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Prova FCC - 2009 - TRE-PI - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
40891
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A determinação segundo a qual os arquivos originários de uma instituição devem manter sua individualidade, sem misturar-se aos de origem diversa, é conhecida como princípio

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Dicionário de Terminologia Arquivística (1996,p.61),adefinição do Princípio da Proveniência ou princípio de respeito aos fundos é“princípio segundo o qual os arquivos originários de uma instituição ou de umapessoa devem manter sua individualidade,não sendo misturados aos de origemdiversa ”.
  • Os princípios arquivísticos constituem o marco principal da diferença entre a arquivística e as outras “ciências” documentárias. São eles:-Princípio da ProveniênciaFixa a identidade do documento, relativamente a seu produtor. Por este princípio, os arquivos devem ser organizados em obediência à competência e às atividades da instituição ou pessoa legitimamente responsável pela produção, acumulação ou guarda dos documentos. Arquivos originários de uma instituição ou de uma pessoa devem manter a respectiva individualidade, dentro de seu contexto orgânico de produção, não devendo ser mesclados a outros de origem distinta.- Princípio da OrganicidadeAs relações administrativas orgânicas se refletem nos conjuntos documentais. A organicidade é a qualidade segundo a qual os arquivos espelham a estrutura, funções e atividades da entidade produtora/acumuladora em suas relações internas e externas.-Princípio da UnicidadeNão obstante, forma, gênero, tipo ou suporte, os documentos de arquivo conservam seu caráter único, em função do contexto em que foram produzidos.-Princípio da Invisibilidade ou IntegridadeOs fundos de arquivo devem ser preservados sem dispersão, mutilação, alienação, destruição não autorizada ou adição indevida. -Princípio da CumulatividadeO arquivo é uma formação progressiva, natural e orgânica
  • Princípio da proveniência: princípio básico da arquivologia segundo o qual o arquivo produzido por uma entidade coletiva, pessoa ou familia não deve ser misturado aos de outras entidades produtoras.
    Também chamado princípio do respeito aos fundos
  • proveniência

    Termo que serve para indicar a entidade coletiva, pessoa ou família produtora de um dado

    arquivo(1). Ver também entidade produtora, princípio da proveniência.

    http://www.arquivonacional.gov.br/download/dic_term_arq.pdf

  • Tomei a liberdade de copiar parte do comentário da Flor, afim de ressaltar a parte, do comentário dela, que nos leva à resposta da questão em comento, vejam:

    Princípio da Proveniência

    Fixa a identidade do documento, relativamente a seu produtor. Por este princípio, os arquivos devem ser organizados em obediência à competência e às atividades da instituição ou pessoa legitimamente responsável pela produção, acumulação ou guarda dos documentos. Arquivos originários de uma instituição ou de uma pessoa devem manter a respectiva individualidade, dentro de seu contexto orgânico de produção, não devendo ser mesclados a outros de origem distinta.

  • Gabarito E

     

     

     Princípios de Arquivologia
     
    Proveniência – É o princípio teórico-metodológico fundamental da teoria arquivística. De acordo com esse princípio, os arquivos devem ser organizados por fundos de documentos, de modo a se respeitar a origem dos documentos. Também chamado de princípio do respeito aos fundos. Estes não podem ser misturados a outros fundos, isto é, devem ser organizados pela origem dos arquivos. A partir desse princípio básico, tem-se a ideia de pertinência territorial, segundo a qual os arquivos devem ficar custodiados em seu território de produção.

     

    Organicidade – Princípio segundo o qual os arquivos refletem a estrutura, as funções e as atividades da entidade produtora, em suas relações internas e externas.

     

    Indivisibilidade Decorrente do princípio de respeito aos fundos, exige que os fundos arquivísticos devem ser preservados sem dispersão, mutilação, alienação, destruição ou acréscimos indevidos ou não autorizados.

     

    Unicidade – Segundo tal princípio, os arquivos conservam seu caráter único em função do contexto em que foram produzidos. Aquele ofício do governo federal, por exemplo, possui natureza única em função do contexto de determinada atividade oficial.

     

    Cumulatividade – Refere-se ao fato de que os arquivos constituem uma formação progressiva e natural decorrente das funções e atividades de um organismo (pessoa, empresa etc.).

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortelece!

  • a)    É o princípio segundo o qual o arquivo deveria conservar o arranjo dado pela entidade coletiva, pessoa ou família que o produziu

    b)    A classificação é o ato de apor um código ao documento para que se possa saber a qual função da instituição ele se refere, além de dar subsídio para a tabela de temporalidade, que definirá quanto tempo cada documento deve permanecer em cada fase do ciclo documental. Mas você verá isso depois.

    c)    Destinação: a destinação dos documentos pode ser a eliminação ou a guarda eterna (permanente). Mas veremos isso quando estivermos estudando ciclo documental/teoria das três idades e gestão de documentos

    d)    Termo não aplicado em arquivologia

    e)    Gabarito

    Resposta: E


ID
40894
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Entre outras atribuições relacionadas com os documentos de uma instituição, ao serviço de protocolo cabem

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está errada! Segundo o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística (elaborado pelo Arquivo Nacional), as atividades de protocolo correspondem: recebimento, registro, classificação, distribuição, controle da tramitação e expedição de documentos.
  • Olha, eu marquei letra "A" e acertei a questão. Pelo menos segundo o gabarito que peguei no próprio site da FCC, que diz ser correto o REGISTRO E MOVIMENTAÇÃO. Agora é muito estranho, atividades de protocolo:recolhimento e arquivamento? Acho ki está ocorrendo algum equívoco no gabarito.Alguém discorda?
  • Concordo com os colegas em gênero, número e grau.Com certeza há um erro nessa questão.
  • ESTOU DE ACORDO COM OS COMENTÁRIOS FEITOS A RESPEITO DESTA QUESTÃO, ACREDITO QUE ELA ESTEJA ERRADA DE FATO...
  • Essa questão está incorreta sim. Recolhimento e arquivamento não são funções do protocolo.
  • Está bem óbvio que a questão está errada. Registro e movimentação - letra "A" é a resposta correta conforme gabarito ofical da FCC
  • PROTOCOLO: Relacionado às atividades de controle.São consideradas atividades de controle:- Recebimento- Classificação- Registro- Autuação- Distribuição- Movimentação- Expedição
  • ClassificaçãoUma vez recebidos os documentos, o protocolo efetuará análise a fim de identificar os assuntos dos documentos, classificando-os de acordo com os códigos existentes na Tabela de Temporalidade da instituição. Os documentos que, porventura, forem recebidos em envelopes fechados, deverão ser abertos pelo Protocolo, para que seja realizada a classificação dos mesmos, desde que não sejam particulares (documentos não endereçados à instituição, e sim a um funcionário em particular) ou sigilosos (ultra-secretos, secretos, confidenciais ou reservados). Tais documentos (particulares e sigilosos) deverão ser encaminhados diretamente aos respectivos destinatários, sem a necessidade de serem classificados, pois têm acesso restrito. Apenas os destinatários poderão abrir estes documentos.Os documentos de natureza ostensiva (nem sigilosos nem particulares) deverão ser abertos e analisados, classificando-os de acordo com o assunto tratado, antes de serem encaminhados aos seus destinatários.Expedição / Distribuição É a atividade que consiste em enviar o documento ao seu destinatário. Chama-se distribuição quando é interna, e expedição quando direcionada a outra instituição.Controle da tramitação / Movimentação É a atividade realizada pelo protocolo que consiste em identificar os setores por que passam os documentos, de forma a recuperá-lo com rapidez, quando necessário, bem como identificar possíveis atrasos na tramitação destes.
  • Entende-se por protocolo o conjunto de operações visando o controle dos documentos que ainda tramitam no órgão, de modo a assegurar a imediata localização e recuperação dos mesmos, garantindo, assim, o acesso à informação.A atividade de protocolo é típica da fase corrente, pois é nesta idade que os documentos tramitam bastante.O protocolo realiza as seguintes atividades: - Recebimento - Registro e Autuação - Classificação - Expedição / Distribuição - Controle / MovimentaçãoRecebimentoOs documentos a serem tramitados pela instituição devem ser apresentados ao protocolo para que este passe a controlar tal atividade. É a etapa de recebimento dos documentos, tanto os produzidos internamente quanto os encaminhados à instituição por outras empresas.Registro e AutuaçãoÉ o procedimento no qual o protocolo cadastra o documento em um sistema de controle (informatizado ou manual), atribuindo ao mesmo um número de acompanhamento (autuação ou protocolização).
  • Atividades do Setor de Protocolo:
    Recebimento
    Registro e Autuação
    Classificação
    Expedição / Distribuição
    Controle da Tramitação / Movimentação
  • Esta questão não está errada. Segundo o prof. Renato Valentini, em seu livro Arquivologia para Concursos, o Protocolo divide-se em 2 setores ou compartimentos: REcebimento e CLAssificação; REgistro e MOvimentação (macete: RECLAREMO).
    Sorte, Fé em Deus e Estudo!
  • Não entendi porque os colegas estão achando a questão errada.
    Pois a questão pergunta quais das alternativas cabem ao protocolo: somente a letra "A". Portanto, as demais alternativas o protocolo não faz.

     

  • Pelo que entendi acerca da controvérsia do gabarito é o seguinte:

    Quando tal questão foi proposta pela banca FCC, o gabarito apresentado INICIALMENTE como correto era a letra B.

    Após alguns recursos dos candidatos o gabarito foi modificado, trazendo-se como certo, a letra A.


    Bons estudos!
  • rotocolo é uma das atividades de arquivo corrente, é a denominação atribuída aos setores encarregados do recebimento, registro, distribuição e movimentação e expedição de documentos, é também o nome atribuído ao numero de registro dado ao documento ou, ainda, ao livro de registro de documentos recebidos e expedidos. O protocolo é a ?porta de entrada? dos documentos recebidos pela empresa.Vale lembrar que o protocolo por ser uma atividade de arquivo corrente, está no âmbito da gestão de documentos e não resume suas atribuições em apenas colocar números nos documentos ou dar a tradicional carimbada nos mesmos quando de sua entrada nas instituições, verificam-se alguns outros procedimentos conforme abaixo:
    Rotinas de Recebimento e Classificação
    Recebimentoda correspondência chegada à empresa pelo malote ou Correios em mãos;
    Separaçãoda correspondência oficial da particular;
    Distribuiçãoda correspondência particular;
    Separaçãoda correspondência oficial de caráter ostensivo das de caráter sigiloso;
    Encaminhamentoda correspondência sigilosa aos seus destinatários;
    Abertura da correspondência ostensiva;
    Leiturada correspondência para tomada de conhecimento do assunto, verificando a existência de antecedentes;
    Requisiçãodos antecedentes ao arquivo;
    Interpretaçãoda correspondência e sua classificação de acordo com o código adotado pela empresa e definido pelo arquivista; Carimbo do documento no canto superior direito;
    Elaboração do resumodo assunto tratado no documento;
    Encaminhamentodos papéis ao setor responsável pelo registro e movimentação;
    Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=FKLYlPFL2iMYU61aj0X_3G2EYJ5SDZYOp28sZdU-H58~
  • LETRA A

     

    Macete para o Protocolo

     

    Macete : MOVECLARR

     

    MOVimentação/Controle

    Expedição

    CLAssificação

    Recebimento

    Registro

  • a) sim! Registrar é retirar as informações do documento e inserir em um sistema, manual ou informatizado, para controle.

    b) O recolhimento é a passagem dos documentos para o arquivo permanente, seja do arquivo corrente ou do arquivo intermediário. O arquivamento é o ato de armazenar o documento em uma unidade de organização depois de realizados todos os trâmites necessários.

    c) A emissão de parecer é uma das ações que envolvem documentos e processos e a classificação é a ação de atribuir um código ao documento a partir da identificação de sua função.

    d) A eliminação é uma destinação final do documento, juntamente com a guarda permanente. Já a reprografia é uma técnica de reprodução de um documento.

    e) A destinação é uma ação aplicada ao documento, que envolve a eliminação ou a guarda permanente. Já a transferência é a passagem do documento para o arquivo intermediário.

    Resposta: A


ID
40897
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Para que a avaliação seja coerente com os princípios arquivísticos, é preciso que os documentos se submetam, primeiramente, a um

Alternativas
Comentários
  • Em arquivística o plano de classificação documental - PCD é, segundo Wadson Faria (2006, p. 35), o instrumento de gestão que organiza, em um plano intelectual, os tipos documentais produzidos e/ou recebidos, conforme os critérios definidos pela classificação documental adotada e os organiza de forma hierárquica por meio das unidades de classificação. FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Plano_de_classifica%C3%A7%C3%A3o_documental
  • Em arquivística a função classificação documental é definida essencialmente, segundo Faria (2006, p. 34, apud Couture et al,1999, p. 18), como um processo intelectual de identificação e de reagrupamento sistemático de temas semelhantes, segundo suas características comuns, podendo, em seguida, serem diferenciados, desde que a quantidade assim o exija. Essa função consiste em um conjunto de convenções, de métodos e regras de procedimentos logicamente estruturados que permite a classificação dos documentos em grupos ou em categorias, quaisquer que sejam os suportes e a idade desses documentos.De acordo com Wadson Faria (2006), o esforço de organização do conjunto de documentos (arquivo)de uma instituição ou pessoa física por meio da função arquivística de classificação gera, na maioria dos casos, um instrumento de gestão arquivística denominado plano de classificação documental - PCD. Portanto, o plano de classificação é o instrumento desenvolvido por arquivístas para auxiliar na organização das informações para a recuperação futura e para o armazenamento ordenado; ele traduz o conhecimetno dos gestores sobre o estoque informacional arquivístico da instituição.(Faria, 2006, p.35)
  • CORRETA:D

    PROCESSO DE MICROFILMAGEM: É O TAMANHO EXTAORDINARIAMENTE REDUZIDO DA IMAGEM DE UM DOCUMENTO QUALQUER. TEM VALOR LEGAL

    REGISTRO TOPOGRÁFICO: INSTRUMENTO DE CONTROLE OU GESTÃO DE DEPÓSITO DESTINADO A INDICAR A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES DE ARQUIVAMENTO NOS DEPÓSITOS. É USADO PARA ENCONTRAR O LUGAR EXATO OCUPADO PELA UNIDADE DE ARQUIVEMENTO NUM ACERVO. FCC TRE-AL/10

    PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO: CONSISTE NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CAPTURA DE IMAGENS(SCANNERS), QUE PERMITEM CRIAR IMAGEM DO DOCUMENTO EM MEIO DIGITAL. POREM NÃO TEM VALOR LEGAL

    QUE DEUS NOS AJUDE!

  • DICIONÁRIO BRASILEIRO DE TERMINOLOGIA ARQUIVÍSTICA

    plano de classificação

          Esquema de distribuição de documentos em classes, de acordo com métodos de arquivamento específicos, elaborado a partir do estudo das estruturas e funções de uma instituição e da análise do arquivo por ela produzido. Expressão geralmente adotada em arquivos correntes.
    http://www.arquivonacional.gov.br/Media/Dicion%20Term%20Arquiv.pdf

  • As questões de arquivologia são um misto de intuição, já que questões como essa, basta usar a cabeça. Mas também a questões do Dicionário Arquivístico, a FCC, copia e cola do Dicionário!

  • Plano de Classificação: Plano que estabelece a ordenação intelectual e física dos documentos de um arquivo corrente.

  • Como disse o colega, usando a intuição dá para matar algumas.

    Essa por exemplo, como posso avaliar algo se não sei o que é? Não terei parâmetros pra isso.

    Logo: antes de Avaliar tem que Classificar.

    Entendi assim..
  • Resposta: plano de classificação dos documentos.

  • Gabarito: D

     

    O plano de classificação é um instrumento auxiliar (técnico) das atividades de gestão, pois estabelece a ordenação intelectual e física dos documentos de um arquivo corrente.

    Dessa forma, permite o arquivamento correto dos documentos.

     

    Portanto, estando os documentos organizados de forma adequada (obedecendo a um determinado código de classificação), ficará mais fácil fazer a avaliação deles.
     

     

    Renato Valentini - Arquivologia para Concursos, 4ª Edição.

  • Gabarito D

     

     

    Questão muito importante. É necessário que haja na instituição um plano de classificação previamente estabelecido para subsidiar o processo de avaliação dos documentos arquivísticos. Portanto, é importante que a avaliação seja realizada depois de os documentos estarem devidamente classificados, de modo a conferir eficiência a esse processo de valoração dos documentos. 

     

     

    Fonte: Arquivologia Facilitada 2ª Ed.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!


ID
40900
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Os arquivos permanentes, em seu programa descritivo, devem priorizar

Alternativas
Comentários
  • *Guia- Serve para orientar os usuários no conhecimento e utilização dos fundos integrantes do acervo de um arquivo permanente. É o mais abrangente dos instrumentos de pesquisa, pois utiliza uma linguagem simples, capaz de atingir pessoas com os mais variados interesses. O guia dá ao pesquisador uma visão de conjunto dos serviços arquivisticos.* Inventário- As unidades de arquivamento de um fundo ou de uma de suas divisões são identificadas e descritas de forma sucinta (sumário) ou pormenorizada (analítico). O inventário descreve a composição do fundo ou parte dele.
  • Os instrumentos de pesquisa nos arquivos permanentes são meios que permitem a  identificação , a localização e a consulta a documentos . As tarefas de descrição levam a elaboração desses instrumentos , que podem ser básicos ou auxiliares :

    Básicos - Guia - Serve para orientar os usuários no conhecimento e utilização dos fundos integrantes do acervo de um arquivo permanente . É  mais abrangente dos instrumentos e dá ao pesquisador uma visão dos conjuntos dos acervos arquivísticos . Inventário - o inventário descrve a composição do fundo ou parte dele . Catálogo - criado segundo um critério temático , cronológico , onomástico , ou geográfico  . Descreve unitariamente os documentos pertencentes a um ou mais fundos , de forma resumida ou analítica . Repertório - Descreve detalhadamente documentos pre-selecionados pertencentes a um ou mais fundos , segundo um critério onomástico , geográfico , temático ou cronológico .

    Auxiliares - podem ser divididos em índice ou tabela de equivalência ou concordância

  • GUIA - Instrumento de pesquisa destinado a orientação dos usuários no conhecimento e utilização dos fundos que integram o acervo de um arquivo permanente.


    INVENTÁRIO - Instrumento de pesquisa no qual as unidades de arquivamento de um fundo ou de uma de suas divisões são identificadas e descritas. Pode ser analítico (descrições pormenorizadas) ou sumário (descrições breves).

     

    CATÁLOGO - Instrumento de pesquisa elaborado segundo um critério temático, cronológico, onomástico ou geográfico, incluindo todos os documentos pertencentes a um ou mais fundo, descritos de forma sumária ou pormenorizada.

     

    ÍNDICE - Lista sistemática, pormenorizada, dos elementos do conteúdo de um documento ou grupo de documentos, disposta em determinada ordem para indicar ou facilitar sua localização no texto.

     

     

    Os mais abrangentes são os guias e inventários, portanto, devem ser priorizados.

     

     



  • não entendi nada... 

    Alguém saberia explicar?

  • Seria pelo fato das guias e inventários antecederem os demais? logo elas seriam primordiais quanto se trata da guarda e controle nos arquivos permanentes? Alguem poderia me tirar essa dúvida. Agradeço desde já.
  • Não entendi nada. Guia, inventário, catálogo, repertório; são todos instrumentos de descrição documental. Ficaria entre as letrase c.
  • COM A AJUDA DOS COMENTÁRIOS ENTENDI QUE A QUESTÃO PEDIU O CONHECIMENTO DOS INSTRUMENTOS DE PESQUISA QUE SÃO MAIS DETALHADOS  E DESCREVEM MELHOR OS ARQUIVOS PERMANENTES.
    ASSIM, O INVENTÁRIO É O MAIS DETALHADO ENTRE TODOS. DEPOIS TEMOS O GUIA. DEPOIS VEM O CATÁLOGO E, POR FIM, OS ÍNDICES.
    SE ESTIVER ERRADO, POR FAVOR, ME CORRIJAM.
  • A concurseira explicou a resposta.
    Os mais abrangentes são os guias e inventários, portanto, devem ser priorizados
  • resposta: guia e inventário.
    Guia = recomenda-se ser o primeiro a ser realizado. Informa a totalidade dos fundos existentes no acervo. Descreve todo o acervo.
    Inventário = descreve partes do acervo (a série documental). É um instrumento de pesquisa parcial.
  • Salve ! !

    Vou tentar explicar a questão, já que muitos tiveram dúvida.

    Segundo Belloto, em seu livro Arquivos Permanentes: tratamento documental, os instrumentos de pesquisa nos arquivos permanentes são os seguintes, NESSA ORDEM DE PRIORIDADE:

    - Guia
    - Inventário
    - Catálogo
    - Repertório
    - Índices
    - Edição de fontes

    Portanto, os instumentos de pesquisa devem ser classificados, necessariamente, nessa ordem. Por isso, a letra B está correta.

    Espero ter ajudado.

ID
40903
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Papel, caderno, relatório e relatório de viagem são, respectivamente, exemplos de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B" SUPORTE: Material físico em que a informação foi registrada. Ex: papel, HD, VHS, DVD, CD, fita magnética;FORMATO: Denomina-se formato de um documento o seu aspecto físico, independente da informação nele registrada. São formatos documentais: a ficha, o livro, o caderno, o pergaminho;ESPÉCIE documental: Divisão de gênero documental que reúne tipos documentais por suas características comuns de estruturação da informação. Exemplos: ata, carta, decreto, disco, filme, fotografia, memorando, ofício, planta, relatório.E finalizando, se relatório é uma espécie, logo Relatório de Viagem é um tipo.
  • PAPEL; suporte
    CADERNO; formato
    RELATORIO; especie
    RELATORIO DE VIAGEM; tipo
  • Identificando o TIPO já é possível responder a questão.

     

    GAB LETRA B

  • Gabarito: B

     

    - Suporte é o carregador físico do documento (papel).

    - Formato é a configuração física de um suporte (caderno).

    - Espécie tem ligação com o “aspecto formal” de um documento.

    - Tipo é a configuração que assume a espécie documental de acordo com a atividade que a gerou. Portanto, quando se especifica a espécie, é o tipo. Relatório é espécie e relatório de viagem é o tipo.
     

     

    Renato Valentini - Arquivologia para Concursos, 4ª Edição.


ID
40906
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, NÃO se incluindo dentre os seus preceitos

Alternativas
Comentários
  • O que estes comentários abaixo tem haver com a questão citada?
  • CF/88 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidospolíticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático,o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humanae observados os seguintes preceitos:I - caráter nacional;II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidadeou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir suaestrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutosestabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica,na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal SuperiorEleitoral.§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidárioe acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organizaçãoparamilitar.
  • CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52/2006:Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:I - caráter nacional;II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
  • Art 17.É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, NÃO se incluindo dentre os seus preceitos
    a) a proibição de recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro.(II)
    b) a organização paramilitar
     c) a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira.(II)
     d) a prestação de contas à Justiça Eleitoral.(III)
     e) o funcionamento parlamentar de acordo com a lei.(IV)

  • Gabarito letra B

    Art.17. §4º. É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
  • Esse não aí deu um nó na minha cabeça.



  • É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, NÃO se incluindo dentre os seus preceitos (ou seja, não pode estar dentro dos preceitos do partido político) a organização paralimitar!
  • Ou seja, aqueles que não são exigências para sua criação; ou mesmo, como é o caso, que sejam vedados.

    Obviamente, como é vedada a organização paramilitar, não há como ser um dos requisitos para sua criação.


    GABARITO: LETRA B.

  • engraçado!

    a proibição de partido como organização paramilitar está nos parágrafos do art. 17 que prevê os preceitos constitucionais relativos aos partidos políticos.

    isso significa que os parágrafos são independentes dos artigos? difícil entender, mesmo tendo conhecimento do conteúdo..

  • Pessoal, quando aparece a palavra NÃO INCLUI  com alternativas A PROIBIÇÃO,  isso dá um nó na cabeça mesmo sabendo o assunto. Então resolva assim:

    A questão  pede para marcar o que NÃO  pode. Faça assim:

    a) Pode a proibição de receber recursos financeiros de governo estrangeiro? Pode (não é essa a alternativa )

    b) Pode a organização paramilitar? NÃO pode ( essa é a alternativa ) 

    c) Pode a proibição de recursos financeiros de entidade estrangeira? Pode  (Essa não é a alternativa)

    d) Pode a prestação de contas a  justiça eleitoral?  Pode (essa não é a alternativa )

    e) Pode o funcionamento parlamentar de acordo com a lei? Pode (essa não é a alternativa )

    Acredite, você PODE passar no concurso

    Bons estudos força e fé. 


  • Mais uma excelente questão da FCC e que exige boa interpretação de texto. Perfeito o comentário do Paulo Cruz.


  • Show de questão

  • ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR.

  • Ótima Questão. Pois exige conhecimento do assunto, além de interpretação e lógica, pois o "NÃO" no enunciado confunde um pouco a mente kkkk

  • ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO: B

    Art.17. §4º. É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:        

        

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Vedação à organizações paramilitares, racismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático foram inspirados na 2 guerra mundial.

  • GABARITO: B

    Art. 17º, § 4º - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:    

       

  • essa questão tirou um monte de gente


ID
40909
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos Estados Federados, considere:

I. Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

II. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

III. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e cinco, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de dez.

IV. Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- [falsa] - Instituição de regiões metropolitanas é realmente prerrogativa do Estado, porém, mediante LEI COMPLEMENTAR

    III - [falsa] - o número de deputados na Assembléia correspende ao TRIPLO da representação na Câmara dos Deputados. Ainda, atingido o númerp de TRINTA E SEIS, serão acrescidos quantos forem os deputados acima de DOZE (3X ->36 + >12)
  • Alternativa I Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.Alternativas IIIArt. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
  • I) Art. 25 § 3º - Os Estados poderão, mediante lei COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;II) CORRETA;III)Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao TRIPLO da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de TRINTA E SEIS, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de DOZE.;IV)CORRETA
  • I - (errado), pois não é mediante lei ordinária e sim mediante lei complementar. art 25, § 3º CF/88;II - (correto), conforme o art 25, § 2º CF/88;III - (errado), o número de deputados da Assembléia Legislativa será o triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados, e não o dobro como diz o enunciado, art 27 CF/88;IV - (correto), conforme o art 26, I CF/88.
  • Sobre os Estados:Regiões Metropolitanas - lei complementarGás Canalizado - por lei, não regulado por medida provisóriaNr. Deputados - 3x , 36, 12
  • Fórmula para definir o número de membros das Assembléias:Dep. Estaduais = nº de Dep. Federais acima de 12 + 24ex:Há 14 Dep. Federais.Dep. Estaduais = 14 + 24 = 38
  • I. Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.(INCORRETA)
    Art. 25 § 3º Os Estados poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    II. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(CORRETA)
    Art. 25 § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    III. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e cinco, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de dez.(INCORRETA)
    Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados, e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados federais acima de doze.
    Só para entender:
    exemplo:
    10 Deputados Federais -----30 Deputados Estaduais
    12 Deputados Federais -----36 Deputados Estaduais
    13 Deputados Federais -----37 Deputados Estaduais (triplo de 12 +1, já que 13-12 = 1)
    22 Deputados Federais ----46 Deputados Estaduais (triplo de 12 + 10, já que 22-12 = 10)


    IV. Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União. (CORRETA)
    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.


    questão frequente na FCC!
  • Se o num. de Dep. Federal for <= 12 multiplique por 3

    Ex.: Dep. Federais (3) calcule  3x3=9 Dep. Estaduais

    Se o num. de Dep. Federal for > 12 some mais 24

    Ex.: Dep. Federais (13) calcule 13+24=37 Dep. Estaduais

    Que Deus nos abençoe.
  • I. Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Art. 25, § 3°, CF/88 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    II. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

    Art. 25, § 2°, CF/88 - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

    III. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e cinco, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de dez.

     

    Art. 27, caput, CF/88 - O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    IV. Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

     

    Art. 26, CF/88 - Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.  

     

     

     

     


ID
40912
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O número de Vereadores deve ser proporcional à população do Município, observado o limite de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • O certo nao seria o mínimo de 9 e máximo de 20 para municipios de até 1 milhao de habitantes?
  • IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;
  • Esta lei já ñ vale mais.A nova emenda à CF de 2009 diz o seguinte:IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito)a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)(...)Ver tudo em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
  • Atenção colegas!!!! Excelente o comentário de Loissita, mas não esqueçam que essa EC 59 foi de 23/09/09 e o que vale é a data de aplicação da prova (02/08/2009) e que para este caso a resposta correta é a alternativa "E".Para os futuros concursos, aí sim devemos considerar esta Emenda.Bons estudos a todos.
  • Sobre os Vereadores:Macete: Inicia com 9, sendo PA de razão2.Retipa em voz alta: 15, 15, 20, 30, 40, 40, 140, 1500 9 11 13 15 17 19 21 23 -> PA de ração 20 +15 +15 +20 +30 +40 +40 +140 +150 9 -> até 0+15.000 habitantes11 -> até 15.000 + 15.000 habitantes13 -> até 15.000 + 15.000 + 20.000 habitantes......
  • A questão esta' desatualizada.
  • questão totalmente desatualizada. agora o nº de vereadores é muito mais dificil de lembrar.
  • Link da EC n° 58http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc58.htm#art1
  • Questão desatualizada pela EC 58.

    Agora o minimo e de 9 e o maximo de 55 vereadores.

  • Pra resolver questões que envolvem o número de vereadores, eu uso um método que vi aqui no QC:
    Decorei apenas os mínimos e os máximos: 09 e 55 assim:

    Como os números descem ou sobem de 2 em 2 fica mais fácil

    09 =  de 0 até 15  (mil hab)
    11 =  de 15 até 30
    13 =  de 30 até 50
    15 =  de 50 até 80
    17 =  de 80 até 120

    agora o maximo:
    55 = 8M + (mais de 8 milhões)
    53 = 7M +
    51 = 6M +
    49 = 5M +
    47 = 4M +
    45 = 3M +

    E tbm vc já olha as alternatívas, se alguma tem número "par" de vereadores, já pode risca-lá

    com isso eu consegui acertar todas as questões sobre esse assunto até agora.

    Bons estudos.
  • muito bacana que o QC nos dá questões DESATUALIZADAS nos minissimulados... aff que raiva


ID
40915
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Distrito Federal, considere as seguintes assertivas:

I. É vedada sua divisão em Municípios.

II. São atribuídas as competências legislativas reservadas à União.

III. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, do corpo de bombeiros militar.

IV. É regido por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de cinco dias.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em Dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará.Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
  • I - (correto), de acordo com o art 32 CF/88;II - (errado), pois são atribuídas as competências legislativas relativas aos Estados e Municípios, conforme o art 32 §1º;III - (correto), de acordo com o art 32 §4º CF/88;IV - (errado), pois o interstício minímo é de DEZ dias e não de cinco como diz a questão, conforme o art 32 CF/88.
  • DO DISTRITO FEDERALArt. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
  • Macete sobre o DF:Lei orgânica2, 10 dias, 2/3
  • Lei federal não é Lei Nacional, ok.
  • Lei federal não é Lei Nacional, ok.
  • Art. 32. O Distrito Federal, VEDADA SUA DIVISÃO EM MUNICÍPIO, reger- se-á por lei orgânica, votada em DOIS turnos com interstício mínimo de DEZ DIAS, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos ESTADOS E MUNICÍPIOS.§ 4º - LEI FEDERAL disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do CORPO DE BOMBEIROS militar.
  • I-Correta. O DF é só o DF e pronto, não pode ser subdividido por expressa vedação do art. 32 da CF ("O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios...");
    II -Errada.... o DF possui competências hibridas de Estado e Município, não da União.
    III - Correto. Mais uma vez para fixar o art. 21, XIII combinando com o 32 §4° da Constituição - cabe à União organizar e manter no DF:
    LEI FEDERAL disporá sobre a utilização destes serviços pelo Governo do DF
    -Polícias civil e militar;
    -Corpo de bombeiros militaR
    -Poder Judiciário;
    -Ministério Público;
    - Defensoria Pública;
    IV - Errado. A LODF tem o mesmo "DDD" da Lei Orgânica Municipal:
    Dois turnos, Dois terços e DEZ DIAS.
     
    Gabarito: Letra B

    Fonte: Professor Vitor Cruz

    bons estudos!
  • No tocante ao Distrito Federal, considere as seguintes assertivas:

    I. É vedada sua divisão em Municípios.CORRETACAPÍTULOV - CORRETA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS- Seção I DO DISTRITO FEDERAL    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


    II. São atribuídas as competências legislativas reservadas à União.  ERRADA     CAPÍTULO V - DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS- Seção I DO DISTRITO FEDERAL    Art. 32.  § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


    III. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, do corpo de bombeiros militar.       CORRETA   § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.


    IV. É regido por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de cinco dias. ERRADA CAPÍTULO V - DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS- Seção I DO DISTRITO FEDERAL    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
  • Li rápido e não vi que tinha 5 dias na IV...  :(

  • ... aos Estados e Municípios 



    ... 10 dias

  • LETRA B


    Macete para o item IV :  DDD para municípios e DF
    Art. 32 - Dois turnos , Dez dias , Dois terços


    "Não deixe que a saudade sufoque, que a rotina acomode, que o medo impeça de tentar. Desconfie do destino e acredite em você. Gaste mais horas realizando que sonhando, fazendo que planejando, vivendo que esperando..."
  • Caro colega Cassiano, confesso-te que curti o seu comentário muito mais pelo trecho transcrito do que pelo comentário em si da questão.
    É isso mesmo! 
     

  • comentando o inciso primeiro está correrto, pois realmente é vedado ao distrito federal se dividir em municipíos. Inciso segundo diz que ao DF será atribuida a competência apenas da união, onde as competências reservadas ao Distrito Federal são as dos municipios e estados membros. O terceiro inciso está correto. E vamos comentar o quarto e último inciso : Realmente é regido por lei orgânica mas  o intertisio minimo não é de 05 dias e sim dez dias. Espero ter ajudado a todos , não esquecer que tudo é no tempo de Deus e não no nosso. 

  • 2 TURNOS

    10 DIAS

    2/3

    RAAAM

  • interstício mínimo de 10 dias...


ID
40918
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Legislativo é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Cada Estado e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, ... a eleição de três Senadores (total de 27), por cada Estado e Distrito Federal
  • a) F - cada Estado e DF elegerá TRÊS Senadores, com mandato de 8 anos.

    b) F - O Senado compõe-se de representantes dos Estados e DF. (NÃO DOS MUNICÍPIOS).

    c) V - CD / representantes do povo, sistema proporcional, eleitos em cada ESTADO, em cada TERRITÓRIO e no DF

    d) F - a representação de cada E e DF será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1 e 2/3. - (Não são 3/3.)

    e) F - salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do CN e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros. (e não 1/4)
  • CF/88 Art. 45 A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dopovo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cadaTerritório e no Distrito Federal.
  • Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • Macete do Poder LegislativoSenadores - 3, 8 anos, 1/3, 2/3, majoritário, estadosDeputados - 4 anos, proporcional, povoCasas - presente no mínimo 50% dos membros
  • a) cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos. - ERRADO. Cada Estado e DF elegerão TRES Senadores, com mandato de oito anos. b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Municípios, Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. - ERRADO. O Senado compõe de representantes dos Estados e DF, não dos Municíos. c) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.-CORRETO d) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e três terços. - ERRADO. A renovação será feita de 4 em 4 anos, por um e DOIS terços. e) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões, em regra, serão tomadas por maioria dos votos, presente um quarto de seus membros.- ERRADO. A presença deve ser de 50% de seus membros
  • Comentário objetivo:

    a) cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro três Senadores, com mandato de oito anos.

    b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Municípios, Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    c) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. CORRETA. (Art. 45, CF).

    d) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e três dois terços.

    e) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões, em regra, serão tomadas por maioria dos votos, presente um quarto a maioria absoluta de seus membros.

  • Eu tentaria anular a questão por falta de resposta compatível, pois, vejamos:

    A assertiva considerada no gabarito (letra C) "a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal", está LITERALMENTE  de acordo com o art. 45 da CF, porém, em cada território será eleito 4 deputados, ou seja, o critério neste caso não é proporcional e sim FIXO, de acordo com o §2º do mesmo artigo 45.

    Entendo como sistema proporcional aquele que a lei complementar determinará a proporção de acordo com a população (art. 45, §1º), ou seja, no caso dos Estados e DF, 8 no minímo e 70 no máximo.

    Nos territórios não é verificada a proporção de acordo com a população e sim um nº fixo de 4 deputados...

  • Colega, quando se diz sistema proporcional, o examinador provavelmente quis dizer que o sistema "não é majoritário"...
  • Patrícia,
    Você confundiu a proporcionalidade de cadeiras em relação a população dos Estados com o sistema proporcional de votos.

    Nos Estados e no DF o número de cadeiras na Câmara será proporcional à população e esses números serão definidos por Lei Complementar.
    Nos Territórios o número será sempre fixo (quatro cadeiras), como você bem explicitou.

    No entanto a alternativa não está tratando a respeito desse assunto, ela está tratando a respeito do sistema proporcional de votos
    Tanto nos Estados e DF quanto nos Territórios, os deputados serão eleitos pelo sistema proporcional.

  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Quanto ao Poder Legislativo é correto afirmar que:
    a) cada Estado e o Distrito Federal elegerão 
    quatro Senadores, com mandato de oito anos.
    Resposta: ERRADO - Fundamentação: Art. 46, § 1º da CF.
    Art. 46. (...)
    § 1º. Cada Estado e o DF elegerão 
    três Senadores, com mandato de oito anos.
    b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos 
    Municípios, Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    Respota: ERRADO - Fundamentação: Art. 46, caput da CF.

    Art. 46. O Senado Federal compõ-se de representantes dos Estados e do DF, eleitos segundo o princípio majoritário.
    c) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    Resposta: CERTO - Fundamentação: Art. 45, caput da CF.
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no DF.
    d) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por 
    um e três terços.
    Resposta: ERRADO - Fundamentação: Art. 46, § 2º da CF.
    Art. 46. (...)
    § 2º. A representação de cada Estado e do DF será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por 
    um e dois terços.
    e) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões, em regra, serão tomadas por maioria dos votos, 
    presente um quarto de seus membros.
    Resposta: ERRADO - Fundamentação: Art. 47, caput da CF.
    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, 
    presentes a maioria absoluta de seus membros.
    (...)
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    (...)
    Comentários gerais:
    1) Os Municípios e os Territórios não elegem senadores;
    2) Um colega chegou a mencionar que a questão não apresenta resposta correta, pois, para ele, o item "C" também está errada, uma vez que o número de deputados federais eleitos pelos Territórios é fixo (três - 03), ou seja, não não há eleição pelo sistema proporcional: 
    a. O pensamente deste colega não é errado, PORÉM, infelizmente, o já mencionado art. 45, caput da CF expressamente incluí os Territórios em seu texto normativo. Portanto, temos de aceitar esta resposta como correta;
    b. Em que pese o § 2º do mesmo art. 45 estabeleça que o número de deputados federais eleitos para cada Territórios seja de quatro, na minha humilde opinião, seria mais acertado se o Legislador tivesse excluído os Territórios do caput do art. 45. Porém, como já dito, diante de nítida disposição expressa da CF, temos de engolir esse tipo de questão e aceitá-la como correta.
    c. Não podemos esquecer que a CF apresenta vários casos de atecnica constitucional, no entando, temos de considerar o texto expresso da Lei. 
    d. Exemplo: Art. 107, § 3º da CF - "Os TRF poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo". 
    e. Ora, sendo bem rigoroso, há uma atecnica constitucional ao se utilizar o termo "descentralizadamente", pois, juridicamente falando, o termo mais adequado para ser utilizado seria "desconcentradamente". PORÉM, assim como na questão em análise, o texto da CF é expresso, logo, não podemos considerar o item como errado.
    Bons estudos !!!
  • Só corrigindo o comentário realizado por alguns colegas referente a alternativa E:

    Quando a CF se refere a maioria absoluta dos membros quer dizer 50%+1, e não metade apenas.

    VqV.
  • Tecnicamente falando, o correto é dizer que a maioria absoluta consiste na metade + o próximo número inteiro após a metade. A razão disso é simples. Quando falamos "metade mais um" estamos afirmando, sem nos darmos conta, que numa casa legislativa com 81 Senadores a maioria absoluta seria 40 + 1,  o que na prática pode representar a mesma coisa, vale dizer, 41; entretanto, matematicamente, não está correto, pois a metade de 81 é 40,5. Assim, 40,5 + 1 é igual a 41,5, de modo que o correto mesmo é dizer a metade + o próximo número inteiro após a metade. Espero ter me feito entender. 


    Bons estudos!  

  • Mais uma questão onde a FCC afirma que os deputados federais são eleitos de modo proporcional nos territórios, mas a constituição estabelece número fixo de 4 deputados por território (Art. 45, § 2º).

  •  

    a)   Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    b)   O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    c).   A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    d)   A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    e)   Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Três cabeças de senadores!!!! Resposta C!

  • A – 3 senadores

    B – Estados e DF

    D – um e dois terços

    E – maioria dos votos, maioria absoluta

    Fé no Pai!

  • Amigos, não confundam alhos com bugalhos...

     

    sistema proporcional de votação (em contraposição ao sistema majoritário) é aquele em que o candidato não se elege apenas pelo numero de votos proprios. o partido tem determinado numero de votos e, a partir deste nuemro total, um percentual de "cadeiras" no parlamento. 

     

    esse sistema proporcional de votação não tem nada a ver com o sistema proporcional de fixação de número de deputados por estado/DF. 

  • Câmara PPP - dePutados - Povo - Princípio Proporcional.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    b) ERRADO: Art. 46. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    c) CERTO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    d) ERRADO: Art. 46. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    e) ERRADO: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Cristiano Lodi, não é invenção da FCC

    "CF: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


ID
40921
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

Alternativas
Comentários
  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; eleger membros do Conselho da República
  • CF/88 Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração deprocesso contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e osMinistros de Estado;II - proceder à tomada de contas do Presidente da República,quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessentadias após a abertura da sessão legislativa;III - elaborar seu regimento interno;IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções deseus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração,observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizesorçamentárias;V - eleger membros do Conselho da República, nos termos doart. 89, VII.
  • a) Competência do Senado Federalb) Competência do Senado Federalc) Competência do Senado Federald) Competência do Senado Federale) Competência da Câmara dos Deputados
  • Vai uma dica pra galera:1) Quem APROVA PREVIAMENTE segundo a CF é sempre o Senado Federal;2) Sempre que a alternativa terminar com MUNICÍPIO, em 99% dos casos trata-se te competência do Senado Federal;3) A Câmara dos Deputados também não processa nem julga;Deus nos Abençoe
  • OLHA! art.49 CF88 competencia exclusiva do CONGRESSO NACIONALXVII- APROVAR PREVIAMENTE, a alienaçao ou concessao de terras publicas com areas superior dois mil e quinhentos hectares.Sendo assim nao é competencia somente do SENADO FEDERAL aprovar previamente
  • A.B.C.D ERRADASÃO COMPETÊNCIAS DO SENADO CF/88 ART.52;E. CORRETACF/88 Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração deprocesso contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e osMinistros de Estado;II - proceder à tomada de contas do Presidente da República,quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessentadias após a abertura da sessão legislativa;III - elaborar seu regimento interno;IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções deseus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração,observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizesorçamentárias;V - eleger membros do Conselho da República, nos termos doart. 89, VII.
  • Para ajudar a fixar: As únicas responsabilidades exclusivas da Câmara dos Deputados:autorizar a instauração de processo contra o Presidente, solicitar a prestação de contas atrasadas do mesmo, dispor sobre sua organização e eleger membros do Conselho da República. Das divisões do Congresso, é a que possui menos responsabilidades exclusivas
  • Macetinho Massa para essas questões:Se falar em operação financeira, sabatina ou jugar crime de responsabilidade.É SENADO FEDERAL=]
  • Boa parte das questões que versam acerca da COMPETÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, restrigem em especial a estes dois incisos abaixo.

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República,quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;


    • FUNDAMENTAÇÃO NA CF/88

    • a) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...)  I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;]

      b) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;]

    • c) processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado- Geral da União nos crimes de responsabilidade. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...)  II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;]

      d) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente]

      e) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos DeputadosI - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;]

  • CD ========> Autoriza =====>  por 2/3 ======> instauração de:



    - Processo por crime de responsabilidade (impeachment) ======> Quem julga é o SF ====> por 2/3 



    - Processo por crime comum  ======> Quem Julga é o STF



    - contra o Presidente da República + Vice + Ministros de Estado 




  • GABARITO ITEM E

     

    A)SENADO

     

    B)SENADO

     

    C)SENADO

     

    D)SENADO

  • Questões referentes às atribuições da CD são relativamente simples, uma vez que são muito poucas.

  • A – senado federal

    B – senado federal

    C – senado federal

    D – senado federal

    Fé no Pai!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;      

        

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

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ID
40924
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Executivo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivoscargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
  • Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
  • Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
  • a) serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Vice-pesidente,presindete da camara dos dep.,pres. da camara dos senad. e por último o presidente do Supremo Tribunal Federal.b)Far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, se nenhum candidato a Presidente alcançar maioria absoluta na primeira votação, concorrerá a segundo turno no último domingo de outubro.Entre o segundo candidato mais votado,e na impossibilidade deste o seguinte mais votado e caso haja empate entre os remanescentes; o mais velho dos dois.c) O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do CONGRESSO NACIONAL... d) o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.e) CORRETA.******PARA CONCURSO NÃO DEVEMOS ESTUDAR PARA PASSAR E SIM ATÉ PASSAR*****************ABRAÇOS A TODOS E BONS ESTUDOS*******
  • DENTRO DA PRÓPRIA CF HÁ UMA ANTINOMIA. VEJA:Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.LOGO, aplica-se o caput do artigo 77/CF, pois norma posterior revoga norma anterior de mesma hierarquia.
  • Muito boa a troca do Congresso pela sessão do Palácio da Alvorada. :P
  • POIS É ESSA TROCA FOI BOA MESMO... RSRSRS FOI POR CAUSA DISSO QUE ERREI.VAMOS PRESTAR ATENÇAOOO!!!!
  • O Presidente toma posse no Congresso, onde também pede autorização para ausentar-se.Obs.: todos que substitui o Presidente serão Brasileiros Natos, ok.******PARA CONCURSO NÃO DEVEMOS ESTUDAR PARA PASSAR E SIM ATÉ PASSAR, ou melhor, ATÉ SER NOMEADO *****
  • Melhor ainda....temos que estudar até ser NOMEADO,tomar POSSE,e entrar em efetivo EXERCÍCIO....bons estudos a todos...
  • DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICAArt. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. LETRA A Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. LETRA E Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. LETRA C § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. LETRA B Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.LETRA D
  • letra correta: E

    a) art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    b) art. 77 § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    c) art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    d) art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    e) correta:  art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
  • Me desculpem o comentário fútil... mas irresistível:

    "PALÁCIO DA ALVORADA"... doeu até na vista, o examinador conseguiu superar a própria alma.
  • Errando percebi algo que nunca tinha chamado minha atenção: "do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente"
    O ano do término do mandato do Lula foi 2010, então o ano da eleição deveria ser o ano anterior a 2010 = 2009.
    Alguém poderia explicar?
  • O mandato só acaba dia 1° de janeiro, com a posse do novo presidente. Assim, a eleição acontece um ano antes.
  • Fiquei pensando e pensando nessa questão. Essa letra E estava toda certinha, mas esse "do ano anterior ao ano do téermino" encucou-me bastante. Obrigada, Flávia pela explicação. Eu acertei a questão, mas só porque encontrei os erros das outras e tinha certeza deles.
  • Prova: FCC - 2010 - TRE-AL - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.Poder Executivo

    Eu considero as alternativas I e IV corretas. Eu não entendi a resposta.

  • #paláciodaalvorada

  • Heloisa Arneitz , vamos la ....

    A) serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Depu- tados, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos.  (errado )

    CORRETO SERIA

    serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO FEDERAL , SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos.

    VEJA SÓ TEM ATE UMA QUESTÃO PARECIDA : Q5779 OLHA LÁ


    ESPERO TER AJUDADO.

  • Pessima redacao este artigo da CF 

  • P A L A C I O  D A  A L V O R A D A 

  • Palácio da Alvorada. HAHAHA

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    b) ERRADO: Art. 77. § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    c) ERRADO: Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    d) ERRADO: Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    e) CERTO: Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.    


ID
40927
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República poderá delegar ao Procurador- Geral da República, que observará os limites traçados na respectiva delegação, a atribuição de

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
  • Concurseiros...atenção para o inciso XXV...ele deixa claro que é SOMENTE a PRIMEIRA PARTE, portanto, poderá ser delegado o PROVIMENTO...e não a extinção!!Bons estudos!!
  • Trata a presente questão do rol exemplificativo de competências privativas do presidente da república. O bizú é o seguinte: Os incisos VII, VIII, XIX e XX do art. 84 (Indelegáveis) Têm que estar no sangue pois quase sempre é cobrado em concursos. E os incisos VI, XII, XXV (delegáveis) Também! Só que no caso do inciso XXV, apenas o provimento é delegável, a extinção é indelegável!! Ressalto ainda que no caso do inciso VI temos o decreto autônomo, que é diferente dos decretos regulamentares pois inovam o ordenamento jurídico.
  • CF, Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Eis os incisos:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • Perfeito seu comentário Ana Tereza, só tome cuidado em relação ao inciso XXV porque o parágrafo único do artigo 84 estabelece que a primeira parte do inciso é que poderá ser delegada, portanto:


    XXV - prover ( apenas, e não extinguir) os cargos públicos federais, na forma da lei. 


    Abraço a todos concurseiros!!!





  • Então qual seria a resposta correta, se a alternativa A estar incorreta?
  • RESPOSTA ; A  MARCOS. COLABOREM PARA AS PESSOAS QUE NÃO SÃO COLABORADORAS VEREM A RESPOSTA. DEIXE A LETRA DA ALTERNATIVA PARA ELE VEREM
  • RESPOSTA: A
  • Carlos Augusto, a resposta aparece também para os não-colaboradores, basta clicar no ícone da impressora. Colocar resposta aqui não acrescenta nada, só polui o fórum.
  • Art. 84 - Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


  • Reitero o que disse Marcos Araújo: Então qual seria a resposta correta, se a alternativa A está incorreta?

    O parágrafo único diz que só é a primeira parte do inciso XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • LETRA A

     

    Macete estranho que vi no QC : DEI PRO PAM


     

    O que pode ser delegado?


     

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto e comutar penas

    -PROver cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)


     

    Pra QUEM será delegado?


     

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

  • LETRA A!

     

     

    O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):

     

     

    ===> DISPOR MEDIANTE DECRETO (AUTÔNOMO) SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

     

    ====> DISPOR MEDIANTE DECRETO (AUTÔNOMO)  SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    ====> CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS, COM AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIO, DOS ÓRGÃOS INSTITUÍDOS EM LEI

     

    ===> PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI

  • Acertei, mas achei estranho o texto da questão. O PR não pode delegar competência para extinção de função ou cargos públicos, mesmo que estejam vagos. 

  • GABARITO: A

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    Decretos autônomos

    Indulto e comutar penas

    Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:                

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;              

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;    

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


ID
40930
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
  • Vale a pena comparar com o STF, que processa e julga originariamente o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos1. do Presidente da República2. da Mesa da Câmara dos Deputados3. da Mesa do Senado Federal4. do TCU5. do PGR6. do próprio STF
  • As demais são competências originárias do STF.
  • ART. 102.Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, aguarda da Constituição, cabendo-lhe:I-processar e julgar, originariamente:a)a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativofederal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidadede lei ou ato normativo federal;b)nas infrações penais comuns, o Presidente da República, oVice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus própriosMinistros e o Procurador-Geral da República;e)o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacionale a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;f)as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a Uniãoe o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivasentidades da administração indireta;ART.105.Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato deMinistro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e daAeronáutica ou do próprio Tribunal
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
  • Letra D

    Aqui não tem jeito. Tem que ler 30 vezes até decorar todas as competências dos diversos tribunais superiores. Questões desse tipo são recorrentes em provas da FCC.
  • a) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.(incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o distrito Federal ou o Território;

    b) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I- processar e julgar, originariamente a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    c) o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República nas infrações penais comuns. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I- processar e julgar originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

    d) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. correta. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ
    Art. 105 (compete ao STJ) I- processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    e) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I- processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.


    ^concordo com vc, Klaus, é questão quase sempre certa, pq derruba muita gente. e o único jeito é decorar mesmo...
  • Muito bom seu mapa mental, inclusive peguei ele e outros que vc postou no twitter, muito bom mesmo! Obrigada!
  • CAVEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEIRA

     

  • STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - MINISTRO DO STJ

    - COMANDANTE DA MARINHADO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOR:

    - GOVERNADOS DOS ESTADOS E DO DF

    - DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF

    - MEMBROS DO TCE E DO DF

    - MEMBROS DO TRF

    - MEMBROS DO TRE

    - MEMBROS DO TRT

    - MEMBROS DOS CONSELHORES OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

     

    STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO

    ===>OS HABEAS CORPUS DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

  • VAMOS DECORAR POVO!

  • Recomendo aulas abiaxo sobre este tópico:

     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art. 105, I, A (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=ZQb9QE4FrwA&index=2&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art. 105, I, B (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=3hi8gxRR-Nc&index=3&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art.105, I, C (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=mI5X7pshJvY&index=4&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art. 105, I, D (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=g2ptDDajqvo&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3&index=5

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    b) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I- processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    c) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I- processar e julgar, originariamente: I- processar e julgar originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

    d) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    e) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I- processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;            


ID
40933
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Tribunais e Juízes Eleitorais, considere:

I. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos Juízes de Direito e das Juntas Eleitorais.

II. Os membros dos Tribunais, os Juízes de Direito e os integrantes das Juntas Eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão removíveis.

III. Em regra, são recorríveis todas as decisões do Tribunal Superior Eleitoral.

IV. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais caberá recurso quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I(correta)Lei complementar disporá sobre a organização e competênciados Tribunais, dos juizes de direito e das juntas eleitorais;II(incorreta)Os membros dos Tribunais, os juizes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis;III(incorreta)São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança;IV(correta)Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: IV- anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais.Que Deus nos abençõe!
  • A Fundamentação legal está na Const. Federal que dita:Art. 121 - Lei Complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.§ 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de dreito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão INAMOVÍVEIS.§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.§ 4º combinado com inciso IV - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais.
  • I. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos Juízes de Direito e das Juntas Eleitorais.

    II. Os membros dos Tribunais, os Juízes de Direito e os integrantes das Juntas Eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão removíveis.(IRREMOVÍVEIS)

    III. Em regra, são recorríveis (IRRECORRÍVEIS) todas as decisões do Tribunal Superior Eleitoral.

    IV. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais caberá recurso quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais.

     


     
  • Resposta: letra "c"

    I- art. 121, caput, CF/88 (V)

    II-art. 121, §1º, CF/88 (E)

    III-art. 121, §3º, CF/88 (E)

    IV-art. 121, §4º, IV, CF/88 (V)

  • II) Inamovíveis
    III) Irrecorríveis

    Gabarito: C

  • O item IV deveria ser considerado errado, por estar incompleto também, já que em questões semelhantes a FCC considera errado. 

    § 4º Das decisões dos TRE´s somente caberá recurso quando:

    ·         forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    ·         ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    ·         versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    ·         anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    ·         denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    A questão indica "ou" cabe entender que é somente umas das duas opções somente.

  • Em regra, são irrecorríveis todas as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo aquelas que contrariarem a C.F e denegarem Habeas.C / Mandado de segurança.
     

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o TSE

    II - os TRE

    III - os Juízes Eleitorais

    IV - as Juntas Eleitorais

    Art. 119. O TSE compor-se-á, no mínimo, de 7 membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) 3 juízes dentre os do STF

    b) 2 juízes dentre os do STJ

    II - por nomeação do Presidente da República, 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

    Parágrafo único. O TSE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os ministros do STF, e o Corregedor Eleitoral dentre os ministros do STJ.

    Art. 120. Haverá um TRE na capital de cada Estado e no DF.

    §1. Os TRE compor-se-ão

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) 2 juízes dentre os desembargadores do TJ

    b) 2 juízes dentre juízes de direito escolhidos pelo TJ

    II - de 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo.

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.

    §2. O TRE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    §1. Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    §2. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    §3. São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    §4 Das decisões dos TRE somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o TSE

    II - os TRE

    III - os Juízes Eleitorais

    IV - as Juntas Eleitorais

    Art. 119. O TSE compor-se-á, no mínimo, de 7 membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) 3 juízes dentre os do STF

    b) 2 juízes dentre os do STJ

    II - por nomeação do Presidente da República, 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

    Parágrafo único. O TSE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os ministros do STF, e o Corregedor Eleitoral dentre os ministros do STJ.

    Art. 120. Haverá um TRE na capital de cada Estado e no DF.

    §1. Os TRE compor-se-ão

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) 2 juízes dentre os desembargadores do TJ

    b) 2 juízes dentre juízes de direito escolhidos pelo TJ

    II - de 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo.

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.

    §2. O TRE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    §1. Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    §2. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    §3. São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    §4 Das decisões dos TRE somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


ID
40936
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das garantias eleitorais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos do Código Eleitorala)Art 236 $1ºb) Art. 239 Aos partidos políticos é assegurada a prioridade postal durante os 60 dias anteriores à realização das eleições, para remessa de material de propaganda de seus canditatos.c) Art. 236 $ 1º Os membros da mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito, da mesma garantia gozarão os canditados desde 15 dias antes da eleição.d) Art 238 É proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força no edifício em que funcionar mesa receptora ou nas imediações. Conservando-se 100 metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votaçao, ou nele penetrar, sem ordem do presidente da mesa (parte final Art. 141)e) Atr 234 $2° Qualquer eleitor ou partido político PODERÁ se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional. relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político
  • Eu entendo que no caso da última alternativa, não podemos mais nos basear no CE. A lei de inelegibilidades diz o seguinte:"Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político."Como podemos ver,não é mais do eleitor esse poder, mas sim dos partidos, coligações, candidatos e MP.
  • A) Correta ? Art. 236, § 1º do CE - [...] não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os canditados desde 15 (quinze) dias antes da eleição;B) Errada ? Art. 239 do CE - Aos partidos políticos É ASSEGURADA a prioridade postal durante os 60 (sessenta) dias anteriores à realização das eleições, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados;C)Errada ? Art. 236, § 1º do CE - Os membros das mesas receptoras [...] não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; [...] desde 15 (QUINZE) dias antes da eleição; D) Errada ? Art. 238, do CE - É proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública NO EDIFÍCIO em que funcionar mesa receptora, ou NAS IMEDIAÇÕES, observado o disposto no Art. 141;E) Errada ? Art. 237, § 2º - Qualquer ELEITOR ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.
  • CORREÇÃO: Quanto a inteligência extraida do art. 236, parág. § 1º do CE: "Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição."É claramente perceptível que os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido só NÃO poderão ser presoes ou detido DURANTE O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, diferente dos candidatos que gozarão DESTE MESMO BENEFÍCIO desde 15 dias antes da eleição.
  • Justificativa da resposta:a) CE, art. 236, § 1º;b) CE, art. 239, caput;c) CE, art. 236, § 1º;d) CE, art. 238, caput; e) CE, art. 237, § 2º: qualquer eleitor ou partido político...LC no 64/90, art. 22, caput: legitimidade do partido político, da coligação, do candidato e do Ministério Público para pedir apuração do uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.
  • a) certaC Ó D I G O E L E I T O R A L LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.PARTE QUINTA DISPOSIÇÕES VÁRIAS TÍTULO I DAS GARANTIAS ELEITORAISArt. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição. § 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
  • LETRA A CORRETA 

     Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

     § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

  • Com relação a alternativa


    São legitimados ativos para ingressar com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE): candidato (ou pré-candidato); partido político; coligação; Ministério Público Eleitoral. 


    OBS.: não poderão ajuizar a AIJE, conforme entendimento do TSE, o partido político coligado em ação individualmente proposta (o partido político coligado não tem interesse de agir para a propositura de ações eleitorais enquanto perdurar a coligação, salvo quando estiver contestando a própria validade da mesma), o eleitor e o diretório de partido político


    "O mero eleitor não é parte legítima para ajuizar pedido de abertura de investigação judicial, considerados os limites impostos pela Lei das Inelegibilidades, de natureza complementar, que estabelecem, quanto ao tema, nova disciplina, sem prejuízo da notícia de alegados abusos ao órgão do Ministério Público. (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RP Nº 3176-32, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, DE 9.8.2011)." (http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-roteiro-de-direito-eleitoral-introducao-a-acao-de-investigacao-judicial-eleitoral).



     

  • O comentário abaixo se equivocou ao justificar o erro da alternativa C. A assertiva está errada, mas não por conta do prazo de 15 dias, pois este se aplica apenas aos candidatos e não aos membros das mesas receptoras. A estes será dada a garantia durante o exercício de suas funções.
  • Bem lembrado, Carolina Alvarenga. O  comentário do  Rodrigo Záccaro está errado.

    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    § 1º Os membros das Mesas Receptoras e os Fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser, detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

  • D) " É proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funcionar Mesa Receptora, ou nas imediações, sendo que a força armada conservar-se-á a cem metros da Seção Eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do Presidente da Mesa. "

  •  

     Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

     § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

     

    § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

  •  

    § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

  • Em relação à letra B, segue um macete que vi aqui no QC para lembrar o prazo:

    Prioridade poSTal dos partidos políticos ---> 60 (SeSSenTa) dias antes das eleições

  • Direito eleitoral é muito detalhe e muito prazo. Tem até prazos diferentes para uma mesma ação.


ID
40939
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O registro de candidatos a membro do Congresso Nacional, a Governador do Estado e a Prefeito Municipal compete, respectivamente, ao

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 CE IA - TRE registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de canditados a Governador, Vice e membros do CN e das Assembleias Legislativa.Art. 35 CE XII - Juiz Eleitoral ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá - los ao Tribunal Regional
  • Art. 89. Serão registrados: I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República; II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual; III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
  • DE ACORDO COM O NOSSO CÓDIGO ELEITORAL...Art. 35. Compete aos Juízes:XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos MUNICIPAIS e comunicá-los ao TRE; Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de CANDIDATOS A GOVERNADOR, VICE-GOVERNADORES, E MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL e das Assembléias Legislativas; :)
  • quando se falar em registro de cadidatos basta verificar maior e menor:
    1. presidente no TSE
    2. prefeito (junto com o verador) no Juíz eleitoral
    3. o que sobrar fica com o TRE
       De outra forma pense quem se candidata pelo munícipio, estado e união. prefeito e vereador (municipio), dep. estadual/federal e senador(estado), presidente (união)
  • gabarito C!!

    CE Art. 89. Serão registrados: I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República; II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual; III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
  • Competências para diplomar:
    - TSE -esfera federal - Presidente e vice
    - TRE - esfera estadual - Governador, Vice, membros do CONGRESSO NACIONAL
    - JUNTAS ELEITORIAS - esfera municipal. - expede diplomas para os cargos municipais ( PREFEITOS )


    Cuidado!
    Temos uma tendência natural em relacionar o CONGRESSO NACIONAL com a esfera federal.
  • Competência para registro:

    -TSE: Presidente da República e VIce-Presidente da República
    -TRE: Governadores, membros do Congresso Nacional, deputados estaduais e distritais.
    - Juiz eleitoral: prefeitos e vereadores.
    - Junta eleitoral: não há competência

    -Competência para marcação da data das eleições:

    -TSE: Presidente e Vice-Presidente da República
    -TRE (salvo disposição legal específica): Governadores, membros do Congresso Nacional, deputados estaduais e distritais, prefeitos, vereadores e juiz de paz.
    -Juiz eleitoral: não há competência
    - Junta eleitoral: não há competência

    Competência originária para expedição de diplomas:

    -TSE: Presidente e Vice-Presidente da República
    -TRE: Governadores, membros do Congresso Nacional, deputados estaduais e distritais
    -Juiz eleitoral: não há competência
    - Junta eleitoral: prefeitos e vereadores
  • ATENÇÃO:
    O COMENTARIO ACIMA ESTA EQUIVOCADO,
    É O TSE QUE IRA MARCAR AS DATAS DAS ELEIÇÕES EM RELAÇÃO AO CONGRESSO NACIONAL (DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES) E NAO O TRE COMO DISSE O PÊ ACIMA...
    DEVEMOS TER MAIS CUIDADO AO LANÇAR OS COMENTARIOS, POIS TEM PESSOAS COMO EU QUE NAO LEEM TODOS ELES E O PIOR, ALEM DO ERRO QUE COMETEU, SEU COMENTARIO ESTA BEM AVALIADO, IMAGINE SE VC LER APENAS OS COMENTARIOS MAIS BEM PONTUADOS... DIFICIL NÉ...
  • Código Eleitoral

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

      I - processar e julgar originariamente:

      a) o registro e o cancelamento do registro dosdiretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;


     Art. 35. Compete aos juizes:
     XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

  • FCC adora esse tipo de questão... Joga 3 cargos (federal, estadual e municipal) e pede a competência... Vamos ficar espertos que a competência relativa maioria das coisas referentes a cargos FEDERAIS (que sao diferentes de NACIONAIS) são do TRE!


ID
40942
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os juízes de Direito que integram o Tribunal Regional Eleitoral devem ser

Alternativas
Comentários
  • Art. 120 CF $1º I - mediante eleição e pelo voto secreto:a) de dois juizes, dentre juizes de direito escolhidos pelo TJ
  • DOS TRIBUNAIS REGIONAIS Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • resummo fácil TRE-412, TSE 3-2-2TRE- 4-1-24-Dois desembargadores e dois juizes do TJ1-Um juiz do TRF2-Dois de saber jurídico indicado pelo TJ e nomeado pelo presidenteTSE 3223 juizes dos Ministros do STF2-juízes do STJ2-Indicados do STF e nomeados pelo presidente.
  • Os artigos presentes no Código Eleitoral estão defasados.Melhor seguir a Constituição Federal. Art. 119 CF - TSEArt. 120 CF - TRE
  • Sério, nenhuma explicação me convenceu. a pergunta é Os juízes de Direito que integram o Tribunal Regional Eleitoral devem ser?Resposta:d) escolhidos, mediante eleição e pelo voto secreto, pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Certo, Só que na CF está diferente: Art. 120,§ 1º,II: II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
  • Agnelson, acho que vc está confundindo a origem dos juízes aos quais a questão se refere. A alternativa D trata dos juízes de direito ligados ao TJ ( juízes estaduais) e não juízes federais. Como o CE não foi recepcionado pela CF em sua integridade, vale o que determina a Lei Maior:Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - MEDIANTE ELEIÇÃO, PELO VOTO SECRETO:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;b) DE DOIS JUÍZES, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • juiz de direito = juiz estadual!Ninguem chama juiz federal de 'juiz de direito'!
  • Art. 120 (CF)§ 1º - Os tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do TRIBUNAL DE JUSTIÇA.b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
  • gabarito D!!

    Art. 120 CF parag 1º I - mediante eleição e pelo voto secreto: a) de dois juizes, dentre juizes de direito escolhidos pelo TJ
  • Pegadinha: c) escolhidos por nomeação do Presidente da República.

    As duas expressões não podem ocupar o mesmo lugar...

    Ou são escolhidos (aqui não entra o presidente, mas sim seus pares), ou são nomeados (pelo presidente)


    OBS: e nomeados só os advogados (da classe dos juristas)...

    então é isso que  torna a alternativa C incorreta.
  • COMPOSIÇÃO DO TRE ATUALIZADA:

    O artigo 120 da Constituição Federal do Brasil determina que "haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal." Determina também, em seu parágrafo primeiro, a composição deles:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Meu fundamento através do Código Eleitoral -

    D) escolhidos, mediante eleição e pelo voto secreto, pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado

    Artigo 25 - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    § 1º - A lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça será enviada ao Tribunal Superior Eleitoral.



  • Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral)

     

    Gabarito letra D

     

    Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:               

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:                   

            a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;               

            b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;                

            II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e                

            III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. 

     

    Bons estudos...


ID
40945
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Pelas Mesas Receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor,

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.737 de 1965 - Art. 132. Pelas Mesas Receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor, os candidatos registrados, os Delegados e o Fiscais dos partidos.
  • FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

    A fiscalização das eleições é atribuição conferida a diversas pessoas que participam de forma ativa em todo o processo eleitoral.
    Por essa forma, pode-se afirmar que o Ministério Público Eleitoral examina os atos praticados pelos candidatos e seus partidos. Caso ocorra alguma irregularidade, poderá o Ministério Público Eleitoral ajuizar a correspondente ação eleitoral para que o ato violador das normas eleitorais cesse ou para aplicar sanções aos seus autores.
    Igualmente, aos partidos políticos cabe a atribuição de verificar a regularidade do processo eleitoral,  pois a agremiação partidária é defensora da democracia.
    De forma diversa do que ocorre nos outros ramos do Direito, o Juiz Eleitoral poderá atuar, de ofício, e determinar a cessação de atos que possam influir negativamente no resultado do pleito. Essa é uma exceção ao princípio da inércia e somente se justifica na seara eleitoral.
    No que se refere à fiscalização perante as Mesas Receptora, esta ocorre do seguinte modo:

    Art. 131 do código eleitoral: Cada partido poderá nomear 2 delegados em cada município e 2 fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez..
    Art. 132 : Pelas mesas receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor, os candidatos registrados, os delegados e os fiscais dos partidos.
  • Lei nº 9.504/97

    "Art 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização."

  • . Pelas mesas receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sôbre a identidade do eleitor, os candidatos registrados, os delegados e os fiscais dos partidos.

  • Gabarito B.

     

    Além do art. 61 da lei 9.504, citado pelo Kelton, o Código Eleitoral Anotado traz o seguinte comentário abaixo:

     

    Art. 132. Pelas Mesas Receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor, os candidatos registrados, os Delegados e os Fiscais dos partidos.

     

    Lei nº 9.504/1997, art. 66: fiscalização, pelos partidos e pelas coligações, de todas as fases do processo de votação e apuração das eleições.

     

     

    ----

    "Quando penso que cheguei ao meu limite descubro que tenho forças para ir além."

  • GABARITO: B

     

     

    | Lei 4.737 de 15 de Julho de 1965 - Código Eleitoral

    | Parte Quarta - Das Eleições

    | Título II - Dos Atos Preparatórios da Votação

    | Capítulo III - Da Fiscalização Perante as Mesas Receptoras

    | Artigo 132 

     

         "Pelas mesas receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor, os candidatos registrados, os delegados e os fiscais dos partidos." 
     

  • Comentários:

    A resposta se acha no artigo 132 do Código Eleitoral: “Pelas Mesas Receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor, os candidatos registrados, os Delegados e os Fiscais dos partidos”. A letra B está certa.

    Resposta: B


ID
40948
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Na composição das Mesas Receptoras de votos, NÃO poderão, dentre outros, ser nomeados mesários

Alternativas
Comentários
  • § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários: I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva; III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral. § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.
  • Só pra ajudar o coment[ario de baixoArt. 120 Cód. Eleitoral
  • Código EleitoralArt. 120 ...§ 1º NÃO podem ser nomeados presidentes e mesários: III - as AUTORIDADES E AGENTES POLICIAIS, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • Senhores, O item "A" não estaria correto?Pois conforme o primeiro comentario esse não poderiam fazer parte.IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
  • Carlos,A alternativa a faz referência aos serventuários da justiça em geral (do trabalho, federal, estadual), excetuando os servidores da justiça eleitoral. Pois, como você bem colocou, estes últimos não podem fazer parte das mesas receptoras de voto.
  • Art. 120, Código Eleitoral. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência. 

     

    § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:


     I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;


     II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;


     III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;


     IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • qual o motivo desse impedimento?


ID
40951
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da polícia dos trabalhos eleitorais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CE Art. 140 § 2º Nenhuma autoridade estranha a mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, salvo o juiz eleitoral.
  • Artigos do Código Eleitoral...Art. 139. Ao Presidente da Mesa Receptora e ao Juiz Eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais. Art. 140. Somente podem permanecer no recinto da Mesa Receptora os seus membros, os candidatos, um Fiscal, um Delegado de cada partido e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor. § 1º O Presidente da Mesa, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, fará retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral. § 2º Nenhuma autoridade estranha à Mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, salvo o Juiz Eleitoral.
  • PROFESSOR: RICARDO GOMES - pontodosconcursos:

    COMENTÁRIOS:
    Item A e C – corretos. O Presidente da Mesa Receptora de Votos tem competência para retirar do recinto qualquer pessoa que não guardar a ordem
    e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral
    Item B – correto.
    Art. 139. Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.
    Item D – errado. Apenas os membros da Mesa podem exercer as funções incumbidas à Mesa Receptora. Nenhuma autoridade estranha à Mesa poderá
    nela intervir, salvo a única exceção legal: o Juiz Eleitoral.
    Art. 140. § 2º Nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, salvo o juiz eleitoral.
    Art. 141. A força armada conservar-se-á a 100(cem) metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do presidente da mesa.
    Art. 238. É proibida, durante o ato eleitoral (votação), a presença de força pública no edifício em que funcionar mesa receptora, ou nas imediações, observado o disposto no Art. 141.
    Item E – correto.
    Art. 140. Somente podem permanecer no recinto da mesa receptora os seus membros, os candidatos, um fiscal, um delegado de cada partido e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.

    RESPOSTA CERTA: LETRA D
  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 140, §1º, do Código Eleitoral:

    Art. 140. Somente podem permanecer no recinto da mesa receptora os seus membros, os candidatos, um fiscal, um delegado de cada partido e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.

    § 1º O presidente da mesa, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, fará retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral.

    § 2º Nenhuma autoridade estranha a mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, salvo o juiz eleitoral.

     
    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 139 do Código Eleitoral:

    Art. 139. Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 140, §1º, do Código Eleitoral (acima transcrito).

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 140, "caput", do Código Eleitoral (acima transcrito).

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 140, §2º, do Código Eleitoral (acima transcrito).

    Resposta: ALTERNATIVA D 

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 140. Somente podem permanecer no recinto da mesa receptora os seus membros, os candidatos, um fiscal, um delegado de cada partido e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.

     

    § 2º Nenhuma autoridade estranha a mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, salvo o juiz eleitoral.


ID
40954
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Após às 17 horas do dia marcado para a eleição só poderão votar

Alternativas
Comentários
  • DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO Art. 153. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar. Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.
  • b) certaC Ó D I G O E L E I T O R A L LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.CAPÍTULO IIIDO INÍCIO DA VOTAÇÃO Art. 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito)e terminará, salvo o disposto no Art. 153, às 17 (dezessete) horas.CAPÍTULO VDO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO Art. 153. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar. Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.
  • Atenção! A questão não se ateve a tal nível de detalhamento, mas é bom estar atento:

    Art. 153 do C.E. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.

    No entanto, em artigos anterios ao citado que tratam das competências dos Secretários e dos Presidentes de Mesa, temos:

    Art. 128. Compete aos Secretários:

    I - distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadas, segundo a respectiva ordem numérica;

    Art, 127. Compete ao Presidente da Mesa Receptora,e, em falta, a quem o substituir:

    (...) VIII - fiscalizar a distribuição das senhas e, verificando que não estão (...)

    Então, se a questão quiser ser chata, ela pode dizer que quem de fato entrega as senhas é o Secretário, e não o Presidente da Mesa.
  • PROFESSOR: RICARDO GOMES - pontodosconcursos:

    COMENTÁRIOS:
    Caso às 17 HORAS ainda haja eleitores para votarem na seção (existência de filas), o Presidente da Mesa Receptora entregará aos eleitores senhas para
    que sejam admitidos a votarem. Somente os eleitores de posse das senhas e que tenham entregados seus títulos é que poderão votar.
    Art. 153. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.

    RESPOSTA CERTA: LETRA B
  • pra mim o titulo era somente meu e nao poderia passar pra mais ninguem


  • Presenciei esse fato numa votação..e nunca mais esqueci. Nunca imaginei cair em questão.

  • Acertei pq confundi com a distribuição de senhas na Revisão do Eleitorado, que funciona da mesma forma.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    Art. 153. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.


    Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.


ID
40957
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O eleitor que tiver perdido o título eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião, essa questão deveria ser anulada. Deveria haver uma alternativa com a seguinte resposta: Poderá votar, desde que apresente documento oficial com foto e que seu nome figure na folha de votação ou no cadastro de eleitores da seção constante da urna eletrônica.A resposta correta teve como fundamento o artigo 146, inciso VI do Código Eleitoral, no entanto, com o advendo da Lei 7.444/85 que criou o processamento eletrônico do cadastro de eleitores, a folha individual de votação foi extinta.O artigo 89 da Resolução 21.538 do TSE prevê, inclusive a inutilização dos fichários manuais, senão vejamos: Art. 89. Os fichários manuais existentes nas zonas e nos tribunais regionais eleitorais, relativos aos registros dos eleitores, anteriores ao recadastramento de que cuidam a Lei nº 7.444/85 e a Res./TSE nº 12.547, de 28.2.86, poderão, a critério do TRE respectivo, ser inutilizados, preservando-se os arquivos relativos à filiação partidária e os documentos que, também a critério do Tribunal Regional, tenham valor histórico.
  • Emmanuel, concordo plenamente com vc.Excelente o seu comentário.Fundamentação da alternativa "e": CE Art. 146 VI - o eleitor será admitido a votar, ainda que deixe de exibir no ato da votação o seu título, desde que seja inscrito na seção e conste da respectiva pasta a sua folha individual de votação; nesse caso, a prova de ter votado será feita mediante certidão que obterá posteriormente, no juízo competente;e demais observações feitas por Emmanuel
  • Caros colegas Elciane e Emmanuel, acredito que vcs estão corretíssimos. Mas vejam bem, no edital do TRE_PI as tais modificações levantadas pelo Emmanuel não foram indicadas. Uma vez não indicadas prevalece o que está dito no código, o que nos leva a entender como correta a letra "E" desta questão.Para confimar isso, vejam bem como está a parte de Dir.Eleitoral do TRE AL(2009), elaborado pela mesma FCC, neste sim, estão indicadas as respectivas alterações. Ex: "Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65): Introdução (arts. 1º a 11, com as alterações da Constituição da República de 1988; das Leis nºs 6.091/74 e 9.504/97 e da Resolução nº 21.538/03/TSE)." De qualquer forma entendo vcs, e acredito que se fizeram estas observações é pq estão estudando muito e dizem com conhecimento de causa. É isso ai, um abraço e bons estudos!
  • Isto já responde toda a questão.Lei no 6.996/82, art. 12, § 2o: admissão do eleitor a votar ainda que nãoesteja de posse do seu título, desde que seja inscrito na seção, conste dalista dos eleitores e exiba documento que comprove sua identidade. Res.-TSE no 21.632/2004: inadmissibilidade de certidões de nascimento oucasamento como prova de identidade de quem não apresentar título deeleitor no momento da votação.Ou seja desde que apresente documentos oficiais que comprove sua identidade fora certidão de nascimento ou seja: Identidade,CNH,Carteira de registro funcional (CREA,CRO,COREM ETC..),reservista (Para Homem)etc...
  • Alternativa correta: Efundamento:4737/65Art. 146. Observar-se-á na votação o seguinte:...VI - o eleitor será admitido a votar, ainda que deixe de exibir no ato da votação o seu título, desde que seja inscrito na seção e conste da respectiva pasta a sua fôlha individual de votação; nesse caso, a prova de ter votado será feita mediante certidão que obterá posteriormente, no juízo competente;...
  • Uma importante alteração feita pela lei 12.034 de 2009 foi a inclusão da necessidade de um documento com fotografia, além do título eleitoral no momento de votar. Veja:

    Art. 91-A. No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • PREZADO IRAN.. SALVO ENGANO, ESSA EXIGÊNCIA FOI DERRUBADA PELO STF PARA A ÚLTIMA ELEIÇÃO..

    LOGO, NÃO ESTÁ MAIS VIGENTE ESTE ARTIGO ESPECÍFICO..

    BONS ESTUDOS..

  • Lembrar que FOLHA INDIVIDUAL DE VOTAÇÂO não existe mais!!!

    Existe apenas a folha de votação, ou caderno como alguns chamam, em que a lista de nomes dos eleitoras daquela seção já estão previamente inscritos. Em que os respectivos mesários ou auxiliares irão conferir o documento oficial (Decisão do STF), não precisando mais do título de eleitor. Somente a título de observação, está se implantando no Brasil o voto BIOMÉTRICO, em que não será mais preciso o eleitor assinar seu respectivo nome na FOLHA DE VOTAÇÂO e não folha INDIVIDUAL de votação.

    Boa Sorte a Todos!!
  • Davi, você está certo.
  • Na verdade o art. 91_A da lei 9504/97 não foi aplicado nas ultimas eleições pois o STF concedeu liminar na ADI n.° 4467, reconhecendo na decisão que só traria obstáculos ao direito de votar, entretanto, deve verificar como virá o enunciado da questão, para que não perca a mesma, se for de acordo com a jurisprudência do STF basta o título eleitoral, não sendo necessário o documento de identidade.
    Mas voltando a questão na ausência do título de eleitor, devemos nos socorrer ao art. 146 do código eleitoral que informa que haverá a possibilidade de o eleitor votar munido de documento de identificação. Já que a banca é eminentemente legalista.
  • CE Art. 146 VI - o eleitor será admitido a votar, ainda que deixe de exibir no ato da votação o seu título, desde que seja inscrito na seção e conste da respectiva pasta a sua folha individual de votação; nesse caso, a prova de ter votado será feita mediante certidão que obterá posteriormente, no juízo competente .

    Bons estudos
  • Lembrando que o STF tem entendimento jurisprudencial de que a apresentação do título de eleitor é DISPENSÁVEL, bastando, para o exercicío do voto, a apresentação de documento com foto. Assim, a mera apresentação do título de eleitor não é suficiente para votar, mas o é a só apresentação de documento com foto. 

  • PERDEU O TÍTULO:  poderá requerer às juntas eleitorais a expedição de novo documento, desde que o faça até 10 DIAS ANTES do pleito.

     

    ATÉ 150 DIAS DA ELEIÇÃO:           Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição, SALVO   o eleitor que, por qualquer motivo, extraviar a via do seu título eleitoral poderá requerer às juntas eleitorais a expedição de novo documento, desde que o faça até 10 DIAS ANTES do pleito.

     

    Durante o processo e ATÉ A EXCLUSÃO PODE O ELEITOR VOTAR VALIDAMENTE

  • Faltou dizer que é necessário apresentar um documento oficial com foto.

  • Código Eleitoral: 

    art. 146, VI - o eleitor será admitido a votar, ainda que deixe de exibir no ato da votação o seu título, desde que seja inscrito na seção e conste da respectiva pasta a sua folha individual de votação; nesse caso, a prova de ter votado será feita mediante certidão que obterá posteriormente, no juízo competente;

    Lei 9.504/97 - 

    art. 91-A -  No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia. 

     

  • Art. 91-A. No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.

    O artigo acima foi regulamentado, e, em verdade, derrogado, pelos arts. 52 e 53 da resolução 23.372 do TSE: “(...) Art. 52. Só serão admitidos a votar os eleitores cujos nomes estiverem cadastrados na Seção.” § 1º Poderá votar o eleitor cujo nome não figure no caderno de votação, desde que os seus dados constem do cadastro de eleitores da urna. § 2º Para votar, o eleitor, deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade.

    FONTE:http://www.tre-rj.gov.br/site/gecoi_arquivos/arq_079147.pdf

  • desatualizada

  • O TÍTULO ELEITORAL É DISPENSÁVEL. LOGO, É POSSÍVEL VOTAR APENAS COM DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO.


ID
40960
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das Seções Eleitorais, é certo que

Alternativas
Comentários
  • CE, Art. 119. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.
  • redação atual:Lei no 6.996/82, art. 11, caput: fixação, pelo TSE, do número de eleitorespor seção eleitoral de acordo com o número de cabinas; p. único do art. 11:“Cada seção eleitoral terá, no mínimo, duas cabinas”. Res.-TSE no 14.250/88:“[...] Fixação do número de 250 eleitores por cabina, nas seções das capitais,e de 200 nas seções do interior, de acordo com o art. 11 da Lei no 6.996/82Art. 11. O Tribunal Superior Eleitoral estabelecerá o número de eleitoresdas Seções Eleitorais em função do número de cabinas nelas existentes.Parágrafo único. Cada Seção Eleitoral terá, no mínimo, duas cabinas.ATENÇÃO NAO CONFUDIR CABINAS COM MESA RECEPTORA....POR ISSO COLOQUEI PRIMEIRO ISTO PARA DEIXAR VC CONFUSO, E POR FIM MOSTRAR O SEGUINTE:CE/Art. 119. A cada Seção Eleitoral corresponde uma Mesa Receptora devotos.ONDE A MESA É COMPOSTA POR:um Primeiro eum Segundo Mesários, dois Secretários e um suplente; E NESTA MESA OU SEÇÃO DEVERÁ TER NO MÍNIMO DUAS CABINAS (URNA ELETRÔNICA)
  • Caro colega Nilo, muito boa sua colocação, mas vc esqueceu de colocar o Presidente da Mesa. Veja:Art. 119. A cada Seção Eleitoral corresponde uma Mesa Receptora de votos. Art. 120. Constituem a Mesa Receptora um Presidente, um Primeiro e um Segundo Mesários, dois Secretários e um suplente, nomeados pelo Juiz Eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciada pelo menos com cinco dias de antecedência.
  • Res.TSE 14.250/88 -Cada seção terá no máximo 500 eleitores na capital e 400 no interior,e mínimo de 50 em ambas.
  • Pessoal, cuidado com os comentários. Tem gente que, na ânsia de ganhar alguns pontos, pra ficar bem no ranking do site, faz comentário infundados, errados, trocados, com erros de todas ae formas.

    Art. 117. As seções eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição, não terão mais de 400 (quatrocentos) eleitores nas CAPITAIS e de 300 (trezentos) nas demais localidades, nem menos de 50 (cinqüenta) eleitores. por seção.
    Para cada Seção Eleitoral corresponde uma Mesa Receptora de Votos.
    Art. 119. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.

  • O Código Eleitoral realmente cita em seu Art 117 Caput que as Seções Eleitorais não terão mais de 400 eleitores nas capitais e 300 nas demais localidades, nem menos de 50 eleitores. Porém, segundo o Código Eleitoral Anotado (9ªEd, 2010), o que vale é a Res.-TSE no 14.250/88: “[...] Fixacao do numero de 250 eleitores por cabina, nas secoes das capitais, e de 200 nas secoes do interior, de acordo com o art. 11 da Lei no 6.996/82”.
    Aconselho estudarem pelo CE Anotado para não errarem.

    Resposta Correta C: CE, Art119: A cada Seção Eleitoral corresponde uma Mesa Receptora de votos.

  • gente não to acreditando muito que o teor desta lei é aplicada, na minha seção tem gente que parece infinita. Será que estou equivocado na interpretação?
    se alguém se interessar em responder faça lá na minha pág, por favor.... valeus!
  • Art. 117. As seções eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição, não terão mais de 400 eleitores nas CAPITAIS e de 300  nas demais localidades, nem menos de 50 (cinqüenta) eleitores. por seção.

    Para cada Seção Eleitoral corresponde uma Mesa Receptora de Votos.

    Art. 119. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.
  • CE anotado pelo TSE:

    Capítulo I

    DAS SEÇÕES ELEITORAIS

    Art. 117. As Seções Eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição, não terão mais de 400 (quatrocentos) eleitores nas capitais e de 300 (trezentos) nas demais localidades, nem menos de 50 (cinqüenta) eleitores.

    Lei nº 6.996/1982, art. 11, caput: fixação, pelo TSE, do número de eleitores por seção eleitoral de acordo com o número de cabinas; parágrafo único do art. 11: "Cada seção eleitoral terá, no mínimo, duas cabinas". Res.-TSE nº 14.250/1988: "[...] Fixação do número de 250 eleitores por cabina, nas seções das capitais, e de 200 nas seções do interior, de acordo com o art. 11 da Lei nº 6.996/1982". Lei nº 9.504/1997, art. 84, parágrafo único: fixação pela Justiça Eleitoral.
  • Sou presidente de mesa e na minha sessão tem 384 pessoas cadastradas, essa resolução de 88 não está mais em vigor. De acordo com o prof. Rodrigo Martiniano não existe mais a regra de mínimo e máximo, exceto pra as sessões especiais.
  • de acordo com a ultima reforma: minimo 50 pessoas, capitais maximo 400  e outras 300

     

  • atualmente

     

            Art. 117. As seções eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição, não terão mais de 400 (quatrocentos) eleitores nas capitais e de 300 (trezentos) nas demais localidades, nem menos de 50 (cinqüenta) eleitores.

  • ATUALIZAÇÃO

    500 ELEITORES NAS CAPITAIS

    400 ELEITORES NAS DEMAIS LOCALIDADES

  • Juliane Matos de onde saiu isso?

  • Alexsandro Baldicera

    saiu das minhas anotações das aulas do Professor João Paulo Oliveira do CERS - atualizado em agosto desse ano.

    Mas veja.. 

    Está na Lei 6.996/80.

    "Art. 11 - O Tribunal Superior Eleitoral estabelecerá o número de eleitores das seções eleitorais em função do número de cabinas nelas existentes."

    Combinado com..

    RESOLUÇÃO Nº 14.250, DE 24 DE MAIO DE 1988

    “Verifica-se que dispondo cada Seção de, pelo menos, duas cabinas, o número de eleitores em cada uma atingirá, na capital, 500 e, no Interior, 400, se aprovada a sugestão da Coordenação Geral de Informática."

    http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/1988/RES142501988.htm

    PORTANTO...

    Art. 117 CE, foi, em parte, derrogado, sendo hoje considerados números limites de eleitores para uma Seção Eleitoral o mínimo de 50 eleitores e, o máximo, na capital, 500; nas Seções do interior o número máximo é de 400 eleitores.

    Você pode confirmar essas informações pesquisando sobre o tema.

    Nossa legislação eleitoral é uma colcha de retalhos. Sem falar em sua "jurisprudencialização"...

     

     

  • 500 nas capitais e 400 no interior.

  • L4737

    Art. 119. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.

  • Calma aí nesses avisos de "atualização" do máximo e mínimo!!!

    Em Direito Eleitoral, SEMPRE verifique os Código Eleitoral Anotado. 

     

    Código Eleitoral anotado pelo TSE (12ª edição):

    Capítulo I
    DAS SEÇÕES ELEITORAIS
       Art. 117.
    As Seções Eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição, não terão mais de 400 (quatrocentos) eleitores nas capitais e de 300 (trezentos) nas demais localidades, nem menos de 50 (cinqüenta) eleitores.

     

    Anotações

       - Lei no 6.996/1982, art. 11, caput: fixação, pelo TSE, do número de eleitores por seção eleitoral de acordo com o número de cabinas; parágrafo único do art. 11: “Cada seção eleitoral terá, no mínimo, duas cabinas”
       - Res.-TSE no 14250/1988: “[...] Fixação do número de 250 eleitores por cabina, nas seções das capitais, e de 200 nas seções do interior, de acordo com o art. 11 da Lei no 6.996/1982”; V. Lei no 9.504/1997, art. 84, parágrafo único: fixação pela Justiça Eleitoral.


    Vi alguns colegas comentando que o quantitativo havia sido alterado, porém só encontrei tal mudança na Resolução 284/2014 do TRE/PI, que toma por base o parágrafo primeiro do artigo 117 do Código Eleitoral, vide:

     

          § 1º Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Tribunal Regional poderá autorizar que sejam ultrapassados os índices previstos neste artigo, desde que essa providência venha facilitar o exercício do voto, aproximando o eleitor do local designado para a votação.
     

    Ou seja, a regra permanece a citada no art. 117 do Código Eleitoral, em casos excepcionais poderá haver tal alteração.

     

    Outra coisa, quanto se há ou não aplicabilidade na prática do que está dito na lei, isto não condiz com as questões de concurso.

     

    At.te, CW.

    - CÓDIGO ELEITORAL ANOTADO PELO TSE. http://www.tse.jus.br/institucional/catalogo-de-publicacoes/lista-do-catalogo-de-publicacoes?publicacoes=codigo-eleitoral-12

  • a-cada Seção Eleitoral terá uma Mesa Receptora ATÉ  300 eleitores EM LOCALIDADES QUE NÃO SEJAM CAPITAIS.

    b-cada Seção Eleitoral terá no MÁXIMO 300 eleitores EM LOCALIDADES QUE NÃO SEJAM CAPITAIS.

    c-a cada Seção Eleitoral corresponde uma Mesa Receptora de votos. CERTA

    d-cada Seção Eleitoral terá no máximo 400 eleitores NAS CAPITAIS.

    e-HAVERÁ nas capitais, limite mínimo DE 50 E  máximo de 400 eleitores integrantes de cada Seção Eleitoral.

  • Art. 119. A cada Seção Eleitoral corresponde uma Mesa Receptora de votos.

    Art. 120. Constituem a Mesa Receptora:

    1 Presidente

    1 Primeiro e um Segundo Mesários

    2 Secretários e

    1 suplente

    * nomeados pelo Juiz Eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciada pelo menos com cinco dias de antecedência.

     

    DAS SEÇÕES ELEITORAIS

    Art. 117. As Seções Eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição, não terão mais de 400 (quatrocentos) eleitores nas capitais e de 300 (trezentos) nas demais localidades, nem menos de 50 (cinqüenta) eleitores.

    ATENÇÃO ESPECIAL:

    Lei nº 6.996/1982, art. 11, caput: fixação, pelo TSE, do número de eleitores por seção eleitoral de acordo com o número de cabinas; parágrafo único do art. 11: "Cada seção eleitoral terá, no mínimo, duas cabinas"; Res.-TSE nº 14250/1988: "[...] Fixação do número de 250 eleitores por cabina, nas seções das capitais, e de 200 nas seções do interior, de acordo com o art. 11 da Lei nº 6.996/1982"; V. Lei nº 9.504/1997, art. 84, parágrafo único: fixação pela Justiça Eleitoral.


ID
40963
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito dos lugares de votação, considere:

I. Funcionarão as Mesas Receptoras nos lugares destinados pelos Juízes Eleitorais 60 dias antes da eleição, publicando-se a designação.

II. As propriedades particulares poderão ser cedidas para lugar de votação, mediante contrato de locação, precedido de concorrência pública.

III. A decisão do Juiz Eleitoral a respeito da designação dos lugares de votação é irrecorrível, por basear-se em prévia instrução do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.737/1965- Art. 35. Compete aos Juízes:XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das Seções;
  • CE - DOS LUGARES DA VOTAÇÃO Art. 135. Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juizes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação. § 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim. § 8º Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de três dias, devendo no mesmo prazo, ser resolvido. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
  • I-CORRETAII. As propriedades particulares poderão ser cedidas para lugar de votação (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETA, DESDE QUE NÃO SEJA PROPRIEDADE RURAL), mediante contrato de locação, precedido de concorrência pública(FINAL É QUE ESTÁ ERRADO).III TUDO ERRADO;CE Art. 135 § 7o Da designação dos lugares de votação poderá qualquer partidO reclamar ao Juiz Eleitoral, dentro de três dias a contar da publicação, devendo a decisão ser proferida dentro de quarenta e oito horas.
  • Conforme dispõe o artigo 135, §§ 2º e 3º , a propriedade particular poderá ser utilizada sempre que não houver edificios públicos suficientes para suprir a necessidade dos trabalhos eleitorais. Nesse caso, a propriedade particular será obrigatriamente cedida, de forma gratuita.
  • PROFESSOR: RICARDO GOMES - pontodosconcursos:

    COMENTÁRIOS:
    Item I – correto. Os Juízes Eleitorais devem designar os lugares onde serão realizadas as votações, onde funcionarão as Mesas Receptoras de Votos,
    no prazo de até 60 (sessenta) DIAS antes das Eleições. Esta decisão necessariamente deve ser publicada.
    Item II – errado. A cessão da propriedade privada como locação de votação é GRATUITA e não se exige qualquer procedimento seletivo, basta a escolha
    pelo Juiz Eleitoral ou TRE e comunicação ao responsável pela propriedade.
    Item III – errado. É possível recorrer da decisão. A partir da publicação da decisão de designação dos lugares de votação, os Partidos Políticos poderão
    RECLAMAR ao Juiz Eleitoral no prazo de 3 DIAS. A decisão deve ser proferida em até 48 HORAS. Desta decisão do Juiz Eleitoral sobre a Reclamação caberá RECURSO ao TRE no prazo de 3 DIAS, devendo o Tribunal proferir decisão no mesmo prazo de 3 dias.

    RESPOSTA CERTA: LETRA A
  • Gabarito A.

     

    Alguns prazos para reclamações / impugnações contidos nas leis eleitorais:

     

    Condutas / procedimentos                  Prazos e referências

     

    Listas tríplices                                         5 dias (CE, art. 25, §3º)

    Juntas                                                   3 dias (CE, art. 36, §2º)

    Lugares de votação                                 3 dias (CE, art. 135, §7º) Letra B

    Mesas receptoras                                    5 dias (CE, art. 121; Lei 9.504, art. 63)

    Programas fontes                                    5 dias (Lei 9.504, art. 66, §3º)

    Quadro de percursos                               3 dias (Lei 6.091, art. 4º, §2º)

     

     

    ----

    "Nunca se esqueça que atrás das nuvens sempre existirá o sol."

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ITEM I - CORRETO 

     

    ARTIGO 135. Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juizes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação.

     

    ====================================================

     

    ITEM II - INCORRETO 

     

    ARTIGO 135. Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juizes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação.

     

    § 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim.

     

    ====================================================

     

    ITEM III - INCORRETO 

     

    ARTIGO 135. Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juizes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação.

     

    § 7º Da designação dos lugares de votação poderá qualquer partido reclamar ao juiz eleitoral, dentro de três dias a contar da publicação, devendo a decisão ser proferida dentro de quarenta e oito horas.         
     


ID
40966
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o conceito de atos administrativos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • "Embora os atos administrativos sejam típicos do poder executivo no exercício de suas funções próprias, não se deve esquecer que os Poderes Judiciário e Legislativo também editam atos administrativos, principalmente relacionados ao exercício de suas atividades de gestão interna." DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO página 407.
  • a) certo - os contratos são bilaterais (duas partes)b) certo c) certo - os atos existem sob as regras do regime jurídico administrativo, de forma unilateral.d) errado - judiciário e ligislativo também editam atos administrativos, como os atos relacionados a manutenção de sua própria estrutura administrativa.e) certo
  • "c) os atos administrativos são sempre atos jurídicos."Na minha interpretação, esta alternativa traduz indiretamante o princípio da legalidade, pois qualquer que seja o ato administrativo, o mesmo deve estar baseado numa lei.
  • Felipe Savaris, o ato discricionário também é passível de controle judiciário. O poder judiciário não pode julgar o mérito administrativo do ato discricionário, entretanto pode e deve fazer o controle da legalidade do ato. É um erro comum pensar que os atos discricionários não estão sujeitos ao controle judiciário.
  • "o ato administrativo caracteriza-se como uma manifestação unilateral da Administração"Por que são atos jurídicos bilaterais, segundo a alternativa A ?
  • Julio, O ato administrativo é unilateral sim ! Mas, o contrato administrativo é bilateral =)
  • Concordo com o Felipe Savaris uma vez que a opção e diz: os atos administrativos são sempre passíveis de controle judicial. Quando a opção diz "sempre" inclui também os atos discricionários que não tem nenhum vício de ilegalidade, portanto esta opção está dizendo que o judiciário pode analizar o mérito administrativo.Opção E Incorreta.
  • Os poderes Judiciário e Legislativo em funções ATÍPICAS, mas somente ATÍPICAS exercem função administrativa podendo assim editar atos administrativos, mas só realizando suas funções ATÍPICAS!!!  
  • A letra E está correta. Todos os atos administrativos podem ser apreciados pelo PJ.Os atos discricionários podem ser apreciados quanto ao critério finalidade, coisa que pertence ao mérito do ato.
  • Acho que a questão deveria ser anulada, uma vez que a alternativa "a" tem sua redação de maneira duvidosa.

    O enunciado fala "Sobre o conceito de atos administrativos...", e a alternativa "a" diz que "os contratos TAMBÉM podem ser considerados atos jurídicos bilaterais", sugerindo (pelo o uso do "TAMBÉM") que os atos administrativos sejam atos jurídicos bilaterais, o que torna a alternativa incorreta (atos administrativos são UNILATERAIS, expressam a vontade da Administração Pública).

    • a) CORRETA. os contratos também podem ser considerados atos jurídicos bilaterais.
    • "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados e a si própria. Esse conceito é restrito ao ato administrativo unilateral, ou seja, àquele que se forma com a vontade única da Administração, e que é o ato administrativo típico, que nos interessa neste capítulo. Os atos bilaterais constituem os contratos administrativos (...)"
    •  
    • b) CORRETA. particulares no exercício de prerrogativas públicas também editam ato administrativo.
    • "Além das autoridades públicas propriamente ditas, podem os dirigentes de autarquias e das fundações, os administradores de empresas estatais e os executores de serviços delegados praticar atos que, por sua afetação pública, se equiparam aos atos administrativos típicos, tornando-se passíveis de controle judicial por mandado de segurança e ação popular, tais sejam as lesões que venham a produzir."
    •  
    • c) CORRETA. os atos administrativos são sempre atos jurídicos.
    • "A Administração Pública realiza sua função executiva por meio de atos jurídicos que recebem a denominação especial de atos administrativos. Tais atos, por sua natureza, conteúdo e forma, diferenciam-se dos que emanam do Legislativo (leis) e do Judiciário (decisões judiciais), quando desempenham suas atribuições específicas de legislação e jurisdição."
    •  
    • d) INCORRETA. os Poderes Judiciário e Legislativo não editam ato administrativo.
    • "A prática do atos administrativos cabe, em princípio e normalmente, aos órgãos executivos, mas as autoridades judiciárias e as Mesas Legislativas também os praticam restritamente, quando ordenam seus próprios serviços, dispõem sobre seus servidores ou expedem instruções sobre matéria de sua privativa competência."
    •  
    • e) CORRETA. os atos administrativos são sempre passíveis de controle judicial.
    • "No nosso sistema de jurisdição judicial única, consagrado pelo preceito constitucional de que não se pode excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito, individual ou coletivo, a Justiça Ordinária tem a faculdade de julgar todo ato administrativo praticado por agente de qualquer do órgãos ou poderes do Estado. Sua limitação é apenas quanto ao objeto do controle, que há de ser unicamente a legalidade, sendo-lhe vedado pronunciar-se sobre conveniência, oportunidade ou eficiência do ato em exame, ou seja, sobre o mérito administrativo."

    Fonte: Hely Lopes Meireles (para todas as alternativas) 

    Bons estudos! ;)
  • Quanto a alternativa E embora esteja generalizada como citou o colega, realmente está correta, pois todo ato administrativo é passível de controle judicial no que concerne ao aspecto legal, a exceção se faz apenas ao mérito, este não é passível de controle judicial. 
  • Gente, o meu questionamento aqui foi em relação à alternativa "b" com a plavra EDITAR (particulares no exercício de prerrogativas públicas também editam ato administrativo). Entendi "Particulares nos exercício de prerrogativas" como concessionárias, às quais o poder publico apenas DELEGA a execução, ou seja, elas não editam, mas apenas praticam atos administrativos.

    Outra questão: quando se fala que o judiciário e o legislativo editam um ato administrativo, isso se refere às nomeações, exonerações etc. Nesse caso, são essas ações atos administrativos ou DE ADMINISTRAÇÃO??? 

    Ficaria muito grata se alguém pudesse me ajudar...
  • Oi, Marina, tudo bom? É o seguinte, vê só:

    Quando uma concessionária (como você mesma citou) ou mesmo uma permissionária pratica determinado ato (imagine que a Celpe - companhia elétrica de Pernambuco - envia uma notificação ao meu vizinho do andar de cima informando que o seu fornecimento de energia vai ser cortado por falta de pagamento da sua conta de energia) ela está praticando um ato administrativo. Ato este que deve possuir todos os requisitos de todo e qualquer ato adminitrativo, no caso destaco a auto-executoriedade, ou seja, ela mesma - sem precisar ir ao judiciário - vai cortar o fonecimento de energia.

    No outro caso que te provocou dúvida, é o seguinte: Ato da Administração é quando a Adm Púb pratica ato estando em pé de igualdade com o administrador. O exemplo mais clássico é se a Adm Púb celebrar um contrato de aluguel com o particular. Acontece muito com delegacias de polícia. Pelo menos aqui em Recife, muitas delas são alugadas de particulares à Adm Púb. Nesse caso, o contrato entre a Adm Púb( contratante) e o particular (contratado) vai ser regido pelo direito civil, como se fosse você alugando um apartamento para morar. Os atos administrativos praticados pelo legislativo e executivo são exatamente isso que você citou: nomeação, exoneração, publiação do edital de um concurso público...

    Espero poder ter ajudado!

    Bons estudos a todos!
  • Complementando o comentário do colega acima em relação à dúvida da Marina...

    O particular pode sim praticar atos administrativos, mesmo recebendo apenas a delegação para a execução do serviço público. Isso porque atos administrativos são manifestações unilaterais da vontade da Administração Pública ou de quem lhe faça as vezes.
  • a)os contratos também podem ser considerados atos jurídicos bilaterais.
    Atos administrativos = atos unilaterais
    Contratos administrativos = atos bilaterais


     b)particulares no exercício de prerrogativas públicas também editam ato administrativo.
    Concessionárias e permissionárias de serviço público, como estão praticando serviço público (delegação por colaboração), editam atos administrativos, apesar de seus servidores não terem vinculo direto com o Estado e serem regidos pela CLT (empregados públicos).


     c)os atos administrativos são sempre atos jurídicos.


     d)os Poderes Judiciário e Legislativo não editam ato administrativo.
    Errado.
    Em sua função típica, realmente, o poder legislativo edita atos legislativos e o judiciário, atos judiciários.
    Entretanto, em suas funções atípicas (atos internos) eles praticam sua função atípica como administração pública, praticando atos administrativos. Por exemplo, punindo servidores.


     e)os atos administrativos são sempre passíveis de controle judicial.
    Certo.
    Muito cuidado aqui, quase marquei esta...
    São passíveis de CONTROLE judicial sempre, não de ANULAÇÃO pelo poder judiciário.
    Cuidado para não pensar muito rápido e ir logo marcando.
    O Judiciário pode sempre controlar os atos administrativos sobre o aspecto da legalidade, claro, quando provocado.

  • Gente, pelo amor de Deus, mais de 16 cometários e ninguém citou o gabarito, não vamos sair do foco. comentários são excelentes,mas o gabarito se faz necessário.

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

     

     

  • Concordo com o gabarito D, mas minha dúvida é na alternativa A: quando se escreve "os contratos TAMBÉM podem ser considerados atos jurídicos bilaterais", ficou parecendo que o examinador afirmava que "assim como os atos administrativos, os contratos também são atos jurídicos bilaterais", já que no enunciado temos "Sobre o conceito de atos administrativos..."


ID
40969
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A presunção de legitimidade, como atributo do ato administrativo,

Alternativas
Comentários
  • Segundo Maria Sylvia Zanella de Pietro (2008): "A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei."- A alternativa B está incorreta, pois a presunção de legitimidade é relativa, admitindo prova em contrário.- A alternativa C está incorreta, pois, ao contrário da auto-executoriedade e da imperatividade, a presunção de legitimidade está presente em todos os atos.- A alternativa D está incorreta, pois a nulidade só pode ser decretada pelo poder judiciário se este for provocado.- A alternativa E está incorreta, pois a legitimidade dos atos administrativos pode ser contestada, também, no judiciário.* Não confundir com presunção de veracidade, que diz aos fatos, os quais presumem-se verdadeiros até prova em contrário.
  • Ex officio – expressão que significa "por dever do cargo;por obrigação e regimento; diz-se do ato oficial que se realiza sem provocação das partes
  • 2.3.2.1. Presunção de legitimidadeAs palavras legítimo e lei, presentes no nosso vocabulário, derivam do mesmo termo em latim, “legis”, que significa lei. A partir do significado, infere-se que legítimo em várias acepções assume o significado de legal, de fundado no direito. Tanto assim, que Marcelo Alexandrino assume em seu livro a variação desta atributo para “presunção de legitimidade ou legalidade”, e ensina “se presume que a interpretação e/ou a aplicação da norma jurídica pela Administração foi correta”.A presunção de legitimidade diz respeito à nascente do ato, crendo que se deu em conformidade com o determinado em lei. Por ser presunção iuris tantum, admite contraposição em relação real conformidade do ato às regras legais. No entanto, o ônus da prova da ilegitimidade é de quem fizer tal alegação. Aquele que fizer tal alegação pode até opor resistência ao seu cumprimento mediante dedução de pleito no Judiciário. O judiciário deve apreciar o ato administrativo em seus vícios de legalidade e não em seu mérito (conveniência e oportunidade).
  • Concordo com os comentários dos colegas! Quero apenas observar que Marcelo Alexandrino em sua obra DIREITO ADMINISTRATIVO, 13ª ed., 2007, p. 326, ensina que "A presunção de legitimidade [...] deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e INDEPENDE DE NORMA LEGAL QUE O PREVEJA." (destaquei). Assim sendo, se a questão for analisada com base em tal comentário a opção "A" não poderia ser marcada.Alguém discorda?
  • Lembrem-se de que no DIREITO ADMINISTRATIVO o termo LEGITIMIDADE é utilizado como sinônimo de LEGALIDADE!
  • a)CERTA. diz respeito à conformidade do ato com a lei.B)ERRADA. NÃO é absoluta, PODENDO ser contestada.c)ERRADA. está presente EM TODOS OS atos administrativos.d)ERRADA. e)ERRADA. pode ser contestada no âmbito administrativo E NO JUDICIÁRIO.
  • Concordo com o Washington. Qdo se diz que algo INDEPENDE DE NORMA LEGAL QUE O PREVEJA, entendo que não fica adstrito à lei. Caberia recurso.
  • Então a tipicidade seria o que?

  • BRUNO A TIPICIDADE É DERIVADO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PROÍBE ATOS ATÍPICOS OU NOMINAIS E TAMBÉM ESTÃO PRESENTES EM TODOS OS ATOS... POIS É O ATRIBUTO PELO QUAL O ATO ADMINISTRATIVO DEVE CORRESPONDER AS FIGURAS DEFINIDAS PREVIAMENTE EM LEI COMO APTA A PRODUZIR DETERMINADOS RESULTADOS 


    GABARITO ''A''
  • A "diz respeito à conformidade do ato com a lei"
    MA VP "...A presunção de legitimidade [...] deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e INDEPENDE DE NORMA LEGAL QUE O PREVEJA... " 
    não contraria a letra A. Pelo contrário, complementa.
  • A presunção de legitimidade tem como um de seus efeitos a impossibilidade do ato administrativo ser apreciado de ofício pelo pj.


ID
40972
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A competência, como um dos requisitos do ato administrativo, é

Alternativas
Comentários
  • competência é o dever-poder atribuído a um agente público para a prática de atosadministrativos. O sujeito competente pratica atos válidos. Para se configurar acompetência, deve-se atender a três perspectivas:• é necessário que a pessoa jurídica que pratica o ato tenha competência;• é necessário que o órgão que pratica o ato seja competente;• é necessário que o agente, a pessoa física, seja competente
  • Complementando o colega Leonardo:De acordo com os ensinamentos de Celso Antº B. de Mello a competência possui como características:- É de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos;- É irrenunciável;- É intransferível;- É imodificável e - É imprescritível.
  • MAIS INFORMAÇÕES:http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia2.htmDra. Maria Silvia Zanella Di Pietro
  • A competência não é transferível, mas pode ser delegada.A competência pode ser objeto de delegação (transferência de funções de um sujeito, normalmente para outro de plano hierarquicamente inferior, funções originariamente conferidas ao primeiro – ver art. 84 parágrafo único da CF) ou avocação (órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior) consoante art. 11 da Lei 9.784/99 (Lei do procedimento administrativo federal), "a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos". (14)
  • A competência dentro do ordenamento jurídico significa “competir a”, em outros palavras, a quem cabe o dever de fazer. Exemplificando, num ato típico exclusivo do Presidente da República, apenas ele tem competência para realizar, caso qualquer outra pessoa realize, este ato será inválido.O ato praticado com vício de incompetência admite convalidação, porém apenas nos casos onde a razão é de sujeito. Ex.: Se um Ministro de Estado pratica um ato de competência do Presidente, este poderá convalidá-lo desde que o ato não seja de matéria exclusiva, por que, se a razão for de matéria, o ato será sempre anulado, como no exemplo do Ministro do Meio Ambiente praticar um ato exclusivo do Ministro de Justiça.
  • Apenas complementando, A professora Maria Silvia diz que quanto a competencia deve-se levar em contra critérios de órdem pessoal do agente no moménto da pratica do ato, uma vez que ele pode estar sofrendo temporariamente de uma debilidade mental por exemplo.
  • Competência  é o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. São essas as características da COMPETÊNCIA

    - É de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos

    - E irrenunciável

    - É intransferível

    - É imodificável

    - É imprescritível
  • a) INTRANSFERÍVEL: A titularidade da competência está na lei, não se pode passar a outrem.

    b) IRRENUNCIÁVEL: Obrigação a exercer as suas competências

    c) IRRENUNCIÁVEL: Resposta correta, conforme explicação da letra b)

    d) INDERROGÁVEL: Não pode ser alterado por acordo de vontades, pois refere-se a titularidade, a qual é de caráter absoluto

    e) IMPRESCREVER: A competência deve ser exercida a qualquer tempo.

    E faltou um só:

    IMPRORROGÁVEL: vedado praticar atos não conferidos por lei, exceto delegação e avocação, este refere-se ao exercício, é de caráter relativo, pois admite a exceção da delegação e da avocação.
  • Transferir competência é não mais possuí-la.
    Delegar competência, vc ainda continua com a mesma competência.
  • São 5 i's

    Ir-renunciável
    In-derrogável
    Im-prorrogável
    Im-prescritível
    In-transferível



    Aí depois dos I's, nós podemos pegar sílabas seguintes e formas a frase: REDE PRO PRETRA


  • IRRENUNCIÁVEL

    INTRANSFERÍVEL

    IMODIFICÁVEL

    IMPRESCRITÍVEL

    INDERROGÁVEL

    IMPRORROGÁVEL

  • GABARITO: C

    Competência: É a capacidade, atribuída pela lei, do agente público para o exercício de seu mister. Como comentado, é sempre vinculado. Então, qualquer ato, mesmo o discricionário, só pode ser produzido pela pessoa competente. Essa competência, repita-se, é prevista na lei e atribuída o cargo.

  • Ao cabo do quanto se expôs sobre as competências públicas, podem ser referidas, sucintamente, suas características, as quais são meras decorrências das averbações anteriores. As competências são: 

    a) de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos. Vale dizer: exercitá-las não é questão entregue à livre decisão de quem as titularize. Não está em pauta um problema "pessoal" do sujeito, ao qual ele possa dar a solução que mais lhe apraz. Está sotoposto ao dever jurídico de atender à finalidade legal e, pois, de deflagrar os poderes requeridos para tanto sempre que presentes os pressupostos de seu desencadeamento; 

    b) irrenunciáveis, significando isto que seu titular não pode abrir mão delas enquanto as titularizar; 

    c) intransferíveis, vale dizer, não podem ser objeto de transação, de tal sorte que descaberia repassá-las a outrem, cabendo, tão somente, nos casos previstos em lei, delegação de seu exercício, sem que o delegante, portanto, perca, com isto, a possibilidade de retomar-lhes o exercício, retirando-o do delegado;

    d) imodificáveis pela vontade do próprio titular, o qual, pois, não pode dilatá-las ou restringi-las, pois sua compostura é a que decorre de lei. A lei pode, contudo, admitir hipóteses de avocação. Esta é a episódica absorção, pelo superior, de parte da competência de um subordinado, ainda assim restrita a determinada matéria e so-mente nos casos previstos em lei; 

    e) imprescritíveis, isto é, inocorrendo hipóteses de sua utilização, não importa por quanto tempo, nem por isto deixarão de persistir existindo. 

    COMPETÊNCIA

    # EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO

    # IRRENUNCIÁVEL

    # INTRANSFERÍVEL

    # IMODIFICÁVEL

    # IMPRESCRITÍVEL

    Bandeira de Mello, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.


ID
40975
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à execução do contrato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • É importante salientar aos colegas, que a FCC tem usado em várias de suas questões, verbos como: poderá, deverá, dentre outros, para nos confundir.Prestem muita atenção !
  • Alternativa "B" correta, conforme: Lei 8.666/93, art. 68 O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
  • Tomando como base a 8666/93, a alternativa (a) está errada:A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.(Art. 67) A (c) está errada:O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.(Art. 69) A (d) está errada:O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (Art. 71) A (e) está errada:O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.(Art. 72)
  • A) Art. 67, caput: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidia-lo de informações pertinentes a essa atribuição.B) Art. 68: O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.C) Art. 69: O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorporações resultantes da execução ou de materiais empregados.D) Art. 71, caput: O contratado é responsável pelo encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do contrato.E) Art. 72: O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido em cada caso pela Administração.
  • Preposto = uma pessoa responável.
  • Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • Questão Capiciosa, a Letra C, Por Exemplo. Induz o Candidato ao Erro...

    Veja a Correção:

    A) a Administração não pode contratar terceiros para acompanhar e fiscalizar a obra, nem mesmo para auxiliar ou assistir o seu representante.

    Art. 67, caput: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidia-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    B) o contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

    Art. 68: O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

    C) a reparação ou correção de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra devem ser objeto de aditamento ao contrato, cabendo ao contratado a remuneração correspondente

    Art. 69: O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,(R3CS) às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorporações resultantes da execução ou de materiais empregados.

    D) a responsabilidade pelos encargos trabalhistas e fiscais resultantes da execução do contrato é de responsabilidade do contratado e do contratante.

    Art. 71, caput: O contratado é responsável pelo encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do contrato.

    E)o contratado pode subcontratar a obra ou serviço sem necessidade de concordância da Administração

    Art. 72: O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido em cada caso pela Administração.
  • puts so no piaui pra fazer eu pirar a cabeça........

  • Esta ficou mais fácil de resolver por eliminação.


ID
40978
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ressalvadas as hipóteses de pequenas compras de pronto pagamento, o contrato verbal com a Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • LEI nº 8.666/93, Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
  • a Lei 8.666/93 permite contrato verbal para compras de até R$ 4.000,00 que é justamente 5% de 80.000,00 valor limite para licitações na modalidade carta convite, conforme art. 23, inciso II, alínea "a" da mesma lei.
  • Art. 60, parágrafo único: É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabeleido no art. 23, II, a, desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
  • "É NULO e de NENHUM EFEITO o contrato verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00, feitas em regime de adiantamento  (art,60 páragrafo único, L.8666/93)" livro Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo

  • resposta: E.

    Questão ridícula do tipo complete a frase...

  • Prezado Wellinton,

    As questões pbjetivas da FCC, em 99% dos casos, são letra pura da lei ou, às vezes, repetição de súmulas. Não há demanda por raciocínio jurídico de aplicação da norma ao caso concreto. Porém, a dificuldade é o armazenamento do conhecimento de várias matérias. Revisar administrativo e em seguida fazer questões é algo fácil. Porém, faça isso, na sequencia, com mais 4 matérias e depois volta pro Administrativo. A diferença é brutal.

  • eu errei porque pensei na exceção...

  • "É NULO e de NENHUM EFEITO o contrato verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00, feitas em regime de adiantamento  (art,60 páragrafo único, L.8666/93)" livro Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo

  • A exceção já foi eliminada no enunciado da questão.

    GABARITO E.


ID
40981
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as disposições gerais do contrato administrativo, previstas na Lei no 8.666/93, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI nº 8.666/93, Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
  • A) Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.B) Art. 55, V. São cláusulas necessárias a todo contrato as que estabeleçam (...) o crédito pelo qual correrá a despesa, com indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.C) Art. 56, caout: A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.D) Art. 57, §3º. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.E) Art. 58, §1º. As cláusulas econômico-financeira e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
  • Para o caso de não haver norma que discipline determinada matéria , poderá o direito administrativo se valer inclusive de institutos do Direito Civil...
  • Resposta:

    a) aos contratos administrativos aplicam-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    Conforme a LEI nº 8.666/93:

     Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

  • A garantia deve estar prevista no instrumento convocatório e é determinada com base na lei 8666/95, nos seguintes termos:
    .

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
    .
    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.


    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. 
  • Algumas observações importantes:
    D) Art. 57, §3º. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. Essa afirmação é a regra geral, pois há uma exceção que é a posse de imóveis lindéiros.

    A garantia não excederá 5% na caso dos contratos em geral, 10% quando o contrato envolver alta complexidade técnica ou possa compromenter a seguranção nacional e 1% no caso das licitações.

    Bons estudos.

ID
40984
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São tipos de licitação, além de outros:

Alternativas
Comentários
  • O Art.45 da Lei nº 8.666 diz que constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta. ***** Não confundir com as MODALIDADES de licitação.
  • Cometi exatamente este erro! Vou ter mais atenção agora.
  • Fica um macete legal pra essa questão que é o seguinte:TIPOS DE LICITAÇÃO:Sabe aquela história de uma coisa puxa a outra?Então... Os tipos de licitação são assim, vamos do MENOR para o MAIOR: MENOR preço-> preço e técnica-> técnica melhor-> MAIOR lance ou oferta... Não é um macete perfeeeeito, rsrsr, mas me ajuda sempre a lembrar!
  • Eu confundi com modalidades,que anta!!!
  • O interessante é que a maioria cai nessa pegadinha e confundi TIPOS COM MODALIDADES de licitação. O segredo é atenção!!! Sempre.
  • Há a previsão de quatro tipos diferentes de licitação que podem ser aplicados a todas as modalidades (salvo a modalidade concurso, que pode adotar outros tipos de procedimento): • Menor preço: o proponente vencedor será aquele que apresentar proposta com o menor valor nominal.• Melhor técnica: será vitorioso o proponente que apresentar a proposta de melhor técnica dentro das especificações da Administração. É o instrumento convocatório aquele que define qual a melhor técnica e quais os critérios a serem observados.• Técnica e preço: de acordo com os preceitos do instrumento convocatório, a Administração conjuga a melhor técnica e o menor preço (a proposta deverá apresentar técnica satisfatória e preço mais vantajoso).• Maior lance ou oferta: será aplicado nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.Entre os quatro critérios apontados, dois são objetivos (menor preço e maior lance) e dois subjetivos (melhor técnica e técnica e preço).O tipo regra é o de menor preço. Os demais se aplicam aos casos expressamente previstos em lei.
  • Modalidade:Concorrência, tomada de preço, convite,concurso e leilão, pregão(10.520)Tipo: Melhor técnica, técnica e preço, menorpreço e maior lance ou ofertaMODALIDADES É DIFERENTE DE TIPO. CUIDADO!
  • eu tbem cai na "pegadinha". Mas o importante é errar AGORA pra NAO errar na hora da prova.
  • É so pensar modalidade ,de que MODO vai ser realizado a licitação,ou seja, o modo será "escolhido" antes de iniciar a licitação.Ex: A prefeitura quer fazer tal serviço,dai ela "pensa" ;de que modo podemos fazer a licitação?Concorrência, tomada de preço, convite,concurso e leilão, pregão.
  • Por isso é de extrema serventia os exercicios aqui praticados , para que no dia "D" tenhamos toda a atenção para não perdermos questões fáceis....Bons estudos a todos....
  • Sei que o tema aqui é TIPOS DE LICITAÇÕES... MAS VEJAM OS TIPOS DE MODALIDADETemos preço de LEItão a 3 CONtos.Temos Preço: tomada de preçoLei: LeilãoTrês dos três con: concorrência,convite e concurso.rsrsrsr,espero ter ajudado algúem.
  • Também caí na pegadinha... confundi tipos com modalidades...
  • Por gentileza eu acertei essa questão ,mais em vez de "melhor preço " não seria "menor preço" ? Alguem poderia me confirmar essa informação?
  • é menor preço e não melhor preço
  • Eu vizualizo assim a resposta consciderada como a certa, a letra D: d) melhor preço, melhor técnica e técnica e preço. Este texto é ilógico, na minha opinião, esta é a minha argumentação, sem nenhum fundo científico.
  • Dentre os preços das propostas, qual é o melhor preço?Sempre vai ser o menor preço. Eu considero a questão correta, apesar de não estar explicito.
  • ESSA QUESTÃO ESTÁ DIGITADA ERRADA SÃO TIPOS DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO, MELHOR TÉCNICA E TÉCNICA E PREÇO

  • Alternativa correta letra D.

    Tendo em vista o Art. 45 em seus incisos prevê quatro  tipos de licitação que são:

    1- Menor preço; 

    2- a de melhor técnica; 

    3- a de técnica e preço;

    4- a de maior lance ou oferta.

    Há de considerar que, mediante de uma simples interpretação  o de  MELHOR PREÇO será a de MENOR PREÇO, diante disso a resposta correta é a letra   D. 

    Sagrado Coração de Jesus eu confio em vós!

  • Tipos de licitação: Melhor preço, melhor técnica e técnica e preço.

    Modalidades de licitação: Concorrência, tomada de preço, convite, leilão, pregão e consulta ( somente para as Agências Reguladoras).

    Pessoal, é só prestar atenção, a questão é muito fácil.

    Obs: O examinador não é nosso amigo, então ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • a) melhor preço, concorrência e convite

    b) convite, tomada de preços e concorrência.

    c) tomada de preços, técnica e preço e melhor preço.

    d) melhor preço, melhor técnica e técnica e preço.

    e) melhor preço, técnica e preço e tomada de preços.

     

    MODALIDADES: convite, tomada de preços, concorrencia, concurso, leilão (8.666) e pregão (10.520)

    TIPOS: menor preço, melhor tecnica, tecnica e preço, maior lance ou oferta.

  • kkkk ô ***** cai na pegadinha ;(, mais tá de boa nunca tinha visto ela antes, antes errar ela aqui do que errar na hora da prova.
  • Gabarito D

    Porém o examinador errou ao digitar, não podemos afirmar MELHOR ser igual a MENOR.

    Menor preço; 

    Melhor técnica; 

    Técnica e preço

    Maior lance ou oferta

  • Vivendo e aprendendo tentando diminuir os erros a cada dia.

  • Vivendo e aprendendo tentando diminuir os erros a cada dia.

  • Todo seu trabalho será recompensado! Lute firme e se mantenha de cabeça erguida, pois, o caminho é longo e solitário, mas a sua vitória vai ser vista e celebrada por todos!

  • tipos de licitação

    • melhor preço
    • melhor técnica(exclusivamente para serviços de natureza predominante intelectual)
    • técnica + preço(bens e serviços de informática)
    • lance(oferta alienação concussão de direito real de uso)

    fonte https://youtu.be/kgASvGWcDjo

  • TIPO = critério de julgamento.

    MODALIDADE = procedimento adotado.


ID
40987
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a Administração Pública contrata obra ou serviço por preço certo e total, diz-se que a contratação é pelo regime de

Alternativas
Comentários
  • O art. 6º da Lei nº8.666 conceitua os regimes de execução indireta (contratação por terceiros), no inciso VIII, e conceitua a empreitada por preço global de forma idêntica à da alternativa: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total".
  • O Comentário abaixo, da colega danialmeida, tem um erro pois segundo o Art. 6º da Lei nº8.666 inciso VIII: a) Empreitada por preço Global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e totalb) Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e de unidades determinadas.
  • Já que já sabemos a Empreitada por preço Global e por preço Unitário, como bem explicou o colega de baixo, seguem outros regimes de contratação:Empreitada Integral - Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas da obra, sob a inteira responsabilidade da contratada até sua entrega ao contratante.Tarefa - Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.Projeto Executivo - Como sendo o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução da obra de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas(ABNT).Bons Estudos!!
  • Definição legal das assertivas:a) administração contratada: Sem definição legal;b) empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas (Art. 6º, VIII, "b", 8.666/93);c) tarefa: quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais (Art. 6º, VIII, "d", 8.666/93);d) empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada (Art. 6º, VIII, "e", 8.666/93);e) empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total (Art. 6º, VIII, "a", 8.666/93).
  • Somente para facilitar a visualização... 

    empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
     

    empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;


    tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
     

    empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

    Bons estudos ;)

     

  • presta atenção na rima:

    certo e total ---global

  • Art. 6 - VIII:

    a) empreitada por preço globAL - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e totAL;

    b) empreitada por preço UNItário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de UNIdades determinadas;

    d) Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos Trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) Empreitada Integral - quando se contrata um empreendimento em sua Integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    GABARITO: E


ID
40990
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Licitações considera obras, serviços e compras de grande vulto aquelas cujo valor estimado seja de

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 8.666 define as obras, serviços e compras de grande vulto da seguinte forma: "aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;".Apesar de o valor multiplicador e a referência estarem corretos na alternativa D, esta não está inteiramente correta.**** Reparem que o valor deve ser SUPERIOR ao estabelecido para a concorrência.
  • Vale lembrar que a resposta encontra-se na Lei 8.666/93, art. 6º, V.
  • "aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 ; c) concorrência - acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reias); superior então a 37.500.000,00
  • É como a lethicia disse. A questão foi anulada só pelo fato de a lei prever que deve ser SUPERIOR, em 25 vezes, o valor da concorrência, e não que o valor seja de 25 vezes o valor da concorrência..
  • Art.6°. Para fins desta lei considera-se:
    V - obras, serviços e compras de grande vulto – aquelas cujo valor estimado seja
    superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea c do inciso I do art. 23
    desta Lei;
    (Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo
    anterior serão determinadas em função dos seguintes limites*, tendo em vista o valor
    estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite – até R$ 150.000,00** (cento e cinqüenta mil reais);
    b) tomada de preços – até R$ 1.500.000,00**(um milhão e quinhentos mil reais);
    c) concorrência – acima de R$ 1.500.000,00**(um milhão e quinhentos mil reais);
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite – até R$ 80.000,00** (oitenta mil reais);
    b) tomada de preços – até R$ 650.000,00** (seiscentos e cinqüenta mil reais);
    c) concorrência – acima de R$ 650.000,00** (seiscentos e cinqüenta mil reais);)
  • Pessoal o erro tambem não pode ser devido a resposta não fazer menção a "obras e serviços de engenharia" de valor 1.500.000, pois se fosse comptras e serviços o valor é menor, 650.000.
    Olhando a letra da lei ela faz menção  - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;          
    Sera que pode ser tambem?

ID
40993
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os princípios expressamente previstos na Lei de Licitações, Lei no 8.666/93, NÃO se inclui o princípio

Alternativas
Comentários
  • O artº 3º diz que: "será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos." Logo, a razoabilidade não está expressa, apesar de contida de forma implícita, quando refere-se "aos que lhe são correlatos".
  • Tá bom, mas e esse detalhe da letra E?"Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais ", o que quer dizer?
  • Pois é, fiquei na dúvida também por esse detalhe da letra E, poderia esclarecer?
  • Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
  • Na letra "E" só achei que ficou errada pq disse: da vinculação DO instrumento convocatório e não AO instrumento convocatório. Não sei; fiquei na dúvida por causa da redação um tanto imprecisa.
  • Dica galera, processo mnemônico: Princípios expressos na lei 8666: L - legalidade I - impessoalidade I - igualdade entre os licitantes M - moralidade P - publicidade P - probidade administrativaV - vinculação ao instrumento convocatório J - julgamento objetivoCorrelatos: A - adjudicação compulsória A - ampla defesaPS: Espero ter ajudado, pra mim esta dica sempre funciona! abraços
  • A razoabilidade é um princípio da adm.pública
  • Ele perguntou dos princípios expressamente previstos(caput do arigo 3), logo o gabarito está correto. Porém é obvio que razoabilidade também é um princípio das Licitações.

    Veja um exemplo dessa razoabilidade. O disposto nos parágrafos 5 ao 12 do artigo 3. Quando se fala em preferência. É razoavel que se dê preferência ao produtos nacionais e produtos que levem em consideração  geração de emprego e renda e outras coisas mais.
  • Um mnemônico fartamente utilizado:

    LIMP PIJOVIC: 

    Probidade

    Igualdade

    Julgamento Objetivo

    Vinculação ao Instrumento Convocatório


  • Princípios Explícitos:

    L.I.M.P.I Pro.Ju.Vin

    -Legalidade/ Impessoalidade/ Moralidade/ Igualdade/ Publicidade/ Probidade Adm./ Julgamento objetivo/ Vinc. ao instrumento convocatório

    Princípios Implicitos:

    S.A.P.E.C.A

    - Sigilo da proposta/ Ampla defesa/ Proced. formal/ Eficiência/ Competitividade/ Adjudcação compulsória

     

  • Implícitos:

    Spa.com

    S- igilo das Propostas 

    P- rocedimento Formal

    A- djudicação compulsória

    .COM- petitividade

  • Se errar essa..pode se enterrar....GABARITO LETRA A.....Razoabilidade nas licitações só existe pra político corrupto.

  • Boa questão!

    Razoabilidade não está Previsto na 8.666/93.

    São Princípios da Lei: LIMPI PROJUVI

    L - egalidade

    I - mpessoalidade

    M - oralidade

    P - ublicidade

    I - sonomia

    PRO - bidade Administrativa

    JU - lgamento Objetivo

    VI - nculação ao Instrumento Convocatório

  • GABARITO: LETRA A

    A Lei Federal n.º 8.666/1993, em seu artigo 3º, caput, indica os princípios aplicáveis às licitações na seguinte ordem: legalidade; impessoalidade; moralidade; igualdade; publicidade; probidade administrativa; vinculação ao instrumento convocatório; julgamento objetivo, e, dos que lhes são correlatos.

  • (LIMPI PRO JULGAMENTO VINCULADO).

    Art. 3 (INTUITOS/OBJETIVOS/FINALIDADES): A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da ISONOMIA, a seleção da PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para a administração e a PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL e será processada e julgada em estrita conformidade com os PRINCÍPIOS BÁSICOS da:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Igualdade

    PRObidade administrativa

    JULGAMENTO objetivo

    VINCULAção ao instrumento convocatório, e dos que lhes são correlatos.

    GABARITO: A


ID
40996
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Promoção.
II. Readaptação.
III. Posse em outro cargo inacumulável.
IV. Nomeação.

De acordo com a Lei no 8.112/90, a vacância do cargo público decorrerá das hipóteses indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90Art. 8º São formas de provimento de cargo público:I - nomeação;II - promoção;V - readaptação;VI - reversão;VII - aproveitamento;VIII - reintegração;IX - recondução. Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:I - exoneração;II - demissão;III - promoção;VI - readaptação;VII - aposentadoria;VIII - posse em outro cargo inacumulável;IX - falecimento.
  • Mil desculpas Pedro, é que eu não sabia como votar e achei que fosse clicando nas estrelinhas uma a uma...seu comentario foi otimo!
  • A nomeação é, nos termos do art. 8º da Lei nº 8112/90, forma de provimento de cargo.
  • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:I - exoneraçãoII - demissãoIII - promoçãoVI - readaptaçãoVII - aposentadoriaVIII - posse em outro cargo inacumulávelIX - falecimento
  • Cabe lembrar que existem APENAS DUAS formas de vacância e provimento ao mesmo tempo.São elas:Promoção e readaptação !!!
  • primeiro vc tem que saber o que é VACANCIA : é simplificadamente "um cargo vago " daí fica mais facil resolver esta questão quando ha uma PROMOÇÃO um cargo fica vago e outro é preenchido READAPTAÇAÕ : quando uma pessoa sofre um acidente por exemplo ela é investida para um cargo compatível com a limitação dela então um Cargo fica Vazio e outro é preenchido POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL : para tomar posse de outro cargo o servidor deixa o antigo "Vago"NOMEAÇÃO : É O PREENCHIMENTO DE UMA VAGA - Não é Vacancia TEM UMA MANEIRA DE GRAVAR AS VACANCIAS Pelas Siglas FARPPEDF - Falecimento A - Aposentadoria R - ReadaptaçãoP - Posse em outro cargo inacumulável P - Promoção E - Exoneração D - Demissão
  • Para facilitar a memorização.. da VacânciaPADRE PFPromoçãoAposentadoriaDemissãoReadaptaçãoExoneraçãoPosse em outro cargo inacumulávelFalecimentoBons Estudos ;)
  • Rodrigo, na verdade existem três hipóteses de ocorrência simultânea de vacância e provimento:promoção e readaptação, como vc bem citou, e a outra hipótese é posse em outro cargo inacumulável.Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, p. 314)
  • Li uma dica p/memorização em algum comentário que não me lembro de quem, mas achei muito interessante:Vacância significa PERDA, então P.E.R.D.A.P.F.onde:P = Posse em outro cargoE = ExoneraçãoR = ReadaptaçãoD = DemissãoA = AposentadoriaP = PromoçãoF = Falecimento
  • Bela dica de momorização ! Essa eu anotei. Valeu.Dá para matar a questão gravando ou aplicando o entedimento, se souber o que cada instituto significa (e convenhamos, temos que saber).Promoção: São as várias classes dentro de uma mesma carreira. O servidor sobe de classe em classe, gerando provimento e vacância. Isso é claro, APENAS para efeito de concurso público. Porque a jurisprudência vai em sentido contrário, uma vez que o servidor não deixa seu cargo e sim, sobe de classe no mesmo cargo. Dizer que promoção, em sentido real, gera vacância, é o mesmo que ressuscitar o instituto da ASCENSÃO !Readaptação: O servidor, em virtude de uma limitaçao física/mental, é readaptado em outro cargo (com equivalências). Se ele deixa seu cargo para assumir outro, há vacância.Posse em outro cargo inacumulável: Se o servidor assumiu este cargo, que não é acumulável com o primeiro, ele DEVE pela letra da lei, solicitar a declaração de vacância (ou exoneração, se não estiver nem aí para o cargo) do primeiro. Se isso, ocorre, mais uma vez temos vacância. fui...
  • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: (PERDA PF)I - exoneração II - demissão III - promoção VI - readaptação VII - aposentadoria VIII - posse em outro cargo inacumulável IX - falecimentonão se pode errar esse tipo de questão!!
  • Esse macete visa a memorização de algumas das formas deprovimento de cargo público:ReVersãoV de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidezou pelo interesse da administração.ReaDaptaçãoD de doente. A investidura do servidor em cargo compatível comuma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).REINtegraçãoLembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidorem seu cargo, após a invalidação de sua demissão.Recondução=voltaLembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupavaanteriormente ao atual.
  • Gabarito. B.

    Capítulo II

    Da Vacância 

    Art.33. A vacância do cargo público decorrente de:

    I- exoneração;

    II- demissão;

    III- promoção;

    VI-  readaptação;

    VII- aposentadoria;

    VIII-  posse em outro cargo inacumulável;

    IX- falecimento;

  • GABARITO ''B''

    NOMEAÇÃO NÃO GERA VACÂNCIA E SIM PROVIMENTO

  • Nomeação --- Provimento de cargo e não vacância

  • alguem pode me explicar como a promoção pode gerar vacância ?

  • Leonardo, quando o servidor é promovido, ele muda de posição na carreira, portanto passa a ocupar outro nível. Deste modo, o nível em que estava anteriormente fica vago. Se o servidor ocupa o cargo hipotético Analista Fiscal Nível 1 e é promovido, passando a ocupar o cargo Analista Fiscal Nível 2, o cargo Nível 1 fica vago.

  • Leonardo, simples: Voce foi promovido, saiu do seu lugar e deixou ele vago e a Adm. tem que coloccar alguém no seu lugar

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • MACETE:

    VACÂNCIA ==> POSSE PREFAD

    - Posse em outro cargo inacumulável;

    - Promoção*;

    - Readaptação*;

    - Exoneração;

    - Falecimento;

    - Aposentadoria;

    - Demissão

    * São formas tanto de provimento quanto de vacância.

    Lei 8.112/90, Artigo 33.

  • Art.30. A vacância do cargo público decorrerá de:

    PROMOÇÃO

    APOSENTADORIA

    DEMISSÃO

    READAPTAÇÃO

    EXONERAÇÃO

    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    FALECIMENTO

  • PROVIMENTO 

    PAN 4R'S

    P rovimento 

    A proveitamento

    N omeação

    4 R's Readaptação, R eintegração, Reversão e R econdução

     

    MACETE QC

  • VACANCIA

     

    > EXONERAÇÃO

    > DEMISSÃO

    > PROMOÇÃO

    > READAPTAÇÃO

    > APOSENTADORIA

    > POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULAVEL

    > FALECIMENTO

  • GABARITO: LETRA B

    Da Vacância

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
40999
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, é considerada

Alternativas
Comentários
  • lei 8112: Art 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormenteocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissãopor decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade,observado o disposto nos artigos 30 e 31.§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido aocargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, postoem disponibilidade.
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • REVERSÃO: Retorno de servidor aposentadoRECONDUÇÃO: Retorno do servidor estavel ao cargo anteriormente ocupado que decorra de- inabilitaçao de estagio probatorio relativo a outro cargo ou reintegraçao do anterior ocupante.REINTEGRAÇAO: CORRETAREADAPTAÇAO: É a investidura do servidor em cargo de atribuiçoes e responsabilidades compativeis com a limitaçao que tenha sofrido em sua capacidade fisica ou mental.TRANSFERÊNCIA: REVOGADO
  • As questões envolvendo REIINTEGRAÇÃO sempre irão se referir a demissão Invalidada ou considerada Ilegal. É só lembrar do I.
  • Pode ser lembrado tbm da seguinte forma:REIN vestidura - REIN tegração
  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • REINTEGRAÇÃO

    GABARITO ''C''

  • reINtegração - reINvestidura - INvalidade da demissão

  • dia 12/02/2017 vamo ve se vem questão fácil assim!

  • GABARITO: LETRA C

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
41002
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.112/90, o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente será punido com

Alternativas
Comentários
  • lei 8112:Art 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita apenalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que,injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida adeterminação.§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderáser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • Art. 130, §1º. Será punido com suspensão de 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
  • Art 130 (8.112) - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. § 1º Será punido com suspensão de ATÉ 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • Letra B
  • Acrescentando um pouco:

    a) advertência escrita.
    Pode ser via Sindicância
    b) suspensão de até quinze dias.
    A resposta
    c) demissão.
    NÃO pode ser via Sindicância
    d) suspensão de até trinta dias.
    Pode ser via Sindicância
    e) advertência verbal.
    Não pode, só escrita.

  • RECUSA DE ATUALIZAR DADOS CADASTRAIS -ADVERTÊNCIA

     

    RECUSA DE INSPEÇÃO MÉDICA - SUSPENSÃO

  • Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

           

    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

           

    § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • RECUSA DE ATUALIZAR DADOS CADASTRAIS -ADVERTÊNCIA

     

    RECUSA DE INSPEÇÃO MÉDICA - SUSPENSÃO

  • RECUSAR:

    aTualizar dados: adverTência

    inSpeção médica: SuSpenSão


ID
41005
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo disciplinar para apuração de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, considere:

I. Será iniciado com a instauração da comissão administrativa disciplinar, a ser composta por cinco servidores estáveis, e posteriormente será indicada a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração.

II. No prazo de quinze dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, apresentando resumo dos fatos, relatório e fundamentação conclusiva.

III. Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má- fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal.

IV. Em regra, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.

De acordo com a Lei n o 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) III - julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1o A indicação da autoria de que trata o inciso I dar-se-á pelo nome e matrícula do servidor, e a materialidade pela descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2o A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)...
  • § 3o Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 4o No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no § 3o do art. 167. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 6o Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 8o O procedimento sumário rege-se pelas disposições deste artigo, observando-se, no que lhe for aplicável, subsidiariamente, as disposições dos Títulos IV e V desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)Lei 8112/90
  • I. Será iniciado com a instauração da comissão administrativa disciplinar, a ser composta por cinco servidores estáveis, e posteriormente será indicada a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração.ERRADA - aRT. 133, I DA LEI 8.112 - APENAS 2 SERVIDORES ESTÁVEISII. No prazo de quinze dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, apresentando resumo dos fatos, relatório e fundamentação conclusiva.ERRADA - NO PRAZO DE 5 DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DO PROCESSO, A AUTORIDADE JULGADORA PROFERIRÁ A SUA DECISÃO, APLICANDO-SE, QUANDO FOR O CASO. oBSERVAR QUE NO CASO DE PROCESSO DISCIPLINAR QUE NÃO SEJA SUMÁRIO O PRAZO É DE 20 DIAS, ART. 167.III. Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má- fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal.CORRETA - ART. 133 P. 6ºIV. Em regra, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão. CORRETA - ART. 133 P. 7º
  • I - Art. 133, I. A instauração, com publicação do ato que constituir a comisssão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração.II - §4º. No prazo de 5 dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no §3º do art. 167.III - §6º. Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.IV - O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá 30 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por até 15 dias, quando as circunstâncias o exigirem.
  • Letícia,o prazo não é 5 dias ? fiquei na dúvida se tem alguma data de referência?porque no Art 133 § 4º No prazo de CINCO DIAS, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso....
  • II - Será de 20 dias, contados do recebimento no processo, se a decisão proferida implicar em demissão ou cassação da aposentadoria e disponibilidade. Se a punição não for essa citada, então a autoridade julgadora tem 5 dias para proferir a decisão.Esse parágrafo foi incluído no art. 133 da Lei 8.112/90 graças a Lei n° 9.527/97.
  • RESUMINDO:PAD SUMÁRIO: ........................PAD ORDINÁRIO: -Comissão c/ 2 ......................-Comissão com 3 -prazo de conclusão=30+15 ...........-pzo de conclusão=60+60 -defesa prévia em 5 dias ............-defesa prévia em 10dias -julgamento em 5 dias ...............-julgamento em 20 dias -não há afastamento do servidor .....-há afastamento do servifdor por 60+60dias
  • Excelente resumo do nosso colega Iran...Bons estudos a todos...
  • CRTL+C e CRTL+V do colega Iran  PAD SUMÁRIO                                               PAD ORDINÁRIO:
    -Comissão com 2 servidores                   - Comissão com 3
     
    -prazo de conclusão=30+15                        -prazo de conclusão=60+60
     
    -defesa prévia em 5 dias                             -defesa prévia em 10dias
     
    -julgamento em 5 dias                                  -julgamento em 20 dias
     
    -não há afastamento do servidor                -há afastamento do servidor por 60+60dias
     
  • LETRA E

    Art. 133,
    I. A instauração, com publicação do ato que constituir a comisssão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração.
    II - §4º. No prazo de 5 dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no §3º do art. 167.
    III - §6º. Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.
    IV - O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá 30 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por até 15 dias, quando as circunstâncias o exigirem.
  • IV. Em regra, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão. 
    Art.133 

    § 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      

  • I - POR TRATAR-SE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS ILEGAIS APLICAR-SE-Á O PAD SUMÁRIO COMPOSTO POR 2 SERVIDORES ESTÁVEIS 


    II - 5 DIAS DO RECEBIMENTO DO PROCESSO PARA A DECISÃO FEITA PELA AUTORIDADE JULGADORA

    III - CORRETO (Art.132,XII)
    IV - CORRETO (Art.133, § 7º)


    GABARITO ''E''
  • I.ERRADO = Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 servidores estáveis designados pela autoridade competente, 


    II. ERRADO =  . No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão


    III. CERTO


    IV. art 133, §7º . O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá 30 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até 15 dias, quando as circunstâncias o exigirem. 

  • I- Art. 133 - I: instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e silmultaneamente indicat a auotira e a materialidade da transgressão objeto da apuração.

    II - Art.113 par.4o. No prazo de  5 dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no par. 3o. do art. 167.

    III- Art.133 - XII - acumulação  ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

    IV- Art. 133 - par.7o.- O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

    Letra E

     

     

  • Não entendi o esquema do Iranildo, ficou bagunçado, mas valeu a ajuda!

    SE VOCE NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCE ESCOLHE!

  • Dica para identificar as hipóteses de PAD sumário: 

    -Os 03 casos de PAD sumário - acumulação ilegal de cargos, inassiduidade habitual e abandono de cargopossuem prova pré-constituída, i.e., facilmente identificáveis.Desse modo, não há necessidade de instauração de PAD ordinário.

     

  • GABARITO LETRA E

     

     

    PAD SUMÁRIO                                             PAD ORDINÁRIO

     

    Comissão com 2 servidores                           Comissão com 3 servidores

     

    Prazo de conclusão = 30+15                         Prazo de conclusão = 60+60
     
    Defesa prévia em 5 dias                                Defesa prévia em 10dias
     
    Julgamento em 5 dias                                   Julgamento em 20 dias
     
    Não há afastamento do servidor                     Há afastamento do servidor por 60+60 dias

  • Excelente resumo dos colegas, entretanto é importante citar que no Rito Ordinário:

    Art. 147 da lei 8.112/90 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar PODERÁ determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Ou seja, o Afastamento do servidor não ocorrerá de maneira automática!

  • SINDICÂNCIA:

    ADVERTÊNCIA - SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS

    JULGA EM 20 DIAS

    2-3 PESSOAS NA COMISSÃO

    30DIAS + 30DIAS PARA CONCLUSÃO

    PAD:

    QUALQUER MODALIDE DE PENA

    OBRIGATÓRIO PARA DEMISSÃO, CASSAÇÃO, DESTITUIÇÃO E SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS

    JULGA EM 20 DIAS

    3 PESSOAS NA COMISSÃO

    60DIAS + 60DIAS PARA CONCLUSÃO

    PAD SUMÁRIO:

    PARA JULGAR ABANDONO DE CARGO, INASSIDUIDADE HABITUAL E ACÚMULA ILEGAL DE CARGOS/EMPREGO/FUNÇÃO

    JULGA EM 5 DIAS

    2 PESSOAS NA COMISSÃO

    3-DIAS + 15DIAS PARA CONCLUSÃO

    10 DIAS PARA OPTAR EM UM DOS CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES

    5 DEFESA (AINDA PODE OPTAR)


ID
41008
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao recurso administrativo, de acordo com a Lei n o 9.784/99 é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • lei 9784: Art 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo decinco dias, o encaminhará à autoridade superior.§ 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.Art 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposiçãolegal diversa.Art 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.Art 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessadospara que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
  • A) Art. 56, §2º. Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.B) §1º. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão a qua, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.C) Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.D) Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de 5 dias úteis, apresentem alegações.E) Art. 61, caput. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito ssuspensivo.
  • A - (incorreta) - Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE de caução, art 56, §2º da lei 9.784/99;B - (incorreta) - o recurso será dirigido à autoridade competente que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de CINCO dias, o encaminhará à autoridade superior, art 56,§2º da lei 9.784/99;C - (correta) - art 57 da lei 9.784/99;D - (incorreta) - interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de CINCO DIAS ÚTEIS, apresentem alegações, art 62 da lei 9.784/99;E - (incorreta) - Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, art 61 da lei 9.784/99.
  • * O prazo para interpor recurso administrativo é de 10 dias contados da ciência da decisão contra a qual será proposto. Este prazo é preclusivo, porquanto o recurso interposto fora do prazo não será reconhecido.
    * Quando não houver lei específica fixando prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, esse prazo é improrrogável por igual período, ante justificativa explicíta. Esse prazo é impróprio, ou seja, o descumprimento pela admnistração não acarreta a nulidade da decisão.
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  • Letra por letra

    A) a) Em regra, a interposição de recurso administrativo NÃO depende de prévia caução.

    b) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias (5 DIAS), o encaminhará à autoridade superior.

    c) Em regra, o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas. OK

    d) Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de dez dias úteis (5 DIAS ÚTEIS), apresentem alegações.

    e) Em regra, o recurso administrativo NÃO possui efeito suspensivo, o que acarreta a impossibilidade da execução da sentença proferida em primeira instância.
  • É importante prestar atenção na exceção trazida pelo PARÁGRAFO ÚNICO do artigo 61 da Lei 9.784!


    Em regra, o recurso NÃO possui efeito suspensivo, mas, excepcionalmente, havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso!


    Segue abaixo o dispositivo:


    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.




  • Súm.Vinc.21 veda em definitivo a exigência de caução para interposição (admissão) de recursos adm. - inconstitucional

  • a letra D me trouxe incerteza.

    mas, ta ai o artigo:
    Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações

  • Art. 57, lei 9.784/99 - O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • PRAZOS:

    RECONSIDERAÇÃO: 5 DIAS ART 56§1

    INTIMAÇÃO: 3 DIAS ÚTEIS ART41

    DECISÃO DO PROCESSO: 30 + 30 DIAS ART 49

    MANIFESTAÇÃO: 10 DIAS ART44

    RECURSO: 10 DIAS ART59

    DECISÃO DO RECURSO: 30 + 30 DIAS ART59§1

    INEXISTÊNCIA DE PRAZO: REGRA 5 DIAS ART24

    PARECER: 15 DIAS ART42

  • Intimação = 3 dias. (sempre úteis!)  Decisão = 30 dias.

    alegações / reconsiderações / ações (prática dos atos) = 5 dias (alegre ações 5).

    Manifestar e recorrer = 10 dias (manifestar e correr é 10! o/).

     Parecer = 15 dias.

    P.S.: Atentem-se às observações contidas nos artigos que trazem os prazos! Alguns falam de "antecedência", "se não houver prazo", "salvo norma especial" etc.

    Bons estudos!

  • Art. 57. O Recurso Administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    Ou seja, somente cabem 2 (dois) recursos. Depois da 3ª instância ocorre a chamada “coisa julgada administrativa”. A matéria não tem mais como ser analisada na esfera administrativa. No entanto, não há qualquer vedação para que seja analisada no poder judiciário, em respeito ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.

     

    O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

  • Gabarito LETRA C 

    O recursos irá tramitar no MÁXIMO a 3 instancias administrativas.

    As outras alternativas estão erradas. 

  • O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Gab C

    alegação + reconsiderar + praticar atos = 5 dias

  • GABARITO: LETRA C

    Art 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A - Em regra, a interposição de recurso administrativo depende de prévia caução. Não depende.

    B - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior. 5 dias

    C - Em regra, o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas. Gabarito

    D - Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de dez dias úteis, apresentem alegações.5 dias

    E - Em regra, o recurso administrativo possui efeito suspensivo, o que acarreta a impossibilidade da execução da sentença proferida em primeira instância. Não possui.

    Gab. C


ID
41011
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.784/99, os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o

Alternativas
Comentários
  • lei 9784:Art 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o diado começo e incluindo-se o do vencimento.§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que nãohouver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.§ 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver odia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
  • Art. 66, §3º: Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
  • (E) - Os parzos fixados em meses ou anos contam-se data a data. se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do ínicio do prazo, tem como termo o ÚLTIMO DIA DO MÊS, art 66, §3º da lei 9.784/99.
  • Segue o meu raciocínio para resolver essa questão:

    Como o prazo se dá de mês a mês, se o prazo se iniciou no dia 31 ou dia 29 dia (bissexto) e o vencimento se der em mês com 30 ou 28 dias (não bissexto), o termo se dará no dia 30 e 28 (ÚLTIMO DIA DO MÊS). Se o prazo se desse de dia a dia, cairia no 1º dia do mês seguinte ao do vencimento.

     

  • Pra mim isso aí não tem raciocínio não.

    Negócio aí era DECORAR mesmo. rs
  • Estou percebendo uns padrões nas questões da FCC. além de ser pura decoreba...ainda pede daqueles artigos que ninguém presta atenção e que nenhuma outra banca (a não ser ela) cobra. ¬¬  prazo??? quantas bancas vemos cobrando isso??

  • FCC é assim mesmo.  Prazo chove em todas as provas- Tem que memorizar.

  • Art.66,§3º - Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, TEM-SE COMO TERMO O ÚLTIMO DIA DO MÊS.



    GABARITO ''E''
  • os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. AGORA A PERGUNTA QUE FAÇO E QUE A FCC PODE FAZER?

    SE O ÚLTIMO DIA DO MÊS NÃO HOUVER EXPEDIENTE OU ESTE FOR ENCERRADO ANTES DA HORA NORMAL? AI O PRAZO SERÁ O PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O ÚLTIMO DIA DO MÊS.

    .§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal

  • Lembrei do Artigo do CC e errei a questão.

    Então não confundam:

     

    Art. 66, §3º: Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

     

    Código Civil : 

    Artigo 131,§  3: os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência. 

     

     

     

  • É de data a data, pai. Não tem negócio de dia útil aí não. Não tem a data correspondente? Último dia do mês.

  • LETRA E CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

  • LETRA E CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

  • Lei nº 9.784/99 - Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.


ID
41014
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da instrução no processo administrativo disciplinar considere:

I. Quando documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará a sua improcedência.

II. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

III. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

IV. Em regra, encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias.

De acordo com a Lei no 9.784/99, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados...implicará ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. (LEI 9.784)
  • I - IncorretoArt 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.II, III e IV corretos.
  • I - Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem interessados à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.II - Art. 41. Os interessados serão intimados da prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de 3 dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.III - Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.IV - Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
  • I - (incorreta) - Quando dados, atuaçãos em documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para respectiva apresentação implicará ARQUIVAMENTO do processo, art 41 da lei 9.784/99;II - (correta) - art 41 da lei 9.784/99;III - (correta) - art 42 da lei 9.784/99;IV - (correta) - art 44 da lei 9.784/99.
  • Tatiana,Uma besteirinha de nada...uma mínima correção: O item I - o único errado - que foi perfeitamente corrigido por você, no que se refere ao "Arquivamento do processo" no lugar de "Sua improcedência", é o Art.40 da 9.784Sucesso!!--------------------------------------------------------------------------------
  • que questão mais mal formulada! primeiro fala em PAD e deppois em 9784, e por fim diz 'regimento interno no meio do nada
  • Esclarecendo a colega acima:
    Isso acontece porque as normas da lei 9784 serão aplicadas subsidiariamente ao Processo Administrativo Disciplinar, entende?!

    Abraços

  • Galera:

    ÓRGÃO CONSULTIVO = 15 letras, logo: 15 dias...

  • Não tem jeito galerinha, são muitos prazos pra decorar, o segredo é fazer as velhas anotações num papel com os principais prazos das principais leis cobradas na seara do dir. administrativo, como a 8666, 8112, 9784, lei de improbidade administrativa etc.

  • I - ERRADO - IMPLICARÁ O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (Art. 40)

    II - correto - INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS DE PROVA OU DILIGÊNCIA ORDENADA = 3 DIAS ÚTEIS (Art.41)
    III - correto - EMISSÃO DE PARECER DE ÓRGÃO CONSULTIVO = NO MÁXIMO 15 DIAS salvo norma especial ou necessário maior prazo (Art.42).
    IV - correto - MANIFESTAÇÃO APÓS ENCERRADA A INSTRUÇÃO = MÁXIMO 10 DIAS salvo determinação legal (Art. 44)




    GABARITO ''D''
  • I. ERRADO - art. 40 - implicará arquivamento do processo


    II. CERTO - art. 41


    III. CERTO - art. 42


    IV. CERTO - art. 44


  • Art. 40. (Documentos Comprobatórios Necessários, que corroboram para continuidade do Processo Administrativo). Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

     

    Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

     

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    5 diasprazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62)

     

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado.

     

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2).

     

    5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)


ID
41017
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, os juízes afastados de suas funções na Justiça Comum ou Federal, por motivo de licença, férias e licença especial

Alternativas
Comentários
  • Resposta (A) Art. 7º - Os membros do Tribunal serão licenciados: I - automaticamente, e pelo mesmo prazo, em conseqüência de afastamento na Justiça Comum e Federal; II - pelo Tribunal, quando se tratar de Juízes da classe de juristas ou de magistrados afastados da Justiça Comum e Federal para servirem exclusivamente à Justiça Eleitoral. Art. 8º - Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o magistrado que se aposentar na justiça comum ou que terminar o respectivo biênio. Art. 9º - Durante as licenças ou férias individuais dos Juízes efetivos, bem como no caso de vacância, serão obrigatoriamente convocados os respectivos substitutos. Parágrafo único - Nas faltas eventuais ou impedimentos, somente serão convocados os substitutos se assim o exigir o “quorum” legal. Os Juízes dos Tribunais Eleitorais servirão obrigatoriamente por um biênio, salvo por motivo justificado, que será contado ininterruptamente, sem descontar qualquer tipo de afastamento, até mesmo os decorrentes de:licença, férias ou licença especial.Então fica assim:Os Juízes da categoria de magistrados afastados de suas funções na justiça comum por motivo de licença, férias ou licença especial ficarão, automaticamente, afastados da Justiça Eleitoral, pelo tempo correspondente,exceto quando coincidir a realização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento com períodos de férias coletivas.Abraços,
  • Art. 18 Os juízes da categoria dos magistrados, afastados de suas funções na Justiça de origem, perderão, automaticamente, o exercício na Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, salvo na hipótese do art. 21.

    Art. 21 Quando o exigir o serviço eleitoral, os magistrados que compõem a Corte poderão ser afastados do exercício dos cargos efetivos, por ato do Tribunal, sem prejuízo dos respectivos subsídios.

  • GABARITO: A

     

     

     

    | Resolução número 107 de 04 de Julho de 2005 - Regimento Interno do TRE-PI

    | Título I - Do Tribunal

    | Capítulo I - Da Organização do Tribunal

    | Artigo 4º

         

         "Os Juízes afastados de suas funções na Justiça Comum ou Federal, por motivo de licença, férias e licença especial, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, exceto quando coincidir a realização de eleição."


ID
41020
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Nas sessões solenes do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, devem tomar assento à direita do Presidente o

Alternativas
Comentários
  • Questão correta - (B)Art. 50 - Serão solenes as sessões destinadas às comemorações, recepções a pessoas eminentes, posse do Presidente, do Vice-Presidente, dos Juízes e entrega de diploma. § 1º - Ao abrir a sessão, o Presidente fará a exposição de sua finalidade, dando a palavra ao Juiz designado, podendo concedê-la, ainda, ao Procurador Regional Eleitoral, ao Representante da Ordem dos Advogados, ao Representante dos Partidos Políticos, passando-a, finalmente, ao homenageado. § 2º - A ordem de preferência nas sessões solenes do Tribunal será a seguinte: I - Tomarão assento à direita do Presidente: a) o Procurador Regional Eleitoral b) o Governador do Estado; c) o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado; d) o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. Abraços e bons estudos!
  • GABARITO: B

     

     

    | Resolução n°107/2005 (Atualizada até 20/11/15) - Regimento Interno do T.R.E - PI

    | Título II - Da Ordem do Serviço no Tribunal

    | Capítulo II - Das Sessões

    | Artigo 50

    | § 2º

         "A ordem de preferência nas sessões solenes do Tribunal será a seguinte:"

     

    | Inciso I

         "tomarão assento à direita do Presidente:" 

     

    | Alínea a)

         "o Procurador Regional Eleitoral;" 

     

    | Alínea b)

         "o Governador do Estado;" 

     

    | Alínea c)

         "o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado;" 

     

    | Alínea d)

         "o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil." 


ID
41023
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, compete ao Corregedor Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Gostaria muito de poder comentar, só que sou da Bahia e pouco ou nada sei sobre o Regimento Interno do Piaui.
  • A letra certa é (C):Ao Corregedor Regional Eleitoral incumbe a inspeção e a correição dos serviços eleitorais do Estado em questão.O Tribunal (TRE) é quem determina, que cabe ao corregedor presidir inquérito contra Juízes Eleitorais.Cabe ao Procurador Regional Eleitoral acompanhar, pessoalmente ou por intermédio de seu substituto, as diligências realizadas pelo Corregedor Regional Eleitoral,entre elas a de presidir inquérito contra Juízes Eleitorais.
  • A) competencia do presidente.B) competência do presiodente.c) competência do corregedor (CORRETA)D) competência da secretária judiciáriaE) competência do presidente
  • VIII-Compete ao corregedor regional eleitoral: Presidir inquéritos contra juízes eleitorais, com a presença obrigatória do Procurador Regional Eleitoral ou seu substituto.

  • Art. 21. Compete ainda ao Corregedor: 

    VIII – presidir inquéritos contra Juízes Eleitorais, com a presença obrigatória do Procurador Regional Eleitoral ou seu substituto.