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LRF:
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
c) despesas, por função e subfunção.
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a) ERRADA - Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
b) ERRADA - Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
BIZU: Relatório Resumido da Execução Orçamentária = RREO = dois "RR" = BIMESTRE
c) ERRADA - Quem deve conter demonstrativo da despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas é o Relatório de Gestão Fiscal:
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
d) CORRETA - Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
II - demonstrativos da execução das:
c) despesas, por função e subfunção.
e) ERRADA - Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido(RREO) demonstrativos relativos a: III - resultados nominal e primário;
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Gabarito D:
101/00 Seção III
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
§ 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
§ 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
§ 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;
II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
§ 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:
I - da limitação de empenho;
II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.
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Com relação ao calendário:
30 dias após cada bimestre ->Relatório Resumido
30 dias após cada quadrimestre -> Relatório de gestão fiscal
30 dias após publicação LOA -> Cronograma mensal de desembolso e programação financeira dos órgãos.
60 dias após abertura da sessão leg. -> O presidente, privativamente, deve prestar contas ao CN referentes ao ano anterior.
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Gabarito: LETRA D
a) ERRADA! de Gestão Fiscal deve ser publicado, impreterivelmente, até trinta dias após o encerramento de cada trimestre.
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
b) ERRADA! Resumido da Execução Orçamentária deve ser publicado, impreterivelmente, até trinta dias após o encerramento de cada trimestre.
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
c) ERRADA! Resumido da Execução Orçamentária deve conter, entre outros itens, demonstrativo da despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas.
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
d) CORRETA! Resumido da Execução Orçamentária deve conter, entre outros itens, demonstrativo da execução das despesas por função e subfunção.
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
II - demonstrativos da execução das:
c) despesas, por função e subfunção.
e) ERRADA! de Gestão Fiscal deve conter, entre outros itens, demonstrativo dos resultados nominal e primário.
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
III - resultados nominal e primário;
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NO RGF CONTERÁ:
DP - Despesa com Pessoal
DIVCONMOB - Dívida Consolidada e Mobiliária
CONGA - Concessão de Garantias
OC ARO - Operação de Crédito inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária
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RGF = Relatório de Gestão Fiscal
RREO = Relatório Resumido da Execução Orçamentária:
Letras (A) e (B), ERRADAS!
RGF = até 30 dias após cada QUADRIMESTRE
RREO = até 30 dias após cada BIMESTRE (2 R = Bi, ;)
Letra (C), ERRADA!
Erro (I) Não é o RREO, mas o RGF.
Erro (II) Não é DEMONSTRATIVO, mas um COMPARATIVO.
Veja dica na Letra (E).
Letra (D), CERTA!
Letra (E), ERRADA!
Apenas RREO tem DEMONSTRATIVOS que o acompanham.
At.te, CW.
AUGUSTINHO PALUDO. Orçamento Público, AFO e LRF. 7ª edição. Editora Método, 2017.
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RREO X RGF
RREO:
- é um balanço orçamentário mais detalhado publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.;
- alcança a movimentação orçamentária de todos os Poderes e entidades de um mesmo nível de governo;
- composto de balanço orçamentário e demonstrativo da execução, ambos de receitas e despesas;
- será acompanhado da RCL, receitas e despesas previdenciárias, resultado primário e nominal, restos a pagar, depesa com juros;
- justificam a limitação de empenho e a frustação de receitas.
RGF:
- é setorial, elaborado por Poderes e órgãos;
- publicado até o final de cada quadrimestre;
- demonstra a execução de variáveis sujeitas a limite (despesa c/pessoal, dívida consolidada e mobiliária, ARO, operações de crédito, garantias).
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Relatório Resumido da Execução Orçamentário (RREO) – 30 dias após o Bimestre.
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) - 30 dias após o Quadrimestre.
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LRF é o diferencial para passar no concurso público. Na maioria das vezes há um índice muito grande de erros. Estude-a constantemente!
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Gabarito letra "D" de Doido
a) ERRADO - de Gestão Fiscal deve ser publicado, impreterivelmente, até trinta dias após o encerramento de cada trimestre.
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
b) ERRADO - Resumido da Execução Orçamentária deve ser publicado, impreterivelmente, até trinta dias após o encerramento de cada trimestre.
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
c) ERRADO - Resumido da Execução Orçamentária deve conter, entre outros itens, demonstrativo da despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas.
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
d) CORRETO - Resumido da Execução Orçamentária deve conter, entre outros itens, demonstrativo da execução das despesas por função e subfunção.
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
II - demonstrativos da execução das:
c) despesas, por função e subfunção.
e) ERRADO - de Gestão Fiscal deve conter, entre outros itens, demonstrativo dos resultados nominal e primário.
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
III - resultados nominal e primário;
Com relação ao calendário:
30 dias após cada bimestre ->Relatório Resumido
30 dias após cada quadrimestre -> Relatório de gestão fiscal
30 dias após publicação LOA -> Cronograma mensal de desembolso e programação financeira dos órgãos.
60 dias após abertura da sessão leg. -> O presidente, privativamente, deve prestar contas ao CN referentes ao ano anterior.
Resumindo:
Art. 52 - Relatório Resumido da Execução Orçamentário (RREO) – 30 dias após o Bimestre.
Art. 54 - Relatório de Gestão Fiscal (RGF) - 30 dias após o Quadrimestre.
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Dentre os comentários houve um que me deixou em dúvida: o RREO abrange todos os Órgãos e é mais detalhado do que o RGF que é emitido por órgão setorial? Seria isso mesmo?
Desde já agradeço!
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Pessoal, o RREO é bimestral e o RGF é quadrimestral, por força do caput dos arts. 52 e 54 da LRF. Tendo isso em mente, podemos descartar as alternativas A) e B), que falam em publicação trimestral.
Vamos analisar as demais alternativas:
A alternativa C) está errada, pois essa é uma informação que deve constar do RGF, conforme dispõe o art. 55, I, a, da LRF. Vejamos:
Art. 55. O relatório conterá: [...]
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
A alternativa D) está certa, pois está de acordo com o art. 52, II, c, da LRF. Vejamos:
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: [...] II - demonstrativos da execução das: [...]
c) despesas, por função e subfunção.
A alternativa E) está errada, pois essa é uma informação que deve constar do RREO, conforme dispõe o art. 53, III, da LRF. Vejamos:
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
III - resultados nominal e primário;
Gabarito: LETRA D
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a) Errada. Trimestre? Onde foi que eu falei em trimestre na aula? O RGF é elaborado a cada
quadrimestre. Para fixar:
RGF é o Relatório de Gestão Fisqual. “Fis o que?” Fisqual, de quadrimestre
Mas sabe onde se tem período trimestral na LRF?
Na parte referente ao Banco Central:
Art. 7º, § 2 o O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do
Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes
orçamentárias da União.
Art. 7º, § 3 o Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas
sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da
manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos,
destacando os de emissão da União.
E na parte referente a empresas controladas pelo setor público:
Art. 47, Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota
explicativa em que informará: (...)
b) Errada. Trimestre de novo? O RREO é elaborado a cada bimestre. Para fixar:
RREO tem 2 R’s no nome. 2 = bi. Portanto, RREO é bimestral.
c) Errada. Agora a questão começa a querer confundir o conteúdo do RREO e do RGF. Quem
contém esse comparativo da despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas,
com os limites da LRF é o RGF (e não o RREO, como afirmou a alternativa). Confira aqui:
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes
montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
d) Correta. É isso aí! Despesas por função e subfunção! Isso está no RREO, olha só:
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os
Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de
cada bimestre e composto de: (...)
II - demonstrativos da execução das: (...)
c) despesas, por função e subfunção.
Olha aqui o nosso esquema (marquei para você a parte importante para essa questão):
e) Errada. Resultado nominal e primário parece muito alguma coisa relacionada à execução
orçamentária, não? Pois é. E é mesmo! Por isso que o demonstrativo dos resultados nominal e
primário está no RREO:
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
III - resultados nominal e primário;
Gabarito: D
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Lida a questão, vamos para a resolução.
A questão trata dos RELATÓRIOS DE
TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000 - LRF).
Seguem
comentários de cada alternativa:
A)
de Gestão Fiscal deve ser publicado, impreterivelmente, até trinta dias após o
encerramento de cada trimestre.
ERRADO. Segue o art. 54, caput, LRF: “Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos
titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)".
Agora, o art. 55, § 2º, LRF: “O relatório será publicado até trinta dias
após o encerramento do período a que
corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio
eletrônico".
Portanto, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é publicado a cada quadrimestre, e não trimestre. Há
uma possibilidade de ser publicado semestralmente, conforme art. 63, II, b, LRF.
B) Resumido da Execução Orçamentária
deve ser publicado, impreterivelmente, até trinta dias após o encerramento de
cada trimestre.
ERRADO. De acordo
com o art. 52, II, c, LRF:
“O relatório a que se refere o §
3º do art. 165 da Constituição (CF/88) abrangerá todos os Poderes
e o Ministério Público, será publicado
até trinta dias após o
encerramento de cada bimestre
e composto de: (...)".
Está se referindo ao Relatório Resumido
da Execução Orçamentária (RREO).
Observe o art. 165, §3º, CF/88:
“O Poder Executivo publicará,
até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária (RREO)".
Portanto, é publicado a cada
bimestre, e não trimestre.
C)
Resumido da Execução Orçamentária deve conter, entre outros itens,
demonstrativo da despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e
pensionistas.
ERRADO. Observe o art. 55, I, a, LRF: “Art. 55. O relatório
conterá:
I - comparativo com os limites de que
trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo
a com inativos e pensionistas".
Portanto, NÃO é o
RREO, e sim o RGF.
D) Resumido da Execução Orçamentária
deve conter, entre outros itens, demonstrativo da execução das despesas por
função e subfunção.
CERTO. De acordo
com o art. 52, II, c, LRF:
“O relatório a que se refere o §
3º do art. 165 da Constituição (CF/88) abrangerá todos os Poderes
e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
II - demonstrativos
da execução das:
c) despesas,
por função e subfunção".
Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
E) de Gestão Fiscal deve conter, entre
outros itens, demonstrativo dos resultados nominal e primário.
ERRADO. Conforme com
o art. 53, III, LRF:
Art. 53. Acompanharão o
Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
III - resultados
nominal e primário".
Portanto, NÃO é o RGF,
e sim o RREO.
Gabarito do Professor: Letra D.