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Gabarito Errado
O erro está na exceção, pois o condomínio e a fundação sem fins lucrativos estão incluídos no rol das hípótes em que não haverá retenção.
Segue a norma.
n. o 1.234/2012
Art. 4 º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos
efetuados a:
IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei n º 9.532,
de 1997
IX - condomínios edilícios;
Para se ter algo que nunca teve, é preciso fazer algo que nunca fez.
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Questão ERRADA.
Conforme: Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009
§ 4º Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:
I - o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;
II - a cooperativa, conforme definida no art. 208 desta Instrução Normativa e nos arts. 1.093 a 1096 da
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
III - a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;
IV - a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;
V - o operador portuário e o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO);
VI - o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa
física, em relação a segurado que lhe presta serviços.
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Errado, pois equiparam-se a empresa a cooperativa e a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade COM OU SEM FINS LUCRATIVOS.
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inclusive o condomínio;
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EQUIPARADOS À EMPRESA:
- PROPRIETÁRIO OU DONO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL quando pessoa física em relação a segurado que lhe presta serviço
- OPERADOR PORTUÁRIO E O OGMO
- CONTRIBUINTE INDIVIDUAL em relação a segurado que lhe presta serviço (empregado / trab.avulso / contribuinte individual)
- COOPERATIVA
- ASSOCIAÇÃO
- ENTIDADE de qualquer natureza ou finalidade
- MISSÃO DIPLOMÁTICA
- REPARTIÇÃO CONSULAR DE CARREIRAS ESTRANGEIRAS
- CONDOMÍNIO
Obs.:
- PARTIDO POLÍTICO, IGREJA e SINDICATO -----> IMUNIDADE TRIBUTÁRIA REFERENTE A IMPOSTO, E NÃO CONTRIB SOCIAL.
- FUNDAÇÕES PÚBLICAS SÃO ENTIDADES ADMINISTRIVAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. LOGO, SÃO EMPRESAS.
GABARITO ERRADO
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traz a lei a figura do equiparado à empresa, que é também sujeito
passivo da relação obrigacional previdenciária, como se empresa fosse. Reza a
lei que se equipara à empresa o contribuinte individual, em relação a segurado
que lhe preste serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de
qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de
carreira estrangeiras.
Já o Regulamento da Previdência Social (art. 12 ) dispõe de modo mais
completo:
equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento :
I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe
presta serviço;
I I - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer
natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a
repartição consular de carreiras estrangeiras;
I I I - o operador portuário e o órgão gestor de mão de obra de
que trata a Lei nQ 8 . 6 3 0 , d e 1 9 9 3 ; e
IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando
pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.
gab errado
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Segundo, Fabio Zambitte a inexistência de finalidade lucrativa das cooperativas é irrelevante para seu enquadramento previdenciário.
A finalidade de lucro é irrelevante para a caracterização de uma empresa perante à previdência social.
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Será empresa ou equiparada COM OU SEM fins lucrativos
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O condomínio tem CNPJ, conta bancária e gastos com funcionários. É obrigação do síndico, entre outras ações, recolher FGTS e INSS dos empregados, do mesmo modo como acontece com uma empresa.
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errado
Segundo, Fabio Zambitte a inexistência de finalidade lucrativa das cooperativas é irrelevante para seu enquadramento previdenciário.
O condomínio tem CNPJ, conta bancária e gastos com funcionários. É obrigação do síndico, entre outras ações, recolher FGTS e INSS dos empregados, do mesmo modo como acontece com uma empresa.
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Conforme Lei 8.212
Art.15°
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o
contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono
de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem
como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou
finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira
estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de
2015)
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ERRADO:
Lei 8.212
Art.15°
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o
contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono
de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem
como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou
finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira
estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de
2015)
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Acredito que o erro da questão está apenas em excluir o condomínio, que é equiparado à empresa, já a fundação com ou sem fins lucrativos não é uma equiparada a empresa, ela é empresa mesmo.
Se eu estiver errada, por favor, me avisem!
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Empresas:Contribuinte individual, proprietário, dono de construção civil, cooperativa, associação, entidade a missão diplomática, repartição consular de carreira estrangeira.
GAB. ERRADO
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Para mim tanto as FUNDAÇÕES QUANTO O CONDIMÍNIO SERÃO EQUIPARADOS À EMPRESA, POIS A PRÓPRIA LEI DEIXOU CLARO QUANDO DIZ:
USEI AQUI O MODO INTERPRETATIVO: GRAMATICAL OU LITERAL. ( SÓ LEMBRO DAS AULAS DO HUGO).
"§ 4º Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:
III - a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;
EM MÍUDOS, A FUNDAÇÃO É UMA ENTIDADE E NÃO TEM FINS LUCRATIVOS, MAS A LEI DEIXOU CLARO QUE NÃO ESTÁ NEM AÍ PARA ISSO, OU SEJA, TENHA FINS LUCRATIVOS OU NÃO SERÁ EQUIPARADA À EMPRESA.
SE ME EQUIVOQUEI PODE MANDAR MENSAGENS SEM PROBLEMAS QUE EU CORRIJO OU RETIRO O MEU POST OK?
BONS ESTUDOS!
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ERRADO
Muito cuidado! Apenas complementando um detalhe no comentário do nosso grande colaborador Pedro Matos. Os órgãos e ENTIDADES da Administração direta e indireta NÃO SÃO EQUIPARADOS À EMPRESA eles são EMPRESAS! Isso já foi cobrado em outras questões!
LEI 8212
Art. 15. Considera-se:
I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
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Muito ,muito utilíssimo...o comentário de Cassiano Messias...eu caí nessa pegada! Pra nunca mais cair de novo!!
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Subindo o comentário do colega Cassiano:
ERRADO
Muito cuidado! Apenas complementando um detalhe no comentário do nosso grande colaborador Pedro Matos. Os órgãos e ENTIDADES da Administração direta e indireta NÃO SÃO EQUIPARADOS À EMPRESA eles são EMPRESAS! Isso já foi cobrado em outras questões!
LEI 8212
Art. 15. Considera-se:
I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
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rapaz, enfia essa faca no......que coisa chata cara
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Para os fins de cumprimento das obrigações previdenciárias, equiparam-se a empresa a cooperativa e a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive condomínio e a fundação sem fins lucrativos..
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ERRADO
LEI 8212/91
Art. 15. Considera-se:
I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
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RESPOSTA CORRETA: Para os fins de cumprimento das obrigações previdenciárias, equiparam-se a empresa a cooperativa e a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, INCLUSIVE o condomínio e a fundação sem fins lucrativos.
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Equiparam-se à empresa:
- CI em relação ao segurado que lhe presta serviço
- Cooperativa, associação, entidade de qualquer natureza ou finalidade. INCLUSIVE: Missão diplomática e repartição consular.
- Operador portuário e OGMO
- Proprietário/dono de obra de construção civil PF, em relação ao segurado que lhe preste serviço.
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GABARITO: ERRADO
pra quem nao é assinante
BOA SORTE A TODOS
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Gabarito: E
Para o Direito Previdênciário, o importante é a existência de vínculo de prestação de serviço com os segurados obrigatórios.
Art. 15, I, da Lei 8.212/91 conceitua a empresa nos seguintes termos:
Empresa: a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional.
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Gabarito "ERRADO"
Segundo a IN RFB 971 /2009, Art. 3, §3º
§ 4º Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:
I o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;
II a cooperativa, conforme definida no art. 208 desta Instrução Normativa e nos arts. 1.093
a 1096 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
III a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;
IV a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;
V o operador portuário e o Órgão Gestor de MãodeObra (OGMO);
VI o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando
pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviços.
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OBRIGADO PELO COMENTARIO DANI GARCIA
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GABARITO: ERRADO
Da Empresa e do Empregador Doméstico
Art. 15. Considera-se:
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Revisando termos desconhecidos...
Equiparam-se a empresa para prestações da previdência
-Contribuinte individual que contrata segurados para a prestação de serviços
-Cooperativa (grupo com pessoas que possuem um objetivo em comum. Todos os cooperados respondem legalmente pelo mal comportamento, analisado por lei, de um.
-Associações ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive condomínio (existem presidentes que se responsabilizam pelo comportamento de todos)
-Missões diplomáticas (indivíduos que, em conjunto de diplomatas e outros funcionários, são encarregados por representar um Estado ou Organização em diferentes regiões, países.
-Trabalhador Portuário e o Órgão gestor da mão de obra
-Proprietário de imóveis ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, e possui segurados que lhe prestam serviços