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Prova VUNESP - 2019 - Prefeitura de Arujá - SP - Encarregado de Cadastro Imobiliário


ID
3147880
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.


    No front da alfabetização, a rede municipal de educação da cidade de São Paulo obteve conquista apreciável: 92% dos alunos sabiam ler e escrever ao término do segundo ano, ante não mais de 77% em 2017. Com isso, a prefeitura estipulou a meta de 85% de alfabetização no primeiro ano, quando as crianças em geral têm seis anos.

    Uma ousadia, quando se tem em vista que, até recentemente, a diretriz nacional se limitava a preconizar leitura e escrita até o final do terceiro ano. Só em 2018, com a Base Nacional Comum Curricular, esse objetivo foi antecipado para o segundo ano, algo que a rede paulistana já havia adotado com um ano de antecedência.

    Fica assim comprovado, na experiência de São Paulo, que metas ambiciosas nada têm de incompatível com progresso de aprendizado – ao contrário. Em particular no campo da alfabetização, base de tudo que virá a seguir, um nível alto de exigência dará motivação extra para educadores e estudantes se aplicarem mais.

    Conforme se avança no ensino fundamental, contudo, os descaminhos e a leniência do passado se fazem manifestar nos parcos resultados obtidos por estudantes em provas padronizadas.

    A deficiência manifesta-se em todas as grandes áreas de conhecimento. Quando concluem o quinto ano, final da fase 1 do fundamental, só 39% das meninas e dos meninos alcançam desempenho satisfatório em língua portuguesa. Pior, são apenas 27% em matemática e 20% em ciências.

    A perda agrava-se na fase seguinte. Quando saem do fundamental 2, no nono ano, apenas 25% dos estudantes estão no nível adequado de língua. E há inaceitáveis 10% e 9% nessa faixa de desempenho, respectivamente, nas áreas de matemática e ciências naturais, o que torna fácil de entender o desastre que hoje se observa no ensino médio.

    Não deixa de ser animador constatar que ao menos nos fundamentos do aprendizado – aalfabetização – houve avanço em São Paulo. Mas a cidade mais populosa e rica do país ainda precisa fazer mais e melhor por suas crianças e jovens.

(Editorial. Folha de S.Paulo, 02.01.2019. Adaptado)

Ao analisar os resultados e as metas de alfabetização para as crianças paulistanas, o editorial enfatiza que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - exigir dos alunos pode ter um reflexo positivo em seu aprendizado, uma vez que se cria motivação para todos os envolvidos no processo educacional.

    [...] Fica assim comprovado, na experiência de São Paulo, que metas ambiciosas nada têm de incompatível com progresso de aprendizado – ao contrário. Em particular no campo da alfabetização, base de tudo que virá a seguir, um nível alto de exigência dará motivação extra para educadores e estudantes se aplicarem mais. [...]


ID
3147883
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.


    No front da alfabetização, a rede municipal de educação da cidade de São Paulo obteve conquista apreciável: 92% dos alunos sabiam ler e escrever ao término do segundo ano, ante não mais de 77% em 2017. Com isso, a prefeitura estipulou a meta de 85% de alfabetização no primeiro ano, quando as crianças em geral têm seis anos.

    Uma ousadia, quando se tem em vista que, até recentemente, a diretriz nacional se limitava a preconizar leitura e escrita até o final do terceiro ano. Só em 2018, com a Base Nacional Comum Curricular, esse objetivo foi antecipado para o segundo ano, algo que a rede paulistana já havia adotado com um ano de antecedência.

    Fica assim comprovado, na experiência de São Paulo, que metas ambiciosas nada têm de incompatível com progresso de aprendizado – ao contrário. Em particular no campo da alfabetização, base de tudo que virá a seguir, um nível alto de exigência dará motivação extra para educadores e estudantes se aplicarem mais.

    Conforme se avança no ensino fundamental, contudo, os descaminhos e a leniência do passado se fazem manifestar nos parcos resultados obtidos por estudantes em provas padronizadas.

    A deficiência manifesta-se em todas as grandes áreas de conhecimento. Quando concluem o quinto ano, final da fase 1 do fundamental, só 39% das meninas e dos meninos alcançam desempenho satisfatório em língua portuguesa. Pior, são apenas 27% em matemática e 20% em ciências.

    A perda agrava-se na fase seguinte. Quando saem do fundamental 2, no nono ano, apenas 25% dos estudantes estão no nível adequado de língua. E há inaceitáveis 10% e 9% nessa faixa de desempenho, respectivamente, nas áreas de matemática e ciências naturais, o que torna fácil de entender o desastre que hoje se observa no ensino médio.

    Não deixa de ser animador constatar que ao menos nos fundamentos do aprendizado – aalfabetização – houve avanço em São Paulo. Mas a cidade mais populosa e rica do país ainda precisa fazer mais e melhor por suas crianças e jovens.

(Editorial. Folha de S.Paulo, 02.01.2019. Adaptado)

A expressão “Uma ousadia”, que inicia o segundo parágrafo do texto, refere-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Uma ousadia (em relação aos anos anteriores) ⇢ refere-se (linha 4) a prefeitura estipulou a meta de 85% de alfabetização no primeiro ano, quando as crianças em geral têm seis anos.

  • GABARITO: LETRA E

    ? De acordo com o texto, primeiro e segundo parágrafos:

    ? Com isso, a prefeitura estipulou a meta de 85% de alfabetização no primeiro ano, quando as crianças em geral têm seis anos.

    Uma ousadia, quando se tem em vista que, até recentemente, a diretriz nacional se limitava a preconizar leitura e escrita até o final do terceiro ano.

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ID
3147889
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.


    No front da alfabetização, a rede municipal de educação da cidade de São Paulo obteve conquista apreciável: 92% dos alunos sabiam ler e escrever ao término do segundo ano, ante não mais de 77% em 2017. Com isso, a prefeitura estipulou a meta de 85% de alfabetização no primeiro ano, quando as crianças em geral têm seis anos.

    Uma ousadia, quando se tem em vista que, até recentemente, a diretriz nacional se limitava a preconizar leitura e escrita até o final do terceiro ano. Só em 2018, com a Base Nacional Comum Curricular, esse objetivo foi antecipado para o segundo ano, algo que a rede paulistana já havia adotado com um ano de antecedência.

    Fica assim comprovado, na experiência de São Paulo, que metas ambiciosas nada têm de incompatível com progresso de aprendizado – ao contrário. Em particular no campo da alfabetização, base de tudo que virá a seguir, um nível alto de exigência dará motivação extra para educadores e estudantes se aplicarem mais.

    Conforme se avança no ensino fundamental, contudo, os descaminhos e a leniência do passado se fazem manifestar nos parcos resultados obtidos por estudantes em provas padronizadas.

    A deficiência manifesta-se em todas as grandes áreas de conhecimento. Quando concluem o quinto ano, final da fase 1 do fundamental, só 39% das meninas e dos meninos alcançam desempenho satisfatório em língua portuguesa. Pior, são apenas 27% em matemática e 20% em ciências.

    A perda agrava-se na fase seguinte. Quando saem do fundamental 2, no nono ano, apenas 25% dos estudantes estão no nível adequado de língua. E há inaceitáveis 10% e 9% nessa faixa de desempenho, respectivamente, nas áreas de matemática e ciências naturais, o que torna fácil de entender o desastre que hoje se observa no ensino médio.

    Não deixa de ser animador constatar que ao menos nos fundamentos do aprendizado – aalfabetização – houve avanço em São Paulo. Mas a cidade mais populosa e rica do país ainda precisa fazer mais e melhor por suas crianças e jovens.

(Editorial. Folha de S.Paulo, 02.01.2019. Adaptado)

Considere as passagens do texto:


•  … a diretriz nacional se limitava a preconizar leitura e escrita até o final do terceiro ano. (2º parágrafo)

•  Conforme se avança no ensino fundamental, contudo, os descaminhos e a leniência do passado se fazem manifestar nos parcos resultados obtidos por estudantes em provas padronizadas. (4º parágrafo)


Os termos em destaque significam, correta e respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Preconizar ⇢ Recomendar ou avisar com insistência

    Leniência ⇢ brandura

    Parcos ⇢ escassos, frugais

    (Fonte Dicio)

  • GABARITO: LETRA A

    ? A terceira palavra é a chave para já matar a questão:

    ? manifestar nos parcos resultados obtidos por estudantes em provas padronizadas ("parcos" é um adjetivo e equivale àquilo que é escasso, insuficiente, minguado, exíguo), somente a letra "a" nos apresenta essa ideia de escassez.

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ID
3147934
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Após dez dias, a greve dos caminhoneiros arrefeceu, os bloqueios nas rodovias foram desfeitos pelas força de segurança, mas ao final do dia [30.05] ainda havia 267 pontos de aglomeração de caminhões (sem bloquear as vias) em todo o país, segundo balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Aos poucos, o abastecimento de combustível e de outros produtos está sendo normalizado em todos os estados.
(Veja – https://abr.ai/2F4Q0lj/. Acesso em 23.12.2018. Adaptado)

A greve dos caminhoneiros, em maio de 2018, teve como um dos principais motivos o alto preço dos combustíveis, que era justificado pela Petrobras como sendo devido

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    À política da empresa que praticava reajustes quase diários, levando em consideração o câmbio e a variação dos preços do petróleo no mercado internacional.


ID
3147937
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

As mulheres ainda têm de vestir a longa e negra abaia por cima da roupa. Mas em julho [2018] ganharam, enfim, permissão para tirar carteira de motorista e pegar o volante dos carros. Também ganharam espaço nos estádios de futebol. Podem ir ao cinema – as primeiríssimas salas foram reinauguradas depois de 35 anos.
(Veja, edição 2614 – ano 51 – no 52, 26.12.2018)

As conquistas femininas ocorreram

Alternativas
Comentários
  • Um decreto real emitido no ano passado pelo rei Salman, anunciando que as mulheres seriam autorizadas a dirigir em 2018, colocou fim a uma das formas mais visíveis de discriminação contra as mulheres na Arábia Saudita, onde as leis permitem que homens tenham a palavra final sobre se as mulheres podem fazer viagens internacionais, obter passaporte e até mesmo se casar.

    As reformas são uma tentativa de melhorar a imagem da Arábia Saudita no exterior, o que pode atrair investidores, aumentar a participação feminina na classe trabalhadora e aumentar os gastos familiares, já que os preços mais baixos do petróleo forçaram o reino a realizar medidas severas de austeridade.

    - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2018/03/08/mulheres-sauditas-carros-dirigir-arabia-saudita-ford.htm?cmpid=copiaecola

  • Nos últimos anos, a Arábia Saudita tem levado adiante uma série de reformas a fim de se modernizar e se integrar ao resto do mundo. Neste movimento, por exemplo, tem aberto mais suas portas para o turismo e os negócios.

    Nesta esteira, em agosto de 2019, a Arábia Saudita autorizou as mulheres a obterem um passaporte e viajarem ao exterior sem o consentimento prévio de um "tutor" masculino. Apesar deste avanço, o país, que se diz decidido a mudar sua imagem de reino ultraconservador, mantém uma série de leis e políticas públicas que afetam a liberdade das mulheres sauditas.

    Resposta: C

  • arabia saudita: a ditadura totalitaria financiada e mantida com apoio dos EUA ha mais de 60 anos


ID
3147940
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Os magistrados retomaram, nesta quarta-feira [01.08], um julgamento iniciado em maio e adiado por pedido de vista do Ministro Marco Aurélio. Foram analisadas duas ações em conjunto, que abordavam o mesmo tema referente a uma norma do Ministério da Educação. Por 6 votos a 5, a maioria da corte declarou constitucional a norma vigente do Conselho Nacional de Educação
(Folha S.Paulo – https://bit.ly/2Mglp58. Acesso em 23.12.2018.
Adaptado)

A decisão tomada afeta estudantes de todo o Brasil e indica que

Alternativas
Comentários

  • Normalmente as regras referentes à Educação são de competência do Ministério da Educação. No entanto, quando há divergências entre a forma de cumprir as normas entre as unidades da federação, ou quando há demandas jurídicas contra a regra estabelecida, cabe ao Supremo Tribunal  a decisão final quando, é claro,  a ação chega ao STF .

    Entre as alternativas uma indica qual foi a regra que suscitou debate no Supremo Tribunal Federal

    A) INCORRETA- A regra não é apenas para o ensino à distância mas para qualquer momento do processo educativo. E, não se refere à regra votada no Supremo Tribunal.

    B) CORRETA- A regra mantida data de 2010 mas não era obedecida em todos os estados. As crianças devem ter 6 anos completados até março para entrar no primeiro ano do Ensino Fundamental e 4 anos completos para entrar na Pré-escola.

    C) INCORRETA- Esta é uma decisão que não estava em votação no Supremo. Mas ela se relaciona, acima de tudo, com as necessidades dos estudantes e das escolas antes da situação anômala da pandemia. Entre “não ter aulas" e “ter aulas somente pela internet" a opção de muitos estabelecimentos de ensino foi transmitir todos os tipos de conteúdo on-line , independentemente de idade.

    D) INCORRETA- A escola pública no Brasil é laica. Há aulas de religião em escolas confessionais de várias religiões, de acordo coma liberdade de culto estabelecido pela constituição.

    E) INCORRETA- Esta regra é verdadeira mas não estava sendo discutida no Supremo


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
3147943
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Os dados foram divulgados nesta quarta-feira [05.12] pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) e têm como base informações da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios). Segundo o IBGE, os dados reforçam um cenário socioeconômico preocupante ao longo de 2018.
(Uol – https://bit.ly/2rk2bT0. Acesso em 20.01.2019. Adaptado)

Os dados do IBGE mostraram

Alternativas
Comentários

ID
3147946
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em dezembro de 2018, o presidente dos Estados Unidos prepara uma retirada completa das tropas do país.


“Trata-se de uma retirada total, que deverá acontecer o mais rápido possível”, informou à agência de notícia uma autoridade americana. Cerca de 2 mil soldados americanos estão no norte da Síria, em sua maioria integrantes das forças especiais. Uma retirada americana precipitada, segundo políticos do próprio partido de Trump, o Republicano, deixaria o caminho livre na Síria aos aliados do presidente sírio Bashar al-Assad.

(O Dia – https://bit.ly/2BUhW84. Acesso em 23.12.2018. Adaptado)


A retirada das tropas estadunidenses da Síria foi justificada por Trump porque ele

Alternativas
Comentários
  • A principal justificativa que os Estados Unidos deram para a retirada das tropas da região foi a derrota do Estado Islâmico, conforme podemos observar em trecho de um comunicado divulgado pela Casa Branca:

    "As forças dos Estados Unidos, depois de derrotar o 'califado' territorial dos Estado Islâmico, não estarão mais na área imediata"

    No Twitter, o presidente Donald Trump se manifestou no mesmo sentido:

    “É hora de sairmos dessas ridículas guerras sem fim, muitas delas tribais, e levar nossos soldados para casa. LUTAREMOS ONDE FOR PARA NOSSO BENEFÍCIO, E SOMENTE Lutaremos para vencer”.

    Resposta: E


ID
3148066
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.

    No front da alfabetização, a rede municipal de educação da cidade de São Paulo obteve conquista apreciável: 92% dos alunos sabiam ler e escrever ao término do segundo ano, ante não mais de 77% em 2017. Com isso, a prefeitura estipulou a meta de 85% de alfabetização no primeiro ano, quando as crianças em geral têm seis anos.

    Uma ousadia, quando se tem em vista que, até recentemente, a diretriz nacional se limitava a preconizar leitura e escrita até o final do terceiro ano. Só em 2018, com a Base Nacional Comum Curricular, esse objetivo foi antecipado para o segundo ano, algo que a rede paulistana já havia adotado com um ano de antecedência.

    Fica assim comprovado, na experiência de São Paulo, que metas ambiciosas nada têm de incompatível com progresso de aprendizado – ao contrário. Em particular no campo da alfabetização, base de tudo que virá a seguir, um nível alto de exigência dará motivação extra para educadores e estudantes se aplicarem mais.

    Conforme se avança no ensino fundamental, contudo, os descaminhos e a leniência do passado se fazem manifestar nos parcos resultados obtidos por estudantes em provas padronizadas.

    A deficiência manifesta-se em todas as grandes áreas de conhecimento. Quando concluem o quinto ano, final da fase 1 do fundamental, só 39% das meninas e dos meninos alcançam desempenho satisfatório em língua portuguesa. Pior, são apenas 27% em matemática e 20% em ciências.

    A perda agrava-se na fase seguinte. Quando saem do fundamental 2, no nono ano, apenas 25% dos estudantes estão no nível adequado de língua. E há inaceitáveis 10% e 9% nessa faixa de desempenho, respectivamente, nas áreas de matemática e ciências naturais, o que torna fácil de entender o desastre que hoje se observa no ensino médio.

    Não deixa de ser animador constatar que ao menos nos fundamentos do aprendizado – aalfabetização – houve avanço em São Paulo. Mas a cidade mais populosa e rica do país ainda precisa fazer mais e melhor por suas crianças e jovens.

(Editorial. Folha de S.Paulo, 02.01.2019. Adaptado)

Os dados estatísticos apresentados no editorial revelam que há

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Segundo o texto:

    ? Conforme se avança no ensino fundamental, contudo, os descaminhos e a leniência do passado se fazem manifestar nos parcos resultados obtidos por estudantes em provas padronizadas.

    ? Isto é, no decorrer do ensino há um declínio de aprendizagem em relação à alfabetização.

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  • Assertiva C

    um declínio no aprendizado, conforme os alunos avançam no ensino fundamental.


ID
3148438
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      No front da alfabetização, a rede municipal de educação da cidade de São Paulo obteve conquista apreciável: 92% dos alunos sabiam ler e escrever ao término do segundo ano, ante não mais de 77% em 2017. Com isso, a prefeitura estipulou a meta de 85% de alfabetização no primeiro ano, quando as crianças em geral têm seis anos.

      Uma ousadia, quando se tem em vista que, até recentemente, a diretriz nacional se limitava a preconizar leitura e escrita até o final do terceiro ano. Só em 2018, com a Base Nacional Comum Curricular, esse objetivo foi antecipado para o segundo ano, algo que a rede paulistana já havia adotado com um ano de antecedência.

      Fica assim comprovado, na experiência de São Paulo, que metas ambiciosas nada têm de incompatível com progresso de aprendizado – ao contrário. Em particular no campo da alfabetização, base de tudo que virá a seguir, um nível alto de exigência dará motivação extra para educadores e estudantes se aplicarem mais.

      Conforme se avança no ensino fundamental, contudo, os descaminhos e a leniência do passado se fazem manifestar nos parcos resultados obtidos por estudantes em provas padronizadas.

      A deficiência manifesta-se em todas as grandes áreas de conhecimento. Quando concluem o quinto ano, final da fase 1 do fundamental, só 39% das meninas e dos meninos alcançam desempenho satisfatório em língua portuguesa. Pior, são apenas 27% em matemática e 20% em ciências.

      A perda agrava-se na fase seguinte. Quando saem do fundamental 2, no nono ano, apenas 25% dos estudantes estão no nível adequado de língua. E há inaceitáveis 10% e 9% nessa faixa de desempenho, respectivamente, nas áreas de matemática e ciências naturais, o que torna fácil de entender o desastre que hoje se observa no ensino médio.

      Não deixa de ser animador constatar que ao menos nos fundamentos do aprendizado – a alfabetização – houve avanço em São Paulo. Mas a cidade mais populosa e rica do país ainda precisa fazer mais e melhor por suas crianças e jovens.

                                                               (Editorial. Folha de S.Paulo, 02.01.2019. Adaptado)

Assinale a alternativa em que a frase, reescrita a partir das informações textuais, contém termo empregado em sentido figurado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? São Paulo é uma cidade que precisa repensar suas práticas e cuidar mais e melhor de suas crianças e jovens.

    ? Temos um caso de metonímia e também prosopopeia/personificação; trocou o a parte (pessoas) pelo todo (a cidade) e também personificou a cidade (cidade não repensa e sim as pessoas), logo, empregou-se uma linguagem figurada.

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ID
3148792
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

       No front da alfabetização, a rede municipal de educação da cidade de São Paulo obteve conquista apreciável: 92% dos alunos sabiam ler e escrever ao término do segundo ano, ante não mais de 77% em 2017. Com isso, a prefeitura estipulou a meta de 85% de alfabetização no primeiro ano, quando as crianças em geral têm seis anos.
     Uma ousadia, quando se tem em vista que, até recentemente, a diretriz nacional se limitava a preconizar leitura e escrita até o final do terceiro ano. Só em 2018, com a Base Nacional Comum Curricular, esse objetivo foi antecipado para o segundo ano, algo que a rede paulistana já havia adotado com um ano de antecedência.
      Fica assim comprovado, na experiência de São Paulo, que metas ambiciosas nada têm de incompatível com progresso de aprendizado – ao contrário. Em particular no campo da alfabetização, base de tudo que virá a seguir, um nível alto de exigência dará motivação extra para educadores e estudantes se aplicarem mais.
     Conforme se avança no ensino fundamental, contudo, os descaminhos e a leniência do passado se fazem manifestar nos parcos resultados obtidos por estudantes em provas padronizadas.
   A deficiência manifesta-se em todas as grandes áreas de conhecimento. Quando concluem o quinto ano, final da fase 1 do fundamental, só 39% das meninas e dos meninos alcançam desempenho satisfatório em língua portuguesa. Pior, são apenas 27% em matemática e 20% em ciências.
     A perda agrava-se na fase seguinte. Quando saem do fundamental 2, no nono ano, apenas 25% dos estudantes estão no nível adequado de língua. E há inaceitáveis 10% e 9% nessa faixa de desempenho, respectivamente, nas áreas de matemática e ciências naturais, o que torna fácil de entender o desastre que hoje se observa no ensino médio.         Não deixa de ser animador constatar que ao menos nos fundamentos do aprendizado – aalfabetização – houve avanço em São Paulo. Mas a cidade mais populosa e rica do país ainda precisa fazer mais e melhor por suas crianças e jovens.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 02.01.2019. Adaptado)

É correto afirmar que a conclusão do texto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Conclusão apresentada no último parágrafo:

    ? Não deixa de ser animador constatar que ao menos nos fundamentos do aprendizado ? alfabetização ? houve avanço em São Paulo. Mas a cidade mais populosa e rica do país ainda precisa fazer mais e melhor por suas crianças e jovens.

    ? O autor reconhece o avanço ocorrido em São Paulo, mas aponta que pelo fato de ser uma cidade populosa e rica ainda tem que prosperar nos avanços.

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ID
3148795
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

       No front da alfabetização, a rede municipal de educação da cidade de São Paulo obteve conquista apreciável: 92% dos alunos sabiam ler e escrever ao término do segundo ano, ante não mais de 77% em 2017. Com isso, a prefeitura estipulou a meta de 85% de alfabetização no primeiro ano, quando as crianças em geral têm seis anos.
     Uma ousadia, quando se tem em vista que, até recentemente, a diretriz nacional se limitava a preconizar leitura e escrita até o final do terceiro ano. Só em 2018, com a Base Nacional Comum Curricular, esse objetivo foi antecipado para o segundo ano, algo que a rede paulistana já havia adotado com um ano de antecedência.
      Fica assim comprovado, na experiência de São Paulo, que metas ambiciosas nada têm de incompatível com progresso de aprendizado – ao contrário. Em particular no campo da alfabetização, base de tudo que virá a seguir, um nível alto de exigência dará motivação extra para educadores e estudantes se aplicarem mais.
     Conforme se avança no ensino fundamental, contudo, os descaminhos e a leniência do passado se fazem manifestar nos parcos resultados obtidos por estudantes em provas padronizadas.
   A deficiência manifesta-se em todas as grandes áreas de conhecimento. Quando concluem o quinto ano, final da fase 1 do fundamental, só 39% das meninas e dos meninos alcançam desempenho satisfatório em língua portuguesa. Pior, são apenas 27% em matemática e 20% em ciências.
     A perda agrava-se na fase seguinte. Quando saem do fundamental 2, no nono ano, apenas 25% dos estudantes estão no nível adequado de língua. E há inaceitáveis 10% e 9% nessa faixa de desempenho, respectivamente, nas áreas de matemática e ciências naturais, o que torna fácil de entender o desastre que hoje se observa no ensino médio.         Não deixa de ser animador constatar que ao menos nos fundamentos do aprendizado – aalfabetização – houve avanço em São Paulo. Mas a cidade mais populosa e rica do país ainda precisa fazer mais e melhor por suas crianças e jovens.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 02.01.2019. Adaptado)

De acordo com a norma-padrão, quanto à concordância verbal, a oração – E há inaceitáveis 10% e 9% nessa faixa de desempenho… (6º parágrafo) – está corretamente reescrita em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A) E existe inaceitáveis 10% e 9% nessa faixa de desempenho? ? O correto seria "existem" (visto que é um verbo pessoal), na ordem direta: inaceitáveis 10% e 9% EXISTEM.

    B) E ocorre inaceitáveis 10% e 9% nessa faixa de desempenho? ? OCORREM.

    C) se trata de inaceitáveis 10% e 9% nessa faixa de desempenho? ? terceira pessoa do singular + se (objeto indireto); aqui temos um sujeito indeterminado, está corretamente empregado no singular.

    D) E se constata inaceitáveis 10% e 9% nessa faixa de desempenho? ? se CONSTATAM (são constatados; a frase está na voz passiva sintética).

    E) E surge inaceitáveis 10% e 9% nessa faixa de desempenho? ? SURGEM.

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  • tratam-se de > doenças . estaria correto se fosse assim.

  • Apenas uma correção do comentário do caro colega @Carlos Henrique.

    O verbo TRATAR é Transitivo Indireto, ou seja, necessita de preposição (quem trata, trata de algo).

    Quando o verbo é transitivo indireto acompanhado do pronome “se” (Trata-se) o SUJEITO SE CLASSIFICA COMO INDETERMINADO.

    Isto significa que o verbo deverá permanecer NA TERCEIRA PESSOA DO SINGULAR, apesar da palavra seguinte estar no plural “E TRATA-SE de inaceitáveis 10% e 9% nessa faixa de desempenho…”

     

     NUNCA SERÁ: “TRATAM-SE de inaceitáveis”


ID
3148804
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma secretária tem 756 fichas de alunos para atualizar. Um quarto dessas fichas são de alunos novos e as demais de alunos veteranos. 3/7 Se dos alunos veteranos são homens e 2/3 dos alunos novos são mulheres, o número de fichas de mulheres que serão atualizadas será 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    Total fichas: 756

    Fichas alunos novos: 1/4 * 756 = 189

    Fichas alunos veteranos : 756 - 189 = 567

    Das fichas dos alunos veteranos, 3/7 são de homens: 3/7 * 567 = 243.

    Restante das fichas de veteranos são de mulheres: 567 - 243 = 324.

    Das fichas dos alunos novos, 2/3 são de mulheres = 2/3 * 189 = 126.

    Número de fichas de mulheres (veteranas + novas) que serão atualizadas: 324 + 126 = 450.

  • *********https://brainly.com.br/tarefa/22557007********

    RESOLUÇÃO.


ID
3148807
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Com todas as revistas contidas em uma caixa é possível formar grupos de 36 revistas ou grupos de 42 revistas. Se o número de revistas dessa caixa é menor que 300, o número de grupos de 6 revistas que podem ser formados é

Alternativas
Comentários
  • Por que nao pode ser a letra A

  • Esta questão é de MMC, não de porcentagem!!

    Informações:

    Número de revistas é menor que 300

    Sabemos que é possível formar grupos de 36 e 42 revistas

    Então

    Sendo x o número de revistas

    x/36= A x/42=B

    Assim vemos que o valor de x tem que ser múltiplo entre 36 e 42. Então, busca-se o número comum entre 36 e 42

    mmc (36, 42)

    36,42 |2

    18, 21|2

    9, 21 |3

    3, 7 |3

    1,7 |7

    1,1 | 2x2x3x3x7= 252

    Como são grupos de 6 revistas divide por 6. Assim:

    252/6= 42

    GABARITO: B

    "O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ"

  • Eu fiz MDC de 36 e 42 sobrou dois grupos um com 6 outro com 7 eu multiplique 6x7deu 42


ID
3148810
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Do total recebido por certo trabalho, Antônio ficou com 32%, Fernando com 45% e Julião com o restante. A­ntônio usou 5% da sua parte para quitar uma dívida que tinha com Fernando no valor de R$ 80,00. O valor recebido por Julião no trabalho foi

Alternativas
Comentários
  • Antônio: 32%

    Fernando: 45%

    Julião recebeu o restante: 23%

    Se 5% do valor recebido pelo Antônio para pagar a dívida com o Fernando foi R$ 80,00, então 100% do valor recebido foi R$ 1.600,00:

    5 -------- 80

    100 ----- X

    x = 1600

    Se 32% do valor recebido foi R$ 1.600,00, então deve-se encontrar o valor de 23% usando uma regra de três:

    32 ---------- 1600

    23 ---------- X

    32X = 23.1600

    32X = 36800

    X = 36800/32

    X = 1150

    Então o valor recebido por Julião foi R$ 1.150,00 que corresponde a 23% do valor total pago.


ID
3148813
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Laura pratica corrida e ciclismo e para cada 3 km que corre, ela pedala 16 km. Em determinado período, considerando o total nessas duas modalidades, Laura percorreu 228 km, sendo que a distância total percorrida com bicicleta, em km, foi

Alternativas
Comentários
  • o total das duas modalidades é 16 + 3 = 19

    como percorreu 228 km, contando correr e pedalada, podemos saber quanto ela percorreu pedalando fazendo

    228/19 = 12

    e depois 12 * 16 = 192

    portanto ela percorreu com a bicicleta 192 km

  • 19 - 3 228 - x x= 36 228-36 = 192 bike
  • Alternativa B.

    Corre.... = 3 = 228

    Pedala....16

    3 k + 16 k = 228

    19 k = 228

    k = 228/19

    K = 12

    Pedala 16 * 12 = 192 km.


ID
3148816
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um grupo de 34 turistas comprou um total de 186 camisas. Se cada mulher desse grupo comprou 5 camisas e cada homem do grupo comprou 6 camisas, a diferença entre o número de mulheres e o número de homens, nesse grupo, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    5×m+6×h=186

    5×(34−h)+6×h=186

    170−5h+6h=186

    h=186−170

    h=16

    (Quantidade de Mulheres 34−16=18 mulheres)

    Formula da diferença de mulheres e o número de homens:

    18 (M) −16 (H) =2

  • 5 .M + 6.H= 186 M+H = 34 M=34- H substituição H= 16 M= 18 diferença de 2

ID
3148819
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A média aritmética das notas de 18 provas aplicadas em uma turma foi igual a 6,7. Após a correção o professor percebeu que havia adotado um critério de correção errado, recorrigiu todas as provas e aumentou em 0,9 ponto a nota de algumas provas, de maneira que a média aritmética das notas foi atualizada para 7,05. O número de provas que tiveram aumento de nota foi

Alternativas
Comentários
  • x/18 = 6,7 x= 120,6 120,6 + 0.9x/18 = 7.05 x= 7
  • Gabarito: E

    18x/18 = 7,05

    18x = 126,90

    18x/18 = 6,7

    18x = 120,60

    126,90 - 120,60 = 6,30

    6,30/0,90 = 7.

  • 18x6,7 = 120,6

    120,6+7,05 = 127,65/18 = 7


ID
3148825
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma padaria produz seus doces, diariamente, antes de abrir as portas para o público, e só vende doces produzidos no mesmo dia. Em certo dia, no período da manhã, foram vendidos 3/4 do total de doces produzidos e no período da tarde foram vendidos dos 6/7 doces que ainda restavam. Sabendo-se que os funcionários dividiram entre si os 40 doces que sobraram da produção do dia, o total de doces vendidos pela manhã foi

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Manhã: vendeu 3/4, sobrou 1/4

    Tarde: 6/7 do que sobrou, ou seja 6/7 de 1/4 que é 6/28

    1/4- 6/28 = 7/28- 6/28 = 1/28

    1/28 é igual a 40

    Regra de 3

    1 - 28

    40 - x

    O total de doces produzidos é 1120

    Na manhã, foram vendidos 3/4 do total

    3/4 de 1120 = 840


ID
3148831
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um prisma reto de base triangular tem uma altura de 8 cm e faces laterais de áreas respectivamente iguais a 120 cm2 , 120 cm2 e 144 cm2 . A área da base desse prisma, em cm2 , é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E.

    Temos a altura que é 8 e as áreas das faces.

    Cada face é um retângulo e a partir da sua área, descobrimos o valor da base de cada um. De antemão, já sabendo que o triângulo da base é isósceles (tem dois lado iguais), pois temos duas áreas iguais.

    Base faces 1 e 2

    A= B*H → 120 = B* 8 → B= 120/8 → B = 15

    Base face 3

    A= B*H → 144 = B* 8 → B= 144/8 → B = 18

    Encontramos um triângulo isósceles com as seguinte medidas 15, 15, 18, assim △.

    Fiz um linha no meio do triângulo ◭ e fiquei com dois triângulos. Como a medida da base do triângulo inteiro era 18, ao dividir, fiquei com dois triângulos de base 9, assim ◿.

    Os novos triângulos obedecem ao terno pitagórico 3 4 5. A partir disso descobrimos a altura.

    Se a base mede 9, é porque o 3 do terno foi multiplicado por 3. Multiplicando as demais medidas pelo mesmo número, achamos a medida da altura.

    Base : 3 * 3 = 9 (cateto oposto)

    Altura: 4 * 3 = 12 ( cateto adjacente)

    Hipotenusa = 5 * 3 = 15 (não nos interessa)

    Área da base do prisma:

    A= B*H/2 → 12*9/2 → A = 54

    Como são dois triângulos (por causa da divisão lá do inicio) multiplica por 2. A área da base é 108.

  • krl que questao do krl


ID
3148852
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário, que está preparando planos de ensino de professores, deseja atualizar a bibliografia padrão utilizada. No MS-Word 2010, em sua configuração padrão, há um grupo chamado “Citações e Bibliografia”, que possui ícones de recursos para gerenciar as bibliografias que serão adicionadas aos documentos, facilitando a edição do documento.
Assinale a alternativa que apresenta o nome da guia na qual se localiza o grupo mencionado no enunciado.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, o caminho do word 2010 é o mesmo do 2016, esse último, eu tenho e uso. Assim, é bem simples o caminho. Vamos lá.

    Abrir o word; ir em Referências; ir em Citações e Bibliografias.

    Resiliência pessoal.

  • Metodologia Científica, UNOPAR, ajuda responder esta questão!!

  • Falou em CITAÇÃO, BIBLIOGRAFIA, SUMÁRIO = GUIA REFERÊNCIAS

    GAB. LETRA E

  • Essa questão exige conhecimentos acerca do MS Word.

    Para se chegar ao grupo chamado “Citações e Bibliografia", devemos acessar a Guia Referências, conforme figura abaixo:



    Diante disso, a única alternativa cabível encontra-se na letra E.

    Dica: É fundamental memorizar as guias e seus respectivos grupos se em seu edital for exigido o conhecimentos de suítes de escritório como MS Office e LibreOffice.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  •  “Citações e Bibliografia”: GUIA REFERÊNCIA


ID
3148858
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Uma nova metodologia pedagógica será apresentada aos professores de uma escola por meio de uma apresentação elaborada no MS-PowerPoint 2010, em sua configuração padrão. O usuário, ao elaborar a apresentação, deseja alterar a orientação dos slides.

Assinale a alternativa que apresenta o ícone cujo nome é Orientação do Slide, que será usado pelo usuário, conforme o enunciado.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

    A - Margens: Guia Design > Grupo Configurar Página.

    B - Orientação do Slide: Guia Design > Grupo Configurar Página.

    C - Transição Recortar > Guia Transições > Grupo Transição para este Slide.

    D - Modo de Exibição Anotações: Guia Exibição > Grupo Modo de Exibição de Apresentação.

    E - Novo Slide: Guia Página Inicial > Grupo Slides.(Atalho: Ctrl + M).

  • Essa questão exige conhecimentos acerca do MS PowerPoint.

    Vamos analisar cada figura apresentadas nas alternativas:

    A) Margens.
    B) Orientação do Eslaide (Retrato / Paisagem).
    C) Transição Recortar.
    D) Folheto: Dois Eslaides.
    E) Novo Eslaide.

    Diante disso, o gabarito encontra-se na letra B.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
3148864
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das taxas, pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) Correta. a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. 

    ⇢ Art. 77 do CTN Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas

    B) somente os Estados podem instituir taxas em razão do poder de polícia, cabendo à União as decorrentes de serviço público.

    Competência Comum >> Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

    C) considera-se poder de polícia, pressuposto para a instituição de taxa, a atividade da administração pública que proporciona uma utilidade para o cidadão, como o ensino público.

    Não considera-se poder de polícia. O princípio constitucional da gratuidade de ensino público em estabelecimento oficial alcança não apenas o ensino em si. Abarca, também, as garantias de efetivação do dever do Estado com a educação previsto na Constituição. RE 357148/MT, rel. Min. Marco Aurélio, 25-2- 2014.

    CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    D) as taxas não podem se instituídas por serviços colocados à disposição do contribuinte, se este efetivamente não os utiliza.

    ⇢ Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    E) serviços públicos específicos [REFERE-SE DIVISÍVEIS] aptos a ensejar a instituição de taxas, são aqueles suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    ⇢ II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

  • Serviços públicos específicos: quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    Serviços públicos divisíveis: quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    Divisão - lembre de separação!!

  • Antes de analisarmos as alternativas, relembremos os principais aspectos desse tributo:

    As taxas têm como objetivo remunerar atividades estatais específicas relativas ao contribuinte. A Constituição federal (art. 145, II) prevê dois fatos geradores para a instituição de taxas:
    →  o exercício do poder de polícia e 
    →  a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
    Possui natureza de contraprestação, ou seja, primeiro é preciso que o estado preste o serviço ou coloque-o à disposição do contribuinte e, só depois, haja a cobrança.

    A) CERTO. A alternativa transcreve o teor do parágrafo único do art. 77 do CTN, devendo ser assinalada.
    Art. 77, Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.


    B) ERRADO. As taxas são tributos de competência comum, podendo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que o ente exerça o poder de polícia.
    CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    C) ERRADO. O ensino público oferecido ao cidadão não é considerado exercício do poder de polícia. Poder de polícia, conforme definição do art. 78 do CTN é a “atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    D) ERRADO. Como já visto, tratando-se de serviços públicos, é possível a instituição de taxas pela utilização, efetiva ou potencial, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
    Quer um exemplo de utilização potencial? Quando você esquece de tirar o lixo e, mesmo assim, o caminhão de lixo passa para efetuar a coleta.
    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
    I - utilizados pelo contribuinte:
    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    E) ERRADO. A assertiva confunde o candidato ao trocar os conceitos de serviço público específico e divisível constates no art. 79, II e III, do CTN. Vejamos:
    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
    II - ESPECÍFICOS, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
    III - DIVISÍVEIS, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    Gabarito do Professor: A
  • Pode Taxa:

    • Coleta de lixo
    • Religar água, luz, gás
    • Serviços Notariais e Registrais
    • Custas Judiciais
    • Certificação
    • Fiscalização / Vistoria sanitária (taxa de polícia)
    • Treinamento
    • Publicidade Propaganda (Fachada)
    • Licença para Construção
    • Passaporte
    • 2º via de Documentos
    • Xerox
    • Licenciamento de Automóvel
    • Saúde Suplementar (ANS) Lei 9.961/2000

    NÃO PODE TAXA:

    • Iluminação Pública
    • Limpeza Urbana
    • Emissão de Carnê, Boleto
    • Prevenção a Incêndio
    • Policiamento

    SÃO TARIFAS:

    • Pedágio
    • Fornecimento de agua, esgoto e gás


ID
3148867
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as limitações ao poder de tributar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    O IPI constituir tanto uma exceção à legalidade quanto à anterioridade anual.

    Princípio da anterioridade está previsto no art. 150, III, b, CF/88, significando a vedação de a União, Estados, Distrito Federal e Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    Complementado a Letra A)

    Art. 62 da Constituição Federal: “em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”.

    Desde que: a) o tema seja de competência federal - b) não haja reserva de lei complementar

  • IPI se aplica noventena e não se aplica anterioridade

    IR se aplica anterioridade e não se aplica noventena

  • resposta das alternativas A e D :

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:      

     I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;

           III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;

  • Olé colegas,

    GABARITO (E)

    (A)é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, não podendo medidas provisórias criar ou majorar tributos, por não serem leis em sentido estrito. ERRADO

    Medidas provisórias podem criar ou majorar tributos, contanto que estes não sejam de matéria reservadas a lei complementar, lembrando que a cobrança dos impostos instituídos através da MP dependem da sua conversão em lei.

    (B)é possível a criação de qualquer tributo e sua cobrança no mesmo exercício financeiro, desde que respeitado o prazo mínimo de 90 dias. ERRADO

    Existem dois prazos a serem observados antes da cobrança do tributo, o da anualidade e o da noventena (noventa dias). Salvo nas exceções, estes dois devem ser considerados cumulativamente.

    (C)é possível a criação, por lei municipal, de hipóteses de isenção de tributos para determinadas profissões, como por exemplo, professores, tendo em vista a relevância social de tal profissão. ERRADO

    " Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;"

    (D)é  vedada a limitação ao tráfego de pessoas por meio de tributos intermunicipais, sendo inconstitucional a cobrança de pedágio que impeça a livre circulação entre regiões metropolitanas de municípios vizinhos.ERRADO

    " Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;"

    (E)a vedação da cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou não se aplica ao imposto sobre produtos industrializados. CORRETO

    Assertiva perfeita, pois o princípio da anualidade deve ser respeitado devendo se esperar o exercício seguinte para se cobrar o tributo, sendo que os impostos extrafiscais (Imposto de Importação, Imposto de Exportação , Imposto sobre produtos industrializados e Impostos sobre operações financeiras) são exceções a esta regra.

    Bons estudos!

  • Vamos à análise das assertivas:

    a) é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, não podendo medidas provisórias criar ou majorar tributos, por não serem leis em sentido estrito.

    INCORRETO. Medida provisória PODE criar ou majorar tributos, desde que respeitado o comando do art.62, 

    CF/88. Art.62

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  

    b) é possível a criação de qualquer tributo e sua cobrança no mesmo exercício financeiro, desde que respeitado o prazo mínimo de 90 dias.

    INCORRETO. Tem que respeitar TAMBÉM os Princípios da Irretroatividade Tributária e da Anterioridade do Exercício.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) é possível a criação, por lei municipal, de hipóteses de isenção de tributos para determinadas profissões, como por exemplo, professores, tendo em vista a relevância social de tal profissão.

    INCORRETO. A Constituição determina a vedação de qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida, sendo INCONSTITUCIONAL a isenção de tributos para determinadas profissões, pois fere o Princípio da Isonomia Tributária, nos termos do art.150, II da CF/88..

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    d) é vedada a limitação ao tráfego de pessoas por meio de tributos intermunicipais, sendo inconstitucional a cobrança de pedágio que impeça a livre circulação entre regiões metropolitanas de municípios vizinhos.

    INCORRETO. Não é inconstitucional a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público que impeça a livre circulação entre regiões metropolitanas de municípios vizinhos, nos termos do art.150, V da Constituição.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público

    e) a vedação da cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou não se aplica ao imposto sobre produtos industrializados.

    CORRETO. É o comando do art.150, §1° da Constituição. O Princípio da Anterioridade do Exercício não se aplica ao IPI.

    CF/88. Art. 150

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV (IPI) e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.     

    Resposta: E

  • Limitações ao poder de tributar é um assunto constantemente cobrado em provas de concursos públicos, razão pela qual o art. 150 da Constituição Federal deve ser estudado com bastante atenção.
    Passemos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. De fato, é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Contudo, o erro desse item está em afirmar que medidas provisórias não podem instituir ou majorar impostos. As medidas provisórias têm força de lei e poderão criar ou majorar tributos, desde que tais tributos não estejam reservados a lei complementar.
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.


    B) ERRADO. Para proteger o contribuinte, art. 150, III, b, da CF/88 veda que União, Estados, DF e Municípios, como regra, cobrem tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (anterioridade anual). Somado a esta vedação, o ente também deve respeitar o prazo adicional de 90 dias da data em que haja sido publicada a lei (anterioridade nonagesimal ou noventena).
    O erra da alternativa está em afirmar que qualquer tributo pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro, quando essa possibilidade se trata de uma exceção e não da regra.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;       


    C) ERRADO. Conforme disposto no art. 150, II, é vedado a todos os entes “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos".

    D) ERRADO. Ainda que a primeira parte seja verdadeira – vedação a limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais -, ressalva-se a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. É o que dispõe o art. 150, V, da CF/88.

    E) CERTO. Ao analisarmos a alternativa “b", vimos que, embora a regra seja a vedação da cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, há exceções.



    Assim, é possível perceber que o imposto sobre produtos industrializados é uma exceção à anterioridade anual, devendo a alternativa ser assinalada.

    GABARITO DO PROFESSOR: E


ID
3148870
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São imunes o patrimônio, a renda ou os serviços

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) da União, Estados, Distrito Federal e Município, bem como de suas empresas públicas e sociedades de economia mista.

    ⇢ empresas públicas e sociedades de economia mista não são imunes ex: Caixa e Banco do Brasil.

    B) dos templos de culto religioso, desde que reconhecido e homologado pelo Estado brasileiro.

    ⇢ Até os templos de culto religioso OK, mas a segunda parte a CF e CTN não contempla.

    C) das Centrais Sindicais dos trabalhadores e de associações estudantis de caráter nacional.

    ⇢ CF nada fala de associações estudantis de caráter nacional.

    D) das fundações instituídas pelos partidos políticos.

    ⇢ Gabarito. Art 150

    E) das instituições de educação, com ou sem fins lucrativos, bem como as de assistência social.

    ⇢ SEM fins lucrativos.

    Art. 150 c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei

  • Quanto às limitações ao poder de tributar:

    A questão trata da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal de 1988:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    A resposta da questão está no §2º do mesmo artigo, que determina:

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Esta imunidade é conhecida como "imunidade recíproca", que se aplica apenas aos impostos. É vedado que haja cobrança de impostos entre os entes federativos da Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo extensível às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que o patrimônio, renda ou serviço esteja vinculado à finalidade essencial.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. O art 150, VI, "a" não contempla as empresas públicas e as sociedades de economia mista. No entanto, vale lembrar que o STF concedeu a imunidade em questão a estas estatais quando houver prestação de serviço público essencial e exclusivo. RE 253.472.

    b) INCORRETA. Refere-se à imunidade religiosa prevista no art. 150, VI, "b". Além disso, a CF não determina que os templos religiosos devam ser homologados pelo Estado.

    c) INCORRETA. Refere-se à imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "c" da CF, a qual contempla apenas as entidades sindicais dos trabalhadores.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 150, §2º da CF.

    e) INCORRETA. A imunidade descrita se aplica apenas às instituições de educação sem fins lucrativos. Art. 150, VI, "c", CF/88.

    Gabarito do professor: Letra D.

ID
3148873
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto sobre a propriedade territorial e urbana (IPTU), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A) não PODE a legislação municipal considerar o possuidor como sujeito passivo do IPTU, somente podendo tributar o proprietário

    ⇢ A legislação pode considera. (Art 34 do CTN).

    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título

    B) Correto. o IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel, bem como ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    C) NÂO é necessária a prévia notificação do lançamento do IPTU antes do envio do carnê para o pagamento.

    SÚMULA N. 397 - O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

    D) é possível PROIBIDO a atualização do IPTU, mediante decreto, mesmo em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    ⇢ Súmula 160: É defeso [proibido] ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária

    E) o locatário NÂO possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU referente ao imóvel alugado, bem como para repetir indébito desse tributo, por ser o sujeito passivo.

    ⇢ Súmula 614 do STJ O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico - tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para o indébito desses tributos.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer sobre a progressividade do IPTU.

    Progressividade e regressividade estão relacionados com a variabilidade da alíquota de acordo com o aumento da base de cálculo. Assim, se a alíquota aumenta na medida em que a base de cálculo também aumenta, o tributo é progressivo. Pelo contrário, se alíquota diminui na medida em que a base de cálculo aumenta, o tributo é regressivo.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: O art. 156, §1º, I e II, CF:


    "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;
    (...)
    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel".

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O art. 32, CTN prevê que o fato gerador do IPTU é a "a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel". Logo, o possuidor pode ser tributado. Contudo, é importante atentar que a jurisprudência do STJ, apenas pode ser tributado o possuir com animus domini, ou seja, o que possui com intenção de ser proprietário, o que afasta a possibilidade de se cobrar de locatários, que apenas exercem a posse indireta. Errado.

    b) Conforme se verifica, o texto constitucional prevê expressamente a progressividade do IPTU em relação ao valor e em relação à localização, nos termos do art. 156, §1º, I e II. Correto.


    c) O próprio carnê é o lançamento de ofício, sendo desnecessária notificação prévia. Nos termos da [[Súmula 397, STJ]]: "O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço". Errado.

    d) Nos termos da [[Súmula 160, STJ]]: "É DEFESO, AO MUNICÍPIO, ATUALIZAR O IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ÍNDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA". Errado.

    e) Nos termos da [[Súmula 614, STJ]], "O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos". Errado.

    Resposta: B

  • Olhem o MACETE:

    1) progre$$ivo = VALOR ($$$$$) do imóvel;

    2) aLLLLíquotas diferentes de acordo com a LLLLocalização e o uso do imóvel.

    FONTE: COMENTARIO DE UM COLEGUINHA DO QC


ID
3148876
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O município, na forma da lei, optou por fiscalizar e cobrar o imposto sobre a propriedade territorial rural, de competência da União. É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    União pode delegar aos Municípios a capacidade para fiscalizar e cobrar, na forma da lei, o Imposto Territorial Rural.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    art. 153, § 4º, III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    A delegação está conforme tambem de acordo o ART 7 do CTN:

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • RESOLUÇÃO: 

    No caso de o município optar por fiscalizar e cobrar o ITR, pertencerá a ele a totalidade do produto de sua arrecadação, relativamente aos imóveis nele situados (CF, art. 158, II – parte final).

    Resposta: C


ID
3148879
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a repartição das receitas tributárias, pertence aos municípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    B) Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    100% do IR retido em fonte.

  • Vamos corrigir cada alternativa.

    a) oitenta SETENTA por cento do montante da arrecadação do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários incidente sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial  CF, art. 153, §5°, II

    b) a totalidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem  CORRETO. CF, art. 158, I

    c) quarenta CINQUENTA por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios  CF, art. 158, III

    d) vinte e nove CINCO por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação  CF, art. 158, IV

    e) vinte E CINCO por cento do montante pertencente ao Estado decorrente da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível  CF, art. 159, §4°

    Resposta: B

  • Trata-se de questão acerca da repartição das receitas tributárias.

    A) oitenta por cento do montante da arrecadação do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários incidente sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.

    ERRADO. Art. 153. § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

    II - setenta por cento para o Município de origem.

    B) a totalidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

    CORRETO. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    C) quarenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    ERRADO. Art. 158. III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    D) vinte e nove por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    ERRADO. Art. 158. IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    E) vinte por cento do montante pertencente ao Estado decorrente da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível.

    ERRADO. Art. 159. A União entregará: III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.

  • "vinte e nove" e eu li "vinte e cinco". -_-


ID
3148882
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da legislação tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) CORRETO. os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. 

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    B) a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros (E PENDENTES), não se aplicando aos pendentes.

    ⇢ Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    C) os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem como para definição dos respectivos efeitos tributários. (NÂO DEFINE EFEITOS TRIBUTÁRIOS)

    Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    D) a lei tributária NÂO pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados pela Constituição Federal para definir ou limitar competências tributárias.

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    E) a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao (ACUSADO) fisco, mesmo em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

  • os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

  • Gabarito A.

    Art. 98, CTN: Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

  • a) Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    Mostram-se como importante mecanismo de regulamentação e aplicação da legislação em tributos que incidam sobre o exterior, bem como em situações que objetivam evitar a bitributação internacional.

    b) Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Princípio da irretroatividade.

    c) Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    d) Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    e) Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • A questão exige do aluno conhecimento sobre o art. 96 e seguintes do CTN. Passemos à análise das alternativas:

    A) CERTO. Trata-se do teor do art. 98:

    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    B) ERRADO. A legislação tributária aplica-se imediatamente tanto aos fatos geradores futuros quanto aos pendentes, conforme dispõe o art. 105:
    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    C) ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta: os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas. Todavia, eles não devem ser utilizados para a definição dos respectivos efeitos tributários (Art. 109).

    D) ERRADO.
    O ART. 110 do CTN veda que a lei tributária altere a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
    E) ERRADO. Em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, e não ao fisco.

    DICA EXTRA: Em quais outros casos a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado?



    Gabarito do Professor A

ID
3148885
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    (Exceção ao princípio da irretroativade)

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    Lei interpretativa.

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • A questão tem por fundamento o art. 106 do Código Tributário Nacional, que dispõe:
    CTN, Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
           a) quando deixe de defini-lo como infração;
           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
          c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    A) ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta, contudo, não deverá ser aplicada a lei posterior quando resultar em aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
    B) ERRADO. A lei posterior será aplicada apenas quando o ato não tiver sido definitivamente julgado.
    C) ERRADO. Conforme consta na alínea 'b', a lei posterior não será aplicada caso a ação ou omissão tenha implicado em falta de pagamento de tributo; 
    D) CERTO. É o que dispõe a alínea 'c': Deverá ser aplicada a lei posterior quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, cominar penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
    E) ERRADO. Não há tal previsão.

    Gabarito do Professor: D

ID
3148888
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando a disciplina constante da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. (Art. 14. LRF)

  • Art. 14 (LRF). A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:           

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3 O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o; (II, IE, IPI, IOF)

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • GAB. C Art. 14 da LRF

    A questão está classificada em Tribuário, mas eu creio que seria em D. Financeiro.

  • Vamos lá:

    a) Errada. Livre?! Quer dizer que a Administração pode sair concedendo renúncia de receita para todo mundo? E única coisa que precisa pra isso é a existência de um POTENCIAL de futuro crescimento?

    Negativo. Existem critérios mais rígidos para a concessão de renúncia de receita. Para a concessão de renúncia de receita, o ente precisa:

    1.        De estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;

    2.        atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias;

    3.        atender a pelo menos uma das seguintes condições (não precisa das duas! Uma ou outra já basta!):

    3.1.     demonstração pelo proponente de que a renúncia já foi considerada e não afetará as metas de resultados fiscais;

    3.2.     medidas de compensação (no exercício financeiro em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes).

    b) Errada. Quando se trata de um cancelamento de débito cujo montante é inferior ao dos respectivos custos de cobrança, as regras para renúncia de receita não se aplicam (LRF, art. 14, § 3). Se o débito é de R$ 10,00, mas a Administração Pública precisa pagar no mínimo R$ 100,00 para cobrar esse débito, não seria melhor deixar para lá?

    c) Correta. É isso que a LRF diz:

    Art. 14, § 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    d) Errada. Apenas acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro? Não. E a questão ainda errou o prazo. É no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

    e) Errada. Isenção de caráter não geral é renúncia de receita sim (LRF, art. 14, § 1). Portanto, precisa:

    ou demonstrar que a receita foi considerada e não afetará as metas de resultados fiscais; ou

    adotar medidas de compensação.

    Gabarito: C

  • Em busca do equilíbrio orçamentário, a Lei de Responsabilidade Fiscal condiciona a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita a diversos requisitos, previstos no art. 14 da LC n. 101/00:

    LRF, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições.

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
    § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Analisemos as alternativas.


    A) ERRADO. A concessão de benefício de natureza tributária, como já vimos, não é livre. Outro erro da alternativa é sua impossibilidade quando baseada apenas em “existência de potencial de futuro crescimento de arrecadação em razão do aumento da atividade econômica". O inciso II do art. 14 indica que as medidas de compensação dar-se-ão pela elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


    B) ERRADO. A Lei de Responsabilidade Fiscal não considera o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança como renúncia de receita, não sendo necessário medidas de compensação:

    LRF, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições.

    (...)
    § 3º O disposto neste artigo não se aplica:
    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
     

    C) CERTO. Trata-se da literalidade do art. 14, §2º da LC n. 101/00:

    LRF, Art. 14, § 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

     

    D) ERRADO. O erro da alternativa está na amplitude da estimativa do impacto orçamentário-financeiro que deverá compreender o exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

     
    E) ERRADO. A concessão de isenção for de caráter não geral é considerada como renúncia de receitas devendo submeter-se às regras previstas no art. 14. Vale lembrar que a isenção não geral não está prevista entre as exceções previstas no §3º, já mencionadas no comentário a alternativa B).


    Gabarito do Professor: C

ID
3148891
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme disciplina constante da Lei Municipal nº 1.472/2000 sobre o loteamento fechado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art 44. § 6º O concessionário fica obrigado ao pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, sobre as áreas comuns objeto do pedido de concessão, considerando como base de cálculo valor unitário do lançamento feito para a gleba objeto do plano de loteamento.


ID
3148894
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando a disciplina constante do Código Tributário de Arujá sobre o Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Urbana Ecológico, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 258. Ao imóvel com abertura vegetal, nativo ou não, significativo para o meio ambiente, situado em área de proteção aos mananciais, será, concedido desconto no IPTU, aplicado de 1% (um por cento) do total do imposto, porm² preservado. (Código Tributário de Arujá)


ID
3148897
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, considerando a disciplina constante do Código Tributário de Arujá, pode-se afirmar corretamente que ele incide sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 272. O imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no art. 269, quando:

    I - efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital subscrito;

    II - decorrentes de incorporação ou fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra;

    III - dos mesmos alienantes em decorrência de sua desincorporação do patrimônio de pessoa jurídica a que forem conferidos;

    IV - tratar se de extinção do usufruto, quando o proprietário for o instituidor;

    V - tratar se de substabelecimento de procuração em causa própria ou com poderes equivalentes, que se fizer para efeito de receber o mandatário a escritura definitiva do imóvel.

    (Fonte Código Tributário de Arujá)


ID
3148900
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O município estava sem orçamento para o pagamento do 13º salário dos servidores da ativa. Em razão disso, o Prefeito apresentou projeto de lei visando a alienar todos os imóveis públicos não utilizados para o pagamento do 13º salário dos servidores da ativa. Sobre tal proposta, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • o   Gabarito: E.

    .

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • LRF - Gabarito letra E

    Da Preservação do Patrimônio Público

            Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • O 13º salário dos servidores da ativa é uma despesa corrente. A alienação de imóveis públicos é receita de capital.

    Pois bem: usar receitas de capital para financiar despesas correntes não é uma boa ideia, porque pode degradar o patrimônio público.

    É tanto que a LRF, visando a preservação do patrimônio público, possui o seguinte dispositivo:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Portanto, a proposta de utilizar os recursos da alienação de imóveis públicos para o pagamento do 13º salário dos servidores da ativa está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal que veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.

    Gabarito: E

  • Isso não é saudável, vender bens de capital, que constituem seu patrimônio, para pagar despesas de custeio.

    É igual você vender uma casa sua para ficar pagando conta de água, luz, telefone... Isso uma hora vai dar mrda..

  • Regra de Ouro - Gabarito E

  • Vejamos o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em seu art. 44:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
    Logo, o item "e" é o nosso gabarito.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • GAB. B

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • Regra de Ouro - em regra, receita de capital não pode financiar despesa corrente.

  • Complementando:

    Os recursos obtidos com a alienação de bens serão evidenciados na Demonstração das Variações Patrimoniais.


ID
3148903
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Pode-se corretamente afirmar, acerca do imposto sobre serviços de qualquer natureza:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) NÂO incide exportações de serviços para o exterior.

    ⇢ Art. 282. O imposto não incide sobre:

    I - as exportações de serviços para o exterior do País;

    B) não INCIDE sobre o serviço cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    ⇢ Art. 281. § 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    C) não INCIDE sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante concessão, com o pagamento de tarifa pelo usuário final do serviço.

    ⇢ Art. 281. § 3º O imposto de que trata este artigo incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

    D) CORRETO. a legislação municipal deverá observar a alíquota mínima de 2% (dois por cento) e máxima é de 5% (cinco por cento).

    ⇢ Art. 8o e Art. 8o A da LC 116 >> Min: 2% e Max: 5%

    E) Contribuinte é o PRESTADOR tomador do serviço e a base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    ⇢ LC116 Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço. Não o tomador.

  • Resposta: D


ID
3148906
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O município realizou um programa de asfaltamento das ruas de um bairro. A obra pública valorizou de forma acentuada todos os imóveis do referido bairro. A medida mais adequada para a Municipalidade se ressarcir dos custos da referida obra é:

Alternativas
Comentários
  • A contribuição de melhoria é decorrente de obra pública, instituível pelas mesmas pessoas políticas (art. 145, III da CF) e arts. 81 e 82 do CTN.

  • Salvo engano, acredito que tem jurisprudencia contrária a alternativa da banca.

  • gabarito C

    Contribuição de melhoria

  • Tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

  • asfaltamento(sim) é diferente de recapeamento(não)!!

  • CTN Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. 

    gabarito C

  • O gabarito na verdade é a D, e, sim contribuição de melhoria


ID
3148909
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O serviço de iluminação pública pode ser custeado por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 149-A: “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica”.


ID
3148912
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José, funcionário público municipal, responsável pelo banco de dados eletrônico da dívida ativa, excluiu todas as certidões da dívida ativa que existiam em nome da empresa “Boa Viagem”, de propriedade de sua amiga íntima. A conduta de José pode ser tipificada como:

Alternativas
Comentários
  • Gab --> C

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Fonte: Codigo penal - Art. 313-A

  • Acredito que a questão esteja classificada de forma errada, coloquei o filtro de Direito Administrativo agentes públicos, acredito que a questão seja de Direito penal, crimes contra a Administração Pública.

  • A questão indicada está relacionada com os Crimes contra a Administração Pública.

    • Crimes contra a Administração Pública:

    - Do art. 312 ao art. 327, do Código Penal. 

    Art.313 - A, do Código Penal - Inserção de dados falsos em sistema de informações.

    - Bem jurídico tutelado: "a segurança do conjunto de informações da Administração Pública, especialmente seu sistema informatizado que somente pode ser manuseado, modificado ou alimentado por funcionários devidamente autorizados e nos limites expressamente permitidos" (BITTENCOURT, 2018).

    A) ERRADO, de acordo com o art.312 do Código Penal. "Peculato Art.312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". 
    B) ERRADO, de acordo com o art.313-B do Código Penal. "Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Art.313 - B Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente". 
    C) CERTO, com base no art.313 - A, do Código Penal. "Art.313 - A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de beneficiar a si ou outrem ou para outrem ou para causar dano" - literalidade da lei. 
    D) ERRADO, de acordo com o art.314, do Código Penal"Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Art.314 Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo; total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave". 
    E) ERRADO, de acordo com o art.320, do Código Penal. "Condescendência criminosa. Art.320 Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
    Referência:
     
    BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Especial 5: Crimes contra a administração pública e crimes praticados por prefeitos. 12 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito: C 
  • Todos os artigos dos crimes tipicados no Código Penal brasileiro abaixo transcritos:

     Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

           Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave

    Gab "C"

  • Gabarito C

    Para corroborar o que já foi explanado pelos colegas, sabendo que José é o funcionário público municipal responsável pelo banco de dados eletrônico, pode-se eliminar a alternativa B, já que quem comete esse crime é um funcionário não responsável - sem autorização ou solicitação de autoridade competente...

  • LIA nele então! tipo de ato que causa prejuízo ao erário ..

  • Para deixar de confundir o 313-A e 313B:

    A Inserção de dados falsos em sistema de informações requer a finalidade de obter vantagem indevida para si ou outrem, seja por inserção, modificação ou exclusão de dados. Enquanto a Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações não prevê vantagem, apenas aumento de pena (de 1/3 a 1/2) se tal ato gerar danos à Administração.

    Nota-se que, no primeiro caso, a pena varia de 2 a 12 anos de reclusão, já no segundo, de 3 meses a 2 anos de detenção - e multa para ambos.

    Decorei assim, lembrando do elemento subjetivo:

    Inserção mais malicioso = dolo específico

    Modificação nem tanto = dolo genérico

    Bora nessa!

  • Art. 313 A - inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Adm Publica com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • Assertiva C

    inserção de dados falsos em sistema de informações.

  • Assertiva C

    inserção de dados falsos em sistema de informações.

  • Alternativa C inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Questão com pegadinha, muito cuidado! (claro que eu cai kkkkk)

    José, funcionário público municipal, responsável pelo banco de dados eletrônico da dívida ativa, excluiu todas as certidões da dívida ativa que existiam em nome da empresa “Boa Viagem”, de propriedade de sua amiga íntima. A conduta de José pode ser tipificada como:

    -primeiramente verificamos que trata-se de um funcionário responsável pelo banco de dados, ou seja, tem autorização para mexer no banco de dados,

    -ele excluiu informação de divida

    -para ajudar uma amiga= vantagem indevida

    Conclusão: art. 313 - A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Adm. Publica com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou causar dano

    Observe o crime de Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário , sistema de informação ou programa de informação sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    No art. acima temos um funcionário público que não possui autorização para mexer no sistema, porém o altera.

  • Galera, consigo distinguir o 313-A do 313-B da seguinte maneira:

    A inserção de dados falsos em sistema de informação nos diz que deverá ocorrer por FUNCIONÁRIO AUTORIZADO.

    A modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação generaliza o funcionário, ou seja, QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    Este conhecimento seria suficiente para resolvermos a questão.

  • Gabarito: Letra C!

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Não seria o tal do "Peculado Eletrônico" ?

  • GABARITO C

     Inserção de dados falsos em sistema de informações - "Peculato Eletrônico"

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

           Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

  • Letra C.

    Art. 313-A, CP: "{.....} o funcionário autorizado, {.....} excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano {....}".

  • Ele era responsável, logo responde por Inserção de dados falsos em sistemas de informações .

  • Sobre o crime de inserção de dados falsos em sistema informatizado ou banco de dados da administração pública, descrito no art. 313 "A" do CP., podemos fazer as seguintes observações:

    Trata-se de crime:

    * Próprio, pois, somente pode ser praticado por funcionário público. Nesse tipo penal exige-se-à presença do funcionário autorizado, caso contrário o crime se amolda a figura do tipo penal do art. 313 "B".

    * Crime formal, já que não se exige resultado material/naturalistico para que se configure, embora possa ocorrer.

    * Unissubjetivo, visto que pode ser praticado por uma única pessoa.

    * Plurissubsistente visto que pode ser praticado por meio de vários atos.

    * Forma livre, porque pode ser praticado pelo meio escolhido pelo agente.

    * Comissivo já que é necessário uma ação do agente, mas excepcionalmente pode se configurar na modalidade omissiva.

    * Instantâneo visto se consumar no exato momento do ato criminoso não se prolongando no tempo.

    * Crime de dano já necessita de uma ofensa ao bem juŕidico penalmente protegido se opondo ao crime de perigo.

    Nucci 2019. Curso de direito penal parte 3 pag. 760.

  • um macete bom para diferenciar a conduta de do art. 313-A do art. 313-B as bancas tentam confundir entre esses dois crimes sempre

    Para o crime de inserção de dados falsos em sistema é necessário que tenha as expressões "funcionário autorizado" e "dados".

    Já para o crime de modificação ou alteração você utiliza a exclusão, já que o fato pode ser realizado por qualquer funcionário.

  • INSERÇÃO FALSA, EXCLUSÃO INDEVIDA, funcionário AUTORIZADO, a pena rígida --> 2 a 12 de Reclusão.

    MODIFICAÇÃO, ALTERAÇÃO sem autorização, pena --> 3 meses a 2 anos.

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  • inserção= funcionário autorizado

    modificação= funcionário não autorizado.

  • Art.313 - A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de beneficiar a si ou outrem ou para outrem ou para causar dano

  • Inserção de dados falsos no Sistema de Informações x Modificação ou alteração não autorizada de Sistema de Informações.

    1- Inserção de dados falsos no Sistema de Informações:

    Conduta: Inserir ou facilitar (inserção de dados falsos), alterar ou excluir (dados corretos) em Sistema Informatizado ou Banco de Dados.

    Finalidade: Causar dano ou obter vantagem ilícita (dolo específico).

    Sujeito Ativo: Funcionário autorizado (crime próprio).

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa (= peculato).

    Sem majorante.

    2- Modificação ou alteração não autorizada de Sistema de Informações.

    Conduta: Modificar ou alterar, sem autorização de autoridade competente, Sistema de Informações ou Programa de Informática.

    Independe de finalidade específica (dolo genérico).

    Sujeito Ativo: Qualquer Funcionário Público (crime próprio).

    Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos + multa.

    Majorante: Se causar dano, a pena será aumentada de 1/3 a 1/2.

    Caso haja erro, mande-me uma mensagem!

    Bons estudos e força!

  • GABARITO LETRA C!

    Não confundam com modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, principalmente, porque a questão nos diz que o funcionário era responsável por tal tarefa.

  • lembrar que 313-a incide sobre os dados, e o 313-b sobre o próprio sistema - gabarito C
  • NOTA:

    313-B MODIFICAR OU ALTERAR - Incide sobre o SISTEMA.

    313-A INSERIR OU FACILITAR; ALTERAR OU EXCLUIR - incide sobre as INFORAMÇÃOS/DADOS.

    a)peculato.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    b)modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.  

    c)inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    d)extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave

    e)condescendência criminosa.

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A CP) - INSERIR OU FACILITAR, ALTERAR OU EXCLUIR (FUNCIONÁRIO COM AUTORIZAÇÃO)

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Art. 313-B CP) - MODIFICAR E ALTERAR (FUNCIONÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO)

  • GABARITO LETRA "C"

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    CP: Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • O tipo penal em questão requer DOLO ESPECÍFICO.

  • GABARITO C

    DADOS FALSOS - INSERÇÃO

    DADOS VERDADEIROS - EXCLUSÃO

    -----> Funcionário deve ser um funcionário autorizado

    ________________

    alteração no sistema de informações

    ----> não precisa de ser funcionário autorizado

  • Utilizo o seguinte raciocíneo para diferenciar Inserir (Art. 313-A) de Modificar (Art. 313-B), inseRIr tem a silaba RI que também aparece em funcionáRIo autoRIzado,( LEMBRE QUE CASO A QUESTÃO FALE EM FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL VOCÊ DEVE LER AUTORIZADO). Em modificar não tem a silaba RI, ou seja, se no núcleo do verbo não tiver a silaba RI significa que o funcionário não tem autorização sendo então crime de modificar e não inseRIr.

  • GAB. C

    inserção de dados falsos em sistema de informações.

  • Gab: C

    *Inserção de dados falsos em sistemas de informações

          Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    **Modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informações

       Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    No tipo penal do Art. 313-A o legislador trata de DADOS. Penso então no funcionário autorizado inserindo dados falsos ou excluindo dados. É o caso de "excluiu todas as certidões da dívida ativa" tratado na questão. Lembrar da dupla: inserção x autorização.

    No tipo penal do Art. 313-B o legislador nos traz "modificar ou alterar o programa ou o próprio sistema" sem autorização ou solicitação (Peculato HACKER).

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações -> Funcionário autorizado

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações -> Qualquer funcionário

  • Só pode praticar este crime o servidor autorizado.

  • TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

      Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Gente....O objeto material da INSERÇÃO DE DADOS FALSOS e MODIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES são diferentes:

    313-A objeto material do crime: DADOS

    313-B objeto material do crime: SISTEMAS OU PROGRAMAS

    P.S Como no caso foi dados já mataria a questão

    Obs: Além disso no 313-A o sujeito ativo próprio é obrigatoriamente funcionário autorizado.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    ACERTEI.

    OLHA O VERBO ''EXCLUIR'' MATEI A QUESTÃO NESSE VERBO.

  • A) peculato. -

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    B) modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

    C) inserção de dados falsos em sistema de informações.

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    D) extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    E) condescendência criminosa.

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • É bem simples diferenciar os crimes dos artigos 313-A e 313-B do CP

    • Ambos são praticados por funcionário público mas,

    • No 313-A - O funcionário público é AUTORIZADO fazer inserções no sistema, mas no crime ele insere dados falsos,

    • No 313-B - O funcionário público NÃO POSSUI AUTORIZAÇÃO para fazer qualquer modificação naquele sistema, mas altera se valendo da facilidade que o cargo lhe dá.

    Na questão fala " José, funcionário público municipal, responsável pelo banco de dados eletrônico da dívida ativa", ou seja, ele era responsável pelo sistema, recaindo no 313-A CP.

  • Questão bem confusa, porque embora ele seja funcionário autorizado, não inseriu nada, apenas modificou excluindo tudo

  • Peculato eletrônico:

    FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

    A inserção de dados falsos em sistema de informação.

    reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Modificação ou alteração NÃO AUTORIZADA de sistema de informação generaliza o funcionário

    detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa, aumentadas de um terço até a metade se resulta dano.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações por funcionário autorizado. Excluir

  • A inserção de dados falsos em sistema de informação nos diz que deverá ocorrer por FUNCIONÁRIO AUTORIZADO.

    A modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação generaliza o funcionário, ou seja, QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO.


ID
3148915
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, funcionário público encarregado da cobrança de tributos, em razão do inadimplemento contumaz da empresa “Pão de Mel”, ficou um dia inteiro com um megafone dizendo que a empresa e seus sócios eram caloteiros e não pagavam seus débitos. A conduta de Caio é:

Alternativas
Comentários
  • Gab ---> A

    Apelou né kk

    Excesso de exação

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. 316, parágrafo 7º, do Código Penal.

    Fonte: www.cnmp.mp.br/portal/glossario/8074-excesso-de-exacao

  • GAB. A

     Excesso de exação

    Art. 316 CP

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    DEUS É FIEL!

  • Acredito que a questão esteja classificada de forma errada, coloquei o filtro de Direito Administrativo agentes públicos, acredito que a questão seja de Direito penal, crimes contra a Administração Pública.

  • ALEX RODRIGUES querido ! os direitos são todos interligados, um servidor publico esta sujeito a todas as leis por isso estudamos todas elas, para sabermos de tudo e não alegar demência.

    o filtro que vc escolheu esta correto um agente publico comete crimes do código penal, só para constar.

    .

  • A questão indicada está relacionada com os crimes contra a administração pública. 

    • Crimes contra a Administração Pública:

    Art.316, §1º, do Código Penal:

    Conforme indicado por Bitencourt (2018), "o excesso de exação constitui modalidade especial de concussão, uma espécie de tipo derivado, contido no §1º do art.316 do diploma legal em exame". 
    - Excesso de exação:  
    Segundo Bitencourt (2018), o excesso de exação acontece quando o funcionário exige tributo ou contribuição social indevidos, ou, quando devidos, "emprega na cobrança meio vexatório (vergonhoso, humilhante) ou gravoso (que implica maiores despesas para o contribuinte), que a lei não autoriza (elemento normativo do tipo) (§1º"). 
    A) CERTO, com base no art. 316, §1º, do Código Penal. "Art.316 Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: §1º Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". 
    B) ERRADO, uma vez que o servidor público não pode utilizar meio vexatório ou gravoso, nos termos do art.316, §1º, do Código Penal. 

    C) ERRADO, de acordo com o art.321, do Código Penal. "Art.321 Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". 

    D) ERRADO, de acordo com o art.322, do Código Penal. "Art.322 Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la". 
    E) ERRADO, de acordo com o art.325, do Código Penal. "Art.325 Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". 

    Referência:

    BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: Parte Especial 5: Crimes contra a administração pública e crimes praticados por prefeitos. 12 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 
    Gabarito: A
  • Leila Araújo, você sim está equivocada, o colega está corretíssimo. A questão deveria, sem dúvidas, estar na categoria de crimes contra a Administração Pública ao invés de Agentes Públicos.

    Apesar dos direitos estarem todos interligados, isso não significa que não devam ser classificados de formas diferentes, aliás se não houvesse as diferentes classificações, seria prescindível os diversos ramos do direito como penal, civil, constitucional, etc.

  • é Adm ou penal kkkkk

  • Pessoal conteúdo interessa aos dois ramos do direito e é muito importante.

  • Imagina a cena proposta pela questão! kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • cobrança vexatória
  • No caso o funcionário cobra tributo devido porém emprega meio vexatório.

    Excesso de exação, art 316 do CP.

    Gab. A

  • Letra C  Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

            

    Letra D Violência arbitrária

           Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência

    Letra E Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • EXCESSO DE EXAÇÃO -->  Exigir tributo ou contribuição social sabendo que ela é indevida ou, quando devido, cobra com meio vexatório ou gravoso. Independe do resultado danoso ao erário.

    A consumação ocorre no momento da exigência. Crime Formal.

  • Assertiva A

    Trata-se de crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público, consistente na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, consiste no ato da cobrança, no emprego de meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza.

    Fundamentação:

    Artigo 316, §§ 1o e 2o, do Código Penal

  • GABARITO A

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:         

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.        

       

  • kkkkkkk fiquei imaginando o cara fazer isso na prática.....kkkkkk

  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Gab A

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.     

    A questão trouxe o meio vexatório, desta forma, devemos atentar o "a mais" dos verbos de cada crime.

  • Explorando o tema:

    O excesso de exação pode ser praticado de duas formas:

    A conduta consiste em exigir o agente, por si ou por interposta pessoa, explícita ou implicitamente, vantagem indevida, abusando da sua autoridade pública como meio de coação (metus publicae potestatis). Trata-se de uma forma especial de extorsão, executada por funcionário público. 

    Se o servidor não tem competência para o ato a exigência configura o crime de extorsão (158)

    exceder na cobrança de tributo ou contribuição social, seja porque cobra, demandando imperiosamente o que não é devido, ou, mesmo que devido, utiliza-se de meio vergonhoso (vexatório) ou que traz ao contribuinte maiores ônus. No§ to, diversamente do ocorre no parágrafo seguinte, o tributo, depois de exigido, é encaminhado aos cofres públicos.

    Bons estudos!

  • Ri alto aqui imaginando a cena hahahahahahaahahaha

    Nessas horas o povo acha que eu tô só enrolando no youtube ao invés de estudar

  • Art. 316 Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    §1º Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". 

  • Caio não tinha o que fazer.

  • Caio surtado, burlou o psicoteste kkkkkk

  • Excesso de exação

    Artigo 316

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • GABARITO LETRA "A"

    Excesso de exação

    CP: Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Ri muito da B, criativa!

  • GAB. A

    prática do crime de excesso de exação

  • Esse e o meio vexatorio dr fazer a cobranca

  • hahahahahahaha

  • Fiquei imaginando a cena de um assaltante com um megafone te perseguindo dizendo "Esse caloteiro me deve um celular e não quer quitar suas dividas".

  • GAB: A

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

  • Eu me desconcentrei com o texto kkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk esses examinadores tem uma mente criativa

    kkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito aos não assinantes: Leta A.

    O tributo era devido. No entanto, a forma como caio cobrou o tributo causou vexame/vergonha, etc.

    Portanto, responde por Excesso de exação:

    Excesso de exação

    § 1o Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • me confudi toda rsrs

  • Caio, Tício e Mévio... esses caras só sabem causar kkkkkk

  • Eu não paro de rir com essa questão.

  • Caio, que deselegante kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Tício e Mévio são mais tranquilos. Caio é deselegante.

  • Colocou literalmente a boca no trombone kkkkkkk

  • Caio é gênio... Pelamor de Deus né UHSAUHSA

  • Caio é gênio... Pelamor de Deus né UHSAUHSA

  • "Pão de meeeeel , seus caloteeeiros" -Surto do caio kkkk

    Art. 316 CP

  • Melhor decisão que eu tomei hoje foi vir nos comentários dessa questão.

  • EXCESSO DE EXAÇÃO

    Espécie de concussão;

    Na primeira modalidade o crime consiste em exigir o recolhimento de

    tributo/contribuição social que SABE (dolo direto) ou que DEVERIA SABER (dolo

    eventual) indevido;

    Também haverá crime quando, embora devido o tributo, seja cobrado de

    forma vexatória ou gravosa;

    QUESTÃO VUNESP, 2019.

    O funcionário público que, na cobrança de contribuição social devida,

    emprega meio vexatório ou gravoso, em tese, pratica o crime de excesso de exação

    (CORRETO).

    Modalidade qualificada: quando a agente desvia para si o que arrecado;

    Se aplicar violência ou grave ameaça, praticará o crime de EXTORSÃO.

    Fonte : Pensar concursos

  • Questão bem engraçada e bem elaborada.

  • Excesso de exação tbm condena quem emprega cobrança por meio vexatório ou gravoso. Vexatório = Vexaminoso (vexame, escândalo e afins)
  • Nunca reparei nesse detalhe do Excesso de Exação.....rs

    Exige tributo que sabe ser indevido

    Se devido emprega meio vexatorio

  • Alguém segure o Caio!

  • Questão muito bem elaborada pela Vunesp, é assim que se cobra, e não porcaria de pena e qualificadora, que o TJ SP venha assim

  • Reclusão de 3 a 8 anos e multa por ''defender'' a administração...vai vendo kkkkkkkkkkkkkk

  • Acertei a questão, mas com duvida da letra E.

    Porém além do exesso de exação, também há exposição da divida da empresa ''prática do crime de violação de sigilo profissional''

    delito de violação de segredo profissional: que consiste no ato de divulgar, sem justificativa, segredo de que tenha tido ciência em razão de relação profissional, e cuja revelação possa causar prejuízo a alguém.

  • Hahahahaha eu ri alto aqui !!!! Adorei a questão kkkkk Não me lembro de ter me divertido tanto em uma questão.

  • agora entendi a lei. Vou usar esse exemplo pra outras questoes.

  •  Excesso de exação

    Art. 316 CP

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.


ID
3148918
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei de Registros Públicos, são objeto de registro e averbação, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015:

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                     

    I - o registro:                  

    ...

    6) das servidões em geral;

    11) da anticrese;

    30) da permuta;

    31) da dação em pagamento;

    40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público.

                       

    II - a averbação:                    

    ...

    2) por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;

    18) da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano;                     

    22. da reserva legal;                     

    26. do auto de demarcação urbanística.                       

  • GABARITO LETRA 'C'

    FONTE: Lei 6.015 Art. 167

    Respectivamente Registro e Averbação

    A o cancelamento da extinção dos ônus e direitos reais (Averbação art. 167, II. 2)

    e a legitimação de posse (Registro art. 167, I, 41).

    B as servidões em geral (Registro art. 167, I, 6)

    e a anticrese (Registro art. 167, I, 11).

    C o contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público (Registro art. 167, I, 40)

    e a notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano (Averbação art. 167, II. 18).

    CORRETA

    D a reserva legal (Averbação art. 167, II. 22)

    e o auto de demarcação urbanística (Averbação art. 167, II. 26).

    E a dação em pagamento (Registro art. 167, I, 31)

    e a permuta (Registro art. 167, I, 30).

    A cada dia produtivo um degrau subido. HCCB

  • Nesta questão o candidato deve relembrar a diferenciação entre o que será objeto de registro e o que será objeto de averbação no Cartório de Registro de Imóveis, os quais são discriminados no artigo 167, respectivamente em seus incisos I e II da Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Púbicos. 
    A banca espera atenção do candidato para que localize a assertiva que traz primeiro uma hipótese de registro e em seguida uma hipótese de averbação. 
    Antes de ingressarmos na análise das assertivas trazidas pela questão, é preciso relembrarmos o conceito e diferenciar esses importantes institutos do direito notarial e registral. O registro é o assento principal e diz respeito à constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis matriculados como propriedade, usufruto, hipoteca, etc além de outros fatos ou atos que repercutem na propriedade imobiliária (penhora, convenção de condomínio etc ou que por força da lei devem ser registradas no RI, como empréstimos por obrigação ao portador de debêntures (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 597, 2017). 
    A averbação, por sua vez, é ato acessório, mas nem por isso menos importante. Trata-se de ocorrência originária de fatos jurídicos que de alguma forma venha a alterar ou mesmo cancelar, total ou parcialmente, algum registro público anterior. Pode ser proveniente da própria parte, vir contida em ordem judicial, ou ainda consumar-se, excepcionalmente, de ofício.  (RODRIGUES, Marcelo. Código de normas dos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais: Provimento 260/2013  comentado. 3ª ed. Belo Horizonte: Recivil, p. 644, 2019).
    Para melhor visualização das hipóteses de registro e averbação transcreve-se a seguir o artigo 167, I e II da LRP: 
    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:
    I - O REGISTRO:
    1) da instituição de bem de família;

    2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;

    3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;

    4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;
    5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;

    6) das servidões em geral;

    7) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família;

    8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;

    9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações.
    10) da enfiteuse;

    11) da anticrese;

    12) das convenções antenupciais;

    13) REVOGADO.

    14) das cédulas de crédito, industrial;

    15) dos contratos de penhor rural;

    16) dos empréstimos por obrigações ao portador ou debêntures, inclusive as conversíveis em ações;

    17) das incorporações, instituições e convenções de condomínio;

    18) dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei 4.591/1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei;
    19) dos loteamentos urbanos e rurais;

    20) dos contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o Decreto-Lei 58/1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei;
    21) das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis;

    22) REVOGADO.

    23) dos julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores;

    24) das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;

    25) dos atos de entrega de legados de imóveis, dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha;

    26) da arrematação e da adjudicação em hasta pública;

    27) do dote;

    28) das sentenças declaratórias de usucapião; 

    29) da compra e venda pura e da condicional;

    30) da permuta;

    31) da dação em pagamento;

    32) da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social;

    33) da doação entre vivos;

    34) da desapropriação amigável e das sentenças que, em processo de desapropriação, fixarem o valor da indenização;
    35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.
    36). da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão;
    37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia; 
    38) VETADO.

    39) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano; 

    40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público. 

    41.  da legitimação de posse; 

    42.  da conversão da legitimação de posse em propriedade, prevista no art. 60 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009;  
    43. da Certidão de Regularização Fundiária (CRF);  

    44. da legitimação fundiária.  

    II - A AVERBAÇÃO:  

    1) das convenções antenupciais e dos regimes de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou direitos reais pertencentes a quaisquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento. 
    2) por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais.

    3) dos contratos de promessa de compra e venda, das cessões e da promessa de cessão a que alude o Decreto Lei 58, de 10/12/1937, quando o loteamento se tiver formalizado anteriormente à vigência desta Lei.

    4) da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis. 
    5) da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nela encontradas.
    6) dos atos pertinentes a unidade autônomas condominiais que alude a Lei 4.591/1964 quando a incorporação estiver sido formalizada anteriormente à vigência desta Lei.
    7) das cédulas hipotecárias. 

    8) da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis. 

    9) das sentenças de separação de dote. 

    10) do restabelecimento da sociedade conjugal.

    11) das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso. 
    12) das decisões, recursos e seu efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados e averbados. 
    13) "ex officio" dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público.

    14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade de ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro. 
    15) da re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros. 
    16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.

    17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário.

    18) da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano. 

    19) da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia. 

    20) da extinção do direito de superfície do imóvel urbano.

    21) da cessão de crédito imobiliário.

    22) da reserva legal.

    23) da servidão ambiental. 

    24) do destaque de imóvel de gleba pública originária. 

    25) 

    26) do auto de demarcação urbanística.

    27) da extinção da legitimação de posse. 

    28) de extinção para concessão de uso especial para fins de moradia. 

    29) da extinção da concessão de direito real de uso.

    30) da sub-rogação de dívida, da respectiva garantia fiduciária ou hipotecária e da alteração das condições contratuais, em nome do credor que venha a assumir tal condição na forma do disposto do artigo 31 da Lei 9514/1997 ou do artigo 37 do Código Civil Brasileiro, realizado em ato único, a requerimento do interessado, instruído com documento comprobatório firmado pelo credor original e pelo mutuário.
    31) da certidão de liberação de condições resolutivas dos títulos de domínio resolúvel emitidos pelos órgão fundiários federais na Amazônia Legal.
    32) do termo de quitação do contrato de compromisso de compra e venda registrado e do termo de quitação dos instrumentos públicos ou privados oriundos da implantação de empreendimentos ou de processo de regularização fundiária objeto de loteamento, desmembramento, condomínio de qualquer modalide ou de regularização fundiária, exclusivamente para fins de exoneração de responsabilidade sobre tributos municipais incidentes sobre o imóvel perante o Município, não implicando transferência de domínio ao compromissário comprador ou ao beneficiário da regularização. 

    Desta forma, o candidato deveria escolher uma opção em que há primeiro uma hipótese de registro prevista no artigo 167, I e em seguida uma hipótese de averbação, constante no artigo 167, II da LRP.
    Vamos a análise das assertivas:

    A) ERRADA - A extinção dos ônus e direitos reais é hipótese de averbação por cancelamento e não de registro e está prevista no artigo 167, II, 2. Já a legitimação de posse é levada a registro e não a averbação, conforme artigo 167, I, 41. Assim, a banca alterou a ordem, colocando o que era de registro em averbação e vice-versa. Era, pois, preciso atenção para não confundir os in
    B) ERRADA - As servidões em geral são registradas (art. 167, I, 6 da LRP), o que está correto na questão. Porém a anticrese também é levada a registro e não a averbação, conforme artigo 167, I, 11 da Lei 6.015/1973, o que torna a assertiva incorreta. 
    C) CORRETA -  O contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público deve ser registrado  no RI conforme artigo 167, I, 40 da Lei 6.015/1973. Já a notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de outro imóvel urbano é hipótese de averbação (art.167, II, 18). Portanto, alternativa correta!
    D) ERRADA - A reserva legal e o auto de demarcação urbanística são ambos objeto de averbação, conforme artigo 167, II, 22 e 26 respectivamente da LRP.
    E) ERRADA - A dação em pagamento e a permuta são ambos objeto de registro, conforme argigo 167, I, 31 e 30 respectivamente da LRP. 
    GABARITO: LETRA C.
    Dica: O rol do artigo 167, I, da Lei 6.015/1973 é considerado numerus clausus, ou seja, taxativo. Nas lições do Professor Afrânio de Carvalho "a enumeração dos direitos inscritíveis é taxativa, não podendo ser estendida nem por compreensão ou analogia, nem por equiparação legal a direitos reais. Já o rol do artigo 167, II, é meramente exemplificativa, podendo ser estabelecidas por outras leis. Contudo, houve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a multipropriedade ou time sharing mesmo não estando prevista na hipótese de registro trazida pelo inciso I do artigo 167 da LRP, deverá ser levado a registro pois possui natureza jurídica de direito real. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 599, 2017)
  • Nessa questão o candidato deve relembrar a diferenciação entre o que será objeto de registro e o que será objeto de averbação no Cartório de Registro de Imóveis, os quais são tratados no artigo 167, respectivamente em seus incisos I e II da Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Púbicos. 
    A banca espera atenção do candidato para que localize a assertiva que traz primeiro uma hipótese de registro e em seguida uma hipótese de averbação. 
    Antes de ingressarmos na análise das assertivas trazidas pela questão, é preciso relembrarmos o conceito e diferenciar esses importantes institutos do direito notarial e registral. O registro é " .... ". A averbação, por sua vez, é ato acessório, mas nem por isso menos importante. Trata-se de ocorrência originária de fatos jurídicos que de alguma forma venha a alterar ou mesmo cancelar, total ou parcialmente, algum registro público anterior. Pode ser proveniente da própria parte, vir contida em ordem judicial, ou ainda consumar-se, excepcionalmente, de ofício.  (RODRIGUES, Marcelo. Código de normas dos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais: Provimento 260/2013  comentado. 3ª ed. Belo Horizonte: Recivil, p. 644, 2019).
    Para melhor visualização das hipóteses de registro e averbação transcreve-se a seguir o artigo 167, I e II da LRP:
      Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:
    I - O REGISTRO:

    1) da instituição de bem de família;

    2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;

    3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;

    4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

    5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;

    6) das servidões em geral;

    7) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família;

    8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;

    9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;

    10) da enfiteuse;

    11) da anticrese;

    12) das convenções antenupciais;

    13) REVOGADO.

    14) das cédulas de crédito, industrial;

    15) dos contratos de penhor rural;

    16) dos empréstimos por obrigações ao portador ou debêntures, inclusive as conversíveis em ações;

    17) das incorporações, instituições e convenções de condomínio;

    18) dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei 4.591/1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei;

    19) dos loteamentos urbanos e rurais;

    20) dos contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o Decreto-Lei 58/1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei;

    21) das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis;

    22) REVOGADO.

    23) dos julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores;

    24) das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;

    25) dos atos de entrega de legados de imóveis, dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha;

    26) da arrematação e da adjudicação em hasta pública;

    27) do dote;

    28) das sentenças declaratórias de usucapião; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.220, de 2001)

    29) da compra e venda pura e da condicional;

    30) da permuta;

    31) da dação em pagamento;

    32) da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social;

    33) da doação entre vivos;

    34) da desapropriação amigável e das sentenças que, em processo de desapropriação, fixarem o valor da indenização;

    35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel. (Incluído pela Lei nº 9.514, de 1997)

    36). da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão; (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

    37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.220, de 2001)

    38) VETADO.

    39) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano; (Incluído pela Lei nº 10.257, de 2001)

    40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.220, de 2001)

    41.  da legitimação de posse; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    42.  da conversão da legitimação de posse em propriedade, prevista no art. 60 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009;  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    43. da Certidão de Regularização Fundiária (CRF);  (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    44. da legitimação fundiária.   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017). 






  • foi isso que a questão falou -> mais voltada para o desempenho do que para a segurança e a tolerância a falhas

  • Como que vcs decoram isso ?

  • QUERO UMA DICA, PARA MEMORIZAR : REGISTRO E AVERBAÇÃO.??????????

  • Leia em voz alta e ande pela sala (ou quarto). Repita por 1.000 vezes. Funciona? Sim. Cansa? Muito. É o preço.


ID
3148921
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando a disciplina constante da legislação municipal de Arujá, no que se refere à apuração do valor venal do imóvel para fins de lançamento de IPTU, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Alternativa A Correta, pois o valor unitário do metro será fixado tendo em vista o maior valor.


ID
3148924
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constante da legislação municipal, sobre o cálculo do IPTU, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 24. O imposto será lançado independentemente da regularidade jurídica dos títulos de propriedade, domínio útil ou posse do imóvel, ou da satisfação de quaisquer exigências administrativas para a utilização do imóvel.

    (LC Nº 003)


ID
3148927
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do sujeito passivo da obrigação tributária, de acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A) as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos sempre podem ser NÂO opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    ⇢ Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    B) Gabarito. a capacidade tributária passiva independe de achar- -se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais.

    ⇢ Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    C) a isenção ou remissão de crédito dada a um dos devedores solidários exonera todos os demais obrigados, mesmo SALVO se outorgada pessoalmente a um deles.

    ⇢ Art. 125 II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    D) o pagamento efetuado por um dos obrigados não APROVEITA aos demais e a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, não favorece ou prejudica aos demais.

    ⇢ Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais

    E) a capacidade tributária passiva INdepende de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, não bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    ⇢ Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • a capacidade tributária passiva independe de achar- -se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa saber o conceito de capacidade tributária passiva prevista no CTN.

    Nos termos do art. 126, II, CTN, a capacidade tributária passiva independe de a pessoa natural esteja com privação ou limitação do exercício de suas atividades.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos:

    " Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
    (...)
    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;"

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A alternativa é contrária ao prescrito no art. 123, CTN, pois as convenções particulares somente são oponíveis se houver disposição de lei específica. Em regra são inoponíveis. Errado.

    b) Conforme se verifica na explicação do enunciado, a alternativa é a transcrição do art. 126, II, CTN. Correto.

    c) A alternativa é contrária ao prescrito no art. 125, II, CTN. Quando outorgada pessoalmente a um dos devedores solidário, não se exonera os demais. Errado.

    d) A alternativa é contrária ao prescrito no art. 125, I, CTN. "O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais" . Errado.

    e) A alternativa é contrária ao prescrito no art. 126, III, CTN, pois a capacidade tributária passiva independe "de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional" . Errado.

    Resposta: B


ID
3148930
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios constitucionais da Administração Pública previstos no “caput” do art. 37 da Constituição Federal a serem observados pelos servidores públicos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Pessoal, observe que o princípio é eficiência, mas, nas alternativas, surgiu a eficácia.

    Qual a diferença entre Eficiência e Eficácia?

    Em resumo:

    -- Ser Eficiente é fazer mais com menos. Não basta chegar no resultado, tem que chegar no resultado rapidamente, gastando poucos recursos, tanto pessoal como financeiro, por exemplo.

    -- Ser Eficaz (ou eficácia) refere-se a fazer o que deve ser feito. Seu foco é no resultado! Independente do esforço e tempo despendidos. Se preocupa com o objeto e "que se dane como vou realizar".

    Conseguiu o equilíbrio entre ser eficiente e eficaz? Então você é Efetivo.

    Portanto a administração pública pede que seus agentes públicos sejam eficientes, façam o que tem que ser feito, mas economizando.

  • o Examinador apenas inverteu a ordem do Artigo 37 Caput

    Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    Princípio da Legalidade: "toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita" (CARVALHO FILHO, 2018). 

    Princípio da Impessoalidade

    O princípio da impessoalidade apresenta dois sentidos. No primeiro sentido, a impessoalidade está relacionada com a finalidade pública que deve nortear a atividade administrativa. No segundo sentido, a impessoalidade se refere a atuação administrativa que deve ser imputada ao órgão ou entidade da Administração Pública que os pratica e não ao agente. "A própria Constituição dá uma consequência expressa a essa regra, quando do §1º do artigo 37, proíbe que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos" (DI PIETRO, 2018).
    - Princípio da Moralidade:
    Segundo Mazza (2013), a moralidade administrativa "exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária, ao conceito de boa administração". 
    - Princípio da Publicidade:

    Para Di Pietro (2018), "a regra geral na Administração Pública é a divulgação de seus atos; o sigilo somente é admissível nas hipóteses previstas na Constituição (art.5º, X, XI, XII, XIV, XXXIII, XXXIV, LX, LXXII)". 
    - Princípio da Eficiência: "economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade, rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência" (MAZZA, 2013). 
    A) ERRADO, de acordo com o art.37, caput, da CF/88. Dos princípios indicados na alternativa, constam no art.37, caput, apenas o da legalidade e da publicidade.
    B) ERRADO, de acordo com o art.37, caput, da CF/88. Dos princípios indicados na alternativa, constam no art.37, caput, somente o da legalidade e da moralidade.
    C) ERRADO, de acordo com o art.37, caput, da CF/88. Dos princípios indicados na alternativa, constam no art.37, apenas o da eficiência, da legalidade e da publicidade.
    D) ERRADO, de acordo com o art.37, caput, da CF/88. Dos princípios indicados na alternativa, constam no art.37, somente o da moralidade, da impessoalidade e da legalidade. 
    E) CERTO, com base no art.37, caput, da CF/88. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: E
  • LIMPE --> PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS (Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência)

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO --> Princípios implícitos

  • L I M P E

    gab. E

  • e) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 37, CRFB/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • LEGALIDADE-IMPESSOALIDADE-MORALIDADE- PUBLICIDADE-EFICIENCIA

  • Lembrando que esses são os expressos na CF...mas temos vários outros espalhados por aí

  • L: legalidade

    I: impessoalidade

    M: moralidade

    P: publicidade

    E: eficiência

  • Esta tem comentário do professor rsrs

  • Se está expresso/previsto na constituição, são princípios explícitos:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Art. 37 A administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Pessoalidade

    Eficiência


ID
3148933
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar com base na Lei nº 8.429/1992, que

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único do art 1º. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • a) CORRETO;

    b) FALSO: Pode ser vínculo temporário;

    c) FALSO: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;

    d) FALSO: Sucessor responde até o limite dos valores transferidos;

    e) FALSO: Caso de enriquecimento ilícto

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Improbidade administrativa:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "a improbidade administrativa tem base na Constituição Federal que, em seu art.37, §4º, estabelece que a lei sancionará os atos de improbidade". 
    - Constituição Federal de 1988:
    Art.37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 
    • Lei nº 8.429 de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa. 
    A) CERTO, com base no art.1º, parágrafo único, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma da Lei". 
    B) ERRADO, de acordo com o art.2º, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que  transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior". 
    C) ERRADO, pois o agente público não deve observar o princípio da confidencialidade, mas o da publicidade, com base no art.4º, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.4º Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos". 
    D) ERRADO, de acordo com o art.8º, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança". 
    E) ERRADO, com base no art. 6º, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.6º No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    Lei nº 8.429 de 1992. 

    Gabarito: A
  • A letra a é um resumo do parágrafo único do art 1º

    "Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

     

  • GABRITO LETRA A

    A) Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    B)  Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    C) Art. 4º Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

     

    D) Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

     

    E) Art. 6º No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • GABARITO: A

     

     

    | Lei 8.429, de 2 de Junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa

    | Capítulo I - Das Disposições Gerais

    | Artigo 1

    | Parágrafo único

     

         "Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

  • Alternativa A

    De acordo com o art. 1o da Lei 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa podem ser praticados contra (sujeitos passivos):

    a) a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território;

    b) empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual;

    c) entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Assertiva A

    estão sujeitos às penalidades desta lei quando praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção de órgão público, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • A respeito dos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar com base na Lei nº 8.429/1992, que

    A) estão sujeitos às penalidades desta lei quando praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção de órgão público, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. [Gabarito]

    Art. 1º - Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    ---------------------------

    B) se reputa agente público todo aquele que exerce por nomeação, designação, contratação, mandato, cargo, emprego ou função em instituição pública, desde que por vínculo permanente.

    Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    ---------------------------

    C) os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e confidencialidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 4º Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    ---------------------------

    D) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei independentemente do limite do valor da herança.

    Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

    ---------------------------

    E) no caso de lesão a princípio administrativo, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Art. 6º No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • estão sujeitos às penalidades desta lei quando praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção de órgão público, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Depende, pois para isto, a contribuição precisa ser de -50%.

    se reputa agente público todo aquele que exerce por nomeação, designação, contratação, mandato, cargo, emprego ou função em instituição pública, desde que por vínculo permanente. Não é necessário o vínculo permanente.

    os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e confidencialidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Seria o de publicidade.

    o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei independentemente do limite do valor da herança. Até a limiar do valor da herança que foi transferida ilicitamente.

    no caso de lesão a princípio administrativo, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Não, pois, em regra, não há enriquecimento do agente.

  • errei essa mesma questão 3 vezes. sempre em duvida entre a A e C

    LETRA A ESTA CORRETA

    C) os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e confidencialidade no trato dos assuntos que lhe são afetos

  • Sacanagem... faltou dizer na letra A que a contribuição do cofre público era inferior a 50%

  • To até agora pensando em como não vi o "confidencialidade" ali kkkk

  • Art. 1 e § único. Serão punidos na forma desta lei, os atos de improbidade praticados por QUALQUER AGENTE PÚBLICO servidor ou não, contra:

    1. Administração: DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL de qualquer dos poderes da U, E, DF, M e territórios;
    2. Empresa incorporada ao patrimônio público;
    3. Entidade cuja criação/custeio o erário concorrido/concorra + 50% do patrimônio ou da receita anual;
    4. Entidade cuja criação/custeio o erário - 50% do patrimônio ou da receita anual - LIMITANDO-SE a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
    5. O Patrimônio de entidade que receba: subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício de órgão público.

     

    Art. 2º. Reputa-se agente público, TODO aquele que exerce, por

    1. Eleição
    2. Nomeação,                                                                      
    3. Designação,                                                     
    4. Contratação ou
    5. Qualquer forma de investidura ou vínculo,

    Mandato, cargo, emprego ou função, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

     

    Art. 3º. Aplica-se a terceiros?

    - Sim, aquele que mesmo não agente público,

    -INDUZA ou CONCORRA para a prática improbidade

    - OU dele SE BENEFICIE sob qualquer forma DIRETA OU INDIRETA.

    Art. 4º. A que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são OBRIGADOS no trato dos assuntos que lhe são afetos? Velar estrita observância dos princípios

    Legalidade,

    Impessoalidade,

    Moralidade e

    Publicidade.

    Art. 5º Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do AGENTE ou de TERCEIRO, dar-se-á o INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

    Art. 6° No caso de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ do agente ou de terceiro beneficiário os

    1. BENS ou
    2. VALORES acrescidos ao seu patrimônio

  • Tipo de questão que resolve por eliminação devido o gabarito esta incompleto de acordo com a letra da lei.

  • Vi, por outros comentários, que muitas pessoas, assim como eu até agora pouco, têm uma interpretação incorreta sobre o parágrafo único do art. 1º da lei.

    Eu também achava que a limitação da sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos se dava apenas nos casos de entidades cujo custeio/criação o órgão público contribuísse até o limite de 50% do patrimônio/receita anual. Ocorre que essa é apenas uma das duas hipóteses distintas que são previstas pelo parágrafo único.

    O examinador explorou, genialmente, essa interpretação equivocada que muitos acabam fazendo.

    Destaquei aqui as duas hipóteses dentro do parágrafo para ajudar na interpretação do dispositivo:

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Portanto, a letra A) está, de fato, completa e correta.✅

  • Ficar atentos que no texto de lei não existe a palavra EFICIENCIA! O que pode causar confusão.

    Na CF nós estamos acostumados com o LIMPE, porém, na lei 8429, art. 4 - eles só falam de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

    C: os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e confidencialidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.


ID
3148936
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caso o servidor municipal altere intencionalmente o cadastro imobiliário municipal para reduzir o valor registrado da área construída, com a finalidade de conceder benefício fiscal sem a observância das formalidades legais e, assim, beneficiar terceiro, é correto afirmar, com base na Lei nº 8.429/1992, que

Alternativas
Comentários
  • É ISSO AI RICARDO! A APROVAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE VÊM!

  • GABARITO: D

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Improbidade administrativa:

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), os atos de improbidade administrativa podem ser sancionados nas instâncias penal, administrativa e cível. 
    • Espécies de improbidade administrativa: 

    Segundo Di Pietro (2018), os atos de improbidade compreendem quatro modalidades: os que importam enriquecimento ilícito (art.9º); os que causam prejuízo ao erário (art.10); os que decorrem de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art.10-A, acrescentando pela Lei Complementar nº 157/16). 
    A) ERRADO, pois trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art.10, VII, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    B) ERRADO, uma vez que a responsabilidade se estende ao terceiro beneficiado, nos termos do art. 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    C) ERRADO, tendo em vista que a Lei de Improbidade Administrativa se aplica, inclusive, no que não for agente público, nos termos do art. 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    D) CERTO, com base no art. 10, VII, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.1º desta Lei, e notadamente: VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie" e "Art.3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta". 
    E) ERRADO, de acordo com o art.12, II, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.12 Independentemente das sanções penais, civis, administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade administrativa sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: II - na hipótese do art.10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos'".  
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

     Gabarito: D
  • será que aqui não caberia o art. 10-A da LIA?

  • Atos de Improbidade Administrativa:

    De acordo com o enunciado da questão, temos no Art. 10 - VII " - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"

    Observar também, que há a previsão legal sobre a extensão da responsabilidade, além do agente público, conforme Art. 3o. - "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Portanto, a assertiva correta é mesmo a letra D.

    Bons fritos galera!!!!!

  • Complementando...

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

  • Prejuízo ao Erário: art. 10 - VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário: Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o  e o 

  • Alternativa D

    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1o desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado).

     

  • Beneficiar terceiro = prejuízo ao erário

    Beneficiar a si próprio = Enriquecimento Ilícito

  • Bizu para identificar um ato que cause prejuízo (dano) ao erário:

    1- Analise o verbo (conceder, facilitar, permitir...).

    2- Se não conseguiu identificar pelo verbo, veja se possui a frase "sem observância das formalidades legais ou regulamentares".

  • ---------------------------------------------------

    C) o servidor público municipal poderá vir a responder administrativa e penalmente, sem, contudo, responder com base na lei de improbidade administrativa, por se aplicar esta apenas aos agentes detentores de cargo de natureza política.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    ---------------------------------------------------

    D) se tratará de ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário, podendo a responsabilidade se estender ao terceiro beneficiado pela ação do servidor municipal.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário [...]

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    [...]

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. [Gabarito]

    ---------------------------------------------------

    E) o servidor municipal estará sujeito à penalidade de ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    [...]

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Caso o servidor municipal altere intencionalmente o cadastro imobiliário municipal para reduzir o valor registrado da área construída, com a finalidade de conceder benefício fiscal sem a observância das formalidades legais e, assim, beneficiar terceiro, é correto afirmar, com base na Lei nº 8.429/1992, que

    A) se tratará de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, sem prejuízo das eventuais sanções de natureza criminal.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    [...]

    ---------------------------------------------------

    B) a responsabilidade com base na mencionada lei não se estenderá ao terceiro beneficiado, por não se revestir este da condição de agente público, ainda que atue com dolo.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • No enunciado falou de benefícios fiscais => É prejuízo ao erário , Logo na questão,

    não precisa nem perder tempo para saber se beneficia a terceiros ou a si próprio.

  • Sobre o art. 10, inciso VII

    Outro teste que pode ocorrer confusão:

     

    VUNESP. 2019. Valendo-se do cargo de auditor fiscal tributário, José concede benefício fiscal sem a observância das formalidades legais aplicáveis ao ISS. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada e cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: C) ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos licitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. CORRETO.  

    A questão fez referência ao Art. 10 - VII – conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. DIFERENTE DE Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

    Trata-se de prejuízo ao erário, alternativa C. Na questão eles colocaram "benefício fiscal", exatamente como está escrito no artigo. Não é a alternativa D pois a concessão no art. 10-A é de benefício financeiro ou tributário.

    Eu também caí nessa, vi "ISS" e falei "pronto, art. 10-A". Tem que prestar atenção em todas as palavras do enunciado.

    Não confundir o art. 10, VII com o artigo 10-A

    Art. 10, VII - que causam prejuízo ao erário

    Art. 10-A - decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.

    Na questão eles colocaram "benefício fiscal", exatamente como está escrito no artigo. Não a no art. 10-A é de benefício financeiro ou tributário.

    ________________

    Outro teste que pode sobre o tema Sobre o art. 10, inciso VII

    VUNESP. 2019. Caso o servidor municipal altere, intencionalmente o cadastro imobiliário municipal para reduzir o valor registrado na área construída, com a finalidade de conceder benefício fiscal sem a observância das formalidades legais, e, assim beneficiar terceiro, é correto afirmar, com base D) se tratará de ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário, podendo a responsabilidade se estender ao terceiro beneficiado pela ação do servidor municipal. CORRETO. Art. 10, VII. 

    FONTE: Estratégia e qconcurso.

  • se tratará de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, sem prejuízo das eventuais sanções de natureza criminal. Dano ao erário.

    a responsabilidade com base na mencionada lei não se estenderá ao terceiro beneficiado, por não se revestir este da condição de agente público, ainda que atue com dolo. Estender-se-á sim, pois há vínculo.

    o servidor público municipal poderá vir a responder administrativa e penalmente, sem, contudo, responder com base na lei de improbidade administrativa, por se aplicar esta apenas aos agentes detentores de cargo de natureza política. Aplica-se a todos os agentes públicos, salvo o presidente da república.

    se tratará de ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário, podendo a responsabilidade se estender ao terceiro beneficiado pela ação do servidor municipal. Perfeito.

    o servidor municipal estará sujeito à penalidade de ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. De 5 a 8 anos.

  • BENEFÍCIO $$ PRÓPRIO = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    BENEFÍCIO $$ TERCEIRO = LESÃO AO ERÁRIO

    SEM $$ = PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Benefício administrativo ou fiscal - Dano ao erário.

    Benefício financeiro ou tributário - Concessão ou Aplicação Indevida.


ID
3148939
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429/1992 introduz regime especial voltado à coibir atos de improbidade administrativa. Entre os seus dispositivos se inclui importante previsão relativa à declaração de bens do agente público. A esse respeito, é correto informar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de

    declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no

    serviço de pessoal competente.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer

    outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o

    caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras

    pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e

    utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar

    o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras

    sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo

    determinado, ou que a prestar falsa

  • Gabarito (C)

    Justificativa dos erros:

    A) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser publicada em sítio eletrônico oficial do ente contratante.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    =-=-=-=

    B) A declaração corresponderá apenas aos bens imóveis localizados no país ou no exterior, não se aplicando aos bens móveis e saldos em conta poupança e previdência privada.

    Art. 13, ..., § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    =-=-=-=-=

    D) A declaração de bens será semestralmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do cargo, emprego ou função.

    Art. 13, ...,§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    =-=-=-=-=

    E) Será punido com a pena de advertência, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Art. 13, ..., § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    -> Faça parte de nosso grupo de estudos focado no INSS (composto por alunos), mande-me mensagem se tiver interesse.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Lei nº 8.429 de 1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. 
    • Elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa:
    - Constituição Federal de 1988:
    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 
    - Sujeito passivo: entidades mencionadas no art.1º, da Lei nº 8.429 de 1992.
    - Sujeito ativo: arts.1º e 3º. 
    "Ocorrência do ato danoso descrito na lei, causador de enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo para o erário, atentado contra os princípios da Administração Pública ou concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário; o enquadramento do ato pode dar-se isoladamente, em um das quatro hipóteses, ou, cumulativamente, em duas, três, quatro" (DI PIETRO, 2018).
    Elemento subjetivo: dolo ou culpa. 
    A) ERRADO, uma vez que "A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente"nos termos do art. 13, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    B) ERRADO, tendo em vista que "A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico"nos termos do art.13, §1º, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    C) CERTO, com base no art. 13, §1º, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.13 A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente: §1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, título, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico". 
    D) ERRADO, tendo em vista que a declaração de bens será ANUALMENTE atualizada, nos termos do art.13, §2º, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.13, §2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função". 
    E) ERRADO, já que será punido com pena de DEMISSÃO, nos termos do art.13, §3º, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.13, §3º Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa". 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    Lei nº 8.429 de 1992. 

    Gabarito: C
  • LEI 8.429-92

    CAPÍTULO IV - DA DECLARAÇÃO DE BENS

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.

    GABARITO C

  • O art. 13 da LIA diz que será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Lembrando que, para facilitar a vida do servidor, é facultado ao declarante entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza

  • ------------------------------

    C) Abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

    Art. 13. [...]

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, "quando for o caso", abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. [Gabarito]

    ------------------------------

    D) A declaração de bens será semestralmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do cargo, emprego ou função.

    Art. 13. [...]

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    ------------------------------

    E) Será punido com a pena de advertência, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Art. 13. [...]

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • A Lei nº 8.429/1992 introduz regime especial voltado à coibir atos de improbidade administrativa. Entre os seus dispositivos se inclui importante previsão relativa à declaração de bens do agente público. A esse respeito, é correto informar:

    A) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser publicada em sítio eletrônico oficial do ente contratante.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    ------------------------------

    B) A declaração corresponderá apenas aos bens imóveis localizados no país ou no exterior, não se aplicando aos bens móveis e saldos em conta poupança e previdência privada.

    Art. 13. [...]

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

  • Sobre o artigo 13

    VUNESP. 2015. ERRADO. D) A nomeação do agente público fica condicionada à apresentação da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. ERRADO. Cuidado! A posse e o exercício que ficam condicionados e não a nomeação, nos termos do art. 13, caput, LIA.

    VUNESP. 2019. ERRADO. A) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser publicada em sítio eletrônico oficial do ente contratante. ERRADO. (...) a fim de ser praticada em sítio no serviço de pessoal competente.

    - Não existe limite de valor. A única exceção são os utensílios domésticos.

    - Declaração de bens momentos: Posse + Anualmente + Quando deixar cargo.

    - A pena aqui é de demissão a bem do serviço público. CUIDADO: Demissão é uma coisa diferente da demissão a bem do serviço público. MAS olhar a questão direito. Se tiver somente demissão pode ser que a alternativa esteja correta se somente ela se enquadra e as outras estiverem erradas.

    - A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente publico que recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. CORRETO.

    - Suponha que um agente público tenha apresentado declaração de bens e valores que compunham o seu patrimônio privado, para o exercício de suas funções, mas posteriormente tenha se recusado a prestar nova declaração, dentro do prazo que lhe foi legalmente determinado. Nessa situação, o agente poderá ser demitido a bem do serviço público.

    OBS: É com a posse que acontece a investidura. É na posse que se torna servidor público.

  • A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser publicada em sítio eletrônico oficial do ente contratante. No serviço competente.

    A declaração corresponderá apenas aos bens imóveis localizados no país ou no exterior, não se aplicando aos bens móveis e saldos em conta poupança e previdência privada. Bens móveis também.

    Abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante. Certinho.

    A declaração de bens será semestralmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do cargo, emprego ou função. Anualmente.

    Será punido com a pena de advertência, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. Demissão a bem do serviço público.

  • E, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro. Errei pois alternativa está incompleta.

  • "QUANDO FOR O CASO" (conforme lei) para "Abrangerá"(como forma obrigatória)... me ferrou

  • A) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser publicada em sítio eletrônico oficial do ente contratante. (ser arquivada no serviço de pessoal competente.)

    B) A declaração corresponderá apenas aos bens imóveis localizados no país ou no exterior, não se aplicando aos bens móveis e saldos em conta poupança e previdência privada. (excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico)

    C) Abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

    D) A declaração de bens será semestralmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do cargo, emprego ou função. (anualmente)

    E) Será punido com a pena de advertência, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. (pena de demissão a bem do serviço público)

  • Incompleta

  • Vai por eliminação...mas a falta do ''quando for o caso'' quase fez eu errar kkkk

  • Gab. C

    é gente, nem sempre a vunesp cobra o literal Ctrl c Ctrl v da lei...

  • Por mais que eu tenha acertado, é questão passível de anulação só pelo fato do "abrangerá",pois, conforme a lei, é "quando for o caso".

  • ART 13 1º

    Abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

  • Atenção! Questão desatualizada! A L. 14.230/21 revogou o §1o do art. 13 da L. 8.429/92. Logo, não há resposta correta.

  • Questão desatualizada.

    O parágrafo primeiro do artigo 13 que é a resposta dada como certa (letra C) foi revogado pelo reforma na Lei de Improbidade (L. 14.230/2021):

    Art. 13, ..., § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    Agora, após reforma:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.         

    § 1º .   revogado ( redação L 14.230/21)

    § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.         

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.         

    § 4º .         


ID
3148942
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, D­ecreto Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  

    § 3  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    OBS: 3 meses não são 90d para efeitos legais.

  • Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada (não promulgada).

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas. Assim, feito esse breve esclarecimento, passemos à análise da questão, à luz do que é exigido:

    A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, D­ecreto Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, estabelece que 

    A) em regra, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada. 

    Preleciona o artigo 1° da LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    Perceba que o início da obrigatoriedade das leis é de quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, e não promulgada, como faz querer crer a assertiva. 

    Sobre o tema, importante registrar que até o advento da Lei Complementar 95/98, posteriormente alterada pela LC 107/01, a cláusula de vigência vinha expressa, tradicionalmente, da seguinte forma: “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação".

    A partir da Lei Complementar nº 95, que alterou o Dec.-Lei 4.657/42, a vigência da lei passou a ser indicada de forma expressa, estabelecida em dias, e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, passando a cláusula padrão a ser: “Esta lei entra em vigor após decorridos (número de dias) de sua publicação".

    No caso de o legislador optar pela imediata entrada em vigor da lei, só poderá fazê-lo se verificar que a mesma é de pequena repercussão, reservando-se para esses casos a fórmula tradicional primeiramente citada.

    Na falta de disposição expressa da cláusula de vigência, aplica-se como regra supletiva a do art. 1º da LINDB, que dispõe que a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    Por fim, a contagem de prazo para a entrada em vigor das leis que estabeleçam períodos de vacância far-se-á incluindo a data da publicação e do último dia prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    Alternativa incorreta.

    B) em outros países, a lei brasileira, quando admitida, começa a ser obrigatória noventa dias depois de oficialmente publicada. 

    Dispõe o § 1o , do artigo 1° da LINDB:

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

    Verifique, pela leitura do parágrafo, que a lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada, o que não se confunde com noventa dias, haja vista que os meses podem ter número variado de dias, cujo prazo total pode ser inferior ou superior a noventa.

    Alternativa incorreta.

    C) em regra, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

    Assevera o § 3o, do art. 2° da LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

    O dispositivo acima trata da repristinação, que é o instituto através do qual se restabelece a vigência de uma lei revogada pela revogação da lei que a tinha revogado, como por exemplo: norma “B" revoga a norma “A"; posteriormente uma norma “C" revoga a norma “B"; a norma “A" volta a valer.

    Etimologicamente, repristinação é palavra formada do prefixo latino re (fazer de novo, restaurar) e pristinus (anterior, antigo, vigência), o que significa restauração do antigo.

    A repristinação não ocorre automaticamente, ou seja, só se dá por dispositivo expresso da norma; caso contrário, não se restaura a lei revogada, como no seguinte exemplo: norma “A" só volta a valer se isso estiver explicito na norma “C", ou seja, não há repristinação automática (implícita), esta somente ocorre se for expressamente prevista.

    Maria Helena Diniz conclui que “como se vê, a lei revocatória não voltará ipso facto ao seu antigo vigor, a não ser que haja firme propósito de sua restauração, mediante declaração expressa de lei nova que a restabeleça, restaurando-a ex nunc, sendo denominada por isso repristinatória. Faltando menção expressa, a lei revogadora ou repristinatória é lei nova que adota o conteúdo da norma primeiramente revogada. Logo, sem que haja outra lei que, explicitamente, a revigore, será a norma revogada tida como inexistente. Daí, se a norma revogadora deixar de existir, a revogada não se convalesce, a não ser que contenha dispositivo dizendo que a lei primeiramente revogada passará a ter vigência. Todavia, aquela lei revogada não ressuscitará, pois a norma que a restabelece não a faz reviver, por ser uma nova lei, cujo teor é idêntico ao daquela. A lei restauradora nada mais é do que uma nova norma com conteúdo igual ao da lei anterior revogada".

    Alternativa incorreta.

    D) destinando-se à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a revogue. 

    Determina o art. 2o  da LINDB, em seu caput, que "não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."

    Ora, a lei pode trazer seu período de vigência de forma expressa, bem como pode ter seu período de vigência indeterminado, ou seja, uma vez vigente ela é válida até que outra lei posterior, de superior ou mesma hierarquia, a modifique ou revogue, não podendo revogá-la a jurisprudência, costume, regulamento, decreto, portaria e avisos, não prevalecendo nem mesmo na parte em que com ela conflitarem.

    De acordo com a já citada autora Maria Helena Diniz, no primeiro caso, ter-se-à cessação da lei por causas intrínsecas, como por exemplo: a) decurso do tempo para o qual a lei foi promulgada, por se tratar de lei temporária, salvo se a sua vigência for expressamente protraída por meio de outra norma (ex.: lei orçamentária); b) consecução do fim a que a lei se propõe (p. ex., lei que manda pagar uma subvenção ou suspende a realização de um concurso para preencher vagas com os contratados, a fim de que se efetivem; com o aproveitamento do último funcionário contratado, a norma cessará de existir; é o que sucede também com as disposições transitórias, que se encontram no final dos Códigos ou certas leis); c) cessação do estado de coisas não permanente (p. ex., lei emanada para atender estado de sítio ou guerra, ou para prover situação de emergência oriunda de calamidade pública), ou do instituto jurídico pressuposto pela lei, pois finda a anormalidade, extinguir-se-á a lei que a ela se refere.

    Alguns doutrinadores entendem que há uma auto-revogação tácita da lei (revogação interna) quando faltarem as razões pelas quais foi ditada e pela ocorrência do termo final nela prefixado, alegando que, com o desaparecimento das circunstâncias fático-temporais que lhes originaram, a mesma deixará de vigorar por ter perdido seu objeto.

    Outros autores, entretanto, entendem que não há, em regra, auto-revogação tácita da lei pela cessação dos motivos que lhe deram origem, pois a mesma permanecerá vigente e válida apesar de não mais poder incidir, perdendo assim sua eficácia. Por este entendimento, o brocar do cessante ratione legis, cessat lex ipsa não representa meio indireto para revogar a norma, mas sim base para interpretá-la restritivamente, através de suas disposições excepcionais.

    Já no segundo caso, em que as leis cujo período de vigência sejam indeterminados, as mesmas serão permanentes, vigorando indefinidamente e produzirão seus efeitos até que outra lei as revogue (revogação externa).

    Alternativa incorreta.

    E) se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação do texto da lei, destinada à correção, o prazo para começar a vigorar começará a correr da nova publicação.  

    Preceitua o § 3o , do artigo 1°, do Decreto-Lei em análise: Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. 

    No que diz respeito aos erros na publicação da lei, Ferrara é esclarecedor quando aduz que “quando se trata de simples erros materiais que à primeira vista aparecem como incorreções tipográficas, ou porque a palavra inserida no texto não faz sentido ou tem um significado absolutamente estranho ao pensamento que o texto exprime enquanto a palavra, que foneticamente se lhe assemelha, se encastra exatamente na conexão lógica do discurso, ou porque estamos em face de omissões ou transposições, é fácil integrar ou corrigir pelo contexto da proposição, deve admitir-se que o juiz pode exercer a sua crítica, chegando, na aplicação da lei, até a emendar-lhe o texto."

    Quando se tratar de erros substanciais, que podem alterar total ou parcialmente o sentido legal, a nova publicação será imprescindível. Nesse caso, observar-se-ão as seguintes situações:

    – correção da norma em seu texto, por conter erros substanciais, durante a vacatio legis, ensejando nova publicação: nova vacatio será iniciada a partir da data da correção, anulando-se o tempo decorrido;

    – várias publicações diferentes de uma mesma lei, motivadas por erro: a data da publicação será uma só e deverá ser a da publicação definitiva, ou seja, a última.

    Assim, nos casos em que se fizer necessária republicação de lei ainda não publicada ou publicada mas ainda não vigente, por conter incorreções e erros materiais que lhe desfigurem o texto, a Casa de onde a mesma se originou publicará nova lei corrigida, e o seu período de vigência deverá ser contado a partir da nova publicação.

    Alternativa correta.

    Gabarito do Professor: letra "E". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro 

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

    § 2Revogado.

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. 

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.

    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

    § 7o  Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

    § 8o  Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    § 2o  O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

    § 1o  Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    § 2o  Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação.

    § 3o  Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.
    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    § 2o A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

    Art.  13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. 

    Parágrafo único. Revogado

    Art. 16.  Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.

    § 1º  As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

    § 2o  É indispensável a assistência de advogado, devidamente constituído, que se dará mediante a subscrição de petição, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outra constitua advogado próprio, não se fazendo necessário que a assinatura do advogado conste da escritura pública.                

    Art. 19. Reputam-se válidos todos os atos indicados no artigo anterior e celebrados pelos cônsules brasileiros na vigência do Decreto-lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942, desde que satisfaçam todos os requisitos legais.                  

    Parágrafo único. No caso em que a celebração desses atos tiver sido recusada pelas autoridades consulares, com fundamento no artigo 18 do mesmo Decreto-lei, ao interessado é facultado renovar o pedido dentro em 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta lei.                       

    Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.                   

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.          

    Art. 21.  A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.        

    Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.            

    Art. 22.  Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.    

    § 1º  Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.                   

    § 2º  Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.             

    § 3º  As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.                 

    Art. 23.  A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.     

    Parágrafo único.  (VETADO).                  

    Art. 24.  A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.             

    Parágrafo único.  Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.              

     Art. 25.  (VETADO).               

    Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.                

    § 1º  O compromisso referido no caput deste artigo:                

    I - buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais;                    
    II – (VETADO);                     

    III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;   

    IV - deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.  

    § 2º  (VETADO).                        

    Art. 27.  A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.                 

    § 1º  A decisão sobre a compensação será motivada, ouvidas previamente as partes sobre seu cabimento, sua forma e, se for o caso, seu valor.             

    § 2º  Para prevenir ou regular a compensação, poderá ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos.              

    Art. 28.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.                 

    § 1º  (VETADO).                     

    § 2º  (VETADO).                  

    § 3º  (VETADO).                      

    Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.         

    § 1º  A convocação conterá a minuta do ato normativo e fixará o prazo e demais condições da consulta pública, observadas as normas legais e regulamentares específicas, se houver.   

    § 2º  (VETADO).   

    Art. 30.  As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.          

    Parágrafo único.  Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.      

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    1 - DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. 13.ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67 e 87. 

    2 - FERRARA. Trattato di diritto civile italiano. Roma, p. 116-7, v.1, 1921. 

    3 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro  (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 
  • Art. 1º, §3º, LINDB:

    Se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigos e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • a) em regra, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada. -PUBLICADA (art. 1º)

    b) em outros países, a lei brasileira, quando admitida, começa a ser obrigatória noventa dias depois de oficialmente publicada. - 3 MESES (art. 1º, §1º)

    c) em regra, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. - NÃO SE RESTAURA (art. 2º, §3º)

    d) destinando-se à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a revogue. - NÃO SE DESTINANDO À VIGÊNCIA TEMPORÁRIA (art 2º, caput)

    e) se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação do texto da lei, destinada à correção, o prazo para começar a vigorar começará a correr da nova publicação.(art. 1º, §3º)

  • Se a lei tem vigência temporária, lei posterior não a revoga.

  • a) em regra, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada. –INCORRETA: A regra é a vacância de 45 dias, contados da publicação da lei. (LINDB, “Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”)

    b) em outros países, a lei brasileira, quando admitida, começa a ser obrigatória noventa dias depois de oficialmente publicada. – INCORRETA: Nos outros países, quando admitida, a lei se torna obrigatória após 3 meses da publicação. (LINDB, § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.)

    c) em regra, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. – INCORRETA: Em regra, uma lei não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. (LINDB, art.2º, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.).

    d) destinando-se à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a revogue. – INCORRETA: Em regra, a lei terá vigor até que outra a revogue ou modifique. Confira: LINDB, Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    e) se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação do texto da lei, destinada à correção, o prazo para começar a vigorar começará a correr da nova publicação. – CORRETA! LINDB, art.1º, § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Resposta: E

  • Ressalto que, segundo parte da doutrina, o prazo de vacatio contado a partir da nova publicação é apenas para a parte da lei modificada, em se tratando de modificação/republicação parcial da lei. Quanto à parte que não foi alterada, o prazo continua a ser contado da primeira publicação (não sofre alteração). Dessa forma, haverá dois prazos para entrada em vigor da lei.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b) ERRADO: Art. 1º, § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

    c) ERRADO: Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    d) ERRADO: Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    e) CERTO: Art. 3º, § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

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  • ARTIGO 1º DA LINDB==="Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente PUBLICADA".


ID
3148945
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito às pessoas jurídicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC

    A - CORRETA: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    B - Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    C - Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    D - Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    (...)

    V - os partidos políticos.

    E - Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    (...)

    § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

  • A) Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, não havendo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômico.

    Paragrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    B) Uma fundação poderá ser criada por qualquer ato, público ou privado, de seu instituidor.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-lo.

    C) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com a assinatura do seu estatuto.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    D) São pessoas jurídicas de direito público a União, Estados e Municípios, as autarquias e associações públicas, bem como os partidos políticos.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I- a União, II - os Estados, o DF e os Territórios; III - os Municípios; IV- as Autarquias, inclusive as associações públicas.

    E) É livre a criação das organizações religiosas, sendo permitido ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    Art. 44, §1º. São livres a criação , a organização, a estrutura interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao Poder Público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    b) ERRADO: Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    c) ERRADO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    d) ERRADO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.

    e) ERRADO: Art. 44, § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

  • A questão exige conhecimento sobre as pessoas jurídicas no Código Civil, devendo ser assinalada a alternativa correta:

    A) As associações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, I) e estão previstas nos arts. 53 e seguintes, onde se lê:

    "Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos".


    Assim, observa-se que a alternativa está em consonância com o art. 53, unindo-se a disposição do caput e do parágrafo único, logo, está correta.

    B) As fundações também são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, II). Conforme disposição do caput do art. 63:

    "Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la".

    Ou seja, conforme se observa, elas somente podem ser criadas por escritura pública ou testamento, logo, a afirmativa está incorreta.

    C) A afirmativa está incorreta, a teor do que dispõe o art. 45, vejamos:

    "Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".


    Isto é, a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado pressupõe o a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro dela, na Junta comercial, não bastando, para tanto, a simples assinatura do ato constitutivo.

    D) As pessoas jurídicas de direito público podem ser de direito público interno e externo, e elas estão enumeradas nos arts. 41 e 42, a saber:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. 
    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código. 
    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público".

    Portanto, é correto afirmar que a União, Estados e Municípios, bem como as autarquias e as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público, neste caso especificamente, interno.

    No entanto, é incorreto afirmar que os partidos políticos o são, pois, conforme inciso V do art. 44, eles são pessoas jurídicas de direiro privado:

    "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas; 
    V - os partidos políticos
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 
    § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento
    2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código .
    § 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica".

    E) Conforme visto no §1º do art. 44 (já transcrito acima), é vedado ao poder público negar reconhecimento ao registro dos atos constitutivos das organizações religiosas, logo, a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • A) correta;

    B) não é por qualquer ato e sim por escritura pública ou testamento;

    C) começa com a inscrição do ato constitutivo no registro;

    D) partido político é pessoa jurídica de direito privado;

    E) não é permitido e sim VEDADO.


ID
3148948
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao domicílio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    O art. 73 do CC estabelece que "ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência, habitual, o lugar onde for encontrada". Trata-se do domicílio presumido, aparente ou ocasiconal, aplicável às pessoas sem residência certa ou fixa, como os andarilhos, moradores de rua, os ciganos e outros que não se estabelecem em um lugar com habitualidade.

  •  

     

        São espécies de domicílio:

    - VOLUNTÁRIO, se livremente escolhido por uma pessoa;

    -     legal ou necessário, se imposto por lei, como nos casos do art. 76 do CC;

     

    Têm DOMICÍLIO NECESSÁRIO o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    -      convencional, contratual, especial ou foro de eleição, se escolhido entre as partes em função de um negócio jurídico específico.

     

     SERVIDOR PÚBLICO →  Onde exerce suas funções PERMANENTEMENTE

     INCAPAZ →  Domicílio do REPRESENTANTE ou ASSISTENTE

    MARÍTIMO →  Onde o navio estiver MATRICULADO

    PRESO →    Onde estiver cumprindo a sentença

    MILITAR →  Onde servir - Se for MARINHA ou AERONÁUTICA -  SEDE DO COMANDO

     

     Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    Q846039

    Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado.

    *** Militar do EXÉRCITO, onde SERVIR, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando

    - DOMICÍLIO NECESSÁRIO:   O domicílio de um tenente-coronel da Força Aérea Brasileira é a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado

    - O domicílio do Município é o lugar onde funcione a administração municipal. Não é a administração financeira do município

     

  • a)  A pessoa natural que tiver várias residências, onde, alternadamente, viva, terá por domicílio a que tiver o primeiro registro no cartório de imóveis.

     

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    b)  A pessoa natural que não tenha residência habitual terá por domicílio o lugar onde for encontrada.

     

     Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

     

    c)   Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, será considerado domicílio o local da matriz da empresa.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

     

    d)  O servidor público tem domicílio no local onde estiver exercendo, ainda que transitoriamente, suas funções.

     Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    e)  O domicílio do incapaz é o lugar onde ele estabelece sua residência com ânimo definitivo.

     

     Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

  • Domicílio: local onde a pessoa estabele residência com animus (vontade) definitivo

    Residência: mero lugar físico onde a pessoa reside, sem ter a característica de definitividade.

    Vamos todos juntos

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    b) CERTO: Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    c) ERRADO: Art. 72, Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    d) ERRADO: Art. 76, Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    e) ERRADO: Art. 76, Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Sobre o tema domicílio no Código Civil (arts. 70 a 78), deve-se assinalar a assertiva correta:

    A) Conforme estabelece o art. 70, o domicílio da pessoa natural é o local onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo. No entanto, tal como prevê o art. 71, "se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas".

    Ou seja, no caso de a pessoa ter várias residências, qualquer uma delas poderá ser considerada como seu domicílio, logo, a afirmativa está incorreta.

    B) No que se refere às pessoas naturais que não tenham residência habitual, o art. 73 estabelece que: "ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada". Assim, a assertiva está correta.

    C)caput do art. 72 ensina que, no que se refere às questões concernentes à profissão da pessoa natural, é também seu domicílio o lugar onde a profissão é exercida.

    O parágrafo único do mesmo art. (art. 72), por sua vez, esclarece que "se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem".

    Assim, observa-se que a alternativa está incorreta ao afirmar que considera-se o domicílio natural da pessoa natural aquele da matriz da empresa.

    Frise-se que o assunto tratado é o de domicílio das pessoas naturais, que podem ou não exercer atividade empresária. Pode, por exemplo, a pessoa exercer uma atividade autônoma, e então, terá tantos domicílios quantos forem os locais de exercício da atividade, conforme parágrafo único do art. 72. O domicílio das pessoas jurídicas está tratado no art. 75.

    D) O art. 76 dispõe que:

    "Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".

    Ou seja, o servidor público tem domicílio necessário no local em que exerce permanentemente suas funções, logo, observa-se que a afirmativa está incorreta.

     E) Conforme art. 76 transcrito acima, verifica-se que o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente, portanto, a ele não se aplica a regra geral do art. 70. Assim, a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "B".

ID
3148951
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Quanto à classificação e características, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A presente questão trata sobre os bens públicos e seu respectivo regime.

    O Código Civil adota o critério da titularidade para classificar os bens públicos. Vejamos:

    "Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."

    Feita esta breve introdução, passamos aos comentários das demais alternativas.

    A) O uso comum dos bens públicos municipais pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido pela União.
    ERRADO! É verdade que os bens de uso comum podem ser gratuitos ou retribuídos. Ocorre que se o bem for de titularidade municipal, cabe à esta determinar as regras de seu uso — não a União como afirma a assertiva —  sob pena de violar o pacto federativo. 

    B) Os bens públicos dominicais estão sujeitos à usucapião extraordinária.
    ERRADO! Como cediço os bens dominicais/dominiais são aqueles desprovidos de afetação pública, ou seja, aqueles em que o poder público não concedeu alguma finalidade. Ocorre que a constituição Federal e o Código Civil, são expressos ao afirmar que os bens públicos não serão passíveis de usucapião, seja qual for a sua espécie. Examinemos o dispositivo correlato da Carta Magna e do Código Civil:

    "Art. 183 da CF: Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural (...)§ 3  Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião"

    "Art. 102 do CC: Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião." 

    C) Os bens públicos de uso comum do povo podem ser alienados desde que observadas as exigências legais.
    ERRADO! O Código Civil é expresso ao afirmar que os bens de uso comum do povo são inalienáveis enquanto conservarem essa qualidade. Vejamos:

    "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

    D) Os edifícios destinados a estabelecimento da administração municipal são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
    CERTO! Os edifícios destinados a estabelecimento da administração municipal são classificados como bem de uso especial. Segundo previsão expressa do Código Civil, os bens públicos de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação. Examine:
    "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
     
    E) Os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado, ainda que se tenha dado estrutura de direito público, são considerados dominicais.
    ERRADO! A assertiva está incorreta, uma vez que os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito PÚBLICO (não privado como afirma a questão), que se tenha dado estrutura de direito público, são considerados dominicais. Veja:

    Art. 99, parágrafo único do Código Civil: "Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado." 


    Gabarito: "Letra D"
  • A presente questão trata sobre os bens públicos e seu respectivo regime.

    Segundo o critério adotado pelo Código Civil, 

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
  • GABARITO D

    A) O uso comum dos bens públicos municipais pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido pela União.

    CC. Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    B) Os bens públicos dominicais estão sujeitos à usucapião extraordinária

    CC. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    C) Os bens públicos de uso comum do povo podem ser alienados desde que observadas as exigências legais.

    CC. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    D) Os edifícios destinados a estabelecimento da administração municipal são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    CC. Art. 99 - II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    E) Os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado, ainda que se tenha dado estrutura de direito público, são considerados dominicais.

    CC. Art. 99 Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. do CC

  • Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Isto é, enquanto afetados.

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem não possui destinação pública específica

  • gab d!

    ps. bens de uso comum do povo são inalienáveis. Para ocorrer tal fato precisam ser desafetados.