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Prova FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Execução de Mandados


ID
292135
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Windows Flip e Windows Flip 3D são funcionalidades para gerenciar janelas. Em relação aos sistemas operacionais Windows XP e Windows Vista é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe indicar o erro da alternativa B? Para mim ambas estão corretas.


  •  

    Usando o Windows Flip 3D.

    Com o Windows Flip 3D, você pode visualizar rapidamente todas as janelas abertas (por exemplo, arquivos, pastas e documentos abertos) sem precisar clicar na barra de tarefas. O Flip 3D exibe as janelas abertas em uma pilha. No topo da pilha você verá uma janela aberta. Para ver outras janelas, percorra a pilha.

     

    Imagem do Windows Flip 3D Windows Flip 3D

    Para alternar janelas usando Flip 3D

    1. Clique no botão Alternar entre janelasImagem do botão Alternar entre janelas na barra de tarefas para abrir o Flip 3D.

    2. Clique em uma janela na pilha para exibir essa janela, ou clique fora da pilha para fechar o Flip 3D sem alternar entre janelas. Você também pode girar a roda do mouse para alternar rapidamente entre as janelas abertas.

    Dica

    Dica

    Você também pode abrir o Flip 3D pressionando CTRL+Windows tecla do logotipo Imagem da tecla de logotipo do Windows+TAB. Pressione TAB para percorrer as janelas. (Você também pode pressionar SETA PARA A DIREITA ou SETA PARA BAIXO para avançar uma janela ou pressionar SETA PARA A ESQUERDA ou SETA PARA BAIXO para retroceder uma janela). Pressione ESC para fechar o Flip 3D.

    O Flip 3D faz parte da experiência Aero do Windows. Se o computador não oferecer suporte ao Aero ou você estiver usando um esquema de cores diferente do Windows Aero, será possível visualizar os programas e janelas abertos pressionando ALT+TAB. Para percorrer as janelas abertas, pressione a tecla TAB, pressione as teclas de seta ou use o mouse.

  • Eu marcaria a letra b, também. Pelo que eu sei o windows xp não tem flip 3D, apenas o flip.
  • eu também marcaria a B, porque XP só usa o flip mesmo.
    não marcaria a D, porque o flip 3D veio depois do vista.
    no vista não tem flip 3D.

    não sei o que rolou com essa questão.
    mas tenho certeza que o vista não tem isso.
  • Bem, eu estou iniciando meus estudos em informática, então me corrijam se eu estiver errada... 
    Pesquisando na internet, achei no Wikipédia as seguintes informações:

    "Windows Aero (acrônimo de Authentic, Energetic, Reflective, and Open - Autentico, Energético, Refletivo e Aberto) é uma interface gráfica do utilizador presente nos sistemas operacionais Windows Vista e Windows 7 da Microsoft, sucessores do Windows XP.

    O Windows Aero é uma nova interface de usuário criada e desenhada pela Microsoft. Disponível para computadores que usam um adaptador gráfico compatível, o Windows Aero proporciona ao seu computador uma aparência totalmente nova. O Windows Aero oferece um recurso premium que torna mais fácil visualizar e trabalhar com suas informações e oferece uma operação mais estável e mais tranqüila.

    Dois novos e empolgantes recursos do Aero, o Windows Flip e o Windows Flip 3D, permitem o gerenciamento seguro das janelas na área de trabalho, organizando-as de forma visualmente impressionante, mas conveniente. Além dos novos elementos gráficos e do acabamento visual, a área de trabalho do Windows Aero apresenta um desempenho tão suave e profissional quanto seu visual, proporcionando uma experiência simples e de alta qualidade."


    Pelo o que entendi, o Windows Flip e Flip 3D se aplicariam somente ao Windows Vista e ao 7, pois são sucessores do XP. 
    Desta forma, a única alternativa correta seria mesmo a letra D. 

    O que vocês acham?

     

  • Eu acho que tanto a letra B quanto a D estão corretas.
  • a letra D está corretíssima. usando as teclas windows+tab usa-se a função flip3D no win vista e win 7

    Porém não entendi o que tem errado na B, pois alt+tab usa-se o flip no xp tranquilamente
  • letra B está corretissíma...

    eu adoro o nome da matéria...noçoes de informática...imagina uma prova para especialistas em informática!!!!!

  • Creio que o Win XP não possui o recurso FLIP, é necessário baixar um aplicativo, eis o erro da alternativa B!

    "Windows Aero (acrônimo de Authentic, Energetic, Reflective, and Open - Autentico, Energético, Refletivo e Aberto) é uma interface gráfica do utilizador presente nos sistemas operacionais Windows Vista e Windows 7 da Microsoft, sucessores do Windows XP."
  • Bem, se o Windowns Xp não possui a função Flip... O que seria a funcionalidade que abre quando aperto Alt+tab???
    Eu achava que essa era a função Flip e a Flip 3D seria aquela que aparece na tela do segundo comentário postado...
    Ainda acho que a letra B tb está correta. Alguém sabe me explicar?
  • A) Ambos integram as duas funcionalidades. 
    ERRADO! Windows XP não tem Flip3D. O Flip3D teve início no Windows Vista com a interface do sistema operacional Windows chamada de AERO. A interface do Windows XP não possui nome.

    B) O XP utiliza apenas o Flip por meio da combinação das teclas Alt e Tab. 
    ERRADO! Utiliza o Flip com a combinação de ALT+SHIFT+TAB. A única diferença entre ALT+TAB e ALT+SHIFT+TAB que percebi no teste que fiz é que a primeira combinação tem o caminho da seleção para a direita e a segunda, para a esquerda. (se alguém ver outra diferença, corrija-me)

    C) No Vista inexiste o Flip, já que o Flip 3D engloba as duas funcionalidades.
    ERRADO! É possível usar ambas as combinações: Alt+TAB (padrão) e winkey+TAB (com efeito 3d)

    D) No Vista, o Flip 3D é utilizado por meio da combinação das teclas logotipo Windows e Tab.
    CERTO! Ou também pode dizer Winkey+TAB

    E) O XP utiliza apenas o Flip por meio da combinação das teclas logotipo Windows e Tab.
    ERRADO! Primeiro que o Winkey+TAB não gerará o FLIP, fará, na verdade, com que as janelas na barra de tarefas sejam apenas “iluminadas”, mas se parar de acionar a combinação nenhuma janela será ativada. Terá, então, que clicar enter se quiser ativar. Segundo, o FLIP pode ser feito pela combinação de ALT+TAB ou ALT+SHIFT+TAB no XP.
  • B) O XP utiliza apenasFlip por meio da combinação das teclas Alt e Tab.
    O erro da questão está no apenas!
    O flip pode ser usado com o ALT+TAB e o ALT+SHIFT+TAB
  • Você também pode abrir o Flip 3D pressionando CTRL+Windows tecla do logotipo Imagem da tecla de logotipo do Windows+TAB. Pressione TAB para percorrer as janelas. (Você também pode pressionar SETA PARA A DIREITA ou SETA PARA BAIXO para avançar uma janela ou pressionar SETA PARA A ESQUERDA ou SETA PARA BAIXO para retroceder uma janela). Pressione ESC para fechar o Flip 3D.
  • Galera,

    O WinFlip é uma aplicação que traz os efeitos tridimensionais do Flip também para os usuários do Windows XP.  Ele transforma o Alt+Tab em uma transição de quadros em 3D, repleta de efeitos de transparência, muito parecido com o que é exibido nas versões mais atuais do sistema da Microsoft. O legal é que a aplicação é bem leve e não interfere no bom funcionamento do computador.

    FONTE : http://www.tecmundo.com.br/9434-como-personalizar-o-alt-tab-do-windows.htm#ixzz1jyRBAquB

    l
    etra B: O windows XP não tem a função do FLIP 3 D. Entretanto, é possível instalar essa opção neste sistema operacional. 

    Essa foi a minha conclusão. 



    DOWNLOAD DO  FLIP 3 D PARA WINDOWS XP: 
    http://winflip.softonic.com.br/ 

    bons estudos


  • A opção ALT + ESC não é FLIP tbm?
  • gente eu li todos os comentarios mas a letra b nao parece estar errada pois eu entendi que o xp so tem o flip, alem disto o atalho e alt+tab...
  • Pessoal, vcs estão confundindo, o XP não possue o recurso flip, apenas o uso alternativo de navegar pelas janelas abertas através do comando alt + tab. Para ser flip, alem de se fazer isso deveria mostrar o desenho da janelas abertas com o conteúdo no emomento de usar alt+tab...

    Valeu:-)
  • XP nao tem flip...começou com o vista e terminou com o SEVEN (Windows 7)...pois o 8 tbem nao tem mais essa função...cada coisa né..

  • Galera, acertei esta analisando qual estaria mais certa entre a letra b e a letra d. Alí viado, por ter marcado a letra D e não ter caido nesta artimanha da FCC!

  • Flip 3D - alterar janelas no Windows 7


ID
292138
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Word 2003 a utilização dos assistentes é configurada a partir do menu Ajuda e, em casos específicos um assistente pode ser encontrado em outro menu da barra de menus. No BrOffice.org 3.1 Writer, os assistentes estão disponíveis no item Assistentes do menu

Alternativas
Comentários
  • no BrOffice.org 3.1 a opção Assistentes está localizada no menu Arquivo, opção: Assistentes. Teclas de Atalho ALT A + A
    no Office 2003 a opção Assistentes está localizada no menu Ajuda, opção:  Mostrar o Assistente do Office. Teclas de Atalho ALT U + A
  • Só complementando.

  • Menu Arquivo

    Assistentes: guia para criação de cartas comerciais e pessoais, fax, agendas, apresentações etc.

    Fonte: Informática Básica para Concursos
    Autor: Vitor Figueiredo

ID
292141
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Mozilla Thunderbird 2.0,

Alternativas
Comentários
  • Letra B. A agenda permite configurar um tipo de alarme para os compromissos. As tentativas de golpe são alertadas pelo filtro anti-phishing. O protocolo SMTP é para envio de mensagens a partir de um cliente de correio eletrônico. O campo CCO oculta o endereço de e-mail informado, evitando que os destinatários que receberem a mensagem saibam quem são os outros destinatários.
  • Respondendo ao colega acima, segundo o colega Fernando Nishimura, a agenda do Thunderbird só possui UM tipo de alarme para os compromissos.

  • "b) contas de usuários de webmail podem ser acessadas pelo Thunderbird simplesmente fornecendo o nome de usuário e senha."

    Mas, não seria necessário configurar o programa adicionando uma conta de usuário antes disso? 
  • Concordo com o colega Diego. Sou usuário do thunderbird e é necessária a configuração da conta do webmail. Simplesmente fornecer usuário e senha não vai levar a nada. Questão lixo da FCC, pra variar.
  • A agenda de compromissos da alternativa A e recurso exclusivo do Microsoft outlook!!!
  • Lixo mesmo. É obvio que vc tem que configurar informando os protocolos SMTP e POP3 antes de poder usar o aplicativo.

  • usuario: usuarioexemplo@gmail.com
    senha ****** 

    O Thunderbird irá automaticamente configurar os servidores para acesso ao seu e-mail, pois para alguns serviços de email conhecidos (gmail, hotmail, yahoo, etc...), o Thunderbird já sabe os endereços dos servidores.

    Pode ter sido esta a "viagem" do examinador que se esqueceu de que em algum momento você precisa definir se utilizará SMTP, POP ou IMAP. Logo, não é apenas o usuario e senha que você escolhe!

  • letra b


ID
292144
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Na Internet,

Alternativas
Comentários
  • Por favor, alguém poderia comentar a alternativa "a" ?

    Grato.
  • A alternativa "a)" está errada pois os cookies são armazenados no hd do computador e não no servidor de páginas.
  • Esse conceito está disposto na cartilha de segurança. Também não vejo erro na letra "a"

    3. Cookies

    Cookies são pequenas informações que os sites visitados por você podem armazenar em seu browser. Estes são utilizados pelos sites de diversas formas, tais como:

    • guardar a sua identificação e senha quando você vai de uma página para outra;
    • manter listas de compras ou listas de produtos preferidos em sites de comércio eletrônico;
    • personalizar sites pessoais ou de notícias, quando você escolhe o que quer que seja mostrado nas páginas;
    • manter a lista das páginas vistas em um site, para estatística ou para retirar as páginas que você não tem interesse dos links.
  • C) um serviço hospedado em um servidor pode ser acessado pela URL ou pelo seu endereço IP.

    Não entendi. Posso acessar o serviço hospedado pelo seu endereço IP ? 
    Teria que saber o IP do servidor?
    Para mim a questão B) esta correta.
  • Amigos concurseiros,

    Quanto aos colegas que estão com dúvidas na letra A:
    - Os cookies não são gravados no servidor e sim em um arquivo de texto guardado no computador do utilizador.

    Quanto as dúvidas da letra B:
    - Não é o servidor que vai conectar-se à porta serial e sim o modem.

    Quanto as dúvidas da letra C:
    - a alternativa está correta se soubermos o endereço IP de um site podemos acessá-lo por esse número(só que não é usual, imagina sabermos endereços IP de todos os sites que queremos  visitar)

  • Letra C. Na alternativa A, o erro está em afirmar que os cookies são gravados no servidor, sendo que na verdade são armazenados localmente. Na letra B, o ADSL pode oferecer velocidade superior a 10MB (ops, faltou referenciar o tempo, então o correto seria MBps, megabytes por segundo, ou seja 250 kbps – kilobits por segundo, ao dividir MB por 8 para obter o valor em bits), mas pela porta serial, RS-232, seja usando conectores DB-9 ou DB-15 ou DB-25, a velocidade é de até 115.200 bits por segundo, ou 115 kbps, abaixo do sugerido em 250 kbps. A letra C mostra o serviço DNS (Domain Name Service – serviço de nomes de domínio) em ação. No TCP, o seu computador possui um endereço MAC que recebe um número IP e este uma identificação URL. E será possível acessar o computador usando o seu número de IP ou endereço URL. O endereço MAC é único, mas pode ser alterado. A letra D tem um paradigma, porque alguns mecanismos de buscas já oferecem hoje (2011) a opção de busca orgânica, ou seja, a partir de questões do usuário. Entretanto, ainda é BETA (teste) e não deve ser considerado como opção real. E a letra E cita o protocolo SMTP de clientes de e-mail para referenciar o FTP, de transferência de arquivos. São diferentes em função, portas de conexão e operação.
  • PEDI A DEVIDA PERMISSÃO PARA O COLEGA FRANCO MACHADO (ENVIEI-LHE UM RECADO E ELE A CONCEDEU) PARA COPIAR O EXCELENTE COMENTÁRIO QUE ELE FEZ SOBRE ESTA MESMA QUESTÃO.

    Comentado por Franco Machado há 3 meses (estamos no dia 03/09, ou seja, ele comentou a questão no início de junho de 2011).
    Olá colegas.
    Gabarito (c)

    a) Cookies são grupos de dados gravados no servidor de páginas, acerca de costumes de navegação do usuário para facilitar seu próximo acesso ao site.
    São gravados no computador do usuário.

    b) um serviço de banda larga ADSL pode disponibilizar velocidade superior a 10 MB, quando conectado à porta serial.
    Assunto meio complexo. Vou tentar explicar:

    Aqui no Brasil a velocidade de banda larga varia entre 200kbps e 100Mbps, portanto maior que 10Mb.
    Atualmente, podemos conectar à um modem DSL por essas entradas:
    1 - Cabo de rede 2 - linha telefônica 3 - linha telefônica 6 fios 4 - USB

     

    Realmente não sei se poderemos acessar a internet por meio de um adaptador USB-Serial..

    d) uma forma de se fazer uma pesquisa com maior objetividade e se obter respostas mais próximas do tema pesquisado em sites de busca é fazer uma pergunta direta, encerrada com ponto de inter- rogação.
    Seria necessário o uso de aspas para restringir a pesquisa à um termo imodificável. Por exemplo, você procura por um trecho de música..

    e) o download é uma transferência de arquivos de algum ponto da Internet para o computador do usuário, por meio do servidor SMTP.
    O protocolo correto seria o FTP que é responsável pelo download e upload na internet
  • Ainda não estou satisfeito com a explicação da alternativa B. Alguém sabe explicar pq é falsa? Nos comentários dos colegas um deles disse que é falsa pq não se informou o tempo (MBps seria diferente de MB), outro colega disse que o erro está em porta serial...
     

  • Creio eu que a alternativa B está errada pq  "Velocidade de Conexão" é medido em bit não em Byte.
    "B" (maiusculo) representa Byte
    "b" (minúsculo) representa bit.
    Como a questão se refere a Velocidade de Conexão o Certo seria 10Mb ( "b" Minúsculo)

    É o que acho neh...Se tiver errado os colegas me corrigam...
  • Quanto à letra C, a explicação é a seguinte (vou usar logo um exemplo). Se eu quiser acessar a página do site "Google", eu tanto posso escrever a URL, www.google.com.br, que é considerada a forma "amigável" de se achar o endereço, como posso digitar seu endereço IP 74.125.113.105 na barra de endereços. De ambas as formas terei acesso ao mesmo site do Google.
  • Quanto ao uso do endereço IP para acessar um site, conforme a opção C
    c) um serviço hospedado em um servidor pode ser acessado pela URL ou pelo seu endereço IP.

    No ano de 2011, quando o site Wikileaks liberou os arquivos do Departamento de Estado dos EUA, houve uma série de retaliações.
    Uma delas foi que se você digitasse a URL, não haveria a conversão para o número IP.
    Houve em vários sites de apoio ao Wikileaks a divulgação do IP do Wikileaks. 
    Naqueles dias, era essa a única forma de acessar o site do Wikileaks, por meio do endereço IP.

    Se a legislação acerca da segurança na internet, que está em tramitação nos EUA, na Camara dos Representantes e no Senado, por meio da SOPA (Stop Online Piracy Act) ou PIPA (Protect Intellectual Property Act), forem aprovadas. 
    Saber o número do IP de um site como Pirate Bay poderá se tornar, a partir dos Estados Unidos, a única forma de acessar o site do Pirate Bay, pois quando os Estadunidenses tentarem acessá-lo ou mesmo pesquisar a URL do Pirate Bay, por exemplo, no Google ou em outros sites de busca, a URL não ira direcionar para o IP do Pirate Bay, que será censurado nos EUA.
  • IP  >>> DNS >>> URL

    IP = Endereço do Servidor Web - Ex: 201.198.78.112

    DNS = Servidor Especial utilizado para atribuir "nome" ao ip e consequentemente não termos que ficar decorando números IP. Imaginem como isso seria trágico.
  • Comentário a alternativa B

    A velocidade máxima de uma porta serial é de 0,14mb/s, ou seja, muito inferior a velocidade de 10mb citada. Além disto, os equipamentos utilizados em conxões de banda larga ADSL são conectados ao computador, normalmente através da porta de rede deste

    Retirado do livro de resoluções de questões analista e técnico do TRT
  • Trecho retirado do livro de João antônio ( professor do EVP). para entendermos com "precisão" o que são cookies.


           Você já entrou em alguma página Web e foi recebido por ela com “Oi, João!”? (Na verdade, a menos que você também se chame João, tenho certeza de que a resposta é não!) Mas a questão é: como a página Web que estou visitando sabe quem sou eu? Simples: ela “leu” meu crachá!

      Quando você acessa uma página qualquer (normalmente de uma loja virtual), deve realizar um processo de cadastro. Esse cadastro consiste em informar ao site alguns dados a seu respeito. Esses dados serão armazenados no servidor daquele site e serão posteriormente consultados quando você acessar novamente.

      Mas, para que a página saiba que é você no momento em que o próximo acesso for realizado, ela teve de colocar, no seu computador, um pequeno arquivo de texto com algumas informações básicas a seu respeito (pelo menos o seu número de identificação perante o site). Esse arquivo é chamado cookie


  • Algumas considerações importantes ( para outras questões ou certames) acerca da conexão  ADSL:


    O serviço de ADSL (Asymetric Subscriber Digital Line – Linha de Assinante Assimétrica Digital) é o nome técnico dado aos sistemas de acesso em banda larga (alta velocidade) oferecidos pelas empresas de telefonia fixa. O produto Velox, da Oi, o Speedy, da Telefônica, e a Internet da GVT são exemplos de ADSL.

      O ADSL consiste em um sistema de transferência de dados de computador (Internet) usando a estrutura física da linha telefônica (fios, cabos, armários, caixas de distribuição, centrais etc.), usando uma frequência diferente da frequência usada pela linha telefônica (circuito telefônico).

      Ou seja, apesar de usar o mesmo fio (ou melhor, par de fios) que a linha telefônica, esse sistema não deixa o telefone ocupado e, por isso, não é tarifado segundo a linha telefônica (pulsos).

    Fonte: Professor João Antônio (EVP)


  • Comentários sobre a questão:

     

     a) Cookies são grupos de dados gravados no servidor de páginas, acerca de costumes de navegação do usuário para facilitar seu próximo acesso ao site. (INCORRETO)

    Fundamento: Cookies são pequenos arquivos que os sites colocam NO DISCO RÍGIDO (HD) DO SEU COMPUTADOR quando você os visita pela primeira vez para facilitar o seu próximo acesso ao site.

     

    b) um serviço de banda larga ADSL pode disponibilizar velocidade superior a 10 MB, quando conectado à porta serial. (INCORRETO)

    Fundamento: A ADSL pode chegar a taxas de DOWNLOAD máximo de 8 Mbps (megabits por segundo) e limite máximo de UPLOAD de 1,4 Mbps (megabits por segundo). Ademais, conforme explicado pelo colega Jailson Souza, a "Velocidade de Conexão" é medida em bit não em Byte.
    "B" (maiusculo) representa Byte - Utilizado para mensurar capaciade de armazenamento
    "b" (minúsculo) representa bit. - Utilizado para mensurar velocidade
    Como a questão se refere a Velocidade de Conexão o certo seria utilizar bits e não bytes.

     

    c) um serviço hospedado em um servidor pode ser acessado pela URL ou pelo seu endereço IP. (CORRETO)

    Fundamento: Através do endereço IP de um site podemos acessá-lo por esse número, contudo, isso não é o procedimento usual. Felizmente o servidor DNS  (Domain Name System, ou sistema de nomes de domínios) faz esse trabalho por nós localizando e traduzindo para números IP os endereços dos sites que digitamos nos navegadores.

     

     d) uma forma de se fazer uma pesquisa com maior objetividade e se obter respostas mais próximas do tema pesquisado em sites de busca é fazer uma pergunta direta, encerrada com ponto de interrogação. (INCORRETO)

    Fundamento: A forma correta de se fazer uma pesquisa com maior objetividade e se obter respostas mais próximas do tema pesquisado em sites de busca é utilizar aspas para restringir a pesquisa que se deseja realizar.

     

    e) download é uma transferência de arquivos de algum ponto da Internet para o computador do usuário, por meio do servidor SMTP. (INCORRETO)

    Fundamento: Download significa transferir (baixar) um ou mais arquivos de um servidor remoto para um computador local. A transferência de dados em redes de computadores envolve normalmente transferência de arquivos e acesso a sistemas de arquivos remotos por meio do protocolo FTP (File Transfer Protocol ou Protocolo de Transferência de Arquivos). Protocolos importantes:
     

    1) TCP (Transmission Control Protocol) - Protocolo de Controle de Transmissão é utilizado para envio e recebimento de dados MS internet.

    2) DHCP ( Dynamic Host Configuration Protocol) - O Protocolo de configuração dinâmica de IPs permite a obtenção automática de IPs.

    3) SNMP (Simple Network Management Protocol​) - Protocolo Simples de Gerência de Rede serve para monitoramento e gerenciamento de redes.

    4) HTTP (Hypertext Transfer Protocol) - Protocolo de Transferência de Hipertexto transfere páginas na web e é utilizado em navegadores.

    5) SMTP (Simple Mail Transfer Protocol ) - Protocolo padrão para envio de e-mail simples.


ID
292147
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação a organização e gerenciamento de arquivos e pastas no ambiente Windows XP, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    De fato, se for no mesmo drive (digamos, C: para o Desktop), o arquivo serâ recortado de C: para a ârea de trabalho.

    No caso de drivers diferentes (A: para C:), haverâ côpia do arquivo --> que ficarâ em A e serâ copiado para C.
  • Alguem sabe o que está errado nas letras C e D, visto que tanto a organização de pastas e arquivos como a renomeação podem ser feitas no lado direito do windows explorer?
  • A letra C está incorreta, pois não pode alterar, nem renomear aquivos no painel ESQUERDO do Windows Explorer. E sim, apenas pastas.
  • AÇÕES RAPIDAS P/ MOVER:

    UNIDADES  IGUAIS
    :ARRASTAR

    UNIDADES DIFERENTES:ARRASTAR+SHIFT

  • Letra E. No item A, o ícone sugerido indica que a pasta está compartilhada. Não há ícone para representar uma pasta que seja exclusiva de um usuário. Na letra B, a combinação é apenas Shift+Del. Na letra C, o painel esquerdo permite apenas a organização de pastas. Pastas e arquivos é no painel direito. Na letra D, assim como na letra C, apenas pastas podem ser renomeadas no painel esquerdo do Windows Explorer.
  • etra E. No item A, o ícone sugerido indica que a pasta está compartilhada. Não há ícone para representar uma pasta que seja exclusiva de um usuário. Na letra B, a combinação é apenas Shift+Del. Na letra C, o painel esquerdo permite apenas a organização de pastas. Pastas e arquivos é no painel direito. Na letra D, assim como na letra C, apenas pastas podem ser renomeadas no painel esquerdo do Windows Explorer.

    prof QC


ID
292150
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições e responsabilidades do Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • Alt. C CORRETA!

    Art. 84
    . Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
  • a) Errado

    Realmente a admissão para acusação do Presidente da República é feita na Câmara dos Deputados e o julgamento é no STF por infração penal comum e no Senado Federal nos crimes de responsabilidade. Porém, para admissão da acusação, a Câmara precisa votar com uma maioria qualificada de dois terços dos votos a favor da acusação.

    CF, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    b) Errado


    As contas que devem ser prestadas pelo Presidente da República são sim enviadas ao Congresso Nacional, porém, a prestação de contas é feita anualmente e dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.

    CF, Art. 84
    ...
    XXIV - prestar,
    anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;


    c) Correto

    Há 2 situações diferentes para admitir que forças estrangeiras possam transitar em território nacional ou nele permanecerem temporariamente.

    1ª - É competência do Presidente da República permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem em nosso territória. (CF, Art. 84, XXII)

    CF, Art. 84 Compete
    privativamente ao Presidente da República:
    ...
    XXII -
    permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    2ª - Quando a situação não estiver prevista em lei complementar (no caso, a lei complementar citada acima). Nesse caso, compete exclusivamente ao Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a permitir que forças estrangeiras transitem pelo nosso território ou nele permaneçam temporariamente. (CF, Art. 49, II)

    CF, Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    ...
    II -
    autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
  • d) Errado

    É verdade que o Presidente da República ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime. Porém, como quem julga o Presidente nas infrações penais comuns é o STF, então para que ele fique suspenso a denúncia ou queixa-crime tem que ser recebida no STF e não no STJ, como diz a questão.

    CF, Art. 86,
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I-
    nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;


    e) Errado


    Sim, o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, ficará suspenso após instauração do processo. Porém, pelo mesmo motivo da alternativa anterior, o órgão competente para julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade é o Senado Federal, portanto, para que o Presidente fique suspenso de suas funções após instauração do processo, esse processo precisa ser instaurado no órgão correto, que nesse caso é o Senado Federal e não a Câmara dos Deputados, que apenas autoriza a instauração.

    CF, Art. 86
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    ...
    II -
    nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos nós!
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. 

  • Abaixo transcrevo a letra da lei com as devidas correções em destaque, conforme a nossa querida FCC tanto ama:

    A) ART.86 CF

    ADMITIDA A ACUSAÇÃO CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, POR DOIS TERÇOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SERÁ ELE SUBMETIDO AO JULTAMENTO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, OU PERANTE O SENADO FEDERAL, NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

    B) ART. 84 INC. XXIV

    COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
    (...)
    XXIV - PRESTAR, ANUALMENTE, AO CONGRESSO NACIONAL, DENTRO DE SESSENTA DIAS APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA, AS CONTAS REFERENTES AO EXERCÍCIO ANTERIOR.

    C) ART. 84 INC. XXII  (CORRETA!)

    COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
    (...)
    XXII - PERMITIR, NOS CASOS PREVISTOS EM LEI COMPLEMENTAR, QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM PELO TERRITORIO NACIONAL OU NELE PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE.




    D) e E) ART. 86, PAR 1o., INC I e II


    O PRESIDENTE FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:

    I - NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA CRIME PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    II - NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SENADO FEDERAL.
  • Art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por DOIS TERÇOS da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Macete:

    CÂMARA DOS DEPUTADOS
                           DOIS TERÇOS
  • CORRETO O GABARITO...
    Para aqueles que se interessarem em dar uma olhadinha na Lei Complementar que disciplina a matéria objeto da questão:
    LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 1 DE OUTUBRO DE 1997
    Determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.
  • o Amigo Donizeti aqui acima foi infeliz em sua resposta, pois a CF é clara quando diz que a autorização É PARA CASOS NÃO PREVISTOS EM LEI COMPLEMENTAR, CASO EXISTA LEI O PRESIDENTE NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO!!! 
  • Quem instaura o processo é o Senado Federal, a Câmara apenas o autoriza por 2/3 de seus membros.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - (Art. 86, caput) - 2/3;

     

    B) ERRADO - (Art. 84, XXIV) - Anualmente / 60 dias;

     

    C) CERTO - (Art. 84, XXII);

     

    D) ERRADO - (Art. 86, § 1º, I) - STF;

     

    E) ERRADO - (Art. 86, § 1º, II) - Senado Federal.

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • a) errado. é dois terços

     

    b) errado art 84 --> XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

     

    c) CORRETO art 84 ---> XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

     

    d) errado art 86 

    -->§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    e) errado é pelo senado federal e não pela câmara.

  • A] por 2/3 da Câmara dos Deputados

    B] anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias

    C] gabarito

    D] pelo STF

    E] após instauração pelo Senado Federal

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;


ID
292153
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E correta!

    Art. 103 § 3º da CF
    - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
  • A questão, como já dito pela colega acima, trata da CITAÇÃO obrigatória do AGU, prevista no Art. 103, § 3º da CF:

    Art. 103.
    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, CITARÁ, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Cuidado!

    Não confundir a situação acima com a necessidade de se OUVIR o PGR:

    Art. 103.
    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente OUVIDO nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
  • ASSERTIVA E

    CF/1988 Art. 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    O Advogado-Geral da União atua em todos os instrumentos de controle de constitucionalidade concentrado que declarem uma lei ou  ato normativo inconstitucional, assim estando excluso deste entendimento a ação declaratória de constitucionalidade.
  • Somente para complementar... 

    "Compete ao Advogado-Geral da União, em ação direta de inconstitucionalidade, a defesa da norma legal ou ato normativo impugnado, independentemente de sua natureza federal ou estadual, pois atua como curador especial do princípio da presunção da constitucionalidade das leis e atos normativos, não lhe competindo opinar nem exercer a função fiscalizadora já atribuída ao Procurador-Geral da República, mas a função eminentemente defensiva." 

    Fonte: Alexandre de Moraes


    Bons estudos ;)
  • CORRETO O GABARITO...
    Ótima lembrança do colega...
    - O ADVOGADO GERAL será CITADO;
    - O PGR será OUVIDO;
  • Pode ser um entendimento rudimentar, mas para não decorar, eu procurei associar o AGU como "a parte contrária" da ação de controle de constitucionalidade - já que defenderá o ato impugnado -, por isso que ele é CITADO, e o PGR é previamente OUVIDO, porque sendo chefe do Ministério Público Federal, atua igual aos demais órgãos do MP, em regra, como fiscal da lei.
  • Complementando, para provas subjetivas, o STF tem construído exceções à ideia da AGU atuar como curadora da presunção de constitucionalidade das leis. Uma exceção que o dispensa da defesa da presunção de constitucionalidade de leis ou atos normativos ocorre quando o próprio STF já a tiver, anteriormente, declarado inconstitucional.

    No dia 7 de outubro de 2009, numa Questão de Ordem suscitada pelo Ministro Marco Aurélio à ADI nº 3.916, o Supremo entendeu que não era obrigatória a defesa de lei pela AGU, é dizer, a manifestação dele é sempre necessária, todavia não precisa ser na defesa da lei.

  • Texto expresso do artigo 103° parágrafo 3° CF / 88
  • GABARITO: alternativa "e". Cuidado, a FCC costuma trocar:

    o STF, nas ações de inconstitucionalidade:

    CITARÁ - A G U

    OUVIRÁ -  P G R

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:      

          

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.


ID
292156
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO. Pelo inciso II do parágrafo único do art. 105, funcionará junto ao STJ "o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante."

    b) Errado. Pelo inciso I do parágrafo único do art. 105, funcionará também junto ao STJ "a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;"

    c) Errado. Pelo art. 105, III, a, compete ao STJ julgar, em sede de recurso especial, a citada demanda; ei-lo aqui: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;"

    d) Errado. Pelo art. 105, III, b, como caso análogo ao anteriormente analisado, esta competência ocorre pelo julgamento de recurso especial pelo STJ.

    e) Errado. Pelo art. 105, III, c, como caso análogo ao anteriormente analisado, esta competência ocorre pelo julgamento de recurso especial pelo STJ.

  • Quanto à alternativa "b" necessário ressaltar outro erro: conforme art. 105, parágrafo único, I, CF, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados não apenas regulamentará os cursos oficiais para ingresso na carreira, mas também cursos para promoção na carreira:

    Art. 105, Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:  
    I - a escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados, cabendo-lhes, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira
  • Detalhe: os casos que tiver a palavra lei federal e for sobre competência do STJ, serão casos de recurso especial!!!


    art. 105, inciso III Em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  • Complementando os comentários.

    Como concurseiro tem que aprender aganhar tempo, veja:

    Recurso Ordinário, tanto para STJ como para STF (este o crime político também) é para julgar remédio.
    Só com isso eliminamos c, d e e.
  • Alternativa A

     Paragrafo unico - Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    Bons estudos

  • Acho esse comentário do marcosvaerio perigoso. Não é legal memorizar que o recurso ordinário seja apenas remédios constitucionais, mas sim remédios constitucionais já decididos em única (STF) ou última instância e a decisão haja sido denegatória. Pois há competência originária para alguns remédios também, vejamos:
     Compete ao STF:

    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
  • Para quem estuda para concursos da área trabalhista, observem que conforme o inciso II do § 2ºdo art. 111-A, CF, funcionará junto ao TST o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO que exerce não apenas a supervisão administrativa e orçamentária, mas também a financeira e patrimonial.
    Art. 111 - A (...) 
    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • O lance é o seguinte bacanas:

     

    A) gabarito.

    B) o termo "apenas" limitou a função do ENFAM.  Desconsiderou/omitiu a promoção na carreira;

    C, D e E) são todas competências RECURSAIS ESPECIAIS do STJ e as assertivas afirmam ser ORDINÁRIAS, portanto as 3 estão erradas

  • Complementando o comentário da Bull Concurseira, outra diferentes entre o CJF e o CSJT é que o primeiro tem poderes correicionais, e este, não:

     

      II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • Art. 105 da CF/88. Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    II – julgar, em RECURSO ORDINÁRIO:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país.

    III – julgar, em RECURSO ESPECIAL, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a)     Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; (Alternativa C)

    b)    Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Alternativa D)

    c)     Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. (Alternativa E)

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    I – a ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Alternativa B)

    II – o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Alternativa A)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:      

        

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;        

          

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.  


ID
292159
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação

Alternativas
Comentários
  • Alt. D CORRETA!

    Art. 111-A.
     O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: [...]
  • Só pra complementar os estudos.

    Aí vai uma dica para saber a composição dos tribunais mais importantes:

    STM = Somos Todos Moças  = 15 (idade que as meninas viram moças. rsrs...) ministros
    TST = Trinta Sem Três = 27 ministros
    TSE = SETE sem E = = 7 ministros
    STF = Somos um Ttime de Futebol = 11 (jogadores rsrs...) ministros
    STJ  = Somos Todos Jesus = 33 (idade que Jesus morreu) ministros

    Bons Estudos! 



  • é kadja...bom detalhe..tudo é válido para ajudar  a memória na hora da prova!
  • TRF e TRT = mínimo 7 Ministros com  + 30 e - 65 (atenção: + de 30! e não 35)

  • Letra D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

     

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;       

     

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.      



    Dicas para saber a composição dos tribunais mais importantes:
     

    STF (Supremo Tribunal Federal) – Somos Time de Futebol – time de futebol tem quantos jogadores? 11 ministros!

     

    STJ (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos Jesus – com quantos anos Jesus morreu? 33 ministros!

     

    TST (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Três – esse é matemática, 30 sem 3 é? 27 ministros

     

    TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o "T" e põe depois do "E". Faz o quê? SET isso mesmo, 7 ministros.

     

    STM (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!

     


    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.



    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:



    Bons Estudos! Persistam sempre !

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:   


ID
292162
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos

Alternativas
Comentários
  • Alt. B CORRETA!

    Art. 134 § 2º da CF-
     Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
  • Apenas complementando o comentário acima.


    Art. 134.
    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º



    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.           

     

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.   


ID
292165
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder de polícia

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Hely Lopes Meirelles ressalta que, através do atributo de auto-executoriedade:
     
    [...] a Administração impõe diretamente as medidas ou sanções de policia administrativas necessárias à contenção da atividade anti-social que ela visa a obstar. Nem seria possível condicionar os atos a aprovação previa de qualquer outro órgão ou Poder estranho à Administração.

  • Oportuno destacar que a delegação deve se coadunadar com a Lei, sob pena de vício de legalidade; e não se admite delegação para pessoa jurídica de direito privado, consoante STF.
  • Questão muito boa para revisar os conhecimentos sobre poder de polícia;

    A) possui, como meio de atuação, apenas medidas de caráter repressivo.  ERRADA

    O poder de polícia se exercita de duas formas: atos normativos em geral, como, por exemplo, a lei que cria limitações normativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, e atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, que compreendem medidas de caráter preventivo e medidas de caráter repressivo. 

    B) correta.

    C)
    é sempre discricionário. ERRADA

    Pode ser discricionário (regra) ou vinculado.

    D) não é inerente a toda Administração, não estando presente, por exemplo, na esfera administrativa dos Municípios. ERRADA

    É inerente a toda a administração.

    E) não tem como um de seus limites a necessidade de observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. ERRADA

    O poder de polícia é limitado por dois princípios da Administração Pública: razoabilidade e proporcionalidade.

     

  • Letra B. Nos dizeres de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a doutrina tem dividido os meios de atuação da polícia administrativa em dois grupos: Poder de Polícia Originário e Poder de Polícia Delegado. Conforme os autores, o Poder de Polícia Originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando os atos administrativos provenientes de tais pessoas. O Poder de Polícia Delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta. Diz-se delegado porque esse poder é recebido pela entidade estatal a qual pertence. A polícia administrativa pode agir preventiva ou repressivamente; no primeiro caso quando atua por meio de normas limitadoras e no segundo, quando verifica a existência de infração.

    Os atributos do Poder de Polícia são a discricionaridade, auto-executoriedade e coercibilidade. A discricionaridade significa a liberdade razoável de atuação da Administração Pública, ou seja, é a escolha que pode ser feita pelo ente administrativo, dentro dos limites legais, através da oportunidade e conveniência. A auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. É atributo inerente ao poder de polícia, sem o qual este sequer faria sentido. 

  • É NECESSÁRIO SALIENTAR QUE É POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA A PARTICULARES, DESDE QUE SE O FAÇA COM REGULARIDADE LICITATÓRIA E CONTRATUAL, DE ATOS MATERIAIS DE PREPARAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA PROPRIAMENTE DITO (EX.: EXPEDIÇÃO DE TÍQUETES DE PARQUÍMETROS, O ATO DE FOTOGRAFAR VEÍCULOS EM CONTROLADORES ELETRÔNICOS DE VELOCIDADE, O ATO MATERIAL DE VISTORIAR UM VEÍCULO PARA FINS DE LICENCIAMENTO ETC.), BEM COMO DE ATOS MATERIAIS DE EXECUÇÃO DO PODER DE POLÍCIA (EX.: ATO MATERIAL DE APREENDER VEÍCULOS EM SITUAÇÃO IRREGULAR, DEMOLIÇÃO DE OBRA IRREGULAR ETC.) .

    O QUE NÃO É POSSÍVEL É A TRANSFER~ENCIA A PARTICULARES DA PRÁTICA DE ATOS ADMINISTRATIVOS - DOTADOS DE CUNHO DECISÓRIO, PORTANTO - DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA (EX.: O LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, A DECISÃO QUANTO À AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO, A DECISÃO QUANTO À APREENSÃO DE VEÍCULO, A DECISÃO QUANTO À DEMOLIÇÃO DE OBRA IRREGULAR ETC.)

    TRATA-SE, POIS, DE ATIVIDADE ESTATAL INDELEGÁVEL A PARTICULARES.

    FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
  • Correta B. Pode-se considerar poder de polícia como um dos poderes atribuídos ao Estado, a fim de que possa estabelecer, em benefício da própria ordem social e jurídica,as medidas necessárias à manutenção da ordem, da moralidade, da saúde pública ou que venham garantir e assegurar a própria liberdade individual, a propriedade pública e particular e o bem-estar coletivo. O poder de polícia exercido pelo Estado pode incidir na área administrativa e na judiciária. Os doutrinadores apontam como –principal diferença entre essas duas polícias o seguinte: a polícia administrativa tem caráter preventivo e a polícia judiciária, repressivo. A doutrina tem indicado três características do poder de polícia: discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade.Mesmo que o ato de polícia seja discricionário, a lei impõe alguns limites quanto à competência, à forma, aos fins ou ao objeto.Quanto à competência e à forma (ou procedimento, como preferem alguns), a lei há de ser observada. Quanto aos fins, o interesse público deve ser o alvo do poder de polícia. Conforme discorremos anteriormente, o fundamento do poder de polícia é a predominância do interesse público sobre o particular, representando o que uma autoridade não pode, sob pena de desvio de poder, ter interesses escusos e beneficiar-se em detrimento do interesse público.
  • Pode-se  afirmar que o poder de polícia, na maioria das vezes, é discricionário, porém, pode ser também vinculado.

    Quanto à auto-executoriedade, significa que a Administração pode, por si, sem remeter-se ao Judiciário, colocar em execução as suas decisões. É o caso, por exemplo, da interrupção de uma passeata, quando há perturbação da tranqüilidade pública.

    Há alguns autores que dividem essa característica noutras duas: exigibilidade e executoriedade. A primeira advém do fato de a Administração poder tomar decisões executórias, que, por sua vez independem da vontade/concordância do particular. A Administração usa, então, de meios indiretos para a coação; por exemplo, a multa por infração no trânsito. Por seu turno, a segunda representa que, uma vez tomada a decisão executória, a Administração pode diretamente proceder a execução forçada, inclusive utilizando-se da força pública. Aqui, o ministrado está obrigado materialmente à Administração, que usa meios diretos à coação; por exemplo, a dissolução de uma reunião.

    Ocorre que a auto-executoriedade nem sempre está em todos os atos de polícia, posto que as hipóteses de sua incidência são as seguintes:

    # autorização expressa em lei;
    # a medida administrativa faz-se urgente e necessária, a fim de que o interesse público não seja comprometido;

    # inexistência de outra medida cabível pela qual a Administração atenda aos interesses da coletividade.

    Tais são as hipóteses que permitem a auto-executoriedade do ato de polícia sem a interferência do Judiciário.

    Considerando a sub-divisão descrita acima, podemos concluir que a executoriedade não está presente em todas as medidas de polícia, ao contrário da exigibilidade.

    A terceira característica apontada é a coercibilidade, que é um pressuposto da auto-executoriedade. A força coercitiva do ato de polícia é que o faz ser auto-executório. As medidas administrativas impõem-se coativamente.

  • Conforme lição de Hely Lopes Meirelles:

    Deve -se distinguir o poder de polícia originário do poder de polícia delegado, pois que aquele nasce com a entidade que o exerce e este provém de outra, através de transferência legal. O poder de polícia originário é pleno no seu exercício e consectário, ao passo que o delegado é limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução.
    • Vamos analisar cada uma das alternativas:
    • O poder de polícia...
    •  a) possui, como meio de atuação, apenas medidas de caráter repressivo.
    • Falso, pois o poder de polícia também atua preventivamente. Ex.: Quando realiza campanhas de conscientização sobre o uso de cinto de segurança ou não consumo de bebidas alcoolicas por motoristas.
    •  b) delegado é limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução.
    • Verdadeiro. Apenas complementando a delegação do poder de polícia não é admitida a pessoa da iniciativa privada.
    •  c) é sempre discricionário.
    • Falso. Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos.  É o caso, por exemplo, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais. (MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO)
    •  d) não é inerente a toda Administração, não estando presente, por exemplo, na esfera administrativa dos Municípios.
    • Falso, o poder de polícia é desempenhado por diversos órgãos e entidades administrativos em todos os níveis da Federação, incluída, por óbvio, a esfera municipal.
    •  e) não tem como um de seus limites a necessidade de observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
    • Falso, limitam-se sempre a observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O administrador que age em desacordo com esses princípios incorrem, via de regra, em uma das espécies de abuso de poder.
  • delegado e limitado  a delegaçao do juiz por exemplo e se caracteriza por atos de execução
  • Trocando em miúdos...

    Somente os atos materias do poder de polícia são passíveis de delegação, ou seja, a propria atividade do poder der polícia JAMAIS pode ser delegada.

    Ex.: os paradis eletronicos constituem meros atos materiais do poderde polícia, daí poder dizer que são passíveis de delegação.
  • A) pensar num poder de polícia apenas repressivo, significar fechar os olhos para as sanções aplicadas com base nesse poder, tais como apreensões de
    mercadorias, interdições de estabelecimentos, multas de trânsito e etc. O poder de polícia é preventivo e repressivo. Incorreta.
    B) assertiva correta. O poder de polícia delegado é exercido pelas entidades integrantes da Administração Indireta.
    C) o poder de polícia, em regra, é discricionário. Contudo, vimos também que há atos de polícia vinculados, como ocorre com as licenças (ex: licença para construir). Incorreta.
    D) o poder de polícia é inerente a toda Administração Pública, Direta ou Indireta, federal, estadual, distrital ou municipal. Incorreta.
    E) pelo contrário, as medidas de polícia devem ser aplicadas adotando-se como parâmetros, dentre outros, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Incorreta.
  • PODER DE POLICIA é indelegável: o poder de polícia é manifestação do poder de império do  Estado, pressupondo a posição de superioridade de quem o exerce, em relação ao  administrado. Por isso, a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. Entretanto, é possível delegar atividades materiais de apoio ao poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem  de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de  polícia. Exemplos: empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na  fiscalização do trânsito; e manutenção de presídios administrados pela iniciativa  privada. Nos dois casos, o particular realiza atividades materiais secundárias, per-mitindo que o Estado exerça a fiscalização propriamente dita.

    Alexandre Mazza. Manual de Direito Administrativo. 2012. 2ª edição.

    obs. tenho em pdf, se alguem quiser, só deixar um recado no meu perfil.
  • GABARITO: B

    Meus caros, vimos um tópico especifico só sobre a indelegabilidade do Poder de Polícia. Considerada até mesmo como um atributo desse poder por Di Pietro e Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Porém, a doutrina tradicional de Hely Lopes Meirelles, nesse ponto isolado (só ele pensa assim), informa que o poder de polícia pode ser delegado de forma limitada.

    Confira o que diz o autor: “Deve -se distinguir o poder de polícia originário do poder de polícia delegado, pois que aquele nasce com a entidade que o exerce e este provém de outra, através de transferência legal. O poder de polícia originário é pleno no seu exercício e consectário, ao passo que o delegado é limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução.”

    Assim, com fundamento nessa doutrina, considerou-se a alternativa “b” como correta.

    FONTE: Curso de Direito Administrativo para TRT-BA (teoria e questões), professor Daniel Mesquita, Estratégia Concursos
  • O Poder de Polícia na doutrina atual, pode ser delegado a entidades, somente, da adm Indireta, nunca aos particulares, caso em que só são transferidos os atos de EXECUÇÃO.

  • A - ERRADO -  POSSUI MEDIDAS PREVENTIVAS (fiscalização, concessão de licenças ou autorizações) E REPRESSIVAS (aplicação de sanção, apreensão de mercadorias).


    B - CORRETO - O PODER DE POLÍCIA PODE SER ORIGINÁRIO (quando exercido diretamente pelos entes políticos - adm.direta) OU PODER SER DERIVADO / DELEGADO (quando exercido pelos entes administrativos de direito público - adm.indireta) NESTE ÚLTIMO CASO CARACTERIZA POR ATOS DE EXECUÇÃO.

    C - ERRADO - A REGRA GERAL É QUE O PODER DE POLÍCIA ATUA DE FORMA DISCRICIONÁRIA, MAS COMO NENHUM ATRIBUTO DO PODER DE POLÍCIA É ABSOLUTO, LOGO ADMITA-SE EXCEÇÃO, QUANTO ÀS LICENÇAS ADMINISTRATIVAS, ELAS POSSUEM FORMA VINCULADA.

    D - ERRADO - É INERENTE A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. VEJAMOS:
    --> UNIÇÃO: Auditor da Receita Federal do Brasil.
    --> ESTADOS: Policial Militar
    --> MUNICÍPIOS: Guarda Municipal
    --> AUTARQUIAS: Agente de inspeção da ANVISA
    --> FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS: Agente em Indigenismo da FUNAI.


    E - ERRADO - SABENDO QUE O PODER DE POLÍCIA PODERÁ SER DE FORMA DISCRICIONÁRIA, O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE ESTÁ PRESENTE NA "MARGEM DE LIBERDADE" IMPOSTA PELA LEI... TANTO É QUE PODE O PODER JUDICIÁRIO ANULAR O ATO QUANDO O PRINCÍPIO NÃO FOR RESPEITADO, OU SEJA, POR ROMPER A MARGEM DE LIBERDADE TORNA-SE UM ATO ILEGAL.





    GABARITO ''B''
  • É possível a delegação do poder de polícia a entes da administração indireta de direito público: autarquias. Entretanto, nunca é delegado o poder legiferante - como relaciona Diogo Moreira Neto, a ordem de polícia - , ou seja , o de regulamentar atos com esse poder.

  • Para fins de complementação, transcrevo a ementa do REsp 817.534-MG, do STJ:

    "ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Antes de adentrar o mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela instância ordinária também tem por conseqüência o cumprimento do requisito do prequestionamento. 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação. 7. Recurso especial provido".

    Como a ADI 1.717-DF do STF veda a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas da iniciativa privada, as atividades de consentimento e fiscalização só poderiam ser delegadas a entidades administrativas (Administração Pública Indireta), sejam elas de direito público ou de direito privado (é o que inferem Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em Direito Administrativo Descomplicado, 21 ed., na p. 255).


ID
292168
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal define as matérias de competência privativa do Presidente da República e permite que ele delegue algumas dessas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado Geral da União. Se estas autoridades praticarem um desses atos, sem que haja a necessária delegação,

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública tem a possibilidade de convalidar os atos administrativos, ou seja, corrigir o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua execução (efeitos “ex tunc”). Este instituto encontra-se preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, verbis:

    “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração”.

    A convalidação se dá pela edição de um segundo ato administrativo, com o fito de corrigir o primeiro praticado com vício.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta que: “só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos”.

    Desta feita, não se pode convalidar um ato quando a sua repetição importe na reprodução do vício anterior.

    Segundo as lições de Weida Zancar, são passíveis de convalidação os atos que contêm os seguintes vícios:

    a) quanto à competência;

    b) quanto à formalidade, entendida como a forma própria prevista em lei para a validade do ato;

    c) quanto ao procedimento, desde que a convalidação não acarrete o desvio de finalidade, em razão da qual o procedimento foi inicialmente instaurado

    FONTE: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1660

  • convalidação "é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado" (Maria Sylvia Zanella di Pietro, Direito Administrativo, 23a edição, 2010).

    Vícios do Ato Administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis:

    a) Vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva;

    b) Vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.

    Desta forma, Finalidade, Motivo e Objeto não admitem convalidação. 

    Bons estudos!

  • CONVALIDAÇÃO

     

    A doutrina firmou entendimento no sentido de que nem sempre é factível a convalidação do ato administrativo. Depende do vício:


    QTO A COMPETÊNCIA:

    - Em razão do sujeito: admite convalidação, podendo a autoridade competente ratificar o ato praticado, desde que, não se trate de competência outorgada com exclusividade, caso em que se exclui a possibilidade de delegação ou avocação. 
           Exemplo: se um Ministro de Estado pratica um ato de competência do Presidente da República, este poderá ratificá-lo, caso cuide de matéria não exclusiva. Se a matéria for de competência exclusiva, não delegável, a convalidação não poderá ocorrer.

    - Em razão da matéria: não admite convalidação.
           Exemplo: se um Ministério pratica ato cuidando de matéria de competência de outro Ministério, não há que se falar em convalidação, pois nessa hipótese também estaremos diante de competência exclusiva.



    QTO A FINALIDADE E MOTIVO:

    Obviamente, quando o vício incindir sobre um desses elementos, não há que se falar em convalidação.

    - Motivo: o motivo, determinante da prática do ato, ou ocorreu ou não ocorreu no momento da prática do ato; não se pode alterar essa situação supervenientemente (fazer surgir um motivo num momento posterior, com efeitos retroativos!);

    - Finalidade: esta deve ser sempre o interesse público, e por isso não tem como ser convalidada, pois não se muda posteriormente a intenção do agente no momento da prática do ato.



    QTO AO OBJETO:

    O Objeto ilegal também não pode ser objeto de convalidação. Se o objeto de uma permissão é ilegal, esta não poderá ser convalidada.



    QTO A FORMA:

    O vício de forma pode ser objeto de convalidação, desde que ela não seja essencial à validade do ato.




    fonte: "Direito Administrativo Descomplicado". Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Editora Método, 16ª edição, pag. 452/453.
  • Vale destacar que o enunciado traz hipótese de competência que não é exclusiva do Presidente da República,
    logo, passível de convalidação, conforme ensinam VP e MA: "quando se tratar de competência exclusiva, não
    é possível a convalidação, e o ato tem que ser declarado nulo, pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário".
  • Se essa questão está certa, alguem pode me dizer por que o gabarito dessa outra não deu a letra "D"

    FCC - 2011 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Judiciária - No que diz respeito ao instituto da convalidação dos atos administrativos, é correto afirmar:

    a) a convalidação sempre será possível quando houver vício no objeto do ato administrativo.
    b) a impugnação expressa, feita pelo interessado, contra ato com vício sanável de competência, constitui barreira a sua convalidação pela Administração.
    c) admite-se convalidação quando o vício relacionar-se ao motivo do ato administrativo.
    d) admite-se convalidação quando houver vício de incompetência em razão da matéria, como por exemplo, quando determinado Ministério pratica ato de competência de outro.
    e) convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em determinado ato, com efeitos ex nunc.

    Gabarito deu "B"
  • Complementando conforme entendimento de MA&VP em DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

    Os atos administrativos ANULÁVEIS são exatamente os que podem ser objeto de convalidação (ou saneamento), dependendo das circunstâncias e do juízo de oportunidade e conveniência privativo da administração pública. Portanto, convalidar um ato é "corrigi-lo", "regularizá-lo", desde a origem (ex tunc), de tal sorte que:

    a) os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição;

    b) esse ato permaneça no mundo jurídico como um ato válido, apto a produzir efeitos regulares. 


    Há razoável consenso na doutrina quanto aos vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis. São eles:

    a) vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria) desde que não se trate de competência exclusiva;
    Por exemplo, se o Superintendente da Receita Federal do Brasil é o agente competente para praticar um ato não exclusivo e o Delegado da Receita Federal do Brasil, que não possui essa competência, pratica esse ato, o Superintendente pode convalidá-lo, contanto que o ato não tenha acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, e desde que o Superintendente considere conveniente e oportuno convalidar o ato, em vez de anulá-lo.
    DIVERSAMENTE, se o Ministro da Saúde pratica um ato cujo conteúdo diga respeito a matéria que não seja de competência do Ministério da Saúde, mas sim do Ministério da Fazenda  o ato é nulo (vício de competência quanto à matéria), vale dizer, não admite convalidação.

    b) vício de forma, desde que a lei não considera a forma elemento essencial à validade daquele ato.

    Assim, a questão trazida pelo colego acima, trata de vício de competência QUANTO À MATÉRIA.

    E a FCC segue MA&VP...
  • Murilo :
    Segundo comentários acima, segue confirmação para a letra D está errada:

    QTO A COMPETÊNCIA:

    - Em razão do sujeito: admite convalidação, podendo a autoridade competente ratificar o ato praticado, desde que, não se trate de competência outorgada com exclusividade, caso em que se exclui a possibilidade de delegação ou avocação. 
           Exemplo: se um Ministro de Estado pratica um ato de competência do Presidente da República, este poderá ratificá-lo, caso cuide de matéria não exclusiva. Se a matéria for de competência exclusiva, não delegável, a convalidação não poderá ocorrer.

    - Em razão da matéria: não admite convalidação.
           Exemplo: se um Ministério pratica ato cuidando de matéria de competência de outro Ministério, não há que se falar em convalidação, pois nessa hipótese também estaremos diante de competência exclusiva.

  • Competência privativa não seria a mesma coisa de competência exclusiva ?
  • Caro amigo !!!

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA --> É aquela que pode ser transferida para outra autoridade.

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA --> É aquela que não pode ser transferida para outra autoridade.

    Saúde e Paz !!!
  • O nome é vício de COMPETÊNCIA
  • O víco é de COMPETÊNCIA, que é um dos elementos do Ato Administrativo e não INCOMPETÊNCIA!!!
    Questão mal formulada pela banca.

    ELEMENTOS OU PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DO ATO ADM:
    COMPETÊNCIA
    FINALIDADE 
    FORMA 
    MOTIVO
    OBJETO

    É o famoso COMFIFOMOOB
    Há sim um vício sanável uma vez que a COMPETÊNCIA não é exclusiva e privativa (como fala a questão) cabendo portanto sua convalidação, pois o ato é anulável.
    Lembrando que só a COMPETÊNCIA E A FORMA PODEM SER CONVALIDADAS, se não for COMPETÊNCIA EXCLUSIVA e a FORMA não for um requisito de validade do ato. Todos os outros elementos do ato adm. se houver vícios serão INSANÁVEIS, não cabendo CONVALIDAÇÃO, portanto ATO NULO.

    BONS ESTUDOS A TODOS.
  • O FOCO é convalidar!

    FO- forma
    CO- competência 

    Ouseja, os atos só poderão ser convalidados se houver defeitos na forma ou na competência. 
  • GABARITO = LETRA C
  • Alguém poderia explicar o erro da letra "D"?

  • Erro da letra "D"

    Competência é um elemento vinculado, ou seja, é uma elemento expresso em lei/ revestido de legalidade, posto isto, ele só poderá ser anulado. Podendo ser anulado pela própria Administração ou Poder Judiciário
    Não pode ser revogado porque não se trata de mérito administrativo (corresponde, justamente, a esse espaço de atuação, a essa certa margem de liberdade, previamente delimitada em lei, no âmbito da qual o agente público competente poderá, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, avaliar a situação concreta e, assim, definir, dentre as opções legitimamente apresentadas, aquela que melhor atenda ao interesse público.)
    Bons Estudo Galera.
  • A convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. O art. 84, parágrafo único da Carta Magna traz a possibilidade de delegação da competência do Presidente da República para determinadas autoridades que só poderão exercê-la quando for editado o referido ato de delegação, caso contrário, haverá um vício no elemento competência. Quando isso ocorre admite-se a chamada convalidação, que nesse caso recebe o nome
    de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação.


  • O ENUNCIADO DIZ QUE O ATO ADMITE DELEGAÇÃO, LOGO VEMOS QUE NÃO SE TRATA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. MAS A AUTORIDADE PRATICOU O ATO SEM SER A ELA DELEGADO, ENTÃO TRATA-SE DE VÍCIO DE COMPETÊNCIA (por não estar autorizado a praticá-lo) PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE (pois a competência não é exclusiva, ou seja, ele poderia praticar o ato desde que fosse autorizado, isto é, delegado)



    GABARITO ''C''
  • GABARITO : C

     

    Por que letra "D" está incorreta? 

    No meu ver, está incorreta porque a CONVALIDAÇÃO cabe para atos com vícios de legalidade e a REVOGAÇÃO para atos válidos. No caso, as autoridades praticaram o ato sem obter a delegação conforme define a Constituição Federal, então houve vicío de legalidade e por isso cabe CONVALIDAÇÃO e não a revogação.

     

    Qualquer equívoco, comuniquem-me, pois não tenho certeza se meu raciocínio está correto.

  • FALOU EM VÍCIO É ANULAÇÃO OU CONVALIDAÇÃO (VÍCIO SANÁVEL) CONCURSEIRA FOCADA. A "LETRA D" FALA EM REVOGAÇÃO...ACREDITO EU QUE ESSE SEJA O ERRO

  • Se pode delegar, mesmo que não tenha sido feita a delegação, como no caso da competência privativa do PR, é possível convalidar. Já o mesmo não ocorre com competência exclusiva.


ID
292171
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ricardo foi designado para o exercício de determinada função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal. A respeito do fato narrado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra E

    Fundamentação da questão: CF

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • a) Para assumir a mencionada função, Ricardo deve ser ocupante de cargo em comissão cargo efetivo
    b) A função de confiança destina-se a atender necessidade temporária de excepcional interesse público, ou seja, destina-se a situação emergencial e provisória.  s  a ocupar os cargos de chefia, direção e assessoramento.
    c) Exige-se concurso público para a investidura na mencionada função de confiança. Exige-se que a pessoa selecionada seja servidor efetivo. 


    d) Ricardo não poderá exercer atribuição de chefia, uma vez que as funções de confiança destinam-se somente às atribuições de direção e assessoramento.               O servidor selecionado para cargo de confiança assume atribuições de chefia, direção e assesssoramento.


    RESPOSTA CORRETA : e) Para assumir a mencionada função, Ricardo deve ser servidor público ocupante de cargo efetivo.
  • Porque a letra C não é correta ?!

    O provimento de cargo efetivo nao eh somente por concurso publico ?
     
  • Rodrigo,
    Não necessariamente, tem os efetivos q entraram no serviço público antes da constituição e não precisaram de tentar concurso.
  • Gente,

         A função de confiaça é um cargo de chefia que só pode ser ocupado por servidor do órgão que entrou (antes do aparecimento de tal função)  por meio de concurso. O que a letra C está afirmando é que para ocupar a função deve-se abrir concurso público para investidura dos aprovados em tal função.

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Pessoa já integrante do quadro de servidores públicos que ocuparar novo posto (o de chefia)

     Não sei se conseguir ser clara. Espero que sim!

     Bons estudos
  • Bom, pelo que entendi a investidura se dá com a posse, para isso, tem que haver concurso. A função de confiança é só para os servidores efetivos, não há investidura, só nomeação, pois não há concurso para isso. Me corrijam caso tenha entendido errado.
  • Só para ajudar nos estudos, quanto a aplicabilidade das normas constitucionais:
    "Cargos em comissão a serem preenchidos por servidores efetivos. A norma inscrita no art. 37, V, da Carta da República é de eficácia contida, pendente de regulamentação por lei ordinária." (RMS 24.287, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 26-11-2002, Segunda Turma, DJ de 1º-8-2003.)

    Constituição
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  • Só para esclarecer...

    função de confinação e cargo efetivo são coisas distintas!

    Para ingresso no serviço público, como servidor público em cargo efetivo, faz-se necessário a realização de CONCURSO PÚBLICO, o que somente foi obrigatório após a CF/88, conforme dispositivo constitucional citado pelo colega acima.

    O ingresso em função de confiança, por sua vez, somente se dará por servidor público em cargo efetivo (e não por servidor em cargo em comissão, pois a CF veda). Não é preciso necessariamente a realização de concurso. Em regra, a nomeação para função de confiança é definida pelo regulamento ou lei que define o plano de carreira do cargo efetivo e na grande maioria das vezes é efetuada por nomeação do superior hierárquico.
  • So se admite para cargo em comissão, o servidor que for efetivo.

  • Cargo efetivo, cargo em comissão e função de confiança são três coisas distintas.

    Para o primeiro há concurso público de provas ou provas e títulos. Já o cargo em comissão independe de concurso público e pode ser exercido por servidor ou não. A função de confiança, por sua vez, só poderá ser exercida por servidores de cargo efetivo.


    Para demonstrar isso, os ocupantes de cargo em comissão, que não sejam também efetivos, não têm direito à seguridade social garantida pela 8.112/90. Isso porque para o cargo comissionado não há estabilidade:

    Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família

    § 1o
     O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.


    Lembrando que há nomeação para cargo efetivo e em comissão. Para função de connfiança é designação.



    Art. 9o  A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.


    Art. 15
    § 3
    o  À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
  • O item não traz dificuldades, porquanto a Constituição Federal preceitua o seguinte: art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo,e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
    GABARITO DEFINITIVO: Letra"E"

  • Art.37.

    V- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  • O exercício de função de confiança exige simples “designação”.

  • Gabarito letra e).

     

    a) Não há a necessidade de, obrigatoriamente, ser ocupante de cargo em comissão ("ad nutum") para ocupar função de confiança.

     

    b) Art.37, V: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    A alternativa quis confundir com os servidores temporários, que ocupam função pública. Segue o artigo que se refere a eles: Art. 37, XI: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

     

    c) Para ser designado a uma Função de confiança, exige-se que o servidor seja ocupante de cargo efetivo. Porém, é importante ressaltar que, para a investidura na função comissionada, não se exige concurso público. Portanto, alternativa errada.

     

    d) Art.37, V: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    e) Conforme explicado na alternativa "c", Ricardo deverá ser ocupante de cargo efetivo para a investidura na função de confiança. Portanto, alternativa correta.

     

    Breve resumo:

    Cargo em comissão (livre nomeação e exoneração/ "ad nutum") = Pode ou não ser ocupante de cargo efeitvo.

    Função de Confiança = Deve ser ocupante de cargo efetivo.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  •  

    ATUALIZAÇÃO:       Segundo o STF:   (PET4656       

     

     D   -  A    -     C

     

    -    CARGO COMISSIONADO:       CHEFIA e ASSESSORAMENTO   (   Pode ser   SEM CONCURSO   AD NUTUM    )

     

    -      FUNÇÃO DE CONFIANÇA:       DIREÇÃO (SOMENTE SERVIDOR EFETIVO/CONCURSADO)

     

    Cargos comissionados no serviço público destinam-se APENAS  às funções de chefia e assessoramento.

     

    Assim, todas as demais atividades de órgãos estatais devem ser exercidas por servidores concursados.

     

    QUESTÃO  TCU adaptada

    Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público NÃO concursado, desde que destinado apenas às atribuições  de chefia e assessoramento, conforme o entendimento do STF.

     

    FONTE:   http://www.conjur.com.br/2016-dez-28/cargos-comissionados-servem-apenas-atividades-chefia

    ..........................

     

    O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública.

    A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.

     

    LETRA e)     Servidores públicos são ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.

     

    http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos

     

     

    Q755798

    Diferentemente dos cargos em comissão, as funções de confiança somente podem ser preenchidas por servidores ocupantes de cargo efetivo. C.

     

    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR)

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. C.

     

     Prova:  CESPE, Ano: 2015 - 

    Funções de confiança e cargos em comissão destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento. Distinguem-se, entretanto, quanto aos requisitos de seus ocupantes: a função de confiança é destinada,  exclusivamente, a servidor de cargo efetivo; os cargos em comissão podem ser desempenhados por agentes públicos em caráter precário. C.

     

    Q622600    SERVIDOR EFETIVO    quando tiver que exercer função de confiança será DESIGNADO,  e não nomeado!

  • GABARITO: E.

     

    funções de conFiança = servidor eFetivo

     

    cargos em comiSSão = servidor de caRReira 

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA --> SOMENTE EFETIVO.

    CARGO EM COMISSÃO --> QUALQUER PESSOA, SERVIDOR OU NÃO.

    funções de conFiança = servidor eFetivo

     

    cargos em comiSSão = servidor de caRReira


ID
292174
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, sobre a prescrição quanto ao direito de petição, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Pela redação do art. 112:  "A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração".

    b) Errada. Pela redação do art. 111:  "O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição".

    c) Errada. Pela redação do art. 110, I:  O direito de requerer prescreve: I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;"

    d) Errada. Pela redação do mesmo artigo e inciso anteriormente mencionados.

    e) Errada. Pela redação do art. 110, parágrado único: "O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado." Isto é, se o ato foi publicado, a prescrição contará da data de publicação em diário oficial.
  •  Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
  • Analisando cada item temos:
    Letra A - correta, conforme art. 112 da Lei 8112/90, a prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
    Letra B - errada, pois o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição, conforme art. 111 da Lei 8112/90
    Letra C - errada, o direito de requerer prescreve em 05 anos quando ao ato de cassação de aposentadoria, conforme art. 110, inciso I da Lei 8112/90
    Letra D - errada, o direito de requerer prescreve em 05 anos quanto aos atos que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho, conforme art. 110, inciso I da Lei 8112/90
    Letra E - errada, o prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência do interessado, quando o ato for publicado, parágrafo único do art. 110 da Lei 8112/90
    Bons Estudos!
  • Alguém pode explicar esse Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.

    o que quer dizer ?
    Grato
  • A prescrição está embasada pelo interesse privado e pelo interesse público. Nas fontes romanas, a prescrição foi inspirada sobre três fundamentos: 1. necessidade de moldar as relações jurídicas incertas com o objetivo de evitar as controvérsias; 2. Impor uma espécie de castigo à negligência; 3. Proteger o interesse público. Do que se conclui que a fixação de um período prescricional para o manejo da ação, face a um direito inadimplido, tem por objetivo proteger e alertar o credor que o direito de ação lhe será garantido por prazo razoável fixado em lei. Vencido esse prazo, será considerado credor relapso (ou negligente), não mais  se lhe garantindo o Estado o direito do manejo da ação. Isso porque o Estado tem a dúplice função de proteger o patrimônio privado e o interesse público. Quando em jogo ambos, deverá prevalecer o interesse público.  Se alguém tiver de perder, esse alguém será o elemento privado que não determinará maiores conseqüências em termos de equilíbrio social. 
  • Esse mapa mental me ajudou batante.
    Se por acaso a imagem não estiver aparecendo, acessem direto o link abaixo:
    http://imageshack.us/photo/my-images/843/12861206.jpg


    [URL=http://imageshack.us/photo/my-images/843/12861206.jpg/][IMG]http://img843.imageshack.us/img843/3244/12861206.jpg[/IMG][/URL]

  • Ainda não ficou muito claro pra mim o art. 112, se mais alguém puder comentar...
    "a prescrição não pode ser relevada pela Administração."


    BONS ESTUDOS!
  • Lourdson, esse relevar é no sentindo que a administração não pode "perdoar", "excetuar", "escusar" a prescrição, pois ela é uma matéria de ordem pública.. logo, se ocorreu prescrição, não há nada que se possa fazer a respeito, só resta sentar e chorar.

    Os colegas me corrijam se eu estiver equivocado em algo e me perdoem pela atecnia ao explicar a questão.
  • "a prescrição não pode ser relevada pela Administração." = NÃO pode deixar passar batido. Tem que reconhecer a prescrição.

  • é o caso de respeito ao principio da indisponibiidade do intersse publico

  • Na verdade recurso nao interrompe a prescricao, mas antes disto suspende. Tornando a resposta B correta.

  • COMO ASSIM NÃO PODE SER REVELADA?

    Não entendi o texto legal, não conseguir interpretá-lo.

    ALGUÉM?????????


ID
292177
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.112/90, o ex-servidor público fica incompatível para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos, quando tiver sido demitido por

Alternativas
Comentários
  • Pela redação do art. 137, da citada lei, "a demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos".

    As redações dos incisos IX e XI do art. 117 são, respectivamente:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;


    Gabarito: "d"
  • Já as opções das outras alternativas fazem com que o servidor não possa voltar mais para o serviço público FEDERAL.

    "Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI." Vide p. único do Art. 137
  • Somente existem duas hiposteses em que o servidor público FEDERAL fica impedido por 5 anos (art. 117, IX e XI da 8112):

    1. Lograr proveito pessoal/Outrem em detrimento da função pública;

    2. Atuar, como procurador junto a repartiçoes públicas (exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro)

    Uma forma muito facil de se decorar os casos em que o ex-servidor fica IMPEDIDO de retornar a administração pública FEDERAL
    O servidor que fica impedido de retornar a adm. Fed. ele se (CILASCO):
     C orrupção
     I   Improbidade administativa 
     L esão aos cofres públicos
     A plicação irregular de dinheiro público
     S - 
     C Crime contra a administração pública
     O - 
  • Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência  do art. 132
     I - crime contra a administração pública;
     IV - improbidade administrativa;
     VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
     X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
     XI-corrupção
     
    A demissão ou a destituição de cargo em comissão  incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, por infringência do art. 117 :
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    XI-atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando   se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
  • Seguem bizus que aprendi no site:


    * NUNCA MAIS VOLTAM AO SERVIÇO PÚBLICO: (CRIMALECO)

    - CRime contra a administração pública;
    - IMprobidade administrativa;
    - Aplicação irregular de dinheiro público;
    - LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público;
    - COrrupção.


    * VOLTAM APÓS 5 ANOS: ( PRO PRO)

    - valer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função;
    - atuar como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2° grau e de cônjuge ou companheiro.

  • CORRETO O GABARITO...
    Um pequeno reparo no excelente comentário da colega Kémmelly:
    Essa penalidade é aplicada APENAS no âmbito FEDERAL...
  • Pode ser repetitivo mas só quero ajudar.. ai vai:
    são muitos mnemonicos.. esse é pequeno e fácil d lembrar, me apropriei de alguem no site mas não me lembro seu nome..

    Para nao retornar ao serviço público tem que ter CLACI:
    Crime contra a adm
    Lesão aos cofres públicos
    Aplicação irregular de dinheiro público
    Corrupção
    Improbidade

    e para indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário usa se o LACI tirando apenas o crime contra adm
  • ART. 137 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão por infrigência do art. 117, IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos.

     

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     IX - valer-se do cargo para lograr PROVEITO pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 

    XI - atuar, como PROCURADOR ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     

    PROVEITO E PROCURADOR

    PROVEITO E PROCURADOR

    PROVEITO E PROCURADOR

    PROVEITO E PROCURADOR

    PROVEITO E PROCURADOR

  • Dec. 1.171 de 94. (É VEDADO ao servidor público civil federal) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

     

           Lei nº 8.112. Art. 117. Ao servidor é proibido: ...IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública (Sanção: Demissão, haja vista sua índole dolosa, eivada de má-fé ou até mesmo fraude.);

     

    A descrição legal de valer-se do cargo implica em atos ou omissão de cunho deliberadamente dolosos, no sentido de praticar algo vedado pela legislação ou pela moralidade administrativa, podendo gerar proveito pessoal ou de terceiros, e sempre causando o detrimento da dignidade do múnus público.

     

    Assim, temos que elemento subjetivo do tipo de valimento é:

    - ação ou omissão dolosa.

     

    São elementos objetivos da infração:

    - utilização do cargo público;

    - prática de ato ou omissão visando lograr proveito próprio ou de outrem;

    - o detrimento da dignidade da função pública.  

     

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     

    O uso de cargo ou função para obter vantagens para si ou para outrem pode, ainda, caracterizar o crime de Corrupção Passiva, prescrito pelo artigo 317, do Código  Penal:

     

    Corrupção passiva – Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem  indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa 

  • O parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/90 proíbe, para sempre, o retorno ao serviço público federal de servidor que for demitido ou destituído por prática de crime contra a Administração Pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e corrupção. Essa previsão viola o art. 5º, XLVII, “b”, da CF/88, que afirma que não haverá penas de caráter perpétuo. STF. Plenário. ADI 2975, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 04/12/2020 (Info 1001).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional o parágrafo único do art. 137 da Lei 8.112/90, que proíbe o retorno ao serviço público federal de servidor condenado pela prática de determinados fatos graves. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/09853c7fb1d3f8ee67a61b6bf4a7f8e6>. Acesso em: 02/03/2021


ID
292180
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região, utilizou, em serviço particular, veículo de propriedade do TRT da 14a Região, valendo-se, inclusive, de servidor do mencionado Tribunal para guiar o veículo. Cumpre esclarecer que José tinha ciência da ilicitude praticada. De acordo com a Lei no 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, o ato praticado configura

Alternativas
Comentários
  • A questão diz que josé utilizou, em serviço particular, veículo de propriedade do TRT (...) valendo-se, inclusive, de servidor do mencionado Tribunal .
    LEI 8429
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: 

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
  • apenas para complementar e não confundir:
    Lei 8429/1992.

    Enriquecimento ilicito = a palavra chave é UTILIZAR .(art. 9º) objeto da questão
    Prejuízo ao erário = a palavra chave é PERMITIR que se utilize.( art 10)

    enriquecimento ilícito - UTILIZAR em obra ou serviço particular, veiculo, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou á disposição de qualquer das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores  públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    prejuízo ao erário - PERMITIR que se utilize em obra ou serviço particular, veiculo, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou á disposição de qualquer das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores  públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
  • só uma observação: a resposta estava no próprio comando da questão "...que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício... essa foi dada de presente =D
  • ♥ÐÅNî♥ ♥BONHEUR♥  tem razão!

    Essa eu não entendi a FCC, ela deu a resposta no enunciado! Hhuahauhahua

    Essa é só pros aventureiros não zerarem
  • A FCC não deu a resposta no enunciado. O que ela apresentou no enunciado foi a ementa, na qual só consta o crime de enriquecimento ilícito. Portanto, não pensem que quando aparecer desta forma no enunciado será o crime do art. 9. Podem ser quaisquer deles.



  • Será que alguém pode me ajudar ?
    Podem haver atos de improbidade que atentem contra os princípios ( art 11) e que causem também enriquecimento ilícito ? ou toda vez que se falar em enriquecimento ilícito terá que ser o art. 9

  • Fabiana, eu entendo que há uma gradação entre os crimes. Assim, quem comete ato ímprobo que importa em enriquecimento ilícito naturalmente causa também prejuízo ao erário e atenta contra os princípios da administração, pois a lei prevê as condutas das mais graves para as menos graves. Isso fica bem claro pelas penas impostas.
    Já o contrário não é exatamente verdadeiro, ou seja, se o servidor pratica um ato ímprobo que atenta contra os princípios da administração, conduta menos grave, não necessariamente estará causando prejuízo ao erário ou enriquecendo ilicitamente, condutas mais sérias.
    Então, sua resposta é sim, em termos. Podem haver atos que atentem contra os princípios da administração e ao mesmo tempo importem em enriquecimento ilícito, mas nem sempre isso acontecerá.
    Em síntese, todo ato ímprobo que importa em enriquecimento ilícito atenta contra os princípios da administração, mas nem todo ato que atenta contra os princípios da administração importa em enriquecimento ilícito.
  • Aí está um posicionamento raro com relação a essa situação (segunda vez que eu vejo questão similar).

    A situação é a seguinte: cidadão, servidor, utiliza o automóvel do cargo. Aí fica meu questionamento: onde, como e quando há, nessa situação, enriquecimento? o que eu apenas consigo vislumbrar é a DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL, nada mais que isso. Entretanto a FCC considera como sendo ENRIQUECIMENTO... é para passar, né? vou entender como enriquecimento.

  • EI - enriquecimento ilícito - é quando o proprio agente publico utiliza o veículo do órgão por exemplo

    PE - prejuízo ao erário - é quando o agente permite que o terceiro utilize o veículo do órgão 

     

  • Entendo que, no caso em tela, o fato de o servidor não gastar dinheiro próprio ao utilizar meios públicos para atender interesses particulares configura enriquecimento ilícito. Deixar de pagar por algo é o mesmo que ganhar algo, acredito.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;


ID
292183
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei no XX/09 foi revogada pela Lei no YY/10. Posteriormente, a Lei no ZZ/10 revogou a Lei no YY/10. Nesse caso, salvo disposição em contrário, a Lei no XX/09

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A

    Fundamentação: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.(Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010


    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • Nessa questão o examinador queria saber se o candidato conhece o instituto da repristinação. A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma revogada, pela revogação da norma que a revogou. Por força do art. 2º, §3º, da LINDB, supracolacionado pelo colega Daniel, a repristinação deve ser expressa.

    Para saber se há diferença entre repristinação e efeito repristinatório, acesse http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080903134115758.

  • Vale comentar que existe sim a represtinação tácita - ex. no caso de revogação de alíquota tributária - onde a lei revogadora no caso a Lei YY/10 - revogasse a alíquota a Lei ZZ/10 - que por sua vez tinha revogado a alíquota da Lei XX/10 - assim a revogação da alíquota da Lei ZZ/10 pela Lei YY/10 - e esta Lei não traga a alíquota a ser aplicada - faz restaurar a alíquota da Lei XX/10 - tacitamente.
  • Letra A
    Salvo disposição em contrário, a lei anterior não voltará a vigorar, após ter perdido a sua vigência, pelo fato de ter sido revogada e perdido a eficácia,  não existindo lei repristinadora ou efeitos repristinatórios, em nosso ordenamento jurídico.
  • Cuidado colega Rosana, represtinação não é o mesmo que efeito represtinatório. o efeito represtinatório ocorre quando uma norma é declarada inconstitucional e aquela que havia sido aparentepente revogada volta a vigorar, situação que é aceita no direito pátrio para evitar a lacuna legislativa; ao contrário da repristinação que não é admitida, salvo disposição em contrário, evidentemente.

    Sorte a todos.
  • De acordo com o professor Dicler Ferreira admite-se a represtinação na seguinte hipótese:

    Lei B revoga a lei A, posteriormente, a lei C revoga a lei B e expressamente dispõe sobre o "renassimento" da lei A - nesse caso admite-se a repristinação.

    Espero ter ajudado!
  • O art. 2º da Lei de Introdução consagra o princípio da continuidade da lei, pelo qual a norma, a partir da sua entrada em vigor, tem eficácia contínua, até que outra a modifique ou revogue. Dessa forma, tem-se  regra do fim da obrigatoriedade da lei, além do caso de ter a mesma vigência temporária. 

    O parágrafo 3º do art. 2º afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição expressa em lei em sentido contrário. O efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.

    Excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficária da norma impugnada - art. 11, parágrafo 2º, da Lei 9868/99. Também voltará a viger quando, não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador assim o determinar expressamente. Em suma, são possíveis duas situações. A primeira delas é aquela em que o efeito repristinatório decorre da declaração de inconstitucionalidade da lei. A segunda é o efeito repristinatório previsto pela própria norma jurídica. 


    MANUAL DE DIREITO CIVIL, VOLUME ÚNICO, FLÁVIO TARTUCE
  • É possível a repristinação no ordenamento brasileiro desde que de maneira expressa, o que não é possível é a repristinação tácita. Não confundir também repristinação com efeito repristinatório, este advém do controle de constitucionalidade, quando a lei revogará é declarada inconstitucional, ou seja, declarada nula, a lei revogada volta a ter vigência.
  • Que bom que a maioria acertou a questao.. para aqueles que nao foram felizes nessa é só colocar na prática:
    imagina uma lei que em 1900 era valida, vem então uma nova em 1950 e "tira de linha a de 1900", vem outra em 2010 e revoga a de 1950..
    se volta a valer a lei de 1900 iriamos ficar retrocedendo.. cade a segurança do direito e etc..
  • ATENÇÃO!

    Não confundir repristinação com efeito repristinatório.

    Na repristinação são necessárias 3 leis: a Lei C que revoga a Lei B, que, por sua vez, havia revogado a Lei A. Neste caso, para que a Lei A volte a vigorar, a Lei C deverá expressamente prever sua restauração após ter a lei revogadora perdido sua vigência. Não há possibilidade de a repristinação ocorrer de forma tácita, sempre deverá estar prevista a restauração da lei revoga pela lei revogadora que perde a vigência.

    Já o efeito repristinatório ocorre automaticamente e de forma tácita e, ao contrário da repristinação, só não ocorrerá se houver expressa manifestação em sentido contrário. Esse efeito ocorre quando o STF, na concessão de medida cautelar em ADI, em controle concentrado, suspende a vigência da norma questionada, retornando a legislação anteriormente aplicada ao caso a vigorar. O exemplo mais comum da aplicação desse efeito é o decorrente da decisão na ADINMC 2135, que suspendeu liminarmente o artigo 39, caput, da CF, fazendo com que retornasse o anterior dispositivo vigente (efeito repristinatório tácito), o qual prevê a obrigatoriedade da adoção do regime jurídico único aos servidores da Administração Direta e Indireta.

  • Não fosse o termo "salvo disposição em contrário" a questão correta seria a letra B - se restaura se a Lei no YY/10 tiver sido expressamente revogada pela Lei no ZZ/10.

    ESTOU EQUIVOCADO?

  • você precisa saber que em nosso
    ordenamento jurídico não é aceita a repristinação, exceto se houver
    DISPOSIÇÃO EM CONTRARIO
    . Se a lei nova “B”, que revogou uma lei velha
    “A”, for também revogada, posteriormente, por uma lei mais nova “C”, a
    lei velha “A” não volta a valer automaticamente. Isso só irá acontecer se
    no texto da lei mais nova “C” ESTIVER EXPRESSO que a lei velha “A” volta a
    valer. GABARITO A, nenhum momento o enunciado disse que na lei estava EXPRESSO, ENTAO LOGO NAO SE RESTAURA E NEM TAO POUCO AUTOMATICO

  •  

    No direito brasileiro não há represtinação automática/tácita(LINDB, art. 2º, § 3º), ao passo que a represtinação expressa ou imprópria—que consiste no restauro da validade de lei revogada por expressa determinação de outra lei—não está proibida pela legislação brasileira.

  • GABARITO: A

    Art. 1º.§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


ID
292186
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Declarada a ausência e aberta provisoriamente a sucessão,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Fundamentação: Código Civil

    Art. 30, § 2o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.
  • COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA (art. 6º do CC): pessoa com paradeiro desconhecido. Existe a necessidade de que alguém represente os bens do ausente. Fases:
    • 1 - curadoria dos bens do ausente ---> o curador administra os bens do ausente.
    • 2 - sucessão provisória --->os herdeiros se imitem na posse dos bens do ausente.
    • 3 - sucessão definitiva  --->os herdeiros adquirem a propriedade dos bens do ausente.
  • a)  Art. 36. Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência, depois de estabelecida a posse provisória, cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos, ficando, todavia, obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas, até a entrega dos bens a seu dono.

    b) Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.

    c) Art. 32. Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas.

    d) CORRETA: art. 30, §2.

    e)  Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.

     


  • a) se o ausente aparecer, cessa as vantagens para os sucessores (art. 36 CC)

    b) os bens imóveis do ausente só poderão ser alienados com autorização do juiz e para evitar a ruína (art. 31 CC)

    c) os sucessores representarâo ativa ou passivamente e correrão as ações pendentes (art. 32 CC)

    d) art. 31, §2º, do CC

    e) quem deve capitalar METADE  são os outros sucessores. O CAD terá direto a todos os frutos (art. 33 CC)
  • Devemos prestar bem atenção na diferença entre § 2º do art. 30 e a parte final do caput do art. 33!!! a resposta certa é a letra D por causa do § 2º do art. 30!!!!

  • Art.30 § 2 Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiro, poderão independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.
    Resposta correta LETRA D
  • Alguém, por favor, poderia esclarecer a diferença entre o Art. 30, caput, que fala que os herdeiros darão garantias para se imitirem na posse; e o Art. 30, § 2º que disciplina que os ascendentes, descendentes e o cônjuge entrarão na posse do bem independentemente de garantia?
  • Daniel creio que a diferença seja por Herdeiros ser mais abrangente, restringindo apenas aos ascendentes, descendentes e o cônjuge a possibilidade do não pagamento de garantia para entrarem com a posse dos bens do ausente.
  • A- INCORRETA: POIS CESSARÃO AS VANTAGENS DOS SUCESSORES SE O AUSENTE APARECER - art 36

    B- INCORRETA: A ALIENAÇÃO DE BENS DO AUSENTE DEPENDE DE ORDEM JUDICIAL - art 31

    C- INCORRETA: OS SUCESSORES EMPOSSADOS PROVISÓRIOS REPRESENTARÃO ATIVA E PASSIVAMENTE O AUSENTE E CONTRA ELES CORRERÃO AS AÇÕES PENDENTES - art  32

    D- CORRETA:  art 30 parag.2o.

    E- INCORRETA: CAPITALIZA SOMENTE OS DEMAIS SUCESSORES, NÃO CABE PARA DESCENDENTES, ASCENDENTES OU CÔNJUGE - art 33

  • Daniel, a diferença entre o Art. 30, caput  e o Art. 30, § 2º está na qualidade dos herdeiros. Observe que o art. 30, caput, diz herdeiros de forma genérica. Esses devem prestar garantia. Já os herdeiros previstos no §2º são os herdeiros NECESSÁRIOS. Logo, entende-se que os herdeiros NECESSÁRIOS (ascendente, descendentes e cônjuge,) não precisam prestar garantia para imissão na posse. 

    Avante!!

  • 4 anos depois, Daniel Angelete tem sua pergunta respondida... antes tarde do que nunca.

    hahahahahahahahahahahaha

  • CC/ 02 Art.30. Os herdeiros, para e imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

    §1°. Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.

    §2°. As ascendentes, os descentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.


  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

     

    § 2º Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

  • Os outros sucessores que capitalizam metade dos frutos e rendimentos, e tem que prstar conta anualmente par ao juíz.

    descendente, ascendente e cônjuge, ficam fora disso.


ID
292189
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne às associações, a convocação dos órgãos deliberativas far-se-á na forma do estatuto, garantido o direito de promovê-la a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra C.

    Art. 60 do CC:

    Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
  • LETRA C

    Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
  • RESPOSTA LETRA "C"

    Avaliar quem é mais apto a memorizar quórum de 1/5, 1/6 ou 1/8 seria um bom critério para selecionar os candidatos? 

    FCC = FUNDAÇÃO COPIE E COLE

    Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
  • Em se tratando de FCC vale:
    memorex:

    Números
    Associação 1/5
    Fundação 180 dias 2/3 10 dias
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la

  • A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 dos associados o direito de promovê-la.

    Em se tratando de FCC vale:

    memorex:

    Números

    Associação 1/5

    Fundação 180 dias para elaborar estatuto, aprovação por 2/3 dos membros, 10 dias (as minorias tem para impugnar a alteração no estatuto) MP aprova em 45 dias


ID
292192
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos bens públicos, considere:

I. Bens de uso comum do povo.
II. Bens de uso especial.
III. Bens dominicais.

São inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, os bens públicos indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • B

    De acordo com a lei que a colega já relatou aí em cima;
    Porém há exceções, pois pela Desafetação a destinação desses bens inalienáveis podem entrar no rol dos bens dominicais e serem alienáveis; a alienação dos bens dominicais também não é absoluta, pois pode perdê-la pelo instituto da Afetação, pelo qual o bem passa do domínio privado do Estado para a categoria de bem do domínio público.

    Bons estudos!
  • "...os bens públicos são aqueles pertencentes à União, aos Estados ou aos Municípios (art. 65 do CC-16 e 98 do CC-02). Esta classe, objeto de domínio público, em função de sua grande importância, subdivide-se, por sua vez, em:
    a) bens de uso comum do povo - são bens públicos cuja utilização não se submete a qualquer tipo de discriminação ou ordem especial de fruição. É o caso das praias, estradas, ruas e praças. São inalienáveis;
    b) bens de uso especial - são bens públicos cuja fruição, por título especial, e na forma da lei, é atribuída a determinada pessoa, bem como aqueles utilizados pelo próprio Poder Público para a realização dos seus serviços públicos. É o caso dos prédios onde funcionam as escolas públicas. São também inalienáveis;
    c) bens dominicias ou dominiais - são bens públicos não afetados à utilização direta e imediata do povo, me aos usuários dos serviços, mas que pertencem ao patrimônio estatal. É o caso dos títulos pertencentes ao Poder Público, dos terrenos de marinha e das terras devolutas. São alienáveis, observadas as exigências da lei."
    GAGLIANO, Pablo Stolze e PAMPLONA FILHO, Rodolfo - Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral
  • ALTERNATIVA CORRETA:     b) I e II

    Inalienáveis
     ,conforme art. 100 do Código Civil, os seguintes bens:

    - Bens públicos de uso comum do povo,
      exemplo: rios,mares,estradas,ruas e praças;

    - Bens públicos de uso especial,enquanto conservarem a sua qualificação.
      exemplo: são utilizados pelo próprio poder público para o cumprimento de suas funções, como as repartições públicas,  


    São alienáveis,conforme o art. 101 do Código Civil, os seguintes bens:

    - Bens públicos dominicais
      exemplo: aqueles que são utilizados pelo Estado com fim econômico, como imóveis desocupados.



  • Sobre o Item III:


    Jurisprudência:


    TJ/MA- APELAÇÃO CÍVEL: AC 165442010 MA



    Ementa

    CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. BEM DOMINICAL. POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO MEDIANTE INSTITUTOS DE DIREITO PRIVADO OU PÚBLICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS conSTANTES DO ART. 1.228 DO CC. PETITÓRIO PROCEDENTE. POSSE INJUSTA. ACEPÇÃO GENÉRICA DO ART. 1.200 DOCC. IMPROVIMENTO.
    I - Não estando afetado a finalidade pública específica, o bem dominical da Fazenda Pública pode ser alienado por meio de institutos do direito privado (compra e venda, doação, permuta) ou do direito público (investidura, legitimação de posse ou retrocessão);
  • Gabarito: LETRA B.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Observa-se que a FCC, na maioria das vezes usa LITERALMENTE o texto de lei.


ID
292195
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescreve em três anos a pretensão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra E.

    Fundamentação: Art. 206, §3º, CC:

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. 

  • Prazo. Prescrição. Código Civil 2002, arts. 205 e 206.
    GABARITO: "E"
     
    a) relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas - 4 ANOS (única hipótese).
    Confira o dispositivo: § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas
     
    b) de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular – 5 ANOS.
    Confira o dispositivo: § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
     
    c) do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo – 5 ANOS (comentário acima).
     
    d) dos profissionais liberais em geral pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços ou cessação dos respectivos contratos – 5 ANOS (comentário acima)
     
    e) do beneficiário contra o segurador e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório – 3 ANOS.
     
    Confira o dispositivo: § 3o Em três anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela; IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; V - a pretensão de reparação civil; VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição; VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo: a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima; b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento; c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação; VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial; IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
  • vide súmula 405 do STJ
  • - Súmula 405 do STJ: “A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos”.
  • Não confundam a pretenção do beneficiário frente à seguro obrigatório, 3 anos, com a pretenção do segurado contra o segurador, neste caso 1 ano.

    A palavra chave aqui é obrigatório.
  • Gabarito: Letra E.
    Quando o artigo for demasiadamente extenso, temos que otimizar nossa memória, e tentar gravar os incisos menores, e assim, por exclusão, aumentaremos nossas chances para acertar questões que versarem sobre a matéria.
    Para ajudar na memorização:
    PRESCREVE:
    - em 02 anos - alimentos;
    - em 04 anos - tutela;
    - em 05 anos - cobrança de dívidas líquidas, profissionais liberais, e do vencido em juízo.
    Bons estudos a todos...
  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    - Prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, ou deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado: no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data em que a este indeniza, com a anuência do segurador.  

    Prescreve em cinco anos:

    XI - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 3º Em três anos:

     

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

  • Segurado obrigatório = prescrição é 3 anos.

    Ex.: DPVAT ou seguro RETA (obrigatório para aeronaves)

    Seguro facultivo = prescrição é 1 ano.


ID
292198
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Numa obrigação há três credores solidários e apenas um devedor. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa a é a correta, por força do disposto no art. 274, primeira parte, do CC, in verbis:

      Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.

    Alternativa b - incorreta, nos termos do art. 271 do CC:
     

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Alternativa c - incorreta, conforme preconiza o art. 267 do CC:

    Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    Alternativa d - incorreta, de acordo com o art. 268 do CC:

    Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

    Alternativa e - incorreta, em razão do que dispõe o art. 272 do CC:

    Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

     
  • Resposta: A   a) o julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais. ( Correta. Art.274 CC) b) convertendo-se a prestação em perdas e danos, desaparece, para todos os efeitos, a solidariedade. Errada (Art. 271 CC. Prevalece a solidariedade) c) cada um dos credores solidários poderá exigir do devedor o cumprimento de até um terço da obrigação.( Errada. Poderá exigir o cumprimento da obrigação por inteiro. Art.267 CC)  d) se apenas um dos credores solidários demandar o devedor, este poderá pagar a qualquer um dos três, em razão da solidariedade. (Errada. Só poderia paga a qualquer um dos 3 se não tivesse sido demandando por um específico. Art.268 CC)  e) o credor que houver remitido a dívida não responderá aos outros pela parte que lhes caiba.( Errada. deverá sim responder pela parte que lhe cabe. Art.272 CC)
  • Esta questão não seria passivel de anulação??
    Gostaria da opinião dos colegas, posso estar viajando...
    Vejamos:

    A alternativa "A" esta correta, copia da primeira parte do artigo 274 do CC.

    "Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve."


    Mas a alternativa "C" diz:
    c) cada um dos credores solidários poderá exigir do devedor o cumprimento de até um terço da obrigação.

    O artigo 267 do CC diz: "Cada um dos credores solidarios tem o direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro."

    Ter o direito a exigir, é diferente de ter a obrigação de exigir, portanto a alternativa C não deixaria de estar certa, só não é a copia integral da lei, levando o candidato a erro.

     

     

  • Caro Rafael,

    Esclarecendo sua dúvida em relação à assertiva "c".
    Sua dúvida é de interpretação.
    Tal alternativa com a expressão "exigir do devedor o cumprimento de até um terço" impõe  limitação ao credor solidário no seu poder de exigir a totalidade da dívida. Esse "de até um terço" significa que o máximo exigível pelo credor solidário seria um terço da dívida.

    Espero ter ajudado,

    Bons Estudos!
  • O principal efeito da solidariedade é que qualquer um dos credores (co-credores) pode exigir do devedor, ou dos devedores, o cumprimento da obrigação po inteiro, como se fossem um só credor. 
    Não se trata de obrigação divisível, por isso não se pode exigir até 1/3 da obrigação e a solidariedade , mesmo convertida em perdas e danos, subsiste. Diferentemente, da obrigação indivisível  que perde esta qualidade, quando resolvida em perdas e danos. 
  • a) CORRETA - art. 274 CC - "O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais..."

    b) ERRADA - art. 279 CC - "Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente..."

    c) ERRADA - art. 267 CC - "Cada um dos credores solidários tem o direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro"

    d) ERRADO - art. 268 CC - "Enquanto alguns dos credore solidários não demandarem o devdor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar".

    e) ERRADO - art 272 CC - "O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento respoderá aos outros pela parte que lhes caiba". 
  • Rafael, a letra c está errada, porque fala que cada um dos credores solidários pode exigir até um terço da obrigação, quando na verdade cada um dos credores solidários pode exigir a TOTALIDADE da obrigação.
  • Não confundir:
    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
  • Importante ressaltar a alteração sofrida pelo art. 274, CC, que teve sua redação melhorada: 

     

    "O julgamento contrário a um dos credores solidário não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles". 

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 274.  O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.

  • Por que a D está errada?


ID
292201
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne às despesas e honorários,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - Art. 21. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca eproporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.

    Parágrafo único. Se um litigante
    decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.


    LETRA B - Art. 25. Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente aos seus quinhões.

    LETRA C - aRT. 26 - 
    § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    LETRA D - 
     

    Art. 26. Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.

    LETRA E - 

     

     

     

    Art. 24. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.

  • ERRADA, pois foram misturados artigo e parágrafo:
    a) se um litigante decair de parte mínima do pedido, os honorários e as despesas serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles.
     
    Art. 21. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, (3) serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles (2) os honorários e as despesas.
     
    Parágrafo único. (1) Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.
     
    ERRADA:
    b) nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados dividirão as despesas igualmente entre si e não na proporção dos respectivos quinhões.
     
    Art. 25. Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente aos seus quinhões.
     
    ERRADA:
    c) havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto as despesas, estas serão pagas pelo réu.
     
    Art. 26 - § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
     
    ERRADA:
    d) se o processo terminar por desistência, as despesas e os honorários serão rateados entre as partes.
     
    Art. 26. Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.
     
    CORRETA:
    e) nos processos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.
     
    Art. 24. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.
    • a) se um litigante decair de parte mínima do pedido, os honorários e as despesas serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles. Se um decair o outro responderá por inteiro.
    • b) nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados dividirão as despesas igualmente entre si e não na proporção dos respectivos quinhões. Proporcionamente aos seus quinhoes
    • c) havendo transação e nada as partes disposto quanto as despesas, estas serão pagas pelo réu. Igualmente divididas.
    • d) se o processo terminar por desistência, as despesas e os honorários serão rateados entre as partes. Para parte de desistiu ou reconheceu
    • e) nos processos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados. Correto
  • a) ERRADA. Se um litigante decair em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. CPC, art. 21, parágrafo único.
    b) ERRADA. Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente aos seus quinhões. CPC, art. 25.
    c) ERRADA. Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto as depesas, estas serão divididas igualmente. CPC, art. 26, parágrafo 2o.
    d) ERRADA. Se o processo terminar por desistência, as despesas e honorários serão arcadas pela parte que desistiu. CPC, art. 26.
    e) CERTA. Nos processos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados. CPC, art. 24.
  • NCPC: Art. 88. "Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados"

  • De acordo com o novo CPC:

    A) Artigo 86, parágrafo único;

    B) Artigo 89;

    C) Artigo 90, §2º;

    D) Artigo 90 CAPUT;

    E) Artigo 88.


ID
292204
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, recaindo o litígio sobre posse,

Alternativas
Comentários
  • CPC: Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
  • Nos sete casos do art 95(propriedade, vizinhança, sevidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova) a competência  territorial é ABSOLUTA, nos demais casos a competência territorial é RELATIVA.
  • Vai o BIZU para memorizar as hipóteses de competência absoluta do art. 95:
    DVDS POP (Divisão-Vizinhança-Demarcação-Servidão Propriedade-Obra Nova-Posse).

    Vamos em frente.
  • GABARITO: C

    Art. 95, CPC:
    "Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova".


    ;)
  • CPC- Art.95.Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    D - IVISÃO
    V - IZIHANÇA
    D - EMARCAÇÃO
    S - ERVIDÃO
    P - ROPRIEDADE
    O - BRA NOVA
    P – POSSE
    S – SITUAÇÃO DA COISA
  • A quem puder ajudar:
    Qual seria a hipótese para a ressalva contida no artigo 95 ?
    Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
    O usufruto seria uma hipótese admitida e alcançada pela ressalva...??


  • Resposta: C - art. 95 CPC

    Art. 95 - Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    " As ações reais imobiliárias devem ser propostas no foro da situação da coisa. Se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova o fora da coisa é determinado pelo critério funcional."  - (STJ, 4ª Turma, REsp 150.902/PR, rel. Min. Barros Monteira, J. em 21.05.1998)  

    Fonte:   CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO - Marinoni Guilherme Luiz - Mitidiero Daniel > pg. 161 ed.4ª RT


    Bons estudos!!
  • Tenho outro Macete:

    Casos que não admitem eleição de foro:  PRO VIZINHO NUN SERVE A DIVISÃO DA POSSE
    Frase tosca mas achei mais fácil de lembrar...

    Bons Estudos! 
  • Pois bem. A posse é uma das hipóteses que acarreta competência territorial absoluta, o que é uma situação excepcional,  visto que a regra é que a competência territorial seja relativa, em que a dado ao autor optar pelo foro de eleição.  Sendo assim, se recai a causa sobre uma hipótese de competência absoluta territorial,  ela se dará no foro da situação da coisa.

  • Gabarito "C"

     

    NOVO CPC - LEI 13.105/2015

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    Bons estudos! Acrditar sempre!


ID
292207
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo foi pessoalmente citado como réu de uma ação ordinária e não ofereceu contestação, tendo sido decretada a sua revelia. Posteriormente, contratou advogado e este interveio no processo. Nesse caso, os prazos correrão

Alternativas
Comentários
  • Com a constituição de advogado pelo revel, vale a regra geral do art. 236 e §1º, do CPC:

    Art. 236.  No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial.

    § 1o  É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.
     
  • Conforme entendimento do Nelson Nery Junior, Código de Processo Civil Comentado, ed. 10, p.595 - "O réu revel, que não tenha advogado constituído nos autos, não prescisa ser intimado dos atos subsequentes do processo. Os prazos para o revel sem procurador nos autos se contam a partir da publicação de cada um dos atos processuais. (...) Intervindo no processo, por meio de advogado, o réu revel o assume no estado em que se encontra. Deve, a partir daí, ser intimado dos atos do processo."

    Diante disso, certa a alternativa "D" porque "intimação pela imprensa do advogado" nada mais é que a Nota de Expediente.
  • Acredito que essa ementa do STJ esclarece a questão, vejamos:
    REsp 43525 / SP
    REU REVEL. INTIMAÇÃO.
    SE O REU CONSTITUI ADVOGADO, ANTES DE PREFERIDA A SENTENÇA, NÃO SE
    LHE APLICA O ART. 322 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SENDO NECESSARIA
    A INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA
  • COSTA MACHADO em CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO diz:

         Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

    Declarada a revelia do sujeito passivo, desencadeia-se automaticamente o efeito processual previsto no texto: fluência de prazos sem necessidade de intimação, observado o que dispõe o art. 184.

    Saliente-se, por outro lado, que o dispositivo sob enfoque estabelece duas novidades correspondentes a duas explicações que são inseridas na disciplina da revelia, na tentativa de dissipar dúvidas surgidas no regime anterior. A primeira delas se revela na previsão "[...] o revel que não tenha patrono nos autos [...]" e cujo significado é o seguinte: se a revelia é decretada, mas o réu tem advogado constituído nos autos (como nos casos de desentranhamento de contestação intempestiva ou oferecimento exclusivo de reconvenção), os prazos contra o revel dependem sim para fluir da intimação desta, exatamente como ocorreria se ele não fosse revel (a constituição e a presença do advogado demonstram inequivocamente o desejo do réu de participar, apesar da revelia, o que justifica a mudança empreendida); a nova previsão dissipa dúvida e incrementa segurança jurídica, razão por que é bem-vinda. 

    Quanto à segunda, expressa na frase "[...] a partir da publicação de cada ato decisório", significa que tornado  público o ato judicial, vale dizer, presente nos autos a sentença, a decisão ou o despacho devidamente assinado e datado, aperfeiçoada está a publicação de que cogita o texto, fenômeno que não se confunde, em absoluto, com a publicação da intimação a que o dispositivo se refere singela e genericamente como "intimação". 


     Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Intervindo posteriormente no feito, nenhum ato passado é repraticado, porém, deste momento para a frente, abre-se para o revel o direito de praticar todos os atos que o procedimento ainda lhe permita (na especificação, pedir audiência com vistas a ouvir testemunhas em contraprova; agravar do saneamento; indicar asssitente e formular quesitos; arrolar testemunhas; juntar documentos; contraditar; reperguntar e debater em audi~encia; apelar ou contra-arrazoar apelação ou outro recurso).
  • O comentário do gwendolyn elucida a questão, mas se alguém puder dar uma explicação lógica para a questão, ficaria imensamente agradecido, no caso em tela o réu ainda continua revel? Mas agora com advogado constituído? Achei muito confuso...
  • Questão vaga não especificou se se tratava de DISTRITO FEDERAL, CAPITAL DOS ESTADOS OU TERRITÓRIOS, PARA APLICAR-SE A REGRA DA PUBLICAÇÃO EM IMPRENSA. O jeito mesmo com a FCC é tirar água da pedra!
  • Daniel Hentzy, tentarei sanar a sua dúvida, vejamos:
    A discussão sobre a intimação do revel para os atos processuais, posteriores à decretação da revelia, teve um fim com o advento da Lei–11.280/06 que modificou o art. 322 do CPC.Antes da referida lei isto não era possível porque o art. 322 dizia correrem os prazos, contra o revel, independentemente de intimação, facultando a ele tão só a intervenção no processo, em qualquer fase e no estado em que se encontra, sem poder retroceder ao passado.Não é a mesma coisa hoje. A lei–11.280/06 introduziu uma condição. Somente o revel que não tem patrono nos autos tem contra si o decurso de prazo, independentemente de intimação porque assim está escrito: Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente intimação.Significa dizer, que tendo o réu patrono constituído nos autos, mesmo sendo revel, é obrigatória sua intimação.A falta de intimação do patrono do revel de ato decisório, torna-o ineficaz e portanto, nulos os atos subseqüentes.
    Isso é confirmado pelo acordão que colacionei, qual seja, o resp 43525:
    "RÉU REVEL. INTIMAÇÃO. SE O REU CONSTITUI ADVOGADO, ANTES DE PREFERIDA A SENTENÇA, NÃO SE LHE APLICA O ART. 322 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SENDO NECESSARIA A INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA."

  • Daniel, lembre-se que REVEL é a ausência de contestação, ou seja, ele pode ter apresentado outra defesa, tipo exceção, e ainda será considerado revel. Assim, ele apresentou outra defesa e constituiu um advogado, desta forma, o advogado será intimado pela imprensa!
  • . Prazos contra o revel: (art. 236, caput e §1º e art. 322) o revel precisa ser intimado das decisões para que os prazos comecem a correr?

    - Revel COM advogado: fluência dos prazos depende de intimação pela imprensa do advogado.

    - Revel SEM advogado: prazos correm a partir da publicação dos atos decisórios. O momento da publicação é a juntada da decisão aos autos e depois as partes são intimadas.

  • não entendi o porquê da reclamação que a fcc não disse se era DF ou capital

    é a regra! não intimar via DO seria exceção...apenas se fosse caso de exceção acho que a questao deveria trazer mais detalhes. Mas isso nao era necessario para sabermos que se aplica o art 236 cpc a partir do momento que foi constituido advogado.

    Para melhor fixação, vejamos ementa:

    TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 132881 RJ 2004.02.01.012710-1 (TRF-2)

    Data de publicação: 12/11/2008

    Ementa: AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO NÃO RECEBIDO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PELA PUBLICAÇÃO DOS ATOS NO ÓRGÃO OFICIAL. CPC , ART. 236 . - As intimações dos advogados nas Comarcas do interior deverão ser feitas por intermédio do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, que circula nestas localidades, e não pessoalmente. - É ônus do agravante provar que inexiste órgão oficial na Comarca de Volta Redonda, para acarretar a intimação pela forma prevista no art. 237 do CPC . - Não há prova nos autos da alegada irregularidade na circulação do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro naComarca de Volta Redonda, de modo que as intimações dos atos oficiais consideram-se realizadas pela simples publicação no órgão oficial, conforme dispõe o artigo 236 do CPC . - Precedentes desta Corte. - Recurso conhecido e improvido.

  • Novo CPC: Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao: (...) II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Pelo art.72 vemos que enquanto ele era um réu revel foi nomeado um curador especial e a ação teve prosseguimento. Neste caso de revelia, diferentemente do que previa a legislação anterior (art. 322 do CPC de 1973) em que os prazos processuais correriam independentemente de intimação, no NCPC os prazos processuais fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art.346).  Art.239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu (...). § 1o O comparecimento espontâneo do réu (advogado) supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. Já aqui vemos que o comparecimento espontâneo de um advogado supriu a nulidade da citação. Art.346.  (...) § único.  O revel poderá intervir no processo em qquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Art.349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. Ou seja pelo art.349, antes da fase decisória o revel pode retomar sua defesa. O novo Código afastou a presunção de veracidade dos fatos qdo: “as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.” (art.345, IV, NCPC). Acredito que pelo novo CPC o prazo passe a contar a partir do comparecimento espontâneo de um advogado.


ID
292210
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação rescisória, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B CORRETA - Art. 486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

    LETRA A - Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    LETRA C - O ROL É TAXATIVO: 
    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

  •  

    LETRA D - NÃO CABE MAIS RECURSO QUANDO A SENTENÇA DE MÉRITO TRANSITA EM JULGADO.

    LETRA E-

    AgRg na AR 4530 / DF
    AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA
    2010/0142324-4 Relator Ministro LUIZ FUX

     

    PRIMEIRA SEÇÃO

    AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273 E 489, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FUNCIONAL DO BACEN. AQUISIÇÃO POR SERVIDOR REQUISITADO AO BANCO DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA PORTARIA N. 53/74.

    1. A violação da lei que autoriza o remédio extremo da ação rescisória é aquela que consubstancia desprezo pelo sistema de normas no julgado rescindendo.

    2. É cediço na Corte que "para que a ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC, prospere, é necessário que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade. Se, ao contrário, o acórdão rescindendo elege uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor, a ação rescisória não merece vingar, sob pena de tornar-se 'recurso' ordinário com prazo de interposição de dois anos" (REsp 9.086/SP, Relator Ministro Adhemar Maciel, Sexta Turma, DJ de 05.08.1996; REsp 168.836/CE, Relator Ministro Adhemar Maciel, Segunda Turma, DJ de 01.02.1999; AR 464/RJ, Relator Ministro Barros Monteiro, Segunda Seção, DJ de 19.12.2003; AR 2.779/DF, Relator Ministro Jorge Scartezzini, Terceira Seção, DJ de 23.08.2004; e REsp 488.512/MG, Relator Ministro Jorge Scartezzini, Quarta Turma, DJ de 06.12.2004).

    3. A doutrina encampa referido entendimento ao assentar, verbis: "(...) a causa de rescindibilidade reclama 'violação' à lei; por isso, 'interpretar' não é violar. Ainda é atual como fonte informativa que tem sido utilizada pela jurisprudência, a enunciação do CPC de 1939, no seu artigo 800, caput: 'A injustiça da sentença e a má apreciação da prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação rescisória'. Ademais, para que a ação fundada no art. 485, V, do CPC, seja acolhida, é necessário que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo teratológica que viole o dispositivo legal em sua literalidade. Ao revés, se a decisão rescindenda elege uma dentre as interpretações cabíveis, a ação rescisória não merece prosperar. Aliás devemos ter sempre presente o texto da Súmula nº 343 do STF: 'Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais'. A contrario sensu, se a decisão rescindenda isoladamente acolhe pela vez primeira tese inusitada, sugere-se a violação." (Luiz Fux, in Curso de Direito Processual Civil, 2ª Ed., Editora Forense, Rio de Janeiro, 2004, págs. 

  • Art. 486.  Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.
  • LETRA D - ERRADA

    STF Súmula nº 514-DJ de 12/12/1969 - Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos.
  • COMPLEMENTANDO...

    Art. 486.Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.
     
    Segundo Costa Machado, atos judiciais que não dependem de sentença são a arrematação e a adjudicação desde que não tenham sido objeto de embargos.

    Embora, aqui seja Direito Processual Civil, não podemos nos esquecer que no Processo do Trabalho temos a SÚMULA 399-TST

    SUM-399    AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS 
    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

  • A sentença meramente homologatória pode ser rescindida como os atos jurídicos em geral. Em outras palavras, isso significa a eventual invalidade deve ser demandada em ação de nulidade ou de anulação da sentença homologatória. Certo, há hipóteses em que a homologação pode ser rescindida pela via da ação rescisória, isso ocorrendo quando a sentença extrapola a simples homologação para adentrar no próprio mérito da questão, indo além da simples homologação. Aí é que se revela relevante o termo mera homologação contida no art. 486 do CPC. Se a decisão rescindenda nada apreciou no mérito, limitando-se à mera homologação, não é caso de ação rescisória e sim de ação anulatória.
  • Ola amigos. Bom dia. Alguem sabe citar um exemplo em que caberia recurso de sentença transitada em julgado? Não consegui compreender a sumula 514 do STF que justifica a alternativa D. Se alguem puder me mandar um recado com a resposta agradeço.
    Bons estudos!!
  • Leandro, a súmula 514 do STF quer dizer que independentemente se a parte  utilizou ou não de recursos ordinários a sua disposição para reformar a sentença,cabível será a ação rescisória.

    Ex.: A sentença contrariou literal disposição de lei , mas a parte prejudicada não interpôs recurso de apelação (por qualquer motivo, ex. perdeu o prazo); Neste caso, após o trânsito em julgado da decisão, é possível ingressar com ação rescisória, no prazo de 2 anos, para desconstituir a sentença prolatada.

    Veja que mesmo não ingressando com apelação, ainda é possível rescindir a sentença.

    Espero ter ajudado.


  • O artigo 486 do CPC embasa a resposta correta (letra B):

    Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.
  • Q361192 Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRT - 19ª Região (AL)

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    RESPOSTA "E" (essa questão tem como resposta o oposto cobrado na questão acima )

    Acerca dos recursos e ação rescisória, 


ID
292213
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando for disputada a propriedade ou a posse de bens móveis, semoventes ou imóveis, havendo fundado receio de rixas ou danificações, o juiz, a requerimento da parte, poderá decretar

Alternativas
Comentários
  •  LETRA E.


    Art. 822, CPC.  O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o
    seqüestro:

     I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações.

    É importante lembrar que na medida cautelar de sequestro busca-se conservar um determinado e espcífico bem, que é requerido e do interesse do requerente, razão pela qual se diferencia do arresto, no qual se pretende apreender bens para assegurar o pagamento de uma quantia em dinheiro.

  • Esquema de memorização!

    Sequestro --------------->Salvar o Bem!

    Arresto -------------------> Fraude A Execução!
  • a) Exibição: necessidade de se conhecer o teor de documento ou coisa a que não tenha acesso a parte interessada, a fim d intentar a ação principal;

    b) Arresto: para proceder a futura constrição de bem do devedor em futura execução;

    c) Produção antecipada de provas: colheita de prova em momento anterior à instrução por se constatar o risco de se perder a prova a ser produzida;

    d) Busca e apreensão: localizar e retirar do requerido o poder imediato sobre determinada pessoa ou coisa;

    e) Sequestro: proteção de coisa certa sobre a qual haja litígio entre as partes;
  • ARRESTO (813 A 821)
    Garantir execução por quantia. Visa à apreensão de bens (quaisquer) que possam ser convertidos em dinheiro. Recai sobre bens indeterminados; não interessa qual o bem arrestado, o que importa é que será convertido em dinheiro. É uma genuína cautelar porque é fundada em periculum in mora. Deve-se provar a dívida e que o devedor está dilapidando o patrimônio, por exemplo. Constritiva (prazo de 30 dias para o ajuizamento da ação principal). Julgada procedente -> converte-se em penhora. Suspende a execução nos casos do art. 819. Cessa: transação, novação e pagamento.
    SEQUESTRO (822 A 825)
    Garantir execução para entrega de coisa específica. Visa a assegurar que os bens (objetos de litígio /determinados) não sejam dilapidados. É uma genuína cautelar porque é fundada no periculum in mora. Constritiva (prazo de 30 dias para o ajuizamento da ação principal). Tanto a parte (se prestar caução) quanto um terceiro poderá servir como depositário do bem sequestrado, que deverá assinar um compromisso
  • O artigo 822, inciso I, do CPC, embasa a resposta correta (letra E):

    O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

  • Do Seqüestro

    Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

    II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

    III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

    IV - nos demais casos expressos em lei.

    Art. 823. Aplica-se ao seqüestro, no que couber, o que este Código estatui acerca do arresto.

    Art. 824. Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens seqüestrados. A escolha poderá, todavia, recair:

    I - em pessoa indicada, de comum acordo, pelas partes;

    II - em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.

    Art. 825. A entrega dos bens ao depositário far-se-á logo depois que este assinar o compromisso.

    Parágrafo único. Se houver resistência, o depositário solicitará ao juiz a requisição de força policial.




ID
292216
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos, considere:

I. A parte que aceitar tacitamente a sentença ou a decisão não poderá recorrer.
II. O recurso adesivo não está sujeito a preparo.
III. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    I. CORRETA.  Art. 503, CPC.  A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.

    II. INCORRETA. Art. 500, parágrafo único, CPC.  
    Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.

    III. CORRETA. Art. 501, CPC.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
  • COMPLEMENTANDO...

    I. A parte que aceitar tacitamente a sentença ou a decisão não poderá recorrer. CORRETA

    Art. 503.A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.
    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.


    Aceitar a sentença ou a decisão é sinônimo de se conformar inteira ou parcialmente com ela, de sorte que já não será lícito à parte interpor recurso, porque perdeu o interesse recursal. A aceitação pode ser expressa ou tácita. Expressa, quando a parte por petição escrita endereçada ao juiz da causa afirma inequivocadamente o seu conformismo com a sentença ou a decisão interlocutória proferida. É tácita a aceitação quando a parte se conduz nos termos da previsão contida no parágrafo único.

    II. O recurso adesivo não está sujeito a preparo. ERRADA

    Art. 500.Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: 
    Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. 


    O recurso adesivo é apenas uma forma diferente de interposição dos recursos previstos no inciso II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial -, de modo que as suas condições de admissibilidade são as próprias de cada recurso principal. 

    III. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. CORRETA

    Art. 501.O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Desistência do recurso é a exteriorização formal de vontade pela qual o recorrente põe fim ao processamento do recurso que antes havia interposto. A desistência não depende da concordância da parte contrária nem dos litisconsortes do recorrente, mas se se tratar de litisconsórcio unitário a anuência não pode ser dispensada. A lei também não exige a homologação judicial para a eficácia da desistência do recurso. 
  • "I. A parte que aceitar tacitamente a sentença ou a decisão não poderá recorrer."

    Só para ilustrar, trata essa hipótese da denominada Preclusão Lógica, que volta e meia é cobrada em concursos. 
  • Apenas complementando o entendimento dos colegas, sabe-se que a alternativa III contém uma atecnia tendo em vista que embora o CPC diga que é a qualquer tempo, pode-se desistir de um recurso somente até antes do julgamento do recurso.


  • Gabarito "B"

     

    NOVO CPC - Lei 13.105/2015

     

    I - CERTO

    Art. 1.000.  A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

     

    II - ERRADO

    Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

     

    III - CERTO 

    Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     

    Bons estudos!!! Acreditar sempre"

  • GABARITO B 

    I. CORRETA. Trata-se do fenômeno processual da aquiescência, sendo uma aceitação tácita, isso se dá por exemplo: quando o condenado faz o pagamento daquilo que foi estabelecido na sentença por meio da condenação, cumpre determinada obrigação de fazer ou não fazer, entrega o imóvel em caso de ação de despejo Art. 1.000 NCPC.


ID
292219
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho permite a transferência de empregado para localidade diversa da que resultar do contrato em caso de necessidade de serviço. Nesse caso, o empregador

Alternativas
Comentários
  • Art. 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
  • Como afirma Sergio Pinto Martins:

    "É imprescíndivel que o serviço a ser executado seja necessário, isto é, que o trabalho do operário não possa ser executado por outro empregado da localidade.
    O §3º do artigo 469 da CLT determina a transferência provisória independentemente da vontade do empregado, sendo, portanto, uma posição unilateral do empregador permitida pela lei. O requisito exigido é apenas o de ser necessário o serviço, visando coibir as transferências determinadas por motivos pessoais, de perseguição ao empregado, sem nenhuma justificativa ou causadoras de danos morais ao obreiro".

    Vejamos a norma:

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio. 
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições, do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento), dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´D``.




  • Dispositivo Legal

    Transferência

    Ato

    Empregados

    Requisitos

    Art. 469,caput.

    Definitiva

    Bilateral

    Qualquer empregado

    Mudança de domicílio

    Depende de anuência do empregado, pois proibida.

    Art. 469, §1º.

    Definitiva

    Unilateral

    Cargos de confiança ou se a possibilidade estiver estabelecida no contrato (implícita ou explicita).

    Real necessidade

    Não depende de anuência

    Art. 469, §2º.

    Definitiva

    Unilateral

    Todos os empregados do estabelecimento extinto

    Extinção do estabelecimento

    Não depende de anuência

    Art. 469, §3º.

    Provisória

    Unilateral

    Qualquer empregado

    Real necessidade

    Não depende de anuência

    25% adicional

     

     

     
  • Exercendo o empregado função de confiança, ou havendo previsão de transferência em seu contrato, ainda assim o adicional será devido. Para o TST o que define a percepção do adicional é a natureza provisóoria da transferência em razão da real necessidade do serviço.
  • Luana, interessante seu comentário, mas você poderia indicar a fonte?
  • Encontrei! É a OJ 113 da SBDI I do TST

    OJ 113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.



    mais 2 Sumulas do TST relacionadas ao tema transferência:

    Súmula 29
    TRANSFERÊNCIA (mantida) - 
    Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.


    Súmula 43

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço
     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

           § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

     

    E mais 2 OJs sobre o tema:

    OJ 232 SBDI I
    FGTS. INCIDÊNCIA. EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. REMUNERAÇÃO (inserida em 20.06.2001
    )
    O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.

    OJ 67 SBDI II
    MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA. ART. 659, IX, DA CLT (inserida em 20.09.2000)


    Não fere direito líqüido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência de empregado, em face da previsão do inciso IX do art. 659 da CLT.



     Art. 659 - Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições:  

                   IX - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem a tornar sem efeito transferência disciplinada pelos parágrafos do artigo 469 desta Consolidação. (Iincluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

     

  • O artigo 469, parágrafo 3º, embasa a resposta correta (letra D):

    Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
  • eu entendi  que a resposta é letra E. Mas porque a "B" está errada? (visto que o adicional de 25% é só para transferência provisória  - oj 113).


  • Valéria, o erro da letra b está justamente quando ele diz " não será por tempo indeterminado" logo será "provisoriamente" e deverá receber o pagamento suplementar não inferior a 25%. 

    Espero ter ajudado

  • LETRA D

     

     

    Macetinho : Se o empregador transferiu tem que dar no mínimo um quartinho pro empregado ¼ = 25%

  • Letra D.

     

    Trata-se de uma alteração objetiva do contrato de trabalho:

     

    CLT, art. 469 , § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa

    da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento

    suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por ce nto) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto

    durar essa situação.

     

    Lembrando que só cabe falar em adicional se a questão estiver tratando de transferência provisória.

     

    Obs:Este adicional é salário- condição, que cessará após o fim da transferência provisória.

     

     

    Prof. Mário Pinheiro

  •  

    TRANSFERÊNCIA

     

    Mudança do domicílio.

     

     

    Regra  - Bilateral.

     

    SALVO  -  Unilateral  ↓

     

     

     → Cargo de confiança  - Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Contratos com condição implícita ou explícita  - Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Extinção do estabelecimento.

     

    →  Necessidade de serviço provisória  - + 25%.

     

     

    •  Sergio, se não for comprovada a real necessidade de serviço? Presume-se abusiva a transferência.  (Súm. 43)

     

     

    •  As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

  • Para quem sabe do percentual do pagamento suplementar de 25% é só eliminar alternativas com os valores acima deste percentual.


ID
292222
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, autorizando o empregado a não comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até três dias consecutivos em caso de

Alternativas
Comentários
  •         Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • Segundo Sergio Pinto Martins:

    "O empregado poderá faltar até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento. Os dias serão também consecutivos e não úteis.
    A lei não esclarece como se faz a contagem. os três dias consecutivos são os três subsequantes ao do casamento, não incluindo o próprio dia do casamento. Normalmente, o empregador concede o abono da falta do próprio dia do casamento.
    O período de três dias é, porém, muito pouco para o casamento e a viagem de núpcias. O ideal é que o abono das faltas fosse de uma semana, que seria mais razoável. Muitas vezes, o empregador acaba concedendo espontaneamente ao empregado esse último prazo".

    Para mais dúvidas:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967):
    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento. 

    RESPOTA CORRETA: LETRA ´´E``.
  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; - OBS.: De acordo com o parágrafo 1 do art. 10  ADCT o prazo da licença-paternidade é de  5 dias.

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
  •  

    • a) se alistar como eleitor. 02 dias
    • b) doação voluntária de sangue. 01 dia
    • c) falecimento de ascendente. 02 dias
    • d) falecimento de irmão.02 dias
    • e) casamento. 03 dias

     

  • Notem uma curiosidade: o empregado pode não comparecer ao serviço por dois dias em caso de falecimento de parente, mas ele tem três dias no caso de casamento, ou seja, o tempo para assimilar esse "baque" é maior que a perda de um parente. 
  • Hahuaha, no meu caso eu aproveito e memorizo assim:

    2 dias consecutivos pra falecimento
    3 dias consecutivos casamento (1 dia a mais pra lua-de-mel)
  • Resumindo, até o legislador sabe que casamento é pior que a morte..

  • Principais prazos de interrupção:

    1. Falecimento( cônjuge, ascendente, descendente..) : 2 dias
    2. Casamento : 3 dias
    3. Doação Voluntária de sangue: 1 dia a cada 12 meses de trabalho
    4. Alistamento Eleitoral: 2 dias
    5.Licença Paternidade: 5 dias
    6.Acidente de Trabalho ou doença: primeiros 15 dias
    7.Aborto não criminoso: até 2 semanas


    Bons Estudos!
  • CPC: NÃO CITA

    MATRIMÔNIO: 03 DIAS

    FALECIMENTO DE PARENTE 2º: 01 + 07 DIAS

    IGREJA

    DOENTES: ESTADO GRAVE


    CLT: NÃO É FALTA

    MATRIMÔNIO: 03 DIAS

    FALECIMENTO DO CADI: 02 DIAS

    DOAR SANGUE: 01 DIA

    ALISTAMENTO ELEITORAL: 02 DIAS CONSECUTIVOS OU NÃO

    ETC.


    LEI 8112/90: NÃO É FALTA

    MATRIMÔNIO: 08 DIAS

    FALACIMENTO DO CADI: 08 DIAS

    DOAR SANGUE: 01 DIA



  • macete de um amigo aqui no QC:


    2 dias pra chorar, 3 dias pra festejar!

  • CASOS DE INTERRUPÇÃO:

    MORTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS

    CASADO=3 SÍLABAS = 3 DIAS

    PATERNIDADE= 5 SÍLABAS = 5 DIAS

    VOTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS


  • FÁCIL

  • Casa> até 3 dias

    Falece> até 2 dias

  • CASAMENTO ----- 3 DIAS

     

    FALECIMENTO ----- 2 DIAS.


ID
292225
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes verbas:

I. Férias vencidas acrescidas de 1/3.
II. Saldo de salário.
III. 13o salário proporcional.
IV. Férias proporcionais.

Na rescisão do contrato de trabalho, tendo em vista a dispensa de empregado contratado há mais de um ano, com justa causa, serão devidas as verbas indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    O empregado dispensado por justa causa somente tem direito a receber as parcelas de natureza salarial, perdendo as de caráter indenizatório, como as férias proporcionais, o décimo terceiro salário proporcional e a multa de 40% do FGTS, por exemplo.

    Art. 146, CLT - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

    Parágrafo único- Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

    Súmula 171 do TST. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).
  • Despedida por justa causa:

    Empregado com (+) de 1 ano de serviço:
    - Saldo de salários;
    - Férias vencidas;
    - Salário-família.

    Empregado com (-) de 1 ano de serviço:
    - Saldo de salários;
    - Salário-família.


    RESPOTA CORRETA: LETRA ´´A``.

  •  
    130 PROPORCIONAL FÉRIAS PROPORCIONAL + 1/3 FGTS + 40% AVISO PRÉVIO
    DISPENSA ARBITRÁRIA (SEM JUSTA CAUSA) SIM SIM SIM SIM
    PEDIDO DE DEMISSÃO SIM SIM NÃO SE EFETIVAMENTE TRABALHADO
    DISPENSA POR JUSTA CAUSA OPERÁRIA NÃO NÃO NÃO NÃO
    RESCISÃO INDIRETA (INFRAÇÃO EMPRESARIAL) SIM SIM SIM SIM
    CULPA RECÍPROCA PELA METADE PELA METADE PELA METADE PELA METADE
    EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO OU EMPRESA SIM SIM SIM SIM
    MORTE DO EMPREGADO SIM SIM LIBERADO SEM 40% NÃO
    MORTE  EMPREGADOR – PESSOA NATURAL (QUANDO IMPLICAR EFETIVA TERMINAÇÃO DO EMPREENDIMENTO) SIM SIM SIM SÚMULA 44 TST

    Achei essa tabela aqui no site do QC de uma colega
  • Tipo de contrato Quem iniciou Tipo de extinção Motivo Verbas rescisórias
    Prazo determinado Empregador Rescisão antecipada --- - Remunerações iguais a metade dos meses faltantes para o termino do contrato.
    Prazo determinado Empregado Rescisão antecipada --- - Pagamento, ao empregador de prejuízos comprovados, até o limite de remunerações iguais a metade dos meses faltantes para o termino do contrato.
    Prazo determinado --- Com cláusula assecuratória de rescisão antecipada --- - As mesmas dos contratos por prazo determinado
    Prazo indeterminado Empregador Dispensa sem justa causa (hipótese de resiliação) --- - Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
    - Saldo de salários (conforme a hipótese);
    - Indenização das férias integrais não gozadas, simples ou em dobro (conforme a hipótese), acrescidas do terço constitucional;
    - Indenização das férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
    - Gratificação natalina proporcional do ano em curso;
    - Indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS.
    Prazo indeterminado Empregador Dispensa com justa causa (hipótese de resolução) Falta grave do empregado - Saldo do salário dos dias trabalhados;
    - Férias vencidas
    Prazo indeterminado Empregado Pedido de demissão (hipótese de resiliação) --- - Saldo de salários (conforme a hipótese);
    - Indenização das férias integrais não gozadas, simples ou em dobro (conforme a hipótese), acrescidas do terço constitucional;
    - Indenização das férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, mesmo que o empregado ainda não tenha completado um ano de empresa (S. 171 e 261 do TST);
    - Gratificação natalina proporcional do ano em curso.
    Prazo indeterminado Empregado Dispensa indireta Falta grave do empregador - As mesas da dispensa sem justa causa.
    Prazo indeterminado Ambas as partes Culpa recíproca Falta grave de ambas as partes - Metade daqueles referentes à dispensa sem justa causa.
  • GABARITO: A

    Em caso de rescisão do contrato por falta grave praticada pelo empregado (justa causa), este fará jus às seguintes parcelas:
    - saldo de salários;
    - férias já adquiridas (vencidas e/ou simples), se for o caso.

    Não terá direito, entretanto, às férias proporcionais e ao décimo terceiro proporcional, nem ao aviso prévio. Por óbvio também não terá direito à multa compensatória do FGTS, nem ao seguro-desemprego.
  • Férias vencidas sempre serão devidas.
  • As férias vencidas sempre serão devidas e tbm serão acrecidas de 1/3, haja vista previsão constitucional.
  • DISPENSA POR JUSTA CAUSA (resolução) (falta grave - art. 482 da CLT).

     

    1. Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados)

     

    2. Férias vencidas mais 1/3 (LEMBRAR: as Férias são SAGRADAS, e por isso SEMPRE estão com seu "TERÇO")

     

    3. Não Terá direito ao 13º proporcional nem férias proporcionais.

  • o que for vencido eu já adquiri o direito, pois já trabalhei.


ID
292228
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Após treze meses de contrato de trabalho, Bruna recebeu aviso prévio de sua empregadora comunicando que o seu contrato seria extinto sem justa causa. Ao receber o aviso, Bruna ficou com dúvidas a respeito de seu horário de trabalho durante este período. Assim, dirigiu-se ao departamento de recursos humanos de sua empregadora, que respondeu que ela

Alternativas
Comentários
  • CLT

          Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

            Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos.
     

  • O empregado rural, em caso de aviso prévio concedido pelo empregador, terá direito a faltar um dia por semana, sem prejuízo do salário. (art. 15. Lei 5889/73).


    Vale lembrar ainda que, caso o empregador não conceda a redução de horário ao empregado, considera-se que o aviso prévio não foi dado.
  • O horário normal de trabalho durante o aviso prévio é reduzido de 02 horas diárias, sem prejuízo do salário integral, quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador. O empregado pode optar por trabalhar sem a redução destas 02 horas faltando por 07 dias corridos ao serviço.

    No mais:
    SÚMULA 230/TST – É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
  • Para o trabalhador rural, no período respectivo de 30 dias, é assegurado o direito de folga de 1 dia por semana para busca de novo emprego, enquanto o trabalhador urbano pode optar pela redução de 2 horas da jornada diária, ou descanso durante 7 dias no decorrer de 30 dias de aviso prévio (artigo 488 da CLT). Lembrando que para haver a concessão dessas folgas, a despedida deverá ser sido por conta do empregadoR e sem justa causa. Correta: letra C. 
  • Gabarito: letra C
  • GABARITO: C

    A questão se resolve (ao menos por enquanto) pela literalidade do art. 488 da CLT:


    Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
    Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
  • Gab - C

     

    Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.


ID
292231
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ana, Bárbara, Carmem e Débora são empregadas da empresa Trevo. Ana tem 17 anos de idade; Bárbara tem 51 anos de idade; Carmem tem 61 anos de idade e Débora tem 71 anos de idade. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as férias serão concedidas de uma só vez para

Alternativas
Comentários
  • CLT, art. 134   § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • Caros amigos de estudos, apenas complementando o comentário anterior, importante salientar que o empregado menor de 18 anos, além de gozar suas férias de uma só vez (§2º do art. 134 - CLT), também tem o direito de fazer coincidi-las com o período de férias escolares, caso seja estudante (§2º do art. 136 - CLT).

    Boa sorte.
  • Complementando:

    Vale destacar que a ausência de atendimento ao mencionado artigo leva o empregador ao pagamento da dobra das férias.

     RECURSO ORDINÁRIO. FÉRIAS. CONCESSÃO DE FORMA PARCELADA. DESATENDIMENTO A EXIGÊNCIA CONTIDA NO § 1º, DO ARTIGO 134, DA CLT. CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DA DOBRA. Considerando que os Avisos de Férias constante nos Autos demonstram que a Reclamante sempre gozou férias fracionadas e que a Reclamada não produziu prova a justificar o motivo excepcional para o habitual fracionamento das férias individuais, conforme exigência contida no § 1º, do artigo 134, da CLT, deve ser reformada a Sentença para condenar a Empregadora no pagamento da dobra das férias, tendo em vista que a sua concessão de forma irregular deve ser reprimida, por consistir o seu gozo em um período de descanso para que o Trabalhador possa restabelecer-se psíquica e fisicamente, além de proporcionar-lhe um maior convívio familiar e social, tratando-se, portanto, de norma de ordem pública. MULTA CONVENCIONAL. DESRESPEITO AO PACTUADO QUANTO AO REAJUSTE SALARIAL. CONCESSÃO. Considerando haver Convenção Coletiva firmada pelos representantes da Categoria Profissional e Econômica das Partes ora em litígio, que na sua cláusula primeira prevê reajuste salarial no importe de 5,5% (cinco virgula cinco por cento) sobre o salário de abril de 2006, a ser pago nos meses de maio/2006 a dezembro/2006, e como a Empregadora não a observou, sendo o aumento salarial deferido somente em Juízo, tem-se como devida a multa prevista naquele Instrumento Coletivo, na sua cláusula 40, alínea -a". Logo, reforma-se a Sentença para deferir à Obreira o pagamento da multa por descumprimento da citada Norma Coletiva, no importe de R$1.8000,00 (um mil e oitocentos reais), referente a cinco vezes o menor salário da categoria da Obreira (R$360,00), conforme estabelecido na citada cláusula. Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento. (TRT 20ª R.; RO 1126/2008-004-20-00.3; Rel. Des. Josenildo dos Santos Carvalho; DJSE 03/09/2009) 

  • Uma pequena dúvida, a Débora não deveria ter caído na compulsória??
    Eu fiquei batendo a cabeça nessa questão e queria porque queria que a resposta correta fosse Ana, Bárbara e Carme.
  • gabarito: letra E
  • Amigo, a empresa não é pública logo não existe a figura da "expulsória".
    Brincadeirinha, vá!!!!
  • As férias serão concedidas de uma só vez aos empregados que contam com mais de 50 anos e menos de 18 ano sendo este estudantes  tem direito de coincidir suas férias com as escolares, portanto todos os funcionários do problema podem gozar as férias de uma só vez.
  • Lembrando que o art. 134 da CLT diz que "as férias serão concedidas em um só período", somente em casos excepcionais em dois, um deles não inferior a dez dias.

    O enunciado dizia "De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as férias serão concedidas de uma só vez para".

    Em regra, para todas, independentemente da idade.
  • DAVIDSON BRITOaposentadoria compulsória é válida para servidores públicos, aos 70 anos, em nenhum momento a questão abordou que as mulheres eram servidoras. Segundo que uma delas teria 17 anos, e para servidores, apenas podem ser os maiores de 18 anos.

  • Aos menos de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias será sempre concedidas de uma só vez.

  • GABARITO ITEM E

     

     

    FÉRIAS INDIVIDUAIS

     

    REGRA: ÚNICO PERÍODO

    EXCEÇÃO : 2 PERÍODOS, UM DELES NÃO INFERIOR 10 DIAS

     

    VEDADO PARCELAR AS FÉRIAS -----> -18 e + 50 ANOS

  • moleza!!!!

  • Entendimento REVOGADO pela Lei 13.467/17, após sua vigência em 11/11/2017.

  • Art. 134,§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez(Parágrafo revogado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017).

     

    Doravante, as férias não precisam ser concedidas de uma só vez (< 18 e > 50 anos), podendo ser parceladas em até 3 vezes como de qq outro. 

     


ID
292234
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à CIPA, considere:

I. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
II. Em regra, o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de dois anos, permitida uma reeleição.
III. O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •         Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.  (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.  (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.  (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

  • Ressaltando que a CIPA tem por função observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho, com vistas a solicitar e apontar as medidas para melhorar suas condições, bem assim acompanhar os acidentes de trabalho ocorridos, no intuito de solicitar medidas que os previnam e orientar os trabalhadores quanto a sua prevenção.
  • CORRETA LETRA "C"

    - CORRETA. Artigo 164 § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

    II. INCORRETA.  
    Artigo 164 § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (UM) ANO, permitida uma reeleição. 

    III. CORRETA. Artigo 164 § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.
  • Fazendo um link da CIPA com a CCP e com o Conselho Curador do FGTS, em relacao aos mandatos de seus representantes:

    Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Art. 164 § 3º da CLT. 

    Comissões de Conciliação Prévia (CCP) - O mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução. Art. 625-B, III da CLT.

    Conselho Curador do FGTS - Mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vezLei 8.036/90, art. 3º, § 3º.

    Já confundi esses prazos e as questões, sobre os respectivos temas, têm abordado tais proposições. Espero que tenha ajudado a outros também, abraços!

  • II) Em regra, o mandato dos membros eleitos da CIPA, terá duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
  • C1PA - Mandato de 1 ano, permitida 1 reeleição.
  • CARACTERÍSTICA

    CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇAO DE ACIDENTES)

    CCP (COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA)

    MANDATO

    01 ANO, 01 RECONDUÇÃO (ART. 164, §3º)

    01 ANO, 01 RECONDUÇÃO (ART. 625-B, III)

    ESTABILIDADE

    TITULARIDADE: TITULAR E SUPLENTE (SÚM. 339) DOS EMPREGADOS (ART. 165 CLT)

    PRAZO: DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ 01 ANO APÓS O FIM (ART. 10, II, A, ADCT)

    TITULARIDADE: TITULAR E SUPLENTE DOS EMPREGADOS (ART. 625-B, 1º)

    PRAZO: DA ELEIÇÃO ATÉ UM ANO APÓS O FIM (ART. 625-B, §1º DA CLT É OMISSO. DOUTRINA CONVERGE NESSE SENTIDO E A FCC ADOTA O POSICIONAMENTO)

    COMPOSIÇÃO

    INDICADA PELO MTE (ART. 163, § ÚNICO).

    PARITÁRIA (ART. 625-A)

    PRESIDÊNCIA

    PRESIDENTE: INDICADO ANUALMENTE PELO EMPREGADOR, DENTRE SEUS REPRESENTANTES (ART. 164, §5º).

    VICE: INDICADO PELOS EMPREGADOS (ART. 164, §5º).

    NÃO HÁ DISPOSIÇÕES NA CLT.

    REPRESENTANTES

    EMPREGADOS: POR ELEIÇÃO, INDEPENDE DE FILIAÇÃO (ART. 164, § 2º)

    EMPREGADOR: INDICA OS SEUS (ART. 164, § 1º)

    EMPREGADOS: ELEGEM ½ POR VOTO SECRETO.

    EMPREGADOR: INDICA ½

    ONDE EXISTE

    ESTABELECIMENTOS OU LOCAIS DE OBRAS INDICADOS PELO MTE (ART. 163)

    EMPRESAS: 02 A 10 (ART. 625-B)

    SINDICATOS: NA FORMA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA (ART. 625-C)

    PARTICULARIDADES QUANTO AOS MEMBROS

    SUPLENTE: DEVE PARTICIPAR DE PELO MENOS METADE DAS REUNIÕES PARA TER MANDATO DE 01 X 01 (ART. 164, § 4º)

    REPRESENTANTE: SÓ SE AFASTA DA EMPRESA QUANDO CONVOCADO PARA CONCILIAR (ART. 625-B, 2º)



ID
292237
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à proteção ao trabalho do menor, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o contrato de aprendizagem. Este contrato é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Este contrato pode ser celebrado com pessoa maior de 14 anos e menor de

Alternativas
Comentários
  • CLT:  Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

  • O contrato de trabalho do aprendiz, também conhecido como contrato especial de trabalho, encontra respaldo na Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), na Lei nº 10.097/00, na Lei nº 11.180/05, bem como no Decreto Nº 5.598/05.

    O conceito de aprendizagem está definido no artigo 428 da CLT, com nova redação dada pela Lei nº 11.180/05, a saber:

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

    O contrato de aprendizagem visa proporcionar ao aprendiz oportunidade de formação em curso técnico profissional metódico e de celebrar contrato de trabalho na empresa, exercendo, na prática, a teoria estudada.



    Conforme estudo acima, vemos que a resposta cabível é a letra ´´B``.


  • ART. 428

            § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

            § 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
              
            Âncora§ 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.


           § 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.

           § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. 

          § 6o Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. 

           § 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental. 


     


     
     
     
  • Principais Regras do Contrato de Aprendizagem:

     

    • Contrato de trabalho especial -> por escrito e por prazo determinado (máx. 2 anos, salvo para o aprendiz portador de deficiência);
    • De 14 a 24 anos (a idade máxima não se aplica aos portadores de deficiência);
    • Inscrição em programa de aprendizagem formação técnica-profissional metódica;
    • Anotação na CTPS;
    • Comprovante de matrícula e frequência à escola, caso não haja concluído o ensino médio;
    • Salvo algum ajuste mais favorável para o aprendiz, é garantido o pagamento do salário mínimo hora;
    • Combinação de atividades práticas e teóricas no desenvolvimento do Contrato de trabalho de aprendizagem;
    • Comprovação de escolaridade para aprendiz portador de deficiência mental deve ser de acordo com competências e habilidades relacionadas com a profissionalização;
    • As localidades sem oferta de ensino médio ficam sem a necessidade desta comprovação, desde que o empregado tenha concluído o ensino fundamental;
    • Jornada de trabalho de até 6h/dia


    • Bons estudos!!

  • Considera-se aprendiz o trabalhador maior de 14 e menor de 24 anos de idade, sujeito à formação técnico-profissional metódica, contratado por empresa e matriculado
    em Serviços Nacionais de Aprendizagem, ou em outras entidades autorizadas por lei (art. 403, CLT).


    Importante salientar que o termo "menor aprendiz" não mais poderá ser utilizado, face às alterações promovidas pela Lei nº 11180/2005, que mudou a idade máxima para 24 anos,
    e não mais 18
    , sendo mais adequado a utilização do termo "aprendiz", tão somente.

  •  
  • O artigo 428 da CLT embasa a resposta correta (letra B):

    Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
  • Gabarito "B"

    CLT

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005).

     

    § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

     

    § 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

     

    § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

     

    § 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

     

    § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005

     

    § 6o  Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    § 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 11.788, de 2008)

     

    § 8o  Para o aprendiz com deficiência com 18 (dezoito) anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS e matrícula e frequência em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

     

    Bons estudos!!! Acreditar sempre!

  • O gabarito é (B), pois aprendiz é o maior de 14 e menor de 24 anos que celebra contrato de aprendizagem (a idade máxima

    não se aplica a aprendizes portadores de deficiência).

     

    Conforme artigo 428 da CLT, contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo

    determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa

    de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico,

    e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

     

     

    Prof. Antonio Daud Jr

  • O gabarito é (B), pois aprendiz é o maior de 14 e menor de 24 anos que celebra contrato de aprendizagem (a idade máxima não se aplica a aprendizes portadores de deficiência).
    Conforme artigo 428 da CLT, contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

  • Lembrando que para os deficientes não há tal obrigatoriedade de idade ser até os 24 anos.

  • A idade limite é de 24 anos, a menos que se trata de aprendiz com deficiência, conforme artigo 428 da CLT: “Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. § 5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência”.

    Gabarito: B


ID
292240
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis, das seis às vinte horas. Porém, poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente, a

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.
     
    Art. 770, CLT- Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • A penhora, por regra, seguirá o disciplinado no art. 770 da CLT, ou seja, será realizada entre 6 e 20 horas em dias úteis. Excepcionalmente, o magistrado poderá autorizar que seja realizada em domingo ou feriado. Sendo assim, a resposta correta é a letra “A”.
  • Somente para fazer uma comparação, além da penhora,  no Processo Civil é permitido fazer a citação em domingos ou feriados, também mediante autorização do juiz. 

    CPC, Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    § 2o  A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.

  •  Contam-se com EXCLUSÃO do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo ser prorrogado pelo tempo estritamente necessário pelo Juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    A penhora poderá realizar-se em domingo ou feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.


  • GABARITO ITEM A

    ART 770 CLT

     

    PENHORA NO SÁBADO--->SEM AUTORIZ.JUIZ

     

    PENHORA DOMINGO OU FERIADO-->COM AUTORIZ. DO JUIZ

  • MUITO BOA


ID
292243
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa MAIS ajuizou inquérito judicial para apuração de falta grave cometida pela empregada Suzana. Neste caso, a oitiva das testemunhas da empresa será de, no máximo,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

      Art. 821, CLT - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de
    inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
  • Quantidade de testemunhas:

    Rito ordinário -> 3  

    Rito Sumaríssimo -> 2

    Inquérito -> 6 



    Ordinário e Inquérito: Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    Sumaríssimo: Art. 852 - H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
  • Bom gente eu decorei assim:

    Rito ordinario  3 
      Rito sumarissimo   2 
    Inquerito  6

    3 x 2 = 6

    Parece bobo mas te faz lembrar de todos os prazos.
    Bons estudos!!!
  • Eu vi esse comentário em outra questão aqui no QC, vou repassar...
    Para não esquecer o número de testemunhas, basta associar a quantidade de palavras dos procedimentos à quantidade de testemunhas:

    Procedimento Sumaríssimo (2 palavras): 2 testemunhas
    Procedimento Comum Ordinário (3 palavras): 3 testemunhas
    Inquérito para Apuração de Falta Grave (06 palavras): 06 testemunhas
  • Eu vi esse comentário em outra questão aqui no QC, vou repassar...

    Para não esquecer o número de testemunhas, basta associar a quantidade de palavras dos procedimentos à quantidade de testemunhas:


    Procedimento Sumaríssimo (2 palavras): 2 testemunhas

    Procedimento Comum Ordinário (3 palavras): 3 testemunhas

    Inquérito para Apuração de Falta Grave (06 palavras): 06 testemunhas

ID
292246
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Se o mandado de segurança na Justiça do Trabalho for em razão de ato de autoridade judiciária e a autoridade coatora for desembargador do Tribunal Regional do trabalho da 14a Região a competência para julgar será

Alternativas
Comentários
  • Segundo Renato Saraiva:

    Cabe ao TRT o julgamento do MS quando a autoridade coatora for:
    ·         Juiz da Vara do Trabalho, titular ou suplente, diretor de secretaria e demais funcionários;
    ·         Juiz de Direito investido na jurisdição trabalhista;
    ·         Juízes e funcionários do próprio TRT.

    Quanto ao TST,a competência para o julgamento do MS é assim identificado:
    ·         SDC – julga originariamente o MS contra atos praticados pelo Presidente do Tribunal ou por qualquer dos Ministros integrantes da seção especializada em processo de dissídio coletivo;
    ·         SDI – julga os MS de sua competência originária;
    ·         Tribunal Pleno – julga os MS impetrados contra atos do Presidente ou de qualquer Ministro do Tribunal, ressalvada a competência da Seção Administrativa e das Seções Especializadas.

    Para completar, temos também essa OJ:

    OJ-TP-4 MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE TRT. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DJ 17.03.2004
    Ao Tribunal Superior do Trabalho não compete apreciar, originariamente, mandado de segurança impetrado em face de decisão de TRT.
  • Lei 12.016/09 (Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências):


    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 


    Bons estudos! ;)
  • Cuidado !!!!


    A CLT denomina os juízes dos Tribunais do Trabalho de juízes(e não desembargadores), no entanto a maioria dos regimentos internos dos Tribunais do Trabalho classifica como desembargadores os juízes de 2 º grau.
  • A minha dúvida é a seguinte: quem julga afinal MS tendo como autoridade coatora o Presidente do TST? É a SDC ou Tribunal Pleno?

    Se alguém puder ajudar agradeço. Se possível deem um toque no meu perfil.

    Obrigada!

  • TST --> Atos dos ministros do TST;

    TRT --> Atos dos juízes da Vara do Trabalho (desembargadores) e seus servidores;

    Vara do Trabalho --> Atos de autoridades que não façam parte do Judiciário trabalhista (ex., delegado regional do trabalho).


    FONTE: Direito Processual do Trabalho - Élisson Miessa; Henrique Correia.

  • Mais uma fundamentação:

    Art. 678 inciso I, b, 3 da CLT: 

    "Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:

    I - Ao Tribunal Pleno, especialmente:

    (...)

    b) processar e julgar originariamente:

    (...)

    3) os mandados de segurança"

  • LETRA D – CORRETA - O professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 1373), discorre:

    “A competência originária para julgamento do mandado de segurança, dependendo da hipótese, poderá também ser dos Tribunais Regionais do Trabalho ou do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a autoridade envolvida.

    Neste contexto, caberá ao Tribunal Regional do Trabalho o julgamento do mandado de segurança, quando a autoridade coatora for:

    •  juiz da Vara do Trabalho, titular ou suplente, diretor de secretaria e demais funcionários;

    •  juiz de Direito investido na jurisdição trabalhista;

    •  juízes e funcionários do próprio Tribunal Regional do Trabalho.” (Grifamos).

  • O comentário da Thaís Albino está ERRADO! Juiz da Vara do Trabalho é JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, E NÃO DESEMBARGADOR!

    Se a questão falar em "Juiz do Tribunal Regional" , aí sim estará falando de um juiz de segundo grau, e é para este que se usa o termo desembargador.

  • MANDADO DE SEGURANÇA

    TRT julga quando a autoridade coatora for: 

    - Juiz da vara de trabalho

    - Juiz de direito, investido na jurisdição trabalhista

    - juízes e funcionários do proóprio TRT. 

     

    TST juga quando: 

    SDC = julga originalmente os mandados de segurança contra ato praticado pelo Presidente do Tribunal ou por qualquer dos ministros em dissídio coletivo.

    SDI = julga os mandados de segurança de sua competência originária, na forma da lei.

    Órgão especial = julga os mandados de segurança impetrados contra atos do Presidente ou de qualquer Ministro do Tribunal, ressalvada a competência das seções especializadas. 

     

    Também compete aos Tribunais do Trabalho julgar o mandado de segurança contra os seus própris atos administrativos, como por exemplo, nomeração, exoneração, punição, promoção ou reclassificação de funcionários.

     

    Fonte: Livro Processo do Trabalho concursos públicos (Renato Saraiva e Aryanna Linhares) 

  • Aassertiva “d” está correta. Se autoridade coatora é um Juiz do TRT (ou desembargador do TRT, como alguns regimentos denominam) a competência para julgar é do próprio TRT. Memorize uma coisa: MS e HD contra magistrado de qualquer tribunal, é o próprio tribunal que julga. Quanto ao prazo de impetração, são 120 dias da CIÊNCIA do ato pelo interessado, não é da prática do ato, porquanto se o interessado não tinha conhecimento da ilegalidade, como poderia ajuizar tal ação. Questão com vários detalhes !

  • Aassertiva “d” está correta. Se autoridade coatora é um Juiz do TRT (ou desembargador do TRT, como alguns regimentos denominam) a competência para julgar é do próprio TRT. Memorize uma coisa: MS e HD contra magistrado de qualquer tribunal, é o próprio tribunal que julga. Quanto ao prazo de impetração, são 120 dias da CIÊNCIA do ato pelo interessado, não é da prática do ato, porquanto se o interessado não tinha conhecimento da ilegalidade, como poderia ajuizar tal ação. Questão com vários detalhes !

    Fonte: Wiliame Morais | Direção Concursos

  • Aassertiva “d” está correta. Se autoridade coatora é um Juiz do TRT (ou desembargador do TRT, como alguns regimentos denominam) a competência para julgar é do próprio TRT. Memorize uma coisa: MS e HD contra magistrado de qualquer tribunal, é o próprio tribunal que julga. Quanto ao prazo de impetração, são 120 dias da CIÊNCIA do ato pelo interessado, não é da prática do ato, porquanto se o interessado não tinha conhecimento da ilegalidade, como poderia ajuizar tal ação. Questão com vários detalhes !

    Fonte: Wiliame Morais | Direção Concursos


ID
292249
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da liquidação da sentença:

I. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de cinco dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência.
II. Na liquidação por cálculos, elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo comum de dez dias para impugnação fundamen- tada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
III. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.
IV. Na liquidação por cálculos, elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    I. INCORRETA. Art. 475-D, CPC- Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo. Parágrafo único. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se
    no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência.

    II. INCORRETA. Art. 879, § 2º , CLT- Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes
    prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    III. CORRETA. Art. 475-E, CPC-  Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    IV. CORRETA.Art.879, § 3, CLT- Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
  •  INCORRETOS INCORRETOS OS ITENS I E IIOs itens I e II estão incorretos pois em desconformidade com as disposições contidas nos artigos 475-D do CPC (item I) e 879, parágrafo 2, da CLT.

    A redação correta das assertivas é a seguinte:

    I. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de 10 dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência. (artigo 475-D do CPC).
    A questão colocou, erroneamente, 5 dias.

    II. Na liquidação por cálculos, elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, parágrafo 2, da CLT).
    A questão está incorreta por afirma que o prazo é comum.

    Os itens III e IV estão corretos e em conformidade com os artigos 475-E do CPC e 879, parágrafo 3, da CLT.
    III. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    IV. Na liquidação por cálculos, elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
  • No intem II não poderia estar errado o fato de estar se referindo `a liquidação por cálculo, uma vez que neste caso a parte apresenta (e não elabora) o memorial. Além do que "as partes" poderão ser intimada, mas se ela já apresentou, não faz sentido intimá-la para impugnar o que apresentou. parece-me que o 2o está se referindo a liquidação por arbitramento, na qual terceiro "elabora a conta". Assim, então, seria a lógica: sentença ilíquida -> intimação das partes para apresentar cálculos (liquidação por cálculo) -> não apresentando, liquidação por arbitramento.
  • Pessoal, a alternativa Iv não estaria errada? Na liquidação por cálculos as partes são intimadas para apresentar os cálculos.
    Art. 879 § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.
    Art. 879 § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.

    Por sua vez, é na liquidação por arbitramento que é feito por perícia ("órgãos auxiliares da justiça do trabalho"). A questão estaria equivocada, portanto, por dizer que a liquidação por cálculo é feita por perícia.
    Alguém sabe explicar minha dúvida?
  • A assertiva IV corresponde ao enunciado do parágrafo 3º do art. 879 da CLT: Elaborada a conta pela parte ou pelos orgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão

    Ao ler atentamente o dispositivo percebe-se a utilização da particula alternativa ou,  traduzindo que independentemente da forma de liquidação a União sempre será intimada para manifestação no prazo de 10 dias. 

    Além do mais, combinando-se os parágrafos 1º-B e 3º., ambos do art. 879 da CLT, chega-se a conclusão de que na liquidação por cálculos, estes podem ser apresentados tanto pelos orgãos auxiliares da Justiça do Trabalho (contador judicial), quanto pelas próprias partes, a critério do juiz.  

    Abraço a todos e boa sorte!!! 

  • nao entendo, por que essa resposta ganhou tantos votos, pois o autor só fundamentou as questões corretas, sem comentar o erro das demais.Seria importante entender o motivo do erro, para aprender melhor.

  • RITO SUMARÍSSIMO: Manifestação das partes sobre o laudo pericial no prazo COMUM de 5 DIAS.

       § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. 

      § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.


  • a nomeação de perito para elaboração de cálculos na "liquidação por cálculos" se dá quando estes forem complexos, não se tratando de simples conta aritmética. 

  • I (errada) - prazo de 10 dias - vide  art. 475-D CPC;

    II (errada) - o prazo não será comum, mas sucessivo - vide artigo 879, §2° CLT;

    III (correta) - art 475-E CPC;

    IV (correta) - art. 879, §3° CLT.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA
     

    APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO NCPC POR AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA NA CLT: 

     

    NCPC >> Art. 510.  Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

  • I. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de cinco ===+++10 dias==+++ dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência. 
    II. Na liquidação por cálculos, elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo comum ****SUCESSIVO)))de dez dias para impugnação fundamen- tada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 
    III. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. > certo
    IV. Na liquidação por cálculos, elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão-./ cenrto

  • GABARITO LETRA E

     

    Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017):

     

    Art. 879, § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • PRAZOS P/ Ñ CONFUNDIR.

     

    IMPUGNAR LIQUIDAÇÃO: 8 DIAS - PRAZO COMUM (art. 879, §2º);

     

    INTIMAÇÃO DA UNIÃO P/ MANIFESTAÇÃO: 10 DIAS (art. 879, §3º);

     

    MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL-SUMARÍSSIMO: 5 DIAS PRAZO COMUM (art. 852-H, §6º)

     

    PALAVRA CHAVE P/ MATAR QUESTÃO SOBRE LIQUIDAÇÃO

     

    ARTIGO: provar fato novo;

     

    CÁLCULO: mais comum, aritmético;

     

    ARBITRAMENTO: pericia;

     

     

     

     

  • Com relação ao item I:

     

    ARTIGO 477, NCPC:

     

    § 1o As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.


ID
292252
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Marta, costureira profissional, está sendo executada judicialmente. Ela possui os seguintes bens:

I. Seguro de vida.
II. R$ 17.000,00 depositados em caderneta de poupança.
III. Pequena propriedade rural com cinquenta hectares utilizados para lazer da família.
IV. Uma máquina de costura.
V. Um fogão de quatro bocas localizado em sua residência.

Dentre os bens pertencentes a Maria são absolutamente impenhoráveis os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A questão é respondida pelo artigo 649 do CPC ( "São absolutamente impenhoráveis")
    I - C -  inciso VI - o seguro de vida;
    II - C - inciso X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
    III - E - inciso VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família
    IV - C -inciso V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
    V - C - inciso II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
  • Art. 649.  São absolutamente impenhoráveis:
            I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
            II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
            III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; 
            IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
            V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
            VI - o seguro de vida;
            VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; 
            VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
            IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
            X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
            XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.
  • E o sítio, sendo utilizado 'para LAZER da família', é considerado absolutamente impenhorável???
  • Ao Jâmerson Terton,

    Esclarecendo,

    A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, é absolutamente impenhorável,  conforme exposto pelo artigo 649 do Código de Processo Civil, inciso VIII.

    Ainda pertinente,

    Para a Corte Maior do País o imóvel rural de até 4 módulos fiscais, não módulo rural, é impenhorável, vez que, adotando uma linha conceitual unitária, aplica-se a lei 8629/93 para regulamentar o art. 5º, XXVI, CF.

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.
  • Gabarito: letra B
  • Questão ridícula. 

  • NCPC - art.833

  • LETRA B

     

    CPC 15

     

    Art. 833. São IMPENHORÁVEIS:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

  • Atualizando a questão relativamente ao valor do salário mínimo p/ os concursos de 2018.

     

    CPC, art. 833

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

     

    Salário mínimo = 954,00 X 40 = 38.160,00. Até este valor depositado em caderneta de poupança, a quantia será impenhorável.

     

     

     

     

     

     


ID
292255
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Valéria arrematou um imóvel comercial pelo valor de R$ 105.000,00 em leilão judicial realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região. Neste caso, ela deverá garantir o lance com o sinal correspondente a

Alternativas
Comentários
  • LETRA C. 

    Art. 888,  § 2º , CLT: O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente
    a 20% (vinte por cento) do seu valor.

    Valéria deverá efetuar o seguinte cálculo:
    105.000,00 X 20%=  21.000,00

    Portanto, a arrematante deverá depositar o valor de R$ 21.000,00 para garantir o lance. 

    É importante lembrar que
    Valéria deverá pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, sob pena de perder, em benefício da execução, o sinal depositado, voltando à praça os bens executado. (parágrafo quarto do art. 888 da CLT)

  • Para mim leilao seria para bens moveis. Pelo visto FCC pirou

  • Caro Diego Vasconcelos, 

    No Direito Processual do Trabalho, praça e leilão se referem à primeira e segunda tentativas, respectivamente, de arrematação do bem penhorado, não seguindo a divisão civilista, entre Leilão ser o procedimento expropriatório de bens móveis, e praça, de bens imóveis. 
    Assim, uma das grandes diferenças entre essas duas modalidades é que seguem essa rigidez na ordem. Outra, apenas para mencionar, seria a de que na praça o bem deve ser arrematado  no mínimo pelo valor da avaliação, enquanto que no leilão não há mais essa limitação, podendo o bem ser arrematado por qualquer preço (desde que não vil).
  • Matemática, né migos?

  • MACETE: REGRA DO ''20''

     

    20 DIAS PARA FIXAR EDITAL

    20% DE SINAL

    24H  PARA DEPOSITAR O RESTANTE

     


ID
292258
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Da decisão que aprecia os embargos à execução caberá

Alternativas
Comentários
  • Conforme leciona Sergio Pinto Martins, obra, prática e doutrina forense, 27 ed., p.441: "Com advendo do art. 40 da lei 8177/91, não há mais necessidade do pagamento do depósito para a interposição do agravo de petição, visto que aquele dispositivo elenca a necessidade do depósito apenas para o recurso ordinário, de revista, de embargos e no recurso da ação rescisória, silenciando quanto ao agravo de petição".
  • A possibilidade de o executado opor embargos à execução está condicionada à garantia prévia do juízo, conforme se depreende do inteiro teor do art. 884 da CLT.

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apsresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    A Sum. 128 diz o seguinte:

    SUM-128    DEPÓSITO RECURSAL
    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000).

    O depósito recursal diz respeito ao preparo do recurso trabalhista, que alcança, também, o recolhimento das custas.

    Logo, quando da interposição de Agravo de Petição da decisão que aprecia os embargos à execução não haverá pagamento de custas para a sua interposição.
  • TRT-PR-24-01-2006 RECOLHIMENTO DE CUSTAS-AGRAVO DE PETIÇÃO-NÃO-OCORRÊNCIA DE DESERÇÃO-De acordo com o preconizado no art. 789-A da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.537-02, as custas no processo de execução são de responsabilidade do executado e pagas ao final (Instrução Normativa 20-03, inciso XIII), razão pela qual o recolhimento delas não é pressuposto para o conhecimento do agravo de petição interposto. TRT-PR-01208-2000-001-09-40-6-ACO-01666-2006 - SEÇÃO ESPECIALIZADA. Relator: LUIZ CELSO NAPP. Publicado no DJPR em 24-01-2006

  • Pessoal, acho que está havendo confusão entre custas, depósito recursal e preparo!!!
    O preparo, um dos pressupostos objetivos dos recursos, é o pagamento das custas bem como o depósito recursal
    As custas são pagas pela parte sucumbente no processo. E na execuçao são sempre pagas ao final pelo EXECUTADO.
    Já o depósito, tem natureza de garantia do juizo, razao pela qual só é exigível exclusivamente, do sucumbente de condenação pecuniária.

    PREPARO= custas + depósito recursal.

    A resposta é a Letra A, pois as custas deverão ser pagas no final pelo executado.


    Art. 789-A,CLT No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:
    IV – agravo de petição: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos)
     
  • Na verdade, na execução as custas são sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final (CLT, Art. 789-A, caput).
  • gabarito: letra A
  • Salvo melhor juízo, as custas processuais são devidas apenas no final da execução. Caso olhemos para a tabela de custas, verificaremos o valor de 40 e uns quebrados para o agravo de petição. Assim sendo, não há que se recolher tal valor no ato da interposição do recurso, mas deverá ser integrado ao valor a ser executado. Colaciono artigo copiado diretamente do site do TST, que fulmina tal discussão:

    TST afasta deserção em fase de execução e devolve processo ao TRT para julgamento

    (Qui, 23 Fev 2012 07:08:00)

    23/2/2012 - A Transo Combustíveis Ltda., empresa paulista sediada em Paulínia, conseguiu reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que havia rejeitado seu agravo de petição. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o retorno dos autos ao Regional para o julgamento do recurso.

    Condenada em segunda instância a pagar indenização a um trabalhador, a empresa interpôs o agravo de petição contra decisões do juiz na fase de execução do processo. Todavia, o TRT não aceitou o agravo com o entendimento de não houve o recolhimento das custas processuais, no valor de R$44,26, por parte da empresa. Segundo o Regional, para se admitir o agravo de petição, as custas já deveriam estar previamente pagas.

    A empresa interpôs então recurso de revista ao TST, sustentando ter sido violado o seu direito de defesa, pois, segundo o artigo 789-A, caput, da CLT, o recolhimento das custas na fase de execução deve acontecer somente no final do processo, descabendo a deserção, que provocaria a extinção do processo.

    O relator do processo no TST, ministro Walmir de Oliveira Costa, rebateu o entendimento do TRT, dizendo que não se pode exigir o pagamento prévio das custas, o qual deve ocorrer somente no final do processo. Neste caso, estaria se violando o direito de defesa da empresa, amparado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República. O relator em seu voto ainda citou o entendimento da Súmula nº 128, item II, do TST, que pode ser aplicado analogicamente ao caso.

    O recurso foi recebido por unanimidade. Com isso, os autos devem retornar ao TRT para que seja julgado o agravo de petição interposto pela empresa.

  • errei essa questão por falta de atenção, fiz uma pesquisa e cheguei a uma conclusão...
    a finalidade do preparo é a garantia do juizo e para poder opor embargos na execução a parte já deve ter garantido a execução, logo não ha lógica de haver preparo para agravo de petição, a execução esta previamente garantida com os embargos.

    art 884. garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação"


    "E no Espírito deveis render graças a Deus por todas as bênçãos com que sois abençoados"
  • Quem errou tomo a liberdade de fazer uma observação:

    O erro foi em confundir "custas" com "garantia do Juízo".
    As custas sempre serão pagas ao final, na execução trabalhista, conforme os colegas já apontaram acima.
    E sem o Juízo estar garantido, pelo depósito prévio, os Embargos não serão conhecidos.

    Erremos agora para quando chegarmos na prova, acertarmos!
    Bj
    Fabi Pacheco
    "Seja feliz! Ajude alguém"
     
  • Segue abaixo o rol de recursos que NÃO dependem de depósito recursal:


    NÃO dependem de Depósito Recursal:

    1 - Agravo de Petição; 

    2 - Agravo Regimental;

    3 - Embargos de declaração;

    4 - Pedido de Revisão.


  • GABARITO: A

    A decisão que aprecia os embargos à execução é uma decisão proferida no processo de execução, o que acaba atraindo a incidência do art. 897, “a” da CLT, que trata do cabimento do recurso de AGRAVO DE PETIÇÃO.

    Se foi proferida decisão na execução, o recurso cabível é o agravo de petição, simple assim!

    Não há que se falar em pagamento de custas ou depósito recursal para o recurso nessa situação, pois a apresentação anterior dos embargos à execução, de acordo com o art. 884 da CLT, dependeu da prévia garantia do juízo, o que significa dizer que houve o depósito, nomeação de bens ou penhora de bens suficientes à garantia da quantia integral que está sendo executada no momento.

    Assim, nos moldes da Súmula nº 128, II do TST, não é necessário mais nenhum depósito. Foi?!

    Veja o que diz a referida súmula:

    “Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo”.

    Avante e sempre, colegas! :)
  • Acho interessante todos lerem o comentário do colega Roberto Fragoso,pois foi objeto de discussão uma vez no meu trabalho. Foi questionada a razão da CLT falar em custas( no valor de R$ 44,26 )se o juízo já está garantido. Esse "ao final" apresentado pelo art.789-A,acaba fazendo com que o executado não pague nunca o valor das custas do referido recurso,pois se o juízo já está garantido para que vai se onerar a execução? Vamos executar R$ 44,26?

     ---------------

    Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela(...)

  • Depósito recursal - tem natureza de garantia do juízo (é preciso que seja realizado, pois p oferecer embargos inclusive o juízo deve tá garantido)

    Custas - proc conhecimento - 2% do valor causas etc --> quem paga? todo mundo, inclusive reclamante. Paga-se no início

                  proc execução - conforme tabela da CLT --> SEMPRE quem paga é o VENCIDO e sempre AO FINAL (por isso diz-se que não precisa pgto de custas p interpor recurso na execução, pois é feita apenas ao final).

    Custas (vai p judiciário)

    Depósito recursal (é garantia do juízo, ou seja, já é o dinheiro do exequente).

  • Gab - A

     

    RAIO EXTRA + EMBARGOS ---- Devem ser pagos

     

    R = revista   AI = agravo de instrumento   O = ordinário   EXTRA = recurso extraordinário   Embargos = embargos ao TST


ID
292261
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região, a posse do Magistrado deverá ocorrer dentro de

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º O Magistrado tomará posse perante o Tribunal, em sessão solene do Pleno, especial e

    exclusivamente  convocada  para  esta  finalidade,  e  prestará  o  seguinte  compromisso:  “Prometo

    desempenhar bem e fielmente os deveres do cargo, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e

    as leis da República.”

    § 1º O termo de posse será lavrado em livro próprio e publicado no órgão oficial, podendo a leitura

    ser dispensada pelo Presidente do Tribunal, ou, quando houver mais de um empossando, ser lido

    apenas o ato referente ao primeiro empossado, estendendo-se seus efeitos aos demais, devendo ser

    subscrito pelo Secretário do Pleno e assinado pelo Presidente e pelo empossado. No caso de posse

    do Presidente e do Vice-Presidente, também o assinarão todos os Desembargadores do Tribunal

    presentes à sessão.

    § 2º A posse deverá ocorrer dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação; e

    a entrada em exercício, em até 15 (quinze) dias da data da posse.


ID
292264
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Em relação às Turmas do TRT da 14a Região, considere:

I. As Turmas do Tribunal, em número de três, compõem-se de cinco Desembargadores cada uma.
II. Será de dois anos o mandato do Presidente, coincidente com o do Presidente do Tribunal.
III. É vedado o funcionamento da Turma sem a presença de, pelo menos, um de seus membros efetivos.
IV. A composição das Turmas dar-se-á, exclusivamente, segundo o critério do merecimento.
V. O exercício da Presidência de Turma não implica a inelegibilidade para os cargos de Presidente e Vice- Presidente do Tribunal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. As Turmas do Tribunal, em número de três, compõem-se de cinco Desembargadores cada uma.  -- 

    Elas serao composta em numero de DUAS... E uma tera 3 desembargadores e outra 4.

    Art. 20. As Turmas do Tribunal, em número de duas, compõem-se de três e quatro Desembargadores, cada uma, alternadamente a cada mandato

    II. Será de dois anos o mandato do Presidente, coincidente com o do Presidente do Tribunal. Essa ta certinha

    § 2º. O mandato do Presidente das Turmas coincide com o do Presidente do Tribunal, vedada a recondução até que todos os Desembargadores componentes da Turma hajam exercido a presidência respectiva, observada a antiguidade.


    III. É vedado o funcionamento da Turma sem a presença de, pelo menos, um de seus membros efetivos. -- Essa tmb ta certa!

    § 3º É vedado o funcionamento da Turma sem a presença de, pelo menos, um de seus membros efetivos.


    IV. A composição das Turmas dar-se-á, exclusivamente, segundo o critério do merecimento. 

    § 1°. A composição das Turmas dar-se-á segundo a antiguidade, de forma que o membro mais antigo ocupe a Primeira Turma e o próximo, na antiguidade, a Segunda, adotando-se o mesmo critério, sucessivamente, de forma alternada.


    V. O exercício da Presidência de Turma não implica a inelegibilidade para os cargos de Presidente e Vice- Presidente do Tribunal. 

    § 3º O exercício da Presidência de Turma não implica a inelegibilidade para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal.


ID
292267
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Quanto aos dissídios coletivos de natureza econômica, é correto que

Alternativas
Comentários
  • art 198. regimento interno trt 14.o acordo judicial homologado no processo de dissídio coletivo, envolvendo a totalidade ou parte das pretensões, tem força de decisão irrecorrível para as partes. Portanto a letra certa A


  • a) Art. 198. O acordo judicial homologado no processo de dissídio coletivo, envolvendo a totalidade ou parte das pretensões, tem força de decisão irrecorrível para as partes.

    b) 192, § 2º Deferido o protesto judicial, o dissídio coletivo será ajuizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da intimação da decisão, sob pena de perda da eficácia da medida.  

    c) 193, § 3º A instrução dos processos de dissídio coletivo, revisão ou extensão de dissídio coletivo deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias.

    d) 193, § 1º Comparecendo as partes ou seus representantes, o Presidente os convidará à conciliação. Não havendo acordo, colhida a contestação e documentos, os autos serão remetidos ao Ministério Público para manifestação. Retornando os autos, serão distribuídos a um Relator que continuará a instrução do dissídio se entender necessário.
    § 2º Havendo acordo, o Presidente o submeterá ao Tribunal para homologação, na próxima sessão.

    e)
     191, § 1º Verificando o Presidente que a petição não preenche os requisitos da lei ou está em desacordo com as instruções em vigor, ou, ainda, que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar sua apreciação, determinará que o suscitante a emende ou complete, no prazo de 10 (dez) dias.
    § 2º Não cumprida a diligência, o processo será extinto sem resolução de mérito.