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Prova FCC - 2017 - PC-AP - Oficial de Polícia Civil


ID
2518840
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                      Ações e limites


      Quem nunca ouviu a frase “Conte até dez antes de agir”? Não é comum que se respeite esse conselho, somos tentados a dar livre vasão aos nossos impulsos, mas a recomendação tem sua utilidade: dez segundos são um tempo precioso, podem ser a diferença entre o ato irracional e a prudência, entre o abismo e a ponte para um outro lado. Entre as pessoas, como entre os grupos ou grandes comunidades, pode ser necessário abrir esse momento de reflexão e diplomacia, que antecede e costuma evitar os desastres irreparáveis.

      Tudo está em reconhecer os limites, os nossos e os alheios. Desse reconhecimento difícil depende nossa humanidade. Dar a si mesmo e ao outro um tempo mínimo de consideração e análise, antes de irromper em fúria sem volta, é parte do esforço civilizatório que combate a barbárie. A racionalidade aceita e convocada para moderar o tumulto passional dificilmente traz algum arrependimento. Cansamo-nos de ouvir: “Eu não sabia o que estava fazendo naquela hora”. Pois os dez segundos existem exatamente para nos dar a oportunidade de saber.

      O Direito distingue, é verdade, o crime praticado sob “violenta emoção” daquele “friamente premeditado”. Há, sim, atenuantes para quem age criminosamente sob o impulso do ódio. Mas melhor seria se não houvesse crime algum, porque alguém se convenceu da importância de contar até dez.

                                                                   (Décio de Arruda Tolentino, inédito

A recomendação de se distinguir entre o ato irracional e a prudência, no primeiro parágrafo, é retomada nesta outra formulação do texto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

     

    Consideração e análise [prudência], antes de irromper em fúria sem volta [ato irracional].

  • Vasão?

    VASÃO?????

    V-A-S-Ã-O???

  • Há várias interprestações, pelo menos 2 que se amoldam. Parabéns FCC

  • Veja:

    "consideração e análise,antes de irromper em fúria sem volta" .Se analisarmos este trecho do texto, ele retoma a idéia de distinguir entre o ato irracional e a prudência ,pois o ato irracional seria irromper em fúria sem volta e a prudência é retomada pela idéia de consideração e análise.Questão mais difícil, mas com calma dá para acertar!

  • @ Gabriel Sauro

    um vaso, desses de flor, só que bem grande...

  • Ato irracional = fúria sem volta.

    prudência = consideração e análise.

  • Acertei, mas pq não "c"?

     

    "é parte do esforço civilizatório (prudência) que combate a barbárie (ato irracional)".

  • Concordo com a colega: "é parte do esforço civilizatório (prudência) que combate a barbárie (ato irracional)".

  • Caraio, achei muito difícil essa questão; só eu?

  • Que porra foi essa?

     

  • Acertei, mas C parece interessante tbm

  • krl questao sinistra kkkkk.... porém, gostei !

  • questão dfc da prr

  • questão dfc da prr


ID
2518843
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                      Ações e limites


      Quem nunca ouviu a frase “Conte até dez antes de agir”? Não é comum que se respeite esse conselho, somos tentados a dar livre vasão aos nossos impulsos, mas a recomendação tem sua utilidade: dez segundos são um tempo precioso, podem ser a diferença entre o ato irracional e a prudência, entre o abismo e a ponte para um outro lado. Entre as pessoas, como entre os grupos ou grandes comunidades, pode ser necessário abrir esse momento de reflexão e diplomacia, que antecede e costuma evitar os desastres irreparáveis.

      Tudo está em reconhecer os limites, os nossos e os alheios. Desse reconhecimento difícil depende nossa humanidade. Dar a si mesmo e ao outro um tempo mínimo de consideração e análise, antes de irromper em fúria sem volta, é parte do esforço civilizatório que combate a barbárie. A racionalidade aceita e convocada para moderar o tumulto passional dificilmente traz algum arrependimento. Cansamo-nos de ouvir: “Eu não sabia o que estava fazendo naquela hora”. Pois os dez segundos existem exatamente para nos dar a oportunidade de saber.

      O Direito distingue, é verdade, o crime praticado sob “violenta emoção” daquele “friamente premeditado”. Há, sim, atenuantes para quem age criminosamente sob o impulso do ódio. Mas melhor seria se não houvesse crime algum, porque alguém se convenceu da importância de contar até dez.

                                                                   (Décio de Arruda Tolentino, inédito

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • ENSEJAR:

    - dar ensejo a, apresentar a oportunidade para; ser a causa ou o motivo de; possibilitar, justificar;

    - aguardar a oportunidade de; almejar.

     

  • Qual é o erro da d?

  • Gab: A

    Anita, creio que o erro da d), consiste na diferença entre convocar e instaurar.

    convocar - Chamar ou convidar para reunião; mandar reunir

    instaurar. - Começar alguma coisa que não existia anteriormente; instalar: instaurar uma teoria; instaurar uma doutrina.

    Logo convocar está mais em "chamar algo ou alguém" e instaurar está com a ideia de " da minha pessoa começar" algo.
     

     

    Sobre mediar e moderar, mediar nesse sentido da frase de fato está com a ideia de intermediar, controlar, e moderar também, mas os sentidos que elas possuem são:

    Mediar: 

                -  Dividir ao meio;

                -  mear.

                - Tratar ou discutir como mediador.

               -  Estar no meio;

               -  distar igualmente.

               -  Ser mediador ou medianeiro.

    Sinônimos de Mediar: interceder, intervir

    Moderar:

               -  Atenuar, diminuir.

              -  Conter-se, controlar-se.

     

    Fontes: https://www.dicio.com.br

    Caso eu esteja equívocado, peço para que me corrijam. Espero ter ajudado! Bom estudo para todos! 

  • @ Anita Concurseira

    instaurar

    verbo

    1.

    transitivo direto

    dar início a (algo que não existia); introduzir, implantar, instalar.

    "i. um regime"

    2.

    transitivo direto

    declarar o início de (algo), ger. com uma solenidade; abrir, inaugurar.

    "i. os trabalhos da assembleia"

    3.

    transitivo direto

    jur promover a instauração de (algo), seguindo os trâmites legais; dar início; abrir.

    "i. inquérito"

    Origem

    ⊙ ETIM lat. instaūro,āvi,ātum, āre 'estabelecer com solidez, construir, preparar, aparelhar, dispor etc.'

     

    instaurar NÂO é convocar

  • FCC, por favor, vazão se escreve com Z.

  • qual o erro da B?

  • Marquei letra E, até agora não vi erro nessa alternativa. Alguém me explica?

     

    A letra parece correta também haja vista "ocasião" significar circunstância oportuna para a realização de algo.

     

  • Nathan Felix, erro da letra E:

     

    Vasão = vaso grande, fora de contexto! 

  • MIYASATO 94, acredito que esse termo "vasão" da letra E nem pode ser levado em consideração para ter a alternativa como incorreta, pois no próprio texto aparece esse termo de forma equivocada, acredito, pelo contexto, que o que o autor quis dizer era "VAZÃO".

  • Nobre colega Paulo Veiga, o erro da alternativa "b" está no antagonismo entre as sentenças apresentadas, que contraria aquilo que é solicitado na questão.

    Vejamos:

    ...antecede e costuma evitar os desastres irreparáveis. Momento de reflexão e diplomacia pode evitar desastres irreparáveis (o pronome "que" retoma "momento de reflexão e diplomacia").

    ...precede os sobressaltos desconcertados. Essa sentença afirma que momento de reflexão e diplomacia precede os sobressaltos desconcertados. Isso é o mesmo que dizer que momento de reflexão e diplomacia precede desastres irreparáveis. Faltou dizer que esse momento pode evitar a situação.

    No contexto, "desastres irreparáveis" é sinônimo de "sobressaltos desconcertados" e "anteceder" é o mesmo que "preceder". Porém a primeira sentença fala em evitar desastres irreparáveis; e a segunda omite essa ação, o que leva a entender que os momentos de reflexão e diplomacia antecipam desastres irreparáveis. 

     

  • Devemos reescrever a frase no texto ou apenas buscar o sentido???

     

    Pergunto isso porque na alternativa A, há uma conjunção coordenada, que deveria atrais o pronome.

    A) nos dar a oportunidade de saber (2° parágrafo) // ensejar-nos a ocasião de ter ciência

    TEXTO ORIGINAL: Pois os dez segundos existem exatamente para nos dar a oportunidade de saber.

     

    Que acham?

  • Apenas o sentido em seu contexto.

  • Antecede é sinônimos de precede. Acredito que o erro esteja na palavra desconcertados.

    Desconcertados = algo sem ordem, pessoa confusa

    Desconsertado = algo avariado, desarranjado 

     

     

     

  • Oferecer ensejo (oportunidade) a; ser a razão de; possibilitar ou motivar: o prêmio do filho ensejou uma grande festa; a grande festa ensejou-lhes novos clientes.


    Gabarito: A



  • PQP descartei a letra A por causa da atração do pronome

  • Forçadíssima essa questão

    Saber tem a ver com sabedoria, em contrapartida ciência tem a ver com conhecimento. Existe essa diferença, logo, dizer que a primeira alternativa "traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto" é muito pouco coerente.

  • Nossa! E eu pensando que a CESPE era o pai de todos.

    Me enganei totalmente.

    Volta CESPE por favor.


ID
2518846
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                      Ações e limites


      Quem nunca ouviu a frase “Conte até dez antes de agir”? Não é comum que se respeite esse conselho, somos tentados a dar livre vasão aos nossos impulsos, mas a recomendação tem sua utilidade: dez segundos são um tempo precioso, podem ser a diferença entre o ato irracional e a prudência, entre o abismo e a ponte para um outro lado. Entre as pessoas, como entre os grupos ou grandes comunidades, pode ser necessário abrir esse momento de reflexão e diplomacia, que antecede e costuma evitar os desastres irreparáveis.

      Tudo está em reconhecer os limites, os nossos e os alheios. Desse reconhecimento difícil depende nossa humanidade. Dar a si mesmo e ao outro um tempo mínimo de consideração e análise, antes de irromper em fúria sem volta, é parte do esforço civilizatório que combate a barbárie. A racionalidade aceita e convocada para moderar o tumulto passional dificilmente traz algum arrependimento. Cansamo-nos de ouvir: “Eu não sabia o que estava fazendo naquela hora”. Pois os dez segundos existem exatamente para nos dar a oportunidade de saber.

      O Direito distingue, é verdade, o crime praticado sob “violenta emoção” daquele “friamente premeditado”. Há, sim, atenuantes para quem age criminosamente sob o impulso do ódio. Mas melhor seria se não houvesse crime algum, porque alguém se convenceu da importância de contar até dez.

                                                                   (Décio de Arruda Tolentino, inédito

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • A) Correta

    B) A menos que se deixe haver um momento de reflexão, é forte nosso risco de NOS ARREPENDERMOS por conta da natureza dos nossos instintos. 

    C) Os que se deixam levar pelas emoções, via de regra, (vírgula) irão se arrepender por conta do gesto irrefletido de cujos efeitos serão abalados. 

    D) Não fossem aqueles segundos necessários A (sem crase) uma boa avaliação, muitos se arrependeriam por se haver DEIXADO dominar pelos impulsos de fúria. 

    E) Seremos mártires de nossos próprios impulsos, no caso de nos pormos à prova de barbárie, quando respondeRmos de forma instintiva a uma provocação. 

    É provável que tenha esquecido de algo, me corrijam ou me avisem, obrigado e bons estudos!

    ACREDITE! PERSISTA! FAÇA!

  •  "a) Não ocorrendo algum espaço de tempo entre o nosso impulso instintivo e alguma reflexão, incorreremos na violência da absoluta irracionalidade". Alguém saberia explicar a função sintática do termo " na violência da absoluta irracionalidade"  : Pensei que deveria ser:  "incorreremos à violência da absoluta irracionalidade" .

  • Por que será que entre duas alternativas marco sempre a errada??

    Hooo muié!!

  • a) Não ocorrendo algum espaço de tempo entre o nosso impulso instintivo e alguma reflexão, incorreremos na violência da absoluta irracionalidade. CORRETO

     

    b) A menos que se deixe haver um momento de reflexão, é forte nosso risco de NOS ARREPENDERMOS por conta da natureza dos nossos instintos. ERRADO.

     

    c) Os que se deixam levar pelas emoções, via de regra, (FALTOU A VÍRGULA) irão se arrepender por conta do gesto irrefletido POR cujos efeitos serão abalados (Serão abalados PELOS efeitos). ERRADO.

     

    d) Não fossem aqueles segundos necessários A (não há crase antes de pronome indefinido) uma boa avaliação, muitos se arrependeriam por se haver DEIXADO dominar pelos impulsos de fúria. ERRADO.

     

    e) Seremos mártires de nossos próprios impulsos, no caso de nos pormos à prova de barbárie, quando RESPONDERMOS de forma instintiva a uma provocação. ERRADO.

  • Não seria "...à prova DA barbárie..."?

     

    BARBÁRIE

    substantivo feminino

    1.

    qualidade, condição ou estado de bárbaro; barbarismo, selvageria.

    2.

    erro crasso de linguagem ou de escrita; barbarismo, barbaridade.

  • por que "nos arrependermos"?

    alguém tem uma justificativa mais detalhada para o erro da B por favor?

  • OBS: AS CORES

    CORRETO

    ERRADO

    A)Não ocorrendo algum espaço de tempo entre o nosso impulso instintivo e alguma reflexão, incorreremos na violência da absoluta irracionalidade.  CORRETO!

     

    B)A menos que se deixe haver um momento de reflexão, é forte nosso risco de SE (NOS) ARREPENDERMOS por conta da natureza dos nossos instintos. ERRADO!

     

     C)Os que se deixam levar pelas emoções, via de regra ( , ) irão se arrepender por conta do gesto irrefletido DE (POR) cujos efeitos serão abalados. ERRADO!

     

     D)Não fossem aqueles segundos necessários À (A)uma boa avaliação, muitos se arrependeriam por se haver DEIXADOS dominar pelos impulsos de fúria. ERRADO!

     

     E)Seremos mártires de nossos próprios impulsos, no caso de nos pormos à prova de barbárie, quando RESPONDERMOS de forma instintiva a uma provocação. ERRADO!

  • Leandro, a justificativa da B é a seguinte:

    "é forte nosso risco de nos arrependermos por conta da natureza dos nossos instintos"

    a construção "(nós) se arrepender de nossos instintos" é claramente errada.

  • Caraio, FCC ta praticando art. 213 (CP) qualificado comigo nesta prova.

  • Flavia Facioni, no dia que eu tiver essa resposta, vou começar a gabaritar provas.

  • A alternativa a) tem tudo menos clareza.


ID
2518849
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                      Ações e limites


      Quem nunca ouviu a frase “Conte até dez antes de agir”? Não é comum que se respeite esse conselho, somos tentados a dar livre vasão aos nossos impulsos, mas a recomendação tem sua utilidade: dez segundos são um tempo precioso, podem ser a diferença entre o ato irracional e a prudência, entre o abismo e a ponte para um outro lado. Entre as pessoas, como entre os grupos ou grandes comunidades, pode ser necessário abrir esse momento de reflexão e diplomacia, que antecede e costuma evitar os desastres irreparáveis.

      Tudo está em reconhecer os limites, os nossos e os alheios. Desse reconhecimento difícil depende nossa humanidade. Dar a si mesmo e ao outro um tempo mínimo de consideração e análise, antes de irromper em fúria sem volta, é parte do esforço civilizatório que combate a barbárie. A racionalidade aceita e convocada para moderar o tumulto passional dificilmente traz algum arrependimento. Cansamo-nos de ouvir: “Eu não sabia o que estava fazendo naquela hora”. Pois os dez segundos existem exatamente para nos dar a oportunidade de saber.

      O Direito distingue, é verdade, o crime praticado sob “violenta emoção” daquele “friamente premeditado”. Há, sim, atenuantes para quem age criminosamente sob o impulso do ódio. Mas melhor seria se não houvesse crime algum, porque alguém se convenceu da importância de contar até dez.

                                                                   (Décio de Arruda Tolentino, inédito

Considere estas orações:


Os impulsos instintivos são brutais.

A irracionalidade marca os impulsos instintivos.

Precisamos dominar nossos impulsos instintivos.


As orações acima estão articuladas, de modo claro, coerente e correto, no seguinte período:

Alternativas
Comentários
  • E) Sendo brutais, os impulsos instintivos cuja marca é a irracionalidade, impõem-se que sejam dominados.

  • GAB B

  • Outro detalhe que torna a alternativa E errada é o uso do artigo depois do pronome relativo CUJA.

    O certo é CUJA MARCA.

    A equipe cujo o resultado foi o melhor terá financiamento. (Uso inadequado)

    Os artigos devem ser unidos ao “cujo”: cujo + o = cujo / cujo + a = cuja / cujo +os = cujos / cujo + as = cujas.

    Exs:A equipe cujo resultado foi o melhor terá financiamento. (Uso correto)

    Cuidado também quando o verbo seguinte ao “cujo” for regido por preposição, pois ela não pode ser omitida.

    Exs:Aquela é a empresa a cuja diretora me refiro (quem se refere, refere-se a).

    Esta é a funcionaria com cujas ideias todos concordam (quem concorda, concorda com).

    AVANTE!

  • Boa tarde pessoal.

    Na minha humilde opinião, o erro gramatical da letra "e" está apenas no emprego do pronome "cuja", porquanto ele não será seguido de artigo.

     

    Ainda na alternativa “e”, no que diz respeito ao verbo "impor", não acredito que ele deva concordar no plural, porque ao analisar o restante da oração, parece-me que temos um sujeito oracional (impõe-se que sejam dominados), e, neste caso, o verbo ficará na 3ºp do singular

    >>> o que se impõe? Isso(que...), logo, Isso (que...) se impõe.

     

    Ademais, acredito que sobre este mesmo fundamento a alternativa “b” está correta, inclusive no que tange ao emprego do verbo impor (se impõe que os dominemos).

     

    Esses são meus humildes dois centavos

    Espero ter contribuido para a construção do conhecimento.

  • Resolvi assim...

     

    A) "Dado que os instintos sejam brutais" -->  Brutal são so IMPULSOS instintivos, e não apenas os instintos 

    B) CORRETO

    C) " Urge que venhamos a dominar aos nossos impulsos instintivos --> DOMINAR é transitivo direito: Quem domina domina alguém: "dominar os nossos"

    D) " O domínio dos impulsos instintivos mais brutais precisam de se impor diante de sua irracionalidade" O dominio dos impulsos mais brutais precisa SER DOMINADO, e não se impor diante da irracionalidade

    E) " impõe-se que sejam dominados." ---> impõem-se  

  • Só mais uma observação em relação ao item e), pois não se usa artigo após o pronome cuja (o)

  • kd a vivi?

  • Sendo brutais, os impulsos instintivos cuja a marca é a irracionalidade, impõe-se que sejam dominados. 

    Acho que o erro também seria separar sujeito do verbo --> os impulsos instintivos sendo brutais

    já impõe-se isso --> verbo fica na 3 p.s.

     

     

     

  •  b) Os brutais impulsos instintivos caracterizam-se pela irracionalidade, motivo pelo qual se impõe que os dominemos. 
    ESSA ALTERNATIVA PASSOU-ME A IDEIA QUE EXISTEM IMPULSOS INSTINTIVOS QUE NÃO SÃO BRUTAIS.( ESTÁ PRESSUPOSTO QUE EXISTEM IMPULSOS INSTITIVOS QUE NÃO SÃO BRUTAIS)

    POR OUTRO LADO, A PRÓPRIA QUESTÃO AFIRMA QUE : Os impulsos instintivos são brutais. 

    TEMOS UM PREDICATIVO DO SUJEITO EVIDENTE.

    OU SEJA, O ESTADO DOS IMPULSOS INSTINTIVOS É BRUTAL.

     

  •  

    B) Os brutais impulsos instintivos caracterizam-se pela irracionalidade, motivo pelo qual se impõe que os dominemos

    Consegui resolver observando a colocação pronominal, lembrando que a próclise é obrigatoria quando há palavras invariáveis, neste caso, os pronomes relativos Qual e que .

  • Português com raciocínio lógico = FCC

  • entendi foi nada

  • Sendo brutais, os impulsos instintivos cuja a marca é a irracionalidade, impõe-se que sejam dominados. 

    Bem, não tenho certeza mas talvez tenha duas contruções para essa frase:

     

    1º: "Impulsos institivos" fazendo parte da primeira parte da oração e "que sejam dominados" ficando como sujeito oracional e o verbo impor fica no singular. 

    Sendo brutais os impulsos instintivos, cuja a marca é a irracionalidade, impõe-se que sejam dominados.

     

    Só não sei qual está correta...

     

    2º: "Impulsos instintivos" como sujeito do verbo impor, "que sejam dominados" fica como oração objetiva direta e o verbo impor fica no plural para concordar com o sujeito. 

    Sendo brutais, os impulsos instintivos, cuja a marca é a irracionalidade, impõem-se que sejam dominados.

  • Comecem sempre pelos erros de concordância e regência

  • O candidato deve sair extremamente fadigado de uma prova da FCC... Pêquêpê!

  • Uma dica: Procure os erros de Português, com isso vc já elimina assertivas ( no caso C, D e E)

  • Impõe [que nós dominemos os brutais impulsos instintivos. que caracterizam a irracionalidade]

    Impõe ISSO

    sujeito oracional

    Gabarito B


ID
2518852
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                      Ações e limites


      Quem nunca ouviu a frase “Conte até dez antes de agir”? Não é comum que se respeite esse conselho, somos tentados a dar livre vasão aos nossos impulsos, mas a recomendação tem sua utilidade: dez segundos são um tempo precioso, podem ser a diferença entre o ato irracional e a prudência, entre o abismo e a ponte para um outro lado. Entre as pessoas, como entre os grupos ou grandes comunidades, pode ser necessário abrir esse momento de reflexão e diplomacia, que antecede e costuma evitar os desastres irreparáveis.

      Tudo está em reconhecer os limites, os nossos e os alheios. Desse reconhecimento difícil depende nossa humanidade. Dar a si mesmo e ao outro um tempo mínimo de consideração e análise, antes de irromper em fúria sem volta, é parte do esforço civilizatório que combate a barbárie. A racionalidade aceita e convocada para moderar o tumulto passional dificilmente traz algum arrependimento. Cansamo-nos de ouvir: “Eu não sabia o que estava fazendo naquela hora”. Pois os dez segundos existem exatamente para nos dar a oportunidade de saber.

      O Direito distingue, é verdade, o crime praticado sob “violenta emoção” daquele “friamente premeditado”. Há, sim, atenuantes para quem age criminosamente sob o impulso do ódio. Mas melhor seria se não houvesse crime algum, porque alguém se convenceu da importância de contar até dez.

                                                                   (Décio de Arruda Tolentino, inédito

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado na frase: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

    verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado na frase: (Em outras palavras, o comando da questão quer saber quais dos elementos sublinhados é o núcleo do sujeito, para o verbo poder fazer a concordância certa). Vamos lá:

     

    a) Dez segundos entre a reação e a decisão (poder) representar a diferença entre a civilização e a barbárie. INCORRETA. O que podem representar a diferença ? Dez segundos entre...

     

    b) As palavras abismo e ponte, empregadas de modo expressivo, (constituir) uma relação de antítese ou oposição. INCORRETA. O que constituem uma relação... ? As palavras abismo e ponte.

     

    c) A distinção entre violenta emoção e premeditada violência (implicar) consideráveis abrandamentos na penalidade. CORRETA. O que implica consideráveis abrandamentos na penalidade ? A distinção entre... (Nessa alternativa, o verbo deverá flexionar-se para concordar com o elemento sublinhado, sendo o mesmo o núcleo do sujeito)

     

    d) Não (caber), aos violentos reincidentes, invocar razões de súbita emoção a cada crime que cometam. INCORRETA. O que não cabe ? invocar razões... (Nesse caso, estaríamos diante de um sujeito oracional, já que o verbo "caber" concorda com o verbo "invocar". E, por consequência, deveria permanecer no singular).

     

    e) Depois que se (deixar) dominar pelos selvagens instintos, não há como o homem violento reparar sua brutalidade. INCORRETA. O verbo "deixar" não concorda com o elemento sublinhado.

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Não consegui identificar o que a questão pedia.

  • Tá complicado fazer questão. Vocês do site deveriam sublinhar as questões pra podermos responder.

  • Na minha humilde opinião, essa foi uma das provas mais difíceis da história da FCC.

  • Fábio, o Sublinhado não está aparecendo em alguns navegadores. No Firefox e no Chrome aparece corretamente.

  • Alguem poderia explicar o porquê da letra C está correta?

    A distinção.... - Implicam....????

    Estou muito em dúvida se isso está certo. 

    Agradeço. 

     

  • c

    Esse tipo de questao quer saber com o que o verbo principal concorda: com sujeito ou objeto. 

    Quem tem dificuldades com estas questoes pode resumir o perido, deixando so o nucleo do sujeito. POr exemplo, "A distinção entre violenta emoção e premeditada violência (implicar) consideráveis abrandamentos na penalidade. "

    pode ser resumido como:

    A distinção implica....

  • Prova difícil!!!!!

  • Análise:

    a) E. O sujeito é: dez segundos. E a concordância do verbal gira em torno dele.
    b) E. O sujeito é: as palavras abismo e ponto (sujeito composto). E a concordância verbal gira em torno dele.
    c) C. Sujeito: A distinção entre ..., núcleo do sujeito: a distinção. A concordância verbal gira em torno dele.
    d) E. Sujeito: invocar ...Ordem direta: Invocar razões de súbita emoção a cada crime que cometam não cabem ...
    O verbo 'caber' gira em torno do sujeito oracional, devendo permanecer no singular.
    e) E. O sujeito é homem violento e a concordância gira em torno dele e não da palavra 'instintos'.

  • Rapaz, essa questão quase que mais dificil que responder, era entende-la! kkkk 

    "lute, persista e supere"

  • A distinção entre violenta emoção e (+) premeditada violência (implicar)

     

    eu entendi que são dois sujeitos, por isso deve ir para o plural o verbo. 

  • Letra C) Como o Roger Sampaio disse: O núcleo do sujeito " A distinção entre violenta emoção e premeditada violência" é Distinção, logo o verbo IMPLICAR concorda com o núcleo do sujeito 'distinção', que é sujeito simples. Um exemplo pra tentar melhor o entendimento é: A Diferença entre o cão e o gato é(e não são) pouca. O caso de o verbo IMPLICAR ir para o plural seria algo como: A distinção e (alguma coisa) entre a violenta... IMPLICAM.... Espero ter ajudado...

  • FCC pesando a mão nos concuros pelo jeito, DPE/RS, PC Amapá.... Que o lugar da Esaf e Cespe.

     

    Avante sempre!

  • Será que só eu apanho nesse tipo de questão? Já na pergunta eu não entendo nada kkkkk...só acertei pq lembrei da regra do implicar...mas foi mais chute mesmo!

  • O QUE ESTÁ DE VERMELHO É O SUJEITO.
    Sujeito oracional ---> verbo na 3ª pessoa do singular 
    D) Não (caber), aos violentos reincidentes, invocar razões de súbita emoção a cada crime que cometam. 

  • Galera, outra dica para resolver esse tipo de questão:

     

    Pergunte ao verbo:

    O que implica consideráveis abrandamentos na penalidade? ===> a distinção.

     

    É o termo que está sublinhado? Se sim, marque feliz!!! =D

  • Ah entendi...não me tinha atentado ao verbo e o elemento SUBLINHADO. 

  • PORRA, NÃO APARECE NADA SUBLINHADO!!!!!

  • PARA VISUALIZAR AS PALAVRAS SUBLINHADAS UTILIZE O NAVEGADOR GOOGLE CHROME.

  • se a distinçao esta no singular porque o implicar tem que ir para o plural?

  • Fábio, o implicar vai para a 3º pessoa do singular: implica.

     

    distinção (...) implica consideráveis abrandamentos na penalidade.

     

  • Pergunta pro verbo:

    O que é que implica?? A distinção

     

    (C)

     

  • Nao da pra ver sublinhado
  • o homem violento reparar sua brutalidade depois que se DEIXA dominar pelos selvagens instintos, não há como .

     

     

  • é... primeiro que eu não entendi nem o enunciado da questão

  • entendi nada

  • Traduzindo o enunciado da questão:

    Encontre o Sujeito

    (exceto se houver o verbo "ser")

  • O verbo CONCORDA com o sujeito em número e pessoa. 

     

  • Olha não se pode deixar de estudar a banca, às vezes sabemos o conteúdo, mas a banca tem uma maneira tão sinistra de fazer a pergunta, que nos confunde uma coisa que dominamos. Sinceramente, a banca Fcc tem um grande grau de dificuldade, mas exagera em perguntas capciosa.

  • inventou qualquer coisa ai e botou na prova

  • entendi nao.sinceramente

  • Mesmo lendo os comentários continuo sem entender o que a questão pede.

  • Aparentemente a questão busca a concordância entre sujeito e verbo.

    No caso, analisando quem sao sujeitos e respectivos verbos, a C é o gabarito.

  • No início não entendi o comando da questão.

    Achei que estava incompleta kkkkkkkkkkkkkk pqp (Na boa).

    Mas lendo os comentários dos colegas deu pra perceber que é uma questão muito bem elaborada.

    Tipo de questão que necessita de PURO treinamento, treinamento forte pra MATARRRRRRR essa questão na hora da prova.

    Como se fosse tão simples assim o pessoal aqui fala:

    Gente, pergunte ao verbo. (Perguntar como? Se nem consegui entender o que a questão estava pedindo kkkkkkkkkkkkkkkkkkk)

    Sinistro, tem que treinar muito.

    Ohhhh! Meu Deus.

  • Pergunte sempre ao verbo!

  • Com tantos comentários ... continuo sem entender rs.

  • Sério, quem é que formula esse tipo de pergunta cara?

    NÃO DA PRA ENTENDER O QUE ESSES CARAS QUEREM, MEU DEUS.

  • Quem vê pela primeira vez desespera mesmo! Concordo que seja uma falta de respeito cobrar algo sem deixar claro o que quer, mas NÓS QUE DEVEMOS SE ADEQUAR À BANCA (infelizmente rsrsr) e não o contrário! Fazendo diversas questões de bancas vc vai aprendendo a jogar o jogo delas.

    Simplesmente nesta questão quer que vc ache o sujeito do verbo em negrito! Pregunte O QUE/QUEM para o verbo, se a resposta for o termo sublinha, resposta correta. Mas claro que a banca é esperta, sempre invertem as frases pra dificultar, mas com calma dá pra acertar!

    Abraços!

  • GAB: C

    A) Dez segundos (núcleo do sujeito) podem (verbo);

    B) As palavras (núcleo do sujeito) constituem (verbo);

    C) distinção (núcleo do sujeito) implica (verbo);

    D) Invocar (núcleo do sujeito) cabe (verbo);

    E) Homem (núcleo do sujeito) deixa (verbo)

  • distinção (implicar)

    substantivo feminino

    1. ação ou efeito de distinguir(-se).
    2. diferença, separação.
    3. "aqui todos são tratados sem nenhuma d."


ID
2518855
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                O lugar-comum


      O lugar-comum, ou chavão, nos faculta falar e pensar sem esforço. Ninguém é levado a sério com ideias originais, que desafiam nossa preguiça. Ouvem-se aqui e ali frases como esta, dita ainda ontem por um político:

      − Este país não fugirá de seu destino histórico!

      O sucesso de tais tiradas é sempre infalível, embora os mais espertos possam desconfiar que elas não querem dizer coisa alguma. Pois nada foge mesmo ao seu destino histórico, seja um império que desaba ou uma barata esmagada.

(Adaptado de: QUINTANA, Mário. Caderno H. Porto Alegre: Globo, 1973, p. 52)

Segundo o escritor Mário Quintana, é próprio do lugar-comum

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

     

    "O sucesso de tais tiradas é sempre infalível, embora os mais espertos possam desconfiar que elas não querem dizer coisa alguma."

  • Enfadar = Aborrecer

  • a FCC está "enfiando a bota" em algumas provas, noutras já nem tanto.  Pra quem subestimava, agora chora.

  • Lugar-comum = zona de conforto

     a) acionar os mais espertos para que estes venham a descobrir o significado que o chavão costuma encerrar. (E) Os espertos não têm o que descobrir, pois "...embora os mais espertos possam desconfiar que elas não querem dizer coisa alguma."

     

     b) deixar-se impregnar de um tipo de originalidade que acaba enfadando as pessoas mais acomodadas. (E) Ao contrário, o lugar-comum não apresenta originalidade.

     

     c) dever o sucesso de sua propagação ao fato de parecer dizer muito quando na realidade nada significa. (C) É o que diz o texto em "...O sucesso de tais tiradas é sempre infalível, embora os mais espertos possam desconfiar que elas não querem dizer coisa alguma."

     

     d) provocar em quem o ouça uma reação positiva, marcada pela surpresa do ineditismo de sua formulação. (E) Não existe surpresa e nem ineditismo, na verdade traz algo comum e que estamos acostumados.

     

     e) atuar sobre nós como uma forma concentrada de sabedoria, que a poucos se dá a compreender. (E) Não há o que refletir no lugar-comum, o próprio texto diz isso em "...nos faculta falar e pensar sem esforço..."

  • A alternativa C extrapolou MUITO o texto. 

    Na minha leitura do texto, o sucesso do chavão não se deve ao fato de "parecer dizer muito", mas porque ele "nos faculta de falar e pensar sem esforço" e essa parece ser a causa pela qual "ninguém é levado a sério com ideias originais", uma vez as ideias originais tb possam parecer dizer muito e nada significar. Mais alguém?? 


ID
2518858
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                O lugar-comum


      O lugar-comum, ou chavão, nos faculta falar e pensar sem esforço. Ninguém é levado a sério com ideias originais, que desafiam nossa preguiça. Ouvem-se aqui e ali frases como esta, dita ainda ontem por um político:

      − Este país não fugirá de seu destino histórico!

      O sucesso de tais tiradas é sempre infalível, embora os mais espertos possam desconfiar que elas não querem dizer coisa alguma. Pois nada foge mesmo ao seu destino histórico, seja um império que desaba ou uma barata esmagada.

(Adaptado de: QUINTANA, Mário. Caderno H. Porto Alegre: Globo, 1973, p. 52)

Há construção verbal na voz passiva e adequada articulação entre tempos e modos verbais na frase:

Alternativas
Comentários
  • Já  reli deversas vezes esta questão e, até agora, não entendi porque a últma alternativa é a correta.

  • Welbert, na alternativa E, o verbo assumiu sua forma passiva - ser desafiada. Quando a FCC solicitar construção verbal na voz passiva, procure pela alternativa em que o verbo esteja em sua forma passiva - ser/estar + particípio.

  • Segundo a grámatica Cegalla (2008), a voz passiva, frequentemente é formada:

    - pelo verbo auxiliar ser seguido do particípio do verbo principal. Nesse caso, a voz é passiva analítica. 

    Ex.: O homem é aflingido pelas doenças.

    - Pode também ocorrer com menas frequência a voz passiva analítica com outros verbos auxiliares.

    Ex.: A aldeia estava isolada pelas águas;

           A noiva vinha acompanhada pelo pai.

    - A voz passiva também pode ser formada com o pronome apassivador se associado a um verbo ativo da 3ª pessoa.  Nesse caso, há a formação da voz passiva pronominal

    Ex.: Regam-se as plantas de manhã cedo.

           Ainda não se lançaram as redes.

    Nesse sentido, na questão "a" temos o verbo na voz reflexiva: ... deveríamos ter-nos esforçado.

    Nas questões "b", "c" e "d" não temos o verbo na estrutura, verbo auxiliar ser + participio do verbo principal, cuja estrutura, está presente na alternativa "e":

     e) Se quisermos que a nossa preguiça não venha a ser desafiada por alguma expressão original...

     

           

  • Verbo SER + PARTICÍPIO -> voz passiva analítica;

    VTD, VTDI + SE -> voz passiva sintética.

  • e) Se quisermos que a nossa preguiça não venha a ser desafiada por alguma expressão original, recorramos à mesmice dos chavões.

     

    O enunciado pede uma frase com voz passiva e correlação correta de tempos e modos verbais. A letra E está correta, portanto. A VOZ ATIVA desta frase seria: alguma expressão original não venha a desafiar a nossa preguiça.

  • Se restou dúvidas quanto à identificação de Ser+Particípio ou VTD + PApassivadora, busque interpretar.

    A letra E (do meu ponto de vista) é a única em que o Sujeito SOFRE a ação! Sofre a ação - Voz Passiva!

    ".. a nossa preguiça não venha a ser desafiada.." 

    A preguiça não vai desafiar. Ela será desafiada. Sofre a ação. Sujeito Paciente. Voz passiva! :)

  • Para ser voz passiva analítica, é necessário haver um verbo auxiliar SER ou ESTAR + VTD ou VTDI no particípio

    Quanto a correlação verbal :

    quisermos(quiser) (futuro do subj.) ----> venha (vir)/recorramos (recorrer)(presente do subj.) 

  • Alternativa "d"

    Ainda que não tivessem qualquer profundidade, os chavões que ele diz acabariam por encantar seus ingênuos ouvintes. 

     

    Ordem direta

    Os chavões que ele diz acabariam por encantar seus ingênuos ouvintes ainda que não tivesse(correto) qualquer profundidade.ainda que não tivessem qualquer profundidade

     

    Conclusão:

    .....Os chavões (sujeito).... acabariam ....ok

    ainda que não tivessem ERRO 

     

     

     

  • Paulo estudante, discordo da sua análise, com todo respeito.

     

    Ordem bagunçada

     d)Ainda que não tivessem qualquer profundidade, os chavões que ele diz acabariam por encantar seus ingênuos ouvintes. 

     

    Ordem Direta

     1ªH )Os chavões que ele diz, ainda que (eles - os chavões) não tivessem qualquer profundidade, acabariam por encantar seus ingênuos ouvintes

     2ªH )Os chavões que ele diz acabariam por encantar seus ingênuos ouvintes, ainda que (eles - os chavões) não tivessem qualquer profundidade

     

  • BEM, ESSA QUESTÃO ANALISEI ASSIM...

     

    QUAL É A ÚNICA ALTERNATIVA QUE TEM O VERBO "SER"+ PARTICIPIO? É A LETRA "E"

  • Paulo estudante, o verbo "tivesse" está concordando com o que de acordo a sua análise? Concordo com Carminha. Tivessem está de acordo com os chavões.

  • questão dura porque tinha que ter voz passiva + correta correlação verbal.

     

    VOZ PASSIVA=  ser desafiada

    GABARITO ''E''

  • Voz passiva analítica

    Regra: Necessita de O.D

    Transformação: ser + particípio do verbo

    Ex: Eu li o livro >> O livro foi lido por mim

     

    Voz passiva sintética

    Regra: Necessita de O.D

    Transformação: Verbo + se (se atua como partícula apassivadora)

    Ex: Carros são vendidos >> Vendem-se carros

     

    Sujeito indeterminado

    Regra: Necessita de O.I (sempre preposicionado)

    Transformação: Verbo + se (se atua como índice de indeterminação do sujeito)

    Ex: Necessita-se de leis (sempre se mantém no singular, pois a preposição não permite concordância)

  •  a) Se quiséssemos falar e pensar sem muito esforço, deveríamos ter-nos esforçado para cultivar os lugares-comuns. 

     b) Frases como a indicada no texto serão capazes de nos convencer de sua sabedoria, ainda quando nada tiverem a dizer.

     c) Ao localizar a força de um lugar-comum na fala de um político, o autor do texto mostra certa aversão a determinados discursos. 

     d) Ainda que não tivessem qualquer profundidade, os chavões que ele dizia acabariam por encantar seus ingênuos ouvintes. (Obs.:o termo sublinhado não forma uma locução verbal, pois o sujeito é diferente tanto para o verbo "dizer", quanto para o verbo "acabar")

     

     

     A alternativa E está relacionando presente e futuro do subjuntivo, sinceramente, eu não achei um site que indicasse a validade dessa correlação, embora não soe tão estranha, portanto, daria para escolhê-la se compararmos. com as demais

  • mativer ou mantevesse estaria correto ao lado do se, acredito que na letra a tanto o quisermos ou quiséssemos estaria correto.

  • C - Ao localizar a força..............., o autor do texto mostraRÁ certa......

  • Gente, não entendi nenhum dos comentários. Tá punk.

  • Eu pensei que frases na voz ativa, com verbos de ligação, intransitivos ou verbos transitivos indiretos não pudessem ser passados para a voz passiva, mas com essa questão ficou tudo complicado, alguém poderia me ajudar com isso? 

  •  

    " Se quisermos que a nossa preguiça não venha a ser desafiada por alguma expressão original "

    O enunciado pede voz passiva de forma adequada. ( SER + PARTICÍPIO) + agente da passiva

  • Pensei assim.

    O particípio sozinho não resolveria a questão, pois a letra A também tem.

    Ocorre que nela há erro entre tempo e modo verbais.

     

    Para ficar correto deveria: Se queremos > devemos. Ocorre que assim não caberia “esforçado”. Daí, ficaria:

    Se quisermos > deveríamos ter-nos esforçado.

  • a) Se queremos falar e pensar sem muito esforço, deveríamos ter-nos esforçado para cultivar os lugares-comuns.

    Está na voz ativa = Se queremos falar e pensar.

     

    b) Frases como a indicada no texto são capazes de nos convencer de sua sabedoria, ainda quando nada tivessem a dizer. 

    VL = não é possível voz passiva

     

    c) Ao localizar a força de um lugar-comum na fala de um político, o autor do texto mostraria certa aversão a determinados discursos.

    Está na voz ativa

     

    d) Ainda que não tivessem qualquer profundidade, os chavões que ele diz acabariam por encantar seus ingênuos ouvintes. 

    Está na voz ativa = ele diz = sujeito agente

     

    e) Se quisermos que a nossa preguiça não venha a ser desafiada por alguma expressão original, recorramos à mesmice dos chavões. 

    CORRETA. Verbo ser +particípio = ser + desafiada

     

  • Letra (e)

     

    SER ou ESTAR + VTD ou VTDI no particípio

     

    Outras questões que ajudam a responder: Q778074, Q795122, Q613224 e Q614908

  • Independente de encontrar a voz passiva... todas as alternativas de A a D os verbos  não se relacionam no que tange ao tempo verbal. Não são correlatos.

    a) "queremos - deveríamos" -> pra estar correto seria "se quiséssemos - deveríamos"

    b) "são capazes - nada tivessem" -> o correto seria " são capazes - quando nada têm"

    c) " ao localizar - o texto mostraria" -> o correto é "ao localizar - o texto mostra"

    d) "não tivessem - ele diz" -> para estar correto seria "não tivessem - ele dizia"

     

    Espero ter ajudado! Gabarito E

  • Se quisermos que a nossa preguiça não venha a ser desafiada por alguma expressão original, recorramos à mesmice dos chavões. 

  • Alexandre Soares e Isabel Veiga e só!!!!! ARENILDO SANTOS É RUIM DEMAIS!!!!! PQP

  • se procurassem o verbo, que deverá ser VTD OU VTDI quando for caso de voz passiva conseguiriam matar metade da questão!

    voz passiva analitica verbo SER + PARTICIPIO+VTD OU VTDI SEGUIDO DE GERUNDIO(terminado em NDO em regra, mas há excessoes)

  • O futuro do subjuntivo(quisermos) se relaciona com o Imperativo( recorramos )
  • Quando se trata de voz passiva analítica, devemos nos basear no verbo ser+particípio+preposicãoassim, a única alternativa é a D.

    D) Se quisermos que a nossa preguiça não venha a ser desafiada por alguma expressão original, recorramos à mesmice dos chavões. CORRETA]

    obs:Se eu estiver errado, pfvr comunicar.

  • Fórmula mágica para matar a maioria das questões da FCC que envolvem VOZ PASSIVA: Saí procurando isso...

    ser/ter + particípio + preposicão

     

  • Vocês conseguem ver o comentário do professor pelo celular? Não consigo de jeito nenhum...
  • VOZ VERBAL PASSIVA SINTÉTICA

    DICA = UTILIZA PRONOME APASSIVADOR (SE)

    Se quisermos que a nossa preguiça não venha a ser desafiada por alguma expressão original, recorramos à mesmice dos chavões.

    GABARITO= E

    Se queremos falar e pensar sem muito esforço, deveríamos ter-nos esforçado para cultivar os lugares-comuns.

    LETRA =A => VERBOS ESTÃO NO INFINITIVO.

  • Passiva Sintética: VTD + SE

    Passiva Analítica: Locução Verbal composta pelo verbo de ligação SER + Verbo principal no PARTICÍPIO (IDO,ADO)

  • Se quisermos que a nossa preguiça não venha a ser desafiada por alguma expressão original, recorramos à mesmice dos chavões.

    A forma correta não seria viesse ?


ID
2518861
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                O lugar-comum


      O lugar-comum, ou chavão, nos faculta falar e pensar sem esforço. Ninguém é levado a sério com ideias originais, que desafiam nossa preguiça. Ouvem-se aqui e ali frases como esta, dita ainda ontem por um político:

      − Este país não fugirá de seu destino histórico!

      O sucesso de tais tiradas é sempre infalível, embora os mais espertos possam desconfiar que elas não querem dizer coisa alguma. Pois nada foge mesmo ao seu destino histórico, seja um império que desaba ou uma barata esmagada.

(Adaptado de: QUINTANA, Mário. Caderno H. Porto Alegre: Globo, 1973, p. 52)

No segmento

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

     

     

    a) Ninguém é levado a sério com ideias originais, que desafiam nossa preguiça, a exclusão da vírgula altera o sentido da frase. CORRETO. O "que" empregado na frase é um pronome relativo (Basta trocar por "o qual/a qual/os quais/as quais"). Sendo que o mesmo inicia uma ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA EXPLICATIVA (pois está isolada por vírgula), ao se retirar a vírgula passará a ser ORAÇÃO SUBORDINADA ADJ. RESTRITIVA, alterando, dessa maneira, o sentido da frase.

     

     b) O lugar-comum, ou chavão, nos faculta falar e pensar sem esforço, o elemento sublinhado tem o mesmo sentido de involuntariamente. INCORRETA. O "sem esforço" tem sentido de algo fácil, tranquilo... e não involuntário.

     

     c) Ouvem-se aqui e ali frases como esta, a forma verbal é exemplo de voz ativa. INCORRETA. Está na voz passiva sintética.

     

     d) embora os mais espertos possam desconfiar, o elemento sublinhado tem o mesmo valor semântico de uma vez que. INCORRETA. "Embora" é uma conjunção Concessiva. E "uma vez que" é uma conjunção Causal.

     

    e) nada foge mesmo ao seu destino histórico, a substituição de foge por se exclui permite manter o restante da frase tal e qual se apresenta. INCORRETA. Ao fazer a substituição, mudaria o restante da frase.

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

     

  • Com vírgula:

    "Ninguém é levado a sério com ideias originais, que desafiam nossa preguiça,"   -----> A SEGUNDA ORAÇÃO TEM SENTIDO EXPLICATIVO

     

    Sem vírgula:

    "Ninguém é levado a sério com ideias originais que desafiam nossa preguiça,"  ------> A SEGUNDA ORAÇÃO TEM SENTIDO RESTRITIVO

  • SEM VÍRGULAS ---> oração adjetiva RESTRITIVA


    COM VÍRGULAS ---> oração adjetiva EXPLICATIVA

  • "O lugar-comum, ou chavão, nos faculta falar e pensar sem esforço, o elemento sublinhado tem o mesmo sentido de involuntariamente. "

    Só eu não estou vendo o tal elemento sublinhado? -_- Tem acontecido com várias questões aqui...

  • RESTRITIVA.sem virgula.

     

    EXPLICATIVA.com virgula.

  • Bernardo Pina, mude o navegador para fazer as questões. Às vezes não aparece em todos os navegadores. Em minha casa não aparece no Chrome!

  • Como faço pra lembrar:

    Com vírgula - Com explicação (explicativa)

    Sem vírgula - sem explicação (restrittiva).

  • Fcc e o seu grande amor pelas orações subordinadas adjetivas...

    Quando ela aborda esse tipo de questão (a retirada da vírgula alteraria o sentindo) sempre tem uma OSA no meio. 

    Então, fica a dica: PROCURE O PRONOME RELATIVO e reconheça a O.S.A explicativa (presença da vírgula).

    A retidada da vírgula acarreta a alteração do sentindo, uma vez que restringe o todo.  

    obs: Lembrar que na OSAE, a vírgula pode ser substituida pelo - / ()

  • Obrigado,Giovanna Soares!

     

    Bons Estudos! DEUS TE ABENÇOE.

  • Algo simples que me ajuda a lembrar:

    Explicativa - É com vírgula

    Restritiva - Retira a virgula.

  • Alguém sabe explicar qual a diferença no sentido da frase com e sem a virgula??

    Li os comentários sobre a parte teórica do gabarito, que com virgula fica explicativa e sem virgula fica restritiva, mas tem mudança no conteúdo da frase? no sentido dela?

    Pq com virgula ou sem virgula só consigo ver um sentido pro q está escrito.

    Se alguém puder me ajudar, ficarei agradecido.

  • Gab A

  • @Gabriel,

    Diferença entre oração com sentido de explicação x sentido de restrição:

    1 - Ninguém é levado a sério com ideias originais, que desafiam nossa preguiça

    A oração acima tem sentido restritivo. Por que? Além do uso ou ausência de vírgula, outra maneira de saber o sentido do pronome relativo QUE é analisar o papel do termo que antecede o QUE (que é o termo ao qual o pronome relativo faz referência).

    No caso, temos o termo "ideias originais". A vírgula faz explicar o sentido empregado ao termo "ideias originais", dando a entender que toda ideia original desafia a nossa preguiça (ou seja, traz um sentido generalista ao que se diz na oração --> é como se a informação oferecida fosse aceita como um consenso por parte das pessoas, como se fosse um fato acabado, certo)

    2 - Ninguém é levado a sério com ideias originais que desafiam nossa preguiça

    Já na oração acima, restritiva, o sentido ideias originais se aplica somente ao contexto dessa oração. É como pudêssemos pegar "ideias originais" (como um gênero ou uma categoria maior) e particularizar outras subcategorias ou espécies a partir da ideia inicial. Há várias possibilidades de sentido, e o autor utiliza uma delas para contextualizar a informação que quer passar.

    "Há ideias originais que desafiam nossa preguiça", mas...

    Também pode haver ideias originais que não desafiam nossa preguiça...

  • Obrigado pela ajuda Jonathan Bradley, era exatamente o significado que eu não estava conseguindo entender.

    Aproveitei e fiz tmbm algumas questões iguais a essa e agora estou entendendo melhor.

    Obrigado novamente pela atenção.

  • Regência dos verbos:

    "Fugir a algo" ou "fugir de algo", ambas são admitidas

    "Excluir de algo", apenas admite a preposição "de"

  • GABARITO= A

    Ninguém é levado a sério com ideias originais, que desafiam nossa preguiça, a exclusão da vírgula altera o sentido da frase.

    A RETIRADA DAS VÍRGULAS ( TORNA A FRASE RESTRITIVA ALTERANDO O SENTIDO)

  • errei pq não prestei atenção pÊquÊpÊ


ID
2518864
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Dentre as iniciativas de desenvolvimento econômico do Amapá com preocupação de preservação ambiental, no século XX, podemos citar

Alternativas
Comentários
  • Apontamentos sobre a letra b)  -A inauguração da Rodovia Perimetral Norte br 210, o ultimo perímetro a cercar o norte do Brasil, nunca ocorreu. Um projeto audacioso criado em 1973,  que ligaria o Amapá a outros Estados, e o Brasil à Colombia, nunca saiu do papel.  Mais um projeto que ficou perdido no tempo, apenas entrou para história como projeto/promessa mesmo, tendo em vista que nunca foi realizado. Quase 2.500km, que cruzaria o Amapá, Pará, Roraima e Amazonas echegando até a Colombia. Um grande sonho e iniciativa do Regime Militar, só que a construção do projeto, passaria por dentro de tribos indígenas o que culminou na parada do projeto  em 1977.  Não há então, previsão de continuidade da BR 210, Rodovia Federal Transversal, conhecida como Perimetral Norte que foi planejada no auge do desenvolvimentismo econômico do regime militar para cortar a Amazônia brasileira desde o Amapá até a fronteira colombiana no Estado do Amazonas, fazendo parte do Plano de Integração Nacional - PIN.

    No Amapá, foi iniciada em 1973 aproveitando os 102 quilômetros já construídos pela ICOMI para exploração da Serra do Navio, saindo de Macapá, o projeto foi suspenso em 1977 depois de 170 km construídos que hoje terminam dentro da Terra Indígena Waiãpi.

  • Apontamentos sobre a letra A : ZONA FRANCA VERDE

    Com o principal atrativo da isenção fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Zona Franca Verde (ZFV), sancionada pela presidente Dilma Rousseff, no dia 18 de dezembro de 2015, criará um espaço econômico que permite a instalação de indústrias para a fabricação de produtos que utilizem matéria-prima da biodiversidade amapaense.

    Diferente da atual Área de Livre Comércio (ALC), na qual os incentivos fiscais limitem a compra e venda de produtos para circulação local, a Zona Franca Verde concederá benefícios para indústrias e os produtos produzidos poderão ser comercializados em todo o território nacional e exportados.

    O novo polo industrial, que será instalado na Área de Livre Comércio Macapá e Santana (ALCMS), traz muitos desafios ao Estado, e com isso uma nova perspectiva de desenvolvimento e crescimento econômico.

    O parque industrial do Amapá será composto não apenas por grandes empresas, mas também por pequenos empreendedores do Estado.

  • Gabarito Letra C. 

    A questão informa o período: Dentre as iniciativas de desenvolvimento econômico do Amapá com preocupação de preservação ambiental, no século XX, podemos citar: 

    C-  PDSA, PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO AMAPÁ.

  • c)

    o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Amapá, que estimulou a exportação de produtos derivados da castanha. 

  • Gabarito C

    O Programa de Desenvolvimento Sustentável, implementado em 1995, alia desenvolvimento com preservação ambiental.

    O incentivo aos castanheiros acabou se tornando a vitrine do Programa, pois além de criar reservas extrativistas, o Amapá incentivou e passou a financiar cooperativas que hoje exportam os produtos derivados da castanha.


ID
2518867
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Durante o movimento social conhecido como Cabanagem, houve a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

    Cabanagem foi uma revolta popular que aconteceu na província do Grão-Pará (região norte do Brasil, atual estado do Pará), entre os anos de 1835 e 1840. Recebeu este nome pois a maioria dos revoltosos eram os chamados “cabanos”, pessoas pobres que moravam em cabanas nas beiras dos rios da região. A situação da população pobre do Grão-Pará era péssima no início do Período Regencial. 

    A Cabanagem gerou uma sangrenta guerra entre os cabanos e as tropas do governo central, tendo seu início em 1835. As estimativas indicam que cerca de 30 mil pessoas morreram durante os cinco anos de combates, segundo historiadores.

     

    Fonte: Profº Aroldo e Profº Andlé 

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • PROF AROLDO E ANDLÉ..... OS MELHORES AQUI DO NORTE !!!

  • a) A “independência” do Grão-Pará não chegou a ser reconhecida por nações estrangeiras. ITEM INCORRETO.

    b) ITEM CORRETO.

    c) Não houve adesão de autoridades locais. ITEM INCORRETO.

    d) A Revolta não foi liderada por religiosos, mas por fazendeiros. ITEM INCORRETO.

    e) As elites locais eram parte importante dos revoltosos. ITEM INCORRETO.

    Resposta: B

  • Neste período ocorreram as principais guerras:

    GAB B

    Cabanagem (1835 - 1840) no Pará - o povo se revoltou contra o presidente da província, unindo-se aos fazendeiros e comerciantes, porém, estes queriam apenas participar da administração local, já o povo, vivia na miséria em pobres cabanas construidas às margens dos rios - por isso receberam o nome de cabanos.

    Sabinada (1837 - 1838) na Bahia - foi uma revolta militar apoiada pelas camadas médias da população, onde os militares se revoltaram contra o governo devido ao baixo salário, e também por querer enviá-los para até o sul do país, onde acontecia a Guerra dos Farrapos.

    Balaiada (1838 - 1841) no Maranhão - Neste conflito, três classes sociais (os vaqueiros, os fazedores de balaio - que originou o nome da revolução - e os escravos, se revoltaram contra as explorações dos proprietários rurais e pelos comerciantes, que controlavam o governo local.

    Guerra dos Farrapos (1835 - 1845) no Rio Grande do Sul - os farroupilhas ou revoltosos, queriam reformas econômicas, políticas e sociais para as províncias do Estado, já que estes eram muito prejudicados no comércio local, devido as políticas impostas pelo governo. Estes liderados pelo comandante Bento Gonçalves, conseguiram tomar o poder, e avançar para Santa Catarina, onde foram ajudados pelo italiano Giuseppe Garibaldi e sua esposa Anita Garibaldi, a tomar o poder local.

    Revolta dos Males foi um levante de escravos de maioria muçulmana na cidade de Salvador, capital da Bahia, que aconteceu na noite de 24 para 25 de janeiro de 1835. Foi o levante de maior relevância da então província da Bahia. Os malês eram negros de origem islâmica, que organizaram o levante.


ID
2518870
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A criação de Territórios Federais no Brasil, dentre os quais se encontrava o Território Federal do Amapá, foi uma decisão que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

     

  • Contexto nacional: Ditadura do Estado Novo

    Justificativas da criação dos territórios:

    •Constitucional: a constituição de 1937 previa a criação de territórios federais cujas áreas seriam desmembradas dos Estados que não pudessem garantir o seu desenvolvimento.

    • Ideológica:

    * a doutrina da segurança nacional (DSN)

    O governo Vargas defendia a necessidade de defender as regiões de fronteira de possíveis ataques do EIXO(Alemanha, Itália e Japão) durante a segunda guerra mundial.

    O Amapá destacava-se em função da existência de uma base aérea e militar construída pelos Estados Unidos em 1942. (Sim éramos quintal deles) continuando...

    * A Doutrina da Integração Nacional (DIN):

    Vargas afirmava que essas áreas necessitavam ser integradas ao contexto nacional. Esta integração seria econômica, social, administrativa e cultural.

    Vale lembrar que os Governadores eram NOMEADOS pelo Presidente da República sendo o primeiro deles Janary gentil Nunes

     

  • O Território Federal do Amapá foi criado em 13 de setembro de 1943 pelo Gentúlio Vargas! Foi criado através do Decreto-Lei n 5812/1943 (nesse decreto é possivel ver o que o ato normativo considerava as fronteiras do novo território federal).

    1º capital foi o Município de Amapá, mas 2 meses depois, quando o 1º governador (Janary Nunes) chegou, ele alterou a capital para o município de Macapá, por entender ter maior estrutura para receber uma capital.

  • A criação do território do amapá se deu pelo Decret-Lei 5112/43 em 13 de setembro de 1943, tendo como primeiro governador Janary Gentil Nunes, que permaneceu até 1954. A capital escolhida foi amapá, mas foi transferida para Macapá em janeiro de 1944. Houve diversos motivos para justificar a criação do Território Federal do Amapá, entre eles a falta de segurança das fronteiras em razão da Segunda Guerra Mundial.

     

    Letra D. 


     

  • Quem manja de Constitucional mata essa questão.

  • LETRA D CORRETA

    O Território Federal do Amapá foi um Território Federal criado em 13 de setembro de1943, de acordo com o Decreto-lei n° 5.812, durante o governo do presidente Getúlio Vargas . A região foi desmembrada do estado do Pará, e equivalente ao atual estado do Amapá . A constituição do território se deu visando a fatores estratégicos e de desenvolvimento econômico, em plena Segunda Guerra Mundial, ou seja, em um contexto de guerra, isso contribuiria para a defesa da Nação, por serem áreas de fronteira que passariam a contar com o controle e a interferência direta do governo federal.


ID
2518873
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Sobre a hidrografia do Amapá, é correto afirmar que o rio

Alternativas
Comentários
  • Rio Matapi é um rio brasileiro que banha o estado do Amapá. O rio passa pele comunidade de Matapi, no município de Porto Grande, e deságua no rio Amazonas, no município de Santana, onde se localiza o porto no encontro dos rios.

    rio Araguari é um curso-d'água brasileiro que banha o estado do Amapá. Tem sua nascente na Serra Lombarda, norte do estado, e atravessa várias povoações, como as cidades de Porto Grande (cujos primeiros habitantes chegaram por ele), Ferreira Gomes e Cutias do Araguari. Por fim, o Araguari deságua no oceano Atlântico, na fronteira entre os municípios de Amapá e Cutias do Araguari, formando ondas que dão origem a uma pororoca, utilizada para campeonatos de surfe.

    rio Oiapoque é um curso d'água que delimita a fronteira entre o estado brasileiro do Amapá e o departamento de ultramar francês da Guiana. O Oiapoque nasce na serra Tumucumaque (ou Tumuc-Humac) e em seu trajeto é também chamado de OyapockIapocoIapoc. Deságua no oceano Atlântico após percorrer cerca de 350 km.

    Rio Pedreira é um rio brasileiro que banha o estado do Amapá. Neste rio é famoso por ter muitas pedras por isso o nome rio pedreira. Do rio foi retiradas pedras para a construção da fortaleza de são José no município de Macapá, é um dos principais rios do Amapá e passa pela cidade de Itaubal do Piriri e deságua no rio amazonas. O Rio Pedreira passa pelo Cabo Ipixuna Miranda.

    rio Jari é um curso de água que banha os estados do Pará e do Amapá, no Brasil. Desagua no rio Amazonas. Foi um rio importante na colonização da Calha Norte do rio Amazonas, servindo de via de transporte da castanha-do-pará e de outros produtos extraídos das florestas da região. Possui grande potencial hidroelétrico na região de Santo Antônio da Cachoeira e Itapeuara.

     

  • Gab. E) O Rio Jari afluente da margem esquerda do Rio Amazonas, separa o Amapá do Estado do Pará

  • O rio Jari tem 785 km de extensão, nasce na Serra do Tumucumaque e deságua na margem esquerda do Rio Amazonas, em frente a Ilha Grande de Gurupá, servindo de limite entre os estados do Pará e do Amapá. Este rio foi muito importante na colonização da Calha Norte do Rio Amazonas, servindo de via de transporte da castanha e de outros produtos extraídos das florestas da região. Possui grande potencial hidroelétrico na região de Santo Antônio da Cachoeira e Itapeuara. É navegável da sua foz até a Cachoeira de Santo Antônio, é um dos afluentes da margem esquerda do rio Amazonas. Algumas cachoeiras se formam em seu curso como: Cachoeira de Santo Antônio, Cumari, Inajá, Aurora, Maçaranduba, Guaribas, do Rebojo e do Desespero.

     

     

    Letra E

  • e)

     Jari é divisa natural com o Estado do Pará e faz parte da bacia Amazônica. 

  • GABARITO (E).

    Fronteiras do Amapá:

    NORTE = GUIANA FRANCESA

    LESTE = OCEANO ATLÂNTICO

    SUL E OESTE= PARÁ - Rio Jari - Faz Sentido.

    NOROESTE = SURINAME

  • GABARITO (E).

    Fronteiras do Amapá:

    NORTE = GUIANA FRANCESA

    LESTE = OCEANO ATLÂNTICO

    SUL E OESTE= PARÁ - Rio Jari - Faz Sentido.

    NOROESTE = SURINAME


ID
2518876
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Considere as características demográficas:


I. Predomínio da população em idade adulta, entre 20 e 59 anos.

II. Forte presença da população na zona rural.

III. População indígena representa 15% da população total.

IV. Altas taxas de natalidade e fecundidade.

V. Aumento da expectativa de vida da população.


Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2015, a população do Amapá reunia APENAS as características

Alternativas
Comentários
  • D)

    I. Predomínio da população em idade adulta, entre 20 e 59 anos. -CERTO

    IV. Altas taxas de natalidade e fecundidade.-CERTO

    V. Aumento da expectativa de vida da população.-CERTO


ID
2518879
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
História
Assuntos

A Zona Franca Verde é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

    Com o principal atrativo da isenção fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Zona Franca Verde (ZFV), sancionada pela presidente Dilma Rousseff, no dia 18 de dezembro de 2015, criará um espaço econômico que permite a instalação de indústrias para a fabricação de produtos que utilizem matéria-prima da biodiversidade amapaense.

    Os empreendimentos vão receber incentivo com isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) por fabricarem produtos que têm como matéria-prima ingredientes da Amazônia.

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Zona Franca Verde é o mais novo esforço do governo federal voltado ao desenvolvimento socioeconômico das Áreas de Livre Comércio (ALCs). O objetivo é estimular de forma responsável a industrialização na Amazônia, de modo a garantir a sua preservação e, ao mesmo tempo, valorizar o aproveitamento de sua biodiversidade, contribuindo para que a matéria-prima regional se torne a base para o desenvolvimento sustentável, com produção de alto valor agregado e garantia de geração de emprego e renda na Amazônia. Esse novo estímulo ao desenvolvimento regional se dá através da isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para produtos em cuja composição haja preponderância de matériaprima regional, de origem vegetal, animal ou mineral, resultante de extração, coleta, cultivo ou criação animal na região da Amazônia Ocidental e Estado do Amapá. Trata-se de um marco regulatório estratégico para a área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), com reflexos positivos no incremento da indústria de transformação, e que repercute na maior união entre os Estados amazônicos envolvidos, em prol da defesa dos interesses regionais. A Zona Franca Verde foi criada pela Lei nº 11.898/2009, e regulamentada pelos Decretos nº 8.597, de 18 de dezembro de 2015, e nº 6.614, de 28 de outubro de 2008, que preveem a isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) nas ALCs de Tabatinga, no Estado do Amazonas; Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia; Macapá e Santana, no Estado do Amapá; Brasileia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre; e Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima.

    FONTE: http://site.suframa.gov.br/assuntos/zfv/conteudo-principal/roteiro-dos-incentivos

     


ID
2518882
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O presidente Michel Temer sancionou em 24 de maio o projeto da nova Lei da Migração. O texto será publicado no dia 25, no Diário Oficial da União.

(Adaptado de: http://brasil.estadao.com.br)


Sobre a lei da Migração são feitas as seguintes afirmações:


I. À semelhança do Estatuto do Estrangeiro, da década de 1980, a nova lei está voltada para a segurança nacional.

II. A nova lei determina a existência de um visto temporário para pessoas que precisam fugir dos países de origem, mas que não se enquadram na lei do refúgio.

III. A lei acaba com a proibição e garante o direito do imigrante de se associar a reuniões políticas e sindicatos.

IV. Para especialistas, a legislação endurece o tratamento para os imigrantes, o que fere os direitos humanos e incentiva a xenofobia.


Está correto somente o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa -A)

    http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,temer-sanciona-lei-da-migracao-com-diversos-vetos,70001812512

  • Manifestação política

    O Estatuto do Estrangeiro proibia imigrantes de participarem de qualquer atividade de natureza política. A nova lei acaba com a proibição e garante o direito do imigrante de se associar a reuniões políticas e sindicatos.

     

    Acolhida humanitária

    A nova lei determina a existência de um visto temporário específico para o migrante em situação de acolhida humanitária, para pessoas que precisam fugir dos países de origem, mas que não se enquadram na lei do refúgio. A legislação também contempla migrantes que vêm ao Brasil para tratamentos de saúde e menores desacompanhados.

     

     

     

    http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2017/05/confira-as-principais-mudancas-trazidas-pela-lei-de-migracao

  • GABARITO A

     

    A nova lei substitui o antigo “Estatuto do Estrangeiro“, de 1980, época em que o Brasil ainda passava pelo regime militar. A antiga lei adotava uma postura de segurança nacional e de criminalização do estrangeiro. Já a nova Lei de Migração trata o movimento migratório como um direito humano, combatendo a xenofobia e a discriminação contra o migrante.

     

    O que muda com a lei de migração?

     A nova lei facilitou o processo de obtenção de documentos para legalizar a permanência do imigrante no Brasil, bem como o acesso ao mercado de trabalho regular e serviços públicos.

    Os imigrantes não podem mais ser presos por estarem de modo irregular no país.

    Permite aos imigrantes que se manifestem politicamente, associando-se a reuniões políticas e sindicatos.

    Diferente do Estatuto do Estrangeiro, a lei também trata dos brasileiros que vivem no exterior.

    A nova lei repudia expressamente a discriminação e a xenofobia.

    A política de vistos humanitários foi institucionalizada.

     

    http://www.politize.com.br/nova-lei-de-migracao/

     

  • Respondi essa só vendo as tretas no Twitter. XD
  • AQUI PODE TUDO....

  • Não sabia nada sobre essa lei, mas acertei pq se tratando do Brasil, tudo pode, todos são coitadinhos.

  • Aqui tudo pode!!!

  • O pensamento retrógrado, politicamente raso, crê que o Brasil é nanico por natureza e precisa de leis medieváis para lidar com problemas modernos. Como pode alguém criticar uma lei que segue os princípios que regem as relações internacionais do Brasil e está de acordo com o que há de mais avançado em direitos humanos no mundo? O Brasil se forjou pela constante imigração, a mistura é nossa força, portanto vamos receber irmãos de braços abertos.

  • GAB. A - LEI 13.445/17

    Art. 14.  O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    § 3o  O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.

    Art. 4o  Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

    VII - direito de associação, inclusive sindical, para fins lícitos;

     

  • Não sou de torcer contra ninguém, mas é inevitável o desejo de que nenhum desses xenófobos passe em algum concurso público. #pas

  • A nova lei é baseada apenas em direitos humanos: facilita a regularização de estrangeiros, cria visto humanitário, permite associação à sindicato e promoção de reunião política, estrangeiros passam a ter os mesmos direitos trabalhistas dos brasileiros etc.

     

    O revogado Estatudo do estrangeiro, de 1980, era baseado em segurança nacional, ordem institucional, defesa socioeconômica do trabalhador brasileiro, não permitia a associação à sindicatos e promoção de reunião política, não previa direito à visto temporário.

  • Manifestar políticamente não é garantir o direito de voto, pelo amor de Deus. Não sejam ignorantes. Só brasileiros natos e naturalizados podem votar. Há uma proposta de EC no CN, mas ainda não foi votada (PEC 25/2012).

     

    A Lei ordinária não pode modificar o texto constitucional... 

  • I. À semelhança do Estatuto do Estrangeiro, da década de 1980, a nova lei está voltada para a segurança nacional. -> FALSO, a nova lei está voltada à preservação dos Direitos Humanos. 

    II. A nova lei determina a existência de um visto temporário para pessoas que precisam fugir dos países de origem, mas que não se enquadram na lei do refúgio. -> CORRETO.

    III. A lei acaba com a proibição e garante o direito do imigrante de se associar a reuniões políticas e sindicatos. -> CORRETO.

    IV. Para especialistas, a legislação endurece o tratamento para os imigrantes, o que fere os direitos humanos e incentiva a xenofobia. -> FALSO, é extamente o contrário: a legislação FAVORECE os Direitos Humananos e desestimula a xenofobia.

     

    Fonte: http://www.dw.com/pt-br/o-que-muda-com-a-nova-lei-de-migra%C3%A7%C3%A3o/a-41468597

  • Resolução por exclusão, os intens I  e IV estavão grintantes. 

     

  • Estranhei...  afinal estamos vivendo tempos de fascismo explícito. Sem contar o estado de exceção instaurado no país.

  • Letra B

    BRASIL, por isso a bandidagem está no controle. Não obstante os larápios daqui viverem impunes, aceitam qq tipo de lixo, entrar no país com direitos e garantias totais...QUE PAÍS É ESSE???????

  • Exemplos de Xenofobia A gente vê por aqui! Reclamam do estrangeiro, mas se tiver uma oportunidade fora do Brasil vai correndo e exige ser bem tratado!
  • Além de fazer de tudo pra conseguir a sua “cidadania italiana/ francesa / alemã” pq o bisavô do bisavô era um Imigrante no Brasil
  • A lei de Migração é uma afronta aos brasileiros isso sim! nenhum país é como o Brasil! não é que o estrangeiro deve ser mau visto mas sim deve ter regras mais firmes não abrir as pernas como ocorreu com essa lei.

    Alternativa Correta: LETRA A

  • GAB: A 

     

    I.  À semelhança do Estatuto do Estrangeiro, da década de 1980, a nova lei está voltada para a segurança nacional. (ERRADO)

    O Estatuto do Estrangeiro que era voltado para a segurança nacional. Essa nova lei o substituiu.

     

    IV. Para especialistas, a legislação endurece o tratamento para os imigrantes, o que fere os direitos humanos e incentiva a xenofobia. (ERRADO)

    A nova lei facilita a vida dos imigrantes e contempla princípios como a não-discriminação, o combate à homofobia e a igualdade de direitos de trabalhadores imigrantes e nacionais. 

     

     

    https://www.dw.com/pt-br/o-que-muda-com-a-nova-lei-de-migra%C3%A7%C3%A3o/a-41468597

  • No cenário mundial políticas de imigração estão se tornando em geral cada vez mais restritivas por todo o mundo em parte devido ao aumento do fluxo de pessoas buscando melhores condições de vida fora de seus países de origem em parte devido ao avanço de correntes políticas que apontam imigrantes como foco de problemas em suas sociedades. O texto de apoio aborda a aprovação da nova  lei de imigração e o enunciado ordena apenas buscas alternativas corretas sobre o assunto.

    Análise das alternativas:

    I De fato a lei anterior tinha foco em segurança nacional enquanto a de 2017 foca em facilitar a regularização de estrangeiros no Brasil. ITEM ERRADO

    II Foram definidas diversas situações que caracterizam a impossibilidade de seguir vivendo no país de origem e que permitem a possibilidade de obtenção do visto temporário. ITEM CORRETO

    III A proibição vem da época da migração europeia que levou a criação dos primeiros sindicatos brasileiros no início do século XX e de fato foi abolida com a nova lei. ITEM CORRETO

    IV Pelo contrário a lei é considerada um avanço nos direitos dos imigrantes sem deixar de permitir a proteção dos interesses nacionais. ITEM ERRADO 


    Alternativa A apenas II e III estão corretas.


    Considerações finais:


    O mundo hoje vivencia um grande aumento do fluxo de imigrantes por diversos países. No Brasil segundo estimativa do ministério da justiça existem mais de 700 mil imigrantes de diversas nacionalidades. Com a manutenção do viés de aumento no fluxo e crises em países vizinhos como Bolívia e Venezuela a relevância do tema no noticiário tende a se manter alta. 
  • Eu acredito que a alternativa III (III. A lei acaba com a proibição e garante o direito do imigrante de se associar a reuniões políticas e sindicatos.) esteja incorreta tb, pois na lei fala apenas de associação sindical. Logo a questão deveria ser anulada.

    Se eu estiver errado, por favor comentem.

  • A opção III, onde cita que a lei de imigração permite `"reuniões politicas", está errado! Portando o Gabarito A está Errado!

    O gabarito seria: Nenhuma das opções!! O que não existe nas opções de resposta!


ID
2518885
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A economia brasileira voltou a crescer após oito trimestres seguidos de queda. Nos três primeiros meses de 2017, o Produto Interno Bruto (PIB) avançou 1,0% em relação ao 4° trimestre do ano passado, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (1° ) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

(Adaptado de: http://g1.globo.com)


Um dos fatores que contribuiu para o crescimento do PIB foi a

Alternativas
Comentários
  • A  >  Até que teve uma expansão singela nos setores, mas não tem expressividade nesse crescimento. 

    B > Quem dera, Mas de todo modo redução de desemprego é consequência de crescimento na economia e não causa.  

    C> Não, pelo contrário redução. 

    D> Gabarito !!  Recordes nas safras esse ano. 

    E> Embora seja uma forma de crescimento, dado as teorias Keynesianas. O governo hoje encontra-se em déficit de arrecadação, de modo que a política é de redução de gastos, ou seja, não tem dinheiro para ampliar os gastos.   

  • PIB do Brasil cresce 1% no 1º trimestre de 2017, após 8 quedas seguidas

    Agropecuária foi o destaque na primeira alta da economia em 2 anos. Tecnicamente, resultado positivo tira o país de sua pior recessão.

     

    https://g1.globo.com/economia/noticia/pib-do-brasil-cresce-10-no-1-trimestre-de-2017.ghtml

  • Eduardo - mimimimimimimi

  • Complementando:

     

    http://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2016/05/ministra-anuncia-r-2028-bilhoes-para-plano-agricola-20162017.html

  • Agro é pop ,Agro é tudo....

    acertei no comercial da Globo

  • Agro é tec , agro é pop, agro é tudo.

    Acertei , mas continuo achando a Globo um lixo.

  • O Agronegócio tem se consolidade na economia capitalista,

    ressalvandos alguns anos em que fatores climáticos causam queda na produtividade. 

  • é o que da certo por enquanto aqui , boi, porco e plantações agropecuarias
    enquanto não pudermos explorar nossos minerais, vai continuar sendo isso nossa fonte mais preciosa

  • Pensei assim: Após o golpe, o que pode ter feito o Brasil crescer? Só pode ser o agronegócio, já que o país regride aceleradamente e volta a ser um exportador de commodities.

    Acertei!

  • Claro que seria o Agronegocio. A unica coisa que dá certo neste pais e que sustentou e sempre sustentará o PIB.

  • Golpe? Tá pensando nisso ainda? Pessoal, que horas termina o horário eleitoral nesse forum de perguntas aqui? 

  • Questões que abordam o PIB são bastante comuns e o assunto deve ser observado com atenção. O texto de apoio é uma notícia sobre a volta do crescimento do PIB depois de longo período de queda. O enunciado questiona sobre o principal fator relacionado a alta.

    Análise das alternativas:

    A) Comércio e serviços são os setores com maior participação na composição do PIB mas para crescerem dependem de fatores estruturais como aumento do poder de compra, emprego formal ou crédito ao consumidor final que não ocorreram nesse período.

    B)  O desemprego esteve em viés de alta até 2017 quando começou a cair suavemente até 2019, já a informalidade segue crescendo desde 2016 pelo menos. 

    C) A taxa básica de juros guarda pouca relação com o PIB não sendo capaz de por si só causar considerável crescimento econômico.

    D) A exportação de produtos agrícolas vem puxando o PIB para cima desde 2017 até pelo menos 2019. AFIRMATIVA CORRETA

    E) Políticas de austeridade fiscal tem caracterizado a atuação governamental desde pelo menos 2015 e assim seguem até pelo menos 2019. 


    Considerações finais:

    O Produto Interno Bruto tem previsão de retração histórica em função das medidas de isolamento social necessárias para a contenção da pandemia de COVID 19. Merecem bastante atenção os indicadores econômicos brasileiros e mundiais em 2020. 
    Gabarito: D.

ID
2518888
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Lei da Terceirização, foi sancionada pelo presidente Michel Temer, em 31 de março. Essa lei dispõe que:


I. A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa, tanto atividade-meio como atividade-fim.

II. O tempo de duração do trabalho temporário não deve ultrapassar três meses ou 90 dias.

III. Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.


Está correto somente o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A. 

    LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017. 
    I) CORRETA.
    Art. 9º 
     O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: 
    § 3o  O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de ATIVIDADES-MEIO e ATIVIDADES-FIM a serem executadas na empresa tomadora de serviços.” (NR) 

    II) INCORRETA.
    Art. 10.
     Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. 

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, NÃO poderá exceder ao prazo de CENTO E OITENTA dias, consecutivos ou não. 

    III) CORRETA. 
    Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. 
    § 5o  O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1o e 2o deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após NOVENTA dias do término do contrato anterior. 

  • Item III técnicamente incorreto. O art. 10, § 5°, diz expressamente (...) noventa dias...., que é diferente de três meses.

  • Não existe "técnicamente", Cleber Oliveira.

     

    TECNICAMENTE é o correto. Trata-se de uma paroxítona.

  • 3 meses "≠" 90 dias. 

    "(...) após NOVENTA dias do término do contrato anterior."

    exemplo: ano 2017: outubro  +  novembro   + dezembro  = 92 dias

  • I) CORRETA

    II)​ INCORRETA

    III) INCORRETA!!! 
    3 meses é diferente de 90 dias. O gabarito correto deveria ser a letra B.


    Art. 10.  
    § 5o  O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1o e 2o deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após NOVENTA dias do término do contrato anterior. 

  • 3 meses é diferente de 90 dias. Essa questão deveria ser anulada!!
  • Atividade-fim é aquela que compreende as atividades essenciais e normais para as quais a empresa se constituiu. É o seu objetivo a exploração do seu ramo de atividade expresso em contrato social.

    Atividades-meio é aquela não relacionada, diretamente, com a atividade-fim empresarial.

    https://trabalhista.blog/2016/09/02/atividade-fim-x-atividade-meio/

  • Eu tenho o plano completo do QC e ñ consigo assistir essas 25 aulas de atualidades q são sugeridas aq pelo QC.
  • Pega o mês de fevereiro pra contar esses 3 meses ¬¬'

  • GAB: E

    PESSOAL QUE ESTÁ RECLAMANDO QUE 3 MESES NÃO É 90 DIAS VAI SE ACOSTUMANDO PQ NÃO É SÓ ESSA BANCA QUE FAZ ISSO

  • ave maria heim,, como concurseiros, voces tem que saber que o mes tem 30 dias!! independente do tipo.. para o trabalho sempre e de 30 dias trabalhados!

  • em direito aprendi que 30 dias e um mês são coisas totalmente deiferentes.

     

  • resposta correta ( I e III )

  • Não entendo como uma empresa pode terceirizar uma atividade-fim. Alguém pode me dar um exemplo?

  • mas vai entender...90 dias não é a mesma coisa que três meses!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Alterações legislativas com potencial para mudanças mais profundas na sociedade são de grande repercussão e costumam ser abordadas com frequência. O texto de apoio trata da aprovação de lei que regulamenta a prática das terceirizações no Brasil. O enunciado ordena identificar as afirmativas corretas sobre a lei.

    Análise das alternativas:

    I Esse ponto foi o mais polêmico da lei já que altera dispositivos anteriores que eram considerados vitais em toda a questão, no caso a possibilidade de terceirização da atividade fim de uma empresa. AFIRMATIVA CORRETA

    II O tempo máximo definido para o trabalho temporário é de cento e oitenta dias consecutivos ou não. AFIRMATIVA ERRADA

    III A medida foi tomada como forma de evitar demissões em massa seguidas de recontratações seguidas. AFIRMATIVA CORRETA.


    A) apenas I e III estão corretas. 



    Considerações finais:

    Após essa lei outras relacionadas a flexibilização de encargos trabalhistas já foram tomadas e atualmente em função das graves consequências econômicas da pandemia de COVID 19 já estamos vendo o surgimento de novas propostas e ações. Observemos todas com bastante atenção do seu potencial para se tornar questão de prova.  
      
    Gabarito: A.
  • Alterações legislativas com potencial para mudanças mais profundas na sociedade são de grande repercussão e costumam ser abordadas com frequência. O texto de apoio trata da aprovação de lei que regulamenta a prática das terceirizações no Brasil. O enunciado ordena identificar as afirmativas corretas sobre a lei.

    Análise das alternativas:

    I Esse ponto foi o mais polêmico da lei já que altera dispositivos anteriores que eram considerados vitais em toda a questão, no caso a possibilidade de terceirização da atividade fim de uma empresa. AFIRMATIVA CORRETA

    II O tempo máximo definido para o trabalho temporário é de cento e oitenta dias consecutivos ou não. AFIRMATIVA ERRADA

    III A medida foi tomada como forma de evitar demissões em massa seguidas de recontratações seguidas. AFIRMATIVA CORRETA.


    A) apenas I e III estão corretas. 



    Considerações finais:

    Após essa lei outras relacionadas a flexibilização de encargos trabalhistas já foram tomadas e atualmente em função das graves consequências econômicas da pandemia de COVID 19 já estamos vendo o surgimento de novas propostas e ações. Observemos todas com bastante atenção da do seu potencial para se tornar questão de prova.  
      





     







     
  • Errei a questão porque 3 meses é diferente de 90 dias. Segundo o direito do trabalho
  • Claramente 3 meses é diferente de 90 dias, deveria trocar o gabarito ou anular a questão.


ID
2518891
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou no dia 1 de junho de 2017 a saída do país do Acordo de Paris. Nesse sentido, o Brasil caminha na mesma direção, ou seja, do não cumprimento das metas estabelecidas no Acordo de Paris.

(Disponível em: https://www.cartacapital.com.br)


De acordo com ONGs internacionais de proteção ambiental, estão na base dos principais problemas ambientais brasileiros, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • E

     

    ''Áreas protegidas viram moedas de troca do governo com a bancada ruralista.''

     

    Mas que belo tema!

     

     

    fonte : http://veja.abril.com.br/ciencia/amazonia-fim-de-reserva-pode-afetar-areas-protegidas-e-indigenas/

  • tava facil vai por eliminacao.

  • GABARITO E

     

    Sobre o acordo de Paris...

    As metas principais são:

     Redução de 37% nas emissões até 2025, tendo como ponto de partida as emissões de 2005;

    Possível redução de 43% das emissões até 2030.

     

    Para alcançar tais metas, uma série de indicações terão de ser seguidas em diversos setores da gestão pública dos recursos naturais até 2030:

     

    Aumentar a participação da bioenergia sustentável na matriz energética brasileira para 18%;

    Fortalecer o cumprimento do Código Florestal;

    Restaurar 12 milhões de hectares de florestas;

    Alcançar desmatamento ilegal zero na Amazônia brasileira;

    Chegar a participação de 45% de energias renováveis na matriz energética;

    Obter 10% de ganhos de eficiência no setor elétrico;

    Promover o uso de tecnologias limpas no setor industrial;

    Estimular medidas de eficiência e infraestrutura no transporte público e áreas urbanas.

     

    http://cebds.org/blog/entenda-o-que-e-ndc-brasileira/#.WfyuYbpFzIU

  • Significado de Grilagem:

    Apossamento de terras mediante falsos títulos de propriedade. Organização ou maneira de se portar dos grileiros, das pessoas que buscam se apoderar de terras alheias, apresentando escrituras falsas.

  • É interessante, inclusive, a origem do termo "grilagem".

     

    É a ocupação irregular de terras, a partir de fraude e falsificação de títulos de propriedade. O termo tem origem no antigo artifício de se colocar documentos novos em uma caixa com grilos, fazendo com que os papéis ficassem amarelados (em função dos dejetos dos insetos) e roídos, conferindo-lhes, assim, aspecto mais antigo, semelhante a um documento original. A grilagem é um dos mais poderosos instrumentos de domínio e concentração fundiária no meio rural brasileiro.

     

    Fonte:http://www.incra.gov.br/oqueegrilagem

  • e) RENCA!

  • Antes de ler as alternativas, parei e pensei: hummm... tem de ser o desmatamento.

    A alternativa E era a que mais se enquadrava. Acertei.

  • A diplomacia do meio ambiente com seus tratados e complexas negociações é tema recorrente em provas do tipo devido a sua grande repercussão deve ser acompanhada com bastante atenção. O texto de apoio aborda notícia sobre o Acordo de Paris a retirada norte americana e o não cumprimento das metas de emissões de gases componentes de efeito estufa pelo Brasil. O enunciado questiona um problema de base das dificuldades brasileiras em proteção ambiental. 

    Análise das alternativas:

    A) Terras indígenas e quilombolas estão demarcadas por todo o país e mesmo o processo não sendo muito ágil sua criação por si só não garante a resolução total dos graves problemas de proteção ambiental brasileiros.   

    B) Os subsídios de países estrangeiros contribuem para a estrutura de organização de ações de proteção mas a vontade política de criar e fiscalizar normas ambientais não depende diretamente desses recursos.

    C) Apesar do brutal aumento de emissões de poluentes provenientes dessa opção de modal de transporte ela por si só não representa um problema maior que outros na nossa longa lista.

    D) A base da matriz energética brasileira é a geração hidráulica sendo considerada uma das mais limpas do mundo.

    E) Grilagem é quando ocorre uma apropriação seguida de uma regulamentação fraudulenta de terras que geralmente possuem ainda a cobertura vegetal original o que significa uma das principais causas de desmatamento no Brasil. Já a mineração tem o mesmo problema de causar desmatamento com o agravante de ocorrer na área de localização da jazida mineral o que nem sempre corresponde às bordas de áreas florestadas como na grilagem. Além disso ainda temos o garimpo que é a mineração totalmente clandestina que causa impactos ainda maiores. Lembrando que o desmatamento é uma das grandes causas de emissões de gases componentes de efeito estufa além  de reduzir a captura de carbono e sua fixação através das florestas. AFIRMATIVA CORRETA.



    Considerações finais:


    A questão ambiental atualmente tem se tornado um problema ainda maior com seguidas denúncias de aumento do desmatamento no Brasil, descumprimento sistemático de normas ambientais, flexibilização de ações de órgãos ambientais e interferência política em ações de fiscalização. Tudo isso somado tem colocado o Brasil no noticiário internacional como país que desconsidera a validade de acordos internacionais anteriormente firmados como as metas de redução de poluentes previstas no Acordo de Paris. 

      Gabarito: E.

ID
2518894
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A Internet oferece grandes benefícios para a sociedade, porém representa uma oportunidade para atividades criminosas, como fraude e roubo de identidade. Para garantir a segurança das informações, é importante tomar medidas para reduzir o seu risco. Com relação a estas medidas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Essa foi pra ninguém zerar a prova.

  • É a mais correta a letra D, porém esta incorreta parcialmente, pois pode-se passar dados pessoais se , e-mail seguro (empresarial) e você souber quem está recebendo, por exemplo, eu posso passar do meu e-mail da minha empresa (www.minhaempresa.com.br) e não os gratuitos da vida, e enviar para meu e-mail pessoal do meu proprio servidor.

  • OPNIÃO PESSOAL : SOMENTE NÃO DAR AS INORMÇÃO PESSOAIS POR EMAIL ,NÃO QUER DIZER QUE ESTA SEGURO DE UMA INVASÃO/ TEM QUE TER UM BOM ANTEVIRUS E UM SUPER CUIDADO AO NAVEGAR PELA INTERNET.

    JA A OPÇÃO(A) um firewall instalado no computador evitará as ações danosas de intrusos, hackers e criminosos, garantindo proteção contra roubo de identidade na Internet. SIM ELE PODE GARANTIR CERTA SEGURANÇA /SÓ QUE NÃO SEGURANÇA TOTAL (POIS A QUESTÃO NÃO COLOCOU ESSE PONTO) 

    questão pode ser anulada con toda certeza

    não existe segurança total na internet 

  • O bruno timbo concorda em ser a opção a (que eu também marquei), porém a pegadinha está na palavra hacker.

    Hacker é uma pessoa que possui um grande conhecimento informático e que se encontra em constante estudo sobre a área, capaz de invadir o sistema de outrem para entretenimento e aprendizagem, e não a fim de criminalizar, bem como auxiliar aqueles que não possuem seu conhecimento. O termo acabou sendo associado à criminalidade porque, erroneamente, a mídia passou a utilizá-lo para caracterizar todo agente causador de um crime mediante computador.

     

    Cracker: pertencente ao “lado negro”. Possui um alto grau de conhecimento informático, tendo como foco principal em seu estudo o funcionamento dos softwares (programas). São responsáveis pela criação dos cracks, que são ferramentas utilizadas   na quebra da ativação de um software comercial, facilitando a pirataria. São definidos como criminosos, eis que operam em fraudes bancárias e eletrônicas, furto de dados, golpes, entre outros.

    Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/saiba-diferen%C3%A7a-entre-hackers-crackers-white-hat-black-hat-gray-hat-entre-outros

  • essa opção é tão obvia que eu errei. Respondi letra A.  

    questão tosca.

  • Sinceramente quando vi Polícia Civil eu já fui com cuidado pois as questões para esse cargo sempre são difíceis. Mas essa foi fácil. Letra D. Bons estudos.

  • Firewall: monitora as conexões de entrada e saída – o “porteiro” que controla o que entra e/ou sai.

  •  a) um firewall instalado no computador evitará as ações danosas de intrusos, hackers e criminosos, garantindo proteção contra roubo de identidade na Internet. 

    Sempre que houver GARANTINDO na questão levante suas orelhas, pois raramente algo é garantido em informática. O firewall não garante que você digite seus dados em sites que roubam suas informações.

     b) deixar apenas pessoas da família terem acesso ao computador garante que não haja riscos à segurança das informações. 

    Qualquer da família pode entrar em sites maliciosos, mesmo sem saber.

     c) abrir fotografias recebidas por e-mail não representa risco, já que este tipo de arquivo não pode conter códigos maliciosos. 

    Os códigos maliciosos podem estar presentes em fotografias, também.

     d) não se deve fornecer informações pessoais solicitadas por quaisquer empresas através de mensagem de e-mail. 

    Realmente, o melhor antivírus de um computador é o usuário.

     e) ter um computador com sistema operacional que não seja Windows garante a segurança, pois os criminosos preferem atacar os usuários desta plataforma. 

    Assim como o Android, o windows possuí diversos tipos de vírus, e isso não significa que outras plataformas não possam ter. O diferecial é que o número de usuários de Windows e Android é imenso e, lógicamente, quem está mal intensionado vai atacar onde há o maior número de "presas"

     

    PELO FIM DOS COMENTÁRIOS "RESPONDI USANDO A TÉCNICA NISHIMURA", ele é um excelente professor, mas comentar que acertou só por causa da técnica não ajuda outras pessoas a estudar.

  • Que questão fácil pra agente de polícia.

  • Daniela RFB☕ 

     

    Sério que tu vai comentar isso? Sinceramente? Então nem responda. Muito desreipeito com quem erra. né? No começo, sentia-me muito mal e inferior ao ler esses comentários. Então, peço para que os estudantes novos não levem esse comentário a sério.

     

    Sobre a letra A

     

    Não existe segurança absoluta na internet. Nunca é demais. Baixem antivírus, bem com o atualizem, façam backups.. Portanto, se a questão der a entender que ter um ou outro é ''suficiente'', marquem-na como errada.

     

    Contem comigo!

     

  • O gabarito é a letra D e pronto. Não tem essa de anular questão. mimimi do caramba. A letra A não é uma alternativa possível, pois o firewall não garante (100%) proteção contra roubo. O firewall controla o que entra/sai. 

    Quanto a letra D - Não se deve fornecer informações....  SIMMMM não deve mesmo. 

  • Não concordo com o Gabarito, na verdade não existe resposta correta.

    A letra D, é a menos errada, agora a FCC forçou a barra. dizer que é uma medida de segurança não fornecer por e-mail dados pessoais para "qualquer empresa", é um tanto ridículo.  Se fosse assim, nessa lógica, não deveria existir comércio eletrônico, ninguém ia fazer compras pela internet porque alguém pode obter seus dados pessoais. Como sabemos, nada é totalmente seguro quando se trata de informática, mas para a FCC a solução é deixar de usar. Pelo amor de Deus!

  • Realmente, não vamos enviar informações a ninguém, mesmo sabendo que o destinatário é confiável.

  • A FCC fez um massacre no TST nunca me esquecerei daquela tarde sangrenta de domingo. Rsrs
  • Dica infalível quando se trata de segurança da informação: Não existe segurança 100%, só com isso já poderiamos elimiar duas alternativas nessa questão.

     

    Bons estudos.

  • Essa alternativa "B" tá de sacangem, hein! Putz! 

    Hahaha!

  • Uma dica para eliminar muitas questões em Segurança da Informa: Não existe segurança, proteção 100%, mas as melhores formas para evitar é seguir os passos de não fornenecer e nem receber informaçoes, duvidosas ou de risco.

    No sentido da questão "C" que mostra dicas e informações.

      GABARITO D

  • Elimine todas as alternativas que garante segurança. 

  • Por oportuno, insta salientar que GARANTIR nunca é certeza. Nesse cenário, já dava de a gnt tirar três assertivas. 

  • Logo, fiz que nem a Rafaela.

  • Essa questão parecia mais de lógica do que informática.

    Em se tratando de informática nunca posso dizer que algo vaai ser 100% garantido.

  • Colegas existe uma técnica de espionagem chamada Man-in-The-Middle (Homem no Meio), que consiste num espião que recebe e envia as mensagens. Exemplo: Um emissor A envia email para um receptor B, mas na verdade esse email é rastreado/enviado pelo espião que captura, altera, apaga o conteúdo e repassa a informação que convir ao receptor B e este sequer identifica. Então, por segurança da informação, não é confiável repassar dados pessoais por email, mesmo estes sendo conhecidos. Portanto, letra D corretíssima!

  • parece mais um conselho

     

  • essa banca tem umas questoes sem  noçao

  • Fanboy de Linux colocaria a alternativa E

  • Como assim não fornecer dados pessoais a nenhuma empresa? Você contrata um Buffet para fazer sua festa e não manda seu endereço, telefone, CPF (para emissão de nota) para eles? Faz compra pela internet e não manda seu endereço?

    O que mais tem na internet é dados pessoais em currículos, diários oficiais, etc. Pesquise aí no google qualquer nome "cpf" "endereço" "telefone".

  • no cespe, tudo bem, "GARANTIR/DEVERÁ"  = sinal de erro, mas cobrar isso em múltipla escolha é baita sacanagem.

     

    Letra A também está certa. fooda 
    Se for ver a letra D também possui erro.

  • Juarez, no munda da Internet NADA é garantido!!! Somente por isso a letra A está errada.

  • comentários pertinentes. Em frente, colegas.

  • Acertei, mas a questão foi mal feita.

  • Hackers é do bem
    Chackers não é do bem

  • Tão óbvia que eu errei.

  • A Internet é uma rede mundial de computadores de acesso público e insegura.
    Não se deve fornecer informações pessoais solicitadas por quaisquer empresas através de mensagens de e-mail.
    Com a técnica de e-mail spoofing, é possível falsificar o endereço do remetente do e-mail, fazendo se passar por um remetente confiável ou conhecido.

    A letra A está errada, porque nada é 100% garantido, em termos de segurança da informação. A letra B está errada, porque usuário conhecido não significa usuário confiável. A letra C está errada, porque as imagens podem conter informações escondidas, através de uma técnica conhecida como esteganografia. A letra E está errada, porque todo dispositivo está sujeito à ataques e invasões, independente do sistema operacional utilizado.

    Gabarito: Letra D.

  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática

    A Internet é uma rede mundial de computadores de acesso público e insegura.

    Não se deve fornecer informações pessoais solicitadas por quaisquer empresas através de mensagens de e-mail.

    Com a técnica de e-mail spoofing, é possível falsificar o endereço do remetente do e-mail, fazendo se passar por um remetente confiável ou conhecido.

    A letra A está errada, porque nada é 100% garantido, em termos de segurança da informação. A letra B está errada, porque usuário conhecido não significa usuário confiável. A letra C está errada, porque as imagens podem conter informações escondidas, através de uma técnica conhecida como esteganografia. A letra E está errada, porque todo dispositivo está sujeito à ataques e invasões, independente do sistema operacional utilizado.

    Gabarito: Letra D.

  • CÓDIGO MALICIOSO EM IMAGENS ?
    TÁ DE SACANAGEM NÉ ? SÓ PODE.
    ARGHHH

  • Não é a correta, e sim a menos errada.. Letra D

  • O firewall não garante nada. Não adianta nada você contar com o melhor sistema anti-phising, antivirus, etc se você sair distribuindo clicks e informações pessoais para todo e-mail que te enviam.

    É verdade que o firewall pode evitar ações maliciosas, porém ele não pode te impedir de tomar certas atitudes que te exponham na rede. Ou seja, um firewall não é suficiente para não cair em ações danosas na internet.

  • A alternativa E) não está correta por ser uma afirmação, entretanto, deve-se levar em conta que parcialmente está correta. Não utilizar o Windows não te livra de malware, porém é MUUUUITO mais difícil pegar um utilizando Linux ou Mac.

  • Gabarito:D

    Dicas de Segurança da Informação:

    1- Princípios (DICAN): Disponibilidade (o arquivo sempre deve está disponível a pessoas autorizadas), Integridade (o arquivo não pode ser alterado), Confidencialidade (o arquivo deve está disponível as pessoas autorizadas), Autenticidade e Não Repúdio.

    2- Principais Malwares: Vírus (Progama ou parte do programa que insere copias de si mesmo para danificar o computador e que só ocasionará dano se for executado); Phishing (Lembra de "pescar", vou "pescar" suas informações, roubá-las através da criação de sites falsos); Ransoware (Torna inacessíveis os dados do seu computador e você terá que pagar uma quantia); Worm (Programa auto replicante que se executa a partir das falhas do sistema e pode ser propagado pela rede); Spyware (Espião. Monitoro suas atividades e mando a terceiro de 3 formas: keyloggers - tudo que você digita eu irei ver, screenlogger - tudo que você ver eu iria ver e adware - tudo que você pesquisa eu iria ver. Ex: As propagandas que aparecem no celular).

    3- Defesa dos Malwares: Firewall (Parede de fogo. Hardware ou Software. Filtra todos os pacotes que passam da internet para o computador e bloqueiam aqueles maliciosos, como a invasão de um ataque de worm, vírus e hackers. Não bloqueia se o vírus já estiver no seu computador e se você desabilitar o firewall); Antivírus (Detectar e eliminar os malwares do pc. Trabalha de 3 formas: Método de assinatura - irá procurar uma parte do vírus que não é alterada, caracterizando-o como vírus, Busca algorítmica - verificar os algoritmos que criaram aquele vírus no banco de dados, Sensoriamento Heurístico - irei verificar a execução e os registros do programa para assim definir se é um malware).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2518900
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

Quando o computador é ligado, o processador executa instruções da Read Only Memory – ROM, acionando um programa contido nessa memória que dá início ao processo de boot, ou seja, de reconhecimento dos dispositivos de hardware e inicialização do computador. Trata-se do programa chamado

Alternativas
Comentários
  • BIOS é um acrônimo para Basic Input/Output System ou Sistema Básico de Entrada e Saída. Trata-se de um mecanismo responsável por algumas atividades consideradas corriqueiras em um computador, mas que são de suma importância para o correto funcionamento de uma máquina

  • Resposta correta: BIOS

    https://pt.wikipedia.org/wiki/BIOS

  • Letra B

    Apenas para reforçar... o SETUP é o programinha responsável pela configurações dentro da BIOS.

    O SETUP fica contido na CMOS, que não é uma memória ROM, já que permite mudanças (RAM)... por isso a necessidade da existência de uma bateria para manter essas configurações ativas qdo o computador é desligado.

  • Quando se inicia o pc o BIOS que está dentro da memoria ROM executa o POST para fazer os autotestes no hardware

    Tipos de firmware que fazem o BOOT (inicialização) do computador:

    1. BIOS – contém instruções para a inicialização do computador

    2. POST – verifica se as peças principais estão ali e se estão se comunicando entre si

    3. SETUP – permite que o usuário configure o computador

    CMOS - Os parâmetros de configurações alterados por meio do setup são armazenados na CMOS


ID
2518903
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No texto da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Amapá, consta:


§ 1° Policial Civil é a pessoa legalmente investida de cargo público do Grupo Polícia Civil, em provimento efetivo, com denominação, função e subsídio próprio e número certo.

§ 2° É proibida a prestação de serviços gratuitos à Polícia Civil.


A inserção do caractere § em um texto criado no LibreOffice Writer 5.3, em português, pode ser feita a partir de um clique no menu

Alternativas
Comentários
  • Para quem não tem a assinatura, o Gabarito é a letra "A"... Menu inserir>>>Caractere especial

  • Esse tipo de questão quebra.

  • Usando os conhecimentos adquiridos em Word e tendo uma noção do que são "Símbolos" e a usabilidade das "Ferramentas" dá pra ter um bom chute nesse questão.

  • lembrando que o menu do writer 5.3 é:

     

    Arquivo -editar -inserir - formato - estilos -tabela -ferramentas -janela -ajuda

     

    já dá pra eliminar a E, pagina inicial não é menu.

  • GABARITO - A

     

    No word 2016

     

    Inserir > Símbolos > Mais símbolos > Carateres especiais

     

    OU

     

    CTRL+ALT+=

  • Tambem com atalho ALT + 21

  • Letra A

     

    no writer : Inserir -> Caractere especial

     

    no word : Inserir -> Símbolos -> Mais símbolos -> Carateres especiais

     

    não desista, se você está lendo isso, você é da resistência e que a força das “horas bundi” estudando esteja com você.

  • Como é ingrata a tal da informática!! =(

  • "horas bunda na cadeira"

  • Por oportuno, insta salientar que haveria de ser ou a A ou  a D, pois foram escritas no mesmo sentido, mudando apenas numa palavrinha. Contudo, isso nem sempre acontece. Nesse cenário, usei dessa técnica nessa questao, por nao saber nada e acabei errando. No entanto, declaro que nunca mais errarei questao como essa.

  • Vejo comentários magníficos nos Direitos da vida e me pergunto o que estes concurseiros tão inteligentes ainda estão fazendo aqui no QConcurso? mudo pra informática, ética, português e lógica e logo entendo o porquê... kkkkkkkkkkkkkkkkk a vida não é só específicas gente. Estudem tudo!!!!

  • Caracólis,

    o povo aqui manja dos dizeres jurídicos, rsrsrsrsrs!!!!

     

    a) Inserir e na opção Caractere especial.

  • LETRA A

     

    Questão repetida da FCC.

     

    Q464133 Notam-se no trecho alguns símbolos especiais, como § e º. No BrOffice.org Writer versão 3.1 em português esses símbolos, tradicionalmente usados em textos da área de Direito, podem ser obtidos a partir da opção ....I.... contida no menu ....II... .

    As lacunas ... I... e ....II... são preenchidas, correta e respectivamente, com : d) I- Caractere Especial / II - Inserir

     

    Macete retirado de lá  :

    Inserir => CaracTERe especial  (WriTER

    Inserir => Símbolo (Word - MS)

  • Quão desnecessário são perguntas desse tipo....

    O servidor pode pesquisar isso facilmente pelo Google...

    E ao invés de cobrar conteudo de verdade, cobram isso!

  • Caraca, eu faço isso pelo teclado mesmo! HAUHAUAHUAHA

  • Colega Resumex, já mentalizei o seu "Por oportuno, insta salientar" pra lançar mão dele no fecho das minhas redações!! haha 

  • A

    Inserir e na opção Caractere especial.

  • Vou dar uma ideia melhor: ALT GR junto com a tecla "+ =" no seu computador resulta no símbolo de parágrafo.

    Uma segunda opção de atalho é CTRL mais ALT mais a tecla "+ =" que também funciona.

  • Tem questões de informática que basta observar bem para acertar, o próprio enunciado já entregava a questão. Observe:

    A inserção do caractere § em um texto criado no LibreOffice Writer 5.3, em português, pode ser feita a partir de um clique no menu

    resposta

    (A) Inserir e na opção Caractere especial.

  • Vale lembrar que o caractere especial é também encontrado na barra de ferramentas padrão do Writer, além do menu inserir.

  • Menu “Inserir” → Caractere especial (Writer)

    Guia “Inserir” → Símbolos (Word)

  • Em 01/02/21 às 18:30, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 24/09/20 às 14:01, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 25/08/20 às 11:55, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 14/07/20 às 15:51, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 03/07/20 às 11:55, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    pc pr

  • PM-PR / PC-PR 2021

  • GABARITO - A

    Opções disponíveis em Inserir:

    Quebra de página ( Ctrl + Enter )

    Gráfico

    Objeto

    caixa de Texto

    Fontwork

    Hiperlink

    Indicador

    Caractere especial

    sumário e índice

    Nota de rodapé e nota de fim

    campo

    cabeçalho e rodapé

    (...)


ID
2520475
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os seguintes itens:


I. Órgão autônomo.

II. Órgão permanente.

III. Órgão essencial à administração da Justiça Criminal.

IV. Orientada com base no princípio da unidade.

V. Ressalvada a competência da União, é incumbida das funções de polícia judiciária estadual e municipal.


À Polícia Civil do Estado do Amapá são aplicáveis os itens

Alternativas
Comentários
  • quanto a V

    art 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


ID
2520478
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à posse, a Lei n° 883/2005 estabelece que

Alternativas

ID
2520481
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Uma servidora policial civil fez um pedido de remoção para outra localidade do Estado do Amapá, dotada de uma unidade policial, para acompanhar o cônjuge advogado, que foi deslocado no interesse da empresa em que trabalha.


Nos termos da Lei n° 883/2005, essa solicitação NÃO atende aos requisitos legais porque

Alternativas
Comentários
  • Art. 50, § 1º da Lei nº 883/2005 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Amapá) - Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: IV - A pedido, para outra localidade do Estado do Amapá, em que haja unidade policial, independentemente do interesse da Administração:

    a) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, do Estado do Amapá ou de seus Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;


ID
2520484
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei n° 883/2005, a Polícia Civil é organizada em

Alternativas
Comentários
  • Carreiras, divididas em classes, subdivididas em padrões.

    Gab: C

  • Art. 52 da Lei nº 883/2005 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Amapá) - A Polícia Civil é organizada em 03 (três) carreiras. As carreiras de Agente de Polícia e Oficial de Polícia Civil são divididas em classes, com 06 (seis) padrões. A carreira de Delegado de Polícia é divida em 03 (três) classes.


ID
2520487
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei n° 66/1993, a movimentação do servidor a pedido ou ex-officio, de uma unidade administrativa para outra do mesmo órgão por ato do titular do órgão, sem alteração de sua situação funcional é denominada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E 

    OBS: falou em unidades administrativas para outra do mesmo órgão, logo RELOTAÇÃO.

    Remoção: movimentaçao do servidor, a pedido ou ex-officio, entre os orgãos do poder executivo, das autarqiias e fundações públicas, sem alteração da situação funcional.

    Relotação: movimentação do servidor, a pedido ou ex-officio, de uma unidade administrativa do mesmo orgão, sem alteração da situcional funcional.

    Disposição ou cedência: o servidor é colocado à disposição do cedido para outro orgão ou entidade.

  • LEI 0066/93 - ART. 41, II Relotação é a movimentação do servidor a pedido ou "ex-officio", de uma unidade

    administrativa para outra do mesmo órgão por ato do titular do órgão, sem alteração de sua

    situação funcional

  •  

    I - Remoção é a movimentação do servidor, a pedido ou “ex-offício”, ENTRE OS ÓRGÃOS do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas, por ato do Chefe do Poder Executivo, sem alteração de sua situação funcional

     

    II - Relotação é a movimentação do servidor a pedido ou “ex-officio”, de uma UNIDADE ADMINISTRATIVA PARA OUTRA do MESMO ÓRGÃO por ato do titular do órgão, sem alteração de sua situação funcional e; 

     

    III - Disposição ou Cedência é o ato através do qual o servidor é colocado à disposição do cedido para outro Órgão ou entidade, inclusive de outros Poderes do Estado, da União e dos Municípios

    Parágrafo único. A disposição ou cedência a que se refere este artigo deverá ocorrer sem ônus para o Órgão de origem, através de Ato do Chefe do Poder respectivo, exceto para os casos previstos em Lei

  • Remoção - entre os órgãos - sem alteração funcional.

    Relotação - unidade administrativa do mesmo órgão - sem alteração funcional.

    Disposição ou cedência - A disposição do cedido para outro órgão ou entidade.

  • Art. 40. Relotação, transferência, remoção e disposição ou cedência, é a movimentação de servidor de

    acordo com as definições a seguir:

    I - Remoção é a movimentação do servidor, a pedido ou “ex-offício”, entre os órgãos do Poder Executivo,

    das Autarquias e Fundações Públicas, por ato do Chefe do Poder Executivo, sem alteração de sua

    situação funcional;

    II - Relotação é a movimentação do servidor a pedido ou “ex-officio”, de uma unidade administrativa para

    outra do mesmo órgão por ato do titular do órgão, sem alteração de sua situação funcional e;

    III - Disposição ou Cedência é o ato através do qual o servidor é colo cado à disposição do cedido para

    outro Órgão ou entidade, inclusive de outros Poderes do Estado, da União e dos Municípios.

    Parágrafo único. A disposição ou cedência a que se refere este artigo deverá ocorrer sem ônus para o

    Órgão de origem, através de Ato do Chefe do Poder respectivo, exceto para os casos previstos em Lei.

  • A alternativa correta é a letra E, tendo em vista o disposto no artigo 40, II, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos:

    Art. 40. Relotação, transferência, remoção e disposição ou cedência, é a movimentação de servidor de acordo com as definições a seguir: [...] II - Relotação é a movimentação do servidor a pedido ou “ex-officio”, de uma unidade administrativa para outra do mesmo órgão por ato do titular do órgão, sem alteração de sua situação funcional.


ID
2520490
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:


I. Servidor empossado não entrou em exercício no prazo legal.

II. Servidor não estável não foi aprovado no estágio probatório.

III. Servidor estável não foi aprovado no estágio probatório.


Considerando o disposto na Lei n° 66/1993, para esses casos, o servidor será, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art: 34, § 2 - O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo legal será EXONERADO  do cargo.

    Art:37. § 2 - O servidor não aprovado no estágio probatório será EXONERADO ou, se estável, RECONDUZIDO ao cargo anteriormente ocupado.

  • Ao tomar posse o servidor tem o prazo de 30 dias para entrar em exercício, caso contrario sera exonerado.

  • GABARITO (C).

    I. Servidor empossado não entrou em exercício no prazo legal. (PASSOU 30 DIAS ? JÁ ERA) Exonerado.

    II. Servidor não estável não foi aprovado no estágio probatório. (POR NÃO EFETIVO, VAI RODAR) Exonerado.

    III. Servidor estável não foi aprovado no estágio probatório. (TERÁ UMA SEGUNDA CHANCE, RECONDUZIDO PARA OUTRA FUNÇÃO)

  • A alternativa correta é a letra C, tendo em vista o disposto nos artigos 34, §2º e 37, §2º da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos:

    Art. 34, § 2º O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo.

    Art. 37, § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.


ID
2520493
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os seguintes itens:


I. Compensação das despesas motivadas pela instalação do servidor na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da Administração.

II. O servidor que afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

III. Aquele que, não sendo servidor do Estado, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

Conforme estabelece a Lei n° 66/1993, no que se refere a indenizações, as hipóteses indicadas dão, respectivamente, direito à

Alternativas
Comentários
  •    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.  (ITEM I CORRETO)

     

    Art. 55.  Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

     

    Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

     

    GABARITO LETRA D

  • LEI N° 0066/93


    Art. 63. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor do Estado, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. 


  • LEI 0066/93

    Art. 61 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

  • Art. 59 - Ajuda de custo é o auxílio concedido ao servidor:

    I - a título de compensação das despesas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração;

    II - para fazer face a despesa de viagem fora do país, em objeto de serviço;

    III - a família do servidor que falecer na nova sede são asseguradas ajuda de custo de transporte para a localidade de origem dentro do prazo de 01 (um) ano contado do óbito

    Art. 61 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumilo, em virtude de mandato eletivo.

    GAB...D

  • Art. 59 - Ajuda de custo é o auxílio concedido ao servidor:

    I - a título de compensação das despesas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração;

    II - para fazer face a despesa de viagem fora do país, em objeto de serviço;

    III - a família do servidor que falecer na nova sede são asseguradas ajuda de custo de transporte para a localidade de origem dentro do prazo de 01 (um) ano contado do óbito

    Art. 61 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumilo, em virtude de mandato eletivo.

    GAB...D

  • GABARITO (D).

    São vantagens recebidas pelos servidores estaduais de acordo com a Lei 066/93:

    Indenização, Gratificação e Adicionais.

    São Indenizações - Ajuda de Custo, Diária e Transporte.

    São Gratificações - Gratificação Por Serviço Extraordinário, Por Função de Direção, Chefia, Acessoramento, Por Cargo de Confiança e Natalina.

    São Adicionais - Por Serviço Extraordinário, Por Serviço Noturno, Por Tempo de Serviço, Por Periculosidade, Insalubridade, Penosidade e Raio-X, Por Operações Especiais, Por Regência de Classe, Por Assiduidade etc.

    Indenizações - Não se incorpora aos vencimentos ou proventos.

    Gratificações e Adicionais - Se podem ou Não se encorporá aos vencimentos ou proventos.


ID
2520496
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os seguintes itens:


I. Convocação para o serviço militar.

II. Júri.

III. Licença para tratamento da própria saúde até o limite máximo de sessenta meses.

IV. Licença por motivo de doença em família, remunerada ou não.

V. Exercício de mandato eletivo.


Nos termos da Lei n° 66/1993, considera-se como efetivo exercício o constante nos itens 

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VII
    DO TEMPO DE SERVIÇO 

    Art. 118 - Considera-se como efetivo exercício, além das ausências previstas no artigo 114, o afastamento por: 

    II - convocação para o serviço militar;
    III - júri e outros serviços obrigatórios por Lei;

    XIV - do exercício de mandato eletivo. 

  • Gabarito : E

    Art. 118 - Considera-se como efetivo exercício, além das ausências previstas no artigo 114, o afastamento por: 

    II - convocação para o serviço militar;

    III - júri e outros serviços obrigatórios por Lei;

    IX-  Licença para tratamento da própria saúde até o limite máximo de vinte quatro meses;

    X-  Licença por motivo de doença em família, enquanto remunerado;

    XIV - do exercício de mandato eletivo. 

  • I. Convocação para o serviço militar. OK

    II. Júri. OK

    III. Licença para tratamento da própria saúde até o limite máximo de sessenta meses. 24 MESES!

    IV. Licença por motivo de doença em família, remunerada ou não. SOMENTE ENQUANTO REMUNERADO ( 6 MESES)

    V. Exercício de mandato eletivo. SQN!

    ART 118

  • Efetivo Exercício do que ? faltou um complemento.

  • A assertiva I está correta nos termos do art. 118, II, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá).

    A assertiva II está correta nos termos do art. 118, III, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá).

    A assertiva III está incorreta, pois o limite máximo para considerar-se como de efetivo exercício é de vinte quatro meses de licença para tratamento da própria saúde, nos termos do art. 118, IX, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá).

    A assertiva IV está incorreta pois somente considera-se como de efetivo exercício a licença por motivo de doença em família, enquanto remunerado, nos termos do art. 118, X, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá).

    A assertiva V está correta nos termos do art. 118, XIV, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá).

    Gabarito: E.

  • Vale a pena saber as demais hipóteses do art. 118, Lei 0066/1993:

    Art. 118. Considera-se como efetivo exercício, além das ausências previstas no artigo 114, o afastamento por:

    I - férias;

    II - convocação para o serviço militar;

    III - júri e outros serviços obrigatórios por Lei;

    IV - exercício de cargo de provimento em comissão na administração direta e indireta, autarquias ou em fundações instituídas pelo Estado do Amapá;

    V - exercício de cargo em comissão ou função de confiança, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios;

    VI - licença prêmio:

    VII - licença gestante ou adotante;

    VIII - licença paternidade;

    IX - licença para tratamento da própria saúde até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

    X - licença por. motivo de doença em pessoa da família, enquanto remunerado;

    XI - licença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional;

    XII - trânsito do servidor que passar a ter exercício em nova sede, definido como período de tempo anterior a 15 (quinze) dias, contados do seu deslocamento, necessário à viagem para o novo local de trabalho;

    XIII - missão ou estudo no país ou no exterior, quando o afastamento for remunerado;

    XIV - do exercício de mandato eletivo.

    Parágrafo Único - Considera-se, ainda como de efetivo exercício o período em que o servidor estiver em disponibilidade. 


ID
2520499
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um estabelecimento comercial prestes a ser inaugurado dependia de emissão de determinada licença pelo Município para dar início às suas atividades. A data da inauguração já havia sido adiada algumas vezes, o que fez o empreendedor questionar a conduta da municipalidade,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

  • Licença pra construir é um exeplo de Exceção à regra do caráter discricionário do Poder de Polícia.

    Licença pra construir, uma vez preenchidos os requisitos legais, é ato Vinculado.

     

  • Por meio da licença o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. É ato vinculado e o particular adquire o direito subjetivo à concessão da licença caso preencha os requisitos legais. 

    Licença para construir: mesmo sendo ato vinculado (e, portanto, não passível de revogação em regra), a doutrina e a jurisprudência se firmaram no sentido de que é possível a sua revogação, desde que justificada por razões e interesse público superveniente, sendo que, nesses casos, o ente estatal deverá indenizar o particular pelos prejuízos comprovados.(Matheus Carvalho)

     

    Análise das assertivas:

     

    a) pois ainda que se trate de ato discricionário, deve haver motivação e justificativa para a demora na emissão do ato, sob pena do Município poder ser responsabilizado pelos prejuízos que forem causados ao comerciante.

    ERRADO: É vinculado

    -------------------

    b) já que o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão da licença confere direito subjetivo ao empreendedor de recebê-la, em razão da natureza de ato vinculado, sendo possível requerer a liberação judicialmente. RESPOSTA

    -------------------

    c) na medida em que requerido o ato administrativo que confere direitos ao administrado e decorrido prazo razoável sem que seja proferida decisão a respeito, opera-se a concordância tácita da Administração pública.

    ERRADO: Em regra, o silêncio da Administração não é um ato administrativo, não havendo concordância tácita nesse caso.

    -------------------

    d) porquanto o processo administrativo que dá ensejo à emissão de atos vinculados, tais como licenças, alvarás, permissões e autorizações, deve observar os prazos legalmente previstos para todas as fases, de forma que cumpridos todos os requisitos pelos particulares, fica deferida a concessão. 

    ERRADO: Permissão e autorização são atos administrativos discricionários.

    -------------------

    e) o que não procede, tendo em vista que em se tratando de ato administrativo, ainda que o ato em si seja de natureza vinculada, a Administração pública decide quando poderá emiti-lo, juízo esse de natureza discricionária e que, portanto, não depende de motivação expressa. 

    ERRADO: Creio que o erro da questão é afirmar que não depende de motivação expressa.

     

  • Correta B

    Apesar de o poder de Policia ter como um de seus atibutos a DISCRICIONARIEDADE, esta não se confunde com o ATO DE LICENÇA,QUE  É VINCULADO.

    Atributos de Poder de Policia:

    Autoexecutoriedade/Coercbilidade/Discricionariedade

    Classificação e Espécie dos Atos Administrativos:

    LICENÇA (VINCULADO / UNILATERAL/ DEFINITIVO) - é ato vinculado e definitivo – não precário – em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de exercer uma atividade.
     

    AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO) - ato discricionário e precário em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de exercer certa atividade.
     

    PERMISSÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO) - ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certe atividade nas condições estabelecidas por ela.

  • GABARITO: B

     

    Complementando o comentário da Priscila Medeiros, a letra E está errada porque a Administração Pública não pode decidir a seu bel-prazer quando dará uma resposta ao administrado, haja vista o princípio da razoável duração do processo administrativo (CF, art.5º, LXXVIII). Além disso, ato administrativo que afete de alguma forma direito das pessoas (como é o caso do livre exercício da atividade profissional) deve ser motivado (lei n.º 9.784, art. 50, I).

  • LICENÇA (VINCULADO / UNILATERAL/ DEFINITIVO)

     

    Para a prova, devemos guardar o seguinte:

    (1) "não se pode revogar ato vinculado" - isso é verdadeiro, e se encontra pacíficado na doutrina;

    (2) "a licença admite revogação" - isso é verdadeiro (para a jurisprudência), porém só em situações de interesse público superveniente relevante, caso em que o particular deverá ser indenizado.

     

    "LICENCA PARA CONSTRUIR. REVOGAÇÃO. OBRA NÃO INICIADA. ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENCA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR CONVENIENCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM QUE VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO."

     

    No STJ o entendimento é um pouco mais consolidado, no sentido de permitir a revogação quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Poder Público obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra.

     

    Da mesma forma, José dos Santos Carvalho Filho, após fazer uma análise sobre os recentes julgados que permitem a "revogação" da licença, conclui que, embora admitida pela jurisprudência, não se trata de revogação, pois a licença possui caráter vinculado e definitivo.

     

    Com efeito, o fato de se ter que indenizar o prejudicado também não se coaduna com a revogação.

     

    Portanto, o autor fala que se trata de uma "desapropriação de direito", "este sim instituto que se compadece com o dever indenizatório atribuído ao Poder Público

     

    A cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter, ou seja, ocorre quando o administrado comete alguma falta. Funciona, na verdade, como uma sanção contra o administrado por descumprir alguma condição necessária para usufruir de um benefício.

    A LICENÇA PARA DIRIGIR, ou para exercer uma profissão ou para construir podem ser CASSADAS em decorrência de descumprimento de normas de segurança,

     

    A caducidade é a forma de extinção do ato administrativo em decorrência de invalidade ou ilegalidade superveniente. Assim, a caducidade ocorre quando uma legislação nova – ou seja, que surgiu após a prática do ato – torna-o inválido.

     

    Por exemplo, a Administração concedeu uma licença para construção, mas, após isso, uma nova legislação proibiu a realização de obras naquela região, considerando, ainda, que a obra sequer foi iniciada. Dessa forma, a licença “caducou”, uma vez que a nova legislação o tornou inválida. Por esse motivo, temos um caso de invalidade ou ilegalidade superveniente (posterior).

     

     

  • LICENÇA é a exceção da DISCRICIONARIEDADE do PODER DE POLÍCIA

  • Letra (B).

    Segue um macetinho que ajuda bastante, aprendido aqui no QC:

     

    Las Vegas ~~ (L)icença (V)inculado
    Ama Dinheiro ~~ (A)utorização (D)iscricionário

     

    "se NEGOCIAsse na hora H DAVA PAL"

     

    atos (NEGOCIA)is
    (H)omologação
    (D)ispensa
    (A)p[R]ovação
    (V)isto
    (A)dmissão
    (P)e[R]missão
    (A)uto[R]ização
    (L)icença

     

    Atos que tenham a letra [R], são atos disc[R]icionários.

     

    At.te, CW.

  • OU EU TO FICANDO MALUCO MAIS NESTA PERGUNTA TODOS FICARAM PERDIDOS E SO ENROLARAM PARA RESPONDER, KKKK

  • Melhor resposta: PRISCILA MEDEIROS

  • Complementando a resposta da Priscilla: 

    Erro na letra E. 
     

     e) o que não procede, tendo em vista que em se tratando de ato administrativo, ainda que o ato em si seja de natureza vinculada, a Administração pública decide quando poderá emiti-lo, juízo esse de natureza discricionária e que, portanto, não depende de motivação expressa

     

    Inicialmente já está errado em dizer que a conduta da administraçõ não pode ser questionada, uma vez que se tratando de ATO VINCULADO, a administração deve conceder a licença uma vez cumpridos os requisitos. 
    Por consequência, ainda que a Administração tivesse discricionariedade para decidir quando poderia amitir a licença, o atraso DEVE SER OBRIGATORIAMENTE MOTIVADO, já que os atos vinculados são um poder-dever da administração. 

  • Gabarito de acordo com a lei, a doutrina majoritária e o estudo para concursos: alternativa B.

    Gabarito de acordo com a opinião exercida na prática pela Administração publica: alternativa E.

    Rs

  • Licença ---> ato vinculado

    Autorização ----> ato discricionário

  • Não há concordância tácita da Administração
  • Gabarito: LETRA B

     

    Licença: Ato vinculado, cabe controle judicial

    Autorização: ato descricionário, não cabe controle jurisdicional sobre o mérito

     

    Não existe concordância tácita quando do silêncio da Administração. Silêncio é silêncio para a administração

  • Lembrando que:  a doutrina e a jurisprudência se firmaram no sentido de que é possível a sua revogação, desde que justificada por razões e interesse público superveniente, sendo que, nesses casos, o ente estatal deverá indenizar o particular pelos prejuízos comprovados

  • Licença é vinculado.

  •  

     

    ATOS ADMNISTRATIVOS QUANTO AO SEU CONTEÚDO

     

     

    MACETE RAPIDINHO:

     

     

    (1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

     

    EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO

     

     

     

    (2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

     

    EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO ... CADÊ O ''R'' ????

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Melhor macete o de Oliver  Queen...nunca lembrava ao certo...acho que agora vai! 

  • "A licença é um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo. Assim, as licenças dizem respeito a direitos individuais [...] e não podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua obtenção".

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 

  • Direito Subjetivo ? - Não seria o certo direito Objetivo ?


  • Diz-se direito subjetivo porque ele é inerente à pessoa. Se ela cumpre os requisitos legais então tem direito.

  • Não há concordância tácita da Administração

  • Licença: Vinculado

    Permissão: Discricionário

    Autorização: Discricionário

  • Análise das assertivas:

     

    a) pois ainda que se trate de ato discricionário, deve haver motivação e justificativa para a demora na emissão do ato, sob pena do Município poder ser responsabilizado pelos prejuízos que forem causados ao comerciante.

    ERRADO: É vinculado

    b) já que o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão da licença confere direito subjetivo ao empreendedor de recebê-la, em razão da natureza de ato vinculado, sendo possível requerer a liberação judicialmente. RESPOSTA

    c) na medida em que requerido o ato administrativo que confere direitos ao administrado e decorrido prazo razoável sem que seja proferida decisão a respeito, opera-se a concordância tácita da Administração pública.

    ERRADO: Em regra, o silêncio da Administração não é um ato administrativo, não havendo concordância tácita nesse caso.

    d) porquanto o processo administrativo que dá ensejo à emissão de atos vinculados, tais como licenças, alvarás, permissões e autorizações, deve observar os prazos legalmente previstos para todas as fases, de forma que cumpridos todos os requisitos pelos particulares, fica deferida a concessão. 

    ERRADO: Permissão e autorização são atos administrativos discricionários.

    e) o que não procede, tendo em vista que em se tratando de ato administrativo, ainda que o ato em si seja de natureza vinculada, a Administração pública decide quando poderá emiti-lo, juízo esse de natureza discricionária e que, portanto, não depende de motivação expressa. 

    ERRADO: Creio que o erro da questão é afirmar que não depende de motivação expressa.

     

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 


    • Licença - ato negocial:

    A licença pode ser entendida como ato vinculado, em que a Administração Pública concede ao interessado consentimento para desempenhar certa atividade. 
    Características: ato unilateral, declaratório e vinculado. 


    A) ERRADO. A licença é ato VINCULADO. 

    B) CERTO. A licença é liberada desde que preenchidos os requisitos legais. Trata-se de ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado. 
    C) ERRADO. Não há concordância tácita da Administração Pública. 

    D) ERRADO. A autorização e a permissão são atos discricionários. 

    E) ERRADO. Conforme indicado anteriormente, a licença é tida como ato vinculado, dessa forma, cabe à Administração Pública emiti-la quando forem preenchidos os requisitos legais. 

    Gabarito do Professor: B) 
  • O rol do art 3º é exemplificativo, não taxativo. Você não vai encontrar com essas palavras na lei. A gente só sabe que existe lendo a lei e analisando os artigos.

    O art 3º que elenca os princípios também afirma no parágrafo 1º que é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar cláusulas ou condições que frustrem o caráter competitivo da licitação.

    Logo, entende-se como um princípio, embora ele não esteja taxativamente previsto.


ID
2520502
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Valter é funcionário da empresa que presta serviço de vigilância para uma autarquia municipal. Juliano é servidor público e responsável pela distribuição de senhas de atendimento de determinada repartição pública. Valter, cujas funções são desempenhadas no mesmo local em que é formada a fila para recebimento de senhas, ofereceu-se, em colaboração, para fazer a distribuição, dispensando Juliano para a execução de outras tarefas. Apurou-se, posteriormente, que Valter estava, em verdade, cobrando pelas senhas. Foi instaurado processo administrativo e também inquérito civil. A imputação de ato de improbidade

Alternativas
Comentários
  • Temos de aguardar o gabarito definitivo desta prova, mas realmente parece haver um problema grave: o vigilante Valter poderia ser enquadrado no conceito amplo de agente público trazido pelo art. 2° da Lei 8.429:

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Nesse sentido, não se justificaria o gabarito dado  - letra D - que o trata somente como particular (incapaz de praticar ato de improbidade isoladamente).

     

    Agora, também é certo que não havia outra resposta que pudesse ser considerada correta.

     

    A assertiva “A” fala que teria ocorrido “prejuízo ao erário”, o que não é verdade.

     

    A “B” afirma que houve dolo de ambos (sendo que não há qualquer elemento que sugira isso em relação a Juliano).

     

    A “C” peca ao afirmar que nenhum dos dois teria agido dolosamente (e o enunciado sugere que Valter assim agiu).

     

    E a “E” é totalmente descabida.

     

    Enfim, vamos ver se a banca anula essa questão problemática, torcendo que sim!

    Bons estudos a todos!

  • Essa questão na minha opnião não tem nenhuma alternativa correta, visto que Valter, conforme consta no enunciado, possui vínculo com a Administração, portanto também seria considerado Agente público em face da lei 8.429, ficando claro que ele cometeu Improbibade Administrativa por Dolo e Juliano por sua vez, também foi ímprobo por culpa, por ter agido com desídia na sua função.

    Alguém vê diferente ?

  • Na verdade acho que o Valter não é agente público, visto que é particular de empresa terceirizada que não presta serviço típico da ADM pública.
  • A partir do momento que Valter assume as funções de Juliano, de "distribuir" as fichas na repartição pública, ele exerce atividade administrativa típica, assumindo a figura de agente público para os fins da prática de atos de improbidade administrativa. 

    Essa questão precisa ser anulada porque não tem resposta.

  • vejo que ele seria um agente publico "putativo", logrando enriquecimento ilicito no exercicío de uma função que não foi atribuida legalmente. Devendo assim se submeter às sanções da Lei de Imp. adm... Questão sem gabarito.

  • Também errei a princípio, mas lendo com mais atenção, vemos que Valter agiu sozinho, já que Juliano não compartilhava de sua má-fé. A jurisprudência nos informa que a um particular só será imputado ato de improbidade se ele se beneficiar junto ao agente público que concorreu para o ato. A questão quis saber isso do candidato e pelo que entendo, terceirizado não é agente público para a lei 8429. 

     

    Abraço!

  • ABSORVER=

    "Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. Este só responderá pelo crime de estelionato, e não pelo crime de falsificação de documento. Esse entendimento já está pacificado conforme depreende-se da súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”. Exemplo 2: O indivíduo que usa arma de fogo para assassinar outra pessoa. Este responderá apenas pelo homicídio, e não pelo crime de porte ilegal de arma de fogo." 

  • Prezados, eu também tinha errado essa questão. Mas o conceito de agente publico para esta lei é diferente. Repare no Art. 2º

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Creio que, nesse caso, a questão mostra que  o Válter não é considerado Agente Público,apesar de prestar serviço a uma autarquia municipal. Como ele agiu sozinho, sem o auxílio de Juliano, que é Servidor Público, realmente não  se configura  ato de improbidade administrativa, já que não foi tipificado nenhuma falta em relação ao Juliano, que é o Servidor Público de repartição pública. Pois, do contrário, se ele também estivesse envolvido no ocorrido, certamente ambos sofreriam as sanções.

  • Entendo que, consoante o art. 3º da LIA, o particular só seria responsabilizado caso induzisse ou concorresse para a prática do ato ímprobo. No caso em tela, os atos praticados, tanto do servidor quanto do particular, são independentes, não liame entre os dois na prática do ato realizado pelo particular. Assim, não acho que o gabarito deva ser anulado.

  • O gabarito está certo.

    Gente, de início achei que a questão estava errada. Todavia, numa leitura mais atenta, observei:

    Valter era funcionário de uma EMPRESA de VIGILÂNCIA que prestava servicos terceirizados a uma autarquia municial. Ou seja, ELE É PARTICULAR.   Nesse passo, só seria imputado ato de improbidade caso realizasse a conduta do art.3º.

     

          OLHEM ESSA OUTRA QUESTÃO DA FCC: respondi depois que fiz esse comentário aqui [voltei agora para complementar]. Aí fiquei super confusa e 'P' da vida com  FCC pq marquei a letra 'E' já lembrando dessa questão, aqui. Errei feio.

    Cá eu aqui, raciocinando, acredito que o gabarito tenha sido a 'A' porque no próprio enunciado diz que ele se beneficiou do ato de improbidade, indiretamente. Ou seja, já foi constatado, anteriormente, um ato de improbidade de um servidor e agora que o MP ingressa com ação contra o particular, vez que há indícios de sua participação.

    Aí, lendo novamente o art.3º, acho que entendi..

    FCC chata!!

    Vinicius é empresário, proprietário de gráfica e papelaria situada no Município de Boa Vista. O Ministério Público do Estado de Roraima ingressou com ação de improbidade administrativa contra Vinicius argumentando que, embora não seja agente público, beneficiou-se, indiretamente, de ato de improbidade administrativa. As disposições da Lei de Improbidade Administrativa 

     a) são aplicáveis, no que couber, a Vinicius. [GABARITO]

     b)  não se aplicam a Vinicius, tendo em vista sua condição de particular. 

     c) são aplicáveis, em sua totalidade, a Vinicius, inclusive as destinadas especificamente aos agentes públicos. 

     d) não se aplicam a Vinicius, haja vista que o benefício indireto não justifica a incidência da citada lei

     e)não se aplicam a Vinicius, pois apenas o particular que induzir ou concorrer para a prática do ato ímprobo é que estará sujeito às disposições da citada lei. 

  • D) CERTA - a meu ver

     

    O vigilante é um particular, que não pode ser considerada equiparado a funcionário público para aplicação da LIA. Os particulares somente podem ser responsabilizados por atos ímprobos se houver a atuação de um agente público. No caso narrado, o funcionário público que distribuía senhas aceitou a ajuda do vigilante "em colaboração" (cf. menciona a questão), ou seja, não houve desídia ou culpa, mas mera ajuda. Se não houve improbidade por parte do agente público, não há como punir, isoladamente, o vigilante, que é mero particular. Acho que o grande detalhe, de fato, é saber se uma pessoa contratada por meio de terceirização pode ser equiparada a agente público. Entendo (e essa é só a minha opinião) que poderia ser assim considerado se a função fosse típica da administração. Ex.: relação contratual, por terceirização, de médicos, através de cooperativa, para a prestação de serviços de saúde (o que é muito comum). Agora, de outro lado, creio que a contratação de faxineiras, cozinheiras, vigilantes etc., por terceirização, não os torna agentes públicos para a LIA, sob pena de absolutamente qualquer pessoa que preste qualquer tipo de atividade à Administração ser atingida pela LIA, o que não é o objetivo da lei. 

  • Amigos (as),

    A atitude de Juliano não poderia se enquadrar em “Lesão ao Erário”? O art. 10 da Lei de Improbidade diz que seria tipificado conduta dolosa ou culposa. No caso, ele negligentemente saiu de sua função deixando outra pessoa exerce-la.

    Sendo assim, Valter se enquadraria no art. 3 da Lei, pois, mesmo não sendo servidor público, “induziu” a prática do ato de improbidade de Juliano.

  • O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.

     

    http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos

  • Concordo com voce Luciano, tenho a mesmo visão....

    Essa questão na minha opnião não tem nenhuma alternativa correta, visto que Valter, conforme consta no enunciado, possui vínculo com a Administração, portanto também seria considerado Agente público em face da lei 8.429, ficando claro que ele cometeu Improbibade Administrativa por Dolo e Juliano por sua vez, também foi ímprobo por culpa, por ter agido com desídia na sua função.

    Alguém vê diferente ?

  • Gabarito D

    Errei por ser desatento:

    * Era de longe a melhor alternativa a se assinalar.

     

    Segundo a classificação proposta por Hely Lopes Meirelles os agentes públicos se classificam em: agentes políticos; agentes administrativos; agentes honoríficos; agentes delegados e agentes credenciados.

     

    Algumas empresas (particulares) possuem vínculo com o estado e recebem a execução de algum serviço público. Esses são agentes públicos. Terceirizados, que nem estão ligados a área fim, prestando meros serviços auxiliares como copa, faxina, fotocópia, etc., não são agentes públicos.

     

    O im.be.cil do servidor que tinha uma responsabilidade pública deveria ser punido culposamente (negligência, imprudência ou imperícia). Contudo, fica claro que não há DOLO na conduta do servidor, afinal ele nem queria receber nada por isso e nem sabia do caso.

     

    O particular irá responder, mas não pela lei de improbidade administrativa, pois para isso deve haver o conluio com o servidor.

     

    Minha opinião seria essa.rs 

  •  Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Não concordo. Na própria lei 8112 condena a prática de passar para pessoa outras atribuições que não sejam desta.

    Deveria anular a questão. O Valter tem vínculo sim com a ADM.

  • O melhor comentário é o do Iniciante Aspirante.

    Vão direto pra ele.

  • Ao meu ver, essa questão não tem resposta correta

    Valter é funcionário da empresa que presta serviço de vigilância para uma autarquia municipal (Ou seja, a referida empresa de vigilância tem alguma relação com a adm.pública municipal, seja por contrato ou convênio, com isso, temos aqui uma relação indireta com a adm pública, podendo o empregado, VALTER, responder por improbidade administrativa, pois ao vender senhas da repartição pública ele está, no meu ponto de vista, se enriquecendo ilicitamente (conduta Dolosa), visto que a venda das senhas decorre diretametne da relação indireta dele com a adm.pública).

    Meu fundamento: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. ( Empregado tercerizado não tem um vinculo com a adm pública??? Claro que tem, ele foi contrato para trabalhar em uma repartição pública, ainda que de forma indireta)


    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    INDUZIR > ser causa ou motivo de; inspirar, provocar. Valter, o empregado tercerizado, induziu o servidor público, induzindo-o para que este lhe atribua a função do fornecimento de senha.


    FCC sempre com essas questões sem resposta, ou com mais de uma resposta correta. Os caras elaboram a questão e fazem o que bem entender com o gabarito, lamentável. Não vai me surpreender se ela manter esta assertiva como correta.

  • NOSSA, ME PERDI NESSA QUESTÃO!!!

  • O terceirizado não é agente público. Ele jamais vai praticar o ato de improbilidade de forma isolada (sempre terá o agente público junto)

    Letra D.

  • A meu ver houve prática de ato de impribidade por parte do servidor público uma vez que, o rol, além de ser exemplificativo, ou seja comporta outras condutas que atentem com as os princípios da administração, o agente público, Juliano praticou ato visando fim proibido elencado no seu estatudo, acometeu a pessoa estranha a repartição (funcionário terceirizado Valter) funções que eram de sua responsabilidade. Além disso foi omisso na realização de suas atividades.

    Lei 8429/92.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     

    Lei 8112/90

     Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    (...)

      VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    Não está previsto em lei que ele pode delegar sua atividade a prestador de serviço terceirizado.

    Sendo assim, concluo que ocorreu ato de improbidade e sendo assim o terceirizado por ser punido uma vez que enriqueceu ilicitamente em virtude desse ato e o agente público que foi omisso contra os seus deveres frente à Administração Pública.

  • A questão trata de enriquecimento ilícito, art. 9º, da Lei de improbidade, que é punível apenas a título de DOLO. Logo, a conduta do servidor efetivo nao seria passível de punição por improbidade, nesse caso. Se a questão falasse de lesão/prejuízo ao erário, art. 10, poderia haver punicao a título de dolo ou culpa. Além disso, o art. 10 pode abranger a conduta do servidor que permite/facilita o enriquecimento ilícito de terceiro, mas como a questão não falou em nenhum momento de prejuízo/lesão, Valter nao pode sofrer penalidade decorrente de improbidade.  Para haver ação de improbidade é necessário que ao lado do particular ou servidor público em sentido amplo figure um servidor público em sentido restrito (efetivo, concursado). Particular nao pode figurar sozinho na ação de improbidade, se houver responsabilidade essa ocorrerá com base no Código Penal, ex. crimes contra a administração pública.

     

  • NO MEU ENTENDIMENTO, NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA 

  • STJ: RECURSO ESPECIAL Nº 1.467.994 - BA (2014/0171367-0)

     

     

    1. Os prestadores de serviços tercerizados não exercem mandato, cargo, emprego ou função pública. Logo, não são considerados agentes públicos para fins de aplicação das sanções previstas na Lei 8 429/92.

     

    A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que "os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA (Lei de Improbidade Administrativa) sem que figure no pólo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública comum para obter o ressarcimento do Erário" (REsp 896.044/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16.9.2010, DJe 19.4.2011). 

  • Analisando a conduta de Juliano, creio que poderia ser enquadrado como ato que atenta aos princípios da A.P, pois ele é o responsável por distribuir senha, tendo permitido o vigilante exercer sua função, pode se enquadrar no Art. 11,  II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício

    Devido a essa atitude do servidor, é que Valter cobrava pelas senhas.

    Bom, esse foi meu entendimento, mas quem sou eu para interferir em jurisprudência de banca.

    Bons estudos.

  • Comentários sobre o artigo 3 da Lei de Improbidade: (...)Convém registrar que os particulares não podem ser responsabilizados com base na lei de improbidade administrativa sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de ação civil pública comum para obter o ressarcimento ao erário[1].

    Entendendo da mesma forma, Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves[2] destacam que:

    É importante frisar, uma vez mais, que somente será possível falar em punição de terceiros em tendo sido o ato de improbidade praticado por um agente público, requisito este indispensável à incidência da Lei nº. 8.429/92. Não sendo divisada a participação do agente público, estará o extraneus sujeito a sanções outras que não aquelas previstas nesse diploma legal.Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: 

    Processual Civil. Administrativo. Réu Particular. Ausência de participação conjunta de agente público no pólo passivo da ação de improbidade administrativa. Impossibilidade. 1. Os arts. 1º e 3º da Lei 8.429/92 são expressos ao prever a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta. 2. Não figurando no pólo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa. 3. Nesse quadro legal, não se abre ao Parquet a via da Lei da Improbidade Administrativa. Resta-lhe, diante dos fortes indícios de fraude nos negócios jurídicos da empresa com a Administração Federal, ingressar com Ação Civil Pública comum, visando ao ressarcimento dos eventuais prejuízos causados ao patrimônio público, tanto mais porque o STJ tem jurisprudência pacífica sobre a imprescritibilidade desse tipo de dano.4. Recurso Especial não provido. (STJ, REsp 1155992/PA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/03/2010, DJe de 01/07/2010). Grifamos.

    Texto extraído de:  O TERCEIRO COMO RÉU NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – REFLEXÕES SOBRE A REGRA DE EXTENSÃO DO ART. 3º DA LEI Nº. 8.429/92, de Natália Hallit Moyses.

  • O gabarito claramente está errado. O vigilante, mesmo que não seja agente público, atua como se fosse, configurando a hipótese de agente de fato. Dessa forma, qualquer agente público, mesmo que sem remuneração, pode ser enquadrado na LIA. Questão certamente sem reposta e arbitrária.

  • Só sei que nada sei depois de uma questão dessas.

    Vamos lá, Juliano é o servidor responsável pela distribuição das senhas, que por vontade própria, delegou a distribuição das senhas a Valter, coisa que não podia faze-lo. Ao delegar de forma incorreta a sua função a Valter, elecometeu ato que atentem contra os princípios da aministração pública, podendo Valter responder por enriquecimento ilícito.

    Ao meu ver essa seria a fundamentação correta da questão, e não esse gabarito capiciosamente porco.

  • Ficar acordado até uma hora dessa e ver um gabarito desse...
  • Questão dificílima, que exige do candidato muita atenção. Vou tentar explicar como cheguei ao gabarito:

     

    Primeiro temos que ter em mente o fato de Valter não ser agente publico, tendo em vista que o mesmo trabalha em uma terceirizada que presta serviço de vigilancia para uma autarquia, ou seja, não exerce atividade fim da entidade. 

     

    Com isso, trago o artigo 3 da lei 8429 (LIA):

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Como podemos ver, a lei deixa claro que haverá de ter participação de funcionario publico para o particular responder por ato de improbidade, já que o mesmo terá de INDUZIR OU CONCORRER. Portanto, temos que analisar a conduta de Juliano para ver se ocorreu ato de improbidade administrativa.

     

    Juliano, funcionário publico responsável pela distribuição de senhas de atendimento, foi dispensado de seu oficio para que Valter o fizesse. A questão não fala nada a respeito se Juliano sabia de alguma ilicitude na referida conduta, então devemos entender que não houve qualquer consentimento.

     

    É importante deixar claro que NÃO HOUVE NENHUM PREJUIZO AO ERÁRIO, o que afastaria a possibilidade do agente publico ser responsabilizado por conduta culposa.

     

    PORTANTO, Juliano NÃO COMETEU qualquer ato de improbidade (podendo, claro, responder administrativamente por sua conduta). Dessa forma, já que é preciso que algum funcionario publico pratique ato de improbidade para que o particular também responda, Valter também o não cometeu.

  • De acordo com Alexandre Mazza:

    O art. 3º  da LIA (Lei de Improbidade Administrativa) estende as penas previstas na Lei também àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. As pessoas jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo do ato de improbidade na condição de terceira beneficiada (STJ: Resp 1127143).

    Assim, admite-se a sujeição de particulares às penalidades da LIA, desde que induzam, concorram ou se beneficiem dos atos de improbidade. Sem estar enquadrado nessa condição de “colaborador” com a conduta ímproba de agente público, o particular, agindo separadamente, nunca está submetido às penas da LIA (STJ: Resp. 1155992).

  • Errei a questã. Interpretei da seguinte forma:

    - Quem era o RESPONSÁVEL pela distribuição de senhas? SERVIDOR PÚBLICO JULIANO.

    - A questão informou eventual ato de delegação da atribuição? NÃO, nem podia na espécie.

    - Enquadramento: 

     

    Art. 10, XII - permitir (SERVIDOR JULIANO), facilitar ou concorrer para que terceiro (VALTER) se enriqueça ilicitamente.

    OU

    Art. 11, II - retardar ou DEIXAR DE PRATICAR (SERVIDOR JULIANO), INDEVIDAMENTE, ato de ofício

    - JULIANO (CULPOSAMENTE), VALTER (DOLOSAMENTE)

    - A despeito do entendimento jurisprudencial do STJ, que prestadores de serviços terceirizados que não exercem mandato, cargo, emprego ou função, não são considerados agentes públicos para fins de aplicação das sanções previstas pela Lei8429, entendo que não havia alternaiva correta.

  • Inexiste ato de improbidade administrativa sem a participação do agente público. Juliano não concorreu para o ato ímprobo.

  • Thi Cavalcante, fui pelo raciocínio. Mas verdade, não há a tipicidade sem a participação do servidor público. Ainda pq o ato de deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício recairia na modalidade de Atos que atentam contra os Princip. Admin. , sendo que estes não reconhecem a infração culposa.
  • Ao meu ver os 2 estão enquadrados no ato de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, tendo em vista a cobrança de valores pelas senhas dadas e o  fato do Valter ter concorrido para tal ato. 

  • Lembrando que particular sozinho não comete ato de improbidade se não houver um agente público envolvido. Como, neste caso, Juliano é terceirizado, não se enquadra. Dependeria da ação envolvendo Juliano para tipificar o ato.

  • juliano é servidor público ,assim como cita a questão,não se trata de dano ao herário,porque a conduta de valter não teve aprovação de juliano que só saiu de sua função para desemprenhar outra,mesmo que sua conduta de abandona o posto não seja correta, neste caso cabe uma advertencia especificada no código de ÉTICA DO SERVIDOR,porém se juliando tivesse conhecimento da conduta de valter ai sim seria enrriquecimento ilícito assim como está na lei 8429,valter estaria como participe de juliano,mas já que valter não é servidor e nem juliano tem conhecimento desta conduta,isso não se enquadra na lei.

  • O servidor não pode acometer a "estranhos à administração"  suas funções. 

  • Diante de tamanha polêmica com a resposta da questão, vou explicá-la, vamos aos dados:

    - Valter é funcionário TERCEIRIZADO

    - Juliano é SERVIDOR PÚBLICO ( = agente público)

    Para que configure improbidade administrativa exige-se dois requisitos, quais sejam: AÇÃO ou OMISSÃO + DOLO ou CULPA

    Como na questão apenas JULIANO é servidor público, basta analisarmos a conduta praticada por ele para sabermos se houve ou não lesão, haja vista que particular não pode responder sozinho pelas condutas narradas na lei 8429/92. 

    Pois bem, a questão em nenhum momento fala de dolo ou culpa por parte de Juliano, assim não há tipificação pela conduta por ele praticada, qual seja, receber ajuda de alguém. Logo, Juliano não praticou nenhuma conduta que implique em VANTAGEM (enriquecimento ilícito), LESÃO (prejuízo ao erario) ou VIOLAÇÃO (atos contra os princípios da Administração Pública). Se Juliano não praticou nenhum ilícito, não há que se falar em punição tanto para ele como para Valter que sequer é agente público.

    Entenderam?

     

     

  • Priscila Giacobbo, perfeita sua explicação!!!

  • Priscila, excelente! mto obg pelo esclarecimento.

  • Discordo, Priscila. Já que o Sv. Público, em colaboração, atribuiu ao Terceirizado uma atividade que era de sua responsabilidade. Daí já, no mínimo, foi contra os princípios da Administração... Não pode ter dolo da consequência, mas há da atribuição ("em colabroação") de competência.

  • QUESTÃO MZR...

  • Concordo com Douglas Martins,

    Em que pese as explicações da Priscila estar em conformidade com a regra geral, para o caso em concreto (a questão), não me parece adequada tal justificativa. Pois o servidor público não pode delegar suas funções a terceiros estranhos a Administração. Nesse caso, particulamente entendo que: A banca deveria formular melhor as alternativas ou anular a questão. Vez que, de fato "Juliano" feriu os Princípios da Administração Publica.  

  • Questão maluca!

     

  • JULIANO TERIA QUE TER DOLO NO "ENRIQUECIMENTO ILÍCITO" EM QUESTÃO, O QUE NÃO HOUVE. jÁ VALTER NÃO É FUNCIOÁRIO PÚBLICO. ERREI A QUESTÃO, MAS ADIMITO QUE FOI MUITO BEM FORMULADA.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. Como que o vigilante não é agente público?????

    Conflito de legisladores. O poder legislativo em conflito com o poder judiciário-legislante! Qual dos legisladores devemos seguir?

    Paísinho difícil esse o nosso!

  • Gabarito letra D

    Particular não comete ato de improbidade.

     

    Mas, afinal de contas, o que é improbidade administrativa?

    Trata-se de um ato praticado por agente público, ou por particular em conjunto com agente público, e que gera enriquecimento ilícito, causa prejuízo ao erário ou atenta contra os princípios da Administração Pública.

     

    _________________________________________________________________________________________________________

    O particular será incurso nas sanções decorrentes do ato ímprobo somente quando:


    a) induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito;

    b) concorrer juntamente com o agente público para a prática do ato; ou

    c) beneficiar-se, direta ou indiretamente do ato ilícito praticado pelo agente público.

     

    Diante disso, o STJ reputa inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    RESUMO:

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).


    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html

  • Será que poderia conseiderar a omissão de Juliano, pq ele era responsável por aquele trabalho?

    " Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

  • A meu ver, o gabarito deveria ser alterando, pois Juliano pode não ter se enriquecido ilitamente, entretanto, ao permitir que Valter ocupasse função pública sem a exigência do concurso público, Juliano, sem dúvidas, desrespeitou os princípios da Administração, especificamente o princípio da legalidade. 

     

    Logo, tendo em vista o ato improbo praticado por Juliano, Valter também pode ser responsabilizado em colaboração com Juliano.

  • A questão deveria ter sido anulada.

    O  Art. 2° da Lei 8429 dispõe que Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    No caso a lei de improbidade se aplica sim a Valter.

    Além disso, acredito que a conduta de Juliano violou princípio da administração pública, pois delegou uma função inerente ao seu cargo sem autorização legal a um particular que não foi investido no cargo por meio de concurso público!!!

    Por isso que eu digo, concurso é conhecimento, mas é SORTE também de a banca não endoidar!

  • Indicada para comentário, gente!

     

  • MAIS UMA QUESTÃO CABELUDA

  • pIOR que achei a questão muito clara 

     

    Valter não é funcionario publico e juliano não agiu para enriquecer ilicitamente , junto com valter 

    Logo não tem que se falar em ato de Improbidade.

     

    LETRA D 

  • LEIA O COMENTARIO DA  DANIELA ALMEIDA,MUITO BOM

  • Particular não comete improbidade ADM.

     

    Para se caracterizar Improbidade é obrigatória a presença de algum agente público

  • STJ: RECURSO ESPECIAL Nº 1.467.994 - BA (2014/0171367-0)

     

     

    1. Os prestadores de serviços tercerizados não exercem mandato, cargo, emprego ou função pública. Logo, não são considerados agentes públicos para fins de aplicação das sanções previstas na Lei 8 429/92.

     

    A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que "os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA (Lei de Improbidade Administrativa) sem que figure no pólo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública comum para obter o ressarcimento do Erário" (REsp 896.044/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16.9.2010, DJe 19.4.2011). 

      Comentário do Danilo Sousa, apenas copiei para melhor vizualição de todos.

  • Gabarito D

  • Uá, não encontrei alternativa. O Valter não é agente público?

    E o Juliano? Permitiu que outro (que nem é servidor) fizesse sua função, não incorre em culpa?

    No mínimo estranha...

  • Em via de regra, Valter era pra ser considerado Funcionário público... mesmo se não fosse incorreria em ato de improbidade:

    JULIANO poderia delegar a função a um particular? sem a previsão legal? NÃO!

    ou seja, prejuízo ao erário. (Culpa)

    Valter sendo particular, em concurso com Juliano responderia por improbidade.

  • ALT. "D"

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. (Autarquia). 

     

    O raciocíonio que Valter é agente público para fins da LIA, não é errado! Porém

     

    STJ: RECURSO ESPECIAL Nº 1.467.994 - BA (2014/0171367-0) 1. Os prestadores de serviços tercerizados não exercem mandato, cargo, emprego ou função pública. Logo, não são considerados agentes públicos para fins de aplicação das sanções previstas na Lei 8 429/92. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que "os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA (Lei de Improbidade Administrativa) sem que figure no pólo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública comum para obter o ressarcimento do Erário" (REsp 896.044/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16.9.2010, DJe 19.4.2011).

     

    Repeti o julgado colacionado pelo colega, bons estudos. 

  • O "x" da questão é saber se Valter se enquadra como Agente Público, pois sabemos que particular concorre para a prática do ato de improbidade.

    Errei.

  • 1- Valter é particular terceirizado. Logo não incide a LIA a ele diretamente, a menos que atue (ou concorra/ajude) com um agente público para a pratica do ato. Neste caso sim, responderia nos termos da LIA.

    2- Juliano, em um primeiro momento, poderia estar enquadrado no art. 11, II:

     

    Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    3 - No entanto, para que Juliano seja enquadrado no artigo é necessário que haja DOLO, o que não é caso da questão. O enunciado diz que Valter "ofereceu-se, em colaboração, para fazer a distribuição, dispensando Juliano para a execução de outras tarefas". Ora, Juliano foi "apenas" negligente na pratica de sua função, ou seja, a sua partcipação no episódio se deu por meio de uma conduta CULPOSA e não dolosa, como exige a Lei para os casos que atente contra os princípios

    .

    4 - Portanto, conclui-se que: se não Juliano não pode ser responsabilizado por meio da LIA (somente administrativamente, por PAD), o particular também não poderá ser responsabilizado, vez que não atuou em conjunto com o agente público. 

    Em tempo: Valter ainda pode ser responsabilizado na esfera criminal ou civil por meio das ações próprias.

     

     

  • Me parece que a questão está equivocada, amigos. Me ajudem a entender caso haja equivoco na minha linha de raciocínio.

    --> Juliano não poderia delegar seu trabalho, sendo servidor público, para Valter, terceirizado.

    --> Fazendo isso, estaria incorrendo na modalidade de improbidade administrativa de ato que atente contra os princípios da Administração, prevista no art. 11, inciso II, da LIA, qual seja "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício".

    --> Havendo improbidade administrativa por parte de Juliano, o terceiro que dela se beneficiou, mesmo não sendo agente público, sofreria sanção pela LIA.

  • Prejuízio ao erário, Inciso XII do Art.10º da lei 8429: facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. Pode ser tanto doloso como culposo, ao meu ver, Juliano prejuízo ao erário e Valter enriquecimento ilícito.

    Merecia ser anulada.

  • Acho que a questão esta equivocada pelo fato de que Valter, apesar de ser funcionario da empresa de vigilancia, ele preta um serviço publico, sendo enquadrado, conforme a lei, um agente publico.

    Assim sendo , Valter deveria responder sim por enriquecimento ilicito

     

    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."

     

     "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"

     

    O ato do Juiano é passivel de advertencia, pois permitiu que uma pessoa nao servidora executasse a sua funçao.

  • Um questão com gabarito questionável. Se alguém puder me dizer por quais motivos o gabarito é letra "d", eu agradeço.

  • Então quer dizer que para FCC Valter não é um agente público!!!

    Só espero que ela se lembre desse detalhe nas próximas questões.

  • Galera, nessa situação o entendimento da banca é o seguinte:

     

    Valter, um particular, chegou pro Juliano e falou: "Irmão, vai dar uma volta ai, deixa eu que distribuo essas senhas pra você". Juliano, saiu fora e foi resolver outras coisas... 

    Valter começou a cobrar pelas senhas e foi instaurado um PAD pra averiguar isso.

     

    A banca considerou 2 coisas aqui:

    1. Valter CONTINUOU sendo particular, mesmo fazendo uma função de Juliano, que é servidor. A banca não considerou que ele "exerceu transitoriamente, com ou sem remuneração, função pública".

     

    2. Valter por ser um particular AGINDO SOZINHO, não pode responder por Improbidade Administrativa. A situação seria diferente se Juliano soubesse disso e deixasse Valter cobrando em seu lugar, o que não está claro no enunciado.

     

    Portanto, Valter poderá responder por outras coisas, mas não por Improbidade Administrativa, já que esta só se efetiva para particulares quando esses ATUAM EM CONJUNTO com um agente público.

  • A FCC nao sabe mais fazer questões não?! Porque poxa... Valter poderia responder por enriquecimento ilícito e mesmo se não fosse agente público, mas é um terceiro que está ali fazendo a desgraça dele. Questão mal formulada essa ...
  • Não pode responder porque há jurisprudencia no sentido de que o terceiro responde apenas se em um dos polos existe agente publico praticando a improbidade conjuntamente.

  • Se o Juliano soubesse da conduta de Valter ai sim Valter responderia por ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito.

    Depois de fazer essa questão várias vezes ( e errar) eu endenti o que a banca estava pedindo. Sozinho o particular não responde por ato de improbidade administrativa.

  • muito bom comentário ,Danilo.Realmente , Valter não é agente público, porque ele nao labora em nenhuma dessas entidades :

     

    administração direta;

    administração indireta ;

    administração fundacional;

    empresa incorporada ao patrimônio público;

    entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais ou menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual;

    entidade que receba subvenção de órgão público;

    entidade que receba benefício de órgão público;

    entidade que receba incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público .

    concluindo que o vigilante não é agente público e nao pode figurar no polo ativo sozinho !

     

  • Valter é funcionário da empresa que presta serviço de vigilância para uma autarquia municipal. Juliano é servidor público e responsável pela distribuição de senhas de atendimento de determinada repartição pública. Valter, cujas funções são desempenhadas no mesmo local em que é formada a fila para recebimento de senhas, ofereceu-se, em colaboração, para fazer a distribuição, dispensando Juliano para a execução de outras tarefas. Apurou-se, posteriormente, que Valter estava, em verdade, cobrando pelas senhas. Foi instaurado processo administrativo e também inquérito civil.

     

     

    Gente, a questão, embora a ideia seja boa, está mal redigida, por isso demorei para entender o que a questão queria. A questão não é difícil, retrata um assunto da lei de improbidade muito cobrado em prova. É o seguinte: o particular (Valter) nunca pode responder sozinho por ato de improbidade. O particular pode, sim, responder por ato de improbidade (no caso, inriquecimento ilícito), porém deve sempre ser responsabilizado junto com o servidor, caso contrário é inviável o particular responder por qualquer ato improbo. Na questão, o servidor Juliano não comete qualquer ato de improbidade de inriquecimento ilícito, pois não teve dolo (talvez uma culpa, mas a culpa no inriquecimento ilícito não é possível), logo, não é possivel responsabilizar, na lei de improbidade, o Valter. A punição de Valter vai ser tipificada em outras áreas do direito (Código Penal, por exemplo)

     

     

    GAB: LETRA D

  • Errei porque achei que o bendito do Valter fosse funcionário da autarquia...

    Valter eu te pego na saída, seu malandro...kkkkkk

  • Companheiros concurseiros, queria tirar uma dúvida com vocês: 

    Sempre vejo comentários certeiros nas questões que já vêm com trechos de julgamentos (vide comentário de Danillo Souza)...Como se realiza essa busca? 

    Sei que que muitos orientam a ir no site dos Tribunais e pesquisar a jurisprudência etc

    Mas é que eu acho incrível alguém comentar uma questão já trazendo o trecho mastigado e direto! Custo a crer que essa pessoa (tem várias no qconcursos) respondeu determinada questão, foi no site de algum Tribunal, jogou palavras-chave e bingo...isso pra mim demanda tempo demais...É assim mesmo que funciona? rs

    Gostaria de alguma dica sobre como pesquisar desse modo.

    Bons estudos

  • Errei a questão (coloquei a alternativa B) e analisando a questão por muito tempo descobri o meu erro e quero compartilhar com vocês.

    JULIANO

    Sua conduta: "Juliano é servidor público e responsável pela distribuição de senhas de atendimento de determinada repartição pública. Valter, cujas funções são desempenhadas no mesmo local em que é formada a fila para recebimento de senhas, ofereceu-se, em colaboração, para fazer a distribuição, dispensando Juliano para a execução de outras tarefas."

    Na minha opinião, a conduta de Juliano se enquadra no art. 11, II:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;"

    Visto que era de sua responsabilidade a distribuição de senhas, não poderia deixar de exercê-la.

    VALTER

    Sua conduta: "Apurou-se, posteriormente, que Valter estava, em verdade, cobrando pelas senhas."

    Lembrando que:

    É exigido o DOLO para a prática:

    - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    É exigido DOLO ou CULPA para a prática:

    - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     

    Pergunto: Por mais que Juliano tenha cometido um ato que atentou contra os Princípios da Administração Pública, teria ele agido de má-fé.. com DOLO? 

    A resposta é NÃO.. logo, não poderá ser enquadrado na LIA (ausência de dolo) e como bem sabemos, o TERCEIRO não poderá ser enquadrado sozinho na LIA (sem a participação do agente público).

    Conclusão: Sendo assim, a alternativa correta é:

    d) não pode se dar em face de Valter, que só poderia incorrer nas sanções de improbidade se fosse tipificado ato de improbidade em relação a Juliano, o que não procede. 

     

  • Eu entendo que o problema relatado não seria apenas de improbidade administrativa do servidor Juliano, mas também proibição da lei 8.112/90:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; 

    Art. 129 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação das proibições:

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    Também, eu entendo que entraria na LIA por do artigo 10:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

       XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Aqui no artigo 10 ele fala dolo ou culpa, entendo que Juliano teve culpa porque deixou que Valter fizesse seu serviço.

         Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

            Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

            Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Mas a intenção da questão foi dizer que Juliano não fez nada de errado e Valter não poderá ser condenado pela LIA...

  • GAB: D

    "não pode se dar em face de Valter, que só poderia incorrer nas sanções de improbidade se fosse tipificado ato de improbidade em relação a Juliano, o que não procede. "

     

    Se atentar que Valter não é servidor público, baita pegadinha.

  • É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    Fonte:  38ª edição de Jurisprudência em Teses, ferramenta que apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos https://www.conjur.com.br/2015-ago-08/fimde-editado-stj-divulga-14-teses-improbidade-administrativa?imprimir=1

     

  • Prezados, ao meu ver, com base na lei em foco, a questão não apresenta nenhuma resposta válida.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, CONTRATAÇÃO ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Retornemos ao artigo anterior, como manda o dispositivo.

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a ADMINISTRAÇÃO direta, INDIRETA ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Ou seja, Valter é contratado por por uma autarquia e desenvolve atividade de enriquecimento ilícito. 

     

    Att. Abs.

     

  • eu não acho que valter é agente para lei de improbidade não, pois ele é prestador de serviço apenas! se fosse assim que é faxineiro contratado tbm ora seria agente pq o caso e o mesmo ambos contratados para prestar serviço no órgão público...então todos que prestam serviçois porteiros, faxineiros, copeiros seriam agentes públicos ???????????? acho que não.

  • Como gostam de inventar encima dessa lei; hj é uma lei que me dá até medo kkkk

  • HIPÓTESES P/ UM PARTICULAR SER ENQUADRADO NA LEI 8.429/92:

    1) INDUZ AGENTE PÚBLICO AO ATO DE IMPROBRIDADE;

    2) CONCORRE COM O AGENTE PÚBLICO NO ATO DE IMPROBIRDADE;

    3) É BENEFICIÁRIO DO ATO DE IMPROBRIDADE QUE NÃO PRATICOU.

    FORA DESSAS HPÓTESES, O PARTICULAR PODE SER PUNIDO NAS ESFERAS PENAL E CIVIL, MAS NÃO COM FUNDAMENTO NA 8.429/92. OU SEJA, O PARTICULAR NÃO PODE SOFRER COM EXCLUSIVIDADE AÇÃO DE IMPROBRIDADE ADMNISTRATIVA SEM QUE HAJA UM AGENTE PÚBLICO ENVOLVIDO.

    INSTAGRAM: CONCURSEIRO.CEARENSE

  • Achei a resposta injusta. No mínimo, o servidor agiu com violação aos princípios da administratação pública. Se era uma atribuição sua distribuir fichas, não poderia passar ao particular a sua função. A banca errou feio no gabarito.

  • Monte de gente se justificando por ter errado a questão pelo motivo de que achava que Valter era servidor público. Não precisa ser servidor público para responder por erro de improbidade administrativa, melhor procurar onde realmente erraram, porque se forem nessa concepção vão errar ainda muitas questões sobre a LIA.

  • Simples. Particular sozinho nao comete Improbidade administrativa.

  • Quem quiser saber pq o gabarito está correto, só ler o comentário do Danillo Souza, pq o que mais tem aqui são desculpas e interpretações fora do que a questão exigiu. Ademais, a questão em nenhum momento mostrou qualquer ato errado por parte do servidor Juliano, há quem diga até que ele procedeu com desídia (preguiça), mas se a questão diz q ele saiu do seu posto para praticar outra tarefa, e o terceirizado (que não é servidor público em sentido amplo nenhum) Valter foi quem praticou o ato, pq deve ser imputado ato de improbidade com qualquer deles? 

  • AGENTE PÚBLICO: é toda pessoa física, que exerça ainda que transitoriamente com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação (temporários/terceirizados) ou qualquer forma de investitura ou vinculo,mandante, cargo, emprego ou função publica...artigo 2º da LIA

    Portanto nesse momento, VALTER era considerado agente público, podendo perfeitamente responder por improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, idependetemente de JULIANO.

    Entendo que todo esse povo : agente de saúde, estagiários, seguranças, vigias, auxiliares de limpeza, etc...no momento que são contratos para exercerem suas funções perante a administração pública direta ou indireta , são considerados agentes públicos. 

     

  • Algumas informações são necessárias, para entendermos que essa questão foi, na verdade, muito bem elaborada.

     

    STJ: RECURSO ESPECIAL Nº 1.467.994 - BA (2014/0171367-0)

     

    1. Os prestadores de serviços tercerizados não exercem mandato, cargo, emprego ou função pública. Logo, não são considerados agentes públicos para fins de aplicação das sanções previstas na Lei 8 429/92.

    A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que "os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA (Lei de Improbidade Administrativasem que figure no pólo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública comum para obter o ressarcimento do Erário"

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

     

    Logo, não tem como Valter, que é terceirizado, responder por ato de improbidade, simplesmente porque não contou com a participação de um agente público.

     

    É o tipo de questão em que vc tem que levar em consideração o que foi cobrado no edital, para esse cargo específico. Em vários casos, exige-se amplo conhecimento de OJ's, Sumulas e julgados dos Tribunais.

  • A questão trata da aplicabilidade de ato de improbidade administrativa.

    Valter é funcionário terceirizado e Juliano é servidor público. Quem praticou o ato ilegal foi Valter, que não é agente público. Neste caso, conforme a jurisprudência, somente seria aplicável a Lei de improbidade administrativa se Valter houvesse praticado o ato juntamente com outro agente público, o que não ocorreu, visto que Juliano não participou do ato ilegal. Base da resposta no REsp nº 1.467.994 - BA 2014.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Quer dizer que o estagiário pode ser considerado agente público para improbidade e o vigilante terceirizado não? A decisão que colocaram como base da resposta é de 2011, ainda estaria valendo como jurisrudência dominante?

  • Valter é terceirizado e não agente público. Juliano, servidor, não agiu com conduta que comportasse ação por LIA.

    Assim, Valter só poderia ser enquadrado na Lei de Improbidade, se agisse ou se beneficisse por ato de um agente público, o que não ocorreu.

     

  • resposta da prof do QC:A questão trata da aplicabilidade de ato de improbidade administrativa.

    Valter é funcionário terceirizado e Juliano é servidor público. Quem praticou o ato ilegal foi Valter, que não é agente público. Neste caso, conforme a jurisprudência, somente seria aplicável a Lei de improbidade administrativa se Valter houvesse praticado o ato juntamente com outro agente público, o que não ocorreu, visto que Juliano não participou do ato ilegal. Base da resposta no REsp nº 1.467.994 - BA 2014.

    Gabarito do professor: letra D

     

  • EMBORA os prestadores de serviços tercerizados não exerçam mandato, cargo, emprego ou função pública e, portanto, não são considerados agentes públicos para fins de aplicação das sanções previstas na Lei 8 429/92, VALTER DESEMPENHAVA, nesta durante o ocorrido, A FUNÇÃO PÚBLICA DE JULIANO

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou QUALQUER OUTRA FORMA de investidura OU VÍNCULO, mandato, cargo, emprego ou FUNÇÃO nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Desta forma, VALTER pode sim ser responsabilizado por ato de improbidade. Equívoco da banca ao coloca-lo exercendo a função pública de Juliano.

  • Galera, concordo com o Gabarito... Por quê? Vejam:

     

    Valter é funcionário da empresa que presta serviço de vigilância para uma autarquia municipal. Juliano é servidor público e responsável pela distribuição de senhas de atendimento de determinada repartição pública. Valter, cujas funções são desempenhadas no mesmo local em que é formada a fila para recebimento de senhas, ofereceu-se, em colaboração, para fazer a distribuição, dispensando Juliano para a execução de outras tarefas. Apurou-se, posteriormente, que Valter estava, em verdade, cobrando pelas senhas. Foi instaurado processo administrativo e também inquérito civil. A imputação de ato de improbidade ...

     

    Agora vejam:

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

     

     

    Então, se Valter passou a exercer a dada função por ter se oferecido (ofereceu-se, em colaboração) ninguém o designou, nomeou, elegeu, contratou...

     

    Ele simplismente chegou lá e disse: --- Que isso fera, deixa eu fazer isso pra vc... Fica sossegado, vai lá tomar um cofe , tá dominado !!

     

    Proonto... ele é um particular que, embora tenha sido CONTRATADO para fazer a Vigilância... estava exercendo função ESTRANHA àquela para a qual foi contratado... E fazia isso SEM QUE TIVESSE sido colocado pra fazer isso !!!

     

    Muito diferente seria se ele praticasse Improbidade DURANTE A FUNÇÃO DE VIGILANTE !!! Aí sim...

    Ele foi contratado pra isso !!! OK...

  • Reclamar não dá ponto, vão estudar, abs

  • Gente, entendi que o Juliano foi negligente em permitir que outra pessoa executasse sua função. O que também caracteriza improbidade.

    JULIANO É RESPONSAVEL POR DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS E PERMITE QUE UM TERCEIRO ESTRANHO REALIZE SUA TAREFA? 

    Isso com certeza contribuiu para que o terceiro agisse com má-fé. 

    SE JULIANO NÃO TIVESSE PERMITIDO QUE O TERCEIRO ESTRANHO REALIZASSE SUAS ATRIBUIÇÕES, NÃO CONCORRERIA PARA A IMPROBIDADE. 

  • Concurseira Perseverante, entendo o que tentou aduzir. Ocorre que, no que tange aos atos de improbidade administrativa que ensejam enriquecimento ilícito, não é possível o elemento subjetivo culpa. Somente a conduta dolosa os caracteriza.

    Dessa forma, ainda que tivesse agido de forma negligente, não seria caracterizado enriquecimento ilícito decorrente de improbidade administrativa. Dever-se-ia haver um conluio entre eles com esse objetivo.

     

     

    Vlw

  • Essa é realmente uma questão boa, FCC.

  • Terceirizado esperto rs!!!

  • Mas e a definição de agente público em sentido amplo?

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    "Valter é funcionário da empresa que presta serviço de vigilância para uma autarquia municipal..."

    Por mais que haja usurpação da função, entendo que ele se beneficiou do seu "cargo". Ele não estava exercendo sua função, mas se beneficiou da proximidade, se beneficiou da sua lotação.

  • Questão mal formulada

  •  Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • O melhor comentário é do colega Hugo Freitas! Obrigada!

  • Resposta da Professora:

     

    A questão trata da aplicabilidade de ato de improbidade administrativa.

    Valter é funcionário terceirizado e Juliano é servidor público. Quem praticou o ato ilegal foi Valter, que não é agente público. Neste caso, conforme a jurisprudênciasomente seria aplicável a Lei de improbidade administrativa se Valter houvesse praticado o ato juntamente com outro agente público, o que não ocorreu, visto que Juliano não participou do ato ilegal. Base da resposta no REsp nº 1.467.994 - BA 2014.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Ao meu ver Juliano responderia por improbidade se fosse na modalidade PREJUIZO AO ERARIO, pois esta é a unica que responde a titulo de CULPA. 

    Nesse caso concreto seria improbidade por atentar contra os principios, entretanto essa modalidade não é possivel a titulo de CULPA. E muito menos seria enriquecimento ilicito porparte de Juliano pois Valter estava embolsando sozinho e sem o servidor saber.

  • Eu não entendo como Juliano não cometeu ato de improbidade. Foda-se quem propôs o quê. Juliano, DOLOSAMENTE, deixou de praticar ato de ofício (art. 11, inciso II) e deveria ser responsabilizado juntamente com Valter, por ser particular e ter concorrido com o feito (art. 3º).

    Só acertei essa questão porque a refiz. Pra galera do mimimiparadereclamar, abram os olhos. A FCC muda de entendimento constantemente e numa próxima questão, NADA garante que ela não vá cobrar justamente o entendimento colocado por várias pessoas aqui.

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Concordo com o comentário do Mo na. MAs, tb tem o artigo 3.

    - as disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Este artigo, fala do particular. E, aqui tem que ser comprovada o coluio. Não configura como litisconsorte necessário do servidor público devendo ser analisada sua conduta, para demonstrar sua participação. 

    A questão não mencionou nada sobre o servidor ter deixado de fazer sabendo que o outro iria cobrar pelas senhas. Não há que se falar em improbidade para Valter, se não se comprovou contra JUliano.


  • Valter é funcionário terceirizado e Juliano é servidor público. Quem praticou o ato ilegal foi Valter, que não é agente público. Neste caso, conforme a jurisprudência, somente seria aplicável a Lei de improbidade administrativa se Valter houvesse praticado o ato juntamente com outro agente público, o que não ocorreu, visto que Juliano não participou do ato ilegal.

  • Ao meu ver a questão não contém erro, visto que Valter não se enquadra no conceito de agentes públicos nem tampouco agente público de fato. O agente público de fato podem ser: A) Putativo - Aquele que exerce função sem vínculo jurídico e válido com a administração pública acreditando que possui esse vínculo mas houve vício na sua investidura, ou seja, tem que ser sempre de boa-fé, o que não é o calor de Valter. B) Necessário - exerce função sem vínculo com a administração sem vínculo jurídico e válido em situações de emergência e necessidade, o qual também não é o caso de Valter. Desta feita, Valter é um mero particular, o que no caso não enseja improbidade administrativa, visto que o particular nunca é sujeito ativo sozinho, devendo agir em colaboração com o agente público. Apesar de Juliano ser um servidor público, agindo com culpa, o ato de improbidade em tela se trata de enriquecimento ilícito, o qual o elemento subjetivo é apenas o dolo, ou seja, não se configura na modalidade culposa.

  • A questão não possui qualquer tipo de erro.

    Valter é funcionário que presta serviço para atividade meio da administração e não atividade fim ou típica, logo não é agente público. E Juliano não comeu ato de improbidade administrativa. Nessa questão, ou você marca a alternativa D ou você erra.

  • Comentário do professor:

    "A questão trata da aplicabilidade de ato de improbidade administrativa.

    Valter é funcionário terceirizado e Juliano é servidor público. Quem praticou o ato ilegal foi Valter, que não é agente público. Neste caso, conforme a jurisprudência, somente seria aplicável a Lei de improbidade administrativa se Valter houvesse praticado o ato juntamente com outro agente público, o que não ocorreu, visto que Juliano não participou do ato ilegal. Base da resposta no REsp nº 1.467.994 - BA 2014.

    Gabarito do professor: letra D."

    Todavia, continuo com dúvida. Não teria Juliano praticado ato de improbidade ao ter permitido que um terceirizado realizasse suas atividades? Obviamente, Juliano não fez ato que repercutiu em enriquecimento ilícito, mas, no mínimo, em prejuízo ao erário. Assim, a questão não teria alternativa correta.

  • Senhores,

    apenas com intuito de acrescentar conhecimento, trago dois pensamentos de juristas acerca do tema:

    "Como é bastante comum em nossos dias a contratação por entidade pública, via licitação, de empresas de informática, de segurança e de limpeza, dentre outras, buscou o legislador proteger a moralidade administrativa e o patrimônio público da ação nefasta daqueles que, mesmo não sendo considerados pelo Direito Administrativo como agentes públicos, estão entranhados nos órgãos públicos como se a eles pertencessem, fato que os coloca próximos de bens, documentos e informações que podem gerar enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação de princípios administrativos, justificando, portanto, que sejam englobados como agentes públicos para os fins da Lei nº 8.429/92, que lhes estende, portanto, o manto sagrado de dever de lealdade à instituição pública na qual presta serviços como prepostos de tais empresas privadas contratadas (SANTOS, 2002, p. 08).

    Dessa forma, qualquer espécie ou categoria de agente público será abrangida pelo comando da Lei de Improbidade. A determinação ou indeterminação temporal do seu exercício, ou o caráter estatutário ou contratual da função em órgão ou entidade da administração pública direita ou indireta não interfere na responsabilização por improbidade; nem mesmo a natureza administrativa ou não (legislativa ou jurisdicional) é critério diferenciador desse aspecto. Importa apenas que o sujeito, ao cometer o ato de improbidade, esteja no desempenho de atividade pública (BARBOZA, 2013, p. 34).

    Percebe-se que o legislador traçou conceito bastante elástico e super abrangente de agente público, superando o conceito de servidor público.

    Em decorrência dessa elasticidade, é possível afirmar que quando a lei estabelece que aquele que exerce, ainda que transitoriamente, por qualquer outra forma de investidura ou vínculo, função nas entidades a que se refere no art. 1º da Lei de Improbidade, está a prever inclusive a vinculação indireta, e, por conseguinte, a possibilidade de responsabilização na seara da improbidade administrativa até de empregado de empresa privada que preste serviço a qualquer órgão público e demais pessoas jurídicas elencadas no art. 1º da lei de improbidade (SANTOS, 2002, p. 08)."

    Assim, diante de entendimentos diferentes na jurisprudência e na doutrina, vê-se que o examinador pecou na escolha do tema.

    Bons estudos.

  • Pessoal, a questão é uma pegadinha. Mas não é difícil de entender.

    Houve crime de improbidade (modalidade enriquecimento ilícito - na qual aceita apenas dolo)?

    Como o funcionário público em questão só tem culpa, o particular não pode concorrer para um crime que não existiu.

  • Pensei que Juliano teria culpa também! Pelo simples fato de ter delegado sua função a um particular, sem previsão legal para tanto, nesse caso será que isso não incorreria de nenhuma infração para o servidor público ?
  • Terceirizado não responde por improbidade administrativa? Tem certeza?

  • Vou tentar ajudar.

    A lei diz:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente

    1) aqui observamos, que Juliano não foi omissivo uma vez que receber COLABORAÇÃO, como a questão disse, não se tipifica descuido ou negligência para responder de uma forma CULPOSA.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    2) Para o privado responder por improbidade administrativa NECESSARIAMENTE o funcionário público tem que induzir ou concorrer e se beneficie de uma forma direta ou indireta. Aqui vai uma "palinha de muitas questões"

    funcionário se beneficiou: enriquecimento ilícito

    Funcionário não se beneficiou: lesão ao erário

    O funcionário que estou falando é o funcionário público.

    logo, O particular, sozinho,não pratica ato de improbidade (tampouco comete crime de funcionário público!). Só o faz se em companhia do agente público.

  • Senhores, improbidade não é crime!

  • Questao do mal.

  • o que dificultou o entendimento não foi nem a questão de juliano ter participado, foi o PRESTADOR DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA que quem errou confundiu com prestador de serviço publico.

  • Na minha opinião esta questão está errada. Juliano permitiu que terceiro (valter) se enriquecesse ilicitamente, conduta tipificada como Improbidade Administrativa que causa lesão ao erário.

  • Conforme ementa do STJ - (fato não relacionado com a questão de improbidade administrativa), porém, informa que TERCEIRIZADO É SIM AGENTE PÚBLICO - QUESTÃO SEM RESPOSTA CORRETA - PASSÍVEL DE ANULAÇÃO;

    HC 397405 (2017/0093546-5 - 13/08/2019) - ( https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=98722563&num_registro=201700935465&data=20190813&tipo=91&formato=PDF )

    Configura-se indiferente o fato de o vigilante morto não ser empregado público da Caixa Econômica Federal para fins da fixação da competência do juízo processante. Até mesmo porque a vítima, não obstante tenha sido contratada mediante contrato de terceirização, era equiparado a agente público, no exercício de suas funções relacionadas à vigilância de empresa pública federal, conforme dispõe o art. 2º, da Lei n. 8.429/1992 e do art. 327 do Código Penal."

  • A questão tenta indicar Valter (vigilante) como particular praticando conduta ilícita de forma isolada.

    Entretanto, não vejo óbice na aplicação da teoria da aparência com a finalidade de fazer incidir a LIA somete em relação ao Valter, uma vez que tudo ocorreu "no mesmo local em que é formada a fila" que costumava ser organizada por Juliano (servidor), somado ao interesse social que a LIA visa defender.

    Por isso, também entendo que não existe resposta correta para essa questão.

    Opinião pessoal.

  • Juliano, por ceder uma responsabilidade que era dele a um profissional que não tinha relação com o trabalho, incorreu em ato contra os princípios básicos da Adm pública, logo participou da improbidade administrativa com culpa. Walter praticou o enriquecimento ilícito ao realizar cobranças decorrente do serviço de Juliano. Pelo gabarito, nenhum cometeu erro e nenhum será punido.

  • "Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    Ainda que se possa pensar em "particular em colaboração", a situação do cara ao se oferecer para ajudar não o enquadra em nenhuma das previsões acima, então não vai ser considerado agente público para os fins da LIA. Sendo considerado particular, a responsabilidade dele só vai acontecer quando casar com a responsabilidade de algum servidor, o que não ocorreu.

  • roda, roda, roda, rodeiiiii....

  • Comentários:

    Inicialmente, destaca-se que o vigilante (Valter) agiu com dolo e Juliano (servidor público), na pior das hipóteses, com culpa, já que, delegando tarefa a seu cargo a Valter, não tomou as precauções necessárias para o seu bom desempenho.

    Como temos aqui um caso de enriquecimento ilícito, seria necessário dolo para aplicação da Lei 8.429/92, pois apenas os atos que importem dano ao erário admitem a forma culposa. Por consequência, o servidor público não responde por ato de improbidade.

    Resta, então, analisar a situação de Valter. Nesse campo, o STJ tem jurisprudência pela impossibilidade de particulares incorrerem em atos de improbidade administrativa sozinhos, quer dizer, seria necessário que Juliano também fosse alcançado para que a norma se aplicasse a Valter. Nesse sentido, a seguinte decisão:

    Informativo 535

    Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. De início, ressalta-se que os particulares estão sujeitos aos ditames da Lei 8.429/1992 (LIA), não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos. Entretanto, analisando-se o art. 3º da LIA, observa-se que o particular será incurso nas sanções decorrentes do ato ímprobo nas seguintes circunstâncias: a) induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito; b) concorrer juntamente com o agente público para a prática do ato; e c) quando se beneficiar, direta ou indiretamente do ato ilícito praticado pelo agente público. Diante disso, é inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular. Precedentes citados: REsp896.044-PA, Segunda Turma, DJe 19/4/2011; REsp 1.181.300-PA, Segunda Turma, DJe 24/9/2010.

    REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.

    Adicionalmente, quanto à alternativa “c”, até houve conduta dolosa, mas somente em relação ao particular. Logo, não é a falta de conduta dolosa que justifica o afastamento da aplicação da Lei à situação verificada, mas sim o fato de não haver agente público envolvido no polo passivo.

    Quanto à alternativa “e”, dada a independência das instâncias, ainda que não aplicada a Lei 8.429/92, é possível que os envolvidos sejam alcançados pelo cometimento de infrações em outros campos do Direito, como disciplinar e civil.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Eu até agora querendo saber a resposta correta da questão... Tic... tac... tic... tac...

  • Gab letra D

    Pessoal, é semelhante ao caso de peculato, o particular(Valter) só responderia pela lei de improbidade se estivesse em conjunto com o servidor público(Juliano).

  • Juliano, no máximo, responderia a título de culpa, por ato de improbidade, mas em nenhuma alternativa isso constou adequadamente.

    A priori, Valter responderia a título de dolo, por ato de improbidade, porém, sendo particular, necessariamente haveria de demandado junto com Juliano, agente público (Art. 3, Lei 8429/92: "as disposições desta Lei são aplicáveis no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta").

  • Juliano foi negligente ao deixar que Valter entregasse as senhas. Logo, incorreu em ato de improbidade caracterizado com lesão ao erário (XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente). Não consigo entender o fundamento da questão.

  • Diga oq a banca quer ouvir.

  • Gabarito D

    Primeiro, pelo teor da questão não houve dolo por parte de Juliano, então só poderia responder por improbidade(por exemplo, atentado contra os princípios da Adm) se comprovado o dolo. A culpa não é suficiente, salvo no caso de prejuízo ao erário o que não ocorreu.

    Segundo, no caso de Valter há dolo, mas ele não tem vínculo com a Adm. É a empresa prestadora de serviços de vigilância que tem vínculo com a Adm e não o empregado que é vigilante.

    Nesse caso, Valter se trata de um partícular e só poderia responder por ato de improbidade se estivesse em conluio com Juliano, servidor publico.

    Os particulares só podem ser processados por ato de improbidade administrativa em conjunto com um agente público(STJ)

  • Na minha humilde opinião, GABARITO ERRADO. Juliano foi NEGLIGENTE.

  • Juliano concorreu com o enriquecimento ilícito de Valter de forma culposa, o que configura Dano ao erário. Portanto os dois teriam que responder por improbidade adm

  • Não há dolo de Juliano, tampouco culpa. Jamais poderá o particular incorrer sozinho em ato de improbidade, devendo necessariamente estar acompanhado de ato ímpobro de um servidor público.
  • Valter: Terceirizado.

    Juliano: Funcionário Público.

    Valter agiu sozinho, logo não incorre em ato de improbidade.

    Juliano não participou, logo fato atípico.

  • Pelo que eu entendi, o conceito de agente público abrange somente cargo, emprego e função com vínculo direto.

    Os prestadores de serviços tercerizados não exercem mandato, cargo, emprego ou função pública. Logo, não são considerados agentes públicos para fins de aplicação das sanções previstas na Lei 8429/92. STJ, Decisão Monocrática, Resp 1467994-BA, Relator Ministro Humberto Martins, Julgado em 17/12/2014.

  • Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.        

    Ou seja, no meu entender é sim agente público, CABE RECURSO NESSA QUESTÃO


ID
2520505
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Mostrando-se necessário ampliar a rede de transporte ferroviário de passageiros sem que haja recursos públicos investidos na fase de construção das obras de infraestrutura, mas de forma a oferecer serviço público de qualidade aos usuários, impondo a esses, para utilização, o pagamento de tarifa, pode o Poder Público desenvolver modelo de

Alternativas
Comentários
  • A) Não existe, na Lei 8.987/95, concessão de obra pública, existe concessão de serviço precedido de obra pública.

    B e D) Concessão patrocinada é uma forma de PPP, assim como a administrativa. Nessas, há aportes públicos. A questão fala para assinalar a alternativa que não exige recursos públicos.

    E) Não é caso de permissão, e sim de concessão precedida de execução de obra pública, previsto no art. 2º, III, da Lei 8.987/95.

    Portanto, a correta é a:

    Alternativa C

  • Imaginei que seria o caso de "concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, que é quando o contrato de concessão impõe ao particular a obrigação de realizar determinada obra pública antes de iniciar a prestação do serviço, de forma que o investimento na obra seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço por prazo determinado." (ESTRATÉGIA CONCURSOS, PROF. ERICK ALVES)

    Porém, redação meio miada nesses itens.......

  • ASSERTIVA CORRETA: C

    - A concessão de serviços públicos está dividida em três tipos de concessão:

    1)CONCESSÃO COMUM   #PREVISTA NA LEI 8.987/1995 #aqui responsabilidade do estado é SUBSIDIÁRIA

    2)CONCESSÃO ADMINISTRATIVA (ESPECIAL)   #PREVISTA NA LEI 11.079/04 #aqui responsabiliade do estado é SOLIDÁRIA.

    3)CONCESSÃO PATROCINADA (ESPECIAL)  #PREVISTA NA LEI 11.079/04  #aqui responsabilidade do estado é SOLIDÁRIA.

    - A concessão administrativa e a concessão patrocinada são formas especiais de parceria público-privada, em que há compartilhamento dos riscos entre o parceiro privado e o público (REPARTIÇÃO OBJETIVA DOS RISCOS) e, portanto, EXIGEM RECURSOS PÚBLICOS. Sendo que na ADMINISTRATIVA, a administração será USUÁRIA direta ou indireta, enquanto na PATROCINADA, há contraprestação da Administração, além da tarifa paga pelos usuários. 

     

    - Concessão SEM RECURSOS PÚBLICOS será CONCESSÃO COMUM.  Conforme artigo 2º da Lei 8.987:

     

      Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

            IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

  • A questão exige que  não haja recursos públicos investidos na fase de construção das obras de infraestrutura. De pronto, afasta-se o modelo de parceria público privada (PPP), seja na modalidade patrocinada (contrapartida do parceiro público + tarifa), seja na modalidade concessão administrativa (contraprestação do poder público como usuário direto ou indireto).

    Ora, se a administração não quer investir, só resta o modelo de concessão comum, visto que aqui o contrato é financiado na sua integralidade pelas tarifas cobradas pelos usuários do serviço, não obstante possam ser previstas receitas alternativas.

    Por essas razões, correta a alternativa C. 

  • a) concessão de obra pública, admitido aporte público em valor predeterminado para garantir a coparticipação nos riscos entre os contratantes. 

    Não há como considerar aporte público. O enunciado vedou essa possibilidade. Alternativa incorreta.

     

     b) concessão patrocinada, na qual é imperioso haver cobrança de tarifa dos usuários e não se admite aporte de recursos públicos para custear infraestrutura a ser implantada pelo parceiro privado. 

    Na concessão patrocinada (PAItrocinada) - uma das modalidades da Parceria Público Privada - a empresa recebe pelas tarifas pagas pelos usuários do serviço e, adicionalmente, um dinheiro do parceiro público. Não é o caso. Alternativa incorreta.

     

    c) concessão comum de serviço público, na qual a lei atribuiu ao concessionário o risco do negócio, não havendo previsão para aporte público, mas sim cobrança de tarifa do usuário, para conferir sustentabilidade econômica ao modelo. 

    Perfeito. É vital saber diferenciar a concessão comum de serviço público (da Lei 8987) e modalidades especiais de concessão de serviço público presentes na Lei das PPP's (Lei 11079). Na concessão comum existe a licitação em que a empresa vencedora da licitação explorará os serviços SEM efetuar obras. Existe, por outro lado, aquela em que a contratada (empresa concessionária) efetuará obras previamente a exploração da concessão propriamente dita. Veja o que diz a Lei 8987:

     

     III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

    Alternativa Correta. 

     

     d) concessão administrativa, desde que haja expressa proibição de aporte de recursos públicos, visto que é premissa desse contrato o custeio da infraestrutura pelo Poder Público, havendo ou não cobrança de tarifa. 

    A concessão administrativa é a outra modalidade especial da Lei das PPP's. São duas modalidades: Concessão Patrocinada (como vimos acima) e a Concessão Administrativa. Essa daqui o usuário será o próprio Poder Público. Entenda que em ambas as modalidades das PPP's o Poder Público terá que desembolsar dinherio de alguma forma. Logo, também não pode ser esse o caso. Alternativa Incorreta.

     

     e) permissão de serviço público, tendo em vista que, dada a precariedade, o contrato firmado com o permissionário atribui a este integral responsabilidade pelos investimentos e despesas

    Esse não é o caso de permissão, mas sim concessão. Alternativa incorreta. 

     

    Boa sorte, pessoal!

  • RESOLUÇÃO

    a) ERRADO. Não há como considerar aporte público porque o enunciado da questão vedou o uso de recursos públicos investidos na fase de construção das obras de infraestrutura. Além disso, o aporte de recursos públicos para garantir a coparticipação nos riscos entre os contratantes só é possível nas PPPs (concessão patrocinada e concessão administrativa).

    b) ERRADO. Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. §1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    É admissível o aporte de recursos públicos para custear infraestrutura a ser implantada pelo parceiro privado. Porém, a questão vedou o uso de recursos públicos.

    c) CERTO. Lei 8.987/1995. Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • d) ERRADO. Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. §2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Para parte da doutrina, a concessão administrativa seria um contrato de prestação de serviços públicos como outro qualquer, na qual a empresa é remunerada pelo ente estatal. De fato, nestes casos, o parceiro privado é integralmente pago pelos recursos transferidos pelo parceiro público, o que enseja muitas críticas. Neste sentido, ao tratar da concessão administrativa, Celso Antônio Bandeira de Mello a designa como “falsa concessão” - e dispõe que “o que a lei visa, na verdade, por meios transversos, não confessados, é a realizar um simples contrato de prestação de serviços - e não uma concessão - segundo um regime diferenciado e muito mais vantajoso para o contratado que o regime geral dos contratos”.

    Um exemplo é o contrato firmado com uma determinada empresa para que ela execute a construção de um presídio federal, e, posteriormente, responsável pela prestação do serviço penitenciário. Nestes casos, a cobrança das tarifas pela prestação da atividade será feita diretamente à Administração que se apresenta como usuária do serviço.

    e) ERRADO. IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Não há previsão de permissão de serviço público precedida da execução de obra pública.

  • Qual é a diferença entre PPP e Concessão Comum?

    Segundo a Lei 11.079/2004, "Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    Em termos mais simples, a diferença básica entre parceria público-privada e concessão comum é a remuneração do parceiro privado. Nas concessões comuns a remuneração do concessionário advém exclusivamente das tarifas cobradas aos usuários, nas parcerias público-privadas há pagamento de contraprestação pela Administração Pública, com ou sem cobrança de tarifa dos usuários.

    http://www.planejamento.gov.br/assuntos/desenvolvimento/parcerias-publico-privadas/referencias/copy_of_perguntas-frequentes

  • Rato Concurseiro, perfeita explanação!

  • Vejam a questão:

     

    Q496851

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/2deed73b-e2

     

     

  • Concessão comum: particular remunerado exclusivamente por tarifa do usuário

    Concessão especial (PPP)- envolve contraprestação do poder público. Divide-se em 2 modalidades:

          a) Concessão patrocinada: tarifa + 70% contraprestação do poder público (Obs: Poder público pode dar mais de 70% como contraprestação? Sim. Dependerá de autorização legislativa específica)

          b) Concessão administrativa: 100% contraprestação do poder público, pois a Adm Pública é a usuária direta ou indireta. 

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • A questão indicada está relacionada com o serviço público.


    • Concessão de serviços públicos - concessão comum: 

    1) Duas modalidades: concessão de serviço público e a concessão de serviço público precedida de  execução de obra pública. 
    1.1) Concessão de serviço público (artigo 2º, Inciso II, da Lei nº 8.987 de 1995): refere-se ao contrato administrativo, em que a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas a execução de determinada atividade de interesse coletivo. A remuneração nessa concessão é por tarifas - pagas pelo usuário. 
    1.2) Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública (artigo 2º, Inciso III, da Lei nº 8.987 de 1995): refere-se ao contrato em que a Administração Pública pactua com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, a execução de obra pública, por sua conta e risco, de maneira que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado pela exploração do serviço ou da obra por prazo determinado. 

    • Permissão de serviço público (artigo 2º, Inciso IV, da Lei nº 8.987 de 1995):

    A Permissão de serviço público se refere ao contrato administrativo, em que a Administração Pública transfere ao particular a execução de serviço público, nas condições indicadas em normas de direito público e fixa o valor das tarifas. 

    • Concessão especial de serviço público - Parceria público-privada (Lei nº 11.079 de 2004): 

    A parceria público-privada pode ser entendida como o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 11.079 de 2004. 
    - Concessão patrocinada (artigo 2º, § 1º, da Lei nº 11.079 de 2004);

    - Concessão administrativa (artigo 2º, § 2º, da Lei nº 11.079 de 2004). 


    A) ERRADO. Conforme indicado no enunciado, não deve existir recursos públicos investidos na fase de construção das obras de infraestrutura. Assim, a situação não se enquadra na concessão de serviço público precedida de execução de obra pública - artigo 2º, Inciso II, da Lei nº 8.987 de 1995. 

    B) ERRADO. No enunciado foi informado que o usuário paga a tarifa.  Na concessão patrocinada - parceria público-privada - adicionalmente à tarifa cobrada pelos usuários há contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 11.079 de 2004. 
    C) CERTO. A situação indicada no enunciado se enquadra na concessão comum de serviço público disposta no artigo 2º, Inciso II, da Lei nº 8.987 de 1995. A concessão comum de serviço público pode ser entendida como o contrato administrativo, em que o Poder Público transfere à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, a execução de determinada atividade de interesse coletivo, no caso em questão, de transporte. A remuneração na concessão comum é feita por tarifas, que são pagas pelo usuário. 
    D) ERRADO. A concessão administrativa é uma modalidade de parceria público-privada, que encontra-se indicada no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 11.079 de 2004. A concessão administrativa não comporta a remuneração por tarifas, já que o pagamento é feito diretamente pelo Poder Concedente. 
    A situação narrada no enunciado se refere a concessão comum de serviço público - artigo 2º, Inciso II, da Lei nº 8.987 de 1995, em que o pagamento é feito pelo usuário por tarifas. 
    E) ERRADO. Conforme indicado anteriormente, trata-se de concessão comum de serviço público. A definição de permissão encontra-se disposta no artigo 2º, Inciso IV, da Lei nº 8.987 de 1995. 

    Gabarito do Professor: C)

    Referências:
    Lei nº 8.987 de 1995.
    Lei nº 11.079 de 2004. 
  • As vezes a gente não sabe, mas mesmo assim tenta e da certo.

  • As vezes a gente não sabe, mas mesmo assim tenta e da certo.


ID
2520508
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Diante da necessidade de pronta aquisição de canetas esferográficas, determinada repartição pública publicou edital de pregão presencial para aquisição dos referidos bens. Essa escolha apresenta vantagens para a Administração pública e, com isso, para o atingimento do interesse público, porque

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Lei 10.520/2002

     

    Art. 4o VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

  • Mesmo assunto cobrado no concurso DPE/RS estamos de olho!!!

  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    DICA - REVISEM / ESTUDEM - LICITAÇÃO , PREGÃO .... FCC ta cobrando MUITO . Questão semelhande DPE/RS 2017 : Q840481

    " Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu , portanto ORE, CONFIE E ESPERE  "  -- NÃO DESISTA !!!!

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 10.520

    ART 4 VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    A FCC TÁ COBRANDO SÓ PREGÃO QUANDO O ASSUNTO É LICITAÇÕES 

  • Resumo que vi aqui no QC que ajuda na hora de responder questões sobre Pregão:

    Pregão:

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital)

    - Não há limite de valor

    - Adota o tipo "menor preço"

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental

                -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

                -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    - Recursos: 3 dias

    - Homologação posterior à adjudicação

  • Qual o erro da C? 

    O TCU já decidiu que a marca pode ser indicada em editais como referência de qualidade:

    Esta Corte de Contas, em diversos julgados, tem se manifestado pela possibilidade excepcional de indicação de marca em licitações, desde que fundadas em razões de ordem técnica ou econômica, devidamente justificadas pelo gestor, hipóteses nas quais não há ofensa ao princípio da isonomia, nem tampouco restrições ao caráter competitivo do certame (Decisão n. 664/2001 - Plenário; Acórdão n. 1.010/2005 - Plenário e Acórdão n. 1.685/2004 - 2ªCâmara). (TCU, Acórdão 1.122/2010, Primeira Câmara, Rel. Min. Marcos Bemquerer Costa, DOU 12/03/2010).

  •  a) o pregão presencial tem procedimento simplificado e abreviado, não admitindo, por exemplo, a interposição de recurso por parte dos licitantes, que devem demandar o Judiciário para eventual impugnação. 

    FALSO

    Art. 4. XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

     b) a fase de habilitação é restrita à apresentação de documentação oficial das licitantes, não sendo necessário o preenchimento de outros requisitos, já que a execução do objeto se dá em um única parcela. 

    FALSO

    Art. 4. XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

     

     c) permite a apresentação de rol exemplificativo de marcas, evitando que o material entregue esteja em desacordo com a finalidade da licitação. 

    FALSO

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte: II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

     

     d) possibilita disputa entre todos os licitantes e diretamente entre aquele que apresentar o menor valor como proposta e aqueles que propuserem valor até 10% por cento mais alto. 

    CERTO

    Art. 4. VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

     e) permite disputa direta entre todos os licitantes, em lances verbais e sucessivos, até o atingimento da melhor proposta para o Poder Público. 

    FALSO

    Art. 4. VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • Recado para o QCconcursos: quando a gente especifica que quer fazer questões referentes à Lei n. 8666/93, subentende-se a exclusão da opção de questões sobre a Lei do Pregão. Ok, Lei 8666 e Pregão, genericamente, são licitações, mas o QC poderia especificar mais lá no filtro de escolha das questões a serem resolvidas.

  • GABARITO:D
     

     

    PREGÃO

     

    É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado. 


    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;


    II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;


    III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;


    IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;


    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;


    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;


    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;


    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; [GABARITO]

  • Vamos aos comentários -

    a) o pregão presencial tem procedimento simplificado e abreviado, não admitindo, por exemplo, a interposição de recurso por parte dos licitantes, que devem demandar o Judiciário para eventual impugnação. CORREÇÃO -Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso.

     

     b) a fase de habilitação é restrita à apresentação de documentação oficial das licitantes, não sendo necessário o preenchimento de outros requisitos, já que a execução do objeto se dá em um única parcela.  CORREÇÃO - A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira

     

     c) permite a apresentação de rol exemplificativo de marcas, evitando que o material entregue esteja em desacordo com a finalidade da licitação. CORREÇÃO -  A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

     

     d) possibilita disputa entre todos os licitantes e diretamente entre aquele que apresentar o menor valor como proposta e aqueles que propuserem valor até 10% por cento mais altoÉ A RESPOSTA

     

     

     e) permite disputa direta entre todos os licitantes, em lances verbais e sucessivos, até o atingimento da melhor proposta para o Poder Público. CORREÇÃO - No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor

    Bosn estudos

  • RESUMO PREGÃO

     

     

    1) MODALIDADE = MENOR PREÇO 

     

    2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS, OBJETIVAMENTE DESCRITOS

     

    3) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = Ñ INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO

     

    4) FASES = INVERTIDAS (INCHA HINSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)

     

    5) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO

     

    6) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO 

     

    7) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS

     

    8) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO

     

    9) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS )

     

    10) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • A questão indicada está relacionada com o Pregão.

    • Dados da questão:

    Repartição pública publicou edital de Pregão Presencial - para aquisição de canetas esferográficas. A escolha apresenta vantagens para a Administração Pública e para atingir o interesse público. 

    A) ERRADO. O prazo para a interposição de recurso no pregão é de 3 dias corridos, com base no artigo 4º, Inciso XVIII, da Lei nº 10.520 de 2002. 
    B) ERRADO. Lembrando que no pregão ocorre a inversão das fases, primeiro são classificadas as propostas e depois são habilitadas. A habilitação do vencedor ocorre por intermédio da abertura do envelope, que contem somente a documentação do licitante vencedor. A documentação compreende o que for exigido no edital, incluirá a certidão de regularidade da Fazenda Nacional, do INSS e o FGTS, entre outras. 
    C) ERRADO. O objeto de licitação deve ser definido de forma precisa e suficiente. Com base no artigo 7º, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993 é vedada a utilização de marcas, exceto nos casos em que for tecnicamente justificável. 
    D) CERTO, com base no artigo 4º, Inciso III, da Lei nº 10.520 de 2002. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até proclamar o vencedor. 
    E) ERRADO, já que nem todos os licitantes podem fazer lances verbais e sucessivos, de acordo com o artigo 4º, Inciso III, da Lei nº 10.520 de 2002. O autor da oferta de VALOR MAIS BAIXO e os DAS OFERTAS com PREÇOS ATÉ 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até proclamar o vencedor. 

    Gabarito do Professor: D) 

    Referências:

    Lei nº 8.666 de 1993. 
    Lei nº 10.520 de 2002.


ID
2520511
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Nas dependências de uma unidade hospitalar pública, constituída sob a forma de autarquia, houve uma pane no sistema de refrigeração de ar, tendo danificando os termostatos existentes, permitindo a elevação das temperaturas a níveis não aceitáveis para preservação de medicamentos e de vacinas, bem como para realização de cirurgias. Os serviços foram parcialmente interrompidos, parte da medicação armazenada teve que ser descartada, ou seja, houve prejuízos ao Poder Público e à população. Em sede de responsabilização

Alternativas
Comentários
  • b) Autarquia não é ente dependente. Há relação de controle finalístico apenas, mantendo-se a independência da autarquia, pessoa jurídica com personalidade própria e integrante da Adm Indireta.

    c) Havendo demonstração de deficiência na manutenção, não há de se falar em caso fortuito ou força maior.

    d) modalidade será OBJETIVA, pois a autarquia integra a Administração Pública.

    e) Responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo.

  • Qual é o tipo de responsabilidade civil aplicável nos casos de omissão do Estado? Se a Administração Pública causa um dano ao particular em virtude de uma conduta omissa, a responsabilidade nesta hipótese também será objetiva?

     

    "Na jurisprudência do STF, contudo, tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva.
    Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez.
    Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão.
    Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Estado engloba tanto os atos comissivos como os omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica do Poder Público.

     

    (...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...)
    STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015."
    (Fonte: Dizer o Direito)

  • A) os gestores da autarquia, servidores públicos, podem ser responsabilizados disciplinarmente, diante da demonstração de negligência na manutenção preventiva dos equipamentos, sem prejuízo da pessoa jurídica de direito público arcar com os danos causados pela deficiência de funcionamento do serviço. 

    Pergunto: DISCIPLINARMENTE ? está correto isso?  A Ação Regressiva, cabível no fato, tem natureza disciplinar? Não sabia, confesso.

  • Os gestores da autarquia, servidores públicos, podem ser responsabilizados disciplinarmente, diante da demonstração de negligência na manutenção preventiva dos equipamentos (RESP SUBJETIVA) , sem prejuízo da pessoa jurídica de direito público arcar com os danos causados pela deficiência de funcionamento do serviço (RESP OBJETIVA). 

     

    STF =  NÃO HÁ DENUNCIAÇÃO DA LIDE

     

    ART. 122 § 2º LEI 8.112/90

     

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

  • ...autonomia da autarquia...

  • Lorena Boone.....mais atenção ao comentar, para não onfundir os colega que buscam ajuda nos comentários

     

    A doutrina e jurisprudência dominantes reconhecem que, em casos de omissão, aplica-se a Teoria da responsabilidade subjetiva, onde o elemento subjetivo está condicionando o dever de indenizar. Há divergência doutrinária a respeito, contudo, nesta obra, é o entendimento que prevalece, por assim o ser em provas objetivas de concursos. Então, nas omissões a regra é a aplicação da Teoria Subjetiva.

    Ressalte-se que a Responsabilidade Subjetiva aplicável, neste caso, não é aquela apresentada ou defendida pela da teoria civilista, ou seja, não depende da demonstração de dolo ou culpa do agente público, mas sim da responsabilização decorrente da Culpa Anônima (Teoria da culpa administrativa).    Matheus Carvalho - com adaptações.

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/responsabilidade-civil-do-estado-em-caso-de-omissao-objetiva-ou-subjetiva/

  • Concordo com Marco Reis. Essa é a jurisprudência e doutrina predominantes.

  • Essa questão engloba tanto a matéria de Poderes Administrativos (poder disciplinar) quanto a de Responsabilidade do Estado.

    Gabarito: A.

  • questão podre, mais um dia comum pra fcc....

  • Letra A

    Pessoa Jurídica de direito Público responde objetivamente pelos danos causados a 3º, comprovado o nexo de causaliadade.

     

    - É uma responsabilidade extracontratual do Estado: obrigação de pagar pelo dano causado a 3º por comportamento comissivo ou omissivo, material ou jurídico, lícito ou ilícito imputáveis a agentes públicos.

     

    - Agente público não poderá ser réu

     

    - Gestores e servidores poderão ser responsabilizados disciplinarmente, sem prejuízos da responsabilidade do órgão ou entidade vinculada.

  • caso típico da cesp englobando dois conteúdos do direito administrativo

  • ✦ Indicada para comentário.

  • Acredito que a questão traz a responsabilidade disciplinar atraves do PAD, o que é perfeitamente possivel aplicar sançoes. aqui nao fala em responsabilidade civil que seria outra questao e abordada de forma subjetiva.

    de fato a autarquia deve responder de forma objetiva, nao há qualquer omissao demonstrada pela autarquia com relaçao a pane. logo so nos resta a responsabilidade objetiva mesmo.

    e o poder publico responsavel pela autarquia so responde de forma subsidiaria uma vez que a autarquia é ente independente.

    logo por exclusao temos a alternativa. A.

  • A questão que nos foi apresentada se pauta na ideia da organização administrativa, com o conhecimento da autarquia e suas características, bem como sobre a responsabilidade civil da Administração Pública na omissão da atuação, mais especificamente, na deficiência da atividade administrativa.

     

    Com relação à autarquia, podeos conceituá-las como entidades administrativas autônomas (descentralização por outorga ), criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público (distinta do ente que a criou, tendo início com a vigência da lei que a instituiu), patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas (poderes que o Estado dispõe)

     

    Seu regime de responsabilidade civil segue a regra dos entes da administração direta, conforme art. 37, § 6.°, com a responsabilidade civil extracontratual objetiva, na modalidade "risco administrativo". Condenada a indenizar, tem ação regressiva contra o agente causador do dano, mas a ação só será julgada procedente se provar que este agiu com dolo ou culpa. Lembrando a possibilidade de regresso ao agente público que agiu com dolo ou culpa

     

     

  • LETRA C

     

    Adota-se no Brasil, via da regra, a teoria do risco administrativo (modalidade de responsabilidade objetiva). Em se tratando de responsabilidade objetiva, ainda que não seja necessário comprovar o elemento subjetivo (culta), é necessário a comprovação do dano e do nexo. Além disto, a teoria do risco administrativo admite excludentes da responsabilidade, sendo uma delas a força maior. Entretanto, o caso fortuito não exclui a responsabilidade porque implica ato humano ou falha na administração. Portanto, errada a alternativa. 

  • Não entendi. A Autarquia tem Autonomia Patrimonial. No caso, por que a Responsabilidade será da Pessoa Jurídica de Direito Público que a criou?

  • Flávia Mota, tentando esclarecer sua dúvida, a questão está se referindo à autarquia quando usa a terminologia "pessoa jurídica de direito público", pois, como é sabido, a personalidade jurídica das autarquias é de direito público. Diante disso, o gabarito apresentado (letra A) está correto. 

     

    É cediço que a responsabilidade civil dos integrantes da administração pública, tanto direta como indireta, via de regra é objetiva, sendo afastada tão somente em casos de culpa ou dolo de seus agentes, é o que dispõe o art. 37, § 6º da CF.
     

     

     

    #pas

  • Acredito que alguns colegas confundiram ai.

    GABARITO A

    Houve uma omissão, logo é responsabilidade SUBJETIVA, demonstrando a culpa (negligência) do gestor em relação a manutenção do ar condicionado. Razão pela qual se exlcui a letra C que traz hipótese de responsabilidade objetiva ( dano+nexo). Logo a autarquia ( devido a teoria da dupla garantia) responde subjetivamente pelos danos sofridos.

    quanto a questão disciplinar diz respeito a lei 8112 e nada tem haver com ação de regresso como comentaram ai, a questão misturou 2 assuntos. 

  • Questão muito boa!

  • Nobres colegas, apenas uma dúvida: a teoria do risco administrativo (majoritária) admite a exclusão da responsabilidade de indenizar quando houver caso fortuito ou força maior. Por outro lado, a teoria do risco integral (minoritária) não prevê excludentes da responsabilidade civil do Estado, assim sendo, fiquei na dúvida na alternativa C não ser considerada gabarito. Fiquei muito em cima do muro entre A e C, acabei chutando a primeira, mas na prova esbarraria nesse conflito de teses. ¬¬

  • Questão muito boa!

    FCC sempre inovando em suas provas de concurso.

  • ERRO DA C:  " devem ser comprovados os danos sofridos e o nexo causal com o problema no sistema de refrigeração, excluindo-se a responsabilidade diante de caso fortuito ou força maior, que também se aplica à defesa dos gestores diante de demonstração de deficiência na manutenção dos equipamentos. "

  • Colega Roberto Oliveira,

     

    A teoria do risco administrativa é utilizada, via de regra, para a responsabilização da Administração, conforme previsão do art. 37, §6º, da CF.

     

    A teoria do risco administrativo é sempre utilizada? Não! Porque há hipóteses em que se adota a teoria do risco integral, como em caso de atividade nuclear, danos ambientais...

     

    Não se trata de corrente majoritária ou minoritária. Trata-se de regra e exceção.

     

    Espero ter ajudado!

  • Simples e direto LETRA A, PORRA!!!

  • Alysson Santos, excelente explicação sobre o erro da (C). Obrigado. 

  • GAB A 

    Pra trás nem pra pegar impulso. Seu bosta!

  • GABARITO: A

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    - A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.

    - NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.

    - ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.

    - O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.

    A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :

    - A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.

    - AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO

    - AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.

    CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

    - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    - CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR

    CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:

    - CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.

    DIREITO DE REGRESSO:

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.

    - DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)

    ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

    - ADMINISTRATIVA

    - CIVIL

    - PENAL 

    - SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    - O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

    REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:

    - A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO A CF/88:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE SE COMPROVADO DOLO OU CULPA SE ILICITO CIVIL 5 ANOS, SE ILICITO PENAL E DE IMPROBIDADE SERÁ IMPRESCRITIVEL.

    PRESCIÇÃO SEGUNDO O STF:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 3 ANOS

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO O STF:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 5 ANOS.

  • Não concordo com a alternativa "A".
    Gestores públicos são servidores públicos? A forma como foi redigida a alternativa leva a crer que sim, o que tornaria essa alternativa errada também.

  • QUAL O ERRO DA C??

  • AUTARQUIA

    I-Direito público

    II-Criação e Extinção: Lei específica

    III-Regime Estatutário

    IV-Capital: Público descentralizado

    V-Patrimônio Público

    VI-Natureza da Atividade: Executa atividades típicas do Estado.

    VII-Controle pelo Estado: Controle Finalístico ou Ministerial (Não há hierarquia)

    VIII-Resp. Civil Subsidiária

    IX-Contratos Por licitação

    X-Autonomia Administrativa e Financeira

    XI-Privilégios: Sim

    XII-Falência: Não

    XIII-Bens Impenhoráveis

    XIV-Foro: Justiça Federal

    XV- Autarquia NÃO é ente dependente. 

    Exemplos UFMG, INSS

  • Sobre a C, caso fortuito NÃO É excludente de responsabilidade civil

  • Comentário:

    a) CERTA. A responsabilidade civil dos agentes públicos é do tipo subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa. Logo, se presente esse pressuposto, como no caso de “negligência na manutenção preventiva dos equipamentos”, o dano decorrente deve ser por eles ressarcido. Além disso, ainda podem ser punidos por infração funcional.

    Quanto à responsabilidade do ente público por eventuais danos, tem-se aqui um caso de omissão (e não de ação). Logo, a regra é que também a responsabilidade do Estado seja do tipo subjetiva, apesar de o prejudicado não ser obrigado a comprovar a omissão específica do agente público, mas tão somente que uma omissão ilícita genérica do Estado foi suficiente para causar o dano.

    Trata-se da teoria da culpa administrativa, também conhecida como teoria do acidente administrativo ou teoria da culpa do serviço. Por essa teoria, passou-se a desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do funcionário. Conforme ensina Di Pietro

    Essa teoria ocorre quando: o serviço público não funcionou (omissão), funcionou atrasado ou funcionou mal. Em qualquer dessas três hipóteses, ocorre a culpa (faute) do serviço ou acidente administrativo, incidindo a responsabilidade do Estado independentemente de qualquer apreciação da culpa do funcionário.

    b) ERRADA. Conforme defende Carvalho Filho, a regra é que a própria autarquia, por ser ente autônomo de direito público, responda diretamente pelos danos causados. Apenas em caso de exaurimento de seu patrimônio, ou de manifesta impossibilidade de ressarcimento, é que o ente político que a criou (União, Estado, DF ou Município) será acionado.

    c) ERRADA. De fato, a responsabilidade civil objetiva do Estado exige atuação estatal, dano e nexo causal entre os dois elementos. Entretanto, caso fortuito e força maior são duas possíveis excludentes dessa responsabilidade. Apesar disso, em relação aos gestores, não há que se falar em nenhuma dessas ocorrências, pois o enunciado é claro ao apontar que houve deficiência na manutenção. Neste caso, as excludentes somente poderiam ser invocadas se, apesar de devidamente realizada a manutenção, um resultado inesperado ocorresse, danificando, ainda assim, os equipamentos.

    d) ERRADA. A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias, por conduta comissiva, é do tipo objetiva. Entretanto, eventual dano causado aos pacientes por falta de medicamentos seria derivado de omissão. Neste caso, de fato, a responsabilidade seria subjetiva, sob a teoria da culpa administrativa.

    Apesar disso, também cabe, nos mesmos moldes da administração direta, ação de regresso contra o agente público que deu causa ao dano.

    e) ERRADA. O § 6º do Art. 37 da CF divide as pessoas jurídicas, para fins de responsabilidade civil objetiva do Estado, em dois blocos: de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos. As autarquias já se enquadram no primeiro bloco, de forma que não é exigível que sejam prestadoras de serviços públicos, requisito apenas relacionado às pessoas jurídicas de direito privado. Quanto a seus diretores, nos mesmo moldes dos demais servidores da autarquia, respondem eles de forma subjetiva, ou seja, é necessário comprovar que agiram com culpa ou dolo em cada situação.

    Gabarito: alternativa “a”

    ______________________________________________

    Direito Administrativo, 28 ª ed., p. 789

    Manual de Direito Administrativo, 27ª ed., p. 574


ID
2520514
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes situações:


I. Provas de autoria de crime hediondo obtidas mediante interceptação telefônica determinada por Delegado de Polícia.

II. Provas de prática de crime obtidas mediante cumprimento, durante o dia, de mandado judicial de busca e apreensão de documentos, executado pela Polícia Civil, no domicílio de parente do autor do crime.

III. Provas de prática de crime obtidas no âmbito de investigação penal, mediante quebra de sigilo bancário determinada por ordem judicial.


Consideram-se provas ILÍCITAS, inadmissíveis no processo, as referidas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • gab. A

     

    provas ilicitas são aquelas produzidas mediante violação de normas de direito material ( constitucionais ou legais).

    Interceptação telefonica sem ordem judicial viola o art 5º Xll da CF.

     

     

  • Só complementando o comentário do colega.

    Lei 9.296 

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Assim, o único legitimado para determinar a interceptação é o juiz.

  • Resposta: A

    I – interceptação telefônica está sujeita à cláusula de reserva de jurisdição. Assim, apenas por ordem judicial.

    II – Art. 5º, XI, CF. A casa poderá ser violada durante o dia, por determinação judicial. Com isso, mesmo que seja parente do autor do crime, se autorizado pela autoridade judicial, não há nenhum óbice.

    III – Quebra de sigilo bancário está sujeita à cláusula de reserva de jurisdição. Assim, apenas por ordem judicial.

  • Gabarito, A 

    Itens II e III corretos.


    I- Incorreta: Provas de autoria de crime hediondo obtidas mediante interceptação telefônica determinada por Delegado de Polícia.

    Delegado NÃO!!!

    Lei 9.296 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Complementando:

    Acesso ao WhatsApp em celular apreendido depende de autorização judicial - O acesso ao conteúdo de conversas pelo WhatsApp em celular apreendido durante flagrante pela polícia precisa de autorização judicial para ser considerado como prova em processo judicial. 

     

  • CPP

     

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.             

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

            § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.    

  • gabarito letra A

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • Foco... "dia facil foi ontem". 

  • Só uma observação na resposta do colega Daniel Carvalho, que disse:

    III – Quebra de sigilo bancário está sujeita à cláusula de reserva de jurisdição. "Assim, apenas por ordem judicial."

    Sim, a primeira parte esta correta, porém, a quebra de sigilo bancário não se da apenas por ordem judicial, pois Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) também pode determinar tal quebra.

    Bons estudos

  • Galera, ampliando um pouco o conhecimento sobre o tema do item III, tem uma ótima explicação no dizer o direito.

     

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

     

    - POLÍCIA

    NÃO. É necessária autorização judicial.

     

    - MP

    NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

     

    - TCU

    NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

     

    - Receita Federal

    SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

     

    - Fisco estadual, distrital, municipal

    SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

     

    - CPI

    SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

     

    Fonte: Dizer o direito.

     

     

     

  • Apenas para contribuir, atentar para alguma outra questão, nesse mesmo sentido e tema, quanto a diferenciação de provas ILÍCITAS e ILEGÍMAS.

    ILÍCITAS: obtidas em violação à regras de direito MATERIAL, não pode ser renovada (ex. interceptação telefônica sem autorização judicial).

    ILEGÍTIMAS: obtidas em violação à regras de direito PROCESSUAL, podem ser renovadas (ex. prova documental apresentada fora do prazo legal).

     

  • Interceptação telefônica, é SEMPRE por ORDEM JUDICIAL!

     

    GAB.:A

  • Prova ilícita: Contraria a lei ou a CF

    Prova ilegal: Contraria as normas processuais

     

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.             

           § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                

           § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

            § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.  

  • GABARITO= A

    SÓ JUIZ DETERMINA

  • Interceptação telefônica só com autorização Judicial.

  • Muita gente deve ter errado por falha na leitura do que a questão pedia

  • A questão cobrou conhecimentos relativos ao assunto “Provas ilícitas".

    O item I: A prova obtida através de interceptação telefônica determinada por delegado de policial é ilícita. O sigilo das comunicações telefônicas está abrangido pela cláusula de reserva jurisdicional, ou seja, somente o juiz poderá determinar a quebra desse sigilo. Assim, a autoridade policial não pode determinar a interceptação telefônica.

    A lei n° 9296/1996 (lei de interceptação telefônica) dispõe em seu art. 1° que  “A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    A referida lei ainda dispõe o seu art. 3°:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    O item II: a prova descrita neste item é lícita. De acordo com o Código de Processo Penal, em seu art. 245 -  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    ATENÇÃO: Comete o crime de abuso de autoridade quem:  cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas) (art. 22, § 1°, inc. III da lei n° 13.869/2019 – Lei de abuso de autoridade).

    Item III: O sigilo bancário, assim como a o sigilo das comunicações, está abrangido pela cláusula de reserva de jurisdição. Dessa forma, a quebra do sigilo bancário somente poderá ser autorizada pelo juiz. Assim, o item descreve uma prova lícita.

    Portanto temos: Item I – prova ilícita; Item II – Prova lícita; Item III – Prova lícita.

    Gabarito, letra A

  • Assertiva A

    Consideram-se provas ILÍCITAS, inadmissíveis no processo, as referidas APENAS em

    I. Provas de autoria de crime hediondo obtidas mediante interceptação telefônica determinada por Delegado de Polícia.

  • Atenção ao comando da questão:

    >>> marcar as consideradas provas ilícitas

    (i) prova ilícita

    (ii) prova lícita

    (iii) prova lícita

  • Não confunda esta joça:

    CPI não pode decretar interceptação telefônica.

    Ela pode apenas quebrar o sigilo de DADOS TELEFÔNICOS (Bancário e fiscal também)

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA   DADOS TELEFÔNICOS.

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA requer reserva de jurisdição, ou seja, apenas o cara da toga pode marretar.

    Gab letra A

  • ll- "no domicílio de parente do autor do crime." ????????

  • Fiquei confuso em relação à banca usar o termo ILÍCITA, enquanto deveria ser ILEGAL, já que foi violado o processo e não houve violação material.


ID
2520517
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No curso de processo licitatório, servidor público, brasileiro nato, favoreceu, em troca de recebimento de vantagem pecuniária ilícita, determinada empresa licitante que veio a vencer o certame. A empresa indevidamente favorecida foi contratada pela Administração, o que prejudicou financeiramente o erário. Nessa situação, caso o ato do servidor público caracterize improbidade administrativa, crime, e ainda tenha causado danos financeiros ao erário, o servidor público poderá, de acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    * DICA: "RIPS"

     

    R = RESSARCIMENTO AO ERÁRIO;

     

    I = INDISPONIBILIDADE DOS BENS;

     

    P = PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA;

     

    S = SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

     

     

     

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  • Além da dica do André:

     

    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    * DICA:  Quem pratica improbidade vai para " PARIS" (Renato)

     

    P = PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA;

     

    A = AÇÃO PENAL CABÍVEL

     

    R = RESSARCIMENTO AO ERÁRIO;

     

    I = INDISPONIBILIDADE DOS BENS;

     

    S = SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • GABARITO: B

    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Bons estudos!

  • PERDA DA FUNÇÃO!!!! 

     

  • GABARITO B

    perder o cargo público, ter seus direitos políticos suspensos, ser condenado a reparar o dano causado ao erário, sem prejuízo de cumprir condenação penal por prática de crime. 

    Pq sem prejuizo de cumprir condenação penal por prática de crime? Pq as esferas são independentes, assim como, caso o servidor fosse absolvido na esfera penal, isso não implicaria que ele também seria na esfera administrativa.

  • DICA SUPEREI

    SU- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

    PE-  PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA;

    RE- RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    I- INDISPONIBILIDADE DOS BENS;

  • Essa questão está classificada erradamente. Ela era para estar na lei 8429/92 de improbidade administrativa. 

  • GABARITO: B

     

    Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • VEJA A DICA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    Enriquecimento ilícito = pratica os atos para obter vantagem PARA ELE MESMO ( olha os verbos : RECEBER / PERCEBER / ADQUIRIR / INCORPORAR / ACEITAR / UTILIZAR)

     

    Enriquecimento...ele quer ir pra PARIS

     

    P - Perda da função publica

    A - Ação penal cabivel 

    R - Ressarcimento ao Erario

    I - Indisponibilidade de bens

    S - Suspensao dos direitos politicos

  • SUPER IRESPONSÁVEL

    SU: SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 

    PER: PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA 

    I: INDISPONIBILIDADE DOS BENS 

    RES: RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

  • Fico pensando, tem gente que tem mnemônico para tudo.

     

    Você que faz isso, realmente guarda todos eles?

     

    Eu guardo o LIMPE e olhe lá, o mais tento entender os conceitos mesmo.

    Funciona bem :P

  • Art. 37.  § 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
    1. A suspensão dos direitos políticos,
    2. A perda da função pública,
    3. A indisponibilidade dos bens e
    4. O ressarcimento ao erário,
    Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.

    GABARITO -> [B]

  • Gabarito: B

    DICA: Todos os atos de improbidade tem como efeito a perda da função pública.

  • Não há perda dos direitos políticos e sim suspensão.

  • DICA: Quem pratica improbidade vai para " PARIS"

     

    = PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA;

     

    = AÇÃO PENAL CABÍVEL

     

    R = RESSARCIMENTO AO ERÁRIO;

     

    I = INDISPONIBILIDADE DOS BENS;

     

    S = SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

    Gostei

    (231)

    Reportar abuso

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.


    • Dados da questão:


    Servidor público brasileiro nato favoreceu, em troca de recebimento de VANTAGEM PECUNIÁRIA ilícita, determinada empresa licitante, que veio a vencer o certame. 

    A empresa indevidamente favorecida foi contratada pela Administração Pública, o que prejudicou financeiramente o erário. 
    Na situação indicada, se o ato do servidor público caracterizar improbidade administrativa, crime, e ainda causar danos financeiros ao erário, o servidor público poderá com base na Constituição Federal de 1988:

    A) ERRADO, uma vez que não ocorre a perda dos direitos políticos e sim, a  suspensão. Além disso, pode ser ajuizada a ação penal, pois as esferas são independentes. 

    B) CERTO. Com base no artigo 37, § 4º, da CF/88, os atos de improbidade administrativa causarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 

    C) ERRADO. É previsto no artigo 37, § 4º, da CF/88, a suspensão dos direitos políticos. 


    D) ERRADO. O que são suspensos são os direitos políticos e não a nacionalidade brasileira, com base no artigo 37, § 4º, da CF/88. 


    E) ERRADO. Ele deve perder o cargo e ser suspenso dos direitos políticos. 


    Gabarito do Professor: B)


    Referência:

    Constituição Federal de 1988. 
  • No caso em tela, tem-se um típico caso de improbidade administrativa. Nesse sentido, conforme o que preceitua a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37 §4º, ao agente será imposto os seguintes efeitos:

    Suspensão dos direitos políticos;

    A perda da função pública;

    Indisponibilidade dos Bens ; e

    Ressarcimento ao erário.

    Dica: Uma possível condenação penal ao agente seria o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA

    , de 2 a 12 anos, e multa

    Pública incondicionada

    Justiça estadual ou federal

    Dos crimes contra a  Pública

    Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a  em Geral

  • Enriquecimento - Dolo - Susp 8-10 anos - Proib 10 anos - Multa 3x;

    Prejuízo - Dolo/Culpa - Susp 5-8 anos - Proib 5 anos - Multa 2x;

    Atentar - Dolo - Susp 3-5 anos - Proib 3 anos - Multa 100x.

     

     

     

     

    - Os atos de improbidade administrativa importarão: PARIS

    P erda da função pública

    A ção penal cabível (sem prejuízo)

    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade dos bens

    S uspensão dos direitos políticos

  • A - ERRADO

    CF, art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    B - CERTO

    CF, art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    C - ERRADO

    CF, art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    D - ERRADO

    CF, art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    E - ERRADO

    CF, art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


ID
2520520
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Senado Federal instaurou comissão parlamentar de inquérito para apurar a ocorrência de crime de sonegação fiscal de tributo federal praticado por empresas de determinado ramo econômico. Ao final do procedimento, concluiu que estavam presentes indícios de autoria e de materialidade de crimes de corrupção, motivo pelo qual decidiu encaminhar o assunto ao Ministério Público, que ajuizou ação penal contra os supostos autores do crime. À luz da Constituição Federal,


I. a comissão não poderia ter sido instaurada no âmbito do Senado Federal, uma vez que apenas a Câmara dos Deputados tem competência para a investigação que foi realizada.

II. embora a comissão tenha sido instaurada para apurar a ocorrência de crime de sonegação, as conclusões da comissão podem apontar indícios de autoria e de materialidade de crime de corrupção.

III. o Ministério Público não poderia ajuizar ação penal com fundamento nas provas colhidas pela comissão, uma vez que a Constituição Federal condiciona o ajuizamento de ação penal pelo Ministério Público à conclusão de inquérito penal conduzido pela polícia competente.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    CF, Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

     

    I. a comissão não poderia ter sido instaurada no âmbito do Senado Federal, uma vez que apenas a Câmara dos Deputados tem competência para a investigação que foi realizada. 

    Errado. Tanto a CD quanto o SF detém competência.

     

     

     

    II. embora a comissão tenha sido instaurada para apurar a ocorrência de crime de sonegação, as conclusões da comissão podem apontar indícios de autoria e de materialidade de crime de corrupção.

    Certo. Perfeito, tanto que as conclusões são enviadas ao MP para a futura ação penal.

     

    Lei 1.579/52 Art. 6o-A.  A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais.         (Incluído pela Lei nº 13.367, de 2016)

     

     

     

    III. o Ministério Público não poderia ajuizar ação penal com fundamento nas provas colhidas pela comissão, uma vez que a Constituição Federal condiciona o ajuizamento de ação penal pelo Ministério Público à conclusão de inquérito penal conduzido pela polícia competente.

     

     

    Ainda

     

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

    https://canalcienciascriminais.com.br/cpi-poderes/

  • Tem uma música do professor Flávio sobre CPI, ajuda bastante em provas: https://www.youtube.com/watch?v=XdeQlAm0zLI

  • I - ERRADO-> Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    II - CORRETO

     

    III- ERRADO-> uma das características do IP é a dispensabilidade, pois é possível iniciar uma ação penal diretamente, mas é necessário que haja provas (indispensáveis).

     

     

    GABARITO LETRA C.

  • Complementando as respostas dos colegas com relação ao item III:

    “....o inquérito policial é peça meramente informativa, funcionando como importante instrumento na apuração de infrações penais e de sua respectiva autoria, possibilitando que o titular da ação penal possa exercer o jus persequendi in judicio, ou seja, que possa dar início ao processo penal.

    Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável.” (Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 4. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.)

     

  • 1° a afirmação de número 1, está incorreta, poderá ser realizada CPI, tanto na Câmara, quanto no Senado, juntas ou separadamente, pode também as duas instaurarem cpi´s para discutir o mesmo fato, por possuirem autonomia.

    2° um dos requisitos para a existência de uma CPI é a exposição de um fato determinado, porém nada impede que no curso do inquérito surga um fato novo, desde que pelo decurso do inquérito, as investigações encontram tal fato.

    3° Inquéritos são peças administrativas, apenas auxiliam o MP no oferecimento de denúncia ou queixa-crime, são dispensáveis a propositura da ação penal.

    Apenas a afirmação de número dois é a correta, ou seja, letra C.

     

  • GABARITO: LETRA "C"

    Embora eu tenha acertado a questão, confesso que marquei a letra "C" com muitas ressalvas. Isso porque segundo o princípio do corolário, as CPI's, quando instauradas, tem que guardar relação com os assuntos desempenhados pela casa legislativa que a instaurou. Desse modo, não é finalidade da Câmara ou do Senado investigar crimes propriamente ditos.

    Portanto, fiquei com a seguinte dúvida: Considerando que a questão fala tão somente em investigação de crimes, não falando em nenhum fato que diga respeito a fiscalização político-financeira ou político-administrativa, não estaria errada a assertiva II?

    Confesso que se tivesse a opção "nenhuma das assertivas está correta", eu teria marcado e errado a questão!

    Quem puder colaborar com o debate, gostaria de ouvir.

  • Allan M., também assinalei a alternativa por eliminação, razão pela qual volvi a letra seca da lei. Nessa oportunidade, constatei que a lei NÃO traz à baila restrições consoante a natureza dos fatos investigados, mas apenas aponta que a CPI deve ser utilizada para apurar "fatos determinados e por prazo certo". 

    Conforme se segue:

    CF

    SEÇÃO VII
    DAS COMISSÕES

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Espero ter contribuído.

    Abraços.

  • A proposição correta é a letra (C), uma vez que o item I está incorreto, já que tanto a Câmara dos deputados como o Senado Federal podem instalar Comissões Parlamentares de Inquérito, em conjunto ou separadamente, nos termos do art. 58, § 3º da CF/88. o item III também está incorreto em razão de que o Ministério Público pode ofertar denúncia com base tão somente em indícios de autoria e materialidade, não necessitando que tais elementos tenham sido colhidos por autoridade policial, já que, o próprio MP, possuindo tais elementos podem fundamentar a denúncia. Dessa Forma, somente o item II está correto, pois nos termos do art. 58, § 3º, parte final da CF/88 diz que as comissões podem encaminhar  suas conclusões, se for o caso, para  o Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

  • I. ERRADO - CPI = Câmara ou Senado, já CPMI = Câmara e Senado.

     

    II. CORRETO - CPI não julga, mas investiga (inquérito).

     

    III. ERRADO - O MP é legitimado para propor ação penal e as provas colhidas pela CPI podem dar abertura de tal ação, o que não é permitido é que tais provas ensejem condenação. 

  • Daí eu tô de boa, tranquila e pei... Eis que vem a música na minha cabeça:

     

    Ela só pode prender alguém se for em flagrante

    Mas o sigilo bancário ela num instante

    CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado

    CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado

    Ou 1/3 de uma casa qualquer

    Se lembra que ela tem poder instrutório, poder instrutório

    Pode fazer prova como juiz

    Mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa pra

    magistrado

    Depois de encerrado, manda pro MP.

     

    Prof. Flávio Martins.

     

  • Achei que não fosse admissível a criação de CPIs para investigações genéricas, que cada uma investigaria apenas aquilo que lhe foi delimitada.

  • Sobre a opção II, segue a jurisprudência abaixo:

    "A comissão parlamentar de inquérito se destina a apurar fatos relacionados com a administração (...). Não se destina a apurar crimes nem a puni-los, da competência dos Poderes Executivo e Judiciário; entretanto, se, no curso de uma investigação, vem a deparar fato criminoso, dele dará ciência ao Ministério Público, para os fins de direito, como qualquer autoridade, e mesmo como qualquer do povo. (...) Em caso de desacato, à entidade ofendida cabe tomar as providências devidas ato contínuo, sem prejuízo do oportuno envio das peças respectivas ou do auto correspondente ao Ministério Público para a instauração do processo criminal." (HC 71.039, rel. min. Paulo Brossard, julgamento em 7-4-1994, Plenário, DJ de 6-12-1996.)

    Material excelente e gratuito, fornecido pelo próprio STF:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=publicacaoLegislacaoAnotada

    Corram lá!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos regramentos constitucionais da CPI.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    3) Base jurisprudencial (STF)

    A comissão parlamentar de inquérito se destina a apurar fatos relacionados com a administração [...]. Não se destina a apurar crimes nem a puni-los, da competência dos Poderes Executivo e Judiciário; entretanto, se, no curso de uma investigação, vem a deparar fato criminoso, dele dará ciência ao Ministério Público, para os fins de direito, como qualquer autoridade, e mesmo como qualquer do povo. [...] Em caso de desacato, à entidade ofendida cabe tomar as providências devidas ato contínuo, sem prejuízo do oportuno envio das peças respectivas ou do auto correspondente ao Ministério Público para a instauração do processo criminal. (HC 71.039, rel. min. Paulo Brossard, julgamento em 7-4-1994, Plenário, DJ de 6-12-1996.)

    4) Base doutrinária (Renato Brasileiro)

    [...] O inquérito policial é peça meramente informativa, funcionando como importante instrumento na apuração de infrações penais e de sua respectiva autoria, possibilitando que o titular da ação penal possa exercer o jus persequendi in judicio, ou seja, que possa dar início ao processo penal.

    Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável." (LIMA, Renato. Manual de processo penal. 4ª. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.)

    5) Exame dos itens e identificação da resposta

    I. ERRADO. À luz do art. 58, §3º, da CF/88, as comissões parlamentares de inquérito podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente.

    II. CERTO. Embora, nos termos do art. 58, §3º, da CF/88, a CPI deva ser instaurada para apurar um fato certo, se, no curso das investigações, ela apurar indícios de autoria e de materialidade de outro crime, ela enviará suas conclusões para o Ministério Público, para que este promova eventual responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    III. ERRADO. Conforme doutrina majoritária, acima transcrita, o inquérito policial é marcado pela sua dispensabilidade, sendo, pois, possível instauração de ação penal antes da sua conclusão, desde que haja substrato mínimo necessário para oferecimento da peça acusatória.

    Resposta: C. Apenas item II.


ID
2520523
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal atribui o exercício da atividade de controle externo ao

Alternativas
Comentários
  • gab. D

     

    CNJ é orgão de controle interno do poder judiciario.

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  •  a) O CNJ exerce o controle interno do Poder Judiciário e não externo.

     b) O Conselho Nacional do Ministério Público, cabendo-lhe rever, de ofício ou mediante provocação, todos os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. 

     c) Compete ao Congresso Nacional e não ao Senado Federal

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71.O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:(...)

     d) correta

    Art. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

     e) órgão correcional de cada um dos Poderes = controle interno. Ex: CNJ e TCU

  • O controle externo da atividade policial é atividade privativa do Ministério Público, conforme estabelece a Constituição Federal (art. 129, VII).

  • O enunciado está um incompleto, pode gerar confusão na resolução da questão. No entanto, das alternativas apresentadas, a única que está de acordo com a CF é a letra D.

     

     

    #pas

  • Apesar do enunciado incompleto, se na alternativa "D" estivesse escrito Congresso Nacional ao invés de Senado, a alternativa estaria correta?

  • apenas esquematizando:

    MINITÉRIO PÚBLICO -> controle externo das atividades externas -> na forma da lei complementar.

     

    #força. Pode estar dificil mas lembre que não é só para você. Todo mundo tem problema. Bola para frente. Para de ser cagão e reclamar da vida ou vai perder a vaga pra mim ;)

    GABARITO ''D''

  • Anderson Carvalho é isso mesmo, vide art. 70 da CF.

    Mnemonico - O CN, com auxilio do TC, exercerá o controle externo dos poderes da união, sobre as matérias do "FOCOP"

    Financeiro

    Orçamentário

    Contábil

    Operacional

    Patrimonial

    Fala meu patrão Eliel, grupo do Whats TRTeiros Q concursos bombando. hehehe

  • Outro erro da alternativa A é dizer que o Conselho Nacional de Justiça não integra o Poder Judiciário. 

    Afirmação inverídica, uma vez que no 92, I-A, da CF/88 diz:

    São órgãos do Poder Judiciário: 

    I-A - o  Conselho Nacional de Justiça.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Comando da questão: "A Constituição Federal atribui o exercício da atividade de controle externo ao ..."

    A) INCORRETA. "Conselho Nacional de Justiça, órgão que não integra o Poder Judiciário, cabendo-lhe controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes". 

    Conforme a CF, art. 92, o CNJ INTEGRA o Poder Judiciário:

    "Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;"

    Realiza, portanto, controle interno.

     

    B) INCORRETA. "Conselho Nacional do Ministério Público, cabendo-lhe rever, de ofício ou mediante provocação, todos os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há mais de um ano". 

    Conforme a CF, 130-A, §2º, IV "rever, de OFÍCIO ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há MENOS DE 01 (um) ano"

     

    C) INCORRETA. "Senado Federal, a quem compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, com auxílio do Tribunal de Contas da União". 

    Conforme a CF, o controle externo é competência do CONGRESSO NACIONAL: "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".

     

    D) CORRETA. "Ministério Público, a quem compete o controle da atividade policial, na forma da lei complementar".

    Conforme a CF,"Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior".

     

    E) INCORRETA. "órgão correcional de cada um dos Poderes, cabendo-lhe examinar a adequação dos atos administrativos aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade".

    O controle exercido pelo órgão correicional de cada um dos Poderes é controle INTERNO.

  • Letra A, B e E é controle interno.
    Letra C o correto seria Congresso Nacional (e não Senado) com o auxílio do TCU.
    Letra D CORRETA.

  • Cuidado com essa pegadinha de CNJ e CNMP.

    O CNJ é órgão do controle interno do poder judiciário de 1º e 2º graus. Note que na CF ela traz:

    "Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004), II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016), III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".  - Note que o CNJ consta nesse rol, por isso ele faz o controle interno.

    Já em relação ao CNP NÃO consta no rol de órgãos do Ministério Público, repare o art. 128:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados. - Note que não consta CNMP, por isso ele faz o controle EXTERNO.

     

    Meu amigo Eliel Madeiro do gurpo de estudos TRTeiros QConcurso, mais uma vez parabéns pelo 1º lugar. Pessoal, leia o depoimento dele, é ua história que inspira e te dará ais força para continuar no caminho.

    Bons estudos. 

     

  • Falta (controle externo) , tem que ser anulada 

  • GABARITO D

     

    Quem exerce o controle externo da atividade policial é o Ministério Público. Já o controle externo, financeiro e contábil, da administração pública é o Congresso Nacional, com o auxílio do TCU.

     

    Nos Estados a mesma coisa, porém, com seus respectivos órgãos de controle externo, quais sejam: câmara legislativa, assembléia legislativa, com o auxílio do tribunal de contas estadual. Apesar de o Estado de São Paulo e do Rio de Janeiro terem tribunais de contas municipais, a criação de tribunais de contas municipais é vedada desde a promulgação da CF de 88. 

  • c) Senado Federal, a quem compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

     

    O CONTROLE EXTERNO DA UNIÃO COMPETE AO CONGRESSO NACIONAL COM AUXILIO DO TCU. EMBORA O SENADO INTEGRE O CONGRESSO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POIS RESTRINGIU. O CONGRESSO É A UNIÃO DAS DUAS CASAS LEGISLATIVAS, SENADO + CAMARA

  •  a) CNJ integra Poder Judiciário (92, I-A, da CF/88 )

     b) ... julgados há menos de um ano (130-A §2º, IV, CF/88)

     c) Financeiro, Orçamentário, Contábil, Operacional e Patrimonial (art. 70 CF/88)

     d) CORRETA Ministério Público, a quem compete o controle da atividade policial, na forma da lei complementar. (129, VII, CF/88) 

     e) órgão correicional= controle interno

     

  • O enunciado pede CONTROLE EXTERNO, e as únicas alternativas que apresentam possibilidade de controle externo são as C e D; as outras falam de controle INTERNO, além de apresentarem os erros indicados nos comentários dos colegas.

    A letra C, por outro lado, trata de uma atribuição do TCU e não do Senado.

    Sobra, então, a letra D, que, de acordo com previsto no art. 129, VII, CF apresenta como função institucional do MP exercer o CONTROLE EXTERNO da atividade policial, na forma de lei complementar.

  • Wellington Cunha, quem faz o controle externo não é o TCU e sim o CONGRESSO NACIONAL, nos termos dos Arts. 70 e 71 da CF:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Não confunda alguns atos praticados pelo TCU, sem necessidade de intervenção do Congresso, com a titularidade do controle externo.

     

  • Pessoal, atentem para o enunciado. Este não diz que se trata de controle externo da União, apenas diz controle externo. O CNMP faz o CONTROLE EXTERNO dos MPs. 

  • Gabarito: D

     

    a) Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I – o Supremo Tribunal Federal;

    I-A – o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela EC n. 45/2004)

    II – o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A – o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela EC n. 92/2016)

    III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI – os Tribunais e Juízes Militares;

    VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

    b) Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela EC n. 45/2004)

     

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

     

    IV – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

     

    c) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    d) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

     

    e) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    O exercício da atividade de controle externo não cabe ao órgão correcional, justamente por se tratar de um órgão que cuida apenas do sistema de controle interno de cada um dos poderes.

  • Gente, cuidado!

    Tem comentário aqui afirmando que o CNMP é orgão de controle INTERNO, mas é de CONTROLE EXTERNO. O erro da alternativa está em dizer que cabe rever os processos disciplinares julgados há MAIS de um ano, quando na verdade seria MENOS de um ano.

     

  • Agora foi q fiquei confusa, CNMP exerce controle interno ou externo? Qual o embasamento? No livro de Pedro Lenza não encontrei. 

  • Olivia Pope

    CNMP é orgão nacional de Controle EXTERNO do MP Brasileiro, visa "controlar" as ações Administrativas e Financeiras do MPU e MPE e também as dos membros desses no cumprimento dos deveres funcionais da Instituição.

    Tem muito mais coisas mas em resumo é isso.

    Caso não encontre em doutrinas, procure no próprio site do Orgão, lá tem uma breve descrição sobre "o que eles são".

  • Li todas as alternativas e não encontrei resposta. A atividade do controle externo é típica do Poder Legislativo, o que o MP faz é controlar a atividade policial, não o Poder Executivo em si.


    O conceito de controle externo diz que se trata do controle de um Poder sobre outro Poder. Como dito anteriormente, o MP não exerce o controle externo sobre o Poder Executivo, mas apenas sobre uma de suas atividades.


    Esses caras ficam tentando dar uma de "zé esperto" quando elaboram questões, mas falham miseravelmente na maioria dos casos.


    Questão absurda.

  • Muitas respostas divergentes galera...

    Vamos indicar para comentário????

  • Já dizia o ditado: a questão não está equivocada só porque você errou.

  • Erros: 

    a) O Conselho Nacional de Justiça integra o poder judiciário !!

    b) O Conselho Nacional do Ministério Público rever os julgados a menos de um ano. (Princípio da segurança jurídica) 

    c) Não é o Senado Federal e sim o Congresso Nacional !!

    d) copiou o texto constitucional !! (correto)

    e) SE O ORGÃO É DE CADA UM DOS PODERES NÃO FAZ SENTIDO SER CONTROLE EXTERNO!! É CONTROLE INTERNO

     

  • gente tentando desmentir o próprio texto constitucional só porque errou a questão é o cúmulo do desespero do principiante em fase de pré-concurso

    kkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • MUITO MAL FEITA

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. O Conselho Nacional de Justiça é um órgão integrante do Poder Judiciário (veja o art. 92, I-A da CF/88). Trata-se de controle interno, exercido nos termos do art. 103-B, §4º da Constituição.
    - afirmativa B: errada. Observe o que diz o art. 130-A, §2º, IV: Compete ao CNMP "rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano".
    - afirmativa C: errada. Esta é uma competência do Congresso Nacional (e não do Senado Federal). Veja o art. 70 da CF/88.
    - afirmativa D: correta. Uma das funções institucionais do Ministério Público é "exercer o controle externo da atividade policial" (veja o art. 129, VII da CF/88).
    - afirmativa E: errada. O órgão correicional de cada Poder é responsável pelo controle interno de suas atividades. 

    Gabarito: a resposta correta é a letra D. 
  • GABARITO: D

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • INFO 587/STF

    O controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal. O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal. O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados. 

  • CNJ = Controle Interno

    CNMP = Controle externo

  • suspeitei desde o princípio

  • "A Constituição Federal atribui o exercício da atividade de controle externo ao"

    Controle externo de quem?

    Que questão vaga!

  • Porque essa questão está na parte de Poder Legislativo?

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • Pra quem já atua na Polícia Judiciária, essa questão é "teta"

  • O Incompleto não necessariamente contém erro.

  • COMPETE AO CONGRESSO NACIONAL O CONTROLE EXTERNO

    AO CONGRESSO NACIONAL

    NÃO É AO SENADO FEDERAL

    É AO CONGRESSO NACIONAL

    É O CONGRESSO NACIONAL OK

    CONGRESSO NACIONAL

    ISSO CONGRESSO NACIONAL

    SÓ MAIS UMA VEZ PARA NÃO ESQUECER E NÃO ERRAR MAIS UMA VEZ ESTA QUESTÃO É O CONGRESSO NACIONAL E NÃO O SENADO FEDERAL

  • Qual controle externo?

  • FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.        

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Questão capciosa e, ao meu ver, mal elaborada, contudo, analisando as alternativas é possível chegar à opção "D"

    "Portanto, meus amados irmãos, sedes firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor".

    • Coríntios !5:58.
  • O Ministério Público exercer controle externo sobre da atividade policial. A questão deveria ter especificado

  • CN e não SF burraaaaaaaa

    1. Controle Externo--> CN e TCU auxiliará.
    2. Controle Interno--> Cada Poder.

    • Poder Executivo--> CGU Auditores.
    • Poder Judiciário-->CNJ + Corregedorias + Auditorias.
    • Poder Legislativo-->CNMP + Auditores. 
  • Ministério Público, a quem compete o controle da atividade policial, na forma da lei complementar.kkkkkkk

    controle da atividade policial SOMENTE na hora de ferrrar os policiais.

    Ver as condições de Trabalho dos stives e tiras (policiais militares-

    policiais civis) jamais. isto é, das condições de armamentos e

    viaturas.nem tem conhecimento da SUPER carga

    horaria que fazem sem receber hora extra, adicional noturno

    periculosidade ou vale alimentação, e agora para ajudar f- u---d---e---r--

    a---m a aposentadoria.

    bons estudos

  • Qual o erro da letra (E)

    ?

  • FCC. 2017. A Constituição Federal atribui o exercício da atividade de controle externo ao

     

    RESPOSTA D (CORRETO)

    ____________________________________________

    ERRADO. A) Conselho Nacional de Justiça, órgão que ̶n̶ã̶o̶ ̶i̶n̶t̶e̶g̶r̶a̶ ̶o̶ ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶J̶u̶d̶i̶c̶i̶á̶r̶i̶o̶, cabendo-lhe controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. ERRADO.

     

    O Conselho Nacional de Justiça é um órgão integrante do Poder Judiciário (veja o art. 92, I-A da CF/88). Trata-se de controle interno, exercido nos termos do art. 103-B, §4º da Constituição.

     

    O CNJ é órgão de controle interno do poder judiciário.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    ____________________________________________

    ERRADO. B) Conselho Nacional do Ministério Público, cabendo-lhe rever, de ofício ou mediante provocação, todos os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados ̶h̶á̶ ̶m̶a̶i̶s̶ ̶d̶e̶ ̶u̶m̶ ̶a̶n̶o̶. ERRADO.

     

     

    Há menos de um ano.

     

    Art. 130-A, §2º, IV, CF.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

     

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    ____________________________________________

     

  • Se você estuda para o Oficial de Promotoria do MP SP você deve estudar as alternativas:

    (B)

    (D)


ID
2520526
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Vereador de Município praticou os seguintes atos:


I. Cometeu crime doloso contra a vida de Prefeito de Município vizinho, executado na sede da respectiva Prefeitura.

II. Ofendeu moralmente membro do Congresso Nacional ao prestar testemunho perante comissão parlamentar de inquérito instaurada em âmbito federal e sediada no Distrito Federal.

III. Manifestou-se, em discurso realizado no plenário da Câmara dos Vereadores da qual é membro, contrariamente à união civil de pessoas do mesmo sexo, ao defender projeto de lei por ele apresentado.


Considerando a disciplina da Constituição Federal sobre imunidades parlamentares, o vereador NÃO poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente pela prática, APENAS, do ato

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    Item "I") De acordo com previsão constitucional, os Vereadores não gozam de imunidade formal ou processual. Eles possuem imunidade material, desde que suas opiniões, palavras e votos estejam relacionadas com o exercício do mandato (praticado in officio ou propter officium) e sejam proferidas dentro dos limites do Município. Ademais, por não possuírem imunidade formal ou processual, os Vereadores são julgados pelo Tribunal do Júri, quando praticam crimes dolosos contra a vida (não são julgados originariamente por um tribunal de segunda ou terceira instância), e o processo correrá "normalmente" (não há a possibilidade de sustação do processo, por exemplo).

     

    * Então, no contexto trazido pelo Item "I", o Vereador poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente pela prática do ato.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q823005.

     

    *** Fontes: 

     

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgrFYAE/direito-constitucional-intensivo-ii?part=11

     

    http://emporiododireito.com.br/o-vereador-e-a-competencia-por-prerrogativa-de-funcao-por-romulo-andrade-moreira/

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2362

     

    **** COMPLEMENTO:

     

    Súmula Vinculante n°45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

     

     

    Item "II") Comentário do Item "I".

     

    * Já que o Vereador cometeu tal ofença fora da circunscrição do seu município ( "... âmbito federal e sediada no Distrito Federal."), ele não está protegido pela imunidade material. Logo, o Vereador poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente pela prática do ato.

     

     

    Item "III") Comentário do Item "I".

     

    * Já que o Vereador cometeu tal ofença dentro da circunscrição do seu município ( "... em discurso realizado no plenário da Câmara dos Vereadores da qual é membro  ..."), ele está protegido pela imunidade material. Logo, o Vereador não poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente pela prática do ato.

     

     

     

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  • GABARITO LETRA "B"

     

     

    Os vereadores possuem apenas a imunidade absoluta ou material! assim sendo vejamos suas principais características:

    - Protege o parlamentar por sua opinião, palavra, e voto (vereador possue apenas no território do município);

    - São invioláveis criminalmente por sua opinião, palavra, e voto (vereador possue apenas no território do município e desde faça relação a sua função);

     

  • Contribuindo...

    “Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador”. STF. Plenário. RE 600063, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/02/2015.

    Durante os debates, o Min. Celso de Mello afirmou que eventual abuso por parte do Parlamentar deve ser coibido dentro da própria Casa Legislativa, pelos seus pares, que poderão até mesmo cassá-lo por quebra de decoro. O que não se pode é processar civil ou criminalmente o Vereador por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

     

    Requisitos para a imunidade material dos Vereadores:

    Repare que, para que haja a imunidade material dos Vereadores, são necessários dois requisitos:

    1) que as opiniões, palavras e votos tenham relação como o exercício do mandato; e

    2) que tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município.

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Membro de poder executivo ñ goza de imunidade material, logo poderá ser responsabilizado Civil e penalmente por suas opiniões, palavras...

  • Enquanto a imunidade material diz respeito à liberdade de expressão e voto, a imunidade formal diz respeito à privação da liberdade de ir e vir.

    Fixe isto: Se as manifestações ocorrem no recinto da Casa Legislativa, estarão sempre protegidas, penal e civilmente, pela imunidade material. No caso de manifestações ocorridas fora do Parlamento, cabe perquirir da conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar.

     

    A imunidade formal é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores. Vereador goza apenas da imunidade material  e esta é restrita a manifestação de expressão que digam respeito ao próprio município.

  • Galera de primeira eu confundi , então vai ai uma dica para voces: a imunidade material é a que a questao esta perguntando , na proposta 1 fala sobre a morte de um prefeito na cidade vizinha o que nos leva a pensar sobre prisao por crime inafiançavel e flagrante o que também nao é. Imunidade material é somente por palavras , votos e opiniões.

  • Penso que a II geraria alguma polêmica caso as alternativas fossem outras, afinal, havendo "animus narrandi" em testemunho não há que se falar em crime contra a honra.

     

    Busquei em vão julgados que dizem o contrário, se alguém tiver algo a acrescentar, agradeço.

  • I - será responsabilizado (Tribunal do Júri do Estado)

    II - será responsabilizado (Juiz Federal Singular do TRF1)


    III - não será responsabilizado (Imunidade parlamentar)

  • Ou seja, vereador e M... é a mesma coisa!!! macete!!!

  • CF

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

     

     

  • Ao analisarmos a concordância gramatical da questão com o trecho "prática, APENAS, do ato" já poderiamos excluir as alternativas C,D e E, pois no contexto deveria estar explícito "prática, APENAS, do (s) ato (s)" para que seja duas alternativas corretas. Posso estar enganado, mas entendo assim, vai saber das bancas né, elas não usão um padrão também.

    Já no item I responde sim pelo crime.

  • Vereadores NÃO gozam de imunidade formal e processual;

    A imunidade formal é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores.

    Vereadores possuem imunidade MATERIAL (opniões, palavras, votos) limitadas à circunscrição do Município!

     

    Lembrando: 

    Quando as manifestações ocorrerem dentro do recinto da Casa Legislativa estão sempre protegidas pela imunidade material (PRESUNÇÃO), porém quando ocorrerem fora do recinto, deve-se analisar se houve conexão entre os pronunciamentos e o exercício do mandato e da atividade paramentar.

     

  • GABARITO: B

    "No tocante ao Poder Legislativo Municipal, dispõe o art. 29.VIII, da Constituição Federal que os municípios serão regidos por lei orgânica, que deverá obedecer, entre outras regras, a da inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município (imunidade material). Destarte, a Constituição Federal NÃO consagra a imunidade formal ou processual para vereadores, ou de foro por prerrogativa de função, não podendo a legislação local prever tais garantias." - Cleber Masson (Direito Penal parte geral, vol. 1). 

     

     

    I. Cometeu crime doloso contra a vida de Prefeito de Município vizinho, executado na sede da respectiva Prefeitura. (NÃO CABE IMUNIDADE FORMAL).

     

    II. Ofendeu moralmente membro do Congresso Nacional ao prestar testemunho perante comissão parlamentar de inquérito instaurada em âmbito federal e sediada no Distrito Federal.(NÃO CABE IMUNIDADE MATERIAL).

     

    III. Manifestou-se, em discurso realizado no plenário da Câmara dos Vereadores da qual é membro, contrariamente à união civil de pessoas do mesmo sexo, ao defender projeto de lei por ele apresentado. (CABE IMUNIDADE MATERIAL). 

    BONS ESTUDOS. 

  • DF não é município!

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA ELE É IMUNE SÓ NA CIRCUNSCRIÇÃO.

     

     

    CHEEEEEGA, MEU FILHO

  • VEREADOR NÃO TEM IMUNIDADE FORMAL

  • Imunidade do Vereador é igual o salário do Professor Raimundo. rsrsrs

  • II - errada porque a imunidade material do vereador é restrita a circunscrição do município e a violação ocorreu no DF em âmbito federal.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da imunidade material do vereador.

    2) Base constitucional (Constituição de 1988)

     Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

    3) Base jurisprudencial (STF – Repercussão geral)

    “Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador". STF. Plenário. RE 600063, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/02/2015.

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 29, VIII, da Constituição Federal, os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Não possuem, assim, imunidade processual, nem foro por prerrogativa de função.

    Ocorre que o STF, ao tratar da matéria, decidiu que a imunidade material dos vereadores só é observada quando houver pertinência com o exercício do mandato.

    Portanto, a imunidade material do vereador deve observar três situações, cumulativamente: a) relaciona-se a palavras, votos e opiniões; b) no limite da circunscrição do Município pelo qual ele exerce o mandato; e c) haver pertinência com o exercício do mandato.

    Destarte, apenas o item III cumula estes três requisitos, sendo, pois, o único caso em que o vereador não será responsabilizado civil, penal e administrativamente.

    Resposta: Letra B.

  • Gabarito "B"

    Fundamentação: Art. 29, VIII CF/88 - Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

    É bom lembrar que no âmbito municipal, os vereadores e procuradores municipais não possuem foro por prerrogativa de função. Somente o prefeito o possui, pois este será julgado no TJ do Estado.

    Espero ter ajudado.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Enunciado um pouquinho confuso. Raciocinei justamente o inverso da resposta pretendida.

  • PC-PR 2021

  • Requisitos para a imunidade material dos Vereadores:

    Repare que, para que haja a imunidade material dos Vereadores, são necessários dois requisitos:

    1) que as opiniões, palavras e votos tenham relação como o exercício do mandato; e

    2) que tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município.


ID
2520529
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a honra, considere as afirmativas abaixo:


I. Não é admissível a exceção da verdade para o delito de injúria.

II. A retratação somente é admissível nos casos de calúnia e difamação.

III. O juiz pode deixar de aplicar a pena na difamação no caso de retorsão imediata, que consista em outra difamação.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • vacilei!   GAB. E

     

      Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

  • Retratação

    ·         Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena .

     

    Na Injúria NUNCA cabe exceção da verdade, porém CABE PERDÃO JUDICIAL.

  • l) Artigo 139, parágrafo unico: A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. 

    ll) Artigo 143: O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou difamação, fica isento de pena.

    lll) Artigo 140, § 1º: O juiz pode deixar de aplicar a pena na INJÚRIA no caso de retorsão imediata, que consista em outra INJÚRIA.

    GABARITO: LETRA E

  • I) A exceção da verdade é admissível, em regra, na calúnia e excepcionalmente na difamação.

    ART. 138 (CALÚNIA):

    §3º: Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no n.I do artigo 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    ART. 139 (DIFAMAÇÃO):

    Parágrafo-único: A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

     

  • Eu entendo que não cabe  RETRATAÇÃO no crime de INJÚRIA, pois o artigo 143 é claro em dizer: O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Já o § 1º, inciso II, fala em retorção imediata, que consista em outra injúria, ele não fala em retração, neste caso,  a pesssoa está retrucando a ofensa, devolvendo na mesma moeda, e não pedindo desculpas.

    a questão certa deveria ser oitem "A".

  • § 1o - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
     

  • Exceção da Verdade: Calúnia e Difamação

    Calúnia
     § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
            II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Difamação
      Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

     

    Retratação: Calúnia e Difamação

     Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

     

    Perdão Judicial: Injúria

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

  • lll) Artigo 140, § 1º: O juiz pode deixar de aplicar a pena na INJÚRIA no caso de retorsão imediata, que consista em outra INJÚRIA.

     

    Gab. "E"

  • Gab. E

     

    Vou tentar ajudar os colegas, pois vejo que alguns confundem as titulações.

     

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

     

    Aqui se protege a honra objetiva, ou seja, a reputação, o que as outras pessoas pensam de mim.

    Para sua configuração há a necessidade de imputação de um contexto fático, sabidamente falso, no qual me seja imputado um crime, como por exemplo:

    João diz, sabendo ser mentiroso, que eu assaltei o bando do brasil às duas horas da tarde de ontém.

     

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Aqui se protege a honra objetiva, ou seja, a reputação, o que as outras pessoas pensam de mim. A diferença entre difamação e calúnia é que a calúnia protege a honra objetiva com relação à imputação de crimes, enquanto que na difamação protege contra imputação de contravenções penais ou fatos desonrosos, pouco importando se verdadeiro ou falso, como por exemplo:

    João diz que eu comando e organizo o jogo de bicho em minha residência.

    Ou

    João diz que eu me prostituo todos os dias em minha residência.

     

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Aqui se protege a honra subjetiva, ou seja, o que eu penso sobre mim. Aqui não há a necessidade de imputação de fato determinado, mas apenas a imputação de qualidade negativa, como por exemplo.

    João diz que sou ladrão;

    João diz que sou bicheiro;

    João diz que sou prostituto.

     

    Percebam aqui que não ha imputação de um fato, mas sim a imputação de uma qualidade negativa.

  • Qualquer imputação (opinião) pessoal (insultos, xingamentos...) de uma pessoa em relação à outra, caracteriza o crime de Injúria.

    Injuriar alguém, significa imputar a este uma condição de inferioridade perante a si mesmo, pois ataca de forma direta seus próprios atributos pessoais. Importante ressaltar que, neste crime, a honra objetiva também pode ser afetada.

    No crime de Injúria não há a necessidade que terceiros tomem ciência da imputação ofensiva bastando, somente, que o sujeito passivo a tenha, independentemente de sentir-se ou não atingido em sua honra subjetiva. Se o ato estiver revestido de idoneidade ofensiva, o crime estará consumado.

    https://deniscaramigo.jusbrasil.com.br/artigos/113729847/calunia-difamacao-e-injuria

     

     

  • Gabarito E

     

    Exceção da verdade: Calúnia e difamação

    Retratação: Calúnia e difamação

    Perdão Judicial: Injúria

  • Item III. ERRADO. " O juiz pode deixar de aplicar a pena na difamação no caso de retorsão imediata, que consista em outra difamação".

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria!

  • A pressa nos faz errar. Próximo!

  • III - se refere a injúria.

  • Gab. E

     

    O único erro é na terceira assertiva: Art. 140, § 1º: O juiz pode deixar de aplicar a pena na injúria no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

     

    Complementando, segue um macete interessante para diferenciar os crimes:

     

    Calúnia → Crime.   Difamação → Reputação.  Injúria → Dignidade ou decoro (não tem macete, mas é o que sobra).

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • III - no caso da Injúria

  • GABARITO: LETRA E 

     

    Retratação ------->  Calúnia e Difamação

     Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

     

     O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

  • I. Não é admissível a exceção da verdade para o delito de injúria.

    II. A retratação somente é admissível nos casos de calúnia e difamação.

     

    portanto: gabarito E, de eu vou passar!

  • EXCEÇÃO DA VERDADE E RETRATAÇÃO SÃO PERMITIDOS NOS CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO.

  • Gabarito: E

    Questão maldosa, 

     

    III. O juiz pode deixar de aplicar a pena na difamação no caso de retorsão imediata, que consista em outra difamação. (Errado)

     

    O item acima refere-se à injúria, e não à difamação. banca sacana. 

  • falou em perdão judicial, aplica-se somente à injúria.

    na calúnia e difamação oq ocorre é a exclusao do crime, nos casos:

     I a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

           II a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

           III o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

  • Retorsão imediata é na injúria.

  • GABARITO: E

    I. CORRETO. Não há previsão nesse sentido.

    II. CORRETO. De acordo com o artigo 143 do CP: "o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou difamação, fica isento de pena.

    III. ERRADO. É no crime de injúria que o juiz pode deixar de aplicar a pena.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • R: Gabarito E

    I. Não é admissível a exceção da verdade para o delito de injúria. CORRETO

    II. A retratação somente é admissível nos casos de calúnia e difamação. CORRETO

    III. O juiz pode deixar de aplicar a pena na difamação no caso de retorsão imediata, que consista em outra difamação. BAHHH-- ERRADO - Esta opção é no caso de INJÚRIA!

    Ef, 2:8

  • Peguei esse macete de um outro comentário, (não lembro quem é o autor). Segue:

    Dica para lembrar da retratação nos Crimes de Honra.

    Imaginem um CD cheio de fotos, ou melhor, um CD cheio de Retratos 

    Calúnia ou Difamação = Retratação.

    OBS:  A Exceção da verdade:

         A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Perdão Judicial: Injúria

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

        I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

        II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

  • na III seria injúria
  • COMENTÁRIOS: Vamos analisar a questão como um todo?

    I – Certo. Como vimos, a exceção da verdade é um meio processual apto a provar que o fato é verdadeiro. Ela só é possível nos crimes de calúnia e difamação.

    II – Correto. A retratação somente é cabível nos casos de calúnia e difamação.

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    III – Incorreto, pois isso serve para a injúria.

    Art. 140, § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena

           II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

  • O crime de injuria não admite exceção da verdade e nem cabe retratação.

  • Retratação somente nos crime de calúnia e difamação.

  • No crime de injuria o juiz pode deixar de aplicar a pena,quando o ofendido,de forma reprovável,provocou indiretamente a injuria ou no caso de retorsão imediata,que consiste em outra injuria.

  • Qual o erro da alternativa I. ?Na minha tá corretíssimo

  • Assertiva E

    I. Não é admissível a exceção da verdade para o delito de injúria.

    II. A retratação somente é admissível nos casos de calúnia e difamação

  • Adervam Aires, O CP não prevê exceção da verdade ao crime de injúria, mas tão somente ao de calúnia (como regra) e difamação, quando o ofendido é funcionário público e o fato diga respeito a função pública.

  • Gabarito E

     

    Exceção da verdade e Retratação: Calúnia e difamação

     

    Perdão Judicial: Inria

  • Gab e

    acertei

  • No caso a questão questionou somente quanto aos crimes contra a honra, mas sempre bom lembrar que também caberá retratação no crime de 'falso testemunho'!

  • Gabarito E

    I - Correta. Exceção da verdade só é cabível na Calúnia e Difamação (na difamação, em regra não admite, salvo se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções).

    II - Correta. Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    III - Falsa. Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro:

    §1° O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

  • Exceção da verdade e retrataÇÃO: Calúnia e difamaÇÃO

    Perdão Judicial: Injúria

    Exceção da verdade e retrataÇÃO: Calúnia e difamaÇÃO

    Perdão Judicial: Injúria

    Exceção da verdade e retrataÇÃO: Calúnia e difamaÇÃO

    Perdão Judicial: Injúria

    Exceção da verdade e retrataÇÃO: Calúnia e difamaÇÃO

    Perdão Judicial: Injúria

    Exceção da verdade e retrataÇÃO: Calúnia e difamaÇÃO

    Perdão Judicial: Injúria

    Exceção da verdade e retrataÇÃO: Calúnia e difamaÇÃO

    Perdão Judicial: Injúria

  • o JUIZ PODE DEIXAR DE APLICARA PENA NO CASOS DE INJÚRIA EM QUE:

    • O OFENDIDO, DE FORMA REPROVÁVEL, PROVOCOU DIRETAMENTE A INJÚRIA;
    • NO CASO DE RETORSÃO IMEDIATA, QUE CONSISTA EM OUTRA INJÚRIA.

  • Embora o CP disponha no art. 140, § 1º que o juiz "pode deixar" de aplicar a pena, é pacífico o entendimento de que trata-se de hipótese de perdão judicial, sendo direito subjetivo do acusado, portanto, obriga o magistrado a aplicar o benefício, quando cabível.

  • Resposta da questão , alternativas 1e 2 se reparamos bem a resposta de uma tá na outra, não tem como errar.

  • GALERA, EXCLUSÃO DE ILICITUDE NÃO SE CONFUNDE COM PERDÃO JUDICIAL

    EXCLUSÃO DE ILICITUDE (DIFAMAÇÃO E INJÚRIA)

    - IMUNIDADE JUDICIÁRIA, OU SEJA, OFENSA IRROGADA EM JUÍZO.

    - IMUNIDADE LITERÁRIA, OU SEJA, OPINIÃO DESFAVORÁVEL DA CRÍTICA CULTURAL.

    - IMUNIDADE FUNCIONAL, OU SEJA, CONCEITO DESFAVORÁVEL EMITIDO POR SERVIDOR PÚBLICO EM CUMPRIMENTO DO DEVER DE OFÍCIO. 

    .

    PERDÃO JUDICIAL (INJÚRIA)

    O JUIZ PODE DEIXAR DE APLICAR A PENA NA INJÚRIA NO CASO DE RETORSÃO IMEDIATA, QUE CONSISTA EM OUTRA INJÚRIA.

    .

    GABARITO ''E''

  • 1) EXCEÇÃO DA VERDADE (CD): CALÚNIA + DIFAMAÇÃO

    2) RETRATAÇÃO (CD): CALÚNIA + DIFAMAÇÃO

    3) EXCLUSÃO DO CRIME: DIFAMAÇÃO + INJURIA

    4) PEDIDO DE EXPLICAÇÃO EM JUÍZO: CALÚNIA + DIFAMAÇÃO + INJÚRIA

    5) PERDÃO JUDICIAL: INJÚRIA

  • Resolução:

    I – conforme o art. 139, parágrafo único do CP, a exceção da verdade somente é admitida para os casos de difamação.

    II – conforme o art. 143 do CP, será admissível a retração nos casos de calúnia e difamação.

    III – o juiz poderá deixar de aplicar a pena no caso de injúria, conforme o artigo 140, §1º, II, do CP.

    Gabarito: Letra E. 

  • Gab E.

    Complementando:

    Info 687 STJ - CRIMES CONTRA A HONRA - A retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente independente de aceitação do ofendido.

  • Para quem, assim como eu, ficou em dúvida do motivo da alternativa 3 estar errada, se deve ao fato da Retorsão imediata só ser aceita no crime de injúria

  • --> Injúria: é ferir a honra subjetiva de alguém, ou seja, é algo que atinge pessoalmente o ofendido, um juízo de valor que a pessoa faz de si mesma. Então como a ofensa é subjetiva não há que se falar em retratação, o bem jurídico tutelado já está ferido, quem decide isso é a vítima, além do mais, se foi no pessoal, não se admite a exceção da verdade, porque pouco importa se é verdade, você já ofendeu a dignidade da pessoa.

    -->Calúnica Difamação: é ferir a honra objetiva, ou seja, a reputação e a boa fama do sujeito. Naqueleatribuindo um crime (não contravenção) à vítima, já neste é o caso da "fofocaou atribuição de contravenção a tal pessoa. Seja qual for a situaçãoadmite-se a retratação (Art. 143antes do transitado em julgado, sendo feita da mesma forma que fora praticada (Ex.: post no Facebook).

    fonte: meu caderno

  • PARA GABARITAR TODAS AS QUESTÕES DE CRIMES CONTRA A HORA, LEIA:

    Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

           Exceção da verdade

           § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

           II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

           Difamação

           Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Exceção da verdade

           Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

           Injúria

           Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

           I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

           II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

           § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        

           Pena - reclusão de um a três anos e multa.        

           Disposições comuns

           Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

           I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

           II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

           III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       

           § 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.              

           § 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.               

      

  • III. O juiz pode deixar de aplicar a pena na difamação no caso de retorsão imediata, que consista em outra difamação.

    é injúria!!! KKK errei de pateta isso mds...


ID
2520532
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes previstos no estatuto do desarmamento (Lei Federal no 10.826/2003), considere:


I. Podem portar arma de fogo os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 30.000 habitantes.

II. Incorre nas mesmas penas previstas para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem adulterar, de qualquer forma, munição.

III. Nos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

IV. Deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, é crime punido com reclusão.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "D":

    FALSO

    I- Art. 6º, III – os integrantes das uardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

    VERDADEIRO

    II- Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    VERDADEIRO

    III- Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 ( Comércio ilegal de arma de fogo) e 18 (Tráfico internacional de arma de fogo), a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito;

    FALSO

     

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • II - Art 16 VII -Reclusão de 3 a 6 anos e multa-  Produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

  • O único crime que cita somente arma de fogo, e não munição e acessório, é:
    Art. 13 caput: Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.
    O resto dos crime será sempre: arma de fogo, munição e acessório.

    Caso tenha me equivocado me avisem.

     

  • Assertivas corretas: 

    II. Incorre nas mesmas penas previstas para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem adulterar, de qualquer forma, munição. - ART 16, VI- produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar de qualquer forma, munição ou explosivo. 

    III. Nos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. - ART 19- Nos crimes previstos nos Arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito

     

     

  • I. Podem portar arma de fogo os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 30.000 habitantes.

    ERRADO (art. 6º, III e IV, da Lei nº. 10.826/2003)

    II. Incorre nas mesmas penas previstas para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem adulterar, de qualquer forma, munição.

    CERTO (art. 16, VI, da Lei nº. 10.826/2003)

    III. Nos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    CERTO (art. 19 da Lei nº. 10.826/2003)

    IV. Deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, é crime punido com reclusão.

    ERRADO (art. 7º, §1º, da Lei nº. 10.826/2003)

  • Crimes que são punidos com detenção 

     

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido --> detenção de 1 a 3 anos 

    Omissão de cautela -->    Detenção de 1 a 2 anos

  • I. Podem portar arma de fogo os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 30.000 habitantes.

    FALSO

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:  

    (...) III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

    (...) IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço

     

    II. Incorre nas mesmas penas previstas para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem adulterar, de qualquer forma, munição.

    CERTO

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

     

    III. Nos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    CERTO

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    Comércio ilegal de arma de fogo =  Art. 17. 

    Tráfico internacional de arma de fogo = Art. 18.

     

    IV. Deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, é crime punido com reclusão.

    FALSO

    Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Gaba: D   (um desabafo: a FCC tá ficando chataaaa)

     

    Tratando de generalidades importantes da lei 10.826, algumas já comentadas, porém vou reuni-las:

     

    Penas de detenção, somente para:

     

    1. Posse de arma de uso PERMITIDO

     

    2. Omissão de cautela (art. 13): deixar de ficar de olho na sua arma, permitindo que menor de 18 ou pessoa portadora de deficiência mental, tenha acesso a esta.

     

    3. E o parágrafo único, é o equirado à omissão de cautela: o dono ou gerente de empresa de segurança e transporte de valores que não comunica a polícia do extravio de arma, acessório ou munição em 24 horas.

     

    Certeza que alguma banca virá com esta de falar que a omissão de cautela inclui munição e acessórios. Então vamos ficar espertos!

  • LETRA D

     

    Apenas comentando que é possível guarda municipal de município com menos de 50 mil habitante portar arma de fogo. Não é o caso da questão, que não chegou a esse nível de detalhamento, mas é uma possibilidade, vejamos:

     

    Art. 6º, § 7o  Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.

     

    O dispositivo acima não faz qualquer menção ao número de habitantes. Portanto, o município que integre região metropolitana, independente de seu número de habitantes, poderá ter sua guarda civil portando armas de fogo. Obviamente esse município deverá respeitar as demais regras dos III e IV do art. 6º.

  • Correta, D

    Complementando:
     

    Art.17 - Comércio ilegal de arma de fogo.  E  Art.18 - Tráfico internacional de arma de fogo


    Ambos têm:

    - a mesma pena, qual seja, reclusão, de 2 a 4 anos E multa.

    - possuem o mesmo aumento de pena, qual seja, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito

    - admitem a liberdade provisória, com ou sem fiança.


    Observação importante:

    Art. 16 - Porte ou Posse ilegal de arma de uso restrito > incluido no rol de Crimes Hediondos, portanto:

    - inafiançavel;
    - admite liberdade provisória, porém, sem fiança;
    - liberdade condicional > após 2/3 da pena > vedado se for reicidente específico;
    - progressão de regime > 2/5 da pena, se primário OU 3/5da pena, se reincidente, aqui, indiferente se é específico ou não.

     

     

  • Complementando: O delito do art. 13 é próprio, de menor potencial ofensivo, punido com detenção e deve ser praticado na modalidade dolosa.

  • I. Podem portar arma de fogo os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 30.000 habitantes.

    Os integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 habitantes e menos de 500.000 poderão portar arma quando em serviço.

     

    II. Incorre nas mesmas penas previstas para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem adulterar, de qualquer forma, munição.

    Correto, Art. 16.

     

    III. Nos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    Correto, art.19.

     

    IV. Deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, é crime punido com reclusão.

    Art 13. Pena de detenção de 1-3 anos e multa.

     

    Portanto, gabarito letra D.

  • I. Podem portar arma de fogo os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 30.000 habitantes.

     

    II. Incorre nas mesmas penas previstas para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem adulterar, de qualquer forma, munição.

     

    III. Nos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

     

    IV. Deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, é crime punido com reclusão.

  • I. Podem portar arma de fogo os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 30.000 habitantes. E- Guardas municipais: das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 habitantes, podem portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição, até mesmo fora de serviço. Já guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 mil habitantes, somente quando em serviço.

     

    II. Incorre nas mesmas penas previstas para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem adulterar, de qualquer forma, munição. Art 16 §unico- incorre para as mesmas penas aqueles que : de qualquer forma, adulterar, modificar arma, acessório ou munição. C

     

    III. Nos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. C - art 17 traz dispositivo majorando a pena para aqueles que praticarem crime de comércio ou tráfico internacional de armas de fogo de uso restrito

     

    IV. Deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, é crime punido com reclusão. E - Pena de detenção de 1 a 3 anos e multa

     

    GAB: D

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • Omissão de Cautela >>> Diretor/ responsável de empresa >> 24 horas pra comunicar >> Detenção >> Menor Pot. Ofensivo.

  • Lei 10.826/03

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO DE CAUTELA

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 - COMÉRCIO

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL

    IV. Deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, é crime punido com reclusão (ERRADO!).

  • Identificando os erros:

    I. Podem portar arma de fogo os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 30.000 habitantes. 

    Porte de arma de fogo pelas GMs: Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 hab, quando em serviço! (Art. 6º, IV, Lei 10.826/2003).

    II. Incorre nas mesmas penas previstas para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem adulterar, de qualquer forma, munição.

    Correta! Tipo penal equiparado! O tipo penal previsto no art. 16 não faz distinção entre as condutas de porte ou posse, ambas estão previstas no referido art., e inclui as munições e acessórios, com penas cominadas entre 3 e 6 anos de reclusão. Ressalte-se que a Lei 13.491/2017 inseriu este tipo penal no rol de crimes hediondos, tornando-o inafiançável e submetido às demais especificidades da Lei 8.079.

    III. Nos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    Correta! Literalidade do art. 19.

    IV. Deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, é crime punido com reclusão.

    Omissão de cautela! A conduta é punida com a pena de detenção de 1 a 2 anos e multa (IMPO)!

    Gabarito: D

  • Pessoal, houve uma alteração legislativa no final de 2017 referente aos crimes hedinodos que interfere no estatuto do desarmamento. Caso esteja previsto no edital as duas leis é muito provável que possa cair.

     

    Art. 1º, Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados. (Redação dada pela Lei nº 13.497,de 2017)

    Por que estou trazendo isso aqui?
    Sabemos que foi considerada inconstitucional a inafiançabilidade prevista nos art. 14 (Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e art. 15 (Disparo de arma de fogo) da lei de desarmamento, porém nada fala sobre fiança o art. 16 (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito). Este último artigo deve ser analidado em conjunto com a lei de crimes LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 que recentemente o considerou como CRIME HEDIONDO. Sendo hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito torna-se inafiançável.

     

    Bons estudos!

    #RUMOAOSTRIBUNAIS

  • I. Podem portar arma de fogo os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 30.000 habitantes.

     

    II. Incorre nas mesmas penas previstas para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem adulterar, de qualquer forma, munição.

     

    III. Nos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

     

    IV. Deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, é crime punido com reclusão.

     

    Rumo à PCSP!

  •  

    Gabarito Letra "D"

     

    I. Podem portar arma de fogo os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 30.000 habitantes - ERRADO

    (IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço)

     

    II. Incorre nas mesmas penas previstas para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem adulterar, de qualquer forma, munição. - CERTO

     

    III. Nos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. - CERTO

     

    IV. Deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, é crime punido com reclusão. - ERRADO

     

    (Crime: Art.13 - Omissão de Cautela - Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.)

     

     

     

  •  Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefa

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

    VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

           

  • I - Podem portar arma de fogo os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 30.000 habitantes.

     

    II -  Incorre nas mesmas penas previstas para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem adulterar, de qualquer forma, munição.

     

    III - Nos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

     

    IV - Deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, é crime punido com reclusão.

  • Únicos crimes punidos com detenção no Estatuto são:

    -Omissão de cautela (referido aí  na questão)

    -posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

    Obs: Se esqueci algum, comentem.

  • I. ERRADA. Com mais de 50 mil e menos de 500 mil.

    II. CERTA

    III. CERTA

    IV. ERRADA. Omissão de cautela- detenção.

  • I. Falso. O erro está apenas na quantidade de habitantes: é, de fato, proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e, dentre outros casos, para os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. Art. 06º, IV do Estatuto do Desarmamento.

     

    II. Verdadeiro. A bem da verdade, adulterar, de qualquer forma, munição, também constitui o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Afinal, estamos diante de um crime de ação múltipla ou plurinuclear, de modo que, para a sua configuração, basta a prática de uma única conduta dentre as enumeradas.

     

    III. Verdadeiro. Nos crimes Comércio Ilegal de Arma de Fogo e de Tráfico internacional de Arma de Fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. Inteligência do art. 19 do Estatuto do Desarmamento.

     

    IV. Falso. No caso, o tipo penal é o de Omissão de Cautela, conduta punida com detenção. Art. 13, parágrafo único do Estatuto do Desarmamento.

     

    Está correto o que se afirma APENAS em II e III.

     

     

    Resposta: letra D.

    Bons estudos! :)

  • Posse / Omissão de cautela Detenção .

    O resto é Reclusão .

  • Questão desatualizada, devido a ADI 5948, que teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, em 29/6/2018. Forças de guarda civil têm porte de armas, independente da quantidade de habitantes do município. Pelo menos por enquanto, uma vez que trata-se de uma liminar e a segurança jurídica no Brasil é igual a pública.

     

  • ATENÇÃO!!!

     

    ADI 5948

    http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADI%24%2ESCLA%2E+E+5948%2ENUME%2E%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl.com/ycqaxwb8

     

  • O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.
  • os únicos crimes apenados com detenção .


    1- omissão de cautela

    2-posse irregular


    sertão Brasil !

  • Alguem pode tirar minha duvida?....

    A que se falar que a questão pode estar desatualizada, mas o fato de agora independer da quantidades de habitantes por conta da ADI, a alternativa I continua errada já que cita que é pra habitantes de 30.000 habitantes, o que a torna errada ainda.

    se a alternativa estivesse dizendo q independe da quantidade de habitantes ai sim seria passivel de anulação.

    Meu pensamento esta equivocado ou correto?

  • Os ocupantes do cargo de guarda municipal agora terão o direito ao porte de arma de fogo sem distinção da quantidade de habitantes por município, conforme o estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

    A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) e, de acordo com a publicação do dia 1º de março, por maioria de votos, o plenário virtual da Corte referendou liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes.

    De acordo com o texto de 2003, o porte de arma de fogo para guardas municipais era autorizado nas capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes e de guardas municipais de cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.

    De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o aumento do número de mortes violentas, nos últimos anos, tem sido consistentemente maior nos municípios em que a lei restringiu ou proibiu o porte de arma por integrantes da guarda municipal.

    fonte direção


ID
2520535
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Frederico, com o intuito de receber o valor do seguro, escondeu um automóvel de sua propriedade e lavrou um boletim de ocorrência afirmando que havia sido furtado. Tempos depois, Frederico veio a receber o valor pelo sinistro. Nessa situação hipotética, o crime praticado por Frederico é tipificado como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

     

    É forma equiparada ao estelionato.

     

     

    Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

            § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

            § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

     

    Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

            V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

     

     

    Obs.: Crime doloso, próprio, formal, admite coautoria e participação. A tentativa é admissível. É pressuposto do crime a existência de um contrato de seguro válido e em vigor. Se o contrato for nulo, ou estiver vencido, haverá crime impossivel.   

  • Correta, A


    Estelionato - Art. 171 - § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:


    Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro:


    - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro.

    Complementando:

    Consumação: ação física – destruir, ocultar, etc - Desnecessário o efetivo recebimento da indenização ou valor do seguro – crime formal)

     

  • COMPLEMENTANDO...

    Exercício arbitrário das próprias razões

            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

            Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Complementando, quanto às demais letras, não se aplica, porque há tipo específico ou não há adequação típica:

     

    b) Exercício arbitrário das próprias razões

            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

            Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

     

    c)     Apropriação indébita

            Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

            I - em depósito necessário;

            II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

            III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

     

    d)     Fraude no comércio

            Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:

            I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

            II - entregando uma mercadoria por outra:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

            § 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

            § 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.

     

    Art. 155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

     

     

    e)     Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

    Força nos estudos!

  • DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

    1-Disposição de coisa alheia como própria

    2-Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

    3- Defraudação de penhor

    4-Fraude na entrega de coisa

    5- Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

    6-Fraude no pagamento por meio de cheque

    7-Estelionato contra idoso

    GAB: A

  • Diante da obviedade...congelei.

  • Confesso que fiquei procurando a pegadinha.

  • Tão óbvio, mas tão óbvio que quase marquei a errada kkkkkkkkkkk

  • Pensei que fosse até uma PEGADINHA.

  • gb a

    pmgoo

  • Gab A -fraude para recebimento indenização ou valor de seguro.

    Lembrando que para o furto se consuma a coisa tem que se alheia ou seja não se amolda com o enunciado da questão.

  • Gabarito : A, conforme o artigo 171, §2º, inciso V, do Código Penal.

  • Interessante salientar que o delito da falsa notícia de crime fica absorvido como crime meio.

  • Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícitaem prejuízo alheioinduzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

           § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

           § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

     

    Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

            - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

     

     

    Obs.: Crime doloso, próprio, formal, admite coautoria e participação. A tentativa é admissível. É pressuposto do crime a existência de um contrato de seguro válido e em vigor. Se o contrato for nulo, ou estiver vencido, haverá crime impossivel.

    Complementando, quanto às demais letras, não se aplica, porque há tipo específico ou não há adequação típica:

     

    b) Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

     

    c)   Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           Aumento de pena

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

           I - em depósito necessário;

           II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

           III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

     

    d)   Fraude no comércio

           Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:

           I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

           II - entregando uma mercadoria por outra:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           § 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           § 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.

     

    Art. 155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

    Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

    V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

  •     Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

           V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

     

     

  • Jesus que óbvio.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Por incrível que pareça, fiz por eliminação, só para ter certeza. Não conhecia pela rubrica, somente como conduta equiparada a estelionato.

  • Questão escrita errada no Gabarito. "recebimento DE indenização" ta de brincadeira FCC kkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • A) fraude para recebimento indenização ou valor de seguro.

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

    V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

    2021: um ano de vitória.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Estelionato

    ARTIGO 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.  (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

    Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

    V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

  •   Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.    

           § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

           § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

            Disposição de coisa alheia como própria

            I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

           Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

           II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

           Defraudação de penhor

           III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

           Fraude na entrega de coisa

           IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

           Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

           V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

           Fraude no pagamento por meio de cheque

           VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

           § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

            Estelionato contra idoso

            § 4 Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.

      §  5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;

     II - criança ou adolescente;

     III - pessoa com deficiência mental; ou

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.  

  • Essa é aquela questão que de tão óbvia vc lê, relê, e lê de novo, e, ainda assim, marca a assertiva com desconfiança rsrs

  • Única modalidade de estelionato que é formal.

  • Aquela questão simples que até dá medo.

  •  Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

           V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;


ID
2520538
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.605/1998, NÃO é crime o abate de animal, quando realizado


I. em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.

II. em legítima defesa.

III. por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

IV. para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • gab. E

     

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

     

     

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)    (só há legitima defesa contra agressão humana, no estado de necessidade pode decorrer de qualquer causa)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • COMPLEMENTANDO

     

    Em regra, só há legítima defesa contra pessoas, conter a agressão contra animais é estado de necessidade. Mas há um caso em que é possível a legítima defesa contra animais, que é quando o dono ou responsável pelo animal o provoca para agredir a pessoa.

  • Segundo o art. 37, não é crime o abate de animal (normal penal permissiva), quando realizado:
     Em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
     Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
     Por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
    Na primeira hipótese, é o estado de necessidade. Nas demais situações, haverá exercício regular de um direito.

  • art 37 da referida lei.

  • Letra E- I,III e IV corretas.

     Não existe a hipótese de legitima defesa desconsiderando o crime de abate de animal. 

    Até porque amigos, não existe a Leg Defesa contra animais, a nao ser que o animal seja uma extensão voluntaria da agressão do Agente.

    Força amigos!

  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Inciso III do art. 37
    "Art. 37.
    III - em legítima defesa, diante do ataque de animais ferozes;" (vetado)
     

    Razões do veto:
    "O instituto de legítima defesa pressupõe a repulsa a agressão injusta, ou seja, intenção de produzir o dano. Por isso, na síntese lapidar de Celso Delmanto, "só há legítima defesa contra agressão humana, enquanto que o estado de necessidade pode decorrer de qualquer causa." No caso, a hipótese de que trata o dispositivo é a configurada no art. 24 do Código Penal."

  • Conforme o artigo 37 da Lei 9605/1998:

    "Não é crime o abate de animal, quando realizado: em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competentepor ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente

    Legislação

     

    Lei 9605/1998

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Bruno Mendes no exemplo citado a legitima defesa nao é contra o animal e sim contra a pessoa que ordenou o ataque. abraços

  • NÃO é crime o abate de animal, quando realizado

    legitima defesa entra. A questão não falou nada que a legitima defesa seria contra o animal, apenas legitima defesa. Logo, a vitima agiria em legitima defesa contra quem provocou o ataque por meio do animal, utilizando-se do abate do animal.

  • questão muito bem feita. só se sabe a resposta quando exclui todas as opções


    gabarito E

  • Em termos de direito penal com um todo, quando alguém sofre ataque de animal utilizado como meio de agressão por outrem, seu abate pode se considerar legítima defesa, uma vez q o animal foi utilizado como meio da possível agressão injusta. A doutrina majoritária defende essa tese.


    Apesar de não constar na norma, acredito que nesse caso específico, e talvez somente nesse, haveria legítima defesa.


    Por outro lado, também é possível o abate de animal se configurar estado de necessidade, a depender do caso.

  • Eu errei a questão no Item 2 e porque fiquei na dúvida quanto ao Item 3...

    Mas acho que o equívoco se dá porque a banca especifica que a resposta deve ser dada de acordo com a lei 9605/98 e a referida lei não traz previsão legal de legítima defesa. Entretanto, no caso concreto se o agente estiver andando e for atacado por animal silvestre e em legítima defesa abater o animal, deverá ser excluída a ilicitude, utilizando-se subsidiariamente pelo dispositivo do Art. 23, II, do CP, indiferente do animal ser utilizado como ofendículo ou arma para causar dano físico ou a vida do agente por terceiros.

    Ressaltando, a legítima defesa na questão se excluí por ausência de previsão expressa na lei, como foi requerido no enunciado da questão.

  • Lei n° 9.605/1998, art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Gab. "E"

    Legítima Defesa somente se aplica quando há agressão humana, abate de animal é Estado de Necessidade.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Se o animal for lançado contra voce, sim é legitima defesa. Bom estou com fome entao vou sair matar uma onça parda.....

  • Veja quando o abate de animal silvestre não será considerado crime, por exclusão da ilicitude:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    A única afirmativa que não está em consonância com o art. 37 é o abate do animal em legítima defesa!

    Resposta: e)

  • Não há legítima defesa contra ataque de animal, e sim estado de necessidade.

  • Parem de falar abobrinha! Se alguém soltar um animal pra cima de você, será legítima defesa caso cause ferimento ou o mate!

  • Notem que o enunciado da questão fala: DE ACORDO COM A LEI 9.605/98

    E na Lei não se faz menção à Legítima Defesa, por isso o Gabarito letra E.

    @policia_nada_mais

    #PERTENCEREMOS

  • GAB: E-

    Não confundir legítima defesa, com estado de necessidade.

    Ataque não provocado - Configura perigo atual, se caracterizando como estado de necessidade (art. , ). Obs: Se for possível fugir do ataque, a pessoa atacada deve preferir a fuga.

    Ataque provocado pelo dono do animal - Configura agressão injusta, se caracterizando como legítima defesa (art. , ). Obs: Mesmo que possível a fuga, a pessoa atacada pode reagir.

  • GABARITO LETRA "E"

    Lei 9.605/98: Art. 37 - Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Observação: somente haverá legítima defesa contra ataque de animal se ele estiver sendo utilizado por uma pessoa como instrumento do ataque.

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin

  • LCA não prevê legítima defesa.


ID
2520541
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leonardo encontra uma cédula de R$ 50,00 sob a poltrona da sala da casa de seu amigo Fausto, lugar que habitualmente frequenta e, sem que o dono da casa perceba, dela se apodera. Diante do caso hipotético apresentado, Leonardo pratica o crime de

Alternativas
Comentários
  • Só pelo fato de serem amigos já é suficiente para caracterizar o abuso de confiança?

     

    Acho que o abuso de confiança somente se configuraria se houvesse uma relação de extrema e comprovada confiabilidade, sendo necessária uma situação de especial confiança entre o agente e a vítima, e na questão não há nada que se possa aferir isso, há apenas uma menção de freqüência habitual por parte do agente o que não é suficiente para caracterizar a confiança entre os sujeitos ativo e passivo. Creio que a opção mais adequada seja “furto simples”.

     

    OBS: A questão tem que deixar claro a relação de confiança.

     

    Outra questão da própria FCC que ajuda a entender melhor: Q356779

  •  

     Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

  • Não há a qualificadora do abuso de confiança, uma vez que aquela cédula que foi objeto de furto não foi confiada à Leonardo, não existindo uma relação de confiança entre o agente, o objeto e aquele que confiou. Há uma qualificação do que se refere à habilidade do punga ( "mão leve"), que inverteu a posse do bem de modo que a vítima não percebesse, qualificando-se então pela destreza (art 155 $4° , III, ).

  • Destreza no direito penal

    No direito penal, “destreza” é o termo utilizado para identificar um tipo de furto qualificado. Entre as classificações está: “abuso de confiança”, “fraude”, “escalada” e “destreza”.

    No furto com destreza, há uma proximidade entre o acusado e a vítima, porém esta não percebe o ato do furto devido as habilidades do ladrão.

    Um exemplo de furto qualificado com destreza é quando alguém rouba um celular da mochila de outra pessoa, sem com que esta perceba a ação.

    Este tipo de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal (§ 4º, inc. II).

  • Pessoal, desculpem-me,  mas a questão nos diz que a cédula estava sob a poltrona, ou seja "embaixo de". Nesse caso será impossível imputar a qualificadora da destreza, pois nas palavras do ilustre penalista Sílvio Maciel a destreza seria " Habilidade manual para subtrair objetos que estão junto ao corpo da vítima sem que ela perceba". Acredito, assim, que a FCC quis imputar ao crime de furto a qualificadora do abuso de confiança! 

     

    Bons estudos!

  • Exatamente o que o colega acabou de afirmar.
    Qualificadora é pelo abuso de confiança.
    São amigos, ele está dentro da casa de seu amigo, em um móvel de propriedade de seu amigo, encontra a cédula e se a apropria pelo abuso.
    Não há destreza na ação.

  • Informativo nº 0481
    Período: 15 a 26 de agosto de 2011.

    SEXTA TURMA

    PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. FURTO QUALIFICADO. ABUSO. CONFIANÇA. EMPREGADA DOMÉSTICA.

    Julgou-se procedente o pedido feito pelo MP para reformar acórdão do TJ que negou prosseguimento à denúncia pelo cometimento do crime de furto por empregada doméstica, que subtraiu o valor de R$ 120,00 da gaveta e da carteira do seu patrão. O Min. Relator entendeu, no que foi seguido pelos demais Ministros, que a atitude da ré revela lesividade suficiente para justificar uma condenação, havendo que se reconhecer a ofensividade, a periculosidade social e o significativo grau de reprovabilidade do seu comportamento. Continuando seu voto, o Min. Relator aduziu que a ação da denunciada se deu com nítido abuso de confiança, haja vista trabalhar na casa da vítima há dois anos e meio; não se poder considerar o valor de R$ 120,00 como bagatela, notadamente tomando-se de base o salário mínimo vigente à época (ano de 2007), de R$ 380,00, e, por último, haver notícias nos autos de que a denunciada já havia furtado da vítima, em ocasiões anteriores, mais R$ 270,00. REsp 1.179.690-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/8/2011.

  • Na apropriaçao de coisa achada, o agente acha coisa perdida e dela se apropria, não devolvendo ao dono ou não entregando à autoridade competente em quinze dias (art. 169, p.ú, II, CP). Entende-se que há "coisa perdida" quando ela está fora da esfera de disponibilidade do legítimo proprietário, em local público ou acessível ao público. Assim, não se considera perdida a coisa quando ela não saiu a custódia do proprietário, como quando está em local incerto dentro de sua residência, pois, neste caso, haverá furto.

     

    No caso, tipificou-se furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, § 4º, II, CP). Isso porque, o próprio enunciado afirma que o agente habitualmente frequenta o local (casa da vítima), de modo que a vítima nele depositava certa confiança, já que era seu amigo. A partir do momento em que o sujeito é meu amigo e frequenta a minha casa, o furto por ele praticado demonstra que ele abusou da confiança que a relação propiciava. Não há destreza, que exige uma peculiar habilidade manual por parte do agente, como o sujeito que furta uma carteira em plena rua sem que ninguém perceba (neste caso, o agente simplesmente pegou uma cédula que estava no sofá, o que não requer nenhuma habilidade especial, pois absolutamente qualquer pessoa conseguiria fazer isso). E, obviamente, não há que se falar em destruição/rompimento de obstáculo, fraude, escalada ou destreza, nem emprego de chave falsa ou concurso de agentes. 

     

    G: B

  • GABARITO B

     

    O crime de furto a ser analisado por esta questão envolve a qualificadora do abuso de confiança.

    Percebe-se que há um especial vínculo de lealdade e fidelidade entre o sujeito ativo e passivo (a amizade). Além de que o acesso ao ambiente decorreu da facilidade que a ocasião de tal sentimento permitia.

    Lembrar ainda, que das qualificadoras, esta é de ordem subjetiva, não comportando, assim, relação com o privilégio, como já decidido pelo STJ:

    Súmula 511 – É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

     

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            II - com abuso de confiança (única de ordem subjetiva - Segundo Rogério Sanches Cunha), ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • Alan Freitas, a questão diz que o  acusado está na casa do amigo, se isso não tiver ligado com confiabilidade, eu não sei o que estaria. 

  • AQUI: ", lugar que habitualmente frequenta e, "

  • Carlos Vitório, a pesar que vc comentou o entendimento do doutrinador Rogério, à respeito da qualificadora de ordem subjetiva no crime de roubo ser somente o abuso de confiança. Na jurisprudência e particulamente nas provas vão cobrar, tanto o abuso de confiança e a fraude como qualificadora de ordem subjetiva.

  • Acertei, mas achei o gabarito dúbio.

    De fato, uma simples amizade, por si só, não tem o condão de configurar o abuso de confiança. A doutrina é unânime ao afirmar que há a necessidade de uma confiança efetivamente depositada. Inclusive, cito o exemplo da relação de emprego, que igualmente por si só não configura a qualificadora em comento.

  • O texto é claro em dizer que tratava-se de uma amizade... logo, por si só, já configura confiança... FURTO QUALIFICADO... amigo da onça!!!

  • Ta claro que houve ABUSO DE CONFIANÇA

  • Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com"""" abuso de confiança""""", ou mediante fraude, escalada ou destreza.

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas 

     

     

    #SomosTodosPRF

  • Abuso de confiança se enquadra no furto de naturaza qualificada.

  • GABARITO : LETRA B

     

    Furto Qualificado com Abuso de Confiança. Art.155, § 4º, II

  • Leonardo é literalmente um amigo da onça! pegou a onça do amigo na primeira oportunidade, devemos sempre ter muito cuidado com quem fazemos amizades, as vezes estamos diante de perigo, diante de pessoas com dolo (animus nocendi), e nos enganam com uma falsa amizade como essa em que ABUSAM DA CONFIANÇA, caracterizando FURTO QUALIFICADO previsto no art. 155 §4ª, II.

    GABARITO: B

  • Importante relembrar das qualificadoras do furto:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
    III - com emprego de chave falsa;
    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • ABUSO DE CONFIANÇA - ESSA E A QUALIFICADORA.

  •  Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

  • Gabarito B 

    Furto qualificado

  • Furto qualificado com abuso de confiança!

  • Furto qualificado por abuso de confiança. 

  • FAMULATO

  • muito bem bolada...

     

  • se é meu amigo, meto-lhe porrada

  • AMIGO DA ONÇA

  • GABARITO: LETRA B

     

    Furto Qualificado --> ABUSO DE CONFIANÇA

  • Tipica questão que o candidato, bate o olho eeeeee.....Pahhhh !!! erra, por abuso de confiança...kkkkkkkkkkkkk

    Vai respondendo rapido, vai, vai, vai vendo onde vai chega...kkkkkk

  • Pelo enunciado nota-se que havia uma relação de confiança ( HABITUALMENTE FREQUENTAVA....) OU seja , FURTO QUALIFICADO - Mediante abuso de CONFIANÇA.

     

    DeUS abençoe !!

  • qualificou 

  • Questão pega ratão kk

  • Respondi furto simples. rs

    Caí legal. Realmente incide a qualificadora, abuso de confiança.

    Segue o modus operandi. Caindo e levantando rs.

  • Alternativa: B - Esse furto é qualificado pela confiança que o agente tem com a vítima.

  • Em um caso concreto, esse "HABITUALMENTE FREQUENTA" não é suficiente para caracterizar um abuso de confiança. 

     

    Concordo com o Alan Freitas! A questão tem que deixar claro se havia ou não uma relação de confiança. Isso não pode ser presumido! 

  •  abuso de confiança o fato de habitualmente frequenta n da como certo tal modalidade, é preciso depositar a confiança.

  • GAB B ERRADO, PQ SE FOSSE AMG MSM NÃO FURTAVA.

  • "Assim, se, não obstante a relação de confiança, o agente pratica o furto de uma maneira que qualquer outra pessoa poderia tê-lo cometido, não haverá esta qualificadora. (Eduardo Fontes, CERS)

     

    Como bem comentado pelos colegas, a amizade por si só não qualifica o crime. O fato de frequentar habitualmente a casa do amigo não me parece suficiente para incidir a qualificadora, pois qualquer pessoa que frequentasse a casa poderia subtrair a cédula. Como a própria doutrina classifica, essa é uma qualificadora de caráter subjetivo, logo, necessita de um juízo de valor por parte de quem a analisa, de modo que, ou a questão revela de forma expressa a qualificadora, ou então não deve figurar dessa forma em uma questão objetiva.

  • "Lugar onde que habitualmente frequenta"
    Nesse caso seria uma quebra de confiança, no qual caracterizaria o FURTO QUALIFICADO.

    AVAANTE!

  • Leonardo encontra uma cédula de R$ 50,00 sob a poltrona da sala da casa de seu amigo Fausto, lugar que habitualmente frequenta e, sem que o dono da casa perceba, dela se apodera. Diante do caso hipotético apresentado, Leonardo pratica o crime de 


    Olhando o comando da questao e as marcacoes em vermelho ele ja da a dica que a parada e furto qualificado poi o cara abusou de confianca...


    furto qualificado

  • Leonardo encontra uma cédula de R$ 50,00 sob a poltrona da sala da casa de seu amigo Fausto, lugar que habitualmente frequenta e, sem que o dono da casa perceba, dela se apodera. Diante do caso hipotético apresentado, Leonardo pratica o crime de 


    Olhando o comando da questao e as marcacoes em vermelho ele ja da a dica que a parada e furto qualificado poi o cara abusou de confianca...


    furto qualificado

  • Furto Qualificado pelo Abuso de Confiança.

  • GABARITO: B

     Art. 155. - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: 

    Furto qualificado

    §4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido: 

     II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; 

  • Fico aqui imaginando qual é a confiança que se tem somente pelo fato de sentar naquele lugat todos os dias, acho que a confiança tem que ser depositada por ela, tipo o patrão depositar nela, agora pelo fato da pessoa estar naquele lugar todos os dias, para mim deveria ser por apropriação indebita de coisa achada.

  • Leonardo encontrou e subtraiu a cédula de R$50,00 na casa de seu amigo Fausto, local que habitualmente frequenta. A conduta narrada no enunciado da questão se subsume ao tipo penal do artigo 155, § 4º, II do Código Penal. A circunstância de ambos os sujeitos (ativo e passivo) serem amigos e a de o primeiro frequentar habitualmente o domicílio do segundo induzem à conclusão de que entre ambos havia um relação de confiança. Sendo assim, o delito praticado por Leonardo foi o de furto qualificado. Desta feita, a assertiva correta é a contida no item (B). 
    Gabarito do professor: (B)
  • LEANDRO GARCIA,tá de sacanagem?!

  • Creio que a banca deveria ter especificado a questão de confiança, pois como essa informação não esta presente entendo por furto simples. caberia Recurso podemos ter dois entendimentos

  • MARCELO RESENDE, não tem como ser "apropriação de coisa achada",pois o artigo fala de quem acha coisa alheia perdida. Se o cara achou dentro da residência do amigo, é óbvio que não estava perdido. Me corrijam se eu estiver errada.

  • O Núcleo do tipo, não condiz com o ato praticado, apoderar-se, ou seja, não houve subtração, tão pouco carater subjetivo antes de se apossar do objeto. Primeiro ele teve a posse, de acordo com o enunciado, depois resolveu não devolver, em momento algum antes da posse ele teve o animus de assenhoramento. Além de que não ficou claro quem era o dono para que fosse estabelecida a relação de confiança.

  • não há como se configurar a "coisa alheia achada" na casa de um amigo, em que se frequenta habitualmente

  • Eu gosto de viajar nas questões, por isso respondi APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. Fiquei na dúvida entre furto qualificado por se tratar da casa do amigo e a poltrona do mesmo, amigo já se intitula "confiança". Entretanto, se ele frequenta com regularmente, o que impede de esse dinheiro não ser dele ou de outrem que visita a casa, porque em nenhum momento disse que esse amigo não era visitado por mais ninguém, ou seja, se alguma outra pessoa perdeu dinheiro no sofá quer dizer que será de FAUSTO e aí poderemos aplicar a famosa frase "achado não é roubado" e dessa forma ele estará cometendo crime.

    Viajei na maionese, eu sei, mas se a questão falasse de achar o dinheiro em qualquer outro canto da casa eu diria ser de FAUSTO, mas em sendo no sofá fica a dúvida. Quantas vezes não perderam coisas aqui no meu sofá.....

  • É nítido que não se enquadra em apropriação indébita, porém, a questão não deixa clara o abuso de confiança. A meu ver poderia ser furto simples ou qualificado (entendi que seria qualificado por ser amigo da vítima) .

  • §4º QUALIFICADORA DO FURTO

    II ABUSO DE CONFIANÇA

  • Responde por furto qualificado pelo abuso de confiança.

  • Lembrando que nesse caso poderia ser aplicado o Furto Privilegiado

  • amizade é confiança :)

  • o fato de frequentar com habitualidade não significa que tenha muita confiança na pessoa, poderia ser um furto simples caso não ocorresse a confiança entre elas, dependeria do caso em concreto. Eu analisando a questão não entendi que o fato de serem amigos e de frequentar a casa com habitualidade que teria confiança, por isso marquei furto simples e me ferrei,,,,,kkkkkk

  • Eu já imaginei que a qualificadora era a "destreza" (sem que a pessoa perceba, de forma rápida/ágil/ "mão leve"), e não o abuso de confiança...

  • Lembrar que nesse caso só houve furto porque a coisa estava vigiada, pelo menos é o que se presumo quando a questão afirma que "se apodera sem que o dono perceba".

    Se a coisa não estivesse vigiada seria apropriação de coisa achada.

  • Entendo que não houve abuso de confiança, tendo em vista que a mera condição de estar na casa do amigo não caracteriza a qualificadora pois, segundo o enunciado, ele achou o dinheiro ocasionalmente...não está explicito na questão que ele se aproveitou do amigo para ir até a casa dele e efetuar o delito de furto.

    Mas quem sou eu para debater com uma Banca kkkk

  • O abuso de confiança reside no fato de ele frequentar a casa habitualmente.

  • 50 reais não é insignificante?

  • Simples amizade não configura furto qualificado.

    Neste caso, trata-se de furto simples.

  • Apesar de estar no CP, não vejo como qualificado por ter amizade, por frequentar a casa e bla bla bla... a condição nesse caso é irrelevante, se estivesse ali em qualquer outra circunstância iria furtar igual... complicado isso... adivinhar o que o examinador quer... se estuda demais e pensa demais vai errar.

  • Apesar de estar no CP, não vejo como qualificado por ter amizade, por frequentar a casa e bla bla bla... a condição nesse caso é irrelevante, se estivesse ali em qualquer outra circunstância iria furtar igual... complicado isso... adivinhar o que o examinador quer... se estuda demais e pensa demais vai errar.

  • Pessoal, humildemente questiono: Não poderia ser furto simples?

    Posso estar enganado, mas ao meu ver, para que fosse configurada a qualificadora, Leonardo deveria agir, desde o momento em que entrou na casa, com a intenção de furtar, valendo-se a confiança nele depositada.

    Pensamento: Vou entrar lá, aproveitar que ele não desconfia de mim e vou furtar algo.

    Ora, Leonardo encontrou a nota na casa do amigo e a furtou. Se ele a encontrasse em outro lugar, faria a mesma coisa.

    Tudo bem, gabarito é a letra B. Só acho que não é tão "óbvio" assim, pois me pareceu que não houve a intenção de valer-se da qualidade de amigo para furtar o dinheiro.

  • LETRA B.

    Vem que tá fácil.

  • Art. 155 § 4º Com abuso de confiança.......

  • GB B

    PMGOO

  • No furto, o agente "pega" a coisa (ele pegou o dinheiro).

    Na apropriação indébita, o agente já estava com a coisa e depois resolver se apropriar do bem.

  • Art. 155 § 4º Furto qualificado com abuso de confiança.......

  • Sakura, a palavra amigo é suficiente para submeter a confiança. O seu caso é pessoal, pouco importa para a lei.

    Não houve fraude, até porque ambos se conheciam. Apropriação também não porque nenhum momento ele teve posse desta nota. O ser humano guarda o dinheiro onde quiser dentro de casa, se quiser deixar tudo jogado no chão, deixará. GAB B

  • Eu respondi apropriação de coisa alheia achada. Ngm guarda dinheiro no sofá, então se ele foi achado ali, estava perdido, mas era de propriedade do dono da casa (coisa alheia). achei que fazia mais sentido do que presumir o dolo do furto baseado na confiança por serem amigos...
  • o amigo que furta bens do interior da casa do outro durante uma visita incide na forma qualificada, restando prejudicada a agravante genérica referente a crime cometido com abuso de relação de hospitalidade (art. 61, II,f) porque tal aspecto está contido na dinâmica da qualificadora. Por outro lado, se o mesmo amigo invade a casa durante viagem da vítima, cometendo o furto de uma maneira como qualquer outra pessoa poderia tê-lo praticado, o crime é simples.

  • Questão muito subjetiva. Ou ele já entrou na casa do amigo com a intenção de furtar?

    Fui de Furto Simples.

  • Pessoal ta usando os comentários do QCONCURSOS para desabfar é? vai pro psicólogo moça...

  • A forma qualificada dá-se pelo abuso de confiança

  • GABARITO: B

    No abuso de confiança, o furto é cometido por pessoa em que a vítima confiava, permitia que tivesse acesso aos seus bens, porém o réu trai a confiança da vítima para cometer o crime.

  • Importante relembrar das qualificadoras do furto:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    AGORA, VEJAMOS :

    Na apropriaçao de coisa achada, o agente acha coisa perdida e dela se apropria, não devolvendo ao dono ou não entregando à autoridade competente em quinze dias (art. 169, p.ú, II, CP). Entende-se que há "coisa perdida" quando ela está fora da esfera de disponibilidade do legítimo proprietário, em local público ou acessível ao público. Assim, não se considera perdida a coisa quando ela não saiu a custódia do proprietário, como quando está em local incerto dentro de sua residência, pois, neste caso, haverá furto.

     

    No caso, tipificou-se furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, § 4º, II, CP). Isso porque, o próprio enunciado afirma que o agente habitualmente frequenta o local (casa da vítima), de modo que a vítima nele depositava certa confiança, já que era seu amigo. A partir do momento em que o sujeito é meu amigo e frequenta a minha casa, o furto por ele praticado demonstra que ele abusou da confiança que a relação propiciava. Não há destreza, que exige uma peculiar habilidade manual por parte do agente, como o sujeito que furta uma carteira em plena rua sem que ninguém perceba (neste caso, o agente simplesmente pegou uma cédula que estava no sofá, o que não requer nenhuma habilidade especial, pois absolutamente qualquer pessoa conseguiria fazer isso). E, obviamente, não há que se falar em destruição/rompimento de obstáculo, fraude, escalada ou destreza, nem emprego de chave falsa ou concurso de agentes.

  • Questão PEGA ESPERTO KKKKKKKK

  • O crime narrado no enunciado da questão trata-se de crime de furto qualificado por meio do abuso de confiança (artigo 155, § 4o, II, do Código Penal). Isso, porque o próprio enunciado já destaca as circunstâncias do crime para caracterizá-lo, quais sejam, "lugar que habitualmente frequenta" e além de ser amigo de Fausto. Logo, o crime narrado subsume-se no referido artigo, pois o agente utilizou da sua confiança, seu vínculo de lealdade ou de fidelidade (amizade) para furtar dinheiro da vítima.

    Para corroborar é o entendimento de Rogério Sanches Cunha e Magalhães Noronha: "Trata-se de circunstância subjetiva, reveladora de maior periculosidade do agente que não só furta, mas viola a confiança nele depositada. Pode tanto o criminoso captar propositadamente a confiança da vítima, para cometer o surto, como valer-se da confiança já existentes. Ressalta-se que para configurar esta qualificadora exige-se um especial vínculo de lealdade ou de fidelidade entre a vítima e o agente, sendo irrelevante, por si só, a simples relação de emprego ou de hospitalidade".

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Especial, Rogério Sanches Cunha.

  • EXCELENTE COMENTARIO AQUI ABAIXO

  • Caí feito pato kkkkkk

  • Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           II - com abuso de confiança (única de ordem subjetiva - Segundo Rogério Sanches Cunha), ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    Importante relembrar das qualificadoras do furto:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Quer dizer que se eu frequento algum lugar a pessoa confia em mim? nem sempre haha

  • FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DA CONFIANÇA

  • abuso de confiança kkk
  • Assertiva b

    furto qualificado.

  • Leonardo encontra uma cédula de R$ 50,00 sob a poltrona da sala da casa de seu amigo Fausto, lugar que habitualmente frequenta (tá aqui a quebra da confiança) e, sem que o dono da casa perceba, dela se apodera. Diante do caso hipotético apresentado, Leonardo pratica o crime de: FURTO QUALIFICADO.

  • Gabarito totalmente errado.

    A dúvida poderia ficar entre furto qualificado e furto simples já que as demais são facilmente eliminadas. Partindo dessa premissa, o enunciado fala apenas que eram amigos, e que o autor do furto frequentava sempre a casa da vítima, SOMENTE essas informções. Em NENHUM momento deixou claro que o furto ocorreu pelo abuso da confiança, até porque qualquer pessoa que estivesse na casa poderia subtrair os 50 reais (uma empregada, um outro amigo, etc...), a questão fala tão somente que são amigos, e isso não caracteriza a qualificadora.

    Sustentar o gabarito seria o mesmo que dizer que a empregada que frequenta a casa do patrão todo dia, por si só, cometeria furto qualificado, o que é errado!

  • Gabriel Munhoz, você que está errado. O enunciado é claro em dizer que eles são amigos, e mais que isso, a casa do amigo é um lugar que "habitualmente frequenta". O abuso de confiança é uma qualificado subjetiva, e não objetiva, logo é necessário extrair do caso concreto essa situação, que é completamente observada em questão. Ninguém recebe outrem em sua casa, de forma habitual, sem que haja confiança em tal pessoa em adentrar em sua residência. O exemplo que você deu em relação à empregada e patrão não tem respaldo nenhum, visto que é entendimento pacificado nos Tribunais Superiores de que a mera relação empregatícia não configura tal qualificadora, Dito isto, gabarito correto.

  • Alternativa B

    Furto adora qualificadoras. Não gosta de causas que aumentam a pena.

    Única situação que é causa de aumento de pena em 1/3: se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Roubo adora causas de aumento de pena. Não gosta de qualificadoras.

    Qualificadoras: roubo + lesão corporal grave ou morte

  • RESPOSTA B

    SE APROVEITOU DO AMIGO QUE CONFIAVA NELE

    FURTO QUALIFICADO §4 II- PENA- 2 A 8 ANOS E MULTA

    LEMBRANDO QUE É DE ORDEM SUBJETIVA, OU SEJA, NÃO CABERÁ PRIVILEGIADORA .

  • Gabarito: B.

    Qualificadora: Abuso de confiança.

    Amigo + habitualidade.

    Bons estudos!

  • GABARITO B

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           II - com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;

  • Deve-se tomar cuidado, porque o simples fato de alguém franquear acesso ao interior de sua casa, por si só, não é elemento suficiente para afirmar que ela depositava confiança na outra pessoa. Ou seja, deve existir concretamente a confiança para que caracterize a qualificadora, não bastando meros elementos objetivos. Dizer que o agente habitualmente fraquentava a casa, não basta para a qualificadora. Temos muitos amigos por aí que mesmo se frequentasse habitualmente nossa casa, não custaria nada avisar que os talheres estão contados.

  • Letra B.

    b) Certo. O dinheiro pertence a Fausto, porque estava na casa de Fausto, estava em um recinto particular. É furto qualificado em razão do abuso de confiança.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Sejamos sinceros, a questão não menciona que existe um laço de confiança entre ambos. O fato de entrar na casa de um amigo/colega não deixa a mostra essa característica.

    A questão, ao meu ver, narra a hipótese de um furto comum. E, pelo visto, compartilho do pensamento de várias pessoas aqui.

  • Se no caso da empregada, que pode frequentar a casa do empregador todos os dias, não há essa presunção absoluta de abuso de confiança, não acredito que no caso de uma amizade haja, mesmo que a questão indique que frequenta habitualmente a residência.

  • artigo 155, inciso II do CP==="Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza"

  • Deveria ter sido anulada! ... Os dados provenientes do enunciado não evidenciam a ocorrência de abuso de confiança.
  • A dúvida é se seria Apropriação de Coisa Achada, mas a questão é que o dinheiro foi perdido na casa de Fausto, isso já se configura abuso de confiança.

  • Furto qualificado pelo Abuso de Confiança ("lugar que habitualmente frequenta")

  • Leonardo encontra uma cédula de R$ 50,00 sob a poltrona da sala da casa de seu amigo Fausto, lugar que habitualmente frequenta e, sem que o dono da casa perceba, dela se apodera. Diante do caso hipotético apresentado, Leonardo pratica o crime de Furto qualificado pelo abuso de confiança.

  • Não olhei a tal "habitualmente frequenta" transformou-se em abuso de confiança? Eguua

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Furto

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • A questão tem um requisito de privilegiadora que é a coisa de pequeno valor, caso seja primário caberia um furto privilegiado também.

  • Leonardo encontra uma cédula de R$ 50,00 sob a poltrona da sala da casa de seu amigo Fausto, lugar que habitualmente frequenta e, sem que o dono da casa perceba, dela se apodera. Diante do caso hipotético apresentado, Leonardo pratica o crime de Furto qualificado pelo abuso de confiança.

  • Pelo abuso de confiança

  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    Leonardo encontrou e subtraiu a cédula de R$50,00 na casa de seu amigo Fausto, local que habitualmente frequenta. A conduta narrada no enunciado da questão se subsume ao tipo penal do artigo 155, § 4º, II do Código Penal. A circunstância de ambos os sujeitos (ativo e passivo) serem amigos e a de o primeiro frequentar habitualmente o domicílio do segundo induzem à conclusão de que entre ambos havia um relação de confiança. Sendo assim, o delito praticado por Leonardo foi o de furto qualificado. Desta feita, a assertiva correta é a contida no item (B). 

    Gabarito do professor: (B)

  • Questão dúbia, haja vista que para configurar esta qualificadora (abuso de confiança) exige-se um especial vínculo de lealdade ou de fidelidade entre a vítima e o agente, sendo irrelevante, por si só, a simples relação de emprego ou de hospitalidade. Conquanto pareça uma visão garantista, na minha humilde opinião o melhor juízo de subsunção entre a conduta praticada por Leonardo e o modelo descrito pelo tipo penal seria furto simples.

  • furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, § 4º, II, CP).

    No caso em tela, reparem, "sala do seu amigo", "lugar que habitualmente frequenta", a CF traz no seu art 5° a casa como inviolável, salvo as exceções claro, mas o legislador deixa clara a importância da casa, deste modo, é abuso de confiança.

  • A galera gosta de procurar chifre em cabeça de cavalo...

    A questão diz que o agente é AMIGO DA VÍTIMA, e que frequenta HABITUALMENTE A CASA...

    Galera, se a pessoa é sua amiga e frequenta habitualmente sua casa não há relação de confiança entre você e ela?

    Ao meu ver, é claro que há... Pelo menos na minha casa, eu só coloco porta adentro se é meu amigo e eu confio, principalmente se for com habitualidade...

    Se a banca colocar expressamente na questão também que há relação de confiança, não haverá dificuldade nenhuma na resolução, 100% vão acertar...

    A interpretação também faz parte da avaliação do examinador...

    Me desculpem, mas pra mim é muito claro que se trata de furto com abuso de confiança, não haveria qualquer razão para anular a questão...

  • Eu acho que toda vez que tiver "abuso de confiança" nas questões, eu vou errar. Eita trem subjetivo

  • Trata-se de Furto ( Art. 155, CP )

    " uma coisa somente pode ser classificada como perdida quando se situa em local público ou de uso público. Logo, pratica furto aquele que vai à residência de uma pessoa, encontra e se apodera de um bem que estava sendo por ela procurado" (362, C. Masson )

    NÃO PODEM SER OBJETO DE FURTO:

    res nullius (coisas que nunca tiveram dono)

    res derelicta (coisas abandonadas)

    coisas de uso comum (pertencentes a todos)

    coisa perdida (res desperdicta)

    Observar que a coisa perdida pode ser objeto do crime de apropriação de coisa achada Art. 169, inciso II.

    #OBS: COMENTÁRIO COPIADO → ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫

    BORA VENCER

  • Agora torou dentro mesmo. Tenho que saber o nível de amizade dos camaradas...

  • Furto qualificado pelo abuso de confiança (implícito na relação de amizade)

  • Furto qualificado por abuso de confiança.

    (...)

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    (...)

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    (...)

    Por ser uma qualificadora de ordem subjetiva não é compatível com a modalidade privilegiada.

  • Não faz muito sentido. Em momento algum fala que o agente usou dessa confiança para furtar. Simples ele viu o dinheiro e pegou.

  • O dinheiro pertence a Fausto, porque estava na casa de Fausto, estava em um recinto particular. É furto qualificado em razão do abuso de confiança.

  • As bancas fazem o que querem! eu ja respondi umas 5 questões como essa e todas alternando entre furto simples e furto com abuso de confiança! Fato é que o abuso de confiança nao é automático só porque a pessoa é amiga do dono da casa ou é empregada...

    Vida que segue, porque Deus há de nos honrar!

  • DEI UMA ANALISADA E TENTEI PUXAR A SITUAÇÃO PARA O QUE SERIA CORRETO E JUSTO, FACA ESSE EXERCÍCIO E SE PERGUNTE, "O CARA QUE E MEU AMIGO E DEIXO ENTRAR NA MINHA CASA E FURTA ALGO MEU DEVE SOFRER PENA MAIOR DO QUE UM DESCONHECIDO QUE FURTA DE FORMA FURTIVA???

    SIM OU CLARO.

  • Comentário do professor: a relação de amizade INDUZ a entender que houve abuso de confiança. Será que TODOS OS AVLIADORES das outras bancas concordarão com essa DEDUÇÃO?

  • NÃO DA PARA INFERIR ISSO ...

  • Furto qualificado por abuso de confiança.

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    Por ser uma qualificadora de ordem subjetiva não é compatível com a modalidade privilegiada.


ID
2520544
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A autoridade policial somente poderá conceder fiança no caso de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    As demais alternativas foram inventadas pela banca, todas são respondidas seguindo a regra do art. 322, do CPP.

     

     

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

     

     

  • Gabarito letra A para os não assinantes;

     

    Concessão de fiança pela AUTORIDADE POLICIAL:

     

    Infração penal cuja pena MÁXIMA NÃO seja superior a 04 anos;

     

    Concessão de fiança pelo JUIZ:

     

    Qualquer hipótese, necessariamente nos crimes cuja pena máxima seja superior a 04 anos

     

    NÃO CABE CONCESSÃO DE FIANÇA

     

    -> Racismo;

    -> Tortura, tráfico, terrorismo;

    -> Crimes hediondos;

    -> crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    -> Quando o réu tiver quebrado a fiança anteriormente, no mesmo processo ou descumprido as condições, sem motivo justo;

    -> em caso de prisão civil ou MILITAR;

     

     

  • Correta, A

    CPP - Art. 322
    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Exemplo de Crime em que o Delegado de Policia poderá arbitrar a concessão de Fiança:

    Código Penal - Furto - Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Complementando:

    Se verificada, pelo Delegado, a hipótese de arbitramento de fiança, este, por infudadas razões não admitir o pagamento desta, estará incorrendo em abuso de autoridade:

    Lei 4898/65 - Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.    

  • A fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial no caso de infrações penais cuja pena máxima não seja superior a 04 anos de privação da liberdade, nos termos do art. 322 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

  • GABARITO: LETRA A.


    COMENTÁRIOS: A questão cobra o entendimento do artigo 322 do CPP.
    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.     
    Em outras palavras, a autoridade policial só poderá conceder fiança se a infração penal for punida com pena privativa de liberdade de até 04 anos. Se ultrapassar esse tempo, apenas o Juiz é que poderá deliberar sobre esse aspecto.
    Portanto, as demais assertivas estão incorretas.

  • Art. 322. A autoridade policial SOMENTE poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

    GAB; A

  • AUT. POLICIAL RAIZ = ATÉ 4 ANOS

    ENGOMADINHO TOGADO NUTELLA = MAIS DE 4 ANOS

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • COMENTÁRIOS: A questão cobra o entendimento do artigo 322 do CPP.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.    

    Em outras palavras, a autoridade policial só poderá conceder fiança se a infração penal for punida com pena privativa de liberdade de até 04 anos. Se ultrapassar esse tempo, apenas o Juiz é que poderá deliberar sobre esse aspecto.

    Portanto, as demais assertivas estão incorretas.

  • Assertiva A

    infrações cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

  • A questão cobrou o conhecimento sobre “Fiança".

    Essa é fácil. Para responder a esta questão basta o conhecimento do art. 322 do Código de Processo Penal, que estabelece que:  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    ATENÇÃO. Há um crime que tem sua pena máxima inferior a 4 anos, mas, por expressa vedação legal,  o delegado de polícia não poderá conceder fiança, é o crime previsto no art. 24-A da lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei.

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos

    (...)

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.  

    Gabarito, letra A

  • Assertiva A

    infrações cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

  • Qual o erro da alternativa D ?

  • Obs.:

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    Nesse caso, ainda que a pena privativa máxima em abstrato não ultrapasse 4 anos, somente o juiz pode arbitrar fiança.

  • infração penal : não ultrapasse 4 anos !
  • Olha aí, vc errou a questão anterior (Q843755) mas pelo menos acertou essa rs


ID
2520547
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NÃO constitui medida protetiva de urgência prevista na Lei n° 11.340/2006 − Lei Maria da Penha

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI: 11.340 - arts. 23 e 24

    DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA:

    Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    I – encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

    II – determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

    III – determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

    IV – determinar a separação de corpos.

    Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    I – restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

    II – proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

    III – suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

    IV – prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

    Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.

     

    Bons Estudos!!

  • GABARITO LETRA "E"

    Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

     

    NÃO SE FALA EM "AFASTAMENTO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA" COMO MEDIDA DE PROTETIVA DE URGÊNCIA NA REFERIDA LEI

     

  • Uma medida próxima ao item E, "quanto a preservação do trabalho" se encontra no Título III, Capítulo II da Lei 11340, no entanto, não é uma medida protetiva de urgência como as citadas no Título IV:

     

    "DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

    Art. 9o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    (...)

    § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses."

  • Questão tranquila para se responder, mesmo não conhecendo a letra da lei. Basta se atentar ao fato de que apenas a medida descrita na alternativa "E" em NADA é atrelada ao relacionamento entre o agente e a vítima amparada pelos ditames da Lei 11.340/06, mas sim ao serviço público prestado pelo sujeito ativo.

  • Uma observação:  Acredito que apesar do fastamento do cargo não constar no rol de medidas protetivas isso não desnatura a inteção desse afastamento, qual seja, proteger a vítima. Até pq o rol de medidas protetivas é exemplificativo. 

  • A Natalia tem toda a razão. Se a vítima exercer atividade profissional no mesmo local que o agressor, nada mais lógico que afastá-lo do cargo para manter a integridade da agredida. O rol apresentado pela 11340 é meramente exemplificativo, o que permite interpretações caso a caso. Obviamente que a questão é respondida por eliminação das alternativas que estão devidamente contidas na letra da lei, mas é necessário esse entendimento aberto do assunto para não cair em possíveis pegadinhas futuras.

  • A - Prestação de alimentos provisórios (art. 22, V da Lei 11.340/06), essa medida tem como finalidade a subsistência da mulher, e de seus filhos, em razão da necessidade econômica que surgiu ou se agravou com a prática da violência (Valéria Diez Scarance Fernandes. Lei Maria da Penha: o processo penal no caminho da efetividade. Atlas. Pag. 157).

     

    B - Proibição de contato com a ofendida (art. 22, III, b da Lei 11.340/06), contato este que é qualquer conduta de interação e compreende a comunicação por palavras, por gesto, escrito ou até mesmo em internet - email, mensagem, redes de relacionamento (Op. Cit. Pag. 155).

     

    C - O afastamento da familiares da ofendida, com fixação de limite mínimo de distância (art. 22, III, a da Lei 11.340/06).

     

    D- Suspensão de visitas ao dependentes menores (art. 22, IV da Lei 11.340/06), em regra, os pais ensinam e repassam aos filhos esse padrão de relacionamento. No futuro, os meninos tendem a tornarem-se homens violentos e as meninas mulheres submissas, em razão da repetição de um padrão comportamental aprendido pela experiência da infancia (Op. Cit. Pag. 156), mas somente será suspensa a visita aos filhos, depois de ouvida a equipe multidisciplinar ou serviço similar, para se verificar se a violência esta produzindo ou não efeitos danosos nos filhos.

     

    E - O afastamento de cargo ou função pública, adotando uma interpretação literal da lei, essa medida não esta prevista. OBS: Estou de acordo com os comentários dos colegas Natália Silva e Eduardo Ribeiro.

     

  • Galera como sempre procurando pelo em ovo ...

  • Discordo com o comentário da colega Natalia Silva, o afastamento do cargo não consta como medida protetiva, no caso citado pela colega, a medida aplicada o agente seria a proibição de contato com a vítima e talvez para isso a maneira de se aplicar essa medida seria o afastamento do cargo ou função pública, mas essa seria a consequencia da medida, não a medida em si, até mesmo pq o agente poderia ser realocado em outra unidade da repartição na qual trabalha, isso por si só já evitaria esse contato e o agente não seria afastado do seu cargo... 

  • questao de explicaçao bem simples.

    medida protetiva - art 22. e art 23.

    já a alternativa E encontra-se no art 9 que está relacionado a assistencia a mulher.  sao outros 500. nao se confunde com medidas de proteçao. é apenas assistencial.

  • A redação da letra C 

    Afastamento dos familiares da ofendida?

    ou seria: afastamento da ofendida,,,,,,, de seus familiares eeeee de testemunhas.

     

  • Redação da C), simplesmente horrível:

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite de distância entre estes e o agressor;

    Agora, 

    o afastamento dos familiares da ofendida, com fixação de limite mínimo de distância.

    AFASTAR OS FAMILIARES DA OFENDIDA, acho que isso não é Medida Protetiva de Urgência...

    Bom...minha opinião, ficou estranha esta redação na (C).

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 22 - ...

     

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

     

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; ✔

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; ✔

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

     

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; ✔

     

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios. ✔

     

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • Calma pessoal, sobre a letra E

    Art. 9.

    § 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II -manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.


    No caso seria REMOÇÃO.

  • A lei fala em "remoção", na minha concepção é diferente de afastamento de cargo ou função pública.


    Bom estudo a todos.

  • Entre as alternativas apresentadas, apenas a letra E não encontra previsão no art. 22.

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

     GABARITO: E

  • Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

     GABARITO: E

  • Afastamento de cargo ou função pública é considerado Medida Assistencialista, não medida protetiva.

  • gb E PMGOO

    PMGOO

    PMGOO

  • gb E PMGOO

    PMGOO

    PMGOO

  • não li a questão toda e fui logo no alimento provisório

    não confundir com o pagamento de cestas básicas pelo réu como pena alternativa

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 22(em sua integralidade) da Lei Maria da Penha, reproduzido a seguir: “constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da ; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de determinadas condutas, entre as quais: (aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida); restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar e prestação de alimentos provisionais ou provisórios”.

    Resposta: Letra E

  • Para responder essa questão basta o conhecimento da Lei n° 11.340/06. A banca cobrou a literalidade da lei (lei seca), mas vamos fazer algumas observações sobre o tema.

    Há duas espécies de medidas protetivas dispostas na Lei n° 11.340/2006 − Lei Maria da Penha. Medidas que ensejam obrigações ao agressor e  medidas que asseguram a proteção da ofendida:

    Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         (Incluído pela Lei nº 13.984, de 2020)

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.       (Incluído pela Lei nº 13.984, de 2020)

    Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida

    Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

    II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

    IV - determinar a separação de corpos.

    V - determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.    

    As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida (art. 19 da Lei Maria da Penha).

    OBS. Percebam que o delegado não pode REQUERER medidas protetivas de urgência, ele apenas encaminha o pedido da ofendida ao poder judiciário.

    Por outro lado, o Delegado de Polícia poderá conceder medida protetiva se o município  não for sede de comarca:

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:         (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    I - pela autoridade judicial;         (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou         (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.        

    O descumprimento de medida protetiva acarreta o crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha:

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. 

    Vamos à resposta. Analisando a questão percebemos que todas as medidas descritas nas alternativas estão descritas no art. 22 da lei Maria da Penha, exceto a letra E que é o nosso gabarito.




    Gabarito do professor: E



  • PMMG PMMG

  • A

    a prestação de alimentos provisórios.

    Art. 22. V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    B

    a proibição de contato com a ofendida.

    Art. 22. III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    C

    o afastamento dos familiares da ofendida, com fixação de limite mínimo de distância.

    Art. 22. III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    D

    a suspensão de visitas aos dependentes menores.

    Art. 22. IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    E

    o afastamento de cargo ou função pública.

    Não é medida protetiva de urgência

  • questao deveria ser anulada, a letra C também está correta

  • Redação da questão não é das melhores... Sigamos...

  • Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual ou em grupo de apoio.

    Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida

    Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

    II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

    IV - determinar a separação de corpos.

    V - determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.  

  • A redação dessa alternativa C ta daquele jeitinho mer#$, ein

  • E

    o afastamento de cargo ou função pública é ASSISTENCIA e não MEDIDA


ID
2520550
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O lapso temporal para progressão de regime em caso de crime não hediondo praticado por reincidente é de

Alternativas
Comentários
  • 1/6 – condenado primário ou reincidente em caso de crimes comuns praticados a qualquer tempo ou em caso de crimes hediondos ou equiparados praticados antes de 29/03/2007 (Lei 11.464/07)

    2/5 – condenado primário por crime hediondo ou equiparado praticado a partir de 29/03/2007

    3/5 – condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado praticado a partir de 29/03/2007

  • GABARITO D

     

    É bom ter em mãos a posse de outros dados, para analise de questões similares:

     

    Progressão de Regime para a LEP dá-se após o cumprimento de:

    Primário – de 1/6 da pena (art. 112 da LEP);

    Reincidente – de 1/6 da pena (art. 112 da LEP).

    Progressão de Regime nos Crimes Hediondos dá-se após o cumprimento de:

    Primário na prática de Crimes Hediondos – de 2/5 da pena (art. 2, § 2o  da 8.072/90);

    Reincidente Específico na prática de Crimes Hediondos – de 3/5 da pena (art. 2, § 2o  da 8.072/90).

    Livramento Condicional da Pena Código Penal dá-se após o cumprimento de:

    Primário – mais de 1/3 da pena (Art. 83, I, do CP);

    Reincidente – mais de ½ da pena (Art. 83, II, do CP).

    Livramento Condicional Crimes Hediondos dá-se após o cumprimento de:

    Primário: mais de 2/3 da pena (Art. 83, V, do CP);

    Reincidente Específico: não há previsão legal.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Quem mais não leu a palavra "não"? kakakaka

  • Até aonde tinha visto era 1/6 para primário em crime comum e 1/4 para reincidente em crime comum.
  • Progressão de Regime:

    1-      1/6 da pena no regime anterior(requisito objetivo) e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado diretor estabelecimento( requisito subjetivo).

    2-      “Admite-se exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada” Sm. 439 STJ

    3-      A progressão de regime é admitida para o preso provisório. Sm 716 STF.

    4-      Crime hediondo:

    Praticado antes da lei 11464/07, progressão com 1/6

    Praticado depois da lei 11464/07, progressão com 2/5(não reincidente), ou 3/5(reincidente).

     

  • Francisco Junior, 1/6 para primário e 1/4 para reincidente em crime comum se refere a Saída Temporária, conforme art.123,II da Lep:

     

    SUBSEÇÃO II

    Da Saída Temporária

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

     

    Para a Progressão de Regime,  dá-se após o cumprimento de 1/6 mesmo se reincidente, conforme os colegas explicaram.

     

    Bons estudos!

  • gressão de Regime:

    1-      1/6 da pena no regime anterior(requisito objetivo) e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado diretor estabelecimento( requisito subjetivo).

    2-      “Admite-se exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada” Sm. 439 STJ

    3-      A progressão de regime é admitida para o preso provisório. Sm 716 STF.

    4-      Crime hediondo:

    Praticado antes da lei 11464/07, progressão com 1/6

    Praticado depois da lei 11464/07, progressão com 2/5(não reincidente), ou 3/5(reincidente).

     

  • "NÃO hediondo" foi cabuloso! rs!

  • "vitoriobsb" Ótimo resumo!!

  • A REINCIDÊNCIA POR SI SÓ NÃO INDUZ PRAZO MAIOR PARA A PROGRESSÃO DE REGIME.

    GAB.: D

  • O comentário do SD Vitório é muito bom, porém há um pequeno equívoco. 

     

    Apenas para não confundir...

    Não é necessário que haja reincidência específica para a aplicação da fração de 3/5 nos crimes hediondos, podendo a reincidência ser genérica. 

     

    O condenado por crime hediondo está sujeito a requisitos objetivos mais rigorosos que os condenados por crimes “comuns”. Para que ocorra a progressão de regime, o condenado por crime hediondo deverá ter cumprido:  2/5 da pena, se for primário; e  3/5 (três quintos), se for reincidente. Isso está previsto no art. 2º, § 2º da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). Quando a Lei acima fala que o condenado por crime hediondo, se for reincidente, terá que cumprir 3/5 para progredir, essa reincidência é específica para crimes hediondos? Para ser submetido a esse requisito de 3/5 o condenado deverá ter praticado dois crimes hediondos? NÃO. A progressão de regime para os condenados por crime hediondo ocorre após o cumprimento de 3/5 da pena, ainda que a reincidência não seja específica em crime hediondo ou equiparado. A Lei dos Crimes Hediondos não faz distinção entre a reincidência comum e a específica. Desse modo, havendo reincidência, ao condenado deverá ser aplicada a fração de 3/5 da pena cumprida para fins de progressão do regime. Ex: João foi sentenciado, com trânsito em julgado, por furto simples (crime não hediondo) e depois foi condenado por homicídio doloso (crime hediondo). As penas foram unificadas e ele está no regime fechado. Para que progrida para o regime semiaberto precisará cumprir 3/5 da pena mesmo não sendo reincidente específico em crime hediondo. STJ. 6ª Turma. HC 301.481-SP, Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 2/6/2015 (Info 563).

     

    Fonte: Dizer o direito. 

     

     

  • Gab. D

     

    PROGRESSÃO DE REGIME

    1/6 – Condenado primário ou reincidente em caso de crimes comuns (GABARITO)

    2/5 – Condenado primário por crime hediondo ou equiparado

    3/5 – Condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL

    1/3- Condenado primário (não reincidente) em caso de crime comum doloso e ter bons antecedentes

    1/2– Condenado reincidente em crime comum doloso ou maus antecedentes.

    2/3- Condenado primário (não reincidente) em crime hediondo doloso e ter bons antecedentes

    ***CASO SEJA REINCIDENTE ESPECÍFICO, NA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO, NÃO TERÁ DIREITO A LIVRAMENTO CONDICIONAL.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • fiz essa questao tres vezes e as tres meu cerebro simplesmente ignorou o NAO hediondo kkk que casca

  • O "não" passou batido kkk que bosta

  • Não é essa a resposta, mas Progressão de Regime no Caso de Crime Hediondo:

    3/5 se o indivíduo for Reincidente 

    2/5 se Primário.

  • Sd Vitório, se a própria lei de crimes hediondos ao tratar da alteração do artigo 83, inciso V, do código penal, deixou claro que o livramento condicional de 2/3 só se aplicaria caso o reeducando que não fosse reincidente específico nos crimes dessa natureza, e ao tratar sobre a progressão de pena apenas mencionou a palavra "reincidente", não se deve concluir que também tambem seria o caso de reincidência específica, caso contrário, o legislador faria menção em ambos os casos.




    HABEAS CORPUS. LEI 8.072/90. ARTIGO 2°. PARÁGRAFO 2°. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDÊNCIA GENÉRICA E NÃO ESPECÍFICA. CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA. ORDEM DENEGADA. 1. Da simples leitura do artigo 2°, parágrafo 2°, da Lei n° 8.072/90, acrescentado pela Lei n° 11.464/07, constata-se que o legislador não fez qualquer menção à reincidência específica, portanto, aquele que cometer delito hediondo ou equiparado, depois de já ter sido condenado por outro crime, com trânsito em julgado, nos últimos cinco anos, deve progredir somente após o cumprimento de 3/5 da pena. Trata-se de reincidência genérica. 2. Ordem denegada. (TRF 3ª Região, Primeira Turma, HC 55728, Rel. Des. Fed. Toru Yamamoto, julgado em 05/11/2013)

  • A LEP (Lei de execuções penais – Lei 7.210/84), em caso de progressão de regime, não difere o criminoso primário do reincidente. Em ambos os casos, o sujeito deverá cumprir 1/6 da pena.

    Veja:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    Sendo assim, as demais assertivas estão incorretas.

  • desatualizada

  • Com a alteração trazida pela lei anticrime, passa a ser:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    NOVA:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    DEUS É FIEL!

  • Questão desatualizada - observar nova redação do art. 112 da LEP introduzida lei 13.964/19 (lei anti crime)

  • Interessante o comentário dos colegas Paula Alencar e CB Vitório. Nesse sentido, a reincidência de que trata o §4º do art. 28 da lei de drogas é a específica.

    Fonte: Dizer o direito.

    Info 662 STJ.

  • Mudança :

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:   

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;   

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:    

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;    

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou    

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;    

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;    

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.    

  • Pra quem v ai fzer prova do DEPEN... o pacote anticrime alterou a artigo 112.

    este mapa mental mostra bema as mudanças

  • PROGRESSÃO DE REGIME, novas regras com o pacote anti crime, nova redação do art.112 da LEP.

    16% primário, sem violência ou grave ameaça.

    20% reincidente, sem violência ou grave ameaça.

    25% primário com violência ou grave ameaça.

    30% reincidente com violência ou grave ameaça.

    40% se primário em crime hediondo ou equiparado, sem morte.

    50% primário ou equiparado em hediondo, com resultado morte, vedado o livramento condicional /// se exercer comando individual ou coletivo em organização criminosa p/ prática de crime hediondo.

    60% reincidente a hediondo ou equiparado.

    70% reincidente a hediondo ou equiparado com resultado morte.

    ERRO? Me avise no chat por gentileza (não adiante apenas comentar, pois as vezes demoro voltar na questão, não quero induzir ninguém ao erro rs).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. NEM PODERIA ESTAR AQUI COMO OBJETO DE ESTUDO. OU, MENOS, PODERIA SER ATUALIZADA COM DADOS CORRETOS.

  • DESATUALIZADAA


ID
2520553
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No âmbito do inquérito policial, incumbe à autoridade policial

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    a) arquivar o inquérito policial. = Juiz

    Errado. Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

     

    b) assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato.

    Certo. Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. 

    É autoridade policial, isto é, o delegado.

     

     

    c) decretar a prisão preventiva. = Juiz

    Errado. Art. 282, § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único)

     

     

    d) presidir a audiência de custódia. = Juiz

    Errado. Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

            § 1o  O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.

            § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. 

     

     

    e) oferecer a denúncia.  = MP

    Errado. Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

  •  CPP

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • AUTORIDADE POLICIAL = INDICIA

    MP= OFERECE DENÚNCIA

  • A - Errada - Galera, a autoridade policial - Delegado de Policia - nunca pode mandar arquivar o inquérito policial.
     

    CPP  - Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Lembrando que, o INDICIAMENTO, é ato privativo do Delegado de Policia.

    B - Correta - CPP - Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Atenção, pois o sígilo, quando das diligências JÁ documentadas, não alcança o defensor do acusado !
     

    STF - Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    C - Errada - Quem pode decretar a prisão preventiva é o JUIZ:

    - De ofício > somente durante a ação penal.

    - A requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial > duranta a ação penal ou no curso da investigação policial.

    CPP - Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

    D - Errada - Atribuição do Juiz.

    E - Errada  - Quem oferece a denuncia é o Ministério Público. O delegado de policia tem a atribuição de presidir o inquérito policial e fazer o indiciamento do individuo.

    CPP - Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público,mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • CPPArt. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade
  • B - CORRETO: Assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato (art. 20 do CPP). Uma das caracteristicas do inquérito é ser sigiloso, conforme explica Paulo Rangel "o sigilo que deve ser adotado no inquérito policial é aquele necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Muitas das vezes, a divulgação, via imprensa, das diligências que serão realizadas no curso de uma investigação, frustra seu objetivo primordial, que é a descoberta da autoria e comprovação da materialidade" e o autor continua mais a frente "nos dias de hoje, o criminoso está munido da mais alta tecnologia em matéria de comunicação, exigindo, assim, maior cautela das autoridades policiais".

     

    Referências

    RANGEL. Paulo. Direito Processual Penal. Atlas. 2015. Pag. 98/99.

     

     

  • Essa é aquela pra não zerar !!!

  • No inquérito policial  não há contraditório: é procedimento administrativo dispensável ao oferecimento da ação penal. 

  • Artigo 20 A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    OBS.: Autoridade policial (delegado) NUNCA poderá arquivar IP.

    Somente a Autoridade Judiciária arquiva o IP.

  • Resolução 213 CNJ: Audiência de Custódia

    Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

    ....

    Art. 8º Na audiência de custódia, a autoridade judicial entrevistará a pessoa presa em flagrante, devendo: ...

  • GABARITO: B

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

       Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • Alternativa c: Como já colocado, o juiz é quem DECRETA a preventiva. A autoridade policial apenas REPRESENTA acerca da referida prisão:

     

     Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

            I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

            II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

            III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

            IV - representar acerca da prisão preventiva.

  • Letra (A)  Também esta correta, pois, a autoridade policial não pode arquivar inquérito policial questão anulada!

  • Ser competência ou atribuição de (ex.: essa questão incumbe ao superior hierárquico). 

    "incumbe", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa 

    A questão quer o que ele PODE fazer, não o que NÃO PODE 

  • @Pedro Paulo, a autoridade policial não pode arquivar o I.P., logo, a pergunta não pede a incorreta.

  • Eu acredito que a assertiva "o delegado poderá arquivar o inquérito policial." é a mais cobrada na história de inquérito policial em concursos. E insistem nela. Enfim, delegado não arquiva, quem decreta a preventiva e a temporária e preside a audiência de custódia é o juiz, e quem oferece a denúncia é o MP, o titular da ação penal;

    Bons estudos.

  • a) Juiz

    b) Autoridade Policial

    c) Juiz

    d) Juiz

    e) Ministério Público

  • O DELEGADO PODE REPRESENTAR ACERCA DA PRISÃO PREVENTIVA, NÃO DECRETÁ-LA. (VIDE ART. 13, IV DO CPP).

    GABARITO: LETRA B

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab B

     

    CPP 

     

         Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

      

  • Gab B

     

    Art 20°- A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. 

  • Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

      

    Gabarito B

  • GABARITO B

    PMGO.

  • arquivar o inquérito policial - JUIZ

    assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato - DELTA

    decretar a prisão preventiva - JUIZ

    presidir a audiência de custódia - JUIZ

    oferecer a denúncia - MP

     

    #PCES - CAVEIRA!

  • marcel oliveira e nois tmj irmao

    se for dificil ja esta feito se for impossivel nos faremos

  • Autoridade policial -> representa acerca da prisão preventiva

    Juiz -> decreta a prisão preventiva.

  • a) art. 17

  • Simples e direto:

    A) arquivar o inquérito policial = Juiz

    B) assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato = Autoridade policial = Delegado (Resposta)

    C) decretar a prisão preventiva = Juiz

    D) presidir a audiência de custódia = Juiz

    E) oferecer a denúncia = MP

  • arquivar o inquérito policial - JUIZ

    assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato - DELTA

    decretar a prisão preventiva - JUIZ

    presidir a audiência de custódia - JUIZ

    oferecer a denúncia - MP

     

    #PCRJ- CAVEIRA!

  • Atenção a lei 13.964/19 Pacote Anticrime - MP passou ser o único que ORDENA arquivamento (Sim, esse é o termo)

  • A questão cobra conhecimentos do candidato relativo ao tema inquérito policial disciplinado nos art. 4° a 23° do Código de Processo Penal.


    A – Errada. O inquérito policial tem como uma de suas características a sua indisponibilidade, ou seja, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (art. 17 do Código de Processo  Penal); 

    B – correto. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade (art. 20 do Código de processo penal).


    C – Errado. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo jui z, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 


    D – Errado. Quem preside audiência de custódia é o juiz.


    E -  Errado. A titularidade da ação penal é do Ministério Público, cabendo a este órgão oferecer a denúncia.


    Gabarito, letra B.
  • 1-MP-PACOTE ANTICRIME

    2-Delta

    3-Juiz

    4-Juiz

    5-MP

  • O MP que arquiva!!

  • Art 20, caput CPP

  • GAB. B)

    assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato.

  • Alternativa A: errada (art. 17 do CPP).

    Alternativa B: correta, por repetir os termos do art. 20 do CPP: “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    Aternativa C: errada. Atenção: à autoridade cabe representar pela prisão preventiva (art. 13, inc. IV do CPP), e não decretá-la, o que só pode ser feito pelo juiz.

    Alternativa D: errada, pois quem preside audiências é o juiz.

    Alternativa E: errada, pois, nos termos da CF/88, art. 129, inc. I, é função privativa do Ministério Público promover a ação penal pública, na forma da lei.

    Gabarito: alternativa B.

  • A) arquivar o inquérito policial.

    R= Quem arquiva IP é o Juiz a pedido do MP (Art. 28 CPP redação antiga); Quem arquiva é o MP + Instância de Revisão Ministerial (PACOTE ANTICRIME).

    C) decretar a prisão preventiva.

    R= Quem decreta prisão preventiva é o juiz (a requerimento do MP ou representação da Autoridade Policial).

    D) presidir a audiência de custódia.

    R= Quem preside audiência de custódia é o Juiz, em até 24h da prisão, no qual decidirá sobre (i) relaxamento da prisão de ilegal, (ii) conversão do flagrante em prisão preventiva ou (iii) concessão de liberdade provisória (com ou sem fiança).

    E) oferecer a denúncia.

    R= Quem oferece a denúncia é o MP, pois é parte processual. Delegado não é parte no processo.

  • Elucidação atualizada com o pacote Anticrime e as atualizações do pacote.

    A arquivar o inquérito policial. Ministério Público arquivará o processo, sem necessidade de apuração do juiz.

    B assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato. Cabe ao Delegado.

    C decretar a prisão preventiva. Cabe ao Juiz.

    D presidir a audiência de custódia. Cabe ao Juiz.

    E oferecer a denúncia. Cabe ao MP.

  • Afirmativa A Art. 17 CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Afirmativa B Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Afirmativa C A prisão preventiva somente pode ser decretada por ordem judicial. Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Afirmativa D É de competência do juiz das garantias promover a audiência de custódia. Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

    Afirmativa E Compete ao ministério público oferecer denúncia.


ID
2520556
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A. 

    Art. 72 da Lei 9.099/95. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

     Art. 74 da Lei 9.099/95. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.  Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9099.htm

  • A) é possível a composição civil dos danos em audiência preliminar, que acarreta a renúncia ao direito de queixa. 

    CORRETA - 

    L. 9.099/95: 

     Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

     Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     

     

    B) a transação penal independe de apreciação judicial. 

    ERRADA

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

     

    C) da decisão que rejeitar a denúncia caberá recurso em sentido estrito.

    ERRADO - 

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    D) nas infrações de menor potencial ofensivo o inquérito policial deve ser concluído em 20 dias. 

    ERRADO

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    A 9.099/95 dispensou a utilização do Inquérito Policial. Em seu lugar é utilizado o "termo circunstanciado" - que não tem prazo previsto na lei, mas é procedimento extremamente célere e bem menos formal que o IP. 

     

    E) têm competência para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, entendidas como os crime cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano. 

    ERRADO - 

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

     

     

  •  a) é possível a composição civil dos danos em audiência preliminar, que acarreta a renúncia ao direito de queixa. 

    CERTO

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     

     b) a transação penal independe de apreciação judicial. 

    FALSO

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

     

     c) da decisão que rejeitar a denúncia caberá recurso em sentido estrito. 

    FALSO

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

     d) nas infrações de menor potencial ofensivo o inquérito policial deve ser concluído em 20 dias. 

    FALSO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

     e) têm competência para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, entendidas como os crime cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano. 

    FALSO

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Sobre o item B é Importante explicar o termo " ... será submetida à apreciação do Juiz " do § 3º do art. 76. 

    Aceita a proposta pelo autor do fato e seu defensor, ela deverá ser encaminhada ao Juiz para apreciação, ou seja, para que seja feito o chamado controle “jurisdicional.” Esse controle visa a avaliar se a proposta está dentro dos parâmetros legais. Verificando se a proposta é cabível ao caso, ela será homologada. Segundo Júlio Fabbrini Mirabete (2000, p. 140),

    não cabe ao Juiz avaliar se a proposta foi vantajosa para o Estado ou para o infrator, ele irá apenas verificar a legalidade da medida proposta. Segundo ele, se o juiz interferir na transação, ele estará ofendendo o princípio do devido processo legal e da imparcialidade, além das funções do Ministério Público e do Poder Judiciário. Por tanto, cumprido os requisitos legais o juiz deverá homologar a transação. 

    A opinião de Mirabete é muito coerente, pois o Ministério Público é o titular exclusivo para fazer qualquer tipo de proposta ao autuado. Pensar de outra forma seria uma ilegalidade. Não faria sentido o Representante do Ministério Público fazer uma proposta para que ela fosse recusada ou modificada pelo Juiz. Além disso, analisar se ela é vantajosa ou demasiadamente prejudicial ao autor da infração é uma tarefa do defensor e não do juiz.

  • A meu ver, não há resposta correta.

    Isso porque, a composição civil dos danos em audiência preliminar nem sempre acarreta a renúncia ao direito de queixa.

    Haverá renúncia ao direito de queixa ou representação quando se tratar de ação penal privada ou condicionada à representação.

    O mesmo não se dá na ação penal pública incondicionada.

     

  • Gaba: A (como não sou da área do direito, demorei bastante para pegar o procedimentos dos JECRIM's. Então fiz o resuminho com o entendimento leigo que pode ser útil a quem tb não é advogado. Estes, se virem algo errado, peço por favor que me avisem)

     

    - Juizados especiais criminais tratam de infrações penais classificadas como de menor potencial ofensivo. Estas são:

     

    1. Contravenções penais (aquelas lá do decreto-lei 3688)

    2. Crimes (a pena é detenção ou reclusão) que não possuem pena máxima cominada maior do que 2 anos.

     

     

    - O negócio dos juizados especiais é tentar diminuir o número de processos. Para isto, faz-se de tudo para que as partes passem até a tomar cerveja juntas depois de terminada a conciliação.

     

    ==> Primeiro, o conciliador propõe um acordo entre as partes. Se este acordo for aceito, ótimo, fica resolvido, mas a "vítima" não poderá ajuizar queixa ou representar. (isto responde a questão)

     

    ==> Se não houver acordo, o MP vai propor a transação penal. É uma oportunidade para que o infrator se livre do processo, sendo que ele não está assumindo a culpa e sim evitando dores de cabeça (ele fica livre do risco de ser condenado a pena privativa de liberdade). Assim, ele pode pagar algumas cestas básicas ou prestar algum serviço à comunidade. Mas não é sempre que a transação penal pode ser oferecida: o infrator não pode ter sido condenado a pena privativa de liberdade em sentença definitiva, nem ter sido beneficiado pela TP no prazo de 5 anos e a conduta social, personalidade e motivos do fato demonstrarem que o sujeito merece esta "colher de chá".

     

    ==> Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente. Mesmo depois disto tudo, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.

     

    Exemplo: crime de descaminho  ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transaçao penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos. Concluindo: a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infraçao de menor potencial ofensivo.

     

    No crime de fraude processual, por exemplo, cuja pena é 3 meses a 2 anos, cabe: suspensão condicional do processo e transação penal!

     

    Observação:

     

    Até dez/17, o critério orientador denominado "simplicidade"era previsto somente para os juizados especiais cíveis. Agora também é previsto para os juizados especiais criminais! Bafão para as próximas provas:

     

    Lei 13.603 de 09 de janeiro de 2018

     

    Art. 1º Esta Lei altera o art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, a fim de incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.

     

  • Já tem comentário com letra de lei. Vou ser mais simples

    a) CERTO 

    é possível a composição civil dos danos em audiência preliminar (sim. É possível a Composição civil na audiência preliminar)

    que acarreta a renúncia ao direito de queixa ( a ação penal privada não depende de queixa? Depende. Logo é uma ação privada. E então a composição acarreta renúncia)

     

    b) ERRADO

    a transação penal independe de apreciação judicial. (depende da Homologação do JUIZ)

     

    c) ERRADO

    da decisão que rejeitar a denúncia caberá recurso em sentido estrito. (Não rese na 9.099. Cabe apelação)

     

    d) ERRADO

    nas infrações de menor potencial ofensivo o inquérito policial deve ser concluído em 20 dias. (Em regra, não tem IP na 9.099. Tem TCO)

     

    e) ERRADO

    têm competência para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, entendidas como os crime cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano. 

    IMPO (contravenções + crime com pena não superior a dois anos)

  • A)  Art. 74. A COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS será reduzida a ESCRITO e, homologada pelo JUIZ mediante SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no JUÍZO CIVIL COMPETENTE.
    Parágrafo único. Tratando-se
    1.
    De ação penal de iniciativa privada ou
    2.
    De ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação. [GABARITO]



     B) Art. 76.  § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do JUIZ.

     


    C) Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.



    D) Art. 69. A AUTORIDADE POLICIAL que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará IMEDIATAMENTE ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos EXAMES PERICIAIS necessários.


    E) Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as CONTRAVENÇÕES PENAIS e os CRIMES a que a lei comine PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS, cumulada ou não com multa.

     

     

  • Da decisão que rejeitar a denúncia no juizado = apelação

    Da decisão que rejeitar a denúncia no procedimento comum = RESE

  • Parabéns Lidiane Moreira. Direito para leigos, apesar de ser advogado, gosto dessa linguagem. Muito clara e correta!

     

  • No procedimento SUMARÍSSÍMO da decisão que rejeitar a denúncia ou queixa- crime cabe APELAÇÃO!!!!

  • Conceito de infrações de menor potencial ofensivo:

    Pena máxima[1] não superior a 2 anos;

    Cumulada ou não com multa;

    Ainda que sujeito a procedimento especial, ressalvada a violência doméstica e familiar contra a mulher;

     

    [1] LEMBRE-SE! Que é a pena MÁXIMA! E não a mínima. Isso cai! Cuidado!

  • a) é possível a composição civil dos danos em audiência preliminar, que acarreta a renúncia ao direito de queixa (Art. 74, parágrafo único, in fine

    b) a transação penal independe de apreciação judicial (Art. 76, § 3º, diz que "aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação pelo Juiz). 

    c) da decisão que rejeitar a denúncia caberá recurso em sentido estrito (Art. 82, diz que "da decisão de reeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação...").

    d) nas infrações de menor potencial ofensivo o inquérito policial deve ser concluído em 20 dias (Nas infrações de menor potencial ofensivo a autoridade policial lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO e o encaminhará diretamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, conforme inteligência do Art. 69, caput). 

    e) têm competência para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, entendidas como os crime cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano (Conforme Art. 61, caput, as infrações penais de menor potencial ofensivo são aquelas cuja pena máxima em abstrato não supera 2 anos, cumuladas ou não com multa, bem como as contravenções penais).

  • Ordinário e sumário: Rejeição da denúncia ou queixa -->R.E.S.E no prazo de 5 dias e razões em 2 dias.

    Sumaríssimo : Rejeição da denúncia ou queixa --> Apelação no prazo de 10 dias.

     

    Pense que o recurso de Apelação é mais ''simples'' por isso o cabe no Jecrim, que visa a celeridade, economia processual ...

     

  • Obrigado pelo resumo Lidiane Moreira, essa Lei pra quem não é do direito é difícil de compreender a lógica.

  • É impressão minha ou tem gente que copia os resumos dos colegas aqui do QC e se faz passar pelo autor dos resumos? Que coisa mais feia... (espero estar errada no que estou dizendo)

  • Gab A

     

    Art 74°- A composição civil será reduzida a escrito e, homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. 

     

    Parágrafo Único: Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada a representação, o acordo homologado acarretará a renúncia ao direito de queixa ou representação. 

  • Ultrapasse um comentário invejoso de 2018 e vá direto para o comentário de Lidiane Aparecida, de 20 de Outubro de 2017 às 15:44.

  • Pessoas como a Lidiane Moreira merecem a classificação. Obrigada pelo resumão. Muito bom!

  • COMENTÁRIOS: É exatamente o que dizem o artigo 72 e 74, parágrafo único da Lei 9.099/90.

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

           Art. 74, Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    LETRA B: É exatamente o contrário. A proposta será submetida ao Juiz.

    Art. 76, § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    LETRA C: Errado, pois no jecrim o recurso cabível é a apelação.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    LETRA D: Nas infrações de menor potencial ofensivo, a investigação se dará por TCO (termo circunstanciado de ocorrência), não através de inquérito policial.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    LETRA E: Errado, pois infrações de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e os crimes com pena de até 02 anos.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • têm competência para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, entendidas como os crime cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.                     

  • A questão cobra conhecimento do candidato sobre a lei n° 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais. A banca FCC costuma cobrar em suas provas a literalidade dos dispositivos da lei, dessa vez não foi diferente.

    Atenção: nos comentários da alternativa D há uma observação importantíssima que certamente será cobrada nos próximos concursos públicos, principalmente da área policial. Fiquem atentos.

    A – Correto. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade (art. 72 da lei n° 9.099/95) e tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação (paragrafo único do art. 74 da lei n° 9.099/95).

    B – Errado. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta (...) Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz. (art. 76 § 3º da lei 9.099/95).

    C – Errado. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado (art. 82 da Lei n° 9.099/95).

    D – Errado. A alternativa contém dois erros: o primeiro é que não há inquérito policial no âmbito da lei n° 9.099/95, pois conforme o art. 69: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. O segundo é que se fosse inquérito policial o prazo seria de 10 dias para o réu preso e de 30 dias para o réu solto, em regra.

    OBS.  ATENÇÃO: O Supremo Tribunal Federal  proferiu decisão na ADI 3. 807 estabelecendo que “o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pelo órgão judiciário não ofende os parágrafos 1º e 4º do artigo 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador".

    Ainda tramitam no STF mais duas ações diretas de inconstitucionalidades que questionam a constitucionalidade da lavratura do termo circunstanciado de ocorrência realizados pela Polícia Militar e Pela Polícia Rodoviária Federal. Com a recente decisão do STF acredito que o rumo da decisão nestas duas ADI sejam o mesmo da decisão da ADI 3.807. Com isso pacifica-se o tema sobre a possibilidade de lavratura do TCO pela PM e PRF.

    E – Errado. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    Gabarito, letra A




  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

     Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Abraço!!!

  • Vejam o comentário da Lidiane Aparecida Moreira!

  • Parágrafo único. Tratando-se de

    • ação penal de iniciativa privada ou de
    • ação penal pública condicionada à representação,
    • o acordo homologado acarreta a
    • renúncia ao direito de queixa ou representação.
  • Ponto importante:

    O TCO substitui o APF nos casos que envolvem infrações de menor potencial ofensivo.

  • Eu errei, mais com uma lógica:

    ..

    QUESTAO: é possível a composição civil dos danos em audiência preliminar, que acarreta a renúncia ao direito de queixa. (em caso de ação privada, pois se for publica condicionada, acarreta renuncia ao direito de representação)!

  • Comentários das alternativas:

    a) CORRETA: Item correto, pois em se tratando de crime de ação penal privada, caso, na audiência preliminar, seja obtida a composição civil dos danos, isso acarretará a renúncia ao direito de queixa, nos termos do art. 74, § único da Lei 9.099/95.

    b) ERRADA: Item errado, pois a transação penal deve ser avaliada e homologada pelo Juiz para que possa ter validade, nos termos do art. 76, §4º da Lei 9.099/95.

    c) ERRADA: Item errado, pois nos Juizados Especiais Criminais o recurso cabível para impugnar a decisão de rejeição da denúncia ou queixa é a apelação, nos termos do art. 82 da Lei 9.099/95.

    d) ERRADA: Item errado, pois há dispensa do inquérito policial em relação às infrações de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 77, §1º da Lei 9.099/95.

    e) ERRADA: Item errado, pois são infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 anos, cumulada ou não com multa, na forma do art. 61 da Lei 9.099/95.