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O gabarito está errado!
Art. 1º Constitui crime de tortura:
Alternativa I. -> I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
Alternativa II. II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Alternativa III. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Alternativa IV. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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Yuri, como você bem apontou no comentário, faltam os elementos subjetivos dos tipos específicos. E já que eles são essencias para existência dos crimes constantes do artigo 1°, incisos I e II, esse ítem I está errado por estar incompleto.
exemplificando:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma ( com o intuito, com a intenção... ) de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Desta feita, faltam elementos indispensáveis ao fechamento do ciclo delitivo
espero ter ajudado, bons estudos a todos, mesmo neste domingo de sol...rsrsrsrrs
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I. Configura crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.
ERRADA. Faltam os elementos subjetivos dos tipos específicos:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
II. Configura crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
CORRETA. ART Art. 1º. II
III. Incorre na mesma pena do crime de tortura quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
CORRETA Art. 1º § 1º
IV. Aquele que se omite em face de uma conduta que configura tortura, quando tinha o dever de evitá- las ou apurá-las, incorre na pena do crime de tortura.
ERRADA. Incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos, diferente de reclusão de 2 a 8 anos (tortura).
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GABARITO LETRA E:
I. ERRADA - a questão não prevê os elementos subjetivos especiais dispostos nas alíneas "a", "b" e "c" do art. 1º, I da Lei 9.455/1997. Portanto, somente com o constrangimento não há configuração da tortura, podendo o agente incorrer em outro crime previsto no Código Penal (constrangimento ilegal, lesão corporal etc.).
II. CORRETA - Art. 1º, II da Lei 9.455/1997 - Configura crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
III. CORRETA - Art. 1º, §1º da Lei 9.455/1997 - Incorre na mesma pena do crime de tortura quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
IV. ERRADA - Art. 1º, §2º da Lei 9.455/1997 - Aquele que se omite em face de uma conduta que configura tortura, quando tinha o dever de evitá- las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos (OMISSÃO DE TORTURA).
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I. Configura crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
( CONDICIONA PARA TORTURA)
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Fiquei na Dúvida Por que na Tortura pela Tortura , segundo os ensinamentos do Rogério Sanches , não se tem um Fim especial apenas dolo .
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Boa, RONALDO 06!
Abraço e bons estudos.
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Discordo de qualquer tentativa de explicação pelo único motivo:
Sobre o crime de tortura, leia as afirmativas.
Está correto apenas o que se afirma em:
A banca em nenhum momento deixou claro o que ela deseja, e tudo que ela citou está previsto na lei de tortura, na literalidade. Não temos como afirmar que está errado algo literal sem saber o que a banca deseja. Inclusive a IV é sim uma especie de tortura, totura por omissão, como assim não está errada e não se enquandra como crime de totura?
Banca ridícula.
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apenas para adicionar
A diferença da tortura para o crime de maus-tratos, do art. 136, do CP, está na intensidade do sofrimento da vítima.
A tortura-castigo está prevista no inciso II do artigo 1º da Lei 9.455/97:
Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Maus-tratos
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
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Gab. E
Confesso que se tivesse uma alternativa com "I, II e III" ou "I, II, III e IV", eu teria errado. Vendo que só tinha alternativas com duas respostas corretas, voltei pra encontrar o detalhe do erro.
I. Configura crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. (ERRADO) Observem que a lei coloca um especial fim de agir:
(Lei 9455/97) Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (TORTURA PROVA)
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (TORTURA CRIME)
c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (TORTURA PRECONCEITO)
Ademais, o art. 1º, da Lei n. 9.455/97, que incrimina a tortura, extraem-se, as espécies delitivas doutrinariamente designadas:
tortura-prova
tortura-crime
tortura-discriminação
tortura-castigo
tortura-própria e
tortura omissão
Equiparadas aos crimes hediondos, previstas na modalidade dolosa! Menos a tortura omissão ou imprópria, que não é equiparada a hediondo.
Bons estudos!
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Errei e erraria novamente.
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Ceveró Leitor, você está equivocado. O artigo utiliza o sinal de dois pontos para elencar uma serie de condições para configurar o crime previsto. Trata-se de direito penal, e a conduta descrita na alternativa A não preenche todos os requisitos para tipificar a tortura. Contrariar esse entendimento é ir de encontro com a doutrina e jurisprudência...
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Eu hein!!
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Confesso fiquei aliviada ao ler os comentários...Estava me condenando
por ter errado...Obrigada a todos.
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Mais estudos e menos reclamações. Entre uma questão incompleta e outra perfeitamente escrita escolho sem dúvida a melhor formulada.
Infelizmente, em concurso, os detalhes fazem sim a diferença!!
E sobre i item IV, a pena por tortura por omissão é de detenção de 1 a 4 anos. Todos as outras são Reclusão.
Aquele abraço!
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Pegadinha bem elaborada da muléstia das cachorras serenas!!!
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Questão que merece ser seguida, para nunca esquecer. Mt bem elaborada.
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Órion Junior, cuidado ao falar que as torturas citadas são equiparadas a hediondos, pois a tortura omissiva n é. Bons estudos;
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É REALMNTE, SEM DÚVIDAS. A PRIMEIRA ESTÁ CORRETA, TODAVIA, ESTAMOS A MERCÊ DAS BANCAS, COM SINDROME DE DEUS. ELAS, E SÓ ELAS, DELIBERAM SE UMA QUETÃO INCOMPLETA-SE CORRETA, OU NÃO.
ESTATUDO DO CONCURSEIRO......JÁ!!!!!!!!!!!!!
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submeter
constranger
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Questão que há divergência, pois existe outra aqui no qconcursos que trás o item ' I ' como correta...
segue o código da questão:
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (I) Para que fique caracterizado o crime de tortura há de se verificar na conduta do agente a presença do elemento subjetivo do injusto, consubstanciado no especial fim de agir. Isso não se verifica na conduta descrita no item (I). Seria crime de tortura se o agente tivesse utilizado o constrangimento, a violência ou a grave ameaça com o intuito (especial fim de agir) “... de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo". A assertiva contida neste item é, portanto, verdadeira.
Item (II) - A conduta narrada neste item subsume-se de modo perfeito ao tipo penal previsto no artigo 1º, I, d da Lei nº 9.455/1997:
"Art. 1º Constitui
crime de tortura:
(...)
II -
submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência
ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar
castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
(...)"
Item (III) - A conduta narrada neste item subsume-se de modo perfeito ao tipo penal constante do artigo 1º, § 1º da Lei nº 9.455/1997, que conta a seguinte a redação: "Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal". Sendo assim, assertiva contida neste item é verdadeira.
Item (IV) - A conduta descrita neste item configura o crime de omissão em relação à tortura, tipificado explícita e autonomamente no artigo 1º, § 2º da Lei nº 9.455/1997, que assim dispõe: “aquele que
se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou
apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos". Verifica-se, portanto, que incorre em pena diferente da cominada para os crimes de torturas em suas diversas modalidade. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
Assim, os itens verdadeiros são o (II) e (III).
Gabarito do professor: (E)
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Aquele momento que você lê as proposições e vai seco nas alternativas, achando que tem 3 corretas e fala: _ Ué que p#@% é essa ?? hahaha
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Eu to e Morta kkk eu heim
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Há um mês atrás eu errei esta questão. Hoje, errei novamente. Na próxima, com certeza, errarei outra vez.
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Item 1 - há a necessidade do dolo específico - fim específico de agir.
Item 2 - literalidade da tortura - castigo
Item 3 - literalidade da equiparação à tortura - castigo
Item 4 - Tortura-omissão é punida com uma pena mais "branda", detenção de 1-4 anos.
Majora - 1/6 até 1/3
agente público
contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
mediante sequestro.
Prevê no art. 2º extraterritorialidade incondicionada.
Vítima brasileira
Agente encontra-se em local sob jurisdição brasileira.
Lei dos crimes hediondos equipara o crime de tortura aos Crimes Hediondos.
Salvo exceções legais é crime comum. Não exige condição especial de funcionário público.
contudo, poderá ser praticado por servidor público.
Tortura-discriminatória abrange apenas a discriminação Racial e Religiosa.
Tortura - castigo - submete a intenso sofrimento físico/ mental.
início de cumprimento de pena em regime fechado foi declarado inconstitucional.
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Pra saber se tá acordado!!!!
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Aquele que se omite em face de uma conduta que configura tortura, quando tinha o dever de evitá- las ou apurá-las, incorre na pena do crime de tortura. ERRADO, terá uma pena própria para ele, a pena será de 1 a 4 anos (Detenção)
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essa foi pra cair o c*#©% das calças,,,, deu até dor de cabeça.... mas acertei
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Qual o erro da 1
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ERRO DO ITEM (I) Para que fique caracterizado o crime de tortura há de se verificar na conduta do agente a presença do elemento subjetivo do injusto, consubstanciado no especial fim de agir. Isso não se verifica na conduta descrita no item.
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se fosse cespe estaria correto a 1, por isso que as vzs é até prejudicial questoes assim...
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Assertiva E
lI e III.
II. Configura crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
III. Incorre na mesma pena do crime de tortura quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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Necessário fim de agir
#PPMG
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Cara, não vejo erro na primeira! Letra de lei está trazendo ou estou errado?
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Errei e erraria de novo
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Errei e erraria de novo kkkkkkk
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Galera, é o seguinte,
constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, exige finalidade específica, quais sejam:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
Perceba que o agente praticou a ação sem que nenhuma das três finalidades fossem sua motivação, portanto, atípico.
Confesso que isso pode deixar a gente um pouco confuso, mas como bem disse a Nathalia Masson, "o candidato, no dia da prova, deve estar preparado pra tudo".
Outro detalhe importante é sobre o inciso II do Art. 1°:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
É crime próprio, exigindo condição especial do sujeito ativo, que só pode ser aquele que tiver a guarda da vítima ou exercer sobre ela algum tipo de poder ou autoridade, momentâneo ou permanente.
Exemplo: o pai contra o filho; o professor contra o aluno, o cuidador de idosos contra o idoso, etc.
Outro detalhe importante:
O crime tortura-castigo é caracterizado pelo INTENSO sofrimento físico ou mental. Gravem a palavra "intenso", pois se o sofrimento for leve ou moderado, estará consumado a ocorrência de outras figuras típicas, como o crime de maus-tratos.
No inciso I não precisa ser intenso.
Bons estudos!