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Por que a c está errada, ele não estaria agindo com poder de polícia? como saber se é abuso ou não neste caso? Alguém?
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Larissa Souza, na minha opinião, acho que interditar o estabelecimento pois tem irregularidade em uma matrícula não é razoável. Por exemplo, se foi achado um só produto vencido a venda em um supermercado, não é razoável interditar todo o supermercado. Mas se, por exemplo, foi achado infestação de rato, é razoável interditar todo o supermercado. Princípio da razoabilidade na ação e princípio da proporcionalidade na sanção.
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Ninguém achou a jurisprudência que fundamente o caso?
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Realmente, diante de mera irregularidade não se mostra proporcional e razoável o fechamento da instituição, mas a questão deixa margem para interpretações. Interessante seria se alguém achasse mesmo alguma jurisprudência nesse sentido.
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Na precisa menção referida por DI PIETRO (2011, p. 124), “os meios diretos de coação só devem ser utilizados quando não haja outro meio eficaz para alcançar-se o mesmo objetivo, não sendo válidos quando desproporcionais ou excessivos em relação ao interesse tutelado pela lei”.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO - POLUIÇÃO SONORA - ATO DE INTERDIÇÃO DE SALÃO DE FESTAS - ATIVIDADE ECONÔMICA - LOCAÇÃO - PODER DE POLÍCIA - LIMITAÇÕES – PROPORCIONALIDADE. A interdição, em razão de poluição sonora, de salão de festas utilizado por Clube para a realização de eventos caracteriza-se como desarrazoada quando não se permite ao proprietário que apresente defesa ou não lhe é oportunizado sanar o problema. O Poder de Polícia da Administração Pública deve observar, além dos limites da competência, forma, fins, motivos e objeto, a necessidade, a proporcionalidade e a eficácia, utilizando-se de meios de coação apenas quando outro meio não seja possível para alcançar o mesmo objetivo. (Ap Cível/Reex Necessário 1.0024.09.719341-1/001, Relator(a): Des.(a) Fernando Caldeira Brant, 5a CÂMARA CÍVEL, julgamento em 19/12/2013, publicação da súmula em 09/01/2014).
Diante de tal ocorrência, dispõe TÁCITO (1952, p. 10), com peculiar clareza que,
via de regra, o poder de policia em restrições a direitos individuais, a sua utilização não deve ser excessiva ou desnecessária, de modo a não configurar um abuso de poder. Não basta que a lei possibilite a ação coercitiva da autoridade para justificação do ato de policia. É necessário, ainda, que se objetivem condições materiais que solicitem ou recomendem a sua inovação.
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POTENCIAL irregularidade, então não está comprovada. Logo, não pode tomar a medida extrema de interditar o estabelecimento É DESPROPORCIONAL OU EXCESSIVA, seria necessário a confirmação da irregularidade para tal medida. ABUSO DE PODER NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. Gabarito D
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A FCC ultimamente tem se tornado uma cópia mal feita do CESPE (querendo ser a banca diferentona)
Essa questão pode facilmente ter as alternativas B ou D como corretas. Depende da discricionariedade do agente de fiscalização e de fatos que não foram trazidos à questão.
Vejamos: a irregularidade não foi em apenas 1 matrícula, mas sim em todo um nível de escolaridade (matrículas de nível médio, por exemplo). Logo, se essa irregularidade constitui-se como algo grave, há sim a possibilidade do poder público realizar uma interdição no estabelecimento. A discricionariedade inclusive é um dos atributos do poder de polícia.
Entenda, a questão é incompleta. Precisamos ficar criando hipóteses na nossa cabeça do que seria uma irregularidade simples.
Não adianta, quando a fcc tenta inovar e trazer questões mais complexas ela se perde. Tenho notado isso com muita frequência.
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Gabarito letra D.
Poder de Policia é entre o particular e a Administração Pública, no enunciado não se especificou que o estabelecimento de ensino era privado, ai sim a D estaria perfeita, mas ele(o examinador) quer que eu adivinhe, que o estabelecimentos de ensino era privado e que a irregularidade não era tão grave a ponto de uma interdição.
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O Poder de Polícia deve ser exercido com vistas a atender ao interesse público.
Deve ainda observar a Proporcionalidade dos Meios aos Fins.
Na alternativa correta, Letra D, fica evidenciado que o agente NÃO ATENDEU AO INTERESSE PÚBLICO, pois apesar da irregularidade constatada, não é de interesse público que todas as atividades de uma escola fiquem suspensas, visto que não há razão para paralisar toda a instituição.
E esse agente NÃO OBSERVOU A ADEQUAÇÃO DOS MEIOS AOS FINS, uma vez que paralisar toda a instituição por equívoco constatado em um dos níveis de ensino, não se mostra adequado. A ação do agente mostrou-se prejudicial a diversos outros indivíduos, pois resultou no atraso no cronograma de estudo de vários alunos.
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Se liga no enunciado. A expressão "determinado nível" indicou que interditar um estabelecimento inteiro seria desproporcional.
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Vejo possibilidade de duas respostas corretas, uma vez que há abertura para a imaginação do candidato. Acertei a questão ao imaginar que a irregularidade seria simples e não faria sentido paralisar as atividades de todo um setor por algo facilmente resolvível ou que poderia ser fruto de erro do agente público sobre a realidade. Contudo, não deveria essa situação caber em uma prova objetiva. Em minha opinião, a banca foi infeliz ao não colmatar essa lacuna da assertiva.
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para quem teve dúvidas..
Nas palavras do professor José dos Santos Carvalho Filho: "O grande fundamento do princípio da proporcionalidade é o excesso de poder, e o fim a que se destina é exatamente o de conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados, com vistas ao objetivo colimado pela Administração, ou até mesmo pelos Poderes representativos do Estado. " noutras palavras: o agente público age em excesso quando é desproporcional.
Fonte: J. dos Santos C. Filho, 59.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Toda vez que verem algo relacionado a '' fechar estabelecimento, suspender atividades...'' tudo isso é poder de polícia! Aí caberá analisar as assertivas que constem tal informação!
Sobre a B: Interditar uma escola pelo simples fato de irregularidade em matrícula, parece-me um tanto desproporcional!
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Inicialmente, cabe destacar que os poderes administrativos são um instrumento concedido ao Estado e necessário à persecução do interesse coletivo. Caso o exercício do poder administrativo extrapole os limites do estritamente necessário à busca do interesse público, ocorrerá abuso de poder. Assim, conclui-se que o ato deve ser praticado em conformidade com o princípio da proporcionalidade.
Sobre o assunto, José dos Santos Carvalho Filho menciona que "O grande fundamento da proporcionalidade é o excesso de poder, e o fim a que se destina é exatamente o de conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados, com vistas ao objetivo colimado pela Administração, ou até mesmo pelos Poderes representativos do Estado. Significa que o Poder Público, quando intervém nas atividades sob seu controle, deve atuar porque a situação reclama realmente a intervenção, e esta deve processar-se com equilíbrio, sem excessos e proporcionalmente ao fim a ser atingido".
A atuação do agente público descrita no enunciado demonstra que o mesmo agiu com abuso de poder no exercício do poder de polícia inerente à sua atuação, não se mostrando razoável a
medida adotada, que prejudicou o cronograma de aulas de todos os alunos da instituição.
Gabarito do Professor: D
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed. 2019.
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Gabarito D
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OBS: “POTENCIAL irregularidade”. Vai entender. Oremos!
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Sobre a letra B:
potencial irregularidade no procedimento de matrícula
precisa fechar a escola mesmo?
e se baseando pela supremacia do interesse público, como item aponta, aí é que não tem que fechar mesmo.
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Considerei mal formulada a questão - tanto porque é (1) pouco detalhada quanto porque (2) confunde razoabilidade com proporcionalidade.
(1) De um lado, não foi detalhada a gravidade da irregularidade nas matrículas - que, a depender do grau de ilegalidade fático e da discricionariedade do administrador público, poderia sim ensejar interdição válida.
(2) De outro lado, a decisão do fiscal, nesse caso, poderia ser lida como desproporcional (fora da esfera da razoabilidade), análise típica dos atos sancionatórios (como o exercício do poder de polícia) com finalidade de aferir a proporção entre os meios utilizados (nesse caso, interdição da escola) e o fim pretendido - lato sensu, interesse público. Novamente, faltam detalhes para análise.
A FCC sempre se complica quando tenta trazer uma questão um pouco mais complexa.
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Princípio não expresso na CF, mas sim no Art. 2° da Lei nº 9.784/99
Princípio da Razoabilidade: exige-se que os atos administrativos não respeitem apenas à legislação, mas também que todas decisões sejam tomadas com a utilização de critérios racionais, adequados e proporcionais aos fatos e interesses envolvidos.
Realmente a questão dá margem para várias interpretações, porém o que prevalece é o interesse coletivo, que neste caso, seria afetado pela desproporcionalidade. Dai onde fere o Princípio da Supremacia do Interesse Público, também elencado no Art 2° da mesma lei.
GABARITO D
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hun hun hun hun
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minha opinião a questão já erra quando pede no enunciado "umas das possíveis conclusões"; apenas com isto já abre margem para várias interpretações; eu acertei a questão, mas concordo com o colega Leandro Fernandes; a interdição neste caso é razoável, não é??? eu supus que não foi razoável, pois poderia o agente determinar que o problema da matrícula fosse sanado, seja aplicando uma advertência, ou concedendo um prazo para regularizar, enfim...
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FCC vinha até bem, mas começou a imitar as porcarias do cespe, deu nisso...
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essa questão é louca não a margem de interpretação pra chegar a esse gabrito..
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Um dos atributos do poder de polícia é a DISCRICIONARIEDADE, porém essa tem como limitador a razoabilidade e a proporcionalidade.
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Eu fui na B! Achei muito subjetiva a questão. Alguém sabe informar se foi anulada?
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That's debatable!
Pra que o concursando pudesse avaliar o mérito da ação do agente, não seria necessário o conhecimento dos fundamentos legais acerca da ação irregular da escola?
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Acertei o gabarito por exclusão, mas que a questão foi pessimamente redigida, isso foi.
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Também achei a questão um pouco subjetiva, muita margem para discussão não adianta querer dificulta com entendimentos controversos.
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O poder de polícia tem como uma das suas características a DISCRICIONARIEDADE, todavia, ela deve ser analisada com RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE, e apenas a infração de ''potencial irregularidade no procedimento de matrícula de determinado nível de escolaridade '' ao meu ver, não é passível de uma INTERDIÇÃO.
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FCC está querendo colocar o candidato no papel da autoridade julgadora, é brincadeira! alternativas B e D estariam corretas dentro de cada ótica adotada
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"potencial irregularidade", quer dizer, não foi uma irregularidade simples. Desta maneira, a conduta do agente público não caracteriza abuso de poder.
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GABARITO: LETRA D
Inicialmente, cabe destacar que os poderes administrativos são um instrumento concedido ao Estado e necessário à persecução do interesse coletivo. Caso o exercício do poder administrativo extrapole os limites do estritamente necessário à busca do interesse público, ocorrerá abuso de poder. Assim, conclui-se que o ato deve ser praticado em conformidade com o princípio da proporcionalidade.
Sobre o assunto, José dos Santos Carvalho Filho menciona que "O grande fundamento da proporcionalidade é o excesso de poder, e o fim a que se destina é exatamente o de conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados, com vistas ao objetivo colimado pela Administração, ou até mesmo pelos Poderes representativos do Estado. Significa que o Poder Público, quando intervém nas atividades sob seu controle, deve atuar porque a situação reclama realmente a intervenção, e esta deve processar-se com equilíbrio, sem excessos e proporcionalmente ao fim a ser atingido".
A atuação do agente público descrita no enunciado demonstra que o mesmo agiu com abuso de poder no exercício do poder de polícia inerente à sua atuação, não se mostrando razoável a medida adotada, que prejudicou o cronograma de aulas de todos os alunos da instituição.
FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
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Bom que a FCC já te prepara para exercer cargos mais elevados como exemplo: Juiz kkkkkkkkkkkk
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Acredito ser a questão recente mais polêmica da FCC de Direito Administrativo. O problema da questão é que ela deixa margem para que o candidato marque B e D.
No entanto, no enunciado o examinador fala: "potencial irregularidade". Isso significa que há uma hipótese de irregularidade, não há nenhuma confirmação. Com isso, ele determinou a interdição do local. Sendo assim, descartamos a alternativa B e ficamos com a letra D.
Assim, na falta de uma irregularidade comprovada e que justifique a aplicação da interdição, estamos diante de um caso de abuso de autoridade.
A FCC chegou bem próxima do CESPE, visto que o detalhe da questão está em duas palavras no enunciado.
Gabarito: D.
Bons estudos!
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Um agente público, em regular diligência de fiscalização a estabelecimentos de ensino, constatou potencial irregularidade no procedimento de matrícula de determinado nível de escolaridade e determinou a interdição do estabelecimento ( fechou TUDO).
Ao meu ver, o agente foi desproporcional na medida adotada e por isso caracterizou uso abusivo do poder de polícia.
Salvo engano!
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determinado nível de escolaridade e determinou a interdição do estabelecimento.
Há uma desporpocionalidade na conduta uma vez que a inrregularidade é apenas em um nível de escolaridade, como diz a questão.
Bons estudos, meus amigos. Que nada faça vocês desistirem !!!
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Qual a modalidade do abuso de poder nesse caso ? Desvio ou excesso ?
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Acho que o professor do Q.concursos deveria explicar o erros das demais alternativas.
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E inclusive constatou q houve atraso nas matriculas ... impressionante!!
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ACHO QUE APRENDI ERRADO ENTÃO O QUE É PODER DE POLÍCIA.
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Embora a questão esteja mal proposta, a única assertiva que menciona Poder de Polícia, tratado no encuinado, é a D. Logo, somente ela poderia ser a resposta.
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questão subjetiva d+++++.... o que seria razoável????
pra mim pode ser até certo ponto, pra você, além do que eu acho.
Porém, a menos errada
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Ana Paula, se não vale a pena, vaza daqui e pare de atrapalhar quem estuda.
Denunciem esse spam.
Gabarito D
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TEM GENTE QUE NÃO CONSEGUIR O SEU OBJETIVO ALMEJADO E ACHA QUE NINGUÉM VAI CONSEGUIR TAMBÉM MUITO PELO CONTRARIO MINHA QUERIDA ANA PAULA, CONCURSO SÓ CONSEGUI OS FORTES OS FRACOS FICAM PELO CAMINHO IGUAL VOCE ENTÃO MINHA AMIGA CAIA FORA E VAI SER PESSIMISTA LA LONGE BLZ.
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O poder de policia esta ligado a supremacia do interesse público, eu ntendo que a letra B poderia tb ser a correta. Achei muito subjetivo o entendimento que seria excesso de poder (que tipo de irregularidade exatamente esta acontecendo no processo de matricula) ??? Algum tipo de discriminação racial , sexual ? Pedindo comprovante de renda ? Avaliação visual com ameaças e intimidação ? Aumentando o valor da matricula para PDCs ?
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Q1037358
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Como afirmar que prejudicou o cronograma de todos os alunos? E se tivessem alunos adiantados! Kkkkk
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. INTERDIÇÃO DE ESCOLA. PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO NEGADO. CREDENCIAMENTO JUNTO À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DF. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. TUTELA CONFIRMADA. DECISÃO REFORMADA. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de tutela antecipada de urgência, interposto pela agravante, em face de decisão interlocutória proferida nos autos do processo originário, pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pelo ora agravante, com o fim de suspender decisão proferida pelo CEDF – Conselho de Educação do Distrito Federal, que determinou a imediata transferência dos alunos da escola autora para outras instituições educacionais. 2. A interdição de escola particular, tomada pelo Conselho de Educação do DF, com a redistribuição de alunos regularmente matriculados a outras escolas da região, não se mostra coerente e proporcional em face do grande papel social e educacional que a instituição proporciona a seus empregados e alunos ali matriculados, uma vez que seu fechamento a levaria à ruína. 3. No mais, o interesse público e social é muito maior no sentido de se garantir o funcionamento da escola do que seu fechamento, que ocasionaria a demissão de vários trabalhadores, além de prejudicar o ensino de alguns alunos carentes que se beneficiam com bolsas de estudo, aliado ao fato da carência educacional da região. 4. Recurso CONHECIDO e PROVIDO para confirmar a antecipação da tutela recursal anteriormente deferida.
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Questão absurda. A banca não deixou claro que a interdição foi desproporcional e nem deu elementos suficientes para que o candidato chegasse a essa conclusão.
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essa questao é de interpretação.logo de cara deu pra ver que foi desproporcional a pena vs a falta
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Como afirmar que prejudicou o cronograma de todos os alunos? E se Tiver fechado no período de férias ?
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Anulável demais!!!
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O que me fez não marcar a alternativa B foi: considerando o princípio da supremacia do interesse público.
Acredito que esteja mais ligado à questões de legalidade.
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Agiu com o ABUSO, visto que a mera irregularidade na inscrição do aluno não leva perigo a população nem aos alunos.
PODER DE POLICIA.
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Fala sério né, agora a gente tem que adivinhar o contexto da questão.... tem dó FCC
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"potencial irregularidade no procedimento de matrícula" <- concordo com os colegas a respeito da desproporcionalidade, visto que, trata-se de uma POTENCIAL irregularidade no PROCEDIMENTO, "de determinado nível de escolaridade" <- de DETERMINADO nível de escolaridade, ou seja, porque fechar a escola toda se não atingiu a todos? Errei, mas OK (paciência)!
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PELO QUE PERCEBI É A LETRA "D", pois não é comprovado, mas possibilidade de irregularidade no procedimento de matrícula e não a constatação que levaria a interdição. Por isso, a medida foi excessiva.
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Vejo como erro a desproporcionalidade tomada pelo agente, uma vez que poderia dar a instituição a oportunidade de regularização.
Vemos que no uso do poder de polícia a sua aplicação deve ser proporcional ao ato praticado pelo particular
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Gabarito: letra D.
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Questão nebulosa
Gab.D
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Na minha opinião a resposta da questão é (B)
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Totalmente subjetiva, pois não sabemos qual o grau da irregularidade, hipoteticamente poderia ser uma instituição de pós-graduação que desconsiderava o nível superior e entregava diplomas falsos, portanto não poderia funcionar.
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Acho lamentável uma banca que se fiz tão grande, como a FCC, fazer questões dúbias e mal feitas. Me contratem que faço questões mil vezes melhores e realmente inteligentes.
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Ele não agiu de forma proporcional ao caso citado, portanto podemos concluir no abuso de poder do agente
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um pouco subjetiva, né?
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Procurador Baiano, vc está equivocado. entendo que é interpretação sistêmica da SV 70.
OU SEJA, BASTA vocês entenderem a referida sumula para eliminar várias questoes de Drt ADM e Trib.
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gente ?? não da p saber se o cara poderia fazer isso ou não, faltou informação. Entendi que poderia porq ele estava fazendo uma diligência da fiscalização né.. eu hein. achei q a questão era da cespe kk
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Acredito que a questão não seja subjetiva, é só analisar:
O problema ocorreu na matrícula de um dos níveis, e mesmo assim ele interditou a escola toda, prejudicando os alunos que estavam matriculados corretamente. Ele não agiu com razoabilidade, era só ter interditado o nível que supostamente estava irregular.
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A banca quer que o candidato identifique, nas alternativas, o fundamento de origem do ato de interdição, ou seja, o poder de polícia.
Era possível acertar a questão sem analisar o acerto ou o erro do servidor.
A - ERRADO. PODER DISCIPLINAR.
B - ERRADO. PRINCÍPO DA SUPREMACIA
C - ERRADO. PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA,
D - CERTO. PODER DE POLÍCIA + PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE + ABUSO DE PODER
E - ERRADO. PODER REGULAMENTAR.
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Falou que ''fechou estabelecimento'', marque poder de polícia!
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na verdade houve uma atuação desproporcional do agente público..
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A chave da questão está na palavra “potencial”.
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Outra questão que traz abuso de poder, proporcionalidade e um atributo do poder de polícia: a autoexecutoriedade.
Vamo lá!!
Autoexecutoriedade é a capacidade da Adm. de tomar decisões e executá-las sem interferência judiciária. Ela tem, dentro do poder de polícia, dois requisitos, e toda vez que for utilizada ALGUM DESSES DOIS REQUISITOS DEVE SER ATENDIDO. Os requisitos são: Previsão legal ou situação de urgência.
Quando um fiscal, constata um fato, toma uma decisão e a executa de imediato ele está fazendo uso deste atributo, MAS não são todos os atos emanados do poder polícia que o possuem. Precisam atender os requisitos, lembra?
1 - Não fica claro se o fiscal tem poder de sanção de polícia expresso em lei, porque a atividade de FISCALIZAR está inserida dentro do ciclo de fiscalização de polícia, o poder de sanção é de um ato que PUNE, está dentro de outro ciclo.
2- Não é uma situação que se não for atendida imediatamente causará dano real à coletividade, então não é urgente.
Tudo que, dentro do poder de polícia, se utiliza da autoexecutoriedade (punir alguém de imediato) e não observa um desses dois preceitos é ABUSO de poder.
3- Fechar TODA A ESCOLA por conta de uma POTENCIAL irregularidade em UM nível de ensino não é uma medida PROPORCIONAL.
Fica claro o abuso.
Em todas as questões que trazem abuso do poder de polícia eu já penso nesse atributo de autoexecutoriedade, até hoje não errei.
Foi mal pelo tamanho, espero ajudar alguém que queira dar uma aprofundada!!
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Gab. D
A razoabilidade exige uma relação de equivalência entre a medida adotada e o critério que a dimensiona.
proporcionalidade exige a escolha para a realização de seus fins, meios adequados, necessários e proporcionais.
O agente aplicou uma punição desproporcional ou excessiva ao erro, agindo com abuso de poder
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Isso porque a chamam de prova OBJETIVA...
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Mas por que é poder de policia e não poder disciplinar?