, física, social e de desempenho, limitando-se a informar os eventos vinculados exclusivamente ao encerramento do período a que se refere.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O erro está em afirmar que "limitando-se a informar os eventos vinculados exclusivamente ao encerramento do período a que se refere."

    NBC T 16.6 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    24. O reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.
  • Errado.

    NBC T 16.6 - Demonstrações Contábeis

    41. As notas explicativas incluem os critérios utilizados na elaboração das demonstrações contábeis, as informações de naturezas patrimonial, orçamentária, econômica, financeira, legal, física, social e de desempenho e outros eventos não suficientemente evidenciados ou não constantes nas referidas demonstrações.

  • NBC T16.6

    41- As notas explicativas incluem os critérios utilizados na elaboração das demonstrações contábeis, as informações de natureza patrimonial, orçamentária, econômica, financeira, legal, física,social e de desempeho e outros eventos não suficientemente evdenciados ou não constantes nas referidas demonstrações.


ID
1045990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da estrutura e componentes das demonstrações contábeis no setor público.

No balanço patrimonial, especificamente no quadro referente às compensações, devem ser incluídos os atos potenciais do ativo e do passivo que possam, imediata ou indiretamente, vir a afetar o patrimônio, como, por exemplo, as obrigações conveniadas ou contratadas

Alternativas
Comentários
  • CORRETO>NBC T 16.6 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    12. O Balanço Patrimonial, estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido,
    evidencia qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública:
    (a) Ativo – compreende as disponibilidades, os direitos e os bens, tangíveis ou
    intangíveis adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados
    pelo setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios,
    presente ou futuro, inerentes à prestação de serviços públicos;
  • Correta, conforme a literalidade do MCASP 5 2013 Vol. - 5.05.02:

    "No  quadro  referente  às  compensações,  deverão  ser  incluídos  os  atos  potenciais  do  ativo  e  do 

    passivo  que  possam,  imediata  ou  indiretamente,  vir  a  afetar  o  patrimônio,  como  por  exemplo, 

    direitos e obrigações conveniadas ou contratadas; responsabilidade por valores, títulos e bens de 

    terceiros; garantias e contragarantias de valores recebidas e concedidas; e outros atos potenciais 

    do ativo e do passivo. "


  • Ato, não. Fato, sim.

  • Errei essa questão por acreditar que se um ato altere o patrimônio "imediatamente", como está inserido na MCASP, citado pelo colega, ele não seria lançado nas contas de compensação, pois se trataria de um fato, tendo em visto que alterou o patrimônio. Entenderam meu questionamento?

  • Trata-se de um erro de digitação até hoje não corrigido: enquanto a lei 4.320/64 fala em mediata ou indiretamente (o jeito certo de se escrever) o site do Planalto e o MCASP 2015 escreveram imediata ou indiretamente.


    Como as bancas gostam de cobrar a literalidade, ambas as opções são consideradas corretas pelas bancas.


    Bons estudos!

  • Caio, obtive o mesmo raciocinio. :/

  • 4. BALANÇO PATRIMONIAL

    4.3.3. Quadro das Contas de Compensação

    • Atos Potenciais

    Compreende os atos que podem vir a afetar o patrimônio, imediata ou indiretamente, por exemplo: direitos e obrigações conveniadas ou contratadas; responsabilidade por valores, títulos e bens de terceiros; garantias e contragarantias recebidas e concedidas.

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

    6ª Edição



  • O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle). 

    fonte:mcasp 6 pag 324

  • Plano de Contas Aplicado ao Setor Público:

     

    1. Ativo

    2. Passivo

    3. Variações Patrimoniais Diminutivas

    4. Variações Patrimoniais Aumentativas

    5. Controle da Aprovação do Planejamento e Orçamento

    6. Controle da Execução do Planejamento e Orçamento

    7. Controle de Devedores

    8. Controle de Credores

  • MCASP 6ª ed.

     

    4.3.3. Quadro das Contas de Compensação

     

    • Contas de Compensação

     

    Compreende as contas representativas dos atos potenciais ativos e passivos.

     

    • Atos Potenciais

     

    Compreende os atos que podem vir a afetar o patrimônio, imediata ou indiretamente, por exemplo: direitos e
    obrigações conveniadas ou contratadas; responsabilidade por valores, títulos e bens de terceiros; garantias e contragarantias recebidas e concedidas.

     

    • Atos Potenciais Ativos

     

    Compreende os atos que podem vir a afetar positivamente o patrimônio, imediata ou indiretamente.

     

    • Atos Potenciais Passivos

     

    Compreende os atos que podem vir a afetar negativamente o patrimônio, imediata ou indiretamente.

  • Faço minhas, as palavras do colega Luís Fernando.

    Bons estudos.

  • Certamento atos que possam vir a afetar o patrimônio liquido devem ser incluídos nas demonstrações contábeis.


ID
1045993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da avaliação, mensuração, contas e peculiaridades de ativos e passivos dos entes do setor público, julgue os itens subsequentes.

Além de serem divulgadas nas demonstrações das variações patrimoniais (DVP) de cada unidade, as operações intragovernamentais devem ser evidenciadas na DVP consolidada do estado.

Alternativas
Comentários
  • O art. 50, § 1º, da LRF, define que "No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais".

  • Resposta: errada

    OPERAÇÕES INTRAGOVERNAMENTAIS

    Operações dentro de um mesmo ente da Federação.
    Nas demonstrações das variações patrimoniais (DVP) deve constar a origem e destino dos recursos advindos da alienação de ativos, mas há referência no Art. 50, § 1º, LRF,  de que em demonstrações conjuntas (entre governos), excluir-se-ão as operações intragovernamentais

    Seção II

    Da Escrituração e Consolidação das Contas

            Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

            I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

            II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

            III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

            IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

            V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

            VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

            § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

            § 2o  A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.

            § 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.


     

  • Bizu


    Intra = Interno

    Inter = Externo

  • Isso visa à eliminação da dupla contagem.

    Lembrem da "modalidade de aplicação" na classificação da despesa orçamentária (indica como os recursos serão aplicados), que é a forma pela qual essa eliminação é operacionalizada nas demonstrações consolidadas.


ID
1045996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da avaliação, mensuração, contas e peculiaridades de ativos e passivos dos entes do setor público, julgue os itens subsequentes.

Os riscos advindos da probabilidade do não recebimento de dívidas de terceiros devem ser reconhecidos, no balanço patrimonial, por meio de uma conta de ajuste, a qual será reduzida ou anulada quando deixarem de existir os motivos que a originaram.

Alternativas
Comentários
  • NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público


    CRÈDITOS E DÍVIDAS

    8.   Os riscos de recebimento de dívidas são reconhecidos em conta de ajuste, a qual será reduzida ou anulada quando deixarem de existir os motivos que a originaram.


    Gab: C



ID
1045999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da avaliação, mensuração, contas e peculiaridades de ativos e passivos dos entes do setor público, julgue os itens subsequentes.

Para o levantamento do balanço patrimonial, os direitos, títulos de créditos e obrigações prefixados devem ser ajustados no valor presente. Já as provisões devem ser constituídas, com base em estimativas, dos prováveis valores de realização para os ativos e de reconhecimento para os passivos.

Alternativas
Comentários
  • Quanto a esta questão a norma está na íntegra:

    NBC T 16.10 Créditos e dívidas:

    Os direitos, os títulos de crédito e as obrigações prefixadas são ajustadas a valor presente.

    As provisões são constituídas com base em estimativas pelos prováveis valores de realização para os ativos e de reconhecimento para os passivos.

  • Pre fixados -> Pre sente

  • Hoje a questão estaria incorreta. Provisão somente no passivo. 

  • (PRE)fixados = (PRE)sente ///// (PRO)vável = (PRO)visão.

    Bons estudos.

  • (PRE)fixados = (PRE)sente ///// (PRO)vável = (PRO)visão.

    Bons estudos.

  • (PRE)fixados = (PRE)sente ///// (PRO)vável = (PRO)visão.

    Bons estudos.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: MCASP

    3.2.2. Créditos e Obrigações (pg 166 e 167)

    • Os direitos, os títulos de crédito e as obrigações prefixadas são ajustados a valor presente. 

    12.2.2. Mensuração - Provisões (pg 259)

    • O valor reconhecido como provisão deve ser a melhor estimativa do desembolso exigido para se extinguir a obrigação presente na data das demonstrações contábeis. 

    =-=-=

    INDO MAIS FUNDO !

    Nessa mesma pág. 259 fala dobre “valor esperado”, olha como isso pode ser cobrado em prova

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    Provisões - Passivos:

    (CESPE/INÉDITA/20XX) Uma entidade pública usa o método estatístico de estimativa do Valor Esperado para calcular o montante da provisão para riscos decorrentes de contratos de Parcerias Público-Privadas (PPP), de acordo com a NBC T SP 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Nesse sentido, os valores de gastos com riscos decorrentes de contratos de Parcerias Público-Privadas (PPP) previstos e respectivas probabilidades associadas são: 

    Probabilidades ……………….. Gastos com riscos de contratos de PPPs previstos 

    60%                       Zero 

    35%                       R$ 3.000.000,00 

    5%                        R$ 8.000.000,00 

    Com base nos dados informados, o valor da provisão para riscos decorrentes de contratos de Parcerias Público-Privadas (PPP) a ser constituída é de: 

    a) R$ 1.050.000,00. 

    b) R$ 1.450.000,00. 

    c) R$ 4.400.000,00. 

    d) R$ 4.450.000,00.    

    e) R$ 5.500.000,00 

    • Gabarito: B

    Efetuando o cálculo da provisão pelo método do “valor esperado”, temos: 

    (60% X 0) + (35% X R$ 3.000.000,00) + (5% X R$ 8.000.000,00) = 0 + 1.050.000 + 400.000 = R$ 1.450.000,00 

    Segundo o MCASP, o valor reconhecido como provisão  deve ser a melhor estimativa do desembolso exigido para se extinguir a obrigação presente na data das demonstrações contábeis.

    Método do Valor Esperado 

    Segundo o MCASP, quando a provisão mensurada envolve uma grande população de itens, a obrigação é estimada ponderando-se todos os possíveis resultados. Este método estatístico corresponde ao "valor esperado"

    Veja que não tem mistério! Basta efetuar esse cálculo simples e correr para o abraço! 


ID
1046002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do registro contábil e das peculiaridades das contas que compõem a contabilidade pública, julgue os itens a seguir.

O registro da depreciação, da amortização e da exaustão ocorrerá após a execução orçamentária, pois esta determinará o valor da parcela que deve ser reconhecida como variação passiva.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    NBC T 16.5 - Registro Contábil

    RECONHECIMENTO E BASES DE MENSURAÇÃO OU AVALIAÇÃO APLICÁVEIS

    [...]

    21. Os registros contábeis devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações contábeis do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária.


    É isso. Bons estudos.
  • O colega está correto, porém vale salientar que a depreciação/amortização/exaustão são decréscimos patrimoniais, ou seja, variação passiva extraorçamentária. A depreciação/amortização/exaustão não são despesas orçamentárias, por isso não há empenho, liquidação e pagamento para as mesmas. Assim não há execução orçamentária para o registro delas, pelo contrário, já que são extraorçamentárias (independente de execução orçamentária).

  • é reconhecido de forma concomitante em respeito ao princípio da competência!

  • Errado.

    A despesa de depreciação (variação patrimonial diminutiva) é independente de execução orçamentária. Assim como constituição de provisões .

    Fonte: MCASP - Parte II - Variações Patrimoniais - Página 21


ID
1046005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do registro contábil e das peculiaridades das contas que compõem a contabilidade pública, julgue os itens a seguir.

Ainda que determinado ente da Federação tenha recebido, gratuitamente, um software de um fabricante, o critério de mensuração ou avaliação e a eventual possibilidade de valoração do referido software devem ser evidenciados em notas explicativas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    NBC T 16.6 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    4. As demonstrações contábeis devem ser acompanhadas por anexos, por outros
    demonstrativos exigidos por lei e pelas notas explicativas.
    5. As demonstrações contábeis apresentam informações extraídas dos registros e dos
    documentos que integram o sistema contábil da entidade.
  • Correto.

    NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público.

    33. O critério de mensuração ou avaliação dos ativos intangíveis obtidos a título gratuito e a eventual impossibilidade de sua valoração devem ser evidenciados em notas explicativas.
     

    Entretanto, a norma (como destacado) usa a expressão "eventual impossibilidade". E aí... era passível recurso?
  • Um caso especial são os ativos obtidos a título gratuito que devem ser registrados pelo valor justo

    na data de sua aquisição, sendo que deverá ser considerado o valor resultante da avaliação obtida com

    base em procedimento técnico ou o valor patrimonial definido nos termos da doação. A eventual

    impossibilidade de sua valoração também deve ser evidenciada em notas explicativas. (Fonte: MCASP 7ª Edição, Página 410).

  • CORRETO,

    O critério de avaliação de itens recebidos gratuitamente será evidenciado em Notas Explicativas, inclusive quando houver impossibilidade de avaliar tal item, será necessariamente evidenciado.


ID
1046008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do registro contábil e das peculiaridades das contas que compõem a contabilidade pública, julgue os itens a seguir.

Não transitarão pelo resultado os acréscimos ou decréscimos do valor do ativo em decorrência, respectivamente, de reavaliação ou de ajuste ao valor recuperável (impairment).

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    NBC T 16.10 – AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO

    35. As despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para a prestação de serviços públicos de mais de um exercício e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional, classificados como ativo diferido, são mensurados ou avaliados pelo custo incorrido, deduzido do saldo da respectiva conta de amortização acumulada e do montante acumulado de quaisquer perdas do valor que tenham sofrido ao longo de sua vida útil por redução ao valor recuperável (impairment).

    40. Os acréscimos ou os decréscimos do valor do ativo em decorrência, respectivamente, de reavaliação ou redução ao valor recuperável (impairment) devem ser registrados em contas de resultado.
  • Esta questão está desatualizada. Pela 8º edição do MCASP, acréscimos de reavaliação não transitam pelo resultado e são creditadas diretamente na conta Reserva de Reavaliação. No caso de decréscimo de reavaliação, transita pelo resultado apenas se não houver saldo na conta de reserva.

    MCASP (8º Edição)

    5.4.1.Registro Contábil da Reavaliação de Ativos

    Em consonância com o previsto nas normas brasileiras de contabilidade do setor público, se o valor contábil da classe do ativo aumentar em virtude da reavaliação, esse aumento deve ser creditado diretamente à conta de reserva de reavaliação. Entretanto, o aumento deve ser reconhecido no resultado do período quando se tratar da reversão de decréscimo por reavaliação da classe do ativo anteriormente reconhecido no resultado.

    Se o valor contábil de uma classe do ativo diminuir em virtude da reavaliação, essa diminuição deve ser reconhecida no resultado do período. Porém, se houver saldo de reserva de reavaliação, a diminuição do ativo deve ser debitada diretamente à reserva de reavaliação até o limite de qualquer saldo existente na reserva de reavaliação referente àquela classe de ativo.

    A NBC T 16.10 foi revogada pela NBC TSP 07


ID
1046011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do registro contábil e das peculiaridades das contas que compõem a contabilidade pública, julgue os itens a seguir.

Nos casos em que houver a liquidação ou a baixa da provisão para passivos contingentes decorrentes de contratos de parceria público-privada, que estiver associada à garantia de reembolso, também deverá ser efetuada a baixa dessa garantia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Conforme o MCASP 6ª ed. pag. 200:
    O parceiro público deverá reconhecer uma provisão para riscos quando for provável a saída de recursos e quando for possível a estimativa confivel do valor. A provisão deverá ser reconhecida conta patrimonial de Provisão para Riscos Decorrentes de Contratos de PPP.
    Caso o risco se concretize, o parceiro público deverá reconhecer a respectiva obrigação a pagar, e a provisão deverá ser baixada. Já no caso de não ser mais provável a saída de recursos relativos ao risco, a provisão deverá ser revertida.

ID
1046014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca da lei de orçamento público.

Para que seja realizada operação de crédito por antecipação da receita, para resolver insuficiências de caixa poderá conter autorização ao executivo, na lei de orçamento vigente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165 CF

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • CERTO

    A ARO é uma das ressalvas (juntamente com a abertura de créditos suplementares) que pode estar contida na LOA.
  • CF. Art. 165. § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Esse dispositivo fundamenta o princípio orçamentário da exclusividade, que estabelece que não seja tratada na LOA matéria estranha à previsão de receita e à fixação da despesa. Excetuam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, mesmo que por antecipação da receita (ARO).
  • Não, Paulo Piceli. Para operação de crédito aro a autorização pode estar disposta na LOA, LCA ou lei especifica.

  • Lei 4.320 - Art. 7°, inciso II  

    A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

      II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.


    Além disso, conforme a LRF (art. 32, §1º, inciso I), poderá realizar Operações de Créditos por ARO, desde que exista prévia e expressa autorização no texto da Lei orçamentária, da Lei Específica ou da Lei de Créditos a Adicionais. 
  • CERTO

    Conforme o princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Exceções:

    -Autorizações de créditos suplementares;

    -Operações de crédito, inclusive por ARO.

  • Gab: CERTO

    Princípio da Exclusividade: a LOA NÃO CONTERÁ dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, RESALVADA a autorização para abertura de créditos adicionais SUPLEMENTARES e para contratação de operações de créditosAINDA QUE por ARO. Isso evita orçamentos rabilongos.

    Meus resumos.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1046017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca da lei de orçamento público.

As dotações globais destinadas a atender indiferentemente despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras não serão consignadas à lei de orçamento. Entretanto, poderão ser custeados por dotações globais, classificadas entre as despesas de capital, os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não se possam cumprir subordinadamente às normas gerais de execução da despesa

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64
    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    e

    Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

  • Pra falar a verdade, eu não entendi o que a questão quis dizer, o que os artigo querem dizer.
    Alguém poderia explicar isso numa linguagem mais popular? 

    Pleeeease?
  • Trata-se do princípio da Especificação, ou Especialização ou Discriminação. Este princípio determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.

    Art. 5.º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.


    As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à testemunha, que se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial.
    O referido art. 20 ainda determina que os investimentos sejam discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
  • Nosso colega  Felipe citou bem a legislação.

    SEGUNDO A LEI 4320

     Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. (ISSO É A REGRA)

    EXCEÇÃO

     Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

  • Gente, e a reserva de contingencia? Não seria também uma exceção?
  • Sim Luanda, você tem razão.

    DUAS exceções ao Princípio da Especificação:

    1) O art. 20 da Lei 4.320/64, citado pelos colegas nos comentários acima. Cabe apenas complementar que esses "programas especiais de trabalho" também são conhecidos como "investimentos em regime de execução especial";

    2) O § 4. do art. 5 da LRF estabelece a vedação de consignação de crédito orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa. Esse artigo apresenta essa segunda exceção ao princípio, que é a RESERVA DE CONTINGENCIA (art. 5, III, da LRF). 

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!
  • Ressaltando que quando a questão menciona: poderão ser custeados por dotações globais ela está se referindo A Reserva de Contingência - prevista no Art 91 DL 200/67

  • Bem, dentre os princípios orçamentários tem-se o da especificação ou ainda discriminação ou especialização. Este princípio diz que tudo deve ser especificado na lei orçamentária e não pode haver dotação global. Ou seja, tudo deve ser por elementos especificados. Porém, como os outros princípios este também possui exceção em dois casos poderá haver dotação global que seriam no caso da reserva de contingência , ou seja, existe um valor ,mas que eu não especifico em que ele será utilizado, pois pode ter finalidades diversas, inclusive a citada na questão. E também no caso de créditos adicionais que também podem ser utilizados para eles a reserva de contingência. O PET- Programas especiais de trabalho foi o exemplo citado pela questão.

  • Programas especiais de trabalho e Reserva de Contingência poderão ser custeados por dotações globais.

    São duas exceções ao Princípio da Especificação.

  • Questão de AFO longa demais, na CESPE, tende a ser VERDADEIRA.

  • Todos os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não se possam cumprir subordinadamente às normas gerais de execução da despesa serão classificados como despesa de capital? Não há possibilidade de ser uma despesa corrente? pelo que se lê o art. 20 esta falando sobre obras e aplicações que são despesas de capital, "Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações." MAS a questão diz  os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não se possam cumprir subordinadamente às normas gerais de execução da despesa. Não fala nada que é sobre uma obra ou aplicação.

    MAS SE ESSE PROGRAMA DE TRABALHO FOR UMA DESPESA CORRENTE?

  • Exceção ao princípio da especificação.

  • Por isso o "... Entretanto, PODERÃO ser custeados por dotações globais..."

  • De acordo com o princípio da especificação, a Lei de Orçamento não

    consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas

    de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.

    Entretanto, há exceções. São os programas especiais de trabalho que, por sua

    natureza, não podem cumprir-se subordinadamente às normas gerais de 

    execução da despesa. Tais despesas são classificadas como despesas de

    capital e também chamadas de investimentos em regime de execução

    especial.

    Resposta: Certa

    Fonte: Profº Sérgio Mendes-  Material de AFO do Estratégia Concursos

  • Isso isso isso, e lembrando que dotação global não é sinônimo de dotação ilimitada ou seja, mesmo as operações especiais atendidas por dotação global deverão ser quantificadas.

     

    Abraços

  • Clique no "Ordenando por Mais curtidos", a explicação do Felipe Duarte é na mosca.

  • Gab: CERTO

    1. Lei 4.320/64: Art. 5º: A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    .     .       Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de .     .       outras aplicações. Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não .     .       possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser .     .       custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

    Portanto, gabarito correto.

    FONTE: meu resumo de AFO + Lei 4.320/64.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1046020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca da lei de orçamento público.

É facultada a inclusão, na lei de orçamento, do quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo no âmbito de realização de obras e prestação de serviços, uma vez que essa informação está contemplada nos quadros demonstrativos das despesas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 art. 2:

            § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
            I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
            II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos ns. 6 a 9;
            III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
  • ERRADO

    São quadros distintos.
  • de acordo com o art. 2º da lei 4320 não é facultado , mas sim deve estar presente, ao meu ver esse é o erro da questão.

  • ERRADO

    Art. 2° A Lei doOrçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar apolítica econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos osprincípios de unidade universalidade e anualidade.

      § 1° Integrarão a Leide Orçamento:

      I- Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

      II - Quadro demonstrativoda Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº. 1;

      III - Quadrodiscriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

      IV - Quadro dasdotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

      § 2º Acompanharão aLei de Orçamento:

      I - Quadrosdemonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

      II - Quadrosdemonstrativos da despesa, na forma dos Anexos ns. 6 a 9;

      III - Quadrodemonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização deobras e de prestação de serviços.


  • Decorem isso>> Como eu não consegui decorar ainda, apenas sei que a LOA contém tudo quanto é QUADRO + SUMÁRIO!

     

    Art. 2° § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

     

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;

    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

  • Gab: ERRADO

    O Quadro Demonstrativo do Programa Anual de Trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços, além de ser expresso pela Lei 4.320/64 de que DEVERÁ VIR na LOA, especifica que ELE A ACOMPANHARÁ, isto é, virá em forma de ANEXO, não integrando seu texto (como cita o §1° do art. 2° dessa Lei - são coisas distintas, cuidado). Portanto, gabarito errado.

    FONTE: Meu resumo de AFO + Lei 4.320/64.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1046023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca da lei de orçamento público.

A receita proveniente da alienação de bens públicos será evidenciada no quadro demonstrativo de receita e despesa segundo as categorias econômicas.

Alternativas
Comentários


  • Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

            § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

       II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº. 1 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/anexo/ANL4320-64.pdf);


    Fonte : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm

    Quanto ao Balanço :
     

    Em sua estrutura, deve evidenciar as receitas e as despesas orçamentárias por categoria econômica, confrontar o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrar o resultado orçamentário e discriminar:    (a) as receitas por fonte (espécie); e    (b) as despesas por grupo de natureza.    O Balanço Orçamentário apresentará as receitas detalhadas por categoria econômica, origem e espécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo a realizar. Demonstrará também as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação. 

    Fonte : http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Parte_V_DCASP2012.pdf
  • Existe 5 classificações:

    1. Quanto a Natureza; Orçamentária e Extraorçamentária

    2. Quanto a regularidade: Ordinária e Extraordinária

    3.Quanto a Coercitividade: Originária ou de Ec. Privada e Derivadas

    4.Afetação Patrimonial: Efetivas e Não-Efetivas

    5. Quanto a Natureza:

    a) Primária ou Corrente: Tributárias, Contribuições, Patrimoniais, Agropecuárias, Industriais, Serviços e transferências correntes (Tribuata con os PAIS)

    b) Secundária ou Derrivadas: Operações de Crédito, Alienações e Amortizações (Opera ali o amor)


  • Desculpe-me, mas a Lei nº 4.320/64, no artigo 11, além dos manuais da receita e despesa, não classifica a receita orçamentária em somente duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital? Então, a receita proveniente da alienação não seria evidenciada segundo a origem??

  • André, o parágrafo 4, art  11 da lei orçamentária fala dessa classificação a que vc se referiu - RECEITAS CORRENTES: ... ALIENAÇÃO DE BENS e o parág 1 define tbm.


  • Trata-se de Receita de Capital.


  • Receitas de capital. 

    OPAAMORTRANSOU

    OPerações de credito

    Alienações de bens

    AMORrtizaçao de emprestimos

    TRANSferências de capital

    OUtras receitas de capital



  • Certo.


    Lei 4320, art. 2º, § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.


    Lei 4323, art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.


    RECEITAS DE CAPITAL:

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.


  • GABARITO: CERTO

     

    Deve integrar a LOA, obrigatoriamente, segundo os §§ 1º e 2º também do art. 2º da Lei 4320.

     

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

     

  • Gab: CERTO

    Gente, como eu errava questões do que "integra" a LOA e do que a "acompanha". Nooooosssa. Mas o importante é que aprendi haahahhaha. Vamos lá, vou esquematizar apenas o que INTEGRA a LOA, isto é, o que VIRÁ EM SEU TEXTO.

    O quadro do que integra a LOA diz respeito ao:

    • Sumário --> indicará a receita por fonte (de onde vem o $?), a despesa por função gov. (saúde, segurança?)
    • Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa --> Categoria Econômica (é corrente ou de capital?)
    • Discriminação por Fonte e Legislação --> indica a fonte do recurso e a norma que a regulamenta, por ex.
    • Quadro das Dotações por Órgãos --> identificará qual órgão (MEC, MP?).

    Portanto, a receita de alienação deve vir integrando a LOA, especificada no quadro demonstrativo da categoria econômica da qual faz parte. A indagação a ser feita é --> Corrente ou Capital? (R. receita de Capital).

    OBS: vendo meu resumo de AFO. Interessados, envie o e-mail solicitando amostra :)


ID
1046026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca da lei de orçamento público.

Para a elaboração do orçamento serão consideradas todas as receitas, as operações de crédito por antecipação da receita e outras entradas compensatórias, em ativo e passivo financeiros.

Alternativas
Comentários
  • Conforme L4320 :

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros 
     

  • Os crédito por antecipação da receita (ARO) são receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS. Tais receitas são temporárias e não se incorporam ao orçamento. Exemplo: Antecipação de receitas orçamentárias, emissão de moedas, garantias/cauções.

    Base legal - Lei 4320/64:

    Art.  3º  A  Lei  de  Orçamentos  compreenderá  tôdas  as  receitas,  inclusive  as de operações de crédito autorizadas em lei.
    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

    Bons estudos
  • O art 3º da lei L4320 citado acima não estaria em contradição com a CF?


    Art. 165 CF

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • À colega Gessie:

    As operações de crédito por antecipação de receitas tributárias, conhecida pela sigla ARO, é classificada pela doutrina como dívida pública flutuante, isto é, empréstimo de curto prazo, destinado a atender às insuficiências momentâneas de caixa.Não se trata de  buscar recursos financeiros fora da previsão orçamentária. Apenas procura antecipar para o momento oportuno a realização da receita prevista. Logo, há pequena influência terá na formação do déficit público decorrente tão só das despesas representadas por pagamento de juros, já que a amortização da dívida pública far-se-á com a realização da receita vinculada.


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/1414/operacoes-de-credito-por-antecipacao-de-receitas#ixzz3F77wfxtZ

    –


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/1414/operacoes-de-credito-por-antecipacao-de-receitas#ixzz3F77ZsfDV


  • Os créditos por antecipação de receita orçamentária são receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS, portanto não se vinculam ao orçamento.

  • Valeu ai Simone mas não esclareceu a duvida. eu me referi a CF não ao conceito de Operação ARO

  • alguém pode me explicar melhor essa questão? no art 165 da cf, §8º diz que a loa pode incluir contratação de operação de credito ainda que por antecipação da receita.

    Se puderem me responder agradeço,comecei a ver a lei a pouco  tempo.

  • Bom... vou tentar dar minha opinião. Eu também errei e fui pesquisar.

    Lá no site da STN há o conceito de receita pública em sentido amplo e receita pública em sentido estrito. Pois bem, o primeiro é constituído por ingressos financeiros nos cofres públicos, que se desdobram em ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias, e receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros ao erário.

    Já o segundo, receita pública é só receita orçamentária. 
    Ok. Até aí tudo bem.
    Só que na Lei Orçamentária Anual conterá autorização para ARO, que é uma exceção ao Princípio da Exclusividade. Até aqui beleza. Mas quando a questão diz que na LOA serão consideradas outras entradas compensatórias não é verdade. A ARO é exceção! 

    Em suma, ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero depositário. Constituem passivos exigíveis. Sua restituição não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Só relembrando que ARO é uma exceção!

    Se falei besteira, por favor, corrijam-me! 

    Abraços!! Bons estudos e foco pessoal!! Vamos que dá pra passar pô!!



  • Camila Ordoque, acredito que o erro é que, de fato,  a LOA pode incluir contratação de operação de credito ainda que por antecipação da receita, mas seria apenas uma autorização, e não fazendo parte da elaboração. Por exemplo: 

    LOA 2016

    Receitas - previsão -> R$ 1 bilhão

    Despesa - Fixação -> R$ 1 bilhão

    Autorização para abrir créditos suplementares no limite de 2% da Receita Corrente liquida ( RCL)

    Autorização para contratar Operação de crédito por antecipação de receita limitado a 2% da RCL.

    Veja que, a LOA só conterá receitas orçamentárias ( as extraorçamentárias - que não pertencem ao ente- não estarão, por óbvio, contidas nela) e despesas orçamentárias (as extraorçamentárias são aquelas que não constam na LOA em curso, como o caso de restituições e ARO).

    Portanto, para a elaboração do orçamento serão consideradas todas as receitas, mas não as operações de crédito por antecipação da receita e outras entradas compensatórias, em ativo e passivo financeiros.

    Foi isso que eu entendi.

  • Eu estava com a mesma dúvida da camila e da Simone, creio que a exceção ao princípio da exclusividade trata de AUTORIZAÇÂO para a ARO, não a ARO em si, o colega André explicou bem, marquemos o comentário dele como útil para ficar também entre os primeiros.

  • AFO - Eu não sei onde está o erro, eu apenas sei que está errada kkk

  • Para a elaboração do orçamento serão consideradas todas as receitas, as operações de crédito por antecipação da receita e outras entradas compensatórias, em ativo e passivo financeiros.

     

    UNIVERSALIDADE: determina que a Lei Orçamentária Anual compreenderá todas as despesas e receitas, inclusive as provenientes de operações de crédito, referentes a todos os Poderes do Ente da Federação (União, Estados, Munícipios e Distrito Federal), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

     

    Esse princípio não se aplica às operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro.

     

    Operações de Crédito são compromissos financeiros em razão de empréstimo (mútuo), abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores oriundo de vendas com fornecimento parcelado, etc

     

    Conforme L4320 :

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros 

     

    Fonte: https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:hQoA7B3RnywJ:https://www.pontodosconcursos.com.br/Aluno/Aluno/VisualizarArquivo/23999%3Faulaid%3D115000+&cd=27&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-b

  • ARO e Entradas Compensatórias são RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS, portanto não compõe a LOA.

  • CERTO

    Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento (exceto as classificadas como extraorçamentárias).

  • Está errada porque o Parágrafo único do artigo 3.o da Lei 4320/64 diz: Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, [...]

  • Gab: ERRADO

    • ARO ---> extraorçamentária;

    • LOA ---> ORÇAMENTÁRIA.

    Portanto, ela não constitui o orçamento.

  • Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento (exceto as classificadas como extraorçamentárias, como as operações de crédito por antecipação da receita e outras entradas compensatórias, em ativo e passivo financeiros).

    https://www.cegesp.com/copia-dir-publ-mod-4-aula-05


ID
1046029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de controle e execução orçamentária e da relação entre o orçamento e o plano plurianual (PPA), julgue os itens seguintes.

Os empreendimentos plurianuais cujo valor global estimado seja igual ou superior ao valor de referência são caracterizados de grande porte e deverão ser expressos no PPA 2012-2015, como iniciativas. Logo, são obrigatoriamente individualizados no PPA, os empreendimentos de grande porte financiados com recursos provenientes de transferências da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Vamos por parte:
    Parte 1: Os empreendimentos plurianuais cujo valor global estimado seja igual ou superior ao valor de referência são caracterizados de grande porte e deverão ser expressos no PPA 2012-2015, como iniciativas - Até aqui esta correto!
     
    Parte 2: Logo, são obrigatoriamente individualizados no PPA, os empreendimentos de grande porte financiados com recursos provenientes de transferências da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Opa, olha o erro: tal individualização NÃO se aplica aos Empreendimentos de grande porte financiados com recursos provenientes de transferências da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

    Referências:

    Art. 10. Os empreendimentos plurianuais cujo Valor Global estimado seja igual ou superior ao Valor de Referência são caracterizados de Grande Porte e deverão ser expressos no PPA 2012-2015 como Iniciativas.

    § 1o O Empreendimento de Grande Porte poderá ser desdobrado nas leis orçamentárias em mais de uma ação, para expressar sua regionalização ou seus segmentos.

    § 2o A obrigatoriedade de individualização no PPA 2012-2015 de Iniciativa de que trata o caput não se aplica aos Empreendimentos de Grande Porte financiados com recursos provenientes de transferências da União a Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Faltou a fonte pessoal, em tempo segue: Lei 12.583/2012 (institui o PPA 2012-2015)

    Em frente... até passar!

  • ... a CF impôs a regionalização do PPA  ... ( falso ).

     Não há nenhuma imposição na letra da CF/1988:

    "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).

  • Pessoal acompanhando os comentários de meus esforçados colegas, venho tecer alguns comentários sobre a questão em tela. Vejamos:

    A lei 12593/12 que institui o PPA  2012/2015 da UNIÃO em seu artigo 10 dispõe: 
    Art. 10. Os empreendimentos plurianuais cujo Valor Global estimado seja igual ou superior ao Valor de Referência são caracterizados de Grande Porte e deverão ser expressos no PPA 2012-2015 como Iniciativas.
    Importante esclarecer o conceito de iniciativas:
    ''III - Iniciativa: atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações governamentais, decorrentes ou não do orçamento.''   (Art. 6º § 1 inciso III da referida lei)
    Prosseguindo, temos no artigo 7º inciso III que integrarão o PPA empreendimentos individualizados como iniciativas. 
    Como já dito anteriormente em comentários anteriores é expressamente vedado pelo tal plano a aplicação de Empreendimentos de Grande Porte financiados com recursos provenientes de transferências da União a Estados, Distrito Federal e Municípios.
    Faz-se imprescindível explicar o motivo dessa vedação, vejamos: 
    ''recursos provenientes de transferências da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios'', ''opa'', pessoal isso aqui é classificado como despesa, não tem porque empregar tais recursos, se estes serão repassados em seus devidos valores aos entes. 
    Por isso tal vedação é expressa na lei. 
    FORÇA GUERREIROS!
  • Eu não sei vcs, mas eu matei a questão pelo seguinte raciocínio: transferências (voluntárias ou constitucionais) são SEMPRE operações especiais, e, como sabemos, operações especiais não contam do PPA, constam tão somente da LOA. Concordam ou discordam?

  • O único que matou a questão de forma correta foi o Carlos Júnior!!! Simples e direto, sem muito blá, blá!

  • Só atualizando a questão para o PPA 2016-2019 (ressaltando que a questão continua errada!):

     

    PPA 2016-2019

    LEI 13.249/2016

    Art. 10. Os empreendimentos plurianuais cujo custo total estimado for igual ou superior ao Valor de Referência deverão ser individualizados como Iniciativas no Anexo III e aqueles cujo custo total foi inferior ao Valor de Referência serão individualizados como Iniciativas no Anexo IV.

    § 1o A individualização de que trata o caput não se aplica aos empreendimentos realizados por meio de transferências de recursos da União a Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/arquivo/spi-1/ppa-2016-2019/lei-no-13.249/view

  • Gab. E

    Concordo com Carlos Roberto.

    Os programas Operações Especiais, que correspondem, entre outros, às transferências constitucionais ou legais, não constam no PPA, mas na LOA. Dessa forma, torna-se equivocada a afirmação de que os empreendimento de grande porte financiados com transferências da União à entes subnacionais serão individualizados no plano orçamentário.

    Nunca é demais reforçar que as operações especiais caracterizam-se por não retratar a atividade produtiva no âmbito federal, podendo, entretanto, contribuir para a produção de bens ou serviços à sociedade, quando caracterizada por transferências a outros entes (MTO-2019).

  • Gab: ERRADO

    Tanto as Transferências Voluntárias, quanto as Constitucionais e Legais, são estabelecidas como OPERAÇÕES ESPECIAIS, isto é, não geram produto ou serviço, não contribuem para expansão do governo e não geram contraprestações diretas ao Estado, sendo apenas constituídas como transferências. Por essa razão, NÃO CONSTAM NO PPA, tendo em vista que este estabelece planos, diretrizes, metas e objetivos à lei do orçamento. No entanto, nesta sim, poderão integrar. MCASP - 8° Ed. pág. 97 e 112.

    • Um exemplo clássico de OE são as APOSENTADORIAS.

    Portanto, gabarito errado.


ID
1046032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de controle e execução orçamentária e da relação entre o orçamento e o plano plurianual (PPA), julgue os itens seguintes.

Anualmente, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional relatório anual de avaliação do PPA, que conterá, entre outras informações, a avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do PPA, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados.

Alternativas
Comentários
  • Correto!

    Item trata da quase literalmente o art 7 § 1º  do DECRETO Nº 7.866, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012  que Regulamenta a Lei nº 12.593 que instituiu o PPA/2012-2015. Tal dispositivo vem sendo reiteradamente repetido em todas as lei.

    Art. 7º  A avaliação do PPA 2012-2015 consiste na análise das políticas públicas e dos Programas com seus respectivos atributos, e fornece subsídios para eventuais ajustes em sua formulação e implementação.

    § 1º O Poder Executivo encaminhará o Relatório Anual de Avaliação do PPA 2012-2015 ao Congresso Nacional, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.593, de 2012, até o dia 31 de maio do ano subsequente ao avaliado, e adotará as providências necessárias para a sua ampla divulgação junto à sociedade.

    Bons Estudos
  • O art. 15 da Lei nº 12.593 de 18/01/2012 (Institui o PPA 2012-2015) diz o seguinte: 
    O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional relatório anual de avaliação do Plano, que conterá: 

    I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados

    II - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas;

    III - execução financeira das Iniciativas.

    Gabarito: CORRETO

  • PPA: avaliações, metas, objetivos, diretrizes, programas, tudo que cerca um planejamento estratégico.

  • é o controle externo.

  • Gab: Certo

     

    Apenas atualizando para o PPA 2016 - 2019. A lei que institui o PPA diz o seguinte:

    Lei 13.249, Art. 13.  O Poder Executivo:

    ...

    II - encaminhará ao Congresso Nacional o Relatório Anual de Avaliação do Plano, que conterá:

    a) análise do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e realizados;

    b) análise da situação, por Programa,  dos Indicadores,  Objetivos e  Metas, informando as medidas corretivas a serem adotadas quando houver indicativo de que metas estabelecidas não serão atingidas até o término do Plano; e

    c) execução financeira das ações vinculadas  aos objetivos dos Programas Temáticos.

  • Essa determinação foi mantida também no PPA 2020-23 da União (Lei 13.971/2019)

    Art. 15. O Poder Executivo encaminhará anualmente ao Congresso Nacional Relatório Anual de Monitoramento do PPA 2020-2023 com o resultado do processo de monitoramento, que conterá:

    I - o comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano Plurianual, explicitando as eventuais discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados;

    II - a situação, por programa finalístico, dos objetivos, das metas e dos indicadores; e

    III - demonstrativo da execução orçamentária e financeira dos investimentos plurianuais.


ID
1046035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de controle e execução orçamentária e da relação entre o orçamento e o plano plurianual (PPA), julgue os itens seguintes.

Além de programas destinados exclusivamente a operações especiais, o PPA integra as políticas públicas e organiza a atuação governamental, por meio de programas temáticos e de gestão, manutenção e serviços ao Estado.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Art. 5o O PPA 2012-2015 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos:

    I - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e

    II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

    Parágrafo único.  Não integram o PPA 2012-2015 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.

  • O erro está aqui: "Além de programas destinados exclusivamente a operações especiais"... O PPA deve discutir as metas e anseios daquele governo e não só OPERAÇÕES ESPECIAIS.

  • A despesa (dentro das classificações orçamentárias) pode ser classificada qualitativamente de 4 maneiras:

    1. Por Esfera

    2. Institucional

    3. Funcional

    4. Programática


    Esta classificação PROGRAMÁTICA é estruturada em: PROGRAMA, AÇÃO e SUBTÍTULO!

    Na Ação estão o detalhamento dos programas que resultam em produtos, bens ou serviços ou não. Dentre os que resultam, encontram-se o Projeto e a Atividade, dentre os que não resultam estão as OPERAÇÕES ESPECIAIS. Estas não resultam em contraprestação direta de bens e serviços, não entregam produtos e só estão presentes na LOA (não estão no PPA). Ex: Pagamento de Aposentados e Pensionistas.


  • Art. 5. O PPA 2012-2015. Parágrafo único. Não integram o PPA 2012-2015 os programas destinados exclusivamente a operações
    especiais. LEI Nº 12.593.

  • Tais programas só aparecem na LOA. Com isso você mata a questão!

    Os Programas de Operações Especiais são parte integrante da Lei Orçamentária Anual (LOA).

     

  • Operações especiais e suplementares = LOA

  • Gab: Errado

     

    Os programas destinados exclusivamente a operações especiais integram a LOA e não o PPA.

     

    Fundamentação:

    1. Na lei que institui o PPA 2016-2019.

         Lei 13.249, Art. 5o Parágrafo único. Não integram o PPA 2016-2019 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.

     

    2. No MTO 2018.

         Na LOA, há alguns programas que não constam no PPA, que são os Programas compostos exclusivamente por Operações Especiais.              ex: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações).

  • ERRADO ! porque...

    Os Programas de Operações Especiais são parte integrante da Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Os Programas de Operações Especiais são parte integrante da Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Os Programas de Operações Especiais são parte integrante da Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Os Programas de Operações Especiais são parte integrante da Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Os Programas de Operações Especiais são parte integrante da Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Os Programas de Operações Especiais são parte integrante da Lei Orçamentária Anual (LOA).

  • Aqui a banca tentou lhe enganar colocando o erro logo no início da questão. Mas você já sabe: os programas destinados exclusivamente a operações especiais não constam no PPA! Constam somente na LOA!

    Lembrando que, de acordo com a Lei 13.971/19, que instituiu o PPA 2020-2023, não existem mais programas temáticos e de gestão, manutenção e serviços ao Estado. Os programas agora podem ser finalísticos ou de gestão.

    Essa questão só permanece no material para você ver a pegadinha que fizeram a respeito dos programas destinados exclusivamente a operações especiais.

    Gabarito: Errado

  • Os programas compostos exclusivamente por Operações Especiais não constam no PPA. Eles constam somente na LOA

    PPA

    • Programas temáticos

    • Programas de Gestão, Manutenção e Serviços

    ao Estado

    LOA

    • Programas temáticos

    • Programas de Gestão, Manutenção e Serviços

    ao Estado

    • Programas de Operações Especiais

  • Os programas compostos exclusivamente por Operações Especiais não constam no PPA. Eles constam somente na LOA

    PPA

    • Programas temáticos

    • Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado

    LOA

    • Programas temáticos

    • Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado

    • Programas de Operações Especiais

  • Operações especiais integram a parte operacional do Orçamento. Logo, faz parte da LOA.

  • Lei 13.971/2019 - PPA União 2020-23

    art. 4º - §1º -  Não integram o PPA 2020-2023 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.

  • PPA não está adstrito ao Princ. Universalidade, nesse sentido, NÃO CONTEMPLA as operações especiais (função: 28).

    Bons estudos.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    09/12/2019 às 21:09

    Aqui a banca tentou lhe enganar colocando o erro logo no início da questão. Mas você já sabe: os programas destinados exclusivamente a operações especiais não constam no PPA! Constam somente na LOA!

    Lembrando que, de acordo com a Lei 13.971/19, que instituiu o PPA 2020-2023, não existem mais programas temáticos e de gestão, manutenção e serviços ao Estado. Os programas agora podem ser finalísticos ou de gestão.

    Essa questão só permanece no material para você ver a pegadinha que fizeram a respeito dos programas destinados exclusivamente a operações especiais.

    Gabarito: Errado


ID
1046038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de controle e execução orçamentária e da relação entre o orçamento e o plano plurianual (PPA), julgue os itens seguintes.

A execução orçamentária está sujeita a controle interno e externo. Uma das atribuições do controle externo é verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, no sistema instituído para tal fim.

Alternativas
Comentários
  • Conforme L4320 - Do Controle Interno (Capitulo II)

    Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim.

  • So complementando. 

    Questão com erro bem sutil que necesscitaria da memorização do artigo 80 da lei 4320/64

    Art. 80. Compete  aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar  a exata observância dos limites das  cotas trimestrais  atribuídas a  cada unidade  orçamentária, dentro  do sistema  que fôr  instituído para êsse fim.

    Percebeu o erro??? Compete aos serviços de contabailidade e não ao controle externo verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais.


      Bons estudos
  • O erro da questão está no fato de na execução orçamentária não haver COTAS, pois as cotas são instrumentos da execução financeira! O cespe sempre tenta confundir trocando conceitos entre execução orcamentaria e a financeira

    quando falar em provisao ou destaque é execucao orcamentaria

    quando falar em cotas, repasse e subrepasse é execucao financeira 

  • Entendo que o erro está quanto a atribuição ao controle externo, quando o que temos é o controle interno. Porém, dentro do controle interno compete a:

     " Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim". 

    Portanto, como  letra da lei está dentro do título "Do Controle da Execução Orçamentária", desta forma, entendo que a palavra cota está corretamente colocada, por tratar-se de controle de valores em execução e não mais de descentralização de créditos.

  • Errado. Essa atribuição, segundo a lei 4320, é do controle interno e não do controle externo.


  • Controle interno e externo 

  • ERRADO

    Atribuição do controle interno.

    [lei 4320/64. Art. 80]

  • Cotas trimestrais = serviço de contabilidade = controle interno

  • Gabarito: errado

    Conforme L4320 - Do Controle Interno (Capitulo II)
    Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim.

  • Concurseiros!  A questão apresenta dois erros. Observem também o comentário do colega Gerlando Araújo.

    Bons estudos! 

  • Lei 4.320/64; art.81º: O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo(que é o controle externo) terá por
    objetivo
    verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros
    públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

     

    Em relação a observância dos limites de cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária é de competência dos serviços de contabilidade ou órgão equivalente; está no art.80º

  • Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim.


ID
1046041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de controle e execução orçamentária e da relação entre o orçamento e o plano plurianual (PPA), julgue os itens seguintes.

Ao órgão incumbido de elaborar a proposta orçamentária, ou a outro indicado por lei, caberá o controle do cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e de realização de obras e prestação de serviços.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

            I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

            II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

            III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

    CAPÍTULO II

    Do Contrôle Interno

            Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

            Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

            Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

            Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o contrôle estabelecido no inciso III do artigo 75.

            Parágrafo único. Êsse controle far-se-á, quando fôr o caso, em têrmos de unidades de medida, prèviamente estabelecidos para cada atividade.

  • CERTO
    É uma forma de controle interno feito pelo próprio executivo.
    O proprio órgão que elabora a proposta orçamentária(quando a lei não indicar outro) exercerá o controle da execução do programa.
    Art 75, III c/c Art 79 da lei 4320
  • Controle interno.

  •  Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

           

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

     

    Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o contrôle estabelecido no inciso III do artigo 75.


ID
1046044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a receita e despesa orçamentária.

Os pagamentos devidos pela fazenda pública em virtude de sentença judiciária ocorrerão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, devendo ser designado o beneficiário, pessoa física ou jurídica, nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para tal finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Lei 4320/64
    Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para êsse fim.Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para êsse fim.
  • Art. 100 CF:

    “Art. 100.
     À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim."

    Bons estudos !!
  • Em suma, não pode dar nome aos bois. (:

  • Precatório integra a dívida consolidada.

  • Gab: ERRADO

    Além de as apresentações dos precatórios serem em ordem cronológica, a lei diz não ser permitida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos.

    Art. 100 - CF/88.

  • Art.67 da Lei n° 4.302/64

  • ERRADA

    Lei 4.320/64

    Art. 67. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.

    Bons estudos!!!!!

  • Art. 100 CF:

    “Art. 100. À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim."


ID
1046047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a receita e despesa orçamentária.

O recolhimento de todas as receitas se fará em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. Por conseguinte, todas as receitas arrecadadas, incluindo as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento, serão classificadas como receita orçamentária, em rubricas próprias.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320

            Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
            Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento

  • Os crédito por antecipação da receita (ARO) são receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS. Tais receitas são temporárias e não se incorporam ao orçamento. Exemplo: Antecipação de receitas orçamentárias, emissão de moedas, garantias/cauções.

    Base legal - Lei 4320/64:

    Art.  3º  A  Lei  de  Orçamentos  compreenderá  tôdas  as  receitas,  inclusive  as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

    Bons estudos
  • ERRADO

    ARO não é despesa orçamentária, mas sim despesa extraorçamentária.
  • Galera, com todo respeito, não sei onde vocês estão vendo, na questão, Operações de Crédido por ARO!

    A Questão é quase cópia dos artigos 56 e 57 da Lei 4320/64.

    A Questão fala apenas de OPERAÇÕES DE CRÉDITO, que realmente são receitas orçamentárias. Não fala das OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, que são receitas extraorçamentárias. Quanto às Operações de Crédito a questão está correta.

    O recolhimento de todas as receitas se fará em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. Por conseguinte, todas as receitas arrecadadas, incluindo as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento, serão classificadas como receita orçamentária, em rubricas próprias.

    Lei 4320/1964:
    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. 

    ____________

    Na minha opinião a questão está incorreta por colocar a ARRECADAÇÃO como uma etapa posterior ao RECOLHIMENTO: "recolhimento de todas as receitas...Por conseguinte, todas as receitas arrecadadas, incluindo.."

    Sendo que as etapas da EXECUÇÃO da Receita Orçamentária são:

    Lançamento - Arrecadação - Recolhimento


    E então, concordam?

    Abraços!
  • Pessoal, a questão não inclui a ARO. Quanto a inverter as fases de execução da receita, a própria lei 4320/64, usa o termo "recolhimento" no artigo 56, e "arrecadação" no artigo 57, exatamente como fez a questão.  Não consegui visualizar o erro da questão. Se puderem, por favor, me ajudem a encontrar o erro.
     
  • Gabarito Preliminar: Certo.  Gabarito Definitivo: Errado.

    Justificativa do Cespe: O artigo 3° da Lei 4.320 apresenta ressalva sobre a classificação da receita arrecadada, fato que torna a afirmação feita no item incorreta. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito.
    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT10_12/arquivos/TRT_10_REGIAO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF


    Não concordo com a banca.

    Sobre a questão falar sobre ARO, concordo com as colegas LIDIANE NUNES e helen rezende . A questão definitivamente não fala em ARO.
    É meu ponto de vista.
  • Galera, o CESPE está correto. Realmente a AFIRMATIVA que a banca elaborou está INCORRETA. O que nos confudiu foi o fato do examinador inserir na afirmativa QUASE que as mesmas palavras da lei. A lei, na minha opinião, mal redigida, não vai direto ao ponto. Primeiro generaliza o uso do termo "operações de crédito" para depois fazer a ressalva.

    Analisemos calmamente a AFIRMATIVA feita pelo CESPE:

    "O recolhimento de todas as receitas se fará em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. Por conseguinte, todas as receitas arrecadadas, incluindo as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento, serão classificadas como receita orçamentária, em rubricas próprias".

    A AFIRMATIVA estaria CORRETA caso eles inserissem "Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3". De fato, sem isso, a afirmativa está incorreta, pois operações de crédito ainda não previstas no orçamento são receitas extraorçamentárias, como a própria lei explica no parágrafo único do art. 3o:



    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. 


    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

            Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros . 


    Bons Estudos!
  • Vejamos:

    O recolhimento de todas as receitas se fará em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais ( Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.). Por conseguinte, todas as receitas arrecadadas, incluindo as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento, serão classificadas como receita orçamentária, em rubricas próprias.(Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento)


    O ERRO ESTÁ NA AUSÊNCIA DA RESSALVA, QUE É A SEGUINTE:

     

      Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.  

            Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .  

      
  • Concordo com a Lidiane Nunes! E fiquei a princípio com dúvida na questão antes de ler o comentário dela.

    A questão não menciona ARO mas apenas Operações de Créditos.


    Que  Deus abençõe a todos nós concurseiros.

  • Ratificando o comentário da FABI

    o texto é QUASE um crtl-c / crtl-v dos artigos 56 e 57 da lei 4320/64

    Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

      Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

    Faltou a ressalva!!

  • O erro da questão está na generalização:

    Por conseguinte, todas as receitas arrecadadas, incluindo as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento, serão classificadas como receita orçamentária, em rubricas próprias. 

    NEM TODAS, por isso a necessidade da ressalva, porque todo ingresso é receita, mas as compensatórias não são consideradas receitas orçamentárias.

    Penso que é isso, espero ter ajudado.

    Abraços.

  • Lendo, lendo e lendo...pra mim, a questão está mesmo errada. Ela alega generalidade e omite a exceção do artigo 57 da lei 4320, quais sejam, ARO, emissões de papel moeda, outras compensações ( retenções em folha de pagamento, depósitos judiciais, inscrições em restos a pagar, consignações)  Prestem atenção.

  • A questao erra ao dizer que todas as receitas arrecadadas, incluindo as provenientes de operações de crédito serão classificadas como receita orçamentária.

    As receitas extraorcamentarias, como a operacao de credito ARO, nao sao receitas orcamentarias, pois nao pertencem aos cofres publicos.

    Logo item esta errado.
  • GABARITO: ERRADO

    As receitas extraorçamentárias são entradas compensatórias do ativo/passivo financeiros.

    - Não necessitam de autorização legislativa;

    - Não são utilizadas para cobrir despesas orçamentárias;

    - STN: "ingressos extraorçamentários";

    Exemplos:

    1) Operação de crédito para antecipação de receita (ARO)

    2) Emissão de papel-moeda;

    3) Recebimento de depósitos judiciais;

    4) Recebimento de cauções de licitante para participação em licitações


    Em suma: quando falamos de receita extraorçamentária estamos falando de dinheiro que entra no cofre público, mas que a administração pública não pode dispor para custear gastos. O Estado é mero depositário destes recursos.


    FÉ, FORÇA e FOCO na missão!

    AVANTE, GALERA!! TAMU JUNTO!

  • GABARITO: ERRADO

    Apenas complementando, cuidado para não confundir!!

    1) RESGATE de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária: DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA

    2) OPERAÇÃO de crédito por antecipação de receita extraorçamentária: RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA

  • O que torna o item incorreto é a ausência da informação de que devem ser operações de crédito autorizadas por lei. A questão não menciona esse detalhe. Quanto ao resto do texto, conforme dito pelos colegas, é ctrl+c e ctrl+v do texto da lei. 

    Obs.: não confundir receita de operação de crédito (que é receita orçamentária) com ARO (que é receita extraorçamentária), conforme ensina Augustinho Paludo (2013, p. 146), ou seja, esse não é o erro da questão, já que ela não se refere à ARO.

    Assim o item ficaria correto:

    O recolhimento de todas as receitas se fará em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. Por conseguinte, todas as receitas arrecadadas, incluindo as provenientes de operações de crédito autorizadas por lei, ainda que não previstas no orçamento, serão classificadas como receita orçamentária, em rubricas próprias.

  • Essa questão é altamente questionável, o fato do CESPE ter mudado de opinião e alterado o gabarito só piorou a situação, percebam o que a própria lei diz:



    4320/64 (...):


     Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

     Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.  


    Operações de Crédito = Receita Orçamentária

    Operações de crédito por antecipação (ARO): Receita Extraorçamentária


    O examinador fez cagada pois a questão só cita a Operação de Crédito, em nenhum momento cita a ARO


  • gabarito errado

    mesmo que existam receitas de operações de crédito que são classificadas como orçamentárias, a questão deixou bem claro: 

    "ainda que não previstas no orçamento" ou seja não é orçamentária

  • Pessoal, realmente não entendo a confusão a respeito dessa questão. Quando ela fala que "todas as receitas arrecadadas...serão classificadas como receita orçamentária" torna a questão errada. Não importa se a questão não citou as exceções, o que interessa é que nem toda receita arrecadada será classificada como receita orçamentária, simples assim, portanto errada, absurdo seria se essa questão fosse considerada correta, pois é nítido que há exceções.
  • Conforme artigo 56 e 57 da Lei 4.320/64:

    O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. Ressalvado as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros (parágrafo único do artigo 3º), serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

    Desta forma, conforme explicado pela colega Luiza Martins, nem toda receita arrecadada será classificada como receita orçamentária. As exceções são: as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

  • Eu entendo que a não inclusão da exceção constante no parágrafo único do art. 3º não é suficiente para tornar a questão errada, uma vez que o CESPE já usou a mesma alternativa sem incluir a exceção e considerou a alternativa como correta. Vejamos:

    Q348736

    O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade e representa o fluxo previsto dos ingressos e das aplicações de recursos em determinado período. Considerando essas informações, assinale a opção correta em relação à receita pública.

    d) Todas as receitas arrecadadas são classificadas como receitas orçamentárias, incluindo as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento.

    --> Vejam que a questão não trouxe a exceção ainda assim tornou a alternativa era a correta.

  • Cespe do capeta.

    Na questão Q348736 o gabarito é justamente o texto tal e qual ao dessa questão.

    Têm questões que a banca considera a regra, em outras a exceção, assim fica difícil.

  • Antecipação de receita orçamentária é um exemplo de receita extraorçamentária.

  • Direto ao ponto!

    Questão:

    O recolhimento de todas as receitas se fará em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. Por conseguinte, todas as receitas arrecadadas, incluindo as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento, serão classificadas como receita orçamentária, em rubricas próprias.

    Gabarito: Errado

    Justificativa: Lei 4320/64

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.           


ID
1046050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a suprimento de fundos e sua regulamentação, julgue os itens subsecutivos.

Ao conceder o suprimento de fundos, a autoridade competente determinará a emissão do empenho ou fará referência ao empenho estimativo, solicitando que uma cópia da nota de empenho seja anexada à proposta de concessão de suprimento.

Alternativas
Comentários
  • Ao ocorrer uma eventualidade, e houver a necessidade de atendê-la, de maneira rápida, não podendo aguardar o processo normal (procedimento licitatório), uma das possibilidades é atendê-la por meio de um procedimento denominado concessão de suprimento de fundos.
     
    A finalidade do suprimento de fundos é de atender a despesas que não possam aguardar o processo normal, ou seja, é exceção quanto à não-realização de procedimento licitatório.

    Conforme estabelece o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Capítulo III, Seção V, o suprimento de fundos é um instrumento de exceção que, a critério do ordenador de despesas e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se aoprocesso normal de aplicação. Poderá ser concedido nos seguintes casos:
     
    - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;
    - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
    - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujos valores, em cada caso, não ultrapassar os limites estabelecidos em Portaria do Ministério da Fazenda.

    FONTE: http://www.orcamento.org/geral/arquivos/SUPRIMENTO%20DE%20FUNDOS.pdf

    GABARITO: CORRETO
  • Correta

    Exatamente o que consta no Manual do SIAFI (Suprimento de Fundos) do Tesouro Nacional

    6.3 – Considerações comuns acerca da concessão de suprimento de fundos    6.3.1 – Ao conceder o suprimento de fundos a autoridade competente determinará a emissão do empenho, ou fará referência ao empenho estimativo,  solicitando a anexação de uma cópia da NE - Nota de Empenho - à proposta de concessão de suprimento. 

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121/?searchterm=GRU
  • 6.3 Considerações comuns acerca da concessão de suprimento de fundos

    .

    6.3.1 Ao conceder o suprimento de fundos, a autoridade competente determinará a

    emissão do empenho, ou fará referência ao empenho estimativo, solicitando a

    anexação de uma cópia da NE - Nota de Empenho - à proposta de concessão de

    suprimento.


  • Questão conforme o Manual do SIAFI:


    Ao conceder o suprimento de fundos, a autoridade competente determinará a emissão de empenho ou fará referência ao empenho estimativo, solicitando que uma cópia da nota de empenho seja anexada à proposta de concessão de suprimento.

  • Eu sei que ta previsto no manual, porém alguem poderia me explicar:

    Para que o suprimento de fundos seja concedido é necessário que ele passe pelos 3 estágios da despesa (Empenho, Liquidação e Pagamento). Então de que forma a autoridade competente determinará a emissão do empenho quando conceder o SF ?

     

    obs: se possível favor mandar mensagem com a resposta ou avisando que respondeu


ID
1046053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a suprimento de fundos e sua regulamentação, julgue os itens subsecutivos.

O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até sessenta dias, a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará, em hipótese alguma, o término do exercício financeiro

Alternativas
Comentários
  • Prazo máximo 90 (noventa dias)  e não ultrapassará o término do exercício financeiro.

    Prazo para prestação de contas: 30 (trinta) dias.
  • Complementando o comentário do colega acima :

    8 – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS    8.1 – Na utilização do Suprimento de Fundos observar-se-ão as condições e finalidades previstas no ato da concessão.    8.2 - O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 (noventa) dias a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará o término do exercício financeiro.    8.3 - A entrega do numerário, sempre precedida de empenho (ordinário ou estimativo) na dotação própria das despesas a realizar, será feita:    8.3.1 – mediante crédito em conta corrente específica (OBC);    8.3.2 - em espécie e pelo seu valor total (OBP);    8.3.3 – mediante concessão de limite de utilização no Cartão de Pagamento do Governo Federal. 

    Fonte : http://www3.tesouro.gov.br/programacao_financeira/downloads/SuprFundos_fin1.pdf
  • Questão errada.
    Segundo o manual da CGU sobre Suprimento de Fundos:

    "O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos é de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do ato de concessão.
    Para a prestação de contas do Suprimento de Fundos, o prazo é de até 30 ( trinta) dias, contado a partir do término do prazo de aplicação.
    Isto é, dispõe de até 90 (noventa) dias para aplicar e mais 30 (trinta) dias para prestar contas, totalizando assim até 120 (cento e vinte) dias."



    Fonte: http://www.cgu.gov.br/publicacoes/suprimentofundos/arquivos/suprimentoscpgf.pdf
     
  • http://www.orcamento.org/geral/arquivos/SUPRIMENTO%20DE%20FUNDOS.pdf

    DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 

    Na utilização do Suprimento de Fundos observar-se-ão as condições e finalidades previstas no ato da concessão. O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 (noventa) dias a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará o término do exercício financeiro.


  • Pergunta: caso o prazo de 90 dias para a aplicação tenha sido expirado, a aplicação ainda poderá ser feita dentro do prazo de 30 dias para a prestação de contas???


  • Será ATÉ 90 dias.

  • Cristiene, pesquisei no http://www.orcamento.org/geral/arquivos/SUPRIMENTO%20DE%20FUNDOS.pdf e retirei este trecho na parte de Prestação de Contas. Seria legal vc olhar a integra, achei interessante para esclarecer.


    "Todos os documentos deverão ter a data de emissão igual ou posterior a da entrega do numerário, e deverão estar compreendidos dentro do período fixado para aplicação dos recursos.

    O recolhimento do saldo de suprimento de fundo não utilizado, será efetivado à Conta Única do Tesouro Nacional, vinculada a Unidade Gestora concedente, por meio da GRU.

    Será providenciada a anulação dos empenhos correspondentes aos valores não utilizados. "


    Espero ter ajudado.


  • O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos é de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do ato de concessão. Para a prestação de contas do Suprimento de Fundos, o prazo é de até 30 ( trinta) dias, contado a partir do término do prazo de aplicação. Isto é, dispõe de até 90 (noventa) dias para aplicar e mais 30 (trinta) dias para prestar contas, totalizando assim até 120 (cento e vinte) dias

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/SuprimentoFundos/Arquivos/SuprimentosCPGF.pdf



    Manual do SIAFI - Suprimentos de fundos com o CPGF (Cartão Corporativo do Governo Federal)

    6.1.2 Na concessão serão estabelecidos os valores de gasto para a modalidade de fatura (dinheiro eletrônico) e de saque (dinheiro em espécie), necessitando de justificativa, se autorizado algum valor na modalidade de saque.

    8.2 - O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 (noventa) dias a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará o término do exercício financeiro

    Fonte:http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/021100/021121

  • Será de 90 dias para utilizar o valor e mais 30 dias para prestar as contas.

  • SF:

    - utilização: até 90dias (ñ pode ultrapassar exercício)

    - prestação ctas: até 30 da utilização ou até 15/01/XX

  • Dois erros na questão: prazo de utilização e possibilidade de utilização do saldo após 31/12.

    Prazo de utilização: 90 dias.

    Prazo de Prestação de Contas: 30 dias.

    O que passar de 31/12 deve ser indicado o saldo para reinscrição de responsabilidade, ou seja, para poder continuar usando o restante do Suprimento, basta indicar o saldo e prestar contas do que foi gasto até 15/1.  

  • ERRADA!

    A concessão de suprimentos de fundos deverá respeitar os estágios da execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. O pagamento ao suprido só será realizado após os estágios de empenho e liquidação.  Sendo que o suprido tem até 90 dias, contados da assinatura do ato, para aplicar o suprimento e após este, até 30 dias, para prestar contas. 

    (Comentário do Juarez de outra questão semelhante a essa) 

  • SUPRIMENTO DE FUNDOS – Resumo ( NÃO É MEU, PEGUEI DE UM COLEGA AQUI DO QC)

    1) Sempre precedido de empenho

    2) Dotação própria

    3) Não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação

    4) Podem ser efetivas com Cartão Corporativo (CGPF)

    5) Deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

    6) Não pode ser concedido:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d. A servidor declarado em alcance.

    e. A servidor que esteja respondendo Inquérito Administrativo. (embora não esteja em rol na lei, alguns órgãos consideram em normas internas)

    7) Restituição constituirá

    Anulação de Despesa – Se ocorrer no exercício; ou

    Receita Orçamentária – Se ocorrer após encerramento do exercício

    8) Prazo de Aplicação: é de até 90 dias contado da assinatura do ato de concessão.

    9) Prazo de Prestação de Contas: deverá ocorrer até 30 dias, contados a partir do término do prazo de aplicação.

    10) É despesa pelo enfoque Orçamentário.

    11) Não é despesa pelo enfoque Patrimonial, pois no momento de sua concessão não há redução do Patrimônio Líquido.

  • Prazo de Aplicação --> 90 dias

    Prazo de prestação de contas --> 30 dias, a partir do término do prazo de aplicação.

  • Prazos:

     

    O prazo máximo que pode ser concedido ao servidor para a aplicação do suprimento de fundos é de 90 dias, não podendo ultrapassar o final do exercício financeiro.

     

    O servidor deverá prestar contas dentro do prazo de 30 dias após o final do prazo para a aplicação.

     

    A importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 15 de janeiro do seguinte ano.

  • =>>> 90 dias para aplicar;

    =>>> 30 dias para prestar contas.

  • Aplicação de suplimentos de fundos é de 90 dias o prazo maximo.

  • 90 DIAS DIAS PARA APLICAR

    30 DIAS PARA PRESTAR CONTAS

    15 DIAS PRESTAR CONTAS ATÉ DE JANEIRO DE O RECURSO FOI USADO NO ULTIMO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO


ID
1046056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a suprimento de fundos e sua regulamentação, julgue os itens subsecutivos.

No ato em que autorizar a concessão de suprimento, a autoridade ordenadora fixará o prazo da prestação de contas, que deverá ser apresentada dentro dos trinta dias subsequentes do término do período de aplicação.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão foi copiada e colada do texto Suprimento de Fundos disponível no Portal do Orçamento Público que tem a seguinte redação:

    No ato em que autorizar a concessão de suprimento, a autoridade ordenadora fixará o prazo da prestação de contas, que deverá ser apresentada dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes do término do período de aplicação.

    Fonte: http://www.orcamento.org/geral/arquivos/SUPRIMENTO%20DE%20FUNDOS.pdf

    Gabarito: CORRETO
  • Ordenado de Despesas - fixará prazo para prestação de contas

    Prazos limites:

    Até 90dias da concessão para aplicada do $

    Até 30dias do limite dado para a aplicação do $


ID
1046059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a suprimento de fundos e sua regulamentação, julgue os itens subsecutivos.

O fracionamento da despesa não se caracteriza pela mesma classificação contábil em qualquer dos níveis, mas por aquisições de mesma natureza física e funcional. Um indício de fracionamento é a concessão de suprimento de fundos a vários supridos simultaneamente. 

Alternativas
Comentários
  • Considerações comuns acerca dos limites da despesa de pequeno vulto:    • É vedado o fracionamento de despesa ou do documento  comprobatório, para adequação dos valores constantes dos limites  máximos para realização de despesa de pequeno vulto em cada  FISCAL/FATURA/RECIBO/CUPOM FISCAL.  • O fracionamento da despesa não é caracterizado pela mesma  classificação contábil em qualquer dos níveis, mas por aquisições  de mesma natureza física e funcional.  • Considera-se indício de fracionamento, a concentração excessiva  de detalhamento de despesa em determinado subitem, bem como  a concessão de suprimento de fundos a vários supridos  simultaneamente.  • O valor do Suprimento de Fundos inclui os valores referentes às  Obrigações Tributárias e de Contribuições, não podendo em  hipótese alguma ultrapassar os limites estabelecidos, seus  subitens e incisos, quando se tratar de despesas de pequeno  vulto.  • Excepcionalmente, a critério da autoridade de nível ministerial,  desde que caracterizada a necessidade em despacho  fundamentado, poderão ser concedidos suprimentos de fundos em  valores superiores aos fixados neste capítulo.

    http://www.orcamento.org/geral/arquivos/SUPRIMENTO%20DE%20FUNDOS.pdf
  • O Cespe tá cada vez pior!!! Nessa abordou a literalidade do Manual de Suprimento de Fundos no STN, vejam.

    3.3.5 - O fracionamento da despesa não é caracterizado pela mesma classificação contábil em qualquer dos níveis, mas por aquisições de mesma  natureza funcional.  3.3.6 - Considera-se item de despesa a relação exemplificativa do quadro 1, disposta ao final do texto, para efeito dos limites definidos nesta macrofunção.  3.3.7 - É vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório, para adequação dos valores constantes nos itens 3.1.2 e 3.2.2.  3.3.8 – Considera-se indício de fracionamento, a concentração excessiva de detalhamento de despesa em determinado subitem, bem como a concessão de suprimento de fundos a vários supridos simultaneamente.

    Fonte: http://www3.tesouro.gov.br/programacao_financeira/downloads/SuprFundos_fin1.pdf

    Vamos à luta pessoal!

    Abraços e bons estudos!
  • sem duvida, melhor jeito de estudar para cespe eh sempre ler a lei seca primeiro e nela anotar as observacoes de aula e livro. nao tem atalho. bons estudos.

  • Letra de Lei (literalmente) 

    http://www.orcamento.org/geral/arquivos/SUPRIMENTO%20DE%20FUNDOS.pdf

    DOS VALORES LIMITES PARA DESPESA DE PEQUENO VULTO

    O fracionamento da despesa não é caracterizado pela mesma 

    classificação contábil em qualquer dos níveis, mas por aquisições  

    de mesma natureza física e funcional. 

  • Segundo o manual do SIAFI:

    3.3.5 - O fracionamento da despesa não é caracterizado pela mesma classificação contábil em qualquer dos níveis, mas por aquisições de mesma natureza funcional.

    (...)

    3.3.7 - É vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório, para adequação dos valores constantes nos itens 3.1.2 e 3.2.2.

    3.3.8 – Considera-se indício de fracionamento, a concentração excessiva de detalhamento de despesa em determinado subitem, bem como a concessão de suprimento de fundos a vários supridos simultaneamente.

     

    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121

  • Manual Siafi 2018

     

    3.3.7 Considera-se indício de fracionamento, a concentração excessiva de detalhamento de despesa em determinado subitem, bem como a concessão de suprimento de fundos a vários supridos simultaneamente.

  • Fracionamento de suprimento: Vários supridos simultaneamente.

     


ID
1046062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de créditos adicionais e suas peculiaridades, julgue os itens subsequentes.

Os créditos suplementares têm como objetivo reforçar a dotação orçamentária existente e sua vigência será de sua abertura ao término do exercício financeiro. Contudo, se a abertura se der nos últimos quatro meses daquele exercício, esses créditos poderão ser reabertos no limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO,

    Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercécio financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
    Os créditos especiais e extraordinários terão vig^ncia no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
  • Errada!

    Questão tentou confundir a vigência e a incorporção dos Créditos Adicionais no orçamento:

    Lei 4320/64
    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários

    Observem que o CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTÁRIES não fazem parte da exceção destrita no art. 45, logo não poderão ser prorrgados nem incorporados ao exercício financeiro seguinte.

    Exclarecimentos adicionais
    - Créditos Suplementares, Epeciais e Extraorçamentários são ESPÉCIES do GÊNERO Créditos Adicicionais:

    - São as seguintes as origens (fontes) dos créditos adicionais:
    · Excesso de arrecadação — É o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a receita realizada (arrecadada) e a prevista.
    · Superávit financeiro apurado em balanço patri­monial do exercício anterior — saldo positivo entre o ativo e o passivo financeiro.
    · Anulação parcial ou total de dotações orça­mentárias ou de créditos adicionais - elimina­ção de despesas
    · Operações de Crédito realizadas - empréstimos tomados no mercado financeiro.
    · Recursos decorrentes de vetos, de emendas ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual. 

    Para quem tem dúvidas sobre Crédito Adicional indico o seguinte material:
    http://concursospublicos.uol.com.br/aprovaconcursos/demo_aprova_concursos/orcamento_publico_para_concursos_05.pdf.

    Bons Estudos!
     
  • Os únicos créditos que são autorizados nos últimos quatro meses do ano, e que passam para o ano seguinte, são o especial e o extraordinários.
  • Para ajudar a decora:
    Se a abertura se der nos últimos quatro meses daquele exercício, os créditos que poderão ser reabertos são: Os com a inicial "E" de "EXTRAPOLAR" o exercicio: Extraordinários e Especiais; Se a abertura se der nos últimos quatro meses daquele exercício, o crédito que não poderá ser reabertos é: O com "S" de "sem saida" do exercício: Suplementar.
    Ps.: é bestinha....kkkkk   Mas, facilita...rsrsrs
  • Questão errada.

    CF: Art 167 § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • Errada. Os créditos suplementares não podem ser reabertos. Bons Estudos!
  • A questão está errada, pois os crédito adicionais que podem ser abertos nos últimos quatro meses daquele exercício são os especiais e os extraordinários, vejam numa outra questão: 

    Os créditos adicionais têm vigência limitada ao exercício financeiro em que foram abertos, exceto os especiais e os extraordinários.

    GABARITO: CERTA.

  • improrrogáveis

  • muito bom p. v. a


  • Nos créditos suplementares a vigência é limitada ao exercício que forem autorizados. 

  • ERRADO

     

    supleMEntar = Mesmo Exercício

  • ERRADO

    Crédito suplementar não comporta exceções ao princípio da anualidade, somente os créditos especiais e extraordinários. 

  • OS CRÉDITOS SUPLEMENTARES NUNCA PODERÃO SER REABERTOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTES À SUA ABERTURA.

     

    SOMENTE OS CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS É QUE PODERÃO SER UTILIZADOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE A SUA ABERTURA, DESDE QUE O ATO DE AUTORIZAÇÃO TENHA SIDO REALIZADO NOS ULTIMOS 4 MESES ANTES DO TÉRMINO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, OU SEJA, ATÉ 31 DE AGOSTO.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADA

     

    O CRÉDITO SUPLEMENTAR TEM SUA VIGÊNCIA LIMITADA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO, SEM EXCEÇÃO.

     

    OS ESPECIAS E EXTRAORDINÁRIOS POSSUEM EXCEÇÃO, QUANDO O ATO DE AUTORIZAÇÃO FOR PROMULGADO NOS ÚLTIMOS 04 MESES.

  • Os créditos adicionais classificam-se em:

     Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

     Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

     Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 167 da CF/88 ressalta que:

    § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados,salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    Os créditos suplementares terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizados.

    Sérgio Mendes

  • “Os créditos suplementares têm como objetivo reforçar a dotação orçamentária existente e sua vigência será de sua abertura ao término do exercício financeiro.” Isso está certo!

    Mas os créditos suplementares terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos. Eles possuem vigência exclusivamente dentro do exercício financeiro em que são abertos. Eles são válidos somente até 31 de dezembro do exercício em que foram abertos.

    Somente os créditos especiais e extraordinários é que poderão ser reabertos no exercício subsequente, senão vejamos (Lei 4.320/64):

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    E aí vem a CF/88:

    Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    Gabarito: Errado

  • Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.


ID
1046065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de créditos adicionais e suas peculiaridades, julgue os itens subsequentes.

Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 :

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º


    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


    Lei 4320 :

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.


    Decreto ou Medida Provisória :

    O ente que detiver a prerrogativa da Medida Provisória em sua Constituição ou Lei Orgânica deverá utilizar apenas a Medida Provisória , não podendo utilizar o Decreto para tal fim .

    Porém , a previsão do instrumento da Medida Provisória , nas Constiuições Estaduais ou nas Leis Orgânicas Municipais é uma "permissão" e não "obrigação". Logo o ente federado que não possuir o referido instrumento utilizará o Decreto de que trata o art.44 da Lei 4.320/64

    Fonte :http://impconcursos.com.br/pdf/pdf/CreditosAdicionais.pdf 

  • Bem,

    Não gostei do item, pois a redação veio de forma muito taxativa e quem sabe a matéria poderia muito bem errar, pois o descrito não se aplica somente à União...
  • Créditos Especiais e ordinários: 
    Lei - Autoriza 
    Decreto - Abre
     
    Créditos Extraordinários:
    Não há autorização legistaliva, mas uma comunicação ao PL (devido a urgência).
    MP ou Decreto abrem.
  • No meu entender, quanto ao quesito abertura, essa questão é plenamente passível de ANULAÇÃO, uma vez que, em se tratando de Estados, em alguns casos, algumas Constituições Estaduais preveem a abertura de créditos adicionais extraordinários por meio de Decreto OU Medida Provisória do Governador, como é o caso observado no Estado de Santa Catarina. Já no meu Estado, MT, por exemplo, segundo a nossa Constituição Estadual, tal ato só é possível por meio de Decreto. Ou seja, via de regra, há exceções e a banca simplesmente as ignorou, uma vez que apresentou-se genérica demais. Em se tratando de municípios, não há o que se discutir, a regra geral é Decreto. Um candidato com conhecimento mais aprofundado, certamente teria marcado tal questão como Errada. Infelizmente, em certos momentos, as bancas são específicas demais, no entanto, em outros, são superficiais demais, à beira do absurdo, caindo em contradições.

  • QUANDO A QUESTÃO NÃO ESPECIFICA 

    É REGRA GERAL( E O GERALZÃO É QUE MEDIDA PROVISÓRIA SÓ O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FAZ E NO ÂMBITO ESTADUAL É DECRETO DO PODER EXECUTIVO. LÓGICO QUE SABEMOS QUE EXISTE EXCEÇÕES,MAS NÃO ESPECIFICOU...É REGRA GERAL!)

    ENTÃO, AO MEU VER QUESTÃO CORRETA

  • Qualquer realização de despesa necessita de indicação de recursos que as financiem e elas têm que estar enquadradas em um limite, mesmo sendo urgentes e imprevisíveis. Nem que sejam financiadas com ARO, precisam ser necessariamente ter fonte de financiamento/indicação de recurso. Imaginem a Administração pública realizar despesas a seu discricionário critério e depois classificá-las como URGENTES. Emitem Medidas Provisórias e começam a GASTAR. Ocorrerá DESEQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. Défice Público. Não cumprirão Metas com Resultado Primário e nem com a RESPONSABILIDADE que afeta a Política Econômica, FISCAL, Monetária do País. É necessária também justificativa/motivo para qualquer despesa, obviamente que nos casos de urgência e imprevisibilidade ocorrerem em momento posterior.

    O STF já sustou ALGUMAS MPs julgando-as: inconstitucionais, em matéria orçamentária e financeira, por NÃO SEREM URGENTES. Isto ocorreu depois da Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal.

    Compartilhem o comentário se eu estiver errado!!

  • Creditos Adicionais : EXTRAORDINARIOS


    Finalidade : Destinados a despesa urgentes e imprevisíveis.

    Autorização legislativa: Independe de autorização legislativa previa.Apos sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao poder legislativo.

    Abertura: Abertos por medida provisoria, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do poder executivo, para os demais entes que não possuem medida provisoria.

    Indicação da origem de recursos : Facultativa.

    Vigencia: Vigencia limitada ao exercicio em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos ultimos quatro meses daquele exercicio, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger ate o termino do exercicio financeiro subsequente.

  • Eu errei porque a questão fala "nos demais entes" indiscriminadamente, sendo que nos entes que possuem MP será por este instrumento também.

  • só complementando na esfera federal será autorizado o crédito extraordinário por meio de medida provisória segundo art. 62, parágrafo 1º, alínea d da CF ; no caso dos estados se  houver permissão na constituição estadual será por MP, se não houver , por decreto ; e no caso dos municipos tem que haver concomitantemente previsão na constituição estadual e na lei orgânica do municipio para a autorização ser por MP, se não houver , também será por decreto.

    livro orçamento público, afo e lrf teoria e questões, 4ª edição augustinho vicente paludo, cap. 8 pg. 223

    fé e força

  • Caso a constituição ou lei orgânica do ente preveja a MP, o chefe do executivo poderá usá-la para abrir crédito extraordinário. CESPE...

  • A gente erra por saber demais!!! ai,ai.... Que ódio destas bancas!!!

  • Segue resumo do professor Marcelo Adriano sobre as formas de abertura dos Créditos adicionais:

    -Crédito Suplementar : Aberto por decreto
    -Crédito Especial : Aberto por decreto
    -Crédito Extraordinário: temos 02 vertentes
    CF - MP
    Lei 4320 - Decreto

    Como a questão não especifiou nada fui pelo pensamento da CF.

    Força, foco e fé!

  • A indicação da origem de recursos dos créditos Extraordinários é FACULTATIVA!

  • O problema é que a legislação diz que o crédito extraordinário será aberto por MP (no âmbito federal) e por Decreto OU MP (nos casos em que os outros entres possuam esta espécie normativa) o que imputa o candidato ao erro e torna esta questão questionável...
    ps.NÃO FOI DESABAFO FOI SOMENTE PARA PREPARARMO-NOS PARA FUTURAS QUESTÕES QUE POSSAM VERSAR SOBRE ISSO... pax et bonun....

  • Não entendi... pois o Estado que tiver esta previsão em suas Constituição Estadual poderá conceder a abertura de credito extraordinário por MP

  • CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS


    FINALIDADE: Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis


    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVAIndepende de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.



    ABERTURA:


    1) Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão desse instrumento; e


    2) Abertos por Decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem Medida Provisória.



    INDICAÇÃO DE ORIGEM DE RECURSOS: Facultativa.



    VIGÊNCIA: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
    Obs: Os créditos extraordinários e os especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício, quando reabertos nos limites de seus saldos constituem exceção ao Princípio da Anualidade.



    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

  • Querido Cespe,

    Quando a constituição estadual prever a MP, o ente abre o crédito extraordinário por esse instrumento. Não, por decreto.

    Sério. Vontade de fuzilar o Cespe!! Vou comprar a revista do João Bidu. Acho que só lendo previsão de horoscopo pra descobrir o que essa banca louca quer!

  • Essa Cespe a cada dia se supera...hehheeh.  O  crédito extraordinário pode ser aberto tanto por MP do Executivo ( art 62 "d" e art 167,parágrafo 3º da CF/88) e por decreto - artigo 44 da lei 4320/64.

  • Não sei mais o que marcar...

  • No meu ver, questão INCORRETA!

    Será por DECRETO nos Demais Entes que NÃO TIVEREM PREVISÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA!

    Ou seja, será por MEDIDA PROVISÓRIA quando pela UNIÃO E PELOS ENTES QUE POSSUEM PREVISÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA!

    Logo, Questão ERRADA!

    Cespe aprontando de novo...

  • Questão incorreta.

    Se há o instrumento de medida provisória(MP) prevista na constituição dos Estados, por exemplo, a abertura de créditos extraordinários far-se-á por MP e não por decreto.

     

  • Cespe lixo

  • NA CF/1988 - § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.)

    NA LEI 4320/64 - art.  44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Quando falar Presidente => pode ser Medida Provisória

    Poder Executivo => só decreto

  • blz, o Governador do Estado de Goiás abriu crédito extraordinário por MP

    O que tem a dizer, cespe?

  • passível de anulação, nos estados que preveem em suas constituições a MP, este instrumento pode ser utilizado pelo executivo local para a abertura de créditos extraordinários

  • CESPE é indecisa nesse assunto:

    SÓ MP

    CESPE, AGU, 2010: O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.

    CERTO

    CESPE, MPU, 2015, O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória

    CERTO

    CESPE - 2015 - MPU: O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória.

    CERTO

    MP OU DECRETO

    CESPE, DPU, 2010: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por meio da edição de medida provisória.

    ERRADO

    CESPE, ABIN 2010: Os créditos adicionais extraordinários devem ser abertos por meio de medida provisória.

    ERRADO

    CESPE, TRT 10, 2013: Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo. 

    CERTO

    CESPE, TCDF, 2014: Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, poderá ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória.

    CERTO

    CESPE - 2014 - TJ-CE: Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada: C) EXTRAORDINÁRIO.

    CESPE - 2013 - ANTT: Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal

    CERTO

    CESPE, 2013, CNJ: Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder Legislativo.

    CERTO


ID
1046068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de tributos, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF) e o Código Tributário Nacional (CTN).

O Estado somente pode exigir taxa em virtude da utilização efetiva do serviço público pelo contribuinte, como a taxa de emissão de passaportes

Alternativas
Comentários
  • As taxas podem ser de 2 espécies:
    - Taxas de polícia: fato gerador - exercício regular do poder de polícia do Estado.
    - Taxas de serviço: fato gerador - utilização, efetiva ou potencial de serviço público específico/divisível.
  • O Estado somente pode exigir taxa em virtude da utilização efetiva do serviço público pelo contribuinte, como a taxa de emissão de passaportes - ERRADO - o erro da assertiva está na palavra SOMENTE, uma vez que a taxa em direito tributário poderá ser cobrada em virtude da atividade do Poder de Polícia, bem como da utilização de um serviço público específico e divisivel, conforme o art. 77 do CTN.
    Bons Estudos e tamo junto!!!
  • CRFB/88:
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    [...]

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • ERRADO!

    A taxa é um tributo genuinamente vinculado, pois tem como hipótese de incidência uma atividade estatal específica. Isso corresponde a uma situação em que, colocado o serviço à disposição do contribuinte, mesmo que não tenha sido utilizado, poderá ser cobrado, pois independe de qualquer ato econômico praticado pelo sujeito passivo ou de qualquer situação econômica em que se encontre."

  • Requisitos para instituir taxas de serviço: o serviço precisa ser público, específico e divisível, de utilização potencial ou efetiva
    Utilização potencial é aquela presumida pela mera disponibilização do serviço, sendo preciso constar na lei que sua utilização é de uso compulsório. 
    A taxa cobrada pelo serviço de emissão de passaporte somente incidirá sobre aquele usuário que desejar viajar ao exterior, e portanto, que faça o uso efetivo deste serviço.

  • Art. 77 do CTN: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos 

    Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício 

    regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e 

    divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição


  •    * Utilização: efetiva OU potencial

       * Serviço público: específico E divisível 

  • Creio que, para a emissão de passaporte,  o que se paga é tarifa, e nao taxa. Alguém pode  confirmar para mim? Ficaria grata. 

    A luta conti

  • Taxa é uma quantia obrigatória paga em troca de algum serviço público fundamental (ou para o exercício do poder de polícia), oferecido diretamente pelo Estado.

     

    O item estaria correto se, ao invés de taxa, fosse tarifa (ou preço público). Vejam as principais diferenças:

     

                                       TAXA                                                          X                                             PREÇO PÚBLICO (TARIFA)

     

                            Regime jurídico legal                                                                                                   Regime jurídico contratual

                   Regime jurídico de Direito Tributário                                                                           Regime jurídico de Direito Administrativo

       Não há autonomia da vontade (cobrança compulsória)                                                      Decorre da autonomia da vontade (é facultativo)

                            Não admite rescisão                                                                                                            Admite rescisão

         Pode ser cobrada por utilização potencial do serviço                                                               Só a utilização efetiva enseja cobrança

                Cobrança não proporcional à utilização                                                                              Cobrança proporcional à utilização

                     Sujeita aos princípios tributários                                                                                   Não sujeito aos princípios tributários

     

    Ex. de taxa - na utilização de serviços públicos, prestados ou colocados à disposição: taxa de coleta de lixo; pelo poder de polícia dos órgãos competentes: taxa de inspeção sanitária.  

                               

    Ex. de tarifa - tarifa de ônibus (você só paga se for andar de ônibus); tarifa de emissão de passaporte, como trouxe o item (você só paga se for emitir o passaporte).

     

    Para finalizar, trago a Súmula 545 do STF:

    Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

  • GABARITO: ERRADO

     

    (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRT/10 – 2013) O Estado somente (ERRADO) pode exigir taxa em virtude da utilização efetiva do serviço público pelo contribuinte, como a taxa de emissão de passaportes.

     

    Art. 77 do CTN: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos  Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício  regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e  divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. 

  • Existem taxas que obrigam a utilização efetiva do serviço e existem taxas que necessitam apenas da "utilização potencial".

     

    O critério que  diferencia estes dois tipos de taxas é a verificação se o serviço em questão transpõe a fronteira dos interesses meramente individuais.

     

    Por exemplo, no caso de coleta de lixo, se fosse dado ao contribuinte escolher ou não a utilização do serviço, a não utlização geraria acúmulo de lixo nas vias pública gerando impacto para a coletividade e não apenas para o contribuinte. Neste caso, a utilização do serviço é compulsória e portanto basta o uso potencial do serviço. 

     

    Já no caso de emissão de passporte, o contribuinte tem o direito de decidir se deseja viajar para o exterior ou não e a sua decisão tem repercussão apenas na sua esfera privada. Logo, trata-se de um serviço público de utilização facultativa e que requer a utilização efetiva do serviço para cobrança da taxa. 

     


ID
1046071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de tributos, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF) e o Código Tributário Nacional (CTN).

Segundo a CF, todos os tributos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica de cada contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Os tributos podem ser reais (desconsideram as caracteristicas pessoais do contribuinte ou responsável, considerando o bem/operação, ex: IPTU) ou pessoais (consideram as características reais, ex: imposto de renda).
    Podem ser, ainda: fixos, proporcionais, progressivos ou regressivos.
  • Falsa: trata de IMPOSTO
    CF:
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I impostos; 
    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Segundo a CF, todos os tributos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica de cada contribuinte. - ERRADO - vejo dois erros, primeiro que não são todos os tributos que a CF se refere e sim os impostos, segundo que a CF disiciplina que sempre que possível, para facilitar os estudos segue o art. 145, inciso I, da Carta Magna, in verbis:
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    I - impostos;

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
    - Tributos é gênero.
    Bons estudos e tamo junto!!!

  • Pegadinha....

    Tributo e não imposto!
  • Apesar de ter acertado a questão, não existe qualquer vedação que outros tributos como é o caso da contribuição de melhoria, levar em consideração a capacidade economica do contribuinte.

  • ATENÇÃO!

     Se o comando da questão não pedisse expressamente "segundo a Constituição Federal de 1988 (CF) e o Código Tributário Nacional (CTN)" o erro apontado pelos colegas em relação ao termo TRIBUTOS ao invés de IMPOSTOS não existiria, uma vez que conforme decisão do STF (RE 406955 AgR/MG, de 04/10/2011),o princípio da capacidade contributiva é passível de aplicação a todas as demais espécies tributárias e não apenas ao IMPOSTO como está expressamente na CF/88 e no CTN. Além disso,  independente do comando da questão, a questão se encontra errada por dizer que "todos os tributos terão caráter pessoal" sem citar o "sempre que possível" antes (artigo 145, §1º, da CF/88):

    “Art. 145. (...)

    § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”

    Dessa forma parece que os tributos sempre terão caráter pessoal, e não é verdade, pois será sempre que possível.

  • somente os impostos terão caráter pessoal, não confundir, a questão diz "tributos"

  • ImPostos, sempre que POSSIVEL, terão caráter Pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...).

     O caráter pessoal é referente aos impostos (não aos tributos), com relação aos demais tributos, fica facultada a sua atribuição, ou seja, os demais tributos podem ou não seguir a capacidade econômica do contribuinte e apresentar caráter pessoal. 

    O termo sempre que possível cabe tanto para a personalização como para a capacidade contributiva dos IMPOSTOS.

    Há IMPOSTOS que pelo seu caráter REAL não comportam a chamada graduação.  

  • O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do RE 153.771/MG, no qual foi relator para acórdão o Ministro Moreira Alves, interpretou o art. 145, §1º da CF no sentido de que o termo "sempre que possível" refere-se ao caráter pessoal dos impostos e à graduação segundo a capacidade econômica do contribuinte.


    A despeito de o art. 145, §1º, da Constituição Federal, que alude à capacidade contributiva, fazer referência expressa apenas aos impostos, não se pode negar que ele consubstancia uma limitação ao poder de imposição fiscal que informa todo o sistema tributário.

    É certo, contudo, que o princípio da capacidade contributiva não é aplicável, em sua inteireza, a todos os tributos, existindo dificuldade de aplicá-lo, por exemplo, às taxas, que pressupõem uma contraprestação direta em relação ao sujeito passivo da obrigação. Na hipótese das contribuições, todavia, o princípio em tela, como regra, encontra guarida, como ocorre no caso das contribuições sociais previstas no art. 195, I, b e c, da Constituição Federal (STF, RE 573.675, Min. Ricardo Lewandowski, mar/09).



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18257/a-aplicacao-da-capacidade-contributiva-no-sistema-tributario-nacional#ixzz376s06ZL4

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18257/a-aplicacao-da-capacidade-contributiva-no-sistema-tributario-nacional#ixzz376rMCuU9

  • Primeiramente,   pessoalidade e a capacidade contributiva são observados, em regra,  em relação aos impostos,  e não em relação a tds os tributos.  Segundo,  tais princípios são aplicados sempre que possível,  e nao em qqr hipotese.

  • Nem todos os tributos são de caráter pessoal e nem serão graduados segundo a capacidade econômica de cada um, pois a norma diz SEMPRE QUE POSSÌVEL e faz menção a apenas os impostos (espécie de tributo). Vale ressaltar que o STF já estendeu o termo imposto à taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários (Súm. 665).

    A expressão sempre que possível quer dizer: de acordo com as possobilidades técnicas de cada imposto, não indica a facultatividade na aplicação do imposto, e sim na possibilidade de atender ao princípio da capacidade contributiva ou não.

  • Relação aos impostos e não aos tributos conforme citado. 

  • terão caráter pessoal sempre que possível

  • De acordo com o artigo 145, §1º, CF, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Segundo a CF, todos os tributos (IMPOSTOS) terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica de cada contribuinte.

    Gab. Errado

    .

    .

    CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    ...

    § 1º SEMPRE QUE POSSÍVEL, os IMPOSTOS terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


ID
1046074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de tributos, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF) e o Código Tributário Nacional (CTN).

A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, ao criarem tributos, exercitam competências atribuídas pela CF.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Pessoas que detêm competência tributária:

    Somente as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios) detêm a competência tributária, pois só estas têm poder legislativo (fazer leis). A classificação abaixo não é unânime entre os doutrinadores.

     

    -         Competência privativa ou exclusiva: Refere-se aos impostos. O direito tributário não difere entre competência privativa e exclusiva. Também podemos dizer que a União tem competência privativa para instituir empréstimos compulsórios.

     

    -         Competência comum: Refere-se às taxas e contribuição de melhoria. Há autores que sustentam que tal competência é privativa, visto que todas as pessoas políticas podem criar taxas e contribuições de melhoria, desde que não as mesmas.

     

    -         Competência residual:

     

    • A União poderá instituir, por meio de lei complementar, outros impostos, desde que não-cumulativos e não que tenham fato gerador ou base de cálculo própria dos impostos descriminados na Constituição (art. 154, I da CF).

     

    • A União poderá instituir, por meio de lei complementar, outras contribuições sociais, visando a expandir a seguridade social, observado o art. 154, I da CF (art. 195, §4º da CF).

     

    -         Competência especial ou extraordinária: A União poderá instituir imposto extraordinário ou de guerra, compreendidos ou não em sua competência (art. 154, II da CF). Estes são instituídos por lei ordinária.

     

    -         Competência cumulativa:

     

    • Compete a União, em território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais (art. 147 da CF).

     

  • Não é muito técnica este tipo de questão - para alguns autores criar e instituir não são expressões sinônimas - quem cria o tributo é a constituição que outorga competência aos entes para instituir e arrecadar!



  • diz pro caboco la da banca QUE NÃO PODEMOS AFIRMAR QUE OS ENTES CRIAM TRIBUTOS. eles instituem. quem os criou foi a CF, a qual outorga competência aos entes.

  • Quem cria os tributos é a Constituição Federal

  • Questão bem complicada mesmo... Se formos por questões claras, diríamos que apenas a União poderá criar os impostos residuais, cabendo aos demais entes federativos a legislação dos tributos já delimitados pela própria CF


    De acordo com a sinopse de tributário da Juspodium (2014, pag 125 e 126) isto é exatamente a competência tributária, ou seja, o poder de criar os tributos é repartido entre os entes políticos, de modo que cada um tem competência para impor as prestacões/obrigações tributárias dentro da esfera que lhe é atribuída pela própria CF, conhecida como a aptidão de criar tributos.


    A CF, portanto, atribui poder aos entes federativos para que estes criem os respectivos tributos mediante lei. Sendo assim, por ser uma atribuição de poder, o exercício da competência tributária é FACULTATIVO, não sendo uma obrigação.


    Pelo que eu entendi, os entes federativos têm a competência tributária, por exemplo para, no momento que quiserem, criarem os impostos que lhes foram atribuídos pela CF, entretanto, não podem criar impostos que não lhes foram atribuídos tal permissão pela própria Carta Magna, sendo esta possibilidade de criar impostos não previstos na Carta Magna apenas da União, conforme preconiza o art. 154.


    Ex: os estados só podem criar os seguintes impostos que a CF atribuiu: ITCMD, ICMS, IPVA, não podendo criar, por exemplo, o imposto de transmissao de filmes, pois a Carta Magna não lhe conferiu tal possibilidade.


    OBS: OLHEM A REGRA, OU SEJA, TRIBUTO (GENERO), O EXEMPLO QUE DEI FOI SOBRE UMA ESPÉCIE DESTE, OU SEJA, O IMPOSTO...

    vamos lá galera, Deus nos ajude!


  • De fato, a utilização do termo "criar" não foi a melhor escolha do examinador. Contudo acredito que ele quis se referir às demais modalidades tributárias, além dos impostos, como as taxas, que podem ser "criadas" pelas mais variadas razões. Enfim, acredito que a melhor escolha seria utilizar o termo "instituir".

  • não da p engolir esse "criar", quem estuda eh penalizado, por examinador pífio, que não conhece o termo "instituir"!!

  • Concordo com Warlen. Criar é a União, instituir todos, pois foram 'criados pela CF". e dai tu perde mais um ano com estes examinadores ... 

  • Pensava que que criava os tributos seria a CF, ou os demais entes podem criar outros tributos nela não previstos? os entes podem, por lei, instituir os tributos que foram criados pela CF. 

  • Quem cria o tributo é a CF que outorga competência aos entes para instituir e arrecadar! Questão pouco técnica.

  • Questão dúbia, criar pode não ser a mesma coisa que instituir.

  • Galera, não discordo de vocês no sentido de que a questão não é técnica, mas tem que ter em mente que era uma prova para ANALISTA - CONTABILIDADE, então os termos às vezes são menos técnicos mesmo...


    A dica que fica é a seguinte: sempre confira para que cargo é a questão.

  • A conclusão é que: o examinador não estuda para concurso.

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • Os entes federados não criam tributos. Mesmo assim foi considerada correta.

    Lamentável como as bancas são injustas e desonestas com os candidatos. Deveria existir uma instituição (formada por concurseiros e concursados engajados) com a finalidade de coibir essas arbitrariedades, fiscalizando, exigindo provas justas e inteligentes. Enfim..

  • Olá Pessoal

    Gabarito C

    Para os que querem passar na prova, ao invés de brigarem com o examinador, sugiro fixarem que PARA O CESPE A CF NÃO CRIA TRIBUTO, PELO CONTRÁRIO, DELEGA ESTA ATIVIDADE AOS ENTES SUBNACIONAIS, senão vejamos a seguinte questão

    CESPE TJ MA 2013

     A CF não cria tributo, mas outorga competência tributária a cada ente federado, devendo o exercício dessa competência ser regulado por lei, por expressa previsão constitucional. Gab C

    Bons Estudos.

  • Tributo é gênero, portanto todos os entes podem tributar. As suas espécies (impostos, taxas, etc) possuem privações a cada ente.

  • A competência está relacionada à capacidade de realizar determinadas ações em áreas específicas em alguma área específica. Em síntese, competência significa a capacidade fazer algo.

    No âmbito do direito tributário, a competência reflete a capacidade conferida pela Constituição Federal aos Entes Federativos de instituírem seus tributos e, como consequência, poderem regular as relações inerentes à instituição dos tributos.

    Dessa maneira, temos que a Constituição Federal confere competência para que os entes federativos instituam seus tributos. Logo, a CF/88 não cria tributos, ela outorga competência aos entes para que eles façam.

    A instituição dos tributos pelos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) depende de lei específica do Ente. Lembre-se: A CF não institui tributo; ela autoriza (outorga competência) que os entes instituam.

    Art 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Resposta: Certa

  • Para o Cespe, a Cespe, Cebraspe ou seja lá oq isso for, criar = instituir. Pelo menos em matéria tributária!

  • A CESPE é uma piada de mal gosto, num momento se cobra o enunciado com detalhe, noutro momento instituir e criar são sinônimos no direito tributário, muita paciência..............

  • exercitam wtf


ID
1046077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de tributos, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF) e o Código Tributário Nacional (CTN).

A União tem competência para instituir impostos com vistas a custear obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada.

Alternativas
Comentários
  • CTN  Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
  • Adicionando conhecimento....

    A "Contribuição de Melhoria" é DECORRENTE (CF art. 145, III) de obra pública, ou seja, poderá somente ocorrer a cobrança da CM após a conclusão da obra.

    Sendo portanto, inconstituicional uma cobrança de CM para custear a obra pública.
  • A União tem competência para instituir CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (e não IMPOSTO) com vistas a custear obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada.


  • “A contribuição de melhoria está prevista no nosso ordenamento jurídico na Constituição Federal (art. 145, III) e no Código Tributário Nacional (arts. 81 e 82), manifestando­-se no poder impositivo de exigir o tributo dos proprietários de bens imóveis valorizados com a realização de uma obra pública.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...)

    III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    “O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária decorrente de uma obra pública. A valorização imobiliária é parte integrante da hipótese de incidência do tributo, sem a qual o fato gerador não se completa.”

    Trecho de: Sabbag, Eduardo. “Manual de Direito Tributário - 6ª Ed. 2014.” iBooks. 



  • O erro da questão está no fato de se admitir o exercício de competência residual sobre um fato gerador que já está discriminado na Constituição, o que é vedado.  Caberia, apenas, a cobrança de Contribuição de Melhoria, e não, imposto.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    ...

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • contribuição de melhoria é tributo e não imposto


  • CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (e não IMPOSTO)

  • De acordo com a contribuição de cada um, sintetizo os dois erros trazidos na assertiva: a espécie do tributo é contribuição de melhoria e não imposto. O outro ponto importante é que, mesmo a questão supostamente trazendo a espécie de tributo contribuição de melhoria, não estaria correta porque essa contribuição é instituída depois que houve a valorização imobiliária decorrente daquela obra pública. O governo não pode instituir uma contribuição de melhoria para financiar uma obra pública se ela ainda estiver em andamento. Nessa conjuntura, o fator gerador dessa contribuição estaria descaracterizado.

    Alguém me corrija se eu estiver errado, por favor.

  • Gabarito: Errado.

     

    1º Erro: Trata-se de contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas (e não "imposto"); [art. 145, III, da CF/88]

     

    2º Erro: O limite é o quantum da valorização imobiliária. (e não o "total da despesa realizada" como afirma a questão). 

    "Esta Corte consolidou o entendimento no sentido de que a contribuição de melhoria incide sobre o quantum da valorização imobiliária."
    [AI 694.836 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 24‑11‑2009, 2ª T, DJE de 18‑12‑2009.]

     

    E o que significa "o quantum da valorização imobiliária"?

    "É a diferença entre dois momentos: o anterior e o posterior à obra pública." [RE 114.069, rel. min. Carlos Velloso, j. 15-4-1994, 2ª T, DJ de 30-9-1994.]

     

    Força, foco e fé.

  • - A instituição de imposto para custear obra pública causaria vinculação

    - O que feriria o princípio da não afetação/vinculação de receitas.

     

  • A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA PORQ NÃO É IMPOSTO, É CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA...

    ESTARIA CORRETA SE TIVESSE COLOCADO "TRIBUTO"

    CTN

    Contribuição de Melhoria

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Inclusive a instituição de imposto com vinculação é vedada pela CF!
    Com um pouco de conhecimento em constitucional, ou tributário ou financeiro matava essa questão sem maiores problemas! 

    "Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)"

  • Errado. Nesse caso seriam contribuições de melhoria.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    ==================================================================

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     
    ARTIGO 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
     

  • Contribuições de Melhoria.

  • Copiando o comentário do colega, eu concordo com ele nesse sentido:

    - A instituição de imposto para custear obra pública causaria vinculação;

    - O que feriria o princípio da não afetação/vinculação de receitas.

  • entendi o que vcs estão falando. ok

    Mas vamos pensar por outro lado.

    A união quer criar um imposto , com fg e bc de cálculo igual a da contribuição de melhoria,sinto informar que isso seria possível.

    Um imposto residual.

    Pois e vedado BC/FG igual de impostos e taxas , mas não de impostos e contribuições.

    Acho que a questão deveria ser anulada ,corrijam-me se estiver errado.

  • Erro: trocou impostos por contribuição de melhororia- P.G.E.N.V.D. Dia 17 (Projeto eu não viu desistir)
  • 1º Erro: Trata-se de contribuição de melhoria e não e imposto.

    2º Erro: Trata-se de tributo de arrecadação NÃO vinculada. A contribuição é decorrente de obra pública e não para a realização de obra pública. Sendo assim, como regra, não é legítima a sua cobrança com o intuito de obter recursos a serem utilizados em obras futuras, uma vez que a valorização só pode ser aferida após a conclusão da obra.

    Alguém falou nos comentários que o limite estaria incorreto, porém, creio não estar, uma vez que:

    • O limite TOTAL/GLOBAL: é a despesa realizada com a obra; e
    • O limite INDIVIDUAL: é o acréscimo de valor que a obra resultar para cada imóvel beneficiado (valorização do imóvel).

    A título de colaboração para o estudo sobre a contribuição de melhoria:

    • Fato gerador: valorização do imóvel.
    • Base de cálculo: montante da valorização, limitado ao custo da obra.
    • Para a instituição de contribuição de melhoria, é imprescindível LEI prévia e específica, e a valorização imobiliária decorrente da obra.
    • Cabe a Adm. Pública o ônus da prova relativo a valorização do imóvel.
    • O STJ entende ser legitima a fixação da base de cálculo mediante a utilização de montantes presumidos de valorização, indicados pela Administração Pública, desde que facultada a apresentação, pelo sujeito passivo, de prova em sentido contrário. "A valorização PRESUMIDA do imóvel NÃO É o fato gerador da contribuição de melhoria mas, tão somente, o critério de quantificação do tributo (base de cálculo), que pode ser elidido por prova em sentido contrário". (STJ - AgRg no REsp 613.244/RS)

    Fonte: Meus resumos do material do Pp concursos.


ID
1046080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de tributos recolhidos na fonte pela administração pública federal.

A alíquota da contribuição social sobre o lucro líquido é de 23% e a sua base de cálculo é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto sobre a renda.

Alternativas
Comentários
  • O erro encontra-se na alíquota:

    Art. 3º A alíquota da contribuição é de: (redação dada pela Lei 11.727/2008)

    I - 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1o do art. 1o da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e

    II - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.


    (Fonte: Lei Federal 7.689/88)
  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 7689-1988 (INSTITUI CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2º A base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda.

     

    ARTIGO 3o  A alíquota da contribuição é de:      

     

    I - 20% (vinte por cento), no período compreendido entre 1o de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1o de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII e X do § 1o do art. 1o da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001;        

     

    II - 17% (dezessete por cento), no período compreendido entre 1o de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1o de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;   

     

    III - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.     


ID
1046083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de tributos recolhidos na fonte pela administração pública federal.

As receitas referentes a vendas canceladas da pessoa jurídica não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO
    Quem dá a resposta é o Art. 3º,§ 2º,I da Lei 9.718/98
  • Juliana, obrigado por seus comentários objetivos. 
  • Lei 9718/98:

    Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.

    Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica.

            § 2º Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a que se refere o art. 2º, excluem-se da receita bruta:

            I - as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos, o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;

  • Vendas canceladas sao diferentes de vendas inadimplidas. Estao nao afastam a incidencia, ao passo que aquela, sim, conforme art. 3,§2ª, I da Lei 9718/98

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9718/1998 (ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL)

     

    ARTIGO 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei. 

     

    ARTIGO 3o  O faturamento a que se refere o art. 2o compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977.     

     

    § 1º  (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

     

    § 2º Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a que se refere o art. 2º, excluem-se da receita bruta:

     

    I - as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;    


ID
1046086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de tributos recolhidos na fonte pela administração pública federal.

A COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de exportação realizadas por uma pessoa jurídica cuja atuação se restrinja à industrialização e venda de produtos alimentícios orgânicos para países europeus.

Alternativas
Comentários
  • O fundamento da assertiva, que está correta, está na CRFB/88:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    (...)

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

  • Apenas para contextualizar o estudo da COFINS, assimilando sua natureza e estrutura, o professor Eduardo Sabbag nos traz um "voo panorâmico" sobre essa espécie tributária.

    “Instituída pela Lei n. 70/91, a COFINS veio substituir o antigo FINSOCIAL.

    Observe o quadro mnemônico, contendo as principais informações sobre o tributo:

    Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

    Previsão - Art. 195, I, “b”, CF c/c Lei n. 10.833/2003

    Fato Gerador - Auferimento de faturamento mensal*

    Base de Cálculo

    Faturamento mensal ou receita bruta mensal, após a dedução das parcelas do faturamento (art. 1º, § 2º, da Lei n. 10.833/2003). A alíquota será de 7,6% (art. 2º)

    Sujeito Passivo

    Pessoas jurídicas de Direito Privado e as que lhes são equiparadas (nos termos da legislação do IR)

    Sujeito Ativo

    Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)

    * O faturamento mensal corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para essas receitas, observadas as exclusões admitidas em lei específica.”

    Trecho de: Sabbag, Eduardo. “Manual de Direito Tributário - 6ª Ed. 2014.” iBooks. 


  • CIDE NÃO incide sobre exportação! 

  • PS. Incide CSLL sobre o lucro dessa PJ.

  • CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS:

    Questão terminológica: “contribuições”, “contribuições especiais”, “contribuições sociais”, “contribuições parafiscais” (essa ñ é mais recomendada).

    Tributos finalísticos qualificados pela destinação.

    BC e finalidade: CF.

    Natureza definida pela finalidade.

    Instituição: em regra LO (ou MP); salvo NFCSS (LC).

    Incidência monofásica: a lei definirá os casos (ñ é para todas as espécies).

    Natureza parafiscal: atualmente apenas as contribuições de interesse das categorias profissionais (art. 149 da CF) e as contribuições para custeio dos serviços sociais (art. 240 da CF). As da seguridade social, antes recolhidas pelo INSS, foram absorvidas pela Receita Federal.

    Admite bitributação e bis in idem.

    Não incidem sobre exportação; incidem sobre importação.

    ☞ “Quando importo um produto pago tudo que é tributo; mas na exportação só incide o IE”!

    Tipos (CF):

    1) sociais (art. 195);

    2) de intervenção no domínio econômico (Cides);

    3) de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

    Competência exclusiva da União, com exceção das contribuições para custeio do regime previdenciário próprio (DF e M (149,§1º, CF)) e da Cosip (DF e M (149-A CF)).

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo

     

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação


ID
1046089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de tributos recolhidos na fonte pela administração pública federal.

A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o poder público nem receber incentivos fiscais, salvo os benefícios creditícios.

Alternativas
Comentários
  • CTN. Art. 195 § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
  • ERRADO PORTANTO CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Só corrigindo que o art. 195, § 3º é da Constituição Federal e não do CTN como informado no comentário acima.
  • Resumindo.. NÃO PODERÁ NADA!

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 195 § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


ID
1046092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de tributos recolhidos na fonte pela administração pública federal.

Se uma pessoa jurídica vender um produto no dia 27 de dezembro de um ano e só receber o valor correspondente a essa venda no dia 2 de janeiro do ano seguinte, então, para fins de tributação pelo imposto sobre a renda, será considerada a data da venda e não a do recebimento do valor.

Alternativas
Comentários
  • Se uma pessoa jurídica vender um produto no dia 27 de dezembro de um ano e só receber o valor correspondente a essa venda no dia 2 de janeiro do ano seguinte, então, para fins de tributação pelo imposto sobre a renda, será considerada a data da venda e não a do recebimento do valor. - CORRETA - Para fins de tributação do imposto sobre a renda será considerada a data da venda, uma vez que é nesta que houve a auferição da renda, a disponibilidade jurídica ou economica do bem, conforme os ditames do art. 43 do CTN.
    Bons Estudos e tamo junto!!!
  • O CTN prevê no caput do art. 43 que a hipótese de incidência do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de: a) renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; e b) de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda.

    Na questão, ainda que não haja de pronto disponibilidade economica da renda, haverá disponibilidade jurídica:

    A disponibilidade jurídica é presumida por força de lei e abrange a aquisição virtual, e não efetiva, do poder de dispor de renda; a disponibilidade é virtual quando já ocorreram todas as condições necessárias para que se torne efetiva.

    (http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5227/O-conceito-de-renda-para-fins-de-incidencia-tributaria)

  • Tanto a apuração pelo LUCRO REAL quanto pelo LUCRO PRESUMIDO das pessoas jurídicas são realizados pelo regime de

    competência, ou seja , ocorre o FATO GERADOR nasce a obrigação de pagar o tributo naquela competência.

  • leva em consideração o regime de competência e não o regime de caixa.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

     

    I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

    II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.


ID
1046095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de tributos recolhidos na fonte pela administração pública federal.

A pessoa jurídica deve recolher o imposto de renda sobre valores recebidos a título de aluguéis, lucros, bonificações, recebimentos decorrentes de aplicações financeiras e rendimentos de partes beneficiárias.

Alternativas
Comentários


  • Questão CORRETA.


    Pessoal, encontrei somente esta informação no site da Receita Federal a respeito dessa questão. Só postei a título de iniciarmos uma discurssão sobre o tema, não está completa:
    Imposto de Renda Retido na Fonte

    "Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte principalmente os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas, tais como os de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade. Tem como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto em vez do beneficiário.

    Incide também sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a natureza jurídica dos rendimentos, o país em que a beneficiária é residente ou domiciliada e o regime fiscal ao qual é submetida a pessoa jurídica domiciliada no exterior."
    http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/IRRF/default.htm

     

  • Fiquei em dúvida quanto aos Lucros Recebidos. Não são isentos?


ID
1046098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de tributos recolhidos na fonte pela administração pública federal.

As normas de apuração e de pagamento da contribuição social sobre o lucro líquido são diversas das estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei nº 8.981/95, art. 57Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e, no que couberem, as referentes à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, às garantias e ao processo administrativo, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação da referida contribuição.
  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 8981/1995 (ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 57. Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro (Lei nº 7.689, de 1988) as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, inclusive no que se refere ao disposto no art. 38, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor, com as alterações introduzidas por esta Lei.        


ID
1046101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do imposto sobre serviços (ISS), julgue os itens seguintes.

Na situação em que certa pessoa física preste serviços de informática a uma entidade da administração pública federal, mediante remuneração, o contribuinte do ISS será o prestador dos serviços

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003
      (Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências) Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.

    Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
    1 – Serviços de informática e congêneres.
    (...)
  • LC 116/2003

    Artigo 5º: Contribuinte é o prestador do serviço.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 5o Contribuinte é o prestador do serviço.

     

    LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

     

    1 – Serviços de informática e congêneres.

  • Uma duvida... Não seria caso de imunidade?


ID
1046104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do imposto sobre serviços (ISS), julgue os itens seguintes.

Considerando que certa pessoa jurídica preste serviços de montagem de máquinas de grande porte e, esporadicamente, promova a manutenção dessas máquinas, é correto afirmar que, nesse caso, a pessoa jurídica deverá efetuar o pagamento do ISS sobre todos os serviços prestados, ainda que não constituam sua atividade preponderante

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.


    14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

    14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
  • CERTA

  • ISS: imposto incidente sobre a prestação de serviços

    O ISS incide tanto em relação aos serviços preponderantes prestados pelo prestador do serviço, quanto pelos serviços não preponderantes.

    Prestou serviço? Em regra (pois há a incidência do ICMS nos serviços de comunicação onerosa e transporte interestadual e intermunicipal), independente de ser preponderante ou não da atividade do prestador: incide ISS!

    GAB: C

  • NÃO ALTERA A SITUAÇÃO LIQUIDA.

  • NÃO ALTERA A SITUAÇÃO LIQUIDA.

  • NÃO ALTERA A SITUAÇÃO LIQUIDA.


ID
1046107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca das Instruções Normativas n. o 971/2009 e n. o 1.234/2012, ambas da Receita Federal do Brasil.

Para os fins de cumprimento das obrigações previdenciárias, equiparam-se a empresa a cooperativa e a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, salvo o condomínio e a fundação sem fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    O erro está na exceção, pois o condomínio e a fundação sem fins lucrativos estão incluídos no rol  das hípótes em que não haverá retenção.

    Segue a norma.

    n. o  1.234/2012

    Art. 4 º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos
    efetuados a:

    IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei n º 9.532,
    de 1997

    IX - condomínios edilícios;

     

    Para se ter algo que nunca teve, é preciso fazer algo que nunca fez.

     

  • Questão ERRADA.

    Conforme: Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009

    § 4º Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:

    I - o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;

    II - a cooperativa, conforme definida no art. 208 desta Instrução Normativa e nos arts. 1.093 a 1096 da

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

    III - a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;

    IV - a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

    V - o operador portuário e o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO);

    VI - o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa

    física, em relação a segurado que lhe presta serviços.


  • Errado, pois equiparam-se a empresa a cooperativa e a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade COM OU SEM FINS LUCRATIVOS.

  •  inclusive o condomínio;

  • EQUIPARADOS À EMPRESA:

     

      -    PROPRIETÁRIO OU DONO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL quando pessoa física em relação a segurado que lhe presta serviço

     

      -    OPERADOR PORTUÁRIO E O OGMO

     

      -    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL em relação a segurado que lhe presta serviço (empregado / trab.avulso / contribuinte individual)

     

      -    COOPERATIVA

     

      -    ASSOCIAÇÃO 

     

      -    ENTIDADE de qualquer natureza ou finalidade

     

      -    MISSÃO DIPLOMÁTICA

     

      -    REPARTIÇÃO CONSULAR DE CARREIRAS ESTRANGEIRAS 

     

      -    CONDOMÍNIO

     

     

     

    Obs.:

       - PARTIDO POLÍTICO, IGREJA e SINDICATO -----> IMUNIDADE TRIBUTÁRIA REFERENTE A IMPOSTO, E NÃO CONTRIB SOCIAL. 

       - FUNDAÇÕES PÚBLICAS SÃO ENTIDADES ADMINISTRIVAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. LOGO, SÃO EMPRESAS.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

     

  •  traz a lei a figura do equiparado à empresa, que é também sujeito
    passivo da relação obrigacional previdenciária, como se empresa fosse. Reza a
    lei que se equipara à empresa o contribuinte individual, em relação a segurado
    que lhe preste serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de
    qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de
    carreira estrangeiras.
    Já o Regulamento da Previdência Social (art. 12 ) dispõe de modo mais
    completo:

    equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento :


    I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe
    presta serviço;


    I I - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer
    natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a
    repartição consular de carreiras estrangeiras;


    I I I - o operador portuário e o órgão gestor de mão de obra de
    que trata a Lei nQ 8 . 6 3 0 , d e 1 9 9 3 ; e


    IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando
    pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.



    gab errado

  • Segundo, Fabio Zambitte a inexistência de finalidade lucrativa das cooperativas é irrelevante para seu enquadramento previdenciário.

    A finalidade de lucro é irrelevante para a caracterização de uma empresa perante à previdência social.
  • Será empresa ou equiparada COM OU SEM fins lucrativos

  • O condomínio tem CNPJ, conta bancária e gastos com funcionários. É obrigação do síndico, entre outras ações, recolher FGTS e INSS dos empregados, do mesmo modo como acontece com uma empresa.

  • errado

    Segundo, Fabio Zambitte a inexistência de finalidade lucrativa das cooperativas é irrelevante para seu enquadramento previdenciário.

    O condomínio tem CNPJ, conta bancária e gastos com funcionários. É obrigação do síndico, entre outras ações, recolher FGTS e INSS dos empregados, do mesmo modo como acontece com uma empresa.

  • Conforme Lei 8.212

    Art.15°

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)


  • ERRADO:

     Lei 8.212

    Art.15°

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

  • Acredito que o erro da questão está apenas em excluir o condomínio, que é equiparado à empresa, já a fundação com ou sem fins lucrativos não é uma equiparada a empresa, ela é empresa mesmo. 

    Se eu estiver errada, por favor, me avisem!


  • Empresas:Contribuinte individual, proprietário, dono de construção civil, cooperativa, associação, entidade a missão diplomática, repartição consular de carreira estrangeira.

     

     

    GAB. ERRADO

  • Para mim tanto as FUNDAÇÕES QUANTO O CONDIMÍNIO SERÃO EQUIPARADOS À EMPRESA, POIS A PRÓPRIA LEI DEIXOU CLARO QUANDO DIZ:

     

    USEI AQUI O MODO INTERPRETATIVO: GRAMATICAL OU LITERAL. ( SÓ LEMBRO DAS AULAS DO HUGO).

    "§ 4º Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias: 

    III - a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;

     

    EM MÍUDOS, A FUNDAÇÃO É UMA ENTIDADE E NÃO TEM FINS LUCRATIVOS, MAS A LEI DEIXOU CLARO QUE NÃO ESTÁ NEM AÍ PARA ISSO, OU SEJA, TENHA FINS LUCRATIVOS OU NÃO SERÁ EQUIPARADA À EMPRESA.

     

    SE ME EQUIVOQUEI PODE MANDAR MENSAGENS SEM PROBLEMAS QUE EU CORRIJO OU  RETIRO O MEU POST OK? 

    BONS ESTUDOS!

     

  • ERRADO

     

    Muito cuidado! Apenas complementando um detalhe no comentário do nosso grande colaborador Pedro Matos. Os órgãos e ENTIDADES  da Administração direta e indireta NÃO SÃO EQUIPARADOS À EMPRESA eles são EMPRESAS! Isso já foi cobrado em outras questões!

    LEI 8212

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

  • Muito ,muito utilíssimo...o comentário de Cassiano Messias...eu caí nessa pegada! Pra nunca mais cair de novo!!

     

  • Subindo o comentário do colega Cassiano:

     

    ERRADO

     

    Muito cuidado! Apenas complementando um detalhe no comentário do nosso grande colaborador Pedro Matos. Os órgãos e ENTIDADES  da Administração direta e indireta NÃO SÃO EQUIPARADOS À EMPRESA eles são EMPRESAS! Isso já foi cobrado em outras questões!

    LEI 8212

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

  • rapaz, enfia essa faca no......que coisa chata cara

  •  

    Para os fins de cumprimento das obrigações previdenciárias, equiparam-se a empresa a cooperativa e a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive condomínio e a fundação sem fins lucrativos..

  • ERRADO 

    LEI 8212/91

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

  • RESPOSTA CORRETA: Para os fins de cumprimento das obrigações previdenciárias, equiparam-se a empresa a cooperativa e a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, INCLUSIVE o condomínio e a fundação sem fins lucrativos.

  • Equiparam-se à empresa:

    - CI em relação ao segurado que lhe presta serviço

    - Cooperativa, associação, entidade de qualquer natureza ou finalidade. INCLUSIVE: Missão diplomática e repartição consular. 

    - Operador portuário e OGMO

    - Proprietário/dono de obra de construção civil PF, em relação ao segurado que lhe preste serviço. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    pra quem nao é assinante

     

    BOA SORTE A TODOS

  • Gabarito: E

     

    Para o Direito Previdênciário, o importante é a existência de vínculo de prestação de serviço com os segurados obrigatórios. 

     

    Art. 15, I, da Lei 8.212/91 conceitua a empresa nos seguintes termos:

     

    Empresa: a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. 

  • Gabarito "ERRADO"

    Segundo a IN RFB 971 /2009, Art. 3, §3º

    § 4º Equipara­-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:

    I ­ 
    o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;
    II ­ a cooperativa, conforme definida no art. 208 desta Instrução Normativa e nos arts. 1.093 
    a 1096 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
    III ­ a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;
    IV ­ a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;
    ­ o operador portuário e o Órgão Gestor de Mão­de­Obra (OGMO);
    VI ­ o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando
    pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviços.

  • OBRIGADO PELO COMENTARIO DANI GARCIA

  • GABARITO: ERRADO

    Da Empresa e do Empregador Doméstico

    Art. 15. Considera-se:

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. 

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Revisando termos desconhecidos...

    Equiparam-se a empresa para prestações da previdência 

     

    -Contribuinte individual que contrata segurados para a prestação de serviços 

    -Cooperativa (grupo com pessoas que possuem um objetivo em comum. Todos os cooperados respondem legalmente pelo mal comportamento, analisado por lei, de um.

    -Associações ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive condomínio (existem presidentes que se responsabilizam pelo comportamento de todos)

    -Missões diplomáticas (indivíduos que, em conjunto de diplomatas e outros funcionários, são encarregados por representar um Estado ou Organização em diferentes regiões, países. 

    -Trabalhador Portuário e o Órgão gestor da mão de obra 

    -Proprietário de imóveis ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, e possui segurados que lhe prestam serviços 


ID
1046110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca das Instruções Normativas n. o 971/2009 e n. o 1.234/2012, ambas da Receita Federal do Brasil.

Os valores correspondentes ao imposto sobre a renda não serão retidos na fonte em pagamentos efetuados a partidos políticos, sindicatos de empregados e pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto

    As entidades citadas estão no rol das hípóteses em que não haverá retenção.

    Segue a norma 1.234/2012

    Art. 4 º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos
    efetuados a:

    II - partidos políticos;

    V - sindicatos, federações e confederações de empregados;

    XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;

    Para se ter algo que nunca teve, é preciso fazer algo que nunca fez.

  • Eu considero o gabarito como errado, pois a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a distruibção de períodicos, revistas, publicações, jornais e livros não está abrangida pela imunidade tributária da alínea "d" do inciso VI do Art. 150 da CF/88.

    2ª Turma, RE 630462 AgR, Rel.Min.Ayres Britto, julgado em 07/02/2012.

     

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência. Lopes Calvante, Márcio André. Ano 2017

  • Antônio, se você ler a questão direito ela fala sobre as Instruções Normativas n. o 971/2009 e n. o 1.234/2012, ambas da Receita Federal do Brasil. Então é considerada correta.

  • valeu Roberto

  • Pessoal, segundo o STF a imunidade não se estende a editoras,distribuidores, autores e empresas de jornalismo e publicidade.


    Portanto gabarito ERRADO


    FONTE: Direito tributário, Ricardo Alexandre. Edição 2018

  • GABARITO: CERTO 

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Nº 1234/2012 (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS) 

     

    ARTIGO 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

     

    II - partidos políticos;

    V - sindicatos, federações e confederações de empregados;

    XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;

  • foi nesse entendimento "pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas", #Fernanda Zednik Garcia, que respondi como errada e...errei. Na assertiva anterior está correta mas na seguinte é a pegadinha.