A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Mantendo-se a correção, o verbo que pode ser flexionado no singular, sem que nenhuma outra alteração seja feita na frase, está sublinhado em
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Considere as afirmações:
I. O pronome destacado em ...e que também... (3o parágrafo) refere-se a outros segmentos.
II. Ambos os pronomes aquela e ela (2oparágrafo) referem-se à expressão “política indígena”.
III. O pronome destacado em ...como eles, têm aumentado... (3o parágrafo) refere-se a povos indígenas.
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A expressão “política indigenista” foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que...
Transpondo-se a frase acima para a voz passiva sintética, a forma verbal resultante será
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Mantendo-se a correção e o sentido, sem que nenhuma outra modificação seja feita na frase, substitui-se corretamente
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A frase que se mantém correta após a inserção de uma ou mais vírgulas, sem prejuízo do sentido original, está em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Identifica-se uma causa e seu efeito, respectivamente, nos segmentos que se encontram em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
De acordo com o texto, a noção de que a sociedade não é “um fenômeno dado” deve-se, entre outras razões,
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica...
O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo que o da frase acima encontra-se sublinhado em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Sem que nenhuma outra alteração seja feita na frase, o sinal indicativo de crase deverá ser mantido caso se substitua o elemento sublinhado pelo que se encontra entre parênteses em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
...que enfrentava no Olimpo o deus da guerra... ...questionar a desigualdade entre os indivíduos... ...um símbolo atravessou os séculos...
Fazendo-se as alterações necessárias, os segmentos sublinhados acima foram corretamente substituídos por um pronome, na ordem dada, em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas.
O item sublinhado acima estabelece no contexto noção de
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
A respeito da pontuação do texto, considere:
I. Sem prejuízo da correção e do sentido, uma vírgula pode ser inserida imediatamente após lei, no segmento À lei igual para todos (6o parágrafo).
II. Mantendo-se a correção e o sentido, uma pontuação alternativa para um segmento do texto é: um símbolo atravessou os séculos: a deusa Têmis, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando, em uma das mãos, uma balança e, na outra, uma espada... (1o parágrafo).
III. Sem prejuízo da correção, a vírgula empregada imediatamente após individual, no segmento ...mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos, pode ser suprimida. (5o parágrafo)
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
...os supostos da modernidade (...) dependem, para se materializarem, da força do Judiciário...
O verbo que possui, no contexto, o mesmo tipo de complemento que o sublinhado acima está empregado em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Identifica-se ideia de comparação no segmento que se encontra em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
O segmento em que se restringe o sentido do termo imediatamente anterior encontra-se em
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Está correta a redação do comentário que se encontra em
A teor do art. 70 da Constituição Federal: Prestará contas qualquer pessoa ...I... , que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre ...II ... ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Completam, correta e respectivamente, as lacunas I e II:
Nos termos da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República:
I. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
II. decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
III. celebrar a paz, independentemente de autorização ou referendo do Congresso Nacional.
Determinado órgão público celebrou contrato de locação de imóvel para instalar sua repartição em Tartarugalzinho. O locador exigiu que o prazo de vigência fosse fixado em 60 (sessenta) meses, na forma do que dispõe a legislação civil aplicável. O administrador, contudo, inicialmente não acatou o pedido, recordando-se da norma contida na Lei no 8.666/93 que limita a duração dos contratos à vigência dos créditos orçamentários. A preocupação do administrador, invocando a referida norma,
Diante da assunção de nova gestão ao Governo Estadual, foi regularmente criada uma Secretaria de Estado voltada as questões de natureza agrária e fundiária, com vistas, em especial, ao equacionamento de conflitos. Para composição do quadro de servidores que atuarão no órgão, a Administração pública, considerando as alternativas juridicamente possíveis,
Joaquim é diretor de uma empreiteira, tendo sido apurado em regular investigação que ele vinha gratificando servidores públicos para obtenção de informações privilegiadas que viabilizavam o sucesso da empresa nas licitações das quais participava. Diante desse quadro, especificamente no que se refere à atuação de Joaquim,
A Secção Única e a Câmara Única fazem parte da organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP e são presididas pelo
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A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá é um Órgão Colegiado que reúne mais de uma Turma para julgar processos de competência originária e em grau recursal. É composta, conforme artigo 3º, § 3º do Regimento Interno do TJAP, por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, desembargadores, e é presidida pelo Vice-Presidente
Na ocorrência de inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal de qualquer dos Poderes, inclusive na Administração indireta, que torne inviável o exercício de direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, caberá
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CF:
Art. 5º.
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Gabarito (E)
Considerando que a banca é a FCC, respondi letra E ainda achando que estaria errado e que era uma pegadinha no estilo Cntrl C Ctrl V, característica da banca.
Gabarito letra E!
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
e) mandado de injunção.
É o procedimento judicial através do qual qualquer cidadão tem assegurado um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que ainda não se encontra devidamente regulamentado em lei complementar ou ordinária.
É um procedimento adotado para se pleitear do Poder Judiciário a regulamentação de uma norma constitucional, que ainda não foi feita pelos órgãos competentes. O legitimado é aquele que está sendo prejudicado com tal omissão.
O rito processual é o mesmo do mandado de segurança.
.
Fundamentação: Art. 5°, LXXI da CF
Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança = Direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus e Habeas Data.
Habeas Data = assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Mandado de Injunção= falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Habeas Corpus = alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Fonte: Constituição Federal
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
A Tribuna da Imprensa, do Rio de Janeiro, foi um jornal de
ferrenha oposição a diversos presidentes, especialmente
Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek e João Goulart. Este
veículo chegou a integrar campanhas anti-Getúlio nas eleições presidenciais de 1950 e no denuncismo que resultou
no suicídio desse presidente, em 1954. O seu proprietário
e editor-chefe era
Comentários
A Tribuna da Imprensa é um jornal brasileiro fundado em 27 de dezembro de 1949, no estado do Rio de Janeiro, pelo jornalista Carlos Lacerda.
O nome do veículo deve-se à coluna Da Tribuna da Imprensa que Lacerda escreveu no Correio da Manhã de 1946 a 1949, quando foi afastado deste jornal mas manteve o direito ao nome.
Chega a dar medo kkkk.
Bons Estudos guerreiros!!!
Pra quem gosta de história do Brasil foi fácil de matar, mesmo sem saber muito sobre o jornal. Lacerda foi oposição a tudo e a todos. Até à ditadura militar, que inicialmente ele apoiou contra o João Goulart, depois passou a ser contra também.
Assis Chateaubriand
Jornalista, empresário e político. Chateaubriand foi um magnata das comunicações no Brasil entre o final dos anos 1930 e início dos anos 1960, dono dos Diários Associados, que foi o maior conglomerado de mídia da América Latina. Também responsável pela chegada da televisão ao Brasil, inaugurando em 1950 a primeira emissora de TV do país, a TV Tupi. Seu império teria sido construído com base em interesses e compromissos políticos, incluindo uma proximidade com o Presidente Getúlio Vargas
Carlos Lacerda
Jornalista e político brasileiro. Foi membro da União Democrática Nacional, vereador, deputado federal e governador do estado da Guanabara. Foi fundador, em 1949, e proprietário do jornal Tribuna da Imprensa, assim como criador da editora Nova Fronteira. Inimigo político de Getúlio Vargas, Carlos Lacerda foi o grande coordenador da oposição à campanha de Getúlio à presidência em 1950. Uniu-se a militares intervencionistas e aos partidos oposicionistas (principalmente a UDN) num esforço conjunto para derrubar o presidente Vargas através de acusações que publicava em seu jornal, Tribuna da Imprensa.
Victor Civita
Jornalista e empresário descendente de judeus italianos, nascido nos Estados Unidos e naturalizado brasileiro. Fundou a Editora Abril em 1950. Seu filho, Roberto Civita, assumiu a presidência do Conselho de Administração e do posto de Diretor Editorial do Grupo Abril[5] após sua morte, até maio de 2013 quando veio a falecer. Civita destacou-se por fazer o trabalho da empresa junto aos funcionários. Consta que teria pregado pessoalmente nos bondes de São Paulo cartazes dizendo: "Chegou O Pato Donald", quando do lançamento da primeira revista publicada pela editora.
Irineu Marinho
Foi um jornalista brasileiro. Após a Revolta da Armada (1893-1894), foi morar no Rio de Janeiro e conseguiu emprego no Diário de Notícias (de Rui Barbosa) como revisor. Passou por todas as funções, desde repórter até diretor. Trabalhou por um tempo também no jornal A Tribuna. Em seu estilo editorial incluem-se a defesa das causas nacionais e a crítica ao coronelismo. Em 1925 funda seu próprio veículo de comunicação, o jornal O Globo e o primeiro número circula em 29 de julho daquele ano.
Júlio de Mesquita Filho
Jornalista brasileiro, seguiu os passos de seu pai, Júlio de Mesquita, proprietário do jornal O Estado de S. Paulo. O Estado de S. Paulo é expropriado da família em 1940 e, somente em 1945, ante uma decisão do STF é devolvido a seus legítimos proprietários. Nos anos da República Nova (1946-1964), Mesquita Filho lidera seu diário nas lutas contra Vargas e seus seguidores, perfilando-se, ainda que assumindo uma postura crítica, à União Democrática Nacional. Em 1964 apoia o golpe militar que derrubou João Goulart, mas rompe com o "partido fardado" logo após a edição do Ato Institucional nº 2, de 1965.[2] A partir desse momento, Mesquita e seu "Estado" passam a uma crescente oposição ao regime dos generais.
Jesús Martin Barbero descreve em Dos Meios às Mediações − Comunicação, Cultura e Hegemonia (Editora
UFRJ, 2013, p. 133-146), um processo de Enculturação,
que é o estabelecimento da hegemonia da cultura burguesa
sobre as culturas populares. Esta construção se dá
quando
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GABARITO: LETRA E
"Mas o sentimento de in-cultura se produz historicamente só quando a sociedade "aceita" o mito de uma cultura universal, que é por sua vez o pressuposto e a aposta hegemônica da burguesia, esta classe pela primeira vez universal, segundo Marx. "A idéia mesma de cultura surge como tentativa de unificar os argumentos de legitimação do poder burguês sobre o sentido." (...) Esse caráter de dominação, isto é, de ruptura entre progresso e libertação, as classes populares perceberam muito antes de que fosse convertido em discurso político, o perceberam e o enfrentaram a seu modo nos movimentos que resistiram à enculturação."
Livro: Dos meios às mediações: comunicação, cultura e hegemonia. Jesus Martín-Barbero. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1997. p.134-135
Em O Narrador, considerações sobre a obra de Nikolai
Leskov, Walter Benjamin afirma que:
Cada manhã recebemos notícias de todo o mundo. E, no
entanto, somos pobres em histórias surpreendentes. A
razão é que os fatos já nos chegam acompanhados de explicações.
Em outras palavras: quase nada do que acontece
está a serviço da narrativa, e quase tudo está a serviço da informação. Metade da arte narrativa está em evitar
explicações.
(In: Obras Escolhidas, v. I − Magia e Técnica, Arte e
Política. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 203)
De acordo com este autor, a informação
Comentários
B e D são antagônicas. Logo, excluem A, C e E.
A resposta tem de estar em uma das duas.
Muitos jornalistas de veículos impressos, quando estão na
rua cobrindo um acontecimento específico, são obrigados
a enviar notícias para a versão digital do veículo ao qual
estão vinculados. (...) Em uma cidade como Brasília, onde
as rotinas de trabalho são intensas, o número de jornalistas
“em pé” é inferior ao de jornalistas “sentados”. Por isso
há poucas possibilidades de envio de repórteres para a
cobertura in loco de certos eventos. Cada jornalista em atividade
deve produzir entre 10 e 20 matérias por dia.
(JORGE, T. M.; PEREIRA, F. H.; ADGHIRNI, Z. L.: Jornalismo
na internet: desafios e perspectivas no trinômio formação/universidade/mercado. In: RODRIGUES, Carla (Org.):
Jornalismo online − modos de fazer. Rio de Janeiro:
PUC-Rio/Insular, 2009, p. 75-96)
São diversos os perfis dos jornalistas da web. O repórter,
especificamente, tem passado por um processo de
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Gab. E
Acho que as letras C e D também são válidas.
a) trânsito do jornalismo impresso para o de internet devido às similaridades de linguagem destas duas modalidades de produção da notícia. (SÃO DIFERENTES)
b) conquista de prestigio profissional devido às suas habilidades intrínsecas de produção de texto, vídeo, áudio, além de edição em todas as mídias. (NÃO É QUESTÃO DE PRESTÍGIO, MAS DE UMA NOVA ERA DE FAZER NOTÍCIA)
c) intenso aperfeiçoamento no sentido de dominar os códigos e as linguagens da web com afinalidade primordial de desenvolvimento profissional e social. (A QUESTÃO PRIMORDIAL QUE OS NOVOS MEIOS EXIGEM ESSE DOMÍNIO)
d) consolidação de uma profissão específica para a internet, distinta do repórter de TV, rádio e impresso, tendo atribuições específicas numa cobertura conjunta.(NÃO É BEM DISTINTA, PQ O PROF DE MÍDIA TEM Q TER O CONHECIMENTO DOS OUTROS MEIOS QUE NESTA NOVA FASE ACABAM SE FUNDINDO NA INTERNET)
e)transformação em profissional multimídia produtor de conteúdo, atendendo a necessidades da empresa sob um estatuto de precarização do trabalho. (INTERNET=MULTIMÍDIA E DE FATO HÁ UMA PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO, UMA VEZ Q COLEGAS SÃO EXPLORADOS PARA EXERCEREM VÁRIOS PAPÉIS-ESCREVER, GRAVAR ÁUDIO E IMAGENS)
Hoje em dia tem de assobiar e chupar cana. Acho que isso começou com o "abelha" da TV Gazeta, até antes do webjornalismo.
As tecnologias digitais potencializaram a ideia de jornalismo
cidadão, muito presente no rádio. Com a internet, a
construção da notícia pode se dar de forma colaborativa
com o público, no sentido de ter informações com maior
agilidade enviadas por dispositivos móveis pelo próprio cidadão,
não necessariamente com o envio de um repórter.
A esse respeito pode-se considerar que as informações
enviadas pelo cidadão
I. são confiáveis e podem ser imediatamente publicadas,
assim que chegam.
II. carecem de apuração como qualquer outra fonte de
notícia.
III. devem ser apuradas com maior agilidade para não
perder o tempo da notícia.
IV. impõem desafios para o controle da qualidade da
produção da notícia.
Segundo o Manual de Jornalismo da Empresa Brasil de
Comunicação, uma cobertura jornalística, especialmente
quando se trata de temas políticos, deve ser realizada de
forma apartidária, justa, autônoma e em sintonia com o interesse
público do cidadão. Esses parâmetros orientam
uma cobertura voltada, principalmente,
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Justiça também, sobretudo hoje, em que na prática existe o PJ - Partido da Justiça.
Rádio comunitária é uma FM de baixa potência de caráter
local, voltada para informar, entreter e prestar serviço à
população de sua área de atuação. A verdadeira comunitária
facilita e incentiva o acesso a seu microfone pela comunidade.
Esta deve ser administrada por uma associação aberta à participação da comunidade ou, no mínimo,
ter sua programação sob o controle de conselhos eleitos
pelos ouvintes. Partindo dessa definição dada por Fred
Ghedini, em Nas ondas sonoras da comunidade: a luta
pelas rádios comunitárias no Brasil (São Paulo: Global/Ação
Educativa), é correto afirmar que
Algumas vezes no telejornalismo não há possibilidade de
apresentação de alguma imagem ou − pela velocidade de
sua produção − faltou tempo para a edição de uma matéria, mas é necessário que ela seja veiculada. Nesses
casos, o repórter pode dar a notícia contando tudo o que
foi apurado, falando diretamente para a câmara, porém
sem exibir nenhuma outra imagem. A esse recurso damos
o nome de
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GABARITO: LETRA C
"Stand-up: quando o repórter faz uma gravação no local do acontecimento para transmitir informações do fato. Normalmente, ele está de pé, em primeiro plano, e permanece no vídeo durante todo o boletim ou flash. É usado na TV, quando a notícia que o repórter tem para informar é tão importante que, mesmo sem imagem, vale a pena."
Livro: O texto da TV: manual de telejornalismo. Vera Íris Paternostro. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. p.221
letra c
Cue: Na edição de som ou imagem da reportagem, designa o ponto de corte para determinar uma operação técnica
Time code: Relógio digital que conta o tempo de frames, usado para decupagem e edição de fitas.
Stand-up: Quando o repórter faz uma gravação no local do acontecimento para transmitir informações do fato. É usado quando a notícia que o repórter tem que dar é tão importante que, mesmo sem imagem, vale a pena.
Script: O mesmo que lauda. Lauda: Papel com marcações especiais, em que o jornalista escreve os textos.
Travelling: Movimento de câmera para acompanhar um objeto em movimento.
Uma característica essencial na redação da chamada é
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GABARITO: LETRA D
"Chamada
· (jn) 1. Pequeno título e/ou resumo de ume matéria, publicado geralmente na primeira página de jornal ou na capa de revista, com o objetivo de atrair o leitor e remetê-lo para, matéria completa, apresentada nas páginas internas. 2. Resumo (pequeno flash) de uma notícia, lido pelo locutor antes ou ao início de um programa informativo (radiojornal ou telejornal), para atrair o público. Este recurso pode ser utilizado também ao final de cada segmento, antes de um intervalo comercial, para anunciar as notícias ou atrações do próximo segmento e "segurar" a audiência."
Livro: Dicionário de Comunicação. Carlos Alberto Rabaça e Gustavo Guimarães Barbosa. 5.ed. Rio de Janeiro: Campus Elsevier, 2002.
Ser simples, claro, direto, conciso, preciso e objetivo são
características que todo texto jornalístico deve apresentar
independentemente do veículo em que for publicado ou
apresentado. Sobre os textos jornalísticos produzidos para
a TV é INCORRETO dizer que
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GABARITO: LETRA E
"O texto do vídeo tem uma estrutura de movimento, instantaneidade, testemunhalidade, indivisibilidade de imagem e som, sintetização e objetividade. O primeiro passo para a redação de um texto no vídeo é conhecer as imagens que poderão ser usadas na edição, a fim de fazer o casamento da palavra com a imagem. Procure não descrever no texto exatamente o que está na imagem, pois o resultado será a redundância."
Livro: Manual de Jornalismo para Rádio, TV e Novas mídias. Heródoto Barbeiro, Paulo Rodolfo de Lima. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
Na elaboração de um artigo científico deve-se, preferencialmente,
utilizar as normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas − ABNT. Segundo essas normas, as citações
com
O chefe de jornalismo, que em algumas empresas recebe
o nome de diretor de jornalismo, exerce várias funções:
I. Execução da linha editorial da publicação.
II. Discussão da pauta elaborada pelo pauteiro ou
chefe de reportagem.
III. Redação final de todos os textos produzidos pela
reportagem.
IV. Revisão dos textos produzidos por todas as editorias.
Está correto o que se afirma APENAS em
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GABARITO: LETRA B
"O chefe de jornalismo, que geralmente tem o cargo de diretor ou gerente de jornalismo e participa, juntamente com gerentes e diretores de outras áreas, da direção da empresa, é o responsável pela linha editorial. (...) O chefe de jornalismo participa do processo de produção das notícias, discutindo a pauta, sugerindo entrevistados, conversando com repórteres e âncoras sobre as matérias que vão ao ar, e sempre aberto ao diálogo."
Livro: Manual de Jornalismo para Rádio, TV e Novas mídias. Heródoto Barbeiro, Paulo Rodolfo de Lima. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. p.75-77
I. Execução da linha editorial da publicação.
Os caras escrevem mal e por conta disso quase me derrubam nessa questão!
O diretor de jornalismo não "executa" a linha editorial coisa nenhuma. Ele a DETERMINA, DEFINE, ESTABELECE (e se procurar tem mais..)
Quem executa é todo mundo que vem abaixo dele.
Entre os vários gêneros jornalísticos, aquele que mais se
aproxima da literatura é
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GABARITO: LETRA E
"Crônica
(jn) Texto jornalístico desenvolvido de forma livre e pessoal, a partir de fatos e acontecimentos da atualidade, com teor literário, político, esportivo, artístico etc. Segundo Muniz Sodré e Maria Helena Ferrari, a crônica é um meio-termo entre o jornalismo e a literatura; "do primeiro, aproveita o interesse pela atualidade informativa, da segunda imita o projeto de ultrapassar os simples fatos"."
Livro: Dicionário de Comunicação. Carlos Alberto Rabaça e Gustavo Guimarães Barbosa. 5.ed. Rio de Janeiro: Campus Elsevier, 2002.
O empastelamento, dentro do jargão jornalístico, significa
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GABARITO: LETRA B
"Empastelar
(ed) 1. Misturar ou dispor desordenadamente os tipos, títulos, linhas de composição etc., na composição, na montagem ou na paginação. 2. Misturar caracteres ou outro material tipográfico com os de uma outra caixa ou caixotim."
Livro: Dicionário de Comunicação. Carlos Alberto Rabaça e Gustavo Guimarães Barbosa. 5.ed. Rio de Janeiro: Campus Elsevier, 2002.
Na definição do dicionário Aurélio, empastelamento é o ato de “inutilizar as oficinas de (um jornal)”
Ou seja, "empastelar" pode ser fruto de um acidente ou o ato deliberado de, digamos, governos contrários à linha editorial daquele jornal.
Aqui, a lista de jornais que já foram empastelados no Brasil:
Os infográficos estão cada vez mais presentes na imprensa
e ganharam uma importância muito grande. Muitas vezes
eles são os responsáveis por despertar a atenção do
leitor para a matéria jornalística. Um bom infográfico deve
A comunicação interna tem atualmente uma grande importância
nas empresas e nas instituições. O objetivo é
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O Endomarketing é uma das maneiras mais eficazes para reduzir o turnover (índice de rotatividade de funcionários) e atrair profissionais altamente qualificados para a empresa.
A estratégia ajuda a criar e desenvolver uma imagem de bom lugar para se trabalhar a acaba se tornando o emprego dos sonhos para muita gente.
Como o marketing deve começar de dentro para fora, daremos a você dez dicas de como implementar uma estratégia de endomarketing com sucesso na sua empresa.
Ao iniciar o atendimento a um cliente, a Assessoria de Comunicação
deve fazer um diagnóstico preliminar a respeito
do assessorado. Esse diagnóstico, entre outros fatores, visa,
fundamentalmente, a
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letra a
Diagnostico preliminar sobre quem é o assessorado: saber exatamente as características da atividade da organização, os principais concorrentes, como ele tem se posicionado com os clientes até o momento etc.
Primeira reunião com o cliente, para ouvi-lo e apresentar a equipe de assessoria:
Diagnóstico da imagem do cliente na imprensa
Segunda reunião para definir possíveis estratégias
Reunião final para viabilizar o plano de ação
(MAFEI, 2004, p. 64)
Dentro da estruturação da matriz SWOT, temos duas categorias no ambiente interno: Forças e Fraquezas da empresa.
No ambiente externo, temos mais duas características da matriz SWOT: Oportunidades e Ameaças.
Vantagens de SWOT
ajuda na elaboração do planejamento de assessoria de imprensa;
permite entendimento sobre a situação da empresa no mercado;
facilita o processo de decisão sobre estratégias;
proporciona um novo olhar sobre soluções para problemas;
O jornalista Thomaz Souto Corrêa segundo o livro
Jornalismo de Revista, de Marília Scalzo (São Paulo:
Contexto), diz que capa é feita para vender revista. Apesar
de não haver uma regra ou uma fórmula infalível para criar
uma boa capa, há alguns cuidados que devem ser
tomados tais como
I. notícias exclusivas ou quentes rendem capas criativas.
II. é necessário sempre ter uma pessoa famosa na
capa.
III. uma boa imagem sempre prende a atenção do
leitor.
IV. as chamadas da revista devem ser claras e diretas.
Está correto o que se afirma APENAS em
Comentários
II. é necessário sempre ter uma pessoa famosa na capa. Errada, não é necessário ter capa com celebridade.
A realização do follow up pelas Assessorias de Comunica-
ção junto aos veículos de comunicação objetiva, fundamentalmente,
que
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letra d
Follow-up é uma expressão americana para o termo ‘fazer o acompanhamento’. Quando alguém realiza o follow-up significa que está estimando respostas de um contato pré-estabelecido. Muito comum nas áreas de compra e venda de uma empresa, a ferramenta também apresenta grande importância à assessoria de imprensa.
Assim como na área comercial, na comunicação o follow-up completa o processo satisfatório de vendas, mas no caso é a negociação da ideia de uma pauta para um veículo da mídia. Ou seja, o assessor de imprensa utiliza esta ferramenta para criar e manter um relacionamento favorável com os canais de comunicação.
O follow-up pode ser realizado antes ou depois de uma sugestão de pauta. Quando feito antes tem o intuito de apresentar um assunto aos jornalistas a fim de gerar interesse para uma matéria ou entrevista exclusiva. Já o follow-up pós-envio do press release é realizado para saber se os jornalistas ficaram satisfeitos com o material que receberam ou se precisam de mais informações.
Por fim, é importante lembrar que o follow-up é indispensável para o trabalho das agências de comunicação, pois com o auxílio desta ferramenta é possível conseguir ótimos resultados na imprensa para os seus assessorados, mantendo o relacionamento positivo com os veículos de comunicação.
Ferramenta que a Assessoria usa para organizar as informações
que está divulgando. Trata-se de um texto, cuja
essência é a informação (Fenaj. Manual de Assessoria de
Comunicação/Imprensa). Essa é a definição de
Comentários
letra c
Release – Ferramenta que a Assessoria usa para organizar as informações que está divulgando. Trata-se de um texto, cuja essência é a informação.
Súmulas - Relação dos assuntos divulgados indexada por: veículo, título da matéria e página (quando impresso), programa e horário (Internet).(TV ou rádio), endereço eletrônico
Análise - O assessor faz a sua leitura do material coletado, analisando o teor do que foi publicado.
Sinopse - Resumo das notícias veiculadas nos Jornais e Revistas de maior circulação. Também se faz resumo de publicações específicas da área de interesse do assessorado.
Numa cobertura jornalística, o repórter tem acesso a uma
diversidade de informações, sendo necessária a seleção
do que será publicado. Nesse sentido, quem redige deve
considerar o filtro que a notícia é recente,
O perfil dos novos jornalistas é profundamente diferente
dos velhos colegas de profissão, acostumados com uma
única via de comunicação. Não basta mais o domínio ou a
familiaridade do assunto em questão; os novos jornalistas
devem possuir profundos conhecimentos sobre mídia
digital
(TORRES, Cleyton Carlos: Perfil do novo jornalista vai
além do jornalismo. Observatório da Imprensa, ed. 677,
17/01/2012)
Para se comunicar de modo eficiente com o público, o jornalista
deve ter capacidade de domínio de linguagens e
produção de conteúdos que considerem de forma determinante
A denúncia feita com a intenção de buscar informação para
o cidadão, não pode servir de artifício para confundir o
caráter jornalístico de uma apuração com a atuação das
polícias judiciárias, do Ministério Público ou qualquer outro
órgão oficial de investigação. Nesse sentido, quando uma
denúncia originada no trabalho do jornalista, não estiver
ainda publicizada por outros meios, é conveniente do ponto
de vista ético
Comentários
Que coisa mal redigida..kkk
Texto da questão muito confuso.
Não entendi foi nada ! kkkkkk
Resumindo de forma clara: o jornal vai publicar um furo com uma denúncia pesada contra Fulano, uma vez que o conteúdo da denuncia deverá ensejar investigação policial. Como as denúncias são graves, o jornal deverá oferecer um tempo razoável para a reposta de fulano, que poderá fundamentar melhor sua versão do fato. A questão quis deixar claro que a função do jornal é informar, e não fazer investigação policial. Os jornalistas devem sempre mostrar as duas, ou mais, versões do fato. Já o inquérito policial não tem nenhum tipo de contraditório ou ampla defesa, só há um lado, que é aquele da investigação policial, orquestrada pelo delegado.
Lembremo-nos do caso da Escola Base, no qual a imprensa paulista ''comprou'' a versão policial de que haveria abuso sexual de menores, o que se mostrou falso. A escola foi fechada e nunca mais reabriu. https://pt.wikipedia.org/wiki/Escola_Base
Segundo o Decreto no
83.284/1979, são funções privativas
do jornalista o exercício habitual e remunerado das atividades
de
I. redação, condensação, titulação, interpretação, correção
ou coordenação de matéria a ser divulgada,
contenha ou não comentário.
II. comentário ou crônica, por meio de quaisquer veículos de comunicação.
III. entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada.
IV. planejamento, organização, direção e eventual execução
de eventos diversos.
Está correto o que se afirma APENAS em
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GABARITO: LETRA A
Art 2º A profissão de Jornalista compreende, privativamente, o exercício habitual e remunerado de qualquer das seguintes atividades:
I - redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário;
II - comentário ou crônica, por meio de quaisquer veículos de comunicação;
III - entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada;
IV - planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de Jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada;
Fonte: DECRETO Nº 83.284, DE 13 DE MARÇO DE 1979.
Complementando o colega, o ato de organizar eventos consttui-se uma das atvidades
do técnico secretarial descritas no artgo 4º, da Lei nº 7.377/85 e 9.261/96 (item X -
conhecimentos protocolares)
É importante que os profissionais de comunicação compreendam
os valores e as crenças que, na cultura das instituições
públicas, norteiam o comportamento de todo o
corpo interno − dirigentes e funcionários. O diagnóstico
dos problemas estruturais e de relacionamento interno
permite identificar dificuldades, ameaças, falhas e oportunidades
de comunicação. Essa identificação possibilita
criar um sistema de comunicação apropriado à cultura
existente e, consequentemente, um modelo de gestão que
garanta a consecução da missão da instituição.
(NOGUEIRA, Maria Francisca Magalhães: Gestão da
comunicação interna das instituições públicas: um
recurso esquecido. In: Comunicação Informação,
v. 4, n. 1/2, jan./dez. 2001, p. 121-131)
Constitui trabalho da equipe de comunicação de uma instituição
pública, tal como o Tribunal de Justiça do Amapá,
Luiz Costa Pereira Júnior (Guia Para Edição Jornalística,
Vozes, 2009, p. 87-93) afirma que o editor pode agendar a
cobertura de eventos de rotina, distribuídos com maior
previsibilidade entre as edições de uma publicação, mas não
há como prever o inesperado, mantendo equipes prontas
para o trabalho cotidiano em cima de breakingnews. No caso
de publicações editadas por instituições públicas,
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letra c
Breaking news significa últimas notícias. São as notícias de última hora transmitidas na televisão ou no rádio, interrompendo a programação normal.
No caso de publicações editadas por instituições públicas trabalha-se com maior previsibilidade de pauta, mas há notícias inesperadas eventualmente, as quais devem ser trabalhadas.
O Assessor de Imprensa deve preparar o magistrado para
dar entrevista (exclusiva ou coletiva) quando o Tribunal
tem algum fato a comunicar para a opinião pública. Ao término
da entrevista é conveniente ao assessor
Durante o gerenciamento de uma crise há vários instrumentos
utilizados para o bom desempenho da administração da situação que gerou o problema. Aquele que prepara
o CEO ou o porta-voz de uma empresa ou instituição
para uma entrevista é conhecido por
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O media training é um processo de treinamento dos porta-vozes, com o objetivo de aperfeiçoar sua capacidade de se relacionar com os jornalistas.
House organ é a denominação dada ao veículo (jornal ou revista) de uma empresa ou entidade . Ele geralmente é concebido para divulgar os fatos e as realizações da empresa ou entidade e pode assumir diferentes configurações, dependendo do público a que se destina.
Press kit, kit de imprensa ou pacote de imprensa é um conjunto de materiais de divulgação de uma pessoa, banda, organização ou empresa que é distribuído por assessorias de imprensa a canais de mídia para divulgação.