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Prova CEV-URCA - 2019 - Prefeitura de Mauriti - CE - Advogado


ID
3004930
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                               TEXTO: A palavra foi feita para dizer


Socorro Acioli, Publicado (01:30 | 15/09/2018)


Quando Vidas Secas foi publicado, na primeira metade do século XX, os artistas procuravam encontrar seu lugar depois que os portões da criação tinham sido escancarados pelas vanguardas. A partir de então era não só possível, mas necessário ousar em qualquer direção: nos temas, na forma e na linguagem. No Brasil, o modernismo já fincara suas bases e, quase nos anos quarenta, contava com um time de autores que a historiografia literária considerou pertencente ao que chamou de segunda fase do modernismo.

Quase todos eram regionalistas, essa alcunha tão mal compreendida e que, muitas vezes, desperta a reação equivocada de um rótulo que diminui, mas que fortalece e amplia. Um dos pulsos de qualquer literatura nacional está fundamentado justamente na capacidade de falar do próprio chão e de como homens e mulheres andaram, marcharam e caíram sobre ele.

No ano de 1938, foram publicados, entre outros: Olhai os lírios do campo, de Érico Veríssimo; Pedra Bonita, de José Lins do Rego; A estrada do mar, de Jorge Amado; Cazuza, de Viriato Correia; Porão e Sobrado, de Lygia Fagundes Telles e Vidas Secas, de Graciliano Ramos; talvez o aniversariante mais lembrado do grupo e que merece um olhar cuidadoso e atento para os motivos de sua permanência no cânone nacional.

Os homens e mulheres do Nordeste foram protagonistas de mais outras tantas obras dos contemporâneos de Graciliano Ramos. Considero que o maior mérito de Vidas Secas, justamente por ser o mais difícil de alcançar, é o trabalho com a linguagem e a narração. Apesar de ser contado por um narrador onisciente, o uso impecável e invisível do discurso indireto livre provoca o efeito de uma polifonia sofisticada.

Aos oitenta anos, não constato sinais de velhice neste livro. Ainda há muita vida aqui. É possível falar de Vidas Secas pelos olhos da história, da sociologia, da literatura, do seu lugar na trajetória do autor, na linha do tempo do Brasil, mas escolho outra via para dizer porque fechei o livro com a certeza de que essa obra continua forte: há um grande poema escondido em Vidas Secas, adormecido. Há música no chocalho das palavras. Barbicacho, trempe, macambira, suçuarana, baraúna, taramela, aió, pelame, enxó, marrã, mundéu, pucumã, jirau, losna, craveiro, arribação - as aves que cobrem o mundo de penas, expressão que quase batizou o livro.

Para além de um grande romance, Vidas Secas é também poesia e música, um bloco de camadas sobrepostas de sentidos que o tempo tem tratado de realçar. Poucos octogenários chegam tão vivos ao seu aniversário. Os passos desse livro ainda estão vindo pela estrada nos pés de Fabiano, Sinhá Vitória, os meninos sem nome e os olhos vivos da cadela chamada Baleia, que também é Palavra. Graciliano disse que a palavra não foi feita para enfeitar, brilhar como ouro falso; a palavra foi feita para dizer.

Sob a ótica da cronista, é característica de Vidas Secas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Discurso direto: fala direta da pessoa.

    Discurso indireto: o narrador descreve o que outra pessoa falou.

    Discurso indireto livre: o narrador toma o lugar da pessoa para relatar seus sentimentos e desejos, além de dizer as falas do personagem.

    Passagem do texto que confirma:

    Apesar de ser contado por um narrador onisciente, o uso impecável e invisível do discurso indireto livre provoca o efeito de uma polifonia sofisticada.

    Ou seja

    Usando o discurso indireto livre, o narrador evita que as falas dos personagens sejam explícitas a tal ponto de virar um discurso direto.

  • Para conhecimento:

    Onisciente significa aquele que sabe tudo. 

  • O COMANDO DA QUESTÃO DIZ QUE DE ACORDO COM A VISÃO DA AUTORA DO TEXTO (ou seja, questão de compreensão, a resposta está no texto) É CARACTERÍSTICA DE VIDAS SECAS, EXCETO(ou seja, alternativa que não esteja correta de acordo com o texto)

    trechos explicativos sobre as alternativas

    A)...os artistas procuravam encontrar seu lugar depois que os portões da criação tinham sido escancarados pelas vanguardas....

    B) Apesar de ser contado por um narrador onisciente,...

    C) o uso impecável e invisível do discurso indireto livre provoca o efeito de uma polifonia sofisticada. (alternativa certa)

    D)Considero que o maior mérito de Vidas Secas, justamente por ser o mais difícil de alcançar, é o trabalho com a linguagem e a narração.

    E)Para além de um grande romance, Vidas Secas é também poesia e música,...

  • Discurso direto: fala direta da pessoa.

    Discurso indireto: o narrador descreve o que outra pessoa falou.

    Discurso indireto livre: o narrador toma o lugar da pessoa para relatar seus sentimentos e desejos, além de dizer as falas do personagem.


ID
3004933
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                               TEXTO: A palavra foi feita para dizer


Socorro Acioli, Publicado (01:30 | 15/09/2018)


Quando Vidas Secas foi publicado, na primeira metade do século XX, os artistas procuravam encontrar seu lugar depois que os portões da criação tinham sido escancarados pelas vanguardas. A partir de então era não só possível, mas necessário ousar em qualquer direção: nos temas, na forma e na linguagem. No Brasil, o modernismo já fincara suas bases e, quase nos anos quarenta, contava com um time de autores que a historiografia literária considerou pertencente ao que chamou de segunda fase do modernismo.

Quase todos eram regionalistas, essa alcunha tão mal compreendida e que, muitas vezes, desperta a reação equivocada de um rótulo que diminui, mas que fortalece e amplia. Um dos pulsos de qualquer literatura nacional está fundamentado justamente na capacidade de falar do próprio chão e de como homens e mulheres andaram, marcharam e caíram sobre ele.

No ano de 1938, foram publicados, entre outros: Olhai os lírios do campo, de Érico Veríssimo; Pedra Bonita, de José Lins do Rego; A estrada do mar, de Jorge Amado; Cazuza, de Viriato Correia; Porão e Sobrado, de Lygia Fagundes Telles e Vidas Secas, de Graciliano Ramos; talvez o aniversariante mais lembrado do grupo e que merece um olhar cuidadoso e atento para os motivos de sua permanência no cânone nacional.

Os homens e mulheres do Nordeste foram protagonistas de mais outras tantas obras dos contemporâneos de Graciliano Ramos. Considero que o maior mérito de Vidas Secas, justamente por ser o mais difícil de alcançar, é o trabalho com a linguagem e a narração. Apesar de ser contado por um narrador onisciente, o uso impecável e invisível do discurso indireto livre provoca o efeito de uma polifonia sofisticada.

Aos oitenta anos, não constato sinais de velhice neste livro. Ainda há muita vida aqui. É possível falar de Vidas Secas pelos olhos da história, da sociologia, da literatura, do seu lugar na trajetória do autor, na linha do tempo do Brasil, mas escolho outra via para dizer porque fechei o livro com a certeza de que essa obra continua forte: há um grande poema escondido em Vidas Secas, adormecido. Há música no chocalho das palavras. Barbicacho, trempe, macambira, suçuarana, baraúna, taramela, aió, pelame, enxó, marrã, mundéu, pucumã, jirau, losna, craveiro, arribação - as aves que cobrem o mundo de penas, expressão que quase batizou o livro.

Para além de um grande romance, Vidas Secas é também poesia e música, um bloco de camadas sobrepostas de sentidos que o tempo tem tratado de realçar. Poucos octogenários chegam tão vivos ao seu aniversário. Os passos desse livro ainda estão vindo pela estrada nos pés de Fabiano, Sinhá Vitória, os meninos sem nome e os olhos vivos da cadela chamada Baleia, que também é Palavra. Graciliano disse que a palavra não foi feita para enfeitar, brilhar como ouro falso; a palavra foi feita para dizer.

Temos o conhecimento que a concordância nominal é “realizada em função da palavra determinante, ou seja, a palavra que exigirá determinadas flexões de um outro elemento, por exemplo, o adjetivo (determinado), o qual concorda em gênero e número com o substantivo (determinante)”. No fragmento - Quando Vidas Secas foi publicado - há um desvio de afirmação supracitada, denominada de:

Alternativas
Comentários
  • A Silepse é caracterizada por estabelecer concordância não com as palavras que compõem a frase (Vidas Secas), mas com a ideia (livro) que se pretende transmitir ou com termos subentendidos. 

  • GABARITO: LETRA C

    Quando Vidas Secas foi publicado

    ===> CONCORDÂNCIA IDEOLÓGICA é uma concordância feita com a ideia (no caso, a ideia é que VIDAS SECAS é um livro).

    ===> O LIVRO VIDAS SECAS FOI PUBLICADO.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • ===> CONCORDÂNCIA IDEOLÓGICA é uma concordância feita com a ideia (no caso, a ideia é que VIDAS SECAS é um livro).


ID
3004936
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                               TEXTO: A palavra foi feita para dizer


Socorro Acioli, Publicado (01:30 | 15/09/2018)


Quando Vidas Secas foi publicado, na primeira metade do século XX, os artistas procuravam encontrar seu lugar depois que os portões da criação tinham sido escancarados pelas vanguardas. A partir de então era não só possível, mas necessário ousar em qualquer direção: nos temas, na forma e na linguagem. No Brasil, o modernismo já fincara suas bases e, quase nos anos quarenta, contava com um time de autores que a historiografia literária considerou pertencente ao que chamou de segunda fase do modernismo.

Quase todos eram regionalistas, essa alcunha tão mal compreendida e que, muitas vezes, desperta a reação equivocada de um rótulo que diminui, mas que fortalece e amplia. Um dos pulsos de qualquer literatura nacional está fundamentado justamente na capacidade de falar do próprio chão e de como homens e mulheres andaram, marcharam e caíram sobre ele.

No ano de 1938, foram publicados, entre outros: Olhai os lírios do campo, de Érico Veríssimo; Pedra Bonita, de José Lins do Rego; A estrada do mar, de Jorge Amado; Cazuza, de Viriato Correia; Porão e Sobrado, de Lygia Fagundes Telles e Vidas Secas, de Graciliano Ramos; talvez o aniversariante mais lembrado do grupo e que merece um olhar cuidadoso e atento para os motivos de sua permanência no cânone nacional.

Os homens e mulheres do Nordeste foram protagonistas de mais outras tantas obras dos contemporâneos de Graciliano Ramos. Considero que o maior mérito de Vidas Secas, justamente por ser o mais difícil de alcançar, é o trabalho com a linguagem e a narração. Apesar de ser contado por um narrador onisciente, o uso impecável e invisível do discurso indireto livre provoca o efeito de uma polifonia sofisticada.

Aos oitenta anos, não constato sinais de velhice neste livro. Ainda há muita vida aqui. É possível falar de Vidas Secas pelos olhos da história, da sociologia, da literatura, do seu lugar na trajetória do autor, na linha do tempo do Brasil, mas escolho outra via para dizer porque fechei o livro com a certeza de que essa obra continua forte: há um grande poema escondido em Vidas Secas, adormecido. Há música no chocalho das palavras. Barbicacho, trempe, macambira, suçuarana, baraúna, taramela, aió, pelame, enxó, marrã, mundéu, pucumã, jirau, losna, craveiro, arribação - as aves que cobrem o mundo de penas, expressão que quase batizou o livro.

Para além de um grande romance, Vidas Secas é também poesia e música, um bloco de camadas sobrepostas de sentidos que o tempo tem tratado de realçar. Poucos octogenários chegam tão vivos ao seu aniversário. Os passos desse livro ainda estão vindo pela estrada nos pés de Fabiano, Sinhá Vitória, os meninos sem nome e os olhos vivos da cadela chamada Baleia, que também é Palavra. Graciliano disse que a palavra não foi feita para enfeitar, brilhar como ouro falso; a palavra foi feita para dizer.

Os homens e mulheres do Nordeste foram protagonistas de mais outras tantas obras dos contemporâneos de Graciliano Ramos. O termo em destaque é classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Os homens e mulheres ... protagonistas.

    Protagonistas = adjetivo.

    Adjunto Adnominal -> substantivo (concreto, abstrato)

    Complemento Nominal -> Advérbio, adjetivo e substantivo abstrato, apenas

    Logo, D

  • Gab: D

    > Homens e mulheres (sujeito) protagonistas (adjetivo)

    > Considerando que:

    ~ Adjunto adnominal caracteriza ou determina um substantivo (concreto ou abstrato);

    ~ Complemento nominal é ligado à um nome (advérbio, adjetivo e substantivo abstrato);

    "protagonistas de mais outras tantas obras" = adjetivo + complemento nominal

  • GABARITO: LETRA D

    Os homens e mulheres do Nordeste foram protagonistas de mais outras tantas obras dos contemporâneos de Graciliano Ramos.

    ===> verbo de ligação (foram) ===> protagonistas (adjetivo com função sintática de predicativo do sujeito);

    ===> quem é protagonista, é protagonista de alguma coisa (de mais outras tantas obras), complemento nominal, completando o sentido de um adjetivo.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • protagonistas de algo

  • Minha contribuição.

    Complemento nominal: O complemento é uma função sintática que se caracteriza por estar sempre iniciada com preposição e completar adjetivos, advérbios e substantivos abstratos.

    ------> Relaciona-se com apenas substantivos abstratos.

    ------> Sempre começa com preposição.

    ------> Relaciona-se com o substantivo como o objeto se relaciona com o verbo.

    ------> Apresenta o sentido de paciente da ação verbal, quando o substantivo é derivado de verbo.

    Ex.: O moço queria a realização de seus projetos.

    Substantivo abstrato ----> a realização (Quem quer a realização, quer a realização (de) algo)

    Complemento nominal ---> de seus projetos.

    Ex.: Esta planta é resistente ao frio. (Aquilo que é resistente, é resistente (a) alguma coisa)

    Adjetivo ---> resistente

    Complemento nominal ---> ao frio

    Ex.: Moro longe do trabalho. (Quem mora longe, mora longe (de) algum lugar)

    Advérbio ---> longe

    Complemento nominal ---> do trabalho

    Atenção!!! Observe que as preposições são exigidas não pelo verbo e sim pelos nomes (substantivo abstrato, adjetivo e advérbio).

    Abraço!!!

  • Os homens e mulheres (sujeito) do Nordeste(adj. adverbial lugar) foram(verbo de ligação protagonistas(predicativo do sujeito→adjetivo) de mais outras tantas obras dos contemporâneos de Graciliano Ramos.

    Como temos verbo de ligação, não há OD, nem OI. Alternativa (A) e (B) incorretas.

    Complemento Nominal→ sempre preposicionado; completa substantivo abstrato, adjetivo e adverbio.

    Adjunto Adnominal→completa apenas substantivos (concretos e abstrato)

    Adjunto adnominal completa apenas substantivos; "protagonistas" não é um substantivo, e sim um adjetivo, então não pode ser adj. adnominal. (E) ta fora.

    Por "protagonistas" ser um nome, poderia ser um adj. adnomial ou complemento nominal, mas por ser mais especificamente um adjetivo, só pode ser Complemento Nominal.

    Ficou um pouco redundante, mas espero ter ajudado na explicação.

  • Só complementando o Prof Diogo Alves deu uma dica de ouro: Complemento Nominal: sofre a ação (paciente) enquanto que o Adjunto Adnominal pratica a ação (agente) "Os homens e mulheres do Nordeste foram protagonistas de mais outras tantas obras... além disto o Complemento sempre vem com preposição já o adjunto varia.

    Bons estudos!

  • Gabarito D

  • ARTHUR CARVALHO você é fera nas resposta hein

  • É o termo que completa o sentido de um verbo transitivo indireto. Vem sempre regido de preposição clara ou subentendida. Atuam como objeto indireto os pronomes: lhe, lhes, me te, se, nos, vos.

    É o termo que completa o sentido do verbo transitivo direto, ligando-se a ele sem o auxílio necessário da preposição.

    É o termo que determinaespecifica ou explica um substantivo.

    O adjunto adnominal possui função adjetiva na oração, a qual pode ser desempenhada por adjetivos, locuções adjetivas, artigos, pronomes adjetivos numerais adjetivos.Veja o exemplo a seguir:

    É o termo que completa o sentido de uma palavra que não seja verbo.

    Assim, pode referir-se a substantivos, adjetivos ou advérbios, sempre por meio de preposição.

    GAB- D

    EX- Ricardo estava consciente   de tudo.

                     verbo de L.   adjetivo   complemento nominal

  • Esse☠️ Arthur Carvalho ☠️ só tem comentários produtivos

  • Os homens e mulheres do Nordeste foram protagonistas de mais outras tantas obras dos contemporâneos de Graciliano Ramos. O termo em destaque é classificado como: -> Homens e Mulheres (sujeito) + foram(VL) + protagonistas(adjetivo) + de mais outras tantas obras(Complemento Nominal).

    -> Complemento Nominal -> Dá sentido a (Substantivo Abstrato; Adjetivo; Advérbio). -> Paciente; Sempre preposicionado.

    -> Adjunto Adnominal -> Dá sentido a (Substantivo concreto ou abstrato) -> Agente; Pode ou não estar preposicionado.

  • Os homens e mulheres do Nordeste + foram  + protagonistas  + de mais outras tantas obras ...

    (sujeito) + (Verbo de Ligação) + (adjetivo) + (Complemento Nominal).

    Complemento Nominal -> COMPLETA (Substantivo Abstrato; Adjetivo; Advérbio). -> Paciente; Sempre preposicionado.

    -> Adjunto Adnominal -> NÃO completa, apenas modifica (Substantivo concreto ou abstrato) -> Agente; Pode ou não estar preposicionado.

  • Protagonistas = Adjetivo ,preposicionado completa o C.N .

  • Os homens e mulheres do Nordeste foram( praticando a ação) protagonistas de mais outras tantas obras dos contemporâneos de Graciliano Ramos..

    Adj. Adn

  • Quem está respondendo questões na quarentena dá um like aqui.

    #laveasmãos.

    #FIK_IN_HOUSE.

  • Protagonistas: Adjetivo preposicionado que caracteriza o Sujeito (Os homens e mulheres do nordeste). Logo, gabarito Letra D: Complemento Nominal.

  • complemento nominal completa ASA ,adjetivo ,substantivo abstrato

  • no gabarito da prova estar a letra ( E)


ID
3004939
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                               TEXTO: A palavra foi feita para dizer


Socorro Acioli, Publicado (01:30 | 15/09/2018)


Quando Vidas Secas foi publicado, na primeira metade do século XX, os artistas procuravam encontrar seu lugar depois que os portões da criação tinham sido escancarados pelas vanguardas. A partir de então era não só possível, mas necessário ousar em qualquer direção: nos temas, na forma e na linguagem. No Brasil, o modernismo já fincara suas bases e, quase nos anos quarenta, contava com um time de autores que a historiografia literária considerou pertencente ao que chamou de segunda fase do modernismo.

Quase todos eram regionalistas, essa alcunha tão mal compreendida e que, muitas vezes, desperta a reação equivocada de um rótulo que diminui, mas que fortalece e amplia. Um dos pulsos de qualquer literatura nacional está fundamentado justamente na capacidade de falar do próprio chão e de como homens e mulheres andaram, marcharam e caíram sobre ele.

No ano de 1938, foram publicados, entre outros: Olhai os lírios do campo, de Érico Veríssimo; Pedra Bonita, de José Lins do Rego; A estrada do mar, de Jorge Amado; Cazuza, de Viriato Correia; Porão e Sobrado, de Lygia Fagundes Telles e Vidas Secas, de Graciliano Ramos; talvez o aniversariante mais lembrado do grupo e que merece um olhar cuidadoso e atento para os motivos de sua permanência no cânone nacional.

Os homens e mulheres do Nordeste foram protagonistas de mais outras tantas obras dos contemporâneos de Graciliano Ramos. Considero que o maior mérito de Vidas Secas, justamente por ser o mais difícil de alcançar, é o trabalho com a linguagem e a narração. Apesar de ser contado por um narrador onisciente, o uso impecável e invisível do discurso indireto livre provoca o efeito de uma polifonia sofisticada.

Aos oitenta anos, não constato sinais de velhice neste livro. Ainda há muita vida aqui. É possível falar de Vidas Secas pelos olhos da história, da sociologia, da literatura, do seu lugar na trajetória do autor, na linha do tempo do Brasil, mas escolho outra via para dizer porque fechei o livro com a certeza de que essa obra continua forte: há um grande poema escondido em Vidas Secas, adormecido. Há música no chocalho das palavras. Barbicacho, trempe, macambira, suçuarana, baraúna, taramela, aió, pelame, enxó, marrã, mundéu, pucumã, jirau, losna, craveiro, arribação - as aves que cobrem o mundo de penas, expressão que quase batizou o livro.

Para além de um grande romance, Vidas Secas é também poesia e música, um bloco de camadas sobrepostas de sentidos que o tempo tem tratado de realçar. Poucos octogenários chegam tão vivos ao seu aniversário. Os passos desse livro ainda estão vindo pela estrada nos pés de Fabiano, Sinhá Vitória, os meninos sem nome e os olhos vivos da cadela chamada Baleia, que também é Palavra. Graciliano disse que a palavra não foi feita para enfeitar, brilhar como ouro falso; a palavra foi feita para dizer.

“... do seu lugar na trajetória do autor,...” O pronome possessivo, dentro da oração, é classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    do seu lugar na trajetória do autor

    R= pronome possessivo adjetivo com função de adjunto adnominal.

    Sabendo o que é Adjunto adnominal, pronomes substantivo e adjetivo dava para responder a questão.

    Adjunto adnominal vem junto de substantivo e quase sempre assumem o papel de artigo, adjetivo e pronome.

    Os Pronomes Adjetivos acompanham, determinam ou vão modificar um substantivo.

    Os Pronomes Substantivos substituem um substantivo.

    Ex: Meu carro é verde, porém o seu é amarelo.

    Meu=Pronome adjetivo. Tem função de adjunto adnominal.

    Seu=Pronome substantivo.

  • GABARITO: LETRA A

    do seu lugar na trajetória do autor

    ===> temos um pronome possessivo adjetivo (acompanha um substantivo ===> lugar);

    ===> os pronomes possessivos substantivos são aqueles que substituem o substantivo: A comida dele estava velha, já a minha estava fresquinha. (substitui o substantivo comida, logo pronome possessivo substantivo).

    ===> o pronome está junto ao substantivo (lugar), sendo, dessa forma, um pronome substantivo.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Pronome Substantivo - tem função nuclear

    Ex: EU farei a colocação.

    Pronome Adjetivo - Tem função periférica

    Ex: MEU aluno entrou no facebook.

  • >>>>>>>>>>>>>>>>>>>pronome adjetivo e desempenha a função sintática de adjunto adnominal;

    " falar de Vidas Secas ">>>>>"do seu lugar na trajetória do autor"

    GABARITO: A

  • Definição:

    Pronome adjetivo - Está ao lado de um substantivo

    Na sintaxe exercem função de Adjunto adnominal.

    Pronome substantivo - Substitui um substantivo


ID
3004942
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                               TEXTO: A palavra foi feita para dizer


Socorro Acioli, Publicado (01:30 | 15/09/2018)


Quando Vidas Secas foi publicado, na primeira metade do século XX, os artistas procuravam encontrar seu lugar depois que os portões da criação tinham sido escancarados pelas vanguardas. A partir de então era não só possível, mas necessário ousar em qualquer direção: nos temas, na forma e na linguagem. No Brasil, o modernismo já fincara suas bases e, quase nos anos quarenta, contava com um time de autores que a historiografia literária considerou pertencente ao que chamou de segunda fase do modernismo.

Quase todos eram regionalistas, essa alcunha tão mal compreendida e que, muitas vezes, desperta a reação equivocada de um rótulo que diminui, mas que fortalece e amplia. Um dos pulsos de qualquer literatura nacional está fundamentado justamente na capacidade de falar do próprio chão e de como homens e mulheres andaram, marcharam e caíram sobre ele.

No ano de 1938, foram publicados, entre outros: Olhai os lírios do campo, de Érico Veríssimo; Pedra Bonita, de José Lins do Rego; A estrada do mar, de Jorge Amado; Cazuza, de Viriato Correia; Porão e Sobrado, de Lygia Fagundes Telles e Vidas Secas, de Graciliano Ramos; talvez o aniversariante mais lembrado do grupo e que merece um olhar cuidadoso e atento para os motivos de sua permanência no cânone nacional.

Os homens e mulheres do Nordeste foram protagonistas de mais outras tantas obras dos contemporâneos de Graciliano Ramos. Considero que o maior mérito de Vidas Secas, justamente por ser o mais difícil de alcançar, é o trabalho com a linguagem e a narração. Apesar de ser contado por um narrador onisciente, o uso impecável e invisível do discurso indireto livre provoca o efeito de uma polifonia sofisticada.

Aos oitenta anos, não constato sinais de velhice neste livro. Ainda há muita vida aqui. É possível falar de Vidas Secas pelos olhos da história, da sociologia, da literatura, do seu lugar na trajetória do autor, na linha do tempo do Brasil, mas escolho outra via para dizer porque fechei o livro com a certeza de que essa obra continua forte: há um grande poema escondido em Vidas Secas, adormecido. Há música no chocalho das palavras. Barbicacho, trempe, macambira, suçuarana, baraúna, taramela, aió, pelame, enxó, marrã, mundéu, pucumã, jirau, losna, craveiro, arribação - as aves que cobrem o mundo de penas, expressão que quase batizou o livro.

Para além de um grande romance, Vidas Secas é também poesia e música, um bloco de camadas sobrepostas de sentidos que o tempo tem tratado de realçar. Poucos octogenários chegam tão vivos ao seu aniversário. Os passos desse livro ainda estão vindo pela estrada nos pés de Fabiano, Sinhá Vitória, os meninos sem nome e os olhos vivos da cadela chamada Baleia, que também é Palavra. Graciliano disse que a palavra não foi feita para enfeitar, brilhar como ouro falso; a palavra foi feita para dizer.

Ainda muita vida aqui. Marque a opção em que o uso do “há” está incorreto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A) Há mais de oito décadas que Vidas Secas foi publicado; ===> "há" com sentido de fazer, sendo um verbo impessoal, significando tempo decorrido.

    B) Há muitos livros de temática regionalista; ===> "há" com sentido de ter, sendo um verbo impessoal, não possuindo sujeito e mantendo-se no singular.

    C) Paula chegará há hora prevista; ===> sem qualquer sentido.

    D) Há muito tempo e perspectivas de estudo; ===> "há" com sentido de existir, sendo um verbo impessoal, não possuindo sujeito e mantendo-se no singular.

    E) Li Vidas Secas há muitos anos. ===> "há" com sentido de tempo decorrido, sendo um verbo impessoal.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • A questão é sobre o uso do "há". Queremos a única alternativa que não deveria está sendo usado o "há".

    Usa-se “há” quando o verbo “haver” é impessoal, tem sentido de “existir” e é conjugado na terceira pessoa do singular OU para indicar tempo passado.

    a) mais de oito décadas...".

    Está correta, tempo passado. Correta.

    b) " muitos livros..."

    Está sendo utilizado corretamente com sentido de verbo existir. Correta.

    c) "Paula chegará hora prevista;"

    Em tempo futuro não usa o "há". Incorreta.

    d) " muito tempo..."

    Está sendo usado com sentido de existir. Correta.

    e) "Li Vidas Secas muitos anos."

    Está sendo usado com sentido de tempo passado. Correta.

    GABARITO C

  • tempo passado.

    Gabarito letra C

  • Gabarito''C''.

    Ainda  muita vida aqui. Marque a opção em que o uso do “há” está incorreto:

    A) Há mais de oito décadas que Vidas Secas foi publicado;

    B) Há muitos livros de temática regionalista;

    C) Paula chegará há hora prevista; ( incorreto )==> há, O correto é==> a.

    D) Há muito tempo e perspectivas de estudo; sujeito e mantendo-se no singular.

    E) Li Vidas Secas há muitos anos.

    Obs.: Um erro muito comum, observado principalmente na comunicação oral, é a flexão do verbo “haver”. Esse verbo, no sentido de “ocorrer” ou “existir”, é impessoal. Isso significa que permanece na terceira pessoa do singular, pois não tem sujeito. Portanto, é errônea a flexão do verbo no plural.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO C

    Verbo HAVER usado para sentido de EXISTIR e para PASSADO.

    Já o artigo A é usado para FUTURO.

    bons estudos

  • = PASSADO

    A = FUTURO

  • > HÁ

    é utilizado para indicar tempo passado.

    > A

    é utilizado para indicar tempo futuro.

    Apesar das adversidades, siga em frente. (W.F.)

  • GAB CCCCCCCCCC

     = PASSADO

    = FUTURO

  • GAB CCCCCCCCCC

     = PASSADO

    = FUTURO

  • O gabarito é C

    Não sei se funciona pra tudo:

    A- FUTURO

    HÁ- PASSADO.

    Nas questões que fiz até o momento funcionaram.

    Bons estudos.

  • GABARITO: LETRA C

     duas semanas eles partiram para a Europa.

    Daqui a duas semanas eles partirão para a Europa.

    As eleições foram  dois dias.

    Estamos dois dias das eleições.

    Regra:

     é usado para indicar tempo passado.

    A é usado para indicar tempo futuro.

    FONTE: WWW.NORMACULTA.COM.BR

  • Letra C é a única que destoa das demais!

  • QUANDO DEVO USAR HÁ X A ?

    - usado para se referir ao PASSADO e a EXISTIR =

    *PASSADO = Estudo português HÁ anos. *EXISTIR = HÁ muitas pessoas aqui.

    A - usado para se referir ao FUTURO e a DISTÂNCIA =

    *FUTURO = Daqui A 3 meses irei para casa. *DISTÂNCIA = Estamos A 60 quilômetros.


ID
3004945
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                               TEXTO: A palavra foi feita para dizer


Socorro Acioli, Publicado (01:30 | 15/09/2018)


Quando Vidas Secas foi publicado, na primeira metade do século XX, os artistas procuravam encontrar seu lugar depois que os portões da criação tinham sido escancarados pelas vanguardas. A partir de então era não só possível, mas necessário ousar em qualquer direção: nos temas, na forma e na linguagem. No Brasil, o modernismo já fincara suas bases e, quase nos anos quarenta, contava com um time de autores que a historiografia literária considerou pertencente ao que chamou de segunda fase do modernismo.

Quase todos eram regionalistas, essa alcunha tão mal compreendida e que, muitas vezes, desperta a reação equivocada de um rótulo que diminui, mas que fortalece e amplia. Um dos pulsos de qualquer literatura nacional está fundamentado justamente na capacidade de falar do próprio chão e de como homens e mulheres andaram, marcharam e caíram sobre ele.

No ano de 1938, foram publicados, entre outros: Olhai os lírios do campo, de Érico Veríssimo; Pedra Bonita, de José Lins do Rego; A estrada do mar, de Jorge Amado; Cazuza, de Viriato Correia; Porão e Sobrado, de Lygia Fagundes Telles e Vidas Secas, de Graciliano Ramos; talvez o aniversariante mais lembrado do grupo e que merece um olhar cuidadoso e atento para os motivos de sua permanência no cânone nacional.

Os homens e mulheres do Nordeste foram protagonistas de mais outras tantas obras dos contemporâneos de Graciliano Ramos. Considero que o maior mérito de Vidas Secas, justamente por ser o mais difícil de alcançar, é o trabalho com a linguagem e a narração. Apesar de ser contado por um narrador onisciente, o uso impecável e invisível do discurso indireto livre provoca o efeito de uma polifonia sofisticada.

Aos oitenta anos, não constato sinais de velhice neste livro. Ainda há muita vida aqui. É possível falar de Vidas Secas pelos olhos da história, da sociologia, da literatura, do seu lugar na trajetória do autor, na linha do tempo do Brasil, mas escolho outra via para dizer porque fechei o livro com a certeza de que essa obra continua forte: há um grande poema escondido em Vidas Secas, adormecido. Há música no chocalho das palavras. Barbicacho, trempe, macambira, suçuarana, baraúna, taramela, aió, pelame, enxó, marrã, mundéu, pucumã, jirau, losna, craveiro, arribação - as aves que cobrem o mundo de penas, expressão que quase batizou o livro.

Para além de um grande romance, Vidas Secas é também poesia e música, um bloco de camadas sobrepostas de sentidos que o tempo tem tratado de realçar. Poucos octogenários chegam tão vivos ao seu aniversário. Os passos desse livro ainda estão vindo pela estrada nos pés de Fabiano, Sinhá Vitória, os meninos sem nome e os olhos vivos da cadela chamada Baleia, que também é Palavra. Graciliano disse que a palavra não foi feita para enfeitar, brilhar como ouro falso; a palavra foi feita para dizer.

Dada sequência a seguir, marque a opção que não apresenta desvio na grafia das palavras:

Alternativas
Comentários
  • Usa-se:

    Ç- adj. terminados em TO; Verbos derivados terminados em TER e AR.

    SS- verbos terminados em METER, MITIR, PRIMIR, CUTIR, CEDER E GREDIR.

    S- derivados de verbos com NDO.

    GABARITO E

  • Dica para a última palavra: CONTORCIONISMO > Contorção

  • Regras básicas:

    Transgressão; distorção; concessão; expulsão; contorção.

    Transgressão , pois advém da terminação gredir

    gredir, primir, ceder, meter: SS

    Exceder= Excesso

    Legítima defesa excessiva.

    imprimir= Impressão

    Progredir= progresso.

    Transgredir= transgressão.

    intrometer= intromissão

    distorção, pois advém de palavras derivadas de verbos com desinência R

    Reeducação= reeducar

    Repartir= repartição

    Fundir= fundição

    concessão: Mesma lógica de transgressão.

    expulsão

    Palavras derivadas de verbos que terminem em Correr ou pelir

    Concorrer= concurso

    discorrer= discurso

    expelir= expulso= expulsão

    compelir = compulsório.

    Contorção

    Palavras que terminem com a terminação ter:

    detenção= deter

    Contorcer= contorção

    Fonte: José Maria para concursos públicos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.


ID
3004948
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                               TEXTO: A palavra foi feita para dizer


Socorro Acioli, Publicado (01:30 | 15/09/2018)


Quando Vidas Secas foi publicado, na primeira metade do século XX, os artistas procuravam encontrar seu lugar depois que os portões da criação tinham sido escancarados pelas vanguardas. A partir de então era não só possível, mas necessário ousar em qualquer direção: nos temas, na forma e na linguagem. No Brasil, o modernismo já fincara suas bases e, quase nos anos quarenta, contava com um time de autores que a historiografia literária considerou pertencente ao que chamou de segunda fase do modernismo.

Quase todos eram regionalistas, essa alcunha tão mal compreendida e que, muitas vezes, desperta a reação equivocada de um rótulo que diminui, mas que fortalece e amplia. Um dos pulsos de qualquer literatura nacional está fundamentado justamente na capacidade de falar do próprio chão e de como homens e mulheres andaram, marcharam e caíram sobre ele.

No ano de 1938, foram publicados, entre outros: Olhai os lírios do campo, de Érico Veríssimo; Pedra Bonita, de José Lins do Rego; A estrada do mar, de Jorge Amado; Cazuza, de Viriato Correia; Porão e Sobrado, de Lygia Fagundes Telles e Vidas Secas, de Graciliano Ramos; talvez o aniversariante mais lembrado do grupo e que merece um olhar cuidadoso e atento para os motivos de sua permanência no cânone nacional.

Os homens e mulheres do Nordeste foram protagonistas de mais outras tantas obras dos contemporâneos de Graciliano Ramos. Considero que o maior mérito de Vidas Secas, justamente por ser o mais difícil de alcançar, é o trabalho com a linguagem e a narração. Apesar de ser contado por um narrador onisciente, o uso impecável e invisível do discurso indireto livre provoca o efeito de uma polifonia sofisticada.

Aos oitenta anos, não constato sinais de velhice neste livro. Ainda há muita vida aqui. É possível falar de Vidas Secas pelos olhos da história, da sociologia, da literatura, do seu lugar na trajetória do autor, na linha do tempo do Brasil, mas escolho outra via para dizer porque fechei o livro com a certeza de que essa obra continua forte: há um grande poema escondido em Vidas Secas, adormecido. Há música no chocalho das palavras. Barbicacho, trempe, macambira, suçuarana, baraúna, taramela, aió, pelame, enxó, marrã, mundéu, pucumã, jirau, losna, craveiro, arribação - as aves que cobrem o mundo de penas, expressão que quase batizou o livro.

Para além de um grande romance, Vidas Secas é também poesia e música, um bloco de camadas sobrepostas de sentidos que o tempo tem tratado de realçar. Poucos octogenários chegam tão vivos ao seu aniversário. Os passos desse livro ainda estão vindo pela estrada nos pés de Fabiano, Sinhá Vitória, os meninos sem nome e os olhos vivos da cadela chamada Baleia, que também é Palavra. Graciliano disse que a palavra não foi feita para enfeitar, brilhar como ouro falso; a palavra foi feita para dizer.

O sujeito da primeira oração do fragmento: Considero que o maior mérito de Vidas Secas, justamente por ser o mais difícil de alcançar, é o trabalho com a linguagem e a narração. é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    sujeito Elíptico, desinencial ou oculto.

    (Eu) Considero que o maior mérito de Vidas Secas, ...

  • Gab: E

    > Sujeito desinencial/oculto/elíptico: (eu) considero que o maior...

  • GABARITO: LETRA E

    ===> sujeito oculto, sujeito desinencial, sujeito elíptico ===> EU.

    ===> EU Considero que o maior mérito de Vidas Secas, justamente por ser o mais difícil de alcançar, é o trabalho com a linguagem e a narração

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Quem considera? EU

    Letra E

  • Sujeito : Desinencial, elíptico, oculto, ou implícito. ( EU CONSIDERO ) - Resposta letra E

  • Questão simples. Porém,você fica em dúvida de marcar justamente por estar tão na cara

    Sujeito Oculto (EU)

    Força Guerreiros!!!!!

    Extra: Que é CSI que introduz o oração substantiva objetiva direta (Me corrijam se eu errei)

  • GAB EEEE

    EU Considero que o maior mérito de Vidas Secas, justamente por ser o mais difícil de alcançar, é o trabalho com a linguagem e a narração.

    -> SUJEITO OCULTO

  • MELOU O PIRULITO NO AÇÚCAR E ROUBEI DA CRIANÇA

  • GABARITO: LETRA E

    O sujeito oculto, também chamado de elípticodesinencial ou implícito, é aquele que não está declarado na oração.

    Apesar disso, ele é classificado como determinado porque pode ser identificado pelo contexto e pela conjugação verbal presente na oração, por exemplo:

    -No trajeto para casa, passei pelo parque da cidade. (Note que pela conjugação verbal “passei” podemos identificar a primeira pessoa do singular “eu”. Logo, “No trajeto para casa, (eu) passei pelo parque da cidade.”)

    -Gostamos de pular Carnaval. (pela conjugação verbal, identificamos o sujeito oculto da oração: “(Nós) Gostamos de pular Carnaval.”)

    -Armando saiu da escola muito cedo. À tarde levou tudo para casa. (Aqui temos o sujeito “Armando” na primeira oração e na segunda, o sujeito da ação que já foi mencionado anteriormente é “ele”: À tarde (ele) levou tudo para a casa.)

    FONTE: WWW.TODAMATÉRIA.COM.BR

  • Gabarito letra e)

    Primeira oração: "Considero que o maior mérito de Vidas Secas"

    Só relembrando: oração contém 1 verbo.

    Pergunta que se faz: Quem considera isso? (Eu) considero.

    Sujeito oculto: (EU)

    Sujeito oculto: também chamado de elíptico, desinencial, implícito. É quando o sujeito não aparece na oração, mas conseguimos identificá-lo através do verbo. Ex.: Gostei de ir ao bar. --> quem gostou? Eu.

  • Sujeito oculto: também chamado de elíptico, desinencial, implícito.(EU)


ID
3004951
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                               TEXTO: A palavra foi feita para dizer


Socorro Acioli, Publicado (01:30 | 15/09/2018)


Quando Vidas Secas foi publicado, na primeira metade do século XX, os artistas procuravam encontrar seu lugar depois que os portões da criação tinham sido escancarados pelas vanguardas. A partir de então era não só possível, mas necessário ousar em qualquer direção: nos temas, na forma e na linguagem. No Brasil, o modernismo já fincara suas bases e, quase nos anos quarenta, contava com um time de autores que a historiografia literária considerou pertencente ao que chamou de segunda fase do modernismo.

Quase todos eram regionalistas, essa alcunha tão mal compreendida e que, muitas vezes, desperta a reação equivocada de um rótulo que diminui, mas que fortalece e amplia. Um dos pulsos de qualquer literatura nacional está fundamentado justamente na capacidade de falar do próprio chão e de como homens e mulheres andaram, marcharam e caíram sobre ele.

No ano de 1938, foram publicados, entre outros: Olhai os lírios do campo, de Érico Veríssimo; Pedra Bonita, de José Lins do Rego; A estrada do mar, de Jorge Amado; Cazuza, de Viriato Correia; Porão e Sobrado, de Lygia Fagundes Telles e Vidas Secas, de Graciliano Ramos; talvez o aniversariante mais lembrado do grupo e que merece um olhar cuidadoso e atento para os motivos de sua permanência no cânone nacional.

Os homens e mulheres do Nordeste foram protagonistas de mais outras tantas obras dos contemporâneos de Graciliano Ramos. Considero que o maior mérito de Vidas Secas, justamente por ser o mais difícil de alcançar, é o trabalho com a linguagem e a narração. Apesar de ser contado por um narrador onisciente, o uso impecável e invisível do discurso indireto livre provoca o efeito de uma polifonia sofisticada.

Aos oitenta anos, não constato sinais de velhice neste livro. Ainda há muita vida aqui. É possível falar de Vidas Secas pelos olhos da história, da sociologia, da literatura, do seu lugar na trajetória do autor, na linha do tempo do Brasil, mas escolho outra via para dizer porque fechei o livro com a certeza de que essa obra continua forte: há um grande poema escondido em Vidas Secas, adormecido. Há música no chocalho das palavras. Barbicacho, trempe, macambira, suçuarana, baraúna, taramela, aió, pelame, enxó, marrã, mundéu, pucumã, jirau, losna, craveiro, arribação - as aves que cobrem o mundo de penas, expressão que quase batizou o livro.

Para além de um grande romance, Vidas Secas é também poesia e música, um bloco de camadas sobrepostas de sentidos que o tempo tem tratado de realçar. Poucos octogenários chegam tão vivos ao seu aniversário. Os passos desse livro ainda estão vindo pela estrada nos pés de Fabiano, Sinhá Vitória, os meninos sem nome e os olhos vivos da cadela chamada Baleia, que também é Palavra. Graciliano disse que a palavra não foi feita para enfeitar, brilhar como ouro falso; a palavra foi feita para dizer.

Utilize o seguinte código:


I - homônimos perfeitos;

II - homônimos homófonos;

III- homônimos homógrafos;

IV – parônimo.


( ) Caminho seguindo o caminho que outros traçaram;

( ) O cavaleiro era bastante cavalheiro;

( ) Embora possa diferir do pedido, tenho que deferir;

( ) A prova teve um significativo número de acerto, vou estudar para ver se acerto mais;

( ) Houve um tempo em que nossas conversas eram proveitosas, hoje ele nem me ouve mais.

Alternativas
Comentários
  • Homônimos: Palavras que se pronunciam da mesma forma que outra, mas cujo sentido e escrita são diferentes.

    As palavras homônimas subdividem-se em:

    Homônimas homófonas: mesma pronúncia e grafias diferentes.

    Exemplos: cela e sela; cinto e sinto.

    Homônimas homógrafas: pronúncias diferentes e mesma grafia.

    Exemplos: jogo (substantivo) e jogo (verbo); gosto (substantivo) e gosto (verbo).

    Homônimas perfeitas: mesma grafia e pronúncia, mas significados diferentes.

    Exemplos: cedo (verbo ou advérbio), mato (substantivo ou verbo), luta (substantivo ou verbo).

    Já as parônimas, que não fazem parte do conjunto das homônimas, são palavras parecidas na escrita e na pronúncia, mas com significados diferentes.

    Exemplos: discriminar (especificar, classificar) e descriminar (inocentar); emigrante (aquele que sai de um país para viver em outro) e imigrante (aquele que entra num país para nele viver).

    Analisando a questão, as associações ficam da seguinte forma:

    I - homônimos perfeitos;

    II - homônimos homófonos;

    III- homônimos homógrafos;

    IV – parônimo.

    (I) Caminho seguindo o caminho que outros traçaram;

    (IV) O cavaleiro era bastante cavalheiro;

    (IV) Embora possa diferir do pedido, tenho que deferir;

    (III) A prova teve um significativo número de acerto, vou estudar para ver se acerto mais;

    (II) Houve um tempo em que nossas conversas eram proveitosas, hoje ele nem me ouve mais.

    GABARITO: B

  • GABARITO: LETRA B

    (I) Caminho seguindo o caminho que outros traçaram; ===> homônimos perfeitos (som e grafia iguais, mas significados diferentes ===> caminho (verbo); o caminho (substantivo).

    (IV) O cavaleiro era bastante cavalheiro; ===> parônimo ===> significado, pronuncia e grafia SEMELHANTES, mas significados diferentes.

    (IV) Embora possa diferir do pedido, tenho que deferir; ===>parônimo ===> significado, pronuncia e grafia SEMELHANTES, mas significados diferentes. ===> DEFERIR (ATENDIDO); DIFERIR (DISTINGUIR).

    (III) A prova teve um significativo número de acerto, vou estudar para ver se acerto mais; ===> homônimos homóGRAFos (GRAFia igual, mas significado diferente).

    (II) Houve um tempo em que nossas conversas eram proveitosas, hoje ele nem me ouve mais. ===> ouve/houve ===> homônimos homóFONos ===> FON (SOM) som igual, grafia diferente e significado diferente.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Homônimas perfeitas: Tudo igual (fonética e grafia)

    Homônimas HomóGRAFAS: Mesma GRAFIA

    Homônimas homóFONAS: Mesma FONÉTICA

    PARônimas: "PARECIDAS"

    Todas elas tem sentidos diferentes...

  • Cavaleiro e cavalheiro não têm a mesma pronúncia?! A meu ver, são homônimos homófonos.

  • Homônimos: são palavras que têm a mesma pronúncia, e às vezes a mesma grafia, mas significação diferente. Exemplos: - São (sadio), são (forma do verbo ser) e são (santo). - Aço (substantivo) e asso (verbo)

     Chama a atenção os homônimos o seu aspecto fônico (som) e o gráfico (grafia). Daí serem divididos em:

    1.   Homógrafos Heterofônicos: - Rego (substantivo) e rego (verbo). - Jogo (substantivo) e jogo (verbo)

    2.   Homófonos Heterográficos: Acender (atear, pôr fogo) e ascender (subir) - Cerrar (fechar) e serrar (cortar)

    3.   Homófonos Homográficos: - Somem (verbo somar), somem (sumir) - Livre (adjetivo), livre (verbo livrar).

    obs.: Homófonos Homográficos: também são ditos PERFEITOS.

    Parônimos: Diferentes dos homônimos não possuem pronuncia igual, mas parecida, não possuem grafia igual, mas parecida e significação diferente.

    Exemplos: Flagrante (evidente) / fragrante (perfumado) - Mandado (ordem judicial) / mandato (procuração)

    Inflação (alta dos preços) / infração (violação) - Eminente (elevado) / iminente (prestes a ocorrer)

    Sede (vontade de beber) / cede (verbo ceder) – Imigrante (que chega) /Emigrante (que sai) – coro/ couro

  • GABARITO LETRA B

    HOMONIMO PERFEITO----> MESMA GRAFIA E MESMA PRONÚNCIA

    HOMONIMO HOMOFONOS----> GRAFIA DIFERENTE E PRONUNCIA IGUAL

    HOMONIMO HOMOGRAFO----> GRAFIA A MESMA E PRONUNCIA DIFERENTE

    PARÔNIMO-----> GRAFIA E PRONÚNCIA QUASE IGUAL

    I-IV-IV-III-II


ID
3004954
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                               TEXTO: A palavra foi feita para dizer


Socorro Acioli, Publicado (01:30 | 15/09/2018)


Quando Vidas Secas foi publicado, na primeira metade do século XX, os artistas procuravam encontrar seu lugar depois que os portões da criação tinham sido escancarados pelas vanguardas. A partir de então era não só possível, mas necessário ousar em qualquer direção: nos temas, na forma e na linguagem. No Brasil, o modernismo já fincara suas bases e, quase nos anos quarenta, contava com um time de autores que a historiografia literária considerou pertencente ao que chamou de segunda fase do modernismo.

Quase todos eram regionalistas, essa alcunha tão mal compreendida e que, muitas vezes, desperta a reação equivocada de um rótulo que diminui, mas que fortalece e amplia. Um dos pulsos de qualquer literatura nacional está fundamentado justamente na capacidade de falar do próprio chão e de como homens e mulheres andaram, marcharam e caíram sobre ele.

No ano de 1938, foram publicados, entre outros: Olhai os lírios do campo, de Érico Veríssimo; Pedra Bonita, de José Lins do Rego; A estrada do mar, de Jorge Amado; Cazuza, de Viriato Correia; Porão e Sobrado, de Lygia Fagundes Telles e Vidas Secas, de Graciliano Ramos; talvez o aniversariante mais lembrado do grupo e que merece um olhar cuidadoso e atento para os motivos de sua permanência no cânone nacional.

Os homens e mulheres do Nordeste foram protagonistas de mais outras tantas obras dos contemporâneos de Graciliano Ramos. Considero que o maior mérito de Vidas Secas, justamente por ser o mais difícil de alcançar, é o trabalho com a linguagem e a narração. Apesar de ser contado por um narrador onisciente, o uso impecável e invisível do discurso indireto livre provoca o efeito de uma polifonia sofisticada.

Aos oitenta anos, não constato sinais de velhice neste livro. Ainda há muita vida aqui. É possível falar de Vidas Secas pelos olhos da história, da sociologia, da literatura, do seu lugar na trajetória do autor, na linha do tempo do Brasil, mas escolho outra via para dizer porque fechei o livro com a certeza de que essa obra continua forte: há um grande poema escondido em Vidas Secas, adormecido. Há música no chocalho das palavras. Barbicacho, trempe, macambira, suçuarana, baraúna, taramela, aió, pelame, enxó, marrã, mundéu, pucumã, jirau, losna, craveiro, arribação - as aves que cobrem o mundo de penas, expressão que quase batizou o livro.

Para além de um grande romance, Vidas Secas é também poesia e música, um bloco de camadas sobrepostas de sentidos que o tempo tem tratado de realçar. Poucos octogenários chegam tão vivos ao seu aniversário. Os passos desse livro ainda estão vindo pela estrada nos pés de Fabiano, Sinhá Vitória, os meninos sem nome e os olhos vivos da cadela chamada Baleia, que também é Palavra. Graciliano disse que a palavra não foi feita para enfeitar, brilhar como ouro falso; a palavra foi feita para dizer.

Observe o uso da vírgula no excerto a seguir, em seguida marque a opção em que o uso da vírgula está incorreto: No Brasil, o modernismo já fincara suas bases...

Alternativas
Comentários
  • Vírgula obrigatória para isolar o vocativo.

    Pedro, vá ao supermercado fazer as compras;

  • GABARITO: LETRA A

    ===> queremos uma alternativa que esteja com a vírgula usada incorretamente:

    A) Pedro vá ao supermercado fazer as compras ===> faltou a vírgula para separar o vocativo.

    B) Joana, minha flor, aproxime-se dos demais colegas ===> aposto explicativo entre vírgulas, uso está correto.

    C) Nossos representantes, muitas vezes, pensam apenas neles próprios ===> expressão explicativa entre vírgulas, uso correto.

    D) Os concorrentes, porém, não chegaram no horário ===> conjunção coordenativa adversativa isolada entre vírgulas, uso feito de forma correta.

    E) Converso, brigo, apresento todas as informações para que se convençam de que falo a verdade. ===> vírgula usada para separar orações assindéticas.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Acertei a questão, mas esta mal redigida.

     marque a opção em que o uso da vírgula está incorreto

    Pedro vá ao supermercado fazer as compras;

    O correto seria:

     marque a opção em que o uso ou a inexistência da vírgula está incorreto

  • Letra A! porém concordo com o colega abaixo, questão mal redigida.

  • Usa-se Virgula para seprar vocativo

    Pedro, vá ao mercado...

  • Deveria constar : "... opção em que o uso, ou ausência, de vírgula....."

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • A questão é passiva de recurso, pois especificou que o uso da vírgula deveria ser observado. Entretanto, o gabarito é a LETRA A.

    O uso de uma vírgula após a palavra "Pedro" é necessário para marcar o vocativo, uma vez que o verbo está conjugado no imperativo!

    Keep going on!


ID
3004957
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em maio de 2018 ocorreu um movimento que levou a paralisação quase total do sistema de transportes no Brasil. Foi a nomeada Greve dos caminhoneiros. Sobre o tema da greve dos caminhoneiros marque a OPÇÃO ERRADA:

Alternativas

ID
3004960
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Realizada de quatro em quatro anos, a Copa do Mundo de Futebol tem repercussões mundiais e reflexos econômicos que atingem cifras financeiras enormes. No ano de 2018 o evento da copa do mundo foi realizado:

Alternativas
Comentários
  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • Letra C. Na Rússia.


ID
3004963
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Atingindo em sua área continua os estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Bahia, Maranhão, Piauí, Rondônia, Paraná, São Paulo e Distrito Federal, além de áreas em Roraima, Amazonas e Amapá, é o segundo maior bioma da América do Sul e dos mais importantes do Brasil. Marque a alternativa correta sobre que nome recebe esse bioma:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C" de Cerrado rs

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn


ID
3004966
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Sobre o Geopark Araripe assinale a ALTERNATIVA ERRADA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B"

    O Maciço de Baturité fica mais ao norte, assim como o Sertão Central fica mais ao centro do estado. Logo, o Geopark Araripe fica na região do Cariri, extremo sul cearense.


ID
3004969
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

De acordo com dados da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, “O conjunto urbano da Região Metropolitana do Cariri (RMC) está situado a uma distância média de 600 km das duas metrópoles regionais nordestinas mais próximas, Fortaleza e Recife. São municípios que compõem a Região Metropolitana do Cariri, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Por ser natural de CRATO-CE não tenho duvida q a alternativa certa é alternativa E) Mauriti, Porteiras, Icó.

  • Alternativa "E"

    Num total de 09 municípios, pertencem a RMC: Santana do cariri, Nova Olinda, Farias Brito, Crato, Juazeiro do Norte, Caririaçu, Barbalha, Jardim e Missão velha.


ID
3004972
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Sobre a localização geográfica do Município de Mauriti marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Localizado na região sul do Ceará, na zona fisiografica do Sertão Central; (ou é sul ou central )

    B) Localizado na região sul do Ceará, na zona fisiografica do Cariri; (correta !)

    C) Localizado na região centro-meridional do Ceará, na zona do Maciço; (O Maciço fica mais ao norte)

    D) Localizado na região Norte do Ceará, na zona do Maciço do Araripe; ( O Araripe não é maciço, e sim chapada, e está localizado no extremo sul)

    E) Localizado na Região centro-oeste do Ceará, na zona fisiografica do Jaguaribe.


ID
3004975
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

“A capela de N. Sra. da Conceição nasceu numa área doada pelo Capitão Miguel Dantas, no cumprimento de uma promessa alcançada para livrar-se do cólera-morbus em 06-09-1870.” Mary Hismênia S. D. N. de Figueiredo. De acordo com as afirmações da autora acerca dos atos fundadores do Município de Mauriti podemos entender que a fundação do município se deu no contexto histórico:

Alternativas

ID
3004978
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

São distritos do Município de Mauriti:

Alternativas

ID
3004981
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Fazem limites do Município de Mauriti:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "E" =)


ID
3004984
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Segundo a autora Mary Hismênia S. D. N. de Figueiredo, considerando os “dados coletados de 1994, Mauriti foi o terceiro maior consumidor de energia rural da região.” O processo de eletrificação em Mauriti tem inicio, ainda segundo a autora em 1948, com a chegada do primeiro motor de energia e posteriormente com a chegada de energia de Paulo Afonso. Sobre a eletrificação em Mauriti é correto afirmar:

Alternativas

ID
3022330
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO: A palavra foi feita para dizer
Socorro Acioli, Publicado (01:30 | 15/09/2018)

Quando Vidas Secas foi publicado, na primeira metade do século XX, os artistas procuravam encontrar seu lugar depois que os portões da criação tinham sido escancarados pelas vanguardas. A partir de então era não só possível, mas necessário ousar em qualquer direção: nos temas, na forma e na linguagem. No Brasil, o modernismo já fincara suas bases e, quase nos anos quarenta, contava com um time de autores que a historiografia literária considerou pertencente ao que chamou de segunda fase do modernismo. 
Quase todos eram regionalistas, essa alcunha tão mal compreendida e que, muitas vezes, desperta a reação equivocada de um rótulo que diminui, mas que fortalece e amplia. Um dos pulsos de qualquer literatura nacional está fundamentado justamente na capacidade de falar do próprio chão e de como homens e mulheres andaram, marcharam e caíram sobre ele.
No ano de 1938, foram publicados, entre outros: Olhai os lírios do campo, de Érico Veríssimo; Pedra Bonita, de José Lins do Rego; A estrada do mar, de Jorge Amado; Cazuza, de Viriato Correia; Porão e Sobrado, de Lygia Fagundes Telles e Vidas Secas, de Graciliano Ramos; talvez o aniversariante mais lembrado do grupo e que merece um olhar cuidadoso e atento para os motivos de sua permanência no cânone nacional.
Os homens e mulheres do Nordeste foram protagonistas de mais outras tantas obras dos contemporâneos de Graciliano Ramos. Considero que o maior mérito de Vidas Secas, justamente por ser o mais difícil de alcançar, é o trabalho com a linguagem e a narração. Apesar de ser contado por um narrador onisciente, o uso impecável e invisível do discurso indireto livre provoca o efeito de uma polifonia sofisticada.
Aos oitenta anos, não constato sinais de velhice neste livro. Ainda há muita vida aqui. É possível falar de Vidas Secas pelos olhos da história, da sociologia, da literatura, do seu lugar na trajetória do autor, na linha do tempo do Brasil, mas escolho outra via para dizer porque fechei o livro com a certeza de que essa obra continua forte: há um grande poema escondido em Vidas Secas, adormecido. Há música no chocalho das palavras. Barbicacho, trempe, macambira, suçuarana, baraúna, taramela, aió, pelame, enxó, marrã, mundéu, pucumã, jirau, losna, craveiro, arribação - as aves que cobrem o mundo de penas, expressão que quase batizou o livro.
Para além de um grande romance, Vidas Secas é também poesia e música, um bloco de camadas sobrepostas de sentidos que o tempo tem tratado de realçar. Poucos octogenários chegam tão vivos ao seu aniversário. Os passos desse livro ainda estão vindo pela estrada nos pés de Fabiano, Sinhá Vitória, os meninos sem nome e os olhos vivos da cadela chamada Baleia, que também é Palavra. Graciliano disse que a palavra não foi feita para enfeitar, brilhar como ouro falso; a palavra foi feita para dizer.

Uma leitura global do texto nos permite inferir:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    → Quase todos eram regionalistas, essa alcunha tão mal compreendida e que, muitas vezes, desperta a reação equivocada de um rótulo que diminui, mas que fortalece e amplia. Um dos pulsos de qualquer literatura nacional está fundamentado justamente na capacidade de falar do próprio chão e de como homens e mulheres andaram, marcharam e caíram sobre ele.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!


ID
3023200
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre bens públicos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O legislador leva em consideração o critério da titularidade para distinguir os bens públicos e os bens privados.

    CRITÉRIO DA AFETAÇÃO PÚBLICA

    a.     Uso comum do povo: Bens destinados ao uso da coletividade em geral (rios, praças...). Não podem ser alienados.

    b.     De uso especial: Bens especialmente afetados aos serviços administrativos e aos serviços públicos (aeroportos, escolas e hospitais públicos...). Não podem ser alienados.

    c.      Dominicais: Bens públicos desafetados, ou seja, que NÃO são utilizados pela coletividade ou para prestação de serviços administrativos e públicos. Podem ser alienados na forma da lei (= bens públicos disponíveis/domínio privado do Estado).

    REGIME JURÍDICO

    ·        Alienabilidade relativa

    ·        Impenhorabilidade

    ·        Imprescritibilidade

    ·        Não onerabilidade

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    Afetação é o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração. A afetação pode decorrer de:

                  I.    lei;

               II.    ato administrativo;

             III.    fato administrativo.

    Desafetação é o inverso. É a retirada, fática ou jurídica, da destinação pública anteriormente atribuída ao bem público. Os bens desafetados são os bens públicos dominicais. Da mesma forma que a afetação, a desafetação pode ser implementada de três maneiras:

    a) lei (ex.: lei que determina a desativação de repartição pública);

    b) ato administrativo (ex.: ato administrativo que determina a demolição de escola pública com a transferência dos alunos para outra unidade de ensino); e

    c) fato administrativo (ex.: incêndio destrói biblioteca pública municipal, inviabilizando a continuidade dos serviços).

    A afetação e a desafetação podem ser EXPRESSAS (ou formais) ou TÁCITAS (ou materiais).

  • LETRA A: (INCORRETA) É O GABARITO. A resposta encontrei no Livro do Carvalho Filho (2013, p.1139) comparando o conceito por ele apresentado e com uma nota de rodapé. Há divergência, portanto, entre ele e Celso Antonio Bandeira de Mello, pois esse estende a noção pela interpretação do seguinte trecho: "embora não pertencentes a tais pessoas, estejam afetados à prestação de serviço público". Para melhores esclarecimentos favor consultar doutrina ou sites de busca.

    LETRA B: (VIDE COMENTÁRIO DO COLEGA)

    LETRA C: (CORRETA) CC/02: Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    LETRA D: (CORRETA) CC/02: Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    LETRA E: (CORRETA) CC/02: Art. 99. São bens públicos: Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Se tem um coisa que não é uniforme é a Doutrina.

  • Nada no Direito é uniforme!

  • Uniforme no direito ? Hahahaha .........

  • Alguns doutrinadores adotam o sentido amplo, enquanto outros, o estrito.

    Sentido amplo: estabelece que os bens de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, quando afetados a tal prestação de serviço público, gozam de prerrogativas de direito público, como as garantias da impenhorabilidade e não onerabilidade. Atenção: a titularidade do bem permanece privada, pelo menos até eventual reversão. Apenas seus atributos são qualificados.

    Sentido estrito: art. 98 do CC/02 (Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem)

  • Acho bem dificil algo ser uniforme, ainda mais no direito administrativo

  • Discordo da alternativa "c": os bens destinados à prestação de serviços públicos nas empresas públicas e SEM (direito privado) são considerados bens públicos.

  • Bens públicos (gênero)

    Classificado

    •Titularidade

    •Destinação

    •Disponibilidade

    Espécies:

    Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso ilimitado 

    •Acesso irrestrito 

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído 

    •Destinação pública (afetação)

    •Inalienáveis

    •Imprescritíveis (usucapião )

    •Impenhoráveis

    •Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas , rios e etc

    Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito (regras)

    •Destinação pública específica 

    (afetação)

    •Inalienáveis 

    •Imprescritíveis (usucapião )

    •Impenhoráveis 

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •Destinado ao uso pelo próprio poder público para a prestação de seus serviços

    •Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    Bens públicos de uso dominicais ou domínio nacional 

    •Constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público interno , como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    •Não possui destinação (desafetação)

    Alienáveis 

    •Imprescritíveis (usucapião )

    •Impenhoráveis 

    •Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Os bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    Afetação e desafetação 

    afetação

    ocorre quando os bens públicos possui uma destinação determinada

    Desafetação

    ocorre quando os bens públicos não possui uma destinação 

  • Analisemos as assertivas lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Diferentemente do sustentado neste item, a doutrina diverge, sim, acerca do conceito de bens públicos. Há, pelo menos, três correntes acerca do tema.

    A primeira, segue a letra da lei, isto é, o art. 98 do CC, segundo o qual "São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."

    A segunda posição entende serem bens públicos todos os que pertencem às pessoas integrantes da Administração Pública, sejam as de direito público, sejam as de direito privado.

    Por fim, a terceira corrente engloba como bens públicos os pertencentes às pessoas de direito público e os bens das pessoas de direito privado que estejam afetados à prestação de serviços públicos.

    Assim sendo, incorreto este item.

    b) Certo:

    De fato, a doutrina classifica os bens públicos pelo critério da titularidade (federais, estaduais, municipais e distritais), pela destinação (de uso comum do povo, de uso especial e dominicais) e pela disponibilidade (indisponíveis por natureza, patrimoniais indisponíveis e patrimoniais disponíveis).

    c) Certo:

    Trata-se da transcrição do acima citado art. 98 do CC, de sorte que, sendo mera reprodução de lei, não há equívocos a serem apontados.

    d) Certo:

    Desta vez, o item corresponde ao art. 100 do CC:

    "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

    e) Certo:

    Por fim, a presente assertiva vem a ser o teor do art. 99, parágrafo único, do CC:

    "Art. 99 (...)
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado."


    Gabarito do professor: A


ID
3023203
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere o objetivo a que se destinam, correlacionando o bem com a classificação, marcando a alternativa CORRETA:


1. Bens de uso comum

2. Bens de uso especial 

3. Bens dominicais


A - escolas públicas, veículos oficiais, quartéis, material de consumo da administração, entre outros;

B - terras devolutas, terrenos da marinha, prédios públicos desativados; dívida ativa, etc;

C - rios navegáveis, estacionamento rotativo, praças, estradas; 

Alternativas
Comentários
  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Gab. E

    A - escolas públicas, veículos oficiais, quartéis, material de consumo da administração, entre outros;

    2. Bens de uso especial

    B - terras devolutas, terrenos da marinha, prédios públicos desativados; dívida ativa, etc;

    3. Bens dominicais

    C - rios navegáveis, estacionamento rotativo, praças, estradas; 

    1. Bens de uso comum

  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. Resposta: Letra E

  • Exige-se o conhecimento acerca da classificação dos bens no Direito Civil Brasileiro, notadamente dos bens considerados públicos, isto é, aqueles de titularidade das pessoas jurídicas de direito público interno.

    Nesse sentido, a redação do art. 99 do Código Civil é imprescindível para a resolução da questão:

    "Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado".

    Assim, observa-se que:

    1. Bens de uso comum são aqueles de uso comum do povo, tais como estradas, praças, etc. Portanto, se enquadra na alternativa "C".

    2. Bens de uso especial são aqueles afetados para um serviço publico específico ou estabelecimento da administração, podendo citar uma escola, um hospital, uma ambulância, o prédio que se situa a prefeitura, dentre outros, assim, corretamente relacionado com a opção "A".

    3. Bens dominicais são pertencentes à administração publica, porém sem alguma destinação específica, como rios, imóveis inutilizados, tal como a opção "B" corretamente descreveu.

    Gabarito do professor: alternativa " "E".
  • BENS EM RELAÇÃO AO SEU TITULAR

    a) Bens particulares – pertencentes aos particulares; seu conceito é residual. Considera-se particular todo bem que não for público.

    b) Bens públicos – São públicos os bens de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Os bens públicos não estão sujeitos à usucapião (artigo 102). Os bens públicos são pertencentes ao poder público e podem ser:

    1. De uso comum: acessível por todos, todo e qualquer cidadão pode usar, mas pode ser cobrado valor para sua conservação ou utilização, (artigo 103). É impenhorável, inalienável, enquanto conservar a sua qualificação, na forma que a lei determinar, e imprescritível. Ex: rios, mares, estradas, ruas e praças (artigo 99,I);

    2. De uso especial: pertencentes a um órgão ou entidade, são utilizados pelo poder público, para o desempenho da atividade pública. É impenhorável, inalienável, enquanto afetado, ou seja, enquanto conservar a sua qualificação, na forma que a lei determinar, e imprescritível. Ex: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive de suas autarquias (artigo 99,II);

  • Bens dominicais são alienáveis.

    Bens de uso especial são alienáveis, desde que desafetados.

    Todos os bens públicos são imprescritíveis (impossíveis de ser usucapidos, adquiridos pelo decurso do tempo)

  • Mesmo não sabendo o restante das alternativas, era só identificar que a ALTERNATIVA 1 corresponde ao ITEM III. E ai, elimina o restante das alternativas e sobrou a letra E.

  • Terras devolutas, terrenos da marinha e prédios públicos são bens dominicais???

    Valha-me Deus! Então não entendi nada!!!!!!

  • GABARITO: E

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. 

  • PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PUBLICA FEDERAL (AGU/PGF/PGFN)

    O que são terrenos de marinha?

     

    Terrenos de marinha são “todos aqueles que, banhados pelas águas do mar ou dos rios e lagoas navegáveis (estes últimos, exclusivamente, se sofrerem a influência das marés, porque senão serão terrenos reservados), vão até a distância de 33 metros para a parte da terra contados da linha do preamar médio, medida em 1831”  

    Terrenos acrescidos de marinha são os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha. Essas definições proveem dos artigos 2º e 3º do DECRETO 9.760/46 ainda vigente.

     

    Os terrenos de marinha são bens de USO ESPECIAL da União (art. 20, VII, da CF/88). Isso se justifica por se tratar de uma região estratégica em termos de defesa e de segurança nacional (é a “porta de entrada” de navios mercantes ou de guerra). Como consequência, Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União (súmula 496 STJ).

    A influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 05 centímetros pelo menos, do nível das aguas,, que ocorra em qualquer época do ano. (§ único art 2º do Decreto 9.760/46)

    Também os terrenos reservados são bens públicos da União, conforme súmula 479 do STF: As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

    Art. 20,            São bens da União (...) III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais (é o mesmo que terrenos reservados) e as praias fluviais.

    Art. 1º, decreto 9.760/46: Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União: a) os terrenos de marinha e seus acréscidos; b) os terrenos marginais dos rios navegáveis, em Territórios Federais, se, por qualquer título legítimo, não pertencerem a particular; c) os terrenos marginais de rios e as ilhas nestes situadas na faixa da fronteira do território nacional e nas zonas onde se faça sentir a influência das marés;

    (...)rt. 4º São terrenos marginais os que banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 (quinze) metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, contados dêsde a linha média das enchentes ordinárias.

    CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 417.

  • PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PUBLICA FEDERAL e ESTADUAL (AGU/PGF/PGFN E PGE)

    Terras devolutas são aquelas que não tem nenhuma utilização pública específica e que não se encontram, por qualquer título, integradas ao domínio privado. São, portanto, bens dominicais. Ademais, as terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados-membros, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são classificados como bens de USO ESPECIAL de propriedade da União (art. 20, II). 

  • PRA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PUBLICA

    Qual a natureza jurídica da dívida ativa não tributária que pode ser cobrada por meio da Lei de Execução Fiscal?

    O tema está disposto no Art. 2º da LEF nos seguintes termos: Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    A execução fiscal, à semelhança do que ocorre com os processos litigiosos, tem como objeto crédito líquido, certo e exigível. Assim, o conceito de dívida ativa não tributária, a que se refere a Lei de Execuções Fiscais, envolve apenas os créditos assentados em títulos executivos, que ostentam liquidez e certeza.

    Nesse sentido, podem-se citar como principais características da dívida ativa não tributária:

    a)- ser decorrente do Poder de Império do Estado, no exercício do Poder de Polícia ou de atividade típica do Poder Público;

    b)- Ter certeza e liquidez.

    C) A DIVIDA ATIVA É CONSIDERADA BEM DOMINICAL (STJ)

    Como exemplos de dívida ativa não tributária, temos:

    1) Multa em sentença penal condenatória, quando cobrada pelo Estado.

    2) o art 115, § 3º da lei 8.213/91: que, diferentemente do entendimento do STJ, admitiu a cobrança de crédito oriundo de suposta fraude no recebimento de benefício previdenciário, senão vejamos:

     

    Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal os créditos constituídos pelo INSS em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, nos termos da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).

    Reforçando o entendimento acima, no mesmo sentido é o Parecer PGFN/CDA nº 2.348/2012: Nesse parecer entendeu-se nos casos em que há previsão legal para a cobrança administrativa, a lei conferiu, implicitamente, o poder de inscrição em dívida ativa e, por conseguinte, o de ajuizamento de execuções fiscais.

    Assim, sob a ótica do entendimento mais recente da PGFN sobre o tema, que nem todo o valor devido ao erário será passível de inscrição, mas sim quando a lei atribuir previsão de cobrança administrativa. Nessa situação, a inscrição em Dívida Ativa do crédito não tributário tem fundamento na previsão do §2º do art. 39 da Lei nº 4.320/1964 conjugado com outra lei que preveja a cobrança administrativa do crédito.

    3) as multas administrativas aplicadas pelas agências reguladoras também se constituem em crédito NÃO TRIBUTÁRIO;

    4) ação para recebimento de dívida referente a contrato de locação de imóvel de propriedade da administração pública (Q352810).

    FONTE: MEUS ESTUDOS, DOD E BLOG DO EBEJI

  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. 


ID
3023206
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da prescrição, quanto às sanções previstas na Lei de improbidade administrativa, estas podem ser propostas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    LEI 8429/92

      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.               

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Gabarito E

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.    

  • *As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na LIA podem ser propostas (Art. 23, LIA):

    1. Mandato eletivo, cargo público em comissão e função de confiança => até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança (não se aplica o disposto no inciso I aos cargos efetivos e empregos públicos);

    2. Cargo público de provimento efetivo e emprego público => dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego (na Lei n.º 8.112/1990 também é de 5 anos o prazo prescricional);

    3. Entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo de órgão público ou para cuja criação ou custeio o erário concorra com menos de 50% do patrimônio ou receita anual (Art. 1º, § único) => até 5 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final;

    Obs.: tal prazo se aplica para os procedimentos administrativos e processos judiciais para a apuração da prática do ato de improbidade, uma vez que a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível!

    *A imprescritibilidade refere-se apenas à ação/pena de integral ressarcimento ao erário, que pressupõe a existência de efetivo prejuízo aos cofres públicos (para as demais sanções -> prescrição) => Art. 37, § 5º, CF: a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento;

    *O STF decidiu que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa. Logo, a imprescritibilidade da ação de ressarcimento, nesse caso, se restringe às hipóteses de atos dolosos de improbidade (RE 852.475/SP, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, agosto/2018);

    Informativo 813/STF => É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (Art. 37, § 5º);

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

  • Lei n. 8429/92, art. 23, III - até 5 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei. (Inciso acrescido pela Lei nº 13.019, de 31/7/2014, publicada no DOU de 1/8/2014, em vigor 540 dias após a publicação, com a alteração promovida pela Lei nº 13.204, de 14/12/2015)

  • *As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na LIA podem ser propostas (Art. 23, LIA):

    1. Mandato eletivo, cargo público em comissão e função de confiança => até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança (não se aplica o disposto no inciso I aos cargos efetivos e empregos públicos);

    2. Cargo público de provimento efetivo e emprego público => dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego (na Lei n.º 8.112/1990 também é de 5 anos o prazo prescricional);

    3. Entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo de órgão público ou para cuja criação ou custeio o erário concorra com menos de 50% do patrimônio ou receita anual (Art. 1º, § único) => até 5 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final;

    Obs.: tal prazo se aplica para os procedimentos administrativos e processos judiciais para a apuração da prática do ato de improbidade, uma vez que a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível!

  • A) Se requerido for CC, FC ou mandato eletivo = 5 anos do término do mandato

    B) Se tratar de cargo efetivo = 5 anos do conhecimento do fato

    OBS: é imprescritível a ação de ressarcimento ao erário por danos causados por agente púb. ao patrimônio púb. na prática de ato de improbidade dolosa

    OBS: Se dano for causado por particular, ressarcimento é de 3 anos

    OBS: sanções em gerais para particulares (não somente ressarcimento), prescrição é a mesma prevista para agente público que atuou em concurso com particular.

    Acho que é isso, qualquer erro, favor corrigir :)

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Na realidade, o prazo é de até cinco anos após o o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, e não de apenas dois anos, como dito erroneamente neste item.

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"

    b) Errado:

    Dois equívocos podem ser aqui indicados: a uma, o prazo não é decadencial, mas sim prescricional. A duas, refere-se a cargos efetivos e empregos, e não a funções de confiança e emprego.

    "Art. 23 (...)
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego."

    c) Errado:

    Novamente, o prazo é de cinco anos, e não de dez anos, na forma do art. 23, III, da Lei 8.429/92:

    "Art. 23 (...)
    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei."

    d) Errado:

    Remeto o leitor aos comentários atinentes à opção A, nos quais se indica que o prazo é de cinco anos, na realidade.

    e) Certo:

    Por fim, esta alternativa se mostra em conformidade com o teor do art. 23, III, da Lei 8.429/92.


    Gabarito do professor: E

  • III - até 5 anos

    • da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final
    • pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

ID
3023209
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre os direitos dos administrados:


I - Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II - Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, sem obter cópias de documentos neles contidos, mas conhecendo as decisões proferidas;

III - Formular alegações e apresentar documentos após a decisão, os quais serão objeto de consideração pelo mesmo órgão competente;

IV - Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


Estão CORRETAS: 

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: 

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; 

  • B

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    ASSERTIVA I: CERTA. Conforme o art. 3º, I da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações”.

    ASSERTIVA II: ERRADA. Conforme o art. 3º, II da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, OBTER CÓPIAS DE DOCUMENTOS NELES CONTIDOS e conhecer as decisões proferidas”. Logo, é possível sim obter cópias dos documentos contidos nos autos, o que torna a assertiva errada.

    ASSERTIVA III: ERRADA. Esse direito deve ser exercido ANTES da decisão, e não após a mesma: Art. 3º da lei 9.784/99. “O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] “III - formular alegações e apresentar documentos ANTES DA DECISÃO, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.”

    O referido dispositivo reflete a necessidade de um CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL, em que o interessado possa efetivamente influenciar na decisão do magistrado antes que ela tenha sido proferida, para reverter o posicionamento do juiz. O contraditório substancial é a tendência na atualidade, sendo, por exemplo, um dos fundamentos basilares do Código Processual Civil de 2015. Opõe-se ao CONTRADITÓRIO FORMAL.

    Portanto, não confunda:

    Contraditório FORMAL – mero direito de dizer e contradizer

    Contraditório SUBSTANCIAL – dizer e contradizer com participação ativa no processo, para conseguir efetivamente influenciar na decisão do julgador

    ASSERTIVA IV: CERTA. Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje. Logo, nos termos do art. 3º, IV da lei 9.784/99, o administrado tem o direito de “fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”

    O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5:

    Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”

    GABARITO: LETRA “B”, vez que as assertivas I e IV estão corretas e as assertivas II e III estão incorretas.

  • GABARITO: B

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - CERTO: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ERRADO: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - ERRADO: III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - CERTO: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


ID
3023212
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa correta sobre a relação entre o excerto e a classificação quanto a formas de controle da administração pública.


“O controle visa a verificar a oportunidade e a conveniência administrativas do ato controlado. É um controle administrativo que, em regra, compete exclusivamente ao próprio Poder que, atuando na função de administração pública, editou o ato administrativo.”

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"

    Controle de mérito: tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado.

  • Questão tirada do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo "Direito Administrativo descomplicado" pág 891.

    Controle de mérito

    "O controle de mérito propriamente dito é um controle administrativo que, como regra, compete exclusivamente ao próprio Poder que, atuando na função de administração pública, editou o ato administrativo."

    GABARITO ALTERNATIVA D

  • Só eu que fico "me conçando" para marcar a questão, sem terminar de ler, ao ver conveniência e oportunidade? kkkkkk .

    Não me julguem!

    Gabarito letra D de Deus!

    #PERTENCEREMOS

  • Caso ficasse com dúvidas:

    1º O controle de mérito só cabe a própria administração.

    2º Lembre-se que esta forma de controle se classifica como quanto ao aspecto de controle.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Controle de MÉRITO=Conveniência e oportunidade.

  • GABARITO: D

    O controle de mérito é aquele realizado sobre a conveniência e oportunidade do ato. Logo, é um controle que ocorre sobre os atos discricionários, devendo ser realizado pela própria Administração que executou o ato. Assim, em regra, somente o Poder que editou o ato administrativo poderá exercer o controle do mérito desse ato.

    O Judiciário não poderá adentrar no mérito da decisão, isto é, em nenhuma hipótese o controle judicial adentrará no juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa que editou o ato, pois só cabe ao Poder Judiciário, avaliar a legalidade e legitimidade, mas não o mérito.

    Cuidado para não confundir mérito com discricionariedade. O Poder Judiciário pode sim analisar os atos discricionários, verificando se eles se encontram dentro dos parâmetros definidos na lei e no Direito. Caso um ato discricionário mostrar-se desarrazoado ou desproporcional, o Poder Judiciário poderá anulá-lo em virtude de sua ilegalidade ou ilegitimidade.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Gabarito d

    pmgo

    Controle de mérito

    "O controle de mérito propriamente dito é um controle administrativo que, como regra, compete exclusivamente ao próprio Poder que, atuando na função de administração pública, editou o ato administrativo."

  • GABARITO D

    Classificação do Controle:

    Aspecto:

    Controle de Mérito: observa se o ato é VÁLIDO; regularmente editado de acordo com o mérito administrativo, isto é, se possui conveniência e oportunidade (atos discricionários).

  • Em se tratando de controle que avalia critérios de conveniência e oportunidade, bem assim que é realizado, via de regra, pelo próprio Poder que praticou o ato, a hipótese vem a ser a do chamado controle de mérito. E assim o é uma vez que este tipo de controle recai sobre o mérito dos atos administrativos discricionários. Dele pode resultar a revogação do respectivo ato, acaso, a despeito de ser válido, não mais atenda ao interesse público, devendo, assim, ter os seus efeitos cessados dali por diante (ex nunc).

    Feitas as considerações acima, conclui-se como acertada apenas a letra D.


    Gabarito do professor: D


ID
3023215
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, marque a INCORRETA sobre licitação pública.

Alternativas
Comentários
  • Vi muita gente marcando a C, então caso a mesma gere confusão, peço que leiam atentamente: encurtador.com.br/cGK02

    .

    A letra D é a única que não condiz com a realidade.

    .

    "[...] a partir da vigência da Lei nº 12.349/2010 as licitações públicas, além de garantirem a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa, devem igualmente promover o desenvolvimento nacional sustentável. Em vista disso, cabe à Administração Pública buscar em suas licitações a seleção da proposta mais vantajosa não só sob o aspecto econômico, mas também sob o prisma do desenvolvimento nacional sustentável, garantindo-se sempre a isonomia entre seus participantes." - encurtador.com.br/hxBSU

  • Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.                                          

  • GABARITO INCONTESTÁVEL. D

    Galera, essa questão foi tirada do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo "Direito Administrativo Descomplicado",

    Transcrevo abaixo os trechos do livro.

    PÁG 635

    "A doutrina conceitua licitação como um procedimento administrativo (a), de observância obrigatória pelas entidades governamentais, em que, observada a igualdade entre os participantes, deve ser selecionada a melhor proposta dentre as apresentadas pelos interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, uma vez preenchidos os requisitos mínimos necessários ao bom cumprimento das obrigações a que eles se propõem. (ALTERNATIVA A)

    Licitação traz a ideia de disputa isonômica ao fim da qual será selecionada a proposta mais vantajosa aos interesses da administração com vistas à celebração de um contrato administrativo, entre ela e o particular vencedor do certame, para a realização de obras, serviços, concessões, permissões, compras, alienações ou locações (ALTERNATIVA B).

    (...) Pag 637

    O procedimento administrativo da licitação é sempre um procedimento formal, especialmente em razão de preceder contratações que implicarão dispêndio de recursos públicos. (ALTERNATIVA C)

    É importante observar que a Lei 8.666/1 993 sofreu substancial mudança, especialmente no que respeita à noção de igualdade entre os participantes no procedimento licitatório, com a edição da Lei 1 2.349/2010. (D - ERRADA)

    (...) Pág 638

    O objetivo evidente da imposição de observância do princípio da publicidade nas licitações é permitir o acompanhamento e a fiscalização do procedimento, não só pelos licitantes, como também pelos diversos órgãos de controle interno e externo e pelos administrados em geral. (ALTERNATIVA E)

  • c) O procedimento administrativo da licitação é sempre um processo formal, especialmente em razão de preceder contratações que implicarão dispêndio de recursos públicos. Embora, o princípio do formalismo não se encontre expresso no texto da lei.

    Lei 8.666 Art. 4 

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

    Como que a letra C está certa se isso está expresso na lei.

  • Vamos lá princípios da lei 8.666/93 (quando se fala em plim plim remete a globo não isto?)

    PUBLICIDADE

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    JULGAMENTO OBJETIVO

    VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

    ISONOMIA

    PROBIDADE ADMINISTRATIVA

    (PLIM JULGAMENTO VIP) me ajudou espero que te ajude!

  • ACERTEI POR EXCLUSÃO, MAS A LETRA 'C' NA MINHA OPINIÃO PODERIA SER O GABARITO TAMBÉM, POIS NA LEI FALA SIM, QUE A LICITAÇÃO É PROCEDIMENTO FORMAL. TALVEZ A QUESTÃO SE REFERIU AOS PRINCÍPIOS EXPRESSOS, DAÍ ESTARIA ERRADA.

  • GABARITO: D

    "A nova redação dada pela Lei nº. 12.349/2010 passou a possibilitar margem de preferência nas licitações públicas para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, visando à promoção do desenvolvimento nacional sustentável, que passa a ser um dos objetivos das licitações públicas."

  • Prezados colegas Ariosvaldo Pinheiro, Valéria Batista, entre outros.

    A alternativa "C" está errada, porque o constante do art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.666/93 não dispõe sobre os princípios daquela lei (como ocorre com o art. 3º).

    O parágrafo único do art. 4º diz que o procedimento licitatório caracteriza "ato administrativo formal". A formalidade do ato, portanto, está prevista na lei, mas não há previsão expressa de "princípio do formalismo", exatamente como diz a alternativa: "O procedimento administrativo da licitação é sempre um processo formal, especialmente em razão de preceder contratações que implicarão dispêndio de recursos públicos. Embora, o princípio do formalismo não se encontre expresso no texto da lei."

    Vejam que o art. 3º da Lei 8.666/93 dispõe EXPRESSAMENTE que, além de observar o princípio constitucional da isonomia, a licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os seguintes princípios básicos: (i.) legalidade, (ii.) impessoalidade, (iii.) moralidade, (iv.) igualdade, (v.) publicidade, (vi.) probidade administrativa, (vii.) vinculação ao instrumento convocatório e (viii.) julgamento objetivo.

    Não há menção expressa ao suposto "princípio do formalismo".

    Enfim, tomara que tenha sido útil. Bons estudos e um abraço!


ID
3023218
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime disciplinar do servidor público, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

  • A) CORRETA. A representação contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa. Art. 116, parágrafo único, Lei nº 8.112/90.

    B) CORRETO. Por exemplo: A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública. Art. 132, I, Lei nº 8.112/90.

    C) CORRETO. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Art. 131, Lei nº 8.112/90.

    D) INCORRETO. Justificativa da anterior.

    E) CORRETO. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 121, Lei nº 8.112/90.

  • AdverTRÊS

    SuspenCINCO

  • Lei 8.112/90

    Cancelamento dos Registros

    ADVERTÊNCIA - 3 ANOS

    SUSPENSÃO - 5 ANOS

  • Advertência 3 anos e suspensão 5 anos. Demissão (e afins) não se cancela.

  • Cancela:

    Adv. 3 anos

    Susp. 5 anos

    Prescreve:

    Adv. 180 dias

    Susp. 2 anos

    Dem. 5 anos

  • D

    A penalidade de suspensão terá seu registro cancelado, após o decurso de 5 ANOS de efetivo exercício, se o servidor não houver, neste período, praticado nova infração disciplinar.

  • Quanto a letra (B), ele afirma que os deveres têm caráter genérico, isso é verdadeiro, observe um trecho do Art. 116.  São deveres do servidor:

    III - observar as normas legais e regulamentares; (genérico)

    E, de fato, as proibições são de caráter específico, no artigo 117 as proibições são listadas e lá no artigo 129 (advertências), 130 (suspensão) e 132 (demissões) mostram quais penalidades cada inciso do 117 vai gerar.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Larissa Queiroz valeu !!!não erro mais
  • Vejamos cada opção:

    a) Certo:

    Trata-se de assertiva plenamente de acordo com o teor do art. 116, parágrafo único, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 116 (...)
    Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa."

    b) Certo:

    Realmente, os deveres constituem comandos mais abertos, sem um conteúdo tão específico, tão preciso, daí o caráter genérico, ao qual a Banca se referiu (Ex: ser leal às instituições a que servir). A lealdade é um conceito indeterminado, sujeito a interpretações acerca do que seria a sua violação. Já as proibições possuem um teor mais fechado, mais específico (Ex: retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição). Note-se como, no exemplo anterior, a conduta é objetiva, sem margem para maiores interpretações. Igualmente correto, ainda, que, acaso violadas, acarretam a aplicação de sanções a elas correspondentes (Lei 8.112/90, arts. 129, 130 e 132).

    c) Certo:

    Cuida-se de afirmativa que tem apoio expresso na regra do art. 131 da Lei 8.112/90:

    "Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar."

    d) Errado:

    Na realidade, no caso da suspensão, o prazo é de cinco anos, conforme dispositivo legal acima transcrito.

    e) Certo:

    Realmente, o servidor é passível de responsabilização nas três esferas aqui referidas, vale dizer, cível, penal e administrativa, o que tem esteio no art. 121 da Lei 8.112/90:

    "Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."


    Gabarito do professor: D


ID
3023221
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 55, CPC: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.”

  • As partes tÊm. Aff!!

  • LETRA A - Certa. Art. 8º do CPC. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    LETRA B - Certa. Art. 10 do CPC. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    LETRA C - Certa. Art. 4º do CPC. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Letra D - Errada. Logo, gabarito da questão. Art. 55 do CPC. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Letra E - Certa. Art. 56 do CPC. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • Conexão: Mesmo PEDIDO e CAUSA DR PEDIR.

    Continência: Mesmas PARTES, CAUSA DE PEDIR e PEDIDO.

    Gabarito, D.

  • Conexão: Ocorre quando dois ou mais feitos possuem identidade da causa de pedir ou do pedido (art. 55, caput, CPC).

    Efeito da conexão: A reunião dos processos perante o juízo prevento (art. 58, CPC)

    Continência: Ocorre quando dois ou mais feitos possuem identidade de partes, da causa de pedir e do pedido, e uma, por ser mais ampla, abrange/contém/engloba o pedido da(s) outra(s). Obs.: A continência é uma “conexão qualificada”. Toda continência contém uma conexão.

    Efeito da continência: A continência pode levar tanto à reunião (continência dilatória) quanto à extinção do processo (continência peremptória). Art. 57, CPC. Se o juízo prevento for o da ação continente (ação mais abrangente), o processo contido será extinto. Se o juízo prevento for o da ação contida, deve-se reunir as ações (de modo a evitar fraude no princípio do juiz natural). 

    Obs.: Não há reunião de ações conexas se uma delas já houver sido sentenciada, uma vez que, a principal razão de ser destes institutos é a harmonização dos julgados. Súmula 235/STJ + Art. 55, §1º, CPC.

    Reunião de ações não conexas Sempre que exista risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias (desarmonia de julgados) - Art. 55, §3º, CPC.

    Juízo de conveniência: A reunião de processos conexos não é obrigatória, isto é, mesmo sendo reconhecida a conexão, será analisado no caso concreto a conveniência da reunião dos processos perante o juízo prevento (discricionariedade judicial).

  • O erro de toda a questão se resume a um "e" ao invés de "ou". É muita criatividade...

  • LETRA D INCORRETA

    CPC

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

  • Caro Guilherme Moretti, o erro da questão vai além das Conjunções Coordenativas OU/E, conforme segue:

    --> Conexão: identidade no pedido ou na causa de pedir.

    D-Art. 55 do CPC. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    --> Continência: identidade nas partes e na causa de pedir.

    E-Art. 56 do CPC. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • Resumo:

    Conexão: Pedido e causa de pedir

    Continência: Partes e causa de pedir

  • Letra D

  • Gesonel, na conexão não é "pedido E causa de pedir", mas sim "pedido OU causa de pedir".
  • O problema é que está escrito pedido e causa de pedir. Isso implica que ambos deveriam ser semelhantes, quando na verdade apenas um deles precisa ser igual

  • Art. 55 do CPC:

    Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum as partes ou a causa de pedir.

  • Aos colegas indignados por, supostamente, a resolução da alternativa se resumir a um "e"/"ou": estão errados.

    Conexão: mesmo PEDIDO ou CAUSA DE PEDIR.

    Continência: mesmas PARTES e CAUSA DE PEDIR (mais a abrangência).

    Não se trata apenas da preposição; conexão nada tem a ver com partes. A questão não é tão capciosa assim, tenham dó...

  • a banca é da minha cidade, mas que questão péssima, mudar apenas uma expressão. credo!!!

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    b) CERTO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    c) CERTO: Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    d) ERRADO: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    e) CERTO: Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • GABARITO D

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

  • Gabarito D

    Quer acertar 85% das questões que pedem a diferença entre conexão e continência? Onde houver o termo "partes", é continência. Vlw, flw.

  • GABARITO LETRA D. ATENÇÃO QUE A QUESTÃO PEDE A RESPOSTA INCORRETA.

    A) CORRETO. CPC, Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. (PLERP). De fato, a proporcionalidade e a razoabilidade passaram a ser princípios expressos, conforme disciplina o art.8º, do CPC/15.

    B) CORRETO. CPC, Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    C) CORRETO. CPC, Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Trata-se do Princípio da efetividade/celeridade/razoável duração do processo.

    D) ERRADA. GABARITO. CPC, Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    E) CORRETO. CPC, Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Não é uma questão complexa, mas resta capciosa.

    Precisamos ter em mente que a conexão se dá quando duas OU ações tem pedido OU causa de pedir comuns, e não pedido E causa de pedir comuns.

    Diz o art. 55 do CPC:

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Diante disto, cabe apreciar as alternativas da questão, que pede a alternativa INCORRETA.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Ao fixar bandeiras valorativas para a atuação do juiz, de fato, é dito que o magistrado deve aplicar o ordenamento jurídico atendendo aos fins sociais e exigências de bem comum.

    Diz o art.8º do CPC:

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

     

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Para evitar decisão surpresa e privilegiar o contraditório, cabe ao juiz, de fato, dar às partes oportunidade de se manifestar plenamente, mesmo em matérias onde cabe atuação de ofício pelo magistrado.

    Diz o art. 10 do CPC:

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A duração razoável do processo é uma bandeira axiológica do art. 4º do CPC:

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Conforme já exposto, segundo o art. 55 do CPC, há conexão se duas ou mais ações tem causa de pedir OU pedido comuns, e não causa de pedir E  pedido comuns.

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.Com efeito, a continência ocorre quando existir identidade entre partes E causa de pedir, bem como o pedido de uma ação, em sendo mais amplo, abrange o das demais. É o que diz o art. 56 do CPC:

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • conexão: pedido ou causa de pedir

    continência: 2 ou mais ações quando houver identidade quanto as partes e a causa de pedir, mas o pedido de uma for mais amplo, abrange os da demais.

  • Geralmente a alternativa INCORRETA está debaixo para cima.

    Isso sempre funciona comigo!!

  • BIZU que funciona para mim:

    Continência é a saudação militar prestada a outra pessoa. Pessoa = parte.

    Assim:

    Conexão: mesmo PEDIDO ou CAUSA DE PEDIR.

    Continência: mesmas PARTES e CAUSA DE PEDIR. 


ID
3023224
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É caso de indeferimento da petição inicial, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos e .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si

  • Art. 330 CPC

    A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta (LETRA 'C' e 'D')

    II - a parte for manifestamente ilegítima (LETRA A)

    III - o autor carecer de interesse processual (LETRA B)

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    §1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; (LETRA C)

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; (LETRA D)

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si;

  • Vistos etc.

    Intime-se o autor para, em 5 dias, emendar a inicial para informar o valor da causa, sob pena de indeferimento e extinção.

    tu que não informa pra tu vê não kkkkk

  • Art. 330. A petição inicial será INDEFERIDA quando:

    (...)

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, INDICANDO COM PRECISÃO o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    (...)

    V - o valor da causa;

    Smj, se inexistente o valor da causa, o juiz deve indeferir a petição inicial, conforme arts. 319, 321 e 330 acima.

    Caso meu raciocínio esteja equivocado, só avisar.

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos e .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • rafael eduardo bertocini está certo. Se não tiver o valor da causa, e o juiz, determinando a correção, esta não for realizada, é causa de indeferimento da inicial. QUESTÃO NULA.

  • Alysson, também tive esse pensamento. Porém, a falta do valor da causa vai ensejar, primeiro, a emenda da inicial e, posteriormente, diante de não cumprimento da mesma, o indeferimento. Acredito que isso que tenha levado a banca a separar o É CAUSA do PODE SER CAUSA. Acho que a questão é mais semântica do que jurídica rs. Mas o raciocínio é mesmo esse: O CPC traz, em seu incivo V do Art. 319, que a petição inicial indicará o valor da causa. Posteriormente, o referido Código apresenta, em seu Art. 321, que não preenchidos os requisitos, o juiz pode determinar a emenda e não sendo esta cumprida, será indeferida a petição inicial. Ou seja, a falta não sanada de um dos quesitos é causa de indeferimento. Mas, como dito, apenas se não sanada.

    Gabarito: E (com ressalvas)

  • Letra: E

  • Questão passível de anulação.

  • GABARITO E

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Questão absurda. Valor da causa é requisito, e a lei expressamente prevê que a petição será indeferida na ausência de requisito (Art. 330, inciso IV).

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC no que diz respeito ao tema indeferimento da petição inicial.

    A matéria é regulada no art. 330 do CPC da seguinte forma:

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.


    Feitas tais considerações, cabe enfrentar as alternativas da questão, que pede a indicação da resposta INCORRETA.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Segundo o art. 330, II, do CPC, ausência de legitimidade é causa de indeferimento da inicial.
    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Segundo o ar. 330, III, do CPC, ausência de interesse processual é causa de indeferimento da inicial.
    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Segundo o art. 330, §1º, I, do CPC, a ausência de pedido ou causa de pedir gera inépcia da inicial. Ora, inépcia da inicial, à luz do art. 330, I, do CPC, é causa de indeferimento da inicial.
    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Segundo o art. 330, §1º, III, do CPC, se da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, temos inépcia. Assim sendo, se há inépcia da inicial podemos falar, segundo o art. 330, I do CPC, em indeferimento da inicial.
    LETRA E- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. A ausência de valor da causa não é elencada como hipótese de indeferimento da inicial no art. 330 do CPC, gerando inclusive a possibilidade, à luz do art. 321 do CPC, de emenda da inicial.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E




  • Gabarito E.

    Questão correta. Se extinguir, por isso, basta ao diligente patrono apelar. O juiz deve corrigir de ofício, se estiver incorreto. Vejam o precedente:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

    INDEFERIMENTO DA INICIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RECONHECEU A INÉPCIA DA INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUA EMENDA APONTANDO O CORRETO VALOR DA CAUSA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/73 QUE DEVE SER AFASTADA. EMBARGOS COM NÍTIDO INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE INTERESSE PROCRASTINATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 98 DO STJ.

    INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. MAGISTRADO QUE DEVE FIXAR O CORRETO VALOR, QUANDO ACOLHE A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.

    INTELIGÊNCIA DO ART. 261 DO CPC/73. INDEFERIMENTO DA INICIAL AFASTADO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE LÁ SEJA FIXADO O CORRETO VALOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp 1558755/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 09/11/2018).

  •  Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos e .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • É caso de indeferimento da petição inicial, EXCETO:

    a) Falta de legitimidade.

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    II - a parte for manifestamente ilegítima

    b) Quando o autor carecer de interesse processual.

    III - o autor carecer de interesse processual

    c) Faltar-lhe pedido ou causa de pedir.

    I - for inepta;

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    d) Quando a narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.

    § 1º . III - da narração dos fatos NÃO decorrer logicamente a conclusão;

    Gabarito: e) Quando não estiver presente o valor da causa.

    Realmente o valor da causa não está previsto no rol do Art. 330 que trata do indeferimento da petição inicial. Todavia, devemos observar que o valor da cauda deve estar presente na petição inicial conforme Art. 319, V.

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    V - o valor da causa;

    Dito isso, vejamos o Art. 321:

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz INDEFERIRÁ a petição inicial.

    Com isso, podemos chegar a conclusão que o fato de a petição inicial não possuir o valor da causa não será, de imediato, fato para se levar ao indeferimento da petição haja vista a possibilidade de emendá-la no prazo de 15 dias. Apenas após esse prazo, caso o autor não tenha completado a petição, é que o juiz poderá, sim, indefirir a petição inicial.

    Para mim, levando-se em consideração o CPC/2015, caberia recurso.

  • Acredito que o examinador levou em conta o art. 324, § 1º, III do CPC:

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    Ou seja, nesse caso, sendo o valor da causa dependente de ato a ser praticado pelo réu, não é possível que o autor já indique o valor da causa na petição inicial.

  • Quando não estiver presente o valor da causa, não será caso de indeferimento da petição inicial.

  • Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos art 106 e 321 .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos art 106 e 321 .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    Humberto Theodoro Júnior36 (2018, p. 803) lembra que:

    “(...) Do exame da inicial, ou do não cumprimento da diligência saneadora de suas deficiências pelo autor, pode o juiz ser levado a proferir uma decisão de caráter negativo, que é indeferimento da inicial. O julgamento é de natureza apenas processual e impede a formação da relação processual trilateral. A relação bilateral (autor/juiz), no entanto, já existe, mesmo quando o despacho é de simples indeferimento liminar da postulação, tanto que cabe recurso de apelação perante o tribunal superior a que estiver subordinado o juiz. Por se tratar de decisão meramente formal ou de rito, o indeferimento da petição inicial não impede que o autor volte a propor a mesma ação, evitando, logicamente, os defeitos que inutilizaram sua primeira postulação. Há casos, porém, em que o juiz profere, excepcionalmente, julgamento de mérito ao indeferir a inicial, isto é, decide definitivamente a própria lide. É o que ocorre quando o juiz, do cotejo entre os fatos narrados pelo autor e o pedido, concluir que não decorre logicamente a conclusão exposta (art. 330, § 1o, III). Isto poderia ocorrer, por exemplo, na hipótese em que uma noiva, diante do descumprimento de promessa de casamento, ajuizasse uma ação para pedir a condenação do noivo a contrair o matrimônio prometido (...)”

    NAO CONFUDIR:

    INDEFERIMENTO DA INICIAL

    Extingue o processe sem resolução de mérito

    Cabe juízo de retratação

    Situações previstas no art. 330 do NCPC

    Faz coisa julgada formal

    O que se indefere é a inicial (e não o pedido)

    X

    IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Extingue o processo com resolução de mérito

    TAMBEM Cabe juízo de retratação

    Situações previstas no art. 332 do NCPC

    Faz coisa julgada material

    O próprio pedido é julgado improcedente

  • Questão passiva de anulação, pelos seguintes motivos.

    O CPC determina que:

    Art. 330, CPC - A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e .

    Perceba que até aqui as alternativas A e B estão descartadas.

    Agora, o que significa a petição ser inepta? Tem a ver principalmente com o PEDIDO:

    Art. 330, CPC - A petição inicial será indeferida quando:

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    Eliminamos a alternativa C e a D também. Pela lógica a resposta correta seria a alternativa E. Porém:

    A última causa de indeferimento da inicial é o não atendimento das prescrições dos arts 106 e 321. Vamos a eles:

    Art. 321, CPC - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    O artigo 321 faz referência aos artigos 319 e 320, vamos a eles:

    Art. 319, CPC - A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    Portanto, não há resposta correta, já que todas as alternativas apresentadas elencam elementos que, se não presentes, justificam o indeferimento da inicial.

  • Vale lembrar:

    Não há que se falar em anulação da questação!

    Vejamos o motivo:

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos art. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Logo, a ausência do valor da causa não gera de imediato o indeferimento da exordial.

    Letra "E" é o gabarito.


ID
3023227
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As empresas públicas e privadas serão citadas e intimadas, preferencialmente:

Alternativas
Comentários
  • Cuidado para não confundir:

    CPC Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    CPC Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

  • Art. 246 CPC. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    R: E

  • CPC Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    R: E

  • Mais uma das situações apenas existe no Código, "malema" existe a citação eletrônica para as fazendas, quem dirá as empresas privadas

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    O § 1º do art. 246 é expresso no sentido de que “com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio”, aplicando-se tal regra, inclusive, à União, Estados, DF, Municípios, entidades da administração indireta (§ 2º), MP, Defensoria Pública e Advocacia Pública (art. 270, parágrafo único).

    E os arts. 1.050 e 1.051 do CPC/2015, em importantes diretivas de direito transitório, fixam o prazo de 30 (trinta) dias para que as pessoas jurídicas da administração direta (União, Estados, DF e Municípios) e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), além do MP, Defensoria Pública e Advocacia Pública, cadastrem-se perante a administração do Tribunal no qual atuem, contados: a) para as entidades/órgãos já constituídos, da entrada em vigor do CPC/2015[1]; e b) para as entidades/órgãos a se constituir, da data da inscrição do ato constitutivo perante o juízo onde tenha sede ou filial.

    O art. 196 do CPC/2015, a seu turno – em regra de duvidosíssima constitucionalidade[2] – delega ao CNJ (e aos Tribunais supletivamente) regulamentar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meio eletrônico, bem como velar pela compatibilidade dos sistemas. Motivo pelo qual foi editada a Resolução CNJ n. 234, de 13.06.2016.

    Fonte: Jusbrasil

  • GABARITO: E

    Art. 246. § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

  • GABARITO E

    Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

  • Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Sobre a citação por meios eletrônicos como mecanismo preferencial para citação de empresas privadas e públicas, obra de comentário ao CPC, ao tecer considerações sobre o art. 246, §1º, diz o seguinte:

    “Os §§1º e 2º veiculam regra mais que justificável nos dias atuais ao obrigar as pessoas nele referidas (de direito privado e público) a criarem endereço eletrônico a receberem citações e intimações eletrônicas." (BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 190).





    Diante de tal consideração, nos cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O meio preferencial de citação no caso em tela são os meios eletrônicos.

    LETRA B-  INCORRETA. O meio preferencial de citação no caso em tela são os meios eletrônicos.

    LETRA C- INCORRETA. O meio preferencial de citação no caso em tela são os meios eletrônicos.

    LETRA D- INCORRETA. O meio preferencial de citação no caso em tela são os meios eletrônicos.

    LETRA E- CORRETA. Vejamos o que diz o art. 246, §1º, do CPC:
    Art. 246. (....)
    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • citações e intimações serão efetuadas preferencialmente por meio eletrônico.

    Salvo: micro e pequenas empresas, que será por correio.

  • As empresas públicas e privadas serão citadas e intimadas, preferencialmente: Por meio eletrônico.

  • Gabarito E ATENÇÃO para a nova redação art. 246 do CPC/2015 dada pela Lei nº 14.195, de 2021 !!!

ID
3023230
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Haverá resolução de mérito quando o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do §  1º do art. 332  , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • GABARITO: D

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;

  • DICA: foca na letra C

    COM RESOLUÇÃO DO MERITO

    renunCia

    reConveção

    transaÇão

    presCrição

    deCadencia

  • GABARITO D

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    As hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito restam elencadas no art. 485 do CPC:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.


    Mas o que a questão realmente pede são as hipóteses de extinção de processo com resolução de mérito. Restam elencadas no art. 487 do CPC, quais sejam:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.


    Feitas tais considerações, cabe enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A ausência de legitimidade ou de interesse processual é causa de extinção de processo sem resolução de mérito, conforme reza o art. 485, VI, do CPC.
    LETRA B- INCORRETA. A perempção é causa de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme reza o art. 485, V, do CPC.
    LETRA C- INCORRETA. A homologação da desistência é causa de extinção de processo sem resolução de mérito, conforme reza o art. 485, VIII, do CPC.
    LETRA D- CORRETA. Com efeito, à luz do art. 487, III, "b", do CPC, a homologação de transação é causa de extinção de processo com resolução de mérito.
    LETRA E- INCORRETA. A litispendência é causa de extinção de processo sem resolução de mérito, conforme reza o art. 485, V, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D







ID
3023233
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra C.

    Esse é o conceito de perempção.

     

  • a)Coisa Julgada Material – Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

    b) art. 485, parágrafo 4º

    c)Preclusão: É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual.

    A preclusão refere-se também aos atos judiciais, e não só aos das partes. Para as partes, a preclusão pode se dar quando o ato não for praticado dentro do prazo estipulado (preclusão temporal); quando houver incompatibilidade com um ato anteriormente praticado (preclusão lógica); ou quando o direito à prática daquele ato já houver sido exercido anteriormente (preclusão consumativa).

    Fundamentação:

    Art. 209, § 2º do CPC

    Art. 278 do CPC

    Art. 507 do CPC

    No processo civil, por seu turno, a perempção resta configurada pelo sucessivo abandono da mesma causa pelo mesmo autor. Ela decorre da inércia do autor, que motivou por três vezes a extinção de um mesmo tipo de ação. Em sendo constatada, o juiz deve extinguir o feito sem resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é classificada como um pressuposto processual negativo.

    Fundamentação:

    Arts. 485, V e § 3º, 486 e §3º e 337, V do CPC

    d)art. 486 NCPC

  • putz... li rápido e nem reparei que trocaram perempção por preclusão...
  • Assinale a alternativa INCORRETA:

    a) Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    CPC. Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    ——

    b) Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    CPC. Art. 485. § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    ——

    c) Haverá preclusão quando o autor der causa por 3 (três) vezes, a sentença fundada por abandono da causa.

    CPC. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    Preclusão temporal = CPC. Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    ——

    d) Haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    CPC. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    ——

    e) O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    CPC. Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    ——

    GAB. LETRA “C”

  • Passível de recurso prezados! A perempção é decisão que não resolve o mérito, todavia, obsta o direito do autor de propor nova demanda. Logo, a alternativa E está incorreta, ao meu sentir.

  • A resposta apontada aqui é a letra C, para os não assinantes. Ocorre que a letra E também está incorreta, senão vejamos. As ações extintas sem resolução do mérito com base em coisa julgada não importam em repropositura, é essa a explicação de Fernando Gajardoni, quanto ao teor do art. 485, V e 486, §1º, ambos do CPC.

    CPC, art. 486, § 1º: “No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito”.

    Observação n. 1: nem toda extinção sem mérito permiti a repropositura. Existem hipóteses, previstas por exclusão do próprio CPC, art. 486, § 1º, as quais não autorizam a repropositura. Exemplo: coisa julgada (CPC, art. 485, V).

    Salvo, melhor entendimento dos colegas, acredito que a letra E está errada por também abarcar a hipotese de extinção SRM, por coisa julgada, admitindo a repropositura.

    Portanto, questão deveria ser anulada.

  • WELL MENDES, suas considerações estão corretas. Não obstante, a letra E é apenas a transcrição literal do caput do art. 486 do CPC.

    Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    Vê-se que a banca foi na regra, tal como dispõe expressamente o Código. A letra C é inquestionavelmente errada, trocando perempção por preclusão.

  • GAB. C

    Perempção: art. 486, §3º do CPC/15, consiste na impossibilidade de acionar o judiciário com fundamento no mesmo objeto de ação que fora por 3 (três) vezes extinta por abandono.

    Prescrição: perda da pretensão de ter tutela jurisdicional por inércia do titular do direito em prazo determinado por lei.

    Preclusão: perda da possibilidade de realizar determinado ato processual por fatores lógicos, consumativos (aplicam-se as partes e ao juiz) ou temporais (não se aplica ao juiz).

    Lembretes:

    I) Perempção não impede a alegação da matéria em sede de defesa, prescrição sim.

    II) Preclusão lógica é ter realizado ato contrário ao que se pretende realizar; consumativa é já ter realizado o ato; temporal é o decurso do prazo processual para realização do ato.

    III) Prescrição sempre legal, decadência convencional ou legal.

    Bons estudos!

  • Letra: C

  • COISA JULGADA FORMAL -> DENTRO DO PROCESSO

    COISA JULGADA MATERIAL -> FORA DO PROCESSO

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC para encontro da resposta.

    Não é preclusão, mas sim perempção o fenômeno no qual a extinção do feito, por 03 vezes, em função de abandono da causa, veda o autor de propor ação contra o réu em função do mesmo objeto.

    Perempção e preclusão são fenômenos distintos.

    Em obra de comentário ao CPC, ao discorrer sobre o art. 223 e falar de preclusão, encontramos o seguinte:

    “ O art. 223 trata da consumação do ato processual pelo transcurso do prazo independentemente de qualquer pronunciamento judicial, com as ressalvas a cargo do interessado quanto à existência de justa causa (§1º), hipótese em que o magistrado fixará novo prazo para a prática de ato processual (§2º)" (BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 178).

    Preclusão é perda da possibilidade de produção de ato processual em função de inércia, diferente de perempção, que é vedação a ajuizamento de ação com mesmo objeto de outras 03 vezes abandonadas pelo autor da ação.

    Feitas tais ponderações, nos cabe enfrentar as alternativas da questão, que pede a alternativa INCORRETA.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, a coisa julgada material torna a decisão imutável, indiscutível. Isto ocorre com sentença de mérito que transitou em julgado. Vejamos o que diz o art. 502 do CPC:

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.





    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Com efeito, uma vez oferecida a contestação, só cabe desistência com anuência do réu.

    Diz o art. 485, §4º, do CPC:

    Art. 485 (...)

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.





    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Como já explicado, não é caso de preclusão a hipótese em que o autor dá causa a extinção do feito, sem resolução de mérito, por ter abandonado a causa 03 vezes. É caso, sim, de PEREMPÇÃO.

    Vejamos o que diz o art. 485, V, e, §3º, do CPC:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)

     V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada

    (...)

    § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.





    Não há que se confundir perempção com preclusão, a qual, segundo o art.223 do CPC, se dá da seguinte forma:

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.





    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A sentença na qual o juiz homologa renúncia à pretensão é caso de extinção de processo com resolução de mérito. Diz o CPC, art. 487, III, “c":

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    (...)

    III - homologar:

    (...)

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.





    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, a sentença que não resolve mérito não impede, via de regra, a propositura de nova ação. Diz o art. 486 do CPC:

    Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • letra C preclusao é diferente de perempcao

ID
3023236
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos prazos é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 218, § 2º - Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas

  • Gabarito LETRA B

    A- CORRETO - CPC Art. 218. (...) § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    B - INCORRETO - CPC Art.218 (...) § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    C - CORRETO - CPC Art. 218 (...) § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    D- CORRETO - CPC Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    E- CORRETO - CPC Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • A) Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.(ar.t 218, §º 1, CPC);

    B) Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas. (ar.t 218, §º 2, CPC);

    C) Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.(ar.t 218, §º 3, CPC);

    D) Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses (art. 222, CPC);

    E) A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa (art. 225. CPC ).

  • LEI E JUIZ NÃO DETERMINAR PRAZO <-- (COMPARECIMENTO)

    48 HORAS

    Gabarito: B

  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. --> REGRA

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. --> prazo judicial

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    nos casos de omissão da lei e juiz em relação ao prazo --> observar §§ 1º e 2º

    Bons estudos!

  • LETRA B INCORRETA

    CPC

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • PRAZOS PROCESSUAIS

    → Classificação

    – Quanto à origem (art. 218, NCPC)

    ·        Legal

    ·        Judicial (na omissão, o prazo é de 5 dias)

    – Quanto à cogência/ obrigatoriedade

    ·        Dilatório: as partes e o juiz podem, de comum acordo, reduzir ou prorrogar;

    ·        Peremptório: nem as partes, nem o juiz podem alterar.

    – Quanto ao destinatário (arts. 233 a 235, NCPC)

    ·        Próprios: da parte (gera preclusão)

    ·        Impróprios: do juiz e servidores (gera sanções administrativas)

    – Quanto ao curso do prazo

    ·        Simples: para uma parte;

    ·        Comum: ambas as partes;

    → Regras de contagem:

    – São contados em dias úteis

    – Art. 224: salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    – Art. 220: suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    - Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    - Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    -  Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 218. § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    b) ERRADO: Art. 218. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    c) CERTO: Art. 218. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    d) CERTO: Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    e) CERTO: Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • No silêncio do Juiz e da lei:

    Para ato processual: 5 dias

    Para comparecimento: após decorridas 48h

    @futuro.mp

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC para encontro da resposta.

    Em obra de comentários ao CPC, vislumbramos, em considerações ao art. 218, o seguinte:

    “ O art. 218 amalgamou diversos dispositivos do novo CPC relativos aos prazos processuais.

    A regra, extraída do caput, é para que os atos processuais sejam realizados nos prazos processuais previstos em lei. Esses prazos estão dispersos no novo CPC e pela legislação extravagante, cabendo frisar, de qualquer sorte, que eles só fluem em dias úteis (art. 219, caput). Sendo a lei omissa, cabe ao magistrado fixar o prazo levando em conta a complexidade do ato (§1º).

    As vinte e quatro horas previstas no art. 192 do CPC atual foram dobradas para quarenta e oito horas, como se verifica do §2º". (BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 176).





    Nos cabe, para elucidar a questão, mencionar o art. 218 do CPC:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.





    Feitas tais considerações, vamos enfrentar as alternativas da questão, que pede a indicação da letra INCORRETA.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, sendo a lei omissa, a determinação de prazo pelo juiz leva em conta a complexidade do ato, tudo conforme dita o ar. 218, § 1º, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não é em 24 horas, mas sim em 48 horas que as intimações obrigarão o comparecimento quando a lei ou juiz não determinar prazo. É o que resta expresso no art. 218, § 2º, do CPC.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Se não há previsão legal específica de prazo, o prazo supletivo fixado pela lei é de 05 dias. É o que diz o art. art. 218. § 3º, do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, em locais de difícil transporte, a lei permite prorrogação de prazo pelo juiz até 02 meses. É o que diz o art. art. 222 do CPC, o qual merece transcrição:

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.





    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A ESTÃO. Com efeito, desde que de forma expressa, a parte pode renunciar a prazos processuais estipulados em seu favor. É o que diz o art. 225 do CPC, transcrito da seguinte forma:

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Gabarito LETRA B

    A- CORRETO - CPC Art. 218. (...) § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    B - INCORRETO - CPC Art.218 (...) § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    C - CORRETO - CPC Art. 218 (...) § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    D- CORRETO - CPC Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    E- CORRETO - CPC Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • COMPARECIMENTO EM JUÍZO == 48 HORAS

    ATO EM JUÍZO == 5 DIAS.

  • A renúncia ao prazo estabelecido exclusivamente a favor de uma das partes deve ser expresso, pois se for tácito é a preclusão comum! (Art. 225, CPC/2015)

     

    RENÚNCIA DE PRAZO – Art. 225, CPC. 

    - COM PETIÇÃO NOS AUTOS

    - SOMENTE É POSSÍVEL RENUNCAIR QUANDO É PRAZO EXCLUSIVO SEU. 

  • Artigo 222

    Se liga no bizu:

    • Comarca Difícil ----} Dois meses

  • B

    (TJ-SP 2007) § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    (TJ-SP 2007 / 14 / 15) § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    (TJ-SP 2010 / 13) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    (TJ-SP 2015) § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. 


ID
3023239
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Da rejeição do pedido de gratuidade da justiça cabe:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Fonte: Código de Processo Civil.

  • MAS se a rejeição for na sentença, é apelação né

  • A Paloma está certa, a questão não deixou explicito se o juiz rejeitou em despacho interlocutório ou em sentença de mérito, pressupondo o examinador que o candidato tenha que deduzir do enunciado, pode?!!!!

  • Além disso, se a gratuidade for indeferida pelo relator do recurso no tribunal, cabe agravo interno.

  • E se a decisão de indeferimento do embargos de declaração foi omissa, caberia também embargos de declaração.

    Lembrando que se considera omissa a decisão que, dentre outros incisos do §1º do art. 489 do CPC:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    E é só o que acontece. O juiz indefere genericamente, numa decisão que poderia justificar qualquer coisa, utilizando conceitos jurídicos genéricos, dando apenas um CONTROL C CONTROL V. De qualquer forma, apesar da péssima formulação, não dá pra errar essa questão. Pelas opções, fica claro que o examinador quer saber o feijão com arroz.

  • Apesar de fácil, deveria ser anulada pela duplicidade de respostas A e E.

  • Gabarito : A

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

  • Gabarito A

    Rejeição da Gratuidade de Justiça:

    em decisão interlocutória cabe Agravo de Instrumento

    em sentença cabe Apelação

    em decisão denegatória pelo relator do recurso no tribunal cabe Agravo Interno

  • Dica:

    Cabe agravo de instrumento no caso de rejeição ou acolhimento do pedido de gratuidade.

    Agora quando trata da exclusão do litisconsorte, hipótese VII, só cabe agravo no caso da exclusão, pois no caso de rejeição da exclusão cabe apelação ou contrarrazões.

  • GAB: A

    Art. 1015 Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

  • gabarito letra a

    Peguei de um ser de luz do QConcursos:

    Macete: Art. 1015 Caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisões interlocutórias que versarem sobre:

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3 REJEIÇÕES

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    3 REJEIÇÕES:

     - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    Obs.: a questão não trata disso, mas é bom dizer que não seria caso de prazo em dobro para litisconsórcio passivo.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    A decisão que rejeita pedido de gratuidade de Justiça tem natureza de decisão interlocutória (esta é a regra, se o indeferimento só deu no momento de proferir sentença, caberia falar em apelação, mas como a questão não traz informação neste sentido, vamos seguir a REGRA).

    Ora, enquanto decisão interlocutória suscita agravo de instrumento.

    Vejamos o que diz o CPC no art. 1015:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Diante do exposto, resta claro que o art. 1015, V, do CPC, prevê cabimento de agravo de instrumento no caso em comento.

    Vamos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Com efeito, no caso em tela, conforme acima exposto, cabe agravo de instrumento.

    LETRA B- INCORRETA. Sequer existe previsão processual do recurso "retratação".

    LETRA C- INCORRETA. A decisão de rejeição de gratuidade de Justiça não tem natureza de sentença, não comportando apelação.

    LETRA D- INCORRETA. Não se trata de caso de agravo interno, recurso cabível de decisões monocráticas do Relator em seara recursal nos Tribunais.

    LETRA E- INCORRETA. Não há notícia na questão de obscuridade, contradição, omissão que suscite embargos de declaração.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

ID
3023242
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considera-se litigância de má fé, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório

  • Letra B.

    Questão fácil, porém perigosa de não prestar atenção no detalhe.

  • Opuser resistência INJUSTIFICADA.

    Gabarito, D.

  • Simone o gabarito é a letra D.

  • Gab. D

    Esse comentário da Simone é muito contraditório kkkkkkkkkkk, ela vem falando de atenção e coloca o gabarito errado!

  • Lembrando:

    Litigância

    Ten= de 1% a 10%

    Ato atentatório à justiça:

    twenty= 20 %

    Bizu do qc.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Matheus, esse bizu é mais complicado do que a própria lei kkk

  • Considera-se LITIGÂNCIA de má fé --> "Opuser resistência injustificada ao andamento do processo."

    Considera-se SACANAGEM da banca --> Opuser resistência fundada ao andamento processual.

  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; (ato atentatório à dignidade da justiça)

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; (ato atentatório à dignidade da justiça)

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

  • ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫

    rindo muito desse bizu do twenty

    .

    .

    .

    .

    mas cada um com seus bizus kkkkkkkkkk

    esse foi o mais engraçado que eu já li

  • Letra D

  • GABARITO: D

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Caí nessa.........

  • Gabarito - Letra D.

    Os casos de litigância de má-fé são explicitados no art. 80, que, em rol meramente exemplificativo, que enumera condutas que a tipificam. Seja qual for a hipótese, porém, só haverá litigância de má-fé se o autor agir de forma intencional, dolosa, com a consciência do ato que está realizando.

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    É uma questão relativamente simples, mas com redação capciosa.

    Diz o art. 80 do CPC:

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.




    Diante do exposto, cabe enfrentar as alternativas da questão, que pede o apontamento da alternativa INCORRETA.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, o manejo de recurso com escopo manifestamente protelatório, à luz do art. 80, VII, do CPC, gera litigância de má-fé.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, o uso do processo com escopo ilegal é, à luz do art. 80, III, do CPC, postura que redunda em litigância de má-fé.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, alterar a verdade dos fatos representa, à luz do art. 80, II, do CPC, litigância de má-fé.

    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Quem opuser resistência injustificada ao andamento do processo comete litigância de má-fé, à luz do art. 80, IV, do CPC. Contudo, quem opuser resistência JUSTIFICADA ao andamento do processo não comete litigância de má-fé. 

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou incontroverso comete, à luz do art. 80, I, do CPC, litigância de má-fé.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D




  • GABARITO LETA D.

    CPC

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    ERRRADO LETRA D / Opuser resistência fundada ao andamento processual.

  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Litigância 1% a 10%

    Ato atentatório à justiça: twenty= 20 %


ID
3023245
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição. Nesse sentido, são cargos privativos de brasileiros natos, à EXCEÇÃO:

Alternativas
Comentários
  • §3º, do artigo 12 da CRFB/88, o qual dispõe:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.   

    Bons estudos!

  • MP3.COM

    Miinistro do STF.

    Presidente e Vice-presidente da república.

    Presidente da Câmara dos deputados.

    Presidente do senado federal.

    .

    Carreiras diplomáticas.

    O ficial das forças armadas.

    Ministro de Estado de Defesa.

  • Ministro do STF; presidente da camara e do senado também são privativos de brasileiros natos, o resto não.

  • Vem que tá fácil.

    ]§3º, do artigo 12 da CRFB/88, o qual dispõe:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • Min Félix Fischer que o diga.... é nascido na Alemanha!

  • MP3.COM

    MINISTROS DO STJ, STM NÃO SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • GABARITO:E
     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA NACIONALIDADE

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; [LETRA D]

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; 

     

    III - de Presidente do Senado Federal; 

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 

     

    V - da carreira diplomática; [LETRA C]

     

    VI - de oficial das Forças Armadas. [LETRA B]

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  [LETRA A]               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • (E)

    Basta lembrar do Ministro Felix Fischer o qual é um magistrado e jurista naturalizado brasileiro, de origem alemã. É ministro do Superior Tribunal de Justiça desde 1996, nomeado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso após indicação por seus pares no Ministério Público e seleção em lista tríplice pelos ministros do STJ.

  • É do STF

  • GABARITO E

    Art. 12, § 3º/CF [ROL TAXATIVO] São privativos de brasileiro nato os cargos:

    Mnemônico: MP3.COM

    MP3

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal; <===

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • E) Ministro do STF.

  • Cargos Privativos: MP³.COM

     

    Ministro do STF;

    Presidente da República (e vice); (D)

    Presidente da Câmara;

    Presidente do Senado;

    .

    Carreira Diplomática; (C)

    Oficiais das Forças Armadas; (B)

    Ministro da Defesa; (A)

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • Gab. Letra E

    O certo seria Ministro do STF e não, Ministro do superior tribunal de Justiça.

  • Nessas horas eu canto mentalmente a paródia do prof. Flávio Martins: "brasileiro nato pode ser diplomata e o outro nem oficial, ministro da defesa ele nem pode sonhar e dependendo até extraditado será se o crime for antes da naturalização..." rsrs (melodia do hino do Flamengo)

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    GAB = E

  • Cargos privativos de brasileiros natos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • MP3.COM

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca das diferenças entre brasileiros natos e naturalizados estabelecidas na CRFB/88. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 12, § 3º, VII, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VII - de Ministro de Estado da Defesa". 

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 12, § 3º, VII, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VI - de oficial das Forças Armadas (...)". 

    Alternativa C - Correta.É o que dispõe o art. 12, § 3º, VII, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) V - da carreira diplomática; (...)". 

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 12, § 3º, VII, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (...)".

    Alternativa E - Incorreta! O cargo de ministro do STJ não consta no rol do art. 12, § 3º, da CRFB/88. Não é, por essa razão, privativo de brasileiro nato.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a exceção).

  • NACIONALIDADE

    Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)

    Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência

    *A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soliporém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.

    *Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.

    Art. 12. São brasileiros:

    NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

    (CRITÉRIO IUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

    PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)

    SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)

    NACIONALIDADE POTESTATIVA      

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    II - naturalizados:

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • O que não pode ser é se for MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


ID
3023248
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos políticos, o analfabeto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (A)

    CF, art. 14:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Portanto, analfabetos:

    PODEM votar (NÃO são obrigados - são alistáveis)

    NÃO PODEM ser votados (são inelegíveis).

    Só lembrar do Tiririca, ele fez um teste para provar sua alfabetização no TRE, pois se fosse reprovado sua candidatura teria sido cassada.

  • --> INELEGÍVEL = Analfabetos não podem ser votados.

    -->VOTO FACULTATIVO= Analfabetos podem votar, mas não estão obrigados.

    GABARITO A .

  • Inalistáveis: estrangeiros, Conscritos

    Inelegíveis: Estrangeiros , conscritos, Analfabetos.

    perceba que os analfabetos são alistáveis.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • CONSCRITO E ESTRANGEIROS..... INALISTÁVEIS

    ANALFABETOS+ INALISTÁVEIS..... INELEGÍVEIS

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Só lembrar a polêmica com o Tiririca quando ganhou a eleição e teve que comprovar que sabia ler e escrever pra exercer o cargo de deputado.

  • Analfabetos são ao mesmo tempo (ATIVOS - podem votar) e (PASSIVOS - não podem ser votados)

  • Alistamento Eleitoral e Voto

    OBRIGATÓRIOS

    + 18 anos 

     

    FACULTATIVO

    Analfabetos;

    + 16 anos; e – 18 anos

    + 70 anos 

     

    VEDADO

    Estrangeiros;

    os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório.

    GAB - A

  • Em 18/09/19 às 19:03, você respondeu a opção D!Você errou!

    Em 15/08/19 às 15:13, você respondeu a opção E!Você errou!

    Segue o baile!

  • Vocês são 1000!

  • Os analfabetos podem votar, mas não podem ser votados. Art. 14, §1º, II, CF.

  • GABARITO A

    CF/88

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • GABARITO A

    PMGOOOOOOOOOOOOOOOOO

    CF, art. 14:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    PMGOOOOOOOOOOOOO

  • GAB A

    ALISTÁVEL (quem vota)

    ALISTAMENTO OBRIGATÓRIO: maior de 18

    ALISTAMENTO facultativo: 16, 17 e maior de 70 anos, analfabetos,

    ALISTAMENTO proibido: estrangeiro e conscrito

    ELEGÍVEL (candidatos)

    proibido: INALISTÁVEIS (estrangeiro e conscrito)

    Proibido ANALFABETO

    E NECESSÁRIO ALGUMAS CONDIÇÕES: nacionalidade BR, filiação partidária, residencia na circuncisão, alistamento eleitoral, pleno exercício dos direitos políticos, e idades específicas ao cargo

    35 - presidente e senador

    30 governador

    21 deputados, juiz de paz

    18 vereador

  • GABARITO A

    O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos maiores de 18 anos e facultativos aos analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos.

    ____________________________________

    Inexigibilidade absoluta (somente pode ser prevista expressamente na CF)

    Impede que o cidadão concorra em qualquer eleição, a qualquer mandato eletivo.

    ·      Analfabetos

    ·      Estrangeitos

    ·      Os conscritos, durante o período de serviço militar.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre alistamento e elegibilidade do analfabeto.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! O voto é facultativo para o analfabeto. No entanto, não pode ser votado, sendo inelegível. Art 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são:(...) II - facultativos para: a) os analfabetos;(...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

    Alternativa B - Incorreta. O voto é facultativo para o analfabeto e ele é inelegível.

    Alternativa C - Incorreta. O analfabeto é inelegível, ou seja, não pode ser votado.

    Alternativa D - Incorreta. O voto é facultativo para o analfabeto.

    Alternativa E - Incorreta. O analfabeto é inelegível.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

    Voto obrigatório = Maiores de 18 anos

    Alistamento e voto facultativo = analfabetos / Maiores de 70 / entre 16 e 18


ID
3023251
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Depois de invalidada por sentença judicial a demissão do servidor público estável, ele será:

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO RAFAEL OLIVEIRA (2017)

    Reintegração é o retorno do servidor ao cargo de origem após a declaração (administrativa ou judicial) de ilegalidade da sua demissão, com ressarcimento da remuneração e vantagens não percebidas (art. 41, § 2.º, da CRFB e art. 28 da Lei 8.112/1990). O servidor reintegrado deve ser beneficiado com o reconhecimento de todos os seus direitos estatutários inerentes ao tempo que ficou ilegalmente afastado do cargo.

    A reintegração acarreta o retorno do servidor ao cargo ocupado anteriormente, e o atual ocupante do cargo será reconduzido ao seu cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade (art. 41, § 2.º, da CRFB).

    No entanto, se o servidor reintegrado não puder ser reintegrado ao seu cargo originário, em razão da sua extinção, ele será colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional.

    Conforme leciona Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a anistia, com a descriminalização e a extinção dos efeitos da condenação penal, responsáveis pela demissão, não acarreta a reintegração, pois trata-se de “ato de alta discrição política” do Poder Legislativo, sem qualquer repercussão na esfera administrativa (art. 48, VIII, da CRFB).54

  • GABARITO: letra D

    -

    → AQUELE MACETE...

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Lei 8112/1990

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • GABARITO: LETRA D

    Seção X

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • LETRA D

  • A resposta da questão está baseada no §2º do Art. 172 da Constituição do Estado do Ceará:

    "Invalidada por sentença judicial a demissão de servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

  • Resp. D

    CF. Art 41 §2°

    Lei 9826 Art 52

  • LETRA D CORRETA

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Assunto: Lei 9826/74

    Comentários: Lei 8112/90.

  • ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

    Da Reintegração

    Art. 52 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário no serviço administrativo, com ressarcimento dos vencimentos relativos ao cargo.

    Parágrafo único - A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em recurso ou em virtude de reabilitação funcional determinada em processo de revisão nos termos deste Estatuto.

    Art. 53 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, o qual será restabelecido caso tenha sido extinto.

    Art. 54 - Reintegrado o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, sem direito a qualquer indenização, ou ficará como excedente da lotação.

    Art. 55 - O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado, se julgado incapaz. 

  • Lei 9.826 do estado do Ceará

    Todos os artigos sobre a reintegração do estatuto.

    Da Reintegração

    Art. 52 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário no serviço administrativo, com ressarcimento dos vencimentos relativos ao cargo.

    Parágrafo único - A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em recurso ou em virtude de reabilitação funcional determinada em processo de revisão nos termos deste Estatuto.

    Art. 53 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, o qual será restabelecido caso tenha sido extinto.

    Art. 54 - Reintegrado o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, sem direito a qualquer indenização, ou ficará como excedente da lotação.

    Art. 55 - O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado, se julgado incapaz. 

    "A filosofia do concurseiro é igual a do gamer, que até você conseguir finalizar um jogo qualquer, vários game overs ocorrerão, não é verdade? Assim, meus caros, ocorre com sua aprovação, no jogo dos concursos várias reprovações virão (game overs) até vir de fato sua aprovação (finalização)."

    Go @head forever.

  • Gab D

    DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 52 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário no serviço administrativo, com ressarcimento dos vencimentos relativos ao cargo.

    Parágrafo único - A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em recurso ou em virtude de reabilitação funcional determinada em processo de revisão nos termos deste Estatuto.

    Art. 53 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, o qual será restabelecido caso tenha sido extinto.

    Fonte:ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

  • Demissão invalidada = reintegração.

  • Excelente comentário, Guilherme de Sá!

  • Gabarito: D

    Lei 9.826/74

    Art. 52 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário no serviço administrativo, com ressarcimento dos vencimentos relativos ao cargo.

    Parágrafo único - A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em recurso ou em virtude de reabilitação funcional determinada em processo de revisão nos termos deste Estatuto.

    Art. 53 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, o qual será restabelecido caso tenha sido extinto.

    Art. 54 - Reintegrado o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, sem direito a qualquer indenização, ou ficará como excedente da lotação.

    Art. 55 - O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado, se julgado incapaz

  • "Reintegra" o "Injustiçado" ... art. 52 do Estatuto

  • gabarito (D)

    lembresse do rei leão que "foi expulso" e depois volta como REIntegração

  • Art. 52 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário no serviço administrativo, com ressarcimento dos vencimentos relativos ao cargo.

    Parágrafo único - A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em recurso ou em virtude de reabilitação funcional determinada em processo de revisão nos termos deste Estatuto. 

  • PC-CE comparar:

    Lei 9.826/74

    Art. 9º - Os cargos públicos são providos por:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - acesso;

    IV - transferência;

    V - reintegração;

    VI - aproveitamento;

    VII - reversão;

    VIII - transposição;

    IX - transformação.

    Lei 12.124/93

    Art. 9º - Os cargos pertencentes á Polícia Civil serão preenchidos por:

    I - Nomeação

    II - Ascensão Funcional

    III – Reintegração

  • Gab: D

    Lei 9.826/74, Art 41, § 2°, Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Até aqui, futuro policial penal?

ID
3023254
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O funcionário público nomeado em virtude de concurso público adquire estabilidade:

Alternativas
Comentários
  • CF- Art. 41, "caput": São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.               

    Gabarito: C

  • Cuidado! A banca trata estabilidade e estágio probatório como sinônimos e na verdade não são!

    A estabilidade é inerente ao ente ( Federal, Estadual e Municipal) e o estágio probatório ao cargo!

    A estabilidade refere-se ao tempo em serviço para aquele ente. O estágio probatório avalia as competências de quem ocupa o cargo!

    Não são sinônimos

  • Além do mais, nem todo aprovado em concurso público adquire a estabilidade após três anos. Somente aqueles aprovados em cargo efetivo. Emprego Público não gera direito à estabilidade!

  • A regra é de ser necessário o EXERCÍCIO para passar a contar o período do estágio probatório. A lei 8112/90 definiu um prazo de 24 meses (2 anos), mas a Emenda Constitucional 19/98 redefiniu esse prazo para 3 anos. Se a questão estiver pedindo a literalidade da Lei 8.112, adote o prazo de 24 meses. Se perguntar de acordo com a CF, o prazo será de três anos.

    Art. 20, L8112.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

     

    Art. 41, CF 88. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Lembrando que o termo utilizado pela banca FUNCIONÁRIO público é tido hoje como tecnicamente incorreto. Ainda o encontramos no Código Penal, no entanto a expressão adequada é "servidor público" se estivermos falando de estatutários e "empregados públicos" se fizermos referência aos celetistas. Ambas expressões (servidor e empregado) são espécies do gênero "agentes públicos".

  • Gabarito : C

    CF, art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • A questão exige conhecimento sobre Administração Pública e pede que o candidato assinale o item correto, de acordo com o texto abaixo:

    "O funcionário público nomeado em virtude de concurso público adquire estabilidade"

    Para responder a questão é necessário ter em mente o art. 41, caput, CF que assim dispõe:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    Vejamos as alternativas:

    a) Depois de cinco anos ininterruptos de efetivo exercício em estágio probatório.

    Errado. O prazo é de três anos, conforme art. 41, caput, CF, e não cinco.

    b) Logo após a nomeação.

    Errado. O prazo é de três anos, conforme art. 41, caput, CF.

    c) Depois de três anos de efetivo exercício em estágio probatório.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 41, caput, CF.

    d) Depois de dois anos de efetivo exercício em estágio probatório.

    Errado. O prazo é de três anos, conforme art. 41, caput, CF.

    e) Depois de dois anos da data da investidura.

    Errado. O prazo é de três anos, conforme art. 41, caput, CF.

    Gabarito: C


ID
3023257
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos e naturalizados que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

II. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

III. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos em qualquer hipótese.


São CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • *Lei. 8.112/90

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    *CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    ART.37 -XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    *CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. 

     ART.37 -XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

                a)  a de dois cargos de professor;

                b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

                c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos e naturalizados que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

    Não esta errada, mas está incompleta, pois, na forma da lei, também poderá estrangeiros.

    As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • Não deixem de dar uma olha na EC nº 101/2019 sobre a acumulação de cargos para militares estaduais, do DF e Territórios.

    Como sempre, o Dizer o Direito tem uma explicação excelente.

  • I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos e naturalizados que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

    ----

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    ----

    II. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    ----

    Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    ----

    III. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos em qualquer hipótese.

    ----

    Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    Art. 42. § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.

    -----

    GAB. LETRA "C"

  • Só para acrescentar em relação o comentário da Dienny Souza:

    *Lei. 8.112/90

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    *CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    ART.37 -XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    *CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. 

     ART.37 -XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

                a)  a de dois cargos de professor;

                b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

                c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    -------------------------------------------------------------------

    STF decidiu que:

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal.

    O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. (Info 937)

    É possível que a pessoa acumule mais de um cargo ou emprego público?

    REGRA: NÃO. A CF/88 proíbe a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos.

     

    EXCEÇÕES: a própria CF/88 prevê exceções a essa regra. Veja o que dispõe o art. 37, XVI:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    No caso dos servidores públicos federais, importante mencionar que o tema foi regulamentado pela Lei nº 8.112/90:

    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    (...)

    § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    FONTE: DIZER O DIREITO

     

  • I. e aos estrangeiros, na forma da lei.

  • O QUE ESTARIA ERRADO NO ITEM II?

  • O QUE ESTARIA ERRADO NO ITEM II?

  • Vejamos cada afirmativa:

    I- Certo:

    Para o exame deste item, aciona-se a norma do art. 37, I, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

    Como daí se depreende, realmente, a Constituição não distingue brasileiros natos e naturalizados, como regra geral, para fins de acesso a cargos públicos, empregos e funções públicas, bastando que cumpram os requisitos previstos em lei. Acertada, pois, esta primeira assertiva.

    II- Certo:

    Trata-se de afirmativa condizente com a regra do art. 37, XII, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"

    III- Errado:

    A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, como regra geral. Porém, a CRFB contempla exceções, nas quais torna-se possível o acúmulo, desde que haja compatibilidade de horários, conforme disposto no art. 37, XVI:

    "Art. 37 (...)
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

    Do exposto incorreto aduzir que a vedação recai em qualquer hipótese.

    Estão corretas, portanto, as proposições I e II.

           
    Gabarito do professor: C


ID
3023260
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Embora não tivessem sido admitidos via concurso público, a Constituição conferiu direito a estabilidade aos servidores públicos, em exercício na data de sua promulgação, há pelo menos:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    ADCT:

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    A Constituição de 1988 estabeleceu que a investidura em cargo depende da aprovação em concurso público. Essa regra garante o respeito a vários princípios constitucionais de direito administrativo, entre eles, o da impessoalidade e o da isonomia. O constituinte, todavia, inseriu norma transitória criando a estabilidade excepcional para servidores não concursados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, ao tempo da promulgação da CF, contassem com, no mínimo, cinco anos ininterruptos de serviço público. O fato de a servidora estar no exercício de substituição não lhe retira o direito à estabilidade. As únicas exceções previstas para a aquisição da estabilidade, nessa situação, dizem respeito "aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão" ou "aos que a lei declare de livre exoneração" (art. 19, § 2º, do ADCT).

    RE 319.156

    RE 482.440 AgR

  • Importante lembrar que esse servidor é estável mas não é efetivo, possuindo apenas o direito de permanência no cargo, sem incorporação na carreira, não tendo direito à progressão funcional ou a desfrutar de benefícios que sejam privativos de seus integrantes

  • GABARITO: B

    Informação adicional sobre o assunto:

    Inconstitucionalidade de norma estadual que amplie as hipóteses do art. 19 do ADCT da CF/88.

    O art. 19 do ADCT da CF/88 previu que os servidores públicos que estavam em exercício há pelo menos 5 anos quando a Constituição Federal foi promulgada, deveriam ser considerados estáveis, mesmo não tendo sido admitidos por meio de concurso público. Desse modo, quem ingressou no serviço público, sem concurso, até 05/10/1983 e assim permaneceu, de forma continuada, tornou-se estável com a edição da CF/88.

    É inconstitucional Constituição estadual ou lei estadual que amplie a abrangência do art. 19 do ADCT e preveja estabilidade para servidores públicos admitidos sem concurso público mesmo após 05/10/1983 (5 anos antes da CF/88). STF. Plenário. ADI 1241/RN, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2016 (Info 840).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/10/info-840-stf.pdf

  • Concurso de Prefeitura ta mais dificil que Federal kkk. Fazer o quê?...

  • Normalmente, só se fala na estabilidade relativa ao servidor ocupante de cargo efetivo. No entanto, o art. 19 do ADCT apresentou uma outra forma de estabilidade, aplicável exclusivamente ao servidor admitido sem concurso público há pelo menos 05 ANOS antes da promulgação da Constituição. Todavia, ESSE SERVIDOR É ESTÁVEL, MAS NÃO É EFETIVO, e possui somente o direito de permanência no serviço público no cargo em que fora admitido, sem incorporação na carreira, não tendo direito a progressão funcional nela, ou a desfrutar de benefícios que sejam privativos de seus integrantes.

  • A questão exige o conhecimento do que José dos Santos Carvalho Filho chama de “garantia da estabilização”. De acordo com esse instituto, os servidores públicos civis que trabalhavam para os entes federativos há pelo menos 5 anos quando da promulgação da Constituição Federal de 1988 possuem a estabilidade no serviço público.

    Mas, atenção, apesar de serem beneficiados pela estabilidade, esses servidores não são efetivos, uma vez que a efetividade está diretamente relacionada com o provimento no cargo em virtude de concurso público.

    A contrario sensu, os servidores que não possuíam 5 anos quando a CF foi promulgada, não são estáveis e nem efetivos.

    Veja o que dispõe o Ato de Disposições Constitucionais Transitórias:

    Art. 19 ADCT: os servidores públicos civis da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos 5 anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    Portanto, a única alternativa correta é a letra B.

    GABARITO: B

  • ADCT: Art. 19.

    José dos Santos Carvalho Filho chama de “garantia da estabilização”. esse instituto, os servidores públicos civis que trabalhavam para os entes federativos há pelo menos 5 anos quando da promulgação da Constituição Federal de 1988 possuem a estabilidade no serviço público.

    beneficiados pela estabilidade, mas não são efetivos, uma vez que a efetividade está diretamente relacionada com o provimento no cargo em virtude de concurso público.

  • A presente questão cogita da denominada estabilidade extraordinária ou estabilização constitucional, que tem sua disciplina prevista no art. 19 do ADCT, e que ora transcrevo:

    "Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público."

    Logo, sem maiores delongas, identifica-se como correta apenas a letra B.


    Gabarito do professor: B


ID
3023263
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A imunidade parlamentar terá vigência a partir:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • Gabarito E, Imunidades começam com a Diplomação.

  • Alguns detalhes básicos...

    As imunidade não abrangem a responsabilização administrativa

    As imunidades não se estendem e são prerrogativas da função e não da pessoa.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Quais são as espécies de imunidade:

    - Material: Significa que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (art. 53 da CF/88)

    - Formal (imunidade processual): São divididas em 2 espécies:

    1) Em relação à prisão (art. 53, § 2º): desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    2) Em relação ao processo (art. 53, § 3º): se for proposta e recebida denúncia criminal contra Senador ou Deputado Federal, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    *A CF/88, ao tratar sobre as imunidades, no art. 53 fala sobre Deputados Federais e Senadores. Indaga-se: os Deputados Estaduais e os Vereadores também gozam das mesmas imunidades?

    Deputados Estaduais: SIM

    Vereadores: Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII).

    Resumindo:

    • Imunidade formal: NÃO gozam;

    • Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.

                        

    29, VIII, da CF/88: VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    Fonte: DoD

  • LETRA E

    ART. 53, PARÁGRAFO 2º.

     

    "A vitória é daqueles que sabem lutar..."

  • A imunidade material não é desde a posse?

  • Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Por isso, a imunidades se iniciam desde esse ato, visto que aí é atestado que o candidato foi eleito.

  • GABARITO: E

    Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.   

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.       

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.       

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.       

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.        

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.       

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.     

  • sempre ouvi dizer que imunidade material só ocorre com a posse....

  • QUESTÃO MAL FEITA. SÓ ISSO. DÁ A ENTENDER QUE SÓ EXISTE UM TIPO DE IMUNIDADE PARLAMENTAR.

  • Há duas imunidades parlamentares; assim fica difícil.

  • IMUNIDADE FORMAL - A PARTIR DA DIPLOMAÇÃO;

    IMUNIDADE MATERIAL - A PARTIR DA POSSE.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo, em especial no que tange à imunidade parlamentar, a qual terá vigência, segundo a CF/88, a partir da expedição do diploma. Conforme a CF/88, temos que:

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.   

     

    Cabe ressaltar que as imunidades parlamentares são prerrogativas inerentes à função

    parlamentar, garantidoras do exercício do mandato, com plena liberdade.

     

    Gabarito do professor: letra e.


ID
3023266
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as alternativas, qual a que contempla a competência exclusiva na apreciação dos atos de concessão e renovação das emissoras de rádio e televisão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    Bons estudos!

  • complementando:

    é exclusiva? então sai por meio de decreto legislativo.

    sua prova tem direitos de nacionalidade?

    então veja o art. 222: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito D, Congresso Nacional

  • uma vez me contaram uma história de como uma certa pessoa conseguiu a concessão de um canal de tv, como não tenho provas de que é verdade, vou ficar quietinho, pois achava que o presidente tinha ação decisiva.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • A certeza de que o Sol vai se pôr é a mesma que ninguém passa em concurso sem ler a letra da Lei!

  • NÃO CONFUNDIR:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (...) dispor sobre: XII - telecomunicações e radiodifusão.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

  • Cãopetência...

  • competência do Congresso Nacional
  • D

    Exclusiva CN - PR manda mensagem ao CN que inicia na CCTCI e CCJC da CD por PDL, casa civil mandando para o SF distribuido à CCT e CCJ, mandando para casa civil, que vai ao plenário e aprovação é por 2/5 votação nominal

  • A RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO DO GRUPO GLOBO DE TELECOMUNICAÇÕES VENCE EM 2022. O CONGRESSO, CONFORME SUA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PREVISTA NO ART. 49, XII DA CRFB IRÁ IMPOR CONDIÇÕES, MAS EU COM ISSO !!! TÁ OK!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre apreciação dos atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. O Presidente é quem outorga a concessão, mas cabe ao Congresso Nacional apreciar o ato de concessão. Art. 223, CRFB/88: "Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal".

    Alternativa D - Correta! Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão".

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
3023269
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ticiano, por meio de testamento, realiza dotação especial de bens livres para a finalidade de constituir uma fundação com o intuito de promover assistência a idosos na cidade de Mauriti. Todavia, os bens destinados foram insuficientes. Diante da situação, nada havia sido disposto por Ticiano. Assim, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • A questão trata das "fundações" no Código Civil.

    O art. 62 prevê que: "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la".

    Por sua vez, o art 63 prevê justamente a hipótese descrita no enunciado, isto é, o que ocorrerá quando os bens destinados não forem suficientes para a constituição da fundação e o testador não tiver previsto nada a respeito, a saber:

    "Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante".

    Portanto, observa-se que a alternativa correta é a "D", de acordo com o art. 63 acima transcrito.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • Nunca gostei muito de estudar Civil. Uma boa estratégia que tive foi partir direto para a resolução de questões, acompanhando e fazendo grifos no meu vade mecum. Depois que já me sentia mais confiante e sabia um pouco sobre os assuntos, foi muito mais tranquilo ler a teoria pelo PDF do Estratégia!!

    Vá e Vença!!

  • VI JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 533 CJF

    “O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos.”

    V JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 528 CJF

    “ É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado "TESTAMENTO VITAL", em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade.”

    O testamento vital é a declaração a manifestação da vontade do paciente em caso de estar inconsciente ou terminal. Está fundamentado nos princípios constitucionais da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana.

  • Os bens destinados à fundação serão, nesse caso, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • GABARITO: D

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    R:D


ID
3023272
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Em relação aos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas

ID
3023275
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o instituto da lesão, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA - CC, 157, § 1  Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

  • A questão exige conhecimento sobre "defeitos do negócio jurídico", especificamente da "lesão".

    Pois bem, destaca-se que a lesão (art. 157 do Código Civil) ocorre quando alguém, por inexperiência ou sob premente necessidade, assume prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta.

    Portanto, observa-se que a afirmativa verdadeira é a "A", já que corretamente conclui que será observada a desproporção no momento de celebração do contrato, como, aliás, determina o §1º do art. 157, a saber:

    "(...) § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico" (...).

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • LESÃO

     Sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Somente acontece em contratos comutativos.

     Não exige dolo de aproveitamento

     Prazo decadencial: 4 anos contados da celebração do negócio.

     O Negócio Jurídico pode ser sanado? Sim, o art. 157, § 2 determina que não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    ESTADO DE PERIGO

    Premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    - É causa de anulação do negócio jurídico, por ser desrespeito ao princípio da função social.

    Exige dolo de aproveitamento

    Prazo decadencial: 4 anos contados da celebração do negócio.

    O Negócio Jurídico pode ser sanado? Não há previsão legal. Caberia a aplicação da analogia do art. 157, §2, permitindo a sanação do negócio.

    CHEQUE CAUÇÃO: o cheque caução como condição para atendimento emergencial em hospitais é exemplo da teoria do estado de perigo para justificar a invalidade do ato praticado.

  • Palavras chave da lesão: premente necessidade e inexperiência

  • Na lesão, a relação jurídica já nasce excessivamente desequilibrada. São desequilíbrios congênitos.

    Não pode ser justificada pela Teoria da Imprevisão.

  • Importante observar que os efeitos podem se manifestar durante o contrato.

    A desproporção é preexistente e possui como valores aqueles existentes ao tempo da celebração.

    Gabarito A - Os efeitos da lesão podem se manifestar no curso do contrato, desde que sejam provenientes de desproporção entre as prestações existentes no momento da celebração do contrato.

  • Na lesão, a desproporção entre as prestações surge no momento em que é celebrado o NJ, seja por inexperiência ou premente necessidade.

    Havendo desequilíbrio negocial por fato posterior, será aplicada a revisão contratual por imprevisibilidade e onerosidade excessiva (aplica-se a Teoria da Imprevisão; não é caso de Lesão).

  • GABARITO A

    Manifestamente DesproprocionaL = Lesão

    Excessivamente Onerosa = EstadO de PerigO / DolO de aproveitamentO

  • LESÃO:

    Vício que surge concomitantemente com o negócio jurídico.

    O momento para verificação é o da celebração do negócio (art. 157, § 1º, CC).

    TEORIA DA IMPREVISÃO:

    O negócio jurídico nasce válido, mas tem seu equilíbrio rompido pela superveniência de circunstância imprevisível pelas partes e a elas não imputáveis.

  • Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Gabarito: A

      Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.


ID
3023278
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A condição, o termo e o encargo são considerados elementos acidentais, facultativos ou acessórios do negócio jurídico, e tem o intuito de modificar as consequências naturais deles esperadas. Sobre o assunto é CORRETO:

Alternativas
Comentários
  • a - Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

    b - Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    c -

  • A - CORRETA - CC - Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

    ------------------

    b - CC - Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    --------------------

    c - CC - Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    -----------------------

    d - CC - Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    -----------------------

    e - CC - Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • " da liberdade" foi de lascar. É liberalidade, segundo a lei.

  • Os arts. 121 a 137 do Código Civil tratam da "condição, termo e encargo". Com base nesses dispositivos deve-se identificar a alternativa correta:

    a) "Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico" - alternativa verdadeira.

    b) "Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito" - parte verdadeira;
    "Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento" - parte falsa. Portanto, alternativa falsa.

    c) "Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido" - alternativa falsa.

    d) "Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto" - alternativa falsa.

    e) "Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível" - alternativa falsa.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • CONDIÇÃO

    Evento futuro e INCERTO

    Quando suspensiva: suspende a aquisição e o exercício do direito

    Condição impossível Suspensiva: invalida o negócio jurídico

    Resolutiva: considera-se inexistente

    TERMO

    Evento futuro e CERTO

    Quando suspensivo: NÃO impede a aquisição do direito, mas, apenas o seu exercício - gera direito adquirido.

    ENCARGO

    Cláusula acessória à liberalidade

    NÃO impede a aquisição nem o exercício do direito - gera direito adquirido

    Encargo ilícito/impossível: não escrito

    Encargo ilícito/impossível (motivo determinante da liberalidade): invalida o negocio jurídico.

  • Artigos do Código Civil utilizados na questão:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

  • mas a alternativa ta errada ueh.....ta escrito ''liberdade''...

  • Enuncia o art. 137 do CC que deve ser considerado não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

    Trata-se de uma inovação, não havendo correspondente no Código Civil de 1916.

    O comando em questão traz, em sua primeira parte, o princípio da conservação negocial ou contratual, relacionado com a função social dos contratos. Desse modo, despreza-se a ilicitude ou a impossibilidade parcial, aproveitando-se o resto do negócio.

    Para ilustrar:

    . A doação de um prédio no centro da cidade de Passos, Minas Gerais, feita com o encargo de que ali se construa uma pista de pouso de OVNIs, deve ser considerada como pura e simples.

    Já a segunda parte traz previsão pela qual o encargo passa para o plano da validade do negócio, caso seja fixado no instrumento como motivo determinante da liberalidade, gerando eventual nulidade absoluta do negócio jurídico.

    Para ilustrar:

    . A doação de um prédio no centro da cidade de Passos, Minas Gerais, feita com o encargo de que o donatário provoque a morte de algumas pessoas é nula.

  • A) CORRETA.

    B) O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito e, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.

    art. 132: Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    C) Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, não vigora o negócio jurídico, não se podendo exercer desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    art. 127: Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    D) Considera-se condição a cláusula que, derivando da vontade das partes ou de terceiros, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    art. 121: Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    E) Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando não resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    art. 124: Têm-se por inexistentes as conduções impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • GAB. 'A', mas ainda assim está com erro.

    Fonte: CC

    A Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberdade, caso em que se invalida o negócio jurídico. CORRETA e INCORRETA

    Art. 137 Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

    B O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito e, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento. INCORRETA

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    C Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, não vigora o negócio jurídico, não se podendo exercer desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. INCORRETA

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    D Considera-se condição a cláusula que, derivando da vontade das partes ou de terceiros, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. INCORRETA

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    E Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando não resolutivas, e as de não fazer coisa impossível. INCORRETA

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB


ID
3023281
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Através de um instrumento particular, subscrito por duas testemunhas, um menor de 16 anos, estudante do ensino médio, fanático por vôlei, tomou por empréstimo a sua vizinha e amiga, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para participar de uma campanha de doação de fundos para seu time de vôlei do coração, autorizando que a referida mutuante entregasse, em nome do mutuário, a referida importância, diretamente aos dirigentes do clube, o que foi feito. Não foi fixado prazo para o pagamento do mútuo, nem houve previsão de juros, exigindo, entretanto, a credora, a fiança de dois amigos do mutuário, solteiros, maiores e capazes. Recusando-se a pagar o empréstimo, foram procurados o pai e a mãe do mutuário, os quais se negaram a ratificar o empréstimo e, por consequência a honrá-lo, sob o argumento de que não o havia autorizado. Diante dos fatos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabartio: Letra "C"

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;(menor de 16 anos)

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Conforme bem colocado pelo colega Eddie Murphy, o contrato de mútuo pode ser convalidado.

    Obrigado pela correção!

  • Em complemento ao comentário do Rodrigo, segundo o art. 588 do CC/02, o mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    Gabarito: C

  • Trata-se da situação de um menor, absolutamente incapaz (conforme art. 3º), que firmou contrato de mútuo, com fiança de dois amigos maiores e capazes, e agora recusa-se a pagar o empréstimo. Assim, considerando as disposições do Código Civil sobre o tema, é imprescindível identificar a alternativa correta.

    Nesse sentido, é importante saber que, nos termos do art. 104:

    "Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
    I - agente capaz;
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III - forma prescrita ou não defesa em lei".


    Por sua vez, o art. 166 esclarece que:

    "Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz (...)".

    Por conseguinte: "Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo".

    Por fim, é imperativo lembrar que:

    "Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.
    Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor".

    Assim, não restam dúvidas de que o mútuo não pode ser exigido nem do contratante, nem de seus pais, nem tampouco dos fiadores.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores. CASO DA QUESTÃO

    Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

    I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente; PAIS SE RECUSARAM, LOGO, CONTINUA A APLICAR A REGRA DO ART. 588.

    II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais; NÃO FOI O CASO

    .

    III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças; QUESTÃO NÃO TROUXE TAL INFORMAÇÃO

    IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor; QUESTÃO NÃO TROUXE TAL INFORMAÇÃO

    V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente. QUESTÃO NÃO TROUXE TAL INFORMAÇÃO

    GABARITO C

    PS: ao contrário do afirmado pelo colega abaixo, o mútuo pode sim ser ratificado.

  • Eu achei dúbio quando a questão diz: "um menor de 16 anos"

    Ele é uma pessoa com menos de 16 anos, ou ele é um menor de exatamente 16 anos?

    De qualquer forma, não muda a resposta da questão.

    Caso ele seja uma pessoa com menos de 16 anos, ele é absolutamente incapaz, e o negócio sempre será nulo.

    Caso ele seja um menor de exatamente 16 anos, ele é relativamente incapaz, o negócio é anulável. Como os pais de recusaram a convalidar o negócio, nada poderá ser cobrado.

    Nas duas hipóteses, a resposta correta é a letra C, Esse mútuo não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

  • Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

    I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente; ( o que não ocorreu na questão, visto que os pais se negaram a realizar o pagamento)

    II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;

    III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;

    IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;

    V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

  • Uai, menor de 16 anos não seria relativamente incapaz? Entendi assim. Ele é menor com 16 anos de idade.

  • Uma observação, se o empréstimo tivesse ocasionado bens ao menor, os pais deveriam arcar com a quantia emprestada.

  • Art. 588 CC O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

  • Leandro, voce deve ler o seguinte um menor de 16 anos, ou seja com idade inferir a 16 anos, porque se ele tivesse 16 anos completos seria redigido: um menor com 16 anos.

  • O mútuo dirigido a menor sem a autorização de seus responsáveis não pode ser reavido nem do mutuário nem dos fiadores.

  • Tão somente em colaboração às explicações dos colegas, atentar-se para o artigo específico sobre a fiança, o qual eu acredito que o examinador tenta induzir o erro:

    Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas da incapacidade pessoal do devedor.

    Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

    Observe que pelo caput do artigo 824, ainda que a obrigação fosse nula, ou ainda que o mútuo fosse feito sem autorização da guarda, ainda assim haveria a necessidade dos fiadores pagarem a dívida - ocorre que o parágrafo único apresenta a exceção que se amolda ao questionamento.

  • GABARITO: C

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • Artigo 588 do Código Civil . o mutuo feito a pessoa menor , sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver,não pode ser reavido nem do mutuário , nem de seus fiadores.

  • a) Presumem-se devidos os juros pelo mutuário e por seus fiadores.

    ERRADO. Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

    ---------------------------------------------------------------------

    b) A dívida deve ser paga pelos fiadores.

    ERRADO. Conforme o art. 588 do CC, considerando que nenhuma das causas do art. 589 ocorreu.

    Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

    I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;

    II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;

    III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;

    IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;

    V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente

    ---------------------------------------------------------------------

    c) Esse mútuo não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    CERTO. Gabarito conforme art. 588 do CC. Explicação do item "b".

    ---------------------------------------------------------------------

    d) Esse mútuo é uma obrigação que apenas vincula o menor e, assim, quando vencido e não restituído, poderá ser cobrado apenas do mutuário, não sendo exigido dos fiadores.

    ERRADO. Gabarito conforme art. 588 do CC. Explicação do item "b".

    ---------------------------------------------------------------------

    e) Não é válida, no caso, a negativa dos pais em honrar o empréstimo, que poderá ser cobrado deles, mas sem juros.

    ERRADO. A negativa dos pais é válida, pois o mútuo não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 589 do CC. Registre-se que o fato de ter cumprido a sua finalidade, ou seja, ter revertido à doação para o clube, não implica em proveito ao menor, mesmo que tenha satisfeito a sua vontade. Não há benefício direto do menor com o valor do empréstimo.

  • O fiador possui ao seu favor o benefício de ordem, é um devedor subsidiário. Ou seja, primeiro cobra-se o devedor principal, e, caso este não possa pagar, logo cobra-se-á o fiador. Ora, neste caso já sabemos que não seria possível a cobrança do mutuo ao menor, uma vez que não se encaixa em nenhuma das exceções expressas no código. Por conseguinte, se não é possível a cobrança do menor, tampouco será a do seu fiador.


ID
3023284
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cessará, para os menores, a incapacidade, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5º do CC:

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino SUPERIOR;

  • Trata-se de questão que exige conhecimento quanto ao tema capacidade.

    Nesse sentido, lembramos que o art. 5º do Código Civil estabelece que: "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil".

    Por sua vez, o seu § único prevê as circunstâncias em que cessará a incapacidade para os menores, quais sejam:

    "I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; 
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".

    Assim, observa-se que a única alternativa que traz uma situação que NÃO está elencada acima é a "E", posto que somente a colação de grau em curso do ensino SUPERIOR configura causa de cessação da incapacidade para os menores de 18 anos.

    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • Cessará, para os menores, a incapacidade, EXCETO:

    a) Pelo casamento: através da emancipação legal, com autorização à partir dos 16 anos. (art. 5, parágrafo único, ll, CC)

    b) Pela concessão dos pais: pela emancipação voluntária concedida pelos pais devidamente registrado o ato em cartório (art. 5, parágrafo único, l, CC)

    c) Pela concessão de um dos pais na falta do outro: (art. 5, parágrafo único, l, CC)

    d) Pelo exercício de emprego público efetivo (art. 5, parágrafo único, lll, CC)

    e) Pela colação de grau em ensino médio: SUPERIOR (art. 5, parágrafo único, lV, CC)

  • Colação de ensino superior.

  • ATENÇÃO: Como bem frisado pelo professor Cristiano Cassetari, A EMANCIPAÇÃO NÃO SUPRE MAIORIDADE, mas apenas capacidade!

  • Colação de grau em Ensino Superior

  • E

    Código Civil

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • ATENÇÃO:

    A Lei 13.811/2019 foi promulgada, alterando o art. 1520 do Código Civil, conforme comparativo:

    Texto anterior

    "Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez".

    Texto atual

    "Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código

  • COLAÇÃO EM ENSINO SUPERIOR (3º GRAU)

  • GABARITO: E

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • COLAÇÃO EM ENSINO SUPERIOR


ID
3023287
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro afirma que, art. 1o,,“Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.

  • GABARITO: A (INCORRETA)

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b)

    Art.1

    § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    c)

    Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.  

    d)

    Art. 2

    § 2   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    e)

    Art. 3   Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    FONTE: LINDB

  • A Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro (ou LINDB) é a norma que visa disciplinar a aplicação das demais normas do Direito Brasileiro em geral. Sobre suas disposições, deve-se analisar as alternativas e identificar a incorreta:

    a) Afirmativa falsa, visto que, de acordo com o caput do art. 1º da LINDB, na verdade, a lei começa a vigorar 45 dias depois de oficialmente publicada (salvo disposição em contrário).

    b) Assertiva verdadeira, de acordo com o §4º do art. 1º da LINDB.

    c) Assertiva verdadeira, nos termos do caput do art. 2º da LINDB.

    d) Afirmativa verdadeira, conforme previsto no §2º do art. 2º da LINDB.

    e) Novamente, assertiva verdadeira, conforme previsão do art. 3º da LINDB.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • kkkk, errei em não ler a alternativa INCORRETA, atenção pessoal!!!

  • Erro da alternativa A começa no "contrária"...

  • Vacatio Legis salvo disposição em contrário - 45 dias

  • Vacatio Legis salvo disposição em contrário - 45 dias

  • Vacatio Legis salvo disposição em contrário - 45 dias

  • QUESTÃO INCORRETA:

    LETRA A

    OBS: COMEÇA A VIGORAR EM 45 DIAS NO BRASIL E NO EXTERIOR EM 3 MESES APÓS A PUBLICAÇÃO OFICIAL.

  • LETRA "A"

    Se não houver disposição na própria lei a respeito da sua entrada em vigor, o prazo obedecido será a regra de 45 dias, no qual, o texto ficará sob vacatio legis, até o fim deste lapso temporal que, determinará sua efetiva vigência e produção de efeitos.

  • GABARITO A

    1.      Vacatio legis – intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência de uma lei. Pode ocorrer das seguintes formas:

    a.      Ao ter sido fixada uma data posterior para momento de início de seus efeitos;

    b.     Em face de omissão explícita da norma (princípio da vigência sincrônica ou princípio do prazo único):

                                                                 i.     Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada – art. 1º;

                                                                ii.     Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada – art. 1º, § 1º;

                                                              iii.     Deprende-se que, para que a lei vigore de forma imediata, há a necessidade de previsão expresso nesse sentido em seu corpo.

    c.      Estar pendente de regulamento, explícita ou implicitamente (normas de eficácia limitada).

    OBS – o prazo de vacatio legis se aplica às leis, não aos decretos e aos regulamentos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Vacatio legis - Regra 45 dias.

    Gabarito, A.

  • Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.